DOCUMENTAÇÃO PARA A HISTÓRIA DAS MISSÕES DO PADROADO PORTUGUÊS DO ORIENTE
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DEP. LEG. REPÚBLICA PORTUGUESA MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS DOCUMENTAÇÃO PARA A HISTÓRIA DAS MISSÕES DO PADROADO PORTUGUÊS DO O R I E N T COLIGIDA E ANOTADA POR ANTÓNIO DA SILVA REGO INDIA 2.° VOL. (1523-154}) $•181391 DIVISÃO DE PUBLICAÇÕES E BIBLIOTECA AGÊNCIA GERAL DAS COLÓNIAS LISBOA / MC MXL1 X
Esta publicação foi autorizada por despacho de S. Ex.a o Ministro das Colónias, de 5 de Abril de 1948
INTRODUÇÃO
à parece agora o segundo volume da Documentação para a História das Missões do Padroado Português do Oriente. O primeiro viu a luz da publicidade em Novembro de 1947, há cerca portanto de ano e meio. Deseja a prestimosa «Agência Geral das Colónias» imprimir agora um ritmo mais acelerado a esta publicação, de forma a facilitar um estudo mais completo e panorâmico da nossa acção no Oriente. A decisão da «Agência Geral das Coló- nias» vem de encontro aos nossos mais íntimos desejos, correspondendo também ao anseio geral das esferas missio- nológicas, não só portuguesas como estrangeiras. O inte- resse manifestado pelo primeiro volume è indicio seguro de que se tocou num filão que é necessário explorar honesta e cientificamente. Esperamos assim dar ao público, dentro de alguns me- ses, o primeiro volume da História das Missões Portuguesas do Oriente. índia. 1500-1542, baseado sobretudo nestes dois volumes de documentação. A seguir, virão outros volumes de documentos sobre a nossa acção religiosa e social na índia, abrangendo a época 1543-1580 que será estudada, em síntese, num segundo volume de história. Desta forma, os volumes históricos ir-se-ão sucedendo aos volumes do- VII
cumentais, em ritmo certo que esperamos não sofra inter- rupção. £ nosso intento estudar a acção missionária e social dos Portugueses em todo o Oriente, isto ê, na índia, Ceilão, Malaca e regiões vizinhas, China, Japão e Molucas. A Índia merece bem a honra que sempre foi nossa intenção pres- tar-lhe, dedicando-lhe as nossas primeiras atenções. Traçamos no primeiro volume o nosso método da publi- cação dos documentos, ê o que tencionamos seguir unifor- memente em toda a colecção, a não ser que se publiquem oficialmente normas próprias para o nosso país. Neste volume, ha apenas a indicar duas pequenas inovações, suge- ridas aliás por critica amiga: 1) A numeração de datas, de dinheiro, de objectos, etc., feita muitas vezes nos documentos em algarismos romanos, ê sempre apontada em algarismos árabes, sem indicação alguma; 2) As abreviaturas, desenvolvidas e anotadas uma vez, continuam a desenvolver-se na mesma página ou no mesmo documento, sem nova anotação. VIII
Isto terá como vantagem principal não sobrecarregar o mesmo documento ou a mesma página com repetições escusadas. Anotamos, de passagem, que os documentos deste vo- lume continuam a patentear a mesma inconstância de orto- grafia, que verificamos no primeiro, havendo alguns exem- plos de variações ortográficas da mesma palavra, com pouco mais de uma linha de distância. Aproveitamos a ocasião para renovarmos õs nossos mais sinceros agradecimentos ao Ex.™ Sr. Dr. Leonel Pedro Banha da Silva, digníssimo Agente Geral das Colónias, o entusiasmo que tem dedicado a esta obra, fazendo-se eco do carinho que a história da acção social e missionária por- tuguesa no Oriente encontra nas esferas superiores. Reite- ramos também a todas as personalidades, mencionadas na introdução do primeiro volume, a nossa mais profunda gra- tidão. Lisboa, 6 de Abril de 1949- A. da Silva Rego IX
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ÍNDICE
N.' Píe- 1 —Igreja de Chaúl. 11 de Fevereiro de 1523 3 2 — Padre João Caro. Cochim, 24 de Fevereiro de 1523 5 3 — Hospital de Goa. 5 de Setembro de 1523 7 4 — Chaúl. Esmolas aos pobres. 11 de Setembro de 1523 9 . 5 — Carta do Padre Sebastião Dias a El-rei. Cananor, 10 de Outubro de 1523 11 . 6 — Carta do Padre Afonso Fernandes a El-rei. Cana- nor, 10 de Outubro de 1523 14 7 — Carta do Bispo de Dume a El-rei. Cochim, 28 de Dezembro de 1523 18 8 — Hospital de Goa. 2 de Março de 1524 25 9 — Hospital de Goa. Sem data 27 10 — Ormuz. Esmolas a mulheres pobres. 1 de Agosto de 1524 30 11— Ormuz. Esmolas a mulheres pobres. 1 de Setembro de 1524 32 12 — Azeite para a lâmpada de Nossa Senhora. Ormuz, 1524 35 13 — Notícias de Goa. 31 de Outubro de 1524 36 14 — Farmácia de Goa. Outubro a Dezembro de 1524... 38 15 — Igreja de Ormuz. 2 de Janeiro de 1525 45 16 — Obras na igreja de Ormuz. 9 de Janeiro de 1525... 46 17 — Misericórdia de Goa. 13 de Janeiro de 1525 47 18 — Hospital de Goa. 18 de Janeiro de 1525 (?) 48 19 — Obras na igreja de Ormuz. 20 de Março de 1525 50 20 — Obras na igreja de Ormuz. 21 de Março de 1525 51 XIII
^ Pág. 21 — Obras na igreja de Ormuz. 30 de Março de 1525 52 22 — Obras na igreja de Ormuz. 4 de Abril de 1525 53 23 — Obras na igreja de Ormuz. 8 de Abril de 1525 54 24 — Obras na igreja de Ormuz. 11 de Abril de 1525 55 25 — Obras na igreja de Ormuz. 30 de Abril de 1525 56 26 — Obras na igreja de Ormuz. 4 de Maio de 1525... 57 27 — Farmácia de Goa. Abril a Junho de 1525 58 28 — Hospital de Goa. Julho a Setembro de 1525 66 29 — Hospital de Goa. 8 de Agosto de 1525 73 30 — Obras no convento de S. Francisco em Goa. 12 de Agosto de 1525 74 31 — Vinho de missas. 1 de Abril a 14 de Dezembro de 1525 75 32 —Hospital de Goa. Fevereiro e Março de 1526 77 33 — Igreja de Ormuz. 2 de Março de 1526 79 34 — Farmácia de Goa. 25 de Março de 1526 80 35 — Obras na igreja de Ormuz. 25 de Março de 1526... 88 36 — Obras na igreja de Ormuz. 27 de Março de 1526... 89 37 — Obras no mosteiro de S. Francisco em Goa. 7 de Abril de 1526 90 38 — Igreja de Ormuz. 4 de Junho de 1526 95 39 — Mosteiro de S. Francisco, Goa. 27 de Novembro de 1526 96 40 — Hospital de Goa. 24 de Fevereiro de 1527 98 41 —Franciscanos de Goa. 28 de Fevereiro de 1527 99 42 — Obras no convento de S. Francisco em Goa. Feve- reiro e Março de 1527 100 43 — Hospital de Goa. 8 de Março de 1527 101 44 — Obras no convento de S. Francisco em Goa. 20 de Março de 1527 102 45 — Hospital de Goa. 29 de Março de 1527 104 46 — Obras no convento de S. Francisco, em Goa. 10 de Abril de 1527 105 47 — Enfermaria do convento de S. Francisco, em Goa. 12 de Setembro de 1527 106 48 — Hospital de Goa. 14 de Setembro de 1527 107 49 — Vinho para a sé de Goa. 1 de Dezembro de 1526 a 31 de Outubro de 1527 108 50 — Hospital de Goa. 31 de Outubro de 1527 109 XIV
51—Hospital de Goa. 14 de Novembro de 1527 110 52 — Santa Casa da Misericórdia de Cochim. 14 de De- zembro de 1527 II1 53 — Hospital de Goa. Fevereiro a Setembro de 1527... 116 54 — Hospital de Goa. 26 de Agosto de 1527 120 55 — Farmácia de Goa. Julho a Setembro de 1527 121 56 — Santa Casa da Misericórdia, de Goa. Setembro e Outubro de 1527 127 57 — Informação sobre os cristãos da Ilha de Socotorá dada por Marlim Afonso de Melo a el-rei. 26 de No- vembro de 1527 130 * 58 — Carta de Frei Gonçalo de Lamego a el-rei. 1 de De- zembro de 1527 133 . 59 — Carta do Padre Sebastião Pires a el-rei. 16 de De- zembro de 1527 136 60 — Alfaias religiosas. 27 de Junho de 1527 145 61 — Carta do Padre Álvaro Penteado a el-rei. Cochim, 16 de Janeiro de 1528 147 62 — Hospital de Chaúl. 31 de Agosto de 1528 149 63 — Frei Afonso Soeiro. 17 de Dezembro de 1528 172 » 64 — Carta de João Cárcere, intérprete, a el-rei. Cochim, 2 de Janeiro de 1529 175 65 — Padre João Gonçalves, vigário de Coulão. Lisboa, 16 de Julho de 1529 I80 66 — Botica de Chaúl. 13 de Dezembro de 1529 183 67 — Informação sobre a igreja de Goa dada a el-rei por Diogo Mariz, escrivão da Câmara de Goa. 13 de Novembro de 1529 1®7 ' 68 — Frei António Padrão a el-rei. 1530 189 . 69 — Carta de Frei Vicente de Laguna a el-rei. Goa, 25 de Dezembro de 1530 •' 191 • 70 — Carta de António Rico a el-rei. Goa, 5 de Outubro de 1530 199 71—Missas do Infante. 21 de Abril de 1531 200 72 — Hospital de Chaúl. 9 de Fevereiro de 1532 202 73 — Hospital de Chaúl. 15 de Fevereiro de 1532 203 74 — Hospital de Chaúl. 20 de Fevereiro de 1532 204 75—Hospital de Chaúl. 27 de Fevereiro de 1532 205 76 — Hospital de Chaúl. 10 de Março de 1532 206 XV
Pit. 77 — Hospital de Chaúl. 18 de Março de 1532 207 ' 78 — Carta de el-rei D. João III à cidade de Goa. 26 de Março de 1532 208 79 — Missas do Infante. 15 de Julho de 1532 211 , 80 — Frei Rodrigo de Serpa a el-rei. Goa, 8 de Novembro de 1532 213 81 —Hospital de Ormuz. Abril, Julho e Agosto de 1533 216 \ 82 — Carta do Padre Afonso Martins, vigário de Malaca, a el-rei. Malaca, 27 de Novembro de 1532 218 83 — Carta de Frei Vicente de Laguna a el-rei. 29 de No- vembro de 1532 230 84 — Carta do bispo D. Fernando a el-rei. Goa, 12 de De- zembro de 1532 235 85 —A conversão dos escravos. 4 de Março de 1533 238 86 — A conversão dos escravos. Évora, 14 de Março de 1533 240 87 — Hospital de Ormuz. 12 de Agosto de 1533 241 _88 — Carta de Frei Lourenço de Goes a el-rei. Cochim, 28 de Dezembro de 1536 243 89 — Bispado de Goa. Carta de Pedro de Sousa de Távora a el-rei. Roma, 12 de Abril de 1537 247 90 — Carta dos moradores da Casa de S. Tomé a el-rei. S. Tomé de Meliapor, 1 de Setembro de 1537... 249 91 — Carta de D. João da Cruz a el-rei. Cochim, 15 de Dezembro de 1537 256 92 — D. João de Albuquerque, bispo de Goa 262 93 — Auto contra o Padre Diogo de Morais. 6 de Junho de 1539 265 94 — Inquérito sobre o Padre Diogo de Morais, vigário de Goa. 17 de Setembro de 1539 269 95 — Cristandade de Cochim. 3 de Janeiro de 1541 291 96 — Destino a dar às rendas dos pagodes. Goa, 30 de Ju- nho de 1541 293 97 — Carta da Confraria da Conversão da Fé de Goa. Goa, 14 de Dezembro de 1541 306 98 — Martini Afonso de Sousa a el-rei. 23 de Dezembro de 1542 309 99 — D. João de Albuquerque, bispo de Goa. 14 de Março de 1542 311 XVI
N.* Pift. 100 — Hospital e Misericórdia de Goa. 7 de Agosto de 1542 312 101 — D. João de Albuquerque, bispo de Goa. Goa, 8 de Outubro de 1542 321 102 — Sé de Goa. 31 de Outubro de 1542 '322 103 — Carta do vigário-geral Padre Miguel Vaz a el-rei. Cochim, 6 de Janeiro de 1543 324 104 — D. João de Albuquerque. Lisboa, 11 de Agosto de 1543 345 105 — Cochim. Convento de Santo António. Sem data... 347 106 — Usos e costumes indígenas 350 107 — Carta do padre arménio Jácome Abuna para el-rei. Sem data 352 108 —• Carta do padre Alvaro Penteado para o cardeal D. Afonso, irmão de el-rei D. João III. Sem .data 357 109 — Fundação duma custódia franciscana na índia. Sem data 362 110 — Inquérito contra o padre Sebastião Pires. Sem data... 364 111—Desordens na índia, segundo informações do padre Alvaro Penteado. Sem data 370 XVII
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DOCUMENTAÇÃO PARA A HISTÓRIA DAS MISSÕES DO PADROADO PORTUGUÊS DO ORIENTE (1523-1543)
1 IGREJA DE CHAtJL II de Fevereiro de 1523 Documento existente no ANTT: — CC, II, 105-37. Mede 219 x 313 mm. Uma folha em bom estado. Recebeo Joane Mendez de Brito1, feitor2 de el rey nosso senhor nesta forteleza Sam Denis de Chaull, de Jorje Lopez, feitor que foy da dita fortteleza, estas coussas abaxo da igreja — scilicet3 — : dous calezes de prata, hum branco com sua patena que pessava hum marco, quatro onças4, duas oytavas5 e meia6; e outro de prata dourado com sua patena, lavrado de obra romana, que pesou dous marcos, três onças, quatro oytavas; e mais tres frontaes de damasco da China, branco e pombinho (l), forados de bertyngis ver- melhos e franjados de retrós de cores; e dous frontaes de capas de Chaull, e tres sobreçeos de beirames (2) brancos, dous delles com cortinas, e o outro sem ella; e quatro ves- timentas 7 com suas pertenças — scilicet — : duas pretas, huma com savastro (3) de solya (4) preta em estrelas de ouro, e outra com savastro 8 de solya vermelha, também estrelada de ouro, e as outras duas de damasco pombinho da China, huma forada com outra de damasco azull, e outra (1) Isto é: sobre o claro. (2) Beirame era um pano fino de várias cores fabricado na índia. (3) Savastro era uma tira doutra cor nos vestidos. (4) Lã ordinária. Grafava-se também sulia. Aplicava-se igualmente este termo à seda grossa, ou mesclada. 1 — brto; a —ff1,r; 3 —SS; « — oi; 5 —oy; 6 —m»; 7 —veitimtas; 8 —Mval° 3 f
com savastro de borcadilho de Meca, franjadas de retrós de cores; e hum pano de seda vermelho que serve9 de palleo forado de capas de Chaull e cinco panos de capas de Chaull de armar; e seis castiçaes de latam; e huma calldeira de cobre pera agoa benta; e huma bacia pera offerta; e duas sobrepeliças de beirames; e cinco alcatifas; duas esqui- pações (5) de toalhas pera os altares, de beirames; duas toalhas das ilhas; tres misaes romãos (6), e hum manuali, e humas obradeiras (7); duas pedras de ara; e mais outras obradeiras, e duas folhetas de estanho e huma campainha [Verso] de latam; e mais huma // capa de dasmasco pombinho franjado de retrós de cores, com ho savastro de damasco branco. As quaes coussas recebeo todas metidas em duas caxas fechadas com suas chaves, e lhe ficam caregadas em receita per mim, Amdre Godinho, escrivam 11 desta feitoria, aos 11 de Fevereiro 12 de 523 e lhe dou este, feito per mim, em que asinamos ambos. João 13 Memdez de Bryto. Amdre Godinho. (5) Colecção, jogo ou grupo de toalhas necessárias para cada altar. (6) Isto é: romanos. (7) Obradeiras são ferros de fazer hóstias. 9 — sve ; 10 — calld™ ; n —esévá; n — ffv™ ; i3 — J°. 4
2 PADRE JOÃO CARO Cochim, 24 de Fevereiro de 1523 Documento existente no ANTT: — CC, II, 106-176. Mede 220 x 295 mm. Uma folha em bom estado. Ho doutor Pero Nuneez (l), do Desembarguo de el rey noso senhor, e recebedor 1 da fazemda nestas partes da Imdia, etc. faço saber aos que este virem que avemdo res- peito ao muyto trabalho que ho venerando padre mestre Joham Caro (2), preguador, them nestas partes em preguar e doutrinar hos gemtios que se novamente tornam chris- tãaos 2, ey por serviço de el rey nosso senhor que ele aja de mamtimento cada mees seiscemtos reis. ^ E, per este, mamdo ao feitor desta feitorya3 que hora he e ao diamte forem que lhe façam ho dito pagamemto cada mees; e este sera registado no Livro dos Registos desta dita feitorya, pera se saber o que assy mamdo. E pelo tre- lado deste com asemto dos estprivães * de voso cargo vos sera levado em comta, o que lhe paguardes. (1) O doutor Pedro Nunes partiu de Lisboa em 1519 cora Jorge de Albuquerque, mas invernou em Moçambique, chegando à Índia em 1520. (Barros, Década III, Liv. IV, Cap. Ill, pág. 412.) , . (2) O P.* João Caro, frade dominicano, oriundo de Castela, toi para a índia, segundo parece, em missão secreta de seus soberanos. A sua aciden- tada vida levá-lo-ia mais tarde a cair na total desgraça de el-rei de Portugal. i — Recebd<" ; a - xpáaos ; 3 - fUr" ; A - »'Pv5«- 5
Feito em Cochim a 24 dias de Fevereiro5 de 1523. Foy comcertado com ho proprio por mym Estevam Gaguo, espryvam desta feitoria, oje 25 de Fevereiro de 525. Estevam Gaguo Vio o propryo alvara *. Jorje Diaas. 6 5 — fev™ ; 6 — alv'».
3 HOSPITAL DE GOA 5 de Setembro de 1523 Documento existente no ANTI: — CC, 11, 110-74. Soo duas folhas. A primeira mede 229 x 210 mm, e a segunda 315 x 215 mm. Encontram-se ambas em bom estado, apesar dum pequeno buraco que as atravessa quase ao centro. Recebeo Afonso 1 Royz de Lobam, provedor3 do espri- tall3, nesta cidade de Guoa, do feytor Lançarote Froes, fey- tor na dita cydade, noventa e quatro cobrytores novos de cotunya pera os doentes do dito 4 espritall, os quaes ficam caregados em receyta sobre o dito provedor per mym, Diogo5 Gonçalvez9, escryvam do dyto quargo, hos quaes cobrytores lhe foram entreges por ' e o dito provedor pagou per feytyo, os quaes recebeo aos cynquo dyas do mes de Setembro de myll e quinhentos e vinte tres anos. Afonso Royz de Lobam. Diogo Gonçalves. Deu o feitor8 por estas noventa e quatro cotonias pera [Verso] cobertores noventa e quatro 9 Lançado. Conhecimentos10 dos oficiaes do espritall. Colchoes 40 panos. [fl-a] Lençoes 145 panos. 3 _ p
Recebeo Afonso Royz de Lobam, provedor do espritall, em dezoyto dyas deste mes de Setembro de myll e quinhen- tos e vynto dous annos, do feytor Lançarote Froez, quarenta colchoes novos de allgodam e mais çento e quarenta e cyn- quo lanções de teadas novos, os quaes fycam caregados sobre o dito provedor, per mym Diogo Gonçalvez, esprivam do dito carguo. Feyto oje aos 18 dias do sobre dito mes e hera per mym sprivam do dyto quarguo. Afonso Royz de Lobam. Diogo Gonçalvez. Pagou o feitor seis mil reis por este pano pera os col- chões afora o algodao que era da que eram quimze quintaez de algodão e vynte e quatro arates. Lançado. Conhecimento do provedor do espritall de colchoes e lenções. 8
CHAtfL. ESMOLAS AOS POBRES 11 de Setembro de 1523 Documento existente no ANTT: — CC, II, 110-93. Mede 217 x 312 mm. Apresenta dois cortes longitudinais. Boa letra. Para que se de de esmolla cada sabado a todos os proves 1 christãos 2 — scilicet3 — 14 ceres (l) de aroz a cada pessoa4. Symão de Amdrade (2), capitam moor do maar e forta- leza de Chaull etc. mando a vos, Christovão 5 de Matos, almoxarife6 dos mantymentos de almazens desta forteleza, que da feytura deste em diante dees cada sabado a todalos pobres christãos neçesytados que nesta forteleza ouver, qua- torze seires (3) de aroz garoa (4) a cada huum pera seu mantymento de toda a semana, a quall esmolla el rey noso senhor lhes manda dar em seu regimento que estaa nas outras fortalezas suas nestas partes \ omde se sempre deu e daa a dyta esmolla. (1) Medida de Chaúl. «O camdil tem 20 mãos, cada mão tem 40 ce- res; e cada mão tem 25 arráteis». (Amtonio Nunez, Livro dos Pesos, Me- didas e Moedas, pág. 30.) (2) Simão de Andrade, ao regressar da sua viagem da China, recebeu a capitania de Chaúl das mãos de Henrique de Meneses. (Gaspar Correa, Lendas da India, II, 674-675 e 710.) (3) Outra versão da mesma medida: ceres. (4) Arroz de inferior qualidade. A palavra garoa não se encontra nos dicionários. 1 — pves ; 2 — xpáoi; 3 — S ; 4 — p* ; 5 — xpováo ; 6 — almox" ; 7 — p'™.
A quail8 dares asy cada sabado a porta 9 da dita forte- leza, peramte Pero 10 Vaaz, vygairo, que comvosquo a re- partyra e dara aquellas pessoas 11 que dela teverem neçesy- dade e a outras nenhumas nam. E por este e asemto do estiprivam de vosso careguo vos sera ho dito aroz levado em conta, decrarando quanto des- pendeseis cada sabado e a quantos pobres se deu a dita esmolla. Feito em Chaull, a 11 dias de Setembro ia de 1523. Symam de Andrade. 8 — qll; 9 — f>ta ; 10 — p° ; II — p" ; 12 — set'0. / O tf
- 5 CARTA DO PADRE SEBASTIÃO DIAS A EL-REI Cananor, 10 de Outubro de 1523 Original existente no ANTT; — CC, I, 30-27. Mede 213 x 305 mm. Consta de uma folha, escrita de ambos os lados. O documento encontra-se algo roto na margem inferior. Senhor. Sebastyam Diaz, vygario 1 que fuy de Coulam que per muito serviço que a Vosa Allteza fyz no cerco que a dita forteleza foy posto (l), em mataar muitos Mouros e jymtyos, antre os quaes matey o Condestabre dos Mouros que exercy- tava todo o que era neçesario pera a dita guera, e no istante que o matey foy decercada a dita forteleza pollo qual fuy envyado pera Portugall, por ser por yso omyçida, e El Rey, que santa gloria ajaa (2) e também Vosa Allteza ho soube certo por huum estromento 2 pubrico que diso levey e me envyou a Roma polia abylitaçam, e Vosa Alteza me fez merce delia e, avemdo respeito 3 a meu serviço, me tornou a fazer merce da dita vygairaria * de Coulam ou a de Cana- nor, quallquer3 delias que estevese sem provysam e allvara 8 delrey, que samta gloria ajaa, o quall alvara eu fuy mos- trar a bispo Funchall (3) e loguo mandou ver seus registos (1) Revolta de 1520, motivada por umas dívidas de pimenta da rainha de Coulão aos Portugueses. Segundo o testemunho de Gaspar Correia, neste cerco notabilizou-se o vigário da igreja, como bom espingardeiro. (Gaspar Correia, Lendas da India, II, 599-603.) (2) D. Manuel, falecido em 13 de Dezembro de 1521. (3) D. Diogo Pinheiro. i — vygr° ; 2 — est® ; 3 — resp" ; 4 — vyg'" ; 5 — qllqr ; 6 — allv*. 1 I L
e achou que a vygayria de Cananor nom era provyda por elrey, que santa gloria ajaa, nem menos conffyrmada por elle, por vyrtude de allvara de Vosa Alteza, me conffyrmou em Cananor e lhe pagey dez cruzados 7 de conffyrmaçam, e me vym na nao de Duarte Tristam (4) pera servyr a dita vygairaria de Cananor, e porque ho allvara de Vosa Allteza vynha dirigido ao vigairo jeraall (5), lho mostrey e nom mo quis gardar, dizemdo que estava outro vygairo em Ca- nanor conffyrmado por Joam Pachequo (6), que qua foy vigayro jeraall e apresentado por Diogo Lopez, e por iso nam avya de gardar o voso, o quall8 vigairo que em Cana- nor esta, nam tem provysam nem menos allvara delrey, que santa gloria ajaa, nem menos estava qua quando veyo o regymento 9 e também nam foy eleyto, como diz no regi- mento 10, por ho que peço a Vosa Allteza que ajaa respeito a meu serviço, me faça merçe de hum allvara pera o vygairo jerall que, sem embarguo de qua ser provyda por ho gover- nador 11 e conffirmada por ho vigairo 12 jeraall, me meta de pose da dita vygairaria de Cananor e me faça merce de hordenado de vygayro, poys syrvo na dita ygreja, como que fose metydo de pose delia, no que Vosa Allteza me fara merce. Das cousas da Imdia, outras pessoas o espreveram e diram a Vosa Alteza como pasa, por que ho sabem mais por extenso. Somente de Cananor darey conta a Vosa Alteza, pri- meiramente da igreja e depoys do seculaar. Quanto a igreja, faz se agora. Os ornamentos tem que lhe avonda, somente (4) Era um armador. (Gaspar Correia, Lendas da India, II, 853.) (5) P.* Sebastião Pires. (6) Em fins de 1518 havia chegado a Cananor o novo vigírio P.* Afonso Fernandes de quem o capitão D. Aires da Gama dava as melhores referên- cias. (Antt, Gaveta 13, 9-11.) 7 f-zdo» j 8 — qll; 9 — «gym'"; 10 — regim'°; 11 —gd"; 12 —vig™.
■ lyvros de quanto (7), a saber13, domyngall e santall (8), asy pera officiar missas como vesporas, por que hos que tem sam rotos e nam prestam pera nada. Disto a mande Vosa // Alteza prover por amor de Jesus Cristo14. He trso- servyda muito bem no espirtuall. A gemte que se torna cristãa15 vay em grande creçimento. Os seus filhos16 e asy os dos Purtugueses, que sam em ydade, eu os ensyno a leer e esprever, e asy as cousas da ygreja. Soyam lhe aqui daar esmolla todallas sestas feiras, como Vosa Allteza manda; agora nom se faz, por a muita pobreza que ha nas vosas feitorias. Porque certaffyquo a Vosa Allteza que em toda a Hymdia nam ha capitão de fortaleza que use com a gente como Dom Joam 17 da Syllveira18, que he capitam desta fortaleza, porque daa jerallmente mesa a todos os que querem hir laa comer, avendo respeito a pobreza dos homens e também porque nam lhe pagam os mantymentos, nem menos os solldos, e por este soo respeito se lançam os omeens com os Mouros, porque dalém delle fazer grande servyço a Deus, fallo muito moor a Vosa Allteza. Tem a gemte, asy a da terra como a da forteleza, em muita paz e tranquylidade. Praza a Cristo Jesus 19 que acrecente o reall estado de Vosa Alteza com muitos anos de vyda, Amem. Feita em esta Cananor a 10 de Outubro de 1523. A el rey noso senhor. Beijo as reaes mãos de Vosa Allteza. Sobastião Diaz. Í7) Isto é: canto. (8) Livros para os Domingos ou próprio do tempo, e livros para as festas dos Santos. t3 s-; 14 —JhuX»; l5 — xpáa ; 16—f08; 17 — Jom ; 18 — Syllv* ; 19 — Xpo Jhu. '3
6 CARTA DO PADRE AFONSO FERNANDES A EL-REI Cananor, 10 de Outubro de 1523 Documento existente no ANTT: — CC, l, 30-28. Mede 217 x 310 mm. Três folhas, duas das quais escritas. Em bom estado. i C»r0 Senhor l, Ho anno pasado escrevy a Vosa Altezaa, damdo comta de todas as cousas que tocao a meu carego, e mandey as cartas per® tres vyas, como ellrey, que santa gloria ajaa, me encomendava, que não pasase armada em que não desse conta de todas as cousas que Sua Alteza me encomendava; e de como sempre trabalhey de ho asy fazer; e o serviço da igreya ser comprido por mym e pellos reçoeiros despois que eu tenho o careguo; e escrevy a Vosa Alteza a muita necessidade que tynha esta forteleza de huma igreya, e que eu fizera com Antonio4 Carvalho (1) que aquy faleceo, que desse certa esmolla para ella5, a quall esmolla deu, a quall avya embargos que se não fezese. E, despois das naos (1) Sobre António de Carvalho podem consultar-se os documentos n." 179, 188, 189, 190, 192, publicados no primeiro volume desta obra. Foi feitor de Cananor e de Calecut. As Lendas da índia de Gaspar Correia mencionam um António de Carvalho como escrivão do Vedor da Fazenda, capitão duma nau do reino e feitor de Calecut: I vol., págs. 942, 946, 955; II vol., págs. 816 e 888; III vol., págs. 458; IV vol., págs. 109-111. Este vivia ainda em 1540. Cremos que os autores do índice das Lendas da índia atribuíram a uma personagem factos que pertencem a duas. I — Snnor ; a — V. A.; 3 — p ; i — Ant.' ; 5 — parella. r
partidas, veyo pera quy Dom Duarte, capitão moor (2), e mandou que se gastase o dito dinheiro e, e se começou a fazer a igreya primcipall em lugar convynyente pera iso, de dentro dos muros, pera o quall se desmancharão allgumas casas, e se pagarão a custa deste // dinheiro, e se fez huma igreya em boa camtydade e de grandura, principiada com todas as cousas necesarias, com huma capella e huma das ilhargas; e abastou o dinheiro ate as paredes serem en- gallgadas. E se tirou esmolla pello povoo e se tirarão pasamte de 200 7 cruzados em solldos e em mantymentos, pera o quall o capitão desta forteleza (3) deu muita ajuda e favor. E me trabalho quanto poso por se fazer, por ser serviço de Deus e de Vosa Alteza, e ate aguora não he gastado da fazenda ® de Vosa Alteza nhuma cousa nella. O anno pasado não veyo senão huma nao (4), e ate- guora não ha hy nova nenhuma da armada. Chegou aquy a Vytoria que imvernou em Moçambyque e não se achou nella huum quartylho de vinho pera as misas. A huum anno, e passa delle, que não pagaam mantymentos nesta forteleza, e se não fora a boa obra que Dom Joham da Silveira, capitão, faz aos homens, não tynhão remedeo; que, vendo que não avya de que lhe pagar, lhe daa salla duas vezes no dia a sua custa, ficando lhe resguardado arre- cadarem seus mantymentos, quando os pagarem; e o tempo do comer daam certas badaladas em huum syno que quem (2) O governador D. Duarte de Meneses, sucessor de Diogo Lopes de Sequeira. Governou a índia de 1521 a 1524. (3) D. João da Silveira que servia ainda a capitania de Cananor na data da carta. (4) Em 13 de Dezembro de 1521 faleceu el-rei D. Manuel. No ano seguinte partiu para a índia uma armada de três naus apenas. Uma só con- seguiu chegar à índia nesse mesmo ano. (Gaspar Correia, Lendas da índia, II, 729-730.) 6-dir»; 7-IT; 8-hzd*. 15
quyser hyr que vaa, porque a todos se daa com boa von- tade, e a mesa abastecida de muito pão e carne, e muito pescado ao dia do pescado (5), e das outras cousas. Olha muito pollo servyço de Vosa Alteza e polia homra dos homens; deu aquy certos moços christãaos da tera a ofícios, a saber, allfaiates e çapateiros 9, e he merecedor de merce. Asy, senhor 10, me agravey ho anno pasado a Vosa Al- teza que me he feyto gramde agravo, porque semdo eu confirmado em perpetu vy 11 vygairo desta igreya, tendo os [jr.] titolos em minhaa // mão, e a pose delia per huum estro- mento 12 publico 13, e paguaa a confyrmação ao bispo do Fuunchall, e Joham Pachequo (6) vygairo jerall, que foy de quaa, levou o regysto de minha confirmação e apresenta- ção, e semdo ho regymento de Vosa Alteza em comtrario, cuyo teor he este: «Item. Hordenamos que este vygairo e reçoeyros seyãam perpetus, e não se guarde a hordem dos tres annos, por que atee aguora erão hordenados, nem seyaam mudados nem tyrados das ditas vygayraryas e rações, salvo quando fezerem casos taees per que, com direito 14 e justiça, devão de ser tirados de seus bene- fícios ou sospensos, semdo primeiro 15 ouvydos com sua justiça. Item. Per falcemento de cada huum delles ou em quallquer maneira avage (7), serão providos outros pelo modo e maneira que adiante em este noso regimento he decrarado, e se segue a maneira da enlição, etc.le» (5) Isto é: nos dias de abstinência, em que se não comia carne. (6) Consultem-se, no primeiro volume desta obra, os documentos n.°" 69, 200 e 201, que dão pormenores a respeito da personalidade do P.* João Pacheco. (7) Conjuntivo do verbo vagar. 9 — çapát" ; io — sór ; n — a sílaba vy eucontra-se rtpetlda ; ia — est0 ; i3 — ppcc ; 14 — dir'° ; i5 — pm.™. 16 — ec. 1 6
Ho anno pasado veyo humm Bastiam Dyaz, apresentado per Vosa Alteza e confirmado pello bispo 17 do Fuunchall, e loguo me quiserão esbulhar e tirar fora de meu bene- ficio, e não me valeo senão dyzer que este armo me queria hir pera Purtugall, com entenção que ho escreveria a Vosa Alteza e que seria provido com justiça e não avera por bem ser me tirado o meu sem causa; o que peço a Vosa Alteza que me proveya com justiça per suas cartas, e que olhe Vosa Alteza o muito servyço que tenho feto; que o dito Bastiam Diaz de lhe outra cousa, se lhe Vosa Alteza quer fazer merce, que bem sey que não he fecto senão com engano e por não saber Vosa Alteza o que quaa pasa, no que, Senhor 18, receberey merce e justiça. // // Imvernarão nesta forteleza 200 19 pessoas purtugue- ses; ha nella 25 20 casados purtugueses; as quatro são casa- dos com moças filhas de purtugueses naturaes jaa da tera, e a mais velha he de doze annos; avera outras tamtas desta idade pera casar. A nella setenta crianças amtre gramdes e pequenas, fi- lhas de purtugueses. Haa setecentas pessoas91 christãas naturaes da tera amtre gramdes e pequenas. As outras cou- sas leixo de escrever. Nas naos que forem embora de car- guas escreverey mais largamente a Vosa Alteza, e com aquella obediência que devo a meu rey beiyo as reas mãos de Vosa Alteza. Deus acrecente o reall estado de Vosa Alteza com muitos e longos dias de muita vida. Feita em Cananor aos 10 dias de Outubro de 1523. O vygairo de Cananor. Afonso Fernandez. 17 — bp# ; 18 — snnor ; 19 — Uc; 20 — XXb ; 21 p*\ DOC. PADROADO — 2 '7
7 CARTA DO BISPO DE DUME A EL-REI Cochim, 28 de Dezembro de 1523 Original existente no ANTT: — CC, I, 30-76. Mede 315 x 220 mm. Consta de 4 folhas não numeradas. O documento ocupa apenas 3 folhas quase inteiras. Em bom estado. Com uma mancha de tinta moderna na parte cen- tral inferior da fl. l.r. Senhor. O Bispo Dumense 1 (l), orador de Vosa Alte2a, com toda humildade beija as reaes mãos suas, rogando a Noso Senhor per acreçentamento de dias, aumentando lhe sabe- doria, potençia, riqueza, como fez a Salamam por honde todalas nações lhe sejam sogeytas. O anno pasado escepui a elrrey noso senhor, padre de Vosa Alteza (2), cuja alma Deus tem, algumas cousas que por descarrego de minha conciencia lhe dezia, asi no spiri- (1) O bispo de Dume escreveu um interessante relatório a el-rei em 12 de Janeiro de 1522. É o documento n.° 201 do primeiro volume desta Documentação. (2) D. Manuel faleceu a 13 de Dezembro de 1521. A notícia só podia chegar ao Oriente na segunda metade de 1522. Segundo Gaspar Correia (Lendas da India, II, 730), s
tual2 como no temporal, e que agora torno a dar memoria diso a Vosa Alteza por se corregerem milhor. Sera serviço de Vosa Alteza e meu descarrego, por a yso ser obrigado. Item. Quanto8 ao spiritual4, esta mal provido de jus- tiça e de pesoa que a entenda juridicamente, por se pasarem muitos erros que pertecem a fe católica, por inorancia de saber. Primeyramente no Matrimonio he tanta a corruçam nele, que se casam e descasam cada anno pessoas5 mui- tas, achando testemunhas6 falsas pera fazerem seu propó- sito como querem, e he de maneyra que esta nesta cidade Couchim homem casado trez vezes e por os vigayros. Isto causa o seu pouco entender, e as molheres da terra, vendo esta corruçam em nos, fazem outro tanto. Proveja Vosa Alteza, se bem lhe parecer, por se a fe católica nam perder. // Item. Vejo outra cousa ser bem pouco serviço de [l v-] Deus e de Vosa Alteza: muitos infies se tornariam a nosa fe católica, e por os cativarem, vindo se fazer cristãos, mui- tos o nam sam. Sentença he do Sacro Cânone que todolos infies que fugirem pera nosa fe católica sejam livres. Por- que os cativaram? Por este respeito se nam tornam muitos cada hum anno, e isto he em Çofala e ca em todalas forte- lezas sam impedimento a cristandade ou perjuizo. O que nisto parecer melhor a Vosa Alteza, ysto faça. Item. Quanto 7 ao viver dos clérigos e frades que estam fora destes moesteiros, por a mayor parte he mui corruta e por seu mao exemplo se perde muito a devação dos cris- tãos da terra. Mande lhe Vosa Alteza pesoa que os meta em ordem e seja de bom viver e leterado, porque doutra maneyra fazem mui pouco serviço a Deus e a Vosa Alteza. Isto por descarrego de Vosa Alteza o digo. Item. Quanto8 he ao temporal, Vosa Alteza sera mi- lhor enformado por muitos que de qua8 vão, que o sabe- ram milhor, e quanto as cousas mais pesadas que me pare- 2 e 4 — «pu»l; 3, 7 e 8 — qnto ; 5 — p*' ; 6 — t" ; 9 — 4- l9
cem mal, he fazerem se qua 10 muitas naos, navios, cara- velas de partes, pera hirem de hum cabo a outro, com muita despesa de Vosa Alteza e pouco proveyto seu e me- nos serviço. Isto, porque o vejo; por experiência 11 o digo a Vosa Alteza que nam he serviço de Vosa Alteza fazerem se, se nam forem seos proprios 12 e que vão e venham com suas mercadarias e despesas pera pagarem soldos e manti- mentos aos pobres que sam tantos, pola pouquidade do Ia r0 dinheiro 13 que sam quasi todos // da governaçam da índia. Bem o faz o governador e com amor leva as pesoas e asi as castigua. Porem a terra he tam pobre de dinheiro 14 que nam pode pagar a gente soldo nem mantimento e mur- murão dele e do Veador da Fazenda (3), o qual he mártir aqui antre todos e de mui boa conciencia e grande apro- veitador da fazenda de Vosa Alteza, porque o vejo por experiência. E asi outros que aqui estam, a saber 15, Gon- çalo Fernandez 16 que agora em Goa fez grandes serviços a Vosa Alteza em meter a caminho o cobre pera moeda, e asi o peso dos biscoutos de que levava cada hum anno dez mil cruzados 17 a Vosa Alteza, e isto sabera por verdade e asi digo de Bastiam Mendez, escrivão 18 nesta feitoria, e de Francisco 19 Roíz e Alvaro 20 de Abreu, os quaes conheço por bons servidores de Vosa Alteza. Item. Quanto as fortelezas, nam sey mais de tres, a saber, Goa, Cananor, Couchim. Todas estam em paz. So- mente Goa, por Francisco Pereyra ser hum pouco apasio- nado e querer as cousas a sua ymagem e semelhança, o que nam pode ser (4). (3) Afonso Mexia. (4) Francisco Pereira, capitão de Goa, era amigo íntimo de D. Duarte de Meneses, governador, e seu companheiro na libertinagem. Por causa disto, IO —q; n —expiécia; u — pfot ; i3 e 14 — dir° ; 15 —s-; 16 —G'Frx; 17 Mot; i — cscpuáo ; 19 — Frc* ; ao — Al»*. 2 O
E quanto a de Cananor, esta por capitão Dom Joham da Silveyra, muito bom fidalgo e de sãa conciencia e rege sua forteleza com muita prudência e amor, asy pera os nosos como pera os da terra, e nam ha homem que dele tenha querela, e he zeloso e aproveitador das cousas de Vosa Alteza, como pode saber E quanto a este Couchim (5), todos dizem bem dele e nam faz nojo a nenhum. Prazera a Noso Senhor que os conserve todos em amor seu e serviço de Vosa Alteza. Isto he o que sinto dos capitães. // Se Vosa Alteza quiser81 ser bem enformado das cousas de qua 22, por extenso, todo pode saber por Pero23 Lopez de Sampayo que he virtuosa pesoa e que senpre deu qua a conta que se dele esperava, servindo mui lealmente Vosa Alteza no que lhe foy encarregado por ellrey noso senhor padre de Vosa Alteza, cuja alma Deus tem, e asi também por Francisco Corvinel, feytor que foy em Goa, que he qua carta velha (6) e sabe todo por ordem, porque o vio e pasou e sempre o qua conheço por bom servidor de Vosa Alteza, asy pera emprestar dinheiro 24 como pera diligenciar que pertencese a Vosa Alteza; e também por Bastiam Ferreyra, capitão da nao Santa Maria 25 do Monte, que he de Goa e bom homem, pode ser Vosa Alteza enfor- D. Duarte não o repreendia. (Gaspar Correia, Lendas da India, II, 709.) Notar-se-á, porém, que o bispo de Dume não critica o governador. (5) D. Diogo de Lima viera em 1521 para capitão de Cochim. (Gaspar Correia, Lendas da India, II, 674.) (6) Com efeito, Francisco Corvinel era «carta velha» na índia. A res- peito dele podem consultar-se muitos documentos publicados no primeiro volume desta obra. Pessoa da confiança de Afonso de Albuquerque, sempre ocupada na administração, conhecia profundamente todos os principais pro- blemas. 2i — q» ; 32 — 4 I a3 — Po ; 34 — dir* j 25 — m*. 2 I
mado nas cousas de Goa, porque vay pera la com carrego de Vosa Alteza. Por estes pode Vosa Alteza saber os segre- dos de qua. Item. Ho anno pasado escrepvi a elrei noso senhor, cuja alma Deus tem, que me queria ir este anno, por me parecer não ser qua necesario e eu, prestes pera partida, me foy dada huma carta de Vosa Alteza a qual26 obedeci e folguey Vosa Alteza me mandar que fizese o que fazia e nam cansase, e que me faria muita merce, por cujo respeito fiquey mais este anno. Mas, prazendo27 a Deus, hirey este anno que vem, nam vendo carta de Vosa Alteza em contrario, e depois que me vir aos seos pes e lhe diser as cousas como sam e ele for servido que eu torne, todo farey, e pois Vosa Alteza herdou o reyno, também os serviço que sam feytos, achey noso senhor, cuja alma Deus tem, ha de satisfazer. Ele mandou dar qua cada hum anno ao governador ou Veador da Fa- [3r.] zenda // pera mim e meos 200 28 mil reis 28 pera despesa e vistido, e nestes tres annos pasados achey qua tantos pobres e necesitados, e deles meos parentes, que me nam abastam pera comer, e sabera Vosa Alteza que em Moçambique gas- tey quanto trazia80 de Portugal, ate vir empenhado por curar e prover os do spirital que morriam a perder, sem misericórdia81, e quando me deles parti, lhe leixey camas e todo necesario que eu pude aver, e tanto que vim a índia achey muitos mais pobres, e deles parentes, que dando a cada hum huma migalha, nam abasta e porque sey que isto he serviço de Deus e de Vosa Alteza, por iso o faço, que se isto nam fizesem alguns virtuosos, pereceria muita gente que nam podem aver soldo nem mantimento e, alem de todo, he muita a careza em todo, por muitos respeitos que 26 — ql; 27 — pzédo ; 28 — ljc; aq — r« ; 3o qnto tzia ; 3i — mia. 2 2
podem dizer a Vosa Alteza. Asy, Senhor, que eu avera dez annos que sirvo a Elrrey noso senhor, voso padre, cuja alma Deus tem, asi nas Ilhas dos Açores com os testamentos e cruzada por dias, como ca nesta vinda tam trabalhosa honde continuadamente trabalho, pregando e tirando muitos erro- res da fe católica, como celebrando os dias determinados, como dando os sacramentos3a, como Vosa Alteza pode saber por os que vão de qua3S, fazendo paz e concordias, tirando honzenas e roubos de que Deus e Vosa Alteza nam era servido, aproveitando nas almas o que por muitos pode saber. Rezam e justiça he que Vosa Alteza me de de comer, em me fazer merce de algum beneficio ou dinidade de renda, que coma neses breves dias que ey de viver nos quaes34 senpre rogarey a Noso Senhor por vida e // estado t3 T-1 de Vosa Alteza, e asy me faça merce de me tomar por seu e me fazer do seu conselho com a tença que os outros bispos do seu Conselho tem, e sabera Vosa Alteza que tenho nesa cidade de Lisboa35 huma irmãa que esta em casa de Gil do Paço, servidor de Vosa Alteza e he ja de 25 36 anos, e nam tenho com que a casar, que Vosa Alteza antre outras obras de misericórdia37 se lembre de mim e de meos parentes. Asy, Senhor, que aleguo estes serviços a Vosa Alteza por que me faça merçe, por descarrego de sua conciencia que nam tenho igreja nem beneficio nem cousa de que me posa sustentar. Quando de la parti, davame o arcebispo de Lisboa38 todo ho necesario por servir a fee. Vim me dele por servir Sua Alteza. Lenbre se de mim, porque o que de mim ordenar, farey. Beijarey as mãos de Vosa Alteza me dar licença38 que 3a — saimento» ; 33 — 4 ; 3a — 4e» • 35 e 38 — LU* ; 36 — xxb j 37 — mia ; 38 — lix* ; 39-15». 2 3
posa levar seys peças de escravos pera servirem e huma caixa forra e huma arroba40 de speciaria pera casa. Noso Senhor prospere em muitos dias e annos a Vosa Alteza, cujas reaes mãos beijo. Feyta em Couchim a 28 41 dias de Dezembro 1523. Orador de Vosa Alteza. O Bispo Dumense". 4° — trro* ; 41 — xxblij ; .12 — b£o duiniien.
- 8 HOSPITAL DE GOA 2 de Março de 1524 Documento publicado por Cunha Rivara no Archivo Portuguez Oriental, Vol. V, púgs. 71-72. Faz parte do Regimento que o Doutor Pero Nunes, Veador da Fa- zenda, deu ao feitor da Goa. It. Isso mesmo notifiquo a vós, Senhor Feitor que ora sões, e ao diante for, que ellRey nosso senhor manda e quer que os doentes que estiverem nos seus espritaes sejão mui bem curados e remediados, e dado tudo o que lhe fizer mester nas boticas; e asi manda que nas ditas botiquas se nom dem meizinhas pera fora dos ditos seus espritaes, e que se paguem somente aquelas que os físicos e solorgiaês ordenarem per suas receitas pera os doentes que neles es- têm (l), porque as que se mais derem pera fora nom hão de ser levadas em conta aos feitores que as paguarem, e que os ditos feitores as nom levem contra o dito boticairo; e que os ditos fisiquos fação suas receptas em hum caderno, em que asinem com o escrivão do dito esprital, e lhe seja paguo as ditas meizinhas, segundo disserem que valem outras pessoas, a que se dará juramento. E porque eu leixo provisão ao dito boticairo vo lo faço também a saber, porque o registo disso fiqua no livro da fazenda. Oje 2 dias de Março de mil 524. (1) Estejam. *5
II. It. Notifiquo assy a vós, senhor Feitor que sões e ao diante forem, que nom despacheis nenhuns despachos vosos pera na botica se darem meizinhas a outras nenhumas pessoas, salvo aquelas a que os fisiquos ordenarem darem se no esprital, nem vós outras paguareis ao dito boticairo, somente aquelas que os ditos medicos ordenarem pera os doentes do esprital, postas em huum rol e caderno cosey- to (2), em que eles ditos medicos asinarão; e com os ditos cadernos assinados vos será levado em conta a contia que se nas dita meizinha montarem, aos preços que soube terem devalia, e eu alcal em que asiney nos ditos preços. E per mim fiqua dado dterminação ao dito boticairo, porque elRey noso senhor o ha asy por bem e manda, por- que tenho sabido serem muy desordenadas as despesas da dita botica, e digo que guardeis os ditos cadernos. (Do «Livro III e Registos Antigos», fl. 105.) (2) Cosido. 2 6 \ »
HOSPITAL DE GOA s. d. Documento publicado por Cunha Rivara no Archivo Portuguez Oriental, Vol. V, págs. 95-96. Faz parte do regimento da Casa dos Mantimentos dado pelo Vea- dor da Fazenda Afonso Mexia. NÓo se encontra datado. Afonso Mexia desempenhou o seu cargo de 1524 a 1531. XLV. It. Eu achey ordenança no esprital desta cidade que o pão que se nele gastava e avia mester pêra os doentes, comprava e paguava ho provedor á pessoa que o dava, ora grande, ora pequeno, segundo a valia do triguo avia na terra, e o pão tinha na praça, pela quoal razão os pães tinhão incerta grandura e peso; e porque donde ha daver regimento, compre em semelhantes cousas aver certa ygual- dade, e saber o provedor e officiaes a grandura do pão que poderá abastar per dia comúmente a cada doente, parece me milhor e mais serviço delRey noso senhor, e bom trato dos doentes, mandar fazer o dito pão pera eles do triguo que ouver nessa casa dos mantimentos, a saber do milhor e mais escolheito (1), do qual triguo mandey fazer ysame, e achey que de huum alqueire de triguo saem cimquoenta pães de seis onças pão, dos quoaes se estimou que comú- mente abastarião a hum doente quatro pães cada dia, pelo qual vos mando que vós deis dantemão ao provedor do (1) Escolhido.
espntal o que se orçar que se posa gastar em tempo de huum mez, e cobrareis seu conhecimento em forma de como de vós recebeu, o quoal lhe asi mando entregar, pêra tra- zerem sempre dantemão o dito mez pera fazer o gasto do pão dele, e no cabo de cada mez trazervos ha o dito pro- vedor certidão do escrivão de seu cargo da contia dos doen- tes que no dito esprital o dito mez ouve, e como a rezão dos ditos quatro pães por dia a doente se montão os ditos tan- tos candis (2), que será aqueles que a este respeito por bem de conta se acharem, e que lhe ficão carregados em recepta, e tantos quantos forem lhe entreguar tornareis, e guardarlheis o conhecimento pera vossa conta, e cada hum mez passará para vós a dita certidão e conhecimento, pera da contia que for lhe fazerdes a dita entregua; e o dito provedor trará asim sempre dantemão, pera com mais des- canso seu e voso e da padeira, se aver de fazer o pão dos doentes, ao quoal padeiro o dito provedor pagará seu tra- balho, que he o premyo que se aqui nesta cidade pagua de feitio; e vós tende muito cuidado, porque asi o manda elrrey noso senhor, e alem de serviço de Deos.de dardes sempre o dito triguo do melhor he mais limpo que ouver na_ casa, e escolheito, a contentamento do provedor e pa- deiro pera nom terem razão de dizerem que por tal lho nom dardes fazem mao pão, o que nom devem fazer, se nom muito bom, e muito bem feito, e nom azedo, como he o mais pão daquy (3). ,(.?) medidas orientais variavam muito conforme as localidades. Candil pode ser medida de peso e capacidade. Diz António Nunes no seu Livro dos Pesos da Yndia, e assy medidas e mohedas: «E o camdil de ,e/"°2 também he de 20 mãos, cada mão 24 medidas; as quaes 24 medidas tem 33 medidas de 42 medidas por pará, das que se dão de regra 2 medidas por dxa a cada pesoa; asy que tem este camdil 15 paris, 24 * '"I pUff- ° If',8"0 se husa dos camdis e mãos de medidas a mao, e nao pellas medidas do paraa». pág. 31. • (3) Diz à margem em letra um pouco mais moderna: «Este nam serve porque ho esprital anda na Misericórdia». Esta nota é de Cunha Rivara. a 8
XLVI. It. Outrosy vi a despesa do dito esprital, e achey per ela que cada dia se comprava aos reaes na praça o azeite, mel, açuqre, manteiga, arroz, vynagre, lentilhas, e outras mercadorias que se hão mester, em que se muito des- pende, e tenho por certo que se aproveitará muito com- prando se as ditas cousas por groso naqueles tempos horde- nados que mais baratas valerem, como se deve fazer; e por- que nesta casa hy ha destar tudo isto em abastança, pêra as armadas, comprado e ávido barato, ey por serviço do dito senhor que dahi entregueis pera o dito esprital ao provedor dele as sobreditas cousas, assi como as ouver mester, per mandados do feitor, e do que lhe assim entregardes cobra- reis conhecimentos feitos pelo escrivão de seu carguo, em que deis sua fee que lhe fica tudo carregado em recepta.» (Do «Livro III de Registos Antigos», fl. 122 v.)
J 10 ORMUZ. ESMOLAS A MULHERES POBRES 1 de Agosto de 1524 Documento existente no ANTT: — CC, II, 117-116. Mede 220 x 319 mm. Em bom estado. São duas folhas não numeradas. r-3 Senores, Estas sam as molheres proves cristãs que am de aver 1 esmollsf este mes de Aguosto de quinhentos e vimta quatro: Joana Vaz 1 Jabell Quanarim 1 Bitoria 1 Maria de Arzilla 1 Catarina2 1 Francisca3 1 Francisca4 Lopez 1 Bramqua 1 Catarina4 e Francisco 6 seu filho 7 2 Isabell Combaram 1 Bitoria 1 Bramqua 1 Bitoria 1 Ana 1 Catarina Torta 1 i — am dar. (com o v cortado); iti-c1; 3 t Fr" ; 6 — Fr"; y — f. 3°
Ginevra 1 Maria 1 Alixamdra * Grimaneza * Margarida * // Amtonia 1 ^ r'^ Maria 1 Alworo Fernandez8 de Magalhães. Dyoguo Gonçalves. Folhas 4. 279® mãos de aroz garoa de esmola aos proves. Senhor Almoxarife10 Mandey dar a estas vynte e tres molheres proves11 christãs da terra a cada huma doze mãos de aroz garoa de Chaull, que lhe el rey noso senhor manda dar cada mes de esmolla, as quaes vynte e tres proves sam estas conteu- das neste roll, asynado pelo provedor12 do espritall; e huma molher que tem filho dares 13 mais tres mãos de aroz. A quall esmolla e do mes de Agosto . E per este, com asento do esprivam de voso careguo vos sera levado em conta. Feito em Ormuz ao primeiro de Agosto15 de 1524. Christovão da Gama. (l) Rodrigo 16 Homem. // Mandado do feitor pera dar esmola as molheres pro- r-l ves oje, ho primeiro dia de Agosto. (1) A abreviatura a indicar o nome parece ser Va'. Uma leitura normal daria Vasco. Cremos, porém, tratar-se de Christovão. 8_frrz; 9 —ijc lxx ix; 10 — «nor «Imax*; li —pie»; 12 —pvedor; i3 — daret equivale a dareis ; 14 e i5 — dag10 ; 16 R#. 3'
11 ORMUZ. ESMOLAS A MULHERES POBRES 1 de Setembro de 1524 Documento existente no ANTT: — CC, II, 118-133. Mede 220 x 313 mm. Duas jolhas não numeradas em estado regular. r,J Senhores 1 Estas sam as molheres proves christaãs que am de aver esmolla este mes de Setembro de quinhentos e vimtaquatro. Joana Vaz 1 Ana Maria 1 Bitorria 1 Brriatiz Galegua 1 Ana Abexim 1 Maria2 1 Guiomarr 1 Amtonia Moçadam 1 Maria3 de Arzilla 1 Marrguaida 1 Bitoria 2. Catarina e Francisco seu filho 2 Izabelle Comborrem 1 Bramqua 1 Bramqua Malavar 1 Alixamdra 2 Bramqua 2 I — snnorcs ; a « 3 — M\ 32
Bitoria 1 Maria 1 Grimaneza 1 Marta 1 Ginevra Abexim 1 Lianor 1 // Mamdado do feitor pera dar esmola ha vymte oyto t"v0 molheres e tres crianças do mes de Setembro. Alvaro Fernandez de Magalhaes Dyoguo Gonçalvez Senhor almoxarife 6, Mandey dar a estas vynte oyto molheres proves cristãs da tera, a cada huma doze mãos de aroz garoa, de Chaull, que lhe el-rey noso senhor manda dar em cada mes de esmolla, as quaes molheres sam estas conteudas neste roll, e duas molheres que tem filhos dares mais tres mãos de de aroz a cada huma, a quall esmolla e do mes de Setem- 4 — pm"> de Mt'°; 5 — Kjc bij ; 6 — snr «ltnox". O primeiro de Setembro '. // 307 5 mãos de aroz oje de esmola. [a r.] Catarina Maria Catarina e Francisco seu filho Marguarida Francisca Lopez 1 1 2 1 1 33 DOC. PADROADO-3
bro. E per este com asento do esprivam 7 de voso careguo vos sera tido em conta. Feito em Ormuz ao primeiro dia de Setembro de 1524. Christovão da Gama (l). Rodrigo" Homem. Se nom teverdes aroz garoa day lhe aroz chambacall de Batecala. Christovão da Gama. Rodrigo 9 Homem. (1) Como se verá pelo documento seguinte, trata-se de Cristóvão da Gama e não de Vasco da Gama, embora a abreviatura, neste documento, continue a ser muito ambígua. 7 — espvam ; 8 e q — R°. 34
12 AZEITE PARA A LAMPADA DE NOSSA SENHORA Ormuz, 1524 Documento existente no ANTT: — CC, II, 118-79- Mede 221 x 320 mm. Uma folhas manchada na extremidade superior. Apresenta três pequenos buracos. Folhas 1 202 e 204. 1 mãos de azeite 2 e outra mão de oleo. Os tres meses não sam lançados a livro \ Senhor almoxarife4, Mandey dar a Francisco5 Mendez, rollda desta forte- leza, huma mão de azeyte de coquo pera lampada de Nosa Senhora que esta ante as-portas da dita forteleza, a quall mão lhe dares cada mes que seram Agosto \ e Setembro 7, Outubro8, Novembro9, e Dezembro. E por este, com asento do esprivam de voso careguo, vos sera levado 10 em conta. Feyto em Ormuz aos 23 11 dias de 1524. (1) Christovam da Gama. (2) Rodrigo 12 Homem. (1) O escrivão esqueceu-se de apontar o mês. (2) A abreviatura deste documento vem lançar bastante luz nas dos dois documentos anteriores. A que se lê neste documento é x'vã. Esta não admite a leitura de Vasco, mas sim de Cristóvão. I_h.; 2 — daz'" ; 3 — L* ; 4-almox«; 5-ffr"; 6-aa">; 7 - .et™ ; 8 — out™ ; 9 — nov™ ; 10 — ldo. Note-.e que ás vezes, se encontra a palavra lançado com o mesmo sentido e com a mesma abreviatura ; 11 — xiij ; 13 — R°. 35
13 NOTICIAS DE GOA 31 de Outubro de 1524 Documento existente no ANTT: — CC, J, 31-83. Mede 210 x 287 mm. Quatro folhas, não numeradas, em bom estado. Ê uma carta que a Câmara de Goa escreve a El-Rei D. João 111. [' y0 Em todas as cartas que temos estpritas a Vosa Alteza lhe temos dado comta desta cidade, e de seu nobrecimento, e dos moradores portugueses que nela vivem, com suas molheres e filhos, e ora nesta nos parece rezão que o faça- mos, e nos parece que os Portugeses, que ao presente aqui são casados e estão de asemto, serão quatrocemtos e cim- qoenta, e não se pode em certo dizer os que são, por handa- rem espalhados per muitas partes, e destes que sabemos são muitos fidalgos, e cavaleiros, e escudeiros vossos crya- dos, e outras pessoas de muito merecimento, que muito ser- viço tem feto a Vosa Alteza, asy nestas partes como em outras de vosos reinos, os quaes tem filhos e filhas pera casar, e ja deles casados nesta cidade, e pois asy esta per Deus hordenado que ajamos de deixar nosas naturezas por povoar esta tera, pidimos a Vosa Alteza que se lembre de nossos serviços e os que se espera que fação nossos filhos. E quamto a algumas obras que saão fetas nesta cidade, principalmente he o moesteiro de São Francisco, que pode- mos dizer esta acabado, e se diz que he das milhores casas que pode aver em vossos reinos, asy de boons religiossos, como das outras obras, e pello comseguinte huum esprital 36
que fez Francisco Pereira, jumto da porta de Santa Cata- rina desta cidade, que ainda não sabemos outro milhor, tirado ho de // Lixboa, o que he gramde reffrigerio pera os enffermos, com a boa provisão que tem; e bem foy nece- sario estar feto, pellos muitos doentes que vierão nesta harmada do Comde. (l) (1) é o Conde Almirante e Vice-rei D. Vasco da Gama, chegado à India em fins de Setembro de 1524. Faleceu, pouco depois, em 24 de Dezembro. 37
14 FARMACIA DE GOA Outubro a Dezembro de 1524 Documento existente no ANTT: — CC, II, 119-133. Mede 223 x 322 mm. São cinco folhas não numeradas, apresentando um pequenino buraco no centro. Em bom estado. [' r ] Arecadaçam das mecinhas que Joam Roiz l, boticairo desta cidade de Goa, despendeo 2 com os doentes do espri- tall da dita cidade, e asy com os padres deste mosteiro 3 de Sam Francisco \ do primeiro3 de Outubro 6 de 524 7 atee fim de Dezembro 8 da dita era. Butica do primeiro ano. Folhas 108 do 1.° livro. Montasse neste primeiro quartel9 cemto vimte cimquo mill duzentos dezanove reis meio. 125$219-^- reis- (!) Cousas de butiqua de quatro quartéis. // Amostra se dispender Joam Roiz10, boticairo, as mezinhas abaixo decraradas com os doentes do espritall e com os frades do mosteiro 11 de Sam Francisco 12, des ho primeiro13 dia de Outubro 14 de 524 ate fim de Dezem- bro 15 da dita era, as quaes lhe sam aqui levadas em conta (1) Os números apresentados neste rol e escritos em algarismos roma- nos são sempre transcritos em algarismos árabes, sem indicação individual para cada caso. i e io — Jm» Riz ; 2 — desp»; 3 e n — most» ; ten- frr" ; 5 e i3 — fm» ; 6 e 14 — out» ; 7 — bc xx iiij ; 8 e i5 — dtzr» ; 9 — q"1. 35
pellas receitas 16 dos mestres 17, por onde as deu aos ditos doentes e frades, e delias ha de aver pagamento pellos preços 18 seguintes em que foram avaliados: Item. De enxaropes (2), tres mill e trezentas noventa e tres onças, que foram avaliadas em treze mill e quinhentos e sesenta e dous reis, a rezam de quatro 19 reis a onça, as quaes despendeo 20 no espritall e mosteiro21. 13$572 reis. Item. Auguas estiladas, mill e cimquoenta e hoito onças que foram avaliadas em dous mill e cento e dezaseis reis, a rezam de dous reis a onça, as quaes despendeo 22 no dito espritall e mosteiro28 2$116 reis. Item. De coucçõees, dozentos e cimquoenta e seis pe- ças 24, que foram avaliadas em dous mill e quinhentos e sesenta reis, ha rezam de dez reis a peça, as quaes se gas- taram no dito espritall e mosteiro 2$5óO. Item. De olleos de toda sorte, quinhentas e sete onças e meia, que foram avaliadas em dous mill e noventa reis, a rezam de quatro reis a onça, os quaes se gastaram no dito espritall e mosteiro 2$ 190 reis. Conta:— 20436 reis. (3) (2) Podem consultar-se os documentos n.°" 63 e 157 do primeiro volume desta obra, nos quais se anotaram os significados das principais drogas e mezinhas que neste se mencionam. (3) O leitor notará que esta «conta» aparece sempre no fun de cada página representando a soma nela descrita. ,6 _ RtM ; 17 _ m'"" ; i* — pços ; 19 - qw : 20 e 22 - desp". Esta abreviatura é repetida vária» vezes neste documento; 21 e 23 —most". Deixamos igualmente de indicar, em cada caso, a abreviatura, por ser muito repetida ; 24 — ps". Abreviatura muito empregada neste documento e, por isso, não a desdobramos em cada caso; a5 oi. Diga-se desta abreviatura o que acabamos de dizer das outras. r 39
r.] ii ij-em poos toda sorte, dez onças, que foram ava- liadas em hoitenta reis, a rezam de hoito reis a onça, os quaes se gastaram no espritall e mosteiro 80 reis. Item. Canafistola, duzentas e hoitenta e seis onças, que foram avaliadas em duzentos e hoitenta e seis reis, a rezam de reall a onça, as quaes despendeo no dito espritall e mosteiro 286 reis. Item. De diacatelicam, setenta e hoito onças, que foram avaliadas em mill e quinhentos e sesenta reis, a rezam de vinte reis a onça, que despendeo no dito espritall e mos- teiro 1$560 reis. Item. De turby, trezentas e trinta e nove dramas e meia, que foram avaliadas em dous mill e trinta he sete reis, a rezam de seis reis a drama, as quaes despendeo no dito espritall e mosteiro 2$037 reis. Item. De ruibarbo, duzentas e cinquoenta e huma dra- mas, que foram avaliadas em vinte e cinquo mill e cem reis, ha rezam de cem reis a drama, que despendeo no dito espritall e mosteiro 25$ 100 reis. Conta: — 29063 reis. [**•] ff item. De leitoairos, mill e quinhentos e quatorze onças, que foram avaliadas em dezoito mill e cento e se- senta e hoito reis, a rezam de doze reis a onça, que des- pendeo no dito espritall e mosteiro 18$ 168 reis. Item. De emprastos, cento e vinte e três onças que foram avaliadas em mill e duzentos e trinta reis, a rezam de dez reis a onça, que despendeo no dito espritall e mos- teiro 1$230 reis. 40
Item. De engoentos, de toda sorte, quatro mill e tre- zentas e cynquoenta e hoito onças e quinhentos e seis reis, a rezam de sete reis a onça, que despendeo no dito espritall e mosteiro 30$506 reis. (Ã margem) 30506. Item. De pirollas, dezoito dramas, que foram avalia- das em trezentos e sesenta reis, a rezam de vinte reis a drama, que despendeo no dito espritall e mosteiro. 360 reis. Item. De ervas, sesenta e tres onças, que foram avalia- das em cento e vinte e seis reis, a rezam de dous reis da onça, que despendeo no dito espritall e mosteiro... 126 reis. Item. De vinagre rosado, vinte e quatro onças, que foram avaliadas em noventa e seis reis, a rezam de quatro reis a onça, as quaes despendeo no dito espritall e mos- teiro 96 reis. Conta: — 50486 reis. Item. De ovos, seis peças, que foram avaliadas em seis [3 r-I reis, a rezam de reall a peça, que despendeo no dito spri- tall e mosteiro. Item. De escamonia, cento e cinquoenta e cinquo grãos, que foram avaliados em quatrozentos e sesenta e cinquo reis, a rezam de tres reis o grão, que despendeo no dito espritall e mosteiro 465 reis. Item. De gomas, duas onças, que foram avaliadas em trinta reis, a rezam de quinze reis a onça, que despendeo no dito espritall e mosteiro 30 reis. Item. De azinhavre, huma onça, que foy havaliada em vinte reis que despendeo no dito espritall e mosteiro. 20 reis. 4' i
Item. De solimam, quatro onças e meia, que foram avaliadas em cento e trinta e cinquo reis, a rezam de trinta reis a onça, que despendeo no dito espritall e mos- ráf° 135 reis. Item. De conservas, mill e setenta e duas onças, que foram avaliadas em doze mill e hoitozentos setenta e qua- tro reis, a rezam de doze reis a onça, que despendo no dito espritall e mosteiro 12$874 reis. Item. De mirabolanos, hoitenta e hoito dramas e meia, que foram avaliadas em trinta reis, a rezam de dous zeitis a drama, que despendeo no dito espritall e mos- te'ro 30 reis meio. Conta: 13549 -7- reis. [3t.] J/ Item. De augua rosada, cinquoenta e huma onça, que foram avaliadas em duzentos e cinquoenta e cinquo reis, a rezam de cinquo reis a onça, que despendeo no dito espritall e mosteiro 255 reis. Item. De tromintina, nove onças, que foram avaliadas em cento e trinta e cinquo reis, a rezam de quinze reis a onça, que despendeo em ho dito espritall e mos- te'ro 135 reis. Item. De encenso, quinhentas e cinquoenta onças meia, que foram avaliadas em setezentos e trinta e cinquo reis, a rezam de hoito zeitis a onça, que despendeo no dito es- pritall e mosteiro 735 rejs Item. De lavatórios, mill e hoitozentas e cinquenta e duas onças, que foram avalyadas sete mill e quatrozentos e hoito reis, a rezam de quatro reis a onça, que despendeo no dito espritall e mosteiro 7$408 reis. 42
Item. De mell rosado, duzentas onças, que foram ava- liadas em mill e quatrozentos reis, a rezam de sete reis a onça, que despendeo no dito espritall e mosteiro. 1$400 reis. Conta: — 9932 reis. // Item. De pedra hume, trinta e duas onças, que fo- £«r.] ram avaliadas em noventa e seis reis, a rezam de tres reis a onça, que despendeo no dito espritall e mosteiro... 96 reis. Item. De canfra, huma drama e meia, que foy avaliada em quinze reis, a rezam de dez reis a drama, que despen- deo no dito mosteiro e espritall 15 reis. Item. De gerepriga, hoito onças, que foram avaliadas em corenta e hoito reis, a rezam de seis reis a onça, que despendeo no dito espritall e mosteiro 48 reis. Item. De huntura de boubas, cento e cinquenta e seis onças, a rezam de dez reis a onça, que vallem mill e qui- nhentos e sesenta reis, que despendeo no dito espritall e mosteiro 1$560 reis. Item. De sementes, hoito onças e meia, que foram ava- liadas em trinta e quatro reis, a rezam de quatro reis a onça, que despendeo no dito espritall e mosteiro... 34 reis. Conta: — 1753 reis. Soma todo o dinheiro 125$223 reis. (4) Soma ao todo 125$219~ re's- (4) Estes números acham-se riscados. Nío quer dizer que a conta tivesse sido mal feita. O motivo é dado abaixo. 43
[4 V-1 // Senhores feitor26 e oficiaes de el rei nosso senhor nesta cidade de Goa, Nas mezinhas que Joam 27 Roiz, botycairo, despendeo com os doentes do espritall e mosteiro da dita cidade, desde o primeiro dia de Outubro de 524 hate fim de De- zembro da dita era, monta ao todo cento e vinte e cinquo mill e duzentos e vinte e tres reis, como o Vosas Merces 28 podem ver per esta arrecadaçam, que delias lhe fiz, que lhe levey em conta pellas receitas29 dos mestres, asy fisycos e sorlogyaés hordenados a dita cidade, he lhes contei polios preços ordenados, de que he feita estiba (5) e havaliçam pellos ditos mestres, asy como estaa em ordenança. Certe- fico asy a Vosas Merces, a qual conta lhe foy per mim, Duarte Pereira30, contador e esprivam desta feitoria, oje 25 dias de Janeiro de 525. Duarte Pereira31. [5 r.] // Recebeo32 Joam33 Roiz, boticairo nesta cidade de Goa, de Migell do Vale, feitor da feitoria da dita cidade, cemto e vinte e cinquo mill he duzentos e vinte e tres reis em prata, conteúdos, nesta certidam atras, que lhe pagou das mezinhas que gastou com os doentes do espritall e de Sam Francisco, e por verdade asynou ha commigo oje, 8 dias de Fevereiro de 525. Joham Roiz. Duarte Pereira. (.A margem) Nam levo por este conhecimento mais ao feitor que 125$219 ~r reis- (5) Isto é: estima, orçamento. 16 — f'*r; 27 e 33 — Jam ; 28 - tficé» ; 29 — R'" ; 3o e 3i — p™ ; 32 — R*. 44
15 IGREJA DE ORMUZ 2 de Janeiro de 1525 Documento existente no ANTT:— CC, II, 125-155. Mede 217 x 314 mm. Uma folha bastante rota e manchada nos lados inferior e direito. Apresenta dois pequenos buracos. Folhas1 208/ 20 mãos de azeite 2 Senhor almoxarife3, Manday dar a Pero Allvarez \ tesoureyro desta igreja, cynquo mãos de azeyte de gergelym, pera a lampada da dita igreja, o quall azeyte lhe dares o mes de Janeiro , Fevereiro 8, Março, Abryll, em cada mes has dytas cynquo mãos de azeyte, pera se alumyar a igreja, com o quall, e asento do stprivam 7 de voso careguo, vos sera levado em conta. Feyto em Ormuz, aos 2 dias do mes de Janeiro de 1525. Christovam8 da Gama. Rodrigo 9 Homem. i-fa; 2-daz1*; 3-almox<; 4-pOallz.; 5-JanM; 6-fev"; 7-stfvani; 8 — x°vl; 9—R°. 45
16 OBRAS NA IGREJA DE ORMUZ 9 de Janeiro de 1525 Documento existente no ANTT: — CC, II, 125-5. Mede 218 x 288 mm. Uma folha muito rota e comida nos lados esquerdo e inferior, sem impedir, porém, a leitura. Folhas 1 15. 70 pregos de solhado. Senhor almoxarife2, Manday dar ao vedor3 das obras setemta pregos de solhado, pera os symprez (l) que se fazem pera os arquos da igreja, e per este e asento do esprivão4 de voso carguo ser vos hão levados em conta. Feito em Hurmuz a 9 dias de Janeiro de 1525. Christovam5 da Gama. Ruy Boto (1) Arcos de madeira, sobre os quais se vâo formando os do edifício. 1 — h. ; 2 — almox' ; 3 vdor; 4 — espvão ; 5 — xcvã. 4 6
17 MISERICÓRDIA DE GOA 13 de Janeiro de 1325 Documento existente no ANTT: — CC, II, 123-44. Mede 204 x 315 mm. Uma folha em bom estado, apresar dum pequenino buraco quase no centro. Ho capytam mor e governador1 das Imdyas etc, por este vos mando a vos, Miguell do Valle (l), feitor 2 desta cidade de Guoa, que pagueys aos hoficiaes da Misericór- dia 3 desta cidade honze pardaos em cada sesta feira4 pera esmollas que se dão a proves cada semana, como el rey noso senhor mandar, e como sempre foi custume, porque hasy ho ey por serviço do dito senhor, e isto se emtendera da feytura desta em dyante. Feito em Guoa a 13 de Janeiro, Joam de Fygueiredo5 ho fez de 525. Dom Amryque de Menezes 6 (2). (1) Miguel do Vale fazia parte do número de funcionários, chegados à índia, em 1521, na armada do governador D. Duarte de Menezes, e desti- nados ao estabelecimento da alfândega portuguesa em Ormuz. Veio como escrivão da alfândega. Transitou depois para Goa. (João de Barros, Dé- cada III, Liv. VIII, Cap. II, pág. 120; Gaspar Correia, Lendas da índia, II, pág. 654. (2) D. Henrique de Meneses sucedeu ao conde almirante D. Vasco da Gama no governo da índia. D. Vasco da Gama faleceu em 24 de Dezembro de 1524. D. Henrique de Meneses não devia também terminar os seus trés anos de governo, pois morreu em Cananor a 21 de Fevereiro de 1526, com menos de 30 anos de idade. , _ g*>r; J _ f'« - 3 — m)« ; 4 ffr* ; 5 — ffygd» ; b — Amryq de m*. 47
18 HOSPTAL DE GOA 18 de Janeiro de 1525 ? (1) Documento existente no ANTT: — CM, 4-33■ Mede 249 x 138 mm. Meia folha de papel oriental bastante esburacado. Cotonias 20 peças. Aos dezoyto dias do mes de Janeiro 1 recebeo Alvaro Godinho2, provedor3 do esprital4 desta cydade de Goa, de Migel do Vale, feytor da dita cydade, vynte cotonias pêra se fazerem em cobertores pera os doentes do dito esprital, has quays fiquam caregadas em receita5 per mim esprivam 6 ao dito provedor, e por verdade asynou aquy ho dito provedor comigo esprivam. Alvaro 7 Godinho. Bastyão Rybeiro 8. [Ver»o] 13 de Janeiro. 20 cotonyas que entreguei a Alvaro Godinho 9, a rezão (1) O documento, imperfeitamente datado, não apresenta indicação de ano. Este facto nota-se aliás em muitíssimos documentos das Cartas Missivas. l — Jan14 ; 2 — gdo ; 3 — fvedor ; 4 — «f>tal; 5 — R" ; 6 — espvS ; 7 — alv4 ; 8 — Rybr4 ; 9 — alv4 g*>. 48
de três tangas e meia 10, monta 14 pardaos 11 em tangas 12, as quais {são) pera os doentes do espritall pera cobreto- res. (2) Lançado 13 as 72 folhas 14. Adiçam 4. (2) As moedas e pesos da índia variavam, segundo as localidades, como já tivemos ocasião de observar. Havia pardaus de cobre e de oiro. Em Goa os que mais se usavam eram os pardaus de oiro que, por volta de 1554, valiam 360 reis. Cada pardau de oiro tinha 6 tangas. (Cf. Antonio Nunez, Livro dos pesos da Ymdia, pág. 31.) to-m*; ii-p^; ia - f; i3-l>; H —f". 49 DOC. PADROADO - 4
19 OBRAS NA IGREJA DE ORMUZ 20 de Março de 1525 Documento existente no ANTT: — CC, II, 124-115. Mede 220 x 158 mm. Meia folha em bom estado, apesar de algo manchada. Folhas1 17. 6 pernetes. Senhor almoxarife2, Manday dar pera se pregarem duas traves da igreja seis pernes grandes, e per este e asemto do esprivam 3 de voso cargo ser vos hão levados em comta. Feito em Hurmuz a 20 dias1 de Março de 1525. Christovam3 da Gama. Rodrigo8 Homem. 5° i — 6.; a — almax* ; 3 — espvã.; 4 — dl.; 5 — x°vS.; 9 — Rgo.
20 OBRAS NA IGREJA DE ORMUZ 21 de Março de 1525 Documento existente no ANTT: — CC, II, 124-123. Mede 221 x 97 mm. Documento bastante manchado. Folhas 1 16. 40 pernentes2. Senhor almoxarifes, Manday dar corenta pernetes pera as obras pera pre- gar humas traves na igreja, e per este com asento do espri- vam 4 do dito careguo vos sera levado em conta. Feyto oje, 21 dias 5 de Março 1525. Christovam8 da Gama. Ruy Boto. i —h. ; 2 — pnét», com o p cortado ; 3 — alraox" ; .< — esfvá. j 5 — di. ; 6 — X°YÍ. 51
21 OBRAS NA IGREJA DE ORMUZ 30 de Março de 1525 Documento existente no ANTT:—CC, 11, 35-201. Mede 211 x 160 mm. Meta folha muito comida no lado esquerdo, com um pequenino buraco no centro. Folhas1 17. 150 pregos2 palmares. 48 tachas. Senhor almoxarife3, Manday dar ao esprivão1 das obras cemto e cim- quoenta pregos palmares, e quatro® dúzias de tachas para emmadeyrarem a igreja, e per este e asemto do esprivão de voso cargo ser vos hão levados em comta. Feito em Hurmuz a 30 dias 6 de Março de 1525. Christovam 7 da Gama. Rodrigo 8 Homem. 5 2 I — fs.; 2 — p.; 3 — «lmox' ; 4 — espváo ; 5 — q'° ; 6 — di.; 7 — x°vã.; 8 — R#.
22 OBRAS NA IGREJA DE ORMUZ 4 de Abril de 1525 Documento existente no ANTT: — CC, II, 56-13- Mede 225 x 200 mm. Documento algo roto, esburacado e manchado. Isto, porém, não afecta a leitura. Folhas 1 18. 200 pregos2 palmares. Senhor almoxarifes, Manday dar ao esprivão4 das obras duzentos pregos palmares pera emmadeyrarem ha igreja, e per este e asemto do esprivão de voso cargo ser vos hão levados em comta. Feito em Hurmuz a 4 diass de Abryl de 1525. Christovam 6 da Gama. Ruy Boto. i — fs. ; 2 — p. ; 3 — almox* ; \ — espváo ; 5 — di. ; 6 — x*vã. 53
2.3 OBRAS NA IGREJA DE ORMUZ 8 de Abril de 1525 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 56-30. Mede 226 x 191 mm. Meia folha rota e manchada na extremidade esquerda. Folhas 1 17. 250 pregos2 de solhado. Senhor almoxarife3, Manday dar ao mestre* das obras duzemtos e cym- quoenta pregos de solhado pera a igreja, e per este com asemto do esprivão3 de voso cargo ser vos hão levados em comta. Feito em Hurmuz, a 8 dias de Abril de 1525. Christovam 8 da Gama. Rodrigo 7 Homem. 54 i — h.; a — p.; 3 — »lmoxe; 4 — ro" ; 5 — «fváo ; 6 — x**á. ; 7 — R'.
24 OBRAS NA IGREJA DE ORMUZ 11 de Abril de 1525 Documento existente no ANTT:—CC, 11, 125-10. Mede 208 x 162 mm. Meta folha manchada e comida nas extremidades esquerda e inferior. Folhas 1 17. Cem3 pregos3 pequenos \ Senhor almoxarifes, Manday dar cem pregos pregos pequenos pera armar a ygreja as Endoenças, e per este com asento do esprivame de voso careguo vos seram levados em conta. Feyto em Ormuz, aos 11 dias7 do mes de Abryll de 1525. Christovam8 da Gama. Rodrigo 9 Homem. I — fc. ; j — c1» ; 3 — p. ; 4 — P*q*m ; 5 — tlmox* ; 6 — npvim ; 7 — dl. ; 8-*•»»; 9 —R». 55
25 OBRAS NA IGREJA DE ORMUZ 30 de Abril de 1525 Documento existente no ANTT: — CC, II, 125-77. Mede 219 x 293 mm. Uma folha manchada e comida nas extremidades esquerda e inferior. Folhas 1 18. 1.000 pregos 2 de solhar. Senhor almoxarife 3, Manday dar ao mestre 1 das obras desta forteleza mill pregos de galeote pera se pregar e solhar esta igreja, e per este com hasento do esprivam5 do voso careguo vos seram levados em conta. Feyto em Ormuz aos 30 dias6 do mes de Abryll de 1525. Christovam 7 da Gama. Rodrigo 8 Homem. 56 i — fe.; 2 — p.; 3 — almox'; 4 — mle; 5 — espvam ; 6 — di.; 7 — x"vá ; 8 — R*.
26 OBRAS NA IGREJA DE ORMUZ 4 de Maio de 1525 Documento existente no ANTT: — CC, II, 125-95• Mede 221 x 286 mm. Uma folha rota na extremidade inferior e manchada no lado esquerdo. Folhas 1 18. 200 pregos 2 causares 400 taxeares. (l) Senhor almoxarife3, Manday dar ao mestre4 das obras pera pregar as traves que se poem na igreja seiscentos pregos de toda sorte pera pregar e solhar a igreja e per (sic) e com asento do espri- vam5 do voso careguo vos sera levado em conta. Feyto oje, 4 dias 8 de Mayo de 525 anos 1. Christovam8 da Gama. Ruy Boto. (1) Leitura muito hipotética. NSo fomos capazes de encontrar estas palavras nos dicionários. I — h.; 2 —p.; 3 — almox'; 4— m"; 5 — esfvá.; 6 —dl.; 7—ás.; 8—x°vá. 57
27 FARMACIA DE GOA Abril a Junho de 1525 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 124-173- Mede 221 x 314 mm. Quatro jolhas em bom estado, apesar dum pequeno buraco quase no centro e de estarem manchadas aqui e acolá. [»f-1 Vale ao todo este 3.° quartell1 das menzinhas que deu o primeiro2 ano 27$373reis meio. Arrecadaçam das meazynhas que Joam3 Roiz, boty- cayro desta cidade de Guoa, despendeo4 com hos doentes do espritall3 da dita cidade, e asym com os frades e fry- dos da armada destes meses, scilicet ®, do primeiro do mes de Abrill de 525 ate fim de Junho da dita era. Item. Mostra se despemder o dito Joam Roiz, botycayro, as meazynhas abaixo decraradas com as pesoas sobreditas, o sobredito tempo; as quaes são levadas em comta polas receitas 7 dos mestres, per omde as deu as ditas pesoas e delas ha de vir pagueamento pelos preços seguyntes que foram avalyados, scilicet: Item. De enxaropes, setecentas e noventa e nove onças \ que foram valiadas em tres mill e çento e noventa e ses reis, a razom de quatro' reis onça, as quaes despen- deo com hos doentes do espritall e frades 3$ 196 reis. I — qt«ll ; 2 — f>m* ; 3 — J°m ; 4 — desp* ; 3 — esptall ; 6 — SS ; 7 — R,M ; 8 — oz ; 1 — quat®. 5*
Item. De aguoas esteladas de toda sorte, novecentas e sesenta e sete onças, que forom valyadas em mill e nove- centos e cynquoenta e quatro reis, a rezam de dous reis onça, as quaes despendeo com hos doentes do dito espritall e frades 1$954 reis. Conta: — 5150 reis. (l) // Item. De canafistula, oytenta e huma onça, que fo- ram valyadas em oytenta e hum reis, a razam de reall onça, as quaes despendeo com hos doentes do espritall e fra- des 31 reis. Item. De diacatalicam, quimze onças, que foram valya- das em trezemtos reis, a razão de vynte reis onça, as quaes se despendeo com hos sobreditos doentes 300 reis. Item. De ruibarbo, sesenta dramas e meia, que foram valyadas em ses mill e cymquoenta reis, a razam de cem reis a drama, as quaes se despendeo com hos sobreditos doentes 6$050 reis. Item. De turbete, corenta e quatro dramas e meia que foram valyadas em corenta e quatro reis e meio, a razam de reall drama, as quaes se despendeo com hos sobreditos doentes 44 reis meio. Item. De couçam (2), cemto e cynquo peças, que foram valyadas em sescentos e trymta reis, a razam de ses reis onça, as quaes despendeo com hos dito doentes... 630 reis. (1) Observamos já que esta «conta» ou soma aparece sempre no fim de cada página do documento. . (2) O leitor terá observado, sem dúvida, que os escrivães não tinham grande escrúpulo na grafia uniforme das palavras. Couçam está aqui por cocção. Noutros documentos notar-se-ão ainda outras grafias. 59
Item. De tryagua, huma drama, que foy avaliada em dez reis drama, a quail se despendeo com hos sobreditos doentes 10 reis. Item. De levatoryos, 38 omças, que foram avalyadas em cymquoemta e dous reis, a razam de quatro reis onça, as quaes despendeo com os sobreditos doemtes e fra- des 152 reis. (3) Conta: — 7267 -f reis. I>r-J // Item. De trosistes, nove dramas e meia, que foram avalyadas em trymta e sete reis, a rezam de trymta e cin- quo reis a onça, que despendeo no espritall e mos- teiro 10 37 reis. Item. De manna, (4) tres onças e meia, que foram avalyadas em dozemtos e dez reis, a rezam de sesenta reis a onça, que despendeo no espritall e mosteiro... 210 reis. Item. De escramonia, satemta e sete grãos, que foram avalyados em dozemtos e 31 reis, a rezam de tres reis gram, que despendeo com o espritall e mosteiro 231 reis. Item. De gerropigua, coremta e quatro onças, que fo- fam avalyadas em dozemtos e sesenta e quatro reis, a rezam de seis reis a onça, que se despendeo no dito espritall e mosteiro 264 reis. (3) Há discrepância entre o número dado por extenso e aquele dado em algarismos romanos. Contudo, não é possível o engano. A abreviatura do algarismo romano é c.t0Lij rs. Basta, aliás, a multiplicação, para resolver a dúvida. (4) Leitura hipotética. O manni de antimónio, de saturno, de vi- tríolo, etc., era um preparado bastante em voga na antiga farmacopeia. to — most™. 6 o
Item. De pirolas, trymta dramas e meia, foram avalya- das em seiscemtos e dez reis, a rezam de 20 reis drama, que se despendo no esprital e mosteiro 610 reis. Item. De tamaryndo, tres onças que foram avalyadas em quatro reis, a rezam de oyto ceitis a omça, que se des- pendeo no esprital /. 4 reis. Item. De umturas de boubas, trymta e seis onças, que foram avalyadas em trezemtos e sesemta reis, a rezam de dez reis a onça, que se despendeo no espritall e mos- teiro 360 reis. Item. De solymam, meia onça, que foy avalyada em quymze reis, que se despendeo no espritall 15 reis. Conta:— 1731 reis. // Item. De emçençio, doze omças, que foram avalya- [2 v,] das em doze reis, a rezam de reall a omça, que despendeo no espritall e mosteiro 12 reis. Item. De ervas, cemto e vimte e nove onças, que foram avalyadas em dozemtos e cimquoemta e oyto reis, a rezam de dous reis a onça, que despendeo no espritall e mos- teiro 258 reis. Item. De tromemtina, doze onças meia, foram avalya- das em cemto e oytemta e sete reis, a rezam de quymze reis a onça, que se despendeo no espritall e no mosteiro. 187 reis. Item. De vinho, (5) dezoito onças, foram avalyadas em dezoyto reis, a rezam de reall a omça, que se despendeo no espritall 18 reis. (5) Leitura hipotética. A abreviatura empregada é v.° %
Item. Emprastos, trymta e duas omças e meia, foram avalyadas em trezemtos e vimte e cymquo reis, a rezam de dez reis a onça, que se despendeo no espritall e mos- teiro 325 reis. Item. De imgoemtos de toda sorte, oytocemtas e se- temta onças e meia, que foram avalyadas em seis mill e novemta e tres reis e meio, a rezam de sete reis a onça, as quaes despendeo no espritall e mosteiro... 6$093 reis meio. Item. De oleos, trezemtas e coremta e sete omças e meia, que foram avalyadas em mill e trezemtos e noventa reis, a rezam de quatro reis a onça, que se despendeo no espritall e mosteiro 1$390 reis. Conta: — 8284 reis. [3 r] Ij Item. De espeçiaria, tres omças e meia que foram avalyadas em quatorze reis, a rezam de quatro reis a onça, que despendeo no espritall e mosteiro 14 reis. Item. De comservas, cemto e setemta e duas onças, que foram avalyadas em dous mill e sesenta e quatro reis, que se despendeo no espritall e mosteiro 2$064 reis. Item. Leytoayros, cemto e quatrorze onças, que foram avalyadas em quatrocemtos e cymquoemta e seis reis, a re- zam de quatro reis onça, que se despendeo no espritall e mosteiro 456 reis. Item. Aguoas rosadas, cemto e trymta e huma omça, que foram avalyadas em seyscentos e cymquoemta e cim- quo reis, a rezam de cymquo reis a onça, que se despendeo no espritall e mosteiro 655 reis. 6 2
Item. Vinagre rosado, outemta e tres omças, foram ava- lyadas em trezemtos e trymta e dous reis, a rezam de qua- tro reis a onça, que se despendeo no espritall e mos- teiro 332 reis. Item. Meli rosado, novemta e seis onças, foram avalya- das em seiscemtos e satemta e dous reis, a rezam de sete reis a omça, que se despendeo no espritall e mos- teiro 672 reis. Item. De almesega, oyto omças, foram avalyadas em quatrocemtos e oytenta reis, a rezam de sasenta reis a onça, que se despendo no espritall e mosteiro 480 reis. // Item. Emxumdas, seis onças, que foram avalyadas [3 em vimte e quatro reis, que se despendeo no espritall. 24 reis. Item. Huma omça de pedra hume, que foy avalyada em tres reis, que despendeo no espritall 3 reis. Item. De farynhas de toda sorte, omze onças e meia, foram avalyadas em 23 reis, a rezam de dous reis a onça, que se despendeo no espritall 23 reis. Item. Huma omça de alvayada em cymquo reis que se despendeo no espritall 5 reis. Item. De sememtes, cymquo omças, foram avalyadas em vimte reis, a rezam de quatro reis a onça, que se despendeo no espritall e mosteiro 20 reis. Item. Duas dramas de açafram, foram avalyadas em vimte e seis reis, a rezam de cento e vimte reis a onça, que se despendeo no espritall 26 reis. 63
Item. De borlormenio, tres onça, foy avalyadas em nove reis, a rezam de tres reis a omça, que se despendeo no espritall 9 reis. Item. De camfere, cymquo dramas, foram avalyadas em cymquoemta reis, a rezam de dez reis a drama, que se despendeo no espritall 50 reis. Item. De pos de toda a sorte, 22 omças, foram avalya- das em cemto e satenta e seis reis, a rezam de oyto reis a omça, que se despendeo no espritall e mosteiro... 176 reis. Conta: — 336 reis. [ —R'*®; 10 —m'"®; 17 — gdor; 18 — d4 ; 19 — seqr. ; 20 — V1*'. 64
fazenda21 Afonso 22 Migia (6), em seu regimento 23 que diso fez. Notifico asy a Vosas Merçees pera lhe do dito dinheiro24 facerem bom pagamento, oje 15 dias de Agosto 25 de 525. Duarte Pereira 2Í. Recebeo Yoão Roiz, boticairo, de Migell do Vale, fei- tor, vinte e sete mill e quatrocentos e sesenta e tres reis e meio, que se monta nesta certidam acima, os quais recebeo em tangas, de mezinhas que o dito boticairo despendeo com os doentes do espritall e frades do mosteiro de Sam Francisco, como se contem na dita certidam e arecadaçam das ditas mezinhas, e por verdade que os recebeo asynou aqui comigo oje. Duarte Pereira. Joham Roiz. (6) Afonso Mexia. ai — ffaid* ; 23 — a*; 33 — regim" ; 34 — dr* ; 35 — dag10 ; 26 — p™. 6 5 DOC. PADROADO-5
28 HOSPITAL DE GOA Julho a Setembro de 1525 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 125-184. Mede 315 x 225 mm. Seis folhas não numeradas com um pequenino buraco no centro. C' r0 Quarto quartel1 que vai 26$062 reis. * Item. Arecadação das mecinhas que Joam 2 Roiz, boti- cairo desta forteleza de Goa, despendeo 3com os doentes do espritall4 da dita çidade, e com os frades de Sam Fran- cisco 5, de hum cartell que começa do primeiro 6 de Julho ate fim de Setembro 7 de 525. Mostra se despender o dito Joam Roiz, boticairo, as mecinhas abaixo decraradas, com os ditos doentes e frades, no dito tempo s, as quaes sam aqui levadas em conta pellas receitas9 dos mestres 10 e sorligioees, per onde as deram aos ditos doentes e frades, e delias ha de aver pagamento pellos preços seguyntes em que foram avaliadas: — Item. De enxaropes, quinhentas he trinta e três honzas, que foram avalyadas em dous mill he çento e trinta e dous reis, a rezam de quatro 11 reis a onça, as quaes se gastaram com os doentes do dito esprital e frades 2$132 reis. C> v-3 // Item. De augas estiladas de toda sorte, seiscentas e li — q" q"; 2 — Jm°. Esta abreviatura também pode descnvolver-se em Jeró- nimo, mas por outros lugares paralelos sabe-se que o boticário era João Roiz ou Rodrigues ; 3 — desp" ; 4 — esptall : 5 — frr™ ; 6 — f>m' ; 7 — set™ ; 8 — tfo ; g — R,M ; 10 —m'™'; 11 —q™. 66
hoitenta e quatro onças, que foram avaliadas em mill e trezentos e sesenta e hoito reis, a rezam de dous reis ha onça, que despendeo com os ditos doentes do espritall e frades 1$368 reis. Item. De conservas, vinte e sete onças e meia, que fo- ram avaliadas em trezentos e trinta reis, a rezam de doze reis a onça, as quaes despendeo com os ditos doentes he frades 330 reis. Item. De couçõees, cimquoenta e hoito peças 12, que foram avaliadas em trezentos e corenta e hoito reis, a re- zam de seis reis a peça, as quaes despendeo com os ditos doentes e frades 348 reis. Item. De canafistola, corenta e cinquo onças, que fo- ram avaliadas em corenta he cinquo reis, a rezam de raiall ha onça, que despendeo com os ditos doentes e fra- des 45 reis. Conta: — 2091 reis. // Item. De truby (l), vinte e tres dramas, que foram Car-] avaliadas em vinte e tres reis, a rezam de raiall a drama, que despendeo com os ditos doentes e frades 23 reis. Item. De ruibarbo, corenta he hum drama e meio, que foram avalyadas em quatro mill e çento e çinquoenta reis, a rezam de çem reis a onça, que despendeo com os ditos doentes e frades 4$ 150 reis. (A margem) a drama a cem reis. (1) O leitor há-de já ter observado as muitíssimas variantes que os escrivães davam a cada palavra. Truby está por turbit, raiz medicinal, a que Garcia da Ora dedicou o seu quinquagésimo quarto colóquio. 12 — p'". 6?
Item. De diacatilicam, nove onças e meia, que foram avaliadas em cento e noventa reis, a rezam de vinte reis a onça, que despendeo com os ditos doentes e frades. 190 reis. Item. De ingoentos, mill e quinhentas e noventa e tres onças, que foram avaliadas em honze mill he çento e çin- quoenta e hum reis, a rezam de sete reis a onça, que des- pendeo com os ditos doentes e frades 11$ 151 reis. Item. Tres onças e meia de almeicegas, de almeciga, (sic) que foram avaliadas em duzentos e dez reis, ha rezam de sesenta reis a onça, que despendeo com os ditos doentes e frades 210 reis. Conta:— 15724 reis. 0 V-1 // Item. De triaga, huma drama e meia, que foy ava- liada em quinze reis, a rezam de dez reis a drama, que des- pendeo com os ditos doentes e frades 15 reis. Item. De vinagre rosado, çinquoenta e çinquo onças e meia, que foram avaliadas em duzentos e vinte e dous reis, a rezam de quatro reis a onça, que despendeo com os ditos doentes e frades 222 reis. Item. De emprastos, vinte e duas onças e meia, que foram avaliadas em duzentos e vinte e cinquo reis, a rezam de dez reis a onça, que despendo com os ditos doentes e frades 225 reis. Item. De leitoairos, setenta e quatro onças, que foram avaliadas em setecentos e corenta reis, a rezam de dez reis, que despendeo com os ditos doentes e frades ... 740 reis. Item. De augas rosadas, hoitenta huma onça, que foram 68
avaliadas em quatrocentos e cinquo reis, a rezam de cinquo reis a onça, que despendeo com os doentes e frades. 405 reis. Conta: — 1607 reis. // Item. De troçisco, tres dramas e meia, que foram C3 r-l avaliadas em dezaseis reis e meio, a rezam do trinta e cyn- quo reis a onça (2) que despendeo com os doentes e fra- des 16 reis e meio. Item. De tromentina, çinquoenta e hoito onças que fo- ram avaliadas em hoitoçentos e setenta reis, a rezam de quinze reis ha onça, que despendeo com os doentes e fra- des 870 reis. Item. De escamonia, hoitenta e cinquo grãos, que fo- ram avaliados em duzentos e çinquoenta e cinquo reis, a rezam de tres reis o grão, que despendeo com os doentes e frades 255 reis. Item. De tamarindos. Item. De girypiga, vinte onças e meia, que foram ava- liadas em cento e vinte e tres reis, a rezam de seis reis a onça, que despendeo com os doentes e frades... 123 reis. Item. De mell rosado, sesenta e tres onças e meia, que foram avaliadas em quatroçentos e corenta e quatros reis e meio, que despendeo com os doentes e frades. 444 reis meio. Conta: — 1710 reis. // Item. De canfra, dez dramas e meia, que foram ava- t3 T0 liadas em çento e vinte e çinquo reis, a rezam de dez reis a drama, que despendeo com os doentes e frades. 125 reis. (2) O escrivão escreveu drama, mas riscou a palavra, substituindo-a por onça. 69
Item. De pedra hume, dezaseis onças que foram avalia- das em corenta e hoito reis, a rezam de tres reis a onça, que despendeo com os doentes e frades 48 reis. Item. De azafram, meia drama que foy avaliada em hoito reis, a rezam de çento e vinte a onça, que despendeo com os doentes e frades 8 reis. Item. De poos de toda sorte, cento e hoitenta dramas, que foram valiadas em duzentos e çinquo reis, a rezam de hoito reis ha onça, que despendeo com os doentes e fra- des 205 reis. Item. De farynhas de toda sorte, hoito onças que foram avaliadas em dezaseis reis, ha rezam de dous reis a onça, que despendeo com os doentes e frades 16 reis. Item. De lavatoreos, trinta e seis onças, que foram ava- liadas em çento e quorenta e quatro reis, a rezam de qua- tro reis a onça, que despendeo com os doentes e fra- des 144 reis. Conta: — 546 reis. [4 r.] JI item. De pirollas, hoito dramas, que foram avalia- das em çento e sesenta reis, a rezam de vinte reis a drama, que despendeo com os doentes e frades 160 reis. Item. De solimam, huma onça, trinta reis que despen- deo com os doentes e frades 30 reis. Item. De ençenço, vinte e quatro onças, que foram ava- liadas em vinte e quatro reis, a rezam de raall a onça, que despendeo com os doentes e frades 24 reis. Item. de enxundas, duas onças e meia, que foram ava- liadas em dez reis, a rezam de quatro reis a onça, que des- pendeo com os doentes e frades 10 reis. 7°
Item. Quatorze ovos, quatorze reis, a rezam de raail a peça, que despendeo com os doentes e frades... 14 reis. Item. De mirabulanos, treze dramas, que foram avalia- das em quatro reis e quatro çeitis, ha rezam de dous ceitis ha drama, que despendeo com os doentes e fra- des 4 reis, 2 çeitis (sic.) Conta: — 242reis. // Item. De semente, tres (3) onças que foram avalia- das em quatorze reis, a rezam de quatro reis, que despendeo com os doentes e frades 14 reis. Item. De ervas, sesenta e tres onças, que foram avalia- das em cento e vinte e seis reis, a rezam de dous reis, que despendo com os doentes e frades 126 reis. Item. De espeçiaria, quatro onças, que foram avalyadas em dezaseis reis, a rezam de quatro reis a onça, que des- pendeo com os doentes e frades 16 reis. Item. De olios, quatrozentas e trinta e huma onças, que foram avaliadas em mill seteçentos e sesenta e quatro reis, a rezam de quatro reis ha onça, que despendeo com os doentes e frades 1$764 reis. Item. De vinho, huma canada e meia, que foy avaliada em noventa reis, a rezam de sesenta reis a canada, que des- pendeo com os doentes e frades 90 reis. Conta:- 2010 reis. // Mostra-se despender Joam Roiz, boticairo desta [5 (3) Palavra sobreposta a dez que foi riscada. 7 1
cidade de Goa com os doentes do espritall e frades do mos- teiro de Sam Francisco da dita çidade as mezinhas... (4) Val este caderno 26$062 reis. Senhor feitor e ofiçiaes de el rey noso senhor da feito- ria 13 desta cidade de Goa. Nas mezinhas que Joam Roiz, boticairo da dita çidade despendeo com os doentes do espritall e frades do mos- teiro de Sam Francisco da dita cidade montam se ao todo nellas vinte e seis mill e sesenta e dous reis, como Vosas Merçes podem ver por esta harrecadaçam que delias lhe fiz e lhe levey em conta pelas receitas dos mestres e fysicos e sorlygiãees ordenados a dita çidade e has contei pellos preços ordenados, de que he feito estiba pola avaleação dos ditos mestres, como o que se (?) no regimento que pera iso fiz. Notifico asy a Vosas Merçes pera do dito dinheiro lhe façereis boom pagamento, oje, 17 de Novembro de 1525. Duarte Pereira. Recebeo 14 Joam Roiz, boticairo desta çidade de Goa, de Migell do Vale, feitor da feitoria da dita cidade, hoitenta e seis pardaos 13 em tangas 18 e treze vintes para 26$062 reis que se mostra por estas çertidões do contador atras, das me- zinhas que despendeo com os doentes e frades, e por ver- dade asynou aqui comigo oje, 27 dias18 de Novembro de 1525. Joham Roiz lí. Duarte Pereira 18. (4) O escrivão riscou todo este período inacabado. i3 — fri* ; 14 — R« ; i5 — p"M ; 16 — t" ; 17 — rr" ; 18 — p'. / 2
HOSPITAL DE GOA 8 de Agosto de 1525 Documento existente no ANTT: — CC, II, 127-59■ Mede 220 x 160 mm. Meia folha, em bom estado. Teadas 5. Recebeo 1 Alvaro Godinho, provedor do espritall desta cydade de Goa, de Migel do Vale, feytor da dyta cidade, cymqo corjas (l) de teadas grosas, pera fazerem em lançaes e cubertores, e asy per emprastos e outros gastos que sam necesarios pera os doentes do dito esprital; as quais teadas fyquam caregadas em receita2 per mim, esprivam8 do seu carego; e por verdade, asynamos aquy ho dito provedor e eu. Feito aos oito dyas de Agosto de mil e quimhentos e vinte e cymquo anos. Alvaro4 Godinho. Bastiam Ribeiro. // 8 dias 5 de Agosto. [Verso] Conhecymento de 5 corjas de teadas entreges Alvaro Godinho 8. Lançado 7 as 221 folhas \ (1) Grupo de vinte ou vintena. (Sbbastião Rodolfo Dalgado, Glos- sário Luso-Asiático.) i — R* ; 2 —R"; 3-es£va.; 4-alv*; 5 — di. ; 6-ga"; 7 —L'»; 8-f«*.
30 OBRAS NO CONVENTO DE S. FRANCISCO EM GOA 12 de Agosto de 1525 Documento existente no ANTT: — CC, 127-90. Mede 218 x 290 mm. Uma folha rota nos lados esquerdo e inferior. Vermelhão — 1 arroba 1 24 arates ao guardiam do moes- teiro2 de Sam Francisco 3. t E verdade que eu, Frey Pero, guardiam de Sam Fran- cisco, receby do feitor Migell do Valle, huma aroba4 e huma mão de vermelhão pêra as obras e pimturas do dito moesteiro e, per todo se pasar na verdade, lhe dey este, feito per Yoão Godinho 5, esprivam da feitoria, aos 12 de Agosto de 525. Yoão Godinho. Frei Pero s de Alanquer. [Verto] II 12 de Agosto. Huma aroba 24 arrates de vermelham entrege a Frey Pero. Lançado as 164 folhas. I — arr* ; 2 — moest" ; 3 — Ifr" ; 4 — «R* ; 5 — y* g"10 ; 6 — p». 74
31 VINHO DE MISSAS de 1 de Abril a 14 de Dezembro de 1525 Documento existente no ANTT: — CC, II, 130-85. Mede 219 x 142 mm. Meia folha em regular estado, rota no lado esquerdo. Vynho — 20 -7- almudes. Em 14 de Dezembro 1 de 525 fes o feitora conta com Francisco3 Lopez, tesoureiro4 da se desta cidade de Goa, pelo chitos (1) que lhe o dito tesoureiro tinha dado do vinho que lhe dava cada semana per as misas e cominhões da dita se, e achou ser gastado do primeiro5 de Abryl de 525 inte aos ditos 14 dias de Dezembro da dita era, vinte almudes e meio de vinho 8, que se gastou pelo meudo nas ditas misas e cominhões, e per asim ser verdade asynou aquy o dito tesoureiro e as foram certos ao fazer deste, o qual tesoureiro nom tem receita 7 e e as cousas // que tVe tem em sy estam em receita ao feitor, como sempre foi custume. (1) Termo indiano a significar «atestado, bilhete, escrito». Existe ainda no dialecto português de Malaca. No nosso estudo Dialecto Português de Malaca (Agência Geral das Colónias, Lisboa, 1942) atribuímos a sua origem ao inglês chit. Corrigimos gostosamente o erro. i — dei™ ; i — f; 3 — fr"; 4 — tesour™ ; 5 — prm*; 6 — m* de v* ; 7 — R'*. 75
Fecto no dito dia 8 e mes e era. Gaspar Fernandes (2) Pero 9 Lopez Sardinha. Lançado 10 no livro segundo 11 asy dinheiro como vinho, as 89 folhas e o dinheiro 12 as 82 folhas. (2) Ou Pires? Leitura hipotética. A abreviatura tanto pode ser frz como prz. 8 —dl. ; 9 — p» ; 10 — L4» ; n — segd* ; 12 — dl». 76
32 HOSPITAL DE GOA Fevereiro e Março de 1526 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 131-78. Mede 310 x 220 mm. Uma só folha, à qual juntaram outra a servir de suporte. Apresenta um grande rasgão no centro da metade superior. Aos 3 de Fevereyro de 1526 recebeo Alvaro Godinho l, provedor do esprital2 desta cidade de Goa, de Migel do Vale, feitor da dita cydade cimq....ta....daos em leas, de dez leas por seis vintes por pardao per dos doentes do dito esprital....lhe fiquam quaregados em receita.... privam do dito carego por....por verdade asynamos aquy ambos, (l) Alvaro3 Godynho. Bastiam Ribeiro. Aos sete do dito mes de Frevereiro recebeo ho dito Alvaro Godinho, provedor, de Migel do Vale, feitor, cem pardaos em leas, pera despesas dos doentes, hos quais lhe fiquam caregados em receita per mim, Bastiam Ribeiro, es- privam do dito carego, e per verdade asynou aqui ho dito provedor commigo, esprivam, e estes pardaos sam de dez a seis vintes por pardao, e de dez leaes por vyntem. Alvaro Godynho. Bastião Rybeiro. Conta: 150 pardaos. (1) Os recibos seguintes ajudarão a reconstituir as passagens ilegíveis ou danificadas. i — gd' ; 3 — «sf tal.; 3 — alr*. 77
Aos 2 dias do mes de Março de mil e quinhentos e vinte e seis anos, reçebeo Alvoro Godinho, provedor do espritall desta cidade de Goa, de Migel do Vale, feitor da dita cidade, cem pardaos... dezaseis vintes por pardao e dez ... as despesas dos doentes ... das quais lhe fi... ados em re- ceita 4 per mim esprivam ... carego e, por verdade, asina- mos aquy ambos. Alvaro Godynho. Bastiam Ribeiro. Aos oito dias do dito mes de Março recebeo mais ho dito Alvaro Godinho, provedor, de Migel do Vale, feitor, cem pardaos 5 em leaes 8, de dez leaes por vintém e dezasete vintes por pardao, per os gastos dos doentes do dito espri- tal, hos quais lhe fyquam caregados em receita sobre ele per mim, esprivam do dito carego, e por verdade asynamos ambos aquy. Alvaro Godynho. Bastiam Ribeiro. Conta = 200 pardaos em leaes. 4 - R"; 5 — p"1" ; 6 -15.
33 IGREJA DE ORMUZ 2 de Março de 1526 Documento existente no ANTT: — CC, II, 131-210. Mede 217 x 160 mm. Meia folha muito manchada na parte superior. Senhor allmoxarife \ Day a Yoão Piriz (l), tisoureiro da ygreja desta for- talleza, pera despesa delia, quynze mãos de azeyte, scilicet2, Março, Abryll, Mayo, e por este com asento do esprivão 3 de voso quarego vos serão levadas em conta. Feyto nesta cydade de Ormuz, por mym, oye dous de Março de myll quynhentos bynte seis anos. Christovam4 da Gama. Yoão Piriz (?) (1) Leitura hipotética. A abreviatura parece ser y.° pjz. Será João Pires ou Pero Alvares? A assinatura do tesoureiro parece ser dum Yoão, mas de apelido ilegível. i — allmox6 ; 2 — 3 — esfvao ; 4 — x# ra. 79
34 FARMÁCIA DE GOA 25 de Março de 1526 Documento existente no ANTT:— CC, 11, 129-2. Mede 250 x 310 mm. Seis folhas não numeradas, a última das quais em branco. O documento acha-se bastante picado nas extremidades laterais. 42.946$000 reis e meio. Primeira 1 arrecadaçam das mezinhas que Joam Roiza, boticairo desta cidade de Goa, despendeo com os doentes do espritall3 e padres do mosteiro * de Sam Francisco 5 da dita cidade, e asym com os frades que vieram das armadas, e asy das mizinhas que se deram a armada de Pero 6 de Frarya (l) de hum cartell que começou do primeiro 7 dia de Outubro de 52 ... e se acabou em fim de Dezembro da dita era. Dos 42$948 que se montam neste primeiro quartell do segundo ano nam levo eu mais em conta ao feitor 8 que 42$946 -7-. Por quanto nam tem de mais conhecimento 8 da parte 10. // Item. Amostra se despender Joam Roiz, boticairo, as mezinhas abaixo decraradas com os doentes do espritall (1) Pero de Faria foi em Agosto de 1525 socorrer os Portugueses cercados em Calecut. A sua armada era de 20 fustas. (Gaspar Correa, Len- das da India, II, pág. 918.) 1 — pmra. ; 3 — Jam Rii ; 3 — esptall ; 4 — moatr* ; 5 — frr" ; 6 — p» ; 7 — f>m« ; 8 — t'• ; 9 — c1* ; 10 — p". 80
e padres e feridos das armadas, e asy com as que deram pera a armada de Pero de Farya de hum cartell do pri- meiro de Outubro 11 de 525 ate fim de Dezembro 12 da dita era, as quaees lhe sam aquy levadas em conta por re- ceitas 13 dos mestres ", per onde os deu aos ditos doentes, e delias ha de aver pagamento polios preços 15 seguintes em que foram avaliados: — Item. De enxaropes, mill e duzentas e corenta e huma onça 16, que foram avalyadas em quatro mill e novezentos e sesenta e quatro reis, a rezam de quatro reis, com os doen- tes e padres e ferydos e armada de Pero de Faria. 4$964 reis. Item. De jeropiga, vinte e quatro onças e meia, que foram avaliadas em cento e corenta e sete reis, a rezam de setis reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada 147 reis. Item. De canafistola, cento e trinta e nove onças meio, que foram avaliadas em cento e trinta e nove reis e meio, a rezam de reall a onça, que despendeo com as ditas pes- soas e armada 139 reis meio. Conta: — 5$250 7 reis. // Item. De ruibarbo, cento e huma ditas 17 que foram 0 r0 avaliadas em dez mill e cem reis, a rezam de cem reis a dita, as quaes despendeo com as ditas pessoas e armada 10$100 reis. Item. De torbity, setenta e sete ditas e meia, que foram avalyadas em setenta e sete reis e meio, a rezam de raall a dita, que despendeo com as ditas pessoas e armada. 77 reis. u-dout"; ia — dei"; i3-Rlu; n-m""; i5 — fços; 16-01; 17 —d1". 8l DOC. PADROADO-6
Item. De couçoees, cento e vinte peças I8, que foram avaliadas em setezentos vimte reis, a rezam de seis reis ha peça, que despendeo com as ditas pessoas e armada. 720 reis. Item. De diacatelicam, trinta onças, que foram avalia- das em seiscentos reis, a rezam de vinte reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada 600 reis. Item. De escarmonia, cento e vinte hum grãos, que foram avaliados em trezentos e sesenta e tres reis, a rezam de tres reis o grãao, que despendeo com as ditas pessoas 18 e armada 363 reis. Item. De pirollas, quatro ditas, que foram avaliadas em hoitenta reis, a rezam de vinte reis a dita, que despendeo com as ditas pessoas e armada 80 reis. Conta: — 11$940 -7- reis. // Item. De bolormenico e tamaryndos, cinquo onças, que foram avaliadas em honze reis, scilicet20, 2 onças e meia de bolormenico, a 2 reis e meio, e 2 onças e meia de tamaryndos, a hoito zeitys (2) a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada 11 reis. Item. De leitoairo, cento e vimte onças e meia, que foram avaliadas em mill e duzentos e cimquo reis, a re- zam de dez reis a onça, que despendeo com as ditas pes- soas e armada 1$205 reis. Item. De conserva, cento e vinte e cinquo onças, que foram avaliadas em mill e quinhentos reis, a rezam de (2) ceitis. 18 — pt" ; 19 — pM ; ao «c. 82
doze reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada 1$500 reis. Item. De mirabulanos, cinquo ditas, a dous zeitis a dita, e tres onças de alvaiade a cinquo reis a onça, monta se dezaseis reis e meio, que despendeo com as ditas pessoas e armada 16 reis e meio. Item. De augua rosada, cento e trinta e hoito onças, que foram avaliadas em seiscentos e noventa reis, a rezam de cinquo reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada 690 reis. Item. De vinagre rosado, cinquoenta e huma onça, que foram avaliadas em duzentos e quatro reis, a rezam de quatro reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada 204 reis. Conta: — 3$625y- reis. // Item. De trovysco, sete ditas e meio, que foram ava- t3 liaadas em trinta (3) reis, a rezam de trinta e çinquo reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada. 30 reis. Item. De enxundas, dezoito onças, que foram havalia- das em setenta e dous reis, a rezam de quatro reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada... 72 reis. Item. De emprastos, hoitenta onças e meia, que fo- ram avaliadas em hoitozentos e çinquo reis, a rezam de dez reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada 805 reis. Item. De tromentina, noventa e seis onças e meia, que foram avaliadas em mill e quatrocentos e corenta e sete (3) Aqui houve engano evidente do escrivão. *3
reis e meio, ha rezam de quinze reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada 1$447 reis e meio. Item. De mell rosado, noventa onças, que foram ava- liadas em seiscentos e trinta reis, a rezam de sete reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada... 630 reis. Item. De almezega (4), tres onças, que foy avalyada em cento e hoitenta reis, a rezam de sesenta reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada... 180 reis. Conta: — 3$l64 -7- reis. // Item. De lavatoryos, doze onças, que foram avalia- das em corenta e hoito reis, a rezam de quatro reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada 48 reis. Item. De triaga, seis ditas e meia, que foram avaliadas em sesenta e cinquo reis, ha rezam de dez reis a dita, que despendeo com as ditas pessoas e armada 65 reis. Item. De pedra hume, sesenta e tres onças, que foram avaliadas em çento e hoitenta e nove reis, a rezam de tres reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada 189 reis. Item. De sementes, seis onças e meia, que foram ava- liadas em vinte e seis reis, a rezam de quatro reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada... 26 reis. Item. De ervas, sesenta onças e meia, que foram avalia- das em cento e vinte e hum reis, a rezam de dous reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada... 121 reis. (4) Almecega ou almacega. 84
Item. De farinhas, cinquo onças, que foram avaliadas em dez reis, a rezam de dous reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada 10 reis. Item. De canfora, sete ditas, que foram avalyadas em setenta reis, a rezam de dez reis ha dita, que despendeo com as ditas pessoas e armada 70 reis. Conta: — 529 reis. // Item. De ovos, cinquenta e seis peças, que foram ^r'^ avaliadas em cinquoenta e seis reis, a rezam de raall a peça, que despendeo com as ditas pessoas e armada 56 reis. Item. De cera, doze onças, que foram avalyadas em vinte e quatro reis, a rezam de dous reis a onça, que des- pendeo com as ditas pessoas e armada 24 reis. Item. De solimam, huma onça e meia, que foy avaliada em corenta e çimquo reis, a rezam de trinta reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada 45 reis. Item. De poos de toda sorte, corenta he nove onças e meia, que foram em trezentos (5) he noventa e dous reis, a rezam de hoito reis a onça, que despendeo com as ditas pessoas e armada 392 reis. Item. De olios de toda sorte, quinhentas e trinta onças, que foram avaliadas em dous mill e çento e vinte reis, que despendeo com as ditas pessoas e armada, a rezão de qua- tro reis a onça 2$120 reis. Conta: — 2$64l reis. // Item. De ingoentos de toda sorte, mill e hoitocentas T-I e sesenta e seis onças e meia, que foram avalyadas em (5) A palavra «avaliadas» escapou ao escrivão. «5
treze mill e sesenta e çimquo reis e meio, que despendeo com as ditas pessoas e armada, a rezam de sete reis a onça 13$065 reis meio. Item. De auguas estiladas, mill he trezentas e sesenta e seis onças, que foram avaliadas em dous mill e setesentos e trinta e dous reis, a rezam de dous reis a onça, que despen- Senhores21 feitor22 e oficiaes de el rei noso senhor desta feitoria 23 de Goa, Nas mezinhas que Joam Roiz, boticairo, despendeo com os doentes do espritall, e frades de Sam Francisco, e na armada de Pero de Farya, e asy nos feridos das armadas que aqui se vieram curar atee fim de Dezembro de qui- nhentos e vinte e çinquo, monta se ao todo corenta e dous mill e novecentos e cetenta e seis reis e meio, como Vosas Merçes 21 podem ver per esta arecadaçam que delas lhe fiz, que lhe levei em conta pellas receitas dos mestres, fisycos e sorlogiaes ordenados a esta çidade de Goa, e lhas contei polios preços ordenados. Notefico asy a Vosas Merçes pera lhe fazer pagamento do dito dinheiro, oje 5 dias 23 de Fe- vereiro de 126. Duarte Pereira 2*. Recebeo Joam Roiz, boticairo desta çidade de Goa, de Migell do Vale, feitor da dita cidade, corenta e dous mill e novecentos e corenta e seis reis e meio, que se montou ai — sres. ; 22 — ('" ; a3 — ft" ; a.| - riiçces ; 22 — di. ; 26— p". deo com as ditas pessoas e armada Conta: — .. 2$732 reis. 15$797-r reis. 86
nas mezinhas do cartell conteúdo neste roll atras, e por verdade asynou aqui commigo, oje 25 dias de Março de 526. Duarte Pereira. Joham Roiz. Lançado28. Momta se nesta mezynhas 42$948 reis — dos quaes nam levo mais em conta que os conteúdos no conhecimento29 açyma. / 21 — Aço ; 28 — La4 ; 29 — e'*. 87
35 OBRAS NA IGREJA DE ORMUZ 25 de Março de 1526 Documento existente no ANTT: — CC, II, 138-88. Mede 221 x 179 mm. Meia folha rota e manchada no lado esquerdo. Folhas 1 28. 60 pregos 2 de solhado. Senhor allmoxarife 3, Day a Joam Pirez4, tisoureiro da ygreja desta fortelleza, sesenta pregos pera se armar a ygreja, per se coreger o cru- zeyro, he por este, com asento do esprivão de voso quarego, vos serão levados em conta. Feito nesta cidade de Ormuz aos 25 do mes de Março de 1526 anos. (1) (1) Duas assinaturas ilegíveis, i — ft. ; 2 — p. ; 3 — allmox*; 4 — j® piz. 88
36 OBRAS NA IGREJA DE ORMUZ 27 de Março de 1526 Documento existente no ANTI': — CC, II, 132-90. Mede 222 x 163 mm. Meia folha rota e carcomida na extremidade esquerda, sem afectar quase a leitura. Folhas 1 28. 50 pregos 2 de solhado. Senhor allmoxarife \ Day mais a Joam Pirez4, tesoureiro da igreja desta fortalleza, cinquoenta pregos pera o coregymento da dita ygreja, e estes pregos ande ser dos mallabares e, per este, com asento do esprivão de voso quarego, vos serão levados em conta. Feito nesta cidade do Ormuz, per mim, oje 27 de Março de 1526. Christovam 5 da Gama. (l) (1) Assinatura ilegível. i — fs. ; a — p. J 3 — allmox" ; 4 — i* P'*- ; 5 — *°v«- s9
37 OBRAS NO MOSTEIRO DE S. FRANCISCO EM GOA 7 de Abril de 1526 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 132-144. Mede 270 x 295 mm., com meia folha dentro que tem 196 x 247 mm. O documento encontra-se em estado precário: roto nas extremida- des, bastante manchado e esburacado no centro. [' r0 Tralado do comtrato de empreitada que fez o Vedor 1 da Fazemda com Yoão Fernandez2, aqui morador3, na maneira4 seguinte5 sobre as obras de Sam Francisco 6. Aos 7 dias do mes de Abrill de 526 anos, em Goa, nas pousadas de Afonso 7 Mexia, Vedor da Fazenda8, pare- çeo Joam Byscainho, porteiro 9 da dita cidade, e dise que elle trouxera em pregão a obra de Sam Francisco, por man- dado 10 do dito Vedor, scilicet11: hum botareo pegado com outro da bamda da orta, antre as duas palmeiras 12, da lar- gura e altura doutro, e asy de comprimento, o quall se colheria ao livell(l) de outro, e o aliçese delle seria avam- tejado doutro de pedra e call, que sera visto por o mes- tre 13 das obras e per Joam de la Pomte, e fora adega dos frades, scilicet, fechar os dous arcos gramdes, e em cada hum deles deixara hum portall, per que caiba huma pipa (1) Isto é: nível. O leitor cuidadoso depressa descobrirá a forma de leitura deste contrato, com muitos futuros, mudanças de tempos, etc. i — vdor; 3 — y° frz.; 3 — m°' 1 4 — man'* ; 5 — seg1* ; 6 — fr*° ; 7 — a* ; 8 —fiiz"1*; 9 — pt* ; 10 —m"1'; 11 — S; 12 —palm'*'; i3 — m"'. 9°
e rolo; e os arcos de ariba bem fechados e fortes com a parede do mosteiro, e mais tarara e rachara a fresta da cozynha, e deixara huma fresta que dese claridade, e asy fachara a janela que esta no dormitorio na cela do cabo, e asy mesmo desfara a volta do arco da porta de Samta Caterina, da amea pera baixo, e tornara a fechar e fazer e coreger perfeitamente, de maneira que fique seguro e asy mesmo rachara, se abastar ou se comprir deribar, o arco da porta da bamda de demtro pera a cidade, de ma- neira que fique seguro e bem acabado. A quall toda, como dito he, ho dito porteiro trouxe certos dias em pregão pelas praças e lugares pubricos, e dise que nom achara quem tomase por menos a dita obra que Joam Fernandez pedreiro ls, morador nesta cidade, ao Mandovym, que presente estava, e ahy lhe foy a dita obra arematada peramte 16 o dito Vedor da Fazemda, e a outros oficiaes e mestre das obras que nela nom queserão menos lançar. E visto pello dito Vedor da Fazemda que ninguém nela nom lançava, que o dito Joam Fernandez, que heram quatroçemtos e trimta e çimquo pardaos17 em tangas18, mandou que lhe fose arematada pelos ditos quatroçemtos e trimta e çimquo pardaos, segundo o dito João Byscainho// C1 r-l lha arematou, e ouve por arematada a dita obra asy e da maneira que acyma vay decrarada, bem feita e segura do ano e dia de nom quair (2), com comdição que logo a en- trada lhe hão de dar cem pardaos em tangas, em começo de pago, e a demasia avera aos quartos 19 do tempo (3) que a dita obra durar, o quall pagamento elle, dito Joam (2) Isto é: de não cair. (3) Aos trimestres. 14 —frrr; i5 — ped">; 16 — pamte. Com o p cortado ; 17 — pdt" ; 18 — t" ; 19-q"».
Fernandez avera no feitor desta çidade, que do dito di- nheiro "° lhe fara bom pagamento, e o dito Joam Fernandez se obrigou per si e seus beens movees e de raiz a fazer a dita obra, como dito he, tudo a sua custa, sem lhe ser dado cousa alguma mais que os ditos quatroçentos e trinta e çimquo pardaos em tangas, como dito he, e ele poera a pedra e call e todas as acheguas e offiçiaes que pêra a dita obra for neçesario, salvante se lhe emprestara madeira e cordas pera os andaimos, a quall lhe sera entrege, e elle a tomara depois de feita a dita obra, e nam a damdo o dito João Fernandez a dita obra de todo feita e bem acabada, segundo acima dito he, por todo ho mes de Agosto, o primeiro seguinte deste anno presemte, a dita obra se faça a sua custa e de sua fazemda e mais pagar duzentos pardaos de pena, em nome de pera e espritall da dita cidade, e o dito Vedor da Fazenda se obrigou, em nome de el rei noso senhor, se lhe fazer pagamento dos ditos quatroçemtos e trinta e çimquo pardaos no dito feitor bem pagos, e aos quartos como dito he, e pera ello obrigou a fazemda do dito senhor, e por tudo asy ser mandou o dito Vedor da Fazenda que se fezese este contrato de empreitada, e fe se (4) por todos asynado, e eu Fernam Menezes, sprivão 21 da fazemda, que o escrevy. Fernam Menezes. O Veador da Fazenda mando a vos, Miguell do Valle, feitor de Guoa, que paguees ha Jam Fernandez, pedreiro, casado e morador nesta cidade, todo o que lhe deverdes do conteúdo neste contrato atras, por quanto tem acabado (4) Isto é: «fez-se». ao — dr®; ai — spváo. 92
todalas obras nele declaradas ben, e como se nele contem, o que todo foy visto per oficiaes que ho entendem e, per este e com seu conhecimento 22, e asemto de vosos espri- vães, se vos levarão em comta. Fecto em Guoa aos 29 dias de Junho de 1526 o qual comtrato he do botareo e adegua dos frades do mosteiro de Sam Francisco, etc. Afonso 23 Mexia. // Recebeo João Fernandez, morador aqui, pedreiro, do feitor Miguel do Vale, quatrocentos e trinta e cimquo par- daos em tangas, conteudas neste contrauto atraz, que fez com o Vedor da Fazenda, em comprimento 24 de pago da obra que acabou, a que era obrigado, e por verdade assynou aqui oje 7 de Julho de 526. Gaspar Ferreira25. João Fernandez. 435 pardaos em tangas que pagou a João Fernandez, pedreiro, pello botareo de Sam Francisco, de Santa Cata- rina 26 e porta. Lançado27 as 113 folhas28, adiçam 5. Na meia folha, recto: Aos vymte e symquo dias do mes de Junho de mill e quynhentos e vymte seis foy Jorge Godinho, veador das obras desta cydade de Guoa e eu, Alvoro de Almada, esprivam da dita hobra, a ver huma obra a Sam Francisco, 22 — c'* j 23 — A° ; 24 — cópmto. ; 25 — frr* ; 26 — CM ; 27 — L* ; 28 — fe. 93
/ scilicet, hum botareo, e tapar dous arquos, e asy huma fresta e huma janella no dito mosteiro, e asy ho portar (sic) da cydade da porta de Samta Cateryna, ha quail obra fomos ver se estava acabada, como esta no contrato do senhor Veador da Fazenda, e asy demos juramento a Joham de la Pomte e ao mestre das obras de el rei noso senhor, e eles ditos mestres dyxerom, por este juramento, que a dita obra estava feyta como esta no contrato; e vendo nos a obra ser acabada, como dito he, lhe demos a ele dito Joham Fernandez, que ha dita obra fez, este por nos hasynado. Alvaro de Almada. Jorge Godinho 29. «do 29- g 94
38 IGREJA DE ORMUZ 4 de Junho de 1526 Documento existente no ANTT: — CC, II, 133-134. Mede 225 x 220 mm. Em bom estado. Folhas1 225. 15 mãos de azeite2. Senhor allmoxarife3 Day a Yoão Pirez4, tysoureyro da ygreja desta fortalleza, quinze mãos de azeite pera despesa do mes de Junho, Julho, Agosto, scilicet5, cynco mãos em cada mes, he per este com asento do esprivão de voso carego, vos serão levadas em conta. / Feito nesta cydade de Ormuz por mym, oje quatro de Junho de mil quinhentos vynte seis. Christovam 6 da Gama. Yoão Pirez. i-fc. j 2 — daz,e; 3 — allmox" ; 4-j'pfc. • 5 — S ; 6-x"ví. 95
39 MOSTEIRO DE S. FRANCISCO, GOA 27 de Novembro de 1526 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 130-5. Mede 219 x 265 mm. Uma folba escrita de ambos os lados, bastante comida nas mar- gens e picada no centro. De vynho. 3 pipas. De azeyte. 1 quarto. Portugal. Folhas 1 74 do 4.° Per aquy lhe ei de levar estas cousas, e o dinheiro 2 lhe tenho levado pelas compras. Item. Capitão e Vedor da Fazenda 3, mando a vos, Mi- guell do Vale, feitor4 de Goa, que des aos padres de Sam Francisco 3 da dita cidade, pera tres pipas de vinho e azeite 8 cinquoenta mill quatrocentos reis, pera sua neçesidade, por- quanto os vinhos de el rey nom foram taees que prestasem, e per este e conhecimento 7 do padre guardiam e asento de vosos esprivães vos seram levados em conta. Feito em Cochim, aos 27 dias 8 de Novembro de 526, por quanto por fe e certeza dos padres vy que custa- ram tanto. Alonso 9 Mexia. l-fs.; 2 — dr* ; 3-0ázd«; 4 - ff'"; 5 - fr« ; 6-ai*.; 7 — c»» ; S — di. ; 9 — Al».
Diguo eu Bertolameu Garçia, syndico de Sam Francisco de Guoa, que he verdade que eu receby de Myguell do Valle, feytor da dita cydade, ho contyudo neste mandado, scilicet10, cynquoenta myll e quatrocentos reaes de que se com tres pipas de vinho e hum quarto 11 de azeyte de Portugal, pera as necesydades dos frades do dyto moes- teiro 12, e por certeza pera sua conta lhe dey este por mim asynado a 17 de Janeiro 13 de 1527. Bertolameu Garcia. 17 de Janeiro. [Ver,o] Do feytor de Guoa, vinho, azeite, cynquoenta mill qua- trocentos reis de tres pipas de vinho e hum quarto de azeite. Sam 168 pardaos em tangas. Bertolameu Garcya. Lançado as 74 folhas. Adiçam 3. io — S ; ii — quat# ; 12 — moestr0 ; i3 — Jan**. DOC. PADROADO-7 97
40 HOSPITAL DE GOA 24 de Fevereiro de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 139-74. Mede 310 x 210 mm. Uma folha, em bom estado. Recebeo Cosmo Fernandez ', provedor do espritall2 desta cidade de Guoa, do feytor Miguell do Valle, dous lyvros de çymquo mãos de papell cada huum, os quaes lyvros sam huum delles pera esprever3 os doentes que ha o dito espritall vem, e ho outro pera esprever ha despesaa que se não dito espritall faz. E por ser verdade que do dito feitor4 os recebeo, lhe dou este conhecymento em forma. Feito per mim, Amdre Ferreira5, esprivam de seu car- reguo, que os carreguey em receyta sobre ho dito provedor, e asynado por ambos oje vymte e quatro dias do mes de Fevereiro 6 de quynhentos e vymte e sete anos. Comos Fernandez. Amdre Ferreira. I — frz. ; i — sptall. ; 3— spver. ; 4 — f1"; 5 — frr* ; 6 — fr®.
41 FRANCISCANOS DE GOA 28 de Fevereiro de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, II, 139-97• Mede 220 x 108 mm. Uma folha rota na margem esquerda. Diguo eu, frey Francisco l, guardiam de Sam Francisco de Guoa, que receby de Myguell do Valle, feytor, setenta e duas aratles de cobre pera fazer caldeyrões e outras cousas neçesareas a esta casa, e pera sua conta lhe asyney este, aos 28 de Fevereiro de 1527. Frey Francisco Tamayo. I — fr". 99
42 OBRAS NO CONVENTO DE S. FRANCISCO EM GOA Fevereiro e Março de 1327 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 139-141. Mede 220 x 156 mm. Uma folha em bom estado. De 6$000 reis. r~ t. •' Recebeo Joam Banha do feytor vynte pardaos 1 em tam- gas, alem dos quymze que lhe ja deu do quareto da ma- deira de Sam Francisco2, e por verdade asyney aquy. Oje 10 dias de Março de 527 annos. Gaspar de Bacom. (l) Joham Banha. Recebeo8 per estes conhecimentos 8 Joham Banha 18$000 rs. Conhecimento de Yoão8 Banha de 35 pardaos do careto da madeira 8 de Sam Francisco. Despesa do careto da madeira de Sam Francisco a 4 de Fevereiro 1. Lançado 8 as 92 folhas. Adiçam 3. (1) Leitura hipotética. i — pdM ; 2 — fr® ; 3 — R® ; 4 — c'«; 5 — y* ; 6 — m»dr* ; 7 — ftv° ; 8 — Lío;
43 HOSPITAL DE GOA 8 de Março de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 139-140. Mede 221 x 133 mm. Uma folha em bom estado, apesar de algo manchada e rota no lado esquerdo. De teadas ... 10 peças \ Recebeo2 Cosmo Fernandez3, provedor do estpritall desta cidade de Guoa, do feytor Miguell do Valle, dez teadas imteyras pera toalhas pera os doentes nellas come- rem, e asy pera guardanapos, e por verdade que do dito feytor recebeo as ditas dez teadas lhe dou este conhecy- mento delias, feytor per mim, Amdre Ferreira4, estprivam do dito estpritall, e asynado per ambos, as quaes ficam careguadas em receyta sobre elle, dito provedors, per mym, dito estprivam, oje 8 de Março de 527 anos. Cosmo Fernandez. Amdre Ferreira. i — p. ; 2 — Rc° ; 3 — frri; 4 — frr* ; 5 — pÍOT. IOI
44 OBRAS NO CONVENTO DE S. FRANCISCO EM GOA 20 de Março de 1527 Documento existente no ANTT:— CC, 11, 139-171. Três folhas muito manchadas e bastante picadas, medindo respecti- vamente 220 x 312 mm., 223x188 mm. e 218x310 mm. Contrato de Bastiam Pirez. Dinheiro1: — 9$000 reis. Folhas2 98 do 4.® Aos 20 de Março de quinhentos e vinte sete, perante ho mestre das obras e o gordiam de Sam Francisco \ se comcerto ho feitor e oficiaes com Bastiam Pirez *, pedrero e morador nesta cidade, que trestelase (l) ho dormitorio4 e oficinas do dito moestero, e posese a chal e tegelo (2) que fose nesesario, e eu feitor lhe daria a telha, tudo por trinta pardaos 6 em tangasT, ho qual Bastiam Pirez foy contente de tomar a dita obra pelo dito preço, e se hobrigo a dar acabada, como dizia em sua hobrigaçam, te o meado de Abril e a dar este que asynte no quoro (3) o telhado e solhado a dita obra, por nam aver quem a por menos tomase nem quizese fazer, sendo todos hos oficiaes cha- (1) De «trestelhar», cobrir com telha. Adiante fala-se também em «retelhar». (2) Cal e tejolo. (3) Leitura hipotética. « — dr* ; 2 — 6."5 3 — ff* ; 4 — piz. ; 5 — dorm'" ; 6 — pdos ; 7 — tM ; / O 2
mados a preso 8, e por asy ser verdade asynamos aquy todos oje no dito dia, mes e era. Leonardo9 Vaz. Bastiam Pirez10. Natalym Bachom. (Segunda folha) Senhor, o portador deste, que se chama Bastiam Pirez, tem ja acabada ha obra do retelhar deste moesteiro, e pareçe me que vay bem feyto. Pode lhe Vosa Merce 11 mandar pagar, e muyto folgarya que Vosa Merce lhe arrematase de em- preytada, polio que fose bem, retelhar a igreja e capella, porque ho sabe fazer bem, e començou se ja has trovoadas; por caridade que mande por telha e poer lhe has mãos, ante do ynverno (4), que Leonardo Vaz veio (5) muyto pasero, e seja pollo amor de Deos. Orador de Vosa Merce. Frey Francisco. ('Terceira folha) Asento do Livro ia. Folhas 186. Digo eu, Bastiam Pirez, que e verdade que receby do feitor Migel do Vale, trinta pardaos em tamgas pera ho tretelamento do moesteiro de Santo Francisco, e por ver- dade lhe dey este para sua garda, feito aos 20 dias de Março de 1527. Bastiam Pirez. (6) Natalym de Bachom. (4) O inverno na índia equivalia ao tempo da monção, isto é, desde fins de Abril até princípios de Setembro. (5) Isto é: «vejo-o». (6) Sebastião Pires assina as duas vezes de cruz. 9 — Ld* ; 10 —Piz; u—V.M. ; 12 —L*. 1 ° 3
4 r, HOSPITAL DE GOA 29 de Março de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 140-30. Mede 310 x 220 mm. Em bom estado. De teadas 10 corjas. Recebeo1 Cosmo Fernandez2, provedor do espritall desta cidade de Guoa, do feitor Miguell do Valle, dez cor- jas de teadas de vimte teadas em cada corja (l), pera lem- ções e cousas neçesarias hao dito espritall, pera a quall roupa lhe loguo foy careguada em receyta sobre elle, dito provedor3, e por verdade que do dito feytor recebeo as ditas des corjas de teadas, lhe dou este conhecimento4. Feito per mym, Amdre Ferreiras, esprivam de seu car- reguo, oje 29 de Março de 527 anos e asynado por ambos. Cosmo Fernandez. Amdre Ferreira. (1) Pleonasmo algo desnecessário, porque a palavra «corja» significa «vinte» ou «vintena». i — R* ; a — frt. ; 3 - pJ" ; 4 - c'« ; 5 — fir". 104
46 OBRAS NO CONVENTO DE S. FRANCISCO, EM GOA 10 de Abril de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 140-79- Mede 222 x 308 mm. Duas folhas, rotas nas margens e esburacadas no centro. Encon tra-se escrita, porém, só metade da primeira folha. Senhor, Ho telhamento do corpo do moesteiro 1 e capella, e ho corregymento do tamque e ha nora que se nelle fez, e ho entulho da orta, tudo ao qual Bastiam Piriz, pedreiro, se obrigou per hum concerto, que perante mym se fez (1), he tudo acabado, como era obrigado, visto per ho mestre das obras, e per mym, e portanto pode lhe Vossa Merce 2 pagar ho conteúdo no concerto. Feyto a 10 de Abril de 1527. Frey Francisco *. Lourenço Vaz. Concerto de Sam Francisco a Bastiam Piriz, do telha- mento da igreja e coregimento do tanque e enchymento da orta, por preço4 tudo de 66 pardaos5 em leaes e 21 pardaos 3 tangas 6 em tangas. Lançados 1 99 folhas 8. Adiçam 3. (1) Documento que não conseguimos encontrar. i-moest"; a-V.M.; 3-fr"; a-pt"; í-p*"; 6-t"; 7-!."»; 8-f»\ 1 ° 5
47 ENFERMARIA DO CONVENTO DE S. FRANCISCO, EM GOA 12 de Setembro de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 144-84. Mede 215 x 116 mm. Uma folha rota nas margens esquerda e direita. Collchões 6 peças \ Folhas 214. Receby do feitor Myguel do Valle seys colchões pera ha emfermaria, e pera sua conta lhe asyney este a 12 de Setembro de 1527. Frey Francisco". i — p. ; í — fr". I O 6
9 48 HOSPITAL DE GOA 14 de Setembro de 1527 Documento existente no ANTT: — 144-97- Mede 221 x 187 mm. Meia folha em bom estado. Um corte apanhou ainda uma meta assinatura doutro documento ou — quem sabe? — da primeira parte deste. De collchões cento 1 pardaos. De traveseyros 150 pardaos. Recebeo3 Cosmo Fernandez3, provedor do estpritall desta cidade de Goa, do feitor8 Miguel do Valle, cem collchões e cemto e cymquoenta traveseyros pera as camas dos doentes do dito estpritall, as quaes cousas lhe fiquam carreguadas em recepta3 per mim, Amdre Ferreira , est- privão 7 de seu careguo. Feyto por mim e asynado per ambos, oje 14 de Setem- bro 8 de 527. Cosmo Fernandez. Amdre Ferreira. i _ c" ; a-R»; 3-ffn.; 4 - ff"' ; 5 - R"» ; 6-ffr»; 7-stfrío.; t - Mt". 107
49 » VINHO PARA A SÉ DE GOA De 1 de Dezembro de 1526 a 31 de Outubro de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 144-185. Vynho ... 24 almmudes. Folhas1 220 do 4." Recebeo2 Luis Alvares, tesorero da se desta cidade, vinte quatro 3 almudes de vinho pera as misas e comunhões4 da dita se, de tempo s de dez meses, scilicet6, do primeiro 7 de Dezembro de 526 te fim de Oitubro de 527, ho qual recebeo do feitor Migel do Vale, e por verdade asyno aquy ho vigairo, e o dito tesorero nam deu conhecimento 8 em forma, porque nam tem receita, e as cosas que tem da se carega ao feitor, e o dito tesorero as tem de sua mam. Oje, 30 de Setembro * de 1527. Natalym de Bacham. Luis Allvarez 10. Diogo 11 de Moraes, (l) (1) O P." Diogo de Morais era, nesta altura, o pároco da Sé. I — fc. ; 3 — R" ; 3 — qlro ; 4 — com" ; 5 — tpo. ; 6 — S ; 7 — pm* ; 8 — cu ; 9 — »e«* i 10 — allraz.; 11 — DI*. I08
50 HOSPITAL DE GOA 31 de Outubro de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 145-73. Mede 215 x 198 mm. Em bom estado. Cateres 44 peças \ Recebeo2 Cosmo Fernandez3, provedor * do espritall desta cidade de Guoa, do feytor Miguell do Valle, quaremta e quatro cateres de cayro, que custaram ha tanga5 cada huum, pera os doentes do dito espritall, os quaes lhe fiquam em receyta per mim, Amdre Ferreira6, esprivão do seu carego. Feyto per mim e asynado per ambos, oje ho deradeiro 7 de Outubro8 527. Cosmo Fernandez. Amdre Ferreira. Em Stembro 30. Catres do espritall yran com canas (l). 8 pardaos 8 em tangas. 4 tangas que pagey a pesoas per compra de 44 catres da terra 10, a razam de tanga a cada huma. Lançado 11 as 159 folhas 12. Adiçam 8. (1) Leitura hipotética. A armação dos catres seria de canas ou de bambú. , - p.; a — R*; 3 - fri.; 4 - PJ,r; 5 — t*; 6 — ffr~; 7 - dtrad™; 8 - dout™; 9 — pd®"; 10— trá.; 11 —L^*; is — £». iop
51 HOSPITAL DE GOA 14 de Novembro de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, II, 145-100. Mede 205 x 291 mm. Uma folha em bom estado. De collchões Almofadas Cento 2 de teadas 30 peças1. 10 peças. 1 4" corjas. (1) Recebeo3 Cosmo Fernandez, provedor4 do espritall desta cidade de Guoa, do feitor Miguell do Valle, trymta colchões e dez allmofadas pera as camas do espritall, e asy mais huma corja e mea de teadas grosas pera fazer collchões e lemções. O que tudo recebeo per Luqu bra- mene comprydo, os quaes collchões e allmofadas e corja e mea de teadas fiquam careguadas em receitas hao dito provedor per mim, Amdre Ferreira, esprivão de seu careguo. Feyto per mim e asinado per ambos, oje 14 de Novem- bro de 527. Cosmo Fernandez. Amdre Ferreira. (1) Leitura hipotética. A abreviatura c." pode dar «cento» e «conheci- mento», isto é, «recibo». i — p.; 3-C»; 3 — R° ; A-p<"; 5 - R". I I O
52 SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE COCHIM 14 de Dezembro de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, II, 145-151. Mede 300 x 220 mm. Duas folhas não numeradas. O documento encontra-se em muito mau estado: picado na extre- midade superior e muito delido, o que impossibilita, por ve- zes, a leitura. Ho provedor e irmãos da Samta Mygiricordia desta ^ ^ cidade de Cochim, beijamos as mãos a Vosa Alteza e lhe fazemos saber que o anno pasado lhe estprevemos 1 huma carta per duas vias (1), em a quall lhe pedimos, por amor de Deus2 e da Samta Mygericordia, que se lembre o que nos estpreveo o ano pasado acerqa de sopricar ao Samto Padre por a bulla que lhe temos pedyda pera esta samta casa, e asy aver do Bispo do Funchall (2) que ho capellam da dita casa posa asollver os pobres e necesytados, quando os comfesar a ora da sua morte dos casos reservados ao bispo, sem por yso pagarem dinheiro 3, por o nam ter. Muy- tas vezes se acomteçe morerem sem serem assoltos, por nam terem por omde pagar as penas da costatuyçam (3) do bispo. (1) Carta que não pudemos encontrar. Rareiam os documentos sobre a Misericórdia de Cochim. A presente é um dos mais importantes a tal respeito. .... (2) O Bispo do Funchal era o detentor da jurisdição ordinária sobre as missões orientais. Os chamados «bispos de anel» que iam à índia, em comissão episcopal, não exerciam actos jurisdicionais. (}) Isto é: «constituição». Refere-se às Constituições Diocesanas. i — estpvemos.; 2 — ds.; 3 — dtr*. Ill
Asy lhe pedymos nas dytas cartas que aja do bispo4 que ho dyto capellam da casa, quando for a enterar alguum fynado, posa outorgar os perdões aos que hacompanharem a samta bandeira5, per a gemte ter mays devoçam em a dyta casa, e por nos Vosa Alteza estprever o anno que destas cousas sera bem lembrado, esperamos este anno por seu recado, e nam vymos carta de Vosa Alteza, nem outro nenhuum recado, pelo quall lhe pedymos que, por servyço de Deus e da Samta Mygiricordia, seja lembrado do que acyma dyzemos, e se nam esqueça do servyço de Deus. E asy, mais pedymos a Vosa Alteza que nos faça es- molla que ho capellam da dita casa seja ysemto do vygairo 8 gerall, e ysto e no servyço da sua ygreja somente ho castyge, quando ho mereçer, por quanto ho costramge que vaa as Matinas e Besporas, e muytas vezes se acomteçe tornar a neçesydade delle pera comfesar alguum enfermo, e ele estar ou nas Matynas ou nas Besporas, e o vygairo gerall lhe nam quer dar licença 7 pera vyr fazer ho tal servyço ate nom [■ *•] acabar // as suas vias, o que he muito trabalho pera elle nesta terra 8. E asy, a casa nem pode ser servyda, temdo manda ho vygairo nelle, nem ele nom pode acodyr a tudo, por ser o trabalho comtyno e de muytos doemtes e defuntos, que nom a dia que nom faleça huum dous, e muytos dias seis, oyto, e mais e menos, e por que Sua Alteza nos faça esta esmolla, e asy dizemos a Sua Alteza que o ano pasado lhe estprevemos huma carta sobre s ... açerqua do vygairo gerall, a seu requerimento, ficamdo nos ele de fazer o ser- vyço da casa todo ho e comprise o servyço de Deus, e de nos mandar hofiçiar nossas mysas a quarta feira *, e de fazer por a dita Casa quanto posyvell fose. E depois de ter a dita carta em sua mão, e mandado a 4 — bf o. ; 5 — band'* ; (> — vjrg* ; 7 — ; 8 — trr* ; 9 — q" f*. 11 2
Sua Alteza, o fez cada vez pior, e nem o faz ora, sem nunqa entrar em a dita Casa, nem perguuntar o que lhe he neçesario, nem saber se he bem servyda se mail, nem se tem esmollas, nem se não deixa de ter. E ate os padres que nos sohiam hofiçiar a mysa per çem reis, e agora nos levam duzentos, e quando querem hyr por alguum defunto, estam muytas vezes os hyrmãos da Samta Casa vestidos e (4) e a bamdeira fica espe- rando por espaço de huma ora, e as vezes mays, e outras vezes vay a bamdeira soo com o capellam, sem o vygairo mandar a cruz, nem nenhuum padre da igreja. E se ho dizemos nom no que Sua Alteza deve prover com huma carta do Bispo pera que ho faça melhor, pera bom enterese (5) dos leygos, que muy tall mermuram, quando vem tall se fazer nem com as precições, que hos irmãos também nom quer o vygayro mandar mais de dous cregiguos (6) nem em as do dia de todollos samtos. E asy, Senhor, lhe fazemos saber quanto botam fora muitos homens pobres, e asy em pasados e estes e outras deboções (7) perlomgadas se vem a esta Santa Casa socore e asy os rysquam de solido // e r ] mantimento, adoecemdo eles em servyço de Vosa Alteza. E sam tamtos aos que ysto fazem, que ha Casa he pobre, por ter estes taes e tamtos pobres, afora os outros muitos emvergonhados e doemtes de fora, que também socore, por nom terem que comer, nem lhe pagarem seus mantimentos, que Sua Alteza deve prover e oulhar que carega sobre sua comcyençia, e mandar que os taes pobres e necesytados, a (4) O documento encontra-se muito manchado e delido, dificultando bastante a leitura. Não conseguimos ler esta passagem e outras que se seguem. (5) Leitura hipotética. (6) Leitura hipotética. (7) Isto é: «devoções». DOC. PADROADO-8 113
que a Samta Casa socorrer com esmollas, lhe seja paga seus mantimentos pera com eles se manteirem com mais alguma esmolla da dita Casa, no que fara grande servyço a Deus e esmolla aos pobres, aimda que seja do seu, e também ajudara a dita Casa a se soster. E asy, Senhor, os nove mill reis que, per seu requery- mento, qua mandar dar aos orfãos desempatados, filhos dos Purtugeses, em dinheiro, lhes nam pagam senam em cobre, e com muita fadyga, no quall cobre se perde mays da terça parte. Pedymos a Vosa Alteza que olhe que cada vez a mays orfãos e pobres purtugeses e da terra, e mande se page a dyta esmolla em dinheiro, e acrecente mais alguma por- quanto, ao tempo que se ordenarão os nove mill reis, nom avya a metade dos orfãos e pobres que hagora ha. E asy pede a Samta Mygericordia a Sua Alteza que lhe faça esmolla em lhe mandar pagar que lhe dam de esmollas, porque he grande ajuda e sustemtamento e ajuda da Samta Casa. E ysto pedymos a Vosa Alteza, porquanto compramos casas e chãos pera crecentar a casa, que era pequena, e a temos cage feyta mayor duas vezes do que era, por respeyto de ser tam pequena, e a gemte hyr em crecymento, que os dyas das festas e misas da Confraria, a metade da gemte fycava fora, sem poder ver Deus, nem receber os perdões, segundo mais largamente esprevemos a Vosa Alteza per outra vya, em a qual casa, que novamente fizemos, gastare- mos oytoçentos cruzadosl0, pelo quall pedymos a Vossa [J v0 Alteza o pagamento dos dytos soldos // que a Casa tem de esmolla e dos que ao diante mays derem. E também nos fara Vosa Alteza merçe ajudar nos com sua esmola pera se prover as dytas despesas, porquanto IO — -fíw. ' '4
pelos muitos pobres e doemtes a dyta Casa estaa pobre e nam pode sopryr tanto. Ao presente nam dyzemos mais, somente que Noso Se- nhor e a Samta Mygericordia 11 acrecentem a vyda e estado gerall de Vosa Alteza. Desta çidade de Cochim aos 14 dias 12 de Dezembro 13 de 1527. Jorge Dias 14 (8). Jorge Barroso. Francisco 15 Lobo. Afonso Pero Martins 16 Pires. Joham ... Paulo Gon- çalves 17. Afonso Fernandez l8. João Lopez. Gaspar Fer- nandez 19. Gaspar Fernandez (9). Belchyor Nogueira20. Fernandez 21. (8) Ou Diniz? (9) Há duas assinaturas diferentes de Gaspar Fernandez. Deve tratar-se de personagens diferentes. II — myg*; 12 — di.; i3 dz'; 14 — diz.; i5 — fr*; 16 — A. P" My«; 17 — Giz.; 18 e 19 — frz.; 20 — nog'* ; 21 — fenz. "5
53 HOSPITAL DE GOA Fevereiro a Setembro de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 144-96. Mede 308 x 214 mm. Duas jolhas não numeradas, ambas esburacadas no centro. [r r.] Recebeo 1 Cosmo Fernandez2, provedor do espritall desta cidade, de Miguell do Vale, feitor3, trezemtos par- daos em leas (1), ha rezam de dez leas por vymtem, e dez a seys vyntes por pardao, e de como recebeo ho sobre dito dinheiro * lhe dou este conhecymento em forma, feytor per mim, Amdre Ferreiras, esprivam do dito espritall, e asynado per ambos, ho quall dinheiro he pera despesa do dito espritall, os quaes lhe fycam carreguados em receyta sobre ele, dito provedor *, per mym dito esprivam, oje 22 dias de Fevereiro T de quinhentos e vimte sete anos. Amdre Ferreira. Cosmo Fernandez. Recebeo Cosmo Fernandez, provedor do espritall desta cidade de Guoa, do feitor Miguell do Valle, cymquoenta pardaos8 em leas, ha rezam de dez leas por vyntem, em dezaseys vyntes por pardao, pera despesas dos doentes que estam em ho dito espritall, e por verdade que do dito fey- tor recebeo ho dito dinheiro, lhe dou este conhecymento, (1) Isto é: «leais», moeda divisionária da tanga. I — R* ; 2 — trz. ; 3 — f ; 4 - dr* ; 5 - frr* ; 6 - £'; 7 — fr» ; f — pdM. Il6
feyto per mytn, Amdre Ferreira, esprivam do dito carreguo, que lhe os ditos cymquoenta pardaos careguey em receyta ha elle, dito provedor, e asinado per ambos, oje 8 de Março de 527 anos. Cosmo Fernandez. Amdre Ferreira. Conta: — 350 pardaos em leaes. Recebeo Como Fernandez, provedor do espritall desta C* T0 cidade de Guoa, do feytor Miguell do Valle, cento pardaos em leas, ha rezam de dez leas por vymtem, em dezaseys vumtens por pardao, pera despesa do dito espritall, ho quail dinheiro loguo foy careguado em receyta ha elle, dito pro- vedor, per mym, Amdre Ferreira, esprivam do dito espritall, e por verdade que do dito feitor recebeo ho dito dinheiro, lhe dou este conhecymento, feyto per mym, dito esprivam e asynado e per ambos, oje 8 de Abrill de 527. Cosmo Fernandez. Amdre Ferreira. Recebeo Cosmo Fernandez, provedor do espritall desta çidade de Guoa, do feytor Miguell do Valle, duzentos par- daos em leaes, per rezam dez leaes por vymtem, em dezaseys vimtes por pardao, pera despesa do dito espritall, os quaes lhe foram loguo careguados em receyta sobre elle, provedor, per mim, Amdre Ferreira, esprivam de seu careguo, feyto por mim, dito esprivam e asynado per ambos, oje dous de Mayo de 527 anos. Comos Fernandez. Amdre Ferreira. Recebeo Cosmo Fernandez, provedor do espritall desta cidade de Guoa, do feytor Miguell do Valle duzentos par- "7
/ daos em leaes, ha rezam de dez leaes por vymtem, em deza- seys vintes pardaos, pera despesa do dito espritall, os quaes lhe loguo foram careguados em receyta per mim, Amdre Ferreira, esprivam de seu careguo, feyto per mim, e asynado per ambos, oje oyto de Junho de 527 anos. Cosmo Fernandez. Amdre Ferreira. Conta: — 500 pardaos. Recebeo Cosmo Fernandez, provedor do espritall, do feitor Miguell do Vale, douzentos pardaos em leaes, pera despesa do dito espritall, ha rezam de dez leaes por vimtem, em dezaseys vimtes por pardao, ho quall lhe loguo foi careguado em receyta per mim, Amdre Ferreira, esprivam de seu careguo, esprito per mim e asynado per ambos oje, omze de Julho de 527. Cosmo Fernandez. Amdre Ferreira Recebeo Cosmo Fernandez, provedor do espritall desta cidade de Guoa, do feitor Miguell do Valle, duzentos par- daos em leaes, ha rezam dez por vymtem, em dez ha seys vymtes pardao, pera despesa dos doentes que estam em ho dito espritall, os quaes lhe ficam careguados em receita per mim, Andre Ferreira, esprivam de seu careguo, hasinado per ambos oje, doze de Aguosto de 527 anos. Cosmo Fernandez. Amdre Ferreira. Recebeo Cosmo Fernandez, provedor do espritall desta cidade de Guoa, do feitor Miguell do Valle, duzentos par- daos em leaes, ha rezam de dez leaes por vymtem, em desa- i i 8 \
seys vimtes pardao, para despesa dos doentes do dito espri- tall, os quaes lhe fiquam careguados em receita per mim, Amdre Ferreira, esprivam de seu careguo, feyto per mim e asinado per ambos oje, 7 de Setembro 9 de 527. Cosmo Fernandez. Amdre Ferreira. Conta: — 600 pardaos em leaes. Recebeo Cosmo Fernandez, provedor do espritall desta cidade de Guoa, do feitor Miguel do Valle, duzemtos par- daos em leaes, ha rezam de dez leaes por vimtem em deza- seys vimtes pardao, pera despesa dos doentes que estam em ho dito espritall, os quaes lhe logo foram carreguados em recepta10 per mim, Amdre Ferreira, esprivam de seu careguo, feyto per mim e asinado per ambos oje, 14 de Se- tembro de 527. Cosmo Fernandez. Amdre Ferreira. Valem ao todo estes 13 conhecimentos 11 das folhas 34 ate 37, com forma de Cosmo Fernandez, proveador, 912 reis em leaes, que lhe emtregou Migel do Vale, feitor, per 2.850 pardaos em leaes, de 320 reis pardao, e esto de tempo de huum ano onze dias, acabado a 14 de Setembro de 527. 9 —set"; lo —R"" j n — c10*.
54 HOSPITAL DE GOA 26 de Agosto de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, II, 143-133- Mede 220 x 160 mm. Meia folha em bom estado. Cotonyas de algodam 40 peças \ Recebeo 2 Cosmo Fernandez3, provedor4 do espritall, do feitor Miguell do Valle, quaremta cotonyas de allguodam pera cobretores, pera as camas do dito espritall, as quaes lhe fiquam carreguadas em receita5 per mim, Amdre Fer- reira 6, esprivam de seu careguo. Feyto per mim e asynado per ambos oje, 26 dias de Aguosto de 527 anos. Cosmo Fernandez. Amdre Ferreira. [Versoj Do hosprytal, de 40 cotonias. 26 de Agosto. Lançado 7 as 214 folhas8. Adiçam 1 (?). i - p.; 3 _ RO ; 3 — fri.; 4 - f>'" ; 5 - R<« ; 6 — fr.™ ; 7 — Lí' ; 8 — f».
55 FARMACIA DE GOA Julho * Setembro de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, II, 142-9• Mede 214 x 304 mm. Quatro folhas em razoável estado, apesar de algo manchadas e de apresentarem um pequeno buraco no centro. 4° quartel1 do 3.° anno. Arecadaçam das comtas das mezinhas que Salvador Gon- çalvez2, boticairo desta cidade de Goa, deu ao espital de el rei, noso senhor, e pera os frades de Sam Francisco 3 e alguuns calafates, de este quartel que começou ho primeiro * de Julho de 527 e acabou em Setembro da dita era. Mostra se despender ho dito boticairo as mezinhas abaixo decraradas em cada huma adiçam per esta maneira, nas quaes se mostra e monta sesenta e hum mil e duzentos e quarenta e tres reis e meio. 6l$243 reis meio. (l) Scilicet5: Item. 102$648 reis per 4.216 onças de emxaropes, que deu per a dita manera, scilicet, 4.086 no espital e 130 nos frades e calafates, a rezam de tres reis por onça 6. (1) Este documento é de leitura algo complicada, por causa dos alga- rismos romanos. Como os leitores verão, não há correspondência entre os números dados neste parágrafo e os do seguinte. i — 4" ; a — g'r-; 3 — frco ; 4 — f>r® j 5 — SS ; 6 — 01. 12 1
[> v0 J/ Item. 7$660 reis per 3.830 onças de agoas estiladas, scilicet, 3.737 no espital e 93 nos frades e calafates, a re- zam de doz reis onça. Item. 1$142 reis per 2.284 onças de coções, scilicet, per 2.246 que deu no espital e 38 nos frades e calafates, a rezam de meio reis a onça. Item. 6$852 reis per 571 onças de leitoairos, scilicet, 569 que deu no espital e 2 aos frades, a rezam 12 reis onça. Item. 655 reis per 131 onças de tesanas (2), que deu no espital, a rezam de 5 reis onça. Item. 3$891 reis per 1,297 onças de olios, scilicet, 1.262 que deu no espital, e 35 nos frades, a rezam de 3 reis onça. Item. 6$480 reis per 162 dramas de ruybarbo que deu, scilicet, 156 dramas e meio no espital, e 5 e meio nos fra- des e calafates, a rezam de 40 reis drama. [»*■] /I Item. 141 reis per 141 dramas de torbiite que deu, scilicet, 136, (3) e 5 os frades e calafates, a rezam de 1 reis drama. Item. 9$381 reis per 1.563 onças meio de engoentos que deu, scilicet, 1.546 no espital, e 17 nos frades, a rezam de 6 reis onça. Item. 339 reis per 169 onças e meio de ervas que deu no espital, a rezam de 2 reis onça. Item. 176 reis per 176 onças de canafistola que deu, scilicet, 173 no espital e 3 nos frades, a rezam de hum real. (2) Isto é: «tisanas». (3) O escrivão esqueceu-se aqui das habituais palavras «no espital». 122 f
Item. 995 reis per 99 onças meia de emprastos que no espital, e dos nos frades, a rezam de 10 reis onça. Item. 70 reis per 7 dramas de triaga, que deu no espi- tal, a rezam de 10 reis drama. Item. 1$657 reis meio per 331 onças meio de agoa ro- sada que deu, scilicet, 307 meio no espital, e 24 nos fra- des, a rezam de 5 reis onça. // Item. 320 reis per 160 onças de vinagre rosado que [3V-] deu, scilicet, 149 no espital e 11 nos frades, a rezam de 2 reis onça. Item. 852 reis per 106 onças meio de pos que deu, scilicet, 150 no espital, 1 e meio nos frades, a rezam de 8 reis drama. 150 reis per 30 dramas de canfora que deu, scilicet, 28 meio no espital, ele meio nos frades, a rezam de 5 reis drama. 39 reis per 19 onças meia de cera que deu no espital, e 1 nos frades, a rezam de 2 reis onça. Item. 41 reis per 20 onças meia de sementes, scilicet, 19 e meio no espital, e 1 nos frades, a 2 reis onça. Item. 10 reis per meia onça de azogue que deu no espital, a rezam de 20 reis onça. Item. 7 reis per 3 onças meia de especiaria, que deu no espital, a rezam de 2 reis onça. // Item. 16 reis per hum cartylho e quatro onças de C3r-1 vinho que deu no espital, a rezam de 60 reis per canada. Item. 18 reis per 1 onça meia de trementina, a rezam de 12 reis onça, que deu no espital. 123
Item. 1$800 reis per 180 onças de ontura de bobas (4) que deu no espital, a rezam de 10 reis onça. Item. 10 reis per meia onça de solemam que deu no espital, a rezam de 20 reis onça. Item. 54 reis per 9 onças de gerepiga, a rezam de 6 reis onça, que deu no espital. Item. 1$060 reis per 53 onças de catalequam, scilicet, 52 que deu no espital, e 1 nos frades, a rezam de 20 reis onça. Item. 1$316 reis per 658 grãos de escamonea que deu no espital, e 58 nos frades, a rezam de 2 reis ho grão. // Item. 142 reis per 71 onças de farinhas que deu no espital, a rezam de 2 reis onça. Item. 213 reis per 5 onças e tres dramas de corcicos (5) que deu no espital, a rezam de 40 reis onça. Item. 367 reis meio per 122 onças e meia de cudos (6), que deu no espital, a rezam de 3 reis onça. Item. 180 reis per 3 onças de almecega, que deu no espital, a rezam de 60 reis onça. Item. 219 reis per 219 pesas de ovos, que deu no espi- tal, a rezam de real pesa. Item. 10 reis per 5 onças de pedra ume, que deu no espital, a rezam de 2 reis onça. Item. 105 reis per 7 onças de gomas, que deu no espi- tal, a rezam de 15 reis onça. (4) Boubas, tumores ou pústulas de origem venérea. (5) Leitura muito hipotética, ignorando o significado desta palavra. (6) O mesmo se diga desta palavra. ,2f ►
Item. 200 reis per 10 dramas de piloras (7), que deu, scilicet, 5 no espital e 5 nos frades, a rezam de 20 reis drama. Item. 666 reis per 66 onças e meia de açuquere rosado, que deu no espital, a rezam de 12 reis. // Item. 6 reis meio per meia drama de çafram, que deu no espital, a rezam de 120 reis onça. Item. 1$344 reis per 672 onças de labatorios, que deu no espital, a rezam de 2 reis onça. Item. 10 reis per 1 drama de coral, que deu no espital. As quaes mezynhas vam contadas per espritos e pauta e conserto que nesta feitoria de Goa estam asentados, que ho dito boticairo que per mmym, Natalym de Bacham, es- privam desta feitoria e que outros espritos foram vistos por ele, fizemos conta como se amostra por estas adições atras decraradas, e per ho caderno do espitall e receitas dos frades e calafates, has quaes foram lidas e receitadas por ho bacharel Fernam Lourenço 7, fisyquo do dito espital, que também aquy asynou, nas quaes mezynhas se monta sesenta e hum mil e dozentos e quorenta e tres reis e meio, como se mostra pelos presos (8) atras decrarados, e ho feitor Migel do Vale a de pagar ao dito Salvador Gonçalvez 8, boticairo. Serteficamo lo asy ao dito feitor, per por ele lhe ser feito seu pagamentooje 10 de Oitubro de 1527. Natalym de Bacham. Pherdinando Lourenço. (7) Isto i: «pílulas». (8) Isto é: «preços». 7—Lt»; 8 — gli. j 9 — p«gu.
Recebeo 10 Salvador Gonçalvez, boticairo desta cidade de Goa, do feitor Migel do Vale, sesenta e hum mil e dozentos e quarenta e tres reis e meio, que lhe pagou das mezynhas deste quartel, que começou ho primeiro de Julho e acaba ho deradeiro de Setembro de 527, e por verdade asynou comigo oje 10 de Oitubro de dita era Natalym de Bacham. Salvador Gonçalvez. Valem as menzynhas que Joam Roiz e Salvador Gon- çalvez, botycayros, deram pera os doentes do estpritall e moesteiro 11 de Sam Francisco 12 e ferydos, pela pauta e regymento que ho Vedor da Fazenda 13 Afonso 14 Mexia deixou, e preços nele decrarados, dozemtos tres myll quy- nhentos e cimquoemta tres reis, como se vera por estes quatro cadernos atras decrarados, e per quatro conhecimen- tos, dous de Joam Roiz, que as ditas menzynhas deu, e os outros dous, de Salvador Gonçalvez dos deradeiros seis me- ses. Este ho deradeiro anno do feitor 15 Mygel do Vale, acabado no fim de Setembro de 527. 203$553 reis. io — R» ; li — mocsf ; 12 — fr*0 ; i3 — v,r da faz11* ; 14 —a"; i5 —f10'.
56 SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, DE GOA Setembro e Outubro de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 144-149■ Duas folhas, medindo a primeira 214 x 310 mm., e a segunda 222 x 307 mm. A primeira folha acha-se picada e rota no centro. Ambas elas se encontram cheias de borrões. Setembro \ Em 13 do dito mes recebeo 2 o dito Diogo 3 Fernan- dez 4, mordomo, do dito feitors onze pardaos e meio 6 em leaes, pera a esmola da dita sesta feira 7, os quais fiquam em recepta8 ao dito mordomo per mim, Fernam Roiz, irmão da dita Misericórdia 9. Fecto per mym e asinado per ambos, oje 13 do dito mes de 1527. Diogo Fernandez. Fernam Roiz. Em 20 do dito mes recebeo o dito mordomo do dito feitor onze pardaos e meio em leas pera a dita esmola, os quaes fiquam em recepta a elle, per mym, Fernam Roiz, irmão da dita Misericórdia. Fecto per mym e asinado per ambos, oje 20 de Setembro de 1527. Diogo Fernandez. Fernam Roiz. Conta: — 23 pardaos. i — set" ; 2 — R" ; 3-di"; 4-frrz.; 5 - f'" ; 6-m»; 7-frr*; 8-Ref"; 9 — mía. i 2 y
// Recebeo Diogo Fernandez, mordomo da Santa Mi- sericórdia, de Migell do Vale, feitor de Guoa, onze par- daos e meio em leaes, desta sesta feira 30 de Agosto, os quaes fiquam em recepta ao dito mordomo per mym, Fernam Roiz, irmão da dita Misericórdia. Fecto per mym e asinado per ambos, oje 30 do dito mes de 1527. Diogo Fernandez. Fernam Roiz. Setembro Em 6 do dito mes recebeo Diogo Fernandez, mordomo da Misericórdia, de Migell do Vale, feitor de Guoa, onze pardaos e meio em leas, os quaes fiquam em recepta ao dito mordomo per mym, Fernam Roiz, irmão da dieta Mi- sericórdia. Fecto per mym e asignado per ambos, oje 6 de Setembro de 1527. Diogo Fernandez. Fernam Roiz. Setembro. Em 27 do dito mes recebeo o dito mordomo do dito feitor onze pardaos e meio em leas, pera a dita sesta feira, os quaes fiquam em recepta ao dito mordomo per mym, Fernam Roiz, irmão da dita confraria. Fecto per mym e asinado per anbos, oje 27 do dito mes de 1527. Diogo Fernandez. Fernam Roiz. Recebeo este Diogo Fernandez 149 4" pardaos por 13 conhecimentos em forma. 128
Vale ao todo a emtrega que fez ho dito feitor aos mor- t3 T ^ domos da Mygericordia da cidade de Goa, myll seiscemtos trimta tres pardaos em leaes de 320 reis pardao, que fazem reis: — 522$560 reis, a qual emtrega lhe fez de 13 de Ja- neiro de 525 ate 27 de Setembro de 527, como pareceo per conhecimento 29 conhecimentos 10 06 ranas (1) fectos pelos estprivães da fazenda ", e os 62 conhecimentos 12 em forma foy en estprivães da Misericórdia, em que certe- fiquam que has ditas esmolas que foram emtregues aos mordomos per este caso (2) lhe sam em receita, como se per ela vera que se verão das folhas 50 ate 74, e os mor- domos sam os atras decrarados, per omde se decrara na recadaçam cada huum o que reçebeo. As quaes esmolas lhe assy entregou per mandado do governador Dom Amrique (3), a rezam de 11 — pardaos meio por cada sesta feira, pêra se repartirem pelos chris- tãos proves cada semana, como o dito senhor o manda, e sempre esteve em costume, segundo 13 he decrarado no dito mandado que aquy vay asentado (4). (1) Desde o algarismo 29 até à palavra jectos é leitura muito hipotética e quase ininteligível. A palavras conhecimentos é representada pela abrevia- tura c."' que também pode dar centos. (2) Leitura hipotética. Será raso? (3) D. Henrique de Meneses. (4) O leitor deve ter notado que este documento não está completo. Devem faltar-lhe várias folhas e muitos outros recibos. As alusões ao que falta são muito claras. lo e 12 — c"»; 11 — fazli• ; i3 — segdo. DOC. PADROADO-9 1 2()
57 INFORMAÇÃO SOBRE OS CRISTÃOS DA ILHA DE SOCOTORA, DADA POR MARTIM AFONSO DE MELO A EL-REI (1) Malaca, 26 de Novembro de 1527 Original existente no ANTT: — CC, II, 145-115. Mede 220x310 mm. Seis folhas não numeradas. Em bom estado, mas com alguns rasgões ao meio. O da primeira folha, sobretudo, é bastante grande. Na Ilha de Çacotora ha muytos christãos 1 de geraçam de que hahy converteu Sam Tome. Tem igrejas e cruzes e o modo de sua oraçam he como caldeu. Em tudo vivem como christãos. Nom tem mais de huma molher. Pela continua- çam do tempo 2 vam desffalecendo com algumas erronias, por nom ter quem nos ensynem e doutrinem. E tem os Mouros tam vezynhos em povoações sobre sy, que alguns casam huuns com os outros. Por descargo de minha conciencia me pareçe que Vosa Alteza devia prover nyso, e mandar fazer hy huma igreja e hum par de clérigo de boa vida que nela estem (2), e lhe mostrem nosa fee, de maneira3 que am de ter em sua vida. Oulhe Vosa Alteza que tem obrigaçam de asy fazer, por serem vosos vasalos e estarem a voso obidiençia, (1) Martim Afonso de Melo era capitão duma nau do reino, vindo em 1524. (Gaspar Correia, Lendas da India, II, 674.) (2) Estejam. i — xpãos ; 2 — tpo ; 3 — man*. /JO
e eles asy o desejam e me pediram que lho escrevese. Os Mouros que os sogigam os deixam viver // em sua ley e pollo noso lhe fazem booa companhia, e consentiram em tudo que Vosa Alteza niso ordenar. O xeque me dise que era vasallo de V. A. e que por ele tem a terra para fazer o que lhe mandar. Dou-lhe esta conta pela obrigaçam da conciençia. Vosa Alteza fara niso como mais seu serviço for.
58 CARTA DE FREI GONÇALO DE LAMEGO A EL-REI Cochim, 1 de Dezembro de 1527 Original existente no ANTT: — CC, I, 38-28. Mede 310x210 mm. Duas folhas não numeradas. O documento termina no princípio da folha 2r. Algo cortada, mas sem afectar a leitura. I1 '•] Senhor, Alem da hobrigação que a Vosa Alteza temos por nosso rey e naturall senhor, muito confesamos dever lhe pelos mericymentos que de suas virtudes e pesoa ouvemos, pelo que muitas graças damos ao Senhor Deos e lhe pedimos que queyra acrecentar seu real estado com lomguos dias 1 de vida e prosperidade. Vemos a caridade e esmolas que nos faz cada dia, por homde conhecemos ho amor que nos tem ser grande, em ter tanto cuidado de nos, que cada ano por suas cartas manda emcomendar ao Governador2 e Veador da Fazenda3 destas partes e asi nos visita com outras que são grande consolação para hos religiosos que tão lomge de sua natu- reza fazem sua vida. Também me pareçe que folgara com a emformação do modo que em nossas vidas qua temos posto, que por nosso padre ministro a pode ja ter sabida, a quem cada anno damos conta meudamente e tãobem por houtras pesoas que i — ds ; 2 — gor; 3 — faz*. Z 3 2
de qua tem cuidado de escrever e servir a Vosa Alteza nesas e houtras cousas de mais e menos sustancya. Nom damos conta a Vosa Alteza dalgumas cousas que qua vemos e são pasadas, que parecem ser em contra e dano de voso serviço, por ser alheio de nosso abito, porque a verdade disto per muitas4 vias e de muitas pesoas ade ter enfor- mação. Quando elrey voso pai, que samta gloria aja, mandou fundar estas casas, nosso Padre Ministro mandou treze fra- des e alguns erão pregadores e outros confesores, dos quaes são faleçidos dous pregadores e, alem destes, houtros seys outros por suas virtudes e bom exempro que de si derão, pello desejarem e requererem muito, nom poderão escusar por sua consolação darem lhe liçença para se tornarem ao Reyno, e outros que segirão ho contrario forão mandados contra sua vontade ao noso Ministro, de maneira5, Senhor, // que agora no mosteiro 6 de São Francisco 7 de Goa nom t* T*1 ficão senão cynco frades de misa e tres coristas e quatro frades leygos e dous noviços, e em Cochim outros tantos, afora noviços que la nom ha. Estes anos pasados esperávamos sermos providos do reyno, mas pareçe que ho tempo 8 nom deu lugar pêra se fazer. Nom vem em cada armada senão hum ou dous. Dos que qua temos reçebidos a religião casi todos são doutrinados ja pera poderem tomar ordens sacras, se houvese quem lhas dese, pello qual fazemos saber a Vosa Alteza que sempre avemos de ter neçeçydade de quem has de. Merce e esmola reçeberemos consultar isto com ho nosso Padre Ministro e provemos, segundo 9 vir que he mais ser- viço de Deus e seu. Ornamentos nem prata nem livros pera ho culto divino nom ha nenhuma neçeçydade deles ao presemte, e aimda 4 — m,M ; 5 - manir* ; 6 - mott™ ; 7 — Hrr« ; 8 — tfo ; 9 — teg°. '33
destes que temos poderíamos prover houtra casa, se ha houvese, ficando estas com ho neçeçario. Quanto he ha ho oficyo devino, todo ho modo e cyri- monias que la na Provimcya se tem, husamos qua. Das esmolas do povo somos bem ajudados, com quanto tem de nos descontentamento nom suprirmos com confisões e pre- gações quanto a eles parece que somos hobrigados, o quall nom fazemos por nosa pouquidade. Em estas divisões que qua são pasadas (l), os pareceres dos homens são deferentes e cada hum fala segundo tem na vontade e no coração, especyallmente se ho sogiga a paixão, que muitas vezes cega e torva a rezão. Diguo isto, Senhor, pelo Veador da Fazenda (2), do quall nom duvidarey darem vos alguma enformação contraria do que ele merece alguns que tomão por escândalo a justiça que com eles husa, pella hobrigação que tem a voso serviço e as cousas da vosa fa- zenda, as quaes ele faz com tanta deligencya e cuidado e com tão bom zelo, que prouvese a Deus que todos hos vosos hoficyais asi vos servisem, e quem histo encubrir a Vosa Alteza certo nos pareçe que nom faz ho que deve. Nos nom podemos escusar tomar parte das trebula- [3 r.] ções pasadas e em alguma maneira sermos metidos // niso, por apaçeficar e por nos parecer serviço de Deus e de Vosa Alteza, e por algumas pesoas fomos costrangidos a iso pella hobrigação de nosso abito que nos punhão diante, e ho que devemos a Vosa Alteza (3). Nom mais, senão que todos ficamos continuadamente (1) Refere-se às diferenças havidas na sucessão de D. Henrique de Meneses entre Lopo Vaz de Sampaio e Pero de Mascarenhas. (2) Afonso Mexia. (3) Os Franciscanos apoiaram a causa de Lopo Vaz de Sampaio. l34
rogando a Noso Senhor por vida e saúde e salvação de Vosa Alteza e acrecentamento de seu reall estado. Deste mosteiro de Samto Antonio 10 de Cochim, ho pri- meiro 11 dia 12 de Dezembro 13 de 1527. Imdino horador de Vosa Alteza Frei Gonçalo 14 de Lamego Comissairo. io — Amt* ; li — fm* ; 12 — di; t3 — dez'0 ; 11 — g". '35
59 CARTA DO PADRE SEBASTIÃO PIRES A EL-REI 16 de Dezembro de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, l, 38-51. Mede 290x195 mm. Seis folhas em bom estado. Senhor, Com todas as armadas, depois do falecimento de voso pay, que sancta glorya aja, lhe escrevi as cousas meudamente que se qua pasavam nestas partes 1 da índia, porque asy mo tinha mandado e assy o fiz depois atee o presente, porque has vezes nam vam as cousas postas tanto em seu concerto e ponto, como pertence a hum tarn alto rey e principe, como Vosa Alteza, comtodo (l) vam escritas em verdade2 e com saam conciamcia, asy como a meu rey e senhor3 e sempre o farey, emquanto for servido de mym nestas partes. As cousas que pasão na índia sam muy grandes e de muy grande peso, e des que morreo Dom Anrrique (2), governador4 que foy da índia, nunca mais hy ouve guera, e os Mouros sam muy alevantados e handam muy vyto- ryosos. Diguo ysto, Senhor, porque, posto que as vosas armadas alguns delles destruam e matem, muyto mayor perda 5 he matarem dez portugueses que morerem dez mil (1) As duas palavras «com todo» que nós ligamos devem entender-se «contudo». (2) D. Henrique de Menezes. I — p'tes ; a — vdtde (cora o v cortado) J 3 — «Sr. ; 4 — gd*1 ; 5 — pda (com o p cortado). l36
mouros nestas partes. Os Mouros ja tem perdida a ver- gonha e o medo; aguora tomaram huma ca // ravella e ma- l1 *4 taram Joam Frolles, criado de Vosa Alteza, que hya pera Cheromand {sic), pera a pescarya do aljôfar, e asy quei- maram a mayor parte 6 das naos de Cochim, por lhe nom darem aquella guarda 7 que era rezam, e asy todos os barcos dos Portugueses, no quall morreo bom quinhão de gente pera estas partes, e ysto tudo causa as deferenças muy gran- des que hy ouve sobre a governaçam da índia (3), porque certamente o peso delia esteve muito perto de se perder (4). Ysto quem o causou, Vosa Alteza o saberaa laa, porque huns pediam justiça e outros deziam que a nam queryam, asy que ja em outras tenho escrito a Vosa Alteza, que nestas partes nom he justiça, nem conciencia, nem amizade, nem vergonha, nem verdade. O descredyto he muito grande das cousas de Vosa Alteza na gente da terra 9 por estas defe- renças que hy ouve. Porveja Vosa Alteza sobre ysto, por- que nom venha alguém que se levante de todo, porque he certo que o vosso dynheyro e os vossos navyos vos fazem a guera, e ysto olhe o Vosa Alteza, como eu escrevo. Item. Eu me achey em Guoa com Lopo Vaz de Sampayo este ano de 527 no mes de Fevereiro 10 e Março e lhe dyse sempre que olhasse as cousas que pertenciam a vosso ser- viço, e que se posesse em justiça, e elle me respondeo que nom avya mester justiça, que bem craro estava que elle era governador, e assy o fez pregar a hum Frey Francisco11, da hordem de Sam Francisco que laa vay, o quall frade (3) Refere-se à gravíssima discórdia entre Lopo Vaz de Sampaio e Pero de Mascarenhas, após a morte de D. Henrique de Menezes. Ambos pretendiam o governo da India e ambos se apoiavam em argumentos de respeito. (4) A palavra que se lê parece ser «por», mas não faz sentido algum. Deve ser «perder». 6 —p'te; 7 —grda; 8 —just*; q — tr* ; 10 — fev" ; I1 — frc*. '37
no púlpito dysse que elle era governador verdadeyro, e me [a r0 requereo na dyta pregação o dyto // frade que eu possesse cartas de escomunhão pellas portas da cidade, que ninguém nom fallasse em Pero 12 Mazcarenhas, so pena de dez marcos de prata, o quall eu nam quis fazer, porque nom era estillo de justiça, nem serviço de Vosa Alteza, somente poursse tudo em dyreyto e fazersse o que mais compria a vosso servyço, e outra vez torney a faliar a Lopo Vaz que se possesse em justiça e que olhasse em que ponto punha a . India, e quanto serviço vos fazia em se poer em justiça, e elle me respondeo outra vez que nam, e daly em dyante me nom quis mais mostrar bom rostro, e soltando que me estroyrya (5) e me tiraria a vigairarya 13 gerall. Hy a tem de cada vez que ma quiser tyrar, porque he grande senhor e assy o determina de escrever a Vosa Alteza, e fez com algumas pesoas 14 que fizessem alguns capitólios, os quais la yrão; nom peço aqui all, senam que me mantenha Vosa Alteza em justiça com quemquer que os der. Item. Em vyndo pera Cochim, em Cananor topey com Pero Mazcarenhas e lhe disse outrotanto, como tynha dito a Lopo Vaz, que se possesse em justiça e o achey muito brando e humano, e me disse que nom querya senam jus- tiça, e que ainda que lhe dessem a índia, sem ser justiça, que a nom querya, e assy outras cousas muitas eu pasey com elle, no quall15 o achey asaz desseiosso de vos servir, e que nenhuma cousa tanto deseyava como fazer alguma [»*•] cousa boa nestas partes, ante que se fosse //, dando me a entender tomar alguma cydade ou destroyr estes paraos que andam per esta costa, e he certo que os Mouros tinham asaz temor delle governar. (5) Isto i: «destruiria». Abaixo repete a mesma expressão, ia — p° ; i3—v'»*; M — p" ; «5 — qll. '38
Item. Cheguey a esta cydade de Cochim e faley com Afonso 16 Mixia, Vedor da Fazenda, e achey o muito áspero neste casso, dizendo lhe eu que fizesse poer estes homens em justiça, e que olhasse que estava na índia em ponto de se perder per este caso, e elle me respondeo áspero, dizendo que nom avya mester justiça, nem conselho, que ja tynha avydo conselho que avya mester pera ysso, e des este tempo 17 nunca me mais falou senam pera antre os dentes, soltando em algumas partes que elle escreveria a Vosa Al- teza e me estroyrya e outras palavras muitas que, se me eu vyr com Vosa Alteza, eu as dyrey, posto que seja fora de regra escreverem padres. Ysto diguo que a mim me parese que nenhum Vedor da Fazenda nom devia de ser capitão de nenhuma fortelleza, porque tem tamanho dominyo, como o capitão mor, e por se nom acontecer outra tall o lembro a Vosa Alteza. Assy, Senhor, também os que favoreceram a Lopo Vaz e ao Veedor da Fazenda asaz de soldos e ofycios lhes deram, e muitos que dysseram a verdade estruem nos em todo, e per todo, no que podem, porque certamente he pera Vosa Alteza aver pyadade dos fidalgos que ficão na índia desba- ratados per este caso, e assy cavaleyros e outros muitos homens, porque os nam podem ver e lhes nom dam nada. Venha Vosa Alteza com remisão gerall // sobre elles, por- t3 r,l que de outra maneira 18 nom poderam vyver. Item. Senhor, eu fuy tomado por hum dos juizes desta causa dos treze (6) que tomaram pera que julgasse as socessões de Pero Mazcarenhas e Lopo Vaz, e no moes- teiro 19 de Samto Antonio tomamos todos juramento em (6) Foram 13 os juízes encarregados de dirimir a questão entre Lopo Vaz de Sampaio e Pero de Mascarenhas. 16 — a°; 17 — tf>o ; 18 — man" ; ig — most". 13 9 /
huma ostia consagrada, dezendo em nosso juramento asy, que per aquella ostia consagrada nos julgássemos bem e ver- dadeiramente quall daquellas socessões era a valyosa, e quail socedia huma a outra, no quall me parece que alguns de nos ficão perjuros no tam grande juramento e mistério, que juramos todos, e demos nossos votos per escrito e des- vayramos muito huns dos outros. Item. Este he o meu moto: «Diguo eu, Bastiam Pirez20, vigairo 21 gerall que eu fuy tomado por hum dos juyzes dos treze que aviam de julgar este casso de governança da índia antre Pero Mazcarenhas e Lopo Vaz. e porque eu no tall casso fiz hum juramento em huma ostia consagrada, de bem e verdadeyramente dezer a verdade, diguo que eu asi o en- tendo como o aqui escrevo, por o juramento que tenho feyto, e diguo que eu vy duas socessões de el rei nosso senhor, huma de Pero Mazcarenhas, que foy primeiro que a de Lopo Vaz, e porque temos em dyreito «a primeira dada ha de aver efeyto se a segunda nom faz menção da primeira he em sy nenhuma» (7) portanto digo: a primeira tenho por [5'.] valyosa pois // nom decrara nada da segunda, e asy diguo que a primeira ouve primeiro efeyto, e nom pode ser tyrado de sua posse, atee que el rey. nosso senhor, nom mande a quem se entregue esta India, e ysto asy o entendo pello juramento que tenho feyto, e per este peço ao secretayro Antonio 22 Rico que este meu asinado mande pera o reino, çarado e asselado pera que el rei, nosso senhor, o veja, porque, como em cima dyguo, assy o entendo verdadeyra- mente, e dessejo muito de nom perder dezasseis anos de meu serviço, e me serem agalardoados por este serviço que (7) Quer dizer: «a primeira via há-de haver efeito, se a segunda a não invalidar». ao — plz. ; ai — v™ ; 22 — ant*. IjO
faço a Sua Alteza, e assy o faço pello que pertence a minha conciencia.» Item. Estas cousas que acyma diguo eu as escrevo com sãa conciencia, e boa verdade; aguora porveja Vosa Alteza, como lhe parecer seu serviço, dee o galardão a cada hum, segundo merecer no tall caso, porque se nom foram alguns fidalguos que qua fizeran oir ysto em justiça, crea Vosa Alteza que de todo se perdera a índia, segundo o caminho que levava, e parece me que por tam grande serviço sam dynos de merce, e a quem o mail faz ponillos e castigallos. segundo seus merecymentos, porque outra ora se nom faça outro tanto ou pyor recado. Item. Senhor, nestas partes da índia nom tem Vosa Alteza nenhum rey que tanto tratasse nas cousas de voso serviço, como este rei de Cochim, elle e seus ante//cessores, ^ os desta lynha, e he de tal maneira que mataram tres seus tios na guera os reis de Calecut, por salvarem os Portugue- ses, e assy diz este que agora he rey> que nom desseia outra coussa tanto que mandallo Vosa Alteza em que o syrva, que desseia muito saber vosa vontade, como e em' que ma- neira quer que o syrva, porque se acha muy desafavorecido e descontente do capitam e Veedor da Fazenda, Afonso Mexia, de muitas palavras que lhe diz asperas, dezendo que nom de rey senam emquanto os Portugueses querem, e outras muytas palavras, de que elle asaz estaa agravado, e ha muitos dias que nom vem a esta cydade» e diz que emquanto Afonso Mexia for capitão e Veedor da Fazenda, estando aqui soo, que nom quer vyr a esta forteleza, porque nom quer que lhe desaquatem mais do que lhe tem desaca- tado, somente viraa quando aqui estever capitão mor. E assi outras cousas muitas me disse que escrevesse a Vosa Alteza, e parece me que sam escusadas, e por ysso lhas nom escrevo. Favoreça o com vosas cartas ao menos, e man- day ao vosso capitão e veedor da fazenda que lhe falle '4'
humanamente, e nam tam áspero, porque eu sey de el rey que esteve ja duas vezes pera se hyr pera a sera (8), pellos desfavores que lhe faz. e assy me dysse el rey que Afonso Mexia lhe mandava tyrar os dyreytos que vynhão ao seu porto, de que estaa muy descontente. Proveja Vosa Alteza soobre ysto, e por este respeyto, por elle estar muito desfa- vorecido se fazem muito poucos cristãos, dizem//do que pois desfavorecem a el rei, que faram a elles se se torna- rem cristãos. Item. Aguora, Senhor, lhe quero dar conta das cousas de meu oficio: as egrejas sam qua muyto bem servidas no esprituall, assi de rezar como das missas, como de se minis- trarem todos os sacramentos, principalmente esta egreja de Cochim. pellos raçoeiros delia, honde eu estou pressente, que me parece que poucas averaa nesse reino que se milhor sirvam, e assy estou enformado da de Mallaca se servir muito bem pello vigairo ser muy boa pesoa, e assy sam emformado que Gomez Eanes, vigairo de Chaull, que ora vay pera esses reinos de Portugall, sérvio sempre muito bem seu beneficio, e vyveo muy honestamente; he dyno de merçe; faça lha Vosa Alteza, porque os outros tenhão coração pera o fazerem bem. A cidade de Guoa ha mester hum vigairo bom homem, porque atee o pressente nunca hy ouve homem que fosse pera a servyr, porque hum que laa he em Portugall, laa o mandey com os autos de suas vertudes. e o que agura Vosa Alteza mandou nom sabe nenhuma cousa, nem fazer hum bautismo, e mais foy frade da hordem de Sam Geronimo, e nom tem abilidade pera ter a dita vigairarya. Proveja Vosa Alteza de algum bom homem, porque he grande povo (8) Os reis de Cochim, quando abdicavam ou abandonavam o trono, recolhiam-se a uma serra não muito distante da capital, e lá viviam, dedi- cados exclusivamente a práticas religiosas.
e de grande trato, e ha mester hum homem sabedor e mansso pera a gente da terra, porque // se o vigairo for áspero l5 nom se tornaraa nenhuma gente cristaam. Porem, estando o ano pasado em Goa se tornou huma aldea toda cristaam, na quall se fez loguo huma irmida, em que vam ouvyr misa e recebem sua doutrina. Muitos mais se tornariam cristãos, se fossem favorecidos dos vossos capitães, porque sayba Vosa Alteza certo que, tanto que se tornam cristãos, loguo sam tratados como cativos, e por esta causa se nom querem tor- nar muita gente da tera cristaam. Diguo ysto, porque assy se faz ysto em Goa, como em Cochim, como em todas as outras partes, que como recebem augua do Bautismo, loguo sam maltratados e desfavorecidos, e se eu nom fosse qua nestas partes muito mais desfavorecidos seryam, porque eu tanto que sey que lhes fazem algum agravo, loguo sam pe- gado com os capitães que os favoreçam e lhes fação honra. Senhor, esta egreja de Cochim ainda nom he acabada. Aguora o Veedor da Fazenda e eu fizemos concerto com hum pedreyro que das esmollas que eu tenho tirado no soldo, nos trouxesse os esteios da pedra rija da sera, e lhe demos oytocentos pardaos, e parece me que se acabaraa a egreja, e Vosa Alteza ainda nom tem gastado nada nella, porque tudo he de esmollas atee o pressente, e a egreja seraa tamanha como Sam Giam. // Aguora mande Vosa [5*.] Alteza dar alguma ajuda pera ella que se acabe. Item. Qua nestas egrejas da índia carecemos de lyvros pera o coro, a saber, breviayros de camera e salteiros, e asy outros lyvros que sam necesaryos. Mande nos Vosa Alteza prover delles. Item. A casa do bemaventurado Sam Tome ha mester hum retavollo de sua fegura. e de alguns milagres, porque a casa dyzem que he muy acabada e muy devota, e nom tem mais esmolla do que lhe dão os Portuguesses e assy os gentios. Vosa Alteza tem qua mandada hum padre por 1 43
nome Penteado, que nom parece muito sofeciente pera os ensynar, por ser forte de condição e muito apayxonado; e a gente da tera, aquelles que sam cristãos do tempo de Sam Tome, sam muy descontentes delle, e mo dysseram ja muitas vezes, e por saber Vosa Alteza se he verdade, olhe que ha dez anos que anda nysso e nenhum soo nom bautizou. Mande me Vosa Alteza a mim hum alvaraa que proveja sobre ysso, e veraa quanto fruyto faço em hum ano, segundo a gente da terra, dyguo, estes cristãos estão bem comiguo e parece me que farey nysto muito servyço a Deus e a Vosa Alteza. Estes cristãos aqui desta cidade de Cochim sam sempre per mim ensynados e doutrinados, e per hum padre duas [6 r.] vezes na somana, huma ha quarta feira // e outra ha sesta. Nesta cidade se fariam este ano mil cristãos. O numero dos que sam feitos cada ano os mando a Vosa Alteza. Este ano nom lhe mando, porque me parece que nom he nece- sario. Na outra vya escreverey as cousas mais per extensso a Vosa Alteza, e as que se mais socederem. Feyto nesta cidade sancta. Feyto nesta cidade Sancta Cruz de Cochim (9) oje 16 de Dezembro de 1527. Capellão de Vosa Alteza Bastiam Pirez, vigairo. (9) Repetição do que atrás escrevera.
60 ALFAIAS RELIGIOSAS 27 de Junho de 1527 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 141-167. Mede 205x310 mm. Uma folha em bom estado, apesar de se encontrar algo cortada. Cousas que se entregaram a Cristóvam Martinz, cape- lão de Diogo 1 Lopez de Sequera, governador2 (l). Recebeo 3 Cristóvam Martinz *, crelyguo de misa e cape- iam do senhor governador, huma vestimenta de damasco da Chyna com savastre também do dyto damasco de cores, compryda, de seda, pera dyserem mysa, e huns corporais, e hum misall, e huma pedra de aram, e humas galetas de estanho, e hum caliz com sua patana de prata, que pesa hum marco, quatro onças e mea> dentro em huma cayxa de oyro, e huma cruz de prata que pesou cynquo marcos, sete onças e duas outavas, as quais cousas recebeo ho dyto Crystovam Martynz pera as levar da armada com ho senhor governador, e por verdade lhe dou este conhecymento, pera lhas despoys tornar emtregar, e hasynou haquy comiguo, Estevam Gago, sprivam desta feytorya, oje vynte 9 dyas do mes de Dezembro de 1517. Cristóvam Martinz 5. Etevam Gago. (1) Diogo Lopes de Sequeira governou a índia de 1518 a 1522. £ este o principal argumento para datarmos convenientemente este documento, porque uma primeira leitura arrumou-o para 1527. i — d" ; 2 — gor; 3 — R° ; 4 — mátíz ; 5 — miz. DOC. PADROADO- IO '45
E asy recebeo mays ho dito Cristóvam 8 Martinz huuma arca de pao da terra com sua fechadura, em que levou todas estas cousas. Joham Pirez. [Ver»o] jaa f jca lembramça em ,seu titolo 7 que nom tive dele nada the dar conta destas cousas que aqui recebo. João 8 Fernamdez. A certidão deste Christovão Martinz, por ser qua fale- cido, lhe foy pasada 9 per mym, Bastião Luis, pera o reino o ano de 527, por achar per mym abaixo desta lembrança acima de João Fernandes 10 hum regra 11 que dizia: «Deu conta a Duarte 12 Roiz Mousainho, de que tanto momta como Manuel13 Botelho por fazer por elle. E, per assim ser, que lho pus assy por me mostrar conhecimento 18 de Joam 13 Rabelo, que seu carego socedeo, e porquanto ysto assy pasa. eu mando lembrança a Cassa da Yndia no capi- tulo geral18 que nom seja dado despacho aos herdeiros 17 deste Christovão Martinz, te dar razão destas coussas con- teudas em seu conhecimento, e se desífazer este em livro. Aquela certidão que assy foy pedida ao dito Christovam Martinz era de trimta seys mill e tantos reis. Certifficuo o assy em Cochim oje 27 de Junho de 527.» Bastiam Luis. 6 —xptoeam e xpováo ; 7 — t° ; 8 — J° ; 9 —pda; 10 — J°frz.; 11 —Reg'; 12 — d'e; i3 — m''1; 14 —c'°; i5 — j° ; r — c° g" : capítulo geral ? conhecimento geral ? caderno geral ? ; 17 — herd0*. 146
61 CARTA DO PADRE ALVARO PENTEADO A EL-REI Cochim, 16 de Janeiro de 1528 Original existente no ANTT: — CC, I, 38-90. Mede 310 x 220 mm. Duas folhas não numeradas, uma das quais contém o documento. Em bom estado. Poderoso Senhor, Por que saiba o que padeço por fazer o que me manda, depois de ter esoutras 1 espritas a V. A. me despachou o Governador2 pera São Tome e me deu hum regimento, de que ho treslado he ese. Pedy ao vigairo 3 geral (l) huma provisão pera me obe- decerem em o espritual, e asy me dese regimento e maneiras que avia de ter com os cleriguos que la amdão, como tão- bem dos que forem, sem liçemça do Governador e asy da sua, de que o treslado he ese. Diseme que sy. De dia em dia me teve me quinze dias, atee que huma noyte se embarcou pera Goa. sem me deixar provisão nenhuma. Esprevy4 ao Governador logo, damdo lhe comta da semjustiça5 que ho vigairo me fazia. Nom sey se lhe fara prover; pois que ele prove nos leigos, com muita mais rezão se devia prover em os clérigos, e oulhe V. A. que quem em tamta justiça 6 impide e dana, semdo (1) P." Sebastião Pires. i — esout" ; 2 — g" ; 3 — vigr° ; 4 — esf>vy ; 5 — semjust* ; 6 — just*. M7
ele a isto obryguado, que faria se adiasse em que me em- peser? E este nom prove como deve: faz os clerygos serem mercadores e por mercadores são dous cativos, e as vosas armadas sem clerygos e ele, pelos favoreçer, faz estas cousas [»r0 de que dyzem ele ser seu companheiro em os trautos 7 // e porque em Chromandel amda hum, que foy frade de Sam Geronimo, ha seis annos mercando e vendendo, que he o primçipall que la amda, querem deixar outros muitos as vosas fortalezas pera se irem pera la, pera o mesmo. E ele porque sabe que eu o nom ey de comsentir, e isto mesmo porque V. A. me mamdou e confiou de mim e dele, nam desdanha todas minhas cousas, a nom verem o fruyto, e por yso peço a V. A. o que lhe peço em as outras, por hacabar ho que a que por V. A. fuy enviado, ate mor- rer por servir a Deus e a V. A. Esprevo ysto, porque diz que em Portugal estas cousas nom amde ser lenbradas amte V. A. e que tem dinheiro 8 e pedreiras pera apagar tudo. Deus aumente voso estado real com saúde e muita vida e salvação da alma. Deste Cochim. 16 de Janeiro de 1528. Alvaro Penteado 9. K 7 — tutos ; 8 — di'*; 9 — Jan°; io — Alv* Pt'*. 148
62 HOSPITAL DE CHAÚL 31 de Agosto de 1528 Documento existente no ANTT: — CC, II, 151-54. Mede 150x210 mm. Dezoito folhas não numeradas. A primeira e a segunda acham-se rotas na metade inferior, e a última na superior. Caderno da despesa 1 que Duarte Lopez, provedor2 dos defuntos e espritall3 desta fortalleza de Chaull, fez no dito espritall em todo o mes de Aguosto de 528. Lançado em despesa. t1 r-l Vale ao todo o dinheiro da despesa do espritall deste mes de Aguosto de 528, como se mostra por este caderno do esprivam4 e provedor, dez mill setecentos setentacen- tos reis 10$700. Despesa do primeiro dia5 de Aguosto. I3 r-l Item. Ao primeiro dia de Aguosto de seis galinhas 6 1 tanga e meia (1). (1) As moedas de Chaúl eram as mesmas de Goa. O pardau tinha 5 tangas, sendo de prata, pois o de oiro valia 6 tangas. A tanga dividia-se em 50 leais. Em Chaúl corria ainda o bazaruco de cobre que equivalia pouco mais ou menos a 3 réis. Cada tanga valia, em geral, 20 bazarucos. (Amtonio Nunbz, Lyvro dos Pesos da Ymdia e assy medidas e mohedas, pág. 30.) i — desp* ; 2 — pvedor ; 3 — esptall e, outras vezes, sptall; 4 — spvã ; 5 — pr0 di.; 6 — g". ' 49
Item. De lemtilhas 2 bazarucos 7. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De tres couros de vinho8 do reino, que vale o couro a 9 bazarucos e meio 28 bazarucos. Item. De manteigua crua 3 bazarucos. Item. De ovos pêra dar as gemas deles pela manham com pos da botica aos doentes de coremça (2) 4 bazarucos. Item. De açuquer pera eles 2 bazarucos. Item. De auguoa da serra 2 bazarucos. Item. De mell pera dous cristes, e de os lamçarem 10 bazarucos. Item. De carne pera o emffermeiro 2 bazarucos. Item. De aros pera as galinhas do es- pritall 1 bazaruco. Item. De betere pera salça í Item. De aros e peixe pera hum es- pravo9 de el rei que serve de barer Soma:— 4 tangas10. [* *0 Item. Aos 2 dias, de seis galinhas 1 .tanga e meia. Item. De lemtilhas 2 bazarucos. Item. De açuquer 3 bazarucos. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De tres couros de vinho do reino pera beberem o doemtess 28 bazarucos. Item. De mantegua crua 3 bazarucos. Item. De ovos pera dar as gemas deles com pos aos doemtes de corença 4 bazarucos. (2) Isto é: diarreia. 7 — baz. ; b — c04 de v° ; 9 — espvo ; 10 — tM. 15o
Item. De farinha pera papas 4 bazarucos. Item. De açuquer pera elas 2 bazarucos. Item. De augua da serra 2 bazarucos. Item. De mell pera hum cristell e de o lamçarem 5 bazarucos. Item. De comfeitos 4 bazarucos. Item. De carne pera o enfermeiro 2 bazarucos. Item. De aros ... e pera alma ... de Chaul 2 bazarucos. a salça 1 bazaruco. espravos de el rei 2 bazarucos. senha 4 bazarucos. tangas 5 bazarucos. Item. Aos 3 dias, de quatro galinhas... 1 tanga. Item. De lemtilhas 2 bazarucos. Item. De açuquer 3 bazarucos. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De tres couros de vinhos 28 bazarucos. Item. De manteigua crua 3 bazarucos. Item. De ovos pera dar as gemas deles... 4 bazarucos. Item. De farinha pera papas 2 bazarucos. Item. De açuquer pela elas 2 bazarucos. Item De huum cabrito 1 tanga. Item. De auguoa da serra 2 bazarucos. Item. De mell pera tres cristes e de os lamçarem 15 bazarucos. Item. De carse pera o enfermeiro 2 bazarucos. Item. De aros pera as galinhas 1 bazaruco. Item. De betere pera salça 1 bazaruco. Item. De sail pera cosinha 2 bazarucos. Item. De duas guamellas, a saber, huma per a cosinha e oytra pera lavar os doemtes 1 tanga.
Item. De aros e peixe pera o espravo de el re' 2 bazarucos. Soma 11: — 5 tangas, 21 bazamcos. [3 v.] Item. Aos 4 dias, de seis galinhas 1 tanga e meia. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De lemtilhas 2 bazarucos. Item. De açuquer 3 bazarucos. Item. De tres couros de vinho do reyno pera beberem os doentes 28 bazamcos. Item. De manteigua crua 3 bazarucos. Item. De farinha pera papas 2 bazamcos. Item. De açuquer pera ellas 2 bazamcos. Item. De auguoa da serra 2 bazamcos. Item. De meia canada12 de vinho do reyno pera se fazer huum lavatoreo... 28 bazamcos. Item. De lamçarem dous cristes da botica 6 bazarucos. Item. De aros pera galinhas e betere pera salça 2 bazamcos. Item. De carne pera o enffermeiro 2 bazamcos. Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei 2 bazamcos. Item. De ovos pera darem as gemas com pos pera coremça , 4 bazamcos. Soma: 4 tangas, 5 bazarucos. [4 >"•] Item. Aos 5 dias, de cimquo galinhas e tres frangãos 1 tanga, 17 bazamcos. Item. De adubos 4 bazamcos. Item. De lemtilhas 2 bazamcos. Item. De açuquer 4 bazamcos. 11 — s* ; 12 — m* c* de v°. I 52
Item. De três couros de vinho do reino Item. De manteigua crua Item. De ovos pêra dar as gemas com pos Item. De farinha pera papas Item. De açu quer pera ellas Item. De augua da serra Item. De betere pera salça e aros pera galinhas Item. De mell pera dous cristes e de os lançarem Item. De comfeitos Item. De carne pera o emffermeiro Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei Item. De farelos pera crystes Soma: — Item. Aos 6 dias, de seis galinhas Item. De lemtilhas Item. De açuquer Item. De adubos Item. De três couros e meio 13 de vinho do reyno Item. De manteigua crua pera curar... Item. De ovos pera dar as gemas com pos Item. De farinha pera papas Item. De açuquer pera elas Item. De auguoa da serra Item. De mell pera três crystes e de os lamçarem i3 — cM e m* de v#. 33 bazarucos. 3 bazarucos. 4 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 10 bazarucos. 4 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 4 tangas, 12 bazarucos. 1 tanga e meia. t4 T-1 2 bazarucos. 4 bazarucos. 4 bazarucos. 32 bazarucos. 2 bazarucos. 4 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 15 bazarucos. 153
Item. De bete re pera salça 1 bazaruco. Item. De came pera o emffermeiro 2 bazarucos. Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei 2 bazarucos. Item. De aros pera as galinhas e pera almadia do paço 2 bazarucos. Item. De meia canada de vinho do reyno pera se fazer hum lavatório na botica 13 bazarucos. Soma: — 5 tangas, 3 bazarucos. [5r0 Item. Aos 7 dias, de quatro galinhas... 1 tanga. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De lemtilhas 2 bazarucos. Item. De bredos 1 bazaruco. Item. De açuquer 4 bazarucos. Item. De manteigua crua 2 bazarucos. Item. De ovos pera dar as gemas com pos pera corremça 4 bazamcos. Item. De farinha pera papas 2 bazarucos. Item. De açuquer pera ellas 2 bazarucos. Item. De auguoa da serra 2 bazamcos. Item. De lamçar dois cristes da botica... 11 bazamcos. Item. De carne pera o enfermeiro 2 bazamcos. Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei 2 bazamcos. Item. De três couros e meio de vinho do reino 32 bazamcos. Item. De betere pera salça 2 bazarucos. Item. De hum cabryto 1 tanga. Soma: — 4 tangas, 15 bazamcos. [)»•] Item. Aos oyto dias, de seis galinhas... 1 tanga e meia. Item. De adubos 4 bazamcos. '54 I
Item. De lemtilhas Item. De açuquer Item. De três couros e meio de vinho do reino Item. De manteigua crua pêra curar... Item. De ovos pêra dar as gemas deles com pos pera coremça Item. De farinha pera papas Item. De açuquer pera elas Item. De augua da serra Item. De aros pera as galinhas do es- pritall Item. De carne pera o enffermeiro Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei Item. De sail pera cosinha Item. De mell pera dous crystes e de os lamçarem Soma: — Item. Aos 9 dias, de quatro galinhas e quatro frangãos Item. De adubos Item. De lemtilhas Item. De açuquer Item. De tres couros de vinho Item. De manteiga crua pera curar Item. De ovos pera dar as gemas com pos Item. De farinha e açuquer pera papas Item. De auguoa da serra Item. De mell pera hum crystell, e de o lamçarem 2 bazarucos. 4 bazarucos. 32 bazarucos. 2 bazarucos. 4 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 10 bazarucos. 4 tangas, 7 bazarucos. [6r.] 1 tanga e meia. 4 bazarucos. 2 bazarucos. 4 bazarucos. 32 bazarucos. 2 bazarucos. 4 bazarucos. 4 bazarucos. 2 bazarucos. 5 bazarucos. 1 55
Item. De betere pera salça 1 bazaruco. Item. De aros pera as galinhas l bazaruco. Item. De carne pera o enfermeiro 2 bazarucos. Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei 2 bazarucos. Soma: — 4 tangas, 1 bazaruco. [6 *•] Item. Aos 10 dias, de quatro galinhas... 1 tanga. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De lemtilhas 2 bazarucos. Item. De açuquer 4 bazarucos. Item. De três couros e meio de vinho... 32 bazarucos. Item. De manteiga crua 2 bazarucos. Item. De farinha e açuquer pera papas 4 bazarucos. Item. De auguoa da serra 2 bazarucos. Item. De hum cabrito 1 tanga. Item. De ovos pera dar as gemas deles com pos pera corença 4 bazarucos. Item. De lamçar dois cristes da botica 6 bazarucos. Item. De carne pera o enfermeiro 2 bazarucos. Item. De aros pera as galinhas e betere pera salça 2 bazarucos. Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei 2 bazarucos. Item De sabões pera cosinha 4 bazarucos. Soma: — 4 tangas, 18 bazarucos. [7 r.] Item. Aos 11 dias, de sete galinhas 1 tanga, 21 bazarucos. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De lemtilhas 2 bazarucos. Item. De açuquer 4 bazarucos. Item. De quatro couros de vinho 1 tanga, 10 bazarucos. Item. De manteigua crua 2 bazarucos. 156
Item. De ovos pêra dar as gemas deles com pos Item. De farinha pera papas Item. De açuquer pera elas Item. De auguoa Item. De mell pera tres cristes e de os lançarem Item. De betere pera salça e arros pera as galinhas Item. De carne pera o enfermeiro Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei Soma: — Item. Aos 12 dias, de sete galinhas Item. De adubos Item. De lemtilhas Item. De açuquer Item. De quatro couros de vinho, scili- cet 14, a rezão de nove bazarucos e meio o couro, como ora vali Item. De manteiga crua Item. De ovos pera dar as gemas deles aos doentes de corença com pos Item. De farinha pera papas Item. De açuquer pera elas Item. De auguoa Item. De lamçar dous cristes da botica Item. De betere pera salça e aros pera as galinhas Item. De carne pera o enfermeiro 14 — s. 4 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 15 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. # 2 bazarucos. 4 tangas, 22 bazarucos. 1 tanga, 21 bazarucos. [7 T-1 4 bazarucos. 2 bazarucos. 4 bazarucos. 38 bazarucos. 2 bazarucos. 4 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 11 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. '57
Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei 2 bazarucos. Soma: — 4 tangas, 15 bazarucos. [Sr-] Item. Aos 13 dias, de cinqo galinhas... 1 tanga, 8 bazarucos. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De lemtilhas 2 bazarucos. Item. De açuquer 4 bazarucos. Item. De tres couros de vinho do reino 28 bazarucos. Item. De manteigua crrua 2 bazarucos. Item. De ovos pera dar as gemas deles com pos a doentes de corença 4 bazarucos. Item. De farinha pera papas 2 bazarucos. Item. De açuquer pera ellas 2 bazarucos. Item. De auguoa 2 bazarucos. Item. De hum cristell de casa e de o lamçarem 5 bazarucos. Item. De betere pera salça l bazaruco. Item. De hum cabryto 1 tanga. Item. De aros pera galinhas e almadia do paso 2 bazarucos. Item. De carne pera o enfermeiro 2 bazarucos. Item. De aros e peixe pera o espravo de el rey ; 2 bazarucos. Soma: — 4 tangas, 17 bazarucos. I8 v0 liem. Aos 14 dias, de oyto galinhas... 2 tangas. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De lemtilhas 2 bazarucos. Item. De açuquer 4 bazarucos. Item. De quatro couros de vinho 4 vinténs 15. i5 — vlM. 158
Item. De manteigua crrua 2 bazarucos. Item. De ovos pera dar com pos aos doemtes de coremça 4 bazarucos. Item. De farinha pera papas 2 bazarucos. Item. De açu quer pera elas 2 bazarucos. Item. De auguoa 2 bazarucos. Item. De mell pera tres cristes e de os lamçarem 15 bazarucos. Item. De betere pera çalça e aros pera galinhas 2 bazarucos. Item. De carne pera o enfermeiro 2 bazarucos. Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei 2 bazarucos. Item. De cabões (3) grandes pera say- rem os doemtes 10 bazarucos. Soma: — 5 tangas, 9 bazarucos. Item. Aos 15 dias, de seis galinhas... 1 tanga e meia. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De lemtilhas 2 bazarucos. Item. De açuquer 4 bazarucos. Item. De quatro couros de vinho 4 vinténs. Item. De manteigua crua 2 bazarucos. Item. De ovos pera dar as gemas com pos a doentes de corença 4 bazarucos. Item. De farinha pera papas 2 bazarucos. Item. De açuquer pera elas 2 bazarucos. Item. De hum cabrito 1 tanga. Item. De auguoa 2 bazarucos. Item. De lamçar dous cristes da botica 6 bazarucos. [9 «■-] (3) Talvez o escrivão tivesse o intuito de escrever «gabões». '59
Item. De betere pera salça e aros pera as galinhas e pera a almadia do paso 3 bazarucos. Item. De carne pera o emffermeiro 16 2 bazarucos. Item. De aros e peixe pera o espravo de el rey 2 bazarucos. Item. De sail pera cosinha 2 bazarucos. Soma: — 5 tangas, 6 bazarucos. [9V0 Item. Aos 16 dias, de oyto galinhas... 2 tangas. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De lemtilhas 2 bazarucos. Item. De açuquer 4 bazarucos. Item. De quatro couros de vinho 4 vinténs. Item. De manteigua crrua 2 bazarucos. Item. De ovos pera dar com pos 4 bazarucos. Item. De laramjas pera os doentes almo- çarem, e açuquer pera elas 4 bazarucos. Item. De auguoa 2 bazarucos. Item. De betere pera salça 1 bazaruco. Item. De carne pera o emffermeiro... 2 bazarucos. Item. De arros e peyxe pera o espravo de el rei 2 bazarucos. Item. De duas guamelas pera se lava- rem os doemtes ■ i tanga. Item. De aros pera as galinhas do es- pritall 1 bazaruco. Soma: 5 tangas, 10 bazarucos. [i° r.] item. Aos 17 dias, de seis galinhas e quatro franguãos 2 tangas. Item. De adubos 4 bazarucos. i6 — enfferm™. i 6 o
Item. De abobaras 6 bazarucos. Item. De açuquer 4 bazarucos. Item. De quatro couros de vinho 4 vinténs. Item. De manteigua crrua 2 bazarucos. Item. De ovos pera dar com pos 2 bazarucos. Item. De laramjas e açuquer pera almo- çarem os doentes 4 bazarucos. Item. De betere pera salça e aros pera galinhas 2 bazarucos. Item. De auguoa 2 bazarucos. Item. De carne pera o enffermeiro 2 bazarucos. Item. De aros e peixe pera o espravo de el rey 2 bazarucos. Item. De duas facas pera cosinha 8 bazarucos. Item. De mell pera tres cristes e de os lamçarem 15 bazarucos. Soma: — 5 tangas, 11 bazarucos. Item. Aos 18 dias, de cimquo galinhas e 2 franguãos 1 tanga e meia. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De aboboras pera coser com as galinhas e comerem os doemtes 6 bazarucos. Item. De açuquer 4 bazarucos. Item. De quatro couros de vinho 4 vinténs. Item. De manteigua crrua 2 zazarucos. Item. De ovos pera dar com pos 4 bazarucos. Item. De laramjas e açuquer 4 bazarucos. Item. De auguoa 2 bazarucos. Item. De betere pera salça e aros pera as galinhas do espritall 2 bazarucos. Item. De carne pera o emffermeiro... 2 bazarucos. Item. De hum cabryto 1 tanga. [10 ».] t 6 i DOC. PADROADO - 11
Item. De aros e peixe pera o espravo de el rey 2 bazarucos. Item. De mell pera dous crystes e de os lamçarem 10 bazarucos. Soma: — 5 tangas, 11 bazarucos. [" «■•] Item. Aos 19 dias, de oyto galinhas... 2 .tangas. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De aboboras 6 bazarucos. Item. De açuquer 4 bazarucos. Item. De quatro couros de vinho 4 vinténs. Item. De manteiga crrua 2 bazarucos. Item. De ovos pera dar as gemas deles com pos pera corrença 4 bazarucos. Item. De laramjas e açuquer pera almo- çarem os doentes 4 bazarucos. Item. De auguoa 2 bazarucos. Item. De betere pera salça e arros pera as galinhas do espritall 2 bazarucos. Item. De carne pera o enffermeiro 2 bazarucos. Item. De aros e peixe pera o espravo de elrei que serve no espritall 2 bazarucos. Soma: — 4 tangas, 14 bazarucos. [" *•] Item. Aos 20 dias, de oyto galinhas... 2 tangas. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De aboboras que sam três 6 bazarucos. Item. De açuquer 4 bazarucos. Item. De quatro couros de vinho 4 vinténs. Item. De manteigua crrua 2 bazarucos. Item. De ovos pera dar com pos aos doemtes de corremça— 4 bazarucos. i 6 2
kem. De laramjas e açuquer pera allmo- çarem os doemtes Item. De auguoa Item. De betere pera salça e aros pera galinhas Item. D'e mell pera dous cristes e de os lamçarem Item. De carne pera o enffermeiro Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei Soma: — Item. Aos 21 dias, de quatro galinhas e quatro frangãos Item. De adubos Item. De tres aboboras Item. De açuquer Item. De quatro couros de vinho Item. De manteigua crrua Item. De ovos pera dar as gemas deles com pos pera corença Item. De laramjas e açuquer Item. De auguoa Item. De betere pera salça e arros pera as galinhas do espritall Item. De hum cabrito Item. De mell pera hum cristel e de o lançarem Item. De carne pera o emffermeiro.... Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei Soma: — 4 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 10 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 4 tangas, 24 bazarucos. [12 1 tanga e meia. 4 bazarucos. 6 bazarucos. 4 bazarucos. 4 vinténs. 2 bazarucos. 4 bazarucos. 4 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 1 tanga. 5 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 5 tangas, 6 bazarucos. 163
[»*•] Item. Aos 22 dias, de oyto galinhas... 2 tangas. Item. De adubos 4 bazaruços. Item. De tres aboboras 6 baza ruços. Item. De açuquer 4 bazarucos. Item. De quatro couros de vinho .. 4 vinténs. Item. De manteigua crrua 2 bazarucos. Item. De ovos pera dar as gemas deles com pos da botica pera corença 4 bazarucos. Item. De laramjas doçes 3 bazarucos. Item. De auguoa 2 bazarucos. Item. De betere pera salça e aros pera as galinhas 2 bazarucos. Item. De carne pera o enffermeiro 2 bazarucos. Item. De uma canada de vinho17 pera se fazer hum lavatório na botica... 18 bazarucos. Item. De sail e çabões pera cosinha... 6 bazarucos. Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei 2 bazarucos. Soma: — 5 tangas, 11 bazarucos. [:3r.] Item. Aos 23 dias, de oyto galinhas... 2 tangas. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De tres aboboras 6 bazarucos. Item. De açuquer 4 bazarucos. Item. De quatro couros de vinhos 4 vinténs. Item. De manteigua crua 2 bazarucos. Item. De ovos pera dar as gemas deles com pos da botica 4 bazarucos. Item. De laramjas e açuquer 4 bazarucos. Item. De auguoa 2 bazarucos. Item. De betere pera salça e arros pera as galinhas 2 bazarucos. 17 — cd» de v°. 164
Item. De carne pêra o emffermeiro.... Item. De aros e peixe pêra o espravo de el rei Item. De mell pera tres cristes e de os lamçarem Soma: — Item. Aos 24 dias, de seis galinhas e e quatro frangãos Item. De adubos Item. De tres abóboras Item. De açuquer Item. De quatro couros de vinho Item. De manteigua crua Item. De ovos pera dar as gemas com pos da botica pera corença Item. De laramjas doçes pera os doentes Item. De auguoa Item. De betere pera salça e aros pera galinhas Item. De carne pera o emffermeiro... Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei Item. De lamçarem dous cristes da bo- tica Soma: — Item. Aos 25 dias, de oyto galinhas... Item. De adubos Item. De tres aboboras Item. De açuquer Item. De huma canada de vinho 2 bazarucos. 2 bazarucos. 15 bazarucos. 5 tangas, 3 bazarucos. [«3 v.] 2 tangas. 4 bazarucos. 6 bazarucos. 4 bazarucos. 4 vinténs. 2 bazarucos. 4 bazarucos. 3 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 6 bazarucos. 4 tangas, 19 bazarucos. 2 tangas. 2 bazarucos. [m r.] 6 bazarucos. 4 bazarucos. 4 vinténs. j65
Item. De manteigua crrua 2 bazarucos. Item. De ovos pera dar as gemas deles a doentes de corença com pos 4 bazarucos. Item. De laramjas e açuquer pera elas 4 bazarucos. Item. De auguoa 2 bazarucos. Item. De betere pera salça e aros pera galinhas 2 bazarucos. Item. De carne pera o emffermeiro— 2 bazarucos. Item. De uma canada de vinho pera hum lavatório da botica 18 bazarucos. Item. De aros e pence pera o espravo de el rei 2 bazarucos. Item." De mell pera dous cristes e de os lamçarem 10 bazarucos. Soma: — 5 tangas, 16 bazarucos. [nr.] item. Aos 26 dias, de seis galinhas... 1 tanga e meia. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De tres aboboras 6 bazarucos. Item. De açuquer 4 bazarucos. item. De huma canada de vinho 4 vinténs. Item. De manteigua crrua : 2 bazarucos. Item. De ovos pera dar as gemas deles com pos da botica 4 bazarucos. Item. De laramjas e açuquer pera elas 4 bazarucos. Item. De auguoa 2 bazarucos. Item. De um cabryto 1 tanga. Item. De betere pera salça e aros pera as galinhas 2 bazarucos. Item. De carne pera o enffermeiro 2 bazarucos. Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei 2 bazarucos. i 66
Item. De sail pera cosinha e fareLlos pera cristes Soma: — Item. Aos 27 dias, de oyto galinhas... Item. De adubos Item. De três aboboras Item. De açuquer Item. De huma canada de vinho Item. De manteigua crrua Item. De ovos pera dar as gemas deles com pos da botica Item. De laramjas doçes Item. De auguoa Item. De betere pera salça e aros pera galinhas Item. De carne pera o emffermeiro Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei Item. De mell pera dous cristes e de os lamçarem Soma: — Item. Aos 28 (sam 28) dias, de seis ga- linhas e quatro franguãos Item. De adubos Item. De tres aboboras Item. De açuquer Item. De quatro couros de vinho Item. De manteigua crrua Item. De ovos pera dar as gemas deles com pos da botica aos doemtes de coremça 4 bazarucos. 5 tangas, 5 bazarucos. 2 tangas. tl5 r-l 4 bazarucos. 6 bazarucos. 4 bazarucos. 4 vinténs. 2 bazarucos. 4 bazarucos. 3 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 10 bazarucos. 4 tangas, 33 bazarucos. [15 v.] 2 tangas. 4 bazarucos. 6 bazarucos. 4 bazarucos. 4 vinténs. 2 bazarucos. 4 bazarucos. i 6 7
Item. De laramjas doçes 3 bazarucos. Item. De auguoa 2 bazarucos. Item. De betere pêra salça e aros pera as galinhas 2 bazarucos. Item. De limões I bazaruco. Item. De carne pera o emffermeiro 2 bazarucos. Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei 2 bazarucos. Item. De çabões pera cosinha 3 bazarucos. Soma: — 4 tangas, 17 bazarucos. [i6r.] Item. Aos 29 dias, de oyto galinhas... 2 tangas. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De tres aboboras 6 bazarucos. Item. De açuquer 4 bazarucos. Item. De quatro couros de vinho 4 vinténs. Item. De manteigua erma 2 bazarucos. Item. De ovos pera curar 2 bazarucos. Item. De laramjas doçes 3 bazarucos. Item. De auguoa 2 bazarucos. Item. De betere pera salça e aros pera as galinhas 2 bazarucos. Item. De carne pera o enfermeiro 2 bazarucos. Item. De aros e peixe pera o espravo de el rey 2 bazarucos. Item. De mell pera tres cristes e de os lançarem 15 bazarucos. Soma: — 5 tangas. [i6v.] Item. Aos 30 dias, de oyto galinhas... 2 tangas. Item. De adubos 4 bazarucos. Item. De tres aboboras 6 bazarucos. Item. De açuquer 4 bazarucos. 168
Item. De quatro couros de vinho Item. De manteigua crrua Item. De ovos pera curar Item. De laramjas e açúcar pela elas... Item. De auguoa Item. De betere pera salça e aros pera galinhas Item. De dous cristes da botica, scilicet, de os lamçarem Item. De carne pera o emffermeiro Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei Item. De sail pera cosinha Soma: — Item. Aos 31 e deradeiro de Agosto, de seis galinhas Item. De adubos Item. De três abo boras Item. De açuquer Item. De quatro couros de vinho Item. De manteigua crrua Item. De hum cabryto Item. De ovos pera curar Item. De laramjas doçes Item. De auguoa Item. De meia canada de vinho pera hum lavatório da botica Item. De betere pera salça e aros pera galinhas Item. De carne pera o emffermeiro Item. De mell pera dous cristes e de os lamçarem 4 vinténs. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 4 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 6 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 4 tangas, 20 bazarucos. [17'.] 1 tanga e meia. 4 bazarucos. 6 bazarucos. 4 bazarucos. 4 vinténs. 2 bazarucos. 1 tanga. 2 bazarucos. 3 bazarucos. 2 bazarucos. 18 bazarucos. 2 bazarucos. 2 bazarucos. 10 bazarucos.
Item. De aros e peixe pera o espravo de el rei 2 bazarucos. Soma: — 6 tangas. ['7Td Item. Despendeo 18 mais o dito prove- dor que deu ao cosinheiro que fez de comer este mes de Aguosto aos doem- tes, a rezam de seis bazarucos por dia, sete tangâs, e 4 bazarucos 7 tangas, 4 bazarucos. Item. Despendeo que deu a hum negrro que serve ho espritall com ho enfer- meiro, a rezão de quatro bazarucos por dia, quatro tangas, 20 bazarucos 4 tangas, 20 bazarucos. Item. Despendeo mais que deu a outro negro que serve com ho comprador e ajuda na cosinha, a rezão de 4 baza- rucos por dia, quatro tangas, vimtes bazarucos 4 tangas, 20 bazarucos. Item. Despendeo mais o dito provedor que deo ao maynato que lavou este mes de Aguosto a roupa do espritall quatro tangas 4 tangas. Item. Despendeo mais seys tangas por compra que delas fez de hum almude de vynagre que se guastou este mes no espritall com fumos que se davam cada dia aos doemtes de coremça 6 tangas. Soma: — 26 tangas, 18 bazarucos. C1* r-l Item. Sa provai veyto do anos cou- ros dous delle tra e quatro tangas e se fez 18 — desp0. / 7 O
do primeiro dia de Aguosto do dito mes com dez doemtes ate fim do dito mes com A quall des- pesa 19 eu, Fernão Amriques crivão do dito careguo, ha esprevy e ha reçemçeey ao derradeiro do dito mes, e por asi ser verdade asyney aqui com ho dito provedor, oje derradeiro de Aguosto de 528 anos. Duarte Lopez. Fernão Amrryques. que se couros nos delle aos qua- [lS > ] tro ha tanga neste ca ha vymte e seis bazaru- cos como ora vali (4). (4) Vimos acima como a tanga tinha, em geral, 20 bazarucos. Não era, porém, um valor fixo. Neste documento, como se observa pela nota final, a tanga valia 26 bazarucos. 19 — d«p*. 1 7 1 »
63 FREI AFONSO SOEIRO 17 de Dezembro de 1528 Documento existente no ANTT: — CC, II, 153-27. Mede 310x213 mm. Uma folha em bom estado, com várias caligrafias, sendo algumas muito pessoais. Senhor Capitam e Vedor 1 da Fazemda, Afonso 2 Correa, provedor3 mor, etc, faço saber a Vosa Merce que eu mandey lamçar pregam que todolos testa- menteiro (sic) me trouxessem os testamentos que tivessem, que nom fosem acabados de comprir, sob certa pena que lhe pus, pera descargo das almas dos defuntos, pelo quall Martim Gracia, casado e morador4 em Goa, me apresentou huum testamento de Frey Afonso Soeiro, frade em Sam Francisco5 de Goa, ja defunto, em o quall testamento o dito defunto decrara certas despesas 6 que mamda fazer por descargo de sua alma nestas partes 7 da Imdya, as quaes nom sam compridas 8 e feytas, por o dyto defunto nom ter fazemda alguma, somente coremta e hum mill e sete- cemtos e treze reis de seu solido, pelo quall requeiro a Vosa Merce da parte de el rei, nosso senhor, e da minha peço por merce que lhe mamde pagar os ditos 4l$713, pera com eles compryr algumas cousas que, per seu testa- mento, o dito defunto mamda, posto que ymda nom abram- geo a quamtas despesas asy mamda fazer, os quaes Vosa i— Vd,,j 2 a°; 3 — pvedor (com o p cortado); 4 —mr; 5 —ff"; 6 —desp"; 7 — f>'" ; 8 — compdas. I72
Merce mamde emtregar a Francisco Roiz, provedor desta forteleza, pera as ditas despesas. Feito em Cochim, a 17 dias de Dezembro de 528. Afonso Correa. O capitam e vedor da fazemda mando a vos, Antonio 9 da Fonsequa, que emtregeis a Francisco Roiz, provedor dos deffumtos de Cochim, quaremta e hum mill e setesemtos e treze reis, que sam devidos de soldo a Frey Afonso Sueiro, frade de Sam Francisco, de Goa, ja defumto, o quall soldo lhe he devido, por o ter vemcido ate o dia que se meteo frade, o quall dinheiro 10 mamdo pagar ao dito deffumto pera comprir as mamdas (l) de seu testamento n, segundo se comtem nesta certidam acima esprita 13 // do provedor *0 mor Afonso Corea, e por este com verba 14 posta no titolo do dito Frey Afonso defumto, e conhecimento 15 em forma do dito provedor, seram lançados 16 em conta Feito em Cochim a 17 de Dezembro de 1528. As quaes despesas se am de comprir nestas partes, e portamto lho mando pagar, o quall dinheiro pagares do que vos ora entregar Manueli18 de Saa, oje, 17 de De- zembro I9. Afonso Mexia. (1) Isto é: as ordens ou disposições testamentárias. 9-át»; ío — dr° ; n-test"; u-seg"; i3 - estpta ; 11 - vba ; i5-c'«; lb — I*" ; 17 — c" ; 18 - ma"1; 19 — da*. '73
Ja ficam descontados20 do testamento de Afonso Sueiro, defunto, os quaremta 21 hum mill setecentos e trezes reis que tinha vencidos em seu testamento, amtes de se meter frade em Sam Francisco, de Goa, per mim Bastiam Luis, oje 16 de Dezembro de 528. Recebeo22 Francisco Roiz, provedor dos defuntos em Cochim, de Antonio "3 da Fonseca, feitor, os quarenta e hum mill setecentos e treze reis contehudos neste mandado do vedor da fazemda, os quaes lhe são careguados em re- cepta no Livro das Fazendas dos Defuntos, per mim, Luis de Moura (2) estprivam de seu carguo, oje 17 dias do mes de Dezembro de 528 anos. Luis de Moura. Francisco Roiz. (2) Leitura hipotética. ao — descontlio!; 21 — qremta ; 22 — R"; 23 — ant°. 74
64 CARTA DE JOÃO CÁRCERE, INTÉRPRETE, A EL-REI Cochim, 2 de Janeiro de 1529 Original existente no ANTT:— CC, I, 24-3• Mede 310x220 mm. Quatro folhas não numeradas. Em bom estado. Senhor, nestas terás hay cristamos de Sam Tome, os í2 r-] quaes cristãos toda a pimemta esta em suas mãos, e dizem me que escreva a V. A. e isto me faz escrever principal- mente que olhes que a mais pymemta que vai pera o Reino que elles a dam, de seies -ou sete anos pera este cabo que eu vim de Ceyllam, e que holhe que depões que ha eles dam quamta defremça se la hacha, no que ha muito que quando os Mouros a davam, que ha davam molhada e ganhavam muito nella, e agora que a dam emxuta, que se perde dinheiro, e que por yso os Mouros agora a nam que- rem dar, e eles por desejarem de servir a Deus e a Vosa Alteza, aimda que perdem, que a dam e que tomam o cobre a dous cruzados a faraçolla, e que perdem hum terço, e que folgam por yso muito, e que nam perderiam senam fose pelo que pagam a jemte os mamtimemtos e solldos, e os omens por nam terem que comer que ho damo (l) a (1) A grafia desta carta é bastante bizarra, como o leitor notará, «Damo» deve estar por «dão-no». 1 7 5
como quer 1 que hacham por elle e que por yso perdem, e asym também pelo que os Mouros de Calecu nam querem 2 senam levar pymenta ha homde querem, e eu fiz requeri- mento 3 asym ao Veador da Fazenda4 como Feitor que guardasem os portos, que elles averia toda a pymenta, mas os capitames, com suas emburilhadas, nam curaram diso, o que faço saber a V. A. que se quiser pimenta mande aos seus governadores 5 que guardem as portas de Calecu, e toda sabera (2) sem trabalho // o que se agora nam ha, senam com muito trabalho do Feitor e meo, que nunqa da Sera sayo, asym ha mor da pimenta como da madeira pera fazerem os galeamos (3) e coregerem naos e armadas, e por yso nam tenho que comer como estroutras jemtes que compram e vem, tem e quanto ao soldo e mantimento nam me basta pera pagar os tones (4) em que amdam, porque sam doze mill reis 0 cada ano e seies centos 7 de manti- mento. Olhay, Senhor, que huum limgoa de Vosa Alteza nam tem que comer quanto 8 serviço he de Deus. Item. Dizem os cristamos desta tera que despois de Sam Tome pera qa sempre tiveram igreja em Cramganor, a qual9 igreja asym gemtios como pagamos todos lhofreçiam muitas oferta, por muito milagres que fazia; porque nestas terás fazem huns castelos SQbre tones, que sam tamanhos como barquos mui grandes de nove sobrados, que em cada sobrado podem ir cento, duzentos omens, nos quaes vam jugando de espada e adraga, e em outros volteamdo e vam fazemdo muitos jogos, e isto tudo vam ofereçer aos seus (2) Por «se haverá». (3) Isto é: «galeões». (4) Embarcação asiática. r — qr ; a — qré ; 3 — reqrim" ; 4 — faz11* ; 5 — g"1"" ; 6 — fs j 7 — c1OT ; 8 — q">; 9 —ql.
idollos, e am de pasar por ha porta da samta igreja, e as vezes nam lhe querem obedeçer, dizemdo que sam igreja de cristam, mas o Sam Tome bemaventurado meteos por muitas vezes no fundo a todos, asy diamte da sua casa, e faz se guardar ou por vomtade ou por força, que todas as festas lhe fazem a sua porta, e nam quer que vam, senam despois de tudo acabado, ao seu oferecimento e isto he asym, e huma igreja de tamtos milagres, como esta, e os Mouros agora por fazerem desserviço a Deus e a Vosa Al- teza a queimaram e a destroyram e mataram muitos crista- mos dos que la viviam (5), e agora como o Almiramte (6) chegou que elles foram falar com elle, damdo lhe comta de tudo ysto, e o Almirante lhes dice que ele faria igreja e mais huma tore ahy, que era mui serviço do V. A., mas nam quis nosos pecados que lhe dece Deus vida pera isto cumpryr, e asym despois Dom Amrique de Menezes (7) que lhe foram fallar, damdo lhe a mesma comta, e que Dom Amrique lhes dice que elle faria igreja e a tore, que nam ouve sem modo nenhum, como de feito logo man- dou // dar dinheiro 10 a Diogo 11 Pereira 12 pera call e [3r.] pedras 13, e começou de vir a call e pedras, nam levara Deus (8) Dom Amrique pera sy, fora ja feita, e a call esta (5) A igreja de Cranganor, pertencente aos cristãos de S. Tomé, foi queimada e destruída durante uma curta guerra havida entre os reis de Cochim e de Calecut. Cranganor ficava entre uma cidade e a outra. (Gaspar Correia, Lendas da India, II, 785-786). (6) D. Vasco da Gama veio em 1524 como vice-rei. Morreu, porém, nesse mesmo ano. (7) Por morte de D. Vasco da Gama, tomou conta do governo da índia D. Henrique de Meneses. Este morreu dois anos depois, em 1526. A dissidência que houve depois entre Pero de Mascarenhas e Lopo Vaz de Sampaio não podia deixar de exercer a sua influência no descuido que houve a respeito deste caso. (8) A palavra Deus não se encontra no texto, mas parece-nos que se deve subentender. io — dr° ; ii — di°; 12 — p" ; i3 — peds. DOC. PADROADO - I 2 ' 77
se aly perdemdo, sem se fazer, nam por nam ser serviço de Deus e de Vosa Alteza, porque por este porto de Cram- ganor saio muita pimemta pera os portos de Calecu. Esta jemte seriam muitos bonns cristamos, se fosem emsynados. Cuidara V. A. que mandou qa o Padre Pem- teado pera os emsynar. Esta jemte desta tera nam estima mais aos omens, senam segundo os vem favoreçydos asym dos capitães mores como dos capitães das fortalezas, mas o Padre amdam tarn mail favoreçydo, de lhe nam quererem dar ajuda, nem favor, nam faz dele comta a ninguém, e pareçe lhes que quanto 14 lhes diz que tudo he mintira e ele, por a via de os doutrynar, he neçeçario que o mandes favoreçer, e por iso nam lhe querem 1S dar créditos, senam aos seus obispos que vem da Armenea, porque a jemte desta tera nam sam senam com quem mais pode, e por Dioguo Pe- reira 16 o poderá ver, que he omem que nesta tera maior credito tem, asym dos amiguos como enemigos, porque por omde quer que ele queria ir, obravam nelle e lhe davam muito credito, que tudo se fazia como elle queria, asy na carega da pimenta, como na madeira 17 pera as naos, todo trazia como elle queria, pera servir a V. A. e agora que ho vem desfavorecido asym do Governador 18 como Veador da Fazenda, nam fazem comta delle, e este he seu custume desta jente. E asym e neçeçario que mande Vosa Alteza a estes bispos armeneos que qua amdam, que se confirmem com o Padre Pemteado, e que nam dem os Sacramentos da nosa fe por dinheiro, como dam, porque lhe faço saber que mui- tos naçem cristamos (9), e morem sem Bautismo, por nam terem dinheiro pera darem a quem nos bautizar, e porque ele diz aos Bispos que bautizem como manda nosa Fe, o (9) Cristãos. 14 — qto ; 15 — qrê ; 16 — p* ; 17 — madr* ; 18 — gd<". 17 8
mixyrycam cos reis e senhores das terás, dizem que ho Pa- dre Pemteado nam anda senam olhando as terás de que maneira sam feitas pera fazerem fortalezas nelas, e eles sam tam descomfiados que lhes pareçe ser asym. It. Em a outra jemte que se faz cristamos em Cochym, amdam muito agravados, dizemdo que hasym como se fize- ram cristãos, se fizeram Mouros, que amdaram polios caminho e careiros que fazem os que se fazem Mouros, e tocariam nas casas // casas (sic) del rei de Cochym, como t3 v-3 tocam em todos os outros reinos, e asym dizem que se se tornasem Mouros, que nam perderiam suas fazendas 19 nem palmares, e se os Vosa Alteza mandar encomendar aos reis e senhores que lhes nam tomem suas terás e fazendas, se fariam muita gemte cristã, que se nam faz, e asym ao Padre Vigário20 (10) que olhe por elles, porque nam quero mais dyzer, porque he meu pastor. (10) P.e Sebastião Pires. 19 — fzJ" ; ao — vigre. 1 : 7 9
65 PADRE JOÃO GONÇALVES, VIGÁRIO DE COULAO Lisboa, 16 de Julho de 1529 Documento existente no ANTT: — CC, II, 151-21. Mede 214 x 298 mm. Duas folhas em regular estado, apesar dum rasgão na parte superior da primeira, e dum buraco que atravessa as duas no centro. [' r0 Dom Joam, per graça de Deus, rei de Portuguall e dos Allgarves, daquem e dalém mar em Africa, senhor de Guinee, etc, mando a vos, meu almoxarife 1 ou recebedor 2 da minha sisa da fruita desta cidade de Lixboa, que do remdimento dela deste anno presente de 529 dees a Joam Gonçalvez3, creligo de misa, naturall de Abull, que foy por vigairo4 pera Coulão com Jorje de Brito, coremta e seis mil reis que lhe mamdo dar, e lhe no caderno das arrecada- çõees dos vivos que o ano pasado de 524 veio da Imdia eram devidos, pera comprimemto de 65$406 reis que la vemceo em parte3 de 72$154 reis que asy venceo per esta g" (l) — a saber 6 — de 5 de Abrill de 520, que daqui par- tio ate fim de Dezembro 7 de 523 que se veo, e vemceo per esta maneira: des os distos 5 de Abrill de 520 ate fim de Novembro8 de 521 a 20$000 reis por ano, como daqui levou de vigairo, e neste tempo sérvio tres meses de thesou- reiro 9 da igreja de Coulão, a rezam de 6$000 por ano e do primeiro10 de Dezembro de 521 atee 26 dias de Abrill (1) Não sabemos como ler esta abreviatura. i - .lx» ; 3- R4" ; 3 gl2T. ; 4 - vigr» ; 5 - p" ; 6 - -s-; 7 - dz« ; S - n™ ; 9 — te™ ; 10 — pmo. 180 J
de 522 a 18$000 reis por ano, a saber, 12$000 de capelão, e os 6$000 reis de thesoureiro da dita igreja; e de 27 de Abrill do dito ano de 522 ate 15 de Novembro dele mesmo, a 25$000 por anno, de vigairo da dita igreja, e de 16 do dito mes de Novembro ate fim do ano de 523, que se veyo, a 12$000 por ano, de capeiam, e asy também todo o tempo 11 que sérvio de vigairo da dita igreja em Coulão dise sempre as misas pela alma do Iffamte, com 2$400 reis por ano, que eram ordenadas na dita igreja, e quamto aos 6$748 (2) reis que faleçem pera comprimento do que asy vençeo, foy la e ca pago, segumdo se tudo vyo per certidam do feitor e ofi- ciaes da minha Casa da Imdia que, ao asinar deste, foy rota com hum desembargo nela estprito, que o dito Joam Gonçalvez ouve o ano de 26 pera Fernam de Alvarez lhos pagar, que por nom aver por ele pagamento foy com a dita certidam roto, como dito he, e asy // 19$406 reis que fale- t1 r4 cem pera comprimento dos ditos 65$406 reis que lhe asy sam devidos nom lhe foy pasada certidam deles, pera ele nom pedir demais que dos ditos 46$000 reis que lhe asy sam despachados. El rei o mamdou pelo Conde de Vimioso, Vedor da sua Fazenda. Pero Machado a fez em Lixboa a 16 dias de Julho de 1529. Ho conde. Alvaro. Fica posta a verba que requere este desembargo. Francisco Queimado. Fernam de Alvarez. Amtam da Fonseca. Posta verba. (2) Ou 6$792 ? II — tfjo. i 81
46$000 reis na sisa da fruita de Lixboa 12 a João 13 Gon- çalves 14, creligo de misa, que lhe sam devidos de que na índia vemceo pela maneira sobredita e o desembargo e cer- tidam que deles tiha foy rota. CJ r-] Visto. Pero18 Gomez. Conheceo e comfesou Joham Royz, contador mor nesta cidade de Lixboa, receber de Amtonio 16 de Melo (?), rece- bedor da siza da fruyta desta cydade, estes coremta e seys mill reis, escritos 17 neste desembargo atras nesta outra... ... tegada com este, as quaes delle, dito recebedor18, rece- beo por vertude de huma publica abastante, que parecya ser feyta e asynada por Duarte de Syqueira, thesoureiro19 publico20 na dyta cidade, e neste mes no anno de 1525 anos, aos 19 dias do mes de Janeiro da dita era, em a quall da poder ao dito Joham Royz pera dele, recebedor, posa receber e recadar os ditos 46$000 reis, os quaes sam de Joham Gonçalvez, creleguo de mysa, morador em Abull, e beneficyado na igreja de Santa Catarina, do dito creligo, o quall fez o dito publico ao dito Joham Royz, e lhe da nela o poder sobredito, a quall publica he em mam do dito rece- bedor, segundo se nela mais çompridamente contem, e por ser verdade que dele, dito recebedor, recebeo os ditos 46$000 reis, lhe dou este conhecimento per ele asynado comigo, Amtonio Vaz, estprivam da dita sisa. Feyto aos 4 dias de Maio de 530. Francisco22 Nunes. Amtonio Vaaz. Pero23 Gomez. 13 — lix* ; i3 — J* ; M — giz; i5 —p°; :6 —amt"; 17 —esp"; 18 — R4*'; 19 — th'; 20 — ppc0 ; 21 — Janro ; 22 — f" ; 23 — p°. I 8 2
66 BOTICA DE CHAtfL 13 de Setembro de 1529 (1) Documento existente no ANTT: — CC, 11, 84-137. Mede 293 x 200 mm. Duas folhas em estado bastante precário, encontrando-se rotas e esburacadas. Segundo 1 contrato2 feito 3 com ho boticairo sobre 6r-^ a botica que tem por ano. 30$000 reis. Afonso4 Mexia, capitam desta cidade de Cochim, e vedor5 da fazemda nestas partes da Imdia, faço saber a vos, feitor6 e ofeciaes da feitoria de Chaull, que eu me tenho comçertado, como vos bem sabeis, com Bertolameu Gon- çalvez 7, boticairo ora estante a esa fortaleza, pera dar toda- las meizinhas pera os doemtes dese osprital, e mais pera alguns outros fyrydos e doemtes que vieram das armadas, por preço e contia de vimte mill reis cada ano, com comdi- ção que pelo dito preço dese também as meizinhas aos doen- tes e ferydos das armadas, nam pasamdo de oyto, e dos que mais de oyto pasarem, lhe fazer pago a custa de el rey, alem dos ditos vimte mil reis, e que com eles mais despemdese, segundo no dito comcerto mais compridamente he comteudo. E porque me o dito boticairo mamdou dizer que ele re- (1) Embora a data de 1519 se encontre no verbete deste documento, deve ler-se 1529. Em 1519 ainda Afonso Mexia não estava na índia. i - seg« ; 2 - conf ; 3 - f; 4 - A» ; 3 - V" ; 6 - f1" ; 7 - giz. 183
cebia perda gramde no dito comcerto, por estar muita gemte comtiuda nesa fortaleza, de que se orçou ao fazer do dito comtrato que estaria, e por ello avia mais doemtes e feri- dos, e recebia perda, me requereo que lhe recebese emcom- paçam (2) de seu comtrato ou lhe acrecemtase mais no hordenado, pelo qual eu me acomselhey com Syman Alve- rez, boticairo de Cochim, e me deu emformação que lhe devia de fazer mais algum acrecemtamento, o quail me pa- reçeo bem lhe fazer nesta maneira, e com estas comdições, a saber8: elle dito Bertolameu Gonsalvez sera obrigado dar todalas meizinhas aos emfermos e feridos que forem ter b V-1 // ao dito espritall, asy dos que hy estiverem em Chaul, como dos que vierem ferydos e doemtes das armadas, e nas naos do reino. E ser lhe a pago por cada hum ano que isto fizer e comprir trimta mill reis, os quaes começara a vem- cer da presemtação destes em diante, comprimdo ele ho aquy comteudo. E decraro mais, pera nom aver duvida, que quando quer que das armadas de el rey, noso senhor, vierem ahy ter alguns doemtes, ou ferydos de calidade, pera nom irem ao ospritall, por serem pessoas 9 de mais sustamcia, que se elles quyserem aver as meizinhas a custa de el rey, que elle, dito boticairo, seja obrigado a lhos dar pelo dito comtrato, te sararem das feridas ou doemça, que asy trouxerem de ser- viço de rey, de que vierem, porque ho voso ca. Noteficovollo asy e mais que da presemtação deste em diante, osamdo ele, dito boticairo, deste contrato, ceseis de outro e lhe façais pagamento dos ditos trymta mill reis em cada hum ano, aos quartéis de seu soldo em dinheiro 10 de comtado, de quallquer que hi over, posto que ho tenham, (2) Era compensação? 8 — S.; 9 — p" ; 10 — dr°. 184
- so pena de nam ho comprimdo vos asy e refusamdo lhe o dito pagamento a vosa custa lhe pagardes a perda que boamente se achar por mercadores (3), que hy podia ganhar o dinheiro de que lhe asy nom fizerdes seu imteiro 12 paga- mento. Item. Lembro mais que, sem ambargo destas mezinhas se asy darem per comtrato, ey por // servyço de el rey, tir-I noso senhor, e desemgano do dito boticairo, que faça ca- derno em cada quartell, em que ho fizyco e solagiam recei- tar as meizinhas que mandarem dar e as asynar, e este em mão do esprivam do espritall, e cada quartell se entregue a vos, feitor, posto que mais ou menos a despesa 13 dele reste do que se monta no dito quartel dos ditos trimta mill reis, soldo a livra (4), ho quall vos guardares e acostareis (5) ao conhecimento 14 que vos pasar do dinheiro da paga do tall quartell, pera se ouver ao dar de vosa conta, o que compri asy com toda delegencia, sem nenhuma duvida que a ello ponhaes, e este se traladara nos livros da feitoria, pera vos e os feitores que ao diamte vierem, emquanto este comtrato durar. Item, nom for desfeito ho comprirem como nele se comtem. Item. Esto me moveo asy fazer por quanto ho dito boti- cairo nom tem soldo nem mantimento de el rey noso senhor. Afonso Mexia. Foy registado este alvara do Veador da Fazemda nesta C3T0 feitoria de Chahull e foy concertado per mim Baltesar de (3) O sentido é que os mercadores ou comerciantes é que avaliarão a perda em que o boticário incorreu. (4) Leitura hipotética. (5) Isto é: acrescentareis. Do verbo «acostar». II — pagaam" ; 12 — imtr0 ; i3 — desp* ; M — e10- i85 L
Almeida, estprivam dela, oje 13 dias de Setembro de 1529 anos. Baltesar de Almeida. Compeçou de vemcer seu hordenado do primeiro de Aguosto de mill e 529 anos que apresentou este alvara seo contrato, e foy registado somente aos quatorze dias de Se- tembro da dita era. Baltesar de Almeida. i 8 6
67 INFORMAÇÃO SOBRE A IGREJA DE GOA, DADA A EL-REI POR DIOGO MARIZ, ESCRIVÃO DA CAMARA DE GOA Goa, 13 de Novembro de 1529 Orignal existente no ANTT: — Gaveta 20, 2-23• Mede 315 x 220 mm. Seis folhas não numeradas. Em bom estado. Item. A se desta cidade vay em mui boom pomto, que t4 ha ja hum ano que se diz missa nella. Despois de cuberta, he huma casa mui bem hasombrada e de muita devação. Faz se aguora o coro delia, que todo o all he feito, somente a samcrestia e huma torre que se fazia diamte da porta primcipal delia esta em altura do primeiro sobrado. Man- dou Lopo Vaz de Sampaio que se não alevantasse mais. E esto mamdou a requerimento dos Frades de Sam Fran- cisco \ por dizerem que os devasava. Acabando se a dita torre, ficara mui fremosa cousa. Fez se esta casa com gram trabalho que nella levarão os ofiçiaes da Camara. Tiraram se pêra as suas obras bem mill pardaos de esmollas que hos homes davam de seus solldos, e nunca o dito Lopo Vaz de Sampaio ouve por bem pagarem se pera se acabar, e avia por bem pagar os solldos, que atras diguo, a Vossa Alteza. Item. Avera nesta cidade perto de oitoçemtos morado- res, em que ha muitos criados de Vosa Alteza, fidallgos, I — Fr". i 8 7
cavaleiros, escudeiros e seus filhos, e outros homens de me- reçimento e serviço, e outra jemte popullar homrada e havera nesta cidade filhos de Portugueses passante de mill l5r-l meninos, que hos mais delles daqui em diamte // seram pera tomar armas e servir Vosa Alteza e, prazemdo a Deos, seram espertos na guerra, porque nela naçeram e se criaram. Fazem se e sam feitos muitos christãos2 muita gemte da terra. Devia lhe Vosa Alteza dar freguezia sobre sy, pera hirem ver Deos a ella, e capellam pera os doutrinar, porque pereçem de serem ensinados em as cousas da igreja e nosa fee. Em esto faria Vosa Alteza grande serviço a Deos e se esto ouver por seu serviço, devia lhe dar Nosa Senhora3 do Rosairo que esta no arraballde, domde ha maior parte delles vive, ou Samto Amtonio 4 que esta jumto delia, e isto devia Vosa Alteza de fazer pello gramde creçimento em que vão. Item. Devia Vosa Alteza busquar algum modo e ma- neira como se evitasse levarem armas aos Mouros, imigos de nosa Samta Fee Catoliqua, porque çertefiquo a Vosa Alteza que sam tamtas as armas que tem os Mouros, das nosas, que ja com ellas nos poderam fazer muita guerra, porque sam la levadas muitas espimgardas, lanças de faim, espadas de amballas mãos e de huma mãao, que nam he pera crer. Proveja Vosa Alteza niso como mais seu serviço for. 2 — xpáos ; 3 — sra ; 4 — Amt°. 188
68 FREI ANTÓNIO PADRÃO A EL-REI 1530 Documento existente no ANTT: — CC, 1, 46-34. Mede 200 x 278 mm. Uma folha rota nas margens. Senhor, Ho Padre Frey Duarte, portador desta, foy comygo a sera (l) e podra dizer a Vossa Alteza ho fruto e camynho pera servyço do Senhor Deus que achamos nella, e assi pera proveyto da fazemda de Sua Alteza, e dira a Vossa Alteza ho homem eclesiástico que a mester ho Abuna (2) pera aproveytar na gente da terra. Também levey a Pero 1 Vaz Travaços, por sua boa fama e vida, e assi ho achey per espe- riencia. Levey o, per conselho do Abuna, pera (3) meyo de outra gente deverssa desta, e pera os junquões (4) da terra. Certefiquo a Vossa Alteza que ho achey homem pera muito, assi no de Deus como no mais, por onde me parece que, avendo Vossa Alteza de mandar fazer algum castello em Crangalor, pera defenssão dos cristãos, que este he homem que per elle cunpre per todas as vias, porque tem zello das almas e não das fazemdas, e assi tam probe que (1) A serra, não muito distante de Cochim, onde abundavam os cris- tãos de S. Tomé. (2) Bispo arménio. (3) Palavra repetida no original. (4) Leitura hipotética. Junção era o mesmo que alfândega. í -p«. I 8 p
parece em sua cassa pobre religiosso mais que criado de Vossa Alteza. Também dira ho padre a Vossa Alteza quam desconsso- lados fiquamos os frades e pobres muytos por a yda de Afonsso Mexia que sempre com os frades comprio ho que Vossa Alteza manda e com muyta cortessya. A mynha estada qua não sesara, salvo por a gente da terra e de Sam Tome, e pera ysto larga licença da província que venha pera andar nella. Feta em Cochim, de 530 (sic) Servo e indigno orador de Vosa Alteza. Frey Antonio 2 Padram, comissayro. 2 — ant4. i p o
69 CARTA DE FREI VICENTE DE LAGUNA A EL-REI Goa, 25 de Setembro de 1930 < ' 1 Original existente no ANTT: — CC, I, 45-127. Mede 300x210 mm. Consta de 4 folhas que não devem ter sido numeradas. Os topos das folhas encontram-se comidos. O documento, pro- priamente dito, encontra-se em bom estado, salvo nalgumas pequenas partes. y muy poderoso Senor. r Aunque Vuestra 1 Alteza asta agora no tenga noticia de mi, por el poco servido que le tengo hecho, de aqui adelante, pues le sirvo y como supan, quiseme lenbrar a V. Alteza pera que el se lenbre de mi y me aga poner en el numero de los suyos, y segun se informare de mis ser- vidos asi se aver de me fazer merced2, con protestacion de ser grandemente agradecido. Senor, sabera que yo soy un frayle de Santo Domingo, exento com una exençion dei Papa, la qual vio Nuno de Acunha, governador, en estas partes com el qual yo vine (l), y el me fizo venir pera que en estas partes yo sirviese V. Alteza con mis letras y predicaçion, e el me face tam- bien exerçitar mi ofiçio, porque ay grande necesidade qua3. Despues que entre en la índia asta oy, siempre predique todos los domingos y fiestas en Cochin y aqui en Goa y ese (1) Nuno da Cunha veio em 1528, mas só chegou à Índia em 1529. i — Vt; 2 — (6d ; 3 —q. '91
tiempo que stuvimos en Oromuz. Y pues tengo el oficio de ensenhar la cristandad 1 con razon que todo lo que con- tra elle fuere lo aga saber a V. Alteza pera que el lo reme- die y lo mande remediar. 1. Senor, una de las prinçipales cosas que V. Alteza deve mandar remediar, con que pues ay en estas partes dos mo- nesterios, y dicen que se ade facer otro en Dio, que mande aver en cada monesterio uno o dos predicadores, pues los [i r.] ay en já orden de San Françisco // y aca ay mas necesidad dellos que alia en Portugal, y estos pera que prediquen en sus monesterios y para las iglesias5 mayores de Cochim, Goa, Oromuz, Malaca, para cada una uno, porque conçierto que el nombre de Dios esta en estas partes muy abatido y olvidado, y aviendo estos predicadores, arase (2) gran ser- vido a Dios y a V. Alteza, y si vinieren, sean honbres muy examinados en la virtud, porque de otra manera perdersean, y aran perder al pueblo asi portugueses como gentios. 2. Senor, ay en estas partes algunos padres clérigos los quales no tan solamente dan mal enxenplo a los Portu- gueses, pero 6 tanbien a los nuevos cristianos 7 de la tierra, entre los quales padres seran siete o ocho, y no se si por peytas o por ruegos o por fabores no los quieren mandar pera el reyno, lo qual V. Alteza deve mandar proveer, por que poco formento basta para corromper8 mucha masa, y deve V. Alteza mandar que los padres que vinieren sean honbres de gran exenplo, y si estos no vinieren, mas vale que no venga ninguno, porque aca ay tantos que valen de balde, y mande remediar que ay muchos que vienen por honbres de armas y por grometes. 3. Senor, deve V. Alteza mandar que los cristianos de Ia (2) Isto é: «far-se-á». 4 — xtad ; 5 — iglas ; 6 — po ; 7 — xanos ; 8 — corronp. ÍJ2
tierra sean bien ensenhados en las cosas de la fe, porque tienen cargo dello los vicários 9, y si los ensenhan un dia, pasan çiento que no ay memoria dello, por lo qual tornan muchas mugeres solteras a adorar a sus pagodes y tornan a tomar sus amigos gentios, y esto por no los castigar ni ensenhar, y si otra cosa se escrive de aca a V. Alteza, in- forme se dello, porque aliara ser verdade lo que yo digo. Estas cosas y las que dire digo aca y aviso a quien lo puede proveer e ay en eso gran negligencia. 4. Senor, mala que patimur, pecata nuestra meruerunt (3). V. Alteza en estas partes recibe muy grandes pierdas 10, y ansi tanbien en las naos que vienen del reyno, y parece me que es la causa los grandes pecados y poco temor de Dios que los honbres tienen, porque los capitanes pilotos, maestros y marinheros // todos traen mugeres en las naos r-l y navios de Vosa Alteza, por lo qual se levantan grandes contiendas, y echanse a dormir. Ay mala vigia. Pierdense las naos y tanbien ay gran negligencia en la lunbre, digo, en las candeas, que todos quieren tener candea debajo de la ponte, y tanbien en las camaras, y olvidanse y ansi que- manse las naos. Digo, Senor, esto, porque lo vi, que en una nao que yo vine, se aprendio fogo dos veces, y por milagro se a morto. Los capitanes y maestros traen cargadas las naos de vinhos y de aceytes y otras mercadurias defesas suyas y de partes, por lo qual no traen agua necesaria para la gente, y ansi perecen muchos de sed y a desanparo, y esto no ay quien lo diga a V. Alteza, porque algunos de los oficiales de V. corte mundan aca las mercadurias dichas, y ansi (3) «Os males que sofremos são merecidos pelos nossos pecados». Paráfrase às palavras do bom ladrão quando defendeu a Jesus dos insultos do seu companheiro. (Luc., IX, 41.) 9 —vic"; 10 —pdas. DOC. PADROADO - 13 '93
V. Alteza no lo puede saber. Y los capitanes de las naos, como entran en ellas, luego tomam las cosas de la botica y las cosas que V. Alteza manda dar para los dolientes ellos las gastan a sua mesa, y quando vienen los honbres a caer enfermos, no ay con que los remediar, y ansi mueren a desanparo. 5. Senor, pues que V. Alteza cree las cosas que le dicen de aca, o algunas delias, mande remediar las de alia que se dicen aca. Digo, Senor, que tiene necesidad de fazer grandes mercedes 11 a los que os sirven para que los que no se acuerdan de V. servido se acuerden, viendo las mer- cedes y bien que aceis a los que gastan su vida en os servir. Puso muy grande escândalo en muchas personas la pri- sion de Afonso Mexia, el qual nunca durmio ni comio sin pensar en vuestro 12 servido, como sus sobras (sic) lo mani- fiestan, por lo qual es muy mal quisto, pero crea V. Alteza que es uno de los grandes servidores y allegadores de V. fa- zenda, que podeis, Senor, tener, por lo qual merece mucha merced 13 y alunque algun otro defeto tiviese, por ser tal le devia de ser perdonado (4). 6. Senor, mire V. Alteza que andan aca diçiendo que en V. corte se venden los ofiçios asi eclesiásticos como secula- res, digo, que los compran çon los grandes presentes y pey- tas que los que negocian con V. Alteza llevan y los que [2*0 /J vienen con ofiçios, muchos dellos nunca sirvieron a V. Alteza sino en robarle y allegar dinero para tornar a (4) Esta referência à prisão de Afonso Mexia é preciosa. Gaspar Cor- reia diz apenas que Nuno da Cunha, ao chegar à índia, por ocasião da sua visita a Cochim se mostrou pesaroso por Afonso Mexia se ter imiscuído tanto na querela entre Lopo Vaz de Sampaio e Pero de Mascarenhas. Levou-o consigo então para Goa, a fim de o ter mais perto de si, mas no exeríício das suas funções de Vedor da Fazenda. (Gaspar Correia, Lendas da índia, III, 342). li — fides; 12 — vro ; i3 — &á. 1 94
Portugal, para traer otros ofiçios de nuevo, finalmente que andan tanto por manera que los que sirven a V. Alteza no pueden aver ofícios, porque no furtan para los aver , y aca tan poco se los dan, sino a los que tienen mucho dinero, y los vertuosos andan por fuera. Deve V. Alteza remediar esto, pues que es vuestro servido remediarlo. 7. Senor, en esta çiudad de Guoa y de Cochim y por esta India ay muchos honbres casados en Portugal y aca son casados otra vez. En espeçial aqui en Goa ay mas de veinte, por lo qual deve V. Alteza mandar tirar una devasa para los que fueren casados en Portugal que se vayão para sus mugeres. Otros, a quince veinte anos que estan aca, y sus mugeres y fillos estan alia en Portugal, muriendo de fame y no ay quien los aga ir. Estes tales deve V. Alteza mandar ir, porque ningun serviçio os facen, sino andar a chatinar, fugindo das armadas, y en este ara V. Alteza muy gran ser- viçio a Dios. 8. Senor, sois robado por muchos de los oficiales que ca ay, que no ay ninguno que quando acaba su ofiçio no este lleno de dinero, y la causa dello es que todos tratan con la açienda de V. Alteza, y si la tal fazenda se pierde, pierdese por parte (5) de V. Alteza, y si viene a salvamento, dicen que es suya, que V. Alteza no tenia alli nada. Todos los capitanes de la India no entienden en otra cosa sino en tra- tar, que ya nos les falta sino andar por las ruas a vender vinho y aceite. Digo por las ruas, porque en sus casas todos los venden a las canadas. 9. Senor, los mas de los fidalgos que aca ay, son amance- bados publicamente, ni mas ni menos que si fuesen casados con ellas. Todas las veces que predico, les digo mi pareçer, (5) A palavra «parte» inserimo-la nós no texto, não havendo sido escrita na carta. 14 — av. '95
y quan poco servido se ace a Dios e a vos. No se quiere remediar, y ansi mesmo los casados de aca todos tienen es- clavas por mancebas, y en este caso ay tanta disoluçion como sino fuesen cristianos 15, y penço que estos que asi biben [3r.] viçiosamente tienen los ofiçios //, y a estos se dan, por lo qual me parece que esta es una de las causas porque nos vienen tantos males, y a A. Alteza tanta pierda. Mande lo remediar, y placera a Noso Senor, que abra misericórdia 18 con nos, y todo sucedera como V. Alteza quisiere, y pues tenemos leys, mande las executar, que para eso las mando V. Alteza facer, y sino las ande executar, mande que nos se use delias, porque es peor. 10. Senor, en esta illa de Goa ay um gentio que se llama Crisna, el qual tiene tres ofícios perpétuos, con los quales V. Alteza podia contentar a tres fidalgos de mucho servido, I y este no os ace otro servicio sino robar os a Vos y a todos ' los gentios, y por su causa viene a los Portugueses grandes pierdas17, porque por los pasos dexa ir los esclavos, y esto no se remedia; no se si es por no podermos, o por no se que. Parece mal, digo lo a V. Alteza para que lo remedie, que tales ofícios, como el tiene, no avian de estar en mano de gentio, porque puede facer y desfacer para que nos venga alguna pierda. 11. Senor, pareceme que seria muy gran serviçio de Dios e de V. Alteza que mandase pagar muy bien el soldo a los honbres do mar, que son los que mas gastan sus fuerzas en vuestro 18 servicio. Y a los honbres casados que no en- tienden sino en conprar y vender y robar a los que os sirven, y a V. Alteza, mandarlos quitar el soldo, porque los mas nunca quieren ir de armada, mas todos a una voz dicen que V. Alteza se lo deve. 12. Senor, en estas ay como V. Alteza sabe, Santo Tome19, li — xanos ; 16 — m~a ; 17 — pdas ; 18 — vfo ; 19 — Saulhoe. / p 6
ado (6) ay infinitos cristianos, los quales no son ensenha- dos, como V. Alteza manda. Y tiene la administracion des- tos cristianos y de la iglesia 20 del Apostol un padre que se llama Alvaro Penteado, el qual sabe muy poco y es muy disoluto, por lo qual escrivieron los Portugueses que estan en Choromandel, que seran quince o veinte, escrivieron al governador muchas cosas del dicho padre, y con esto lanza- ronle de alia, escriviendo que si alia le tornavan a mandar, que le matarian, por el mal enxenplo que dava, como Afonso Mexia dara a V. Alteza mas longa relaçion. Digo, Senor, esto porque si a V. Alteza le parece que yo puedo servirle en ir a ensenar a estos cristianos // las cosas de nuestra21 fe, a mi me parece, mediante Dios, que en brebe tiempo aprendera la lengua, para en ella (7) les poder mejor ensenhar. Digo que si le pareçiere, mandeme V. Al- teza provision para eso, con el mantenimiento que el otro padre tiene, y si le pareçiere que aqui en la India ace mayor provecho y servicio a V. Alteza, mandeme mantenimiento con que me posa sustentar, como uno de sus predicadores, pues mi trabajo y letras lo merece, como los que van de aca informaran a V. Alteza, y alia le informara de mi per- sona Maestre Afonso de Medina, predicador de V. Alteza, y si le pareçiere que alia en Portugal are mayor serviçio, mandemelo V. Alteza deçir, porque luego en ese punto me ire, que si agora determino de quedar aca, no es sino por me parecer que aca puedo con mi ofiçio y letras servir a Dios y a V. Alteza mejor que en ninguna parte dei mundo. Pido a V. Alteza mantenimiento o ordenado, porque aunque agora tengo de comer, porque me lo da el gover- nador del dinero de V. Alteza, despues que el se fuere, (6) Por «adonde», isto é: «onde». (7) As palavras «para en ella» encontram-se repetidas no original. ao — tglia ; 2i — nra. 1 97
quedo sin ordenado çierto, y por no estar sujeto a los gover- nadores, porque si digo mal de sus cosas luego me quitara el comer, por esto lo mando pedir a V. Alteza, y se no me lo manda, ser me a necesario irme con el governador, por- que la tierra no esta en disposicion de ganar de comer, sin ofiçio o sin tenerlo de V. Alteza. No quiero mas enfadar a V. Alteza con mis borradas razones, y con muchas cosas que contra voso servido en estas partes se façan, porque no se quanto V. Alteza fol- gara con ellas. Como yo supiere su voluntad, se ara, que dare yo lo escrivire siempre muy largo y le dare cuenta de todas Ias cosas. Aca, Senor, de todas estas cosas aviso al governador22 e el, como esta negociado en las cosas de Dio no mira tanto por ellas, pero 23 tengo por cuydado de sienpre predicar y de le avisar y acordar las cosas de servido de Dios y de Vosa Alteza, aunque el, en la verdad, Senor, os sirve quanto es posible. Desta ciudad de Goa, 25 de Setembro 1530. Fr. Vicente de Laguna. Su leal servidor y menor capellam. 22 — gor; 23 — po. / p 8
70 CARTA DE ANTÓNIO RICO A EL-REI Goa, 5 de Outubro de 1530 Original existente oo ANTT: — CC, l, 45-142. Mede 215 x 270 mm. Quatro jolhas não numeradas. O documento encontra-se roto na margem superior, talvez em duas linhas. Senhor, bem se mostra que esqueçem ho serviço de Deus nestas partes1, pois nom lembram as igrejas e ho serviço delias, avemdo de ser esta ha primcypall lembrança, pera averem castigo hos saçerdotes que mail viverem, o que se nom faz nem lembra fazerse, porque mall reprendera quem esta reprendido, que he ho vigayro jerall que com suas manhas e afagos e lysongas e ho que mais dizem delle, tem allcamçadas as vomtades e cobradas dos Byspos que qua mandam, e assy de todollos governadores, pera saber qua estar ha doze anos, e segundo 2 he manhoso. Se Vossa Allteza se esqueçe de acudir ha isto, como ata // vyr homem e monteiro, como este he. E isto digo com sobeja rezam. Ho bem destas partes sam hos padres de Sam Francisco3, por ho serviço que ha Deus fazem nestas duas cassas que qua ha. E assy a Santa Misericórdia 4 e hos esprytaees, ho que Deus queira acre- çemtar e V. A. se lembrar para sostentamento destas partes. i - ptcs ; 2 - segd0 ; 3 - fr" ; A - ni)*. '99
71 MISSAS DO INFANTE 21 de Abril de 1531 Documento existente no ANTT: — CC, II, 168-23. Mede 218 x 293 mm. Duas folhas, ambas escritas apenas dum lado, cortadas longitudi- nalmente e cosidas a linha verde. Boa caligrafia. Folhas 66 do 2.° 7$020 reis per 24 ■— pardaos, tangas. Ho capitão gerall e governador1 da Ymdya, etc, mamdo a vos, Estevão Guaguo, feitor2 de Guoa, que deis e pagueis a Bastyam Piryz3, vyguairo jerall da Ymdya, hum marco de prata das misas do Ymffamte, de hum anno que aquy servyo na see desta cydade. E per este, com seu conheci- mento , e certydam do estprivão J da matricolla como pos verba em seu titulo 6 que o ouve, vos sera levado em comta. Feito em Guoa aos 21 de Abrill de 1531. Nuno 7 da Cunha. 22. Livro dos Padres. Jaa fiqua 8 posta verba no titulo de Bastiam Piriz, vi- gairo9 gerall que foy, de como ouve paguamento deste i —g"; í-ff""; 3 — pyz.; 4-C-; 5_,t£v«o. ; 6-f ; 7-n«: S-ffiq*: 9 — vigr*.
marquo 10 de prata em Estevão Guago. Certefiquo asy per mym, Bastiam Luis em Cochim, aos 14 dias de Janeiro 11 de 535. Levar lhe ei este paguamento dos seus 3 anos somente12. Pera o feitor Estevão Guaguo paguar ao vigairo jerall da Ymdia hum marco de prata das misas do Ymffamte, de hum anno que servyo nesta cidade. Diguo eu, Bastiam Piriz 13, vigairo gerall, que he ver- dade que eu receby do senhor Estevão Gago, feitor de Goa, hum marquo de prata da mysa do Infante, este ano de quynhemtos e trinta, digo de quinhentos e trinta, porque se acabou em Janeiro de 531, e isto per vertude de hum allvara que ho senhor governador 14 mandou que me pagasem ho dito marquo de prata, e porque he verdade que do dito fei- tor receby o dito marquo de prata, lhe dey este, per mym hasynado, oje vynte e seis dias de Abril de 531. 26 de Abrill de 1531. 7 pardaos em tangas 1S, 240 reis que paguei por este marco de prata ao vigairo desta cidade per vertude deste mandado do senhor governador. Tem conhecimento dito vigairo. [jr.] [J V.] io —marq"; u — Jan0 ; 12 —som'"; 13— piz.; iq — g-*'; i5 —[t". 2 0/
72 HOSPITAL DE CHAtfL 9 de Fevereiro de 1532 Documento existente no ANTT: — CC, II, 173-129■ Mede 205 x 295 mm. Uma folha escrita dum lado só. Algo manchada. Dinheiro 1 — 3$000 reis per 10 pardaos 2. Folhas3 77 do 3.° Recebeo Ayres de Ollyveiraprovedor desta fortalleza de Chaull, de Pero3 Vaz, feytor em ella, dez pardaos em tangas6 pera despesa 7 do dito estpritall, os quaes lhe fycam caregados em receita no livro8 delia per mim, Diogo Mem- dez, estprivam 9 deste carego, e na receita verba 10 como ho dito feytor ouve este pera sua conta. Feyto per mim, asynado per ambos em Chaull, oje, 9 dias 11 de Fevereiro 12 de mill e quynhemtos trymta dous anos. Ayres de Olliveira. Diogo 13 Mendes. i — dr° ; 2 —p1*"'; 3 —t». ; 4 — dollyv'* ; 5 — p" ; 6—t"; 7 — desp* ; 8 — liv° ; 9 — stpvã. ; :o — vrba (com o v cortado); 11 — di; 12 — fev™ ; i3 — D4.
73 HOSPITAL DE CHAÚL 15 de Fevereiro de 1532 Documento existente no ANTT: — CC, II, 173-143• Mede 213x306 mm. Uma folha escrita dum lado só. Bastante manchada e comida nas extremidades. Dinheiro 1 — 3$000 reis per 10 pardaosa. Folhas3 77 do 3.° Recebeo Ayres de Ollyveira *, provedor deste estpritall8 de Chaull, de Pero Vaaz, feitor em ella, dez pardaos em tangas 6 pera despesa ' do dito estpritall, os quaes lhe ficam caregados em receita8 per mim, Diogo Memdes, estprivam deste carego. Feyto per mim e asynado per ambos em Chaull, oje 15 dias do mes de Fevereiro de mill e 532, na receita verba como foy pasado este ao dito feitor pera sua comta. Ayres de Olliveira. Diogo 9 Mendes. i-dr»; 2 — ; 3-ts.; A - dollyv» ; 5-stftall.; 6-t"; 7 — desp* ; 8 — rec" ; 9 — D". 203
74 HOSPITAL DE CHÀtJL 20 de Fevereiro de 1532 Documento existente no ANTT: — CC, II, 173-146. Mede 200 x 279. Uma folha escrita dum lado só. Em bom estado. Dinheiro 1 — 3$000 reis per 10 pardaos 2. Folhas3 77 do 3.° Recebeo Ayres de Olliveira 4, provedor dos defumtos e espritall5 desta fortalleza de Chaull, de Pero 6 Vaaz, feitor em ella, dez pardaos em tangas 7 que lhe deu per a des- pesa 8 dos doentes do dito espritall, os quaes lhe sam care- gados em receita9 per mim, Diogo Memdez, escryvam deste carego, e na receita verba 10 como foy pasado este ao dito feytor. Feyto per mim e asynado per ambos em Chaull, oje vinte dias de Fevereiro 11 de 1532 anos. Ayres de Olliveira. Diogo 12 Memdes. i_dr«; a_p<><»; 3 — fs. ; 4 - dollivr» ; 5 - esftall. ; 6 — p® ; 7_t" 8 — desp* ; 9 — rec" ; 10 — vrba (com o v cortado); 11 — fevr0 ; ia — d°. 204
7 r> HOSPITAL DE CHAtJL 27 de Fevereiro de 1532 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 173-156. Mede 212 x 305 mm. Uma folha escrita dum lado só. Em bom estado. Dinheiro1 — 3$000 reis per 10 pardaos 2 em tangas 3. Folhas4 77 do 2.° Recebeo 5 Aires de Ollyveira, provedor deste estpritall de Chaull, de Pero6 Vaaz, feitor em ella, dez pardaos em tangas que lhe deu pera a despesa 7 dos doentes do dito estpritall, os quaes lhe sam caregados em receita8 per mim, Diogo Memdez, estprivam deste careguo, e na receita verba 9 como foy pasado este ao dito feytor pera sua conta. Feyto per mim e asynado per ambos, em Chaull, oje 27 dias de Fevereiro 10. de 532. Ayres de Olliveira. Diogo Mendes. i — d° ; 2 — ; 3 — t" ; 4 — fs.; 5 — R° ; 6 — P* ; 7 — desp* ; 8 — rec" ; 9 — fev". 205
76 HOSPITAL DE CHAtJL 10 de Março de 1532 Documento existente no ANTT: — CC, II, 174-17. Mede 216 x 308 mm. Uma jolha escrita dum lado. Em bom estado. Dinheiro 1 — 3$000 reis pera comedas (l) dos doentes per 10 pardaos2. Folhas 3 77 do 3.° Recebeo Ayres de Ollyveira, provedor dos defumtos e estpritall de Chaull, de Pero 4 Vaz, feitor em ella, dez par- daos em tangas 5 pera a despesa 6 dos doentes do dito estpri- tall, os quaes lhe fycam caregados em receita 7 per mim, Dioguo Memdez, estprivão deste careguo, e na receita verba 8 como foy pasado este ao feytor pera sua comta. Feito per mim, asynado per ambos em Chaul, oje, dez dias de Março de mill quinhemtos trimta dous anos. Ayres de Olliveira. Diogo Memdez. (1) Isto é: comidas. x — Di0 ; 2 — pd#; 3 — fs. ; 4 — P* ; 5 — despa ; 6 — tM ; 7 — recu ; 8 — vrba (com o v cortado); 9 — f*°. 206
77 HOSPITAL DE CHAUL 18 de Março de 1532 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 174-35. Uma folha escrita dum lado, algo manchada e rota no canto supe- rior esquerdo. Dinheiro 1 — 3$000 reis per 10 pardaos 2 em tan- gas3 pera os doentes. Folhas4 77 do 3.° Recebeo5 Aires de Ollyveira6, provedor do estpritall nesta fortalleza de Chull, de Pero 7 Vaz, feitor em ella, dez pardaos em tangas pera despesa8 dos doentes do dito estpri- tall, os quaes lhe sam caregados em receita9 per mim, Diogo Mendez, estprivão deste carego, e na receita verba 10 como foy pasado este ao feitor 11 pera sua comta. Feyto (1) per mim, asynado per ambos em Chaull, oje, 18 de Março de 532. Ayres de Olliveira. Diogo 12 Memdez. (1) O escrivão, distraído, não completou a palavra, pois só se lê: fey. i —dr»; a-pdOT; 3 —t»j a — &•; 5 —R°; 6 —dollvv'»; 7 — p»; 8 —desp»; 9 — rec" ; 10 — vrba (com o v cortado); n — f"r; 12 — d". 207
78 CARTA DE EL REI D. JOÃO III À CIDADE DE GOA 26 de Março de 1532 Documento extraído do Archivo Portuguez Oriental, I fascículo, contendo o Livro 1 das Cartas que os Reis de Portugal escre- veram â Cidade de Goa. VII. Quanto á casa de São Lazaro (l), que dizeis que se fez nessa Cidade, que he cousa de muyto serviço de Nosso Senhor, pera a qual me pedis que vos outorgue os previle- gios, compromisso, e regimento, que tem a casa de São La- zaro de Lisboa; porque o dito Regimento e compromisso tem muitas calidades, e avia de ser visto por my, e o tempo não deu luguar pera o poder fazer, pera o anno que vem, prazendo a Deos, mo manday lembrar, e proverey nisso; e assi acerca da terça parte das penas, que pera a dita casa me pedis, como me bem parecer, e for rezão em tal caso; e pera todo o que for bem dessa Cidade deveis crer que tenho toda boa vontade, (p. 9.) XII. E quanto ao que dizeis que a obra da See dessa Cidade he acabada com esmolas, e com a renda do caim- (1) Refere-se ao hospital de S. Lázaro, fundado pelo capitão de Goa Francisco Pereira Pestana com o dinheiro de várias confiscações. (Gaspar Correia, Lendas da India, II, 818.) 2 O 8
bo (2), de que vos fiz merce ate se acabar, e que lhe são necessários quattro sinos grandes, e boons ornamentos, e que me pedis que vos faça delles merce e esmolla, e de hum pontifical rico pera servir em dia de Sancta Catarina, de cuja avocação he, e nas festas principais do anno; pras me de vos fazer merce e esmola das cousas sobreditas; mas porque lá se pode tudo mui bem fazer escrevo ao meu Capi- tão mór que vos mande lá tudo fazer do dinheiro da renda do dito caimbo; e com esta vos envio carta pera elle, per que lhe mando que assy faça. (p. 10-11.) XVIII. Ittem. Quanto ao que dizeis que des que essa Cidade foi tomada, todos que nella vivem virão que os gen- tios quando se per elles queria provar alguma cousa lhe era dado juramento em huma folha derva, a que chamão be- tele (3), e em bosta de boy ou vaca, e em sal, uzamdosse por esta maneira, parecemdo que por serem gentios entre elles era verdade o que assy juravão, o que he sabido que he muyto pello contrayro, e se fizerão muytas falsidades, e se derão muytas sentenças injustas; queremdosse saber a maneira que se devia de ter pera delles se saber a verdade, se soube que somente em huum pagode, que se chama Bam- dora (4), dizião a verdade; e aqueixamdovos disso ao Gover- nador, e por se elle emformar na verdade, e achamdo que era assy, vos passou hum seu Alvará, que todo juramento, (2) Isto é: câmbio. (3) A propósito do betele pode consultar-se o conhecido Coloquio do Beire, de Garcia da Orta. (Coloquios dos Simples e Drogas, II, págs. 389-402). (4) O pagode de Bandorá figura várias vezes na história de Goa. Era cercado dum muro de pedra e cal. Em caso de necessidade, servia até de fortaleza improvisada. (Castanheda, Historia do Descobrimento e con- quista da índia pelos Portugueses, VI, 211.) , 2 05 DOC. PADROADO - 14
que se desse aos ditos gentios, seja no dito pagode de Bam- dorá, ou omde as partes o requererem; e me pedis que vos comf firme o dito Alvará do guovernador: Ey por bem e me praz de volo comfirmar por este capitulo desta carta, assy como se nelle conthem, e mando que assy seia guar- dado e se cumpra, (p. 13-14.)
79 MISSAS DO INFANTE 15 de Julho de 1532 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 177-31. Mede 215x310 mm. Uma folha escrita dum só lado, cortada ao meio em sentido longi- tudinal e comida na margem superior. Folhas 1 70 do 2." O capitão gerall e governador2 da Imdia, etc, mamdo a vos, Estevão Guaguo, feitor3 de Guoa, que paguees a Bastião Piryz, vigairo 4 gerall, quatro mill seisçemtos oitemta reis, de dous marquos de prata que se montão nas misas do Imfamte, de tempo de dous annos, começados ao primeiro 5 de Abrill de quinhentos e trinta, a rezão de hum marquo por anno, e a rezão de dous mill trezemtos coremta reis por marquo, e per este, com seu conhecimento 6 e asemto de vosos esprivães, vos seram levados em comta. Feito 7 em Guoa aos 15 de Julho de 532. Fernam Menezes o fez estprever 8. Nuno 9 da Cunha. Recebeo 10 Bastião Piriz ", vygayro gerall da Yndia, do feitor Estevão Gago, hos dous marcos de prata contiudos i-h.; 3 — ff'4r; 4-vig"; 5-pm»; 6-c"; 8-stfver; 9 —n"; lo — R"; li —piz.
no mandado 12 do senhor governador acima, a rezão dele e, por verdade, asynou aquy, oje, 26 de Julho de 532. Bastiam Piriz. Bastiam Luis. Ja fiqua posta verba 13 no titulo 14 de Bastiam Piriz, vi- gairo gerall que foy, de como ouve paguamento destes dous marcos de prata em Estevão Guaguo. Certifiquo asy em Cochim, aos 15 dias de Janeiro de 1533. Bastiam Luis. I Pera o feitor desta cidade pagar ao vigairo gerall 4$680 reis (1), de dous marquos de prata que se momtam nas mi- sas do Imfamte, do tempo de dous anos, a rezão de hum marquo por ano, e a rezam de 2$340 reis por marquo. (1) No documento encontra-se, porém, a quantia de 3$680 réis. Tra- ta-se, evidentemente, dum lapso do escrivão que, em vez de escrever iiij, omitiu um algarismo romano. 12 — m'"; i3 — vrba ( com o v cortado); — t".
80 FREI RODRIGO DE SERPA A El-REI Goa, 8 de Novembro de 1532 Mede 215 x 308 mm. Documento existente no ANTT: — CC, I, 50-29- Duas folhas em estado regular, sendo uma só escrita. Sereníssimo Senhor, A paz, amor e caridade seja sempre em Vosa Alteza. Ho anno pasado lhe escrevi por duas vias, nas quaes lhe dei conta do que era necesario acerqua do espiritual destas partes, de mais nom espere Sua Aleza porque ca tem mui- tos precuradores que lhe escreveram bem larguo ho que he necessário. Sabera Vosa Alteza que este anno nom veo nenhum frade da província; hos que ca acabam ho tempo querem se hir, e outros leva ho Senhor 1 Deus 2 pera si. Nesta casa de Goa se finaram dous este ano de 1532, assim que sam finados nesta casa bem 20 frades despois que he feita. Dou lhe esta conta, porque ho anno pasado veo hum regimento da Província em que mandava que nom tomasemos nenhuns noviços, e que elles proveriam cada anno com os mais fra- des que podesem, e eu nom tomei nenhum ate a vimda das naos, com esperança dos que aviam de vir do reino, e nom veo nenhum, nem carta, e eu, vemdo isto, tomei conselho com o vosso capital gerall e governador destas partes, e elle me dixe que era bem que os tomase, e eu com seu conselho w i — sôr ; 2 — ds. 2 '3 L
e assi de todos os padres, hos tomei, porque nom he bem que humas casas que tanto custaram a vosso pai, que santa gloria aja, que se deixem perder, omde se faz tanto serviço ao senhor Deus, porque certo huma das cousas que Vosa Alteza tem nestas partes sam estas casas; e assi he mandado da Província que nom tomem ca noviços, filhos de português e de molheres da terra, do quall vai grande escamdallo, porque ha ca muitos homens homrados que tem filhos que querem servir ao Senhor Deus, os quaes filhos nom ha hi deferemça dos portugueses, e tomando estes taees ca ho abito, teram amor as casas e estaram ca, e escusaram cada anno matalotagens de idas e de vimdas, e os parentes da parte das mães se converteram mais a fee. Isto emcomendo a Sua Alteza que faça com a Província (l) que os noviços que eu tenho tomado e tomar aja por bem e assi mande que tome noviços dos mestiços. Estes mestiços emcomendo a Sua Alteza, sobretudo porque sei que a Província por ventura pora niso alguma duvida, e os rigimentos que da Província vem ca pera estas casas trabalhe Vosa Alteza polios ver, e isto tudo acima escrito nom saiba ho Padre Ministro, que vem, de mim acerqua destes noviços, que agora tomei, aimda que fose com conselho das pesoas acima escritas, bem sei que me amde mandar ca açoutar, ou quando la for. Praza ao Senhor Deus que nom seja os açoutes por outras causas de mais ofemssa de Deus que estas. Nam he necesario emcomendar a Vosa Alteza estas casas, porque bem se ve por obra o cuidado que delias tem, e assi ho fazem ca os seus oficiaees, e assi ho governador Nuno da Cunha ho faz muito bem, e nos da largamente tudo ho que he necesario; e isto faz porque sabe que faz a vontade a Vossa Alteza nisso e mais por a devoçam que tem, e sem- pre teve a religiam de nosso padre Sam Francisco. Bem sei (1) Isto é: com as autoridades da Província Franciscana em Portugal. 214
que ho anno pasado // que escreveram a Vossa Alteza e [I v'] foram algumas pesoas com agravos e outro tanto he este e quiçaes mais. Todos desejamos justiça, porem nom a que- remos ver em nossa casa. Huma cousa poderei dizer a Vossa Alteza por certo, que ho que ouver de vir em seu lugar que ho nom ade fazer tam bem como elle. A Imdia tem esta propriedade: aimda que ho Senhor Deus descemdesse dos ceos e amdasse amtre nos, como amdava amtre os apostollos, nom os con- temtaria, porque na Imdia nom ha contemtamento nenhum, e este descontentamento que ca as pessoas tem, todos nacem de desejos de mandar; nom a tanto que dar pera todos man- darem nom avera quem faça. Aguora nom diguo mais, por nom me ter por empor- tuno, senom somente que fiquo eu e todos os padres rogando ao Senhor Deus por seu estado reall que ho queira conser- var e acabar em seu samto serviço. Feita neste Sam Francisco de Goa, a 8 de Novembro de 1532. Frey Rodrigo de Serpa, comisayro. 215
I 81 HOSPITAL DE ORMUZ Agosto, Abril e Julho de 1533 Documento existente no ANTT: — CC, II, 184-82. Três recibos. O primeiro mede 212 x 312 mm., o segundo 210 x x325 mm., e o terceiro 217x312 mm. As três folhas encontram-se bastante manchadas, cortadas e esbura- cadas, sobretudo no centro. A letra é muito pessoal. I. 1 bacio de cobre. Recebo 1 Allvaro Fernandez 2, provedor do espytall desta forteleza de Ormuz, do feytor Tome Gomçalvez em ella, hum bacio de cobre pera o esprytall, que pesou quatro mãos e seys quiazes, o qual bacyo lhe fica caregado em receita ao dito provedor por mim, Yoão3 Fernandez, escryvam do dito esprytall, e porque he verdade que dele o recebeo lhe dou este, feito por mim, Yoão Fernandes, e asynado por ambos, oje, doze dias do mes de Agosto de 533 (l). Allvaro * Fernandez. ' Joam Fernandez. II. 15 teadas. Recebeo Allvaro Fernandez, proveador do estprytall desta cydade de Ormuz, do feytor Tome Gonçallvez, (1) «... e say a faraçola a 22 arrateis, 14 omças; say a mão a 2 arráteis, I Vi omça, sem picotaa, a qual he 3 14 maticaes em cada mão; tem o quiaz II maticaes escaços.» (Amtonto Nunez, Livro dos Pesos da Ymdia, pág. 45.) A picota era, segundo este autor, um excesso de peso, legalmente admi- tido e destinado a suprir as quebras das fazendas. i-R"; 2 —frz.; 3 - Y« ; 4 — alv°. 2l6
quymze teadas pera gasto dos doentes que nele estam, as quaes lhe ficam caregadas em reseyta por mim, Yoão Fer- nandez, espryvam de seu carego, e asynado por ambos, oge, tres dias do mes de Abryll de quinhentos e trynta e tres anos. Alvaro Fernandez. Joam Fernandez. III. 12 teadas. Recebeo Allvaro Fernandez, proveador do espritall desta forteleza de Ormuz, do feitor Tome Gonçalvez, doze teadas emteyras pera gasto do dito esprytall, as quaes tea- das lhe ficam caregadas em reseyta por mim, Yoão Fernan- dez, esprivam do dito espritall, e porque he verdade que dele as recebeo, lhe dou este feito por mim e asynado por ambos, oje, vinte dias do mes de Julho de 533 anos. Alvaro Fernandez. Joam Fernandez.
82 CARTA DO PADRE AFONSO MARTINS, VIGÁRIO DE MALACA, A EL-REI Malaca, 27 de Novembro de 1532 Documento existente no ANTT: — CC, l, 50-44- Mede 275 x 197 mm. Cinco folhas não numeradas. Em bom estado. [■ r0 Senhor \ Nas cartas que V. A. qua mandou me da cullpa que lhe nom escrevo nem dou comta do que pasa nesta cidade e asy dos cristãos2 que se fazem, e como e quamtos ahy ha, e asy quamtos meninos aqui ha e cujos filhos, se dos naturaes da tera se dos nosos, e que moradores aqui ha, e se se fazem ainda cristãos como soiam, e com sam trauta- tados e favoreçidos e doutrinados. Eu me acho neste caso sem cullpa porque, como cheguei a Cochim ho ano que veio Nuno da Cunha (l), naquelle Janeiro seguimte escrevi a V. A. todas as cousas do espiry- tuall e temporall das igrejas da Imdia, de como estam ser- vidas e da maneira3 que ficavam e das cousas que tinham necesydade dei la (2) do reyno, e asy a tera da maneira que ficava, e asy allgumas outras4 cousas que apomtei, e asy a nova que tinha desta Mallaqua e como estava. (1) Em 1529. Foi neste ano que Nuno da Cunha tomou conta do go- verno da índia. (2) No original encontra-se: «delia», que se deve entender: «de lá». 1 — Snfior ; 2 — ' pãos. ; 3 — manr' ; 4 — out18. 218
E tanto que aqui cheguei, naquelle outro Janeiro se- guimte (3) loguo escryvy outra vya pera V. A. em que dava comta de como estava esta igreja do espirituall e temporall, e as peças de que tinha nececidade de lhe mandarem do reyno, e asy a tera como ficava e de que // maneira era t1 y governada, e a paz e o seseguo que tinha, e da cristan- dade 6 como se fazia, e quantos cristãos avia na tera, e quamtos ornes e quamtas molheres e quamtos meninos e cujos filhos sam, e asy do espritall desta cidade, como esta provido das cousas neceçarias e asy de fiziquo e sello- giam (4), e eu de que maneira tinha minha igreja servida, do ofiçio devyno em seu tempo ' e oras hordenadas, como se faz na igreja de reçoeiros. No outro Janeiro (5) seguimte nom escrevi a Vosa Al- teza, porque nom partio desta cidade nao nem vella ne- nhuma que pudesse hir a tempo pera tomar as naos do reino e amdarem as cartas por estallajens. Portamto eu sam sem cullpa da que Vosa Alteza manda, a mais me deve de fazer merce s quer da cullpa, porque ho syrvo fiellmente e com gramde diligençia nestas cousas e outras que qua comprem a seu serviço e estado, com muito trabalho e suor de minha pessoa 9 e camsada velhice, e a dez anos e pasa, e eu nom vejo nem ata guora merce nem satisfaçam do serviço que fiz a ell rey seu pae, que santa glloria aja, e a Vosa Alteza depois que reina ata oje. Noso Senhor me de ho gallardam e eu tenho comfiamça que Vosa Alteza me fara merce. E por amor de Noso Senhor lembre se de ma fazer porque (6) tenho bem servido, e de (3) Em 1530. (4) Isto é: cirurgião. (5) Em 1531. . . . (6) A sílaba que de «porque» não se encontra no original. 5 — out" jane0 ; 6 — ípandade ; 7 — tpo.; li — iíicc.; 9 — p*. 2 / £
me mamdar o meu allvara de filhamemto (7) que polia brevidade da partida nom tirey, se quer que ho sirva e tenha credito nas cousas que se comprem a seu serviço e estado que sam muitas. Item. Esta igreja tem neceçidade de huum pomtificall, a saber, huma vestimenta riqua com suas allmaticas (8) e capa e hum calez riquo e misaes mistiqos (9) e sallteiros pequenos e brebiairos pera ho coro, e huum bribiairo de marca maior de camara, pera a estamte do coro, e huum sallterio de marqua maior de letra grosa e huma galhetas de prata gramdes, todas douradas pera o pomtificall e outras vestimemtas de damasqos finos, brancas e vermelhas, e huma vestimemta preta 10 de sytim com suas allmaticas e capa pera os oficios da Somana Samta da Paixam, tudo preto, e allguns [jf0 livros de canto // cham apontados, a saber 1X, hum oficiall que tenha domingall e santall, todo aponto, e o... (10) Ollio e crysma e ollio pera omjir os emfermos e as ambullas, em que ade vyr, am de ser fundidas em forma de cobre, porque as de estanho aprodrecem logo e derama se todo, porque muito que aqui nom veyo e usamos haqui delle ja muito velho. Eli rey seu pai, que santa gloria aja ouve do Santo Padre despemsaçam, por restryto (11) seu, que pudesem qua nestas partes usar delle velho e mais duum ano, porque doutra maneira 12 nom se pode usar delle senam de Quinta Feira 15 da Çea, por dyreito canoniquo, (7) Os filhos de «fidalgo» necessitavam dum alvará de «filhamento» a fim de serem considerados também «fidalgos». O P.e Afonso Martins seria, desta forma, de família nobre. (8) Isto é: dalmáticas. (9) Isto é: missais variados, de várias qualidades e tamanho. (10) Os pontos, nesta parte, indicam que o documento não contém mais nada. Vê-se que ficou em branco para ser preenchido depois, o que porém, se não fez. (11) Rescrito. 10 —pta. ; li—.».; u —dout* man*; i3 — f™. 2 2 O
( sem o Samto Padre niso despemsar. E também ouve no mesmo restryto pera os vygarios1' da Imdya e destas partes poderem crysmar e bemzer ornamentos e desemviolar quando acontecer emviollamemtos, porque sam cousas que as nom pode ninguém aministrar senam bispos sagrados, se pera iso nom teverem provisam do Papa. Mamde V. A. saber do dito restryto, se foy despemsado por muito tempo15 ou pera sempre, e pello tenor delle nos mande qua prover a nos outros vigários, ou aja outro do Santo Padre. E este ollio e crysma pera bautizar e crismar e pera ho omjir os emfermos mande ao seu adaiam que o mamde sagrar allguum bispo, e mande fazer as ambullas da mesma "maneira, e na primeira mouçam mande prover deste ollio e crysma a todallas fortallezas da Imdia, e a esta de Malaqua em toda maneira do mundo, e este item aja efeito sobre todos os outros, porque padecem nos cristãos detrymento por mingoa delle, e daqui proverey Maluquo. E as cousas que vierem pera Malaqua sejam emtregues ao feitor ou a oficiais que vierem pera esta cidade, com mandado expreso que as nom tomem na Imdia, porque as tomam cada vez e nom vem nunqua qua tornada. Estas duas vias e treçeira mandei la emtregar a Dom João Diaz16 pera as apresemtar a Vosa Alteza. Item. Esta igreja he mall provida dos vosos feitores e oficiais das cousas neçeçarias pera cada huum ano ou mes ou dia, segumdo se da, a saber, de trygo e vinho1 pera ho Sacramento do Alltar e sera pera serem allumiados os allta- res em suas oras, em tempos acustumados, segumdo cum- pre ao o cullto devino e ao estado de V. A. e asy doutras // provisões e ornamentos que aqui se podiam fazer pera t2' esta igreja estar ornamentada, como compre ao o cullto devino e a seu estado. Fazendo os oficiais asy, podia Vosa 4 _ vygrM ; i5 — tpo ; ib — damjam diz. Ou Diniz ? ; 17 — v°. 2 2 1
Alteza escusar (12) la muitos gastos no reino, que se fazem pera as igrejas destas partes, pois os vigários qua tem poder de bemzer ornamentos pera o cullto devino neçeçarios, excepto calezes, patenas, corporais, pedras de ara, que ho nom pode fazer senam bispo sagrado. Item. Eu e os irmãos desta casa somos qua muito mail pagos de nosos ordenados, e temos esta igreja tam bem servida que todos os oficios divynos em seus tempos orde- nados de coro e alltar, como se fora huma igreja collegiada, e nunqua emteiramente foi servida, como depois que eu aqui cheguei ata oje, e ja ficara pera os que vierem adiante, neste foro e estillo ho averam de comprir de neçecidade, que ho gramde bem por que amtes nom se rezavam oras ordenadas em coro nella, como agora continuamente se faz e fara, prazemdo ao Senhor Deus, e portamto lembre se Vosa Alteza de nos fazer merce e qua também mella (13) mandar fazer, sob huma certa pena, a seus ofiçyais e asy a toda a outra pesoa que sem solido e mamtimento, porque caregam a V. A. de gramdes dividas, por asy nom pagarem solldos e mantimentos, como por elle ha mandado. Item. Ho espritall dos doemtes desta cidade he muito mail provido em gramde estremo e maneira, tanto que mui- tos doemtes pereçem por nom terem as cousas neçeçarias dos ditos provimentos, principallmente as cousas da botica pera remedio de suas imfermidades, e asy de bons fizicos e sollogiãis, que Vosa Alteza delia do reyno devia de mandar prover cada tres anos com ho capitam e oficeais que vem, e delia vyr logo a botica feita e apartada das cousas e ma- teriais neçeçarios para todas as emfermidades e boos e covas (sic) e que nom sejam comrompidas de sua virtude, e asy barbeiros bons samgradores pera samgrarem, e man- (12) Falta no original o r final a esta palavra. (13) Isto é: me la.
dado que as nom tomem na India as cousas que pera este espritall vierem, pois que elles cada ano la tem as provisões do reino, e aqui nunqua manda nada, e quando lhes lembra mandar allguma cousa, som ja tam danados os materiaes que danam mais aos emfermos do que lhes aproveitam, e asy perecem e morem muitas pesoas neste espritall e cydade, por este mao provymemto, e por ho amor de Deus lembre se V. A. de mandar prover estas cousas e mandar ao seu capitam // e feitor e oficiais que forem nesta cidade que C3 r-l se trabalhem e façam de maneira que nom fallte no dito espritall nenhuma cousa pera provymento dos ditos doem- tes, e ho atras pasado mail feito estranhe lhe muito e de lhes gramde cullpa, e nom saiba elle mais que ao diamte se faz tam mail como ate aqui se fez. E asy ao vigário e capellães que tenham milhor cuidado de aministrar dos sacramentos e visytações dos ditos doem- tes, do que ata qui fizeram e fazemos, e que pello fazerem bem lhes fara merce, e esto item aja gramde efeito por amor de Deus, do provymento e mandado de V. A. asy cada tres anos, como asyma digo. Item. Omens nosos naturais do reino estam aqui ja casados coremta omens aqui moradores. E destes coremta sam catorze cavaleiros18 e omens homrados e que por todal- las vosas fortalezas da India e estas partes vos tem bem servido e as ajudaram a fazer, e sam qua mall providos e visitados de V. A. e qua mall favorecydos. Deve Vosa Allteza de se lembrar delles e mamdar lhes fazer merce19, e dar lhes os ofícios da cidade que nelles couberem, posto que nom sejam deles vosos cryados, pois fazem asemto na tera, e quando (14) comprir ade morer (14) A palavra «quando» acha-se repetida no original. 18 — cavair<" ; 19 — mce. 223
sobre ella, polia defemder. Encomemde os V. A. sempre aos capitais quamdo delia (15) partirem, e asy em suas car- tas cada hum ano que os favoreçam e tratem bem e os provejam com aquillo que a cada huum couber. Eu, quando la fui ao reino, requeri a V. A. por sua parte, destes moradores, e por sua carta lhe pidiam que lhes fizesse merce dallguns ofícios desta cidade, e asy dos duções (16) que a nesta tera, o que la chamamos casais, que sam montes agrestes, sem nenhuum adobio, que dam as fruitas que a na tera, de muitas maneiras e de pouqua vallia, que o rei que foi de Malaqua tinha repartidos por seus moradores, sem disto lhe pagarem nenhuma pemsam nem direito20. Vosa Alteza me remeteo Antonio Carneiro21 (17) que o despachasse, e elle foi niso muito remiso, e eu fuy a sua casa muitas vezes requerer lhe e por derradeiro Vosa Alteza despachou lhes (18) estes duçois por suas cartas misyvas, segundo me dise Amtonio Carneiro, quando me vym embar- car e nom me deu nem emtregou nenhuma cousa, e me dise que ja tinha emtregado duas ou tres vias aos capitais das naos, e qua nom veyo ter nenhuma provyzam diso ata feitura desta. Lembre se V. A. de lhes mandar agora por seu allvara22 patemte emtregue a certa pessoa23 que pera aqui vyer com allgum careguo e carta de Vosa Alteza, como lhe mamda C3*-] e de quem no amda recadar (19) pera // que tenham allgum comtemtamento, e façam fundamento basto da tera (15) Isto é: de lá. (16) Do malaio dusum: quinta ou herdade. (17) Subentenda-se: «a António Carneiro». Era este o conhecido secre- tário de el-rei. (18) O «lhes» refere-se aos moradores de Malaca. (19) Amda recadar querem dizer: «hão-de arrecador». 20 — dit" ; 21 — Amt0 canir* ; 22 — ali»-* ; 23 — p*. 2 2 Cf.
e cuidem que V. A. he lembrado delles e follga de lhes fazer merces, porque a outra jemte de armas amda de for- teleza em fortaleza, omde lhe milhor vem, e vem mais seu proveito. Item. Os meninos que ha nesta cidade, filhos*' dos nosos naturais, sam coremta e dous, de idade de sete, doze ata quinze anos. Estes de quinze anos sam quatro23, a saber, Nuno, Bas- tiam, Francisco26, estes três sam filhos de tres cavaleiros homrados ja defuntos que eram de V. A. e Paullo que he filho de Manoell de Brito, aqui defunto, que era judeu, em o tempo27 de Jorge de Brito, que aqui faleceo e em seu tempo se fez cristão. A estes quatro deve V. A. ja agora de mandar que lhe ponham ja solido e mantimento. Todos estes corenta e dous sam orfãos filhos de Purtu- gueses que aqui falleçeram. Mande V. A. ao seu capitam e feitor28 que lhes dem seus mantimentos de dinheiro e aros, porque se nom mamtem senom de esmollas, segundo a idade de cada huum. Estes todos ou a maior parte deles tenho emsynados ho Pater Noster e Ave Maria29, Credo im Deum, Salive Rre- gina, e ajudar a misa, e agora andam cada huum com sua cartilha de Callçadilha (20). Eu, com ho grande trabalho e servyço desta igreja, nom poso continuadamente amsyna los, porque nom me fica tempo. Mande Vosa Alteza poer certo ordenado a huum ornem nesta cydade que quiser acei- (20) O famoso catecismo de D. Diogo Ortiz de Vilhegas, chamado de Calçadilha, por haver nascido na terra deste nome ao pé de Salamanca, no antigo reino de Leão. D. Diogo Oriz escreveu dois catecismos, não se conhecendo o paradeiro do mais extenso. O catecismo resumido tem o nome de Rudium Catechismum Pentadecadem, sendo dado à luz da publicidade em 1504. (Cf. António Joaquim Anselmo, Bibliografia das obras impressas em Portugal no século XVI, pág. 160, n.° 560.) a i — f* ; 25 — qat"; 2(> — fr'" ; 27 — tpo. ; 28 — f" ; 29 — m*. 225 DOC. PADROADO - 15
tar de os emsynar, e lhes ler, ou ho mande de la, logo pera iso ordenado; e com pouqua despesa fara este grande ser- viço a Deus, que seram catorze ou quinze mill reis e seu mantimento ordenado nesta fortaleza, ou aquilo que voso pai, que samta gloria aja, tinha ordenado nas outras far- talezas. Item. Voso pai, que samta gloria aja, tinha ordenado e mandado por seus regimemtos em todas as fortallezas des- tas partes que se despendese cada mes muito dinheiro de esmollas em cada huma sesta feira, por todollos pobres de cada fortaleza, e pareçe me que eram oito cruzados cada mes, porque eu os reparti ja qui no tempo de Jorge de Alboquerque, com huum escrivam da feitoria. Des que Pero Masquarenhas aqui chegou, ata feitura desta, nunqua mais aqui se (21) deu hum so reale a nenhuum pobre desta fortalleza, da fazemda de V. A. Pareçe me que por nom fazer asi vos vai qua male, e vai pouco proveito destas par- tes pera o reino a V. A. Lembre se de tornar a mandar que se compra esta samta obra pia que ordenou seu pai, que [4r-] samta glloria aja, e venha por seus alvaras // patemtes pera cada huma fortalleza destas partes, e que os emtreguem aos vigários das fortallezas pera que por elles requeira ho capi- tam e oficiaes de sua feitoria, e o digam cada Domingo em suas estações que ho compra, como V. A. manda. Deste tempo aqua que se nom deu esta esmolla, sostem- tamos estes pobres com amdar cada Domingo huum ornem pellas portas, pidimdo pera elles, e qua somos tam pobres que ho que se tira cada Domingo socore os muy pouquo. Item. Aqui esta agora começada huma Casa de Samta Misericórdia, e vai muito pouquo avante, por aver muito pouquas esmollas, porque os omens sam qua muito pobrez, A palavra se encontra-se no original escrita seu, o que é descuido 226
porque nom fazem nenhuum proveito os que estam estantes na tera, porque lhes pagam muito male seus solldos e man- mentos30 e nom tem que comer, nem que dar, e portanto pareçe me que mui tarde se acabara esta Santa Casa, se a V. A. nom mandar ajudar de sua fazenda e feitoria, e mande lhe de la vir seus ornamentos pera o santo alltar da Miseri- córdia, porque com estas tais obras pias sostenta Deus e sempre ade sostentar qua as cousas de nosa Fe e as que tocam ao estado de V. A. Item. Os omens casados naturais da tera a porta da igreja31 sam nove pessoas. E outros sollteiros, naturais da tera, que aguora aqui estam cristãos32, sam 27 omens e os outros sam fora a buscar suas vydas, e também V. A. os deve emcomendar a seus capitens que os favoreçam. Item. Molheres cristãs33 que agora estam nesta cidade e vem a oraçam as quartas feira'" e sestas sam setemta e cymquo. Os ornes mando vyr aos Domingos e festas a ora- çam, porque pella somana andam ganhando sua vida, e sam mui maos de tornar a iso, porque os cristãos desta tera sam mui pouquos e mui maos de chegar a doutrina cristã, por- que a maior parte sam Mouros e se fazem mais cristãos pela nececidade, que por Fe verdadeira que consigo tragam. Os da costa da India sam gemtios e fazem se muitos e depois sam mui bons cristãos, especyallmente as molheres, porque continuam muito a oraçam e oficio divyno e sam mui boas cristãs e devotas. Item. A maior parte dos cristãos que se fazem nesta cidade, da gente da tera, sam escravas-e escravos dos mora- dores, e chatis desta cidade, e estes, a maior parte delles, por paixões e nececydades que la pasam em casa de seus senhores, vemdem se em leilam aos nosos naturais e dam os preços a seus senhores, porque doutra // maneira seria [4 *•] 3o — m"«; 3i — igja. ; 3j - xpáo».; 33 — xpái.; 34 — fr". 2 2 7
grande escandallo e desasosego aos mercadores e chatis desta tera. Eli rey, voso pai, que samta gloria aja, e seus capitais mores da índia tinham asemtado que se pagase por cada peça (22) doze cruzados e se desem a seus senhores, que era boa ordenamça, e agora guarda se qua mall. Deve V.A. mandar prover sobre isto. Ja lho (23) escrevi nas outras duas vias e de nenhuma cousa vi seu despacho, e asy deve mandar que nesta fortaleza aja huma casa ordenada onde estem estes escravos quando se vem fazer cristãos, porque am de estar certos dias primeiros que se façam, pera homem ver seu proposyto e determinaçam que tall he, e lhes dar allguma emformaçam de nosa Fe e mandar que da sua feytoria lhe dem mantimentos pera cada huum dia que ali estiverem, amtes de serem cristãos, porque andam por ahi perdidos, e por esta nececidade e vergonha que padecem se tornam allguns e se nom fazem cristãos, e depois quando os venderem, do preço que por elles derem, se pague esta despesa que he muy pouqua, ou como milhor parecer a V. A. E este item aja efeto e provizam de Vosa Alteza, porque favorecera qua muito nosa Fe e cristandade. Item. Esta cidade fica em paz e asosego e farta e abas- tada de mantimentos e muy prospera e riqua de muy grosas e ricas mercadorias, posto que sam muito caras, e fora do que seia das outras cousas do voso (24) serviço, do tempo- rall e das cousas de sua fazenda e proveito e governamça da tera o voso capitam e oficiais e fidaligos e cavaleiros, seus cryados, devem ter cuidado de lhe escreverem e darem conta meudamente como pasam as cousas de seu servyço e fazenda, e de tudo ho que pasa na tera e fora delia, das (22) «Por cada peça», isto é: por cada pessoa, por cada escravo. (23) No originai: «falho», erro evidente. (24) No original: «viso», lapso bem visível. 228
cousas que tocam a seu estado, porque a mim nom pertemce tocaio nem apontalo a V. A., porque poderia trazer escam- dallo allgumas pessoas, ho que nom he de meu abito e carego. Somente as couzas asyma apontadas e decraradas. Beijo as reais mãos de V. A. e fiquo rogamdo a Noso Senhor que lhe estamda os dias de vyda e sempre acrecemte seu reall estado. De Malaqua, aos 27 de Novembro de mill e quinhentos e trymta e dous anos. O vygario 35 Afonso36 Martinz 3T. 35 — vvgr" ; 36 —a"; 37 —mia. 29 L
83 CARTA DE FREI VICENTE DE LAGUNA A EL-REI 29 de Novembro de 1532 Oiriginal existente no ANTT: — CC, l, 50-45. Mede 295x210 mm. Consta de duas jolhas não numeradas. Em bom estado. [ir-] Senor, El dotor Pero 1 Vaz, veedor da Facenda de Vosa Alteza, me dio una carta en la qual A. Alteza me manda que sen- pre le escrivã, y pues tengo ofiçio de deçir las verdades publi- camente no sera sin razon deçirlas a V. Alteza por carta, secretamente, lo qual yo sienpre fare entanto la vida me durare. Sehor, ay en estas partes muchos cristianos 2 de la tierra que son muy mal ensenhados en las cosas de la Fe, el qual cargo tienen los vicários 3 das yglesias, y no lo quieren facer, por lo qual tornan a adorar a suas paguodes. Develo V. Al- teza mandar remediar. Agora chego ho vicário4 geral novo que V. Alteza manda (l). Yo le avisare deso y V. Alteza se lo mande para que el nombre de Dios sea ensalzado. Muchos padres andam por esta India muy disolutos y hombres de mal vivir, que no tan solamente danan asi, mas danan a todo el mundo com su mal exenplo. Deve V. Al- (1) Refere-se ao P.e Miguel Vaz que substituiu o P.e Sebastião Pires, i — po ; a — {pianos ; 3 — vic°*; .| — vic". 2JO
teza mandar tirar una devasa geral y a los tales mandar los que se vayan para ho reyno, porque facen ca muy grandes males. Reçibe V. Alteza muy grandes pierdas y danos asi en las naos que vienen dei reyno para ca, como en los galeones y navios que ven para ho Estreyto, que van cargados de molheres, tanto como de lascarines (2) y van cargados de mercadurias de los capitanes para Oromuz, y no lhevan agua ni mantenimientos suficientes pera la gente, por lo qual perece mucha gente a desanparo, lo qual no se faria si fuesen a invernar a Mazcate (3), porque entom fariam dos proveytos: lo uno iriam provei dos de cosas necesarias . para la gente, y lo otro vendriam a las pesas (4), como se fizo // este ano que, por no ir Antonio de Saldanha a 1 Ormuz, fizo pasante de cemto e çinquenta mill pardaos de pesas, y portanto asi es necesario que tornam de facer. V. Alteza mande que los governadores y capitanes de las fortalezas que aca fazan residençia para que paguen lo que deven, porque no ay ninguno que no deva a partes dos, tres, dez mill pardaos, segun governadores e capitanes son, y elhos vanse para Portugal y queda aca la gente cramando o, al menos, mande V. Alteza que como acabare un gover- nador o capitam, que ponga dos o tres mill pardaos para paguar las dividas, porque esto me parece que es muy gran serviçio de Dios. Seitor, mande V. Alteza que todo aquel que tuviere cargo de justiçia, scilicet \ governador 6, veedor da facenda, (2) Lascarins eram os tripulantes indígenas combatentes. (3) O actual Maskat. . . (4) A palavra «pesas» é apenas leitura provável. No original encon- tra-se «psas». Outra leitura também possível seria «Persas». O lugar para- lelo logo a seguir não adianta nada na solução desta dificuldade. Tratar-se-á de peças-escravos ? 5 —g"; 6--»-. 2 3 /
secretario, ovidor, que no trate, porque contratar em facen- das se preverte la justiçia, y los navios no se daran a quien sayba bien pelear, sino a quien sayba bien chatinar, y ansi se perderam la justiçia de una parte por darse a la otra, y no tratando los tales ofiçiales galardonarsean los que os sirven. Es V. Alteza muy robado dos contadores que tomam contas a los feytores que, por peytas que les dam, lanzan na despesa quando les falta, y esto es tan comun que lo andan diciendo todos los hombres por las ruas y ansi mesmo dos feytores que tratan con la facenda de V. Alteza, y quando se pierde el navio dicen que la facenda que yva en el que era de V. Alteza y quando viene a salvamento dicen que era suya. En esto no ay duda, y el prinçipal robo que facen es que con el dinero de V. Alteza compran todos los man- tenimientos al tiempo 7 devido y guardanlo fuera da feyto- ria y quando 8 ay gran necesidad tornanlo a vender a V. Al- teza a mayor precio, por manera que sin poner un real de sua propio dinheyro facen grande proveyto para si, con el dinheyro de V. Alteza, y esta es la causa porque todos los feytores salen sienpre muy ricos y V. Alteza y sus feytorias senpre estan proves. Mandelo V. Alteza remediar, pues es tanto seu serviçio. Senor, en estas partes ay una tierra que se lhama Van- da (5), ado por culpa de los capitanes de Malaca, por elhos comeria y destruiria, no quieren escrivirlo a V. Alteza ni poner un feytor para que V. Alteza se aproveyte y eu tenho muy sabido // y sacado a linpio que mandando V. Alteza a esta tierra de Vanda un feytor que con cada mill pardaos se faran dez mill, y esto cada ano, ficando facenda pera el capitan de Malaca y para las partes, para se poder apro- (5) Refeie-se às Ilhas de Banda. 7 — tjjo ; 8 — qn. 232
veytar, por lo qual V. Alteza se deve informar desto y apro- vechar esta tierra, pues asi como asi la aprovechan los capi- nanes (r/V) da Malaca y sacan delha quanto quieren. Escrivo esto a V. Alteza porque me parece cosa de seu serviçio. Senor, en esta çiudad de Guoa esta un ovidor que cuydo que se va este ano pêra ho reyno. Lhamase Lopo Fernandez de Castanheda (6). Cunprele muyto a serviçio de Dios y de V. Alteza y a bien das partes que mande tirar una devasa dei por persona sin sospeyta, porque cramor de muytos al çielo alhega. Mande V. Alteza pagar los soldos y mantenimientos a los pobres, y a los ricos y chatines tirarselo, porque aca todo va al reves. A los ricos que tienen aderençia, paganles quanto quieren, y los pobres mueren de anbre. Faza V. Alteza merced 9 a los fidalgos que aca muy bien os sirven, porque los que no os sirven, viendo las merce- des 10 que V. Alteza faze, os ventra a servir y entretodos los que aca mejor os sirven y con mas aficion y voluntad son estos: Martin Afonso de Melo, que sienpre sirvio a V. Alteza en todas las armadas, dando de comer a mucha gente, y ansi mesmo quando se fizo la fortaleza de Chalé dio de comer a mucha gente y se enpenho para servir a V. Alteza. Y ansi mesmo Manuel de Albuquerque sirve muy bien a A. Alteza, y ansi mesmo Diego de Silveyra que agora fue con el armada a la costa de Cambaya. A estos tales fidalgos deve V. Alteza mandar proveer desde alha, sin irse da India, pues son tan necesarios en elha y galardo- narlos para que sienpre crezan en servir a V. Alteza. (6) Era pai do historiador Fernão Lopes de Castanheda. Diz este que no tempo da sua ouvidoria «crecerão as rendas de Goa vinte mil pardaos». (História do Descobrimento e conquista da Índia pelos Portugueses, liv. viu, pág. 239.) 9 — md ; 10 — 6ds. 233
Senor, eu tenho muyto grande trabalho en mi ofiçio, pre- dicando todos los Domingos y fiestas, como V. Alteza se puede informar, e tenho muyto mal de comer, porque non tenho mais que veinte y çinco mill reis de ordenado, que en mi verdad no tenho para comer oyto meses, porque esta [a*-] terra esta muyto cara, // por lo qual suplico a V. Alteza si manda que aca le sirva me mande tomar por uno de sus predicadores, con el ordenado que cada uno delhos tiene, pues mi letras y trabajo lo merecen. Puedese V. Alteza in- formar de Mestre Afonso 11 de Medina, porque el dira a V. Alteza mi suficiençia, pues muy bien me conoce. Y ansi fico rogando senpre a Noso Senor por la vida y acrecentamiento de estado y reynos de V. Alteza. Deste Guoa 29 de Novembro 1532. Leal vasallo y menor capelhan de Vosa Real Alteza 12. Fr. Vicente Pero 13 Furtado de Laguna. II — a°; 12 — r. ai; i3 — p°. 2 34
84 CARTA DO BISPO D. FERNANDO A EL-REI (1) Goa, 12 de Dezembro de 1532 Original existente no ANTT: — CC, 1, 50-52. Mede 295 x 205 mm. Duas folhas não numeradas. Em bom estado. Senhor, % Depois de emcomendar a Deus seu stado com acreçenta- mento de vida, beiio suas reais mãos. Sem rezam fora nom lhe dar conta da viagem que trou- xemos, speçial no que toca ao serviço de Deus, pois pêra isso soo V. A. me qua mandou. Nos, Senhor, depois que alguns encontrastes passamos, que foram ate Ilha da Ma- dera, trouxemos sempre bonanças, polio que a viagem foi de seis meses. Das Canareas ate qua nom vimos terra nem tormenta que de lembrar seja. Soo de 13 ate 9 grãos 1 da banda do Sul que andamos por huum parçel ate soldarmos 12 braças, ho qual dia2 tivemos muito trabalho no spirito 3 e, como sprevi4 a V. A. de Cananor, se ho piloto nom tivera mão contra ho pareçer de quantos na nao hiam, nom sei se pudéramos tomar Urmuz, por todos se fazerem muito ao mar. Asi, Senhor, que deste trabalho saidos com bonanças, viemos a Cananor. Lançarão ao mar 25 homens. Chegaram (1) D. Fernando Vaqueiro, último bispo de anel antes da fundação da diocese. i — gos — 2 — ds ; 3 — sf>u ; 4 — spvi. 235
doentes passante de 150 5, de que poucos faleçeram. Dizem estes mareantes que ho faz ho vir por fora. Eu fui huum pouco doente e, Deus seja louvado, chegei muito bem dis- posto. ti *•] No caminho vim muito desgostoso // de Vicente Gil (2), por vir publimente amançebado, e consintir que asi ho viessem alguuns offiçiaes da nao. Reprehendi o por vezes, ate por ho sprivam da nao lhe fazer requerimento que se apartasse e fizesse apartar os outros. Nom deu nada por isso nem polias penas que V. A. poos nos que trouxessem molheres e tinha lançado pregam 6 que nenhum jugasse car- tas 7 Como passamos a linha, abrio tenda de modo que todo ho dia e toda a noite jugavam rosto aberto. Foi me necessário 8 sair me da tolda polios nom ver. Fiz lhe re- querimento que guardasse 9 a ordenaçam de V. A. açerca do jogo. La leva ho sprivan 10 huum aucto de tudo, que elle nom deixou por isso de continuar. Vim tam agastado em todo este caminho por isso que via que lhe nom fui dizer, com muito temor de Deus, vendo tanto viçio e em huma tavoa nossa salvaçam. Nisto ponha V. A. remedio que çerto, Senhor, nom sei como Deus nom da gramdes castigos, porque nom creo que aja bondade que igualle ha tam pouco temor a Deus. Este foi ho descontentamento que de Viçente Gil trouxe. Do mais, bem agasalhado delle, e porem nestas duas cousas nenhum acatamento me teve. E asi fui recebido nesta sua çidade de Goa, do governa- dor 11 e de toda a çidade, com toda solennidade, e fomos (2) Vicente Gil era um velho lobo do mar, com várias viagens à índia. Nesta viagem comandava a nau «Graça» de que era armador. Gaspar Correia, mencionando vários personagens na viagem deste ano não fala no Bispo D. Fernando Vaqueiro. (Gaspar Correia, Lednas da índia, iv, pág. 458.) 5 — c1* e 1; 6 — pgá ; 7 — ítas ; 8 — nec" ; 9 — fjdasse ; 10 — spvã ; n — g^*'. 236
em procição 12 ate a see, e dali me vim agasalhar a Sam Francisco13 e dos padres fui muito bem reçebido, e asi estou aqui com elles e spero de estar em quanto lhe nom for nojoso, de que nom reçebo // pouco contentamento, £ir-l polia terra ser mui perigosa de todo viçio. Spero de aqui me salvar e daqui spero fazer mais fructo. Visitei, la vai a visitaçam a Francisco de Mello. Ha qua muito dano de consciençias 14 em homens casa- dos qua e la em Purtugal, polio que se casam e descasam cada dia, e asi poderá V. Alteza ver os homens casados la e qua amancebados. De muito tempo dei huum rol ao governador que os mande embarcar, como V. Alteza manda no regimento que trazemos. Part esse 15 agora pêra Cambaia; nom sei ho que neste ano se poderá fazer, pella brevidade do tempo, e asi por ser novo nom tomo bem ho pulsso da terra. Para ho ano, Deus querendo, spreverei16 mais largo no que tocar ao ser- viço de Deus, que no do mais nom mingara quem lho spreva 17. E asi nom que V. Alteza mais mandar. Nosso Senhor ho conserve em seu amor para que daqui a muitos anos lhe dee asi mesmo que he bem sem fim. De Goa, a 12 dias 18 de Dezembro de 1532. Bispo Aurense ". No sobrescrito: Do Bispo Don Fernando. 12 — Êçiçio ; 13 — tr" ; 14 — Ciçlas ; i5 — ptesse ; 16 — sf verei; 17 — spv» ; - d» ; 19 — bfio aurfn. ■37
85 A A CONVERSÃO DOS ESCRAVOS 4 de Março de 1533 O seguinte documento intitulado Capitulo de uma carta que Sua Al- teza o Governador Dom Henrique de Menezes sobre os escravos que se tornaão christãos foi publicado por Cunha Rivara no seu APO, V, págs. 153-154 precedido da seguinte nota: «Este documento está incorporado n'uma carta testemunha- vel, passada a 8 de Abril de 1551 pelo Bacharel Francisco Vi- cente, Ouvidor de Sua Alteza com alçada na cidade de Santa Cruz de Cochim, a petição dos Irmãos da Santa Misericórdia da mesma cidade, de que achámos uma copia n'um livro do registo de pro- visões, que foi do uso do Pai dos christãos, e pertencia á casa dos cathecumenos, e hoje se guarda no cartorio da fazenda de Goa. Está a foi. 42 v. do dito livrinho.» Eu fui enformado que os mercadores e moradores de Ormuz se aqueixavão da maneira que se tinha com elles, e com os seus escravos e escravas que se tornavão christãos por ficarem christãos (sic), e tão bem fui certificado da ma- neira que se nisso tinha, a saber, que depois de christãos se avaliavão, e os christãos portuguezes os compravão pela avaliação, e o preço pagavão a seus donos, e ficavão cativos daquelles christãos que os assy compravão; e tive sobre isso pratica com letrados, e se determinou que se tivesse nisso esta maneira, a saber, que quando algum dos taes se qui- zesse converter, e tomar agoa do santo bautismo, fossem primeiro examinados por tres ou quatro dias pelos curas das Igrejas se com devação e vontade determinada se querião tornar christãos, dando lhe ensino das cousas da fée que abastasse naquelles dias, e que convertendo se, ficassem 2j8
livres e forros, por que assy estava de direito, não fazendo avaliação, nem dando lugar que se avaliassem, e pagassem a seus donos por os que os compravão, como diz que até agora se faz; e que por se não tornarem á fee (?) donde vinhão ficando no lugar onde isto aquecesse, fossem envia- dos e passados á índia levando carta do capitão da forta- leza, onde isto se fizesse por elle assinado e asellada do meu sello, para ser por ella sabido como se tornou christão, e que he livre e forro, a qual lhe mande dar o capitão sem por ella de feito, nem do sello se lhe levar nenhum direito. E assy vos mando que daqui em diante se faça em Ormuz, Malaca, e em todalas outras partes onde ouver minhas for- talezas e feitorias. Este he o treslado do capitulo de huma carta que EIRey nosso senhor escreveo a Dom Henrique de Menezes, que Deos aja, sobre a maneira que se tivesse com os escravos e escravas dos mercadores e moradores mouros de Ormuz que se tornassem christãos, a qual Sua Alteza me escreveo que enviasse ao senhor Nuno da Cunha, capitão-mór e gover- nador da índia, sob meu sinal dentro nas cartas que sobre isso lhe escreveo; o qual treslado do capitulo foi examinado por mim, e vay assy como está no proprio. Escrito este sobes- crivimento por minha mão em a minha quinta de Campolide a quatro dias de Março de 1533. O Secretario Antonio Rodrigues. 2 39 t
86 A CONVERSÃO DOS ESCRAVOS Évora, 14 de Março de 1533 Documento publicado por Cunha Rivara no seu Archivo Portuguez Oriental, V, pág. 154, a que acrescentou a seguinte nota: «Está na mesma carta testemunhavel, e no mesmo logar que o documento antecedente, que parece conter o parecer dos theo- logos a que EIRey neste se refere.» «Nuno da Cunha, amigo. Eu EIRey vos envio muito saudar. Eu mandei ver per theologos o que se devia fazer acerca dos mouros cativos ou gentios que se tornão christãos, e o treslado do seu parecer vos mando, e assy quero que se cumpra daqui em diante, porque ainda que seja em pre- juízo dos mercadores, he bem que se faça o serviço de nosso senhor, e a ordem que se deve dar pera se pôrem em eff eito estas conclusões vós ordenay praticando o melhor que poder- des, de maneira que não se mude o que toca á obrigação de consciência. Pero d'Alcaçova Carneiro o fez. Évora, a 14 dias de Março de 1533.» \ 2 q o
87 HOSPITAL DE ORMUZ 12 de Agosto de 1533 Documento existente no ANTT: — CC, 11, 184-82. Mede 220 x 323 mm. Três folhas não numeradas. Em bom estado. Escritas só dum lado. . 1 baçio de cobre. Recebeo1 Allvaro Fernandez2, provedor do espritall desta forteleza, do feytor Tome Gonçallvez em ella, hum bacio de cobre pera o esprytall, que pesou quatro mãos e seys quiazes (l), o quall bacio lhe fica caregado em receita pera o dito proveador, por mim João Fernandez, escrivam do dito espritall, e porque he verdade3 que dele o recebeo, lhe dou este, feito por mim João Fernandez, e asinado por ambos, oje, doze dias do mes de Agosto de 533 anos. Alvaro 1 Fernandez. Joam Fernandez. 15 teadas. Recebeo Allvaro Fernandez, proveador do esprytall desta cydade de Ormuz, do feytor Tome Gonçallvez, quynze tea- das, pera gasto dos doentes que nele estam, as quaes lhe (1) Medida de Ormuz: «... tem o quiaz 11 maticaes escaços». (Amto- nio Nunez, Lyvro dos Pesos da Ymdia e asy medidas e mohedas, pág. 5.) i — R° ; i — ffrz e fz.; 3 — vdadc (corn o v cortado); 4 — Alv". DOC. PADROADO - 16 2 4 7
fycão caregadas em receyta por mim, João Fernandez, es- pryvam de seu carego, e asynado por ambos, oje, tres dias do mes de Abryll de quinhentos e trynta e tres anos. .Alvaro Fernandez. Joam Fernandez. 12 teadas. Recebeo Allvaro Fernandez, provedor do espritall desta forteleza de Ormuz, do feitor Tome Gomçalvez, doze teadas emteiras pêra gasto do dito esprytall, as quaes teadas lhe ficam caregadas em receyta por mim, João Fernandez, es- pryvam do dito espritall, e porque he verdade que delle as recebeo, lhe dou este feito por mim e asynado por ambos, oge, vinte dias do mes de Julho de 533 anos. Alvaro Fernandez. Joam Fernandez.
88 CARTA DE FREI LOURENÇO DE GOES A EL-REI Cochim, 28 de Dezembro de 1536 Original existente no ANTT: — CC, l, 58-23. Mede 320 x 215 mm. Duas folhas não numeradas. O documento ocupa apenas a pri- meira folha. Em bom estado. Senhor, [■ r.] Frei Lourenço 1 de Goes, comissairo passado que foi, beija as reaes mãaos de Vosa Alteza. Os annos passados lhe sprevi acerqua dos cristãaos 2 de Sam Thome, de que Jacome Abuna (l) e eu, sendo gardiãao nesta casa de Sancto Antonio de Cochim, fizemos e asi do do outro Abuna (2), seu companheiro, da pouqua ajuda que nos dava e de muitos erros que acerqua da Confissão e outras cousas tinha, que seriam largas de contar, e asi de corno fizemos com Nuno 3 da Cunha que ho mandasse pera Ormuz. Tudo isto largamente tenho sprito a V. A. porque sei quanto contentamento leva em se fazer o serviço do (1) Título genérico dado a todos os sacerdotes ou bispos nestorianos, oriundos em geral da Abissínia. O título pertencia, de direito, apenas ao Patriarca. (2) Eram dois os «Abunas» que naquela altura cuidavam da cristan- dade chamada de S. Tomé. Um, o mais velho, simpatizava bastante com os Portugueses e com o Catolicismo. O mais novo, pelo contrário, variava na sua simpatia. I — L*° ; 2 — xpáaos ; 3 — n*. 243
Senhor Deus, e salvarem se as almas, e quanta ajuda e favor pera isso da e como ho encomenda. Agora determinei sprever lhe estas pouquas regras açer- qua destes cristãos; demais açerqua do regimento de qua e de Vosa fazenda nam me atremeterei, porque não me per- tence falar nas vidas alheas. Outrem tera cuidado de o fazer. Somente direi que os mantimentos e soldos nunqua sam paguos, senão a quem querem, e os lasquaris amdam clamando e morrem de fome. O outro Abuna foi daqui para Goa e esteve no noso moesteiro hum anno, onde recebeo muito bom guasalhado he caridade, e isto por mandado de Nuno da Cunha pera ho mandar para Ormuz, porque nisso fiquamos concerta- dos, por nos pareçer ser serviço de Deus. De Goa parti me eu visitar esta casa. Tanto que me eu parti, fogio e veo por terra onde estam muitos cristãos, onde agora esta. Este inverno pasado, estando eu em Goa, mandou cha- mar o vigário gerall he guardiam desta casa e forão la e confessou se e comungou pubriquamente, donde me pareçe que se poderá seguir muito fruito, e que elle, daquy por diante, dara ajuda, porque despois que vim nos mandou chamar e pareçeme, se esta guera de Calequt (3) nos der lugar, que hyremos la, despois das naaos hidas. Também sprevi a V. A. que devia de prover de hum padre virtuoso pera que com vida, doutrina e exemplo os imsinasse, porque he gente que de qualquer cousa se escan- daliza. Eu fiquo agora outra vez nesta casa por guardião. Aju- darei o que poder e minhas forças abranjerem. Porem V. A. (3) A respeito desta guerra entre Calecut e Cochim pode consultar-se Gaspar Correia, Lendas da Índia, m, 699-707. 244
devia prover desta maneira que digo, e que nan tivesse outra ocupaçam. Em Cranganor se faz huma fortaleza, onde estes cristãos tem huma igreja de Sam Thome, como ja V. A. sabera, e vem aly certas festas do anno com molheres e filhos '. De- sejam elles hum Jhoam Martins5, casado e cidadão nesta cidade, por ser pessoa 6 virtuosa e que tem muito credito amtre elles. A este // Joam 7 Martins devia V. A. dar esta t1 v-3 forteleza, porque poderá fazer muito fruito asi quanto ao spirituall, como para o serviço de V. A. e constrange Io pera isso, se elle não quisese aceptar, e isto sprevo sem senhuma afeição, porque por elle nem por ninguém não ei de falar senão verdade, prinçipalmente a V. A. a quem todos os fra- des somos tam hobriguados, pellas grandes charidades e esmolas e favor que em Portugall e qua reçebemos cada dia. La vai hum cristãos 8 destes, muito velho e homrado que se chama Simãao, e vive nove ou dez legoas de Cochim. Eu fui ja em sua casa. Este foi o primeiro 9 que fez igreja ao noso costume. Eu fui ajudar a fazer e fizemos altares e lhe disse logo missa e se bautizaram muitos, e tudo isto por causa deste velho, de maneira que ja todos os daly sam bautisados e darredor. A este favoreça V. A. e reçeba com begninidade, porque sera causa de muito fruito. Destes cristãos não sprevo mais a V. A. nem dos outros do Cabo de Comorim (4), porque la vam pesoas 10 que lhe diram largamente tudo. Quanto acerqua de mim, eu a nove annos que vim de Portugall por guardião desta casa, onde stive cinquo ou seis annos. Despois emlegeram me por comissairo e guardião de Goa e fui dous annos. Agora o comissairo que de la veo me encomendou esta casa, e certo (4) Referência muito preciosa à conversão dos habitantes da Costa da Pescaria. 4 — f ; 5 — raiz ; 6 — p* ; 7 — Jo ; 8 — xpãao ; 9 — pm'4 ; 10 — p". 245
que mais folgara de me hir, porque esta terra não he muito quieta, e muito desejava ver me fora delia, e também, para falar a V. A. pera me ajudar a huma obriguaçam que tenho, a saber, huma minha irmãa orfãa que não tem nenhuma cousa pera seu casamento, por se não deitar a perder. Muita charidade receberei de V. A. ajuda Ia com alguma cousa; porque fara o que he obriguado por amor do Senhor Deus, e a mim tirar me ha desta obriguaçam, e asi a hum meu irmãao que qua anda em seu serviço mandar lhe hum alvara 11 de moço da camara, com moradia e que seja qua acrecentado, e isto que lhe peço por Ambrosio do Reguo poderá ser enformado larguamente, que he pesoa digna de fee e isto peço. Esprevo a V. A. pela grande confiança que tenho que folgara de me fazer esta charidade, posto que eu seja hum fradezinho pobre. Noso Senhor acreçente os dias da vida e real estado de V. A. para seu serviço. Sprit a deste moesteiro de Sancto Antonio 12 de Cochim a 28 de Dezembro de 536 anos. Indigno orador de V. A. Frei Lourenço 1S de Goes 11 — alv* ; 12 — Ant* ; i3 — Lí#. I
89 BISPADO DE GOA CARTA DE PEDRO DE SOUSA DE TAVORA A EL-REI Roma, 12 de Abril de 1537 f Original existente no ANTT: — CC, l, 58-80. Mede 326 x 223 mm. Quatro folhas não numeradas. Em bom estado. Boa caligrafia. Sesta feira, antes de dia de Ramos, 23 do passado, re- ceby huma de Vossa Alteza de Évora, de 10 de Janeiro em que me mandava que supricasse ao Papa que, a presentação de Vossa Alteza, concedese a Frey Johão de Alboquerque ho bispado 1 de Goa, e outras cousas que mais largamente se continhão nas enformações que com ha dita carta vinhão, e porque isto veo ja cassy na Somana Santa e em tempo que não se fazem consistórios, conveo esperar atee que se fezessem, que foy depois das oitavas de Pascoa. E antes fallei ao Papa sobre tudo juntamente com ho Cardeal Santiquatro 2 e lhe dey (l) a carta de Vossa Alteza, e Sua Santidade 1 mostrou vontade de comprazer a Vossa Alteza, e ouverase de propoer este bispado anteontem4, que foy ho primeiro consistório que se fez depois que re- cebi suas cartas, e porque nelle se tratou soomente da par- tida do Papa pera o Concilio, em que ouve muitas opiniões (1) A palavra dey encontra-se íepetida no original, i — bpado ; i — Santipuat* ; j — Sd'; a — antonté. 247
e longos razoamentos, não se pode propoer nenhum bis- pado, e ficou assy este como outros para o seguinte consis- tório, que se fez oge, e nelle foy concedido Goa, a presen- tação de Vossa Alteza, ao mesmo Frey Johão. As bulas e o mais que Vossa Alteza manda se espe- dira 5 com toda ha presteza possível. E sendo me suas cartas dadas tam tarde, que não se pode fazer esta perposeção senão neste mes de Abrill, pode bem considerar quam imposivel era enviar a expedição pera ser la no mes de Fevereiro 6 passado, como dezia que convinha, polia armada se partyr em Março. Ho Papa, quamdo lhe fallei no Padre Johão de Albo- [' v0 querque, algo se // alterou, polio que ja outras vezes tem dito ao Cardeal Santiquatro, que escrevesse a V. A. que não devia apresentar frades a seus bispados, avendo hy crerigos pera ysso. A isto se lhe respondeo que este bispado era tão longe, que mal se podião achar crerigos que tyvessem as qualidades que convém, que la quissessem ir. E o Cardeal Santiquatro tomou a mão e disse, rindo: Padre Santo7, estes frades que renunciarom ja ho mundo, por amor de Deus, não he muito que, por Elie, renunciem também suas terras, he este he pessoa 8 mui sufficiente, e hade hyr residir. Folgou ho Papa de saber que V. A. quer que este se passe logo a seu bispado, entendendo que he pera naquellas partes fazer muito fruito, e não ambicioso nem desejoso de honrras e denidades, como elle tem que são os mais dos frades. As outras cousas que V. A. quer, algumas se concedem, outras se limitão, como escreverey quando, prazendo a Nosso Senhor, as enviar e dyrei e que nisto passa. 5 — sespedira; 6 — fev™ ; 7 — S10; 8 — p*. 248
90 CARTA DOS MORADORES DA CASA DE S. TOMÉ A EL-REI S. Tomé (Meliapor), 1 de Setembro de 1537 Documento existente no ANTT: — CC, l, 59-58. Mede 510 x 215 mm. Quatro folhas não numeradas. Em bom estado. Senhor. [i r.] Muy dyvida he aos de sua cryação, mays que outros vasa- los, noteficar a Vosa Alteza aquelas cousas de que houve- rem entendimento que som de seu syrviso, polo que, Senhor, os moradores de Sam Tomee pydymos a Vosa Alteza queira ver esta carta, porque muyto yimporta ao serviço de Deus e seu. Aprouve a Noso Senhor que esta terra 1 fizesemos mora- das e asemto, em maneira que he jaa feyta tall povoação que, no emtemdymento dos homens, se nom comprende ser asy feyta menos de milagrosamente, e porque, Senhor, tall cousa nam carece do qerer de Noso Senhor, ou pelo rogo do Samto Apostolo, ajaa Vosa Alteza por seu serviço com- servar e favorecer hum tam samto começo que, em pouquo tempo, se a Vosa Alteza apraz, sera huma mui nobre sidade, e fora jaa, se nam foram os moradores e capitães que ate- gora tivemos, que seu mao obrar os governadores sempre muito trabalharam de alevantar a terra, por que fosemos dela laçamados. Muy necesario, Senhor, he que os bons sejam mandados por milhores ou, ao menos, por outro taes. i - tr*. 2 49
Os capitães que agora tivemos, tiramdo Migell Fer- reira 2 (l), que muito faz de bem na terra polo muito cre- dito que tem, que muito foy ajudador a todo o bem e favor, mas todolos outros que foram homens solteyros foram mui pyrygosos e pouqo aguçosos no bem e conservação da terra, porque seu proposyto era mui pronto no ymterese de ganhar e esquecidos de outro algum bem, com o poder que lhe Vosa Alteza da yzemtamente, e sem algum temor fazem [' v0 e consentem // fazer males mui estranhos que amte Vosa Alteza se nom podem falar, porque som vyniães na Imdya e muy mortães pera os julgar direita 3 justiça, e do que se pode dyzer he, Senhor, que eles aquy nom fazem nenhum serviço a Vosa Alteza, e nam somente a se encher com o que de força he que danefiqem a terra, porque nom com- temtes do groso trato da terra, somos tyranyzados de em- prestymos que nos pedem pera tratar, e aquele que lho nom daa, nom lhe compre vyver na terra, porque totallmemte he destroydo. Aos da terra nom qerem dar cartazes pera navegarem suas naos, se lhes nom der grosas dadivas, o que lhe nom duvidam dar, porque depois ho tyranizam de nosas fazen- das e pesoas quamdo em suas terras4 nos colhem, o que causa na terra muito escamdalo e males. Ayres de Fygueiredo, por grosa peyta, deu cartaz a huma nao de que foy certificado que avya de levar pimenta, e por nom fiquar tam manifesta sua culpa, no cartaz dizia que fose buscada, porque tinha sospeyta de levar cousas defesas. Esta nao tomou Antonio 5 da Silva hymdo pera Bem- (1) Miguel Ferreira foi enviado como embaixador ao Xeque Ismael, da Pérsia. Depois recebeu a capitania do Coromandel e, como tal, da colónia portuguesa de S. Tomé. a-Fr*; 3 —dir'»; 4 - trr*»; 3-At®. 250
gala, e lhe achou pymenta, e posto que era de muita valya pera Vosa Alteza, se arecadou mui pouqo, e depois os da terra, cramando este engano com desymulação e em suas terras alguns de nos, que por comcerto lhe pagamos dous mil e 500 cruzados, sobre muitas enjuryas feitas. E Ayres de Figueyredo nom tornou por yso pola culpa que tinha, de que ate oje nom tem castygo. O capitam solteiro e mancebo nom tem ajgum resguardo aos males que faz, porque na Imdya se purgam com mui poqas orações. Ele agasalha e favoreçe os homens solteiros e mancebos como ele, e estes som os que fogem das arma- das da Imdya. E ele se serve deles porque lhe pareçe que doutra maneira6 nom seria timido na terra e estes causam muito imsultos e males que na terra fazem, pelo favor que tem; e mais, que Vosa Alteza recebe este grande desserviço em perda 7 das suas armadas cada ano, que a esta terra se vem duzemtos homens. E se nos lhe niso falamos, ele nos busca e ordena tam- tas agoujas (2) que nos compre calar, e o governador8, yroso deste tamanho mail desta gente que se pera qa vem, tra- balha pola destroyr, e nos manda hir a Imdia e que leixe- mos nosos filhos e molheres, em que nos da muito trabalho e despesa, e ao capitam que tem disto a culpa nom lhe da a pena que merece, porque tem amte ele qem ho ajuda e favoreça // ou, por vemtura, lhe custa do seu, que ho pey- tar faz quaa gramdes asolviçoes. E sobre todolos males, os de mays dor que estes homens asy fazem na terra sam as difamações de casadas e vyrgens, que furtam as filhas alheas e as demandam com falsos casa- mentos e outro semelhamtes males, de que nom ham cas- (2) A palavra «agoujas» cujo sentido ignoramos, acha-se bastante clara no original para admitir diferente leitura que, apesar de tudo, é hipotética. 6 — dout* man™ ; 7 — pda ; 8 — g". 25 '
tigo, porque ho castygador ou mandador da terra nom lhe da nada polos males, de que nom ha de dar conta, e daqui lhes da viagens e embarcações pera Malaqa, Pegu, Bengala, Ceylam, por que os tenha asi ganhados pera qamdo lhes comprir dipois de fora de cargo. E por toda esta costa ha muitos rios e lugares, por omde estes homens asy amdam soltamente e fazem taes males, em se partindo da terra, que depois ho pagam outros por eles com as vidas e fazendas que lhes roubam. He, Senhor, mui gramde verdade que com a pouqa pre- vidência dos capitães, amdam nesta povoaçam e sam alguns deles ja casados 12 ou 15 homens omiziados e encartados por mortes de omens e taes que os mataram ha espymgarda, e dos males que fazem nos outros lugares se colhem a esta terra, porque acham bom recebymento e agasalho no capi- tam que os favorece e traz em sua guarda por matadores, e se o governador manda provisam 9 para que os premda, ele mesmo lhe daa o avysso que se vam pola terra e fimge que os nom achou pera os premder, e podrosamente faz tudo o que lhe apraz 10. Alguns agravos que destas cousas vam ao governador, nada aproveyta, ou polo mall que quer ha terra ou polo bem que quer ao capitam, e com este favor destrue a terra e a nos, o que asy nam siria, se na terra fose morador, que folgaria de ha emgramdecer, mas como homem que cheo desta vymdyma se ha de acolher, e que de tudo ha de ser lyvre, nam lhe lembra nada os males que deyxa feitos. Nesta povoação, Senhor, seremos ate simqoenta casados e antre nos avera 20 11 da cryação de Vosa Alteza que, mui velhos na hidade e camsados no serviço da Ymdia, em que hos temos gastado, tomaram pera descamso deste derra- deiro quartell da vyda repousarem neste lugar, omde nom 9 — pvisã ; io — lhapz ; ii — ava xx. 252
temos soldo nem mantimento, nem fazemos despesa12 alguma a Vosa Alteza, mas obrigado a esta semta casa ha custa de nosas fazendas 13 e com algumas esmolas ha repai- ramos sempre com esperança que Vosa Alteza emvyaria sua esmola pera nela se fazer // tall obra que as gemtes desta t*/'! terra visem as gramdezas de Vosa Alteza, como de feito mui pasmado vem oulhar o retavolo que Vosa Alteza man- dou, porque elos a casa tem em muita veneração e acata- mento. Aja, Senhor, Vosa Alteza por seu serviço remediar todos estes males e trabalhos nosos e tamto bem como fara na terra, o que todo esta em nos dar aqui capitam que nom seja valdio solteiro 14, nem para feytor, porque de mara- vilha aqui se faz fazemda de Vosa Alteza. E qamdo com- prise, milhor o fara o capitam morador, que asy estram- geiro, porque, Senhor, aqui ha homens açaz fidalgos e de muito mercymento por sirviço e muito de geração e de saber e valia, pera muito mayor mando, e sendo asy morador ymteyramente lhe fara tamanho sirviço como sera nom con- sentir na terra e nesta costa tamtos homens fogidos das armadas da Ymdia, de soldo e mantimento e cesariam tam- tos males como se fazem pola terra, polo que a tamtos custa a vyda, e nos também os pagamos com nosas fazemdas. Todos os moradores pydimos a Vosa Alteza, em sim- gullar merce, que ajaa por seu serviso que o capitam seja aqui morador, polas rezões que ha pera yso. Aquy he agora morador Amriqe de Vasqocomcelos que de fidalguya e brancas cãas e saber e merecimento do muito que a Vosa Alteza tem sirvido, açaz lhe cabe o mando desta terra, o que, Senhor, pera todos sera mui gramde merce, e seremos sempre com ele com as pessoas 15 e fazenda ajuda- 12 — desp* ; i3 — fazd" ; 14 — solt° ; i3 — pM. 253
dores, como os taes males sejam avytados e nom vam em tamto crecimento como ymda vam, no que asy semdo, Vosa Alteza faz a Deus muito serviço e acrescemta suas gram- dezas e a nos faz enestymavell merce, e a Noso Senhor pra- zerá por sua misericórdia 16 que ymda em vosos dias amtre as provyncias 17 de vossos senhorios sera também comtada esta de Bayla, porque he seu proprio nome, e se jaa o nom he, foy por os males que a terra ate qui padeceo no odio do governador, ao que todos os moradores nos obrigamos, se o mandador da terra for morador. Ho ano de 534 Gaspar Correa (3) tirou esta povoa- çam por naturall e disse que ha emvyara a Vosa Alteza e que a vyra. Crea, Senhor, que jaa gora he mayor outro 13 r.] tanto // porque todas as terras 18, que no papell foram em mostra de valados e cerqas vazias, agora sam jaa feytas em nobres ruas e casaryos. E polo qerer de Noso Senhor vay em tamto crecimento, sem ser prasmado da gemte da terra que, se Vosa Alteza nos faz merce de algum pouqo favor e por sua patemte nos otorga as graças e favores que diz na carta que emvyou a Camara de Cochim, e nos faz esta tamanha merce de capitam morador, nom sera muito em menos de dez anos ser esta povoação cerquada de largos muros e torres, que homens somos e verdadeiros19 Portu- geses, e mais pacificamente sogygamos esta terra com este começo feyto que os que povoaram Roma, que dipois senho- ream toda a terra, e alguns nom entemdem os segredos de Deus. Nom engeyte Vosa Alteza nosas lídimas vomtades ou, com mais verdade, este querer de Noso Senhor, cujos dias (3) O conhecido autor das Lendas da Índia. 16 — mja ; 17 — pvycias ; 18 — tr**; 19 — vdad'. 254
e reall estado pera sempre a seu samto serviço acrecemte e prospere. Nesta povoaçam do Apostolo Sam Tome, oje o primeiro de Setembro de 537. [As) Antonio 20, Bastyam Goys, Antonio Stano, Jorge de Goys, Gomzalves, Anrique21 de Vasconcelos. 10 — At" ; li — Ãriq. 55 i
91 CARTA DE D. JOÃO DA CRUZ A EL-REI Cochim, 15 de Dezembro de 1537 Original existente no ANTT: — CC, I, 60-44. Mede 315x220 mm. Consta de duas folhas não numeradas. O documento encontra-se assinado com um sinal e uma cruz. A segunda folha apresenta um rasgão bastante grande na margem. r,l Senhor, 0 anno de 535 me derão huma carta de V. A. com huum alvara 1 em que me fazia merce que da presentação daquele a dous annos me nam costrangesem a pagar os qua- tro mill cruzados que devo a V. A. os quaes, Senhor, eu gastey em serviço de V. A. com outra 2 muita fazenda que também gastey nas geras de Calecu, como sabe Don Lou- renço 3 de Lima que la esta, a quem V. A. poderá pergum- tar, e outra que também perdi no mar, vimdo de Calecu para Couchim em huma fusta que me deu Dom Amrique de Meneses para trazer minha molher e filhos, o quall se foi ao fumdo as omze oras da noite, com gramde tromenta e nos salvamos em huma tavoa que nos tomou huum Lopo Lopo, que foi pela manha, que vinha em huma caravela, de que fiquey todo perdido sem numqua poder ter com que poder mamter minha molher e meus filhos 4. Se V. A. nom prover sobre mim e me nam fazer merçe, reportarmey a Miserircordia3, como V. A. poderá saber pelos capitais que la vão, o que dei comta de minha neiicidades. 1 — alt" ; 2 — out" ; 3 — L° ; 4 — f°* ; 5 — ni(a. 256
E para remedio de minha vida, me fuy ao Cabo de Comorim com huma dúzia de cavalos, os quais aqui tomey fiados, e os levey ao rey da terra, pera me fazer alguma merçe, os quais me tomou e ate o dia de ir me nom fez pagamento deles, de que fiquey aimda muyto mais perdido. E estando requerendo meu pagamento, me veio a me- moria quamto serviço se podia fazer naquela terra a Noso Senhor e a V. A. e também para ver se podia cobrar o que tinha perdido e guastado em o serviço de V. A., detreminey de provocar os omens da orela do mar a fazerem se cris- tãos 6, em que guastey muitos dias em no fazer e algumas cousas que tinha, em dadevas que dei aos principaes // pera 1' V-1 se fazerem cristãos e pera provocarem aos outros a o faze- rem, e omde prove ao Senhor Deus de me fazer esa merce, que por mim se comesase toda aquela costa a fazeremse cristãos, com ajuda de Vosa A. E tamto que os tive provocados pera ho averem de fazer, logo me vim a Cochim e trouxe comiguo obra de vimte homens dos primcipaes a Veador da Fazenda Pero 7 Vaz e ao Viguayro jerall (1) e ao Guovernador (2), os quaes pro- verão niso como compria ao serviço de Deus e de V. A. e me tornaram loguo a mamdar com o vigário jerall e com quatro creligos, homde fizemos loguo simcoenta mill almas cristãos, amtre molheres e omens e mininos, e despois se fizerão muitos enfimdos, de maneira que são ja aguora oitemta mill almas cristãaos, nas quaes eu trabalhey por servir a Noso Senhor e a V. A., em que guastey muito dinheiro 8 que pera iso tomey ao guanho, parecendo me que me fizese merce, como ho merecia meus serviços, o que peço a V. A. que se alembre de mym e me faça merçe ao (1) P.e Miguel Vaz. (2) Nuno da Cunha. 6 — xpáaos ; 7 — p® ; 8 — dir0. DOC. PADROADO - 17 2 57
menos da pescaria quatro ou simquo anos, para abocar mais jente que se faça cristãaos, com a dadeva de dinheiro da pescaria que Vosa Alteza nunqua va pera nenhuma seu fei- turia, que os capitães que amda na pescaria o encobre, pera remedio dajumtar algumas dozentas mill almas que se fação cristãaos, como espero em Deus que se farão. E pera isto, lembrese V. A. que el rey de Calecu me tomou em dinheiro trymta e simquo mill pardaos, porque me fiz cristãao em Purtugal (3) e me tomava a molher e os filhos se me não acolhera a fortaleza de Calecu, e outra muita fazenda que valia muito dinheiro ', e tudo por ser- viço de Deus e de Vosa Alteza. E também lembre V. A. que os quintais (4) que el rey seu padre, que samta gloria aja, fez merçe com o abito de Cristo pera os qua puder careguar que nunqua mos deixaram care- guar, nem me foy dado satisfação deles, mas amtes fuy sem- pre muy avexado de seus oficiaes, de que Dom Joam de Lima e boa testemunha10, a quem me aqueyxey algumas vezes, semdo capitão em Calecu, e asy a Nuno da Cunha lhe tenho feito muito requerimemto e asy ao Veador da Fazenda pesados de V. A. Pelo que peço a V. A. que pelo amor de Deus e pela alma dei rey seu padre, que samta gloria aja, e pelo serviço que aguora fiz a Noso Senhor e a V. A. me faça merçe destes quatro mil cruzados, avendo respeito a ser tam pobre e não ter por omde os paguar a V. A., no que me fara muita esmola e merçe. (3) D. João da Cruz era um nobre chatim que o Samorim de Calecut enviou a Portugal em fins de 1512. Converteu-se, recebeu o Hábito de Cristo, com a respectiva tença e regressou à índia em 1515. (4) A palavra «quintais» constitui apenas leitura provável. A abrevia- tura que se encontra no original é «qz». 9 — dir° ; lo — t*. 2 5 8
E da vimda que vim do Cabo de Camorim a este Cou- chym, que foy no mes de Setembro e Outubro de 537, vim pelo reino de Travacor pera falar com o rey, ao quall dey algumas pesas, como he costume, quamdo o vam ver 11 e lhe acomselhey a amostrey quamto compria pera sua salva- ção fazerse cristãaos, com todolos senhores da sua terra, e asy pera a boa paz e amizade com V. A. e pera o gover- nador 12 lhe deixar trazer cavalos a sua terra, os quaes lhe eram defesos, cousa de que ele tem tamta necesidade, pelas gueras que tem com os seus vizinhos o Rey Gramde; he prove a Noso Senhor que com o que // lhe eu dise e ele Ia r0 deu luguar aos da orei a do mar a fazeremse cristãaos, e pera isto mamdou loguo seus embaxadores aquy, os quaes estão esperamdo pelo governador e pelo vigário 13 jerall pera os averem de fazer cristãaos e mamdarem alguns creliguos, e como fizeram ao Cabo de Comorim, o que prazera a Noso Senhor que com a sua ajuda e o favor de V. A. e com algum pequeno trabalho meu eles serão todos cristãos, a saber l4, de Coulão ate Choramamdell. E pera eu aver de servir a Noso Senhor e a Vosa Alteza em cousa e tamanho serviço de Deus, como este, e para provocar os reys da propia terra a fazeremse cristãos, e nece- sario pera o ver de fazerme merce 15 que nenhuma pesoa não leve cavalos ao Cabo de Comorim, nem a toda aquela costa, desde Coulão ate os bayxos, sem minha licença 16, porque, porque alem de fazer V. A. niso muito serviço a Noso Senhor, me faz a mim muita omra e muita merçe, ao menos por que pareça esta jente que valho eu amtre os Purtugueses o que eles cuidão de mym, em me verem com este abito nos peytos e com os seus capitães me fazerem alguma homra, porque não o fazendo Vosa Alteza e asy II — t; 12 — g"; i3 —rig"; 14 — -»-; i5 — m ; 16 —lf». 2 59
V avermeam por omem que não valho qua nada e que o que lhes diguo não he asy, porque pera esta jente e necesario as vezes averlhe 17 de falar larguo. Ho reino de Narsimgua a orela do mar se fazem cris- tãaos, em que avera sesemta mill almas, e mamdeylhe eu que viesem certas pesoas delas dos primcipaes deles pera se fazerem cristãos, e vieram receber aguoa de Bautismo e tor- ney a mamdar duas champanas com aquela jente que se tornou cristãao, e vimdo ja pera tornarem a receber aguoa de Bautismo tomarão a nosa armada de Choramadell por perdido, e vemderam nos mais de dozentas e tamtas almas, porque vera V. A. a justiça que aqua vay, omde nom esta guovernador, e eu nesa terra nom estava, que estava no reino de Travacaor, e obedecem a V. A. seis ou sete reys com muita jente e querem paguar pareas a Sua Alteza e prazera a Deus que deles muitos se farão cristãaos e a merçe que me V. A. a de fazer venha de la loguo feito, por- que não tenho dinheiro pera peytar a nimgem qua nestas partes. E não pareça V. A. que por lhe pedir esta merçe digo que e muito serviço de V. A., se asi como digo aver 14 eu de dar esta licença 19, porque não tam somente querem isto mais eu deles, que não querem outra pesoa por capitão senão a mim, porque são homens o que os entendo, e sey seus custumes, e em me V. A. fazer esta merçe eu a me- reço pelos muitos serviços que tenho feitos na Imdia a V. A., e por este serviço que fiz a Deus e a Vosa Alteza, e espero em Deus de fazer como V. A. bem vera; pelo que peço a V. A. que se lembre de minhas necesidades e que são eu afilhado dei rey seu padre, que samta gloria aja, e da rainha20, sua madre, que samta gloria aja, o que he rezão 17 —aí lhe; :8 — aí ; iv —K*; ao —r*. 260
que se me fação homra e merçe, pelo que sempre roguarey a Noso Senhor que acrecente seu real estado com muitos reinos e senhores, amen. Deste Couchim, oje 15 dias de Dezembro de 537. (Assinatura ilegível) No sobrescrito: De Dom Joham da Cruz. 2 61
92 D. JOÃO DE ALBUQUERQUE, BISPO DE GOA 13 de Agosto de 1538 Documento existente no ANTT: — CC, II, 221-172. Mede 202x287 mm. Duas folhas em bom estado. [j '•] In nomine Domini, Amen. Noverint universi hoc pre- sens 1 publicum instrumentum notificationis et certificationis inspecturi et audituri, quod anno a Nativitate domini2 millesimo quingentesimo trigésimo octavo, in die domi- nica 3, tertia decima mensis Januarii, pontificatus Santissimi Domini4 et Domini nostri Pauli pape5 tertii ano vn, in civitate Ulixbonensi, apud Sanctum Franciscum, in regno Lusitanie, Reverendus 6 in Christo pater dominus Johannes de Albuquerque, episcopus 7 goanensis8, munus consecra- tionis per manus Reverendi9 Domini Didaci Ortiz de Vi- lhegas, consecratoris episcopi Sancti Thome, et ey consis- tentium Reverendorum 10 dominorum 11 videlicet12 Archie- piscopi13 Funchalensis14 et Domini13 Episcopi16 de Lamego, suscepit, primo juramento iuxta formam apostolicam ab eo préstito 17. Quibus omnibus ego, Didacus Travaços, capella- nus serenissime regine Portugallie et Algarbiorum, necnon publicus notarius, apostólica18 auctoritate19 interfui, ac mandatum apostolicum ibi alta voce legi, atque idem ipse omnia audivi, presentibus testibus reverendis patribus Fratre I — pi».; 3 —dii).; 3 — dmica. ; 4 — dni.; 5 — pp* ; 6—Ròm ; 7 — Epus.; 8 —goanais. ; 9 — Rdi ; 10 — R^0™"" ; 11 — donorum. ; 13 — vi. 5 i3 — Archiepí.; 14 — funchalens.; i5 — dni.; 16 —Epi.; 17 — pitito. (com o p cortado); 18—aplica.; 19 — auíte. 262
Antonio Moniz, reformatore insignis conventus de Tomar, et Fratre Valasco Correa, ministro provincial provintie Por- tugallie Ordinis Minorum Sancti Francisci de Observantia, necnon prefatis dominis episcopis consistentibus, ac nonullis aliis multis, signoque meo publico hoc presens publicum instrumentum manu // propria scriptum hie inferius munivi C1 v0 anno, die, mense, quibus super rogatus atque requisitus. Didacus Travaços (l). A forma como ha de vyr a fee do juramento 20. í2 O to Sanctissime 21 (2), Beatissime22 Pater23, noverit Sancti- tas 24 Vestra25 quod 26 die dominica 27 13 Januarii28 ani 1538 in Lixbone, in ecclesia 29 Sancti30 Francisci, Reveren- dus Prior Donnus Didacus Ortiz de Vilhegas, episcopus Sancti31 Thome, assistentibus sibi reverendis 32 dominis 33 archiepiscopo 34 funchalensi et episcopo Lamacensi michi, electo goensi, munus consecrationis impendit, recepto a me prius juramento 35, juxta tenorem harum Sanctitatis Vestre, cujus juramenti per me prestiti tenor de verbo ad verbum sequitur et est talis verbis: Ego Johanes (prout in bulia mu- neris consecrationis...) In cujus rei fidem partes has (3) manu notarii infra scripti scriptas manu mea subscripsi, et sigilio meo subsignavi partibus ibidem. (1) A assinatura é feita no meio dum complexo 'sinal de notário. (2) Encontram-se aqui as seguintes palavras «Ego Didacus do...» mas foram riscadas depois. (3) Esta minuta não se percebe bem. ao e 33 — jur,• ; 21 — S"; ,-j - B°"; 23 — pr.; 24 — S"*; 23 — via. ; 26 — qd.; 27 — dnica ; 2» — Jan"' j 29 — ecc* ; 3o e 3i — S" ; 32 — ltvdil ; 33 — Dnis. ; 3-t — Archlepo. 263
Humilis creatura Sanctitatis Vestre, ego episcopus goen- sis manu propria. Didacus Travaços. Notarius. C* "■] Pera el rey nosso senhor. Forma de como a de vyr a fe do juramento de Dom Joam de Albuquerque, bispo 36 de Goa. Instrumentum37 Reverendi38 Domini39 Donni Johanniz de Albuquerque, episcopi40 goanensi41, do juramento 42 que fez na consagraçam para se enviar a Roma. Die 30 Augusti 1538 Donnus43 Petrus Domenech obtulit44 in Camara45 Apostólica46 presens. 36 — bpo. ; yj — I»$trum ; 3S — Rdi ; 3 i — diíii. ; 40 — E$i. ; 41 — goanén. ; 44 — junm10 ; 43 — Dns. ; 44 — obil; 45 — Cara* ; 46 — apct. 264
93 AUTO CONTRA O PADRE DIOGO DE MORAIS 6 de Junho de 1539 Cópia autêntica existente no ANTT: — CC, 1, 64-161. Mede 305 x 200 mm. Consta de quatro folhas não numeradas. Algo manchado. Auto de protestaçam que o Senhor Bispo1 mandou 1' r-l fazer sobre a nova cryaçam do adayadeguo desta see desta çidade de Guoa. Ano do nacimento de Noso Senhor Jesus Cristo 2 de myll e quynhentos e trynta e nove anos, aos seis dias do mes de Junho, em presença dos reverendos padres, colégio e cabydo da dita see, por ser a elles notoryo e manyfesto a imnabelydade e imsuficiemçia do Padre Diogo 3 de Morais que ate quy foy vigário4 da dita igreia, e eu também ser delo certeficado pellas testemunhas 5 que na visytaçam se pregumtarão, pella quall visytaçam hera rezão e justiça elle ser de todo pryvado do dito lugar, visto alem inutylidade ser homem de muito pouqua paz e de torvaçam e descom- solaçam dos ditos padres da dita see, e na igreja de Deus nom pode ser iguoall dano de prelado 6 inpacifico e imsu- ficiemte, e por me não ser inputado a cullpa diante de Deus e de todos hos padres, quis antes helles fazer esta protes- taçam, com decrarar a causa que me moveo a não no tyrar totallmente, a qual e ter reveremçia e acatamento ao sen- tydo da Bula do Santo Padre e padrão deli rey noso senhor, I - bpo ; 2 - Jiu x» ; 3 — Di» ; 4 - Tig™ ; 5 - t" ; 6 - piado. 265
em que diz que na dita nova cryaçam da see seja adayão C3 v-3 ho que serve de // vigário, e pois que de Purtugall veo por sentença 7, quero eu que amtes da totall pryvaçam, seja sabedor Sua Allteza da sua insufiçiençia e inabelydade e inotilidade, do quail eu bem creo que se la fora çerto não no consentyra vir pera igreja de tanta inportançia e carguo, e por emtretanto, avemdo como digo respeito ao sobredito, e o dito padre ser velho e ser proxymydade antre os padres sacerdotes ser sostido e alimentado, ey por bem que elle aja a remda tayxada ao dito adayadeguo a que sobejar des- pois de ser satysfeyto e paguo o cura que hade admynystrar os sacramentos ao pouvo, que elle he obrygado a por, e que tenha nome de adayyão ate Sua Alteza, visto a emquyryçam de sua pessoa 8, ordene delle o que lhe bem pareçer e ouver mais por serviço de Deus e seu, e por elle não ser pera mam- dar, tera hos outros obryguações e mando do adayadeguo quall das outras denydades me bem pareçer e mais pera iso for, e o dito Diogo 9 de Morais não tera que ver em ne- nhuma cousa da igreja senão somente servir no coro a sua denydade e não emtemder em allto nem em bayxo do demais, e com esta protestaçam e decraraçam sobredita o deyxo fycar no dito adayadeguo, e por certeza dysto mandou o Senhor Bispo 10 a mym, Manueli11 Lopez, esprivão da [3r-l sua Camara, que fizese este auto e o tevese em mynha // guarda com hos outros papeis, em o quall Sua Senhorya asynou com hos padres do Cabido. Manueli Lopez, esprivão da Camara e deste bispado o esprevi. O Bispo de Guoa. A quall protestaçam foy provicada em as pousadas do Senhor Bispo por Sua Senhoria aos ditos padres, da quall provicaçam se fez per mym, esprivam, ho termo syguymte, 7 — tença ; 8 — p* ; 9 — Di" ; 10 — bpo ; 11 — M«". 266
em o quail asynarão os padres aquy conteuodos, a saber 1:, Manueli Garcia, mestre escola, Estevam Madeira I3, cham- tre, Francisco Fernandez 14, arcediaguo, Symão Vaaz, cony- guo, Joam Fernandez 1S de Beja, conyguo, Andre Gonçal- vez16, conyguo, Amdre Fernandez, conygo, Fernam de Ayres, conygo, Pero17 Vicente da Mota, conygo, ho quall termo asy por mym feyto e por elles sobre ditos asynado e con- firmado he ho sygimte: Foy provicada a protestaçam atras asynada pello senhor bispo aos padres da dita see, e provicada diserão e res- pomderão que ho que Sua Senhorya protestava, por seu descarguo, requeryão elles por compryr asy a bem de sua paz e justiça e pello asy também syntyrem, por serviço de Deus e descarguo de suas conciemçias, e eu Manueli Lopez, sobredito estprivão, que isto estprevy, e por ho dito Padre Diogo de Morais a este tempo 18 estar doente em cama, de maneira que não podia vir perante o Senhor Bispo pera lhe ser notefycada a dita protestaçam, eu estprivão fuy loguo, per mandado do dito Bispo, aas pousadas do dito padre com a dita protestaçam, a quall lhe loguo per mym foy noteficada. A quall noteficaçam he a sygynte: Aos seys dias do mes de Junho da sobredita hera mam- dou o Senhor Bispo a mym estprivão que fose a casa do Padre Diogo 19 de Morais e lhe noteficase a protestaçam acima escryta de Sua Senhorya, e lhe fose noteficada per mym, ao quall respomdera ho dito Padre, em presença de mym, estprivão e de Pero Vicente da Mota e de Diogo Fernandez, casado e morador nesta cidade, que elle dito Padre avia por bem todo o que Sua Senhorya fizese, porque elle confiava que não farya senão o que fose justiça, e que 12—-ss-i i3 — Madr* ; 14 — Fr™ Fiz ; i5 — Féx ; 16 - Gllz ; 17 — P* ; 18 — tf o ; 19 —Di'. 267
em tudo e por tudo se punha nas mãos de Sua Senhorya, e com isto desemcareguava sua conciençia sobre Sua Senho- rya, e ali não dyse. E eu, Manueli Lopez, estprivam que isto estprevy. Diogo de Morais. Pero Vicente da Mota. Diogo Fer- nandez. A quall protestaçam eu, sobredito estprivam, trelady toda de verbo ad verbo, como se nela contem, do propyo que em meu poder fica e vay concertada com ho meyrynho do Senhor Bispo que serve de Emqueredor em este juizo. Oje, oyto dias do mes de Oytubro de qynhentos e trynta e nove anos. E não avera duvyda no ryscado que diz «por bem», que eu ho fiz por fazer verdade. Eu Manueli Lopez que esto estprevy. Joham Afonso 20. t io — Y* A*. 268
94 INQUÉRITO SOBRE O PADRE DIOGO DE MORAIS, VIGÁRIO DE GOA 17 de Setembro de 1539 Cópia autêntica existente no ANTT: — CC, l, 65-72. Mede 300x215 mm. Consta de 10 folhas não numeradas. Na foi. 10 v. ou última en- contra-se um selo. Em magnífico estado. Visytação do Padre Diogo1 de Morais, vigário2 que £' r9 foy nesta see de Goa. (Em branco) ^ v'] Do Padre Diogo de Morais. £ird 0 Padre Estevam Madeira3, benefiçiado, testemunha jurada aos Samtos Avamgelhos, em que pos a mão, que por o dito Senhor Bispo4 lhe foy dado, e pergumtado pello primeiro5 imterogatorio, dise ele testemunha6 que quamto ao vigário Diogo de Morais que elle lhe não queria mall e que amdava em demanda que diria a verdade do que souber. Dise que o dito vigário começara de ir allguns dias as Matinas logo quamdo elle, testemunha, chegou a esta cidade, vimdo de Orumuz, e que depois o vigário gerall mandara que o dito Diogo de Morais não fose as ditas Matinas pera escusar paixois que as vezes avia e com isto o mandara comtar e que não fose as Matinas. 1 — Di" a — rig™ ; 3 — Madr* ; 4 — bpo ; 5 — prim™ ; 6 — 1'. 2 69
E pergumtado se ajudava ha camtar aos padres, dise que não, nem pouquo nem muito, nem sabia camto, nem tinha voz, nem menos pera o alltar. E pergumtado se quamdo dizia misa, se dizia mentira, dise que sy, e que era mao leitor e que Pedro, o tesoureiro \ lhe dizia muitas vezes o que avia de dizer. E pergumtado se he pessoa 8 brigoso no coro e na igreja e se daa turbação e discórdia aos padres, se diz pallavras descorteses, e se o tem isto de costume, dise elle, testemunha, que avia doze annos que elle conheçia nesta see de Goa ao dito Diogo de Morais, e que deste tempo a qua, a este cabo, nunqua o soube viver em paaz, mas amtes que com todos os padres que forão e sam, des o dito tempo, com todos o sabe ter discórdia e os desomrar de muitas mas e feas palavras, chamando lhes de çapateiros e allmocreves, villãos roims, a huns ameaçando que lhes mandaria dar cotilladas, e aos outros pamcadas, e dizemdo que elles erão seus man- cebos, que lhe aviam de ganhar de comer, que pera iso o mandara qua ell rey pera o elles ganharem e elle comer. E pergumtado se sabia que tivese comfesor, dise que lho não sabia. Pergumtado. elle, testemunha, por iso, somente 9 lhe disera o Padre Allomso Perez que o comfesara avia dous anos. E pergumtado se sabia reger o que a seu offiçio pertem- çia, asy ministrar os sacramentos, bautisar, etc. e que quamto ao regimento da igreja, dise que o dito vigairo o não sabia, nem as cerimonyas delias, segumdo os tempos, e quanto aos bautismos dise que elle, testemunha, estivera de presemte ao fazer cristão a ell rey de Malluquo, o quall bautisara o dito vigário, e se o vigário gerall não fora de presemte e elle, testemunha, e outros padres, não dizia nada nem fazia as cerimonias que em tall auto pertemçia, se não 7 — tesour» ; 8 — p* ; 9 — som". 270
o que lhes elles diziam, e que o tesoureiro disera a elle, testemunha, como o vigário não sabia bautisar, que pera que o deixavão bautisar. E pergumtado elle, testemunha, se sabia que dizia as misas que era obrigado, ou tomava esmollas de misas, sem as satisfazer, dise que quamto as da sua obrigação // que o O V-1 cura as dizia e que quamto as misas do Imfamte, que ho cura e Allomso Peres lhe diserão allgumas, e por lhes não pagar bem por iso, lhas deixarão de dizer, e que agora não sabe se as diz. He pergumtado se sabe que as cousas das fabriqua que vem a sua mão se as manda emtregar ao reçebedor, dise que allguma cousa diso lhe vam ter a mão, asy de penas de comfisois, como de covas. Dise que elle, testemunha, lhe fizera pagar allguns pardaos por os ter recebidos, por se aqueixar diso o recebedor delia, e isto no tempo que elle testemunha, fora ouvidor na dita see, e que agora avia pouquo tempo que ho vigário gerall lhe mandara tornar o dinheiro 10 de huma cova que tinha recebido ", o quall mandou ao prioste que dos beneses delle, Diogo de Morais, se pagase ao reçebedor. E dise elle, testemunha, que depois que ho clérigo numqua achara ornem tão forte nem tam teribell nem que tam pouquo soubese nas cousas de Samta Madre Igreja. E eu, Vasco Martins 12, que o esprevi. Estevão Madeira. It. O Padre Fernão de Airez, testemunha, jurado aos Samtos Avamgelhos e que pos a mão, que por o Senhor Bispo lhe foy dado, e pergumtado pelos imterogatorios, dise elle, testemunha, que de dous anos a este cabo que elle, tes- temunha, serve na see desta cidade, via elle, testemunha, vir o dito vigário as Matinas ate easy no cabo delias as vezes, io — dr° ; n—H'; 12 —Vco. 277
pouquas vezes, e que lhe pareçe que o vigário gerall o es- cusara de ir as ditas Matinas pera escusar brigas e paixõis e que com isto o mandara comtar que lhe desem seos bene- ses, o quall ouvio elle, testemunha, dizer ao dito vigário gerall que pois os ditos beneficiados lhe não queriam fazer benese ao dito Diogo de Morais senão que elle fose ao coro, que elle o poria ahi pera que mandase no allto e no baixo, e que emtão follgaria e se o elle escusava era por escusar as ditas brigas e paixois. E pergumtado se sabia que fose brigoso e escamdeloso com os padres, dise que per muitas vezes via quebrar com os padres da igreja e aver paixois com elles, asy em pre- semça como em ausemça delles, chamando allguns delles de villãos e outros de çapateiros e allmocreves, por omde avia descomsollação amtre os padres, e pouqua paaz, semdo elle a causa primcypall diso, e que per duas ou tres vezes vira elle, testemunha, vir ao dito Diogo de Morais de sua casa com huma cana que tras na mão, e vimdo a samcristia dizer aos priostes que emtão eram, que as ofertas que elle as avia de repartir, e que elle era o prioste e vigário, e outrem nimgem não, e que aquella casa era sua, e que sobre iso se pasarão pallavras asperas e descorteses, e que he forte e tiribell de comdição, domde se sege que numqua se pode ter paz, estamdo elle nesta see. E pergumtado se ajuda a camtar aos padres, dise que não sabe, pouquo nem muito de camto. E pergumtado se lhe sabia comfesor, e que se comfesava I3r.| amtes de dizer misa, dise // que avera dous annos pouco mais ou menos que elle, testemunha, ho ouvio de comfisam duas vezes, e que depois, a este cabo, não lhe sabe com- fesor. E pergumtado se sabia o que pertemçia a seu ofiçio de vigário, dise que não sabia mais do que lhe emsinavão, e que quamdo elle dizia misa e elle, testemunha, servia no 2 y 2 i
alltar, elle lhe pergumtava como avia de fazer e que elle, testemunha, lhe dizia: asy aveis de fazer e isto em allgu- mas cousas. E pergumtado se sabia bem dizer misa, e se lia bem, dise que lia muito mall e com muitas memtiras. E pergumtado que saçerdote era, dise que era o mais fraquo que numqua vira. E pergumtado se sabia dar os sacramentos da igreja, dise que não sabia bautizar nem dar a comunhão nem bemção, nem fazer a estação nem bem nenhum. E pergumtado se sabia que dizia as misas ao sabado, que he obrigado pello Imfamte, dise que não sabia nem lhas via dizer, e que asy lhe ouvira dizer per vezes que avia de mandar dar cotilladas e pamquadas e bofetadas, e isto aos padres diamte delle, testemunha, e doutros, e por detrás, e que se lhe allembrase suas cousas e bravezas que seria nunqa acabar de esprever, e que he ornem pera com elle çerar a boqua e irse pera outro cabo e deixallo, e ali nom dise. Vasco Martins que he esprevi. Flernam de Aires. It. O Padre Francisco Fernandez 13, benefiçiado, jurados aos samtos Avamgelhos que per o senhor bispo lhe farão dados, e pergumtado pellos imterogatorios, dise que elle, testemunha, ouvira dizer por suas propias orelhas dizer o Padre Diogo de Morais vigário que se lhe ell rey dera esta igreja de Goa que era pera a comer e que elles, benefiçiados, aviam de servir. E pergumtado se era quebramtador de paz na see amtre os padres e se recebiam descomsollação com elle, dise que era de tall comdição que não avia pessoa que ho pudese sofrer, de ser muito forte e tiribell de comdição e que nimgem podia viver em paz com elle na dita see. i3 — Fr"1 Fe*. DOC. PADROADO - '8 2 73
E pergumtado que pallavras dizia aos padres em pre- semça e em ausemçia, dise que allguns chamava de villãos roins e a outros de çapateiros, e a outros pallavras feas e descortezes em presemça e em ausemcia, e que he de tall maneira 14 em suas cousas e pallavras que não ha quem o posa soffrer nem ter paçiemçia com elle. E pergumtado se sabia competemtemente o que pertem- çia a seu carego de vigário e ministrava bem os sacramentos da igreja, como era rezão e serviço de Noso Senhor, dise que he totallmente imsoficiente, de maneira que nada não sabe, e que elle, testemunha, fallando com Diogo Pereira 1S, capitão que foy de Challe, no coro da see, que avia pouquos dias que viera a hum bautismo a dita see de hum filho 18 de hum ornem português e que elle, Diogo Pereira, fora [3 v.] dizer ao pay da criamça que // duvidava muito do dito bautismo e que não sabia se era seu compadre, por quamto o vigário não disera nada. E pergumtado se sabia se ajudava a camtar no coro aos padres, dise que não sabia nada do camto. E pergumtado se sabia bem dizer misa e se era bom leitor, dise que não era bom leitor e que, dizemdo misa, dizia muitas mentiras e que não tinha soficiençia nenhuma pera coro nem pera alltar, e ali não dise. Vasco Martins, que o esprevi, e dise mais que se allguma cousa vay ter a sua mão da fabrica, se a manda emtregar ao reçebedor, dise que se lhe allguma cousa vay ter a sua mão que a toma e que não a maneira pera a emtregar ate que o vigário gerall lhas manda descomtar dos seus beneses delle, Diogo de Morais, e asy de misas se allgumas vam ter as esmollas delias a sua mão que as não quer dar ao prioste nem lhas manda emtregar, pello qual também lhas descom- tam de seus beneses, e asy dise mais elle, testemunha que M — man" ; i5 — DP P" ; 16 — P. 27¥
fallamdo Fernão de Aires benefiçiado na dita see com o dito Diogo de Morais, lhe disera o dito Fernão de Aires a elle, Diogo de Morais: «bem seria que pidises perdão a Estevam Madeira de quamtas pallavras aqui disestes des- cortezes e asy aos outros homens», e elle, testemunha, res- pomdera ao dito Diogo de Morais: «bem vos diz o Padre Fernão de Aires que asy devies de fazer», ao que elle, Diogo de Morais respomdera: «eu não peço perdão a nimgem, que elles mo am de pidir a mym». E pergumtado se se comfesava amtes que disese misa, dise que elle bem se podia comfesar, e porem que elle, testemunha, lhe nom sabe comfesor, e que o Padre Allomso Perez lhe disera a elle, testemunha, como elle era seu com- fesor, e que avia mais de hum ano que o não comfesara, o que lhe dise peramte todos os padres que emtão estavão na samcristia, e ali não dise. Vasco Martins que o esprevi. Francisco Fernandez. It. O Padre Manoell Garçia dise per juramento que era verdade que o dito Diogo de Morais não hia as Matinas se não pouquas vezes e que o vigário gerall o escusara das Matinas por elle ser teribell e escusar brigas e estarem em paz os padres da see, e elles comsemtirão allguns delles pera estarem em paz. E pergumtado se dizia pallavras descortezes aos padres com quem comversa, dise que per muitas vezes lhe dise a elle, testemunha, e asy aos outros padres, que elle era mi- lhor ornem que elles, as quais pallavras erão chamando a huns de allmocreves e a outros villãos roins e que elle era cavaleiro de Christus 17 e que lhe ouvira dizer huma vez que elle era Jesus Cristo 18, e que he ornem de teribell comdição e que não ha quem com elle comverse, nem o podem sofrer. 17 —xpus; 18 —Jhax^o. 2 75
E pergumtado se era sofiçiemte pera o carego que tem de vigário, dise que he muito imsufiçiemte e muito inoramte e idiota. E pergumtado se sabia ministrar os sacramentos da Igreja, dise que não os sabia fazer nem ministrar e que fez hum bautismo, fazemo se cristão 19 o rey de Malluqo, omde ahy era o governador Nuno 20 da Cunha, e o vigário gerall dise que não sabia nada nem dise nada, e que não apro- [4 r.] veita pera o alltar // nem pera o coro, tão imsofiçiemte he, e que asy lhe ouvio elle, testemunha, chamar aos padres da igreja que erão huns ladrões. E pergumtado se sabia que elle levava allgumas cousas da fabrica ou de dizimos, dise que allgumas cousas que niso lhe vinhão ter as mãos que as não quiria emtregar, e que err'•am lhas mandava emtregar e pagar o vigário gerall dos seus beneses, delle, Diogo de Morais. E pergumtado se sabia que mandava dizer as misas do sabado que he obrigado pello Imfamte, dise que nenhuma dise nem mandou dizer que elle, testemunha, saiba parte, e ali não dise. Vasco Martins que o esprevi. Manoell Garçia. Symão Vaz, benefiçiado, dise per juramento que per Sua Senhoria lhe foy dado, e pergumtado se era quebramtador de paz, dise que he tam forte que não ha quem o posa sofrer e que desomra aos padres, chamando a huns de ve- lhacos e a outros de çapateiros, e que lhe pareçe que emmen- tes andar nesta see que he emposivell estar em paz com elle, e que o vigário gerall mandara a elle, testemunha, semdo prioste, que lhe fizese benese, sem embargo que elle, Diogo de Morais, vigário não fose as Matinas, e isto pera os padres '9 — xpáo ; 20 — N*. 276
estarem em paz, porque doutra maneira não se podia viver com elle que tam forte de comdição he. E pergumtado se he soficiente pera o carego que tem de vigário e se ministra os sacramentos da Igreja como deve, dise elle, testemunha, que elle fora com o dito Diogo de Morais a humgir hum emfermo, o quall não soube fazer e disera a elle, testemunha, que o fizese, e elle, testemunha, lhe respomdeo que o fizese elle, e que he tam imsofiçiemte que tam sões não sabe fazer huma estação. E pergumtado se lhe sabia comfesor, dise que lho não sabia e que hia dizer misa sem recomçiliar com os padres com que ha paixões as vezes e que não vio elle, testemunha, nunqua que se recomçilliase amtes que fose dizer misa. E pergumtado se ajudava a camtar aos padres no coro ou se sabia camto chão, e se dizemdo misa a dizia bem e sem mimtiras, dise que não sabia nenhuma cousa do camto nem camtar pouquo nem muito, e que dizemdo misa e fraquo clé- rigo, e o mais imsofiçiemte que elle, testemunha, nunqua vio. E pergumtado se reçebia allguma cousa da fabrica, dise que havia pouquos dias que elle, Diogo de Morais, recebera hum cruzado da fabrica e mandamdo lho elle, testemunha, pidir por ser recebedor delia lhe mandara dizer que elle quiria ser o esprevão delia e que elle o guardaria, e que o não quisera dar. E damdo elle comta diso ao vigário gerall, como pasava, mandara o vigário gerall que lho descomtase de seus beneses, e asy ouvio elle, testemunha, dizer aos padres todos da see que quamdo lhe vem ter allguma cousa da fabrica a mão, que a guarda e não ha emtrega. E ali nom dise. Vasco Martins que ho esprevi. Symão Vaz. O Padre Joam Fernandez, o Grande, dise por juramento [■» »•] que lhe Sua Senhoria deu. Dise que depois que elle, teste- munha, serve esta see, numqua o vio vir as Matinas. 277
E pergumtado se he pessoa quebramtador de paz e se he pera mandar, e se diz pallavras descorteses aos padres e que pallavras erão e se reçebem descomsollação com elle, dise elle, testemunha, que em nenhuma maneira podem es- tar em paz com elle, porque desomra os padres chamando a huns de allmocreves e outros çapateiros, e que não ha padre na see com que não tenha quebrado, e que nam he pera mandar e os tem a todos desomrados, asy em presemça como em ausemçia, e que se afirma que estamdo na see que he posivell viver em paz com elle. E pergumtado se sabe ministrar os sacramentos da Igreja que pertemçem a seu carego de vigário, dise que he imsofi- çiemte de todo, que nenhuma cousa sabe, que quamdo fize- rão cristão ao rey de Malluqo, elle o bautisara e elle, teste- munha, estava de presemte, o quall vigário Diogo de Mo- rais não sabia o que avia de dizer no dito Bautismo, e que Nuno da Cunha, governador ai, que era padrinho, se estava rimdo do dito vigário e elle, testemunha, lhe estava dizemdo o que avia de dizer e que elle, Diogo de Morais, não açer- tava o que avia de dizer, pollo não saber, e dise elle, teste- temunha, que ouvio dizer que Diogo Pereira, capitão que foy de Challe, viera hum dia a see com hum bautisado pera o fazer cristão e ser padrinho da dita criamça,, o quall bautismo fizera o dito vigário Diogo de Morais, e tomando se o dito Diogo Pereira em casa do pay do bautisado, lhe disera: «compadre, pareçe me que voso filho não he bauti- sado e o devies de tornar a bautisar», e que estamdo elle, testemunha, na igreja hum dia, e o dito Diogo Pereira lhe pergumtara a elle, testemunha, pello dito caso açima, e o dito Diogo Pereira lhe disera que era a verdade e que asy pasava em verdade. E pergumtado se lhe sabe comfesor, dise que vay em 21 - g". 2/8
dous anos que elle, testemunha, serve nesta see e que deste tempo ate o presemte nunqa lhe soube comfesor. E pergumtado elle, testemunha, aos padres de Sam Fran- cisco 22 se tinha o dito vigário la allgum comfesor, lhe dise- rão que não. E pergumtado se das pallavras que dizia aos padres imjuriosas se se recomcillia com elles, demandamdo lhes perdão, amtes que diga misa, dise que não, o quall vigário dise hum dia pallavras emjuriosas ao Padre Fernão de Airez e sem se recomçilliar nem lhe pidir perdão se foy dizer misa, e asy a outros padres. E pergumtado se he sofiçiemte pera o alltar ou para o coro e se sabia camtar, dise que totallmente he imsofiçiemte pera iso. E pergumtado se sabia fazer a estação ao povo, dise que elle, testemunha, estava de presemte hum Domingo, estamdo elle, Diogo de Morais, fazemdo a estação, a não sabia fazer, de maneira que se estava todo o povo rimdo delle. E ali não dise. Vasco Martins que o esprevi. Joam Fernandez. It. O Padre Simão Travaços, jurado nos samtos Avam- gelhos em que pos a mão, que per Sua Senhoria lhe forão dados, dise que o vigário gerall mandara por vezes que não fose as Matinas, pera escusar brigas e estarem em paz. E pergumtado se era quebramtador de paz e se por elle vinha descordia amtre os padres, dise que por elle repremder allgumas vezes cousas que se faziam no coro, as quais se não deviam de fazer, lho repremdia elle, vigário Diogo de Mo- rais, aos ditos padres, pello quall lhe não acatavão obediem- çia, de maneira que por iso vinhão a palavras mas e des- corteses. 22 - Fr 27 9
E pergumtado se he soficiemte pera o carego que tem de vigário e se sabe bem ministrar os sacramentos necesarios na Igreja que pertemcem a seu ofiçio de vigário, dise que não he pertemçemte pera iso e que não sabe nada, nem sabe ministrar os sacramentos que sam neçesarios a seu ofiçio he carego de vigário, nem tam somente sabe ler, e que fazemdo ho bautismo do rey de Maluquo, quando se fez cristão, no quall bautismo estava elle, testemunha, de pre- semte, e que nunca lhe pode emtemder nada do que dise, e que o governador Nuno da Cunha lhe dise que pusese ocollos e que oulharia milhor. E pergumtado se lhe sabia comfesor, dise que não, que nunqua lho soubera, nem o vira recomçilliar das paixois que avia com os padres da see, e isto amtes que elle disese misa, e dizemdo lbe a elle allguns padres da igreja que por que não recomçiliava com os padres, pois dizia misa cada dia, pois por elle pasavão fraquezas como pellos outros de palla- vras descorteses, respomdia que elle. era Deus daquella casa e que não era neçesario. E pergumtado se ajudava a camtar aos padres e se sabia camtar, dise que disto não sabia nada. E pergumtado se sabia fazer sua estação, como devia e era obrigado, dise que a não sabia fazer e que rogava aos outros padres que a fizesem por elle, e que quando a não queriam fazer por elle, que a deixava por dizer. E ali não dise. Vasco Martins que o esprevi. Symão Travaços. O Padre Frey Diogo de Vargas dise por juramento que por Sua Senhoria lhe foy dado. Dise que he de forte com- dição e que na igreja e fora delia se mostra ser tall com allgumas palavras que dam descomsolação aos padres. E pergumtado se lhe sabia comfesor, dise que avera oito 280
meses pouquo mais ou menos que elle, testemunha, ouvira de comfisão ao dito vigário Diogo de Morais, e se damtes deste tempo se lhe sabia comfesor, dise que elle, Diogo de Morais, disera que o Padre Allomso Perez o comfesava. E pergumtado se sabe competemtemente o que ha seu ofiçio pertemçe, que he ministrar os sacramentos na igreja, dise que elle os não sabe, e que não sabe nada, e que he ver- dade que no tempo que elle, vigário Diogo de Morais sérvio seu cargo de cura, por aver deitado o cura que damtes tinha fora, imdo a muitos emteramentos de finados, aos quais elle, testemunha hia por ser capellão // da Misericórdia"3, via l5r-l elle, testemunha, que nas orações e emcomendações que erão necesarias dizer e fazer nos ditos emteramentos aos ditos finados, elle, Diogo de Morais, o não sabia dizer nem fazer, de maneira que o povo que presemte estava recebia diso es- camdallo, e os padres que ahy hiam com os ditos finados ficavam coridos do que ouviam e viam fazer, e das falltas e mentiras que em as ditas orações e emcomendações fazia e dizia que erão mais mentiras que verdades que nas ditas oraçoins dezia. E ali nom dise. Vasco Martins que o esprevi. Frey Didacus. It. O Padre Allomso Perez dise que as vezes ha discór- dia e que diz pallavras descorteses aos padres e que as calli- dades delias não o sabe e que he pessoa muy forte de com- dição, e que he de tall callidade que lhe pareçe a elle, testemunha, que sera imposivell comservar se paz com elle na see. E pergumtado se lhe sabia comfesor, dise que de hum ano a esta parte ou ano e meio, pouquo mais ou menos, que lhe não sabe comfesor e que neste tempo que diz do ano 23 — mia. 2 8 1
e meio24 se comfesou com elle, testemunha, huma ate duas vezes. E pergumtado se sabe competentemente ministrar os sacramentos da Igreja, dise que totallmente não sabe nada. E pergumtado se sabe fazer a estação a seus fregeses, dise que a não sabia fazer. E pergumtado se ajudava a camtar aos padres no coro, dise que não sabia nada, nem ajudava a huma lição dos fina- dos, que a não sabia dizer. E pergumtado se sabia que o dito vigário Diogo de Mo- rais dizia as misas do Imfamte, dise que ouvio dizer ao cura que lhas dezia por elle. E ali não dise. Vasco Martins que o esprevi. Allomso Perez. O Padre Gill Nunez dise per juramento que por Sua Se- nhoria lhe foy dado. Dise que per suas imfirmidades não sabe tam bem as cousas da see. E dise que he revolltoso com os padres da se, segumdo todos dizem. E pergumtado se sabe que elle seja sofiçiemte pera mi- nistrar os sacramentos da Igreja e se os sabe fazer, dise que ouvira dizer a Llianor Afonso25, molher parteira, que as vezes tras criamças a bautisar que em fazer seus ofiçios de bautismo se embaraçava, e dise que por elle, testemunha, não participar tamto na see, não sabe mais nada. E ali não dise. Vasco Martins que o esprevy. Gill Nunez. O Padre Diogo Calldeira dise a isto que ouvio dizer aos padres da see que pessoa forte de comdição. E ali não dise. Vasco Martins que o esprevi. Diogo Calldeira26. ' 2^ — m» ; 25 — A" ; 26 — Calldr*. 282
Jorge Ribeiro27, da casa dell rey noso senhor, teste- munha jurado aos samtos Avamgelhos em que pos a mão, que per Sua Senhoria lhe foy dado. Dise que Diogo de Morais he o mais forte de comdição que elle, testemunha, nunqua vio, e que lhe conheçe elle, testemunha, ser desta comdição pella comversação que com elle tem per espaço de seis ou sete meses, que ambos comversavão na pousada delle, testemunha, e que sabe elle, testemunha, que he ornem que desomra os padres, chamando a huns de çapateiros, e a outros de allmocreves, e outras palavras imjuryosas, e que he imsoffrivell // e que elle, testemunha, fora da parte de l6r-l Estevão Madeira dizer a Diogo de Morais que lhe pedia por merçe que não quisese por a boqua nelle, e que o não quisese desomrar, a que não o queremdo elle fazer se não por a boqua nelle, que seria neçesario socorer se ao vigário gerall ou fazer outra cousa pior, a que lhe respomdera o dito Diogo de Morais a elle, testemunha, que lhe não dava nada diso e que todos erão huns tais. E pergumtado se sabia competemtemente fazer e minis- trar os sacramentos da Igreja que pertencem a seu carego de vigário, dise que ouve dizer que os não sabe fazer. E pergumtado se diz bem huma misa, dise que he fraqo clérigo e que asy o dizem todos. E pergumtado se sabe fazer a estação aos Domingos, dise que não e que vee elle, testemunha, rir toda a gemte na igreja do que lhe ouvem dizer. E ali não dise. Vasquo Martins que ho esprevy. Jorge Ribeiro. Damiam Penallvo, cura da see, dise per juramento que por Sua Senhoria lhe foy dado. E pergumtado pello que sabia do vigário Diogo de Morais, dise que quando o vigá- rio sohia ir as Oras, que elle, testemunha, hia as Vesporas, 27 —Rib™. 283 4
e que via que o dito vigário as vezes hia as Vesporas e as vezes não. E pergumtado se he quebramtador de paz com os padres na see, dise que he muito desbocado e muito forte de com- dição. E pergumtado se o avia visto aver palavras maas e pelle- jas com os ditos padres, dise que sy, que com todos e per muitas vezes o vio aver maas palavras, e que de sua boqua todos sam allmocreves e outros nomes piores, o que como vigário avemdo de repremder não tem niso nenhum bom estillo nem modo, e que em lugar de repremder emjuria. E pergumtado se sabe competemtemente as cousas que a seu carego de vigário pertemçia, dise que nenhuma cousa em nenhuma sabia e que he totallmente imsofiçiemte. E pergumtado se sabe bautisar e ministrar os sacramen- tos outros, dise que elle, testemunha, estivera ao Bautismo deli rey de Malluquo, quando o dito vigário Diogo de Mo- rais o fizera cristão e vio elle, testemunha, que não disera nada em fazer os exorzisimos e as cerimonias que ao tall sacramento erão neçesarias, e em fazer o sobredito era totallmente inoramte, e gerallmente em todos os outros bautismos que fizera via cramar a todos, asy aos clérigos como aos leigos, dizemdo que não dezia nem fazia nada. E pergumtado se lhe sabia comfesor, dise que avia hum ano, pouquo mais ou menos que elle, testemunha, o ouvira de comfisão e que despois a este cabo que lhe não sabia comfesor, nem sabia se se comfesava. E pergumtado se sabya que dezia as misas do Imfamte, que era obrigado aos sabados, dise que avia quatro meses a este cabo que elle, testemunha, lhas dizia por elle, e que damtes não sabia mais que ouvir dizer que o Padre Allomso Perez lhe disera allgumas. [6 *0 E pergumtado se sabia que tomava // e reçebia allguma cousa da fabriqua, dise que avia hum mes pouquo mais ou 284
menos que saimdo elle, testemunha, da samcristia e vimdo a porta travesa da see, vira elle, testemunha, ao dito Diogo de Morais que estava jumto da dita porta e hum ornem com elle, o quall lhe avia dado hum pardao de ouro, o quall pardao dise elle, Diogo de Morais, a elle, testemunha: «ve- des aqui o primeiro28 pardao que recebo da fabrica», ao que elle, testemunha, respomdera: «fizestes bem». E isto pera lhe não respomder allguma cousa de maas palavras pello que elle, testemunha, delle conheçe, posto que soubese que elle, vigário, não podia reçeber o dito dinheiro29, por ser da fabriqua, he que vio algumas vezes elle, testemunha, ao dito vigário por a mão na ilharga e dizer que tudo he seu quanto ha na see, e que elle he papa e que he Deus. E ali não dise. Vasco Martins que o esprevi. Damiam Penallvo. Diogo Nunez, cidadão, morador30 jumto da see, teste- munha, jurado aos samtos Avamgelhos em que pos a mão, que por Sua Senhoria lhe foy dado. Pergumtado se era forte de comdição e se avia paixois com os padres da see, dise que era muito forte de comdição e que não ha pessoa que o posa sofrer, e que isto sabe elle, testemunha, pello conhecer de ser seu vizinho, e que o conhece ha muitos dias, e que soe a dizer palavras descorteses aos padres da saee, a huns chamando huns nomes e a outros outros feos nomes, e asy a leigos. E pergumtado se sabe competemtemente o que he neçe- sario a seu ofiçio de vigário, e se sabe ministrar os sacra- mentos que sam neçesarios, dise que não, e que he fraquo clérigo, e que asy o dizem todos, e que quamdo fez o dito Diogo de Morais o bautismo deli rey de Malluquo, dise elle, testemunha, que o não soube fazer nem sabe nada, e 38 — pnn'*; 29 — dr* ; 3o — m,r. 285 /
que hum dia de Lava-Pes se rira o governador Nuno da Cunha do que o dito vigário Diogo de Morais dezia no dito ofiçio, por ho não saber dizer nem fazer, e que isto fora pelas ditas Endoenças e que ve elle, testemunha, ser o dito vigário Doigo de Morais tam fraquo clérigo e imsoficiemte que pera ser capellão de huma irmida nom he, e que he pessoa de tam maa comdição que não symto quem a qua tenha pior, e que não pode ter paz quem com elle conversar e que depois que elle emtrou na see desta cidade, nunqua puderão viver em paz os benefiçiados com elle. E ali nom dise. Vasco Martins que o esprevy. Diogo Nunez da Costa. Gabriel Tavoada, cidadão, morador jumto da Cruz, tes- temunha, jurado aos samtos Avamgelhos em que pos a mão que por Sua Senhora lhe foy dado. Pergumtado se era o vigário Diogo de Morais agastado e quebramtador de paz, dise que lhe pareçe que he forte de comdição e omem agastado. E pergumtado se he soficiente pera seu carego de vigá- rio, e se sabia fazer os ofícios divinos, dise que quamto ao que lhe pareçe, que não he pertemcente pera vigário, e que, [7 r.] segumdo todos dizem, que he fraquo clérigo // e que não sabe fazer os sacramentos que sam neçesarios e pertemçem a seu ofiçio de vigário. E pergumtado se sabe fazer a estação ao Domingo, dise que não, e que toda a gemte na see se rii do que elle diz, e que hum dia, fallamdo elle, testemunha, com o dito vigário sobre huma campa, que esta na torinha da see sobre o coro, disera elle, testemunha, ao dito vigário, pergumtamdo lhe se mandava elle, vigário, por aquelle syno emtão ally, di- zemdo se se agastariam os frades do mosteiro com elle, ao que o dito vigário respomdera agastado: «pesar dos frades 286
ou de Sam Francisco», que não sabe elle, testemunha, quall destas palavras dise. E ali não dise. Vasquo Martins que ho esprevy. Graviell Tavorda. Tomas Ribeiro, benefiçiado, dise que segumdo lhe pa- reçe que he forte de comdição, segumdo elle, testemunha, symte delle, pello pouquo tempo que ha que veio de Chaull, e que por isso não sabe delle tamto, e dise mais que ouvira dizer ao dito Diogo de Morais em chamar aos padres de villãos e velhacos em ausemçia deiles, e dise elle, teste- munha, que no coro da see, estamdo com os outros padres, elle, testemunha, disera: «pesar do diabo, por que não vira Diogo de Morais vençer ho benese, ou ao menos a esta igreja pera dizer huma oração pola allma deses finados que nos dão esa esmola». Ao que lhe respomderão os outros benefiçiados: «Padre, não queirais que venha, amtes syrva- mos todos por elle, porque se aqui vier, não poderemos viver nem estar em paz, amtes lhe demos la tudo e não venha aqui nunqua, porque nos matara a todos». E ali não dise. Vasquo Martins, que ho esprevy. Tomas Ribeiro. O Padre Graviell Fermoso, capelão de Nosa Senhora da Lluz, dise per juramento que lhe foy dado por Sua Se- nhoria. Dise que não sabe mais delle que ouvir dizer que he forte de comdição e que asy ouvio dizer que de seu saber he fraqo saçerdote, e que delle mais não sabe por estar muito remoto delle, e não ter com elle comversação. E ali não dise. Vasquo Martins, que o esprevy. Graviell Fermoso. Diogo Fernandez, morador jumto da see, testemunha, jurado aos samtos AvangeLhos em que pos a mão que per 287
Sua Senhoria lhe foy dado, e pregumtado do que sabia açerqua do Padre Diogo de Morais, e porem que he forte de comdição e que a elle mesmo ouvio elle, testemunha, dizer e chamar aos padres da see que huns erão tais e outros tais. E pergumtado se sabe competemtemente fazer os sacra- [7 v0 mentos // da Igreja que a seu carego pertemçe asy bautismo como hos outros sacramentos, dise que he fraquo clérigo e que ouvio dizer que o capitão desta cidade disera ao feitor que tornase a bautisar seu filho, porque ho vigário Diogo de Aforais não soubera o que disera no bautisar de seu filho. E pergumtado se sabe fazer a estação, dise que não, e que todos se rim na igreja do que elle diz, e que delle outra cousa não sabe e eu Vasco Martins que ho esprevy. Diogo Fernandez. O Padre Joam Fernamdez, o Pequeno, dise per jura- mento que per Sua Senhoria lhe foi dado, que o vigário gerall mandara aos benefiçiados da see que desem ao dito Diogo de Morais seus beneses e lhe fizesem sua repartição de tudo, sem embargo que não viese as Matinas, e asy as outras oras, e a rezão foy por escusar deferemças e brados que o dito vigário causava, por ser forte de còmdição, e pera que os padres estivesem em paz, e que elles, por esa rezão, o quiserão fazer, fazemdo lhe sua reportição de tudo, sem embargo de não vir as Matinas e Oras, como devia. E pergumtado se era descortês e se dezia palavras aos padres descorteses e mall emsynados, dise que todos os pa- dres erão de sua boqua huns çapateiros e outros allmocreves, e outros fereiros, e que nenhum era tão bom como elle. E pergumtado se tinha allgum bom modo de repremder asy no coro como em outra parte, dise que não, mas em lugar de repremder emyuriava, e dise que estando elle, tes- temunha, no tesouro, vio elle, testemunha, chamar tubarão 288
o dito vigário a hum Joam Fernandez, benefiçiado, e isto semdo elle, testemunha, presemte, e isto sobre querer o dito vigário que abrisem huma arqua pêra tirar huma vestimenta pêra dizer misa, sobre a quall estava asemtado o dito Joam Fernandez, e por se não querer erger, por estar mall des- posto e lhe dizer que la fora estavão outras vestimentas, com as quais todos os benefiçiados diziam misa, que bem podia elle dizer também com ellas, e chamando lhe rapa- gão, que o castigaria, ao que respomdera Joam Fernandez: «Padre vigário, falay cortes e catay cortesia aos omens, se quereis que vo la catem, e senão, não volla catarão». E vemdo elle, testemunha, o que asy pasava, disera ao dito vigário, parecemdo lhe mall o que avia pasado: «Padre Vigário, temdes mais de quatro cemtos pardaos de remda. Não di- gais misa asy cheo de palavras feas e imjuriosas e cheio de ira». E com isto, imdo se fora elle, vigário, revestido pera dizer misa, se tornara comtra o dito Joam Fernandez, cha- mado lhe de rapaz tubarão, e que com isto se fora dizer misa. E pergumtado se sabia competemtemente fazer os sacra- mentos neçesarios que pertemçem // a seu carego de vigário, t8 r0 dise que elle fora com elle, Diogo de Morais, a dar o sacra- mento per duas vezes, e que o não sabia dar nem dizer nada, e asy quamdo bautisava, tam pouquo sabia nada do que dezia, e que vio a Bautismo que elle fez do rey de Maluquo, e que o não soubera fazer, nem dezia nada, do quall se estava rimdo Nuno da Cunha, governador, e que isto vio elle, testemunha, por estar presemte, e que também lhe vio emcomendar allguns finados e que não diz nada, com dizer muitas mentiras, e que na estação que fazia aos Domimgos aos fregeses tam pouquo as sabia fazer, e que vimdo elle, testemunha, do reino em huma nao pera estas partes, omde também vinha o dito Diogo de Morais, dise elle, teste- 2 89 DOC. PADROADO - >9
munha, que nunqua o vira vir a Salive, nem encomendar finado que ahi faleçese. E pergumtado se recebia allguma cousa da fabriqua, dise que semdo elle prioste, paguara hum pardao de ouro dos beneses deli, Diogo de Morais, ao recebedor delia, per mandado do vigário gerall, o quall pardao elle, Diogo de Morais, tinha reçebido de huma cova, não o podemdo elle reçeber, por ser reçebedor delia Symão Vaz, e ali não dise. Vasquo Martins que o esprevi. Joam Fernandez. A quall visytação eu, Manueli Lopez, esprivão que hora são deste bispado, mamdey treladar do propio oreginall que em meu poder fiqua e vay treladado bem e reallmente e comsertado com ho propio, a quall vay scripta em seys meas folhas de papell, todas cheas de huma bamda e da outra, sem rysquo nem boradura que duvida faça somente huma que esta no começo do titulo31 de Estevão Madeira, a quall se fes por verdade, e meia bamda da outra bamda, e vay asynada pello Senhor Bispo e asellada do seu selo e com- certada com Joham Afonso meyrynho deste bispado que aquy asynou ho dito concerto, aos dezasete dias de Setem- bro de myll e quynhentos e trymta e nove anos, e eu, Ma- nueli Lopez, esprivão, que isto esprevi. (as) Dom Joam32 de Albuquerque. Joham33 Afonso. 3i — f ; 3a — Don Jm« ; 33 — Y*. 2 Q O
95 CRISTANDADE DE COCHIM 3 de Janeiro de 1541 Documento existente no ANTT: — CC, I, 69-2. Consta de quatro folhas, em estado regular, se bem que com mui- tas falhas. Trata-se duma carta que os habitantes de Coe him escreveram a el-rei. * E porque as tribulaçoêes e aff lições de qua sam muitas, 13-] e nos fraquos, pera espritualmente as ... em Deus e da dou- trina de Christo pera nossa comssolaçam temos muita neces- sidade, pedimos a Vossa Alteza... merce que pois o bispo (l) esta ressidemte em Guoa, que he bom letrado e pregador, e o Padre Mestre Diogo (2) também estaa em Guoa, mamde ao dito Mestre Diogo que, se estiver o imverno em Goa, ve- nha ... o verão a esta cidade, e se laa estever o verão, venha qua ho imverno, porque ha muitos ... que nom temos pre- gaçõees de theologuos letrados, e com sua pregaçam e ver- tuosa vida fez ... meses que esteve este verão muito fructo do serviço de Deus, e asy em nos como na gemte d ... por- que alem de nos imssinar o caminho da salvaçam, com o evamgelho e doutrina de Christo no ... com o exemplo de sua onesta vida e costumes. E também lembramos a Vosa Alteza como esta igreja e cassa de Deus estaa cuberta de ola e feita huum palheiro, (1) O bispo era D. João de Albuquerque. (2) Padre Mestre Diogo de Borba, vindo com o bispo.
semdo a primeira que estas ... foy edifficada he em que se celebrou o officio devino, e pera todalas outras ouve dinheiro e se ... das remdas e fazenda de Vosa Alteza, cuja vida e real estado Deus Noso Senhor acrecemte com po ... e louvor de sua samta fee, como Vosa Alteza deseja. 292
96 DESTINO A DAR AS RENDAS DOS PAGODES Goa, 30 de Junho de 1541 Documento extraído do APO, V, pàgs. 161-173, apresentando o seguinte título: Provisão do Vedor da Fazenda Fernão Ro- drigues de Castello Branco, servindo de Governador, com o Assento que fez com os Gancares das Ilhas de Goa sobre o pagamento de duas mil tangas brancas das rendas dos pagodes, que erão já todos derrubados. Fernão Rodrigues de Castello Branco, Veedor da Fa- zenda, e Governador em ausência (1) do Governador D. Es- tevão da Gama, etc. Faço saber aos que este virem como querendo nosso senhor lembrar-se desta terra e gente delia, que de tantos tempos estava sujeita ao demonio, e seus Pagodes, houve por seu serviço inspirar em muitas pessoas destas Ilhas pera se converterem á sua sancta fé, e que os Pagodes fossem derribados, e desfeitos de todo, sem ficar nenhum em todas ellas, e por os Gancares (2) das Aldeãs, em que estavam os Pagodes, lhe terem dadas certas terras, que rendiam pera a fabrica e despeza delles, e dos grous (3), e outros servidores, as quaes terras eram do limite de cada Aldeã, e entravam no conto do foro, que pagavam a Sua Al- teza, pela qual causa desfazendo-se os Pagodes lhe ficavam livres pera poderem entre si repartir as rendas delias, e se (1) Refere-se à viagem que o Governador D. Estêvão da Gama fez ao Estreito à procura dos afamados Rumes. (2) Cobradores de rendas. (3) De «guru»: criados, ordinàriamente de casta sudra, empregados nos pagades. z 93
descarregarem em parte do foro, que cada hum paga, sem por via alguma pertencerem a El-Rei pois delias, e de todalas outras, como tenho dito, paga cada Aldeã seu foro limitado, não me pareceo rezão, nem justiça sobre ellas fazer demanda aos ditos Gancares, somente que seria mui grão serviço de Deos, e de Sua Alteza, pois estas terras thé o presente renderam pera os Pagodes, e demonios, que nellas se adoravam, se convertesse daqui em diante a renda delias, podendo-se haver boamente, em sacrifícios divinos, obras pias, e outras cousas do serviço de nosso senhor, e por nestas Ilhas serem feitas muitas hermidas, as quaes posto que ao presente estêm bem repairadas do necessário, todavia por serem muitas, e não serem dota- das de renda alguma, podese arrecear que resfriando se a devação, com que se fizeram, em parte ou em todo, possão vir ao diante em danificamento, que seria muito grande oprobrio de nossa sancta fé, e descrédito nosso, verem os gentios, que derrubando-lhes nós seus Pagodes, temos pouco cuidado de nossas Igrejas, e assy mesmo ha muita gente destas Ilhas, como tenho dito, convertida, e se converte cada dia a nossa santa fé, da qual commumente a maior parte he gente pobre, parece cousa muy justa, e de bom exemplo, que pois deixam seus pays e mays, buscando remedio pera suas almas, achem também algum recolhimento em nós, com que sejam ajudados em suas necessidades, e não ve- nham a tanto extremo, que os traga em desesperação: e pois desta terra El-Rei nosso senhor recebe tantos proveitos, e se arrecadam pera Sua Alteza tantas rendas, rezão he que com a gente delia se tenha algum respeito, distribuindo-se ao menos algumas esmolas por os que com tão boa vontade se convertem, e não pareça que todo sentido e intento nosso não he senão acerca do temporal, e do spritual, que mais se devia de procurar, nenhuma lembrança se tenha, como parece que o tempo passado se fez, não se buscando nunca *94
nenhum caminho pera esta gente poder vir no verdadeiro conhecimento de nossa santa fé, havendo tanto tempo que recebemos tanto interesse, e nos servimos delles como de escravos, porque ainda que se possa dizer que nestas partes, principalmente nesta Cidade, haja muitas Igrejas, Mosteiros, e Hermidas, em que se celebram mui inteiramente os offi- cios divinos, e haja isso mesmo Misericórdia, e Hospitaes, e outras muitas obras mui sanctas e virtuosas, que El-Rei nosso senhor manda fazer, isto somente he pera os nossos naturaes; mas pera a gente desta terra, da qual como tenho dito, tanto proveito e serviço se recebe, nenhuma obra que pareça spiritual athé o presente se ordenou, em que se mos- tre fazer-se fundamento delia pera mais que pera o inte- resse, sendo o principal intento de Sua Alteza estender nes- tas partes o nome de nosso senhor, e acrescentarse sua sancta fé, e não encommendando tanto nenhuma outra cousa em o regimento dos Governadores; e por cumprir em alguma parte esta tenção tão catholica, e virtuosa de Sua Alteza, determinei de ver se podia haver dos Gancares per suas von- tades a dita renda dos Pagodes, pera se distribuir nas cousas atraz declaradas, e ordenar administrador pera arrecadar, e ter cuidado das ditas Hermidas, e as repairar do necessário, e pagar os capellães delias, e o rezido (4) repartil-o em esmolas entre os christãos da terra, e não com outra pessoa alguma, porque pois da gente delia sahe esta renda, rezão he que entre elles se distribua; tendo isto assim determi- nado, ordenouse a confraria da conversão da fé, e o Colle- gio dos christãos da terra, e por me parecer que por esta via se fazia tudo inteiramente, e com boa ordem, houve por serviço do dito senhor applicar o resido que ficasse, depois de providas as Hermidas, e pagos os capellães, á dita obra, e por já ter palavra dos Gancares que eram con- (4) Isto é: «resíduo» ou resto. 295
tentes de fazerem serviço a Sua Alteza de duas mil tangas brancas em cada hum anno da renda das ditas terras dos Pagadoes, que são setecentos e sessenta e oito pardáos, em boa moeda, pera a sobredita obra, tomei com elles conclusão, e se fez o assento, de que o treslado he o seguinte. Em Goa nas pousadas de Fernão Rodrigues de Castello Branco, Veedor da Fazenda, e Governador em ausência do Governador D. Estevão da Gama Scc. aos 28 dias do mez de Junho da era de 1541 annos, sendo presente Chrisná, Tanadar-mór, Locú, Gopú, bramanes principaes desta Ilha, e Madú Sinay Banuntacor, e Ralú Sinay, Gancares princi- paes de Neurá grande, e Bamu Camotym, Gancar da Aldeã de Gancim, e Mabel Parbú, e Locu Mungi, Gancares da Aldeã Ellá, e Miguel Vaz, e Raulu Bandary, da Aldeã de Agaçaym, e Betu Parbu, e Locu Mungar, da Aldeã de Ca- rambolym, e Malú Macotym, e Ramu Camotym, da Aldeã Batym, de Ramu Neugy, e Betu Bagutó, da Aldeã de Capa- por, e Madu Gar e Santu Partó, da Aldeã de Moroby o grande, e Santu Camotym, da Aldeã Talaulym, e Ralu Gar, e Beru Gar, da Aldeã de Taleigão, e Santu Naique, da Aldeã de Goally, e Gorca Naique, da Aldeã de Goa Velha, e Malé Parbu, e Gondu Parbu, Gancares da Ilha de Chorão, e Sapatú Camotym, e Ganapú Naique, e Ralu Parbu, Gan- cares da Ilha de Divar, e Sapur Sauntu, e Cucá Parbú, Gan- cares da ilha de Jua; pelo dito Veedor da Fazenda lhes foi dito a todos que dias havia que lhes tinha rogado que per suas livres vontades folgassem de dar e alargar as rendas das terras dos Pagodes, que nestas Ilhas havia, pois já de todo eram disfeitos, e nunca mais se haviam de tornar a ydificar, pera as rendas se applicarem e dotarem as hermi- das, que nestas Ilhas são feitas, e assy pera os gastos da con- fraria da conversão da fé, pois elles dantes não haviam nenhum proveito das ditas rendas, senão que todas se gas- 296
tavam nos ditos Pagodes e seus grous, bailadeiras, brâma- nes, chocarreiros, ferreiros, carpinteiros, mainatos, barbeiros, sapateiros, pintores, e assy outros servidores dos ditos Pago- des, e Aldeãs, que alem do serviço que nisso farão a El-Rei nosso senhor, elles sentiriam pelo tempo, como Deos lhes accrescentava suas novidades, e fruitos cem vezes em dobro do que lhe poderiam render as ditas terras e o mais princi- pal, seria ainda isto caminho pera os Deos allumiar, e abrir as vontades pera se converterem a nossa sancta fé, e que elles lhe pediram, quando lhes nisto fallou, alguns dias d'espaço pera o communicarem todos antre si, e pois o já tinham feito, dissessem o que tinham assentado, pera se logo tomar concrusão neste caso, e por elles em seu nome, e de todo o povo das ditas Ilhas foi dito, que cousa muito sabida era as rendas das ditas terras não pertencerem em maneira alguma a EIRei nosso senhor, porque os Gancares, e Lavradores de cada Aldeã não tinham obrigação de pagar mais por todas as terras situadas no limite da tal Aldeã, senão o foro, que pelo Foral eram obrigados, e que das ter- ras que cada Aldeã tinha em seu limite e de que assy pagava o foro contheudo no Foral, tomavam elles de sua vontade algumas, e a renda delias davam aos Pagodes, e aos seus servidores atraz declarados por suas devações; e que pois os Pagodes eram de todo desfeitos, as terras tornavam a ficar com elles pera as arrendarem, e com o que rendessem se desalivar (5) de alguma parte do foro, e porem que polas rezões, que elle dito Veedor da Fazenda tinha dito, eram contentes todos de suas livres vontades pagarem das rendas das ditas terras em cada hum anno, e para todo sempre, duas mil tangas brancas, por nisso fazerem serviço a EIRei nosso senhor, e pera se applicarem como elle Veador da (5) O mesmo que desaliviar, equivalente a «aliviar». 297
Fazenda dizia; e que a repartição das ditas duas mil tangas brancas, elles a fariam antre si com o Tanadar-mór por as Ilhas e Aldeãs, de maneira que nunca houvesse quebra, e os Gancares-mores as arrecadariam dos Gancares de cada Aldeã, e acodiriam com ellas ao thesoureiro, e que dahy poderia elle Veedor da Fazenda ordenar delias o que lhe bem parecesse, e que as pagas se farão aos quartéis, assy e da maneira que se arrecada o foro d'EIRei, e começará o primeiro quartel desde o 1.° dia do mez de Outubro que vem desta dita era de quinhentos quarenta e hum, e que pois elles assim por suas livres vontades sem obrigação alguma folgavam de fazer este serviço a Sua Alteza, não se bulissse com elles em tempo algum sobre as ditas terras; pois que, como tinham dito, a elles pertenciam, nem Gover- nador algum, nem Veedor da Fazenda consentissem ao Pro- curador d'EIRei em tempo algum os demandar sobre ellas, e que assy também todo o movei que ficou dos ditos Pago- des, assy jóias, como dinheiro, não lhes fosse demandado, senão que elles fizessem delle o que lhes bem viesse, e pelo dito Veedor da Fazenda e Governador foi dito que elle em nome d'EIRei nosso senhor aceitava este serviço, que lhe assim faziam pera as obras sobreditas; e pois tão livremente o folgavam de fazer, em nenhum tempo serão demandados, nem avexados polas rendas das ditas terras, posto que mais rendessem que as ditas duas mil tangas, e assy mesmo em nome de Sua Alteza lhe fazia mercê do dinheiro e jóias que ficaram dos ditos Pagodes, e por de todo ser contente, e assy os ditos Gancares, assignaram aqui no dito dia, mez, e era atraz declarado. Gaspar Lemos de Carvalho, Escrivão da Fazenda o fez. O qual assento he assignado pelos ditos Gancares. E a ordem que se terá na distribuição da dita renda, he a seguinte. 298
As ditas 2.000 tangas brancas se carregarão em receita cada anno sobre o thesoureiro, qualquer que fôr, por o escri- vão de seu cargo, pera as elle arrecadar aos terços do annos, a saber, de quatro em quatro mezes, começando deste outu- bro do presente anno de 541, como he contheudo neste assento atraz, e £ar-se-ha declaração na receita como da dita renda nenhuma despeza, por muito necessária que seja, se fará, antes assy como arrecadar o quartel, o entregará aos mordomos da dita confraria, e cobrará delles conhecimentos em forma, feitos pelo escrivão delia, por os quaes, e o tres- lado deste capitulo lhe será levado em conta o dito dinheiro. E mando ao dito thesoureiro, sob pena de perdimento de todo o seu ordenado, e de pagar em dobro pera a dita con- fraria o que deixar de entregar da dita renda de cada anno, que a entregue toda sem faltar cousa alguma assy como a fôr arrecadando. Os Mordomos da Confraria tomarão do primeiro di- nheiro pera as despezas do Collegio, e da casa 300 pardáos, sem quebra alguma, posto que haja muito que fazer nas Her- midas, e quaesquer outras despezas. Dos 468 pardáos que ficam se pagarão cada anno os ordenados dos capellães destas Hermidas abaixo declaradas: a saber, S. Thiago de Benastarym, Nossa Senhora de Divar, Nossa Senhora da Conceição de Pangym, Nossa Senhora de Guadalupe, S. João, e Nossa Senhora da Luz, a razão de 12.000 reis capellão por anno, como tem d'El Rei nosso senhor, e posto que algumas delias não tenham capellães, nem ordenado por provisões do dito senhor, houve por ser- viço de Deos, e de sua Alteza que á custa desta renda o tivessem, por serem as mais principaes, e de muita fregue- zia, assy de alguns Portuguezes, como da gente da terra novamente convertida, os quaes he rezão que ao menos aos domingos, e dias sanctos tenham suas missas, e algum en- 299
sino de christãos; e o pagamento farão os Mordomos a cada capellão aos quartéis, de tres em tres mezes, trazendo elles primeiro certidão do Escrivão da matricula como fica posto verba em seu titulo, que não hade haver outro ordenado algum á custa da fazenda do dito senhor, pela qual certi- dão, que trará cada vez que houver de arrecadar o quartel, e seu conhecimento feito nas costas delia por o escrivão da confraria, e certidão do senhor Bispo como o tem provido da capellania de tal Hermida, e serve continuamente, seja levado em conta aos Mordomos o dinheiro que assy paga- rem, a qual paga farão sempre aos quartéis, como dito he, e do primeiro dinheiro, pera os capellães folgarem de com melhor vontade, e diligencia servirem as ditas Hermidas, e não terem rezão de se escusar que por falta de paga o dei- xam de fazer. Os ditos capellães serão obrigados a dizer nas ditas hermidas missa todolos domingos, e dias sanctos, que a Igreja manda guardar, e na estação ensinarão a gente da terra o pater noster, e o credo, e a salve regina, e quaesquer outras boas orações, e assy os mandamentos, e as mais cousas que cumprem pera bons christãos; e assy também os ouvirão de confissão na quaresma, e em qualquer outro tempo que lho requererem, principalmente sendo doentes; e assy de os enterrarem, e fazerem todos os mais auctos que cumpram a bem de seu cargo. E havendo ahy pelo tempo em diante alguns clérigos sacerdotes naturais desta terra, que sejam aptos pera o sobredito, elles serão os capellães das ditas hermidas, pera a gente da terra levar disso mais contenta- mento, o tomar delles com melhor vontade o ensino, assy por causa da lingua, como da natureza. As Hermidas, que à custa da dita renda ham de ser repairadas, sam as seis atraz declaradas, e a Madre de Deos de Daugim e S.u Luzia, e a de S. Lourenço, que se ora faz 300
no passo secco (6), e fazendo-se hermida em Neurá o grande, em Moromby o grande, e na Ilha de Chorão, tam- bém serão repairadas á custa desta renda, e terão capellães com ordenados da maneira que tem as seis atraz, por serem lugares em que ha muita gente convertida, as quaes hermi- das somente se repairarão á custa da dita renda, e outras nenhumas não, porque estas abastão pera estas Ilhas, e posto que algumas mais se façam ao diante, não entrarão nesta conta. A obra que á custa desta renda se fará nas ditas hermi- das he a seguinte, a saber, repairar, ou fazer de novo sendo necessário as paredes abobadas, portaes, portas, telhados, com suas armações, altares, e soalhar o chão, e todo o mais que for necessário, tirando os ornamentos, os quaes com- munmente sempre hy ha em abastança, e as esmolas que os devotos das ditas casas fazem abastam pera elles, e porem nenhuma das ditas despezas se fará em casa, que thé o pre- sente não for acabada de todo, porque somente se farão nas que já são feitas, e estiverem danificadas em parte ou em todo, porque estas se repairarão, ou se fará de novo nellas qualquer obra que for necessária, como dito he. Os ditos capellães, e os mordomos também terão cuidado de saberem sempre o corregimento que pera cada hermida he necessário, e darão disso conta ao Sr. Bispo, e a qualquer outro que ao diante for, e não sendo presente, ao vigário geral, e assy ao Veedor da fazenda, e sendo ausente, ao ouvi- dor geral, de maneira que sempre sejam dous, hum eccle- siastico, e outro secular, os quaes verão a obra, e se infor- marão do que pera ella he necessário, e passarão hum assi- (6) Nota de Rivara: «No Passo secco ha a hermida ou igreja de S. Braz. A de S. Lourenço he em Agaçaim. Ha talvez aqui algum erro de copia, pois por copia está este assento no Tombo Geral de Francisco Paes, donde o tirámos». 3°r
t gnado pêra os mordomos a mandarem logo fazer, e repai- rar, e não sendo conforme na tal despeza, por hum dizer que he grande, e não tão necessário, e o outro o contrario, ou qual quer outra differença, tomarão hum terceiro leigo, e aquillo em que assentar, se cumprirá; e os mordomos serão mui diligentes em mandar logo fazer a tal obra, sem dize- rem que o dinheiro he necessário pêra outra cousa, e não cumprindo, serão constrangidos pelo ouvidor geral, ou qual- quer outra justiça secular, e não ecclesiastica, porque ém nenhuma cousa das contheudas neste compremisso poderá entender, nem ter jurisdicção por via alguma, e pelo dito assignado, e contrato que os mordomos fizerem de tal obra, podendo-se dar de empreitada, ou assento do escrivão da confraria em que declare o que se nelle gastou, não sendo per empreitada, se levará em conta aos mordomos o que gastarem na tal obra. Porque a casa de Nossa Senhora do Cabo está em lugar deserto, e tem muita necessidade de alguma pessoa, que tenha cuidado delia, e a repaire, por ter poucas esmolas, haverá sempre nella hum hermitão que ahi more, e rezida continuamente, ao qual darão os ditos mordomos em cada hum anno quinze pardáos pera ajuda do seu sustentamento, pagos aos quartéis, e por seu conhecimento feito pelo escri- vão da confraria, e assignado por elle, se levarão em conta aos ditos mordomos. E esta casa se repairará tão bem como cada huma das sobreditas. Depois de pagos os ditos capellães, e hermitão, e repai- radas as hermidas pela maneira sobredita, far-se-ha hum assento no livro da confraria do que se nisso gastou, e de quanto he o que remanecer, o qual se gastará no dito colle- gio, e confraria, além dos sobreditos 300 pardáos, e se guardará sempre esta ordem, a saber, da dita renda se toma- rão primeiro os 300 pardáos sem quebra pera as despezas do dito collegio e confraria, e dos 468 que ficam se pagarão 302
os capellães, e hermitão, e se repairarão as hermidas, e o que sobejar delles em cada hum anno, feitas as ditas dili- gencias, se gastará também no dito collegio e confraria. Porque na obra das casas que se hão de fazer pera colle- gio hade haver muita despeza, e as hermidas ao presente estão bem repairadas, me pareceo mais serviço de Nosso Senhor que toda a renda deste primeiro anno se applicasse pera a dita obra, tirando os ordenados dos capellães e hermi- tão, os quaes se começarão a pagar do primeiro de outubro em diante, como atraz he declarado, e todo mais se gastará na dita obra. Pera em todo tempo se saber o fundamento com que se ordenou, e applicou esta renda pera as sobreditas obras pias, e assy pera os oficiaes de Sua Alteza saberem o que delias se hade fazer em cada hum anno, mandei acostar estes capí- tulos do comprimisso ao tombo geral, que fiz de todas as rendas que El-Rey nosso senhor tem nesta cidade, e ilhas, e treslado assinado por mym se acostará ao comprimisso da dita confraria pera os mordomos se regerem por elle, e dis- tribuírem a dita renda assy, e da maneira como aqui vai declarado. Feito em Goa. Martim Barbudo o fez aos trinta de Junho de 1541. Fernão Rodrigues de Castello Branco. Con- certado comigo Francisco Affonso. — Concertado comigo Fernão Nunes (7). (7) Nota de Rivara: «Este documento foi publicado pelo Sr. Felippe Nery Xavier no Bosquejo Histórico das Communidades, Parte 2a, pag. 11 (onde saio com alguns erros de copia) e anda incorporado no Tombo Geral leito por Francisco Paes no anno de 1595 no Titulo sobre a renda dos pago- des da Ilha de Goa, e seus termos, e he precedida ali da narrativa seguinte: «Os gancares moradores nas aldeas desta ilha de Goa e seus termos, quando na sua antiguidade a vierão grangear e povoar, das terras que gran- gearão separarão em cada Aldeã certas terras que applicarão ao serviço dos 303
seos deoses (assim estã; mas um escrupuloso moderno riscou deoses e pôs ídolos. Nota de Rivara) para do rendimento delias se fazerem as despezas dos paguodes que adoravão, e dos servidores e ministros delles, as quaes terras ficarão desmembradas de seus patrimónios, e dedicadas ao seu culto, e como consagradas ao divino ficou a possessão delias com os bramanes, e grous, sacerdotes e ministros dos ditos pagodes, que as arrendavão de per sy, e arrecadavão os rendimentos, e os despendião no serviço de sua religião. Os Reys gentios e mouros que conquistarão esta ilha, e impuzerão aos moradores delia tributos e foros, permittirão que esta renda dos paguodes se arrecadasse, e despendesse como estava appl içada pelos moradores, mas Affonso de Albuquerque quando ganhou esta ilha de Goa concedeo somente aos Gancares que possuíssem as propriedades que possuião pagando a El Rey nosso senhor os direitos e fóros que pagavão aos mouros, e não lhes tratou desta renda dos paguodes, nem ha escriptura que delia faça menção, e parece que o fez assy de sobre aviso, fundado em estes moradores se averem de converter pelo tempo em diante, e esta renda ficar pera as des- pezas das Igrejas de suas Aldeãs, e ministros que os avião de instroir na sancta fee catholica; e como o intento da conversão dos infiéis fosse o que mais obrigava a EIRey nosso senhor a conquistar estas partes da índia, tendo já conquistada esta ilha de Goa, e os moradores delia quietos, e seguros na sua vassalagem, querendo pôr em effeito esta sua tenção tão sancta, sendo informado que muitos destes moradores erão já christãos, e os outros estavão firmes na crença de sua gentilidade por se consentir que fizessem seus ritos e cerimonias nos paguodes que adoravão, mandou que os ditos paguodes fossem derribados, e os não ouvesse em toda a ilha de Goa e seus termos; nem se consentisse ao gentio fazer nas terras de seu senhorio nenhuma cerimonia gentílica, pera com este rigor de misericórdia os obrigar a se esquecerem do culto gentílico, e se converterem a nossa santa fé, como tinhão feito e fazião muitos que já erão convertidos, e em comprimento desta tão santa obra se desfízerão e derribarão os ditos paguodes no ano de quarenta. E avendo o Veedor da fazenda Fernão Rodrigues de Castello Branco que esta renda dos paguodes (polios não aver) ficava pertencendo aos gancares e moradores das Aldeãs desta ilha, não se lembrando que o dedi- cado ao divino se não pode despender no humano, mormente avendo na cidade de Goa igrejas, mosteiros, e freguezias, em que se administrava o culto divino da nossa santa fé catholica, assy aos naturaes portuguezes, como aos mais christãos da terra que já erão convertidos, e avia collegio e casa de catecumenos, onde se ensinava e instruía na fé os novamente convertidos, e que pelo tempo em diante a conversão dos infiéis avia de hir em grande augmentação e crescimento, por lhe ser tirado a principal causa de sua adoração, que os commovia e estorvava a se não converterem; e que a dita renda avia de ficar pera as despesas das igrejas feitas, e das que avião de fazer nas Aldeãs da ilha; não advertindo esta verdade, nem que esta renda ficava pertencendo a El Rey nosso sennhor como governador e administrador da Ordem de Christo, como está declarado no padrão per que EIRey Dom Se- bastião applicou a renda dos paguodes de Salcete e Bardez pera as despesas das igrejas e ministros delias das ditas terras, e não pertencia aos Gancares pela terem desmembrada de sy; e Affonso de Albuquerque lhes não conceder mais que o que pessuião, intentou aver dos ditos gancares a dita renda ou 3°4
parte delia per suas vontades, sobre o qual fez hum assento, que está regis- tado no Foral que fez, foi. 38, de que o treslado hé o seguinte: (*) (He o que fica no texto; e depois delle continua a narrativa). E por bem deste assento se arrecadou da dita renda dos paguodes pera EIRey nosso senhor duas mil tangas de hum anno, que forão entregues aos mordomos da conversão, como consta de duas verbas postas per cotta do dito assento. Estando o negocio desta renda nos termos declarados, e a fazenda d'ElRey nosso senhor de posse das ditas duas mil tangas aplicadas pera as ditas obras pias, o Governador Martim Affonso de Souza fez delia mercê aos Padres da Companhia, que naquelle conjuncção vierão do Reino ao negocio da conversão, por pertencer ao dito senhor; e parece que lhes avia de conceder a dita renda com alguma obrigação de a despenderem com os christãos novamente convertidos, ou pera outra obra pia, pois já as ditas duas mil tangas estavão applicadas pera o dito effeito, e a provisão que da dita mercê lhes passou, pela qual se investirão na posse, dizem os ditos Padres que se perdeo, e sem noticia da copia delia ouverão_ outra do Gover- nador Jorge Cabral, que confirmarão por El Rey Dom João o terceiro que está registada foi. 321 do Livro 1." dos registos, de que o treslado he o seguinte, etc. etc. = = » (•) Nota de Rivara: «Este preambulo também foi publicado pelo Sr. Felippe Nery Xavier no Botqvejo, a pag. 10, com vario» erro» de copia, e alguma» liber- dades de dicção ?>. 3° 5 DOC. PADROADO - *>
97 CARTA DA CONFRARIA DA CONVERSÃO DA FÉ DE GOA Goa, 14 de Dezembro de 1541 Documento existente no ANTT: — CC, I, 71-31. Mede 212 x 303 mm. Duas folhas. Em regular estado. C1 r*3 Senhor, A differemça que tem as obras que o Senhor Deos hordena de seu serviço aos que os humanos imtemdimen- tos por seus motivos e temções querem fazer, se manyfes- tão que as de Deos de muy pequenos prinçipios vem a ser muy gramdes, e as umanas de gramdes começos e prepo- sytos muy pequenas. E como o descobrimemto destas partes das Imdias por elrey Dom Joam (l) e el rey voso padre, que Deos 1 tem, fosem por começos tam dovidosas e de tamtos comtrastes, por ser para obra de tamto serviço de Deos he aumemtação de sua samta fee se foy de cada vez mais engramdeçemdo, e alem de se bem manyfestar serem os primçipios e movymentos per que se começou, guiados e ordenados per Deos se ve cada dia nestas partes 2, nas maravilhas e façanhas que acomteceram e acomtecem, o qual se fora feito 3 por outra nação, se não pusera menos deligemcia e cuidado em o pobricar pelo mumdo, e por em caronycas, do que os Portugueses poem em ho em- (1) Refere-se, evidentemente, a D. João II. I — ds. ; 2 — f>"'; 3 — ff"1. 3°6
cobrir e amimguar huns aos outros, o que sera por serem, por natureza, tam amigos de obrar como imigos de louvar. E emtre as outras cousas que qua foram ordenadas do ser- viço de Deos e de que se espera soçederem gramdes beis (2) e maravilhas em aumentação de sua samta fee e comversão da jemte destas partes, pois a ese effeyto ordenou o des- cobrimento delias e as sostemta, he a comfraria da com- versão aa fee de Noso Senhor Jesus Christo, ordenada nesta cidade de Guoa o anno presemte de 541, de palavras e premçipios, em que se vee ser criado por Deos e de muyto seu serviço \ segumdo o effeyto do que tee guora se faz e se espera ao diamte se fazer; do qual mamdamos a Vosa Alteza o trelado do compremyso e doaçam // da remda dos paguodes apricada aa comffraria e irmidas desta ilha de Guoa, pedimdo lhe que, por serviço de Deos e gramde merce a comfraria, mamde tudo ver, aprovar e comffirmar com acreçemtamento de remda, liberdade e favores, como compre para obra tam samta, e porque Vosa Alteza tão gramdes obras e despesa tem feyto e faz, alcamçando do Samto Padre muitas imdulgemçias e liberdades pera a casa e colégio, segumdo vay por apomtamentos de fora, que leva Dom Joam de Castro para apresemtar a Vosa Alteza, com o trelado do compremyso por aceytar, por serviço de Deos, ser la proteytor e (3) da dita comfraria, ao qual remetemos dar a Vosa Alteza comta e emfformação desta tão católica obra, e o que pera ella a Vosa Alteza pedimos por serviço de Deos e aumentação de sua samta fee, a (2\ Isto é: bens. (3) Encontra-se aqui a abreviatura pp.or, com os dois pp cortados. Noutra qualquer altura decifrá-la-íamos «protector», mas aqui é isto impossí- vel, pois lá se encontra a palavra por extenso «proteytor». Será provedor? 4 — serç». 3°7
quem rogamos prospere sua real pesoa5 e estado, a seu samto serviço por largos e prósperos tempos. De Guoa, aos 14 dias 6 de Dezembro 7 de 1541. Doctor Pero Fernandez8. Miguel Vaaz. Amtonio Fer- nandez 9. Manueli da Camara10. Antonio de Roledo (?). Manuel de Faya. (4) tJT0 A el rey noso senhor. Dos mordomos da Conversão da Fee. (4) Seguem-se ainda duas palavras que não pudemos decifrar. 5 — p* ; 6 — di. ; 7 — der*; 8 — p" frz. ; 9 — amt* frr. ; 10 — me" da c». 308
98 MARTIM AFONSO DE SOUSA A EL-REI 23 de Dezembro de 1542 Documento existente no ANTT: — CC, I, 71-40. Mede 200 x 292 mm. Duas folhas, mas o documento ocupa apenas as duas páginas da primeira. Em bom estado. Boa caligrafia. A carta apresenta ainda vestígios do lacre do selo. Senhor, C1 r0 Vosa Alteza me mandou que não leixase fazer o mos- teiro 1 que os frades de San Francisco 2 queryão fazer em Cananor. Eu achei ja nele frades, os quoais eu não pude lançar daly fora, mas aynda me ameação que hão de fazer outros dous ou tres em Chaul e em Baçaym e em Dyo, e y falos ão, segundo 3 eles são ysentos e desaverguonhados e favorecydos de Vosa Alteza, e não me pareçe que eles fazem fundamento de vosa licença, senão do Papa, porque de qua vão dous frades deregydos a esta enbaixada, os quoaes levão cento e vinte ou cento e trinta mil reis 4 em dinheiro 5 pera as despesas disto. E este negoçio não vai fundado em tanta devoção, como lhe ora a Vosa Alteza la pode pareçer, senão em odyo com os clérigos que diz que desta maneyra lhe tirarão todas as mysas, que não terão em que guanhem de comer. E este odyo vem de huma torre de synos que feze- rão na see de Goa, pelo que eles esteverão de todo pera leixar o mosteiro 6, que eu folguara mui bem, porque pusera i — most" ; 2 — Fr"* ; 3 — seg11*; 4 — rs.; 5 — dl*; 6 — most0. 3° 9
Vosa Alteza nele frades dominycos que preguarão e fezerão fruyto, que estes outros qua fazem bem pouquo T. Se não açertou de vyr qua o comysayro que apazigua todas estas cousas, que eu juro a Deus 8, a Vosa Alteza que me pareçe que, se corer çem reynos, todos centos rebolvera. A ver- dade he que emquanto Vosa Alteza não ouver do Papa que o voso governador9 qua seya nuncyo pera entender nestes clérigos e frades, que qua andão tão soltos, não pode Deus e Vosa Alteza ser bem servydo. // Francisco de Sousa vay nesta nao Santa Cruz, em que de la veyo por capitão, e nesta viagem fez o que em todas as outras em que se achou, que he servir Vosa Alteza mui bem com muita verdade e muita concyençia. Não tão somente guanhou nela nada, mas aynda perdeo de seu propio. Lenbro ysto a Vosa Alteza pera lhe fazerdes merçe merçe porque vo la mereçe ele mui bem e haa de requerer muy mal, e servyo vimte anos nesta tera, senpre damdo de sy tão boa conta que não podia ser milhor. Lembre se Vosa Alteza dele. Noso Senhor a vida e real estado de Vosa Alteza guoarde e acrecente por muitos 10 anos. De Cochym, a 23 de Dezembro de 542. As reaes mãos de Vosa Alteza beyjo. ir. f " Martym Afonso de Sousa. 7 — pouq* ; 8 — Ds.; 9 — gd" ; 10 — m,M.
99 D. JOÃO DE ALBUQUERQUE, BISPO DE GOA 14 de Março de 1542 Original existente no ANTT: — CC, II, 237-48. Mede 150x215 mm. O documento encontra-se rasgado na margem inferior, da parte esquerda, sem afectar porém a leitura. He verdade que Joam Roiz, Mestre 1 da nao Samta Ma- ria 2 da Graça, de Vicente Gil que este ano de 542 vay a Imdia, recebeo3 de Joam Gonçalvez4, tesoureiros desta Casa da Imdia, tres pipas de vinho 6 e hum quarto ' de azeyte pera entregar na Imdia ao bispo 8 de Goa, D. Joam de Alboquerque do qual me obrigo de trazer seu conheci- mento 9 como recebeo o dito vinho e azeyte do dito Joam Gonçalvez per mym, pera com o dito conhecimento se rom- per este que entamto leyxo feyto. Oje 14 de Março 10 de 1542. Ja me trouxe Joam Roiz o conhecimento do Bispo. i — mle ; 2 — m* ; 3 — r* ; a —• gz ; 5 — tesour0 ; 6 — v»; 7 — q"; 8 — bpo 9 — c"; 10 — m5*. 311
100 HOSPITAL E MISERICÓRDIA DE GOA 7 de Agosto de 1542 Documento existente no ANTT: — CC, l, 72-84. Mede 221 x 325 mm. Quatro folhas, não numeradas. Em regular estado. [' r0 Trelado do compremyso por que se ajumtou o espritall aa Misericórdia \ Em nome da Samtysyma Trimdade, Padre, Filho2 e Espirito Samto, tres pesoas e hum soo Deus3 verdadeiro, que vive e reyna pera sempre jaamais, amem. Nesta muy nobre e leal cidade de Goa, aos 12 dias do mes de Mayo do anno do nacimento de Noso Senhor Jeshu4 Christos, de mill e quynhemtos coremta e dous anos, saibão oos que este estormemto de contrato e obrigaçam virem que, visto como a comquista destas partes da Imdia pelos Portugueses foy ordenada e movida por Deus, segundo 6 se vee pelos ofeytos das obras e gramde aumemtaçam dos christãos 7 comvertidos nestas partes a nossa samta fee cató- lica, e como ysto seja mediamte a ajuda e graça de Noso Senhor adquirido e comservado pelos ditos Portugueses, os quaes desnaturados de suas terras e patrias pasão tamta gramdura de moores crimas (1) e regiões por tão gramdes trabalhos e prigos, do qual se segue muito serviço de Deus (1) Isto é: climas. i — mi» ; a — ff' ; 3 — ds ; 4 — Jhu.; > — x* ; 6 — seg° ; 7 — xpãos. 3 r 2
e de el rey noso senhor e bem comum, pelo que se deve alem da comum obrigação devina e umana precurar por conservar as vidas dos taes Portugueses nosos proximos e naturaes com tamtos remedios e deligemçias mais devida aos cidadões e moradores desta cidade de Guoa que as outras pesoas algumas por ser a cabeça destas partes 8, e nela desembarcarem todolos anos das armadas que Sua Alteza mamda pera comservação e aumemtação delas tamto numero de omens, naos, artelharia e munições, pelo quall alem das muytas obras de calidade e benefícios que os ditos cidadões fazem de serviço de Deus e de Sua Alteza, em especial na aministração e serviço da Samta Misericórdia desta cidade, sam mais obrigados acodir e prover primeyra- memte a esta obra da cura e remedio dos emfermos por- tugueses que vem nas ditas armadas, e caa adoecem postos no estremo perigo he neçesydade e sem os remedios que podrião ter em suas patrias e terras, ou em qualquer lugar da cristamdade, e como Deus noso Senhor prouve sempre nas cousas, quamdo tem maior neçesydade, por ver a gramde deshordem e mao regimento que se tinha na cura dos em- fermos do espritall que Sua Alteza mamdou fazer nesta çidade pera a cura e remedio dos emfermos portugueses e pesoas que mamda a estas partes, pera que mamdou desem- bargar tamta soma de dinheiro 9 quamta // fose neçesarea pera os doemtes serem bem curados e remediados, o qual per descuido ou mao ordem dos officiaes que nyso emten- deão, os emfermos nom eram providos e curados como com- pria, per que aprouve a Noso Senhor abrir caminho pera daquy em diamte se fazer10 com toda ha prefeiçam e abas- tamça, pera o qual proveo por unyversal remedio com a nova e boa vumda do ylustre e muy manifico senhor o Se- nhor Martym Afomso de Sousa, capitam geral e governa- 8 — p,w ; 9 — dinhr# ; 10 — fazr. 3'3 \
dor nestas partes, como se acabasem os coregimemtos e obras neçesareas ao esprital, e que ao proveador e irmãos da dita Misericórdia11 acabasem de tomar comcrusão e detremi- nação de ajumtar a dita Misericórdia ao dito esprital, pera ser por eles provido e remediado, visto como em outra ma- neira alguma se não podia milhor ordenar e fazer, que pelos ditos proveador e irmãos, por serem omens tão escolhidos e sem respeytos particulares, que deixamdo a parte seus pro- veitos e ymtereses, se apartão a emtemder no serviço da Mi- sericórdia, com gramdes trabalhos e perdas de sua fazenda12, pelo que ho senhor governador os mamdou requerer pera que se ajumtasem com ele na casa da dita Misericórdia, e semdo presemtes o provedor, escrivão e os outros irmãos que se aly ajumtaram, e asy o senhor Dom João de Albu- querque 13, bispo 14 destas partes, lhes muyto rogou e em- comemdou o dito senhor governador 15 que, por serviço de Deus e de el rei, noso senhor, quisesem tomar com- crusão e asemto em proverem na cura e remedio dos doem- tes do espritall, jumtamemte asy como faziam nas cousas da Misericórdia, e pera iso lhes mamdaria pasar provisões pera lhe emtregarem todolos annos o que montase na moor despesa do dito espritall, em quaesquer remdas que lhe aprouvese, com toda a jurdição, inssemção, o que todos diseram que, pela muita obrigaçam do serviço de Deus e de sua Alteza, que pera yso tinhão, e por sua senhoria lho requerer erão comtemtes de aceytar de prover e aministrar o dito espritall e curar dos doemtes com toda a deligemçia e cuidado, que a eles fose posyvel, comtamto que sua senho- ria lhes emtregase o esprital com as comdições adiamte es- critas, o que tudo o senhor governador lhes comcedeo, pelo aver asy por serviço de Deus e de Sua Alteza, pela maneyra seguimte: n — mia ; 12 — fazd> ; i3 — J* Dalbuquerq. ; 14 — bf>o. ; i5 — gdr. 3 14
Primeyramemte ha o senhor governador por bem e ser- viço de Sua Alteza que do primeiro dia do mes de Abril do ano que vem, de mil // e quynhemtos coremta e tres Ia r0 em diamte, em cada hum ano sejo (2) emtregues e pagos ao dito proveador e irmãos da Misericórdia tres mill e seis- cemtos e novemta e sete pardaos 16 de tamgas, de cimco tamgas o pardao, ou sua justa valia, a qual comtia se achou ser a mayor despesa 17 do que se despemdeo de çertos anos a esta parte no dito espritall, pelas comtas dos proveadores, segundo se vio por certidão do contador Francisco da Maya, emtramdo niso todalas despesas 18 do esprital ordenadas de officiaes, fisycos, e botyca, e asy com outras cousas que se provião alem do ordenado de cada mes, os quaes tres mil seiscemtos novemta e sete pardaos lhe sejão pagos aos quar- téis do anno das remdas e direitos reaes das ylhas de Divar e Chorão, das tamgas bramcas que os gamcares em cada hum ano sam obriguados a pagar, e esto com toda a jurdi- çam e poder de o dito proveador, irmãos poderem mamdar premder e executar os gancares e pesoas que são obrigados emtregar a dita remda asy e da maneira que ho poderia fazer o Vedor 19 da Fazenda20, feitor ou 21 tesoureiro desta cidade, e sem se poder fazer das ditas remdas outras despe- sas nem pagamentos alguns, por especiall e neçessareos que sejão, sem embargo de quaesquer provisões ou regimemtos que forem feytos ou se fizerem, o qual pagamemto começam do dito mes de Abril que vem, porquamto o dinheiro22 este primeiro 23 anno, começado em primeiro de Abril pas- sado 24 deste ano de 542, foy desembargado jumtamemte ao dito proveador e irmãos na remda dos cavalos desta çidade, e pelo trelado deste capitolo e conhecimentos 2S em forma (2) Isto é: sejam. l6 —pdM; 17 — desp* : 18 — desp" ; 19—V,r; 20 —faz'; 21 — f,or; 22 — di"°; 23 — p° ; 24 — pú° ; a5 — c1"'. 3'5
do dito proveador 26 da Mysericordia 27 a que se ade emtre- guar todo o dito dinheiro, feytos polo escrivão dela e asy- nado por ambos, mamdo aos ditos guamcares que emtre- guem do dito mes de Abril do anno que vem, em cada hum ano, aos quartes28 dele, os ditos tres mill seiscemtos e novemta e sete pardaos, e mamdo ao feitor ou ao tezou- reiro29 da dita cidade que pela dita maneira 30 o tome em pagamento aos ditos gamcares e aos contadores31 que lhes levem em comta. E queremdo em algum anno ou annos o dito proveador e irmãos32 amtes o dito pagamemto da remda dos cavalos, o dito senhor governador e os governadores33 que pelo tempo forem ou vedores34 da Fazenda lhe mamdarão desembargar o dito dinheiro do mais çerto e milhor parado [»▼•] da dita remda dos cavalos, pomdo se // as verbas necesa- reas neste comtrato e registos dele, de como nam ha de aver pagamemto nas remdas das ditas ylhas. Com comdição que o dito proveador e irmãos fiquem livres e ysemtos de dar conta do que asy receberem e des- pemderem no dito espritall aos governadores, vedores da fazenda, nem cos contos de Sua Alteza, nem outros offi- ciaes, nem emtemdam na arecadaçam das remdas nem no modo que tyverem na proveadoria do dito espritall e asy nos fisycos, botica, officiaes e pessoas que nele servirem por que tudo sera ordenado, pago35 e feito38 polo dito provea- dor e irmãos, e eles poderam tirar e poor os que lhe pare- cerem, e a comta do que reçeberem e despemderem darão aos irmãos que forem emcaregados por eles, pera a provea- doria do dito espritall na Mesa da Mysericordia, ao dito proveador e irmãos, segundo 37 forma de seu compremiso e por sua ordenamça e em qualquer maneira que os quiserem obrigar ao comtrairo e lhe tolherem e impidirem a dita reca- is — prov" ; 17 — mya.; i8 — cjle* ; 29 — tez™ ; 3o — man™ ; 3i — cont,r" ; 3i — Ir™ ; 33 — g'a ; 34 - V»"'; 35 — pg® ; 3o — f" ; 37-seg". 3 1 6
daçam, ou os obrigarem a dar comta fora da Mesa da Misericórdia ou a qualquer das outras cousas açima decra- radas o dito proveador e irmãos ficaram livres e desobriga- dos da dita proveadoria do esprytal. Item. Bem asy ha o senhor governador por bem que ho dito esprital fique livre e isemto do perllado e regidor e quaesquer outros officiaes, e os irmãos e pesoas que nele servirem guozem dos previlegios dos treze irmãos da Mesa da Mysericordia. E com comdição que o dito proveador e irmãos syrvão no dito espritall e aministraçam da cura dos doemtes asy e da maneyra que ho fazem na dita Mysericordia, e milhor se ho milhor poderem fazer, e a obri- gação que tem a Misericórdia do compremiso da ordem do qual poderam usar em tudo o que comprir a proveadoria do dito esprital. Item. Bem asy daa o senhor governador poder e jurdi- ção ao dito proveador e irmãos que tirem e ponhão fisycos, boticairo e os outros officiaes e pesoas que servirem no esprital, quamdo ho nam fizerem bem, quer tenhão pro- visam //de Sua Alteza ou dos governadores, quer não, e [3*0 querendo qualquer das ditas pesoas por sobre yso demamda ao dito proveador e irmãos da Mysericordia, que não posam ser demamdados nem emtemdão niso os governadores, vedo- res da fazenda, justiças nem outros offiçiaes, somente eles conheçam na mesa dos taes agravos e a determinem e pro- vejão nisso, como lhes pareçer mais serviço de Deus e bem do esprital. Item. Com comdição que, despemdemdo se na cura e repairo dos doemtes e despesas do esprital maes do dito dinheiro do que lhe asy he ordenado em cada hum ano, lhe sejão pagos do soldo que a Mysericordia tem em seu titulo38 dozemtos pardaos 38 mais, aliem dos trezemtos, de 38 — t*; 3g —p<". 3J7
que a Mysericordia tem provisam pera se Ihe paguarem pera a vimda das naos do reyno os quaes lhe serão pagos em remda certa e sem dillação. Item. Bem asy lhes comcede o senhor governador que o vinho e azeite, vinagre e qualquer outra cousa que lhe vier do reino 40 lhe seja livrememte emtregue cada armo, e asy que se nam paguem direitos41 alguns do que se comprar pera o dito esprital, como se sempre fez, e seram quatro pipas de vinho 42 e hum quarto 43 de azeite, e huma pipa de vinagre. Item. Que quamdo quer que o provedor ou os irmãos que tiverem carego do esprital quiserem mamdar a terra firme algumas pesoas buscar mamtimentos e cousas neçesa- reas pera o esprital, os deixem pasar poios paços (3) com seus escritos livrememte. Item. Que os mainatos que no dito esprital servirem nom sejam obrigados yr as varações e fiquem ysemtos de tall serviço, por milhor poderem servir no dito espritall. E os ditos maynatos ficarão livres de paguar direitos da remda dos maynatos e varação emquamto servirem no dito esprital. [3v.] /J Item. Bem asy haa o senhor governador por bem e serviço de Sua Alteza que, alem da copia do dinheiro que se haa de emtreguar em cada hum anno pera a despesa do dito esprital, se façam a custa do dito senhor todalas despesas de coregimemtos necesareos ao dito esprital, scili- cet 44, enfermarias, ofeçinas, leytos e quaesquer outros core- gimemtos, e comprimdo polo tempo fazer se outro esprital de novo, sera tãobem a custa de Sua Alteza, por quamto ho (3) Postos alfandegários a assinalar as principais passagens entre Goa e o continente ou «terra firme». Nestes «passos» havia, além duma pequena guarnição militar, alguns fiscais da fazenda encarregados da cobrança dos direitos. 40 — R** ; 41 — dr'M; 42 — v4; .(3 — q,Q ; 44 — SS. 3l8
dinheiro que lhe asy he ordenado se ha de despemder somente na cura e repairos dos doemtes, o que todo o dito senhor governador se obriga em nome do dito senhor se comprir imteiramemte e aver de Sua Allteza nova confir- mação e aprovação deste comtrato. E pelo dito proveador e irmãos foy dito que eles, de suas livres vomtades, aceytavam e recebião ho dito esprital e administração e cura dos doemtes, pera o servirem com toda a comtinuação, deligençia e fielldade, segundo se re- quere pera a obra de tamto serviço de Deus, e de el rey noso senhor, comprimdo lhe e guardando lhe as ditas com- dições aquy decraradas, o que todo visto polo senhor gover- nador o aceytou, e aprovou, e se obrigou em nome de Sua Allteza de tudo comprir e mamter; e asy o pede por merçe aos senhores governadores que ao diante forem e, em fir- meza delo, asynou este contrato com Afonso 45 Vaz Pes- tana, proveador da Misericórdia, e Francisco 46 do Bouro, escrivão dela, e os irmãos aquy asynados, o qual contrato se registara na feytoria desta çidade, e asy na Misericórdia e esprital e eu, Cosme Anes, cavaleiro 47 fidalgo da casa de el rey, noso senhor, e esprivão da matricola gerall nestas partes48, o fiz escrever. Item. Mais diz o senhor governador que em hum capi- tolo 19 atras tem outorgado ao provedor e yrmãos da Samta Misericórdia poder e jurdição que posão tirar e poor fisycos, e botycairo, e os outros offiçiaes e pesoas que servirem no esprital, quamdo o nom fizerem bem, decrara ora sua se- nhoria que lhes daa o dito poder e jurdiçam que posão tirar os ditos offiçios quamdo ao dito proveador e irmãos e ao cabido pareçer bem // por qualquer cousa que os a yso Ur-] mover, sem mais lhe darem nenhum emtemdimemto, e esto sem embargo de dizer no dito capitolo que os nam tyre 45 — A" ; 46 — ft" ; 47 — cavai™ ; 48 — p,M ; 49 — cap". 3 '9 I
senam quamdo o nam fizerem bem, porquamto lhe daa o dito esprital lyvre e desembargado, pera nele fazerem o que semtirem serviço de Deus e bem do dito esprital, e pelo asy sua senhoria decrarar e o aver por bem, asynou aquy em Goa, a 7 de Agosto de 542. E asy ey por bem que ajão mais pera despesa do esprital huma pipa50 de timto, aliem das quatro de vinho, e asy outro quarto de azeite aliem do outro, e asy sera huma pipa de azeite que lhe dara com ho mais.
101 D. JOÃO DE ALBUQUERQUE, BISPO DE GOA Goa, 8 de Outubro de 1542 Original existente no ANTT: — CC, 11, 237-134. Mede 135 x 195 mm. Meia folha, escrita dum lado só. Em bom estado. Diguo eu, ho Bispo 1 de Goa, que he verdade que reciby tres pipas de vynho e hum quarto de azeite que vynha na nau de Vycemte Gyl, que trazya ho Mestre a seu careguo. Por asy ser verdade, lhe dey este por mim asynado e feito em Goa aos oito de Outubro de 1542 anos. (As) Bispo de Goa. i — bpo. DOC. PADROADO - 21 32 /
102 SÉ DE GOA 31 de Outubro de 1542 Documento existente no ANTT: — CC, l, 72-155. Mede 215x291 mm. Duas folhas muito queimadas da tinta e, por isso, danificadas em partes. O documento encontra-se apenas na primeira. C1 r-3 Senhor, Por duas vias tenho esprito 1 a Vosa Alteza, como vim ter a esta corte de Roma, per mandado do Duque2 de Bra- gança, e por ser procurador3 do cabido da sé da cidade de (l) Santo Padre, nom nas quis sopricar4, sem primeiro 5 delas dar conta a Vosa Alteza, porque nom queria fazer cousa que fose contraria seu serviço 6. Vosa Alteza ouve por serviço de Deus 7 e seu a igreja da dita cidade fose ereita em see catedrall com bispo8, dinidades, conegos, he pera os quaes dotou certa copia de suas rendas pera seu sostentamento. Vemdo o bispo na ereyção delia que se nom poderiam sostemtar tanta copia de ministros, ordenou que quatro conisias fosem unidas as dinidades, a saber, ao chantrado, arcediagado, tesouraria, mestre colado, e que nom ouvesem (1) Impossível nos foi ler bastantes palavras que ocupam duas meias linhas. i — sfito.; 2 — duq.; 3 — pcurador (com o p cortado); a — sopear.; 5 — pm™; 6 — sviço.; % — ds.; 8 — bfo. J 2 2
ho ordenado das conisias, senam somente o que lhe per Vosa Alteza era ordenado per rezão de suas dinidades; e que este ordenado das quatro conisias, que são 150 ducados, ficasem pera fabrica da dita see, a que Vosa Alteza he obri- gado, asym que sam agora na dita see treze capitolares, e seis capelães, e huum cura, e quatro moços de coro e hum sob-tisoureyro. // E por a bulia de ereyção dizer que fosem cynquo 0 T0 denidades, doze conegos, parece ser necesario sopricar ao Sancto Padre, fazendo lhe relação de todo, e ho resp.. to (2) por que se fez, aja por bem a ereyção da maneira que pelo bispo foi feyta, posto que nom seja comforme a sua bulia. A terra da Indea he cabida e ho povo, como he, nenhum se vay as igrejas, e por estaremos ocupados em nosas oras se lhe nom pode dizer misa, que he causa muitas vezes nom na ouvirem. Quero sopricar a Sua .Sanctidade nos de faculdade pera as poderemos razar, dadas as Ave Ma- rias. Também quero sopricar, pois Vosa Alteza a dita cidade tem dados os previlegios e liberdades da cydade de Lixboa, nos outorgue Sua Sanctidade os previlegios, graças, lyberdades mesma see, da quall ja temos o proprio regimento, o qual (3) vim. Também querro pedir algumas relíquias e indulgência plenaria pera dita see, se ho Vosa Alteza ouver por bem, e seu serviço, pidirey todas estas cousas, e as letras espedirey a minha custa, mandando mas Vosa Alteza pagar a custa dita fabriqua. De Roma, ao deradeiro de Outubro de 1542. Ho chantre de Goa. (2) Faltam algumas letras: respeito? Ou respeito, isto é, rescrito? (3) Encontram-se aqui muitas palavras ilegíveis. 3 23
103 CARTA DO VIGÁRIO GERAL PADRE MIGUEL VAZ A EL-REI Cochim, 6 de Janeiro de 1543 Original existente no ANTT: — CC, I, 4-1. Mede 207 x 295 mm. Doze folhas não numeradas. Em regular estado. As últimas cinco folhas encontram-se rotas na metade inferior, impedindo-se assim a leitura de muitas palavras. í1 r-l Senhor, Ho governador 1 Martim Afonso 2 de Sousa chegou a esta tera em Mayo, per nam poder passar em Setembro. Recebeo com sua chegada todo ho povo em geral muito comtemtamento, e abastara pera asy ser ser novidade, quamto maes averem no e conhecerem no por pessoa3 pera em tudo fazer ho serviço de V. A., como deve e he rezam que faça. Tdmto que chegou, ordenou çertos fydalguos, deses maes homrados e primcipaes, que desem mesa em suas casas a gemte, cousa que sempre nesta tera ouve per muyto nece- sarea, porque homens que ho não tem nem omde ho ganhem e de que querem as vidas, quamdo cumpre a seu serviço e em quamto vivem, hão forçadamente mester comer e vystydo. De nesecydade he remediarem lho ou esperar per muitas desordens suas, que cometem com esta ocasyam, as quaes não avera, temdo deles este cuydado. Alem disto, trabalha de ao menos lhe pagar seu man- tymento cada mes e soldo como poder, de maneira que 1 — g" ; a — A* ; 3 — pâ. 3 24
senão pode ... ver a gente so desempatada e posta em oca- syam de fazerem maos recados, e o que ho fizer, césar lha (1) a escusa, porque tenho visto esta tera e as necesy- dades dos homens, onde sempre per huma das primcipaes obrigações a Deus e ao serviço de V. A. esta, porque aimda que muyto bem lhe paguem seu // soldo e mamtymento, C1 T0 não he possível mamterem se em tera custosa como esta he, quamto maes não aver ysto numqua nem poder ser pelos gramdes gastos, e porque he cousa quamto pode ser vertuosa e muyto vyvida, não somente deve V. A. folgar de a por asy em execuçam, mas mamdar que sempre asy ho sostenham elle e os outros, porque o que se milhor gasta e primeiro deve gastar he este. Com ho provymento pera Ribeira4 que Dom Estevam da Gama tynha em muyta abastamça, começou a seguir ho coregimento da armada, em que também se dava muyta presa com toda deligençya possível, e se fez de todo bem prestes pera o que poderá soceder. Achou em Goa o esprital jumto a Mysericordia5 que ja per Dom Estevam estava negoceado e feyto, cousa muyto acertada e de gramde serviço de Deus e de V. A., porque de cousa que se avya per tam perdida, sem embarguo de se gastar nela arezoadamente, esta tornado em tam boa ordem e regimento e em tamta perfeiçam curados e remedeados os enfermos, como se pode fazer a qualquer bem abastado em sua casa, e milhor por vemtura, e pera que a obra fosse de todo perfeita, também se reformou na fabrica e edefiçios da casa, comcertamdo as feitas e fazemdo outras de novo com varamdas e botica demtro nela e comçertos outros muytos, de maneira que de bem pouco damtes ou vysto pera (1) «césar lha», isto é: «cessar-lhe-á». 4 — rlbr* ; 5 — m Ja. 325
ver, esta a não avemdo enveya a qualquer outro bem com- certado. Destas obras tomou careguo Cosme Anes, esprivam da Matricula, e com muyto cuydado e trabalho as tem postas nesta perfeição. He esta huma das cousas em Goa aguora em que, alem de o ser Deus e V. A. serem nela muyto bem Ia r0 servidos, que a nobrece em // muitas partes, e por ser desta calydade, ho que lhe mais comprya de ajuda e favor lho deu ho governador, imteyramente acabamdo de lhe çarar huma certa copya que pareçya onesta, por lhe faltar pouquo pêra comprir imteyra quamtidade, porque lhe dava Dom Es- tevam da Gama tres myl e qynhemtos cruzados 6 cada ano. Por se achar esta despesa na comta dum anno e o gover- nador Martym Afonso çarou a copya de quatro myl, avemdo respeito 7 a muyto mayor comtydade de doemtes que aguora ocorem e hão de corer ao esprital, pelo muyto bom trata- mento e remedeo que nele tem. E também cuido que lhe fiqa a careguo ho comcerto e repayro da casa desta mesma comtya, quamdo o ouver mester, o que sem ysto averam de requerer aos officiaes de V. A., pelo que eu fui ho pri- meiro que ysto requery a Dom Estevam, pelo areceo que tynha de vyr ysto a ser causa pera o alargarem os da Mise- ricórdia, pela tardamça e mao avyamento com que lhe a ysto ouveram de acudir, que aguora não avera. Vysitou e vyo loguo a obra do Colegyo da Comversam a fee, que prouve a Noso Senhor por meo de Dom Este- vam da Gama se num muyto bom lugar da cidade ou ara- baldes dela, amdamdo sospemso per alguns outros, como a obra em sy he tarn vertuosa e a tera mais neçesarea que podya ser outra pera serviço de Deus. Recebeo em ve Ia e sabe la (2) muito comtemtamento, (2) «vela e sabela», isto ê: «vê-la e sabê-la». 6 |-dos ; 7 — resp". 3 26
com promesa de favor e toda ajuda necesarea e protestação de sempre ho fazer muyto imteiramente. Ho corpo da igreja estaa ja em toda altura que ha de ter, e a capela çarada de sua abobada, telhada por cima e comçertada de todo, de muyto honesta gramdura e pareçer e cousa muyto devota e // boa. Tem ja também algumas casas feitas, das que ha de ter pera acolhymento dos que ham de estar no colejo, nas quaes me pareçe que se recolhera este imverno Mestre Dio- guo com alguma soma de moços que ja estam arezoada- mente doutrinados pera ter começo, e espero em Noso Senhor que ho acreçemte de maneira que seja deste lugar muyto servido e sua fee exalçada e pregada per toda parte. E estaa homem vemdo ysto ao lomge em gente que não he inabel pera tudo o que lhe ymsynarem, pelo que tem vysto e ve em alguns de poucos annos a qua. Eu fuy o que maes trabalhey por se anexar esta casa e imsyno dela ao mosteiro da mesma cidade, per duas rezoes: a huma, aver per muyto milhor e necesareo serem doutrinados per rely- giosos que por outras pessoas 8 seculares, aimda que clere- guos, posto que vertuosos e homrados seyam, per a criaçam e modo dela ser differemtes; e a outra, per ser ho mosteiro hum corpo que não more, omde sempre avera hum par de omens de bem com quem proveyam, falecemdo outros, de maneira que, per falta, não acomtecera estar vaguo ho imsyno da casa. Os outros offyçiaes da confrarya com esta rezam deixa- ram pasar isto, todavya desejosos doutra liberdade. Ho Pa- dre Comisayro que entam era ouve ysto em dita e que era louvor de Deus e homra muyto da relygiam sosterem huma casa como esta e doutrynarem aqueles que a todas as par- tes 9 ou, ao menos, a muitas, avyam de ir imsynar a fee e 8-p"; 9-p'"- 3 27
pregalla, e por na verdade asy ser, avyamos que emtemdya ysto como sesudo. Aguora qua em capitolo ouveram ysto per escusado com ho novo custodio. Deus sabe quamto niso acertam. Espe- ramos em Noso Senhor que a casa não perca 10 nada e eles C3 r-] não tenham ho merecymento // que aly poderiam ganhar. Pera o anno, estamdo ja a casa acabada, determinamos chamar para ela Frey Vicente 11 que he homem pera ysto comveniente e vertuoso e com algum par dos da sua mesma provinçia que qua espera e que V. A. os mamde estara muyto como deve, e como virem ho fruyto deste trabalho nunqua faltaram desta provinçia vertuosas pessoas que qua venham e V. A. mamdara, e pera emtam sera escusada a escola em que aguora estaa Frey Vicente em Cramganor, omde estam muytos moços bem doutrinados, porque tam- bém destes, de Sam Thome, ha de estar no colegyo certo numero, e pera mais imsyno e vysytação da tera, vimdo Frey Jorge, ho padre malavar que esperamos, não tem Frey Vicente que fazer, porque omde este estiver e seu sobrinho sacerdote que qua estaa vertuoso padre e com quem estaa feyto todo este fruito, não tem nynguem que imsyne, nem ho a de saber fazer como ele, nem a femte ho a de receber doutrem igualmente, primcipalmente de Frey Jorge que he homem por que muyto esperam, e a que tem mor acata- mento e devaçam que a nenhum outro. Ysto não somente os cristãos 12 seos naturaes, mas os propeos gentyos da tera. Dos cristãos da tera dey comta ao governador e quamto seu favor e ajuda nysto podia acrecemtar, pedimdo lhe per amor de Deus folguase de o fazer, poes a Deus e a V. A. niso fazya muyto serviço e em sua comciencya e honra não acrecemtava pouco, no que se ofereceo com muyto boa IO — pM; II —V'"; II —xpíos. 3 28
vomtade e folgou sempre de o fazer e fara em obra tam devida. Na justiça 13 ordenou alguma ordem, a milhor que se na tera podia fazer, pera se tratar com maes deliberaçam e vistas e porque a conta dysto he obrigaçam do Ouvi- dor Gerall, ele me pareçe que ha dara largamente. E por- que na companhya do governador // veo ho Licenciado 15 l3 r-3 Antonio 16 Roiz de Gamboa que V. A. proveo de ouvidor 17 pera esta cidade de Cochym, avemdo se qua de servir de omens desta profisam per quaesquer careguos e cousas que se ordenarem, V. A. o pode encaregar em qualquer delas, com certeza de ser dele muyto bem servido e de se nam açharem em sua pessoa menos obras de muyto homem homrado, e por ele ser este e com yso bom letrado, ho não quer ho governador deixar fiquar em Cochym e o tem em Goa pera se servir delle em careguo de juiz dos feitos de V. A, e em outras cousas e deligencias que se oferecem, obedecemdo a ysto, não porque lhe seyam maes proveytos nem ganhos, senam per ser serviço de V. A. Hum dos gramdes imcomvenientes que neste Malavar avya a se nam comverterem muytos a fee era per que lhe tomavam as fazemdas e como sem elas fycavam sem vyda e comnosco não na tem, aymda que ho deseyem não ousão comverter se. Ho afino passado, estamdo este rey de Cochym com ho governador que era Dom Estevão da Gama, lhe requery que não fezese tal, poes semdo cristãos não deixavam de ser seus, amtes ho ficavam muyto maes, como bem via. Não quis a yso soceder, desculpamdo se com dezer que avia de fazer como fizeram seos passados, e não ouve nysto por emtam determinação alguma. Dey em Goa comta dysto ao governador Martym Afonso i3 — just* ; 14 — v'" ; i5 — lcd<>; 16 — Ant° ; 17 — ovyr. 329
e per lhe V. A. mamdar que tal não comsymta, asemtou com elrey não se fazer maes ysto, e tem passada provisam ho mesmo governador apregoada na tera, per que segura a todos sua fazemda, comvertemdo se a fee, e fiqua fazer lha boa e salva, e aquy fez ja hum homem homrado de Chalé cristão 18 que tera, segumdo me diseram, cem pes- [* r0 soas de sua valya, as quaes todas // ha de fazer cristãas 19, e lhe deu huma provisam per que lhe segurava sua fazemda, e desta maneira se comverteram muytos. He esta huma das primcipaes cousas que esta tera avia mester e que muyto deseyey ver nela, e V. A. deve mamdar que asy o cumprão e façam sempre. Desta cidade de Cochim stprevi os annos passados a V. A. camanho deserviço de Deus era e pouca honra nossa estar esta igreya dela de palha, estamdo todas as casas aymda que de bayxos homens bem telhadas e acabadas, vemdo nos os Mouros e Gentyos loguo vizinhos fazerem a sua não verdade ho contrayro, que he nenhum deles não poder viver em casa telhada, nem na ha de aver nas suas povoações, senão mizquyta ou paguode ou casa do rey, e nos numa cidade como esta de tamtos annos edefycada, temos a Casa de Deus de palha, sem ela toda maes de boa pedra e cal e bem telhada. Não desculpo os que qua tiveram poder de o fazer e não da sua propea fazemda e não tiveram devaçam pera deixar feyto este serviço a Deus, de que tinham maes certas as graças ou agardecimentos de V. A. que de fazer hum navio, poes estaa sem duvida sem Deus não valer nada hum nem cem mil. Aguora, chegamdo a esta cidade, os cidadaos dela fize- ram diso lembrança ao governador, aqueyxamdo se de tamto esquecimento, no que também não ficou lembramça o re- is— xpáo ; 19 —>páas. 33°
querymento meu, e porque he cousa pera todo homen aver muito pesar, tem asemtado e determinado acaba la e ja fiqua em ordem pera yso. Ho esprital desta cidade também ho tem ya jumto a Misericórdia20 e loguo sam doutra maneira tratados os en- fermos, e asy ho espera fazer em todolas fortelezas que // sem duvida he gramde serviço de Deus e de V. A. A ylha de Çacotora he huma gramde culpa nossa nesta tera, porque pedem os moradores21 dela fee e ymsyno, de que padecem gramde detrimento, sem numqua lho darem, e alem dysto o que maes nos argue e pode acusar ou acusa amte Deus he estarem nela huns poucos de Mouros que pera ashy se passaram, os quaes tem estes cristãos muyto sopeados e so jeitos, sem lhe deixarem ter nem possuir ninhuma arma, fazemdo lhe as filhas 22 mouras, tomamdo lhas por força, e asy faram quamto maes poderem, pera o que tem mylhor cuydado e trabalho do que nos temos de converter a fee. Estar se fazemdo este mall e deserviço de Deus, podemdo se tolher não com gramde custo nem tra- balho, e não se fazer, que culpa seja manifesto e estaa. Ho governador vyo esta ylha aguora, vimdo de Mo- çambique e com a magoa que ouve de ver ho desemparo delia e dano que se faz, deseya valer lhe e remedea la, e como tal bem, como este, de Deus e sua misericórdia se a de ordenar, quer Frey Pero 23, custodio que aguora he, deyxar la hir hum par de frades, dos quaes hum he Frey Paulo comisayro que foy, e outro bom religioso, os quaes ficam em ordem de irem la este anno, pelo que ey bem de trabalhar e o governador com boa vomtade determina mamda los la por, e como se começar a ganhar, ganhar se a de todo, que ja não podra ser menos, avemdo quem de laa requeira as necessydades da tera. 2o — roía ; 21 — morM ; 22 — f" ; 23 — P*. 331
Os cristãaos de Tutecury foram por nossos pecados tam maltratados ate guora dos maes deses capitães e Portugeses que la amdaram, e tamto que se alguma maneira de vyda C5r-1 poderam ter demtro pelo sartam, ja soubéramos // parte de muy poucos, e sey ysto, porque ho sabem seus filhos24 que tenho em casa, e porque nesta materea de cobyça e aquerir, os homens perdem toda rezam e conhecimento do que devem a Deus e aos proximos, não me maravilho nada dysto, nem espero que quamto a eles, tenha numqua boa emmenda. Quantos la vam querem ser todos ricos com ho suor e trabalho destes pobres, alem do que a V. A. pagam e aos reis da tera que sam muitos os que tiram pera eles, e he tamta a caregua que he mal possível poderem co ele. Eu tenho dado comta ao governador destes seus traba- balhos e lha dam ja seus filhos, magoados do que os seos padeçem. Tem disto muy to pesar e desejo de o prover e empara los por toda maneira que poder ser, e pela enfor- maçam que teve de muytas desordens que la fazia outro que mamdou Dom Estevam de Gama, quamdo mamdou vir João Fernandez25 Corea pelos que la enforcou, mamdou la ho Licenciado Antonio Roiz, de que em cima faço men- çam, tirar devasa e desagravar esa gemte, como de feito foy e o trouxe preso, por lhe asy também mamdarem, fazendo la justiça em restetuições necessareas, cousa nova pera eles e gramde comtemtamento de verem que ouve lembrança de lhe fazerem justiça, que aos propeos jemtios da tera pareceo muyto bem, e por parecer rezam que hum tamanho povo como este, convertido a fee, recebese de V. A. alguma merçe e também a caregua que tem ser muyto gramde, lhe quitou do que pagam-, a meu requery- mento, quimze myl fanões por anno, pidimdo eu que ao — f™ ; »5 — j° Fei. 33 2
■ menos fose hum terço, por aver pera yso muytas rezões, e o que pagam pelo comtrato sam setemta e cymco myl por anno, e vai cada fanam vimte cynco reis. Não quis por aguora fazer lhe mais quita, ate ver o que V. A. ha nyso por seu serviço, e neste pelo bom enxempro se empregua tudo bem por amor de Deus. Mestre Francisco 26 he la, sem o trazer pera aly veyo, que se lembra disto e quer que // permaneça e se acre- C5 T0 cemte, como espero que ha de ser, em grande maneira pela conjumçam que se ofereçe de terem quem os doutrine com muyto bom enxempro, e asy muyto bom cuydado e lembramça no governador pera suas cousas. Pera a tornada destas naos, prazemdo a Noso Senhor, terey ja tres filhos destes ordenados de misa que fiquem pera os doutrinar e imsynar como a seos naturaes que sam pela propea limgoagem e ja dous sam de avangelho e O outro se lo a loguo, e sayram em boons homens e sesudos, muyto davamtajem do que esperava, e por aguora Deus seja louvado fiqa esta gemte cristãa muyto bem. Faço lembramça destas cousas e do estado em que fiquam, porque sam em certo boas, pera que, avemdo as V. A. por seu serviço, as mamde favorecer e comtinuar a ordem delas, pera que não demenuam, amtes creçam, poes sam de serviço de Deus e seu. Per hum catur que ho Viso Rey, que Deus aja, mam- dou ao Estreito semdo vivo, o qual imvernou la, tivemos nova do reyno de Preste João como estava perdido e quasy todo tomado de Mouros e muytos dos da tera lam- çados com eles, pela averem ja por sua, e o rey retraído em huma sera, posto ja em todo desbarato. Mamdaram pidir socorro e ajuda com muytas palavras de magoa e descomsolaçam pela afromta em que estavam 26 - M'« Fr" ; 27 — j*. 333 L
ou destroiçam total, pidimdo misericórdia e que eram cris- tãos, mamdamdo no começo de suas cartas a imagem de Noso Senhor cruçificado debuxada, e bem que ouvyr ysto dese pesar e semtimento, não era pera se tomar cuydado de os prover com socoro, por ser em parte muyto remota, de que se não tem comonycaçam nem vista28, e também por qua terem bem em que emtemder na guovernamça da tera. [6 r.] £ra neste tempo do Vyso Rey // ho pareçer de muytos homens entrar se ho Streyto em busca das guales, que ele com rezoes comtrariava, e não maes que pera se desafrom- tar deles neste caso e aver que satisfazia ao apetite que mostravam, mamdou ao pulpeto hum Domynguo, estamdo pregamdo Mestre Dioguo, hum alvara29 seu por que fazia a saberem como sua determinaçam era entrar ho Estreito pera o veram que avya de vir com huma gram soma de velas decraradas no mesmo alvara, estamdo ja doente da doemça de que faleceo. Bem se sabia que não era ysto a outro fim senão ao que acima dixe de satisfazer apetites e atalhar falarem lhe mais nisto. Foy Deus servido de acabar seos dias. Socedeo na governamça Dom Estevam da Gama; ho cuydado que tomou da tera e o que fez V. A. ho teve loguo por recado tanto que foy governador, ou fose por estas praticas damtes e vomtades que sabia dos homens e as rezões com que as tratavam, ou por qualquer outro proposyto e secreto spiritu, loguo consyguo se determinou fazer esta jornada. Comonicaçam não poderia deixar de ter com alguns amiguos, mas pos este negoçeo em parecer de niguem pera com yso o fazer ou deixar de fazer ouveo sempre por es- cusado, e com sospeitar ou saber que era cousa por todos, 28 — vu ; 29 — alv*. 334
fora dele, comtrariada e estranhada, não deixou numqua de seguir esta determinaçam e por por obra, como fez, e aimda que se qua tratase ficar o embaxador no Preste com alguns poucos homens, não era pera fazer comta do reme- deo desta tera, e nem avya a yso nenhum respeito 30. Levou os Deus pera suas jornadas e que aymda foram e omde çhegaram V. A. o tem sabido. Tornamdo a Maçua, e vemdo ja de perto a perdiçam deste reyno cristão, //e te-] ouvindo os cramores e lagremas dalguns poucos que aimda duravam na fieldade e ao seu rey e patria, foram todos movidos, e o mesmo governador Dom Estevam com eles, socorer esta triste calamidade e perda de tamta tera cristãa, como se fez, deyxamdo la gemte e Dom Cristóvam da Gama com ela. Não foy ysto tam pouco que loguo se nam soubesse como muitos dos que ja amdavam com os Mouros se tornaram por eles, avemdo que tornariam a cobrar ho seu, e despoes tivemos novas que era ja cobrado muyto e os ajudava Noso Senhor, como esperamos que sera cada vez com muytas avamtagens. E porque a perdiçam desta tera que aviamos por certa tam amtigua cristamdade e tamanha fora magoa pera sem- pre semtir, se Deus he servido, como esperamos que se torne a cobrar pera V. A. e seja sempre de cristãos, e a não lo- grem e possuam ymiguos e blasfemos de seu nome, que milhor empreguo se fez numca nem jornada, e porque se ousam muytos afimar numas amostras e e synas como estas que foy erada de todo, semdo por vemtura juizo dyvino e misericórdia de Deus lembrar se desta tera e querer que cesasse ja nela sua justiça, e ordenar a yda soo a este fym, pera o qual, por nos se não ouvera nunqua de fazer, por maes periguos e perdiçam que tivesem. Nem sam os homens 3o — resp'°. 335 L.
I e seos juízos tarn certos que devam aver por ganhado e feito bem soo o que afirmam e lhe pareçe, e perdido e mal acertado o que reprovam e que nam pareça onesto sobyeita- rem se a poder ser vomtade e permisam divina. Nem estas cousas sam de tam pequeno peso e calidade que as devamos aver por de todo esquecidas de Deus e que não imtervenha [7r-] niso seu querer, poes //as muy pequenas lemos e sabemos não se fazerem sem elle ou sua permisam, e porque sempre foy fee minha crer neste caso de começo e muyto maes depões de vystas algumas cousas que ordenara Deus esta yda pera se não perder de todo esta cristamdade, dado caso que tirasemos a outro feyto, poes se não avya de dar este remedo per outra vya. Nam fuy numca nem sou tam reprovado delia como muytos quereram fazer; pode ser que sem fazerem estoutra comta. E também a tenho para crer que se esta foy sua vomtade, que nos defemdera bem de quaesquer escamdalos que da yda se recreçesem, e por- que dela pode ser que não apresemtaram a V. A. senam danos, tomey licença®1 pera recomtar este proveyto, a que soo tenho atemçam, o qual espero em Noso Senhor que seja de maneira que se aja dele por muito servido. Ho governador tem lamçadas pessoas secretas por esas partes a lhe trazerem certas novas de tudo, e também de como estaa e do que se passa nesta tera do Prestes João, e por esta vya as tera verdadeiras e sem estromdo nem escamdallos, que as fustas no Estreito podem fazer, sem as trazerem çertas, nem pode bem ser. Eu sou amiguo de Dom Estevam da Gama, como a de ornem a quem servy, com aquele acatamento que se deve a pessoa 32 que em lugar de V. A. estaa. Devo lhe bom gasalhado, que em sua casa sempre receby, pelo qual folga- rey com todo bem seu, e o mesmo fizera aimda que num- 3i — 1" ; 32 - p*. 336
qua lhe falara. Não me deixa riquo nesta tera nem com maes de meu do que tinha, nem me deu vya...nem eu lha avia de querer. De cem cruzados33 me fez merce em nome de V. A. ho anno passado em Baçaim, da torna viagem de Dyo, omde fuy com elle da armada, pidimdo lhe alguma cousa de meu ordenado, pelo não ter. Sabe Deus Noso Senhor que he testemunha diso que me pesou e que folgara muito maes serem do ordenado de que me V. A. faz merçe, posto que os // gastasem os que comiguo ou eu com eles hiamos num T-1 barco, e aimda que muyto maes fora e per outras obrigações lhe devera maes amizade, dela nem de ninguém dyrya num- qua senam a verdade a qualquer pessoa, quamto maes a V. A., e porque foy mal ditoso em lhe mal agardecerem muytos outros mayores gasalhados que os meus, se deve testemunhar ho direito 34 delle, porque o aveso seo ha os muytos que yso poderam fazer causa, tomarem os que não sam imiguos estoutra obrigaçam. Dom Estevam tamto que guovernou, mostrou gramde zello e desejo de servir V. A., de maneira que seu serviço podese ter nome de muito bom, porque desejava ser por ele homrado e muito acrecemtado. Nem podem os homens que poem nysto sua medramça deixar de fazer o que devem. Na justiça3S, a que abramgeo, fez sempre imteiramente com bom despacho e se per sy alguma cousa quis fazer dara dela conta. Em tomar ho seu a pessoa alguma, ninguém viveo niso maes limpo que elle, nem ho fara davamtagem, porque não podra ser. No oulhar pelo de V. A. e arecada lo e quere lo acreçemtar, não somente foy nysto de bom cui- dado mas sobeyo, que ja entrava em viçio, do que sempre me pesou, se alguns eram com elle neste parecer, porque ordenadamente querya e era sua temçam que nynguem ty- 33 M°» ; 3^ — dr1*; 35 — just* 3 37 DOC. PADROADO - 22 L
vese nada, e quanto ouvese e se podese ganhar fose tudo de V. A., e todos despoes comessem do seu, huma das im- possibilidades do mumdo aver se de mamter todo ho povo da Imdea com ho de V. A., e esta foy a primcipal ou toda causa de cair em odio universal de todo ele, pera querer tolher as navegações e que todas fosem de V. A. que por deradeiro 36 ouveram de ser maes dano que proveyto. E hum dos mores serviços que lhe podem fazer he, t8 r-l semdo possível, fazerlhe este seu povo muito riquo, // porque semdo asy, tera vigor e força pera regystir a traba- lhos se sobrevyerem, e se for pobre e myngoada poucos imiguos abastam pera lhe fazer gramde dano. A caregua do anno passado que Noso Senhor la tera posta a salvamento fez com bem de deligencia e trabalho. Dahy foy a Cambaya asemtar a recadaçam da mesma37 alfamdegua que aguora esta aremdada por coremta e hum myl e qynhentos cruzados, que se arecadam, em que a for- teleza tem sobeyo provymento, que damtes dava bem de cuydado e trabalho. Os provymentos que tinha pera armada eram os que podiam ser em abastamça, com alguns navios novos que mamdou fazer neste Cochym. E o certo de Dom Estevam he que vomtade e desejo de servir bem V. A. e de lhe aquerir todo ninguém ho a de ter davamtagem delle, nem deligençia no que abramgya e entemdya pode lo entem- der outrem milhor, e ordenado per milhores modos e ma- neiras; podra ser que yso sam merçes e graças que ho Senhor Deus reparte como lhe aparaz e he seu serviço, mas vom- tade de o bem fazer e fazer com ela o que podia e abramgia, lhe nam podram tirar nem negar seos pouco amiguos, por- que he esta a verdade. ... Esta tera ha muitos cristãos novos, e como a tem por de pro ... pasam se qua muyto e aguora ho fazem e hão ... 36 — deradr* ; 37 — m1. 338
I fazer muyto maes. A mesma sospeita e rumor que deles ... suas cousas la ouve pera por homra de Deus se ordenar a Samta Imquisyçam, ha pera por ela se emmendarem e pur ... rem qua eros e pelo aver por serviço de Deus e de V. A. a mamdey loguo pidir, como soube que ha laa avia. E por na tera aver sempre fama de o não bom viver desta gente, ouve por necesareo tornar a fazer lembrança pera que V. A. a mamde. Poes qua ha bispo 38 que por yso deva oulhar, nem he gente de que se possam areciar maus re- cados // porque não sam pera yso, nem devem de lembrar, C8 T-] pelo que se fizer por amor de Deus e de oulhar pelas cou- sas de sua homra e serviço, amtes se devem esperar por yso merçes gramdes, e a esta gemte se faz boa obra, poes he ymdireytamente faz los boons e ayuda los a salvar. Se pera estas partes se hão de requerer algumas cousas ao Samto Padre, duas em special me pareçem neçesareas: huma he que ho prelado destas partes possa dispemsar em yrigularydades, asy nas ordens recebidas como pera receber, porque algumas vezes acomteçe homens que tiveram cria- çam pera servirem ygreja e outros enfadados dos trabalhos do mundo quererem tomar ordens, asi pera viverem em relegiam como também na companhya dos cleriguos secula- res, de que qua se tem visto muytos, e por serem lascaris e amdarem em autos de guera, tem imcorydo neste impedi- mento, em que também muytas vezes encorrem cleriguos que não sabem como se hão de aver em negocios desta calidade, e com muyto pouca ocasyam se cae nele, e acom- teçe muytas vezes cylebrarem impididos, e também se orde- narem pelo não saberem nem lembrar a quem os examina, e pera se ysto fazer com maes descareguo e como deve, serya serviço de Deus aver qua este remedeo que ... tam lomge se pode mal negocear. 38 - bpo. 339
A outra e maes necesarea he que os vigários 39 das for- talezas, omde o bispo não for, possam crismar e como he sacra ... necesareo nacem e morem sem ele, em Maluqu ... laqa (3), Ceylam, Sam Thome e sua costa, Hurumuz, Mo- çambique e Çofala, omde numqua vay bispo nem ha de ir, e quamdo muyto amdar, sera ate Dyo, se aimda la for, por- que ate guora não foy pera la o bispo, nem poderya, de maneira que pera toda esta gente que he gramde cristam- [9 dade // e por vemtura a mayor, poder usar e receber este sacramento he forçado que ho ayam de ministrar os vigá- rios dos mesmos lugares, e doutra maneira numqua ho receberam. Sobre el rey de Maluqu que he cristão do tempo de Nuno da Cunha, que Deus aya, sprevy a V. A. muytas vezes, lembrando lhe seu emparo e alguma determinaçam, se sobre ele se ouvese de ter. Quamdo se fez cristão e des- poes, requereo sempre que lhe desem quem dele tivese cuydado e o encamynhase, como convinha a sua homra. Não teve pessoa que dysto tyvesse ho cuydado que era rezam, porque hum homem que por seu proveyto quis pre- sumyr que ho fazya não tynha autorydade nem cuydado, como convinha, e vivya dele sobre sy muy afastado, de maneira que ho que ysto vynha a fundir era manter se, e por asy careçer de imsyno, de casa, e ser mamcebo, e a criação damtes qem mouro teve ser a sua vomtade, como a quem estava no seu, não viveo tam registado e honesto que não tivese mocidades, e ate quy chegariam seus des- comçertos. E pode ser, segundo os homens tem mor facili- dade a rezar ysto que outras partes milhores, que também (3^ As partes rotas adivinham-se com facilidade. Vêm a ser «sacra- mento» e «Malaqa». 39-rlg'". 34°
a V. A. daryam delle alguma ... formaçam, porque qua, omde ele estaa e omde feito ... comta terya cada hum muyto pouco nele que reprender ... eci muytas vezes alegar com justiça a muita ... que tem dela, vemdo a também como eu (4). ...omem foy mouro e a creaçam que teve foy a yso confor ... despoes de cristão não teve cura especial de sy. Teve muytas necesydades e ysto de maneira que pera ser muyto perdido teve gramdes ocasyões, e tem pera tudo desculpa. Eu, se nam tyvera outra cousa que fazer se nam ter cuydado dele, muito bem ho fizera, mas tenho tam poucas oras, como sabem todos, vysyto o quamdo // posso, mas &»•] como não he continu oulhar, fica obramdo pouco, e por que digua tudo, muytas vezes me aconteceo deyxallo de ver por magoa de suas necesydades, e não lhe poder valer, e che- garam ja a tamto que lhe acomteceo hir falar ao governa- dor Dom Estevam da Gama, quamdo veo do Estreyto, com huma camisa emprestada dum casado seu vezinho, pela não ter de seu, e o mesmo casado mo comtou, bem pesante de ver hum homem como este tam necesytado, e por saber que ho via neste estremo, por ser homem homrado, e dos da Casa da Misericórdia, fez na mesa huma lembrança pera o proverem, e o rey me dixe que não avya de açeptar pro- vimento da Misericórdia, porque lhe pareçia desomra dos officiaes de V. A. Ho governador Dom Estevam numqua me dixe de nam, requeremdo lhe pagamento diso que lhe tem ordenado por mes, e mamdava lho pagar, mas os officiaes que lho ham de dar, se lho nam querem dar, não lhe fazem nada por yso. (4) No original: «comeu». 34'
Os Mouros bem sabem que teve este homem e tem nome de rey e que ho foy e filho de seu, e bem sabem a miserea em que vive e estaa, e não nos hão de desculpar com dezerem que ho tratam asy porque oulha pera as jane- las. Senam diram e he rezam que diguam que desta ma- neira tratamos os que se comvertem — e a meu ver não devera ysto acomtecer mem que deste nome e calidade se f ysto bem podra não ser tam erado mas pa- rece me tam mal que não poso deyxar de petir tam- tas vezes. Ho governador Marty Afonso, como che lhe man- dou loguo pagar certos meses que lhe ... viam, que lhe eu requery, e asy ho fara sempre, quamdo lho pidirem, mas nem ysto pera mym basta senam que dum homem deste nome, que se fez cristão e estaa amtre nos, se ha de ter [">'•] lembrança pera o homrar, aga // salhar e prover, sem que ho lembrem, o que se fara, se V. A. mamdar e souberem que se ha diso por servido. E quamto ao mamdare pera sua tera, eu tenho de Ma- luqu cartas dos padres que la amdam que a tera toda espera por este homem e o deseja e que não averya duvyda ne- nhuma a se converter toda, indo ele. Não no sey doutra maneira40, nem eles diram ysto senam pelo que vem e semtem. Não se fizeram nem fazem gramdes cousas sem se ter cuydado delas e procura las, e asy se podia fazer deste, segundo 41 nesta tera tenho ouvydo a homens de bem, tratamdo se com pessoas sem sospeita42 e de qualquer maneira se devya ter lembramça deste homem por amor de Deus e homra desta tera. Ã margem: Ou a Marty Afonso que tenha cuidado deste rey e do provimento e tratamento dele, e que quanto a 40 — dout* man" ;
manda lo a sua tera, faça niso o que lhe parecer seu ser- viço 43 e ao vigário44 que o lembre a Marty Afonso. Em minha companhya, quamdo fora dela não ha que r"l fazer // serve V. A. ha muytos annos nestas partes hum £" Td Fabiam Gonçalvez45, lascarym, da criaçam de Francisco de Mello, que Deus aja, o qual em muytos, se trabalhos se podem chamar, tem easy outra tamta parte, per me ajudar sempre muyto bem, per ter zelo muyto a fee, e a seu acre- cemtamento. E per sua mão foram destroydos e tirados todos os pago- des e casas de idolatrya que avya em Goa, domde se seguyo não ser nelas o Senhor Deus maes deservido, e aver se remda pera sostimento do colegyo, domde esperamos ser tamto servido. E asy por ysto, como pelo zelo que tem de ajudar e favorecer a gemtes da tera, e o que nyso faz tenho que a Deus e a V. A. merece alguma merce, e porque omde ho vyrem se hão sempre de socorer a ele, e ele folgara muyto de lhe valer emquamto poder, folgarya deyxa lo em Goa e pera yso ey de pedir ao governador pera ele a estpriva- nynha do Passo e tanadarya de Daugym, omde novamente se fez huma casa de Nossa Senhora, da ymvocação da Ma- dre de Deus, cousa muyto devota e de gramde romagem, no propeo lugar omde estava ho pagode, o qual os mes- mos gemtyos dele ho quebraram per suas mãos, pidimdo casa de Nossa Senhora e sam quasy todos cristãos, e por- que temdo ysto em sua vida, aymda que ... pequena, sera causa de estar sempre certo ... fazemdo lhe V. A. merçe disto, a faz ... da tera, a que ele ha de acudir, quamdo 43 — »*• ; 44 —vig"; 45 — Gil. 343
lhe ... sem rezões, com tudo o que maes poder e ... que tyve sempre nele e espero ter a troca ... recebyrey também. Noso Senhor prespere o r ... de V. A. com muyto acre- cemtamento de annos de vyda e saúde. De Cochym, 6 de Janeiro de 54 e 3. (as) Miguel Vaz. i Numerosíssimas seriam as notas que haveria a acrescentar a este notável documento. Como ele, porém, será pormenorizadamente estudado no I vol. da História das Missões do Padroado Português do Oriente, cremos desnecessário repetir aqui o que noutro lugar se dirá. 344
104 D. JOÃO DE ALBUQUERQUE Lisboa, 11 de Agosto de 1543 Cópia autêntica existente no ANTT: — CC, II, 236-11. Mede 305x210 mm. Uma folha só. O documento ocupa toda a primeira página e 4 li nhãs da segunda. Em bom estado. Trelado do alvara 1 de Dom João 2 de Alboquerque, C1 r-l de que lhe elrey fez merçe3 de tres pipas de vinho4 e hum quarto de azeite5, emquanto 6 andar na Imdia, que esta regestado no Livro 5.° fl. 293. Eu, el rey, faço saber a vos, feito 7 e oficiães da Casa da India que eu ey por bem e me praz, por fazer merce a Dom João de Alboquerque, bispo de Guoa, que a custa de minha fazemda se lhe envie cada ano a índia, enquanto laa andar, tres pipas de vinho e hum quarto de azeite, arca- das com seis arcos de ferro, pera despesa 8 de sua casa. Portamto vos mamdo que daquy em diamte mamdeis comprar em cada hum ano e caregar nas naaos de minhas armadas, que pera índia ouverem de hir, as ditas tres pipas de vinho e quarto de azeite. E seram entregues ao mes- tre 9 da naoo ou naaos, em que for, por seu conhecimento raso em que se obriga a trazer outro do dito bispo de como lhas entregou, e pelo trelado deste, que se registara nos livros desa Casa per hum dos esprivaes dela, e asemto de j — alv» ; 2 — )• ; 3 — mçe ; 4 — v* ; 5 — q'* daz" ; 6 — éqto ; 7 — f,,r; g — desp* ; 9 — m*. 345
que ho dito vinho e azeite custar e fizer despesa atee ser embarcado, com conhecimento14 do dito bispo, mamdo que se leve em conta o que niso momtar ao thesoureiro 11 do dinheiro 12 desa Casa, que a tall despesa fizer. E asy mamdo ao feitor e Guarda Moor da carga e des- carga das naaos da India que façam nelas caregar e arumar as ditas pipas de vinho e quarto 13 de azeite cada ano, o que huuns e outros asy comprireis e fareis imteiramente comprir, posto que este nam pase pela Chamçalaria, sem embargo da ordenaçam em contrairo. Amtonio 14 Soariz a fez em Lixboa15 a sete dias de Março, anno de mil quinhentos trimta e oyto. Ey por bem que pela mesma maneira se comprem aguora e embarquem nas naaos da armada deste presemte ano, em que ho dito bispo ouver de hir, as ditas tres pipas de vinho e quarto de azeite, que se levaram em comta ao thesoureiro da dita Casa, como dito he. Treladado do propio trelado do dito alvara e concer- tado per mim. Em Lisboa, 11 de Agosto de 1543. João Fernandes 18. io-c"; ii-th"; 12 — di-*; i3-q">; 14-Ami"; i5-lix«; i6-Y»Fnad9.
105 COCHIM. CONVENTO DE SANTO ANTÓNIO Existente no ANTT: —Cartas dos Vice-Reis da Índia, n.° 48. Mede 310 x 210 mm. Duas folhas não numeradas. Em bom estado. Com um selo em lacre. Senhor. t' N A obrigaçam em que som posto de exerçitar as causas desta cassa do Bem Avemturado Samto Amtonio me cons- tramge dar vos comta de sua disposição e acreçentamento, pera que nom tam somente Vossa Alteza reçeba o espritual comtentamento que, segundo o Apostolo, devees reçeber, que he a nossa gloria aver de ser o testemunho 1 de nossa conciemçia, a qual gloria he esta: em as partes tam exte- riores de que os vossos amteçessores nunca ouveram notiçia, Nosso Senhor o quis observar pera que por vos se quisesse asoelhar a aquelles que delle Deus nom tem notiçia, mas delle se esquecemdo, ao nosso imigo o diabo fazem sacrí- legas adorações, segundo 2 o Patriarca3, todos deoses dos gemtios som demonios. E vendo Nos Senhor per vosso meo elle Deus nosso ter em esta terra seu templo omde he louvado em sacrifiçio de gramde louvor, que lhe muito apraz, e he demonstrada sua gramdeza e maravilhas, e çerto se comtasse as cousas por meudo a Vossa Alteza que passo com estes naturaes reçeberia contentamento, porque sam louvores do Senhor, e omde I — test* ; 1 — scg4" ; 3 — Ppca. 347
soiam a seos paguodes offertar, segundo vejo, ja se mudão a offereçer a Samto Amtonio, em spicial os Macuas, que sam pescadores, prometem se a Santo Antonio4 que lhe de pescado, e logo trazem sua offer ta de cocos, cera e azeite nas sobejadas offertas, afora outras caridades e obras que leixo, por abreviar e dar conta a Vossa Alteza da obra, a qual he tam boa que nom tem avantajem Varatojo, e porem da feição e quasi gramdeza de Varatojo a fizemos. Toda he feita 5 senom neçessaria que nom he começada, [»»-3 e muitas vezes //me acomteçe amdar polas offeçinas do povo (?) e refeitório e cozinha e dormitorio que me ocorrem lagrimas que nom posso soster em ver tamta obra feita de moesteiro , e me acho soo sem frades, porque dezaseis que qua somos, Goa tem os quatorze, e ja agora, Senhor, pare- çeria bem ter Samto Amtonio pombas, porque o pombal he feito, o qual plamtou vosa destra, semdo primcipiador Diogo 7 Lopez de Sequeira 8 e obreiro Pero 9 Gomez Tei- xeira, pelo qual Pero Gomez se emtende verdadeiramente «serve bone et fidelis intra in gaudium Domini10 tui». Som, Senhor, ousado dizer isto, perque sei que em todo vos foy fiel e bom, e fez todo bem e em tudo, porque teme a Deus, e quem teme o Senhor Deus faz todos beens, e esto ser asy Vossa Alteza o sabera porque o que elle teme volo ensinara, e sua ida me deu paixam, porque nom sei quem o tam bem fara com Santo Antonio como elle. A conçiençia me obriga a esto dizer, que sei que nom apraz a Deus imgratidão e nom vos pareça, Senhor, que lhe fizestes merce em o mandar a Imdia, porque sérvio ate ora e vossa merce em sua ida lhe deve ser remunerada. Item. Afonso 11 Lopez da Costa, que Deus tem, fez commiguo huma cédula, nom porem acabada, em que pos A - Ant* ; 5 — f" ; 6 — moest" ; 7 — D» ; 8 — Seq* ; 9 — P° : 10 — dfil: II — A*. 3d8
huma adiçam, cujas palavras sam abaixo espritas ia, e me disse que a Vossa Alteza a mostrasse, mas porque eu nom vou, o esprevo a Vossa Alteza, cujo teor he este: «Item. No tempo 13 que estive em Malaca por capitão, me sayrão tres ou quatro arbitres de di- nheiro 14, o qual13 dinheiro me trouverom os mes- mos Chatis a cassa, sem os eu mandar percurar. Agora, ha minha partida, por terem que capitolar de mim e asy outras cousas por terem de que se aqueixar de mim. Poder se a montar em tudo mil e quinhentos cruzados ou mil e oitocentos, e peço a El Rei nosso Senhor que veja esta çedula com hum doutor sem sospeita e que julgue estas men- tiras e nisto me fara gramde merce.» Espero 16 asy a Vosa Alteza pera que veja nisto o que for vosso serviço e descargo de sua conçiençia. E quanto, Senhor, ao mais, desta cassa de Samto Antonio o Padre Comissário dara larga conta a Vossa Alteza. Nosso Senhor acrecente vosso estado a seu serviço. Amen. Imdino servo e creado (as) Frei Christovão 17. 12 - Mf>tM ; i3 — tfo ; M — dir»; i5 - q1; 16 - esfvo ; 17 — XstoT»m. 349
106 USOS E COSTUMES INDÍGENAS Documento extraído do APO, III, págs. 123-132, com o seguinte título: Foral dos uzos e costumes dos Gancares e lavradores desta ilha de Goa e outras annnexas a ella. XII. Os Gancares poderão dar chãos cada hum em sua Aldêa de graça para aproveitar, ou aproveitados, estando vagos, aos officiaes da Aldêa, a saber, ao Bragmane, e escri- vão, e ao porteiro, e ao rendeiro, e ao mainato que he lava- dor da roupa, e ao çapateiro, e ao carpinteiro, e ao ferreiro, e ao faraz que he servidor do Pagode, e ás molheres do Pagode que são mancebas do mundo, e ao chocarreiro; e a estas pessoas acima ditas se dão os chãos e hortas de graça, por servirem de continuo nas ditas Aldeãs, e depois de lhe ser dado, não lho podem tirar, nem metter outros em seu lugar, porque lho dão para filhos, e netos, e herdei- ros, e não poderá ter cada Aldêa mais officiaes para have- rem estas heranças de graça que os sobre ditos, nem lhe poderão dar mais heranças sem pagar o foro das que hora tem, e ficando as ditas heranças sem herdeiros, ou queren- doas elles deixar, dar-se-hão a outros officiaes do seu mis- ter, e os herdeiros dos ditos officiaes são obrigados a servir nelles. p. 123. XXII. Se houver demanda, ou differença em alguma Aldêa sobre alguns bens de raiz, ou herança, não se pode- rão demandar por nenhumas testemunhas, somente por es- cripturas, ou conhecimentos, e por o livro da Aldêa, e quando não houver escriptura, nem conhecimento, e o livro da aldea fôr perdido, será dado juramento ao possuidor da 35°
herança que declare por elle o que parecer que cumpre, e convém para a verdade ser sabida, e sobre tal caso, e outros semelhantes jurarão em hum Pagode que se chama Uzoo (1). XXXIII. Se algum homem for casado com duas mulhe- res, e tiver quatro filhos de huma, e hum da outra, ou mais ou menos; posto que não sejão em numero iguaes, quando quer que houverem os filhos de partir a fazenda do pai, parti-la-hão pelo meio, tanto levará hum filho, como os quatro, ou tres, e nenhuma filha não herdará na fazenda do pai, nem da mãi. p. 129- XLV. A Aldêa de Taleigão tem per preeminência que hade ser a primeira que comece de segar o arroz; e os Gan- cares delia hão de vir cada anno com hum feiche delle apresental-o ante o Altar-mór da Sé, dahi hirá o Vigário com elles á Feitoria, onde o nosso Feitor terá quatro par- dáos empregados em pachoris, e os lançará aos pescoços dos Gancares ordenados entre elles para receber esta honra, e dahi por diante poderão segar nas outras Aldeãs segundo abaixo hirá declarado, p. 131-132 (2). (1) Nota de Rivara, pág. 126: «A copia do livro das Monções dito «Cutto»; a que está no cartório da fazenda diz «Cuto». Nós preferimos «Uzoo», que he a lição do Livro Vermelho da Relação. «Uzoo» significa «fogo», e talvez alguma divindade allegorica do fogo. Somos assim de diversa opinião da que exprime o Sr. Filippe Nery Xavier na Nota a este mesmo logar na sua «Collecção», pag. 8». (2) Nota de Rivara, no princípio do Foral, pág. 118: «Este documento foi já impresso na Collecção das leis peculiares das Communidades agrícolas das Aldeãs dos Concelhos das Ilhas, Salcete e Bardez, ordenadas pelo Sr. Fi- lippe Nery Xavier, e dada á luz em 1852. Mas sendo essa publicação feita conforme a copia, que ha na Secretaria do Governo no Livro das Monções, n.° 76, foi. 48, tirada no anno de 1712, copia muito errada, posto que de boa execução calígraphica, e de apparente authenticidade, pareceo-nos con- veniente reproduzir aqui o mesmo documento com as correcções que dimanam da confrontação daquella copia de 1712 com outra mais antiga, que está no Livro Vermelho da Relação, a foi. 147, e com a que ha no cartório da fazenda de Goa em livro especial tirada no anno de 1725». 35'
107 CARTA DO PADRE ARMÉNIO JACOME ABUNA PARA EL-REI s. d. (1) Original existente no ANTT: — Cartas dos Vice-Reis da India, n.° 99. Mede 306 x 212 mm. Duas jolhas não numeradas. O documento encontra-se manchado e roto no lado esquerdo cen- tral da primeira folha. O buraco atravessa as duas folhas. [« «••] Muy alto rey e senhor. Jacome Abuna, sacerdote arménio que rege os cristãos na India, que dizem de Coulam, saber, pera teu regno ser temor de Deus seguido, ygreia, dador dos bens que te alumia, e depois em pagamento, em fim de lomgos dias, a gloria com cresendo dessejo te peço a Deus. Pera quanto, com tua ajuda esperro acrecemtar a fee em este povo das índias, que em as coussas de Deus rego (2), mandado e a ysso enviado por ho Patriarca de Babilónia, te quero fazer saber as cousas em que ate gora te hei servido pera que com elas e por elas te obrigue e mova a mi ajudares ha crecentar ha fee em este povo, por serviço de teu Redentor e meu. Averra quatro anos que hum padre mestre Joam Caro veio a esta terra, do quall recebi muitas dotrinas pera minha salvação e deste meu povo, e asy de coussas de teu serviço. (1) A carta parece ter sido escrita em 1524, ano em que estava na índia o vice-rei D. Vasco da Gama, ao qual o bispo caldeu aparentemente se refere. (2) «rego», isto é: rego, do verbo rejer. 352
Huma das que de teu serviço me avissou foy que hos cristãos 1 que eu rijo aviam toda a pimenta das mãos dos lavradores que ha colhem e que nom ha oussavam eles tra- zer a tua feitoria com medo que hos Mouros lhe punham, dizemdo lhe com falssedade e emgano que lha pessavam demassiadamente no pesso e que lha pagavam muito mail e que hos espancavam e tratavam como escravos e que os teus Portuguesses, quando viam a sua, os roubavam e cati- vavam e mandavam pera Portugall, e esto provavam os Mouros por alguns maus cristãos que com eles no tracto tinham portaria, e por asy a leixar de trazer era neçessario que a vemdessem aos Moros que emtão neste tracto soos quasy tractavam. E asy tinham poder e caussa de a vemder aos Mouros, çuja e cheia de aguoa, e por quanto tuas naos tinhão neçessi- dade de cargar, tomavam a que lhe davam, por hi nom aver maneira de este inconveniente se poder remedear. E que hahi avia alguns cristãos que ja faziam ho mesmo mall, apremdemdo dos Mouros e que este erra (r/V) tam gramde mall que nom soo denificava a ti, pero erra dano a toda a Crestandade, a quem tu fazes dela // muitas b T0 esmolas, e pões tu regno por todo ho mundo en crecida honra, e pois este dano vinha por os meus cristãos serem dos Mouros asy enganados e asy por eles ha venderem aos mesmos Mouros, e por alguns ja ha trazer çuja e chea de agua, como viam fazer aos mesmos Mouros, e pois todos erramos cristãos e de huma Lei, que me rogava muito que eu pussesse a isso remedio, fazemdo vir os cristãos a tua fortaleza a tomar converssaçom com os Portuguesses, pera eles verem como eram enganados dos Mouros, e que lhe mandasse que dahi pera vante nom vemdessem aos Mou- ros ja mais alguma pimenta, porque o que ganhavam os I — «5 st aos. DOC. PADROADO - 23 353
Mouros milhor ho ganhariam os mesmos cristãos pera sy, e que no conssintisse que hos cristãos a trouxessem a tua feitoria çuja e com aguoa, como ante soiam alguns de fazer, pois erra tanto dano e pouquo serviço de Deus. O quall2 eu oulhando que o dito 3 padre me dizia a verdade, loguo fui por todas aas povoações dos cristãos e asy como me ele reqria, loguo ho pus por obrra, e prouve a Deus que tudo remedei, por quanto trrouxe meus cristãos a tua fortaleza de Cochim a tomar converssaçam com os Portuguesses e foram tam agassalhados de teu Veador da Fazemda Pero Nunez e de Manueli Botelho, teu feitor, e de Diogo4 Pereira, fidalguo, e asy de outros que nestas partes te sirvem, que quando tornaram pera suas cassas hiam assaz de contentes, praticando entre sy como os Mou- ros o tempo 3 pasado hos aviam tãm feamente enganado. E esto fiz eu por muitas vezes ate que os tive trazidos em teu amor e emtam me reçeberam e juraram de nunqua jamais dahi pera vender ha pimenta aos Mouros e de ha trazer linpa e sequa ... a tua feitoria, como de feito asy ha trazem, segumdo tu podes ver, por a quebra delia que deste ano e dos dous passados em ela vejas. E asy tenho todos estes cristãos desta terra atrazidos a teu serviço que, quando os ouveres mester, acharas em ela passante de vinte cinquo mill homens de guerra. Este he, Senhor, ho serviço que nestas partes te tenho feito com emtento de te mover a me ajudares a estemder este povo por esta India em a fe de Jesus Cristo 6 nosso Redentor, e aguora he mais mester que nunqua, por quanto por nos asy te servir, como tenho dito, hos Mouros nos ham roubado e morto muita gente, e asy queimado nossas cassas e igrejas, do que somos assaz aquenhados e desson- rados, e pera tua Alteza nos milhor ajudar com justa caussa, 2 — qll; 3 — d» ; — di° ; 5 — tpo ; 6 — Jhu 354
te faço saber que jaa muito tempo que estes cristãos de Coulam compraram com seu dinheiro huma grande terra em Cranganor, com sua jurdição pera matar como pera ho mais, del rey que emtam erra, segundo 7 que ele nela tinha, do que temos huma lamina de cobre asselada de seu selo. Esta terra hora he ussurpada de muitos senhores, por o quall te peço mandes ao Visso Rei por tua lettra nos ha mamde emtregar, pera que os cristãos nela se cheguem mais ao teu serviço, e asy venderam qua ha pimenta que vay pera Calequu nom saya pera fora, e assy nela poderás ter pesso, adomde a mais da pimenta hira, e asy escussaras de dereitos 8, que pagas a el rey de Cochim mais de sete // mill cruzados por ano, e pera isto milhor se poder fazer e estar tua fazenda segura, poderás nela mandar fazer huma tore ou fortaleza, como mais vires ser teu serviço, e neste casso aconsselha te bem, porque ante ho conselho ho pro- veito e mais seguro pera ti. Soo te peço nos mamdes entregar esta terra e a teu vissorei que nos favoreça e guarde, porque se assy ho fize- res, tu terás sempre este serviço que tenho dito seguro destes cristãos e de mim, e oulha que te aconsselho coussa que te convém mui muito, por que se nom o queseres mandar fazer, podra ser que se descomtentem estes cristãos de ti, e asy nunqua terras pimenta se nom çuja e chea de aguoa. Mandaste me huma letra delrey teu pay, que Deus tem, que ha recebesse por tua, a quall me trouxe Alvaro 9 Pem- teado que pera yso mandaste, em a quall se continha que me mandavas dar cada hum ano de merçe 20.000 rs. e de mantimento o que tinhão os teus sacerdotes na India, e asy me mandaste nela pidir que leixasse bautizar aos cristãos da terra a Alvaro Penteado e aos sacerdotes que pera yso mandas. 7 — $egJo ; 8 — drrt°s; 9 — Al»0. 355
Quanto a esmolla, Deus te de ho pagamento delia e eu ho pagarei com orações e melhorando estes serviços que tenho dito. Quanto a Alvaro Pinteado bautizar hos cristãos da terra, se tu ho fazes por te parecer que eu bautizo em outra forma da que deu Jesus Cristo no Evangelho, e a ysso alguns asy the enformarão, podes ser enformado por ho Padre Mestre Joan Caro, como erra nisso enganado, e nom te pareça eu ser tam neceo e pouquo sabedor em a lei que nom saiba a Sagrada Escritura, Velha e Nova, quando pertemça a este casso de bautizar, ainda que seja verdade que eu nom sou enssinado nos custumes dos Papas do custume romano, e se mandares todavia que eu conssinta o dito Alvaro Pen- teado bautizar com os outros padres, fallo ey, pero pare- ceme que perderas aos cristãos de tua amizade, porque tem em mim muito credito e nom quereram que outro bautize, semdo eu vivo. Porem trazelos ey entanto comigo ate ver tua reposta, pera que os cristãos tomem conversaçam com eles, e os ditos padres entanto hos enxinarão nas cousas da fee, e eu hos enduzirei a que depois de eu morto hos reçebam em meu lugar, e asy se remedeara hum e outro, segundo o serviço de Deus, a quem eu te encomendo. Este abaixo pos ho Padre em Caldeu em que ha por bem e verdade que ele dixe ho sobre dito. (Assinatura em caldeu e uma cruz.) 356
108 CARTA DO PADRE ALVARO PENTEADO PARA O CARDEAL D. AFONSO, IRMÃO DE EL-REI D. JOÃO III (I) Documento existente no ANTT: — Cartas dos Vice-Reis da Índia, n.° 55. Mede 205 x 300 mm. Consta de duas folhas não numeradas. Encontra-se manchado, roto no meio, no centro do topo das duas folhas e na margem inferior da segunda. Muito esclareçido primçipe, coluna da Samta 1" r-J Madre Igreja, lume e espelho da fe católica. Porque os desejos de servir a V. A. e asy obedeçer ao mandado a mim da atrevimento a esprever e dar conta do que paso em esta aspera messe, e isto porque os jornaleiros sam poucos e eses que sam sam açaz envejosos e maos tra- balhadores, diguo envejosos, porque se refussam o trabalho, dessejam e pedem mercee, e por este fim eu, empedido, faço menos do que desejo. Sabera que, querendo husar do que Elrrey voso irmão mamdou, que era fazer o que voso padre que samta glo- ria (2) aja tinha mamdado, a saberque fizesse a casa do apostolo Sam Tome como mosteiro (3) omeens desse- josos de fugir das armadas e estar em aquela terra tratando (1) D. Afonso era o sexto filho de D. Manuel. Foi arcebispo de Évora e Cardeal. (2) D. Manuel, falecido em 13 de Dezembro de 1521. (3) Leitura problemática, pois um pequeno buraco impede a decifração da abreviatura, de que restam apenas as letras st.". i —«-. 357
me empedirão, dizemdo que eles a queriam fazer ha sua custa, e em a fazerem, como era mamdado, fizeram forta- leza pera se defenderem, pelo qual2 nom sera muito ho senhor da terra acudir a derriba la, e ysto fezerão porque lhe repremdia asy estas cousas como outras de seu desso- nesto viver e omzenar, em maneira que fui tam vetuperado que huns me chamavam truam, outros o que ha vontade lhe vinha. Nom digo isto por me espamtar, pois que desejo pareçer membro de Cristo3, e pois que a Cristo diseram e a ele mesmo, que era sem pecado nem tinha fraqueza de pequado, quanto mais a mim que em peqado naçi e sou açaz pecador. Sem embargo do dito, trabalhei de levar oficiaes pera acabarem a cassa, e indo pera casa por mar, saltarão com- nosco huuns oytenta paraos e, pelejamdo, de huum tiro me quebraram as pernas4 ambas em pedaços, per o meo das canelas, de que de huma delas fico aleijado, e porem digo missa, Deus seja lovado, e asy alaijado nom çeso de tra- balhar em a vinha ou mese. Vimdo acabar de me curar a Cochim, vieram os bispos 5 Surios (4) que os christãaos 8 malavares sustemtarão te ho presemte, a quem também elrrei mandou // que trabalhase de os trazer 7 a nosa obediençia e sacramentos, e pera isto milhor se fazer, mandaram que huum deles, bispos, se tire damtre eles, christãaos, e a outro desem por omde nam use de vemder os sacramentos, de que a V. A. ja dei conta. E este partido foy dado a huum deles, a saber, ao mais velho, que conheceo os seus defeitos, e dise que ele obede- çia e via seus erros, e o outro esteve embarcado. Quamdo se vio embarcado, dise que queria fazer o que ho outro fazia, que lhe desem tamto quamto ao outro. Fiz com (4^ «Surios», isto é: sírios. 2 — pio ql; 3 — Xo ; 4 - pnas ; 5 — bpos ; 6 — xpãaos ; 7 — far. 358
Afonso Mexia 8 que lho dese e dava lho loguo. Ele o nam quis logo tomar. O que neste casso pasey com jornaleiros que, vemdo isto em so defruito ho danar e trabalhar que eles fossem com os bispos; ate huum dia, estamdo antre eles, christãaos, pera começar a bautizar, temdo ele bispo moço hos testos caldeus em a maão e eu os latinos, prati- cando em ho Bautismo e em o Sacramento do Altar, amte muita jemte vemdo seus defeitos, se encemdeo em tamta fúria que, a meu ver, se tyvera poder, me matara e dise que fose la outro cleriguo e nam eu; isto pelo vigairo e por otros e escondidamente trabalhava que nom recebeçem de mim os sacramentos. Vemdo o bispo velho que nom aproveitávamos nada, me dise: «que fazemos aqui? Vamo nos a Cochim, como ficamos Hafonso Mexia 9, que nom querendo eles, chris- tãaos, receber os sacramentos, ambos os bispos nos vamos pera Cochim». Quamdo o bispo moço viu que de nos era entemdido, nom quis vir comnosco, assi que esta la, danando mais que Nestor, cuja seita e erro seguem. Diguo Nestor, porque ho bautismo dizem que he grego, em caso que a meu ver he nestoriano. E asy amte ho bautismo, benzem os legumes e pom no na boca da criatura, empoendo lhe nome, como antigamente, e creo que agora em os Gregos se fâz e depois, por tempo, vão, ao Bautismo, como antigamente se fazia em os tempos I0, a saber Pascoa e Pascoa, e nom tem sal; depois do Bautismo nem tem crisma episcopal. Depois nem tem confisão particolar, somente geral. Ho Sacra- mento da Eucaristia tem sal e oleo e oliva. O calez nom levantão nenhuma vez. O Sacramento da Eucaristia devi- dem em muitas pa; '.es, a saber, huma metade nenhuma rezão dam por omde o fazem. Então nos viemos, o bispo velho e eu a huns frades de 8 — A° Mex* ; 9 — H»° Mex* ; 10 — tpos ; 11 s-. , 359
Sam Francisco que comnosco foram pera ver, e asy pera me ajudar, e estando em Cochym, trabalhei com o bispo 12 velho que mandase vir alguuns pera crismar. Quanto ho velho trabalhava, o bispo moço empedia. Enfim, estão [* r ] ii cymquo ha apremder, dous dicipolos deste velho, huum de epistola e outro de avangelho, e os outros tres sam moços. Agora nam sei o que o governador me ajudara. Peço a V. A. se lembre de mim, pois que a ele tenho por senhor, asy pera me fazer merçe sequer dalguma reção em Elvas (5), omde sou natural, ou omde for servido, e asy mesmo vemdo caso manda me a vigairaria geral, pera nom ter quem contra mim seja, nem empida, e asy estprever a mim, seu servo, porque nenhum benefiçio nem merçe a mim sera tamanha nem esforço pera com mais animo tra- balhar, que carta de V. A. E asy lhe mamdo hum serviço que em a Sagrada Estpre- tura achey aguora, per este velho bispo, e he que quando Salmanasar pasou hos Judeus hos Momtes Caspios e os pos nos Meedos (6) provinçia e em as cidades Hailam e Galazam e per meio delas vinha hum rio Gocam. Estes Montes Caspeos sam omde cerca de nos esta a provinçia he per si a cidadade (sic) Aylão, he aguora chamada Xiraz. O rio aguora se chama (7) Xiragoçam. A causa deste muda- mento foy que, semdo este reino so jeito ao rei de Babello- nia, hera natural da Persia desterrado dela per nome Xaur, veyo e tirou a sua Persia de (8)... e porque em esta çidade era amtigamente o coroar e iso mesmo agora, quamdo veyo a coroarse, poslhe o seu nome, porque ele era muito benino (5) O P.e Álvaro Penteado pede a transferência para a sé de Elvas, como reçoeiro. (6) Leitura muito hipotética. (7) Falta no documento a segunda sílaba a esta palavra. (8) O documento encontra-se esburacado nesta altura. :j — b£o. 360
e doçe aos seus, e puserão o seu nome ao rio, que iso mesmo era o milhor rio que em aquela terra, ile dixit quod propriis hoculis vidit, e também dise que em huum lyvro que ha brivia (9) falta ouvio dizer que alguns frades ho tinham em o seu mosteiro, e as portas que dizem Alexandre fazer nam foy aos Judeus, porque ja eram espalhados per o rei acyma dito. Somente somente (s/c) ha verdade digo verdade, porque eu faley com cristão arménio que a vio e he de ferro e esta oje, mas foy na outra bamda das Serás que em aquela terra se pode leste hou horiemte que, por nome, eram cha- mados Gotos, que os achava a mais forte jemte que em aquelas terras achou que dizem que das partes 13 das lamças e arcos que tinham em Pabilonia (sic) que sogygada tinham, Alexandre mamteve o seu arrayal de len (10)... por serem tão fortes, e por suas próprias terras alem daqueles mom- tes contra os Tartaros // e nom avia mais paso por omde l2Td pasar a Persia 14, lhe mamdou fazer uma porta em aquele paso, a qual jente depois fez outros pasos, per omde se servem da Persia e aguora são cristãos e tem os cleriguos a tonsura e abito como nos, e nom casam e aguora sam aque- les homens chamados Gorgegres, e sam mui valemtimos homens e em tamta maneira 1S dizem que sam valemtes, que ate as molheres dizem que husam armas, mayormente arcos. Dou esta conta a V. A. por seu caso e asy por certa destas pessoas 16 que dizem que ho virão. Deus aumente ho estado de V. A. e dee salvaçam com dias de vida em seu samto serviço. Ameem. (as) Alvaro Penteado l7. (9) Bíblia. Refere-se, certamente, a algum apócrifo. (10) Leitura impedida por um buraco. ,3 _ pi» ; n — Psi* ; i5 — man'» j 16 — p" ; 17 — Alv" f. 3 6 1
109 FUNDAÇÃO DUMA CUSTÓDIA FRANCISCANA NA INDIA s. d. Documento existente no ANTT: — CM, II, 322. Mede 210x303 mm. Uma folha em estado regular. Senhor, Eu fui duas ou tres vezes pera beiar as mãus de Vosas Altezas, antes de sua partida x, e para lhe falar sobre os frades que aviam de ir a India, e nam axhei tempo pera iso, e por iso escrevo estas regras a Vossa Alteza por me nam ficar escrúpulo do bem que nisto se pode consiguir, porque a obra he de tanto louvor de Noso Senhor que parece eicitar delia as criaturas, como parece, ja por Vossas Altezas que, com tanto fervor, querem mandar hos obreiros a vinha (l) do Senhor. Eu soube que Vosas Altezas quiriam mandar frades des- tas provinçias a India, e as muitas misturas, e ho irem soltos parece nam convir a tam santa obra como esta. E porque me lembra a palavra que Vosa Alteza me dise na casa da guarda em Almeirim, convém a saber, que ho que vise ser serviço de Deus e seu, por palavra ou escrito, lho disese, e porque neste caso me pareçe que concorem anbos, digo pela parte que niso me cabe que an de ser os (1) A leitura do que está escrito dá vinho, mas o engano é manifesto, i — ptida (ccm o p cortado). 36 2
obreiros segundo ouvese, e que Vosas Altezas devem tomar oito frades desta província da Piedade, e quatro dos refor- mados, e deste corpo deve ser eleito huma cabeça que he hum custodio, e Vosas Altezas devem fazer destes doze frades huma custodia na India, do Santo Evangelho ou de quem lhes bem parecer. E sendo asim, axhara pesoas que la queiram ir e tra- balhar ate a fim com a cruz que ja tem as costas, polo amor e louvor de Noso Senhor e de Vossas Altezas. E o modo que esta custodia avia de ter na índia de viver e como aqui, isto se podia fazer sem muito trabalho. Isto he ho que eu quisera praticar com Vosas Altezas, e por ventura lhes pare- cera bem. Mas, pois eu nam poso dar a Deus 2 e a Vosas Altezas mais que amorosa vontade, porque e obra nunqua me espe- rimentaram em ella, parece me que satisfaço, porque ho Senhor nam quer da criatura senam aquilo que lhe deu, que he amor e a obra quando poder. Noso Senhor va con Vosas Altezas e ande sempre em sua guarda, pera acrecentamento de suas vidas e estado, como Suas Altezas deseiam, ho quall eu sempre onde quer que estever ho encomendarei a Noso Senhor em minhas fracas oraçoens pelo muito amor que em Deus lhes tenho. Feita em San Francisco, oie, segunda feira. Frey Sylvestre. 2 — ds. 363
110 INQUÉRITO CONTRA O PADRE SEBASTIÃO PIRES s. d. Documento existente no ANTT: — Cartas dos Vice-Reis da Índia, n.° 120. Mede 310x215 mm. Consta de quatro folhas não numeradas. Em bom estado. Estas sam as cousas que o vigairo1 geral Bastiam Pirez2 e seu cryado Pero3 Gonçalvez4 tem feitas, per omde mereçem V. A. os mandar vyr da Imdia pera darem conta delias. Item. Primeiramente, o dito Bastiam Pires 5 tyrou em Cochym certo dinheiro 6, o quail serya mill cruzados J ou mais, pera fazer huuma capela na igreja da dita cydade, a qual se fez e numca ouve livro de recebimento nem rece- bedor ", nem livro9 mesmo de despesa10, senam fazer o que quis. Item. Tyrou de esmolas de todolos homens fidalgos, casados e solteyros, mais de tres mill pardaos, os quaes gastou sem livro de recepta nem despesa, como sabe Afonso 11 Mexia, Vedor 12 que foy da Fazenda. E mandou fazer a igreja de Salsete, que tudo se perdeo, pelo qual deu a conta que quis. Item. Nove ou dez annos regeu 13 a fabrica da igreja, no qual tempo ,4 poderya aver a seu poder mais de mill 1 — vlg'O; 2 — piiz ; 3 — Po ; 4 - Gli; 5-Pís; 6-dr*; 7—f-dos ; 8-r"; 9 — L"; 10 — dsp*; n —a»; 12 — V4" ; i3 — Rg° ; 14 — tpo. 364
cruzados, sem delles nunca na dita igreja fazer nenhuma obra, nem ornamento seu, com tudo a acusta de V. A. pelo qual lhe devia de mandar que restetuyse e tornase a o que seu he perdito ls, pois a dita igreja tem necesydade delle, pera se aver de acabar e nam estar huum palheiro 16 feito por culpa delle, que delia tinha carguo. // Item. A prata e ornamentos da igreja arderam. Foy por culpa do dito Bastiam Pirez, porque se elle estivera na dita cydade, ou pessoa 17 em sua casa que diso tivera cargo, poderá salvar tudo, como se salvou alguuma prata de seu serviço, scilicet1S, taças e baçios dagoa as mãos, com algu- mas outras peças. Item. Tomou certas patanas sagradas e calezes e man- dar fazer huum bacio dagoa aas mãos com outra prata de mestura, e disto he testemunha 19 o propio ouryvez que o fez e Afonso Mexia que o ouvio dizer, e que eu creo que lho levou em conta. Item. O dito Bastiam Pirez mandou a Bemgala, depois deste foguo, certa contia de veludo usado, em pedaços gramdes e pequenos os quaes mandou no junco de Jorge Cabral, por Bernaldim de Selazar, o qual diz que eram pedaços de fromtaes e de cortinas, que lhe parecia serem da igreja. Item. O dito Bastiam Pirez na çidade de Cochim tomou a huuma Joana Caldeira20, molher da terra, humas casas que estavam na Cordoarya, imdo pera a Madre de Deus, e quamdo lhas tomou, porque lhe eram necesarias pera as meter com outra que tynha, lhe prometeo que lhe // darya huum chão, o qual chão avya de aver de D. Gar- cia, arei. E depois numca lhe mais deo o chão nem lho pagou, e ha coytada da pobre molher ficou sem nada. i5 — pdto ; i6 —palhr®: 17 — p* ; 18 — st; 19 — t* ; 20 —caldr*. 365
Item. Fazer e desfazer casamentos cada vez que elle querya, dizemdo muitas vezes que tynha os casos do Papa. Item. Tomava as escravas aos padres, dizemdo que as nam podiam ter, por serem de sospeita 21 e elle tynhas duas e tres em sua casa, e as que tomava mandavas por em casa de homens casados, de sua conversaçam, e as vezes man- dava por elas, e delias fazia o que queria e despois as mandava vemder, como era sua vontade. Isto he o que Pero Gonçalvez22 fez em seu tempo, com favor do dito Bastiam Pirez23, cujo cryado elle he. Item. Em a cidade de Cochym tomar huuma molher per força, estamdo em casa de huum crystão da terra, com seys homens rebuçados, e quebramdo duas portas pera t2 T0 emtrar com ella. E loguo // aquela noite que a tomou dizem que a deu ha huum Diogo de Lemos e a outra se- guimte a deu a huum Francisco 24 da Ora. Testemunhas pera ysto: ela mesma, Maria Afonso 25, e Amtonio Fernan- dez 26 malabar e sua molher e huum seu moço que se chama Amtonio e Symão Borges e o dito ouvidor Jorge27 da Luz de Almeida, que foy sabedor de tudo. Item. Mandava ha meyrynha que se chamava Byatriz de Morais que qualquer28 molher que lhe Diogo de Lemos mandase levar a sua casa, que lha levase e, nam queremdo ir, que a penhorasem logo per huum tostão. Testemunhas: Pero Fernandez29, oleiro 30, e Francisco Mendez, moço dos clérigos, e a dita Byatriz de Moraes, e Frey Domingos, padre de misa. Item. Huuma molher malabar que se chama Guiomar, sobrynha de huuma Guiomar Paiz, casada com huum 21 — sospt* ; 22 — Giz; z3 — piz ; 24 — Fr®0 ; 25 — m* a* ; 26 — Amt° Fez ; 27 — y® i 2e — q'qr ; 29 — frz ; 3o — oiro. 366
/ homem da terra, o qual ha sete ou oito annos que ha tem por manceba, mandou elle, dito Pero Gonçalvez, temdo cargo da igreja, que demtro na dita igreja huuma bespora de Natal arepelase outra molher malabrar, que se chama Catarina31 de Aguiar. Testemunha32: ella dita Catarina de Aguiar e Pero Fernandez, oleiro, e huum moço que se chama Francisco, capelão que he da mesma igreja. // Item. Tomou na dita cidade huuma molher por força C3 r0 que estava em casa de huum seu cunhado, e a deu a quem quis. Testemunhas 33: Fernam Gill, trombeta, e sua mo- lher, e Francisco 34 Mendez, moço de clerygos. Item. A huuma molher portuguesa pedio de cavalgar pubricamente35, dizemdo que lho dese por amor de Deus, e nam lho queremdo dar por amor de Deus, que lhe dese huum beyjo por amor de Santa Maria36. Testemunhas: Fernam Pinto, cryado de Amtonio de Saldanha e Francisco Fygueira37 e Catarina Fernandez, molher do piloto Pero Gomes. Item. Huuma molher que se chama Isabel de Azevedo, casada, mandou dizer huuma misa de Requem, sem ofiçio nem mais nada, e o dito Pero Gonçalvez lhe mandou pedir tres cruzados e, nam as queremdo pagar, que a penhorasem. Testemunhas: o Padre Frey Domingos que os foy pedyr e Jorge Dias que era capeiam da Misericórdia 38. Item. Bautizou de noyte em casa, sem aver asy necesy- dade por omde se empedyse a cryatura nam ir receber o bautizmo na igreja, senam por compadradegos, e este foy huum filho 39 do ferador João 40 Roiz. Testemunhas: Amto- nio 41 Mendez e Pero Fernandez, oleiro 42, e Pero Mendez Raposo. // Item. Depois que esta na Imdia sempre foy bare- 13t-1 gueiro43 publyco, como he notoryo por toda esta cidade e 3i — c* ; 32; test*; 33 — t"; 34 —Fre0; 35 — ppcam'"; 36 — m* ; 37 — Fyg'*; 38 — mi* ; 3g — f ; 40 — Jo ; 41 — Amf ; 12 — p° frz 0I0 ; ;3 — baregro. 367
por toda a Imdia, e se os Padres tem maa fama he por amor delle que nam vive outro padre tal mail como elle. Item. Mamda deytar os Malabares pobres e homens pobres, senam confesados, no monturo e como sam ricos, em que se nam comfesem, deyta os demtro na igreja, pelo que delles espera. Item. Huum filho de huum Johão Martins44, por ser seu amygo e por se emprestarem dinheiro huum ao outro, naçeo morto, sem receber aguoa de Bautizmo, nem ser christão ,5. Deytou o jumto do altar de Sam Bertolameu. Item. Tinha huuma menina empenhada por treze tam- guas e vemdia, dizemdo que era sua cativa. Testemunhas: o Padre Damiam, Jorge Diaz e Pero Fernandez, oleiro. Item. Huum nayre que se veo fazer christão ha esta cydade, veo depois seu senhor a o demandar, e paguava por elle Christovam Fernandez 10 çapateiro o que seu senhor querya e era contemte e que ficase o moço forro, e elle, dito [4f.] per0 jj Gonçalvez o tomou por seu cativo. Ttestemunhas: Frey Domingos e Christovam Fernandez que paguava o dito moço a seu senhor, por ficar forro, e lhe fazer esa esmola. Item. Comsemtyo que Joham Bras o padre quytase huuma molher a seu marido, nom temdo elle, dito Joham Bras, poder pera iso, e asy veio o marydo desta molher pedyr ao dito Pero Gonçalvez que servia de vigairo que lhe entreguase sua molher, porque ha tynha presa, e elle lhe dise que se fosee muyto embora por omde quisese, que nam tinha dever de lha entregar, pois nam tinha teste- munhas como era sua molher, nem ella por omde o nam era, soomente pela leyxarem levar a huum homem com que ela amdava misturada. Testemunhas: Bras Roiz, apom- A \ — raiz ; i5 — xpão ; 46 — Xpová Frz. 368
tador, e Pero Fernandez, oleiro, e Francisco Mendez, moço de clerygos. Item. As mysas do Ifíante dos sabados não se dizem muitas vezes pelas quais ha huum marco de prata. Teste- munhas: os Padres beneffiçiados da igreja de Cochim. Item. Nam se cumprem os testamentos dos defumtos, e tudo toma o que lhe a mão vay pera sy. Testemunhas: os Padres benefiçiados. DOC. PADROADO - *4 369
Ill DESORDENS NA ÍNDIA SEGUNDO INFORMAÇÃO DO PADRE ALVARO PENTEADO s. d. Documento existente no ANTT: — CM, I, 116. Mede 210 x 291 mm. Uma folha em bom estado. t' *•! Apontamentos que Alvaro Penteado mandou da India a el rey pera que desse providençia e re- médio as dezordens que nos ditos apontamentos se declarão. [i >••] Estes sam os apomtamentos das cousas neçessareas na India no espritual Item. Primeiramente, as escravas que destes senhores parem, elles as vemdem, e asy os proveadores, se os senho- res sam defuntos. Item. Muitos moros e moras que se vem pera os portu- gueses e os servem, por lhes darem de comer, estes taees portugueses, mudamdo os pera outras terras, os vemdem por espravos. Pervejam hos vigairos das fortellezas, domde esteverem os taees moros, que os tenham todos em rol, e os portugueses que os tem dem sempre conta delles; e os que os levarem, sem leçença, ou delles nom derem conta, sejam castigados. Item. Os christãos 2 cativos em veniga roxia (1) e em (I) As duas palavras parecem bem claras, embora lhes não possamos dar sentido algum. 1 — sprual. ; 2 — xpáos. 37°
outras de christãos que a nossa Imdia vem cativos, deve Vosa Alteza prover, como amtre nos, nom sejam cativos pello milhor modo que poder ser. Item. Muitos homens fallecem na Imdia, que la (2) tem filhos3 bastardos e, por nom serem herdeiros, vem qua todas suas fazenda e os taes filhos ficam perdidos. Proveja Vosa Alteza sobre isso, e se os difuntos deixam a terça aos bastardos, os legítimos lhas tiram. Item. Na cidade de Goa e suas ilhas ha muitos canarys gemtios que morrem sem herdeiros, e suas heranças que sam palmares, arozaees, hortas e outras propriedades ficam a Vossa Alteza. Faça delias merçe a Misericórdia 4 da dita cidade pera casamento de horfãs, filhas 5 de portugueses proves, que a muitas na dita cidade e em outras fortellezas. Item. Os estpritaees de vossas fortellezas, honde ha Misericórdia, sera bem ella ter provedor sem outros ofi- çiaees, por menos gastos e os enfermos milhor providos. A margem: Apontamentos de Alvaro Penteado da índia per el rey. // Item. Os esprivaees dos navios ou capitaees que nom teverem estprivaees a primeira cousa de que daram conta 1' V-1 sera dos defumtos que em elles fallecerem aos provedores dos defumtos, sob certa pena, porque por esta cousa oje em dia nom pareçem. Item. A matricolla estara debaxo de chave na Casa dos Contos, e na mesa se esprevera o que em ella se ouver de deitar. Item. Marinheiros, borbardeiros (r/V) grometes e todos outros homens do mar sam tam mal tractados, que fazem e se tiram, e Vosa Alteza careçe deste ofiçiaees, de que (2) Esta expressão indica que este documento foi escrito em Portugal, possivelmente numa das vinda ao reino do P.e Álvaro Penteado. 3 _{« ; 4 — mia ; 5 — f". 37 1
Vosa Alteza tem bem necessydade. Porveja os com favor e boas pagas. Peço a Vosa Merce que lembre a el rey 20 cruzados " que lhe pedy de esmolla pera esta mulla que trago fiada, por nom poder amdar, por minha aleyjam. Sua Alteza me disse que Vosa Merce lho lembrasse. 6 - c'«.
]ÍNDICE ONOMÁSTICO, GEOGRÁFICO E IDEOGRÁFICO
ÍNDICE ONOMÁSTICO, GEOGRÁFICO E IDEOGRÁFICO Observação: — Não se incluem, neste índice, os nomes soltos de mulheres, sem apelidos, mencionados nos documentos n.°" 10 e 11, assim como outros nomes soltos que aparecem nas páginas 115 e 225. Abissínia — 243- Abull — terra do P.e João Gon- çalves— 180, 182. Afores — 23. Afonso (D.) — cardeal, irmão de D. João III — 357, 361. Afonso Correia — provedor-mor dos defuntos em Cochim — 172-174. Afonso de Albuquerque — con- quistador de Goa, governador da índia—-21, 304. Afonso Fernandes — irmão da Misericórdia de Cochim. — 115. Afonso Lopes da Costa — capi- tão de Malaca — 348, 349- Afonso Mexia — capitão de Co- chim, vedor da fazenda — 20, 27, 65,90,91,92, 93,94, 96, 126, 134, 139, 141, 142, 143, 173, 183, 185, 190, 194, 197, 359, 364, 365. Afonso Pero Martins — irmão da Misericórdia de Cochim — 115. Afonso Roiz de Lobam — pro- vedor do hospital de Goa — 7, 8. Afonso Vaz Pestana — prove- dor da Misericórdia de Goa 3, 9. Africa—180. Aires da Gama — capitão de Ca- nanor —12. Aires de Figueiredo — capitão da Costa do Coromandel — 250, 251. Aires de Oliveira — provedor dos defuntos e do hospital de Chaúl — 202-207. Alexandre Magno— 361. Alfaias religiosas — 3, 4, 145- -146, 220. Algarves — 180. Almeirim — 362. 375
Alvaro de Abreu — 20. Alvaro de Almada — escrivão das obras públicas em Goa — 93, 94. Alvaro Fernandes — provedor do hospital de Ormuz — 216, 217, 241, 242. Alvaro Fernandes de Magalhães — 31, 33. Alvaro Godinho — provedor do hospital de Goa — 48, 73, 77, 78. Ambrósio do Rego — 246. Ana Abexim — 32. André Ferreira — escrivão do hospital de Goa — 98, 101, 104, 107, 109, 110, 116-119, 120. André Godinho — escrivão da feitoria de Chaúl — 4. Antão da Fonseca— 181. António — moço de António Fernandes, malabar, morador em Cochim — 366. António Carneiro — secretário de el-rei — 224. António Carvalho — morador em Cananor — 14. António da Fonseca—173. António da Silva — 250. Antônio de Melo — recebedor da sisa da fruta em Lisboa — 182. António de Roledo — mordomo da confraria da Conversão da Fé—308. António de Saldanha — mora- dor em Cochim — 231, 367. António Fernandes—malabar, morador em Cochim — 366. Antônio Fernandes — mordomo da confraria da Conversão da Fé—308. António Mendes — morador em Cochim — 367. António Moçadam — 32. António Nunes — 28, 49, 149, 216, 241. António Rico — secretário da índia —140, 199. António Rodrigues — secretário — 239. António Roiz de Gamboa — li- cenciado, ouvidor em Cochim — 329, 332. António Soares — escrivão em Lisboa — 346. Antônio Stano — morador em S. Tomé da Meliapor — 255. António Vaz — escrivão da sisa da fruta era Lisboa — 182. Arménia —178. Arroz chambaçall — de Bate- cala — 34. Arroz garoa — de Chaúl — 31, 33. Assistência aos doentes — 25, 26, 27, 28, 29, 222, 226, 227. Assistência aos pobres — 9, 15, 30, 31, 32, 33, 47. B Babilónia — 352, 360, 361. Baçaim — 309. Baltasar de Almeida — escrivão da feitoria de Chaúl—185, 186. Banda — ilhas nos Mares do Sul — 232. 376
Bandorá — pagode de Goa — 209, 210. Bartolomeu Garcia — síndico do convento de S. Francisco de Goa —97. Bartolomeu Gonçalves — boticá- rio de Chaúl— 183, 184, 185. Brás Roiz — apontador em Co- chim — 368-369. Beatriz de Morais — meirinha em Cochim — 366. Beatriz Galega—32. Belchior Nogueira — irmão da Misericórdia de Cochim — 115. Bengala — 250-251, 252, 365. Bernaldim de Salazar — 365. Bispo de Dume — 18, 21, 24. Bispos arménios—178, 189, 243, 244. Bispos arménios ou sírios — 358, 359, 360, 361. Bispos de Anel—111. Bispo do Funchal — D. Diogo Pinheiro — 11, 16, 111, 112, 113. Branca Malabar — 32. C Cabo do Comorim — 245, 257, 259. Calicut—14, 80, 141, 176, 177, 178, 244, 256, 258, 355. Cambaia — costa da índia — 233, 237, 338. Campolide — quinta real de — 239. Cananor— 11, 12, 14, 15, 17, 20, 21, 47, 138, 309. — igreja — 11, 12, 13, 14, 15, 235. Canárias — 235. Casa da Índia— 146, 181-182, 311, 345, 346. Casa dos Contos— 371. Castela — 5. Catarina de Aguiar — mulher de Cochim — 367. Catarina Fernandes — mulher do piloto Pero Gomes — 367. Catarina Torla — 30. Ceilão — 175, 252, 340. Chalé — reino — 330. Chalé — fortaleza — 233- Chaúl — 9, 10, 31, 149, 183, 184, 185, 202, 203-206, 309. — botica — 183, 185. — feitoria — 183, 184, 185. — hospital — 149-171, 183- -185, 202-207. — igreja — 3, 4, 142. China — 3,9- Clérigos — mau exemplo — 19, 192, 199, 230, 231. Clero indígena — religioso — 213, 214, 328. — secular — 326, 327, 333. Cochim — 5, 6, 18, 19, 20, 21, 24, 96, 111, 115, 135, 137, 138, 139, 141, 143, 144, 146, 147, 148, 173, 174, 175, 177, 179, 183, 184, 189, 190, 191, 192, 194, 195, 211, 238, 243, 244, 245, 246, 256, 257, 259, 261, 291, 310, 324, 329, 330, 338, 347, 354, 355, 358, 359, 360, 364-369. — câmara — 254, 330. — hospital — 331. 377
— igreja — 142, 143, 291, 330, 364-369. — Misericórdia—111-115,238, 331. — rei de — 141, 142, 329- — serra de — 176, 189. Conde de Vimioso — vedor da fazenda em Lisboa—181. Confraria da Conversão da Fé — 299, 300, 306. Conversões — 143, 144, 188, 227, 228, 238-240, 245, 257- -260, 259, 329. , Coromandel — costa oriental da índia — 137, 148, 197, 259, 260. Cosme Anes — escrivão da Ma- trícula em Goa— 319, 326. Cosme Fernandes — provedor do hospital de Goa — 98, 101, 104, 107, 109, 110, 116- -119, 120. Costumes—195, 196, 209, 210, 215, 231-233, 237, 350-351. Costa da Pescaria— 245. Coulão— 11, 180, 259, 352, 354. Coulão — igreja— 180-182. Cranganor — 177, 178, 189, 354. — igreja — 176, 177, 245. Crisma — tanadar-mor de Goa — 196, 296, 298. Cristãos — mal favorecidos pe- los capitães—19, 143, 244, 332. Cristãos de São Tomé — 130- -131, 143, 175-179, 189, 190, ' 197, 243, 244, 245, 328, 355, 356. 378 Cristóvão da Gama (D.) — capi- tão de Ormuz — 31, 34, 35, 45, 46, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 79, 89, 95. Cristóvão da Gama (D.)—co- mandante da expedição portu- guesa à Abissínia — 335. Cristóvão de Matos — almoxa- rife dos mantimentos em Chaúl —9. Cristóvão Fernandes — sapateiro em Cochim — 368. Cunha Rivara — 25, 27, 28, 238, 240, 301, 303, 304, 305, 351. D Daugim — alfândega e tanada- ria de Goa — 343. Diogo da Silveira — 233. Diogo de Lemos — morador em Cochim — 366. Diogo de Lima (D.) — capitão de Cochim—-21. Diogo Fernandes — mordomo da Misericórdia de Goa — 127-129. Diogo Fernandes — testemunha no auto contra o P.e Diogo de Morais — 267, 268, 287, 288. Diogo Gonçalves — escrivão do hospital de Goa — 7, 8. Diogo Gonçalves—31, 33. Diogo Lopes—12. Diogo Lopes de Sequeira — go- vernador da índia—15, 64, 145, 348. Diogo Mariz — escrivão da câ- mara de Goa —187. i
Diogo Mendes — escrivão em Chaúl —202, 207. Diogo Nunes da Costa — mora- dor em Goa, testemunha no auto contra o P.e Diogo de Morais — 285, 286. Diogo Ortiz de Vilhegas (D.) — bispo Calçadilha — 225. Diogo Ortiz de Vilhegas (D.) — bispo de S. Tomé — 262, 264. Diogo Pereira— 177, 178, 354. Diogo Pereira — capitão de Chalé — 274, 278. Diogo Pinheiro (D.)—bispo do Funchal—11, 16, 17. Diu — 309, 337, 340. — empresa de — 198. Dominicanos — 310, — Padre Mestre Frei Afonso de Medina — 197, 234. — Padre Frei Domingos, de Cochim — 366, 367, 368. — Padre Frei João Caro — 5, 352, 356. — Padre Frei Vicente Pero Furtado de Laguna, prègador — 191, 198, 234. Duarte de Meneses (D.) —go- vernador da índia—15, 18, 20, 21, 47. Duarte de Sequeira — tesou- reiro público em Lisboa — 182. Duarte Lopes — provedor dos defuntos e do hospital de Cochim — 49, 171. Duarte Pereira — contador e escrivão da feitoria de Goa — 44, 65, 86, 87. Duarte Roiz Mousainho — 146. Duarte Tristão — capitão duma nau —12. E Elvas — 360. Escravos— 19, 228, 231, 238, 239, 240, 368, 370. Escrituração — 98, 185, 200. Estevão da Gama (D.) — gover- nador da índia — 293, 296, 298, 325, 326, 329, 332, 334, 335, 336, 337, 341. Estevão Gago — escrivão da fei- toria de Cochim — 6, 145. Estevão Gago — feitor em Goa — 200, 201, 211, 212. Estreito — Mar Vermelho — 333, 334, 336, 341. Évora— 240, 247, 357. F Fabião Gonçalves — lascarim, companheiro do P.e Miguel Vaz — 343. Fernando Vaqueiro (D.) — bispo de anel, titular de Au- rense — 235, 236, 237. Fernão de Alvares—181. Fernão de Meneses — escrivão da fazenda em Goa — 92, 211. Fernão Gil — trombeta em Cochim — 367. Fernão Flenriques — escrivão do hospital de Chaúl—171. Fernão Lopes de Castanheda — 209, 233. 379
Fernão Lourenço — bacharel, fí- sico ou médico no hospital de Goa — 125. Fernão Nunes — 303. Fernão Pinto — criado de An- tónio Saldanha, morador em Cochim — 367. Fernão Rodrigues de Castelo Branco — vèdor da fazenda e governador interino na au- sência de D. Estevão da Gama — 293, 296, 297, 298, 301, 303, 304. Fernão Roiz — irmão da Mise- ricórdia de Goa—127, 129- Filipe Nery Xavier — 303, 305, 351. Fornecimentos para os hospitais — 7, 70, 107, 149, 171, 216- -217, 241-242. Francisca Lopes — 30, 33. Franciscanos — Convento de S. Francisco de Lisboa — 262-264, 363. — de Cochim— 133, 134. — de Goa — 36, 66-72, 86, 121-126, 132-134, 172, 188, 199, 213-215, 279, 309. — P.e Frei Afonso Soeiro — 172-174. — P.c Frei António Moniz, tes- temunha na ordenação do bispo de Goa, D. Frei João de Albuquerque — 263. — P.e Frei António Padrão, comissário —189, 190. — P.e Frei Cristóvão, guardião de Cochim — 347-349. — P.* Frei Diogo de Vargas, capelão da Misericórdia de 380 Goa e testemunha no auto contra o P.e Diogo de Mo- rais—280, 281. — P.c Frei Duarte — 189. — P.f Frei Francisco, metido na questão entre Pero de Masca- renhas e Lopo Vaz — 137. — P.1" Frei Francisco Tamayo, guardião do mosteiro de S. Francisco de Goa — 99, 103, 105, 106. — P.e Frei Gonçalo de Lamego, comissário— 132, 135. — P.e Frei Jorge, missionário dos cristãos de S. Tomé — 328. — P.e Frei Lourenço de Goes, comissário dos franciscanos, guardião do convento de Co- chim e guardião de Goa — 243, 244, 245, 246. — P.e Frei Paulo, comissário — 331. — P.* Frei Pero, custódio — 331. — P.* Frei Pero de Alenquer, guardião do mosteiro de S. Francisco em Goa — 74. — P.e Frei Rodrigo de Serpa, comissário — 213. — P.p Frei Silvestre, franciscano de Lisboa — 363. — P.e Frei Velasco, provincial da Observância, testemunha na sagração de D. João de Albuquerque, bispo de Goa — 263. — P.e Frei Vicente de Lagos, fundador do seminário de Cranganor — 328.
— Mosteiro de Santo António de Cochim — 132-135, 139, 243, 244, 245, 347, 348, 349, 360. — Mosteiro de São Francisco de Goa — 38, 44, 58-65, 66-72, 74, 80, 86, 90-94, 96, 97, 99, 100, 102, 103, 105, 106, 244, 245, 348. Francisco Afonso — 303. Francisco Corvinel — feitor de Goa — 21. Francisco da Flora — morador em Cochim — 366. Fracisco da Maya — contador em Goa— 315. Francisco de Melo — 237, 343. Francisco de Sousa — capitão da nau «Santa Cruz»— 310. Francisco do Bouro — escrivão da Misericórdia de Goa — 319. Francisco Figueira — morador em Cochim — 367. Francisco Lobo — irmão da Mi- sericórdia de Cochim — 115. Francisco Lopes — tesoureiro da sé de Goa — 75. Francisco Mendes — moço dos clérigos de Cochim — 366, 367, 369. Fraitcisco Mendes — roída da fortaleza de Ormuz — 35. Francisco Nunes — 182. Francisco Pais — 301, 303. Francisco Pereira Pestana — ca- pitão de Goa — 20, 37, 208. Francisco Queimado — 181. Francisco Rodrigues — 20. Francisco Roiz — provedor dos defuntos em Cochim — 173, 174. Francisco Vicente — bacharel, ouvidor em Cochim — 238. Funchal—11, 16. G Gabriel Taboada — morador em Goa, testemunha no auto contra o P.e Diogo de Morais — 286, 287. Galazam — cidade da Pérsia — 360. Garcia (D.) — arei de Cochim — 365. . Garcia da Orta — 67, 209. Gaspar Correia — 11, 14, 15, 18,21,47, 80, 130, 177, 194, 208, 236, 244, 254. Gaspar de Bachom — empre- gado da fazenda em Goa — 100. Gaspar Fernandes — irmão da Misericórdia de Cochim — 115. Gaspar Fernandes — 76. Gaspar Ferreira — escrivão em Goa — 93. Gaspar Lemos de Carvalho — escrivão da fazenda — 298. Gil do Paço — 23. Ginevra Abexim — 33. Goa— 18, 20, 21, 22, 36, 37, 47, 48, 58, 64, 66, 72, 73, 74, 75, 77, 78, 80, 86, 90, 93, 98, 104, 107, 108, 109, 110, 133, 137, 142, 143, 147, 149, 172, 173, 174, 187, 188, 191, 192, 194, 195, 196, 198, 199, 208, 209,211,213,215, 38'
233, 234, 235, 236, 237, 238, 244, 245, 247, 248, 291, 293, 296, 303, 304, 306, 307, 308, 311, 312, 313, 318, 320, 321, 322, 325, 329, 342, 345, 346, 348, 350, 351, 371. — Aldeias — — Agaçaim — 296, 301. — Bataím — 296. — Capapor — 296. — Carambolim — 296. — Chorão, aldeia e ilha — 296, 301, 315. — Divar, aldeia e ilha — 296, 315. — Eilá — 296. — Gancim — 296. — Goa Velha — 296. — Goalli — 296. — Jua, aldeia e ilha — 296. — Morobi o Grande — 296. — Neurá Grande — 296, 301. — Talaulim — 296. — Taleigão — 296, 351. — bispado — 247, 248, 262- -264, 321. — Câmara — 187. — Farmácia — 38-44, 58, 80, 121-126. — Gancares— 293, 294, 295, 296, 297, 298, 303, 304, 350, 351. — Bamu Camotim, gancar de Gancim — 296. — Beru Gar, gancar de Talei- gão — 296. — Betu Bagutó, gancar de Ca- papor — 296. — Betu Parbu, gancar de Ca- rambolim — 296. — Cucá Parbu, gancar da ilha de Jua — 296. — Ganapú Naique — gancar da ilha de Divar — 296. — Gondá Parbu, gancar da ilha de Chorão — 296. — Gorcá Naique, gancar de Goa-Velha — 296. — Locu Mungar, gancar de Ca- rambolim — 296. — Locu Mungi, gancar de Ellá — 296. — Mabel Parbú, gancar de Ellá — 296. — Madu Gar, gancar de Morobi o Grande — 296. — Madu Sinai Banuntacor, gan- car de Neurá Grande — 296. — Male Parbu, gancar da ilha de Chorão — 296. — Malu Macotim, gancar de Batim — 296. — Miguel Vaz, gancar de Aga- çaim — 296. — Ralu Gar, Gancar de Talei- gão — 296. — Ralu Parbu, gancar da ilha de Divar — 296. — Ralu Sinai, gancar de Neurá Grande — 296. — Ramu Camotim, gancar de Batim — 296. — Ramu Neugi, gancar de Ca- papor — 296. — Raulu Bandari, gancar de Agaçaim — 296. — Santu Camotim, gancar de Talaulim — 296. — Santu Naique, gancar de Goalli — 296. 3 8 2
— Santu Partó, gancar de Mo- robi o Grande — 296. — Sapatu Camotim, gancar da ilha de Divar — 296. — Sapu Sauntu, gancar da ilha de Jua — 296. — hospital — 7, 25, 27, 28, 29, 38-44, 48, 58-65, 66, 73, 77, 78, 80, 86, 98, 101, 104, 107, 109, 110, 116-119, 120, 121, 125, 126, 312-320. — hospital de S. Lázaro — 208, 325. — Igrejas e ermidas — — Madre de Deus, em Daugim — 300, 343. — Nossa Senhora da Conceição, em Pangim — 299- — Nossa Senhora de Divar, em Divar — 299. — Nossa Senhora da Luz — 299. — Nossa Senhora de Guadalupe — 299- — Nossa Senhora do Cabo — 302. — Nossa Senhora do Rosário — 189. — Santa Luzia — 300. — Santo António — 188. — São Brás — 301. — São João — 299- — São Lourenço — 300, 301. — São Tiago de Benastarim — 299. — Misericórdia — 28, 47, 127, 128, 199, 312-320, 325, 341, 371. — Sé—108, 187, 188, 208, 209, 273, 309, 322, 323, 351. Gocam — rio da Pérsia — 360. Gonçalo Fernandes — 20. Gopú — brâmane de Goa — — 296. Graça — nau — 236. Guiné — 180. Guiomar — sobrinha de Guio- mar Pais, mulher de Cochim — 366. Guiomar Pais — mulher de Cochim — 366. H Hai Iam — a actual Xiraz, ci- dade da Pérsia — 360. Henrique de Meneses (D.) — governador da índia — 9, 47, 129, 134, 136, 137, 177, 238, 239, 256. Henrique de Vasconcelos — fi- dalgo, morador em S. Tomé de Meliapor — 253, 255. Hospital de S. Lázaro de Lis- boa — 208. 1 índia — 5, 12, 13, 15, 47, 49, 136, 137, 140, 141, Í45, 180, 182, 183, 191, 194, 200, 201, 211, 215, 218, 221, 228, 230, 236, 239, 251, 253, 311, 312, 323, 345, 346, 356, 362, 363, 367, 370, 371. Indulgências — 114. Inquisição — 339. Instrução religiosa — 225, 227, 230. Irregularidades eclesiásticas — 11. Isabel Canarim — 30. 383
Isabel Combatam — 30, 32. Isabel de Azevedo — casada em Cochim — 367. J Jácotne Abuna — bispo arménio — 243, 352-353. Jesuítas — 305. — Padre Mestre Francisco Xa- vier — 333. Joana Caldeira — mulher de Cochim — 365. Joana Vaz — 30, 32. João Afonso — meirinho do bispado de Goa — 268, 290. João Banha — carreteiro em Goa — 100. João Biscainho — porteiro de Goa —90, 91. João Cárcere — intérprete ou língua — 175. João da Cruz (D.) — chatim convertido em Lisboa, o apos- tolo da Costa da Pescaria — 256, 258, 261. João da Silveira (D.) —capitão de Cananor— 13, 15, 21. João de Albuquerque (D. Frei) — bispo de Goa — 247, 248, 262, 263, 264, 265, 290, 291, 301, 311, 314, 321, 329, 345. João de Barros — 5, 18, 47. João de Castro (D.) — 307. João de Figueiredo — 47. João de La Ponte — 90, 94. João de Lima (D.) — 258. João Dias (D.)—221. João Fernandes — escrivão em Lisboa — 346. 384 João Fernandes — morador em Cochim — 146. João Fernandes — escrivão do hospital de Ormuz — 216, 217, 241, 242. João Fernandes — pedreiro-em- preiteiro — 90, 91, 92, 93, 94. João Fernandes Correia — 33. João Flores — 137. João Godinho — escrivão da fei- toria de Goa — 74. João Gonçalves — tesoureiro da Casa da índia — 311. João Lopes — irmão da Miseri- córdia de Cochim—115. João Martins — casado em Cochim — 245, 368. João Mendes de Brito — feitor em Chaúl — 3, 4. João Pires — tesoureiro em Cochim — 146. João Pires — tesoureiro da igreja de Ormuz — 79, 88, 89, 95. João Rebelo — 146. João Rodrigues — mestre da nau «Santa Maria da Graça» — 311. João Roiz — contador-mor em Lisboa — 182. João Roiz—ferrador em Cochim — 367. João Roiz — boticário de Goa — 38, 44, 58, 64, 65, 66, 71, 72, 80, 86, 87, 126. João II (D.) — rei de Portugal — 306. João III (D.) — rei de Portugal — 36, 180, 208, 305, 357.
Jorge Barroso — irmão da Mise- ricórdia de Cochim — 115. Jorge Cabral — governador da Índia — 305. Jorge Cabral — capitão dum junco de Bengala — 365. Jorge da Luz de Almeida — ouvidor em Cochim — 366. Jorge de Albuquerque — capi- lão de Malaca — 5, 226. Jorge de Brito — capitão de Malaca — 180, 225. Jorge de Gois Gonçalves — mo- rador em S. Tomé de Melia- por — 255. Jorge Dias — irmão da Mise- ricórdia de Cochim — 115, 368. Jorge Godinho — vèdor das obras públicas em Goa — 93, 94. Jorge Lopes — feitor de Chaúl — 3. Jorge Ribeiro — morador em Goa, testemunha no auto contra o P.e Diogo de Mo- rais — 283. L Lançarote Fróis — feitor de Goa — 7, 8. Leão — reino em Espanha — 225. Leonardo Vaz — 103. Leonor Afonso — parteira em Goa —- 282. Lisboa— 23, 37, 180, 181, 182, 262, 263, 345. Livros litúrgicos — 13, 143, 220. DOC. PADROADO - 25 Locú — brâmane de Goa — 296. Lopo Fernandes de Castanheda — ouvidor da índia, pai do historiador Fernão Lopes de Castanheda — 233- Lopo Lobo — 256. Lopo Vaz de Sampaio — gover- nador da índia — 134, 137, 138, 139, 140, 177, 187, 194. Lourenço de Uma (D.) — 256. Lourenço de Vaz — 105. Lttcu — brâmane de Goa — 110. (Vid. Locu). Luís Alvares — tesoureiro da sé de Goa — 108. M Macuas — pescadores de Co- chim — 348. Maçuá — 335. Madeira — ilha — 235. Malabar — costa da índia — 329. Malaca — 75, 142, 192, 218» 221, 229, 232, 233, 252, 340. — hospital — 219, 222, 223. — igreja — 222. — Misericórdia — 226, 227. Maluco — Molucas — 221, 340» 342. Mandovi — rio a indicar um bairro de Goa — 91. Manuel (D.) — rei de Portu- gal — 11, 15, 18, 357. Manuel Botelho — feitor em Cochim — 146, 354. Manuel da Câmara — mordomo da Confraria da Conversão da Fé — 308. 38S
Manuel de Albuquerque — 233. Manuel de Brito — judeu con- vertido em Malaca — 225. Manuel de Faya — mordomo da Confraria da Conversão da Fé — 308. Manuel de Sá — 173- Maria Afonso — mulher de Goa — 366. Maria de Arzila — 30, 32. Martim Afonso de Melo — ca- pitão duma nau do reino — 130, 233. Martim Afonso de Sousa — go- vernador da índia — 305, 309, 310, 313, 324, 326, 329, 342. Martim Barbudo — escrivão em Goa — 303. Martim Gracia — morador e casado em Goa — 172. Mascate — 231. Meca — 4. Medicamentos e drogas — 39- -44, 58-65, 66-72, 80-87, 121-126. Medidas — 9, 28, 241. Miguel do Vale — feitor de Goa — 44, 47, 48, 65, 72, 73, 74, 77, 78, 86, 91, 92, 93, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 116-119, 120, 125, 126, 127-129. Miguel Ferreira — embaixador ao Xeque Ismael da Pérsia e capitão da Costa do Coro- mandel e de S. Tomé de Me- liapor — 250. Missas — 75, 112, 323. 3 86 — do Infante — 181, 200, 201, 211-212, 271, 273, 282, 284. Moçambique — 5, 15, 22, 331, 340. — hospital — 22. Moedas — 49, 77-78, 149-171. Montes Cáspios — 360. Mulheres a bordo dos navios — 193, 231, 236. N Narsinga — reino da índia — 260. Natalim Bachom ou Bacham — escrivão da feitoria de Goa — 103, 108, 125, 126. Navegação de particulares — 20, 250. Nestório — heresiarca — 359- Nuno da Cunha — governador da índia — 191, 194, 200, 201, 214, 218, 239, 240, 243, 244, 257, 258, 276, 278, 280, 286, 289, 340. O Oficio Divino — Horas Meno- res — 283, 288. — Matinas — 112, 269, 275, 276, 277, 288. — Vésperas — 112, 283, 284. Ormuz — 30, 31, 32, 34, 35, 45, 46, 47, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 88, 89, 95, 192, 216, 217, 231, 238, 239, 241, 242, 243, 244, 269, 340. — hospital — 31, 79, 216, 217, 241, 242.
— igreja — 45, 46, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 79, 88, 89, 95. P Padres seculares — Afonso Fer- nandes, vigário de Cananor — 12, 14, 17. — Afonso Martins, vigário de Malaca — 218, 220, 229- — Alonso Peres — 270, 271, 275, 281, 284. — Álvaro Penteado, capelão da igreja de S. Tomé — 144, 147, 148, 178, 179, 197, 355, 356, 357, 360, 370, 371. — André Fernandes, cónego da sé de Goa, testemunha no auto contra o P.e Diogo de Morais —■ 267. — André Gonçalves, cónego, testemunha no auto contra o P.* Diogo de Morais — 267. — Cristóvão Martins, capelão de Diogo Lopes de Sequeira — 145, 146. — Damião, padre em Cochim — 368. — Damião Penalvo, cura da sé de Goa, testemunha no auto contra o P.e Diogo de Morais — 283, 285. — Diogo Caldeira, testemunha no auto contra o P.e Diogo de Morais — 282. —- Diogo de Borba (padre mes- tre) —291, 327, 334. —- Diogo de Morais, pároco da sé de Goa — 108, 265-290. — Diogo Travaços, notário ecle- siástico em Lisboa — 262-264. — Estêvão Madeira, chantre da da sé de Goa, testemunha no auto contra o P.c Diogo de Morais —- 267, 269-271, 257, 283, 290. — Fernão de Aires, cónego, tes- temunha no auto contra o P.® Diogo de Morais — 267, 271, 273, 275, 279. — Francisco Fernandes, arce- diago, testemunha no auto contra o P.® Diogo de Morais — 267, 273, 275. — Gabriel Formoso, capelão da igreja de Nossa Senhora da Luz, testemunha no auto con- tra o P.e Diogo de Morais — 287. — Gil Nunes, testemunha no auto contra o P.® Diogo de Morais — 282. — Gomes Eanes, vigário de Chaúl — 142. — João Brás, padre em Cochim — 368. — João Fernandes, o Pequeno, testemunha no auto contra o P.e Diogo de Morais — 288, 290. — João Fernandes de Beja, có- nego, testemunha no auto con- tra o P.® Diogo de Morais — 267. — João Fernandes, o Grande — 277, 289. (Vid. o antece- dente). — João Gonçalves, vigário de Coulão— 180, 181, 182. 387
— João Pacheco, vigário geral — 12, 16. — Jorge Dias, capelão da Mise- ricórdia de Cochim — 367. — Manuel Garcia, mestre-escola da sé de Goa, testemunha no auto contra o P.c Diogo de Morais —267, 275, 276. — Manuel Lopes, escrivão da câmara eclesiástica de Goa — 266, 267, 268, 290. — Miguel Vaz, vigário-geral — 230, 257, 308, 324-344. — Pedro Vaz, vigário de Chaúl — 10. — Pero Álvares, tesoureiro da igreja de Ormuz — 45, 79. — Pero Gonçalves, coadjutor do P.e Sebastião Pires, vigário de Cochim — 364-369. — Pero Vaz, vigário de Chaúl — 10. (O mesmo que Pedro Vaz). — Pero Vicente da Mota, có- nego, testemunha no auto contra o P.1' Diogo de Morais — 267, 268. Sebastião Dias, vigário de Coulão e de Cananor—11, 13, 17. Sebastião Pires, vigário-geral e vigário em Cochim—12, 136, 140, 144, 147, 179, 200, 201, 211, 212, 364-369. Simão Travaços. testemunha no auto contra o P.e Diogo de Morais — 279, 280. Simão Vaz, cónego, .teste- munha no auto contra o P.' Diogo de Morais — 267, 276, 277. — Tomás Ribeiro, vigário de Chaúl, depois cónego e teste- munha contra o P.e Diogo de Morais — 287. — Vasco Martins, escrivão no auto contra o P.e Diogo de Morais — 271, 273, 274, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 282, 283, 285, 286, 287, 288. Passo Seco — Goa — 301. Paulo de Brito — residente em Malaca — 225. Paulo Gonçalves — irmão da Misericórdia de Cochim — 115. Paulo 111 — Papa — 262-264. Pedro de Alcáçova Carneiro — secretário de el-rei — 240. Pedro de Faria — capitão duma armada — 80, 81, 86. Pedro de Sousa de Távora — embaixador português em Ro- ma — 247, 248." Pedro Lopes de Sampaio — 21. Pedro Nunes — doutor, recebe- dor e vèdor da fazenda na índia — 5, 25, 354. Pegu — 252. Pedro de Mascarenhas — capi- tão de Malaca— 134, 137, 138, 139, 140, 177, 194, 226. Pero Fernandes — oleiro em Cochim — 266, 267, 368, 369- Pero Fernandes — doutor, mor- domo da Confraria da Con- versão da Fé — 308. Pero Gomes Teixeira — mora- dor em Cochim — 348. Pero Gomes — piloto, morador em Cochim — 367. (Provà- 88
velmente é o mesmo que o anterior). Pero Gomes — 182. Pero Lopes de Sardinha — 76. Pero Machado — escrivão da Casa da Índia — 181. Pero Mendes Raposo — mora- dor em Cochim — 367. Pero Vaz — doutor, vèdor da fazenda na Índia — 230, 257. Pero Vaz — feitor de Chaúl — 202-207. Pero Vaz Travaços — compa- nheiro do P.e Frei António Padrão, na viagem que este fez à serra de Cochim — 189. Pérsia — 360, 361. Pesca do aljôfar— 137. Pesos — 175, 216. Pimenta— 11, 175-178, 353- -355. Portugal— 11, 17, 22, 142, 148, 180, 192, 195, 197, 208, 231, 245, 258, 262, 266, 353, 371. Preste-foão — 333, 336. R Rei de Maluco, convertido em Goa — 270, 276, 278, 280, 284, 289. Rodrigo Homem — almoxarife de Ormuz — 31, 34, 35, 45, 50, 52, 54, 55, 56. Roma — 11, 254, 264, 322, 323. Rui Boto — almoxarife de Or- muz — 46, 51, 53, 57. S Sacramentos — 17, 18, 75, 108, 143, 178, 220, 221, 243, 274, 276, 277, 278, 356, 358. Salamanca — 225. Salmanasar — 360. Salomão — 18. Salvador Gonçalves — boticário em Goa — 121, 125, 126. Santa Catarina — orago da igreja de Goa — 209. Santa Catarina — porta da ci- dade de Goa — 91, 93, 94. Santa Cruz — nau — 310. Santa Maria do Monte — nau — 21. Santa Maria da Graça — nau — 311. São Diniz — fortaleza de Chaúl — 3. São Tomé — Meliapor — 147, 196, 340, 357, 358. — povoação portuguesa — 249- -255. — Apóstolo— 177, 197, 249. Sebastião (D.) — rei de Portu- gal — 304. Sebastião Ferreira — capitão da nau «Santa Maria» — 21. Sebastião Gois — morador em S. Tomé de Meliapor — 255. Sebastião Luís — escrivão em Cochim — 146, 201, 211. Sebastião Mendes — escrivão da feitoria de Cochim — 20. Sebastião Pires — pedreiro em Goa — 102, 103, 105. Sebastião Ribeiro — escrivão da feitoria de Goa — 48, 73, 77, 78. 389
Sebastião Rodolfo Dal gado — 73. Seminários — Colégio da Con- versão da Fé — 326, 327. — de Cranganor — 328. Simão — velho cristão de S. Tomé — 245. Simão Alvares — boticário de Cochim — 184. Simão Borges — morador em Cochim — 366. Simão de Andrade — capitão de Chaúl — 9, 10. Socotorà — ilha— 130, 331. Sofala— 19, 340. T Tomé Gonçalves — feitor em Ormuz — 216, 217, 241, 242. Travancor — reino da índia — 259, 260. Tuticurim — cristãos de — 332. V Varatojo — convento francis- cano em Portugal — 348. Vasco da Gama (D.) — Conde almirante, governador da ín- dia — 34, 35, 37, 47, 177, 352. Vicente Gil — comandante da nau «Santa Maria da Graça» — 236, 311, 321. Vitória — nau — 15. X Xaur — rei da Pérsia — 360. Xiraz — cidade da Pérsia — 360. Xiragoçam — rio da Pérsia — 360. 39°
Este livro, realizado pela Atiça, S. A. R. L., Rua das Chagas, 2i, Lisboa, foi impresso durante o mês de Abril de 1949