DOCUMENTAÇÃO PARA A HISTÓRIA DAS MISSÕES D O PADROADO PORTUGUÊS D O ORIENTE COLIGIDA E ANOTADA POR ANTÓNIO DA SILVA REGO 1 E INDIA 3.° VOL. (1543-1547) AGÊNCIA GERAL DAS COLÓNIAS LISBOA / MCML . ' A X l ; t -o r -
DOCUMENTAÇÃO PARA A HISTÓRIA DAS MISSÕES DO PADROADO PORTUGUÊS DO ORIENTE
ÍÍEP. LEG. REPÚBLICA PORTUGUESA MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS DOCUMENTAÇÃO PARA A HISTÓRIA DAS MISSÕES D O PADROADO PORTUGUÊS D O ORIENTE COLIGIDA E ANOTADA POR ANTÓNIO DA SILVA REGO ÍNDIA 183390 3.° VOL. (1543-1547) DIVISÃO DE PUBLICAÇÕES E BIBLIOTECA AGÊNCIA GERAL DAS COLÓNIAS LISBOA / M C M L
Esta publicação foi autorizada por despacho de S. Ex." o Ministro das Colónias, de 5 de Janeiro de 1950
INTRODUÇÃO
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ste terceiro volume da Documentação para a História das Missões do Padroado Português do Oriente inicia a série documental a preceder o segundo volume da História das Missões do Padroado Português do Oriente. índia. 1542-1580. O termo ad quem é mais ou menos arbitrário, pois a sujeição de Portugal à coroa caste- lhana não produziu, de inicio, abalo profundo na orgânica das missões portuguesas orientais. Esperamos poder apre- sentá-lo em fins de 1952, por ocasião do quarto centenário da morte de S. Francisco Xavier às portas da China. Continua-se, desta forma, o plano traçado de a Do- cumentação preceder sempre a História. Conserva-se tam- bém o ritmo Ultimamente adquirido, pois o iv vol. de Documentação encontra-se já no prelo, devendo seguir- -se-lhe imediatamente os outros. Após os primeiros contactos sociais e missionários, os Portugueses, possuindo já valiosa experiência, foram explo- rando em profundidade os vários campos de acção. Sur- gem assim interessantíssimos documentos que vão sempre aumentando, quer em número, quer em qualidade. Um rápido relance pelo índice do presente volume demonstrará esta asserção. vil
julgamos necessário dizer algo a respeito das nossas fontes documentais. A Torre do Tombo continua, como ê natural, na vanguarda dos nossos cuidados e pesquisas e a Biblioteca da Ajuda principia agora a fornecer-nos valiosa documentação. Utilisámo-nos também do Archivo Portu- guez Oriental e da Vida de D. João de Castro, de Jacinto Freire de Andrade, anotada por D. Frei Francisco de S. Luís, o conhecido Cardeal Saraiva. Desejamos, porém, jazer referência especial a duas colecções publicadas pelos Padres Jesuítas que trabalham nos Monumenta Histórica Societatis Jesu; a primeira intitula-se Epistolae S. Francisci Xaverii, em dois volumes, e a segunda Documenta Indica, I vol., 1343-1549. São autores da primeira os Reverendos Padres Jorge Schurhammer e José Wicki, sendo este último também o autor da segunda. Ume outro são sobejamente conhecidos: o primeiro é o grande especialista xaveriano, e o segundo tem-se dedicado há bastante tempo ao estudo das missões jesuítas orientais. A primeira colecção, Epistolae S. Francisci Xaverii, cons- titui a edição definitiva das cartas do glorioso santo, con- tendo aliás outros documentos que com ele se relacionam; a segunda reúne em volume todos os documentos referentes VIII
à acção da Companhia de Jesus no Oriente de 1543 a 1549• A este, outros volumes se seguirão, devendo aparecer o segundo muito em breve. O Rev. P." José Wicki é o pres- tigioso e competente chefe da turma de escritores encarre- gados da publicação destes Documenta Indica. Trata-se, pois, duma empresa de alto valor. Os estudiosos terão assim o ensejo de possuir dentro de alguns anos em casa ou na mais próxima biblioteca pública o enorme acervo documen- tal existente no Arquivo da Companhia de Jesus em Roma. Os Documenta Indica constituem pois uma edição cri- tica dos documentos, elaborada segundo as modernas exi- gências da ciência histórica. A turma de escritores, acima referida, levou vários anos a preparar-se para esta obra, conseguindo assim microfilmar todos os documentos— ori- ginais e cópias — existentes em arquivos estrangeiros e rela- cionados com as missões dos Jesuítas no Oriente. Abundam as notas, escritas com exactidão e meticulosidade; estu- dam-se as várias cópias de perdidos originais; destrinçam-se as dificuldades. Em suma: trata-se duma obra modelar, digna de ser imitada. Hesitamos algum tempo na reedição dos documentos publicados tanto nas Epistolae como nos Documenta Indica. IX
Resolvemo-nos, por fim, pela afirmativa, quanto aos directa- mente respeitantes ao nosso fim, pois julgamos que presta- ríamos serviço aos leitores portugueses, talvez pouco fami- liarizados com as duas publicações romanas. Uma conversa com o muito Rev. P.e Wicki, quando da sua última visita a Lisboa, mais nos confirmou no propósito. Não nos desejamos sobrepor, contudo, a uma ou outra publicação. Por isso, limitamos propositadamente mais amplas referências ou notas nos documentos delas extraídos, a fim de aguçar a curiosidade dos nossos leitores, provo- cando-a a consultar as duas obras mencionadas. £ pena que elas se não encontrem ainda espalhadas pelas nossas biblio- tecas públicas. A nossa série documental — bom é recordá-lo — é des- tinada a ilustrar e completar a série histórica propriamente dita. A obra, fiel ao seu titulo de Documentação para a História das Missões do Padroado Português do Oriente, não constitui, por si só, trabalho acabado. Por isso, não abundam as notas, reduz-se o aparato crítico ao mínimo e as cópias do mesmo documento não interessam, desde quando não acrescentem ou alterem o sentido geral do mesmo. Quer dizer: os documentos interessam-nos como x
servidores da história e não como peças literárias ou histó- ricas em si mesmas. Como dissemos no primeiro volume, esforçamo-nos sempre por traduzir a leitura exacta do do- cumento, seguindo as regras que nos impusemos. Seria nosso desejo publicar nesta Documentação para a História das Missões do Padroado Português do Oriente todos os documentos referentes às mesmas missões e exis- tentes nos arquivos nacionais e estrangeiros. Entre estes últimos, ocupa certamente o primeiro lugar o Arquivo da Companhia de Jesus em Roma. Escrevemos, para esse fim, a Sua Excelência Reverendíssima o Geral da Companhia, pedindo-lhe a necessária autorização. Em atenciosa carta, escrita em português, respondeu-nos imediatamente Sua Pa- ternidade: a Companhia de Jesus esta actualmente empe- nhada em publicar esses mesmos documentos e, por isso, tal autorização não nos pode ser concedida. Em vista disto, e apesar de nós irmos publicando na nossa série documental todos os documentos que forem aparecendo nos vários volumes dos Documenta Indica, é natural que as nossas duas séries, documental e histórica, se antecipem bastante à colecção romana. Mais um motivo XI
para que os Documenta Indica figurem nas estantes das nossas bibliotecas públicas. Apesar destes inconveniente — e grande — não faltam noutros arquivos, sobretudo portugueses e espanhóis, nume- rosos documentos referentes à acção dos jesuítas portugueses no Oriente. Iremos publicando-os, embora muitas vezes se trate apenas de copias e não de originais, existentes estes no Arquivo da Companhia em Roma. Na introdução do quarto volume desta Documentação que, como dissemos, se encontra já no prelo, daremos particular notícia de vários destes documentos. Esta observação leva-nos a outra, por natural associação de ideias. Temo-nos esforçado e esforçar-nos-emos sempre por guardar a ordem cronológica na publicação dos documen- tos. Ora, nem sempre isto ê possível. Os leitores observa- rão neste volume, por exemplo, que há documentos ante- riores as datas estudadas. Cremos que este e outros defeitos ainda se nos relevarão. Há documentos que só tardiamente pudemos copiar e outros há que só agora vêm chegando ao nosso conhecimento. E muitos haverá, sem dúvida, que, tendo escapado à primeira pesquisa, só por concomitância nos atrairão a atenção. Finalmente, às vezes há certa con- XII
veniência em não guardar rigorosamente a ordem cro- nológica. O presente e posteriores volumes, assim como os pri- meiros dois, ocupam-se das missões portuguesas na índia, não se publicando por conseguinte os documentos que há — e muitos são eles — sobre Ceilão, Molucas, Malaca, etc., a não ser quando sirvam para explicar acontecimentos india- nos. Esperamos, com o auxilio de Deus, estudar ainda as outras missões portuguesas em todo o Oriente e reservamos para essa altura a publicação dos documentos agora omi- tidos. Nos dois volumes já aparecidos publicamos quase sem- pre os documentos na integra, embora por vezes tenhamos apenas apresentado as passagens mais directamente relacio- nadas com o nosso estudo. Agora, porém, atenta a grande massa documental que se nos apresenta, temos de resumir alguns documentos que, despidos de interesse principal, se relacionam todavia com as missões portuguesas orientais. O processo relativo à conversão do rei de Tanor constitui um exemplo deste nosso agir: publicamos na integra as peças principais e resumimos as secundárias. XIII Doe. Padroado - II
Neste volume há duas alterações nos índices, sugeridas ambas por critica amiga. O primeiro índice aponta, logo no inicio, antes do título do documento e da página, a sua fonte bibliográfica ou arquivística; o segundo — índice geo- gráfico, onomástico e ideográfico — substitui os nomes pelos apelidos, ajudando-se ainda de remissivos para os casos mais duvidosos. Esperamos conservar estas alterações nos volumes posteriores, poi facilitam sem dúvida a consulta. Cumprimos finalmente a grato dever de manifestar a nossa gratidão às seguintes personalidades: Dr. Banha da Silva, Agente Geral das Colónias, representando o alto inte- resse que por esta obra manifestam Suas Excelências o Presi- dente do Conselho e o Ministro das Colónias; Prof. Dou- tor Caeiro da Mata, Ministro dos Negócios Estrangeiros, que nos concedeu autorização para consultarmos o códice Cartas Jesuítas existente na biblioteca do Ministério; Dr. Al- fredo Pimenta, Director do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, que nos concedeu todas as facilidades no nosso estudo e pesquisa; Dr. Frederico Gavazzo Perry Vidal, Di- rector da Biblioteca da Ajuda, por idêntica gentileza; XIV
P.e Artur Basílio de Sá, nosso colaborador nesta obra; os universitários António de Araujo Coelho e Castro e Antó- nio Francisco da Silva, do Instituto Superior de Agronomia, pela preciosa ajuda prestada na elaboração do índice geográ- fico, onomástico e ideográfico. Lisboa, 25 de Março de 1950. A. da Silva Rego P. S. — Temos natural antipatia pelas gralhas e pelas erratas. Gralhas há que são inevitáveis, provenientes da composição mecânica, e que a inteligência e boa vontade dos leitores facilmente descortinam. Outras, porém, são filhas de descuido e de inadvertência. Se julgamos escusado chamar a atenção para as primeiras, pensamos ser necessá- rio denunciar imediatamente as segundas. Ê o que fazemos e (quod Deus avertat!) faremos noutros volumes, não no fim, em página quase esquecida, mas logo no principio, em natural post-scriptum, a seguir à introdução. XV
Neste volume há, pois, a notar o seguinte: 1. Pág. 3: Onde se lê: «Estatutos da Confraria da Conversão à Pé» deve ler-se: «Estatutos da Confraria da Conversão à Fé». 2. O documento n.° 67 ocupa-se da conversão do rei de Tanor. Figura nele em várias páginas o nome de António Coelho, capitão de Chalé. Ora acontece que, por falta de revisão, feita aliás por nós próprio, que não por outrem, estes dois nomes aparecem, às vezes, trocados em António Velho e Chaul. S. R. XVI
ÍNDICE
N.° Pág. 1 — Documenta Indica, I, 771-790: Estatutos da Confra- ria da Conversão à Fé. Goa, 25 de Julho de 1541 3 2 — ANTT.-CC, 1, 70-123: Cristandade de Goa. Carta de Martim Afonso de Melo a el-rei. Goa, 6 de Novembro de 1541 13 3 — Documenta Indica, 1, 794-797: Mudança do colégio e da confraria da Conversão à Santa Fé para novo local, na Carreira dos Cavalos. Goa, 10 de No- vembro de 1541 16 4 — ANTT. -CVR, n.° 129: Notícias de Cranganor e de Ormuz, s/d 18 5 — Documenta Indica, 1, 3-5: Preparativos para a via- gem do Padre Mestre Francisco Xavier. Almerim, 14 de Fevereiro de 1541 24 6 — Epistolae, I, 119-128: Viagem do Padre Mestre Fran- cisco Xavier até à índia. Goa, 20 de Setembro de 1542 26 7 — Epistolae, I, 132-137: S. Francisco Xavier a S. Inácio de Loyola. Goa, 20 de Setembro de 1542 35 8 — Epistolae, 1, 139-143: Necessidades espirituais da índia. Goa, 20 de Setembro de 1542 42 XIX
N.» Pág. 9 — Epistolae, I, 144: Breviário Novo. Goa, 21 de Se- tembro de 1542 48 10 — Epistolae, I, 146-151: Primeiras impressões do Pa- dre Mestre Francisco Xavier sobre a Costa da Pes- caria. Tutucorim, 28 de Outubro de 1542 49 11 —ANTT.-CC, 1, 74-32: D. Garcia de Castro a el-rei D. João III. Goa, 3 de Dezembro de 1543 54 12 — Epistolae, I, 160-177: Carta de Xavier aos seus con- frades de Roma. Cochim, 15 de Janeiro de 1544 55 13 — Epistolae, I, 189-190: Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. Punicale, 23 de Fevereiro de 1544... 71 14 — Epistolae, I, 191-192: Cristandade da Pescaria. Ma- napar, 14 de Março de 1544 73 15 — Epistolae, I, 193-194: Cristandade da Pescaria. Ma- napar, 20 de Março de 1544 75 16 — Epistolae, I, 195-196: Cristandade da Pescaria. Ma- napar, 7 de Março de 1544 77 17 — APO, V, 177-182: Estabelecimento da Relação em Goa. 3 de Abril de 1544 79 18 — Epistolae, I, 197-198: Cristandade da Pescaria. Ma- napar, 8 de Abril de 1544 86 19 — Epistolae, I, 199-200: Cristandade da Pescaria. Li- var, 23 de Abril de 1544 88 20 — Epistolae, 1, 201-202: Cristandade da Pescaria. Nar, 1 de Maio de 1544 90 21 — Epistolae, 1, 203-204: Cristandade da Pescaria. Tu- tucorim, 14 de Maio de 1544 91 22 — Epistolae, I, 205: Cristandade da Pescaria. Vi- rapândyanpatanam, 11 de Junho de 1544 93 23 — Epistolae, 1, 207-208: Cristandade da Pescaria. Ma- napar, 16 de Junho de 1544 94 XX
N.» 24 — Epistolae, l, 209-210: Cristandade da Pescaria. Ma- napar, 30 de Junho de 1544 25 — Epistolae, I, 211-212: Cristandade da Pescaria. Ma- napar, 1 de Agosto de 1544 26 —Epistolae, 1, 213-214: Cristandade da Pescaria. Ma- napar, 3 de Agosto de 1544 27 — Epistolae, 1, 216: Cristandade da Pescaria. Manapar, 19 de Agosto de 1544 28 — Epistolae, I, 217-218: Cristandade da Pescaria. Ma- napar, 20 de Agosto de 1544 29 _ Epistolae, I, 220-221: Cristandade da Pescaria. Puni- cale, 29 de Agosto de 1544 30 — Epistolae, I, 222-223: Cristandade da Pescaria. Alen- dale, 5 de Setembro de 1544 3!—Epistolae, l, 224-225: Cristandade da Pescaria. Alen- dale, 5 de Setembro de 1544 32—-Epistolae, l, 226-229: Cristandade da Pescaria. Tri- chandur, 7 de Setembro de 1544 33 — Epistolae, 1, 230-231: Cristandade da Pescaria. Ma- napar, 10 de Setembro de 1544 34 — Epistolae, I, 234-235: Cristandade da Pescaria. Ma- napar, 11 de Setembro de 1544 35—Epistolae, 1, 236-238: Cristandade da Pescaria. Ma- napar, 12 de Setembro de 1544 36 — Epistolae, 1, 239: Cristandade da Pescaria. Tutuco- rim, 20 de Setembro de 1544 a 37 — Epistolae, 1, 240-243: Cristandade da Pescaria. Ma- napar, 10 de Novembro de 1544 38 — ANTT: - CC, I, 75-109: Carta do Cabido da sé de Goa sobre o Padre Miguel Vaz. Goa, 3 de De- zembro de 1544....
N" PU. 39 — Epistolae, 1, 244-247: Xavier ao Padre Francisco Mansilhas. Cochim, 18 de Dezembro de 1544... 128 40 — Epistolae, I, 248-254: Xavier a D. João III. Cochim, « 20 de Janeiro de 1545 132 41 ANTT: - CC, I, 76-11: Rendimentos da Sé de Goa. Lisboa, 25 de Janeiro de 1545 139 42 Epistolae, 1, 257-260: Xavier a S. Inácio de Loyola. Cochim, 27 de Janeiro de 1545 141 43 Epistolae, 1, 272-278: Xavier aos seus confrades de Roma. Cochim, 27 de Janeiro de 1545 145 44 Epistolae, I, 279-282: Xavier ao Padre Simão Ro- drigues. Cochim, 27 de Janeiro de 1545 151 , 45 — Vida de D. João de Castro, pág. 423: D. João III a D. João de Castro. Évora, 13 de Fevereiro de 1545 155 46 — APO, V, 182-184: Colégio de S. Paulo. Goa, 16 de Fevereiro de 1545 15<5 . 47 — ANTT: -Cartas de D. João III, fl. 58: D. João III a D. João de Castro. Évora, 11 de Março de 1545 159 48 Epistolae, I, 284-288: Xavier ao Padre Francisco Mansilhas. Negapatão, 7 de Abril de 1545 161 49 —Epistolae, 1, 291-294: Cristandade da Pescaria. S. Tomé, 8 de Maio de 1545 165 50 — Documenta Indica, I, 11-12: Carta do Padre Antó- nio Criminal a Santo Inácio. Goa, 7 de Outubro dc 1545 169 51 — Documenta Indica, 1, 26-36: Carta do Padre Nico- lau Lanciloto, S. J. ao Padre Simão Rodrigues, S. J. 179 52 — Documenta Indica, 1, 39-49: Carta do Padre Nico- lau Lanciloto, S. J. ao Padre Martinho de Santa Cruz, S. J. de Coimbra. Goa, 22 de Outubro de 1545 187 XXII
N.° P£g. 53 — ANTT: - CVR, »." 34: Parecer dos letrados sobre as missões da Índia. Novembro de 1545 197 54 — ANTT:-CVR, n.° 159: Apontamentos do vigário- -geral Padre Miguel Vaz sobre o estado da índia apresentados a el-rei D. João III. Évora, Novem- bro de 1545 2®2 55 —Epistolas, 1, 298-301: Xavier acs seus confrades da Europa. Malaca, 10 de Novembro de 1545 234 56 — Epistolae, 1, 304-307: Instruções de Xavier aos Cate- quistas. Malaca, 10 de Novembro de 1545 (?) 237 57 _ Documenta Indica, I, 50-56: Padre Mestre Diogo de Borba ao Padre Simão Rodrigues, S. J. Goa, 18 de Novembro de 1545 241 58 —Documenta Indica, I, 58-62: Carta do Padre João da Beira, S. J. ao Padre Martinho de Santa Cruz. Goa, 20 de Novembro de 1545 246 59 — ANTT: - CC, 1, 77-44: D. João III a D. João de Castro. Évora, 1 de Dezembro de 1545 250 60 — Epistolae, I, 308-310: Carta de Xavier aos seus con- frades de Goa. Malaca, 16 de Dezembro de 1545 252 61—ANTT:-CC, I, 77-52: Padre Mestre Pedro Fer- nandes Sardinha a D. João III. Goa, 20 de De- zembro de 1545 2^5 62 — Documenta Indica, 1,92-107: Instruções de D. João III dirigidas ao Padre Miguel Vaz sobre a cristandade da índia. Almeirim, 5 de Março de 1546 258 63 — ANTT: - Cartas de D. João 111, n." 73: Carta de D. João III a D. João de Castro. Almeirim, 8 de Março de 1546 2^7 64 — Documenta Indica, 1, 108-109: Colégio de S. Paulo de Goa. Almeirim, 8 de Março de 1546 277 65 — BAL, 51-VI1I-45, fls. 10: Os Religiosos de S. Fran- cisco e a depreciação da moeda feita por Martim Afonso de Sousa. Goa, 19 de Setembro de 1545 279 XXIII
N° Pás. 66 BAL, 51-VIII-45, fls. 69: A Misericórdia de Goa e a depreciação da moeda. S/d 282 67 BAL, 51-V111-45, fls. 165 e seg.: A Conversão do rei de Tanor. Fevereiro de 1546 284 68 — MNELCartas Jesuítas, fls. 25-26 v.: Ordens de D. João III a respeito da Cristandade da índia. Almeirim, 8 de Março de 1546 315 69 — Documenta Indica, 1, 110: Colégio de S. Paulo de Goa. Almeirim, 11 de Março de 1546 334 70 — ANTTCartas de D. João III a D. João de Cas- tro, fls. 102: O Cardeal Infante a D. João de Cas- tro. Almeirim, 16 de Março de 1546 335 71 ANTT:- Cartas de Dio a D. João de Castro, fls. 101-101 v.: Carta dum morador de S. Tomé de Meliapor a D. Alvaro de Castro. S. Tomé, 20 de Março de 1546 337 72 Epistolae, l, 318-330: Xavier aos seus confrades da Europa. Amboino, 10 de Maio de 1546 339 73 Epistolae, I, 339-344: Xavier aos seus confrades da Índia. Amboino, 10 de Maio de 1546 346 74 — Epistolae, 1, 343-347: Xavier a D. João HL Am- boino, 16 de Maio de 1546 351 75 — Documenta Indica, I, 117-129: Regulamento do colé- gio de S. Paulo de Goa. Goa, 27 de Junho de 1546 353 76 ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 1-1 v.: A Misericórdia de Goa a D. João de Castro. Goa, 26 de Setembro de 1546 363 77 —Documenta Indica, 1, 131-146: Carta do Padre Ni- colau Lanciloto a Santo Inácio de Loyola. Goa, 5 de Novembro de 1546 ' 365 78 — Documenta Indica, 1, 149-156: Carta do Padre Hen- rique Henriques aos seus confrades de Coimbra. Goa, 12 de Novembro de 1546 376 XXIV
N.° Páe 70 — ANTT:-Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 10-10 v.: D. João de Albuquerque a D. João de Castro. Goa, 18 de Novembro de 1546 382 80 — ANTTCartas de Goa a D. João de Castro, fls. 14-15 v.: Carta de António Fernandes a D. João de Castro. Goa, 19 de Novembro de 1546 384 81—ANTT .--Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 19-19 v.: Carta do Padre Mestre Pedro Fer- nandes Sardinha a D. João de Castro. Goa, 20 de Novembro de 1546 387 82 — APO, V, 188-194: Regulamento da vida indígena em Ormuz. 30 de Novembro de 1546 389 83 — ANTT: - Cartas de Goa a D. João de Castro, fl. 25 : Carta de D. João de Albuquerque a D. João de Castro. Goa, 7 de Dezembro de 1546 398 84 — ANTT .--Cartas de Dio a D. João de Castro, fls. 55-57: Cartas da Câmara de Chaul a D. João de Castro. Chaul, 10 de Dezembro de 1546 400 85 — ANTT: - Cartas de Goa a D. João de Castro, fl. 27: Carta de D. João de Albuquerque a D. João de Castro. Goa, 14 de Dezembro de 1546 405 86 — BAL, 52-VU-63, n.° 33: Carta de D. João de Castro a D. João III. Dio, 16 de Dezembro de 1546... 407 87 — ANTT .--Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 31-31 v.: Frei Simão de Coimbra a D. João de Castro. Goa, 18 de Dezembro de 1546 416 88 — ANTT .--Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 41-42: D. João de Albuquerque a D. João de Castro. Goa, 28 de Dezembro de 1546 420 89—ANTT .--Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 43-43 v.: Carta do Bispo de Goa a D. João de Castro. Goa, 30 de Dezembro de 1546 423 XXV
N.» Pág. 90 — ANTT: - Col. de S. Lourenço, IV, fls. 322-324 v.: Carta de Aires de Figueiredo, capitão da Pescaria, a D. João de Castro. Cochim, 4 de Janeiro de 1547 426 91 — ANTT: - Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 52-33: Carta de Francisco Toscano a D. João de Castro. Goa, 6 de Janeiro de 1547 432 92 — ANTT: - Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 45-45 v.: Carta da Misericórdia de Goa a D. João de Castro. Goa, 5 de Janeiro de 1547... 434 93 -— ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 54-55: Carta de D. João de Albuquerque a D. João de Castro. Goa, 10 de Janeiro de 1547 437 94 — ANTT: - CC, I, 78-120: Misericórdia de Cochim. Cochim, 12 de Janeiro de 1547 442 95 — ANTT: - Col. de S. Lourenço, IV, fl. 221: D. João de Castro a seu filho D. Alvaro. Dio, 14 de Janeiro de 1547 448 96 — ANTT: - CC, I, 78-125: Carta do agostinho Frei Je- rónimo de S. Estêvão a el-rei de Portugal. Cochim, 22 de Janeiro de 1547 450 97 ANTT: - Cartas de Goa a D. João de Castro, fl. 60: Carta de D. João de Albuquerque a D. João de Castro. Goa, 1 de Fevereiro de 1547 453 98 — ANTT:-Col. de S. Lourenço, V, fls. 53-76 v.: Clérigos no cerco de Dio. Dio, 16 de Fevereiro de 1547 455 99 — ANTT: - Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 72-73: Carta do Padre Mestre Pedro Fernan- des Sardinha a D. João de Castro. Goa, 14 de Fe- vereiro de 1547 490 100 — ANTT:-Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 75-75 v.: Carta do Bispo de Goa a D. João de Castro. Goa, 21 de Fevereiro de 1547 493 XXVI
N.° PáK. 101—ANTT:- Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 86-86 v.: Carta do Bispo de Goa a D. João de Castro. Goa, 14 de Março de 1547 495 102 — ANTT .--Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 87-88: Frei João de Vila de Conde, OFM., a D. João de Castro. Goa, 16 de Março de 1547 497 103 — Vida de D. João de Castro, pág. 448, n.° 30: A Rainha a D. João de Castro. Almeirim, 18 de Março de 1547 500 104 -ANTT:-Col. de S. Lourenço, 11, fls. 382-383 v.: Frei João de Vila de Conde a D. João de Castro. Kayalpatnam, 22 de Abril de 1547 503 105 — ANTT: - Col. de S. Lourenço, II, fls. 380-381 v.: António Moniz Barreto a D. João de Castro. Kayalpatnam, 22 de Abril de 1547 507 106—■ ANTT: -CC, I, 79-113: Dominicanos para a índia. Porto, 23 de Outubro de 1547 511 107 — APO, V, 202-203: Cristandade de Baçaim. Ba- çaim, 28 de Outubro de 1547 513 108 — ANTT: - CC, 1, 79-124: O Cabido da Sé de Goa a el-rei. Goa, 15 de Outubro de 1547 515 109 — ANTT:-Col. de S. Lourenço, II, fls. 409-410 v.: D. João de Albuquerque a D. João de Castro. Cochim, 26 de Novembro de 1547 523 110 — ANTT:-Col. de S. Lourenço, II, fls. 407-408 v.: D. João de Albuquerque a D. João de Castro. Cochim, 26 (?) de Novembro de 1547 526 111 — ANTT: - Gaveta 15, 12-35: Cosme Anes a el-rei. Baçaim, 30 de Novembro de 1547 533 112 — ANTT: - CVR, n." 164: Carta do Padre Alvaro Penteado a el-rei. Sem data 543 ÍNDICE GEOGRÁFICO, ONOMÁSTICO E IDEOGRÁFICO... 555 XXVII
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DOCUMENTAÇÃO PARA A HISTÓRIA DAS MISSÕES DO PADROADO PORTUGUÊS DO ORIENTE (1543-1547)
1 ESTATUTOS DA CONFRARIA DA CONVERÇAO À FÉ Goa, 25 de Julho de 1541 (1) Documenta Indica, l, 771-790. 1. Dom Sebastião per graça de Deos rey de Portuguall e dos Allguarves daquem e dallem mar, em Affriqua, senhor de Guiné e da comquista, naveguação, comercio d'Etiopia, Arabya, Percia e da Ymdia, rey de Malluquo, etc.: a todollos meus corregedores, ouvidores, juizes, justiças, officiaes e pesoas de meus reinos e senhoryos, a que esta minha [carta] testemunhavell for apresemtada e o conhecimento delia com dyreito pertemcer, faço saber que perante mim e o meu juiz dos feitos de minha fazemda que nas partes da Yndia tenho com allçada, pareceo ò Padre Reitor do collegio de Sam Paullo da minha cidade de Guoa da Com- panhya de Jesus dizemdo per sua petição que lhe era nece- saryo mandar ao Reino a Roma ao Padre Gerall (2) da mesma Companhya hum sumaryo das doaçois e remda que o dito collegio tem, e asy ho de hum livro de comprimiso e fumdação delle que de tudo tinha tyrado, pedimdo-me (1) Estes estatutos, a que várias menções se referem, encontram-se espalhados por várias cópias. Conhecem-se onze, nove das quais em Roma, no Arquivo da Companhia de Jesus, e duas em Lisboa, uma na Biblioteca Nacional (Fundo Geral, 915, liv. 2, cap. 5) e outra na Biblioteca da Ajuda (49-V-51, liv. 2, cap. 5). O P." Wicki publicou-os, em duas colunas, nos seus Documenta Indica, I, 771-790, aproveitando-se de duas cópias dife- rentes, ambas do Arquivo da Companhia de Jesus em Roma. Publicamos no texto a forma principal e, em nota, a secundária. (2) P.* Everardo Mercuriano que dirigiu a Companhia de Jesus de 1575 a 1580. 3
mamdase passar o tresllado delia em carta testemunhavell pellas vias que lhe fose necesaryo o que visto per mim com o dito meu juiz dos feytos mamdey que se lhe dese o tresllado em carta testemunhavell como pedia, do quoall sumario ho tresllado hé o seguinte: (l63v) 2. Sumaryo da urigem e fumdamemto da fundação deste collegio de Sam Paullo da Companhya de Jesus, cituado nesta cidade de Guoa, tirado dum livro de com- primiso da comfraria da Comversão à Fee ou dos nova- memte comvertidos a ella, feito em vimte e cimquo dias do mes de Julho de mill e quinhemtos coremta e hum, em que estão asynados Migell Vaaz, vigairo gerall, e mes- tre Dyoguo cllerigo, preguador, e Fernão Rodrigues de Castello Bramquo, veador da fazemda e guovernador em ausência de dom Estevão da Guarna, e Cosmo Anes, escrivão da matricolla gerall, e o doutor Pero Fernamdez, ouvidor gerall, e pello guovernador dom Estevão da Guarna con- firmado e também pello guovernador Martim Afomso de Sousa e pellos mordomos Bastião Lluiz, Dioguo Froes, Cosmo Anes, o doutor Framcisquo Toscano, Fellipe Gon- çallves e Jullião Fernandez e o licemseado Antonio Rodri- gues de Guamboa. 3. Deste livro do compromiso da comfrarya, ymti- tullada da Conversão à Fee ou dos Comvertidos a ella, consta do segumdo capitólio da primeira folha ser prim- cypiada por mestre Dioguo e outras pesoas das nomeadas acima e começar-se na ygreja de Nosa Senhora da Lluz, por estar nella hum alltar da comverssão (l64r) de Sam Paullo e foy ordenada para os mordomos delia serem pa- drinhos dos gentios que à fee se comverterem e os favore- serem em suas cousas outorgamdo niso o bispo dom João 4
d'AlIbuquerque e Fernão Rodryguez de Castello Bramco que servia de guovernador (3). 4. E loguo se segue vinte e hum capitullos em que se trata da elleição dos offkiaes e confrades, e da ordem que os mordomos comservadores am d'a [ver] (4). (3) Diz a outra versão neste número 3: «Rezidia nesta cidade mestre Diogo de Borba, theologo e pregador salariado, a quem el-rei dom João mandou a estas partes pêra pregar aos portuguezes e a ajudar à converssão dos naturaes da terra; movido pois mestre Diogo com santo zello e charidade emcomendou do púlpito se fizessem hum livro, no qual se escrevessem as pessoas que por sua devassão quizessem ajudar os novamente convertidos, sendo seus padrinhos pera que, vendo os gentios o bom tratamento e favor que se fazia aos christãos, se movessem a pedir o sagrado baptismo; e praticando sobre o modo que nesta santa obra se teria com o bacharel Miguel Vas, vigário geral da India, e com o doutor Pero Fernandes, ouvidor geral, e Cosme Anes, escrivão da matricula geral, asentarão que desse conta deste negocio ao bispo dom João de Albuquerque e ao doutor Fernão Rodriguez de Castelo Branco, veador da fazenda e governador do estado, em auzencia do gover- nador dom Estevão de Gama, que era ido ao Estreito, pera, com seus paresseres, favor e authoridade, se pôr em execussão a confraria que dese- javão com titulo de Santa Fé debaixo da invocassão do apostolo São Paulo, doutor das gemtes, os quaes aprovarão a invenção por santa e boa e que en todo caso se avia de ordenar e fazer offeressendo pera a execussão delia todo favor e ajuda de suas pessoas; com os quaes pareceres e asento emcomendando a obra ao Senhor, cuja era e em cujo louvor se ordena pera salvassão das almas, se ajuntarão na freguesia de N. Senhora da Lus no domingos (!) da Pascoelha, 24 de Abril, do anno do nassimento de Nosso Senhor Jesu Christo de 1541 o Bispo e veador da fazenda com toda a gente nobre e povo da cidade e mestre Diogo pregou da conversão de Sam Paulo, manifestando a nova instetuição da confraria, causas e rezões dela, emcomendando muito a todos favoressessem e ajudassem com suas esmolas que logo se comessarão a receber polios mordomos que se nomearão e se despedirão com os christãos necessitados. Avia na igreja da Lus (a quail era dos christãos da terra) huma capela da comverssão de São Paulo que fundou hum christão onrado per nome Anrrique de Meneses (que devia ser afilhado do governador deste nome) com missa quotidiana.» (4) Texto n.° 2, referente a este número: «Ordenarão os fundadores desta confraria quatro mordomos, conven a saber dous portugueses dos mais graves e dous naturaes da terra dos maes honrrados, e que sempre alem destes ouvesse mais dous protectores 5
5. Capitólio oyto. Primeiramemte terão cuidado que os gentios não refa- ção as casas de ydollatria nem as fação de novo, e farão castiguar os bramenes que enjuriarem ou vituperarem aos cristãos e os novamemte comvertidos farão trabalhar de maneira que não vivão mail por ociosydade, castigamdo-os e, amoestados [se] se não emmemdarem e semdo necesaryo, lhe darão de comer da comfrarya, e farão que os pais dos novamente comvertidos lhe dem os allimemtos, hou sua eramça e, semdo necesaryo, os sostemtarão da comfrarya e os ajudarão com o favor de suas pesoas e dinheiro da com- frarya, se necesaryo for, em todas suas cousas eiveis e cri mes pera que por sua sympreza não percão sua justiça, e vigitaram os cristãos doemtes desempatados, provemdo-os de remedios d'allma e corpo e no seu emterramemto quamdo morrerem. (l64v) (5) 6. Item comvertemdo-se allgumas moças, filhas de pesoas omradas, as porão em casas honestas pera se caza- rem. que devião ser o ouvidor geral ou o da cidade, [e] o provedor-mor dos defuntos e outros semelhamtes, e pedem no compromisso a dom Estevão de Gama, capitão geral e governador destas partes, e aos que ao diante forem, queirão aceitar sua proteição e amparo. Também ordenarão que ouvesse escrivão que fosse pessoa de calidade.» (5) Diz a segunda versão correspondente a este número: «As obras de misericórdia em que se avião de occupar os mordomos erão estas: que não conssentissem que os gentios alevantassem novos tem- plos ou pagodes nem renovassem os caidos, que fizessem castigar os bra- menes gentios que afrontassem os christãos, que os antigos na christan- dade vivessem conforme a lei de Deos pera que os gentios não tomassem occazião de blasfemar de nossa santa fé, que obrigassem aos gentios a sostentar parentes convertidos, que favorecessem os christãos em suas demandas, que ajudassem aos doentes no espiritual e corporal, que acom- panhassem [os] defuntos, mandando dizer missas por suas almas, que 6
7. Item. No dia da comversão de Sam Paullo lhe diram besporas sollenes e o dia misa com toda a solleni- dade que se pode fazer, fazemdo vyr todos os cristãos, e por muitos vyrem de lomge mamdarão cozer muito arroz e seus carys e mamjares, de maneyra que acustumão pêra que todos comão e sejão comsollados e se esquesão das festas da gemtellidade. 8. Item. Em cada somana se diram tres misas polios comfrades e bemfeitores, vivos e defuntos, e não as podemdo dizer os Padres, que ouver na casa, as dirão outros à custa da comfrarya. 9. Item. Asy terão cuidado que os mouros, judeus não tornem da sua ceyta os moços gentios que comprão pera yso e os circumcidão, aos quoais farão dar a liberdade que o direyto lhe daa e a elles degredo pera sempre, e aos tais moços precurarão de comverter à fee e serviço de Deos. 10. Item. Requererão a liberdade dos christãos e não lhe ser tomado o seu. 11. Finallmente terão cuidado e trabalharam pello acrecemtamemto e defemção e comservasão da santa fee (l65r) catholica, e que os cristãos sejão acresemtados, empa- rados, favorecemdo-os, de maneira que vivão comsollados em o serviço de Deos pera os que o não forem desejem de o ser, procuramdo trazê-llos à fee com doutrina, pregua- ouvesse particular cuidado dos orfãos e desemparados, que nenhum infiel comprasse gentio pera delle se servir, que os officios se dessem aos christãos e não aos gentios, que os christãos fossem aliviados nos tributos e os gentios carregados pera que, vendo o favor de huns e o desfavor doutros, se convertessem a nossa santa fe, que a festa da confraria se fizesse a 25 de Janeiro, dia da converção de São Paullo.» 7
ções e todos os benefficios e boas obras que da comfrarya lhe poderem fazer, porque asy como por doutrina, asy por estoutra vya hé licito guanhar à fee, carregamdo os ymfieis de maiores trebutos e libertamdo os cristãos o que em allgu- mas cousas se pode requerer. De como os mordomos e yrmãos da confraria juntos tratarão de se fazer hum collegio junto à ygreja de Nosa Senhora da Lluz em que estava a confrarya. 12. Item. Loguo no capytullo segimte aos asyma se trata que os yrmãos da dita comfrarya semdo jumtos trata- rão da muita necesydade que avya também em outras par- tes, scilicet Malluqo, Mallaqua, Cabo do Comorym omde se fazião e esperavão de fazer muitos cristãos e carecião de sacerdotes que os podesem doutrinar, e que comvinha serem dos seus mesmos naturaes, e asentarão que se orde- nase nesta ylha hum apousento à maneira de collegio pera nelle (l65v) estarem serto numero de moços de diversas nações, e hum par de relligiosos, pera os ensynarem, e semdo pera yso, hos ordenarem sacerdotes, e disto derão comta ao veador da fazemda e guovernador, o quoall ho aprovou tam boa obra, e também derão ao Bispo de como se orde- nava mais fazer-se hum colégio em que ouvese sertos relle- giosos pera o emsyno dos ditos moços da terra, e elle deu liçensa e comsentimemto a se fazer na mesma casa de Nosa Senhora da Lluz, em que estava a comfrarya. O que se comtem em dezaseis capitolos que tratão a ordem que se há de ter na casa ou colégio, que se ordenava estar em Nosa Senhora da Lluz. (6) (6) Texto n.° 2 referente a este número: «Mas vendo os mordomos desta confraria como seu remedio não se estendia a mais que à ilha de Goa e suas vesinhas, consciderando que as mesmas necessidades avia em Ceilão, Malaca e Maluco, por não aver 8
13. Item, que se averia no dito collegio athé trymta moços e mais não, da terra, de diversas nações, dos mais omrados e milhores abellidades, que jaa soubesem fallar bem as suas limguoas e as não poderem perder; que serião emsinados a ler, escrever letra tirada e redomda athé serem ordenados sacerdotes os que fosem suficientes, e aprem- derião dentro em casa sem hirem fora, e os que delles tivesem carrego serião relligiosos de misa (l66r). 14. Item, no terceiro declara entregar-se loguo este asumpto e carguo aos relligiosos de Sam Framcisquo, e ser nestas partes e nas outras sogeitas ao estado sufficiente numero de sacer- dotes que podessem admenístrar os sacramentos aos novamente convertidos e se occupacem na converção dos infiéis a nossa santa fé, ordenarão que o meo singular pera socorrer a estas necessidades era instetuir aipim collegio semelhante ao que tinha feito na fortaleza de Ternate o capitão Antonio Galvam com grande proveito espiritual dos malucos, no qual collegio se criassem alguns moços de diverças nações, convém a saber, canarás, para- vás, malaios, malucos, chins, bengalas, chingalas, pegus, de Siam, guza- rates abexins, cafres de Sofaía e Moçambique e da ilha de São Lourenço e de outras partes em que se podesse fazer fruito, e que todos fossem de treze annos pera riba, dos quais tivessem cuidado dous rellegiosos, dos quaes aprendessem gramatica, casos de consciência e sobretudo bons costu- mes e os mistérios de nossa santa fe declarando-os conforme a capacidade de cada hum, e que nestas armas espirituaes fossem tão destros que quando fossem ordenados sacerdotes, as pudessem logo exerceitar, e aprendessem juntamente com dilligencia os ritos e ceremonias ecclesiasticas pera que quando fossem enviados às suas terras podessem enssinar a seus naturaes o que entre nós aprenderão; e porquanto esta obra requeria braço mais poderoso que o da confraria acordarão os mordomos que dessem conta desta sua determinação ao governador dom Estevão de Gama quando embora tornasse do Estreito, e o doutor Fernão Rodriguez de Castelo Branco, que en seu lugar governava, applicou pera esta obra a renda dos pagodes desta ilha, que rendião duas mil tangas brancas, que são seiscentos xerafines, os quaes repartio desta maneira: trezentos xerafins pera sostenta- ção de trinta collegiais, e o restante se gastasse no repairo de algumas ermi- das e novo edifício do collegio. Também derão conta ao Bispo, o qual approvou esta obra tão santa e deu licença pera que se edificasse o collegio junto da igreja de Nossa Senhora da Luz, onde a confraria estava situada e na qual os collegiaes officiassem os divinos officios.» 9 L_
delles aseytado pello Padre frei Paullo comisario que emtão hera. (7) 15. Item. A marjem deste capitullo está a declaração abaixo. Não declara o tempo em que se fez e parece serya depois que guovernou Martim Afomço de Sousa, porque o Padre mestre Framcisco veo do Reino em sua companhya e está asinada per Cosmo Anes. Deste capitullo se não uzou numqua nem [se] há de usar por se mudar neste cazo o fumdamemto e temsão por- que se fazia, e tomou-se determinação de ser mais comve- niemte e propio ter cuidado da administração e ensino da (7) Texto n.° 2 referente a este número 14: «Porque en esta ciudad está el monasterio de S. Francisco, donde continuamente residem os religiosos de la dicha orden tan virtuosos, honestos, y de buen exemplo, como a todos es notorio, pareció a los dichos Hermanos que el dicho colégio y su doctrina no se podia de otra manera sustentar, sino encommendándosse a ellos, y tomando la dicha casa e Padres el cargo dél, assí por residir contínuos en a tierra, pello que sempre podia ser proveído de los dichos religiosos, como por ser obra a ellos mui conveniente y que no pueden negar ser suya, pues es de gloria y loor de Dios, la más que hai en esta tierra, por lo qual deixaran tudo. Movidos con estas rezones, offerecieron a los Padres la dicha obra y su intención con que la hazían, y la necessidad que desto avia era a ellos tan clara, pues estavan en la tierra, como a todos los otros: pediéndo-les por amor de Dios que holgassen de aceptarla con aquella devoción y cudado que a tanto su servido convenía. Propuesto esto, el Pe. Fray Pablo, que era commissario en las dichas partes, com los más Padres de la dicha casa, viendo quánto servido de Dios por esta via se ordenava, y quánto bien e buen camino para se salvar las ánimas, de mui buena voluntad acceptaron tomar cargo de la ensenança dicha y colégio, offreciendo para esto todo el trabajo y cuidado de sus personas, y que para el servido de Dios no sólo esto, mas si se ordenasse y cumpliesse irlos a buscar a sus próprias terras, y por toda parte, assí lo harían, holgando de gastar en esto sus próprias personas y vidas polia obligación que a esto tenían. De lo que se le dieron las dividas gracias, y mucho se les encommendó el continuo y perpetuo cuidado dei dicho colégio y doctrina, pera que dél se provean todas partes, y el nombre dei Senor por su trabajo mui acrescentado. Y para que sus successores sean ciertos de cómo todo assí passó, se puso por iten y memoria en este Compromisso para certeza y memoria de la dicha plática e acuerdo y entrega.» / O
dita casa os relligiosos da ordem apostollica como se ora usa, e isto se há de uzar sempre e seguir pellos colle- giaes e relligiosos deste collegio e casa da Samta Fee, e [en firmeza dello assinamos aqui]. Cosme Anes. 16. No capitullo quimto se declara que serião sostem- tados os ditos moços da remda que era aplicada ao dito collegio de seu comer e vistir e asy os relligiosos que delles tivessem cuydado. (l66v) 17. Item. Como os ditos moços fosem ordenados, se- rião emviados às suas terras trabalhando os mordomos e mestres com os bispos que os emcarreguem das vigairarias de seus naturais com favores e omra e cartas dos perllados e guovernadores pera os luguares domde forem. 18. E as misas dos domimguos ser am camtadas como ouver moços ensinados que posão ajudar. 19* Item. No omzeno capitólio se trata, que tamto que a capella for acabada, se pasaria a comfraria ao alltar- -mór. 20. Os mordomos arrecadaryão toda a remda dos pa- guodes que herão setecentos sesenta e oyto pardaos, dos quoais tomarião trezemtos pera o gasto dos collegios, e dos quoatrocemtos sesenta e yoto que restavão, os mordomos paguarião os ordenados dos capellães de seis hirmidas que avia prymcipais nesta ta ylha e que se repayrarião todas as mais que avião feitas. (8) (8) Texto n.° 2: «V a las hojas dei mismo Libro dei Compromisso dize: 20. Los mayordomos de la confradía tomarán del primer dinero para
21. Item. Esta primeira parte do livro, folhas sete, se concrue emcomemdamdo-se aos mordomos suplicarem a Sua Alteza mais allguma remda e livros, em que (l67r) estão asinados Fernão Rodriguez de Castello Bramco, o doutor Pedro Fernandez, Cosme Anes, mestre Dioguo, Migel Vaaz, aos vymte e cimquo dias de Julho de mill e quinhemtos coremta e hum. los gastos dei colégio y casa trezientos pardaos sin quiebra alguna, puesto que aya mucho que hazer en Ias yglesias, y qualesquiere otros gastos. Y a las hojas 10 acres denta: Después de pagos los dichos capellanes y hermitano y reparadas las yglesias por la manera sobredicha, se hará un assiento en el libro de la confradia de lo que en esta se gastó, y de lo que queda, lo qual se gastará en el dicho colégio y confradía, alén, de los dichos trezientos pardaos, y se guardará siempre este orden. Y de la dicha renta se tomarán primero los trezientos pardaos sin quiebra para los gastos dei dicho colégio y confradía. De los quatrocientos y sesenta y ocho que queda, se pagarán los capellanes y hermitano, y se repararán las yglesias, y lo que sobrare dellos en cada un ano, hechas las dichas diligencias, se gastará también en el dicho collegio y confradía.» I 2
2 CRISTANDADE DE GOA CARTA DE MARTIM AFONSO DE MELO A EL-REI Goa, 6 de Novembro de 1541 Original existente no ANTT: — CC, I, 70-123 (1) Mede 310 x 210 mm. Oito folhas não numeradas. Encontram-se muito manchadas; a última apresenta um grande rasgão na parte superior. Nestas ilhas de Goa se fazem muitas almas christãos1 ^ v-^ de jemtios e mouros, e muito mais se fariam se nam fosem algumas pessoas2 que sostem os jemtios, scilicet, Crisna, Luqu e Anu Synai, e algumas paremtes destes, que sostem que se nam fação todos estes jemtios christãos. Deve V. A. por serviço de Deos3 e seu prover niso, que estas primcipaes cabeças se fação christãos e, nam o queremdo ser, mamde que hos levem pera ese regno \ dizemdo que se quer delles enformar de algumas cousas de qua; e com serem daquy fora dous anos me parece que todo ho povo destas ilhas, ou a mayor parte delles, se tornaram christãos. E quamdo as pessoas que digo de laa tornarem, nam vimdo feitos christãos, que demtro em seis meses primeiros4 seguimtes se comvertão a nosa fe, e não ho queremdo fazer, que se vão viver fora destas ilhas, porque elles o farão por se não irem fora de sua patria, e desta maneira' sera V. A. causa (1) Publicada, na parte referente à Cristandade, pelo P.* Wicki, da Companhia de Jesus, nos seus Documenta Indica, I, 792-794. i - xpãos; a - p." j 3 - ds.; 4 - Rg" ; 5 - p.rM ; 6 - m.". '3
de se ganharem muitas almas, no que fara muito serviço a Deos. Ho vigairo7 jeral e mestre Dyogo8 são omems de muito boa vida e que a todos nos dão emxempro. São elles muy neçesarios nestas partes: mestre Diogo pera pregar e nos [8 r-3 dar // doutrina, e ho vigairo jeral pera nos dar emxempro e fazer virtudes e esmolas e requerer pelos necesytados, por- que he ornem muito amigo de Deos e onesto, de muita abstinemcia. Estaa elle muito pobre de dinheiro, porque todo seu ordenado gasta em esmolas e obras pias, e muito riquo de virtudes e fama; pelo que merece que V. A. faça delle muita comta pera lhe fazer merce de que se posa mamter. Elie teve maneira de desfazer os paguodes e idola- trias que avia nesta ilha e o veador da fazemda ouve dos gamcares dela as remdas destes pagodes pera as nossas ermidas e pera a comffraria da Comversão de São Paulo, omde se agora ordena hum colejio pera emsynamça e dou- trina das jemtes destas partes, pera per este meyo se com- verterem a nosa samta fe, no que parece que Noso Senhor sera muito servido. E os autores desta comfaria e colejio são o doutor Pedro Fernandez, ouvidor jeral, que qua he ávido por ornem virtuoso e de muito boa comciemcia e serve muito bem V. A.; amda elle qua descomtemte e sey eu que tem rezão pera iso, e deseja muito de se ir pera ese reino; e Cosme Anes, esprivão da matricula jeral, e Mestre Diogo, e o comysairo da ordem de Sam Fram- cisco (2), que todos ajudão ao fazimemto deste collejio por suas devações. (3) (2) O comissário era Frei Paulo de Santarém. Isto prova que os Franciscanos participaram activamente na fundação do colégio. (3) Até aqui a transcrição feita pelo P." Wicki. 7 — vig.">; 8 — dy.*. '4
Porque Vosa Alteza emcomenda que se tenha qua muita elevação no Bemavemturado apostolo Sam Tome, noso padroeyro nestas partes, e que na oração se faça dele comoração, eu ordenei e mandei fazer nesta see de Goa huma capela de sua envocação, em que deve estar o Santo Sacramento, porque deixavam de o ter feito a mingoa de nam aver capela. A qual eu faço a mynha custa pela deva- ção que tenho ao bemaventurado apostolo9, a qual deve de ser a maior e das mais omrradas que ha nesta see e milhor doadada. Dou esta comta a V. A. para que me faça merçe de ha recomendar ao bispo e lhe mandar que faça as cousas que lhe eu requerer, que forem arezoadas... 9 — apost.0. '5
3 MUDANÇA DO COLÉGIO E DA CONFRARIA DA CONVERSÃO À SANTA FÉ PARA NOVO LOCAL, NA CARREIRA DOS CAVALOS Goa, 10 de Novembro de 1541 Documenta Indica, 1, 794-797 (1) Detreminação que se tomou na mudança da confraria e colégio que se avia de fazer em Nosa Senhora da LIuz pera este citio da Carreira dos Cavalos, onde ora estaa o colégio. Na vollta da folha omze (2) se comtem (l68r) que, semdo jumtos o guovernador, e o Bispo e asy os mordomos e ympreiteiros que avião de fazer a obra do collegio pegado à casa de Nosa Senhora da Lluz, e por se ver que o citio hera tudo pedra e carecia d'aguoa, e os mordomos de Nosa Senhora comtrariarem a obra fazer-se ahy, e visto jaa dam- tes parecer bem aos mordomos fumdar-se a casa de novo na rua da Carreira dos Cavallos, em hum chão que já estava sinallado pera a obra, que se ordenava fazer da comversão da fee, e nella o dito collegio. E se assentou fazer-se no dito chão e se primcipiase de novo e com nome da emvo- casão da Comversão da Fee, e loguo se comesou de fazer a dita casa e collegio da gramdura, de modo que se asemtou com parecer do Padre Frei Paullo comisario, guardião e Padres de Sam Framcisqo pello fumdamemto que se fazia delles pera o ensyno dos moços, que aviam de ser no dito (1) Este documento encontra-se nas mesmas fontes indicadas no do- cumento n.° 1. (2) Refere-se ao livro donde se extraiu a primeira forma do documento n.* 1. 1 6
collegio emquoamto Sua Alteza não ordenase outra cousa, e pera compra dos chãos que pera yso se tomavão diz que ajudarão allguns dos moradores da dita rua. E loguo à marje estaa huma decrarasão que diz: «Ajudou somente (l68v) Manoell de Farya com cimquoemta pardaos». Este asento e detreminação foy feito em dez dias de Novembro de mill e quinhemtos coremta e hum, e estaa asinado por dom Estevão da Guarna, Cosme Anes, Migell Vaaz, mes- tre Diogo e outro sinall que diz «primeira». '7 Doe. Padroado - 2
4 NOTÍCIAS DE CRANGANOR E DE ORMUZ s. d. (1) Original existente no ANTT: — CVR, n.° 129. Mede 295 x 200 mm. Duas folhas não numeradas, em bom estado. Senhor, Os viguayros e relegiosos da India e algumas vertuosas pesoas me encomendaram que dixese a Vosa Alteza certas cousas, e eu ho aceytey por me parecer que nyso servya a (1) Este documento não se encontra datado, mas atribuímo-lo a 1543 ou, talvez, até a 1542. Lê-se, com efeito, em Gaspar Correia (Lendas da India, IV, 165), com referência ao ano de 1541, e ao governador D. Este- vão da Gama: «Sendo o governador partido, veo d'Ormuz Fernão de Lima, que lá fôra carregado de drogas, e veo tomar em Dio, d'onde mandou em huma fusta pera Goa dous homens que em Ormuz lh'entregira dom Pedro de Castello Branco, os quaes era hum do Emperador, outro dElRey de França, os quaes mandarão por espias polas terras do Turquo a visitar o Xeques- mael, que então trazia guerras com o Turquo, e assy que fossem visitar o Preste João; o que elles tudo correrão, e em companhia das cafilas de mercadores vierão ter em Ormuz, onde como mercadores venderão suas mercadarias, e então se derão a conhecer ao capitão, e lhe mostrarão suas crenças; com que dom Pedro lhe fez muyta honra, e os embarqou com Fernão de Lima, que por mais aviamento os mandou na fusta a Goa, onde o capitão dom João d'Eça os recebeo com honra, e lhe deu breve despacho, e os mandou a Cochym ao viador da fazenda, que também lhe fez muyta honra, e lhe deu muytos bons gasalhados nas naos, e em abastança todo 0 necessário, e per elles escreveo a EIRey todo o bom gasalhado que se lhe fizera.» Esta embaixada, pois, ao Xeque Ismael relaciona-se com a história das relações políticas entre Carlos V e Francisco I. O documento dá apenas notícias de Cranganor e de Ormuz. 1 8
Deus1 e a Vossa Alteza, e porque asy ho dysera hao empe- rador e ouvera que nyso lhe fazia muito serviço, e som as seguyntes. Item. Pede ho byspo de Cranguanor (2) a Vossa Alteza que lhe mande tres ou quatro preguadores porque faram muito fruto no servyço de Deus, convertendo a fee muitas almas, porque humas duas vezes que la foi preguar ho Padre Frey Rodrigo2 de Serpa (3), comisayro, e huma vez Frey Lourenço3 de Guoes (4) guardiam, fizeram bautizar 524 myll pessoas, e diz que estes preguadores sejam antes omens de boa vida e conçiençia que muito letrados, porque com yso aproveytaram mais, e que escreva Vossa Alteza ao governador5 que se hay ouver algum omem pryncipall da tera, que estorve este servyço de Deus, que olhe por yso. Item. Per todas as fortalezas que Vossa Alteza tem na índia, hai muitos crystãos, e os mays deles nam sam dou- trynados nas cousas da Santa Fee, somente as molheres pelos viguairos. Pedem as Camaras de Guoa e Cochym a Vossa Alteza que ordene pessoas6 discretas e virtuosas que os doutryne, porquanto os ditos viguayros nam podem tanto fazer. // Item. Ho viguairo e outros padres e pessoas vir- ^ Y4 tuosas da çidade de Ormuz fazem saber a Vossa Alteza que por hum seu alvara7 tem mandado que toda pessoa ynfiell, posto que cativa, seja, tornando-se crystã, seja fora e livre, e que aguora elrei de Ormuz pidio ao capitam da fortaleza que nom se usase do dito alvara, porquanto os mercadores (2) Não se trata, evidentemente, de nenhum bispo católico, mas sim do nosso conhecido Abuna. (Cf. Documentação, II, págs. 243, 352-353.) (3) Consulte-se sobre este religioso Documentação, II, págs. 213-215. (4) Frei Lourenço de Gois foi comissário dos Franciscanos, guardião de Cochim e de Goa. (Documentação, II, págs. 243-246.) j — ds ; 3 - R.« ; 3 — Ls« ; 4 — ba ; 5 - g.dM ; 6 - p.M ; 7 - alv.'. '9
nom quereryam vir, e se perderia ho trato; ho que, diz ho viguayro e outras pessoas que ysto he falso, porque hos mercadores nam ão de deixar de vir fazer grosas fazendas por hum escravo que vai corenta ou cynquoenta cruzados, quanto mays que o podem deixar da banda dalém (5), na tera firme, e que nom faz ysto elrei senom por nom des- fazer em sua seita, e muito mais se quexam os Arménios e crystãos por verem cativos seus filhos8 e hyrmãos e paren- tes de Turquos e Arábios, e nam nos podem forar, estando em tera de crystãos, e ysto por nom guardarem ho dito alvara. Todos juntamente pedem a Vossa Alteza por amor de Deus que mande usar dele, e nom dexe ho espirytuall pelo temporall. Item. Dizem mays as mesmas pessoas sobreditas que, por vertude deste alvara de Vossa Alteza, se fizeram ya crystãs çertas pessoas antre as quaes foram duas escravas delrei, e depoys, por se elrei aqueyxar e o capitão lhe que- rer comprazer, as mandou deposytar na mão de dous homens, scilicet", a huma em mão de João10 Naraez, e a outra em mão de Gonçalo de Beja, e esperam que Vossa Alteza mande que se nam use do dito alvara pera as torna- rem a elrei, ho que seria tanto do servyço de Deus, como Vosalteza vee, e depois dysto ser pasado, vieram outras duas escravas de elrei para se também fazerem crystãs, e nam nas quyseram recolher e mandaram-lhas. Item. Mais me dixeram em Ormuz que dixese a Vossa Alteza que mandase que as molheres que se quysesem fazer crystãs sejam enduzidas e aconselhadas que sejam boas, porque se nam faz ysto asy, mas que as encrynam a que (5) Isto é: «Banda de Além», do outro lado, no continente. 8 — f." ; 9 - S. ; 10 - J ♦. 2 O
se ponham loguo na mançebia, a aguançar (6) por seu cor- pos, e qua asy fizeram a huma parenta de elrei, que se fez cristã, semdo // tam mao enxempro pera as outras molhe- res daquele preço e calidade que crystãs se quysesem fazer, e ainda pera as outras, a que ysto he gerall em todas as çydades e fortalezas, onde se casam muitos omens purtu- gueses com estas molheres asy danadas, e que se o nam fosem, casaryom muitas mais e teriam mais lealdade a seus maridos, e dixerom me que pera esta boa obra vir a bom fim e elas se nam porem a tall oífiçio, em que tanto deser- ven a Deus, e encareguam suas concyençias, que he neçesa- rio ajuda-las Vossa Alteza com algum pouco de manti- mento, em ho que fara muito servyço a Deus. Item. E asy ho servyra en defender que os omens purtu- gueses nom traguam em seus gualeões e navios molheres solteiras, como trazem, pois ho auto da guera e luguar em que andam e mais pera confisões e obras vertuosas, que pera se com elas enfrascarem, ho que he causa de se alguns navios perderem, como se perdem. Item. Os mesmos viguairos, padres e religiosos fazem saber a Vossa Alteza que os mais dos omens purtugueses tratam e fazem suas fazendas ao Dominguo e Santo (7), como pela somana, nom guardando nysto preçeito nem mandamento, como todo mouro e judeu guarda, nam tendo tanta rezão. Vedem a Vossa Alteza que non consynta que Deus seja deservydo nem os tais encareguem suas conçien- çias e den mao enxempro aos que se quyserem tornar crys- tãos. Item. Dizem mays os mesmos que la ha muitos homens que ca en Portuguall sam casados e se dexam la andar (6) Arcaísmo: ganhar, grangear. (7) Isto é: Dia Santo, dia de preceito.
dez, quynze, vinte anos, abareguados com suas escravas e outras molheres, das quaes ão filhos, e os casam, dando- -Ihes ho que ten, e nam curam de vir emparar suas lydimas molheres e filhos e dão causa que de sy fação mao recado, como muitas vezes fazen, e que ho pior he que muitos se causam la outra vez e dizem que ho sabem pelas confisões, e por conhecerem alguns destes que la os vem viver desta maneira, peden a Vossa Alteza que nom consynta tanto mall e deservyço de Deus, e que hos mande vir todos e faça regimento e ponha lei que aqueles que daquy adiante forem nom amdem mais que tempo çerto, qual a Vossa Alteza bem e rezam parecer. »0 /I Item. Mais dizem os sobreditos relegiosos e outras muitas pesoas açerqua destas naos de mercadores, que Vossa Alteza mandou estes dous anos e nenhuma sua, que alem de lhes pareçer que Vossa Alteza em as mandar nam guança tanto, como sendo suas, hos Mouros e gente da terá dizem que nom pode ser senam por falta de tisouro pera as armas, ou por quebra de seu estado, e poy-no (8) em pe de ver- dade pera seu favor, como sempre em tudo costumam fazer, e que alem de se ysto dizer, e o proveito ser menos a seus pareçeres,dão mao troco e enbarcação aos pobres omens, porque por se careguarem mays trezentos quyntais nom leixão guasalhado pera os omens, nem seus manti- mentos, nem somente pera os grumetes, e com ha prymeira chuva se lhe dana ho mantimento, o quall lhe dão muy escaso, e ouvi aguora pasar ysto asy pelo que pareçem, e aos seus cryados peden tanto dinheiro11 pelo guasalhado, que leixão de vir requyrer a satisfação de seus servyços, e (8) Leia-se: «põem-no». n — dr.'. 2 2
% aqueles que vem levam-lhe quanto guançarão ha dez anos, o que Vossa Alteza deve remediar. Item. Eu fiquei a estas pessoas de lhe escrever reposta de Vosa Alteza. Beijar-lhei as mãos dezer-me ho que lhe escreverey, e asy lhas beijarey perdoar-me, se en alguma desas cousas for mail dita, pois nom he por entenção danada, mas cuydar que ho sirvo como diguo. Item. E dizem que Vossa Alteza hordenava que ho dinheiro12 dos deff untos recolhese o provedor mor a sua mão, e o enviase hao reino, pera loguo averem pagamento seus herdeyros, ho que a todos pareçeo tanben (9) que davam por yso graças a Deos, e dizem que mandou depoys que se não fizese, nom sabem por que. Pedem a Vosa Alteza que ho acabe, poys he tanto serviço de Deos e descargo de sua conçiençia. A margem, em baixo: Apontamentos que deu o embai- xador do emperador que foy ao Sofy. (9) Quer dizer: «tão bem». A própria grafia de várias palavras como «peden», «den», «ten», etc., indica a origem castelhana do autor da exposição i2 — dlnhr.4. 23
5 PREPARATIVOS PARA A VIAGEM DO PADRE MESTRE FRANCISCO XAVIER Almerim, 14 -de Fevereiro de 1541 O original encontra-se na América: Harvard Mss. of Portugal, 4491. Transcrevêmo-lo da Documenta Indica, I, 3-3 (1). Trata-se duma carta de D. João 111 a D. António de Ataíde, Vedor da Fazenda, a recomendar-lhe o Padre Mestre Francisco Xavier. Conde amigo, Eu, El-rei, vos emvio muito saudar como aquelle que muito amo. Mestre Francisco e Micer Paullo (2), clleriguos da ordem de São Pedro (3), vam este ano aa índia, como sabeis. Emcomendo-vos muito que lhes mandeis dar sua embarcação e gasalhado, como vos bem parecer, pera elles e pera Pedro Malldonado, escudeiro de minha casa que vay pera ter deles cuidado, e dous moços que levão pera seu serviço (4). E aos ditos Padres mandareis dar dous vestidos a cada huum, a saber, huum pera o mar e outro pera a terra depois de serem na India; e dos livros que pedem, se lhes daram os que parecer que lhes podem ser necesa- (1) Esta carta pertencia à «Biblioteca Palha», hoje em Harvard. D. M. Ford publicou grande parte dos documentos em Letters of John 111, King of Portugal, 1Í21-1ÍÍ7. As notas 2 e 4 são do P.* Wicki, S. J. (2) Este «Micer Paullo» era o companheiro de P." Mestre Francisco Xavier, Paulo Camerino. (3) A «Ordem de S. Pedro», em oposição às outras ordens religiosas, de S. Bento, S. Francisco, S. Domingos, etc., era uma expressão, ainda hoje em uso, a denotar os sacerdotes seculares. (4) Pedro Maldonado foi nomeado em 8 de Fevereiro «escrivão do almazem e viveres» da fortaleza de Dio. 24
rios; e asy mais lhes mandareis dar de cousas de botica, e das outras pera seu mantimento as que nam poderem escusar pera a viagem. Porque, todo o que se niso fizer por vosa ordenamça e mandado, o averey por bem feyto; e quero que se cumpra inteiramente como se se fizese por minhas provisões. Pero Amrriques a fez, em Allmeirym, aos 13 dias de Fevereiro de 1541. E enquanto se nam em- barcarem e hy estiverem em terra, lhes mandareis dar pera seu mantimento o que vos bem parecer. Fernamd'Alvarez a fez escrever. Rey. Pera o conde da Castanheira, sobre os dous clérigos da ordem de São Pedro, que vam aa índia. 2 5
6 VIAGEM DO PADRE MESTRE FRANCISCO XAVIER ATÉ A INDIA Goa, 20 de Setembro de 1542 Epistolae S. Francisci Xaverii, 1, 119-128. Gratia et pax Domini Nostri Yesu Christi sit senper nobiscum. Amen. Quando de Lisbona partimos Micer Paulo, Francisco de Mansillas e yo, os escrevi muy largo de nuestra venida para la Yndia; y así hagora hago lo mismo, dandos parte de nuestra viage y llegada en la Yndia, pues quando de vosotros parti me mandastes que fuese solícito en escreviros muy largo de nuestra llegada en estas partes de la Yndia, todas las vezes que ser pudiese. Hagos saber que nossotros partimos de Lisbona para la Yndia a siete de Abril, ano de 1541, y llegamos a Yndia a seis de Mayo dei ano de 1542; de manera que pusimos en el camino un ano y más de Portugal a Yndia, donde comúnmente no suelen poner más de seis messes. En Ia nao todo el tiempo que navegamos sienpre venimos de salud; todos veníamos en la nao donde vénia el Senor Governador, y muy faborecidos dél. El tienpo que nave- gamos no faltavan en la nao confisiones, así de los que venían enfermos como de los sanos. Los domingos pedri- cava. Loado sea Dios nuestro Senor, pués fué servido hazerme tanta merced que, navegando por el senorio de los peces, allase a quien su palabra manisfestase, y el sacra- mento de la confisión, [por la mar] no menos necesario que en la tierra, administrasse. 2 6
Antes que pudiésemos pasar a estas partes de la Yndia, llegamos en una isla que se llama Maçanbique, donde iber- namos cinco naos muy grandes (l), con mucha gente, en la qual isla estuvimos seis messes, donde el Rei de Portugal tiene una fortaleza. En esta ynsula ay un lugar de portu- geses y otro de moros de pazes (2). Adoleció mucha gente el tiempo que aqui estuvimos: murieron alguns ochenta onbres. Nosotros posamos sienpre en el ospital con los enfermos, tubiendo cargo dellos. Micer Paulo y Mansilla ocupávanse circa corporalia, e yo en confesar y comulgar de contino, no pudiendo acabar de cunplir con todos. Los domingos solía pedricar: tenia mucho auditório por estar el Senor Governador (3) presente. Era muchas vezes ynpor- tunado de ir a confesar fuera dei hospital; y no podia dexar de ir quando algún onbre de manera estava enfermo, o en otra qualquiera necesidad se ofreciesse. De manera que no faltaron ocupaciones espirituales todo el tienpo que estuvimos en Maçanbique. El Senor Governador y todos los nobles nos mostravan mucho amor e voluntad, y toda la gente de guerra, y por la gracia de Dios nuestro Senor, a aedificación de todos ellos estuvimos en aquella ysla por espacio de seis meses. De Maçanbique a Yndia ay 900 léguas; y quando el Senor Governador desta ynsula partió para venir a estas partes de la Yndia, a esta sazón avia muchos enfermos. Rogónos el Senor Governador que tuviésemos por bien de quedar en Maçanbique algunos de nosotros, para mirar por los enfermos que quedavan en aquella tierra, los quales no estavan en dispusición de poderse enbarcar. Y así Micer (1) «Santiago», «Santo Espirito», «Flor de la Mar», «Santa Cruz» e «S. Pedro». (2) A expressão «moros de pazes» equivale a «mouros amigos». (3) Martim Afonso de Sousa. 2 7
Paulo y Manssilla quedaron ay, por parecer dei Senor Go- vernador, y a mí mandóme que viniese con Su Senoria, por quanto él venía mal dispuesto, para confesarlo allándose en necesidad; y así quedaron Micer Paulo y Manssilla en Maçanbique, e yo vine con el Governador. Agora cadal dia espero por ellos en las naos que an de venir de Maçanbique este mes de Setienbre. A quatro messes y más que llegamos a Yndia, a Goa, que es una ciudad toda de cristianos, cosa para ver. Ay un monesterio de muchos frailes [de la ordem] de San Fran- cisco y una See muy honrada y de muchos canónigos, y otras muchas yglesias. Cosa es para dar muchas gracias a Dios nuestro Senor en ver que el nonbre de Cristo tanto florece en tan luengas tierras y entre tantos ynfieles. De Maçanbique a Goa pusimos más de dos messes. Pasamos por una cibdad de moros, los quales son de pazes: llámase la ciudad Milinde (4), en la qual el más dei tienpo suele aver mercaderes portugeses; y los cristianos, que ay mueren, entiérranse en unas tunbas grandes, las quales hazen con cruzes. Junto con esta ciudad hizieron los portugeses una cruz grande de piedra, dorada, muy hermosa. En veria, Dios nuestro Senor sabe quánta Consolación recebimos, conociendo quán grande es la virtud de la cruz, viéndola asi sola y con tanta vitoria entre tanta moreria. El rey desta ciudad de Milinde vino a ver el Senor Governador al galeón donde estava, mostrándo [le] mucha amistad. En esta ciudad de Milinde fui a enterrar un ombre, el qual murió en nuestro galeón, donde se edificaron los moros de ver el modo de proceder que tenemos los cristia- nos en soterrar los finados. (4) Porto de escala, desde a primeira viagem de Vasco da Gama. O rei ou «sultão» de Melinde mostrava-se sempre amigo dos Portugueses. 28
Un moro desta ciudad de Milinde, de los más honrados, me demando que le dixese si las yglesias, donde nos sole- mos orar, si son muy vesitadas de nosotros, y si somos fér- vidos en la oración, diziéndome cómo entre ellos se perdia mucho la devoción, y si era assí entre los cristianos; porque en aquella ciudad ay dezisiete mezquitas, y la gente ya no yva más de a tres mezquitas, y a éstas muy poca gente era la que yva. De manera que estava m [uy] confuso en no saber de donde procedia perderse assí la devoción: dezíame que tanto mal no podia proceder sino d'algunt grande pecado. Después que huvimos razonado un gran pedaço, él quedó con un parecer, yo con otro: de manera que no quedava satisfecho de lo que le dixe, que Dios nuestro Senor, siendo en todas sus cosas fidelísimo, no descansava con ynfieles, y menos com sus oraciones; y que esta era la causa porque Dios queria que la oración entre ellos se per- diese, pues delia no era servido. Un moro muy dotto en la seta de Maomet, el qual era caciz, id est, maestro, estava en aquella ciudad :dezía que si dentro de dos anos Maomet no viniese a visitarlos que no avia de creer más en él ni en su setta. Propio es de ynfieles y grandes pecadores vivir desconfiados :merced es que nuestro Senor les haze sin ellos conocerla. Desta ciudad de Milinde, viniendo nuestro camino para la Yndia, fuymos a dar a una ysla grande de 25 o 30 léguas, la qual se llama Çocotora, tierra desanparada y pobre; no se coge en ella trigo, no arroz, ni millo, ni vino, ni fruta: es muy estéril y seca. Ay muchos dátiles; el pan de aquella tierra es de dátiles. Ay mucho ganado, y mantiénense de leche, dátiles y carne. Es una tierra de grandes calmas. La gente desta ynsula son cristianos al parecer dellos: por tales se tienen. Pré- cianse mucho de ser cristianos en los nonbres, [y] así lo muestran. Es gente muy ygnorante; no saben leer ni escre- 29
vir, ni tienen libros ni escrituras:son honbres de poco saber. Hónranse mucho de dezir que son cristianos. Tienen ygle- sias y cruzes y lánparas. Cada lugar tiene su caciz; este es como clérigo entre nos. No saben estos cacizes ni leer ni escrevir, ni tienen libros ni scrituras. Estes cacizes saben muchas oraciónes de coro:van a la yglesia a media noche y a la manana, y a ora de bísperas, y a la tarde a ora de cumpletas, quatro vezes al dia. No tienen canpanas; con los paios llaman a la gente, como hazemos nosotros en la Semana Santa. No entienden los mismos cacizes las oracio- nes que rezan, porque no son en su lengua; creo que son en caldeo. Yo escrevi tres hu quatro oraciones destas que ellos rezan. Fui dos vezes a esta ynsula. Son devotos de Santo Thomé; dizen ellos que son de los cristianos que hizo Santo Thom fé] en estas partes. En las oraciones que rezan estos cacizes dizen algunas vezes alleluia, alleluia, cassi así pronuncian la aleluya commo nosotros. Estos cacizes no bautizan ni saben qué cosa es bautizar. Las vezes que fui a estos lugares bautizé muchos mochachos; folgavan sus padres y madres porque los bautizava. Con mucho amor y voluntad, de su pobreza me davan de lo que tenían, e yo contentávame con la voluntad con que querían darme de sus dátiles. Rogáronme mucho que quedase con ellos, y que todos, grandes y pequenos, se bautizarían. Dixe al Senor Governador que me diese licencia, que yo queria quedar ay, pues aliava messem tam paratam. Y porque a esta ysla vienen turcos, y no es abitada de portugeses, y por no me dexar en peligro que me levassen preso los turcos, no quiso el Senor Governador que quedase en aquella ynsula de Çocotora, diziéndome que me avia d'enbiar a otros cristianos, que tienen tanta o más necesidad de dotrina que los de Çocotora, donde haría más servicio a Dios nuestro Senor. 3o
Estuve a unas bisperas que dixo un caciz. Detúvose una ora en dezirlas. Nunca otro hazía sino encensiar y rezar; en todo tienpo incensa [va], Estos cacizes son casados. Son grandes ayunadores: quando ayunan no comen pescado, ni leche, ni carne cantes se dexarán morir. Ay mucho pes- cado en esta ysla, mantienense con dátiles y ervas. Ayunan dos quaresmas y la una es de dos messes. Los que no son cacizes, si estas quaresmas comen carne, no entran en las yglesias. Las mugeres no van a la yglesia en estas qua- resmas. En aquel lugar avia una mora, la qual tenia dos hijos pequenos; yo quíselos bautizar, pensando que no eran hijos de moros. Ellos fueron huyendo de mi a su madre, y dixéronle cómo yo los quise bautizar; y ella vino llorando a mi, que no los baptizase, porque ella era mora y no querría ser Cristiana, ni menos queria que sus hijos lo fuesen. Los cristianos de la tierra me dixeron que en ninguna ma- nera los baptizase, aunque su mad [re] quisiese, porque ellos no eran contentos que moros fuesen merecedores de ser cristianos, ni avian de consentir que lo fuesen. Es gente muy enemiga de moros. Llegamos a la ciudad de Goa a seys de Mayo dei ano de 1542. Partimos al fin de Hebrero de Maçanbique. Las cinco naos de mediado de Março partieron, de las quales la principal se perdió; la gente casi toda se salvó. Perdióse cerca de tierra (5). Era nao muy rica; traya muchas mercadurías; era nao de 700 tonel es y más. Aqui en Goa possé en el espital. Confesava y comulgava los enfermos que ay estavan; eran tantos los que venían a confesarse, que, si estuviera en diez partes partido, en todas (5) Refere-se ao naufrágio da nau «Santiago» junto do Rio das Cabras, / ao pé de Baçaira. (Gaspar Correia, Lendas da India, IV, 249-) 3 7
ellas tuviera que confesar. Después de cunplir con los enfermos, confesava por la mariana los sanos que me venían a buscar; y después de mediodía yva a la cárcel a confesar los presos, dándoles alguna orden y entiligencia primero del modo y orden que avian de tener para con- fesarse generalmente. Después de aver confesado los presos, tomé una ermita de nuestra Senora, que estava cerca dei espital (6), y ay comencé a ensenar los mochachos las ora- ciones, el Credo y los mandamientos; pasavan muchas vezes de trezientos los que venían a la dotrina Cristiana. Mandó. el Senor Obispo que por las otras yglesias se hiziese lo mesmo, y así se continua agora, donde el servido que a Dios nuestro Senor en esto se haze es mayor do lo que muchos piensan. Con mucho amor y voluntad de los de aquesta ciudad habité aqui todo el tienpo que estuve; los domingos y fiestas pedricava en aquella ermita de nuestra Senora, después de comido, a los cristianos de la tierra un artículo de la fe. Yvan ta[n]ta gente que no cabían en la ermita. Y des- pués de la predicación ensenava el Pater noster, Avemarya, el Credo, y los mandamientos de la ley. Los domingos yva fuera de la ciudad a dezir missa a los enfermos dei mal de San Lázaro; confesélos y comungélos todos quantos en aquella cassa avia; prediquélos una vez; quedaron muy amigos y devotos mios. (7) Agora me manda el Senor Governador para una tierra, donde todos dizen que tengo de hazer muchos cristianos. Llevo conmigo tres de aquella tierra, los dos son de epís- (6) Trata-se da ermida de Nossa Senhora do Rosário, construída no tempo de Afonso de Albuquerque. (7) Sobre o hospital de S. Lázaro pode ler-se o que escrevemos no pri- meiro volume da nossa História das Missões do Padroado Português' do Oriente, págs. 234-235. 3 2
tola y evangelio (8); saben la lengua portuguesa muy bien, y más la sua natural; el otro no tiene sino ordenes menores. Creo que emos de hazer mucho servido a Dios nuestro Senor. En viniendo Micer Paulo y Frandsco Mansillas de Maçanbique, ame dicho el Senor Governador que luego los mandará donde yo voi, que es a 200 léguas de Goa. Llámase la tierra donde voi el Cabo de Comurín. Plazerá a Dios nuestro Senor que con el favor y ayuda de vuestras devotas oraciones, no mirando Dios nuestro Senor a mis ynfinitos pecados, que me a de dar su santísima gracia para que acá en estas partes mucho le sirva. Los trabaxos de tan longa navegación, cuydado de muchas enfermedades espirituales, no pudiendo honbre conplir con las suyas, habitación de terra tan subjeta e peca- dos de ydolatría, y tan trabaxosa de abitar, por las grandes calmas que ay en ella; tomándose estos trabaxos por quien se debrían tomar, son grandes refrigérios [y] materia para muchas y grandes consolaciones. Creo que los que gustan de la cruz de Christo nuestro Senor descansan viniendo en estos trabaxos, y mueren quando dellos huyen o se hallan fuera dellos. Qué muerte es tan grande vibir, dexando a Christo, después de averlo conocido, por seguir propias opinones o aficiones! no ay trabaxo ygual a éste. Y por el contrario, qué descanso vibir muriendo cada dia, por yr contra nuestro propio querer, buscando non quae nostra sunt sed quae Yesu Christi! (9) Por amor y servido de Dios nuestro Senor os ruego, Fratres charísimos, que me escriváis muy largo de todos los de la Conpania; porque ya que en esta vida no espero más veros fatie ad fatiem, sea saltem per enigmata, id est, per literas. No me negéis esta gracia, (8) Conhecem-se os nomes dos dois diáconos, ordenados sacerdotes em fins de 1544: Gaspar e Manuel. (9) Cf. Epístola de S. Paulo aos Filipenses, II, 21. Doe. Padroado - 3 33
dado que yo no sea merecedor delia; acordaos que Dios nuestro Senor os hizo merecedores, para que yo por vosotros mucho mérito y refrigério esperase y alcançase. Del modo que tengo de tener con estos gentiles y moros donde agora voi, escrevidme muy largo por servido de Dios nuestro Seííor, pues por medio de vosotros espero que el Senor me a de dar a entender el modo que acá tengo de tener en convertidos a su santa fe. Las faltas que en este medio, que respuesta destas no tuviere, espero en nues- tro Senor que por vuestras cartas me an de ser manifes- tadas, y en lo porvenir enmendarme. En este medio, por los méritos de la santa madre Yglesia, en quien yo mi esperança tengo, cuyos mienbros vibos bosotro [s] sois, con- fio en Christo nuestro Senor que me a de oyr y conceder esta gracia que huse deste inútil istrumento mio para plan- tar su fe entre gentiles; porque, sirviéndose su Magestad de mi, gran confusion seria para los que son para mucho, y acrecentamiento de fuerças para los que son pusilánimos; y viendo que siendo yo pulvis et cinis, y aun esto de lo más ruyn, que presto para ser testigo de vista de la necesidad que acá ay de operários, cuyo siervo perpetuo seria de todos aquellos que a estas partes quisiesen venir ad laborandum in amplíssima vinea Domini. Así cesso, rogando a Dios nuestro Senor que por su ynfinita misericórdia nos yunte en su santa gloria, pues para ella f [u] imos criado [s], y a [á] en esta vida nos acreciente las fuerças, para que en todo y por todo lo sirvamos como él ma [n] da, y su santa voluntad en esta vida cunplamos. De Goa a XX de Setienbre, ano de 1542. Vester inutilis frater in Cristo Franciscus de Xabier 34
7 S. FRANCISCO XAVIER A S. INÁCIO DE LOYOLA Goa, 20 de Setembro de 1542 Epistolae S. Fran cisei Xaverii, 132-137. Gratia et pax Domini nostri Iesu Christi sit semper nobiscum. Amen. En esta cibdad di Goa movió Dios nuestro Senor algunas personas pera que le serviessen en fazer un collegio, el qual era más necessário en estas partes que otra cosa, y cada dia se va haziendo más. Es cosa para dar muchas gracias al Senor, que tales edifficios materiales para ediffi- catión de muchos templos spirituales, dottrina y conversion de muchos infieles manda a sus siervos hazer. Dos, que tienen cargo de edifficar el collegio, son hombres muy honrados y principales. El Senor Governador da todo el favor pera que este collegio se haga; paresce a Su Senoría ser tanto servido de Dios nuestro Senor edifficar esta casa, en estas partes tan necessária, que por su causa se a de acrescentar y en brieve tiempo acabar. La yglesia que hazen dentro dei collegio es muy hermosa. Los fundamentos son ya acabados, y las paredes ya alçadas; agora la cubren. Este verano dirán missa en ella. Es mayor la yglesia quasi dos vezes que la yglesia dei collegio de Sorbona. Tiene ya renta, con la qual puede ya mantener más de ciento estudiantes. De cada dia a de ser muy dotada, según paresce a todos muy bien. (l) (1) Colégio da Conversão da Fé. Foi construído na parte oriental da cidade, na Rua da Carreira dos Cavalos. (Vid. a nossa História das Missões do Padroado Português do Oriente, I, págs. 279-286.) 35
Los de acá confiamos en Dios nuestro Senor que deste collegio, antes de muchos anyos, an de salir hombres, los quales han de acrescentar en estas partes mucho la fe de Jesú Christo y cumplir los limites de la santa madre Yglesia. Creo que antes de seys anyos [ha] de haver passados de trezientos estudiantes, entre los quales ha de haver de varias lenguas, naciones y gentes. Espero en Dios nuestro Senor que desta casa han de salir hombres, antes de muchos anyos, los quales han de multiplicar el número de los christianos. El Senor Governador, dándole Dios nuestro Senor paz con estos infieles, porque acá quasi siempre bivimos de guerra, ha de hazer los edifficios materiales deste collegio en breve tiempo, por parescerle [la] cosa más pia y santa de toda la índia; pues tales edifficios como éstos, fundados en Christo, son causadores de muchas vittorias contra los infieles, contra los quales Su Senoría ha alcansado muchas y grandes vittorias por lo passado, y agora por lo porvenir espera en Dios nuestro Senor que le ha de dar muchas mayores. Por tanto hos manda rogar, por amor y servido de Dios nuestro Senor, que en vuestras orationes y de toda la Compagnía tengáys en especial memoria de Martin Alphonso de Sosa, de encomendarlo a Dios nuestro Senor le dé gratia para bien governar esta índia grande, et quod sic trans eat per temporalia ut non amittat aeterna. (2) Y si de mi parte pensasse que ay necessidad de roga- ros que no olvidéys déll en vuestros devotos sacrifícios, encomendároslo ya como a mi ánima propria, por serie yo tanto en obligación. Obligóme a ser tanto suyo su virtud, y también por ser él tan mio; todas estas obligaciones, así suyas como mias, per Dei gr at iam sunt propter Christum; (2) Cf. Oração do terceiro domingo depois do Pentescostes. 36
y si déll algún tiempo me olvidasse, lo que nunca nuestro Senor permita, paréceme que por solo este descuydo Dios nuestro Senor me havia de castigar por offendello en tan grave peccado de ingratitud. El Senor Governador escrive sobre este collegio al Rey, para que Su Alteza escrivã a Roma a Su Santidad, rogán- dole que tenga por bien de mandar a esta tierra algunos de nuestra Compania, para que sehan edifficios espirituales deste tan santo collegio. Aqui alguns lo 1 [1] aman la Conversisón de Sant Pablo, y otros Santa Fe. Este último nombre me paresce más conforme, según ha de esser pre- dicada y plantada. Díxome el Senor Governador que hos escriviesse muy largo deste collegio y de su fundación. Fué fundado para que ay fuessen ensenyados en la fe los naturales destas tierras, y destos que fuessen de diversas naciones de gen- tes; y después que fuessen bien instruttos en la fe, man- darlos a sua naturalezas para que fructificassen en lo que eran instruttos. Está el Senor Governador tam bien com nuestra Companya y modo de proceder, que no lo podría acabar de screvir; paréscele, pues Dios nuestro Senor por vos nos llamó a todos los que somos de una Compania, que cumple con Dios y con su conscientia en presentaros la necessidad que ay, para ensenyar los deste collegio, que vengan algunos de nuestra Compania, y que a vos toca esta impresa de proveher de fundamentos spirituales perha este collegio, y a Su Senoría de acabar y acrescentar los edifficios materiales déll. Dize el Senor Governador, que los que an de venir seria cosa santa y de mucha estima, y causa de mucha gran devo- ción en estas partes, si para el altar mayor del collegio tru- xessen de Su Santidad una gratia y privilegio, que todos aquellos, que en el dicho altar celebraren missa por un deffunto, saquen una ánima de purgatório, así como si en 37
los altares privilegiados de Roma dixessen. Dessea mucho el Senor Governador, para que en cosa tan santa no entre- venga avaricia de los que ay vinieren a celebrar, que la concesión fuesse desta manera: que todos los que dixessen missa en el dicho altar sea gratis et amore Dei, et nulla spe praemii temporalis, y que de otra manera no gozen dei privilegio; y el que la faze dezir, que se confiesse y comul- gue en aquella missa; porque en mucha razón cabe que, quien es causa que saquen una ánima de purgatório, que saque la suya primero dei inferno; y a los que dixeren missa en el dicho altar gratis etc., que Su Santidad conce- diesse algún premio spiritual, o indulgência plenaria, o otra, qual Su Santidad mandasse; y esto porque los sacerdotes por amor dei premio spiritual holgassen de dezir missa gratis, et amore Dei, et nulla spe praemii temporalis; y desta ma- nera dize Su Senoría que dessea mucho esta gracia en este collegio, porque desta manera seria causa de mucha devo- ción, y estimarse ya como es mucha razón. Por esta e otras gratias espirituales que manda pedir, podéys jusgar el ânimo y zelo que tiene, pues tam bien siente de cosas tan santas y pias, y así las procura. Cierto soy que los que an de venir de nuestra Com- pagnía, que ha de venir persona o personas que vos mucho confiéys, pues an de tener cargo de un tal collegio como éste, an de passar muchos trabayos, porque los desta tierra son grandes, segunt ella desbilita a los que no son criados en ella. Pensat una cosa: que assí el mar como la tierra los ha de provar para quánto son. No es esta tierra sino para hombres de gran complexion y no de mucha edad; más es para mancebos que no para viegos, aunque para los vieyos olgantes es buena. Con mucha charidad y amor de los desta tierra an de esser recibidos los que de nuestra Com- pagnía vinieren. An de ser muy importunados de muchas confessiones, Exercitios Spirituales y predicationes. Pensat
que hallarán messem multam. Ay ya más de sesenta mo- chachos naturales de la tierra, de los quales tiene cargo un Padre Reverendo (3). Estos este verano habitarán en el collegio. Entre estos ay muchos, y quasi todos, que saben leer y rezar el officio, y muchos dellos escrevir. Están ya para podellos monstrar grammática. Esta cuenta os doy para que de allá proveháys quién acá se occupe en sólo ensenyar grammática, que terná mucha occupación. De los que an de venir dessea el Senor Governador que entre ellos veniesse algún predicador, el qual se occupasse con los clérigos en Exercícios Spirituales, o en leerles alguna cosa de la Sagrada Scriptura o de materia de Sacramentis, porque los clérigos que vienen a índia no son todos letrados; y con esto juntamente, poniendo por obra lo que les leyesse y ensenyasse, los moviesse y enfla- masse [en el] amor de Dios y salvación de los próximos, viendo ellos en el poner por execution lo que les leyesse, pues las obras son las que mueven más que palabras; y los otro se occupassen en confessiones, ministrar los sacramentos y conversar con los gentiles desta ysla, porque abrían de convertir muchos, y fazer infinito frutto en las ánimas dadas a la idolatria, que muchas delias, por no saber quién las ayude a salir de tanta ignorantia, vienen en tanta infide- lidad, sin conoscer a su Criador y Senor. Espera el Senor Governador que de Roma an de venir tres clérigos y un maestro de grammática, porque assí me paresce que escrive al Rey, para que Su Alteza escrivã a Su Santidad deman- dándole quatro de nuestra Compagnía, y tambien acerca de nuestras indulgências, que en la otra charta os escrivo, pera que el Rey provea en Roma cómo se despachen, las (3) P." Diogo de Borba, um dos fundadores da Confraria da Conversão à Fé e o primeiro superior do seminário fundado em 1541. 39
quales, si truxeren los que de nuestra Compagnia vinieren, pensad que Ias voluntades de todos los portugueses [que] ay en la India ternán ganadas, y mucha autoridad y crédito con todos ellos, qu'es grande parte pera imprimir en sus ánimas todas cosas spirituales. Sobre todas las naciones que e visto creo que la portuguesa haze ventaya a todas en estimar las gracias, indulgências de Roma. Y esta concession destas gracias será causa que muchos más se alleguen a los sacramentos, y anzí por esta razón, como por esser los por- tugueses muy obedientes, [vendrá] en concederles las indul- gências que esperan. Todas las gratias, que de allá traxeren los de nuestra Compagnia, traerlas an muy autorizadas por bulas de Su Santidad, para mayor autoridad y maior aumento de devoción. El Senor Governador, a lo que creo, os escrive; y aunque no os conosce de vista, es mucho vuestro devoto y de todos los de la Compagnia; no dexéis de escriverle y mardarle un par de rosários de Cuentas, unas para su muger y otras para éll, con todas las gracias, indulgências, que de Su Santidad pudiéredes alcançar: alas mucho de estimar, ansí por las gracias, indulgências, que Su Santidad le ha de conceder, como por embiárselas vos. Más os pide el Senor Governador, que por la mucha confiança que en vos tiene, que le alcanséys esta gracia y privilegio de Su Santidad, que todas las vezes que se confessare éll y su muger, hijos y hijas, que le conceda Su Santidad aquellas indulgências que ganarían si todas las siete yglesias de Roma en persona -«.visitassem En esto recibirá el Senor Governador gran cha- ridad de vos, y pensaria de mi que algún crédito tengo con vos, si por escriviros yo de su parte alcançáredes de Su San- tidad estas gracias y las otras. Assí acabo rogando a Christo nuestro Senor, pues por su infinita misericórdia nos juntó 4°
en esta vida, que post mortem nos lleve a su santisima gloria (4). [De Goa, a 20 de Setiembre, anno de 1542. Vester in Christo filius Franciscus de Xabier] (4) Martim Afonso de Sousa casou com D. Ana Pimentel, tendo cinco filhos e três filhas: Pero Lopes, Lopo Roiz, Pero Afonso, Rodrigo Afonso, Gonçalo, Inês, Brites e Catarina.
8 NECESSIDADES ESPIRITUAIS DA ÍNDIA Goa, 20 de Setembro de 1542 Epistolae S. Fran cisei Xaverii, 1, 139-143. Gratia et pax Domini nostri Iesu Christi sit semper nobiscum. Amen. (1) El Senor Governador, a quien todos nosotros, asy los que estamos em las índias, como los que estáis em Roma, mucho devemos, por ser hun senor mucho zeloso dei ser- vido de Dios, e por hun amor e voluntad mui entera que nos tiene, rogóme que hos escreviese, dándovos parte de algunas necesidades spirituales que acá ay; hi por ser bien emelinado a todas obras pias, y ser sus pititiones mui con- formes a toda piedad y virtud, obligóme a que os escriviese, dándohos parte de algunas cosas. La primera es que los pide por servido de noso Senor Jesú Christo, por quanto la gente desta tierra es mui devota dei glorioso Apóstolo Santo Thomé, por ser patrón de toda esta índia, para acrecentamiento de la devoción de todos sus devotos, que Su Santidad concediese indulgentia plenaria, su dia con sus octavas, a todos aquellos que se confesarem y comulgarem em su dia y sus octavas, y los que no se confesarem y comulgarem, que no ganen las indulgentias. Y a esto se mueve el Senor Governador por amor que la gente se confiese hy comulgue. Hes para dar gracia a nuestro Senor ver quán bien siente el fruto (1) Carta de S. Francisco Xavier a S. Inácio de Loyola.
destos sacramentos; y tambiéen pide esto, porque en la coresma es verano en esta tierra, y la gente toda anda d'armada por mar; porque acá los purtugueses son senores del mar, y los ymfieles de la tierra; y em la coresma toda la gente anda de guerra, y los mercaderes navegan, y no se confiesan ni comulgan por no estar en tierra. Por esta causa desea el Senor Governador que Su Sanctidad conceda esta gracia para que la gente más se llegue a los sacra- mentos. Será esta conceción como otra quaresma. Y también hos pide el Senor Governador por amor y servido de Dios nuestro Senor, que para los hospi- tales desta tierra alquancéis de Su Sanctidad esta gracia: que todos los emfermos y los que sirven a los emfermos em los hospitales, em todo tiempo que se confesarem y comulgarem ganen yndulgentia plenaria, y los que em los hospitales morierem, que sean asueltos a culpa hi pena. Todo esto procura el Governador por atraher la gente a los sacramentos, y a los sanos para que sirvan con amor a los emfermos y se acupem em obras pias, y todos sirvan y conoscam a Dios y den buen exemplo a los infieles, entre los quales abitamos y bivimos. Item: por ser el Senor Governador mui devoto de nosa Senora, y está el más dei tiempo em Goa con grande corte, y esta ciudad está em huna isla, la qual es de tres legoas, — ai en esta isla algunas hermidas de nuestra Senora mui devotas, ricas de edifícios he ornamientos, de clérigos que las serven y de todo lo necesario, sólo les falta gracias spirituales, y em sus tiempos cada hermita haze sus fiestas con muchos aparatos, — pide el Senor ■ Governador para acrecentamiento de la devoción destas casas, y para que em sus festividades nuestra Senora seia de veras homrrada de vivos templos spirituales, que en tales dias todos los que se confesarem y comulgarem ganen indulgentia plenaria visitando las tales hermitas; y los que no se confesarem y 43
comulgarem que no las ganen. Y destas gradas ay más necesidad em la India que en otra ninguna parte de cris- tianos; porque acá ay pocos comfesores y muchos christia- nos, ansí portugueses como naturales de la tierra. Y muchos gentiles se conviertem cada dia y todos em la coresma con- fesarse no es posibre; y lo que en este parte el Senor Gover- nador pretende es, fazer que toda la gente se confiese y comulgue; y para esto demanda de Su Sanctidad estas gra- das, para atraher la gente a los sacramentos, y fazer que todos conoscan los verdaderos tesoros que Christo noso Senor nos dexó nesta vida para hir a la otra. Ytem: avéis de saber que nesta tierra em los más de todo [s] los lugares de christianos ay una companía de hombres mui honrrados, que tienen cargo de amparar a toda gente necesitada, así a los naturales cristianos como a los que nuevamente se convertem. Esta compania de hombres portugueses se llama la Misericórdia; hes cosa de admiración ver el servido que estos buenos hombres hazen a Dios nuestro Senor em favorecer a todo [s] los necesita- dos. Para que Ia devoción desta buena gente seia acrecen- tada pide el Senor Governador a Su Sanctidad que conceda a todos los comfrades desta sancta Misericórdia, confesán- dose y comulgándose cada ano, que ganen indulgentia ple- nária y post mortem asoltos a culpa y pena; y esto por amor que las obras de misericórdia com maior fervor se exercitem, vendo que Su Sanctidad ansí los favorece: y por quanto los más destos som casados, que sus mugeres parti- cipem de la misma gracia. Ytem: avés de saber que los portugueses en estas par- tes de la índia, som senores del mar y de muchos lugares que estam pegados con el mar, em los quales el Rei de Portugal tiene fortalezas, y en estas fortalezas ai lugares de christianos, habitados de portugueses casados, y la dis- tantia de unos ha otros es mui grande, porque desta ciudad 44
de Goa a Maluco ay 1000 legoas, donde el Rei tiene una fortaleza; y de aqui a Malacha ay 500 legoas, donde ay muchos christianos; y de aqui ha Hormuz, que hes una ciudad mui grande donde ay muchos portugueses, a[y} 400 léguas; y de aqui a Diu ay 300 legoas; y de aqui a Ma- çambique ay 900 legoas; y de aqui a Çofala 1200 léguas. Em todos estes lugares tiene el Obispo puestos vicários, y por la distantia que ay de unos lugares ha otros no los puede el Obispo visitar. Viendo el Seríor Governador la necesidad que todos tenemos de participar dei sacramento de la con- firmación, por mucha contratación, cativerio y guerra, que con ymfieles continuamente tenemos, pide a Su Sanctidad para maior firmeza, perseverantia y acrecentamiento de nuestra sancta fe, que dispense con el Obispo para que pueda cometer a sus vicários el sacramento de la confir- mación en estos lugares longincos y otros qualesquire que fueren, los quales no puede, dado que quiera, visitar por la distantia tam grande que hes de unos a otros, y ser el solo Obispo en estas partes de la índia. (2) Ytem: desta tierra os ago saber, que quando allá es verano aqui es invierno, y quando allá es invierno acá es verano: todo al contrario de Io de allá. El verano aquá es mui trabajoso em estremo por caso de las grandes calmas; son tam grandes, que el pescado luego podrece como lo matam. Acá la gente em verano navega de una parte para otra; en ynvierno el mar es tan desesperado y brabo, que ninguno navega. Em tiempo de caresma la gente de guerra toda anda d'armada por mar, y los mercaderes de una parte para otra tratando con sus aziendas; porque acá todos viven (2) Este privilégio foi concedido, com efeito, em 28 de Outubro de 1546, pelo breve Cum sicut carissimum, sendo enviados então exemplares do documento pontifício aos vigários dos seguintes estabelecimentos: Mo- lucas, Malaca, Macaçar, Coromandel, Socotorá, Coulão, Ormuz, Sofala, Mo- çambique e Ceilão. 45
de trato, por no ser senores de la tierra, senon dei mar solamente, de manera que por la causa de las grandes calmas, y por navegar la gente em aquel tiempo, no se guarda la coresma, ni aiunando ni dexando de comer carne. Díxome el Senor Governador que os spriviese dándoos parte de todo, rogandoos mucho por amor y serviçio de Dios nuestro Senor, que, se se pudise fazer que el tiempo de la coresma se mudasse em otro tiempo, en el qual la gente no navega, ni los marcaderes tratan por mar, que hes por Junio he Julio, porque en estes dos meses es la fuerça dei invierno, en el qual no hahi calma ni la gente navega; este tiempo mui templado aiunaríam muchos, ni comerían carne, la gente se confesaría y comulgaría, y avería más memoria de la coresma de lo que ay. Pues esto es servido de Dios nuestro Senor y grande, ruégaos mucho el Senor Governador que, lo que en este parte se pudiera fazer, por falta de no aver quien lo procure no dexe de ponerse en execution. El premio de todos estes trabajos dize Su Senhoria que será ganardes la voluntad a todo[s] los de aquá, y participardes dei mucho servido de Dios con tanta ocasión de mericimiento, que a los de aquá avéis de dar. De Goa, ano 1542, a vinte de Setiembre. Vester in Christo filius Franciscus de Xabier Quando de Lisboa parti para venir a la índia hos escrevi acerqua de hun colégio, que de nuestra Companhia queria fazer el Rei em la universidad de Coinbra; man- dóme Su Alteza que os spreviese para que de Roma man- dásedes alguno de la Companía, ofreciéndose Su Alteza 46
que daria toda aiuda i favor para edification del dicho colégio: por la necesidade que de hombres tiene para prover a tantas tieras de imfieles de quien los dotrine em la fe de Jesú Christo, muestra quánta causa tenga el Rei de fazer este colégio de nuestra Companhia. Por amor de nuestro Senor os ruego que me agáis saber lo que en esto se hizo. 47
9 BREVIÁRIO NOVO Goa, 21 de Setembro de 1542 Epistolae S. Francisci Xaverii, I, 144. Eu Mestre Francisco concedo a vós, P. Agostinho, que possaes resar o Officio do Breviário novo (l), porque pera seis tenho licença de dar faculdade de rezar o Officio novo. E porque assy hé verdade, pus aqui o meu propio sinal. Aos 21 de Setembro de 542. Mestre Francisco. (1) Trata-se do breviário de três lições, reformado pelo Cardeal D. Francisco Quinhones e, por isso, chamado às vezes «breviário de Qui- nhones». 48
10 PRIMEIRAS IMPRESSÕES DO PADRE MESTRE FRANCISCO XAVIER SOBRE A COSTA DA PESCARIA Tutucorim, 28 de Outubro de 1542 Epistolae S. Franasci Xaverii, I, 146-151. Gratia et pax Domini nostri Iesu Christi sit semper nobiscum. Amen, (l) De la ciudad de Goa os escrevi muy largo de toda nuestra pelegrinación después que partimos de Lisbona asta nuestra llegada en la Yndia, y tanbíen cómmo estava de partida para Tutucurín en conpania de unos Padres de aqueste lugar, los quales de pequenos fueron llevados para la ciudad de Goa, donde fueron ensenados en las cosas ecclesiásticas, de manera que agora son de avangelio. Venímos por lugares de christianos (2), que agora abrá ocho anos que se hizieron christianos. En estos lugares no abitan portugeses, por ser la tierra muy estéril en extremo y paupérrima. Los cristianos destos lugares, por no aver quien los ensenne en nuestra fe, no saben más delia que dezir que son cristianos; no tienen quien les diga misa, ni menos quien los enssenne el Credo, Pater noster, Ave Maria, ni los mandamientos. En estos lugares, quando llegava, bautizava todos los mochachos que no eran bauti- (1) Carta de S. Francisco Xavier a S. Inácio de Loyola. (2) Entre Manapar e Tutucorim havia os seguintes lugares de paravás: Alantalai, Tiruchendúr, Virapândyanpattanam, Talambuli, Punnaikâyal (Puni- cale) e Palayakâyal (Cael Velho). Doe. Padroado - 4 49
zados; de manera que bautizé una grande multitud de ynfantes, quid inter dextram et sinistram intersit ignoran- tes (3). Quando allegava en los lugares no me dexavan los mochachos ni rezar mi officio, ni comer, ni dormir, sino que los ensennase algunas oraciones. Entonces encomencé a conocer quoniam talium est regnum celorum (4). Como tan santa petición no podia sino impie negaria, comen- çando por la confisión dei Padre, Hijo y Espiritu Santo, por el Credo, Pater noster, Ave Maria, assí los ensennava. Conocí en ellos grandes yngenios; y si huviesse quien los ensennase en la santa fe, tengo por muy cierto que serían buenos cristianos. Viniendo por el camino llegué en un lugar de gen- tiles, donde no avia ningunt Cristiano, ni se quizieron hazer quando sus vezinos se convertieron a la fe, diziendo que eran vassallos de un senor gentil, el qual él no queria que ellos fuesen cristianos. En este lugar estava una muger con dolores de parto había tres dias, y muchos desconfiavan de su vida; y commo las ynvocasiones [de los gentiles] des- plazgan a Dios, por ser omnes dii gentium demonia (5), sus peticiones no heran oydas ni vistas yn co [«] spectu Domini (6): f [u] í con uno daquellos Padres que venían conmigo [a] aquella cassa, donde estava aquella cuitada muger con dolores de parto. Entrando en casa cepi confi- denter ynvocare magnum Christi nomen (7), tiichil cogi- tans quod eram in terra aliena (8), sed potius iudicans quod Domini est terra et plenitudo eius, or bis t errar um, et (3) Cf. Ion., IV 11. (4) Cf. Mateus, XIX, 14. (5) Cf. Ps„ 95-5. (6) Cf. Ps., 101-1. (7) Cf. Gen., 4-26, e Act., 19-13. (8) Cf. Ps., 136-4. 5o f 4
universi qui abitant in eo (9); y començando por el Credo y el Padre, mi companero, declarando en su lengua dellos, vino ella per Dei clemenciam a creer en los artículos de la fe. Demandéle si queria ser Christiana. Respondióme que de muy entera voluntad queria serio. Rezé entonces los evangelios en aquella cassa, los quales creo que en aquella cassa nunca fueran dichos, y después bautizéla. Quid plura? Post bautismum subito peperit, quae confi- denter yn Christo Yesu esperavit et credidit. Después bautizé a su marido, hijos y hijas, et ynfantem yllo die natum, com todos los de casa. Sonóse por el lugar lo que Dios nuestro Senor en esta cassa obró. Acabado esto fui a los principales deste lugar, y reque- ríles de parte de Dios que creyesen en Yesú Christo su Hijo, in quo único est salus (10). Ellos me respondieron que sin licencia del senor dei lugar, que no se osarían hazerse ch [r] istianos. Fui a un criado del Senor dei lugar, el qual era venido para cobrar ciertas rentas de su senor. Después que le ablé dixo él que ser Cristiano era buena cosa, y que él les dava licencia para hazerse cristianos. Este cuytado dióles buen consejo, y él no le quiso tomar para si. Entonces bautizáronse los más principales dei lugar, con todas sus casas; y después que los principales fueron cristianos, bau- tizé los dei lugar, así grandes como pequenos. Acabado esto, vine mi camino para Tutucurín. Quando llegamos los Padres y yo fuymos recebidos de los deste lugar con mucho amor y charidad. Esperamos en Dios nuestro Senor que hemos de hazer mucho ffruto. El Senor Governador tiene mucho amor a estos cris- tianos que nuevamente se hizieron en estas partes. Favo- (9) Cf. Ps„ 23-1. (10) Cf. Aci., 4-12. 5 '
reciólos mucho en tienpo que los moros los perseguían y maltratavan; y estos cristianos están todos pegados con el mar, y viven de solas las riquezas del mar: son pescadores. Los moros tomáronles sus navios con los quales se man- tenían. El Senor Governador, commo esto supo, en persona fué con una armada tras los moros, de manera que los alcanço y mató mucha moltitud dellos; desbaratólos a todos. Tomóles todos sus navios, sin dexarles ninguno, y los que llevavan de presa de los cristianos desta tierra; tornó a todos los christianos sus navios y a los pobres, que no tenían navios ni con qué podellos conprar, dió los que tomó de pressa a los moros; de manera que tuvo una grande bitoria y de mucha memoria: y así commo nuestro Senor le ayudó, assí lo supo conocer, pues tan liberal fué con los christianos. Agora no ay memoria de moros, ni ay entre ellos quien osse alçar cabeça. Mató el Senor todos los prin- cipales y los que eran para alguna cosa. Los christianos de ésta tienen al Senor Governador por padre, y el Senor Governador los tiene por hijos in Christo genitos. Dios nuestro Senor sabe quánto me tiene encomendadas estas nuevas Ch [r] is ti plantas. Agora está el Senor Governador para hazer una cosa de mucha memoria y servido de Dios nuestro Senor, que es, de juntar todos estes christianos, los quales están longe unos de otros, y ponerlos en una ysla, y darles rei que mire por ellos, mantiniéndoles justicia, y con esto yuntamente quien mire por sus ánimas. Si Su Santidat supiese quánto acá el Senor Governador le sirve, agradecelle ya los servidos que acá haze: por tanto fazed que le scriva, agradeciéndole los servidos que acá le haze, no encomendándole, los christianos, porque él lo tiene a cargo, mas dándole las devidas gracias que sus servidos merecen, pues tanto mira por sus ovejas, y tan solícito es en vigilar sobre ellas, que los ynfieles, lupi rapa- 5 2
ces, non devorant eas (11). No dexéis de screvirle, porque con vuestras cartas soi cierto que tomará mucho plazer: y con esto juntamente encomendándole a Dios nuestro Senor, assí vos commo todos los de la Companía, que le dé su santísima gratia para sienpre perseverar en bien, pues nuestra salvación no consiste solamente en bien enpeçar, mas en bien perseverar usque yn finem. Yo, confiando en la ynfinita misericórdia de Dios nuestro Senor, con el mucho favor de vuestros sacrifícios y oraciones y de toda la Com- panía, espero que si en esta vida no nos viéremos, será en la otra, con más plazer y descanso del que en este mundo tenemos. De Tutucurín a 28 de Otubre, ano 1542. Vester in Ch [r] isto filius Franciscus de Xabier (11) Cf. Mateus, 7-12; Act., 20-29; l Petr., 5-8. 53
11 D. GARCIA DE CASTRO A EL-REI D. JOÃO III Goa, 3 de Dezembro de 1543 Original existente no ANTT: — CC, 1, 74-32. Mede 30 x 21 mm. São quatro folhas, não numeradas. Em bom estado, embora algo manchadas. Nesta cidade se fez huma casa que se chama a Com- verção da Fe, a que se anexarão as remdas dos pagodes desta ilha, como Vosa Alteza la sabera. Vay em muito crecimemto a obra que nela he feita, em espiçial nos mosos que Mestre Dyogo1 ahy emsinou e doutrinou; e çertefiquo a Vosa Alteza que he cousa de muita devação ver huma misa oficiada por estes // mosos, que são de deferemtes naçõis destas partes, os quoais com ajuda de Deos2, segumdo seu bum primcipio, poderam vir ser mui buuns pregadores, e faram muito fruto nesta terra. Eu sou de parçer que, pera isto hir em mais crecimemto, Vosa Alteza devia fazer esta casa da Ordem de São Domimgos e mam- dar de la seis frades, os primçipais que houver na Ordem, em vertude e letras pera emsyno e criação destes mosos, e que neste mosteiro3 se nam recebão nenhuns filhos4 de portugueses, e somemte sejam todos da gemte destas parte, de toda diversidade de limgoas. E bem sey que neste pare- çer me ha-de ser comtrario5 Cosme Anes, que tem muito quynhão na bemfeitoria desta casa, porque qua temos gramdes debates nyso ele e eu. I — dy.° ; a — ds ; 3 — mostr." ; a — f." ; 5 — comtr." 54
12 CARTA DE XAVIER AOS SEUS CONFRADES DE ROMA Cochim, 15 de Janeiro de 1544 Epistolae S. Frartcisci Xaverii, 1, 160-177. Ihus La gratia y amor de Christo nuestro Senor sea siempre en nuestra ayuda y favor. Amén. A dos annos y nueve meses que parti de Portogal, y después acá os tengo escripto tres vezes con esta: solas unas cartas vuestras tengo recebidas después que acá estoi en la India, las quales fueron escriptas a xiij de Henero dei ano de 1542, y con ellas la Consolación que recebi Dios nuestro Senor sabe. Estas cartas me dieron avrá dos meses; y llegaron tan tarde a la índia, porque la nave en que venían inverno en Moçambique. (1) Micer Paulo, [Francisco de Mansillas y yo estamos en mucha salud. Micer Paulo está en Goa en el collegio de Sancta Fee, tiene cargo de los studiantes de aquella casa]. Francisco de Mansillas y yo estamos con los chris- tianos dei Cabo de Comorín. A más de un ano que estoi con estos christianos, de los quales os ago saber que son muchos y se hazen muchos christianos cada dia. Luego que llegué a esta costa, donde ellos están, procuré de saber (1) Trata-se da urca «S. Mateus» que, inventando em Moçambique, só chegou a Goa a 30 de Agosto de 1543. (Luís de Figueiredo Falcão, Livro em que se contem toda a Fazenda e Real Património dos Reinos de Portugal, India e Ilhas adjacentes e outras particularidades, 160.) 55
dellos el conoscimiento que de Christo nuestro Senor tenian; y demandándoles acerca de los artículos de la fee, lo que creyan, o tenían más aora que eran christianos que quando eran gentiles, no hallava en ellos otra respuesta, sino que eran christianos, y que por no entender ellos nuestra lengua no sabían nuestra lei, ni lo que avian de creer; y como ellos no me entendiessen, ni yo a ellos, por ser su lengua natural malavar y la mia bizcaína, ayunté los que entr ellos eran más sabidores, y busqué personas que enten- diessen nuestra lengua y suia dellos. Y después de avernos ayuntado muchos dias con grande trabajo, sacamos las oraciones, começando por el modo de sanctiguar, con- fessando las tres personas ser un solo Dios: después el Credo, mandamientos, Pater noster, Ave Maria, Salve Re- gina y la confession general de latin en malavar. Después de aver sacado en su lengua y saberias de coro, iva por todo el lugar con una campana en la mano, ayuntando todos los muchachos y hombres que podia, y después de averlos ayuntado, los ensenava cada dia dos vezes; y en espacio de un mes ensenava las oraciones, dando tal orden, que los muchachos e sus padres y madres, y a todos los de casa y vezinos, ensenassen los que en las escuela deprendían. Los domingos hazía ayuntar todos los dei lugar, así hombres como mugeres, grandes y pequenos, a dizir las oraciones en su lengua; y ellos mostravan mucho plazer, y venían con mucha alegria. Y començando por la con- fession de un solo Dios, trino y uno, a grandes bozes dezían el Credo en su lengua y ansí como yo iva diziendo todos me respondían; y acabado el Credo, tornávalo dezir yo solo, dezía cada artículo por si, deteniéndome en cada uno de los XII [amonestándolos que christianos no quiere dezir otra cosa sino creer firmemente, sin dubitatión alguna los XII artículos, pues ellos confessavan que eran christia- 56
nos deraandávales si creían firmemente en cada uno de los doze] artículos. Y así todos juntos a grandes bozes, hombres y mugeres, grandes y pequenos, me respondían a cada artículo que sí, puestos los braços sobre los pechos uno sobre otro en modo de cruz: y así les hago dezir más vezes el Credo que otra oración ninguna, pues por solo creer en los XII artículos el hombre se llama christiano. Y des- pués dei Credo la primera cosa les enseno los mandamientos, diziéndoles que la ley de los christianos tiene solos X man- mientos, y que un christiano se dize bueno si los guarda como Dios manda, y por el contrario el que no los guarda es mal christiano. Están muy espantados así christianos como gen- tiles de ver quán sancta es la ley de Jesú Christo y conforme a toda razón natural. Acabado el Credo y mandamientos digo el Pater noster y Ave Maria, y así como voy diziendo, así ellos me van respondiendo. Dízimos XII Pater nuestros y XII Ave Marias a la honrra de los XII artículos de la fee, y acabados estos dezimos otros X Pater nuestros con X Ave Marias a la honrra de los X mandamientos, guar- dando esta orden que se sigue. Primeramente dezimos el primer artículo de la fee; y acabado de lo dezir, digo en su lengua dellos, y ellos comigo: Jesú Christo, hijo de Dios, dadnos gracia para firmemente creer sin dubitatión alguna el primer artículo de la fee; y para que nos dé esta gracia dezimos un Pater noster. Y acabado el Pater noster, dezi- mos todos juntos: Sancta Maria, Madre de Jesú Christo, alcançadnos gracia de vuestro hijo Jesú Christo para firme- mente y sin dubitación alguna creer el primer artículo de la fee; y para que nos alcance esta gracia le dezimos el Ave Maria. Esta misma órdem llevamos en todos los otros XI artículos. Acabado el Credo y los XII Pater nuestros y Ave Ma- rias como dixe, dezimos los mandamientos por la orden 57
que se sigue: Primeramente digo el primer mandamiento, y todos dizen como yo; y acabado de lo dezir juntamente dezimos todos: Jesú Christo, hijo de Dios, dadnos gracia para amaros sobre todas las cosas. Demandada esta gracia, dezimos todos el Pater noster; el qual acabado dezimos: Sancta Maria, Madre de Jesú Christo alcançadnos gracia de vuestro hijo para podermos guardar el primer manda- miento. Demandada esta gracia a nossa [!] Senora, dezimos todos el Ave Maria. Esta misma orden levamos en todos los otros nueve mandamientos. De manera que a la honrra de los XII artículos de la fee dezimos XII Pater nuestros com XII Ave Marias, demandando a Dios nuestro Senor gracia para firmemente, sin dubitación alguna, creer en ellos, y X Pater nuestros con X Ave Marias a la honrra de los X mandamientos, rogando a Dios nuestro Senor que nos dee gracia para los guardar. Estas son las peticiones que por nuestras orationes les enseno demandar, diziéndoles que si estas gracias de Dios nuestro Senor alcançaren, que él les dará todo Io demás más cumplidamente de lo que ellos Io sabrían pedir. La confession general hago dezir a todos, especialmente a los que se an de baptizar, y después el Credo; y interrogándolos sobre cada artículo si creen firmemente, y respondiéndome que si, y diziéndoles la lei de Jesú Christo que an de guardar para salvarse, los baptizo. La Salve Regina dezimos quando queremos acabar nuestras oraciones. Los muchachos espero en Dios nuestro Senor que an de ser mijores hombres que sus padres, porque muestran mucho amor y voluntad a nuestra ley, y de saber las oracio- nes y ensenarlas, y les aborrece mucho las idolatrias de los gentiles, en tanto que muchas vezes pelean con los gentiles, y reprehenden a sus padres y madres quando los ven ydola- trar, y los acusan, de manera que me lo vienen a dezir: 58
y quando me dan aviso de algunas ydolatrias, que se hazen fuera de los lugares, ayunto todos los muchachos dei lugar y voi con ellos adonde hizieron los ídolos; y son más las deshonrras que el diabo recibe de los muchachos que levo, que son las honrras que sus padres y parientes les dan al tiempo que los hazen y adoran. Porque toman los ninos los ídolos y los hazen tan menudos como la ceniza, y después escupen sobre ellos, i con los pies los pisan; y después otras cosas que, aunque no parece bien nom- brarlas por sus nombres, es honrra de los muchachos hazer- las a quien tiene tanto atrevimiento de hazerse adorar de sus padres. Estuve en un lugar grande de christianos, sacando las oraciones de nuestra lengua en la suia, y ensenandolas IIII0 (4) meses. En este tiempo eran todos los que venían a buscarme para que fuesse a sus casas a rezar algunas oraciones sobre los enfermos y otros, que con sus enfermedades me venían a buscar, que sólo en rezar evangelios, sin tener otra occupación, y ensenar los muchachos, baptizar, sacar oraciones, satisfazer a preguntas, que no me dexavan; y después en enterrar los que morían; era de manera que en cumplir con la devoción de los que me levavan y ían a buscar tenia occupaciones demasiadas; y porque no per- diessen la fee, que a nuestra religion y lei Christiana tenían, no era en my poder negar tan sancta demanda. Y por quanto la cosa iva en tanto crescimiento, que con todos no podia cumplir, ni evitar passiones sobre a qual casa primero avia de ir, vista la devoción de la gente, ordené como a todos pudiesse satisfazer: Mandava a los mucha- chos, que sabían las oraciones, que fuessen a las casas de los enfermos, y que ayuntassen todos los de casa y vezinos, y que dixiessen todos el Credo muchas vezes, diziéndole al enfermo que creiesse, y que sanaria; y después las otras 59
oraciones. Desta manera cumplía con todos y hazía ensenar por las casas y plaças el Credo, mandamientos, y las otras oraciones; y así a los enfermos, por la fee de los de casa, vezinos y suia propria, Dios nuestro Senor les hazía muchas mercedes, dándoles salud spiritual y corporal. Usava Dios de mucha misericórdia con los que adolecían, pues por las enfermedades los llamava, y quasi por fuerça los traía a la fee. Dexando en este lugar quien leve lo començado ade- lante, voi vesitando los otros lugares (2) haziendo lo mismo; de manera que en estas partes nunqua faltan pias y sanctas ocupaciones. El fructo que se haze en baptizar los ninos que nascen, y en ensenar los que tienen edad para ello, nunqua os lo podría acabar de scrivir. Por los lugares donde voi dexo las orationes per scripto, y a los que saben scribir mando que las scrivan y sepan de coro, y las digan cada dia, dando orden cómo los domingos se ayunten todos a dezirlas. Para esto dexo en los lugares quien tenga cargo de lo hazer. Muchos christianos se dexan de hazer en estas par- tes, por no aver personas que en tan pias y sanctas cosas se ocupen. Muchas vezes me mueve pensamientos de ir a los estúdios dessas partes, dando bozes, como hombre que tiene perdido el juizio, y principalmente a la universidad de Paris, diziendo en Sorbona a los que tienen más letras que voluntad, para disponerse a fructificar con ellas: quántas ánimas dexan de ir a la gloria y van al infierno por la (2) Os lugares cristãos de Tutucurim para o Norte eram os seguin- tes: Vaippâr, Chetupar, Vêmbâr. De Manapar para o Sul contavam-se: Puducare, Periya Tâlai, Ovari, Kúttankuli, Idindakarai, Perumanal, Kumâri Muttam, Kanniyâkumâri (Cabo de Comorim), Kovakulam e Râjakka- mangal am. 6 o
negligencia dellos! Y así como van estudiando en letras, si estudiassen en la cuenta que Dios nuestro Senor les demandará delias, y dei talento que les tiene dado, muchos dellos se moverían, tomando médios y exercícios spirituales para conoscer y sentir dentro en sus ánimas la voluntad divina, conformándose más con ella que con sus próprias affectiones, diziendo: «Domine, ecce adsum, quid me vis facere? mitte me quo vis; et si expedit, etiam ad indos». Quánto más consolados bivirían, y con gran esperança de la misericórdia divina a la hora de la muerte quando entra- rían en el particular juizio, de qual ninguno puede escapar, allegando por sí: Domine quinque talenta tradidisti mihi, ecce alia quinque superlucratus sum»! (3) Témome que muchos de los que estudian en Universidades, estudian más para con las letras alcancar dignidades, benefícios, obispa- dos, que con desseo de conformarse con la necessidade que las dignidades y estados ecclesiásticos requieren. Está en custumbre dezir los que estudian: Desseo saber letras para alcançar algún beneficio, o dignidad ecclesiástica con ellas, y después con la tal dignidad servir a Dios. De manera que, según sus desordenadas affectiones, hazen sus electiones, temiéndosse que Dios no quiera lo que ellos quieren, no consintiendo las desordenadas affectiones dexar en la volun- tad de Dios nuestro Senor esta election. Estuve quasi mo- vido de escrivir a la universidad de Paris, a lo menos a nuestro Maestre de Cornibus (4) y al Doctor Picardo (5), quántos mil millares de gentiles se harían christianos si uviesse operários, para que fuessen solícitos de buscar y favorecer las personas, qui non quaerunt quae sua sunt, (3) Cf. Mateus, 25-20. (4) Frei Pedro de Cornibus, OFM, professor de Xavier na universi- dade de Paris. (5) Doutor Francisco Le Picart, igualmente professor de Xavier na Sorbonne. 6 i
sed quae Jesu Christi (6). Es tanta la multitud de los que se convierten a la fee de Christo en esta tierra donde ando, que muchas vezes me acaesce tener cansados los braços de baptizar, y no poder hablar de tantas vezes dezir el Credo y mandamientos en su lengua dellos, y las otras oraciones, con una amonestación que sé en su lengua, en la qual les declaro qué quiere dezir christiano, y qué cosa es paraíso, y qué cosa infierno, diziéndoles quáles son los que van a una parte y quáles a otra. Sobre todas las orationes les digo muchas vezes el Credo y mandamientos; ay dia que baptizo todo un lugar, y en esta Costa donde ando ay XXX lugares de christianos. El Governador desta índia es muy amigo de los que se hazen christianos y hizo merced de 4000 pieças de oro cad'ano, y éstas para que solamente se gasten y den aquellas personas, que con mucha diligencia ensenan la doctrina Christiana en los lugares de los que nuevamente se conver- ten a la fee. Es muy amigo de todos los de nuestra Com- pania: dessea mucho que vengan a estas partes algunos de nuestra Compania, y así me parece que lo escrive al Rey. El ano passado escriví acerca de un collegio, que se haze en la ciudad de Goa, en el qual ay ya muchos estu- diantes, y son de diversas lenguas, y todos de generación de infieles; entre ellos dentro dei collegio, donde ay muchos edeficios hechos, ay muchos que aprenden latin, y otros a leer e escrivir. Micer Paulo está con los estudiantes deste collegio: dízeles missa cadal dia y confiéssalos, y nunqua cessa de darles doctrina spiritual: tiene cargo de las cosas corporales de que tienen necessidad les estudiantes. Este collegio es muy grande, donde pueden estar más de quinien- (6) Phil., 2-21. 6 2
tos estudiantes, y tiene rentas que los puede mantener. Son muchas las limosnas que a este collegio se hazen, y el Governador que lo favorece largamente. Es cosa para todos los christianos dar gracias a Dios nuestro Senor de la sancta fundación desta casa, la qual se llama el Collegio de Sancta Fee. Antes de muchos anos espero en la misericórdia de Dios nuestro Senor, que el número de los christianos se multiplicará grandemente, y limites de la Yglesia se ampleará [n] por los que en este sancto collegio estudiant. Ay en estas partes entre los gentiles una generación que llaman bragmanes: estos sustentan toda la gentilidad. Tienen cargo de las casas donde están los ídolos: es la gente más perversa dei mundo. Destos se entiende el psalmo que dize: «De gente non sancta, ab homine iniquo et doloso eripe me» (7). Es gente que nunca dize verdad, y siempre piensan cómo an de sutilmente mintir y enganar los pobres símplices y ignorantes, diziendo que los ídolos demandan que les lleven a offrecer ciertas cosas, y éstas no son otras sino las que los bragmanes fingen y quieren para mantener sus mugeres, hijos e casas. Hazen creer a los símplices que comen los ídolos, y ay muchos que antes que coman ni cenen offrecen cierta moneda para el ídolo. Dos vezes al dia con grande fiesta de atabales comen, dando a entender a los pobres que comen los ídolos. Antes que les falte o necessário a los bragmanes dízen al pueblo que los ídolos están muy enojados contra ellos, porque nos les mandan las cosas que por ellos le mandan pedir, y que si no proveen, que se guarden dellos, que los an de matar, o darles enfermedades, o que an de mandar los demonios a sus casas: y los tristes símplices, creyendo que será así, de (7) Cf. Ps., 421. 63
miedo que los ídolos no les hagan mal, hazen lo que los bragmanes quieren. Son estos bragmanes hombres de poças letras; y lo que les falta en virtud tienen de iniquidad y maldad en grande augmento. A los bragmanes desta Costa onde ando pésales mucho de que yo nunqua otra cosa hago sino des- cubrir sus maldades: ellos me confiessan la verdad quando estamos a solas, de cómo enganan el pueblo: confiéssanme en secreto que no tienen otro património sino aquellos ídolos de piedra, de los quales biven fingiendo mintiras. Tienen estos bragmanes para si que see yo más que todos ellos juntos. Mándanme visitar, y pésales mucho porque no quiero tomar los presentes que me mandan. Todo esto hazen porque no descubra sus secretos, diziendo que ellos bien saben que no ay sino un Dios y que ellos rogarán a Dios por my. Em pago de todo esto dígoles de mi a ellos lo que me parece; y después a los tristes símpli- ces, que por puro miedo son sus devotos, manifiéstoles sus enganos y burlas hasta que canso; y muchos por lo que les digo piérden la devoción al demonio y se hazen chris- tianos. Y si no uviesse bragmanes, todos los gentiles se converterían a nuestra fee. Las casas onde están los ídolos y bragmanes llámansse pagodes. Todos los gentiles destas partes saben muy poças letras; para mal saben mucho. Sólo un bragmane, después que estoi en estas partes, hize christiano: es mancebo muy buen hombre. Tomó por officio ensenar a los muchachos la doctrina Christiana. Andando visitando los lugares de christianos passo por muchos pagodes, y una vez passé por uno, donde avia más de 200 bragmanes, y viniéronme a ver; y entre otras muchas cosas que passamos demandéles una question, y era, que me dixessen qué les mandavan sus dioses y ídolos, en los 64
quales adoravan, que hiziesen para ir a la gloria. Fué grande contienda antre ellos sobre quien me responderia: dixeron a uno de los más antigos que respondiesse; y el viejo, que era de más de ochenta anos, me dixo que le dixesse yo primero lo que mandava el Dios de los chris- tianos que hiziessen. Yo, entendiendo su ruindad, no quize dezir cosa alguna hasta que él dixesse: entonces fuéle for- çado manisfestar sus ignorâncias. Respondióme que dos cosas le mandavan hazer sus dioses para ir dond'ellos están; la primera es no matar vacas, en las quales ellos adoran: y la 2a es hazer limosnas, y estas a los bragmanes que sirven a los pagodes. Oyda esta respuesta, pesándome de los demonios senorear nuestros proximos en tanta manera, que en lugar de Dios se hazen adorar dellos, levantéme, diziendo a los bragmanes que estuviessen assentados, y a grandes bozes dixe el Credo y mandamientos de la lei en su lengua dellos, haziendo alguna detenencia en cada man- damiento: y acabados los mandamientos, hízeles una amo- nestación eri su lengua dellos, declarándoles qué cosa es paraíso y que cosa es infierno, y diziéndoles los que van a una parte y quáles a otra. Después de acabada esta plática levantáronse todos los bragmanes y me dieron grandes abraços, diziéndome que verdaderamente el Dios de los christianos es verdadero Dios, pues sus mandamientos son tan conformes a toda razón natural. Demandáronme se nuestra ánima juntamente con el cuerpo moría, así como el ánima de los brutos animales: dióme Dios nuestro Senor tales razones comformes a sus capacidades dellos, que les dí a entender claramente la immortalidad de las ánimas, de que ellos mostraron mucho plazer y contentamiento. Las razones, que a esta gente ydiota se an de hazer, no an de ser tan sotiles como las que están escritas en doctores muy escolásticos. Demandaronme que, quando un hombre dormia, por dónde le salía el 65 Doe. Padroado - 5
anima; y quando un hombre dormia, que sonava estar en una tierra con sus amigos y conoscidos (lo que me a mi muchas vezes acaesce, estar con vosotros charíssimos), si es que su ánima va allá dexando de informar el cuerpo. Y más me rogáran: que les dixesse se Dios era bianco, si negro, por la diversidad de los colores que ven en los hombres; y como todos los desta tierra son negros, pares- ciendoles bien su color, dizen que es negro, y así los más de los ídolos son negros; úntanlos muchas vezes con azeite: feden tanto, que es cosa de spanto: son tan feos, que en verlos espantan. A todas las preguntas que me hizieron les satisfize a su parecer dellos; y quando con ellos venía a conclusion para que se hiziessen christianos, pues conoscían la verdad, respondían lo que muchos entre nosotros suelen responder: qué dirá el mundo de nosotros, si esta mudança de estados hazemos en nuestro modo de bivir? y otras tentationes en pensar que les a de faltar lo necessário. Un bragmane sólo hallé en un lugar desta Costa, el qual sabia alguna cosa, por quanto me dezían que avia estudiado en unos estúdios nombrados: procuré de verme con él, y tuve manera cómo nos vimos: él me dixo en grande secreto, que la primera cosa que hazen los que ensenan en aquellos estúdios es dar juramiento a los que van a aprender, de nunqua dezir ciertos secretos que en- senan: y a mi este bragmane díxome estes secretos en grande secreto, por alguna amistad que comigo tenia. Uno de los secretos era éste: que nunqua dixessen que ay un solo Dios, Creador del cielo y de la tierra, el qual está en los cielos: y que él adorasse este Dios y no los ídolos, que son demonios. Tienen algunas scripturas, en las quales tienen los mandamientos. La lengua, que en aquellos estúdios ensenan, es entre ellos como latin entre nosostros. Díxome muy bien los mandamientos, cada uno dellos con una buena 66
declaration: guardan los domingos estos que son sábios, cosa para no se poder creer. No dizen otra oración a los domingos sino ésta y muchas vezes: «Om cirii naraina noma» (8), que quiere dezir: «adórote, Dios, con tu gracia y ayuda para siempre»; y esta oración dizen muy passo y baixo, por guardar el juramiento que hazen. Díxome que les defendia la ley de natura tener muchas mugeres; y que tienen ellos en sus escrituras que a de venir tiempo, en el qual todos an de bivir debaixo de una ley. Díxome más este bragmane: que ensenan en aquellos estúdios muchas encantationes. Requerióme que le dixesse las cosas más principales que los christianos tenían en su ley, y que el me prometia que a ninguno las discubríria. Yo le dixe que no las diria, si primero no me promittiesse de no tener en secreto las cosas más principales, que de Ia ley de los christianos le diria; y así él me promittió de pubricarlo. Entonces dixe y declaré mucho a mi plazer estas palavras de importantia de nuestra ley: «Qui crediderit et baptizatus fuerit salvus erit» (9). Estas escrivió en su lengua con la declaración delias, que le dixe todo el Credo; en la declaración puse los manda- mientos, por la conformidad que ay entre ellos y el Credo. Díxome que una noche sonó con mucho plazer y alegria que avia de ser christiano, y que avia de ser mi companero y andar comigo. El me rogó que lò hiziesse christiano occulto, y más, con ciertas conditiones, las quales por no seren honestas y lícitas dexé de hazer. Espero en Dios que a de ser sin ninguna delias. Dígole que ensenen a los (8) Isto é: Om Sri Narâyana namah! Literalmente: Inefável Senhor Narayana, salve! A palavra «Om» não tem tradução, aplicando-se sempre ao deus supremo. Apesar disto, traduzimo-la por «inefável». Narayana era um dos nomes de Vishnu. (9) Marcos, 16-16. 67
símplices que adoren un solo Dios, Criador, del cielo y de la tierra, el qual está en los cielos: él, por el juramiento que hizo, temiéndosse del demonio que no le mate, no lo quiere hazer. Destas partes no sé más que escriviros, sino que son tantas las consolationes que Dios nuestro Sennor com- munica a los que andan entre estos gentiles, convertiéndolos a la fee de Christo, que si contentamiento ay en esta vida, éste se puede dizir. Muchas vezes me acaesce oír dezir a una persona, que anda entre estos christianos: O Senor! no me deis muchas consolationes en esta vida; o ya que las dais por vuestra bondad infinita y misericórdia, leva [d} me a vuestra sancta gloria, pues es tanta pena bivir sin veros, después que tanto os communicaes interiormente a las criaturas. O! si los que estudian letras tantos trabajos [pusiesen] en ayudarse para gustar delias, quantos traba- josos dias y noches levan para saberias! O! si aquellos contentamientos que hun estudiante busca en entender lo que estudia, lo buscasse en dar a sentir a los próximos lo que les es necessário para conoscer y servir a Dios, quánto más consolados y aparejados se hallarían para dar cuenta, quando Christo les demandasse: «Redde rationem villica- tionis tuae!» (10). Las recreationes que en estas partes tengo son en recordarme muchas vezes de vosotros, charíssimos Herma- nos mios, y del tiempo que por la mucha misericórdia de Dios nuestro Senor os conoscí y conversé, conosciendo en my, y sintiendo dentro en mi ánima quánto por mi culpa perdi dei tiempo que os conversé, en no averme aprove- (10) Cf. Lucas, 16-2. 68
chado de los muchos conoscimientos que Dios nuestro Senor de sí os tiene communicado. Házeme Dios tanta mercê por vuestras orationes y memoria continua que de mí tenéis en encomendarme a él, que en vuestra ausentia corporal conosco Dios nuestro Senor por vuestro favor y ayuda darme a sintir mi infinita multitud de peccados, y darme fuerças para andar entre infieles, de que doi gracias a Dios nuestro Senor muchas, y a vosotros, charíssimos Hermanos mios. Entre muchas mercedes, que Dios nuestro Senor en esta vida me tiene hechas y haze todos los dias, es esta una, que eri mis dias vi lo que tanto desseé, que es la confir- mación de nuestra regia y modo de bivir. Gracias sean dadas a Dios nuestro Senor para siempre, pues tuvo por bien de manifestar publicamente lo que [en] occulto a su siervo Ignatio y Padre nuestro dió a sentir. [El anno passado os scriví el numero de las missas, que en estas partes de las índias por el Rmo. Cardenal Gui- datión diximos Micer Paulo i yo: y las que de un anno aquá diximos, no sé el número delias: creed que todas nuestras missas son por él. Por Consolación nuestra hazednos saber quanto se senhalla en servido a Dios S.S.Rma., i tanbiên para acrecentarnos la devoción a Micer Paulo y a mi, para que seamos perpétuos capellanes suios. No dexe de screvirnos del fructo que en la Iglesia haze."] Acabo rogando a Dios nuestro Senor que, pues por su misericórdia nos juntó y por su servicio nos separo tan longe unos de otro [s], nos torne a ayuntar en su sancta gloria. Y para alcançar esta merced y gratia, tomemos por in- tercessores y avogados todas aquellas sanctas ánimas des- tas partes donde estoi, las quales, después que por mi mano baptizé, antes que perdiessen el estado de innocencia, Dios nuestro Senor las llevó a su sancta gloria, cuyo número creo que son más de mil. A todas estas sanctas ánimas 69
rucgo, que nos alcancen de Dios nuestro Senor esta gracia, que todo el tiempo que estuviéremos en este destierro sin- tamos dentro en nuestra ánimas su sanctíssima voluntad y aquella perfectamente cumplamos. De Cochin a XV de Henero aho de 1544. [Vuestro charissimo en Christo hermano Francisco] 7°
13 CARTA DE XAVIER A FRANCISCO MANSILHAS Punicale, 23 de Fevereiro de 1544 Epistolae S. Francisci Xaverii, I, 189-190. A graça e amor de Christo Nosso Senhor seja em nosso continuo favor e ajuda. Caríssimo Irmão Muito dezejo saber novas vossas; rogo-vos muito por amor de Jesu Christo que me façais saber muito larga- mente novas de vós e de vossos companheiros. Quando eu chegar a Manapar, eu vo-llo farei a saber. Alembrem-vos aquellas couzas que vos dei por escripto, e rogai a Deos que vos dê muita paciência para tratar com essa gente, e fazei conta que estais em purgatório purgando vossos peca- dos, a que Deos vos fas muita mercê em purgar aqui nesta vida vossos pecados. Direis a João d'Artiaga (l) que o cappitão (2) me escreveo que lhe desse dez pardaos pera mim, e que eu escrevo ao dito cappitão, que nem vós, nem João d'Artiaga, nem eu, não temos necessidade de dinheiro athé que venha (1) João de Artiaga foi companheiro de viagem de Padre Mestre Fran- cisco Xavier para a índia. Este levou-o para a Costa da Pescaria, já na quali- dade de irmão leigo da Companhia. Depois, porém, Artiaga abandonou a vida missionária. (2) Cosmo de Paiva. Tinha sido também companheiro de viagem de Xavier em 1541. Tornou-se tristemente célebre pela forma como tratou os paravás. 71
da pescaria, e que os torne a dar ao cappitão, porque eu assim lho escrevo ao cappitão, que logo o arrecade. E se o cappitão os deu e[m] pagamento de hum alvará que o Senhor Gouvernador lhe deo, poderá delles comprar hum topaz; e se não os deo por via daquelle alvará, dizei-lhe que logo os torne ao cappitam. Nosso Senhor vos dê sua graça para o servir, e tanta como eu para mim dezejo. De Punicale a 23 de Fevereiro de 1544. A João d'Artiaga não escrevo, porque esta carta vai para vós e para elle. Vosso charissimo Irmão Francisco. 7 2
14 CRISTANDADE DA PESCARIA Manapar, 14 de Março de 1544 Epislolae S. Francisci Xaverii, I, 191-192 (1) Charissimo em Christo Irmão Muito folguei com vossas cartas. Rogo-vos muito que com essa gente vos hajais como se há hum bom pai com maos filhos, não canseis por muitos males [que] vejais, porque Deos (a quem tantas offensas [fazem], não os mata podendo-os matar), não os deixa dezemparados de todo necessário para o seu mantimento, podendo tolher-lhes as couzas com que se mantém. Não canseis, porque mais fruito fazeis do que cuidais, e se não fazeis tudo o que quereis, contentai-vos com o que fazeis, pois a culpa não hé vossa. Lá vos mando hum meirinho que sirva athé que eu vá lá; eu lhe dou de cada molher que bebe urraqua hum fanão, e mais que esteja preza tres dias. E assim o fareis pregar a todo o lugar, e direis aos patangatins que se eu sei que daqui por diante se bebe mais urraqua em Punicale, que elles mo han de pagar muito bem pago. A Matheus direis que seja muito bom filho, e eu lhe farei mais bem do que lhe han de fazer seus parentes. Athé que eu vá lá, fareis com estes patangatins que mudem os costumes, porque doutro geito todos os tenho (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. 73
de mandar a Cochim prezos, e não virão mais a Punicale, pois elles são cauza de todos os males que ahi se fazem. Os meninos que nacem baptizareis com muita deligen- cia, e os meninos ensinareis como vos tenho recommen- dado, e aos domingos as oraçoens a todos com alguma pregaçãosinha. Deffendei os pagodes que não se fação. E aquella carta que me mandou Alvaro Fogaça, me guardareis athé que venha. Deos Nosso Senhor vos dê tanta consolação nesta vida e na outra quanto para mim dezejo. De Manapar a 14 de Março de 1544. Vosso em Christo charissimo Irmão Francisco. 7 4
15 CRISTANDADE DA PESCARIA Manapar, 20 de Março de 1544 Epislolae S. Francisci Xaverii, I, 193-194 (1) Charissimo em Christo Irmão Muita conçolação foi para mim escreverdes-me vós quão conçolado viveis. E pois Deos tanto se alembra de vós, lembrai-vos delle, não consando de fazer e perseverar no que começastes. Dai sempre graças a Deos, porque vos escolheo para hum officio tão grande como esse que tendes: não vos quero encommendar mais, do que por aquella lem- brança vos dei. Lembrai-vos de mim, pois vós nunca me esqueceis. Dizei a Matheus que seja bom filho, e que eu lhe serei bom pai; e olhai muito por elle, e dizei que aos domingos que falle alto o que vós lhe dizerdes, que o oução todos, e também estando em Manapar que o oução. Fazei-me saber novas dos christãos de Tutoçurim, se lhes fazem alguns aggravos os portuguezes que lá ficarão, e se há novas de Gouvernador se vem a governar a Cochim. Daqui se vai descobrindo huma couza muito grande de serviço de Deos. Rogai ao Senhor Deos que tenha effeito, de geito que venha a lume. Rogo-vos muito que com essa gente, digo com os principaes, e depois com todo o povo que vos hajais com muito amor; porque, se o povo vos (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. 75
ama e está bem comvosco, muito serviço fareis a Deos. Sabey relevar suas fraquezas com muita paciência, cuidando que se agora não são bons, que algum tempo o serão. E se não acabais com elles tudo o que quereis, conten- tai-vos com o que podeis, que assim faço eu. O Senhor Deos haja sempre comvosco e nos dê sua graça para que sempre o sirvamos. De Manapar a 20 de Março de 1544. Vosso em Christo Irmão Francisco. 76
16 CRISTANDADE DA PESCARIA Manapar, 27 de Março de 1544 Epistolae S. Framisei Xaverii, I, 195-196 (1) Charissimo Irmão. Muito folguei de saber novas vossas, e com vossa carta, hi de ver o fruito que fazeis; Deos vos dê força para sempre perseverar de bem e[m} melhor. Dos aggravos que fazem a esses christãos, assim os gentios como os portuguezes, não posso deixar de o sentir dentro em minha alma, como hé rezão. [Estou} já tão acostumado [a} ver ás oífensas [que} nestes christãos se fazem, e não [os} poder favorecer, que hé huma magoa que sempre commigo tenho. Já tenho escrito ao vigário de Coulão e ao de Cochim (2) sobre as escravas que rouba- rão os portuguezes em Punicale, para que elles por esco- munhoens grandes saibão quaes forão aquelles que rou- barão. Esta deligencia fis á tres dias, logo que recebi a ola dos patangatins. A Matheus dareis todo necessário para seu vestido, e fazei-lhe boa companhia porque vos não deixe, pois hé forro. Tratai-o o com muito amor, que assim fazia eu quando commigo estava, por amor que não me de [ixasse}. (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. (2) Neste ano era ainda vigário de Cochim o P.e Pedro Gonçalves, amigo de Xavier. Conhecia bem a cristandade dos paravás, pois ajudara o P.e Miguel Vaz por ocasião da sua conversão. 77
No credo, quando dizeis «enaquvenum» em lugar de «venum» direis «vichuam», porque «venu [m}>> quer dizer, «quero» e «vichuam» quer dizer «creo»: hé melhor dizer «eu creyo em Deos», que não dizer «eu quero em Deos». Não direis «vão pinale», porque quer dizer «por força», he Christo padesceo por vontade e não por força. Quando vierem da pescaria vizitareis os doentes, fazendo [a] alguns meninos dizer as oraçoens, como está em a lembrança que vos dei; por derradeiro direis vós hum evangelho. Sempre com muito amor tratai com esta gente, e fazei obra em que delles sejais amado. Muito folguei de saber que não bebem urraqua, nem fazem pagodes, e que acodem todos aos domingos às oraçoens: se do tempo que estes erão christãos houvera quem os ensinara, como vós agora os ensinais, forão melhores christãos de que são. Nosso Senhor vos dê tanta conçolação em esta vida, e gloria na outra vida, quanta eu para mim dezejo. De Manapar a 27 de Março de 1544. Vosso em Christo charissimo Irmão Francisco. 78
17 ESTABELECIMENTO DA RELAÇÃO EM GOA 3 de Abril de 1344 APO, V, 177-182 (1) Dom João per graça de Deos Rei de Portugal e dos Algarves daquem e'dalem mar em Africa, senhor de Guiné, e da conquista, navegação, e comercio de Ethiopia, Arabia, Persia e da India &c. A quantos este meu Regimento virem faço saber que vendo eu o muito crecimento em que, louvores a Nosso Senhor, vão as cousas da India, e como alem da muita gente que lá tenho enviada, e continuamente envio, he conver- tida muita da terra a nossa sancta fee católica, e espero com sua ajuda que cada dia se converta mais, por onde he necessário haver mais officiaes para ministrarem as cousas da justiça (2), ouve por bem de ordenar que no despacho dos feitos e causas que nas ditas partes se trata- rem se tenha a forma e maneira seguinte. I. O Ouvidor geral nas ditas partes conhecerá no lugar onde estiver per aução nova de todas as demandas que as partes quizerem mover, e poderá mandar citar as que esti- verem no lugar onde assi estiver, e elle processará todos (1) Este documento tem o número 79 e apresenta o seguinte título: Primeiro Regimento, que trouxerão a estas partes da Índia os Doutores Francisco Toscano, chanceller e Provedor mór dos dejuntos, e Simão Mar- tins, Ouvidor Geral e Juiz dos feitos delRei, pelo qual se ordenou a Rela- ção que ora nellas ha. (2) Anote-se a ligação entre estes dois factos: o número sempre crescente de cristãos e a necessidade de Justiça. 79
os feitos eiveis per si somente, guardando no processar deles minhas ordenações, e depois dos feitos estarem conclusos para final, se forem de quantia de dez mil réis e dahi para baixo, ou sua valia, elle ouvidor os detreminará final- mente sem de sua detreminação aver appelação nem agravo. E sendo de maior quantia, os detreminará com dous letrados que para isso ordeno, os quaes despacharão em mesa como por minhas ordenações he ordenado que despachem em mesa o juiz dos meus feitos, e do que por eles todos tres for determinado não haverá apelação nem agravo de qual- quer quantia que seja. II. O dito Ouvidor geral conhecerá isso mesmo de todos os feitos que tocarem a minha fazenda e direitos de qualquer qualidade que sejão, e os processará e detremi- nará pelo modo que acima dito he nos feitos dentre par- tes, e com a mesma alçada. III. Em todos os sobreditos feitos, assi entre partes como de minha fazenda, se alguma das partes, ou o curador dos meus feitos quiser agravar por petição d'alguma inter- locutoria ou mandado, que no processar dos ditos feitos o dito Ouvidor fizer ou mandar, o poderão fazer, a saber, daquelles que segundo forma de minhas ordenações as partes podem agravar dante o corregedor da corte dos fei- tos eiveis para os desembargadores do agravo da minha Casa da Sopricação; e isto naquelles feitos que não coube- rem em sua alçada, porque nos que nella couberem, não poderão agravar de nenhuma interlocutoria nem mandado que seja. IV. Em todos os casos sobreditos de que o dito Ouvi- dor pode conhecer per aução nova no lugar onde estiver, poderá isso mesmo conhecer e mandar estar todas as pessoas que em quaisquer partes da índia estiverem para conhecer 8o
das causas per que forem demandados, no lugar onde elle Ouvidor estiver, o que fará quando lhe forem alegadas taes causas por onde lhe pareça bem fazerse. E conhecerá delias, e as determinará no modo que acima dito he, as quaes citações não poderá mandar fazer ás ditas partes sem autoridade e parecer do Capitão moor, que assinará na peti- ção em que se puzer o despacho para se fazer a dita citação. E o escrivão que fizer a carta para a dita citação porá nella como se passa por assi parecer bem ao Capitão moor, e guardará a dita petição assinada pelo dicto Capitão moor para se ajuntar depois ao processo. V. O dito Ouvidor geral conhecerá de todas as causas e feitos crimes assi e da maneira que podem conhecer em meus Regnos os corregedores da corte dos feitos crimes, guardando no processar e determinar delles com os outros letrados o regimento que he ordenado aos ditos correge- dores da corte; e assi receberá querelas nos casos que forem de receber, e tirará as devassas nos casos em que per minhas ordenações he mandado devassar, e passará car- tas de seguro, e mandados para prenderem quaesquer pes- soas, assi e na maneira que per minhas ordenações he orde- nado que o fação os corregedores dos feitos crimes de minha corte. VI. E isso mesmo elle Ouvidor geral conhecerá e será juiz das appelações ou agravos que per meus regimentos he ordenado que venhão ao Ouvidor do Capitão moor, os quaes elle Ouvidor verá pera si, só e depois de vistos os despachará em relação em mesa e não per tenções, guar- dando no despacho delles o modo que he ordenado aos juizes dos meus feitos para despacharem as appelações que dos lugares de meus Regnos vão a elles. VII. O dito Ouvidor geral levará assinaturas das sen- tenças que der, assi das que couberem em sua alçada, como 81 Doe. Padroado - 6
das outras que despachar com os outros desembargadores em mesa, e assi dos mandados que passar, as quaes assi- naturas serão aquelas que são ordenadas que possão levar os corregedores de minha corte dos feitos eiveis, e assi o Juiz dos meus feitos, e mais não. VIII. Ei por bem que haja hum chanceler, o qual terá os sellos, e conhecerá daquelas cousas de que o chanceler moor de meus Regnos pode conhecer, como he conteúdo no primeiro livro de minhas ordenações no titulo de chan- celer moor, e passará as cartas que o dito chanceler moor pela dita ordenação pode passar, e daquellas cousas a que o dito regimento nas ditas partes da índia se pode aplicar levará os percalços que o dito chanceler moor pode levar. IX. E isso mesmo o dito chanceler conhecerá de todos os feitos das capellas, confrarias, hospitaes, residos, e orfãos naquela forma e maneira que per minhas ordenações e regimentos he ordenado que conheção os provedores dos residos em meus Regnos, e nos ditos casos poderá conhecer por aução nova e por appelação e agravo, assi como em cima dito he que conheça o Ouvidor geral nas cousas que per este regimento lhe são ordenadas de que possa conhecer, e no processar e detreminar delles terá a maneira que he dada ao dito Ouvidor, e com aquela alçada que ao dito Ouvidor acima he dada, e levará assi mesmo as assinaturas das sentenças que der, e mandados que passar pelo dito modo. X. O dito chanceler servirá também de Provedor moor das fazendas dos defuntos, e guardará o regimento que ao dito officio e cargo de Provedor moor he ordenado, e levará o premio que ora novamente per minha provisão lhe tenho ordenado que leve, e mais não. 82
XI. Os ditos letrados todos tres em relação com pare- cer do capitão moor poderão avocar quaesquer causas que nas ditas partes se tratarem, assi eiveis como crimes, e mandar vir os presos que em quaesquer das ditas partes ouver, e conhecerão de suas causas, e as processarão, e detreminarão na maneira que acima dito he que conheção e processem, e detreminem no lugar onde estiverem. XII. Os ditos letrados todos tres se ajuntarão cada dia em casa do capitão moor, ou na casa que elle pera isso ordenar, e estarão em relação, e desembargarão cada dia pola manhã tres oras continuas, e se ao capitão moor pare- cer bem que se ajuntem algumas vezes ás tardes, se ajun- tarão como por elle for ordenado. XIII. Quando os ditos tres letrados não forem con- cordes nos casos, que para se pôr sentença final hão de ser tres concordes, o capitão moor dará para ver o tal feito hum letrado mais ou dous, como lhe bem parecer, para como forem concordes tres, se poor nos ditos casos sen- tença final. XIV. Ei por bem que se ao capitão moor parecer que para determinação dalguns feitos são necessários mais letra- dos que os ditos tres, que elle possa mandar ajuntar mais hum ou dous, como lhe melhor parecer, e o que for deter- minado pela maior parte, se cumprirá e dará á execução, e assi mesmo se algumas vezes lhe parecer bem por maior e melhor despacho os repartir em duas mesas, o poderá fazer. # XV. Quando ao capitão moor parecer bem mandar os ditos letrados ou algum delles álguma parte para alguma cousa que cumpra a bem da justiça ou de minha fazenda, os mandará, e elles guardarão o regimento que lhes der acerca do que hão de fazer guardando em todo direito e «3
justiça nas cousas que lhe forem cometidas. E quando o dito capitão moor andar de humas partes para as outras, os poderá levar consigo, ou leixalos a todos ou os que lhe bem parecer, no lugar que elle houver por meu serviço; e o dito chanceler ficará para dar ordem ao despacho dos feitos, ou outro letrado que ao capitão moor melhor pare- cer, se consigo quizer levar o chanceler. XVI. Quando os ditos letrados forem por ordenança do dito capitão moor fora do lugar onde estiverem, pode- rão levar consigo os feitos ou algum delles com parecer do dito capitão moor, para os processarem e detreminarem nos lugares onde asi forem, e os que lhe parecer que devem de deixar no dito lugar donde se assi partirem, leixarão, e o capitão os cometerá a quem lhe bem parecer como lhe por elle for ordenado, guardando em todo o direito e justiça ás partes. XVII. Ei por bem que se ao capitão moor parecer necessário por algumas causas que a isso o movão de conhecer de algum feito per si soo, que o possa fazer, e despache, e detremine como he bem parecer, e assi como tem por seu regimento, e como poderá fazer antes de ordenar o conteúdo neste. Notificoo assim ao dito capitão moor e governador nas ditas partes da índia, assi ao que agora he, como a todos os que ao diante forem, e lhes mando que mui inteira- mente fação comprir e guardar este Regimento assi e na maneira que se nelle contem. Jeronimo Correa o fez em Almeirim aos tres dias de Abril do anno do nacimento do nosso Senhor Jesu Christo de mil e quinhentos e qua- renta e quatro. E eu Manuel de Moura o fiz escrever. 84
O qual Regimento era assinado por EIRei nosso senhor, e ao pó tinha a sobscripção seguinte: Regimento da maneira que se hade ter no despacho dos feitos na índia. (Livro Vermelho da Relação, foi. 1) «5
18 CRISTANDADE DA PESCARIA Manapar, 8 de Abril de 1544 Epistolae S. Francisci Xaverii, 1, 197-198 (1) Charissimo Irmão. Muito folguei com vossa vinda a vizitar os lugares dos christãos que vos disse, e mais folgo do grande fruito que todos me dizem que fazeis. Eu espero hum recado hoje ou amanhãa do Gouvernador; e, se for como eu espero, não deixarei de chegar lá, e hirei em caminho para donde vós estais, porque dezejo muito ver-vos, ainda que em spirito sempre vos vejo. João de Artiaga vai despedido de mim cheio de ten- taçoens [s] em conhece-llas; não leva caminho para as conhecer. Diz que irá a Combuturé a ensinar aquele [povo, e] para estar perto de vós. Eu creyo pouco em seus pro- pósitos, porque, como vós bem sabeis, elle hé muito mudá- vel. Se lá for donde vós estais, não percais muito tempo com elle. Já escrevi ao cappitão para que vos prove [ja] do necessário, e também disse a Manoel da Cruz (2) que vos emprestasse dinheiro às vezes que houvésseis mister, e elle me prometeo que o faria de muito boa vontade. (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. (2) Manuel da Cruz era um paravá rico e amigo de S. Francisco Xavier. Este servia-se muitas vezes dos seus préstimos. 86
Olhai muito por vossa saúde, pois com ella tanto servis ao Senhor Deos. A Matheus direis da minha parte que vos sirva bem; e se vós fordes contente delle, que em mym tem pai e mãi; e [se] vos não for muito obediente, que não o quero ver, nem olhar por elle. Dai-lhe todo necessário para seu vestido. Poios lugares donde fordes fareis juntar os homens em huma parte hum dia, e as molheres outro dia em outra parte; e fareis que digão as oraçoens por todas as cazas, baptizando os que não são baptizados, assim meninos como grandes, fazendo esta conta: que se a agua não for ao molino, que vaa o molinão donde há esta agoa. Nosso Senhor seja sempre em vossa guarda e ajuda. De Manapar a 8 de Abril de 1544. Vosso em Christo charissimo Irmão Francisco. 87
19 CRISTANDADE DA PESCARIA Livar, 23 de Abril de 1544 Epistolae S. Fran cisei Xaverii, l, 199-200 (1) Charissimo em Christo Irmão. Muito dezejo tenho de ver-vos. Prazerá a Deos que será cedo, ainda que cada dia não deixo de ver-vos em spirito, o que vós também fazeis; de maneira que somos prezentes de continuo. Por amor de Deos que me escrevais novas vossas e de todos os christãos, como vos vai, e escrevei-me meudamente. Eu espero ao pula (2) de Travancor esta semana sem falta nenhuma, porque assim me tem escrito: espero em Deos que se fará algum [serviço] a Deos. De tudo o que passar, eu vos farei a saber, para que deis graças ao Senhor Deos. Já escrevi aos patangatins sobre a ramada. Parece que seria bem que as molheres fossem à igreja os sabbados pola manhãa, como vão em Manapar, e os domingos os homens: fazei isto como melhor vos parecer. Quando tiver- des necessidade de escrever ao cappitão, seja com tempo para que elle vos proveja. Fazei-me a saber de João de Artiaga donde está, e sse serve a Deos, porque me temo muito que não perseve- (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. (2) Segundo Dalgado, pula ou pilla é: «titulo duma classe superior de sudrai no Malabar, especialmente em Coulão». 88
rará a o servir: e hé muito mudável, como vós sabeis. O Padre (3) e eu estamos de saúde. A Matheus (4) direis que seja bom filho, e que fale alto, e que diga de boa maneira o que vós dizeis. Quando eu lá for lhe darei alguma couza, com que elle folgará muito. E escrevei-me se os meninos acodem às oraçoens, e quantos são os que as sabem. De tudo me escrevereis largamente polo pri- meiro que vier. Nosso Senhor seja comvosco, como eu dezejo que seja commigo. De Livar a 23 de Abril d 1544 Voso em Cristo charissimo Irmão, Francisco. (3) Padre Francisco Coelho, nas missões da Costa da Pescaria. (4) Mateus era um paravar missionários como intérprete. sacerdote indígena, auxiliar de Xavier protegido por Xavier, que ajudava os S9
20 CRISTANDADE DA PESCARIA Nar, 1 de Maio de 1544 Epistolae S. Francisci Xaverii, 1, 201-202 (1) Charissimo em Christo Irmão. Hoje primeiro de Mayo recebi huma carta vossa, com a qual recebi tanta conçolação que não poderei acabar de escrever-vos quanto fiquei consolado; porque vos faço a saber que estive huns quatro ou sinco dias com fevre continua, e duas vezes sangrado, e agora acho-me melhor. Espero em Deos hir-vos ver a Punicale a semana que vem. O pula de Travancor espero que há de vir hoje ou amanhãa. Quando lá for praticaremos o que acá passei; praza a Deos que se faça algum serviço, com o qual elle seja servido. Lá vos manda o P.' Francisco Coelho dous sombrei- ros. E pois cedo nos veremos, não digo mais, senão Deos Nosso Senhor nos dê sua santa graça com a qual o sirvamos. De Nar (2) ao Io de Mayo de 1544. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco. (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. (2) O P.* Schurhammer é de opinião que Nar deve ser a aldeia Nare Kinher, perto de Kulasêkharapattanam. 9o
21 CRISTANDADE DA PESCARIA Tutucorim, 14 de Maio de 1544 Epistolae S. Francisci Xaverii, 1, 203-204 (1) Charissimo em Christo Irmão. Deos sabe quanto folgara mais estar alguns dias com- vosco, que não ficar por certos dias em Tutocurim; mas como isto hé necessário estar aqui por alguns dias para apaziguar esta gente, pois hé tanto serviço de Nosso Se- nhor, consolo-me em estar donde a Deos Nosso Senhor mais sirva. Rogo-vos muito que não vos agasteis por nenhuma couza com essa gente tão trabalhoza, e quando vos virdes com muitas occupaçoens, e que a todas não podeis satis- fazer, consolai-vos fazendo o que podeis; e dai muitas graças ao Senhor, que estais em parte donde, ainda que queirais estar ociozo, não vos deixão as muitas occupaçoens que se vos offerecem, e todas de serviço do Senhor Deos. Lá vos mando Pedro, e logo que estiver de saúde Antonio (2), que seja daqui a seis ou oito dias, o manda- rei [s]. A Manoel da Cruz escrevi huma ola, rogando-lhe muito que faça cedo a igreja. Mandar-me heis o meu cai- xamsinho por o primeiro tone que vier. Como acabarem as couzas de quá, logo vos hirei ver, porque mais dezejo de (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. (2) Pedro e António eram auxiliares dos missionários. 9'
estar comvosco alguns dias do que vós cuidais. Sempre que tiverdes necessidade de alguma couza, escrevei-me pelos que de lá vierem. Com esta gente fazei sempre quanto puderdes por leva-lla com muita paciência; e quando por bem não quizerem, uzai da obra da mizericordia, que diz: castigarás a quem á mister castigo. Nosso Senhor seja em vossa ajuda, como eu dezejo que seja à minha. De Tutocurim a 14 de Mayo de 1544. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco. 9 2
22 CRISTANDADE DA PESCARIA Virapândyanpatanam, 11 de Junho de 1544 Epistolae S. Fran cisei Xaverii, I, 205 (1) Charissimo em Christo Irmão. Faço-vos a saber que com a ajuda do Senhor Deos me acho muito bem; praza a elle, que me dá saúde, me dê graça para com ella o servir. Far-me hás a saber novas vossas e dos christãos de contino, e dai-vos pressa a fazer igreja; e quando for acabada, far-mo heis a saber. Essas cartas que mando ao cappitão, manda-las heis com pessoa muito certa. O ensino dos meninos vos emeommendo muito, e as crianças que nascem com muita deligencia as baptizareis; e pois os grandes nem por mal nem por bem querem hir ao paraizo, ao menos que vão as crianças que depois de baptizadas morrem. A Manoel da Cruz me emeommendareis muito. A Matheus que seja bom filho, digo, bom homem. Haver-vos heis sempre com amor com essa gente, assim com elles como com adigares (2). Nosso Senhor seja sempre comvosco. De Virauãodianpatanão a 11 de Junho de 1544. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco. (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. (2) Regedores ou chefes de aldeia. 93
23 CRISTANDADE DA PESCARIA Manapar, 16 de Junho de 1544 Epistolae S. Francisci Xaverii, I, 207-208 (1) Charissimo em Christo Irmão. Eu cheguei sabbado á tarde a Manapar. Derão-me em Combuturé muito más novas dos christãos do Cabo de Comurim, que os badegás (2) os levarão captivos, e chris- tãos por se salvarem se meterão por aquellas pedras que estão dentro no mar. Lá morrem de fome e à sede. Esta noite me parto para os socorrer com vinte tones de Mana- par. Rogai a Deos por elles e por nós, e fareis que os meninos especialmente roguem a Deos por nós. Em Combuturé me prometerão que farião huma igreja, e Manoel de Lima prometeo que daria cem fanoens para ajuda da custa. Hireis a Combuturé e dareis ordem como se faça esta igreja, e podeis hir quarta ou quinta- -feira. E a outra semana que vem, Deos querendo, hireis vizitar os christãos que estão de Punicale athé Alandale, baptizando os que não são baptizados, e de caza em caza vizitareis os christãos, e as crianças que nascem com muita deligencia baptizareis. Os que ensinão os meninos e os que ajuntão, olhareis se fazem bem seu officio. (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. (2) Os badegás ou «homens do Norte» eram súbditos do imperador de Narsinga. Nesta ocasião desceram até à Pescaiia, fazenda crua guerra aos pobres cristãos. As cartas seguintes referem-se-lhes várias vezes. 94
A Manoel da Cruz, que está em Combuturé, em- commendareis que olhe muito por aquelles dous lugares de christãos careás, assim acerca da união dos inimigos, como que não fação pagodes nem bebão urraqua, e aos domingos que se ajuntem os homens à tarde e as molheres pola manhãa a dizer as oraçoens. Se for lá Francisco Coelho, dir-lhe heis que venha cedo, que o digo eu. Deos seja em vossa guarda. De Manapar hoje, segunda-feira, 16 de Junho de 1544. Já tenho pago a este mouro, que leva esta minha carta, o que lhe prometi por hir atha Careapatam. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco. 95
24 CRISTANDADE DA PESCARIA Manapar, 30 de Junho de 1544 Epistolae S. Francisci Xaverii, I, 209-210 (1) Charissimo em Christo Irmão. Terça-feira cheguei a Manapar. Deos Nosso Senhor sabe os trabalhos que nesta viagem tive. Fui com vinte tones a socorrer os christãos que estão fugidos dos badegás em as pedras do Cabo de Cumorim, morrendo à fome e à sede. Forão os ventos tão contrários que, nem a remos nem à sirga, não podemos chegar ao Cabo. Abrandando estes ventos tornarei outra vez, e farei o que puder para ajuda-llos. Hé huma piedade mayor do mundo ver como estão aquelles coitados christãos em tantos trabalhos; mui- tos vem cada dia para Manapar, vem roubados e pobres, que não tem que comer nem vestir. Escrevo aos patan- gatins de Combuturé, Punical e Tutocorim que mande [m] alguma esmolla para estes coitados christãos, e que não saquem dos pobres; e os campanotes (2) que quizerem dar de sua vontade que de [m], e que a ninguém fação força; e não consentireis que saquem [nada] dos pobres, porque eu assim escrevo aos patangatins. Eu não e [s] pero nenhuma virtude delles. Não consintais que de nenhum pobre nem rico saquem por força esmolla nenhuma: a esperança mais está em Deos que em os patangatins. (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. (2) Donos ou patrões de barcos chamados champanas. 96
Rogo-vos muito que me escrevais largo: a igreja de Combuturé se se faça, e Manoel de Lima se deo cem fanoens, e como vos foi em essa vizitação que fizestes, e se ensinão aos meninos por esses lugares, que eu tenho a todos pagos, e não sei eu o que em minha auzencia fazem. De tudo me escrevereis muito largamente, porque dezejo saber novas vossas e desse lugar. Oito dias estive em mar, e bem sabeis que couza é estar en tones com ventos tão fortes como forão. Nosso Senhor seja continuamente em vossa guarda. De Manapar, 30 de Junho de 1544. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco. Doe. Padroado - 7 97
25 CRISTANDADE DA PESCARIA Manapar, 1 de Agosto de 1544 Epistolae S. Francisci Xaverii, I, 211-212 (1) Charissimo em Christo Irmão. Nosso Senhor continuadamente seja em vossa guarda, e vos dê muitas forças para que o sirvais. Muito folguei com huma carta vossa que me derão [por ver] a deli- gencia que fizestes acerca de olhar por esta gente que estes badegás não os tomassem de [sa] percebidos. Eu fui caminho do Cabo por terra a vizitar estes coitados christãos, que vinhão fugidos e roubados dos badegás. Era huma piedade a mayor do mundo ve-los: huns não tinhão de comer, outros de velhos não podiam vir, outros mortos, outros maridos, e molheres que pariam no caminho, e outras muitas piedades, que se a[s] vós vísseis com eu as vi, tivereis mais piedade. Todos os pobres mandei vir a Manapar, e hay agora muita gente necessitada em este lugar. Rogai ao Senhor Deos que mova os cora- çoens dos ricos, que hajão piedades destes pobres. Espero de hir a Punicale quarta-feira. Olhai muito por essa gente athé que se vão estes badegás à sua terra. Direis a Antonio Fernandez, o Gordo (2), e a estes patan- gatins de Cael Velho, que lhes mando eu, que não vão (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. (2) Malabar cristão.
a povoar Cael Velho, senão que elles mo pagarão muito bem pago. A Manoel da Cruz me emcommendareis muito e a Matheus. Nosso Senhor seja comvosco, e nos dê a sua graça para que o sirvamos. De Manapar ao Io de Agosto de 1544. Vosso em Christo Irmão, Francisco. 99
26 CRISTANDADE DA PESCARIA Manapar, 3 de Agosto de 1544 Epistolae S. Francisci Xaverii, 1, 213-214 (1) Charissimo em Christo Irmão. Deos sempre comvosco. Em parte folguei muito com vossa carta de ver vossa conçolação que recebestes em esta vizitação que fizestes. Senti muito e sentirei vossa opressão athé que o Senhor Deos vos livre: a nós, que não nos faltão opressoens, louvado seja Deos. Lá mandarei ao Padre por todos esses lugares, para que lançassem os navios em o mar, e embarcassem quando fosse tempo: porque me parece que de certo vos han de saltear e captivar estes christãos, segundo temos por certo que han de vir à praya. Estas novas sê por hum principal canacar, amigo destes christãos. Lá mandei hum homem a este canaquar (2), que hé privado deste rey Iniquitri- birim (3), com hua carta para el-rey. Escrevi, pois hé amigo do Senhor Gouvernador, que não consinta que esses badegás nos fação mal, pois o Gouvernador há de desgostar muito do mal que a estes christãos vier. E o canaquar, que hé meu amigo, veo-me ver e ajudar, por amor que são tão amigo destes christãos desta Costa, e tem muitos parentes chris- tãos. A este escrevi para que me desse avizo do que lá (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. (2) Kanakkar é o mesmo que canacápole. Segundo Delgado: «escri- vão, contador, gerente, administrador no sul da índia». (3) lniquitriberim (Unni Kêrala Tiruvadi) era o chamado «rei grande» de Travancor.
■ passar, e me fizesse saber quando virão à praya, para que tivéssemos tempo de recolhermos ao mar. Já escrevi ao cappitão para que proveja em mandar hum catur em guarda dessa gente e vossa; e fareis que essa gente tenha muito grande vigia em terra firme, por- que estes badegás vem de noite a cavalo, e nos tomão em tempo que não temos tempo para nos embarcar. Olhai muito por essa gente, porque hé para tão pouco, que por não gastar dous fanoens deixarão de mandar vigiar. Fareis que todos os navios lancem logo ao mar e metão seu fato em elles; e molheres e meninos fareis que digão as ora- çoens, mais agora que nunca, pois não temos quem nos ajude senão Deos. Mandai-me o papel que ficou na caixa, que não tenho em que vos escrever, e isto me mandareis logo por hum culle (4); e far-me heis a saber novas se lançarão os navios em o mar e puzerão seu fato em elles, e a diligencia que nisso fazem. E a Antonio Fernandez, o Gordo, direis de minha parte que olhe muito por esse povo, se quer ser meu amigo. Aos pobres mesquinhos não captivão esta gente, senão aos que podem haver resgate. Sobretudo fareis que de noite tenhão muita vigia, e que em terra firme tenhão suas espias, porque eu tenho muito medo que de noite com este luar venhão a esta praya e roubem a estes christãos: por isso mandareis vigiar muito de noite. Nosso Senhor seja em vossa guarda. De Manapar a 3 de Agosto de 1544. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco. (4) Criado, jornaleiro, moço de recados. I O í
27 CRISTANDADE DA PESCARIA Manapar, 19 de Agosto de 1544 Epislolae S. Francisci Xaverii, 1, 216 (1) Charissimo em Christo Irmão. Esta menhãa vos escrevi que esforçásseis esta gente em essa tribulação, e que me façais tanta caridade de me fazer a saber novas certas de Tutucorim. Tenho medo que venha algum mal a estes pobres christãos pelas cavalerias de Tutucorim. Esta gente tem tanto medo, que não vo-llo saberia dizer: não me pareceo nunca bem deixar esta gente, e de não vos hirdes com João de Artiaga, senão quando a terra está fora destas perceguissoens de badegaz. Rogo-vos muito que quando souberdes novas certaz, que logo mas façais a saber. Iniquitribirim manda hum bramane com o topaz do cappitão para assentar pazes com essa gente; não sei que farão elles; estão aqui em Manapar e se parte [m] logo por mar. Rogo-vos que meudamente me escrevais de lá novas dos portuguezes de Tutucorim, logo como as souber- des, para me aliviar do muito cuidado que tenho; e se alguns portuguezes são feridos ou mortos, e assim dos (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas.
christãos. Acerca de vossa hida ver-nos hemos, ou vos escreverei depois de ser passada esta fúria dos badegaz. Nosso Senhor seja sempre comvosco. Amen. De Manapar a 19 de Agosto de 1544. Agora me derão huma ola de Gua [rim], em que me vosso charissimo Irmão fas a saber: os christãos que estão fugidos em o mato, que os roubarão os badegaz, e ferirão hum christão e outro gentio. De todas as partes temos más novas, louvado seja o Senhor Deos pera sempre. Vosso Irmão em Christo charissimo, Francisco. 103
28 CRISTANDADE DA PESCARIA Manapar, 20 de Agosto de 1544 Epistolae S. Francisci Xaverii, 1, 217-218 (1) Charissimo Irmão. Deos seja sempre comvosco. Amen. Polo dito do Se- nhor que diz: qui non est mecum, contra me est, podeis ver quantos amigos temos nessas partez, que nos ajudem a fazer esta gente cristã. Não desconfiemos, porque Deos por derradeiro dará a cada hum o pago; e se quer, pode-sse servir de poucos como de muitos. Mais piedade [tenho] dos que são contra Deos, que dezejo de [os castigar], por- que, por derradeiro, castiga Deos aos seus inimigos forte- mente, como podemos ver pelos que estão no inferno. Lá vai este bramane com despacho dos badegaz para el rey Betebernal (2). Por amor de Deos que lhe man- deis logo dar embarcação para hir a Tutocurim. Fa- zei-me saber novas de Tutocurim, do cappitão e dos portu- guezes e dos christãos, porque estou com muito cuidado. A João de Artiaga me emcommendareis muito, e a Manoel da Cruz; e a Matheus direis que não canse, que não tra- balha em balde, que eu farei com elle melhor do que cuida. Nosso Senhor seja sempre comvosco. Amen. De Manapar a 20 de Agosto de 1544. (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. (2) Trata-se de Vettumperumâl, rei do distrito de Kayattâr, senhor da cidade de Tutucurim. 104
Por amor de Deo que logo deis aviamento a este brâ- mane, e falai ao cappitão para que ao menos lhe faça honra. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco. 105
29 CRISTANDADE DA PESCARIA Punicale, 29 de Agosto de 1544 Epistolae S. Fraticisci Xaverii, I, 220-221 (1) Charissimo em Cristo Irmão. Deos seja sempre em vossa ajuda. Amen. Muito folguei com as cartas que me mandastes. Far-me heis a saber quando estará segura essa terra dos badegaz, para, sem escandolo dessa gente, mandando lá a Francisco Coelho em vosso lugar, possais hir a fazer esse serviço de Deos tão grande de baptizar os de Careapatão, como pera os careás de Beadala, e pera o mudaliar (2), por- que o cappitão de Negapatão pode muito com [el-] rey de Jafanapatão, cujas são essas ilhas de Manar, e terá carrego de os favorecer com el-rey. Logo como estiver segura essa terra dos badegaz, mandar-me heis o patamar (3), para que logo vos mande a Francisco Coelho com dinheiro e ollas, e hum regimento do que haveis de fazer em Manar. Emcommendo-vos muito a nosso Irmão João de Artiaga, e de tudo o que tiver necessidade me escrevereis, para que proveja como hé rezão. Aqui ando entre esta gente só, sem topaz. Antonio fica doente em Manapar, Rodrigo e Antonio são os topazes meus. Por aqui podeis ver a vida que levo, e as exortaçoens que posso fazer, que (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. (2) Segundo Delgado: «chefe ou capitão indígena». (3) Isto è: correio ou mensageiro. I O 6
nem elles me entendem, nem menos os entendo. Aqui podeis ver as falias que a esta gente faço. Baptizo as crianças que nascem, e aos outros que acho por baptizar; para isto não hei mister topaz; os pobres sem topaz me dão a entender suas necessidades, e eu em ve-llos, sem topaz os entendo; para as couzas mais principaes não tenho necessidade de topaz. Os badegaz, que estavão por estas partes, todos são já unidos a Calecaté; está agora asegurada a terra dos badegaz; os da terra fazem o mal que podem, athé que estê assentado por Iniquitriberim. Nosso Senhor seja sempre comvosco. Amen. De Punicale a 29 de Agosto de 1544. Esta noite me parto para Talle onde está muita pobre gente. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco. / 07 1
30 CRISTANDADE DA PESCARIA Alendale, 5 de Setembro de 1544 Epistolae S. Frannsci Xaverii, 1, 222-225 (1) Charissimo em Christo Irmão. Deos Nosso Senhor seja em vossa ajuda continuada- mente. Amen. Estou com muito cuidado dos christãos de Tutocurim por estarem dezamparados de quem olhe por elles. Por amor de Nosso Senhor que me façais logo saber o que passa, e se virdes que hé serviço de Deos hirdes com muitos tones de Combuturé [e] Punical para trazer aquella gente daquellas ilhas para Combuturé, Punicale [e] Trin- chandur, logo a essas horas vos partireis com todos os tones que há em Punicale, mandando aos de Combuturé que vão logo apoz vós. Não consintais que morrão à fome e à sede aquella pobre gente, por amor de Betebermal e seus cavalos: me- lhor contado lhe fora ao cappitão olhar por os christãos que não por Betebermal, nem os seus cavalos. Hay mando huma olla aos patangatins de Punicale e Combuturé, em que lhes mando que logo se façam prestes com seus tones para hirem comvosco a trazer os christãos de Tutocurim, que estão morrendo à fome e à sede naquellas ilhas. Se a vós vos parecer que hay necessidade de vossa hyda e de mandar por aquella gente, darei [s] a olla aos (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. / O 8
patangatins, e hireis a socorrer aquella gente; e se vos parecer que não há necessidade, não andareis. Em tudo me remeto ao que bem vos parecer: e se acazo for que vades, fazei que levem agoa os tones, e mantimentos. Nosso Senhor seja sempre comvosco. Amen. Far-me heis a saber como está Manoel da Cruz e Matheus, que os deixe [i] desconsolados. A 5 de Setem- bro de 1544. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco. 109
31 CRISTANDADE DA PESCARIA Alendale, 5 de Setembro de 1544 Epistolae S. Francisci Xaverii, I, 224-225 (1) Charissimo em Christo Irmão. Tristes novas me derão do cappitão, que lhe quei- marão a sua nao e cazas, e que está recolhido em as ilhas (2). Por amor de Deos que vades logo com toda essa gente de Punicale, levando toda a agoa que puderem levar todos esses tones. Eu escrevo aos patangatins muito rijo para que vão logo comvosco a ver o cappitão, que levem agoa em muitos tones para trazer essa gente. E se cuidara que o cappitão folgara com minha hida, eu fora e vós ficareis em Punicale; mas, porque me elle escreveo huma carta, em a qual me dizia que não podia escrever sem muito grande escândalo o mal que lhe tenho feito, Deos e todo o mundo sabe que me não pode escrever sem escândalo, não sey como folgara de me ver; por isso e por outras couzas deixo de hir onde está. Eu escrevo aos patangatins em Combuturé e òs de Bembar que logo vão com todos os tones, e passados onde está o cappitão, [lh] e levem agoa e mantimento. Por amor de Deos que façais muita deligencia, pois vedes o (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. (2) São três as ilhas que se encontram diante de Tutucurim: Koswari, Van Tivu (Ilha dos Reis) e Pândyan Tivu (Ilha das Lebres). I I O
cappitão está em tanta opressão e todos aquelles christãos; por amor de Deos que façais muito grande deligencia. Nosso Senhor seja sempre comvosco. Amen. De Arandale a 5 de Septembro de 1544. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco.
32 CRISTANDADE DA PESCARIA Trichandur, 7 de Setembro de 1544 Epistolae S. Francisci Xaverii, 1, 226-229 (1) Charissimo em Christo Irmão. Deos me dê sua santíssima graça, pois em esta terra não temos outra ajuda senão a sua. Eu estava em Tri- chantur para hir a Viravandiãopatanão a vizitar os chris- tãos, como fiz em Arandale, P [udicurim] e Trinchantur; tinhão elles muitas necessidades de ser vizitados. Estando para partir derão-me novas que a terra se alevantava, por- quanto levava [m] hum cunhado de Betebermal os portu- guezes, e queriam levar os christãos do Cabo de Cumorim. Me escreveo o Pe. Francisco Coelho que logo a essas horas partisse pera donde estão os christãos do Cabo de Comurim, porque se eu não fosse lhes havia de vir muito mal; e mais me escreveo que era chegado hum principe, sobrinho de Iniquitriberim, sobre aquella triste gente, e que estava para fazer-lhes muitos males se eu não fosse. Mais me escreveo que Iniquitriberim me mandava huma olla com tres ou quatro criados seus, os quaes fica- rão cansados em Manapar, e por suas ollas me rogava que vá lá a ver-llo, porque deseja muito falar-me cousa que muito lhe importão. Parece-me que tem muita necessidade do favor do Senhor Gouvernador, porquanto os pulas estão (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas.
muito prósperos e com muito dinheiro; e parece-me que se teme que os pulas não dem tanto dinheiro ao Senhor Gouvernador para que seja em ajuda delles. Mais me escreve Iniquitriberim que estão seguros os christãos e [m] suas terras, e que lhes fará muito boa companhia. Eu me parto logo esta noite a Manapar, e day, por amor dos christãos de Tutocorim e Bembar, para que est [ej] ão seguros em terra d'El-Rey Grande, hirei a ver Iniquitriberim para concertar com elle como est [ej] ão seguros em sua terra. Fareis de geito como aquelles christãos de Tuto- curim, que estão em aquellas ilhas morrendo, que venhão a Combuturé e a Punicale. Escrever-me heis mais meuda- mente as couzas de todos os christãos, e principalmente do cappitão e dos portuguezes como estão; e se tiverdes tempo de poder vizitar os christãos de Combuturé e os careás, e o lugar de Thomé da Motta, e aquelle que está perto de Patanão, muito folgaria, porque sei que tem muita necessi- dade de serem vizitados. Folgaria eu muito de hir vizitar estes lugares. Para ensino dos meninos tomareis emprestados em poder de Manoel da Cruz de Punicale, vosso amigo, cem fanoens, os quais gastareis em pagar aos que ensinão aos meninos, emformando- [v] os delles o que eu lhes sohia a pagar, e nisto fareis muito serviço a Deos. Hay vai esse homem, a meu parecer, muito de bem, e dezejoso de servir a Deos; fazei-lhe muito boa companhia athé que eu torne adonde está Iniquitriberim, e se vos parecer que servirá a Deos, deixa-llo heis lá. Escrevereis logo por hum bar- beiro (2) mui largamente as couzas de lá, porque estou (2) Ou barqueiro ? / / 3 Doe. Padroado - 8
com muito cuidado, assim dos portuguezes como dos chris- tãos. Nosso Senhor nos dê mais descanso em a outra vida do que em esta temos. De Trinchandur a 7 de Septembro de 1544. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco. i 14
33 CRISTANDADE DA PESCARIA Manapar, 10 de Setembro de 1544 Epistolae S. Francisci Xaverii, 1, 230-231 (1) Charissimo em Christo Irmão. Folguei tanto com vossas cartas, que o não poderia aca- bar de escrever, porque estava com muito cuidado do cap- pitão e de toda a outra gente. Nosso Senhor seja sempre com elles, como eu dezejo que seja comigo. 3a feira, duas horas ante-manhãa, mandei ao Pe. Francisco Coelho a faliar com o príncipe que está em Talle, duas legoas de Manapar. Fez-lhe muito gazalhado o príncipe, sobrinho de Iniquitriberim. Pareceo-me ser necessário manda-llo vizitar por deixar esta terra em paz, que estava quazi meyo alevan- tada. Dis que Betebermal hia por mar aonde está el-rey a grande pressa a pelejar contra Iniquitriberim. E também o mandei para que mandasse aos adigares que deixasse [m] trazer arrôs e mantimentos. 3a feira depois de meyo-dia, recebi vossas cartas, e logo mandei hum homem com huma carta onde está o príncipe ao Pe. Francisco Coelho, para que mandasse humas ollaz, mandando aos adigares desta terra que deixassem vir mantimentos a Punicale, e que òs christãos fizessem boa companhia. Em alguma maneira folgaria deixar esta praya em paz antes de partir para onde está Iniquitriberim, e de llá vir provido para rezistir a estes adigares. (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. "5
Ao cappitão escreverei amanhãa; agora não posso pola muita pressa deste homem. Esta noite espero por Fran- cisco Coelho; amanhãa vos escreverei mais largo. A Paulo Vaz me emcommendareis muito, e a Matheus direis que lá escrevo a Manoel da Cruz para que lhe dê doze fanoens, que me pede para seu pai e huma irmã pobre que tem. Vindo o Pe. Francisco Coelho vos escreverei muito largo. Nosso Senhor nos ajunte no seu reino. Amen. De Manapar a 10 de Setembro de 1544. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco. i i 6
34 CRISTANDADE DA PESCARIA Manapar, 11 de Setembro de 1544 Epistolae S. Francisci XaveriiJ, 234-235 (1) Charissimo em Christo Irmão. Nunca acabaria de vos escrever o dezejo que tenho de hir por essa Costa. Eu vos certifico que hé verdade que se hoje achasse embarcação para me partir, que logo me fosse. Agora me vierão tres gentios, homens d'el-rey, com queixumes, que hum portuguez prendeo em Patanão hum criado deste principe de Iniquitribirim, e que o levou prezo a Punicale, e que dizia que dahi o havia de levar a Tutocurim. Sabendo o que hé, escrevereis ao cappitão sobre isso, e se estiver ahi aquelle portuguez, quem quer que for, que o soltem logo; e se alguma couza lhe dever esse gentio, que venha diante deste principe a requerer sua justiça, e que não alevantem a terra mais do que está alevantada: por cauza destes nós nunca fazemos mais. Se- não, parece-me, deixarei de hir ver a el-rey, segundo esta gente está agastada, por cauza que assim os deshonrão e os prendem em sua terra, o que nunca fizerão em tempo dos pulas. Não sei que faça, senão que não perdamos mais tempo, estando entre gente que não tem cura, e isto tudo à mingua de castigo: se os que forão roubar aquelle paró (2) forão castigados, não fizerão os portuguezes o (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. (2) Pequena embarcação. 1 1 7
que agora fazem. Não será muito que este príncipe faça algum mal a estes christãos porque lhe prenderão seu criado. Escrevereis ao cappitão quanta paixão recebi sobre a prizão do criado deste príncipe. Eu não quero mais escre- ver, pois que esta gente diz que há de fazer mal, e que ninguém há de fallar nem hir-lhes à mão. Se o homem que prendeo aquelle portuguez está em Tutocurim, hide logo por amor de Deos donde está o cappitão, e fa-lo heis soltar, e que venha o portuguez aqui a requerer sua justiça. Porque, assim como parecera mal que hindo hum gentio donde estão os portuguezes, se aprendessem lá hum portuguez estando lá cappitão e o trouxessem à terra firme, assim a estes lhes parece mal prender hum portuguez a hum homem em sua terra delles e leva-llo ao cappitão, tendo elles justiça na tierra e estando de paz. E se vós não puderdes hir, mandareis com huma carta vossa a Paulo Vaz ao cappitão. Eu vos certefico que foi tanta a paixão que recebi [que] não vo-llo saberei dizer. Nosso Senhor nos dê paciência para sofrer tantos dezarrezoamentos. Escrever-me heis logo o que passa sobre este criado deste príncipe, se hé verdade que o prendeo hum portuguez, e porquê, e se o leva a Tutocurim, porque, se isto hé verdade, não detre- mino de hir onde está Iniquitribirim: dos criados quanto esta gente sentio prende-llos em sua terra, e o que de nós se diz, [já o podereis julgar]. Por não ouvir estas couzas, e também por hir aonde dezejo, à terra do Preste (3), donde tanto serviço se pode (3) Vê-se que nesta altura Xavier desejava missionar a Abissínia. i 18
fazer a Deos Nosso Senhor sem ter quem nos persiga, não será muito que tome aqui em Manapar hum tone e me vá à índia sem mais tardar. Nosso Senhor vos dê sua ajuda e graça. Amen. De Manapar a 11 de Septembro de 1544. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco. 1 19
35 CRISTANDADE DA PESCARIA Manapar, 12 de Setembro de 1544 Epistolae S. Francisci Xaverii, 1, 236-238 (1) Charissimo em Christo Irmão. Este príncipe que está em Tale, sobrinho do Iniqui- triberim, hé tanto nosso amigo, que logo como soube os males que lá faziam os adigares aos christãos, mandou hum criado seu logo com huma olla, em que lhes mandava que deixassem vir todos os mantimentos da terra firme, e que fação bons feitos esses adigares aos christãos, e que lhe digão os nomes dos adigares e a mym o nome delles, por- que, se eu for a ver el-rey, para dizer com verdade o que cá passa. A este criado do príncipe, pois vai por bem dos christãos, fareis com que os patangatins lhe faça [m] muita honra, e lhe paguem seus trabalhos, pois hé justo; e o que gastão em bailaderas malgastado, seria melhor gastar em se [me] lhantes couzas, pois hé rezão e provem todo o povo. Vós também lhe dareis alguma couza, para que com melhor vontade fale aos adigares, que não façam mais males, e que fação boa companhia. Fazei-me a saber se foi verdade que hum portuguez levou hum criado deste príncipe prezo athé Tutocurim, e (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas.
porquê; ontem vos escrevi largo sobre este cazo. E se hé verdade, parece-me que será melhor de ficar que de hir ver el-rey, pois esta gente faz o cazo tão feyo, e tanto sentio prender hum homem do principe. Fez muita honra ao Pe. Francisco Coelho, e acabou com elle todo o que hé em proveito destes christãos; e por fazer-lhes mais honra, faz quatro homens de Manapar patangatins, sem lançar nenhum [dinheiro] ao povo, como o soyão fazer em tempo dos pulas (2); e de outros lugares fez tres patangatins sem nada: por fazer honra ao Padre que foi ve-llo, levou muita gente destes lugares. Por amor de Deos que escrevais ao cappitão de minha parte, que lhe rogo muito, que por todo este mez de Septembro que me há de fazer mercê que não mande, nem consinta que se fação males aos gentios da terra d'El-Rey Grande; pois todos são tanto nossos amigos nas couzas dos christãos, hé escuzado rogar que não lhes fação mal. E se eu houver de hir ver este rey, por todo este mez acabarei de hir e vir e me partir para Cochim, e não que- ria que em este tempo fossem queixumes de nós a el-rey por nenhuma cousa. Escrever-me heis por vossa mão, porque me escre- vestes que sem que nos víssemos não podíeis escrever; por- que se for couza de muita importância e serviço de Decs, que eu puder remediar, assim couza do cappitão e portu- guezes como dos christãos, por nenhuma couza hirei donde (2) Não é a primeira vez que Xavier se refere, na sua correspondência com Francisco Mansilhas, à dinastia Pândya que governou estas regiões no século xv.
está Iniquitriberim, [e] a Cochim, sem ver se posso reme- dear esses males. Nosso Senhor seja sempre em nossa ajuda e favor. De Manapar a 12 de Septembro de 1544. Vosso em Christo Irmão charissimo, Francisco.
36 CRISTANDADE DA PESCARIA Tutucorim, 20 de Setembro de 1544 Epistolae S. Fran cisei Xaverii, 1, 239 (1) Charissimo em Christo Irmão. Antonio fica doente e não me pode servir; mandar-me heis logo a Manapar a Antonio Paravá, porque tenho neces- sidade delle para fazer de comer. Escrever-me heis logo, porque estou com muito cuidado de toda essa gente. E, como chegar donde está Iniquitriberim, [tratarei de alcançar suas ollas e logo vo-las mandarei] para que todos os adiga- res desses lugares [deixem de vir os mantimentos], e para que fação boa companhia aos christãos. Rogai a Deos por mym. Aos meninos direis que em suas oraçoens se alenbrem de rogar a Deos por mim. A Manoel de Cruz escrevo huma ola para que vos dê cem fanoens para o ensino dos meninos, lá vos mando a olla. Nosso Senhor seja em vossa ajuda e favor. Amen. De Tutucorim a 20 de Setembro de 1544. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco. (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. 1 23
37 CRISTANDADE DA PESCARIA Manapar, 10 de Novembro de 1544 Epistolae S. Fran cisei Xaverii, I, 240-243 (1) Charissimo em Christo Irmão. Logo como cheguei em Manapar, estando já de partida para hir adonde estava Aleixo de Souza (2), chegarão dous nayres com huma carta de hum portuguez o qual me escreve que fica em Boarime (3), e tras huma carta do veador da fazenda para mym e certos despachos, polos quaes me hé forçado de me ver com Iniquitriberim. Aleixo de Souza hé hido a Coulão, e dizem que foi muito descontente dos pulas; não sei se hé verdade. Eu me parti caminho do cabo de Comurim por terra, vizitando os lugares dos christãos, baptizando as crianças que estão por baptizar. Segunda-feira, ou quando a vós vos bem parecer, fol- garia que vizitasseis os christãos de Tutucorim; [e por- que naquellas choupanas não há lugar onde se ajuntem, ajuntai-os fora no campo e ai os ensinareis. Direis de minha parte a Nicolau Barbosa que não chame os que estão nas casas dos que foram desterrados delas em Tutucorim] a fazer pescar chanquo os que estão lá, porque não hé minha (1) Carta de Xavier a Francisco Mansilhas. (2) Aleixo de Sousa Chichorro, parente do governador Martim Afonso de Sousa. Era vedor da fazenda e, na altura, ocupava-se em Cochim na carga das naus. (3) Refere-se à aldeia de Ovari. 1 2 4
vontade que gente tão desobediente, ou por melhor dizer, christãos arrenegados [estejam] gozando fruito de nosso mar. E se os de Punicale quizerem hir a pescar o chanquo às ilhaz de Tutucorim, que vão muito embora; e dizei-lhe que se guarde de fazer couza mal feita, e que sobejão as passadas. Nas vossas oraçoens e nas desses meninos me em- commendo muito. Eu com tanta ajuda não tenho medo dos medos que estes christãos me metem, dizendo que não vá por terra, porque todos os que querem mal a estes christãos me dezejam muito mal. Eu estou tão enfadado de viver, que julgo ser melhor morrer por favorecer a nossa ley e fé, vendo tantas offensas quantas vejo fazer sem acodir a ellas. Não me peza senão que não fui mais à mão aos que sabeis que tão cruelmente offendem a Deos. Nosso Senhor seja sempre em a vossa ajuda e favor. Amen. De Manapar a dez de Novembro de 1544. Logo me parto para Pudicare e o Pe. Francisco Coelho vai a vizitar os christãos que estão em Virandapatanão. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco. 125
38 CARTA DO CABIDO DA SÊ DE GOA SOBRE O PADRE MIGUEL VAZ Goa, 3 de Dezembro de 1544 Original existente no ANTT: — CC, 1, 75-109. Mede 214 x 314 mm. Senhor, Depois de o adaião e cabido desta sua see de Goa ter esprito1 a Vosa Alteza sobre as cousas a ela necessárias dò que lhe pede ha mande prover2, socedeo hir-se de qua pera esses regnos Miguell Vaz, vigairo3 geerall, e deyxar esta terraque pareçe que não mereçeo a Deus5 e a Vosa Alteza communicar e ter em sy mais tempo6 pessoa de tão bom e vertuoso emxemplo, como ha sua, e pela falta que sua absentia nela ha de fazer, foy necessário tornar o cabido fazer lembrança a Vosa Alteza de sy, e desta cassa, a que pede ha favoreça e proveja, de maneyra que Noso Senhor seja nela cada vez milhor servido, com muito acrecenta- mento do real estado de Vosa Alteza. E porque muyta parte disto foy ategora o vigairo geral, que por tantos anos com sua virtuosa vida e emxemplo nos conservou em justiça, nos obriga a testemunhar delle, asy porque receba de Vosa Alteza muita honrra e merçe, que seus boons serviços mereçem, como porque saiba quam descomsolados, nos e esta terra ficamos com sua absençia, e em verdade viveo ele nestas partes tão zeloso e fervente no aumento de nosa santa fee, e tão esquecido de seu par- ticular interese, mistirando com isto sua temperança e lin- i — spto ; 2 — pver (com o p cortado) ; 3 — Vig.° ; 4—tfaj 5 — ds ; 6 — tfo. 126
peza de vida que ha terra7 daa diso tantos testemunhos que parecem os nosos pera iso escusai dos; queyra Nosso Senhor que lhe sooçeda quem ho sygua com tão linpos e santos prepositos, porque com isto nos consolaremos e se consolara esta terra (l). Noso Senhor acrecente a vida e reall estado de Vosa Alteza. Esprita em Cabido, oje 3 dias de Dezembro de 1544. Ho adayam. Tysoureyro. Ho Mestre Escola. Andre Gonçalvez8. Rui (2). Gaspar Gonçalves. Pero9 Vicente da Mota. Symão Vaz. Inácio Lourenço10. (1) Depreende-se desta carta que o P." Miguel Vaz, ao ir para o reino em 1544, não levava intenção de regressar à India. S. Francisco Xavier, porém, como se verá pelo documento seguinte, era de opinião contrária. (2) Não conseguimos ler o apelido: Bouças? Nunes? 7 — trrã ; 8 — gllz ; 9 — p.° ; io — 1. s°. 127
39 XAVIER AO PADRE FRANCISCO MANSILHAS Cochim, 18 de Dezembro de 1544 Epistolae S. Francisci Xaverii, I, 244-247. Charissimo em Christo Irmão. A 16 do mês de Dezembro cheguei a Cochim. Antes que chegasse baptizei todos os macuás, pescadores que vivem em o reyno de Travancor (l); e Deos sabe quanto folgara de tornar logo para acabar de baptizar os que ficão, se não parecera ao senhor vigário geral que era mais ser- viço de Deos hir donde está o Senhor Gouvernador para negocear [o castigo d'el-rey] de Jafanapatão. Partirey a Cambaya daqui a dous ou tres dias em hum catur muito bem esquipado: espero tornar muito cedo com todo des- pacho, conforme ao serviço do Senhor Deos. O Senhor Bispo não virá a Cochim este anno. O vigário geral parte este anno para Portugal, espero em Deos que tornará muito cedo. Diogo (2) está em São Paulo; estava muito dezejozo de vir. O Pe. Mestre Diogo e Micer Paulo de saúde com todo collegio. Recebi novas de Portugal (1) Os macuas (mukkuvan) eram os pescadores desta costa. O «rei grande» Ininquitriberim era amigo de Xavier e dera-lhe licença para poder evangelizar as aldeias dos mesmos. Nesta verdadeira expedição apostólica Xavier baptizou cerca de 10.000 cristãos, percorrendo as seguintes locali- dades: Povar (Púvar), Colancor (Kollankod), Valevalé (Pallavilaturai), Tutur (Tuttúrturai), Puduturé (Pullura:), Tenguapatão (Taingapatam), União (Injam), Morála (Midalam), Vaniacur (Vanniakudi), Coléche (Kalacbel), Careapatão (Kadiapattanam), Calmutão (Muttamtura) e Paião (Paliam). (2) Diogo Fernandes, parente do P.e Simão Rodrigues. Companheiro de Xavier, na sua viagem para a índia em 1541. 128
por muitas cartas que de llá me vierão. Veyo vossa licença para ordenar-vos de missa sem terdes necessidade de patri- mónio nem beneficio; e desta licença me parece que não tínheis necessidade, porquanto o Senhor Bispo sem esta licença vos ordenara, como ordenou de missa aos Pes. Manoel e Gaspar (3), os quaes estão em Cochim para hir lá a fazer fruito. Dous companheiros nossos vem em as naos que athé agora não chegarão; parece-me que enverna- rão em Moçambique ou arribarão a Portugal: hum delles hé portuguez e o outro italiano (4). El-Rey me escreve muitos bens destes nossos dous portuguezes. Praza a Deos que os traga a salvamento, a nenhum delles conheço, não hé nenhum dos que deixamos. A mais de secenta estudantes de nossa Companhia na universidade de Coimbra; hé couza para dar muitas graças a Deos Nosso Senhor dos muitos bens que delles me escrevem; sam casse todos portuguezes, do que eu muito folgo. Dos companheiros de Italia tenho muito boas novas. E porque daqui a hum mez espero que nos veremos, e vos mostrarei todas as cartas, não digo mais. Logo, vista esta carta, polo amor e serviço de Deos Nosso Senhor, vos rogo muito que vos façais prestes para virdes vizitar os christãos da praya de Travancor que agora baptizei; e em cada lugar metereis uma escolla para ensinar meninos, [com um mestre que os ensine. Podereis tomar do dinheiro que vos for necessário para o mestre e ensino dos meninos] athé 150 franoens; e por todos os lugares dessa Costa deixareis pago os que ensinão os meninos athé à pes- (3) Sacerdotes indígenas, formados já no seminário de S. Paulo. Em 1542, sendo apenas diáconos, tinham acompanhado Xavier à Costa da Pescaria. (4) Refere-se aos Padres Pedro Lopes, transmontano, e António Cri- minal, italiano. I 2 £ Doe. Padroado - 9
caria grande (5), e para vossos gastos demandareis dinheiro ao cappitão. Em Manapar tomareis hum tone athé Careapatão, e antes de chegardes a Careapatão hireis a Momchuri, que hé hum lugar de macuás, os quaes não são baptizados. Este lugar está do cabo de Comorim para huma boa legoa, e baptiza-llo heis, porque muitas vezes o requererão e não pude hir lá. Antonio Fernandez, hum christão malavar, hirá em vossa busca com hum catur, para andar comvosco athé que se acabem de baptizar os que ficarão. Hé homem muito de bem e zellozo da honra de Deos, conhece essa gente, sabe bem como havemos de tratar com elles; o que elle vos disser fareis sem hir-lhe à mão em nenhuma couza, porque assim o fazia eu e achava-me sempre bem; rogo-vos muito que vós assim o façais. Trareis comvosco Matheus e o meirinho que andava comigo de Viravãodepatanão, e vossos mossos, e algum canacapula comvosco que saibão escrever para em cada lugar deixar as oraçoens escriptas [para que as aprendam grandes e pequenos; e em cada lugar haja hum mestre que ensine a doutrina. Servir-vos heis do canacapula em vos escrever, se for necessário,] algumas ollas [e] em ler as que vos escreverem. Pagareis a este canacapula do dinheiro d'El-Rey, que para isto vos dará [o] cappitão. Ao Pe. João de Liçano (6) emcommendareis o cargo que vós lá tinhcis em baptizar e emsinar. Pola pressa de Francisco Mendez não vos escrevo mais largo. (5) Havia duas épocas de pesca, intitulando-se respectivamente pesca- ria grande e pescaria pequena ou dos chancos. A primeira realizava-se, habi- tualmente, em Março e a segunda em Setembro. (6) Era sacerdote secular, de nacionalidade espanhola. 730
Nosso Senhor seja sempre em vossa ajuda, como eu dezejo que seja em minha. De Cochim a 18 de Dezembro de 1544. Vosso em Christo charissimo Irmão, Francisco. 1 3 1
40 XAVIER A D. JOÃO III Cochim, 20 de Janeiro de 1545 Ep/stolae S. Franásci Xaverii, I, 248-254 (1) Domine. Sic velim habeat Maiestas Tua, itáque secum, quaeso, reputet: Deum Dominum Nostrum Tibi potissimum, prae cunctis quae sunt uspiam Christianis Principibus, harum Indiarum Imperium tribuisse, ut experimentum Tui caperet; probaretque quâ commissum negotium gereres, quôque officio grati animi beneficijs responderes. Neque in hoc tarn spectasse, ut regium tuum Fiscum ditaret proventu pretio- sorum fructuum è terris exteris, et importatione Gazae pere- grinae; quàm ut suggerendis occasionibus heroicorum labo- rum, virtuti ac religioni Tuae benignam materiam offerret commendandi se se, adducendis zelo tuo ardenti, operaque per Te adhibitâ gnavorum Ministrorum, Infidelibus horum tractuum ad notitiam Creatoris et Redemptoris Mundi. lure igitur ac meritò impensè commendat Maiestas Tua ijs quos in has Regiones mittis, ut plurimum elaborent in latè Pro- paganda Nostrâ Sanctâ Fide, Religioneque augendâ; quan- doquidem à Te intelligis rationem repetiturum Deum salutis. tarn multarum Gentium; quae paratae sequi viam meliorem, si quis ostendat, interim inopiâ Doctoris in caecis tenebris ac gravissimorum criminum sordibus, et suum Creatorem continuè offendunt, et suas ipsi animas miserè in aeternum exitium praecipitant. (1) Desconhece-se o original desta carta. O P.e Schurhammer publica, a tradução latina desta carta, feita por Possinus. *32
Referet Maiestati Tuae quae usu comperta habet de docilitate harum Nationum ad Fidem, deque caeteris oppor- tunitatibus quae hie se offerunt rei Christianae benè geren- dae, Michael Vazius, qui Proèpiscopus hie fuit, hinc modò ad vos transiens. Is Tantum sui desiderium Christianis harum partium relinquit, ut remitti hue eum statim anno sequenti ad consolationem et praesidium ipsorum expediat: quamquam est cur id decernas tua ipsius causa. Nimirum ut sic exoneres in tam idoneum et industrium Ministrum, officium quo urgeris gravi, procurandae in his locis Divinae Gloriae. Hoc enim tam fideli dispensatore, tamque expe- riente, isti negotio praefecto, securè potes acquiescere: certus ipsum pro êa excellenti virtute, qua tot annis probatâ vene- rationem totius hie popuii meruit, nullam praetermissurum ocasionem Religionis vel tuendae vel augendae. Iterum atque etiam rogo atque obtestor Maiestatem Tuam, ut si Dei obsequio et Ecclesiae rationibus consultum vis; si tot probis et laudatis hominibus in Indiâ degentibus, si Christianis recens conversis ad Nostram Sanctam Fidem, si mihi denique quidquam in hac vitâ gratificari tanti ducis, iubeas ad nos redire Michaèlem Vazium Proépiscopum, qui modò hinc discedit. Non aliae mihi causae hoc petendi sunt quàm obsequium Divinum, incrementum Nostrae Sanctae Fidei, et exoneratio Conscientiae Maiestatis Tuae. Verè me loqui Deus Dominus Noster mihi testis est. Scio enim quantum talis viri desiderium, quanta necessitas in his Oris sit. Ergo ut officio satisfariam, et conscientiam ego quoque meam deonerem, dico et profiteor Maiestati tuae, omnino necessarium esse, si cupis promoveri dilatarique Nostram Sanctam Fidem in his Indiae Regionibus, si optas eos qui Ecclesiae iam aggregati sunt, ab eâ non avelli, et ad patrias superstitiones redire, offensos ac deterritos multis iniurijs ac vexationibus quas graves patiuntur praesertim à Minis- tris Maiestatis Tuae, ut hue mittas Michaèlem Vazium, cui '33
forte pectus et constans animus est ad obstandum Perse- cutoribus Christianorum. Quamvis Episcopus sit Praelatus tam consummatae vir- tutis, quàm reverá est: tamen idem, quod Tua Maiestas non ignorat, iam senio gravatur, totque morbis affligitur, ut ad labores ferendos quos ejus Praefecturae accurata functio summos in hisce Partibus iniungit, viribus corporis desti- tuatur; utcumque animi vires in eo abundent, et in dies augeantur. Deos enim eum tanta gratia dignatur, ut quanto magis in carne debilitatur, tantò plus corroboretur in spiritu. Quâ solet mercede Deus Dominus Noster remunerari eos qui muitos annos perseverarunt in ejus obsequio; impendendo vitam et aetatem universas exantlandis ejus causa laboribus maximis; quousque referant quasi plenam victoriam de suo corpore spiritui rebelli. Talibus quippe indulget Deus eum assiduarum contentionum fructum in ultima aetate, ad exem- plum et perseverantiam eorum quibus praesunt, quo veluti reiuvenescere se sentiant renovatione spiritualium virium, eo maximè tempore quo natura deficit oppressa incommodis decrepiti senij. Ita ut ea proportione qua sensim deficit vita in virtute transacta, mutetur corpus terrenum in spiritum celestem. Quocirca Episcopo necessarium, nunc quidem, auxilium est ad tolerandos officij sui labores. Peto Domine Rex et per Dei obsequium obsecro, ut qua ego rectissimâ intentione, syncerissimâque veritate scribo hos versus pari Tua Maiestas aequitate animi ac favore benevolo excipiat quod suggero. Nimirum sola instinctus cura honoris et obsequij Divini, desiderioque vero exone- randae conscientiae Tuae regiae, oro et flagito, ut non tantum per literas commendes tuis hie Ministris res obsequij Divini; sed etiam puniendis ijs qui officio hâc in parte defuerint, commendationem istam saneias exemplis iustae ultionis. Enimvero periculum est, ne à Deo Domino Nostro 1 34
Maiestatem Tuam ad suum iudicium citante (quod futurum est quando minus expectatur; nec spes aut ratio est id declinandi) ne tunc, inquam, à Deo irato audias: cur non in eos animadvertisti, qui à Te autorati, Tibique subditi, mihi erant in Indiâ contrarij; cum in eosdem, si negligentes deprehenderentur in tuis vectigalibus et Fisci rationibus curandis, severè vindicares? Nec seio, Domine, quanti ad tuam excusationem momenti habitura sit tali tempore res- ponsio Tua, dicentis: equidem annis singulis cum isthuc scribebam, res Divini tui obsequij commendabam. Repone- tur enim continuo: Atqui eos qui tarn sancta ista mandata susque deque habebant, impune id facere sinebas. Cum interim quos compereras in rerum tuarum procuratione parum fidos aut strenuos, debitis poenis subijeeres. Per Ego Te, Domine, quo flagras zelum Gloriae Divi- nae, perque curam quam habes antiquissimam expedienda- rum apud Deum rationum offcij proprij, ac conscientiae deonerandae, obtestor atque adiuro Maiestatem Tuam: Mitte hue idoneum cum autoritate necessária Ministrum, cuius vna cura sit, prospicere saluti innumerabilium anima- rum quae hie periclitantur: quique in eâ procuratione potes- tatem à Te habeat liberam ab império et ditione illorum quos vectigalibus et regni tui negotijs proprie vacare iubes: ut sic in posterum incommoda et scandala vitentur, quibus antehac multis et gravibus res hie Christiana laboravit. Ineat Maiestas Tua exactam rationem, et plenam secum summam colligat fructuum et temporalium bonorum quae Dei beneficio ex Indijs percipis. Deduc inde quod hie in Dei obsequium et causam Religionis expendis. Sicque cunctis prudenter aestimatis, inter tuas regias, et Dei ac coelestis Regni rationes earn partitionem institue, quam gra- tus et religiosus tuus animus aequam fore bonamque iudi- cabit: cavens, ne Creator rerum omnium parte nimis exiguâ largiter effusorum in tuum sinum Bonorum auguste ac '35
parcè remunerates à Te videri possit. Nec cunctetur in hoc diutius, aut procrastinei Maiestas Tua. Quantum enim cumque festines, sera iam haec fuerit diligentia. Vrget me ad hoc scribendum vera et ardens mei cordis erga Maiesta- tem Tuam caritas; utique cum audire mihi videar voces ex his terris missas ad Coelum Indiae conquerentis, avarè secum agi à Maiestate Tuâ, quòd Proventuum uberrimorum qui aerarium ex ipsa tuum ditant, tantulam vix particulam in subsidium spiritualium ejus necessitatum longè gravissi- marum conferas. Negotium salutis animarum in hoc tuo Indiae populo, cui prospicere ex officio incumbit Maiestati Tuae, quo loco ac statu sit, cognoscere, opinor, non erit ingratum. Iafana- patae et in Orâ Coulani, facilè ante annum vertentem plus centenis Hominum millibus ad Christi Eclesiam aggrega- buntur. Non loquor de Insulâ Ceilano, cujus Regem utinam multus ille quo eum prosequeris emolliret favor, ne tam durè Christum iesvm ab omni parte suae ditionis exclusum vellet. Mittat hue quaeso Maiestas Tua quamplurimos è Socie- tate Nostra, qui non modo sufficiant baptizandis et Chris- tianâ Doctrinâ imbuendis tam multis Hominibus qui in hisce tractibus ad fidem Christi amplectendam inducuntur; sed etiam ex quibus abundent qui mitti possint Malacam, et in finitimas ei Vrbi regiones, ubi nunc plurimi Christo dant nomem. P. Magister Iacobus et Dominus Paulus in Collegio Sanctae Fidei versantur. Hi quoniam copiosè ad Maiestatem Tuam scribunt de illâ Sanctâ Domo, nihil in praesens de eâ dicam; nisi quod peto in summâ parte gratiae, ne gravetur Tua Maiestas scribere Cosmo Agnezio (2), ut quando idem cepit, idem promovit Sanctum illud Contubernium, perdu- (2) Cosme Anes. i36
cere ipse ad fastigium plenéque absolvere ne desistat; nec in hoc defatigetur: constituram enim ei à Deo primum, turn etiam à Maiestate Tua dignam praeclari operis mercedem. Franciscus Mansilla et Ego versamur in Promontório Comorini cum Christianis quos fecit Michael Vazius Proé- piscopus Indiae. Nunc habeo mecum tres sacerdotes ex Indigenis ejus terrae (3). Collegium Cranganoris, quod opus est Patris Fratris Vin- centij, magnis increments adolescit: et, si Maiestas Tua pergat ei favere, ut hactenus fecit, è bono proficiet in me- lius. Est profectò cur plurimae Deo gratiae agantur ob fructum ad Christi Domini Nostri obsequium ingentem qui ex eo Sancto Collegio existit. Vnde, ut spes est verisimilis, paucis annis prodituri sunt viri Religiosi qui Malabarem universum, quantumcumque nunc vitijs et erroribus oppres- sum, ad pudorem salutarem sui miseri status sint adducturi; et caecis istis mentibus Christi Domini Nostri lucem illaturi, manifestaturique nomen ejus, opera et ministério discipulo- rum Patris Fratris Vincentij. Oro et obsecro Dei causâ dignetur ei favere Maiestas Tua, turn caeterâ demonstratione regiae benignitatis, turn indulgendo ipsi eleemosynam quam petit. Quandoquidem in his Indiae regionibus, spero me diem extremum obiturum; nec umquam in hâc vitâ visurum Maiestatem Tuam, adjuva me quaeso, Domine, Tuis ora- tionibus, ut in altera vitâ, cum maiori utique quiete quàm quae nunc est, videamus invicem; postulando à Deo Domino Nostro pro me idem quod Ego vicissim pro Maiestate Tuâ (3) Os três sacerdotes indígenas, referidos por Xavier, eram os Pa- dres Francisco Coelho, Manuel e Gaspar. 4 '37
1 postulo; nempe ut in hâc vitâ det Tibi gratiam sentiendi et agendi id quod in momento Tuae mortis gauderes Te fecisse. Cocino xm. Kal. Februarias Anno mdxlv. Tuae Maiestatis Servus Franciscus. Inseriptio: Ioanni III. Regi Lusitaniae. < t <
41 RENDIMENTOS DA SÊ DE GOA Lisboa, 25 de Janeiro de 1545 Original existente no ANTT: — CC, I, 76-11. Mede 203 x 295 mm. Senhor, Recebi huma de Vossa Merce sabado a noute, 24 deste presente Janeiro de 15 do dito mes, e por ser a taes oras e nom aver mare nem o tempo dar lugar, fui remisso em ho servir na mesma ora, como na sua me mandava. Eu são asym ditoso com Sua Alteza. O mesmo aconteceo quando parti pera Roma, que despachou Bastiam Lopez, que veyo por procurador (l) da cidade de Goa. Diz Vosa Merce que Sua Alteza quer saber de mim o que rende ho dayado (2) da see de Guoa, por confiar que lhe direy a verdade. Ho dayado tem de Sua Alteza cem cruzados, e dos dízimos tem sesenta; este he o groso pago em dinheiro; os percalços sam pouquos, porque nom tem maes que ho pão dos bautismos, e sua parte nos beneses, como cada hum, que tudo pode redundar vinte cruzados, e temo que ao presente menos, por Sua Alteza mandar que ouvere na dita cidade duas ou tres parochias, afora a dita see, que antes nom avia. O curado da dita see, ho dayam he a ele obrigado, tera agora menos trabalho, pois ha tantas freguesias; pode ter este dayado pesoa do abito de Christo por respeito da cura. (1) Leitura hipotética. A abreviatura é jp*". (2) Hoje: decanado, dignidade do deão. 139
Quanto a igreja foi ereyta em see, veyo na bula da ereyção que ho que ao tal tempo fose vigairo ficase por dayam; estava por vigairo hum Diogo de Moraes (3) que fora frade da Ordem de São Jeronimo e nesa casa de Nosa Senhora do Espinheyro fez perfisão. Pidiolhe o bispo sua abilitação; por lhe nom mostrar, ficou ho dayado por per- ver, e por ser velho de idade, de 70 anos pouquo mais ou menos, ordenou ho bispo e vigairo gerall com ho viso rey Dom Garcia que emquanto fose vivo, ou Sua Alteza nom porvese, que comese os 40.000 reis e os 24.000 desem a hum cura que por ele servise ho curado, e também os bolos dos bautismos ficasem ao dito cura. Está he a verdade até minha partida de la. Beijo as mãos de Vossa Merce pela lenbrança dos meus despachos, os quaes eu nom requeyro senam por fazer o que devo, e primeiramente por me parecer serviço de Deus, . pelo quall Vosa Merce tera com ele maes mérito, dando lhe fim, e nom se esqueça de Bastiam Lopes, em que ja lhe faley, porque he pesoa que Vosa Merce folgara de ter naquelas partes por servidor. Vosa Merce tem em mim hum servidor mui certo pera quando de mim quiser servir e porque são de poucas pala- vras acabo com rogar a Noso Senhor acrecente sua vida e estado pera seu sancto serviço (4). De Lixboa, oje 25 de Janeiro de 1545. Beijo as mãos de Vosa Merce. Servidor de Vosa Merce. Estevam Madeira. (3) Sobre a insuficiência do P.* Diogo de Morais, consultem-se os documentos n.°' 93 e 94 publicados em Documentação, II. (4) A respeito da viagem do P.° Estêvão Madeira, veja-se Documen- tação, II, 102.
42 XAVIER A S. INÁCIO DE LOYOLA Cochim, 27 de Janeiro de 1545 Epistolae S. Francisci Xaverii, l, 257-260. Jhs. Pax Christi. La grada y amor de Dios nuestro Senor sea siempre en nuestra aiuda y favor. Amén. Por satisfazer a los devotos dei collegio de Sancta Fee, y prindpalmente al Governador por ser tan devoto de aquel collegio, por amor y servido de Dios nuestro Senor, que, si pudiera ser, que mandéis aquella gracia que os man- daron pedir que alcançássedes de Su Sanctidad, que el altar mayor de aquel sancto collegio sea previligiado, que todos los que dixerem missa en él por huun defuncto saquen una ánima de [1] purgatório, de la manera que agora abrá dos annos os escrevi de parte del Gobernador, con otras gracias y indulgentias, que de su parte os escrebía. Las personas que no tienen talento para confessar, pre- dicar, o fazer cosas annexas a la Companhia, después de haber acabado sus Exercitios, y haber servido en officios humildes algunos meses, farían -mucho servido en estas partes, se tuviessen fuerças corporales juntamiente com las espirituales; porque pera estas partes de infieles no son necessárias letras, sino ensenhar las oraciones y visitar los lugares, baptizando los ninhos que nascen, porque mueren muchos sen seren baptisados por falta de quien los baptize, 1 4 1
porque a todas las partes no podemos acudir. Por esso, los que no son para la Companhia, y vieredes que son para andar de lugar en lugar baptizando y ensenhando las ora- ciones, mandarlos eis, porque aquá servirán mucho a Dios nuestro Senor. Diguo que sean pera muchos trabajos corporales, por- que estas partes son mui trabajosas, por causa de las gran- des calmas, y muchas partes faltosas de buenas agoas; son los mantinimentos corporales poços, y son solos sin haber otros: arroz, pescado y galinas; sin haber pan, ni vino, ni otras cosas, de que en essas tierras hay mucha abundancia. Han de ser [mancebos] sanos, y no enfermos [ni vellos], para poder llebar los contínuos trabajos de baptizar, ense- nhar, andar de lugar en lugar baptizando los ninos que nascen, y favoresciendo a los christianos en sus persecucio- nes [y los insultos] de los infieles. Y tambien Dios nuestro Senor les hará merced a los que venieren a estas partes en verse en peligros de muerte; y esto no se puede evitar sino pervertiendo la orden de charidad: y guardándola, an de passar por elhos, acordán- dosse que nascieron pera morir por su Redemptor y Senor: y por esta causa y razón han de participar de fuerças espi- rituales. Y porque destas caresco, y ando en partes que tengo mucha necessidad delhas, por amor y sirvicio de Dios nuestro Senor os ruego que tengáis especial memoria de mí, encomendandome a todos los de la Campanhía; porque de los peligros que Dios nuestro Senor me tiene guardado, creo, sin dudar, que fueron por vuestras oraciones y de los de la Companhia. Esta conta os doy destas partes para los que habéis de mandar. Y los que viéredes que tienen fuerças corporales pera lhevar los trabajos que dicho tiengo, y no para más, no dexéis de mandarlos, porque también ay partes, en las qua- 1 4 2
les no ay peligros de muerte, donde podrán mucho servir a Dios. Ia tiengo dicho que para andar entre infieles no tienen necessidad de letras; y éstos, andando en estas partes algunos anhos, Dios nuestro Senor les dará fuerças para lo demás. Y los que tuvieren talento o para confessar, o dar los Exercitios, dado que non tiengam cuerpo para llevar más trabajos, mandarlos eis, porque éstos estarán o en Goa o Cochin, donde farán mucho servido a Dios. En estas ciudades ay tódalas cosas en abundancia, como en Por- higal, porque son pobladas de portugueses; y en las enfer- medades corporales serán curados, pues hay muchos médicos y medicinas, lo que no ay donde no habitan portuguezes, como donde andamos Francisco de Manssilhas y yo. En dar Exercitios en cada una destas ciudades se faria grande ser- vido a Dios nuestro Senor. Quatro annos ha que parti de Portugual. En todo este tiempo solas unas cartas vuestras rescebí de Roma, y de Portugual dos de Maestro Simón. Deseo cada anho saber nuebas vuestras y de tódolos de la Companhia, particular- mente. Bien sé que cada anno me escrevís: yo también escrivo todos los anhos, mas témome que, assí como yo no rescibo vuestras cartas, no rescibáis las mias. Dos de la Companhia, que venían este ano [a la Yndia] no lhegó la nao donde venían: no sé se tornó a Portugual o enbernó en Maçanbique, que es una isla en las partes de la índia, donde solen inbernar muchas naos que vienen de Portugual. Deseo de saber nuevas del Doctor Iniguo López, sy anda en mula; porque si ataguora anda a cabalho, como quando yo lo dexé, grande enfermedad y flaqueza hes la suya, pues con tantos médicos y medicinas no acaba de curar y andar a pie. No ay que más fazeros saber destas partes, sino que mandeis todos los que pudiéredes, pues ay tanta falta de 1 43
operários en estas partes. Assí cesso, rogando a Dios nuestro Senor que, si en esta vida no nos viéremos, que sea en la otra, com maior descanso del que en esta tenemos. De Cochim a 27 de Henero, anno de 1545. Vester minimus filius, Magister Franciscus. M4
43 XAVIER AOS SEUS CONFRADES DE ROMA Cochim, 27 de Janeiro de 1545 Epislolae S. Francisci Xaverii, I, 272-278. Ihus. La gracia y amor de Nuestro Senor sea siempre en nuestra ayuda y favor. Dios nuestro Senor sabe quánto más mi ánima se con- solara en veros, que en scrivir estas tan inciertas cartas, por la mucha distancia que destas partes ay a Roma; mas pues Dios nuestro Senor nos separo a tan distantes tierras, siendo tan conformes en un amor y espírito, si no me engano, no causa desamor ni descuido, en los que en el Senor se aman, la distancia corporal, pues quasi siempre nos veemos, a my parecer, dado que familiarmente como solíamos no nos conversemos. Pero esta virtud tiene Ia mucha memoria de las noticias pasadas, quando son en Christo fundadas, que quasi suplen los effectos de las noticias intuitivas. Esta presencia de ânimo tan continua, que de todos los de la Compania tengo, más es vuestra que mia, pues vuestros contínuos y acceptos sacrifícios y oraciones, que por my, triste pecc^dor, siempre hazéis, son las que causan em my tanta lembrança. De manera que vosotros, charíssimos en Christo Hermanos mios, imprimis en mi ánima continua memoria vuestra; y si la que en my causaes es grande, confiesso ser la vuestra que de mi tenéis, maior. Dios nuestro Senor os quiera dar por my el pago '45 Doe. Padroado -10
que en ello merecéis, pues yo no puedo pagaros con otra cosa, sino puramente confesando mi impotentia para poder satisfazer a vuestras Charidades, quedándome un conosci- miento impresso en mi ánima de la grande obligación que tengo a todos los de la Compania. Nuevas destas partes de la India, os hago saber cómo Dios nuestro Senor movió, en hun reyno (l) donde ando, mucha gente a hazerse Christiana: fué de manera, que en un mes baptizé más de X [diez mil] personas, guardando esta orden: quando llegava en los lugares de los gentiles, los quales me mandaron llamar para que los hiziesse chris- tianos, hazía ayuntar todos los hombres y muchachos dei lugar a una parte, y començando por la confissión dei Padre y del Hijo y dei Spiritu Sancto, los hazía tres vezes sanctiguar y invocar las tres personas, confessando un solo Dios. Aca- bado esto dezía la confession general, y después el Credo, mandamientos, Pater noster, Ave Maria y la Salve Regina; y todas estas oraciones saque avrá dos anos en su lengua y las see de coro; y puesta una sobrepelliz, a altas bozes dezía las orationes por la orden que dicho tengo. Y así como yo las voi diziendo, todos me van respondiendo, así grandes como pequenos, por la ordem que las digo: y aca- badas las orationes les hago una declaración sobre los artí- culos de la fee y mandamientos de la ley en su mesmo len- guage. Después hago que todos demanden perdón pública- mente a Dios Nuestro Senor de la vida passada, y esto a altas bozes, en presencia de otros infieles que no quieren ser christianos, para confusion de los maios y Consolación de los buenos. Espántanse todos los gentiles em oír la ley de Dios, y confúndense en veer cómo biven sin saber ni conoscer que ay Dios. Muestran los gentiles mucho con- (1) Travancor. 146
tentamiento en oír nuestra ley, y me hazen honrra, dado que no quieren consentir en la verdad conosciéndola. Aca- bado el sermón que les hago, demando a todos, assí grandes como pequenos, si creen verdaderamente en cada artículo de la fee: respóndenme todos que sí; y así a altas vozes digo cada artículo, y a cada uno les demando si creen; y ellos, puestos los braços en modo de cruz sobre los pechos, me responden que sí; y así los baptizo, dando a cada uno su nombre por escrito. Después van los hombres a sus casas y mandan sus mugeres y família, las quales, por la misma orden que baptizé los hombres, baptizo. Acabada la gente de baptizar, mando derribar las casas donde tenían sus ydolos, y ago, después que son christianos, que quiébren las ymágines de los ídolos en minutíssimas partes. No podría acabar de escriviros la mucha Consolación que mi ánima lleva en veer distruir ydolos por las manos de los que fueran idólatras. En cada lugar dexo las oraciones escritas en su lengua, dando orden cómo cada dia las ensenen una vez por la manana y otra a oras de bísperas. Acabado de hazer esto en un lugar, voy a otro, y desta manera ando de lugar en lugar haziendo christianos; y esto con muchas consolaciones, mayores de las que por cartas os podría escri- vir, ni por presencia explicar. En otra tierra a cinquoenta legoas desta donde ando, me mandaron dezir los moradores delia que querían ser christianos, y que me rogavan que fuesse a baptizarlos; yo no pude ir por estar occupado en cosas de mucho servido dei Senor. Rogué a un clérigo que fuesse a baptizarlos; y después de aver ido y baptizándolos, con muchos dellos el rey de la tierra hizo grandes estragos y crueldades, por- que se hizieron christianos. Gracias sean dadas a Dios nuestro Senor que en nuestros dias no faltan mártires; y pues por piedades tanto devagar se vaa poblando el cielo, permitte Dios nuestro Senor, por su grande providencia, 1 47
que, por crueldades que en la tierra se hazen, el glorioso número de los electos se vaya cumpliendo. El Governador de la India, dei qual os tengo escrito muchas vezes de quánto es nuestro amigo y de toda la Compania, sintió en tanta manera la muerte destos chris- tianos, que así como le hablé, mandó grande armada por mar a prender y destruir aquel rey, de manera que me fué necessário aplacar su ira sancta. El rey que mató estos chris- tianos tiene un hermano, el qual es verdadero heredero dei reyno, y está fuera dei reino por temor que tiene dei rey su hermano que lo mate. Dize este hermano del rey que si el Governador lo pusiere de posse en el reyno, que él será christiano con los principales y los demás dei reyno; y así manda el Governador a sus capitanes que, haziéndose christiano este hermano del rey con los suios, le entreguen el reyno, y al rey que mató los christianos que lo maten, o hagan lo que yo de parte dei Governador les dixere. Es- pero en Dios nuestro Seríor y en su infinita misericórdia, y en las orationes devotíssimas de los que martirisó, que verná en conoscimiento de su ierro, demandando a Dios misericórdia, haziendo salutable penitentia (2). En un reyno destas partes, que es quarenta léguas, donde andamos Francisco de Mansilhas y yo, el príncipe de aquel reyno determino de hazerse christiano; y el rey, siendo sabi- dor, mandólo matar. Dizen los que presentes se hallaron que vieron en el cielo una cruz de color de fuego, y en el lugar donde lo mataron se abrió la tierra en cruz; y dizen que muchos infieles que vieron estas senales, están muy movidos para hazerse christianos. Un hermano deste prín- cipe, como vió estas senales, requirió a los Padres de aquellas partes que lo hiziessen christiano, y así lo baptizaron. Hablé (2) Xavier refere-se à mortandade dos cristãos de Jafna.. 148
con este príncipe christiano, el qual va demandar socorro al Governador, para defenderse del rey que mató a su hermano. Paréceme que antes de muchos dias aquel reyno se convertirá a nuestra sancta fee, porque la gente está mucho movida por las senales que vieron en la muerte dei príncipe, y también porque el heredero dei reyno es el príncipe que se hizo christiano (3). En otra tierra (4) muy lexos, quasi 500 léguas, desta donde ando, se hizieron avrá ocho meses tres grandes senores christianos con mucha otra gente. Mandaron aquellos senores a las fortalezas dei Rey de Portugal a demandar personas religiosas, para que los ensenasen y doctrinassen en la ley de Dios, pues hasta aora avian bivido como brutos animales, que daqui en delante querían vivir como hombres, conosciendo y serviendo a Dios; y así los capitanes de las fortalezas dei Rey proveyeron de cléri- gos para hazer aquel sancto ministério. Por estas cosas que os escrivo podéis saber quám despuesta estaa esta tierra para dar mucho fructo. Orate igitur, Dominum messis quod mittat operários in vineam suam (5). Confio en Dios nuestro Senor que este ano haré más de cem mil christianos según ay mucha despossición en estas partes. Micer Paulo está en Goa en el collegio de Sancta Fee. Es confessor de los estudiantes; ocupasse èn las enferme- dades, así spirituales como corporales, dellos continuamente. Haze tanto el Rey de Portugal por acrescentar esta sancta casa, que es cosa para dar gracias al Senor. Los que a estas partes por solo amor y servido de Dios nuestro Senor vinieren para acrescentar el número de los fieles y limites de la Sancta Yglesiâ, madre nuestra —pues (3) Xavier conta aqui o que então se passava na ilha de Ceilão. (4) Macaçar. (5) Cf. S. Mateus, 9-38. '49
ay tanta dispossición en esta tierra — hallarán todo favor y ayuda necessária en los portogueses desta tierra con mucha abastança, y serán dellos recebidos com mucha charidad y amor, por ser la nación portoguesa tan amiga de su ley, y desseosa de ver estas partes de infieles convertidas a la fee de Christo nuestro Redemptor, y aunque no fuesse por más que por satisfazer a la charidad dellos y al amor que a nuestra Compania tienen, devríades mandar a estas partes algunos de la Compania, quánto más aviendo tanta dispossición en estas partes para hazer christianos. Y así cesso, rogando a Dios nuestro Senor que nos dé a conoscer y sentir su sanctissima voluntad, y, sentida, muchas fuerças y gracias para en esta vida cumplirla [con] cha- ridad. De Cochin a xxvii de Henero de 1545. [Vester in Christo filius minimus, Franciscus.] '5°
44 XAVIER AO PADRE SIMÃO RODRIGUES Cochim, 27 de Janeiro de 1545 Epistolae S. Francisci Xaverii, 1, 279-282. A graça e amor de Christo Noso Senhor seja sempre em nosa ajuda e favor. Amen. Aas cartas que screvo a Roma mando-as abertas, para que as leaes e saibaes as novas de quaa, e provejaes de man- dar muyta gente todos os annos, poys há nestas partes donde podem, por muytos que venhão, servir muyto a Deus Noso Senhor. De virdes quaa não vos aconselho, se não vos achaes muyto de saúde, porque esta terra he muito traba- lhosa e requere corpos sãos e de muyta força; e, se tantas fossem vosas forças corporaes como são as spirituaes, ro- gar-vos hia muyto que vieseis. Ysto digo sendo o Padre Ignatio em conselhar-vos e mandar-vos, pois hé noso pay a quem devemos obedecer, e sem seu conselho e mandado não bulir comnosco. De Dioguo Fernandez vos faço a saber como o vi em Goa averá hum mes, muyto de pax, de saúde e muyto consolado, em ho collegio de Sancta Fee, em companhia de Mestre Dioguo y Micer Paulo. Serve lá muyto a Deus Noso Senhor; hé muyto contente de estar naquele collegio; elle me disse que vos screvia largamente. Não dexeis de screver, pois tanto vos ama e quer, porque sera muyto consolado com vosas cartas, em vos parecer bem de star elle no collegio como ao presente estaa. '5'
Francisco de Mancilhas e eu nos encomendamos nas devotas orações vosas e de todos os da Companhia, pois nós estando quaa somos feitura de todos vós outros. Em particular e em geral a todos nos emcomendareis em seus devotos sacraficios e orações, pois quá vivemos com muyta necessidade de vosas ajudas spirituaes e das de todos os vosos devotos. Rogo-vos muito por amor de Deus Noso Senhor que me screvaes, ou encomendeis a alguém da Companhia que me screva largamente, em particular y universal, de todos os Irmãos de Portugal, de Roma, pois que não temos mayor consolação quando vem as naos de Regno que ler vosas cartas. A carta que screvo aos companeros de Roma lereis a Pedro Carvalho, noso grande amigo, e dir-lh'eis de minha parte que, porque o tenho em conta dos Irmãos de Roma e Portugal, que por isso não lhe screvo mays do que screvo a elles. E o mesmo direis a todos esses Irmãos que estão convosquo; e que esta carta, ainda que hé huma, quando a lerem muitos será muytas cartas. A outra carta que screvo ao Padre Ygnacio le-la-eis vós somente he os que a vós vos parecer, e, lidas ambas de duas, serra-las-eis e seguramente as mandareis a Roma. Noso Senhor seja semper em nosa ajuda, e nos dê graça para sintir sua sanctissima vontade, e forças para comprir e pôr em obra o que à ora de nosa morte folga- ríamos ter feito. De Cochim a 27 de Janeiro de 1545. As graças e indulgências que mandei pedir a Roma por ho muito que ho Governador me emcomendou, porquanto esta terra tem muita necessidade delas, sobre as quaes screvo a El-Rey este anno para que as mande para con- 1 5 2
solação do fiel povo destas partes, por serviço de Deos Noso Senhor vos rogo e emcomendo muyto que tenhaes cargo de fazer lembrança a El-Rey, para que as mande pedir a Sua Sanctidade. E a graça que os annos passados e este mando pedir ao Padre Ignatio para o sancto collegio da Sancta Fee, para satisfação das devotas pesoas que o fundarão, e para acres- centamento da devação daquela casa, que faça con Sua Sanctidade que ho altar mayor de Sancta Fee seja pervili- giado, que todos sacerdotes que diserem missa nele tirem huma alma do purgatório, assi como nos altares perviligia- dos de Roma. Esta graça e indulgentia da maneira que [a] mandei pedir, como ho Governador ordenou, acrescen- tará muito a devação daquela santa casa. Mandey muita gente à índia, porque acrescentarão muito os limites da sancta madre Igreja: por a muyta espe- rientia que tenho da mingoa que fazem os zelosos da fee de Christo Noso Redemptor e Senhor, por yso tantas vezes o encomendo. Deus sabe a verdade quanto desejaria ver-vos para muita consolação minha: isto deveis a vosa virtude e don que Deus vos deu, que tanto me fazeis desejar-vos a vista; e se estes meus desejos se pudessem comprir, sendo mayor serviço de Deus ou igual, de virdes quaa, Deus sabe o gosto e contentamento que levaria en ver-vos e servir-vos. Nenhum amigo voso consentais vir à India com carregos e oficios d'El-Rey, porque deles propriamente se pode dizer: Deleantur de libro viventium et cum iustis non scri- bantur (l). Por muyto que de sua virtude confieis, se não for confirmado em graça como forão os apostolos, doutra maneyra não espereis que farão o que devem; por- que o de quaa estaa tanto em costume de fazer o que não (1) Cf. Ps., 68-29. '53
se deve, que não vejo cura nenhuma, porque todos vão para o caminho de rapio, [rap] is. He stou spantado como os que de lá vem achão tantos modos, tempos e participios a este verbo cuytado de rapio, [rap] is; he são de tam boa presa os que de lá vem despachados com estes cargos, que nunqua alargão nada do que tomão. Por iso podeis ver quam mal despachadas vão as almas desta vida para a outra dos que com estes cargos vem. Lá vay Migel Vaz, vigário geral que desta [s] partes da Imdia foy, homem muyto zeloso do serviço de Deus. Ve-lo-eis, e por sua sancta conversação e zelo que da homrra de Christo tem, conhecereis a valia da pessoa. Elie vos infor- mará muyto largamente das cousas de quaa. Ha El-Rey screvo sobre elle. Por descarregar minha conscientia e a de Sua Alteza, que o mande vir cedo pola muita necessidade que a Imdia tem delle, por ser elle homem que defende as ovelhas destas partes dos lobos, que nunca se fartam. Crede que hé homem Migel Vaz que nunqua cansa de ladrar contra os que destruiem e persiguem os que novamente se convertem. E se outro mandar Sua Alteza, antes que tenha speriantia das cousas, que Migel Vaz destas partes tem en doze annos que nestas partes esteve, e tam quisto dos boons e temido dos maos, que não sey quanto Sua Alteza acertará. Falay a El-Rey para que o torne a mandar. Voso em Christo charissimo Irmão verdadeiro, Francisco. 7 54
45 D. JOÃO III A D. JOÃO DE CASTRO Évora, 13 de Fevereiro de 1545 Vida de D. João de Castro, pág. 423, n.° 22. (1) Dom Joham: eu elrey vos envio muito saudar. Mestre Pero Fernandez, meu capeiam e prégador, que vos esta dará, vay por meu mandado aa índia provido do dayado da see aa cidade de Goa, onde espero, que com suas letras, pregações, e boom exemplo Nosso Senhor seja dele bem servido, e o povo edificado: e porque he mal desposto, e pera sua saúde convém que va bem agasalhado, vos en- comendo muito, que na vossa naao lhe façais dar agasalho conveniente, e apartado, em que bem possa hir e levar seus livros, e nisso e em tudo seja de vos favorecido e bem tractado como he rezam, e elle por sua virtude merece, avendo por certo que me fareis nisso prazer e volo agra- decerey muito. Pero Fernandez a fez em Évora a 13 dias de Fevereiro de 1545. «Rey». No fundo: Pera Dom Joham de Castro. (1) Publicado por D. Fr. Francisco de S. Luís na sua edição da Vida de D. João de Castro por Jacinto Freire de Andrade. (2) Trata-se do Padre Mestre Pero Fernandes Sardinha. Como se depreende desta carta, partiu para a índia como deão da sé de Goa. Depois, por morte do P:* Miguel Vaz Coutinho, foi nomeado vigário-geral. De Goa transitou para a Baía, como primeiro bispo do Brasil. Foi companheiro de Xavier em Paris. (Cf. G. Schurhammer, Novos Documentos sobre M. Pedro Fernandes Sardinha, primeiro bispo do Brasil, in Revista de Philologia e de Historia, Rio de Janeiro, II (1934), 317-322.) '55
46 COLÉGIO DE S. PAULO 16 de Fevereiro de 1545 APO, V, 182-184■ (1) O Governador da índia &c. Faço saber a quantos este alvará virem que os mordomos da conversão da Santa Fee de Nosso Senhor Jesu Christo arrendarão as terras que forão dos pagodes (2) que estão apricadas á dita casa a Ramu Sinay, bramene (3), pelo que ey por bem que o dito rendeiro e seus parceiros arrendem e arrecadem toda a renda das ditas terras que forão dadas pera o serviço dos pagodes, segundo forma do arrendamento e da provisão que pera isso pasey, e pera iso possão fazer seus arrenda- mentos pelo tempo que tem a dita renda, e arrecadar os foros e rendas per que lho arrendarem, e os que não paga- rem aos tempos que forem obrigados os fação executar (4) e prender não pagando, asy e da maneira que por regi- mento do dito senhor se faz na recadação de suas rendas, (1) O título do documento (n.° 80) no Archivo Porluguez Oriental é o seguinte: «Provisão do Governador Martim Affonso de Sousa em favor do Collegio de S. Paulo para a arrecadação das rendas das terras, que forão dos Pagodes destas ilhas de Goa, de que fez mercê ao dito Collegio em nome de S. A.». (2) Consulte-se a este propósito o cap. v, parágrafo 6, do primeiro volume da nossa História das Missões do Padroado Português do Oriente, em que nos referimos a este facto com certo desenvolvimento. Cf. Documen- tação, II, 97. Trata-se do documento em que se decidiu o destino a dar às antigas rendas dos pagodes. (3) O brâmane Ramu Sinay seria assim uma espécie de tanador-mor, encarregado destas rendas. (4) Isto é: autuar. i56
e mando aos ouvidores, juizes, alcaides, e meirinhos que com diligencia fação as taes execuções na dita maneira sob pena de dez pardaos pêra as obras da Santa Fee. Feito em Goa aos treze de Fevereiro. Simão de Goes o fez de quinhentos e corenta e cimquo. E por este mando ao tanadar moor que com diligencia faça tudo o que com- prir pera boa arrecadação da dita renda tanto que lhe for requerido por Ramu Synay e seus parceiros, e asy os escri- vães das aldeas que dem em rol todalas rendas que forão apricadas pera o serviço dos pagodes, sob as ditas penas — Martim Afjonso de Sousa. Alvará sobre a recadação das rendas que forão dos Pagodes, que pertencem á Santa Fee. Pera ver. Postilla. E isto se cumpra asy inteiramente sobre a recadação das terras em que não houver letijo (5) se forão apricadas aos pagodes e pera serviço delles, ou se pertencem a elrey nosso senhor, porque nas deslyndadas que pertencerem á Santa Fee poderão os juizes e oficiaes a que pertencer faze- rem execução e prender os que não pagarem segundo forma desta provisão, e sem embarguo de quoalquer outra em contrario. E nas terras em que houver letijo, que se não saiba bem a quem pertencem, conhecerá disso o Juiz dos Feitos da Fazenda do dito senhor, como for justiça. Feito em Guoa a dezaseis de Fevereiro de mil quinhentos e corenta e cinquo. — Martitn Affonso de Sousa. (5) Quer dizer: litigio. 1 57
Confirmação do VisoRey D. João de Crasto Cumprase este alvará como se nelle conthem, por quoanto me apraaz de lho confirmar. Antonio Cardozo o fez a desasete de Junho de mil quinhentos corenta e sete. — Dom João de Crasto. Confirmação do Governador Jorge Cabral Cumprase este alvará atrás da maneira que se nelle conthem por quoanto me apraaz de lho confirmar, e mando a quoalquer meirinho que for requerido por Alvaro Alfonso, que agora arrecada a renda da dita casa, e por quoalquer pessoa que ao diante a arrecadar, que não pagando quoal- quer pessoa, sendo o tempo acabado em que for obrigado a pagar, que tanto que lhe for requerido penhore a pessoa ou pessoas que deverem, e não lhe dando penhores em abastança os prenda, e da cadea paguem a divida toda antes que sejão soltos, e as custas que se sobre isso fize- rem, e dando penhores se venderão da maneira que se faz nas rendas delrey nosso senhor, e quanto as cousas em que houver duvida se pertencem a Sua Alteza ou ao dito Collegio conhecerá disso o juiz dos feitos de Sua Alteza, como for justiça. Feito em Goa aos dezanove de Outubro de mil e quinhentos e corenta e nove. — Jorge Cabral. («Tombo das terras dos Pagodes da Ilha de Goa», foi. 3.) i 58
47 D. JOÃO III A D. JOÃO DE CASTRO Évora, 11 de Março de 1545 O original encontra-se no ANTT: — Cartas de D. João III, //. 58 (1) Dom Joham de Crasto, amiguo. Eu, El-Rey, vos emvio muito saudar. Eu ey por serviço de Deus e meu que vão este anno aa Ymdia alguns frades da Ordem de Sam Framcisco, e clérigos da Comgregação e Companhia do Nome de Jesu (2) e outras algumas pesoas, as quaes queria que fosem bem agasalhadas (3). E porque poode ser que por ser tarde não aaja nas naos da dita armada todos os gasalhados que pera yso serão necesarios, vos emcomemdo e mamdo que, nos que aymda ouver desacupados que sejão pertemcemtes pera os ditos Padres e pesoas outras, agasalheis os pera que abastarem. E ficamdo por agasalhar alguns, praticares com Pedro Afomso d'Aguiar, e com o feitor da Casa da Ymdia, e Vasco Fernandes, e com o patrão-mor (4) sobre os gasa- lhados que se pera yso averão mister e .os lugares em que se lhes devem de daar nas naaos, em que vos parecer que (1) Estraímos esta cópia dos Documenta Indica, I, 6-7. aproveitan- do-nos também de material para algumas _pequenas notas. (2) Os missionários jesuítas que neste ano partiram para a Índia foram: os P.°* António Criminal, Nicolau Lanciloto e João da Beira. Neste ano parece que não embarcaram franciscanos. (3) Estas «outras algumas pesoas» devem ser algumas órfãs que D. João enviou à índia. (4) O «patrão-mor» ou «guarda-mor das naus da índia» era quem superintendia no apresto das armadas. Nesta altura era Vasco Fernan- des César. '59
devem de yr; e lhes fares daar os que a voos e a elles parecerem pera yso maes comveniemtes. E semdo a naao ou naaos em que se os ditos gasalhados tomarem de armadores, se avaliarão, e lhes pasares disso asinados voosos em que decrare o que valem, pera pelos ditos voosos asina- dos requerem o pagamemto delles em minha fazemda do negocio da Imdia. Bertolameu Froez a fez em Évora a 11 de Março de 1545. Rey. O Conde (5). (5) D. António de Ataíde, Conde de Castanheira. I 6 O
48 XAVIER AO PADRE FRANCISCO MANSILHAS Negapatão, 7 de Abril de 1545 Epistolae S. Francisci Xaverii, 1, 284-288. Charissimo Padre e Irmão meu. Deos sabe quanto mais folgara de vos ver, que não escrever-vos, para vos informar do modo que em esta Costa haveis de ter em servir a Deos Nosso Senhor, olhando por esses christãos. Isto vos digo, porque não sei athé agora o que será de mim. Deos Nosso Senhor por tempo nos dê a sentir sua san- tíssima vontade; e quer de nós que sempre estejamos pres- tes para a comprir todas as vezes que no-lla manifestar e der a sentir dentro em nossas almas; e para bem ser em esta vida havemos de ser peregrinos para hir a todas as partes, donde mais podemos servir a Deos Nosso Senhor. Eu tenho por novas certas que em as partes de Mallaca há muita dispozição para servir a Deos, e à mingoa de quem a isso trabalha, se deixão de fazer muitos christãos e de acrescentar-se a nossa santa fé. Não sei o que será disto de Jafanapatão (1), por isso não me determino se hirei a Mallaca ou ficarei: por todo o mez de Mayo deter- minarei de me hir. E se for cazo que Deos Nosso Senhor [se] queira servir de mim, hindo eu às ilhas de Macaçar, donde agora novamente se fizerão christãos, e mandou o rey daquellas ilhas a Mallaca por Padres, e não sey os (1) O rei ou príncipe de Jafna havia mandado matar os cristãos recém-convertidos. Este insulto ao Christianismo e ao prestígio português provocou forte indignação em Goa e mais fortalezas, pensando-se numa expedição punitiva contra o citado príncipe. Xavier favorecia-a sinceramente. I 6 I Doe. Padroado -11
Padres que de lá forão para que lhes ensinassem a nossa fé e ley, se for caso que eu me determine de hir lá por todo o mez de Mayo, mandarei patamar a Goa ao Senhor Gouver- nador, fazendo-lhe a saber como me parto para aquellas partes, para que mande ao cappitão de Mallaca que me dê ajuda e favor, que para servir a Deos Nosso Senhor se tem necessidade. Se for cazo que me for para as ilhas de Macaçar, eu vos escreverei. Rogo-vos muito que não canseis de trabalhar com essa gente, pregando continuadamente por todos esses lugares, baptizando com muita deligencia as crianças que nascem, e fazendo ensinar por todos os lugares as oraçoens. De João de Cruz (2) cobrareis dous mil fanoens, que nesta pescaria arrecadou para ensino dos meninos; e os fanoens que deixastes ao Pe. João de Liçano, também arrecadareis; e com muita deligencia fareis ensinar por toda esta Costa as oraçoens; e não estareis de assento em nenhum lugar, senão continuadamente andareis de lugar em lugar vizi- tando todos esses christãos, como eu fazia quando lá estava, porque desta maneira servireis mais a Deos. E também tomay conta em Manapar dos gastos que fize- rão em aquella igreja, porque a Diogo Rebello dei eu guarda dos dous mil fanoens, que deo Iniquitriberim para fazer as igrejas em sua terra. O Pe. Francisco Coelho sabe o que se gastou; e o que sobejou dos [dous] mil fanoens gastareis em ensinar os meninos. E vizitareis os christãos que se fizerão em a praya de Travancor, repartindo por todas essas terras, como melhor vos parecer, estes Padres malavares; olhareis [que vivam] muito bem e castamente, trabalhando em serviço de Deos, dando bom exemplo de sy. (2) D. João da Cruz, o principal autor da conversão dos Paravás. 162
Ao Pe. João de Liçano dareis cem fanoens, que me emprestou, estando vós em Punicale, para couzas dos christãos: estes pagareis dos fanoens do ensino dos me- ninos. Em outra couza nenhuma gastareis os fanoens dos ensinos dos meninos, senão em mestres que ensinão òs meninos as oraçoens com muita deligencia. Duas couzas vos emcommendo muito: a primeira, que andeis peregrinando continuadamente de lugar em lugar, baptizando as crianças que nascem, e fazendo com muita deligencia ensinar as oraçoens; a segunda, que olheis muito por esses Padres malavares que não se danem, [a si e aos outros. E se virdes que fazem mal, repreende-los heis} e castiga-lo [s] heis, pois hé muito grande peccado não dar o castigo a quem o merece, principalmente aos que com seu viver escandalizão a muitos. A Cosme de Paiva ajudareis a dezencarregar sua cons- ciência dos muitos roubos que nesta Costa tem feito, e dos males e mortes de homens que por muita sua cobiça se fizerão em Tutucorim; e mais, aconcelha-lo heis, como amigo de sua honra, que torne o dinheiro que tomou dos que matarão os portuguezes, pois hé couza tão fea vender por dinheiro o sangue dos portuguezes: e não escrevo, por- que não espero emmenda nenhuma em elle. E assim lhe direis da minha parte, que o avizo que tenho de escrever a El-Rey suas malfeitorias, e ao Senhor Gouvernador para que o castigue, e ao infante Dom Henrique, que por via de Inquizição castigue aos que perceguem aos que se conver- tem a nossa santa ley e fé; e por isso que se emmende. Se lá for João de Artiaga não consistais que esteja mais nesta Costa; e direis a Cosme de Paiva que não lhe pague nenhuma couza, porque não hé para estar nesta terra. A Vasco Fernandez, que esta minha carta leva, aga- zalhareis, porque espero em Deos Nosso Senhor que sera da nossa Companhia; e parece-me muito bom filho, e com i63
grandes dezejos de servir a Deos, e hé rezão que o favore- çamos. Escrever-me heis largamente de vós e desses chris- tãos, e de Cosme de Paiva se [se] emmenda e se restitue o que leva destes christãos. Nosso Senhor seja sempre em vossa ajuda, como dezejo que seja em minha. De Negapatão a 7 de Abril de 1545. Vosso em Christo Irmão, Francisco. 1 64
49 CRISTANDADE DA PESCARIA S. Tomé, 8 de Maio de 1545 Epistolae S. Francisci Xaverii, I, 291-294 (1) Charissimos e en Christo Jesus amantíssimos Hirmãos. A graça he amor de Christo Noso Senor seja sempre en nosa ajuda e fabor. Amen. Não se tomô Jafanapatan, ni se puso de pose aquel rey que habia de ser christão. Dexô-sse de fazer porquanto deu à costa una nao d'El-Rey que vinha de Pegu, he tomô ha fazenda el-rey de Jafanapatan; he fasta cobrar-sse o que el-rey de Jafanapatan tomô, nam se feze ho que o Senor Governador mandaba. Prazerá a Deos que se fará, si fore seu serviço. En Negapatan estebe algunos dias e hos ventos nam me deron lugar pera poder tornar aho Cabo de Cumurin. Anton fui-me forçado vir a Sant Thomé. En esta sancta casa tome por officio de occupar-me en rogar a Deos nuestro Senor me desse a sentir dentro en minha alma sua sanctissima vontade, con firme proposito de ha cumprir, he con firme esperança que dabit perficere qui dederit vel [/] e (2). Quise Deos por sua acostumada misericórdia lembrar-sse de mi, e con muita consolaçon interior senti e (1) Carta a Mestre Diogo e a Micer Paulo. (2) a. Phil., 1-6 e 2-13.
cognosci ser sua vontade de eu ir àquelas partes de Mala- qua, donde novamente se fezeron christãos pera dar-les razon e doctrina de nosa sancta fee e verdadera, sacando os artiguos e mandamentos de nosa lei e fee en sua lingua deles, con alguna declaraçon; e pois voluntariamente vieron a fazer-sse christãos, en razon está, Charissimos Hirmãos, seren muito faborescidos de nós. E pera que saiban a Deos pidir acrescentamento de fee he graça pera guardar sua ley, sacaré en sua lingua o Pater noster e Ave Maria e otras oraçõis como hé a confisson geral pera que con- fessen a Deos seus pecados quotidianamente. Esta les ser- virá en lugar de confisson sacramental, fasta (3) que Deos probea de sacerdotes que entendan sua lingua. Ho Padre Francisco de Mansillas con hos otros Padres malavares fiquan con hos christãos do Cabo de Cumurin, e donde eles estan nam faço mingua. Hos Padres que ibernaron en Maçambique con otros que este anno espero [que viran, ir] an en compannia desses príncipes de Celon quando foren a suas terras. Espero en Deos Noso Senor que en este viaje me há de fazer muita mercê, pois con tanta satisfaçon de minha alma e consolaçon espiritual me feze mercê de dar-me a sentir ser sua sanctissima vontade de eu ir àquelas partes de Maquaça (4) que novamente se fezeron christãos. Estô tan determinado de cumprir ho que Deos me deo a sentir en minha alma que, a nam o fazer, me paresce que iria contra a vontade de Deos, e que en esta vida ni ena otra não me faria mercê; he si nam foren navios de portuguesses este anno para Malaqua, irei en (3) Isto é: hasta, até que. (4) Macaçar, nas Celebes. I 6 6
algun navio de moros ô de gentios. Tenho tanta fee en Deos Noso Senor, chatíssimos Hirmãos, por cujo amor solum faço este viaje, que, ainda que desta costa nam fosse este anno navio ninhum, he partisse un catam [aran] (5), iria confidenter en ele, toda minha esperança posta en Deos. Por amor e serviço de Deos Noso Senor vos roguo, charissi- mos in Christo Hirmãos, que en vosso [s] sacrifícios e con- tinuas oraçõis vos lembreis de mi pecador, encommendan- do-me a Deos. Aho fin del mês d'Agosto espero partir pera Malaqua, porque estan as naos, que an de de partir, aguardando por aquela monçon. Hao Senor Governador escrebo pera que me mande una probison pera o capitan de Malaqua, que me dê embarquaçon e todo o necessário pera ir às illas de Maquaça. Por amor de Noso Senor que tenhais cargo de a recadar de Sua Senoria, e mandar-la por este patamar. Um briviario romano pequeno me man- dareis con este patamar. A noso grande amiguo he verda- dero, Cosmianes, me encommendareis muito. Não le es- crebo, pois esta é pera todos tres. Si de nosa Compannia vieren algunos estrangeros que não saben falar português, hé necesario que aprendan a falar, porque de otro jeto não haberá topaz que os en- tenda. De Malaqua vos escreberey muito largo, dando-vos conta dos christãos que se fezeron e da disposition que há pera fazeren-sse, pera que de lá probejais de pessoas que acrescenten nosa sancta fee; pois essa casa se chama Sancta Fee, hé necessário que as obras' corespondan hao nome. Por hos patamares que partiran por julio vos escribirê mais (5) Segundo Delgado: «jangada de três ou quatro pranchas, usada na Costa de Coromandel». I 6j
largo. Noso Senor nos juncte en sua sancta gloria, porque en esta nam sê si nos veremos. De Sant Thomé a vm de Maio anno 1545. Vester minimus frater [Franciscus.] Inseriptio: Alii charissimi mei in Christo frateli, Mes- tre Dioguo e Micer Paulo en Goa mei amantissimi. i 6 8
50 CARTA DO PADRE ANTONIO CRIMINAL A S. INÁCIO Goa, 7 de Outubro de 1545 O original, segunda via, emontra-se em Roma, no Archivum Ro- manum, S. J. Epp. NN. 98, fl. 132-135 v. (1) Jesus La gracia e pace del nostro Signore Jesu Christo sia sempre in nostro uaiuto et favore. Scrisse a V. R. de Lisboa questo Marzo passato, como eramo tri preti che stavamo per partirsse per andare a índia (2), e cosi si partissimo alli 29 del ditto mese. Quasi in tutto el viaggio per gracia dei Signore Dio haves- simo sempre asai bono camino. Nicholao Lanciloto faceva alie volte alcuna exortatione alie domeniche, e se confessa- vano alcune persone. Di questo modo alli 20 de Julio arivassimo a Mazambique, dove stete maiestro Francisco quasi uno anno. Li stessimo circa a 20 giorni in 1'hospitale a servire a l'infermi dove haveva multa povertà e miséria, pure al Signor Iddio usò multa dementia, perchè anchora che non havesse panne e altre cose per infermi, supleva per sua infinita misericórdia d'altre cose, e non morè piu che huno huomo tanto che lí stessimo; e diceno che alie volte moreno 200 e 300 homini, specialmènte quando hè necessa- (1) Transcrevemo-lo, assim como algumas notas, dos Documenta Indica, I, 11-22. . (2) Eram os Padres Nicolau Lanciloto, João da Beira e o autor da carta, P.* António Criminal. j 6 9
rio stare lí, come fece maiestro Francisco. Da poi venessimo a India, e arivassimo a Goa alli 2 de Setembre. Qua stamo in el collegio che si chiama Santa Fede, dove sta misser Paulo, de Camarino, con 60 giovani, vel circa, li qualli sono alcuni de età de 20 anni o 21; li altri sono de 20 per abasso infine a 7 e 8 anni. Alcuni di questi entrano qui de sua voluntà per imparare a scrivere, legere e gramatica; altri sono donati qua da suoi signori che li tenevano captivi; altri sono comparati da maiestro Diogo e misser Paulo con elemosine. E cosi sono alcuni qui stanno qua de buona voglia, altri mal contenti e uno pocho contra sua voluntà. Questi sono de varie lingue in tanto che sono 8 o 10, tutte diverse 1'una de 1'altera. Al comenzamento di questi fanciuli e giovani fu uno sacer- dote, qui sta qua in casa, che si chiama maiestro Diogo, e dice che se vole venire de qui uno anno a Porttugallo. La intencione di quelli che faceno imparere questi giovani è per mandarli da poi a sua terra con alcuni de noi altri; ma al nostro Signor dice: Nemo propheta acceptus est in patria sua (3). Dicano che questa casa è per la nostra [i32 v.] Compagnia, la qualla diceno che ha // de intrata circa a mille cinque o secenti scutti. Plè governata per quatri homini seculari, li qualli chiamono mordomos. Questi fanno fabricare e provedeno tutte le altre chose che sono necessarie, secundo che a lori le apare bene. Questi giovani quasi tutti sono nasutti da patri gentili, nè fine aqui hanno pigliatto altri cha di questi de gentili; entra lori sono 6 o 7 di quelli dal Prete Giovanne, re de Etiópia. Alcuni incomen- zano a intendere alcuna cosa de gramatica, e doi predicano qui in lingua canarina, che hè sua propria lingua. (3) Lucas, IV, 24. i 7 o
Alie domeniche vanno doi preti de cinque che qui stamo con questi doi che predicano, a due ecclesie, dove stanno multe gente longe de la cita una millia e meza, o due, a dire missa e predicare, per non havere che li dica messa, nè che li insigna cosa alcuna de christiano, e non sapeno piu che dire che sono christiani. Che le dice che credono, dicano che quello che credeno li christiani, o vero che non sapeno; ma al Pater noster e Ave Maria e Cre- do, etc. non sapeno che cosa sia, nè mai 1'imparareno. Al modo de baptizar que è senza insignarle cosa alcuna: perchè conveneno e diceno che voleno essere christiani; finita la predica, quando si predica, súbito li baptizano. Quando li baptizano li diceno quatre parole per terza persona declarandoli che cosa hanno da credere, e bapti- zandoli, de parte in parte le declarano quelli misterii e ceremonie del baptesmo, e questo sempre con interprete. Io diceva che era cargo de consientia, perchè de rasone al mancho hanno da stare 40 dl (4) e la Summa Silvestrina (5) e Antonina, e Santo Thomaso diceno que hanno da stare 6 mesi o secundo al parere de uno homo prudente, aciochè siano instructi in la fede Christiana. Me respondete maiestro Diogo e disse: Di questo modo non baptizarete niuno, e che grande parte delia India era Christiana; e che faceva cosi, che non seriano quatri christiani adessa; che era necessita fare cosi, perchè li patri e madre e parenti li tira- vano quello bono proposito e che li baptizava presto che sono già christiani, e se moresseno con questo, che si salva- riano. Io disse: Nè piu nè mancho.se salvariano con quello (4) A antiga Disciplina Sacramental assim o exigia com efeito. O cate- curaenado devia durar 40 dias, à semelhança da Quaresma. (5) Trata-se da obra Summa Summarum, por Silvestre Prienas. A pri- meira edição é de 1540, em Bolonha, depois da morte do autor, acontecida em 1523, em Roma. l7I
bono animo, anchorachè non fusseno baptizati. Similmente li baptizano senza cresma e olio de cathecumini (6). Dice: í,33l La necessità non ha // lege. Ma io non intendo questa necessita, perchè el vescove sta qui in questa cità, la quala hè in una insula giunta con terra firma, e sono multe ecclesie in la cita e fora, una légua e due, dove tanno multe gente, e in tutte si baptiza senza cresma, se non in la ecclesia maiora. In la nostra ecclesia si baptiza multa gente pur senza cresma et olio, e sapere le cose necessarie a uno christiano; e cosi fanno in ali altri loci, e ancora mancho, secundo che diceno. Io le dico che lori se li baptizano, che io tegno scrupulo in questo; e quando serò dove non será vescove, e será piu necessità, che alora bapti- zarò. Pur se questa hè necessità, como dicano, cosi a baptizar senza instruirli in la fede Christiana, como senza cresma et olio, havressimo a caro che fusse con licentia dei Summo Pontífice, e anchora di havere facultà di potere absolvere d'alcuni casi reservati e irregularità (7) e se non a tutti li homini, al mancho a noi altri, se per nostra ignorância o peccatti in alcuna incoressemo, se apare a V. R. che sia licito e expediente per noi, li qualli venemo qua per amore dei Signore Jesu Christo, e a nome delia Compagnia. (6) A observação do P.* Antonio Criminal não deixa de ter interesse. Contudo, parece tratar-se dum costume que se introduziu pouco a pouco, não obstante a ocasional presença na índia de «Bispos de anel» que benziam os santos óleos. S. Francisco Xavier adoptaria o mesmo sistema na Costa da Pescaria. (7) Os principais casos reservados que preocupavam os confessores na India referiam-se a comércio ilícito de armas, munições, etc., feito com os muçulmanos. O P.* António Criminal, expondo esta necessidade para Roma, obteve a bula Licet debitum de 18 de Outubro de 1549, que con- cedeu a todos os sacerdotes da Companhia a faculdade de absolver todos os casos reservados, mesmo os mencionados na bula Coenae Domini, assim chamada por se publicar todos os anos em Quinta-Feira Santa. O bispo D. João de Albuquerque tinha obtido a mesma faculdade, por 25 anos em 24 de Abril de 1537. I?2
Anchora alia messa veneno gentili, mori, infideli, e lasanoli stare in la ecclesia a udire la missa, e dicano che multi si fano christiani in udire li officii divini. Me disse uno sacerdote che haveva uno moro che era suo grando amico, e desiderava che si facesse christiano, e l'exorto multo tempo, e mai non possette venire a quello che deside- rava; e le dise che fusse a udire la sua missa, e cosi andando a udire missa quasi ogni giorno al fine si fece christiano. Ma dice Rationale Divinorum Officiorum che se hanno da mandare fora delia ecclesia tutti questi da poi de l'offer- torio, e anchora li chathecumini (8); ma qui nè a chathe- cumine nè infideli si guarda, perchè cosi li gentili como altre gente, qualle non so se siano gentili o heretici, vanno a udire messa quando li piace, benchè li heretici manifesti sono puniti rigorosamente dal Vescove; quelli che non sono manifesti, vanno como li piace. Sone (!) altre gente che si fanno christiani che sono de Armenie, e d'alcune altre parte; ma alie opere non si cognoscano manifesta- mente. Alie volte me stupissi: diceno que non bisogna essere tanto scrupuloso, ma io non la intendo // cosi grosa- [>'3 *•] mente; anchora di questo havressimo a piacere che fusse con dispensatione, se si havemo da acomodarsi alii tempi, como dicano. Maiestro Francisco si partè di là dove stava per andare a uno loco multo longe de qui, quallo si chiama al Maquazà, como potra intendere V. R. per sue lettere (9). Lui scrisse una lettera a misser Paulo, de Santo Thomè, dove stanno portughesi. Questo loco hè donde fece Santo Thomaso una ecclesia multo grande con uno solo legno, como si lege in la sua historia. Scrisse di llà, se venevano alcuni (8) Trata-se doutra disposição da antiga disciplina sacramental. O Ra- tionale Divinorum Officiorum foi composto por Guilherme Durando. (9) Refere-se a Macaçar, nas Celebes. '73
da Portugallo, che andasseno con dui figlioli del re de Ceilão, che si feceno christiani, fuggiti dal patre, e stano qua in Goa; ma non si po andare là per essere al padre gentille, e diceno que podriano tardare multo tempo andare. Delle cose de Ceilan intenderete da maiestro Francisco, perchè scrisse che si haveva da partire de Santo Thomè al principio de Setembro, e de là poteva scrivere a Cochim, cità dove si cargano le nave che veneno a Portugallo. Questa cità è longe da Goa cente legue. Quando si fu a Santo Thomè lassò Francisco Ma- silla (10) in el Capo de Commurim, dove primera andava, unde Francisco Mansilla scrisse al Vescove e anchora al Governatore, che andava multo occupatto in visitare tutti quelli loci, facendo insignare la doctrina Christiana, e mai non have ditto missa, perchè súbito che fu ordinato qua, si fu là e non disse missa. Rogavali che mandasseno là alcuno che l'aiutasse. Dice maiestro Diogo che noi siamo qua piu necessário che là, desiderando che in questa casa fi faza alcuno fundamento, e se li daga alcuno principio donde multi seriano qua necessarii, e sono necessarie per- sone sufficiente, non già ignorante; perchè se in alcuno loco se ritrova ignorantia, qui hè specialmente; e se maiestro Diogo si partisse di qua, non sono qua homini con qual li si possa aconsiliarsi, nè confidarsi, a benchè io me confido in el Signore Jesu, e non in li huomini; ma pur maiestro Diogo se afatica grandamente in la vigna dei Signore e fa grande cose, è in grando creditto apressa queste gente. Lasso le cose che fa qua per servicio dei Signore Dio; perchè se io volesse scriverle seria necessário lassare tutto (10) Francisco Mansilhas, escolástico partido de Portugal com o Pa- dre Mestre Francisco Xavier e depois ordenado na índia, como conta o P.* Criminal. 174
da parte // e da poi non le potria scrivere tutte nè una [l3^ minima parte. Scrivessimo a maiestro Francisco a Malaqua, loco dove haveva da passare per andare al Maquazà. Diceno che staremo multo tempo in havere resposta se non atrovaranno maiestro Francisco in Malaqua, perchè Stan tanto tempo de llà como da Portugallo, de modo che potressimo prima havere resposta da Portogallo che dal Maquazà, se hè vero quello che dicano. Nicholao Lanciloto tene cargo de commendare (11) a tutti, e anchora de insignare a questi giovani che sapeno piu, perchè maiestro Simone li dette questo ordine (12), e anchora al Re scrisse qua a maiestro Diogo che la nostra Compagnia li mandava uno maiestro di gramatica, benchè hanno doi altri maiestri portughesi; uno è gioveno de 22 anni o 23, quallo insigna alli picoli il primi erudimenti per amore dei Signore Dio. Si chiama Rocho d'Olivera. È persone che non tene piu lettere ch'a insignare a fan- ciuli; pur tene bono desiderio. Dice que voria essere prete e studiare se potesse, a servire al Signore Dio. L'altro è sacerdote (13) che insigna alli piu grandi, al qual pagano, e sta qui in casa; ma tene altre fatiche fora de casa, e non po insignare bene per essere tanto occupato, e li giovani perdeno al tempo, e per questo Nicholao (14) li insigna quando non sta in casa, e me pare che in breve 1'hanno da expedire, benchè a mi piu me piaceria che noi altri non insignasimo gramatica, ma apare che al presente non ha da essere cosi. (11) Isto é: «commandare». Era o superior. (12) O P.* Mestre Simão Rodrigues não só era o superior dos Jesuítas em Portugal mas também dos que estavam na índia. (15) Trata-se do P." Lopo Diez de Viena. (14) Isto é: o P.* Nicolau Lanciloto. '75
Misser Paulo ha particulare cargo di questi giovani, cioè dormire dove dormeno, andare con lori e stare, cantarei la missa alie feste, perchè canteno alie feste l'officio in la ecclesia, cioè terza, sexta, nona, vespero e completa, non per rasone de canto, lori chiamano intoado; similmente fanno alie benedicione delia mesa. Io voleva che non cantasseno cosa alcuna, ma diceno che si scandalizaria al populo, perchè hanno già questo costume, e apare anchora bene e per ringraciare multo al Signore Dio. Li mei com- pagni diceno che imparerano de cantare overo de intoar, [>3-i v.] ma io li // dico che non so se li prometta tal cosa, perchè va uno pocho fora del mio sentire, e me apare che non havemo da cantare (15), pur me voria confirmare con li altri e non essere di quelli che si dice: hè de sua testa. Se havemo de cantar havressimo a caro che fusse l'officio novo de tre lectione con dispensatione del Papa (16). Questa ecclesia non ha obligatione alcuna quanto sia de cantare officio, nè altre cose. In questo mezo non havendo resposta da maiestro Fran- cisco, me andarò occupando in altre cose, perchè qua sono multe cose in le qualle si po occupare, e di questo modo non cantarò. Se apare bene che si canta, e che si staga qui a tenir cargo di questi fanciuli, e insignarli a legere, scrivere e tutto quello pocho che piu sapemo e possemo fare per amore del Signor Dio; overo se havemo da lassare questi e andare in altre parte, dove non sono preti, a insignare li commandamenti del Signore Iddio a queste gente che non li sapeno, qualle sono innumerabile, (15) Não se estranhe a preocupação do P." António Criminal quanto ao cantar e ao entoar. O seu escrúpulo era legítimo, pois as Constituições da Companhia ignoravam-no de propósito, a fim de os seus membros se poderem dedicar, com mais afinco, a outros ministérios. (16) Este breviário novo, dito de Francisco Quinones, foi reformado em 1535. Paulo IV proibiu-o em 1558. i y 6
perchè li sacerdoti che qui sono, e altre persone querunt quae sua sunt, non quae Iesu Christi (17), e si parteno da Portugallo per ritornare richi a sua patria, e per questo atendano alie cose che faceno per suo negocio; se anchora havemo da stare qui in questo como che sia delia Com- pagnia, o se de altro modo: tutto havressimo a caro di sapere. Alie persone che domandano di questa casa, si è de nostra Companhia, li dicemo che sí, purchè non sapiamo, che in el ceio tutti havemo una bona casa, se per nostra culpa non la perdemo, e che tutto hè dei Signor Iddio, perchè per tutto dove andiamo, al Signore ci provede, e de casa, e de tutte le cose necessarie, e cosi stamo un pocho suspesi; e anchora che sapiamo che a fare bene non bisogna licencia, e specialmente essere multo distante onde non si po facilmente havere, nondimeno se sapessimo quello che piace a V. R. noi staressimo multo piu contend, e ne pare che havressimo da ringraciare al Signore Jesu Christo, per- chè non sapemo si faremo contra le Constitutione delia Compagnia, venendo noi qua per servire a quella per amore dei Signore Dio. Di questi giovani dice maiestro Diogo che tutti seranno delia Compagnia, ma sapemo pur naturalmente che tutti voressimo essere liberi e non servi, e sono pochi che non vogliano havere liber // tà e propria voluntà, e sapemo C,353 che tutti non cognoseno che servire al Signore Dio è essere signore e re, perchè alie volte si fa de servitu libertà, e de liberta servitu. Dice lui che tutti seranno boni como siano grandi, e pur che de dodici elegidi ci fu Juda. Sono alcuni bene inclinati, e diceno che vogliano servire al Signore Iddio dei modo che fa maiestro Francisco; altri non sono cosi tanto humili, pur diceva nostro Signore: «Le hore dei (17) S. Paulo, na sua epístola aos Phil., II, 21. 1 77 Doc. Padroado -12
giorno sono dodeci» (18), e quando non si faga piu che insignarle le cose da christiano, almancho poteranno essere boni perchè vogliano; e non manchará perchè non sapiano, e per questo almancho fare anchora apare che se hanno da insignare, e si per la Compagnia, o non sia. Sia como piace al Signore, perchè lori siano boni. Noi in vedere questo, havemo da ringraciare al Signore Jesu Christo. Finisco pregando al Signore Dio che a tutti ne daga gracia de fare la sua santa voluntà. De Goa alli 7 de Octobre 1545. D. V. R. servo in Christo, Antonio Criminal. (18) Cf. Evangelho de S. João, XI, 9. 178
51 CARTA DO PADRE NICOLAU LANCILOTO, S. J. AO PADRE SIMÃO RODRIGUES, S.J. Goa, 22 de Outubro de 1545 Não existe original, mas apenas várias cópias. Os Documenta Indica, 1, 26-36, seguem principalmente a do Archivum Ro- manum S. J., GOA 10, fls. 6-8 v. (1) Hyesus Padre mio in Christo Hyesu. La gratia et amore de Christo sia sempre nelle nostre anime. Amen. Io non scrissi ad V. R. de Mazambich, perchè non haveva cosa nova, cosi ancora per io pensare que V. R. fosse ad Roma; al presente me sforsarò scrivere in generale et particulare larguamente de tucte le cose che qua passano. In primis V. R. saperà che noi arrevassemo ad Goa a li doi de Settembre molti sani et ben disposti et piu forti che non siamo in Lisbona. De la navigatione non ve dico niente, perchè non ci occorse cosa niuna per tucto el viaggio da scrivere se non che sempre venissemo con prosperi venti sensa fortuna (2) et sensa patire la gente incomodità alcuna. Arrivammo dico ad Goa alli doi de Settembre dei 45, dove trovassemo misser Paulo in questo collegio de Sancta Fe iunctamente com maestro Diego, li quali ci receverno (1) Copiamos este documento dos Documenta Indica, I, 26-36. Segui- mos também, mais ou menos, algumas notas. (2) Neste caso: «tempestade». '79
con summa benignità et charità: stanno loro desiderosi che venissero dal regno homini docti cosi in theologia como in humanità per predicare et insegnare in questa casa, dove è grande necessità d'homini de doctrina et conseglio et aiuto per conservare et augmentare questa sancta obra de questo collegio per el servido de le anime et gloria di Dio, dove sono al presente circa 60 giovenetti, tucti de età fra diece et vinti anni, infra li quali sonno diciocto grammatici, de li quali alcuni commenzano adesso, alcuni componeno latini per tucte regule et odeno Virgilio et Terentio; ma non hanno maestro che li insegne tanto berne como serria bisogno. Penso che io medesimo pigliarò el carco de insen- gnarli meglio che io potrò fin tanto che Vostra Reverentia mande chi perfecttamente possa et sappia fare questo offi- cio. Li altri giovenetti imparano tucti ad legere et scrivere da un giovene portogese che al presente sta qui in casa; et sa legere et scrivere assai communemente, ma non sa niente de latino. Non so se lui restará qui con noi: lui è giovene de 22 o vinti tre anni, molto onesto et da bene. Quando terremo opportunità de loco et tempo vedremo se lui vorrà fare li Exercitii et camminare el medesmo cam- mino che noi andiamo secundo el suo talento; se no, el andará ad buscare sua ventura. Qui sta maestro Diego, primo fundatore de questa casa, multo singular persona, el quale ha facto et fa tucto el giorno tanto fructo in questa città, che non se po dire. Entre le altre cose che lui ha facto ad gloria di Dio, oltre de questo singulare edifício, è che el tene doi parrochie de christiani, facti de sua mano, fore de questa cità una légua vel circa, a li quali christiani novi manda ogni dome- nica doi de questi gramatici ad predicarli in sua lingua con multa edificatione dei populo, cosi de portugesi como de caranini, che cosi si chiamano questi populi, et maestro Diego sempre va con un de questi gioveni alia mesma pre- i 8 o
dica, consolandoli et confortandoli a la persoverantia, de manera che a ogni qual giorno lui agionge alcuna pecorella al grege de Jesu Christo. Questo maestro Diego è persona litterata, de bona doctrina, experientia et conseglio et bono exemplo, et sue opere molto conforme ad noi altri: è homo che ama molto la Compagnia et ad mi dispiace che lui tenga causa per non potere essere de la Compagnia, perchè in questa cità lui è in grande existimatione o bona opinione de tucti per le singular virtu et sancte opere sue. Sed ut revertar unde defluxit oratio: Maestro Diego et maestro Paulo stavano desiderando // homini litterati, l6 V-1 cosi per doctrina de questa casa, como per edificatione de la cità et se consolorno molto con la venuta nostra; pen- sanno che noi havessemo ad respondere alli soi desiderii; sed paulo post, cum nostra ignoratione atque inscitia libro- rum eis aperire incepimus, frigidi et fere exangues reman- serunt. Per la qual cosa Vostra Reverentia sappia che li homini de la Compagnia che hanno ad star in questa cità, bisogna che siano sufficienti in lettere et che tengano dono de predicatione et de conseglio per qualsivoglia neces- sità publica et privata, perchè, ancorachè li governatori et capitani che qua vanno, facciano alcune cose secundo el suo volere, tamen ne le cose che pertengono a la exalta- tione de la nostra sancta fe, la qual cosa noi praecipue cercamo, sempre pigliano conseglio da quelle persone che pensano essere sufficienti et zelose de la Christiana reli- gione; et sappiate che se non fosse qua tanta charestia d'homini del servitio de Dio desiderosi, se farriano molte cose che resultariano in grande gloria dei Signore; ma omnes querunt quae sua sunt, non quae Iesu Christi; acosi li grande como li piccoli, cosi li ecclesiastici como li seculari; si che V. R. sforsese de mandare homini idonei, perchè de li ignoranti ne è qua un numero infinito, et tucta questa terra giace abasso dei obscuro velo de questa i 8 i
ceca ignorantia; se non vengono de là homini che li aprano el libro de la sapientia, io dubito che tucti cosi cecamente descendiamo a le obscure porte del inferno. Io teneva animo de dire molte cose, ma io le voglio tacere per honestà: Dio le faceia entendere ad chi le deve entendere. Circa la manera de li christiani che qui si fanno, non serrà inconveniente dime alcuna cosa: qui, in questa cità, reside el Vescovo la maior parte del tempo. Ai ancora una chiesia catedrale molto ricca et magnifica, ai ancora un monasterio de frati, dove sonno da trenta frati et piu, et molti altri preti privati, dove se fano ogni giorno alcuni christiani, et questi tali non sono instructi nell cose de la fe, nè molto nè poco, nè sanno orationi dominicali, nè articuli de la fe. La manera de baptizarli è con suo cathe- cismo, con aqua benedecta, sensa chresma o olio nisciuno, le quale cose neque laudo neque vitupero. Qui tra noi hai gente che non vole baptizare nignuno de questa manera, nè li possa cavare el scrupulo de la fantasia. Nelle chiesie quando se dicono le messe et altri officii stanno presente turchi et mori et gentili sensa respecto niuno. Parlando io con alcuno de questi che intendono et sopportano questo, me dicono che de questa manera se fanno molti christiani per vedere loro queste nostre cerimonie et sacrificii, anco- rachè li canoni siano al contrario; io che non so molto scrupoloso me ne vado con el costume de la terra. Circa el regimento de questa casa de Sancta Fe non lassrò scrivere quello mi pare conforme al parece de li Patri che stanno qui. V. R. saperà largamente cosi per lettere di altri, como per informatione del vicário generale como aqui sta edificata una chiesia con una casa con sua claustra et logge, con uno horto molto bene accomodato per la presente necessità questo poco che è facto, la qual casa, secondo me dicono, ha mille et seicento ducati de intrata, la quale intrata certi gentilhomini hanno cargo de la res- 18 2
cotere et guastare per el servitio de questa casa, segundo che a loro par essere necessário, cosi cerca de la fabrica como al victo de casa. Per la nostra necessità quotidiana tengono là // fora uno home maritato, quale è home da bene, per nostro spenditore, quale compra ad dl et di el necessário per tucta la casa pagato ad costa de casa; ma perchè la casa tene poca entrata, per forsa questi scolari patiscono, cosi nel magnare (3) como nel dormire, ancora- chè il suo magnare non sia altro che riso et fructi. Non hanno chi li faceia il magniare nettamente, chi li serva loro. Studiano continuamente et fanno fructo nel studio. Hanno bisogno de servi per molte cose, altrimente loro perdeno el tempo in servirse a sí mesmi, et per questo serria molto necessário che V. R. tractasse là che se accrescesseno le entrate de questa casa quanto potrete iudicare essere neces- sário per substentatione de 100 studianti con li soi maestri cappellani, maestri et servitori, poichè vedemo de qui resul- tare tanto gran bene et tanto augmento de la religione Christiana, cosi ancora considerando noi le cose che qua passano circa la fabrica et altre spese che si fanno, le quale cose non le ponno (4) intendere li absenti, nè se ponno scrivere si chi non volesse già componere libri. A noi ci pare che serria bene che queste intrate se havessino a guas- tare secundo el volere de li Patri che terranno carego de questa casa, o che loro tenessino in mano queste intrate, o che le tenessino altri con questo fosse che tutto se fesse et guastasse con mandato de li Patri et non altrimenti. Al presente noi non potemo mandare ad fare una porta nè una tavola nè portare cosa de loco in loco sensa licentia de li provisori, sensa le altre cose che passano contra el nostro (3) (4) Isto é: «mangiare». Quer dizer: possono.
parere; et questo dico se la Compagnia ha de pigliare carego de questa casa essere molto necessário al presente per accomodare le cose et case secundo che ad noi ce pare piu servitio d'Idio et conforme al nostra Instituto, sichè V. R. li dia quello ordine che li pare megliore et mandelo piu presto che po. No havemo parlato niente de queste cose con questi signori per non sapere noi che voluntà sia la vostra; no vorrissemo passare li termini che loro non penzasseno che noi venissemo qua mossi d'alcuna ambitione o propria comodità, sichè V. R. scriverà quello li pare. Mastro Francisco sta como serria dire in Constantinopoli et noi in Portogallo; non receveremo resposta da lui per uno anno et piu. Lui, secundo noi credemo, serrà al pre- sente nos Machazares, dove son facti doi re christiani, como largamente haverete inteso per lettere, cosi sue come d'altri. Aqui mando una sua lettera che lui scrivi pochi giorni anzi che noi arrivassimo a mastro Diego et misser Paulo, la quale V. R. podrà vedere. Scriveva che andassemo ad Silano con li principi de Silano (5), ma loro sono ancora qui in Goa. Etiamdio che loro andasseno a Silan, questoro non sonno de parere che andiamo là, perchè vi sonno frati de Sancto Francisco che farrano lo officio debitamente, ma forno de parere cosi mastro Diego como misser Paulo, el governa- tore vechio et novo (6), che noi restassemo qui tucti tre (7), finchè recessemo lettere de maestro Francesco et restorno qui el Padre Antonio (8) et el Patre Joan de Bera quasi non volendo. Loro desideravano ad trovare mastro Fran- cisco secundo quello V. R. li haveva mandato, ma non potendo loro fare altro sono qui et non li manca in che (5) Isto é: Ceilão. (6) Martim Afonso de Sousa e D. João de Castro. (7) Padres António Criminal, Nicolau Lanciloto e João da Beira. Tinham chegado a Goa em 2 de Setembro de 1545. (8) P.e António Criminal. I 84
intendere: sichè circa al provedere de questa casa mastro Francesco sta molto lontano per li provedere il necessário. Questi giovenetti che stanno qui, quelli che sono grandi et che intendeno alcuna cosa dei vivere christiano sono molto boni giovani et se po sperare ogni bene da loro; ma li altri sono ancora piccolini et novitii, non se po ancora fare fundamento in loro, ma // bisogna con grande vigi- [7* ] lantia et travaglio et patientia domarli a poco a poco. Francesco Mansiglia sta nel Capo de Camorino, dove stava mastro Francisco. Non li manca sancti negocii et pie occupationi. Non tenemo sue lettere; per questo non ve potemo dare perfecta informatione de quello che lui fa. Aqui sta un giovane che si chiama Diego Fernando, vostro parente, quale venne con maestro Francesco de Por- togallo. Lui sempre se è exercitato ne lo hospitale como in casa; adesso è despensiero de casa. Qui non sono homini de li quali se possa 1'home fidare en darli cargo dofficio niuno, et per questo seria molto bene se V. R. mandasse qua alcuni homini per regimento de questa casa, de quelli che vengono infervorati ogni giorno ad pregarvi che li receviate in casa. Quanta sia la necessita d'un maestro de gramatica non se po dire per lettere; el medesmo d'un predicatore, perchè altrimente guastare dinari in vano et perdere tempo. La gente se re- freda preso dove non stanno homini che la rescaldi con la predicatione. In questa casa non sono libri de humanità quasi niuno, si no 40 cinque Virgilii et altri tanti Terentii, molto vechii, molto descorretti, de manere che con dificulta se po 1'homo servire de loro et vanno per le mane de questi giovani. Pensati che de qui ad uno anno non se ne tenerà carta con carta: per questo è necessário che Sua Alteza faceia una elemosina là in Portogallo per comprar libri et carta et penne per questa casa, et V. R. procure che se faceia, per- 18 5
chè la necessita è grande. Io ve mando un rotulo de li libri che me pare essere necessarii al presente. Sei vicário generale tenese facta questa provisione secundo el suoparere, V. R. non manche mandare le opere de Doleto (9), perchè el vicário non le haverá in pratica per essere opere nove. V. R. pense che posso fare de bene in questo collegio: io tam poco pratico nelle lettere, sensa libri, et per questo havendo io ad star qui, è necessário me mandiate libri boni, altrimenti io con questi giovani perderò el tempo; et se terrò libri, io me affatigarò pro viribus. Penso havere già ditto quello che inporta. Le nove de qua V. R. saperà da altri che le sanno piu certe, per questo no me occuparò scrivere nove, perchè non tengo tempo soperchio. Prego a Dio che ci coniunga nel suo sancto regno. Amen. Se me occorrerà altre cose, scriverò per altra via anze le nave partano de Coccino. Desideraria sapere che fece V. R. dei mio negocio che vi lassai raccomandato. De Goa ad 22 d'Octobre 1545. D. V. R. indigno servo Nicolao Lancilloto. (9) Célebre humanista e latinista. Estêvão Dolet publicou várias obras sobre autores clássicos latinos. 186
52 CARTA DO PADRE NICOLAU LANCILOTO, S.J. AO PADRE MARTINHO DE SANTA CRUZ, S.J., DE COIMBRA Goa, 22 de Outubro de 1545 Documenta Indica, 1, 39-49 (1) A gratia e amor de Christo Nosso Sinor seja sempre en nosso favor e ajuda. Amen. Da Mozambique eu vos scrivi brevemente por não ter cousas novas nihuna, promitendo-vos de scriver más larga- ment da Goa. Asi, pos que Deos Nosso Sinor nos levô aquá con tan bon tempo quanto se pode de [se] jar ne la mare, e con tanta sanidad quanta tinhiamos en Portugallo e masse, não podrei fazer que, ainda que eu tenha muitas occupationes, que não scriva largamente e miudamente todo ho que aquá passa a hos meos Hirmãos e Padres en Christo Jesu, por que vós todos, juntamente connosco, deis livores e grazas a Deos de tantas merzês que elle por sua infinita bondad nos fez sin li nós merezer. Ne igitur per plura fieri videatur quod per pauciora fieri potest, sabereis que todos nosotros stamos de saúde. A dos dies de Setembro do 45 achigamo a Goa dove achi- mos misser Paulo e mestre Diego, quales con gram desejo stavão sperando que da Portugallo visem homes doctos asi en Sagrada Scrittura como en humanidad para praedicar nesta ciudad, porque aquá onmes querunt quae sua sunt, non salutem animarum (ad particularem aliquem non me (1) Esta carta, escrita por um padre italiano, contem partes escritas em português, outras em latim e, finalmente, outras ainda em italiano. 187
extendo, ne legentium aures offendam); desiderabant, inquam, et virum aliquem turn moribus turn bonis literis praeditum, cui secure erudiendorum puerorum comitti posset cura. Qui quidem venerandi Patres summa cum letitia nos sero suscepere, putantes suis nos votis responsuros; at die póstera cum illis nostram ignorationem detegere cepissemus, stupidi et fere exangues remansere et ita eos fefellit opinio et ita mea previdentia consumata est. Itaque ut vos certiores faciamus de omnibus et singulis quae hie aguntur, hoc in collegio sunt circa sexaginta pueri, entra hos quais são otto que componen latinos por todas regias e ovem Virgilio e Tarentio e tenen bons engenhos, mas não tenen mestre que hos ensegne ben, e que hos exerciti en falar latin ne en aprender de core cousa niuna sinão as regias de Antonio (2), e quellas confusamente. Ho mestre que hos ensenha es Lup Diez de Viena, quale Manuel Gudinho (3) penso cognosirá. Este home sabe muito ben has regias de Antonio, mas in legendis lectioni- bus mihi quidem nequaquam satisfacit. Preterea este home es capellão da Misericórdia, dove li dão diez cruzados cada mese, e ten que fazer lá sempre en dizer messas, ente- rar finados e consolar padizentos et in aliis huius generis occupatur fere semper, de maniera que non potest omnibus sumptis negotiis pro dignitate respondere; e por el en- signare a estes otto mozes li dão dizeseis mille rés cada anno, el já stue aqui nove meses; daqui a tres meses anda- remos cuidando se el se podiera remediar de algua maniera que estes mozos não pergão ho tempo tanto como até agora fezieron. Já li comenzemos ordinar que falem sem- (2) Refere-se à obra Introductiones Latinae, por Antonio de Nebrija, impressa pela primeira vez em Salamanca em 1481. (3) O autor menciona dois sacerdotes jesuítas: o P.e Lopo Dias e o P.e Manuel Godinho. 188
pre latino e que aprendão de cor algua cousa. Spero en Nosso Sinor que remediaremos a esta neccessidad até que venha da Portugallo homes que perfectamente possão fazer esto. Ai tanbem entre estes mozos nove o diez que já comen- zão aprehender grammatica, dos quais eu ho tomado cargo dos ensegnar, quales me sforzarei pro viribus que elles não pergão tempo. Hos demás todos aprehendem ler e scriver, e ho que hos ensenha es um manzevo portuguese que não sabe nada de latin (4), ne me parez abile por ho aprender, ho qual queria ser clerico, segun tenho delle alcanzado. El scrive a lee asá communmente e más tra- vaghia muito en ensinhare estes mozos. El não me pareze abile por ser delia Compagnhia, todavia viremos sei querá fazer hos Exersitios, encommendarl'emos a Deos. Já li tenho dicto que todo ho que li podemos fazer de ben por onra de Deos e salvazão sua que ho faremos; spero que Nosso Sinhor acabará todo en ben. Destes mozos que são aqui, scilicet hos que são grandes et in re Christiana aliquantulum versati, são mui bons mozos, que et ab eis multa speramus; hos otros são ainda mininos, es mister muita vigilanza com elles e otra tanta patienza e trauglio. Aqui stá já feita ua egreja como San Pedro da Coimbra, poco más ho men, e ua claustra asá comunmente grande en quadro con suas verandas de bajo, e por azima no meo un pozo muito bon para bever. Da ua parte desta claustra stá a greja, da otra parte stá ua casa complida 123 palmos e larga 29 palmos. Esta casa por da bajo serve de refetorio, por azima serve de dormittorio por- estes mozos. Da otra parte da claustra são tres boas cammaras, dove nosotros dormimos, da otra parte da claustra não temo cosa ninhuna (4) Roque de Oliveira. 189
fuor da veranda, ne temos lume por aquella parte; e porque entendais mighior, a claustra stá quasi como la de Santo Antão da Moraria. Depôs temos um horta mui formosa e granda, na qual são dos eremidas de muita devozão, ua es de Santo Hironimo, otra de Sancto Antão. Habes igitur, optime Martine, informatiunculam, ut sic dicam, huius domus. Praeterea isti dicunt hanc domum habere mille et sex centum duccatos reditus, a qual renda uns homes honrados desta ciudad como mores domos desta casa tenen cargo da rescatar e gastar en servizo da casa segun que a elles parez ben por cosas necessárias do vitto de casa. Elles tenen lá fuora hun home casado, home de ben, pagado por nosso compredor, qual nos compra todo ho que a elles parezze que temos mister a dia [a] dia. Desta manera stamos aqui ata que recevemos cartas de mestre Francesco, as quais non receveremos até de qui a un anno, porque elle, como intendrês más largamente por suas cartas, stá nos Macazais, porque lá se fezeron dos reis christãos e despos mandaron a buscar Padres a Malaca e não achiaron qui queresse lá ire por ser tan longe (5). Mestre Francesco tue nova desto que Deos lá obrava, deter- mino, relitis omnibus, andar lá. Estes lugares e illas, parez-me, são longe de qui circa mille legues; não penso que teremos nova delle por un anno. El scrivió aqui ua carta dove dizia a mestre Diego e miser Paulo que se alguns Padres vinhião da Portugallo, dizendo por nosotros, que andasmos dos con hos pricipes de Silão, quais são aqui en Goa a presente. Et ne te lateat historia, sic earn a me habeto ut potui intelligere. Huius patriae mos est ne filli regis, sed regis sororis filli regi in regno succedant. Cum ergo in Silano regnaret rex habens (5) Refere-se aos dois príncipes D. Luís e D. João. Quando Xavier chegou a Malaca, já o P.* Vicente Viegas havia partido para Macassar. / 9 o
duos filios (6), quorum primus natu excogitata caliditate ait: «Dedam me in christianam persuasionem, nam cum christicula fuero, rex lusitanus erit mihi propitius e defen- sor, et post patris obitum heredem et sucessorem patris mei me constituet, sic ero christianus et rex in regno patris.» Cum autem pater eius persensisset ea, illico ipsum iugulavit. His actis, quidam lusitanus (7) videns adolescentem mor- tuum, eo quod tractasset christianum fieri, ait inter se: «Iste est mártir», et sumpto cadavare, honeste et christiano more condi iussit. His aut[em] actis, Deo volente, super sepulcrum istius aperta est terra in modum crucis, quam crucem astantes delerunt et superimposuerunt terram, et iterum aperta est terra, et iterum delerunt, et sic ter terra aperta est in modum crucis super cadaver illius iuenis. Patefacto autem miraculo, soror regis, cuius filius regna- turus erat, acersitis ad se secreto proprio filio et regis filio, dixit illis: «Filii, vidistis signum magnum a Domino, vultis fieri christiani?» Ambo respondere quod sic. Ilia autem statim misit vocatum lusitanum ilium, qui iuserat sepeliri ipsum cadaver, et dixit illi: «Ecce in manibus tuis pono hos duos filios: accipias illos ne rex illos interficiat, ducas illos Gouam, et faciat illos christianos Gubernator et defendat illos a rege isto». Et factum est ut venirent hue secreto, et iam sunt christiani et hie morantur in hac civitate sperantes ut Gubernator reducat illos in regnum Silani. Quod si factum fuisset, cupiebat et iubebat magister Fran- ciscus duo nostri (!) cum illis ire, sed non videtur fatibile in presenti tempore, et proptera stamos aqui todos tres (8) (6) Os dois príncipes ceilonenses chamavam-se também D. Luís e D. João. (7) André de Sousa. (8) Os que estavam então no colégio eram: os Padres Lanei loto, Cri- minal e João da Beira. l9I
ogliando por esta casa, dandoli aquel orden que nos parez ser conforme alia Compagnia. Sed ut eo revertamur, unde defluxit oratio, magister inquam, Iacobus et dominus Paulus summa cum letitia nos receperunt; pro viribus ellaborarunt que não fosmos daqui por quisermos andar alguns a buscar mestre Francisco, mas elles não quesen senão que ficassimos todos aqui; tamben foi parezer do Governador vechio e novo (9) que não ismos até não ter cartas de mestre Francesco. Francisco Mansilla stá no Cabo de Camorino, dove stava mestre Francisco; lá se anda exercitando no ho en- signar a doutrina Christiana. Elie es já ordinado da missa, mas ainda não dixo missa, e tem consigo dos manzevos que são daquella terra (10). Não temos ainda sus cartas e por esso não podemos dar-vos conta clara do que elle faz. Nesta iglia não hai más pagodes mas hai muitos infin- dos moros e gentivos e maos christãos, de maniera que es como Babilónia, porque cada un vive como ben li parez, e não hai aquá homes de conseglio ne doutrina, senão como possão alcanzar dignieros. Eu não digo mal de ninhum, mas segun tenho ouido. Se não fuera aquá mestre Diego, has cousas andarião ainda muito más male, porque elle só me parez que diz as verdades e reprende has cousas não ben feita [s] absque personarum excetione. Este mestre Diego es mui amigo da Campagnia e es mui conforme ha nossa maniera de viver e a mi me pesa muito ter el causa de não poder ser da Campagnia, porque el es padre e fondador desta casa e não soamente padre desta casa, mas de todos hos pobres desta ciudad, porque el tem feitos e faze muitos cristãos con sua doutrina e boa vida. El tem (9) Martim Afonso de Sousa e D. João de Castro. (10) Refere-se aos sacerdotes indígenas Padres Gaspar e Manuel, recen- temente ordenados. / 9 2
aqui dos destos mozos grammaticos, quales saben já pregar en sua lingua, e cada domingo un delles prega en ua fre- gesia e otro notra con muita dificazão do povo, asi de hos portugeses como do[s] gentivos. Iacobus iste est vir non minus probus quam doctus et satis in vinea Domini labo- ravit, sed etas eius iam ingravescere incipit, et si iste hinc discedat, hoc asserrere audeo neminem esse ad quem re- currere quis valeat ad fidele consilium capiendum. Est, inquam, vir exemplo, consilio, experientia et scientia plenus, et apud populum in magna extimatione atque veneratione habetur ob incredibiles virtutes quibus praeditus est; at inepte facio qui vobis eum praedico, cuius opera et virtutes ubique fere gentium elucescunt, et propterea haec missa faciamus. Se nosotros havemos por servizo de Deos ter cargo desta casa, pos que es principio de un gran bene, V. R. sabrá que temos mister de hpmes, asi de clérigos como não clé- rigo [s] letrados e não letrados, porque entre estes mozos não hai nignum a ho presente que seja tan mortificado o tan discreto que se li possa dar cargo de qualquer cousa. Por esso es mister que nosotros, que devresmos ocupar-nos en cousas pias e spirituales por edificazão do povo, que fazamos hos ofícios de casa, dove podria suplir qualquer homem lego. Por has quais cousas oferezendo-se lá gente habile por servir que queira tomare por amor de Deos estes travaglios, seria gram servitio de Deos mandar-nos acá até dos cada anho. Asi tamben se fuora aqui nesta ciudad un bon pregador de nossa casa, se faria grandíssimos fructos na vinha do Sinhor, e mais, se acresentaria esta casa muito, e não es mestier que venha [m] quá pregadores ignorantes, porque acá hai un numero infinido delles; por esso pro- curas de mandar homes suficientes e mui escoglidos, ali [o] quin parum proficient. '93 Doc. Padroado -13
Circa a hos mestres para ensenar gramatica e logica digo que, por ser esta terra tan quente e tan delexada, que não se pode tomar hos travaglios como en Purtugallo, e por esso seria ben que hos mestres que hão de vir cá não fossem clérigos, para elles poder usar diligenza no en- senhar hos mozos; agora seri[a] mister un bon humanista para hos gramáticos por dos anhos; con la reposta desta será ben vir un mestre logico, porque daqui dos anhos sarão aqui diz ho doz mozos bons para logica. Por amor de Deos procurais de não dexar vir cá senão homes abiles por qualquer cousa. En quanto alia disposizão do corpo eu não quero dizer nada, pos que ho Padre João de Bera e eu sumos vivos e más sanos que en Portugallo, alen de nós ter comido todas las cousas que hos físicos nos defenderon; si que venhão homes mui virtuosos, que hos elementos distemperados acá temos vulcano que hos temperará. En quanto a hos mozes que a'qui stão, ainda não ai ninhum que se possa ter Speranza deles ser de nossa casa, sed longa dies (ut aiunt) homini docuit parere leonem. Mas ainda que não fosem algun delles por la Compagnia, grandíssimo ben por toda a India sin duda será se el Re manda a dar quatro ho cinque mille cruzados de renda a esta casa, dove se possão ensegnar aqui sempre cento mozos, e se da nossa casa se ponrá ho trauglio de otto o diez pessoas entre clérigos e legos. Se esta gente nos dexa- rão ho cargo desta casa como cousa da Compagnia, nós ho tomaremos à onra de Christo, edificaremos asi has pare- des materiales como las das almas segun que Deos Nosso Sinhor nos dará a sentir, e la comezaremos a reger e instruir segun ha nossa professão quere. Se não, nos entertiremos aqui até que temos reposta da mestre Francesco o da Por- tugallo. Nosotros não temos pedido nada, ne falado con estes mordomes senão alguas cousas com ho Padre mestre '94
Diego, porque elles não cuiden que nosotros temos hos ânimos tan fixos nesta casa, que não folgássemos de andar en otra terra se por él tevermos licenza, e que não cuiden que buscamos esto por algua aroganza o embizão por pro- pria comodidad e discanso, e por esto stamos aqui ut supra. Mestre Francisco stá nos Macazais, que es como seria dizer él in Costantinopole e nosotros en Lisboa, e anda por lá levado dal Spiritu Santo, como por esta sua carta que aqui ven ligada, podres plenamente entender. Venha muita gente, porque acá ai muitos campos para combater com hos inimigos e gran comodidad para padizer algua cousa por amor de Christo. Ai quinz dies que comen- zei a scrivir esta carta, ainda não teno tempo por la acabar. Eu promitti de scriver a todos hos Hirmãos, mas não tenho de vagar. Se não praesto quod poli [ci] tus eram, ignos- cetis mihi omnes. Se alguns por ventura dixiara da mi saber has novas desta terra, digo-li que ellas são tão gran- das que não achio navo (!), que las possa levar, e por tanto queen las quere, has venha a tomar, que eu não las posso mandar. At nunquam non habes unde rideas! Sexa ben- dicto ho nome sancto de Jesu Christo, pos que nos dá que na tribulazão podemos rire vel ridere. Equidem malem adloqui quam scribere, sed quando non licet. Vale atque iterum vale in Paracleti protectione. Da Goa a hos 22 de Otobre 1J45 Tuus indignus servus, Nicolaus Lancilottus. '95
Todos os Padres que stão quá se incomenda [m] muito nas orationes de todos os Hirmãos, e spitialmente eu que tenho tanto mister delia; ob quam rem omnes nominatim meis verbis in osculo pacis salutare memineris. Inseriptio: A ho Reverendo Padre Martin Santa Cruz, reitor do collegio de Jesu en Coimbra. — A Coimbra.
53 PARECER DOS LETRADOS SOBRE AS MISSÕES DA INDIA Novembro de 1545 Original existente no ANTT: — CVR, n.° 34 Pareçeo que Sua Alteza devia de mamdar aa Imdia das ordeens memdicamtes de Sam Dominguos, Sancto Aguostinho e Sam Framcisco1 e da Congregação do nome de Yhesuu2 scilicet3 de cada huuma delias doze Padres e huum bispo4 pêra que em cada huum dos luguares pera isso mays comveniemtes se faça huum moesteiro5 da Ordem que ally asemtar com seu bispo por suprior dos doze e daquela provnmçia; e em cada moesteiro- huum collegio comtinuo a elle, em que se posa pellos religiosos emsinar a doutrina christãac aos naturaes novamente comvertidos e se yr dillatamdo ha fee e rellegiam christãa. E dos mesmos Padres se emviarão dous polia terra a emsinar dita doutrina, segumdo a necessidade que diso ouver. E o bispo hirá comfirmar os comvertidos e daar hordem e comsagrar, omde e quamdo for necessaryo, e o mais tempo resydiraa na cassa com parte dos relligiossos, damdo ordem na doutrina e collegio. Item. Pareceo que aos ditos Bispos que novamente forem elleitos e assy ao bispo de Guoa, Sua Alteza devia repartyr e limitaar suas diocese? e provimcias, como ouver por serviço de Deus e seu, pera que com mayor vigillamça e cuydado procurem a propagauação e aumento da fee e relligiam christãa, como propios pastores das ovelhas, sobre que ham de emtemder e vigiar. j-Yhuu; 3-S-; 4-bp.*; 5 - moest.» ; 6-xpí». 197
E emquamto Sua Alteza outra coussa nam hordenar, parece que se deve mandaar daar a cada huum dos ditos bispos certa coussa pera sua sustemtação, o que a Sua Alteza parecer comveniemte pera a terra. Os quaes bispos parece que, vista a distamcia, que daquellas partes ha a See Appostolica e Corte Romana, deviam levar faculldades da dita See Appostolica7 pera poderem absolver e cometer as absolvições dos cassos papaes, ainda que sejam da bulla In Cena Domini, e pera absolverem e dyspemsarem nos cassos de irregularidade e apostasia, e assy pera poderem dispemsar com hos matri- [i v0 monios // comtrahidos e comtrahendos em os grãos do direito possitivo prohibidos, e pera dispemsarem com bas- tardos pera ordeens etiam sacros et presbiteratus, e pera comutação de votos e dispensaçam sobre elles, excepto voto de castydade e religião, e pera relaxarem juramentos sem perjuizo de terceiro. Item. Parece que na bulia appostolica das taes facullda- des devem de vyr monições e cemssuras appostolicas atee excomunicacions ipso facto pera que os bispos e seus comissairos não posam per allguuma via, seu quovis quesito colore nas taes asolvições ou dispensações impoer penas pecuniárias aos novamemte comvertidos, somemte suas pennytemcias saudáveis. E quamto aos christãos9 portugueses10 ou de qualquer outra nação destas partes poderam, omde virem ser necesa- rio ou proveytoso, impoer penas pecuniárias, que se appli- quem pera as fabricas dos moesteiros, igrejas e collegios, que ora se edifficarem, e pera sustemtação dos novamente convertidos, avemdo pera ysso necessidade; e não se pode- rão applicar pera outra cousa allguuma sob as ditas pennas e çenssuras. 7 — *PP-'* i 8 — exc."" ; 9 — xpáaos ; 10 — pt jg.e l<)8
E assy parece que Sua Alteza deve hordenar, como se provejão os ditos moesteiros e collegios, que novamente se ordenarem, de sustemtação onde não cheguarem as esmollas que laa ouver. Item. Pareceo aos sobreditos que Sua Alteza he obri- gado dar remedio a esta tamanha necesidade, que ha de apazcentar e comtinuar estes, que jaa sam comvertidos; e de provocar e persuadir os que tam facillis estam, pera se comverterem, tendo pera isto ajuda e aparelho. E isto por muitas rezões e authoridades do Testamemto Velho e Novo e de direito devino e humano, que a yso obriguam a Sua Alteza. Item. Parece que se deve buscar o regimemto para os cathecumenos, que se fez na Messa da Comsciemcia, e não se achamdo, que se faça outro e se imprima, pera se mam- dar soma delles aa índia, de que ha muyta necessidade, porque doutra maneira estaa visto per experiemcia quamto risquo correm os comvertidos. Item. O bispo de Coymbra, o bispo de Sam Thome, o [>r0 Padre Provincial foram de pareçer que o Rey de Japhanna- patam que mamdou matar os 600 que se tornarão chris- tãaos, que todavia deve ser amoestado e ser-lhe declarada a fee, que atee ora se nam mostra o ser. E que se elle der seguridade a não impedir a preguaçãao da fee e comser- vação das pessoas que ha aceptarem em seu regno e com- semtyr que se pregue o Evamgelho em seu regno, que se lhe não deve fazer guerra, nom embarguamte que matou aquelles christãaos, visto como nam consta ser explicita- memte declarada a fee ao dito rey e como sua seypta era errada. Item. O bispo de Miramda, Mestre Olmedo e Manuel Falquãao forão de parecer que abastava aquelles do regno aver mamdado pedyr a fee e hir sacerdotes a d.ar-lhe-a, e como delle a receberão, semdo o rey disto sabedor e '99
depois disto ós mamdar martyrizar, que se pode jullguar por impedyemte e aymda resistemte aa fee, que he o casso, por omde se daa licemça pera ser debellado. Item. No casso de Ceillão pareceo que porquamto não consta como aquele sobrinho, que mandou matar, fose por se tornar christão, e aimda que o fora, porque não consta ser perfeitamemte denumciada a fee, que não deve ser debellado; somemte lhe deve ser mamdada denumciar a fee por pesoas 11 de eixemplo e doutrina, e pera yso lhe devem pedyr primeiro12 sufficiemte seguridade. Os quaes lhe declararão o error da sua seypta e verdade da nossa santa fee. Item. Quamto ao alvará' que se diz que tem de Sua Alteza pera o neto soceder o regno que Sua Alteza deve cometer ao governador 1' que se informe muyto particullar- mente se naquelle regno he costume hussado e pratiquado herdar o sobrinho e não ho neto. E achamdo que ha assy, que persuada ao rey que, segumdo justiça, não se pode guardar o allvara, por ser subrrepticio e em perjuizo de terceiro . E ainda escrepvello Sua Alteza ao rey pera que vemdo que se faz justiça 10 se não escamdallize pera impe- li 1 dir a fee // e que se não guarde o alvara. E se outra cousa se achar, scilicet, que o neto herde, que não impida o allvara, amtes aja seu effeito (1). Item. Quamto ao sobrinho deste rey, que se tornou christão, parece que Sua Alteza deve mamdar muyto encar- reguar ao governador seu boom tratamento e ordenar-lhe como seja sustentado, segundo a callidade de sua pesoa, (1) Sao interessantes estas hesitações no seio do Conselho dos Letra- dos. A opinião final a respeito dos acontecimentos de Jafanapatão foi bem diferente da que se tinha resolvido seguir na índia. Os letrados atinham-se mais a teoria pura do que àquilo que a prática parecia sugerir. II — p.M ; 12 - prim.» ; i3 — alv.» ; 14 - g.r; i5 - 3.» ; 16 - just.» 200
pera que com yso elle seja mais conffirmado na fee, e se adquira delle bynivolencia pera despois atraher seus subdy- tos ou naturaes e aceptarem as cousas da fee. Item. Parece que quamdo Sua Alteza escrepver aos reis da India ou senhores17 gramdes, que sempre a introdução deve ser exhortando-os nas coussas da fee, e persuadimdo-os nella, quamto seja possível.
54 APONTAMENTOS DO VIGÁRIO PADRE MIGUEL VAZ SOBRE O ESTADO DA INDIA APRESENTADOS A EL-REI D. JOÃO III Évora, Novembro de 1545 Original existente no ANTT: — CVR, n.° 159. Mede 290x215 mm. São 12 jolhas em bom estado, não numeradas. O documento ocupa as fls. 1-11 r. (1) Estes sam os apomtamemtos que V.A. mamdou fizesem sobre as cousas da Cristamdade da Imdia. 1. Item. Em Goa ha o colégio de Sam paulo da Com- versão a fee, omde se nam trata outra cousa senam prega-la, imsyna-la e criar nela, quem isto aja de fazer per todas essas provimcias. No qual se jaa faz muyto fruito e ser- viço a Deus e a V.A. Avera jagora perto1 de sesemta moços colegiaes e espera-se aver mais de çemto. O prim- cipal que se a mester he homens que dele e desta obra tenham carreguo, taes quaes comvem a cousa desta calidade, e aquy a-de ser o fumdamento e cabeça de toda esta negoceação, e domde se as outras partes ham de prover, (1) Este documento foi publicado na íntegra por G. Schurhammer e E. A. Voretzsch na sua obra Ceylon, 229-260, e pelo P.* Wicki, mas em parte apenas nos seus Documenta Indica, I, 65-89. Utilizámo-nos de algu- mas sábias notas contidas tanto numa publicação como noutra. São nossas, porém, a leitura, a grafia, que respeitamos, embora obedecendo às regras que nos impusemos no primeiro volume desta Documentação, e a pon- tuação. i — p." 2 O 2
asy de pesoas2 como de quaesquer outras provisões necesa- reas, que no cabido desta casa se trataram sempre. Ã margem: Das pesoas que vam se tomaram as necesa- rias pera o colégio (2). 2. As necesidades desta casa sam muytas, porque nam somente se ham de manter os de demtro, mas também soprir muytas dos de fora, segumdo os diversos casos ocor- rem, e sosterem escolas per toda a ilha, pelo que he necesa- reo dotar V. A. a casa de honesta remda, e pois Deus a deu nas terras firmes, sem força nem imdustria nossa (3), daquy he rezam que se lhe dee, pois parece dar ele, domde seu serviço se possa suprir. À margem: Dous myl cruzados3 de dote cadanno nas remdas de Goa aos quartes do anno, ao seu colégio ou a pesoa que eles tiverem por sindico (4). 3. Item. Porque a idolatria he tamanha offensa de Deus, como a todos he manyfesto, e com justiça4 V. A. a nam deve consentir em suas terras (5), comvem mamdar a Goa huma provisam que em toda a ilha nam aja nenhum pagode pubrico nem secreto, sob graves penas, nem menos o faça nenhum official de nenhuma maneira que seja, de (2) Estas notas à margem atribuem-se vulgarmente ao secretário Pedro de Alcáçova Carneiro. (3) Refree-se às tanadarias de Salsete e'Bardês concedidas a Portugal pelo Idalcão. (4) As palavras ao seu colégio, etc., entram já pelo documento dentro. (5) No século xvi vigorava a política da religião oficial. Isto é: a religião do príncipe era também a religião dos seus súbditos. Isto no Oriente, em Africa e na Europa. Daí: cu jus régio, illius religio. 2 - p.«*; 3 - + M ; 4 - iust • 2 O 3
[' v-] pedra, nem de pao, nem de cobre, nem outro // metal; nem façam em toda a ilha nenhumas festas gemtilicas pubricas, nem recolham em suas casas pregadores bramenes da terra firme. E que os homens que tiverem cuidado de Sam Paulo possam buscar as casas de todos os bramenes e gemtios, omde tiverem presumçam ou sospeita que estam idolos. Todas estas cousas laa ficam feytas, e nam com pouco trabalho, e de todas deixey na terra provisões dos governadores, mas como estas as ham por acabadas com eles, e aimda estamdo na terra as nam tem em muito, comvem que saybam desaprazerem estas cousas muyto a V. A., pos sam em tanto desserviço de Deus e perdiçam de suas almas. E porque estas tam erradas nam tornem a reverdecer, comvem que vam asy tolhidas ou defesas per V. A. e muy emcarregado que oulhem por yso, e desta maneira perderam de todo a esperamça de tornarem a gem- tilidade e tomaram maior cuidado de se comverter. À margem: Sy, como pede, e onde diz que os do colégio tenham cuydado, ha-de ser o bispo3. 4. Item. Ha maes nesta ilha huma casta de jemte que se chamam bramenes synaes (6) muyto comtrairos a fee. E nam somente se nam comvertem eles mas em quamto podem, estorvam a comversam dos outros e sostemtam este erro da gemtilidade. Sam muyto prejudiçaes a todo bom estado da repruvica, imvemtores de todos os maos arbi- tres, dos quaes em tempo de trabalho nam avemos de espe- rar lealdade, porque esta tem aos Mouros e a nos atreiçam, (6) Sinai. Em Concanim: shenvi. Segundo Delgado, era um título de honra para a subcasta dos brâmanes Sarasvati. 5 — bpo. 204
como se vio por experiemcia na guerra, que com a terra firme se teve em tempo de Nuno da Cunha. E isto nam per vertude, que se a tiveram, comnosco a devião usar, senam tudo favorecemdo seu imteresse. Por serem desta maneira e muyto devamtajem piores, ouve por bem o gover- nador Martym Afonso6 de Sousa, a meu requerimemto, que nenhum officiall de V.A., de qualquer calidade que fosse, se servisse de nenhum destes, e me passou diso pro- visam, a qual foy apregoada em Goa. Alas, porque laa nam ha nos homens zelo pera por amor de Deus folgarem de comprir ysto, semdo muyto seu serviço e de V.A., por esta mesma rezam e porque he favor da fee, deve V. A. mamdar o mesmo so (7) aquela pena, que lhe pareçer, e bastara // mamdar V. A. que asy se cumpra. E estes [2 r Synaes que estorvam a comversão a fee que sejam lamça- dos fora da ilha, ao menos os maes primcipaes, e eu sey que esperam alguns por ysto pera se comverterem. Â margem: Sy, provisam quanto a defesa que manda que se lancem fora. 5. Item. Também he muyto serviço de Deus e de V. A. que numa cidade tam nobre, como he Goa, nam sirva nela de corretor das mercadarias hum bramene gemtio per nome Anu Synay, muyto comtrairo a fee, e pela ímizade que a esta tem, faz naquelle povo, com o poder de seu carreguo e favor, muitas semrrezões e tiranias. E devia o servir seu dono, que he hum homem homrrado, per nome Francisco Manhoz. E, quamdo nam quiser, ponha por sy homem purtugues, a comtemtamemto da cidade ou do (7) Isto é: sob. 6 -».• 205
governador7, e ysto sera maes serviço de V.A. e homrra delia. E que nem com seu dono do oficio possa este bra- mene servir, por nom cavilarem a provisam (8). À margem: Sy, como pede. 6. Também averey por serviço de Deus e de V. A. tra- balharem os governadores de ter português ou christão8 outro pera limgoa das cartas, que lhe vem e espreve, por nam passarem todolos segredos e cousas de muyta impor- tamcia por mão dum gemtio, filho de Crisna, que se a por muyto homrrado em nam ser christão, por tudo redumdar em favor da fee e mais asynha se comverterem. E pela mesma rezam se devia escusar Crisna, seu pay, de toda a comonicação nossa, pois nam tem bastado pera o comverter criaçam desde moço amtre purtugueses, tamtos favores e proveitos; e deixa-lo qua prometido a El-Rey, seu pay, que samta gloria aja, segumdo muytos mo tem afirmado, e que esa foy a causa de levar de qua tamta homrra e merce, e he o maes imdurecido que todos os laa vy. Pelo que nam folguo ver-lhe nenhuma homra nem valia, poes tudo he pera fazer mall, e com tudo isto mamda cada dia ao tromco arroz cozido pera os presos naturaes da terra. Â margem: Sy, como diz no da lingoa do governador, e quanto a Crisna, que tome informaçam disto, e achamdò que he asy, lhe tire o oficio ou o aposemte, como lhe parecer serviço de Sua Alteza. - Ç* Estf Período foi «s™10 posteriormente, supomos que pela mesma mao do P. Miguel Vaz. 7 - g-dr; 8 - xpáo. 2 O 6
7. Se Noso Senhor defemder as terras firmes de Salsete e Bardes, que Ele pelo Idalcão deu a V. A., como prazera a Elie por sua piadade, averey por justiça e devida cousa a seu serviço e de V. A. tyrar delas toda a idolatria que ha, por louvor e homrra de Deus, e trabalhar-se pela comversam // deses proximos, mamdamdo-os o governador chamar [* v-l amte sy, e asy por sua pesoa, como por eses homens de bem, que na terra ouver, lhe propor com a mylhor temçam que poderem, o erro, em que vivem, e camanha offemsa de Deus estarem damdo a homrra devida a Ele a Ídolos. O qual comsemtimdo se poes o tam bem emtemdemos, serya ocasyão de nos destroir, deixamdo-os asy também perder suas almas. E V. A., por estas rezões, o mamde asy, e se se ysto asy fizer, como deve, eu maffirmo que o nam recebam mal; e qualquer pequeno desgosto, que ficar, se purgue loguo com verem as obras de Deus, que destes começos se seguiram, fazemdo-lhe no maes de suas pesoas favor, homrra e justiça, e nam nos meter nas mãos de Crisna e Gupu, bramenes, de quem se amdavam continua- damente aqueixando; e por quam gramdes tiranos sey que sam, tenho pera mym que nam era sem muyta causa. Ã margem: Sy, per persuações somente e nam com força, e que os nam arrendem a estes nomeados, senam a christãos. 8. Em Goa acustumam varar a armada e torna-la ao maar pelos homens proves naturaes da terra. Tyram-nos de seus trabalhos, omde amdam em sua lavoura ou outro mester, ganhamdo sua sostemtaçam. Gastam-lhe muyto tempo nysto e parece-me se nam deve fazer levar a nynguem o serviço de sua pesoa de graça, e mais com tamta maa vida, quamta se a estes daa, semdo muyto proves, e pagamdo gramde foro do que lavram. E camanha apresam 207
esta he, sey-o eu muyto bem e nam pera o poder escrever de todo. E poes ha com quem se faça por seu preço, parece maes justiça dever-se asy de fazer sem força dos proves, e por vemtura faz a armada no rio pelos Deus desapresar destes trabalhos. Por mil e quinhentos pardaos 0 fazia hum homem natural da terra, os quaes se nam deve istimar, por evitar tanto cramor (9). Ã margem: Que os christãos, que se comverterem, sejam escusos disto; e quamto aos outros, tomar emformaçam com as pesoas da India que aqui estam. 9- Acostumão em Goa, quamdo morre algum homem naturall da terra sem filho baram, aimda que deixe filhas, tomarem-lhe tudo pera V. A., em que se faziam gramdes desumanidades. Por nam me parecer cousa muyto razoada, requery por vezes melhoria disto. Ordenou, agora, por derradeiro, o governador Martym Afonso que o movei fique as filhas9 e qualquer raiz se lhe tome; e este movei tornou modificar que fose ate cimcoemta pardaos. Ao me- nos parece devia ser que, se // tornasem christãas 10, aimda que fose despoes da morte dos pais, ouvessem tudo, pera ser azo de se alguumas comverterem; quamdo nam parecer equidade, ter-se nysto alguma mais temperamça, a qual ao menos seja a que esta ordenada. À margem: Por tirar este capitulo diz o vigairo que pagam o foro. 10. Os gemtios em Goa nem em outra parte, aimda que estam por súbditos, nam pagam dizemo. E como se (9) Este período foi escrito posteriormente. 9 — f.M ; 10 — xpáas. 208
comvertem, loguo os remdeiros que os trazem arremdados, sam com elles, e como sam pobres e a ysto se tem pouco res- peito, recebem neste demandar-lho muytas afromtas e opre- sões, em que nam ha modo, e duvydo muyto ave-lo, semdo comselho dos doutores, dever-se isto desymular com os novamemte comvertidos; e desta maneira, os retem com boa comciemcia. Pelo que, quamdo nam pera sempre, ao menos a tempo devia V. A. mamdar que lhos nam pidise, e sera livra-los de muytos trabalhos, que nysto pasam, e eu sey muyto bem. E deve ser ysto em Goa e nas outras fortelezas, porque se nam deixem de comverter muytos, vemdo que, como sam christãos, sam logo demamdados; o qual dizemo nam pagaram das cousas suas (10). À margem: Quamto aos de Goa, tomar emformaçam aquy se pagam outros direitos como gentios, pera se des- comtar os dízimos; e os outros das outras fortalezas que os nam paguem, emquanto for merce de S. A. nam mamdar o comtrairo. 11. Neste auto judiçial, querelas e prisões he esta gemte da terra muyto mal tratada, da maneira que eu aquy nam posso decrarar. Requery algumas provisões pera ysto ter algum remedio. Numqua nenhuma foy tam proveitosa como hir o governador cada mes huma vez ao tromquo fazer audiemcia aos presos, o que lembrou Mestre Fram- cisco11, e cuydo que o fazem asy em Roma. Aly prove em muytas prysões nam bem feytas, as quais, nam temdo este remedeo, seriam bem alomgadas da maneira que eu sey que laa passa. Deve V. A. mamdar e da-lo por regi- (10) As últimas palavras foram igualmente escritas mais tarde, li— M." fr.c* a o o Doe. Padroado -14
memto a todolos governadores que asy o façam sempre, e quem quiser dobrar a vertude, pode-o fazer, mas esta vez deve ser per obrigaçam, com a qual se remedeam gramdes trabalhos. E nas outras fortelezas devem fazer ysto mesmo os capitaes, com mandar-lhe V. A. que as cousas desta gemte as tratem sem proceso todas as que poderem tratar, que seram as maes. E querelas de arroidos se nam recebam pera loguo premder por elas, senam de graves feridas, por evitar as malicias que nysto fazem, pera averem loguo na cadea os de que se aqueixam muitas vezes nam bem. A margem: Carta ao governador de encomemda sobre isto, e quamto as querelas, praticar o vigairo com os desem- bargadores do paço, pera se fazer alguma provisam nisto. 12. // Os meirinhos tratam a gemte da terra muyto duramemte, levamdo-lhe muytas penas de dinheiro e, as mais das vezes, sem lhe serem julgadas, e pedem-lhe em juizo samgue duma arranhadura, se hum faz ao outro. Qualquer pena de dinheiro he para eles gramde opresam, porque comummente sam proves. Laa ouve provisão do governador que lhe nam podessem pedir samgue. Deve V. A. por serviço de Deus mamdar o mesmo, porque disto, como se vem os governadores, nam ha nenhuma lembrança. E que em Cananor, Chalé, Cramganor, Cochim, Coulam nam leve meirinho a christão da terra nenhuma pena pecuniarea. Os trabalhos que nestas fortalezas passam, também os passaram nas outras, mas destas o sey mylhor pelos queixumes e vista deles. Nem os meirinhos da igreja aviam de levar aos christãos da terra pena de dinheiro, por fazerem algum serviço aos dias de festa, porque se nam faz affim de os emmendar, e avia-se-lhe ysto de imsynar com outra proximidade e nam com a que se tratavam 2 i o
peramte mym, ao menos em Goa, omde resyde a pessoa do bispo, e na verdade laa se avia ysto de prover. A margem: Praticar isto também com os desembarga- dores. 13. Muytos portugueses, nysto bem mal atemtados, acustumam trazer moços escravos da Costa de Choroman- dell e outras partes, os quaes em seu poder, ou de qual- quer outro homem christão, seram christãos, se os quyserem fazer, sem nenhuma resystemcia. E, por ganharem maes quatro pardaos, os vam vemder a mouros a Batecala, Dabul e outras partes, e nas mesmas fortelezas de V. A. o fazem asy, que he cativar estas almas de todo com o demoneo, as quaes em poder de christãos se poderam salvar. Por me parecer huma gramde semrrezam, requery ao governador o defemdesse. Fe-lo por huma provisam sua que laa deixey, em que mamdava so graves penas que nenhum christão vemdese estes escravos gemtios a mouros nem outros imfieis. E, porque desta nam espero aver laa nenhuma memorea, averey por muyto serviço de Deus mamdo-lo V. A. asy, porque vira a notycia de todos e teme-lo-am. E faz-me ysto lembrar, alem do que sey que laa vay, huma gramde crueza que em Cochim achey no tempo da embarcaçam, deste mesmo caso, na qual se proveo como // comvinha a serviço de Deus e bem das partes. Ã margem: Sy, como pede. 14. Eu vy em Goa por vezes hum trelado do foral de V.A., do qual se usa na fazemda e juizo, em que vy hum capitolo que permite tratar-se por omzena amtre a gemte da terra, taxamdo-a loguo, quamto se pode 2 11
levar (11). E poes ysto he tam defeso por ley divina e humana, e V. A. o defemde tamto em suas Ordenações, nam parece rezam estar aquy permitido, poes nem amtre infies se pode tratar, e deve mamdar que se risque e se nam use de tal capitolo. À margem: Sy. 15. Baçaim he das mylhores cousas ou a mylhor que V. A. tem naquela costa da Imdea. A muytos annos que remde muyto dinheiro. Nam ha nele igreja de V. A. nem em toda a terra, que seram quimze legoas e maes, ordem nem maneira alguma de se denumciar a esses vas- salos os erros em que vivem, e a obrigaçam e necesydade que tem de receberem nossa samta fee. Parece rezam acudir-se a obra tam necesarea com alguns homens, que a exercitem e vam desfazemdo a idolatria e mizquitas que nela ha, pelo mylhor modo e maneira que se poder fazer, mamdamdo V. A. fazer igreja, apricamdo também, pêra estas obras da comversam a fee dous myl pardaos por anno, de quamto Deus na terra daa; com os quaes, fielmente despemdidos por mãos de boons homens que ysto ham de tratar, se faram muytas obras de seu serviço e salvaçam deses proximos a V. A. por eles cometidos a este fim; poes ategora se levaram tres myl em comta aos feytores, que se despemdiam em louvores de Mafamede e sostem- (11) Deve referir-se ao parágrafo 25 do Foral de Usos e Costumes dos Gancares e Lavradores desta Ilha de Goa e outras annexas a ella que rezava assim: «Poderão dar dinheiro á onzena nesta maneira, que cada seis tangas, possão recever hum barganim, e não mais; e se alguma pessoa der dinheiro d'onzena, e o não pedir, nem a onzena, e se passar tanto tempo sem o pedir que se monte tanto de ganho como do proprio, posto que passe muito tempo alem, não será obrigado pagar o devedor ao credor mais que o proprio em. dobro.» (Cf. APO, V, 127.)
taçam das mizquitas, segumdo tive por emformaçam, a qual, pelas rezões que me deram, tenho por muy certo ser asy. A margem: A igreja que se faça, e o mais ver. 16. Na fortaleza de Chalé fuy o Fevereiro amtes de mynha embarcaçam fazer huns poucos de christãos, que se ahy comverteram, os quaes creceram em muytos maes, se ouver quem os faça e favoreça. Sam muyto desamparados // por nam terem quem os doutrine, e numqua querem [4 * acabar de dar aly de comer a hum padre. Nesta fortaleza nam ha Misericórdia12 nem cousa domde se huma boa obra possa fazer. Ha muytas necesydades destes pobres christãos que a ham mester. Deve V. A. mamdar aly dar cada ano duzemtos fardos de arroz pera o padre, que yso ouver de ministrar, os repartir comforme as necesydades, o que sera gramde favor; os quaes seram de dous mil que em Batecala pagam de pareas. E o padre, se podese ser hum destes da Companhia de Jesu, faria aly muyto serviço a Noso Senhor. Ysto requery ao governador e nam lhe pidi tamtos fardos. Nam no quis por emtam fazer com outras acupações, e também a devaçam pera estas cousas nam he a que tinha Sam Paulo em seu tempo. 17. Os christãos de Sam Thome de Cochim, quamto he a sua doutrina, estam providos com o padre vigairo de Cramganor, malavar, e com outros que se vam criamdo com Frey Vicemte13 e o Padre Frey Jorge (12) que ja laa (12) Os cristãos de S. Tomé estavam sendo evangelizados pelos padres indígenas formados em Cranganor, no seminário fundado por Frei Vicente de Lagos, chegado em 1538 com o bispo D. João de Albuquerque. 11-Mía.; i3 — V." 2 13
sera. E poes quamto a ysto se tem trabalhado pelos fazer boons christãos e, alem de sua salvaçam, fazerem nese negoceo que tratam da pimemta toda verdade, por lhe ser muyto emcomemdado, como ategora fizeram, convém que V. A. os mamde desagravar da semrrezam que lhe fazem em lhe quebrarem a pauta do comtrato, que esta feyto de primcipio, da maneira em que lhe ham de pagar e em que, poes he cousa que tamto importa, e querem que o cumpram eles de sua parte, que nam ham de poder fazer nam nos melhoramdo. E deve-se emcomendar sua justiça ao veador da fazemda, se nam forem todos de uma com- dição, e que lhe nam levem tanta batega de pimenta (13). A margem: Cartas disto ao governador que se cumpra o comtrato e lhe dem as mais cousas que lhe soyam dar, e lhe nam bulam com o peso, e repremdam disto. 18. Fuy emformado segumdo mynha lembrança por Frey Vicemte e outras pessoas que o primeiro baar de pimenta que se pesa cada anno he com gramde cirimonea dos feiticeiros de el-rey de Cochim, os quaes dizem quamdo he boa ora, e as vezes fazem esperar os officiaes de V. A. todo o dia e muy alta noyte pera decrararem esta maa ora. E quamdo dizem que a he, emtam aly com suas cirimoneas f5 r-l gemtilicas pezam aquele // primeiro baar que, por hir tam sagrado, ham que basta pera fazer toda a carregua bem afortunada. Parecerya mylhor pesar-se com huma bemçam em nome de Deus em qualquer ora, que he maes certo bom começo; e a el rey de Cochim, se lho dixerem, nam (13) As palavras grifadas foram escritas posteriormente. A respeito das relações económicas entre os christãos de S. Tomé e os Portugueses consulte-se o primeiro volume da nossa História das Missões do Padroado Português do Oriente, 389-390. 2iq
lhe dara nada diso. Nam lhe façam outros agravos e paguem-lhe o seu, quamdo nam todo dele, e o maes com palavras. E isto he o que cumpre a algum credito, se o nam queremos perder de todo. Nam ouvi ysto quamdo resydy em Cochim, porque o fora ver e trabalhara pelo tolher, o que despoes nam pude fazer, por hir laa sempre de Goa tarde. Ã margem: Carta ao governador sobre isto, que se tire, e o fale com el-rey de Cochim. 19. Os casados de Cochim, quamdo vem de Malaqua, sam comstramgidos irem pagar os direitos a Goa, o que ham por muy gramde agravo e, asy o parece, do mesmo rey da terra. Mamdavam requerer ao governador melhora- memto deste agravo. Parece-me que tem sobeja rezam pera os V. A. também prover pelas causas que direy: e o de que me maes pesa, he que vem a ser ygual ou maior parte do proveito de Ramu, bramene gemtio, muyto gramde imyguo da fee. A margem: Pera a pratica. 20. A ilha de Çacotora he de muy amtigos tempos povoada de christãos, feitura do apostolo Sam Thome, os quaes, ate muyto pouco ha, estiveram perdidos sem nenhuma doutrina, amtes muyto mal tratados de certos mouros, que se pera aly vieram, os quates tomavam as moças christãas e as faziam mouras por força. Escrevy muytas vezes a V. A. sobre o remedo deste mal. Prouve a Noso Senhor chegar o tempo de sua miseri- córdia. Foram laa, vay em tres annos, dous frades de Sam Framcisco, e esta foy a primeira obra que tomaram da comversam. Estavam jaa estes christãos tam sojeitos 215
aqueles mouros e tam desesperados de numqua terem favor nem emparo de christãos, que se çarraram a receber a sua doutrina, dizemdo-lhe que se iriam e ficariam soos e os tratariam muyto pior do que ategora fizeram. Com este gramde temor estiveram muytos dias, sem quererem rece- [5 v.] ber dos padres nenhuma // doutrina. Seguraram-lhe que numqua os desemparariam e os mouros se tirariam daly. Começaram a se bautizar, fizeram-no asy todos, e apremder as orações com o maes necesareo a fee. Hum destes frades tornou a Imdea requerer ao governador mamdase tirar daly aqueles mouros; nam no pode por emtam fazer. Nam quis laa maes tornar o frade,' por nam negocear o a que veo; outro ficava pêra hir laa; nam sey o que se nysto faria. Sera muy gramde culpa tornar-se a perder tamta alma, como ja estam ganhadas pelo Bautismo e doutrina. He necesareo mamdar V. A. ao governador que oulhe nam se desemparem estes christãos, os quates sam quimze myl almas, afora as que creceram; e que mamde lamçar aqueles mouros daly, domde ja sam fora os primcipaes, como la viram os frades, e nam custa maes que mamdar- -lhes dezer que se vam, poes a terra nam he sua, senam sojygada por força, semdo sempre primcipio de christãos. E aos frades deve V. A. também mamdar que sostenham sempre ysto que começaram, e aos de qua o requererey também (14). Ã margem: Carta ao governador sobre isto, que o pra- tique com o vigairo, que o faça todo bom modo, e apon- (14) O governador Marfim Afonso de Sousa, escrevendo a el-rei em 18 de Dezembro de 1544, dissera já referindo-se a Socotorá: «Escreve-me Vosa Alteza sobre Çacotora. Não vos emformarão bem. O Xeque nom trabalha por fazer ninhuns mouros; o mais que faz he alguma moça, se a tomão, e porem nom hay duvida senão que seria muito serviço de Deos bota-lo dahy fora, mas nos somos muy pouquos pera tamanha mese, como Vosa Alteza quer lavrar...» E mais adiante: «Este Xeque de Çacotora he rey 2/6
■ tar-lhe os inconvenientes do Turquo. E, pêra o mais, tomar enformaçam de Martym Afonso de Melo (15). 21. Os christaos do Cabo de Comorim estam empa- rados com Mestre Framcisco e tres padres malavares da mesma terra, e outro purtugues, muyto vertuoso homem; e como ja ficavam outros moços apremdemdo e sempre se a de comtinuar, teram também sempre com ajuda de Noso Senhor imsino quamto a fee. Nos agravos, escamdalos e maas obras que de nos rece- bem nam falo, porque lhe nam sey cura, poes nam pode ser fazerem-se todolos homens que aly ouverem de amdar ou passar pela terra bem comedidos, onestos e de bom zello padeceram maes ou menos, segumdo milhor ou pior acom- diçuados forem, como he em todalas outras partes. Num agravo, que lhe sempre primcipio de muytos outros, os deve V. A. prover, e eu o peço por sua parte. Quamdo estes christãos de Tutycory nam pescam aljofre, pescam huns buzeos, a que chamam chamquo, os quaes sam boa fazemda pera Bemgala. Acustumaram sempre os capitães daquela costa tomarem todo este chamco a estes homens, quamto pescam, sem lho deixarem vemder a outrem; e ysto por hum certo preço taxado a sua vomtade, de que se muito agravam, porque o querem vemder as partes, a sua avemça, e damdo-lhe // muyto maes. Deve [6 r.] V. A. mamdar que nenhum capitam destes lhe tome este chamquo por nenhum preço certo taxado por eles, nem de Caixem. Nos em toda costa do Arábio não temos outro ninhum porto de amigo senão soo aquele, nem onde se posa acolher hum navio de portu- gueses com tempo, e estaa tam seguro como dentro de Goa, e he muito cometido dos Turcos e muito ameaçado deles que deixe a nosa amizade, e ele guarda nisto mais prymor e mais firmeza do que se podia esperar de hum amigo crystão, quamto mais mouro...» (ANTT:—CC, I, 75-116.) Como se vê, a opinião do governador divergia bastante da do vigario-geral. (15) Martim Afonso de Melo estava então em Portugal. 2l7
por nymguem outrem, somemte os deixem vemder livre- memte sua fazemda a quem lha quiser comprar, e se o quiserem também fazer, que a comprem como qualquer outra parte por sua avemça, segumdo pela terra comforme aos tempos valer. Ao fundo da fl. 5 v.: A Dom João que o defemda (16). 22. Em Choromamdel estaa aquela casa do apostolo Sam Thome, muyto santa e devota, segumdo testemunho de todos os que a vem. Quis Noso Senhor, por seu juizo a nos escomdido, que viese em terra de imfieis ao estado em que estaa de prospera e muyto homrada e acompanhada de boa povoaçam. O fym disto ele o sabe. Eu cuido que faz também sua fazemda e ordena lugares domde o seu nome saya e se estemda; he cobiçada pelos nosos clérigos, por ser lugar omde podem bem tratar, e nam pera laa irem pregar a fee. Parece serviço de Deus, asy pelo fructo que homens de bem aly podem fazer, como também por homra do Apostolo, poes he lugar omde amdou, pregou e recebeo martyrio, homrar-lha com alguns homens de bem, e que façam obras de comversam a fee, que se poderá fazer em muyto louvor de Deus; os quaes, nam podemdo ser destes da Companhia de Jesu, porque nam poderá aver tamtos, deviam ser destes de Sam Framcisco da Piadade, que sam de menos pejo e mostram zello a exercitarem-se em obras da fee, os quaes ate meia14 duzea se poderam aly soster. À margem: Que agora, dos que leva, ponha os que lhe parecer. (16) D. João de Castro. 14 — m.* 2 1 8
23. Em todalas outras fortelezas avia mester quem este negoceo de Deus tratase, ir-se-am povoamdo, como se forem homens criamdo pera yso. Os lugares que se agora de necesydade ham de prover sam Maluquu e o Macaçar, que tudo laa comfina hum com outro. A estes lugares cumpre que vam loguo de qua homens limitados pera emparo, imsyno e doutrina deses christãos novamente com- vertidos, do que carecem muyto, e cumpre nam lhe tardar maes com o remedeo, porque nam corra risco // de se per- [6 v.] der a misericórdia que Noso Senhor neles obrou, e pera crecer de bem em mylhor. 24. Em todolos lugares, omde se este beneficio da com- versam tratar, comvem que tenham os homens, que ysto • ouverem de fazer, alguma temporalidade pera favor e ajuda desta espiritualidade, porque, como se comvertem os da terra, perdem todo o socorro e bem fazer dos seus natu- raes, e ficam-lhe por imigos. Se nam acharem emparo naqueles que os comvertem, em casos de gramdes necesy- dades que forçadamemte requerem favor, perder-se-am; nem os homens que ysto tratarem, temdo charidade, pode- ram sofrer verem muytas cousas que amtre eles ocorrem, sem lhe poder valer. Pelo que he necesareo, omde o Deus da, partir V. A. com ele pera cousas de tamto seu serviço e domde tamtos beens procederam. Em Maluquu pera provisam destas cousas nam sey outro remedeo senam virem cada ano de laa coremta bares de cravo lymytados pera estas obras da comversam, os quaes seram emtregues no colégio de Goa, pera o homem que das cousas da casa tiver carreguo, os vemder e mamdar o retorno pera os que no dito Maluquu amdarem, e teram 2 19
com ysto com que suprir as necesydades e bastaram vimta cinquo ate trinta (17). A margem: Carta ao governador encomendando-lhe isto muito, e que ele ordene a esta gente o que lhe parecer, e que se lhe asente em parte onde seja bem pago, e que escreva o que eles fazem. 25. Esta mesma maneira se a de ter em Ceilam, poes a novidade da terra he de V. A. e comvem numa tam homrada ilha, como esta he, nam se abrir mão de aver quem nela procure o serviço de Deus e comversam das almas, por serviço seu e muyto de V. A. e bem delas. E nam pode ser que, sendo nos muytos, nam seja muyta maes força e favor, e pera nos maes arrecearem, como nos fazemos aos mouros, porque sam muytos. Aqui seram necesareos todos os corentas bares (18). A margem: A respeito da canela. 26. O primcipe deve V. A. emcomemdar muito ao governador e que se emforme bem se verdadeiramemte tinha direito15 de herdar no reino e, semdo asy, que tenham delle muyto bom cuidado e o criem em boons custumes e vertude no colégio de Sam Paulo de Goa. E queremdo Noso Senhor que em Ceilam venha avery rey christão, como a de ser, que sera azo pera o ser toda a terra, seria muy gramde terço de favor do serviço de V. A. A margem: Emcomemdar muito ao governador. (17) As palavras em itálico foram escritas posteriormente. (18) O último período foi escrito posteriormente. r5 - dr."
// 27. Por ser Ceilão huma das cousas homradas da [71 Imdea, omde ha muytas cousas pera nossa provisam e socorro, alem do muyto exalçamemto da fee e glorea do nome de Deus, e aimda que nam tenha direito de erdar, por qualquer rezam que com o rey tiver, devem oulhar por ele nam venha a pidir por portas, que laa tem muyto certo, se nam tiver de seu. 28. O rey de Jafanapatão fez a crueza que V. A. tem ouvydo (19). O governador proveo por carta; nam sey o que la passara. Os christãos offemdidos estavam determi- nados, quamdo lhe faltase outro favor, por sy sos irem tomar a vimgamça. Se caso for que este rey seja destroido, seria bom meter aquy este primcipe de Ceilão, omde ja começaria favorecer e estemder esta cristamdade. Deve V. A. mamdar ao governador que oulhe muyto por este negoceo, de maneira que nam fique sem o castiguo necesa- reo pera favor dos christãos e nam tornem atras no com- verter-se, com medo doutra tall, pões sam christãos e de V. A. e lhe pagam pareas, pera que os defemda. À margem: Remeter isto ao governador e que ele o pro- veja conforme a serviço de Noso Senhor e que S. A. folgara com todo bem do primcepe (20). 29. El rey de Maluquu ficava agora em Malaqua (21); sam seus trabalhos muyto largos de comtar. Ouve sempre (19) A «crueza» referida foi a mortanda feita por Sankily, rei de Jafa- napatão, em cerca de 600 recém-convertidos. Este martírio em massa emo- cionou profundamente os meios portugueses em toda a índia. (20) Note-se o prudente silêncio a respeito da «crueza» atrás referida. Como vimos no Documento 53, os Letrados haviam-se dividido sobre o assunto. (21) Tabarija, depois baptizado com o nome de D. Manuel. 2 2 1
o desemparo de sua vida por hum gramde nam bom exem- pro noso. Ordenava Deus como naquela terra ouvese rey christao e português, poes, se nam oulhou, parece que ou nos ham ha bom ou o nam merecemos. Sey que a perdiçam sua he huma gramde culpa nossa amte Deus e o mumdo, e se nam pode imputar a ele, poes se offereceo sempre a ser bom homem, imsynamdo-o. Parece caso de lhe fazer justiça e oulhar por ele, e nam ir tamto ao cabo o descuido dhum homem, o primeiro deste nome e ser que recebeo agoa do bautismo, com quem nos os outros dam em rosto e tem muyta rezam. A margem: Lembrar isto ao governador e encomen- dar-lho, 30. Muytos deixam de se comverter em Cochim e em Ceilam, porque lhe os reis tomam as fazemdas despoes de bautizados. Re query ao governador remedeo pera ysto; mamdou-me passar provysão pela qual lhas segurava. Ysto nam serve de nada, porque estaa absemte da terra e por derradeiro nam ha de acudir a ysto, nem se faz. [7 v.] Deve V. A. mamdar ao governador que, se o mamda // rem chamar de Cochim pera a algum homem fazer segurar sua fazemda, que o va fazer como a qualquer outro negoceo muito importamte, porque na verdade este o he também. E tudo estaa em verem isto executado em dous homens, pera o mesmo rey asemtar comsyguo nam no fazer, e os homens perderem este medo e comverterem-se sem ele. A minha partida, faley com dous homrrados daquele reyno de Cochim que desejavam ser christãos e o nam faziam por serem affazemdados; ao vigairo (22) ficou (22) P." Pero Gonçalves. 2 2 2
lembramça pera ysto requerer; nam sey o que sòcedera. Ao propeo rey o devia V. A. também escrever, e nam me pareceria mal emcomemdar-lhe que, poes ve comverter aos estranhos e tam alomgados de nosa comonicação, tam- bém devia querer emformar-se das cousas da fee e de sua salvaçam, em que lhe tamto vay o fim pera que lhe ahy Deus pos esa jemte e V. A. laa mamda homens, e nam devia querer perseverar no serviço e cativeiro do demoneo; e laa terem cuidado de o sempre comvidar a isto, sem o anojarem em algumas cousas em que parece ter muyta razam, e ey medo que digua que por yso se comvertem os outros porque estam lomje de nos. À margem: Ao governador, dar-lhe emformaçam disto e emcomemdar-lhe que proveja nisto, como lhe parecer serviço de Noso Senhor, e escrever ao rey, comforme ao que diz o capitulo. 31. Em Goa acustumavam os pimtores jemtios pimtar imagens de Noso Senhor, Nosa Senhora e dos outros sam- tos e vemde-los pelas portas. Defemdi-lhe ysto o maes que pude com provisões também dos guovernadores. Amtre estes avia hum que era dos outros mocadam (23), homem prim- cipal delles e que oulha pelo que fazem, de gramde abili- dade neste mester de pimtar e o mylhor official de todos. Este, porque tinha dado palavra de se vir comyguo a este reino ver-se com os boons officiaes que qua ha e acabar de apremder e fazer-se também christão, pimtava nas igrejas e casas de purtugueses retavolos. Fez em Goa muytos em que ganhou bem sua vida. Como a minha vimda foy tar- damdo, foy também o demoneo fazemdo sua obra, de ma- (23) Isto é: capataz, como o P.* Miguel Vaz explica logo a seguir. 223
neira que, sabemdo os paremtes a temçam que tinha, desta- lharam-lha e fizeram-no fugir de Goa, donde se agora por derradeiro foy, por se nam ver comyguo. Ouve loguo huma provisam do governador, a qual mamdey apregoar amtes que me embarcase, pera que nam pimtase maes nenhuma destas imagens, nam semdo christão, so pena de ser açou- tado e perder a fazemda. Parece-me por reveremcia de ts r.] Deus que se nam deve com // semtir pimte nenhuma ima- jem sagrada hum imfiel, que o que nysto ganha o a de ir gastar com idolos, e amtes as nam tenham que serem de sua mão, quamto maes que de qua vam muytas. E porque sey quam pouca lembramça laa ha-de aver da defesa que deixey, o alembro a V. A. pera que asy o mamde e, se lho asy tolherem, ele se fara christão, por nam perder a vida que nysto tem, e ao governador deve de ir emcomemdado que trabalhe pelo fazer. A margem: Ao governador, que o mande la defemder. 32. Deve V. A. também mandar o que me esqueceo por nos capítulos16 acima que os bramenes de Goa que amdam em Baçaim e Dio sejam lamçados fora destas terras ^ e deixem nelas viver os naturaes, e nam nos vam con- firmar em maes dureza quamto a fee. À margem: Emcomemda-lo ao governador, que o faça, se poder. 33. Cochim he a primeira cousa que V. A. teve naquela terra. Foy o curso dos annos tamto que veo a cidade a fazer-se toda de pedra e cal, muyto bem arruada, de onesta gramdura e de muyto boa sombra, como ela he. A igreja parrochiall, da obrigação de V. A., oje em dia estaa cuberta 16 — cap. 2 2 /f.
de palha, e com o que se tem gastado cada ano em na renovar, fora maes que acabada a respeito 1'. De/xey agora feyta huma impreitada por força; chamo agora que vay em tres annos que se fez por licemça do governador Martym Afonso18, por nam ser feyta a quem eu quisera, nam he acabada; fica, todavia, ja feyto hum pedaço, nam sey o que se laa fara. Deve V.A. mamdar ao governador que acabe de tirar aquele mao exempro daly, poes os mouros e jemtios tem de custume serem todalas suas povoações, em que vivem, de palha, somemte o pagode ou mizquita am de ser de pedra e cal, telhada, e nos ao revez. O vigairo me deu medida do retavolo que se a mester pera o altar moor. Se lhe V.A. quiser, fazer merce dele e he rezam, eu a tenho. A igreja de Coulam estaa da mesma maneira, que se também avia de prover por honrra de Deus e pelos muitos christãos que laa haa de Sam Thome (24). Â margem: Ao governador, que a faça acabar e a de Coulam. A Mestre Framcisco, se lhe forem necesareos maes fanões daquela Pescaria, porque se vay aquela christamdade muyto estemdemdo, V.A. lhos deve mamdar dar, e prou- vese a Noso Senhor que tudo fose tam bem empregado. A margem: Que o governador despenda com estes o que lhe parecer e espreva. 34. Pera o colégio de Goa a mester que vam livros de gramatica pera os ouvymtes, e também alguns boons de (24) Este período inteiro foi escrito posteriormente. 17 — rcsp.,a; iS — a." Doe. Padroado -15
limgoajem pera os que a nam sabem, e pera mamdarem ao Cabo de Comorym pera os padres terem por omde learn e apremdam. A margem: Pedir o rol. [»v.] /I Na armada em que deste reino foy Dioguo da Syl- veira o anno trespassado, foy ter a Goa hum pequeno tra- tado novamemte impreso em latim (25), no qual se com- tinha tudo quamto da fee tem e guardam os do reino do Abexim, Preste Yoão19, o qual muito particular e meuda- memte deu a Demião de Goes o embaxador que qua esteve (26), natural da mesma terra, a seu requerimemto, e lhe rogou que o tornasse em latim pera se poder ver e saber o que tinham da fee e guardavam, aqueixamdo-se na mesma relaçam que fez que numca neste reino lhe homem nenhum outro tamto requerera senam este. Fe-lo Damião de Goes asy e lhe mamdava hum tratado destes. Por ser morto o embaxador, foy ter a mynha mão e o ly; vy nele muytos e muy gramdes erros, nos quaes ham mester muyto imsinados, poes no maes de fervor de devaçam e samtimonea, nam ham emveja e nymguem, segumdo vy em alguns e ly em alguma parte. Este tratado deixey em Goa no colégio de Sam Paulo • pera Mestre Dioguo ou qualquer outro homem os ver e poder ir decraramdo-os a eses moços abexins que ahy se criam; mas, porque sey quam pouco vagar la tem hum (25) Intitulava-se o livro Fides, Religio, Moresque Aethiopum e foi impresso em Lovaina em 1540. (26) Trata-se do embaixador Zaga Za Ab, que o imperador Lebna Dengel havia enviado a Portugal em 1527. Morreu, pouco depois de che- gado a Cochim, na sua viagem de regresso á pátria. 19 - Y.° 2 26
homem destes pêra poder fazer ysto como deve, parece-me que seria serviço de Deus aver-se deste Demião de Goes outro tratado, e estes erros, homens letrados, que o podem fazer muito bem neste reino, reprova-los em outro por todalas autoridades da Sagrada Escretura e rezões dos doutores o milhor e maes larguo que ser poder, pera aly se imsynar e daly se lhe mamdar a propea terra, poes he tamta obra de misericórdia20 mostrar-lhe os erros que tem, e emcaminha-los a verdade que devem ter. 35. Deus Noso Senhor, como emcarnou e padeceo por todos, quer e deseja que todos se salvem e que tamamho preço nam seja ferustatoreo, e a este fim primcipalmemte levou aquelas partes a sua cruz, pera que na vista e fee dela, por meio de V. A. e seus vassalos se salve tamta multidam de jemte. E esta he a primcipal amizade que se lhe neste mumdo faz e pode fazer. Pelo que Sam Pe- dro21, despoes de pergumtado tres vezes se o amava, e comfyrmado nesta amizade com a dezer-lhe, poes se avia por tam certo amiguo, se queria saber a soo amizade, que lhe avia de fazer e queria dele e de qualquer outro, que por tal se teve, foy dezer-lhe: «pasce oves meas», sem emcomemda nem lembramça de outra nenhuma cousa. Porque como estas cousas fosem semdo feitura //de suas [9 "■•] mães, com tamto fervor e charidade amadas, que causassem fazer-se de Deus homem e padecer as offemsas, oprobreos e morte no lenho da cruz, por sua redemçam delas, que sabemos e cremos e adoramos, em rezam estaa que ame muyto e queira o ganho das cousas, que lhe tamto custaram, e lhe pese do descuido e negrejemcia de tamto preço ser paguo debalde naquela nem em nenhuma outra parte. Pelo que V. A., a quem amtre os outros primcepes christãos quis escolher pera tamta glorea como os que aquelas partes 20 — my.'; ai — P." 227
sabemos, lhe esta aparelhada no ceo pela multidam de tam- tas almas, quamtas com cuidado diso se podem salvar, nam deve comsemtir que nela aja a negrijemcia a nenhuma lembrança que disto ategora ouve, se alguma amizade lhe quer fazer; mas que se trate com novo cuidado, com novo fervor e zelo em que se cobre o perdido, poes estaa certo tudo o que pela homrra de Deus fizer, lhe aver de ser por ele muyto conhecido e bem paguo, como estaa em rezam esperar-se do sumo bem que he ele. E aimda com a humanidade fraca e de pouca fee, pera maes satisfazer aos homens, lho quiz prometer, dizemdo no primeiro dos Reis: «os que me homrrarem, eu os homrra- rey». E pois amtre os homens nos avemos por bem seguros da palavra e escretura, com muita maes rezam e cheos de maior comfiamça, devíamos fazer muyto sobre a palavra e a mesma verdade. «Fidélis enim est qui repromisit», diz Sam Paulo; e pelo mesmo descurso dos livros, vemos os que de sua desomrra na idolatria favoreceram, com quamtos castigos os visytou, e os que nysto oulharem por sua homrra, destruimdo-a, com quamtos bens e avamtajens os confirmou e conteve. E se tamtos annos permitio na Imdea estar jemte de tarn mao conhecimemto e que em cousas desta calidade nam teve nenhuma lembramça, poes deixavam estar muy perto de suas casas a seus idolos, muyto maes nam era nada diamte delle, cuja lomganymydade he misericórdia, que lhe devemos, pera a emenda, que V. A. nysto mandara fazer e nam esperara que cheguemos ao cabo do mal; por- que nunca nenhuns laa chegaram, que nam chegassem ao cabo de sua justiça e graves castigos, pelo que diz Sam Paulo ad Hebraeos: «Horrendum est inicidere in manus Dei viventis». Pelo que afirmo ser a cousa primeipalmente divida mamdar V.A. com muyta eficacia oulhar muyto 228
pela (27) // homrra de Deus nas terras que lhe da como [9 v-3 talemtos, pera com elas ganhar outras e nam nas meter debayxo da terra, que he em desmerecimemto doutras e merecer perder as ganhadas, cremdo que nenhum prejuizo vira pelo que por amor dele se fizer. 36. E asy me parecerya rezam, quamdo de novo da algu- mas terras possuídas de sempre per imfieis idolatras e mou- ros de nenhum respeito a Deus, serem vizytadas por homens de bem e ver as rezões ou semrrezões que nelas ha, apresem- tamdo-as a V. A. pelo meudo pera nam comsentir as que fora de justiça fossem e semtir a terra deferemça que foy de imfieis quamdo ver a ser de christãos. E se asy se fizera, nam estivera em Goa muytos annos e em Chaull ategora arremdado casa de joguo de dado, que laa chamam gaogao per V. A. nem permitida a omzena em foral e por vem- tura22 outros tamtos arrezoados capítulos como este, nem arremdados os passarinhos do ceo de Goa e outras cousas, que parecem tam escusadas como esta. Mas vem a cousa a tamta miserea que nam tam somemte nos comtemtamos de terem imteiro todalas tiranias dos mouros, trazemdo-as a maior crecimemto23, mas aimda imvemtamos outras de novo em apresam do povo e escamdalo do mumdo. E como estas imdustrias sam dos homens, confiados que por elas a-de vir bem a terra, fora de respeito de Deus, permite ela como a justo juiz, que quamto maes sam, mayores necesydades e maiores faltas e descomtemtamemto24 aja. E verdadeiramemte parece falar comnosco naquela terra Samtiago numa canónica sua dizemdo: «cobiçaes, mataes, emvejaes, litigaes, guerreaes, (27) As palavras em itálico estão escritas em forma de letra diferente. 31 — ventu.* ; 23 — crecim.10 ; 21 — dcscomtemtam.10 229
nam temdes o que desejaes, nem o podes alcamçar, porque o nam pedis a Deus». E asy he verdade que dele soo a-de vir o bem e ele he o que o pode dar e tem pera dar. E muyto bem vemos naquela terra que nam ha outros senam os que ele da despoes que nosas forsas nam valem nada e comtra nossas obras e temçam. Sera necesareo saber ele que a-de ter ysto outra melhoria e quamto posso em- comemdo seu serviço e que nas terras de V. A. os que lhe sam comtrairos e empedem a fee nam sejam homrrados, amtes lamçados fora como acima tenho dito. E se com isto o tyvermos propicio, nam nos faltaram suas merces e misericórdias. Ipse enim dixit: «non te deseram nec deri- t'o '•] linquam». Nem avera quem nos possa fazer mal // nem dano se certas sam as palavras de Sam Paulo: «et quis est qui nobis noceat, si boni emulatores fueritis?» Devem estas cousas ser muyto emcomemdadas aos governadores, os quaes, se quiserem ou poderem ter hum pouco zello, seram apostolos no bem que faram. 37. As mais cousas da Imdea sabera V. A. per muytos, porque também sam elas muytas e gramdes, e poucos sam pera as alcamçar. Alembro comtudo que so as novidades e maes todas em aperto e prejuízo do povo bastam pera destroirem o mumdo, nam temdo termo, quamto mais a Imdea. Alembro mais a V. A. que he ese povo de laa seu e nam do Turco, e que nam tem outro mais certo a todo seu serviço que ele, por estar ahi sempre preso a estaca, como dizem, e com quamtos trabalhos e descom- temtamemtos padece, quamdo os ocupam e vem o tempo de servir, asy o fazem como que comtinuamente recebesem muytas homrras e merces. E se V. A., que he seu senhor, nam ouver doo delle, nam espere que o ajam os merce- nareos que laa imos buscar nosos provemtos e intereses, a cujo fim tudo fazemos, e mal viva eu se me tall em- 230
comemdou, porque he jemte que ja vive sem esperamça; mas he rezam que os que o vemos e sabemos o que nysto vay, façamos esta muyto vivyda lembramça. 38. A mynha partida vy per hum official offerecer-se ao governador hum apomtamemto de arbitre pera tirarem aos bombardeiros e comdestabres parte de seus ordenados. Dixe-lhe que me nam parecia bem descomtemtar homens tarn necesareos e tam poucos, tiramdo-lhe dos ordenados que lhe taxaram em tempo que a terra era muyto mais barata, e mais semdo homens que numqua comem com nymguem nem do alheo, o que nam he nos outros solda- dos, os quaes muytas vezes tem mezas. Todavia presumo que se avia de fazer. Nam me parece seu serviço e mais vivemdo com sospeita2,1 de Rumes e ainda que a não ouvera. 39. Huma cousa ey por muy gramde serviço de Deus, fazer-se nela tudo o que se poder fazer. Neste reyno ha muy ta orfimdade, desemparo ou perdiçam de muytas mo lheres casadas de omens que se vam a Imdea, porque qua nam tem muyto pouco de seu com que se sostenham. E pera aver este // pouco, com que laa nam iriam ha t10 T0 mester ventura e muito tempo, e aimda que em pouco ajam onestamente, nam lhe pode bastar, pera se qua porem com hum pao na mão, segumdo he costuosa e em gramde estremo trabalhosa esta pasagem de laa pera qua, por omde se vem a perpetuar na terra, se poderem numqua vir. E soo por esta cousa tem pera ysto muyta culpa, domde vem perderem-se elas qua, e eles também laa, casamdo-se muytos outra vez, e quamdo menos nam vivem bem, que he tudo mal, e he muyto pior viuvez a da molher cujo marido se vay a Imdea que morrer-lhe. J5 — 8»sp." a3 1
Pelo que se devia trabalhar que jemte que vay pera a Imdea fosem todos os maes que podesem ser solteiros, e os casados que podesem ir com suas molheres, dar-lhe qualquer ajuda e favor de vamtajem pera as poderem levar. E desta maneira nam se perderiam e emcher-se-ya a terra laa de jemte e os filhos seriam legítimos e de pres- tar, e evitar-se-ya, como diguo, a perdiçam de tamta mo- lher, que he caso de oulhar por elle; e também pera as armadas sam muyto mais comveniemtes homens solteiros, a que nam lembram, amdamdo nelas, molheres e filhos; e o casado, quamto mylhor homem for, maes afastado a-de amdar delas, buscamdo sua vida pera tamanhas obrigações, e nas armadas nam se ganha vida, senam perde-se. 40. Na Imdea se defemdeo aos homens nam fizesem navios. Em todo o tempo que laa estive, todos eses e algu- mas naos de que se V. A. serviu, partes os fizeram, e se os nam fizeram, pode ser e asy sera que os nam tenha afora eses de armada, que nam he rezam amdem em outros serviços, nem se poderam fazer outros senam os que per este mester forem necesareos, e praza a Deus que sejam em abastamça. Parece-me ser muyto serviço de V. A. mamdar aquelas partes huma provisam, a qual se apregoara em Goa e Cochim, pela qual V. A. ha por bem que todo homem que quizer fazer navio pregadiço de alto bordo, taxado de gramdura, que possa servir em qualquer necesy- dade, metemdo-lhe jemte e artelharia, que o possa fazer omde quizer. E provesse a Deus que ouvesse quem fizesse [" f] // muytos, porque tudo seria favor de sua armada e maes força na terra e de que se possam servir, quamdo for necesa- reo, e muyto bom he se V. A. tem cimcoemta velas, terem as partes outras tamtas, desta maneira fortes e boas. 232
41. A Imdea tenho visto per vezes mamdar V.A. de qua muytas armas, as quaes, como la sam no almazem, vem sobre elas as rebatinhas pera as verem; e acabado de as ter eses lascarins, como sam proves, se lhas deram vinte no soldo, vem nas vemder por dez, e poem-nas por hy por temdas, e finalmente qua ou levadas pera terra firme, ou comvertidas em couchos de cal sam em muyto pouco tempo gastadas, que he pera semtir e rertiediar; porque, como diguo, sam os homens muyto proves, e ainda que as nam vendam, nam nas podem soster limpas, porque nam tem com que, e ^erdem-se-lhe de necesydade; domde vem hir a metade da jemte desarmada, omde quer que vay com o governador. Parece dever-se socorrer a ysto com algum remedeo, o qual poderia ser ordenar-se em Goa hum alma- zem com hum official que poderia ter comsyguo huma duzea de escravos e quamtos fosem necesareos, pera terem sempre as armas limpas. E daquy poderiam ir armados os homens, quamdo fosse de armada, as quaes armas se torna- riam ao mesmo lugar. E folgaria muyto hum lascarim de lhe darem ysto a sua embarcaçam, ainda que de seu soldo lhe tomassem alguma cousa pera o official que delas ouvese de ter carreguo. E ao menos não se poderia negar que serya ysto força e homra da terra aver nela hum almazem de boas armas limpas e bem aparelhadas; pelo que vy na terra, diguo ysto. Nem me affirmo tamto nestas cousas, as quaes remeto a quem as mylhor emtemder, sem embarguo de me parecerem bem. Nas de Deus me affirmo, que quamto maes V.A. nelas fizer, maes fara de sua salvaçam pera o o outro mumdo e de glorea e prosperidade neste. A margem: Carta ao governador sobre isto e que o pratique e que, se lhe parecer bem, que o faça.
55 XAVIER AOS SEUS CONFRADES DA EUROPA Malaca, 10 de Novembro de 1545 Epistolae S. Francisci Xaverii, 1, 298-301. Jhus. Charíssimos en Christo Hermanos. La gracia y amor de Christo nuestro Senor sea continuamente en nuestra aiuda y fabor. De la índia os escrevi mui largamente de mi antes que partiese para los Macaçares, donde se hizieron dos reis christianos. Ha mes y medio que legé en Malaca, donde estoi esperando mouçán para ir a los Macaçares. Partiré, Dios siendo servido, de aqui a un mes y medio. Están estos Macaçares mui lexos de Goa, más de mil léguas. Dizen los que vinieron de aquellas partes, que es tierra dispuesta para se hazer mucha gente Christiana, porque no tienen casas de ídolos, ny tienen personas que los muevan a gentilidad. Adoran el Sol quando lo veen, y no ay más religion de gentilidad entre ellos. Es gente que unos con otros siempre tienen guerra. Después que llegué en Malaca, que es una ciubdad de grand trato de mar, no faltan occupationes pias: todos los domingos predico en la See, y no estoi tan contento de mis praedicationes, quanto están los que tienen pacien- tia de me oír. Todos los dias enseno a los ninos las orationes una hora o más. Poso en el hospital, confiesso los pobres enfermos, dígoles missa y los comulgo. Soi tan 2 34
importunado en confessiones, que no es possible poder cumplir con todos. La maior occupación que tengo es de sacar las orationes de latin en lenguage que en los Maca- çares se pueda entender. Es cosa mui trabajosa no saber la lengua. Quando parti de la India, que fué de un lugar de Santo Tomae, ado dizen los gentiles de la tierra que está el cuerpo de Santo Thome Apóstol. Ay en Santo Thomae más de cien portugueses casados. Ai una iglesia mui devota, y todos tienen que está ally el cuerpo dei glorioso Apóstol. Estando en Santo Thomae aguardando por tiempo para ir a Malaca, allé un mercader, que tenia un navio con sus mercaderías, el qual conversé en las cosas de Dios, y dióle Dios a sentir que avia otras mercaderías, en las quales él nunqua trató, de manera que dexó navio y mercaderías, y imos los dos a los Macaçares, determinado de bivir toda su vida en pobreza, sirviendo a Dios nuestro Senor. Es hombre de treinta y cinco anos. Fué soldado toda su vida dei mundo, y ahora es soldado de Christo. El se encomienda mucho en vuestras orationes. Llámasse Juan de Hierro (l). Después en Malaca me dieron muchas cartas de Roma y de Portugal, con las quales tanta consolation recebi y recibo [todas las vezes que las leo] y son tantas las vezes que las leio, que me parece que estoi yo allá, o vosotros, charíssimos Hermanos, acá do yo estoi, y si no corporal- mente, saltem in spíritu. Los Padres, que de allá vinieron este ano con Don Juan de Castro, me escrivieron de Goa a Malaca. Agora les escribo que vaian al Cabo de Comorin a tener compahia dos dellos a nuestro Hermano charíssimo, Francisco de Mansillas, el qual quedó allá con tres Padres de missa (1) João de Eiró. 2 35
de la misma tierra, doctrinando los christianos dei Cabo de Comorín: el tercero que quedasse en el collegio de Sancta Fee ensenando grammática. Por estar el navio tan de prissa no torno a escrevir lo que de la índia escrevi. Para el ano que viene os escriviré mui largamente de la gentilidad de los Macaçares. Sobre todo, charíssimos Hermanos, os ruego por amor de Dios, que todos los anos embiéis muchos de nuestra Compania, porque hazen mengua—y para andar entre gentiles no son necessárias letras, sino que vengan mui bien exercitados. Assí cesso, rogando a nuestro Senor que nos dee a sentir dentro de nuestras ánimas su [sanctíssima] voluntad, y fuerças para cumplir[Ia] y ponerla en obra. De Malaca a 10 de Noviembre de 1545 anos. Vester minimus frater et servus, Franciscus.
56 INSTRUÇÕES DE XAVIER AOS CATEQUISTAS Malaca, 10 de Novembro de 1545 (?) Epistolae S. Francisci Xaverii, I, 304-307. Catechistis è Societate Jesu per índias (l) Elementorvm doctrinae christianae rudibus hisce populis tradendorum viam ac methodum usu et successu mihi pro- batam proponam hie vobis, Fratres Carissimi, sperans fore, si tenueritis, ut ex eâ non poenitendum Dei ac Domini Nostri gloriae, salutisque Animarum fractum referatis. Congregato Populo, que accedit ad Chatechesim expli- candam, facto ipse Crucis signo, capite aperto et sublatis manibus, praeeat duobus Pueris ad id paratis in pronun- ciandâ, voce clara et latè intelligibili, Oratione Dominica; prius proferente verba singula Catechistâ, Pueris statim sequentibus. Post hoc dicat universo coetui: Nunc Fratres mei pro- fiteamur fidem nostram, et exerceamus tres actus praecipuos trium Virtutum praestantissimarum, quae vocantur Theolo- gicae, sunt eae Fides, Spes, et Caritas. Turn a fide sic incipiat, interrogans adstantes: Creditis omnes in unum Deum verum, Omnipotentem, aeternum, immensum, infinitè sapientem? Respondeant universi: (1) Esta interessante instrução catequética indica o cuidado que Xavier prestava à instrução dos catecúmenos. Fruto da sua experiência pessoal na Pescaria, revela claramente o atrazado grau de compreensão dos ouvintes. Esta instrução, óptima na Costa da Pescaria, já não serviria, por exemplo, no Japão. 2 37
Etiam, Pater, per Dei gratiam credimus. Reponat Cate- chista: Nunc ergò dicite mecum pariter cuncti: Domine Iesv Christe Fili Dei vivi, da nobis gratiam ut firmissimè credamus hunc articulum nostrae sanctae Fidei: addamus ad hoc impetrandum Pater Noster, quam totam orationem singuli secreto recitabunt. Sub hoc tollat vocem iterum Magister: Agite, dicens, haec mecum pronunciate. Sancta Maria Virgo Mater Dei, impetra nobis à Deo gra- tiam credendi firmissimè hunc articulum nostrae sanctae Fidei, et ut hoc ab eâ exoremus, recitemus illi omnes voce summissâ salutationem Angelicam. Post hanc à cunctis secreto dictam, incipiat denuò Magister: Creditis Fratres istum Deum verum esse unum unicum solum Deum in essentiâ et Trinum in Personis, Deum Patrem, Deum Filium, Deum Spiritum Sanctum? Respondeant omnes: Utique Pa- ter per Dei gratiam sic credimus. Consequenter duae orationes modo supra expresso, cum Pater et Ave secreto à singulis suo stantibus loco recitandae. Tunc fiat haec altera interrogatio: Creditis Fratres mei istum eundem Deum esse creatorem omnium rerum, Salvatorem et glorificatorem nostrum? Dicant omnes: Omnino Pater, per Dei gratiam, sic credimus. Fient inde duae petitiones ut prius cum Pater et Ave. Hâc forma percurrentur et reliqui articuli; praesertim qui ad Christi Domini Nostri humani- tatem spectant: percontando in hunc modum: Creditis Fra- tres secundam personam Sanctissimae Trinitatis, Filium Dei Vnigenitum, fuisse conceptum de Spiritu Sancto, incarna- tum in visceribus purissimae Virginis Mariae, et natum ex eadem Domina Nostrâ semper Virgine? Respondebunt: Utique, Pater, hoc per Dei gratiam credimus. Tunc fient duae petitiones, additis Pater et Ave, more superius infor- mato. Perget Catechista: Creditis Fratres, hunc eundem Filium Dei factum hominem fuisse Crucifixum, mortuum, et sepultum, descendisse ad inferos, et inde liberasse Animas 2 j 8
Sanctorum Patrum, quae ibi erant expectantes ejus sanctum adventum? Dicant: Ita per Dei gratiam credimus, et peti- tiones statim consuetas adjungant. Turn Magister: Creditis, dicet, hunc ipsum Dominum Nostrum, resurrexisse die ter- tiâ, postea ascendisse in Coelum, illic sedere ad dexteram Dei Patris Omnipotentis, unde Venturus est, judicare' vivos et mortuos exqui rendo et pro meritis remunerando aut puniendo bona et mala quae illi fecerint? Respondebunt: Planè ita per Dei gratiam credimus. Adjungentur petitiones solitae cum Pater et Ave. Sub haec Catechista: Creditisne esse Infernum, hoc est, rogum aeternum, quo sine fine cruciabuntur qui mortui fuerint exortes gratiae Dei; esse etiam Paradisum et Gloriam aeternam quâ fruentur Boni qui vitam expleverint in Dei gratia: esse denique Purga- torium in quo Animae ad certum tempus satisfaciunt Divinae Iustitiae luendo poenas suorum peccatorum, quo- rum etsi culpam in vitâ deleverint, poenam tamen ijs debi- tam non plenè exolverunt? Addet: Creditis septem sacramenta, universam Doctri- nam Sanctorum Evangeliorum, et quiquid praeterea credit et profitetur Sancta Ecclesia Romana? Dicent: Cuncta ista per Dei gratiam credimus. Mox facient petitiones duas cum totidem Pater et Ave. Dicet hie Magister: Haec septies recitata Pater et Ave offeramus Spiritui Sancto, ut locuple- tare nostras animas dignetur suis septem donis, praesertim ijs quae nos adjuvare possunt ad firmissimè credenda cuncta quae Fides Sancta Catholica nos docet. Dicat post hoc Magister: Fecimus hactenus, Fratres mei, professionem nostrae Sanctae Fidei. Restat ut consequenter exerceamus Actus duarum, de quibus initio diximus, Virtu- tum aliarum Spei et Caritatis. Agite ergò, dicite mecum: Christe Iesv Deus et Domine mi, fretus ego tuâ Divina Misericórdia, spero per tua merita fore, ut motus et adju- tus tuâ gratia, cooperando cum operibus Christianis, et 239
observando tua mandata, perveniam aliquando ad gloriam et felicitatem ad quam me creasti. Amo te Deus mi, super omnia ex toto corde meo. Poenitet me offendisse te, cum sis qualis es, omni laude, veneratione, obsequio dignissimus, propter summum amorem quem tibi debeo, et quia te longè pluris quàm quidvis quantumlibet magnum aestimo, fir- missimè statuo nunquam me acturum quod offendere possit tuam Divinam Voluntatem, et me conijciat in periculum excidendi à tuâ sanctâ gratiâ. Amen. Hoc quasi praeludium semper esto Scholarum Cateche- ticarum; post quod aggrediatur Catechista declarationem peculiarem alicuius dogmatis nostrae Sanctae Fidei, Sacra- mentis aut Virtutis, sive Orationis, vel cujuspiam earum rerum quas nosse Christianum expedit; sermone perpetuo, sed plano, et ad rudium captum accommodato, explicans quod docet atque in fine quod docuit confirmans narratione alicuius exempli, argumento tractato congruentis. Sub haec praeeat formulam Confessionis Generalis, reddentibus verba Parvulis; monitis cunctis ut interim conentur elicere ex intimo animi actum verae contritionis, sive doloris de peccatis concepti ex syncero amore Dei offensi. Ad extre- mum jubeat universos recitare tria Ave Maria: Primum pro Praesentibus, reliqua duo pro alijs ad arbitrium. 2 40
57 PADRE MESTRE DIOGO DE BORBA AO PADRE SIMÃO RODRIGUES, S. J. Goa, 18 de Novembro de 1545 Documenta Indica, I, 50-56. Jhs. A paz de Jesu Christo Noso Senhor seja com elle e com toda a Companhia do seu nome. Pois sua misericórdia á por bem de se lembrar dos míseros christãos pera os ajuntar e recolher em seu amor e charidade, e quis reformar os custumes já tão diversos e apartados do primeiro modo e forma de viver, e tãobem lhe aprouve lembrar-se desta gentillidade da India, que nunqua ho quis conhecer nem onrar o seu sancto nome ategora, seguindo desdo principio dos tempos quasi ategora suas inormes maneiras de idolatrias e custumes tão mons- truosos sem nunqua quererem obedecer à verdade e chari- dade de Jesu Christo Noso Senhor, e como aguora nestes presentes tempos alguns reys e príncipes delia por si meismos se convertão a nossa sancta fé chatollica (l), o que espero farão todos os outros senhores de tantos e . tão grandes he largos reinos como nella há, eu tenho pera mim que Noso Senhor querendo salvar estas gentes de quá (1) Com efeito, vários pedidos de baptismo haviam abalado profunda- mente os meios religiosos de Goa: 1) o rei de Kandy, em Ceilão, Vira Vikkama, com o seu filho; 2) o rei do distrito das Sete Corlas, também em Ceilão; 3) o rei de Tanor, e finalmente, 4) o rei de Chalé. 2^1 Doe. Padroado -16
e reformar as de lá, ouve por seu serviço suscitar essa vossa sancta Companhia, pera delia se servir nesta adminis- tração desta sua tão copiosa misericórdia; e pois asi hé que elle pera iso vos scolheo tão conformes a seu querer e vontade, e nesas partes da Europa o servis com tanta charidade colhendo de vosos trabalhos fructo sentessimo segundo se cá soa, peço-vos pola charidade daquelle Senhor que ha sofrer esses trabalhos vos move, queirais tãobem acudir com voso favor e ajuda ao desanparo destas perdidas gentes que nestas partes vivem, se o seu viver chamar vida se pode; e por eu ser certo do muito cuidado que a vosa Companhia disto tem, parecendo-me serem scusadas pera iso minhas amoestaçõis, ponho silencio a esta pratica. Quá aportarão os perfectos varõis mestre Francisco, micer Paulo, e Francisco Mansilhas, e só micer Paulo fiquou nesta cidade de Goa em hum collegio que quá novamente se ordenou, o qual se chama da Conversão da Fé; e porem as gentes desta terra lhe poserão nome São Paulo, e São Paulo foi ho nome da sua primeira imposição, e asi huns ho chamão de Sancta Fé, outros de São Paulo, ho meu parecer hé que este collegio se fez loguo determinadamente pera vosa Companhia, antes que quá delia tivéssemos alguma noticia. Parece que ho ordenava asi ho Senhor Deus pera que quando os seus nuncios viesem, achasem loguo materia em que pudesem obrar e emparo pera se averem de recolher, e torre pera delia s'averem de deffender das insidias de Satanás, pera que, fazendo-se nella fortes de companhia, fizesem corpo pera dali poderem conquistar hos povos das índias, offendendo com impituoso spiritu e forças de eexemplo e virtudes as forças do diabo; e asi será, Deus querendo. E pera iso aver de ser, pareceo bem aos Padres que Vosa Reverencia caa mandou firmarem-se nesta cidade e collegio, sendo pera isso amoestados pelo Senhor Governador, e eu tãobem fui do mesmo parecer
asi polas causas ditas como por dar ordem de viver e doctrinar hos collegiaes desta casa, o que bem fazer-se não podia sem suas pesoas, e com ho estar deles, stá tudo tão concertado e em tão boa ordem que hé muito pera dar graças a Deus, bem que ainda sejão pouquos e não posão suprir aos // officios da reformação desta casa como hé [" *•] necessário, polo qual lhes convém sirvir dobrados officios. Enlegerão antre si por maioral ao Pe. Nicolao, o qual serve de ser servo de todos, e ensina de grammatiqua vinte moços com muito continuo trabalho. O Padre Antonio serve de sãochristão e enfermeiro por termos sempre na casa muitos emfermos polo eexercitio da casa em que são postos, e tãobem por serem muitos meninos de dez, doze annos. O Padre João da Beira serve de porteiro e tem niso tanto cuidado, que parece stando o anjo que, com ha ronfia (2), guardo ho terreal paraíso. Micer Paulo hé como rafeiro que ha todos ladra, e ora a huns, ora a outros morde, de maneira que como sobrerolda vigilantíssimo faz fugir ho demonio do claustro e de seus termos; e asi stá o nosso collegio crecendo em virtudes e boa doctrina, e yrá multiplicando de bem em milhor até serem em ydade estes nosos yrmãos pera poderem peregrinar e fazer fructo. O numero delles hé sesenta e sempre vão multiplicando, e alguns delles, que são maiores, fazem mostra de averem de ser muito bons homens, dos quaes alguns pregão, e são já arazoados grammaticos. Será mui necessário prover-se de lá esta casa de hum par de homens letrados em artes e theollogia, e estes sejão da Companhia, porque tenhão hum e outro, scilicet virtudes he letras, que doutra maneira quá nenhum valor por si tem as letras pera o negocio de que tratamos, e os letrados que ouverem de vir, sejão taes que (2) Lança. Do latim rhomphaea. 243
não se contentem somente com ho nome de letrados, mes que realmente o sejão, e se a Vosa Reverencia lhe parecer que peço muito, perdoe-me que ho desejo me tresporta. Eu spero na misericórdia de Deus que elle proverá niso mais largamente do que eu desejo e peço. V. R. mande aos Padres que aqui stão, que daqui se não partão, e mande outros hos mais que poder, porque a vinha hé mui grande e carece d'obreiros; elles tem algum scrupulo com lhes parecer que não cumprirão o que lhes mandastes, e ey medo que per'a moução que vem se partão Joam da Beira e o Pe. Antonio; e se o fazem, fiqua esta casa desbaratada e eu desconsolado, porque são já mui velho e não poso com hos trabalhos nem sirvo já mais aqui que d'estrová-los com minhas infermidades e defeitos que acompanhão a velhice, e queria-me ir pêra o Regno e dar estes trabalhos a outrem que não dê strovo com elles, e pesar-me-ia muito desta casa não fiquar bem aviada. Sei que Vosa Reverencia tomará delia tanto cuidado que ha proverá de maneira que toda a [i J r-] índia receba muito eexemplo e comsolação e eu com ella. // E por não ser proluxo e star doente numa cama, o que me faz screver por mão alheia, farei aqui alguns aponta- mentos dalguas cousas necessárias aos christãos desta ylha, das quaes a primeira hé esta: Saberá V. R. que Martim Afonso de Sousa fez quá livres hos pescadores desta ilha, christãos e gentios, das gallemas, que são huns certos derei- tos, ou direy tortos que quá pagavão; como hos capitães e tanadares virão governador novo, rogarão-lhe que lhes tor- nase ho tal dereito, o que elle mandou que se visse na rollação, e como hos coitados pescadores sejão pobres, e os capitães tanadares ricos e poderosos, ei medo que soceda mal aos pescadores, e já se deu sentença contra certos delles que moravão em Benestarim; os [quais] quasi a maior parte delles eu fiz christãos a Coresma pasada, e não serião tão pouquos que não pasasem de cem almas, aos quaes eu 244
ia dezer missa todos hos domingos, e levava hum destes irmãos de casa comigo que lhes pregava na sua lingoa, até vir ho Pe. Joam da Beira que me tirou deste trabalho. Estes, pola sentença que contra elles derão, fogirão todos. Mostre Vosa Reverencia este capitulo a Migel Vaz, vigairo geral que foi nestas partes, que elle lhe dará imformação de todas estas cousas, e avei laa huma provisão d'El-Rey noso senhor em que comfirme o que tinhão de Martim Afonso pera bem destes pobres homens e seu favor. Tãobem se aja de Sua Alteza que os officios da índia de lingoas, naiques, se dem aos naturaes christãos destas partes e não aos gentios, e Vosa Reverencia acabe laa isto com Sua Alteza por amor de Deus, e eu me emcomendo em seus sanctos sacrifícios e oraçõis. O Senhor Deus guarde V. R. e toda a Companhia de todo o mal. Amen. Desta Goa aos xvm de Novembro de 1545 Do seu devoto mestre Diogo. 245
58 CARTA DO PADRE JOÃO DA BEIRA, S.J. AO PADRE MARTINHO DE SANTA CRUZ Goa, 20 de Novembro de 1545 Documenta Indica, 1, 58-62. Jesus La grada, paz y amor de Christo Jesú nuestro Senor sea sienpre en nuestras ánimas. Amén. De Mançambique escribimos el Padre Nicolao e yo, estando de partida para acá, que fueron seis de Agosto deste ano de 45, y llegamos aqui a Goa a dos de Setienbre, gradas al Senor, mui buenos, y aqui nos estamos todos tres y el Padre micer Paulo y otro Padre que se dize Me. Diego, el qual ha procurado y procura quanto puede de nos repre- sar aqui a todos quatro, aunque lo mande Me. Francisco: de lo qual a él ni a nos plaze por las grandes nescecidades que en aquellas partes donde él andubo y anda, ay. En este colégio, llamado cassa de Sancta Fee, ay vien sesenta moços de diversas generaciones, que son de nuebe lenguas diferentes y mui apartadas unos de outros: los más dellos leem y escriben nuestro bulgar y tanbién saben leer y escribir en sus lenguas. Algunos entienden razonable latín, oyen poecía. Por falta de libros y maestro dexan de aprovechar más de lo que era menester. Aqui se podia sacar la doctrina Christiana en todas estas lenguas, si allá paresce a Vuestra Reverencia que se podrían inprimir. Algunas están ya sacadas. En todas estas tierras donde estou, ay ya christianos así espanoles como de la 246
mesma tierra, segund aqui dizen muchos que de allá vienen y ban. Del Padre maestre Francisco aliamos aqui una carta suia, en la qual nos haze saver cómo hes ydo a una tierra que hes mui lexos désta: llámase Macaçar, que hes quasi un ano de viage. En su carta dezía que dos de nosotros fuésemos con unos príncipes que aqui están, que se vinieron de su tierra para seren christianos. Llámase la tierra donde son, Seilán. El rei que aguora hes, en cuyo lugar ellos tenían de susceder, los quisiera matar, porque querían ser christianos, el qual ya avia muerto otro su hermano destos príncipez, que hera el maior, que queria ser christiano, y así fué baptizado en su propria sangre él y otros setecientos que juntamente con él mató por seren christianos, que heran sus bassallos. Y después de muerto, la tierra, donde lo soterraron, se abrió y mostró de si una cruz; y otra, dizen, que al mesmo tiempo paresció en el cielo. Visto por los presentes el milagro, muchos se hizieron christianos, de los qual es // el mesmo rei mató muchos, por lo qual dizen [9*.] que toda su gente está mal con él. El Governador mandó allá ha hazer conplimiento con él, requiriéndole se quiere ser christiano. Cada dia están esperando el envaxador que fué con unos dos flaires, y según su pertinancia y crueldad dél, no tiene buena esperança, antes tiene la armada prestes para yr allá con los príncipez y restituírles el reinado. Ay en esta tierra mucha gente; dizen que toda por la mayor parte quieren ser christianos. Despues de llegados aqui estos príncipes, vino un capitan de su padre dei mesmo rei y con otros diez caballeros y hidalgos, dexando mugeres y hijos y quanto tenían y se vinieron todos por tierra más de dozientas léguas con mucho detremiento de sus per- sonas. Todos los dias vinie[n] aqui y los instruímos en la fee, escriben la doctrina Christiana: hes para loar al Senor Dios veer la devoción con que lo toman. 247
Tanbién nos mandaba el Padre maestre Francisco que si algunos fuésemos con ellos, los otros esperásemos aqui hasta tanto que él mandase por nos. El va a tentar la tierra a ver qué cosa hes; aunque ya era vien informado que unos reis de allá se avian tornado christianos y con grandes deseos de conosceren a Dios y de personas que los instruiese [n] en nuestra santa fee chatólica y esto de per- sonas que habían ayudado ha hazer muchos dellos chris- tianos. Aqui estubo con nos el capitán que allí se alio y dió aqui quatro mochachos que traxo dallá, el qual él escribe mui largo al rei de Portugal de la converción de los reis, y el P. Me. Francisco, saviendo la gran nescecidad que avia y por ser cosa hecha por Dios, sin les predicaren más de por ydiotas, así se convertiren, se fué allá, dexando en las partes donde andaba, que ya eran todos christianos o los más, al P. Francisco de Mazilla con otros de la tierra, personas de quien el se fiaba, que hera en aquellas partes donde andubo el glorioso apóstol S. Thomé; así que esta- mos aqui esperando hasta que él nos mande dezir lo que hagamos. El P. Nicolao hestá interem por nuestro superior y rector desta casa, el Pe. micer Paulo, Padre de novicios, y el P. Anotonio (!) sacristán, e yo portero. Sienpre se baptizan asi moros como gentiles. Vien se podrá dezir que cada dia se cunple aquello que nuestra Senora dixo en su suabe canto de la Magnífica: «Esurientes implevit bonis et divites» etc. porque los christianos plantados en la fe y mui ricos de sermones, mas las obras mirum! Plegue a Dios a todos quiera visitar con su gracia por su continua misericórdia. Xuar[e]s me encomendo que ablase a un hombre a quien dize era en obligación. No lo podemos aver en casa para ablarle, como hera menester. Al Padre nuestro en Christo el P. Me. Simón no le escribo, así porque 248
los Padres // le escriben, como tanbién por tener que hes 0° >••] ydo a Roma. Al Padre mio en Christo el P. Estrada, que ésta aya por suia, y al P. Me. Andrés, al P. Me. Gon- çalo al P. Ercoles cum ceteris y al Hermano en Christo nuestro Senor Joannes y Carnero, Cardoso con todos los Hermanos, que los Padres e yo dellos nunca nos olbidamos. A nos y a nuestras nescecidades ayan por suias. Plegue al Senor Dios nos guarde y en su sancta gracia conserve. Amén. De Guoa 20 de Novembre de 545 anos. Deste su indino servo en Christo Jesú nuestro Senor Juan de Beira // Inscripsio: Jesus. Al mui Reverendo Padre en [«<> v0 Christo Jesú nuestro Senor, el Padre Martin de Sancta Cruz, rector en el collegio de la Compania dei nombre de Jesú en Coinbria. Juan de Beira. /
59 D. JOÃO III A D. JOÃO DE CASTRO Évora, 1 de Dezembro de 1545 Original existente no ANTT: — CC, I, 77-44 (1) Mede 320 x 220 mm. Ião seis jolhas não numeradas; escritas, apenas três e meia. [3 r.] Por Mygel Vaaz e por cartas de Mestre Francisco e por outras soube que muita gente nesas partes he conver- tida e se converte a nosa santa fee catholica, pelas quaes novas dou muitas graças a Noso Senhor e recebo com elas tamto comtentamento, que de nenhuma outra cousa o poderá receber maior. E espero em Noso Senhor, que pois he servido de nesas partes tamto se extemder o seu nome e acrecentar a sua fee, que elle tera especial cuidado da sostemtaçam e defemsão delas. E porque a obra he tarn gramde e por ella se ha de allcamçar de sua miseri- córdia tamanha merce como esta, e desejo eu de asy se [3 v.] gramjear, // que em meus tempos possa ver ainda maiores fruitos dela, e porque comfio muito em vos, que emquanto me servirdes no governo delas, procurareis por vosa parte, que eu receba de Noso Senhor esta tam grande merce, vos lembro, que esta he a maior obriguaçãao que a elle tendes e o maior contentamento, que de vos posso receber. E que pois Noso Senhor vay abrindo tamanho caminho pera ser servido nessas partes, que no cuidado, diligencia, favor e boom tractamento daqueles que sam jaa feitos christãos e se ao diamte fizerem, no que for necessário (1) Publ. por G. Schurhammer e E. A. Voretzsch: Ceylon, I, n.° 47, 266-267. (Vide: Nota 1 do Doe. n.° 63. Comparem-se as passagens concor- dantes contidas nestas duas cartas.) ( 250 < J
pêra o efeito disso mostreis vos, que este he o proveito, que dessas partes eu quero tirar, pois de todos este he o maior e que eu mais desejo. E aimda que nas outras cousas tenhaes gramdes ocupações e vos parecera, que pera entenderdes nelas vos fallta tempo, que pera estas que sam de Noso Senhor e sem cuja ajuda nas outras não pode ser nada feito, vos sobeje sempre tempo, e nunqua por entenderdes nelas vos pareça que vos pode falltar pera as outras, porque assy convém que o façaes por se não perder o que ja he feito e se poderaa fazer, se assy o fizerdes. E posto que vos pareça que vos encomendo estas cousas agora em geral, sabey certo que nam he senão o mais particularmente que possa e que desta maneira aveis tam- bém de emtender nellas e o tempo não da por aguora falar-vos nisso, senão assy e nas naaos que em Março Deus querendo, ham-de partir, vos escreverey sobre iso mais largo. E sobre o primcipe de Çeilão e ell-rey seu tio e sobre o rey de Jafanapatão, em cuja terra Nosso Senhor foy ser- vido, que aquelles mártires recebessem martírio, porque em cada huuma destas cousas ha muito que dizer e no castiguo des rey de Jafanapatão, creo eu segundo o que o vigairo me disse e Mestre Francisco me escreve, que tera jaa feito Martim Afonso o que devia fazer em tamanha crueza. O príncipe de Ceilãao vos emcomendo muito e que seja tam favoreçido de voz e assy homrradamente tractado, como mereçe o que ele fez, que me põem em toda a obriguaçãao de por iso o dever de estimaar muito e querer que este modo tenhaes com elle, porque quamdo asy o fizerdes, alem de ser cousa muy devida, sera huum enxem- plo muy grande aos outros fazerem o mesmo, que elle fez. Amtonio Ferraaz a fez em Évora, ao primeiro dia do mez de Dezembro de mil quinhentos e quarenta e cinco. 251
- 60 CARTA DE XAVIER AOS SEUS CONFRADES DE GOA Malaca, 16 de Dezembro de 1545 Epistolae S. Francisci Xaverii, I, 308-31C. Charíssimos Padres e Irmãos meus La grana y amor de Christo nuestro Senor sea siempre en nuestra aiuda y favor. Amén. Com el Padre Comendador vos escrevi largamente cómo estava de partida para ei Macasar; y por seren las nuevas de llá no tan buenas como pensávamos, no fui allá, y voi para Ambueno adó ai muchos christianos y mucha despo- sición para se hazeren más; de allá vos escrevirey la des- posición de la tierra y el fruto que nella se pude hazer. Y por la esperiencia que tengo dei Cabo de Comorín y de Goa, y de la que, prazendo a Dios, teréy de Anbueno y de las partes de Maluquo, segundo vir do más pudéis servir a Dios y acresentar la sanctíssima fee de Christo nuestro Senor, vos escreviréy. Por esta carta vos pido, charíssimos Padres y Hermanos Joam da Beira y Antonio Criminal, que, vista ésta, vos hagaes prestes para irdes al Cabo de Comorín, donde haréys más servido a Dios que estando en Goa; donde allaréys el Pe. Francisco Mancilhas, el qual sabe la tierra y el modo que avees de temer en ela. Y sy el Pe. Francisco de Man- cilhas estuviere en Goa, yréys todos 3; y por amor de Dios vos ruego que no hagáys el contrario, y no dexéys por 252 I
nynguna cosa de ir al Cabo de Comorín. Y el Pe. Nicolao Lanciloto s[e] quedará en S. Pablo ensenando grammá- tica, ansy como de Portugal venía ordenado. Y porque confio de vuestras Charidades que no haréys el contrario de lo que escrevo, no digo más. Micer Paulo rógoos mucho por amor de Jesú Christo que miréys mucho por essa casa, y sobre todo vos en- comiendo que seáys obediente a los que tienen cargo de governar essa casa, y en esto me haréys muy grandíssimo plazer; porque sy yo allá estuviera, nynguna cosa haría contra voluntad de lios que tienen cargo dessa sancta casa, sino obedecerles en todo lo que me mandassen, y porque espero en Dios que os tiene dado a sentir dentro en vuestra ánima que en nynguna cosa le podéys tanto servir, quanto por su amor negar vuestra propria voluntad. Escrevirme [e] is nuevas de todos los Padres, nuestros Hermanos, y dei Pe. Francisco de Mancillas con la nave que partir para Maluquo, y sea que me escreváis mucho largo, porque mucho holgaré con vuestras cartas. Ruégoos, charíssimos Hermanos, que rogéys siempre a Dios por my en vuestras devotas oraciones y sanctos sacrifícios, que por tierras ando do tengo mucha nececidade de vuestras ora- ciones. Allá vay Symón Botello (1), amigo desa sancta casa. El os dará nuevas particularmente myas. Soi yo mucho su amigo por ser él hombre mucho de bién, y amigo de Dios y de la verdad. Pídoos que tengáis su amistad. El lo hizo muy bien comigo, mandándome dar todo el necessário para my enbarcación con mucho amor y charidad: nuestro Senor le dê el galardón, que yo le quedo en mucha obligación. (1) Simão Botelho de Andrade, autor de O Tombo da índia. 2 53
Dios nuestro Senor, charíssimos Hermanos en Christo, nos aiunte en su sancta gloria, pues en esta vida andamos tan esparzidos unos de los otros. De Malaqua a 16 de Deziembre anno de 1545. Vester minimus Frater in Christo, Franciscus. 254
61 MESTRE PEDRO FERNANDES SARDINHA A D. JOÃO III Goa, 20 de Dezembro de 1545 Original existente no ANTT: — CC, 1, 77-52 (I) Mede 270x195 mm. Duas folhas em bom estado. Senhor, // Pois V. A. ouve por seu serviço de me mamdar a esta tera, pareçe ser cousa justa e muyto de minha obry- guação que eu sempre de comta a V. A. das cousas que nella pelo tempo soçedem, como já tenho feyto por duas cartas. Esta terseira me moveo agora esprever ho gramde peryguo em que Martim Afonso1 de Sousa deixa esta terra, por se ter comtratado com o Idalcão de lhe dar Meale por cinquoenta myl pardaos; ho qual comtrato não se pode compryr por ser comtra toda justiça2 e equidade e serviço de V. A. e comtra toda lei devyna e natural, que defemdem que nam se venda por dinheiro3 aquele, que de sua lyvre vomtade se veyo meter em nosas mãos sob nosa fe e verdade, sem pequar contra nos, nem comtra noso rey, nem ley. E porquamto o governador tem per duas vezes tomado hos pareçeres dos fidalgos e pesoas prymcipaes desta terra sobre este negoçyo e todos a huma voz, sem nenhum descrepar, asemtarão que Meale não (1) Publ. por G. Schurhammer e E. A. Voretzsch: Ceylon, I, n.° 50, 271-273. Seguimos, porém, a nossa leitura. I — a."; 2 — just.*; 3 — dr.° 2 55
[' *•] se // de por nenhuma vya. Arrecea-se aguora que o Idallquão queyra emsestyr no comtrato, que lhe foy feito, e com este titulo4 tolha vyr mamtymemtos da tera fyrme e ponha esta ilha em trabalho de guerra; o qual trabalho causou a cobyça de cymquemta mil pardaos fora outros muytos em que Martim Afomso deyxa a Imdia, scilicet5, desapercebyda de armada e eses navios e fustas que hy fiquão, todas estão podres e roidas do bycho; he a mister huma imfynidade de dinheiro pera as comsertar, do qual dinheiro esta o governador6 muy mal percebydo. Martim Afomso vemdimou a Imdia de tall maneira, que não hay que rebisquar nella daqui a muyto tempo; e mayor agravo que fez ao governador e a toda esta republyca foy em faltar com sesemta mill pardaos que tinha prometido de deixar no tesouro de Cochym pera a cargua da pymemta do ano que vem. E desta maneira pagou Martim Afomso ha muyta homra e favor e gramdes amizades, que lhe o governador fez, como chegou a esta cidade, e a fyalldade que com ele usou ate se partyr. Porem Dom João de Castro, como gene- roso e valeroso cavaleiro, não lhe pesa de o ter asy feyto com elle, porque esta he sua propya comdição; senão pesa- -lhe de ver tamta imgratydão e tão pouqua fe e lealdade em quem tamto presume de fidallguo e cavaleiro. Do que fyqua muyto escamdelyzado e asy fiqua toda esta terra, e bem creo que não avera V. A. isto por seu serviço. Dou esta comta a V. A. não com imtemção de mexy- ryquar, nem de praguejar de nymguem, porque são duas cousas comtra meu hoficyo e comdição natural, senão por me pareser rezão que V. A. sayba em quamta apresão fiquão todos por culpa e cobyça de hum. Omtem, que forão dezoito de Dezembro, os reis de Camde e de Tanor mamdarão cartas ao governador que se queryão fazer crystãos. E por ysto ser cousa de tamto 4 —1.°; 5 S — ; 6 — g.,r 256
■ ser // viço de Deus7 e acresemtamemto da nosa samta [a] fe catoliqua e de tamto guosto de V. A. tem o governador asemtado de ir em pesoa8 com o bispo e ysto, não bulymdo o Idalquão comsyguo. E a mym me parese que não se ousara bulyr, porque esta muyto espamtado e atymoryzado de hum gramde alardo que o governador fez oje a oyto dias, que foy cousa muyto pera ver; no qual alardo hyão quatrocemtos homens de cavalo armados; e da maneira que o governador hordenou parecyão mais de myl. E porem quamdo o Idalquão quyser alguma cousa emtam mamdara o governador seu filho9 Dom Alvaro10 com o byspo, e nam podendo ir o bispo, eu me tenho oferecydo a hyr nadamdo, porque espero em Deus na boa dita de V. A. muy cedo toda esta tera se converta a Christo11 e se cumpra aquilo que diz São Paulo que todo o mundo seja súbdito a Deus; ao qual sempre fiquo rogamdo em meus sacryficios que acrescemte a vida e real estado de V. A. Deste Guoa, vymte de Dezembro de 1545. Orador e criado de V. A. Pero Fernamdez. // Pera el-rey noso senhor. De Mestre Pero. 7 — ds ; 8 — p.* ; 9 — f.° ; 10 — Alv.» ; u — xpo. Doe. Padroado -17 2 57
62 INSTRUÇÕES DE D. JOÃO III DIRIGIDAS AO PADRE MIGUEL VAZ SOBRE A CRISTANDADE DA INDIA (1) Almeirim, 5 de Março de 1546 Documenta Indica, I, 92-107. 1. Miguel Vaz, pella confiança, que em vós tenho e pella experiência que de vossas obras e zello tenho visto em todas as cousas do serviço de Nosso Senhor e principalmente em todas as que tocão a sua fee e con- verssão dos naturaes das partes da índia, ouve por muitto seu serviço tornar-vos a mandar a ellas pera nas dittas cousas da converssão e cristandade entenderdes e as levar- des adiante de tal maneira que o fruitto disso vá cada vez em mayor cressimento, e o modo que me parece bem que nestas cousas tenhaes hé o seguinte: (1) Este importante documento pode considerar-se a • resposta de D. João III ao memorial do PMiguel Vaz. Há duas formas existentes: a primeira no ANTT, maço 1, Leis sem Data, n.° 23; a segunda no ANTT, Chancelaria 33, fls. 216 e seg. A primeira pode considerar a forma primi- tiva e a segunda a definitiva. Esta, porém, embora se trate dum apógrafo autêntico, data de 1608. Há ainda a considerar duas cópias deste mesmo documento, ambas do P.' Sebastião Gonçalves, uma existente no Arquivo da Companhia de Jesus em Roma, e a outra na Biblioteca Nacional de Lis- boa, Fundo Geral, n.° 915. Este documento foi publicado, na sua forma primitiva, cremos, pela primeira vez em Algum Documentos do Archivo Nacional da Torre do Tombo, págs. 457-459. O título, porém, é evidentemente errado: «Regi- mento de El-Rei D. Manuel sobre o governo espiritual da índia». As duas formas foram publicadas recentemente pelos Padres Schurhammer e Wicki, da Companhia de Jesus, nas suas obras Ceylon, págs. 293-307, e Documenta Indica, págs. 92-107. Utilisámo-nos desta última publicação, por nos parecer a mais com- pleta, omitindo a forma primitiva. As notas são também do P." Wicki. 258 1
2. Como sabeis o bispo de Goa há dias que me pede licença pera se vir, assy por sua idade como por sua má desposissão, e avendo respeito a isso e parecendo-me que por estas causas elle teria resão de se vir ouve por bem de lhe dar a ditta licença e essa foy huma das principaes causas, porque vos quis mandar às dittas partes vendo quão sós ellas ficarião, vindo-sse elle sem aver quem nellas ficasse e ministrasse as cousas do ditto bispado e todas as mais do serviço de Nosso Senhor; pello que lhe escrevo que elle se venha embora e lhe encommendo que vos queira deixar sua commissão para no tempo que lá estiverdes, mi- nistrardes a jurdição do ditto bispado e por outra carta que levais lhe notifico como vos mando às dittas partes, a qual lhe vós dareis como chegardes; e emquanto o bispo nellas estiver e se não embarcar para se vir, tereis com elle aquelle modo que sois obrigado e hé rezam que tenhaes, obede- cendo em tudo como ey por certo que o fareis, e não fazendo cousa alguma sem primeiro a commonicardes com elle e por seu conselho a faserdes, porque não seria rezam emquanto elle nas dittas partes estivesse, sendo prelado delias, fazer-se alguma cousa senão por elle, pois a elle compete o guoverno e administração delias. 3. Eu mando comvosco para vos ajudar a estas cousas do serviço de Nosso Senhor e de sua fee dez clérigos da Companhia de Jesus (2), pessoas muitto vertuosas e de muy bom exemplo de vida, e para este negocio muy con- venientes, antre os quais vão homens de letras que serão necessários para ensinarem e doutrinarem os convertidos à fee; e alem delles mando mais seis frades da ordem de (2) Eram nove, aliás: Padres Cipriano Afonso, Henrique Henriques, Francisco Henriques, Francisco Peres, Nuno Ribeiro e Irmãos Nicolau Nunes, Manuel de Morais, Baltasar Nunes e Adão Francisco. 2 59
Sam Francisco da provincia da Piedade, pessoas assy mesmo de muitta vertude e bom exemplo de vida (3). Com os quais clérigos e frades entendereis nestas cousas da fee e converçam delia, ordenando, com o parecer de mestre Francisco, a quem sobre esta materia assy mesmo escrevo, aquelles que mais convenientes vos parecerem para os lugares onde for necessário os enviardes, repartindo-os por elles como a vos e ao P. M. Francisco bem parecer, tendo respeito quais fructiífiçarão mais e faram milhor o que for necessário de se fazer, porque de cá não posso eu particularmente dizer-vos o que nisso façais e ainda que o pudera fazer ouvera por mais serviço de Nosso Senhor cometê-lo lá a vós ambos, assy pela experiência que tendes das dittas partes como pella que eu tenho de confiar em vós e nelle, que o provereis e fareis o mais conforme que poder ser ao serviço de Nosso Senhor. E ao que cumpre em tal cazo às pessoas dos dittos clérigos e frades vos encommendo muitto, pera que sejão em tudo tam bem tratados e favorecidos como hé rezam que seja feitto às pessoas de sua qualidade e vida, e assy o escrevo ao Guo- vernador e confio que elle o faça como eu delle o espero. 4. Como chegardes vereis logo o collegio de Sam Paulo da maneira e modo em que está, e o exercício que nelle se faz, se vay avante e como e por que ordem, pondo'nisso toda a que faltar e parecer necessária assy de pessoas como de qualquer outro regimento pera que o serviço de Nosso Senhor creça sempre, fazendo sempre vir muittos moços de toda a terra, de maneira que este (4) disto bem provido, (3) A expedição franciscana da Piedade era constituída por seis reli- giosos, conhecendo-se os nomes de cinco: Frei António do Porto, guardião, Frei João de Goa, Frei Domingos, Frei Peregrino e Frei Diogo. (4) Isto é: esteja. 260
pêra despeza dos quaes e pêra qualquer outra do ditto collegio eu faço mercê de dous mil crusados em cada hum anno pagos nas minhas rendas de Goa aos quartéis do anno, segundo vereis pela provisão que disso levais; e da maneira que [o] achardes e de tudo o que acerca delle fizerdes, me escrevereis miudamente, requerendo sempre ao Guovernador que em toda a necessidade delle proveja com muitta diligencia, e eu lhe escrevo assy mesmo que o faça. 5. Dareis as cartas que levais à gente dessa ilha de Goa, assym christãos como gentios, aos quaes da minha parte encommendareis que sejam bons christãos os já con- vertidos e os outros que se converterão; e pera que assy seja, fareis tudo o que possível for, tendo maneira de lho denunciar e pregar, ordenando pera isso com conselho do Bispo, emquanto lá estiver, e do P. M. Francisco mestres nos lugares necessários, fazendo-lhe todo honesto favor. E quando alguma ajuda outra cumprir do Guovernador lho requerereis com muitta efficacia, e eu confio delle que o fará muy inteiramente como em cousa de que levo tanto con- tentamento por ser de muitto serviço de Nosso Senhor; e o mesmo cuidado tereis das terras firmes, trabalhando como, mais sem escândalo poder ser, se tire toda a idola- tria delias como escrevo ao Guovernador que se faça, pondo logo cruzes nos lugares que bem parecer e onde com muitta reverencia poderem estar e quem ensine quaes- quer que já forem convertidos e trabalhe por converter outros. • 6. Ireis com a mais brevedade que poder ser às terras de Baçaim, e parece-me bem levardes comvosco dous clé- rigos da Companhia de Jesus, destes que agora vão, para ficarem nellas e andarem pellas ditas terras, as quais lhe vós mostrareis dando-lhe nisso toda a ordem necessária 261
para que fação serviço a Nosso Senhor, os quaes de minha parte encarregareis muitto ao capitão da ditta fortaleza pera que em tudo o que a este caso tocar, lhe dê todo o favor e ajuda necessária; e quanto a sua mantença o Guo- vernador lha ordenará da maneira que ouverem mister e mais a seu contentamento; e porque eu mando fazer na ditta fortaleza huma igreja, entendereis logo nella, e lem- brareis ao Guovernador e procurareis como se logo faça e se acabe com brevidade. E desta mesma maneira me parece bem pordes outro Padre dos da Companhia de Jesu na fortaleza de Chalé pera olhar e doutrinar os christãos que já aly são convertidos e trabalhar de os acressentar. 7. Tereis muitto cuidado tanto que vier a monção pera Maluco requeiraes ao Guovernador a embarcação para os Padres que lá ouverem de ir, fazendo com elle que lhe dê todo o aviamento, assy para o que lhe for necessário como pera suas pessoas, de maneira que por falta de qualquer cousa não deixem de ir, aos quaes dareis lembranças do modo que nestas cousas devem de ter, e lhes encomendareis muitto da minha parte o grande cuidado que tenho dos christãos e dos que o não são para que o sejão. 8. Procurareis saber a ilha do Macasar como está, e a gente dela se está apparelhada para receber a sancta fee catholica, como tenho por informação, e sendo assy ordena- reis as pessoas, com parecer do Bispo e de mestre Francisco, que pera lá ayão de ir, as de mais authoridade e confiança e de melhor exemplo que vos parecer, porque em todo o tempo e principalmente nestes começos convém que sejão tãoto ensinados com isto e mais que com palavras. 9. Aos christãos de S. Thomé, mercadores da pimenta, direis que me desaprouve de serem aggravados, e porque 262
ora os mando em todo prover, e muy particularmente en- comendar seu bom tratamento ao Guovernador, lhes en- comendo que alem de sua boa christandade de que tenho muitto contentamento, folguem de me bem servir com aquella fieldade com que sempre o fiserão e eu delles con- fio. Pello que folgarey sempre de lhe fazer mercê, e se algum aggravo mais tem ou receberem, trabalhareis pello saber delles para me avisardes como na verdade passa, e eu os prover como for meu serviço. 10. Porque sam informado que em Coulam há muittos destes christãos e outros que também da terra se convertem, visitá-los-eis e sabereis como sam trattados e se lhe hé feitto algum aggravo, assy no trato como fora delle, pêra serem providos como for rezão, e a quem quer que na forta- leza estiver os encomendareis muitto da minha parte, que em tudo os favoreça, e não consinta ser-lhe feita alguma semrezão, e fazendo-sse, requerereis ao Guovernador em- menda disso e me avisareis de todo o que passa para nisso prover. 11. Porquanto escrevo a el-rei de Cochim sobre o tomar das fazendas aos que se fazem christãos de seu reyno, que tal não faça pello aver por muitto desserviço de Deos e meu, trabalhareis com elle que assente e deter- mine de o não fazer mais daqui por diante, de maneira que pello areceo desta perda não deixem de se converter os que tiverem vontade, e o mesmo fareis com el-rey de Ceilam. 12. Visitareis toda a costa de Choromandel e os chris- tãos delia da maneira que estão e como são tratados e o ensino que tem, e me escrevereis tudo o que nisso passa pera o prover se necessário for, e do que se lá poder prover 2 63
requerereis ao Guovernador. Também vereis a casa do appostolo S. Thomé da maneira que está, e se serve, e a disposisam da terra, e quejanda hé, pera, se comprir ser doutra maneira provida, que pareça mais serviço de Deos e meu, o fazer pella informação que delia tiver. 13. Tereis cuidado de saber da ilha de Socotorá como está provida e se estam lá os Padres doutrinando os chris- tãos que nella há, da maneira que começarão e trabalhareis como sempre assy estem (5), o que por sua vertude, serviço de Deos e meu confio que folgaram sempre de fazer, e tudo o que para isso for necessário requerereis ao Guover- nador e me escrevereis da maneira que fica. 14. Procurareis de saber o negocio de Jafanapatão como passou e os christãos se ouverão satisfação da offença que lhe foy feita e se estam de maneira que não deixem outros de o ser com areceo de lhe fazerem outro tal dano, e de tudo me escrevereis para o prover como for meu serviço. 15. Eu escrevo ao Guovernador que pera as obras da converssão dos lugares de Ceilam e Maluco ordene a despeza, com vosso parecer, que for necessário para isso. Encommendareis aos Padres que lá ouverem de ir, que pera os pobres da mesma gente da terra ordene [m] alguns hospitaes e os proveja [m] disso o melhor que puderem, e a maneira que nisso tiverem e necessidade, e lhe direis que me escrevam se alguma ouver pera prover nisso. (5) Isto i: estejam. 264
16. Em todas estas cousas da conversão tereis grande cuidado e diligencia de irem muitto bem providas, assy como a necessidade requerer, de maneira que por falta ou de pessoas ou de outras cousas que se poderem remediar, não deixe de ir muitto avante, requerendo ò Guovernador para tudo o que comprir, lembrando-lhe de minha parte que folgue de o fazer muitto inteiramente como cousa que ey por mais meu serviço que outra alguma pello ser muitto de Nosso Senhor. 17. Sabereis de todas as igrejas da costa da índia como estão, e se alguas ouver por acabar ou tam denifi- cadas que tenhão necessidade de algum repairo requerereis ao Guovernador que o mande fazer e que a isto como a cousa da honrra de Deos e muitto meu serviço acuda pri- meiro, mandando-lhe tãobem dar os ornamentos que lhe forem necessários. 18. Eu escrevo ao Guovernador que pellas ilhas de Goa nas aldeas delia onde ouver christãos, se façam escollas em que se ensine a douctrina cristãa e que algumas veses no anno vam alguns pregadores pellas aldeas da ditta ilha a fazer suas pregações e constranjam vir a ellas os gentios que não sam christãos. Tereis cuidado de lhe fazer disto lembrança para que se faça assy como lho escrevo. 19. Lhe mando que n aldea de Neura-o-Grande se faça huma igreja, na quoal se gastem quinhentos pardaos e que seja do orago de Sam Thomé, e que se ja aly for feita se gastem os dittos quinhentos pardaos em se acabar a igreja de Sancta Crus que está começada em Calapor. Tereis assy mesmo cuidado de lhe fazer lembrança disso pêra se fazer como ordeno que se faça. 265
20. Levareis o treslado de huma carta que escrevo a dom João sobre as lembranças que me fizestes das cousas em que compria prover por serviço de Nosso Senhor e eu o fiz na maneira em que pella ditta carta vereis. Falla- reis logo com o ditto dom João e tereis muitto cuidado de lhe lembrar e requerer a execução delias e, posto que aja por muy certo que pera o elle assy fazer, não será necessário fazer-Ihe disso lembrança, todavia cumprirá fazer dello assy pellos muittos negocios em que há de entender; e se vos parecer bem mostrardes-lhe este capitulo, para elle ver como o fazeis por meu mandado, avê-lo-ey por bem e meu serviço. Feito em Almeirim a cinco de Março de 1545. [Rey Luis Ferreira de Avezedo] 266
63 CARTA DE D. JOÃO III A D. JOÃO DE CASTRO Almeirim, 8 de Março de 1546 Original existente no ANTT: — Cartas de D. João III, n.° 73 (1) [* r.] Os dias passados me escreveo o meu feitor em Frandes como per cartas de Alexamdria e Constantinopla que vierão a mercadores se afirmava que o Turquo armava este anno pera a Imdia, e mandava a Suez cincoenta ou sesenta guales lavradas e acertadas pera reformar as outras que laa tinha, e fazer mais grosa armada. Dhy a alguuns dias me escreveo também Dom Gilianes da Costa, meu embai- xador que reside com o emperador meu irmão, que o embaixador1 de Veneza tinha aviso de Andrinoply que em Costantinopla se carregavão naaos de linhame, ferra- menta, e artelharia pera Alexamdria e se dizia que orde- navão sasenta guallees e fustas pera a India; e depois me tornou elle mesmo a escrever que em todos os avisos que o emperador2 meu yrmão tinha do Turquo, se não fallava em o Turquo armar pera a India e que segundo os impe- dimentos que tinhão com os Jorgianos, e sospeitas de seu (1) Esta carta, lidando mais com assuntos comerciais e políticos, com- pleta as informações contidas na outra, dirigida igualmente a D. João de Castro, que publicamos a seguir. D. João III refere-se-lhe abertamente. (Publicada na Vida de D. João de Castro, págs 403 c segs., n. 25.) Outra via existe no ANTT: — CC, I, 77-44. Mede 32 x 22 mm. Esta, porém, afasta-se bastante da publicada por Freire de Andrade. G. Schurhammer e E. A. Voretzsch publicaram parte desta carta na sua obra Ceylon, n.° 47, págs. 266-267. I — embalx.0'; 2 — emp.*' 267
li *■] filho o maior, se podia esperar que não entenderia // nisso. E porque o caso hee de tão grande ymportancia que nenhuma cousa se poode aver nele por certa, nem he razão que se descamse sobre iso, ouuve por meu serviço avisar-vos de todas as novas que tennho, asy como as tenho, cremdo que por laa teres voos também cuidado e grande diligencia de saber allguma certeza delias: e posto que aas que eu caa podia daar mais credito fossem as do Turquo não armar, porque esta atee agora se hão por mais verdadeiras, e por- que amtre ele e mym se trata o negocio da paaz por esas partes, no quall emtendia Duarte Catanho, e por cousas que cederão não ouve por meu serviço que ele mais emtemdese nelas, e mamdey a yso Gaspar Palha do quall confio que niso me servirá muy ymteiramente, e espero com ajuda de Noso Senhor que averá nele boa concrusão, e que a paaz averá efecto conforme ao que convém ao meu serviço e ao bem delias; todavya em tamanha cousa tudo hee razão que se olhe, e por iso e também pela enfor- mação que tive das pessoas que este anno vierão da pouca gente que ficava na Ymdia me pareceo meu serviço mandar agora nestas naaos mill e seiscentos homens, com os quaes ymdo a salvamento, como espero em Noso Senhor que seja, e com a gente que laa estaa, pareceo as mesmas pesoas com que o pratiquey que estava bem provido para qualquer caso que sobrevyese da vimda dos Rumes, o que Noso Senhor defenda. Por Miguel Vaaz, e por cartas de mestre Francisco e por outras sobre quamta gente nesas partes he convertida e se converte aa nosa samta fee católica, pelas quaes novas dou muytas graças a Noso Senhor e recebo com elas tamto contemtamento que de nenhuma outra cousa o poderei receber mayor; e espero em Noso Senhor que pois he servido de nesas partes tanto se emtender seu nome e acrecentar a sua fee que elle terá especiall cuidado da 268
sostentação e defemsão delias. E porque a obra he tam gramde e Noso Senhor vai mostramdo que cada vez sera mayor, e avera mays que fazer, vemdo que os que nela agora entendem são muy poucos; por esta razão e também porque o bispo se ha-de vir como vos escrevo por outra carta (2), pareceo-me bem tornar a mandar a esas partes Miguel Vaaz, ao qual o bispo cometeo seu poder e jurdi- ção, e com ele dez cleriguos da Companhia de Jesu e seys frades da Província da Piedade que me pareceo comve- niemte numero pera entemderem agora nestas cousas de muyto serviço de Noso Senhor: dos quaes se podem man- dar aos lugares em que ouver mayor necesidade os que parecer que comvem e são necesarios, o que vos laa orde- nareis com a pratica de Mestre Francisco e de Miguel Vaaz e do bispo, se ao taall tempo aymda laa estiver. E desejo eu que asy se gramgee esta oobra, e as cousas necesareas a ela que em meus tempo possa eu aymda ver tão gramdes fruytos dela como hee razão que os espere vendo estes primcipios. E porque comfio muyto em voos, que procurareis por vosa parte que eu receba de Noso Se- nhor esta tão gramde merce, vos lembro que este he o mayor comtemtamemto que de voos poso receber: e que no cuidado, delegemcia, favor e bom tratamemto dos que jaa são feytos christãos e se ao diante fizerem, e destes reli- giosos que agora vão, e dos que laa estão, e de todos os que nesta materia emtemderem, e em tudo o que for necesareo pera o efeyto disto que desejo, mostreis que este he o proveyto que eu desas partes quero tirar; pois de todos hee o mayor e o que mais pretemdo; e aymda que nas outras cousas tenhaes gramdes acupações, nestas que são de Noso Senhor, e sem cuja ajuda em todas as outras (2) Referência mais clara à segunda carta de D. João III a D. João de Castro, em que se ocupa directa e explicitamente da cristandade oriental. 269
não pode ser nada feyto, trabalheis por vos desacupar pêra emtemderdes nelas e nunca por yso vos pareça que vos pode falecer tempo, pera emtemder nas outras, porque asy comvem que o façaes, por se não perder o que jaa hee feyto e ao diamte se poderaa fazer, quando voos asy o fizerdes. No negocio do Rey de Jafanapatam e da morte que deu a aqueles martyres receby muy gramde descomtemta- mento e o semty tamto como era razão: e segundo vy por cartas de Mestre Francisquo, Martim Affonso ordenava de lhe mandar dar o castiguo conforme aa callidade do caso. Se asy se fez receberey eu dyso gramde comtemta- memto, e se o não ouve recomemdo-vos muyto que o ajaes asy como ele o merece, porque seria hum mao exemplo nesas partes pasar semelhante cousa sem o castiguo que he devido a ella. Mestre Francisco me escreve que este rey tem hum yrmão o quall diz que lhe dise que se tornaria christão, e o povo todo, se eu lhe dese esta terra; e ysto seria muy bem por se ganharem estas almas e se fazerem christãas; mas ha nisto outra cousa que oulhar que he pedir-me o mesmo o primcipe de Ceylão, que se tornou christão, e mamdar-me dizer a raynha, sua may, por Amdre de Sousa que se eu dese esta terra a seu filho ela se tornaria christãa com todos os seus parentes e criados. Também haa nisto outra cousa que ver, posto que seja menos ymportamte que nenhuma destoutras, porque não me obriga mais que quamto eu quizer aceytar ou allargar o compre a mym, e he que diz elrrey de Ceylão que cumpra a provisão que lhe tenho dado em me apraaz de lhe restetuyr esta terra que diz que hee sua, e que me dara quatrocemtos quymtaes maes de canela, e me alargara a divida que lhe devo; a determinação de quall destas cousas sera melhor não poso eu de caa tomar, pela distamcia gramde, e por quamto 270
tempo se pasa primeyro que ela laa posa chegar e também porque não poso saber a tempo comveniemte o estado em que laa estão as cousas; e parece que pera voos nyso pro- verdes abasta somente saberdes que eu não pretemdo senão o serviço de Noso Senhor e o acrecemtamemto da sua fee, e que aquillo averey por milhor que for mais a proposyto deste meu desejo. He verdade que pelo que fez este prim- cepe, e porque todos vejão que não somente fazem, em se tornarem christãos, o que compre a suas almas, mas aymda o que toca temporalmemte a suas cousas; folgarey de lhe ser feyto em tudo o que for mais sua homrra e acrecemta- memto de seu estado e mayor comtemtamemto pera a raynha sua may, pois tamem com yso se ganha fazer-se ela christãa, e jumtamemte todos os ditos seus paremtes e criados quando teverem por senhor o primcepe. E quamdo nesta parte asemtaseis e vos parecese mais serviyo de Noso Senhor e meu, porque de Amdré de Sousa que com ele veyo de Ceylão tenho muyto boa emformação e foy o que trabalhou .por ele se tornar christão, e o defemdeo da morte, que lhe elrey queria daar, ey por bem que o mamdeis com ele e lhe deis o carreguo de seu capitão e guarda mor, do quall por estas razões ey por bem de lhe fazer merce. E quamto ao castigo do rey de Jafanapatam, lhe dareys, podendo-se bem fazer. O negocio do mouro de quem Martim Afomso ouve aquele dinheiro do Acedaquam, bem creo que o terei sabido. Foy taal serviço o que me ele fez niso que he razão receber de my merce e favor. E porem parece meu serviço ser de taal maneira que com iso se posa com ele ganhar mais; porque são imformado que em seu poder ha aymda gramde soma de dinheiro, e por allgumas razões parece que asy deve de ser; ele me mandou pedir que lhe fizese merce de huma provisão pera meus governadores e capitães lhe não poerem ympedimemto a ele nem a seus 27/
filhos e criados seus e do Acedaquam poderem yr viver e estar em qualquer parte que quisesem e por eles lhe fose dado pera yso toda a ajuda e favor; e que suas naaos e navios podesem livrememte navegar, semdo porem busca- das por meus ofeciais se levavão cousas defesas; e eu ouve por bem de lhe fazer merce dele asy como mo pede. E pareceo-me meu serviço mandar-vo-lo a voos pera que com ele negoceaseis laa como viseis que era mais meu serviço, segumdo o termo em que as cousas estevesem; e porque ele em huma carta que me escreve que parece que foy feita per sua mão e vem em arabio se me aqueixa dos criados do governador e do moodo que com ele teverão no dinheiro que lhe levarão e tão comfusamente que não poso emtemder o que pasou no dito negocio, como veres pelo treslado dela, e me diz que lhe mamde tomar disto comta, lhe escrevo esa carta de que também vos emvio o trelado, na qual lhe escrevo que me mamde dizer mais decraradamemte o como este nogocio pasou pera eu prover em qualquer agravo que lhe niso fose feyto, como eu folga- rey de fazer, quamdo ele o tivese recebido; e porque eu que- ria que esta carta lhe levase pesoa que lhe não pudese estor- var fallar elle verdade niso, amtes o imcitase a dize-la, me parece bem mamdardes-lha ou por Bras de Araujo, ou pelo doutor Francisco Toscano, ou pelo doutor Fernão Martim, quall deles vos melhor parecer e estiver mais desacupado pera o poder fazer; e por esta mesma razão, e elle não poder comunicar a carta a allguum português, o que não poderia deixar de fazer pera lha declarar, lhe mamdo demtro nela o trelado dela mesma em arabio, em- comemdo-vos muito que lhe mamdeis logo, e quamto ao seguro e ao mais que aveis de negociar he escusado fazer-vos allguma lembramça niso, porque voos teres todas as que forem necesareas e o fareis como for mais meu serviço e com todos os resguardos e cautelas que comprirem pera 272
com ele poderdes bem negocear. E porem porque ele jaa merece receber de mym merce pelo que tem feyto, he bem que o favoreçaes e trateis de tall maneira que veja elle que o serviço que me fez lhe proveitou muito pera iso; e aymda comprira fazerde-lo asy pera o que ao diamte me ouver de fazer; e do que neste negocio fyzerdes me avisares e muyto vos emcomemdo que do que he asado nele procures quamto vos for posyvel por saber a verdade; e pela obrigação que me temdes vos emcomemdo e mamdo que não aaja nelle alguuma cousa, que me não dygaes, e tão decraradamemte como eu de voos comfyo. Com esta vos mamdo huma carta minha pera o Ydallcão de agradecimemtos da boa vomtade que tem pera minhas cousas, e da com que me allargou aquellas terras firmes, e oferecemdo-lhe a minha amizade, como veres pelo trellado dela que vos emvio; muyto vos emcomemdo que lhe em- vyeis por huma pesoa que vos bem parecer, e porque ele veja allguum synal de minha boa vomtade, e do comtemta- memto que tenho de com ele ter esta amizade me parece bem que lhe envieis o arreo de ouro, e a sela, e asy os panos da tapeçaria de ouro, que haa dias que laa estão e que eu de caa emviava a elrey de Cambaya por Job Nunes, que creo que estão nesa feitoria de Goa; e aalem diso voos lhe escreueres quamto vos tenho emcomemdado e agora emcomemdo suas cousas, e o conhecimemto em que sou das boas oobras que ele faz em todas as minhas, com todas as minhas pallavras que vos bem parecer e de que virdes que elle recebera comtemtamemto. E folgarey de asy o gramjeardes sempre, que o posaes ter certo pera o que comprir a meu serviço pela necesydade que delle e de suas terras tem minhas armadas. E comfio que não somemte o fares asy com este, mas com todos os outros que vos parecer que sera meu serviço terdes com eles este moodo. 273 Doe. Padroado-18
Por via de Costamtinonopla e Veneza fuy emformado que viera os annos pasados desas partes a Allexamdia muyta soma de pimemta e drogas (3), o que he em tão gramde perjuizo de meu serviço como vedes, e de que se seguem gramdes ymcomveniemtes; e não poso emtemder bem a causa porque tamta soma de pimemta e drogas ally veyo ter, senão se fose pella costa ser tão mail guardada que se pasase por ella tamta pimemta; o que eu não devo de crer, pois vay nisto tamto deserviço e se foy allguma causa diso o comtrato que se faz em Goa das drogas pera Urmuz, jaa quamdo fostes, temdo eu allguma emfor- maçam disto, vos mamdey que olhaseis bem nisto o que se devia fazer; e que parecemdo-vos todavia que o com- trato se devia fazer fose somente daquela camtidade das ditas drogas, que parece que abastavão pera se gastarem na terra, e não pera sayr pera parte allguma foora dela, de que se podesem seguir estes ymcomvenientes; acerca do comtrato, isto mesmo vos torno alembrar, e quamto ha guarda da costa deveis de ordenar que se guarde e vygye de tall maneira, e per taes pesoas que fação nyso verdade e não deixem pasar a dita pimemta e drogas, porque são ymformado que os mesmos que a am de guardar e vigiar são os que as pasão; a ymportamcia deste negocio he tão gramde como vedes, e por yso ey por certo que o pro- vereis de taall maneira que eu seja bem servido. E para a comfiamça que em voos tenho ey por escusado dizer-vos mais. O lecenceado Antonio Rodrigues de Gamboa que Mar- tim Afomso mamdou a Baçaym para emtemder nos arrem- (3) Esta alusão é preciosa. Quer dizer que os Portugueses não man- tinham já no Indico aquela supremacia antiga, a manter o bloqueio do Estreito. Os navios turcos ou rumes movimentavam-se já, em relativa liber- dade, mercê da fraqueza lusitana. 274
damemtos e cousas dele me escreveo como tinha arremda- das as ditas remdas por novemta e sete mil seis cemtos e cimqoemta pardaaos, e que seria muyto meu serviço depois de pagas as despezas que a fortalleza fazia, scilicet, em pagamemtos dos ordenados, soldos e mamtimemtos da gemte delia, e pagamemtos de capitães, naiques dos piães da gemte da terra, provimemto do espritall, corregimemto de todas as oobras e doutras meudezas em que se despem- dião desoito mil e quinhemtos pardaaos, levarem-se sesemta e nove mill cemto e cimcoemta, que sobejavão, omde esti- vese o meu governador e não mamdarem-se aly fazer pagamemtos de dividas que aliem do proveyto que seria ter o meu governador este dinheiro consyguo pera ele o mamdar despemder no que fosse mais necesareo e com- prise a meu serviço, se ganhava também outro, em este dinheiro yr ao governador, porque naquela terra vallião pouco as moedas, e que da maneira que as eu recebia se ganhava em Goa mil pardaaos em cada vinte mil; e que fazemdo-se doutra maneira, era dar ocasião aos feitores dizerem quamdo lhes mamdavão pedir dinheiro que o não tinhão, e que era despeso todo per mamdados. E por- que ysto me parece muyto meu serviço vos emcomemdo e mamdo que ordeneis como se faça desta maneira daquy em diamte. Eu folgaria de ver o debuxo das primcipaes fortalezas que tenho nesas partes, e porque quamto mais particullar- memte as podese ver mayor comtemtamemto receberia, vos emcomemdo muyto que se laa ouver allguma pesoa que o saiba bem fazer me emvyeis cada huma delias e asy a cidade ou lugar em que estiver, e o sytio delia, feita em cartaz, ou em allguma madeira leve feito tudo per petipé, e de taal moodo, que se posa bem ver o que se delas quiser saber. 2 75
Eu escrevo a Dom Framcisco de Menezes, e a João de Sepulveda, que me fiquem laa servimdo aymda mais huum anno, per me parecer que compria asy a meu serviço; vos direis também de minha parte a cada huum delles com todas as boas pallavras, que vos bem parecer, que o façam asy. Por huma carta que me escreveo Simão Botelho, que estaa por capitão na minha fortaleza de Malaca, soube como Alomso Amrriquez se quisera alevamtar com ela, semdo o dito Simão Botelho fora da dita fortaleza a emterrar Ruy Vaaz Pereira, que aaquele tempo era falle- cido, e em cujo lugar elle socedera por provisão de Mar- fim Afomso. E como niso ouvera ajumtamemto, e outras cousas muy maall feytas; e porque o caso he de taall calli- dade que requer ser-lhe dado por yso o castigo que merece, vos emcomemdo muyto e mamdo, que estamdo ahy com- vosco, ou tanto que vyer, semdo fora, o mamdeis loguo premder, e mo emvieis preso em huma das primeiras naaos que vyerem pêra estes reinos, e vira emtregue ao capitão delia pera o trazer a todo o bom recado. Bartolomeu Froez a fez em Allmeyrim a oyto dias de Março de 1546 «Rey» Pera Dom Joam de castro. No sobrescrito: Por Ellrey: A Dom Joham de Castro, do seu conselho, capitão moor, e governador da índia. 2J 6
64 COLÉGIO DE S. PAULO DE GOA Almeirim, 8 de Março de 1546 Documenta Indica, 1, 108-109 (1) Ao collegio de Sam Paulo da cidade de Goa padram de 800 mil reis de tença para sua sostentação. Dom Johão (per graça de Deus rey de Purtugall e dos Algarves daquem e dalém mar em Afriqua, senhor de Guiné e da conquista, navegação, comercio de Ethiopia, Arabia, Percia, e da India,) etc. A quantos esta minha carta virem, faço saber que, vemdo eu os gramdes serviços que se seguem a Noso Senhor do collegio da Conversam de São Paullo, que hé feito na cidade de Goa nas partes da Imdia, homde apremdem e se ensinam os que nella se tornão christãos e se comvertem a nosa samta fé cathollica, na doutrina e ensyno, dos quaes hé feito e se faz gramde proveyto, e espero em Noso Senhor que de cada vez vaa em mayor crecimento: ey por bem e me praz de pera sem- pre mandar daar, pera as despesas do dito collegio e sosten- taçam dos que hora nelle apremdem e ao diamte aprem- derem, oytocentos mill reis em cada hum anno, pagos das minhas remdas da dita cidade de Goa. Notefico-o asy ao capitão-moor e governador nas partes da Imdia, que (1) Este documento encontra-se no ANTT, na Chancelaria de D. J°®£ 33 fl 41. Existe outro apógrafo autêntico, de 1558, no Arquivo da Com- panhia de Jesus em Roma, servindo este para completar a primeira forma da Chancelaria de D. João III. Por este motivo, em vez de nos servirmos do apógrafo da Torre do Tombo, preferimos o publicado pelo Rev. P.e Wi- cki, S.J. 2 77
hora hé e ao diamte for e mando-lhe que das ditas remdas de Goa faça pagar em cada hum anno aa pesoa que tyver cargo das cousas do dito collegio, os ditos oytocentos mill reis aos quartês de cada hum anno, os quaes lhe seram pagos por esta só carta gerall sem mais outra provisam, a qual será registada nos livros da despesa do thesoureiro, feitor ou recebedor, ou de qualquer outro oficial que areca- dar o dinheiro das ditas remdas, e pello trellado delias e contas da pesoa que hasy tyver cargo das cousas do dito collegio, será o dito dinheiro levado em conta ao oficiall que ho paguar. E por fyrmeza do que dito hé, mandey pasar esta carta per mym asynada e passada pela Chan- cellaria e assellada do meu sello pemdemte. A qual queiro e mando que imteiramemte se cumpra e guarde como se nella contem, porque asy hé minha mercê. Bartollameu Froez a fez em Allmeirim a vm de Março, anno do nacimento de Noso Senhor Jesu Christo de 1546 annos, (e esta se rezistará nos livros da fazenda da índia El Rey) 2/8
65 OS RELIGIOSOS DE S. FRANCISCO DE GOA E A DEPRECIAÇÃO DA MOEDA FEITA POR MARTIM AFONSO DE SOUSA Goa, 19 de Setembro de 1545 Original existente na BAL: — 51-V1U-45, fl■ 10. Mede 295 x 195 mm. Em bom estado. , O documento encontra-se junto a muitos outros no códice citado que se compõe de peças referentes todas ao governo de D. João de Castro. Ho custodio da ordem de Sam Francisco 1 da Ouservan- cia em estas partes da India com ho guardiam deste com- vento de Sam Francisco de Guoa e descretos da custodia que ao prezente em ho dito comvento nos achamos, com os outros padres e irmãos, em capitólio com canpam (l) tangida. Vimos com muyta consideração e diligençia este auto que ho Senhor2 Dom Joam de Castro, guovernador da índia, mandou fazer, a requerimento do povo, ho quall Sua Senhoria nos mandou amostrar, pedindo-nos aserqua diso noso pareçer: e querendo nos aserqua disto satisfazer a seu mandado, pollo serviço do Senhor Deos3 e deli rei nosso senhor, e pollo proveito comum do povo desta çidade, respondemos como religiosos, a que per maior parte, vem ter ho clamor da jemte e moradores deste povo, e íspi- çiallmente dos pobres, que des ho prençipio que estes (1) Isto é: «campana ou sino». I — fr.c# ; í — sór ; 3 — dí. 27 9
bazaruquos se fezeram (2), e compeçaram a corer, sempre se queixaram com vivos clamores de particullares pessoas, em tamto que pareçia jerall, e a todos tocava, e nos pobres ho sentimos, nas esmollas do povo de que vive- mos e nos sostentamos. E asi pella emformaçam e rezões que nos dam, como polia muyta esperiemçia que temos da tera, em espeçiall os padres amtiguos, temos por çertesa que desta mudança de moeda, que aguora core, perde Sua Alteza mais que ho povo; asi por rezam dos paguamentos de suas remdas, como per rezam dos direitos das mercadorias, que nam vem, como por rezam dos muitos mantimentos que ell rey compra, que lhe custam ho dobro; e sobretudo, e muyto pêra aver piadade ver ho povo e jemte amdar esmaiada, e pom-nos (3) muyto pavor e espanto ver pesoas omradas mandar pedir pam a esta casa, pollo não acharem pella cidade a vender, nem nos temos poder ja pera socorer aos pobres, a que qustumaos (4) prover das esmollas que nos dam. Pello que, com muyta homilldade, pidimos a Sua Senho- ria , pello amor de Noso Senhor, que vistas tam justas rezões, queira com brevidade prover a tamtas neçesidades e periguo, como deste neguoçio se pode seguir; o que fica- mos pedimdo a Noso Senhor que nisto a todo ho mais (2) Martim Afonso de Sousa, para fazer face à crise económica do seu tempo de governo, desvalorizou a moeda, fazendo cunhar novos bazarucos. D. João de astro, perante o clamor geral contra tal medida, mandou ouvir as principais personalidades da índia. Estes interessantes depoimentos encontram-se todos juntos no mesmo códice, de que extraí- mos o parecer dos frades franciscanos: D. João de Castro conta o caso na sua carta a el-rei de 24-12-1545. (Cf. O Instituto, n vol., 1854, 103.) (3) Isto é: «põem-nos». (4) Quer dizer: «costumamos». 4 — Sr. 2 8 O
queira alumiar com a sua graça, pera que sempre faça seu sancto serviço, amen. Neste noso comvento de Sam Francisco de Guoa, a 19 de Setembro de 1545. Scilicet5: Soo ho sinall do padre custodio, guardiam e descretos, e com ho sello da Custo- dia (5). (Ass) Frrey Amtonio6 do Casal Custos. Frey Paulo de Samtarem. Fr. Amdre de Samcta Ana. Frei Simão de Figueiredo7. Frrey Pedro. (5) Note-se a palavra «descretos», aplicada aos principais reli- giosos. O documento já não apresenta o selo que devia ser de lacre vermelho e oval, notando-se, porém, ainda o lugar onde ele foi aposto. 5 — S.; 6 — amt.° ; 7 — fg.d'
66 A MISERICÓRDIA DE GOA E A DEPRECIAÇÃO DA MOEDA s. d. Original existente na BAL: — 51-VIII-45, foi. 69- Mede 195x295 mm. Em bom estado. Diz o proveador e irmãos da Samta Misericórdia1 desta cidade que ho governador2 Martym Afonso3 de Sousa, por serviço de Deos e de Sua Alteza e proveyto de sua fazenda * he mylhor cura e remedeo dos purtugueses, nosos naturais, que em suas armadas vem, he asy dos de qua, que ao espitall desta cidade vem ter, ajumtou o dito espitall com ha Misericórdia, e aho dito proveador e irmãos amenis- trarem e para olharem pelo dito espitall e provymento delle, como te aguora fizerão e fazem, e para yso se lhe ordenou cada ano caise de quatro mill mill pardaos3 para as despesas e cousas necesaryas dos ditos doentes cada ano, que he a mayor doensa que se achou que se suya (l) a fazer nos tempos6 pasados, e ora. esta a terra 7 firme de maneira8 e asy esta cidade, por causo da moeda, que se não pode o dito espitall soster, se nam ordenando V. S. outros quatro mill pardaos, que o que custava hum, custa aguora dous he tres e mais; nom nos querem tomar a moeda nesta cidade nem na terra firme, domde mandamos trazer as ditas cousas para o espitall. (1) Isto é; soía ou costumava. I — mia ; 2 — g."; 3 — a° ; 4 — faz.11* ; 5 — p.l,M ; 6 — tpós ; 7 — tr.* ; S — manr.* 282
Pedimos9 a V. S. por serviço de Deos10 e remedio dos doentes que nos mande dobrar a despesa do dito espitall ou mande ter cargo delle a quem V. S. lhe bem parecer, porque com ho que esta ordenado não se pode remedear, por causo da moeda, como a todos he notoryo, no que fara serviço ao Senhor Deos e ao preveador11 e irmãos merce (2). (2) Seguem-se várias assinaturas que não conseguimos decifrar. 9 — P.; lo — ds ; 11 — pv.dr
67 A CONVERSÃO DO REI DE TANOR Fevereiro de 1546 O protesso respeitante a esta conversão existe na BAL: — 51-V11I- -45, jols. 165 e seg. São vários documentos que fazem parte deste interessante códice, todo ele relacionado com o governo de D. João de Castro. Medem, em média, 295 x 195 mm. Damos a seguir as peças mais importantes, resumindo as outras. N." 1 (Jls. 165-166)—Auto de abertura A sete dias de Fevereyro de 1546, na cydade de Guoa, nas pousadas do Senhor1 Governador Dom Joham de Cras- tro, semdo asy presemtes Dom Johão de Allbuquerque, byspo desta cydade, Frey Paulo, guoardião do moesteiro2 de São Framcysquo, e Mestre Pedro, vygayro jeral, Dom Dioguo de Allmeyda, capitão desta cydade, Pero de Farya, Vasquo da Cunha, Dom Bernaldo de Noronha, Ber- nalldym de Sousa, Framcysquo da Cunha, Diogo Alvarez Telles3, Jorge Cabral, Dom Allvaro de Crastro, o Doutor Symão Martynz ', ouvidor geral, o Doutor Framcysquo Tos- quano, chamçarel da Imdia, Manoel Coutinho, Ruy Gon- çallvez5 de Camynha, e Jerónimo Pinto, todos tres vereado- res desta cydade, Martym Guomez, Dioguo Gonçallvez, Joam Martynz6 e Manoel Afomso, todos quatro mesteres e pro- curadores do povo e o sacretayro. Loguo per Sua Senhoria lhes foy dito que el rey de Tanor lhe tinha escryto duas cartas os dias pasados, por Amtonyo Velho, capitão de Chaule, como ja todos sabião, em que lhe pedia que fose la com sua armada e a mais I — »ór ; 2 — moesl.™; 3 — diogallréz ; 4 — myz ; 5 — gllz ; 6 — Jam myz. 284
gemte que pudese e levase comsygo o byspo, porque estava em preposyto de se fazer crystão. As quaes cartas ele respomdera que polas gramdes deferemças que tynha com ho Idallquão e seus capitães estarem deredor desta ilha, não podia ao presemte deyxar esta cydade e tirar dela a gemte e armada, porem que vymdo os neguocios de amtre ele e o Idallquão a bom fim, ele se farya prestes e serya com ele ho mais em breve que fose posyvel pêra se fazer esta // samta obra, e que emquanto se não podia fazer [■« prestes, mamdara lá Mestre Dioguo, asy pera ho doutrynar e sostemtar em seu proposyto, como pera lhe escrever o que sentise de sua temção, scilicet7, se ho movya a se fazer crystão allgum imterese e neçesydade, se graça e vomtade verdadeyra per tomar a nosa ley e leyxar a sua jemtilydade; e que o8 ir, lhe derão huma carta de Mestre Dioguo e outra de Amtonyo Velho, capitão de Chalé, em que lhe escrevyão que el-rey de Tanor estava em proposyto de se fazer crystão, porem que ho querya ser secretamente, por quamto sua may e irmão e allguns reys do Malavar lhe estranhavão muyto, e os nayres e povo de seu reyno estava çerto tomarem no mal, e que el-rey de Calequu fazya gemte e se presumya ser comtra ele, e asy lhe fazião mays, a saber, tudo o que tynhão pasado com o dito rey de Tanor e o que nele achavão, e mamdou a mym, sacre- tayro que lhes lese as ditas cartas, as quaes acabadas de ler, lhes pedio que pratiquasem este neguocyo e lhe aconse- lhasem o que neste caso devya de fazer, que fose mays serviço de Deus e de dl-rey noso senhor. E depois de bem pratiquado este caso por todos jumta- mente, sem aver deferemça nem comtradição, foy asemtado e determiynado que Sua Senhoria não devya de fazer este camynho per nenhuma vya que fose em tal tempo, mas espaça-lo ate Setembro, como mais larguamemte daryão 7 — S. ; 8 — isto é: ao. 285
diso seus pareceres por escryto, e Sua Senhoria lhes mandou que asym ho fizesem. Mandou a mym, ho licenciado9 Antonio10 Cardoso, secretario, que fizese este asento e lho dese por mym asynado, e por asym pasar na verdade, o fiz... nesta Goa o dito dia, mes e anno. Antonio Cardoso. N.° 2 (fl. 167) —Carta de el-rei de Tanor a D. João de Castro Eu ha muitos dias que trago em vomtade de me tornar christão, e pera que a isto des (l) mais credito, mamdey chamar Amtonio1 Velho, capitão de Challe, pera vollo mandar Ia, ao quall dey muy larga comta de toda minha detriminação. Elie vay la ha chamar-vos, e que tragaes ho bispo2 convosco, pello quall vos peço que não ponhaes nenhuma duvida nem tardamça, porque a taes cousas se ha de acudir com muita brevydade. Amtonio Velho vos dara la mais larga conta do que ca pasey com ele. Dai-lhe credito a tudo o que vos diser, porque isto pasa em verdade, e trazer a mais gemte que poder ser convosco, porque isto compre muyto ao serviço de el-rey de Portugall e a meu estado. Feita3 em Honor a nove dias de Dezembro de 1545. (Assinatura oriental, cremos que do rei de Tanor) N.° 3 (fl. 169)— Outra carta do rei de Tanor a D. João de Castro Qua me deu o capitão de Chalé huma carta sua. Mam- dey-a ler; soube o que vinha nella. Folguey muito com (1) Isto é: «deis». 9 — L.4* ; lo — Ant." ; i — Amt.® ; 2 — bpó ; 3 — f." 286
as palavras que nella vinhão, porque sey que são de pesoa que me delias nom ha de falttar, senão fazer muito mais do que diz. Laa vos escrevy em como ha muitos dias que trago na vomtade de me tornar de vosa ley. Deyxava de ho fazer, por caso de meu irmão, que he rey desta terra, ser aymda vivo, e detryminava de ho fazer depois de sua morte, e asy também de minha mãy. Aguora, com vosa vimda de Portuguall, e pelo conhecimento que de vos tenho, me aqueceo (?) tamto a vontade que nom quis esperar mais. Portamto vos peço que não ponhais nenhuma duvida a virdes o mais cedo que puderdes asy e da ma- neira 1 por que ho capitão vos escrevy (sic), porquanto também meus irmãos estão nesta minha propia vomtade, que são os propios erdeiros deste reyno, que o mais povo quererá o que eu quiser, porquanto ysto he cousa que se não ha-de fazer senão por vomtade, porque aimda que o povo o leixe logo de fazer, nem por yso ham de deixar de fazer o meu serviço e minha vomtade, porque tamanhas cousas nom se fazem em pequeno tempo. Eu vos fiquo esperando em Tanor pera, a tamto que chegardes, falar convosquo e fazer o que vos escrevo. Feito2 em Poylicheyse (?) aos 29 de Dezembro de 1545. (Assinatura de el-rei de Tanor) N.° 4 (jls. 171-176)—Cdrta de Mestre Diogo a D. João de de Castro Quero deixar de parte ho discurso da nosa viajem e a carta que V. S. me deu para Antonio de Souto Maior, que eu dey a huma fusta da sua companhia, por nos elle i — man.ra ; 2 f.l° 2 8 y
ficar em Anjadiva. De tudo me quero esquecer, por vir ao principal negocio a que V. S. me mandou, do que eu dou a V. S. muitas e muitas graças, nem podia deixar de ser asi, pois eu amo a V. S. tanto de coração, necessário era e convinha muito a quem V. S. he, dar-me galardão e pre- mio, desto fiel e leal amor, e premio igual a este não ho podem dar os principes do mundo, salvo aqueles que do temor e amor de Deos são dotados, como vos sois. Soste- nha-nos ho Senhor em sua graça e confirme ho voso cora- ção no seu amor, para que em tudo façais a sua vontade, amen. Eu, nuncio por V. S. mandado ao rey de Tanor, por nam poder explicar com palavras a fe e fervor que neste bom rey e seus irmãos achey, escolheria antes passar com silencio por esta materia que com palavras minorar tamanho T-1 negocio. Sou espantado // do que vi. Nunca cuidara que tanta fe se pudera achar em pessoas1 gentias. São movi- mentos de Deos e tocamentos da sua mão maravilhosa que nos põem em admiração e nos fazem avergonhar da nosa pouca fe e reprendem nosa frieza e nos fazem tornar chris- tãos, e donde vimos para converter, ficamos nos os conver- tidos, e por isto ser asi e eu nam poder, como ja dixe, isto declarar com palavras, e concluo que V. S. se apresse e nam tarde, porque he cousa muito para acudir a ella e lançar mão da amizade de hum rey tam fiel e catolico e também poderoso, e de quem poderemos também ser ajuda- dos em nosas necessidades. Do recebimento que nos fez, os abraços que nos deu, nam falo. Enscerou-se conosco em huma camara, acom- panhado de dous irmãos e nam se podia apartar de nos, e quando ja se apartou eram tres oras passadas depois da mea noite. Dixe que havia muito tempo que desejava ser christão e se ategora ho não fizeram, que fora por serem i -p" 288
ê vivos sua may e irmão maior, que era rey, os quais ainda agora sam vivos, e porem que seu irmão, por ser doente, lhe mandara que regesse elle ho reyno, e fosse rey, e asi ha ja annos que reyna e governa, polo irmão ser doudo e parvo e nam ser auto (l) ao tal regimento, e como lhe parecesse que ja agora tinha asentado ho reyno e obediência delle, e que podia fazer alghum serviço a Deos e ser chris- tão, sem que se lhe rebelem os naires, determinou dar parte deste segredo a alghuns portugueses //os quaes ho move- C'7»l ram a se ir a Couchim e fazer-se christão por Martim Afonso2 de Sousa, ho que elle nam aceeitou, sabendo quem V. S. era e a muita verdade que sempre usou, e por também ser governador3, que com seu favor ho poderia ajudar asy para que a sua gente milhor ho obedecesse, como também para poder fazer guerra aos reis comarchãos, aqueles que nam quizerem sua amizade e quizerem ter guerra com elle, espicialmente contra ho rey de Calicu, cuja soberba esperava de abaxar com qualquer pequeno favor que V. S. lhe dese, e sotomete-lo a mal de seu grado a obediência de el-rey de Portugal e nosa fe que eu ja tenho escolpida em meu coração, e porque ao presente elle faz gente contra mym, folgara eu muyto que ho senhor governador viera ho mais cedo que pudera, porque com so a sombra do seu favor tomaram os meus ousadia para, sem duvida, ho disbaratar e vencer, e tanto mais vendo-me ja christão e considerado com os christãos, que seria para todos eles hum freo com que os tiraria dos erros em que vivem (2). (1) Isto í: «apto». (2) Mestre Diogo emprega, como se vê, o estilo directo e indirecto. Às parece que cita textualmente as palavras do rei de Tanor; outras expri- me-se directamente por si. a — A 4 ; 3 - go.' I * 2O9 Doc. Padroado -19 i
Quando eu vi que elle tratava de vitorias e guerras, respondi reprendendo tal entenção, dizendo que se havia [172 *.] de ser christam // nam convinha que tivese odios nem desejos de vinganças, mas que elle a isto me respondeo que se elle, sendo rey, nam podia defender suas gentes e reynos e trabalhar por tomar ho seu que lhe tinha tomado, como Panani que lha tinha tomada el-rey de Calicu, por ser christam, se isto havia de dar impedimento a salvaçam de sua alma e nam era conveniente a christam faze-lo, que elle estava muy prestes a por ho seu reyno em mãos de V. S. e ir-se a fazer hirmitam e que prometia realmente de asi ho fa^er se a V. S. e ao senhor bispo parecesse ser asy necessário a salvaçam de suu alma; porem, se sendo rey, podia fazer ho açima dito, que elle esperava a breve tempo por ho Malavar a obediência de Deo (sic) e de el-rey noso senhor. Depois de acabada esta pratica, lhe faley das cousas da nosa fe e do que havia de crer, por grande espaço de tempo, e a tudo me respondeo tam inteiramente, com tamanho espirito e devaçam que lho não posso dizer nem escrever. Só me fica daqui pezar de com estas guerras que ao presente tem com ho Samorym, serem causa de nos parecer que a necessidade ho tras a se fazer christão, do [173] que eu // aqui ho nam quero defender nem escusar, porque nam ha rezões que bastem a enfrear as bocas acostumiadas a preguejar e a interpetar tudo para mal, sem considerar ho muito fruito que se podia seguir deste rey se fazer christão, e ho muito bem que daqui se nos pode nacer, por ser este rey asas poderoso de gente e haver sempre sido noso amigo, e nesta costa que sempre foy tam nosa inimiga, e quero que seja asim e que a necessidade ho apresse a fezer ho que attegora tardou e deixou de fazer, sendo para iso tantas vezes, e de tanto tempo ha, por Deos movido. 290
Vejamos. Nam fomos nos cada dia e hora, antes, cada momento tocados da mão do Senhor Deos, e inspirados para haveremos de fazer ho que devemos, e christãos e dissimula- mos, tardamos e rebelamos ao spirito do Senhor que nos chama ? E Deos, vendo noso descuido, acode com ho açoute das doenças e outros males, e entam quasi por necesidade e força obedecemos e emendamos nosas mas vidas. Certo he ser isto asy, e pois asy he, porque queremos deste gentio mais do que queremos de nos, e que exceda elle em per- feiçam a nos, que somos christãos de tanto tempo. O ma christandade, pouco zelo, inhorancia crassa, profana insi- piência, falar rusticano, parvo e em tudo irracional! Scerray a boca o misero e culpay // vosa ignorância e nam impidais t"3 v i tamanhos beens, porque muitas vezes huma vosa palavra inconsiderada esfria e entorpece os ânimos dos generosos e caridosos príncipes para nam darem execuçam a cousas de muito serviço de Deos. Que ainda eu teria por nada se la nam ha mais pressa da qua havia quando eu de la parti, deixando la tudo a bom recado acudir ho senhor governador a cousa de tamanho serviço de Deos e que esta aqui tanto a porta. Manda el-rey noso senhor armadas ao Preste Joham e nos deixaremos perder negocio de tanta importância por so hum pequeno de nam sey que que poderam dizer os praguentos se elle se nam fora e não tomara? Hora quero-me calar e dar fim a esta pratica, que pode ser que anoje ho muito delia. Digo que a carta de V.S. foy delle recebida como relíquia santa e quando a ouvio ler a verdade e charidade que nella se continha, recebeo tamanho contentamento quanto era rezam que as amorosas palavras delias e inteira verdade desem a toda pessoa que a lese e ouvisse. Rogou-me finalmente que quigessemos ficar com elle e eu lhe dixe que para iso nos mandava S. S. e asi ficamos apousentados em humas casas suas // com hum dos princepes, seu C'7<1 2 9 /
irmão, muito em sua alma christão. Com el-rey nam faley mais, por nam ter lingoa para iso, porque a lingoa que conosco veo, he ida com hum seu irmão, e com ho capitão de Chalé a el-rey de Chalé para lhe preguntar de sua parte se esta elle firme no que lhe prometteo, que he fazer-se christão com elle. Como a lingoa tornar, então tratarey de os insinar as cousas da fee para o que fazer elles se mostram muy deligentes. Elle anda dando varejo de galinhas e cousas necessárias para vinda de V. S. Alembra-me que ho capitão dixe a V. S. que este rey nam se movia a ser christão por interesse alghum, nem por pressa que tivesse, e dixe a verdade, porque ainda entam ho Çamorym nam fazia ajuntamento de gentes nem era discuberta a guerra, nem agora ainda se sabe mais que verem passar gente pelo rio de Chalé, e ajunta-se esta gente la junto com Panane, que he nos contermos (3) e fins de hum e do outro reino, e porque ho anno passado ho Çamorim teve guerra com certos reis e foy deles escan- dalizado, agora torna por se vingar, de maneira que esta ho negocio indiferente, e nam sabem com quem ha (4) guerra; presume-se que sera com el-rey de Tanor, porque ajuda e favorece a estes e finalmente parás sam de mala- [>74 v.] vares chamam elles para // ao asento do dia em quem se ha de fazer, ou se faz a guerra e se da a batalha, seja ho que quizer as guerras he para os reyir (5), e este he rey e pode e tem muita e boa gente e nos asy ho devemos (3) Não há dúvida na leitura desta palavra. O sentido i: termos fronteira. (4) Assim deve ser, mas em vez de «ha» Mestre Diogo escreve «na». (5) Este período não se entende muito bem, mas cremos não haver erro na leitura das palavras. A palavra «pará», segundo Mons. Sebastião Rodolfo Dalgado, significa «combate, luta, torneio», sendo importado do malaiala «pada». Frei Paulo de Santarém, todavia, define-a como signifi- cando «alarde», como se pode ver no doe. n.° 7 deste processo. Parece-nos. que «reyir» está por «reger». 2 9 2
querer e quando fosse necessário se pudéssemos ajuda-lo, faça-se christão e desbarate-os a todos, que eu asy espero que ho fara com a virtude da Santa Cruz, em que ho Noso Senhor Jesus Christo padeceo, em que elle ao pre- sente firmemente cre, segundo amostra. Este negocio de ser christão tras elle encoberto a mãy e aos naires, nem qua ha noticia alghuma de tal cousa, nem de tal se fala, senão entre elle e os dous irmãos, e certo he que lho ham de estranhar muito os proprios do reyno; porem he elle com elles muito manhoso; ache- gos (6) muito pera sy; da grande mesa, usa com todos grande liberalidade, faz muita justiça, e das muitas direi aqui huma que fez hos dias passados, segundo me dixeram. Mandou so pena de vida que nenhuma homem bebese urraqua, nem ha fizesse; aconteceo hum nayre dos honrra- dos beber e mandou-o justiçar e ao que ha fez mandou por em hum calvete (sic). // Aos (7) 27 dias do mes veo ho lingoa, ho qual, t'75] como acima dixe, era ido com ho capitam para falar ao rey de Chalé, para ver se estava forte no que havia pro- mitido e achou-o diverso em seu proposito, dizendo que estava muito doente, e por estar asy, não podia responder, mas que responderia a 10 de Fevereiro futuro4. E como ho lingua veo, mandou-me el-rey chamar e teve-me grandes seis horas, e achei-o tam firme e tam cheo da graça do Espirito Santo que ho não posso escrever a V. S. Ja dixe que pasmo e digo corn Noso Senhor: non invent tant am jidem in Israel, somente ho achey magoado dos secretairos a que deu parte de seu segredo, por achar quanto dixe em grande segredo, posto na boca do rey de Calicu e divulgado (6) Assim se encontra no original. Isto é: «achega-os». (7) As folhas 175 e 176 foram escritas com tinta mais viva. Formam, porém, a continuação da epístola. <1 — leitura hipotética ; a abreviatura parece ser apenas um /. 293
tudo entre os reis do Malavar, do que alghuns delles lhe mandaram grandes achaques, e entre os outros, ho irmão doudo, que lhe mandou dizer muitas cousas, de que elle recebeo paixão e fez nelle alghum abalo, nam no proposito, mas no modo de se fazer christão, dizendo que lhe pareceria que ho fizesse V. S. e ho bispo com alghuns fidalgos em segredo, porque se não mova ho irmão contra elle e não causar guerra na propria patria, e fazer chorar a seu irmão, que ainda que seja malsão, todavida elle ho fizera rey, e que não seria rezão dar-lhe mal por bem. Eu a isto lhe respondi que deixase vir V. S. e ho senhor bispo, que V. S. não era tigre nem ho bispo urso, e que [175 v.] com mais amor e lealdade havia // V. S. de tratar as cousas da saúde de sua alma e honra de sua pessoa que sua mãy e irmãos, que quando embora V. S. viese se trataria aquilo que mais pertencese a saúde de sua alma e honra de sua pesoa e que elle fosse como ser soe os cavaleiros que na guerra são feridos, que se entreguam aos cirurgiães que os curem e cozam suas feridas, e que elle tal fosse neste negocio, ho que a elle aprouve muito, e neste proposito esta de fazer aquilo que milhor parecera a V. S. e ao senhor bispo. Acuda V. S. não tarde por amor do Senhor Deos, porque he cousa de pasmo a devaçam e espirito deste homem com serviço ho Senhor Deos, amen. Mais me dixe que a cousa por que tinha guerra com ho rey de Calicu naceo de Martim Afonso de Sousa, por- que elle lhe dixe em Tanor, quando veo a Couchim no seu galeam, aonde elle ho foy a ver, em fronte de Tanor, ho primeiro anno que veo por governador, lhe dixe estas palavras, presente a lingoa que ali tínhamos: «O rey de Tanor, que fazeis? Porque não destruis esta gaiola de Calicut, onde se recolhem estes mouros?» E elle, rey de Tanor, lhe respondera: «Como farey eu iso, sem voso favor?» E que Martim Afonso de Sousa lhe dixera: «fa- 29i
zei-vos amigo com estes senhores, que eu vos prometo que passado Setembro, eu serey qua, senão tiver a pressa dos Rumes», e que elle por confiar nesta palavra, se fez amigos todos os reis de qua, e ho príncipe seu irmão, rey da Serra e herdeiro do reino de Calicu, crendo-se que viese Martim Afonso onde quando ho rey de Calicu os vira confederados todos com elle, então começou a fazer guerra ao príncipe seu irmão, e aos outros senhores, aos quaes elle não pode nem deve negar sua ajuda, pois os apartou da sua devação // porque, fazendo ho contrairo, faz o que [«*] não deve, e que nestes embaraços, gastos e despesas ho mettera Martim Afonso, e porem que tudo isto ho não movia a se fazer christão, nem seu desejo era de fazer guerra nem fazer mal a ninguém, mas somente salvar sua alma e servir a Deos e a el-rey de Portugal, cujo amigo sempre fora, e fez grandes juramentos que se não fazia christão por pressa que tivesse, e que attegora sempre levara ho milhor de el-rey de Calicu e que tem tanta terra e gente quanta lhe abasta, mas que somente se fazia christão por salvar sua alma, que attegora tivera perdido. Estas e outras muitas palavras dixe muito para notar e espantar e acender ho espirito a temor e amor do Senhor Deos, as quais eu aqui não escrevo, porque não se podem escrever, e Diogo Leitão esta de pressa, que ha ja tres dias que esta esperando a sua fusta em Chalé. Faço fim a carta, porque não posso escrever os grandes desejos deste rey, a muita virtude e bondade. Eu fico aqui com elle. Vosa Senhoria venha de la ho mais cedo que puder, ho qual ho Senhor Deos tragua a salvamento, e lhe deixe fazer este tamanho serviço do Senhor Deos, amen. Deste reino de Tanor, hoje 27 dias de Janeiro. Orador e capelham de Vosa Senhoria. Mestre Diogo. 2 95
N.° 5 (jls. 177-177 v.)—Carta de Antonio Coelho, capitão de Chalé, a D. João de Castro Dá notícias de Calecut e de Chalé. A respeito do ne- gócio de Tanor, reporta-se à carta de Mestre Diogo, di- zendo: «Das cousas do príncipe de Tanor lhe nam esprevo mais porque Mestre Diogo ho fara e lhe dara mais larga conta do que neles todos tres achou.» Concorda com as opiniões de Mestre Diogo e insta com D. João de Castro a vir a Tanor o mais depressa possível. N.° 6 (fls. 179-181)—Parecer do Bispo de Goa El-rey de Tanor escreveo huma carta ao senhor gover- nador 1 Dom Joam de Crasto por ho capitão de Challe, que se chama Amtonio2 Coelho, na qual lhe pedia a Sua Se- nhoria que queria ser christão e tornar-se ha fee chatolica, ysto por nenhum interese, senão para salvar sua alma, e que para esta obra fose ho bispo3 desta cidade de Guoa em sua companhia, com a qual carta se recebeo comtentamento ect. Loguo tornou ho senhor governador a mandar ho capi- tão com sua reposta, como convinha, he que chegamdo o dito capitão a Tanor e falamdo com ho dito rey, se esti- vese el-rey em aquele mesmo preposito e vomtade, que loguo tornase a esprever se estava imda em aquela detre- minação prymeira. E emtretanto que ho capitão foy, apare- lharam-se algumas galles e galleotas que podião navegar, para o senhor governador aver de hir. Pasados alguns dias , _ g.Lr . , _ Am, • . 3 _ 2 $ 6
que serião quasy hum mes, pouco mais ou menos, espreveo ho capitão de Challe que estava no mesmo preposito, que fosem. Chamou ho governador ha conselho, em ho qual se detremynou qom muitos fidalgos e pessoas 1 ecclesiasticas que ho Padre Mestre Dioguo fose como embaixador, per aparelhar a carreyra do Senhor Deos, e também para se enformar se ysto era alguma // sylada ou allgum engano, ['79 ho qual se soye qua husar dos reis e imfieis, e que de tudo se enformase, e que esprevese ao governador tudo, para não poer em algum pryguo de engano ou treição ho estado da Imdia. Pasou-se em aver a resposta de Padre Mestre Dioguo pasamte de vynte dias, scilicet5: chegou a reposta e carta do Padre e com ella outras duas, huma do dito capitão de Challe, e outra do rey de Challe, doutra pessoa6 não se trouxe carta nem ola. Em soma se contynhão em a carta do Padre Mestre Dioguo cimquo cousas: a prymeira louvar muito a obra, que era fazer christão ha pessoa daquelle rey, e que fose ho governador; a segunda, que ho irmão deste rey de Tanor, a quem de lynha lhe vynha o reyno, e porque era enfermo não ho regia, lhe enviou ao irmão que regia ho reyno, achaques e querelas porque se queria tornar christão, pelas quaes palavras ho dito rey, que aguora rege ho reyno, se habalou hum pouquo de seu preposito, pelo qual elle quer fazer ysto muy secretamente, que ho não saiba nynguem de seu reyno, nem seu irrção, nem outras pessoas do estado nem os seus nayres; a terceira, que ell-rey de Calecuu ajunta gemte muita e quanta pode para fazer guerra, ho quall rey de Calecuu tem tomado a ell-rey de Tanor a Panane; a quarta, ho prymcepe de Calecuu sobredito se tinha confe- derado com el-rey de Tanor para se fazer com elle christão e ysto por deferenças que tynha com ho mesmo rey de 4-p."; 5-S.; 6— p.* 2 97
Calequ, e mandou-lhe hum recado; em a quarta, homde diz [180] princepe de Calecu diguo ho rey de Challe // el-rey de Tanor se estava em aquele propósito de ser christão, como ficara ja com elle. Respondeo-lhe que elle lhe respomderya daly a tamtos dias do mes de Janeiro, porque estava naquela sazão en- fermo, ho qual tempo era mais propio para a elle se ache- gar a fee e salvar-se e receber aguoa do Bautismo; a quinta, que el-rey de Tanor se querya fazer christão escomdida- mente diamte de tres ou quatro, senão mais, e que ho governador avia de ser presemte e o bispo, com elle, de maneira que, sem a presemça do governador, não quer ser christão, imda que ho fação occultamente. A hola ou carta do prymcepe de Calequu em toda se contynlião muitos queyxumes e agravos de el-rey de Calequu sobre certas terras de ambos em que el-rey e o mesmo prymcepe se tynhão comsertado de cada hum pasar sua pia de seu contrato e o rey de Challe ha pasou prymeiro e o rey de Calequu lha não quis pasar nem compryo com elle. Ha carta do capitão de Challe dizia duas cousas, a huma que fose ho senhor governador fazer aquele rey christão ect.; a segunda que pasava gemte de guerra por hum certo passo, e que lhe defenderia ho passo atee ver recado de Sua Senhoria. Chamou ho senhor governador a conselho, homde se ajuntarão muitos fidalgos e capitães e o sacretareo, ho chanceler-mor e o ouvidor 7-geral, os vereadores da cidade, e os mesteres, ho padre guardião de São Francisco8 com seu companheiro, ho vigário9 geral e o bispo da cidade. Propos ho senhor governador ho caso se yria loguo aquela obra ou se sobreestaria; mandou ler diamte de todos 7 — ouv." ; 8 — Fr.'; 9 — vig." 2 p 8
as tres cartas sobreditas por ho sacretareo, e pedio a cada hum seu pareser. // Ho pareser do bispo he o que se segue: [,8° Ha obra em sy magnyfesto esta ser muy samcta e ver- tuosa, por ser symeira de toda boa obra, que he ganhar almas a Noso Senhor Jesus Christo maiormente de pesoas constituydas em estado, por meio10 das quaes muitos se poderão tornar a fee, porque a mym compre favorecer mais ysto que a nynguem, pois que cabe em os lemytes de minha jurdição epyscopal e pera o abito de Noso Padre São Francisco, mas que me pareçe ao presemte, sob correy- ção de quem mais for alumyado de Noso Senhor, pera que mylhor ho entemda. Diguo que V. S. sobreeste (1) e não va loguo e lhe mande huma carta de todos os favores e contentamentos... por algumas rezões que se seguem: A prymeira que as obras boas não somente avemos de olhar a obra em sy, mas ho modo como se hão de fazer e o tempo em que se hão de fazer, que doutra maneira • a obra em sy não say como compre. Emcarnar ho Filho11 de Deos e fazer-se homem, que obra por muy virtuosa e samtissyma que seja, chegara a esta? (2) Não ha fez loguo Deos, como Adãao pecou, para salvar, que não fosem ao Limbo muitos patriarcas e profetas e varões samtos e outros que hião ao ynferno, mas agardou tempo tantos myl annos, tamtas ydades, em que pasou ho estado do mundo; ysto por sua eternall sabedoria, mas depois que veyo í plenitude do tempo, ha pos por obra, segundo diz São Paullo aos Gallatas, aos 15 c. ate vbij: Venit pllenitudo tempore misit Deus Fillium suum, (1) Isto é: «sobreesteja», fique, demore-se, etc. (2) O sentido é: «poderá comparar-se esta obra do rei de Tanor à Incarnação do Filho de Deus?» IO — m.° ; ii — F.° 299
I [■Sl] factuz eis muliere factuz sub lege, // de maneira que em obra tão vertuosa agardou tempo, agardou modo, que he encarnar de Spiritu 12 Samto, nascer de virgem, ect. Em a presente obra fazer-se loguo nem se gardarya tempo nem modo, e he nesecareo {sic) tempo, que neste presemte tendo guerra com ho Ydalcão e serrados os portos, que nem de la vem nem de qua vão cartas de achaques do Ydalcão e repostas de Vosa Senhoria a elle; com prudên- cia tem congregados seus capitães consiguo; aguardamos: ou bebel-la ou vertella? (3) Em esta conjunção deste tempo, abalar-se V. S. daquy com todo seu exercito, como compre, e sua armada, ficarya a cidade soo; ha bollta de Tanor, os nooroestes pela prpa; ficarya ha cabeça da Imdia, que he a cidade de Guoa, em peryguo. E hiries contra a doutryna de São Gregorio que diz que mais prudência he conservar ho gaynhado que gaynhar . de novo; portanto, garde-se tempo. Lembre-se ha V.S. da trova de Dom Jorge Manriquez, que diz: «ao tempo que sazão see conforme, que ho contrairo13 es ynorme e perdição», ect. Não se gardaria modo. Ho modo de se querer fazer este rey de Tanor christãao he aguoa emvollta, a ajuntar-se gente em ho reyno de Calequu. Serto made (sic) Panane. Queria-se fazer christão escon- dido, como tinha dito acyma. Estribar tamto por vosa pre- sença, pois que ha de ser escomdido ho bautismo; ser postiço rey e não natural, que ho he seu irmão, não me contenta este modo, que ha fazer-se este bautismo como elle quer ob ocullto. Abastara por aguora ho Padre Mes- tre Dioguo. (3) Parcebe-se o sentido geral. A frase final é: «ou bebê-la ou ver- te-la». u — S.pu ; i3 — cont.re J O O
Deixe V. S. aclarar esta aguoa envollta e vera // ho t|Sl v-] modo por homde pasara este vaao sem periguo. A terceira rezão em todas as cousas boas e mas que se hão de fazer, hay convenyentes e hay enconvenyentes, e segundo a malícia humana mais se a de olhar aos encon- venyentes que acomtecem em as obras que aos convenyen- tes. Os velhos vyrão muitas cousas e, se são lidos, lerão e acharão mais ynconvenyentes que convenyentes. Poderá ser que estarão estes reis antre sy confederados secretamente e que querem ho sail na fee, e com esta symulação, prudente mas não vertuosa, tomar ao governador e ao estado da Imdia no Malavar e por vemtura fazer-lhe afromta, a qual não permitira Noso Senhor, pois que ajuntão gente e não saber por que. Portamto garde-se tempo e modo para ver esta aguoa limpa, para vadear bem e seguro, que se a obra he de Deos não se desfara. E por estas razões fraquas diguo que se agarde tempo e modo e não se faça sem elles, porque elles são achadores de bem e de mal, e que escreva V. S. a carta acyma dita ha este rey de Tanor, e o Padre Mestre Diogo, se elle quy- sese e bem lhe paresece que estivese la algum tempo por anymar e esforçar este rey em ha fee chatolica, e aquy acabo, segundo meu fraquo juyzo. Esprita em Guoa aos oito dias do mes de Fevereiro de 546. O bispo de Goa. Uj ! zm&Wc N.° 7 (jls. 183-183 v.) — Depoimento de Frei Paulo, guardião de S. Francisco Euu verdadeiramemte sãao tam comsolado em ouvir como todos estes senhores fidalguos e o senhor bispo res- 3 ° 1
pomderão a este caso, de que V. S. lhe pedio seus pare- ceres, porque cada huum e todos derão tam boas razõis e tam naturaies, que não podia mais ser, e sobre todos Vosa Senhoria, porque deu as razõis e pareçeres de todos, que abastava para se mais não falar nysto. Euu fora escusado dar razãao, homde tamtas e tam certas e vertuosas sãao dadas, e pois V. S. me mamda que digua meu pareçer, falo-ey. A mym me pareçe que V. S. em nenhuma maneyra se deve partir desta cydade ao presemte, para nenhuma outra parte, porque estamdo aquy, esta em toda a parte da Imdia, para a reger e governar, e não estamdo aquy não esta em nenhuma, e as razõis sãao estas: o profeta nos imsyna que busquemos a paaz e que a sygamos, e temos doutryna do Noso Redemtor Jesus Christo que a prymcipal herdade que deixou a seus dicipolos foi emcomendar-lhes muyto a paz, domde temos visto que com nenhuma cousa tamto lhe pode- mos aprazer como com a paaz, e V. S. com estaar nesta cydade temos mays certa a paaz com o Ydallcão e com todolos outros reys e senhores, que nom estaar em outra parte. Bem sabe V. S. quam trabalhosa foy sempre aos Pur- tuguezes a gera (l) de Calequ, e com quamto trabalho e mortes de purtuguezes se alcamçou com elee a paz, e V. S. he disto boa testemunhaa, pois que as foy asemtar com ele, e depois de asemtadas nunqua as quebramtouu. E esta ida pera que aguora he requerydo tras comsyguuo tam manyfestos synais de quebramtamento daa paaz e tamanhas mostras de gera, segundo se mostrou pela carta que o Padre Mestre Dioguo espreveu, que nos V. S. a todos mandou ler, em a qual diz que el-rey de Calecu faz jente (1) Isto é: «guerra». 3 O 2
prestes no reino de Panane e que ja começão a fazer suas parás, a que os Portuguezes chamãao alardo, e também na carta que lhe espreveo o capitãao de Chalé, diz que não deixara pasaar a jemte de Calequ, que el-rey mandaa pasaar pera Panane, domde se parece que esta mais sertã a gera que a paaz. Também me pareçe pola carta do Padre Mestre Dioguo que aimda que el-rey de Tanor digua que se quer fazer christãao, não estaa tam cheyo do Ispiryto Samto, como pareçe, porque // se o estivese, este samtisymo IlS3 *0 foguo abraza tamto que não da dilação a esperar tamto tempo sem ser bautizado, e jaa que ysto seja asy, V.S. não tem requado que ningyem do seu reyno se quer fazer christãao, e el-rei não he mais que huum soo homem, e nam sey quanto podia apruveitar, pois que o seu povo, ispicialmente os prymcipais, nenhuum se quer fazer chris- tão. E aimda que el-rey com todo o seu povo se bautizase, fora muyto de duvydar, porque rezão se podia quebrar a paaz com el-rey de Calequ, pois a elle nunqua quebrou, pois que tam certo esta agora com querer el-rey de Tanor emtregar-se de allgumas terras que aguora não tem. E também diguo ysto, porque V. S. tem toda a aarmada da Imdia, como a todos he manyfesto, e a quem nom no sabe ho pode hy vir, na Ribeyra, porque todolos navios que nela estam sam podres e tam comestos do buzano que pareçem mais favo de mel que paao. E pera deixaar esta armada com todolos outrç>s mais navyos sem corigimemto, e asy também toda a muniçãao do allmazem, porque ista tudo tam desbaratado e perdido, que sem se remedear e correger, não pode aprouveytaar para nenhuma cousa, e pera se V.S, fazer prestes, como he necesaryo, pera que o ser- vyço de el-rey nom pereça e o estado dos seus governadores da Imdia não perca o credito, he necesaryo tempo e as cousas que pera yso sãao necesaryas, scilicet, dinheyro e 3°3
mamtimemtos com todo o mais que ao presemte V. S. não tem. Asy que me parece, segundo doutryna de Sãao Paaulo que somos obryguados prymeyros aos nosos que aos es- tranhos. Parece-me ser necesaryo V. S. não se partir desta cydade, e mamdar comçertar sua armadaa e almazenis, com todo o mays, o que se vee (?) não for presemte, não sey se se fara com tamta dilygemçia e çerteza, como he nece- saryo. E sobretudo me move a dizer ysto saber certo que Noso Senhor não he servydo de huum bem, domde tamtos males se podem seguyr, e avemdo tamtas necesydades, como dito tenho, de V. S. estar nesta cydade ao presemte me pareçe que deve dyllataar ysto pera Setenbro, e se he obra do Senhor Deos, ele a fara e apromtara, e se he emgano do demonyo, por emtamto poremos ysto nas mãaos do Senhor Deos e pedyr-lhe-emos comselho e graça do que em ysto e em todo o mays se deve fazer, e elle he tam mysyrycordioso que no-la não neguara, pois que tudo V. S. quer e deseja ha sua glorya e louvor. Este he meu parecer, com coreyção de V. S. Feyto em Goa a 6 dias de Fevereyro de 1546. Frey Paulo de Santarém. N." 8 (Jls. 185-187 ?.)—Depoimento do dominicano Frei Do- mingos Depois duma introdução a mencionar a dificuldade da matéria, em que arrisca a sua fama e letras, responde directamente à consulta: em primeiro lugar, deve prefe- rir-se o bem geral ao particular, segundo diz o Filósofo (Aristóteles); depois era lícito duvidar da intenção do rei de Tanor, visto desejar converter-se, mas só na presença 3°4
do governador. Não era isto vaidade? Aduz várias razões da Bíblia e conclui pela negativa. N." 9 (fls. 189-190) — Depoimento de D. Alvaro de Castro, filho do vice-rei A armada estava em corregimento, os armazéns encon- travam-se quase vazios, as armas tão cheias de ferrugem, que tudo aconselhava a adiar-se a partida do vice-rei para Tanor. Havia ainda o Idalcão, contínua ameaça a pairar sobre Goa. Finalmente, não era para desprezar o motivo económico. Conclui pela negativa. N.° 10 (fls. 191-192)—Depoimento de Dom Bernaldo de No- ronha Depoimento negativo, como os precedentes. N.° 11 (fls. 193-198)—Parecer de Pero de Paria Resposta negativa, baseada nos mesmos argumentos já vistos: o segredo da conversão, a paz com Calecut, as necessidades de Goa e Dio, o perigo do Idalcão, o mau estado da armada, etc. * N.° 12 (fls. 199-199 v.)—Parecer de D. Diogo de Almeida, capitão de Goa Segue o mesmo teor e funda-se, pouco mais ou menos, nas mesmas razões. Doe. Padroado - 20 3°5
N.° 13 (fls. 201-201 v.)—Parecer de Vasco da Cunha Resposta negativa, como as precedentes. N.° 14 (fls. 203-204)—Opinião de Jorge Cabral Apresenta os mesmos notivos. Nem sequer havia o tempo preciso para se preparar a armada e realizar-se tal ida. N.° 13 (fls. 203-206)—Depoimento de Francisco da Cunha Era impossível a viagem: não havia armada, nem gente, nem tempo. O rei da Tanor tinha, sobretudo, uma razão política, que era livrar-se da sujeição devida a Calecut. N.° 16 (fls. 207-207 v.)—Parecer de Diogo Alvares Teles Negativamente. N.° 17 (fls. 209-210)—Depoimento do Doutor Francisco Tos- cano Estava-se na véspera do inverno, com a armada por consertar, a gente por juntar e tudo por preparar. A con- versão do rei de Tanor, feita às escondidas, não traria vantagens algumas, visto os naires e o povo se oporem a ela. N.° 18 (fls. 211-211 v.) —Parecer do secretário António Cardoso Negativo. 306
N.° 19 (fls. 213-214)—Depoimento do Doutor Simão Martins Negativo, pelas razões expostas acima. N.° 20 (Jls. 213-216)—Parecer dos vereadores da cidade Negativo. N.° 21 (Jls. 217-219) —Parecer dos Vinte e Quatro ou dos Mes- teres Negativo. N.° 22 (Jls. 222-225 v.) — Carta de Mestre Diogo a D. João de Castro Aos 18 dias do mes de Fevereiro me deram huma carta de Vosa Senhoria, com a qual recebi muita consolaçam, vida e saúde de ho Senhor Deos a V. S. que com sua vida e boa saúde tudo succedera bem, e ho de la e ho de qua e todas as cousas da índia irão de bem em milhor, e eu esta esperança tenho na muita misericórdia de Jesus Christo1 noço senhor, cuja graça e favor seja sempre convosco, amen. El-rey de Tanor tomou mal não vir V. S. qua e sospeitou que a causa do seu não vir fose ho escrever-lhe eu de qua ho segredo que elle queria ter em se fazer christão, e as guerras que qua tinha com ho rey de Calicu, e pezou-lhe muito de poder parecer a V. S. que elle por alghum inte- resse se fazia christão, affirmando muito que não aceita ser christão senão por conhecer ser bulrra e mentira ho que 1 - Jhú x.» 307
ategora creo, e seguio, e ser verdade ho que agora quer [222 v.] crer e seguir // e que se alghum interese niso tinha era a muita honrra que recebia com V. S. ho vir a ver, e porque ho seu favor e sombra pusera em confusão os seus inimigos, todos vierão a bom concerto polo temor e acatamento que todos elles vos tem. E quanto ao segredo, que elle não era para sair do parecer de V. S. e do senhor bispo, e que ele confiava que, ouvindo V. S. a rezão que elle para iso tinha que niso ho favorecera e ajudara, e houvera asi por bem estas palavras e outras desta maneira; dizia, ames- quinhando-se, de lhe parecer que ho não cria V. S. e porem valeo muito para moderar esta sua paixão mostrar-lhe eu a carta que V. S. me mandou, por ver que vinha conforme a sua, e a minha oratoria também se empregou de maneira que me ficou a mão satisfeita e cheia, e certo que não cria de mym ser ou poder ser tão destro na esgrima, e per sinal ficou elle muy contente e satisfeito do seu não vir qua por agora. Com isto que para Setembro V. S., se la não tiver guerra, ou outro alghum impedimento, que ho estorve, venha e lhe queira fazer esta merce e favor. Quanto a sua christandade, como não seja noso julgar os intrínsecos dos homens que pravum et inscrutabile est cor hominis2, não podemos dar certa noticia de mais que do que vemos de fora; elle se nos mostra tão christão M nas palavras que, se nos elle engana // e mente, perdoe-lhe Deos e não execute nelle a sentença de Ananias e Zafira. Elle fez alghumas mudanças, porque Belial não dorme, especialmente em negocios tão importantes. Teve olas des- tes reis do Malavar, muito prejudiciais ao seu proposito; ho irmão, que he rey, e alargou de si ho reino, he vivo e muy gastado da idolatria e anda sempre de pagode em pagode; os nayres, se elle se faz christão pubricamente, são 2 — hois, 308
logo lançados com ho irmão e querrão (l) mais que elle, parvo, seja seu rey, que este sendo christão, e elle fica per- dido se isto não tiver outro temperamento. E causou ter elle estes arreceos ho publicar-se ho negocio tanto a todos os do reyno e de fora dos outros reynos, e como isto esta desta maneira, pede-me que ho faça heu christão com dous dos seus irmãos e 10 ou 12 da sua familha em segredo, com não fazer mudança alghuma por agora do abito e das idolatrias acostumadas, e que ele, com esta disimulaçam, conservara ho reyno e convertelho-a pouco a pouco, e a nos dara todo ho favor que for necessareio, para por nosa parte fazeremos ho que puderemos, e da licença '' para que se faça huma igreja em Tanor, onde esta hum christão arei, que por sua devação a quer fazer, por ser homem rico, e el-rey diz que dara toda a ajuda que puder, e diz que como elle vir maneira para se descobrir que elle queimara a linha e quebrara os pagodes e fara tantas mostras exteriores de christão quantas tem no // interior do seu coração, e que [«3 se agora morrese seu irmão que logo faria todas as dietas cousas. Isto he ho que diz e com estas condições quer que ho faça christão. Veja V. S. ho que sobre isto se deve fazer, porque eu farey niso ho que Sua Senhoria me ordenar e ho senhor bispo e vigairo jeral e eses padres e doutores do Desembargo, que isto podem bem saber, e segundo por V. S. e ho senhor bispo e eses senhores for determinado, asi ho faremos qua, e jeu sobre iso direy também meu parecer. Digo que fazer-se tal cousa com as condições açima dietas he contra a determinação dos doutores teologos e canónicos e principalmente Santo Agostinho he de todo em (1) Isto é: «quererão». 3 -1.!« 3°9
todo contrairo ao tal negoçio, como se pode ver no seu quarto tomo ln libro de Mendatio e em outros libros que elle fez contra mendacium ad Cozentium, et in Libro de Fide et operibus, em que em nenhuma maneira permite taer desimulações e mentiras, ainda que no coração se tenha ho contrairo, e São Paulo diz: cor de creditur ad justitiant, ore autem confesio fit ad salutem, tanto que por estas deter- minações não parece licito fazer-se tal cousa, e porem me parece que proceda asy e seja cathecumino ate se lhe tirar este embaraço. («•ti // E doutra parte deve-se considerar a obrigação em que ho pode por ho Batismo seu e ho dos irmãos e família, por haver de ter cuidado de converter os do seu reyno e ho favor que dara maior e mais solicito pola tal obrigação. Também nos deve alembrar que este caso pode ser não haver acontecido em tempos passados que hum homem seja rey e ho irmão que lhe deu ho reyno vivo, e a mãy emper- rados, e a gente sobre que reina, naires indiabrados, e que se não tiver cautela em sua christandade, ficara so e per- dido, e perde-se ho muito fruito que esta certo fazer-se com andar asi secreto, e também se ha-de notar que ho Benaventurado mártir São Sebastião andava na corte do emperador, escondido na christandade, e quando foy tempo descobrio-se. E de Gamaliel nos Autos dos Apostolos ho mesmo lemos, e de Nicodemos, ocultus aut propter4 me- tum Judiorum. Finalmente concluo que são mais os casos que as leis, e que pudera ser se hum caso tal acontecera no tempo de Santo Agostinho, cuido que elle fizera ho con- trairo do que escreveo, e porem eu estou esperando polo que la se determinar, por amor de Deos que me não taceis [M4 v.] as costas a determinação de tamanho negocio. // Manda V. S. dizer que se comprir a el-rey alghuma carta para el-rey de Calicu que muy em breve a mandara, 4 —pr. 3'°
e elle a isto respondeo agradecendo-lho muito, e diz que pera si não tem delia necescidade, porque ho rey de Calicu esta obrigado por hum certo contrato, que se fez entre elles no tempo que V. S. qua veo, e contrataram pazes, de lhe não fazer guerra nem entrar em suas terras e que nenhuma rezão tera de lha fazer, por elle ajudar o príncipe de Calicu, seu irmão, que, por morte do Çamorim, he herdeiro do reyno, ao qual contra toda justiça elle faz guerra, e elle ho ajuda para que se não destruam ambos, e porem que pede a V. S. queira escrever ao Çamorym que não faça guerra ao príncipe de Calicu e que queira sobrestar ate a vinda de V. S. e que isto lhe encarregue muito, porque elle esta obrigado, pola palavra que tem dada ao príncipe, a por sua pessoa3 e estado por elle, e que folgaria muito de cessar por agora esta guerra e sobrestar ate vosa vinda. Também pede a Vosa Senhoria lhe queira mandar hum alvara em que haja por bem que os homens do reu reino que se tornarem christãos sejão em tudo sojeitos a sua obe- diência e as suas justiças e pagamentos, como dantes eram, e isto pede por lhe haverem qua dicto Portugueses que, como se fazem christãos, que ficam logo isentos da sua juridição, e porque elle determina estar oculto polas rezões ja dietas, aprofiou em querer este alvara, e eu lho pro- meti, e V. S. lho mande. Enquanto a provisão que Vosa Senhoria nos offerece na sua, seja por amor de Deos, nem mande Vosa Senhoria isto a Couchim, porque // esta la muy fora de mão, mas escreva ou passe provisão para Chalé, porque ho capitão de Chalé nos provera, do qual atte gora fomos providos de pão e vinho e carne asas largamente, e ainda que elle não tenha do de el-rey, elle provera com sua fazenda, como ategora ho tem feito, ao qual por ello Vosa Senhoria de alghuns agradecimentos, porque sem duvida alghuma
r he muito bom homem e temente do Senhor Deos, e nestes negocios do rey de Tanor ho tem feito muito bem e tem dicto a V. S. toda a verdade do que passava, e se despois suçaderam cousas que pareciam contraíras a seus dictos, como foy isto deste segredo que el-rey quer ter em sua christandade, ese proposito sobreveo depois a el-rey, do que elle teve qua agora grandes alterações com elle, e V. S. em ho ter por muito bom homem tera delle a verdade e a mym dara credito, que não lhe hey de falar mentira. Vosa S. deu hum officio a Guaspar Nunes, homem da terra, casado em Chalé, que fose mocadão dos ourives e botiqueiros canarins, mercadores da cidade de Couchim, ho qual elle não pode ir a servir, nem pode andar sempre em nosa companhia, para falar com el-rey, para qual cousa elle tem muita abilidade, muita pessoa e muy boa discrição, e he muito bom christão e muito bom homem, e que nestas idas e vindas de Chalé, para onde esta el-rey, tem muito [m5 v.] gastado com hum seu paro (2) e marinheiros // e tanto que sem elle não se pudera qua nem pode navegar este negocio que trazemos entre mãos. Merce6 nos fara em lhe mandar que nos não deixe e fazer-lhe merce que possa arrendar ou vender ho officio, de que V. S. lhe tem feito merce, de que acima tenho feita menção, e também nos faça merce que mande a Cosme Annes que lhe passe sua certidão para que ho capitão de Chalé lhe pague seu soldo e mantimento, pois delle he tão merecedor, por seus bons serviços e trabalhos. Elle foy asentado por Nuno da Cunha em soldo e mantimento de homem de armas e attegora sempre venceo, senão agora por huuma provisão que dizem haver passado Martym Afonso7 de Sousa, a (2) Isto é: «parau». 6 - m.« 3 / 2
que mandava que os homens da terra não vencecem soldo, e porem certo que ho tal mandado não deve comprender homem de tão bom serviço e tão necessário. La esta hum moço bramene, que se chama Antonio. Cuido que ho tem os padres em São Francisco. Se ho pudesemos qua haver, seria muito necessário. Mande V. S. a São Francisco a padre guardião, que no-lo mande, e não mande V.S. as suas cartas, sem dar aviso aos padres de nosa casa, porque lhe mandamos pedir certas cousas neces- sárias para qua. Acrecente ho Senhor Deos ho estado de V. S. para seu serviço, amen. De Triparangor, hoje 27 dias de Fe- vereiro. Capelhão e orador de V.S. Mestre Diogo. P. S. longitudinalmente: Mande-me V. S. de la humas botas ou diga a Pero8 de Faria que mas mande, porque elle mas soe dar e sabe que tantos hão de ser (3). N.° 23 (//. 227) — Carta de António Coelho, capitão de Chalé, a D. João de Castro Ca não ha que espreva a V.S. porquamto ell-rey de Tanor he ydo ao prymcepe de Callecu em conselho, pela muyta gemte que pasou a ell-rey, pelo quall ey medo que este socoro lhe faça allgum mall a ele e que deixe ell-rey a gera do irmãao e venha sobre elle. Elles ouverão ja duas (3) Refere-se, sem dúvida, ao tamanho das botas. 7 — A."; S — P." 3 13
batalhas e sayo ell-rey de Caleccu na primeira de quebra, pella ajuda de ell-rey de Tanor, de quem me dizem que esta mui agastado, de que me a mim vem estoutro ofiçeo. Tudo o que mais pasar, farey saber a V. S. se tiver por quem. Mestre Diogo 1 he ydo caminho de Cochim ate vir o recado de V. S. porque lhe pareceo que estar ally sem fazer nada, pello caso destas guerras e que emtão farya em Cochim allguma cousa esta coresma, e a mim me pareçe que ja não faremos nada ate se não acabarem estas guerras, que serão como emtrar o imverno, que ate emtão durão, porque emquamto durarem me parece que ell-rey não vira delia. Noso Senhor acreçemte os dias e vida a V. S. e estado e homra, como deseja. Beijo as mãaos a V. S. De Challe, ha vimte e sete de Março de 546. I — D.* 3 ' 4
68 ORDENS DE D. JOÃO III A RESPEITO DA CRISTANDADE DA INDIA Almeirim, 8 de Março de 1546 Desconhece-se o original duma famosa carta de D. João III diri- gida a D. João de Castro, em que lhe dá terminantes ordens a respeito da Cristandade do Oriente. Estas teriam sido inspira- das, certamente, pelo vigário-geral P.e Miguel Vaz. Conhecem-se quatro versões desta carta: duas em estilo directo e duas em indirecto. A primeira foi publicada por Jacinto Freire de Andrade na sua Vida de D. João de Castro em 1651, e a segunda, bastante diferente desta primeira, em 1894 por Jeronymo P. A. da Camara Manoel no seu tra- balho Missões dos Jesuítas no Oriente nos séculos xvi e xvii. As versões em estilo indirecto pertencem a Maffei e ao P.e João de Lucena. O primeiro traduziu para latim, colocando-a em estilo indirecto, a carta publicada por Jacinto Freire de Andrade, e Lucena serviu-se da cópia de que em 1894 se utilizou Câmara Manuel. Esta, como vimos na Introdução, existe no códice Cartas Jesuítas, que se encontra no Ministério dos Negócios Estrangeiros. Sabe-sè, como veremos abaixo, que a carta continha 25 apon- tamentos. E pena que tanto a de Jacinto Freire de Andrade como a de Câmara Manuel não estejam convenientemente divi- didas. O P.e Schurhammer tentou reconstituir a carta, publi- cando, lado a lado, as versões de Freire de Andrade, Maffei, Câmara Manuel e Lucena. (Vid. Ceylon, 316-345.) Por nosso lado, publicaremos separadamente a versão de Jacinto Freire de Andrade e a de Câmara Manuel; segundo o critério adoptado nesta obra, separaremos os parágrafos e os períodos, a fim de facilitar a sua leitura. Terminaremos este documento com uma certidão passada em 1550, a respeito da autenticidade da mesma carta, pelo bispo de Goa, D. João de Albuquerque. 3'5
N.° 1 — Versão de Jacinto Freire de Andrade. Governador amigo, O muito que importa olharem os principes christãos polas cousas da fé e na conservação d'ella empregar suas forças, me obriga avizar-vos do grande sentimento que tenho, de que não só por muitas partes da India a nós sujeitas, mas ainda dentro da nossa cidade de Goa, sejão os idolos venerados; lugares em que mais fora razão que a fé florecera; e porque também somos informados da muita liberdade com que celebrão festas gentílicas, vos mandamos que descobrindo todos os idolos por ministros diligentes, os extinguais e façais em pedaços em qualquer lugar onde forem achados, publicando rigorosas penas con- tra quaesquer pessoas que se atreverem a lavrar, fundir, esculpir, debuxar, pintar, ou tirar á luz qualquer figura de idolo em metal, bronze, madeira, barro ou outra qual- quer materia, ou traze-los de outras partes; e contra os que celebrarem publica ou privadamente alguns jogos que tenhão qualquer cheiro gentílico, ou ajudarem e occulta- rem os bramenes, pestilenciaes inimigos do nome christão. A qualquer de todos os sobreditos, que encorrer em seme- lhantes crimes, he nossa vontade que os castigueis com a severidade que dispuser a prematica, ou bando, sem admittir appellação, nem dispensar em cousa alguma; e porque os gentios se sujeitem ao jugo evangélico, não só convencidos com a pureza da fé, e alentados com a esperança da vida eterna, senão também ajudados com alguns favores tem- poraes, que amansão muito os corações dos súbditos; pro- curareis com muitas veras que os novos christãos d'aqui em diante consigão e gozem todas as exempções, e liber- dades dos tributos, gozando dos privilégios e officios honra- dos, que até aqui costumavão gozar os gentios. 3 1 6
Havemos também sido informados que em nossas arma- das vão muitos indios forçados, fazendo para isso despesas involuntárias; e desejando nós o remedio de tão grande excesso, vos mandamos que desta violência sejão os chris- tãos isentos; e sendo a necessidade mui urgente, provereis como, em caso que vão, se lhes de satisfação cada dia de seu trabalho, com a fidelidade que de vosso cuidado e dili- gencia esperamos. Havemos também sabido de pessoas graves e fidedignas (com particular sentimento nosso) que alguns portugueses comprão escravos por pouco preço para os vender aos Mouros, e outros mercadores barbaros, por interessar alguma cousa nelles, com notável detrimento de suas almas, pois poderião facilmente ser convertidos á fé, vos mandamos empregueis todas vossas forças em atalhar tamanho mal, impedindo semelhantes vendas, polo grande serviço que nisso se faz a Deos, e nos fareis, se com o rigor que o caso pede, remediais huma cousa que tão mal nos parece. Procurareis que se refree a excessiva licença de muitos usurários, que havemos sabido andão, sem embargo de huma ley das antigas de Goa, a qual desde logo revogamos, e vós revogareis, tirando-a do corpo das de mais, como contraria á religião christãa. Em Baçaim dareis ordem como se levante logo hum templo com a invocação de São Joseph, sinalando-lhe por nossa conta renda para hum reitor e alguns beneficiados, e capellães, que nelle sirvão. E porque os pregadores e ministros da fe padecem algumas necessidades por tratarem da conversão dos gen- tios, queremos e he nossa vontade que se lhes dem algumas ajudas de custo, e só para isto lançareis de tributo cada anno três mil pardaos ás mesquitas, que tem os Mouros em nossos senhorios.
Também por conta de nossas alfandegas e direitos dareis trezentas fanégas (l) de arroz perpetuas para alimento d aquelles que nas terras de Chaul ha convertido e con- verter o vigairo Miguel Vaz; a qual quantidade mandamos entregar ao bispo, para que elle a reparta, conforme vir a necessidade. Havemos também sabido que nas terras de Cochim são defraudados os pesos e medidas dos christãos de S. Thomé poios nossos mercadores, que alli vendem pimenta, a que lhes tirão as crescenças, que com justo peso e medida se davão de sobejo, conforme o antigo costume, aos quaes por muitos respeitos fora melhor favorecer, que aggravar; polo que dareis ordem que se lhes guardem seus antigos costumes. Assi mesmo tratareis com el-rey de Cochim que faça tirar certos ritos e superstições gentílicas que na venda da pimenta costumão fazer seus agoureiros, pois nisso lhe vai pouco a elle, e he de grande escandallo para os christãos, que ali contratão. E porque ha chegado á nossa noticia a violência que este rey faz aos indios que recebem a fé, tomando-lhes as fazendas; procurareis, com muitas veras, apartar ao ditto rey (a quem sobre o caso escrevemos) de tão barbara crueldade, pois delia resulta tanto mal para as almas e corpos de seus vassalos, o que fará por ser nosso amigo, pondo vós da vossa parte o cuidado que vos en- commendamos. E no que por vossas cartas e informações nos avisastes acerca de livrar os povos de Socotorá da miserável servidão em que vivem, nos pareceo remedia-lo de maneira que o Turco, cujos vassallos são, não infeste esses mares com suas armadas, o que provereis, como mais convier, com (1) Ou «fatigas», antiga medida de cereais. 3'8
conselho do vigairo Miguel Vaz, cuja experiência vos ajudará muito, assim neste como em todos os negocios árduos que se offerecerem. Os da Pescaria das Pérolas, alem de outros males e aggravos que padecem, sabemos que recebem dano em suas fazendas, constrangendo-os nossos capitães, com pouco temor de Deos, a que só para elles fação a pescaria com condições intoleráveis. Polo que desejando nós que nenhum de nossos vassallos padeça aggravo ou violência, vos man- damos que aos taes povos se lhes não faça semelhante aggravo, nem nossos capitães pretendão acquirir tão injusta posse. E assi para evitar taes vexações e forças, vereis se aquellas costas estão suficientemente guardadas, e se he possível cobrarem-se nossos direitos, sem que alli haja armada; e achando que isto pode ser, tirareis nossos capi- tães, mandando que não se navegue por aquellas costas, porque d'sta maneira possão os naturaes gozar suas fazen- das e se escusem aggravos e extorções. Sobre tudo vos encommendamos que em tudo o que se offerecer consulteis ao Padre Francisco Xavier, e prin- cipalmente sobre se convém ao augmento da Christandade da Costa da Pescaria que os novamente convertidos se não occupem nella; ou quando se lhes permitta, que seja de maneira que se conheção nelles, com a nova religião, novos costumes, limitando-se-lhes a grande soltura com que se hão nella. Havemos também tido informação que os que de novo se convertem, da gentilidade á nossa sancta fe, são mal tratados e despresados de seus parentes e amigos, dester- rando-os de suas casas, e despojando-os de suas fazendas, com tanta injuria e violência, que lhes he forçoso viver miseravelmente, com grande necessidade e trabalho; para que cousa semelhante se remedee, fareis, com conselho do vigairo Miguel Vaz, sejão soccorridos á nossa custa, entre- 3 '9
gando o que se lhes houver de dar ao reitor que d'elles tiver cuidado, para que cada anno lho reparta da maneira que mais convier. Juntamente havemos sabido que de Ceilão se veo para Goa hum mancebo, fugindo á fúria e indignação de seus parentes, e que sendo (como he) da casa real, lhe pertence a successão do reyno; sobre o que nos pareceo que, para exemplo dos mais convertidos, e por converter, o accommo- deis, ja que he christão, no collegio de S. Paulo d'essa cidade, onde á nossa custa seja provido de tudo o que lhe for necessário para a sua sustentação e regalo, e casas onde esteja, em maneira que bem se veja nossa grandeza com semelhantes pessoas; alem do que, tratareis de averiguar o dereito que pretende ter ao reyno, e o que acerca d'este ponto vos constar, nos mandareis authentico, para prover- mos o que mais convier; e entretanto he nossa vontade que com todo o rigor tomeis conta ao tyranno das cruelda- des que executou nos que á nossa sancta fé se converterão, obrigando-o que dê satisfação a tão grande insolência, para que todos os principes da índia vejão quanto nos apraz a justiça, e como tomamos á nossa conta o favorecer os que pouco podem. E porque não he conveniente que os officiaes gentios fundão, pintem ou lavrem (como atégora se lhes permittio) imagens e figuras de Christo Senhor Nosso, nem de seus sanctos para venderem; mandamos que ponhais toda dili- gencia em o impedir, pondo penas que o que se provar que fez alguma imagem das sobreditas, perca sua fazenda e lhe dem duzentos açoutes, porque sem duvida parecerão muito mal imagens que representão mysterios tão sanctos, andarem por mãos de idolatras gentios. Da mesma maneira sabemos que as igrejas de Cochim e Coulão, que de novo se começarão, estão por acabar, des- cobertas e expostas a todas as inclemências do tempo, o que 2 o
não só parece mal, mas ainda he em prejuízo do edifício; polo que mandareis que se continuem até se acabar, sem reparar no custo; e isto por mãos e traça dos melhores archi- tectos e officiaes. Em Narão (2) mandareis também edificar huma igreja em honra e com a invocação do apostolo S. Thome; e acabar em Calapor a que está começada com o nome de Sancta Cruz; e na ilha vezinha de Corão (3) levantareis outra, da traça e magestade que vos parecer conveniente, pois he cousa que nada mais despertará nos gentios a deva- ção ás cousas de nossa sancta fé que a affeição que de nossa parte virem. Alem do que vos encommendo mui apertadamente que em lugares accomodados fundeis estudos e casas de deva- ção, ás quaes em certos dias acudão aos sermões e praticas espirituaes, não só os christãos, mas também os gentios, para que por esta via se affeiçoem á nossa sancta fé, e ao conhecimento dos erros em que vivem, alumiando-lhes as almas com a luz do Evangelho; para o que escolhereis mi- nistros em que haja as partes que semelhante ministério requere. E porque sobre tudo grandemente desejamos que nesse Estado seja o nome do Senhor Deos conhecido e reveren- ciado e sua sancta fé recebida, queremos e he nossa vontade que em todas as terras de Salsete e Bardez sejão de raiz arrancados todos os iâolos e o culto infernal que nelles ainda se lhes faz; e para que isto se execute com menos difficuldade, e sem ser para isso necessária força, ou vio- lência alguma, ordenamos que os prégadores em seus ser- mões e disputas, lavrem com tanta prudência e zelo os (2) Isto é: «Neurá-o-Grande». (3) Refere-se à Ilha de Chorão. 3 2 1 Doe. Padroado - 21
corações dos gentios que, com o favor de Deos, conheção o bem que se lhes procura em os trazer ao conhecimento de seus erros, e tirar da miserável servidão do diabo, em que estão, da qual só se podem livrar, abraçando-se com a sancta fé, que he o caminho único de conhecer a cegueira em que os traz Satanás, para não verem quanto lhes importa a salva- ção de suas almas; e polo muito que importa a este negocio, que os ministros d'elle sejão de boa vida e costumes, e letras sufficientes, os elegereis taes que se possa esperar delles o effeito que desejamos; encommendar-lhes-eis o cui- dado e diligencia, que importa ponhão de sua parte, e da vossa procurai a'ttrahir e favorecer a todos, em particular aos nobres e principaes, (a cujo exemplo os de mais se movem) de maneira que, reduzidos estes a nossa sancta fé, pouca difficuldade haverá em converter a gente com- mum, que logo fará o que vir fazer aos seus maiores. Os que se converterem sejão bem tratados, para que os mais se affeiçoem, favorecendo-os não só em geral, mas ainda em particular, por pobres e miseráveis que sejão. De tudo isto nos pareceo dar-vos conta para que, segundo a confiança que de vossa diligencia e cuidado temos, deis a tudo o remedio, de que resultará a Deos Nosso Senhor muita gloria e nós vo-lo teremos em parti- cular serviço. Dada em Almeirim, a oito de Março, anno do nasci- mento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil quinhentos quarenta e seis (4). Rey. (4) Vida de D. João de Castro, 51-58. 322
N.° 2 — Versão de Jerónimo P. A. Câmara Manuel. Dom João de Castro amigo, eu el-rei vos envio muito saudar. Como sabeis, a idolatria he tamanha offensa de Deos que não devo eu consentir que aja nas terras dessas partes, que são de meu senhorio, e porque são informado que na ilha de Goa ha alghuns públicos e secretos, o que he tamanho desserviço de Nosso Senhor, como vedes; vos encomendo muito e mando que, logo tanto que esta vos for dada, defendais que não aja na dita ilha de Goa alghuns dos ditos pagodes públicos, nem secretos, e que nenhum official possa fazer nem faça de pedra, nem de pao, nem de cobre, nem de outro alghum metal, e assi mesmo que em toda a ilha se não fação alghumas festas gentílicas publicas, nem os moradores delia recolhão em suas casas pregadores bramenes e gentios, em que se tiver presunção por sospeita que estão idolos. E todas estas cousas defendereis com pena graves que se guardem inteira- mente o que nisso ei por bem que se faça. E aquelles que nellas encorrerem mandareis proceder contra elles, e dar execusão as ditas penas; e porque o caso he da qualidade que vos vedes, e tão importante a honra de Nosso Senhor e seu serviço, vos encomendo que, como a tal e tão neçesario ao acreçentamento de sua fee nessas partes, tenhais cuidado e lembrança delles, olhando que inteiramente se cumpra o que neste caso vos mando que façais, e confio que fareis, como de vos espero. Porque he rezão que os gentios que se convertem chris- tãos sejão em tudo favorecidos e bem tratados, de tal maneira que seja exemplo aos outros, ei por bem e vos mando que todos os officios assi da cidade de Goa, como os das aldeas da dita ilha, que agora andão e servem gen- 32 3
tios, os não sirvão, nem se dem senão aquelles que forem christãos, e assi vos encomendo e mando que façais. Pellos grandes inconvenientes que se podem seguir a meu serviço de ser gentio a lingua que tendes pera as cartas que vos vem de fora, e vos escreveis, ei por bem que daqui em diante a dita lingoa seja português, podendo ser, e quando não, seja hum dos que se tornarão christãos, e o que agora he, que são informado ser hum filho de Chrisnay, ei por bem que o tireis do dito cargo, porque, segundo a informação que tenho, o dito Crisnay he muito contrario as cousas da fee, e esta nella indurecido, e que não aproveitão pera se tirar de seu erro os favores que la tem reçebidos, e reçebe dos meus capitães mores e governa- dores, nem as honras que de el-rei, meu senhor e padre, que sancta gloria aja, reçebeo, quando qua veo. Encomen- do-vos que, achando vos que he assi, lhe tireis o officio que tem, e o aposenteis, dando-lhe aquillo que vos bem pareçer qual desta tiverdes que he mais meu serviço. Porque o prinçipal intento que tenho das cousas dessas partes, e a que mais de nenhuma outra cousa me alembra, he ser Nosso Senhor servido e a sua fee acreçentada, me pareçe bem que nas terras firmes de Salsete e Bardes, que agora me alargou o Idalcão (l), se tirem delias todas as (1) Câmara Manuel informa, em nota: «A cessão das terras firmes de Salsete e Bardez, fôra feita á coroa de Portugal, durante o governo de Martim Alfonso de Sousa por Ali-Can ou Adel-Khan, por corrupção Hidalcão.» Ora, esta informação não corresponde bem à verdade. No tempo de Martim Afonso de Sousa, Bardes e Salsete passaram, pela quarta vez, para o domínio de Portugal. Haviam sido portuguesas, em duas ocasiões, no tempo de Afonso de Albuquerque e, em 1520, Crisna Ray, imperador de Bisnaga, havia-as cedido ao capitão de Goa. Meale-Khan, rival do Idalcão ao trono de Bijapor, procurou refúgio em Goa. Daí em diante, o Idalcão procurou todas as formas para haver às -mãos o dito príncipe. Foi assim que, para se grangear as simpatias de 324
idolatrias que ha, e se trabalhe polia conversão dos gentios delias e porque com força seria grande escândalo, e que em nenhum tempo deve ser, quanto mais agora no prin- çipio, me pareçe bem serem com todo o outro bom modo brandamente persuadidos assi, dizendo-lhe o erro em que vivem, e quamanha offensa de Deos he estarem dando a honra divida a elle a idolos, que vejão elles que nenhuma outra cousa se pretende senão a salvação de suas almas, sendo pera isso necessário falardes vos com os principais da terra, e mandarde-los chamar, e vos mesmo os persuadir- des; folgarei muito de o fazerdes, e porque elles vejão que se lhes faz favor, quero eu, quando elles fizerem o que devem as suas almas, que sejão bem tratados em todas suas cousas. Ei por bem que se não arrendem as rendas das ditas terras a Arisna (2) e a hum Pom, bramenes, dos quais eu tenho informação que elles se queixão polias grandes tyrannias que delles reçebem; ei por bem que se arrendem a christãos e que se arrecadem assi mesmo por christãos, e sendo caso que la aja alghuns officios, ei por bem que se dem aos christãos de Goa, que os vão la servir, ou aos das mesmas terras que se la converterem, e fizerem chris- tãos. Eu são informado que se tornarão christãos muitas pes- soas na fortaleza de Çhale, naturais da mesma terra, se ouvesse quem os fizesse e favorecesse, e porque eu mando Martim Afonso de Sousa, lhe ofereceu as terras de Bardes e Salsete. O governador, enleado pelas tentadoras promessas do Idalcão, prometeu entregar Meale ao seu inimigo, mediante o pagamento de 50.000 pardaus de oiro. A chegada de D. João de Castro, porém, impediu a consumação desta iniquidade. (Cf. M. J. Gabriel de Saldanha, História de Goa, I, 78-81. (2) Assim se encontra em Câmara Manuel, mas supomos tratar-se de «Crisna». 3 25
que este (3) agora alii hum padre que entenda nestas cousas. E tenho por informação que he gente muy neçessitada, e que aquelles que aly Miguel Vaz fez christãos, passão muitas necessidades; ey por bem que pera remedio e supri- mento delias se de em cada hum anno ao padre, que aly ouver de estar, trezentos fardos de arroz, pera elle os repar- tir, conforme a necessidade da dita gente, os quais lhe mandareis dar dos dous mil que em cada hum anno me pagão de pareas em Batecala. Parte de hum capitolo desta mesma carta: E porque me dizem que o primeiro bar de pimenta que se pesa cada anno he com grande çerimonia dos feitiçeiros de el-rei de Cochim, o avera por bem por lhe ir nisso pouco, vos encomendo que o pratiqueis com elle, e lhe digais as rezões que ha pera elle não dever de consentir tal çerimonia, com todas as mais que vos bem pareçer, pera o persuadirdes a elle mandar que se não use delia, sem disso poder reçeber escândalo. Parte doutro capitolo em que toca nos christãos de Socotorá que erão então quinze mil; falia também nos christãos de Tutocorim açerca de alghumas vexações que recebião na venda do aljôfar. E porque destes capitães tenho sabido que elles reçebem grandes roubos e tyrannias, vereis com pessoas que vos bem pareçer se se poderá escusar andar capitão e armada minha, e pareçendo-vos que se podem arrecadar as pareas por (3) Isto é: «esteja». 326
outra qualquer via, ordenareis que assi se faça, por escusar os danos e oppressões que os christãos reçebem dos ditos capitães e da gente da armada, e praticareis com Mestre Francisco se sera bom pera favor dos da terra, e pera se fazerem christãos, não se consentir pescar ay senão os que se tornarem christãos, e pareçendo que se deve e pode fazer, o mandareis por em obra, como virdes que he mais ser- viço meu. Porque em todos os lugares, em que se ouver de fazer a conversão dos moradores, he necessário que as pessoas que nisso ouverem de entender, tenhão possibilidade pera sostentar e ajudar as neçessidades daquelles, que se con- vertem, os quaes tanto que são convertidos e feitos christãos, perdem logo os pais e parentes que os ajudão a sustentar, e ficão logo assi tratados delles, e aborreçidos como de imi- gos, e porque não seria serviço de Nosso Senhor, por falta disto, deixarem de se converter a fee, e os ja convertidos poderem tornar a seus erros, ey por bem que em todos os lugares, em que se ouver de ir fazer a dita conversão, orde- neis as pessoas, que nella ouverem de entender, o que vos pareçer que bastara pera suprir nestas neçessidades, e o que assi ordenardes sera pago muito inteiramente nas rendas que tiverdes nos ditos lugares, ou em qualquer outra cousa que vos pareçer melhor poderão ser pagos, e o que nisto proverdes me avisareis, e o fareis com pra- tica de Miguel Vaz, polia experiência que tem destas cousas, e zelo que a ellas tem. Como tereis sabido, Nosso Senhor foi servido que o principe de Çeilão viesse ao conhecimento de sua fee e se tornasse christão, e porque por isso que fez he muita rezão que elle seja assi tratado que vejão todos quanto elle nisso ganhou e seja exemplo aos outros o que elle fez, vos encomendo muito que tenhais delle aquelle cuydado que eu confio que tereis, e façais criar no collegio de S. Paullo 327
de Goa em bons costumes e em virtude. E porque elle me escreveo que tem direito em erdar o reino, procurareis de saber a verdade disto, e mo escreverdes muy particular- mente com vosso pareçer em tudo, e o collegio sera soomente para o ensino e o mais sera ordenardes-lhe des- pesa conveniente e casa que vos bem pareçer. O caso de el-rei de Jafanapatão ja o deveis de ter sabido, e as cruezas que te feitas naquelles martyres que mandou matar por se tornarem christãos, e porque Martim Afonso de Sousa lhe mandava dar o castigo que elle mereçia creo que o tera ja reçebido, conforme a qualidade do caso, mas se porventura se não fez, o que eu não creo, encomendo-vos muito e mando-vos que seja tão regurosamente castigado que vejão os christãos quanto eu senti a obra que o dito rei fez, e quanto me desapraz de, por elles se tornarem christãos, receberem alghum dano. E porque o príncipe de Ceylão me mandou pedir que lhe de esta terra e o mande meter de posse delia, e hum irmão do dito Jafanapatão diz que, se eu lha mandar en- tregar, que se tornara christão e toda a gente delia. El-rey de Ceylão me escreveo assi mesmo que eu lhe tinha pas- sado provisão que, dando-me elle mais quatroçentos quintais de canella em cada anno, alem dos trezentos que me da, e alargando-me a divida, lhe mandarei restituir e meter em posse desta terra, e de outras que diz que são suas e pertencem a elle, e me pede que cumpra com elle, porque elle o fara de sua parte. E porque em cada huma destas cousas me não posso de qua determinar, ouve por meu serviço cometer tudo a vos, pera la o proverdes, como vos parecer mais meu serviço, tendo respeito a todas as rezões que ha por cada huma das partes. E ao tempo que nisso ouverdes de servir, conformando-vos com o que vos parecer melhor pera o serviço de Nosso Senhor e acrecenta- 3 2 8
mento de sua fee, que he o que eu pretendo em todas as cousas dessas partes, e o que nisso proverdes me avisareis. Eu são informado que em Cochim se deixarão muitas pessoas de tornar christãos, porque, como são baptizados, lhes toma el-rei as fazendas, e porque isto he cousa de muy mao exemplo, vos encomendo que provejais nisto como vos pareçer serviço de Nosso Senhor. Eu lhe escrevo que o não faça, antes reçebão delle os que se tornarem christãos muito favor e bom tratamento. São informado que em Goa costumão os pintores gen- tios pintar imagens de Nosso Senhor e de Nossa Senhora e de sanctos, e vende-las pellas portas; porque isto he cousa muy malfeita, vos mando que o defendais, e mandeis que nenhum pintor gentio faça as ditas imagens, nem as venda so pena de ser açoutado e perder a fazenda. E particular- mente o mandareis defender a hum que diz que era na (4) mocadão dos outros, e de grande habilidade neste mister de pintar, e o milhor official de todos. Assi mesmo, ey por bem que polia dita ilha de Goa, nas aldeas onde ouver christãos, se fação escholas em que se ensinem sa (5) doutrina christãa, e que alghumas vezes no anno vão álghuns pregadores pellas aldeas da dita ilha a fazer suas pregações, constrangerão a vir a ellas os gentios que não são christãos. 0 Escrita em Almeyrim, a oyto de Março de 1546 (6). (4) Assim se encontra em Câmara Manuel, mas julgamos que talvez se deva ler: «lá». Í5l Deve estar por: «na». (6) Jeronimo P. A. DA Camara Manoel, Missões dos Jesuítas no Oriente nos séculos XVI e XVII, 85-91- imhas Comparando as duas versões apresentadas, verificar-se-á que ambas elas se ocupam do mesmo assunto, mas de forma bastante diversa. Ve-se, além disso, que uma e outra respondem a vários apontamentos da exposi- 329
N. 3 Provisão do bispo de Goa sobre a gentilidade nas ter- ras de el-rei Dom João de Albuquerque, por mercê de Deos, e da santa Igreja de Roma, Bispo de Goa e da índia &c. Con- firmo ser verdade que EIRey nosso senhor mandou huma carta a Dom João de Castro, que Deos aja, acerca da christandade e conversão dos gentios á fee destas partes, a qual carta eu vi, e tresladei fielmente, a qual carta tem vinte e cinco apontamentos, a qual tem o senhor Jorge Cabral, governador da India, e o treslado fielmente tirado tenho em meu poder. O sobscripto (.f/V) delia he o que se segue: = = Por EIRey. A Dom João de Castro, do seu con- selho, capitão mór e governador da índia. = = E o primeiro apontamento delia he o que segue: = = Dom João de Castro, amigo. Eu EIRey vos envio muito saudar. Como sabeis a idolatria he tamanha offensa %:PrntÍY- elrei.Pel° P/ Miguel Vaz, mas persiste a dúvida a res- peito do verdadeiro original desta carta. ?' Ff" Francisco S. Luís, editor da Vida de D. João de Castro nnhiva l ,Andrade (1835), ataca a autenticidade da carta publicada nesta obra, baseado sobretudo em razões de crítica interna- em 70 cartas de el-rei D. João III a D. João de Castro não se encontra sen^Tf/°m|eSt.e T'P" <
de Deos, que não devo eu consentir que a aja nas terras dessas partes, que são de meu senhorio, e porque são infor- mado que na ilha de Goa ha alguns pagodes públicos e secretos, o que he tamanho deserviço de nosso senhor, como vedes, vos encomendo muito e mando que logo tanto que esta virdes defendais que não aja na dita ilha de Goa alguns dos ditos pagodes públicos nem secretos, e que nenhum official possa fazer, nem faça de pedra, nem de páo, nem de cobre, nem de outro algum metal, e assy mesmo que em toda a ilha se não fação algumas festas gentílicas publicas, nem os moradores delia recolhão em suas casas prégadores bramenes da terra, e ordenareis que se busquem as casas de todos os bramanes e gentios em que se tiver presumpção por sospeita que estão idolos, e todas estas cousas defendereis com penas graves, e que se guardem inteiramente, e aquelles que nellas encorrerem mandareis proceder contra elles, e dar a execução ás ditas penas; e porque o caso he da qualidade que vós vedes, e tão importante á honra de nosso senhor e seu serviço, vos encomendo que como de tal, e tão necessário ao acrecenta- mento de sua fee nessas partes tenhais cuidado e lembrança delle achando (sic) que inteiramente se cumpra o que neste caso vos mando que façais, e confio que fareis, como de vós espero. = = E pois Sua Alteza no principio deste apontamento diz que não quer que nestas terras, que são de seu senhorio, aja idolatria; e como Baçaim seja de seu senhorio, e assy todas as ilhas delle, com que nos fica obrigação para tra- balhar que em Baçaim e nas ditas ilhas não aja idolatria, e como eu seja prelado, tenho obrigação de meu officio alem do mandado dei Rey nosso senhor de trabalhar des- truir esta idolatria péssima, assy por mim, como por servos de Deos, e quem eu o encomendo, pelo qual rogo e peço
ao Padre Belchior Gonçalves, e aos da Companhia de Jesus, e assy ao Padre Vigairo Simão Travasos, e aos Padres de S. Francisco que onde quer que acharem pagodes feitos ou começados a fazer ou a reparar, os destruão e derribem, para o qual lhe dou poder e authoridade; e isto pela obrigação de meu officio, pelo qual sou obrigado todo o que em mim for e estiver a desarreigar em o meu bispado toda a seita de Maphamede, e assy a gentílica, e todo aquillo que he contrario á fee de Nosso Senhor Jesu Christo; e peço ao senhor capitão Francisco Barreto, e aos capitães que ao diante forem, que favoreção e ajudem em este caso todo o que for nelles, como cavaleiros de Jesu Christo e El Rey nosso senhor. Dada em Goa sob meu sinal, e sello que serve na minha camara, a 15 de Março de 1550 annos. O Bispo de Goa. Cumpra-se esta alvará delRey nosso senhor como se nelle contem. Oje 29 de Março de 1550. Francisco Bar- reto. (1) 0) APO, V, n.° 111, págs. 223-225. Diz Rivara, em nota: «Não diz o Bispo de Goa de que data he esta carta de Sua Alteza ao Governador D. João de Castro; mas com pouco perigo de erro se pode reterir a Março de 1546, que he a data das que trouxe o Vigário Geral Mi- guel Vaz sobre este negocio da conversão. Deve ler-se o que o Bispo Conde (depois Ordeal Patriarcha de Lis- de S' Luiz> escreveo "a Nota IX da sua edição da Vida de D. João de Castro por Jacinto Freire de Andrade, Lisboa, 1835. Ajustamo-nos com a opinião do Bispo Conde em quanto acha a carta que Jacinto Freire põe no n.° 69 do Livro 1.» assaz suspeitosa; mas se deposta a incongruência do formulário, attentarmos na substancia delia, não causará pouco espanto a coincidência do pensamento do seu primeiro capitulo, com o deste que o Bispo de Goa insere na sua provisão, que também he o 1. capitulo da carta que elle teve na mão.
e ao mesmo tempo tão violentas, e de tão difficil, e até perigosa execução acerca da extinção da idolatria, e dos ritos e festas gentílicas, nos lugares do Oriente sugeitos aos porluguezes, e habitados, em grande parte, de gen- tios, e mahumetanos, lhe parecia, não concordarem de maneira alguma com a grande prudência d'El Rei, e com a circumspecção, que elle sempre recommendava, ainda em objectos muito menos importantes, e de muito menor interesse para a conservação, e paz daquelles estados. E finalmente ficaria persuadido que a esse tempo não só se receava em Goa alguma ordem d'El Rey para a expulsão dos gentios, mas que essa ordem era ja chegada, e havia quem a publicasse como conveniente aos interesses da christandade nestas terras.» 333
69 COLÉGIO DE S. PAULO DE GOA Almeirim, 11 de Março de 1546 Documenta Indica, l, 110. Padrão dos oytocentos mil reis que Vosa Alteza em cada hum anno pera sempre manda dar ao colegeo da Conversão de São Paulo da cidade de Goa pera as despesas do dito colegeo e sostentação dos que ora nele aprendem e ao diante aprenderem, e que lhe seyão pagos das ren- das de V. A. da dita cidade de Goa aos coartês de cada hum anno. Registada. Manueli de Moura. Pague mercê. A xi de Março de 546 annos. Pedro Gomez. E aos oficiaes clxxx Reis. Pe. Roz (?) Registada. Bertolameu Fróis f. 223. 334
70 O CARDIAL INFANTE A D. JOÃO DE CASTRO Almeirim, 16 de Março de 1546 Original existente no ANTT: — Cartas de D. João III a D. João de Castro, //. 102. Honrado governador. Depois de vosa partida, receby duas cartas vosas, a que nam haa que responder, senam que vos nam pareça que me podem ellas ocupar tempo 1, antes podeis crer, que folgo muito com ellas; por yso nam leixeis de me escrever tudo o que vos parecer necesareo. E porque me pondes em muito grande obrigaçam com me agradecer o que eu nam tenho feito, mas desejo de fazer, e o aveis de ter por muy certo, quando de mym vos comprir, vos devo de lembrar a obrigaçam, que ten- des, de servir a Noso Senhor nesse cargo, e a sua A., como se de vos espera, e eu confio; e porque a principal parte he o que toca ao exalçamento da fee e salvaçãm das almas, vos la lembro mais principalmente e pera se nisso fazer o que compre a serviço de Noso Senhor, Sua A. proveo o milhor que se pode, como vereis polo que vos escreve, e vos diraa o vigairo Miguel Vaz: seraa ysto princypio pera se hyr fazendo cada vez milhor o que obriga tamanha desposiçam, e dar Noso Senhor em noso tempo poder-se-lhe fazer tamanho serviço, e vos deveis de estimar muito começar-se isto a sentir mais, e fazer-se em voso tempo, polio que com muito cuidado, diligencia, e fervor deveis de endereçar o que el-rey, meu senhor, ordena, e vos manda: e o que qua nam pode prover, ou em quanto não poder prover, de vosa parte deveis de fazer como se con- I — ipo. 335
siga este tamanho effeito, e que Sua A. tanto deseja: e pêra yso o que comprir sempre avisardes-me vos encomendo que o façaes: e porque o mais sobre isto vos dira o vigairo, a elle me remeto. Jorge Coelho secretario a fez em Almei- rim, 16 de março de 1546. O Cardeal Inffante. 336
71 CARTA DUM MORADOR DE S. TOMÉ DE MELIA POR A D. ALVARO DE CASTRO S. Tomé de Meliapor, 20 de Março de 1546 Original existente no ANTT: — Cartas de Dio a D. João de Castro, //. 101-101 v. Em estado regular. Senhor, Posto que Vosa Merce de mim não tenha conheci- mento *, desta em diamte ho tera, pera me mandar como a seu. O provedor e irmãos da Santa Misericórdia2 da cidade de Goa, e asy os da Samta Misericórdia de Couchim darão a V. M. informação de mim, porque ha catorze hou quymze anos que sirvo as santas casas de precurador, em lhe arrecadar as fazendas3 que lhe leixam vivos e deffun- tos, e sempre lhas mandey a bom requado, como eles podem dizer a V. M. E asy, Senhor, ho padre Ruy Lopez, comygo em a see, e Andre Ferreira', almoxarife5 da Ri- beyra, lhe dirão de mim quando prover que V. M. por mym lhe preguntase. Vy eu qua o senhor Garviell de Ataide falar tantas vezes em V. M, e se nomea por seu servidor e amiguo, que ho tomey por meu valedor ate V. M. pera me favoreçer e fazer merçe, que sou pobre e tenho cimquo filhas6 pera casar. Peço a V. M. pelo amor do Senhor Deos, que folgue de me ajudar a isto, que nesta estprevo ha V. M. com ho proveador e irmãos da Samta Casa, que heu, Senhor, tenho hum pouquo de soldo e cousas lançadas em meu titolo, i — c.'«; 1 - mia ; 3 — «u.4** ; «- fr* ; 5- almox."; 6 — t- 337 Doe. Padroado - 22
e não poso aver isto, por elrey noso senhor e pelo senhor governador não quererem que se faça nenhuma trespasasam a outro omem, e porque, Senhor, a Santa Misericórdia tem titolo de soldos, me pode V. M. favorecer e ajudar com ho proveador e irmãos que o tomem todo que acharem em meu titolo o tempo7 de oito anos, que tenho servido elrey noso senhor; não falo no tempo que ando fora de seu serviço, que ha trymta e hum anos que ando na Imdia, e antes ponho menos que mais, e me dem o que quyserem pelo que me deve Sua Alteza, e me dem o que for rezão [:oi v.] deste dinheiro8 que qua temos recebido // pera as santas casas, da fazenda de Francisco9 Soares, que são dezoito mill e trezentos ... que são ... dous mill e tamtos, como ja temos estprito a V. M. e aos officiaes da Samta Casa, e assy o faremos a Santa Misericórdia de Couchim pelo prymeyro patamar, que daquy partir pera Couchim, e o Padre Ruy Lopes e Andre Ferreira farão toda a diligemcia que for necesaria nos livros da Matrycolla, que eu asy lho estprevo, no que, Senhor, me fara serviço a Deos, e a mim grande merce. O Senhor Deos lhe de o galardão de todolos bens e lhe de muitos dias de vida pera seu santo serviço; eu não lhe poso fazer serviço, somente rogar ao Senhor Deos em minhas pobres horações que lhe cumpra seus deseyos, e o tenha em sua garda. Beijo as mãos de V. M. Desta povoação do glorioso apostolo, aos 20 de Março de 1546. Servidor de Vosa Merçe (1) (1) Assinatura ilegível. 7-tfo; 8 — dr." ; 9 - fr." 338
72 XAVIER AOS SEUS CONFRADES DA EUROPA Amboino, 10 de Maio de 1546 Epistolae S. Francisci Xaverii, I, 318-330. Charissimi in Christo Fratres. La gracia y amor de Christo N. S. seya siempre en nuestra ayuda y favor. Amen. En el ano de 1545 os escrevi largo, haziéndoos saber cómo en una tierra llamada Macaçar se hizieron dos reis christianos con mucha otra gente; y por la mucha disposi- ción que en aquella tierra avia para se acrecentar nuestra sancta fee, según la información que me dieron, parti dei Cabo de Comorín para Macaçar por mar, por quanto no se puede ir por tierra. Ay dei Cabo de Comorín hasta las islãs de Macaçar más de 900 léguas. Dy orden primero que dei Cabo de Comorín partiesse, cómo los christianos de aquella tierra fuessen proveídos de cosas spirituales, dexando com ellos cinquo Padres, los tres naturales de la tierra, y a Francisco de Mansillas con otro Padre spanol. Con los christianos de la isla de Ceylán, que está cerca dei Cabo de Comorín, quedaron cinquo flayres de la orden de S. Francisco con dos otros clérigos. Viendo que no era necessário ni menos hazía falta com los christianos de Cabo de Comorín ny con los de Ceylán — porque no ay otros chris- tianos nuevamente convertidos en da índia fuera de las for- talezas dei Rey, y los que están en las fortalezas los vicá- rios tienen cargo de ensenarlos y baptizarlos — determiné de partir para Macaçar. Y yendo al puerto dei qual me avia de embarcar para hazer mi viage, hallé un mercader con un navio suyo, el qual me rogó que lo confessasse. Y lo que con mucha pru- 339
dencia humana no acabara de determinar, con mucha vio- lência se venció y escogió el camino dei cielo. Quiso Dios por su misericórdia darle tanto dentro de su ánima a sentir, que un dia se confesso, y en otro seguinte se deter- mino (en el mismo lugar donde mataron a S. Thomé apóstol) de vender el navio y todo lo que tenia, dando a los pobres todo, sin guardar nada para si, como liberal dispensero; y así nos embarcamos camino de Macaçar. Llegamos en la mitad dei camino a una ciudad llamada por nombre Malaca, en la qual el Rey tiene una fortaleza. Y el capitán desta fortaleza me dixo cómo avia mandado un clérigo, persona muy religiosa, con muchos portugeses en un galeón bien apercebido de todo lo necessá- rio para favorecer a los que se hizieron christianos, y hasta que uviéssemos nuevas suyas no le parecia que devia partir para aquella isla; y así estuve en Malaca tres meses y medio sperando nuevas de los Macaçares. En este tiempo no me faltaron occupaciones spirituales, así en predicar los domingos y fiestas, como en confesar muchas personas, así los enfermos dei hospital donde posava, como otros sanos. En todo este tiempo ensené a los muchachos y christianos nuevemente convertidos a la fee la doctrina Christiana. Con la ayuda de Dios N. S. hize muchas pazes entre los soldados y moradores de la ciudad, y las noches iva por la ciudad con una campana pequena encomendando las ánimas dei purgatório, llevando comigo muchos ninos de los que ensenava la doctrina Christiana. Pasados los tres meses y medio acabaron de ventar los vientos con que vienen los navios- de Macaçar. No sabiendo ningunas nuevas dei Padre, determiné de partir para otra fortaleza dei Rey llamada Maluco, y es la última de todas. Acerca desta fortaleza, 60 léguas delia, ay dos 3 4°
islãs; la una es de 30 léguas en redondo, mucho poblada, la qual se llama Ambueno. Desta isla tiene hecha merced el Rey a un hombre mucho de bien y buen christiano, el qual ha de venir a bivir en ella daqui a un ano y medio con su muger y casa (l). En esta isla hallé siete lugares de christianos (2): los ninos que hallé por baptizar baptizé, de los quales murieron muchos después de baptizados; y parece que Dios N. S. los guardo hasta que estuviessen en camino de salvación. Después de aver visitado todos estos lugares, llegaron a esta isla ocho navios de portugeses. Fueron tantas las occupaciones que tuve en tres meses que aqui estuvieron, en predicar, confessar, visitando los enfer- mos, ayudándolos a bien morir, lo que es muy trabajoso de hazer con personas que no bivieron muy conformes a la ley de Dios. Estos mueren más desconfiados de la miseri- córdia de Dios, de lo que bivían muy confiados biviendo en peccados contínuos sin querer desacostumbrarse dellos. Hize con la ayuda de Dios muchas amistades entre solda- dos, que jamás biven en paz en esta isla de Ambueno (3). Ellos se partieron para la India en Mayo, y mi companero Juan de Hierro y yo nos partimos para Maluco, que está daqui 60 léguas. (1) Este «hombre mucho de bien» era Jordão de Freitas. Conhecia profundamente as Molucas, pois em 1534 tinha acompanhado a Goa o rei de Ternate, preso. Este converteu-se ao Cristianismo por sua indústria. Esforçou-se por demonstrar a inocência do monarca ternatense e conseguiu-o. O rei, baptizado com o nome de D. Manuel, doou-Ihe as ilhas de Amboino c de Seran. Note-se o seu empenho em povoá-las à tradicional maneira portuguesa. (2) Schurhammer julga tratar-se das seguintes localidades: 1. Hatiwi; juntamente com Tawiri e Hukunalo; 2. Soya e Amantello; 3. Nussaniwi; 4. Ema; 5. Kilang; 6. Halong; 7. Urimesen. (Nota 17 a ilustrar a pre- sente carta.) (3) Os Espanhóis, comandados por Rodrigo López de Villalobos tinham invadido as Molucas. Os Portugueses acorreram com uma armada, sob as ordens de Fernando de Sousa de Távora, a defender os direitos de Portugal. Percebe-se bem a delicadeza da situação. 341
De la outra costa de Maluco está una tierra, la qual se llama Omoro (4), a sesenta léguas de Maluco.. En esta isla de Omoro avrá muchos anos que se hizieron grande número de christianos (5), los quales, por muerte de los clérigos que los baptizaron, quedaron desamparados y sin doctrina y por ser la tierra de Omoro muy peligrosa, por quanto la gente delia es muy Ilena de traición, polia mucha ponçona que dan en el comer y bever, por esta causa dexa- ron de ir aquella tierra de Omoro personas que mirassen por los christianos. Yo por la necessidad que estos chris- tianos de la isla dei Moro tienen de doctrina spiritual y de quien los baptize para salvación de sus ánimas, y tanbién por la necessidade que tengo de perder mi vida temporal por socorrer a la vida spiritual del próximo, determino de me ir al Moro por socorrer in spiritualibus a los christia- nos, offrecido a todo peligro de muerte, puesta toda mi sperança y confiança en Dios N. S., desseando de me con- formar, según mis pequenas y flacas fuerças, con el dicho de Christo nuestro Redemptor y Senor, que dize: «Qui enim voluerit animam suam salvam facere, perdet earn; qui autem perdiderit animam suam propter me, inveniet eam» (6). Y aunque sea fácil de entender el latin y la sentencia en universal deste dicho dei Senor, quando el hombre viene a lo particularizar para disponerse a deter- minar de perder la vida por Dios para aliaria en él, offre- ciéndose casos peligrosos, en los quales probablemente se presume perder la vida sobre lo que se quisiere deter- minar, házese tan obscuro, que el latin, siendo tan claro, viene a oscurecerse; y en tal caso me parece que sólo aquel (4) Ilha ou ilhas de Moro. (5) Em 1533 e 1534 os Padres Simão Vaz e Francisco Alvares bapti- zaram nestas regiões dois príncipes e cerca de 5 ou 6.000 indígenas. (6) S. Mateus, xvi, 25. 342
lo viene a entender, por más docto que sea, a quien Dios N. S. por su infinita misericórdia lo quiere en casos particulares declarar. En semejantes casos se conosce la condición de nuestra carne, quán flaca y enferma es. Mu- chos de mis amigos y devotos procuraron comigo que no fuesse a tierra tan peligrossa; y viendo que no podían acabar comigo que no fuesse, me davan muchas cosas con- tra ponçona. Yo, agradeciéndoles mucho su amor y buena voluntad, por no cargarme de miedo sin tenerlo, y más por aver puesta toda mi sperança en Dios, por no perder nada delia, dexé de tomar los defensivos que con tanto amor y lágrimas me davan, rogándoles que en sus oraciones tuvies- sen continua memoria de mi, que son los mas ciertos remé- dios para contra ponçona que se pueden hallar. En muchos peligros me vi en este viage dei Cabo de Comorín para Malaca y Maluco, assí entre tormentas dei mar, como entre enemigos. En uno specialmente me hallé en una nao en que venía de 400 toneles: con viento rezio navegamos más de una légua, tocando siempre el leme en tierra. Si acertáramos en todo este tiempo con algunas piedras, la nao se deshiziera; o si hallaramos me- nos agua en una parte que en otra, quedáramos en seco. Muchas lágrimas vy entonces en la nao. Quiso Dios N. S. en estos peligros provámos y darnos a conocer para quánto somos, si en nuestras fuerças esperamos, o en cosas criadas confiamos; y para quánto quando destas falsas speranças salimos, desconfiando delias, sperando en el Criador de todas las cosas, en cuya mano está hazernos fuertes quando los peligros por su amor son recebidos. Y tomándolos por sólo su amor, creen sin dudar los que se hallan en ellos, que todo lo criado está a obediência dei Criador, conociendo claramente que son mayores las consolaciones en tal tiempo, que los temores de la muerte, dado que el hombre acabasse 3 43
sus dias. Y fenecidos los trabajos y acabados de pasar los peligros, no sabe el hombre contar ny escrevir lo que por él passó al tiempo que estava en ellos, quedando una me- moria imprimida de lo passado, para no cansar de servir a tan buen Senor, así en lo presente como en lo porvenir, sperando en el Senor, cuyas misericórdias no tienen fin, que le dará fuerças para lo servir. Estando en Malaca, que es la mitad dei camino de la India a Maluco, me dieron nuevas cómo llegaron tres companeros nuestros en Goa el ano de 1545. Ellos me escrevieron y me mandaron las cartas que de Roma trahían, con las quales Dios N. S. sabe quánta Consolación recebi en saber tan buenas nuevas de nuestra Compania. El uno dellos vénia para ensenar gramática en el collegio de S. Fee, y los otros dos para andar por las partes que a mi me pare- ciese que harían más servicio a Dios N. S. Yo les escrevi que quedase uno dellos, el que vénia para leer gramática, en Santa Fe, y los dos que fuessen al Cabo de Comorín a tener compania a Francisco de Mansillas. Agora les escrivo en este ano de 1546 que vengam a Maluco para el ano que viene, pues ay mayor dispusición para servir a Dios en estas partes que no donde están. Estas partes de Maluco todas son islãs, sin ser des- cubierta hasta ora tierra firme. Son tantas estas islãs que no tienen número y quasi todas son pobladas. Por falta de quien les requiera que sean christianos, dexan de lo ser. Si uviese en Maluco una casa de nuestra Compania, seria mucho el número de la gente que se haría Christiana. Mi determinación es cómo en este cabo de mundo de Maluco se hiziesse una casa, por el mucho servicio que a Dios N. S. se haría. 344
Los gentiles en estas partes de Maluco son más que los moros. Quiérense mal los gentiles y moros. Los moros quieren que los gentiles o se hagan moros o sean sus cati- vos, y los gentiles no quieren ny ser moros ny menos ser sus cativos. Sy uviesse quien les predicasse la verdad, todos se harían christianos, porque más quieren los gentiles ser christianos que no moros. De 70 anos a esta parte se hizieron moros, que primero todos eran gentiles. Dos o três cacizes que venieron de Meca, que es una casa donde dizen los moros que está el cuerpo de Mahomet, comver- tieron grande número de gentiles a la cecta de Mahomet. Estos moros lo mejor que tienen es que no saben cosa ninguna de su secta preversa. Por falta de quien les predique la verdad dexan estos moros de ser christianos. Esta cuenta os doy tan particular para que tengáis special sentimiento y memoria de tanta perdición de ánimas, quantas se pierden por falta de spiritual socorro. Los que no tuvieren letras y talento para ser de la Compania, sobrarles ha el saber y talento para estas partes, si tuvieren voluntad de venir para bivir y morir con esta gente; y si destos veniessen todos los anos una dozena, en poco tiempo se destruiria esta mala secta de Mahoma, y se harían todos christianos, y así Dios N. S. no se offendería tanto, como se offende por no aver quien reprehenda los vicios y peccados de infidelidad. De Ambueno, a x de Mayo ano de 1546. Vester minimus Frater et filius Franciscus (7). (7) A carta termina com uma exortação. Segue-se uma informação sobre as Molucas e a China. 345
73 XAVIER AOS SEUS CONFRADES NA INDIA Amboino, 10 de Maio de 1546 Epistolae S. Francisci Xaverii, I, 339-344. Jhus. A graça e amor de Deus Noso Senhor seja sempre em nosa ajudaa e favor. Amen. Ho anno de mil e quinhentos e corenta e cinquo vos esprevi de Malaqua por duas vias, em que por ellas vos rogava polo amor de Deus, a vós Padre Joham de Beiraa, e a vós Padre Amtonio Criminal, que fosês, vista a presemte, ao Cabo de Comorym, haa doutrynar e favorecer aqueles pobres crystãos, e terdes companhia ao Padre Francisco de Mamsylhas, ho quail lleyxey com os christãos no Cabo de Comorym, e com o Padre Joam de Llisano e tres outros Padres naturais da terra, e pera maior merecimento voso, em virtude da samta hobidiemcia vo-llo mamdavaa. Eu parti de Mallaqua pera Maluquo ao primcipio de Janeiro e cheguei a estaa ilha d Amboyno a quatorze dias do mes de Fevereiro, e chegando, lloguo visytei hos luga- res de crystãos, que nesta ilha há, bautizamdo muitas cryam- ças que estavão por bautizaar. E acabando-as de bautizaar cheguou ha esta ilha ha armada de Fernão de Sousa com hos castelhanos que vierão da Nova Espanha a Maluquo, que erão oyto navyos, que forão tamtas as acupaçois espri- tuaes com esta armada, asym comfisõys comtinuas, como em pregar-lhes aos domimguos e fazer pazes, e visytaar hos emfermos, comfessamd'os e ajudamd'os a bem morrer, 346
que me mymguava tempo pera compryr com todos; de ma- neira que não me mymguavão hocupaçõis, asym em coresma como em fora dela. Eu tenho vista a desposysão desta terra, espero em Deus que, como vier ho senhor desta ilha a morar em ella, que hé Jurdão de Freytas, capitão que ao presemte hé de Maluquo, homem muito de bem e zellozo do acresemtamento da nosa samta fee, que toda esta ilha se fará crystãa; e virá a morar nella deste Novembro que vem de 546 a huum anno, que será no anno de 547. Esta ilha d'Amboyno hé de vimte e cimquo até trymta leguoas em redomdo, e hé muyto povoada, na qual há sete lugares de christãos. Há outra terra que está d'Amboyno cemto e trymtaa leguoas, a qual se chama a Costa do Moro, domde há muitos christãos sem nenhumaa doutryna, ao que me dizem. Eu me parto pera lá ho mais sedo que eu poder. Dou-vos esta conta pera que saybais a necesidade que de vosas pesoas nesta [s] partes haa. Aimda que muyto bem sey que llá erês neceçario, mas por serdes mais nece- çaryo nestas partes, vos roguo muyto, polo amor de Christo No [so] Senhor, que vós, Padre Francisco de Mamsylhas, e vós, Johão de Beyraa, venhais a estas partes. E pera que mais mereçais en esta vosa vimda, vos mamdo que em vir- tude da samta hobidiepicia venhais; e semdo caso que alguum de vós outros ffoor morto, houtro Padre com o Padre Amtonio Creminal vyrês; de maneira que dos tres hum ficará com hos christãos do Cabo de Comorym e com hos Padres naturais da terra. E se este anno vierem alguns da nosa Companhya, que lhe roguo muito polo amor de Deus Noso Senhor, que vão todos ao Cabo de Comorym a doutrynar e favorecer aquelles christãos. E me espreverês a Malluqu [o] larguamente novas dos que de Portugal este anno vierem, e me mandarão has cartas com hos Padres que am de vir a Maluquo. 347
E pera mais merecerem hos que este anno do Reino vierem pola virtude da samta hobidiemcia irão ao Cabo de Comorym. Esta cartas minhas me parece que vos não podem ser dadas senão por todo o mês de Fevereiro do anno de 1547, e no mesmo anno, ao prymcipio do mês d'Abril, parte de Guoa huma nao d'El-Rey pera Maluquo, e naquela embar- quação virês. E vistas estas cartas minhas, loguo vos par- tirês do Cabo de Comorym pera Guoa, e fazer-vos-eys pres- tes pera virdes a Maluquo como vos tenho dito; e na mesma nao esperão hos de Maluquo que á de vir el-rey de Ma- luquo, o qual levarão preso; esperão tãobem os portugeses de Malluquo por outro capitão novo pera emtrar na for- talleza de Malluquo. Se el-rey lá se fizer christão, espero em Deus Noso Senhor que nestas partes de Maluquo se am de fazer muitos christãos; e aimdaa que elle se não façaa christão, crede que com vosa vimda Deus Noso Sennhor á de ser muito servido nestas partes. Hos dous que pera estas partes vierdes, trarês cada huum de vós outros todo o guysamento neseçario pera dizerdes misa; e os callez sejão de cobre porque hé metal mais seguro que ha prataa pera hos que amdamos emtre jemte não samta. Porque comfyo em vós outros como em pesoas da Companhia, que farês o que tamto por amor de Deus Noso Senhor vos roguo, e pera maior mereci- memto por obidiemcia vo-llo mamdo, não diguo mais senão que com muito prazer aguardo por vós outros, e prazerá a Deus que será pera muito serviço seuu e comsollação das nosas almas. Myser Paullo, Irmão, o que muitas vezes vos tenho rogado polo amor de Deus Noso Sennhor, asym em pre- zemcia como por cartas, houtra vez vos torno a roguar tamto quamto poso, que procurês em todo de fazer a vom- tade aos que tem carguo da guovernação dese samto colle- 348
gio, porque se eu llá me achase em voso luguaar, em cousa nenhuma tamto trabalharya, como em obedecer aos que regem esa samta casa. E crede-me, Irmão meu Myser Paullo, que hé cousa muito segura pera comtinuadamemte asertar, desejaar sempre de ser mamdado, sem comtraadizer ao que vos mamda; e por o comtrairo, cousa muito peryguosa hé ffazer homem sua propia vomtade comtra ho que lhe mamdão: e aimda que acertes fazemdo o comtrairo do que vos mamdão, ere [de} -me, Irmão, meu Miser Paullo, que hé maior o erro que o acerto. Ao Padre Mestre Diogo em todo lhe obedeceres e lhe farês a vomtade, por ser ell [e] sempre comforme à vom- tade de Deus Noso Senhor. Fazemdo isto, que tamto vos roguo, crede que em cousa nenhuma me farês tamto a vomtade. Hos frades castelhanos da ordem de Samt'Aguostinho que vão pera Guoa, vos daram novas de mim, hos quais vos roguo muito que em todo o que poderdes hos favore- çais, mostramdo-lhe muito amor e carydade, porque elles sam pessoas tão relligiosa [s} e samtas, que todo o boom gasalhado merecem. Llogo aos nosos Irmãos, que estão no Cabo de Comorym, mamdareis esta carta pera que venhão a Guoa, pera no mês d'Abryl virem a Maluquo na nao d'El-Rey. Roguo-vos muito por serviço de Deus Noso Senhor, Irmãos meus, que trabalheis de trazerde [s] em vossa com- panhia algumas pessoas de boa vida, que nos posão ajudar a imsynaar a doutrina christãa por hos 1 lugares destas ilhas: aldemenos cada hum de vós outros trabalhe muito por trazer huum companheiro: e se não for Padre de misa, seja alguum lleigo, que se semte e tem por imjuryado do mumdo, demonyo e carne, que ho tem desomrado diamte de Deus e seus samtos, e deseja de se vimgar delles. 349
Noso Sennhor nos ajumte em seu samto reino por a sua infinita mizericordia, que será com mais prazer e descamso do que nesta vida temos. D'Amboino a dez de Maio de 1546 annos. [Manu Xaverii:'] Vester minimus frater, [Franciscus] Inseriptio manu Xaverii: A meus charyssymos Hyrmãos, Mice [r] Paulo e Joham de Veira et ceteri [s] fratribus em Guoa. 35°
74 XAVIER A D. JOÃO III Amboino, 16 de Maio. de 1546 Epistolae S. Francisci Xaverii, 1, 346-347. Sennhor Por outra via tenho scripto a Vosa Alteza da muita nesecydade que a Yndia tem de preguadores, porque à min- guoa deles a nosa samta fee amtre nosos purtugueses vay muito perdemdo-ce a ffee. Ysto diguo por a muita espi- riemcia que tennho por as fortalezas domde amdo: he tamta comtratação comtinoa que temos com os ymfiês, hé tão pouca nosa devação, que mais azinha se trata com eles proveitos temporais, que mistérios de Cristo Noso Re- demtor e Salvador. As molheres dos casados naturais da terra, e filhas e filhos mestiços, comtemtam-se em dizer que são portugeses de jeração e não da lei: a causa hé a minguoa que hé quá de preguadores, que emsinnão a lei de Christo. A segunda nesecydade, que a Ymdia tem pera serem bons christãos os que nela vivem, hé que mande Vosa Al- teza a samta Ynquizição, porque há muitos que vivem a ley mozaica e a seita mourisca, sem nenhum temor de Deus nem verguonda do mundo. E porque ysto [s] são muitos e espalhados por todas as fortalezas, hé neseçaria a samta Ymquizisão e muitos preguadores: proveya Vosa Alteza seus leaes e fies vaçalos da índia de cousas tão necesarias. Com Fernnão de Sousa, capitão-mor duma armada, quue veio de Yndia a Malluco em soquorro da fortaleza, por 35'
causa dos castelhanos que vierão da Nova Espanha, vieram tres capitões leaes e fies vaçalos de Vosa Alteza. Destes matarão huum os mouros de Yeilolo duma bombardada, chamado por nome Yoam Gualvão; dous outros, por nomes chamados Manuel de Mesquita e Lionel de Lima, servirão muito a Vosa Alteza em ajudar a librar a presão, em que estava a fortaleza de Vosa Alteza de Maluco, gastamdo ho seu e de seus amiguos em dar de comer a pobres lasca- rins, e aguazalhamdo os castelhanos que da Nova Espanha vierão, provemdo-os de vestidos e comer, mais como a pró- ximos que como ymiguos. Estes capitães de Vosa Alteza, como são mais cavaleiros que chatis nem mercadores, não se souberão aproveitar pera ajuda de seus guastos do fruto do crawo, que Deos nesta terra daa; esperão ho gualardão de seus servviços de Deus primeiramente, e despois de Vosa Alteza, pois tem tamto bem servido en esta trabalhosa viagem de Maluco, com tamto periguo de suas almas e vidas. Lembre-se V. A. de Manuel de Mesquita, que vay numa naao com muitos castelhanos e purtugeses, a quem dá de comer à suua custa, e asy leva a sua fusta em que veo a carguo a quem dá de comer. Lionel de Lima leva tãobem muito gasto. Lembre-se V. A. deles pera lhes fazer mercê, pois tão bem lhas merecem. Deus Noso Senhor acresemte o estado e vida de Vosa Alteza por muitos annos, pera muito serviço de Deus e acrecemtamento da nosa samta fee. D'Amboino a dezaseys de Mayo de 1546. [Man» Xaverii:~\ Servo inútil de Vossa Alteza Francisco. Inseriptio manu scribae: Pera El-Rey. Do Padre Mes- tre Francisco. 352
75 REGULAMENTO DO COLÉGIO DE S. PAULO DE GOA Goa, 27 de Junho de 1546 Documenta Indica, I, 117-12$). Detriminação e asento pera a ordem da casa. Item. Tudo o que Deus Noso Senhor ordenou pera remedio e salvaçam da geração humana, ensyno e doutrina da sua santa fTé catolyca, foram preceitos e mandamentos muy breves e faciles, e pera se poderem bem entender e comprir, e asy diz que ho seu jugo hé suave, e a regra do mandamento que fez aos seus sagrados apostolos breve ffoy. A doutrina que mandou que pregasem da sua santa ffé pera nosa salvação em poucas palavras a manisfestou, dizendo: «Hy por todo ho mundo e pregay o Evangelho a todalas criaturas, e os que se bautizarem e crerem serão salvos.» E pois Noso Senhor Jesu Christo em nosa doutrina tão breve regra seguio, asy o devemos ffazer no que orde- narmos pera sua imitação, porque, o que em breve se diz, mui asynha se conprende. E porque, aliem do conteúdo no comprimiso atrás que no primcipio se ordenou, se mudou e acrecentou e apricou mais renda, e se ordenou que os Padres e colegiais do colégio de Santa Fé seguisem a ordem apostólica, como ora seguem, e asy pera o esprital e outras cousas, ffoy necessário se acrecentarem os capitolos seguintes, fficando senpre resguardado se anhedir pelo tempo o que mais comprir. Item. Primeiramente a casa se chama de Samta Ffé de Noso Senhor Jesu Christo, que hé o mais propio nome 353 Doe. Padroado - 23
e mais natural, pois ho colégio foi intitulado dos Conver- tidos à Fé. Este hé o mais soberano nome e mais breve regra que se pode dar aos novamente comvertidos nestas partes, e nomear-se há casa omde lhe am de ensynar ha ffé — Santa Ffé—e depois lhe poderão ensynar dos san- tos, que pera obra de salvaçam d almas, e qu'é officio pro- pio de Deus, não se devem ynvocar primeiro os santos. E posto que vulgarmente se nomease a casa de São Paulo, ffoy pelo ffumdamento do primcipio, por se pregar em Nosa Senhora da Luz, (omde se começou e avia huma capela de São Paulo da sua conversão); maas, já que hé feita casa propia e colegyo entitulado dos Convertidos à Ffé, que nome he orago pode ter a casa mais natural que Santa Ffé, e que dia lhe pode vir mais propio que o dia geral do Corpo de Deus, ordenado pella Igreja, pois todolos mistérios da nosa santa fé forão naquele dia por Noso Senhor ma- niffestados? E por parecer bem asy ao Senhor Bispo, orde- nou este dia pera a ffesta particular desta Santa Ffé, que já este anno presente de bcRbi (546) se ffez a ffesta pelo dito dia solene, e Sua Senhoria dise a missa e trouxe o Santo Sacramento com muita veneração, em piciçam pela crasta, e asy á por bem e serviço de Deus se faça sempre. Item. Os religiosos deste colégio seguirão a regra e costumes que tem os da ordem apostólica de Yesu, e os Padres delia terão cuidado da administração da doutrina e ensyno dos religiosos e moços que ouver no dito colégio, que esta hé a regra que senpre am de husar e seguir mediante a graça de Noso Senhor. Item. Nam se poderão receber na dita casa e colégio, asi pera a administração e officios divinnos como pera ho ensyno dos religiosos e moços que aprenderem no dito colégio, os Padres e mestres que fforem necessários, senão por detriminação e parecer dos mordomos, porque, avemdo 354
diso necesydade, tomaram // hos que se ouverem mester [47 v.] com muita imfformação de suas virtudes e sofficiemcia, quando El-Rey noso senhor os não mandar do Reino ou o maioral da dita ordem apostólica de Jesu; e aos que asy tomarem seram emquamto não vierem do Reino pella dita maneira, e vimdo quem faça o que eles avião de ffazer, serão despedidos, pagando-se-lhe seus salairos que lhes ordenarão os ditos mordomos. Item. Nam se tomará da gente da terra pera ho dito colégio senão ho numero seguimte que parece que basta e o mais seria deshordem, scilicet: dos canaris, por ser esta casa ffumdada nesta terra e aver muitas yrmydas omde podem servir de vigairos e benefficiados, averá até dez moços. Item. De malavares poderá aver na casa até seis moços sofficientes, de bons engen [h] os pera letrados, porque no colégio de Ffrey Vicente em Cranganor e outros lugares há muitos desta nação que se imsynam; e dos canarás averá outros seis moços; e dos totocurins de Choromandel outros seys; e dos malayos daquella parte de Malaca outros seys. — Item de Maluco outros seis; item dos chyns outros seys, ávidos por quallquer boa via; item dos de Bengala outros seys; e dos de Peguu outros seys, e dos ssiões seis; e dos guzarates seis; e dos abexins té oito; e dos caffres de Çoffala e Moçanbique, ilha de São Louremço, de seis té oito; e asy de outras nações destas partes, onde parecer necessairo e que podem ffazer fruito, se tomarão até os ditos seis. E os que se asy tomarem das ditas nações serão de treze annos pera riba até quinze annos, e mais não, nem de menos de té xm, porque desta idade pera riba parece que não poderão perder a linguagem como farão semdo de menos ydade: porque a sustancia primcipal pera ho ffruito desta samta obra que se espera que estes ffação, 355
comsyste muito em não perderem a linguagem pera com ella imsynarem em suas terras e pregarem nosa samta ffé. Item. Pera que os ditos moços e religiosos amdem corremtes em suas limguagens e não lhes esquecer, terão duas vezes ao dia depois de comer pratica geral, apartados os de cada nação por sy, como lhes ordenar o reitor da casa ou os seus mestres. Item. Averá hum mestre da grammatica a cuja obidien- cia estarão todos os que aprenderem no que comprir a bem do dito ensyno, e asy òs outros mestres que ouver pera as outras cyencias, dartes, lógica, ffilosofia e teologia, terão o mesmo modo. Os quais imsynarão pellos livros e douto- res mais apropiados à dita religião que asy ham de seguir. E ho mestre dos noviços terá cuidado de todos os que o forem; e asy ho mestre que ensynar a ler e escrever e o salteiro, e asy no que de dia ouverem de ffazer e apremder, como no serviço da casa e seu repouso, comfforme a dita [48 r.] regra apostólica, segumdo ordenar o reitor. // Item. Depois que forem ordenados de missa os ditos colegiais, que será de xxb [25] annos pera riba, semdo sofficiemtes pera yrem ffazer fruito em suas terras, os aviaram os ditos mordomos e proverão de vestidos e ho necesario, e averam cartas do Senhor Governador e Senhor Bispo pera omde forem, pera que os encomemdem que os ffavoreção e ajudem no serviço de Deus e aumentação da sua santa fé. E avemdo benefficios nos ditos lugares lhos pidirão que os proveyão, semdo autos e pertencentes; e da casa terão senpre cuidado de os mandar visytar e saber como vivem, e vivendo mall e não fazemdo fruito, man- darão por elle[s] os mordomos pera se castigarem como merecerem e proverem outros. 356
Item. Os moços que se ouverem de recolher na dita casa serão da dita idade e bom parecer e boas abilidades, e os que tais não forem nam se tomarão, e os que já estam na casa que pasarem do dito numero atrás decrarado, que não forem desta calidade, os mordomos os darão a Padres ou a oficiais, de maneira que fiquem abrigados e nam se percam, e senpre terão cuidado de procurar por elles e os abrigarem. Item. Averá na casa hum livro em que se asentem todolos moços que à dita casa forem vimdos e vierem, com decraração dos pais e mãis, domde são e ho tempo em que os recolherão, e as idades; e asy se ffará decraração quamdo os mandarem a suas terras, e os que derem a Padres e officiais macanicos pera apremderem officios, pera se saber como são forros; e terá ha casa cuidado delles. Item. No dito livro se asemtarão todalas obrigações que a casa tyver de defuntos que deixarem esmolas, e o que deixão, e asy os ornamentos e peças, escravos que ouver na casa pera ho serviço. Item. Averá na casa somente os servidores que fforem necessários pera o serviço de obrigação, porque ho sobeyo não serve e ff az despesa, sem proveito; e taixa-se aquy os que parece que bastarão, sscilicet, seys escravos homens pera a orta e enterramento dos pobres, e varrer e partyr lenha, e pera a cozinha de dous té tres. Item. Averá hum comprador ou simdico português, homem de bons costumes e diligente, que pousará jumto da casa, que tenha cuidado de conprar ho que for necesa- rio pera o provimento e mantença [a} que[m] se dará o que ordenarem os mordomos, aos quais dará conta todolos domingos do que despemder. E pera iso ffará hum rol cada mes em que ponha ho que recebe e despemde; e ho 357
mordomo que receber o dinheiro da renda, lhe entregará por seus conhecimentos, que ffará no roll que pera iso está ordenado, do dinheiro que ouver mister e lhe der. E ho comprador terá cuidado de requerer com tenpo aos mordomos que se compre por jumto ho mantymento do arroz e outras cousas necessárias; e asy, quando vierem as naos do Reino, vinho e azeite, vinagre, pera os Padres e mestres ordenados pera o ensyno; os quais serão senpre muy bem providos pelos ditos mordomos, asy pera suas mantenças como pera seus vistidos e camas. Item. Averá outro homem que poderá pousar das por- tas adentro ou junto da casa, que tenha cuidado da orta, de a ter comcertada e de fazer trabalhar os escravos nella, e entemder no outro serviço; e asy pera poder ir com os ditos escravos quamdo forem com ho ataúde por algum defunto dos da terra, ao qual se dará mantença e algum premio quando se não achar pessoa que por sua devação [48 v.] ho faça. // Item. Os Padres collegiais da terra vistirão guimgões, pretos ou roxos depois que florem d'ordens mayores, e barretes syngelos, ou doutros redomdos pretos; e todolos outros moços vistirão cotonias tintas de roxo em memoria da tunica de Noso Senhor, e pera ho serviço da igreja terão suas lobas que lhe dem pelo colo do pee, e pera casa bajus que dem pelo jiolho cerrados e suas ceroulas. Item. O seu comer será cedo, a cea e o jentar a certas oras, e não lhe mudarão seus costumes d'arroz e peixe e caris, porque servem muito pera quamdo forem pera suas terras se sosterem com menos e pera a casa fazer menos despesa e poder soprir pera outras obras necessárias. Item. O recolhimento, asy na casa e o ir fora, será comfforme à regra apostólica que am de seguir, e poderão 358
ir com licença do reitor ffora com resguardo pera alguma recriação, e imdo com os mestres ou pessoas de que se conffie. Item. Não pousará das portas adentro nenhuum leigo, salvo pera conffisões poderão algumas pessoas privadas ser agasalhadas na casa hum dia ou dous, ou pera outra obra semelhante. Item. Não poderá estar na casa nenhuum omiziado, e metemdo-se por caso forçado, sem lhe poderem comtra- riar, estará hum dia ou dous somente e mais não per nenhuma via. Item. Porque, pera o effeito da comversão da gente desta terra serve muyto verem usarmos com elles todalas obras de misericórdia e obrigação, pera que nam tenhão cousa de dizer, que depois que se comvertem a nosa santa ffé não temos cuidado delles, porque se adoecem não nos curamos e se morrem não nos enterramos, como geralmente diziam, ffoy ordenado o esprital pera a gente da terra, que está feyto yumto com ha dita casa pera ally serem curados, e da bamda de riba do cerquo da orta, chão pera ho enterra- mento que se conprou pera iso. Pello quall os mordomos terão muy espiciall cuidado de prover o dito espritall, pera serem curados quanto ffor posyvell todolos pobres que vie- rem a elle, que forem christãos pera esta maneira, acrecen- tando o que pello tenpo se mais poder ffazer. Item. Averá senpre ffysyco da terra dos milhores que ouver, a que[m] se dará per seu trabalho e mezinhas o que lhe ordenarem os mordomos; e o pao da China ou de Portugall se comprará de fora pera os das boubas e corri- mentos. E o barbeiro, que à de aver senpre ordenado à casa, a que [m] tãobem se dará salayro, terá cuidado de sangrar e deitar ventosas, rapar e trosquiar os doentes do 359
dito espritall. E averá das portas adentro hum espritaleiro purtugues, ou homem da terra que seja bom homem, pera ter carrego do dito espritall, a que [m] se ordenará come- (49 r ] dya. // E os doemtes que falecerem no esprital, e asy os de ffora a que [m] se poder acudyr, irão por elles dous ou tres Padres da casa da terra com ha cruz, caldeira dagua benta; e yrá o homem que ouver de ter carrego dos escravos ou do esprital com huma vara na mão, e os escravos da casa com o ataúde, como estaa ordenado, pera trazer o deffumto; e depois de lhe terem dito seu respomso na igreja pellos Padres e o encomendarem, levá-lo-ão com a cruz a enterrar no dito enterramemto. Item. Trabalhar-se há quamto for posyvell por se escusa- rem enterramentos na ygreya, e se forem pessoas que deixa- rem decrarados em seus testamentos que se enterrem na dita casa, enterrar-se hão na crasta, salvo se forem princi- pais a que [m] se não deva denegar, e dando esmola con- viniente. Item. Os Padres de casa e colegiais não irão por defunto alguum, e quando ouverem denterrar alguum na casa, que se não posa mais ffazer, sairão a o receber fora da porta; e asy não irão nas piciçõis que se ff azem na cidade, salvo d'Endoenças ou particularmente alguma pellas naos do Reino. Item. Das remdas e esmolas da casa se trabalhará senpre por se ffazerem esmolas a pobres necessitados da terra, e òs que se converterem darão alguns vistidos de bajus e ciroulas, e às molheres panos; e isto, podemdo boamente se ffazer, depois do provimento da casa e espritall. Item. Os Padres do colégio terão cuidado de dizerem os officios dobrigação da casa pelos deffuntos que deixa- 360
rem esmolas e por El-Rey noso senhor e bemffeytores, e averá tavoa em que esteyão pêra a lenbrança. Item. Porque fará muito prejuízo ao ensyno e doutrina dos moços da terra, que estiverem no dito colégio, recolher das portas adentro pera emsynar ffilhos de portugueses e mistiços, per muitos enconvinientes que se aqui não apon- tão, nam se receberá por via alguma nenhum, nem poderão yr ouvir nem apremder dos mestres que no colégio ouver pera o ensyno da gente da terra, e isto se ff az por não dar causa a muita deshordem que disto se pode recrecer. Item. Huum dos mordomos que mais deshacupado ffor e parecer a todos que ho milhor pode ffazer terá cuidado de arrecadar e receber o dinheiro das remdas que a casa tem, que são as remdas das terras que fforão dos pagodes, im solido, que podem remder té dous mill pardaos, pouco mais ou menos, que está outorgado pello Senhor Gover- nador té vir recado de Sua Alteza de como comffyrma esta renda pera casa; e bem asy cento e cincoenta pardaos que mais se apricou o governador Martim Afonso de Sousa pera a dita casa e espritall das rendas das terras ffirmes; e ser-lhe-á carregado em receita pello escrivão da comffraria o que receber, e pasará conhecimentos em fforma aos rem- deiros. E o dito mordomo entregará ao dito comprador ho dinheiro necessário pera despesa da casa, e asy poderá con- prar per junto todo ho outro provimento com parecer dos mordomos, ao quall lhe será tomado comta, presente elles pellos mordomos que se ouverem de ellegir o outro anno. Item. Terão os ditos mordomos espicial cuidado de saber meudamente de todas as terras, propriedades que forão, e ffar-se há dyso tombo e os // arremdamentos se [« v.] fiarão com tenpo e com boas fianças; e na arrecadação se trabalhará como paguem senpre os remdeiros tanto que se 36 1
acabar cada quartell segundo forma do arremdamento, tanto que for conprido ou se executarão pella provisão que pêra iso há dos governadores. Item. As esmolas que se derem pêra a dita casa ou espritall receberá ho dito mordomo e se lhe carregará em receita e outra pessoa alguma não poderá receber as tais esmolas: e os mordomos abaixo decrarados que té agora servirão sscilicet, Bastião Luis, e Diogo Ffroes, e Cosme Annes, o doutor Ffrancisco Toscano, e Ffelipe Gonçalvez e Julião Ffernandez, e o licenciado Amtonio Rodriguez Ganboa, que se ordenarão novamente. Ffeito em Goa, XXbij de Junho de jbc Rbj (1546) annos. // Inscriptio manu P. N. Lancillotti: Copia delle consti- tutione.
76 A MISERICÓRDIA DE GOA A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 26 de Setembro de 1546 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, fl. 1-1 v. Em bom estado. Não indicamos a medida deste e outros documentos, porque foram todos encadernados posteriormente, como se afirmou na «Intro- dução». Senhor, O provedor e Irmãos desta Samta Casa da Misericórdia 1 de Goa nos encomendamos todos em Vosa Merce, e lhe fazemos saber em como per ho catur do Mojycalla (l) rece- bemos huma sua com ha qual carta fycamos a Vosa Merce que recebemos tanto contentamento e consolação, que mais nam podia ser: a huma, pela tam gramde merce que nos fez em se lembrar de nos em nos dar conta de sy, e dos negoceos, como estavam; e a outra por sabermos como Vosa Merce fycava de saúde. E certafycamos a Vosa Merce que ha consolação que todos recebemos per a lembrança que em tall tempo teve da Casa e de nos, que posto que todalas oras e momentos nam façamos senam. rogar ao Senhor Deos2 per sua vida e vitorya e prosperydade com muyta homra, o nam acaba- remos de pagar, maiormente semdo nos per duas vias tam obrigatórios ao fazer; a huma, por elle ser irmão primçi- pall da Casa, e a outra per ser ajudador e tão boom defem- (1) Leitura hipotética, i — mía ; 2 — sí d». 363
sor de nosas casas e fazemda e de toda esta terra, e soçedeo o elle aimda fazer com tamtos trabalhos e fortunas, como nos somos bem sabedores, que por elle pasarão e pasão. E çerto dizemos que nam sabemos com que vos EIRey, noso senhor, ade pagar tamntos e tarn boons e leais ser- [i v.j viços com tamto trabalho // como temdes feitos e fazes. Praza ao Senhor Deos que per cima dos galardões e satys- fações de tamtos serviços nesta vida tam merecidos, vos dee a grorya pera sempre, quando elle for servido que prazera a elle ser per fym de muitos anos. Camto ao que nos Vosa Merce encomenda que demos muitas graças ao Senhor Deos por tamanhas merces que vos faz em nos sostemtar da maneira que nos sostemta em negocios tam craros e tam vydemtes, que Elle soo he o que todo sostemta, asy o faremos, por vermos todo ser asy, como Vosa Merce diz, e prazera a Elle que nos rece- bera nosas horações, que nesa parte serão contynuas. E camto ao que nos maes diz Sua Merce que nenhuma hocupação o ade trovar (2) de ter lembrança desta Casa, nos somos bem confyados diso, e praza ao Senhor Deos que nos tenha sempre em sua guarda e conserve e salve a vomtade e obras com muita saúde e prosperydade e vito- ryas, pera seu samto serviço. Feita em cabido oje, dominguo, vinte seis dias do mes de Setembro, Pero Fernandez3, esprivão da Casa, a fez, de 546 anos4 (3). Afonso Pirez5. Pero Fernandez. Marco Fernandez6. Lyonel Sardynha. Balty (4). Martym Gomes. (2) listo é: torvar, estorvar. Ò) A carta refere-se à vitória de D. João de Castro em Dio. (4) Leitura hipotética. 3 — p.» fm ; 4 - as ; 5 _ a.» py2.; 6 — frz. 364
77 CARTA DO PADRE NICOLAU LANCILOTO, S.J. A S. INÁCIO DE LOYOLA Goa, 5 de Novembro de 1546 Documenta Indica, I, 131-146. Ihs. Pater mi in Christo Iesu. Gratia et pax Domini nostri Iesu Christi perpetuam mansionem in cordibus nostris habeat. Amen. Puto enim anno praeterito satis abunde me scripsisse, quid de hoc collegio tunc sentiebamus omnes, qui hie ade- ramus, per literas quas Petro Codarzo scripsi. Verum quoniam ignoro, an ad vos delatae fuerint literae, eadem maiori cum inteligentia et patrie et domus experientia, quo brevius potero repetam. Ne igitur longum faciam, Tua Re- verentia sciat: antequam magister Franciscus noster ad has partes venisset, magistpr Didacus lusitanus, vir magna doctrina ac probitate, hac in urbe Gouae vitam degebat, qui sua doctrina et vitae exemplo quotidie aliquos gentiles ad Christi gregem adducebat. Nam est ille satis bonus concionator; et cum hoc officio uteretur, cepit sumere secum aliquos puerulos nuper baptizatos, et eos docere doctrinam christianam, prima elementa et grammaticam, quorum aliqui recte capiebant lusitanum sermonem, quibus interpretibus magister Didacus anunciabat verbum Dei gentilibus hujus patriae, et ita magnum numerum eorum ad Christi fidem adduxit. Et cum magister Didacus videret tales pueros posse magnum adiumentum esse in predicatione verbi Dei, 365
non solum in hac patria, verum etiam ubique gentium, putavit non alienum fore si institueretur collegium, ubi pueri diversarum linguarum sacrosantam Christi religionem edocerentur. Sed cum ipse magister Didacus parum sunptus haberet et non posset intentionem operi mandare, quemdam Micaelem Vaz, virum omnium iudicio probum ac doctum, qui vicarii ecclesiastici officio totius Indie fungebatur, et Cosmum Iohanem, buius civitatis nobilem et Regis officia- lem, et alios probos viros sibi univit, qui quidem hanc optimam intentionem divinam esse probarunt, et totis viribus operi incubuerunt. Itaque caeperunt construere, partim pro- pio sumptu, partem etiam elemosinis, domum, in quam magister Didecus cum suis discipulis se recepit, et paulatim amplam domum fecere, et deinde templum satis comodum et hortum non parvum; in quo edifício ingens consumpta est peccunia. Deinde cum in hac insula essent quaedam idolorum templa, curarunt ut diruerentur et eorum census huic collegio donarentur quousque Rex eos confirmarei vel ex alio loco provideret. Nunc Micael Vaz, vicarius gene- ralis, qui e Lusitânia venit, de Cochino scripsit Regem decre- visse duo millia ducatorum reditus huic collegio assignari super redditus Goae, et hoc et non amplius redditus habet hoc collegium. Et hoc fuit initium illius usque modo. Pueri qui in hoc collegio docentur sunt novem lingua- rum et sunt in numero omnes sexaginta, grammatici tri- ginta, quorum aliqui satis bene latinum sermonem intelli- gere incipiunt, et alii sunt incipientes. Alii triginta discunt legere et scribere. Sed ut revertar unde defluxit oratio: in principio hujus edificii magister Franciscus pervenit hue, et statim con- traxit amicitiam cum istis aedificatoribus et mansit hie aliquot dies. Sed cum considerarei posse se maiorem fructum facere in alio loco quam hie, statim discessit et ubicumque versabatur omnium oculos et mentes in admirationem sui 366
trahebat, nam semper, ubicumque occurrebat oportunitas, docebat párvulos et rudes et audiebat confessiones et pre- dicabat, unde magnum nomen sibi paravit in tota ista índia. £t cum isti edificatores intuerentur in eo tantum doctrinae et vitae santimoniae, optabant admodum ut ipse susciperet hoc collegium nomine Societatis. Ipse autem, cum solus esset, putavit non hoc oneris eo tempore humeris imponen- dum suis, nam dominus Paulus, qui cum eo venerat, re- manserat in Mozambicho causa curandi muitos infirmos. Itaque cum videret posse se in partem aliquam ire, ubi suum officium melius exerceret, statim hinc ducentum leucas sese contulit, quae patria dicitur Caput Comorini, ubi fere inumerabiles gentiles baptizavit, et ibi per annum vel circa mansit. Deinde nescio ad quid hue revertit, et invenit dominum Paulum et Franciscum de Mansilla, qui iam vene- rant Gouam et voluit eos secum ducere ambos ad illas partes ubi converterat magnam multitudinem gentilium, sed ro- gatus per hujus Hindie Gubernatorem, qui non minimo adiumento fuerat huic collegio, et per alios edificatores, dominum Paulum in hoc collegio causa instruendi hos pueros et eorum audiendi confessiones reliquit. Abiit itaque et duxit secum Franciscum de Mansilla ad illas partes, unde venerat, ubi alterum annym mansit non sine maximo Dei servitio. Deinde, nescio ob quam causam, reliquit illic Franciscum de Mansilla, qui eorum christianorum curam haberet, et se ipsum ad alias terras contulit, quae hinc dis- tant duo millia leucarum, quae patria vocatur Maluco, ex quo loco non possumus recipere literas nisi de anno in annum quemadmodum a vobis, perchè non se po navigare quello mare se no in certo tempo. Ex medio itineris scripsit nobis magister Franciscus et postea nunquam accepimus eius literas. Anno 1545 die 25 Martii Antonius Criminalis, et lohannes de Bera et ego ascendimus navim Ulisipone et 367
secundo die Otobris eiusdem anni appulimus Gouam, Christi ope, incólumes, ubi per magistrum Didacum et per domi- num Paulum et alios huius collegii edificatores summa cum benignitate ac animi charitate suscepti fuimus. Putabant enim isti boni viri nos esse et doctrina et vite santimonia praeditos veluti magister Franciscus, qui possemus et vite exemolo et doctrina hoc eorum opus augmentare. Sed cum nostram inbecilitatem ac ignorationem perspexere, frigidi et fere exangues remanserunt. Nos autem, ut potuimus, adhortati sumus eos ad patientiam dicentes ventures alios doctiores anno 1546, sed evanuit spes nostra, ut dicam suo loco, Deo favente. Eadem hebdomeda qua nos hue appulimus, discederunt hin [c] naves quae ibant ad Malacam, et eodem tempore discedebat magister Franciscus a Capite Comorini, ut etiam in Malacam iret. Nos autem, cum audivissemus ipsum eo navigaturum, literas illuc ad ipsum misimus, ex quo res- ponsum accepimus infra spatium quinque mensium, id est, in Februario 1546. ínterim nos mansimus hie in hoc colle- gio totum hoc tempus, et ego sumpsi munus ad quod missus fueram, hoc est, officium docendi grammaticam, et pro meo posse eo fungi conatus sum hoc anno, licet supra vires meas esset labor. Interpretatus enim sum hoc anno istis iuvenibus Andriam Terretii et magnam partem Eunuchi, et omnes eglogas Vergilii et aliquot fabulas Ovidii et eiusdem duas epistolas, et Catonem, et tempore quadragesi- mali epistola [m] divi Hieronimi ad Eliodorum, necnon copiam verborum Erasmi, singulis sabbat [is] totius anni. Sed quam insulse haec omnia interpretatus fuerim, viderint illi quibus ex officio incumbit. Hoc tantum scio, si iuvenes isti haberent bonum preceptorem, brevi in doctos evaderent vires. Calendis Iulii 1546 incidi in febrim et caepi spuere san- guinem in magna quantitate, ob quam causam ex eo tem- j68
pore non docui, neque studui quicquam. Medici aiunt si possem etiam breviarium dimittere, hoc est, si possem evi- tare ne persolverem officium divinum, bonum esset, propter suspitionem thisicae. Antonius Chriminalis et Iohannes de Bera manserunt hie nobiscum sex menses usque recepimus literas a magistro Francisco, qui iverat in Malacam, ut dixi, et ibi invenit literas nostras quas una cum vestris a nobis latas eo mise- ramus, et eodem tempore erant in ea insula naves paratae ut Gouam venirent, per quas statim magister Franciscus misit ad nos literas, quibus iubebat ut docerem hos iuvenes, et Iohannes de Bera et Antonius Chriminalis irent ad Caput Camorini, unde ipse discesserat. Qui illico se eo contule- runt, ubi iam manserunt novem vel decern menses et non sine magno animarum fructu et Dei servitio. Patria enim ilia est nimis hórrida ac sterilis et gentes illius sunt veluti pecora campi, et quotidie inter se invicem seviunt more ferarum, propter quod inquieti sunt Fratres et in perpetuo periculo ac labore versantur. Vescuntur in ilia patria lacte, oriza, carnibus; panem autem minime habent. Sed quoniam puto Antonium difuse scribere de hoc, non dicam aliud. Duo príncipes Silani qui Gouae manebant, et iam bapti- zati erant, ex quibus nftulta bona sperabam, ambo mortu; sunt. Quidam eorum consanguineus rex patriae quae dicitur Candia, in christianam sese dedit religionem una magn& cum sui regni parte, ob quam rem inexhaustae gratiae Domino sunt referendac, nam omnium iudicio, hoc est prin- cipium maximi boni, quia dificilius est iacere fundamenta fidei in uno regno, postea omnes facile audient docuinam nostram, cum viderint maiores suos incipere suscipere earn. Franciscus de Mansilla est vir bonae mentis ac mten- tionis, sed penitus ineruditus, neque scit legere officium quod quotidie persolvere tenetur, neque videtur posse dis- 369 Doc. Padroado - 24
cere tantum ut aliquando sciat celebrare. Nescio quo titulo premotus (!) fuerit ad ordines sacros, et enim iam sacerdos et habet facultatem celebrandi. Dominus parcat illis qui illi dederunt ordines. Bene dixi ego Episcopo, quomodo ordi- nabat homines tarn rudes? Dixit ille: «non sunt doctiores, quid remedii ?» Satis. Ilia patria quo se contulit magister Franciscus, ut multi dicunt qui illinc venerunt, est optime parata ad recipiendum verbum Dei. Expetamus literas a magistro Francisco ut certiores nos faciat de omnibus quae illic aguntur: reci- piemus enim, Deo favente, hoc mense Ianuarii proximi; et si ipse iusserit, mittemus aliquos Fratres ad eum. Convalueram iam aliquantulum ex mea infirmitate pre- dicta et eram fere ab omni labore expeditus; volebam enim me aliquo recipere ubi cum interprete possem aliquid sic suaviter docere sine magno labore, sed ecce magister Simon mittit novem Fratres tamquam gregem sine pastore et iubet ut suscipiam curam huius domus et eorum obedientias, quod munus quantum sit supra vires meas, puto non te latere. Verum cum vidissem non posse me cum aliorum edificatione recusare, ingentem sarcinam humeris meis imposui, et si aliquis magis idoneus non venerit anno ven- turo, haud seio si potero perferre laborem cum omnium edificatione. Sepenumero espuo aliquid sanguinis; nescio quid erit de me. Admodum angor videns me ad omnia inabilem, non quod non sim contentus et quietus in meo animo de omnibus quae eveniunt, sive prospera sive adversa; nam ita iam me Domino obtuli hac lege ut etiam, si opus fuerit, semper in tormento me esse non recusem, dummodo voluntas eius fiat. Sed quoniam video messem Domini copiosam, messores autem nullos, non possum non exoptare scientiam quam iam neglexi, et vitae perfectionem quam oporteret habere omnes quicumque ad has partes sese con- ferre optarent. Et non possum non mirari quare magister 37°
Simon miserit hue homines ita debiles et inexpertos, ut sumus nos. Deus faxit ne priusquam nostra Sotietas in hac patria aliquid fame bone accipiat, aliqua aspergatur labe, sed haec missa facimus. Hoc unum tantum Christi amore a Tua Reverenda hisce Uteris contendo, ut si nos, quos in Christo genuisti, amas mittas aliquem probum virum ac literatum professum in Societate ad has partes cui omnes nos obediamus, ut tene- mur, et ad quern recurrere possimus ad quascumque dificul- tates decidendas ac determinandas, qui habeat plenam autho- ritatem Reverentiae Tuae, et si posset fieri, haberet omnes casus etiam «in Cena Domini» servatos, cum authoritate etiam conferendi cuicumque vellet. Nam quotidie non pauci ocurrunt casus servati in Cena Domini, propter assiduam consuetudinem quam habent hie christiani cum mauris et ceteris infidelibus: Vendunt enim lusitani omnia armorum genera ec equos et alias merces quotidie absque respectu (quamvis sit continuum bellum) mauris et ceteris infideli- bus; tamen nemo venit Romam petitum absolutionem. Mul- tae etiam personae neccessitatis tempore promittunt ire Hierusalem, Romam, Compustellam, et postea perpetuuo laborant scrupulo. Quis enim duodecim millia leucarum iret causa satisfaciendi *votum, nisi esset ardentissimus in caritate et Christi amore? et certe non pauci sunt hoc modo detenti. Quid mali esset si Sua Sanctitas cum istis dispen- saret? Fortasse loquor quod non debeo, ntque scio: necessi- tatem certe video, ius autem ignoro. Propterea Tua Reve- renda aequi bonique consulat hoc, quia ex optimo animo scripsi propter timoratas conscientias. Magister Franciscus ita potest hie providere ex loco ubi est, ut si esset Rome; et de hoc collegio parum scit, nunquam potuit hie manere. Puto enim agatur a spiritu Domini ad illas partes. Haec Hindia tarn magna est, non sufficerent centum millia hominum doctissimorum ad earn converten- 37 1
dam; et amore Dei ne mittantur hue nisi homines per omnia experti ac probati et fortes et animo et corpore. Multa sunt quae quotidie eveniunt et non licet per lite- ras mittere; non esset fortasse alienum, si aliquando revo- caretur aliquis hinc Romam, ut plene intelligere posset Tua Rverentia et huius patrie leges, mores ac ritus et locorum temperies et alia hoc genus. Ut igitur ad ea veniamus quae prae manibus quotidie habemus, ut supra dixisse me puto: edificatores huius colle- gii inter alia quae statuerunt, decreverunt, ne quis recipere- tur in hoc collegio nisi ex patre et matre indis natus fuisset, neque volunt recipiantur filii lusitanorum ex matribus indis, et hoc non sine causa. De lusitanis dicunt: «Si recipimus lusitanos cum istis nigris, semper erunt in contentionibus, dicentes: 'Tu es niger et ego albus, tu es captivus et ego ingenuus» etc. Mistitii autem huius patrie laborant non bona fama, propterea nemo est qui aliquid boni ex illis speret. Quamobrem optaremus omnes esset hie aliquis, ut dixi, vir bonus de Sotietate qui hoc collegium vel nomine Sotietatis reciperet et secundum nostram normam vivendi ordinaret, vel dimitteret si ad nostrum negotium non esset acomodatum, vel saltern iuberet ut in omnibus et per omnia acomodaremus nos ad voluntates fundatorum collegii. Hoc dico non sine causa; nam huius patrie moris est complures facere processiones in anno, et Cosmus Iannes qui, ut supra dixi, plurimum laboravit in hoc opere, vellet isti infantes et nos simul iremus ad has processiones, quod nunquam Fratribus placuit, nec voluerunt in hoc illi asen- tire, nam cum nostra precipuua sit intentio docere hos pueros literas et virtutes, quae non parantur nisi magno studio ac assiduitate, inconveniens visum est nobis mittere illos quoti- die per civitatem suplicantes, et precipue in hac civitate ubi sunt tot fratres et canonici et clerici qui faciunt has pro- cessiones ad populi libitum. Precípua tamen causa ob quam 372
nolumus ire ad illas, est quia videmus nostram Societatem Imunem ab istis publicis officiis, et propterea iudicavimus bonum esse si non reciperemus hoc oneris sine Tuae Reve- rentiae facultate, et non fecimus sine consilio proborum. Cosmiannes autem non potest hoc concoquere. Accedit his etiam quod ipse vellet susciperemus sepeliendi munus in hac eclesia, quae omnia sunt impedimenta non minima studentibus et non carent invidia et clericorum et cinobita- rum, qui nos plurimum amant modo; at si inciperemus auferre ab eis elemosinas, brevi nos odio haberent, quod evitare, pro viribus, elaboravimus donee veniat qui nos dirigat ad tutiorem partem. Si in hoc exordio susciperemus has obligationes, dificilius esset eas auferre si Sotietas postea eas non probaret. Quotidie aliqui relinquunt si volumus eos hie sepelire, dentur nobis tot pecuniae et totidem missarum trentaria et alia, sed nos omnia refellimus, et ipsi ad divum Franciscum se conferunt, vel ad ecclesiam cathedralem; prop [t] ter quod clerici et cinobite deosculantur nobis pedes, et aiunt nos esse sanctos. Sed haec missa faciamus, et liceat mihi proferre, quid de his sentiam, quamvis imbecilli iudicio sim. Quanta virorum doctorum pariter et bonorum neccessitas in his partibus sit, calámo consequi non valeo, et cum nostrae religionis praecipua sit intentio docendi doctrinam christianam, et cum pauci admodum sint qui ad hoc se dicare vellint, et cum haec patria sit admodum hórrida ac aspera nobis qui in Europa nati sumus, et non possimus sustinere propter celi intemperiem huius labores in histis partibus neccessarios, puto convenientissimum et neccessa- riissimum esse constituere domos vel collegia in hac patria, in quibus erudiantur homines, huius patriae in omni scientiae genere, qui aptiores sunt ad perferendum calorem huius patriae, qui est fere intolerabilis; et quoniam magni non inveniuntur iuvenes qui relictis omnibus sese religioni con- 373
secrent, opus est párvulos suscipere, et eos et in Uteris et in vitae santimonia exercere, donee ad etatis maturitatem perveniant, ut possint et bonum et malum sibi eligere, et tunc qui voluerit nostrum et Christi tramitem sequi, eum amplecti et recipere in nostra Congregatione; et cum hoc non possit comodius fieri quam si eorum magna multitudo congregetur, et erudiatur per perfectos preceptores, crede- rem convenientissimum esset si nostra Societas sese disposi- tion lmius terre acommodaret et huius collegi curam susci- peret, et procuraret ut Rex illud adaugeret ut complures edoceri possent. Et si professi in Societate non possent ser- vire collegio, ex aliis non professis, docti m [a] gistri et confessores et predicatores eligerentur, qui tantum opus corruere non sinerent sed in dies magis ac magis et doctrina et vitae exemplo adaugerent. Sunt enim gentes huius terre non secus ac pecora campi, et tamen cum erudiri incipiuntur, optima ingenia habent. Non possum quidem non deflere eorum miseram sortem, cum considero tot secula tot millia milium hominum veritatis lumine caruisse; ob quam rem si possem eorum indigentiae, propriae vitae dispêndio, aliquo pacto consulere, minime recusarem; et hoc me excruciat quod video me nihil illis prodesse posse. Excitentur igitur qui apud nos sunt idonei ad hoc opus capessendum, et sese praecingant, et ne patiantur tot ani- mulas Iesu Christi sanguine redemptas a sevissimis demo- nibus devorari, qui praecipue in his partibus nefandissimam suam exe.'cent tiranidem, nam sub cuiusve creaturae specie adorantur ab istis miserimis homunculis. Caeterum spero quidem brevi temporis spatio fore (si Tua Reverenda huic operi incumbere decreverit) ut demon magnam tiranidem, quam in nostros sevissime exercet proximos, Christi ope, amittat. 374
In hoc collegio sunt multi iuvenes bonae indolis qui et ingenio et memoria pollent, et iam satis bene intelligere incipiunt latinum sermonem et componunt iam mediocriter; nunquam habuerunt doctum magistrum nec habent, et cert magnam ex illis concipio spem. Dominus faxit ne fallar, sed meis et eorum votis aspiret ac faveat propter suam misericordiam. Cum istis qui hoc anno venerunt a Lusitania, venit qui- dem bonus vir, noster Frater, ut doceret hos grammaticos, et docet iam; sed non satisfacit in omnibus circa hoc. Non oporteret esset sacerdos magister qui vult hie docere, sed vir probus et doctus et fortis corpore et animo. Nam cum haec terra sit in medio toridae zone, est admodum calida et non licet suscipere tantum laboris ut apud nostrates. Isti edificatores collegii constituerunt etiam quasdam constitutiunculas ac formulam vivendi in hoc collegio, quas a verbo ad verbum curavi ad te mittendas, ut Tua Reverentia melius possit intelligere quid de hoc facien- dum sit. Nos habemus hie modum aedificandi collegia quem misit Tua Reverentia, sed ut dixi, homines huius patriae non sunt impresentiarum capaces tantae perfectionis. Quamobrem opus est mutare mutanda pro loco et tempore ut omnes lucrifaciamus ad Omnipotentis gloriam et onorem. Nil aliud nunc mihi venit in mentem, quod scribam Tuae Reverentiae, nisi quod rogo Christum, redemptorem nostrum, òirigat nos per vias suas qui est benedictus in secula. Amen. Gouae, Nonis Novembris 1546. Tuae Reverentiae indignus servus Nicolaus Lancilottus. 375
78 CARTA DO PADRE HENRIQUE HENRIQUES, S.J. AOS SEUS CONFRADES DE COIMBRA Goa, 12 de Novembro de 1546 Documenta Indica, I, 149-156. Jesus Charissimos en Christo Irmãos. A graça do Spritu Santo seja sempre em nossa ajuda e favor. Amen. Não posso deixar de começar logo a dar-vos muitas graças, Irmãos meus, pois com vossas orações me há o Senhor trazido a estas partes, porque estive já tam cerca da morte de huma doença mui grande que tive pello mar, que todos de mim desconfiavam. Clamavam de lá essas ardentes orações. E ainda que o Senhor dezia «Sine me» (como a Moysés), que os pecados deste merecem que moyra, tandem quis-se o Senhor por sua infinita mise- ricórdia e bondade deixar vencer das orações humildes e ferventes de meus charissimos em Christo Irmãos. Supe- rest que assi como me livrastes da morte primeira, me livreys também da morte segunda, de meus pecados, de minhas imperfeições e negligentias, as quaes, vos digo a verdade, que sinto em minha alma cada dia mais. Pouco maprovey- tará a vida do corpo, por vossas orações concedida, se me não a ajudardes pera a vida d'alma. Sed quid dico? Porventura não conheço eu a meus Irmãos, o cuydado muito grande que teem de todos e mais dos seus? Si, conheço, por certo, mas a muita necessidade em que estou me cos- trange pedir-vo-lo desta maneira. Alem daquella doença 376
grande em que ouvera de morrer, casi todo caminho vim doente, que o Padre Ribeiro e o Irmão Moraes levaram comigo muito trabalho e me fizeram muita caridade; o Senhor lhes dee o galardão. Estivemos também já casi de todo perdidos em huuns baixos em que deu a nao mui perto de Moçambique; choravam ja todos desconfiados de sair dalli; mas as vossas orações nos tiraram dalli. Chegamos dahi huum dia ou dous a Maçambique onde fomos mui bem agasa- lhados do vigayro dahi. A nossa nao somente chegou alli, as outras todas passaram por fora. O Padre Ribeiro algu- mas vezes veyo também mal disposto, o Irmão Moraes sem- pre bem, Deus seja louvado, salvo huma febre alguma vez, cousa mui pouca. Muyta honra nos catavão na nao; eu folgara de ter que vos screver muitas injurias que ouvessemos padecido, mas parece que inda o Senhor nos não quer fazer essas mercês por nós não o merecermos. Rogay-lhe todos que nos dee a beber o seu caliz e pois que non est discipulus maior magistro, siquidem eum persequuti sunt, persequan- tur et nos. De verdade vos digo que me pesa não passar- mos por cousas assi, antes fazerem-nos sempre em toda a parte muito acatamento. Praza a elle que não queyra pagar- mos aqui. Chegamos a esta cidade de Goa aos 17 dias de Setem- bro, aonde fomos mui bem recebidos do Padre Nicolao e do Padre micer Paulo. Achamos já cá a Francisco Anriquez, Francisco Perez e Adam que vieram avia oyto dias. Que consolação vos parece que receberiam nossas almas, quando nós, chegando a casa e entrando na igreja víssemos estar pregando a huum Irmão dos que aqui estão em casa em sua mesma lingua aos christãos naturaes da terra! Quid dicam, ver-lhes aos Irmãos desta casa oficiar huma missa e rezar suas vésperas tudo entoado! Não vos poderieys ter, 377
Irmãos, que de prazer não chorásseis. Hé cousa pera muito se louvar o Senhor, ver que os que eram gentios e minis- tros do demonio e que aviam de ser sacerdotes dos Ídolos agora nos incitem louvar a Deus. Dous estam en casa que todollos domingos à tarde successivamente pregam en sua lingua natural, não porque sejam já de muitas letras pera pregar; entendem latim bem, e aqui en casa lhes dizem alguuns pontos sobre o evangelho pera que pre- guem, e fazem-no mui bem, Deus seja louvado. Casi todollos domingos temos aqui alguuns que se tornam christãos e se baptizam nesta casa. Quem pudesse, Irmãos meus, manisfestar-vos a estrema necessidade que cá ay por todas estas partes de servos de Deus! Certamente que chorarieys e chorariam todos aquel- les que alguma cousa zelam a honra do Senhor. Quem não chorará ver que muytos se converteriam à fee, e não aver quem lhes pregue, quem os ensine e quem lhes dee boom exemplo? Em Moçambique me contaram de certo que na ilha de São Lourenço receberiam a fee muito azinha, se ouvesse operários, e huum homem dino de fee me dixe, que, vindo assi à pratica com o rey daquella terra, lhe dixera o dito rey: «Tornay-vos cá e mandarey fazer alguum lugar apartado, aonde emsinareys cinco filhos que tenho; virão também outros moços e estaram assi apartados pera que melhor aprendam o que lhe ensinardes». Que direys a isto, Irmãos meus? Os homens que veem á índia, veem por levar dinheiro pera Portugal e não pera converter almas, immo impediunt com seu mao exemplo o fruyto que se cá pode fazer. Encomenday-o muito a Noso Senhor. Em Socotorá também (me dixeram) que se converteriam facilmente e, sendo gentios, como são, teem nomes de chris- tãos e de christãas. Aquella ilha de São Lourenço dizem ser de trezentas legoas. 378
Por amor de Deus vos peço, Irmãos, que a quantos vir- des idoneos, inciteys que venham servir ao Senhor aa índia e que não deixem perecer tantas milhares de almas tam caramente compradas. Prouvesse a Deus que alguuns dos que estam presos do amor de Christo soubessem bem a verdade destas partes, a grandíssima necessidade que cá ay; não duvido senão que, deixado tudo, imitariam sequer aos do mundo, que tantos trabalhos padecem por de cá leva- rem alguum dinheiro, e se viriam a estas partes. Peço-vos, Irmãos meus, que choreys muito diante à divina Mages- tade que se lembre de tantas almas, que mova os corações dos seus servos pera quererem vir cá, que mova os cora- ções dos que não seus servos pera que o sejam e venham à India, que mova os corações dos portugueses, que cá andam, que deem boom exemplo de verdadeyros christãos aos gentios e aos novamente convertidos, etc. Não sey que vos diga dos clérigos que cá ay, charissimos Irmãos: tandem vix est qui faciat bonum. Muyto ditosos sereis os que cá fordes enviados. Day-vos pressa aos estudos, acabay-os cedo com ficardes porem juntamente doctos no spritual, e que vaa crecendo a charidade e humildade com as letras. Acabay, digo, muito cedo, vinde-vos, Irmãos, vinde-vos a estas partes e vereis tanta messe, que vos espantareys e ben- zereis. Daqui a duas mil legoas, em huma província que cha- mam a China, hé huum reyno muito grande e teem huma profecia elles, que aquellas terras ham de ser inda tomadas, polio que se guardam muito de não deyxar entrar nenhuma pessoa estrangeyra. Esta gente hé branca e pera que os estrangeyros sejam conhecidos quando alguma ora quises- sem entrar, andam todos os daquella reyno com cabellos muito compridos, assi homens como molheres. Se alguum estrangeyro entra, cativam-no. Teem entre si homens re- colhidos como religiosos e fazem profisão com queymar 379
huma mão ou huum dedo. Todos são gentios; adoram idolos. Rogay ao Senhor Deus que alguuns de nós vamos lá e nos cativem e assi lhe demos tal exemplo com que se tornem ao caminho da verdade. Isto tudo contou huum homem fide digno, que ao presente estaa aqui em casa fazendo os Exercícios. Alguum portuguez que vay tratar a este reyno entra de noyte e estaa asi escondido. O Padre mestre Francisco estaa daqui a duas mil legoas; chama-se Maluco aquella terra. Dizem ser mui disposta pera receber a fee. Foy pera lá mui instigado do Spiritu, segundo que cá screveo quando se partio. Inda não temos carta sua depois que chegou. Avê-lla-emos pera o mez de Janeyro, porque daquella parte não se pode aver recado senão de ano em ano. Grande hé o fruyto que o Senhor por elle tem feiyo nas partes onde andou; mas porque não se percam tantas mil almas, quantas elle converteo à fee, seria mui necessário vir de lá muita gente. Praza ao Senhor que venhais muitos, Irmãos meus. O Padre Antonio e J [o] ão da Beyra andam pollo Cabo de Camorim, e também o Padre Francisco de Man- silhas. Converteo muyta gente por aquella parte o Padre mestre Francisco e andam elles agora por lá, não sem trabalhos, doutrinar aquella gente; e porque elles vos daram conta do que fazem (segundo creo) não screvo mais delles. Minha disposição ao presente hé melhor alguma cousa do que era em Coimbra, Deus seja louvado. Os Padres e Irmãos quando logo chegamos adoeceram, já estaam boons. O Padre Nicolao teem cuidado da casa e ainda que hé mal disposto nunca estaa sem fazer algo; dá-nos mui boom exemplo e hé pera muito. O Padre micer Paulo teem grande subjeyto pera trabalhar na vinha do Senhor e não menos spiritu; há dias que anda ocupado com ouvir con- fissões geraes, vem sempre muito tarde a comer, passa grande trabalho e nunca teem huum pequeno de repouso 380
pera descançar e relaxar o animo. O Senhor o conserve sempre! Ao presente, como somos novos, não temos muitas novas que vos screver; pera o ano já saberemos de vista e experiência algumas cousas, as quaes vos faremos saber. Os que vierem com ajuda do Senhor sempre tenham aviso buscar nas naos em que elles veem, se ay algumas molheres, peras as fazer deitar fora, porque casi sempre as trazem escondidas. Duas se acharam na nossa quando entramos, e fizemos com o capitão que logo as enviasse; assi o fez. Pollo caminho adiante achamos outras duas, mas nunca pudemos apartá-las de quem as levava; não faltou diligentia pera isso. Trabalhay que Fernão d'Alvarez dee alguma cousa pera os doentes e pobres, porque padecem muito na nao os taes, e morrem à mingoa. E Deus sabe quanto demos da pobreza que levávamos, d'agoa, de vinho e de cousas de comer. Era tanta a necessidade que avia, que não podía- mos al fazer. Cesso nesta ao presente, porque me parece que ainda screverey por outra via. Encomenday-nos muito ao Senhor Deus, como creo que o fazeis. Vossas orações não nos aproveytarão pouco, nem menos aos que cá se convertem, e assi, aliquo modo, frutificareys na índia, estando lá. Praza a Noso Senhor que nos dee a todos graça pera que perfeytamente façamos sua santa vontade. Feyta aos doze dias de Novembro de 1546. Frater vester in Christo minimus, Anrique Anriquez. 3Sl
79 D. JOÃO DE ALBUQUERQUE A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 18 de Novembro de 1546 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, fl. 10-10 v. Senhor: a quem Deos1 tem feito tamanhas merces, e tão estremadas vitorias (1), quaes nunqua lemos, ainda que lemos dos Romãos e de outros muitos; e a quem elle tem dado tamanhas homras, tenho eu pera mym, que lhas tem elle maiores em ha gloria gardadas, pera as dar a V. S. que pois asy pasa, ha vosa alma parece que he aprazível a Noso Senhor Jesus Christo2: soli Deo honor et gloria; nam vos poso contar, Senhor, as festas, he prazeres, he pre- syções, e jugar canas, he correr de touiros, que qua se fazem por vosa vyctoria: sam os homens muito consolados e contentes que easy as pedras das casas se querem alevan- tar e fazer festa; nem tampouco vos poso, Senhor, contar as continuas he muitas presições, que se faziam em esta cidade amtes da vitoria, asy de dia, como de noyte, nam somente em as igrejas, he religião, he da misericórdia3, mas dos menynos das escollas, de noyte, com candeias nas mãos, deceprinando-se nas costas com toda a sua imno- cencia, que em verdade falamdo com V. S. estas palavras mal notadas, nam se podem dizer sem lagrymas: aguora (1) D. João de Albuquerque refere-se à estrondosa vitória alcançada por D. João de Castro em Dio em 10 de Novembro de 1546. Mal chegada a notícia a Goa, D. João de Albuquerque apressou-se a comunicar a geral alegria ao seu amigo o vice-rei. i — d» ; a — Jhu Xpo ; 3 — raia J 8 2
acabei de crer o fio do amor, he afeiçãm que toda esta cidade vos tem; fauoreça, porque lhe deveis: he muito mais vos deve ella a vos. Ho homem, que la mandey, me deu huma carta de Vosa Senhoria: // ha consolaçam he homrra, que eu receby O *.] com ella, Deus volla pague; minhas forças nam sãm pera servir; e asemta meu coraçam em ho que nella me dizeis, he em tudo ho que me mandar seguirey seu conselho, porque me parece que seguirey o de Deus, porque vejo as obras suas em as de V. S. Nam me parece, Senhor, quamdo vejo huma regra vosa, senam que os espritos se me ale- vantão pera cyma. Qua me contou este homem quamta merce lhe V. S. fez, e entre outras fazello V. S. cavaleiro demtro em sua fusta. De la me escreverão que pellejou bem, pesoa de credito. As cousas, que falia qua, estamos com as boquas abertas, em especial da serenidade de V. S. em ordenar voso enxercito, e as manhas discretas com que vos ouvestes com esa santa vitoria. Jesus Christo lhe de muita vida a seu serviço, pois que ha perpetua memoria, he immortal, qua ha de ficar delle, e depois lhe de a sua gloria, amem. De Guoa aos 18 dias de Novembro de 546 anos. Orador de V. S. O bispo de Guoa. 4-P-' 383
80 CARTA DE ANTONIO FERNANDES A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 19 de Novembro de 1546 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, //j. 14-15 v. Senhor. O nome de Noso Senhor Jesus Christo1 seja pera sem- pre louvado, que tamanha merce nos fez a todos por Vosa Senhoria, na gloriosa vitoria que lhe deu contra tamtos imfieis, e tam podrosos, como estavão, por suas muy eyçelentes virtudes, esfoço e prudência. De la es- crevem, e asy o contão os que de la vem, que se não pode escrever, nem contar, nem debuxar a maneira de como estavão fortes pera ofemderem a Vosa Senhoria, e a todo seu exercito, e pera se defemderem dele. Os que qua ficarão, asy frades, como o senhor bispo, com sua cleresya, e apostólicos de São Paolo (l), e irmãos da Misericórdia2, e todo o povo em gerall, depois de V.S. partido, vendo que com suas pesoas e armas ho nam podiam servir, e acompanhar em tam santa romaria, com- tinuamemte o emcomemdarão ao Senhor Deos, fazemdo sempre muytas precições, e se homens ese cuydado tiverão, certamente que as molheres não se esquecerão em suas casas, e da maneira, que emtendião que poderia aprazer ao Senhor Deos pera as ouvir. (1) Referência aos padres jesuítas que estavam no seminário de S. Paulo ou da Conversão da Fé. I — Jhuu Xpo ; 2 — mia. 384
Esta cydade foy posta em tamanho allvoroço de prazer, quando os synos começarão a pobricar as alegres novas a oras, que acabavão de corer o syno, como as taes novas merecião, louvando por iso muyto a Nosso Senhor, e ro- gando-lhe pola vida de V. S. // Cm Hos frades sayrão loguo do seu moesteiro com a cruz, em precição, e camtamdo Te Deum laudamus, acompanha- dos de muyta gemte que acodio ao repicar dos synos: forão a casa da Misericórdia domde tornarão na mesma orde- namça, começamdo laud ate Domine ones gemtes e se tor- narão ao moesteiro. Em amanhecemdo, sayo da see o senhor bispo com ho cabydo de toda a cleresya, em ordenada preciçam com ho povo desta cidade; forão a Nosa Senhora da Serra, bemdizemdo, e louvamdo o Senhor por tamanha vytoria, dina de muita memoria; e dahy se tornarão na mesma ordenamça ha see. E recolhemdo-se o senhor bispo pera sua casa, forão a elle o procurador da cidade, e escripvão da camara dizer-lhe que os vereadores detremi- navão fazer o dya seguimte precisam solene como dia de Corpos Christy3, e mamdar que se não trabalhase atee dia da Bemavemturada Samta Catarina, fazendo sempre muitas festas, que pediam a Sua Senhoria que ho ouvese por bem, e elle o comcedeo, louvamdo muito sua temção: e asy se fez o dia seguimte a procisão solene com a bam- deira da cidade e as dos officios dela, com folias, pelas, damças de espadas, e outras emvemções; e ate os diabos, e diabretes tyverão sua parte de prazer. Tudo se pasa em escaramuças e carreyras na Rua Direita4, as quaes o senhor capitão gramgea gramdememte com muito comtemtamemto, o qual pera isto tynha jaa a Rua Direita toda cavada, e bem areada. Pois os canarys e gemte da terra, eu certifico a V. S. que não imostrão menos prazer com a gloriosa vytoria, 3 — Corpos Xpy ; .| — dr '* 385 Doe. Padroado - 25
fazemdo muytas festas, e escaramuças, a sua guysa; e comtudo de quam alegres elles e nos andamos, tarn tristes e quebrados dos corações amdão os mouros: prazer a a Noso Senhor, que // com muyta vyda, e saúde, e obras de V. S. os terão eles de todo muy cedo quebrados, com muito acrecemtamemto da nosa samta fee católica. 386
81 CARTA DO PADRE MESTRE PEDRO FERNANDES SARDINHA A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 20 de Novembro de 1546 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, //. 19-19v. Em bom estado. Senhor, E tamanho ho meu contentamento que tenho da glo- riosa vitoria que Noso Senhor deu a V. S. que nam caibo em mym de prazer, e posto que este contentamento seia de todos em gerall, elle, de dezeijo he meu em particular, tanto polia muita obrigação em que sou a V. S., como tãobem por Deos me cumprir meus íntimos deseios em responder aos altos merecimentos de V. S. com tam gran- díssima vitoria, digna de immortal memoria, a qual he tamanha, que muitos antiguos nestas partes dizem a boca chea que nunqua outra tal se vio na índia nem em Affrica, e eu, segundo as circumstancias que qua contam da pouca gente nosa, e do pouco tempo que durou a peleja, a tenho por milagrossa, e por muito semelhante as vitorias que Deos deu ao bom patriarcha Abraham, rei de Damasco, e ao sereníssimo Dei David, hos quoais ambos com pouqua gente vençeram a muitos enmiguos, no que V. S. esta igoal com elles, que porem no tempo lhe leva a ventagem, em que elles, com pouqua gente venceram a muita em espaço de vinte quatro oras, e V. S., com tres mil desbaratou vinte cinquo ou trinta mil mouros em espaço de huma hora. Resta daqui ho que V. S. muy bem sabe, que pois Deos ho favoreceo mais, que fiqua obrigado a Lhe dar maiores 387
graças, como faz e assi o fez hoje este povo. Ho bispo com seu cabido foi loguo a Nossa Senhora1 da Serra, onde se dixe huma misa solene, e ainda fez huma procissam como em dia de Corpo de Deos, e os padres sairam loguo de noute com Te Deum laudamus de caminho esta tam [■9vd ledo que parece que de prazer tornou // atras vinte anos. Eu folgara de saber tudo que passava em particular, pera ho dizer pello menos amanhã no sermão, e porem dizer as boas novas da vitoria, e o mais ficara pera outros dias, porque muy iusta caussa he que vitoria tam excelente seja muitos dias2 pregoada, e fique pera sempre na memoria dos homens. Ao presente nam a mais que dezer, somente que dizem que ho vigairo geral Miguel Vaz e achegado a Pangim, isto nom sei mais decerto que por dezerem, e assi he que todo homem de titulo deu la rebate esta madrugada. Acerqua de outras cousas, eu escrevy a V. S. por mais (l) Vasco Fernandez e Fernando Paio. Nesta nam diguo mais, senam que sempre uso de minha obrigação, que he rogar a Deos por vida e estado de V. S. e que çedo vejamos qua a bandeira do rei de Cambaia, pera que ho arcediago (?) segure de todo. De Goa, 20 de Novembro 1546. Eu sou tam confiado que V. S. he tam meu senhor e me tem tam saa vomtade, que nam ho quero maes empor- tunar que faça lembransa de mim a Sua Alteza8, porque sou certo que o ade fazer de boa. Servidor e orador de V. S. Mestre Pero Fernandez4. (1) A abreviatura é uma cruz, sinal de «mais», i — sfa ; a — d.«* ; 3 — A ; 4 — p.° fez. 388
82 REGULAMENTO DA VIDA INDÍGENA EM ORMUZ 30 de Novembro de 1546 APO, V, 188-194. Eu EIRey faço saber aos que este meu Alvará virem que por parte de Rex Nordim Goazil da cidade e reino de Ormuz me foi apresentado hum Regimento que Dom João de Castro, que foy (l) meu VisoRey nas partes da índia, lhe passou ao tempo que começou a servir o dito carrego de algumas cousas que cumprião ao meu ser- viço e bem da terra, asinado pelo dito Dom João de Cas- tro, do qual o treslado he o seguinte. — Dom João de Castro, do Conselho delRey nosso Se- nhor, seu capitão geral e governador da India etc. Faço saber aos que este virem que Rex Xarafo, Goazil da cidade e reyno d'Ormuz, vay ora la servindo o dito goazilado, e por quanto pera bem do dito cargo, e dos mercadores que vão á dita cidade, e para bem da terra houve por serviço de Sua Alteza prover la'em algumas cousas necessárias pera que o dito senhor seja milhor servido, e os ditos mercado- res bem tratados, ey por bem que o dito Rex Xarafo por bem de seu cargo use desta minha provisão, e proveja nelas comforme a ela da maneira abaixo decrarada. I. Eu são informado que muitos portugueses vão ao Mogostão (2) atravesar as carnes, e fruitas, e arequas, e (1) Como se verá no final deste documento, esta introdução foi escrita após o falecimento de D. João de Castro. (2) Recorde-se que Ormuz era uma cidade insular e que tudo ou quase tudo lhe vinha do continente. Se havia mercadorias livres de direitos, outras, pelo contrário, pagàvam-nos na alfândega. 389
tavoado, e outras cousas que vem pera se venderem na dita cidade, e as que la vão comprar tornão a revender na dita cidade, por onde as cousas valem muito mais caras do que valerão vindoas vender seus donos; pelo que ey por bem e defendo que daqui em diante nenhúa pessoa de qualquer calidade que seja, asy portuguezes como mou- ros, não vão atravessar as ditas cousas, e os donos delas que as trouxerem as venhão vender na praça pera todos as hirem comprar, sob pena de qualquer que fizer o con- trario ser preso, e pagar vinte pardáos, ametade para as obras do ospital da dita cidade, e a outra ametade pera quem o acusar; resalvando porem aquelas que lá forem per licença delRey d'Ormuz, e do capitão da dita cidade. E este capitulo será publicamente apregoado na dita cidade. II. It. Outrosy são enformado que na dita cidade ha casas de jogo onde vão jogar os escravos asy dos portu- guezes como dos mouros, e gente da terra, e para isso furtão a seus senhores, que he muito perjudicial cousa ao povo; hey por bem e defendo que ahy não aja mais as ditas casas, nem nehúa pessoa consinta em sua casa nenhum dos ditos escravos, sob pena de qualquer que o contrario fizer ser preso, e da cadea pagar vinte pardáos, ametade pera o ospital, e a outra metade pera quem o acusar. E este capitulo será apregoado publicamente pera que seja notorio a todos (3). III. It. Por quanto os mercadores estrangeiros e outros que vão á dita cidade com suas mercadorias sou informado (3) O jogo público em casinos havia sido proibido em Goa já em tempo de Afonso de Albuquerque. Vid. a nossa História das Missões do Padroado Português do Oriente, I, 169. Contudo, segundo informa o P." Miguel Vaz em fins de 1545, o jogo estava devidamente regulamentado em Goa e em Chaul. (ANTT: — CVRI, N.° 159, documento também publi- cado neste volume.) 39°
que depois destarem aposentados os desapousentâo, e os tirão das casas onde estão pera apousentar outras pessoas, que he cousa muy mal feita, porque os ditos mercadores devem de ser faporecidos e não agravados por vir á terra, asy pera nobrecimento dela como pelo proveito que elRey nosso Senhor disso recebe na sua alfandega, ey por bem que daquy em diante os taes mercadores não sejão desa- pousentados das casas onde estiverem pera apousentarem a nenhuma outra pessoa per nenhuma via que seja, nem se lhes faça nhú agravo nem sem rezão, e mando ao capitão da cidade que asy o faça cumprir. IV. It. Os mercadores que vem de Ormuz com cavalos e fazendas se aqueixão que lhe levão la de cada hum deles duas tangas além de seus direitos que paguão. Eu me informei qua deste caso, e achei que elRey d Ormuz o pasado dera estes percalços ao alcaide do már, e que ele as levava. E pois que os ditos mercadores se agravão diso, provejaos elRey d'Ormuz com lhe parecer rezão; e sendo ele contente de se tirarem estes percalços, ey por bem que os não haja hy mais, nem o dito alcaide os leve não sendo o Rey contente' diso. E mando ao dito alcaide que asy o cumpra. E o dito Goazil por parte dos ditos merca- dores poderá sobre iso requerer ao dito Rey sua justiça. V. It. ElRey d'Ormuz se me manda aqueixar que algu- mas pessoas lhe devião lá dividas, e que lhe não pagavão; pelo que ey por bem e mando ao capitão da dita cidade, e ao Ouvidor dela que as taes pessoas, sendo portuguezes, que asy deverem quaesquer dividas ao dito Rey, lhas faça logo pagar, e bem asy as pessoas que tiverem contas sobre fazendas e dividas do dito Rey as faça estar á conta com o dito Goazil, e lhes faça pagar o que per fim delias fica- 391
rem devendo, sendo elas sobre iso ouvidos, e guardando- -lhes seu direito. VI. It. Eu são informado que dos guazilados que eIRey d Ormuz provee, e das suas rendas que manda arrendar os officiaes da dita cidade portuguezes se antremetião nisso, e levavão dos taes goazis e rendeiros murçungos (4) e outras dadivas, que he cousa muy perjudicial asy ao serviço delRey nosso senhor, como ao do dito Rey e povo, por os ditos goazis e rendeiros despertarem a terra, e terenyzarem o povo por respeito dos ditos murçungos e dadivas que dão, e sobre isto eIRey nossoo senhor tem provido, e não se cumpre: pelo que ey por bem e defendo a todos os officiaes, asy portuguezes como mouros, que nisso se não intremetão, nem per nehnuã via levem os ditos murçungos nem dadivas, sob pena de perdimento de seus cargos, e averem a mais pena que me bem parecer. E este capitulo será publicamente apregoado na dita cidade. E mando ao capitão, ouvidor, e officiaes a que pertencer que asy o cum- prão e fação cumprir inteiramente. VII. It. Eu ey por bem pera bem da terra e nobreci- mento delia que todolos mercadores que quizerem hir viver a Ormuz, e comprar na dita cidade casas, o posão fazer, e que lhe não sejam tomadas por nenhuma pessoa, e posão nelas viver livremente. VIII. It. Eu são informado que as terradas que vão do Mogostão a Ormuz com fruitas, galinhas, e perdizes, e outros mantimentos, e ortaliça que vem da ilha de Quei- (4) Os dicionários portugueses, por nós consultados, não registam esta palavra. Dalgado omite-a também. 39 2
xome (5), tanto que chegão á dita cidade d'Ormuz entra- vão nelas os escravos do alcaide do már, e levavãonas onde querião, e repartião á sua vontade por quem querião as ditas cousas, em que os donos das taes terradas recebião muita perda, e alem diso as ditas cousas que vinhão pera a dita cidade, huns avião tudo e outros nada, o que he muito mal feito; pelo que ey por bem e mando que nenhum official nem pessoa de qualquer calidade que seja, nem escravos seus, entrem nas taes terradas, nem tomem delas cousa alguma, e a seus donos deixem desembarcar e tirar todas as ditas cousas que asy trouverem, e levar á praça, pera se hy venderem, nem no caminho lhe seja feito força alguma, sob pena de qualquer que o contrario fizer, sendo oficial, perder seu oficio, e averem a mais pena que me bem parecer, e sendo escravos, serem açoutados pubrica- mente, e sendo outra pessoa, pagarem dez cruzados de pena. E este capitulo será pubricamente apregoado, e mando ao capitão da dita cidade, e ao Ouvidor, e justiça que asy o cumprão e fação comprir inteiramente. IX. It. Os porquos que andão pela cidade de Ormuz fazem muito dano nas praças onde os mouros estão ven- dendo fruitas e farinhas, e outras cousas, asy por lho come- rem, como por os sujarem com a sugidade com que sempre (5) Diz Barros (Década II, Liv. II, Cap. II, pág. 108): «A Cidade em si he mui magnifica em edificos, grossa em trato, por ser huma escala, aonde concorrem todalas mercadorias Orientaes, e Occiden- taes a ella, e as que vem da Persia, Armenia, e Tartaria, que lhe jazem ao Norte; de maneira que não tendo a Ilha em si cousa propria, per carreto tem todalas estimadas no Mundo. Porque té agua, cousa tão commum, tirando alguma de tres poços, e cisternas, toda lhe vem da terra firme da Persia, parte delia em vasilhas, e outra solta em barcas com toda hortaliça, verdura, fruta verde, e sorôdea que despende, que he em abastança, assi da Comarca a que eíles chamam Mogostão, como destas Ilhas que tem por vizinhas, Queixome, Larec, e outras...» 393
andão, e asy por ser cousa contraíra aos mouros, de que também se elles queixão, defendo e mando a toda a pessoa de qualquer calidade que seja que na dita cidade não tragão os ditos porque, nem na praya dalfandega dela, sô pena de os perderem pera o meirinho e alcaide que diso tenhão especial cuidado. E este capitulo será pubricamente apre- goado. X. It. Eu são informado que depois que os mercadores despachão as suas fazenda na alfandega da dita cidade de Ormuz se concertão com outras pessoas sobre a venda dela, e o que a compra a leva logo pera sua casa, e sobre o pagamento dela ou outros conluyos que niso ha, sempre movem deferenças e briguas, que ey por cousa muy mal feita; e pera o tal se evitar mando que tal mercador depois que despachar sua fazenda na dita alfandega, a leve logo pera sua casa, e a não venda em outra parte, e os que lha quizerem comprar, o vão fazer a sua casa com os corretores, como he costume, sô pena de qualquer que o contrario fizer perder a fazenda que asy vender da dita maneira, ametade pera o ospital, e a outra metade pera quem o acusar. E este capitulo também será apregoado. XI. It. O alcaide do már me dizem que leva mais de suas caydas do que tem per ordenança das terradas que hahy vem de lenha, pelo que defendo e mando que ao dito alcaide que não leve mais que aquilo que tiver per formões de elRey d'Ormuz, sô pena de perder seu oficio. E este capitulo lhe será notificado per hum escrivão dalfan- dega. XII. Os mouros d'Ormuz se queixão do meirinho da fortaleza e dos seus piães e escravos que lhes fazem muitas forças e agravos, asy aos pobres como aos riquos, de noite 394
e de dia, com lhe tomarem muitas coisas os ditos piães e escravos, dos quaes com temor do dito meirinho não ousão de se queixarem; pelo que ey por bem que o dito meirinho daquy em diante não entenda com nenhum mouro nem mercador do dito Ormuz, salvo quando forem fazer alguma diligencia per mandado do capitão, e doutra maneira não; por quanto ao catual delles pertence isso pera os castigar. E mando ao capitão, e Ouvidor do dito Ormuz que asy o fação cumprir; e asy me praz que nenhum escravo nem pião do dito meirinho entre em casa de mercador nenhum com achaque de dizer que lhe vão buscar a casa por terem fazendas furtadas aos direitos, porquanto o fazem por lhes darem alguma cousa por não consentirem entrar em suas casas, e quando se houver de fazer a tal diligencia, a fara o alcaide ou meirinho, e então os poderá levar consigo e doutra maneira não. XIII. It. Eu são informado que hum guzarate serve ora de lingoa d'alfandega, e que por despachar aos mercadores suas fazendas primeiro que aos outros, lhes leva grandes dadivas, que he muy_ perjudicial cousa ao serviço de S. A. Ey por bem que quando elle fizer o que não deve, asy nisto, como em seu oficio, que o dito goazil o posa castiguar segundo ele o merecer. XIV. It. Porque também sou informado que por res- peito das terradas dos portuguezes que vão buscar lenha, cevada, e gesso, e outras cousas que são forras de man- xoryns (6), por serem dos portuguezes somente, os mouros (6) Mensenhor Sebastião Rodolfo Dalgado regista este vocábulo no seu Glosário Luso-Asiático, citando precisamente esta passagem, dizendo: «Pa- rece que o vocábulo quere dizer, na abonação, «direitos aduaneiros, taxa»; neste sentido proviria do ár. mabsúl, corrente também em persa.» 395
se concertão com elles, e levão terradas suas com a nomeada dos ditos portugueses que são suas, para não pagarem a elRey d'Ormuz o que são hobrigados de seus direitos, per que ele recebe perda por os ditos mouros pelo concerto que fazem com os ditos portugueses gozão de suas liber- dades; e pera que o tal se evite, ey por bem que hy não aja mais as ditas manxoriys, e todas paguem asy dos ditos portugueses como dos mouros. E mando ao dito capitão e goazil que asy o fação comprir. XV. It. Outrosy são enformado que as nãos dos portu- gueses que vão pera Ormuz baldeão no porto de Alfação e na ilha de Larequa, e em outros lugares da costa do Ará- bio muita roupa e outras fazendas, e vão descarregadas a Ormuz, em que Sua Alteza recebe perda, e depois de serem em Ormuz mandão dahy terradas de mouros pela dita fazenda, e estas fazem se dos mesmos portugueses, e com hua bandeira sua que trazem, salvão a dita fazenda dos ditos direitos; Ey por bem e serviço de Sua Alteza que nenhum português tenha terrada forra, e o mouro que a tal bandeira trouver dos portugueses perqua a tal terrada pera o dito senhor. E este capitulo será apregoado na dita cidade. XVI. E por tanto ey por bem que o dito Rey Xarafo use desta provisão, e das cousas nela declaradas, e tenha especial cuidado de as fazer comprir, e mandar requerer a execução delas dos que incorrem nas penas aquy declara- das; e mando ao capitão do dito Ormuz, e ao Ouvidor dele, e a todalas justiças, e oficiais a que pertencer, que a cum- prão em todo, e fação cumprir inteiramente como nela mando, sem duvida nem embargo algum lhe ser feito, e este será registado na alfandega da dita cidade. Antonyo Gonçalves o fez em Dyo a trinta de Novembro de mil e 396
quinhentos corenta e seis anos. Antonyo Cardozo o fez escrever. — Dom João de Castro.— Pedindome o dito Rex Nordim que ouvesse por bem de lho confirmar, e avendo respeito ao que diz, e a se husar do dito regimento do dito tempo atégora, por asy cumprir a meu serviço, ey por bem e por lhe fazer merçê, de lhe confirmar o dito Regimento, como de feito por este confirmo, pêra que se use dele, e se cumpra daquy em diante asy e da maneira que se atégora delle usou pelo modo que nelle decrara, porque asy o ey por bem e meu serviço, e mando que asy se cumpra, posto que este não passe pela chancelaria sem embargo da ordenação em contrario. Francisco de Varguas o fez em Lisboa a xbj de Fevereiro de 1571. E valerá como se fose carta feita em meu nome, e asselada do meu selo pendente sem embargo da ordenação do Livro 2o. Titulo vinte, que diz que as cousas cujo efeito ouver de durar mais de hum anno pasem per cartas, e pasando per alvarás não valhão. Eu Bartolo- meu Fróis o fiz escrever. — Rey. Confirmação a Rex Nordim do Regimento aquy tresla- dado, que Dom João de Castro pasou sendo governador da índia. Pera Vossa Alteza ver. O qual Alvará era asinado per elRey nosso senhor, segundo delle parecia, e ao pee tinha a vista de Dom Martinho Pereira. Cumpra-se este Regimento delRey meu senhor como se nelle contem. Em Goa a xxij de Janeiro de 572.— O Viso Rey. (Livro 4.°, foi. 295 v.) 397
83 CARTA DE D. JOÃO DE ALBUQUERQUE A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 7 de Dezembro de 1546 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, //. 25. Senhor, Per ho licenciado1 Geronimo Paulo esprevi largo a V.S. segundo2 ha rectorica de meu fraquo saber, que se ho esprever e notar ouvera de conformar-se com ha tam famosa e eycelente vitoria que Noso Senhor deu a V. mui Ilustre Senhoria per suas vertudes e esforço e cavaleria, fora nesceçario ser ha nota devyna mais que humana, por- que a obra asy foy, a Deo factum est ystud, et est mirabille in ocullis nostris3 (l), e pois em noso tempo aconteceram dous estremos, hum extremo de perder-se esta terra nam por cullpa vosa, ho segundo em gainhar-se com tanta ence- lencia, homde tanta honrra e tamanho credito tendes alcan- çado. Extremas graças he louvores aveis de dar a Deos4 eterno, e porque nos grandes he façanhosos mysterios ho menos fallar he mais acertado, e meter-se homem ho dedo em a boca, nam digo mais senam ho que dise Geremias a Noso Senhor Jesus Christo5, quando ho mandava a pre- gar: A. A. A. Domine, néscio loqui (2) tanta gloria e con- solação quanta vosos servidores e amigos tem, nam hai pena nem papel que abaste pera o decrarar. (1) Cf. Ps., 117-23. (2) Cf. Jeremias, 1-6. Note-se o anacronismo de Jeremias falar a Jesus Cristo! i — !..*• ; 2 — seg ; 3 — nrs ; 4 — ds ; 5 — Jliu Xpo. 398
Eu mostrei a carta de V. S., que me mandou pelo Pa- dre Frei Paullo (3), ao bacharell e ao Padre Rui Lopez. Allvorosou-se tanto ho Padre Rui Lopes com a carta de V. S., que pasa de sesenta e sete, e anda em as pontas dos pes, como homem de vynte, e que pesar de tal, porque nam ho deixei hir la ao tempo de pelejar, elle espreve tarn rectorico e elegante a V. S. que nos leva a vantage a todos, como la vera por esa sua, porque ho homem contente de sy todo sabe fazer. Eu terei cuidado com entranhas de coraçam de esprever mui largo ho que V. S. manda per a carta de Frei Paullo, posto que valho pouco e não seja digno de desatar a corea deste çapato. Noso Senhor alumye V. S. pera que em tudo faça sua santa vontade, e a mim de graça, com que me salive. De Goa, aos sete de Dezembro de 546 anos. Orador de V. ylustre S. O bispo de Goa. (3) Frei Paulo de Santarém, companheiro de D. João de Castro no cerco de Dio, regressara a Goa mais cedo. 399
84 CARTA DA CÂMARA DE CHAUL A D. JOÃO DE CASTRO Chaul, 10 de Dezembro de 1546 Original existente no ANTT: — Cartas de Dio a D. João de Cas- tro, fls. 55-57. Em bom estado. Ilustrisimo Senhor, Por quão manifesto he nestas partes a vomtade que V. S. tem de ver aumemtada e nobreçida esta çidade e postas suas cousas no estado que deve, nos pareçeo sem rezão não lhe dar parte das merçes e omrras que el-rey noso se- nhor nos ora fez, em fazer esta povoação novamente cidade, com as mais liberdades comteudas em tres provisõis de Sua A. encorporadas em hum estromento que da nosa parte lhe laa sera apresemtado, lhe quisemos estprever esta pera V. S. tomar parte do contentamento que houvemos do dito senhor se alembrar desta sua cidade e casados, e mora- dores 1 dela, primçipallmente o modo por que as ditas merces foram feitas, que estimamos mais que tudo, com- fiados que as cousas sempre vão de bem em milhor, como por entercesão de V. S. prazera a Deos que que (s/c) sejam, amen. 0 anno de coremta çimquo, quando estprevemos a Sua A. por noso procurador2, que ora he cheguado, lhe mamdamos pídir, amtre outras cousas, que ouvese por bem que os casados moradores e christãos3 desta cidade não pagasem direitos" nenhuns, sendo casso que a alfamdega viese em algum tempo3 ser do dito senhor; e que, pera 1 — m."* ; 2 — p." ; 3 — m.'" e xpáos ; .i — dr.,M ; 5 — tpo. sfOO
nobrecimento e omras da dita cidade, nos fazese merçe da renda do peso e corretajem. E nesta parte não fomos pro- vidos, somente remete a V. S. que mande de fazer regi- mento //de que os remdimentos das taes remdas devem [55 de levar, e não fiquem em seu aspeito levarem o que qui- serem, e lhe estprevem sobre isto e outras cousas, que ora nom estaa em tempo pera prover tres cartas que lhe serão dadas. E, porque esta cidade he muito pobre e nom tem com que supra as despesas pera as omras e nobrecimento dela, pedimos a V. S. que queira fazer disto lembrança a Sua Al- teza nas cartas que lhe estprever, que nos faça as tais merces. E quanto as remdas, quando nom forem as sobre- ditas, sejam a do caimbo ou outra qualquer, que não são do dito senhor, e andão nos capitães, porque, posto que nom sejão liçitas, e pela dita rezão, as mandou alargar o governador6 Lopo Vaaz de Sampaio, que Deos aya, ao povo, quando ele soube que ho que pagão se comverte em seus proveitos e omras nom no sentiram e estranharam, como o fazem, maiormente nom andarão em tão alltos preços, como se a remda, por omde se despeita a terra; e semdo da cidade, amdaram as duas partes menos. E que respeite Sua Alteza os muitos serviços que sem- pre follguamos de lhe fazer e aos cidadões vezinhos, que ora perdemos e morreram em seu serviço, cujas molheres e filhos7 fiquam sem emparo de maridos e pais, e outros muitos que oje em dia estão nese reino. E que pois ouve- mos de ofereçer as vidas e fazendas8 em seu serviço, como ao diante os que fiquam nom recusarão de fazer, que nos nom queira negar o que lhe pedimos. Qua soubemos, por pessoas9 a isto presentes, que V. S. fezera merçe a hum Amdre Diaz10, aquy casado, da alcai- daria desta cidade, se ela fose comtente; pelo que, a requeri- 6 _ g.«f; 7 — f.M ; 8 — foz." ; 9 — p." ; to — diz. Ou Diniz ? 4 O J Doe. Padroado - 26
mento da parte11, chamamos a comcelho o povo por pre- gões, e tomamos os pareçeres se hera necesareo o dito cargo pera a terra ser milhor servida; e as mais vozes sahio que ho ouvese de maneira que a dada fose da çidade; e porque ora temos sabido que Sua Alteza nom ha por bem que as tais dadas sejam da dita cidade, como o declara huma sua carta, que nos estpreveo, dizemdo que mandara a V. S. que proveja a pessoas, de quem ele seja servido e a cidade contente, pidimos-Ihe que, quando ouver de prover o tall cargo, seja aos casados moradores12 dela, que a mesma cidade lhe apresemtara, de tres em tres annos, e que seja sua a apresentação, e a dada de V. S. (l). C'6] // E posto que seja mao abito sempre o queixar, e mais em tempo em que V. S. estaa tão ocupado no serviço de elrei nosso senhor, nos o escusaremos se çesarão os cassos, e padeceram dilação, mas como isto nom he, e se reque- rem atalharem-se nos primçipios, fazemos saber a V. S. que a remda dos dados, a que chamão, pela intrepretação dos jemtios, guão guão, foi alargada por Francisco 13 da Cunha em seu tempo por renumciação publica14, treladada no Livro15 da Vereação, e desde emtão ate guora a nom ouve, scilicet10, hum anno do dito Francisco da Cunha, e outro de Antonio de Sousa; somente avera hum mes, pouquo mais ou menos, que ha arremdou novamente o capitão, ao qual pidimos e requeremos que ho nom quisese fazer, nem levar avante, pois a alargara Francisco da Cunha, e ele o nom quis fazer, como vera por hum estromento, que lhe laa enviamos; e porque a dita remda he muyto prejudi- cial, e nom he serviço de Deos, nem de Sua Alteza e prol comum aver cassa de tall joguo, deputada pera iso, porque (1) «Dada» vem a ser, portanto, a nomeação, n — p." ; 12 — m.'" ; i3 - fr.M ; 14 — P-' ; i5 — liv.re ; 16 — SS. 402
he causa dos negros furtarem a seus senhores pera irem juguar, e se fazerem velhacos, e servirem mall, e se dana- rem muitos portugueses, e christãos da terra, que pera jugar amdão a furtar, e outras muitas mas cousas, que acontecem, asy como averem os mouros briguas huns com outros, pidi- mos a V. S. que, avendo respeito a isto, e em Goa serem tirados os ditos joguos, e os nom aver, e Manuel17 de Sousa o alarguar neça çidade de Dio pelos ditos prejuízos, aja por bem e mande que tal joguo não aja numqua nesta cidade, pois tão mal toa a toda rezão natural. E porque o primçipall desejo que sempre tivemos, depois da vimda de V. S. a estas partes, foy de vir a esta cidade ser noso ospede alguns dias, e fomos tão mofinos que nom pode isto numqua vir a efeito1 s pelos tempos o nom comsentirem, e pois que Noso Senhor nos tem feita tamta merce, ja agora pode ser, pidimos muito a V. S. por espeçial merce, que ho queira fazer, da torna viagem embora, porque, alem de levarmos nisto muito comtenta- mento, provera em muitas // cousas, que cumprem ao ser- [56 v.] viço de Deos e delrey, noso senhor, e prol comum, primci- pallmemte em cartas qúe vem remetidas a V. S. por Sua Al- teza, e a nos que lho alembremos e requeiramos, as quais nom são de calidade pera se detreminarem em outra parte senão aqui, segundo vera pelas ditas cartas, a que se refere a vossa; e pera isto mais, porque outra nenhuma cousa elegemos, e enviamos Guaspar Lopez, cavaleiro da casa delrei, noso senhor, muy amtiguo e bom cidadão, pessoa omrada, pera da nosa parte lhe pidir esta tamanha merçe, e nisto e em todo o mais lhe deve de dar muito credito, e aquele que se daa aos semelhantes. Noso Senhor lhe acreçemte os dias de vida e estado por muitos annos, amen. Estprito em a camara desta çidade 17 — m.el; 18 — efto. 403
de Chaul aos dez dias de Dezembro, Francisco da Veiga, estprivão dela, a fez, ano de 1547. Sebastyão Albares. Gaspar Gonzalvez19 (?). Gomez. Amtonio Fernandez20. Manueli Afonso21. Afonso Preto22. Francisco Gonçalves23. Jeronimo (?). Pero24 Boraso. Pero (?). Antonio Fernandez23. Nirolao26 Bras. Joam Menezes2'. Bastião (?). Pero Preto28. Antonio Matos. Francisco Gonçalvez29. Diogo30 de (?). Gaspar Lopez. Simão Carvalho, mestre (2). (2) Estas assinaturas todas, escritas em letra muito pessoal, constituem apenas leitura provável. 19 — giz ; 20 e a5 — frz ; 21 — m.'11 a.* ; 33 — A." p." ; 23 — f." giz ; 24 — p.° ; 36 — nic.°; 37 — nifiz ; 28 — p.4 p " ; 29 — fr.c4 giz ; 3o — d.°
85 CARTA DE D. JOÃO DE ALBUQUERQUE A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 14 de Dezembro de 1546 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, //. 27. Em bom estado. Senhor, Por algumas pessoas1 tenho esprito a V. S. a gram merce que Noso Senhor lhe tem feyto e a façanhosa e immortal vitoria que Deus2 lhe tem dado, pera se comtar assy como ella he. Era neseçario naçer outro Guivora (l) e outro Túlio de Vareo (2), pois que Deos foi servido em noso tempo acontecer-lhe este lanço. Parece que ho tinha Elie gardado pera V. S., de tantos tempos pera qua. Demos graças ao que ordena todo. Ho vigairo3 gerall Myguel Vaaz chegou de Cochim aqui ha quatro dias; vay ha Dio a ver-se com V. S. la com sua prudência, descriçam e saber e vos temperara e mostrara todas as cousas que forem neseçarias. Algumas cousas direy a V. S., Deos querendo, quando nos virmos. Queria saber se foseis, Senhor, servido, se aveis de vir qua a envernar, ou honde, porque folgaria de estar homde V.S. envernase, porque meio certo de ora de con- versaçam sua he consolação a mym pera hum ano. (1) Leitura hipotética de nome que não podemos identificar. (2) Deve referir-se ao escritor romano Varrão. i—p"; i — ds ; 3 — vig."> 4o 5
Eu esprevo largo aquellas pessoas que me V. S. mandou que esprevese e, posto que seja mao notador, trabalhei muito em me fazer reitorico pera iso. Noso Senhor ho alumye pera que em tudo faça sua santa vontade, e a mim de graça pera que Ho sirva. «w De Goa, aos quatorze dias de Dezembro4 de 546 anos. Orador de V. S. O bispo de Goa. A — di.™
86 CARTA DE D. JOÃO DE CASTRO A EL-REI D. JOÃO III Dio, 16 de Dezembro de 1546 Documento existente na BAL: — 32-VII-63, n.° 33. Trata-se duma cópia de fins do século xvm ou princípios do XIX, feita em papéis soltos, alguns dos quais serviram para outras escritas. Ocupa 67 folhas. Mede 220x160 mm. Algumas folhas encontram-se rotas. Como se trata de cópia do sé- culo xvm, já sem valor paleográfico, desenvolvemos sempre as abreviaturas, indicando apenas as de duvidosa leitura. No tempo que tive estas differenças com o Idalcão (l), t5 '•] fui requerido muitas vezes do rey de Tanor que fose lá, e levasse comigo minha gente e armada, porque se queria fazer christão e tomar o bautismo e a mim por padrinho: esta obra era tal e mostrava tamanho serviço de Deus e de V. A que // que pela primeira a mim e a toda a gente C5 T0 alvoraçou; e fis prestes alguns navios de remo que podiam navegar, com determinação que se as couzas do Idalcão me afrouxassem, hir de seu carego a Tanor, que he cidade (1) O Idalcão pretenda haver às mãos o Meale ou Mealecão, preten- dente ao trono por ele ocupado. Bijapor encontrava-se, desta forma, divi- dido em dois campos, e o Idalcão não se achava muito seguro, enquanto os Portugueses tivessem em Goa o seu antagonista. O seu fim era conseguir que o príncipe lhe fosse entregue, a fim de remover tal obstáculo do seu caminho. Martim Afonso de Sousa, predecessor de D. João de Castro, necessitado de dinheiro, prometera entregar o jovem Meale com a condição de Bardez e Salsete passarem para a administração portuguesa. Isto, além de 50.000 pardaus. E esta uma das grandes nódoas a ennegrecer o governo de Martim Afonso. D. João de Castro, ao tomar posse do governo, mal pode acreditar que tal contrato houvesse sido admitido por um governador português. Daqui, a inimizade do Idalcão e a potencialidade duma guerra entre Goa e Bijapor. q°7
metrópole deste rey, e morada antiga dos outros reis pas- sados, para o fazer christão com toda a pompa e aparato, que tal ato e tal pessoa requerião; mas vendo que as couzas de Balagate me não davão lugar, e que el rey de Tanor me apertava muito e me pedia que levasse comigo toda a gente e armada e poder da índia, comecei a cobrar alguma sospeita e a prezumir que o intento deste rey podia ser fazer-me quebrar com o samorim, rei de Calequ, de quem elle he mortal inimigo, e a este fazia muita fé a natural condição deste rey, o qual he tam guerreiro, belicoso e de tam terríveis espíritos e pensamentos que he couza de maravilha: porem, com tudo ysto, sempre se tem mos- trado muito amigo e servidor de V. A. Ora, tendo-me estas couzas suspenso, e sem poder aca- bar comigo de me determinar no que faria, asentei de mandar lá o Mestre Diogo (2), pregador, asim para que trabalhasse com sua doutrina de sustentar este rei no pro- pósito de se fazer christão,, como para escuzar a tardança r-] da minha hida, e // elle fazer entender como era para tra- tar da guerra, em que ficava com o Idalcão, mandando-lhe certificar por elle que tanto que se acabasse esta guerra, seria logo em Tanor. Neste meio tempo se foi declarando a negociação que el-rey trazia em todo o Malavar contra o Çamorim, e como tinha adquirido a vontade do príncipe de Calecut, que he irmão do Çamorim, e de outros senho- res e reys, seus vizinhos, com os quaes começou romper a guerra contra o Çamorim, o qual temendo-se muito dos tratos e concertos que el-rey de Tanor trazia comigo, me mandou hum seu embaixador e escrevendo-me que Antonio Coelho de Souza, capitão de Chalé, lhe fazia muitos agra- vos, e lhe não queria deixar passar para Panane, aonde elle (2) D. João de Castro deve referir-se ao P.* Diogo de Borba. 408
aceitava os lascarins, que de suas terras hião apertando comigo que me declarasse se Antonio Coelho fazia estas couzas com minha authoridade ou não; mandando-me lem- brar em sua carta as pazes e contractos que o vice-rey Garcia de Noronha, em nome de V.A., assentara com elle, as quaes elle sempre guardara e mantivera muito inteiramente. Eu lhe respondi que dos agravos que lhe tinha feito o capitam de Chalé estava mui descontente, e que nunca de tal couza fora sabedor; antes lhe tinha mandado que servisse a S.A. e fizesse // tudo o que cumprisse a sua l6 *•] honra e estado, e que assim lho tornaria agora a mandar, e fazendo elle o contrario, o castigaria mui rijamente, affir- mando-lhe tamanho seu amigo V. A. [era], que a elle mais que a nenhum outro rey e senhor da India me man- dava que o servisse (3) e guardasse inteiramente as pazes e contractos que o vice-rey com elle fizera; e com esta resposta se tornou o embaixador. Vendo-me eu nestes movimentos e guerras que se orde- navão no Malavar, e assim sendo avisado por cartas de Mestre Diogo, em que me escrevia que o rey de Tanor se queria fazer christão escondidamente de seus vassalos, e com certas condicçõens, que não servião á nossa fee; tomei o parecer do Bispo (4), vigário geral (5) e guardião de S. Francisco, e assim dos capitaens, fidalgos e povo desta cidade, e todos a huma voz me acconselharam que ao pre- sente me não sahisse desta cidade, e alongasse a ida de Tanor para o mez de Abril, porque dentro deste tempo se manifestaria a tenção e verdade do proposito que mcs- (3) Após a palavra mandava há outra que não pude decifrar: srt. Suponho tratar-se de erro do copista, que teria já em mente a palavra servisse, abandonando a primeira grafia que lhe saira errada. (4) D. João de Albuquerque. (5) P.* Miguel Vaz. 4°9
trava este rey, e que emtanto tomaria assento nas couzas do Malavar e Balagate, e segundo estivessem assim faria o que neste cazo fosse mais serviço de Deus e de V. A. [7 r.] A 14 de Janeiro faleceram hos princepes de Ceilão (6) de bexigas nesta cidade; eu os mandei enterrar muy honra- damente e fiz agazalhar e dar a seus criados todo o necessá- rio athé o tempo da sua partida; no qual, dando-lhe boas embarcaçoens e muitas dadivas, os mandei muito contentes para suas terras. Morreram estes príncipes muito bons christãos, e parece-me que se a morte os não salteára tam [7 sedo, que houvérão de ser mui // singulares homens, de fazer grandes fruitos na christandade que se hora vai orde- nando na ilha de Ceilão. 1>7 v-3 Também me pareceo muito serviço de V. A. nam se tomarem cá nenhumas contas de feitores; mas que as vão todos dar a Portugal; porque os feitores, contadores e mais officiaes se conformão todos para roubarem a V. A. e par- tirem a preza a seu parecer, sem a isso poder valer ninguém, se Seus não acodir. Como quer que os negocios da índia sam tantos e de tam diversas qualidades, que ainda que hum governador e veedor da fazenda sejão sanctissimos [58 r.] if não podem acudir a toudas partes, nem prover sobre tantas couzas e tam diversas, mayormente considerando as grandes occupaçoens que os governadores tem na guerra, em muito tempo que nella gastam. E também como não são instruídos de pequeninos nos regimentos da fazenda, contos e justiça, com outras muitas cousas que para evitar muita leitura deixo de allegar. (6) Trata-se dos dois príncipes D. João e D. Luís, sobre os quais se depositavam muitas esperanças a respeito do futuro do Cristianismo em Ceilão. ^ / O
E também sou de parecer que nenhuma couza, que se demandasse a V. A. se determinasse finalmente cá, mas que todas fossem para appellação ao reino, porque se me vai metendo em cabeça que na índia não temos por cazo de restituição tirar a V. A. o seu pelo dar ás partes; mas cuidados que em fazer asim se segue fazermos amizades e boas obras aos homens, sem nenhum cargo de consciência; porque me affirmo que mais almas são perdidas dos por- tugueses que vem á índia, de que se salvão dos gentios, que os pregadores e religiosos convertêram á nossa santa fé. Duarte Barbudo, que mandei // por embaixador a el-rey [58 »•] de Ceilão com a carta de V. A. faliou com elle e o apertou por muitas vezes que se quisesse fazer christão, e cumprisse a palavra que a V. A. havia dado, porque disso se lhe seguirião grandes proveitos assim neste mundo como no outro, e do contrario fortes trabalhos; mas nenhuma couza abastou para o tirar da sua pertinácia, dizendo que por nenhuma couza deste mundo se faria christão, negando que nunca tal mandára prometter a V. A., dando toda a culpa ao seu embaixador^ e porque em todas as outras couzas se poz em razão, como de consentir que se fizessem igrejas e mosteiros em sua terra, e que os frades pregassem e con- vertessem toda a gente que podessem e que em nenhuma couza iria contra isso, comtanto que os seus vassalos, que por esta maneira se fizessem christãons, lhe pagassem seus direitos, e servissem como a seu rey, e verdadeiro senhor, offerecendo logo de dar ajuda para se fazer hum mosteiro de frades e mantença para elles; e deo huma ola, em que se obrigava, quando morresse algum destes christãons, lhes soltar as fazendas que herdarem seu filhos, posto que por ley de seo reino // elle herdava todas as fazendas de seus [59 r.] vassallos, e assim lhes concedo outras liberdades que por escuzar prolixidades deixo de escrever a V. A.
Pelo que, vendo Duarte Barbudo que este rey se punha em toda a razão, lhe não quiz quebar suas provisoens; o que fes confor [me] mandei e com hum capitulo de seu regimento em que lhe mandava que se visse que el-rey que- ria consentir em deixar fazer christaons os seus vassalos, e assim em os frades fazerem hum mosteiro e igreja em suas terras, e em não tomar a fazenda aos christaons, posto que de sua pessoa não quizesse fazer nada, em tal cazo, lhe não quebrasse as provizoens de V. A. e disimulasse com elle até me vir dar conta do que passava, para nisso fazer o que me parecesse mais serviço de Deus e de V. A. O que deste cazo me parece he que V. A. nam devia apertar mais com este rey, porque esta obra parece que ha de vir por Deus, e quanto disso for servido, e não por [59 v.] força e importunaçoens de frades que // com elle estam; os quaes, segundo tenho sentido, o indignão e põem em muita desperação, por cazo de não quererem uzar de can- duras e ter com elle outros meios mais convenientes, mas de tamanhos rigores, que he couza de pásmo. Este rey rezide em huma sua cidade metropolitana de seu reyno, na qual cidade está huma igreja e huma confraria, aonde vão enterrar os mortos, por toda a cidade, com crux alçada: há muitos meninos, filhos de christãos da terra, que aprendem a doutrina christan, ajudão a officiar as missas. A esta igreja fes el-rey esmolla de huma crux de prata e de hum turibulo e hum cálix, e veio muitas vezes a ella: he homem de boa condição e parece que se o levarem á lingoa por bem, que poderá vir em conhecimento da verdade e receber o santo bautismo, e de outra sorte pôde ser que se perca toda esta boa obra que está comesada, e assim a canella e negocio que V. A. tem nesta ilha de Ceilão; pelas quaes [6° r0 couzas me pareceo serviço de Deos e de V. A. // nam uzar de nenhum rigor com este rey, mas disimular com elle e metter-lhe em cabeça como elle he christam e todo o seu 412
povo; até esperar recado de V. A. e estes movimentos destes reys e senhores da India a se segurarem, porque em tempo de tantos trabalhos não será razam tomar pendenças de novo e de amigos fazer inimigos. A 10 de Abril chegou a esta cidade hum frade de S. Francisco (7), e me trouxe huma carta de el-rey de Candé e outra do princepe seu filho, pedindo-me mui affin- cadamente que fosse lá aos fazer christaos, e porque me tomou este recado, estando Dio cercada, e eu fazendo a armada para a hir soccorrer, nam pude nysto fazer mais que escrever-lhe huma carta em que lhe dava conta do trabalho em que ficava, e com hia pessoalmente fazer a guerra a Cambaya; certificando-lhe que tanto que o tempo me desse lugar e eu tornasse da guerra, o hiria bisitar ou mandaria D. Alvaro, meu filho, tendo eu justo impedi- mento para não poder fazer esta jornada. O negocio deste rey he escuro, e as cartas que me vem de Ceilam sobre a sua crystandade, asim dis frades que lá estam, como de outras pessoas, // encontrão-se tanto que [«<>*•] verdadeiramente me não sei determinar, nem dar conta deste cazo a V. A. como he necessário (?). El-rey se fez christam de noute e ás escondidas: parece a muitos que isto foi necessidade que teve de o eu soccorrer; porque os aper- tava muito outro rey, seu vizinho, que se chamava Madune; eu mandei em sua ajuda 40 arcabuzeiros; com elles mandei Fr. Antonio, homem de boa vida e letrado, para que o fizesse christão e o doutrinasse na fee. Este Padre, tanto que lá chegou, não achou a cousa á sua vontade, e escreveo-me muito descontente de el-rey e da maneira da sua christandade: os Portuguezes que com (7) Deve tratar-se, possivelmente, de Frei Simão de Coimbra, autor do documento que, a seguir a este, se publica. 4'3
el-rey andão, trabalhão de me persuadir por suas cartas e fazer-me crer que este descontentamento de Fr. Antonio nasceo de achar el-rey feito christão por outro frade, quando elle chegara, e não poder atrribuir esta obra a si, certifi- cando-me ser el-rey verdadeiramente christão, e estar prestes para fazer o principe, seu filho, e todo o reino tomar a agoa do Santo Baptismo: e também entre estes Portuguezes houve muitos que me escrevem o contrario, affirmando-me [6i] serem todas estas cousas fingidas mostras de el-rey // afim de fazer seu negocio, e parece-me que todas estas divizoens e desvarios nascêram de B. mil cruzados que este rey deu a estes Portuguezes, em os quaes sobre as repartiçoens delles houve tantos descontentamentos, brigas e differendas, que se houveram de matar todos. Assim, Senhor, que as cousas de el-rey de Candé ficão nestes termos e não sei que delias affirme a V. A., salvo que se forem rosas, darám flor; todavia eu estou posto em mandar lá D. Alvaro, meu filho, se as guerras me derem lugar, e trabalhar quanto for possível pela christandade do reino de Candé e toda outra desta terra, porque não sei eu que triunfo possa haver neste mundo mais glorioso: os frades e clérigos, como homens de bom zello, e desejosos da conversam desta gente, me apertão muito e cada hum me quer levar para a sua parte, não olhando ao tempo, e que são inumeráveis trabalhos que tenho. Deos he ver- [6t *.] dadeiro // juiz e sabe se desejo eu esta obra tanto como elles, posto que somente peccador, e elles santos e virtuosos: mas como quer que seja cobiça muito clara indo acudir a estas christandades incertas, haverem-se de perder as que estão muito certas, e com elles haver-se de aventurar a honra e estado de V. A., alargo tudo para melhor tempo, o qual espero em Nosso Senhor que me dará, pois he couza de tanto seu serviço. 4 1 4
O bispo de Goa não se pode hir este anno, pelas naos 165».] virem muito tarde, e darem-lhe as cartas de V. A. muito chegado á partida. Parece-me que inda se fará muita falta nesta terra, porque nunca a ella veo tal prellado, nem homem de melhor vida e doutrina, que tanto vivesse sem escândalo de ninguém, e mais he elle mui necessário aos governadores para se aconselharem com elle, porque he homem mui discreto e sizudo e virtuozo, e se V. A. tem outra informaçam delle, perdoe Deos a quem lha deo, por- que de todo o ponto foi fora da verdade: elle he homem a que não sei outra taxa, salvo ser muito encolhido e humilde; pelo que não he para ser cappitam mas para prelado e // religioso. t66] V. A. me mandou que soubesse que fazenda cá ficára [66 v.] do Pe. Fr. Pero Coelho, dominico, e toda a que achasse mandasse nestas naos ao provincial da sua Ordem: eu man- dei fazer nisso todas as deligencias que se podéram fazer, a saber, em Chaul e Goa, e o que se nestes lugares achasse, se levasse a Cochim, e entregasse a Braz de Aveiro1, veedor da fazenda, para o elle mandar nas // naos ao reyno; e a [67] elle escrevi que em Cochim fizesse as mesmas deligencias, e mandasse tudo o que achasse: já tenho sabido que em Gôa e Chaul lhe ficára coiza nenhuma. 1 — Av." 4'5
87 FREI SIMÃO DE COIMBRA A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 18 de Dezembro de 1546 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 31-31 v. Em bom estado. Senhor (l), Deos Noso Senhor sabe com quanta dor da minha alma escrevo esta, e por amor da morte de payxão de Noso Senhor Jesus Christo 1 que se em o fazer dou allgum descontentamento, me perdoe, porque nam poso leixar de o fazer, por satisfazer e comprir2 com obriguaçam que ha isso me obrigua, e finallmente sabera V. S. como depois que vim de Cande, que os portugueses, que V. S. la man- dou, feseram muitos desaguizados, segundo conta o guar- diam3 de Seylam, que aqui veo ter, nam mais que pera dizer a V. S. ho que la pasava, e o que elle diz e as cartas que de la tras e isto, scilicet4: os portugueses feseram (2) muitas hofensas ao rei de Cande, porque diz que lha feze- ram fora ta (?) que lhe dese mais dinheiro5 e depois diseram que se queryam ir, e o rei diz que, quando vio isto, que foy ho mais desconsolado homem do mundo, dizendo lastimas e mail de sua ventura e a ora que tomara nome de cristão6, e outras muitas cousas, que eram pera (1) Logo abaixo da palavra «Senhor» encontram-se os seguintes dize- res em letra diversa: «Serve de Cande depois que se saio de Dio». (2) No original encontra-se isto: ferã, que se deve atribuir a descuido. i — Jhu Xfo ; z — c&f>; .1 — |iiá; 4 — S — ; 5 — dr.° ; 6 — Estão. 416
as pedras averem piadade, sem elles a dele nunca terem, e todavia dyseram que se queriam vir. Quando ho prinçipe isto vio, mandou-lhe huma sua adagua, pidyndo-lhe misericórdia7, segundo seu custume e o nosso, requerendo-lhe da parte de Deos e de Samta Misericórdia8 e de elrei de Portuguall que se nam fosem, e que quisesem esperar o se acabar a obra que era comesada, e se por este ho nam quyzesem fazer, que ho viesem matar com aquela adagua, e aquabaryam de fazer tudo ho que queriam, estando com elle hum capitão dos que se fezeram cristãos, pedymdo-lhe misericórdia, e a nenhum ho quize- ram fazer, mas foram-se, e o rei foy apos elles ate mea leguoa com muita lastima, e se lhe deytou aos pes e pidio misericórdia, que se nam fosem, e que esperasem ate dez dias, que podia ir recado de V. S. e que se nam fose ate estes dez dias, que prometia de fazer toda sua casa cristã, e que se asi ho nam fezese, que amtam se fosem todos, sem ficar nenhuma pessoa portugueza em sua tera, e que amtam lhe nam dava nada perder-se, e finallmente que com tudo isto se vieram, donde este rei ficou ho mais descon- solado que nunca se vio, e mais deshonrrado que nunca, e prazá ao Senhor Deos que se nam torne outra vez gemtio. Esto, Senhor, que se asi for, que a cristymdade destas partes sera tornada em nada, e o contentamento que Suas Altezas com ello levaram lhe sera tornado em desguosto e payxão, e por iso, Senhor, por amor da morte e payxão de Noso Senhor Jesus Christo, que proveja V.S. sobre isto, com sedo, amtes que se acabe de perder esta obra de Noso Senhor, e pois Elle, por sua misericórdia, lhe quis dar tamta honrra, a quall nunca deu a nenhum pasado, que procure de lhe favorecer a sua, e eu lhe fio que se asi o fezer, que Elle, por sua misericórdia, lhe de outra maior, 7 — mía ; 8 — m.* 4*7 Doo. Padroado - 27
e ellrei noso senhor lho satisfara, e posto que V. S. este (3) como esta, a todalas cousas se podem dar rimedio, se [3i ».] o // buscarem. Aguora vem a gemte de Benguala e Malaca e das outras partes e de Cochym pera diamte, e muito bem pode V. S. mandar ho senhor D. Alvaro e Miguell Fer- reira com elle, porque elle me dise em Samtome que não queria maes de V. S. que provizão e licença9, porque deze- java de fazer este serviço a Deos, em nome de V. S., e . por amor da morte e payxão de Noso Senhor Jesus Christo, ponha V. S. isto em obra, e se V. S. ouver de tomar Jafa- napatam e ouver de por nele allguma pessoa, que seja ho primcipall de Cande, poes que lhe vem de direitol0, por ser sobrinho do rei de Cota, cujo era antigamente, e tam- bém por ser erdeiro de D. Joam, que V. S. tinha jurado por rei, e por amor de Noso Senhor que holhe V. S. muito por isto e que se ade dar, que seja amtes a cuja que a outro, e diguo isto, porque dizem qua que Miguell Ferreira diz que se de ao filho11 do bramene, parente do tredo, e que antigamente se alevantou contra ho rei de Cota; e ja guora, Senhor, aimda que não pertemçera a este primçipe, lho ouveram amtes de dar, que a outrem, não maes que pera apaguar as hofensas que lhe os portugueses tem feito, e pera contemtarem a seu pay, quanto maes que em pura conciençia ninguém lhe pode tirar ho seu. Eu disto escrevo a ell-rei, noso senhor, toda a verdade, e por amor de Noso Senhor, que holhe V. S. quanto ser- viço fara a Noso Senhor e quanto contentamento Suas Alltezas reçeberão, quando souberem que V. S. he hum (3) Isto é: «Estê» ou «esteja». 9-ls*; 10 —dr."; n —f.« 418
pay desta cristymdade, que elles tamto dezejam de se fazer e de ir avante; eu asi lho escrevo. Se ouver quem digua que este bramene que tem muitos parentes pera se fazerem cristãos, se o fezerem, e dou-lhe que sejam mill, os quais não são dozentos, este primçipe de Cande tem centos de allmas, que se farão com elle, as quais, não no fazendo, se perderão, e as outras em duvida. Não a mais que dizer, somente ficar rogando ao Se- nhor Deos por dias de vida e saúde e grandes vitorias de V.S. Deste convento de Sam Francisco12 de Guoa, aos 18 de Dezembro de 546 anos. Eu sou ho frade que vym de Cande por tera, com cartas a V.S. Imdino horador de V.S. Frey Simão de Coimbra. 12 - fT." 41 9
88 D. JOÃO DE ALBUQUERQUE A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 28 de Dezembro de 1546 (1) Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 41-42. Luis de Bragua me deu huma carta de V. S. em ha qual me tocava ho trabalho e a vexaçam que lhe davam estas orfans, que vynham de Portugal, acerqua de lhe achar gazalhados honde estem emparadas e homradas. Certamente eu asy o symto que vos dão angustia he trabalho, do qual a mym me pesa, e asy V. S. me emcomendava que fallase a algum homem honrado, cidadão desta cidade, que agasa- Ihase aquella que tynha Lois de Bragua. Ese mesmo dia, que a carta me deram, mandei chamar hum cidadão, e lhe propus diante tudo aquyllo que eu pude da parte de V. S., e da mynha; e elle se escusou com allgumas rezões que deu: e mandey chamar outro, e lhe propus o caso ho melhor que pude, e elle muy levemente a recebeo, como servydor grande de V.S., e que nam somemte iso, mas que sua fazenda1, pesoa2, e homra estavam a voso servyço: cha- ma-se este Manuel3 de Faria, que vive na Carreira dos Cavallos, muito homem de bem, e de muito boa condiçam, riquo, e sobre todo muito vertuoso. Nam aja V. S. doo delia, porque esta bem agazalhada, e farta: parece-me que (1) Publ. pelo Cardeal Saraiva na sua Vida de D. João de Castro, n,° 43, pág. 478, e por G. Schurhammer e E. A. Voretzsch na obra Ceylon. II, 435-437. i — faz *; a — p.1; 3 — M.®1 420
lhe deve de mandar allguns agradecimentos, e outras palla- vras com que elle sera consolado. Este padre, que esta lhe dara, he gardião dos outros padres, que vem aguora novamente do reyno, os quaes são // mamdados por S. A. a esta samta comversão. Vem C-u *0 debayxo da cura e desposiçam do doutor Myguell Vaaz, vigairo4 gerall destas partes: tãobem o Cardeal Infamte, e elrey noso senhor mos emcomemda em as cartas suas, e muito mais perfeytamente sera em as de V. S. São elles da Provymcia, donde me eu criey, que se chama da Piedade, e aos quatro delles lancey eu ho abyto, e ao gardião fiz pregador em a nosa provymcia. A criaçam, homde nos criamos, me obrigou a dar esta lembramça a V. S., tendo por certo que era escusado porque eu sey bem quanto gasalhado, favores e todo ho demais ect. que a de fazer V. S. De Ceylão he chegado o gardião dos frades que la estam: ho desmancho que aconteceo em Candia, da parte dos portugueses com ho rey, he que ho deixarão soo, e outras cousas mais, cjue V. S. la sabera. Este rey he ja bauti- zado: he notorio ja por toda a terra, ainda que calada- mente; diz este gardião estar la a materia desposta pera aver-se de bautizar toda aquella gemte, e ja sabe V. S. quanto fervor he samtidade hay em Portugall em esta parte, que nam se falia em all, e o de mais V. S. ho emtemde. E parecer seria, se pudese ser, este anno mamdar allguns cymcoemta homens com hum capitam fiell pera amparo deste rey, e pasado o inverno, prazendo a Noso Senhor, enviar ao senhor Dom Allvaro (2) a fazer esta obra, ho (2) D. Álvaro de Castro, filho do vice-rei. 4 — vig.'" 42 t
qual seria pera gloria de Deos, e muita homra em este mumdo. Se de alguma maneira destas detremvna V. S. de o fazer, peço-lhe muito por amor de Jesus Christo5, que eu seja hum dos que ho vam a bautizar, nam como bispo, mas como hum parochyano; e eu buscarey esmolla pera hir a minha custa, excepto a embarcaçam, que quamtos mais forem ha bautizar, mais obra, e mais azynha se acabara, do qual levarey em grão consollaçam, e lançarey atras velhice, e doemça, e tudo. Isto sam eu obrigado a requerello, e pedillo e fazello: as rezões V.S. as sabe. Isto tudo sob correição de V. S. e parecer; e se erro em alguma // cousa destas, perdoe-me, porque ho desejo, que tenho, de o ser- vir, e que suas cousas asy temporaes, como esprituaes, vam sobre o cume de todas, me deram ousadia pera asy fallar. Quamto as cousas de mais, espero em Noso Senhor que me verey com V. S. e então lhas praticarey como seu servo desenganado. Noso Senhor Jesus Christo alumye a V. S. pera em tudo fazer sua samta vontade por muitos annos, e des- pois lhe de a sua gloria. De Goa, aos 28 dias de Dezembro de 546 annos. Orados de V.S. O bispo de Goa. 5 — Jhu Xpo.
89 CARTA DO BISPO DE GOA A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 30 de Dezembro de 1546 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 43-43 v. Em bom estado. Senhor, Aos trimta de Dezembro receby huma carta de V. S. e com ella outro trellado de outra, do qual receby eu des- consolaçam, por ver e ler tão desarrezoadas cousas, e dize- rem-se sem tom e sem som, sendo V. S. tão sem cullpa. Bem sabeis, Senhor, que são bocados indianos, e que estaes posto por espelho, e bramquo, pera sofrer e gostar. Day, Senhor, graças a Deos, porque podem ladrar, mas nam vos podem morder; porque vosas vertudes e serviço nam ho comsintem. Paciência, por amor do Criador. De São Francisco, ho padre costodio he quem V. S. diz; elle foy a Cochim, he ia mais allvoroçado pera tornada a ver-se com V. S. que nam pera ida a Cochim; elle sera aquy cedo, he emtam praticaremos ambos estas estorias, e serão reprendidos asy ho noso frade, como o seu. Do Padre Frey Amtonio Piquyno, que esta em Ceilão, receby huma carta acerqua da christamdade delrey de Can- déa, a qual veio despois que eu tinha esoutra escripta a V. S., e o trelado, letra por letra, he o que se segue: «Senhor, Nam esprevy a V. S. atee aguora, por tomar a certeza da christamdade de elrey de Candéa, porque a V. S. cumpre, 423
com esprever, dizer a verdade. Provey e vy ser tudo fallsi- dade; como se vio fora da nesecidade, por a qual se fez christão, e de noyte, logo desymulou com a christamdade, nem tem fee em Deos, nem quer doutryna, nem ver a cruz, nem fazer ho synall delia, nem quer que se faça christão em sua terra, salivo os cativos, e se algum se faz escon- dido, vende-o logo. Certefiquey-me delle, porque nam conpria ho que pro- metera ao senhor governador, por suas cartas e asynados. Dise peramte todos que nam sabia de taes cartas, que Nuno Alvares as fazia como queria, e lhas fazia asynar, e asy he a verdade de todas quamtas la vão ter, porque eu ho vy asy fazer. Diz que lhe prometeo Nuno Alvares, pobre sol- dado pratico, que o senhor governador iria por a coroa e seria emperador da ilha, e todos lhe beijariam ho pee, e seriam seus vasallos e trebutarios, e o vyngaria de Madune, e lhe tornaria ho dinheiro que le levou per contrato de paz; e que não vee nada disto, e que terras lhe tomariam os Portugueses pera fazer sua terra christão; que quamdo ho senhor governador comprir isto, e isto não pode ser, nem he rezão, nem justiça. Elie me deu licença que lhe viese a buscar trezemtos portugueses pera pelejar com Madune, e pera tomarem algumas terras de seus vezinhos pera o princepe, que he pobre, e que se fara christão, nam por amor de Deos, mas pera tomar o alheo. El-rey faz seus pagodes, como antes; Nuno Alvares e o frade, que o bautizou, o tem por tall, e o dirão, se ousarem; nem aquy, em Columbo, se faz christamdade, e a que he feyta torna atras, nem a quem os ajude. Tudo qua he cobiça de dinheiro; os portugueses, que herão comygo, a mostraram bem a el-rey de Candéa, de que elle tomou mao escrupollo. Feita em Columbro, a 25 dias de Novembro de 1546.» 424
Escrevo isto a V. S., como ha pryncepe, que ha de saber todo, não pera esfriallo dos bons propositos, mas pera acen- dello, porque diz S. Paullo que Noso Senhor avia de comer mell e manteiga, que quiz dizer reprovar ho mal e emleger ho bem (1); as boas cousas não se hão de deixar, que sem- pre foram contrariadas. Noso Senhor alumyara a V. S. acerqua disto ho que deve de fazer, por a samta emtemção que tem a todallas cousas. Jesus Christo seja em sua alma, amen. De Goa, aos 30 dias de Dezembro de 546. Orador de V. S. O bispo de Goa. (1) O texto não é de S. Paulo, mas sim de Isaias, VII, 1415: «Ecce virgo concipiet, et pariet filium, et vocabitur nomen eius Emma- nuel. Butyrum et mel comedet, ut sciat reprobare malum et eligere bonum.» 42 5
90 CARTA DE AIRES DE FIGUEIREDO, CAPITÃO DA PESCARIA, A D. JOÃO DE CASTRO Cochim, 4 de Janeiro de 1547 (1) Documento existente no ANTT: — Colecção de S. Lourenço, IV, fls. 322 r- 324 v. Sennhor |3jj r.] // Estamdo na Pescaria (2) pera arrecadar as parreas de el-rei, noso sennhor com asemto feito com hos patam- gatis desta Pescaria, que sam hobriguados a recadar estas pareas de el-rei noso senhor, como sempre foy custume, cheguarão cartas do vigairo gerall (3) que estava nestee Couchym a estes patamguatis que lhe spreveo. Por homde se me allevamtarão com as parreas e se deitarão pola terra demtro, de maneira que mas não quiserão paguar, mam- damdo-me dizer que elles estavão prestes pera pagar a ell-rei noso sennhor, e que porem que as não avião de pagar polas cartas e papeis que lhe o vigairo gerall spreveo; de maneira que as não quiserão pagar. E eu, Sennhor, tamto que isto vy e que hos homens que trazia na minha companhia com que lhe dava goarda, vemdo que não paguavão as parreas a el-rei noso sennhor (1) Documento publicado pelo P.* Wicki nos seus Documenta Indica, I, 159-164- Seguimos, porém, a nossa própria cópia. (2) Aires de Figueiredo foi capitão da Costa da Pescaria de 1545 a 1547. Consultem-se as cartas de S. Francisco Xavier ao P.* Francisco Mansilhas, atrás publicadas, e encontrar-se-ão bastas referências a esta indi- vidualidade. (3) P.* Miguel Vaz. Cf. 2 6
e que não avya ahy dinheiro1 com que lhe paaguar seus soldos e mamtimemtos, me requerrrerão que lhe pagase, senão que se querião hyr pera a Imdia, coma de feito ho fizerão vemdo a maneira do que pasava. E asi, Sennhor, que vemdo eu isto como pasawa, e como não querião paguar, e que a jente se me vinha, e que hum padre e hum irmitão que lá hãodam (4) mee amoti- navão estes christãos, pera que não viesem ahomde eu esti- vese, e me requerião que não arrecadase // estas parreas, [3« *0 dizemdo este Padre que quamdo os lavradores não colhião novydades que hos senhorios lhe não levavão as pemsões, que asi avião de ser aqueles christãos que quamdo não pescasem não avião de pagar parreas, porque asi ho sprevia o vigairo gerall; e por estas cousas que este Padre Irmitão fez, se alevamtarão de maneira, que não quiserão pagar. E euu, Sennhor, tamto que isto vy que estes Padres fazião isto, e o vigairo2 gerall esprevera laa também a estes christãos por homde elles não quiserão pagar, detreminey de vir dar comta disto a V. S., como vym a este Couchym, homde falei ao veador da fazemda (5) sobre este neguocio, que he tamto serviço de Sua Allteza porver-se sobre isto. Elie ficou pera ho fazer e peraa me dar despacho, por bem da fazenda d'ell-rei noso sennhor e das suas parreas. E aprovee a Noso Sennhor, por elle estar doemtee a este tempo que eu aqui cheguey, de ho não poder fazer por se vyr a achar tarn mall, que veo a falecer; por homde ficou isto sem despacho nem aaver qua quem no desee. (4) Basta esta referência para indicar que as relações de Aires de Figueiredo com os missionários da Pescaria não eram nada cordiais. Nesta altura já S. Francisco Xavier se encontrava muito longe, mas trabalhavam lá os seguintes jesuítas: Padres Francisco Mansilhas, João da Beira e Antó- nio Criminal. (5) Brás de Araújo. (Gaspar Correia, Lendas, IV, 535 ) i — dr." ; a — vig.™ 427
E eu, Sennhor, por ser tarde e ser neceçario tornar a Pescaria, que se a de fazer da fim de Janeiro por diamte atee Março, me torno pera la pera ver se querem pagar esta pescaria gramde (6), e achar-me la atee V. S. prover sobre ho que ey de fazer acerqua destee neguocio da reca- dação destas parreas. Porque heu tenho hum regymemto do veador da fazemda per que mamda aos capitães e feito- res desta Pescaria que haa arrecadem as parreas destes christãos quer pesquem muito quer pesquem pouco. E eu não vejo provysão de el-rei noso sennhor nem de V. S. por- que escusem estes christãos destas parreas, mais que o que lhe tem esprito por homde se amotinarão, e alevãotarão-se sem os mais poder aver a mão. Proveja V. S. nisto como lhe parrecer justiça e serviço de el-rei noso sennhor. // E assi, Sennhor, que aguora quero dar comta a V. S. do que neste caso pasaa. Trimta ou coremta homens desta costaa premcipaes, por quem se ha outra gemte toda manda, handão tam ricos de navios e fazemdas, que deyxão perder esta pescaria; porque todo ho mais deste povo hee cativo destes por olas de homzenas que lhe dão a guanhos, por homdee lhe corem os guanhos, em tãoto que ficão cativos destes premcipaes. E estes sam os mergulhadores que mer- gulhão ha ostraa, homde se achaa o aljoffre, que sam os que paagam nas parreas a el-rei noso sennhor; e quando não pesquão ficão por calazes (7) dos seus navios que trazem ao trato, de que recebem muitos proveitos, que he o que elles querem, mais que ha pescariaa aimda que o que pescam estes pobres, quer seja aljoffre quer sejaa chamco, tudo lhe tomão polo o que querrem e os pobres peresem. (6) A respeito destas duas «pescarias», grande e pequena, pode con- sultar-se o primeiro volume da nossa História das Missões do Padroado Português do Oriente. índia. 1500-1542. págs. 359-360. (7) Os dicionários, por nós consultados, não registam este vocábulo. 428
E asi, Sennhor, que estas -sam nas cousas em que hos Padres avião de emtemder, e não em terrem tromcos e mei- rinhos com que premdem, nem levarem peenas aos christãos, como ateeguora levarão, e não amotinarem-nos contra as par- reas de ell-rei nem contra os seus capitães, porque muito pe- quennaa cousa avomda pera estes christãos se alevamtarem comtra o serviço de Deus e de el-rei noso sennhor, como aguora fizerão tamto que virão laa estes recados. Que não tam somemte se me alevamtarão com as parreas, mas lam- çavão-se com os badegas que tomarão na terra ao Rei Gramde e a outros premcipes delia, o que me deu este anno tamto trabalho polo serviço de Deus e de el-rei noso sen- nhor, quamto Noso Sennhor sabee, hamdando mais do tempo no mar poios salvar de muitas tiranias que lhe que- rião fazer os reis da terra, como despois que se disto vyrão foros se querião lamçar com elles pera se tornarrem a pri- meyra gemtelidade. E crea V. S. que se não fora pola muita nececidade que estes christãos tem do mar, que elles levavão avamte deitarrem-se com eles; mas eu mamdei-lhe deitar pregões que hos avia // por alevamtados e não C323 T0 christãos, e que hos avia de tomar nese mar como a homens que não obedecião a Deus nem a el-rei noso sennhor. E com lhe por hum catur com jemtee na boca de hum rio por homde se elles querião pasar, hos mudey de seu preposito. E asi, Sennhor, que Mestre Framcisco3 quamdo quer que avia allguma merce dos governadores pera estes chris- tãos, trazia em segredo e vinha primeiro praticar com ho capitão desta Costa pera ver se seriaa bom fazer-se-lhe, por- que sam elles de calidade que com nada se empolão, e se parrecya bem, fazer-lhe, e se não, não. E asi, Sennhor, orra oulhe V. S. o que elles farião com hos papeis que lhe aguora mamdarão, em que lhe esprevyão que ell-rei noso sennhor tinha gramde comtemtamemto de 3 — Fr." 429
sua comversão, pola qual rezão elle avia por bem que não queremdo eles capitão nesta Costaa, acabamdo dous que deste carguo herão providos que elles ho não tivesem, hordenamdo-se por hum certo dia do anno trazerem-nas parreas a este Couchym; e que lhe dava cartazes por três annos pera navegarem por homde quer que quisesem, e outras liberdades de que elle não tinha amostrado as pro- visões a V. S., que lhas amostraria e emtão que ele hos iria visitar. Ora oulhe V. S. se se empolarião eles com estes neguocios, e se farião o que fizerão! E asi, Sennhor, que estamdo eles de maneira que fazem mais fumdamento de seus tratos que não da pescaria, mor- memte damdo-lhe azo a se aparrarram-nos das parreas, como he dizerrem-lhe que não ham de pagar, como não pescarrem; e abre-se por este trato deles huma porta pera se vagarem os mas dos homens da Imdia por elles, porque ja aguora fica [m] hao lomguo desta costa muitos homens r.] portugueses // escomdidos por eses lugarres, pera nave- garrem em seus navios pera Bemgala e Pegu, e pera homdee eles mais detreminarrem de navegar. E elles que tem emteligemcia ja agora de hos averem pera hyrem em seus navios, que he azo isto de se despovoar a Imdia dos portugueses. Dou esta comtaa a V. S. pola obrigação que tenho, como farei de tudo o que pasar, quamdo me parre- cer desserviço de Deus e de el-rei noso sennhor, e de V. S. que tem este pezo sobre si. E asi, Sennhor, que bom fora que o vigairo gerall hamtes que mamdara provicar estes negocios a estes chris- tãos, fora bom comversa-los primeyro e ver la a calidade deles, e vemdo-os vira se hera serviço de Deus e de el-rei noso sennhor darrem-lhe esas lyberdades, porque eu tenho pera mim que estas liberdades hos am de fazzer piores. E isto fora bom ve-lo primeyro, e, vemdo-o, fizera o que fora bem, e não mamdamdo-lho denumciar primeyro que 43°
falasee com V. S., pera se não alevamtarrem com as parreas de el-rei noso sennhor, como fizerão. E asi, Sennhor, que eu estou de caminho, como asima diguo a V. S., pera ver se poso arrecadar estas parreas desta pescaria gramde delles, e agoardar por reposta de V.S. pera saber o que sobre este negocio ey-de fazer, da recadação destas parreas, e se mas ham de pagar quer pes- quem que não pesquem, como tenho por regimemto; por- que se as não ouverem de pagar, he neceçario que mamde V.S. provimemto de dinheiro pera navios e jemte que lhe dão goarda, e pera os padres que hamdão ho lomguo desta costa; porque doutra maneira eu tenho pera mim que, não avemdo laa caapitão e navios e jemtes, que eles sejão muito ter [a] nisados dos premcipaes da terra, // e P* que tornem a primeira gemtelidade em que nacerão; pola qual rezão não se pode escusar la aver capitão (8). E o veador da fazemda tinha detreminado mamdar que se ouvesem estas parreas polas fazemdas destes homens e seus navios, pois o que pagão he pera provimemto de lhe dar goarda com navios e jemte, e pera padres que la lhe dão o emsino chrisfão, porque doutra maneira não se pode la hamdar, senão mamdamdo-se de qua dinheiro pera estes provimemtos, o que não parrece rezão. Noso Senhor hacre- cemte a vida e estado a V. S. De Couchym oje quatro de Janeiro de 547. Ayres de Figueiredo4. (8) Para se compreender o raciocínio de Aires de Figueiredo, con- sulte-se o Doe. n.° 68, principalmente a pág. 319. • 4-Flg-d* 43'
91 CARTA DE FRANCISCO TOSCANO A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 8 de Janeiro de 1547 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 52-53. Em estado regular. Senhor, [5a] RUy Gonçallvez 1 (l) me mostrou, por mandado de V." huma carta que lhe escrevo sobre a ryballdaria (2) de que o bispo usou com V. S., e bejo eu as maãos de V. S. pella merce que me fez em mandar que se me dese conta do caso, jumtamente com o senhor Dom Alvaro2, seu filho3, a quem Noso Senhor haa de fazer muito bem, por sua nobre condição e boa vemtura. Mais eu me fuy logo ao bispo pera lhe acusar e estranhar seu erro, e certefiquo a V. S. que o achey taão contornado asy do esprito, como da carne e ossos, que as maãos lhe tremião, e as lagrimas lhe sayam pellos olhos, dizendo que elle fora emganado pello custodio e por Frrey Paullo (3) e outras pessoas *, de que me mos- trou suas cartas todas em favor do vigayro, e que elle naão tinha mais bem asy nestas partes, como em Portugall que V. S. e que elle o sostinha em todos seus pees (?), [5j r.) u que como avja elle ^ mamciar tornar este homem laa, senaão por lhe dizerem que V. S. era contemte diso, e que (1) Rui Gonçalves de Caminha, vedor da fazenda. (2) Acção de ribaldo, isto é: homem vil, velhaco. (3) Frei Paulo de Santarém. i — gllz ; 2 - alv.» j 3 — f.° j 4 — p." *32
contudo confesava seu erro, por o naão escrever primeiro a V.S., e que elle estava aly aparelhado pera tomar huns grilhões e se hir ao tromquo, se V. S. asy o ouvese por bem, de maneira que elle esta contrito e arrependido, e Deos naão quer mais do pecador (4). Devia V. S. pasar por seu erro, e contudo a vymda do vigairo quaa foy muito boa, e he muy proveytoso pera a justiça huma fustigadura, como esta pera exercisso, que quaa naão haa quem ouse abaquetar de todollos estados. Esta relaçam fiqua emramada de forgues (?) e bem jumcada com ladrões. Antonio5 Roiz (5) se foy e deixou esta rolasão e feytos de elrey desemparados, e pelejado com muito mais comigo sobre esta negra sentença que demos contra elle das represarias de Coje Çamacadim, tem-nos defamado por esta cidade, que vemdemos a justiça. Repren- da-o V. S., porque nom votamos nem fazemos cousa que elle loguo naão vaa dizer a quem lhe bem vem. Nos o Senhor acresente a vida e estado de V. S. como deseja. De Goa a 8 de Janeiro dt 547 anos. Francisco Tostano (6). (4) A correspondência do bispo D. João de Albuquerque, publicada a seguir, refere-se em pormenor a este incidente. (5) Supomos tratar-se de António Rodrigues de Gamboa, ouvidor de Cochim. (6) O Dr. Francisco Toscano era o chanceler-mor da índia. Tinha par- ticipado activamente na fundação da confraria da Santa Fé e na do seminá- rio da mesma invocação. 5 — Ant» 433 Doe. Padroado - 28
92 CARTA DA MISERICÓRDIA DE GOA A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 5 de Janeiro de 1547 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, //. 45-45 v. Em bom estado. Senhor, 0 provedor e irmãos desta Casa da Samta Misericór- dia1 de Goa, damos muitas graças e louvores ao Senhor Deos por as gramdes vitoryas e vemçimentos que deu a Vosa Senhoria contra seus immyguos, e assy prazera a Elie pela sua piadade que sempre lhas dara e o fara vençedor de todos seus contrairos e aversarios, em acrecentamento de nosa samta fee; esto pediremos sempre em nossas pre- çicões e rogatyvas. Quamto as coussas desta Casa, e do espritall, e do gramde gasto delias, e em quão gramde creçimento vam, não damos comta a V. S. porque o guardamos pera quando embora vyer, e lhe apressentarmos certas cartas de elrey noso senhor, pera niso nos prover sobre o dito gasto, como lhe pareçer mais serviço de Deos; e também o deixamos de fazer, por Martim Gomez, irmão desta mesa, Ia hyr, que de todo dara a V. S. enteira relaçam. Pedimos a Vossa S. que lhe faça merçe, porque alem de lho elle mereçer, he hum dos boons servidores desta Casa. Elrey noso senhor tem conçedidos certos previlegios a esta Cassa, e irmãos delia, amtre os quaes he huum que diz 1 — mía. 434
que, avendo respeito ao contyno trabalho que ho provedor e mordomos e esprivão e irmãos da dita confrarya // levão [45 v.] no serviço delia, que ha por bem que o que elles que em cada hum ano forem ordenados pera quaesquer dos ditos ofiçios, segundo forma de nosso compremysso e custituyção, seram preveligiados e escusos de todollos ofiçios do con- çelho, e porque o dito previlejo não derogava a hordena- çam, Vosa S. nos fez merçe de huma sua provisão, per que mamda que o dito capitoolo se cumpra sem embargo da dita hordenação, ate o fazermos saber a S. A. e nos prover sobre o dito casso, como ja temos esprito. E porque ora, dia de Janeiro2 (l) sayo Manueli3 de Farya por juiz, estamdo servindo por mordomo da capella, e foy chamado a Camara pera que tomase a vara, e elle se quis escusar per o pryvilejo e compremisso e alvara4 de Vosa Senhoria, e os ofeciaes da Camara lhe querem dar outro emtendimento, dizendo que não pode ser escuso mais que huum mes, dizendo Sua A. no pryvilejo que o provedor e mordomos, esprivão e irmãos sejam escusos todos aquele ano que asy forem ordenados, segundo forma de seu comprymyso e costetuyção, como ho foy o dito Manueli de Farya. Pedimos a Vossa S. que nos faça esmolla e merce de huma provisão em que aja por bem de escusar Manueli de Farya de joyz ate sua vimda, porque entam nos sera guardada enteira justiça, e o serviço de Deos e desta Casa e não se quebrara o fyo da devação (?) delia. Ficamos rogamdo ao Senhor Deos per acresentamento de dias e vida com muyta saúde e estado de Vossa Senhoria. (1) Isto é: a 1 de Janeiro. 2 - jan.">; 3 - m.«u ; 4 - 435
Feita em cabido, oje, 5 dias de Janeiro, Pero Fernande25 escrivão da Casa, a fez, de 547. Afonso Pyrez6. Pero Fernandes. Lyonel Sardinha. Ma teus (?) Fernandez7. Antonio8 Botelho. Manuel de Farya Pero9 Cardoso. Manueli Allvarezl0. b — p.° frz ; 6 — a.° pyz ; 7 — frz ; 8 — ant.® ; 9 — p.® ; 10 — m.e allvrz.
93 CARTA DE D. JOÃO DE ALBUQUERQUE A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 10 de Janeiro de 1547 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 54-53. Em regular estado. Senor, Son tantos e de tanta graveza mis pecados, que tuvieron poder pera me scegar ansi los ojos de la razon como los dei entendimiento contra quien yo tenia tantas obrigasciones y rescebidas, e cada dia rescibo tamanas merscedes, onras y favores, ansi en el reyno con el rey y reyna nuestros seno- res, como en praticas muchas con senores y otras personas, onde era nescesaryo, como si yo oviera hecho a V. S. gran- des serviscios, o le fuera una persona muy propinca en san- gre, sin le aver yo hecho ningun serviscio y ser hijo de un ombre plebeo y pobre, natural de un lugar que se llama Albuquerque, de manera, Senor, que yo era caydo en lama, Vuestra S. me levanto; yo era perdido, V. S. me hallo; yo era ahogado, V. S. me saco dei pego, que quiero dezir, que V. S. me puso en la sierra en que esto, yso foi hechura delante de Sus Altezas y reyno; pues como callare las onrras y favores y merscedes que nestas partes me tiene hechas; yo so el que os erre, yo so el mal atentado que de tamanho desgusto a V. S.; yo meresco el casco ardiendo en la cabesca, meresco ha horqua, y ser asado y cozido en una caldera, pues a quien avia de servir con los hocicos por el suelo toda mi vida, ofendi; aqui estoy aparerejado (sic) pera 437
todo lo que V. S. quisiere de my hazer, que bien lo meresco; y afirmo delante el eterno Dios que todo el castigo y avexascion que V. S. me mandare hazer o tuviere por bien, que se me hagan, los rescebire por consolaciones, por dos causas: la una, que se las meresco, la segunda que me seran mandadas hazer por mi castigo, e con amor, no con odio, ni por averxar-me, y todo lo que abaxo dixere no es por escusar mi culpa, ni ponella a otren, sino a min, mas por le escrevir la verdade. Antes que V. S. llegase a Dio, rescebi tres cartas, una [5-t *•] de Don Juan Mazcareíias, // capitan desa fortaleza, la qual, letra a letra dize lo que se sigue lo que haze al caso, dexadas las otras cosas: «Quanto al padre vicaryo (l), V. S. o deve favorescer en qualquier cosa que le pidiere, porque alen de su virtud, tiene merescido mucho en los socorros que fue a buscar, y si V. S. tiene alguuma otra informascion dei mala de le dezir, que el fue causa de salir fuera, non la tenga asi, porque yo le afirmo que en eso no tiene ninguna culpa, que a culpa de aquel dia fue general de todos, grandes y pequenos, e con tamaha unyon que yo non pude otra cosa hazer, sino fazer-lhe la voluntad, la qual cosa y sobervia con que todos ya nos Nuestro Senor castigo con tamana miserycordia, como Ele acostumbrano fazer conosotros siempre. Hecha a 17 de Otubre.» La de Vasco da Cuna (2) dize a V. S. de saber que el capitan desta fortaleza, alen de sua cavallerya, meresce (1) P.c João Coelho, vigário de Dio. Contra ele pesaram sérias acusa- ções, como se verá pelo inquérito levantado contra ele. (2) Capitão que D. João de Castro mandou socorrer Dio. (Lendas da India, IV, 527-530.) 43S
mucho por el gran sufrimiento y paçiencia que tuvo con los ombres, que ya son muertos, lo que no es pequeno merescimiento payrar tanta cosa tanto contra el serviscio de Nuestro Senor y del rey, y destes prinscipios tomaron los ombres atrevimiento de lo arguyr que hazia mal no salir fuera, y fue este mal tan contagioso que se pego a muchos y onrrados, de que nascio el caso desastrado de Don Francisco (3) y de otros, que Dios perdone, pues que fueron mucha parte dese tal acometer. Esta es Ia verdad, y no lo que sacan al pobre dei vicário, lo qual esta scierto no dezirmas al capitan sino que los moros cortavan el cabo del artillherya, y quando esto dixo, estava ya el capitan aconsejado o agarrochado de muchos ombres onrrados. Besare las manos de V. S. creer de mi esto deste caso, que esto bien informado, y de personas que no avian de dezir loguo fuesen; parecio me razon avisar lo tanto na verdad, y algunas otras palabras que ficon na carta, que V. S. vera, quando Nuestro Senor lo troxere com mucha salud. La carta dei Padre Frey Pablo (4), en sua santa bene- discion me encomienda el padre vicário desta fortaleza, me pidio que escryviese a V. S. las nuevas que dei hallase nesta tierra, y yo, por me parescer serviscio de Nuestro Senor, por la mala ynformascion que me paresce que V. S. dei tiene, holge de lo hazer. Yo certifico a V. S. que todos nesta fortaleza, grandes y pequenos, dizen bien del, y que es dino de le hazer mucha merce,, por los muchos trabajos que tiene pasados. (3) D. Francisco de Meneses, capitão de Baçaim, foi um dos fidalgos portugueses mortos na surtida realizada em Dio, após a chegada de D. Álvaro de Castro. (Lendas da India, IV, 519-520.) (4) Frei Paulo de Santarém. 439
Yo hable con el capitan desta fortaleza y le pregunte menudamente como fuera el desastre de la salida (5), pera saber si el vicaryo tenia alguna culpa, y el capitan me dixo que todo el pueblo desta fortaleza, ansi hidalgos como todos los otros, fueron contra el, diziendo porque no salia a los moros, que no se podia sufrir, quasi deziendo que hiziesen otro capitan, y que el vicaryo no tenya culpa nin- guna, mas que si falase generalmente, como los otros, mas que en espescial no tenia ninguna culpa. Pido, por amor de Nuestro Sennor, a V. S. que se ynforme mejor dela [55] verdad // y le haga merce, pues la meresce. A 18 de Otu- bre, de Diu. Estas cartas no me movieron de todo a errar como erre, porque son cartas, mas despues que Nuestro Senor, por su infinita miserycordia le dio tan famosa y milagrosa vito- rya, llego el padre custodio, y estando yo echado en la cama, con dolor de piedra, me vino a ver y me conto larga- mente la manera. Rescebi tamaho plazer, que súbito se me fue el dolor, y le levante, y dixo-me estas palabras, que me lenbram byen: «Senor, yo hize una cosa en Chaul, sin vuestra liscencia, atreviendo-me en V. S.; pido le que la aya por bien.» Respondi: «que podieys, vos, padre custodio, hazer cosa que sea, sino buena, y que yo no aya por bien?» Y dixe que respondio el: «Yo dixe al vicaryo de Dio, de parte de V. S. que se fuese a Dio, que estava solo, sin padres, y avia muchos enfermos». Respondy: bien el escândalo pa- ís) Refere-se à surtida realizada em Dio, apds a chegada de alguns reforços de Goa, comandados pelo filho do vice-rei, D. Alvaro de Castro. Nela morreram bastantes fidalgos e D. João de Castro reprovou-a pública e sinceramente. 44°
sado dino de mucho castigo. Respondio el padre: presente se al Senor governador, y lo rescebira bien. Y escreva V. S. al vicaryo una carta consolativa, y que se vaya estas pala- bras en verdad (?) pasaren ansi, las de mas no las oso particularyzar, por no lenbrar; eran ellas echar la culpa a muchos. No escryvo esto a V. S. por poner la culpa sino a my, a my digo le lo que me moveio. Yo afirmo a V. S. que estava y estuve obra de veynte dias tan alboroscado y alegre y consolado por la vitorya que V. S. avia alcansçado, que ni comia, ni bevia, no dormia, ni hablava sino con este pensamiento y alegria, y esto principalmente despues de mis pecados me hazia olvidar todas otras cosas, en espiscial esta no hazer con V. S. un comprymiento tan nescesaryo y tan devido que era escrevirlle, si ouviese por bien la yda deste clerygo, sino como V. S. fuese servido, y digo adios, que nunca se me lembro sino quando vi sus cartas, tanto contente andava y ocupado en solenes proscesiones, yo lo tengo bien pagado en my corasçon; yo pera que preste ya pues que tengo errado a tan magnifico y vertuoso senor; Jesus Christo1 se liembre de my, por su miserycordia, El que la vida de V. S. acresciente por muchos anos, y despues le de su glorya. De Goa, 10 de Enero (6). Orador de V. S. Frey Juan2 de Albuquerque (7). (6) A data não se pode decifrar muito bem. (7) O leitor notará que ele se não assina «o bispo de Goa», como noutras cartas. Esta é uma carta íntima, escrita por ele mesmo, e não pelo seu secretário. i — Jhu Xfro ; a — J.* 44 1
94 MISERICÓRDIA DE COCHIM Cochim, 12 de Janeiro de 1547 Original existente no ANTT: — CC, I, 78-120, Mede 201 x 298 mm. São quatro folhas. A letra, embora bem lançada e legível, encon- tra-se muito delida. [i] Senhor, Per Braz de Araujo, vedor1 da fazenda2 de Vosa Al- teza, nos foi dada huma carta de Vosa Alteza e com ela duas provisões, a saber: huma deregida ao seu capitão mor e ao vedor da fazenda, na qual lhe mamda que saibão o que se deve a esta Casa de esmolas, que lhe são feitas, asy de soldos como de mamtimentos, que lhes errão devi- dos, e do que achasem liquido mamdasem paguar a dita Casa, avemdo asy por bem, e queremdo que se paguase, porque de ho asy fazerem averia Vosa Alteza muito pra- zer, por ser muito serviso do Senhor Deus. Da qual ha Casa recebeu gramde esmola, e os que nela servimos e ministramos, fiquamos açaz contemtes e com- solados com tamanha merce. Amostramos ha dita provisão ao dito Bras de Araujo, a qual quisera responder por escrito, que tinha muitas naos de Vosa Alteza pera carreguar pera o reino e outras mui- [' »•] tas despesas pera fazer // e que ate as não fazer não podia comprir ha dita provisão; não lhe recebemos ha tall reposta per estprito. Dahy a pouqos dias faleceu, por ser I — ; 2 — faz q42
muito doem te (1); asy que não pagou do que se devia a Casa cousa allguma. Ao governador a nom mostramos, por ser em Dio em seu serviso, e portamto cumpry (2) que Vosa Alteza torne a fazer lembrança ao dito guovernador e vedor da fazenda, que cumpram imteiramente sua pro- visão. Item. Asy nos mandou Vosa Alteza outra provisão pera serem pagos o provedor e irmãos que na Casa servirem de seus soldos e mantimentos na folha da Ribeira, omde se paguam os oficiaes dela. Foy gramde serviso do Senhor Deus e mui gramde merce que Vosa Alteza fez a Casa, porque ho trabalho que levão omens que nela servem, e muito gramde, e causão ho espritall que amda jumto ha dita Casa, e este anno se teve muito gramde trabalho, por virem aquy ter de mar em fora a nao Espera e ha nao Sam to Experitu, com pasamte de trezemtos omens, muito doemtes, os quaes todos forão recolhidos ao dito esprital e outras casas que, por nele não caberem, se tomarão, omde forão mui bem curados, de maneira que não falecerão mais de sete ou oyto, e no mar na nao Samte Esperitu fale- cerão mais de coremta, e na nao Espera sete ou oyto, e ho que temos alcamsado he vir esta jemte muito mal aguasa- lhada, e dar-se-lhe mal de comer, de feição que os que não morrem no mar fiquam tão mal tratados que jaamais (1) A propósito de Brás de Araújo, leia-se a seguinte passagem de Gaspar Correia: «Também n'este tempo veo d'Ormuz Simão Botelho, veador da fazenda, porque com este Governador dom João de Crasto veo ordenado por EIRey que na índia ouvesse três veadores da fazenda, a saber, hum veador da fazenda nos contos, pera despacho de todalas cousas das contas, em que proveria enteiramente como védor da fazenda; e outro veador da fazenda, chamado Brás d'Araujo, pera andar com o Governador, e hir a Cochym a fazer a carga; e este Simão Botelho, também veador, pera correr as fortelezas e prover o que comprisse como veador da fazenda.» (Lendas da India, IV, 535.) Em vista desta informação, talvez Brás de Araújo se não sentisse obrigado a atender os desejos dos Irmãos da Misericórdia. (2) Isto é: «cumpre, é preciso que...» 443
podem comvaleser, e numqua saem dos espritaees. Mamde Vosa Alteza prover nesto e acerqua do pagamento do pro- vedor e irmãos desta Casa, ate oje se não fez. Praza ao Senhor Deus que se faça como Vosa Alteza manda. Item. Pela muita necesidade e muita probreza ir em muito crecimemto na terra e ha Casa ter muitas despesas, que se não podem lexar de fazer, emquanto elas são do serviço do Senhor Deus, e na Casa ha de que, e isto por rezão das mas paguas que se fazem aos que qua servem, de necesidade se socorrem ha ela, e asi tem a carreguo muitas órfãs pera criar e casar, muitos emtrevados e outros muitos necesitados, com os quaes tem gramde despesa. E necesario ser ajudada de Vosa Alteza e mandar ao feitor e tezoureiro deste Cochim que cada mes lhe paguem os nove mil reis, de que lhe Vosa Alteza tem feito esmolla, pera mamtimemto dos orfãos desemparados. E asy mamde que cada hum ano lhe paguem mil pardaos das esmolas e soldo e mamtimemtos, que leixam a esta Casa os fies chris- tãos em seus testamemtos, porquanto a Mysericordia de Guoa tem Vosa Alteza pasado provisão pera se lhe pagua- rem em cada hum anno mil cruzados, os quaes somos em- formados que se lhe paguam muito bem cada mes, o que se nele momta. E aquy não se pagua nada, temdo ha Casa ha muita necesidade que aleguamos ha Vosa Alteza; somente Pero de Siqueira, que haquy foy tezoureiro nos hacudio a todos os seus tres annos com os nove mil reis de cada mes. Item. Temos sempre demamdas, debates, trabalhos, com hos provedores sobre arrequadação (3) de algumas fazem- das de defumtos que ha Casa leixão suas fazemdas, por (3) Os leitores destes documentos estão já habituados a esta contracção e fusão de duas vogais numa só, mas aberta. Trata-se da figura morfológica chamada crase. 444
falecerem em terras, omde não ha tabaliães publiquos pera lhe fazerem seus testamemtos, e per asy tornarem a provar // e pregumtar as pesoas nele testemunhas se não podem O »•] aver, por amdarem espalhadas, e a vomtade do defumto se não cumpre. E asy ha muitas pesoas que lexão suas fazemdas ha Casa com cumdição que se saiba primeiro de seus erdeiros legítimos no reino, e avemdo os hahy, que lhe seja emviada sua fazemda, e não nos avemdo, a deixão ha Casa pera os pobres e orfãos. Neste caso he a Casa muito agravada e descomsollada, porque ha muito pouquos dias que haquy falecerão tres ou quatro pesoas de fazemdas e leixaram a dita Casa, por suas erdeiras, com cumdição que se soubese huma em Framça de hum filho que la tinha, que avia trimta annos que não sabya dele e outros no reino, e o provedor mor mamdou entreguar as taes fazem- das ao provedor desta cidade, dizemdo os ditos defumtos em seus testamemtos que ystivesem suas fazemdas em depo- sito nesta Casa ate a Casa mamdar saber dos ditos seus erdeiros, e achamdo-os, lhe mamdar suas fazemdas, e por ho dito provedor mor tirar esta hobriguaçam ha Casa, de não ter em deposito' as taes fazemdas, perde ha Casa lem- bramça e cuidado de mamdar fazer as taes diligemcias, pelo qual não fiqua comprida a vomtade e desejos dos taes defumtos, e seus erdeiros, se os tem, não ham numca suas fazemdas, nem ha Casa que he sua erdeira o não tem, não temdo os erdeiros que aleguar, do qual se segue pouquo serviso do Senhor Deus, porque como ha Casa tem a car- reguo //as taes fazemdas, e nela estam depositadas, loguo í33 tem muita lembramça de mandar fazer as deligemcias nece- sarias e esta em pose do seu, que lho defumto leixa pera os proves, não temdo erdeiro. E portamto compre muito ao serviso do Senhor Deus e pera se comprir a vomtade do testador, prover Vosa Al- teza nesto e pasar provisão pera as taes fazemdas da dita 445
calidade, que os testadores leixarem ha Casa, não se lhe achamdo erdeiros, que nomeam, sejão emtregues ha dita Casa e nela estem em deposito ate mandar saber dos erdei- ros dos taes defumtos, que nomeam em seus testamemtos, e avendo-os lhe mandarem as taes fazemdas, e não nos avendo, ser erdeira a Casa, e se comprir a vontade do defumto. Item. Esta Casa a pasamte de trimta annos que he prim- cipiada e temos (?) que se cumpre imteiramemte as obras da Samta Misericórdia, e por descuidos e pouqua lembrança e alguma negrigemcia dos pasados, não esta provida de retavolos, de que ella tem muita necesidade, a saber, hum pera a capela do altar mor, e dous pequenos pera dous alta- res, que na dita Casa estão, nos quaes se celebrão todolos dias os ofícios divinos, e a Casa, sem os ditos retavolos, não faaz tamta devação, como faria, temdo-os, pelo qual pidi- mos ha Vosa Alteza esmola he merce, que mande fazer os [3 »•] ditos retavolos pera ha // dita casa. E da pobreza que nella havia das esmolas que lhe fazem os fies cristãos, mamda- mos no caderno dos vivos (?) que este anno vai, quinhemtos cruzados pera ajuda do feitio deles, e, se mais custarem, faça Vosa Alteza esmola e merce de ho mamdar emprestar, e venha decraraçam na carta geral pera se qua descontar do que se deve ha dita Casa, e asy achamos aquy lembramça ter esta Casa jaa la mamdado trimta e tamtos mil reis de soldo, que hum defumto leixou de esmola ha esta Casa, os quaes foram no caderno dos cativos, com esta decrara- çam, e tres quimtaes e huma arroba de pimemta, que outro defumto leixou de esmola ha dita Casa, que tinha per hum alvara de Vosa Alteza, ho que tudo na Casa da Imdia se pode alcamçar e saber que sera ajuda pera a compra dos ditos retavolos, e o provedor e irmãos da Samta Myse- ricordia de Lisboa esprevemos que tenhão cuidado de ho requererem e lembrar ha Vosa Alteza. 446
Não al (4), somente que todos roguamos sempre ao Senhor Deus pelo estado de Vosa Alteza. Feita na mesa do Cabido (5) da dita Casa aos 12 dias do mes de Janeiro, Francisco Marquez, escrivão dela, a fez, de 1547. Diogo Pereira ou Ferreira. Alvaro Vaz. Fernam Piris. Joham Cruz. Bastião Gonçalves. Bellchior Mendes. Nuno Fernandez. Estaço Ferreira. Joane (?) Mendez. (4) Isto é: «sem mais nada...» (5) Cabido aqui refere-se pròpriamente a Mesa, ao conjunto dos Iimãos da Misericórdia. 447
95 D. JOÃO DE CASTRO A SEU FILHO D. ALVARO Dio, 14 de Janeiro de 1547 Original existente no ANTT: — S. Lourenço, IV, fl. 221 r. (1) Dom Alvaro, filho, Per Bastião Coelho receby huuma carta vosa, com que muyto folguey, espycyalmemte por saber de vosa saúde, e depois que amdão ja os frades corvejando sobre Duarte Barbudo vyr peytado de Ceylão, porque isto he camynho de escreverem outro tamto de mym a el rey noso senhor, e de me premderem, tamto que chegar a Purtugal e fazerem muytas imjuryas, pelo quoal respeyto nos iremos, vos e eu, receber soldo de omens de armas do rey dos Romãos. Por iso trabalhay muyto de serdes ryjo e são pera gozar- mos de tão boa cousa como esta, e por nenhuma cousa deste mumdo vos venhaes de Guoa sem requado meu, e leyxay-vos la estar, levamdo muyto boa vyda. Qua tenho a mynha espada de ouro e adaga pera vos dar. Se quyser- des que volla mamda la, mamday-mo dizer e fallo-ey. Sede muyto amyguo de Ruy Gomçallvez e comversay ho sempre e paseay com elle, porque não tenho outrem que me ajude, se ele não. E asy vesytay a Senhora Dona Izabel muytas vezes. A bemção de Deos e a mynha vos emvyo de Dio a 14 de Janeiro de 1547. (1) Publ. por G. Schurhammer e E. A. Voretzsch: Ceylon, II, 440-441. 448
Hy ao moesteiro de São Framcysquo ve lo Padre Custo- dio e rogay-lhe muyto de vosa parte e da mynha que se queyra vyr pera mym, porque de nenhuuma cousa levarey tamto gosto, como de ho ter peguado comygo. O chan- çarel (2) vos mostrara la a devasa do Padre Vygayro. Mam- day-me dizer o que vos parece diso. Dom Joham de Crasto. (2) Dr. Francisco Toscano. 449 Doe. Padroado - 29
96 CARTA DO AGOSTINHO FREI JERÓNIMO DE S. ESTÊVÃO A EL-REI Cochim, 22 de Janeiro de 1547 Original existente no ANTT: — CC, I, 78-125. Mede 216x286 mm. Duas folhas em bom estado, uma apenas estrita. Senor, En una armada que por mandado del emperador (l) embio el viso rey de la Nueva Espana a descubrir unas yslas que le informaron que estavan al poniente de aquella tierra, venimos cuatro religiosos sacerdotes de la Ordem de Sancto Augustin, com deseo de ensenar el Evangelio de Jesu Christo1 a los moradores de aquellas yslas. Orde- nando lo el Senor, herramos las yslas que se buscavan, y despues de aver padecido muchos travajos y necesidades y muertes, por no nos acabar de consumir, venimos a Maluco y de alli a la Yndia. Ha seys dias que llegamos a Cochin. Como nosotros sallimos de Castilla y despues de la Nueva Espana, com deseo de doctrinar infieles, teniendo esperança en el favor dei Senor, antes que aqui llegasemos y despues de llegados hemos procurado informamos de las (1) Trata-se, pois, da carta dum dos capelães da armada. Frei Jeró- nimo de S. Estêvão Jimenez era o prior. Os outros eram: Frei Sebastião de Trassierra, de Reyna, Frei Nicolau de Salamanca, de Perea, e Frei Afonso de Alvarado. (Gaspar de San Agustin, Conquista de las islãs Philipinas, 39-63, 341-51. Cit. por Schurhammer, Epistolae S. Prancisci Xaverii, I, 343, nota 13.) Esta carta lança bastante luz sobre a pretensa «invasão das Molucas» pela armada de Villalobos. I —ih a xpo 45°
costumbres y manera de estos infieles, y oymos cosas que nos combidan a quedar nos entre ellos, y cosas que nos desviam mucho. Entre estos pareceres diversos, hemos escogido de tomar la esperiencia por maestra y estamos este ano en esta índia, mirando y rogando al Senor que nos de gracia que nos determinemos en aquello de que El sea mas servido. Algunos ay en esta tierra que dizem que los Castellanos fueron esta vez embiados a Maluco //. Digo a Vuestra Al- [i *.] teza la verdade, como soy obligado a mi Senor y rey, que el viso rey de la Nueva Espana mando por su regimiento a Ruy Lopez de Villalobos, que embio por su capitan mayor, que guardase lo capitulado entre el emperador y el adelantado de Guatimala y el en que mandava que no entrasen en Maluco ni en la demarcacion de Vuestra Alteza, y que por cumplir este mandato padecio en la tierra y en Ia mar mucha hambre y enfermedades, y se le murierom muchos hombres, y que quando se determino de arribar a Maluco, por salvar las vidas, que no davan a hum hombre cada dia mas de cuatro onças de arroz con su cascara, sin otra vianda, y que despues que estuvo en Maluco, en cual- quier tiempo que llegara persona con poder del governador, que se cumpliria en la índia lo que com ele se asentase, que luego se salliera de Maluco, y ansi fue que en llegando Fernando de Sosa de Tavora (2) se concertaron que los Castellanos se viniesem por la India y que el prometia, en nombre de Vuestra Alteza, de les dar envarcacion y lo necesario hasta esos reynos, y mientra los Castellanos estu- vieron en Tidore, los Portugueses rescataron el clavo y lo demas que quisieron con la libertad que antes, y aun que (2) Capitão da armada que da índia partiu para as Molucas, com o fim de impedir qualquer acção espanhola contra aquele arquipélago. 451
hallamos aqui en Cochim a Lorenço Piriz, no se envarco este ano Castellano alguno, porque no ha venido Fernando [2] de Sosa ni hablado al governador //. Entre lo que se capi- tulo com Fernando de Sosa, en nombre de Vuestra Alteza fue que el capitan de Ternate embiase a rescatar doze Cas- tellanos que quedavam presos entre infieles en unas yslas, ciento y cincuenta léguas de Maluco poco mas o menos. Hasta agora no sabemos que los ayan embiado a redemir y temo que no lo haran, si no les fuere mandado por Vues- tra Alteza. Por amor de Dios, que porque aquellos pobres apartados de cristianos no pierdan la fe, que Vuestra Alteza les mande redemir los cuerpos y las animas. Cum pia Dios los sanctos deseos de Vuestra Alteza pera augmento de sua sancta fe. De Cochin, de la índia, de Vuestra Alteza, 22 de Henero de 1547. Fray Fernando de S. Stevam. [2 »•] Selo em papel: escudo com um coração atravessado por setas cruzadas. Em volta, uma legenda. 452
97 CARTA DE D. JOÃO DE ALBUQUERQUE A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 1 de Fevereiro de 1547 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, //. 60. Em bom estado. Senor, El chanciller mor (l) vino aqui a esta casa, onde yo paso, con un ato y devasa sobre los padres de Dio, i singu- larmente sobre el vicaryo (2) de Dio y me la entrego delante de un escryvano, de parte de V. S. y ansi el preso, de que yo rescebi mucha consolascion y onrra, por ser esto por su mandado. Yo mande llamar luego al tronqueiro, y le dixe que el vicaryo de Dio si estava bien arrecadado. Respondio que si, e yo le dixe si era hescesario echalle mas hierros, que se los lançasse. Respondio-me que el tenia ese cuydado; y le dixe mas que ninguen hablase com ele, sin mi liscenscia; el sera castigado, como cumpre. Si yo erre, tanga pera si V. S. que fue por dos cosas: la una, por mi sobervia, que andava tan lleno de lo servir y hazer las cosas conforme a su voluntad, por tener yo pera my que, haziendo-las asi, las hazia segun Dios, que cay; la segunda, por ser enganado, paresciendo-me que ascertava, segun la carta que llevo al Senor Don Alvaro, su hijo, lo qual todo es verdad. (1) Dr. Francisco Toscano. (2) P.p João Coelho; veja-se o seguinte documento. 453
De la muerte de Miguel Vaz, yo rescebi gran descon- solascion, y perdi mucho descanso, por yo averle dado todo mi poder, que no querya tener cargo destas cosas, segun mi condiscion, y para el ano yrme; en esta determinascion estava; agora llevo lo Nuestro Sennor, el quomo, el quando, no lo se; solo Dios es sabidor; falsos testimonyos acase dizen muchos; desto le dare cuenta, quando Nuestro Senor lo troxere a esta tierra, o me mandare a my. Maestre Diogo 1 es muerto; duro scinco dias, con gran- des febres; murio quinze dias despues dei vicaryo general, en quarta ferya esta pasada; son mistérios divinos. Esta- mos espantados, yo en especial de las cosas dei mundo. Jesu Christo2 su tan ylustre persona, por muchos anos a su santo serviscio prospere y despues de su glorya. De Goa, a 1 de Hebrero de mil y quinientos y 4 y 7. Orador de V. S. Frey Juan3 de Albuquerque. I - d." ; a — Xpo ; 3 — J.» 454
98 CLÉRIGOS NO CERCO DE DIO Dio, 16 de Fevereiro de 1547 Original existente no ANTT: — Colecção de S. Lourenço, Liv. V, fls. 53-76 v. A letra, muito pessoal e estirada, é de difícil leitura. Devasa que se tirou sobre os relygiosos1 de Dio t53l de cousas que fizerão no tempo do çerquo. // Treslado do auto que mandou fazer o senhor t55! governador2 Dom Johão de Crastro sobre os clérigos desta fortaleza de Dio e da devasa por elle tirada. Anno do nascimento de noso senhor Jesu Christo3 de mil e quinhemtos corenta e seys, aos vymta tres dias do mes de Dezembro nesta fortaleza de Dio, pelo senhor gover- nador Dom Johão de Crastro foy dito ao doutor Symão Martinz 4, do desembargo dei Rey noso senhor e ouvydor geral da India etc. que elle trazia per regimento cio dito senhor que se enformase nestas partes de como vyvyam os clérigos e como has igrejas por eles heram servydas e me- nistradas, e os ornamentos que tinhão. E que posto que a elle nam tocasse o particular cuydado disto, poys hera do bispo de Goa o qual tomara particularmente em todas nestas cousas, todavya que a elle convynha tomar enforma- ção das ditas cousas e entender nelas geralmente. E asy lhe mandava que mandase aos capitaes das fortalezas quando nelas estivesem que ho avysasem sempre da vyda dos cle- i — relyg." ; 2 — g.0'; 3 — xp5 ; 4 — mnz. 455
rigos e de como has igrejas por eles herão servydas e parti- [55 v ] cularmente eles servyam seus cargos // para que aqueles, de que se achase enfformação que vevyam como nam deviam e heram obrygados, fosem logo tirados pelo bispo de seus carregos e castigados e conforme a suas cullpas. E porque vymdo ora Sua Senhoria a descerquar esta for- taleza de Dio, que avya sete meses que estava de cerquo do poder dei rey de Cambaya, fora enformado e se lhe aqueyxaram muitas pessoas, asy fidalgos e lascarins como casados, dos grandes escândalos e deshumanidades que acharam nos clérigos desta fortaleza, os quaes fidalgos he lascarins estando pelejando por serviço de Deus e dei rey noso senhor e defemsão desta fortaleza em que hia toda a sustancia do estado da índia, os lascarins que em todalas pelejas e combates morriam pela fee de Noso Senhor Jeshu Cristo, os quaes verdadeiramente se podiam chamar mártires e bemaventurados, os clérigos os nam queriam receber nem enterrar nas igrejas de Deus, por caso de por seus falescimentos se não achar dinheiro nem fazenda alguma para lhes ser pago o dinheiro que hos ditos clérigos pedião por suas covas, e o henterrarem nas ditas igrejas. E aqueles de que se achava alguma pobreza, e que por seus testamentos deyxavam que lhes desesem algumas mysas por suas mortes, tam pouco os queryam enterrar sem pri- meiro o provedor dos defumtos, de suas fazendas, lhe dar ['6] o dinheiro que se nelas montase, //as quaes misas e oficyos, para que asy arrecadavam damte mão o dito dinheiro; oje este dia em dia nam heram ditas nem compridas as mays obrigaçois de suas allmas. E que algumas esmolas que deyxavam alguns defumtos para o estprital, os ditos cléri- gos as tomavam para sy, e as vendyam por mui grandes preços, e asy hera enfformado que em todo ho tempo que ho cerquo durou os ditos clérigos fezerão grandes motins e allvoroços no povo, com que deram causa a morrerem mui- 456
tos fidallgos honrrados, e esteve a fortaleza em condição de se perder, andando pelas ruas fazendo a alltas vozes grandes caramunhas, e dyzendo palavras de grande escân- dalo e injuria aos fidalgos he lascaris, com que os faziam sahyr fora da fortaleza e morrerem no campo como deses- perados. £ que asy hera enformado que vyvyam os ditos clérigos também absolutamente, sem nehum temor de Deus, nem vergonha do mundo neste cerquo, que nam comtentes de estarem amancebados pubricamente, e tendo filhos e jemrros, amtes ficando algumas moças por morte dalgumas pesoas, cometiam as pesoas a que ficavam encarregadas e em guarda para as empararem, que lhas desem, e tinham niso tamtos negoceos he inteligências, que por huma ma- neira ou outra as vynham aver, e depoys has tinham consygo a olhos e face de todo ho povo. £ asy que nesta fortaleza tratavam publicamente e tinhão fustas e navios em que mandavam fazer suas fazendas // tratando geralmente com [56 v j mouros he gemtios, cousa tão prohibyda a eles em direito. £ por que ho saber parte destas cousas para se emmendarem e castigarem, lhe hera tam encomendado por Sua Alteza, e elle achar estas henformaçoes e outras de cousas que hos ditos clérigos faziam fora de suas obrigações, e comtra ho serviço de Deus, de que ho povo todo hera grandemente escandalizado, e lhe cramava a elle, governador, pedimdo que de todo mandase saber parte para que estas cousas tão feas e escandalosas não ficasem sem castigo e emmenda, mandava a elle, ouvidor geral, que pelo comteudo neste auto tomase enfformação por testemunhas, pergumtando-as pelo comteudo nelle para que, achando que estas enffor- mações que lhe deram, são, verdadeiras, mandar os autos ao byspo de Goa, e elle os castigar, como lhe parecer jus- tiça, e de todo mandou fazer este auto, em que Sua Senho- 457
ria asynou e eu, João Fernandez5, estprivão o estprevy. — Dom Johão de Crastro. Aos trimta dias do mes de Desembro de mil quinhentos corenta e seys, nesta fortaleza de Dio, nas pousadas do dito ouvidor gerall, elle comygo estprivão começou a tirar devasa pelo comteudo no auto atras e pergumtou as teste- munhas seguimtes na maneira seguinte—Johão Fernandez estprivão ho estprevy. 1.' testemunha — Item. Amador Vaãz, buticayro desta fortaleza de Dio, testemunha de que foi dado juramento dos Evangelhos pelo dito ouvydor // em que elle pos a mão, e pergumtado pelo comteudo no auto, dise elle, testemunha, que he verdade que no tempo deste cerquo pasado e no proprio tempo e fragancia das batalhas e combates, em que morria muita jemte, ouvyo elle testemunha gerallmente queyxarem-se hos homes, por esta fortaleza, que nam que- riam os clérigos henterrar os mortos, sem primeiro lhes pagarem a cova, ou lhes darem fiança a iso, e que isto ouvyo asy em tempo que Johão Coelho, vygairo desta for- taleza, asy estava amtes de ho mandarem a India, e asy depoys de tornar; e que domingo, hao provedor dos defum- tos desta fortaleza, vyo elle, testemunha, queyxar muitas vezes que ho dito vygairo Johão Coelho lhe não queria enterrar os deffumtos, que falleçiam, sem primeiro lhe pagar a cova, ou ficar elle por fiador diso, e que disto cramava e se queyxava o povo e lascarins, e faziam grandes clamores, e deziam que poys nos clérigos avya tanta des- humanidade, que nam queriam enterrar os cristãos que morriam pela fee de Cristo, que se avyam de mandar enter- rar na couraça desta fortaleza. 5 — J.° fri. 458
Perguntado se no tempo do cerquo avya qui outro algum clérigo que tivese a obrigação dos enterramentos dos defumtos, afora o dito Johão Coelho, vygairo, dise que não avya outro que tivese esa obrigação, somente ho dito vygairo quando aquy estava, e dise elle, testemunha, que isto fazia asy o dito vygairo gerallmente aos que tinham fazenda, como aos que não tinham nada. E dise elle, testemunha, que no tempo em que andavam pelejando nos combates, que hos imigos lhes davam, vyo elle, testemunha, por vezes // queixar o dito domingo hao provedor dos defuntos que [57* ainda não morria ho homem quando ja os clérigos lhe pediam o dinheiro das misas e trimtayros, que hos defuntos deyxavam, e que neste tempo ho dito vygairo e os mais clérigos não deziam misas no tempo das batalhas, somente allgum dia, de tempo em tempo deziam huma misa. Pergumtado que clérigos avya então aquy, dise que Johão0 Coelho, vygairo, e Allvaro Menezes ', e outros dous que foram mortos no cerquo; e dise elle, testemunha, que elle ouvyo dizer, segundo sua lembrança, a Fernã Roiz, lascarim, que venderam no tempo do cerquo galinhas do dito vygairo Johão Coelho, e que ouvyo dizer que estas galinhas heram de hum clérigo que mataram aquy no cerquo, de que lhe nam lembra o nome, de que he testa- menteiro o ouvidor desta fortaleza, as que ali deyxara ao estpritall, e que ho dito vygairo as tomara para sy e que, quando fora daquy para a índia, mandara vender tres ou quatro das ditas galinhas por cimquo ou seys pardaos. E dise elle, testemunha, que ho dia que mataram Dom Francisco de Meneses, amtes de sahyrem fora, vyo elle testemunha hyr o dito Johão Coelho vygairo pela rua delle, testemunha, para o terreyro das casas do capytão e, falando rijo, dise contra elle, testemunha: «parece-vos bem, Amador Vaz, defendermos tanto tempo a fortaleza tão 6 — J.° ; 7 — allv.r# mns. 459
pouquo tempo, e agora, estando aquy tamtos, levaren-nos a nosa artelharia diamte dos nosos olhos»? E que logo sahyo o capytão e Dom Allvaro e Dom Francisco e outra [5s] muita jemte // fora e onde morreo ho dito Dom Francisco e outros fidalgos e outra jemte, e ouvio elle, testemunha, dizer que ho dito vygairo fora requerer ao capitão que saysem fora. Pergumtado a quem ouvyo isto, dise que gerallmente e que, elle, testemunha, o não vyo por naquelle tempo estar muito doente; e dise elle, testemunha, que he verdade que hos ditos clérigos, que atras diz, tinham pubri- camente nesta fortaleza moças suas cativas formosas, e ençarradas, asy amtes do cerquo como no cerquo, e que ho padre Johão Coelho, vygairo, tynha amtes do cerquo huma moça sua, de que tem filhos, a quall daquy mandou, depoys de aver nova do cerquo, ou estarem ja de cerquo, com hos ditos seus filhos a Chaull, e que elle, testemunha, lhe sabe ja casar nesta fortaleza duas moças, de que tivera filhos, e que sabe elle, testemunha, que ho padre Tome Gonçal- vezs, que aquy foy morto, deyxou huma moça sua pegua formosa forra, e por sua morte foy posta esta moça em casa de Vasco Pirez9, aquy casado, o qual hera mordomo do estprital aquelle mes, e tinha comprado meio candill de trigo ao vygairo Johão Coelho para o estprital, e man- dando-lhe o dito Vasco Pirez pedir o trigo, o dito vygairo lhe mandou dizer que se lhe dese a dita pegua que tinha em casa que lhe daria o trigo, e por lha o dito vygairo (l) não querer daar, o dito vygairo lhe não quys dar o trigo; [58 r.j pergumtado como sabe isto, // dise que ho ouvyo asy dizer ao dito Vasco Pirez, e não sabe se todavya ho dito vygairo ouve a moça; e sabe elle, testemunha, que ho dito (1) Quer dizer: «o dito mordomo». 8 — giz ; 9 — píz. 460
vygairo Johão Coelho tratava nesta cidade de Dio pubrica e geral lmente com mouros e gemtios, comprando e ven- demdo fazendas e mantimentos, e elle por sy fazia isto, e tinha navyos seus que mandava a outra costa trazer fazen- das e mantimentos. E dise elle testemunha que elle ouvyo dizer gerallmente nesta fortaleza que ho dito vygairo Johão Coelho recebera aquy muito dinheiro de defumtos para lhes dizer misas e para comprir legados que deyxavam, e que ho não com- prira e que se fora e levara todo ho dito dinheiro10 e ouvyo elle, testemunha, dizer que embarcara quando daquy fora tres buetas com dinheiro; nom sabe se hera seu, se alheo, e que quanto as misas, que lhe parece que has não podia o dito vygairo dizer em tanta camtidade quantas se man- daram dizer; e pergumtado se sabe que outro allgum clé- rigo, dos que estiveram neste cerquo, fizera algumas das ditas cousas comteudas no auto, dise que não sabe que outro algum as fizese, somente ho dito vygairo; e pergum- tado elle, testemunha, pelo costume dise mihill. Johão Fer- nandez estprivão o çstprevy — Simon — Amador Vaz. 2." testemunha — Item. Bastião Teyxeyra, testemunha, a que foy dado juramento dos Evangelhos, em que pos a mão, e pergumtado devasamente // pelo comteudo no auto [59] dise elle, testemunha, que elle veyo com ho senhor gover- nador ao socorro desta fortaleza; e despoys de ser por Sua Senhoria alevantado o cerquo, e tomada a cidade, ouvyo elle testemunha, gerallmente dizer a muitas pesoas que Johão Coelho, vygairo desta fortaleza no tempo do cerquo e combates, se ouvera mui crua e deshumanamente no enterrar dos cristãos fidalgos, lascarins e casados que aquy morriam pela fee de Noso Senhor Jeshu Cristo, por- que hos não querya enterrar nas igrejas sem primeiro lhe io — dr.° df6i
pagarem a sepolltura, ou lhe darem penhor ou fiador, e que isto fazia asy gerallmente aos que tinham fazendas como aos que não tynham nada; e que tamto que foram enterrados, logo arrecadava o que deyxavam para misas e trimtairos, e asy para outros legados e descargos; e que não dezia as misas nem os trimtairos pelas allmas dos taes defumtos; e que também ouvyo dizer que ho provedor dos defuntos se queyxava, no tempo do cerquo e combates, que lhe não queria o dito vygairo enterrar os defumtos que morriam nos combates, sem lhe pagar primeiro o dinheiro da sepulltura; e que isto ouvyo asy dizer gerallmente, como dito tem e que também em Baçaym ouvyo elle, testemunha, ja dizer que ho dito Johão Coelho se hya para ha India e que levava o dinheiro dos defumtos. E dise elle teste- munha que ouvyo também dizer que hum clérigo, que aquy morreo, deyxara tres ou quatro galinhas ao estpritall para os doentes, e que ho dito Johão Coelho vygairo as [=9v.] tomara para sy // e as mandara vender pubricamente no bazar; não sabe por que preço foram vendidas, somente ouvyo dizer que disto sabyam Manoell de Araujo e Amador Vaaz e Fernão Roiz, lascarim; e que asy ouvyo elle, teste- munha, dizer as tres pesoas acima nomeadas que ho dito vygairo Johão Coelho no tempo do cerquo falara e disera muitas cousas pubricamente mail faladas e escandalosas, e de allvorosos, dyzendo que como avya de aver no mundo tamta judaria e por que não sahyam fora a defender a arte- lharia, que os mouros levavam, que fizesem hum capytão de paao ou de barro; e que também ouvyo dizer que daquy nascera a sayda que ho capitão fizera, na qual morrera Dom Francisco de Meneses e outros fidalgos e cavaleyros; e que também ouvyo dizer gerallmente que ho dito Johão Coelho tinha nesta fortaleza casadas duas ou tres moças, de que tinha filhos, e outras duas em casa, de que também tinha filhos; e que também ouvyo dizer que aquy morrera 46 2
hum clérigo que deyxara huma sua estprava forra, e que fora posta em casa de hum homem casado, e que este casado comprara meio candill de trigo ao vygairo Johão Coelho para pam para o estpritall e que quando fora ao receber do trigo, que ho dito vygairo lhe pedira a dita moça, e que por lha não querer dar, lhe não quysera dar o trigo, e que isto lhe contou a elle, testemunha, Amador Vaz buticayro e outras pesoas a que não sabe hos nomes. E também ouvyo dizer que ho dito Johão Coelho, vygairo, tratava gerallmente nesta cidade com mouros // e gemtios, em comprar fazendas e mantimentos, e que isto fazia por sy mesmo; e que tinha navios seus e elle, teste- munha, vyo em Ormuz hum navyo de gavea que se nomeava por do dito Johão Coelho, vygairo desta forta- leza, e ouvyo elle, testemunha, dizer que deyxava o dito vygairo de dizer o oficio devyno por hyr correger os seus navios, e que disto se queyxavam os casados e lascarins desta fortaleza; e ouvyo elle, testemunha, dizer que ho dito vygairo hera muito rico de fazendas de defuntos que recolhia para sy, e <^ue comprara aquy humas casas, em que vyvya por cemto e oytenta ou duzentos pardaos, e que semdo nesceçareo desfazerem-se as ditas casas para com- tramuros, tivera suas inteligências e maneiras, por onde lhe foram avaliadas em quatro centos pardaos, e que logo lhe foram pagas, não avendo então dinheiro algum para despesas de fortaleza. Pergumtado se sabe doutro algum clérigo que fizese algumas das cousas comteudas no auto, dise elle, teste- munha, que não sabe doutro clérigo cousa alguma, e do dito vygairo sabe todo de ouvyda, da maneira que dito tem atras, e ali não dise; e pergumtado pelo costume dise nihill. Johão Fernandez11, estprivão, o estprevy. Simon. Bastião Teyxeyra12. II — J.° frz ; 12 — teyx.™ 463
3." testemunha — Item. Miguell Roiz, testemunha, a que foy dado juramento dos Evangelhos, em que pos a mão, e pregumtado devasamente pelo comteudo no auto, [fio v.] dise // elle, testemunha, que elle veyo aquy com Dom All- varo na entrada de Setembro, e logo então ouvyo elle, teste- munha, aqueyxar aquy na fortaleza muitas pessoas cramar da pouqua caridade e humanidade que achavam nos cléri- gos, que aquy estavam no tempo deste cerquo e combates, e especiallmente se queyxavam e cramavam do vygairo Johão Coelho, cuja hera a obrigação de enterrar e dar a sepolltura os corpos mortos das pessoas que morriam nos combates e pela fee de Noso Senhor Jeshu Cristo, porque deziam que hos não queria arrecolher nem enterrar nas igrejas de Deus, nem ainda encomenda-los, como hera obri- gado, e despoys de elle, testemunha, ser nesta fortaleza, vyo e ajudou a levar a enterrar, e enterrou homens mor- tos, que mataram no muro e de minas, e os enterravam sem ho dito vygairo os hyr encomendar, nem ajudar a enter- rar, e a elle testemunha, na sua estancia, lhe mataram hum marinheiro na yntea (2) e, estando ferido para morrer, dise que queria ser cristão e que ho bautisasem, pelo que elle, testemunha, mandou chamar o vygairo Johão Coelho, que aquy então estava, e declarou que não sabe se deram o recado a Johão Coelho, se a outro clérigo, para que lho fosem fazer cristão, e nenhum clérigo não foy, pelo que elle, testemunha, o fez cristão e morrendo logo ho dito ma- rinheiro, mandou elle, testemunha, pedir ao vygairo Johão Coelho que lhe dese licença para o enterrar em sagrado no adro da igreja, e elle lhe mandou dizer que abastava lança- [6i] rem-no no mar que também hera sagrado, // e, por lhe não querer dar licença para iso, elle, testemunha, não enterrou (2) Leitura hipotética. Desconhecemos o sentido da palavra,
no adro e o mandou lançar no mar; e depoys disto mataram na estançia a elle, testemunha, hum homem da sua com- panhia, casado em Goa, que lho matarão com hum trabuco, e por elle, testemunha, ver ho pouquo amor e caridade com que ho vygairo e padres enterravam e encomendavam hos homens que morryam por serviço de Deus, com temor e arreceo de lho não quererem enterrar e encomendar, elle, testemunha, com outros homens da sua companhia, o leva- ram a igreja e o enterraram, sem a iso ser presente clérigo nehum, e porem que a este tempo não hera ja aquy o vygairo Johão Coelho, e depoys disto lhe diseram que ho tinham posto em hum roll para pagar sete tangas desta cova, e porem ategora lhas não pediram nem elle as pagou; e ouvyo elle, testemunha, dizer que na couraça grande en- terraram homens portugueses, que morreram nos combates, e em huma systerna que esta jumto da igreja lançavam os corpos dos homens a granell, sem serem encomendados, nem acompanhados por clérigo algum, e isto vyo elle, teste- munha, de que ho povo muito cramava e murmurava e fazia isto muito escândalo, e dise elle, testemunha, que ao tempo que elle aquy chegou, que foy depoys de Dom Allvaro, pouquos dias ja hera morto Dom Francisco, e os que mor- reram em sua companhia, e logo entam, e asy depoys ouvyo elle, testemunha, aquy dizer gerallmente que ho vygairo Johão Coelho fora causa de o capitão e Dom Allvaro e o dito Dom Francisco e os mais fidalgos e gente sahyrem fora da fortaleza a peleja, porque falara pallavras de escândalo e cousas, com // que hos fizera la sahyr e morrerem os que [«" v0 morreram, e que he verdade que elle, testemunha, sabe ho dito Johão Coelho vygairo ter hum navio ou dous que hyam a Ormuz com fazenda e a fretes, e elle, testemunha, os vyo la em Ormuz nomearem-se por seus, e ouvyo dizer que ho dito vygairo tratava aqui com hos mouros e gemtios da cidade, e hera avydo por grande chatim, e ali nom dise, 465 Doe. Padroado - SO
e pergumtado pelo costume dise nihill. Johão Fernandez estprivam o estprevy. Simon. Miguell Roiz. 4* testemunha — Item. Domingos Afonso, provedor dos defumtos desta fortaleza de Dio, testemunha a que foy dado juramento dos Evangelhos em que pos a mão, e perguntado devasamente pelo comteudo no auto dise elle, testemunha, que em todo ho tempo deste cerquo asy sendo vygairo Johão Coelho como Allvaro Meneses que fora prioste em tempo do dito vygairo, não lhe enterravam homens algum que matasem nos combates, nem morese no cerquo, sem elle, testemunha, primeiro lhes pagar a cova daqueles que tinham fazendas e ainda queria que elle, tes- temunha, lhes pagase pelos que não tinham nada, e ate lhes pagarem, os não enterravam, e he verdade que quando arrebentou ha mina em que morreo Dom Francisco, lan- çaram os homens, que da dita mina morreram, muitos deles em huma cisterna que estava jumto da igreja, sem serem encomendados, nem acompanhados por clérigo algum; e que he verdade que elle, testemunha, pagou a Johão Coe- lho, vygairo, por vezes dinheiro para misas e trimtairos de defumtos demtro no tempo do cerquo, as quaes misas se não // diseram nem avya misas então, e que ho dito Johão Coelho se foy daquy e levou ho dinheiro que se montou nas misas e trimtairos, que hos defumtos mandavam dizer, e elle, testemunha, lho entregou; e asy sabe que levou tam- bém ho dito vygairo fazendas e dinheiro dos padres que asy morreram, por dizer que tinha provisão para ho arre- cadar; e que he verdade que ho povo todo cramava e re- cebya muito escândalo de o dito vygairo e padres não que- rem acompanhar os mortos, nem consentyrem enterra-los em sagrado, morrendo por serviço de Deus, e dei Rey Noso Senhor, e elle, testemunha, teve por vezes diferenças sobre iso com ho padre Allvaro Meneses, que fora prioste, e elle 466
lhe dezia que ho dito dinheiro que arrecadavam das covas hera pera o bispo, e que hos não podiam enterrar sem lhes pagarem, e que isto fazia tamto escândalo ao povo, que lhes fazia perder ha devação de se mandarem enterrar em sagrado. E dise elle, testemunha, que estando elle, testemunha, ferido de huma espingardada na cabeça, ouvyo dizer que ho vygairo Johão Coelho disera pubricamente, e em allta voz, ao capitão Dom Johão Mazcarenhas que poys sostevera a esta fortaleza e a defendera como cavaleiro, e para que queria ser baneane que sayse a pelejar com hos imigos, e não consentyse levasem-lhe o tyro (3), que lhe levavam, e que ouvyo dizer que isto fora a causa de sahyrem o dito capitão e Dom Allvaro e Dom Francisco de Meneses e outros fidalgos e lascarins, onde então mataram o dito Dom Francisco e outros fidalgos e pesoas muito honrradas. E dise elle, testemunha, que he // verdade que ho dito t6* *•] Johão Coelho tem huma moça em casa, de que tem filhos, de que elle, testemunha, he seu compadre, e outra moça casou aquy nesta fortaleza com hum Fernão Madeira; e sabe elle, testemunha, que he verdade que ho dito Johão Coelho, vygairo, tratava nesta fortaleza e cidade de Dio com mouros e gemtyos por sy mesmo, comprando e ven- demdo mantymentos e outras fazendas, e tinha navyos seus, em que mandava trazer fazendas e mantymentos, e ali não dise; e pergumtado elle, testemunha, pelo costume, dise nihill. Johão Fernandez estprivão o estprivy. Simon. Do- mingos AfonsoI3. E pergumtado ha dita testemunha pelos referimentos em que elle referio Amador Vaz buticayro dise elle, testemunha, que ja tem respondido e dito neste (3) Isto é: i3 - a.° peça de artilharia. Trata-se do famoso basilisco de Dio. 467
testamunho o que sabe e pasa em verdade acerqua do com- teudo nos ditos referimentos, e ali nom dise. Johão Fer- nandez o estprevy. Simon. Domingos Afonso. 5." testemunha — Item. Gaspar Vaãz, provedor da Samta Misericórdia desta fortaleza de Dio, testemunha a que foi dado juramento dos Evangelhos, em que pos a mão, e pergumtado devasamente pelo comteudo no auto dise elle, testemunha, que elle foy provedor da Misericór- dia todo ho tempo deste cerquo, e ainda agora o he, e vyo elle, testemunha, que hos clérigos e asy o vygairo Johão Coelho a que mays pertemçia e tocava o cargo e obrigaçam de enterrar os mortos, e asy os mays clérigos, que aquy estiveram no cerquo, se avyam e ouveram mui regurosamemte nos ditos enterramentos, e mostraram niso pouquo amor e caridade ao proxymo, porque como ho // defumto ora morrese nos combates, ora morrese de enfer- midade, lhes não deyxava nada ou não tinha de que lhe pagasem a cova, o não consemtyam enterrar em sagrado, e elle, testemunha, os andava enterrando por si so, com hos irmãos da Misericórdia que ho a iso ajudavam, sem aver vygairo nem clérigo que hos encomendase, nem aju- dase a dar-Ihes sepolltura, e elle, testemunha, começou a lançar muitos corpos de homens, que morriam nos com- bates, em huma cisterna jumto da igreja, e o vygairo Johão Coelho ho estranhou e lhe não consemtya enterra-los e lança-los nella, e por esta rezam elle, testemunha, enterrou muitos na couraça grande, fora de sagrado, onde ora inda jazem, e que a elle, testemunha, lhe parece que fazia isto ho dito vygairo porque foram estes defumtos pobres e não tynham nehum dinheiro, para lhe pagarem a cova porque hos que ho tinham para iso, tamto que lhe pagavam, lhe consentyam abrir a cova e enterra-lo em sagrado e na igreja; e estranhando-lhes elle, testemunha, esta deshuma- 468
nidáde e pouqua caridade, deziam que ho dinheiro das covas hera para o bispo, e que não podiam consentyr enter- rar nenhuma pesoa, sem primeiro lhes pagar; e que he ver- dade que ho dito vygairo Johão Coelho, e asy os mays clé- rigos, tynham muito bom cuidado de arrecadar e aver a suas mãos todo ho dinheiro que se montava nas misas e trimtairos, que hos defumtos mandavam dizer por suas allmas, e esto amtes de as dizerem algumas vezes, ou logo tanto que hos acabavam, e porem que elle, testemunha, não sabe se as ditas mysas // e trimtairos se deziam, mas [63 v.] que he verdade que em todo este cerquo se diseram muito pouquas misas, e que para estas misas e trimtairos recebe- ram delle, testemunha, muito imffimdo dinheiro, e lhe nom davam nehum vagar, como lhe semtyam que ha Misericór- dia tynha algum dinheiro, e ainda que ha deyxasem sem nada para gastar, levavam todo ho que avyam de aver para as ditas misas. E dise elle, testemunha, que he verdade que em todo este tempo, despoys que elle he provedor da Misericórdia ate ora, os clérigos que aquy estiveram e ora estão — scili- cet11— o vygairo jôhão Coelho e Allvaro Meneses 1,1 (4), e Lopo Vaz, e Fernão Luis, e Tome Gonçalvezl6, que ja são mortos, e asy outro padre que ora serve de vygairo do abyto de Samtiago, a que não sabe ho nome, todos estes lhe levam por huma mysa rezada, que se diz quarta feira 17 na capela da Misericórdia, e outra também rezada a sesta feira, na casa do estprital, lhe levam hum pardao 18 por elas, em boa moeda de prata ou ouro, e agora lhe não quereem hyr dizer a misa ao estpritall; declarou que todo ho tempo deste cerquo lha não quyseram hyr (4) Ou Alvaro Martins? 14 —S — ; i5 — aliv.° miís ; 16 — gii ; 17 —Ifra ; 18 — p.** 469
dizer ao estpritall, dizendo que avya la grandes febres e muita jemte, e que não podiam la dizer misa, e lhe deziam e dizem qua na Misericórdia huma soo mysa rezada, e por esta soo lhe levam o dito pardao, e se lho não da de ouro, ou de tangas, lho não querem receber, e que isto faz muito grande escândalo ao povo todo, e que dizem as molheres [6(] e gente deste povo que se não confesão, //se não por conprimento, e que não são cristãaos pelas deshumanidades e pouqua caridade e amor que vem ter aos clérigos. E dise elle, testemunha, que elle ouvyo dizer que ho vygairo Johão Coelho e asy Allvaro Meneses falavam aquy, no tempo do cerquo, palavras escandalosas contra algumas pesoas, e que ho vygairo Johão Coelho ouvyo dizer que fora causa de se fazer a sayda fora, quando mataram Dom Francisco, e os outros fidalgos e pesoas que morre- ram na dita sayda, e porem não sabe o que então dise nem pasou; e dise elle testemunha, que he verdade que todos os ditos clérigos acima nomeados tinham moças em casa encerradas, e o dito vygairo Johão Coelho tinha aquy huma ja casada, e tinha outra em casa, de que tem dous filhos, a qual agora aquy trouxe consygo, e a tornou a man- dar caminho de Chaull, e que asy as tem agora os que aquy estão, que ja ficam nomeados atras, e dise elle, testemunha, que he verdade que ho padre Tome Gonçalvez, que aquy morreo, tynha huma moça pegua formosa que deyxou forra, a qual elle, testemunha, por sua morte pos em casa de Vasco Pirez, mordomo da Samta Misericórdia, e aquy casado, e tendo-ha ahy posta, o vygairo Johão Coelho lhe mandou ahy certos recados a moça que saise da dita casa e se fose para elle, vygairo, que elle lhe darya carta de allfforria, e por ho dito Vasco Pirez dar comta disto a elle, testemunha, e elle acudir a iso e levar a moça para sua [6. v.] casa, e a não poder aver, e porem // ho dito vygairo tra- balhou muito para iso, e tendo ho dito vygairo vendido 47 °
meio candill de trigo ao dito Vasco Pirez para pam, para os doentes do estpritall, de que então havya muito grande nescesydade, por lhe não querer dar a dita moça, o dito vygairo não quys dar ho dito trigo. E que he verdade que ho dito Johão Coelho tinha navios seus, e tratava em mantymentos e outras fazendas gerallmemte nesta cidade e outras partes com mouros e gemtyos; e ali não dise, e pergumtado pelo costume que toca a todos hos ditos clérigos dise elle testemunha nihill. Johão Fernandez, estprivão o estprevy. Simon. Gaspar Vaz. 6." testemunha — Item. Vasco Pirez19, morador nesta fortaleza, e irmão da Samta Misericórdia, e mordomo delia, testemunha, a que foy dado juramento dos Evangelhos, em que pos a mão, e perguntado pelo comteudo no auto atras dise elle, testemunha, que he verdade que em todo este tempo do cerquo o padre Johão Coelho não consentya enterrar os homens que morriam, e asy nos combates como de doenças, nas Igrejas, sem primeiro lhe pagarem as covas, e os que não tynham por honde pagar não consentya abri- rem-lhe as covas nem enterra-los, e entam heram enterrados no hadro, e sem serem encomendados, nem comprirem as obrigações, que a iso tem, e quando allgum defumto dey- xava em testamento que lhe disesem misas e trimtairos, arrecadava logo ho dinheiro que se nelas montava, e as não dezia, nem podem ainda agora ser ditas, nem se diseram qua trimtairos em todo ho tempo do cerquo //se diseram misas, senam muito pouquas. E dise elle, testemunha, que he verdade que todos quan- tos clérigos aquy estiveram este cerquo tinham moças ençar- radas, e o vygairo Johão Coelho tynha huma, de que tinha filhos; somente a Lopo Vaz não soube elle, testemunha, que ha tivese, e o vygairo teve aquy huma que casou, que 19 — V.M pi". 47 1
ora esta veuva; e que he verdade que ho padre Tome Gon- çalvez, que aquy morreo, deyxou forra huma sua estprava pegua fermosa, a qual por sua morte o provedor da Mise- ricórdia pos em casa delle, testemunha, para ha empa- rarem, e o dito Johão Coelho, vygairo, teve maneira como mandou recado a dita moça que se sayse de casa delle, testemunha, e que se fose para sua casa, que lhe amostraria a carta de alforria, e por elle, testemunha, lho não con- semtyr, não foy la ha dita moça; e que he verdade que neste tempo tinha elle, testemunha, comprado ao dito vygairo para o estprital hum candil de trigo, e quando ho dito vygairo vyo que elle não queria deyxar aver a dita moça, lhe não quys dar o dito trigo, avendo entam grande nescesydade delle no estprital. E que he verdade que ho dito vygairo tynha navyos em que tratava gerallmente, e lhe vynham mantymentos e outras fazendas neles, e comprava e vendya com mouros e jentyos pubricamente, por sy mesmo; e perguntado elle, testemunha, pelos referimentos em que nelle referiram as testemunhas atras, dise que ja tem dito o que pasa em verdade, acerqua do conteúdo nos referimentos, e ali nom dise; e pergumtado pelo costume, dise nihill. Johão Fer- nandez, estprivam, o estprevy. Simon. Vasco Pirez. E depoys disto aos 31 dias do mes de Desembro de mil [05 vd quinhentos e corenta e seys anos nesta fortaleza //de Dio, nas pousadas do dito ouvidor, elle comigo estprivam, per- guntou as testemunhas seguintes pelo comteudo no auto. Johão Fernandez, estprivam, o estprevy. 7.*1 testemunha — Item. Pero"0 Anes, morador nesta fortaleza, que ora serve de meyrinho, damte ho senhor governador, testemunha, a que foy dado juramento dos 20—p° 47 2
Evangelhos, em que pos a mão; e perguntado pelo com- teudo no auto dise elle, testemunha, que elle não sabe outra cousa somente que no tempo deste cerquo vyo elle, testemunha, aquy queyxar gerallmente todos os clérigos não quererem consentyr enterrar os homens que morriam nos combates e pelejas demtro nas igrejas, sem primeiro lhes pagarem oyto tangas da cova, e elle, testemunha, hum dia vyo hum defumto, que estava ja demtro da casa da Misericórdia, tornarem-no a tirar fora da igreja e, ate paga- rem ha cova, ho não consentyram enterrar demtro na igreja; e dise elle, testemunha, que he verdade que em todo ho tempo deste cerquo nunqua o vygairo Johão Coelho, no tempo que aquy estava, sendo a obrigação sua, nem outro clérigo algum dos que aquy estavam, quiseram acompanhar nem encomendar defumto algum, do que ho povo muito se escandalizava, e cramava de hos clérigos husarem tão pouqua caridade e amor com hos homens, que morryam por serviço de Deus e dei Rey noso senhor. E dise elle, testemunha, que elle ouvyo dizer que ho padre Tome Gonçalvez, que aquy mataram, deyxara certas galinhas ao estprital para os doentes, e que Johão Coelho, vygairo, as tomara, e ao tempo que daquy se fora as man- dara vender e as não dera ao estprital. E dise elle // teste- munha que, estando em conselho ho capitão desta forta- leza e Dom Allvaro e Dom Francisco de Meneses para sahyrem fora, foy chamado elle, testemunha, para saber ha alltura das paredes, por honde os sobreditos havyão de emtrar a dar nos mouros, e por elle, testemunha, dizer aos sobreditos que has paredes heram da alltura de homem e meio, desarmaram logo a ida, que estavam para fazer, e asemtaram que elle, testemunha, fose aquela noyte com homens e piães a desfazer as paredes, e fazer lugar por honde a jemte podese entrar, e logo a jemte se tornou cada hum para sua casa, o que, vendo Johão Coelho vygairo, 473
e sabendo que não hyam, começou a dizer pelas ruas alltas vozes, com hos braços abertos, que não avya de hyr buscar mais gemte a índia, porque ja fora duas vezes laa, e de huma vez trouxera Dom Francisco e doutra Dom Allvaro, com jemte, e que poys trazia molheres, que não avya la de tornar mays, poys que avyam de estar aquy ençarradas ate que vyese ho governador, com quatro negrinhos; e que estas palavras ouvyo Dom Francisco e outras muitas pesoas, e logo tamto que hos ouvyo o dito Dom Francisco, armado como estava, se sahyo fora de casa e se ajuntou com ho capitão e Dom Allvaro e com ha outra mais jemte que se ahy achou, e sahyram pela porta da fortaleza fora, e foram dar nas paredes, omde morreo o dito Dom Francisco e outras pesoas, e o dito Dom Allvaro correo muito risco de sua vyda e pesoa, e morreram muitas pesoas honrradas, e que lhe parece a elle, testemunha, em sua comsciencia, que se ho vigairo aquilo não disera, que eles não sahyram fora, nem se fizera o mao recado que se fez, por estar [06 v.] asemtado para o outro dia, da maneira sobre- // dita. E dise elle, testemunha, que he verdade que ho vygairo Johão Coelho e asy todos hos mays clérigos, que nesta for- taleza estyveram este cerquo pasado, tynham todos man- cebas das portas a demtro, duas catyvas — scilicet — o dito Johão Coelho tynha a huma moça, de que tem filhos, e outra casou ja aquy; e o padre Allvaro Meneses tem tam- bém moça, e sempre ha teve, e asy as teveram os que aquy morreram, e que asy ouvio dizer que ho padre, que ora he vygairo, que tem o abyto de Samtiago, tinha também ja huma moça ençarrada, e elle, testemunha, lha vyo em casa, e que elle, testemunha, ouvyo dizer a Vasco Pirez, aquy casado, que ho vygairo Johão Coelho trabalhara para aver huma moça, que elle tinha em sua casa, que foy do padre Tome Gonçalvez, e que ha ouvera, e porem se asy he ou não, elle, testemunha, o não sabe. 47 4
E dise elle, testemunha, que he verdade que ho dito Johão Coelho, vygairo, tynha tratos de fazendas e manty- mentos, e tratava gerallmente com mouros e jemtyos, e tynha navyos de seu, e que muitas vezes hya negocear seos tratos e cousas de seus navyos pela menhã cedo, e despoys tornava a dizer mysa. E ali não dise; e perguntado pelo costume, dise nihill. Johão Fernandez estprevy. Simon. Esta testemunha faz huma cruz por synall. 8." testemunha — Item. Francisco Gonçalvez, fromteiro, testemunha, a que foy dado juramento dos Evangelhos, em que pos a mão; e pergumtado pelo comteudo //no auto dise elle, testemunha, que elle ouvyo dizer gerallmente nesta fortaleza que os clérigos não queriam recolher nem enterrar nas igrejas de Deus os homens que morriam no cerquo, e que hos lançavam ahy em huma cisterna, a quall elle, testemunha, vyo chea deles, e que também ouvyo dizer a hum homem, que lhe ora não lembra quem he, que hum dia foram chamar hum clérigo para ouvyr de confisão a hum homem, e que lhe disera o dito clérigo que se fose em boa ora, que não' avya mister confisão, que de demtro hya a confisão; e que neste tempo não avya outros clérigos somente o vygairo Johão Coelho e Allvaro Meneses. E dise elle, testemunha, que estando elle vygiando no baluarte São Tome, despoys de se desfazer a sayda fora, que tinham asemtada, que ficava para o outro dia, foy ter com elle, testemunha, o padre Johão Coelho calhar fora como que levavam os mouros o basalisco; e o dito padre dise que para o que fora comsemtyr levarem ho dito tyro, que fosem todos morrer sobre iso e elle, testemunha, o re- prendeo diso, dizendo que mais valia um so pertugues que quantos tiros ahy avya, e o padre se veyo de laa, e ouvyo elle, testemunha, dizer que elle fora causa de sahyr fora o capitão e morrer Dom Francisco e os mays que com 475
elle sahyram, e porem que elle, testemunha, não sabe o que ho dito vygairo sobre isto dise; e disse elle testemunha que ouvyo dizer que ho vygairo Johão Coelho casara aquy huma moça, de que tinha hum filho, e também ouvyo dizer que ho dito vygairo tinha tratos e navyos nesta terra, com que tratava gerallmente; e all nom dise, e do costume dise nihill. Johão Gonçalvez estprevy. Simon. Francisco [67*] Gonçalvez. // 9 a testemunha — Item. Fernão Roiz, fromteiro, teste- munha, a que foy dado juramento dos Evangelhos, em que pos a mão; e pergumtado pelo comteudo no auto dise elle, testemunha, que elle esteve nesta fortaleza todo ho tempo deste cerquo, e vyo elle, testemunha, que ho vygairo Johão Coelho, no tempo que aquy esteve, não consemtya que nenhuma pesoa das que nos combates morreram nem outras algum (sic) e declarou elle, testemunha, que hum velho, que tangya ha campaynha, leygo, que estava na Misericór- dia não consentia enterrar nenhum defumto ate lhe pagarem °yto tangas de prata, que ho dito velho dezia que heram para o bispo, e por muito pobres que fosem os taes defum- tos, se não pagavam por elles algumas pesoas, os não enter- ravam; e muytas vezes acomteçia estarem os corpos mortos na casa da Misericórdia todo hum dia, sem os quererem enterrar, nem abrir-lhe cova, por não terem por honde pagar; e que, vendo isto huma vez as molheres sollteiras, tiraram amtre sy as tangas para enterrarem hum pobre, e tamto que pagaram, foy enterrado. E que neste tempo fora aquy vygairo o padre Johão Coelho, o qual nem os outros que aquy avya em todo ho dito tempo do cerquo, nunqua encomendaram nem acompanharam defumto algum que aquy morrese, o que fazia muito escândalo ao povo, e cra- mava e murmurava muito diso. 476
E que he verdade que ho dito vygairo e padres arreca- davam muito bem ho dinheiro que se montava nas misas e trimtairos, que hos defumtos mandavam dizer // por [®] suas allmas, e as não deziam nem diserão em todo ho tempo do cerquo; e dise elle, testemunha, que morrendo aquy hum padre, deyxou duas galinhas e hum galo ao espritall, e que ho vygairo Johão Coelho as arrecadou e que elle, testemunha, ouvyo dizer a hum comprador do estpritall, cristão da terra, homem preto, a que não sabe ho nome, que elle as comprara ao dito vygairo por cimquo pardaos todas tres, e que a hum primo do dito Johão Coe- lho, ja defumto, ouvyo elle, testemunha, dizer como ho dito padre defumto deyxava as ditas galinhas para o estpritall, e que ho dito vygairo as vendera para o mesmo estpritall. E dise elle testemunha que ho dia que mataram Dom Francisco de Meneses, amtes da sayda, vyo elle, testemunha, ho dito vygairo Johão Coelho hyr depresa para onde estava a jemte no terreyro, com hos braços aber- tos, abanando com eles, e dizendo alltas vozes: «O! para quão pouquo o somos, que nos levam o baselisco! Isto ha-de pasar por nos!» E não sabe elle, testemunha, o que dyse ao capitão nem a Dom Francisco, somente he verdade que logo a jemte se armou e sahyo fora, da quall sayda sobcedeo a morte de Dom Francisco e dos mays que com elle morreram, e que ho dito vygairo sahyo com eles ate ho meio da pomte, e dahy se tornou para demtro da fortaleza. E sabe elle, testemunha, que ho dito Johão Coelho vygairo teve nesta fortaleza duas ou tres moças que casou, de que tinha filhos; e sabe elle, testemunha, que ho dito vygairo tinha tratos nesta cidade pubrica e gerallmente com mouros e gentios // e tinha navios e cotyas (5), em que t68") (5) Embarcação oriental, de tipo ligeiro. 477
lhe traziam fazenda e mantymentos, e ali não dise, e do costume dise nihill. Johão Fernandez estprevy. Simon. Fer- não Roiz. 10.a testemunha — Item. Manoell de Araujo, testemu- nha, a que foy dado juramento dos Evangelhos, em que pos a mão. E perguntado pelo comteudo no auto dise elle, testemunha, que elle esteve nesta fortaleza todo ho tempo deste cerquo, e ouvyo sempre cramar que não queria o vygairo Johão Coelho mandar enterrar os homens, que morriam nos combates, nem outros alguns, sem primeiro lhe pagarem oyto tangas de prata pela cova, e que aquy foy morto de huma espingardada hum Amrrique da Syllva, fidallgo, e elle, testemunha, por ser seu parente, depoys de sua morte, requereo a hum velho que tangya a cam- painha que lhe fezese ha cova e lho enterrase, e elle lha não quys nunqua fazer, sem lhe primeiro pagar e repren- dendo-ho elle, testemunha, diso, por ser morto na guerra, e elle lhe dise que ho vygairo Johão Coelho lho mandava asy, e estranhando elle, testemunha, isto ao dito vygairo, elle lhe dise que se não tivesem por honde pagar que ho lescase (r/V) porque sem iso hos não podyam enterrar, e que isto fazia muito escândalo ao povo, e cramava muito dyso; e ouvyo elle, testemunha, dizer que ho vygairo Johão Coe- lho tynha filhos e asy he verdade que ho dito vygairo tynha // navyos e trato nesta cidade e tratava gerallmente em fazendas e mantimentos, e ali não dise e do costume dise nihill. Johão Fernandez estprevy. Simon. Manoell de Araujo. 11* testemunha — Item. Diogo Feyjoo, fromteiro, teste- munha, a que foy dado juramento dos Evangelhos em que pos a mão. E perguntado pelo conteúdo no auto dise elle, testemunha, que elle veyo aquy em Mayo pasado e esteve 478
aquy todo ho tempo do cerquo e ouvyo elle, testemunha, queyxarem-se e cramarem hos homens que hos clérigos não queriam enterrar os homens que morriam nos combates, e de outras enffermidades, sem primeiro lhe pagarem a cova, ou lhe darem a iso fiança, e que disto se escandali- zavam muito hos homens que estavam pelejando por ser- viço de Deus e dei rey noso senhor; e que he verdade que aquy faleceo hum Francisco de Aguiar, seu primo, delle, testemunha, e elle, testemunha, mandou hum homem seu amigo que se chama Gaspar Vaz, que ora he provedor da Misericórdia, que lhe mandase fazer a cova e enterra-lo e elle lhe dise que ho não queriam os clérigos enterrar, nem abrir a cova, sem lhe primeiro darem hum marco de prata, que ho defumto mandava que desem pela cova, pelo que elle, testemunha, lhes pagou ho dito marco de prata e entam ho enterraram e foram acompanhar, e hera vygairo Johão Coelho; e asy ouvyo dizer que ho faziam a todos asy os // que tinham fazenda, como os que ha não tinham. [®9T0 E dise elle, testemunha, que ouvyo dizer gerallmente, não se lembra em espçciall pesoa a que ho ouvise, que ho vygairo Johão Coelho fora o que dera causa a sayda de Dom Francisco de Meneses e sua morte e dos que la morre- ram com elle, e porem que elle, testemunha, não sabe se foy asy, nem cousa que ho dito vygairo sobre iso fizese, somente ouvyo também dizer que ho dito vygairo aconse- lhara as molheres que alevantasem bamdeira, e que fizesem ounião e allvoroso e motim, e que elas o fizeram por seu conselho, e porem que se isto asy foy ou não, elle, teste- munha, o não sabe pelo não ver, porque estava ao tal tempo na sua estancia, e que deziam que andava por capitoa delas com a bandeira huma Izabell Fernandez, e ali não dise, e perguntado pelo costume dise nihill. Johão Fer- nandez estprevy. Simon. Dyogo Feyjoo. 479
12." testemunha — Item. Amtonio21 Gyll, feitor del rey noso senhor nesta fortaleza, testemunha a que foy dado juramento dos Evangelhos, e em que pos a mão. E per- guntado pelo comteudo no auto dise elle, testemunha, que he verdade que neste cerquo pasado o vygairo Johão Coe- lho e asy os outros clérigos, que aquy envernaram e usaram de pouquo amor e caridade, nem hos cristãos que morryam pela fee // de Jeshu Christo22, asy em seus enterramentos como em os encomendarem, e fazerem suas obrigações, em tamto que todo este povo cramava e murmurava, por- que não queriam consemtyr que hos enterrasem nas igrejas de Deus, sem primeiro lhe pagarem a cova, e quer fosem pobres, quer ricos, quer tivesem nada, lhes não consemtiam abrir as covas, ate pagarem, posto que morresem nos com- bates, e isto fazia muito escândalo ao povo, e elle, teste- munha, sabendo isto, foy hum dos que pubricamente se queyxaram e cramaram disto, e fez diso queyxume ao padre frey Paulo (6) depoys de aquy estar, porque vyo hyr enter- rar hum homem a couraça, fora de sagrado, o qual la enterraram porque ho vygairo Johão Coelho o não con- sentyo enterrar em igreja, nem no adro, e ainda em huma sistema, que esta jumto da igreja, e o não consemtyo lan- çar, dizendo que faziam ally os defumtos feder. E dise elle, testemunha, que elle ouvyo dizer ao padre Allvaro Meneses que aquy esta que ho dito vygairo Johão Coelho correra todolos testamentos de defumtos que aquy falesceram, e que arrecadara todo ho dinheiro que se mon- tava nas misas e trimtairos, que mandavam dizer, e que tomara todo para sy, e não disera nenhumas das ditas misas (6) Frei Paulo de Santarém, franciscano, acompanhou D. João de Cas- tro a Dio. 21 — Ami.' ; 22 — Jhõ Xpo. 480
e trimtayros, e que levava tudo, e se hya e asy arreca- dara // o dinheiro que deyxara hum Amtonio Boto, 17°v defumto, para misas e descargos. E dise elle, testemunha, que he verdade que hum dya estando asemtados ho capitão e Dom Allvaro e Dom Fran- cisco e todos hos fidalgos cavaleiros e jemte para sahyrem fora, tornaram a desfazer a ida e deyxal-la para o outro dia, por justas causas e rezões que para iso ouve, e isto asy ja asemtado no mesmo dia foy ahy ter com eles o padre Johão Coelho, vygairo, e outras pesoas que vynham do Baluarte São Thome e asy Allvaro Menesez, clérigo, e deseram que hos mouros levavam o noso basalysco, e sobre lho hyrem deffender e tomar se moveo pratica na qual o dito vygairo e asy o dito Allvaro Menesez diseram que ho devyam de hyr deffender e tomar, e que ho dito vygairo dise que hera judaria deyxa-lo levar, e por ho dito vygairo solltar esta e outras pallavras desta calidade aly então, e asy os outros dias damtes, elle, testemunha, affirma que elle foy causa de o dito capitão e Dom Allvaro e Dom Fran- cisco sahyrem com toda ha jemte, e morrerem os que morre- ram, e que isto lhe foy muito estranhado ao dito vygairo de todos, e todos lhe contrariavam o que dezia. E que he verdade que ho dito Johão Coelho tynha huma sua moça ençarrada, de que tinha filhos, e que Vasco Pirez aquy casado dise a elle, testemunha, // que ho dito M vygairo Johão Coelho, quando vyera da índia, troxera trigo, e que lhe vendia hum candill delle para o estprital, e que por elle lhe não querer dar huma moça, que elle tynha em casa que ficara por morte doutro clérigo, que ho dito vygairo desejava aver, lhe não quisera dar o trigo. E que he verdade que ho dito vygairo tratava gerallmente com mouros e gemtios, comprando e vendemdo mantimentos e outras fazendas, e tinha navios seus e tinha nisto grande negoceação; e dise elle, testemunha, que ho dito vygairo 481 Doe. Padroado - 81
hera tão desejoso de acquerir fazenda e dinheiro, que se foy daquy e levava quatro centos e tamtos pardaos que devia a Amtonio Roiz, que aquy foy feitor, ja defumto, e asy trabalhou tamto que, avendo nesta fortaleza tamta nescesydade, ouve pagamento de humas suas casas que lhe aquy foram derribadas, e por todas as vyas trabalhava por aver a sua mão todo ho que podia acquerir; e ali não dise, e do costume dise nihill. Johão Fernandez o estprevy. Simon. Amtonio Gyll. E depoys disto, aos tres dias do mes de Janeiro do ano de mil quinhentos e corenta e sete, em Dio, nas pousadas do dito ouvydor gerall, e elle comigo estprivão, pergumtou as testemunhas seguintes pelo comteudo no auto. Johão [71 y.] Fernandez, estprivão o estprevy. // 13." testemunha — Item. Jorge da Syllva, fidalgo da casa dei rey noso senhor, testemunha, a que foy dado juramento dos Evangelhos, em que pos a mão. E pergumtado pelo comteudo no auto dise elle, testemunha, que elle veyo ao socorro desta fortaleza, quando veyo Dom Allvaro, e que elle vyo aquy hirem homens a enterrar, outros sem clérigos, e vyo também outros hyrem com eles clérigos. E dise elle, testemunha, que he verdade que, amtes da sayda do capitão fora e morte de Dom Francisco, praticando elle, testemunha, hum dia com ho padre Johão Coelho, vygairo desta fortaleza, ho dito vygairo lhe dise que me- recia Dom Johão Mazcarenhas, capitão desta fortaleza, que lhe mandasem cortar a cabeça, porque elle fora causa e dera azo a estas cousas todas, e tanbem ouvyo elle, teste- munha dizer, não se lembra ora a quem, que ho dito Johão Coelho sahyra o dia que Dom Francisco sahio fora, amtes de sayda hum pouquo, dizendo alltas vozes: «lascarins, deyxay as armas e tomay rocas; não tendes capitão!» 482
E que he verdade que, estando jumtos em casa do capitão praticando-se sobre ha sayda, e estando jumtos o capitão e Dom Allvaro e Dom Francisco e outros muitos fidalgos e elle testemunha, também entrara pela porta o dito vygairo, fazendo grandes caramunhas em allvoroso, e falando muitas cousas, que ora a elle, testemunha, // não lembram pom- [7»1 tuallmente, somente lhe lembra que has ditas palavras heram endereçadas e ditas afim de os invocar a sahyrem fora a pelejar, e que ho capitão perguntara ao dito vygairo se seram oras para sahyrem fora, por ser ja muito tarde, e o dito vygairo lhe respondeo que sy, heram, e dizendo: «poys não são? Iso pergumta Vosa Merce. São e mays são». E que elle, testemunha, ouvyo também dizer que vynha o dito vygairo dizendo pela rua: «não tendes capi- tam; fazey hum capytão de barro». E que he verdade que estes allvoroços e motins, que ho dito vygairo fez, foy causa de sahyrem fora, porque logo sahyram, e morreo na dita sayda o dito Dom Francisco e os outros que morreram em sua companhia, e que he verdade que estas pallavras e allvoroços do dito vygairo causaram no povo muito escân- dalo, e deram muita paixão a todolos fidalgos, em tamto que se ho dito vygairo não apertara com isto tamto, e não disera as palavras que dise, a elle, testemunha, lhe parece que não sahyram fora. E dise elle, testemunha, que ouvyo dizer que ho dito vygairo casara aquy huma moça, e que elle, testemunha, sabe que ho dito vygairo tinha tratos e maneos de fazendas e tynha navyos seus, e hera muito // imcrinado a acquerir [7J T0 fazendas e a negocear; e ali não dise e pergumtado elle, testemunha, pelo costume, dise nihill. Johão Fernandez, estprivão, o estprevy. Simon. Jorge da Syllva. l4.a testemunha — Item. Gaspar Roiz, morador nesta fortaleza, testemunha a que foy dado juramento dos Evan- 483
gelhos em que pos a mão. E pergumtado pelo comteudo no auto dise elle, testemunha, que elle vyo nesta fortaleza estar hum defumto na Misericórdia, no allpendere, sem ho quererem enterrar os clérigos, por dizerem que não tinha o dito defumto de que lhe pagarem a cova, e que elle, testemunha, vendo isto e tamanha deshumanidade, que hos homens que morriam pela fe de Cristo na batalha os não queriam os clérigos henterrar, sem lhes pagarem, dise que ho enterrasem que elle pagaria; e indo-se dahy por outro homem pagar por elle, ho enterraram; e que he verdade que gerallmente não queriam os ditos clérigos enterrar os homens, sem primeiro lhes pagarem a cova, e que isto se fazia asy, quando aquy estava Johão Coelho vygairo como no não estando elle aquy. E dise elle, testemunha, que he verdade que ho dia em que sahyo fora o capitão e morreo Dom Francisco vyo elle, testemunha, estando doente em sua casa, que he defromte das casas do capitão, armar-se ha // jemte, e despoys tor- nar-se ha desarmar e dizerem que ficava asemtado para sahyrem fora ao outro dia de madrugada; e depoys disto vyo elle, testemunha, hyr o vygairo Johão Coelho para onde estavam o capitão e fidalgos, e pasou para la muito depresa, e logo sahyra fora o capitão e Dom Francisco e Dom Allvaro e toda a jemte, e logo se dise que ho dito vygairo hos fizera sahyr fora com cousas que lhes disera, e que elle, testemunha, asy doente como estava, vendo estar ho dito vygairo no terreyro, se foy a elle e lhe dise que lhe requeria da parte de Deus que fose requerer ao capitão que não sahyse fora, que não hera tempo, e o dito vygairo lhe respondeo que ho deyxase hyr, porque nos levavam hum basalisco, que valia vymte e tantos mill pardaos, e que a elle, testemunha, lhe parece que se ho dito padre não fora, que ja ho dito dia não ouveram de sahyr fora, por terem asemtado outra cousa; e que he verdade que 484
desta sahyda morreo Dom Francisco de Meneses e outros fidalgos e jemte em sua companhia. E dise elle, testemunha, que elle ouvyo dizer nesta for- taleza gerallmente que ho dito vygairo Johão Coelho tinha inteligências para aver moças que ficavam de defumtos, e sobe (7) elle testemunha que tynha o dito vygairo huma ou duas moças casadas. E que he verdade que ho dito vygairo Johão Coelho tinha aquy tratos e maneos de fazenda // e 17**0 navyos; e ali não dise; e perguntado elle, testemunha, pelo costume, dise nihill. Johão Frenandez o esprevy. Simon. Gaspar Roiz. 15."testemunha — Item. O Licenciado Sallvador Jorge, ouvidor desta fortaleza de Dio, testemunha, a que foy dado juramento dos Evangelhos em que pos a mão. E pergun- tado pelo comteudo no auto dise elle, testemunha, que he verdade que em todo ho tempo deste cerquo vyo elle, teste- munha, que hos clérigos não queriam enterrar os homens que morriam nos combates e guerra, ate primeiro lhes paga- rem a cova, e enquanto não pagavam estavam os corpos mortos ahy no allpendere da Mysericordia, e que elle teste- munha estranhou isto ao campainha que abria as covas, e elle lhe respondeo que lho mandavam asy os clérigos. E pergumtado quem hera vygairo entam, dise que hera Johão Coelho; e sabe elle, testemunha, que ho dito vygairo, amtes de agora se hyr desta fortaleza, andou por esta povoação sabendo as casas onde avia testamentos de defum- tos, e andou tirando e arrecadando ho dinheiro das misas e trimtayros e outros legados. E he fama que levou diso (7) Isto é: «soube». »3 - d."10 485
muito dinheiro, e tamto que ho teve arrecadado, se foy sem dÍ2er as misas. E dise elle, testemunha, que ouvyo dizer gerallmente nesta fortaleza que ho dito vygairo Johão Coelho fora causa de sahyr fora o capytão e matarem Dom Francisco e os que [74] com elle morreram, porque deziam // que ho dito padre lhes disera palavras mail ditas e de escândalo, com que hos fizera sahyr. E ouvyo elle, testemunha, dizer que ho dito vygairo tynha aqui navyos e ali não dise, e do costume dise nihill. Johão Fernandez o estprevy. Simon. Sallvator. I6.a testemunha — Item. Bastiam Coelho, testemunha, a que foy dado juramento dos Evangelhos, em que pos a mão. E perguntado pelo comteudo no auto dise elle, teste- munha, que elle veyo aquy na entrada do inverno com Dom Fernando de Crastro, que Deus aja, ao socorro desta fortaleza, e estando aquy no inverno no tempo do cerquo, amtes da vynda de Dom Allvaro, o padre Johão Coelho, vygairo desta fortaleza, se foy a elle testemunha e lhe dise que fizese elle, testemunha, com ho capitão que saise com a jemte, que aquy tynha então, a dar nos mouros e nas suas estancias e paredes, porque hera muito grande vergonha e judaria não o fazer asy. E elle testemunha lhe contrariou isto, dizendo que faria milhor de se hyr para a igreja, e que nela rezase e provocase hos homens a se confesarem e se arrependerem de seus pecados, e que fizese procesões e o hencomendase a Deus, e que deyxase has cousas da guerra para quem ha avya de fazer, e para quem as entendia, e que oulhase que tinham ainda muito tempo para correr [74 v.] do inverno, e que tinham pouqua jemte, e que a lhes // ma- tarem cada dia hum homem, não teriam jemte para se poder defender. E elle, testemunha, lhe deu estas e outras muitas rezois evydemtes, e que elle, testemunha, entendia que pertemciam e tocavam ao estado em que estavam, e o 486
lançou de sy escusando-se e desenganando-ho que não avya de falar niso ao capitão, mas amtes se o elle quysese fazer que elle, testemunha, lho avya de comtradizer, e lhe faria sobre iso muitos requerimentos, pelo que elle, teste- munha, diso entendia. E por entam o dito padre se foy, e soube elle testemunha despoys que ja o dito padre não vyera a elle, testemunha, com isto, senão depoys de ja ter tudo cheo e convocados muitos para sahyrem fora. E dise elle, testemunha, que lhe parece que despoys disto, quando ho capitão mandou daquy o dito padre a outra costa, que foy mais pelo lançar de sy pelas emportunações e inteli- gências que trazia sobre ha sayda fora, e cousas da guerra que a elle não pertemcia, que por aver nescesydade de sua pesoa para hyr laa, e que despoys de vyr Dom Allvaro e estar demtro nesta fortaleza, e asy Dom Francisco de Me- neses, e os que mais com ho dito Dom Allvaro vyeram ao socorro, veyo ho dito padre Johão Coelho a esta fortaleza, e avendo tres ou quatro dias que Dom Allvaro aquy hera desembarcado, e tendo ho dito Dom Allvaro e o capitão //da fortaleza e Dom Francisco asentado a maneira e ordens que teriam para hyr fora, e desabafarem o muro da fortaleza da jemte que nelle estava matando muitos dos nosos na fortaleza, o qual asemto hera sahirem duas oras amte menhã, por tres partes, a dar nas paredes com ordem e aparelho para derrubar e apartilhar, para poderem mylhor nelas entrar, despoys disto estar asy asemtado a que elle, testemunha, foy presemte, daly a duas oras, no mesmo dia, se alevantou huma ounyão no terreyro das casas do capytão amtre ha jemte que aly estava, dizendo que hiam fora, e elle, testemunha, se alevantou de hum catere, em que jazia, (muito mall a morte e quando se ja alevantou), que ho levavam dous homens para ver se podia estrovar a ida, por ser fora de tempo e oras, achou que heram ja fora, e que ha causa de sua sayda fora o dito padre Johão Coelho 487
que lhe disera que lançara o manto fora, e disera alltas vozes que quebrasem as portas e saisem fora, porque se não soffriam tamta judaria que estavam os mouros levando ho basalisco, e dizendo elle dito padre e outros lascarins [75 »•] que heram // em seo favor ou convocados por elle para iso comtra o capitão, que lhe dese hum carpimteiro que lhes fizese hum capitão de paao, com que fosem fora, poys que não tynham capitão, e outros deziam: «mas den-nos hum pedreyro e faça-no-lo de barro!» E que, com estas pallavras, desatinaram tanto ho capitão que ho obrigaram a sahyr fora elle o dito Dom Allvaro e o dito Dom Fran- cisco, e todos hos que com eles sayram, homde foy morto o dito Dom Francisco e os mays fidalgos e jemte que com elle morreo, e que elle, testemunha, affirma que ha forta- leza correo muito risco e priigo de se perder, pelo muito que correo Dom Allvaro que ficou dalém das paredes com dous homens soos. Pergumtado se ouvyo isto a allguma pesoa em especiall, que ho ouvyse ao dito padre, dise que ho ouvyo gerallmente e em voz comum, e também o capy- tão lhe fezera queyxume depoys de tornar, estranhando-lhe elle, testemunha, ha sayda e dizendo por que avya de fazer a lhe dizerem hum padre e outras pesoas tão injuriosas pallavras, como lhe diseram, e dizendo que ho tinham por tão fraco, que não ousava de sahyr, e ver que lhe queriam [76] quebrar as portas, e ali não dise; //do comteudo no auto e do costume dise nihill. Johão Fernandez o estprevy. Simon. Bastião Coelho. E pergumtadas as ditas testemunhas atras o senhor gover- nador mandou a mim, estprivão, que treladase estes autos e devasa por quamto os queria envyar ao bispo de Goa, e portamto eu estprivão os treladey e entreguey o trelado a Sua Senhoria. Johão Fernandez estprevy. 488
Foram tresladados estes autos e devasa por mim, Johão Fernandez, estprivão da ouvydoria gerall da índia, por man- dado do senhor governador dom Johão de Crastro, a qual tresladey bem e fiellmente, e comcertey este treslado com ha propia com ho doutor Symão Martinz, do desembargo del-rey noso senhor, e ouvidor gerall da India, e com ho Licenceado Amtonio Cardoso, outrosy do desembargo do dito senhor, e sacretairo em estas partes da India, e com Francisco Allvarez, cavaleiro da casa do dito senhor, e ouvidor nesta fortaleza, e com Pero Fernandez, tabeliam24 pubrico em // ella, e vay todo limpo sem cousa que duvyda [?6 v.] faça, e estprito em vymte duas folhas com esta, comtando meia por imteira, e portamto se lhe pode e deve dar inteira fee e autoridade em juizo e fora delle, e por firmeza dello vay por todos asynado e aselado com ho selo das armas do dito senhor, e este treslado he para Sua Senhoria ther, e a propia fica em poder de mim, estprivão. Feyto em esta fortaleza de Dio aos dezasete dias do mes de Fevereiro ano de myll quynhemtos e corenta e sete. Pagou nihill. Antonio Cardoso. Simon. Vasco2S Fernandez. Afonso26 Gonçalvez. Pero27 Fernandez. — t.™ ; 25 - V.» ; 26 - Af."; 27 - p.» 489
99 CARTA DO PADRE MESTRE PEDRO FERNANDES SARDINHA A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 14 de Fevereiro de 1547 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 72-73. Em bom estado. Senhor, Mui contente e consolado fiquou ho bispo con a carta de V. S. e assi muito satisfeito da prisão do clérigo, quando pellos dous autos vio seus erros e feas culpas, e conforme a elle o determina de ho castigar muito bem, assi polias culpas e escândalos que nessa fortaleza cometeo, como pello falso testemunho, que lhe asacou, que levava ho dinheiro da fabrica, do que ho bispo esta muito affrontado. Pare- çe-me que este negoceo ho fara daqui avante vigiar mais sobre sua grei. Mestre Dioguo faleçeo; dizen que como lhe deram nova da morte de Miguel Vaz, en casa do adião, que loguo se saio com grandes berros e prantos e se foi deitar em cama, onde lhe deu tão grande febre, que em quatro dias lhe tirou a vida. Cousa natural e muito conforme a rezão me pareçe sen- tirem hos homens a morte de seus amigos, mas sentirem-na em tanto estremo, que por isso perquam sua vida, não he de descretos, nem de leterados, e mui asinha desia que nem he de bons cristaãos, porque ho bom cristão he obri- gado a conformarsse com a divina vontade, e não lançar 49°
logo mão de juízos temerários o bulgares, fundados no ar (1). Ho Padre Mestre1 Dioguo, em sua vida foi sempre mui crédulo, ho que também mostrou na morte em crer coussas que não tinham pees nem cabeça, e com esta errónea dizem que morreo. Noso // Senhor se queira lenbrar de sua alma. Ouanto a glosa que pos a minha ida a Dio e ao requeri- mento que fez ao bispo sobre se irem ambos pera o reino, e do requerimento, que Deus pague, o fizeram ao capitão sobre a morte de Miguel Vaz, fiqua tudo pera quando V. S. vier, porque antão vera que se não pode viver nesta terra com certos religiosos. Ho bacharel colheo tão grande medo da morte destes dous homens que se confessou e comungou, e a dez dias que tomou a Extrema Unção, sem nunqua lhe vir febre, nem outro acidente perigoso. Noso Senhor me perdoe, porque cuido que ho fez por alvoroçar mais a terra, porque também era da quadrilha, e eu digo ao bispo que ninguém ho pode sarar senão Sua Senhoria fazendo hum pontefical. Eu dixe qua a Lopo Vaz de Sequeira a reposta que V. S. me deu sobre seus negocios, que avia de comprir com elle tudo que lhe pormeteo em seu casamento, e porem que me parece que não lhe poderia dar este anno licença pera Bengalla, polia muita necessidade que V. S. tem da gente não sair fora da India, e polia deffesa que tem posto que ninguém va fora; e contudo elle ensiste em pedir licença" este anno. VS. fara ho que for rezam, e mais necessário ao bem comum. (1) O Padre Mestre Sardinha refere-se, sem dúvida, aos boatos que correram a respeito do possível envenenamento do P.e Miguel Vaz. i — m.le; 2 — l.ç# 49 1
Ontem na pregação estranhei muito a muitos lascarins, que andam vagabundos por esta cidade, ho descuido que tem dos grandíssimos trabalhos que Vosa Senhoria laa passa, e quanto melhor pareceriam laa junto de V. S., ser- vindo a Deos e a elrei noso senhor, que andar perdidos com molheres solteiras, e afrontando e desonrrando as casa- das; e porem a mim parece-me que se cunpre ho rifão vulgar, que «quem vergonha não tem, toda terra he sua»; pello que he necessário algum remedeo e rigor de justiça. Noso Senhor esforçe V. S. e lhe acrescente sua vida e estado e vera sempre muitos prazeres do senhor Dom Al- varo. A merce dos cem pardaaos, que V.S. me fez, me pagaram loguo em Chaul. Viva V. S muitos annos por esta e por outras que espero que me faça (2), e a maior que espero he levar-me V.S. consiguo desta terra, porque se não pode viver antre gente tão contrafeita e cozida no mal. De Goa, 14 de Fevereiro 1547. Faça-me V.S. merce de escrever ao bispo sobre Felipe de Sea (3). Oradore servidor de V.S. Mestre Pero Fernandez1. (2) Refere-se a mercê dos 100 pardaus e a outras que espera receber (3) Ou Sã? 3-P.xffi. 492
100 CARTA DO BISPO DE GOA A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 21 de Fevereiro de 1547 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, fl. 75-75 v. Em bom estado. Senhor, Ho Padre Mestre Pero, vigairo-gerall, me deu huma carta de V. S. como chegou de Dio, e lendo ho sobre-esprito dela, torney a ressevir com consolação, e olhando ho inte- rior foy asentado ho meu espirito1 e asosegado, porque creia V. S. que ate emtonces nem quietud corporal nem espirituall,, do que me doya mais, não na avia em minha pessoa2, e parece-me que Deos prometio que cayse em vos errar, por minha soberba, porque andava eu tão cheio de zello de acertar em tudo, que escorreguey e dey com ho toutyço no chão. Lembra-me bem de S. Pedro3 que de oufano respondeo a Jesus Christo que se comprise morrer com elle que morreria, e que não ho negaria, e dahy a um pouco deu tres quedas valentes. Porem custou-lhe caro, que todos os dias desta vida chorou seu erro. Inda que ha comparação seja de errar a Deos, honde errou S. Pedro, e nos sejamos qua mortaes, quando hum prinçipe, cheio de virtudes, e de bons desejos, e de boa entenção, e de boas obras, e de cavaleria, e de tão synaladas vitorias, quaes nunca, e com outras condições tão magnyfi- cas, quando contra elle se erra, quasy poderemos dizer que se erra contra Deos, pois que esta em logar de rey da terra, I — e»pto ; a — p.» ; 3 — p.* 493
[-5 v.] e de rey do çeeo, pera reger e governar // seu povo, e pera defender com sua espada ha fee catholica contra tanta moirama, e asy e onrra e estado de el-rey seu senhor. Ho que la buscou por borquell ese vigairo que foi de Dio, que qua jaz no tronquo, que ira que quando tomava pera si ho dinheiro4 da fabriqua das sepullturas, e que lho pagasem em boa moeda, porque era pera o bispo, e grande fallsidade e grande mentira, e elle da cadea pagara todo ho dinheiro que tem levado; estes são os borqueis com que elles se gardão e escalavram a homem falhamente, ho qual se tira qua tudo a limpo. Agora esta esta cidade tão alvoroçada e tão desejosa de vos receber, que cada dia que V. S. tarda, lhe parece hum ano. Não vos posso esprever ho serviço de Ruy Gon- çalvez5 e pera quanto he; certamente ao que se mostra no mundo, não se pode achar homem pera tanto, como elle; nesta negociação V. S. acertou muito em lhe encomendar e muito mais em ho modo como ho fyzestes, que não nos podem caluniar em hum cabello, porque asy como V. S. sabe la todo ho que se qua faz, asy qua sabemos ho que V. S. faz la, e sabemos huma adyção mais, que he que vão todas as cousas bem feitas, he por sua ordem. Noso Senhor Jesus Christo alumye a V. S. pera que em tudo faça sua santa vontade, e a mim de graça com que ho sirva. De Goa, aos 21 de Fevereiro6 de 547 anos. Orador de V. S. O bispo de Goa. 4 — dr.°; 5 — gií ; 6 — fev. 494
101 CARTA DO BISPO DE GOA A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 14 de Março de 1547 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, //. 86-86 v. Em bom estado. Senhor, Pena, nem papell, nem minha fraqua reytorica não abastam nem tem capacidade pera decrarar a metade dos pregões que ho Padre Frey João de Villa de Comde amda cramando pelos logares pubricos e secretos desta cidade das virtudes e bondades de V.S. e de quantas merces e favores lhe fez acerqua deste paso tão grande, e que tanto emporta, que he da christandade1 do rei he reyno de Cande. Craro esta, he manifesta que ha figueira2 da figuos reballdios, e a sillva da espynhos, e isto toqua São Mateus quando diz: «ha arbore boa da bão fruito, e arvore ma da o mao». Quero dizer, pera me decrarar: esta arvore boa he V.S. que, de sy, da bom fruito; esta arvore maa he ha Imdia, que da espinhos, que são alguns mormuradores, inda que aguora, neste tempo, a hy tão poucos, que muito fruyto de merces, que V. S. lhes faz, he causa que naçam poucos espynhos. Ha agueia (l), sua propriedade he repartir suas cosas e preás pelas aves pequenas e de pouco valor, que não podem casar. E a froll da videira3 (?) sua propriedade he que, (1) Isto é: «águia», i — xpáudade ; a — fig.r* ; 3 — v.* 495
como tem cheiro suave, faz fogir as inmundicias da terra, que são os bychos, lagartos e serpentes. Dtguo isto, Senhor pelas cousas que me dise ho Padre Frei João em Vosa Se- [86».] nhoria falar de mim as // tantas virtudes, que não cabem em mim, senão em V. S. Reparti Senhor a preya e casa com as aves pequenas, que sem caçar he propio não sey com que pague estas merces, somente encomendado a Deos em meus sacrifiçios e orações. Eu recebi huma carta por mão de Amtonio Correya (2), com que fui muito consollado, e asy o regimento por mão do chanceller mor; começo, segundo elle, a fazer obra aquy nesta cidade; a gemte desta terra não olha as muitas boas obras que as pessoas fazem4, somente fazem de hum pouquo de que podem mormurar. Noso Senhor alumye V. S. pera que em tudo faça santa vontade, e o tragua em sua garda. De Goa, aos 14 de Março de 547. Orador de V. S. O bispo de Goa. (2) Ou Carreyra? 4 — P-" 496
102 FREI JO AO DE VILA DE CONDE, O FM. A D. JOÃO DE CASTRO Goa, 16 de Março de 1547 Original existente no ANTT: — Cartas de Goa a D. João de Castro, fls. 87-88 (1). Boa caligrafia. Senhor, Por Vossa Senhoria querer por sua grande virtude favorecer e aguasalhar hum pobre frade como eu, me atrevi escrever-lhe que se isto não sentira, não me atrevera a o fazer, ainda que mo mandara, como mo mandou, porque bom he cada hum conhecer seu estado. Obrigua-me tanto ha caridade, que me fez, que ho nom posso dizer. Fico nesta obriguaçam, pera hapreguar onde quer que me achar, porque ha ella pera isso, por ser em tall tempo, de que se esperava mui pouco e a avia pera quem nom tem os emtemtos de V. S. mui legitima escusa. Numca me esquecera a instruçam que nos deu de aque- riremos os ânimos dos homens e quam larguamente fez sobre seus dictos, e foi isto tanto que Rui Gonçallvez sen- tindo vossa tão sancta vontade, como verdadeiro amiguo, a quis seguir, fazemdo-nos toda caridade. Espero no Senhor Deos que se ha-de acabar esta obra a seu serviço, pois V. S. quis com tanta vontade dar-lhe ho primcipio e fim, pondo- -nos na ordem e dando toda ajuda. (1) Publ. por Schurhammer e E. A. Voretzsch: Ceylon, II, 450-452. 497 Doc. Padroado - 32
Quisera homiziar V. S. com Rui Gonçalves e com ha Sra. Dona Issabel, dizendo lhes hum mexerico que era ouvir nos sobre os muros de Dio, que ja os tinhes perdidos por elle ser veedor da fazemda. Elie riosse. Ella respondeo que pera cousa de vosso serviço nom era molher de Rui Gonçalvez, mas vossa escrava, e que Rui Gonçalvez estava em sua camara e portanto que se nom entendia essa regra nelles. Sei lhe, Senhor, dizer que sam grandes seus servi- [87 t.] // dores e amigos. Cheguamdo a esta cidade me veio huma carta de um cleriguo, que conheço, que estava preso e carreguado de ferro, que roguasse por elle. Quis saber a causa. Achei que o bispo tinha presos outros tres por o que elles sabem, e tirado ho beneficio a hum e dado a outro, Luiz Gonçalvez, bom homem. Parece-me que lhes quer por as mãos e mamdou a Mestre Pedro (2) que os visitasse e devassasse sobre elles em Baçaim e Chaul e a estoutras partes. Man- dou hum visitador e que lhe traguam preso ho vigairo de Sam Thome, e ha dias que mamdou trazer em ferros ao de Maluco e manda vir agora ho de Ceilão. Ocupa-se aguora em preguar em as igrejas alternatim com Mestre Pedro, e acabando ensina a doutrina aos cristãos e da-lhes esmolas. He contino na see ouvir con- fissões de negros e negras. Escrevo isto a Vossa Senhoria, porque sei que folgua de ouvir os bens e virtudes dos que esforçam a os fazer. Espero em Deos que V. S. ha de reme- diar grande parte do secular desta desemcaminhada índia, e ho Bispo com vosso favor grande parte do ecclesiastico que elle tem grande vontade de o fazer. Diguo isto delle, porque passa assi e por lhe ter amor filial, e da virtude, como diz V. S. ha mui poucos que ha pubriquem. (2) Padre Mestre Pedro Fernandes Sardinha. 498
Quando cheguei a esta cidade, achei aqui huma carta de el-rei de Cande que dizia que pedise a V. Senhoria que se ouvesse de fazer feitoria no porto de Triquinamale, que fose Nuno Alvares feitor, porque lha tem prometida pera elle e seus descendentes com ordenados; que de V. S. nom ha mester mais que ho papel diso. E Duarte Teixeira que fosse aio de seu filho c seu garda-mor. Por amor de Deus, que se isto não perjudica a alguém, que lho conceda, no que eu receberei mui grande caridade. Noso Senhor acrecente a vida e estado de V. S. a seu sancto serviço. De Goa a // dezaseis de Março de 1547. Indigno orador de V. S. Frei Joham de Villa de Conde. // Pera o Senhor Governador De Frei Joham de Villa de Conde. 499
103 A RAINHA A D. JOÃO DE CASTRO Almeirim, 18 de Março de 1547 Vida de D. João de Castro, pâg. 448, n.° 30. Dom Joham de Castro: eu, a Rainha, vos envio muito saudar. Vy as cartas que escrevestes, e dou muitas graças e louvores a Nosso Senhor, pela merce que vos fez em vos livrar de tamanho periguo, como foy o que dizeis que vos aconteceo na viagem; e espero nele que sera pera nessas partes lhe fazerdes tantos serviços, como sei que desejais. E de saber da vossa chegada a esas partes, e de como nelas fostes bem recebido, recebi muito contentamento, e das obras que começais a fazer, e tendes feitas no serviço delrey meu senhor, o tem Sua Alteza muy grande, e eu asy mesmo pela muita boa vontade que vos tenho. E quanto aas orfaãs que levastes, por certo tenho, que sendo cousa de tanto serviço de Deos, e de qua Sua Alteza e eu temos o gosto que vós sabeis, as agazalharieis também, e procuraríeis tanto seus casamentos, como me escreveis; e aas pesoas que as tem em suas casas escrevo, e dou disso os agradecimentos, que dizeis que se lhe devem, e vós também lhos day de minha parte, porque me prazerá disso. E o cuidado que tevestes de mandar Dioguo Vaz, ouri- vez, a Ceilam pera se loguo começarem a fazer as cousas, a que o mandey, istimo muito, e he muy conforme aa con- fiança, que tenho, que asy folgareis sempre de o fazer em tudo, o que for de meu serviço. E a Bras de Araujo escrevo, como soube por vossa carta o que me nella escreveis da boa contade, com que trabalhou de aver os dous mil quinhentos xerafins, que pera isso mandastes 500
buscar emprestados, e trabalha de aviar tudo o mais, que he necessário, e lho agradeço muito. E de as pipas do moesteiro de Faram, que levastes a carreguo, serem de tam maao vinho, me pesou, pelo des- gosto que disso teríeis: mas contudo ainda se nelas fez proveito, e bem creyo que seria pelo cuidado, que tomastes, de as aproveitar, «e muito vo-lo agradeço. E com o beijoim de boninas, e com todas as mais cousas, que me enviastes, folguey muito, e era tudo muy bom, e o istimo como he rezam, e se deve aa muito boa von- tade, com que sey que foy enviado. E de achardes a gente desas partes tam comtraira ao serviço delrey meu senhor, me pesa mais do que me espanto, porque lhe virá de longe essa desordem: mas espero em nosso senhor, e confio de vós que o ordenareis e fareis como sua alteza seja inteiramente servido: e nam vos deve lembrar que podeis por isso alguuns immigos, pois está tam certo que de immizades tam injustas se vos nam pode seguir nenhuum danno, e de fazerdes o que deveis, e nam consen- tirdes que niguem faça o que nam deve se vos segue ante Deos e ante sua alteza muito merecimento: e podeis estar descansado que quando comprisse terei a lembrança, que me pediis, de tudo o que tocar a vossa honra e descanço. E o cuidado que dizeis que tendes, que dos quinhentos quintaes de pimenta de que elrey meu senhor fez merce, pera mandar a Bengala, se faça o mais proveito que poder ser, istimo muito, e folguei de pera a feitoria disso escolher- des Manuel da Gama, pela muito boa conta em que o tenho, e do favor e boas obras, que sey que fazeis a elle, e a todos os outros meus cryados tenho muito contenta- mento, e vos roguo, que aos que o merecerem e fizerem o que devem, folgueis de o fazer asy sempre, porque me averey nisso por muito servida de vós.
E das novas que me dais que elrey de Tanor vos enviou dizer, que se queria fazer christão, recebi muito contenta- mento: prazerá a Nosso Senhor que o traria a efeito, e se seguirá disso muy grande seu seruiço no acrescentamento de sua santa fee catholica, e que será causa de o seu santo nome em todas esas partes ser muito mais alevantado. E sinais sam eses muy claros que se ha ele por servido disso, pelo que lhe dou muitas graças e louvores; e vós asy lhas deveis dar por isto ser em vosso tempo, e tra- balhar quanto em vós for pera que de vossa parte nam fique nada por fazer nesta tam santa obra, como creyo que tereis feito, e fareis. E do modo que Martym Afonso teve convosquo pera vos nam deixar o dinheiro que vos ficou e prometeo de dar pera a carrega da pimenta, me disaprouve pelo descon- tentamento que sey diso teríeis, e pela falta, que vos pode- ria fazer no serviço delrey meu senhor: mas eu confio de vós e de vossa prudência e virtude, que a supriríeis muy bem, e que Nosso Senhor vos ajudaria nisso e o pri- mitiria asy pera que mais claro se mostre a vontade, e o desejo que tendes de servir a sua alteza, e pera muito mais vosso merecimento e louvor. Pero Fernandez a fez em Alxeirym a xvm dias de Março de 1547. «Rainha». No fundo da página: Reposta a Dom Joham de Castro. Sobrescrito Por a Rainha. — A Dom Joham de Crasto, do conselho delrey seu senhor e seu capitam-mor, e gover- nador da índia — 2." via. 50 2
104 FREI JOÃO DE VILA DO CONDE A D. JOÃO DE CASTRO Kayalpatnam, 22 de Abril de 1547 Original existente no ANTT: — Colecção de S. Lourenço, II, fls. 382 r.-383 v. (1) Senhor, Já de Guoa e Couchim escrevi a Vosa Senhoria o bom aviamemto que vosos ofyciaes nos deram, e o mesmo fez Ayres de Fygueiredo nesta Pescaria. Bem vejo que estes boons despachos se fazem, por conhecerem vosa tam sancta vomtade, e tam determinada, para por em camynho e em voso tempo esta obra de cristamdade, o que ateguora nam teve. Diz Sancto Agustinho que Noso Senhor olha o miollo das emtenções e segundo elle faz comnosco e quamto podemos allcançar de Vosa Senhoria nesa parte, e dar favor per todallas vias a esta obra. E como Noso Senhor isto delle sabe, moveo nesta Imdia em voso tempo nesta parte cousas, que des que ella he descoberta se não mo- veram. Huma he ell rey de Camde fazer-se cristão e o de Tanor mover-se para isso. E aguora cheguamdo nos a Cabo de Comorim, o rey desta costa (2) e cristãos, que ally esta, vemdo-se apresado dos Badeguas, gente dellrey de Bis- nagua, requerio ha Antonio Moniz, que fose con elle com a gente que trazia, contra hum capitão dos Badeguas, que (1) Publ. por G. Schurhammer e E. A. Voretzsch: Ceylon, II, 455-458. (2) Isto é: o rei da Costa da Pescaria, ou o «rei grande», como era chamado pelos nossos cronistas, equivalendo ao rei de Travancor.
teria obra de quinhentos homens de Cavallo e andam em cendeiros e tres mill de pe; e que elle lhe dava todallas fazendas dos mouros que a nesta costa, que não sam pou- quas, esta para os purtugueses, he para ellrei noso senhor querya fazer neste Calle (3) huma fortalleza a sua custa, em a quall se obriguava cada ano paguar dez mill pardaos de parias, e mais larguar-Ihe a renda dos direitos da Costa desta Pescaria he mais todollos direitos da pimenta de Coulam. E disto deu huma olla com seu asynado a Antonio Muniz e a mim deu outra, em que se obriguava fazer cristão dentro em este anno. Isto tudo dava soo por irmos com elle e sua gente, que era muita de cavalo e de pe, e o favoreçermos, com o qual favor ho vimcimento era certo segumdo elle dizia e purtugueses que com elle estavão. Aceitamos a petiçam, por ser tam rezoada. Mas, olhamdo isto mais, pareceo não ser bem fazer-se nada, sem o fazermos saber primeiro a Vosa Senhoria e fazer niso o capitam despois o que Vosa Senhoria lhe mamdar. Elle leva grande vontade de fazer em esta obra ho ser- viço de Deus e dellrey e noso, quamto em sy for. Também pareçeo bem não se fazer, por se por a periguo a gente, e que não fyzesemos isto, nem ao que imos, e que púnha- mos a peryguo a gente, que esta em Choramandell e Negua- patam e por esta costa, cometendo guerra a ellrey de Bis- nagua, cuja gente san estes badeguas. [38a v.] // Hos quaes andam tal allvoreçados que não tão somente elles, mas os mouros desta costa, com seu favor, fazem muitas hoffemsas aos portugueses e muito mal aos cristãos, matando-os e espamcamdo-os e fazemdo-lhes cousas, com que muitos delles se tornam mouros, especiall- (}) Refere-se a Kayalpatnam, donde a carta era escrita. 5°4
mente os de Calecare e Beadalla (4), por poios aly os Badeguas fazerem servir não somente a elles, mas ainda aos mouros. Isto, segumdo nos dixeram, e allguuns delles achamos mouros, e o capitam mandou castiguar. E nom he muyto deixarem na fe (5), pois tan pouca notycia tem delia, por se verem perseguidos dos badeguas que, che- guamdo Antonio Muniz a esta terra, lo (6) fogyrão e depois que souberam que vynhamos de pax, se tornaram pedimdo seguros. E pois, Senhor, Christo Jesu, noso redentor, quis mover estes lapideos corações, induricidos com a dureza da gen- tillidade, com mão forte, por do amor nam serem dignos, Vosa Senhoria, como verdadeiro seu ministro e servo, a exempro de cristão, por seu amor, cure, quamto em sy for, esta imfistollada chaga, que esta aberta desde o primcipio do mumdo. Parece-me, falamdo com huma humilldade que pertence ao abito he a quem eu sou, que cometendo Vosa Senhoria isto a Antonio Muniz, se parecer bem, fazer- -se despois de acabadas as cousas de Camde, que espero em Noso Senhor que se acabaram, que se fara muita hobra; isto se delia primeiro não poder remedear. Por amor de Noso Senhor que nos mamde Vosa Senhoria recado loguo e também no navio da canella pera saberemos em tudo o que avemos de fazer, que seja serviço de Deus e delirei e vosso. Eu espero em Deus de elle lhe dar a Vossa Senhoria muita tranquillidade e de pax de guanhar muytos tysouros nesta obra espirytuaes, e o que os pasados levaram em coffres tam mal guardados, do que tam pouquo se apro- (4) Kilakarai e Vedalai, povoações situadas ao Norte da Pescaria. (5) Isto é: «deixarem a fé». (6) Apócope de «logo». 5°5
veitarão (7), ponha Vosa Senhoria em aquelle luguar seguro, domde ho olho nam vio nem a orelha ouvio, ate as cousas que Deus tem aparelhadas aos que o amam; o qual tenha por bem de acresentar a vida he estado a Vosa Senhoria, a seu serviço. Deste Callepatanão, aos vimte e dous de Abrill de 1547. Indigno orador de Vosa Senhoria, Frei Joham de Villa de Comde. [3S3 t.] jI Para o Senhor Governador. (7) Alusão bastante clara ao saque do pagode de Coulão realizado por Martim Afonso de Sousa. (Cf. Gaspar Correia, Lendas da India, IV. 326-328.) 506
105 ANTÓNIO MONIZ BARRETO A D. JOÃO DE CASTRO Kayalpatnam, 22 de Abril de 1547 Original existente no ANTT: — Colecção de S. Lourenço, II, fls. 380 r.-381 v. (1) Senhor, í3801 Eu cheguey a esta Pescaria a dezoyto de Abril e parto-me amenhãa muito beem avyado por Ayres de Fygueyredo, que em Coulão esta arrecadamdo as paryas destes christãos, polas nam poder arrecadar aquy, como era costume, e darem todos por rezão que nam pescão, que por yso nam são obrigados as paryas, dizemdo que nam a hy aljôfar no mar. O quall, Senhor, a my me nam parece asy, senam que os omrrados, com favor de crystãos, se teem fey tos tarn riquos que tem feytas muytas champanas, em que tratão, he an o (2) por mayor proveito que o do aljoffar, e os proves pescão amtes chamco, de que tem mais proveito, que o vemdem a quimze e a vymte fanõees, valemdo prymeyro a cymquo, e ysto pola sayda que tem para Bengala; e esta e a rezão que nam aver ostra no mar, como elles dizem. Camdo, Senhor, pasey pelo Cabo, foy necesaryo deter-me ahy pera mamdar ver humas fustas que vyerão com cavalos, se tinham omens pera os trazer comiguo. Nyquee Traua- dim, que he rey de toda esta terra e dos crystãos, me mam- dou dizer que me vyse com elle, que era servyço delrey noso senhor e de V. S. e por elle vir a praya e mo mamdar (1) Publ. por G. Schurhammer e E. A. Voretzsch: Ceylon, II, 459-462. (2) Isto é: «hão-no». 5°7
muito roguar, nos vymos. Me deu comta como os bade- guas, que he jemte delrey de Bisnagua, lhe tinham tomada toda a terra e que elle tynha muita jemte jumta e asy v-] ajumtaria muitos crystãos e, com my // nha ajuda botarya os badeguas fora, que nam erão mais de quinhemtos de cavallo semdyros (3) e tres mill de pee, e que despois de saberem a nova que eu vynha erão ja muitos fogidos, e se eu quisese, elle se obriguava a paguar a el rey, nosso senhor, dez mill pardaos de paryas cada ano e quytava todolos dyreitos da pimenta que se em Coullão faz. Em Qualeepatanam (4) querya fazer huma fortaleza, em que os portugeses estivesem, pera favor dos crystãos desta terra, e ysto a seu custa, e asy mais dava os dyreitos de toda pes- carya asy os do mar, como os da terra. E disto me pasou huma ola e asy outra ao Padre Frey Joam de Villa do Comde, em que prometia de se fazer crystão demtro num ano. E dava loguo pera os soldados, que em minha companhya vão, dous mill pardaos pera yrem comtemtes a batalha, e que nam querya mais que quimze dias mee deter em suas terras pera os seus obede- cerem que se lhe alevamtavão. Mais a ysto me nam dava mais seguramça a me comprir que comiguo fiquava que huma olaa ou asy em refeens que ho tivese em huma fusta e eu mandase a terra ate elle comprir. Mas eu, Senhor, arreceey tamto V.S. e por nam por em vemtura a jemte de Charamamdell e Neguapatam, por o que disto se socederia ao diamte, que nam ousey, sem lho primeiro fazer a saber. E também dava mais toda fazemda dos mouros que se aquy em Cale tomase, que são muito riquos. Espreva-me V. S. o que quer que nisto faça, e mamde-me a reposta desta pelo navyo da canela (3) Isto é: «sendeiros». (4) Kayalpatnam. 5 O 8
a Camdee e asy per hum patamar por terra, porque eu tenho pera mim que este rey ha de estar pera emtão muito mais necesytado; jaa pode ser que pague as parias adiamtadas de alguns anos. Este rey esta tydo amtre mouros e purtugeses que com elle tratão e amtre os seus por ornem de muyta verdade, aliem de ser muito bom rey e amyguo dos purtugueses e dos crystãos desta terra. // Aquy, em Calepatanam avya [38i r.] muitos badeguas que senhoreavam a terra. Tamto que eu cheguey, fogiram loguo, e depois que souberão que nam vinhaa pera lhes fazer mal, tornarão e me vierao ver e o primcipal delles me mamdou vysytar-me e pedir-me licemça per vir ver-me. Eu lha dey, mas elle nam ousou. E por me dizerem que algumas molheres crystãas erão feytas mouras, lhas mamdey pedir e mamdou-mas, que aquy emtre- guey pera se castigarem. Tenho sabido, Senhor, serem estes badeguas muito fraquos e pouquos; mays o medo que toda a terra ha e tamanho que muito pouquo delles asenhoream elles. São nesta terra muito prejudiciaes pera christandade, que fazem muitas semrrezões aos christãos, que te aguora, com noso favor, eram os primcipaes da terra e a man- davão; e agora servem-se delles os mouros e badegas, como de escravos, e os terenizam, e os de Beadala e Cale- quare, que erão todos christãos, nam querem ver nem comsentir português na terra; os mais delles são ja outra vez jemtios, por os costramger a yso. Quoamto ao negocio de Ceilão, acerqua delrey de Cam- dee, eu me parto ojee pera la com sesemta omens, que ajumtey com asaz trabalho, afora alguns que espero de achar nos Bayxos, porque tenho la mandado hum catur desembarquar dos navyos que aly pasarem todos que forem sem licemça de Vosa Senhoria, que são muytos, e fimdos os que jaa são pasados; e ysto, memtes me aquy detive 5o 9
em tomar mamtimemtos e fazer dous catures prestes, e se eu delia partira mais cedo, nos Bayxos poderá ajumtar toda jemte necesarya, mas nam se pode mais fazer. Porque nam poso jaa, Senhor, yr a Negapatam e a Sam Tome e tornar qua, a Tryquinamalle, nesta moução, omde ey desembarcar, me vou a Camdee ver com el rey. Sempre ajumtarey laa ceem omens com os que laa estam em sua companhya. Comprymdo elle o que tem pro- [38i v.] me // tido per suas cartas a Vosa Senhoria, emtão yrei trazer a jemte de Charamamdel pera ir com ella comtra todo o rey seu vezinho, como Vosa Senhoria mamda em seu regimemto, que for seu imiguo, que pera lhe defem- der sua terra os que ymos habastamos. Outra vez peço a Vosa Senhoria que me mamde requado o mais cedo que puder, porque se el rey nam ha de fazer seu povo crystão, e elle a de estar tam escuro, como esta, nam me queyra Vosa Senhoria qua ter, pois na Imdia ho poso milhor servir. Beyjarey as mãos a Vossa Senhoria fazer-me tamanha merce, quomo pera mym he, huma provisão sua pera me aquy ser paguo o meu vemcimemto que me for devydo, e também de alguns omens que em minha companhya vyeram, que me qua ajudão e foram comiguo a Diu na galveta, e asy me faça merce de poder dar alguma licemça a algum ornem pera poder mamdar huma champana a Bemgala, pois em minha companhya amdão omens de serviço de quem recebo amizade. Acrecente Noso Senhor a vyda e estado de Vosa Senho- ria per muitos annos, como elle desejaa, e o leve a Purtugal. De Quallepatanam, oje, vymte e dous de Abril de 1547. Feitura de Vosa Senhoria, Antonio Moniz Barreto. 5 1 °
106 DOMINICANOS PARA A INDIA Porto, 23 de Outubro de 1547 Original existente no ANTT: — CC, l, 79-113. Mede 206 x 299 mm. Uma folha. Senor, [> r0 La gratia de Dios nuestro 1 Senor siempre more en la muy católica alma de Vuestra Alteza. Agora me acaban de dar una carta de Vuestra Alteza en que me manda que senale seis religiosos desta Ordem y província2 para que vayan a poblar un monasterio3 que Vuestra Alteza deter- mina mandar fazer en la çiudad de Goa, para dilatation de nuestra sancta4 fe católica. E proposito y mandamiento5 de Vuestra Alteza es tan sancto y tan christianissimo como som a los ojos de todo el mundo y mios todas las cosas de Vuestra Alteza. Dios, nuestro senor, de quien depienden tales pensamientos los galardone y traga a devida exemtión, por la lembrança de la Orden y de mi para tan sancta cosa. Beso las manos a Vuestra Alteza, con ser el fin de la Orden el provecho de las almas y dilatation de nuestra fe, vista la diversidad de pareceres de los que alia an ido (1) y agora estan, y (1) Como vimos no parágrafo 11 do capítulo V da nossa História das Missões do Padroado Português do Oriente, I vol., os Dominicanos exer- ceram profícua acção na índia. Tratava-se, porém, de indivíduos e não da corporação ou da província. i — nío ; a — previne.* ; 3 - monast." ; 4 — s '• j 5 - mandam!.0 5"
principalmente del apostolo6 de Utica que alia esta. Ver- daderamente antes offerecieme (?) mi pobre persona a Vuestra Alteza para tal obra que senalar seis religiosos de vida y letras convenientes para esto, porque los tales no sobran a la província, y de los que an ido por tales en otras armadas, por nuestros peccados, no an salido alia tales como de aca salierón. Yo creo, con la ayuda de nuestro Senor que acabare para principio de Deziembre esta visi- tation y en Lisboa dare cuenta a Vuestra Alteza de la província y de mi y de lo que ay en ella, para que Vuestra Alteza haga de todo como senor de todo. Entretanto yo ire cuidando para que al tempo7 que Vuestra Alteza manda, este todo apercebido, li t.] Guarde nuestro // Senor con mucho acrecentamiento de vida la real y christianissima persona de Vuestra Alteza; suya real corona conserve por mill siglos a gloria suya y provecho destos reynos, amen. De San Domingos de Porto, a 23 de Otubro 1547. Humilde orador de Vuestra Alteza Frei Francisco8 de Bovadilla. 6 — apS ; 7 — t£ o ; 8 — fr.M 51 2
107 CRISTANDADE DE BAÇAIM Baçaim, 28 de Outubro de 1547 APO, V, 202-203. O capitão geral e governador da índia &c. Faço saber a vós Dom Jeronimo de Menezes, capitão da fortaleza de Baçaim, e a qualquer outro que ao diante servir a dita capitania, que pelo haver assy por serviço de Deos e d'ElRey noso senhor, hey por bem que os gentios que na dita fortaleza e suas terras são convertidos á fee de Nosso Senhor Jesus Christo, e todolos outros que ao diante se converterem e tornarem christãos, não sejão obrigados nem constrangidos ás coloarias (sic) como erão dantes que fosem christãos, mas vivão em sua liberdade em qualquer parte desta ilha de Baçaim que quizerem sem obrigação algumas das ditas coloarias. Notificoo assy ao dito capitão, e a todolos officiais a que pertençer, e mando que inteira- mente cumprão e guardem este aos ditos christãos como nelle se contem sem duvida alguma. Francisco Fernandes o fez em Baçaim a 28 de Outubro de 1547. Cosme Anes o fez escrever. — D. João de Castro. Para que os gentios desta fortaleza e suas terras, que são convertidos á santa fee catholica, não serem constran- gidos nem obrigados ás coloarias, e vivão em sua liber- dade em qualquer parte desta ilha de Baçaim que quizerem. Cumpra-se esta Provisão do Senhor Governador como se nella contem — Dom Jeronimo de Menezes. 5'3 Doe. Padroado - 83
Hey por bem de confirmar este Alvará assy e da ma- neira que se nelle contem. O Secretario Francisco Alvarez o fez em Baçaim a 11 de Março de 1549. — Garcia de Sá. Hey por bem de confirmar esta Provisão do V. Rey Dom João de Castro que esteja como se nella contem. Em Baçaim oje 26 de Julho. Pero de Colovar (r/V) a fez de 549 anos. — Jorge Cabral, (a) 5'4
108 O CABIDO DA SÉ DE GOA A EL-REI Goa, 15 de Outubro de 1547 Original existente no ANTT: — CC, 1, 79-124. Mede 206x310 mm. Quatro folhas em bom estado. Senhor, ['] Devida obrigação he ha nosa ho cabido da see desta cidade de Goa esprever a Vosa Alteza em cada hum anno, como ate qui temos feito (1), algumas cousas que perten- cem ao serviço de Noso Senhor e seu. E posto que aja outras pesoas que ho esprevão e tenhão ha mesma obriga- ção ha Vosa Alteza, receba tãobem ha nosa, pois ho faze- mos com todo amor e caridade em Deus. Quanto ao que toca ao serviço desta see e aos officios devinos que se nela celebrão, verdadeiramente crea Vosa Alteza que he ho milhor que pode ser, e de maneira que Vosa Alteza pode saber por todos os que de qua vão, porque ha todos he notoreo. E não dizemos isto, por satisfazermos ha nosa boa rezão, e por ser nosa obrigua- ção, senão porque passa asy na verdade, porque com Vosa Alteza sempre e em tudo se deve falar. E acerqua do ser- viço da see, estaa Vosa Alteza bem desencarregado de sua conciençia. (1) Esta carta é escrita após a morte do Doutor Miguel Vaz Coutinho, mais conhecido pelo nome de «Padre Miguel Vaz». 5'5
Grande merce fazia Vosa Alteza ha esta terra em tornar ha mandar qua ho doutor Miguell Vaz, vigairo1 gerall, mas quis a fortuna, porque ele era muyto necessaryo para ho bem de todos, que sua vida fose pouqua, e crea Vosa Alteza que foy huma perda grande para esta terra, porque como ele qua tinha feito obras tão vertuosas, e sua vida e costumes herão para exenplo de todos, he necessaryo ho todos, nos outros qua syntimos sua morte, em espyciall esta nova christandade que ele fez e cavou por sua boa industrya tem gramde sintimento, porque lhe parece que não cobrarão outro tal emparo ate Vosa Alteza não porver doutro vigairo, que lhe dee as consolações, favo- [i vO res, gasalhados que reçebyão // e sempre tinhão nele. E se deste caso não demos conta a Vosa Alteza ho anno pasado2, foy por não aver tenpo para iso, mas contudo nos parece que hyrya ha nova de sua morte nas naaos do anno pasado, posto que ele morreo muy perto da partida delas, porque elo veo ter aqui3 a Goa, em Dezembro, a ver-se com ho bispo, e logo nas oitavas do Natali se partio caminho de Dio para se ver com ho governador4. E logo, a pouquos dias tanto avante como Chaull, lhe deu a morte acidentallmente, a ele e a hum frade de São Francisco3, grande seu amiguo, que com ele vyera do reyno, que em menos de 24 oras derão suas almas a Deus, de que ouve e ha confusão, por suas mortes serem tam arrebatadas, e logo a pouquos dias faleceo o Padre Mestre Dioguo homem de muito bom exenplo de sua vida e costumes, que hera tãobem gramde esteo para ho bem desta terra e conversão desta nova christandade. Destas cousas dara conta a Vosa Alteza na verdade ho licenceado Antonio Roiz Ganboa, porque a elas foy presente. Do colégio de São Paulo fazemos lenbrança a Vosa Alteza, porque nele se fazem muito honrradas e vertuosas I — vig.° ; 2 — p.d ; 3 — aq ; 4 — g." ; 5 — fr c0 516
obras, porque hos padres da Conpanhia de Jesus, que Vosa Alteza qua mandou, são homens muito vertuosos, exercita- dos em todalas cousas espritoaes e vertuosas, porque visytão espritaes e os servem e os necessitados, que pela cidade vivem, sem nenhum enterese. Tem muitos moços de todalas nações desta terra, e deles ha jaa muito boons gramáticos, e asy em todo ho mais que lhe podem dar insyno e doutryna, ho fazem com muita deli- gençia e amor. Ho colégio estaa bem situado, mas inda tem muitas obras pera fazer. Tem grande gasto pela gente que nelle ha, que pareçe que ho que hora tem e lhe he ordenado pera sua comedia (2), lhe não abasta; pode se Vosa Alteza enfformar diso e fazer o que achar que he rezão, porque ha provisão que ho doutor Migell Vaz trouxe da maes comedia que lhe Vosa Alteza mandava dar, não se lhe deu, segundo temos sabido. Alguns padres da Com- panhia são lançados no Cabo de Comorym, homde fazem muito fruyto. Mestre Francisco anda nas Ilhas de Anboino, junto de Maluquo; temos nova que converte muita gente ha nosa santa fee; prazera a Deus Noso Senhor que tudo vyra em crecimentô do bem, por honde o seu santo nome seja exalçado, e a vida e estado de Vosa Alteza acrecentado por muitos annos, porque asy ho pedimos e rogamos a Deus. Se Vosa Alteza ordenar de mandar vigairo gerall, como pareçe que estaa em rezão, por amor de Noso Senhor que seja homem pera o cargo, e fazemos lenbrança a Vosa Alteza que seja português, letrado de boa vyda e fora de enterese. E taobem ha a neçessidade //de alguns dous [3] ou tres pregadores, hum pera preguar sempre nesta see, que parece que ha rezão pera iso, e outro pera Cochim, (2) Isto é: «comedoria» ou quantia necessária para o sustento. Come- dia é termo antigo, usado por vários autores. 5l7
e outro pera Chaull, que são povos honrrados e grandes, e ha muita gente da terra christã e com pregações sempre se fara fruito, e o povo sera consolado. O bispo não se foy, como tinha detryminado de se hir e pera iso tinha pedido licença6 a Vosa Alteza; todavia dizem que se hira pera ho anno. Se for cousa que se for e Vosa Alteza prover de bispo, pelo amor de Noso Senhor nos faça merce e carydade que seja noso naturall e cleriguo de São Pedro (3), porque hainda que do bispo recebamos honrra e gasalhado, todavya la tem connosquo suas paixões. E ficando ele, como estaa, então nos fara Vosa Alteza merce encomendar-lhe que se aja bem connosquo, sendo nos hos que devermos, asy em nosas obrigações, como em nosas vidas e costumes, e que nos mantenha e sostenha nos costumes da see, segundo os costumes das sees, da ordem de Noso Senhor Jesus Christo7, que he a see do Funchall, pois he a metropolitana desta. El rey Dom Manoell, seu padre, que santa gloria aja, dotou ha esta igreja, não sendo see, os dizemos (4) desta ilha e ilhas a ela anexas, e o bispo, quando loguo veo, mandou pedir a Vosa Alteza ha metade deles pera sy, o que lhe Vosa Alteza concedeo, e fez merce, per huma provisão sua, por laa não aver quem por nosa parte re- querese ho necessaryo em favor de nosa aução e justiça nesta parte. Aías o bispo, depois que vio nosas necessi- dades e o pouquo que tínhamos de comedya e os grandes trabalhos que temos e a careza da terra, óuve por bem de nos alargar a dita metade, de que lhe Vosa Alteza tinha feito merce, que erão quinhentos pardaos8 de tangas, (3) O cabido exprime a el-rei o desejo de o futuro bispo de Goa, caso D. João de Albuquerque se retirasse ao reino, ser secular e não religioso. (4) Isto é: «dízimos». 6 - !.«• ; 7 - X.»; 8 - p."1" 518
por huma provysão sua, de que mandamos a Vosa Alteza ho trelado, per carta testemunhavell, pera por ela Vosa Alteza se enfformar milhor da verdade, e os ditos dizemos rendem mill pardaos de tangas, mas repartindo-hos por 22 prevendas, vera Vosa Alteza ho pouquo que vem a cada hum, que ainda com esta parte dos dizemos, que vem a cada hum, e ho ordenado que nos daa Vosa Alteza, não nos podemos sostentar. E agora somos enformados que hos vigairos e beneffiçiados das freguesias desta cidade, com hos seus fregueses, espreverão ha Vosa Alteza, pedindo- -lhe lhes fizese merce da parte dos ditos dizemos que cabem nas suas freguesias, pelo que, Senhor, lhe pedimos aja por bem não aver niso ennovação alguma, mas aja por bem de no-los confirmar, avendo respeito ha nosos serviços e necessidades, carezas da terra, de que se pode Vosa Alteza bem enfformar. // Nesta cidade faleceo hum Symão Fernandez, o qual 0 »•] leyxou humas casas e huma botiqua (5) ha administração desta see e cabido dela, com hum legado em seu testa- mento, em que diz e manda que todo ho rendemento das ditas casas e boticjUa de cada hum anno se lhe digão em missas cantadas e rezadas pelas almas dos fieis de Deus, ho que asy e da maneira que ele manda se cumpre, e por- que nos queryamos possuir estas casas pera as darmos ha conegos proves, que as não tem, pera nelas viverem e paga- rem o rendimento pera se compryr a obrigação do legado, fomos enfformados que pela ordenação não podíamos possuir estas propiadades, sem licença de Vosa Alteza, pelo que lhe pedimos, por amor de Noso Senhor, que sem embarguo da ordenação, aja por bem por huma provisão sua que possamos possuir estas propiadades, que ora temos, (5) Botica è o mesmo que loja, venda, etc. 5' 9
e todas as mais que nos ao diante forem leyxadas, por- quanto nos não temos nenhum enterese destas cousas mais que trabalharmos e compryrmos os legados, com nosas missas, e o que nos asy mandão comprir em seus legados, porque esta see não tem adniversayros nem outras cousas pera ajuda de nosos sostemtamentos. E desta maneira acima dita leixou hum Gonçalo de Braga huma botyca e hum Manuel9 Armênio outra, e pera possuirmos estas propya- dades ouvemos huma provisão do governador Dom Johão de Crastro, ate avermos recurso de Vosa Alteza, que he destas naos ate sua tornada, que são dous anos. Vosa Alteza ouve por bem e nos fez merce que nosas prevendas fosem pagas nas rendas das horraquas (6), per provisão que pera iso nos mandou, e como estas rendas andão em negros da terra, que são homens que se não pode nunca acabar com eles, dos quaes heramos muito mail pagos e andavamos sempre em trabalhos e desgostos e inquietados, pela maa pagua que nos fazião, vendo nos isto asy, demos conta ao governador Dom Johão de Crastro e a noso regymento lhe pareceo bem trespasarmos este pagamento ha renda do Mandovim, que he alífandega desta cidade, homde nos fazem muito bom pagamento, e com muita consolação e amor recebem nosas pesoas, pelo que pedimos a Vosa Alteza nos faça merce de nos conffirmar este pagamento na dita alífandega, honde ho ora temos, porquanto não podemos ser pagos em outro milhor lugar que nela. Algumas lenbranças pelo meudo quiséramos fazer //ha Vosa Alteza de algumas casas de oração e cousas pera elas, (6) Isto é: as côngruas do cabido eram pagas na renda da orraca (araca ou uraca), bebida alcoólica, sobre a qual incidia imposto especial. 9 - M.'1 520
e de alguns padres e cousas desta calydade da ilha, de que nos (7) lançamos, porque não sabemos quão acepta sera nosa carta e espritura ante sua reall pesoa l0. Soo do povo desta ilha gentio lhe fazemos lenbrança, dentro do qual ha muita soma obstynados nesta sua syn- pleza, ho que causão alguns bramenes, pesoas honrradas antre eles, porque se cometem alguns deste povo gentio pera que se façam christãos, dizem que não ho hão de ser ate que estes homrrados se não fação, porquanto lhe dão mui maao trato e os correm muito e eles não ouzão de falar; são estes homens possantes antre eles pera esta obra e trabalhão muito pera que se não faça nenhum christão, mas antes trabalhão pelos sostentar em seus enga- nosos costumes e gentilidade, os quaes bramenes, se os lançasem fora da ilha, estaa muy certo o povo gerall ser mui facillmente convertido ha fee de Noso Senhor. E não abasta a estes bramenes impidirem ha esto povo que se não faça christão, mas antes ha pubriqua voz e fama que danefficão em outras cousas de muito peso, porque são mui odiosos. Devia Vosa Alteza mandar prover niso, como fose mais serviço de Noso Senhor e seu. Rui Barbudo, criado de Vosa Alteza, que nesta igreja catredal serve de cantor ha vinte anos, sem nenhuma obri- gação e asy por Vosa Alteza he provido de procurador e pay dos christãos novamente convertidos ha fee, em tudo tem muito trabalho e pouquo favor dos maiores, o que não devia ser pelo serviço de Deus e muito contentamento que Vosa Alteza diso tem. Vay em cinquo annos que de seus hordenados lhe nom pagão cousa alguma, pelo que estaa endividado e padeçe ele e sua molher e família muito (7) Assim se lê, mas não será antes nom? IO —p.* 521
trabalho. Pedimos a Vosa Alteza, por amor de Noso Se- nhor, pois serve com espiciall cuidado, aja por bem de lhe mandar fazer seus pagamentos ordinários, homde lhes sejão bem pagos, no que ele e nos receberemos merce. Marcos Gonçalves ", porteiro12 dos contos e fazenda ,3, e recebedor das extras, serve nesta see de cantor mui con- tinuadamente ha 25 annos, sem nenhuma obrigação, e depois de lhe Vosa Alteza ter feita ha merce pela dita maneira, com obrigação de servir na dita igreja, ho faz e fez sempre como dito he, e porque as vezes tem ha igreja dele necessidade e nam pode acudir pela muita ocupação que tem de seu cargo na Casa da Fazenda e Contos, pedimos a Vosa Alteza aja por bem que ele posa poor hum homem de sua mãao no dito cargo contanto (?) [3 r.] syrva de que ho governador // seja contente, pera que ele fique desobrigado da casa e obrygado ha dita see, no que receberemos muita merce, porquanto ele, por sua idade e maa desposição, não pode servir em anbalas casas. Noso Senhor Jesus Christo acrecente a vida e estado reall de Vosa Alteza, por largos anos, amem. De Goa, em cabido, aos 15 dias de Novembro de 1547. Ho Dayam. Ho Arcediago. M João Tavoada. Bastiam Diaz. Inácio Lourenço. 11 — giz ; 12 — pt " ; |3 — faz •
109 D. JOÃO DE ALBUQUERQUE A D. JOÃO DE CASTRO Cochim, 26 de Novembro de 1547 Original existente no ANTT: — Colecção de S. Lourenço, 11, 409 r.-410 v. (1) Senor, El grande deseo que tengo de saber de Vuestra Senoria me enpuxa y costrine a le escrevir estas regras en poniendo los pies en Cochin, que la jornada fue de 28 dias con mucha tormenta y arribamos de los Ylleos le Santa Ma- ria (2) a Anjediva con las manos en los cabellos y esto- vimos allí tres dias, que duró la tormenta. Un dia antes que esta se escrivió, de noche hezimos una solen procisión desde la Misericórdia hasta la Madre de Dios, onde se ayuntó mucha jente, por estar aqui congregada, por ser.monçón de las naos, con mucha çera. Fue mucho devota y onrada. Duró desde las Avemaría hasta las nueve. Yo la aconpané y, como era de noche, y mis ropas son luengas, confieso vos, Senor, una gran ipo- crasía que es que la anduve los pies discalços, y esto por el estremo amor que tengo a Vuestra Senoria y a sus cosas y onra, para que desta tierra vaya el más enxalçado gover- nador que fue ni será, ansí en vitoryas como en pazes que hiziere con estes reyes muy aventajadas, pues que lo soys en virtudes. Pirmitirálo así Nuestro Senor porque en él es; y a mi es esto tanto contentamiento que será alargárseme (1) Publ. por G. Schurhammer e E. A. Voretzsch: Ceylon, II, 482-484. (2) Ilhcus situados entre Bhaktal e Cananor. 523
más 20 annos de vida. La qual precision hize no por otra cosa sino por Vuestra Senoria, que si pel ease le diese Dios las vitoryas acostumbradas, y si hiziese pazes fuesen muy- cho a su contentamiento. Faço fala a Vuestra Senoria de los relijosos que eran idos a Candí, que están aqui y queren irse al reyno. De las cosas demas Antonio Muniz as contará, pues que es testigo de vista. Fue muy açertado lo que Vuestra Senoria mandá, que se consente aquellas partes, porque agora acabarán de asentar que no quedó nada de hazer de parte de Vuestra Senoria y saber se a quién con prudência y seso obra en esta conversion o quién a cabeçadas. Tanbien son aqui llegados otros dos frayles que estavan en Tana (3), uno por nonbre Frey Peregrino, otro Frey r'] 'eg°> que // vienen desavenidos de los otros, que allá fican; y sin liçencia de sua guardian. Eso mismo Frey Domingos llegó a Pangin y supo cómo Vuestra Seno- ria era pasado. Mandóme el hato a casa y tornó luego de Pangin en vuestra busca para irse al reyno. No só qué escrivã destas cabeçadas. Plazerá al Senor que me veré çedo en Goa con Vuestra Senoria, y allí se praticará lo que aqui çesa la péndola. Pi do querella a Vuestra Senoria dei vedor da fazenda Ruy Gonçalvez de dos cosas. La una en el servicio dei rey nuestro senor por cosas, que yo Ie vi hazer en Cananor en leo y dezir y la presteza y mana con que se uvo con Cojeçamedim (4); quó alcanço dél, él lo escrevirá a Vues- tra Senoria y ansí quanta diligencia haz con ista carga, que estó maravillado; cierto a lo que alcanço que es para mu- (3) Ao pé de Bombaim. (4) Cojeçamedim ou Khojah Shems-ud-Din era o mais notável e rico meicador da índia nesta época. Garcia da Orta era seu amigo. (Cf. Conde de Hcalho, Garcia da Orta e o seu tempo, 74-81.
cho. La segunda es que me prometió que su catur avia de ir escudeyrando la caravella, y asi fue, que yo en Cananor y él luego alii en Chale, yo en Chalé, él en Cochim, y o allé qui despues dos dias, sino que me repartió nada comigo del servicio que le mandó Coje Çamidin para el viaje todolo tempo él y su gente. Yo me hago coronista verdadero este ano de verdades al rey nuestro senor acerca de Vuestra Senoria y de sus ser- vidos y del senor Don Alvaro, no porque dello tenga y necessidad, porque nesta parte como en todos estays con- firmado delante de Dios y del rey y su corte y mundo, y yo so un bicho, que no presto, y si esto digo de coraçón, a Dios pongo por testigo; mas mi alma y consciência me obrigan y estimulan a harlo. Jesu Cristo guarde la vida de Vuestra Senoria para nuestro reparo y desta patrya y alumbre su alma para que en todas las cosas hasegure su voluntad y aumento de su santa fe, segun el deseo de Vuestra Senoria. De Cochin, 26 de Novienbre de mil y quinyentos y quarenta y siete anos. Orador de Vuestra Senoria O Bispo de Goa. // Al Senor Governador de la Yndia. 5 2 5
110 D. FREI JOÃO DE ALBUQUERQUE A D. JOÃO DE CASTRO Cochim, 26 (?) de Novembro de 1547 (I) Original existente no ANTT: — Colecção de S. Lourenco II fls. 407 r.-408 v. [407] Senhor, Depois de teer escripta esoutra carta a Vosa Senhoria veo a minha mão tudo o que abaixo vos escrepverey, que alguns frades de Baçaim vão pedir a Sua Alteza, as quoaes cousas são as que se seguem. E asy darey conta a Vosa Senhoria, como ouve isto, e como soube e folgaraa muito de ouvir-me. «Item. Por quamto os frades da Provimcia da Piedade que amdão na Imdia e outros que por tempo virão em isto conheçem que podem fazer mais serviço a Deos, a saber, em ordenar colégios de moços da terra, porque depois de bem doutrinados, podem fazer muito proveito e serviço a Deos, —pera que eles posão fazer bem esta samta obra e não serem privados dos beneficios de sua Ordem, mas amtes lhes serem acreçemtados por rezão de seus trabalhos, e por estarem em partes tão remotas, como estão, tem muita neçesidade de huma bula do Samto Padre deste teor, a saber — que os ditos frades sejão huma custodia, a qual se chamaraa a Custodia da Madre Deos. (1) Desconhece-se o dia de Novembro em que este documento foi escrito. Schurhammer propõe o dia 26 (nota 1 a esta carta). (2) Publ. por G. Schurhammer e E. A. Voretzsch: Ceylon, II, 485-491. 526
Os quoaes frades quer sejão pouquos quer muitos posão eleger seu custodio polas mais vozes, o qual eleito seraa comfirmado pelo que estprever os votos. O qual asy eleito e comffirmado tenha sobre os ditos frades tamto poder e autoridade quamta tem ho Ministro Geral de sua Ordem sobre todala ordem im utroque foro, e isto asy do que ele pode por dereito como por previlegios a sua ordem com- çedidos e as outras ordens, das quoaes eles guozão por comunicação dos ditos previlegios não obstamte a regra da Chamçelaria que anula todo previlegio ad instar alcam- sado. E, de graça especial, comçeda ao dito custodio que posa não somemte edefficar e reçeber mosteiros e colégios, mas tãobem deixar as que lhe pareçer que devem de ser deixadas, e reçeber não somemte noviços para frades a pro- vação e profição, como na sua ordem se costuma, mas alem disto frades da mesma ordem, sem mais liçemça de seus superiores, por serem pera esta obra muito neçesarios, e asy aos noviços a reiçeição do abito e proffizão, como a todos frades proffesos seus súbditos posa absolver de quaesquer pecados p excomunhões aimda que sejam das da Çea do Senhor, ora ajão cometido os taes pecados ou encorridos em as taes excomunhões amtes ou despois da emtrada na relegião, e despemsar com os sobreditos sobre quaesquer irreguridades amtes ou depois da emtrada na relegião imcorridos, posto que sejão por caso de homeçidio volumtario e bigamia ou cortamemto de membro. E asy os casos que na Ordem // costumão reservar aos prelados Cw *•] aimda que sejão do Menistro Geral, posto que seja exco- munhão posta por ele ou outro qualquer. Poderaa em capitolo e fora dele ordenar preguadores e comfesores os quoaes, sem mais outra licemça ou pre- semtação, poderão omde quer que se acharem, preguar e comffesar a quoaesquer pesoas, de qualquer estado e com- dição que sejão, e asolve-los de todos pecados e cemsuras, 527
posto que sejão os da Çea e despemsar com eles em todolos votos; aimda que sejão de Jerusalem (3), religião e casti- dade ou outro qualquer; e ministrar-lhes o Samtisymo Sacra- memto da Eucarestia em todo o tempo, posto que seja em dia da Resurreição do Senhor ou em artigo de morte, e os sacramemtos da Extrema Umção e Matrimonio e Bau- tismo e fazer tudo o que pera isto for necesario, posto que em sua regra lhes seja deffeso que nom sejão compadres. E, finalmente, podrão com eles usar e fazer tudo ho que por qualquer via lhes fôr neçesario pera sua salvação e tudo ho sobredito, e quamto he comcedido aos prelados de sua Ordem ou de outra qualquer. Que posão fazer em seos mosteiros ou fora deles os ditos frades omde quer que se acharem, com quaesquer pes- soas, de qualquer estado e comdisão que sejão, poderão asy mesmo purificar os templos dos idolos e mesquitas dos mouros pera igrejas, se virem que hee necesario. As casas, em que morarem os ditos frades, ora sejão mosttiros ora colégios ou irmidas, terãao todalas imdulgemcias e per- dões, que tem as igrejas de sua Ordem, como se aquy fosem espeçialmemte decraradas, pera que as pesoas que visitarem as taes igrejas guanhem as imdulgemcias e perdões que se guanhão, visitamdo as igrejas de sua Ordem. E as imdul- gemcias e perdões, que os frades da sua Ordem podem ganhar em seus mosteiros ou fora deles, poderão eles ganhar omde quer que se acharem, rezamdo ho que se mamda rezar pera ganhar as taes imdulgemcias. E não somemte os ditos frades guozarãao disto e pode- rão fazer tudo ho sobredito, mas tãobem os moços que criarem nos taes colégios, emquamto estiverem a sua obediemcia. (3) Isto é: do voto de peregrinação a Jerusalem, aos Lugares Santos. 5 2 8
E o custodio teraa este poder acima dito, autive e pasive e comesive, asy pera com os frades, seus súditos, como pera com os moços que nos colégios criarem, emquamto estiverem a sua obediemcia. E seraa feita a eleição do custodio, como asyma he dito de tres em tres anos. E não seraa obrigado, por estar em partes tão remotas, a ir ao Capitolo Geral, posto que em sua regra seja mamdado o comtrairo. E faraa seu capitolo como hee costume na Ordem fazerem-se ou como lhe milhor parecer. E poderaa em seus capítulos e fora deles constituir guardiãos para os mosteiros e colégios que tiverem, posto que sejão de pouquos frades, e poderão os sobreditos despemsar em tudo acima dito, poderão e fação, non obstamtibus quibuscumque.» O daçima escripto hee o trelado da menuta de huma bula, que Frey Amtonio do Porto e Frey Dominguos e Frey João de Goa mamdão trazer. // E o que se segue são apomtamentos que vão pera [403 el rey, de certas cousas, que mamdão pedir, segumdo que se seguem: «Estas são as cousas que quaa são neçesarias, as quoaes aveis a Sua Alteza, e se não vierdes, mamdar-mas. Item. Primeiramemte, que venhão muitos frades de bom emxempro e que não se emfadem loguo. Item. Que Sua Alteza mamde que se faça quaa hum colégio em Baçaim e outro em Chaul e outro em Goa e ^ outro em Coulão e outro em Ceilão e o de Frey Vicente, dos quaes tenhão carreguo os frades da Provimcia da Piedade, e que Sua Alteza mamde prover os ditos colégios, e desta maneira se faraa gramde serviço a Deus. 529 Doe. Padroado - 84
Item. Que pera isto ser começado quietamemte e bem, que os frades que agora estão em a ilha de Ceilão que dem obediemcia aos ditos frades, aos quoaes seraa emtregada a licemça e comisão do Menistro Geral Frey João Calvo. Item. Que os frades que vierem tragão agora huma licemça e comisão do Menistro Geral com todo ho seu puder e emquamto se pode estemder em utroquoe foro, porque pera partes tão remotas hee muito neçesaria. Item. Que tragão outra do Papa ou ao menos do Numcio para os casos da Cea, finalmente para todalas excomunhões e irreguridade e votos, asy pera os frades, como pera os que com eles se comffesarem, e asy ho mais que for necesario pera novas comciemcias, e pode ser por esta menuta que levaes. Item. Que mamde Sua Alteza que em todalas fortalezas aja juiz especial dos christãos da terra e outro que seja pay deles, como haa em Goa, os quoaes apresemtaraão os ditos frades, e o capitão e o governador os comfirmem e lhe mamdarão daar algum ordenado. Item. Que se os ditos frades oferecerem ao governador ou capitães ou feitores ou tanadares ou outro qualquer ofi- cial de Sua Alteza que isto poder fazer algum christão da terra pera naique ou pião, ou para outro qualquer oficio que servem os emffieis, que loguo os metão nos taes ofícios, e que lamsem fora os imfieis, salvo se se tornarem christãos, e os ofícios são estes, a saber: naiques (4), piães, moca- (4) Capitães de soldados indígenas. 53o
dões (5) de todolos ofícios, deiçilas (6), matarees (7), vara- teques (8), patees (9). Item. Que mamde Sua Alteza aos capitães desta forta- leza de Baçaim que se lhe nos pedirmos algum pedaço de terra ou orta para alguns christãos da terra, que lha dee, pois se a de dar a outro, e isto asy das terras dos alevam- tados como dos defumtos que morrem sem filhos, e as terras que trazem bramenes que se chamão viretes (10). Item. Que os que se fizerem christãos não sejão mais obrigados serem sujeitos as coletarias (11), se não quize- rem e que posão viver omde quizerem. // Item. Que as terras e remdas dos paguodes e das [408 *.] mezquitas sejão pera o colégio de Baçaim e de Chaul, se forem muitas, para mamtimento para os moços que neles se criarem. Item. Porquamto Diogo Rodrigues hee homem muito vertuoso e por suas vertudes mereçe muito, o qual tendo alguma posybilidade.pode aproveitar muito, que Sua Alteza lhe faça mercee da aldea de Malar, que estaa no meo da (5) Segundo Dalgado: «Arrais ou patrão, chefe da tripulação; capataz; mordomo; caseiro; administrador de paímar». (6) Isto é: «dessais». Ssegundo Dalgado: «Antigo chefe ou adminis- trador de concelho ou de aldeia no Concão». (7) «Metere». Segundo Dalgado: «Poleá nomeado pelo rei para julgar pleitos da gente da sua casta». (8) Talvez «Varisdar». Segundo Dalgado: «Individuo que tem direito hereditário a um prédio ou a uma pensão nas Novas Conquistas». (9) «Patel». Segundo Dalgado: «chefe de aldeia, regedor». (10) «Vertia». Segundo Dalgado: «o hindu expulso da sua casta, por não ter observado os samskaras (sacramentos), especialmente o da investi- dura de sagrada linha. Tais indivíduos formam grupos à parte e andam a mendigar. João de Barros chama-lhes bagançarins». (11) «Coloaria». Segundo Dalgado: «Inscrição dos agricultores duma aldeia, obrigados ao serviço». 531
ilha de Salsete, porque dahy pode muito aproveitar, pa- gando dele a Vosa Alteza o que estaa no foral, ou como milhor parecer. E nos confiamos que se dahy lhe vier algum proveito que o gaastaraa com os que se fezerem christãos, pois que agora o gasta, não temdo nada. E mais que o faça deiçila, que he procurador de toda a ilha de Salsete, e ele o açeitaraa, rogando-lho nos, porque o que o agora tem lho dava e ele não quiz, e hee proprio para yso, asy por ser bom homem, como tãobem por saber a lingoa da terra muito bem. Item. Todos estes favores e outros muitos são necesa- rios nestas terras de Vosa Alteza, porque a jemte dela hee muito mal inclinada a comverterem-se muito de vagar com gramde trabalho, de maneira que, como quer que comum- mente se comvertem mais facilmente gemtios que os mou- ros, são estes gemtios tão afeisuados a seus costumes, que tamto se comvertem dos mouros como dos gemtios e todos muito de vagar e com trabalho. Item. Que Sua Alteza mamde expresamemte que se cumpra tudo o que Miguel Vaz trouxe, por ategora não se cumprio nem haa feito nada.» Estas são as cousas que vierão a minha mão, pomto por pomto e letra por letra, e creo que o Padre Custo- dio (12) sabe parte disto e o leva escripto. De Cochim, 26 (?) de Novembro de mil quinhentos e quarenta e sete. Orador de Vosa Alteza, Bispo de Goa. (12) Frei António do Casal. 532
Ill COSME ANES A EL-REI Baçaim, 30 de Novembro de 1547 / Original existente no ANTT: — Gaveta 15, 12-35 (1) Mede 215x315 mm. Cinco folhas em bom estado. Senhor, CO Pella armada do anno pasado saberia Vosa Alteza da morte de Miguel Vaz, vigayro geral. Depois das naoos serem partydas, me escreveram a Cochim, omde fuy ao despacho da armada com a Matricolla, como Mestre Diogo1 era faleçido. E foy muyta causa de sua morte a paixão que tomou depois que soube do falecimento de Miguel Vaaz. Prazera a Noso Senhor que estaram as almas de ambos em sua samta groria, que taes foram suas obras, que asy se deve de crer. Dos christãaos e gemtios foy muyto semtida a morte destes dous vertuosos homens, em espeçial a de Myguel Vaaz, porque aviam, que tinhão nelle todo seu remedio e amparo, e asy foy por estremo ho prazer e alvuroso que receberam com sua vimda a esta terra. Pella fallta delles me pareçeo serviço de Deus e de Vosa Alteza lhe dar comta de algumas cousas que fora escusado so as fazer, se foram vivos, e isto sera pella maneira do emxempro de alcayde, a myngoa de homens (1) Documento publicado em parte pelo P.e Wicki nos Documenta Indica, I, 214-222. i — di.* 533
boons, e tal serey eu nas cousas do servyço de Deus, e o que também não souber dezer me deve salvar a temção. Acerca da morte de Myguel Vaaz, ouve, logo que se soube, que faleçeo, hum tom que coreo por muytos luga- res que ho bispo lhe mandara dar peçonha. Isto se tem visto bem craro ser o mor aleive do mumdo, que soo no modo da vida e comdição do bispo se mostra bem que nam tem esprito pera dar cousa que se mate, por seu res- peito, hum pimtão, e mays fazemdo fumdamento de se ir para o reino este anno; e por mym quamdo fuy a Cochym o anno passado, mandou larga comisão a Myguel Vaaz, pera prover em tudo, como ho elle podia fazer, escrevemdo- [i *•] -lhe que se // lhe fazese pejo pera a obra em que avia de emtemder em estar em Goa, que se hirya logo a Cram- ganor estar ally com Frey Vicente2 ter a embarcação sua pera o reino. Isto tudo pasa asy em verdade, o que eu tenho pera mym que se foy peçonha de que moreo Myguel Vaaz, como muytos afyrmão, que lha mamdarom dar bramenes, por- que todas estas treyções e malles faram e falo-hyão, por- que se soou, como veo Myguel Vaz que trazia poderes de Vosa Alteza pera se lamçarem os bramenes fora da Ilha de Goa e outra cousas. E elles estão tam areygados e podem tamto que muy levemente poderyam mandallo matar com peçonha cem mortes; nam se pode fallar se Myguel Vaz avia de morer tam em breve e veo caa pera yso, muito necesaryo foy nam se ir o bispo. Deus he o que sabe o segredo destas obras. Mestre Francisco3 fora muito bom estar nesta terra neste tempo, e em todo outro, por sua gramde vertude e 2 — v.1* ; 3 — m.,e fr.c* 534
soffiçiemcia. He pasado daquella bamda de Maluco; aimda nam temos cartas suas; do que laa tem feito, viram este anno; a terra, segumdo dizem, muy disposta he pera fazer muyto fructo mas ha caa cada dia tamtas cousas de muito serviço de Deus pera que he necesaryo hum ornem como Mestre Francisco, que a myngoa diso pasão muytas cousas pela armada, que nam pasaryam. O bispo muyto vertuoso, e bom perlado he, mas remyso e froxo pera o que se requere pera caa. E também nam podra fazer mais, porque os governadores querem ser reys nos poderes, mas nam no sofrymento, e elle he tão imco- lheyto que nam ousa lhes fallar, senam do que elles querem, e Mestre Pedro 1 (2), que serve de vigayro geral, gasta o tempo das pregações em louvores dos governadores, e do contrayro nam cura, e segundo dizem, acha-se bem disso. E comtudo nos petytorios e cousas dos christãos da terra requere ao governador5, e faz o que pode, mas mais fezera Myguel Vaz, se fora vivo. E pera ajuda disto, e ter cargo do colégio de Samta Fee, pareçe ser muy neçesario prover Vosa Alteza de laa hum relegyoso da Ordem de Jesus6, se poder ser, homem de autorydade e letrado pera pregar no colégio e ter cargo da admenystraçam da casa e dos padres da dita ordem que // de la vem. E que vaa requerer ao governador algu- mas cousas importamtes acerca da comversão da jemte destas partes, porque os padres que caa vieram da Ordem de Jesus, tyramdo Mestre Francisco, todollos outros nam sam capazes pera yso, e asy por ese respeyto amdarom damdo algumas cabeçadas em desprazerem em cousas que fizerom e requereram ao governador e alguns capitães e (2) Mestre Pedro Fernandes Sardinha. 4-M.'« P.«; 5 — g.d<" ; 6 - Jhu. 535
officiaes de Vosa Alteza; mas nam de cousas emjustas, mas por ser fora de tempo, que em suas vidas nam ha defeyto, mas todo bom zello e vertude. Mas ho fervor e cimpreza com que vem, e nam terem sopyryor tam capaz, como he necesario, da causa a se meterem em cousas com qualquer emformaçam que lhe dão, que lhe recebem mal, que as cautelas e avisos nam nos ham mester pera a jemte da terra, senam pera os Purtugueses que são os que estorvão toda boa obra, e os que lhe metem em cabeça muytas cousas, que se nam podem fazer senam por tempo que elles que- ryam logo, e com que hos fazem ir ao governador e capi- tães, e vir do Cabo de Comorym a Goa. Asy que pera isto e outras cousas tem muyta necesydade de hun sopyryor que tenha as partes que se requerem. E o collegio vay em gramde crecimento, Noso Senhor seja lou- vado, e os moços que apremdem vão-se fazemdo muy capa- zes e soficiemtes e ja a mymgoa de mestres; nam são letra- dos alguns porque ha muytos de gramdes avilydades e emgenhos. E pois esta obra he tão gramde e Noso Senhor sem Vosa Alteza ter visto o fructo delia lha da a semtyr tão myudamente, pois tam lembrado he de ha mandar prover com rendas, favores e tamtas merces e esmollas; proveja Vosa Alteza por serviço de Deus este prelado pera sopiryor e mestres pera o imsino que os que vieram pera imsynar fiquam jaa atras de alguns dos moços. E pera alevantar este peso de almas, grande alçaprema ha de ser esta de serem pregadores e mestres os propios naturaes de cada naçam e huns maduros e outros em agraço sera roda viva, e isto ira asy lavramdo ate que Noso Senhor imspire em Vosa Alteza que ou venha, ou mamde semelhável a elle, a tomar pose do maior imperyo que ho de Alexamde e de outro muito maior de coroa e de grande ta »•] // homraria pela comversão de tanto numero de almas, 536
como se comverteram aa fee de Noso Senhor, e se salva- ram mediante a sua graça, as quaes por isto estão espe- ramdo asy da parte do Sul omde, com pouca armada, se comverteram e someteram de baixo do senhorio de Vosa Alteza muitas nações, pois do Syão, Brama, Pegu e Bem- galla e outros reynos, a dito de todos, parece que nam avera nenhuma resystencia e que esperam por yso. Jaa por toda esta costa da Imdia desbaratados estes dous mouros Idalcão e Nyzamuluco, todallos outros façyl- mente se someteram e seram trebutareos a Vosa Alteza; e pera estes dous pouco poder se afirmam todos que se havera mester primçipalmente o nome real; esta groria e imperyo guarde Deus pera Vosa Alteza, pellas grandes obras de seu serviço que laa e caa faz. E nam deve ser estranhado alargar-me a escrever a Vosa Alteza negoçeo de tamanho peso que eu quamto a mym por pouco ho direi a brados pellas praças. E mais que me esta parecemdo, como se ho vise, que nam ha Vosa Alteza de aver mester tesouros pera esta com- quista mas antes o$ adequyryra e asegurara a Imdia toda e tyrara a despeza que lhe faz comtinoadamemte a jemte, que caa mamda, com lhe dar terras, eramças e remdas per que vivam e tenham pera poder servir; que se hum mouro perro caa senhorea com tres ou quatro mouros 50.000 gen- tios, os Portugueses nam no faram ? E mais pareçe que este negoçio nam esta senam em emçetar-se, que, senhoreado hum reyno, sello-ham os outros; e, feyto hum rey christão, far-se-hão muitos outros. Esta obra esta parecemdo que em quatro ou cinco annos he comcroyda com a graça e ajuda de Deus; todavia peço por merce a Vossa Alteza alargar-me tamto em falar em materya tam gramde e com tam fraca sabedorya como he a mynha, mas he com boa temção e zelo do serviço de 537
Deus e muyto amoor e vomtade pêra o serviço de Vosa Alteza. A patemte que Vosa Alteza mamdou por Myguel Vaaz dos 2.000 cruzados que daa de remda ao collegio da com- versão apresemtey ao gouvernador Dom João7 de Castro e, por nam dezer que fosem alem da remda que ha Casa tem dos pagodes, mamdou que emtrase a dita remda nos 13] ditos 2.000 cruzados a qual remda // esta aremdada por dous myl pardaos que são 600$000 reis, mas arecada-se muyto menos por ser a remda deramada por toda a ilha em cousas muyto meudas, o que se ha com muyto trabalho; caa alegamos que Vosa Alteza sabedor era que ha Casa tinha esta remda dos pagodes, pois lhe mamdamos o com- promyso e lho esprevemos, e que ho que ora Vosa Alteza dotava era de suas remdas e o outro que ha Casa tinha se adqueryo por imdustrya sem ser da remda de Vosa Alteza; todavia nam nos valeo. Veja Vosa Alteza agora o que ha por bem que ha Casa soster-se-ha com 2.000 cruzados e menos, se menos se lhe derem, porque tirar-se-hão as des- pesas do esprytal da jemte da terra e outros beneficios que se fazem aos pobres christãos, e pera seus emterramemtos, meyzinhas, ordenados dos officiaes, o que tudo he muyto serviço de Deus e de V. A. Pois, Senhor, casa ordenada pera tão gramdes beneficios nam deve de soster-se com myseria e emcolhimemto, pois pera ha comversão da jemte desta terra serve tamto alguma largueza pera lhes fazer bem, por alem das cousas que digo, ha provimemtos pera o imverno e para as despesas do provymemto dos padres que vam pera fora, por nam irem emportunar ao gover- nador e vedor da fazemda, no que elles se escandalizam. Esta casa, com a ajuda de Deus, ha-de ser São Pedro8 em Roma pera a christamdade destas partes, que ha-de prover os que forem pera fora e repayrar os que vyerem, 7 - J.*; s — p.» 538
e pera yso ha-de aver mester de ser abastada, que os dias pasados fuy de parecer que se recolhese no collegio o bispo abexym que dela veo, que estava muy desamparado, fora, e foy na casa muy bem curado e provydo; e a cabo de dias com todollos remedios moreo na casa e foy emterrado homrradamemte por bem emxempro. Porque me nam fique por dar huma lembramça que ha muito que tenho ser muyto servyço de Vosa Alteza, a porey aqui: ho moor deservyço que Vosa Alteza recebe qua he em se ir a jemte dc suas armadas e fortalezas a deramar-se por deversas partes, custamdo-lhe tamto de sua fazemda virem qua a soste-los; a qual jemte, por ser asy desarmada, os matam e maltratam e roubam e lhe fazem muy gramdes avexames e fazem perder a opinyão e acatamemto que tinhão aos Portugueses // as nações [3*.] destas partes, fazemdo-lhes pagar dadyvas e trebutos imjus- tos, e porque com ordem se evitara ysto, muyto me parece que se deve ter a maneyra seguinte: ordenar Vosa Alteza que nam posa ir português nem navio algum pera outros lugares e portos de tratos e quaesquer outras, fora das fortalezas de Vosa Alteza, senão debayxo da capitanya da pesoa que hordenar ho governador, ho qual levara por regimento que faça alardo de mar em fora de todollos por- tugueses e pesoas, que forem no tal navio ou armadas, que estiverem asemtadas em soldo com decraração de suas entradas; e que o dito capitão moor, ou qualquer outro que asy for, nam dexe pesoa alguma, das que asy levar comsigo, nos lugares e portos pera onde for, e deixamdo-se ficar alguma pesoa ou pesoas nos taes portos e lugares, ou se fogyr, ou se escomder, que ho mamde apregoar por ale- vamtado, e que perqua toda sua fazemda, a metade pera Vosa Alteza e a outra ametade pera quem ho acusar, e que ho dito capitam moor seja obrigado recolher todos, e espe- rar por elles o tempo que for neçesario e poder esperar 539
pera arecadarem suas fazemdas, pêra o qual dara toda ajuda e favor que poder com os reys e senhores da terra; e tamto que partyr, pello alardo da partida, tornara a correr e apromtar todos, pomdo verbas aos que faltarem ou mor- rerem em terra, ou no mar, com ho esprivam da armada ou do tal navio, fazemdo imvemtaryo das fazemdas dos defumtos e as trazer a boa recadaçam pera se emtregarem ao proveador a quem pertemçer ou a seu herdeiros. E nesta mesma pena de alevamtados e perderem as fazemdas encor- reram os que amdarem fora das fortalezas e armadas, salvo os que ysteverem em Çeylão, a pescarya em Choromamdel, que devem ser por yspecial provysão; e disto se syguyram estes bens: o primeiro andara a jemte jumta, sem se espa- lhar e ir pera lugares, domde se nem pode aver, quamdo he neçesaryo e se hão mester; e o segumdo que os nam mataram, roubaram e amymgoaram, por amdarem espalha- dos e sem ordem; e o terceyro que se poderá saber dos defumtos e se arecadaram suas fazemdas, sem se perder [4] como se perdem; // e o quarto que imdo capitão e em companhia como jemte de guerra, faram mais favoravel- mente suas fazemdas e as arecadaram melhor; e o quinto o governador tera mais cargos e mais homrrados que prover aos que servyrem Vosa Alteza; e nysto nam se tyram as licemças partyculares; e o seysto comservar-se-hão milhor os tratos, sem se abaterem os preços, que, por se fazerem por desordem, damos o nosso por menos e compramos o seu por mais, e dado o caso que ysto pareça negoçio fora do fumdamemto desta carta, a mym me parece cousa de muyto servyço de Deus e de Vosa Alteza. Disto nam peço eu perdão como do que digo atras, mas amtes he pera me fazer merce, porque o emtemdo asy em esperyemçia de muytos annos. 54°
Estes frades da Piedade que vieram pera Baçaym são ? muy boons relegiosos e vão aqui nesta parte fazemdo muyto fructo. Os frades desta ordem que amdam pella terra são muy aparelhados pera fazer muyto fructo; aqui requereram ao governador algumas cousas pera bem dos christãos da terra, de que lhe passou provysÕes. Frades emcerrados serão elles muyto boons asy pera sy, como pera ornamemto dos mos- teiros, e servyço faram muyto nelles a Deos, mas qua ser- vem mais os da regra de Jesus Christo pera amdarem pellas terras e pregarem e bauptizarem. Na carta que Vosa Alteza este anno mamdou aos mor- domos da Comversão, dezia de como mandava pagar do soldo da casa quatrocemtos myl reis, e o escrevya ao gover- nador; proveo Vosa Alteza em tempo que avia bem neçesy- dade disso, porque cahio o coro que estava sobre huns arcos de fora da igreja, por fazerem os impreyteyros da obra mas- cabada; comcertar-se-ha, como eu for a Goa, com se fazer de novo muyto forte, e outras obras que estão por acabar; e em çima dos tab'oleyros da orta hum pooso gramde, que esta aberto, acabar-se-ha, e asy ao derredor humas alpem- doradas que syrvirão de estudo pera os que ouvyrem esta ou outra çiemcia. Noso Senhor dee a Vosa Alteza o gallardão por cuja vida e real estado os padres e colegiais todollos dias, depois de comer, vão em precisão do refeytoryo aas irmidas que estão arriba na orta // e fazem muy particular oração, e pella [4 v.] rainha9 Nosa Senhora e prymçepe e estado da Imdia; e ver ir em preçição apos os padres os maiores que qua são gramatecos, e logo os que apremdem o salteryo, e dali pera baixo os outros, e asy por ordem e de joelhos rezão suas orações, que ho mestre lhes emtoa, e asy de dous em dous 9-r.* 54'
se tornam a vir recolhemdo, e vão a outra yrmida, e dally se apartam pella orta nos assemtos e alpemdoradas, quamdo faz sol ou chove, e quamdo não nos assemtos das ruas, e se asemtao os de cada nação por sy, e pratycão em sua limgoajem e se arguem pera que lhes nam esqueça. Ha na casa quatro moços de muy gramdes abilydades que pregão aos christãos da terra; e hum delles de Tutuco- rym de muyto gramde memorya e emgenho, ja gramático, que ha de vir a ser hum gramde pregador, que semdo de obra de 13 te 14 annos, fez jaa alguns sermões em muyto boa limgoajem português, e com mais autorydade de todolos doutores da Igreja, que pasma a jemte que o ouve e cho- ram de allegrya com que muyto louvam a Deus. E porque destas cousas, que são de serviço de Deus folgara Vosa Alteza lhe darem comta e mais desta sua obra me alarguey tamto. Das imdulgemcias pera a casa, sobre que esprevemos os anos passados, torno a fazer lembramça a Vosa Alteza, e asy o escrevo ao padre mestre Symão pera que ho lembre. Noso Senhor prospere a vida e real estado de Vosa Alteza por muy tos annos. De Baçaym, 30 dias de Novembro de 1547 Cosme Anes. 5 4 2
112 CARTA DO PADRE ALVARO PENTEADO A EL-REI s. d. (1) Documento existente no ANTT: — CVR, n.° 164. Mede 305 x 208 mm. São cinco folhas, quatro das quais escritas. Em bom estado. Christianisymo Rey, Allvaro Penteado, sacerdote de misa, faço saber a Vosa Allteza em como eu vim em as naos com Joam Sarram que pera ilha de Sam Lourenço vinham, e não traziam sacer- dote, e eu vim em ellas, sem solido, por me pareçer que a Deus em isto servia, e vieram ter a Indea, semdo Afonso1 de Albuquerque voso governador em Mallaqua (2), e vigairo-gerall em estas partes per Vosa Allteza Joham Fernandez2, que Delis tem, e estamdo Goa cerquada, e nom temdo em ella mais de hum sacerdote, me mandou do modo e maneira que eu vinha de Purtugall que fose ajudar aquelle padre administrar os sacramentos, e estive tres annos em a dita cidade, como de mym, queremdo Vosa Allteza disto pode saber per Yoão3 Sarrão e Manoell de Lacerda, Pero4 Mazcarenhas, Diogo Fernandez5, e asy doutros muitos que em ho çerquo se acharam. (1) O P.e Penteado diz nesta carta que governava então a índia Lopo Soares, sucessor de Albuquerque. Ora, sabe-se que o seu governo se situa entre 1515 e 1518. (2) Esta viagem realizou-se em 1511. I — a •; 2 - frz ; 3 - J.°', 4 - P.« ; 5 — di.» frz. 543
E asy mesmo fuy com Afonso de Albuquerque a Ormuz e feze (3) ho que Deus me administrou, como aliem dos sobreditos, pode saber por Dom Garcia de Noronha e por Lopo Vaz de Sampaio, e vim com Afonso de Albuquerque, que Deus tem, a Imdea, e estamdo em Goa, me mandou Lopo Soarez, que por Vosa Allteza governa ao presemte, que me fose para Cochym com elle, e estamdo em Cochym, soube em como hum lugar, que se chama Cangranor, avya christãos e higrejas. Tamto que ho soube, fiz saber ao governador se avia por por {sic) bem eu ir la, e elle me dise que amtes follgava e mo mandava, que soubese bem ho modo e quamtidade [i v.] delles. Eu fuy e não tão // somente achey aquellas igrejas e christãos em ho dito lugar, mas em outros, mas em outros {sic) lugares alem achey seis igrejas e tres ou quatro mill christãos casados perrochyanos as ditas igrejas, alem doutras muitas igrejas que me disseram que bem por todas seriam vimte, e de fogos de christãos 20.000, isto por elles certefiquado, espalhados por esas terras desde Camgranor ate Coullão, que seram quorenta ou çimquoenta Iegoas, scilicet, aquy 10, aquolla trimta e em outro cento. E asy, Senhor, preguntey ho modo de seu crer, adorar, sacrifiquar. Achey que tem ho que a Igreja primitiva pri- meiramente nos emsynou, scilicet6, Pater Noster, Ave-Ma- ria, Credo, e isto muito e muito pouquos ho sabem. Do Bautismo me disseram que era de agoa, como de fecto eu vy as pias; somente nos diseram que. nom punham sail, e omde nos (4) elles põem olleo de olyva. Preguntey ho porque; hos padres me disseram que em suas terras asy (3) Isto é: fiz. (4) Seguem-se duas palavras que não conseguimos ler. Parece que são: «ou vynho». 6 — S. 544
ho punhão. Ho modo do proprio bautismo dizem que he Padre e Filho e Esprito Samto, nunqua ho delles pude allquamçar a ver. Tem em suas igrejas cruzes em os alltares e asy em os telhados, não tem outras imagens nem vulltos. Espantam-se de as nos termos, que dizem que Samtome lhas defendeo; digo vulltos, porque ya os nos qua começamos a ter e elles a ver. Asy mesmo goardam os jejuns primeiramemte instituí- dos pella Igreja, scilicet, ho Avento e asy os outros do ano todo, e asy 15 dias amtes da Asunçam de Nosa Senhora, e todas as quoartas e sestas-feiras do anno, e estes jejuns gerallmemte, e quamdo jejuão nom chegam a molher, por sua que seja, e isto eu nom vy que dormiam em outros luga- res os taes dias; e comem em os ditos dias soil posto para çima (5). Dizem que não comem peixe, isto he porque elles seu comer comum he peixe. Nom tem mais festas que Samtome, dos Apostollos, e não em ho proprio dia que a nos temos, porque a solle- nyzão a 4 de Junho, quamdo nos temos a sua treslladação, e tem de Nosa Senhora, Asumção em ho propria dia, e asy mesmo da Cruz a Exalltação. Preguntey por os matrymonios e me diserão que era vellar-se em a igreja allguns se fazião, porem erão muito pouquos, quasy nenhuns, e o comum he ho pay da moça e do moço contemtes por dotes ajuntarem os filhos7 // e mais lhe dam de comer quada hum por dia, e elle a quem mais homra quer fazer ho seu comer aceita, e asy lhe dão, omde elle estamte, este dinheiro8 pera seu vestido, cada hum como he. De tudo isto dei conta ao governador. (5) Isto é: depois do sol posto. 7 _f.M ; 8 - dn.« 545 Doe. Padroado - 35
O quoall me mandou que estevese estamte em Camgra- nor, porquamto he cabeça e primas, ate que viese ho padre daquella parte, que hera com Dom Jorge a visytar ho sepullcro de São Tome, e em cabo de tres ou quatro meses elle veo, e em este emtrevallo de tempo vinhão hos chris- tãos a mynha missa, e follgavão de apremder e pratiquar, e asy mesmo allgumas criaturas que, por afagos, vinhão e seus pais e mais, comtemtes, apremder ho Pater Noster; e tamto que veo aquelle padre, que com Dom Jorge foy, e de Portugall veo, tamto que me vio se agastou e me preguntou que fazia, estamdo ally, ou se terminava estar ally; e eu lhe dise que não, salivo se elle ouvese por bem, e logo a jemte e moços que a minha misa hião cesarão de ir, e os meninos so vinhão busquar allguma cousa, que eu lhes soia a dar, olhavão primeiro se vião ho padre, e asy em a igreja primcipall me nom quis deixar celebrar. E tamto que isto emtemdy, lhe dise que ho governador ho chamava, e elle dise que asy ho queria ir ver, e antre outras cousas que por derradeiro ho governador lhe dise foy que lhe rogava por quamto Vosa Allteza lho emquarre- gara, e elle ho desejava, que de sua parte fose dizer a eses christãos que se espamtava delles os reis mouros e gemtios lhe mandavão falar, e asy esprevyão, e que elles erão chris- tãos, e perto não ho vierão ver nem requerer, lhe rogava porquamto elle vira hos nosos custumes ser regidos e gover- nados pella Santa Madre Igreja, regida pello Esprito Samto, e porque a elle lhe tinhão muito acatamento e veneração, lhe disese que ell-rey lhos emcomendara, parecemdo-lhe que erão comformes comnosquo em os custumes e doutrinas da Samta Igreja Romã, que lhes pedia que olhasem men- tes (6) alem de termos todos huma ley que mouros, judeos, (6) Isto é: entretanto. 546
todos de todas partes, omde se achavão eram comformes em os custumes, e pois que elles erão christãos e sabião bem nosa firmeza // e çerteza, por ajuda e millagres de Noso [3 *•] Senhor, tivesem por bem chegarem-se para nos, e que elle os favoreceria e ajudaria em quamto elle pudese, e que pera ysto eu fose com este padre saber ho que lhe dizia, e lhes respomdião. Deixo muitas cousas, que logo em saimdo disse, que querendo Diogo" Pereira pode dizer, aliem de outras mui- tas, que pellas terras pasey; emfim por derradeiro achey que elles danavão tudo, porque elles pouco dezião que tomão delles suas terras e remdas, scilicet, Camgranor e Coulão, que elles farião todo ho que lhes ho governador mandase e Vosa Allteza tivese por bem e serviço de Deus. O nascimento destes christãos, asy Cranganor como Coulão, de donde todos uverão primcipio, depões de São Tome, foy em esta maneira: deixamdo Coullão, de que Vosa Allteza deve de ter certa emformação, de Cramganor foy um homem arménio merquador, de idade amtiga (7), sem esperamça de a terra vollver; comprou huma terra deserta e remdas delia aquelle rey dally, asy da agoa como da terra, em quamto seus marquos dizião, os quoais oje tem çerta noticia, e dizem que cazta, e temdo dous filhos, o primeiro fez padroeiro e erdeiro daquelas remdas, que deixou a igreja, por sua morte, a quoall oje a nome São Tome, e asy comprou homens e molheres gemtios, os quaes fez christãos e casou e forrou e ajudou, de quem ho segundo filho 10 fez regedor quamto a justiça; amtre eles foy tall diferença que ouverão bamdos, em os quais bamdos ho primeiro filho foy debaixo, pollo quoall chamou os judeus (7) Isto é: já avançado em idade, y - Dl.» ; 10 — 2.' f.» 547
por valledores que, juntos com elles venião, aos quoais deu as remdas, os quoays judeu (sic) vierão fogimdo de Titos e Vespesiano de Jerusalem (8), ho quoall eu delles soube, e não tan somente deitarão da terra os adversos christãos, mas os que hos chamarão, e tem oje imda a pose e rem- das, das quoais elles fazem serviço a ell-rey de Cochym, e lhe não fiqua senão a omrra e mando. A causa de as darem primeiramemte a ell-rey de Cochym foy por bramine mor (9); agora, depois de Vosa Allteza ser em estas partes, ho que lhe mais dão, jullgue-ho por- que; nom digo ho que pasa amtre os judeus christãos, pello favor de Cochym, pello quoall forão os christãos espalha- dos e por outra easy como esta foy a de Coulão //em suas quasas, sem mays outro sacramento. E asy mesmo vy ho seu sacrifiçio e modo de sacrificar, e ho sacrifycio he de pão de trigo e vinho de uvas, scilicet, ho pão leva sail e azeite de ollyva e ho vinho he de pasas, com mais agoa da que a-de ser; este sacrifycio se faz'muito poucas vezes, pello ano, exceto em a Coresma, que quada domingo se faz; vem a mais jemte que se pode ajumtar, homens e mulheres, e em levantamdo ho sacerdote ho Sacra- mento que em a misa huma so vez, levantam todos, põem as cabeças no chão, e dizem que nom sam dynos de ho verem. Em ho sacerdote acabamdo de comungar, amtes que acabe a misa, vem elle com os ministros, que sem elles nom pode celebrar, scilicet, hum dos ministros traz ho Sacramento em hum braço em pedaçinhos, e ho outro ministro traz ho calez, com ho samgue, e elle com elles em meo, e poem-se a porta da capella, e vem hos homens, (8) Refere-se, portanto, ao tempo da dispersão dos Judeus. (9) Supomos que este «brâmane-mor» devia ser um chefe ou superior nomeado para governar e vigiar a recente colónia judaica. 548
trazemdo as mãos com as pallmas pera cima, a modo de cruz abertas, scilicet, e ezquerda debaixo e a direita em cima, e ho sacerdote toma do Sacramento e poem-lho em a pallma e elles com a boqua ho tomão, e pasam-se a mão destra, e comungão de sangue com a boqua do proprio callez, e depois as molheres pello mesmo modo. Preguntey se se comfesavão; disserão-me que não, somente a confisão gerall, por elles jumtamente em voz emtoada, confesamdo-se a Deus. Ho modo de verem a igreja he este: lavados hos corpos e panos, se asy não, não vem, nom entram na igreja, que dizem que estam çujos, que nom sam dignos de emtrar, senão lympos, nem se am-de toquar com outra nenhuma geraço em ho caminho da igreja, e ao emtrar da igreja am-de lavar os pes em hum poço que tem, em hum pateo, a emtrada de todas suas igrejas, e em chegamdo a porta, fazem com a quabeça em ho chão tres cruzes, e emtramdo imclinão-sse ate ho chão com a quabeça a cruz, e depois em o mesmo modo no lugar da pia que esta em a parte destra da capella, e depois se emclynão a huma casa omde coze ho pão do Sacramento, que esta em a parte sinestra, e tornão-se em ho meo da igreja todos jumtos dizem em allta voz // em som entoado suas orações com ho padre [3 »•] ou ministro e, acabada a oração, se imclynão todos com as quabeças em ho chão, horamdo callados brevemente, e em alevantamdo-se vam beijar a mão ao sacerdote ou toquar as do ministro; isto somente fazem aos sabados a tarde e ao domingo polia manhã, e polia somana não emtram em a igreja, somente a porta e os padres asy mesmo rezão. E suas criaturas não bautizão senão da idade de tres anos pera cima, e este cima he em muitos delles ate cim- quoenta anos, e isto digo porque achey homens que os filhos erão bautizados e elles não, tudo isto por culpa dos padres que amtre elles andam, os quoais nom são de culpar, 549
por serem frades e carecerem de tres freos que hos gover- não, os quoais sam vergonha, medo, rellygyão, de que tudo carecem; e asy fazem que nom bautizem em a igreja que acabada nom esta, por velha que seja, nem bautizão senão muitos, e isto, a meu parecer, he por cobiça porque, por prove que seja, a-de trazer tres fanões, e os ryquos daquy pera çima. Esta esmolla toda junta he partyda por tres, huma pello padre, outra pellos ministros, outra pera a igreja. Da nosa conversação nom curão muito, não por nom dezerem que follgam por sermos christãos comnosquo, mas porque somos amtre elles, como imgreses e allemais amtre noes, (sic), acequa de seus custumes da terra, e a vomtade tem danada pellos seus saçerdotes que dizem que asy como forão doze apostollos, fizerão doze custumes. Esta jemte he provyda da Armenya de padres, e esta provisão dura oitenta, cem anos, e vem seis padres em cada huma, com a obediençia de hum no outro, e dizem que vem legados a latare, e se mais cedo lhes he necessa- ryo, mandam pedir provisão, e a estes este povo lhes tem tanta obediemçia e veneração, mais da que nos temos em comtidade ao papa, porque todos lhe beijão ho pee, e asy outras muitas cousas que ceso, por nom ser prolyxo, não por nom serem para dizer // pera ho quoall eu, fraquo de saber, me parece que, querendo Vosa Allteza estes christãos favorecer, que afogados de espinhos e cardos, quasy sem fruito são, pode com favor e lyberdade reformar em estas duas terras (10), e depois de elles juntos e dado superior delles mesmos, por elles elleito, e por voz con- firmado e ajudado, virão a toda obediência, doutrina da (10) O sentido nesta passagem é algo obscuro, embora pareça não haver duvida na leitura das palavras. 55°
Samta Madre Igreja, porque a meu ver Deus ha por bem ser Vosa Allteza ministro daquellas pallavras que a Saam Pedro11 disse, scilicet: Petre, et tu aliquando conversus confirma fratres tuos (11). Isto, Senhor, digo, porque amtre elles nom ha maior, somente ho aparentado e ryquo, e asy quarecem de boa doutrina, porquamto hos padres sam quasy gregos em tudo, e mais em ho empedir de nosos sacramentos e comversação, polia causa acima dita, e porque pera isto Deus vos ellegeo por segundo Tome amtre os reis christãos, como emtre os apostollos Tome, peço a Vosa Allteza pello que a Deus sois obrygado e deveis, pois podeis, provejais as casas de 20.000 christãos, das quoais filhos criados e elles pareçem e asy de outros muitos que pello favor e lyberdade (12) virão, dos quoaes emfieis oge desejam muitos, os quoais seram regydos por vosos bons relygiosos. E asy preguntey pello sepullcro de Sam Tome allguns que la forão; delles mallavares me disserão que estava quasy despovoada, e a igreja derribada, somente ho lugar omde ho sepullcro. do apostollo e outro de hum abexim estavão, que depois cubertos, dos quoais sepulcros me disse- rão que ho de São Tome estava raso, e ho do abexim com muimento (13), e que em a terra não a hy christãos, somente jemtios, e duas casas de mouros, os quoais se chamão negros de Tome; trazem todos cruzes e asy que todos dão esmolla a casa, que bem poderá manter hum homem. E asy, so correição vosa, digo que depois de elles jumtos que sem muito trabalho se pode fazer, tereis dez (11) Cf. Evangelho de S. Lucas, XXII - 32. (12) Há aqui uma palavra que não conseguimos ler. Será asas, isto é: assaz ? (13) Isto é: monumento fúnebre. 55 1
mill em quada terra destas, e asy a Samta Madre Igreja poderá ser recebyda e elles dos vosos reinos providos com [4 *.] relygyosos frades ou clerygos // bons, e estes peço que sejão sobre hos dias (14), e se letrados forem, sejão cano- nistas pera ordenar a igreja, porque em estas partes nom convém senão vida e exempllo e boa ordem da Igreja. Parece-me que devia Vosa Allteza redifiquar aquella casa do sepullcro de São Tome e por em ella allguns relly- giosos pera fazerem fruito, e pera isto anexar huma igreja em vosos reinos (15) e estes padres serem sagrados para muitas cousas qua necesaryas da igreja e das allmas christãs, e Vosa Allteza de tudo isto padroeiro e serdes em estas partes como ho apostollo Paullo foy ajudador com Sam Pe- dro, e asy a redifyquardes as allmas daquelles de quem a doutrina do apostollo çesou, que isto no he muito gasto, que trazemdo a memoria as pallavras de Christo12, scilicet, prirnum querite regnum Dei (16), nom temereis estes pequenos gastos, pois que vos nom sois ho que busquastes nem ellegestes, sed Deus ellegit vos (17), e isto em estas tres igrejas, das quoais duas, sicilicet, Cramganor e Coullão sustemtarão muita parte do gasto, e cuido que todo, e outra fareis segundos paços, como fez Tome. Todo ho sobredito, asy de mym, como ho que pasey, faço saber a Vosa Allteza, não pera que disto peça merçe, somente ho que de mym dise, para por elle dardes credito ao que vy e faço saber a Vosa Allteza, e asy fallo meudo (14) Isto é: já avançados em idade. (15) O P.c Álvaro Penteado refere-se à forma de sustentar o templo do apóstolo S. Tomé. Sugere a ideia de os gastos ficarem a cargo de alguma comenda ou benefício em Portugal. (16) Cf. Evangelho de S. Mateus, VI - 33. (17) Cf. Evangelho de 5. João, XV -16. ia — Xpo. 55 2
e prollyxo, não tanto quamto devera, pella fama da vom- tade que de vos dizem, e eu em estas partes obra vejo, e pera que meos desejos e vosa vomtade e a Deus serviço outro caminho mais aparelhado nom vy. Isto tudo, so correição daquelle sobredito que de qua não valle. Alvaro13 Penteado. l3 - Alv.« 553
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ÍNDICE GEOGRÁFICO, ONOMÁSTICO E IDEOGRÁFICO
ÍNDICE GEOGRÁFICO, ONOMÁSTICO E IDEOGRÁFICO Observação: — Os números entre parêntese indicam as notas ao fundo das páginas, expressas estas pelos outros algarismos. Abissínia— 118 (3), 226. Abraão — 387. Abuna — bispo arménio — 19 (2). Acedecão — 271, 272. Adão (Francisco) — irmão je- suíta—259 (2), 377. Afonso (Álvaro) — tesoureiro da Confraria da Conversão à Fé—158. Afonso (P.e Cipriano)—mis- sionário jesuíta — 259 (2). Afonso (Domingos) — prove- dor dos defuntos em Dio— 466, 467, 468. Afonso (Manuel)— vereador de Chaul — 404. Afonso (Manuel)—represen- tante dos mesteres em Goa — 284. Afonso (Pero) — filho de Mar- tim Afonso de Sousa — 41 (4)- Afonso (Rodrigo) — filho de Martim Afonso de Sousa — 41 (4). Africa— 3, 79, 203 (5), 277. Agostinho (P.") — sacerdote a quem Xavier concedeu a fa- culdade de rezar pelo breviá- rio novo — 48. Aguiar (Francisco de) — portu- guês em Dio—479. Aguiar (Pedro Afonso de) — português em Goa—159. Alandal — lugar na Costa da Pescaria — 94, 110, 111. Alantalai — lugar na Costa da Pescaria — 49 (2). Albergaria (Lopo Soares de) — governador da índia, sucessor de Afonso de Albuquerque -543 (1). Albuquerque (Afonso de) — 390 (3), 543, 544. _ Albuquerque (D. João de) — bispo de Goa — 5, 9 (6), 15, 557
16, 32, 45, 129, 134, 140, 172 (7), 174, 182, 204, 213, 257, 259, 261, 262, 284, 286, 296, 298, 299, 301, 309, 315, 330, 332, 354, 382, 383, 384, 388, 398, 399, 405, 406, 409, 415, 420, 422, 423, 425, 432, 433, 437, 441, 453, 454, 455, 456, 457, 469, 488, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 498, 518, 523, 525, 526, 532, 534, 535. Albuquerque — lugar onde nas- ceu Frei João de Albuquer- que, bispo de Goa — 437. Álcool—vício combatido na Costa da Pescaria — 73, 78. Alexandre Magno — 536. Alexandria — 267, 274. Alfândegas — 318, 391, 392, 394. Algarves— 3, 79, 277. Almeida (Diogo)—capitão de Goa — 284, 305. Almeirim — 24, 25, 258, 266, 267, 276, 277, 278, 315, 322, 329, 334, 335, 336, 500, 502. Altar privilegiado na igreja do seminário de Goa — 37, 38, 141. Alvarado (Frei Afonso de) — frade agostinho nas Molucas — 450 (1). Alvares (Fernando) — escrivão de el-rei D. João III — 25. Álvares (Fernão) — português em Lisboa—381. Al vares (Francisco) — escrivão em Baçaim — 514. Alvares (P.e Francisco) — mis- sionário secular nas Molucas -342 (5). Al vares (Francisco) — ouvidor em Dio — 489. Alvares (Manuel) — irmão da Misericórdia em Goa — 436. Al vares (Sebastião) — vereador de Chaul — 404. Amantello — aldeia cristã na ilha de Amboino — 341 (2). Amboino — 252, 339, 341, 345, 346, 347, 350, 352, 517. Andrade (Simão Botelho de) — vid. Botelho de Andrade. André (P.e Mestre) — jesuíta — 249. Andrinópolis — 267. Anes (Cosme) — escrivão da Matricula Geral na índia — 4, 5 (3), 10, 11, 12, 14, 17, 54, 136, 167, 273, 312, 362, 366, 372, 513, 533, 542. Anes (Pero) — morador em Dio —472. Ananias— 308. Angediva — 288. António — auxiliar de S. Fran- cisco Xavier na Costa da Pes- caria—91, 106, 123. Arábia— 3, 277. Araujo (Brás) — 272, 427 (5), 442, 443 (1), 500. Araujo (Manuel de) — portu- guês em Dio — 462, 478. Arménia—173, 393 (5), 550. Artiaga (João de) — compa- nheiro de viagem de S. Fran- cisco Xavier — 71, 72, 86, 88, 102, 104, 106, 163. 558
Ataíde (D. António de) — conde da Castanheira — 24, 25, 160 (5). Ataíde (Gabriel de) — portu- guês em Goa — 337. Aveiro (Brás de)—vedor da fazenda na índia — 415. Azevedo (Luís Ferreira de) — escrivão de el-rei D. João III — 266. B \ Babilónia—192. Baptismos—5 (3), 30, 50, 60, 62, 94, 107, 124, 128, 139, 140, 147, 171, 172, 182, 298, 378, 414, 464, 550. Baçaim — 31 (5), 212, 224, 261, 274, 317, 331, 439, 462, 498, 513, 514, 526, 529, 531, 533, 541, 542. Baçaim — cristandade — 212. Bodegas — hindus que atacam a cristandade na Costa da Pescaria —94, 96, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 106, 107, 503, 508, 509. Baía— 155. Balegate — 410. Barbosa (Nicolau)—cristão no Cabo de Comorim —124. Barbudo (Duarte) — embaixa- dor português a Ceilão — 411, 412, 448. Barbudo (Rui) — cantor na sé de Goa, procurador e pai dos cristãos — 521. Bardes — 203 (3), 207, 321, 324, 325 (1), 407 (1). Barreto (Francisco) — capitão português na índia—332. Batecala — o mesmo que Bhak- tal —211, 213, 326, 523 (2). Beira (P.e João da)—missio- nário jesuíta—159 (2), 169 (2), 184, 191 (8), 194, 243, 244, 245, 246, 249, 346, 347, 350, 367, 369, 380, 427 (4). Beja (Gonçalo de) —português na índia — 20. Bembar — lugar na Costa da Pescaria —110, 113. Benestarim — passo ou alfân- dega em Goa—244. Bengala— 217, 355, 418, 430, 491, 501, 507, 510, 537. Beterbernal — o mesmo que Vettumperumâl, senhor da ci- dade de Tutucurim — 104, 108, 112, 115. Bhaktal — vid. Batecala. Beadala — o mesmo que Vada- lai —505 (4). Bigamia — 22. Bijapor— 324 (1), 407 (1). Bisnaga — império hindu — 324 (1), 504, 508. Bispo de Coimbra —199- Bispo de Miranda—199. Bispo de S. Tomé— 199. Bispos para a Índia — 197, 198. Boarime — aldeia de Ovari — 124. Bolonha—171 (5). Bombaim — 524 (3). Borba (P.e Mestre Diogo de) — fundador do seminário de S. Paulo em Goa — 4, 5, 12, 14, 17, 39 (3), 54, 128, 136, 559
151, 165 (1), 168, 170, 171, 174, 175, 177, 180, 181, 184, 187, 190, 192, 193, 195, 226, 241, 245, 246, 285, 287, 289 (2), 292 (4), 295, 296, 297, 300, 301, 302, 303, 307, 313, 314, 349, 365, 368, 408, 409, 454, 490, 491, 516, 533. Boraso (Pero) — vereador de Chaul — 404. Botelho (António) — irmão da Misericórdia em Goa — 436. Botelho de Andrade (Simão) — vedor da fazenda na Índia — 253 (1), 276, 443 (1). Boto (António) — português morto em Dio — 481. Bovadilla (Frei Francisco de) —provincial dominicano em Portugal — 512. Braga (Gonçalo de) — portu- guês falecido em Goa — 520. Braga (Luís de) — português na índia — 420. Brama — 537. Brâmanes — 6 (5), 63, 64, 65, 105, 156, 204, 205, 206, 325, 331, 534. Brasil—155 (2). Brás (Nicolau)—vereador de Chaul — 404. Breviário — 48, 167 176 (16). Brites—filha de Martim Afon- so de Sousa — 41 (4). C Cabo de Comorim—8, 33, 60 (2), 94, 96, 98, 112, 124, 130, 137, 165, 166, 185,192, 226, 235, 236, 252, 253, 339, 343, 346, 347, 348, 349, 367, 368, 369, 503, 507, 517, 536. Cabral (Jorge) — governador da índia — 158, 284, 306, 330, 514. Cael Velho — lugar na Costa da Pescaria —49 (2), 98, 99. Caixem — rei de Socotorá — 217 (14). Calapor—265, 321. Calecare — lugar na Costa da Pescaria—107, 505, 509. Calecut — 285, 289, 290, 294, 295, 297, 298, 300, 302, 303, 305, 307, 310,311,313,314, 408. Calmutão — o mesmo que Mut- tomtura, lugar na Costa de Travancor—128 (1). Câmara de Co chim — 19. Câmara de Goa—19, 435, 436. Cambaia—128, 273, 388, 413, 456. Camerino (P.' Paulo) —missio- nário jesuíta — 24, 26, 27, 28, 33, 55, 62, 69, 128, 136, 149, 151, 165 (1), 168, 170, 173, 176, 179, 181, 184, 187, 190, 192, 242, 243, 246, 253, 348, 349, 350, 367, 368, 377, 380, Caminha (Rui Gonçalves de) — vereador da Câmara de Goa — 284, 432, 448, 497, 498, 524. Cananor — 210, 523 (2), 524, 525. Cande — reino em Ceilão, o mesmo que Kandy — 241 (1), 560
256, 369,413,414,416, 418, 419, 421,423, 495,499, 503, 505, 509, 510, 524. Canto Sagrado—176. Capelães— 11, 12 (8). Capelas—15, 82. Cardeal Infante — 335, 336, 421. Cardoso (António) — secretário e escrivão na índia—158, 286, 306, 397, 489- Cardoso (Pero) — irmão da Mi- sericórdia em Goa — 436. Careapatam — 95, 106, 128(1), 130. Carneiro (Pedro de Alcáçova)— secretário de el-rei D. João III — 203(2). Carreira (António)—vid. Cor- reia (António). Carreira dos Cavalos — rua em Goa—16, 35(1), 420. Carvalho (Pedro)—amigo da Companhia de Jesus'em Por- tugal—152. Carvalho (Simão) — vereador da Câmara de Chaul — 404. Casa da índia—159. Casa dos Vinte e Quatro em Goa— 307. Casal (Frei António do) — guardião do convento de S. Francisco em Goa — 281, 523. Castanheira (Conde da)—vid. Ataíde (D. António de). Castas — vid. Brâmanes e Pa- ravas. Castela—450. Castelo Branco (Fernão Rodri- gues de) — vedor da fazenda na India e fundador do semi- nário ou colégio de S. Paulo — 4, 5,9(6), 12, 18(1). Castro (D. Alvaro de) — filho de D. João de Castro — 257, 284, 305, 337,413,414,418, 421, 432, 439 (3), 440 (5), 448, 453, 460, 464, 467,473, 474, 481, 482, 483, 484, 486, 487, 488, 525. Castro (D. Fernando)—filho de D. João de Castro e morto no cerco de Dio — 486. Castro (D. Garcia de)—portu- guês em Goa—54. Castro (D. João de) — 155, 158, 159, 184 (6), 192, 210, 216, 218, 220, 221, 223, 224, 235, 250, 256, 266, 267, 269 (2), 276, 279, 280 (2), 284, 286, 287, 296, 307, 313, 315, 322, 323, 325 (1), 330, 332 (1), 335, 363, 382, 384, 387, 389, 397, 398, 400, 405, 407, 416, 420, 423,426, 432, 434, 437, 438 (2), 440 (5), 441, 443 (1), 448, 449, 453, 455, 458, 480 (6), 489, 490, 493, 494, 497, 498, 499, 500, 502, 503, 506, 507, 513, 514, 520, 523, 525, 526, 538. Catanho (Duarte) — emissário ao Grão-Turco — 268. Catarina — filha de Martim Afonso de Sousa — 41 (4). Catecismo em malaio —166. Poc. Padroado-38 56l
Catecumenado—171 (4), 172, 173. Catequese — instrução de S. Francisco Xavier aos cate- quistas— 237, 240. Catequese de Xavier na Costa da Pescaria—50, 51, 56, 57, 58, 59, 60, 65, 66, 93, 113, 162, 163. Catequese de Xavier na Costa de Travancor—146, 147. Catequistas — 130, 237, 240. Ceilão — 8 (6), 45 (2), 166, 174, 184, 190, 191, 200, 220, 221, 222, 241 (1), 247, 251, 264, 270, 271, 320, 327, 328, 339, 369, 410, 412, 413, 416, 421, 423, 448, 498, 500, 509, 529, 530, 540. Celebes— 166 (4), 173 (9). Chalé — 210, 213, 241 (1), 262, 286, 292, 293, 295, 296, 297, 298, 303, 311, 312, 313, 314, 325, 408, 409, 525. Chaul — 229, 284, 318, 390(3), 400, 404, 415, 440, 460, 470, 492, 498, 516, 518, 529, 531. Chetupar — lugar cristão na Costa da Pescaria — 60(2). Chichorro — vid. Sousa Chi- chorro. China — 345 (7), 359, 379. Chorão — ilha em Goa—321. Circuncisão — 7. Clérigos indígenas — 32, 33, 217. Clérigos no cerco de Dio — seu mau comportamento — 455- -489. Cochim—18 (1), 19, 55, 70, 74, 77, 121, 122, 124, 128, 129, 131, 132, 138, 141,143, 144, 145, 150, 151, 174, 186, 210, 211, 213, 214, 215, 222, 224, 226 (26), 232, 256, 263, 289, 294, 311,312, 314, 318, 320, 326, 329, 366, 405, 418, 423, 426, 427, 430, 431, 442, 443 (1), 444, 450, 452, 503, 517, 523, 525, 526, 532, 534, 544, 548. Codarzo (Pedro)—amigo do P.e Nicolau Lanciloto—365. Coelho (António) — capitão de Chalé —284, 285, 286, 296, 313, 408, 409. Coelho (Frei Pero)—domini- cano morto na índia — 415. Coelho (P.e Francisco)—sacer- dote indígena na Costa da Pescaria —89 (3), 90, 95, 106, 112, 115, 116, 121, 125, 137(3), 162. Coelho (P.e João) — vigário de Dio, acusado de várias irre- gularidades— 438, 440, 449, 453, 458, 459, 460-482, 484, 485-487. Coelho (Jorge) — secretário do Cardeal Infante — 336. Coelho (Sebastião) — português em Dio — 448, 486, 488. Coimbra — 46, 129, 187, 189, 196, 376. Coimbra (Frei Simão de) — franciscano em Ceilão — 413 (7), 416, 419. Coje Samacedim — 433, 524, 525. 562
Colancor — o mesmo que Kol- lankod, lugar na Costa de Travancor—128 (11). Coleche — o mesmo que Kala- chel, lugar na Costa de Tra- vancor—128 (1). Colégios na índia—198, 199. Colégio da Companhia de Jesus em Coimbra—196. Colégio de S. Paulo em Goa, ou colégio da Conversão à Fé, ou colégio da Santa Fé — 3, 4, 8, 9, 12 (8), 35, 36, 37, 38, 39, 47, 55, 62, 63, 128, 141, 149, 151, 153, 156, 158, 167, 170, 174, 179, 182, 183, 188, 189, 190, 191 (8), 202, 203, 204, 219, 220, 225, 226, 236, 242, 243, 244, 246, 260, 261, 277, 278, 327, 331, 344, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 366, 367, 368, 372, 373, 375, 377, 378, 380, 384 (1), 433 (6), 516, 517, 536, 538, 541. Colombo — 424. Colovar (Pero de) — escrivão em Baçaim — 514. Combuturé — lugar na Costa da Pescaria — 86, 94, 95, 96, 97, 108, 110, 113. Comércio em Ceilão — 270. Comorim — vid. Cabo de Co- morim. Companhia de Jesus—3, 37, 38, 39, 40, 46, 47, 62, 71(1), 129, 142, 143, 145, 148, 150, 152, 159, 167, 170, 172 (7), 175, 176 (15), 177, 181, 184, 189, 192, 194, 197, 213, 218, 236, 242, 243, 245, 258 (1), 259, 261, 262, 269, 277 (1), 332, 344, 345, 348, 349, 354, 367, 371, 373, 374, 517, 535, 541. Compostela— 371. Comunhões—31, 40, 42, 43, 44, 46. Confirmação — sacramento da — 45. Confissões — 27, 31, 32, 40, 42, 43, 46. Confraria da Conversão à Fé — 3, 4, 5(3), 6, 7, 8, 10(7), 11, 12(8), 14, 16, 39(3), 54, 156, 157, 433(6). Confrarias — 82. Constantinopla — 184, 195, 267, 274. Convento de S. Domingos no Porto — 512. Convento de S. Francisco em Goa— 10(7), 28, 182, 279, 281, 419, 423. Conversão dos cristãos de Tra- vancor—129, 130, 146. Conversão do rei de Ceilão — 417. Conversão do rei de Tanor — 284, 314, 407, 408, 411. Conversões — 4, 6, 7, 8, 13, 19, 20, 21, 31, 32, 34, 35, 39, 44, 47, 49, 79, 132, 133, 209, 215, 219, 220, 335. Conversões em Baçaim — 513. Conversões em Ceilão — 422, 424. Conversões em Chalé — 213. Conversões em Goa— 208,209, 317, 323, 325, 359, 521, 538. 563
Conversões na costa da Pescaria — 62, 67, 68, 137. Com/bus (Frei Pedro de) — professor de Xavier em Paris -61(4). Coromandel — vid. Costa de Coromandel. Correia (António) — português em Goa — 496. Correia (Jerónimo)—escrivão de el-rei de Portugal — 84. Costa (Gil Eanes) — embaixa- dor português junto de Car- los V — 267. Costa da Arábia — 217 (14). Costa da Pescaria — 49, 64, 71 (1), 89, 100, 129 (3), 161, 162, 163, 165, 172 (6), 225, 237 (1), 426, 428, 429, 430, 503, 504, 507. Costa de Coromandel — 45(2), 167 (5), 211, 218, 263, 355, 504, 508, 510, 540. Costumes dos cristãos de Soco- torá—30. Costumes dos mouros de Me- linde — 28. Costumes dos mouros de Soco- torà—31. Cota—rei de — 418. Coulao — 77, 88(7), 124, 136, 210, 225, 263, 320, 504, 506, 507, 508, 529, 544, 547, 548, 552. Coutinho (P." Miguel Vaz) — vid. Vaz (P.e Miguel). Coutinho (Manuel) — portu- guês em Goa, vereador da ci- dade — 284. Cranganor—18, 19, 210, 213, 355, 534, 544, 546, 547, 552. Criminal (P.e António)—mis- sionário e mártir jesuíta — 129 (4), 159, 169, 172 (6), 174 (10), 176 (15), 178, 184, 191 (8), 243, 244, 248, 252, 346, 347, 367, 369, 380, 427(4). Crisna — gentio de Goa—13, 206, 207, 324, 325. Cristandade abexim — 226, 227. Cristandade de Ceilão — 247, 251, 270, 271, 417. Cristandade de Goa—13, 325. Cristandade de Macaçar — 234. Cristandade do Cabo de Como- rim — 8, 49, 52, 55, 73, 75, 77, 78, 86, 88, 90, 91, 93, 94, 96, 98, 100, 102, 104, 106, 108, 110, 112, 115, 117, 120, 124, 165, 319, 326, 369, 426, 427, 431. Cristãos de S. Tomé — 214, 225, 262, 263, 318, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 551, 552. Cristãos do Cabo de Comorim — 49, 217, 426, 427, 431. Cristãos do Coromandel — 263. Cristãos de Socotorá—29, 30, 215, 216, 318, 326. Cruz (D. João da)—principal autor da conversão dos Para- vás—162. Cruz (João)—irmão da Mise- ricórdia em Cochim — 447. Cruz (Manuel) — paravá rico amigo de S. Francisco Xavier 564
— 86 (2), 91, 93, 95, 99, 104, 109, 113, 116, 123. Cunha (Francisco da)—portu- guês em Goa — 284, 306, 402. Cunha (Nuno) — governador da índia —205, 312. Cunha (Vasco da)—português em Goa — 284, 306, 438. D Dabul— 211. Damasco — 387. David — 387. Defuntos — 82. Dengel (Lebna) — imperador abexim — 226 (26). Depreciação da moeda em Goa — 279, 280, 282, 283. Dias (André)—português ca- sado em Chaul — 401. Dias (Sebastião) — cónego em Goa —522. Dinheiro dos defuntos — 23. Dio— 18 (1), 24 (4), 45, 224, 305, 337, 382 (1), 396, 399 (3), 400, 403, 407, 413, 416 (1), 438, 439,440, 443, 448, 453, 455,456,458,461,466, 467, 468, 472, 473, 480, 482, 485, 489, 491, 493, 494, 498, 516. Diogo (Frei) — missionário em Tana — 524. Diogo (Frei) — franciscano da Piedade—260 (3). Dispensas de vários impedimen- tos na índia—198. Doenças — 27. Dot et (Estêvão) — humanista — 186. Domingos (Frei) — franciscano da Piedade — 260 (3), 529. Domingos (Frei) — frade do- minicano — 304. Dominicanos — 511. Durando (Guilherme) — 173 (8). E Eiró (João de)—companheiro de S. Francisco Xavier — 235 (1), 341. Ema — aldeia cristã na ilha de Amboino—341 (2). Enfermos — visitas aos — 60. Enterros — 28, 360, 456, 458, 462, 464, 466, 467, 468, 469, 471,473, 475,476, 477, 478, 479, 480, 484, 485, 494. Ermidas— 11, 43, 190. Escolas em Goa — 265, 321, 329, 356, 357, 361, 365, 368, 373. Escravos—20, 211, 317, 358, 360, 393, 394. Escravos convertidos — 19. Esmolas— 14, 30, 63, 96, 213, 444. Especiarias — seu comércio — 274. Estações na Índia — 45, 46. Estrada (P.e) — jesuíta em Ro- ma — 249. Estreito — no Mar Vermelho — 5(3), 9(6). Etiópia — 3, 170, 277. Europa— 203 (5), 234, 242, 339, 373. 565
Évora — 155, 159, 160, 202, 250, 251. Exercícios de Santo Inácio — 38, 39, 189. F Falcão (Manuel) — teólogo português — 199- Faria (Manuel de) —benfeitor do seminário de S. Paulo — 17, 420, 435, 436. Faria (Pedro de) — português em Goa —284, 305, 313. Feijó (Diogo) — português em Dio —478, 479. Fernandes (António) — cristão malabar — 130. Fernandes (António), o Gordo — malabar cristão — 98, 101. Fernandes (António) — portu- guês em Goa — 384, 404. Fernandes (Diogo) — parente do P.c Simão Rodrigues — 128 (2), 151, 185. Fernandes (Diogo) — portu- guês em Malaca — 543. Fernandes (Francisco)—escri- vão em Baçaim — 513. Fernandes (Isabel) — mulher portuguesa em Dio — 479. Fernandes (João) — escrivão no auto sobre o procedimento dos clérigos de Dio — 458, 461, 463, 466, 467, 471, 472, 475, 476, 478, 479, 482, 483, 485, 486, 488, 489. Fernandes (P.e João) — vigário geral da Índia —• 543. Fernandes (Julião) — mordomo do colégio de S. Paulo — 4, 362. Fernandes (Marcos) — irmão da Misericórdia em Goa — 364. Fernandes (Mateus) — irmão da Misericórdia em Goa — 436. Fernandes (Nuno) —irmão da Misericórdia em Cochim — 447. Fernandes (Mestre Pedro) — vid. Sardinha (Mestre Pedro Fernandes). Fernandes (Pero) — escrivão da rainha de Portugal — 502. Fernandes (Pero) — escrivão em Dio — 489. Fernandes (Pero) — escrivão da Misericórdia de Goa — 364, 436. Fernandes (Pero) — escrivão de el-rei D. João III — 155. Fernandes (Dr. Pero) — ouvi- dor geral e um dos fundado- res do seminário de S. Paulo em Goa — 4, 5 (3), 12, 14. Fernandes (Simão) — portu- guês falecido em Goa — 519. Fernandes (Vasco) — patrão- -mor das naus da índia — 159, 388. Fernandes (Vasco) — portu- guês na índia — 163, 489. Ferraz (António) — escrivão de D. João III — 251. Ferreira (André)—almoxarife da Ribeira em Goa— 337, 338. Ferreira (Miguel)—418. 566
Ferreira (Diogo) — irmão da Misericórdia em Cochim — 447. Ferreira (Estácio) — irmão da Misericórdia em Cochim — 447. Festas religiosas — 43. Figueiredo (Aires de) — capi- tão da Costa da Pescaria — 426, 431, 503, 507. Figueiredo (Frei Simão de) — franciscano em Goa — 281. Flandres — 267. Fogaça (Álvaro) — amigo de S. Francisco Xavier — 74. Fortalezas —19, 44. França — 445. Franciscanos — 9, 10 (7), 16, 28, 215, 216, 259, 279, 332, 384, 385, 412, 414. Franciscanos da Piedade — 218, 260, 269, 339, 421, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 541. Francisco I — rei de França — 18 (1). Freguesias de Goa— 139, 519- Freitas (Jordão) — português nas Molucas— 341 (1), 347. Fróis (Bartolomeu)—escrivão de D. João III —278, 334, 397. Fróis (Diogo) — mordomo da Confraria da Conversão à Fé — 4, 367. Funchal — 518. G Galvão (António) — governa- dor e apóstolo das Molucas -9(6). Galvão (João) — português morto nas Molucas — 352. Gama (D. Estêvão da)—go- vernador da índia — 4, 5 (3), 6 (4), 9 (6), 17, 18 (1). Gama (Manuel da) — feitor em Bengala — 501. Gama (D. Vasco da) — 28 (4). Gamaliel — 310. Gamboa (António Rodrigues de) — licenciado e um dos fun- dares do colégio de S. Paulo — 274, 362, 433, 516. Gaspar — clérigo indígena — 33 (8), 129, 137 (3), 192 (10). Gil (Antônio) — português fei- tor de Dio — 480, 482. Gilolo — ilha nas Molucas — 352. Goa— 3, 4, 8(6), 13, 15, 16, 19, 26, 28, 31, 34, 35, 41, 42, 43, 45, 46, 48, 49, 54, 55, 62, 79, 126, 139, 143, 149, 151, 155, 156 (1), 157, 158, 161 (1), 162, 170, 174, 178, 179, 184, 186, 187, 190, 191, 195, 197, 202, 203, 204, 205, 207, 208, 209, 211, 212 (11), 215, 217 (14), 219, 223, 224, 226, 229, 232, 233, 234, 235, 241, 242, 245, 246, 249, 252, 253, 257, 261, 265, 273, 274, 275, 277, 278, 279, 282, 284, 296, 300, 301, 304, 305, 315, 316, 317, 320, 324 (1), 325, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 341 (1), 348, 349, 350, 353, 362, 363, 365, 366, 368, 369, 375, 376, 377, 567
382, 383, 384, 385, 387, 388, 390 (3), 397, 398, 399, 403, 405, 406, 407 (1), 415, 416, 419, 420, 422, 423, 425, 432, 433, 434, 437, 440 (5), 441, 444, 448, 453, 454, 455, 457, 465, 490, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 499, 503,511,515, 516, 518 (3), 522, 524, 529, 530, 534, 536, 541, 544. Goa (Frei João de)—francis- cano da Piedade — 260 (3), 529. Godinho (P.e Manuel) — je- suíta português em Goa — 188. Gois (Frei Lourenço de) — guardião dos franciscanos — 19. Gois (Simão de) — escrivão em Goa — 157. Gomes (Martim) — represen- tante dos mesteres de Goa — 284, 364, 434. Gomes (Pedro) — português em Goa — 334. Gonçalo — filho de Martim Afonso de Sousa — 41 (4). Gonçalo (P.c Mestre) —jesuíta — 249. Gonçalves (Afonso) —portu- guês em Dio — 489. Gonçalves (André) — cónego da sé de Goa — 127. Gonçalves (António) — secre- tário de D. João de Castro — 396. Gonçalves (P.e Belchior)—mis- sionário jesuíta em Baçaim — 332. Gonçalves (Diogo) — represen- tante dos mesteres de Goa — 284. Gonçalves (Filipe) — mordomo da Confraria da Conversão à Fé — 4, 362. Gonçalves (Francisco) — verea- dor de Chaul — 404. Gonçalves (Francisco) — por- tuguês em Dio — 475, 476. Gonçalves (Gaspar)—cónego de sé de Goa — 127. Gonçalves (Gaspar) — verea- dor de Chaul — 404. Gonçalves (P.B Luís)—sacer- dote em Goa — 498. Gonçalves (Marcos) — porteiro dos contos e fazenda em Goa — 522. Gonçalves (P.' Pedro) — Vigí- lio de Cochim — 77 (2), 222. Gonçalves (P.e Sebastião) — autor jesuíta — 258 (1). Gonçalves (Rui)—vid. Cami- nha (Rui Gonçalves de). Gonçalves (Sebastião) — irmão da Misericórdia em Cochim — 447. Gonçalves (P.° Tomé) —padre em Dio — 460, 469, 470, 472, 473, 474. Grão-Turco—18(1), 217, 267, 268. Guarim — malabar — 103. Guatemala — 451. Guidatión — Cardeal — 69. Guiné — 3, 79, 277. Gupu — brâmane de Goa — 207. 5 68
H Halong — aldeia cristã na ilha de Amboino — 341 (2). Hatiwi— aldeia cristã na ilha de Amboino — 341(2). Henrique (Infante D.) — 163- Henriques (Alonso) — portu- guês em Malaca — 276. Henriques (P.e Francisco) — missionário jesuíta na índia — 259(2), 377. Henriques (P.e Henrique) — missionário jesuíta na índia — 259(2), 376, 381. Henriques (Pedro)—escrivão de D. João III — 25. Hercules (P-e) — jesuíta — 249. Hospital de Dio — 456, 460, 462, 463, 469, 470, 477, 481. Hospital de Goa— 282, 283, 359, 360, 434, 435. Hospital de Malaca — 2J4. Hospital de Moçambique — 27, 169. Hospital de S. Lázaro — 32 (7). Hospitais — 43, 82. Hukunalo — aldeia cristã na ilha de Amboino — 341 (2). I Idalcão — 203 (3), 207, 255, 256, 257, 273, 285, 300, 305, 324, 407, 537. Idolatria proibida em Goa — 6, 14, 33, 39, 63, 64, 65, 147, 204, 207, 217, 223, 229, 230, 241, 261, 316, 330(6), 331, 332, 333, 378, 380. Idolatria — sua destruição na Costa da Pescaria — 58, 59, 203, 323, 325, 329, 521. Igreja de Cochim — 224, 320. Igreja de Coulão — 225, 320. Igreja de Dio — 465. Igreja do seminário de Goa — 35. Igrejas— 12(8), 29, 192, 198. índia — 3, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 36, 39, 40, 42, 44, 45, 46, 49, 55, 71(1), 79, 119, 127(1), 128(2), 133, 137, 143,146, 148, 153, 159,169, 170, 172(6), 174(10), 197, 200(1), 202, 212, 216, 221, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 256, 258, 265, 267, 268, 277, 278, 280(2), 284, 300, 303, 307, 315, 330, 341, 344, 346, 351, 367, 371, 379, 389, 410,411,427,433, 450, 451, 452, 459, 462, 481, 489, 502, 511, 513, 537, 543, 544. Índico — oceano — 274 (3). Indulgências — 40, 42, 43, 152, 542. Inês — filha de Martim Afonso de Sousa — 41(4). Iniquitriberim — rei de Travan- cor— 100, 107, 112, 113, 115, 117, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 128(1), 162. lnjam— vid. União. Inquisição na índia— 163, 351. Instrução dos seminaristas — 9, 39(2), 175, 180, 185, 188, 189, 193, 194, 225, 373, 374. 569
Intérpretes — 89(4), 106, 107, 167, 206, 245, 293, 324. Isabel (D.) — mulher de Rui Gonçalves Caminha — 448, 498. Itália— 129. J ]afanapatáo — 128, 148, 161, 165, 199, 200(1), 221, 236, 251, 264, 270, 271, 328. Japão — 237 (1). Jerusalém — 371, 528, 548. Jesuítas—11, 24. Jimenez — vid. S. Estêvão (Frei Jerónimo ). João (D.)—herdeiro do reino de Cota — 418. João (D.) — príncipe de Cei- lão—190(5), 191(6). João III (D.) — rei de Portu- gal—5(3), 12, 15, 17, 18, 19, 24 (1), 37, 132, 154, 155, 159, 160, 200, 202, 250, 255, 258, 266, 267, 269(2), 276, 277, 278, 315, 322, 330, 332(1), 333, 335, 351, 389, 407, 418. Jogo proibido — 229, 390, 402, 403. Jorge (D.) — 546. Jorge (Frei)—missionário em Granganor — 213. Jorge (Salvador) — ouvidor em Dio —485, 486. Justiça — seu exercício na ín- dia—79-85, 395, 396. K Kalacbel — lugar na costa de Travancor — vid. Coleche. Kandy — vid. Cande. Kanniyâkumâri — o mesmo que Cabo de Comorim, lugar cris- tão na Costa da Pescaria — -60(2). Kayalpatnam — 503, 504 (3), 506, 507, 508, 509, 510. Kayattâr — distrito na Costa da Pescaria —104 (2). Khojah Shems-ud-Din — vid. Caje Samadin. Kilong — aldeia cristã na ilha de Amboino — 341 (2). Kadiapattanam — vid. Careapa- tam. Kollankod — vid. Colancor. Koswari — lugar na Costa da Pescaria—110(2). Kovakulam — lugar cristão na Costa da Pescaria — 60(2). Kulasêkharapattanam — lugar na Costa da Pescaria — 90 (2)- Kumari-Mutam — lugar cristão na Costa da Pescaria — 60 (2). Kuttankuli — lugar cristão na Costa da Pescaria — 60(2). L Lacerda (Manuel de) —543. Lagos (Frei Vicente de) — fun- dador do seminário de Cran- ganor —213, 214, 355, 529, 534. 57°
Lanciloto (P.e Nicolau) — mis- sionário jesuíta na índia — 169, 175, 179, 186, 187, 191 (3), 195, 243, 246, 248, 253, 259 (2), 362, 365, 375, 377, 380. Larec — ilha ao pé de Ormuz — 393. Leitão (Diogo)—português em Tanor — 295. Liberdade religiosa não admi- tida nas terras de el-rei — 316, 317, 329, 333. Liçano (P.e João) — sacerdote secular—130, 162, 163, 346. Lima (Fernão de) — capitão duma nau—•18(1). Lima (Leonel de) — português nas Molucas —• 352. Lima (Manuel de) — cristão na Costa da Pescaria — 94, 97. Língua de Xavier — 56. Língua falada na Costa da Pes- caria — 66. Línguas indígenas—355, 356. Lisboa—3, 26, 46, 49, 139, 140, 169, 195, 367, 397, 446, 512. Livar — lugar na Costa da Pes- caria — 88, 89. Lopes (Gaspar) —morador em Chaul — 402, 404. Lopes (Dr. Inigo)—amigo de S. Francisco Xavier— 143. Lopes (Pero)—filho de Mar- tim Afonso de Sousa — 41 W- Lopes (P.e Pedro)—missioná- rio jesuíta—129 (4). Lopes (P.e Rui) — sacerdote se- cular na índia — 337, 338, 399. Lopes (Sebastião) — procura- dor da cidade de Goa — 139, 140. Lourenço (Inácio) — cónego da sé de Goa — 127, 522. Lourenço (S.) — ilha — 9 (6). Lovaina — 226 (25). Loyola (Santo Inácio de) — 35, 42 (1), 49 (1), 141, 151, 152, 153, 169, 365. Lucu — gentio de Goa — 13. Luís (D.) —príncipe de Ceilão — 190(5), 191(6). Luís (P.c Fernão) — padre em Dio — 469. Luís (Sebastião) — mordomo da Confraria da Conversão à Fé — 4, 362. M Macaçar — 45 (2), 149, 161, 162, 166, 167, 175, 184, 190, 195, 219, 234, 235, 236, 247, 252, 262, 339, 340. Madeira (P.e Estêvão) — có- nego da sé de Goa —140. Madune — rei em Ceilão — 424. Malabar —88 (2), 137, 285, 290, 294, 301, 308, 408, 409, 410. Malaca — 8, 45, 161, 162, 166, 167, 175, 190, 215, 221, 234, 235, 236, 237, 252, 254, 276, 340, 343, 344, 346, 355, 368, 369, 418, 543. 57 1
Malabar — aldeia em Salsete — 531. Maldonado (Pedro) — escudei- ro de el-rei D. João III — 24. Maluco — vid. Molucas. Manapar — lugar de cristãos na Costa da Pescaria — 29(2), 60(2), 71, 73, 74, 75-78, 86, 87, 88, 94, 95, 96-104, 106, 113, 115, 116, 117, 119, 120- -125, 130, 162. Manar —106. Mancebias dos padres de Dio — 460, 462, 467, 470, 471, 472, 474, 476, 477, 478, 481, 485. Mandovi—alfândega em Goa — 520. Manhoz (Francisco) — morador em Goa — 205. Mansilhas (P.° Francisco) — companheiro de S. Francisco Xavier na Costa da Pescaria — 26, 27, 28, 33, 35, 55, 73, 77 (1), 86, 88, 90, 91, 93, 94, 98 (1), 100(1), 102 (1), 106, 108 (1), 110 (1), 112 (1), 115 (1), 117 (1), 120 (1), 121 (1), 123 (1), 128, 137, 143, 148, 152, 161, 166, 174, 185, 192, 235, 242, 248, 252, 253, 339, 334, 346, 347, 367, 369, 370, 380, 426 (2), 427(4). Manuel — arménio — 520. Manuel — clérigo indígena — 33(8), 192(10), 129, 137 (*)• Manuel 1 (D.) — rei de Portu- gal—518. Manuel (D.) — rei de Ternate — 221(21), 341(1). Maomet — 29, 212, 333, 345. Marques (Francisco)—escrivão da Misericórdia de Cochim — — 447. Martim (Fernão) — doutor na índia — 272. — vid. Martins (Simão). Martins (João) — representante dos mesteres de Goa — 284. Martins (Simão) — ouvidor ge- ral na índia —79 (1), 284, 307, 455, 488. Mascarenhas (D. João) —capi- tão de Dio durante o segundo cerco — 438, 440, 467, 482. Mascarenhas (Pero) — capitão de Malaca — 543. Mateus — catequista de Xavier na Costa da Pescaria — 73, 75, 77, 87, 93, 99, 104, 109, 116, 130. Matos (António) — vereador da câmara de Chaul — 404. Meale — rival do Idalcão — 255, 324(1), 325(1), 407 (1). Meca — 345. Meirinhos utilizados pelos mis- sionários na Costa da Pescaria — 73. Melinde — 28, 29. Melo (Martim Afonso de) — capitão português na índia — 13, 217. Mendes (Belchior)—irmão da Misericórdia de Cochim — 447. Mendes (Francisco) — portu- 57 2
guês na Costa da Pescaria — 130. Mendes (João) —irmão da Mi- sericórdia de Cochim — 447. Meneses (P.e Álvaro)—sacer- dote em Dio — 459, 466, 469, 470. 474, 475, 480, 481. Meneses (D. Francisco de) — 276, 439, 459, 460, 462, 465, 466, 467, 469, 470, 473, 474, 475, 477, 479, 481, 482, 483, 484, 488. Meneses (Henrique de)—in- diano cristão — 5 (3). Meneses (D. Jerónimo) — capi- tão de Baçaim — 513. Meneses (João)—vereador de Chaul — 404. Menuriano (P.° Everardo) — — geral da Companhia de Jesus — 3- Mesquita (Manuel de) — por- tuguês recomendado por Xa- vier — 352. Mesquitas — 29, 225. Mesteres de Goa — 307. Misericórdia de Chalé — 213. Misericórdia de Dio — 468, 473, 476, 479, 484, 485. Misericórdia de Goa — 44, 282, 337, 338, 363, 364, 384, 385, 434, 435, 436, 444. Misericórdia de Lisboa — 446. Missas — 7, 11, 37, 54, 69, 173, 377, 459, 462,466, 469, 470, 471, 473, 477, 480, 481, 485, 519. Missionários — seus requisitos — 141, 142, 143, 153, 162, 181, 193. Moçambique — 9(6), 27, 28, 31, 33, 45, 55, 129, 143, 166, 169, 179, 187, 246, 355, 367, 377, 378. Mogostão — continente em frente a Ormuz — 389, 392, 393(5). Molucas—Ò, 8, 45, 219, 221, 252, 253, 262, 264, 340, 341, 342, 343, 349, 352, 355, 367, 380, 451,452, 498, 517, 535. Moisés — 376. Monchuri — lugar na Costa da Pescaria—130. Moniz (António Barreto) — 503, 504, 505, 507, 510, 524. Morais (P.e Diogo de) —vigá- rio da sé de Goa — 140. Morais (P.e Manuel) —missio- nário jesuíta — 259(2), 377. Moro — ilha nas Molucas — 342(4), 347. Mosteiros—192, 198. Mota (Pero Vicente da) — có- nego da sé de Goa — 127. Mota (Tomé da) — lugar na Costa da Pescaria — 113. Moura (Manuel de) —escrivão de el-rei D. João III — 84, 334. Mouros— 22, 27, 28, 34, 146, 211, 215, 220, 229. Mouros na Costa da Pescaria — 52. Mulheres embarcadas — 21. Multas eclesiásticas — 210. Muttamtura — lugar na Costa de Travancor—128(1). 573
N Nar— lugar na Costa da Pes- caria — 90. Naraez (João) — português na índia — 20. Nare Kin her — vid. Nar. Narsinga — império de — 94 (2). Nau «Espera» — 443. Nau «.Flor de La Mar» — 27 (O- Nau «Santa Cruz» — 27(1). Nau «Santo Espírito» — 27 (1), 443. Nau «S. Pedro» — 27(1). Nau «S. Tiago» — 27(1), 31. Naufrágio da nau «S. Tiago» — 31. Navegações — 46. Nebrija (António de) — autor das Introductiones Latinae — 188 (2). Negapatão — 106, 161, 164, 165, 504, 508, 510. Neura-o-Grande — aldeia em Goa —265, 321. Nicodemos— 310. Nizamaluco — 537. Noronha (D. Bernardo de) — português em Goa — 289, 305. Noronha (D. Garcia de) — 140, 409, 544. Nossa Senhora da Luz — igreja em Goa —4, 5(3), 8, 9(6), 16, 354. Nossa Senhora da Serra—igreja em Goa — 385, 388. Nossa Senhora do Rosário — ermida em Goa — 32(6). Nova Espanha — 346, 352, 450, 451. Nunes (fob) — português na índia — 273. Nunes (Gaspar) — indiano ca- sado em Chalé — 312. Nussaniwi — aldeia cristã na ilha de Amboino—341(2). O Obras de misericórdia — 6(5). Ofício divino—176. Oliveira (Roque)—irmão je- suíta na Índia — 175, 189. Omoro — vid. Moro. Orações entre os cristãos da Costa da Pescaria — 56-60, 68, 74, 78, 87, 88, 89, 125, 162. Orações entre os cristãos de Tra-, vancor —147. Orações entre os Muçulmanos — 29, 30. Orações hindus na Costa da Pes- caria — 67. Ordem de S. Agostinho — 197, 349, 450. Ordem de S. Bento — 24 (3). Ordem de S. Domingos — 24 (3), 54, 197, 415, 511. Ordem de S. Francisco — 24 (3), 159, 197. Ordem de S. Francisco da Pie- dade— 260, 269. Ordem de S. Jerónimo — 140. Ordem de S. Pedro — 24(3), 25. 574
órfãos — protecção aos — 82, 444. órfãs para a Índia—159(3), 500. Olmedo (Mestre) —199. Onor — cidade e reino na índia 286. Oriente — 203 (5), 315, 333. Ormuz—18, 19, 20, 45, 274, 384, 390, 391, 392, 393-396, 443 (1), 463, 465, 544. Ovari— lugar cristão na Costa da Pescaria — 60(2), 124(3). P Pagodes — 9(6), 11, 14, 64, 156, 157, 158, 192, 203, 204, 225, 424, 506, 538. Pagodes proibidos—323, 331, 332. Paio (Fernando) — português na índia —■ 388. , Paiva (Cosme de) — capitão da Costa da Pescaria — 71(2), 86, 101, 105, 108, 110, 111, 113, 117, 118, 121, 163, 164. Palayakayal — lugar na Costa da Pescaria — 49(2). Paião ou Paliam — lugar na Costa de Travancor — 128 (!)• Pallaviraturai — vid. Valevale. Palha (Gaspar) — português na na índia — 268. Panane — 290, 292, 298, 300, 303, 409. Pandya — dinastia do Malabar — 121(2). Pandyan Tivu — lugar na Costa da Pescaria — 110 (2). Pangim — 388, 524. Paravas — 71 (2). Paris —60, 61, 155(2). Paulo V — papa — 176 (16). Paulo (Jerónimo) — licenciado na Índia — 398. Pedro — auxiliar de Xavier na Costa da Pescaria — 90. Pedro (Frei) — franciscano em Goa —281. Pegu— 165, 355, 430, 537. Penteado (P.e Alvaro) — 543, 552(15), 553. Pequeno (Frei António o) — missionário em Ceilão — 423. Perea — lugar em Espanha — 450(1). Peregrino (Frei) — franciscano da Piedade —260(3), 524. Pereira (Diogo) — vid. Ferrei- ra (Diogo). Pereira (Diogo) — feitor em Cochim — 547. Pereira (D. Martinho) — 397. Pereira (Nuno Alvares) —por- tuguês na índia — 424, 499- Pereira (Rui Vaz) —capitão de Malaca — 276. Peres (P.e Francisco) —missio- nário na Índia — 259 (2), 377. Pérsia— 3, 79, 277, 393(5). Perumanal — lugar cristão na Costa da Pescaria — 60(2). Perya Talai — lugar cristão na Costa da Pescaria — 60(2). Pescadores de Goa — 244. 57 5
Pescaria Grande — 130 (5), 217, 319, 428, 540. Pescaria Pequena — 124, 130 (5), 217, 428. Picardo (Dr. Francisco le Picar) — professor de Xavier na Sorbona—• 61 (5). Pimentel (D. Ana) — mulher de Marrim Afonso de Sousa -41(4). Pinto (Jerónimo) — vereador da Câmara de Goa — 284. Pintores infiéis — 223, 224. Pires (Afonso) — irmão da Mi- sericórdia de Goa — 364, 436. Pires (Fernão) — irmão da Mi- sericórdia de Cochim — 447. Pires (Lourenço) — português em Cochim — 452. Pires (Vasco) —casado em Dio — 460, 470, 471, 472, 474, 481. Pom — brâmane — 325. Porto — 511, 512. Porto (Frei António do) — 260(3), 529. Portugal — 3, 21, 26, 27, 44, 55, 79, 128, 129, 138, 143, 149, 152, 170, 174, 175, 177, 184, 185, 187, 189, 194, 203 (3), 226(26), 235, 253, 277, 287, 289, 295, 324(1), 341 (3), 359, 366, 375, 378, 410, 417, 420, 432, 448, 543, 552. Povar ou Puvar — lugar na Costa de Travancor — 128 (!)• Pregações — 32, 38, 39, 180, 193, 317, 321, 379, 535. Pregadores — 19, 317, 329, 351, 517. Preste João — 18 (1), 118, 170, 226, 291. Preto (Afonso)—vereador de Chaul — 404. Preto (Pero) — vereador de Chaul — 404. Prierias (Silvestre) — autor da Summa Summarum — 171 (5). Prisioneiros — 32. Privilégios eclesiásticos para a índia — 198. Protecção aos cristãos — 5(3), 6(5), 7, 8, 209, 213, 219, 222, 263, 269, 319, 322, 326, 327, 430. Pudicare —'125. Puducare — lugar cristão na Costa da Pescaria — 60(2). Puduturê ou Putturai — lugar na Costa da Pescaria — 128 (!)• Punicale — lugar na Costa da Pescaria —49 (2), 71, 72, 73, 74, 77, 90, 96, 98, 106, 107, 108, 110, 113, 117, 125, 163. Putturai — vid. Puduturê. Pãvar — vid. Povar. Q Quaresma — 43-46. Queixome — ilha ao pé de Or- muz—392, 393. Quinhones (D. Francisco de) — cardeal, autor dum breviá- rio—48(1), 176(16). 576
R Rajakkamangalam — lugar cris- tão na Costa da Pescaria — 60(2). Rebelo (Diogo) — português na índia —162. Retábulos — 446. Rei Grande — vid. Travam or — rei de. Reyna — lugar em Espanha — 450(1). Rex Nordim — guazil de Or- muz—388, 391, 392, 397. Rex Xarafo — 389, 396. Ribeiro (P.e Nuno) — missio- nário jesuíta—259(2), 377. Rio das Cabras — 31. Rio de Janeiro — 155 (2). Rodrigo — auxiliar de Xavier — 106. Rodrigues (Diogo) — portu- guês em Baçaim — 531. Rodrigues (P.« Simão) — 128 (2), 143, 151, 175 (12), 179, 241, 248, 370, 371, 542. Roiz (António) — português morto em Dio — 482. Roiz (Fernão) — lascarim em Dio — 459, 462, 476, 478. Roiz (Gaspar) — português em Dio —483, 485. Roiz (Lopo) — filho de Mar- fim Afonso de Sousa — 41 (4). Roiz (Miguel) —português em Dio —464, 466. Roma—3, 37, 39, 40, 42, 46, 55, 139, 143, 145, 151, 152, 153, 171 (5), 179, 209, 235, Doe. Padroado - 37 258(1), 330, 344, 371, 372, 538. Rosário — 40. Roubos na Índia — 154. Rumes — 231, 268, 295. S Sá (Filipe de) — português em Goa —492. Sá (Garcia de) — 514. Sacramentos — 9 (6), 26, 39 43. Safira — 308. Salamanca (Frei Nicolau de) — frade agostinho — 450(1). San Agustin (Gaspar de) — 450(1). Salsete — 203 (3), 207, 321, 324 (1), 325 (1), 407 (1). Salsete do Norte — 532. Sampaio (Lopo Vaz de) — 401, 544. Sankily — rei de Jafanapatão — 211(19). Santa Ana (Frei André de) — franciscano em Goa—281. Santa Cruz — igreja em Calapor — 265, 321. Santa Cruz (P.' Martinho) — jesuíta em Portugal — 187, 196, 246, 249. Santarém (Frei Paulo de) — comissário dos Franciscanos na índia—10, 14(2), 16, 281, 284, 301, 314, 399, 432, 439(4), 449, 480. Santo Antão — igreja na Mou- raria em Lisboa—190. 577
Santo Antão — ermida em Goa — 190. Santo Estêvão (Frei Jerónimo de) — frade agostinho — 450, 452. S. Jerónimo — ermida em Goa — 190. S. Lázaro — hospital em Goa — 32. São Lourenço — ilha de — 355, 378, 543. S. Paulo —A, 5 (3), 7, 14, 37. S. Pedro — igreja de Coimbra — 189. S. Tomé — baluarte da forta- leza de Dio — 475, 481. S. Tomé de Meliapor—165, 168, 173, 174, 218, 235, 264, 337, 338, 418, 498, 510. Sardinha (Leonel)—irmão da Misericórdia de Goa — 364, 436. Sardinha (P.e Mestre Pedro Fer- nandes) — pregador e vigá- rio-geral — 155, 255, 257, 284, 387, 388, 490, 491 (1), 492, 493, 498, 535. Sé de Goa—126, 139, 140, 155, 182, 515, 518, 519, 541. Sé do Funchal — 518. Sebastião (D.) — rei de Portu- gal — 3. Seminário de Cranganor— 137. Seminário de Goa — vid. Colé- gio de S. Paulo. Seminaristas indígenas — 9, 11, 32, 33, 36, 37, 39, 54, 62, 170, 202, 243, 246, 344, 372, 541. Sepúlveda (João de)—portu- guês na índia — 276. Sequeira (Lopo Vaz de) — por- tuguês em Goa — 491. Sequeira (Pero de) — tesoureiro da feitoria de Cochim — 444. Serpa (Frei Rodrigo de) — comissário dos Franciscanos — 19. Serra — reino de Cochim — 295. Serrão (João)—navegador por- tuguês — 543. Sete Corlas — distrito de Ceilão — 241. Sião — 9(6), 537. Silva (Jorge da)—português em Dio — 482, 483. Silva (Henrique da)—portu- guês morto em Dio — 478. Silveira (Diogo da) — portu- guês na índia — 226. Simão — testemunha em Dio — 461, 463, 466, 467, 468, 471, 472, 475, 476, 478, 479, 482, 483, 485, 486, 488, 489. Sinai (Anu)—gentio de Goa — 13. Sinai (Ramu) — brâmane de Goa— 156, 157, 215. Socotorá — ilha de — 29, 30, 45(2), 215, 216(14), 274, 318, 326, 378. So Jala — 9(6), 45, 355. Sofi — Xeque Ismael — 23. Solteiros preferidos nas arma- das da Índia—232. Sorbona — colégio em Paris — 35, 60, 61(5). 57S
Sousa Chichorro (Aleixo de) — 124. Sousa (André) — português em Ceilão—191(7), 270, 271. Sousa (António de) —morador em Chaul — 403. Sousa (Bernardim) — português em Goa — 284. Sousa (Martim Afonso de) — 4, 10, 27(3), 28, 30, 32, 35, 36-39, 41 (4), 42, 43, 44, 46, 51, 52, 62, 72, 75, 86, 100, 112, 124(2), 128, 141, 149, 153, 156, 157, 162, 167, 184 (6), 191, 192, 205, 208, 213, 216(14), 225, 244, 245, 251, 255, 256, 270, 271, 274, 276, 279, 280(2), 282, 289, 294, 295, 312, 324(1), 325 (1), 328, 361, 367, 407(1), 502. Sousa (Manuel de)—morador em Chaul — 403. Souto Maior (António de) — português na índia — 207. Soya — aldeia cristã nar ilha de Amboino — 342 (2). Suez —267. T Tabarija — rei das Molucas — 221(21). Táingapatam — vid. Tenguapa- tão. Talle — lugar na Costa da Pes- caria—107, 115, 120. Tana — 524. Tanor — rei de — 241, 256, 284, 285, 286, 287, 288, 289 (2), 292, 294, 295, 296, 297- -301, 304, 306, 307, 312, 313, 314, 407, 408, 502, 503. Tanor — reino de—295, 296, 305, 309, 408, 409. Tartária — 393 (5). Tavoada (Gabriel) — cónego em Goa — 522. Távora (Fernando de Sousa de) — capitão português nas Mo- lucas— 341(3), 346, 351, 451, 452. Tawiri — aldeia cristã na ilha de Amboino — 342 (2). Teixeira (Duarte) — português em Ceilão — 499. Teixeira (Sebastião) — portu- guês em Dio — 461, 463. Teles (Diogo Álvares)—portu- guês em Goa — 284, 306. Tenguapatão — lugar na Costa da Pescaria—128(1). Ternate — fortaleza nas Molu- cas—9(6), 341 (1), 452. Testamentos — 445, 446, 461, 463, 485. Tidore — 451. Tiruchendur — lugar na Costa da Pescaria — 49(2). Tito — imperador romano — 548. Toscano (Dr. Francisco) — 4, 79(1), 272, 284, 306, 362, 432, 433, 449. Trassiera (Frei Sebastião de) — frade agostinho nas Molucas — 450(1). Travadim Naique — rei do Cabo de Comorim—507. Travancor — 88, 90, 110(3), 128, 129, 146(1), 162. 579
Travancor — rei de — 429, 503 (2). Travassos (P.e Simão)—vigá- rio de Baçaim — 332. Tributos sobre as mesquitas — 317. Trinchandur—108, 112, 114. Trintários gregorianos — 459, 462, 466, 469, 471, 473, 477, 480, 481, 485. T riparangor — 313. Triquinamale— porto em Cei- lão— 499, 510. Tutucorim — 49, 51, 53, 60 (2), 75, 91, 92, 96, 102(1), 104, 108, 110(2), 113, 117, 118, 120, 123, 124, 125, 163, 217, 1 3 326, 542. Tutor ou Tuturturai — lugar na Costa de Travancor — 128 (0- U União — o mesmo que Injam — 128(1). Uni Kerala Tiruvadi— rei de T ravancor — 100 (3). Universidade de Coimbra — 46 129. Universidades — opinião de Xavier a seu respeito — 61. Urca «S. Mateus» — 55 (1). Urimessen — aldeia cristã na ilha de Amboino—342(2). Usura proibida — 211, 212. V Vaippar — lugar cristão na Costa da Pescaria—60(2). 580 Vale valê ou Pallaviraturai — lu- gar na Costa de Travancor — 128(1). Vargas (Francisco de) — secre- tário de el-rei de Portugal — 397. Van Tivu — lugar da Costa da Pescaria—110(2). Vaz (Alvaro)—irmão da Mi- sericórdia de Cochim — 447. Vaz (Amador) — boticário em Dio —458, 459, 461, 462, 463, 467. Vaz (Diogo)—ourives portu- guês enviado a Ceilão — 500. Vaz (Gaspar) — provedor da Misericórdia em Dio — 468, 471, 479. Vaz (P.° Lopo) — sacerdote em Dio — 469, 471. Vaz Coutinho (P.e Miguel) — vigário-geral da índia — 4, 5(3), 12, 14, 17, 77(2), 126, 127(1), 128, 133, 137, 154, 182, 186, 202, 206(8), 208, 210, 223(23), 245, 250, 258, 268, 309, 315, 318, 319, 326, 327, 330(6), 332(1), 335, 336, 388, 405, 409, 421, 426 (3), 427, 454, 490, 491, 515 (1), 516, 517, 532, 533, 534, 535, 538. Vaz '(Paulo) —cristão na Costa da Pescaria— 116, 118. Vaz (P.e Simão)—missionário secular nas Molucas — 342 (5). Vaz (Simão)—cónego da sé de Goa — 127. Vedalai — 505 (4).
Velho (António)—vid. Coe- lho (António). Vembar — lugar cristão na Cos- ta da Pescaria — 60(2). Veneza — 267, 274. Vespasiano —• 548. Vésperas — 7, 377. Véttumperumal — rei do distri- to de Kayattar— 104(2). Viegas (P.e Vicente)—missio- nário secular de Macaçar — 190. Viena (P.e Lopo Diez de) — padre amigo da Companhia na Europa — 175(13), 188. Vila de Conde (Frei João de) — franciscano da Piedade — 495, 496, 497, 499, 503, 506, 508. Villalobos (Rodrigo Lopez) — capitão duma armada espa- nhola — 341 (3), 450,* 451. Virapandyanpattanam — lugar na Costa da Pescaria — 49 (2), 93, 112, 125, 130. Vira Vikkama — rei de Ceilão -241(1). X Xavier (S. Francisco) — 10, 24, 26, 34, 35, 41, 42(1), 46, 48, 49, 50, 51, 53, 55, 56, 70-76, 77(2), 78, 86, 87-93, 95, 97, 99, 101, 103, 104, 105, 107, 108(1), 109, 111, 112(1), 114, 115(1), 116, 117(1), 119, 120(1), 121 (2), 122(2), 123(1), 125, 127(1), 128, 129(3), 131, 132, 137(3), 138, 141, 144, 145, 150, 151, 154, 155 (2), 161, 164, 168, 169, 172(6), 173, 174, 175, 176, 177, 185, 190, 191, 192, 194, 195, 209, 217, 225, 234, 236, 237, 242, 247, 248, 250, 251, 252, 254, 260, 261, 262, 268, 269, 271, 319, 327, 339, 345, 346, 350, 351, 352, 365, 366, 368, 369, 370, 380, 426(2), 427(4), 429, 517, 534, 535. Xeque Ismael — 18 (1). Z Za Ab (Zaga)—embaixador abexim enviado a Portugal — 226. 581
Este livro, realizado pela Atiça, S. A. R. L., Rua das Chagas, 25, Lisboa, foi impresso durante o mês de Abril de 1950