• \ o ALGUNS DOCUMENTOS DO ARGHIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO ACERCA DAS NAVEGAÇÕES E CONQUISTAS PORTMEZAS
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  • Assignatura d'El-Rei D. Joio I de Portugal (Collecçlo especial, caixa 82.) Assignatura d'El-Rei D. Duarte (Collecçlo especial, caixa 83.) Assignatura do Infante D. Pedro, irmão de D. Duarte (Collecçlo especial, caixa 84.) p Assignatura do Infante D. Henrique, irmão de D. Duarte (Collecçlo especial, caixa 72.) Assignatura do Infante D. Joio, irmão de D. Duarte (Collecçlo especial, caixa 72.)
  • I (CollecrSo especial, caixa 94.) Assigaatara i'El-Rei D. Joio II ((.'ollerçlo upeclal, calxit <2.)
  • ALGUNS DOCUMENTOS num Iffll M TORRE DO T ACERCA DAS NAVEGAÇÕES E CONQUISTAS PORTUGUEZAS PUBLICADOS ORDEM DO GOVERNO DE SUA MAJESTADE FIDELÍSSIMA AO CELEBRAR-SE A C01IME10RAÇÍ0 QUUHKBTEMIIU DO DESCOBRIMENTO DA AMERICA LISBOA IMPRENSA NACIONAL M.DCCC.XCII
  • Ah annas, e os barões assi glial ados Que da occidental praia lusitana Por mares nunca d'antes navegados Passaram inda além da Taprobana, Em perigos e guerras esforçados Mais do que promettia a força humana, E entre gente remota edificaram Novo reino que tanto sublimaram Camões — Os Lusíadas, cant, i, est. i. I
  • PROLOGO a? A*
  • PROLOGO Encarregou o Governo de Sua Majestade Fidelíssima á Academia Real das Sciencias de Lisboa organisar a representação de Portugal na exposição que vae celebrar-se em Madrid, para commemorar o quarto centenário do descobrimento da America, honrando ao mes- mo passo o nome de Christovam Colombo, seu descobridor; e a Academia, depois de ter elaborado o competente programma, dele- gou n'uma commissão, de membros seus e de pessoas estranhas, o encargo de leval-o a effeito; essa commissão dividiu-se em sub-com- missões; e a uma d'ellas foi incumbido publicar uma obra com os summarios ou integras, ou com os summarios e integras simultanea- mente, dos documentos do Archivo Nacional da Torre do Tombo, mais a proposito para darem uma ideia das navegações e conquis- tas portuguezas, desde o seu principio até ao fim do primeiro ou do segundo quartel do século xvi (sessão de 22 de Fevereiro do corrente anno). Essa sub-commissão, composta dos senhores Prospero Pera- gallo, doutor Xavier da Cunha, Raphael Eduardo de Azevedo Basto, e do signatário d'estas linhas, honrosa, mas immerecidamente, no- meado seu presidente e director dos trabalhos, procurou desempe- nhar-se da difficil tarefa elaborando o presente livro, para o qual muito concorreram com a sua solicitude e provada competência os dois primeiros vogaes, não podendo infelizmente dizer-se o mesmo, quanto ao terceiro, porque logo desde o começo outras obrigações, já do seu emprego, já inherentes á festa do centenário, nos privaram de tão valioso e desejado concurso. Não é portanto a nossa obra o inventario dos documentos que possuímos esparsos pelos archivos e bibliothecas do Estado, e também por algumas livrarias importantes de particulares, relativos á dita epocha, nem mesmo do principal dos nossos archivos, o da Torre do Tombo; nem, limitando-nos a este, como nos foi determinado, se trata aqui, dentro das raias prescriptas, de tornar conhecidas do pu-
  • X blico as mais preciosas das suas abundantíssimas e inexkauriveis riquezas (tarefa ímproba, muito superior ás nossas forças, e impra- ticável na estreiteza do tempo de que dispuzemos); trata-se unica- mente, e já não é pouco, de publicar reunidas algumas d'essas ri- quezas, para attingir o alvo a que mirámos. Corridos miudamente os catálogos dos diversos corpos do Archi- vo, onde podíamos encontral-as, escolhido o que mais proprio jul- gámos, copiados os summarios dos catálogos em bilhetes, dispostos os bilhetes chronologica e methodicamente, isto é, estudados por elles os assumptos, procedemos á sua confrontação com os docu- mentos, e, depois d'esta, porque só depois se conhece definitivamente a importância relativa de cada documento, assentámos nos que de- viam entrar na collecção; em frente dos originaes retocámos e am- pliámos os que haviam de ser dados em resumo; e pelos originaes mandámos tirar as copias dos que haviam de ser transcriptos intei- ramente, os quaes foram por nós cuidadosamente pelos originaes conferidos e emendados. As pessoas costumadas a estes trabalhos conhecem, á propria custa, o peso d'elles, e o muito zêlo, fadiga e consciência que deman- dam da parte de quem os emprende; qual a paciência necessária para manusear e esmiuçar livros e livros, maços e maços de diver- síssimas matérias, onde se encontram, a par de muitas cousas interes- santes, muitas que são, para um caso proposto, da maior insi- gnificância ou indifferença; qual o embaraço da selecção, nascido sobretudo da extrema abundancia, embaraço que augmenta, quando se quer caracterisar por um pequeno numero de documentos, pouco mais do que nas suas linhas geraes, uma epocha tão extensa e tão cheia de successos de primeira ordem; qual o cuidado exigido na verificação das datas, que ás vezes, ou por erradas ou mal escriptas ou estragadas nos originaes, induziriam em engano, se os feitos his- tóricos n'elles contidos não viessem desvendal-as e esclarecel-as; qual a constância, qual a experiência, quaes os conhecimentos in- dispensáveis para decifrar tantos diplomas de lettras antigas de caracteres caprichosos e difficeis, de differentes pennas, muitas bar- baras na linguagem e na orthographia, e portanto de ardua leitura, ainda frequentemente aggravada pelo sumido da tinta, ou pelo mau estado do papel ou pergaminho, já manchado, já dilacerado do uso e dos baldões da fortuna em uma longa vida de tantos annos.
  • XI Não supponha ninguém que n'estas palavras de explicação ha o minimo proposito de encarecer a nossa obra; longe de nós tal pen- samento; conhecemo-nos e conheçemol-a; pelo contrario, esperamos que se veja n'ellas só o desejo de informar o publico da maneira por que desempenhámos a nossa honrosa commissão, e de captar a sua benevolência, á vista do limitado tempo que nos foi concedido e das difficuldades com que luctámos. Desde a tomada de Ceuta, porta das nossas emprezas maritimo- guerreiras, até ao tratado das Molucas, que definitivamente nos re- conheceu a posse d'esse disputado archipelago (1415 a 1529), pro- curámos que os passos de gigante com que, através* das terras e dos mares, medimos o mundo, da Europa ás mais remotas regiões do oriente, fossem representados por algum ou 'alguns documentos a proposito. Mereceram-nos especial desenvolvimento as navegações do In- fante D. Henrique, pela névoa dos séculos em que andam envoltas e por serem fundamento das maiores que se lhes seguiram; o mes- mo quanto ás realisadas desde a morte do Infante quasi até á epo- cha do descobrimento da America e da índia: todas formam, por assim dizer, o prologo magnifico d*estes dois acontecimentos capitaes; e, sendo o presente livro destinado a concorrer a uma exposição, onde se honra a memoria de Christovam Colombo, era justo conceder-se logar amplo aos seus predecessores no perigoso caminho da gloria, aos filhos arrojados d'este paiz, onde elle viveu, praticou e ampliou os conhecimentos, onde criou azas para voar á immortalidade. De mais, os manuscriptos doesta epocha são em muito menor numero, e por isso crédores de maior apreço, como dizimadas e venerandas relíquias de tão longínquas edades. As nossas guerras em Fez e Marrocos, alem de serem a primei- ra escala do tormentoso mar das nossas aventuras, e a rude escola dos nossos homens d'armas, significam um intuito politico da ma- xima transcendência, que continuava o Portugal europeu na fron- teira Africa, no Algarve de além-mar, que o alteava no conceito das nações, que o podia tornar preponderante na entrada do Medi- terrâneo. Castella reconhecia-nos o direito de conquista n^estas par- tes, e, emquanto guardava para si Melilla e Pefíon de Velez, nós estendiamos as nossas fortalezas e soberania por quasi toda a costa dos dois paízes: Ceuta, Arzila, Tanger, Alcácer, Larache, Tetuão,
  • XII Mazagão, Mogador, e Santa Cruz do Cabo de Gué. D'aqui a ampli- tude que demos a esta parte. É verdade que as opulências da índia attraliiram principalmente as attenções do reino, em detrimento de tão profícua ideia; mas du- rante a epocha de que tratámos ella não foi nunca deixada de mão; e, mesmo depois d*essa epocha, e pouco antes de El-Rei D. João III abandonar Arzila e Alcácer, ainda D. João de Castro lhe aconselhava que se apoderasse do reino de Fez, conselho que não era para des- prezar, como de tal homem, tão conhecedor das cousas e dos loga- res. Não o seguiu aquelle monarclia; decorridos annos, quiz pol-o em pratica El-Rei D. Sebastião; havia passado o ensejo favorável; e, como foi vencido, ou pelo mau emprego dos meios, ou por falta d'èlles, incorreu, segundo o costume, na condemnação da posteri- dade. As nossas relações e senhorio no resto de Africa estão patentes n'este volume em documentos valiosos, quer no relativo á costa oc- cidental, principalmente ao reino do Congo, em cuja civilisação tanto trabalhámos, e a Angola e Guiné, quer á maior parte da costa oriental, desde o paiz de Monomotapa e Sofala, com as suas ricas minas de ouro, até Mombaça e até ao celebre império da Abyssinia, que ainda devia ser theatro de um dos mais arrojados feitos da naçào portugueza. Como não occupariam o posto de honra, que incontestavelmente lhes pertence n*esta obra, pela extensão e esplendor, as navegações e conquistas do oriente, pela extensão porque se alongavam por toda a Asia, desde o mar Roxo até á China, e ainda alem, á Oceania, até ás Molucas, e pelo esplendor, sobretudo no tempo de Affonso de Albuquerque, porque esse podemos considerar como o apogeu da nossa gloria? Deslumbra-nos tão viva luz, e tanto, que nos não deixa ver as sombras que a ennodoam; mas qual é a historia de qualquer ou- tro povo que não as conta, e sem o brilho do nosso? Bastantes são por isso os documentos que a seu respeito aproveitámos, diminuta porção dos muitos do Archivo que corroboram e amplificam os es- criptores nacionaes nas suas admiráveis narrativas, que ás vezes, por extraordinárias, parecem fabulosas; Nas conquistas do oriente comprehendia-se a de Méca, a destrui- ção do sepulcro de Mahomet, o anniquilamento do commercio do Egypto, do mar Roxo e da Arabia, em proveito de Ormuz, que era
  • XIII nossa, isto é, o enfraquecimento do poder mahometano e o do col- lossal império turco, doesse império cujos exércitos e armadas paira- vam constantemente, como sombra de morte, sobre quasi toda a Europa, e que os príncipes christãos só uma ou outra vez, obriga- dos pelo imminente perigo, se colligavam para combater. Ajudar esses príncipes era para nós prestar um serviço á religião e á Eu- ropa, e também á nossa politica ultramarina. Os documentos que a tal ponto se referem, já de pedidos da Santa Só, já de ofiereci- mentos de Portugal, formam portanto parte integrante d'esta col- lecção, e por conseguinte alguns nTella comprehendemos. A America portugueza figura no presente volume com pou- cos documentos; nem podia deixar de ser, porque o nosso período não chega ao da colonisação do Brasil; cointudo os que apresenta- mos, respectivos ao seu descobrimento e ao da America do norte por Corte-Real são do maior interesse. Ainda mal, que os limites impostos e o aperto do tempo não nos consentiram ir mais longe, até abranger a epocha da actividade de Portugal n'aquella extensa região do globo, pois então falariam aqui a nosso favor, ainda mais alto do que nas outras, que conquistámos e policiámos, abundantes provas do muito que fizemos em prol da civilisação e da humani- dade. Da questão das Molucas, de que ha numerosissimos documentos no Archivo, aproveitámos alguns mais conducentes ao fim proposto, só alguns, porque, embora interessantíssima, não é este o logar de desenvolvel-a. Com esta questão prende-se a viagem em que Fernão de Magalhães circumnavegou pela primeira vez o mundo. A ligação, a magnitude da empreza, e principalmente a qualidade de portuguez do immortal navegador aconselharam-nos a insistir n'ella; nem a po- díamos descurar, pelas negociações que a tal respeito houve entre os dois reinos da peninsula, do que não esperamos censura. Fernão de Magalhães é nosso, embora servisse Hespanha, como Christovam Colombo, apesar de servir IJespanlia, não deixa de ser italiano; e, se um dia chegar para elle a hora de se commemorarem o seu grande nome e o seu grande feito, como agora chegou para Colombo, a divi- da será paga ao mesmo tempo nas duas nações: na que lhe deu o berço e a sciencia, e na que recolheu o fructo do seu saber e ousadia. As questões com França por causa das presas e cartas de marca principiaram no reinado de D. João III, e por elle continuaram com n
  • XIV varias alternativas; e portanto, não alcançando a nossa publicação mais do que oito annos d'esse reinado, só pudémos utilisar poucos documentos a similhante respeito. As relações de Portugal com a Santa Sé concedemos o logar que lhes compete. Andam tão unidas n'aquellas remotas eras a histox-ia po- litica e a religiosa, era tal a auÇtoridade da Egreja, tantas as graças que os representantes de Chx-isto na terra dispensavam aos reis e aos povos, e tão acatadas e reconhecidas as suas prescripçôes, muitas tão valiosas como leis e constituindo direito, que se esti-anharia procedermos de outra maneira. Parece quasi ocioso lembrar que de nenhum d'estes grandes fa- ctos se encontra aqui o material necessário para escrever uma noti- cia desenvolvida; o mesmo se applica aos de menor importância que se lhes subordinam; cada um cUáquelles, cada um d'estes requer um obreiro proprio e expei-imentado. E é farto o manancial e é tentadora a colheita. Nós mesmo, no inextricável labyrintho que nos perpas- sou pelos olhos quanta vez nos sentimos enlevados, ca^tivos, pelos assumptos e pelos indivíduos, seus actores, assumptos palpitantes, cheios de esplendor e attractivos, individuos, cujos nomes, só, fazem estremecer a alma do investigador enthusiasta; mas resistimos a to- das as tentações; nem as nossas posses, nem o espaço, nem o tempo o comportavam; mas tudo puzemos de parte, para não sair n'uma obra d'esta natureza, onde se não trata de nenhum successo, nem de nenhuma pessoa em particular, por maiores que sejam, da estrada larga e real, que, de antemão, se delineái-a. O que damos não passa de pedras soltas e mal talhadas do majestoso edifício da histoi*ia na- cional. Entre os documentos publicados na integra ou em summai-io, alguns ha que se impõem a mais attenta consideração, ou pelo lado politico, ou pelo da navegação, ou pelo da arte da guerra, já marí- tima, já terrestre, ou pelas ci-enças e costumes, ou pela sciencia e commercio; e muito de proposito os escolhemos, porque nos ajudam a melhor avaliar aquellas eras tão distantes e tão diversas da nossa. Os regimentos e instrucções para viagens de descobrimento e explora- ção de mares, costas, sertões, rios e lagos deterão principalmente o lei- tor instruído pelas minuciosidades de avisos e indicações de toda a qua- lidade que encerram. O mesmo dizemos de algumas cartas que se podem considerar quasi como roteiros
  • XV Todos os documentos d'esta obra, excepto um que vae em nota, são do Archivo Nacional da Torre do Tombo; o titulo d'ella já de si o declara. Todos guardam a ordem chronologica; todos estão dentro dos limites prescriptos: desde o principio das nossas navegações e conquistas até ao fim do século xvi; e todos se lhes relacionam. Em appendice publicámos quatro documentos: um mandado para se dar a Bartliolomeu Dias certo mantimento com o recibo doeste; outro a favor de D. Vasco da Gama, de certa quantia em generos, também com o recibo, da lettra do celebre navegador; umas instrucções para se fazerem uns pannos de raz, onde se figurasse o descobrimento da ín- dia e alguns successos posteriores; e uma carta ácerca do livro de Chris- tovam Colombo das demarcações entre Portugal e Hespanba; e vão em appendice esses documentos: o primeiro, porque só o encontrá- mos depois de impressos os da sua altura chronologica; o segundo, porque, não devendo, conforme o nosso plano, juntar aqui as nume- rosas mercês concedidas ao grande almirante, e havendo só escolhido uma de maior interesse, pelos dados que fornece para as suas nave- gações, julgámos rasoavel não infringir a regra por um de tão pouco valor, pois o tem unicamente pela lettra do recibo; o terceiro, por se apartar da indole da publicação, embora muito curioso; e o quarto, por exceder, e de bastantes annos, a epocha marcada para termo do nosso trabalho. Os dois primeiros dâo-se por causa dos fac-similes que os acompanham; os outros dois pelo seu valor intrínseco, no- tando-se, quanto ao ultimo, a especialidade de ser o único documento do Archivo ácerca de Christovam Colombo e de uma obra sua, o que o torna agora da maxima opportunidade. As copias por que se imprimiram os documentos doeste volume foram, quanto possível, o espelho fiel dos originaes, cuja orthographia diversíssima, como de muitos auctores, e a maior parte das vezes, ou ignorante, ou descuidosa, ou desusada, passou para ellas. Não nos aventurámos nunca a interpretações phantasticas, e só a algumas por conjectura; e essas, ou plausíveis, ou quasi certas, resalvámol-as, ainda assim, pondo-as em duvida ou em itálico. Os logares illegiveis ou rasgados enchemol-os com pontos; os que nos originaes estavam em branco, em branco os deixámos. Desdobrámos, com raríssimas ex- cepções, as abreviaturas; e só houve taes excepções, quando o des- dobramento podia trazer prejuízo. As alterações que introduzimos foram superficiaes e insignificantes: o — u — por—v—e o—v—
  • XVI por—u—conforme a pronuncia; a substituição das lettras minúsculas de nomes de pessoas, logares, mezes e algumas outras, que o respeito ou a conveniência aconselhou, por lettras maiúsculas, e a d'estas por aquellas, quando injustificáveis; a união e desunião de lettras, syllabas e palavras, toda a vez que o pediram a clareza e a grammatica. Os números das datas, quando de interpretação difficil, pelo desusado da fórma, são seguidos, entre parenthesis, da fórma moderna. Os docu- mentos sem data levam-a approximada, também entre parenthesis, fundando-nos para isso no estudo dos acontecimentos que narram ou em outros documentos. Só quatro, a que não pudómos marcal-a, nem sequer de anno, constituem excepção a esta regra. Um d'elles vae no fim do reinado de D. Manuel, a que pertence; dois antes do tratado das Molucas, com que intimamente se relacionam; e o ultimo também do reinado de D. Manuel na altura que lhe cabe chronolo- gicamente entre os do Appendice, de que faz parte. Para se lerem com menos difficuldade, pontuámos os documentos, que em geral não têem pontuação, ou, o que é peior, a têem caprichosa, destituída de razão, e que mais transvia do que encaminha. Quanto aos accentos, que também não usam, só os puzemos em casos de provada neces- sidade. Posto já houvesse a ordem chronologica para orientar de algum modo, embora imperfeito, o leitor, julgámos indispensável, para mais commodidade sua, pospor á obra um indice onomástico das pessoas, logares e navios n'ella contidos. Finalmente, para lhe relevar o in- teresse e illustral-a, demos em fac-simile, alem dos documentos mencionados, outros não menos dignos de reproduzir-se, ou pelas as- signaturas que os firmam, ou pelo que nos dizem do passado, ou por uma e outra circumstancia, e também, as assignaturas de D. João I, D. Duarte, D. Affonso V, D. João II, e D. Manuel, quando Duque de Béja, e as dos Infantes D. Pedro, D. Henrique e D. João, filhos do glorioso fundador da dynastia de Aviz, e que não se encontram authenticas nos documentos publicados nesta collecção. As assigna- turas d'aquelles soberanos cabem muito bem entre as illustrações da presente obra por abranger ella os seus reinados, as dos Infantes D. Pedro e D. Henrique pelo papel honroso que ambos representa- ram nos fastos da historia portugueza: o sábio D. Pedro como re- gente do reino, D. Henrique, o Navegador, pelas suas immortaes emprezas marítimas, de que tanto nos occupâmos, e a de D. João,
  • XVII como irmão de tamanhos príncipes. Pena é que no Arcliivo se não conheça a do outro filho de D. João I, D. Fernando,o Infante Santo, o martyr de Tanger, que aqui merecia logar tão assignalado. Todos os fac-similes dos documentos levam ao lado a competente leitura nova. Não findaremos sem deixar aqui accentuados os nossos agrade- cimentos ao illustre director do Archivo, o senhor José Manuel da Costa Basto, pelo zeloso empenho, com que amavelmente nos facul- tou todos os possíveis recursos para o cumprimento do nosso encar- go. Outrosim o nosso agradecimento é de justiça estender-se aos em- pregados que nas officinas da Imprensa Nacional concorreram, quanto em suas forças coube, para que os trabalhos typographico e photo-lithographico plenamente correspondessem aos nossos de- sejos. Lisboa, 20 de Setembro de 1892. José Ramos-Coelho.
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  • ALGUNS DOCUMENTOS DO ARCHIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO Acerca das NAVEGAÇÕES E CONQUSTAS PORTIGIEZAS Carta de El-Rei D. Affonso V para se entregarem ao Infante D. Henri- ^ i[ue por suas cartas os dinheiros que forem precisos para a cidade de Ceuta, Fevereiro de cuja defeza fôra encarregado por El-Rei seu pae. Extremoz, 18 de Fevereiro de 1416. (Chancellaria de D. João I, liv. 5.», fl. 91 v.) Bulla de Martinho V. Romani Pontijiús. Dirigida a fr. Aymaro, bispo UJl de Ceuta. M^c Manda-lhe que tome conta do novo bispado, e se mostre sollicito no des- empenho dos seus deveres. Expõe no principio da bulla as supplicas de D. Jofto I para erigir em cathedral a egreja de Ceuta, que fora mesquita dos infiéis; a informação dos arcebispos de Braga e Lisboa a este respeito; e a transferencia de fr. Aymaro do bispado in partibus de Marrocos para a sé de Ceuta. Roma, 3 das nonas de Março do anno 4.° do pontificado de Martinho V. (Collecçfio de Bulias, maço 26.°, n.# 2.) Carta de El-Rei D. Duarte concedendo ao Infante D. Henrique exem- i«s pçào do pagamento do quinto das prezas feitas pelos navios e fustas armadas 'c por elle á sua custa e em que andarem os seus capitães. Cintra, 25 de Setembro de 1433. Confirmada por El-Rei D. Affonso V, em Almada, a 1 de Junho de 1439. (Ch&nc. de D. Affonso V, llv. 19.°, fl. 19.)
  • 2 1433 Setembro 96 Carta por que El-Rei D. Duarte faz mercê ao Infante D. Henrique das ilhas da Madeira, Porto Santo, e Deserta. (Chanc. de D. Duarte, liv. l.°, fl. 18.) Integra Dom Eduarte etc. A quantos esta carta virem fazemos saber que nós, querendo fazer graça e merçe ao Jffante Dom Anrrique meu jrmaão, teemos por bem e damos lhe, que tenha e aia de nos em todollos dias de sua vjda as nossas jlhas, a saber: a jlha da Madeira, e do Porto Santto, e da Deserta, com todollos djreitos e rendas delias, assy como as nos de djreito avemos e devemos d aver, com sua jurdiçom eivei e crime, salvo em sentença de morte ou talha- mento de membro; mandamos que a alçada fique a nos e venha aa casa do eivei de Lixboa; outrossy lhe damos poder que elle possa mandar fazer nas dietas jlhas todollos proveitos e bemfeictorias, aquellas que entender por bem e proveito das dietas jlhas, e dar jn perpetuo ou a tempo ou aforar todas as di- etas terras a quem lhe aprouver, com tanto que seia feicto sem perjujzo da forma do foro per nos dado aas dietas jlhas em parte nem em todo nem enalhea- mento do dicto foro; porem queremos e damos lugar ao dicto Jffante Dom Anrrique que ellc possa qujtar parte ou todo do dicto foro aos que vierem aas dietas jlhas morar em sua vjda do dicto Jffante, porque no dicto tempo lhe teemos de todo feicta mercee, com tanto que despois da morte do dicto Jffante elles paguem o dicto foro segundo em elle he contheudo. E mais nos praz por bôo povoramento da dieta terra, se o dicto Jffante quitar o dicto foro em sua vjda a alguum ou a alguas pesoas dos que forem aa dieta terra, que lhe seia qujte, com tanto que como a pesoa morrer que seus herdeiros paguem logo o dicto foro segundo em elle he contheudo. E reservamos pera nos que o dicto Jffante nom possa mandar fazer em ellas moeda; mas praz nos que a nossa se corra em ellas. E por mayor firmeza lhe mandamos dar esta nossa carta asi- gnada per nossa maâo e asellada do nosso seello do chumbo. Dante em Sintra xxvj (26) dias de Setembro. Elrrey ho mandou. Afomso Cotrim a fez era de mjl iiijc xxx iij (1433) annos. 433b Carta de El-Rei D. Duarte, pela qual faz doação á Ordem de Christo 26 por serviço de Deus, honra da mesma Ordem, e por o Infante D. Henrique, seu regedor e governador, lh'o pedir, de todo o espiritual das ilhas da Ma- deira, e Porto Santo, e da ilha Deserta ique agora novamente o dito Jffante per nossa autoridade pobra, assy e pela guisa que o ha em Thomar, reser- vando que fique pera nós e pera a coroa dos nossos regnos o foro e o dizimo de todo o pescado que se nas ditas ilhas matar» e todos os outros direitos reaes. Cintra, 26 de Setembro de 1433. (Cbanc. de D. Duarte, liv. I.® fl. 18.)
  • 3 Allegações de D. Alfonso de Carthagena, bispo de Burgos, no concilio i«5 dc Basiléa contra os portuguezes ácerca da conquista das ilhas Canarias: Primeira parte. Encerra a narração do facto, enumera todas as ilhas, e assevera que a de Lançarote, e, segundo crê também, a de Forte-Ventura, foram occupadas no tempo de D. Henrique, pae do rei de Castella, e por seu mandado, com a intenção de se apoderar depois de todas. Que o soberano doára estas ilhas a certo francez chamado Jean Beranchort, e que posterior- mente mais indivíduos auctorisados pelo rei, e pelo seu successor, tinham partido para se assenhorearem de outras ilhas ainda não occupadas, as quaes lhes foram concedidas, não com o supremo domínio, mas segundo o costume de Hespanha. Que a occupação alludida não se verificou em todas, não por falta de direito, mas por falta de opportunidade, e que os reis empregaram sempre o maior cuidado, em que os habitantes das duas primeiras ilhas recebessem e guardassem a fé catholica, sendo em virtude de sua apresentação confirma- dos successivamente como bispos alguns súbditos castelhanos, e entre elles o bispo actual, cousa que não costumavam fazer os monarchas senão em seus domínios. Que no anno 25 (aliás, 1424) os portuguezes, commandados por Fernando de Castro, armaram uma expedição, para se apoderarem, não das ilhas de Lan- çarote e de Forte-Ventura, já possuídas pelo rei de Castella e por varias pes- soas em seu nome, mas de outras, e principalmente da chamada Grande Canaria, o que não conseguiram, sendo obrigados a voltar, ficando as ilhas em sua liberdade. Que depois o Infante D. Henrique de Portugal supplicou a elrei de Castella, que lhe concedesse a conquista d'aquellas ilhas, de que este se escusára por ser concessão que offendia a honra da corôa, e importava uma desmembração. Finalmente, que, passado tudo isto, o Rei de Portugal pedira ao Summo Pontífice, que lhe outorgasse aquella conquista, a qual, se- gundo se affirma, verificou já, ou está para verificar. Segunda parte. Contém as razões adduzidas pelos portuguezes, e as que poderão allegar ainda. Assegura que todos os argumentos se limitam a tres pontos capitaes, a saber: primeiro, que as ilhas não occupadas pertencem aos primeiros occupantes, e que não o tendo sido as ilhas Canarias por nenhum príncipe catholico, occupando-as agora o Rei de Portugal, a ninguém preju- dica ; segundo, que para adquirir quaesquer ilhas não ha senão dois modos — occupação e visinhança. Da occupação disse tudo, e quanto á visinhança as ilhas estão mais próximas do cabo de S. Vicente, extrema terrestre de Por- tugal, do que de qualquer possessão de Castella; terceiro, que os habitantes das ilhas ainda não receberam a fé catholica (que deve * ser o empenho de todos os fieis e mónnente dos príncipes), e por isso que os portuguezes, de- sejando ensinar-lh'a, não devem ser embaraçados no seu intento. Terceira parte. Aponta as provas do direito do rei de Castella. Mostra por ellas, que as Canarias pertencem a Castella pelo mesmo fundamento, por que lhe pertence a Tingitania, de que fazem parte, e que é a terra mais pro-
  • 4 i«5 xima; e que sendo a Tingitania já antiga possessão dos reis godos, e sendo os reis de Castella direitos descendentes d'elles, preferem ao reino de Portu- gal, que nasceu de titulo singular, por dote, ou doação pura, isto é, de con- tracto particular entre partes, não descendendo os reis portuguezes irnmedia- tamente por successão hereditaria dos godos, e existindo só em consequência da doação dos reis de Castella; d'onde se prova serem as ilhas dos reis de Castella, como universaes herdeiros dos reis godos, e não poderem os reis de Portugal occupal-as por não lhes assistir nenhum direito, ou titulo singular, porque, se o tivessem, deveriam requerer aos reis de Castella, universaes suc- cessores. Que D. Henrique de Castella mandou occupar, ou antes recuperar, a ilha de Lançarote com intenção de occupar as mais, porque é certo que em cousas similhantes basta tomar a parte para se deprehender a intenção de ab- sorver o todo; mas que, reconhecendo o proprio Infante D. Henrique os di- reitos de Castella, lhe pedira a conquista das ilhas. Termina, observando, que o Summo Pontífice não deve conceder ao Rei de Portugal a conquista das ilhas, como elle supplica, e que ao embaixador de Castella cumpre, pois, instar com Sua Santidade para que declare perten- cer a conquista ao monarcha de Castella. Que, se as razões apresentadas não merecessem todo o apreço, ao menos alcançasse a concessão como nova; e que, se nem isto podesse conseguir, obstasse a que as ilhas fossem dadas a outrem. (Coll. de Bulias, maço 27.°) 143,5 Bulla de Eugénio IV. Dudu/m cum. A El-Rei D. Duarte. ulho ^ . 3i Expõe que o Pontífice tinha concedido ao monarcha portuguez, atten- dendo a suas supplicas, a bulia da cruzada para conservação e defensão de Ceuta, que seu pae tomára aos infiéis, assim como de outras terras, dando-lhe para conquistar as ilhas Canarias, possuídas por infiéis, ás quaes El-Rei affir- mava não ter direito nenhum príncipe christâo; que depois D. João, rei de Castella e de Leão, sabendo o que havia passado, se queixára muito ao Pon- tífice por seus oradores e por meio de cartas, assegurando que similhante concessão lhe causaria grave prejuízo, e que d'ella lhe resultaria viva quebra em seu direito, pois lhe pertencia a conquista das terras de Africa e a d'aquel- las ilhas. Que a isto respondera o Pontífice, que não fora intenção sua lesar os direitos de El-Rei, visto a concessão ter sido feita sob expressa condição de não pertencer aquelle território a pessoa alguma. Termina dizendo ao monar- cha portuguez, que, desejando atalhar escândalos, e impedir que a paz do reino seja perturbada, lhe aconselha que examine bem as lettras apostólicas, e que não intente cousa em prejuizo do rei de Castella, ou de qualquer outro, de que possa deduzir-se offensa de direito, cohibindo-se de ser auctor de dis- córdias, ou de dar pretexto a futuros escândalos. Bolonha, 31 de Julho do anno sexto do pontificado de Eugénio IV. (Coll. de Bulias, maço 27.°) \
  • 5 Bulla de Eugénio IV. Rex Regum. Aos patriarchas, arcebispos, bispos, H36 e mais prelados. s«t«mb Nota o Summo Pontífice que D. João I passára a Africa com um exer- cito para combater os sarracenos, que affligiam e insultavam os christãos com mortes e captiveiros, e que lhes tomára o logar de Ceuta, e que D. Duarte, seu filho e successor, querendo seguir o exemplo paterno, e com todo o po- der de seus reinos arrancar das mãos dos infiéis as terras occupadas por el- les, afim de as converter á lei de Christo, pedira á Egreja que o ajudasse. Que, attendendo Eugénio IV a tão salutar proposito, rogava pelo sangue de Christo a todos os imperadores, príncipes, barões, condes, auctoridades, ca- pitães, magistrados e oflieiaes, que soccorressem efficazmente os portuguezes no extermínio dos infiéis, pelo que lhes seria concedida plenaria remissão de seus peccados. Manda, portanto, aos prelados, a quem dirige a bulla, que preguem em favor da expedição, e dêem a cruz aos que se alistarem nella, concedendo a todos os que a ajudarem com as pessoas e á sua custa remissão plenaria dos peccados, graça que também se estenderá aos que forem sustentados por ou- tros, e aos que concorrerem com meios pecuniários para isso, gosando em tudo, os que tomarem a cruz, das immunidades e privilégios outorgados no concilio geral aos que passassem á Terra Santa, ficando também elles, assim como suas famílias e bens, sob a protecção da Sé Apostólica. Declara mais o Summo Pontífice, que ficarão sujeitas a D. Duarte e a seus successores as terras por elle conquistadas aos infiéis, e que, se o rei fal- lecer durante a expedição, a presente bulia permanecerá em todo o seu vigor, emquanto durar a guerra, e, se alguma armada ou alguns navios forem man- dados para defender o logar de Ceuta, que os homens, que morrerem nelle, terão egualmente jus á plenaria indulgência de seus peccados. Bolonha, anno da Encarnação de 1436, 6 dos idos de Setembro do anno sexto do pontificado de Eugénio IV. (Coll. de Bulias, maço 4.°, n.° 9.) Bulla de Eugénio IV. Preclaris tue. A El-Rei D. Duarte. us7 Diz que, attendendo a suas supplicas, lhe concede e aos vassallos aucto- M*.'° risação para commerciar em todos os generos, e contratar com os mouros dos logares de Africa, exceptuando sémen te ferro, madeira, cordas, navios, e ou- tros artigos de armamento. Bolonha, anno da Encarnação de 1438, 8 das kalendas de Junho do anno septimo do pontificado de Eugénio IV. (Coll. de Bull&g, maço 4.°, n.° 5.)
  • 6 Carta para o Infante D. Henrique e os moradores das ilhas da Madeira, janh° porto gan(0) e Deserta, não pagarem dizima nem portagem de qualquer cousa que trouxerem das ditas ilhas a Lisboa ou a outro porto do reino. (Ch&oc. de D. Afifonso V, liv. 19.°, fl. 17 v.) Integra Dom Afomso etc. A quantos esta carta virem fazemos a saber que nos, querendo fazer graça e merçee ao Ifante Dom Anrrique meu tyo, teemos por bem e mandamos que ell, nem a todollos que estam nas ylhas da Madeyra, do Porto Santo, e de Desercta e de Dosercta (tic), nom paguem nem huas dizimas nem portagens de quaesquer coussas que trouverem das dietas ilhas aa nossa cidade de Lixboa ou a outro qualquer porto dos nossos regnos. E esta graça lhe fazemos da feytura d esta carta ataa cinquo anos primeiros segujntes. E porem mandamos a todollos nossos reçebedores e requeredores das ditas di- zimas e portageens, e a outros quaesquer nossos ofiçiaes que esto ouverem de veer per qualquer guissa, que os nom costrangam que paguem as ditas dizimas e portajeems emquanto o dito tempo durar, ssem outro nenhuum embargo; unde al nom façades. Dada em Almadaa primeiro dia de Junho. El Rey o mandou com outoridade da Senhora Raynha sua madre, tetor e curador que he, e com acordo do Jfante Dom Pedro sseu tyo, defenssor por ell dos ditos regnos e se- nhorio. Pay Rodrigues a fez eseprever e sobesepreveo per sua maão. Ano do naçimento de nosso Senhor Jesu Christo de mil iiijc xxx ix (1439) anos. 43hR Carta de El-Rei D. Alfonso V dando licença ao Infante D. Henrique 2 para povoar as sete ilhas dos Açores, onde já mandára lançar ovelhas. (Chanc. de D. Affonso V, liv. 19.°, fl. 14.) Integra Dom Afomso etc. A quantos esta carta virem fazemos saber, que o Jfante Dom Anrrique meu tio nos envyou dizer, que el mandara lançar ove- lhas nas ssete jlhas dos Açores, e que se nos aprouguese que as mandaria po- brar. E, porque a nos d ello praz, lhe damos lugar e licença que as mande pobrar. E porem mandamos aos nosos veedores da fazenda, corregedores, jui- zes e justiças, e a outros quaaesquer que esto ouverem de veer, que lh as lei- xem mandar pobrar e lhe nom ponham sobre ello enbargo; unde al nom fa- ça des. Dada em a cidade de Lixboa dous dias de Julho. El Rey o mandou com autoridade da Senhora Rajnha sua madre, como sua tetor e curador que he, com acordo do Jfante do Jfante (sic) Dom Pedro seu tio, defenssor por el dos ditos regnos e senhorio. Paay Rodriguez a fez screpver e ssoscrepveo per sua
  • 7 maâo. Anno do naçimonto de nosso Senhor Jesu Christo de mil e iiijc xxxix 1439 (1439). Junho Carta do Infante D. Henrique a favor de Tristão Teixeira, cavalleiro da 1440 sua casa,—um dos primeiros que foram povoar as ilhas da Madeira, Porto T Santo, e Deserta, e depois fez n'ellas grande povoação —, doando-lhe parte da ilha da Madeira desde alem do rio do Caniço dez passos pelo rio acima até á ponta do Tristão. Santarém, 8 de Maio de 1440. Confirmada por D. Affonso V em 18 de Janeiro de 14Õ2. (Livro das Ilhas, fl. 21.) Bulla de Eugénio IV. Rex Regum. Aos patriarchas, arcebispos, bispos, 1443 e mais prelados. Janeiro ExpSe o Pontifico, que D. João I fora combater os mouros de Africa, e lhes tomára a cidade de Ceuta, que D. Duarte lhe seguira os exemplos, e que D. Affonso V, seu successor, assim como os Infantes D. Pedro e D. Hen- rique, filhos de D. João I, tencionando passar ao solo africano para estende- rem a fama e a conquista, e tornarem ao jugo de Christo as terras sujeitas aos infiéis, lhe pediram soccorro para tamanha empreza. Roga portanto Eugénio IV a todos os imperadores, reis, príncipes, ba- rões, capitães, e magistrados, que ajudem Portugal a exterminar os infiéis, pelo que lhes concede indulgência dos peccados; e manda aos prelados, aos quaes a bulia é dirigida, que preguem a cruzada, e ponham a cruz nos que se alistarem na expedição, dando inteira remissão das culpas aos que a au- xiliarem em pessoa á sua custa, aos que forem á custa alheia, e aos que con- correrem com meios pecuniários para esta pia obra, gosando em tudo, os que tomarem a cruz, ■ das immunidades e privilégios outorgados aos guerreiros que passavam á Terra Santa, e ficando assim como suas famílias e bens sob a protecção pontifícia. As terras tomadas aos infiéis pertencerão a D. Affonso V, e a seus suc- cessors: e, acrescenta o Papa, se El-Rei morrer durante a expedição, esta bulia continuará em seu completo vigor, em quanto durar a guerra. Se alguns navios forem mandados em defeza de Ceuta, alcançarão plena indulgência de seus peccados os homens, que os guarnecerem, morrendo contrictos. Ter- mina, dizendo, que D. João, rei de Castella e Leão, lhe tinha exposto, que muitas cidades, fortalezas, e logares de Africa, e a conquista da terra, lhe pertenciam como rei principal das Hespanhas, porque alguns de seus ante- passados haviam sido pacíficos possuidores de varias cidades e fortalezas n'aquellas partes, julgando por isso que lhe podia resultar prejuízo da em- preza de D. Affonso V.
  • 8 íMs Eugénio IV accrescenta, que respondera por suas lettras para esse fim janeiro pas8a(jaS) qUe n£o quizera causar-lhe damno, reputando-as sempre nullas quanto á lesão e derogação dos direitos, repondo-os, e declarando-os para a força d'elles no estado, em que se achavam antes da publicação das mesmas lettras. Florença, anno da Encarnação de 1442, nonas de Janeiro do anno duo- decimo do pontificado de Eugénio IV. (Coll. de Bulias, maço 4.°, n.° 8.) IMS Carta de El-Rei D. Affonso V, pela qual determina que se não vá ás Outubro £erraB ajenl d0 cubo Bojador sem licença do Infante D. Henrique, sob pena de perdimento dos navios e mercadorias que d'ellas trouxerem, e concede ao mesmo Infante o quinto e o dizimo do que d'alii vier nos navios que elle man- dar ou a que der licença. (Chanc. de D. Affonso V, liv. 24.°,
  • 9 darmos ajuda ao que asi tem compeçado, e por lhe querermos fazer graça e merçee, teemos por bem e lhe damos d aqui em dhiante, emquanto nosa mer- 0u"bro çe for, o quinto e dizima do que asy de la trouxerem os ditos navjos que ell la mandar ou per sua liçença forem. E porem mandamos aos almoxarifes das nossas alfandegas que compram e guardem esta nosa carta, segundo em ela per nos he mandado, e leixem aver e recadar os ditos direitos a quem o dito Jfante Dom Anrrique mandar; unde al nom façades. Dada em a vila de Penela xxij (22) dias d Outubro por autoridade do senhor Jfante Dom Pedro Regente etc. Afomso Anes a fez, anno do Senhor de mjll quatrocentos quarenta e tres. Carta de El-Rei D. Affonso V para que não vão navios de Portugal ás 1446 . Fevereiro ilhas Canarias sem licença do Infante D. Henrique, e os que lá forem lhe 3 paguem o quinto do que trouxerem. (Chanc. do D. Affonso V, liv. 5.», fl. 17 v.) Integra Dom Affomso etc. A quantos esta carta virem fazemos ssaber, que a nos disse o Jffante Dom Henrrique, meu mujto preçado e amado thio, como lhe nos demos nossa carta que nehuuas pessoas nom fossem aas terras de que elle mandou ssaber parte que ssom aallem do cabo de Bojador, asy pera guerra como pera mercadorias, ssem ssua licença; e que d aquello que d alia trouves- sem asy de mouros ou mouras ou quaeesquer outras cousas lhe pagassem o quinto, que a nos erom theudos de pagar, esto polias mujtas despesas que em ello mandou fazer, segundo em a dita carta mais conpridamente era con- theudo. Outrosy nos disse que, quando elle mandava asy os ditos navjos aas ditas terras, passavam polias jlhas de Canaria, em as quaees por coussas que em ellas faziam, como nom devjam, lhes enbargavam ssua hida e bSo encamj- nhamento do que mandava fazer, em o que elle reçebya grandes perdas e dessavjamento de ssuas armadas. E que, porquanto nós sabíamos bem como nunca aquellas jlhas d estes nossos regnos forom navjos nehuuns atees que elle alia mandou, nem agora geeralmente nom hiam 11a ssenom os de ssuas ar- madas, e, por elle sseer o primeiro que d estes nossos regnos alia mandou, fa- zendo muy grandes despezas sobre ello, asy como ora fezera, por saber parte das ditas terras d aallem do cabo de Bojador, obrando ssempre neello espe- çealmonte por nos fazer serviço e por honrra dos nossos regnos, nos pedia por merçee que, asy por as despesas que fez, como por sseus navjos e jente nom receber dapno nem torva em ssua hida, lhe mandássemos dar nossa carta, per que nehuuas pessoas nom vaão as ditas jlhas ssem sseu mandado, e que os que 11a forem lhe paguem ho quinto do que d ellas trouverem, asi como das sobre dietas. E nós veendo sseu requerimento, o quall nos pareçe justo, sseendo certo como todo asy fez e faz por nosso serviço e honrra de nossos regnos, e 2
  • 10 i44G por sseer asy ho primeiro que d estes nossos regnos alia mandou, e jsso mees- Fcvereiro mo gseermos em conheçimento das grandes despesas que fez cm ello, e por es- quivar de sseus navjos nom reçeberem perda nem a torvaçom sobre dieta, nos praz, e queremos, e mandamos, que em vida do dicto Jffante meu thio nehuuas pessoas de nossos regnos nom vaão aas dietas jlhas ssem ssua licença e man- dado; e. os que Ha forem lhe paguem o quinto de quanto d ellas trouverem, asy como lhe teemos outorgado das dietas terras; e os que ssem sseu mandado pas- sarem aas ditas jlhas, percam pera o dito Jfante ho navjo ou navjos que leva- rem, e a mercadaria que trouverem. Porem mandamos ao nosso corregedor da corte, e a todallas outras nossas justiças, e a outros quaeesquer que esto ou- verem de veer, per quallquer guisa que seja, que asy o conpram e façom com- prir e guardar, ssem alguua duvjda nem enbargo que a ello ponham. E os que o nom conprirem, ssejam çertos que lhe daremos por ello escarmento, como aaquelles que nom comprem nosso mandado; unde al nom façades. Dada em a muy nobre e ssempre leal çidade de Lixboa tres dias de Fevereiro per auto. ridade do Senhor Jffante Dom Pedro, curador do dicto Senhor Rey, e curador e Regedor por ell de sseus regnos e senhorio. Martim Alvarez a fez, ano de nosso Senhor Jesu Christo de mjll iiijc Rbj (1446). Joham de Lixboa a fez seprever. 1446 Carta de doação da ilha de Porto Santo feita pelo Infante D. Henrique Novembro & Bartholomeu Perestrello, por ser o primeiro que a povoou e por outros ser- viços, para elle e seus successores. (Chame, de D. Affonso V, llv. 83.», fl. 85.) Integra Eu o Jfante Dom Enrique, regedor e governador da Hordem da cavalaria do meestrado de nosso Senhor Jesu Christo, duque de Vjseu, e senhor de Co- vjlhãa, faço saber a quantos esta mjnha carta virem e o conheçimento d ello pertencer, que eu dou carrego a Brertollameu Perestrello, cavalleiro de mjnha casa da mjnha hilha do Porto Santo, que elle dito Bertollameu Perestrello a mantenha por mjm com justiça e direito; e, morendo elle, a mjm praz que sseu filho primeiro ou ssegundo, sse tall for, tenha carrego pella gisa suso dicta, e assy pella gisa suso dicta (sic), e assy de deçendcntes per linha direita; e, ssemdo em tall hidade o dicto sseu filho que a nom posa reger, eu ou meus herdeiros poeremos hi quem a rega, atee que elle seja em hidade pera a reger. Jtem me praz que elle tenha em esta sobredicta ylha a jurdicom por mjm em meu nome do çivell e crime, rresalvamdo morte ou talhamento de nembro, que esto venha perante mjm; porem ssem embargo da dita jurdiçom a mjm praz, que todos meus mandados e coreiçom ssejam hi conpridos, asy como em cousa propria mjnha. Outrosy me praz que o dicto Bertollameu Peroestrello aja pera sy todollos moy- nhos de pam que ouver na dieta ylha, de que lhe asy dou carrego; e que nengem
  • 11 nom faça hi moynhos ssenom elle ou quem lhe aprouver, e esto sse nom entemda i"6 em moo de braço, que a faça quem qujser, e nom moendo a outrem nem atafonas No,®mbro ssenom elle ou quem lhe aprover. Jtem me praz que aja de todallas pessoas, da agua que hi fezerem, de cada huua huum marco de prata em cada huum anno, ou sseu certo vallor, ou duas tabuas cada somana das que costumarem serar, pagando porem a nos o dizimo de todallas ditas sserras, ssegundo pagom das outras cousas o que sarou a dita sserra, e esto aja também o dicto Bertollameu Peroestrello de quallquer engenho que sse hi fezer, tiramdo viejros de ferarias ou outros metaaes. Jtem me praz que todollos fornoos de pam, em que ouver poya, ssejam sseus; porem nom embargo que, quem quiser fazer fornalha pera sseu pam, que a faça e nom pera outro nehuum. Jtem me praz que, teemdo elle sail pera vemder, que o nom possa vemder outro ssenom elle, damdoo elle a rrezom de meo leall de prata allqueire ou ssua direita vallya e mays nom; e quando o nom tever, que o vemdam os outros da ylha a ssua vontade, ataa que o elle tenha. Outrossy me praz que, de todo o que eu ouver de remda na dita ylha, que elle aja de dez huum e o que eu ey d aver na dicta ylha, e he conte- hudo nò forall que pera ello mandey fazer; e per esta gisa me praz que aja esta remda sseu filho, ou outro sseu desçendente per linha direjta, que o dicto carrego tever. Jtem me praz que elle possa dar per suas cartas a terra d esta ylha ffora pello forall da ylha a quem lhe aprouver, com tall comdiçom que aquelle a que derem a dieta terra a aproveyte atee cinquo annos; e, nom a aproveitando, que a posa dar outrem; e, depois que aproveitada for e a lheixar por aproveytar atee outros cinquo anos, que yso meesmo a posa dar, e esto nom embarge a mjm sse hi ouver terra por aproveitar, que nom sseja dada, que eu a posa dar a quem mjnha merçee for, e asy me praz que a dê sseu filho, ou herdeiros e desçendentes que o dicto carrego teverem. E per esta pressente encomendo e rrogo a todollos meus herdeiros e soçesores, que despos mjm vierem, ajam por firme esta mjnha carta, e a conpram e façom conprir e gardar em todo e per todo, e pella gisa que em ella he conthudo, porque eu fiz esta merçee ao dito Peroestrello por ello sser o primeiro que per meu man- dado a dicta ylha pobrou, e por outros muitos serviços que me fez, polio quall ffiz a dieta merçee a elle e a sseus herdeyros e soçesores, ssegundo dicto he. E mais me praz que os dictos vezinhos posam vemder ssuas herdades aproveita- das a quem lhe prouver. Outrossy me praz que os gaados bravos possam matar os da bilha ssem aver hi outra defesa, resalvando o gaado que anda nos hilho- cos ou outro alguum lugar çarrado, que o lançe hi o senhorio. Em estestemu- nho de verdade lhe mandey dar esta mjnha carta asynada de mynha rnaão e asellada do meu sseello das mynhas armas. Dada em a mjnha villa primeiro dia do mes de Novembro. Gill Fernandes a fez ano do nacimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mjll iiij® Rbj anos (1446). Inserta na carta testemunhavel de El-Rei D. Affonso V, dada em Évora a 15 de Março de 1473.
  • 12 1448 Carta do Infante D. Henrique por que acceita de micer Maciote toda Maurço a renda e senhorio que elle tinha e poderia ter na ilha de Lançarote (uma das Canarias), obrigando-se o Infante a pagar-lhe vinte mil reaes brancos, ainda no caso que a dita ilha fosse por força ou por direito tomada de castelhanos, ou francezes, ou de alguma outra nação. (Místicos, vol 3.°, fl. 842 v.) Integra Eu, o If Fa iate dom Hamrrique rregedor e governador da cauallaria da Hordem de Nosso Senhor Jesu Christo, duque de Viseu, e senhor de Covilhãa, faço saber a vos Joham Affomsso Malheiro, meu almoxarife na minha jlha da Madeira e ao escripvam d esse officio e a quaaesquer outros meus almoxarifes e escripvãaes, que depois de vos hi vierem, que miçer Maçiote, cavalleiro o portador da presemte me tem ora dada toda a sua rremda e senhorio que elle avia e poderia aver em a sua jlha de Lamçarote, que he em Canaria; e esto emquanto a elle aprouguer; e que eu lhe dê e mamde pagar nessa dita minha jlha polia dita rremda e senhorio em cada huum anno a elle ou a seus filhos e herdeiros, falleçemdo elle d esta vida presemte, vimte mill rreaes bramcos. E porem vos mamdo que d esta pascoa que ora vijra da era ajuso escripta dees e paguees ao dito miçer Maçiote, ou per sua morte aos ditos seus filhos e herdeiros, a quallquer d elles a que esto pertemçer, os ditos vimte mill rreaaes que lhe assi mamdo dar por toda a sua rremda e senhorio da dita sua jlha de Lamçarote, e assi d hi em diamte em cada huum anno emquamto a elle aprouguer eu assi aver a dita sua rremda e senhorio, ou prouguer depois de seu falleçimento ao dito seu filho e herdeiros, a que as ditas rremdas e senho- rio da dita jlha de Lamçarote perteemçer. Em pero sse sse (sic) acomteçer depois que a dita jlha for em meu poder que ella fosse per força ou per di- reito tomada de castellaos ou framçeses ou alguuas outras gemtes, que eu todavia, sem embargo de ella ser perdida seia obrigado e theudo de mamdar pagar ao dito miçer Maçiote ou a seus herdeiros os ditos vimte mill rreaaes, em cada huum anno, por quamto eu tomo a dita jlha em minha defFemssam, e a emtemdo com a graça de Deus de deffemder e emparar de quaaesquer que de feito ou de direito queiram fazer comtra ella alguua offemssa ou a quey- fram comquistar per quallquer guisa que seia; e nam a deffemdemdo eu nem Nemparamdo, seemdo perdida depois que eu d ella for em posse, que seia obrigado de pagar os ditos vimte mill rreaaes ao dito miçer Maçiote ou a seus herdeiros depois de sua morte, como dito he. E mamdo aos meus herdeiros e soçessores, que depois de mim vierem, e a dita minha jlha da Madeira herdarem, que cumpram e guardem este comtrauto mandamdo pagar em cada huum anno ao dito miçer Maçiote, e depois d elle, a seus herdeiros os ditos vimte mill rreaes, fazemdo lhe assi sempre d ello em cada huum anno muj boom pagamento sem duvida alguua nem embargo. E o dito vosso escripvam rregiste esta carta em seu livro, e fique ao dito miçer Maçiote por sua guarda, e pera per ella aver seu pagamento em cada huum anno; e vós cobrarees conheçimento das pagas
  • 13 que lhe fezerdes; e mamdo aos comtadores que vollo rreçebam em despesa. u<8 Feita em Évora, nove dias de Março. Joham Baldaya a fez, anno do naçi- mento de Nosso Senhor Jesu Christo de mill e iiijc Rviij annos. Estes vimte mill rreaaes suso escriptos lhe pagarees todos em dinheiros ou naquellas cou- sas que o dito miçer Maçiote lhe prazera tomar em paguo d elles pollo preço que la vallerem, de que elle seia comtemte. Inserta na carta de confirmação d'El-Rei D. Affonso V, datada de Ceuta a 28 de outubro de 1458, a favor de Ruy Gonçalves da Camara. Carta d'El-Rei D. Affonso V, de doação, a favor do Infante D. Henri- 1449 que, dos direitos das mercadorias das terras desde o cabo de Cantim até ao 25 cabo Bojador, que vierem ao reino. (Chanc. de D. Affonso V, liv. Só.», fl. 60.) Integra Dom Afomsso, per graça de Deus Rey de Purtuguall e do Algarvee e Senhor de Çepta. A quantos esta carta virem fazemos saber, que o Yffante Dom Anrique, meu muyto preçado e amado tio, nos dise como lhe teemos ou- torgados os direitos, que a nos perteençem, de todallas cousas, que trouverem os navjos, que vierem de Canarea e do cabo do Bojador pera alem, e que temos defeso que nemhuns navjos nom vaão as dietas terras de paz, nem de guera sem sua leçença, segundo mais conpridamente he contheudo nas cartas nosas que d ello tem; e que, porquanto a moor parte d aquella terra nom he povoada, e ha grandes tenpos que d estes nosos rregnos se num tratarom ne- nhuuas mercadarias pera ella, nos pedia por merçe que lhe desemos os direitos que a nós perteençesem aver de toda mercadaria e cousas que se trautasem dês o cabo de Cantim ataa o cabo do Bogador, porquanto ho entendia por serviço de Deus e noso de encamjnhar como se da dieta terra pera nosos rregnos trautasem alguãs mercadarias. E nós, visto seu requerjmento, e porque fomos çerto que pasa de trinta annos que na dieta terra nunca foy trautada merca- daria dos dictos nosos rregnos, e querendo-lhe fazer graça e merçe, teemos por bem e damos lhe que tenha e aja de nos d aqui em diante, em quanto nosa merçe foor, todo o dereito que a nós pertençe aver das coussas que da dieta terra vierem a nosos regnos, resalvando pera nós a sysa que a nós amontar d aver das dietas cousas que se venderem, porque estas queremos que se re- cadem pera nós nos lugares de nosos regnos e senhorjos em que se venderem. E eso mesmo nos praz que todollos navjos e homeens e mercadarias que elle á dieta terra mandar per suas cartas e leçença sejam seguros de todollos nos- sos naturaaes, que lhes nom façom nenhuua sem rrazom, nem lhes tomem con- tra suas vontades nenbuuas cousas do que levarem e trouverem. E hjndo alguns
  • 14 144U navjos d armada de nosos regnos aas dietas terras, e filhando alguns outros na- Feverciro vjQS (jUy ]]a forem com mercadarias, asy de nosos regnos, como de fora d elles, sem leçença do dicto meu tio, de taaes como estes queremos que se recade pera nós o quinto de todo. E porem mandamos aos veedores de nosa fazenda, conta- dores, almoxarifes, e recebedores, corregedores, juizes, e justiças, ofieiaaes pesoas, e a outras quaaesquer, a que o conheçimento d esto pertençer, que asy o conpram e faaçam comprir, sem outro embargo que a ello ponham. E em testemunho d ello lhe mandamos dar esta nosa carta asynada per nós e selada do noso sello do chumbo. Dante em a nosa villa de Santarém xxv (25) dias de Fevereiro. El Rey o mandou. Ruy Diaz a fez ano do Senhor de mjll e iiijc Rix (1449). E eu Martim Gill a fiz escrepver e aquj soescrepvj. 1452 Bulla de Nicolau V. Dum diversas. A El-Rei D. Affonso V. ° Concede-lhe faculdades para fazer a guerra aos infiéis, para lhes con- quistar as terras, e os reduzir á escravidão, e concede egualmente indulgên- cia plenaria de seus peccados aos que saírem nas expedições contra os mou- ros, ou as auxiliarem com donativos. Roma, 14 das kalendas de Julho, anno da Encarnação de 1452, sexto do pontificado de Nicolau V. (Coll. de Bulias, maço 29, n.° 6.) uss Carta de doação de El-Rei D. Affonso V, da ilha do Corvo, a favor de jaiKi" j-j _^g0n80; Duque
  • 15 cum reducat, et acquirat eis felicitatis eterne premium ac veniam impetret ua animabus, que eo certius auctore Domino provenire credimus, si condignis Jsn"iro íavoribus et specialibus gratijs eos catholicos prosequamur reges et príncipes, quos veluti christiane fidei athletas et intrépidos pugiles non modo seraceno- rum ceterorumque infidelium christiani nominis inimicorum feritatem reprimere, sed etiam ipsos eorumque regna ac loca etiam in longissimis nobisque incogni- tis partibus consistentia pro defensione et augmento fidei hujusmodi debellare, suoque temporali dominio subdere nullis parcendo laboribus et expensis acti evidentia cognoscimus, ut reges et príncipes ipsi sublatis quibusvis dispen- dijs ad tarn saluberrimum tanque laudabile prosequendum opus peramplius animentur. Ad nostrum siquidem nuper, non sine ingenti gaudio et nostre mentis letitia, pervenit auditum, quod dilectus filius nobilis vir Henricus In- fans Portugalie charissimi in Christo filij nostri Alfonsi Portugalie et Algar- bij Regnorum Regis illustris patruus, inherens vestigijs clare memorie Johan- nis dictorum Regnorum Regis ejus genitoris, ac zelo salutis animarum et fidei ardore plurimum succensus, tamquam catliolicus et verus omnium Creatoris Christi miles ipsiusque fidei acerrimus ac fortissimus defensor et intrepidus pugil ejusdem Creatoris gloriosissimuin nomen per universum terrarum orbem etiam in remotissimis ac incognitis locis dividgari, extolli, et venerari, nec non illius ac vivifice qua redempti sumus Crucis inimicos pérfidos videlicet sa- racenos ac quoscunque alios infideles ad ipsius fidei gremium reduci, ab ejus ineunte etate totis aspirans viribus post ceptensem civitatem in Affrica consis- tentem, per dictum Johannem Regem ejus subactam dominio, et post multa per ipsum Infantem nomine tamen dicti Regis contra hostes et infideles predictos, quandoque etiam in propria persona non absque maximis laboribus et expensis ac rerum et personarum periculis et jactura, plurimorumque naturalium suo- rum cede gesta bella ex tot tantisque laboribus periculis et damnis non fractus nec territus, sed ad hujusmodi laudabilis et pij propositi sui prosecutionem in dies magis atque magis exardescens in occeano mari quasdam solitárias insulas fidelibus populavit ac fundari et construi inibi fecit ecclesias et alia loca pia in quibus divina celebrantur officia. Ex dicti quoque Infantis laudabili opera et in- dustria quamplures diversarum in dicto mari existentium insularam incole seu habitatores ad veri Dei cognitionem venientes, sacrum baptisma susceperunt ad ipsius Dei laudem et gloriam ac plurimarum animarum salutem orthodoxe quoque fidei propagationem, et divini cultus augmentum. Preterea cum olim ad ipsius infantis pervenisset notitiam, quod nunquam vel saltem à memoria ho- minum non consuevisset per hujusmodi Occeanum mare versus meridionales et orientales plagas navigari, illudque nobis occiduis adeo foret incognitum, ut nullam de partium illarum gentibus certam notitiam haberemus credens se ma- ximum in hoc Deo prestare obsequium, si ejus opera et industria mare ipsum usque ad Indos qui Christi nomen colere dicuntur, navigabile fieret, sicque cum eis participare et illos in christianorum auxilium adversus saracenos et alios hujusmodi fidei hostes commovere posset, ac nonnullos gentiles seu pa- ganos nefandissimi Mahometis secta minimè infectos populos inibi medio exis-
  • 16 U54 tentes continuo debellare eisque incognitum sacratissimi Christi nomen predi- janeiro Cftre ac facere predicari regia tamen semper auctoritate munitus, a viginti quinque annis, citra exercitum ex dictomm regnorum gentibus, maximis cum laboribus, periculis, et expensis in velocissimis navibus, caravellis nuncupatis, ad perquirendum mare et províncias marítimas versus meridionales partes et polum antarticum annis singulis fere mittere non cessavit; sicque factum est, ut cum naves hujusmodi quamplures portus, insulas, et maria perlustrassent, et occupassent, ad Guineam provinciam tandem pervenirent, occupatisque non nullis insulis, portibus ac mari eidem provincie adjacentibus, ulterius navigan- tes et ad ostium cujusdam magni fluminis Nili communiter reputati perveni- rent, et contra illarum partium populos nomine ipsorum Alfonsi Regis et In- fantis, per aliquos annos guerra habita extitit, et in ilia quamplures inibi vicine insule debellate ac pacifice possesse fuerunt, prout adbuc cum adjacenti mari possidentur. Ex inde quoque multi guinei et alij nigri vi capti, quidam etiam non prohibitarum rerum permutatione, seu alio legitimo contractu emptionis ad dicta sunt regna transmissi; quorum inibi in copioso numero ad catholicam fidem conversi extiterunt, speraturque divina favente dementia, quod si hu- jusmodi cum eis continuetur progressus, vel populi ipsi ad fidem convorten- tur, vel saltem multorum ex eis anime Christo lucrifient. Cum autem sicut accipimus, licet Rex et Infans prefati, qui cum tot tantisque periculis, labo- ribus et expensis, nec non perditione tot naturalium regnorum hujusmodi, quorum inibi quamplures perierunt ipsorum naturalium dumtaxat freti auxilio províncias illas perlustrari fecerunt ac portus, insulas et maria hujusmodi ac- quisiverunt et possederunt ut prefertur ut illorum veri domini, timentes ne aliqui cupiditate ducti, ad partes illas navigarent, et operis hujusmodi perfe- ctionem fructum et laudem sibi usurpare vel saltem impedire cupientes pro- pterea seu lucri commodo aut malitia, ferrum, arma, ligamina, aliasque res et bona ad infideles deferri prohibita portarent vel transmitterent, aut ipsos in- fideles navigandi modum edocerent: propter que eis hostes fortiores ac durio- res fierent, et hujusmodi prosecutio vel impediretur, vel forsan penitus ces- sarei, non absque Dei magna offensa et ingenti totius christianitatis obrobrio, ad obviandum premissis ac pro suorum juris, et possessionis conservations sub certis tunc expressis gravissimis penis prohibuerint et generaliter statuerint quod nullus nisi cum suis nautis et navibus et certi tributi solutione obtentaque prius desuper expressa ab eodem Rege vel Infante licentia ad dietas províncias na- vigare, aut in earum portibus contractare, seu in mari piscari presumeret; tamen successu temporis evenire posset, quod aliorum Regnorum seu nationum persone invidia, malitia, aut cupiditate ducti contra prohibitionem predictam absque licentia et tributi solutione hujusmodi, ad dietas províncias accedere, et in sic acquisitis provineijs, portibus, insulis ac mari, navigare, contractare et piscari presumerent, et exinde inter Alfonsum Regem ac Infantem, qui nul- latenus se in his sic deludi paterentur et presumentes predictos quamplura odia, rancores, dissensiones, guerre, et scandala in maximam Dei offensam et aniina- rum periculum verisimiliter subsequi possent et subsequerentur. Nos premissa
  • 17 omnia et singula debita meditatione pensantes ac attendentes, quod cum olim mm prefato Alfonso Regi quoscunque saracenos et paganos aliosque Christi inimicos '""*ir0 ubicunque constitutos ac Regna, ducatus, principatus, dominia, possessiones et mobilia bona quecunque per eos detenta ac possessa invadendi, conquerendi, ex- pugnandi debellandi, et subjugandi, illorumque personas in perpetuam servitutem redigendi; ac Regna, ducatus, comitatus, principatus, dominia, possessiones et bona sibi et successoribus suis applicandi, appropriandi, ac in suos successoram- que suorum usus et utilitatem convertendi, alijs nostris litteris plenam et libe- ram inter cetera concesserimus facultatem. Dicte facultatis obtentu idem Al- fonsus Rex seu ejus autoritate predictus Infans juste et legitime insidas, ter- ras, portus, et maria hujusmodi acquisivit et possedit ac possidet illaque ad eumdem Alfonsum Regem et ipsius successores de jure spectant et pertinent^ nec quisvis alius etiam Christi fidelis absque ipsorum Alfonsi Regis et succes- sorum suorum licentia speciali, de illis se hactenus intromittere licite potuit nec potest, quo quomodo ut ipse Alfonsus Rex ejusque successores et Infans eo ferventius huic tam pijssimo ac preclaro et omni evo memoratu digníssimo operi, in quo cum in illo animaram salus, lidei augmentum et illius hostium depressio procurentur, Dei ipsiusque fidei ac reipublice, universalis ecclesie rem agi conspicimus, insistere valeant et insistant: quo sublatis quibusvis dispendijs v amplioribus se per nos et sedem apostolicam favoribus ac gratijs munitos fore conspoxerint. De premissis omnibus et singulis plenissime informati, motu proprio, non ad ipsorum Alfonsi Regis et Infantis vel alterius pro eis nobis su- per hoc oblate petitionis instantiam, maturaque prius desuper deliberatione pre- habita, auctoritate apostólica et ex certa scientia de apostolice potestatis ple- nitudine, litteras facultatis prefatas, quarum tenores de verbo ad verbum presentibus haberi volumus pro insertis cum omnibus et singulis in illis eonten- tis clausulis ad ceptensem et predicta ac quecunquo alia etiam ante data dicta- rum facultatis literaram acquisita, et ad ea que imposterum nomine dictoram Alfonsi Regis suorumque successorum et Infantis, in ipsis ac illis circumvicinis et ulterioribus ac remotioribus partibus, de infidelium seu paganorum manibus acquiri poterunt províncias, insulas, portus, et maria quecunque extendi et ilia sub eisdem facultatis litteris comprehendi: ipsaramque facultatis et presentium litterarum vigore jam acquisita et que in futuram acquiri contigerit, postquam acquisita fuerint, ad prefatos Regem et successores suos ac Infantem, ipsamque conquestam quam à capitibus de Bojador et de Nam usque per totam guineam et ultra versus illam meridionalem plagam extendi haram serie declaramus etiam ad ipsos Alfonsum Regem et successores suos ac Infantem et non ad aliquos alios spectasse et pertinuisse ac imperpetuum spectare et pertinere de jure: nec non Alfonsum Regem, et successores suos ac Infantem predictos in illis et circa ea quecunque prohibitiones, statuta, et mandata etiam penalia, et cum cu- jusvis tributi impositione facere, ac de ipsis ut de rebus proprijs et alijs ipsorum dominijs disponere et ordinare potuisse ac nunc et in futuram posse libere ac licite tenore presentium decernimus et declaramus; ac pro potioris juris et cautele suffragio jam acquisita et que imposterum acquiri contigerit 3
  • 18 hm províncias, insulas, portus, loca, et maria quecunque quotcunque et qualiacunque janeiro ipgainque conquestam à capitibus de Bojador et de Nam predictis Al- fonso Regi et successoribus suis Regibus dictorum Regnorum ac Infanti prefatis, perpetuo donamus, concedimus, et appropriamus per presentes. Preterea cum id ad perficiendum opus hujusmodi multipliciter sit opportunum quod Alfon- sus Rex et successores ac Infans predicti, nec non persone quibus hoc duxe- rint, seu aliquis eorum duxerit committendum, illius dicto Johanni Regi per felicis recordationis Martinum V, et alterius indultorum etiam inclite memorie Eduardo eorumdem Regnorum Regi, ejusdem Alfonsi Regis genitori per pie memorie Eugenium iiij Romanos Pontífices predecessores nostros concessorum versus dietas partes cum quibusvis sarracenis et infidelibus de quibuscunque rebus ac bonis ac victualibus emptiones et venditiones prout congruerit facere nec non quoscunque contractus inire transigere pacisci,mercari ac negociari, et merces quascunque ad ipsorum sarracenorum et infidelinm loca, dummodo ferra- menta, ligamina, funes, naves, seu armaturarum genera non sint, deferre, et ea dictis sarracenis et infidelibus vendere, omnia quoque alia et singula in pre- missis et circa ea opportuna vel necessária facere gerere vel exercere: ipsique Alfonsus Rex successores et Infans in jam acquisitis et per eum acquirendis provineijs insulis ac locis quascunque ecclesias monasteria et alia pia loca fun- dare ac fundari et construi, nec non quascunque voluntárias personas ecclesiae- ticas, seculares, et quorumvis etiam mendicantium ordinum regulares de Supe- riorum suorum tamen licentia, ad illa transmitere, ipseque persone inibi etiam quoad vixerint commorari, ac quorumeunque in dictis partibus existentium vel accedentium confessiones audire, illisque auditis in omnibus preterquam sedi predicte reservatis, casibus, debitam absolutionem impendere, ac penitentiam salutarem injungere, nec non ecclesiastica sacramenta ministrare valeant li- bere ac licite decernimus. Ipsique Alfonso et successoribus suis Regibus Portu- galie, qui erunt imposterum et Infanti prefato concedimus et indulgeinus, ac universos et singulos christi fideles ecclesiasticos seculares et ordinum quo- rumeunque regulares ubilibet per orbem constitutos cujuscunque status, gradus, ordinis, conditionis, vel preeminentie fuerint, etiamsi archiepiscopali, episco- pali, imperiali, regali, reginali, ducali, seu alia quacunque maiori ecclesiastica vel mundana dignitate prefulgeant, obsecramus in Domino et per aspersionem sanguinis Domini nostri Jesu Christi, cujus ut premititur res agitur, exhorta- mur, eisque in remissionem suorum peccaminum injungimus, nec non hoc perpe- tuo prohibitionis edicto districtius inhibemus, ne ad acquisita seu possessa nomi- ne Alfonsi Regis aut in conquesta hujusmodi consistentia províncias, insulas, portus, marià, et loca quecunque seu alias ipsis sarracenis infidelibus vel paganis arma, ferram, ligamina aliaque de jure sarracenis deferri prohibita quoquo modo vel etiam absque spetiali ipsius Alfonsi Regis et successorum suorum et Infantis licentia, merces et alia a jure permissa deferre aut per maria hujus- modi navigare seu deferri vel navigari facere, aut in illis piscari seu de pro- vineijs inBulis portibus maribus et locis seu aliquibus eorum aut de conquesta hujusmodi so intromittere vel aliquid per quod Alfonsus Rex et successores
  • 19 sui et Infans predicti quo minus acquisita et possessa pacifice possideaut: ac 1451 conquestam hujusmodi prosequantur et faciant per se vel alium seu alios dire- Jj"lro cte vel indirecto opere vel consilio facere aut impedire quoquo modo presu- mant. Qui vero contrarium feeerint, ultra penas contra deferentes arma et alia prohibita sarracenis quibuscunque a jure promulgatas, quas illos incurrere volumus ipso facto, si pei-sone fuerint singulares excommunicationis sententiam incurrant. Si communitas vel universitas civitatis, castri, ville seu loci, ipsa civitas, castrum, villa, seu locus interdict» subjaceat eo ipso : nec contrafacien- tes ipsi vel aliqui eorum ab excommunicationis sententia absolvantur, nec in- terdicti hujusmodi relaxationem, apostólica vel alia quavis auctoritate obtinere possint, nisi ipsis Alfonso, et successoribus suis ac Infanti prius pro premissis congrue satisfecerint, aut desuper amicabiliter concordaverint cum eisdem. Mandantes per apostólica scripta venerabilibus fratribus nostris archiepiscopo ulixbonensi et silvensi ac ceptensi episcopis quatenus ipsi vel duo aut unus eo- rum per se vel alium seu alios quotiens: pro parte Alfonsi Regis et illius suc- cessorum ac Infantis predictorum vel alicujus eorum desuper fuerint requisiti vel aliquis ipsorum fuerit requisitus, illos quos excommunicationis et interdicti sententias hujusmodi incurisse constiterit, tamdiu dominicis alijsque festivis diebus in ecclesijs dum major inibi populi multitudo convenerit ad divina ex- communicatos et interdictos alijsque penis predictis innodatos fuisse et esse, autoritate apostólica declarent et denuntient, nec non ab alijs nuntiari et ab omnibus arctius evitari faciant, donee pro premissis satisfecerint seu concor- daverint ut prefertur contradictores per censuram ecclesiasticam appellatione postposita compescendo: non obstantibus constitutionibus et ordinationibus apostolicis ceterisque contrary's quibuscunque. Ceterum ne presentes litere que a nobis de nostra certa scientia et matura desuper deliberatione prehabita ema- narunt ut prefertur de subreptionis vel obreptionis aut nullitatis vitio a quo • quam imposterum valeant impugnari, volumus et auctoritate scientia ac potes- tate predictis harum serie decernimus pariter et declaramus quod littere dicte et in eis contenta de subreptionis, obreptionis vel nullitatis etiam ex ordina- rie, vel alterius cujuscunque potestatis aut quovis alio defectu impugnari illa- rumque effectus retardari vel impediri nullatenus possint, sed imperpetuum valeant, ac plenam obtineant roboris firmitatem, irritum quoque sit et inane si secus super his a quoquam quavis auctoritate scienter vel ignoranter continge- rit attemptari. Et insuper quia difficile foret presentes litteras nostras ad que- cumque loca deferre volumus et dicta auctoritate harum serie decernimus quod earum transumpto manu publica et sigillo episcopalis vel alicujus superioris ecclesiastice curie munito plena fides adhibeatur et perinde stetur ac si dicte originales littere forent exhibite vel ostense et excommunicationis alieque sen- tentio in illis contente infra duos menses computandos a die qua ipse presentes littere seu carte vel membrane earum tenorem in se continentes valvis eccle- sie ulixbonensi fixe fuerint, perinde omnes et singulos contra facientes supra- dictos ligent, ac si ipse presentes littere eis personaliter et legitime intimate ac presentate fuissent. Nulli ergo omnino hominum licet hanc paginam nostre
  • 20 1454 declarationis, constitutionis, donationis, concessionis, appropriationis, decroti, janeiro 0bsecrationis, exhortationis, injunctionis, inhibitionis, mandati, et voluntatis infringere, vel ei ausu temerário contraire. Si quis autem hoc attemptare pre- sumpserit, indignationem omnipotentis Dei, ac beatorum Petri et Pauli apos- tolorum ejus se noverit incursurum. Datum Rome apud Sanctum Petrum Anno Incarnationis Dominice millessimo quadringentesimo quinquagesimo quarto vj. idus Januarium pontificatus nostri anno octavo. 145G Bulla de Calixto III. Etsi cuncti. v^''ir" Expõe que, attendendo ao risco de ser invadida pelos infiéis a cidade de Ceuta, guardada por tão poucos christãos, caso que seria de grande vergonha para a cbristandade, e de grave perigo para toda a Hespanha, ha por bem conceder, que na dita cidade haja quatro conventos das quatro ordens militares existentes no reino de Portugal, os quaes serão construidos á custa das or- dens pro rata, não ficando ninguém exceptuado. Declara mais o pontífice, que os mestres, ou priores das ordens serão obrigados a mandar cada anno, por seu turno, a terça parte dos freires a Ceuta, para, juntamente com os outros cavalleiros, e com os habitantes da cidade, a defenderem durante um anno á sua custa, devendo os que não po- dérem ir por impedimento provado enviar alguém em seu logar, o que tam- bém fará o mestre, ou o prior, e no caso contrario ficarão sujeitos á pena de excommunhão, que não lhes será levantada senão pela Santa Só in articulo mortis. Conclue, que os arcebispos de Braga e de Lisboa, e o bispo de Ceuta, farão executar estas lettras apostólicas, todas as vezes que necessário seja, e lhes for requerido por D. Affonso V, então rei, ou por seus successores, devendo privar os que desobedecerem das suas preceptorias, commendas, officios, e benefícios, e do signal da cruz e habito da ordem, podendo dar essas preceptorias, commendas, officios, e benefícios a outros professos na milícia, ou que n'ella quizerem professar, morando na cidade de Ceuta. Roma, anno da Encarnação de 145Õ, 15 das kalendas de março, primeiro do pontificado de Calixto III. (Gaveta 7.*, maço 7, n.° 23.) 1456 Bulla de Calixto III confirmando a de Nicolau V, e concedendo a juris- 11j3V dicção espiritual das terras desde o cabo Não até á índia á Ordem de Christo. (Livro dos Mestrados, fl. 165, e gaveta 7.*, maço 13, n.* 7.) Integra. Calistus Episcopus servus servorum Dei ad perpetuam rei memoriam. Inter cetera que nobis divina disponente dementia incumbunt peragenda, ad id
  • 21 'nimirum' solicit! corde reddimur, ut singulis locis et presertim que sarracenis h56 sunt tinitima divinus, cultus ad laudem et gloriam omnipotentis Dei et iidei Mj^° christiane exaltationem vigeat et continuum suscipiat incrementiun, et que regibus et principibus per predecessores nostros Romanos pontifices bene merito concessa sunt, ex causis legitimis emanarunt, ut, omnibus sublatis du- bitationibus, robur perpetue firmitatis obtineant, apostolico munimine solide- mus. Dudum siquidem felicis recordationis Nicolaus Papa V, predecessor noster litteras, concessit tenoris subsequentis. (Segue-se a bulla de Nicolau V, de 8 de Janeiro de 1454, já n'este livro impressa. E continúa:) Cum autem sicut pro parte Alfonsi Regis et Henrrici Infantis predicto- rum ipsi supra modum affectent, quo espiritualitas in eisdem solitariis insulis, terris, portubus, et locis in mari oceano versus meridionalem plagam in Guinea consistentibus, quas idem Infans de manibus sarracenorum manu armata extraxit, et christiane religioni, ut prefertur, conquesivit prefate mili- tise Jesu Christi, cujus reddituum suffragio idem Infans hujusmodi conquestam fecisse perhibetur, per sedem apostolicam perpetuo concedatur, ae declaratio, constitutio, donatio, concessio, appropriatio, decretum, obsecratio, exhortatio, injunctio, inhibitio, mandatum et voluntas, nec non littere Nicolai predecesso- ris hujusmodi, ac omnia et singula in eis contenta contirmentur. Quare pro parte Regis et Infantis predictorum nobis fuit humiliter supplicatum, ut declara- tion!, constitutioni, donationi, concessioni, appropriation! decreto obsecrationi, exhortationi, injunctioni, inhibitioni, mandato, et voluntati, ac literis hujusmo- di et in eis contentis pro illorum subsistentia íirmiori robur apostolice confirma- tionis adjicere, nec non spiritualitatem ac omnimodam jurisdictionem ordina- riam tam in predictis acquisitis, quam alijs insulis, terris, et locis per eosdem Regem et Infantem, seu eorum sucessorem in partibus dictorum sarracenorum in futurum acquirendis prefate militie et ordini hujusmodi perpetuo concede- re, aliasque in premissis oportune providere de benignitate apostólica digna- remur Nos igitur attendentes religionem dicte militie in eisdem insulis, terris, et locis, fructus afferre posse in Domino salutares, hujusmodi suplicationibus inclinati, declarationem, constitutionem, donationem, appropriationem, decre- tum, obsecrationem, exhortationem, injunctionem, inhibitionem, mandatum, voluntatem, litteras, et contenta hujusmodi et inde secuta quecunque rata et grata habentes, ilia omnia et singula autoritate apostólica tenore presentium, ex certa scientia, confirmamus et approbamus, ac robori perpetue firmitatis subsistere decernimus, supplentes omnes defectus, si qui forsan intervenerint in eisdem. Et nihilominus autoritate et scientia predictis perpetuo decernimus statuimus et ordinamus, quod spiritualitas et omnimoda jurisdictio ordinária, dominium et potestas in spiritualibus dumtaxat in insulis, villis, portubus, ter- ris, et locis a capitibus de Boiador et de Nam usque per totam Guineam, et ultra illam meridionalem plagam usque ad Indos acquisitis et acquirendis,
  • 22 1456 quorum situs, nuiuerum, qualitas, voeabula, designationes, confines, et loca M*')° per presentibus pro expressis haberi volumus ad militiam et ordinem hujus- modi perpetuis futuris temporibus spectent atque pertineant; illaque eis ex nunc tenore, autoritate et scientia predictis concedimus et elargimur: ita quod prior maior pro tempore existens ordini dicte militi omnia et singula bene- ficia ecclesiastica cum cura et sine cura secularia et ordinum quorumcunque regularia in insulis, terris, et locis predictis fundata et instituía seu fundanda et instituenda cujuscunque qualitatis et valoris existant seu fuerint, quotiens ilia in futurum vacare contigerint, conferre et de illis providere; nec non excommunicationis, suspensionis, privationis et interdicti, aliasque ecclesias- ticas sententias sensuras et penas, quotiens opus fuerit ac rerum et negotio- rum pro tempore ingruentium qualitas id exegerit proferre, omniaque alia et singula que locorum ordinary in locis in quibus spiritualitatem habere censen- tur de jure vel consuetudine facere, disponere et exequi prossunt et consue- verunt pariformiter absque ulla differentia facere, disponere, ordinare et exequi possit et debeat, super quibus omnibus et singulis ei plenam et liberam tenore presentium concedimus facultatem. Decernentes insulas, terras et loca acquisita et acquirenda hujusmodi nullius diecesis existere, ac irritum et inane si secus super hiis a quoquam quavis autoritate scienter vel ignoranter contigerit atemptari. Non obstantibus constitutionibus et ordinationibus apostolicis nec non statutis, consuetudinibus, privilegijs, usibus et naturis dicte militie jura- mento confirmatione apostólica vel quavis alia firmitate roboratis ceterisque contrary s quibuscunque. Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nos- tre confirmationis, approbations, constitutionis, suppletionis, decreti, statuti, ordinationis, voluntatis, concessionis et elargitionis infringere vel ei ausu teme- rário contraire. Si quis autem hoc attemptare presumpserit indignationem omnipotentis Dei ac Beatorum Petri, et Pauli apostolorum ejus se noverit in- cursurum. Datum Rome apud Sanctum Petrum anno incarnationis Dominice millesimo quadringentesimo quinquagesimo quinto, tertio idus Martij, ponti- fieatus nostri anno primo. H57 Carta de doação, feita por EIRei D. Affonso V a seu irmão o Infante novembro Fernando, das ilhas que descobrir, depois da data d'ella, por seus navios e gente, das quaes e de seus moradores lhe dá o senhorio. Cintra 17 de Novembro de 1457. (Chanc. de D. Affonso V, liv. 1.*, fl. 118 ▼.) usa Carta de confirmação do Infante D. Henrique da compra da capitania M,T da ilha de Porto Santo, que Pedro Corrêa, genro de Bartholomeu Perestrello (o 1.°, e portanto cunhado de Christovam Colombo) fez a Bartholomeu Pe- restrello (o 2.°), dando-lhe em troca 10:000 reaes de tença. (Chanc. de D. Affomo V, lir. 56.•, fl. 215 v.)
  • 23 Iuteg-i-n. Eu Iffamte Dom Emrrique rejedor e governador da Hordem da cavalarja uss do meestrado de Nosso Senhor Jesu Christo, duque de Viseu e senhor de Covi- M|íl,io Ih aã, faço sabGr a quamtos esta mjnha carta for mostrada que Bertolameu Pa- lestrello, que Deus perdoe, semdo vjvo me pedio per merceê que, per quamto seu desejo e vomtade era povorar a minha jlha de Porto Sancto, de que atee emtam eu nom tjnha a alguum dado carrego nem capitanya d ella, e a mym prouguesse de lhe fazer mercee da capitanya d ella, que a tevese por mym segumdo tinham os outros capitaaSs que por mjm estam em as outras mjnhas jlhas, da quall cousa querendo lhe fazer merçee me prouve d ello e lhe dey a dieta capitanya e carrego da dicta jlha do Porto Santo pera sy e seus filhos e desçendentes, a quall capitanya tendo elle asi por raijm veo a faleçer da vida presemte e ficou d elle e de Isabell Muniz sua molher Bertolomeu Palestrello seu filho, ao quall per direito e per bem da mercee que ó dicto seu padre fecto tjnha ficou a capitanya e carrego da dieta ilha. E teendo a asi por elle ser de sete atee oyto annos que era asaz pequena jdade, pera por mij aver de manis- trar e governar a dicta jlha, e que era necessário eu poor em ella outra pesoa que de a governar ouvesse atee elle ser em jdade comprida de o poder fazer, porque com tall condiçom lh a tjnha dada, e asi aos outros quando tall caso acontecese, que o filho nem fose de jdade pera manistrar per mjm. E amte de eu em ella poer capitam por mjm que em seu nome a manistre e governase, a dieta Isabell Muniz sua madre e Diogo Gill Muniz seu irmâoo titores do dicto Bertolameu Palestrello, que lhe per mim foram dados, por esto depender da dieta jllia, cuja jurdiçoin he mjnha, a meu prazimento se convjeram e contrau- taram por parte do dicto moço com Pero Correa fidalgo de mjnha casa, o mos- trador d esta em tall maneira que o dito Pero Correa leixou ao dicto moço dez mjl reaes que de mjm avia cada huum anno de teença por seu casamento por mil dobras a rezom de çento e vinte reaes por dobra, segundo hordenaçom do regno, e a dicta sua madre e seu tijo titores do dicto moço lhe outorgarem a capitanya e carrego da dieta jlha de Porto Sancto e juntamente que elle ha ouvese e seus filhos e desçendentes que d elle deçemdesem, asi e tam con- pridamente como pertenceera ao dicto seu filho per morte do dicto seu padre ; pedindo me o dicto Pero Correa e a dieta Isabel Muniz e Diogo Gill que a mi prouguese d ello e o mandase asi firmar per mjnhas cartas, saber, ao dicto moço per que d'aquy em djante ouvese de mim os dictos dez mil reaes que o dicto Pero Correa avia e o dicto Pero Correa ouvese a dieta jlha como dicto lie, e querendo lhes fazer merçee lhe prouve d ello, e maudey ao dicto Ber- tolameu Perestrello dar mjnha carta per que aja em cada huura anuo os dictos dez mil reaes e a Pero Correa esta per que aja e tenha a dieta capitanya e carrego da dieta jlha por mjm com as comdiçooSs suso declaradas: primei- ramente que elle a mantenha por mjm em justiça e direito, e, morrendo elle, me praz que o seu filho primeiro ou segundo se tall for tenha este carrego
  • 24 asi de desçendente em desçendente per linha djreita segundo (sic) seu filho em tall jdade que nom posa reger, entam eu ou meus herdeiros poeremos em a dicta jlha quem a reja atee elle ser em jdade pera a reger. Item me praz que elle tenha em a dieta jlha por mjm e em meu nome a jurdiçom do civell e crime, resalvando morte ou talhamento de nembro, que d esto venha pre- sente mjm a pelaçom, porem, sem embargo da dieta jurdiçom, a mym praz que todollos meus mandados e correiçom sejam aly compridos, asi como em cousa minha propria. Outrosi me praz que o dicto Pero Correa aja pera si todellos muynhos de pam que ouver na dieta jlha, de que lh aasi dou a dieta capitanya que nenhum nom faça nella muynhos se nom elle ou quem a elle prouver; e em esto se nom entenda moo de braço e a faça quem quizer nom moendo a outrem, nem que eso meesmo nenhuum nom faça atafona se nom elle ou quem elle quizer. Item me praz que elle aja de todollas serras d aguas que se hi fizerem de cada hua huum marco de prata em cada huu'm anno ou seu certo valor ou duas tavoas cada somana das que se acustumarem de sser- rar nas serras paguando porem a mym o dyzimo de todallas dietas serras o que sarram em a dieta serra, segundo paguam das outras cousas; e per se- melhante guisa. E aja também de quallquer enjenho que se hi fizer, resal- vando vieyros de ferrarias ou de outros metaaes. Item me praz que todollos fornos de pam em que ouver poya sejam seus; porem nom embargante a quem quizer fazer fornalha pera seu pam que a faça e nom pera outra ne- nhuua pesoa. Item me praz que teendo elle sail pera vender que o nom posa vender a outrem se nom elle, dando elle a razom de meo reall de prata ou sua direita valia o mais nom; e quando o elle nom tever que o vendam os da jlha aa sua vomtade ate que o elle tenha. Item me praz que todo o que eu ouver de renda na dieta jlha elle aja de dez huum, e o que eu hi hey d aver he contheudo no forall que pera ella mandey fazer per esta guisa; e me praz que aja esta renda seu filho ou outro seu desçendente per linha direita que o dicto carrego e capitanya da dieta jlha tever. Item mais me praz que elle posa dar per suas cartas aas terras da dicta jlha per o forall d ella a quem lhe prouver com condiçom que aquelle a quem der a dieta terra a apro- veyte atee cinquo annos, e, nom aproveytando, que elle a posa dar a outrem; e eso meesmo depois que aproveitada for e a leyxarem por aproveitar atee outros cinquo annos que também a posa dar; e esto nom embargue a mjm que se hi ouver terra pera aproveitar que nom seja dada que eu a posa dar a quem mjnha merçee for. E asi me praz que a dem seus filhos e desçendentes por linha direita que a dieta capitanya teverem. Item me praz que os vezinhos da dieta jlha posam vender suas terras aproveitadas a quem lhes prouver. Item me praz que os guaados bravos posam matar os da dieta jlha sem aver hi nehuua defesa resalvando o guaado que andar em alguum alheo açerca da dieta jlha ou em outro alguum lugar çarrado que eu mandase lamçar. E me praz que os guados mansos que paaçom per toda a jlha seendo trazidos com guarda que nom que nom (sic) façom damno e se o fezerem que o pague seu domno. E me praz e mando que aconteçendo per ventura o dicto Pero Correa ou seu
  • 25 filho ou descendente faleçerem ou se querendo vir da dieta jlha que o guado nas que tevefem o nom posam vender pcra fora d ela nem fazer d ele outra cousa M^° per que d ela seja tirado resalvando se lhe prover matarem (sic) do que se cos- tuma matar, saber, bois velhos e outro semelhante guaado que o posam matar, e que também nom posam vender nem em outra maneira tirar da dieta jlha eolmeas nem que teverem que nom faça prejuízo a povoraçam da dieta jlha. Em testemunho d esto lhe mandej dar esta carta asignada per my e assellada do seello das mjnhas armas. Fecta em a mjnha villa de Lagos xbij (17) dias de mayo. João de Moraes a fez. Anno do Naçimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil iiije L biij (14581 annos. Confirmada por D. Affonso V em Cintra, a 17 de Agosto de 1459. i* Carta de El-Rei D. Affonso V, confirmando a Ruy Gonçalves Zarco, wss cavalleiro da casa do Infante D. Henrique, pelo muito serviço que recebeu de " João Gonçalves Zarco, seu pae, e d'elle, a carta do mesmo Infante de 9 de março de 1448, por que acceitou de micer Maciote a renda e senhorio da ilha de Lançarote, obrigando-se a dar lhe e a seus successores vinte mil reaes brancos cada anno. Ceuta, 28 de Outubro de 1458. (MUtico8 to1 ,. ft ál2 v, Carta de EI-Rei D. Affonso V, pela qual nomeia D. Duarte de Menezes, '«9 capitão de Alcácer em Africa (o 1.°), pela sua grande bondade e lealdade. Évora, 16 de Janeiro de 1459. 16 (Ckanc. de D. Affonso V, liv. 36.°, fl. 11.) Bulla de Pio II. Intenta salutis. Diz que D. Affonso V lhe representára, que, desejando estender os li- 1439 mites da fé christâ e reduzir a ella os infiéis, passára em pessoa ás partes 13 de Africa, occupadas pelos sarracenos, com grande armada e exercito, com- posto não só de seculares, mas também de regulares e sacerdotes, e pozera cêrco á cidade de Alcácer, a qual conquistára, ficando feridos, mutilados, ou mortos n'esta empreza alguns dos presbyteros, e clérigos, que pelejaram fortemente com os inimigos, e prestaram valioso conselho, auxilio e favor, pelo que lhe pedira, que providenciasse ácerca da consciência e estado d'esses presbyteros e clérigos. Ajunta o pontífice, que, inclinado ás supplicas do rei, absolve do crime de homicídio, e de todas as excommunhóes, interdictos, e outras sentenças,
  • 26 w:.9 censuras c penas ccclcsiasticas, se em algumas houverem incorrido por este outubro ni0tiy05 og presbyteros e clérigos, seculares e regulares, que passaram com D. AfFonso V á expedição de Alcácer, e lhe prestaram auxilio, conselho e favor, e os lava de toda a macula de irregularidade, podendo gosar de todos os direitos e benefícios, sem que ninguém se lhes opponha. Determina mais o papa, que os christàos, que pegaram em armas para guardar e defender a cidade e subjugar os infiéis, desfruetem as indulgências, remissões de peccados e gi-aças concedidas por Martinho V, Eugénio IV, Nicolau V, Calixto III, e por outros predecessores seus aos defensores da cidade de Ceuta. Mantua, anno da Encarnação de 1459, 3 dos idos de Outubro, segundo do pontificado de Pio II. (Coll. (le Bulias, maço 27.) uso Carta do Infante D. Henrique, pela qual doa a ilha de Jesus Christo e a ilha Graciosa com todas as suas rendas ao Infante D. Fernando, para as povoar. Na minha villa, 22 de Agosto de 1460. Confirmada por El-Rei D. AfFonso V, em Lisboa a 2 de Setembro de 1460. (Místicos, llv. S.°, fl. 50 e liv. i.°, fL 65.) 14f(0 Carta do Infante D. Henrique, concedendo á Ordem de Christo o espiri- setembro [ua] ,jas ;i]ias (Ja Madeira e de Porto Santo e da ilha Deserta. Ahi diz o In- lh fante: «comecei de povorar a minha ilha da Madeira averá ora trinta e cinco annos, e isso mesmo a do Porto Santo, e deshi, proseguindo, a Deserta, das quaes ilhas que assim edifiquei e novamente achei», etc. Na minha villa, 18 de Setembro de 1460. (Livro das Escripturas da Ordem de Christo, do dr. Pedralvares, fl. 7 v.) U6} Carta do Infante D. Henrique para se dizer uma missa por sua alma nas Setembro jj]ias (jc g Miguel e Santa Maria, que dera a Ordem de Christo com sua ju- ' risdicção eivei e crime e com toda a espiritualidade. Na minha villa, 18 de Setembro de 1460. (Livro das Escripturas da Ordem de Christo, do dr. Pedralvares, fl. 10.)
  • 27 Carta do Infante D. Henrique para se dizer uma missa por sua alma nas uco ilhas de Jesus Christo e da Graciosa, que dera ao Infante D. Fernando, e cuja s' espiritualidade concedera á Ordem de Christo. Na minha villa, 18 de Setembro de 1460. (Livro das Escripturas da Ordem de Christo, do dr. Pedralvares, fl. 10 v.) Carta do Infante D. Henrique doando a El-Rei D. Affonso V a tempo- m«o ralidade das ilhas de Cabo Verde, de S. Luiz, de S. Diniz, de S. Jorge, de ™""' S. Thomás e de Santa Iria, e á Ordem de Christo a sua espiritualidade. Na minha villa, 18 de Setembro de 1460. (Livro das Escripturas da Ordem de Christo, do dr. Pedralvares, fl. 11.) Carta de mercê, feita por D. Affonso V a seu irmão, o Infante D. Fer- "6» liando, das ilhas da Madeira, Porto Santo, Deserta, S. Luiz, S. Diniz, S. Jor- oz"" ge, S. Thomás, Santa Iria, Jesus Christo, Graciosa, S. Miguel, Santa Maria, S. Jacobo, S. Filippe, das Mayas, S. Christovam, e de Lana, com todos os di- reitos e jurisdicções que pertencem a El-Rei, e como as tinha o Infante D. Henrique. (Místicos, liv. 8.", ft. 58 v.) Iiitejji-a Dom Affonsso etc. A quamtos esta carta virem fazemos saber que, com- syramdo nos as muytas virtudes do Yffamte Dom Fernamdo meu muyto pre- zado e amado irmaSo, e aos simgullares serviços que com muyta lealldade nos sempre fez e ao diamte esperamos d elle rreceber, e de sy esguardamdo ao gramde amor e simgullar afeyçam que a elle teemos, e as rrezoòes que nos movem a o muyto amar e lhe fazermos muytas merçees, e o acreçemtarmos segumdo rrequere a granuleza de sseu estado e nos obrigua o gramde divydo que com elle teemos, da nossa livre vomtade, çerta çiemçia, poder absoluto, ssem nollo elle pedimdo nem outrem por elle, teemos por bem e fazemos lhe rner- çee das ylhas, saber: da ylha da Madeyra, e da ylha do Porto Samto, e da ylha Deserta, e da ylha de Sam Luis, e da ylha de Sam Dinis, e da ylha de Sam Jorge, e da ylha de Sam Tomas, e da ylha de Sanita Eyrea, e da ylha de Jesu Christo, e da ylha Graçiosa e da ylha de Sam Miguell, e da ylha de Samta Maria, e da ylha de Sam Jacobo, e Fellipe, e da ylha delias Mayaes e da ylha de Sam Christovam, e da ylha Lana, com todallas rremdas, direitos e jurdiçoões que a nos ora em ellas pertemçe e de direito devemos d aver, assy como as de nos avia ho Yffamte Dom Amrrique meu tyo, que Deus aja. C E que-
  • 28 1460 remos que o dito Yffamte meu yrmaao em sua vida, e depoys d elle huum sseu Deiembro filho mayor barom, ajam as ditas yllias, saber: a da Madeyra, e a do Porto Samto, e Deserta, e de Sam Luis, e de Sam Denis, e a de Sam Jorge, e a de Sam Tomas, e a de Samta Eyrea, e a de Jesu Christo, e a da Graciosa, e a de Sam Miguel), e a de Samta Maria, e a de Sam Jacobo, e bellipe, e delias Mayaes, e de Sam Christovam, e a Lana, em suas vidas, como dito he, assy e tam compridamente como as nós podemos dar, e as tinha e avia o dito Yffamte meu tyo que Deos aja, com todos sseus direitos e jurdiçoSes, e assy como lhe eram outorguadas per nossas doaçoões, as quaaes nos praz serem per nos e nossos soçessores compridas e guardadas ao dito Yffamte meu jrmaão, e ao dito sseu filho depoys d elle, como dito he. d E prometemos por nossa fee rreall, e mandamos a todos nossos herdeyros e soçessores que depoys de nos, quamdo a Deus aprouver, veerem a seer rex destes rregnos, que leixem aver livremente as ditas ylhas ao dito Yffamte meu muyto prezado e amado jrmaão em sua vida, e depois d elle ao dito sseu filho, como per nos em esta carta lhe ssam outorguadas, ssem lhe poerem em ello duvyda alguua, porque assy he nossa merçee, ssem embargo de quaaesquer lex, grosas, openioSes de doutores e outras nossas hordenaçotSes, que diguam que as taaes cousas devem ser sempre da coroa de nossos rregnos, e nam dadas alguuas pessoas, as quaaes todas per esta carta avemos por anulladas e cassas e de nenhuu vallor. E que- remos que esta sse cumpra e guarde como em ella he comtheudo. Dada em a nossa çidade d Euora, tres dias do mes de Dezembro. Jorge Machado a fez, anno de Nosso Senhor Je3u Christo de mill e iiijc (400) e sasemta. H62 Carta de El-Rei D. Alfonso V passada a João Vogado, doando-lhe duas Fevereiro novas> Lono e Capraria, que se diziam já doscobertas, mas nSo povoa- das. (Livro das Ilhas, fl. 97.) Integra Dom Affomsso etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que em aquellas partes do mar ouçiano, cuja comquista a nos he dada per priville- gio do Samcto Padre novamemte sam achadas duas ilhas, as quaaes ainda nom sam povoadas per pessooa allguua,nem d ellas temos feita merçee a pessooa que ás aia de povoar e aproveitar, as quaaes, seguindo a carta de marear, sam cha- madas huua a ilha Lono e a outra Capraria, e porque a nos pertemçee prim- cipallmemte as cousas desertas e nom aproveitadas fazer povoar c aproveitar que per Deus nos he dado, emquamto per sua graça tevermos o regimemto d estes regnos e senhorios que teemos, esguardamdo nos como Ioham Vogado, cavalleiro de nossa casa e escprivam da nossa fazemda, nos tem muj bem servido e nos somos obrigado de o guallardoar em todo que bem possamos 5 e como isso meesmo elle he tall em que bem cabe quallquer merçee que lhe fa-
  • 29 çamos, comfiamdo de sua boomdade e discriçam que a serviço de Deus e nosso "«2 i , • Fevereiro teera maneira como as ditas ilhas seiam povoadas, de nosso moto propio e 19 certa sabedoria lhe fazemos das ditas ilhas pura e ymrrevoguavell doaçam valledoira amtre uivos, iure hereditário, pera elle e todos aquelles que d elle decemderem asi tam compridamemte como ellas a nos perteeçem e de dereito pertemçer devão ] e esto com todollos dereitos, foros e trabutos que a elle em quallquer tempo poderiam pertemçer, depois que povoadas seiam sem açerca de nos ficar cousa allguua (t E como se começarem povoar loguo lhe fazemos merçee de toda a jurdiçam çiuel e crime, mero, mixto império, em todallas pessoas que em ellas morarem e as povoarem, reservamdo soomemte pera nos a allcada de morte ou talhamento de membro nos feitos crimes, por quamto queremos e nos praz que todo ho ali, asi crime, como çivell, elle aia todo sem superioridade allguua. C E, por hos homees teerem mais rezam de as hirem povoar, nos praz que todollos que forem vizinhos e moradores em as dietas duas ilhas aiam todollos privjllegios, liberdades, framquesas, que per nos e nos- sos amtecessores som dados, comcedidos e outorguados aos vizinhos e morado- res da ilha da Madeira, que ora he do Iffamte dom Fernamdo, meu muito prezado e amado irmaão, dos quaaes queremos que guouvam os vizinhos e moradores em ellas, fazemdo certo dos privillegios da dita ilha da Madeira per pubrica esepritura. C E per esta presemte damos liçemça e luguar ao dicto Ioham Vo- guado, a que asy fazemos merçee das ditas ilhas que possa dar forall aos que a ellas forem morar e as povoarem, ho quall forall que lhe elle asi deer que- remos que seia firme, e valha como se per nos lhe dado e outorguíido fora; e per . elle seiam obriguados todos os nossos juizes e iustiças fazer costramger os moradores povoradores d ellas, como os costramgiriam per leix, ordenações nossas, quamto por asi teer pera ello nossa auctoridade nom menos vigor e auctoridade deva aueer, como se per nos fosse feito. C E portamto mamdamos a todollos nossos juizes e justiças offiçiaaes e pessooas de quallquer offiçio ou dignidade, que nas dietas ilhas e dereitos d ellas e cousas que d ellas em quall- quer tempo se aproveitarem nom se emtremetam de embarguar traucto all- guum, que o dito Ioham Vogado e moradores e vizinhos d ellas fezerem por seu proveito, porque nossa voomtade e temeam he livrememte elles, aprovei- tarem de todo o que d ellas e em ellas ouverem em quaaesquer partes que por bem teverem; comtamto que nom seia com jmfiecs naquellas cousas que per a igreia he defeso com elles trauctar. ([ E per esta presemte lhe damos auctori- dade que per si ou seu procurador possa d ellas filhar a posse corporall, reall e auctuall, cada que elle quiser e por bem tever, sem lhe açerca d ello ser dado empacho ou torva com allguua perssoõa que seia; porquamto d aguora pera sempre tiramos e avdicamos de nos todo senorio asi de dereito como utill ou proveitoso, e todo poemos, trespassamos e mudamos no dicto Ioham Voguado e seus soçessores pera todo sempre, em cima dito e declarado teemos, C E emcomemdamos a todos nossos herdeiros e sobçessores que depôs de nos vierem, que emteiramemte e sem comtemda leixem ao dito Ioham \ oguado e a seus sucessores aveer, e teer, e pessuir as dietas ilhas sem mymguoa ou fal-
  • 30 1162 lecimemto allguum: e aquelles que ymteiramenite esto comprirem, aiam a 0>i" beemçom de Deus e nossa, e se logrem lomguamemte sobre a terra. CL E os que o comtrairo fezerem, queira Deus piadossaraemte perdoar seus peccados, pois obram comtra o que devem e saom theudos de comprir e guardar. CL Dada em a nossa çidade de Lixboa, dezanoye dias do mes de Fevereiro. Pedro d All- caçova a fez. Anno do nasçimemto de nosso Senhor Jesuu Christo de mill e quatrocemtos sassemta e dous. i"'- Bulla de Pio II Etsi cuncti. 2:í Declara o Pontífice que lhe constaram as graves despezas que padecia D. Affonso V com a defeza de Ceuta, e o receio que existia, de que não só aquella cidade, como a de Alcácer, tomada pelo mesmo Rei, fossem, por causa dos poucos cliristãos ali residentes, invadidas pelos infiéis com grande exer- cito, e reduzidas de novo ao seu império, o que fora grande deshonra e opprobrio para a religião christã, e de grave perigo para toda a Hespanha. Accrescenta, que por estas rasões, querendo evitar tamanha calamidade, e seguindo os vestígios de Calixto III, o qual providenciára opportunamente a este respeito, embora suas determinações não tivessem effeito até ao pre- sente, estabelece, e manda, que na cidade de Ceuta, ou na de Alcácer, haja tres conventos das tres ordens militares portuguezas, de Christo, Santiago e Aviz, os quaes serão construídos á custa das ordens, concorrendo todos pro rata. Declara mais, que cada um dos mestres, ou governadores, fica obrigado a mandar todos os annos por turno a terça parte dos preceptores, commen- dadores, officiaes, beneficiados, cavalleiros e religiosos, para elles por espaço de um anno á sua custa defenderem a cidade juntamente com os habitantes e soldados, dever de que nenhum dos freires poderá escusar-se, a não ser por grave e legitimo impedimento, eumprindo-lhes n'esse caso enviar, se- gundo os proventos que receberem da ordem, tantos pelejadores, quantos levariam, se assistissem pessoalmente, e o mestre tantos homens experimen- tados nas armas, e fundibularios e peões, que absorvam com o salario a terça parte dos rendimentos do mestrado j entendendo-se que os mestres, ou go- vernadores, e os preceptores, commendadores, officiaes, e beneficiados, têem obrigação de residir nas ditas cidades e de as defender ficando sujeitos os infractores a penna de excommunhão, a qual poderá ser levantada pela Santa Sé. Encarrega o Pontifice aos arcebispos de Braga e Lisboa, e aos bispos de Coimbra e Ceuta a execução destas lettras apostólicas, todas as vezes que lhe for requerida pelo Rei, e ordena-lhes que privem os desobedientes das pieceptorias, commendas, officios, e benefícios, do signal da cruz, e do habito da oídem, que poderão dar a outros professos na milicia, ou que nella quei- ram professar, afim de morarem na cidade, e a defenderem. Poderão também /
  • 31 os freires residir em Alcácer, ou nas partes que se julgar mais conveniente, h«2 e que os Reis forem tomando, sendo-lhes permittido passar de um para outro A^j" logar. Roma, anno da Encarnação de 1462, 9 das kalendas de Maio, quarto do pontificado de Pio II. (Coll. de Bulias, maço 27) Carta de El-Rei D. Affonso V de doação ao Infante D. Fernando das hg* doze ilhas que foram achadas por Antonio de Noli, em vida do Infante D. Hen- Sc,™bro rique e sete por mandado d'elle Infante D. Fernando. (Chanc. de D. Aflouso V, liv. 1.°, D. 61.) Integra Dom Afomso etc. A quamtos esta carta virem fazemos saber que o Ifante Dom Fernando, duque de Yisseu e de Beja, senhor de Covjlhãa e de Moura etc. meu muj amado e prezado jrmâo nos emvjou mostrar hua carta nosa asynada per nos e assellada de nosso sello pendente feita em sintra xij (12) de novembro de mjl iiijc Lvij (1457), per que lhe fezemos doaçom pera clle e 'todos sseus herdeiros e soçesores de todallas jlhas, que per elle ou per seu mandado fossem achadas asi e tam compridamente como a nos podessem per- tencer, e com toda juridiçom çivell, crime, rreservamdo pera nos feitos crimes, alçaria nos cassos em que caiba morte ou talhamento de nembro, segundo mais compridamente em a dita carta he contheudo, pedyndo nos o dito Ifante que, porquanto foram achadas xij (12) jlhas, saber: çinquo per Antonyo de Nolla, em vida do Ifante dom Anrrique, meu tio, que Deos aja, que se cha- mam : a jlha de Santiago e a jlha de Sam Felipe e a jlha das Mayas e a jlha de Sam Christovam e a jlha do Sail, que sam nas partees da Guinea e as outras sete foram achadas por o dito Ifante, meu jrmâo que sam estos a jlha Brava e a jlha de Sam Nycollao e a jlha de Sam Vicente e a jlha Rasa e a jlha Brainca e a jlha de Santa Luzia e a jlha de Sant Atonio, que sam através do cabo Verde em especiall lhe mandássemos fazer carta d ellas; e, visto sseu rrequerimento, e querendo lhe fazer graça e merçee, temos por bem e lhe faze- mos d ellas livre, pura, jnrevogavell doaçom antre vivos valedoira d este dia pera todo sempre, pera elle e pera todos herdeiros e soçesores e deçenidentes que despois d elle vierem. E queremos que elle aja livremente as dietas jlhas e senhorio e povoradores d ellas asi e tom compridamente, como a nos poderiam pertençer per quallquer maneira que seja, com todos rrios, ancoraçooes, madei- ras, pescarias, corall, tyntas myneiras, vieiros, peceos, e com todos outros direi- tos, que a nos per quallquer guissa possam pertencer e com toda jurdiçom civell e crime, rreservamdo soomente alçada pera nos nos fectos crimes nos cassos em que caiba morte ou talhamento de neinbro, como dicto he, e possa poeer quaeesquer foros direitos e trabutos em as dietas jlhas, que lhe bem pareçe-
  • 32 "62 rem, a quail merçee lhe asi fazemos, sem enbarguo da ley mentall e de quaees- itccibro quer ou^rag leX e hordenaçoees e gillosas e opynyoes de doutores que em con- trairo hij aja. E porem mandamos a todallas nossas justiças e veedores da nossa fazemda e quaeesquer outros oficiaes e pesoas, que esto ouverem de veer e esta nosa carta for mostrada, que lhe leixem posuyr as dietas jlhas e senhorio d ellas asi e pella guisa que lhe per nos sam dadas e outorgadas, sem lhe poe- rem sobr ello outro nehum enbargo, por que asi he nossa merçee. Dada em Tentugall xix dias de Setenbro Alvaro Lopez a fez, ano de Nosso Senhor Jesu Christo de mjll e iiijc Ixij (1462). i40í Carta d'El-Rei D. Affonso V, pela qual faz doação ao Infante D. Fernando °Ugg'r de uma ilha de que Gonçalo Fernandes houve vista, vindo das pescarias do Rio do Oiro, do mesmo modo que já lh'a fizera das outras sete ilhas, que Diogo Affonso, seu escudeiro, achou a travez de Cabo Verde. (Místicos, vol. 2.», a. 155.) Integra Dom Affomsso etc. A quamtos esta carta virem fazemos saber, que o Iffamte Dom Fernamdo meu muito prezado e amado irmaão nos disse que huum Guomçallo Fernamdes, morador em Tavira, em vi ndo elle das pescarias do Ryo do Ouro, seemdo no peguo aloesnoroeste das ilhas da Canaria e da ilha da Madeira, ouve vista de huua ilha, e que por lhe o tempo seer comtrairo nom poderá a ella cheguar, a quall o dito meu irmaão iá mamdara buscar por cer- tos sinaaes que lhe d ella deram e nom lh a acharom; e, que porquamto elle a queria ora outra vez mamdar buscar, nos pedia por merçee que lh a dessemos, asi e pella guisa que lhe temos dadas a (sic) outras sete ilhas que Diego Affomsso seu escudeiro achou através do cabo Verde. (T E nos, visto seu requerimemto, queremdo lhe fazer graça e merçee, temos por bem e outorguamos lhe a dita ilha que achada he ou em allguum tempo se achar per seus navios ou por ou- tros quaesquer em a dita paragem. E queremos que elle a tenha e aia de nos imteiramemte com todallas remdas e dereitos, mamdo, ajurdiçom, asi e pella guisa que ora tem e ha as dietas sete ilhas de que lhe asi temos feita merçee. C E porem mamdamos a todollos nossos corregedores, juizes, e iustiças, offi- çiaaes e pessoas a que ho conheçimemto d esto pertemçeer e esta nossa carta for mostrada, que lh a cumpram e guardem, e façam comprir e guardar, como se em ella comthem e he contheudo na outra carta da merçee que lhe das ditas sete ilhas temos feita, sem lhe sobre ello em allguum tempo ser posto nenhuum em- barguo nem duvjda, porque asi he nossa merçee. E ali nom façades. Dada em Lixboa, vynte nove dias d Outubro. Amtam Cardoso a fez, anno de nosso Se- nhor Iesu Christo de mill e quatroçemtos e sassemta dous.
  • 33 Carta d'El-Rei D. Aftbnso V declarando que pertencem ao conde de Villa- Real, governador de Ceuta, e não ao conde de Vianna, governador de Alca- cer, a conquista e terra de Benamarim, por ter sido o primeiro que a tomara. Elvas, 13 de Junho de 1464. (Chanc. de D. Aflfonso V, liv. 8.°, fl. 127.) Carta d'ElRei D. Affonso V, por que proliibe a todos os logares e a todas i«o . . .1 x J Outubro as pessoas particulares, que tiverem privilegio para commerciar nas terras ae 19 Guiné, que o façam dos seguintes generos: gatos de algalia, malagueta, uni- córnio, e qualquer especiaria, e bem assim pedras preciosas, tintas de brasil ou lacca, pois esses generos reserva para si. Alemquer, 19 de Outubro de 1470. (Chanc. de I>. Aflfonso V, liv. 21.°, fl. 56.) Regimento de El-Rei D. Affonso V dado aos almirantes do reino de Por- i«» ° A gosto tugal. i3 (Maço 1.° de Leis, n.° 177.) Integra Dom Joham, por graça de Deus Rey de Portuguall e dos Alguarves d aquém e d alem mar em Africa, Senhor de Guinee. A quantos esta nosa carta virem fazemos saber, que no livro primeiro das HordenaçSes, que anda em a nosa Chanceelaria, lie escripto e asemtado o Regimento do Almiramte, do quall o theor tal he: Maravilhosas cousas sam os feitos do mar, e asinadamente aquelles que fazem hos homes em maneira de amdar sobre elle per mestria e arte asy como em naaos e galles e em todos outros navios mais pequenos; e porem amtigamemte os emperadores e os reix que aviam gera pollo mar, quando ar- mavam naaos por guerearem seus immigos, puynham cabedees sobre ellas, a que chamam em este tempo almirante, ho quall he asy chamado, porque elle he e deve ser chamado cabedeel ou grador de todos aquelles que vam em galles ou navios pera fazer gera sobre mar; e á tam gramde poder em na frota, como se EIRey hy de presemtc fosse; e todos aquelles que so seu po- derio forem devemsy trabalhar de quatro cousas: a primeira: que sejam sa- bedores de conhecer ho mar e os ventos; e a segunda: que tenham navios tamtos e taaes, e asy guissados, encaminhados de homens e armas e outras cousas que ouverem mester, segundo comvem ao feito que querem fazer; a terceira he: que nom se dem a tardança, nem ha preguiça aas couzas que devem; ca, bem asi como ho mar nom lie vagaroso em seuus feitos, mas fa- zeos asinha, e depresa, bem asy os que em elle querem amdar devem ser 5
  • 34 1*71 aguçosos e apresados em nas cousas, que ouverem de fazer, por tal, que, em X' ° quamto bom tempo o ouverem, nom o percam, mas ajudasem d elle em seu pro- veyto; a quarta he: que sejam muyto bem mandados aaquelles, que teverem carguo de os mandar, ca, se os da terra em sua oste o devem asy fazer, que bem podem hir per seus peees, ou em suas bestas a qual parte lhes aprouver, e quando quiserem, quanto mais o devem asy fazer os do mar, cujo hyr ou estar nom he em seu poder ou querer, como aquelles que tem por cavallgua- duras os navyos, que sam de madeiras, e os ventos por freeos, os quaes nam podem mandar, nem ter cada vez o que quiserem, posto que sejam em peri- guo de morte; e por todas estas rrazSees deve de ser o guyamento d este al- mirante e do seu avisamento em tall maneira, que cada huum d aquelles, que com elle forem, saybam o que ha de fazer ao tempo de mester, e nom espe- rem que lh o ajam de dizer ou requerer por muitas vezes. Item o almiramte deve ser em estes regnnos da linhajem decemte de mice Manueli, que em elles foy primeiro almirante, segumdo a forma da doa- çam a elle feita per EIRey Dom Dinies, e, nom semdo achado hy tal do seu linhajem, que, segundo direito e forma da dita doaçam, deva ser aalmirante, entam deve ser per nos escolheyto tall, que aja em sy estas cousas, que se seguem: primeiramente: seja de boõa linhajem, pera aver vergonha de fazer o que nom deve de sy; que seja sabador dos feitos do mar e da terra, em ^ tall guisa, que saybSo que ha de fazer em toda parte; e ainda lhe convém que seja do gramde esforço: ca esta cousa lhe he muyto necesaria pera co- meter os feitos de gramde pesso, e fazer dapttno a seus imiguos, e apode- rarsse dajemte que trouver; porque, haimda os que forem com elle sejam bõos, sempre averarn de mester correyçam da justiça. Outrosy deve sser muyto grrado e liberal!, porque sayba bem partyr o que ouver com aquelles que o ouverem d ajudar e servir, e, sobre todas ou- tras coussas do comum, principalmente sser leall, de guysa, que saiba guar- dar noso serviço, e sy (?) mesmo de nom ffazer cousa que lhe mall estee; e, quamdo elle per nos for escolheito (?) pera sser almyramte, deve ter vigyllia na igreja, bem como se ouvesse de ser cavalleiro; e outro dia deve de vyr a nos vestydo de ricos panos, e em presença dos bSos, e principaaes da nosa corte lhe devemos poer huum anell na maio direita, per sinall de honrra, que lhe fazemos, e outro sy huua espada nua em a dita maio, por o poder, que lhe damos; e em maio sestrra huum estemdarte das nosas armas, em synall do seu caudilhamento; e, estamdo elle asy cm nossa pressemça, deve nos prometer com juramento: que nom temerá morte por emparar a fee e acrre- cemtar nosa honrra e serviço; e bem asy por proll comunall da nosa terra; e que guardara e fara bem, fiell, leall, verdadeiramente, todas cousas, que ouver de fazer, por ser almiramte; e, todo esto acabado, de hy em diamte á poder de ser almiramte, e fazer todas as cousas, que a seu ofiçio pertemcer. E o seu offiçio d este he muyto grramde, ca elle ha de ser coudylho de to- dos os navyos, que sam pera guerrear, também quamdo sain muytos ajunta- dos em huua, a que chamam frrota, como quamdo sam mays poucos, a que
  • 35 dizem armada; e á el poderio na frrota des que mover ate que torne ao lu- 1471 guar d omde moveo; de ouvyr as alçadas dos juizes, que os alcaydes ouve- A sem dados, e fazor justiça de todos, que a mereçerem, segundo ao diamte será declarado. Outrosy a seu ofiçio pertemçe de fazer recadar todas as cousas, que guanharem per mar ou per terra, e fazello esprever, estamdo diamte todos os alcaides, ou a moyor parte d elles, por que lhes nom posa nem huurn furtar, n9m emcobrryr, e nos posa dar comta, e recado d ellas, de maneira, que ajamos nosso direito, e cada huum dos outros o seu; e a seu ofiçio pertençem aimda, quamdo a frrota tornar, que faça dar per escripto no nosso almoxa- rife todallas armas da sayda das naaos, que ouvessem levadas, a fora se aquecesse que ouvesse perdida alguua coussa d ellas em lidando com os imi- guos ou por tormenta do mar; e deve mandar a cada huum dos alcaides das gualees, que tenham cuydado d ellas, des que forem na ribeira do porto, e as façam guardar, de maneira, que se nom percam, nem danem por sua culpa. Outrosy elle ha poder que em todos os portos façam por elle, e obede- çam a seu mandado em nas cousas, que pertencem a feyto do mar, asy como faziam por o nosso corpo. Outrosy devem obedecer a seu mandamento os alcaydes e todos os ou- tros, que forem com ell na frrota ou na armada, e caudellarem sse por elle, asy como fariam por nos, se presemte fossemos. Homde pois que o ofiçio do almiramte he tarn poderosso e tam homrrado, á mester que aja elle em sy todas aquellas bomdades, que ha homeem posto em semelhante estado e deny- dade; convém d aver em tal maneira, que nos ajamos rrazam de fiar d elle, e fazer lhe grrande homrra, e mercee; e, quamdo esto nom fezese, deve sser per nos escannemtado, seguum a culpa, em que for achado. E aimda per- temçe mais ao ofiçio do almirantado em estes rregnnos todo o que se ao diamte segue, per bem da comvença feita antre ElRey Dom Dynys, da glo- riosa memoria, e miçe Manueli Façanha, que foi primeiro almyrante em es- tes regnnos. Acorda ElRey noso Senhor com alguus do seu consselho, e lcterrados do seu desembarguo, visto e enxaminado o ofiçio do almjrante, e a carta da doa- çam, e sendo feito primeiramente por ElRey Dom Dinis a miscer Manueli Pe- çanha, de Jenoa, que, posto que se neste expressamente non diga, que to- dos os poderes e autoridades tenha, se... per pessoa na frota ou armada formos, ante pareça querer teer p" (sic) alguúas p" (na entrelinha superior, por lettra que parece do tempo, palavras) o entendimento contra (?), a saber: que se nom entende sse nom em nossa ausençia, que o dito regimento do dito hofiçio do almirantado se entenda em todo casso, que nos, ou nossos socceso res sejam per pessoa da frota ou armada, quer nom sejamos presente per nossa pessoa em ella. Outrosy determina o dito Senhor ho dito regimento e poder e ju... di- çam do dito almirante logo começar aver lugar, como sse as gallees, naaos c
  • 30 i«x outros navios da frota ou armada começarem d armar, atee a sua tornada e At-t-t" ^esarmaçam. e est0 em todollos malleficios cometydos no mar ou nos portos per os omens da dita arm..., onde os navios da frota ou armada chegarem; porquanto asy hc conteúdo na primeira carta de doaçam, e feudo do dito ofiçio do almirantado. E por quanto outrosy foy duvida, se nos cassos, onde a jurdiçam crimi- nal he do dito almirante, sse faria a justiça com pregam e nome do dito al- mirante, se no seu dei dito Senhor, porque o dito regimento ho nom decrara, determinou, que em todo o casso, em que ao dito almirante pertença fazer justiça, se dee o preg;un dei dito almirante, asy como na ostea e arrayall da terra sse pode e deve dar em nome do comdeestabre, e marichall; e esto quer el dito Senhor per pessoa seja na frota, ou armada, quer nom sseja; porque tanto derom os reys, e principes estes carregos e poderes aos seus condes- tabres, almirantes, e marechaeos por se desocuparem em taees tenpos de guerras e armadas dos ditos carregos, e se acuparem em outras coussas de serviços de Deus, e seus; e com estas decraraç3ees manda o dito Senhor que se guarde o dito regimento como em ello he conteúdo. Feito em Lixboa a treze d Agosto, anno de mjl iiijc lxxj (1471). E manda ao seu chançeeler moor que asy o mande enadir em o livro de suas Hordenaçoees, pera se saber ao diante. Este allmirante deve ser como dito he da linha direita ou lidema de miçe Manueli Peçanha. H71 Bulla de Sixto IV. Clara devotionis. Ao arcebispo de Lisboa e ao bispo Aposto dg Lamego. Depois de expor os serviços que D. Affonso V tinha prestado á religião, guerreando os mouros de Africa, accommettendo-os por mais de uma vez com grandes despezas e perigos, e conquistando-lhes muitas cidades e logares, manda que se instituam cathedraes e egrejas parochiaes, não só em Tanger, Arzila e Alcácer, já conquistadas, mas nas terras que se conquistarem, e encarrega os dois prelados da execução, ordenando-lhes que passem para esse fim ás partes de Africa. Determina mais, que o Rei exerça em algumas conezias e benefícios d'es- tas egrejas o direito de padroado e de apresentação das pessoas, que julgar idóneas, e que fique com o resto dos rendimentos das egrejas, que se funda- rem, depois de pagas as despezas necessárias para supportar melhor os sacri- fícios da defeza e conquista dos logares dos infiéis. Roma, anno da Encarnação de 1472, 12 das kalendas de Setembro, pri- meiro do pontificado de Sixto IV. (Coll. de Bulias, maço 3ó, u.A 26.)
  • 37 Carta de El-Rei D. Affonso V nomeando capitão de Arzila (o 1.°) o conde 1171 de Valença, D. Henrique de Menezes, pelo amor e lealdade que lhe conhece, 2J e pela confiança que n'elle deposita. Arzila, 27 de agosto de 1471. (Chanc. de D. Affonso V, li». 22.°, fl. 17 v.) Carta de El-Rei D. Affonso V dando a cidade de Anafe, que fôra tomada i'"-' aos infiéis pelo Infante D. Fernando, ao duque de Vizeu D. João, seu filho. Óbidos, 3 de Julho de 1472. (Chanc. de D. Affonso V, liv. 30.», fl. lit.) Carta de El-Rei D. Affonso V, pela qual faz mercê á Infante D. Brites e a seus filhos de uma ilha que se dizia apparecêra atravez da ilha de S. Thiago, que o Infante D. Fernando mandára em vão procurar algumas vezes, e que ella tencionava continuar a procurar. (Chanc. de D. Affonso V, liv. 33.®, fl. 83 v.) * Integra Dom Affomso etc. A quamtos esta carta virem fazemos saber que a Iffante Dona Britiz, minha muito amada e prezada jrmãa, nos disse que o Jffamte meu jrmaão, que Deus aja, aveemdo alguua emformaçam de huua ylha, que atravees da ylha de Samtiago pareçera, alguuas vezes a mamdara buscar e que, como quer que emtam sse nom achasse, que ella tinha temçam de a outra vez mamdar buscar, se lhe d ella fezcscmos merçee pera seus fi- lhos, e que porem nos pedia que achamd osse lh a outorgasemos. E, visto sseu rrequerimento, a nos praz e da dieta ylha lhe fazermos merçee, em quallquer tempo que achada for, per navios ou gemte sua ou dos ditos sseus filhos, a quall lhe assy outorgamos pera cada huum dos ditos sseus filhos, assy como o duque seu filho, nosso muyto amado e prezado sobrinho, de nos tem as outras ylhas. E d ella lhe mandamos fazer a carta a quallquer tempo que nos ella emviar rrequerer. E por nossa lembramça e segurramça sua lhe man- damos dar emtamto esta nossa carta. Dada em Évora a xij (12) dias de Ja- neiro. AfomBO Garçes a fez, de mill iiijc lxxiij (1473) annos. Carta de doação de El-Rei D. Affonso V, a favor de Ruy Gonçalves da u.s Camara, pelo muito bem que tem servido nas partes de Africa e em outros "2" " logares, de uma ilha que por si ou por seus navios descobrir, para elle e todos os seus successores, de juro e herdade. Carnidc, 21 de Junho de 14 < 3. (Livro da* iujm, a. u.)
  • 38 Setembro Carta de El-Rei D. Affonso Y, de doação a D. Fernando, duque de Gui- 10 marães, do logar de Larache, em Africa, na limitação que foi feita entre o mesmo Rei e Muleixeque Marim dos reinos de Fez. Lisboa, 10 de Setembro de 1473. (Chanc. de D. Affonso V, liv. 80.°, fl. 103.) neir Carta de El-Rei D. Affonso V fazendo doação a Fernão Telles das ilhas 2s achar pessoalmente ou por seus homens e navios no mar oceano, para as povoar, não sendo, porém, nas partes de Guiné, e declarando que o mesmo poderá haver as ilhas Foreiras, que adquiriu por contrato com Diogo de Teive, o qual juntamente com seu pae, João de Teive as descobrira havia pouco. (Livro das Ilhas, fl. 5 v.®, Integra Dom Affonso etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber, que, esguardamdo nos como Fernam Tellez, do nosso comselho, e governador da casa da princesa, minha muyto prezada e amada filha, nos tem fectos muytos e assynados serviços em os nossos rregnos, e de como seu deseio e vomtade % sempre de nos fazer muyto serviço, como nos de fecto tem trabalhado sempre de nos servir gramdemente, assy nas partes dAffrica, como em quaaes- quer cousas em que o emcarregamos, e elle semtymdo que era nosso serviço, folgamdo de lhe gualardoar em todas as cousas que podermos e de o acre- çemtar e lhe fazer merçee, por serviço de paga e rremuneraçom de seus ser- viços, a nos praz que, hymdo elle ou mandamdo seus navyos ou homeens nas partes do mar ouçiano ou alguém que per seu mandado a ysso vaa, lhe faze- mos mercee e pura e ymrrevogavell doaçam pera todo sempre, como loguo de fecto fazemos, de quaaesquer ylhas, que elle achar ou aquelle, a que as elle mandar buscar novamente e escolher pera as aver de mandar povoar, nom semdo porem as taaes ylhas nas partes de Guynee. A quall mercee lhe assy fazemos com outorga e prazimento do primçipe meu sobre todos muyto prezado e amado filho, com pura e ymrrevogavell doaçam antre vivos valle- doyra, com direito herdatorio pera elle e todos seus herdeyros que d elle de- çemdeiem, assy e tam compridamente, como ellas a nos pertemçem e de direito a nos pertemçer devam, as quaaes ylhas lhe assy damos com todollos fruytos, direitos e trebutos, que em ellas agora a nos pertemçe e em quall- quer outro tempo a nos poderiam pertemçer, depoys que povoradas forem, sem a nos ficar cousa alguua. E, como sse começarem de povorar, loguo lhe fazemos merçee de toda a jurdiçam çivell e crime, mero e misto império, com tftdallas pessoas que em ellas morarem e povoarem, rreservamdo pera nos soomente alçada de morte ou talhamento de membro nos fectos crimes, por quamto queremos e nos praz que em todo o all, assy çivell como crime'
  • 39 elle aja todo sem soperioridade alguua; e, por os liomeens terem mays rre- 1174 zam de as hirem povoar, a nos praz que todollos que forem vezinhos e mo- Ja"^lr0 radores em as ditas ylhas ajam todollos privillegios, liberdades e framquezas, que per nossos amtecessores sam dados, comçedidos e outorgados aos vezinhos e moradores da ylha da Madeyra, que ora he do duque de Viseu, meu muyto prezado e amado sobrinho, das quaaes queremos que gozem os vezinhos e moradores em ellas, fazemdo çerto dos privillegios da dita ylha da Madeyra per pruvyca escriptura. E per esta presemte damos liçemça e luguar ao dito Fernam Tellez, a que assy fazemos merçee das ditas ylhas, e a seus herdey- ros, que possa dar forall aos que a ella forem morar e aproveytar; o quall forall, que elle ou seus herdeyros assy derem, queremos que seia firme e valha, Como sse per nos fosse dado e outorguado, e per elle seiam obrigados todos os juyzes c justiças e pessoas a fazer comstramger os moradores e po- voadores d ellas, como os comstramgeriam per lex e hordenaçoões nossas, que, per assy teer nossa autoridade, nom menos vigor e autoridade deve teer e aver, e queremos que tenha, como sse per nos fosse fecto. E porem man- damos aos nossos juyzes e justiças, offiçiaaes, e pessoas de quallquer offiçio ou dinidade que seiam, que nas ditas ylhas e desertos d ellas em quallquer tempo sse aproveytarem, nom sse emtremetam de embarguarem trauto alguum, em que o dito Fernam Tellez ou seus herdeyros e moradores o vezinhos das ditas ylhas fezerem por seu proveyto, porque nossa merçee e vomtade he linveralmente elles sse aproveytarem de todo o que d ellas e em ellas ouverem em ellas e em quaaosquer partes, que por bem teverem com elles. E per esta presemte lhe damos autoridade que per ssy ou per quem lhe aprou- ver, possa d ellas filhar posse corporall, rreall e autuall, cada que (sic) elle quizer e por bem tever, sem lhe açerqua d ello ser posto embargo ou torvaçom alguua per pessoa que seia, por quamto de agora pera sempre tiramos e avdicamos de nos todo senhorio, assy de direitos como utill ou proveytoso, que nellas ao presemte temos ou poderíamos ao depois teer, e todo poemos e trespassamos e mudamos no dito Fernam Tellez e seus sobçessores, como em cima dito he declarado. Damos e emcomendamos, mandamos a todollos nossos sobreerdeyros e sobresobçessores, que depôs nos vierem, que jumtamente e sem comtenda leixem ao dito Fernam Tellez e aos seus sobresoçessores aver, teer e pessoyr as ditas ylhas, que elle assy achar ou aquelles per que as elle mandar buscar sem comtradiçam alguua. E aquelles que assy isto comprirem ajam a bençam de Deus e a nossa. Outrossy nos praz e quere- mos, que o dito Fernam Tellez tenha e aja, e assy seus sobresoçessores, as ylhas que chamam as Foreyras, que pouco ha que acharom Diogo de Teyve e Joham de Teyve, seu filho, e elle dito Fernam Tellez ora ouve per huum comtrauto, que fez com Joham de Teyve, filho do dito Diogo de Teyve, que as ditas ylhas achou e tinha, e esto naquella forma e com aquellas comdi- çoSes e maneyra que as elle ouve do dito Joham de Teyve, a que ficarom per morte do dito seu pay, e no dito comtrauto he comtheudo, e mays com todollos outros privillegios, graças e liberdades, jurdiçam, domínio e senhorio,
  • 40 li?» mero, misto império, e alçada, com que lhe nos damos estas, que assy de J "g"'" novo ha de buscar, e seguindo nesta nossa doaçam acima he declarado e comtheudo. Dada em Estremoz a xxviij (28) dias de Janeyro. Pero Benitez a fez, anno de mill e iiijcl xxiiij (1474). Lei d'El-Rei D. Affonso V, em que prohibe os contratos, guerras, res- Ak",sl gates de mouros e captival-os, etc., sem sua licença, nos mares de Guiné, ilhas do oceano, etc., sob pena de morte e perdimento de todos os bens, pena em que também incorrerão os que roubarem ou tomarem os navios que áquellas partes forem com licença. Lisboa, 31 de Agosto de 1474. (Maço l-° de Leis, n.» 178.) 1474 Addição a defeza e determinação, por que é mandado a quaesquer pes- Setembro goag re;no qUe armarem navios, que, antes de partirem, dêem fiança, e que nenhuma pessoa arme navio algum para andar de armada sem o primeiro fazer saber a El-Rei, e haver d'elle sua licença, com certidão dos officiaes da cidade, villa ou logar, onde houver de armar, de como a tem dado. Declara-se por esta addição que as fianças se entenda d'ali em diante que não são só para os reinos de Castella, mas para quaesquer reinos amigos. Lisboa, 10 de Setembro de 1474. (Livro de Kxtraa, fl. 37.) 1474 Carta d'El-Rei D. Affonso V para Antonio Fernandes das Povoas haver Outubro certo interesse no contrato dos dentes dos elephantcs que vinham de Guiné. Estremoz, 24 de Outubro de 1474. (Chanc. de D. Affonso V, liv. 30.°, fl. 91 v.) 1475 Carta d'El-Rei D. Affonso V, de declaração da doação que fora feita a NoTem ro rpe]le8 Je quaesquer ilhas que descobrisse por si ou por seus navios pela qual se vê que a dita doação comprehende tanto as despovoadas, como as povoadas. Estatue mais, que a essas ilhas ninguém possa ir sem licença do dito Fernão Telles. (Livro das Ilhas. fl. 5.)
  • 41 Integrrti Dom Affons80 etc. A quamtos esta minha carta virem faço saber, que 1475 eu tenho fecta merçee per huua minha carta a Fornam Telez, governador ov"™bro e mordomo moor da princesa minha muyto amada e prezada filha, de quaaes- quer ylhas, que achar per ssy e per seus navios ou homeens, que a ysso mande ou que per elle as vaSo buscar, com tamto que nom seiam em os mares de Guynea, segurado mays compridamente he comtheudo em a dita carta. E por- que em a dita carta nom declara de ylhas despovoadas, e que o dito Fernam Tellez por ssy ou per outrem mande povoar, e poderia ser que, em elle as assy mandamdo buscar, seus navyos ou jemte achariam as Sete Cidades ou alguuas outras ylhas poboadas, que ao presemte nom som navegadas nem achadas nem trautadas per meus naturaes, e se poderia dizer que a merçee que lhe assy tenho fecta nom se deve a ellas estemder, per assy serem po- boadas, eu declaro per esta minha carta que a minha temçarn e foy, logo ao tempo que lh as assy dey, de assy sse emtemder a dita merçee a ylhas poboa- das como nom poboadas, e que me praz que aja em ellas todo aquelle senho- rio e sopreolidade o poder em os moradores, e pera elles aquellcs mesmos privillegios e liberdades, que per a dita carta pera os moradores das outras ylhas dey. E em caso que elle queyra tolher que alguuas pessoas de meus rregnos e senhorios e de quaaesquer outros nom emtrem, nem vaâo a elles, ssem sua licemça e autoridade e per trauto que com elle façam, como tinha outorguado de Guynea ao Yffamte Dom Amrrique, meu tyo, que Deus aja, e ao prèsemte tenho ao Prinçipe, meu sobre todos muyto amado e prezado filho, e outorgo, quero, mando e defemdo a todollos ditos meus naturaaes e sobditos, e a todol- los outros de quaesquer rregnos que seiam, que ssem licença, autoridade e mandado do dito Fernam Tellez nom vaão nem emtrem em quaaesquer ylhas povoadas, que per o dito Fernam Tellez forem achadas ou per suas jemtes ou navyos ou pessoas, per aquella mesma maneyra, que tenho defeso em Guynea; e ysto com comdiçam que as ditas ylhas nom seiam nos mares cercanos a Guynea, que ja o dito meu filho tenho dado, e que atee o presemte nom seiam trautadas, navegadas por meus naturaaes d estes meus rregnos de Castella e de Portugal. E quero, mando a todollos meus officiaaes, justiças que comtra aquel- les que o comtrayro fezerem e passarem esta minha carta de defesa e man- dado jmteyramente executem, e deixem executar todas as pennas postas e executadas em os que, sem liçemça do dito meu tyo, hiam a Guynea ou que ao presemte forom, sem a do dito meu filho, porque assy me praz que ssc faça e cumpra, por o dito Fernam Tellez teer vomtade de as mandar buscar e descobrir, e cuydar que de serem achadas podiam vyr gramdes proveytos a meus rregnos; e também porque o dito Fernam Tellez tem fectos a mym em os ditos meus rregnos tamtos e assy nados serviços, que esta e muyto mayo- res merçees sempre ey de folguar de lhe fazer; e praz me e quero que esto 6
  • Y 42 1475 todo assy sse guarde e cumpra desde agora pera em todo tempo. E em tes- Novcmbro t;mun}10 j ejj0 jjjg mandey dar esta carta, ssynada e asseellada do meu seello. Dada em Çamora, dez de Novembro. Gonçalo Roiz a fez, de lxxv (75) annos. ^j480 Artigos do tratado celebrado por El-Rei D. Affonso V e o príncipe e D. Joào, seu filho, com D. Fernando e D. Izabel, reis de Castella, em To- ledo a 6 de março de 1480, pelos quaes se declara ficarem pertencendo a este reino as ilhas Canarias, e ao de Portugal a Guiné e as ilhas achadas e por achar das Canarias para baixo, e a conquista do reino de Fez que poderá continuar livremente. (Livro das Pazes, foi. 136.) Integra C Outro (capitulo) per que o dicto Senhor Reix de Castela prometeo nam tor- var nem molestar ao dicto Senhor Rey de Purtugal a posse e case posse, em que estaa, de todolos trautos, terras e rresgates de Gujne com suas mjnas d ouro, e jlhas, costas, e terras aqui declaradas, e outras descu- bertas ou por descubrir, nem as pessoas que os dictos trautos negoc.ea- rem, nen se emtremetera d emtemder na comquista d el rey de Fez, etc. Otrosi quisieron mas los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla & de Aragon & de Sicilia etc. & les plugo para que esta paz sea firme, estable & para siempre duradera. E prometieron de agora para en todo tiempo, que por sy njn por otro publico njn secreto, njn sus herederos & subcesores, non turbaran, molestaran, njn inquietaran de fecho njn de derecho, en juizio njn fuera de juizio, los dichos senores Rey e Prinçipe de Portogal, njn los reyes que por tiempo fueren de Portogal, njn sus rreynos, la posesion & casi pose- sion en que estan en todos los tratos, tierras, rrescates de Gujnea, con sus minas de oro, e qualesquier otras yslas, costas, tierras, descubiertas & por descobrir, falladas & por fallar, yslas de la Madera, Puerto Sancto, & De- sierta, & todas las yslas de los Açores, & islãs de las Flores, e asy las islãs de Cabo Verde, e todas las islãs que agora tiene descubiertas, e qualesquier otras islãs que se fallaren o conquirieren de las yslas de Canaria pera baxo contra Gujnea, porque todo lo que es fallado e se fallare, conquerir o desco- brir en los dichos termjnos, allende de lo que ya es fallado, ocupado, descu- bierto, finca a los dichos Rey e Prinçipe de Portogal e sus reynos, tirando solamente las islãs de Canaria, a saber, Lançarote, Palma, Fucrte Ventura, la Gomera, el Fierro, la Graciosa, la Gran Canaria, Tenerife, e todas las otras yslas de Canaria ganadas o por ganar, las quales. fincan a los reynos de Castilla; e bien asy no turbaran, moslestaran, nyn inquietaran qualesquier
  • 43 personas que los diclios tratos de Gujnea, njn las dichas costas, tierras des- uso cubiertas & por descobrir, en nonbre o de la mano de los dichos sefiores Rey M"ço & Prinçipe, o de sus subçesores, negoçiaren, trataren, o conquirieren por qualquier titulo, modo, o manera que sea o ser pueda, antes por esta pre- sente prometen & seguran a buena fee, syn mal engafio, a los dichos sefiores Rey e Prinçipe, 6 a sus subçesores, que non mandaran por sy, njn por otro, nyn consintiran, ante defenderan que syn liçencia de los dichos sefiores Rey e Prinçipe de Portogal non vayan a negoçiar a los dichos tratos, njn yslas, tierras de Gujnea descubiertas & por descobrir, sus gentes naturales o súbdi- tos, en todo logar o tiempo, & en todo caso cuydado o non cuydado, njn otras qualesquier gentes estrangeras que estovyeron en sus rreynos & sefio- rios, o en sus puertos armaren o se abitullaren, nj daran a ello alguna oca- sion, favor, logar, ayuda, njn consentimjento directe nyn indirecte, nyn con- sentiran armar nyn cargar para alia en manera alguna. E sy alguno de los naturales o súbditos de los reynos de Castilla o estrageros, qualesquier que sean, fueren tratar, ympedir, danyficar, rrobar o conquirir la dicha Gujnea, tratos, rescates, mjnas, tierras, islãs delia descobiertas o por descobrir, syn liçençia & consentimjento expreso de los dichos sefiores Rey e Prinçipe, o de sus subçesores, que los tales sean punjdos en aquella manera, logar, & forma, que es ordenado por el dicho capitulo desta nueva reformacion & rretifica- çion de los tratos de las pazes que se tenia & deve tener en las cosas de la mar, contra los que salen a tierra en las costas, prayas, puertos, abras, a rrobar, danjficar, o mal fazer, o en el mar largo las dichas cosas fazem. Otrosy los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla & de Leon etc. pro- metieron, otorgaron por el modo sobredicho, por sy & por sus subçesores, que non se entremeteran de querer entender, nyn entenderan en manera al- guna en la conquista dei reyno de Fez, como se en ello no empacharan, njn entremeteran, los reys pasados de Castilla, ante libremente los dichos sefiores Rey & Principe de Portogal & sus reynos & subçesores, podran proseguir la dicha conquista, & la defenderan, como les pluguiere. E prometieron & otor- garon en todo los dichos sefiores Rey & Reyna, que por sy nyn por otro, en juizio njn fuera dei, de fecho nyn de derecho, non moveran sobre todo lo que dicho es, njn parte dello, nyn sobre cosa alguna que a ello pertenesca, pleyto, dubda, question, njn otra contienda alguna, ante todo guardaran, compliran muy enteramente & faran guardar & complir syn menguamjento alguno. E, porque adelante non se pueda alegar ynorançia de las dichas cosas vedadas & penas, los dichos sefiores Rey & Reyna mandaron luego a las justiçias & ofi- çiales de los puertos de los dichos sus reynos, que todo asy guarden, & cum- plam, & esecutem fielmente, & asy lo mandaram pregonar & publicar en su corte & en los dichos puertos de mar de los dichos sus reynos & sefiorios, para que a todos venga en notiçia.
  • 44 uso C Outro per que os dictos senhores Rey & Prinçipe de Purtugal prometeram h«í« de nam torvarem nem molestarem aos dictos senhores Reyx de Castella a posse & casse posse, em que estam, das ylhas de Canaria neste decla- radas e todollas outras ylhas de Canaria ganhadas & por ganhar, nem a conquista d elas etc. Outrosy quisieron mas los dichos sefiores Rey de Portugal & Principe su iijo, & les plogo, para que esta paz sea firme, estable, para siempre dura- dera, & prometieron, desde agora para en todo tiempo, que por sy nyn por otra, publico njn secreto, nj sus herederos, njn sus subcesores, non turbaran, molestaran, ny inquietaran, de fecho nyn de derecho, en juizio ny fuera de juizio, a los dichos sentires Rey & Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, de Sicilia etc., nyn a los Reyes que por el tiempo fueren de los dichos reynos de Castilla & de Leon, nyn a los que dellos los ovjeren, salvo sy con los tales tovjerem guerra, njn quebrantando estas pazes con Castilla & Leon, nyn a sus súbditos & naturales la posesion & easy posesion en que estan de las islãs de Canaria, a saber, Lançarote, Palma, Fuerle Ventura, la Gomera, el Fierro, la Graciosa, la Gran Canaria, Tenerife, & todas las otras islãs de Canaria ganadas & por ganar, njn la conquista delias, ante por esta presente prometen & seguran, a bueua fe sin mal engano, a los dichos sentires Rey & Reyna de Castilla & de Aragon & a sus subcesores, que non embiaran por sy nyn por otro, nyn consintiran, nyn daran ocasion, favor, logar, nyn ayuda directe nyn indirecte, antes defenderam a sus gentes, & naturales & súbditos, en todo logar & tiempo, & en todo caso cuydado o non cuydado, & otras qualesquier personas estrangeras que estovjeren en sus reynos & senòrios o eu sus puertos armaren o se abitullaren, que non vayan nj enbien a las diehas islãs de Canaria ganadas & por ganar, njn alguna delias, a las danjficar, rrobar, ny conquistar, & tomar, njn ocupar, njn fazer otro mal njn dano alguno en ellas, njn en los que en ellas estovjeren, njn ellos njn sus subce- sores se entremeteran en tomar njn ocupar las dichas islãs de Canaria ga- nadas & por ganar, njn parte delias, ny la conquista delias, njn de alguna delias, en tiempo alguno, nyn por alguna manera. E sy algunos de los natu- rales & súbditos de los dichos reynos & senõrios de Portogal, & estrangeros qualesquier que sean, con liçençia & consentimjento de los dichos senõres Rey & Principe de Portogal & de sus subcesores, o por su auctoridad, fizie- ren lo contrario de lo que en çima dicho es, o de qualquier cosa o parte dello, que los tales sean punjdos en aquella manera, logar & forma, que es ordenado & asentado por el sobredicho capitulo desta nueva reformaçion & rretificaçion de las dichas pazes, que se tienen & deve tener en las cosas de la mar contra los que salen en tierra en las costas, puertos, abras, prayas, a robar & danjficar, o en mar largo fazen las dichas cosas, porquanto todas la dichas islãs de Canaria, ganadas & por ganar, & su conquista, fica para los dichos senSres Rey & Reyna de Castilla etc. & sus subcesores. E prometen los dichos senores Rey & Principe de Portogal, por sy & por sus subcesores,
  • 45 que por sy nyn por otro, en juizio nyn fuera del, de fecho nyn de derecho, uso non moveran sobre las dichas yslas de Canaria, ganadas & por ganar, nyn Ma6rço sobre la conquista delias, nyn sobre parte alguma dello, nyn sobre cosa alguna dello que a esto pertenesca, pleyto, demanda, question, nyn otra con- tienda alguna, antes guardaran & compliran todo lo suso dicho, & faran guardar & eonplir muy enteramente sin cautela nyn engano alguno. E, por- que non se pueda alegar ynorançia de lo suso dicho, lo mandaron asy pre- gonar publicamente en su corte & en los puertos de mar de sus reynos & seiíorios. E mandaron luego a las justiçias & oficiales de los dichos puertos & de los dichos sus reynos & seiíorios, que asy lo guarden & cumplan, & executen fielmente. Carta de El-Rei D. Affonso V para os capitães dos navios enviados pelo uso príncipe seu filho a Guiné tomarem os navios estrangeiros que encontrarem At('.nl fora dos limites marcados pelas capitulações da paz feitas entre Portugal e Castella, e deitarem ao mar as suas tripulações. (Ch&nc. de D. A Afonso V, liv. 32.°, fl. 63.) Integra Dom Affonso, etc. Fazemos saber a quamtos esta nossa carta virem, que pera os trautos de Gujnee, rresgates e minas do ouro e negoçiaçom, que di- reitamente a estes rregnos soomemte pertençe, e a outros nom, se defemdeo goardar e comservar segundo que compre a huua coussa tarn gramde, e de tamta sustamcia, estima, e vallor. Nos per esta nossa pressemte carta damos poder e faculldade, e espeçiall mandado, aos capitãees que pello tempo forem emvjados pello Primçeepe, meu filho, etc., aa dita Guineea, que, achamdo elles quaesquer caravellas ou navjos de quallquer jente d Espanha, ou d outro quallquer que seja ou ser possa, de hida ou vjnda, ir ou virem pera a dita Guineea, ou estar em ella per quallquer maneira que seja, aallem das mar- quas que pello ascemto da capitollaçom das pazes feitas amtre os dictos nos- sos rregnos e os de Castella sam apomtadas e decraradas, as quaees marquas e termos sam das Canarias pera baixo e adjante contra Guinea, que, tamto que os taees forem tomados sem outra majs ordem nem fegura de juizo, pos- som logo todos ser e sejam deytados ao mar, pera que mouram logo naturall- inernte, e nom sejam trazidos a estes rregnos nem a outras allguuas partes, por que a elles seja pena por atemtarem e quererem fazer huua coussa tam defessa e vedada, e aos que o ouvjrem e souberem bõo emxempro pera se das taees coussas cavjdarem; porem emcomendamos ao dito meu filho, que asy ho mande fazer aos dictos seus eapitaêes, que d aquy avante aa dita Gui- neea emvjar, e asy lh o dê por rregimento, porque pera o asy fazer e man- dar fazer lhe damos poder comprido quall ho nos avemos e a nos pertençe.
  • 4ti USl E por certjdom de todo mandamos passar d ello esta nossa carta asinada per c" nos e aseellada de nosso seelo. Feita em Vjana bj (6) dias d Abrill anuo de injll e iiijc lxxx (1480) annos. 1181 Bulla de Sixto IV. Bomamu pontifex. Ao bispo de Silves, ss Declara o pontífice que D. João, príncipe de Portugal, lhe expozera, que, guerreando elle e El-Rei de Portugal os sarracenos, invadiam e occupavam muitas vezes as terras infiéis de Africa, aonde, assim como seus antecessores, tinham conquistado diversas cidades e logares, e que o príncipe para explorar as posições e o estado do inimigo, mandava commerciar com elles na costa de Guine, trazendo os portuguezes d'este trafico oiro, que ali é muito abundante, . e alguns sarracenos do ambos os sexos, que depois recebiam o baptismo. Sendo util favorecer este commercio, e fazer com que os negociantes explorassem melhor o paiz, entendera D. João ser conveniente ter de sua parte alguns dos mais nobres e principaes sarracenos, e que para isso os brindava com ricas armas, por elles as estimarem muito. Sabendo, porém, o príncipe, que os portuguezes empregados n'este ne- gocio tinham sido excommungados, e estavam sujeitos a outras censuras e penas ecclesiasticas promulgadas pela santa sé, lhe rogára, que, não sendo o commercio feito com proposito de augmentar as forças dos infiéis, .antes de lh as diminuir, houvesse por bem levantar as penas ecclesiasticas, supplica a que Sixto 1\ se inclinara, ordenando ao prelado de Silves, que se informasse do acontecido, e, sendo exacto, o que fará examinar, absolva o príncipe, e as pessoas implicadas n este trafico, e lhes applique uma penitencia salutar, lermina, estabelecendo, que o príncipe portuguez, a exemplo das concessões feitas a D. Affonso V, possa commerciar com os infiéis, mas em cousas lici- tas. Roma, anno da Encarnação de 1480, 5 da kalendas de Fevereiro, decimo do pontificado de Sixto IV. (Coll. de Bailas, maço 35, n.° 2.) 1481 Maio 4 1481 Junho 21 Carta de El-Rei D. Affonso V de doação do commercio da Guiné e da pescaria dos seus mares e rios ao Príncipe D. João, seu filho, e para que ninguém ahi vá ou mande sem licença do dito Principe. Torres Novas, 4 de Maio de 1481. (Chanc. de D. Affonso V, liv. 26.°, li. 102 v.) Bulla de Xisto IV confirmando a de Nicolau V sobre as descobertas até Guiné, a de Calisto III, que, roborando esta, concedeu a jurisdicção espiritual
  • 47 das terras desde os cabos Bojador e Não até á índia á Ordem de Christo; e usi confirmando outrosim um capitulo da paz entre El-Rei D. Affonso V e ' "j,"'10 D. Fernando de Castella, em que este por si e seus successores se obriga a não perturbar os portuguezes nas suas conquistas. (Coll. de Bulias, maço 29, n.° C. Inserta) Integra Sixtus episcopus servus servorum Dei. Ad perpetuara rei memoriam. Eterni Regis dementia, per quarn reges regnant, in suprema sedis apostolice specula collocati regum catholicorum omnium, sub quorum felici gubernaculo christifideles in justitia et pace foventur, statum et prosperitatem ac quietem et tranquillitatem sinceris desideriis appetimus, et inter illos pacis dulcedinem vigere ferventer exoptamus, ac hiis, que per predecessores nostros Romanos Pontífices et alios propterea provide facta fuisse comperimus, ut firma perpe- tuo et illibata permaneant, et ab omni cunctationis scrupulo proeul existant, apostolice confirmationis robur favorabiliter exhibentes. Dudum siquidem ad audientiam felicis recordations Nicolai pape V predecessoris nostri deducto quod quondam Henricus Infans Portugallie, carissimi in Christo filii nostri Alfonsi Portugallie et Algarbi regnorum Regis illustris patruus, inberens ves- tigiis clare memorie Johannis dictorum regnorum Regis eius genitoris, ac zelo salutis animarum et fidei ardore plurimum succensus, tanquam catholicus et verus omnium Creatoris Christi miles, ipsiusque fidei acerrimus et fortissimus defensor et intrepidus pugil, eiusdem Creatoris gloriosissimum nomen per uni- versum terrarum orbem, etiam in remotissimis et incognitis locis, divulgari, extolli et venerari, necnon illius ac vivifice, qua redempti sumus, Crucis ini- micos pérfidos saracenos, ac quoscunque alios infideles ad ipsius fidei gre- mium reduxit, ab eius ineunte etate totis viribus aspirans post Ceptensem ci- vitatem in Aphrica consistentem per dictum Johannem Regem eius subactam dominio, et post multa per ipsum Infantem, nomine tamen dicti Regis, contra hostes et infideles predictos, quandoque etiam in propria persona, non etiam absque maximis laboribus et expensis ac rerum et personarum periculis et iactura, plurimorumque naturalium suorum cede gesta bella, eis tot tantisque laboribus periculis et damnis non fractus nec territus, sed huiusmodi lauda- bilis et pii propositi sui prosecutionem in dies magis atque magis exardescens, in occeano mari quasdam solitárias insulas fidelibus populaverat, ac fundari et construi inibi fecerat ecclesias et alia loca pia, in quibus divina celebrantur officia, ex dicti quoque Infantis laudabili opera et industria, quamplures di- versarum in dicto mari existentium insularum incole seu habitatores ad Dei veri cognitionem venientes, sacrum baptisma susceperant, ac ipsius Dei lau- dem et gloriam ac plurimarum animarum salutem, ortlxodoxe quoque fidei pro- pagationem, divinique cultua augmentum. Propterea, cum olim ad ipsius In- fantis pervenisset notitiam quod nunquam vel saltem ad memoriam hominum
  • 48 lMi non consuevisset per huiusmodi occeanum mare, versus meridionalem et orien- talem plagas navigari, illudque nobÍ3 occiduis adeo foret incognitum ut nullam de partium illarum gentibus certam notitiam haberet, credens se maximum in hoc Deo prestare obsequium, si eius opera et industria mare ipsum usque ad indos, qui Christi nomen colere dicuntur, navigabile fieret, sicque cum eis participare et illos in christianorum auxilium adversus saracenos et alios huius- modi fidei hostes commovere posset, ac nonnullos gentiles seu paganos ne- phandissimi Machometti secta nimium infectos populos inibi medio existentes continuo debellare, eisque incognitum Christi sacratissimi nomen predicare ac facere predicari, regia semper auctoritate munitus, et a viginti quinque annis ex tunc exercitum dictorum ex regnorum gentibus, maximis cum laboribus, periculis et expensis, in velocissimis navibus, caravellis nuncupatis, ad per- quirendum mare et províncias marítimas versus meridionales partes et polum antarticum annis singulis fere mittere non cessaverat, sicque factum fuit ut cum naves huiusmodi quamplures portus, insulas et maria perlustrassent et occupassent, occupatisque nonnullis insulis, portubus ac mari, eidem prouincie adiacentibus, ulterius navigantes et ad Ghineam provinciam tandem pervenis- sent, ad ostium cuiusdam magni fluminis Nili communiter reputati pervenis- sent, et contra illarum partium populos nomine ipsorum Alfonsi Regis et In- fantis per aliquos annos guerra habita extiterat, et in ilia quamplures inibi vieine insule debellate et paeifice possesse fuissent, prout adhuc tunc cum adiacenti mari possidebantur. Ex inde quoque multi ghinei et alii nigri vi capti, quidam, etiam non prohibitarum rerum permutatione, seu alio legitimo contractu emptionis ad dicta erant regna transmissi, quorum inibi in copioso numero ad catholicam fidem conversi extiterant, sperabaturque, divina favente dementia, quod, si huiusmodi cum eis continuaretur progressus, vel populi Christi ad fidem converterentur, vel saltern multorum ex eis anime Christo lucrifierent: et per eundem predecessorum accepto quod licet Rex et Infans prefati, qui cum tot et tantis periculis, laboribus et expensis, necnon perdi- tione tot naturalium regnorum huiusmodi, quorum inibi quamplures perierant, ipsorum naturalium duntaxat freti auxilio províncias ipsas perlustrari fecerant, ac portus, insulas et maria huiusmodi acquisiverant et possederant, ut prefer- tur, ut illorum veri Domini, timentes ne aliqui cupiditate ducti ad partes illas navigassent, et operis huiusmodi perfectionem, fructum et laudem sibi usur- pare vel saltem impedire cupientes, propterea lucri commodo, aut malitia fer- rum, arma, lignamina, aliasque res et bona ad infideles deferri prohibita por- tassent vel transmisissent, aut ipsos infideles navigandi modum edocerent, propter que hostes eis fortiores ac duriores fierent, et huiusmodi prosecutio vel impediretur vel forsan cessaret, non absque Dei magna offensa et ingenti totius christianitatis obprobrio. Ad obviandum premissis, ac pro suorum juris et possessionis conservatione sub certis tunc expressis gravissimis penis pro- hibuerant et generaliter statuerant quod nullus, nisi cum suis nautis et navi- bus, et certi tributi solutione, obtentaque prius desuper expressa ab eodem Rege vel Infante licentia ad dietas províncias navigare, aut in earum portubus
  • 49 contractare, seu in mari piscari presumerent, tandem successu temporis eve- usi nire potuisset quod aliorum regnorum seu nationum persone invidia, malitia Ju°1ho aut cupiditate ducti contra prohibitionem absque licentia, et tributi solutione huiusmodi ad dietas provincias accedere, et in sic acquisitis provinciis, por- tubus, insulis ac mari navigare, contractare et piscari presumerent: et exinde inter Alfonsum Regem et Infantem, qui nullatenus se in hiis sic deludi pate- rentur, et presumentes predietos quamplura odia, rancores, dissensiones, guerre et scandala in maximam Dei offensam et animarum periculum verisimiliter sub- sequi possent, et subsequerentur. Idem predecessor premissa omnia et singula debita meditatioDe pensans et attendens quod, cum olim prefato Alfonso Regi quoscunque saracenos et paganos, aliosque Christi inimicos ubicunque consti- tutes, ac regna, ducatus, principatus, dominia, possessiones et mobilia ac im- mobilia bona quecunque per eos detenta ac possessa invadendi, conquerendi, expugnandi, debellandi et subiugandi, illorumque personas in perpetuam ser- vitutem redigendi, ac regna, ducatus, comitatus, principatus, dominia, posses- siones et bona sibi et successoribus suis applicandi, appropriandi, ac in suos successorumque usus et utilitatem convertendi, aliisque suis litteris plenam et liberam inter cetera concessit facultatem. Dicte facultatis obtentu idem Alfon- sus Rex, seu eius auctoritate predictus Infans iuste et legitime insulas, terras, portus et maria huiusmodi acquisiverat et possederat et possidebat, illaque ad eundem Alfonsum Regem et ipsius successores de iure spectabant et per- tinebant, nec quivis alius ctiam christifidelis absque ipsorum Alfonsi Regis et successorum suorum licentia speciali de illis se eatenus intromittere licite po- terat quoquomodo, ut ipse Alfonsus Rex eiusque successores et Infans eo fer- ventius huic tam piíssimo, preclaro et orani evo memoratu digníssimo operi, in quo, cum in illo animarum salus, fidei augmentum, et illius hostium de- pressio procurarentur, de ipsiusque fidei et reipublice uniuersalis ecclesie rem agi conspiciens, insistere valerent et insisterent, quo sublatis quibusvis dis- pendiis amplioribus, se per eundem predecessorem et sedem apostolicam fa- voribus et gratiis munitos fore conspicerent, de premissis omnibus et singulis plenis8Íme infonnatus, motu proprio, maturaque prius desuper deliberatione prcliabita, auctoritate apostólica et ex certa scientia de apostolice potestatis plenitudine litteras facultatis prefatas, quarum tenores de verbo ad verbum haberi voluit pro insertis, cum omnibus et singulis in eis contends clausulis, ad Ceptensem et predicta, ac quecunque alia ante datum dietarum facultatis litterarum acquisita et ad ea, que im posteram nomine dictorum Alfonsi Re- gis suorunque successorum et Infantis in ipsis, ac illis circumvicinis et ulte- rioribus ac remotioribus partibus de infidelium seu paganorum manibus acquiri poterunt provincias, insulas, portus et maria quecunque extendi, et ilia sub eisdem facultatis et dietarum litterarum vigore iam acquisita, et que in futu- ram acquiri contingeret, postquam acquisita forent, ad prefatos Reges et suc- cessores ac Infantem, ipsamque conquestam, quam a capitibus de Bogiador et de Nham usque ad totam Ghineam, et ultra versus illam meridionalem plagam extendi declaravimus, etiam ad ipsos Alfonsum Regem et successores 7
  • 50 suos et Infantem, et non ad aliquos alios spectasse et pertinuisse, ac im per- petuum spectare et pertinere debere: necnon Alfonsum Regem et successores ac Infantem predictos, in illis et circa ea quecunque prohibitionis statuta et mandata, etiam penalia, et cum cuiusvis tributi impositione facere, ac de ipsis, ut de rebus propriis, et aliis ipsorum dominiis disponere et ordinare decrevit et declaravit: ac pro potioris juris cautele suffragio, tom acquisita, et que im posterum acquiri contingeret, províncias, insulas, portus, loca et maria que- cunque, quotcunque et qualiacimque forent, ipsamque conquestom a capitibus de Bogiador et de Nham predictis Alfonso Regi et successoribus Regibus di- ctorum regnorum ac Infanti prefatis perpetuo donavit, concessit et appropria- vit. Preterea cum ad perficiendum. opus huiusmodi multipliciter esset oportu- num quod Alfonsus Rex et successores ac Infans predicti, necnon persone, quibus hoc ducerent, seu aliquis eorum duceret committendum, illius dicto Johanni Regi per felicis recordationis Martinum V et alterius indultorum etiam inclite memorie Eduardo eorundum regnorum Regi, eiusdem Alfonsi Regis genitori, per pie memorie Eugenium IIII Romanos Pontífices predeces- sores nostros concessorum versus dietas partes cum quibusvis saracenis et in- tídelibus de quibuscunque rebus et bonis ac victualibus emptiones et vendi- tiones, prout congrueret facere; necnon quoscumque contractus inire, transi- gere, pacisci, mercari, et negociari, et merces quascunque ad ipsorum sara- cenorum et infidelium loca, dummodo ferramenta, lignamina, funes, naves, seu armaturarum genera non essent, deferre, et ea dictis saracenis et infidelibus vendere, omnia quoque alia et singula in premissis et circa ea oportune vel necessária facere, gerere vel exercere: ipsique Alfonsus Rex, successores et Infans in iam acquisitis, et per eum acquirendis provinciis, insulis et locis, quascunque ecclesias, monasteria, et alia pia loca fundare ac fundari et cons- trui ; necnon quascunque voluntárias personas ecclesiasticas, seculares et quo- rumvis etiam mendicantium ordinum regulares, de superiorum suorum tomen licentia, ad illa transmittere : ipseque persone inibi etiam quoad viverent, com- morari, ac quorumcumque in dictis partibus existentium vel accedentium con- fessiones audire, illisque auditis, in omnibus, preterquam sedi predicte reserva- tis casibus, debitam absolutionem impendere, ac penitentiam salutarem injunge- re, necnon ecclesiastica sacramenta ministrare valerent, libere et licite decrevit, ipsisque Alfonso et successoribus suis Regibus Portugallie, qui essent im poste- rum, et Infanti prefacio, concessit et indulsit: ac universos et singulos christifi- deles ecclesiasticos, seculares et ordinum quorumeunque regulares ubilibet per orbem constitutos, cuiuscumque status, gradus, ordínis, conditionis vel preemi- nence forent, etiam si archiepiscopali, episcopali, imperiali, regali, reginali, ducali, seu alia quacunque maiori ecclesiastica vel mundana dignitote preful- gerent, obsecravit in Domino, et per aspersionem sanguinis Domini Nostri Jesu Christi, cuius ut premittitur res agebatur, exhortotus fuit, eisque in re- missionem suorum peccaminum iniunxit, necnon perpetuo prohibitionis edicto districtius inhibuit, ne ad acquisita seu possessa nomine Alfonsi Regis, aut in conquesta huiusmodi consistentia províncias, insulas, portus, maria et loca
  • \ 51 quecunque, seu alias ipsis saracenis, infidelibus vel paganis arma, ferrum, li- usi gnamina, aliaque saracenis de iure deferri prohibita quoquomodo: vel etiam absque speciali ipsius Alfonsi Regis, et successorum suorum et Infantis licen- tia, merces et alia a iure permissa deferre, aut in illis piscari, seu de provin- ciis, insulis, portubus, maribus et locis, seu aliquibus eorum, aut de conquesta huiusmodi se intromittere, vel abquid per quod Alfonsus Rex et successores sui et Infans predicti quominus acquisita ct possessa pacifice possiderent, et conquestam huiusmodi prosequerentur, et facerent per se, vel alium seu alios, direete vel indirecte, opere vel consilio facere aut impedire quoquomodo pre- sumerent: qui vero contrarium facerent, ultra penas contra deferentes arma et alia prohibita saracenis quibuscunque a iure promulgatas, quas illos incur- rere voluit ipso facto, si persone forent singulares, excommunicationis senten- tiam ineurrerent, si communitas vel universitas civitatis, castri, ville seu loci, ipsa ciuitas, castrum, villa seu locus ecclesiastico interdicto subiaceret eo ipso, nec contra facientes ipsi, vel aliqui eorum ab excommunicationis sententia absolverentur, nec interdicti huiusmodi relaxationem apostólica, vel alia quavis auctoritate obtinere possent, nisi ipsis Alfonso et successoribus suis ac Infanti prius pro premissÍ8 congrue satisfecissent, aut desuper amicabiliter concordas- sent cum eisdem. Prefatus quoque predecessor venerabilibus fratribus Vlixbo- nensi archiepiscopo et Silvensi ac Ceptensi episcopis suis litteris dedit in man- datis quatinus ipsi, vel duo aut unus eorum per se vel alium seu alios quotiens pro parte Alfonsi Regis et illius successorum ac Infantis predictorum, vel ali- cuius eorum desuper fuerint requisiti, vel aliquis ipsorum foret requisitus, illos, quos excommunicationis et interdicti sententias huiusmodi incurrisse constarei, tandiu dominicis, aliisque festivis diebus in ecclesiis, dum maior inibi populi multitudo conveniret ad diuina, excommunicatos et interdictos aliisque penis predictis innodatos fuisse et esse auctoritate apostólica declararent et denun- tiarent, necnon ab aliis nuntiari, et ab omnibus arctius evitari facerent, do- nee pro premÍ8sis satisfecissent, seu concordassent ut prefertur. Contradicto- res per censuram ecclesiasticam appellatione postposita compescendo: non obstantibus constitutionibus et ordinationibus apostolicis, ceterisque contrariis quibuscunque. Ceterum ne dicte littere, que de certa scientia et matura desu- per deliberatione prehabita ab eodem predecessore emanarunt, ut prefertur, de surreptionis vel obreptionis aut nullitatis vitio a quoquam im posterum va- 1 erent impugnari, voluit et auctoritate, scientia ac potestate predictis decrevit, pariter et declaravit quod dicte littere et in eis contenta de surreptionis, obre- ptionis, vel nullitatis etiam extraordinarie, vel alterius cuiuscunque potestatis, aut quovis alio defectu impugnari, illarumque effectus retardari, vel impediri nullatenus possent, sed im perpetuum valerent, et plenam obtinerent roboris firmitatem: irritum quoque esset et inane, si secus super hiis a quoquam quavis auctoritate scienter vel ignoranter contigeret attemptari. Et deinde pro parte Alfonsi Regis et Henrici Infantis predictorum pie memorie Calisto pape III etiam predecessori nostro exposito quod ipsi supra modum affecta- bant, quod spiritualitas in eisdem solitariis insulis, terris, portibus et locis in
  • 52 H8i mari occeano versus meridionalem plagam in Ghine consistentibus, quas idem Ju,n1h" Infans de manibus saracenorum manu armata contraxerat, et christiane reli- gioni ut prefertur conquisiverat, Militie Jesu Christi, cuius reddituum suffra- gio idem Infans huiusmodi conquestam fecisse perhibebatur, per sedem apos- tolicam perpetuo concederetur; ac declaratio, constitutio, donatio, concessio, appropriatio, decretum, obsecratio, exhortatio, iniunctio, inhibitio, mandatum et voluntas, necnon littere Nicolai predecessoris prefati, ac omnia et singula in eis contenta confirmarentur; idem Calistus predecessor attendens religio- nem dicte militie in eisdem insulis, terris et locis, fructus afferre posse in Do- mino salutares, huiusmodi supplicationibus inclinatus declarationem, constitu- tionem, donationem, appropriationem, decretum, obsecrationem, exhortationem, iniunctionem, inhibitionem, mandatum, voluntatem, litteras et contenta huius- modi, et inde secuta quecunque rata et grata habens, ilia omnia et singula auctoritate apostólica et ex simili scientia confirmavit et approbavit, ac robore perpetue firmitatis subsistere decrevit, supplens omnes et singulos defectus, si qui forsan intervenissent in eisdem. Et nichilominus auctoritate et scientia predictis perpetuo decrevit, statuit et ordinavit quod spiritualitas et omni- moda jurisdictio ordinaria, dominium, et potestas in spiritualibus duntaxat, in insulis, villis, portubus, terris et locis predictis a capitibus de Bogiador, de Naon, usque per totam Ghineam, et ultra illam meridionalem plagam, usque ad indos acquisitis et acquirendis, quorum situs, numerum, qualitates, voca- bula, designationes, confines et loca suis litteris pro expressis haberi voluit, ad militiam et ordinem huiusmodi perpetuis futuris temporibus spectarent, et pertinerent, illaque eis ex tunc concessit et largitus fuit: ita quod prior maior pro tempore existens ordinis dicte militie omnia et singula beneficia ecclesiastica cum cura et sine cura, secularia et ordinum quorumcumque re- gularia in insulis, terris et locis predictis fundata, et instituta, seu fundanda et instituenda, cuiuscunque qualitatis et valoris existerent, seu forent, quo- tiens ilia in futurum vacare contingeret, conferre et de illis providere: nec- non excommunicationis, suspensionis et privationis, interdicti, aliasque eccle- siasticas sententias, censuras et penas quotiens opus foret, ac rerum et nego- tiorum pro tempore ingruentium qualitates id exigerent, proferre, omniaque alia et singula, in quibus locorum ordinarii spiritualitatem habere censerentur, de iure vel consuetudine facere, disponere et exequi potuerant et consueve- rant pariforraiter absque ulla differentia facere et disponere, ordinare et exe- qui posset et deberet: super quibus omnibus et singulis ei plenam et liberam concessit facultatem. Decernens insulas, terras et loca acquisita et acquirenda huiusmodi nullius diocesis existere, ac irritum et inane, si secus super hiis a quoquam quavis auctoritate scienter vel ignoranter contingeret attemptari. Postmodum vero cum inter prefatum Alfonsum Regem et charissimum in Christo filium nostrum Ferdinandum Castelle et Legionis Regem illustrem, eorumque súbditos, humani generis hostes causante versutia, guerre aliquan- diu vigissent, tandem divina operante dementia ad pacem et concordiam de- venerunt, et pro pace inter ipsos firmanda et stabilienda nonnulla capitula
  • 53 inter se fecerunt, inter que unum capitulum fore dinoscitur huiusmodi tenoris : usi «Item voluerunt prefati Rex et Regina Oastelle, Aragonic et Sicilie et illis pla- Jv£" cuit, ut ista pax sit firma et stabilis ac semper duratura, promiserunt ex nunc et in futurum quod nee per se, nee per alium, secrete seu publice, nee per suos heredes et successores turbabunt, molestabunt, nee inquietabunt de facto vel de iure, in iudicio vel extra iudicium, dictos dominos Regem et Principem Portugallie, nee Reges qui in futurum in dicto regno Portugallie regnabunt, nec sua regna super possessione, et quasi possessione, in qua sunt in omnibus commerciis, terris et permutationibus, sive resguatis Ghuinee, cum suis mi- neriis seu aurifodinis, et quibuscunque aliis insulis, littoribus seu costis, ma- ris, terris detectis seu detegendis, inventis et inveniendis, insulis de la Ma- dera, de Portu Sancto, et insula Deserta, et omnibus insulis dictis de los Açores, id est, Ancipitrum, et insulis Florum, et ctiam in insulis de Cabo Verde, id est, Promontorio Viridi, et in insulis, quas nunc invenit, et quibus- cunque insulis, que deinceps invenientur, acquirentur ab insulis de Canaria, ultra et citra in conspectu Gbinee, ita quod quicquam est inventum vel in- venietur, et aquiretur ultra in dictis terminis, id quod est inventum et dete- ctum remaneat dictis Regi et Principi de Portugallie et suis regnis, exceptis duntaxat insulis de Canaria, Lansarote, la Palma, Forte Ventura, la Gomera, o Ferro, a Gratiosa, ha Gran Canaria, Tanariffe, et omnibus aliis insulis de Canaria acquisitis aut acquirendis, que remanent Regnis Castelle; et ita non turbabunt, nec molestabunt, nec inquietabunt quascunque personas, que dicta mercimonia et contractus Ghinee, ne dietas terras et littora, aut costas in- ventas et inveniendas nomine aut potentia et manu dictorum dominorum Regis et Principis Portugallie vel suorum successorum tractabuntur, negociabuntur, vel acquirent quocunque titulo, modo vel manerie quo sit et esse possit. Immo per istam presentem promittunt et asseruerunt bona fide, sine dolo maio, di- ctis dominis Regi et Principi Portugallie et successoribus suis quod non mit- tent per se aut per allios, nec consentient, immo defendant, quod sine licentia dictorum dominorum Regis et Principis Portugallie non vadent ad negocian- dum dicta commercia et tractus, nec insulis, terris Ghuinee inventis vel inve- niendis gentes suas naturales vel súbditos in quocunque loco, et in quocunque tempore, et in quocunque casu opinato vel inopinato, nec quascunque alias gen- tes exteras, que morarentur in suis regnis et dominiis, vol insulis, portubus armarent vel caperent victualia vel necessária ad navigandum, nec dabunt illis aliquam occasionem, favorem, locum, atixilium, nec assensum directe vel indirecte, nec permittent armari nec onerari ad eundum illuc, aliquo modo. Et si aliqui ex naturalibus vel subiectis regnorum Castelle, vel extranei quicun- que sint, irent ad tractandum, impediendum, damnificandum, depredandum ac querendum in dicta Guinea, et in dictis locis mercimoniorum et permuta- tionem et mineriarum, seu aurifodinarum, et terris et insulis, que sunt invente, et in futurum inveniende, sine licentia et expresso consensu dictorum domi- norum Regis et Principis Portugallie, vel successorum suorum, quod tales sint puniendi eo modo, loco et forma quod ordinatum est, perd ictum capitulum
  • 54 1481 istius nove reforma tionis, tractatus pacis, que servabuntur et debent servari T; in rebus maritimis contra eos, qui deseendunt in littora et portus ad depre- dandum, damnificandum, vel ad male agendum, vel in mari medio dietas res faciant. Propterea Rex et Regina Castelle et Legionis promiserunt et conces- serunt modo supradicto pro se et successoribus suis, ut se non intromittant ad inquirendum et intendendum aliquo modo in conquesta regni de Fez, sicuti se non intromiserunt reges antecessores sui preteriti Castelle, immo libenter dicti domini Rex et Princeps Portugallie, et sua regna, et sui successores po- terunt prosequi dictam conquestam et earn defendant quomodo eis placuerit, et promiserunt et consenserant in omnibus dicti domini Rex et Regina Cas- telle, nec per se, nec per alios, nec in iudicio, nec extra iudicium, nec de fa- cto, nec de iure non movebunt super premissis, nec in parte, nec super re, que ad illud pertineat, litem, dubium, questionem, nec aliquam condemnatio- nem, immo totum preservabunt, complebunt integre, et faciant observari et co mpleri sine aliquo defectu; nec im posterum posset allegari ignorantia de vetationis (sic) et penis dicta rum rerum contractarum, dicti domini miserunt illico justitiis et officialibus portuum dictorum suorum regnorum, ut totum, quod dictum est, servent, compleant et fideliter exequantur, et mittant ad preconizandum et publicandum in sua curia et in dictis portubus maris eorum supradictorum regnorum et dominiorum, ut id perveniat ad eorum notitiam.» Nos igitur, quibus cura universalis Dominici gregis celitus est commissa, qui- que ut tenemur inter príncipes et populos ebristianos pacis et quietis suavi- tatem vigere et perpetuo durare desideramus, cupientes ut littere Nicolai et Calixti predecessorum huiusmodi, ac preinsertum capitulum, necnon omnia et singula in eis contenta ad divini nominis laudem, et principum, et populo- rum singulorum regnorum predictorum perpetuam pacem firma perpetuo et iUi bata permaneant: motu proprio, non ad alicuius nobis super hoc oblate petitionis instantiam, sed de nostra mera liberalitate ac providentia, et ex certa scientia, necnon de apostolice potestatis plenitudine litteras Nicolai et Calisti predecessorum huiusmodi, ac capitulum predicta rata et grata haben- tes, illa, necnon omnia et singula in eisdem contenta, auctoritate apostólica tenore presentium approbamus et confinnamus, ac presentis scripti patrocínio co mmunimus: decernentes ilia omnia et singula plenum firmitatis robur obti- nere et perpetuo observari. Et nichilominus venerabilibus fratribus Elborensi et Silvensi ac Portugalliensi episcopis per apostólica scripta motu et scientia si milibus mandamus, quatinus ipsi vel duo, aut unus eorum per se, vel alium seu alios singulas litteras, ac capitulum predicta, ubi et quando opus fuerit, sole mniter publicantes, ac eisdem Regi et Principi Portugallie, eorumque successoribus in omnibus et singulis premissis efficacis defensionis presidio assistentes, non permittant eosdem Regem etPrincipem et successores contra premissa, vel eorum aliquod per quoscunque cuiuscunque dignitatis, status, giadus vel conditionis fuerint, molestari seu etiam impediri, molestatores et impedientes, necnon contradietores quoshbet et rebelles auctoritate nostra ap- pellatione postpcsita eompeseendo. Non obstantibus omnibus supradictis, aut
  • \ 55 si aliquibus communiter vel divisim ab apostólica sit sede indultum, quod in- hsi terdici, suspendi, vel excommunicari non possint per litteras apostólicas non Ju,"1" facientes plenam et expressam ac de verbo ad verbum de indulto huius- modi mentionem. Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostre con- firmationis, approbationis, comunitionis, constitutionis et mandati infringere, vel ei ausu temerário contraire. Si quis autem hoc attemptare presumpserit, indignationem omnipotentis Dei ac Beatorum Petri et Pauli Apostolorum eius se noverit incursurum. Datum Rome apud Sanctum Petrum, anno Incarnatio- nis Dominice millesimo quadringentesimo octuagesimo primo, undécimo kalen- das Julii, pontificatus nostri anno decimo. Carta de El-Rei D. João II, pela qual concede a Diogo Cão dez mil reaes 1484 brancos de tença, em attenção aos seus serviços nas partes da Guiné e em s especial na descoberta da terra nova, a que o enviára, e de que acabava de chegar. (Chanc. de D. João II, liv. 23.®, fl. 23 v.) Integra Dom Joham, etc. A quantos esta nossa carta virem, fazemos saber que, consijrando nós como Diogo Caão cavalleiro de nossa casa, assy nas partes de Gujnee como em outros lugares, nos tem muj bem servjdo em espeçiall em esta hida, homde o envjamos a descobrir terra nova nas ditas partes de Gujnee, de que ora veyo, em que recebemos d elle inujto servjço, e assy por o que atee ora nos fecto tem, como polio que ao diante esperamos que faça, querendo lhe em allguua parte galardoar, como a nos cabe fazer aos que nos assy bem servem, e querendo lhe fazer graça e merçee, teemos por bem o nos praz que, desde Janeiro que ora passou da era presente do iiii® lxxx iiij (484) em diante, elle tenha de nos de teença em cada huum anno, pera em dias de sua vyda e de huum filho sseu que por sseu feleçimento ficar, dez mjl reaes brancos, os quaes queremos que lhe ssejam assentados em o nosso thesoureiro de Gujnee, homde hordenamos que em cada huum anno lhe se- jam muj bem pagos. E porem mandamos ao nosso thesoureiro dos nossos trau- tos de Gujnee, que ora he e ao diante for, que assy ao dito Diogo Caão em ssua vyda, como ao dito seu filho depojs de ssua morte, pague em cada huum anno os ditos dez mjl reaes, ssem lhe majs d elles dar carta tirada da nossa fazenda, soomente per o trellado d esta nossa carta jeerall em cada huum anno com conheçimento do dito Diogo Caão, fecto per o sprivam do dito the- soureiro, mandamos aos nossos contadores que lh os levem em conta ao dito thesoureiro; e per esta mandamos isso meesmo aos veedores de nossa fazen- da, que assy lh o façam em todo conprir e goardar em vyda do dito Diogo Caão e sseu filho, como dito he. E por firmeza d ello lhe mandamos dar esta
  • 56 hm nossa carta per nós asignada e sseellada do nosso sseello pendente. Dada em Abnl Santarém a biij (8) dias d Abrill. Fernam d Espanha a fez de mjl e iiijc lxxx iiij (1484). Carta de El-Rei D. João II a Diogo Cão, cavalleiro da sua casa, pela Abínl qual o faz nobre e lhe dá brazão de armas, em attenção aos serviços de seu avô Gonçalo Cão e aos seus, nas partes de Africa e de Guiné, na paz e na guerra, e sobretudo nas de Guiné, onde o mandou a fazer descobrimentos. Santarém, 14 de Abril de 1484. (Ghauc. do D. João II, liv. 23.°, fl. 99.) "84 Carta de El-Rei D. João II, de doação a Fernão Domingues do Arco da J""h" capitania de uma ilha que ia descobrir. (Livro das Ilhas, fl. 19 v.) Integra Dom Joham, etc. A quamtos esta carta virem fazemos saber, que a nos praz que, achamdo Fernam Domimguez do Arco, morador na jlha da Madeyra, huua jlha que ora vay buscar, lhe fazemos, como de fecto per esta fazemos, merçoe da capitania da dita jlha, na forma e maneyra que a tem Joham Gom- çallvez da Camara, a capitania da dita jlha da Madeyra. ([ E por nossa lem- bramça e seguramça sua do dito Femam Domimguez, lhe mandamos dar esta nossa carta pera per ella, depojs de achada a dita jlha, nos rrequerer e lhe mandamos dar carta da capitania d ella em foma que dito he. Dada em Samtarem a xxx dias de Junho. Pedrallvarez a fez, anno de mill e iiij' lxxx iiij (1484). "85 Carta de El-Rei D. João II a Diogo de Azambuja para que no brazão M"v° de suas armas acrescente um Castello, em memoria do Castello de S. Jorge da Guiné, que fundou, e pelos seus outros serviços na guerra. Beja, 17 de março de 1485. (Místicos, vol. 3.°, fl. 241.) uso Carta de El-Rei D. João II, de privilégios a João de Paiva, escudeiro, a Setembro quem deu a capitania da ilha de S. Thomó, e a todos que a forem povoar. Cintra, 24 de Setembro de 1485. (Livro das Ilhas, fl. 199.)
  • 57 Carta de doação de El-Rei D. João II, a João de Paiva, de metade da wss ilha de S. Thomé, por elle a ir povoar com seus amigos e parentes. Cintra, 11 de Janeiro de 1486. Inclusa ria que foi feita a Mecia Paes, da outra metade, para a pessoa com quem casasse, em attenção aos serviços do dito João de Paiva, seu pae, que fora povoar a mesma ilha, datada de Santarém, 14 de Março de 1486. (Livro das Ilhas, fl. 114 v..) Bulla de Innocencio VIII, Orthodoxae fidei. Havendo representado El-Rei D. João II á Santa Sé o propósito em que estava de continuar as conquistas de Africa, principiadas pelos seus anteces- sores com tanta gloria sua e da religião, e que para isso determinava passar elle proprio áquellas partes, o que já teria feito, se não fossem as dissensões do reino, logo depois de subir ao throno, e considerando o Papa, que para tão valiosa empreza não bastavam as rendas e a fazenda do Rei, roga, e admoesta a todos os fieis christãos, e principalmente aos de Portugal e seus senhorios, que ajudem e favoreçam a D. João II nas conquistas intentadas, não só com os bens e fazendas, mas também com as pessoas. Concede a todos os que acompanharem o exercito real, e militarem o tempo determinado pelos thesoureiros da santa expedição, plena indulgência e remissão de todos os peccados, como se costumava outorgar aos que partiam em soccorro da Terra Santa, gosando dos privilégios concedidos aos que mor- ressem no caminho, apesar de não servirem o tempo marcado pelos thesou- reiros. Promette aos naturaes de Portugal, ou n'elle residentes, que, não po- dendo, ou não querendo ir em pessoa, mandarem por si um homem de cavallo, ou de pé, quando mais não possam, á sua custa, (uma vez que sirva o tempo indicado) favor egual, e ás pessoas que forem enviadas, ainda que pobres, os mesmos privilégios. Os conventos, cujos superiores por cada dez religiosos mandarem em circumstancias idênticas um pelejador, supprindo as despezas necessárias, e os seculares de poucos meios, que se juntarem em numero de dez, e alistarem um homem á sua custa, assim como todos os que ajudarem de qualquer fórma, terão jus a eguaes mercês apostólicas. Applica por ultimo a esta guerra todos os legados, ou bens havidos por herança, para restituição de propriedades injustamente retidas, por deixas usu- fruídas durante tres annos por egrejas e logares piedosos, ou por pessoas in- certas, ou ausentes, e finalmente os rendimentos apropriados á redempçào de captivos e ás ordens religiosas, ou pessoas ecclesiasticas. Roma, anno da Encarnação de 1485, 12 das kalendas de Março, anno segundo do pontificado de Innocencio VIII. (Coll. de Bailas, maço 26, a.* 16.) 8
  • 58 use Carta de contrato de El-Rei D. João II com os moradores da cidade de J"I,h° Azamor, pela qual acceita o seu senhorio. 3 de Julho de 1486. (Chanc. de D. João II, liv. 4.°, fl. 89 v.) use Carta de El-Rei U. João II, de confirmação do contrato feito entre Fer- J"l4ho não Dulmo, que ia por mandado de El-Rei a descobrir a ilha das Sete Cida- des, partindo da ilha Terceira, e João Affonso do Estreito, ácerca de qual- quer ilha ou ilhas ou terra firme que o primeiro achasse. (Chanc. de D. João IJ, liv. 4.°, fl. 101 v.) Integra Dom Joham, etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber, que vimos huum estormento, comtrauto e doaçam, feito amtrc Fernam Dulmo e Joham Afomso do Estreito, morador na ylha da Madeyra, do qual ho theor de verbo a verbo tal he, como se ao diamte, se adiante (sic) segue. (L Em nome de Deus amem. Saibam os que este estormemto de comtrauto virem, que no anno do naçimento de nosso Senhor Jesu Christo de mil iiijc Ixxx bj (1486) annos, doze dias de Julho, na cidade de Lixboa, no paço dos tabal- liaões, pareçeo hy Fernam Dulmo, cavalleiro da casa dei Rey nosso senhor, e capitam na ylha Tcrçeira, que ora vay por capitam a descobrir a ilha das Sete Çidades per mandado dei Rey nosso senhor; e outrosy pareçeo Jo- ham Afomso do Estreito, morador na ylha da Madeira, na parte do Fum- chal. E loguo o dito Fernam Dulmo apresemtou a mym taballiam huua carta do dito sonhor Rey, da qual carta ho theor tal he. Dom Joham per graça de Deus Rey de Portugual e do Alguarve d aquém e d aliem maar em Africa, senhor de Guine, fazemos saber que Fernam Dulmo, cavalleiro e capitam na ylha Terçeira por o duque Dom Manuel, meu muito preçado e amado primo, veo ora a nós, e nos dise como elle nos queria dar achada huua gramde ylha ou ylhas ou terra firme per costa, que se presume seer a ylha das Sete Çi- dades, e esto todo aa sua propia custa e despesa, e que nos pedia que lhe, fezesemos merçee e real doaçam da dita ylha ou ylhas ou terra firme, que elle asy descobrise ou achase ou outrem per seu mamdado, e asy lhe fezes- semos merçee de toda a justiça com alçada de poder emforcar, matar, e de toda outra pena criminal da dita ylha ou ylhas e terra firme pavoradas e des- pavoradas, com todallas remdas e direitos que em as ditas ylhas e terra se poder aver pera elle dito Fernam Dulmo e herdeiros e deçemdemtes ; e que per seu falleçimemto d elle dito Fernam Dulmo a dita ylha ou ylhas ou terra firme e governamça e jurdiçam com a alçada e remdas fique ao seu filho ho mayor ao tempo de sua morte, se o hy ouver; e, nam avemdo hy filho a que esto ficar, que entam fique a sua filha mais velha; e, nam avemdo hy filho
  • 59 nem filha, que entam fique a seu paremte mais acheguado ou a paremta que hy ouver. Da qual cousa a nos aprouve como de feito nos praz; e queremos que aliem de todo o dito Fernam Dulmo aja ho titollo da homrra que a nos parecer seer razam, o qual lhe nos daremos tamto que elle estas ylhas ou terra firme achar; a qual doaçam e merçee lhe nos asy fazemos pera elle e seus descendemtes, d este dia pera sempre, das dytas ylhas e terra firme, com jurdiçoêes çives e crimes e alçada, sem numca em tempo alguuni lhe poder seer revoguada per nos nem per nossos soçessores, como dito lie. Am- tes emcomendamos e mandamos aos que depôs nos vierem, que lhe confir- mem imteiramente todo como se nesta nosa carta comtem, sem lhe yrem com- tra ella em parte nem em todo. E per esta lhe damos poder e autoridade, que possa loguo tomar e tome pose real e autoal de todallas ylhas e terra firme que asy achar, sem lhe mais seer neçesario pera ello nossa autoridade, por quamto nos de nosso poder ausolluto lhe fazemos realmemte a dita doa- çam e merçee; e esto com tal emtemdimemto e comdiçam que nos ajamollas dizimas do todallas remdas e direitos, que elle dito Fernam Dulmo poder aver nas ditas ylhas e terra firme, que asy descobrir e achar; e, sendo cousa que o dito Fernam Dulmo nam possa aver outras remdas nem direitos, salvo os dízimos, que entam partam as ditas dizimas polia metade ; e, semdo caso que se nam queiram sogiguar as ditas ylhas e terra firme, nos mandaremos com o dito Fernam Dulmo gentes e armadas de navios com nosso poder pera sogiguar as ditas ylhas e terra firme, e elle dito Fernam Dulmo yra sempre por capitam moor das ditas armadas, e esto reconheçemdo a nos sempre por seu rey como nosso vasallo. E por sua guarda lhe mandamos dar esta nosa carta per nos asinada e asellada do noso sello pcndemte. Dada em a nossa villa de Samtarem a tres dias do mes de Março, anno do naçimemto de nosso Senhor Jesu Christo de mil iiijc lxxxbj (1486) annos. E apresemtada asy a dita carta, como dito he, dise ho dito Fernam Dulmo que, comsiramdo elle ser serviço de Deus e do dito senhor Rey, e prol e homrra dos ditos regnos, e por quamto elle Fernam Dulmo nam estava em tal desposiçam pera poder fazer a dita armada e despesas que pera ella pertemçiam, e por o dito senhor ser servido muj jmteiramemte, que a elle Fernam Dulmo aprazia, como loguo de feito aprouve, de dar ao dito Joham Afomso a metade da dita capitania e asy a metade de qualquer ylha ou ylhas e terra firme pavoradas e por pavo- rar, que elle com a dita armada achase e descobrise, com todallas liberdades e previllegeos e jurdiçam çivel e crime, e com a dita alçada, asy e tam com- pridamemte como o dito senhor a elle Fernam Dulmo tem feyta a dita mer- çee e na dita carta se contem, da qual metade de capitania, ylhas e terra firme, elle Fernam Dulmo fazia ao dito Joham Afomso pura, jmrrevoguavel doaçam amtre vivos, d este dia pera sempre valedoira, com vomtade e pro- pósito e temçam de numca seer revoguada, e que elle Fernam Dulmo se nam posa emvestir em pose de nenhuua cousa das que lhe Deus asy dese achar, a menos de o dito Joham Afomso seer emtregue e em pose da dita sua me- tade, que sera partida per elles ou per homeens sem sospeita ajuramentados,
  • 60 use e per sortes, e cada huum tomará a parte que lhe asy acomteçer. E, depois Jt" qiie elle Joham Afomso fose emcorporado e emvestido em pose da sua metade, que elle Joham Afomso a posa dar, doar, trocar, escambar, e vemder, e ar- remdar, e aforar em pesoas ou pera sempre, toda ou parte d ella, e fazer d ella e em ella todo o que quiser e por bem tever, como de sua cousa propia, livre, e isemta. E isto com estas comdiçoèes, a saber: que o dito Joham Afomso arme duas caravellas b<5as de todo mamtimemto e cousas que lhe pertençem pera tal armaçam, pera descobrimento das ditas ylhas e terra fir- me, aa sua propia custa e despesa, as quaees caravellas ho dito Fernam Dul- mo buscará e fara prestes com boõs pillotos e marinheiros pertemçemtes pera tal armada, e paguará elle Fernam Dulmo os soldos, e o dito Joham Afomso paguará o frete d ellas aos senhorios d ellas, e se faram ambos prestes per a maneira que dito he per todo o mes de Março primeiro que vem de mil e iiijc lxxxbij (1487) annos na ylha Terçeira dos Açores, e hiram ambos por capitaèes cada huum em sua caravella, e amte que partam o dito Fernam Dulmo escolherá nos pillotos que tiver tomados huum d elles, e o dito Joham Afomso o outro, e, se forem mais, que o dito Joham Afomso escolha nos que ficarem huum primeiramente que o dito Fernam Dulmo. E quamto he ao ca- valleiro allemam, que em companhia d elles ha de hir, que elle alemam esco- lha d ir em qualquer carabella que quiser. E, do dia que anhos partirem da dita ylha Terçeira, o dito Fernam Dulmo fara seu caminho per homde lh aprouver atee coremta dias primeiros seguimtes; e o dito Joham Afomso se- guira com a dita carabella, de que asy for capitam, a rota e caminho que o dito Fernam Dulmo fezer e seguira seu forol, segumdo o regimento que lh o dito Fernam Dulmo deer per escripto; e, tamto que pasarem os ditos coremta dias, o dito Fernam Dulmo nam levara mais forol, nem mandara fazer cami- nho pera nenhuua parte, mas amtes seguira e fara seu caminho e rrota per homde ho dito Joham Afomso requerer, sem outra contradiçam alguua, com sua caravella e companha, e seguira o forol do dito Joham Afomso, e com- prira em todo seu regimemto como de capitam primçipal atee elle Joham Afomso tornar pera Portugual. E outorguaram mais ambos, que asy partisem as ditas ylhas e terras que o dito Fernam Dulmo descobrise, que huum sem outorguamento do outro nam fizese na sua parte da capitania nenhuua hor- denamça, postura, nem regimemto pera governamça da terra; e, posto que a fizese, que nam valese nem se usase d ella sem comsemtimemto d ambos; e, se por vemtura nesta parte elles fosem em devisam, que em tal caso El Rey nosso senhor fose terçeiro e detreminase a cousa segumdo a Sua Alteza pareçese seer serviço de Deus e seu, e prol da terra; e, quamto aa justiça, que se regese e governase segumdo hordenaçoêes d estes regnos, e que o dito Joham Afomso possa poeer e levar, e poeer escripvam na sua caravella quem lh aprouver e por bem tever; e elle Fernam Dulmo lhe paguar o soldo que elle mereçer. E mais dise o dito Fernam Dulmo que, por o dito Joham Afomso asy soprir a estas despesas e dar tam gramde aviamemto a se esta armada poer em obra; e, por elle Fernam Dulmo nam seer em tal desposiçam pera
  • 61 ello e pera todo o dito, Joham Afomso da seis mil reaees bramcos, os quaees mm loguo reçebeo do dito Joham Afomso peramte mym taballiam e testemunhas per dez justos d ouro, pera soprir alguuas despesas pera loguo partir pera a dita ylha Terçeira, os quaees seis mil reaees lhe asy d graciosamente, esto comprimdo elle todo o suso dito comtheudo. E, por este presemte estormento e comtrauto, pede ho dito Fernam Dulmo por merçee ao dito senhor Rey que lhe comfirme este comtrauto asy e pella guisa que se n elle comtem, por quamto o semtia asy por serviço do dito senhor Rey; e, nam lh o comfir- mando o dito senhor Rey este comtrauto como se em elle comtem, diseram as ditas partes que aviam este comtrauto e comdiçoêes d elle por nenhuum e de nenhuum vigor; e que huum nam posa obriguar ao outro em cousa al- guua, e seja de todo quebrado e anichellado, e mais que o dito Fernam Dul- mo lhe pague loguo os ditos seis mil reaees que asy reçebeo. As quaees cou- sas suso ditas e cada huua d ellas, as ditas partes e cada huua d ellas asy o dito Fernam Dulmo e Joham Afomso prometeram de ter e mamter, e comprir, e guardar em todo e per todo, asy e pella guisa que suso faz mençam e se n este comtrauto comtem, sob pena de paguar qualquer d ellas partes, que o nom comprir e guardar, aa parte que o comprir e mantever e per este com trauto estever, dous mil cruzados d ouro de pena e danos e jmterese per sy e per seus beês ávidos e por aver, e remdas moves e de raiz, que pera ello obri- guaram, e a pena levada ou nam todavia teer e mamter todo o suso comtheu- do, e em testemunho d esto outorguaram asy este estormento, e pediram se- nhos estormemtos. Testemunhas: Gomçallo do Valle, escudeiro, morador na dita çidade, e Ruy Gomez, escudeiro do dito senhor, morador na dita ylha da Madeira, e Fernam Vaaz, e Afomso Serraão, taballiaêes. E eu Joham Gom- çalvez, vasallo d EIRey noso senhor e seu pruvico taballiam na dita çidade, (pie este estormemto escrepvy e meu sinal fiz, que tal he. O qual comtrauto, estormento e doaçam nos os sobreditos pediram por merçee que lhe confirma- seraos; e, visto per nos seu requerimemto, queremdo lhe fazer graça e mer- çee, teemos por bem e lh o comfirmàmos e aprovamos, asy e tam comprida- memte como em elle he comtheudo, e prometemos por nosa fee real o teer, manter, comprir e guardar, e fazer comprir em todo e per todo, asy como per elles he comtrautado e firmado, e em nossa carta de merçee, que d elle tem ho dito Fernam Dulmo, n este comtrauto deeraradamemte he comtheudo, e de em nenhuum tempo lhe nam hyrmos comtra elle em parte nem em todo, e por nossa lembramça e suas guardas lhe mandamos dar esta nossa carta per nos asinada e asellada de nosso sello pendemte. Dada em a nossa muy nobre e sempre leal çidade de Lixboa a xxiiij (24) dias de Julho. Pero Lujs a fez, anno de mil iiijc lxxxbj (1486) annos. Carta de El-Rei D. João II, a favor de João Affomso de Estreito, escu- uso deiro, morador na ilha da Madeira, dando-lhe a ilha ou ilhas, ou a terra At'°5">
  • 62 use firme que descobrisse, passados os primeiros quarenta dias de navegaçào na Ag°"" viagem em que ía com Fernão Dulmo á procura da ilha das Sete Cidades, pois desde então até chegar de volta a Portugal devia commandar a expedi- ção, que ía provida para seis mezes. (Chanc. de D. JoSo II, !iv. 19.", a. 87 v.) Integra Dom Joham etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber, que por parte de Joham Affomsso do Estreyto nosso escudeiro, morador na ilha da Madeira, nos foi apresemtado huum estromento de comtrauto feito amtre elle e Fernam Dullmo cavalleiro de nossa casa, capitam da ilha Terçeira, que pareçia ser feito e asynado per Joham Gomçallvez nosso Vassallo, tabal- liam por nos em esta nossa çidade de Lixboa aos doze dias de Julho do anuo presemte de mill e iiijc lxxxvj (I486), e nomeados em elle por testimunhas Goniçallo do Valle escudeiro, morador em a dita çidade, e per Ruy Gomez nosso escudeiro, morador em a dita ilba, e Fernam Vaaz e Nuno Serraão taballiaães em a dita nossa çidade de Lixboa. C Em o quall estromento de comtrauto amtre as outras cousas he emxertado o trellado de huua nossa carta asynada per nos e asseellada do nosso seello pemdemte, da quall o theor de verbo a verbo lie este que sse adiamte segue. (Esta carta é a mesma que já se imprimiu na de 24 de julho de 1486; por isso aqui se supprime. E depois d'ella continua:) Per virtude da quall carta o dito Fernam Dullmo, veemdo como per suas necessidades nom podia soffrer harmaçam de duas caravellas que pera esto eram neçessarias, lhe aprouve pello dito comtrauto lhe dar a meetade de quallquer ilha ou jlhas e terra firme povorada e por povorar, e (sic) elle com as ditas caravellas achasse e descobrisse, com todallas liberdades e privillegios e jurdiçam, com que o elle dito Fernam Dullmo de nos pella dita carta tem com çertas comdiçoSes em o dito comtrauto comtheudas. C Amtre as quaaes he huua, saber: que, do dia que assi partissem da ilha Terçeira ataa quo- remta dias, o dito Joham Afiòmso seguisse o foroll e caminho que o dito Fernam Dullmo fezesse segumdo o rregimento que lhe d ello daria, d E passados os ditos quoremta dias o dito Fernam Dullmo nom levara mais o foroll, e seguisse a via e rregimento e foroll do dito Joham Affomsso, per homde quer que elle hordenasse atee elle tornar a estes nossos rregnos de Portugal], segumdo que todo esto e outras cousas mais compridamente no dito comtrauto som comtheudas. C. Pedindo nos por merçee o dito Joham Affomsso que, por quamto elle faz preparatório as ditas caravellas basteçidas e armadas por seis meses, e passados os ditos quoremta dias em que esta obrigado de seguir e acompanhar o dito Fernam Dullme, e espera de gastar todo ho outro tempo atee comprimento dos ditos seis meses em trabalhar de descobrir as ditas ilhas e terras, que nos aprouvesse de lhe outorgarmos e fazermos doaçam e merçee per nossa carta de quaaesquer ilhas e terras que,
  • 63 depois de passados os ditos quoremta dias elle achasse e descobrisse, assi e pella guisa que o dito Fernam Dullme per a dita nossa carta outorgado e A^,,° dado tynhamos. C E visto per nos seu rrequeriinento, e como d elle trabalhar e desco- brir as ditas terras e ilhas he nosso serviço e acreçemtamento da coroa rreal de nossos rregnos, queremdo lhe fazer graça e merçee, teemos por bem e lhe fazemos doaçam e merçee das ditas ilhas e terras povoradas e despovoradas, que elle descobrir, assi e pella guisa, e com todallas comdiçoôes e declara- çoões, privillegios, liberdades e framquezas, que teemos outorgado ao dito Fernam Dullme, e em a dita sua carta he comtheudo. E por certidam d ello e guarda sua lhe mamdamos dar esta nossa carta, synada per nos e seellada do nosso seello pemdemte. Dada em a nossa çidade de Lixboa a quatro dias do mes d Agosto. Affomsso de Bairros a fez, anuo do naçimento de nosso Senhor Jesu Christo de mill e iiijc lxxxvj (1486). d Esta merçee me praz fazer comtamto que nestes dous annos primeiros estas ilhas seiam descu- bertas. Carta, em que o Alcabilla, e toda a repnblica de Azamor se sujeitam a (uso El-Rei D. Joio II e o reconhecem por seu senhor, obrigando-se a pagar-lhe certo tributo annual, e sob outras condições. Traduzida do original arabe. (Gaveta 2.*, maço 1, n.ft 7.) Integra Louvemos louvor ha huum soo Deus. Ao cavalleiro muy esforçado, forte, ardido, e ousado Rey de Portugual, e dos Algarves d aalleem, e d aaquem mar, em Afriqua Senhor de Guinee, paz com saudaçam se torne sobre vosa paz e saudaçam. Fazemos vos saber que nós cabeçeiras e a aalcabilla de Beurave, com toda a repubrica da cidade de Zamor, presentes e vindoiros, vos enviamos per os vossos cavaleiros, naturaaes e vassallos Joham Froez, e Martym Reynell per nossas cartas dizer, e noteficar, como estávamos todos acordados, e determinados, com booas vontades, desejos e prepositos de vos tomar por senhor, e comprirmos todas as cousas de voso serviço; as quaaes vos tomastes, a asy a nós, e aceptastes, e recebestes por vossos, com estas condiçoões, que vos aquy per esta nossa carta patemte e jeerall ora outra vez dizemos, afirmamos, asynamos, e aprovamos; todos ha huua voz jumta- memte dizemos, que a nos praz, e queremos, e nos obrigamos de vos tomar por Senhor nosso, e d' estarmos sempre de bõos coraçoões, e voomtades a comprirmos as cousas de vosso, como vossos bõos, e leaaes servidores, por cujo synal, e reconhecimento vos daremos em cada huum anno dez mil sa- vees carreguados em vossos navios, fora de toda costuraajem, tributo e de todollos direitos, que se sooe aquy de paguar d entrada, e saida. E assy vos quitamos, e queremos, que nenhuuns vossos navios, que vossa mercadoria aquy trouverem, a esta cidade, ou levarem d ella quaaesquer, e de qualquer
  • 64 sorte e calidade que sejam, que per vosso mamdado as trouverem e levarem pera vossos regnuos e senhorios, nam paguem nenhuuns tributos, nem direi- tos, paguamdo porem os outros todos, asy dos vosos naturaaes, como estran- geiros o que aqui sooe de paguar, ficamdo nos obrigados, e nos obrigamos de lhe dar a emtrada e saida livre e segura, asy a huuns, como aos outros. E ysso meesmo nos obrigamos de receber, e acolher, e receberemos dentro na dieta cidade vossos feetores e estamtes e seus servidores, que nella man- dardes estar, os quaaes muyto honraremos, e acataremos, e faremos todo o que de vossa parte nos mandarem. E bem asy nos praz, que os dictos vossos feetores possam comprar cavallos, e vollos emviar fazendo se per vosas cartas asynadas o selladas, que pera ello lho mandarees: as quaaes cousas todas, e cada huua d ellas nos obrigamos todos geeralmente de teer, guardar, e com- prir muy imteiramemte segumdo largamente se jsto nas dietas nossas cartas comtinha, e vos os dictos vossos cavaleiros, e vassallos diriam de nosa parte. E vós visto todo o que vos asy dizíamos, e queremos, nollo gradeçestes, e tevestes muyto em serviço a bõoa vomtade que asy tínhamos de vos servir, com a quall nos movemos a tomar vossas bandeiras, e aas teer pera as ale- vantarmos por vós quamdo comprir: as quaaes cousas vistas atras comtheudas vos as recebestes de nos, e as aceptastes nesta maneira e forma em que todos dizemos: e mais pera se bem e seguramemte poderem os dictos vossos feetores tractar, e negociar as dietas mercadorias, e cousas sobredictas, nos seremos obrigados de lhe darmos huua casa bõoa e segura, em que se possam recolher suas pessoas, e servidores, e vossas mercadorias, e, nam aavemdo hy tal de que vossos feetores sejam comtemtes, nos lhe daremos luguar pera que a eles mandem tal fazer como lhe comprir: e, fazemdo nós isto tudo como em cima dicto he, vos nos recebees, e avees por vossos, e vos (sic) terees d aquy em diamte em vossa guarda, e emcomemda, ecomo vossos naturaaes e vas- sallos nos mandarees sempre bem tractar: e o noteficarees per vossa carta patemte a todollos capitaaes de vossos regnos e ao vosso almiramte, e capi- tâaes do mar, e assy a todollos vossos vassallos, e naturaaes, e capitâaes, e mestres de navios, que d' armada ou merchantes forem, que, topamdo com quaaesquer vezinhos, e povoadores da dieta cidade, lhes nam façam nenhuum mal nem dapno asy em nossas pessoas, como em nossas mercadorias, e nos leixem livrememte fazer nossas viajeens, nam nos impedimdo em nenhuua maneira, mas antes nos trautem, e favoreçam como cousas vossas, e como se faz aos -vossos vassallos e naturaaes. E asy vos prouve, e praz que possa- mos hir, e vaamos a qualquer luguar, e lugares de vossos regnuos com nosas mercadorias que nós quisermos, e mandarees que sejamos bem trautados, e em vossos tributos vos praz que nos nam seja posto nenhuua emnovaçam; mas pagaremos asy soomemte como os dictos vosos vasalos, e naturaaes pa- guam; e em qualquer caso contrairo que nos vijr possa per mar ou per terra nos pormetees de n isso trabalhar, e fazer por nos remediar a todos e a cada huum de nós, e asy fazer todo o que em vós for como o fazees, e sooes obri- guado fazer por quaaesquer outros proprios vossos naturaaes e vassallos. E
  • 65 nos porem sobredictos quamdo em mar ouvermos d emtrar será soomente em («<««) vossos navios, porque mais seguramente nos possam levar, e neelles eintrare- mos per mãao dos dictos vossos feetores e nam d outra guisa, pera que mays emcarreguados sejam vossos capit&aes de vosos navios, que vos (sic) levarem, quamdo da mãao de vosos feetores nos receberem, e per a dieta vossa carta rogarees e emeomendarees muyto aos capitãaes vassallos e naturaes dos reis de Castella vossos primos, e asy de quaaesquer outros regnuos com que te- nhaaes paz ou amizade, que, por voso respeito, e por vos nyso comprazerem, e servirem, topamdo com nos sobredictos nos nam façam mal, nem alguum desagui- sad.o, asy em nosas mercadorias, como pessoas, e nos trautem bem, e leixem livremente hijr, e vijr asy como vossos servidores e pessoas que estamos sob vosso senhorio, e defemsam, e de que singular cargo e cuidado teemdes, o que lhe stimarees em gramde serviço, e farees a quem o assy fezer homrra e mercee, e lhe seerees por ysso em gramde carguo; pollo qual, e polio que dicto he nos os sobredictos Alcabila, e todo o povoo e cabeceiras de Zamor acordamos, consemtimos, aprobamos, e assynamos esta patemte nossa carta, a qual prometemos em todo comprir, e guardar, e manteer como se nella contheem; em testemunho do qual, etc. Carta d'El-Rei D. João II, de doação ao duque de Beja dos resgates e senhorio das partes de Guiné, desde o cabo da Ponta da Galé até ao logar onde foi feito o primeiro resgate de Gudumel por Lourenço Dias, morador em Lagos, escudeiro do Infante D. Henrique, seis léguas alem de Cabo Vêr- de, com todos os rios, ilhas, ilheos, etc. Beja, 30 de Maio de 1489. (Gaveta 15, maço 6, n.® 7.) Breve de Innocencio VIII. Dudum cupiens. A Cypriano, commissarío e mm depositário da Santa Sé Apostólica. Ag™" Refere-se á bulia da cruzada, concedida a D. Joio II para a guerra de Africa, e applica-lhe todas as graças e indulgências outorgadas a Fernando e a Isabel, reis de Castella, para a conquista de Granada. Inserto n'uma executória de Cypriano Gentil. Roma, 17 de agosto de 1491, sétimo do pontificado de Innocencio VIII. (Coll. de Bullet, maço 13, n.° 24.) Bulla do papa Alexandre VI, mandando que se trace uma linha imagi- 1493 naria de polo a polo, e que as descobertas para o occidente d'ella pertençam a Castella. • (Gaveta 10, maço 11, n.# 16.) 9 Maio 4
  • 66 Integra M93 Alexander episcopus, servus servorum Dei. Charissimo in Christo filio M*'° Ferdinando Regi, et charissimae in Christo filiae Elisabeth Reginae Castellae, Legionis, Aragonum, Sicilian, et Granatae, illustribus. Salutem et apostolicam benedictionem. Inter caetera Divinae Majestati beneplacita opera, et cordis nostri desiderabilia, illud profecto potissimum existit ut fides catholica et Christiana religio, nostris praesertim temporibus exaltetnr, ac ubilibet ara- plietur et dilatetur, aniraarumque salus procuretur, ac barbaricae nationes deprimantur, et ad fidem ipsam reducantur. Unde cnm ad banc Sacram Pe- tri Sedem, Divina favente clemência (meritis licet imparibus) evocati fueri- mus, cognoscentes vos, tanquam veros Catholicos Reges et Príncipes, quales semper fuisse novimus, et a vobis praeclare gesta toti pene jam orbi notissi- ma demonstrant, nedum id exoptare, sed omni conatu, studio, et diligentia, nullis laboribus, nullis impensis, nullisque parcendo periculis, etiam proprium sanguinem effundendo, efficere, ac omnem animum vestrum, omnesque cona- tus ad hoc jam dudum dedicasse, quemadmodum recuperatio regni Granatae a tyrannide saracenorum hodiernis temporibus per vos, cum tanta Divini no- minis gloria, facta testatur, digne ducimur non immerito, et debemus ilia vo- bis etiam sponte et favorabiliter concedere, per quae hujusmodi sanctum, et laudabile, ab immortali Deo coeptum propositum in dies ferventiori animo ad ipsius Dei honorem, et imperii christiani propagationem prosequi valeatis. Sane accepimus quod vos dudum animum proposueratis aliquas insulas terras firmas remotas et incognitas, ac per alios hactcnus non repertas quae- rere et invenire, ut illarum incolas et habitatores ad colendum Redemptorem nostrum, et fidem catholicam prositendum reduceretis, hactenus in expugna- tione et recuperationc ipsius regni Granatae plurimum occupati hujusmodi sanctum ct laudabile propositum vestrum ad optatum finem perducere nequi- vÍ8tis, sed tandem, sicut Domino placuit, regno praedicto recuperato, volentes desiderium adimplere vestrum, dilectum filium Christoforum Columbum, virum utique dignum et plurimum commendandum, ac tanto negocio aptum, cum navigiis et hominibus ad similia instructis, non sine maximis laboribus et pe- riculis ac expensis destinastis, ut terras firmas et insulas remotas et incogni- tas hujusmodi, per mare ubi hactenus navigatum non fuerat, diligenter inqui- rent. Qui tandem (Divino auxilio facta extrema diligentia in mare oceano na- vigantes) certas insulas remotissimas et etiam terras firmas, quae per alios hactenus repertae non fuerant, invenerunt, in quibus quamplurimae gentes pacifice viventes, et ut asseritur nudi incedentes, nec carnibus vescentes inha- bitant, et ut praefati nuntii vestri possunt opinari, gentes ipsae in insulis et terris praedictis habitantes credunt unum Deum Creatorem in coelis esse, ad fidem catholicam amplexandam, et bonis moribus imbuendum satis apti vi- dentur, spesque habetur quod, si erudirentur, nomen Salvatoris Domini nostri
  • 67 Jesu Christi in terris et insulis praedietia fateretur, ac praefatus Christofo- ras in una ex principalibus insulis praedictis, jam unam turrim satis muni- tam, in qua certos christianos, qui secum iverant, in custodiam, et ut alias insulas et terras firmas, remotas et incognitas, inquirerent, posuit, construi et a edificar® fecit. In quibus quidem insulis et terris jam repertis aurum, aro- mata, et abae quamplurimae res praetiosae diversi generis et diversae quali- tatis reperiuntur. Unde omnibus diligenter, et praesertim fidei Catholicae exaltatione et dilatatione (prout decet Catholicos lieges, et Príncipes) consideratis, more progenitorum vestrorum clarae memoriae Regum, terras finnas et insulas pracdictas, illarumque íncolas et habitatoreB vobis divina favente dementia subjicere, et ad lidem Catholicam reducere proposuistis. Nos igitnr hujusmodi vestrum sanctum et laudabile propositum plurimum in Domino commendan- tes, ac cupientes, ut illud ad debitum finem perducatur, et ipsum nomen Sal- vatoris nostri in partibus illis inducatur, hortamur vos quamplurimum in Do- mino, et per sacri lavacri susceptionem, qua mandatis apostolicis obligati estis, et viscera misericordiae Domini nostri Jesu Christi attente requirimus, ut cum expeditionem hujusmodi omnino prosequi, et assumere proba mente orthodoxae fidei zelo intendatis, populos in hujusmodi insulis et terris degen- tes ad christianam religionem suscipiendum inducere velitis et debeatis, nec pericula nec labores ullo unquam tempore vos deterreant, firma spe fiducia- que conceptis, quod Deus Omnipotens conatus vestros feliciter prosequetur. Et ut tanti negotii provinciam apostolicae gratiae largitate donati libe- rius et audacius assumatis, motu proprio, non ad vestram vel alterius pro vobis super hoc nobis oblatae petitionis instantiam, sed de nostra mera libe- ralitate, et ex certa scientia, ac de apostolicae potestatis plenitudine, oxnnes insulas et terras firmas, inventas et inveniendas, detectas et detegendas ver- sus occidentem, et meridiem, fabricando, et construendo unam lineam a polo árctico scilicet septentrione, ad polum antarcticum, scilicet meridiem, sive terrae firmae, sive insulae inventae, et inveniendae sint; versus Indiam aut versus aliam quamciunque partem, quae linca distet a qualibet insularam, quae vulgariter nuncupantur de los Azores y Cabo Verde, centum leucis versus occidentem et meridiem, ita quod omnes insulae, et terrae firmae re- pertao et reperiendae, detectae, et detegendae, a praefata linea versus occi- dentem, et meridiem per alium regem, aut principem christianum non fue- rint actualiter possessae usque ad diem Nativitatis Domini Nostri Jesu Christi, proximi praeteritum; a quo incipit annus praesens millesimus quadringente- simus nonagesimus tertíus, quando fuerunt per nuntios et capitaneos vestros inventae aliquae praedictarum insularam, auctoritate Omnipotentis Dei nobis in beato Petro concessa, ac vicariatus Jesu Christi, qua fungimur in ténis, cum omnibus illaram dominiis, civitatibus, castris, locis, et villis, juribus- que et jurisdictionibus ac pertinentiis universis vobis, haeredibusque et suc- cessoribus vestris (Castellae et Legionis Regibus) in perpetuum tenore prae- sentium donamus, concedimus, et assignamus, vosque, et haeredes ac succes-
  • 68 1493 gores praefatos illaruin dominos cum plena, libera, et omnimoda potestate, M®,° auctoritate, et jurisdictione, facimus, constituimus, et deputamus. Decernentes nihilominus per hujusmodi donationem, concessionem, et assignationem nostram nulli christiano principi, qui actualiter praefatas in- sulas et terras firmas possederit usque ad dictum diem Nativitatis Domini Nostri Jesu Christi jus quaesitum sublatum intelligi posse aut auferri debere. Et insuper mandamus vobis in virtute sanctao obediential (sicut pollicemini, et non dubitamus pro vestra maxima devotione et regia magnanimitate vos esse facturos) ad terrag firmas et insulas praedictas viros probos, et Deum ti- mentes, doctos, peritos, et expertos ad instruendum incolas, et kabitatores praefatos in Fide Catholica, et bonis moribus imbuendum destinare debeatis, omnem debitam diligentiam in pracmissis adhibentes. Ac quibuscumque personis, cujuscumque dignitatis, etiam impcrialis et regalis, status, gradus, ordinis, vel conditionis, sub excommunicationis latae sententiae paena, quam eo ipso, si contrafecerint, incurrant, districtius inbibe- mus, ne ad insulas et terras firmas, inventas et inveniendas, detectas et dete- gendas versus occidentem, et meridiem, fabricando et construendo lineam a polo árctico ad polum antarcticum, sive terrae firmae, et insulao inventae et inveniendae sint vorsus Indiam, aut versus aliam quamcumque partem, quae linea distet a qualibet insularum, quae vulgariter nuncupantur de los Açores, y Cabo Verde, centum leucis versus occidentem et meridiem, ut praefertur, pro mercibus habendis, vel quavis alia de causa accedere praesumant absque vestra, ac haeredum et successorum vestrorum praedictorum licentia s peei ali. Non obstantibus constitutionibus, et ordinationibus apostolicis, caeteris- que contrariis quibuscunque. In illo, a quo imperia et dominationes ac bona cuncta procedunt, confidentes, quod dirigente Domino actus vestros, si hujus- modi factum, et laudabile propositum prosequamini, brevi tempore cum feli- citate, et gloria totius populi christiani, vestri labores, et conatus exitum fae- licissimum consequentur. Verum, quia difficile foret praesentes literas ad singula quaeque loca in quibus expediens fuerit deferri, volumus, ac motu, et scientia similibus decer- nimus, quod illarum transumptis manu publici notarii inde rogati subscriptis, et sigillo alicujus personae in ecclesiastica dignitate constitutae, seu Curiae Ecclesiasticae munitis ea prorsus fides in judicio, et extra, ac alias ubilibet adhibeatur, quae praesentibus adhiberetur si essent exhibitae, vel ostensae. Nulli ergo omnimo hominum liceat hanc paginam nostrae commendatio- nis, bortationis, requisitionis, donationis, concessionis, assignationis, constitu- tionis, deputationis, decreti, mandati, inhibitionis et voluntatis infringere, vel ei ausu temerário contraire. Si quis autem hoc attentare praesumpserit indignatíonem Omnipotentis Dei, ac Beatorum Petri et Pauli Apostolorum ejus se noverit incursurum. Datum Romae apud Sanctum Petrum. Anno Incarnationis Dominicae mille- simo quadringentesimo nonagésimo tertio, quarto nonas Maii, pontificatus nostri, anno primo.
  • 69 Tratado entre D. Fernando e D. Izabel, reis de Castella e El-Rci D. Junho João II sobre a divisão do que havia de ficar pertencendo a cada um, das ter- . ras e ilhas que se descobrissem no mar oceano. (GaveU 17, maço 2, n.° 24, e gaveta 18, maço 2, n.° 2.) Integra Don Fernando & Dona Ysabel, por la gracia de Dios Rey e Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, de Seçilia, de Granada, de Toledo, de Valen- cia, de Galizia, de Mallorcas, de Sevjlla, de Cerdefia, de Cordova, de Cor- çega, de Murçia, de Jahen, dei Algarbe, de Algezira, de Gibraltar, de las yslas de Canaria, conde & condesa de Barçelona, & senores de Vizcaya, & de Molina, duques de Atenas, & de Neopatria, condes de Rosellon e de Çerdania, marqueses de Oristan, & de Goçeano, en uno con el príncipe Don Juan, nues- tro inuy caro & muy amado hijo primogenjto, heredero de los dichos nuestros reynos & senorios. Porquanto por Don Enrrique Erariques nuestro mayordomo mayor & Don Guterre de Cardenas, commizario mayor de Leon, nuestro con- tador mayor, y el doctor Rodrigo Maldonado, todos dei nuestro consejo, fue tratado, asentado & capitulado por nos, y en nuestro nonbre & por virtud de nuestro poder, con el Serenjsimo Don Juan, por la gracia de Dios Rey de Portugal & de los Algarbes de aquende & aalende el mar en Africa, Senor de Gujnea, nuestro muy caro & muy amado hermano, & con Ruy de Sosa, Sefior de Usagres & Berengel, & Don Juan de Sosa, su hijo, almotacen mayor del dicho Serenjssimo Rey nuestro hermano, e Arias de Almadana, Corregidor de los fechos çeviles de su corte e dei su desenbargo, todos dei consejo dei dicho serenisimo rey nuestro hermano, en su nombre, & por virtud de su poder sus embaxadores, que a nos vinieron, sobre la diferencia de lo que a nos y al dicho Serenjsimo Rey, nuestro hermano, pertenesçe de lo que hasta siete dias deste mes de junjo, en que estamos, de la fecha desta escriptura, está por descubrir en el mar oceano; en la qual dicha capitulaçion los dichos nuestros procuradores, entre otras cosas, prometieron que dentro de çierto termjno en ella contenido nos otorgariamos, corfirmariamos, juraríamos, rati- ficaríamos, & aprovaríamos la dicha capitulaçion por nuestras personas, & nos, queriendo complir, & cumpliendo todo lo que asi en nuestro nombre fué asen- tado, & capitulado, e otorgado çerca de lo suso dicho, mandamos traer ante nos la dicha escriptura dc la dicha capitulaçion & asiento para la ver & esa- mjnar, & el tenor delia de verbo ad verbum es este que se sigue: En el nombre de Dios todo poderoso, Padre & Fijo & Espiritu Sancto, tres personas realmente distintas, & apartadas & una sola esençia divjna, ma- njfiesto & notorio sea a todos quantos este publico ynstrumento vieren, como en la villa de Tordesillas, a siete dias dei mes de junjo, ano dei nascimjento
  • 70 1494 de Nuestro Senor Jesu Chlisto de mill & quatroçientos & noventa & quatro . ' anos, en presencia de nos los secretários y escrivanos & notários públicos de yuso escriptos, estando presentes los honrrados Don Emrrique Enrriques, mayordomo mayor de los muy altos & muy poderosos prinçipes, los senores Don Fernando & Dona Isabel, por la gracia de Dios Rey & Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, de Seçilia, de Granada, & etc., & Don Guterre de Carde- nas, contador mayor de los dichos senores Rey e Reyna, & el doctor Rodrigo Maldonado, todos dei consejo de los dichos Senores Rey e Reyna de Castilla, & de Leon, de Aragon, de Seçilia & de Granada & etc., sus procuradores bastantes de la ima parte, & los honrrados Ruy de Sosa, senor de Usagres & Berengel, & Don Juan de Sosa su bijo, almotaçen mayor del muy alto & muy exçelente sefior el Senor Don Juan, por la gracia de Dios, Rey de Portu- gal & de los Algarbes de aquende & de allende el mar en Africa, & Senor de Gujnea, & Arias de Almadana, Corregidor de los fechos cevjles en su corte, & dei su desenbargo, todos dei consejo dei dicho Sefior Rey de Portugal, & sus embaxadores & procuradores bastantes, segund ambas las dichas partes lo mostraron por las cartas de poderes & procuraciones de los dichos sefiores sus constituyentes, de las quales su tenor de verbo ad verbum es este que se sigue: Don Fernando y Dona Isabel, por la gracia de Dios, Rey & Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, de Secjlia, de Granada, de Toledo, de Valen- cia, de Galisia, de Mallorcas, de Sevilla, de Cerdefia, de Cordova, de Corçe- ga, de Muryia, de Jahen, dei Algarbe, de Algezira, de Gibraltar, de las yslas de Canaria, conde & condesa de Barçelona, & Sefiores de Viscaya, & de Moljna, duques de Atenas & de Neopatria, condes de Rosellon & de Cer- danja, marqueses de Oristan, & de Goçeano. Porquanto el Serenisimo Rey de Portugal, nuestro muy caro, & muy amado hermano, enbió a nos por sus embaxadores & procuradores a Ruy de Sosa, cuyas son las villas de Usagres & Berengel, & a Don Juan de Sosa, su almotaçen mayor, & Arias de Alma- dana, su Corregidor de los fechos cevjles en su corte, & dei su desenbargo, todos dei su consejo, para platicar, & tomar asiento & concórdia con nos, o con nuestros enbaxadores & procuradores, en nuestro nonbre, sobre la deferençia que entre nos y el dicho Serenisimo Rey de Portugal, nuestro hermano, es sobre lo que a nos y a el pertenesçe de lo que hasta agora esta por descubrir en el mar oceano, por ende, confiando de vos Don Enrrique Enrriques, nuestro mayordomo mayor & Don Guterre de Cardenas, commissario mayor de Leon, nuestro contador mayor, & el doctor Rodrigo Maldonado, todos dei nuestro consejo, que soys tales personas, que guardareys nuestro servjcio, & bien & fielmente hareys lo que por nos vos fuere mandado & encomendado, por esta presente carta vos damos todo nuestro poder conplido en aquella mas abta forma que podemos & en tal caso se requjer, espeçialmente para que por nós, y en nuestro nombre & de nuestros herederos & subçesores & de todos nues- tros reynos & sefiorios, súbditos & naturales dellos, podays tratar, concordar, & asentar, & fazer trato & concórdia con los dichos embaxadores dei dicho
  • 71 berenjsimo Rey de Portugal, nuestro hermano, en su nonbre, qtialqujer eon- ust çierto, asiento, limjtaçion, demarcaçion, & concórdia sobre lo qne dicho es, '""h< por los vientos & grados de norte & dei sol, & por aquellas partes divivisio- nes & lugares del caelo ft de la mar & de la tierra, que a vos bien visto fuere; & asi vos damos el dicho poder pera que podays dexar al dicho Rey de Portugal & a sus reynos & subcesores todos los mares, yslas, & tieras que fueren & estovieren dentro de qualqujer limitaçion & demarcaçion, que con el fincaren & quedaren; & otrosi vos damos el dicho poder pcra que en nues- tro nonbre, & de nuestros herederos & subçesores, & de nuestros reynos & senorjos, & súbditos & naturales dellos podades concordar & asentar & recebjr & açebtar dei dicho Rey de Portugal & de los dichos sus embaxa- dores & procuradores, en su nonbre, que todos los mares, yslas & tierras, que fueren & escovjeren dentro de la ljmjtaçion & demarcaçion de costas, mares & yslas & tierras, que quedaren & fincaren con nos, & con nuestros subçesoreB, para que sean nuestros, & de nuestro senorio & conqujsta, & asi de nuestros reynos & subçesores dellos, con aquellas limjtaçiones & exebcio- nes, & con todas las otras clausulas & declaraçiones, que a vos otros bien visto fuere, & para que sobre todo lo que dicho es, & para cada una cosa, & parte dello, & sobre lo a ello tocante, o dello dependiente, o a ello anexo, & conexo, en qualqujer manera, podays faser, & otorgar, concordar, tratar, & recibir, & açebtar en nuestro nonbre, & de los dichos nuestros herederos, & subçesores, & de todos nuestros regnos, & sefíorios, & súbditos, & naturales dellos, qualesquier capitulaciones & contratos & escripturas, con qualesquier vínculos, abtos, modos, condiciones, obligaciones, & estipulaciones, penas & sumisiones, & renunciaciones, que vos otros quisierdes & bien visto vos fuere, & sobre ello podays faser & otorgar, & fagays, & otorgueys todas las cosas & cada una delias de qualqujer natnraleza, & calidad, gravedad & ymportan- cia que sean, o ser puedan, atui que sean tales, que por su condicion requie- ran otro nuestro sefíalado & especial mandado, & de que se deviese de fecho & de derecho faser singular & espresa mjncion, & que nos seyendo presentes podriamos faser, & otorgar, & reçebir & otrosi vos damos poder conplido, para que podays jurar, & jureys en nuestra anima que nos & nuestros here- deros & subcesores & súbditos & naturales & vasallos adquiridos & por adqui- rir, tememos, guardaremos & compliremos, & que ternan, guardaran & con- pliran realmente & con efecto todo lo que vos otros asi asentardes, capitular- des & jurardes & otorgardes & firmardes, cessante toda cautela, fraude & engafío, ficion, simulacion, & asi podays en nuestro nonbre capitular & segu- rar & prometer, que nos en persona seguraremos, juraremos & prometeremos & otorgaremos & firmaremos todo lo que vos otros en nuestro nonbre cerca de lo que dicho és segurardes & prometierdes & capitulardes dentro de aquel termjno de tiompo, que vos bien parescere, & que lo guardaremos & conpli- remos realmente & con efecto sô las condiciones & penas & obligaciones con- tenidas en el contrato de las pases entre nos & el dicho Serenisimo Rey, nues- tro hermano, fechas & concordadas, & sô todas las otras, que vos otros pro-
  • 72 1494 metierdes & asentardes, las quales desde agora prometemos de pagar, si en junho e]]as yncurrieremos; para lo qual todo, & cada una cosa, & parte dello vos damos el dicho poder con libre & general admjnistracion, & prometemos & seguramos por nuestra fe & palavra real de tener & guardar & conplir nos & nuestros herederos & subçesores todo lo que por vós otros çerca de lo que dicho es en qualquier forma & manera fuere fecho & capitulado & jurado & prometido, & prometemos de lo aver por firme, rato & grato, estable & vale- dero agora & en todo tienpo & sienpre jamas, & que no yremos, nj vernemos contra ello, nj contra parte alguma dello, nos, ni nuestros herederos, & subçe- sores por nos, nj por otras intcrpositas personas directe, ni yndireete, sô al- guno color ni cabsa en juyzio ni fuera dei, sô obligacion expresa que para ello fasemos de todos nuestros bienes patrimoniales & fiseales & otros qua- lesqujer de nuestros vasallos, súbditos & naturales muebles & rayses, ávidos & por aver, por firmesa de lo qual mandamos dar esta nuestra carta de po- der, la qual firmamos de nuestros nonbres, & mandamos sellar la con nuestro sello. Dada en la villa de Tordesillas a çinco dias dei mes de junjo ano dei nascimjento de Nuestro Seiior Jesu Christo de mil y quatroçientos & noventa & quatro anos. Yo El-Rey. Yo la Reyna. Yo Fernand Alvares de Toledo, se- cretario dei Rey & de la Reyna nuestros senores la fize escrivir par su man- dado. Don Juan por la gracia de Dios Rey de Portugal & de los Algarbes de aquende & de allende el mar en Africa, & Senor de Guinea. A quantos esta nuestra carta de poder & procuracion vierem fasemos saber que, por quanto, por mandado de los muy altos, & muy exçelentes, & poderosos prín- cipes el Rey Don Fernando & Reyna Dona Ysabel, Rey & Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, de Seçilia, de Granada, etc., nuestros muy amados & preciados hermanos, fueron descubiertas & halladas nuevamente algunas yslas, & podrian adelante descobrir & aliar, otras yslas & tierras, sobre las quales unas & las otras halladas & por aliar, por el derecho & rrazon que en ello tenemos, podriam sobrevenir entre nos todos & nuestros reynos & sefiorios, súbditos & naturales dellos debates & diferencias, que Nuestro Senor no consienta, a nos plaze, por el grand amor & amistad que entre nos todos ay, & por se buscar, procurar & conservar mayor paz & mas firme concórdia & asociego, qu el mar en que las dichas yslas estan fueren (tic) halladas se parta & demarque entre nos todos en alguna buena, cierta & limitada manera. Y por- que nos al presente no podemos en ello entender en persona, confiando de vós Ruy de Sosa, senor de Usagres & Berengel, & Don Juan de Sosa, nuestro almotacen mayor, & Arias de Almadana, Corregidor de los fechos cevjles en la nuestra corte, & dei nuestro desenbargo, todos dei nuestro consejo, por esta presente carta vos damos todo nuestro conplido poder, abtoridad & es- pecial mandado, & vos fasemos & constituymos a todos juntamente & a dos de vos, & a uno yn soljdun, si los otros en qualqujer manera fueren vnpedidos, nuestros embaxadores & procuradores en aquella mas abta forma que podemos & en tal caso se requjere, general & especialmente en tal manera, que la
  • 73 generalidad no derogue alia espeçialidad, ni la espeçialidad a la generalidad, para que por noa, & en nuestro nonbre, & de nuestros herederos & subceso- J"°h0 res, & de todos nuestros reynos & seiiorios, súbditos & naturales dellos po- dais tratar, concordar, asentar & faser trateys, concordeys & asenteys & fa- gais con los dichos Rey & Reyna de Castilla, nuestros hermanos, o con qujen para ello su poder tenga, qualqujer concierto, asiento, ljmjtacion, demarca- cion & concórdia sobre el mar oceano, yslas & tierra firme, que en el esto- vjeren, por aquellos rumos de vientos & grados de norte & de sol & por aquellas partes, divisones & lugares del cielo & dei mar & de la tierra que vos bien paresciere, & asi vos damos el dicho poder para que podays dexar & deixeys a los dichos Rey & Reyna & a sus reynos & subcessores todos los mares, yslas & tierras que fueren e estiovjeren dentro de qualqujer ljmjtacion & demarcacion, que con los dichos Rey & Reyna quedaren; & asi vos damos el dicho poder para en nuestro nonbre & de nuestos herederos & subçesores & de todos nuestros reynos & seiiorios, súbditos & naturales dellos podays con los dichos Rey & Reyna o con sus procuradores concordar, asentar & rreçebjr & aceptar, que todos los mares, yslas & tierras que fueren & esto- vjeren dentro de la ljmjtacion & demarcacion de costas, mares, yslas y tier- ras, que con nos & nuestros subcessores fincaren, sean nuestros & de nuestro senorio & conquista & asi de nuestros reynos & subçesores dellos, con aquellas limjtaciones & excepciones de nuestras yslas, & con todas las otras clausulas & declaraciones, que vos bien paresciere, el qual dicho poder damos a vos los dichos Ruy de Sosa & Don Juan de Sosa & Arias de Almadana, para que sobre todo lo que dicho es & sobre cada una cosa & parte dello & sobre lo a ello tocante o dello dependiente o a ello anexo & conexo en qualquier manera podays faser & otorgar, concordar, tratar & distratar & rreçebjr & açebtar en nuestro nonbre & de los dichos nuestros herederos & subçesores & de todos nuestros reynos & seiiorios, súbditos & naturales dellos, qualesquier capítulos & contratos & escripturas con qualesquier vínculos, pactos, modos, condiciones, obligaciones & estipulaciones, penas & submjsiones e renuncia- ciones, que vos quisierdes & a vos bien visto fuere, & sobre ello podays faser & otorgar & fagays & otorgueys todas las cosas y cada una delias de qual- qujer naturalesa, calidad, gravedad & importançia que sean, o ser puedan, puesto que sean tales, que por su condicion requjeran otro nuestro singular & especial mandado, & de que se deviese de fecho & de derecho faser sin- gular & expresa mjncion, & que nos, seyendo presente, podriamos faser, otorgar & rreçebjr; & otrosi vos damos poder conplido para que podays jurar & jureys en nuestra alma, que nos & nuestros herederos & subçesores, súbdi- tos & naturales, & vasallos adqujridos & por adqujrir, ternemos, guardaremos & cunpliremos ternan, guardaran & cunpliran realmente & com efecto todo loque" vos asy asentardes, capitulardes, jurardes, otorgardes & firmardes, cessante toda cautela, fraude, engaflo & fingjmjento; & asi podays en nuestro nonbre capitular, segurar & prometer, que nos en persona seguraremos, juraremos, prometeremos & firmaremos todo lo que vos en el sobre dicho 10
  • 74 1494 nonbre acerca de lo que dieko es segurardes, prometierdes & capitulardes Ju"h" dentro de aquel termjno de tienpo que vos bien paresciere, & que lo guarda- remos & cunpliremos realmente & con efecto sô las condiciones, penas, & obligaciones contenjdas en el contrato de las pases entre nos fechas & con- cordadas, & sô todas las otras, que vos prometierdes & asentardes en el dicho nonbre, las quales desde agora prometemos de pagar & pagaremos realmente & con efecto, si en ellas yncurrieremos; para lo qual todo & cada una cosa & parte dello vos damos el dicho poder con libre & general admjnjstracion, & prometemos, & seguramos por nuestra fe real de tener, guardar & conplir & asi nuestros herederos & subçesores todo lo que por vos açerca do lo que dicho es en qualqujer forma & manera fuere fecho, capitulado, jurado & prometido; & prometemos de lo aver por firme, rrato & grato, estable & valioso de agora para todo sienpre, & que no yremos, nj vernemos, ni yran, ni vernan contra ello, nj contra parte alguna dello en tiempo alguno, nj por alguna manera, por nós, nj por sj, nj por ynterpositas personas directe, ni yndirecte, sô alguna color, o cabsa, en juyzio, ni fuera dei, sô obligacion expresa que para ello fazemos de los dichos nuestros reynos & senorios & de todos los otros nuestros bienes patrimoniales & fiscales, & otros qualesqujer de nuestros vasallos, súbditos & naturales, muebles & de rrayz, ávidos & por aver. En testimonio & fé de lo qual vos mandamos dar esta nuestra carta firmada por nos & sellada de nuestro sello. Dada en la nuestra ciudad de Lisbona a ocho dias de Março. Ruy de Pina la fiso, afio dei nascimento de Nuestro Sefior Jesu Christo de mil & quatro cientos & noventa & quatro afios. El-Rey. E luego los dichos procuradores de los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, de Seçilia, de Granada, etc., & del dicho Sefior Rey de Portugal & de los Algarbes, etc., dixeron que, por quanto entre los dichos sefiores sus constituyentes ay cierta diferencia sobre lo que a cada una de las dichas partes pertencsçe do lo que fasta oy dia de la fecha desta capitulacion está por descubrir en el mar oceano, porende que ellos por bien de paz & concórdia, & por concervacion del debdo & amor, que el dicho sefior Rey de Portugal tiene con los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla & de Aragon, etc., a Sus Altesas plaze, & los dichos sus procurado- res en 8u nonbre & por vertud de los dichos sus poderes otorgaron & consin- tieron que se haga & sifiale por el dicho mar oçeano una raya o linea derecha de polo a polo, conviene a saber, del polo artico, al polo antartieo que es' de norte a sul, la qual raya o linea se aya de dar & dê derecha, como dicho es, a tresientas & setenta léguas de las yslas dei Cabo Verde, hasia la parte dei poniente, por grados o por otra manera, como mejor & mas presto se pueda dar, de manera que non sean mas, & que todo lo que hasta aquj se ha fallado & descubierto, & de aquj a delante se allare & descubriere por el dicho" sefior Rey de Portugal & por sus navjos, asy yslas, como tierra firme, desde la dicha raya & linea, dada en la forma suso dicha, yendo por la dicha parte dei levante, dentro de la dicha raya a la parte dei levante, o dei norte, o dei
  • 75 sul delia, tanto que no sea atravesando la dicha raya, que esto sea & finque »»4 & pertenesca al dicho seiior Rey de Portugal & a sus subçesores para siem- 'Tu°h< pre jamas; & que todo Io otro, asi yslas, como tierra firme, bailadas & por bailar, descubiertas & por descubrir, que son, o fueren halladas por los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla, & de Aragon, etc., & por sus navjos, desde la dicha rraya, dada en la forma suso dicha, yendo por la dicha parte dei poniente, despues de pasada la dicha raya, hasia el ponjente, o el norte, o el sul delia, que todo sea & finque & pertenesca a los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla & de Leon etc., & a sus subçesores para sienpre jamas. Yten. Los dichos procuradores prometieron & seguraron, por virtud de los dichos poderes, que de oy en adelante no enbiaran navjos algunos, con- viene a saber: los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla, & de Leon, & de Aragon, etc., por esta parte de la raya & la parte dei levante, aquende de la dicha raya, que queda para el dicho sefior Rey de Portugal & de los Al- garbes, etc., ny el dicho sefior Rey de Portugal a la otra parte de la dicha raya que queda para los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla, & de Ara- gon, etc., a descubrir & buscar tierras, nj yslas algunas, nj a contratar, nj rescatar, nj conquistar en manera alguna; pero que, si acaesçiere que, yendo asj aquende de la dicha raya, los dichos navjos de los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, etc., hallasen qualesqujer yslas o tierras en lo que asi queda para el dicho sefior Rey de Portugal, que aquello tal sea & finque para el dicho sefior Rey de Portugal & para sus herederos para sienpre jamas; & sus altezas gelo ayan de mandar luego dar & entre- gar; & si los navjos dei dicho sefior Rey de Portugal hallaren qualesqujer yslas & tierras en la parte de los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla, & de Leon, & Aragon, etc., que todo lo tal sea & finque para los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla, de Leon, & de Aragon, etc., & para sus herederos para siempre jamas; & que el dicho sefior Rey de Portugal gelo aya luego de mandar dar & entregar. Yten. Para que la dicha linea o rraya de la dicha particion se aya de dar & dê derecha & la mas cierta que ser pudiere, por las diehas tresientas & se- tenta léguas de las diehas yslas dei cabo Verde hasia la parte dei ponjente, como dicho és, és concordado & asentado por los dichos procuradores de anbas las diehas partes que dentro de diez meses primeros sigujentes contados desde el dia de la fecha desta capitulacion, los dichos sefiores sus constituyntes ayan de enbjar dos o quatro caravelas, conviene a saber, una o dos de cada parte, o mas o menos, segund se acordare por las diehas partes que son neçesarias, las quales para es dicho tienpo sean juntas en la ysla de la Grande Canaria, & enbien en ellas cada una de las diehas partes personas, asi pilotos, como as- trólogos, y marineros & qualesquier otras personas que convengan, pero que sean tantos de una parte como de otra, & que algunas personas de los dichos pilotos & astrologos & marineros & personas que sepan los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla & de Leon, de Aragon, etc., vayan e nel navjo o navjos, que enviare el dicho sefior Rey de Portugal & de los Algarbes, etc.;
  • 76 1494 & asi mismo algunas Je las dichas personas, que enbiare el dicho sefior Rey Ju'7'ho de Portugal vayan en el navjo o navjos, que enbiaren los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla & Aragon, tantos de una parte, como de otra, para que juntamente puedan mejor ver & reconoscer la mar & los rumos & vientos & grados del sol e norte, & sefialar las léguas sobredichas, tanto que para faser el senalamjento & ljmjte conviran todos juntos los que fueren en los dichos navjos que embiaren ammas las dichas partes, & llevaren sus poderes, los quales dichos navjos todos juntamente continuen su cainjno a las dichas yslas dei Cabo Verde, & desde alli tomaran su rota derecha al ponjente hasta las dichas tresientas & setenta léguas, medidas como las dichas personas que asi fueren acordaren que se deven medjr, sin perjuizio de las dichas partes; & alli donde se acabaren se haga el punto & sefial que convenga por grados de sol o de norte, o por singradura de léguas, o como mejor se pudieren concor- dar, la qual dicha raya sefialen desde el dicho polo artico al dicho polo antar- tico que és de norte a sul, como dicho és, & aquello que senalaren lo escri- van & firmen de sus nonbres las dichas personas, que asi fueren embiadas por amas las dichas partes, las quales han de llevar facultad & poderes de las dichas partes, cada uno de la suya, para haser la dicha senal & limitacion & fecho por ellas, seyendo todos conformes que sea avjda por sefial & limitacion perpetuamente para sienpre jamas, para que las dichas partes, nj alguna delias ? ni sus subçesores para sienpre jamas non la puedan contradesir, nj quitar, nj remover en tiempo alguno, nj por alguna manera que sea o ser pueda. E sy caso fuere que la dicha raya & ljmjte de polo a polo, como dicho és, topare en alguna ysla o tierra firme, que al comienço de la tal ysla o tierra, que asi fuere hallada, donde tocare la dicha rraya, se haga alguna senal o torre, & que en derecho de la tal sefial o torre se continue dende en adelante otros sefiales por la tal ysla o tierra, en derecho de la dicha rraya, las qualles partan lo que a cada una de las partes pertenesçiere delia, & que los súbditos de las dichas partes no sean osados los unos de pasar a la parte de los otros, nj los otros de los otros pasando la dicha sefial o ljmjte em lá tal ysla o tierra. Yten. Por quanto para yr los dichos navios de los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, etc., desde sus reynos & sefiorios a la dicha su parte, allende le la dicha raya, en la manera que dicha es, es forçado que ayan de pasar por las mares desta parte de la raya que quedan para el dicho sefior Rey de Portugal, porende és concordado & asentado, que los dichos navjos de los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla, de Leon, de Ara- gon, etc., puedan yr & venir, & vayan, & vengan libre, segura, & paçifi- camente, sin contradiçion alguna par las dichas mares, que quedan con el di- cho sefior Rey de Portugal dentro de la dicha rraya, en todo tiempo, & cada, & quando Sus Altezas, y sus subçesores quisieren, & por bien tovieren, los quales vayan por sus camjnos derechos, & rrotas, desde sus reynos para qual- qujer parte de lo que está dentro de su rraya, & ljmjte, donde qujsieren en- biar a descobrir, & conquistar, e a contratar, & que lleven sus camjnos dere- chos por donde ellos acordaren de yr, para qualqujer cosa de la dicha su parte,
  • 77 & de aquellos no puedan apartarse, salvo lo que el tienpo contrario les tisiere 14» apartar, tanto, que no tomen nj ocupen, antes de pasar la dicha rraya, cosa al- ',l"7'ho guna de lo que fuere fallado por el dicho sefior Rey de Portugal, en la dicha su parte; & se alguna cosa hallaren los dichos sus navjos antes de pasar la dicha raya, como dicho es, que aquello sea para el dicho sefior Rey de Por- tugal & Sus Altezas gelo ayan de mandar luego dar, & entregar; & porque podria ser que los navjios & gentes de los dichos sefiores Rey & Reyna de Cas- tilla, & de Aragon, etc., o por su parte avran hallado hasta veynte dias deste mes de Junjo, en que estamos, de la fecha desta capitulacion, algunas yslas, & tierra firme dentro de la dicha rraya, que se ha de faser de polo a polo, por linea derecha, en fin de las dichas tresientas & setenta léguas, contadas desde las dichas yslas dei Cabo Verde al ponjente, como dicho es, es concor- dado & asentado, por quitar toda dubda, que todas las yslas & tierra firme, que sean halladas, & descubiertas en qualquier manera hasta los dichos veynte dias deste dicho mes de Junjo, aun que sean halladas por los navjos & gen- tes de los dichos sefiores Rey & Reyna de Castylla, & de Aragon, etc., con tanto que sea dentro de las dosientas & cinquenta léguas primeras de las di- chas trezientas & setenta léguas, contandolas desde las dichas yslas dei Cabo Verde al ponjente hasia la dicha raya en qualqujer parte d'ellas para los dichos poios que sean halladas dentro de las dichas dosientas, & cinquenta léguas hasiendose una raya, o ljnea derecha de polo a polo, donde se acabaren las dichas dosientas & cinquenta léguas, queden, & finquen para el dicho sefior Rey de Portugal, & de los Algarbes, etc., & para sus subcesores, & reynos para sienpre jamas; & que todas las yslas, & tierra firme, que hasta los dichos veynte dias deste mes de Junjo, en que estamos, sean falladas, & descubier- tas por los navjos de los dichos sefiores Rey, & Reyna de Castilla, & de Ara- gon, etc., & por sus gentes, o en otra qualqujer manera dentro de las otras ciento y veynte léguas, que quedan para cunplimjento de las dichas trezientas & se- tenta léguas, en que ha de acabar la dicha raya que se ha de faser de polo a polo, como dicho es, en qualqujer parte de las dichas ciento & veyte léguas para los dichos poios, que sean aliadas fasta el dicho dia, queden, & finquen para los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla, & de Aragon etc., & para sus subcesores & sus reynos para sienpre jamas como es, & hade ser suyo lo que es, o fuere hallado, allende de la dicha rraya de las dichas tresientas & setenta léguas que quedan para Sus Altezas, como dicho es, aun que las dichas ciento y veynte léguas son dentro de la dicha raya de las dichas tre- zientas y setenta léguas que quedan para el dicho sefior Rey de Portugal & de los Algarbes, etc., como dicho es; &, si fasta los dichos veynte dias deste dicho mes de Junjo no son hallados por los dichos navjos de Sus Altezas cosa alguna dentro de las dichas ciento y veynte léguas, y de alli adelante lo halla- ren, que sea para el dicho sefior Rey de Portugal, como en el capitulo suso escripto es contenjdo. Lo qual todo que dicho es, & cada una cosa, & parte dello los dichos Don Enrrique Enrriques, mayordomo mayor & Don Gutierre de Cardenas, contador mayor, & doctor Rodrigo Maldonado, procuradores de
  • 78 1494 los dichos muy altos, & muy poderosos Principes los sefíores El Rey, & la Ju"h" Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, de Seçilia, & de Granada, etc., & por virtud dei dicho su poder, que de suso va encorporado, & los dichos Ruy de Sosa, & Don Juan de Sosa, su hijo, & Arias de Almadana, procuradores & embaxadores dei dicho muy alto & muy exçelente Prinçipe el senor Rey de Portugal, & de los Algarbes de aquende & allende en Africa, sefior de Guj- nea, & pór virtud dei dicho su poder, que de suso va encorporado, prometie- ron, & seguraron, en nonbre de los dichos sus constituyentes, que ellos, & sus subçesores, & reynos, & seííorios para sienpre jamas ternan, & guardaran, & conpliran realmente, & con efecto, cessante todo fraude & cautela, engano, ficcion, & simulacion, todo lo contenjdo en esta capitulacion, & cada una cosa & parte dello, & qujsieron & otorgaron que todo lo contenjdo en esta dicha capitulacion, & cada una cosa & parte dello sea guardado, & conplido, & ese- cutado, como se ha de guardar, & conplir, & esecutar todo lo contenjdo en la capitulacion de las pases fechas, & asentadas entre los dichos senor Rey & Reyna de C astilla & de Aragon, etc., & el senor Don Alfonso Rey de Portugal, que santa gloria aya, & el dicho senor Rey, que agora os de Portugal, su figo, seyendo Principe el ano, que passo, de mil, & quatroçientos & setenta & nueve aiios; & so aquellas mismas penas, vinculos & firmezas & obligaciones, se- gund, & de la manera que en la dicha capitulacion de las dichas pases se con- tiene, & obligaronse que las dichas partes, nj alguna delias, nj sus subçesores para sienpre jamas no yran, ni vernan contra lo que de suso es dicho, & es- paçificado; nj contra cosa alguna, ni parte dello directe, nj yndirecte, nj por otra manera alguna en tienpo alguno, nj por alguna manera pensadà, o no pensada, que sea, o ser pueda, sô las penas contenjdas en la dicha capitula- cion de las dichas pases, & la pena pagada, o non pagada, o graçiosamente remetida, que esta obligacion, & capitulacion, & asiento quede & finque firme, estable, & valedero para sienpre jamas; para lo qual todo asy tener, & guar- dar, & cumplir, & pagar los dichos procuradores, en nonbre de los dichos sus constituyentes obligaron los bienes cada uno de la dicha su parte muebles, & rayses, patrimoniales & fiscales & de sus súbditos, & vasallos, ávidos & por aver; & renunciaron qualesqujer leys & derechos, de que se puedan aprove- char las dichas partes & cada una delias para yr o venjr contra lò suso di- cho, o contra alguna parte dello, & por mayor seguridad & firmeza de lo suso dicho juraron a Dios & a Santa Maria & a la sefial de la cruz, en que pusie" ron- sus manos derechas, & a las palabras de los Santos Evangelios do quiere que mas largamente son escriptos, en anima de los dichos sus constituyentes, que ellos, & cada uno dellos ternan & guardaran, & cumpliran todo lo suso dicho, & cada una cosa, & parte dello realmente & con efecto, cesante todo fraude, cautela, & engano, ficcion, & simulacion, & non lo contradiran en tienpo alguno, nj por alguna manera; sô el qual dicho juramento, juraron de no pe- dir absolucion, ni relaxacion del a nuestro muy Santo Padre, nj a otro nin- guno legado, nj prelado, que gela pueda dar, & aun que proprio motu gela dcn, no usaran delia, antes por esta presente capitulacion suplican en el di-
  • 79 cho nonbro a nuestro muy Santo Padre que a Su Santidad plega confirmar, hm & aprovar esta dicha capitulacion, segund en ella se contiene, & mandando Ju^h0 expedir sobre ello sus bulias a las partes, o a qualqujer delias, que las pidie- ren; & mandando encorporar en ellas el tenor desta capitulacion, ponjendo sus çensuras a los que contra ella fueren, o pasaren en qualqujer tienpo que sea, o ser pueda; & asi mismo los dichos procuradores, en el dicho nonbre se obligaron sô la dicha pena & juramento, que dentro de cient dias primeros segujente8, contados desde el dia de la fecha desta capitulacion, daran la una parte a la otra, & la otra a la otra, aprovacion & ratificacion desta dicha ca- pitulacion escriptas en pergamjno, & firmadas de los nonbres de los dichos sefiores sus constituyentes, & sellados con sus sellos de plomo pendiente; & en la escriptura, que ovieren de dar los dichos senores Rey & Reyna de Castilla, & Aragon, etc., aya de firmar, & consentir, & otorgar el muy esclaresido & yllustrisimo sefior el Sefior Prinçipe Don Juan, su hyjo, de lo qual todo que dicho es, otorgaron dos escripturas de un tenor, tal la una, como la otra, las quales firmaron de sus nombres, & las otorgaron ante los secretários & escri- vanos de yuso escriptos, para cada una de las partes la suya, & qualquiera que paresçier vala, como si anbas a dos paresçiesen, que fueron fechas, & otorga- das en la dicha villa de Tordesillas el dicho dia, & mes, & afio suso dichos. El commisario mayor Don Enrrique; Ruy de Sosa; Don Juan de Sosa; el doctor Rodrigo Maldonado; Licenciatus Arias. Testigos, que fueron presen- tes, que vieron aquj firmar sus nonbres a los dichos procuradores, & embaxa- dores, & otorgar lo suso dicho, & faser el dicho juramento: el comisario Pe- dro de Leon, & el comisario Fernando de Torres, vesinos de la villa de Val- ladolid, el comisario Fernando de Gramarre, comisario de Zagra & Oenete, contino de la casa de los dichos Rey, & Reyna, nuestros seiíores, & Juan Sua- res de Sequeira, & Ruy Leme, & Duarte Pacheco, continos de la casa dei sefior Rey de Portugal, para ello llamados. Y yo Fernand Alvares de Toledo, secretario dei Rey & de la Reyna nuestros sefiores, & dei su consejo, & su es- crivano de camara, & notário publico en la su corte & en todos los sus rey- nos & sefiorios, fuy presente a todo lo que dicho es, en uno con los dichos testigos & con Estevan Vaez, secretario dei dicho sefior Rey de Portugal, que por abtoridad que los dichos Rey & Reyna nuestros sefiores le dieron para dar fe deste abto en sus reynos, que fue assi mjsmo presente a lo que dicho es, & a ruego, & otorgamjento de todos los dichos procuradores, & ombaxadores, que en mj presençia & suya aqui firmaron sus nombres, este publico ynstru- mento de capitulacion fise escrivir; el qual va escripto en estas seys fojas de papel de pliego entero, escriptas de anbas partes, con esta en que van los nombres de los sobre dichos, & mj signo; e en fin de cada plana va sefialado de la sefial de mi nonbre & de la sefial dei dicho Estevan Vaez : & porende fise aqui mj signo, que és atai. En testimonio de verdad, Fernan d'Alvares. Y yo el dicho Estevan Vaez, que por abtoridad, que los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla, & de Leon me dieron para faser publico en todos sus reynos, & sefiorios juntamente con el dicho Fernan d'Alvares a ruego, & requerimjento
  • 80 iis»4 de los dichos embaxaderes & procuradores a todo presente fuy; por fe, & cer- ° tidumbre dello aqui de mj publico sefial la signê, que tal es. La qual dicha escriptura de asiento, & capitulacion, «Sb concórdia suso encorporada, vista, & entendida por nos, & por el dieho Principe Don Juan, nuestre hijo, la aprova- mos, loamos, & confirmamos, «Sb otorgamos, & rratificamos, & prometemos de tener, & guardar, & conplir todo lo suso diclio en ella contenjdo, & cada una cosa, & parte dello realmente, & con efeto, çesante todo fraude, «Sb cautela, ficcion, & simulation, & de no yr, ni venjr contra ello, ni contra parte dello en tienpo alguno, nj por alguna manera, que sea o ser pueda, & por mayor firmeza nos, & el dicho Principe Don Juan, nuestre bijo, juramos a Dios & a Santa Maria, & a las palabras de los Santos Evangelios do qujer que mas lar- gamente son escriptas, & a la serial de la Cruz, en que corporalmente pusi- mos nuestras manos derechas en presencia de los dichos Ruy de Sosa, & Don Juan de Sosa, & liçençiado Arias de Almadana, embaxadores, «Sb procurado- res dei dicho Serenisimo Rey de Portugal, nuestro hermano, de lo asi tener, & guardar, & cunplir, & cada una cosa, & parte de lo que a nos yncunbe real- mente, & con efecto, como dicho es por nos, & por nuestros herederos, & sub- çesores, & por los dichos nuestros reynos, & senorios, & súbditos, & naturales dellos, sô las penas, & obligaciones, vínculos, «Sb renunçiaçiones en el dicho contrato de capitulacion, «Sb concórdia de suso escripto contenjdas. Por certifi- caçion, & corroboracion de lo qual firmamos en esta nuestra carta nuestros nonbres, «Sb la mandamos sellar con nuestro sello de piorno pendiente en filos de seda a colores. Dada en la villa de Arevalo a dos dias dei mes de Julio, afio dei Nascimjento de Nuestro Sefior Jesus Christo de mil «Sb quatrocientos & noventa & quatro afios. Yo el Rey. Yo la Reyna. Yo el Principe. Yo Fer- nand Alvares de Toledo, secretario dei Rey «Sb de la Reyna nuestros Sefiores la fise escrevir por su mandado doctor. 1494 Tratado entre D. Fernando e D. Izabel, reis de Castella, e El-Rei Jn"h0 D. João II, sobre as pescarias, desde o cabo Bojador até ao Rio do Ouro, e sobre os limites do reino de Fez. (Gaveta 17, maço I, n.° 17.) Integra Don Fernando & Dona Ysabel por la graçia de Dios Rey & Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, de Seçilia, de Granada, de Toledo, de Valen- çia, de Galisia, de Mallorcas, de Sevjlla, de Çerdefia, de Cordova, de Corçe- ga, de Murçia, de Jahen, dei Algarbe, de Algesira, de Gibraltar, de las yslas de Canaria, conde & condesa de Barçelona, & Sefiores de Vizcaya, «Sb de Mo- lina, duques de Atenas & de Neopatria, condes de Rosellon & de Çerdanja, marqueses de Oristan & de Goceano, en uno con el Prinçipe Don Juan, nues- tro muy caro, & muy amado hijo primogénito, heredero de los dichos nues- tros Reynos e Sefiorios. Porquanto por Don Henrrique Enrriques, nuestro mayor- domo mayor, & Don Gutierre de Cardenas, comisario mayor de Leon, nuestro
  • 81 contador mayor, & el doctor Rodrigo Maldonado, todos del nuestro consejo, ito-4 lue tratado, asentado, & capitulado por nos, y en nuestro nombre, & por vir- ,,u"ho tud de nuestro poder con el Serenjsimo Don Juan, por la graçia de Dios Rey de Portugal & de los Algarbes de allende & de aquende lo mar en Africa, Sefior de Gujnea, nuestro muy caro & muy amado hermano, & con Ruy de Sosa, se- fior de Usagres & Berengel, & Don Juan de Sosa su fijo, almotacen mayor del dicho Serenjsimo Rey nuestro hermano, & Arias de Almadana, Corregidor de los fechos çeviles de su corte, & dei su desembargo, todos dei consejo dei dicho Serenjsimo Rey nuestro hermano, en su nombre, & por virtud de su po- der, sus enbaxadores, que a nos vinjeron sobre la diferencia que es entre nos y el dicho Serenjsimo Rey nuestro hermano, sobre lo que toca a la pesqueria del mar, que es dei cabo de Bujador abaxo fasta el rio dei Oro, & sobre la diferençia que entre nos y el es sobre los ljmjtes dei reyno de Fez, assi de donde comjença dei cabo del Estrecho a la parte dei levante, como donde fe- nesçe y acaba a la otra parte de la costa hasia Meça, en la qual dicha capi- tulacion los dichos nuestros procuradores entre otras cosas prometieron, que dentro de çierto termjno en ella contenjdo nos otorgariamos, confirmaríamos, juraríamos, ratificaríamos, & aprovaríamos la dicha capitulaçion por nuestras personas, & nos queriendo compljr, & cunpliendo todo lo que asi en nuestro nombre fue asentado, & capitulado, & otorgado çerca de lo suso dicho, man- damo traer ante nos la dicha escriptura de la dicha capitulaçion, & asiento pera la ver, & esaminar, & el tenor delia de verbo ad verbum es este que se sigue. En el nombre de Dios todo poderoso, Padre, & Fijo, & Espiritu Santo, tres personas, & un solo Dios verdadero. Magnifiesto & notorio sea a todos quantos este publico ynstrumento vieren, como en la villa de Tordesillas, a siete dias dei mes de Junjo, aiio dei nasçimjento de nuestro Sefior Jesu Christo de mill & quatrocientos & noventa & quatro afios, en presençia de nos los se- cretários & escrivanos, & notários públicos de yuso escriptos, estando presen- tes los honrrados Don Enrrique Enrriques, mayordomo mayor de los muy al- tos & muy poderosos Príncipes Don Fernando & Dofia Isabel, por la gracia de Dios Rey & Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, de Seçilia, de Granada etc., & Don Guterre de Cardenas, coinizario mayor do Leon, contador mayor de los dichos Sefiores Rey & Reyna, & el doctor Rodrigo Maldonado, todos dei consejo de los dichos Sefiores Rey & Reyna de Castilla, de Leon, de Ara- gon, de Seçilia, & de Granada, etc., sus procuradores bastantes de la una parte; & los honrrados Ruy de Sosa, Sefior de Usagres & Berengel, & Don Juan de Sosa su fijo, almotaçen mayor del muy alto, & muy excelente sefior cll sefior Don Juan, por la graçia de Dios Rey de Portugal, & de los Algarbes de aquende & allende ell mar en Africa, & Sefior de Gujnea, & Arias de Almadana, Corre- gidor de los fechos çeviles en su corte, & dei su desenbargo, todos dei con- sejo dei dicho Sefior Rey de Portugal, & sus embaxadores, & procuradores bastantes, segundo amas las dichas partes lo mostraron por las cartas de po- deres, & procuraçiones de los dichos Sefiores sus constituyentes, de las quales su tenor de verbo ad verbum es este que se sigue. 11
  • 82 u9i Don Fernando & Dona Ysabel, por la gracia de Dios lley & Iieyna do - Castilla, de Leon, de Aragon, de Seçilia, de Granada, de Toledo, de Valençia, de Galisia, de Mallorcas, de Sevjlla, de Cerdefia, de Cordova, de Corçega, de Murçia, de Jahen, dei Algarbe, de Algesira, de Gibraltar, de las yslas de Canaria, conde & condesa de Barçelona, & senores de Vizcaya, & de Moljna, duques de Athenas, & de Neopatra, condes de Rosellon, & de Cardanja, marqueses de Oristan & de Goceano. Porquanto ell Serenjsimo Rey de Por- tugal, nuestro muy caro & muy amado hermano, enbio a nos por sus enba- xadores, e procuradores a Ruy de Sosa, cuyas son las villas de Usagres & Berongel, & a Don Juan de Sosa su almotaçen mayor, & Arias de Alma- dana su Corregidor de los fechos çeviles en su corte, & dei su desenbargc, todos dei su consejo, & en la instruçion, que con ellos enbio, se contiene que ayan de entender, & platicar con nos, o con quien nuestro poder oviere, & tomar asiento & concórdia sobre algunas diferençias, que entre nos y el dicho Serenjsimo Rey de Portugal, nuestro hermano, son çerca dei senala- mjento & limitaçion dei reyno de Fez, & sobre la pesqueria del mar, que es desde ell cabo de Bujador para abaxo contra Gujnea. Por ende confiando de vos Don Enrrique Enrriques, nuestro mayordomo mayor, & de Don Gu- tierre de Cardenas, comisario mayor de Leon, nuestro contador mayor, & del doctor Rodrigo Maldonado de Talavera, todos dei nuestro consejo, que soys tales personas que guardareys nuestro servjçio, & bion, & fielmente fareys lo que por nos vos fuere mandado, & encomendado, por esta pre- sente carta vos damos nuestro poder conpljdo en aquella mas abta forma, que mejor podemos, y en tal caso se requiere, espeçialmente pera que por nos, y en nuestro nombre, & de nuestros herederos & subçesores, & de nuestros reynos & senorios, súbditos, & naturales dellos, podays tratar, con- cordar & asentar, & fazer trato & concórdia, & asiento con los dichos emba- xadores dei dicho Serenjsimo Rey de Portugal nuestro hermano, & con otras qualesqujer personas, que su poder dei, para lo que dicho es, ban & tienen, & tovjeren, & faser, & fagades qualquier concierto & asiento, ljmjtaçion, & de- marcation, & concórdia sobre la dicha pesqueria dei dicho cabo de Bujador abaxo contra Gujnea, & sobre la dicha ljmjtaçion, & senalamjento dei dicho reyno de Fez, lo qual todo aveys de Ijmjtar por aquellas partes, divjsiones, & lugares que bien visto fuere, & por el tienpo o tienpos, & perpetuamente, segundo & con las Ijmjtaçiones, que a vos otros bien visto fuere, & para que podays dexar el dicho Rey do Portugal nuestro hermano, & a sus reynos, & subçesores, lo que de lo suso dicho a vos bien visto fuere, & dexar para nos, & para nuestros herederos, & subçesores, & nuestros reynos todo lo que a vos bien visto fuere, & para que en nuestro nonbre, & de nuestros herederos & subçesores, & de nuestros reynos, & senorios, & súbditos, & naturales dellos podades concordar, & asentar, & rreçebjr & açebtar dei dicho Rey de Portu- gal & de los dichos sus enbaxadores, & procuradores en su nonbre, & de otros qualesqujer procuradores suyos, que para ello tovjeren su poder, todo lo que a nos & a nuestros subçesores pertenesçier de lo «uso dicho por el dicho assiento,
  • & concórdia con aquellas ljmjtaçiones, & oxçebçiones, & con todas las otras clausulas, & declaraçiones, que a vos otros bien visto fuere, & para que sobre todo lo que dicho es, & sobre lo a ello tocante en qualqujer manera podays faser & otorgar, concordar, tratar, & rreçebjr, & açeptar en nuestro nonbre qualesqujer capitulaçiones, & contratos, & escripturas con qualesqujer vínculos & condiçiones, obligaçiones, & estipulaçiones, penas, & sumjsiones, e renun- çiaçiones que vos otros qujsierdes, & bien visto vos fuere, & sobre ello poda- des faser & otorgar todas las cosas, & cada una delias, de qualqujer natura- leza, & calidad, gravedad, & ymportançia que sean, o ser puedan, aun que sean tales que per su condiçion requjeran otro mas senalado & espeçial man- dado nuestro, & de que se devjese faser, de fecho & de derecho, espeçial, & singular mençion, & que nos seyendo presentes podriamos faser, & otorgar, & rreçebir, & otrosi vos damos poder conplido para que podades jurar en nuestras anjmas, que tememos, & guardaremos, & conpliremos lo que asi vos otros asentardes, & capitulardes, & otorgardes, çesante toda cautela, fraude, engarío, íicçion, & sjmulaçion; & asi podays en nuestro nonbre capitular, se- gurar, & prometer que nos en persona seguraremos, juraremos, & prometere- mos, & outorgaremos, & confirmaremos todo lo que vos otros en nuestro nom- bre, cerca de lo quo dicho es, segurardes, & prometierdes, & capitulardes dentro de aquel termjno, & tiempo que vos bien paresçiere, & que lo guardare- mos, & cumpliremos realmente, & con efecto sô las condiçiones, penas, & obli- gaçiones contenjdas en el contrato de las pases entre nos y el dicho Serenj- simo Rey nuestro hermano fechas & concordadas, & sô todas las otras que vos otros prometierdes, & asentardes, las quales desde agora prometemos de pa- gar, si en ellas yncurrieremos; para lo qual todo, & para cada una cosa, & parte dello vos damos el dicho poder con libre & general admjnjstraçion, & prometemos & seguramos por nuestra fe y palabra real de tener & guardar, & cumplir, nos & nuestros herederos & subçesores todo lo que por vos otros çerca de lo que dicho es, fuere dicho, capitulado, & prometido ;& prometemos de lo aver por firme, rato, & grato, estable & valedero, agora, & en todo tienpo, & sienpre jamas, & que no yremos, ni vernemos contra ello, ni con- tra parte alguna dello directe, nj yndirecte, en juysio nj fuera dei, sô obliga- çion expresa que para ello fazemos de nuestros bienes patrimonjales, & fisca- les, de lo qual mandamos dar la presente carta firmada de nuestros nonbres, & sellada con nuestro sello. Dada en la villa de Tordesillas a cinco dias dei mez de Junjo ano dei nasçimjento de nuestro Senor Jesu Christo de mill & quatroçientos & noventa & quatro afios. Yo El Rey. Yo la Reyna. Yo Fernand Alvares de Toledo, secretario dei Rey & de la Reyna nuestros senores, la fise escriyjr por su mandado. Registrada. Alonsalvares chançiller. (Segue-se a procuração povtugueza que é como a do documento antecedente. E depois continua:) E luego los dichos procuradores de los diclios sefiores Rey & Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, de Seçilia, de Granada, etc., & del dicho Se-
  • 84 H94 nor Rey de Portugal & do los Algarbes, etc., dixeron que por quanto entre J™h" los dichos sefiores sus constituyentes ay & se espera aver diferençia sobre lo que toca a la pesqueria del mar, que es desde ell cabo de Bujador fasta el rrio dei Oro, porque por parte de los dichos sefiores Rey & Reyna de Cas- tilla & de Aragon, &c., se dize que a Sus Altezas, & a sus súbditos & natu- rales de los sus rreynos de Castilla pertenesçe la dicha pesqueria, & no al dicho sefior Rey de Portugal & de los Algarves, etc., ni a sus súbditos & na- turales dei dicho su rreyno de Portugal, & por parte dei dicho sefior Rey de Portugal se dize por el contrario, que la dicha pesqueria desde el dicho cabo de Bujador abaxo fasta el dicho rio dei Oro no pertenesçe a los dichos se- fiores Rey & Reyna de Castilla & de Aragon, etc., ni a sus súbditos, sino a el & a sus súbditos & naturales dei dicho su reyno de Portugal, sobre lo qual hasta aquj lia ávido la dicha diferençia, & de voluntad & mandamjento de los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla & de Aragon, etc., & del dicho sefior Rey de Portugal se dise que fue mandado & defendido cada uno a sus sub- djtos, & naturales, que njngunos dellos fuesen a pescar en las dichas mares & rrio desde el dicho cabo de Bojador abaxo fasta el dicho rrio dei Oro, fasta tanto que fuese visto & determjnado por justiçia a qual de las dichas partes pertenesçe lo suso dicho, & asi mjsmo porque entre los dichos sefiores consti- tuyentes ay dubda & diferençia sobre los ljmjtes dei reyno de Fez, asi dondo comjença dei cabo del Estrecho a la parte dei levante, como donde fenesçe & acaba a la otra parte de la costa hasta Meça, y porque, si se ovjese de esperar a faser la determjnaçion de todo lo suso dicho por justiçia, como di- cho es, requeria largo tienpo para las provanças, & otras cosas, que sobre ello se avrian de faser, y esto poderia traer algund ynconvenjente, asi para la parte dei dicho sefior Rey de Portugal, porque a el seria neçesario, que en las dichas mares, dei dicho cabo de Bujador abaxo fasta el dicho rrio dei Oro, no fuesen a pescar, ni pescasen navjos algunos, que no sean de sus súb- ditos & naturales, por el dafio, que podrian reçebjr sus navjos, que van por la Alina & Gujnea, como a la parte de los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla & de Aragon, que para la conqujsta de allende les es neçesario pro- curar de aver las villas de Melilla & Caçaça que se dubda si son del reyno de Fez, o non; porende los dichos procuradores de anbas las dichas partes, por conservaçion del debdo & amor que en uno tienen los dichos sefiores Rey & Reyna de Castilla & de Aragon, etc., & el dicho sefior Rey de Portugal, fueron convenjdos & concordados, que de aquj adelante, durante el tienpo de tres afios no vayan a pescar navjos algunos de los reynos de Castilla, nj a faser otras cosas algunas dei dicho cabo de Bujador para abaxo fasta el dicho rrio dei Oro, nj dende abaxo, pero que puedan yr a saltear a los moros de la costa dei dicho mar, donde suelen, sy fasta aquj han ydo algunos navjos de los súbditos de Sus Altezas a lo faser, & que en todos los otros mares, que estan desta parte dei dicho cabo de Bujador para arriba puedan yr & venir, & vayan & vengan libre & segura, & paçificamente a pescar, & a sal- tear en tierra de moros, & faser todas las otras cosas, que bien les estovje-
  • 85 ren, los súbditos & vasallos de los dichos senores Rey & Reyna de Castilla & usi de Aragon, etc., & asi mjsmo los súbditos dei dicho senor Rey de Portugal, '""ho segundo & como & de la manera que hasta aquj lo fisieron los unos y los otros, sin enbargo del vedamjento que se dize que agora esta puesto por an- bas las dichas partes en lo suso dicho, & que por esto los dichos senores Rey & Reyna de Castilla & de Aragon, etc., puedan aver & gaílar las villas de Melilla & Caçaça de los inoros, & las puedan tener & tengan para si & para sus reynos, segundo de yuso sera contenjdo. Otrosy es concordado & asen- tado entre los dichos procuradores de los dichos senores, que la dicha ljmjta- çion & senalamjento dei dicho reyno de Fez en la costa de la mar se entienda en esta manera: en lo dei cabo del Estrecho a la parte dei levante, que el dicho rreyno de Fez comjençe desde donde se acaba ell termjno de Caçaça, por quanto como qujera que las villa de Melilla & Caçaça & sus términos se diga por parte dei senor Rey de Portugal, que son del dicho rreyno de Fez, los dichos sus enbaxadores & procuradores consintieron en su nonbre que estas dichas villas & sus tierras queden a los dichos senores Rey & Reyna de Castilla & de Aragon, etc., & en su conquista; e que en lo que toca al otro cabo dei Estrecho de la parte dei ponjente, porque por agora no se sabe çierto por donde parte la rraya & Ijmjte dei dicho reyno de Fez, es concordado & ;isentado, que desde oy dia de la fecha desta capitulaçion fasta tres anos pri- meros sigujentes o en comedio dellos los dichos senores Rey & Reyna de Cas- tilla & de Aragon, etc., & el dicho senor Rey de Portugal & de los Algarbes etc., o las personas que por anbas las dichas partes fueren nonbradas, ayan verdadera ynformaçion asi en la çibdat de Fez, como fuera delia dei Ijmjte & rraya donde llega el dicho rreyno de Fez, & que aquello que por anbas las partes, o por las personas, que por ellos fueren diputadas, fuere detennjnado de una concórdia cerca de lo suso dicho avida la dicha informaçion, sea avjdo por termjno dei dicho rreyno de Fez, donde en adelante para sienpre jamas, & porque lo suso dicho mejor se pueda saber & averiguar, es asentado que cada, & quando dentro dei dicho tienpo de los dichos tres anos la una parte rrequeriere a la otra, o la otra a la otra, que nonbren las dichas personas, & las enbien a aver la dicha ynformaçion, notificandole la parte que asi requj- riere a la otra las personas, que obiere nonbrado por sy, que la otra parte sea obligado de nonbrar & enbiar otras tantas personas dentro de tres meses des- pues que asi fuere requerido, para que todos juntamente vayan a ver lo suso dicho & lo determinar. Ytem, es asentado que durante el tjenpo de los dichos tres a fios los di- chos senores Rey & Reyna de Castilla & de Aragon, etc., nj sus súbditos & vasallos, no puedan tomar villa, nj lugar, nj castillo alguno en la dicha parte que asi hasta Meça inclusive, queda por determjnar, nj reçebjrla, aun que los moros gela den, & que si de aquj adelante en este tienpo de los di- chos tres aiios, antes que se haga la dicha declaraçion & ljmjtaçion, el dicho senor Rey de Portugal oviere, & ganare en la dicha parte algunas villas o lugares, o fortalesas; & despues, se hallare que son de la conqujsta, que per-
  • 86 tm tença a los dichos senores Key & Reyna de Castilla & de Aragon, etc., que el dicho senor Rey de Portugal, las aya de dar & entregar a los dichos se- iiores Rey & Reyna de Castilla & de Aragon, etc., luego cada & quando gelas pidieren, pagandole las despensas que oviere fecho en las tomar, y en las lavores delias, y que hasta que gelos paguen tenga el dicho senor Rey de Portugal las tales villas & fortalezas en su poder por prenda dello. Ytem, es concordado, & asentado, que, si dentro de los dichos tres anos conplidos primeros sigujentes los dichos senores Rey & Reyna de Castilla & de Aragon, etc., no qujsieren estar por esta capitulaçion, asi en lo que toca a la dicha pesqueria dei cabo de Bujador, como en la dicha ljmjtaçion & se- nalamjento dei dicho reyno de Fez, que esta capitulaçion sea njnguna «Sb de njngund efeto «Sb valor, «Sb todo lo dei dicho cabo de Bujador «Sb senalamjento dei dicho reyno de Fez, & todas las otras cosas en ella contenjdas se tornen por el mjsmo fecho al punto y estado en que han estado & estan hasta oy dia de la fecha desta capitulaçion, «Sb que njnguna de las partes no gane, nj adqujera derecho nj propriedad, nj posesion, nj la otra lo pierda por virtud delia, an- tes en tal caso sea avjda esta capitulaçion, & todo lo que por virtud delia se fisiere «Sb usare, como si nunca pasara, «Sb que en tal caso sean obligados los dichos senores Rey «Sb Reyna de Castilla «Sb de Aragon, etc., de entregar al dicho senor Rey de Portugal, o a su çierto mandado, las dichas villas de Ca- çaça «Sb Melilla, o qualqujer delias que ovieren ganado & tovjercn, con tanto que al tienpo que los dichos seiiores Rey & Reyna de Castilla ovieren de en- tregar al dicho senor Rey de Portugal las dichas villas de Caçaça & Melilla, o qualqujer delias que ovieren ganado o ávido, el dicho seiior Rey de Portu- gal sea obligado de les pagar todos los maravedis, que montare en todas las costas que ovieren fecho, asi en el tomar de las dichas villas «Sb cada ima del- ias, como en las lavores que en ellas ovieren fecho, & que, hasta que los di- chos senores Rey & Reyna de Castilla & de Aragon sean pagados dello, ellos tengan las dichas villas «Sb fortalezas, & cada una delias, «Sb que como qujera que ellos las tengan por la dicha prenda, pues a cargo dei dicho senor Rey de Portugal se quedan en su poder, que esta capitulaçion todavia sea njn- guna, «Sb de njngund valor & efeto, como dicho es en lo que toca al dicho cabo de Bujador «Sb ljmjtaçion dei reyno de Fez, «Sb las otras cosas en ella con- tenjdas. Pero si durante el tienpo de los dichos tres anos, o en comedio dellos los dichos senores Rey & Reyna de Castilla «Sb de Aragon no declararon al dicho senor Rey de Portugal, como no qujeren estar por esta dicha capitula- çion «Sc asiento, que en tal caso, cumplidos los dichos tres anos, no fasiendo Sus Altezas la dicha declaraçion, se entienda que esta capitulaçion dende en ade- lante queda en la su fuerça & vigor perpetuamente, para que los súbditos de los dichos senores Rey & Reyna de Castilla, etc., no puedan yr, nj pescar, nj faser otras cosas desde el dicho cabo de Bujador fasta el rrio dei Oro, como dicho es; & en lo de los otros mares de Bujador arriba se haja & cunpla todo lo de suso contenjdo, & que las dichas villas de Melilla & Caçaça con sus tierras & termjnos sean & finquen perpetuamente cou los dichos senores Rey
  • 87 & Reyna de Castilla & de Leon, etc., & con sus reynos, & que la dicha Ijmj- mu taçion dei dicho rreyno de Fez en la una parte & en la otra sea & quede & J""ho iinque perpetuamente, como & de la manera que de suso se contiene, & njn- guna de las partes no la pueda remover, nj desfaser en tienpo alguno, nj por alguna manera que sea o ser pueda, & que esta dicha capitulaçion no perju- dique en cosa alguna a la capitulaçion de las pases, fecha entre los dichos se- flores Rey & Reyna de Castilla & de Aragon, etc., y el senor Rey Don Alonso de Portugal que Santa Gloria aya, y el dicho seiior Rey de Portugal que agora es, seyendo Principe, mas que aquello quede en su fuerça & vigor para sien- pre jamas. Item, es concordado & asentado que, si de aquj a los diehos tres anos conplidos primeros siguj entes el dicho seiior Rey de Portugal & de los Al- garbes, etc., declarare & notifieare a los senores Rey & Reyna de Castilla & de Aragon, etc., como no qujere estar por esta dicha capitulaçion, que en tal caso queden para los dichos senores Rey & Reyna de Castilla & de Leon, etc., las dichas villas de Caçaça & Melilla, & la conqujsta delias, qujer las ayan tomado, o non, para siempre jamas, para ellos & para los dichos sus reynos de Castilla & de Leon, & que todo lo otro contenjdo en esta dicha capitula- çion sea njnguno, & de ningunde efecto & valor, & todo quede por el misino fecho en el estado en que ha estado y está fasta oy dicho dia, & que njn- guna de las partes non ganen nj adquieran derecho, nj propiedad, ni posesion, nj la otra la pierda por vertud delia. Lo qual todo que dicho es, & cada una cosa & parte dello, los dichos Don Enrrique Enrriques mayordomo mayor, & Don Guterre de Cardenas contador mayor, & doctor Rodrigo Maldonado, procuradores de los dichos muy altos & muy poderozos Príncipes los senores el Rei & la Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, de Seçilia, de Granada, & çetera, & por virtud dei dicho su poder que de suso va encorporado, & los dichos Ruy de Sosa & Don Juan de Sosa su iijo, & Arias de Almadana, procuradores y enbaxadores dei dicho muy alto & muy exçelente Prinçipe el seiior Rey de Portugal & de los Algarbes de aquende & de allende el mar en Africa, seiior de Gujnea, & por virtud dei dicho su poder, que de suso va en- corporado, prometieron & seguraron en nonbre de los dichos sus constituyen- tes, que ellos en lo que a cada una de las partes toca, durante el dicho tienpo de los dichos tres arios de suso contenjdos, & si dende en adelante esta dicha capitulaçion quedare firme & valedera, que ellos & sus subçesores, & reynos & seiiorioB para sienpre jamas ternan & guardaran & cunpliran realmente & con efecto, çesante todo fraude & cautela, engaiio, ficçion & sjmulaçion, todo lo contenjdo en esta capitulaçion & cada una cosa & parte dello: & obliga- ronse que las dichas partes, nj alguna delias en lo que a ellos toca, nj a sus subçesores para sienpre jamas en lo que oviere de ser perpetuo, no yran nj vernan contra cosa alguna, nj parte dello, directe, nj yndirecte, en manera alguna en tienpo alguno, nj por alguna manera pensada o non pensada, sô pena de dosientas mil doblas de oro castellanas de la vanda, que dê & pague la parte que lo quebrantare & non lo cunpliere o contra ello fíiere o vinjere
  • 88 para la parte que lo cumpliere, por pena & por postura, & ynterese conven- Ju,-'h" çional, que pusieron por cada una vez que lo quebrantaren o contra ello fue- ren o vinjren, & la pena pagada o non pagada o graçiosamente remjtida que esta obligaçion & capitulaçion, & asiento, quede & finque firmo, estable & valedera como en ella se contiene: para lo qual todo asi tener & guardar, & cunplir, & pagar, los dichos procuradores en nonbre de los dichos sus consti- tuyentes obligaron los bienes cada uno de la dicha su parte, muebles & rrai- ses, patrimonjales & fiscales, & de sus súbditos & vasallos, ávidos & por aver: & porqu el dicho poder, que los dichos Ruy de Sosa & Don Juan de Sosa, & Arias de Almadana, tienen dei dicho seiior Rey de Portugal, etc., suso en- corporado no se estiende para faser, & otorgar lo que dicho es en esta dicha escriptura contenjdo, como qujera que ellos trayan crençia & ystruçion dei dicho seiior Rey de Portugal para lo faser, pero por mas seguridad & firmesa de lo suso dicho los dichos Ruy de Sosa & Don Juan de Sosa, & Arias de Almadana se obligaron por si & por sus biennes muebles, & rraizes, ávidos & por aver, que el dicho seiior Rey de Portugal & de los Algarbes, etc., den- tro de cinquenta dias primeros sigujentes ratificará & aprovará & de nuevo otorgará esta dicha escriptura de asiento & concórdia segundo que en ella se contiene, & la terna, & guardara & cumplira realmente & con efecto sô la dicha pena: cerca de lo qual todo que dicho es, renunçiaron qualesqujer leyes & derechos de que se podrian aprovechar las dichas partes & cada una delias para yr o venjr, o contradesjr lo que dicho es, o qualquier cosa & parte dello; & por mayor firmeza & seguridad de lo suso dicho juraron a Dios, & a Santa Maria & a la serial de la Cruz en que pusieron sus manos dereehas, & a las palabras de los Santos Evangelios, do qujer que mas largamente son escriptas en anjma de los dichos sus constituyentes, que ellos & cada uno dellos ternan & guardaran, & cumpliran todo lo suso dicho, & cada ima cosa & parte dello, realmente & con efecto, segundo dicho es, no lo contradiran, sô el qual dicho juramiento juraron de no pedir absoluçion nj relaxaçion del a nuestro muy Santo Padre, nj a otro njngunde legado nj perlado que gela pueda dar, &, aun que propio motu gela den no usaran delia: & asi mjsmo los dichos procura- dores dei dicho seiior Rey de Portugal en el dicho nonbre & por sy, como dicho es, se obligaron sô la dicha pena & juramento que, dentro de çiento dias primeros contados dia (sic) de la fecha desta dicha capitulaçion, dara, & enbiara el dicho seiior Rey de Portugal & de los Algarbes, etc., a los dichos seiiores Rey & Reyna de Castilla, & de Aragon, etc., o a su cierto mandado la dicha escriptura de aprovaçion, e ratificaçion, e otorgamjento de nuevo desta dicha capitulaçion, escripta en pergamino & firmada de su nonbre & sellada con su sello de plomo; & los dichos procuradores de los dichos seiiores Rey & Reyna de Castilla & do Aragon, etc., se obligaron que daran & entregaran el dicho seiior Rey de Portugal & de los Algarbes, etc., o a su çierto man- dado otra tal escriptura de rectjficaçion & aprovaçion escripta en pergamjno, & firmada de sus nombres, & sellada con su sello de plomo: de lo qual todo que dicho es otorgaron dos escripturas de un tenor, tal la una como la otra,
  • las quales firmaron do sus nonbres, & las otorgaron ante los secretários & escrivanos de yuso escriptos, para cada una de las partes la suya, y qual- qujera que paresçiere vala como si anbas a dos paresçiesen, que fueron fechas & otorgadas en la diclia villa de Tordesillas él dicho dia & mes & afio suso dichos. Don Enrrique el comisario mayor, Ruy de Sosa, Don Juan de Sosa. doctor Rodrigo Maldonado. Licentiatus Arias. Testigos que fueron presentes, que vieron aqui firmar sus nonbres a los dichos procuradores & enbaxadores, y otorgar lo suso dicho & faser el dicho juramento: El comisario Pedro de Leon, & el comisario Fernando de Torres, vesinos de la villa de Valladolid, & el comisario Fernando de Gamarra, comisario de Zagra & Çenecte, continuo de la casa de los dichos Rey & Reyna nuestros sefiores, & Juan Suarez de Sequera, & Ruy Leme, & Duarte Pacheco, continos de la casa dei sefior Rey de Portugal, para ello llamados & rrogados. & yo Fernand Alvares de To- ledo, secretario dei Rey & de la Reyna nuestros sefiores & dei su consejo & su escrivano de camara & notário publico en la su corte & en todos los sus reynos & sefiorios, fuy presente a todo lo que dicho es, en uno con los dichos testigos, & con Estevan Vaez, secretario dei dicho sefior Rey de Portugal, que por abtoridad que los dichos Rey & Reyna nuestros sefiores le dieron para dar fe deste abto en sus reynos, que fue asi mjsmo presente a lo que dicho es, & de rruego & otorgamjento de todos los dichos procuradores & en- baxadores, que en mj presencia & suya firmaron aqui sus nonbres, este pu- blico ynstrumento de capitulaçion fize escrivjr, el qual va escripto en estas seys hojas de papel de pliego entero, escriptas de amas partes con esta en que van los nonbres de los sobre dichos, & mj signo, & en fin de cada plana va sefialado de la sefial de mj nonbre & de la sefial dei dicho Estevan Vaz, & porende fise aquj este mjo signo que es atai en testimonjo de verdad. Fer- nand Alvares, & yo el dicho Estevan Vaz que por abtoridad, que los dichos sefiores Rey & Reyna de Castylla & de Leon etc. me dieron para faser pu- blico en todos sus reynos & sefiorios juntamente con el dicho Fernand Alva- res a ruego & rrequerimjento de los dichos enbaxadores & procuradores a todo presente fuy & por fe & certidunbre dello aquj de mj publico sefial lo signe, que tal es. La qual dicha escriptura de assiento, capitulaçion, & con- córdia, suso encorporada, vista y entendida por nos, y por el dicho Principe Don Juan, nuestro hijo, la aprovamos, loamos, & confirmamos, & otorgamos, & rretificamos, & prometemos de tener & guardar & cumpljr todo lo suso dicho en ella contenjdo, & cada una cosa, & parte dello rrealmente & con efecto, çesante todo fraude & cautela, ficçion & sjmulaçion, & de no yr nj venjr con- tra ello, ni contra parte dello en tienpo alguno, nj por alguna manera que sea o ser pueda. & por mayor firmeza, nos, y el dicho Principe Don Juan nues- tro hijo, juramos a Dios, & a Santa Maria, & a las palabras de los Santos Evangelios do qujer que mas largamente son escritas, & a la sefial de la cruz -j-en que corporalmente pusimos nuestras manos derechas en presençia de los dichos Ruy de Sosa & Don Juan de Sosa, & liçeneiado Arias de Alma- dana, enbaxadores & procuradores dei dicho Sereníssimo Rey de Portugal
  • 90 H94 nuestro hermano, de lo asi tener & guardar, «Sb cunplir, «Sb cada una cosa «Sb parte de lo que a nos yncunbe realmente, «Sb con efeto, como dicho es, por nos & por nuestros herederos «Sb subçesores, «Sb por los dichos nuestros reynos «Sb senorios & súbditos, & naturales dellos, sô las penas «Sb obligaçiones, vín- culos, «Sb renunçiaçiones en el dicho contrato de capitulation «Sb concórdia de suso escripto contenjdos. Por certification, & corroboration de lo qual, firma- mos en esta nuestra carta nuestros nonbres, & la mandamos scllar con nues- tro sello de plomo pendiente en filos de seda a colores. Dada en la villa de Arevalo, dos dias dei mes de Jullio, ano dei nastimjento de Nuestro Sefior Jesu Christo de mill & quatrocentos & noventa & quatro aiíos. Io el Rey. Io la Reyna. Io el Principe. Io Fernand Alvares de Toledo, secretario dei Rey & de la Reyna nuestros senores, la fize escrivir por su mandado — ... doctor. U95 Carta dos reis D. Fernando e D. Izabel de Castella, para que os astro- M*'° nomos, pilotos e pessoas incumbidas de tratar a linha de demarcação para as navegações e conquistas d'aquelle reino e do de Portugal, em virtude do tra- tado de Tordesilhas, se reunam n'um ponto da raia; e relatando varias deter- minações a este respeito. Madrid, 7 de Maio de 1495. (Gaveta 10, maço 5, n.° 4.) 1487 Carta de El-Rei D. Manuel a favor de D. Branca de Aguiar, filha de Àbn' Mice Antonio (Antonio de Noli), genovez, capitão da ilha de S. Thiago, da parte da Ribeira Grande, que foi o primeiro que a dita ilha achou e começou de povoar, pela qual lhe doa a capitania da mesma ilha na dita parte da Ri- beira para Jorge Correia, quando com ella casar. Évora, 8 de Abril de 1497. (Livro das Ilha?, ti. 69.) 1407 Bulla de Alexandre VI. Ineffabilis et sumtni. A Rl-Rei D. Manuel, lanho Attendendo a suas supplicas, permitte Sua Santidade que elle e os reis seus successores possuam as terras conquistadas aos infiéis, sem prejuízo dos prín- cipes christãos, que tiverem direito a ellas, e prohibe ao mesmo tempo a todos os reis, que não estejam n'esse caso, que o molestem, perturbem, lhe façam guerra, ou o estorvem de qualquer maneira. Termina pedindo-lhe, que nas terras, que conquistar, trate de estabelecer o domínio da religião christã. Roma, 1497, kalendas de Junho, quinto do pontificado de Alexandre VI. (Coll. de Bulias, maço 16.°, n." 22.)
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  • 91 Carta de El-Rei D. Manuel, de quitação, a favor de Bartholomeu Dias, i«8 patrão que foi da nau S. Chrístovão, do dinheiro que recebeu desde 1490 até 1 ov"clro 1495, o qual montou a 4.080:912 reaes e 4 ceitis, e do que despendeu, isto é, 4.061:043 reaes. Lisboa, 27 de Fevereiro de 1498. (Livro dc Extras, fl. 164.) Carta de Muleyxeque, príncipe dos mouros, para o conde de Borba, so- i«8 bre o tratado da paz, declarando a sua boa vontade de a ver concluída, mas í,et™lbro que nada se pôde fazer sem vir a resposta de El-Rei de Portugal. 4 dias do mez de Saphar de 904 annos (20 isto é, de Setembro de 1498). (Corpo Chron., parte 1.*, maço 3, n.° 3.) Carta de Diogo Borges á rainha D. Leonor, ácerca da sua chegada a 1 m Çafim, das perturbações que ali houve e do proveito que resultou d'ellas ao Se'<™br" serviço de Sua Alteza e do reino, com o triumpho de Cid Abderam sobre seu tio, cujos partidários determinavam dar a dita cidade a el-rei D. Fernando Castella. (Corpo Chron., parto 1.*, maço 2, n.# 123.) Integra Senhora. — Vossa Alteza sabera como nos chegamos a esta vosa çidade 1498 de Çafim aos sete dias deste mes de setenbro; e, tanto que chegamos, eu sotcmbro me fuy logo a terra, a falar ao senhor; e lhe dey as cartas de Vosa Alteza, que hiam sobre Çyda Abodarramam, seu sobrinho; e lhe dixe de parte de Vosa Alteza todo o que Vosa Alteza me mandou; polio quall elle folgou mujto ; mas nom ho pos por obra; e isto, Senhora, nom pollo dicto senhor nom ter boa vontade, mas polios contrários de Çide Abodarramem, que bem se doyam do que lhes veo despois; de maneira, Senhora, que nom quiseram que elle entrase na çydade, senom que se fose ha vylla que lhe dado tynha, e que lhe mandarja dar todo o que lhe mister fizese; e eu, Senhora, tanto que vy suas vontades, desumuley ha cousa, e dixe lhes que ho dicto Abodarramam farja toda sua vontade d elles; e que ho mandasem deçer em terra; e tanto, Se- nhora, que elle deçeo cm terra, logo seu tyo mandou que se fose pera ho lu- gar que dado lhe tynha; e elle, Senhora, asy ho fez; e, tanto que no dicto lugar esteve, nom curaram majs d elle, nem lhe deram o que lhe avyam pro- metido; e todo o que espreveram a Vosa Alteza nom lho quiseram conprjr; de maneira, Senhora, que elle me mandou dizer que eu oulhase pollo que compria a voso servjço e que oulhase como esta çidade nom era de Vosa Al-
  • U2 us» teza, e das cousas que nella se faziam; e majs que oulhase por sua honrra e sewmi.r" como pie nom davam nada do que a Vosa Alteza avjam esprito; e entam, Senhora, vendo eu quanto era voso serviço elle ser senhor d esta çidade, por quanto seu tjo he homem mujto velho, e nada ja nom mandava, salvo os con- trairos d ele dicto Abodarramem; e tambe soube como elles detrimjnavam de darem esta terra a elRey Dom Fernando, e de como ha terra se perdia. En- tam, Senhora, ouve por voso servjço que o dicto Abodarramem fose senhor d esta çidade e terra, pois que seu tyo ja nom mandava nada, e que era mandado por estes que queijam fazer traiçam a Vosa Alteza; e porque, Se- nhora, todollos prinçypaes da terra me vieram dizer que mandase dizer a Çide Abodarramem que entrase, e que alevantase vosa bandeira reall, e fizese apre- goar de parte de Vosa Alteza que todos que estavam a voso servjço que nom ouvesem medo, e os que se temjam que se fosem, e que nom averja nenhum que fose contra elle; e eu, Senhora, vendo como era voso servjço, e vendo seu dizer d elles, entam lhe esprevy hua carta por hum seu criado, e lhe mandey dizer que elle se vyese de noyte mujto secretamente; e que, se vyse meter nestas casas de Vosa Alteza, e que outro dia polia manhan mandaija- mos chamar ho princypall seu contrayro que se chama Achia Ziete e que en- tam ho mataria; e que sairja a cavallo das casas fora, apregoando de parte de Vosa Alteza paz com vosa bandeira alevantada. Item, Senhora, tanto que elle vyo meu recado, veo logo de noyte; en- trou nas casas de Vosa Alteza, e eu faley com elle e trouxe o per a ha pou- sada do esprivam d esta feytoria, o quail esprivam e eu fomos falar com ho feytor; e ho feytor nem ho esprivam nom saybam parte de sua vynda, porque, Senhora, eu nom lh o dixe por se ha cousa non descobrjr; nem mouro nem christão ho nom sabia; porque, Senhora, non nos hia senom ha vyda. Item, Senhora, tanto que Çyde Abodarramem e ho esprivam e eu fala- mos com ho feytor e lhe contamos de como ha cousa estava mujto bem orde- nada pera que matasemos ho dito Achia Ziete dentro nesta casa, porque, tanto que elle fose morto, logo toda a terra era alevantada por Çyda Abodarramem, como elle bem veija, e elle dicto feytor dixe que non querja nem nuqua qujs consentyr que tall cousa se fizese, pollo qual nos ouvera de lançar a perder; e quando isto vyo Çide Abodarramem esteve em ponto de ho fechar dentro em húa casa ou matallo, se lhe nom fora por Vosa Alteza nom ho aver por tredor, que tarn desperado se vjo d elle; e nestas estorjas este vemos atee que comecava a rromper alva sem nada fazer. Item, Senhora, vendo Çyde Abodarramem como ja começava a romper alva, e que ho feytor nom lhe qujs deixar fazer o que elle querja, mandou selar seu cavallo, e tomou nos as fees ao esprivam e a mjm lhe abrjsemos as portas d esta casa de Vosa Alteza, e que fosemos em sua aguda, e que lhe desemos costas e favor, e nos lhe demos nosas fes de todo o que elle qujsese lhe fazermos por voso servjço. Item, Senhora, tanto que nos este guramento tomou, cavalgou em seu cavallo, e nom levava comsygo majs de tres mouros a pee desarmados, se- /
  • 93 nom espadas e adargas, e dous christaàos no mais que com duas bestas, e bem pouquas setas; e elle soo a cavallo com hua lança e espada e punha, e híia adarga, sem majs outras armas. Assy, Senhora, sayo da casa de Vosa Alteza, levando a vosa bandeyra alevantada, e dizendo vyva EIRey Dom Manueli e ha Senhora Rinha Dona Lianor, meus senhores, cuyjo vasalo eu sou. Asy, Senhora, que elle nom sayo ha peleja com majs armas, nem majs homens, salvo estes cynquo que aquy nomeo, e elle sejs; e logo que foy ma- nha, andando elle correndo a terra, se lhe viriam obra dez mouros pera elle bem desarmados, e da parte de seu tyo se aguntou grande cantydade de gente e d elles bem armados, e ho tyo com os contrairos do dicto Abodarramem ? a cavalo antre os quaes veo hum seu jrmãa d elle dicto Abodarrmem e lhe dixe que se sayse fora da çidade, e dizendo lhe mujtas mas razSes Abo. darramem dizendo lhe que se fose emboora que lhe nom queija fazer mail, de maneira, Senhora, que tanto o afadigou, que Abodarramem remete a seu jrmaào e a toda a gente que com elle vynha, que me pareçe que serjam majs de trezentos homens; e, tanto que lh o vyram aremeter, fazem todos a volta ante elle, asy como ovelhas ante lobo, asy os de pe, como os de cavalo; e alcançou a seu jrmaão; e dey lhe hua grande lançada no cavalo e outra no corpo, que nom pode tyrar a lança d elle, e cayo do cavalo case morto, de maneira, Senhora, que cuydo que nom vyvera; e se tornou pera as casas de Vosa Alteza, porque nellas fazia costas e nos lh as tynhamos as portas aber- tas, e estávamos a porta anilados e a bom recado, e ha bandeira de Vosa Al- teza alevantada. Item, Senhora, tanto que elle ferio ho jrmaào e desbaratou toda a gente, era aynda soo; e seu tyo que isto vyo foy se logo pera sua casa a gran presa, e deçe se de seu cavalo e meteo se dentro em sua casa ; e entam a gente, quando isto vyram, de como elle soo feijo seu jrmaào e desbaratou tanta gente, e que ho tyo e seus contrairos eram ga fugidos e fora da çydade, e ho senhor em sua casa, e portas fechadas, veo se todo o povo pera elle e alevantarani no por senhor da terra, dizendo que vivese Vosa Alteza. Item, Senhora, tanto que ha peleja foy acabada e todos seus jmjgos fu- gidos fora da çidade e elle alevantado por senhor, mandou logo roubar lhes as casas e derribadas; e logo todo foy feyto; asy, Senhora, que me pareçe que elle fez o que compria a voso servjço e como mujto valente cavaleiro que elle he, porque me pareçe, Senhora, que Çyde Abodarramem he hum dos boos cavaleiros do mundo, porque elle gaynhou esta cydade por sua lança, e agora pode bem Vosa Alteza chamar que esta cydade esta a voso servjço, e que he de Vosa Alteza e asy a casa e os que nela estain e esteverem, como, Senhora, Lopo d Azevedo pode dizer a Vosa Alteza das desonras e injuijas que os vosos feytores e esprivâes reçebyam em poder de Achia Ziete; e por- que, Senhora, jsto nos pareçeo muito voso servjço se fez asy d esta maneira. Item, Senhora, outro dia, despois da terra estar ja em paz, mandou ho senhor mujtos casises e homens santos e os velhos princypaes da terra que me- tese paz antre elle e seu sobijnho, e que os fizesem amjgos; aos quaes elle res-
  • 95 vou; entam dctrjniiney por esta fazer a saber a Vosa Alteza as forças (1 este nas causo ao que Vosa Alteza me mandou com Çida Abodarramem, e asy da " r" sua entrada nesta cydade, de tudo avyso Vosa Alteza como pasou. Do Çafim, aos xxbiij0 (28) dias do mes de Setembro de iiij® lRbiij0 (408) anos. Diogo Borjes. Sobrescripto: — A Raynha nossa Senhora. Bulla de Alexandre VI. In apostolice dignitatis. Designa para constituir o districto e diocese do bispado de Çafim: Aza- noa mor, Almedina, Tito, Mazagâo e todos os logares adjacentes. Ju1n7hc Roma, 15 das kalendas de Julho do anno da Encarnação de 1499, sétimo do pontificado de Alexandre VI. (Coll. de Bulias, maço 16.°, n.* 16.) Breve de Alexandre VI. Cum sicut nobis. A El-Rei D. Manuel. nsa Concede-lhe o direito de padroado em todas as egrejas erigidas nas ter- Á)°3S'" ras conquistadas por elle aos mouros de Africa com as suas dignidades, officios e benefícios. Roma, 23 de agosto de 1499, sétimo do pontificado de Alexandre VI. (Coll. de Bulias, maço 16.*, n.# 15.) Carta de promessa de El-Rei D. Manuel a João Fernandes, da capitania 1499 de qualquer ilha que descobrisse á sua custa. 28 Lisboa, 28 de Outubro de 1499. ("Livro das Ilhas, foi. 63 v.) Carta de El-Rei D. Manuel para os reis de Castella dando-lhes parte da (1499) descoberta da India, da sua riqueza, e do proveito que d'ahi pôde vir á chis- tandade. (Coll. de S. Vicente, vol. S, pag. 513.) Integra Muyto altos, muyto eixcelemtes princepes, e muyto poderossos senhores. Ssabeem Vossas Altezas como tijnhamos mandado ha descobrijr quatro navios pello oçeano, os quaaes agora ja passava de dous annos que eram partidos; e, como o fiimdamento primcipal d esta empressa sempre fosse por nossos
  • 9G (um) antepassados de serviço de Deos nosso Senhor e muy primcipalmente nosso, prouve lhe por sua piedade asy os encaminhar, ssegumdo ho recado, que pellos mesmos descobridores, que a nos a esta cidade ora chegaram, ouve- mos, que acharam e descobriram a Ymdia e outros regnnos a ella comar- quaãos, e emtraram e navegaram o mar d ella, em que acharam gramdes ci- dades e de gramdes edefiçios e ricos e de gramde povaçoom; nas quaaes sse faz todo o trauto da especearya e pedrarya, que passa em naaos, que os mesmos descobridores viram e acharam, em gramde cantydade e de gramde gramdeza a Mequa, e d liy ao Cairo, d homde sse espalha pello mundo; da qual trouveram logo agora estes cantidade, saber: de canella, cravo, gymgi- vre, noz nozcada, e outros modos d especearya, e ajnda os lenhos e folhas delles mesmos; e muy ta pedrarya fyna de todas ssortes, saber: robijns e outros; e ajnda acharam terra, em que ha mynas d ouro; do qual e da dita especearya e pedrarya nam trouxeram logo tanta ssoma, como poderam, por nam levarem pera ello aquella mercadarya, nem tanta, como convynha. E por- que sabemos que Vosas Altezas d isto ham de receber gramde prazer e con- tentamento, ouveemos por bem dar-lhe d isso noteficaçam; o cream Vossas Altezas que, segumdo o que per estes sabemos que se pode fazer, que nam ha hy duvjda que, segumdo a desposisam da gente christãa que acham, posto que tam confyrmada na fee nom seja, nem d ella tenha tam jnteiro conheçi- mento, se nam sigua e faça mujto serviço de Deos em sserem convertidos e jnteiramente confyrmados em sua santa fee, com grande eixalçamento delia; alem de o trauto primcipall, de que toda a mourama d aquelas partes sse aproveytava, e que por suas mãos sse fazia, sem outras pessoas, nem linhajeens nisso entemderem, se mudar e comunicar per esta minha parte descuberta a toda a christyndade, que ssera, com ajuda d elle mesmo Deos, que assy por sua piedade ho hordena, mais causa de nossas temçoes e preposytos com mais fervor se eixerçitarem, por sseu serviço, na gerra dos mouros, pera que Vossas Alltezas teem tanto proposyto e nos tanta devaçam. E pedymos a Vossas Alltezas que por esta tam gramde merce que de Nosso Senhor reçe- bemos lhe queiram la mandar fazer aqueles louvores, que lhe saiu devidos; e em muyta merce o recebemos. Muyto allto etc. A'as costas por lettra coeva: Pera El Rey e pera a Raynha. <1499?) Informação das drogas, especiarias e commercio da índia, escripta, se- gundo parece, pouco depois do seu descobrimento. Minuta sem data. (Coll. de S. Vicente, vol. 3, pag. 511.)
  • 97 Carta de El-Rei D. Manuel concedendo a Nicolau Coelho, pelo serviço imo que fez no descobrimento da índia, 50:000 reaes de tença, sendo 30:000 de 1 ev*™iro juro e herdade para elle e seus successores, e 20:000 para omquanto for mercê de Sua Alteza. Lisboa, 24 de Fevereiro de 1500. (Misticos, Uv. 2.*, fl. 245 v.) InstrucçSes (Fragmentos de) a Pedro Alvares Cabral, quando foi por ca- (isoo) pitão mor de uma armada á índia. (Maço 1.° de Leia, aem data, n.° 21.) Integra Jesus. Item tanto que, a Deus prazeemdo, partirdes da Angadyva, hirees vosa via, ancorar davante de Callecut, com vosas naaos juntas e metidas em grande hordem, asy de bem armadas, como de vossas bandeiras e estemdar- tes, e as mais louças que poderdes; e pousarês n aquele lugar, que souberdes que he melhor ancoraçam, e de mais seguramça das naaos, e a nenhuas naaos que hy achees, posto que saibaes que sejam das de Meca, nem da dita Anga- dyva até Callecut, nam fares nenhum nojo, ante as sallvarês, e lhe mostrares todo boom rostro e synall de paz e booa vomtade, damdo de comer e beber, e fazendo todo outro boom trauto, a todos aqueles que as ditas nosas naaos vierem; teendo, porem, resgardo, que nam emtrem tantos juntos, que gastem mujto mantymento, nem das naaos sse posam apoderar. E, depois de ancora- dos e amarrados, e tudo conçertado, lamçarês ffora em huum batel, Balltasar e estes outros indyos que levaaes, e, com eles, hum par d homens, dos que vos parecer que tem pera ello desposisam e doscripçam, e manda los es que vaao com os ditos yndios ao Çamorym, rey de Calecut, e lhe digam como sempre, nos tempos pasados, dessejamdo muyto de saber das cousas d aquellla teerra da índia o jemtes delia, principalmente por serviço de nosso Senhor, por ter- mos enformaço que elle e seus súditos e moradores de seu reyno sam chris- ta&os e de nosa fee, e com que devemos folgar de ter todo trauto amizade e prestança, nos desposemos a emvyar allguuas vezes nossos navyos a buscar a via da Yndya, por sabermos que os yndyanos sam asy christSos, e omeens de tal fe, e verdade, e trauto, que devem ser buscados, pera mais jmteira- mente averem pratica de nosa fee, e serem nas cousas delia doutrynados e en- sinados, como compro a serviço de Deus e sallvaçam de suas allmas; e des- pois, pera nos prestarmos a tratarmos com elles, o elles comnosco, levamdo das mercadaryas de nosos regnos a elles necesarias, é asy trazemdo das suas; e que prouve a Deus, visto noso bom preposito, que, agora pouco tempo ha, Vasco da Gama, noso capitam, ffoy em tres navios pequenos, entrado no mar da Yndya, teer a sua terra, aa cidade de Callecut, domde os ditos jndios trou- ve, pera defies se aver falia e pratica, os quaaes lhe mandamos tornar, e per elles pode saber o que em nosas terras ha; e que, assy como lh os manda tor- 13
  • 98 nar, assy elle lhe deve mandar pagar a mercadarya que ao dito Vasco da Gama per seu mandado deceo em terra e lhe foy tomada, e que nos deu nova, prin- cipalmente d elle e de sua christindade e booa tençam acerqua do serviço de Deus, e, despois, de sua verdade e boom trauto de sua teerra, do que ouvemos muyto prazer. E detrymynamos emviar a vos, com estas poucas naaos, car- regadas das mercadaryas que ouvemos enformaçam que ha sua terra eram ne- cessaryas e proveytosas, pera com elle asemtardes, em nosso nome, paz e amizade, se elle asy follgar de ha ter comnosquo, como confyamos polio que o dito Vasco da Gama nos dise; e nos pareçe que elle deve follgar, pois he Bey christalo e verdadeiro; porque, de nosa paz e trauto em sua teerra, se lhe seguira grande proveyto, principallmente pera ser ensynado e alumyado da fee, que hee cousa que mais que todas se deue jstymar; e, despois, pellos grandes proveytos que avera, das mercadaryas que de nossos reynos e se- nhorios a sua terra lhe mandaremos, o nossos naturaaes lhe levaram; porque o que agora vay he ssomente pera amostra; porque nam sabeemos se estas, ou outras, ssam as que se la mais querem. E, porque vos folgaryees de vos veer com elle, pera mais largamente lhe dizerdes as cousas que de nosa parte vos mandamos que lhe fallasseijs, e lhe dardes nossas cartas, e alguuas cousas que, de pressente, por começo e synal d amizade, lhe emvyamos ; e que vos pareçe que como quer que d elle e sua verdade todo se deva confyar, que nam deves sajr em terra ssem vos dar arrefeens pello que se fez ao dicto Vasco da Gama, que foy re- thyudo em Pandarane; e assy por certa mercadarya nossa, que levava pera mos- tras, que em terra mandou poher e lhe ffoy tomada; o que creemos que nam foy por sua causa nem culpa, mas por requerymento e modos d allguas jentes fora da fe, que ssem serviço e gardada (sic) de sua verdade nam dessejam; e, por tamto, lhe pedijs que vos queira dar as dietas arrefes, pera ficarem em vosas naaos atee vos a elas tornardes ; e que folgaryes, pella enformaçam que d elles temdes, que fossem ff. e ff.; os quaees vos terees toda maneira, que vôs la beem pa- reçer, pera, per allguum dos nossos que com os ditos indios logo emviardes, sserem vistos e conheçudos, de maneira que, emviando os o dito rey de Ca- lecut, possa conheceellos, e vos nom posam em lugar deles meter outros, que nam sejam de sua valia e condiçam, no que terês muy grande resgardo; e que, damd os elle, yrês em teerra e lhe darês o que dito he, e ffallarês cousas que elle muyto folgara d ouvyr, e que lhe trazera muyto proveyto e homrra, e que lho pedijs que lhe nam pareça estranho pedirdes as ditas arrefens, por- que asy he costume d estes reynos, que nenhuum capitam primcipall nom sse saya de sseus navyos, em lugar em que ha paz nom estee asentada, ssem ar- refeens e segurança, e que nesta viagem asy o fezestes sempre; porque, posto que em allguuns lugares tocásseis, em que fostes muy bem recebido, e cora- vidado pera sayr em terra, o nom quisestes ffazer neem fezereys em casso que arrefeens vos deeram; mas que ho farês a elle, por ser christão e vertuosso, e por- que vos a elle emvyamos, e que, ante de vos emviar estas arrefens, pode em- viar seguramente aas ditas naaos seus feytores e carranes da terra, aos quaees todas as naaos seram mostradas, e as arcas e ffardos abertos; e veeram como
  • 99 sam cheas de inercadarya, e que mandamos a elle mercadores pera lhe dar u«oo) proveyto, e que nam sam ladrSes, como nos foy dito que lhe queryam fazer a emtemder, quando o dito Vasco da Gama laa ffoy. E, se vollas deer, emtam, leixando as dietas arrefeens em vossas naaos e poder, homrradamente e muyto beem tratadas, e poreem, com tanto res- gardo, que se nam posam hijr,— hijrês em terra com dez ou xb (15) homeens, quaacs vos milhor pareçer levardes comvosco, os outros capitaães em suas naaos, e na vosa naao, hum capitam, todo asy a recado, que, do mar nem da terra, as ditas naaos nam sse possa fazer nenhuum dano; e leixamdo recado que, ate vos nam tornardes as naaos, nenhuajente nam vaa mays em teerra, neem lan- çem nenhuua cousa fora; salivo sse vos mandardes recado, per cada huum dos homens que comvosco foram, que ho faça; e emtam, yrees fallar ao dito rey, e lhe darees nossas encomendas, e asy lhe ofereçerês aquillo, que por vos lh emviamos; e lho direes de nossa parte, como desejamos sua amizade e cornt- cordya, prestança, e trato em sua terra, e que pera ello vos emviamos la, com aquelas naaos de mercadarya; e que lhe rogamos que elle dee hordem como seguramente nosas mercadaryas se posam vender, e nos faça dar car- rega pera as ditas naos, d espeçiarya e das outras mercadaryas da terra, que pera ca sam proveytossas; e dee hordem como as ajaees per aqueles preços que na teerra estam e sse costumam vemder, de guissa que, se allguuns mercado- res hy estantes, d esprouver de noso trato sse fazer hy, nom posam teer for- mas de as mercadarias da terra as fazerem mais levantar, daquillo por que elles as ham; e, se a vosa chegada, as dietas mercadarias pellos estantes fo- rem atravesadas, vos faça dar pelo preço as que sejom necesarias pera car- regar estas naaos; ou, sse amtes quisser obrigarsse sseu feytor a per ssy ssomente vos dar toda a carrega que ouverdes mester pera as naaos, repar- tida per aquelas partes e ssorte de mercadaria que lhe apontarês, apomtados os preços das suas, e de como tomaram as nossas, a vos vos prazera de assy sse fazer por mais breve despacho vosso, e mais brevemente se fazerem as mercadaryas. : em qualquer d estas que asentardes vos ele prometer e, ffeita, começa- res de mandar vender as mercadaryas que levaaes, e asy comprar das que querês trazer, e que no começo de vossas vemdas e trato, elle sentira quem sooes e o proveyto que, agora e ao diante, de nossas naaos ha de re- çeber. Item Amtes dyrdes a el rey, se vos for posyvel, temde maneira de saber sse os direitos que se aly pagam das mercadaryas que emtram, e asy das que saem, sam estes, que nos disse Gaspar, de que levaaes huua folha; e, achamdo que he assy, dirês ao dito rey, que vos fostes sabedor como em sua teerra ha gramdes dereytos, e que vos pareçe, que a nos nom se devem de levar tam gramdes; porque teemos novamente emviado a sua terra, e no comeco dos trautos sempre em todas partes se costuma fazerem quyta e favor aos que vaito com mercadaryas; e que nos asy o costumamos em nossos
  • 100 (1500) regnos; e, portanto, vos pareço que elle asy ho deve fazer a nos e nosa mercadarya, e apomtay com elle em alguua cousa rezoada, que se aja de dar de compra e de vemda, dizemdo lhe que, peroo seja menos do que os outros lhe pagam, ha de sser, prazemdo a Deus, a cantidade das naaos e mercadaryas tamta, que lhe remdam os seus direitos muyto mais, que agora remdem. E, parecemdo vos que o dito rey de Calecut neste casso sse peja em algua maneira, e vos pareçer que nam say a ysso assy bem, que esperes que nisso se aproveitara, em tall casso, nam curarês de insistijr, e nom lhe fallarês mais nisso, porque abastara o que lhe temdes fallado, por lhe nam parecer que pera ysto levaaes cousa detrymynada, e que perde allguua cousa dos direitos que os mouros lhe dam. E, se porventura rrescusar de vos dar estes arrefeens aquy nomeadas, ou outros taaes, de que tenhaaes enfor- maçam çerta, que sam de toda segurança e pera receberdes, pera, sobr ellas, vos em pessoa sayrdes em terra, nam sayrêes; e emtam, lhe mandares apom- tar que, pois vollas nam quer dar, que vos parece que nom folga tanto de lhe fallardes, e ver e ouvjr nosas cousas, como nos pareçia, e que, por ysso, semellas, vos parece que nam devês sayr em terra; mas que, pera se fazer o trauto da mercadarya, e lhe sser fallado nas cousas d ele e lhe levar o que lhe emvyamos per vos, lhe pedijs que vos queira enviar as naaos tres ou quatro mercadores e pessoas pera ysso, ssobre as quaees emviares outras tamtas, pera as ditas cousas per ellas lhe emviardes, e lhe fallarem de vossa parte. E, emtam, emviarês Ayres Correa, e, com elle dous dos sseus spri- vaâes huum da receita, e outro da despesa, e lhe mandares o que lhe emvia- mos, e lhe fadaram no trato e asento da mercadaria e dar da carega, pella maneira que em çima apomtamos que lhe vos avyes de dizer, vendo vos com ele; e lhe diram que lhe parece grainde erro e pouco seu serviço, mim dar as arrefees que, pera sayr em terra, lhe vos mandastes pedir, porque, se vos com ele vyrees, lhe disereys cousas muyto de seu serviço, e asentareys aly huua nosa cassa, em a qual ficaram ob clérigos e frades que emvyamos pera lhe ensynarem a fee, e como nela ham de crer e se salvar. E assy ficaram mercadaryas e de que ede recebera muyto proveyto ... omra.... hirem a sua terra e abastarem sseu (sic) naturaes das cousas necessa- ryas, que as terras muyto nobreçem. E, se, todavya, elle se lançar de vos dar as ditas arrefeens pera, sobre ellas, vos poderdes seguramente hyr em terra, emtam lhe pediram que, aquelas que as naaoB mandou, pera elles sobre ellas hirem a elle, aja por bem estarem comvosco nas naaos, ate que elles carreguem. Emtam asemtado ysto com o dito rey, em que nam cremos que aja dnvjda, começara o dito Ayres Correa de tirar suas mercadarias em teerra, e vemder e comprar as que lhe pareçerem proveytossas pera nosso serviço; e nam pohera em terra toda a mercadaria junta, senam aquela que parecer necesarya pera se poder vemder, e empregar o dinheiro que d eda proceder em outra que logo sse venha as naaos; de maneira que sempre em terra sse corra o menos risquo que poderdes.
  • 101 Em casso que o dito rey diga que nom ha de dar arrefeens, porquamto ellc o nam costuma fazer a nenhuuns, porque sua terra, pera todos aquelles que a ella quisserem hijr trautar, he certa e segura, e que asy sera a elles, sse nella quisserem decer, trautar, comprar e vender, e quaaes quer outras palla- vras a este rrespeyto, de modo que todavya se escusse de dar as ditas arrefes asy pera sobre ellas vos sayrdes, como atras he dyto, como outras pera sobre ellas fazer o dyto Ayres Correa ha mercadarya da carrega, em tall casso, vos lhe poderes mandar tornar a dizer que, o que elle asy diz, será muy gramde verdade, e que vos nam credes que ali se faça, nem elle o conssemta; mas que, posto que tall seja o costume seu e de sua terra, e ysto que lhe requeres das ditas arrefens, lhe pareeca cousa nova, a vos se deve fazer o que lhe apontaaes, porque vos, nam ssomente ssoes nem hjs merca- dor como os outros que a sua terra vaâo de tam perto, como sabees; mas que sooes nosso capitam, e principallmente por nos emviado, com fundamento de rauyto amor, paz e amizade, por ser rey christaão e tal, com que muyto o dessejamos, e que tantos annos e tenpos ha que proseguymos, pello fruyto principall de serviço de nosso Senhor, que d isso se segue, e sua sallvaçam d elle dito rey, e dos de sua terra, pera que levaaes todos os aparelhos e cousas que myudamente neste recado lhe poderes apontar, asy de clérigos e frades, como de todallas outras cousas d esta necesydade; e, despois, pera que, ssobre as cousas do trauto sse ffaz tall asemto e acordo, com que pera os tenpos vimdoyros fique seguro e çerto, e se possa fazer com todo des- camsso d aqueles que ao diante emviarmos, e poder asy pasar que sem ne- nhuum receo posam os nossos hyr a sua terra, e os seus vijr a nossa, sse compryr. E, semdo casso que o dito rey de Calecut per nenhuum modo nam queira vijr a dar, asy as ditas arrefeens, nem pera vossa sayda em pessoa em terra, nem pera o dito Ayres Correa fazer ssobre ellas o negocio da car- rega da mercadaria, como acima he apomtado, emtam, vos lhe tornarês ha emviar dizer, que, a vos vos vos (tic) despraz muyto d elle assy o fazer; porque nam esperavejs que nisso ouve (ate) pejo allguum; e que vos despraz ainda muyto mais, pello desprazer que nos averemos d aver, por hy nom asentar- des nem fazerdes com elle as cousas e negocios de nossa paz, amor e asento, como esperávamos que se fizesse, pera o que, nam ssoomente vinheys nem ereys por nos emviado, mas ajnda pera despois de vosa carrega tomada, lei- xardes hy em sua cidade nosso feytor, e com elle ficar casa de nossas merca- daryas e outras pessoas que, pera com elle ficarem na casa, íevaveys horde- nadas; de que a elle se seguyrya tanto proveyto, que recebesse, aliem d elle, muyto contentamento, por sua terra ser mais abastada e aproveytada em suas necesidades; e que, poys elle tanto pejo tem em cousa tam pouca, e por que segura tanto noso amor, prestança e amizade, posto que d isso se vos syga muyto desprazer, pellas rezões ja dytas, que vos hirees loguo a Callemur, e hy farees vosso asemto, paz, e asentarcs vosso feytor e casa, que pera sua cidade Íevaveys, e com elle comsertarês todas cousas pera que se sygua e
  • 102 (i5«o| faça todo nosso serviço, o qual vos sabees que sse fara asy inteiramente, com' em sua cidade, e pella ventura, mays abastado e certo, e que elle sabe que ysto he assy verdadeiramente. E, despois de assy myudamente com o mais que sobre ysto vos parecer, segundo o que la mais souberdes, veemdo que elle nam se muda pera o fim que aly queremos, emtam, pasado allguum dia ou dias, como vos milhor pa- recer, ainda que nisto deve aver poucas dilações, pellos pejos que sabees que d isso se sseguem, — emtam lhe tornarês a mandar dizer que, posto que te- nhaes certeza que nosas cousas e nosso serviço sse farya muy jmteiramente em Calemur, e aly posamos teer muy segura nosa cassa e feytor, vos pello desprazer que sabees que d isso receberemos, por a elle primcipalmente vos emviarmos, e antes querermos com elle paz, amizade e asento, que com outro nenhuum rey da Yndya, detrymynaes, pospoemdo todo prasmo que dos vos- sos, neste casso, posaaes receber, ffazerdes com elle vossa mercadarya, e to- mardes em sua cidade sua carrega; e com esta detryminaçam derradeira, emviarês em terra Ayres Correa e seus sprivaâes, os quaes, em cada huua das maneiras atras apontadas, trabalharam d aver e comprar as mercadaryas de vosa carrega, com ha mais brevidade e boom despacho que poderem, fa- zendo com a mayor segurança que vos la bem parecer, e virdes que compra por mais certo recado das cousas de nosso serviço. E, emquanto nestas negociacoes e falias andardes com o dito rey de Callecut, trabalhar vos es, per qualquer modo que milhor posaes, de ssaber sse podes aver carrega em Callnur pera vossas naaos, e assy, se, queremdo vos 11a pasar e asentar vossa cassa, sse poderá fazer com nosso serviço, e seres la bem recebido, e assy, sse pera o diante, asentando hy, poderam sser seguras todas as cousas, asy pera a carrega dos tenpos vyndoyros, como da estada do nosso feytor, e toda outra emfformaram semelhante, pera que, nom soomente posaes ser enformado no que la ajaes de fazer, mas ajnda pera d isso poderdes trazer jnteira e certa enformaçam, quando em booa (sic) vierdes. Iteem, porquanto nesta maneira, nom saymdo a jemte fazer suas merca- daryas, se sseguyria jnconveniente, ter sse ha esta maneira, saber: o dicto Ayres Correa comprara toda a espeçiarya que as ditas partes quisserem com- prar, as quaaes lhe entregaram suas mercadaryas, pera per ellas as aver, e dar lha a pellos preços por que a possa comprar, ssem nisso aver nenhuua outra mudança, segundo mais compridamente em seu regymento se decrara; e, se pella ventura pareçer que esto sera gramde trabalho ao dito Ayres Cor- rea, e que ho nam poderá ssofrer, pello que ha de fazer no nosso, emtam vos com elle e seus sprivaâes embjerês huum feytor, que pera ello vos pareça mais auto e pertecente e ser lhe a hordenado huum sprivam, o quail a compra da espeçiarya das ditas partes fara das mercadarias que d ellas receber, pasamdo em tall hordem, que se faça toda verdade, e se nom syga as partes nenhuum engano, semdo o tal feytor, porem, sempre acordado com o dito Ayres Correa, no preço das mercadaria (sic) asy das nossas que ven- der, como das que na terra comprar. E quanto aas outras mercadaryas myu-
  • I 103 das de pedrarya e outras, pera estas ssera hordenado huum outro feytor, em (íaoo) cada naao, que venha em terra, saber: cada dia, huum feytor de cada naao huum dia, e faca a compra das taaes mercadaryas, e vyra cada dia dor- myr a naao; e, nesta maneira, sora provydo a huua cousa e outra, com se- gurança de nosso serviço. E sse for casso que el rey de Callecut vos dee as arrefeens atras apomtadas, ssobre que avees de ssayr em terra, pera lhe fal- hardes e dardes nosso presente, e fazerdes o mais que atras vos he apom- tado, emtam, vendo que as cousas passam em tall hordem, que sejam fectas com toda segurança, e que elle estara nellas certo, e se nam poderya seguyr jncomveniemte o que todo bem poderês sentyr pellos modos e meyos dos ne- goçios, e todas outras cousas que bem o poderam mostrar, — dir lhe ês que nos vos nom emviamos a elle pera ssoomente esta primeira viajem com elle fazerdes nosa paz e amizade, e assy nella carregardes nosas naaos que levaaes da especiarya e cousas da Yndya e de sua terra; mas pera que loguo em sua çidade leixees e fique nosso feytor e casa de nossas mercadaryas e pessoas outras que nella ajam de ficar, e assy clérigos e frades, e as cousas da Igreja, pera que nosa fee lhe seja asy jnteiramente mostrado e ensynada que possa nella ser dotrijnado, como fyel christaSo, no que elle sentyra quanto amor lhe teemos, e dessejamos todos sua amizade e prestança; e que lhe pedijs que, pera sua ficada, elle vos ordene e mande dar casas em que seja apou- sentado, e tenha com toda segurança suas mercadarias e as pessoas que com elle ham de ficar; e que pera elle, e todos os que com elle ficar, e asy as mercadaryas que lhe leixardes, fiquem e sejam seguros em todos tenpos ; de que vos mande dar sua carta, e toda outra segurydade, tall como ssouberdes que he usso e costume da terra. E, dando vos assy o dito rey de Calecut estas seguranças, e quaesquer outras que la sentardes que devaes rrequerer, pera maior segurança da ficada do dito feytor, segumdo o que la milhor po- derdes saber, pelo costume da terra, ficara o dito feytor em a dita cidade com as mercadaryas ssobejarem da carrega e assy do toda a mais especia- ria ordenado pera sua..., e dir lhe ês que, pois asy lcixaaes o dito feytor e pessoas outras,-e asy nosas mercadarias, a que muy principalmente fomos movydo por elle conhecer com quanto dessejo de sua amizade e pres- tança estamos, e quanto com ella senpre nos he de prazer, que lhe pedijs que queira emviar comvosco allguuas pessoas homrradas que nos venham ver, pera que nom ssoomente vejam a nos e a nossos reynos, mas, ajnda pellas obras, honrras e merçes, que de nos receberam posam milhor sentijr a vomtade que teemos pera elle e suas cousas; e trabalhar vos ês de as trazer, e, trazemdo, as receberam de vos toda honrra e boom trauto, que seja po- sy vel. E se for casso que vos nam sejam dadas nenhuas das arrefeens, por ne- nhuum dos modos atras apomtados, e de necessidade ajaaes de trabalhar por aver a carrega das naaos, na forma atras scripta, per homde craramente ssem- tirês e verês que nosso feytor e mercadaria, e asy as outras pessoas que com ele vaSo hordenadas pera ficarem, nam devem ficar seguras na dita cidade
  • 104 (i5oo) de Callecut, em tal casso, depois de nossas naaos carregadas, lhe emviarês dizer que vos levaveijs preposito, e, ajuda, nosso mandado, de aly leixar nosso feytor e casa de nossas mercadaryas, como no capitulo atras se decrara, com o mais que emtam vijrdes; e, asemtando vos asy a ficada do dicto feytor, e as cousas com o dito rey de Callecut fiquem acordadas, com todo sseu prazer e nosso serviço, e vos, tomada vossa carregua, por derradeiro lhe direes, que elle deve ter ja conheçido quanta segurança de nossa paz e amizade seempre ha de teer, a qual per nos, e pellos nossos, em todos tempos lhe ssera jmtei- ramente gardada, e com todo sseu proveyto e beem de seus reyno e jen- tes d elles; mas que, porquamto nos teemos sabido que em sua cidade tratam mouros, jmigos de nosa santa fee, e a ella vem suas naaos e mercadaryas, com os quaacs, assy pella obrigaçam que a ysso deve ter todo rey cathollico, como porque a nos veem quassy por direita sobcessam, pello que myudamente lhe poderes apontar das cousas da guerra d aalleem, nos teemos conthijnua- damente guerra, porem, que, por tal, que as cousas grandes e pequenas fi- quem craras e certas, como antre nos e elle comveem, lhe fazees saber que, sse com as naaos dos ditos mouros de Meca topardes no mar, avees de tra- balhar, quanto poderdes, por as tomar, e de suas mercadaryas e cousas, e asy mouros que nellas vierem, vos aproveytar, como milhor poderdes, e lhe fa- zerdes toda guerra e dapnno que posaaes, como a pessoas com quem tamta jmizade, e tam antyga, temos; e tanbem porque comprimos com aquelo que a Deus nosso Senhor somos obrigado ; porem, que seja certo que, em seu porto, e davante sua cidade, posto que vos as topees, e asy quaaesquer outros nos- sos capitaaes, que ao diante emviarmos, por lhe gardarmos o que em toda cousa de sseu prazer e contentamento sempre aveemos de folgar, lhe nom farês dano nem mall allguum, e ssoomente lhe ssera asy feito, topamdo as no mar, como he dyto, homde elles a vos, e assy aos nossos que ao diante acha- rem, asy façam o que poderem; e que sseja ajuda certo, por saber como a elle e a suas cousas ha de ser gardado o que se deve como a rey com que tanto amor, paz e amizade senpre avemos de folgar de teer; e que, tomando vos, ou quaesquer outros nossos capitaâes, as ditas naaos, que todos os jn- dyanos que nellas se acharem, e suas mercadaryas e cousas, nom se fara nojo nem dapnno, antes toda homrra e boom trauto, e soram seguros d isto pera li- vremente com todo o sseu serem leixados; porque ssoomente aos ditos mouros sera feita a guerra, como a jmygos que sam nossos; e que ajnda nos praz que, pois elle pode escusar estes mouros em suas terras e trato d ellas, pois prouve a nosso Senhor que de nos e de nossos recebesse todo o proveyto que d elles ate ora ouve, e ajnda muyto mais, que seria beem, e serviço de Deus, e porque nisto comprya o que deve como rey christalo, os lançar de sua terra e nom consentyr a elo mais vimjr nem trautar, poys d elles e de sua detemça, vinda e estada nella, lhe nom segue mais bem, que o proveyto que d elles ha, o qual em nos nossos (sic) recebera, com ajuda de nosso Senhor, eomtanto mais acrecentamento, que elle seja contente; e que, semdo asy os taaes mouros e naaos de Mequa pellos nossos tomadas, que, neste casso, elle
  • 105 dê segurança, per sua carta, que, posto que, por causa d ello, os ditos mou- (í^oo) ros de Meca, que aos taos tempos, em sua cidade e terras esteverem, e quaes- qucr outros que ho depois requeiram requeiram (sicj que lhe seja feita repre- sarya em nosso feytor e casa e nosas mercadarias e pessoas que com ellas esteverem, pera per ello serem satisfeytas do dapnno que lhe pellos nossos for feito, elle ho nam faça; nem aos nossos, nem nosas mereadaryas seja por ysso feito costrangymento, nem dano allguum, antes os defenda sempre, como he obrigado pella paz e amizade que comnosco tem. Item, lhe direcs que, porquanto nos temos sabido que em sua cidade o terra, ha costume que, ffalleçemdo nella allguum mercador, toda sua fazcmda, mereadaryas e cousas suas fiqua a ello dito rey, e se recada pera elle, o que nom serya rezam se entender em nosso feytor, porque o semelhante se deve gardar naquellas pessoas que suas propyas mereadaryas e cousas fazem e trautam, o que nosso feytor nom faz, por tudo ser nosso, que, nisto, elle dê segurança que, posto que Deus nosso Senhor desponha do dito nosso fey- tor, e 11a falleça, que emtam, todas nossas mereadaryas e cousas, e asy toda nosa casa, seja fora do tall costume e d isso lyvre, e nosso feytor, que por seu falleçemento ficar faça lyvremente e sem nenhuum jmpedimento, todo, como o feytor fellecido fazia, sem a elle dito rey vimjr cousa alguiia, nem com ho nosso sse bollyr, porque, como dizemos, nom serya rezam se gardar, nem fazer no nosso, o que aos outros mercadores e pessoas se fez. Item, a esta falia pode se yjir, segundo os passos dos negocios que pas- sardes, e que preseemtirdes nelle tantos pejos em cousa em que elle o nam devera teer, sobre vos dar as ditas arrefens, que vos o hijs leixar e poher em Callemur; e emtam vos partirês asy carregado, e vos hijres dereytamente a Callemur, e lhe darees as cartas nosas que llevaaes, e lhe direes como nos vos emviamos a essas partes da Indya pera com os reys d ella asemtardes paz e amizade, como muytos tempos ha que ho dessejamos, e sse deve d huuns reys christaãos aos outros; e que, por vos ser dyto que em sua terra nom poderyes, logo esta primeira viajem achar carrega pera nossas naaos, fostes primeiro a Callecut, homde vossa carrega tomastes; e que, por nos termos sabido que elle he rey verdadeiro, e por tall ante todos conheçido, e assy que nas cousas de nossa fee estaa mais çerto e flora da comversaçam e pres- tança dos mouros, jmigos d ella, e por muyto desejarmos, por todos estes res- peytos, e todos outros que temos sabidos de sua vertude, vos mandamos que fosseijs a elle, e com elle em nosso nome asentasseijs paz e amizade, pera, ao diante, como... amigos, nos e os nossos nos prestarmos de suas ter- ras, e elle e os seus das nossas, como he rezam e aveemos de follgar; e nam ssoomente por esto, ... mais ajnda, recebemdo elle nossa paz e amizade, como esperamos, logo leixardes em sua cidade nosso feytor e pessoas nossas^ e casa de nossas mereadaryas, pera que, nos tenpos vijmdoiros podessem a sua cidade himjr nossas naaos e navyos tomar sua carrega, e se venderem nos- sas mereadaryas, e comprarem as que de la ouvermos mester, de que a elle, e a toda sua terra, se sseguvra gramdc homrra e proveyto; e, tanto que, 14
  • 10G (i5oo) pella ventura, fique em sua cidade a principall porta de todollos reys da ín- dia, que lhe pedijs que sse elle comvosco quiser asentar, receba d isso pra- zer e aja por bem ficar asy o dito feytor e vos dê d ello toda segurança do costume da terra, saber: suas cartas, e qualquer outra cousa semelhante; e, sse quiser mandar alguua pessoa ou pessoas suas, que venham comvosco a nosos reynos, pera verem o que neles ha, e lhe poder lavar de tudo certeza, que credes que nos o averemos em prazer, e lh as mandaremos tornar nas nossas naaos, e que receberam de nos homrra e merçe, e.assy de vos no ca- minho sseram tratados como vos mesmo. E, damdo a, emtam ficara o dito nosso feytor, com todos os que vaâo hordenados de com elle ficar, mercada- ryas e cousas que leva pera sua ficada; e, tudo concertado, vos vos vimjres em booa ora. E nesta falia primeira, que com ho dito rey ouverdes, trabalha- res loguo de saber se em sua cidade se achara carrega das especiaryas, e viram a ella as outras mercadaryas da Indya, e sse elle sse trabalhara d isso ; e assy sse as mercadaryas que agora levastes, as querem aquy, ou outras; e, sse outras, de que ssortes, pera nos saberdes dar de tudo rezam, e aliem d isso ficara cujdado prinçipal do feytor saber e sse dar hordem como o dito rey lhe emvie por ellas e dê forma como aly se tragam a vender, pera as elle poder comprar e ter prestes, pera quando nosas naaos forem, pra- zendo a nosso Senhor, acharem certa sua carrega, com todallas outras cousas de que se ha de ter cuidado, segundo que em seu regymento se decrara. E, tanto que, em booa ora, aquy em Canelur, teverdes comcertado e a ficada do dito feytor asemtada, e elle decido em terra com todo o que vay ordenado de sua ficada, na forma que no capitulo atras sse decrara, partir vos ês em booa ora, vya d estes reynos; e, sse no caminho topardes allguuas das naaos de Meca, e parecemdo vos que tendes desposisam pera as poderdes tomar, trabalhar vos ês de as tomardes, nam jmvestymdo com ellas, podendo escussar, e soomente com vossa artelharya as fazerdes amaynar e lançar seus botes fora e neles emviarem e virem seus pillotos, mestres e mercadores, por que nesta maneira se faça mais seguramente esta guerra, e se posa seguyr menos dano a jente de vosas naaos; e, se, com ajuda de nosso Senhor, per vos forem tomadas, de todas as mercadaryas que nellas achardes vos apro- veytarês o milhor que poderdes, e as recolherês a nossas naaos; e todos os pillotos e mestres e allguuns mercadores principaaes que hy posam vimjr nas nossaas naaos, nos trarês; e os outros, e jente das ditas naaos, que assy to- mardes, resgatarês, avemdo pera ysso disposisam e lugar, e o tempo o con- sentijr; e, nam o podemdo asy bem fazer, entam, meterês todos em huua das naaos, ha mais desaparelhada que hy ouver, e os leixarês hijr nella; e todas as outras meterês no fumdo e queymarês, teemdo muy grande recado que, se, prazemdo a nosso Senhor, as ditas naaos tomardes, sse aproveytem as mercadaryas grossas e myudas que nellas com todo nosso serviço. E, tanto que, prazemdo a nosso Senhor, teverdes atravesado, e fordes em Melynde, porque ja emtam terês sabido quaaes dos navyos de toda a ar- mada sam mjlhores velleiros e quaes menos, e zorreiros, como fordes no
  • 107 dito Melymde, terês esta maneira, saber: todos os navyos que forem milho- (IM®) res veleiros, apartares a huua parte, e estes mandarês que façam seu cami- nho via d estes reynos, sem por os outros esperarem, mandando, porem, que estes, que asy forem mais velleiros, esperem huuns por outros, e gardem todo outro mais regimento que levaaes hordenado, na espera e synaes d huuns a outros, por se nom perderem; e os que forem menos velleiros e zorreiros apartarês a outra parte, e estes faram seu caminho apartados per ssy, na forma que mandamos e he decrarado que ho façam os velleiros; e, Be for casso que ha vosa naao cayba no conto dos velleiros, vimjrês vos na sua com- panhia e conserva, e hordcnarês pera a parte dos que forem zorreiros, e pio- res da veella, huum capitam moor, taall pessoa, qual pera ysso escolherdes e vos pareçer que pera ysso sera mais auta e pertencente, ao qual ficara e da- res todo vosso jnteiro poder; e mandamos per este que todos os outros capi- tares e companha lhe obedeçam, e cunpram seus mandados, como a vos mesmo ho faryam; e, se vos cayrdes e vos.... com os zorreiros, ficares com elles, e pera os outros hordenarês outro capitaTo moor, na forma sobre- dita dos mais velleiros, ou na parte dos zorreiros cayr Sancho de Toar, nam cayndo elle comvosco jumtamente, neste casso, na parte em que elle cayr, ficaram (sic) elle capitam moor. E, posto que asy myudamente, neste regymento, vos apomtemos as cous- sas que facaes e gardês, porque segumdo os tempos e modo dos negoçios, es- pecialmente neste, de que ate ora tam pouco he sabido, e pella diversidade que, pela ventura, poderes achar nos costumes da terra, parecemdo vos que em outra maneira devês mudar e fazer as coussas, pera que as tragaes e ve- nham ao fim que conveem, e dessejamos por nosso serviço, neste casso, pella muita comfiança que de vos teemos, aveemos por beem e vos mandamos, que facaes e syguaaes todo o que milhor vos pareçer, tomando ssempre em tudo comsselho dos capitaiíes e feytor e de quaesquer outras pessoas que vos pareça que nisso devaes meter; e, emfym, o que escolherdes e acordardes, seguyrês e farees. Item, o capitam segundo Carta de privilegio de El-Rei D. Manuel aos moradores da ilha de S. Tho- isoo mé para negociarem em todos os generos e fructos da dita ilha na terra firme, M"ço desde o rio Real e a ilha de Fernando Pó, até á terra de Manicongo, e assim se promover mais a sua povoação. Lisboa, 26 de Março de 1500. (Livro das Illias, fl. 81.)
  • 108 1500 Carta de Pero Vaz de Caminha sobre o descobrimento da terra nova (o , Brazil) que fez Pedro Alvares Cabral, com a derrota da armada até ali, e larga noticia do que aconteceu aos descobridores na dita terra e d'ella e dos seus habitantes. (Gaveta 8.*, maço 2, n.° 8.) Integra Senhor. Posto que o capitam moor d esta vossa frota, e asy os outros capitaães, sprevam a Vossa Alteza a nova do achamento d esta vossa terra nova, que se ora neesta navegaçom achou, nom leixarey também de dar d isso minha com ta a Vossa Alteza, asy como eu milhor poder, ajmda que, pera o bem contar e falar, o saiba pior que todos fazer; pero tome Vossa Alteza minha inoramçia por boa vomtade; a qual bem certo crea, que por afremmo- sentar nem afear aja aquy de poer mais ca aquilo que vy e me pareçeo. Da raarinhajem e simgraduras do caminho nom darey aquy conta a Vossa Alteza, porque o nom saberey fazer, e os pilotos devem teer ese cuidado; e portamto, senhor, do que ey de falar começo e diguo: Que a partida de Belem, como Vosa Alteza sabe, foy segunda feira ix de Março, e sabado xiiij (14) do dito mes, amtre as biij (8) e ix oras, nos achamos amtre as Canareas, mais perto da Gram Canarea; e aly amdamos todo aquele dia em calma, a vista d elas, obra de tres ou quatro legoas; e domingo xxij (22) do dito mes, aas x oras, pouco mais ou menos, ouvemos vista das jlhas de Cabo Verde, saber: da jlha de Sam Njcolaao, segundo dito de Pero Escolar, piloto; e, a noute segujmte aa segunda feira, lhe amanheçeo (sic) se perdeo da frota Vaasco d Atayde com a sua naao, sem hy aver tempo forte, nem contrairo pera poder seer; fez o capitam suas deligençias pera o achar a huuas e a outras partes, e nom pareceo majs; e asy segujmos nosso caminho per este mar de lomgo ataa terça feira d oitavas de pascoa, que foram xxj (21) dias d Abril, que topamos alguuns sygnaaes de tera, seemdo da dita jlha, segundo os pilotos deziam obra de bjc lx (660) ou lxx legoas, os quaaes heram mujta camtidade d ervas compridas, a que os mareantes chamam botelho, e asy outras, a que também chamam rabo d asno; e aa quarta feira segujmte pola manhaã topamos aves, a que chamam fura buchos; e neeste dia, a oras de bespera, ouvemos vista de tera, saber: primeiramente d huum gramde monte muy alto e redomdo, e d outras terras mais baixas, ao sul d ele, e de terra chaS, com gramdes arvoredos, ao qual monte alto o capi- tam pos nome o monte Pascoal, e aa tera a tera da Vera Cruz. Mandou lam- çar o prumo; acharam xxb (25) braças; e ao sol posto, obra de bj (6) legoas de tera surgimos ameoras em xix braças, ameorajem limpa. Aly jouvemos toda aquela noute; e aa quimta feira pola manhaS fezemos vella e segujmos di- reitos aa terra, e os navjos pequenos diante, himdo per xbij (17), xbj (16), xb (15), xiiij (14), xiij (13), xij (12), x e ix braças ataa mea legoa de terra, omde todos lançamos ameoras em direito da boca de huum rio; e chegaríamos a esta ameorajem aas x oras pouco mais ou menos; e d aly ouvemos vista de
  • 109 homeens que amdavam pela praya, obra de bij (7) ou biij (8), segundo os isoo navjos pequenos diseram, por chegarem primeiro. Aly lançamos os batees e M"'° esquifes fora; e vieram logo todolos capitaSes das naaos a esta naao do capitam moor; e aly falaram; e o capitam mandou no batel em tera Nicolaao Coelho pera veer aquelle rio; e tamto que ele começou pera la d hir acodiram pela praya homeens, quando dous, quando tres, de maneira que, quamdo o batel chegou aa boca do rio, heram aly xbiij (18) ou xx homeens, pardos, todos nuus, sem nenhuua cousa que lhes cobrise suas vergonhas: traziam arcos nas maàos e suas seetas; vjnham todos rijos pera o batel; e Nicolaao Coelho lhes fez sinal que posesem os arcos; e elles os poseram. Aly nom pode d eles aver tala nem entendimento que aproveitasse, polo mar quebrar na costa; soomente deu lhes huum barete vermelho e huúa carapuça de linho que levava na cabeça e huum sombreiro preto; e huum d elles lhe deu huum sombreiro de penas d aves compridas com huúa copezinha pequena de penas vermelhas e pardas coma de papagayo; e outro lhe deu huum ramal grande de comtinhas bram- cas raeudas, que querem parecer d aljaveira; as quaaes peças creo que o capitam manda a Vossa Alteza; e com jsto se volveo aas naaos, por seer tarde e nom poder d eles aver mais fala, por aazo do mar. A noute segujmte ventou tamtò sueste com chuvaçeiros, que fez caçar as naaos, e especialmente a capitana; e aa sesta pola manhaS, aas biij (8) oras, pouco mais ou menos, per conselho dos pilotos, mandou o capitam levamtar amcoras, e fazer vela; e fomos de lomgo da costa, com os batees e esquifes amarados per popa, comtra o norte, pera veer se achavamos alguúa abrigada e boo pouso, omde jouvesemos, pera tomar agoa e lenha, nom por nos ja injn- guar, mas por nos acertarmos aquy; e quamdo fezemos vela seriam ja na praya, asentados jumto com o rio, obrra de lx ou lxx homeens que se jumta- ram aly poucos e poucos; fomos de lomgo, e mandou o capitam aos navios pequenos que fosem mais chegados aa terra, e que, se achasem pouso seguro pera as naaos que amaynasem. E, seendo nós pela costa obra de x legoas d omde nos levamtamos, acharam os ditos navios pequenos huum arreçife com huum porto dentro muito boo, e muito seguro, com huúa muy larga entrada, e meteram se dentro e amaynaram; e as naaos arribaram sobr eles e huum pouco amtes sol posto amaynaram, obra de huúa legoa do arreçife, e anco- raram se em xj (11) braças. E seendo Affonso Lopez, nosso piloto, em huum d aqueles navios pequenos per mandado do capitam, por seer homem vyvo e deestro pera jsso, meteo se loguo no esquife a somdar o porto demtro, e tomou em huúa almaadia dous d aqueles homeens da terra, mancebos e de boos corpos; e huum d eles trazia huum arco e bj (6) ou bij (7) seetas ; e na praya amdavam mujtos com seus arcos e seetas, e nom lhe aproveitaram; trouve os logo ja de noute ao capitam, omde foram recebidos com muito pra- zer e festa. A feiçain d eles he seerem pardos, maneira d avermelhados, de boos rostros e boos narizes bem feitos; amdam nuus, sem nenhuúacobertura; nem estimam nenhúua coussa cobrir, nem mostrar suas vergonhas, e estam açer-
  • 110 1400 qua d isso com tamta jnocemcia como teem em mostrar o rostro; traziam Mj'° ambos os beiços de baixo furados e metidos por eles senhos osos d oso braiu- cos de compridam de huua maão travessa e de grosura de huum fuso d al- godam, e agudo na ponta coma furador; metem nos pela parte de dentro do beiço, e o que lho fica antre o beiço e os demtes lie feito coma roque d en- xadrez; e em tal maneira o trazem aly emcaxado que lhes nom da paixam, nem lhes torva a fala, nem comer, nem beber; os cabelos seus sam coredios, e andavam trosqujados de trosquya alta mais que de sobre pemtem, de boa gramdura, e rapados ataa per cjma das orelhas; e huum d eles trazia per baixo da solapa de fonte a fonte pera detrás huua maneira de cabeleira de penas d ave amarela, que seria de compridam de huum couto muy basta e muy çarada, quo lho cobria o toutuço e as orelhas, a qual amdava pegada nos cabelos pena e pena com huua comfeiçam branda coma cera, e nom no era, de maneira que amdava a cabeleira muy redomda e muy basta e muyjgual, que nom fazia mjngua mais lavajem pera a levantar. O capitam, quando eles vieram, estava asentado em huua cadeira, e huua alcatifa aos pees por estra- do, e bem vestido com huum colar d ouro muy grande ao pescoço, o Sancho de Toar, e Simam de Miranda, e Nicolaao Coelho, e Aires Coroa, e nos outros que aquy na naao com ele liimos asentados no chaão per esa alcatifa. Acem- deram tochas e emtraram, e nom fezeram nenhuua mençam de cortesia, nem de falar ao capitam, nem a njmguem; pero huum d eles pos olho no colar de capitam, e começou d açenar com a maão pera a terra, e despois pera o co- lar, com o que nos dezia que avia em tora ouro; e também viu huum castiçal de prata, e asy meesmo acenava pera a tera e entam pera o castiçal como que avia também prata. Mostraram lhes huum papagayo pardo que aquy o capitam traz ; tomaram no logo na maão, e acenaram pera a terra, como que os avia hy. Mostraram lhes huum carneiro; nom fezeram d ele mençam. Mos- traran lhes huua galinha; easy aviam medo d ela, o nom lhe queriam poor a maão; e despois a tomaram coma espantados. Deran lhes aly do comer pam e pescado cozido, confeitos, fartees, mel, e figos pasados; nom quiseram co- mer d aquilo easy nada, e alguua coussa, se a provavam, lamçavam na logo fora. Trouveram lhes vinho per hua taça; pozeram lhe asy a boca tannnalavês e nom gostaram d ele nada, nem o quiseram mais; trouveram lhes agoa per huua albarada ; tomaram d ela senhos bocados e nom beberam; soomente la- varam as bocas o lamçaram fora. Vio huum d eles huuas contas de rosairo brancas; açenou que lh as desem; e folgou muito com elas; e lançou as ao pescoço; e despois tirou as e enbrulhou as no braço; o acenava pera a terra e entam pera as contas e pera o colar do capitam, como que dariam ouro por aquilo. Isto tomavamo nos asy polo desejarmos; mas se ele queria dizer que levaria as contas e mais o colar, isto nom querjamos nos emtender porque lh o nom aviamos de dar; e despois tornou as contas a quem lh as deu, e en- tam estiraran se asy de costas na alcatifa a dormjr sem teer nenhua maneira de cobrirem suas vergonhas, as quaaos nom heram fanadas, e as cabeleiras d elas bem rrapadas e feitas. O capitam lhes mandou poer aas cabeças senhos
  • Ill coxijs, e o da cabeleira procurava asaz polia nom quebrar, c lançaram lhes isoo huum manto em ejma, e eles comsentiram e jouveram e dormiram. M,io Ao sabado pola manhaâ mandou o eapitam fazer vella, e fomos deman- dar a omtrada, a qual era muy largua e alta, de bj (6), bij (?) braças, o en- traram todalas naaos demtro o amcoraram se em b (5), bj (6) braças, a qual amcorajem dentro he tam grande e tam fremossa e tam segura, que podem jazer dentro nela mais de ijc (200) navjos e naaos. E tanto que as naaos foram pousadas e amcoradas vieram os eapitaães todos a esta naao do capitam moor, e d aquy mandou o capitam Nicolaao Coelho e Bertolameo Dias que fosem em terra e levasem aqueles dous homeons, e os leixasem hir com seu arco e seetas; aos quaaes mandou dar senhas camisas novas e senhas carapuças vermelhas e dous rrosairos de contas brancas d oso, que eles levavam nos braços, e senhos cascavees e senhas campainhas. E mandou com eles pera ficar la huum man- cebo degradado, creado de Dom Joham Teello, a que chamam Affonso Ri- beiro, pera amdar la com eles, e saber de seu vjver e maneira, e a mym mandou que fose com Nicolaao Coelho. Fomos asy de frecha direitos aa praya í aly acodiram logo obra de ijc (200) homeens todos nuus e com arcos e seetas nas maãos; aqueles que nos levávamos acenaram lhes que se afastasem e pose- sem os arcos; e eles os poseram e nom se afastaram muito; abasta que po- seram seus arcos, e emtam sairam os que nos levávamos e o mancebo de- gradado com eles; os quaaes, asy como sairam, nom pararam mais, nem es- perava huum por outro, senom a quem mais coreria; e pasaram huum rio que per hy core d agoa doce de mujta agoa, que lhes dava pela braga, e ou- tros mujtos com eles 5 e foram asy corendo aalem do rrio antre huuas mou- tas de palmas, onde estavam outros; e aly pararom; e naquilo foy o degra- dado com huum homem, que logo ao sair do batel ho agasalhou; o levou o ataa la; e logo ho tornaram a nos; e com ele vieram os outros que nos le- vamos, os quaaes vijnham ja nuus o sem carapuças. E entam se começaram de chegar mujtos, e entravam pela beira do mar pera os batees ataa que mais nom podiam; e traziam cabaaços d agoa e tomavam alguuns barris que nos levávamos, e emchia nos d agoa e trazia no6 aos batees; nom que eles de todo chegasem a bordo do batel, mas, junto com ele, lançavam no da maão, e nos tomavamo los, e pediam que lhes desem alguua coussa. Levava Nicolaao Coelho cascavees e manjlhas, e huuns dava huum cascavel, e a outros huua manjlha, do maneira que com aquela emcarna easy nos queriam dar a maão. Davam nos d aqueles arcos e seetas por sonbreiros e carapuças de linho, e por qualquer coussa que lhes homem queria dar. D aly se partiram os outros dous mançebos, que nom os vimos mais. Amdavam aly mujtos deles ou easy a maior parte, que todos traziam aqueles bicos doso nos beiços, e alguuns que amdavam sem eles traziam os beiços furados, e nos buracos traziam huuns espelhos de paao que pare- ciam espelhos de boracha; e alguuns d eles traziam tres d aqueles bicos, sa- ber, huum na metade e os dous nos cabos, e amdavam hy outrros quartejados de cores, saber, d eles ameetade da sua propia eor, e ameetade de timtura
  • * 112 i5oo negra maneira de zulada, e outros quartejados d escaques. Aly amdavam M*" antr eles tres ou quatro moças bem moças e bem jentijs, com cabelos mujto pretos conprjdos pelas espadoas, e suas vergonhas tam altas e tam çaradi- nhas, e tam limpas das cabeleiras, que de as nos mujto bem olharmos nom tijnhamos nenhuúa vergonha. Aly por emtam nam ouve mais fala nem em- tendimento com eles por a berberja deles seer tamanha que se nom emtendia nem ouvia njngem. Açenamoslhe que se fosem; e asy o fezeram e pasa- ranse aalem do rrio, e sairam tres ou quatro homeens nossos dos batees, e emcheram nom sey quantos barrijs d agoa que nos levávamos, e tornamo nos aas naaos; e em nos asy vyndo açenavam nos que tornasemos; tornamos e eles mandarom o degradado, e nom quiseram que ficase la com eles; o qual levava húua baçia pequena e duas ou tres carapuças vermelhas pera dar la ao senhor, se o hy ouvese. Nom curaram de lhe tomar nada, e asy o man- daram com tudo; e entam Bertolameu Dias o fez outra vez tornar que lhes dese aquilo; e ele tornou, e deu aquilo, em vista de nós, aaquelle que o da primeira (sic) agasalhou; e entam veo ssee trouvemolo. Este que o agasalhou era ja de dias e amdava todo per louçaynha, cheo de penas pegadas pelo corpo, que pareçia aseetado coma Sam Sebastiam; outros traziam carapuças de penas amarelas, e outros de vermelhas, e outros de verdes; e húua d aquellas moças era toda timta de fumdo a cima daquela timtura, a qual certo era tam bem feita e tam rredomda, e sua vergonha que ela nom tjnha, tam gra- çiosa, que a mujtas molheres de nossa terra, veendo lhe taaes feiçoeês fezera vergonha, por nom terem a sua com eela. Nenhuúm deles nom era fanado, mas todos asy coma nos; e com isto nos tornamos; e eles foram sse. Aa tarde sayo o capitam moor em seu batel com todos nos outros e com os outros capitaães das naaos em seus batees a folgar pela baya, a caram da praya; mas njmguem sayo em tera, polo capitam nom querer, sem embargo de njmguem neela estar; soomente sayo ele com todos em huum ilheeo grande que na baya esta, que de baixamar fica muy vazio, pero he de todas partes cercado d agoa, que nom podo njmguem hir a ele sem barco ou a nado. Aly folgou ele e todos nos outros bem húa ora e meya e pescaram hy amdando marinheiros com huum chimchorro; e matarom pescado meudo nom mujto; e entam volvemo nos aas naaos ja bem noute. Ao domingo de pascoela pola manhait detremjnou o capitam d hir ouvir misa e preegaçam naquele ilheo, e mandou a todolos capitaães que se correjesem nos batees e fosem com ele; e asy foy feito. Mandou naquele ilheeo armar huum esperável, e dentro neele alevantar altar muy bem coregido; e aly com todos nos outros fez dizer misa, a qual dise o padre frei Amrique em voz entoada, e oficiada com aquela moesma voz pelos outros padres e sacerdotes que aly todos heram; a qual misa, segundo meu parecer, foy ouyjda por todos com muito prazer e devaçom. Aly era com o capitam a bandeira de Christos com que sayo de Belem, a qual esteve senpre alta aa parte do avamjelho. Acabada a misa, desvestio se o padre, e pose se em huúa cadeira alta, e nos todos lamçados per esa area, e preegou huúa solene e preveitossa preegaçom da estoria do avanielho. e
  • 113 cm fim d cia trautou de nossa vjnda o do achamento d esta terra conformando isoo se com o sinal da cruz sô cuja obediência vijmos, a qual veo mujto a prepo- sito e fez mujta devaçom. Emquanto estevemos aa misa o aa preegaçom seriam na praya outra tanta jente pouco mais ou menos como os domtem com seus arcos e seetas, os quaaes amdavam folgando e olhando nos; e asentaram se; e, despois d aca- bada a misa, aseentados nos aa pregaçom, alevantaran se mujtos d ellcs, e tanjeram corno ou vozina, e começaram a saltar e dançar huum pedaço, e alguuns deles se meteram em almaadias duas ou tres que hy tijnham, as quaaes nom sam feitas como as quo eu já vy, soomento sam tres traves ata- das jum tas; e aly se metiam iiij (4) ou b (5) ou eses que queriam, nom se afas- tando easy nada da terra, senom quanto podiam tomar pee. Acabada a prega- çom, moveo o capitam, e todos pera os batees com nosa bandeira alta, e embar- camos, e fomos asy todos contra terra pera pasarmos ao longo per ondeies estavam, hjndo Bortolameo Dias em su esquife, per mandado do capitam, diamte com huum paao d huua almadia que lhes o mar levara, pera lh o dar, e nos todos obra de tiro de pedra trás ele. Como eles viram lio esquife de Bertola- meo Dias, chegaram se logo todos a agoa, metendo se neela ataa onde mais podiam. Acenaranlhes que posesem os arcos, e mujtos deles os hiam logo poer em terra, e outros os nom punham. Amdava hy huum que falava mujto aos outros que se afastasem, mas nom ja que mamym parecese que lhe tij- nham acatamento, nem medo. Este que os asy amdava afastando trazia seu arco e seetas, e amdava timto de timtura vermelha pelos peitos e ospadoas e pelos quadrijs, coxas e pernas, ataa baixo; e os vazios com a bariga e esta- mego era da sua propria cor, e a timtura era asy vermelha, que a agoa lh a nom comya nem desfazia, ante, quando saya da agoa era mais vermelho. Sayo huum homem do esquife de Bertolameu Dias, e andava antreles sem eles emtenderem nada neele quanta pera lhe fazerem mal, senom quanto lhe davam cabaaços d agoa, e acenavam aos do esquife que saisem em terra. Com isto se volveo Bertolameu Dias ao capitam, e veemonos aas naaos a comer, tanjendo tronbetaa e gaitas, sem lhes dar mais apresam; e eles torna- ram se a asentar na praya, e asy por entam ficaram. Neeste jlheo ornde fomos ouvjr misa e preegaçam espraya mujto a agoa e descobre mujta area e mujto cascalhaao. Foram alguuns, em nos hy estando, buscar marisco, e nom no acha- rom; e acharam alguuns eamaroòes grosos e curtos, antre os quaaes vinha huum mujto grande camaram, e muito grosso, que em nenhuum tenpo o vj tama- nho; também acharom cascas de bergoòes, e d amêijoas, mas nom toparam com nenhuua peça inteira; e, tamto que comemos, vieram logo todolos capi- taães a esta naao per mandado do capitam moor, com os quaaes se ele apar- tou, e eu na conpanhia, e preguntou asy a todos se nos parecia seer bem mandar a nova do achamento desta terra a Vosa Alteza pelo navjo dos man- tijmentos, pera a mjlhor mandar descobrjr, e saber dela mais do que agora nos podiamos saber, por liirmos de nosa viajem; e antre mujtas falas que no caso se fezeram, foj per todos ou a mayor parte dito que seria mujto bem, 15
  • 114 i5oo e nisto comcrudiram; e, tarnto que a comcrusam foy tomada, pregumtou Mj'° mais se seria boo tomar aquy per força huum par destes homeen6 pera os mandar a Vossa Alteza, e leixar aquy por eles outros dous destes degrada- dos. A esto acordaram que nom era necesareo tomar per força homeens, porque jeeral costume era dos que asy levavom per força pera algíía parte dizerem que lia hy todo o que lhe preguntam; e que mjlhor e mujto mjlhor emformaçom da terra dariam dous homeens, destes degradados, que aquy leixasem, do que eles dariam, se os levasem, por seer jente que njmguem emtende, nem eles tam cedo aprenderiam a falar pera o saberem também dizer, que mujto mjlhor ho estoutros nom digam, quando ca Vosa Alteza man- dar ; e que portamto nom curasem aquy de per força tomar njmguem, nem fazer escandolo, pera os de todo mais amansar e apacefiear, senom soomente leixar aquy os dous degradados, quando d aquy partisemos; e asy por mjlhor parecer a todos ficou detreininado; acabado jsto, dise o capitam que foscmos nos batees em terra e veersia bem o rrio quejando era, e também pera fol- garmos. Fomos todos nos batees em tera armados, e a bandeira comnoseo. Eles amdavam aly na praya aa boca do rrio, omde nos hiamos, e ante que chcgasemos, do emsino que d antes tynham, pozeram todos os arcos, e ace- navam que saisemos; e, tanto que os batees pozeram as proas em terra, pasa- ram se logo todos aalem do rrio, o qual nom he mais ancho que huum jogo de manqual, e, tanto que desenbarcamos, alguuns dos nosos pasarom logo o rrio e foram antr elles, e alguuns aguardavam, e outros se afastavam; pero era a cousa de maneira que todos amdavam mesturados. Eles davam d eses arcos com suas seetas por sonbreiros e carapuças de linho e por quallquer cousa que lhes davam. Pasaram aalem tamtos dos nosos e amdavam asy mesturados com eles, que elos se esqujvavam, e afastavan se, e hian se d eles pera cima onde outros estavam; e entam o capitam feze se tomar ao colo de dous homeens, e pasou o rrio e fez tornar todos. A jente que aly era nom serja mais ca aquela que soya; e, tanto que o capitam fez tornar todos, vieram alguuns d eles a ele, nom polo conhecerem por senhor, ca me pareço que nom entendem, nem to- mavam d isso conhecimento, mas porque a jente nossa pasava já pera aquém do rrio. Aly falavam e traziam mujtos arcos e contjnhas d aquelas ja ditas, e resgatavam por qualquer cousa, em tal maneira, que trouveram d aly pera as naaos mujtos arcos e seetas e comtas; e entam tornou se o capitam aaqucm do rrio, e logo acodiram mujtos aa beira d ele. Aly verjees galantes pimta- dos de preto e vermelho, e quartejados, asy pelos corpos, como pelas pernas, que certo pareciam asy bem; também andavam antr eles iiij (4) ou b (5) molheres moças asy nuas, que nom pareciam mal, antre as quaaes amdava huua com huua coxa do giolho ataa o quadril e a nadega toda tinta d aquela tin- tura preta, e o al todo da sua propia cor; outra trazia anbolos giolhos com as curvas asy timtas, e também os colos dos pees, e suas vergonhas tam nuas e com tanta inoçemçia descubertas, que nom avia hy nehuua vergonha. Tam- bém andava hy outra molher moça com huum menjno ou menjna no colo atado com huum pano nom sey de que aos peitos, que lhe nom pareçia senom as
  • 115 pernjnhas, mas as pernas da may e o al nom trazia nenhuum pano. E despois uoo mo\ eu o capitam pera cima ao longo do rrio, que anda scnpre a carain da M"" praya, e aly esperou huum velho que trazia na maão hua paa d almadia; fa- lou, estando o capitam com ele, perante nos todos, sem o nunca njmguem em- tender, nem ele a nos quant a cousas que lh ornem pregumtava d ouro, que nos desejávamos saber se o avia na terra. Trazia este velho o beiço tam furado, que lho caberja pelo furado liuum gram dedo polegar, e trazia metido no furado huua pedra verde roim que çarava per fora aquele buraco; e o capitam lh a fez ti- rar ; e ele nom sey que diaabo falava, e hia com ela pera a boca do capitam pera Hi a meter; estevemos sobre iso huum pouco rijnado (rijnando), e entam en- fadou se o capitam e leixou o; e huum dos nosos deu íhe pola pedra huum sonbreiro velho, nom por ela valer algua coussa, mas por mostra; o despois a ouve o capitam, creo pera com as outras cousas a mandar a Vossa Alteza. Amdamos per hy veendo a rribeira, aqual he de mujta agoa, e mujto boa; ao longo d ela ha mujtas palmas, nom mujto altas, em que ha muito boos palmitos, ( olhemos e comemos d eles muitos. Entam tornou se o capitam pera baixo pera a boca do rrio, onde desenbarcamos, e aalem do rrio aindavam muitos d eles damçando e folgando huuns ante outros, sem se tomarem pelas maãos, e faziam 110 bem. Pasou se emtam aalem do rrio Diogo Dias, alnioxa. rife que foy de Sacavém, que he homem graçioso e de prazer, e levou com- sigo huum gayteiro noso com sua gaita, e meteo se com eles a dançar tomando os pelas maãos, e eles folgavam e riam, e amdavain com ele muy bem ao sooni da gaita. Despois de dançarem fez lhe aly amdando no chaão muitas voltas ligeiras e salto real, de que se eles espantavam, e riam e folgavam mujto; e com quanto os com aquilo muito segurou e afaagou, tomavam logo huua es- qujveza coma montezes; e foran se pera cjma; e entam o capitam pasou o rrio com todos nos outros; e fomos pela praya de longo, himdo os batees asy a caram de terra, e fomos ataa huua lagoa grande de agoa doçe, que esta jumto com a praya, porque toda aquela rribeira do mar he apaulada per çjma e saay a agoa per mujtos lugares; e, depois de pasarmos o rrio, foram huuns tyj (?) ou biij (8) d eles amdar antre os marinheiros que se recolhiam aos ba- tees, e levaram d aly huum tubaram, que Bertolomeu Dias matou; e leva- va lh o, e lançou o na praya. Abasta que ataa quy, como quer que se eles em alguua parte amansasem, logo d huua maão pera a outra se esquivavam coma pardaaes de cevadoiro; e homem nom lhes ousa de falar rijo, por se mais nom esqujvarem; e todo se pasa como eles querem, poios bem amansar. Ao velho, com que o capitam falou, deu huua carapuça vermelha; e com toda a fala que com ele pasou, e com a carapuça que lhe deu, tanto que se espedio, que co- meçou de pasar o rrio, foi se logo recatando, e nom quis mais tornar do rido pera aquém; os outros dous, que o capitam teve nas naaos, a que deu o que já dito he, numea aquy mais pareceram; de que tiro seer jente bestial e de pouco saber; e por ysso sam asy esqujvos; eles porem comtudo amdam muito bem curados e mujto limpos, e naquilo me pareçe aimda mais que sam coma aves ou alimareas monteses, que lhes faz ho aar mjlhor pena e milhor cabelo,
  • 11G imo que aas mansas; porque os corpos seus sam tam limpos e tào gordos e tam M*'° fremosos, que nom pode mais seer; e isto me faz presumjr que nom teem casas, nem moradas em que se colham, e o aar, a que se criam, os faz taaes; nem nos ainda ataa gora nom vimos nenhuuas casas nem maneira d elas. Man- dou o capitam aaquele degradado Affonso Ribeiro que se fosse outra vez com eles; o qual se foy; e andou la huum boom pedaço; e aa tarde tornou se, que o fezeram eles vimjr; e nom o quizeram la consemtir; c deram lhe arcos e seetas, e nom lhe tomaram nehuua cousa do seu; ante, dise ele que lhe tomara huum d eles huas continhas amarelas que ele levava, e fogia com elas; e ele se quei- xou, e os outros foram logo apos ele e Ih as tornaram e tornaran lhas a dar ; e emtam mandaram no vimjr 5 dise ele que nom vira la antre eles senom hu- nas choupanjnhas de rama verde e de feeytos muito grandes coma d amtrc Doiro e Mjnho; e asy nos tornamos aas naaos ja easy noute adonnjr. Aa se- gunda feira depois de comei' saimos todos em terra a tomar agoa; aly vieram emtam mujtos, mas nom tanitos coma as outras vezes ; e traziam ja muito pou- cos arcos; e esteveram asy huum pouco afastados de nos; e despois poucos e poucos mesturaran se comnosco; e abraçavam nos e folgavam; e alguuns d eles se esquivavam logo; aly davam alguuns arcos por folhas de papel, e por algua carapucinha velha, e por qualquer cousa; e em tal maneira se pasou a cousa, que bem xx ou xxx pescas das nosas se foram com elles onde outros mujtos d eles estavam, com moças e molheres, e trouveram de la muitos ar- cos e baretes de penas d aves, d eles verdes, e deles amarelos, de que creo que o capitam ha de mandar amostra a Vossa Alteza; e, segundo deziam eses que la foram folgavam com eles. Neeste dia os vimos de mais perto, e mais aa nosa vontade por andarmos todos easy mesturados; e aly d eles andavam d aquelas timturas quartejados ; outros de metades ; outros de tanta feiçam coma em panos d armar; e todos com os beiços furados; e mujtos com os osos nee- jes; e d eles sem osos. Traziam alguuns d eles huuns ourjços verdes d arvo- res qne na cor querjam parecer de eastinheiros, senom quanto heram mais e mais pequenos; e aqueles heram cheos de huuns graãos vermelhos peque- nos, que, esmagando os antre os dedos fazia timtura muito vermelha, da que eles amdavam timtòs, e quanto se mais molhavam tanto mais vermelhos fica- vam. Todos andam rapados ataa cjma das orelhas, e asy as sobrancelhas e pestanas; trazem todos as testas de fonte a fonte timtas da timtura preta que pareço huua fita preta ancha de dous dedos. E o capitam mandou aaquele de- gradado Affonso Ribeiro e a outros dous degradados que fosem amdar la antr eles; e asy a Diogo Dias, por seer homem ledo, com que eles folgavam; e aos degradados mandou que ficasem lá esta noute. Foram se la todos e an- daram antr eles; e, segundo elles deziam, foram bem huua legoa e mea a hua povoraçom de casas, em que averja ix ou x casas, as quaaes deziam que eram tam conpridas cada hua com eesta naao capitana; e heram de madeira, e das jlhargas de tavoas, e cubertas de palha de razoada altura, e todas em huua soo casa, sem nehuum repartimento; tinham de dentro mujtos esteos, e d esteo a esteo huua rede atada pelos cabos em cada esteo, altas, em que dor-
  • 117 mjam; e debaixo, pera se aquentarem, faziam seus fogos; e tinha cada casa isoo duas portas pequenas, huua em huum cabo, e outra no outro; e deziam que M"io em cada casa se colhiam xxx ou Rf'40) pesoas, e que asy os achavam ; c que lhes davam de comer d aquela vianda que eles tijnham, saber, mujto jnhame, e outras sementes que na terra ha, que eles comem. E, como foi tarde, feze- ram nos logo todos tornar, e nom quiseram que la ficasse nehuum, e ajnda, segundo eles deziam, queriam se vimjr com eles. Resgataram la, por cascavees e por outras cousinhas de pouco valor que levavam, papagayos vermelhos mujto grandes e fremosos, e dous verdes pequenjnos, e carapuças de penas verdes, e huum pano de penas de mujtas cores, maneira de tecido, asaz fre- moso, segundo V osa Alteza todas estas cousas vera, porque o capitam volas ha de mandar, segundo ele dise. E com isto vieram, e nos tornamo nos as naaos. Aa terça feira, depois de comer, fomos em terra dar guarda de lenha, e la- var roupa; estavam na praya, quando chegamos, obra de lx ou lxx sem arcos e sem nada; tamto que chegamos, vieram se logo pera nos sem se esquivarem; e depois acodiram mujtos que seriam bem ijc (200) todos sem arcos; e mesturaram se todos tanto comnosco, que nos ajudavam d eles a acaretar lenha e meter nos batees e lujtavam com os nosos, e tomavam mujto prazer; e, emquanto nos fazíamos a lenha, faziam dous carpenteiros huua grande cruz de huum paao que se omtem pera yso cortou. Mujtos d eles viinham aly estar com os carpenteiros; e creo que o faziam mais por veerem a faramenta de ferro com que a faziam, que por veerem a cruz% porque eles nom teem cousa que de fero seja; e cortam sua madeira e paaos com pedras feitas coma cunhas me- tidas em huum paao, antre duas talas muy bem atadas, e per tal maneira que andam fortes, segundo os homeensque omtem as suas casas (sic) deziam, porque lh as viram la. Era ja a conversaçam d eles comnosco tanta, que easy nos tor- vavam ao que havíamos de fazer; e o capitam mandou a dous degradados, e a Diogo Dias que fosem la a aldea, e a outras, se ouvesem d elas novas, e que em toda maneira nom se viesem a dormjr aas naaos, ainda que os eles man- dasem; e asy se foram. Emquanto andavamos neesa mata a cortar a lenha, atravesavam alguuns papagayos per esas arvores, d eles verdes, e outros par- dos, grandes e pequenos, de maneira que me pareçe que avera neesta terra mujtos; pero eu nom veria mais que ataa ix ou x; outras aves entam nom vimos, somente algiiuas ponbas seixas; e pareceram me mayores em boa cam- tidade ca as de Portugal; alguuns deziam que viram rolas; mas eu nom as vy; mas, segundo os arvoredos sam muy mujtos e grandes, e d jmfimdas ma- neiras; nom dovjdo que per ese sartaão ajam mujtas aves; e acerqua da noute nos volvemos pera as naaos com nossa lenha. Eu creo, senhor, que nom dey ajnda aquy conta a V osa Alteza da feiçam de seus arcos e seetas; os arcos sam pretos e compridos e as seetas comprjdas, e os feros d elas de canas apa- radas, segundo Vosa Alteza vera per alguuns que creo que o capitam a ela ha d emvjar. Aa quarta feira nom fomos em terra, porque o capitam andou todo o dia no navio dos mantijmentos a despejalo, e fazer levar aas naaos isso que cada
  • 118 1500 huua podia levar; eles acodiram aa praya mujtos, segundo das naaos vunos, Mll° que seriam obra de iijc (300), segundo Sancho de Toar, que la foy, dise, Dio- 1 go Dias e Affonso Ribeiro, o degradado, a que o capitam omtem mandou que em toda maneira la dormisem, volveranse ja de noute, por eles nom quererem que la dormisem, e trouveram papagayos verdes e outras aves pretas ca»y coma pegas, senom quanto tijnham o bico branco e os rabos curtos; e quando se Sancho de Toar recolheo aa naao querian se vimjr com ele alguuns, mas ele nom quis, senom dous mancebos despostos, e homeens de prol. Mandou os esa noute muy bem pemsar e curar, e comeram toda vianda que lhes deram; c mandou lhes fazer cama de lençooes, segundo ele disse, e dormjram, e fol- garam aquela noute; e asy nom foy mais este dia que pera sprever seja. A a quinta feira, deradeiro d Abril, comemos logo easy pola manhaã, e fo- mos em terra por mais lenha e agoa; e, em querendo o capitam sair desta naao, chegou Sancho de Toar com seus dous ospedes, e por ele nom teer ajnda comjdo poseranlhe toalhas, e veolbe vianda, e comeo; os ospedes asentaram nos em senhas cadeiras, e de todo o que lhes deram comeram min bem, especialmente lacam cozido frio e arroz; nom lhes deram vinho, por Sancho de Toar dizer que o nom bebiam bem; acabado o comer, metemonos todos no batel, e eles comnosco; deu huum gromete a huum d eles huua arma- dura grande de porco montes bem revolta, e tamto que a tomou meteo a logo no beiço, e, porque se lhe nom queria teer, deram lhe huua pequena de cera ver- melha, e ele corejeo lhe de tras seu adercmço pera se teer, e meteo a no beiço asy revolta pera cjma, e vijnha tam comtente com ela, como se tevera huua grande joya; e, tamto que saymos em terra, foi se logo com ela, que nom pareçeo hy mais. Andariam na praya, quando saymos biij (8) ou x d eles, e d hy a pouco começaram de vimjr, e parece me que vimjriam este dia aa praya iiijc (400) ou iiijl® (450). Traziam alguuns d eles arcos e seetas, e todolos deram por carapuças e por quallquer cousa que lhes davam; comjam comnosco do que lhes davamos; e bebiam alguus d eles vinho, e outros o noin podiam beber; mas parece me que, se lh o avezarem, que o beberam de boa vomtade. Andavam todos tam despos- tos e tam bem feitos e galamtes com suas timturas, que pareciam bem; acare- tavam d esa lenha quamta podiam com muy boas vomtades, e levavam na aos batees, e andavam ja mais mansos o seguros antre nos, do que nos andáva- mos antreles. Foi o capitam com alguuns de nos huum pedaço per este ar- voredo ataa huua ribeira grande e de muita agoa, que a noso parecer era esta mesma que vem teer aa praya, em que nos tomamos agoa; ali jouvemos huum pedaço bebendo e folgamdo ao longo d ela antr ese arvoredo, que he tamto e tamanho e tam basto e de tamtas prumajeens, que lhe nom pode homem dar comto; ha antr ele muitas palmas, de que colhemos mujtos e boos palmjtos. Quando saymos do batel dise o capitam que seria boo hirmos de- reitos aa cruz, que estava emeostada a huíia arvore junto com o rrio, pera se poer de manhaã, que he sesta feira, e que nos posesemos todos em giolhos e a beijasemos, pera eles veerem ho acatamento que lhe tijnhamos; e asy o feze- íuos. Eestes x ou xij (12) que hy estavam açenaram lhes quefezesem asy, e foram
  • 119 logo todos beijala. Pareçeme jemte. de tal inoçencia, que, se os homem emtcn- isoo dese, e eles a nos, que seriam logo christaãos, porque eles nom teem, nem M"'° emtendem em nehuua creemça, segundo pareçe. E portamto, se os degrada- dos que aquy am de ficar aprenderem bem a sua fala e os entenderem, nom do vido, segundo a santa tençam de Vosa Alteza fazerem se christaSos, e ereerem na nossa samta fé, aa qual praza a nosso Senhor que os traga; por- que çerto esta jente he boa e de boa sijnprezidade, e enpremarseá ligeira- mente neeles qualquer crunho que lhes quiserem dar; e, logo lhes nosso Se- nhor deu bo3s corpos e bo3s rostros coma a boos homeens, e ele que nos per aquy trouve, creo que nom foy sem causa; e portanto Vosa Alteza, pois tarnto deseja acreçentar na santa te católica, deve em tender em sua salvaçam, e prazera a Deos que com pouco trabalho sera asy. Eles nom lavram, nem criam, nem ha aquy boy nem vaca, nem cabra, nem ovelha, nem galinha, nem outra nehuã alimaria que custumada seja ao viver dos homeens; nem comem senom dese jnhame que aquy ha mujto, e desa semente e fruitos que a tera e as arvores de sy lançam ; e com jsto andam taaes e tam rijos, e tam nedeos, que o nom somo nos tanto, com quanto trigo e legumes comemos. Em quanto aly este dia amdaram, sempre, ao soom de huum tanbory nosso, dançaram e bailharam com os nosos, em maneira que são muito mais nosos amigos que nos seus; se lhes homem acenava se queriam vimjr aas naaos, faziam se logo prestes pera iso, em tal maneira, que se os homem todos qui- zera comvidar, todos vieram; porem nom trouvemos esta noute aas naaos se- nom iiij (4) ou b (õ), saber: o capitam moor dous, e Simão de Miranda huum que trazia já por paje, e Ayres Gomes outro, asy paje; os que o capitam trou- ve era huum d eles huum dos seus ospedes que aa primeira, quando aquy che- gamos lhe trouveram, o qual veo oje aquy vestido na sua camiza, e com ele huum sen irmaão, os quaes foram esta noute muy bem agasalhados, asy de vianda, como de cama de colchoões e lenço5es, poios mais amansar. E oje, que he sexta feira, primeiro dia de Mayo, pola manhãa saymos em terra com nossa bandeira, e fomos desenbarcar acima do rio contra o sul, onde nos pareceo que seria milhor chantar a cruz, pera seer milhor vista; e aly asijnouo capitam onde fezesem a cova pera a chantar; e emquanto a ficaram fazendo ele com todos nos outros fomos pola cruz, abaixo do rio, onde ela estava; trouvemola dahy com eses relegiosos e sacerdotes diante can- tando, maneira de precisam. Heram já hy algtiuns d eles, obra de lxx ou lxxx; e quando nos asy viram vimjr, alguns deles se foram meter de baixo dela ajudamos; pasamolo rio ao longo da praya e fomola poer onde avia de seer, que sera do rio obra de dous tiros do beesta: aly andando nysto vimjriam bem cl (150), ou mais. Chentada a cruz com as armas e devisa de Vosa Alteza que lhe primeiro pregarom, armaram altar ao pee dela. Aly dise misa o padre frei Amrique, a qual foy camtada e ofeçiada per eses ja ditos; aly esteveram comnosco a ela obra de 1 ou lx deles asentados todos em giolhos, asy coma nos, e quando veo ao avanjelho, que nos erguemos todos em pee com as mãaos levantadas, eles se levantaram comnosco e alçarom as mSaos,
  • 120 J5oo estando asy ataa seer acabado; e entam tornaram se a asentar coma nos. E M*10 quando levantarom a Deos, que nos posemos cm giolhos, eles se poseram todos asy coma nos estávamos com as maãos levantadas, e em tal maneira asesegados, que certefieo a Vosa Alteza que nos fez mujta devaçom. Esteveram asy comnosco ataa acabada a comunham, e depois da comunham comungaram eses religiosos e sacerdotes e o capitam com alguuns de nos outros; alguuns d eles por o sol seer grande, em nos estando comungando, alevantaram se, e outros esteveram e ficarom; huurn d eles, homem de 1 ou lb (66) annos, ficou aly com aqueles que ficaram; aquele cm nos asy estamdo ajumtava aqueles que ap- licaram, e ainda chamava outros; este andando asy antreles falando lhes acenou com o dedo pera o altar, e depois mostrou o dedo pera o ceeo coma que lhes dizia alguua cousa de bem; c nos asy o tomamos. Acabada a niisa, tirou o padre a vestimenta de cjma e ficou na alva, e asy se sobio junto com lio altar em huua cadeira; e aly nos pregou do avanjelho e dos apostolos, cujo dia hoje he, trautando em fim da preegaçoan deste voso pressegujmento tam santo e ver- tuoso, que nos causou mais devaçam; eses, que aa preegaçam sempre esteveram, estavam, asy coma nos, olhando pera ele; e aquele que digo chamava alguuns que viesem pera aly; alguuns vijnham e outros hiamse; e, acabada a preegaçom, trazia Njcolaao Coelho mujtas cruzes d estanho com cruçufiços que lhe ficarom ainda da outra vijnda; e ouveram por bem que lançasem a cada huurn sua ao pescoço; pela qual cousa se asentou o padre frey Anrique ao pee da cruz, e aly a huum e huum lançava sua atada em huurn fio ao pescoço, fazendo lhe primeiro beijar e alevantar as maãos; vinham a isso mujtos o lançaram nas todas, que seriam obra de R (40) ou L; e, isto acabado, era ja bem huua ora depois do meo dja, viemos aas naaos a comer, onde o capitam trouve comsigo aquelle meesmo que fez aos outros aquela mostramça pera o altar e pera o ceeo, e huum seu irmaão com ele, ao qual fez mujta homrra; e deu lhe huua camisa mourisca; e ao outro huua camisa destroutras; e, segundo o que a mym e a todos pareçeo, esta jemte nom lhes faleçe outra cousa pera seer toda christaã ca entenderem nos; porque asy tornavam aquilo que nos viam fazer coma nos meesmos, per onde pareçeo a todos que nenhuúa jdola- tria nem adoraçom teem. E bem creo que, se Vosa Alteza aquy mandar quem mais antreles de vagar ande, que todos seram tornados ao desejo de Vosa Alteza; e pera isso, se alguém yjer, nom leixe logo de vimjr clérigo pera os bautizar, porque ja entam teeram mais conheçimento de nosa fe pelos dous degradados que aquy antreles ficam; os quaaes ambos oje também comun- garam. Antre todos estes que oje vieram, nom veo mais que huua molher moça, a qual esteve sempre aa misa, aa qual deram huum pano com que se cobrise, e poseram lh o d arredor de sy; pero ao asentar nom fazia memorea de o mujto estender pera se cobrir; asy, senhor, que a jnoçençia d esta jemte lie tal, que a d Adam nom seria majs quanta em vergonha; ora veja Vosa Alteza quem em tal jnocencia vjve, ensinamdo lhes o que pera sua salvaçom perteeçe, se se converteram ou nom. Acabado isto, fomos asy perante eles beijar a cruz, e espedimonos, e vjeinos comer.
  • 121 leo, senhor, que com estes dous degradados, que aquy ficam, ficam >soo mais dous giometes, que esta noute se saíram desta naao no esquife em terra M*'° fogidos, os quaes nom vieram majs, e creemos que ficaram aquy, porque de manhaã, prazendo a Deos, fazemos d aquy nosa partida. Esta terra, senhor, me pareçe que da pomta, que mais contra o sul vi- mos, atoa outra ponta, que contra o norte vem, de que nos d este porto ouve- mos vista, sera tamanha, que avera neela bem xx ou xxb (25) legoas per costa. Traz as lomgo do mar em alguuas partes grandes bareiras, delas ver- melhas, e delas bramcas; e a terra per cima toda chaã e mujto chca de grandes arvoredos. De pomta a pomta he toda praya parma mujto chaã e mujto fremosa; pelo sartaão nos pareceo do mar mujto grande, porque, a estender olhos, nom podíamos veer senom terra e arvoredos, que nos pareçia muy longa tera. Neela ataa agora nom podemos saher que aja ouro nem prato, nem nenhuua cousa de metal, nem de fero, nem lho vimos; pero a terra em sy he de mujto boos aares asy frios e e (sic) tenperados coma os dantre Doiro e Minho, porque neste tempo d agora asy os achavamos corna os de la; agoas sam mujtos imfimdas; em tal maneira lie graciosa que querendo a aproveitar, darseá nela tudo per bem das agoas que tem; pero o mjlhor fruito que neela se pode fazer me pareçe que será salvar esta jemte; e esta deve seer a prin- cipal semente que Vosa Alteza em ela deve lamçar; e que hy nom ouvese mais ca teer aquy esto pousada pera esto navegaçom de Calecut abastaria, quanto majs desposiçam pera se neela conprir e fazer o que Vosa Alteza tamto deseja, saber, acrecentamento da nosa santo fé. E neesta maneira, senhor, dou aquy a Vosa Alteza do que neesta vosa terra vy (sic); e se a alguum pouco alonguey, ela me perdoe, e ao desejo que tijnha de vos tudo dizer mo fez asy poer pelo meudo. E pois que, se- nhor, he çerto que, asy neeste careguo que levo, como em outra qualquer coussa que de vosso serviço for Vosa Alteza ha de seer de mym mujto bem servida, a ela peço que por me fazer simgular merçee mande vijr da jlha de Sam 1 home Jorge Dosoiro meu jenrro, o que d ela receberey em mujta mer- çee. Beijo as maãos de \osa Alteza. Deste Porto Seguro da vosa jlha da Vera Cruz oje sesta feira primeiro dia de Mayo de 1500. Pero Vaaz de Camjnha. (Sobrescripto) A EIRei noso Senhor. (Tem nas costas por lettra coeva.) Carta de Pero Vaaz de Caminha do descobrimento da terra nova que fez Pedro Alvarez. Carto do bacharel mestre João a El-Rei D. Manuel, noticiando-lhe, que, segunda feira 27 de Abril, desembarcou com o piloto do capitão- mór e com o piloto de Sancho de Toar na terra nova que acabavam de des- 1500 Mato 1
  • 122 imo cobrir, e tomaram a altura do sol, para saberem em quantos graus ella estava; , ° e espraiando-se em observações nauticas e astronómicas. (Corpo Chron., parte 8.", maço 2, n.# 2.) Integra Seiior. O bacherel mestre Joham, físjco e çirurgyano de Vosa Alteza, beso vosas rreales manos. Seiior: porque, de todo lo aca pasado largamente escrivjeron a Vosa Alteza, asy Arias Correa, como todos los otros, solamente escrevjrê dos puntos. Seiior: ayer segunda feria, que faeron 27 de Abril, desçen- djmos en tierra, yo, e el pyloto do capytan moor, e el pyloto de Sancho de Tovar; e tomamos el altura del sol, al medjo dja; e falíamos 56 grrados, e la sonbrra era septentrional. Por lo qual, segund las rreglas dei estrolabjo, jusgamos ser afastados de la equinoçial, por 17 grrados; e, por consygujente, tener el altura del polo antartico en 17 grrados, segund que es magnjfiesto en el espera; e esto es quanto a lo uno. Por lo qual, sabrra Vosa Alteza que todos los pylotos van adjante de mj, en tanto que Pero Escolar va adjante 150 léguas, e otros mas, e otros menos; pero quien djso la verdad, non se puede çertyficar, fasta que en boa ora allegemos al cabo de Boa Esperança, e ally sabrremos quien va mas çierto: ellos con la carta, o yo con la carta e con el estrolabjo. Quanto, senor, al sytyo desta tierra, mande Vosa Alteza traer un napamundj que tjene Pero Vaaz Bisagudo, e por ay podrra ver Vosa Alteza el sytyo desta tierra; en pero, aquel napamundj non çertyfica esta tierra ser habytada, o no. Es napamundj antjguo; e ally fallara Vosa Alteza escripta tanbyen la Mina. Ayer easy entendjmos por aseíios que esta era ysla, e que eran quatro, e que de otra ysla vyenen aqui almadjas a pe- lear con ellos, e los llevan catjvos. Quanto, senor, al otro pumto, sabrra Vosa Alteza que, çerca de las estrellas, yo he trabajado algo de lo que he podjdo; pero non mucho, a cabsa de una pyerna que tengo muj mala, que de una cosadura se me ha fecho una chaga, mayor que la palma de la mano; e tan- byen a cabsa de este navjo ser mucho pequeno e muj cargado, que non ay lugar pera cosa njnguna. Solamente mando a Vosa Alteza como estan situa- das las estrellas del; pero en que grrado esta cada una, non lo he podjdo sa- ber, antes me paresçe ser jnposjble, en la mar, tomarse altura de njnguna estrella; por que yo trabajê mucho en eso; e, por poco que el navjo enba- lançe, se yerran quatro o çinco grrados, de gujsa que se non puede faser, sy- non en tierra; e otro tanto easy djgo de las tablas de la Indja, que se non pueden tomar con ellas, synon con muj mucho trabajo; que sy Vosa Alteza supyesse como desconçertavan todos en las pulgadas, rreyrya dello mas que dei estrolabjo; porque desde Ljsboa ate as Canarias, unos de otros descon- çertavan en muchas pulgadas, que unos desyan, mas que otros, tres e quatro pulgadas; e otro tanto desde las Canarias ate as yslas de Cabo Verde; e esto, rresguardando todos, que el tomar fuese a una mjsma ora, de gujsa que mas
  • 123 terras e ilhas que descobrisse. Cintra, 12 de Maio de 1500. (Místicos, liv. 5.°, fl. 46, c Chanc. de D. João 111, liv. 35.°, fl. 2 v.) (A integra d'este documento vae na carta de 17 de Setembro, onde se acha inserta.) í jusgavan quantas pulgadas eran, por la quantydad del camjno que les pa- imo resçia que avyan andado, que non el camjno por las pulgadas. Tornando, Mlio v 9 senor, al proposito, # estas guardas nunca S 0 se esconden; antes syenpre andan en der- • redor, sobre el ori- zonte, e aim estó du- • doso, que non sê qual # de aquellas dos mas baxas sea el polo an- 0 • tartyco; e estas es- trellas, prinçipalmen- te las de la crus, son • V * * grrandes, easy como la bosya e' P°'° antartyco ias del carro; e la es- trella del polo antar- tyco, o sul, es pequena, como la del norte, e rnuy clara; e la estrella que esta en rriba de toda la crus es mucho pequena. Non quiero mas alargar, por non ynportunar a Yosa Alteza, salvo que quedo rrogando a Noso Senhor Jesu Christo la la (sic) vyda e estado de Vosa Alteza acresçiente, como Vosa Al- teza desea. Fecha en Vera Crus, a primero de Majo de 500. Pera la mar, mejor es rregyrse por el altura del sol, que non por ningunas estrella (sic); e mejor con estrolabjo que non con quadrante, njn con otro ningud estru- mento. Do criado de Vosa Alteza e voso leal servjdor Johanes artium et medi- cine bachalarius. ( Sobrescripto:) A El Rey noso Senhor. Carta de doação de El-Rei D. Manuel a favor de Gaspar Corte Real das imo Maio 12 Carta de El-Rei D. Manuel para o doutor Martinho Lopes formar um li- isoo vro, ácerca das terras em que andou, e das naçêes, linguas, trato e costumes de seus habitantes. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 3, n.° 39.) /
  • 124 Integra Doutor Martim Lopez. Nos El Rey vos emviamos muyto saudar. Vimos a carta que nos scprevestes das coussas e teerras que amdastes e vistes; e certo que reçebemos com ella muyto prazer; e gradeçemos vos a lembrança que tevestes de nos scprever. E, porque nos prazerya de mais myudamente ver- mos tudo o que em vosa carta apomtaaes, rogamos vos que por nisso nos ser- virdes 'nos desponhaaes ha fazer de todo huum livro, no qual muy myuda- mente asentay todo o que vistes e caminho que fezestes e as cousas das teer- ras que andastes, saber: das nacoes, das jentes e lymguoas delias, modos de vida e trauto, c o que em cada huuas províncias ha e o que nellas vos pa- reçe que se poderá aproveitar. E feyto asy nollo emviay porque nos farês nisso muyto prazer e serviço. E prazera a Noso Senhor que sera ysto começo de reçeberdes de nos homrra e merçe como sseja rezam. Scprita em Lixboa a dias de Amtonio Carneiro a fez, 1500. Rey (Sohrescrípto:) Por El Rey ao doutor Martim Lopez. oeuo Cai ta de merce de El-Rei D. Manuel a João Martins, tomando-o por seu 27 vassallo, cm attençXo aos serviços de Gaspar Corte Real no descobrimento da terra annunciada. (Chanc. de D. Manuel, Ht. 17.®, fl. 5.) Integra. Dom Manueli, etc. A todollos nossos capitãees, corregedores, juizes e jus- tiças de nosos regnos e senhorios e a quaaesquer outros oficiaes e pessoas, a que o conhecimento d esto pertemçer per quallquer guisa que seja, e esta nosa carta for mostrada ou o trellado delia em publica forma dado per autorjdade de justiça for apresemtado, saúde. Sabede que, esguardamdo nos ao muyto servyço que de Gaspar Corte Real], fidallguo de nosa casa, temos reçebido no descobrjmento da terra anumçiada e ao diamte esperamos reçeber, pelo qual he mereçedor de por ello lhe fazermos toda merçe e acraçemtamento, e asy aquellcs que no dito descobrimento ho ajudaram e despemderam, temos por bem e nos praz de tomarmos ora novamente por noso vasallo a Joam Martinz, escudeiro, criado de Joham Vaaz Corte Real), sseu pay, e juiz dos horfaXos na villa dAmgra da ilha Terçeira, o quall queremos que daquy em diante seja escusado, privjllegiado e guardado que nom pague nem sirva em neinhuas peitas, fimtas, talhas, pedidos, serviços, emprestidos, nem outros nemhuns emeareguos que pello conçelho ou lugar omde morar forem lam- çados per quallquer guisa que seja, nem o costramgam, nem a seus amoos e
  • rtu ZV>0 -^-v^ ^-fr o^trfPi""'? £f /^j)^yvtH> \v^i« ^czv» __, jS^ ^VVIMMÉÔ v\« A-j> AT**""*"/ 'A*?*1*-/ ^ / , fc_~" vT^b wt,£A j^'fi\^+C< £ SuiMí cjv4r**rb (Vi A- 4fT /$? rzMt»>o éjv^ SL lf€& ' X- 4 (j~~< O i l\*ai\SLy $£ —£L-sh* cjr" T .rc^ $?v / (j}\ÍLm A^v^y ^ wn^-yyov*^—, (Vyv}s G^toy fo* / ©6 >|va*Í 6Qv<4t%" ^3^JL 7'
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  • 125 caseiros que vaam com presos, nem com dinheiros, nem com nemhuas ca- isox regas, nem sejam titores, nem curadores de nemhuas pessoas que sejam, salvo J"^lr" se as taaes tetorias forem lídimas, nem ajam ofiçio do comçelho comtra suas vomtades. Outrosy mamdamos e defemdemos que nom seja nemhum tam ousado de quallquer estado e comdiçam que seja que lhe pousse em suas cas- sas de morada, adegas, nem cavalariças, nem lhe tomem seu pam, vinho, roupa, palha, cevada, lenha, galinhas, gaados, nem bestas de sella nem d al- barda, nem boys, nem carros, nem carretas, nem navyos, barquas e bates que tenham, nem outra nemhua cousa de seu, comtra suas vomtades. E po- rem mamdamos que lhe cumpraes e guardes e façaes muy jmteiramemte com- pryr o guardar esta nosa carta como em ella lie comteudo, sem embarguo de quaesquer capitólios de cortes e ordenações que hy aja em comtrairo, ssob penna dos nossos emcoutos de seis myll ssoldos que mandamos que pague pera nos quallquer que contra ello for, os quaaes mandamos ao noso almoxa- rife de cada huum lugar d esa coreiçam que os reçeba por nos d aquelle ou d aquelles que comtra esta nosa carta forem em parte ou em todo. E mam- damos ao espiivam do almoxarjfado que os carregue sobre o dito almoxarife em recepta, pera nos avermos d ele boõa recadaçam, ssob penna de as paga- rem ambos de suas casas; e, em caso que lhe alguuns contra esta nosa carta queiram hyr, mamdamos a vos nosas justiças que lh o nom comsemtaes; e fa- zee todo compridamente correger e emmendar como for direito e justiça, por- que asy he nosa merçee; e que o dito Joham Martjnz nosso vassallo aja todallas homrras, liberdades, privjlegios e ysemsõees que por nos sam outor- gadas e sse nesta nosa carta comthem. Dada em Lixboa aos xxbij (27) dias de Janeiro. Vicente Carneiro a ffez, anno do nasçimento de Noso Senhor Jesuu Christo de mill o quinhemtos e huum annos. Ordem para Gaspar Corte Real receber dez moios de trigo em biscoitos, 1501 seguido do recibo passado pelo mesmo em 21 de Abril do dito anno. Abr" 15 (Corpo Cliron., parte X.*, maço 3, n.° 52.) IlltOííl-íl Nos El Rey mamdamos a vos, nosso almoxarife dos fornos do bizcoito da porta da Cruz, e ao scripvam de sseo fficio, que dees a Gaspar Corte Real ffidalgo de nossa casa, tamto bizcoyto, quamto ffezerem dez moyos de trigo do campo; os quaaes dez moyos de triguo vos o dito Gaspar Corte Real en- tregara nos ditos ffornos; e esto peramte o dito vosso scripvam, pera vos carregar os ditos dez moyos de trigo em recepta e em despesa o dito bizcoito que lhe assy por elles emtregardes, como dito hee; porque do ffeityo lhe
  • 126 i5oi fazemos inerce; e vos cobray d elle sseu conhecimento, e este pera vossa 15r coin ta; e compri o assy. Ffeito em Lixboa a xb (15) dias d Abril. Gaspar Ro- drigues o fez, de mil e bc e hum (1501). Rey. De Castel Branco. He verdade que receby do almoxarife Jacome Diaz setenta e dous quin- taes e meio por dez moyos de triguo do canpo, que de mym reçebeo. Feito a xxj dias d Abrjll de 1501. Gaspar Corte Reall. Ao almoxarife dos fornos da porta da Cruz que dee a Gaspar Corte Real tamto bizcoyto quanto fezerem x moyos de triguo do campo, os quaaes lhe elle emtregara; e do feitio lhe faz Vossa Senhoria merce. 'sói Carta a Alonso de Lugo, governador nas partes de Berberia, por que 30 el-rei de Castella mandou que se não pescasse nos mares desde o Cabo Bojador até ao rio do Ouro, nem de alli para baixo, em virtude da convenção que havia feito com El-Rei de Portugal D. João II, sob pena de perderem os contraventores navios e mercadorias. Granada, 30 de Junho de 1501. (Gaveta 18, maço 2, n.° 6.) i5oi Requerimento de Miguel Corte Real a Christovam Lopes, feitor d'El-Rei T° em Malaga, para lhe dar certos generos comestíveis para a guarnição do seu navio, por ali ter arribado falto d'elles, e obrigado pelo tempo. (Corpo Chron., parte 2.*, maço 4, n.° 41.) Integra Senhor Christovam Lopez. Quando armey em Lyxboa eu tomey manti- mento pera tres meses, saber: pera cinquoenta homens; e depois mandou El Rey noso senhor que tomase majs trimta homens, pera os quaes nom pude tomar majs mantimento, por nom caber no navyo. Aguora ha acerqua de tres (sic) que se gastou, de guisa que arribey aquj por minguoa d ele, e por po- nente que venta, que me nom deyxa jr. Peco vos por merce que me mandes dar duas pipas de vinho e hum boy, ou xb (15) ou xx arrobas de carne; e isto vos peco da parte d El Rey; e peco por merçe a Fernam d Alcacova, que vê a njssycidade mjnha, que vos dê d ysto hua certidam. Fecto aos sejs dias d Agosto de quinhentos e hum. Miguell Corte Reall.
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  • 127 Recibo passado por Miguel Côrte Real de vários mantimentos que lhe isoi deu em Malaga para o seu navio, Christovam Lopes, feitor d'El-Rei na mesma \ cidade. (Corpo Chron., parte 2.â, maço 4, n.# 142.) Integra Eu Miguel Corte Reall digo que he verdade que receby de Christovam Lopez, escudeiro dEl-Rey nosso (sic) duas dúzias de pesquadas pera manti- mento da nao Figa; e por verdade fiz este de mjnha mão. Fecto e assygnado aos ssete dias d Agosto de quinhemtos e hum. Em Malega. Miguell Corte Reall. Recibo de Miguel Côrte Real de vários mantimentos que lhe deu em i»oi Malaga para o seu navio Christovam Lopes, feitor d'el-rei na mesma cidade. (Corpo Chron., parte 2.*, maço 4, n.° 113.) Integra Eu Miguell Corte Reall diguo que he verdade que reçeby de Christovam Lopez, escudeiro d El Rey nosso (sic) duas pipas de vynho e xx arrobas de carne, as quaes duas pipas de vynho e vymte arrobas de carne asy recebo pera mantimento do oytemta homens, aos quaes faleceo lio mantimento que pera eles trazia, aos sete dias do mes d Agosto; e porque assy he verdade que o dito mantimento dele recebeo lhe dey este. Fecto aos sete dias do dito mes d Agosto da era de qujnhemtos e hum. Em Malega. Miguell Corte Reall. Carta de El-Rei D. Manuel, de doação a Vasco da Gama de duzen- iso* tos e trinta mil reaes de renda, em parte dos trezentos mil reaes que lhe foram dados, pelos serviços que fez no descobrimento da India, e de outras mercês, entre as quaes a do titulo de Dom e a do cargo de almirante da índia. (Místico., lltr. 1.*, fl. 204.) Iutegin Dom Manuel, etc. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que, seendo pello Yfante Dom Amrrique meu tyo começado o descubrimento da terra de Gujnee na era de mil e quatroçentos e trynta e tres, com entençom e desejo de pella costa da dieta terra de Guynee se aver de descobrir e achar
  • 128 1502 a Ymdya, a qual atee os tempos d agora nunca per elle foy sabida, nom soo- Janeiro , . j 10 mente com proposito de a estes regnnos se seguyr grande fama e proveyto das muytas ryquezas que nella ha, as quaaes sempre pellos mouros forom pessuydas, mais por que a fee de nosso Senhor por mais partes fosse espa- lhada e seu nome conheçido; e depoys El Rey Dom Afonso meu tyo, e El Rey Dom Joham meu primo, querendo com hos meesmos desejos proseguir a dieta obra, com asaz mortes e despesas em seu tempo ate o ryo do Infante foy descuberto no anno de quatroçentos e oytenta e dous, que sam mil e oytoçentas e oytenta e çinquo legoas d onde primeiro se começou a descobrir; e nos com lio mesmo desejo, querendo comseguir a obra que ho dicto Jnfante e Rex nossos anteçessores tynham começada, confiando que Vaasco da Gama, fidalgo de nossa casa, era tal que por o que cumpre a nosso serviço, e em comprimento de nosso mandado pospoeria todo perigo de sua pessoa e arrys- camento de sua vida, o emviamos com nossa armada por capitam moor d ella, emviando com elle Paulo da Gama seu irmaão, e Nicolaao Coelho, yso mesmo fidalgo de nossa casa, a buscar a dieta Jndia. Na qual viagem nos elle asy sérvio, que honde en tantos annos que avia que o dicto descobrimento era começado e a elle muytos capitaâes emviados, e se descobriram as dietas mil e oytoçentas e oytenta e çinco legoas, e elle nesta soo viagem descobrio mil e quinhentas e cincoenta leguoas, honde ysso mesmo descobrio huua grande mina d ouro, e muytas villas e cidades muy rycas e de grandes tra- ctos, e em fim de seu descobrimento achou e descobrio a Jndia, que por todo- los escriptores que no mundo escrepveram sobre todalas provinçias d ele esta de rica poseram, a qual todolos emperadores e grandes rex que no mundo forom sobre todas esta desejaram, sobre a qual tantas despesas d este regnno forom fectos, e nom menos mortes de capitaaes e outras gentes, e nom soo- mente de todolos rex desejadas de pesuyr mays de se ver; o qual descobri- mento e obra de tantos tempos começada elle acabou nam com menos, mas com mays mortes de homens, despesas, e perigos de sua pessoa, do que pellos outros foy começada e conthynuada, morrendo na dieta viagem Paulo da Gama seu irmaão, e asy ametade da gente que en toda a dieta armada emvia- mos, passando nella muytos perigos, asy pella viagem seer muy longa, que pasou de dous annos, como também por nos fazer mays verdadeyra emforma- çam da terra e cousas d ella: e vendo nós o muyto serviço que a nos e a nossos regnnos na dieta viagem e descobrimento ffez e grande proveyto, que nom soomente a elles dictos nossos regnnos, mais a toda a christamdade se pode seguir, e danificamento que aos imffiees se espera, por ateo o tempo d agora teerem o logramento da dicta Imdia, e mais principalmente pello muyto serviço que a nosso Senhor esperamos que se sygua, por todalas gentes da dicta índia parecer que ligeiramente se poderam trazer a verdadeiro co- nheçimento de sua sancta fee, polo muito que ja d ella teem alguuns d elles serem e estarem nella inteiramente conffirmados; e querendo lhe em alguua parte agalardoar o muyto que nysto nos tem servido, como todo prinçipe deve fazer a aquelles que asy grandemente e bem o servem, e por lhe fazer-
  • A- 129 mos graça e mercee de nosso proprio moto, livre vontade, certa sciençia, ims poder real e absoluto, sem nollo elle pidir nem outro por elle, lhe fazemos •'""®lr0 pura, livre e ynrrevogauel doaçam, d este dia pera todo sempre entre vivos valedoira, de trezentos mil reaes de renda en cada huum anno de juro e d erdade pera elle e todos seus desçendentes, e em parte de pago d elles lhe damos a dizima nova do pescado da villa de Synes e de Villa Nova de Mil Fontes, asy e pella maneira que ella a nos e aa coroa do regnno pertençe e ao diante pertençer pode, em preço e contia de sesente mil reaes que achamos que vai cada anno; e, posto que ao diante mais creça, sera pera elle e pera seus herdeiros; e, se menos valler, nos nom seremos obrigado a lh o compoer; a qual dizima de nos tynha Dom Martinho de Castelbranco veedor de nossa fazenda e nolla leixou pera a darmos ao dicto Vaasquo da Gama, e a elle de- mos satisfaçam d ella em outra parte. E asy lhe damos e queremos que aja per as nossas sysas da dicta villa de Synes cento e trinta mil reaes em cada huum anno, que he o preço que razoadamente as dietas sysas ora vallem, das quaaes sysas queremos e mandamos que se nom faça nenhuua despesa que seja, asy pera nos como pera nosso asentamento, nem pera outra nenhuua cousa per espiçial que seja, atee elle sera (sic) acabado de pagar da copia dos dictos çento e trynta mil reaes. E o que mais creçer o nosso almoxarife o recadara pera nos; e, se menos render, o que falleçer avera per as nossas sysas de Santiago de Caçem. E elle poera de sua maao reçebedor na dieta villa de Synes que reçeba e arrecade os dictos çento e trinta mil reaes. E aconteçendo de os rendevros que forem das sysas d ela perderem ou nam quererem pagar, como sam obrygados, entam nos praz que elle dicto Vaasquo da Gama ou seus herdeiros ou seu reçebedor possa constranger e executar os dictos rendeyros per o que asy deverem, atee elles per encheo sem quebra pagos (sic) da dieta copia, asy como o fazia o nosso almoxarife arrecadando pera nos as dietas sysas, o qual lhe entregara pera ysso suas fianças, e elles poderam apellar ou agravar pera o nosso contador ou pera a nossa fazenda se nysso sentirem seer agravados. E pera esta paga seer mais çerta e segura nos nom faremos nenhuua quita aos rendeyros das dietas sysas em caso que percam nellas. Outrosy lhe damos e queremos que aja elle e asy seus desçendentes per as nossas sysas da dicta villa de Santiago corenta mil reaes em cada huum anno, os quaaes averam e lhe seram pagos pello nosso reçebedor d ellas aos quartees do anno per emcheo, sem nellas aver quebra, pagando lhe primeiro seu quartell que outra nenhuua despesa que faça, e asy de quartel em quartel que he (sic) fim do anno. E asy mesmo lhe pagara aos quartees sem quebra pella dieta maneyra qualquer dinheiro que lhe falleçer em a dieta villa de Sines pera comprimento dos çento e trinta mil reaes, levando çerti- dam do nosso contador de Beja da conthia que quebrou nas dietas sysas de Synes. Ao qual mandamos que, tanto que ellas forem arrendadas e souber o que asy nellas ha de quebra, lhe de logo a dicta certidam. E o dicto reçebe- dor cobrara seus conheçimentos e os dara en conta ao nosso almoxarife ou 17 * •*.
  • 130 1502 reçebedor da dicta villa de Beja, ao qual mandamos per esta que lli o reçeba. 10 E quanto he aos satenta mil reaes que faleçem pera comprimento dos dictos trezentos mil reaes lhe mandamos logo dar e asentar asy de juro e d erdade em a Casa do Paaço d Madeira desta cidade de Lixboa, e ouve dello nossa carta patente. E per esta mandamos aos dictos nosso almoxarife ou contador de Beja, que ho metam logo em posse da dieta dizima do pescado de Sines, e lha leyxem teer, lograr e pessuir, arrendar e arrecadar como lhe prouver. E asy lhe leixem aver e reçeber, e arrecadar pera sy em cada huum anno, a elle e a todos seus herdeiros desçendentes, d este Janeiro que ora passou da era de mil e quinhentos em diante, pellas dietas sysas de Sines, os dictos cento e trinta mil reaes na maneira que dicto he, per esta soo carta, sem mais tirai- outra de nossa fazenda. E per o trellado d ella que ficara registada no livro do dicto almoxarifado lhe seram levados em despesa os dictos çento e trinta mil reaes de Synes, e asy os corenta mil reaes que ha d aver em San- tiago. Outrosy ho fazemos almyrante da dicta India, com todalas honrras, priminençias, liberdades, poder, jurdiçam, rendas, foros e dereyto9, que com o dicto almyrantado per dereyto deve aver, e as tem o nosso almirante d estes regnnos, segundo mays compridamente se contem em seu regimento, as quaaes rendas e dereytos se entenderam dos lugares e terras que a nosso Senhor aprouver d elle aver e estar a nossa obydiençia. Outrosy nos praz, e lhe ou- torgamos, e lhe fazemos doaçam e meryee de juro e d erdade d este dia pera todo sempre, que nunca em tempo alguum possa seer revogado, que ho dicto Vaasquo da Gama, e todos seus desçendentes que herdarem e ouverem os dictos trezentos mil reaes de renda, em cada huum anno huua vez possa mandar nelles dozentos cruzados e trazellos nas mercadorias que lh aprouver, sem delias nos pagar outro dereito nem tributo alguum, salvo pagara a vin- tena aa hordem de Christus. E mandamos aos nosos capitaâes e feytores que la forem, que lhe levem os dictos dozentos cruzados e os tragam empregados nas dietas mercadorias. E bem asy o fazemos a elle dicto Vaasco da Gama de Dom; e por seu respeyto yso mesmo queremos e nos praz que Ayres da Gama e Tareyja da Gama seus irmaâos sejam de Dom e se possam todos daqui em diante chamar de Dom, e asy seus filhos e netos, e todos aquelles que d eles desçenderem. A qual doaçam lh asy fazemos d este dia pera todo sempre, de juro e d erdade, como dicto he, sem embargo de quaaesquer lex, hordenaçoSes, dereytos canónicos e civis, glosas, foros, custumes, opinioòes de doctores e capitólios de cortes, e cousas que contra esto forem ou ao diante possam seer feictos, as quaaes todas e cada huua d ellas aqui avemos por expressas e declaradas e por de nenhuum vigor e efecto; e queremos e mandamos que esta nossa carta de doaçam tenha e valha asy e tam compri- damente como nella he contheudo. E prometemos por nos e nossos sobçesso- res que apos nos ham de vijr de nunqua hyremos contra ella em parte nem en todo; antes a fazemos sempre comprir e manteer como nella he com- theudo. E asy rogamos e encomendamos aos nossos sobçessores por nossa bençam que nunqua contra ella vaão em parte nem en todo, antes a façam
  • 131 asy comprir e nianteer como nella he declarado, por quanto asy he nossa mer- 1502 çee. Outrosy queremos e mandamos que hos herdeiros do dicto Vaasquo da Ja°®iro Gama que esta merçee ouverem d erdar se chamem da Gama por lembrança e memoria do dicto Vaasco da Gama. E em testemunho e por firmeza de todo lhe mandamos dar esta nossa carta per nos asygnada e sellada do nosso seello pendente. Dada em a nossa çidade de Lixboa a dez dias do mez de Ja- neiro. Gaspar Rodriguez a fez, anno de nosso Senhor Jesu Christo de mil e quynhentos e dous annos. Carta de doação de El-Rei D. Manuel a Miguel Corte Real das terras ísot e ilhas que descobrisse e das que seu irmíto Gaspar Corte Real repartisse Js"!lro com elle das suas descobertas. (Chanc. de D. Manuel, Iíf. 4.®, fl. 3 v.) Integra Dom Manueli etc. A quamtos esta nosa carta virem fazemos saber, que Miguell Corte Reall fidallguo de nossa cassa e nosso porteiro moor nos disse ora que, vemdo elle como Gaspar Corte Reall seu irmaão avia dias que par- tira d esta cidade com tres navyos a descobrir terra nova, da quall ja tinha achada parte delia, e como depois de pasado tempo vieram dous dos ditos navyos aa dita cidade, averiam çinquo messes, e elle nam vinha, que elle o queria hyr buscar, e que por quamto elle dito Miguell Corte Reall tinha feito muyto gasto e despesa de sua fazemda no dito descobrimento, asy nos ditos navyos que ho dito seu irmaSo pera ella armou por a primeira vez que a dita terra achou, e asy d esta segunda que ora foy, como com elle; pelo que o dito Gaspar Corte Reall avemdo respeito a jsso lhe prometera de partir com elle da dita terra que asy descobrisse asy e na maneira que a elle tinhamos outorgada e dada per nosa doaçam, da quall coussa o dito Gaspar Corte Reall nos pedio amte de sua partida que lhe mandássemos disso dar huum nosso alvara, o quall lhe demos a seu requerimento, pello qall nos prouve que toda a terra que lhe elle asy desse e demarcasse fosse sua, asy como a elle de nos tinha e em sua carta era comtheudo. E ora o dito Miguel Corte Reall nos pedio que pera sua seguramça o decrarassemos asy e outorgássemos per esta nosa carta, pello quall de nosso moto proprio, certa çiencia, livre vom- tade, poder reall e aussoluto, nos praz que, de toda a terra firme ou ilhas que ho dito Gaspar Corte Reall atee ora tem achadas ou descobrir daquella parte que elle denomear e demarcar ao dito Miguell Corte Reall por sua, lhe fazemos delia doaçam e merçee pera todo ssempre, como de fecto per esta fazemos asy e tarn compridamente, e com aquellas clausullas e comdiçoões, direitos, jurdiçam, capitanyas e coussas outras comtheudas na doaçam do dito Gaspar Corte Reall. Outrosy nos praz, avemdo nos isso mesmo respeito ao que dito he, e asy aos muytos serviços que temos recebidos e ao diamte es-
  • 132 jsoí peramos receber do dito Miguel Corte Reall, que seemdo casso que elle nom janeiro acj1(J Q ^t0 Bgeu irmaa0j ou semdo faleçido, o que Deos nam mande, quere- mos e nos praz que toda a terra firme e ilhas que elle per sy novamente neste anno de quinhentos e dous descobrir e achar, alem da que o dito seu irmaâo tiver achada, elle a aja pera sy, e lhe fazemos d ella doaçam e mer- çee com aquellas jurdiçoòes, direitos, eapitanyas, clausullas, comdiçoões e coussas outras comtheudas e decraradas na dita doaçam do dito seu irmaâo. E por firmeza de todo lhe mandamos dar esta carta per nos asinada e sellada do nosso sello pemdemte. Dada em Lixboa a xb (15) dias de Janeiro. Gas- par Rodriguez a fez, anno annos (sic) de nosso Senhor Jesu Christo de mill e bc o dous (1502). E daquelas terras ou ilhas que ho dito seu irmaâo asy tever achadas e descobertas nom lhe fazemos doaçam, ssoomente d aquellas que lhe asy nomear, como dito he. (1502) Carta de El-Rei D. Manuel para os reis de Cochim e Cananor, dando- Ihes noticia de como mandava D. Vasco da Gama á índia. (Cartas dos Vice-Reis, maço único, n.° 71.) 1502 Provisão para se pagarem a Pedro Alvares Cabral, fidalgo da casa d'El Ab1r,i Rei, 13$000 rs. da sua tença. Lisboa, 4 de abril de 1502. Recibo da dita quantia passado por procurador. (Corpo Chron., parte 2.*, maço 6, n.* 8.) 1502 Provisão para se pagarem a Pedro Alvares Cabral, fidalgo da casa d'El- Abr" Rei, 30&000 rs. da sua tença. Lisboa, 4 de abril de 1502. Recibo da dita quantia passado por procurador. (Corpo Chron., parte 2.*, maço 6, n.° 4.) 1503 Copia de alguns capítulos, sobre as navegações e conquistas portuguezas 27 na Africa, do tratado de Toledo de 6 de março de 1480, entre El-Rei D. Af- fonso V e D. Fernando e D. Izabel, reis de Castella, para ser remettida a este paiz por causa dos navios que foram d'elle á Guiné, á ilha de Fernão do Pó, e aos resgates d'aquella costa, em contravenção do mesmo tratado. Lisboa, 27 de Fevereiro de 1503. (Corpo Chron., parte l.a, maço 4, n.° 14.)
  • 133 Carta de Diogo de Alvarenga a El Rey sobre a vinda do Xerife, rei de 1503 Acomane, e a paz feita entre elle e Portugal; sobre a conversão ao christia- nismo do rei de Afuto, que recebeu o baptismo solemnemente; a casa de oração que o mesmo mandou fazer para ouvir missa, e onde se baptizaram também todos os príncipes do logar, e duas mulheres do rei e um filho, ao todo umas trezentas pessoas. S. Jorge da Mina, 18 de Agosto de 1Õ03. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 4, n.° 32.) Integra Senhor. Dyego d Alvarenga beyxo as reaees maãos de Vossa Alteza, a qual faço saber que eu tenho fecto na roupa velha do primeiro dya do mes de Novenbro do anno pasado de mjll e quynhentos e dous annos atee os xb (15) dias primeiros deste mes d Agosto de 1503, que som nove meses e meio, cynquo mjll e trezentas dobras, saber: as cynquo mjll das mercadarjas, e as trezentas de crecença. Nom se fez majs, porque certefyco a Vosa Alteza que ha roupa hera tall e tam podre que pera nenhua cousa nom hera boa. E agora, Senhor, emtregarey esta casa a Payo Rodriguez como Vossa Alteza manda; e me irey pera Axem, onde espero em nosso Senhor que, se elle for servydo de me dar ssaude de servjr Vosa Alteza segundo meus desejos; terey em merçe a Vosa Senhoria (sic) ser lenbrado de escreverdes ao capy- tam que acabee esta casa d Axem na maneyra que Vosa Alteza mandou, por- que, asy como está, core muito rysco vosa mercadarya; e assy ha gente que alem das grandes doenças sem nenhum repayro está tendo a vertude dos negros; asy sy que por muitos respeytos sera muito vosso servjço acabar se, porque hua quynta, que tam bom fruyto daa, Vosa Alteza se nom deve d es- quecer d ella, e mandar call e telha e tegollo e madeyra pera acabar, que qua nom ha. Item. Senhor: Vosa Alteza sabera que aos xxij (22) 1 dias do mes de Julho veu aquy hobra de tres tyros de bonbarda desta forteleza ho Xeryfe que hora he rey dAcoijiane com toda sua gente ha fazer hos camjnhos pera ha forteleza e leyxar vyr hos mercadores, e ho capytam me mandou 11a com oyto besteyro a vygytallo e a fyrmar suas amizydades, as quaees, nosso Se- nhor seja louvado, estom muito bem e muito amjgo com ha forteleza; apra- zera a nosso Senhor que senpre asy sera e que sua vontade jra avante que dyz que espera de ser crystam. Item. Senhor: sabera Vosa Alteza que Sasaxy rey d Afuto per boa estucya do capytam, que sobre todos deseja vosso serviço e tem muito ca- rego dysso, teve maneyra pera ho fazer crystam; e bespara de Santyago, 1 No original autographo parecem riscadas em a numeração xxij as duas ultimas lettras. Deverá effecti vãmente ler-se 20 em vez de 22?
  • 134 que foroni xxb (25) dias de Julho, mandou 11a ho vygayro e a mjm, onde aprouve a nosso Senhor que, tanto que chegamos Afuto com nosa cruz ale- vantada e todos em pocysam, e fomos onde elle estava, logo emporvjsso hacabada nosa embayxada que lhe ho capytam mandava, recebeu auga de bautysmo e se tornou a fee de nosso Senhor, e logo com elle sejs cavaleyros os pricypaees do lugar. Item. Senhor: ao dya de Santyago polia manha mandou fazer na praça muito em breve hua casa d oraçom, em que lhe dysesem mjsa; e tanto que foy acabada ho vygayro se revystyom e al ly aprouve a nosso Senhor espretar nelles, e todos os princypaees do lugar se tornarom crystãos, e asy duas mo- lheres do rey, e hum filho que hora ho capytam tem nesta forteleza, e estes pricypaees seryam bem trezentas pessoas; e, tanto que estes foram crystãos, ha outra gente toda que aly hera junta receberom com muita devaçam auga de bautysmo, que certefyco a Vosa Alteza que hera mjlagrosa cousa de ver hos paees tomar hos menjnos aos pescoços e nos braços a quem primeiro che- garya e seryam bem juntas mjll pesoas e d hy pera cyma. E, tanto que os asy fezemos crystãos, lhe concertamos ho vygayro e eu sua jrmjda com seu altar e cruz, ha quall tem muito acatamento que se nom pode majs dyzer. E asy, Senhor, creo que cedo sera crystam ho rey d Aupya, segundo elle diz; e asy ho d Acomane, como dicto tenho. Prazera nosso Senhor ser esta crys- tyndade pera seu seryjco e salvaçam pera suas almas e descansso de Vosa Al- teza, ha quall dou de tudo esta conta, por me pareçer que Vosa Senhoria (sic) recebera njsto prazer e ho avera por vosso servjço, e por se pasar tudu per mjm e pollo vosso vygayro, que certefyco a Vosa Alteza que he hum muito bom homem e mereçedor de merçe. E ho rey se chama Dom Joam, e ho fi- lho Dom Manoell, porque esta foy a sua vontade. Item. Me parece servjço de Deus e de Vosa Alteza aquella jrmjda de Santyago d Afuto de xb em xb (15 em 15) dias ser cantada e se dyzer nella hua mjsa, pera lhe majs devaçam fazer e serem melhores crystãos. Vosa Al- teza deve, se ho ouverdes por vosso serviço, escrever ao capytam que ha pro- vega e asy mandar majs hum crelego, que se nom poderá escusar onde som dous sobresalentes serem tres: he muito serviço de Deus e de Vosa Alteza e descamso do vygayro que njsto recebera merce. Nom se esqueça Vosa Se- nhoria (sic) de porver Axem de crelego, que morem hos homens 11a sem con- fyssam. Praza ao poderosso Deos sempre acrecentar vosso reall estado com longos dyas de vyda. Fecta nesta vosa cydade de Sam Jorge da Mjna aos xbiij (18) dias d Agosto de 1503. Diogo d Alvarenga. Sobrescripto: Pera EIRey noso Senhor. Da Mjna. Carta de El-Rei D. Manuel aos Xeques Velhos cabeçeiras e principaes da cidade de Azamor, pela qual, annuindo aos seus pedidos, os torna á sua graça e lhes perdoa os erros passados, e os recebe debaixo da sua protecção,
  • 135 como d'antes, satisfazendo elles o equivalente do que foi tomado no porto dc Azamor de uns navios que ali se perderam, e a importância dos tributos dos 22 annos passados. Quanto aos presentes e enviados que lhe querem mandar está prompto a recebel-os. Lisboa, 22 de Abril de 1504. (Corpo Chron., parte 2.4, maço 8, n.° 67.) Breve do papa Julio II, remettendo a EIRei D. Manuel copia das cartas em que o sultão de Babylonia ameaçava destruir os logaree santos, principal- Af^to mente por causa das conquistas dos portuguezes, para que El-Rei veja o que a Santa Sc lhe ha de responder.1 (Coll. de Bulias, maço 36, n.4 27.) Integfi-a Julius Papa II. Carissime in Christo fili noster salutem et apostolicam benedictionem. Venit nuper ad nos dilectus filius frater Maurus Hispanus, ordinis Mino- rum, guardianus ut ait Montis Sion, cum quibusdam literis in papiro levigato scriptis, quas soldani Babilonie esse dicit, in quibus inter cetera tiranus ille 1 Carta de El-Rei D. Manuel ao Papa Julio II, a respeito do breve de 26 de Agosto 1000 do anuo antecedente, que acompanhou a copia da carta em que o sultão de Babylonia Junh° ameaçava destruir os logares santos, se os portuguezes continuassem nas suas conquistas, e exprimindo o intento em que está de continual-as e de em breve ir a Meca e arrasar o sepulchro do propheta. (Bib. da Ajuda, Portugal Velbo, tom. 1.°, fl. 106.) Integra Samtissimo em Christo padre e muyto bem aventurado senhor senhor Julio, o vosso devoto e obediente filho dom Manueli, per graça de Deus, Rey de Portugal, etc. Com toda umildade beyjo vossos samtos pees. Muy samto padre, o devoto frey Mauros d Espanha, guardiam de Monte Syom, nos deu huma breve carta de Vossa Santidade, e com ella o trelado de huuma carta que o gram soldam de Babilonya per elle a Vossa Santidade man- dou, em a quall carta se aqueyxava do muy seranysymo e crarysymo Rey nosso padre, que como o reyno de Grada recuperase e tyrase das maõs dos infiees per força d arm as comtra os seus sacazes infiees, fez muytas cousas comtra toda rezam, a saber, as suas cx - celentes casas comummente chamadas mezquitas com desprezo as destroyo, e muytos d elles costramgeo que recebesem agoa do samto bautysmo, e comtra sua vomtade se com- vertesem a fee. E, alem de se asy queyxar, de nós nam se calou, queyxando se mais por demostrar seu medo que justa querella que contra nos tevesse, segundo nos parece: queyxa se de nos, que nos em grande dano seu e de seu senhorio, e em detrymento inavitavell de seu estado com nossa gramde armada e com as nosas propias gemtes nos o conquystámos pollo mar oceano atee Imdea, e atee as partes de Asya, o que nenhuum dos reys passados,
  • 136 ^i5°4 Salvatoris nostri sacratissimum. sepulcrum et templum Montis Sion se eversu- 26 rum minatur. Nos etsi minis lmiusmodi non terrimur, quia tamen non con- tempnenda res visa est, eodern fratre Mauro diligentissime audito, litteras 1505 nem primeepe,'ncm gemte de nenhuuma terra foy ateequy comquystado nem navegado. E junho roga 0 imiguo inumano a Vosa Santidade que ponha remedeo desejado em todas estas cousas, porque se asy como elle pede nam se fezer ameaça com sua gramde soberba que nam somente destroyra a myseravell cidade de Jerusalem e o santíssimo sepulcro denoso Redemtor Jesu Christo, mas ainda da perda dos mouros e das injurias d esta maneira tomara vyngança, e promete que comtra a reepubrica christaâ movera logo seus exércitos de guerra etc. E encommenda nos Vossa Santidade que lhe decraremos o que sobre estas cousas nos parece, o que nos fazemos nam comtra nossa vomtadc. E santíssimo Padre, dei- xamdo aqucllas cousas que a Vossa Samtidadc e a EIRey nosso padre pertencem, aas quaacs cremos que cada hnum de nos segundo parecer de seu coraçam, e segundo a im- teireza de sua fee, e segundo os merecymentos das cousas devydamente e com gram des- criçam respondera, e das cousas que no caso nos tocam, em poucas palavras segundo noso juizo vos declaramos nossa tençam. Primeiramente, santíssimo Padre, nos entresticemos d aqucllas cousas e agravos que o soldam acerqua de Vosa Santidade pôs que nos lhe fa- zemos que diz serem em sua destroiçam nam serem maiores do que sam, e os fiis d ellas nam serem de maior eílicacia e dano seu. Porem confessamos o princypio das cousas, que com ajuda de Deus seguymos, serem asaz gramdes pera o effeyto de sua perdiçam, a quall elle teme porque as mercadarias e o passamento dos cheiros e das cousas ricas da Indea, das quaaes usa o seu mao poderio e estado desejoso de destroyr, ja por nosso mandado e por nossos caváleiros lhe sam prohybidas e çarradas em grande dano seu e de todollos imfiees. E a bem d esto esperamos que com a graça de Deus, que em esto nos ajudara, que quando esta nossa perseguyçam vier no fim, o mesmo barbaro e os seguydores de sua perfya seram de todo destroydos. A quall cousa muy certamente affirmaremos, santíssimo Padre, quamdo \ ossa Santidade e os outros christãos aos quaes aquesto também toca vyrmos jumtos aquesto como he beem que seja, porque ainda que pera acabar esta obra piadosa tevesemos maior fundamento e mays necessário, e agora o temos do quall nam desysteremos, pollo qual fundamento vemos ser dado gramde dano ao mesmo soldam e o termos combatido. Porem doy nos aas causas que lhe temos feitas nam serem mayores como ja dissemos, mas como a vista das nossas naos e o exereyto de nossas gemtes apa- recerem na sua casa de Meca, o quall confiamos na mysericordia de Deus que sera cedo, aly homde o corpo do gram cam foy posto, e a tomarem com armas e a destroirem de seus fundamentos com huum amor da fee, emtomces sera comsoamte que a sua vyngança mais propiamente o gram soldam diga e ameace que aa de tomar em o samto sepulcro, e a sua querella seja mais justa comtra nos, porque quamdo elle vyr sua perdyçam, a quall com ajuda de Deus cedo se chegara, e quamdo a sua comtraira fortuna chorar, elle provycara justamenteo s nossos merecymentos e a groria e acrecentamento da fee catholica. E estas cousas, santisymo Padre, nam sam cousas vaas nem muyto deficultosas de fazer, porque a maneira da conquista e nossa tençam e o que atee aquy temos feito com ardus princí- pios e meos de temer, os quaees em tam pouco curso de tempo em tamta e tam prospera fortuna atee aquy com ajuda de Deus sam chegados e acabados, que quem isto consyde- rar sem abscuridade, quallquer catolico crera que mais miraculosamente e per mão de Deus são feytas as taes cousas que com comselho e forças de homeens. Aa quall cousa com mais groria se achegará por ser gramde esperança d acrecentar a sua verdadeira fee. E ainda que esta nossa eomquista piadosa e proveytosa e muyto pera louvar, de lx annos atee agora os Reys de Portugall nossos amtecessores e nos soos sempre a porse-
  • 137 ipsas in consistorio venerabilium fratrum nostrorum saucte Romane Ecelesie Cardinalium legiinus, deque eorum consilio et matura deliberatione, eundem 20 fratrem Maurum ad Serenitatem Tuam, cum exemplo litterarum dicti soldani truvmos com muytas mortes cruees de muvtos capitaes e nobres barões e de muyta da lo0-> . . .111.1 J. Junhc nossa gemte, e com periguos de nam crer e com trabalhos conthynoos e com gastos sem comto, porem sempre cremos que estas obras eram absulutyssimas de Deus, e que elle nam teve por bem a outros homeens as cometer. Os quaes espantados de taintas cousas per vcintura desestiram do que tynhain começado, ou euclinados ao gramdc proveyto das mercadarias leixaram pera tras o exalçamento da verdadeira nossa sanita fee católica. Mas ho onypotente Deus nam sem causa nollas cometeo, porque seguymdo nos as pegadas dos nossos amtccessores, nam tarn somente as riquezas e proveytos que licytamente per nosso trato d ella nos vem desejamos gastar pera acrecentamento da fee, como o jumtamente offerecemos, mas ainda as remdas de nossos reynos e patrymonios e as fazemdas de nos- sos naturaes, e o que lie mais caro que a nos mesmo pera cumprir e acabar estas cousas nam perdoamos nenhuma cousa, mas desejamdo que em huuma tam piadosa obra e de tam- tos merecymentos toda nossa fazemda com nosa propia vida atee morte gastar. Estas sam as cousas, Padre samto, que a Vossa Santidade per tam craras palavras e com boca tam aberta dizemos, olhando e sabendo a desposyçam da Iudea, a quail com ajuda do onypo- tente Deus ja teemos conhecyda a comdiçam dos barbaros imfiecs, os quaes d aquy avamte nam teram nenhuma força nem resystenicia pera temer o que nos sera polio comtrairo, porque somos catliolico e seguymos o exalçamento da verdadeira fee de Christo; « facil- mente Vossa Santidade d estas cousas cuydará que pera aver este desejado fym nos nam aflirmamos estas cousas comtra rezam e certa esperança. £ alem d esto, samtissiino Padre, acerqua d aquelles agravos de que o mesmo soldani se aqueixa d Elltei nosso padre por parte dos infiees nos tenha por partecypantcs, e a Vossa Santidade se nam escomda que, cm quamto durar o matrymonio amtre nos c a crarysima Itainha nossa molher, sempre ensistiremos em esta pura vomtade, e por milhor dote temos que todallas mezquitas de mouros de Castella, e liomde quer que fosem sogeytos a EIRey nosso padre, e os filhos pequenos d elles arntes de serem em idade acabada que fossem tirados das porfias e er- ros de seus padres, e recebesem agoa do samto bautismo morendo christaôs, a quall cousa asy como foy prometida asy com gramde nosso prazer e beneficio com louvor de Deus foy acabada. E da vymgança c ameaças que o cruell soldam tam alevantadas e tam desones- tas com pouca revereueya e acatamento diz contra o samto sepulcro de Jesu Christo, huum soo remedeo de nossa salvaçain, nam podemos deixar d isto muylo nos doer e com muyta aspareza o semtir e nam sem merecymento; porem quamdo o inhumano barbar© a V ossa Santidade que lie verdadeira cabeça de nossa fee taes cousas com pouca reverença ousou dizer, as quaes olham o menos preço do vossa fee e huuma apressam de doer d ella, nam he maravilha, samtisimo Padre, se estas taes cousas e tamta soberba e doudice dos infiees he causado por a gramde preguyça dos reys e principes ehristSos, os quaes exercytamdo com mais deligencia as cousas propias humanas nam somente leixam as injurias do Filho de Deus que os imigos sempre fazem asy como allieas, mas aimda sam ja vistos que dc todo as perdoam, nem á hy ncnhuum que contra elles se alevamte movydo com huum ardor da fee e anymo catholico com huuma maào muy prompta e cemgido com armas como convém pera que lembrando se dos benefícios da mysericordia de Deus por muytos insultos dos infiees em elles lhes dee pena dina e punyçam d elles. E finalmente, santisymo Padre, nam cremos que o mesmo soldam asy se alevante em menos preço pubryco de todollos christaàos em huma tall e tam de doer destroyçam da casa samta aimda que o prometa, porque o mao imiguo versurto acomsclhamdo o ás suas propias cousas volvera seu cora- is
  • 138 iMM presentibus introcluso, venire iussimus, ut ipsa Serenitas Tua, rebus huiusmodi 2c plane perspectis, pro sua singulari sapientia et animi inagnitudine, nobis significet quid videatur dictis litteris reseribendum. Datum Kome apud Sanctum Petrum sub annulo Piscatoris die xxvi Augusti mdiiii, pontificatus nostri anno primo. — Sigisnmndus. 1501 Alvará prohibindo fazerem-se cartas de marear alem do rio de Manicongo, Novembro 13 nem pomas de qualquer tamanho ou maneira, sob as penas n'elle declaradas. (Lei», maço 2, n.° 12.) 1505 çam, porque se elle tal cousa com obra seguyse, o que Deus nam queyra, exercitara e mo- Junho vera por ysso muytos danos e perigos comtra sy e comtra seu primeipado, como a todos seja notorio que por tarn piadosa e tam justa vymgança todos os fiees que agora do samto bautysmo receberam e confessam o nome de Christo, asy mancebos e velhos como doentes em ancos, sem premynencia de nenhuum estado e idade, a ella todos juntamente correram com riquezas, com os corpos, e as vidas por ella poemdo. E per vemtura isto nam vyrya senam por buuma promysam devyna, pella quail a fee christaâ seria acrecemtada com huuma devota vytoria, e com huuns prósperos soccorrymentos, e a casa samta de Jerusa- lem das maõs dos barbaros com perdiçam totall d clles mais cedo e mais facillmente serya redemida. E aquellas cousas, beatysimo Padre, que aquy a Vossa Santidade dize- mos que no caso liam d acontecer, se forem comformes a vosso coraçam como cremos, a tilas seram sempre ein sua mao, e entam o primeipio d ellas com huma grande prosperi- dade aparecera quando Vossa Bemaventurança tirar dos reis e príncipes christaâos as mallquerenças e discórdias amtre sy teem pellas quaes se destruyem, e esto com huuma dulcidom de amor e paz. E quaindo o bemaventurado papa Alexamdre predecessor de Vossa Samtidade foy amoestado por alguuns dos primeipes christaòs catolicamente pera aquesto, cm o numero dos quaees nos somos espritos, nam cremos que por outra causa o tirou de seu animo, somente porque esta tam samta c piadosa obra ho onypotemtc Deus a quys reservar a \ ossa Santidade e em vosso tempo por huuma graça sem comparaçain, asy como a seu vigário mui dino. E porque em este negocio he causa tamto de louvar c tam necessário aquestas cousas se offerecem a vos, a quall cousa Vossa Samtidade nam leixe por o grande agradecimento de Deus e polia sua gramde gloria, mas levando por capitam e bamdeira a cruz naqueste negoceo com grande anyino a prosigua fiellmcnte e com gramde esforço, e saiba certo que a nosso parecer que pera huuma altura de tanta graça e louvor nenhuuma cousa na terra se pode acrecentar. E porque Vossa Santidade em fym nos encommenda que lhe declaremos o que deva responder segundo nosso comse- Iho ao dito soldam, por aquesto damos graças sem medida a Vossa Santidade, e temos por bem ysso ser escusado, porque homde Vossa Bemaventurança e o colégio sagrado samto dos Cardeaes, homde tamta sabedoria e prudemeia enflorece justamente, cuydamos que ella nesta cousa aimda que fosse mais grave justamente daria conselho, e proverya aas outras cousas. Santisymo Padre, nam sam mais que rogar ao onypotente Deus que alumye o entendimento de Vossa Samtidade com lume do graça, pera que estas cousas que muyto pertencem a fee pubrica dos christaòs segundo merecem respoinda como convein, e a el- las proveja com eífeito e obra mais que com palavras, e a sua vida e sua saúde e seu es- tado o mysericordyoso Deus acrecente a seu desejo. D'esta nossa cidade dc Lixboa a xii dias de Junho de 1506 annos.
  • 139 Integra Nos El-Rey fazeemos saber a todos nosos corregedores, juizes c justiças, um a que este nosso alvara for mostrado e o conhicimento d elle pertemçer, que <"®°bro nos pasamos, poucos dias ha, huum nosso mamdado per que, amtre outras cousas em elle contyudas, mamdamos que nam ouvesse mais navegaçam nas cartas de marear de Guinee, que ate as jlhas do Prymcepe e de Sam Thome ; e que nemhuuns mestres de fazer as ditas cartas as nam fezesem mais que ate as ditas jlhas; e aqucllas cartas que eram fectas de mais navegaçam fos- sem todas levadas a Joije de Vascomcellos pera lh o tyrar; e ysto tudo sob as penas no dito nosso alvara comthyudas; porem agora por este presente nos praz, que homde as ditas cartas nam aviam de ser feytas salvo ate as ditas jlhas, se estenda mais atee o rio de Manicomguo; e nas que sam fectas fique a navegaçam ate o dito ryo; e d ally por diante nam pasem em mar nem per costa, sob as pennas em noso alvara comthyudas; e sob as ditas penas defem- demos que nam façam nemhuns mestres das cartas de marear, nem outros all- guuns oficiaes nemhuas pomas grandes, nem pequenas, de pouco, nem muyto, porque nam queremos que se façam em maneira allguua; e quem o contrairo fezer encorrera nas pennas contyudas no dito nosso alvara, que he perdimento de beens e fazendas, ameetade pera nosa camara, e a outra pera quem lio acusar, e mais aver qualquer outra pena cryme que for nosa merçe. Porem no- teficamos asy todo e mamdamos a Joham Cotrym, corregedor dos fectos cy- ves em nosa corte, que loguo este nosso alvara mande apregoar e noteficar em esta cidade nas praças e lugares acostumados, pera que ha todos seja no- toryo; e aliem d isso mande poher sob seu synal o trelado d elle, pera se nam alegar jnorancia; e da pobricaçam mande fazer auto. Feyto em Lixboa, a xiij (13) dias de Novembro. Antonio Carneiro o fez, 1504. Rey. Dom Amtonio. Alvara da decraracom das cartas de marear e defesa das pomas. Carta por que El-Rey D. Manuel faz mercê a D. Francisco de Almeida isos do cargo de capitão mór da armada que envia á India, e do governo d'esta 1 por tempo de tres annos, com todos os poderes que são inherentes aos ditos cargos. Lisboa, 27 de Fevereiro de 1505. (Gaveta 14, maço 3, n." 14.) Regimento dado a D. Francisco de Almeida, como capitão mór da ar- mada que n'este anno (a 25 de Março) partio para a índia, nomeado vice rei d'este estado, contendo os capítulos seguintes: 1305 Março 5
  • 140 Alardo da partida; vigia do fogo; regimento dos mantimentos 5 chaves dos paioes; repartição do vinho aos marinheiros; derrota que ha de fazer; que tome agua em Beseguiche, precisando-a, ou na ilha da Cruz, se no caminho que se- guir se chegar a ella; salvas ao capitão mor; sinaes para a frota em toda a viagem, onde irão os navios que se apartarem antes de chegarem ás Canarias; o que fará, se, passadas as Canarias, achar de menos algum navio; grande cui- dado que deve ter em toda a frota; o que fará o navio que se perder d'ella até Beseguiche; o que fará o navio fóra da conserva do capitão, depois de do- brado o cabo de Boa Esperança; e que fará a armada se encontrar as naos da conserva de Lopo Soares 011 de Francisco de Albuquerque; o que se fará em Sofala e da fortaleza que alii se construirá; como tomará este logar; o que fará em Quiloa; das presas e que maneira se terá com ellas; como se apode- rará de Quiloa e ahi edificará fortaleza; que se não vendam armas aos mou- ros ; caminho que seguirá de Quiloa até á índia; recado que dará ao rei de Melinde; como mandará dois barineis a correrem a costa até ao cabo de Guar- dafui; da fortaleza e do mais que fará em Angodiva; o que fará em Cochim; da carga ahi das naos; o que fará se a fortaleza de Cochim ou o seu rei pre- cisarem soccorro; como passará a Coulão; do carregamento que ahi dará ás naos; que apenas forem carregadas tres naos, partam; qual o tempo da partida das naos de carga; providencias sobre a dita carga; que toda a especiaria se compre pelos feitores de El-Rei; como se procederá perdendo-se alguma náo; que não sáia a gente em terra; que não venham nenhuns escravos nas náos; que emquanto carregarem as náos não sáiam outros navios; para que vá ao mar Roxo e faça ahi uma fortaleza na boca do estreito; que depois de vir do mar Roxo faça uma fortaleza em Coulão e uma casa para os frades; da cura dos doen- tes ; que nunca sáia em terra; de quando se ha de ver com o rei de Cananor e do que lhe ha de dizer; do modo de paz e de guerra com Calecut; do abas- tecimento das fortalezas e de que o tenham para seis mezes; como repartirá as armadas depois de voltar do mar Roxo; da maneira por que procederá com os reis com que assentar amisade; para que a gente de junto de Angediva seja bem tratada e os christãos d'ella sejam favorecidos e honrados; que a gente da frota e das fortalezas seja bem mandada e castigada; que faça na- vios de remo em Cochim; das mercadorias de Cambaya e de como se obete- rão; dos roes da artelharia; das quintaladas e dos mantimentos; dos poderes que competem a elle capitão mor; do provimento dos officiaes e das capita- nias; para que dê alguma cousa aos principiaes das terras para os ter favo- ráveis ; que mande descobrir terras, como Malaca e outras; que venham nas náos para o reino até tres sacerdotes dos christãos de Coulão; que veja se pela morte do rei de Cochim quererão receber El-Rei por senhor da terra; etc. (Leis, maço 2, n.° 13.)
  • 141 Bulla de Julio II. Sedes apostolice benigna. Expõe que D. João II durante o seu reinado eostumára commcrciar com os mouros e negros de Guiné, e com os indios, em mercadorias, em metaes e em outros artigos, dos quaes colhiam grande utilidade os habitantes do reino; que D. Manuel seguira este costume depois, levando o commercio ás terras, que descobrira, e não julgando que resultasse d'isto prejuízo á egreja, mas só proveito, pois com aquella communicação esperava que muitos infiéis se haviam de converter á fé santa de Christo; porém que, faltando-lhe li- cença especial da Santa Sé, supplicára ao Pontífice que absolvesse a D. João II, a elle e a todos os que tinham incorrido na culpa e sentença de excommu- nhão, e nas penas que podessem ser-lhes impostas, e concedesse auctorisação para se continuar aquelle commercio. Attendendo a estas supplicas concede o papa as graças pedidas. Roma, 4 das nonas de Julho do anno da Encarnação de 1505, segundo do pontificado de Julio II. (Coll. de Bulla», maço 31, n.° 12.) Bulla de Julio II. Orthodoxe fidei. Concede por dois annos a El-Rei D. Manuel a cruzada para a guerra, isos que intenta contra os infiéis de Africa, como seus antecessores a tinham feito, ' 12 J liberalisando as indulgências dos peccados e outras graças ás pessoas, que acompanharem a expedição, ou que de qualquer modo a ajudarem. Roma, 4 dos idos de Julho do anno da Encarnação de 1505, segundo do pontificado de Julio II. (ColL de Bulias, maço 30.", n.° 27.) Regimento para Garcia de Mello, que ia com iima annada a Çafim, le- vando comsigo Ayaziet, com o fim de o pôr no governo da dita cidade, ti- rando-o a Andarahaman, pelas oppressões que fazia aos naturaes, sem se lem- brar que fora com ajuda dos portuguezes que o occupara. Para desapossal-o empregará a força, se for preciso, e só desembarcará recebendo refens e com outras seguranças. Se o dito Ayaziet fôr posto no poder, procurará que se faça logo porta no muro para a casa que El-Rei ali tem, e guarnecel-a-ha com vinte cinco até trinta homens e com artilheria. Acabado este negocio irá ao de La- rache, para o qual tomará conselho com o conde de Tarouca e com D. João de Menezes. Se nada se fizer em Çafim, trará comsigo Ayaziet. Lisboa, 18 de Julho de 1505. (Corpo Chron., parte l.a, maço 5, n.° 30.) 1505 Julho 18
  • 142 Carta de Pedro Fernandes Tinoco a El-Rei contando a viagem que fez Ko\embio ^ jndia, a tomada de Quiloa, de Mombaça e de Onor, as obras das forta- lezas que se construíram em Quiloa e Angediva, e o castigo que se deu em Cochiin aos mouros pelo mal que haviam feito. Cocliim, 18 de Novembro de 1505. (Corpo Cliron., parte 2.a, maço 10, n.a 73.) 1505 Carta de D. Francisco de Almeida, vice-rei da India, a El-Rei D. Ma- " nucl. Elogia Quiloa e o seu porto; especifica as suas producçòes e animaes; dá noticia da fortaleza que ali fez e em que trabalharam todos até os capitães; das pessoas que proveu nos cargos de alcaide mor e de feitor; do auto pu- blico em que levantou rei de Quiloa, em nome de Sua Alteza, r. Mafamede Arcone; como d'ali foi a Mombaça (cuja tomada não descreve), que não era tão bom porto, e ancorou em uma bahia, onde esteve D. Vasco da Gama, e onde havia agua para quantas náos por ali passassem; como seguiu para a ilha de Angediva onde construio fortaleza; e como foi ter a Cananor. Louva a dispo- sição da fortaleza que aqui se edificou. Dá outras muitas noticias do estado em que achou a India, do que n'ella poz em pratica para servir Sua Alteza, do que pretende executar; e apresenta diversas lembranças para o seu governo; mas quanto á relação dos acontecimentos remette-se ás cartas que são escri- ptas a El-Rei. Cochim, 16 de Dezembro de 1505. (Gaveta 20, maço 10, n.a 33.) 1500 Bulla do papa Julio II auctorisando o arcebispo de Braga e o bispo de janeuu yjzeu a COnfirmarem em nome de Sua Santidade a concórdia feita por El- Rei D. João II com D. Fernando, de Castella e Leão, para a repartição dos descobrimentos entre os portuguezes e os hespanhoes. (Coll. de Bulla», maço G.°, n.° 33.) Intesjrn Julius episcopus servus servorum Dei venerabilibus fratribus archiepis- copo Bracharensi et episcopo Visensi salutem et apostolicam benedictionem. Ea que pro bono pacis et quietis inter personas quaslibet presertim ca- tholicos reges per concordiam terminata sunt, ne in redicive contencionis scrupulum relabantur, sed firma perpetuo et inconcussa permaneant, libenter, cum a nobis petitur, apostolico munimine roboramus. Exhibita siquidem nobis nuper pro parte carissimi in Christo filii nostri Emanuelis Portugalie et Al- garbiorum Regis illustris petitio continebat, quod olim postquam per sedem apostolicam clare memorie Johanni Regi Portugalie et Algarbiorum quod ipse
  • 143 Johannes, et Rex Portugalie et Álgarbiorum pro tempore existens, per mare isufi occeanum navigare aut insulas et portus et loca firma infra dictum mare J "^'ro existência perquirere et inventa sibi retinere liceret, ac omnibus aliis sub ex- communicationis et aliis penis tunc expressis ne maré huiusmodi contra vo- luntatem prefati Regis navigare aut insulas et loca ibidem repperta occupare presumerent inhibitum fuerat. Cum inter prefatum Johannem Regem ex una, et carissimum in Christo filium nostrum Ferdinandum Aragonum tunc Cas- telle et Legionis Regem illustrem super certis insulis Lasamillis nuncupatis, per prefatum Regem inventas et occupatas, ex alia partibus lis, controvérsia et questionis materia exorte fuissent, partes ipse litibus, controuersiis et ques- tionibus huiusmodi obviare, ac pacem et concordiam inter se pro subditorum suorum comoditate nutrire et vigere desiderantes, ad certas honestas concor- diam, conventionem et compositionem devenerunt, per quam inter cetera vo- luerunt quod Portugalie et Álgarbiorum a certis Castelle vero et Legionis re- gibus pro tempore existentibus a certis aliis locis usque ad certa alia loca tunc expressa per dictum mare navigare et insulas novas perquirere et capere ac sibi retinere liceret, prout in quodam instrumento publico desuper confecto dicitur plenius contineri. Quare pro parte prefati Emanuelis Regis nobis fuit hurailiter supplicatum ut concordie, conventioni et compositioni predictis pro illorum subsistência firmiori robur aposto lice confirmationis adjicere, ac alias in premissis oportune providere do benignitate apostólica dignaremur. Nos igitur qui inter personas quascumque presertim regali dignitate fulgentes pa- cem et concordiam vigere intensis desideriis affectamus, de premissis certain noticiam non habentes, huiusmodi supplicationibus inclinati fraternitati vestre per apostólica scripta mandamus, quatinus vos vel alter vestrum, si est ita, concordiam, conventionem et compositionem predictas, ac prout illas concer- nunt omnia et singula in dicto instrumento contenta, et inde secuta quecunque de utriusque Regis consensu approbare et confirmare, illamque perpetue fir- mitatis robur obtinere decornentes, auctoritate nostra curetis, supplentes omnes et singulos defectus, si qui forsan intervenerunt in eisdem. Et nichilominus si confirmationem et approbationem predictas per vos vigore presencium fieri contigerit, ut prefertur, faciatis dictam concordiam inviolabiliter observari, ac eosdem Reges concórdia et illius confirmatione et approbatione predictis pa- cifice gaudere, non permittentes eos inter se aut per quoscunque alios desu- per indebite molestari, contradictores auctoritate nostra appellatione postpo- sita compescendo: non obstantibus constitutionibus et ordinationibus aposto- licis contrariis quibuscunque, aut si eisdem Regibus vel quibusvis aliis com- muniter vel divisim ab apostólica sit sede indultum quod interdici, suspendi vel exeommunicari non possint, per litteras apostólicas non facientes plenam et expressam ac de verbo ad verbum de indulto huiusmodi mentionem. Datum Rome apud Sanctum Petrum Anno Incarnationis Dominice mil- lesimo quingentesimo quinto, nono kalendas Februarum, pontificatus nostri anno tercio.
  • 144 1506 Breve do papa Julio II respondendo ás cartas que El-Rei D. Manuel lhe íovercir.. man(jara p0r Duarte Galvão a respeito da guerra do turco. (Coll. de Bulias, maço S6.°, n.# 25.) Integra Julius Papa II, carissime in Christo fili noster, salutem et apostolicara benedictioneni. Per dilectum filium nobilein virum Eduardum Galvon militem Sancti Ja- cobi, industrium consiliarium tuum secreto ac dissimulanter ad nos missum, litteras Tue Serenitatis accepimus, et que nomine tuo nobis secreto attulit ac retulit benignissime audivimus ac legimus; sunt enim plena christianissimi Principis officio multe in Deum devotionis nec sine divino nutu, a quo ornne datum optimum, a Tua Maiestate excogitata atque proposita pro recuperatione terre sancte, et patrimonii Jesu Christi et ecclesie ab infidelibus occupati: sancta perfecto cura hec est, ac requisitio tua digna, que a christiano Prin- cipe pro Christi amore Christi vicário presentetur, a te presertim qui perpe- tuam, turn maiorum tuorum, tuin multorum aliorum principum in exaltanda orthodoxa fide laudem supergressus, ab occidente in orientem per incognita antea nobis maria, celum ac tei-ras sanctam Christi crucem et christiane reli- gionis gloriam in Indiam usque extulisti atque protendisti; nec contentus tot tantisque pro Christo occupationibus per eundem consiliarium tuum sollicita- tum et cxhortatuin miserit cum summa dexteritate reliquos christianos prín- cipes ad hanc sanctam expeditionem; quorum principum Tue Maiestati data responsa nobis innotuere, supra que dici possit, nobis grata atque iocunda: fuit Tue Maiestatis ut filii frugi sancta intentio fervensque devotio, et eo gra- tior quod consentânea est proposito ac desiderio nostro, non minus sponte conceptoque quam pro pastoralis ministerii onere nobis iniuncto; cuius quidem sancti operis, cum semper avidissimi fuissemus, inito divina dignatione sumino pontificatu, illico ad nonnullos prepotentes príncipes christianos misimus ora- tores et litteras pro hac sancta expeditione contra infideles facienda; quod quidem sanctum propositum prosequentes, maturare nunc Deo adiutore de- ' crevimus, accedente maxime Tue Serenitatis ferventi desiderio et devota re- quisitione, Salvatore nostro inspirante qui se in medio duorum vel trium, qui nomine suo fuerint congregati, semper atfuturum predixit: qua propter ut hoc sanctissimum omnium operum opus brevius et expeditius fiat, nec incassum exeat sicut peccatis nostris interdum iam contigit, brevi mittere probatissimos viros ex cetu et numero venerabiliuni fratrum sancte Romane Ecclesie cardi- nalium decrevimus, qui in tarn pio Dei negotio divino, ut confidimus, comitati auxilio et gratia christianos príncipes adeant, et Saluatoris nostri atque huius sancte sedis nomine et auctoritate promulgent mutuam dilectionem et univer- salem eoncordiam, ab ipso Salvatore tantopere nobis commendatam et presti- tam, cum sancto adversus turcos reliquosque infideles bello et expeditione pro recuperando, cum terra sancta, património Jesu Christi, quique circa í
  • 145 omnia de modo et forma conficiende predicte expeditionis concordent et con- 15ub . . . • Fevereiro cludant cum ipsis principibus, tam ca que inter se ipsos fieri conveniat, quam a? que inter nos et ipsos deceat, constituto in primis inter cetera termino, prout sapientissime scribis, aliquorum paucorum annorum, in quo omnes pro se et successoribus suis iurent et se obligent concorditer invicem perseverare, et durante eo termino predictam sanctam contra infideles expeditionem assumere, iuvare et prosequi, nec quovis pacto tam pium opus impedire, quo christiane relligionis afflictionibus, ac detrimentis penitus subveniatur, et sancte matris ecciesie sancteque Jerusalem lachrime abstergantur, pareturque tandem ipsa Christo sicut sponsa viro suo ornata; atque utinam, carissime fili, reliqui fi- deles reges ac príncipes eiusdem animi, quo Tua Serenitas est, reperiantur: nulla certe conficiendi huius sancti negotii diffidentia, nulla difficultas erit; speramus tamen quod divina dementia nos tam pii desidorii compotes reddet: nos quidem parati sumus; nullos labores, nullos sumptus, nulla vite discrimina pro Cbristi et beatorum apostolorum gloria, pro christiane fidei exaltatione et gregis nobis commissi commodis atque utilitate recusabimus: modo non desint votis nostris aliorum vota, qui etiam inrequisiti hec de se prestare deberent. Interea Serenitatem Tuam dilcctissimam nobis et omni laude dignissimam pa- terna in Domino caritate hortamur et obsecramus, ut interea conforteris et agas viriliter ac, prout facis, in vineam Domini operare non cesses; datum- que tibi a Domino Deo tam sanctum desiderium, non solum prosequaris, sed augeas ut et perpetua prosequatur benedictio omnipotentis Dei et huius san- cte apostolice sedis, de qua, quo plura et maxima in dies promereri studes, eo plura et maxima, et tibi et regno et successoribus tuis mérito potes sperare. Datum Rome apud Sanctum Petrum sub annulo Piscatoris. Die xxvii Februarii mdvi, pontificatus nostri anno tertio. — Sigismundus. Carta do arcebispo de Toledo a El-Rei D. Manuel. Accusa a recepção 1500 das cartas e instrucçôes que Sua Alteza lhe havia dirigido, bem como lhe 5 assegura haver posto nas mãos do rei de Castella a instrucção dada por Sua Alteza, e haver-lhe mostrado a do rei de Inglaterra. Diz qúe a tenção do rei de Castella era, para evitar delongas, mandar immediatamente á corte de Lisboa os seus embaixadores, munidos dos necessários poderes, apenas lhe constasse que o rei de Inglaterra enviaria também os seus á dita côrtè, a fim de se juntarem todos ao mesmo tempo. Para o negocio se concluir me- lhor e como se desejava, aconselha Sua Alteza a que mande frei Henrique ao rei de Inglaterra, visto este religioso haver tomado tanta parte n'elle, para tratar com o dito monarcha, virem os seus embaixadores mais bem instruí- dos e se tomar uma resolução sem demora. Acrescenta, referindo-se á histo- ria das guerras da Palestina, que a destruição dos Templários, obtida injus- 19
  • 14G i5oo tamente pelo rei de França da Santa Sé, muito prejudicava a causa da Terra A^rl1 Santa; mas que depois d'aquella epocha nunca se apresentára occasião mais favorável para recobral-a do que aquella em que Sua Alteza acabava de des- cobrir os paizes remotos, e chegara até aos confins do mundo, e se assenho- reara do mar Roxo. Valhadolid, 5 de Abril de 1506. (Corpo Chron. parte l.a, maço ft, n.° 91.) isco Carta do rei de Castella a El-Rei D. Manuel. Participa-lhe que o arce- A jril bispo de Toledo lhe deu as suas cartas juntamente com as do rei de Ingla- terra. Louva o projecto de Sua Alteza; o seu zelo no santo negocio da res- tauração da Palestina ; e declara como muito conveniente para se ajustar este negocio que se reunam os embaixadores inglezes, portuguezes e castelhanos em uma das côrtes dos tres monarehas n'elle interessados, parecendo-lhe que deveria ser de preferencia na de Portugal, entre outras razões, por ter sido principiado o dito negocio por Sua Alteza e ser justo que se ultime no mesmo logar onde começou. Pede finalmente a Sua Alteza que, apenas o rei de In- glaterra mande os seus embaixadores, o avise, para mandar também os seus. Valhadolid, 5 de Abril de 1506. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 5, n.° 90.) i5o« Breve de Julio II. Dudum felicis recordations. julho Renova, a pedido de El-Rei D. Manuel, a bulia da cruzada concedida por Innocencio VIII a El-Rei D. João II, para a guerra de Africa. Roma, 6 de Julho de 1506, terceiro do pontificado de Julio II. (Coll. de Bulias, maço 6.°, n.p 8.) X50.; Breve de Julio II. Romanus pontifex. juiho Expõe que, attendendo ás grandes despezas de Portugal com a navega- ção da India, e com a guerra que ahi fazia aos infiéis, convertendo muitos á fé christã, e, sobretudo, conformando-se com os desejos de El-Rei D. Ma- nuel de mandar para aquellas partes clérigos e pessoas religiosas que instruam os conversos, e os que entrarem na religião de Christo, ha por bem conceder indulgência plenaria de todos os peccados aos fieis de ambos os sexos, que por ordem de El-Rei passarem á índia, ou n'ella morarem, ou morrerem. Roma, 12 de Julho de 1506, terceiro do pontificado de Julio II. (Coll. de Bulias, maço 10, n.# 19.)
  • 147 Carta de Pedro Quaresma a El-Rey sobre a sua viagem de Lisboa a Mo- '5»6 çambique, e a Sofalla, e com varias noticias d'esta terra. (Corpo Chron., parte l.a, maço 5, n.° 111.) Integrra Senhor. Per esta dou comta a Vossa Allteza de tudo o que nesta vya- gem pasamos.P artymos de Lixboa aos xix dias de Novembrro de 505, e vye- mos a Bezegiche aos tres dias Dezembro (sic); e aly se alevamtou mais a caravella, porque hera muito rassa, e me alagava, vymdo pello mar; e dally partymos aos sete dias do dito mes; e fomos tam chegados a costa de Gyne, que as callmas através do cabo do Moto nos deteveram; e assy nos deu ho vento mais esqasso, e nos fomos na vollta do sull e do sudueste; e despoes ao ssueste ate sermos lleste e oeste com ho cabo de Boa Esperança; e d y fomos em lesueste ate nos pormos em trimta e ssete grãos he meio; e em este dia que hestevemos em esta alltura fallou, senhor, ho meu pylloto com ho de Cyde Barbudo; e o pilloto da nau fazia çemto e çinqoenta leegoas do cabo, e ho da caravella trezemtas e tamtas; e emtão dyse Cide Barbudo que tyrasemos em lesnordeste pera darmos no rosto do cabo, como Vossa Allteza mandava; e ao por do soli vymos hua ilha aos bj (6) dias de Fevereyro de bc bj (506), que Vasco Gomez dAbrreu achou, como majs comprydamente dira a Vossa Allteza, e nos affyrmamos ser o cabo, por ho pilloto da nao ser tão perto d elle; e, tamto que ha vymos, vyrei a nao na vollta do noroeste, e segy co ella até pella menhãa; e não vymos terra; de maneira, senhor, que, por aquella terra, e por vyrar do noroeste, amdamos arreamdo, até que fomos dar n angra das Areas aos trres dias de Março, que ssâo do cabo pera Gyne trezentas leegoas; e d ahy, senhor, partymos a xij (12) dias de Março; e fomos na vollta do sull, ate nos fazermos leste he hoeste com ho cabo, e comtudo quando ho fomos demandar fomos aymda a re d elle xx le- goas; e os xbiij (18) dias d Abrill pousamos na augada d Antonio de Sall- danha, que he oyto leegoas do cabo; e aly, senhor, estevemos biij (8) dias; e á haly muito gado; e tomou Cide Barbudo, e vyatio, e fez paz com a gemte; e ally me tyrou Cyde Barbudo da caravella, e mo meteo na nao, e elle na caravella, dizendo que havia milhor de busqar a costa quo heu; e assy mudou ho pilloto que Vosa Allteza mandava na caravella, pera amostrar ha nao; e levou consygo ho seu; d aly partymos com vemto norte; e os xxbj (26) d Abrill fomos comtamdo hos padrões; e d aly a dous dias se leyxou ficar a caravella a re, de noyte; e heu qujdando que ha levava avamte segy avamte, he fuy com ha nao com vemtos bonanças, e de noyte callma poussando por casso das comrrentes tres hou qoatro vezes fui ate ho cabo d Aagulhas comtamdo os padrões; e avamte do cabo me deu ho vemto sull, de maneira que me fuj com ha nao mais ao mar e os dous dias de Mayo fui emtrar n augada de Ssão Bras não levamdo qem ha conhecesse, nem homem que nella fosse senão por huua ermyda que vymos demtro que fez Johão da Nova a
  • 148 1506 conhecemos; e mandey amarrar a nao, como Vossa Allteza mamdava en sent Ág°(to regymento; e daly a duas horas veo Cide Barbudo com ha caravella a vella, e não quis poussar, dizemdo que nom hera aly augada; e emtão a fomos ver com hos batés e a conhecemos; e ao houtro dia se tornou a partjr e levou ho meu pilloto, pera lhe hir amostrar homde vyra a nao com Lopo d Abrreu; e vemtou tamto ponente, que se tornou, e não chegou 11a; e emtao mandou dous homes, saber, huum degradado e huum gromete, os qoaes amdarom la trres dias, e dyserom que forom homde a nao estevera, e que acharom hua osada de homem e hua racha de huum masto; mas nom sey, senhor, quamto ysto poderá ser verdade. Na dita augada não achamos majs novas; e aly estevemos xiij (13) dias; e d aly partymo aosxbj (16) dias do mes de Mayo, ao llomgo da costa, e tanto avamte como a pomta de Sam ta Luzya hua noyte se perdeo a caravella da nao, e eu com a nao fui a ver amtre o cabo das Correntes e de Samta Maria; e d aly fuj sempre ao llomgo da costa ate Co- falla, como Vossa Allteza mandava; e chegey a Cofalla a xj (11) dias dc Junho; e Cide Barbudo avia huum dya que chegara aly; achamos a forta- leza desbaratada, com pero d Anhaya morto, e o allcayde mor e setenta e sseis homens, e sem mantymentos, como Vossa Allteza vera pellas cartas de Manueli Fernandes que he capitaS; daly me mamdou Cide Barbudo ha caravella, e elle se partjo pera a Hymdia, e me deyxou na fortaleza, por o quall, senhor, com ha minha gemte f... ey hum lamço de madeyra da cava, e ystyve ahy ate que hos mouros se poserom em fazer paz com a fortaleza; e tamto que Manueli Fernandes lhe pareçeo que não tynha de mym neçessy- dade me pydio cinqo homens e allgum pão e artylharia, e mandou que fosse agoardar Tristão da Qunha, como Vossa Allteza mandava. E de Cofala parti aos xiiij (14) dias de Julho e os xxbij (27) do dito mes chegey a Moçambi- que, homde achey Vasco Gomez d Abreu e Diogo Fernandes com elle, hos qoaes estavão em gran necessydade, como dirão a Vossa Allteza; e eu lhe dey quamtas lonas trazia, e assy brreu e sebo, e assy lhe dey a mor parte do pão que trazia que me fycara de Çofalla; e Vasco Gomez me mandou dar allgum milho e pesqado pera manter a gemte e ajudo nos com hum carpyn- teyro e dous calafates que trazja, e pus a caravella aqui em monte, que vynha em necessydade d isso. Alem de todo esto, lhe faç-ó saber, que, quamdo party de Çofalla, Ma- nueli Fernandes, capitão do dito logar não sabya que ho navjo Saô Johão em que handava Frrancisco d Anhay hera perdido, nem que ha qaravella que fora de Johão de Qeyros era aqy perdida comesta do busano, os qoaes navjos Vossa Allteza tinha hordenados ao dito lugar. Eu, senhor, vynha aqy agoar- dar Tristão da Qunha, segundo vossos regymentos e vomtade do dito Ma- nueli Fernandes, que lhe largamente espreve do q é necessário aqella forta- leza; e d aqy me havia d ir a Qyloa, segundo o dito regymento; e Vasqo Gomez me dise da vossa parte que eu não fezese nenhum houtro fundamento senão d estar em Çofalla com Manueli Fernandes ate Vosa Allteza mandar repayro e outros navjos a dita fortelaza, apertamdo me muito da vossa parte
  • 149 a fazer ysto, dizendo que lhe parecya assy vosso servjço; somente dizen- 1006 dome que heu chegase a Qujlloa, e que se 11a achasse Tristão da Qunha, Aj""" que helle Tristão da Qunha me mandaria o que heu fezese, porque helle mesmo lhe esprevya a necesydade de Çofalla; e nom ho achando hy qe re- qerese ao qapitão de Qylloa hos homes e artelharia que elle Vasqomez (sic) lhe 11a mandara da caravella que se aqy perdera; e assy levarja delia panos pera Çofalla, he allguum mantymento; e com tudo me fose lloguo pera Ço- falla com hos levantes que agora fajião, e não leyxasse a dita fortaleza ate Vossa Allteza dar a ella provysão. Ysto, senhor, farey, se nom achar o dito Tristão da Qunha por m o requerer da vosa parte ho dito Vasco Gomez, se a mjm e ao capitaò de Qylloa nos pareçer majs vosso serviço, porque ho pra- tycarey co elle, e lanço me fora de nenhuns houtros proveytos senão servjr Vosa Allteza; e peço por merçee a Vosa Allteza que na primoyra frota que vyer me mande d aqy hir d estas partes. .. Hymdia, pera nella me hir pera Portugall com allgua mais merçe. Feyta em Moçambique, ho derradeyro dia d Agosto de 1506. — Pero coresma. Sobrescripto: A El Rey nosso Senhor. Alvará para os almoxarifes da ilha da Madeira executarem tudo o que uos lhes requerer Diogo de Azambuja para se fazer a fortaleza do Mogador. Setembro 6 de setembro de 1506. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 5, n.° 112.) Breve de Julio II. Pium et lavxLabile propositum. Ao bispo de Ceuta e mos ao mestre escola da Sé de Lisboa. setemt Querendo o summo pontífice ajudar El-Rei D. Manuel no louvável pro- pósito de fazer a guerra aos sarracenos, e de passar a Africa pessoalmente, concedera-lhe tres decimas de todos os fructos e rendimentos ecclesiasticos nos dois annos proximos futuros, exceptuando sómente os cardeaes da egreja romana, os priores e preceptores de S. João de Jerusalem, e os hospitaes, mosteiros de freiras, casas de frades mendicantes e outros logares pios. Manda ao bispo do Ceuta e ao mestre escola da Sé de Lisboa, que, no caso de El-Rei passar a Africa pessoalmente, recebam as tres decimas, e con- cede-lhes faculdades para prohibirem a entrada nas egrejas, e suspenderem ou infligirem as outras penas ecclesiasticas a todos os arcebispos, bispos, elei- tos, administradores e abbades, etc., que se negarem ao pagamento. Perusa, 17 de Setembro de 1506, terceiro do pontificado de Julio II. (Coll. de Bulias, maço 6, n.° 9.)
  • 9 150 1506 Carta de El-Rei D. Manuel a Vasqueanes Côrte Real, de doação e con- setembro £rmaçj0
  • lõl ella sospemso. Porem, semdo casso que, por nam viver bem as si como deve, uoc o mandemos aqui vir a nos, pera assi lhe darmos na sua pessoa aquelle cas- s"®™bro tigo que merecer, como dicto he, emtam elle poderá leixar, & leixara as (sic) dietas ylhas ou cada huua d ellas & terra firme pessoa sua, que por elle ouça & se chame, & tenha administraçam das coussas da justiça & gouvernança da terra em seu nome, & assi como o elle po (tic) si faria, semdo porem tall pessoa de que nos seiamos comtemte. CE E outrosi queremos & nos praz que pella dieta maneira de juro & herdade de toda remda que nos hi overmos ou hor- denarmos, que se aja assi no nosso tempo, como em tempo de nossos socces- sores, assi per forall que d isso, prazemdo a Deus faremos, ou fezerem, como per quallquer maneira que nossas remdas & dereictos nas taaes terras ou ylhas hordenarem ou fezerem ou ouverem, per quallquer titollo ou nome que tenha, aja ho dicto Gaspar Corte Reall & seus herdeiros a quarta parte livremente de todo ho que assi nas dietas ilhas ou terra em qualquer tempo podermos aver. E, semdo casso, que nas dietas ylhas, ou cada huua d ellas e terra fir- me, que assi descubrir, se abram ou achem alguus resgates & tractos taaes, que nos per nos soomente ou per nossos offiçiaes quisermos tractar & negociar, em tall casso nos mandaremos pagar & dar a ho dicto Gaspar Corte Reall & todos seus soccessores a quarta parte de todo aquello que nos taaes tractos & resgates ouver de ganho, tirados hos cabedaaes & todallas custas que nos taaes tractos & resgates fizermos; & ysto mesmo se emtemdera & guardara, no casso que nos os dictos tractos & resgates arrendaremos, ou per serem tra- ctadas per outras alguuas pessoas darmos nosas licenças & lugar. E, semdo casso, que hos dictos tractos & resgates seiam de callidade que todas & quaaes- quer pessoas, assi das dietas ylhas & como terra firme ou de nossos re- gnos & senhorios os ajam & poussam trauctar & negociar assi como nos, emtam nos nom ficaremos obriguado a pagar ho dicto quarto, & soomente lhe daremos aquelle dereicto, que has outras pesoas ouverem de dar & pa- gar, & nos dictos tractos e resgates lhes for posto & hordenado. C E ou- trosi nos praz & queremos que ele & seus herdeiros ajam ho dereito das moemdas, sail & fornos, & emgenhos, & serras d agoa, & todo aquillo que os capitaaes das outra ylhas hora tem & hussam per nosas doaçooes, & com suas alcaidarias moores & dereyetos d ellas & priminençias que por nos lhe sam outorgadas; & por firmeza de todo lhe mandamos dar esta nossa carta de doaçam, por nos asignada & asseellada do nosso seello pendemte, pella quall queremos & nos praz reallmente & com todo noso reall de abso- luto poder que ho dicto Gaspar Corte Reall aja assi has capitanias das dietas ylhas & terras com todallas dietas jurdiçooes eives & crimes & superio- ridades & rendas & dereictos & esençooes, como em esta carta se comtem, pera elle & todos seus herdeiros & socçessores, que d elle per linha dereicta mascolina descemder. E, não avendo hi filho baram, a que todo assi possa ficar, queremos que fique a sua filha mayor; &, nam avemdo hi filho, nem filha, que emtam fique a seu parente mais chegado, macho ou femea, segumdo em çima se comtem; & assi se guarde & regule esta soccesam, d hi por
  • 152 i5«6 diamte, pera todo sempre, sem embarguo da ley memtall, nem de quaaesquer setembro jfix> capit0llos de cortes, hordenaçoões, fectas & por fazer que em quallquer maneira podessem comtrariar a quallquer coussa do que dicto he d esta nossa doaçam, a quall emeomendamos a nossos socçessores que, por nossa bemçam, & sob penna da nossa maldiçam, a cumpram & guardem, como nella he con- teúdo. Dada em a nossa villa de Simtra, a omze dias de Mayo. Alvaro Fer- namdez a fez. Annò de mjll e quinhemtos. Pidimdo nos ho dicto Vaasqueanes Corte Reall por mercee, que, por a dieta doaçam vir & traspassar a elle per fallecimento do dicto seu jrmaâo, segundo forma d ella, lhe mandássemos dar nossa carta de comfirmaçam em forma, & visto por nos seu requerimemto, & avemdo respecto & lembramça, como ho dicto Gaspar Corte Reall, seu jrmaão foy ho primeiro descubridor das dietas terras, a sua propria custa & despessa, com mujto trabalho & risco de sua pessoa, & como finalmente com mujtos creados & homes que comsigo levava nisso acabou, & assi mesmo como des- pois Miguell Corte Reall, seu jrmâo, que foy nosso porteiro moor, ymdo em busca do dicto seu jrmaão com navios & gcmte, que a sua propia custa & des- pessa armou, no que gastou mujto de sua fazemda, por buscar & achar & remir ho dicto seu jrmaão, & assi por nos servir no descubrimento das dietas terras, em que trabalhou quanto possivell foy, no que outrosi apos ho dicto seu hirmaão falleçeo & acabou, & com elle mujtos creados de seu pai & seus & do dicto Vasqueanes, que comsigo levava; e esguardamdo isso mesmo como em todo este feicto ho dicto Vaasqueanes com sua propia fazemda, creados & homes seus sempre ajudou a hos dictos seus jrmaãos, & aimda oje em dia de sua fazenda paga & satisfaz as dividas & carregos & obrigaçoões, que por esta caussa hos dictos seus hirmaãos leixaram, pellos quaaes respeictos divida- mente he rrazam que o louvor & merecimento dos serviços, em que hos di- ctos seus jrmaãos suas vidas acabaram fique perpetuado no dicto Vaasqueanes Corte Reall & nos que d elle descenderem, nos, per esta presente carta de- craramos por soccesor da dieta nossa doaçam a ho dicto Vaasqueanes Corte Reall, & a todos seus herdeiros & soccessores, segundo forma da dieta doa- çam, da quall cm todo & por todo hussara & assi seus soccessores, como ho fizeram os dictos Gaspar Corte Reall em sua vida, & per seu fallecimento sem filhos herdeiros & soccessores, a que por linha dereicta a dieta doaçam devera vir, & assi & como na dieta doaçam he comteudo & declarado, & com todallas clausullas em ella comtheudas, assi como se propiamente no principio fora feicta a ho dicto Vaasqueanes Corte Reall. E queremos que agora & em todo tempo se regulle & emtenda nelle, sem embargo de quaaesquer lex & hordenaçoões, dereytos, custume, opiniones, façanhas, capitólios de cortes, ley mentall, & qualquer outra coussa, que em comtrairo disso seia ou possa seer, em quallquer maneira, porque toda cassamos, anulamos, & avemos por nen- huua & de ninhu vigor & força. E queremos que comtra a dieta doaçam feicta ao dicto Gaspar Corte Reall, & comtra esta nossa carta de comfirmaçam & declaraçam, & comtra o todo comteudo nella nom ajam lugar em todo nem em parte, & soprimos aqui, de nosso reall & absoluto poder, todo & quallquer
  • 153 defeito & de dereicto que seia neçesareo, pera mayor firniidam de todo ho que dicto he, posto que possa ser clausula tall, de que se devera fazer ex- 's,'"j"lbro pressa mençam. E por segurança do dicto Vaasqueanes Corte Reall & de to- dos seus herdeiros & soccessores a qu esta doaçam dereictamente ouver de vir, lhe mandamos dar esta nosa carta per nos asinada & assellada do nosso seello de chumbo, a quall mandamos que em todo se cumpra & guarde como em ella he comteudo; & queremos & nos praz que por esta mesma carta, sem mais outra auctoridade de justiça, elle dicto Vaasqueanes Corte Reall mande tomar a posse reall, auctuall, de toda a dieta terra & coussas na dieta doaçam com- teudas, & assi hos que d elle decenderem, porque asi he nossa merçee. Dada em a cidade de Coimbra, a desesete dias do mes de Septembro. Amdre Piriz a fez, anno do nacimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mjll & quinhen- tos e seis. Carta de Diogo de Alcaçova a El-Rei D. Manuel sobre Sofala, seu com- imo mercio, logares de onde lhe vem o oiro, que s3o no interior, no reino de Vea- Nov™br0 langa, maneira por que a elle se vae, modo por que se lavram as minas, cer- teza de que todo o oiro sáe por Sofala, guerras do rei de Vealanga e mal que d' ahi resulta a esta cidade, pois não o recebe em tanta quantidade como d' antes, meios de acabar essa guerra, e algumas noticias de Quiloa e Mom- baça. (Corpo Chron., parto 1.", maço 5, n.® 118.) Inte^ru Senhor. Vossa Alteza me mandou a Çofalla por que vos servysse nella. Eu, senhor, quando vim de Purtugall vim com Pero Davyam, que Deus aja, na naao Santo Esprito, em que elle vinha, e, como chegamos ssobre o praçel de Çofala, adoecy de febres, e levey as atee jumto com Çofala, o fequey d elas com o estamago muito danado de purgas que me deram; e, despoys da forteleza fecta, torney adoeçer de febres com o trabalho do fazimento d ela, de que estyve pera me finar; leixaram me; e fiquey com o estamago muito jmchado. Porque pareçeo, senhor, a Pero Davya que eu me fosse pera Pur- tugall, poys que cada vez era pior, vym me na caravela Espera a Quyloa, pera d aly me hyr a Purtugall; e nom achey em que fosse: vym me a Jmdia asy doemte, mas nom tamto como d antes, homde fico por mandado do vysso rey pera servyr Vossa Alteza no que me elle mandar. As cartas de Pero Da- vyam, e asy huum presente d ouro que el rey de Çofala mandou a Vossa Al- teza, me mandou o vysso rey que entregasse a Lourenço Moreno, feytor, por- que avia por servyço de Vossa Alteza, que eu fosse estar em Batecala por feitor; e entregey lhe tudo; e o vysso rey o mandou a Vosa Alteza asy como o eu trazia, e o espreve a Vossa Alteza. He bem, senhor, que dê alguma comta a Vossa Alteza das coussas de 80
  • 154 1506 Çofala, e do ouro que ha nella, e d omde vem, e como o tiram, e o porque Novembro agora nom vem> porque porventura nymgem o nom sabera tam çerto dizer a Vossa Alteza como eu, porque o ssoube muito çerto. O regno, senhor, em que ha o ouro que vem a Çofala sse chama Vealanga, e he regno mujto grande, em que. ha muytas villas mujto grandes, afora muitos lugares outros, e a propea Çofala lie d este regno, sse nam como toda a terra da beyra do mar. Os rexs do sertaâo nom curam muito nem pouco d ela sse a senhoream os mouros; e jmdo polia beyra do mar e pollo sertaâo atee iiij (4) legas, por- que mays demtro nom oussam, porque os roubam os caferes e matam, por- que nom creem em nenhuua cousa. E poderá, senhor, huum homem hyr a huãa cydade, que se chama Zumubauy de Çofala que he grande, em que sempre o rey esta, em x ou xij (12) dias, sse andar hordenadamente como em Purtugall; mas porque elles nom hamdam ssenom desde polia menhãa atee meo dia, e comem e dormem atee o outro dia pola menhãa, que partem, nom vaao a esta cydade em menos de xx ou xxiiij (24) dias; e em todo o regno de Vealanga sse tira o ouro; e he nesta maneira: cavam a terra e fazem como myna que hiram por ella por baixo da terra huum grande tiro de pedra, e vam no tirando por veeas com a terra mesturada com o ouro, e, apanhado, o metem em huua panella, e ferve muito no fogo; e despoys que ferve a ti- ram fora, e a poee a esfriar, e, fria, fica a terra, e o ouro tudo ouro fyno; nysto nom aja Vossa Alteza ssenam por muita verdade; e nom no pode ne- nhuum homem tirar ssem liçenca d el rey ssô pena de morte. E este rey que agora regna, senhor, em Vealanga he filho de Mocomba, rey que foy do dito regno, e ha nome Quesarymgo Menamotapam, que he como dizer rey fuilo, porque o nome de rey he Menamotapam, e o regno Vealanga. Ja Vossa Al- teza ssabe como doze ou treze annos que ha gerra no regnno d omde vinha o ouro a Çofala; elle he este o Vealanga; a gerra, senhor, foy nesta maneira. No tempo de Mocomba Menamotapam, pay d este Quesarimgo Menamotapam, tinha huum sseu pryvado que era grande senhor em seu regno, e que gover- nava todo o regno de desterrar e degolar, e de todas outras coussas que que- riam, como rey, que sse chamava Changanijr, e era justiça moor d el rey; e o nome d este justiça moor he amyr, asy como dizemos governador. E este amyr tinha no regno mujtas villas e lugares que lhe o rey dera. E, estando o amyr em suas terras, fazia sse grande polo mando que tinha no regno e aquyria muita jente assy; e outros pryvados do rey, com enveja, começaram a dizer a el rey, que sse queria o amyr alevantar com regnno; que o ma- tasse. E a elrey pareceo lhe que era asy polia jente mujta que o aguardava; detrimynou elrey de matar o amyr, e mandou lhe a ssuas terras por huum fidalgo huua pucara com peçonha que a bebesse; e porque tem por custume, quando quer que o rey quer mandar matar alguum homem, assy grande, como pequeno, mandar lhe dar peçonha a beber, e bebem a, e isto pruvyca- mente, como degolar por justiça. E quando a á de beber aquele a que a dam, esta muito contente e muito ricamente vestido de pano de sseda; e os panos vaao de Çofala. E, sse a bebe, morre logo, e herdam sseus filhos ou parentes
  • 155 erdeiros todas suas terras e fazenda; e, se nom quer beber a peçonha, cor- 1506 tam lhe a cabeça, e nom erda nenhuum de seus filhos nem herdeiros nenhuua 30 cousa sua, e fica a elrey. E este amyr, quando lhe elrey mandou a peçonha, que a bebesse elle, a nom quys beber, e deu por reposta a elrey, que o man- daso pelejar em guerra, homde ele quesese, porque queria amtes morrer pe- lejamdo que asy com peçonha. E, quando lhe mandou esta reposta, mandou elle a elrey Mocomba Menamotapam quatro barrys asy como d auga de naao cheos d ouro e majs iiij (4:000) vacas mochas; e que lhe nom mandase beber aquela peçonha. E elrey tornoulh a a mandar que a bebcse todavia; e o amyr nom quys; de maneira que tres vezes lhe mandou elrey que a be- bese. E quando o amyr vyo que elrey asy queria, hordenou de o matar na cydade homde estava, que se chama Zunbauhy; e levou comsygo muita jen- te; e quando chegou jumto com a cydade, que souberam os grandes que es- tavam com elrey que vinha, foram no reçeber, e, quando o viram vyr d aquela maneira, nom quyseram estar na cydade e foram sso fora; e o amyr foy sse as cassas d elrey, que eram de pedra e barro muito grandes e todas terreas, e entrou homde estava elrey com sseus escravos e alguuns homens; e estando falando com elrey lhe cortou o amyr a cabeça a elrey; e, como o matou, ale- vantou sse com o regnno e se fez rey ; e lhe obedeçeram todos; e regnou iiij (4) anos paçyficamente; e ficaram a elrey Mocombo xxij (22) filhos; e todos lh os matou o amyr, ssenam huum, o mays velho, que era ainda moço, que ha nome Quecarynugo, que agora he rey; e este fogyram com elle pera outro regno de huum sseu tyo; e depoys que foy de xx anos, sse veeo apoderar do regno de muita jemte da de seu pay, que sse veeo pera elle; e veeo sobre o amyr que matara seu pay, jumto com a cydade em huum campo. E, quando o amyr vio que elle vinha ssobre elle, mandou muita jente pelejar com elle; e o filho d elrey matou lhe muita jente ao amyr; e quando o amyr vio que lhe matam (sic) tanta jemte, sayu fora a pelejar com elle; e o filho d elrey matou o amyr no campo; e durou a peleja iij (3) dias meio, em que morreu muita jente de huua e da outra parte; e, como o amyr foy morto Quecari- mugo Menamotapam com (sic) o regno ssomente, que as terras do amyr que lhe nom queseram obedeçer; e ficou do amyr huum seu parente que sse cha- ma Toloa, que agora faz a gerra com huum filho que ficou do amyr a elrey Queçarinuto. E elrey Queçarinuto mandou ja muitas vezes dizer a Toloa que fossem amijgos, e o Toloa nom quer, e diz, que poys elle matou seu se- nhor, que elle ha de matar a elle. E d esta maneira, senhor, se alevantou a gerra, e esta ajmda oje. E por jsto, senhor, nom vem o ouro que ssoya a Çofala, porque huuns roubam os outros de huua parte a outra; e o ouro, se- nhor, todo esta na terra do amyr e ao redor d ela, ajmda que alguum ha polo regno, mas he muito pouco. E, quando, senhor, a terra estava de paz tiravam de Çofala cada huum ano tres, quatro naaos, huum mjlham d ouro, e as ve- zes huum mjlham e trezentos mill mytiqaes d ouro, de huum mjlham pera cyma, e nom pera baixo. Eu, senhor, procurey também de ssaber sse saya alguum ouro do regnno de Yealanga por algua parte do sertaito; nom say por
  • lõG i5o« nenhuua parte, ssenam por Çofalla, e alguua cousa por Angoje, mas nom y™h'° muito; diseram mc que sayriam por Angoje L (50:000) mytiqaes d ouro cada huum anno, pouco majs ou menos. E asy, senhor, trabalhey de saber de que maneera se poderiam fazer pazes autre estes ambos, o rey de Vealanga e o Toloa; diseram me que sse nom podiam fazer ssenam por elrey de Çofala ou por elrey de Quiloa. E que a nom fizeram todo o tempo pasado, ssenom por nom vyr o ouro a Çofala, como soya, por que o nom achasem hy os christaaos, sse hy viesem ter; porque, como souberam que o almyrante viera a India, que logo ouveram os christãaos por senhores de Ço- fala, e que por jsto nom fizeram as pazes. E que, senhor, sse as mandarem fazer, que ha de ser com mandarem a elrey Queçarinugo Menamotapam huum presente, e ao Toloa outro; e que o presente ha de ser de panos ricos dos que vem a Çofar de Cambaya; e que nom sera muyto de fazer a paz com elles d esta maneira. Elrey de Çofala, senhor, era mouro, e todos hos homens que ha em Çofala sam mouros; alguuns cafres vyvem ao redor d eles; mas nom amtre eles; ha, senhor, na primeira aldea de Çofala que esta na pomta do mar iiijc (400) moradores; e naldea d elrey outros iiijc (400) moradores; e ha de huua a outra acerca de meia legoa. E ha em todo o senhorio d elrey de Çofala x (10:000) homeens; e acodem ao seu atabaque bij (7:000) homeens de huum dia ao outro. Assy, senhor, me afyrmaram que avia em Quiloa que vinham e hiam xxx (30:000) homeens, pouco mays ou menos, e Çofalla era do regnno de Quylloa. Mombaça, senhor, he de grande avantajem de Quiloa, asy de mercadores como d outra jente. Os direitos, senhor, que tem elrey de Mombaça dos mercadores que vaâo a Çofalla ssam estes: quall- quer mercador que vem a Mombaça e traz mjll pannos pagua a elrey de di- reitos d emtrada por cada mill panos huum mjtiquall d ouro; e entam partem lhe os mjll panos pola metade; e elrey toma ametade; e a outra metade fica ao mercador; e, quer os leve fora, quor os venda na cydade, á lhe de levar esta metade; e elrey manda vender o seu a Çofala ou a Quiloa. E os direitos que tem elrey de Quiloa ssam: que quallquer mercador que entrar na cydade paga de cada bc (500) pannos que traz, quer sejam ricos, quer bayxos, huum mjtiquall d ouro d emtrada; e, despoys de pagar este mjtiquall por os bc (500) pannos, leva elrey dous terços de toda a mercadoria que fica, e o mercador huum terço; e do terço que fica ao mercador nom ho ha de tirar da cydade, e tornam lhe a valiar toda a mercadaria que lhe fica n aquele huum terço, e paga de cada mill mytiquaees xxx mytiquaees pera elrey de Quiloa. E d aly parte o mercador pera Çofala; e, como la chegava, pagava de cada bij (7) panos huum pano pera o dito rey de Quiloa. E, quando se torna pera Quiloa, que vem de Çofala, á de vymir de força por Quiloa; e paga do ouro que traz a elrey de cada mjll mjtiquaees L,a (50) mjtiquaees d ouro, e em Mombaça a jda nom paga nada. E, sse passa por Quiloa, e nom entra nela, ha de hyr todavia a Mombaça, e, sse nom leva alvara de como pagou em Quiloa, aly lhe tomam estes Lta (50) mytiquaes de cada mjll mitiquaes, e os mandam a elrey de Quiloa. E o direito que também pagam a elrey de Quiloa do marfim
  • 157 he: que de cada bahar paga xx mytiquaes d ouro em Çofala; e, quando vem i506 a Q.uiloa, paga majs de cada bij (12) demtes huum, e em cada bahar ha xx farazulas, e em cada farazula ha xxiij (23) arrates. E despoys, senhor, que este rey de Çofala, que matou Pero Davyam, regnou, nunca mays deu ne- nhuuns direitos a elrey de Quiloa, dos que sse arrecadavam em Çofala. Sprita em Cochim a xx dias do mes de Novembro de 1Õ06. Senhor, peço a Vossa Alteza que olhe a quainto servjço eu tenho fei- to, e que nom tenho nenhuua cousa, e que tenho b (5) filhos e filhas ; e, poys ca ando servyndo Vossa Alteza, que me faça merçee da feitoria de Cananor, despoys que Lopo Cabreyra acabar seu tempo, ou primeiro, se se ele pri- meiro quiser hyr, no que Vossa Alteza me fara grande merçee. Feitura de Vosa Alteza Diogo d Alcaçova. Sobrescripto. — A ElRey Nosso Senhor. Carta de Pedro Ferreira Fogaça, capitão de Quiloa, a El-Rey D. Ma- isoe nnel, em que lhe dá conta do que mandara para Moçambique a Vasco Gomes de Abreu para a sua navegação; da necessidade que havia de ter bem provida de mantimentos a fortaleza de Quiloa, não só para poder-se sustentar, mas também para abastecer os navios que ali chegassem; de dois zambucos que foram tomados pelos portuguezes, e n'um d'elles o filho do rei Mafamangombe; que em resultado d'isto os xeques de quatro ilhas que estão acima do logar de Mafamangombe se fizeram vassallos de Portugal e pagaram tributo; da morte de Argove, rei de Quiloa, e de como elegeu seu filho juiz da terra, por Sua Alteza, e não rei, por o julgar melhor; e do prejuízo que soffreu de o viso-rei mandar ir para a índia uma caravella e o piloto mor que viera com João da Nova, quando d'ella e d'elle muito precisava para a condução de man- timentos e para se irem descobrir as ilhas do Alcomor. Quiloa, 22 de Dezembro de 1506. (Gaveta 15, maço 12, n.° 19.) Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Trata da ida da 1307 armada para explorar a ilha de S. Lourenço, da navegação d'aquellas partes, Kcv<(rein> da gueiTa e descobertas que ahi se fizeram, e como se apartou da armada com alguns navios com tenção de ir ao cabo de Guardafui. Moçambique, 6 de Fevereiro de 1507. (Corpo Chron., parte 1.®, maço 6, n.° 8.)
  • 158 i5«7 Carta do rei de Ly a El-Rei D. Manuel, recapitulando as relações do seu Dezembro rejn0 com oa portuguezes desde a descoberta da India, as desintelligencias que houve entre elles e os naturaes, quando o mesmo rei succedeu a seu tio, a paz com que essas desintelligencias se teiminaram, e pedindo a El-Rei que altere a condição da dita paz que fixou o preço das mercadorias, pelo mal que d'ahi vinha ao commercio de ambas as partes, e que sempre lhe mande guardar e acrescentar o reino pela guerra a que continuamente está exposto por causa do seu amor a Portugal. Cananor, 6 de Dezembro de 1507. (Corpo Chron., parte l.4, maço 6, n.° 68.) 1507 Carta de Diogo de Azambuja a El-Rei D. Manuel sobre a fortaleza que ~° se devia fazer em Çafim. (Corpo Chron., parte l.4, maço 6, n.° 69.) Integra Senhor. Dias ha que jsto se devera de fazer, e por os mujtos desvay- rados tempos que correram se não pode fazer; e, asy como os tempos foram trabalhosos, asy os nosos trabalhos vjeram tantos que nam se poderyam majs aventurosos djzer, que, se nam fora a Vosa Alteza, Joije da Maya que a todo foy presente, nam poderá acabar descrever as cousas que se ofereçeram em todos os negoçjos d esta çidade e a ele rreporto mujtas d ellas que volas djga, que eu nam tenho o esprjto pera tanto escrever. Porem do movjmento d estes rrejedores he neçesaryo dar conta a Vosa Alteza, que me moveo consentjr em ele, por conheçer dele que outro agoa derraman (sic) se fazia e asy nos querya sopear princjpalmente em desfazer quanto os mouros la foram fazer, porque seu fundamento foy e era estarem aquy os crjstaãos encurrelados e a todos se quebravam os olhos em leixarem esta rrua, que na verdade era grande servjntya sua, e per aquy vera Vosa Alteza quanta ocupaçam tra- zyam de matar e rroubar huuns a outros que perderam todo cujdado de nos outros; e, quando andavam em sua furya, eu nam çesava fazer meus rrepay- ros com madeyra que tjnha mujta que viera da ilha, e asy trjgosamente se fez, que, quando veo a se querendo poer o sol, eu estava ja çarrado co o muro, e duas torres d ele tomadas, e toda aquela noute se trabalhou em abrjr a porta no muro, que nunca se partyo a jente d ela ataa que se pos em ponto de se asentar o portado, o qual no dja segujnte se asentou e fechou com cha- ve ; e d outra parte nam çesavam de fazer se as paredes do atalhamento da rrua, que quando veo o terçeyro dya eu nam temya ja nenhuum poder dos mouros, nam porem que nam seja neçesaryo fazer se mujta obra pera seer feyta forteleza de verdade; e nam tarde Vosa Alteza se quer segurar a çida- de, a qual ja per toda a comarca d arredor se chama Çafy dos cristaaos, e asy prometem dar djnheiro pola cabeça do mouro de Çafy como pola do cijs-
  • I 159 tao, e compre a Vosa Alteza que se desacupe d algua parte e poer has maãos iso' a esta terra que tam gançada esta pera nos seer trabutarya em taujta cantj- dade. Almedjna espera prjmeyro veer ho asento que fazees com esta çjtlade pera hjr estar com Vosa Alteza e fazer ho seu, e asy me tern escrjto que lhe dê embarcaçam pera a entrada do veraão: esta he a coroa de Çafy em que se toda vosa mercadarya se espera de fazer. He rrezam que sayba Vosa Alteza como Deus acorreo a nosa neçesydade, que foy mujta, que ha bem cjnquoenta djas pouco majs ou menos que a jente nam comeo senam tijgo cozjdo e agoa frya, do que nos adoeçeo mujta jente e faleçeo algua. Com esta mudança dos rrejedores cada huum dava ma- neyra avermos trigo pera comer, e com sua morte ouvemos vida, e Deus nos sosteve ata gora. Alexjman he rrejedor por seer pesoa majs açeyta a Vosa Alteza que outra algua tras este: ele manda a Vosa Alteza avjar seus feytos porque eu peço a Vosa Alteza, que com ele se queyra aver nobremente, por- que sendo ele contente sera nosa vjzjnhança majs certa e segura. Item. O que se rrequere pera se fazer tal obra prjnçjpalmente he jente, pera que prestesmente se posa despachar este verão, e asy todas outras per- tenças, pera fazer como ja mandey dizer a Vosa Alteza per os mestres que de ca foram, que Vosa Alteza deve de mandar a esta obra, porque com eles m entendo e tenho todo pratjcado; e alem da que lhe mostrey he neçesaryo fazer se hua das torres mais poderosa que toda a casa e çisterna dentro nela; a cal venha em navyos pequenos pera se mjlhor descarregar; a camtarya ca a traram, e também se fara mujto tejelo com que se poderá escusar mujta d ela. Pereçe me, senhor, que esta obra se deve fazer nobre, porque a çjdade he tal que o mereçe: e eu ou vejo (sic) nela pasear Vosa Altesa, e estes sam os campos pera que se fezeram as carretas andarem; e á se de comprir o que estes mouros acham que os cristãos ham d aver esta terra çeedo, e asy espero eu em Deus que eu ey de seer o que ey de poer a bandeyra em Mar- rocos ; e por jsto, senhor, vos da mujtos filhos pera que façaees huum rrey de Marrocos. E pera estas obras mande me Vosa Alteza alguum boom homem que entenda njso e ande sobrellas, porque eu canso, e, se cava se ouver de fazer, boos cavouqueyros, e os omens de servyço sejam besteyros e espjm- gardeyros d antre Tejo e Odjana enlegidos per voso mandado e nam per voso anadel moor, que em cousas que a mym toquem peço a Vosa Alteza ho aparte delas por me fazer merçee. E asy peço a Vosa Alteza que proveja esta jente de servjço de vjnho, porque estas agos de çjsternas os matam, que nam á quy nenhuuns que a corrença nam persyga, e os que morrem ela os leva, e asy de todos outros mantjmentos. Item. Nam tenho huum corregjmento pera mjsa senam huum que me prestaram em Lagos, que he rrezam que mande tornar; Vosa Alteza me mande outro, e asy mande ao capeiam seu ordenado do que ha d aver. Item, o que ha d aver o fjsyco. Item, o barbeyro, e se os pagara o feytor. Item. Despois que ando nestas partes, tenho gastado da vosa feytorya
  • 160 J5«7 pouco menos de noventa mil rreis da feytorya de Castelo Reall, no qual Cas- - telo estjve áçerca duum anno; e agora vay em çinquo meses que estou aquy gastando o que tenho e o que nam tenho. Vosa Alteza olhe isto com conçjen- çja, e dê me rremedyo; nam me leyxe perder de todo: as carnes gastem se por voso servjço, mas buscar que gaste e morrer empenhado nam devo espe- rar tal galardam. Vosa Alteza m ordene que coy ma. Item. Dos çento e çjnquoen mil rreis que eu pedy em Abrantes pera comprar mantjmento pera Castelo Reall, como aquy nam achey pam, madey o djnhejro a jlha ao voso almoxyryfe que ho empegase em mantjmento e ho mandase entregar ao feytor em Castelo Real pera dar aqueles que aly qujse- sem ficar: e Cascaes de Tavjla o trouve, e d ele comem agora. Isto pasa per esta manayra e nam ho dcm a emtender a Vosa Alteza per outra. E mande tomar conta ao feytor que ora he, e achar se am estes çento e çjmcoenta mil rreis em seu poder comprados em mantimento que se gastam com os que cstam oje em dya na forteleza; e, porque fez ordenança pera aquele castelo, mande Sua Alteza quem entenda em pagar este Ijvramento, pojs que ho anno he ja pasado. Item. Se obra se ha de fazer, venham ferreyro (sic). Item, fragoa de todo comprida. Item, ferro. Item, aço. Item, picaretes. Item, lavancas. Item, cunhas marras. Item, enxadas alfcrçes, porque esta cava ha de seer maa de fazer e á de gastar mujta ferramenta. Per o mesejeyro dAlexyman escreverey ho majs que sobrevjer ou es- queço. Item. Senhor, eu sey que vos am de pedjr alguuns ofjçjos ou carregos: peço a Vosa Alteza que se lembre que eu tenho sobijnhos e eijados que vos serve cada dya, que me proveja d eles pera os rrepartjr per eles, prjnçjpal- mente adajl pera Francjsco d Almeyda e alfaqueque pera Francjsco d Abreu, que sam homens que ho mereçem, asy os de Çafy como os de Castelo Real, e nisto me fara merçee. De Çafy xii... de Dezembro em bcbij (507) annos. Beyjo as milios de Vosa Alteza. Diogo d Azambuja. (150?) Regimento, que deu El-Rey D. Manuel a Fernão Soares, quando foi por capitão na Armada que passou á índia (em 1507, dividida em tres capita- nias, uma das quaes lhe pertencia). (Gaveta 15, maço 20, n.° 1.)
  • 161 Integra. Nos El Rey fazeemos saber a vos Fernam Soarez, fidalguo da nosa (iso7) casa, que este he o regimento, que aveemos por bem, e vos mandamos que tenhaes e gardês nesta viajem, que, com ajuda de Noso Senhor, vos emvia- mos á Imdia, por capitam moor das naaos que levaaes, e de que vos emca- regamos. Alardos da geente Item. Primeiramente ordenamos, e mamdamos, que, tamto que se aca- barem de pagar na Casa de Guine e Yndias os solldos d anto mailo aos capi- tares, e todas as outras pesoas, e companha, que comvosco ham de hir, man- damos aos scprivaâes de todalas naaos e navios, que polios livros da dita casa asemte cada huiãm em seu livro em titulo, que d isso fara apartado, todas as pessoas por seu nome, que receberem o dito solido, e que ouverem de hir na naao, de que cada huum he scprivam; e depois de serdes recolhido em Restello com toda a jemte amte de fazerdes veil a pera sayr de fora, vos em vosa naao, e cada huum capitam na sua fferas alardo pollo asemto dos ditos li- vros com toda a gemte de cada naao, e sera emtam decrarado no asemto de cada huum, alem do nome, qualquer alcunha e apelido, que tever, e se for casado, e homde, e o nome do pay, ou may, se o teverem, ou qualquer outra mais decraraçam, pera que ao diamte, se comprir, posam ser milhor conheci- dos; e, se nas ditas naaos fforem alguuas outras pessoas por nosa licemça, alem das sobreditas, que teverem o dito solido recebido, mostramdo disso nosos alvaras, seram asy mesmo asemtados por nome nos ditos livros, e sem elles nam hiram, e os mandares poher em terra com quaaesquer cousas, que levarem, podemdose loguo descaregar, sem nenhuua detemça; e, quamdo nam, ficaram sem ellas; e, nam se achamdo nas naaos polios ditos alardos todas as pesoas, que teverem recebido o dito solido, os capitaêes d ellas vos emviaram loguo em scprito por nomo quaaeesquer que lhe faleçercm, e nollos emviarês por vosso asynado, ou ao feitor da Casa de Guine e Ymdias, pera saberem quo nam vaão, e arrecadarem d elles, ou de seus fiadores o solido, que teverem recebido; e, nam semdo sua ficada com evidemte necesidade, se lhe dara a pena, que por tal caso mereçerem. C Vigia do loguo Item. Loguo quamdo, com ajuda de Noso Senhor, ouverdes de partir, e sayr de mar em fora, darês em toda a frota todo aviso, que comprir, sobre a vigia, que cada huum deve ter em sua naao, por garda e toda seguramça do foguo, asy de dia, como de noute, porque, por ser cousa, de que todos devem ter gramde e comtynu cuidado, vos nam damos acerqua dello outra mais regra que esta lembramça, porque confiamos que vos a darês tall, como a noso serviço compre; e que todos teram aquelle cuidado que devem. 21
  • 162 Regras dos mantimentos (1507) Item. Loguo em partinido davamte a çidade dares tall ordem, per que dhy em diamte se começe loguo a fazer, e faça em toda a viagem, regra e booa provisam nas bitalhas e agoa, que vay na dita frota, em maneira que, semdo a jemte asy abastada, e bem trautada do neçesario, como he rezom, o mais se nam esperdiçe e perca, como nam deve, por mingoa de boom recado; e muito vos emcomemdamos, que em vosa naao eneareguês alguua pesoa, que entendaaes que ho bem faça; e asy emcarreguees aos capita&es que o faça cada huum na sua; e, alem disso mandarês ver na fim de cada huum mees as bitalhas que temdes, pera saberdes asy o que foy gastado, como pera alvydrardes o tempo que vos poderá abastar o que vos fica, e, achando vos delle mimgado, verdes omde, e com menos risco e despesa vos poderês pro- ver, e o fazerdes. Chaves dos payoes dos mantimentos Item. Porque nisto vay tamto a noso serviço e segurança de toda a via- gem, como vedes, vos mamdamos que dos payoes dos mamtimentos de vosa naao tenhaaes vos mesmo huua chave, e o despemseiro que hordenardes po- derá ter outra da despemsa dos dias, pera que se ouverem de tirar os mam- timentos dos ditos payoees; e o dito despemseiro, nem outra alguua pesoa que emcaregardes da garda dos ditos payoees nam iram a elles sem voso mamdado; e asy o iaram os capitaaees das outras naaos, por tall que se faça a despesa, e regra dos ditos mamtimentos com todo boom recado. Regras dos vinhos Item. Na despesa dos vinhos vos lembramos o conceerto que se fez as outras viagueens pasadas com os mareamtes e companha de lhe serem dados tres quartilhos, loguo pella menhaan jumtos, por cada huum ter sua regra çerta pera todo o dia, e a gastarem como lhe bem viese, porque se podessees asy agora a comcertar com os que vaào nesta viagem, seria noso serviço, e a elles virá melhor; e posto que na comta dos vinhos, que levaaees, lhe vaa ordenado a canada por dia, o devem asy querer, pera lhe poder abastar mais tempo, polias quebras, que por muitas maneiras acomtece aver nos vinhos em tam lomgas viageens, e, asemtamdo asy com elies, fares também que se faça em todas as outras naaos. Caminho que fara em partindo Item. E porquanto levaes d aqui toda a augoa, que parece que devês levar pera se poder escusar a tomardes tam çedo em outra parte, avemos por bem, que, tamto que, com ajuda de Noso Senhor d aqui fezerdes vella pera
  • 163 segir vosa viagem, mamdês fazer o caminho da jlha de Cabo Verde pera daly uni) tomardes vosa rota, o, se, quamdo hy chegardes, vos achasees hy com tamta augoa, que nam tenhaaees necesydade de tomares hy outra, ffarês loguo voso camjnho com comselho dos pillotos, segundo vos melhor pareçer, e por onde mais poderdes ganhar, pera dobrardes o cabo da Boa Esperamça. E, semdo caso que, quamdo a dita jlha chegassees, fosem pasados tam- tos dias, que tevesees necesydade de tomar augoa, avemos por bem, que pera iso nam pousees na dita jlha, asy por nam fazerdes nella detemça, como por vos nam adoeçer a gemte; e irês loguo tomar a dita augoa nas augadas da costa de Bezegiche, omde mais fora de jmcomvenyentes a poderdes tomar; e hy vos deteres o menos que poderdes; e, tomada a dita augoa, vos partires em boa ora, e farês voso camjnho por onde mais poderdes ganhar, como dito he. Que tomem agoa o agoada de Bezegiche E, tomamdo a dita augoa na costa de Bezegiche, se, polios tempos vos nam servirem, tevesees ao diamte necesidade dalguua mais augoa, que espe- ramos em Noso Senhor que nam seja, porem acomtecemdo que asy fose, se vos achasees pollo caminho que fizesees tam chegado a jlha da Cruz, poderes hii a ella, e hy tomar augoa e lenha, que vos comprir; e d y farês loguo voso caminho embora sem mais detemça, e neste caso de jrdes a dita jlha, ou nam, leixamos a vos que façaaees o que mais nosso serviço vos parecer, segundo a necesidade que da dita augoa teverdes, porque, quando a nam ouvessees e fossees abastado da dita augoa, pera vos poderdes poher alem do dito cabo, averiamos por escusado tomardes a dita jlha da Cruz, por nam fazerdes em voso caminho demora sem necesidade. Salvas Item. Pera que em vosa viagem huuas naaos se nam posam perder das outras, e todas vos sygam, dares ordenamça aos eapjtaàees d ellas, que vos dem suas salvas, segundo sse custuma fazer no mar ao capitam moor; porem que nam se ajuntem muito huuas com as outras, e vos salvem de julavento, e de balravento, como cada huum melhor poder, asy por se nam embaraça- rem e darem huuas polias outras, queremdo todos vir a salvar de julavento, como por nam perderem do caminho que ouverem de fazer, e ser causa d alomgar mais a viagem, poes compre a noso serviço se emcurtar tamto, como seja posyvel. Synaes E asy lhe darês por synall com que vos ajam de segir, e responder, a saber, quamdo ouverdes de virar dous foguos, e que todos vos respondam com outros dous cada huum, e, depois de vos a jsso responderem todos, vi- rares.
  • 164 (1507) E por vos segirem, fares hum fogo. E por tirar moneta, farês tres íoguos. E por amaynar, quatro. E por desaparelhar, fará qualquer que for desaparelhado muitos foguos por tall, que os outros navios lhe acudam, e vaâo a elle; e ao navio que fezer estes ssynaaees de ser desaparelhado acudiram todollos outros pera lhe dar qualquer remedio, que comprir, e se possa dar. Salvas e stnaes E nenhuum nam virara, nem tirara moneta, sem que primeiro vos fa- çaaes os foguos sobreditos, e todos vos tenham respomdido, salvo se alguua das ditas naaos nam sofrer tam bem a vella como a vosa, e a força do tempo lhe requerer que a tire; e, quando isto acontecer alguua, fara seys foguos na popa, e tirara alguuns tiros de bombarda; por que vos, e os outros navios saibaaees o porque ho asy fez, trabalhamdo porem a naao, que isto por tall caso asy fezer, quamto lhe for posyvell, por sempre ter a vosa rota. Synaes E, depois que asy forem amaynados, no caso que, polios ditos sinaaes, que lhe asy fezerdes por amaynar, amaynem, nam tornara a gimdar nenhuum, salvo depois que vos fezerdes outros treis foguos, e todos vos tenham respom- dido, e falecemdo alguum que nam responda, nam gindara nemhuum dos outros, amte andaram todos amaynados ate ser menham, em que de rezam todos se podem ver. Dando tempo neles antes das Canaryas, tomem Llxboa, e o que taram Item. Se, amte de serdes com as Canarias, vos ventar alguum vemdavall asy riguo, que as naaos nam posam pairar, e comvenha tornar a esta costa, o que Noso Senhor nam queira, farês vos e todas as naaos quamto posyvell vos seja por tornardes a esta çidade; e, se alguum o nam poder fazer, traba- lhara por aver Setuvall; e daly, ou de qualquer outro porto, omde se achar, vollo fara saber loguo aqui, ou omde quer que souber çerto que soees che- gado, pera lhe mamdardes que faça; e, nam vos achamdo aquy, nem sabemdo omde fordes, mandara o recado ao noso feitor da Casa de Gine e Jndeas, e elle lhe repondera o que ajam de fazer; e, se antes de lhe hir resposta fezese tempo, com que se podese vir a dita cidade, se viram loguo os taaees a Res- tello. Se, depois de pasadas as Canaryas se perdese alguum navio da conserva, o que fara Item. Se, depois de pasadas as Canarias, vos aquecese caso, per que os ditos synaaes, e cada huum d elles ajaaees de fazer, e nam vos acodindo al-
  • 165 guuin dos ditos navyos com os synaaes que sam ordenados, nem depois que (iso7> fose menhaan o vises na companhia, em tall caso farês todavia caminho com os outros navios, que se comvosco acharem, direito a Bizigiche, onde asy avees de tomar augoa, se a ouverdes mester; e aly, em quamto a dita augoa tomardes, e, se vos comprir, vos aparelhardes dalguua outra cousa, parece que vos poderá emcalçar, e, nam vos emcalçamdo ate emtam, vos partires embora, leixamdo hy por synall de vosa chegada e partida huua cruz gram- de, feita da maneira que parece na margem desta folha, na primeira arvore, que estever sobre a desembarcaçam da jlha, da jlha (sic) da Palma, tirada a casca da dita arvore, a que pareça a cruz no bramco do paao; e porque este mesmo synall com mais quatro aspas na dita cruz levou Tristam da Cunha pera aquy leixar a outra viagem, no caso que alguum navyo se perdese de sua comserva, se aquy achases esta cruz com as ditas quatro aspas, farês nella outras duas pera serem seys, por que faça deferemça, e por este synall se posa saber como aly chegastes, e partistes; e mais leixarees tres ou quatro cartas a outros tantos negros pera por ellas, alem do dito synall, quamdo hy chegarem qualquer navyo, ou navios, que nam tevercm vosa companhia, sa- berem que soees pasado e vos sygam, fazemdo seu camjnho por omde mais poderem ganhar, pera dobrarem o cabo da Boa Esperamça, e vos jrem bus- car, via de Moçambique, porque nam avees de tocar primeiro em outro ne- nhuum lugar daquela costa; e asy lho decrarees nas ditas cartas que lio façam; e leixarês recado nas ditas, que qualquer capitam, a que se derem, dê ao primeiro negro, que lhe der a sua, seys manilhas, e por cada huua das outras dee quatro, por que cada huum tenha mais vomtade de o fazer; as quaaees manilhas levaram da Casa de Guine; e posto que as cartas lhe nam desem, achamdo a dita cruz, se partiram e faram seu camjnho por omdc mais poderem ganhar, pera dobrarem o dito cabo, e se jrem via de Moçambique, como dito he. Que vião toda a viagem a grande recado das veellas E muito vos emcomemdamos, que em toda vosa viagem levees todas as naaos a muy gramdc recado, avisamdo sempre pera cllo os capitaães, mestres e pillotos, em maneira, que no aparelhar delias, e todas outras cousas, pera vosa navegaçam ser mais segura em todo o camjnho, se nam posa segir al- guum desastre, que Nosso Senhor sempre defemda, em espiçiall naquella pa- ragem, em que as naaos se perderam na viagem, em que foy Pedro Alvares Cabrall, omde por esto respeito vos primcipalmemte, e todos os outros devees ter muyto cuidado de tudo hir asy provido, que nam fique cousa por fazer. Que Iara o navyo, que for a Bezlgicbe e nam achar o capitam E, semdo caso que o dicto navio, que vos ha d ir buscar a dita augada de Bezigiche, chegase hy primeiro que vos, e nam achase hy o dito synall, nem lhe desem as ditas cartas pera saber como d hy soees pasado, emtam o
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  • 167 prover do que ouver mester, e logo se partira, e se jra por Melymde, salvo (Mot> se ouvese tam pouco que de hy partires, que vos esperase d alcamçar 110 dito lugar de Melimde, e, servimdo lhe o tempo pera isso, e, quamdo nam, se- gira vosa rota, atravesamdo em vosa busca a bamda d alem da Jmdia, tra- balhamdo por aver Amjadyva, omde primeiro avees de tocar, como adiamte vos sera dito, e depois a quallquer outro lugar asy Cochim, como em qual- quer outro, em que souber que estaaees, e em caso que em Amjadyva ajnda nam ffossees chegado, nem em nemhuum outro lugar da Jmdia, fara loguo seu caminho direito a Cochim; e neste caminho ira a todo boom recado, asy pera vos nam errar, como pera qualquer outra segurainça das cousas do mar e da terra. 0 que Tara o navio perdido da conserva do capitam, chegando primeiro a Cochim E em Cochim trabalhara loguo, em chegamdo, de saber das cousas como estam, pera quamdo chegassees vos poder dar recado de como tudo esta; e se o capitam e feitor de Cochim requerese ao capitam do tall navio alguua cousa que fezesse por noso serviço fara em todo o que lhe elle de nosa parte requerer e mandar ate embora vos chegardes. 0 que Iara o primeiro navyo, que chegar a Cochym, primeiro que seu capitam E se achasem e soubesem pelo capitam, e ffeitor da dieta fortcleza de Cochim que a terra e trauto esta asy certo e seguro, sem alguum jmpedi- memto pera poderem loguo descaregar e tomar carega, avemos por bem, por se ganhar tempo, e terdes menos que fazer depois de vosa chegada, que, com comselho e ordenamça do dito noso feitor e ofieiaees, que esteverem no dito lugar, descaregem o djnheiro e mercadarias que levarem, nam todo jumto, mas alguua parte, em maneira que, asy como forem descaregando, asy vaão recolhendo a dieta carega por mais seguramça de todo o que ouverem de fa- zer, e asy mandares em vosso regimento que o façam quaesquer naaos, que chegarem primeiro que vos; e na emtrega das mercadarias, que se ham de emtregar ao noso feitor poios ffeitores das naaos, e asy no recebimemto da especiaria e outras cousas, que hos ffeitores das naaos dos feitores de la ham de receber, se gardara jnteiramemte a ordem, que por outro capitulo adiamte sera mais decrarado sobre o receberr e da emtrega ca e la das ditas mer- cadarias. 0 que fara, achando alguua naao da companhia de Tristam da Cunha, ou do viso-rey Item. Topamdo vos com alguua naao, ou naaos das que levou Tristam da Cunha, averês toda emformaçam polios capitães, e pesoas que nellas vie- rem, das cousas da Jmdia, e de todas as outras partes, e dar Ih ês quaaes- quer cousas que lhe forem neçesarias, e requereres a elles as que vos com- i
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  • * 1G9 para estes regnnos nos trarês dez ou doze d elles, os mais primeipaaes, e os (iso7) outros leixarês la pera servirem nas fortelezas da Jmdia, e também pera se resgatarem, e aproveitarem o mais, que com noso serviço se poder fazer; e dos navios se fara o que vos milhor parecer; e esta maneira teram qualquor naao, ou naaos, que se açertarem fora de vosa companhia, achaindo algumas presas, a que bem e seguramemte posam hir demamdar, se as tomarem, nom tocamdo no que for d'elrev de Meljnde, nem de Cananor e Cochy, como dito he, estamdo em nosa amizade. Recado das cousas das presas E, porque nas semelhamtes cousas e tempos se fazem alguuas dezordeens, por que as cousas, que tomam por tal maneira, se nam recolhem com aquella booa guarda, que deve, vos encomemdamos e mamdamos, que, enearegamdo d isso alguuas pessoas de fiamça, que emtenderdes serem neçesarias pera aju- darem nosos feitores e scprivaãees das naaos, e ponhaaees acerqua d ello tall ordem, que todas as cousas das ditas presas se recolham, e sejam emtre- gues ao noso feitor, que vay em vosa naao scpritas, e asentadas sobre elle em reçepta no livro do seu scprivam; e se antre as dietas cousas tomar alguma, que se deva poer em alguum mais recado, asy como pedraria, perlas, aljôfar, e outras semelhamtes, alem de serem emtregues ao dicto ffeitor, por pesso, comto e medida, se alguuas pera iso ouver; e careguadas sobre elle em rece- pta, como dito he, os mamdarês peramte vos feechar em arqua, ou cofre, de que vos terês huua chave, e o dito ffeitor, e scprivaães outras senhas, pera serem ca entregues, como forem recebidas, e poderem vir fora de toda sos- peita; e se alguum navio, ou navios que se nam acertasem comvosco, toma- sem alguua presa, omde por voso mamdado, por nam serdes presemte, isto se nam possa asy prover, terês mamdado a todollos capitães, que comvosco vaao que asy o façam, como dito he, cada huum em sua naao, em maneira, que todo o que se tomar se ponha a boom recado, semdo emtregues, e spritas so- bre os ffeitores, que forem nas dietas naaos, ate se ajuntarem comvosco, e mamdardes tudo pasar ao voso ffeitor, que vay na vosa, ou as leixardes em poder dos outros, como vos pareçer milhor. Presas E se pola vemtura ouverdes emformaçam, que alguuas cousas se sonega- ram, ou esconderam, mandarês lamçar pregam em todas as naaos, que ho tor- nem e entreguem ao dicto nosso feitor peramte seu spripvam, demtro dos dias que vos pareçer que pera jsso lhe devês asynar; e, alem d isso, fares tirar imquiriçam acerqua d ello em todas as dietas naaos, e achamdo se que alguuas pesoas tenham por tal maneira alguua das ditas cousas, lh as farês tornar, e os taaees, que primeiro as nam entregarem, perderam todo seu soldo da tor- 22
  • 170 (1607) na viagem e quiinteladas, com todo o mais que aviam d aver por nosa ordenam- ça, e averam por jsso qualquer outra mais pena, que nosa merçe ffor. Cousas das presas que ficarim na Jndia E, se amtre as merendarias, e presas ouver alguas mais pertemcemtes, e proveitosas pera o trauto da espiçiaria e cousas da Jmdia, que pera se tra- zerem a estes regnnos, os ditos feitores das dietas naaos, sobre que forem ca- regadas, as entregaram por vosos mandados, em que seram decrarados a no- sos feitores de la da Jmdia, a que ordenardes que se emtreguem, peramte seus scprivaãees, que lh as carregaram em reçepta, e tomaram d elle sconheçimen- tos em forma, feitos pellos sprivâes, e asynados por ambos, em que decrare como as receberam de Gomçalo Queymado, recebedor da Jmdia polios leito- res das dietas naaos, nomeamdo cada buum e decraramdo as cousas, que d elle receber, as quaaes se asemtaram ca em recepta todos polios ditos conhe- cimentos ssobre o dito Gomçallo Queimado nos livros de seus recebimentos, omde tudo ha de fazer cabeça pera comcerto dos outros livros das feitorias dos lugares, e por outros conheçimentos em forma, que ham d aver os feito- res das dietas naaos do dito Gomçallo Queimado, lhe seram levados em comta. Presas E esta mesma regra e ordem vos mandamos que tenhaaes e gardês em todas as presas, que tomardes, quamdo atravesardes pera a bamda d alem da Jmdia, e em todas as outras que fezerdes, em quamto nas ditas partes am- dardes; e tudo seja posto em tall recado e boa ordem, qual de vos confiamos. Como yra em busca do vlso-rey pera lazer sua carega Item. Tamto que embora fezerdes voso caminho pera atravesardes a bamda d alem da Jmdia, trabalhares por tomar Amjadyva, onde achares nosa forta- leza, e nosas jentes. E aly saberes onde o vissorey esta pera que estamdo em cada huua (sic) das nosas fortelezas da Ymdia vos vades directamemte omde elle estever com toda a frota, que levaaes, e, como com elle fordes, lhe dardes (sic) nosas cartas, que pera elle levaaes, e emtemdaaes com elle na carega das naaos e por sua ordenaraça, porque elle polio avisamento, que le- vou em seu regimento, e depois por Cide Barbudo lhe seprevemos, ha de ter prestes, e enviares as naaos omde elle ordenar, que vaao tomar suas caregas, asy partidas polios lugares, omde ouverem de caregar, como por elle for or- denado; e asy mesmo o gardarês, e farês na descarega de todas as mercadarias, que levaaes, porque por sua ordenamça avemos por mais noso serviço que se faça a dita descarega, polio que elle tera sabido d omde compram suas merca- darias, e d omde sam neçessarias outras, e asy as camtidades, e em todo o que tocar a carega e descarega se gardara o que pollo dito visorey for or-
  • / 171 denado, vigiamdovos porem naquellas iiaaos e navios, que comvosco ficarem (>«") a carega, omde ficardes; e asy avisarês d isso os capitãees das outras naaos, que a outras partes torem caregar, que do arumar, e alogamemto da caregua te- nham gramde cuidado, de maneira que, alem de nam ficar em ellas cousa de vazio, toda nosa especiaria, e outras quaesquer cousas, que vierem em fardos, venha liado e trautado de modo, que se nam perca e danefique, como se fez nas viaguens pasadas em algua parte do que veyo, por os feitores das naaos terem d isso o cuidado, que deviam, e os ditos nosos fardos viram todos lya- dos, e marcados da nosa marca, pera serem conhecidos, e assy seram asem- tados nos livros dos scprivaãees com decraraçam da dita marqua; pera que as ditas naaos posam trazer alogada toda a carega, que vay ordenado de vir em ellas, asy nosa, como de partes, avemos por bem, e mamdamos que antes da caregaçam, ou no tempo, em que se deva, e posa milhor fazer, em todas as naos façaes tirar, e alojar sobre coberta todo o bizcoito, e augoa de cada huua, e asy o que das outras bitalbas sem dano hy posam vir, porque d esta maneira se fez nas pasageens pasadas, por omde a frota trouxe mais carrega, de que fomos muyto servido, lembramdo vos que as caregas pasadas acodiram sem- pre a doze quintaes por tonelada e melhoria; e nom estando o viso rey em Cochy, leixarês aqui por ordenança do capitam da dita forteleza, e noso fei- tor as naos que abastem pera aquy caregardes, e com as outras vos irês omde o viso-rey estever pera vos ordenar onde a carega das outras naaos façaes, e estares nisso a sua ordenaçam. 0 tempo em que parta Item. Como sabes huua das mais principaes cousas, e que mais compre por noso serviço he a caregaçam das naaos, que vaao ordenadas pera care- gar, com as quaes avees de partir de la em tempo limitado; e portamto huua das principaes cousas, em que avees de emtender e de que sobre vos a de caregar maior cuidado he trabalhar na dieta carega, pera se acabar de fazer em todos os lugares, em que as naaos esteverem a carega, em tempo, que posam de la partir ein fim de Janeiro, a mais tardar; e a este tempo vos mamdamos que de la partaes, e asy o seprevemos o mamdamos a Dom Fran- cisco, porque, partimdo mais tarde, he muy gramde risco pera sua navega- çam, e tamto, como sabees. Avisamento da carga e descarga pera os leitores Item. Por que no maneo, entregas, caregas, e descaregas de nosas mer- cadarias, que de ca vaao, e asy no recebimento da espeçiaria e cousas, que de la vem, vay muito a noso serviço, e huua cousa, e a outra se deve fazer com todo recado, e comcerto, e os ffeitores, e scprivales, que vaao nas naaos, sam primcipalmente pera esto ordenados, avemos por bem, e mandamos, que loguo dês agora, amtes que partam de Lixboa, seja noteficado a todos, e
  • 172 (1505) saibam pera seu aviso os que ora vaao, como os que ao diamte forem, que cada liuum com seu scprivam ha de receber por sy as mercadarias, que ouve- rem de hir na naao de sua feitoria, por pesso, comto, e medida, segumdo a calidade de cada huua o requerer, e do que asy receberem ham de lei x ar seus conhecimentos, segundo ordenamça, e levar cartas ao feitor, e scprivaães da Casa das Jmdias, em que todas as ditas mercadarias vaao decraradas, e por ellas lh as emtreguem la jnteiramente peramte seus scprivaães, que lh as ham de caregar em recepta, dos quaes ham de receber conhecimentos feitos, e asinados por elles, e polios ditos ffeitores, em que asy se declarem; polios quaees faram certo quamdo tornarem como todo lhe entregaram. Avisamento dos feytores E esta mesma hordem se a de ter na especiaria, e todas outras cousas, que la na Jmdia receberem de nosos feitores, segundo lhe forem emtregues, e as trouxerem decraradas por suas cartas as averem ca de emtregar; e por- tamto compre que tenhaaes boom cuidado de olhar polio que ouverem de re- ceber, e emtregar, poemdose nisso tal recado e garda, que lhe nam faleça, porque da especiaria e de quaesquer outras cousas, que na Jmdia receberem, elles, e os feitores, que lho la entregarem, ou quaaesquer d elles, que a jsso forem obrigados, pagaram o que menos ca emtregarem, tiramdo o que se achar que rezoadamente deve aver nisso de verdadeira quebra polios preços, que cá valerem; e o que lhe la faleçer do que ca receberem, pagaram os feitores, que ho d aquy levarem, polios preços que valer na Jmdia. E man- damos que este capitolo seja loguo noteficado ao dito feitor, e scprivaães da dita Casa da Jmdia e de Guinee, e asy o sera aos ditos feitores da Jmdia, tamto que, prazemdo a Deos, la chegardes; aos quaees mandamos que asem- tem o trelado dele nos livros de seus regimentos, para dhy em diamte o gardarem, e darem em todo á eixecuçam, como se nele comtem; e, se asy nam fezerem, averemos por elles e suas fazemdas o que asy falecer e se nam recadar, como devem, e por seus careguos sam obrigados. A soma da carega Item. A soma e cantidade da carega, que prazem,do a Noso Senhor, avees de trazer nas naaos, que vaao ordenadas para a carega esta viagem, ha de hir decrarada nas cartas, que acerca d ello ham de enviar o noso feitor, e seprivães da Casa das Jmdias aos ditos feitores da Jmdia, as quaees ham de levar os feitores das dietas naaos, porque nelas também lhe ham de fazer saber as mercadarias e cousas, que lhe por elles emviam, e alem d isso vollo dara também Dom Martinho noso Veador da Fazenda por seu asynado. i Como se suprira a carga, uom se fomymdo asy como vay lotada Item. Acomtecendo se que a dieta nosa carega se nam ache na camti- dade, e polias sortes, de que for lotada, em tall caso avemos por bem que se
  • t 173 traga de la para comprimento d ela, de boom lacar quamto se poderá ver, (isot> e de gimgyvre da milhor sorte todo o que também se poder aver, e de ca- nella fyna e de (sic) o dobro do que for ordenado pellas cartas e cadernos, so tamta soma faleçer das outras cousas que forem ordenadas pera vir, e quamdo nam, sera destas duas menos, e do lacar mais, podemdose aver; e de tudo isto avisarês loguo em chegando o visorey, e asy nosos feitores, pera que saibam a maneira que nisto ham de ter, e asy os avisarês muy prinçipalmentc do peso, que se la fez na terra, por que compram e vendem, em que de- vem ter muy gramde avisso pera nam receberem cmgano, como ja se ffez polias quebras fora de razom que se acharam, asy na nosa espiciaria, como nas quimtaladas das partes; e asy avisarês aos ditos nosos feitores, que as espiciarias e cousas, que comprarem, sejam booas, e quaes devem, e sem emgano alguum, pois o nam ha no dinheiro, e mercadarias, que se por ellas dam; e, se ao tempo de vosa chegada os ditos (feitores tevesem compradas alguuas outras sortes de mercadarias, fora das que vaâo lotadas, se recolhe- ram e caregaram quamtas quer que forem, e o comprimento da dieta carega se fara polias outras, que de ca vaão hordenadas. Que se compre a especiaria das partes por os feitores d EIRey Item. Por o sentirmos asy por nosso serviço, e mais proveito das partes, hordenamos, que toda a espiciaria, que se ouver de comprar na Jmdea, so compre por nossos ffeitorees, e oficiaes, que la estam, e nam por outra ma- neira; e pera asy o fazerem lhe á de ser entregue nosso dinheiro, e asy o das ditas partes, pera a pimemta, que ham d aver; e porque la se nam podem fazer as comtas e reparticam de tudo sem muita detemça, e duvidas, em es- piciall nam se achamdo, ou nam podemdo aver toda a pimemta que vay or- denada vir pera nosa carega, e das dietas partes, e da tornaviageni, que a frota, prazemdo a Deos, vyer, se pode tudo ca mjlhor comcertar em maneira que cada huum aja o que lhe couber; avemos por bem e mamdamos, que, amtes que d aqui partaaes, o capitam e pesoas de cada naao, a que tevermos dado lycenças pera outra mais carega, alem de suas qu ntiladas, emtreguem loguo aquy ao feitor da dicta naao, em que forem, todo o dinheiro, que ouve- rem de levar pera compra de pimemta, que ham d aver, e asy de quinteladas, como da outra pera que teverem nosa licemça; o qual dinheiro jra jumta- mente com o que for pera nosa caregua em poder, e garda do capitam da dieta naao, em huum cofre ou arqua de duas chavees, de que clle levara huua, e o dito ffeitor outra; e sera seprito pollo seprivam da naao em seu livro o que cada huum meter; e alem dello ficara asemtado em recepta como di- nheiro noso sobre Gonçallo Queimado, recebedor da Casa das Jmdias, em titollo apartado, que pera jsso se fara nos livros do dito recebedor, em quo sera decrarado o que asy emtregaram o capitam e pesoas da cada naao, no- meados todos por seus nomes, e quamto dinheiro for de cada huum, e que vay a seu risco; e com toda esta decraraçam dara o dito Gomçallo Queymado
  • % 174
  • 175 polios ditos ffeitores das dietas naaos, pêra com os ditos conhecimentos lhe (i5o?> darem ca rezom e comta do que levarem, e se desobrigarem por elles dos outros conhecimentos, que lhe leixaram, quamdo de Lixboa partirem; porque do dinheiro dos mareamtes e companha ham de dar os conhecimentos a elles, como dito he. Como compraram os feitores a espiciaria pelo dinheiro, e mercadarlas, que lhe for entregue E semdo os feitores dos ditos lugares, honde a carega se fezer, emtre- gues dos ditos dinheiros, e merendarias no modo, que dito he, compraram jumtamente toda a soma de pymenta, que ffor ordenada vir na frota, que caregar no porto, omde o tall feitor estever, asy da nosa carega, como de todallas outras partes, que pera jso teverem dado dinheiro; e em cada naao sera alojada em seus paioees pera ca se dar a cada huum o que lhe couber, polia comthia do dinheiro, que tever metido por nosa ordenamça, tiramdo a metade, que do nosso direito avemos d aver, ou aquela parte, que com os taaees comcertarmos; e de todo o que pollo dinheiro das ditas partes se com- prar em pimemta, a qual se lhe dara sem quebra, ou com ella, se a ouver no pesso, por que de la vier pesada ao peso de ca; e sera a dieta quebra ssoldo a livra, em maneira que asy na pamemta da nosa carega, como na sua, a dita quebra seja a todos por jguall; a qual espiciaria se comprara asy com as nosas mercadarias, como com o dinheiro das partes, porque com tudo se ha de fa- zer como nosso. Como entraram na perda com EIRey as partes Item. Se pela veratura alguua das naaos da vosa comserva, que nosas forem, ou pimemta que nellas vier se perdese por quallquer maneira, que Noso Senhor guarde, sera a tall perda do capitam, pescas e companha, que vãao hordenadas hirem, e tornarem na dicta naao, e jsto quamto toca a suas quim- teladas ordenadas, porque quamto a demasya, se mais trouxerem, temdo pera jsso nosa licemça, e temdo emtregue o dinheiro no modo, que atra he decra- rada, emtraram em avalias por as naaos ou nao nosa que vier em vosa qua- drilha somente, sem entrarem nas ditas avallias com quallquer outra nao ou naaos que na vosa quadrilha vierem, que nosas nom forem, em maneira que a perda, e ao ganho emtrem os taes igalmente comno6co, e nos com elles, ti- ramdo as naaos dos mercadores, que nestas avalias nom ham d entrar. E po- rem as partes seram muy avisadas de cobrarem e trazerem ou emviarem os conhecimentos do dito feitor no modo atras decrarado, porque por elles se lhe ha de fazer sua comta, e pagua, e mais decraraçam. Porque nos mandamos hyr a armada d este ano partida em partes, nam se entemdera esta ordenança senam nas naos, asy como partirem, e vierem lotadas, que nosas forem, como dito he ; de maneira que na quadrylha, em que vierem, avera as ditas avalias na perda, que ouver nas da sua comserva, que nosas forem, e nam se enten-
  • 176
  • 177 de Santa Jlena, emquamto nosa merce for; na quall o madarês ficar se da (>*<") tornaviagem as naaos por aly vierem ; e, não vimdo, seram pera a jlha do Sam Thome pera sempre; e se for piam, alem d aver a dita penna do degredo e quimtaladas, sera loguo açoutado publicamemte, e com pregam; e porque a to- dos seja notorio, e saibam o que lho compre, o mandarês asy apreguoar, e no- teficar em todas as naaos da frota. Causas que EIRey larga aos que Yão, que posam comperar Item. Os dictos capitães, pesoas, e companha, alem das quintaladas, que lhe ordenamos, que ajam d aver de pimemta, e asy quallqucr outra que por nosa licemça poderem trazer, poderam comprar, e trazer toda sorte de dro- garia, perlas, aljôfar, cheiros, panos, toucas, e cousas de botica, lenho, loees, e beijoym, e outras quaesquer cousas, de quallquer sorte que seja, que ouver nas dietas partes, tiramdo espiçiaria, por que todas lhe damos lugar, e licemça que posam livremente trazer por seu quinto e vymtena, que d ellas pagaram, segumdo nosa ordenamça. Porem decraramos que jsto se nam ha de emtem- der nos ffeitores e officiaees das nosas feitorias, e capitãees dos lugares d ellas, porque estes somemte uzaram das quimtaladas que lhe temos ordenadas da dieta pimemta, segumdo forma do capitulo do regimento que levou Lopo Soa- rez, sem mais outra cousa poderem emviar, nem trazer, sob penna de todo perderem pera nos e mais todos seus hordenados, que de nos ouverem d aver, e, alem d isso, qualquer outra pena çivel, e crime, que for nosa mercêe. E isto somente sera o que couber em sua caixa, a qual caxa sera da grandura que esta semtado na Casa, e porem nam imram de baixo de cuberta d estas cousas nenhuiias, salvo aquellas, que couberem em sua quimtalada. Feitores que se ordenarâm pera as compras Item. Pera as compras d estas cousas milhor e com mais nosso serviço se fazerem, ordenares pera lh as aver de comprar huua pesoa que pera jso es- colheres, fyel, e de boa comçiemçia, e que das cousas de la tenha booa pra- tica, ao qual ordenares huum seprivam, o qual seprivam asemtara em huum ca- derno o dinheiro que cada huum entregar a este feitor, que asy ordenardes, e as cousas, que quizer que lhe compre, e receberam ambos juramemto de o fazerem bem, e fielmente; e, quamdo vos parecer tempo pera o poderem fa- zer, os mandarês hir em terra, omde no pousar e dormir teram a maneira, que hordenamos aos feitores das naos e pesoas, que mamdardes fora, de que atras faz memçam ; e com a milhor diligençia e obra que poderem compraram as cou- sas, que lhe cada huum ordenar, e emearegar, no preço das quaaes se com- formaram com o parecer dos nossos feitores e oficiaes, pera sse fazer com mais proveito do que huuns e outros ouverem de comprar; e depois que todos te- verem comprado o levaram as naaos, e emtregaram, damdo comta a cada huum do que lhe emearegou, e do dinheiro, que pera isso receberam ; e, semdo caso 23
  • 178 (1507) que se nam posam aver tamtas das dietas cousas, como todos mandarem com- prar, avemos por bem, que esas, que ouverem, levem todas peramte vos, e vos as repartires, como vos bem pareçer, e outro tamto fara o capitam moor, que leixardes nas naaos, que ficarem a carega em quallquer lugar em que fo- rem ordenadas caregar; e, se amtre ellas vier pedraria, perlas, aljôfar e ou- tras cousas d'esta calidade, que sejam de preço, depois de asy ser repartido, e asynado a cada huum o que ouver d aver, como dito he, as que forem de cada huua das naaos mandares todas meter em cofre, ou arca de quatro cha- ves, de que o capitam da naao tera huua, e a outra tera qualquer pesoa, em que as partes, cujas forem, se acordarem, e as duas o ffeitor, e seprivam da dieta naao; e primeiro sera tudo pesado, e contado, e sprito no livro do dito sepri- vam cada cousa, e de quem tor, e comcertada em tal maneira, que nam posa aver emlheo; e, alem de todo seram também sepritas em huum caderno, asy- nado por cada huum dos capitàees de cada naao, e polios sobreditos, que com as mesmas cousas se meteram no dito cofre pera virem a milhor recado, asy pera cada huum ca aver o seu, como pera se recadarem nossos direitos; e esta mesma maneira se tera em todas as naaos com as taaes cousas dos capitàees, e companhas d ellas, e, alem d esta ordem viram em cada cofre, outro tal ca- derno das ditas cousas, por vos asinado, e asy pollo capitam moor, que sera ordenado por Dom Francisco, e por vos nas naos, que sem vos caregarem, pera milhor comcerto; e estas cousas de todas as naaos viram sepritas em dous cadernos, que de todas ellas se faram, asynados por vos, de que vir huum na naao em que hijs, emtregue ao feitor d ella, e o outro mandares vir em outra naao, qual vos milhor parecer, emtregue a pesoa d ella, que pera isso es- colherdes. E esta maneira se gardara nos da viagem somemte, que as ditas cousas tem liberdade de poderem comprar como atras fica dito; e quamto aos das ffortelezas, uzaram, segumdo forma dos alvaraaees, que levarem de fora pera jsso; e quamto ao modo de comprar destes das fortelezas, gardaram o que lhe for ordenado por Dom Francisco, segumdo forma do que levou por seu regimento. Que se faça feytor, pera a compra das cousas myudas, em qualquer lugar em que se fezer a carga Item. Em qualquer dos lugares, em que as naaos tomarem carega, or- denara Dom Francisco, e vos com elle, huum feitor, pera compra destas cousas, que asy largamos, pesoa, que ho bem faça com seu seprivam com juramento e polia ordem sobredicta; e, se alguum comprar por sy, nem por outrem alguuas das sobreditas cousas, salvo por estas pessoas ordenadas, emeorera nas ditas pennas; e mandamos, que estas cousas, que hos ditos capitaões e companha asy podem trazer, venham alogadas nas naaos, em que cada huum vier, e nenhua pesoa as trara em outra parte, sob pena de as perderem pera nos.
  • 179 Que se nem leve nenhúa mercadarla na frota Item. Nos temos mandado e defesso jeralmente, e foy aqui apreguoado O50') amte de vosa partida, que nenliua pesoa levase nenliua mercadaria, por sy, nem por outrem nesta viagem, sem nosa licemça, sob penna de as perder pera nos, e asy a naao, em que for, e soldo, que ouver d aver, semdo pesoa que for na dita viagem; porem vos mamdamos que aehamdo se nas dietas naaos quallquer mercadaria, alem de a mamdardes tomar pera nos, façaees loguo seprever aos scprivaêes das naaos o nome da pessoa, ou pessoas, cuja ffor; e nam se podemdo em certo saber, mandares tirar jmquiriçam, e fazer quallquer outra diligemçia, que comprir pera ser sabido, e mandarmos nelle eixecutar as ditas pennas. Que nam venham nenhúus escravos na frota Item. Defemdemos e mamdamos, que na frota nam venham nenhutins escravos de nenhuuas partes, e quem os trouxer, ou emviar, os perdera pera nos, e mais todo seu solido, salvo aquelles, a que pera ello dermos nosa licemça em espicial; pero, se porvemtura ouvese mingoa de mareantes, ao tempo da partida, em tall caso avemos por bem que dees lugar a virem alguuns que vos pareçerem necesarios pera a navegaçam das naaos, e seram estes homes ou moços de tall jdade, que posam nisso bem syrvir, e nam outros, ou que pera outros quaesquer serviços das naaos vos parecer que são necesarios. Que nos lugares bomde se fizer a carga nom se lelxem partir nenhuas naaos com espiclarias Item. Emquamto esteverdes davamte o lugar, omde a carega ffezerdes, ou em qualquer outra parte, em que bem o posaes fazer, vos emcomemdamos e mamdamos que tenhaes toda booa maneira que poderdes, que nam partam dhy pera nenhuas partes nenhuuns navios com caregas despiçiaria, nem ou- tras nenhuas cousas, podemdo se asy fazer sem escândalo, nem dano alguum a nosso trauto, e as gemtes do lugar, em que a dita carega tomardes, e quamdo asy nam poder ser, leixarês hy os que forem com bitalhas, e outras cousas, e os d espiciarias farês que nam vaão, temdo nisso todollos meios, com que se posam milhor deter, que nam partam, e nam partira nenhuua espi- ciaria ate a nosa carega ser acabada; e asy vos mamdamos, que dees disso avisso aos capitaães das naaos, que forem tomar sua carega de fora do lugar, omde vos caregardes, e esteverdes, aos quaaees mandamos, que asy o façam, porque esta cousa he a mais principall, que compre por nosso serviço. Item. Acabado caregar as naaos de vosa capitania, vos partires com elas em booa ora, sem mais esperardes por outra conserva, porque asy como agora hijs aveemos por bem que tornêes, e asy o seprevemos e mamdamos ao
  • 180 (iso7) vissorey, por asy o avermos por mais nosso serviço e mais proveytosa na- vegaçam. Cara dos doentes Item. A cura dos doemtes em vosa naao e de todas as outras vos em- comemdamos muyto, que se tenha d ello boom cuidado, e se faça o milhor, que ser poder, e que asy o emcareguês de nosa parte a todos os capitãeis das • ditas naaos, a que dirês que ajam por certo que, alem de o deverem asy fazer por suas bomdades e comciencias, nos faram niso muyto serviço; e, tamto que forem doemtes, os faram loguo comfessar e fazer seus testamentos, em que decrarem os descareguos de suas comçiencias, e a quem ha de ser dado o seu; e, posto que atras, pello primeiro capitulo d este regimento, seja man- dado que façam certa decraraçam de seus nomees, e apelidos nos livros dos scprivaês pera serem milhor conhecidos elles, e seus erdeiros, o faram também nos ditoa testamentos, polia ordem do dito capitulo; e, se alguuns faleçerem seram loguo feitos seus emventairos polios scprivaês das ditas naaos de todo o qua lhe for achado, e sera posto a tall recado, que se nam perca cousa alguua, pera se dar a quem de direito pertença, com o solido e ordenado, que ate o dia do seu faleçimento teverem mercido, do qual os seprivâes faram decrara- çam ao pee ou marguem do asemto, que teverem em seus livros, o nome de cada huum, pera por elle lhe fazerem suas comtas. Que nam saya em terra Item. Avemos por bem e vos mandamos e defemdemos, que em nenhuum lugar, asy da bamda d aquém, como da outra parte d alem da Jmdia, nunca em nenhuum tempo sayaees em terra, tiramdo os luguares, omde nosas for- telezas esteverem, salvo em alguuns que forem despovorados, em que te- nhaaes imteira segurança, e que com todo çerto recado o posaes fazer sem nenhuua ssospeita, nem duvida de cousa comtraira; e avendo vos de ver e fallar com alguum rey, sera no mar, e com tall recado que se nam posa segir nenhuum jmcomvenyemte a vosa pessoa, cuja garda e seguramça avemos por cousa muy primcipal e neçesaria a nosso serviço; e quamdo asy ouvessees de sayr, leixarês em vosa naao, e em toda a frota recado, qual compre a noso serviço, emcarregamdo d ello os capitães e pesoas que vos bem parecer; e, se por alguum casso ífor necesario sairem alguuas pesoas em terra, ou capi- tães das outras naaos, quamdo tamto comprise, e que em nenhuua maneira se podese escusar, mandares que sayam os que vos bem pareçer. Que seja bem castigada a gente das naaos Item. Toda a jemte das naaos que levaes, vos emcomemdamos e mam- damos que seja bem mamdada e castigada, e a tragaaes asy redomda e çerta,
  • 181 que nam faça nenhuum desmando nos lugares, homde vos acertardes, e que (iso') nam façam cousa que nam devam. Que se emforme das cousas do trauto Item. Vos emcomemdamos e mandamos que vos emformês, emquamto na Jmdia esteverdes, de quaes sam as merendarias mais proveitosas pera o trauto, e do que nosas casas se mais devam forneçer; e asy mesmo quamta soma d espiçiaria vos pareçe que se poderá cada anno tirar da Jmdia, e como lotada, e quamta mercadaria da de ca se poderá cada anno gastar la, e de que sortes, e por que preços. E emcomemdamos vos que tomês d isso gramde e espiçial cuidado; e d estes cadernos fares dous ou trres, e cada huum vira em sua naao. Item. Vos mamdamos que levees em roll todas as artelharias e almazeens e todas outras cousas d esta calidade, que for na frota em vosas naos, e asy aquelas cousas, que forem ordenadas per as leixardes em Mocanbique pera Cufalla e Quyloa, se em algufia das naaos de vosa companhia forem, porque as avês aly todas de leixar a pesoa, que pera ysso vay ordenada, e, postas aly, fazerdes vosso caminho em booa ora pera a Jndia, e este roll vos dara Jorge de Vascoconcelos. Item. Levares asy mesmo roll de todallas quintaladas da frota. Dinheiro dos mercadores que se ha d entregar aos feitores Item. O dinheiro das naaos dos mercadores, que comvosco vaao, avees de fazer emtreguar a noso ffeitor, ou feitores de la da Jmdia, omde for orde- nado caregarem, pera de sua maão comprar com ho seu, segundo forma de seus comtratos, de que levares o trelado, que vos daram na Casa das Jmdias; e esta maneira avees de ter com as mercadarias, que também levarem pera sua carga. Repartiçam das prezas Item. A repartiçam das presas, que, prazemdo a Deos, ffezerdes, posto que nellas nam devese aver partes, por todos irem a solido, pero, por ffol- garmos de lhe fazer merçe, avemos por bem que seja nesta maneira. Item. Tirarês vos do momte maior vosa joya segumdo que ha ha de tirar o capitam moor, nam semdo mouro de resguate, nem joya d ouro, e se for joya d alguua pedra rica a que tomassees será de tal preço e vallor, que nestes regnos nam posa mais valler, que ate quinhemtos cruzados, porque de maior valia a nam poderês tomar. E de todo o mais que ficar averemos noso quinto verdadeiramente. E tirado o dito quynto, se fara todo o mais em trees partes jguaees, e as duas d ellas se tiraram pera nos, pella armaçam, mantimentos e artelharia, e da huua parte que fica se fara esta partilha:
  • 182 Saber, avees vos d aver n aquelle em que fordes presemte, xb (15) partes x (10) partes bj (6) partes iiij (4) partes iij (3) partes iij (3) partes o na vista E cada huum dos capitSees de navio d alto bordo E cada huum dos capitaees das caravelas E cada mestre, se he mestre e pilloto E se he mestre somemte E se he pilloto somemte E cada marinheiro armado E cada homem d armas E cada gromete E cada marinheiro E cada bombardeiro E cada espimgardeiro E cada besteiro j (1) parte ij (2) partes ij (2) partes ij (2) partes ij (2) partes j O) Parte me^a j (1) parte meia E nam averam partes alguuas, salvo aqueles capitães e companha, que forem no feito, que se fezer, ou esteverem a vista, seguundo que sempre se custumou; e por que nam aja nisso duvida, o decraramos asy. E Nosa Senhora de Belem avemos por bem que aja outro tamto, como ho que ha d aver, por bem d este nosso regimento, cada huum dos capitaes das naos d alto bordo, que sam dez partes, as quaaees veram pera obra de sua casa; e estas partes nos praz que todos ajaaes asy do que se fezer na terra, como no que se fezer no mar. Item. Vos lembramos, que nas naaos, que, prazemdo a Deos, avees de trazer caregadas, mandes la meter dos mantimentos da terra todo o que em cada hua bem se poder agasalhar, por que venham com jsso melhor provi- dos pera a viagem, e muito vos emcomemdamos, que tomees d isso gramde e especiall cuidado, e lembramça pera asy se ffazer, porque em huua tall via- gem bem vedes quamto releva a nosso serviço virem as naaos bem abitalha- das dos ditos mamtymentos. Item. Porque huua das primçipaaes cousas porque as naaos se comem do busano e sse daneffieam, he porque nam sam bem queimadas, nem asy a meudo, como comvem pera remedio d este dano, vos emcomemdamos e mam- damos que, descaregadas as naaos na Jmdia do que de ca levarem, amtes de tomarem carga, façaes dar a todas pemdor naquella melhor maneira, que se pode fazer, e com toda seguramça, trabalhamdo que descubram o mais que poderem, e as façaes muy bem queimar, e em tal maneira, que lhe aproveite o foguo que se lhe der, pera este imcomveniemte, que se lhe segue, por se lhe nam fazer; e tomay d isso gramde lembramça, porque bem vedes quamto Mantimentos da terra que meta nas naos Foguo pera o busano releva a nosso serviço.
  • 183 Castigo do arrenegar e jogar Item. Muyto vos emcomemdamos e mandamos que tenhaes gramde cui- (iso7) dado em castigar o arrenegar, e pohemdo alguua penna do dinheiro a quem o fezer, a quall seja muito executada, alem de alguum outro castiguo que vos bem pareça, segumdo as calidades das pessoas forem, e asy mesmo a quem jogar alguum dinheiro grosso, porque o joguo, que for pera pasar tempo, e pera folgar, este tall pasarês com aquela temperamça que vos hem pareçer. Pesoa que ha d estar ao peso das mercadarias de cada nao Item. Porque o peso das mercadarias de cada naao asy de quimtaladas, como de toda outra carega em que em cada naao ouver de vir, se faça com milhor recado, o mais fora de duvida pera todas as partes, e o feitor, que ha carega fezer, posa com mais descareguo seu fazello, ordenamos, que ho ca- pitam de cada naao ponha ao peso de toda a espiciaria, que for pesada pera a carrega de sua naao, huua pesoa, qual por elle, e por toda a companha da naao for acordado ás mais voscs, semdo todos pera jsso jumtos, e aquelle, que se acordar, estara comtinoadamente ao dito pesso ate a carega da naao ser çarada, pera procurar, e olhar que se faça justo, e como deve, e nam com- semtir que se faça cousa imdivjda; e ser lhe á pollo dito capitam dado jura- mento dos avamgelhos peramte toda a companha, que bem e verdadeiramente olhe, e procure como o pesso das espiciarias, e toda outra cousa, que de pesso ouver de vir, se faça justo, e asy vos mandamos que o façaes fazer em cada naao. Lembrança de se gardarem da costa de Guinee Item. A tornaviagem, prazemdo a Deos, vos lembramos que vos gar- des da costa de Guine, porque asy pera a navegaçam, como pera saúde da jemte he cousa muy impidosa vos meterdes com a dita frota na dieta costa; e ires demandar as jlhas dos Açores, que he camjnho mais seguro pera hua cousa e a outra, e este tem feito ate ora as outras armadas. Porem vos mamdamos, que vejaaes muy bem este regimento, e em todas as cousas d elle, e cada hua d ellas o cumpraes, e garday como nele he comtyudo, e asy bem, como de vos comfíamos que ho fares. Sprito, etc. Outro tal pera Jorge de Melo i... Outro tal pera Felipe de Castro j Sem data ; mas no principio, na folha que precede o documento, lê-se por lettra da epocha: Regimento do anno de sete Fernam Soarez.
  • 184 loos Breve de Julio II. Pro parte Tue Serenitatis. A El-Ilei D. Manuel. Meiro Duvidando EIRei D. Manuel se acaso seria encargo de consciência em- 51 , , , pregar e sustentar mouros e ethiopes, como fazia, no intento de promover a exaltação e a propagação da fó catholica, representára ao pontífice, pedin- do-lhe que a isso o auctorisasse, e o pontífice concede-lh'o pelo presente breve. Roma, 31 de Janeiro de 1508, quinto do pontificado de Julio II. (Coll. de Bulias, maço 8.°, n.# 27 ) 1508 Regimento dado a Diogo Lopes de Sequeira, para ir descobrir a parte Fevereiro oegte j||ia g Lourenço, pois a outra era já toda descoberta, e quaes- quer terras até Malaca, tomando de tudo informação. (Corpo Chron., parte l.#, maço 6, n.° 82.) Integra Nos EIRey fazemos ssaber a vos Dioguo Lopez de Sequeira, fidallguo de nossa cassa e capitam moor dos navios que ora emviamos a descobryr, que este he o regimento que vos mamdamos que cumpraees e gardees nesta jda, em que com ajuda de Nosso Senhor vas mamdamos a descubryr. Allardos da gemte Item. Primeiramente ordenamos e mamdamos que, tamto que se acaba- rem de paguar na Casa de Ginee e Jndias os ssolldos d amte maao aos capi- taees e todas as outras pessoas e companha, que comvosco ham de hir, mam- damos a todos os esprivaees de todas as naaos e navios que polios livros da dita cassa assemte cada hum em seu livro, em titollo que d isso fara apartado, todas as pesoas per seu nome que reçeberem o dito ssolldo e que ouverem de hir na naao de que cada huum he esprivam; e depois de serdes recolhido em Restello com toda a jente, antes de fazerdes vella pera sayr de fora, vos em vosa naao e cada hum capitam na sua farees allardo pollo asemto dos ditos livros com toda a gemte de cada anno (sic) e sera emtam declarrado no asemto de cada huum, alleem do nome, quallquer allcunha e apellido que teveer, e sse foi cassado e homde, e o nome do pay ou mãy se o teverem, ou quallquer outra mais declaraçam pera que ao diamte sse comprjr possam ser melhor conheci- dos. E sse nas ditas naaos forem allguuas outras pessoas per nossa licemça, alleem das ssobreditas que tevereem o dito ssolldo reçebido, mostrando d isso nossos allvares seram assy mesmo assemtadas per nome nos ditos livros; e sseem elles nam jram, e as mamdarees poher em terra com quaeesquer coussas que levarem, podemdo sse loguo descaregar sem nenhuua detença, e, quamdo nam, ficaram sem ellas. E, nam se achamdo nas naaos polios ditos allardos todas as pessoas que teverem reçebido o dito ssolldo, os capitaees d ellas vos
  • 185 emviaram loguo em esprito por nome quaeesquer que lhe falleçerem, e nollas isos emviarees por voso asynado ou ao feitor da Cassa de Guinee e Jmdias, pera Fe,^ei saberem que nam vaao e arrecadarem d elles ou de sseus fiadores o ssolldo que teverem reçebido; e, nam semdo sua ficada com evidente neçesidade, se lhe dara a penna que por tall casso mereçerem. Vigia do foguo Item. Loguo quamdo com ajuda de Nosso Senhor ouverdes de partir e sayr de mar em fora, darees em toda a frota todo avisso que compre ssobre a vigia que cada huum deve teer em sua naao por guarda e toda ssegurança do foguo assy de dia como de noyte; porque, por ser coussa de que todos deveem teer gramde e contynuo cujdado, vos nam damos açerqua d ello outra mais regra que esta lenbramça, porque confyamos que vos a darees tall como a nosso serviço compre e que todos teram aquele cuidado que deveem. Regra dos mamtimentos Item. Loguo em partimdo d avante a çidade, darees tall ordem que lloguo dally em diante sse começee ha fazer loguo e faça em toda a viagem regra e booa provisam nas bitallias e augoa que vay na dita frota em manejra que, ssendo a jente asy abastada e bem trautada do neçessareo como he rezam, ho mais se nam esperdiçee e perca como nam deve por mimgoa de boo re- cado. E muyto vos encomemdamos que em vosa naao emcarreguees allguua pessoa que emtemdaees que ho beem faça, e assy emcareguees aos capitaees que ho faça cada huum na sua, e alleem d isso mandees ver na fim de cada huum mes as bitalhas que temdes pera ssaberdes o que assy foy gastado, pera allvjdrardes ho tempo que vos poderá abastar o que vos fica, e, achando vos d elle mimgoado, verdes homde e com menos risquo e despesa vos poderees pro veer e o fazades. Cbavees dos payoees Item. Porque nysto vay tamto a nosso serviço e segurança de toda a viagem como vedes, vos mamdamos que dos payoees dos mamtimentos de vosa naao tenhaees vos mesmo huua chave, e o despenseiro que ordenardes poderá ther outra da despenssa dos dias pera que se ouverem de tirar os mamtimentos dos ditos paioees, e o dito despenseiro neem outra pessoa all- guua que emcarregardes da garda dos ditos payoees nam jram a elles ssem • vosso mandado; e assy o faram os capitaees das outras naaos por tall que sse faça a despeza e regra dos ditos mantimentos com todo boom recado. Regra dos vinhos Item. Na despeza dos vinhos vos lenbramos ho conçeerto que sse fez 24
  • 186 1508 nas outras viageens passadas com os mareamtes e companha de lhe serem Fevereiro ja(jos treg ^artilhos loguo pella menhaa jumtos pera cada huum teer sua re- gra çerta pera todo o dia e a gastarem como lhes bem viessem, porque, sse podeseis asy agora ho conçertar com os que vaSo nesta viageem seria nosso serviço, e a elles vira melhor. E, posto que na comta dos vinhos que llevaees lhe vaa ordenado a canada por dia, o deveem assy querer pera lhe poder abastar mais teenpo polias quebras que por muitas maneyras aconteeçe aver no vinho em tam lomgas viagees; e, asseemtando o asy com elles, farees também que sse faça em todas as outras naaos. Caminho que fara em aportando Item. Porquamto levarees daquy toda augoa que vos pareçee que devees levar pera sse poder escussar a tomardes tam çedo em outra parte, aveemos por bem que, tamto que com ajuda de Nosso Senhor fezerdes vella de Lixboa pera segir vossa viagem, mandees fazer vosso caminho como com o consselho dos pillotos mais possa ganhar pera dobrardes ho cabo da Boòa Esperamça, porque nam aveemos por beem que toquees em Buzgiçhe por o poderdes es- cussar; e dobrado ho dito cabo, prazemdo a Nosso Senhor, hirees demandar a amgra da Roca porque d ally nos pareeçe que devees fazer vosso caminho pera a terra de Ssam Lourenço, por pareçeer mais proveitosso; e queremos que toquees aquy na amgra da Roca pera, sse allguum navio de vosa con- serva sse apartar de vos, ho jrdes ally buscar e elle a vos, como ao diante vos sera declarrado. Salivas Item. Pera que em vosa viagem huuas naaos sse nam posam perder das outras e todas vos sygam, darees hordenamça aos capitaees d ellas que vos deem suas salivas, segundo sse custuma fazer no mar ao capitam moor: po- re em que nam se ajuntem muito huuas com as outras e vos salvem de jula- vemto e de ballravemto como cada huum melhor poder, assy por se nam embaraçarem e dareem huuas pellas outras querendo todas vyr a salivar de julavemto, como nam perderem do caminho que ouverem de fazeer e ser caussa dalomgar mais a viajeem, pois compre a noso serviço se emcurtar tanto como sseja posyvell. Synaees E asy lhe darees por synall em que vos ajam de sseguir e respomdeer, saber: quamdo ouverdes de virar, dous foguos; e que todos vos resporndam • com outros dous cada huum; e, depois de vos a isso respomderem todos, vy- rarees. E por vos segireem farees huum foguo. E por tirar moneta farees tres foguos. E por amaynar quatro.
  • 187 E por dessaparelhar fara quallquer que for desaparelhado muntos foguos 1008 por tall que os outros navios lhe acudam e vaao a elle: e ao navio que fezer K v"eir0 estes synaees de ser dessaparelhado acudiram todollos outros pera lhe dar quallquer reuiedio que cumprir e possa dar. E nenhuum nam virara, nem amaynara, neem tirara moneta, sem que primeiro vos façaces os foguos ssobreditos e todos vos tenham respondido ssallvo sse allguua das ditas naaos nam ssofror tam bem a vella como a vossa e a força do tenpo lhe requerer que a tire; e, quamdo acomteçeer allguua, fara seis fogos na popa e tirara allguuns tiros de bombardas, por que vos e os outros navios saibaees porque ho asy fez, trabalhando poreem a naao que isto por tall casso assy fezer quanto lhe for posyveell por senpre teer a vossa rota. Synaees E depois que assy forem amaynados, no casso que polios ditos synaees que lhe assy fezerdes pera amaynar amaynem, nam tornara a gimdar ne- nhuum, ssalvo depois que vos fezerdes outroos tres fogos e todos vos tenham respondido; e, falleçendo allguum que nam responda, nam gimdara nenhuum dos outros, amtes amdaram todos amaynados ate ser menhaa em que de re- zam todos se poderara veer. Damdo o tempo nelles antes das Canarias, tornem a Lixboa: e o que faram E sse amtes de serdes nas Canaryas vos ventar allguum vemdavall, assy riguo que as naaos nam possam pairar e comvenha tornar a esta costa, o que Nosso Senhor nam queira, farces vos e todas as naaos quanto posivell vos sseja por tornardes a Lixboa. E, se allguum o nam poder fazer, trabalhara por aver Setuvell; e d ally ou quallquer outro porto omde sse achar vollo fara lloguo ssaber çerto a dita çidade ou omde quer que soubeer que soees chegado, pera lhe mamdardes ho que faça; e nam vos achamdo aquy, neem 8abemdo onde fordes, mandara o recado ao nosso feitor da Cassa de Ginee e Jmdias, e elle lhe respomdera o que ajam de fazer; e sse, amtes de lhe hir reposta, fezesse tenpo com que sse podesse vyr a Lixboa, se viram loguo os taees a Restello. Se passadas as Canaryas sse perdesse allguum navio da comserva, o que fara Item '. Se, depois de passadas as Canaryas, vos aqueçesse casso per que os ditos synaees e cada huum d elles ajaes de fazer, e nam vos acudimdo all- guum dos ditos navios com os synaees que ssam ordenados, nem depois que fosse menhaíí o vissees na conpanhia, em tall casso farees todavia voso ca- 1 (Em cota marginal se lê aqui escripto:) Cariarias.
  • 188 1508 minho com os outros navios que sse comvosco hachareem, caminho d amgra Fevereiro ^ R0ca, omde avees de hir tomar a primeira terra da bamda d allcem de- pois de dobrado ho cabo da Booa Esperamça, como atrras vos fica decllara- do, e aquy esperarees por quallquer dos navios de vossa comserva, que de vos sse perdesse, dez dias: e nestes vos repararees aquy do que vos compryr, asy d auga como lenha, como qualquer outra cousa. E, nam vimdo neste tenpo, emtam poherecs synaees, no dito porto, de cruzes nas arvores e tam- çhadas de paao na terra com vosas cartas nellas pera ssaber o dito navio, quamdo ally vieer teer, como ally estevestes e esperastes por elle os ditos dias, e vos partistes; e nas ditas cartas lhe direes o caminho que façam em vossa busca. E sse pella ventura, quamdo a dita amgra da Roçha cheguasseys, achas- sees os mesmos synaees, os quaes ha de poeer o navyo de vos perdido, por que ha de esperar por vos çhegamdo primeiro quimze dias, em tall casso de- pois de ally tomardes o que vos comprir vos partirees e farees d ally vosso caminho direito a pomta da terra de Ssam Louremço 1 da bamda d alloeste, omde aveemos por nosso serviço que vaades tomar, pera por a dita bamda d alloeste corerdes toda a dita terra e a descubrjrdes, por que d esta outra bamda seja toda vista. Item. Sse prymeiro cheguardes a dita pomta da terra de Ssam Louremço da bamda d aloeste, e nam açhando hy os ssobreditos synaees pera ssaberdes que çhegou ally o navio perdido da vossa comserva, poheres vos os ditos sy- naees e começarees d hy por diante a fazer vosso descobrymemto 2, como ao diante sera decllarado, pera elle ssaber como ally chegastes e hir em vossa busca corendo a dita terra pella dita bamda d aloeste. E, sse ho navio de vos perdido primeiro cheguasse a dita pomta da dita terra sem achar hy os ditos synaees, esperara hy por vos quimze dias; e, sse passados nam fossees, entam poera hy os ditos synaees, e se partira, e ira fazemdo seu descobrymemto ate chegar ao cabo da dita terra, que lie o cabo de Tristam da Cunha, e nelle vos esperara outros quinze dias. E, sse passa- dos nam fosseys, emtam fara o caminho que vos mamdamos que vos mesmo façaes, como ao diamte vos sera declarado. Item. Da amgra da Rocha, como dito he, farees vosso caminho direito a pomta de Samta Marya da dita terra de Sam Louremço que he da bamda d aloeste e a primeira terra da dita terra de Sam Louremço: e d hy, feito todo o que dito he, sse allguum navio ate entam de vos fosse apartado, yrees corremdo a dita terra pella dita hamda d aloeste ate o rio de Tanaria3 traba- lhamdo de veer e ssaber muuy bem todo o que ha na terra, como ao diante 1 (Em cota marginal por outra lettra:) Ilha de Sam Lourenço. 2 (Em cota marginal por outra lettra :) Começo do descobrjmento. 3 (Em cota marginal, por letra que parece a mesma do regimento:) Com ajuda de Deus acharês a jlha do Cravo.
  • 189 vos sera declarado nos capítulos que nysso tal la ram; e aquy neste rio, se ate iõos emtam nam fosse comvosquo o navio de vos apartado, o esperarees aqueles F
  • 190 1508 Item. Ssaberees se a dita terra de Sam Louremço asy nos portos omde Fevereiro estevci.jes com em allguuns outros vem naaos de fora que tragam mer- cadarias, e d omde veem, e como se chamam as gemtes que nella vem, e se ssam mouros se gentios, e que mercadarias trazem, e se ssam as naaos que hy veem gramdes sse pequenas e de que feiçam ssaam, e o teenpo em que veem, e em quamtos dias passam d omde veem a dita terra de Sam Louremço, e como sam vestidos, e se trazom armas, e sse ssam homees bramcos sse pretos, e se quamdo vem pera a dita terra de Ssam Louremço fazem esca- pollas em outras ylhas, e sse as fazem que mercadarias acham nellas, e sse sse tornam no anno em que veem ou esperam pera outro tenpo, e sse veem cada anno sse do çertos em çertos annos, e o modo em que navegam. Item. Ssaberees sse as gemtes da dita terra de Sam Louremço ssam mou- ros se gemtios, e sse sam gemtios ho modo em que vivem antre elles os mou- ros, e sse reconheçem os mouros aos reis e senhores naturaes da terra, ou teem guerra huuns com os outros e sse ha hy reis ou senhores de mouros apar- tadamente ssobre sy l. Item. Sse na terra ha naaos e navios da propia torra e sse d ella nave- gam pera alguuas jlbas hy comarquaas, e que mercadarjas ha nas ditas ylhas2. Item. Ssaberdes dos mamtimemtos que ha na terra, e o por que sse po- deram aveer, e sse ssam caros sse baratos3. Item. Saberees do modo em que viveem os reis e senhores da terra, assy gemtios sse nella os ouvor como mouros, e que modo de justiça teem, e sse ssam ricos, e sse teem tesouros, e se teem estado e de que maneira, sse teem alifamtes ou cavallos, e que armas teem, e se teem allguum modo d artelha- rya, e sse ssam gemtes fracas sse guerreyras, e sse ha amtre elles allguuns christaãos assy como na Jmdia ou conheçimento da fee de Nosso Senhor Je- suu Christo, e que custumes teem, e sse them allguns custumcs que ssejam comformes aos mallabares da Jmdia, e toda a outra (sic) de que vyvem4. Item. Pregumtarees prinçipallmente por as coussas de que teemos novas que ha na dita terra, saber: cravo, gemgivre, noz nozcada, maças, beijoim, prata, ouro, e se d estas ha cantidade e quamta, e sse as ditas espeçiarias as prezam antre sy, e teem trauto d ellas como na Jmdia ou nam, e quaees mais istimam 5. 1 (Em cota marginal, por outra Icttra, que depois riscaram com um traço obliquo:) Sabydo. 2 (Em cota marginal, por outra lettra escripto, e depois riscado por um traço obliquo:) Sabjdo. 3 (Em cota marginal, escripto por outra lettra, e depois riscado por traço obliquo:) Sabjdo. 4 (Em cota marginal, por outra lettra escripto, e depois riscado por traço obliquo:) Sabjdo. 5 (Em cota marginal, por outra lettra, e depois riscado por um traço obliquo:) Caro- vro (sic) gimjibre. Sabjdo.
  • 191 E vos Uevarees as mostras de todas as espeçiaryas, llacas, e timtas, c maças, e gomgivre, e beijoim, pera todo poderdes mostrar. Item. Pregumtarees sse ha na terra çerra, porque somos emformados que ha ha muita, e sse elles a estimam ou em que sse aproveitam d ella e por que mercadarya a daram, e se mercadaria eara sse barata'. Item. Ssemdo casso que aquy nesta terra de Sam Lourenço achasseys tamto cravo e gengivre, e quallquer outra ssorte d espeçiarja e drogarya pro- voitos8a, com que beem possaees caregar todos os navios que llevaees como prazera a Nosso Senhor que sera, aveemos por beem e nosso serviço que ssendo assy vos tornees d aquy com elles carregados pera cstes reynos em booa ora, e nam vades mais adyante; ssoomente, em quanto aquy sse fezesse prestes vossa carega, trabalhardes de descobrjr e ssabeer das jlhas d arredor d esta terra de Ssam Louremço, e que diz que aquy ha preto d ella todo o que nellas ha o toem, e esto com ha mais seguramça do navyo ou navios em que ho ouvesscys de fazer que vos sseja posivell e servymdo vos ho tenpo pera isso. E sse aquy nesta terra de Sam Louremço nam achasseys caregua pera todos os maneos das coussas que dito he, e achasseys pera dous d elles, em- viallos ês assy caregados pera estes reynos com todo recado do que achaees. E, açhamdo carregua pera tres dos ditos navios, vyr vos ês com todos tres caregados, e o outro navio mamdarees a Jmdia servjmdo lhe o tempo pera isso pera llaa carregar e sse vir com nosas armadas. E, sse nam aehaseys aquy cargua mais que pera dous navios das cousas sobreditas, em tall casso os em- viarees em boda ora pera estes reynos com recado do que achastes e fezestes no descobrymemto da dita terra todo muuy llargamente: e vos com os outros dous navios descobryrees as jlhas do Comoro e as outras jlhas d ahy d arre- dor, o trabalhar vos ês de muy particullannente saber de todo o que nella ha, como atras vos fica declarado que ho ssaibaees na dita terra do Ssam Lou- remço. E virees por Melynde e Mombaça ate Moçambique pera ssaberdes como estam as coussas d aquella costa e aproveitardes em todo o que for nosso serviço. E achando ouro em Moçanbique, que hy tenha Vasquo tíuo- mez d Abreu nosso capitam e o feitor do nosso resgate de Çufalla, lhe re- quererees que vollo entregue pera nollo trazerdes; e sse elle ho nam tevcsse hy> e tevesse recado que estava em Cufalla, liirees a Cufalla, e tomarees ho ouro que hy achardes, e nollo trarees, e com elle e com todo o mais que nas ditas jlhas descobrirdes vos virees em bo5a ora a nos. E por este capitólio mandamos ao dito Vasco Guomez nosso capitam de Çufalla e Moçanbique que vos faça entregar o ouro que tever hy em Moçambique ou em Cufalla ate contia de L (60:000) dobras pera nollo trazerdes. Item. Sse na dita terra de Sam Louremço nam aehaseys carega das so- 1 (Em cota marginal, por outra lettra :) Sabjdo.
  • 192 1508 breditas cousas mais que pera huum navyo, aveemos por bem que em tall casso Fevereiro careguees ssoomente o navio em que vay por capitam Joham Nunez, e nollo emviay d aquy assy caregado com todo o recado do que nessa terra achastes c soubestes d ella e de quaeesquer outras de que muuy conprjdamente nos avissarces por elle. Poreem se amtes quiserdes mandar a naao em que his car- regada d espeçiarya e coussas que aquy achasseys, ficara em vosa escolha pera o poderdes fazer. Item. Acabado de fazerdes o descobrimento de toda esta terra de Sam Louremço, e leixamdo nella postos os padrões que llevaees pera aquy leixar- des, que poherees nos lugares que mais comvynyentes vos pareçeerem, e nam avemdo nellas mais que fazer, e de todo ho d ella estardes beem emformado e terdes jmteira sabedorya, neem achamdo carega nella pera d aquy mamdar- des tornar os navios carregados como atras vos fica declarado, emtam se nel- las ouverdes novas d allguuas jlhas que ssejam de proveyto jllaês buscar com conselho dos pyllotos, e servyndo vos ho tenpo pera ysso e com toda ssegu- ramça, e nam perdemdo porem por ysso tenpo pera o caminho que avees de fazer adiante como vos sera decllarrado adiante neste regimento. E himdo as ditas ylhas trabalharees de saber nellas todo o que nellas ha, assy como vos he declarado que ho façaees na dita terra de Sam Lourenço, aproveitamdo vos do que nellas achardes de mercadarjas, de maneira porem que nam faça pejo aos navios pera sua navegaçam. E d aquy das dytas ylhas sse a ellas fordes, ou da terra de Ssam Lourenço ssc a ellas nam poderdes hir, farees vosso caminho com ajuda de Nosso Senhor direitos a pomta da ilha de Çeillam; e, quamdo fezerdes ho caminho pera Çeillam, trabalharees de fazer ho caminho pella jlha de Camdaluz ou por Maldiva que folgaryamos de serem descubertas, e também cremos que acharees hy pillotos pera toda parte, damdo poreem tall resgardo nesta viageem que amtes vos açhees de dentro da pomta da dita jlha de Çeillam que de forra, porque esta aveemos por mais ssegura navegaçam; porque sse de freçha ouvesseys de hir demamdar a Mallaca, omde com ajuda de Nosso Senhor queremos que vades, pella ventura por sse nom ssaber como jaz a costa de llaa poderya ser que escorremdo a nam toparyees muuytos dias com terra, e portamto aveemos por mais seguramça esta outra navegaçam, tomamdo senpre consselho com os pyllotos, o himdo com tamto resgardo como convém que sse tenha em hjiua tall viagem, por os mares nam serem ajmda conheçidos, e prinçipallmente de noite terees muuy gramde vi- gia assy nas vellas como no tomar do fumdo com os prumos porque avees de passar pollo arçepellego das ilhas, e de maneira o fazee que vades seenpre a grande resgardo esprevemdo e fazemdo senpre esprever aos pillotos, e espre- vaees de todollos navios todo o camjnho que fezerdes de todollos dias, e os teempos em que naveguastes, e os synaees do mar, e arrumando muito no certo todas as jlhas que açhardes e quamto ha d huuas as outra, e assy quanto ha da primeira terra de que partirdes em busca de Çeillam ate a primeira da dita ylha de Çeillam que tomardes, e assy farees espreveer as allturas de todas as terras e jlhas em que fordes.
  • 193 E este modo vos mamdamos que tenhaees des que vosso descobrimemto começardes a fazer na dita terra de Sam Lourenço. Item. Como fordes em Ceillam, prazemdo a Deus, saberees sse allguua gemte nossa estaa aquy ou forteleza ou naaos, porque creemos que achees aquy de nosas gemtes e armadas recado. E depois de beem saberdes parte d isso e de muuy jmtciramemte vos emformardes das coussas d esta ilha de Ceillam, como atras vos fica declarrado que ho façaees nas outras terras que descubrirdes, emtam partirees d aquy e farees voso caminho em busca de Mal- laca, trabalhamdo de tomar aquy em Çeyllam pillotos. E himdo a dita Mallaca como esperamos em Nosso Senhor, e açhamdo nella carrega que vos pareça que sera mais proveitosa que aquella que na Jmdia podees aveer, e levamdo mercadaryas por que beem vosa carega possaes tomar, caregarees hj; e hy farees vosso caminho pera vos virdes pera estes reynos per homde com con- selho dos pillotos mais prestes possaes vyr a elles, holhamdo que venhaes assy abitalhados dos mamtimemtos e augoa que sse vos nam possa segir jmcomvy- nyemte allguum. E sse aquy em Quejllam achasseys o visso rey, e vos reque- resse pera defensam d allguua fortelleza a gente nossa que estevesse em estrema neçesidade, e que comvosquo sse podesse dar remedio, farees neste casso ssoomemte o que da nossa parte vos requerer e mamdar, e mamdamos por este ao dito nosso visso rey ou capitam moor das partes da Jmdia que em ne- nhuua outra coussa vos ocupe nem detenha, salivo na ssobredita, porque por vos emviarmos a descobrjr asy ho aveemos por beem. Item. Sse aquy em Mallaca nam tomasejs caregua por vos nam pareçeer tam proveitossa ou por nam llevardes mercadaryas pera que a podeseys aver depois de trabalhardes de ssaber todo o que na terra ha, de modo que nam possa ficar cousa que nam saibaees, assy das mercadarias que nella ha, como das que a jente e mercadores querem e com que mais follgam, e do trauto que nella ha das outras terras e muuy particullarmente de todo o d ella, se- gumdo que vos mamdamos que ho saibaees de todas as cousas na terra de Sam Lourenço, e depois d asemtado com os (sic) rey ou reys da terra paz e amizade, entam vos partirês em boSa ora, e farees voso caminho a Jmdia pera hy tomardes vosa caregua, segundo que levaees por nosos allvaraes; esgar- damdo poreem que nam se perca mais de vossa jda a Jndia, por estardes tam longe ou em tall tenpo que indo a ella nam possaees ssayr d ella tam çedo do que sse fara de proveito, porque vosa jda a Jmdia nam sera senam quamdo vos pareçeer que sera mais proveitossa do que sse poderá seguir de perda nos ssolldos e em todos hos outros custos da armaçam himdo todavia a ella; ysto poreem ssoomente polio que tocar a parte da perda ou proveito nosso pella parte que teemos na armaçam. Item. Em todas asjlhas per que fordes e em que esteverdes, e asy nas jlhas do Cravo, Camatar, e as outras jlhas, poerees dos padroees que levarees, e assy mesmo em Mallaca naqueles lugares que vos pareçerem majs convy- nyemtes. Item. Em todas as terras em que chegardes, pregumtarees por christaaos 25
  • 194 ião» ou sse ha hy novas d elles, e assy por todas as coussas do trauto: e, açhamdo 13 christaãos, os agassalharees, e farees toda homrra e boom trauto, e esforça- rees na ffee damdo lhe esperança que muuy çedo Nosso Senhor ordenará de serem postos em liberdade e o servjrem com jmteiro conheçimento e obras de verdadeiros e fiees christaãos, e com mais bees esprituaees e tenporaees, de- zendo lhes nossos descobijmemtos e nosso grande cuydado d elles com zeello e temçam de mayor emxallçamento e acreçemtamento de nossa santa ffee ca- tólica, e dizendo lhe as fortellezas que tcemos na Jmdia e nas outras partes, e como a ellas cada anno emviamos nossas armadas de muuytas naaos e gern- tes e esforçamdo os quanto posivell vos for com pallavras e obras; e que, tamto que a nos çhegardes, nós emviaremos as ditas terras nossas armadas e gemtes pera hy asemtarem, asy como nas outras partes da Jmdia o fazeemos. Item. Em todollos lugares cm que esteverdes, vos trabalhay ssaber das naaos que a elles veem, e d onde e com que mercadarya, e os tenpos em que navegam, e de toda coussa das terras d omde foreem, e se teem senhoryos de mouros sse de gentios ou de que gemtes, e se teem guerras com seus vizi- nhos ou paz, e toda outra eniformaçain das cousas das terras d onde foreem. Item. Quando he jmverno em as terras em que tocardes e esteverdes, e quamdo verraao, e quanto tenpo dura huum tenpo e outro, e isto trabalhay de ssaber o mais no çerto que poderdes, e os tenporaees que comummente mais correem. Item. Asy na terra de Sam Louremço, como em todas as jlhas em que fordes, e assy em Mallaca, vos trabalhay de ssaberdes sse ha çidades e povo- raçoes gramdes, e de que povos, e se sam allguuas çerquadas, e se teem for- tellezas ou o modo de que a terra he povorada. Item. Se them allguua notiçia do Apostollo Sam Thomee. Item. Em todas as terras em que tocardes, posto que em cada huua par- ticullarmente vos toquemos que nellas ajaees de pregumtar e ssabeer, pregum- tarees e saberrees geerallmente todo o que vos mamdamos que pregumtees e saibaees na terra de Sam Louremço; e alleem d isso se ha cobres ou sse sse trauta por mercadaria, e o que d elle fazem, se teem artelhaijas e de que sor- tes, e assy a pollvora. E os mamtimemto8 que ha em cada huua, e sse ssam baratos sse caros. Item. Olharees prinçipallmente em todollos lugares se ha hy desposyssam pera fazer fortallezas jumto do mar, olhamdo por porto pera os navios espe- çiallmente pera de jmverno podereem estar, sytyo pera as fortellezas que seja forte e tenha augoa e llenha que sse lhe nam possa tolher, e que sseja lugar ssadyo, e toda a outra coussa que sse requcre pera asento seguro e coinvi- nhavell da fortelleza. Item. Pregumtarces pollo rio Gramjes, e se ha notiçia d elle, e em que parte cay. Item. Pregumtarees polios çhijns, e de que parte veem, e de cam lomge, e de quamto em quanto vem a Mallaca ou aos lugares em que trautam, e as mercadaijas que trazem, e quamtas naaos d elles vem cada anno, e peitas
  • 195 feyçoces de suas naaos, e se tornam no anno em que veem, e se teem feito- isos res ou cassas em Mallaca ou em outra allguua terra, e se sam mercadores F<"^olro riquos, e se ssam homeens fracos se guerreiros, e se teem armas ou artelha rjas, e que vestidos trazem, e sse ssam gramdes homees de corpos, e toda a outra enformacam d elles, e sse ssam christaãos se gentios, ou sse he gramde terra a sua, e sse teem mais de huum rey antro elles, e sse vyveem antre el- les mouros ou outra allgua gente que nam vyva na sua lley ou cremça, e, sse nam ssaam christaaos, cm que creem ou a que adoram, e que custumes guar- dam e pera que parte se estemde sua terra, e com quem confynam. Item. Ssaberees em todo llugar, em que fordes, se ha pymenta ou outra espeçiarya teem valia antre elles, e como passa a elles de Mallabar, ou se ha ha na propria terra. Item Se vali antre elles pedra hume, corall, azouges, vermelhoees, e as outras merendarias que se trautam na Jmdia; e quaees maijs estimam, e as que mais valleem. Item. Sse correm moedas e quejandas, e de que metaees; ou sse ssam d outra allguua maneira que nam ssejam d ouro, nem prata, nem metall ou- tro, assy como as de Manycomguo. Item. Ssaberees em toda parte, omde esteverdes, se ha hy sseda sollta, e sse a ha na propia terra ou veem de fora; e, sse veem de fora, de que parte veem e que jamtes sam as que a trazem, e se he muita camtidade; e se a estimam muito, e as coussas em que a guastam, e o preço d ella que- jamdo he, e see sse daa a troco d outra mercadaria e quejamdas. Item. Ssaberees da gramdura das naaos de toda a parte em que tocar- des, e assy das que a ellas vicreem de fora, e sse amdam armadas as gem- tes que nellas navegam e o modo das armas. Item. Vos emcomemdamos e mamdamos que em todas as partes, omde çheguardes, naam façaees dano neem mall allguum, antes todos de vos reçe- bam homrra e favor e guassalhado e boom trauto, porque assy compro nestes começos por nosso serviço; e, ajmda que pella vemtura comtra vos sse cometa allguua cousa, desymulalloees o melhor que poderdes, mostrando que ajmda que tevesseijs causa e rezam pora fazerdes dano o lleixaees de fazer por asy vos ser mamdado por nos e nam quererdes ssenam paz c amizdade; peroo armamdo ssobre vos, ou vos fazemdo allguum emgano tall que vos pareçesse que vos querjam desarmar, entam farês a quem isto vos cometesse todo o dano e maall que podeseijs, e cm outro caso nam farees nenhuua guerra nem mall. E, por que mais segurees as gemtes dos lugares omde fordes e esteverdes, trabalharees por vos (sic) fazer hir aos navios e nelles os convi- dardes e lhe dardes das cousas que levaees pera dar, e em tudo os trautar- des ho melhor que se possa fazer e em tall maneira que todos possam ser de vos e de vosso boom gassalhado comtentes e deem em toda parte nova do boom trauto e honrra que de vos reçebem, porque neste começo nas terras semelhantes relleva muuyto a nosso serviço fazersse assy; e portamto muito em espiçiall vollo encomemdamos e mandamos. Peroo, quamdo assy a geente
  • 196 1&08 for aos navios, terees tall resgardo que nam emtre tamta que pareça maao ievereiro reca(j0. maj8 genpre o fazey em tall modo que ssejaees seguros delles, pera vos nam cometerem emgano allguum, e disto sede muito avissados. Item. Vos deffemdemos e mamdamos que, em todo o caminho que fe- zerdes, nam façaees no mar neem na terra nenhuua tomadia, porque assy o aveemos por nosso serviço, salivo armamdo ssobre vos, porque em tall casso farees a guerra que poderdes; e quamdo por este casso ho ouvesseijs de fa- zer farees asemtar a todos lios esprivãees de vosa armada como pera a dita causa ho fazees pera por todos os asentos vermos como conpristes e gardas- tes noso mamdado. Item. Vos defemdemos e mandamos que nunca, em parte allguua das em que tocardes e esteverdes, saya vosa pessoa em terra; e avemdo de sayr, por vos pareçeer assy neçessareo por nosso serviço, seja com tall seguramça e recado que se vos nam possa seguir jmcomvynyemte allguum, e nesto temde a tall resgardo como compre a noso serviço e a conta que de vos nos avees de dar. Item. Estamdo em porto vos lenbramos que ssejaes muuyto avissado de estar em gramde resgardo e vigia, assy de dia como de noyte, assy pera o que se poder offeereçeer da gente da terra como do tenporall do mar, fazendo recorrer ameude vossas ameoras, e de noite as mandardes muuy bem vigiar alleem da vella e vigia ordenada dos quartos. E lembramos vos o que aque- çeo a Viçente Ssodre por nam estar a tall recado pera o tenporall que lhe veyo como conpria; e portanto temde tall recado nestas cousas como por nosso serviço devees e por que vos toqua ssoees obrigado. Item. As coussas que llevaees pera dardes de pressemte, assy a elrey de Mallaca como allguus outros reis e senhores das jlhas e terras onde to- cardes e esteverdes, lhe mamdarees apresemtar assy como vos pareçeer que a cada hum devees dar; e mandarlheês hos ditos pressemtes da vossa parte e nam da nossa, fazendo lhe rellaçam aquellos por quem as ditas cousas em- viardes como nos teemos mandado a nossas gentes e armadas aquellas partes com dessejo e gramde vomtade de com os reis e senhores delias nos conhe- çeermos e prestarmos e nossas gentes com as suas, e com elles termos paz e amizdade, e que vos por nosso mandado soees hido a o fazer e trabalhar: e com ysto lhe dara (sic), aqueles que emviardes com os ditos presemtes, rezam das fortellezas que teemos na Jndia e das gemtes e armadas que no mar da Jndia trazeemos, e assy das outras fortellezas de Cufalla e Quylloa, e dos reis e senhores d aquellas partes que estam nosos amyguos mostrando lhes senpre boõa vomtade e apresemtando lhe hos proveitos que de nosos trautos reçeberam, todo a fim de os trazer a todo boom comçeito e pera que fiquem suas vontades asemtadas e seguras pera comnosco e nosas geentes follgarem de trautar, e elles tereem segurança de nos e nos d elles. E este seja neste prinçipio voso prinçipall fumdamento. Item. Vos trabalhay d aver dous pares ou meia dúzia de homees, que milhor saibam as cousas do mar e da teerra d aquelas partes, pera nolos trazerdes.
  • 197 Poreem vos mandamos que vejaees muuy beem assy este regimento e ims cm todo o cumpry e garday como nelle he conteúdo, e de vos comfiamos que ho façaees. Feito em Allmeirim a xiij (13) dias de Fevereiro de jbc biij0 (1508). Rey. Regimento de Diogo Lopez. Carta de Duarte de Lemos a El-Rei D. Manuel contando-lhe a sua via- nos gem desde a ilha da Madeira, e a dos outros navios com que saiu de Portu- Se"^bro gal, pertencentes todos á armada de Jorge de Aguiar, da qual depois se se- parou, ató chegar a Moçambique, e dando-lhe varias noticias d'esta terra, da construcção da sua fortaleza, e das ilhas que descobriram (Corpo Chron., parto 1.*, maço 7, n.* 47.) Integra Senhor. Por me pareçer que syrvo Vossa Alteza em lhe dar conta de todalas cousas que nesta viagem sam pasadas, o faço, e asy, por Nosso Se- nhor querer que ate ora, que sam xxx dias Setembro de 508, aquy em Mo- çambique, omde estou, semdo todallas naos pasadas, que na conserva de Yorie d Aguiar, de Purtugall vieram, nenhua nova delle, que sseya çerta, aquj nam temos; nem sabemos mays, que a presumçam que cada hum tem de sua navegaçam, segundo a paraiem em que nos d elle perdemos. Por dar a Vossa Alteza a comta mays enteiramente, lha quero dar de tudo o que se pasou, depoys sermos partidos da ilha da Madeira hate oie; pois aquy o capitam moor se nam açerta, cuyo careguo este hera. Yá Vossa Alteza terra sabido, per cartas de Yorie da d Aguiar (tic), que da dito ilha espreveo, como, amtes de chegar a ella, con hum pouco de tempo que tovemos, se perderam de sua comserva tres naaos, convém a ssa- ber: a nao Lionarda, ha que quebrou o masto que qua temos, que aribou a Lixboa, e a nao Botafogo, em que hia Joham Rodrigues Pereira por capitam, e o navio que se chama Garça em que hia Diogo Costa por capitam, o quall navio Garça era ordenado pera fiquar com Yorie d Aguiar d armada. Todolos outros viemos com o capitam moor ter a ilha da Madeira, omde elle apare- lhou a nao Sam Joam, em que vinha com a gavea quebrada. D ally partimos todollos outros navios, quarta feira de trevas, e fomos na volta da costa de Guine; e, depois de pasar Bisyguiche, sem no toquar, por nos assy ser man- dado pello quapitom moor, deram em nos trovoadas e qualmarias, em que amdamos oito o ix dias, nam fazendo pera nenhua parte quaminho; e, am- dando assy nas trovoadas, hua noite se perderam da conserva tres naaos, convém a saber: a Bernalda, em que hia Gonçalo Mendez por capitam, e a Carvalha, em que hia Vasco Carvalho, e a Madanella, em que hia Tristam
  • 198 1508 da Sylva. Foy isto a oito dias de Mayo. Quando foy manhã, que fomos sal- S
  • 199 esta, topamos outras quatro, nas quaes a hua d ellas pasa de vimte legoas de iõos costa; e Yoham de Gaya, meu piloto, as asemtou em sua carta. Estam em 8e"^b trimta e sete graaos. Ali nos deram tamtos ventos, e tamtos embates das mesmas ilhas, que amdamos trres ou quatro dias em sair d elles, e depoys amdamos em qualmarias. Começou nos a servir o tempo; b (6) dias e cynquo noites levamos todas as vellas, em que fezemos muyto caminho, governando em lees sueste, porque elle e alguns outros pilotos da frota se faziam mays a rre, e areçeavam demandar tam çedo a tera. 1 ornou a dar tamto tempo em nos, e porem de vyaiem, que com os papa- ligos do traquete amainados a meyo masto, o nam podiamos ssofrer. Aqueles dias nos apartamos, Vasco da Sylveira e eu, hua noyte, com tamto tempo, que, contra nosas vomtades, nos fez apartar, no quall tempo tive çimquo dias com suas noites, em que fyz muito quaminho, nam levando nenhua vella. A moor altura em que fuj, foram corenta graaos. Dalij, senhor, vim demandar a terra, e ouve a ha dezoito dias de Yulho, hua terça feira pella menhan, antre o rryo do Imfamte e a pomta de Samta Luzia. Por que Vossa Alteza saiba quaes sam os omens que mereçem merçe por seus ofiçios, lhe certefi- quo que, asy no demandar da terra, como em todas as outras cousas d esta viaaiem, amdou Joham de Gaya, meu piloto, tam çerto, quanto pera booa navegaçam era neceçario. Alij, senhor, naquella terra, por trazer a yen te desabasticida de carnes e pescados, pescaram ali de meu navio, que foy causa da yemte sse remedear de todo, que ya algua delia vinha doemte; porem, pouqua; qua Deus seya louvado em toda a frota, afora a nao Sam Joam, de que nam sey, nam sam falecidos ate quimze pesoas, sse d aquy adiante outra coussa nam for. D ali, senhor, cory a costa, caminho do quabo das Correntes, e a xxij (22) dias de Julho, topey Diogo Lopez de Sequeira ao lomguo da costa, com todos sseus navios, assy como de Purtugall partio, e elle e toda a iente saam; o quall amdava pera tomar o rrijo, omde mataram loam de Queirós, pera tomar hij agoaa, de que ya vinha desfaleçido. E, porque o tempo me servia a mjm pera fazer meu caminho, faley com elle, amdamdo a vella, e elle se fez na volta da terra, e eu ao mar. Escasearam me os tempos: toroey a surgyr em na costa, omde elle também estava surto, e alij acordamos de tomar ambos aguoa no dycto rio, porque eu também tinha muita neçeçidade d ella. Alij estovemos surtos dous dias. Aly deu tempo em nos de viayem, que nos levamos a mea noite, o asy coremos o dycto rryo, em que queríamos tomar aguoa. Ho outro dia pola manhan, por nam ser tempo pera tomarmos costa, Diogo Lopez se fez na volta da ilha de Sam Lourenço, e eu a demandar Moçambique. Depois de dobrado o cabo das Corentes, deram em mjm calmarias, que deram co- migo no praçell de Çofalla; e surgij, hua noite, hua leguoa de Çofala, de maneira que do castello matiraram bombardas; e o outro dia pella manhan, fez tamto tempo de viayem, que nam erra pera deitar batell fora; e me party, e vim ter a hua ilha que esta na boqua do ryo dAmgoya, omde, com levan- tes, estive oito dias surto. Quando aly chegey, hua soo pipa d agoaa trrazia.
  • 200 1508 Alij, senhor, mandey o batell forra, em que mandey Gomez de Figeyredo, 't™'bro meu escrivam, com alguns besteyros, e assy hum par de berços no batell, por nam saber se ha terra era a serviço de Vossa Alteza; ao quall mandey que trrabalhasse, com toda a segurança sua he da yemte, que podese ser. Forram a hua primeira povoaçam, que estava na boqua do rrio. rIamto que os mouros virom bamdeira de Vossa Alteza, se vieram com almadias ao ba- tell, dizendo que tudo erra de Purtugall. Ao outro dia, o rrey d Amguoya mandou hum sseu sobrinho a mym num zambuquo, polo quall me mandou çertos fardos de milho e galinhas e inhames. Mandou me dizer que pudya hir em terra he mandar seguramente, como em Purtugall, porque elle erra de Vossa Alteza. D ysto lhe dey as graças que me pareçeo voso serviço. Mandey tomar mynha aguoa, sem hir em terra. Como me servyo o tempo, vym aquj a Moçambique, omde chegey ha dezanove dias d Agosto. Achey Tristam da Sylva neste porto, e Vasco da Sylveira e 1'ero Correa e Diogo Corea. \ asco da Sylveira, tinha ya queimado o navio e emsevado. Os outros começavam de se aparelhar. Tamto que chegey antre as ilhas, por ser noite, surgij. O outro dia pella manhan, sse veyo pera mym Tristam da Sylva, e me disse como elle estava ya pera se partir, por ser tarde pera hatrravesar ha Ymdia; porem que elle, nysto, nem all nam queria ssenam sygyr o que mays fose serviço de Vossa Alteza, e comprir o que lhe erra pello capitam moor man- dado ; e que, por elle nam ser presemto nem d elle avia çerto rrequado, que elle me requeria e pidya a mym, da parte de Vossa Alteza que eu lhe dis- sese o que faria, porque elle seguiria tudo o que lhe da parte de Vossa Al- teza disese, ende que perdese sua fazenda por nam pasar este ano. Eu, se- nhor, lhe dise, por aquj nam estar Yorie dAgujar, voso capitam moor, que eu, com a pesoa que deseyava servir Vossa Alteza, e asy por ser vimdo a estas partes, como Vossa Alteza sabe, eu lhe disse o que niso me paresya; e vij o seu rregymento, e vij que Vossa Alteza manda nelle que as naaos que aviam de hir quaregar, sendo casso que chegascm tarde, nam perdesem tem- po, e assy vij que nam tirou Vossa Alteza naao de mercador nem vosa, me pareçeo bem que logo se fose; e, pera milhor se fazer voso serviço, tomey em minha naao todos os pilotos, e peramte meu esprivam lhes dey juramento dos samtos avamgelhos, que lhe d iso parecia. Todos por juramento diseram que devia logo partir, e asy se fez. Eu, senhor, destas cousas tomo o cuidado, por nam sser presente Yorie d Aguiar, e em ausençya sua toquar a mym, mays que a outrem, e com a quem deseya voso serviço, e d isto, e do mays, dar booa comta; e Deus sabe qam triste e quam hafurtunado eu sam, em nam saber nova de Yorie d Aguyar, que he hua das coussas que em meus dyas mays symti. Prazera a Nosso Senhor que o trrara, como todos deseyamos, porque asy seria muyto serviço de Vossa Alteza e muito descamso meu. Quando chegey aquj, erram ya duas naaos partidas pera a Imdia, as quaes erra hua delias a Bernalda, a quall chegou aquj a Moçambique a vymte e cymquo dias de Julho, e partio pera a Ymdia a vimte e oito. A Ju-
  • 201 dya (sic) chegou aquy a oito dias d Agosto. Partio pera a Imdia a doze. A Ma- >r>
  • 202 Vossa Alteza entreges ao fey tor de Moçambique, ate vir Yorie d Aguiar. Samta Marta tomou agoa, e partio se quaminho da Ymdia. Esteve aquj cymquo dias. Eu, senhor, e asy estes capitaâes que aqui estam, convém a saber: Vasco da Syl veira, 1 ero Corea, Diogo Correa, queimamos e ensevamos, tomamos agoa, aparelhamos os navios de todo, esperando cada dia por Yorie d Agiar. Temos por regimento de Vossa Alteza e sseu, que os navy os que com elle somos or- denados de fiquar, nam partam de Moçambique, sem elle vir, ou seu çerto rre- quado; pella quall cousa, eu, senhor, eses dias que aquj estamos, com a yente de meu navyo, e assy com ha dest outros, e com os ofiçyaes, e com creados de Vossa Alteza que aquj estam, trabalhamos quada hum seu dia nas obras d esta fortaleza, e assy Duarte de Melo, com ha yemte da terra; e nisto se da toda a presa e bom aviamento, que ho posyvell. De \ asco Gomez, até oje, que sam vimte dias de Setembro de 1508, nam ha nenhua nova, nem d omem nem navio que com elle fosse. Duarte de Mello esperou por elle sete meses. Deixou aqui sem regimento e ssem nenhua coussa lho mandar que fezese, esperando tornar logo aquy, quando vio que nam vi- nha, mandou começar a fortaleza com muyto pouqua yemte, a quall fortaleza, quando eu, senhor, aquj chegey lh açhey feyta hua torre de tres sobrados' quam boa pode ser, traveyada, e suas yanelas feytas. Eu começey os aliceses da cerqua, e, des hi, toda ha outra yemte, a dias, como dysse a Vossa Alteza, lemos ya sobola terra os dous quartos, hua braça de qraveira em alto, com suas bombardeiras. Os outros aliçeses vam crecendo ho mays que podemos, í az Duarte de Mello isto, e todas as outras coussas da governança da terra, com tainto rrequado, he tarnta diligemçia, que me pareçeo voso serviço dizelo, pera lh o agradeçer e fazer muita merçe, que por isso mereçe; porque, segundo as cousas d aquj e primeipallmente Çafalla estam desmanchadas, por nam ser ávido Vasco Gomez, que d isso tinha careguo; se aquj fiquara outro omem de men... rrequado, que Duarte de Melo tudo esto... era perdido 5 porque, com- quanto provê a tudo, quanto a elle he posyvell, muito comprira a voso serviço ser Yorie d Aguiar presemte, ou eu ter çerteza que elle erra avante ou a rre, pera fazer nisso o que me pareçera serviço de Vossa Alteza. E, porque, se- nhor, eu queria dar boa conta de mjm em tudo, quando vir que vosso serviço se perde, e eu com rezam ho devo prover, crreya Vossa Alteza que ho farey entejramente, ho milhor que eu souber; porque em cousa era que tamto vaij a so (sic) serviço, nam compre dilaçam. E, segumdo a emformaçam que aquj acho em todalas pessoas que nesta fortaleza estam, tudo esta mail aparelhado e primeipallmente tenho d isto enformaçam pello feitor d aquj e ofiçiaes, que todos falam per hua maneira; e asaz he de ser verdade o que me dizem nam aver em Çofalla mays de dous ate tres mjll mitiquaes d ourro, depois que Vasco Guomez d ella partio, ate aguora. Item. Quam do Samta Marta d aquj partio, Duarte de Melo me fez huum requerimento, o quall eu mando a Vossa Alteza pidindo me que, se trrazia cartas pera Vasco Guomez, que lhe Vossa Alteza mandava, que eu lh as dese ;
  • 203 porquamto esta nao erra a deradeira que esto anno pasava pera a Jmdia; e isos nas ditas cartas, poderia vimjr alguas cousas que fose neçesario escprever se ao viso rev. A quail cousa, senhor, prari'quej com estes capitães que aquj es- tam, peramte mew escprivam, como Vossa Alteza vera pello mesmo requeri- mento de Duarte de Mello, e rreposta mjnha. A todos pareceo... que eu soo visse as cartas que Vossa Alteza escpre.. .a a Vasco Guomez, e fezese o que me parecesse vosso serviço. Abrri as, he vij o que nelas vinha: e, do que \ ossa Alteza queria ser avysado de Vasco Guomez o sera per mjm, segundo o que aquj veyo, e segumdo a enformaçam que acho das cousas que aymda nam tenho vistas. Item. Vij hua carta de Vossa Alteza pera o dito Vaseo Guomez, em que lhe notifiquava a vimda de Yorie d Aguiar por capitam moor de toda esta costa, e lhe mandava que, tamto que aquj chegase o dito Iorye de Aguiar lhe dese conta de tudo o que tinha feito, segundo o que trrouxerra de Purtu- guall per rregimento do Vossa Alteza, e, d ahij a em diamte, todalas cousas que o dito Jorie d Aguiar, voso capitam moor, da vosa parte rrequerese e mandase, fezese, segundo forma do poder e alçada voso trraz. (sic) Item. Lhe mandava VoBsa Alteza que da abastamça do ourro deÇofalla, lhe escprevese que tinha sabido, e asy da terra firme e ilhas; e se tinha des- cuberto com os navios algua cousa. Vasco Guomez, como chegou a Çofalla, fez hua sala... na fortaleza. Aquj em Moçambique nam leixou rregimento, como ya tenho dyto a Vossa Alteza esperando tornar aquj. O que tenho por nova, açerqua do ouro de Cofalla, he que á miuto na terra, e na foituria de Vossa Alteza á muyta merquadoria e rresgatam muito pouquo. Per mouros e per cristãos, e pellos proprios ofiçiaes d aquj de Moçambique, que sam alcaide e feitor e escprivam, tenho sabido que he cullpa de vosos ofiçiaes nam aver mays ourro na cassa de Cofalla, e que ya tem mandado hua enquiriçam a Vossa Alteza que se aquj tirou. Das ilhas que Vossa Alteza queria saber, e asy sse descubrirra algua cousa com os navjos, nam ha i nada feyto. Item. Do que Vossa Alteza quer saber, das obrras de Moçambiquj, ja lhe escprevo em que pom to estam. Item. Da saúde da jemte de Cofalla, Deus seya louvado, he mays saão que Symtra. Tenho, senhor, sabido que nam adoeçeo em todo este ano pa- sado hum soo ornem. Item. No comçerto dos panos de Cambaya, tam pouquo nam fez nada Vasco Guomez, nem teve tempo. Tenho sabido que el rrey de Melimde, por sua parte, o trabalharra quanto seya posivell; e pareçe me que se comçerta- rram, segundo Vossa Alteza em seu rregimento manda, o quall eu tenho aquj que me deu Luys d Atouguja em Lixboaa, ao partir das naos. Item. O que \ ossa Alteza queria saber, se averia aquj madeirra pera na- vios: ha aquj muyta e muito preto e muito sem custa nesta terra firme qu é aquj commarqua com Moçambique. Tenho sabido pellos ofiçiaes que nestes na- vios vem, que, de çemto e cimquoemta tonés pera baixo, se farram aquj qumt-
  • 204 ião» tos quyserem, e os mesmos mastos de peças avera «a terra; e, vimdo mastos da Setembro jn(j;a> ge farram aqUj na0B quamanhas qujserem; porque eu mandey ofiçiaes ver a madeira, pera d ysto escprever o çerto a Vossa Alteza; e me pareçe que os navios que qua ouvesem de amdar d armada, seriam menos custa fa- zerem se aquj, que em Purtuguall, e durrariam mays tempo. Vossa Alteza nam pode aquj escusar ofiçiaes estamtes, poys tamanho fundamento faz d esta casa; a quail he muito neçeçaria pera todas vosas armadas estar aquj muyto bastiçida. Duarte de Melo fez aquj hum bragamtim de doze banqos, muyto bem feito e veleiro, hua barquaza que serve d aguoa he madeira pera esta fortaleza e asy as naos quando aquj vem. Item. Dos mouros d Amgoya, estam como estavam: danam todo o trato de Cofalla. Pareçe me pouquo voso serviço estar allij aquella ladrroeira. Se- gundo per esta carta de Vasco Guomez vij a vomtade de Vossa Alteza, nam tardarra muito que se nam faça d elles o que Vossa Alteza a Vasco Guomez tinha mandado; e eu o fezerra loguo, com estes navios que comjguo estam, se nam esperarra por Jorie d Aguiar; mas, tamto que sua vimda emborra for, elle verra qu é tamto serviço de Vossa Alteza, que o mandarra fazer lo- guo ; porque, com a estada d estes mouros d Amguoja, e asy com alguns ou- tros que ao lomguo d esta costa d aquj pera Cofalla estam tudo danado ó; asy dous outros que aquj estam em Moçambique, he pouquo serviço de Vossa Alteza leixalos aquj estar, porque sam mercadores, e secretamente... trra- tam com os d Amgoja, per çima de todallas diligemçias que os ofiçiaes de Vossa Alteza posam fazer; porque, como a este lugar venham ter vosos ca- pitães, e suas gentes tragam panos de suas partes, estes mouros os rrecolhem todos secretamente por quatro galinhas, e d aquj os mandam a Amgoya, pel- los mesmos mouros que aquj d Amgoya vem trrazer mantimentos, e d alij rresgatam com Çofalla; e, que seyam buscados pellos ofiçiaes de Vossa Alte- za, nam lhe acham nada, porque, hum dia amtes ou dous, tem posto em al- madias de pescar, na terra firme, tudo o defeso, e camdo vam de camjnho, tomom no; e asy fazem quando pera qua vem. Asy, senhor, que o atalho d isto pera Vossa Alteza ser servido seria nem aquj, nem em toda a costa, d aquj a Cofalla, nam aver mouro d estes omrados, que danam voso trrato; porque os d aquj da terra de Moçambique sam bystiaes, e comtemtam se ... guanharem hum alqueire de mjlho, e nam podem danar em maijs, e servem nestas obrras e em tudo, coma escpravos; e estes outros que danam, sam to- dos mercadores e estrramgeiros: hum he d Ormuz; outro he d Adem; outros sam d outrras partes; e sam todos mens (sic) ayjsados e que toda sua vida trrataram; e estees sam os que danam voso serviço, que aviam mester todos pimchados. Vasco Guomez fez em Cofalla, emquanto hij esteve, hua carravella de coremta tonés, que comsiguo levou. Leixou aquij em Moçambique hum navio que se chama Sam Geaão, o quall d aquj pera Cofalla vay com mantimentos, quando sam neçeçarios, e mercadoria. Amda por capitam d elle Lopo Cabrall; e la he aguorra, senhor, em Çofalla.
  • 205 Em Çofalla esta por capitam, que hij deyxou Vasco Guomez, Ruj de Brito Patalim; por feitor, Pero Pesoa. Item. Do dinheiro que Vossa Alteza mandava dar a Ruj d Arrahujo, e asy ao capitam moor, nam sse fez nada, pello nam aver em Cofalla e menos aquj. Item. Da mercadoria que Vossa Alteza quer saber que d estes rreinos haproveitaria pera Çofalla, dizem m aquj vosos ofiçiaes, que nam querem se- nam panos de Cambaya e corneas que ha em Mjlimdj; e, se algua de Purtu- gall elles querem, sam brabamtes alvos e larguos. Tomey aquj os nomes das mercadorias que querem d esta costa por omde avemos d amdar pera dar d iso conta ao capitam moor pera as aver, ou, em sua ausemçia, quando vimjr que elle nam veih, fazer eu o que elle faria, vemdo a neçeçidade que d iso tem a casa de Çofalla, temdo outra muyta mercadoria que vali gram soma de dinheiro. Item. Por me pareçer pouquo serviço de Deus e voso, envernarem aquj estes navios, e polios mujtos s de viajem que sam pasados, depoez que aquj estou, nos quaes quallqucr nao que tevera dobrado o cabo poderá ser, nam diguo aquj, mas na Jndia, detrimjney, com conselho d estes capitães que aqui e8tam, liijr avante, toquando Qujloa e Mjlimdj, e asy Çoquotorra, ver se ho capitam moor he pasado, o quall pode ser pella outra bamda da ylha de Sam Lourenço, omde alguas naos d esta frota foram .. r com as corentes; porque, se nam dobrou o cabo, nam pasaria este ano, e se he avante, la o to- parej. E também, senhor, fiz este fumdamento, por ter sabido que Çoquotorra he mujto doentio, e pode Dom Affonso ter neçeçidade de gemte e d outras cousas, a que he bem que se hacuda. Lembro aquj ha Vossa Alteza a onrra de Jorie d Aguiar, meu tijo; porque pode ser que, nam pasamdo elle este ano, o que Deus nam queira, o viso rey nam pasara a Purtuguall; e, nam pasamdo, nam sey como sua omrra fiquaria; e, lembramdo a Vossa Alteza a sua, lembro a mjnha; porque tudo he hua cousa; porque bem sabe Vossa Alteza com quainta vomtade de vos servjr elle açeitou esta vimda, e quanto symtiria aver qua alguns embarraços que lhe desem fadigua. Isto soo, senhor, abasta pera a vertude de Vossa Alteza, em que eu espero que, a elle e a mjm, guarde o que nos esperamos. Item. Sse quaso for, que Noso Senhor nam mande, que em Çoquotorra nem em Melimde nam ache a elle ou seu rrequado, eu proverey todallas cousas d esta costa, asy como ho tenho por regimento de Vossa Alteza, ou como faria Yorie d Agujar, sendo presemte, porque lhe he bem neceçario; e agourra, quando for por Melimde, darey a carta de Vossa Alteza ao rey d elle e trra- balharey sobre este asemto dos panos de Cambaya quanto for posivell, pera a quall cousa me dizem que o rey de Melimde tem aças vomtade. Item. Das cousas d esta costa, parece me que, co ha tomada d Urmuz, segundo Vossa Alteza orde os navios que com Jorge d Agujar am de amdar os que lhe Vossa Alteza tem ordenados que qua este .... com ajuda de Nosso Senhor eu espero que toda a costa o que ra he sa-
  • 206 1508 bido seyam vasallos de Vossa Alteza; e, do que pasar em Melimde, leixarey " cartas, que posam hijr nesta armada, que emborra ha de hijr pera eses reinos. Item. Lembre se Vossa Alteza d esta jemte d esta armada e sseus ssoll- dos, porque a mayor parte, por nam ser aquj Jorje d Agujar, nam quarega- mos nosos ordenados, porque eu espero em Noso Senhor que elles servam Vossa Alteza nesta jornada de maneira que, alem dos ordenados, lhe faça merçe. Praza a Nosso Senhor que ho estado lie vida de Vossa Alteza acrecemte, como por elle he deseyado e todos queríamos. Escprita em Moçambique, o derradeiro dia de Setembro de 508. Beyjo as mãos de Vos Alteza.—Duarte de Lemos. 1508 Instrucçòes dadas por El-Rei D. Manuel a João Serrão para se apossar Dezembro nau que fôra capturada pelo corsário franeez Mondragon, o qual também roubara no canal de Moçambique a nau de Job Queimado. 14 de Dezembro de 1508. ísoo Alvará por que D. Francisco de Almeida, vice-rei da índia, augmentou A^' o mantimento á gente do mar que servia no mesmo estado. (Corpo Chrou., parte 2.#, maço 17, n.° 13.) Integra Dom Framcisquo d Almeida, viso rey das Indeas, por EIRey meu se- nhor, faço saber aos oficiaes de Sua Alteza da Casa das Ymdeaa, em Lixboa, e asy aos das Ymdeas, que eu ouve por bem, e serviço do dito senhor, com conselho dos capytâes e fidalguos e outras pessoas, que a yemte do maar, que nestas partes amda d armada, ouvesse em cada hum dya, de seu manty- mento, desasete reis, e meyo para d arroz por mes, avendo respeyto ao mujto trabalho que tem, e nom se poderem manter com quatorze reis, que lhe tinha ordenado em cada huum dia, de seu mantimento; os quaes xbij (17) reis por dia, e meyo para d aroz chambaçal em cada huum mes, vemeeram d omtem em diante, que foram xbj (16) dias d este mes. E por este, mamdo a Yoham Frolos, almoxarife dos mantjmentos em Cochim, e a Ruj Temudo, sprivam do dito almoxarifado, ou a quem os ao diante servjrem, que lhe dem o dito mantjmento e arroz do dito dia em diante; e per este com ho asemto, mamdo aos contadores de Sua Alteza que lh o levem em com ta. Feito em Cochim a
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  • 207 xbij (17) d Abrjl. Garcia Gonçalves o ffez, de 1509. E eu, Antonjo de Seuta «os ho soesprevj. Dar se am dezasete reis por dia a cada pesoa. O Vyso Rey. A^" Jerall pera os mareantes averem xbij (17) reis por dia, e meio para d arroz por mes. Prouve a Vossa Senhoria que cada mareante ouvese xbij (17) reis por dia, de seu mantjmento, e meio para d aroz chambaçal em cada hum mes, avendo respejto ao muito trabalho que tem, e nom terem majs que xiiij (14) reis por dia, e nam se poderem manter. Vençem tudo d ontem em diante. E isto, per conselho dos capitaes e outras pessoas. Carta de quitação passada a João Alvares, almoxarife do armazém de «os Guiné e índias, de todo o dinheiro, navios, caravellas, galés, barcas, artelha- ° ria, armas, e outras cousas que recebeu e dispendeu desde 12 de Março de 1500 até 15 de Maio de 1505. (Místicos, IIv. 6.o, fl. 85.) Iutejarra Dom Manuel etc. A quantos esta nossa carta de quitaçam virem fazemos saber, que Lionardo Moniz contador de nossa casa veo aa nossa fazenda dar rezam da conta que por nosso mandado tomou a Joham Alvarez almoxerife de nosso almaxem de Guine & Jndias de todollos dinheiros, navios, caravel- las, galles, barcas, artelharias, armas, & todallas outras mercadorias que recebeo & despendeo des doze dias do mes de Março de quinhentos, que recebeo a dita casa de Joham Vieira (sic), que nella foy recebedor ate xb (15) dias de Mayo de b° & cinquo (505) que sam b (5) annos & iij (3) me- ses, que a emtregou a lluy Leite per nosso mandado. E mostrou se polia arrecadaçam de sua conta o dito Joham Alvarez re- ceber em os ditos cinquo annos tres meses que recebeo & despendeo sasenta & dous contos quatrocentos trinta & dous mil duzentos & cinquoenta & cinquo rs. em dinheiro vivo; e isso mesmo & cento xxx & huum moyos de triguo, e oytenta & sete tonees & meo d azeite, & satenta & sete arrobas de açucare, e trinta quintaes darros, e quatro mil quinhentos & noventa & tres barris o quatro mil & quinhentos & dezaseis quintaes de breu, e quatrocentos & quo- renta bumbardas de ferro, e mil & setecentas & vinte duas camaras de ferro de toda sorte, e mil & trezentos & noventa & cinquo capacetes, e vinte & nove caravellas, e quatrocentos & vinte & nove cabres & callabretes, e mil & novecentas & noventa & cinquo couseiras, & seis pipas, e vinte quatro mil oytocentas sasenta & tres arrobas de carne, e seis mil & novecentos & no- venta & seis quintaes de emxarcea nova, e dous mil & duzentos & vinte & sete quintaes d estopa, e oyto escravos, e cento & trinta e huum espinguar- das, e nove mil & quinhentos & satenta & oyto quintaes & meo de fio, e qui-
  • 208 i5«9 nhentos & nove quintaes de ferro, e dezanove mil & quinhentos & satenta & huum novellos de fio de coser, e novecentos & trinta & dous jubanetes, e duas gualles, e quatro mil & trezentas & oyto peças de lonas, e quatrocentos & oytenta & oyto mastos, e setecentas & huua arroba de mel, e cinquoenta navios de guavea & outras muitas artelharias, assi os mantimentos, tavoados, madeiras, preguadura, & outra muita emxarcea necessária, & cousas que na dita arrecadaçam sam declaradas. E porquanto nos o dito Joham Alvarez deu dos dinheiros, mercadorias, & cousas acima contiudas & na dita arreca- daçam declaradas, muy boa conta com emtregua, que ninhuua cousa nos fiquou devendo, o damos por quite & livre deste dia pera todo sempre de todollos ditos dinheiros & cousas & cada huua delias. E queremos & manda- mos, que elle nem seus herdeiros nom posam nunqua ser requeridos, citados, nem demandados, per nos nem per nossos officiaes, em contos nem fora d elles, porquanto por dar boa conta com emtregua o avemos por quite & livre & desobriguado, como dito he. E porem mandamos aos veedores de nossa fazenda, & a outros quaes- quer officiaes & pesoas a que esta nossa quitaçam for mostrada & lio conhe- cimento delia pertencer, per qualquer guisa que seja, que a cumpram & guardem como em ella he contiudo, sem duvida nem embarguo que a ello ponham, porque assi he nosa merce; & por sua guarda & nossa lembrança lhe mandamos dar esta nossa carta de quitaçam asinada per nos & aseellada do nosso se 11o pendente. Dada em Évora aos vinte dias de Julho. Joham Diaz escrivam dos contos a fez, de mil & quinhentos & nove annos. í509 Capitulaç3o entre D. Joanna, Rainha de Castella e El-Rei D. Manuel, setembro em qUe este larga á dita rainha o lugar de Belez da Gomeira com seu porto "3 e Penhon e fortaleza, com todos seus termos, e a costa desde Belez até Me- lila e Caçaça, com todos os termos d ellas, ficando o Rei de Portugal com os lugares que estão desde seis legoas de Belez contra a parte de Ceuta, e d'ahi as terras no reino de Fez até ao cabo de Bojador e de Nam, com exclusão da torre de Santa Cruz, que é do reino de Castella. (Gaveta 17.*, maço 3, n.° 2.) Integra ! In iffifid . Ui i Dom Manuel per graça de Deus Rey de Purtuguall e dos Algarves d aquém e dalém mar em Africa, Senhor de Guinee, e da comquista, nave- gaçam e comerçio de Etiópia, Arabia, Persia e da Jndia. A quamtos esta nosa carta virem ífazemos ssaber, que por Gomez de Samtilhan, corejedor da cidade de Jaem, como procurador bastamte e ssofiçiemte da muyto alta, muyto eixçelemte e poderossa primçesa Dona Joana, Raynha de Castella, de Liam e de Grada, de Toledo, de Galiza, de Sevilha, de Cordova, de Murçia, de
  • 209 Jaern, dos Algarves, dAIjazira, de Gibaltar, das jlhas da Canaria, das jlhas 1509 Jmdeas, e terra fyrme do maar oçeano, primçesa dAraguam e das duas Ce- Sot^b" zillias, de Jerusalem, e etc., archaduqueza de Austria, duquesa de Bregonha e de Bravamte, comdessa de Framdes e de Tiroll, Senhora de Bizcaia e de Molina, e etc.. ffoy trautada, comcordada e afirmada huma scpritura de ea- pitolaçam com Dom Amtonyo, meu amado ssobrinho, e nosso scprivam da puridade, como noso pprecurador sofiçiemte e abastamte, segumdo que lar- gamente em a dita scprytura, que abaixo sera asemtada, se comtem. E por- que o dito Gomez de Ssamtilham nos requereo que outorguasemos, afirmase- mos, aprovasemos e jurasemos a dita scpritura, ssegumdo que polio dito Dom Amtonyo, nosso procurador, ffoy outorguada, firmada e jurada com elle dito Gomez de Samtilham, nos mandamos trazer amte nos a dita scprytura e capi- tolaçam, per a vermos e a eixaminarmos e comfirmarmos, da quail o teor tall he, como se ssegue. C Item. Em nome de Deos todo poderosso, Padre e Filho e Scprito Samto, e de nossa Senhora a Virgem Maria, sua madre. Manifesto sseja a quamtos este ppubrico estormento virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mill bc e nove (1509) annos, aos xbiij (18) dias do mes de Setembro do dito anno, em a villa de Symtra, em presemça de mym notairo ppubrico abaixo nomeado, e das testemunhas adiamte scpritas, pare- ceram pressemtes Gomez de Samtilhan, correjedor da cidade de Jaem, pro- curador abastamte e ssofiçiemte da muy alta e muy eixcelemte e poderosa primçesa Dona Joana, Rainha de Castella, de Liam e de Grada, de Toledo, de Galiza, de Sevilha, de Cordova, de Murçia, de Jaem, dos Algarves, dAIjazira, de Gibaltar, das jlhas da Canaria, das jlhas Jmdias, e terra firme do maar oçeano, primçesa dAraguam e das duas Çezilias, de Jerusalem e etc., archaduquesa de Austria, duquesa de Bregonha, e de Barvamte, comdessa de Fframdes e de Tiroll, Senhora de Bizcaia e de Molina, e etc., da huma parte, e Dom Amtonio, ssobrinho do muy alto e muyto eixcelemte e pode- rosso primcepe, Dom Manueli, Rey de Purtuguall, e dos Algarves d aquém e dalém maar em Africa, Senhor de Guynee, e da comquista, navegaçam e comerçio de Etiópia, Arabia, Persia e da Jmdia, meu senhor, e seu scprivam da puridade, sseu pprocurador abastamte e ssofiçiemte pera o casso abaixo scprito, da outra parte, segumdo que ambas as ditas partes o mostraram por cartas de poderes e procurações dos ditos senhores seus comstetuymtes, das quaaes de verbo a verbo o teor he o que se ssegue. C Item. Dona Joana, polia graça de Deos, Rainha de Castella, de Liam e de Grada, de Toledo e de Galiza, de Sevilha, de Cordova, de Murçia, de Jaem, dos Algarves, de Aljazira, de Gibaltar, e das jlhas de Canaria, e das jlhas Jmdeas, e terra firme do maar oçeano, primcessa d Araguam, e das duas Çezilias, de Jerussallem e etc., archeduquessa de Austria, duquesa de Brego- nha e de Bravamte, comdesa de Fframdes, e de Tiroll, senhora de Bizcaia, e de Molina. Porquamto amtre mjm e o serenisimo primçepe Dom Manueli, Rey de Purtuguall, meu muuy caro e muuy amado jrmaão, ha algumas deferem- 27 I
  • 210 1509 ças, assy ssobre o Penhom da cidade de Belez da Gomeira, que ho veraâo Setembro maig cerqua pas8a
  • 211 posam, aynida que ssejam taaes, que por sua comdiçam requeiram outro mais iso» asinado e espiciall mamdado meu, e de que se devese ffazer de Afeito e de de- v"2™br 1 reito espiçiall e simgullar meruçam, e que eu, ssemdo presemte, poderia ffazer e outorguar e reçeber. E outrosy vos dou poder comprido pera que posaes ju- rar em minha alma, que terey e guardarey e coniprirey o que vos assy asem- tardes e capitolardes e outorguardes, çesamte toda cautella, fraude, erngano, fiçiom e symulaçam; e assy possaaes, em meu nome, capitollar, segurar e prometer, que eu em pessoa ou o dito Rey meu senhor e padre, como admi- nistrador e governador d estes meus regmnos, em meu nome, segurara e ju- rara e prometera e outorgara e comtirmara todo o que vos, em meu nome, acerqua do que dito he, segurardes e prometerdes e capitollardes, demtro d aquelle termo e tempo que vos parecer, e que o guardarey, comprirey real- mente e com effeito, ssob as comdiçoes, penas e obrigações que vos prometer- des e asemtardes, as quaaes desde aguora prometo de paguar, se em ellas emcorrer, pera o qual todo, e pera cada huma coussa e parte d ello vos dou o dito poder com livre e jerall administraçain ; e prometo e seguro por minha ffee e palavra reall de ter e guardar e comprir eu e meus erdeiros e sobçeso- res todo o que por vos, acerqua do que dito he, for dito, comcordado, capy- tollado e prometido. E prometo de o aver por firme, rato e grato, estavell o valioso por aguora e em todo tempo e pera sempre jamais; e que nam jrey, nem virey comtra ello, nem comtra parte alguma d ello, dereite, nem jmdi- reitamemte, em juizo, nem fora d elle, ssob obrigaçom eixpressa que pera ello faço de meus beens patrimoniaaes e fiscaaes; do qual mandey dar a pre- semte carta afirmada de meu nome e asellada com o meu ssello. Dada em a Villa de Valhadolid, a vymte e dous dias do mes de Março, anno do nasei- memto de Nosso Senhor e Salvador Jesu Christo de mill bc e nove (1509) an- nos. Eu El Rey". Eu Migell Perez d Almaçam, sacretario da Raynha nossa se- nhora a fez scprever pof mandado dei Rey sseu padre.
  • 212 1509 çado padre, e a Bainha Dona Jssabell sua molher, que samta groria aja, Setembro ma(]re) ssobre a quail coussa, e pera nisso se tomar asemto, a nos em- viaram Gomez de Samtilham, corejedor da cidade de Jaem, com seu poder o procuraçam abastam te. Nos, por a muyta comfiamça que temos de Dom Am- tonio, meu amado sobrinho e noso seprivam da puridade, e por conheçermos d elle que em todas as coussas que lhe cometermos nos servira verdadeira e fielmemte e guardara em todo o que lhe mamdarmos e comprir a nosso ser- viço, por esta presemte carta lhe damos e outorgamos noso poder comprido, livre e cheo, e o ffazemos e comstetuimos, cryamos e ordenamos nosso ligitimo e abastamte procurador, na milhor forma e maneira que podermos, e que mi- lhor pode e deve valler de direito, e em tall casso se requere, espiçialmente pera que por nos e em nosso nome e de nosos erdeiros e ssobçessores e de nossos rregnnos e senorios e ssobditos e naturaaes d elles, posa comtrautar, comcordar, asemtar e ffazer trauto, comcordia e assemto com a dita muyto alta muito eixçelemte primcesa Rainha de Castella, de Liam e de Grada e etc., minha jrmaã, e com o dito muyto alto e muito eixçelemte primçepe e poderosso El Rey, meu muito amado e preçado padre, como admenistrador e governador por cila de seus rregmnos e semnorios ou com quem pera ello seu poder tever, e ffazer e faça quaaesquer comçertos, asemtos e limitações e demarcaçam e comcordia ssobre a dita cidade e Penhom de Belez e ssobre os ditos limites, que em a dita capitolaçam passada ficaram por detreminar em a dita costa de Berberia, dês os ditos limites do rregmno de Feez ate o cabo de Bojador e dee Nam, segunndo que em a capitolaçam d ello he deera- rado; o quail todo posa comcordar e lemitar por aquellas partes e devissões e lugares que bem visto lhe for, por o tempo e tempos e perpetuamemte e com as limitações que lhe a elle pareçer, e pera que posa deixar a dita muito alta e muyto eixçelemte primçessa, Rainha de Castella, de Liam e de Grada e etc., minha jrmaã, e a seus regmnos e ssobcesores, de todo o susso dito, o que a elle bem visto ffor, e deixar e açeitar pera nos e pera nossos erdeiros e ssobçesores e a nossos regnnuos todo o que lhe parecer e bem visto lhe for, e pera que, em nosso nome e de nossos erdeiros e ssobçesores e de nos- sos regmnos e snhorios e ssobditos e naturaaes d elles, posa comcordar e asemtar e receber e açeitar da dita muito alta muito eixçelemte primçesa Rainha de Castella e de Liam e de Gradaa e etc., minha jrmaã, ou de quem sseu poder pera ello tever, em seu nomee, todo o que a nos e a nossos er- deiros pertemçer do que dito he, por o dito assemto e comcordia, com aquel- las limitações e eixeeições e com todas as outras clausulas e decrarações, re- nunciaçoes que a elle bem visto lhe for; e pera que ssobre o que dito he e sobre o a ello tocamte, em quallquer maneira, possa ffazer e outorgar e com- cordar e tratar, reçeber e açeptar, em nosso nome, quaaesquer capitolações e comtrautos e seprituras, com quaaesquer viinncollos e comdições e obriga- ções e istipulaçoes, pennas e somyssoõs e renunciações, que elle quiser e bem visto lhe for; e ssobre ello possa ffazer e outorgar todas as coussas e cada huma d ellas, de quallquer natura, calidade, gravidade e jmportamçia que
  • 213 ssejam ou ser possam, ajmda que ssejam taes, que por sua condiçam requei- iso» ram outro mais asinado e espiçiall mamdado nosso, e de que sse devesse ffazer ' 23 de feito e de direito espiçiall e symgullar memçam, e que nos, ssemdo pre- semte, poderíamos ffazer e outorgar e reçeber. Cl Item. Outrossy lhe damos poder comprido pera que possa jurar em nosa almaa, que teremos e guardaremos e compriremos o que elle assy asem- tar e capitollar e outorguar, cesamte toda cautella, ffraude, emgano, fiçion e ssemulaçam; e assy posa, em nosso nome, capitollar, segurar e prometer, que nos em pessoa sseguraremos, juraremos, prometeremos c outorgaremos e comfírmaremos todo o que elle, em nosso nome, acerqua do que dito he sse- gurar e prometer e capitollar, demtro de aquelle termo e tempo que lhe a elle pareçer; e que o guardaremos e compriremos realmemte e com efeito, ssob as comdiçõees e pennas e obrigações que elle prometer e asemtar, as quaaes desde agora prometemos de paguar, sse em ellas emcorermos; pera o quall todo, e pera cada huma coussa e parte dello lhe damos o dito poder com livre e jerall admenistraçam, e prometemos e seguramos por nossa ffee e palavra reall de ter e guardar e comprir, nos e nossos ordeiros e sobçeso- res, todo o que por elle acerqua do que dito he ffor dito, capitollado e pro- metydo; e prometemos de o aver por firme, rato e grato, estavell e valle- deiro, por aguora e em todo tempo e pera sempre jamais, e que nam j remos nem viremos comtra ello, nem comtra parte alguma d ello, direita nem jmdi- reitamemte, em juizo, nem fora d elle, ssob obrigaçam eixpressa, que pera ello ffazemos, de nossos beens patrimonyaaes e fiscaaes; e em testemunho e por certidam de todo mamdamos passar ao dito Dom Amtonyo, nosso procu- rador, esta carta, per nos asynada e assellada com o sello redomdo das nosas armas. Dada em a çidade d Évora, a vimte dias do mes de Maio. Aratonio Fernamdez a fez, anno de Nosso Senhor Jcsu Christo de mil b.c e nove (1509) annos. El Rey. E loguo o dito Gomez de Samtilhan, precurador da dita senhora Rainha de Castella, de Liam e de Gradaa e etc., dise, que, vemdo o dito senhor Rey Dom Fernamdo, padre da dita senhora Rainha, sua costetuymte, como adme- nistrador e governador dos ditos regmnos de Castella, de Liam e de Grada, etc., seguundo he decrarado pollo dito sseu poder e procuraçam, os gramdes malles e danos que sse sseguiam de Belez da Gomeira a costa de Grada e d Amdaluzia, pera remedio d elles, e pera que sse evitassem muitos catyveiros de gemte christaâ de seus ssobditos e vassallos e naturaaes, que os mouros ffaziam, e assy outros muntos malles e danos, e por serviço de Nosso Senhor, mamdara ffazer, e de feito sse ffez em o Penhom ejlha, em o mar jumto do dito Belez huma torre, nom avemdo memoria que ho dito Belez era da com- quista do dito senhor Rey de Purtuguall, por ser demtro dos limites do regmno de Feez, que he da comquista do dito senhor Rey de Purtuguall, como crara- memte se mostra polia capitolaçam das pazes, e polia outra seguunda capito- laçam, ffeita por Ruy de Sousa e Dom Joham de Ssousa, sseu filho, e Aires d Almadaa, em tempo d El Rey Dom Joham, seus embaixadores e procura-
  • 214 150» dores, ssobre a nogociaçam de Melila e Caçaça e as outras coussas em a dita setembio cap;toiacam comtheudas. E que, vemdo o dito senhor Rey Dom Fernamdo, como admenistrador e governador dos ditos regnnos de Castella e de Liam e de Grada, etc., polia dita senhora Rainha, sua filha, e sua costetuimte, como o dito Belez era da comquista do dito senhor Rey de Purtuguall e a elle per- tencer, e quercmdo comservar e guardar o munto amor que amtre elles ha, e assy por comprir e ssatisfazer a obrigaçam que a esto tem, por bem da ca- pitolaçam das pazes d amtre os ditos regnnos de Castella e de Purtuguall, como era obriguado a ffazer, detremynou de lh o mandar dar e emtreguar, c<>mo coussa sua propia que he, e da sua comquista; peroo, esguardamdo os ditos procuradores como o dito Belez he coussa muy neçesaria e proveitossa aos ditos rregmnos de Castella, assy por ser muy açerqua dos termos de Ca- çaça e Melila, que polia capitolaçam e assemto ffeito pollo dito Ruy de Ssoussa ssam outorguadas aos ditos regmnos de Castella, ssegumdo em ella he com- theudo, como primçipalmemte polios malles e danos e catyveiros de gemte, que ha costa dos ditos regnnos d aly mais geralmemte recebiam, e se espera que reçeberiam, pollo quall aos ditos regmnos de Castella mais comvem e he proveitosa ter a guarda e seguramça do dito Belez, e comsiramdo como a costa da Berberia d aquella parte comtra Guine, em que os ditos regmnos de Castella "pretemdem ter alguum direito ate o cabo de Bojador e de Nam he mais proveitoso ao dito senhor Rey de Purtuguall e a seus regmnos, assy por os negoçios do sseu senhorio de Guynee e jlhas, como por a çidade de Çafy e castellos outros que em aquella parte tem, e muy primçipalmemte porque amtre elles se comservee o muito amoor que huum ao outro tem, como he muuyta rrezam que aja amtre padre e filho; e assy mesmo porque amtre seus regmnos e os naturaees d elles aja sempre aquella paaz e comcordia que he rezam que aja, e pera sse tirarem caussas de duvjdas e debates d omde o comtrairo sse podem seguir, que Nosso Senhor em todos tempos defemda, por todas estas rezÒes os ditos procuradores, em nome e por vertude dos poderes dos ditos senhores seus costetuimtes se comcordaram no modo seguimte. Item. Primeiramemte ffoy amtre elles comcordado, Afirmado e assem tad o que ho dito senhor Rey de Purtuguall, por que sse evitem os ditos malles e ' danos, que hos ditos mouros d aly de Belez fazem aos christaãos e gemtes dos ditos regmnos de Castella, deixe e alargue, como de feito leixa e alar- gua, desde este dia pera sempre jamais, a dita senhora Rainha de Castella, de Liam e de Gradaa e etc., pera ella e sseus erdeiros e ssobçesores e pera sseus regmnos e senhorios, o dito lugar de Belez da Gomeira, com seu porto e Penhom e fforteleza que em ella esta feita, e com todos seus termos, e assy mesmo toda a costa, que desd o luguar de Belez ha ataa os lugares de Melila e Caçaça com todos e quaaesquer lugares e povoraçSes, que em a dita costa aguora ha Afeitas e se Afezerem, e com todos os termos d ellas, comtamto que comtra a parte da cidade de Çepta nom sse possa meter nem estemda o termo do dito lugar de Belez mais de ate seis leguoas por costa, e das ditas seis le- guoas por costa, partymdo por terra norte e sull, ate o comfim do dito termo /
  • 215 de Belez, pera (sic) que, de todo esto que asy lhe deixa lhe outorgua e daa i«09 todo o direito, rezam, auçam, que o decto senhor Rey de Purtuguall e seus 23 regmnos e erdeiros e ssobçessores d elles nisso tem, e por quallquer maneira possam ter, de modo e maneira que todo o que dicto he ffique e quedee a dita senhora Rainha de Castella e a todos seus ssobçessores e a sseus regmnos d este dia pera todo sempre jamais, como coussa ssua prop:a. Item. Que, porquamto, polia capitolaçam que ffez e assemtou Ruy de Sousa e Dom Joham de Soussa, sseu filho, e Aires d Almadaa, embaixado- res e procuradores do senhor Rey Dom Joham, que samta groria aja, d amtre elle e o dito senhor Rey Dom Fernamdo e a dita senhora Rainha Dona Jssa- bell, sua molher, que samta groria aja, ssobre os limites e demarcações do dito regmno de Ffez, e ssobre as outras coussas em ella comtheudas, fficaram por detreminar, da parte de ponemte, por homde avia de hir e quedar e par- tyr a raya e limites do dito regmno de Fez, ssobre o quall sse avia de ffazer çerto eixamee, segumdo em a dita capitolaçam he comtheudo e decrarado, por aver by duvida, se amtre o cabo de Bojador e de Nam, d omde começam as marcas e limites do senhorio de Guynee, que he do dito senhor Rey de Pur- tuguall, fficavam algums lugares e terras que nam ffossem da comquista do dito regmno de Fez, por omde sse dizia a comquista d elles nam pertemçer a Purtuguall, ffoy amtre elles asemtado, ffirmado e comcordado, que, porque assy o dito senhor Rey de Purtuguall deixa e alargua a dita senhora Kainha de Castella e a sseus regmnos e ssobçessores o dito lugar de Belez, como dito he, que craramemte e ssem duvida e debate he sseu e da coroa de sseus regmnos, pera que se remediem os malles e danos, que eram Afeitos e cada dia sse esperavam que ffezessem os mouros aos ditos vassallos e naturaaes dos ditos regmnos de Castella, que a dita senhora Rainha de Castella e de Liam e de Gradaa e etc., e o dito senhor Rey Dom Fernamdo, seu padre, como administrador e governador por ella de sseus regmnos e senhorios, alargasse e leixasse, comoo de ffeito alargua e deixa, ao dito senhor Rey de Purtuguall e a sseus regmnos e a todos sseus erdeiros e ssobçesores, d este dia pera sempre jamais, todo e quallquer direito, auçam e rezam, que elles e os ditos regmnos de Castella e etc., por quallquer modo e maneira possam ter e te- nham em todos e quaaesquer lugares e terras, que ha em as ditas comarquas e limytes, comvem a ssaber: desd o dito limite das ditas sseis leguoas, que fficam e quedam com o dito lugar de Belez, comtra a parte de Çepta, com- seguimdo os lugares e terras que ho dito senhor Rey de Purtuguall tem em o regmno de Fez ate cheguar ao dito cabo de Bojador e de Nam, e que, por a rezam ssobre dita e por outra quallquer, cuidada ou nam cuidada, numca em tempo alguum se possa dizer, que o que dito he pertemçe a Castella. Em tall maneira lhe outorgua e deixa todo o que dito he, que no meo de toda a dita terra e comarquas nam posa ficar nemhuum direito, auçam, nem rezam a dita se- nhora Rainha de Castella, nem a seus regnnos e erdeiros e ssobçessores desd os ditos limjtes do dito lugar de Belez da Gomeira, comsegymdo os ditos lu- gares que ho dito senhor Rey de Purtuguall tem em o dito regmno de Ffez,
  • 216 «509 ato o dito cabo de Bojador e de Nam, ffique livrememte e sem duvyda nem *'' ™ ° debate aos regnnos de Purtuguall, como se todo lhe ffosse julguado por da sua comquista do regnno de Ffez; pero nesto se nam emtemda que emtra a torre de Samta Cruz, que esta na maar pequena, que he dos ditos regmnos de Castella, porque esta ha de fficar e ffica pera a dita senhora Rainha de Castella e pera seus erdeiros e ssobçesores; da quall torre nom se poderá trautar polios ssobditos e naturaaes dos ditos regmnos de Castella c de Liam e de Grada e etc., salvo defromte d ella, e nom ao lomgo da costa pera huuin cabo nem pera outro; e comtamto que desd o dito cabo de Bojador por o mar e costa da Berberia, comtra a parte do levamte, os ssobditos e naturaaes dos ditos regmnos e senhorios de Castella, de Liam e de Gradaa, etc., e dos regmnos e senhorios de Purtuguall e etc., posam hyr e vyr e vaSo e venham livre e segura e paçificamemte a pescar e ssaltear e comtrautar em terra de mouros, por a dita costa, e surgir da maneira que ate quy o podiam e acos- tumavam ffazer, paguamdo os ssobreditos em cada huum dos lugares e forte- lezas e limites d ellas, que aguora estam ffeitas e sse ffezerem d aquy adiamte, os direitos ordenados e que esteverem postos em os taaes lugares; comtamto quee os direitos, que se omverem de paguar em os lugares e fortelezas e li- mites d ellas, que novamemte sse fezerem e forem tomados ou se derem, nam ssejam maiores que aquelles que aguora paguam aos mouros em os lugares e fortelezas que elles aguora posuem em aquella costa; pero, sse novamemte sse ffezer alguma fforteleza ou fortelezas ou povorações e lugares d omde nam avia povoraçòes algumas de mouros nem se pagavam direitos, em a tall ffor- teleza ou lugar que de novo sse povorase, os que a ella fforem comtratar ou esteverem comtratamdo paguaram os direitos que sse pagarem em o luguar que pesueem ou pesuirem os ditos mouros a elle mais acheguado e comar- quaSo. Item. Ffoy concordado e firmado e asemtado amtre os ditos procuradores que todo o contheudo em esta capitollacam nem parte d ello nom prejudicara nem trara jmpidimemto por maneira alguma ao que esta ffirmado, capitollado e asemtado por a capitolaçam e asemto das pazes, d amtre os regmnos de Castella e seus senhorios e estes regmnos de Purtuguall e seus senhorios, sso- bre o que toca a comquista do regnno de Ffez; mas que ffique pera ssem- pre jamais firme, estavell e valioso, como em a capitolaçam e assemto das pazes lie comtheudo. O que todo o que dito he e cada huua coussa e parte d ello o dito Go- mez de Samtilham, pprocurador da muy alta e muito eixçelemte primçesa e muito poderosa senhora Rainha de Castella e etc., e por vertude do dito sseu poder e pprocuraçam, que aquy vay emcorporado, e o dito Dom Amtonio, procurador do miiito alto e muito eixçelemte primçepe e muito poderosso se- nhor Rey de Purtuguall, e por vertude do seu poder, que aquy vay eixerto e emcorporado, prometem e seguram em nome dos ditos senhores sseus coste- tuimtes, que elles em aquello que a cada huua das ditas partes tocar, e sseus ssobçessores e reynos e snorios pera sempre jamais teram e guardaram e com-
  • » 217 prirain realmemte e coin effeito, çessamte todo ffraude, cautella e emgano, fi- çam e semulaçam, todo o comtheudo em esta capitolaçam e cada huua coussa ss e parte d ello. E obrigaram sse que as ditas partes nem nemhuma d ellas em todo o que a ellas toca, nem seus ssobecesores pera sempre jamais nam jram nem viram comtra o quee aquy he dito e asemtado e comcordado, nem com- tra coussa alguma, nem parte d ello, dereite nem jmdereite, em maneira al- guma, nem em tempo alguum, nem por alguua maneira, cuidada ou nam cui- dada, ssob penna de çem mill dobrras d ouro castelhanas da bamda, que dee e pague a parte que quebramtar ou nam comprir ou comtra ello ffor ou vier, pera a parte que o comprir e guardar, por penna e por jmtarese comvemcio- nal, que paguaram por cada vez que o quebramtar em ou comtra ello fforem ou vierem; e a dita penna paguada ou nam paguada ou graçiosamemte re- rnetyda, que esta obrigaçam e capitolaçam e assemto ffique e quede firme e estavell e valioso, como em elle se comtem; pera o quall todo asy ter e guar- dar e comprir e paguar os ditos pprocuradores, em nome dos ditos senhores seus costetuimtes, obrigaram os beens cada hum da dita sua parte moves e de rraiz, patrimoniaaes e fiscaaes, e de sseus ssobditos e vasallos e naturaaes, ávidos e por aver, e renunçiaram quaaesquer leix e direitos, de que se pode- riam aproveitar as ditas partes e cada huua d ellas, pera hijr ou vijr ou com- tradizer o que dito he ou quallquer coussa e parte d ello; e por maior fyr- meza e segurjdade de todo o comtheudo em esta capitolaçam e asemto jura- ram a Deos e a Samta Maria e ao synall da cruz, em que posseram suas inaâos direitas, e as palavras dos samtos evamgelhos, domde quer que mais largamemte são scpritos, cm nome e nas almas dos ditos senhores sseus coms- tetuiemtes, que elles e cada huum d eUes teram e guardaram todo o que dito he e cada huua coussa e parte d ello realmemte e com effeito, ssegumdo que aquy he assemtado e firmado e capitollado; e que nam o comtradiram em maneira alguma nem em tempo algum; ssobre o quall juramemto juraram de nom pedijr assolviçam nem relaxaçam ao Samto Padre, nem a outro nemhuum deleguado, nem prelado que lh a possa dar, e, ajmda que de moto propio lh a dem, nam ussaram d ella; e o dito Gomez de Samtilham, precurador da dita senhora Rainha de Castella, em seu nome, e por ssy, se obrigou, ssob a dita penna e juramemto, que demtro de novemta dias primeiros seguimtes, comtados do dia da ffeçSo d esta capitolaçam se dara ou emviara ao dito se- nhor Rey de Purtuguall ou a seu certo mamdado a scpritura d aprovacam e ratetficaçam e outorgamemto d esta decta capitolaçam e assemto. Scprita em porgamminho, e assynada pollo dito senhor Rey Dom Ffernamdo, como admenistrador e governador dos regnnos e senhorios de Castella, de Liam e de Grada e etc., polia dita senhora Rainha ssua filha, e por elle jurada e assellada do sello da dita senhora Rainha em sseu nome e de sseus regmnos e de todos sseus ssobçesores. E que elle como governador ffara esta dita capitolaçam mamter e comprir e guardar asy jmteiramemte, como nella he comtheudo. E, emtregamdo se asy a dita aprovaçam, rateficaçam e comfirmaçam, na maneira que dito he, ao dito senhor Rey de Purtuguall ou a seu certo mamdado, o *
  • 218 dito Dom Amtonio, sseu procurador em seu nome e por ssy se obrigou, que seria dada ao dito Gomez de Samtilham, precurador da dita senhora Rainha de Castella ou a seu certo mamdado outra tall scpritura de aprovaçam, rate- ficaçam e comfirmaçam, assynada pollo dito senhor Rey de Purtuguall seu costetuymte, e assellada do seu ssello, e por elle jurada, no modo que dito he. E de todo o sobre dito outorgaram duas scprituras ambas de huum theor, as quaaes asinaram de sseus nomes, e as outorgaram, pressemtes o comde de Tarouca, prioll do Crato, mordomo moor da cassa do dito senhor Rey de Pur- tuguall, e Dom Dieguo de Noronha, ffilho do marques, e Dom Martinho de Castelbramco, senhor de Villa Nova de Portymãao e veador de sua ffazemda, e o baram d Alvjto, vedor da ffazemda do dito senhor, e Dom Nuno Manueli, almotace moor, e Dom Pedro da Sylva, comemdador moor d Avijs, e Joham Vaaz de Paradijnas, scprivam e reçeitor em a audiemçia rreall de Grada, que a todo fforam presemtes por testemunhas, e toda esta scpritura viram e ou- viram leer, pera cada huíia das partes ssua; e outorgaram que quallquer d ellas que pareça valha como sse ambas de duas pareçesem; das quaaes eu Amtonio Carneiro, sacretario do dito senhor Rey de Purtuguall e pubrico no- tairo jerall em todos seus regmnos e senhorios por mjm esta nota scprevi, e a comçertey e dou de mjm ffee, que os ditos procuradores ambos ffezeram cada huum por sy o dito juramemto segumdo e na maneira que em esta espritura de capitolaçam e assemto he comtheudo e decrarado que cada huum d elles o ouvese de fazer; e esta foy ffeita no dito dia, mes e era atras scprita; na quall meu ppubrico e acostumado synall fiz, com as ditas testemunhas, que comjguo aquy asynaram de sseus propios sinaaes. A quall scpritura de asemto e capitolaçam vista e emtemdida por nos, a aprovamos, comfirmamos e outorgamos e prometemos e juramos ao sinall da cruz e aos ssamtos avamgelhos, com nossas maâos corporalmemte tamgidos, pressemte o dito Gomez de Samtilham, precurador da dita Rainha minha jr- maà, de comprir, mamter e guardar esta dita scpritura de capitolaçam e to- das as coussas em ella comtheudas, saber: aquellas a que nos por vertude da dita capitolaçam ssomos theudo e obriguado de comprir, e cada huma d ellas que a nos pertemça, a boda ffee, sem mais emgano, sem arte e ssem cautella alguma, por nos e por nossos erdeiros e ssobçesores ssob as clausullas pam- tos (sic), obrigações, vimcollos e renunciações em esta dita capitolaçam com- theudas. E por çertidam, coroboraçam e comvalidamça de todo mamdamos ffazer esta carta per nos asynada e assellada do nosso sello do chumbo, pera a dita Rainha de Castella, minha munto amada e preçada jrmãa e pera o dito sseu comstetuymte. Dada em a villa de Villa Framca de Xira, aos xxiij (23) dias do mes de Setembro. Alvoro Ffernamdez a fez, amno do naçimemto de Nosso Senhor Jesu Christo de mil bc e nove (1509). El Rey. =A comfirma- cam e aprovaçam da troqua de Beelez.
  • 219 Carta de Pedro Collaço a El-Rei D. Manuel. Participa-lhe que, depois do w que lhe escrevera, fora ao logar da Baixa Bretanha, d'onde eram os donos "H do navio, de cuja tomadia tanto se queixavam o rei e a rainha de França, e por certa quantia se ajustara com elles e com os tripulantes do dito navio, os quaes se comprometteram a dar quitação aos officiaes portuguezes de todas as des- pezas, perdas e damnos que haviam experimentado com a mencionada tomadia. Participa-lhe também que lhes assegurara da parte de Sua Alteza, que por aquelle motivo não padeceriam mal algum em Portugal e nos seus domínios, do que tudo ello Pedro Collaço tirara um instrumento para mostrar ao rei e á rainha de França. No tocante ás contas de Bartholomeu, o chanceller de França deci- dira, que devia primeiro recorrer ás justiças de Portugal, e, caso lhe não de- ferissem como cumpria, appellar para as de França. Assim, estando a causa pendente nos tribunaes portuguezes, abstivera-se de insistir no assumpto, e só protestara contra o embargo em qualquer fazenda portugueza, antes de se ver se havia ou não justiça, ao que lhe responderam que a embargavam como per- tencente a um florentino. Fica esperando decisão de Portugal, e crê injusta a pretenção dos francezes, e que sobre ella não durará muito o debate, pois tendo sido tomados n'uma ilha portugueza, muita mercê recebem em não se lhes fazer mais mal. Estando ali em Nantes, foram ter com elle certos escossezes, e dÍ8scram-lhe que o rei do Escossia concedera cartas de marca contra os vas- sallos de Portugal, por não receber resposta de uma reclamação que dirigira a Sua Alteza. Nantes, 11 de Dezembro de 1509. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 8, n.° 59.) Carta de Manuel de Goios a El-Rey D. Manuel, sobre as feiras que na isio cidade de S. Jorge da Mina se faziam dos objectos levados pelos navios do reino para provimento dos moradores. S. Jorge da Mina, 22 de Janeiro de 1510. (Corpo Chron., parte L1, maço 8, n.° 72.) Carta de Pedro Lourenço a El-Rei D. Manuel sobre a navegação e com- isio mercio de Portugal para os seus domínios ultramarinos. 31 Santarém, 31 de Janeiro de 1510. (Corpo Chron., parte l.â, maço 8, n.® 76.) Carta de um portuguez captivo (provavelmente Ruy de Araujo, feitor de Malaca), escripta, segundo parece, ao governador da índia, Affonso de Al- ®
  • 220 i5io buquerque, dando muitas noticias d'aquella terra, do seu commercio, forças e i eveieiro nayegaçjjo • referindo-se á traição que o rei de Malaca lhe fez e a seus compa- nheiros (na expedição de Diogo Lopes de Sequeira), e instando para que uma armada mostre o nosso poder n'aquellas partes e os solte. (Gaveta 14.", maço 8, n." 21.) Integra Senhor. Nam podemos dar conta a Vosa Merçe emteyramente das cou- sas d esta terra, porque, como homens cativos e cheos de medo, que estam antre a majs ma gente que Deus cryou, nam ousamos a pergumtar por elas, nem praticalas com nymgem, estamdo d esta maneira. Ho que podemos sa- ber, he ho segynte: Em Malaqua, poderá aver x (10:000) fogos, pouco majs ou menos: es- tes todos asentados ao longo do mar e da rybeira; e os que majs longe vy- vem, seram do mar hum tyro de besta, pouco majs; e d estes as quynhentas casas sam terradas, que se nam podem queimar as mercadaryas que nelas alo- jam ; e todalas outras sam de palha, como as da Jndia, e piores. Poderá aquy aver quatro mjll homens de peleja, e no mais ; porque todolos outros sam es- cravos de serviço, que nam abrangem senam a ter hua faca ou hua adaga que trazem na cynta; e as armas d estes que podem pelejar, sam lanças e alguas espadas, que vem dos gores, e outras que se fazem na terra, e arcos e zara- vetanas, posto que d isto ha muito pouc.... armaduras de seus corpos, adar- gas poucas, que nam abrangem.... principaes que regem. As suas bonbardas, esas que ahy ha, a major parte d elas sam como es- pyngardões, e outras como as que soya aver em Calecut, que tiram com pe- louros atochados na boca, e pera huas e outras careçem milito de bonbardei- ros e polvara, que hua das majores opressões que nos deram, e ajnda agora reçebemos, foy e... por isso ; e quys Nosso Senhor, que, d estes homens que aquy estamos, nenhum d eles ho soubese fazer; e, segundo a fraqueza d al- guns, e muita trebulaçam que tyvemos, nam dovydo que, por sua salvaçam, algum nam fizera mao recado. Poderá aver neste porto, contynos, noventa ou çento jumeos, entre gram- des e pequenos e cLta (150) paraos, saber: do rey e mercadores da terra, xxx jumeos; e os paraos, e os outros, de froresteyros. Todos sam tam fracos como Vosa Merçe tera ja la sabido; e pera sua defensam os queiram fazer majs fortes, nam podem, porque na terra nam ha hy armas, nem aparelho pera iso. Na entrada d este ryo, ha pouco majs de hua braça de preamar, e den- tro tem altura asaz, e de largo tres lanças de armas; e entra pelo meo da çi- dade, com casas sobre auga de hua banda e d outra; e de baixamar he tam baixo, que escasamente pode nadar hum batell; porem, do ryo per a banda do norte tres tiros de besta, pouco majs ou menos, ha muito boom desenbar- cadoiro. Elrey de Malaca nam tem nenhum socorro por terra, mao nem boom;
  • 221 somente elrey de Pào que lie seu amjgo e casa agora hua sua filha com hum isio seu filho, príncipe: e en terra d este vão por mar e por terra em çinquo dias 6re c per a banda do sull, e he muito pequeno rey e de muito pouca geinte. Por mar, nam tem nenhum tanto (?) seu amigo, que por ele faça nada; e tem gerra com elrey de Siom, que tem muita terra e gemte e muitos portos de mar, ajnda que sam avydos por homens muito fracos. Este rey he cafere; e avera, d aquy a suas terras lxxx léguas; e antre ele e Malaqua esta elrey de Pão. Tanbem tem gera por mar com elrey d Arru, que he mouro, a que ha muito grande medo, porque lhe da muito grande opresam; e a terra d este esta na jlha de Çamatra. E agora nos dixeram que era desconçertado com elrey de Java, que vem sobre elfe d aquy a sete ou oyto meses com muitos navyos, pera lhe tomar este porto. Porem a terra d estes todos he de tanta fraqueza, a meu parecer, que nunca chegaram a concrusam. Malaqua he hua terra tam esterylle, que de sua colheita nam tem nenhua mercadarya, nem mantymento. E os lugares d onde lhe vem sam estes, sa- ber : Java e Bengala Pegna (?) e Çunda (?); e de Siam lhe soe também vyr muito, e por caso da gerra lh o Vosa Merçe (?) sabera que elrey de Malaca nam rege, nem tem ho mando da terra, nem he estymado, nem temydo como rey. He hum homem que esta senpre metido em hua casa, como ouservante. Tem dado ho mando e gover- naçam a Bendara, seu tyo, e este Bendara tem tomado posse de tudo, em tall maneira, que, ajnda que agora o mesmo rey lhe queira hir em alguas cousas, nam pode, por ser homem manhoso e muito aparentado com os prin- çipaes da terra; porem, tyrando estqp, com que tem esta liança, nam ha nenhum homem, asy estrangeyro, como (?) os outros naturaes, qne nam de- sejem sua destruyçam pellas perraryas e roubos seus todolos dias recebem; e nam dovyde Vosa Merçe que estes nam sejam os primeiros que pri- meiro (?) tomem as armas contra eles, quando vyrem o tenpo aparelhado pera isso; e os iiij (4.000) homens que diguo que poderá aver pera pelejar, cuydo que a mayor parte sera contra elle, por serem de jaus e chetiyns, que sam os prinçipaes mercadores da terra, que majs gente teem e majs semtydos es- tam d ele. Nam falo nos outros estrangeyros que nam sam estantes, nem tem aquy parte, que tanbem desejam porem lhe o fogo, como cada hum dos ou- tros. Crede, senhor, que nam fez Deus homem tam mao, nem tam tyrano, nem que tamanho mall quejra a cristaSos e a toda outra geraçam, como nam são da sua ley, e ajnda estes, a maior parte, tem descontente. Este foy o primeiro que cuydou e hordenou a treyçam e roubo que nos foy feyto, com ho majs falso, desemulado rosto, do que se nunca vyo em homem; e sua trey- çam foy quando isto cometeo, que, despois de matar os que tinha em terra, poderya bem tomalas naos; e, tomando as, que nam verya ja ca majs nyn- gem. E quando vyo que seu desejo nam se podia pôr de todo em obra, nem ouve neles estamogo nem maneira pera ho cometerem, e que as naos eram ja partydas e dous jumeos seus tomados, fesse em outra vollta comnosco, des- culpando se que aquylo nam fora feyto per seu conselho nem mandado, que
  • 222 i5io os guzerates e jaus ho hordenaram sem ho elle saber; que os castygarya por i evereiro jggo. geu ,je8ej0 era trautarem aquy os portugeses e ter sua anijzade. E, dizendo estas palavras, nos teve comtudo presos ate gora, sem nunca nos prover com cousa que nos fosse neçessarya; e se nam fora Nenachate, che- tim mercador desta çidade, que nos proveo com muitas esmolas, e precurou senpre por nosas cousas, sem nenhua duvyda pasaramos muito major perygo em nosso cativeyro, e padeçeramos fame. A este he Yossa Merçe em majs obrigaçam, pello que nos tem feyto, que a nenhum homem que nesta terra aja; e, a requerymento seu, nos soltou agora Bendara e nos mandou dar hua casa e dez mjll calahyns em panos de Canbaia rotos, dos que trouvemos nas naos, dizendo nos que aquylo nos dava pera comermos e tratarmos, e que, quando vyesern as naos, farya a conta, e satisfarya toda a perda que aquy reçebemos. Porem a nós nos pareçe, segundo a sua maldade, que, tanto que este jumco d aquy partir em que ele espera que va nova a Vosa Merçe desta boa obra que nos tem feyta, que nos torne a tomar tudo, e nos tenha presos, como da primeira, e asy nollo dizem alguns; e, se ho nam fizer, sera porque ha grandíssimo medo a vosa vynda que espera, e esperamos, prazendo a Noso Senhor, que seja d aquy a çinquo meses; e, se isto lhe nam pareçera, cuydo que nenhum de nos nam fora ja vyvo. E, porque sabemos que Vosa Merçe ha de ter disso mjlhor cuydado do que ho nos sabemos pedir, hey por escu- sado fazer disso majs lenbrança; somente, senhor, que saibaes que, ate este tenpo, temos nosa esperança comprida, e pasando d aquy, posto que na von- tade d este mouro nam estê aquillo de que Nosso Senhor nos garde, o medo que diso tem alguns pode ser que lhe fara fazer grande desservyço a Deus, e isto he hua das cousas a que major medo hey e que agora todolos dias me dá mayor cuydado. Senhor, quando fosemos tarn mail ditosos, que por algum respeito Vossa Merçe nam possa vir nem mandar neste tenpo, nem neste ano, serya gramdissimo bem, se podese ser, sermos avysados o majs secretamente que Vosa Merçe pudesse, e a tenpo que, ante que de qua serem disso deses- perados, nos ho soubeseinos, porque poderya ser que nos dara o Noso Senhor remedio. pera nos podermos hir d aquy pera outra parte, honde nos pareça que podemos estar majs seguros. Senhor, posto que nosso pareçer seja escusado, como quem esta pera forca e nam pode deixar de falar, digo que a nós nos pareçe, pello que cun- pre a nosa salvaçam que, tanto que Vossa Merçe embora vjer a esta costa, se tomar alguns jumcos, que aa gente deles nam deve ser feyta nenhua crueza, e destes mesmos devês, senhor, mandar algum a terra com recado a Bendara, dizendo que vossa tençam nam he fazer gerra a Malaqua, nem to- mardes lhe nenhua cousa sua, se ho rey d ella quiser ter comvosco paz e vos entregar os vossos homens que aquy tendes; e com estas taes palavras, que os faça segurar ate nos averdes aa mão; porque despois achara Vosa Merçe asaz de causas justas pera com elle ronper sem quebrar vosa palavra; e te- mos sabido que Bendara tem determjnado, tanto que souber que Vosa Merçe he nesta costa, de nos mandar pôr a todos d aquy tres ou quatro legoas den-
  • 223 tro pello sertaom, ate ver e saber vosa deternynaçam; e isto porque se teme 1510 que, estando aquy, vos pudesemos dar avyso per alguns homens que bem po- Feve,eir'> deryamos a ese tenpo achar, que folgasem de ho fazer; e por isso, se Vosa C Merçe nam vyr, achegando, logo nosso recado, cuyde que he por este res- peyto. Senhor, Nenachate nos pedio que vos escrevesemos que destas cousas que tem feytas per nos, se nam dese nenhua conta aos mouros de Cochim, porque se teme que de la ho escrevam a Bendara, e que lhe venha por iso algum mall; e elle foy ho que nos deu azo pera podermos esprever e man- darmos este mouro neste jumeo, que, sem ele, nam tyveramos maneira pera ho poder fazer. A este mouro, que se chama Amdala, mande Vosa Merçe dar, de meu dinheiro, vynte cruzados, que me qua emprestou, antes que nos Ben- dara isto desse; e nam lh os pagey, por ter mjlhor cuydado de levar estas. Alem d isto, lhe devês, senhor, fazer merçe, porque senpre nos acompanhou, e mostrou que lhe pesava com todo nosso mall, e açeitou este camjnho muito levemente, com quanto risco corre em no fazer, se lho souberem, confiando no proveito que espera que lhe d iso venha. V ossa Merçe deve de vyr com a mayor posança que puder, e de maneira que I10 mar e a terra vos ajam medo, que, posto que tanto nam seja neçesa- ryo, he boom, por mostrar o poder d El Rey nosso Senhor logo em tam pouco tenpo. Os tenpos que soem a vir os jumcos a estes portos, sam estes: Os gores vem aquy em Janeiro, e partem pera sua terra em Abryll, detendo sse no camjnho Ru (40) dias aa jda e Rla (40) aa vynda, pouco majs ou menos. Estes trazem por mercadarya damascos e almjsquere e cofres dourados, e espadas, adagas, cobre, triguo e ouro em pasta; e levam d aquy pimenta, algum cravo muito pouco; e destes vem cadano jumcos que sam do mesmo rey da terra, e nam consente que venham de la outros, senam os seus. Os chims ó seu propio tenpo em que vem em Abryll e partem d aquy pera sua terra em Mayo e deten sse no camjnho xx e yw dias aa jda e outros tantos aa vynda. Trazem de por almjs- quere, e damascos, çetins baixos, colinjam (?), canfora e algum ruybarbo e aljofarc muito fina pedra hume, que vem cad ano oyto, dez jumcos; e levam pera sua terra muita pimenta e algum (?) cravo. Os de^ Java vem em Outubro e Novembro, e trazem todo arroz, escra- vos e allguas cubebas; e d aquy vam & Pedir por pimenta. E destes vyram cad ano, antre grandes e pequenos, Lu (50) ou lx, que vam e vem. Os bengalas vem aquy em Abryll; deten se no camjnho aa vynda xxxb (36), Rla (40) dias, e outros tantos (?) aa jda. Partem d aquy pera 11a em Se- tenbro. As mercadaryas que trazem: arroz, algodam, e pano dos, açuquere, conservas. Levam pimenta de Pedir; e vem cad ano hum, dous jumcos d a e outros tantos que vam d aquy la. Os de Pegu vam e vem no mesmo tenpo, e deten se outro tanto no
  • 224 ísio camjnho; e trazem tanbem arroz, e alaquer, e muito bom almjsqucre, e al- Fevereiro guug robis; e vem cad ano quatro juncos, e outros tantos que vam daquy; e a carrega que levam he pimenta. Derredor de Malaca, ha duas outras mjnas douro; e destas, e da terra dos gores, dizem que entram aquy cad ano nove, dez bahares douro; e hua destas mjnas esta na terra de Pão; e vam daquy la em sete, oyto dias, por mar e por terra; e outra esta em Menancabo, da banda de Çamatra, e vam daquy (?) por mar e por hum ryo em nove, dez dias. D outras terras d onde vem o linho, aloes, e laquer, e majs mantimento, e outras cousas a esta terra, nam esprevo a Vosa Merçe, por nam termos diso sabido o çerto, asy como destas outras cousas aqui espntas; porem, de tudo isto vem tanbem boa cantydade a este porto. .Nam sprevo nesta ho cravo e outros mercadaryas que poderá aver na terra pera earregaçam das nosas naos, nem as que Vosa Merçe deve de man- dar trazer de la, nem asy os preços delas, porque em outra carta que fiz, pera se poder amostrar em quallquer parte, vay todo decrarado. Beijamos as mitos de Vosa Merçe. De Malaca, a seis dias de Fevereiro de 1510 annos. Os guzerates se foram na fim deste mes pasado, deste porto. Partyram tam tarde, com medo das nosas naos, que tinham nova que andavam ajnda nesta costa. Nos baixos de Capaçia, se perdeo a major delas; e partyo der- radeyra, e encalhou em quatro braças e meia, segundo dizem; e levava tres mjll bahares de carrega, e os dous mjll de cravo e maças e nos noscada, e mjll de sandalo, e lacar, e calahins^ e outras mercadarias, que fezeram de custo, com toda a carrega da nao lx (60:000) cruzados; e levava ijc e L (250) pessoas, que agora aquy estam, a major parte, e pedem por amor de Deus. Senhor, as cousas pasadas depois d aquelle dia de nossa desaventura, e da partida de Diogo Lopez d este porto, nam as esprevo a Vosa Merçe meu- damente, porque, ho majs d isso, redonda sobre ho mao trato que nossas pes- soas senpre reçeberam ate gora, que Noso Senhor quys quo Bendara ouvesse por bem mandar nos dar hua casa, em que estamos xix pessoas, e asy x (10:000) calahins em mercadaryas da nosa; e isto diz que pera comermos e tratarmos com os mercadores da terra. Quer nos mostrar que lhe pesa do pasado, e diz que esta prestes pera satisfazer toda a perda que aquy reçe- bemos, tanto que embora vyer ou mandar, fazendo lhe, porem, justiça doutras que ele tem reçebidas das nosas naos em suas; e que nam deseja majs bem, que nosa amjzade e trato, e ser vasalo d El Rey nosso senhor; e os guzerates (?) e jaus que tall cometeram em seu porto, que elle os tem ja castygados, de maneira que, d aquy aavante, nam ousaram de cometer outra tall; e destes cousas, e doutras muitas por que passo, por nam fazerem a noso caso, nos diz cada dia mjll abondanças. A vynda de Vosa Merçe ou mandado, seja çedo, que todo se bem fara, comajuda de Nosso Senhor, que os guzerates levaram d aquy agora pasante de iiij (4:000)
  • 225 bahares de cravo, afora muitas maças e mercadaryas que pera isio as naos eram boas. Na terra, nam ficam senam ou bjc (600) bahares de cravo, e mjll e ijc (200) ou mjll e iijc (300) de maças, e muita noz noscada que trouxe hum junco que veo das jlhas, quando as nosas naos daquy partyram; porem, esperam este ano por tres juncos dos mercadores daquy que sam as jlhas, e poderam trazer de cravo iiij (4:000) ou iiij e b° (4:500) bahares, afora maças e nos noscada. Estes sam daquy somente, afora outros de Java por que também esperam das outras mercadaryas, saber: co cubebas,. canfora, ruybarbo. Tanbem se achara algum almjs- quero, boa cantydade; e daljofere, e mercadarya dos chins, quanto Portugall quiser. Robis ha ahy poucos: esperam agora por eles nas naos de Pegu (?), e ham de vyr daquy a dous meses. De diamães, vejo aquy majs cantidade, que de nenhua outra mercadarya. As mercadaryas que Vosa Merçe deve de mandar trazer sam estas, sa- ber : azouge; toda sorte de ; azernefe; açafram; escarlatas; quall- quer outro pano de lam e de linho; de toda sorte outra de panos de , porque tem majs valia do que soubemos quando logo aquy chegamos; velu- dos, çetins, se hos ahy ouver, tanbem se despacharam; e ocolos; e contas de quallquer sorte, porque perguntam muito por elas, sejam das de Portugall. E o preço das mercadaryas, asy das de la, como das de ca, ho çerto d eles nam se sabe, porque alevantam e abaixam, segundo a cantydade que vem d elas; porem o cravo e maças, se nam vyerem guzerates, pareçe me que nam pasara de x cruzados o bahar, e d aquy pera baixo. Os nomes das pessoas que estamos sam estas: Jam Vyegas; Jam Alva- rez ; Jam Diaz; Manueli Nunez; Duarte Fernandoz, gybeteyro. Marynhei- ros: Pero Lopez; Pero Annes; Jam de Cohinbra; Jam d Arruda; Affonso Rabeca; Gaspar de GymarSes; Djogo d Elvas; Francisco d Atalaia; Manueli Rudijguez; Andre Fernandez; Francisco Pirez; Diogo d Elvas; Francisco, sobrinho de Jorge Annes, piloto; Bastyam, moço meu. Estes todos e eu, bei- jamos, senhor, vosas mãos. A bj (6) dias de Fevereiro de 1510 annos. (Pela mesma lettra, e como remate da missiva, lê-se no documento a se- guinte :) Carta d elrey de Pedir, pera El Rey nosso senhor Louvores ao Deus, que trocou os profetas pelos reis da terra, em suas provençias por suas rezSes, pera serem regidos por eles. pera ho seu reino e ao lugar da folgança. Salve Deus com sua paz aos profetas e aos mesegeyros, e seja louvado o Senhor de senpre e depois da paz: d este he o esteo fum- dado sobre ho amor e amjzade posta em vosas mãos por chegarem a nos, e deçeram a nós e alcançaram b de contrauto e amostraram sinall.d amor, e vyeram em nossa companhya. E nos os reçebemos com nosos (?) -.... a mjlhor maneira que pudemos, e agora ha antre vos e nos amjzade e amor e..... longe de nos he concer- tado que cad ano mandarês vosas naos e vosas gentes, com as mercadarjas (?) 29
  • 226 i5io de vosa terra, pera se começar ho trauto (?) e proveyto e ganho, o tomaram Fevereiro com j10 (^ue nos tyvermos do que ouver em nossa terra. E paz sobre os que forem mereçedores d ella; e ho Deus, que he verdade, mostre ho camjnho da verdade, etc. i5io Carta concedendo muitas mercês e privilégios aos que passarem no ser- juuho vjçQ reaj ^quelle estado na armada que deve partir no anno de 1511. Almeirim, 14 de Junho de 1510. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 8, n.° 68.) (i5io ?) Carta que escreveu de Alexandria um mercador florentino noticiando os Agosto preç08 das especiarias d'aquella cidade, e que o Soldam mandava carregar madeira á Turquia para fazer naus, a fim de se oppor á armada portugueza nos mares de Calecut, etc. 12 de Agosto de (1510?) (Gaveta 15, maço 19, n.° 4.) 1510 Carta de Alfonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Participa a in- Outubro tenção em que se acha de tomar novamente Goa, cuja importância engran- dece; expSe as vantagens que resultarão d'este feito para a segurança da India e confusão do reino de Daquem; dá noticias d'este reino; e diz que, depois d'aquella empreza, conta ir ao mar Roxo, e invernar em Adem ou em Ormuz. Cananor, 17 de Outubro de 1510. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 9, n.° 87.) j5xo Carta de el-rei de Castella D. Fernando, noticiando a El-Rei D. Manuel Outubro os damnos e crueldades que os mouros de Tetuão faziam nos logares e costa do reino de Granada, e pedindo-lhe quizesse dar as providencias precisas para cessarem, porque elle, se continuassem, estava decidido a fazer-lhes guerra. (Gaveta 17, maço 9, n.# 2.) Integra Serenissimo y muy excellente Rey y príncipe, nuestro muy caro y muy amado fijo. Recebimos la carta de vuestra mano de xiiij (14) de Agosto,
  • 227 que nos truxo el levador desta, en que dezis, que vos han dicho, que en el isio Ándaluzia se dezia, que, bolviendo nuestras armadas, estavan en determina- 0u^br,> cion nuestros capitanes de entender en lo de Tutuan, y nos rogays que les avisemos que de tal cosa no se entremetan, porque dello no se vos pueda se- guir periuyzio. Respondiendo a lo qual, dezimos, que podeys estar muy des- cansado que de todas las cosas, que tocan a vuestra honra y estado, nos te- nemos tanto cuydado, como de las propias nuestras, para mirar que, no so- lamente no se faga en ellas periuyzio alguno, mas que sean defendidas e favorecidas, como las nuestras. Y lo que passa cerca de lo de Tutuan es esto : que estos dias çerca passados, estando nos em Monçon, en las cortes de Ara- gon, nos escrivieron los del conseio, y los de la chancilleria de Granada, y la misma ciudad de Granada, que de Tutuan se fazia muy cruda guerra a aquel reyno de Granada; que de continuo venian fustas armadas de moros de la dicha Tutuan, y echavan gente en tierra, en diversas partes de la costa dei dicho reyno de Granada; y estavan algunos dias en lugares encubiertos y es- condidos ; y que fazian muchas muertes, y robos, y cativerios de christianos; y que de continuo se llevavan lugares de christianos de los de la dicha costa; que en fin era tan cruda la guerra, que por Tutuan fazian y fazen los moros a aquel reyno, que ya no hay camino en el por do puedan yr seguros; que era grandíssima piadad de oyr las crueldades y daSos, que los dichos moros, que vienen por Tutuan fazian y fazen en aquel regno de Granada; y que no remediarlo era total destrucion dei dicho reyno de Granada, y mucha offensa de Dios Nuestro Senor; y que por esto, viendo nuestra absencia destos reynos, havian pensado en proveer que se juntasse la gente, que fuesse necessária, para yr a destruyr a Tutuan, y quemar las fustas que en ella hay; que pues tal cosa como aquella no se suffre entre christianos, mueho menos era razon de la sufrir a infieles contra christianos. Nos les respondimos que nos pesava mucho de los dichos danos, que los moros fazian por Tutuan, pero que no se embiasse gente ninguna a Tutuan, porque, buelto nos a estos reynos, provee- riamos en el remedio de aquello, como conviniesse; y esto fezimos con pre- supuesto de vos fazer saber todos los dichos danos, y robos, y muertes, y cativerios de christianos, que por Tutuan fazen en el reyno de Granada, para vós rogar, como vos rogamos afectuosamente, que, vista la calidad de la cosa, que, como dicho es, no se sufriria entre christianos, o la querays vos remediar de manera, que por Tutuan cessen los moros de fazer mas guerra a estos reynos, o, no hayays por mal que nos fagamos contra los infieles de Tutuan lo que vos fariades contra qualesquiera christianos, que vos fiziessen la guer- ra ; porque de otra manera nj vos, nj nos, cumpliriamos en esta parte con lo que devemos a Dios, y a la defension de los christianos, nj seria honrra vues- tra, nj nuestra, suffrir que, faziendo los infieles guerra a estos reynos, los ten- gamos atreguados; y, por ser esto cosa, en que tanto va par al remedio dei reyno de Granada, afectuosamente vos rogamos nos querays embiar luego la respuesta dello. Sereníssimo y muy excellente Rey y príncipe, nuestro muy caro y muy amado fijo, Nuestro Seiíor todos tiempos vos haya en su especial I
  • 228 1510 guarda y recomienda. De Madrid a xxiij (23) dias de Otubre afio de mil y Ou*bro quinientos y diez. Yo el Rey. Almaça, secretario. Sobrescripto: — Al serenissimo y muy excelente Rey de Portugal ... cipe nuestro muy caro amado fijo. isii Carta de Nuno Gato dando conta a El-Rei D. Manuel do cerco que os janeiro mouros pUzeram a Çafim; dos fidalgos que occuparam as estancias, e do nu- mero dos inimigos. Çafim, 3 de Janeiro de 1511. (Gaveta 20, maço 1, n.° 41.) Integra Senhor. Posto que seja com muita oppresam, he necesario que dê conta a Yosa Alteza das cousas tanto de seu serviço, e tocaremos o que podermos nas da fazenda. E diguo, senhor, que o capitão esperava por cerco, como d antes tinha esprito a Vosa Alteza; e aos treze dias de Dezembro se asentou cerco derredor d esta cidade da parte de Almedina, e aos xxiij (23) do dito mes se pos o cerco de mar a mar, e aos xxij (22) saiu o capitão fora com toda a gente de cavalo, e esteve em húa atalaia perto da cidade, com muita gente de pe e de cavalo derredor de sy, de mouros, sem quererem pelejar, senom per bicos; e esteve ate sol posto no campo, e, despois que viu que nom queriam conclusam, entam se recolheo a por recado em suas estancias, se- gundo tijnha jaa feita sua repartiçam, em esta maneira: Item. Da banda da porta de Guarniz, dês a torre d a caram do mar, tijnha Francisco d Abreu, filho de Joham Fernandes do Arco, o qual tijnha cinco torres, em que avia oitenta braças de muro. Item. D ahi pera cima, com a porta de Guarniz, tijnha Christovom Freire, em que avia oito torres, com a da porta, e cento e xiiij (14) braças de muro. Item. De Christovom Freire pera cima, contra alcaçava, tijnha Joham Esmeraldo, em que avia nove torres, e cento e xxxb (35) braças de muro. Item. Acima d ele, tijnha Luis d Atouguia, em que avia nove torres, e cento e tres braças de muro. Item. D ali ate alcaçava, tijnha Dom Rodrigo de Noronha, em que avia doze torres, e duzentas e quatro braças de muro; na quall estancia estavom todolos judeus d esta cidade, e por capitães Isaque Benzamerro e Mail e Dom Rodrigo, com outros cavaleiros sobre eles. Item. Da primeira torre da alcaçava ate a torre grande, era estancia de Joham de Freitas e d Antam d Freitas, filhos de Joham de Freitas da jlha. Item. A torre grande, estava nela Gonçalo Mendez Çacoto, alcaide mor. Item. No baluarte do pee d esta torre, estava Joham Homem, em que estava a artelharia grosa.
  • 229 Item. Da torre grande ate a torre que esta sobre a porta d Almjdina, imi tijnha Gonçalo Martins Valente. Jan3°'' Item. Da porta d Almedina pera cima, era estancia de Dom Bernardo, que tijnha doze torres e cento e quarenta e sete braças de muro. Item. Aguora nos deradeiros dias, que Pero de Brito, da jlha, veo, o meteo o capitão antre Dom Garcia e Dom Bernardo, e lhe tomou das suas es- tancias tres tores, as quaes teve duas noites. Item. D ali pera baixo, era estancia de Dom Garcia, em que avia seis torres, e setenta braças de muro, e com ele estavom Pero Lourenço de Melo e Joham de Freitas. Item. D ali pera baixo, era estancia d Alvaro de Faria, em que avia cinco torres e sesenta braças de muro. Item. D aly ate o mar, era estancia de Manei Cerveira, com a porta dos Gafos, em que avia cinco torres e satenta braças de muro, entrando hy o ba- luarte novo de Abdarroman. Item. Da parte da praia, estava hum Nuno Vaz de Beja, com seis ho- mens por hua vela. Item. Ha, da porta dos Gafos, ate a casa de Vosa Alteza, doze torres e duzentas e dez braças de muro. Item. Tem esta cidade pelo portão, de mar a mar, mil e cento e dezasete braças, entrando aqui cento, que ha no lanço da alcaçava, afora toda a parte do mar; e asy tem pelo sertão setenta e cinco torres. Item. E asy, estavom com estes capitães das estancias, fidalguos, e ca- valeiros, cada hum segundo tijnha, seus amiguos, e besteiros, e espingardei- ros, segundo a grandeza da estancia e periguo dela; de maneira que tudo estava provido, como conpria a serviço de Deos e de Vosa Alteza, e de suas honrras, dormjndo dezasete noites no muro, sem se nunca desarmarem, le- vando tanto trabalho, quanto era necesario pera boa guarda, de noite e de dia; e o que nos pareceo da gente, he que poderiom bem ser ao menos cinco mil de cavalo e de hy pera cima; e os piães, nom he rezam que nomee, por- que nom tem conto, e parecera a Vosa Alteza fabula; mas lançando o conto as quebilas, segundo dito dos que sabem a terra, dizem que podiam ser bem seiscentas mjl almas, de que podiam sair mais de duzentos mjl homens de peleja. E jsto, Senhor, diguo a Vosa Alteza menos do que se afirmam todos os que a terra sabem, e mais o que pareceo de batalhas e a grosura d elas, e a grandura do canpo, que ha derrador d esta cidade, que era tudo cuberto. Parece-me que era a mais fremosa cousa do mundo pera ver, porque todo o campo, á vista da cidade, era grosura de mouros, que nom poderia hua pedra cair antre eles, que nom íerise. Nom diguo a Vosa Alteza do gado quo paceeo no campo, os dias antes dos combates, porque era a mais fremosa cousa que nunca se vyu; e crea Vosa Alteza que nom tijnha numero; e, posto, senhor, que antes que viese o socorro, os fidalguos e cavaleiros que em esta cidade estavom, vendo tanta multidam, todolos dias, e tantas mostras, quantas davom a esta cidade, que
  • 230 i5ii per razam deviam de mudar as cores, todos, senhor, com muito gentil von- janeiro ta
  • 231 nom poderam aguardar nas estancias; e, porque era muito serviço de Vossa isn Alteza fazer-se asy, se fez. • Janeiro E asy, estavoin as estancias providas de muitas panelas de polvora e fa- chos de cedro e d orguens, porque esperávamos que fose o combate de noite, segundo tijnhamos por novas, com grandes luniieiras pera fora, de maneira que se vya todo o canpo ; e por ventura com este provimento mudarom o con- selho, pera darem o conbate de dia. E as cabilas da gente que veo ao cerco sam estas: Item. Ole de Anbram, de cima e de baixo. Item. Ole d Acob. Item. Ole de Bohaziz, que- sam os alarVes de Azamor. Item. Ole Zobeth. Item. Garabia. Item. Os celalins. Item. Ole de Geja. Item. Os barbaros que ha d Azamor ate Almedina. Item. Os de Almedina. Item. Os barbaros e alarves, do castelo real até Aguz. E a repartiçam d esta gente era esta: da porta dos Gafos ate alcaçava, to- dolos de Almedina, com todolos barbaros de Azamor pera ca, e parte de ole Çobeth. Item. Da outra parte d alcaçava ate o mar, pera Guarniz, ole d Anbram com ole de Bohaziz, e com algua parte de ole Çobeth, e com os barbaros de Xeadima. Item. Os combates que se derom, foi o primeiro sesta feira xxbij (27) de Dezembro, que foy hum comitimento em que morrerom muitos mouros, sem chegarem ao muro; e logo ao sabado seguinte, o capitão saiu com oito de cavalo pela porta d Almidina e matou dous mouros de pe, acima das ortas, em que foy grande quebra nos micengeas. Item. Segunda feira xxx de Dezembro, do meo dia ate hua ora, se deu o combate rreal, em que pegarom rijo com ho muro, espiciahnente da banda de Guarniz, na estancia de Francisco d Abreu pera carão do mar, em que apertarom tam rijo, que as pedras e azagaias que vinham per o ar, tolhiam a vista ao sol. E demos graças a Deos, porque se achou o capitão presente, ao tempo do conbate, donde eles majs apertarom da parte do mar, porque eu afirmo a Vosa Alteza, que em algua maneira enrarecia ja a gente no muro, e elle se deceo com alguns sobresalentes, com que se remedeou tudo; porque alguns, com sua vista, acudirom mais rijo, e pelejarem com mjlhor vontade; e, com- tudo, durou o combate duas oras, em que, a Deos louvores, morrerom muitos mouros, e foi gran soma d eles feridos; e dos nosos, nom perigou nynguem somente dalguas pedradas, que nom foy quasy nada. E asy, senhor, se gastarom alguas onças por mandado do capitaã, com mouros que traziam avissos, porque conpria asy a voso serviço.
  • 232 i5ii E jsto, senhor, ate guora se nom pode saber, porque se gastou per par- j*noir° teg. p0r ter outra3 cousas de serviço de Vosa Alteza, que mais relevom, em que ora entendemos, o nom tenho sabido; porem, tudo se faz, quanto conpre a servyço de Yosa Alteza. E, porque, senhor, estas cousas sam extraordinárias, e se gastam per mandados do capitão, terey em merce a Vosa Alteza mandar que se levem em conta. Quanto he a polvora, e almazem, se gastou razoadamente. A misericórdia de Deos e de Vosa Alteza, foy a que nos socorreo com os seis quintaes de polvora d espingarda e chumbo; porque, sem ela, nom teveramos com que nos remedear. E quanto as cousas da fazenda de Vosa Alteza, elas andam providas todas, como conpre a seu serviço. Eu beijo, senhor, as mãos a Vosa Alteza, pela merce que me fez, em me mandar os xij (12:000) reis de tença do abito. Terei, senhor, em merce a Vosa Alteza, lenbrar se dos meus serviços e miricimentos, e das despesas, e me acrecentar mais, aquilo que vir que he seu serviço; e jsto receberey em merçe. De Cafy, a iij (3) de Janeiro do lôll anos. Beijo as mãos de Vosa Alteza. Nuno Gato. ( Sobrescripto:)— A el Rey noso senhor. ,511 Carta de El-Rei D, Manuel ao bispo de Segovia, seu sobrinho, na qual lhe Julh0 participa que, depois das-quatro naus que lhe trouxeram a noticia da tomada de Goa pelo governador da índia, chegaram mais oito, e que por ellas soube como, pouco depois de tomada a dita cidade, fora ter ali um embaixador do Xeque Ismael, rei da Persia, e achando-a no poder dos portuguezes, entregára ao dito governador o presente que levava do rei da terra, e lhe offerecera da parte do seu soberano entrar em ajustes de paz, para o que foi mandada da índia á Persia pessoa competente. Este caso ó da maior importância pela guerra que sempre o rei da Persia tem com o turco; e pede-lhe que o parti- cipe a el-rei de Castella, a quem já informara da tomada de Goa, e a quem espera escrever em breve dos feitos dos portuguezes no mar Roxo, onde o dito governador tencionava ir. Lisboa, 12 de Julho de 1511. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 10, n.® 60.) 1512 Abril 1 Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Dá conta do es- tado da armada que deixou na índia, quando foi para Malaca; das desordens de Cochim; do desleixo nas fortalezas; das malfeitorias do vigário de Goa;
  • 233 do daiiino que fazem os boatos da vinda de rumes e de outro governador; pon- ísis dera a necessidade de segurar a índia; pede gente, armas e petrechos de "n! guerra. Como se poderá con sen-ar a amisade dos reis e senhores da índia. Inconsiderado auxilio prestado pelo capitão de Goa a Rustalcâo. Providencias tomadas em Cochim. Piraterias favorecidas pelo Samorim. Seguro dado a naus de Coromandel para Malaca. Pede mercadorias para negocio e pagamento de soldos. Informa da successSo do reino do Onor. Contenda com Timoja por haver tomado duas naus de Chaul. Yassallagem oflerecida pelo rei das Mal- divas. Navios e provimentos que mandou a Malaca; commercio que ali se pôde fazer; boas condições d aquella cidade. Necessidade de proteger os ca- sados de Goa. Presentes do rei dç Siam, salvos do naufrágio da Flor de la Mar que se enviam para o reino. Remette amostras da moeda que mandou cunhar em Malaca e do ouro da mina de Menencabo. Manda uns mappas da ilha de Goa, de Dio, e de uma ilha do canal de Cambaia, e copia de parte de uma importante carta nautica de um piloto de Java. Inconvenientes do peso novo mandado usar na India, etc. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 11, n.®50.) Integra Senhor. Alguas cousas meudas de quaa da Jmdia, que sera necessareas sabelas Voss Alteza, as esprevo aquy nesta carta gramde, por nam fazer gramde valumy de cartas. E diguo, senhor, que chegamdo de Malaca aa Jm- dia achey as naos prinçipaees d armada derribadas e achey alguas pesoas de bem lamçadas fora de Cochim pelo alcaide moor e feytor a que ficou ho car- guo da terra: era hum destes Simam Ramjell, ho quall mandavam a Goa e se foy a Cananor; d aly a dias tornamdo se pera Cochim em hum pagucr de mouros, tomaram a ele e a outro os caturis de Calecut; neste tempo estava Mafomede Maçary, primçipall mercador de Calecut, com sua casa pera se ir pera ho Cairo domde era naturall, e o comprou e o levou comsiguo. Sabera Voss Alteza como de Calecut partiram çimquo ou seis naos e le- vavam espeçearia, ssemdo eu em Malaca e Manoel de Laçerda com armada da Jmdia em Goa; deu a estas naos tam gramde vemto de ponente que sse per- deram a mayor parte d elas, e Mafomede Macary com duas arribou aas jlhas de Maldiva, omde ao presemte esta, e se nos ho negoceo de Goa der lugar, nam nos escapara: com este mesmo tempo arribaram as naos que hiam pera Urmuz, e alguas d elas se perderam; e creo que avera gram fome em Urmuz e gram neçesidade de mamtimentos, pojs os arrozes da Imdia nam pasaram; com este mesmo tempo arribou hua nao d Adem, que carregou de canela em Çeilam, e veyo ter a Batecalla e hy descarregou; creo que haverey toda e que nam pasara em nenhua maneira. Partjmdo eu pera Malaca, leixey a mayor parte da jemte da Jmdia nas fortelezas, com gramde defessa que sse nam pasase d ua forteleza a outra ne- nhua jemte sem meu espiçiall mandado ate rajnha vjmda; ouveram se os capi- tâees njsto froxamente, em tall manejra que muy desemvergonhadamentc 30
  • 234 i5i2 fojiarn os que queriam dum lugar a outro em pagueres e paraos de mouros, Aljril e jso mesmo deram licemça alguas pesoas que fossem tratar, nam semdo d aque- les que Voss Alteza a tall liberdade deu, por omde se fizeram allguuns maaos recados: dou esta comta a Voss Alteza, porque ssam cousas que obrjgam a castiguo, e njmguem nam quer ver justiça em ssua casa; e esta devasidade foy em Goa majs que em outras partes. De Goa deu licemça Dioguo Mendez alguas pesoas pera sse irem pera eses rregnos, amtre' os quaees foy hum Gomçallo Rabello, o quall teve cargo da tanadarja e rrecebimento da ilha de Divary e de Choram, e se foy com ho dinheiro, sem dar comta neidiua, e mais rroubou muita fazemda a Rodrigo Abello (sic) por sseu faleçjmento, no quall rroubo foy hum asynado meu aseelado que ficava na milao de Rodrigo Abelo e na ssua bueta pera ho ssocedimento da capitanja, quamdo d ele Deos despossesse algua cousa, no quall soçedimento leixava Manoel de Laçerda e ficasse n armada do mar Diogo Fernandez ate mjnha vjmda. Com esta mesma licemça sse foy hum frade de Ssam Domjmgos que eu hy leixey por vjgajro contra mjnha vomtade, o quall leva rroubado majs de sete- çemtos cruzados de defuntos, porque fazia os testamentos, e fez se erdeiro nos testamemtos e a outros que ho perfilhavam: majs fez depojs de mjnha partj- da: fez emtemder a esses homeens cassados que estavam escomungados, porque os ele nam rreçebera, nam temdo ele poder do vigajro jerall que qua he, pera poder mjnjstrar este ssacramento, ssomente frey Framcisco da Rocha, a que estes poderes cometeo ho vigajro quamdo me party de Cananor pera Goa, e este cassou çemto e cjmquemta pesoas amtes que partise pera Malaca; e a este frade mamdou lhe ho vigário estes poderes despojs que me eu party pera Malaca; pôs tamtas escumunhôees nos cassados que tirou de cada hum hum cruzado e dous cruzados e jso que podia aver d eles per força; dava lhe este lugar Dioguo Mendez e os da ssua valja, que emtam rrejnavam por capitâees, os quaees eram Pero Corresma, ho Çjrnjche, Fernam Correa: este frade que digo, por cobiça de dinheiro fez peramte mjm ho que aquy direy a Voss Al- teza : foy tomada hua molher em Goa, e aquele que a tomou vemdeo a loguo a hum mestr Afonso, físico, boom cristâao, que quaa amda; mandeylha tomar, porque nam era dada per mjm; mandeya tornar christãa e casêa com hum homem que ha rrequereo de cassamemto: teve tall manejra este mestre Afomso, que por hum cachopo sseu mamdou jmduzir a molher que disese que nam cassara por ssua vomtade com aquele homem, e pejtou ao frade que a mamdase vijr diamte dum altar omde nos hiamos ouvjr misa; cuidamdo ho marjdo que era pera outra cousa, trouxe ssua molher, e o frade lhe fez pregumta, sse cas- sara por sua vontade; ela rrespomdeo que nam: ho mestr Afomso estava aly, e pedio logo hum estromento d aqujlo; ho marjdo quamdo se asy vyo, tomou ssua molher e levou a, e foy me fazer quejxume da desomrra que lhe o frade e aquele boom cristam fezera; mandey chamar ho mestre Afonso e lhe dise que como ousara ele diamte do «altar de Noso Senhor vituperar ho primejro ssacramento que ele ordenara, e que imda ele la trazia aquela pedrada guar-
  • 235
  • 236 iMs aos outros nas cousas de vosso servjço, e ajmda nos trabalhamos com nossas Á envejas por os outros fazerem erradas e darem maa comta de sy: chegou, neste tempo em que sse Goa nesta furtuna vjo, Manoell de Laçeida e Diogo Fernandes, que ssostiveram ho feito todo e mandaram rreformai ho muro de pedra e call; e asy me trouxe iíoso Senhor neste tempo aa Jmdia a ssah a- mento, e a jemte tomou majs asesseguo e se comfortou majs. Saiba Voss Alteza çerto, que as cousas que me majs mall tem feito na Jmdia e mais desaseseguo tem metido, asy nos mouros como nos cristoos, he dizerem vem rumjs, vem outro governador, porque ja Voss Alteza sabe como os portugueses ssam cheos de nuvidades, e emtra jsto tam bem nos boons homeens como na jemte civell, ssemdo cousa certa aver de vijr outro gover- nador a Jmdia; e com estas cousas fazem as vezes os homeens outras cousas dinas de castiguo, que nam farjam, e os ssenhores de qua e rex as vezes tardam em vijr a comcerto e aseseguo, e os que ho tem tomado bolem com- syguo, e outras pratjcas neste fejto, que torvam muyto ho asesego das cousas de voso servjço. E quamto a vjmda dos rumjs, aja Voss Alteza por çerto, que hatá que nam entremos ho mar Roxo e descomfiemos a Jmdia de nam aver hy rumjs, nam ha de deixar cad ano d aver hy rrevoltas e emburylhadas na Jmdia alguas couBsas: pesoas que de la vieram, ssoltaram quaaesta vertuossa nova, que vjnha outro governador, e nan os nomêo aquy a Voss Alteza, porque nam he de mjnha comdiçam danar nynguem amte Voss Alteza. E com esta mesma nova de vem outro governador, cometeram alguns bomeens de boom aseseguo hua bõoa jmburylhada no rio de Goa, tendo noos os mouros com muyta artelharja sobre ho pescoço: crede, senhor, que he esprito de comtradiçam quallquer trabalho que se qua daa á jemte, porque nam podem ssofrer fazer fortelezas, nem andarem no mar, homeens que nunca trabalharam; e Voss Alteza manda que as façamos nos, e os aparelhos pera jso estam nas vossas taraçenas em Lixboa, e portamto, senhor, as que sse quá fazem, falas Deus milagrossamente, e os cavaleiros portuguezes que vos quaa sservem, trabalham nelas em coti- nhos, porque, senhor, fazer fortelezas ha mester prepossyto, e nos nam temos na Jmdia de que fazer preposito; metemonos n armada com hum pouco d arroz e huns poucos de cocos, e cada hum com ssuas armas, sse as tem. nos vosos almazeens qua nam ha nenhua cousa, hum prego que se qui faz, asy como ho tiram da forja, asy ho vam logo pregar no costado da nao. Digo vos, senhor, jsto, porque vos vejo mamdar as naos carregadas d aparelhos, armas e jemte, pera soster as cousas que os outros rex vossos amtecessores ganharam jumto com vossos rregnos, e Voss Alteza desafavoreçe as cousas de vossa vitorea e vossa fama tam lomje de vossos rregnos, tam gramdes e tam rricas que jmrrequeçe voso povo e emnobreçe vosos rregnos e senhorjos; e sostendes gramdes gastos e gramdes despesas com as rrique- zas que vos de qua vay, e co ajuda de Noso Senhor cada vez vos ira maajs, porque a Jmdia ha de tomar asemto de neçesidade, porque as cousas tam gramdes, em que ha tamta comtradiçam que tam lomje tem ho rremedeo, he
  • 237 mujto ho que esta feito: outras cousas poderja eu dizer neste casso, porque isis ssam Lla (50) anos, e vy dous rex vossos amteçessores e o que em sseu tempo fezeram; e vy as armas que tinham, e armadas que fizeram, e as naos de sseu rrejno camanhas eram e quamtas, e as ajudas que deram a seus amjgos, e vy também os gastos e despessas que fizeram e podiam fazer; e vejo agora ho que Vossa Alteza tem dado depojs que rrcinou, e as gramdes despessas que ssam fejtas ssobre a comqujsta da Jmdia, e asy outras gramdes armadas que em ajuda de vosos amjgos mandastes fora de vosos rregnos, e a comtj- nua guerra e despesa que cada dia fazees nos lugares dAfrjca, e armadas que cad ano ao mar do estreyto mandaees, e muy gramdes e grossas naos que comtjnuadamente mandaees fazeer; e sey çerto que os rex vosos amteçessores vos nam leixaram tissouros que estes gastos podesem ssofrer, mas amtes vos leixaram jmdividado, e obrigaçam de gramdes despesas; e eu sey çerto que todo este fejto ssostem a Jmdia asy emgorlada como a Voss Alteza agora logra; e se a Noso Senhor aprouver que lio negoçeo da Jmdia se desponha em tall manejra que ho bem e rriquezas que nela ha vos vam cad ano em vosas frotas, nam creo qne na cristimdade avera rey tam rico como Voss Alteza; e portamto diguo, senhor, que aquemtees ho fejto da Jmdia muy grossamente com jemte e armas, e que vos façaees forte nela e segurees vosos tratos e vossas feytoryas, e que arrymquees as riquezas da Jmdia e trato das maâos dos mouros, e jsto com bSoas fortelezas, guanhamdo os luga- res primçipaees d este negoceo aos mouros, e tirar voss ees de gramdes despes- sas, e segurarees voso estado na Jmdia, e averees todo bem e riquezas que nela ha, e seja com tempo. Alguas coussas que acjma toco a Voss Alteza acerqua do negoçio da Jmdia é de como vejo a Voss Alteza aver este fejto por cham e seguro; e vejo vossos rrejiinemtos e cartas cheas de bramduras e seguros pera os mouros de qua, avemdo por çerto que asy sse fara nestas partes as coussas de vosso servjço, mamdaindo me que escusse a guerra quamto poder, e outras palavras que em vossas cartas vem que diga e fale aos rex e senhores destas partes^ com quem querees ter tratos, fejtorias, vemdas e compras de mercadarjas, vossa jemte e fazemda segura; e vejo apos isto, que mandaees fazer muy bSoas fortelezas e segurar vossa fazenda e vossa jemte; e vejo que querees levar as espeçearias e rriquezas da Jmdia comtra vomtade dos mouros, e que querees desfazer ho trato de Mequa, de Juda e do Cajro; e vejo que os mouros que gastam sseus tissouros por vollo defemder, e que ss escussam quamto podem de rreçeber vossos tratos e fejtorias por ssuas vomtades, e queles que as tem reçebidas aguardam tempo pera, quamdo poderem tirar ho laço fora do pescoço, poer as maaos a obra; e sey çerto que esta he a comdiçam dos mouros cos cristãos, e sera atee fim do jujzo, emquamto eles poderem; e asy vejo como lhe Voss Alteza tem tirado sua amtiga e jsemta navegaçam e trato, e aos rex mouros derribados de seu estado, poder e mando, que tjnham na Jmdia, vituperados e cheos d opressam, e lhe temdes tomado e tirado todo seu ssenhorjo do mar, e mares com que ssuas terras e rrejnos confinam, e alguns
  • 238 deles fejtos trebutareos, e outros que com medo vos mandam pedir pazes; estes taees cujda Voss Alteza de ssegurar com b3oas palavras, paz e seguros, ssemdo mouros ssenhores de muyta jemte, muytos cavalos e mujto dinheiro: com bõoas fortelezas, mujta jemte de Cavallo, muita artelharja e bòoas armas, vejo eu la a Vos Alteza ssegurar as coussas de vosso estado em terra dos jmfiees, e dessemparaee3 a Jmdia, temdo mujta neçesidade de todas estas cousas pera a segurardes, ssemdo a mayor empresa que nunca nenhum prim- çipe crist.lo teve nas maaos, e majs provejtossa, asy pera ho sserviço de Deos como pera ho vosso nome e fama, e asy pera averdes as rriquezas quantas ha no mundo, o deixaria aa miserjcordia duns poucos de navios podres e de mill e quinhemtos homeens, a ametade deles jemte ssem proveito: nam diguo, senhor, majs, senam que ey medo quo nam quejraees afavoreçer jsto em meu tempo por meus pecados velhos e novos; e majs, senhor, nam querees voos que homem as vezes cometa hum feito na Jmdia, em que vay muyto voso sserviço, ssem nos avemturarmos tamtas vezes, pola pouqujdade da jemte que qua temdes. Vejo, senhor, também nam me mamdardes armas nem jemte nem nenhum aparelho de guerra; vejo vossos capitilees que de laa vem, muy jsemtos, e omde me nam acham em pessoa darem muy pouco por mjnhas detremjnaçoees e mamdados e porem nas em comselho e em vozes; e vejo que sse ssabem muy bem desobijgar da neçesidade que aas vezes acham na Jmdia, e nam nomêo aquy alguas pesoas que ho já fizeram, e por mostrarem ssua justyfi- caçam e que nam vjam neçesidade na Jmdia que os obrjgase, deram a pramcha em terra e levaram me quamta jemte ssàa e bõoa avja na Jmdia, e leixaram me os espitaees e cassas cheas d omeens doentes, e asy me levaram oficiaees, e presos obrjgados a justiça, fazemdo sse detreminadores nas cousas de vosso servjço na Jmdia, e que nam era voso servjço aver tamta jemte na Jmdia, e que eu tomara Goa com iij (3:000) homees; e eles ssabiam çerto que eram eles mill e sejscemtos e ojtemta per roll feito per Amtonjo Fernan- dez criado de Dom Martjnho, fejtor d armada em Amjediva, e que destes que digo, eram duzemtos e cjmquemta das naos de Dioguo Mendez, e setemta d Emxobregas, e do Bretam trinta e sejs, e da Livuarda quaremta, a quall jemte nam he da ordenança da Jmdia, que ssam naaos de carga e am dijr ssua viajem em seu tempo, e per esta conta, senhor, que diguo, ficavam mill e duzemtos; tiramdo d aquy çem malabares, ficam mill e çemto, e ficavam em Cananor ssetemta homeens dordenamça e em Cochim ficarjam ojtemta dorde- namça, e jsto porque a voss armada amdava ssobre ho pescoço das vosas fortelezas; e estas pesoas que asy deram a pramcha em terra e me levaram a jemte fora de mjnha ordenamça, dirvossey, senhor, ho que fizeram. Com eles ficaram quinhemtos homeens, a mjlhor jemte da Jmdia, e du- zemtos que ficarjam alapardados e escomdidos; fizeram em Cananor, depojs que meu party, homeens fojidos pera eses palmares; chamavanos com se- guros e davam lhos; faziam excramaçoees de mjm a jemte, mostramdo que a tjnha por força na Jmdia e que se lamcavam c os mouros por jso, e que
  • % 239 pera que queija eu tres mjll homeens na Jmdia? Levaram me ferrejros, cojra- isis cejros e carpimtejros, sem mjnha licemça e meu mamdado, e outras coussas Abril que aquy 11am esprevo a Voss Alteza: todo sseu negoçeo era culparem a mjm, dizerem mall de mjm, buscarem rrezoes pera ss escusarem da neçessidade que deles tjnha nas cousas de voso servjço; e Deus ssabe que nam mereçy a nenhum d eles fazerem me tam maas obras. Estas ssam as pessoas que la fazem aa Jmdia chãa e as coussas destas partes muy leves, cujdamdo que vos comprazem njso e daneficam a mjm, vemdo quamto dano fazem ao sservjço de Voss Alteza; porque, sse todos vos espreveramos e falaramos verdade, outra manejra tivera Voss Alteza nas cousas da Jmdia; e digo vos, senhor, jsto, porque alguas vezes me falou Voss Alteza neste negoçeo da Jmdia com mayor fumdamento e detremjnaçam do que eu agora vejo em meu tempo, polas rrez5ees que acjma dito tenho; e sabe Voss Alteza ho que naçe d este dessemparo e neçesidade em que me vejo? Tomar Malaca duas vezes, e tomar duas vezes Goa, e pelejar duas vezes com Urmuz, e amdar em hua tavoa no mar por rremedear as coussas de voso servjço e mjnha obrigaçam; e se pelos taees fejtos fora do boom com- selho e ordenamça da guerra cheos de neçesidade algua jemte faleçeo nestas cousas que dito tenho, alem de sserem pecados meus, obrjgada esta a vossa comçjemçja, porque sse me Voss Alteza mamdase os aparelhos, jemte e armas, que cumpre pera ho que mamdaees fazer, nam metera eu a jemte duas vezes no foguo em Malaca, nem em Goa duas vezes, nem os mouros d Urmuz nam tiveram a vossa forteleza, que eu começey, em seu poder. Poderá sser que esquecera la aos que fazem ho feyto da Jmdia leve e que nam avees quaa mester jemte nem armas, ssenam trato, as bramduras com que os rex mouros e senhores d esta terra rrespomdem e falam aas cousas que lhe cometem per voso sserviço, debaixo das quaees jazem todas ssuas mal- dades, emganos e trajcoees; e quero vollas eu, senhor, aquy lembrar: Cojatar e elrrey d Urmuz, sse lhe falam em Voss Alteza, dizem que ssam vossos espravos e que ho rreyno he vosso, beijam vossas cartas e poem nas na ca- beça, pagam vos pareas: ora mamde Voss Alteza la asemtar vossa fejtorja e forteleza debaixo destas bramduras e verdade ssua, e pedir lhe ho rregno que lh o voso capitam ganhou e tornou emtregar com juramemtos na ssua ley, e vejamos como ho comssemtem, senam com bSoa jemte e bem armada e bSoas naaos: dezia elrrey de Malaca que era voso servjdor e que a terra era vossa, e que ele matara Bemdara, porque matara os vosos cristãaos, e que a fazemda das naaos que loguo era pagua, e que folgava com vosso trato, paz e amj- zade; e com estas bramduras fez muy forte S6ua çidade e sua terra, e tinha mais de xx (20:000) homees de peleja com buoas armas e bõoa artelharja, e nam qujs voso trato, paz nem concerto com Voss Alteza, e aguardou sser desbaratado primejro duas vezes. Elrrey de Cambaya deseja paz e amjzade de Voss Alteza, e precura com embaxadores e rrecados sseus a meude, e diz que dara lugar pera fazer forteleza; veja ora Voss Alteza, sse tirardes jemte e armas e b8oa armada aa Jmdia, se comprira jsto que vos promete; e tam-
  • 240 15i2 bem veja Voss Alteza, se he bem que debaixo de suas bramduras e morali- Abril dades e bSoas palavras se deva comfiar d ele vossa jemte e vossa fazemda 1 ssem forteleza em terra. E asy Miliquiaz nam diz ele que he voso vassalo e que vos ha ssempre de seryjr bem e leallmente? Este tall, sse nos ele vyr em algua quebra, credes voos, senhor, que nam dira ele que he vassalo delrrey de Cambaya e que nam podia fazer pazes ssem ssua liçemça? Os mouros de Calecut nam beijavam eles os pees ao voso fejtor e tomavan o por jujz e de- tremjnador de suas deferemças, chamamdose vosos espravos? Nam vee\oss Alteza ho que fizeram e os modos que tiveram com Pedr Alvarez e co vosso fejtor, pera sse fazer escamdolo na terra, ordenada e criada per eles esta estuda? Os, mouros de Cananor nam ssabe Yoss Alteza que sse chamam eles vosos espravos, e vem beijar os pees ao voso fejtor e vem com gram es umjlldades e somitimentos debaixo de voso capitam, e por muy piquena cousa vos çercaram vossa forteleza duas vezes e comtrarjaram sempre nam se fazer.-' E como dizem que vem rumjs, nam vemdem pam na praça a vossa jemte. Chaull paga vos pareas e ssam homeens muyto ssumjtidos em voso servjço, e debaixo desta verdade e bramdura ajudaram a desbaratar voss armada e afavoreçeram os rumjs, e deram omrrada sepultura a Maymame, capitam de Calecut, que emtam aly morreo, que oj este dia em dia esta diamte dos nosos olhos, cassa muy bem obrada e muy fermosa, canunjzado por ssamto, porque morreo em guerra contra os cristãaos. Batecala nam vos paga ij (2:000) fardos d arroz de pareas, ssumjtido a tudo ho que d eles qujserdes fazer? E dam ajuda ao Çabayo comtra nos de mujtos cavallos dUrmuz, muyto ssalitre e emxofre, e gramdes cafilas de mamtimentos; e nos, quamdo himos, dizem que nam ha arroz na terra, senam ho que os mercadores tem pera ssuas naos. El Rey dOnor nam vos tem ele dado Mjrgeu com mjll e tamtos pardaos de pareas? E ajuda ho Cabayo contra nos, e traz seus embaxadores comtjnuada- mente em ssua cassa. Coulam nam estava ssomjtido a vossa obidiemçia? E polo voso fejtor aver algum descomcerto cos mouros e naos de Calecut, ho leixa- ram hy espedaçar oos mouros e quamtos com eles (sic) estavam. Os mouros de Cochim nam ssam eles vosos espravos, e fejtos gramdes rricos com vosos tratos? Como hy haa algum reboliço na Jmdia, loguo a ssua bolsa e companhia e ajuda he metida no negoçeo. A cidade de Goa nam rreçebeo ela meu seguro, e lhe quitey gram parte dos derejtos que ssoyam de pagar, e lhe outorguey todalas terras, rremdas e ssoldos que lhe ho Cabayo tinha dado, e asy as terras de suas mizquitas, e viverem a ssua vomtade debaixo da ssuamaa sseita ? E como viram tempo desposto, tomaram ssuas armas comtra mjm e posseram me em desbarato. E el rrey de Narsymgua nam tem elle amjzade e paz comvosco ? E ajuda ho Cabayo comtra nos ssecretamente; e demtro em Besnigar nam matou hum rumy frey Lujs? E nam fez njsso nehua coussa; e na primeira vez que nos os mouros entraram Goa, hy matamos humseu capitam, e pessoulhe muy bem co a tomada de Goa, e ha muy gramde medo de Voss Alteza. A estes taees cortar lhe os governos, tomar lhe a rribejra do mar, fazer lhe muy b3oas fortelezas nos lugares primçjpaees, porque doutra manejra nam avees
  • 241 de meter a Jmdia a camjnho, ou temde sempre hum peso de jemte nestas partes, que os tenha ssempre asesegados, porque a amjzade que asemtardes com quallquer rey ou senhor da Jmdia, sse a nam segurardes, temde, senhor, por çerto que volvemdo lhe as costas, os temdes logo por jmjgos. E jsto que diguo, custume he jerall quaa amtreles; nam ha quaa ho primor desas par- tes em guardar verdade nem amjzade nem fee, porque a nam tem, e portamto, senhor, comfiay em bòoas fortelezas e mamdayas fazer, seguray com tempo a Jmdia, nam ponhaes ho covodo na amjzade dos rrex e senhores de qua, porque nam emtrastes vos com querela na Jmdia pera vos asenhoreardes ho trato d elas com bramduras nem comçerto de pazes, nem vos faça njmguem la emtemder que he jsto dura coussa d acabar, e acabando o, que vos obrjgara a mujto. E diguo vos, senhor, jsto, porque tenho eujmdao os pees na Jmdia, e pera hum fejto de tamto voso sservjço, tam gramde e tam provejtosso e tam rrico, querya eu que os homeens vemdessem ssuas fazendas e viessem a esta empressa, e nam pera fazer forteleza na cassa do cavaleiro. El rey de Vemgapor nam sse mostra ele vosso servjdor muyto? Como tomey Goa, mamdey logo hum capitam a Çupa com quinhemtos piítees, hua tanadarja das terras de Goa que comfina com ssua terra, c mandey Gaspar Chanoca com cavalos a elrrey de Narsymgua, noteficamdo lhe que Vossa Alteza mamdara tomar Goa, pollo ajudar comtra os mouros, e primçipall- mente comtra ho Çabayo, que lhe ssempre fizera guerra, dizendo lhe que sse qujsese entemder no rrejno de Daquem, que eu ho ajudaija; e mam- dey a elrrey de Vemgapor pressemte de peças de brocados e ezcarlatas e joyas bSoas, pedimdolhe que me leixase comprar em ssua terra duzern- tas sselas e duzemtas cubertas de cavallos; desimulou o muy bem e nunca ho com8ymtjo, dyzemdo que ssem liçemça d el rrey de Narsymga ho nam avja de fazer. Afora todas estas coussas que acjma dito tenho, ha hy algum portuguees que se desmande na Jmdia e seja achado de mouros, que lhe loguo nam levem a cabeça nas maãos? E ha hy alguum navjo que chegue a porto de mouros, se ho vem estar a mao rrecado, que ho nam apalpem loguo pera ho tomar, afora outros emganos e maldades que lhe meudamente homem quaa ssofre. Ora veja Voss Alteza, se na terra omde nos a nos tem este amor, sse ha Voss Alteza de mester jemte e armas e bõoas fortelezas pera as soster, ou se nos deitaremos a durmjr descamssados ssobre a verdade d estes cãees, com as portas das fortelezas abertas; e a quem vos a vos, senhor, desta manejra espreve de que da Jmdia, mandai lhe voos criar ho filho. E ajmda diguo que pera os tratos da Jmdia e asemtos de fejtorjas sse fazerem, como compre a voso servjço, sem guerra, e a Jmdia tomar asento, e os lugares omde ouver mercadaija rreçeberem nossos tratos e companhias, que por tres anos terja nela tres mjll homeens bem armados e bõos aparelhos de fazer fortelezas e muytas armas, e as rrezoees porque me isto pareçe, ssam estas. Dos lugares omde ouver mercadarja e dos mouros mercadores nam po- st
  • 242 demos aver pedrarja nem cspeyearja por bem, e se a queremos por força e comtra ssuas vomtades, ha mester fazer lhe a guerra, e jdo do tall lugar por dous e tres anos nam podemos aver nenhum bem; e se nos vem força de jemte, fazem nos omrra, nam emtra em seus coraçoees fazerem nos engano nem ribaldaija, dam nos ssuas mercadaijas e tomamnos as nossas ssem guerra, e acabaram de deixar este emgano, cujdarem que nos am de botar fora da Jmdia: e sabe Voss Alteza que manha lie a dos mouros de qua? Como chego com armada ssobre seus portos, a primçjpall cousa em que se logo trabalham, em saberem quainta jemte ssomos, que armas trazemos; e se nos vem força com que eles nam possam, emtam nos rroçebem bem e nos dam as suas mercadarjas e tomam as nossas de b3oa vomtade; e se nos vem fracos e pou- cos, crede, senhor, que aguardam a derradejra detreinjnaçam e sc poem a tudo ho que possa acomteçer, melhor que nenhua outra jemte que tenha visto; asy ho fez Urmuz e Malaca e todolos lugares em que pus os pees: el rrey de Malaca primejro ssoube que éramos nos jtoçemtos homeens brameos, e crea Voss Alteza que nam arraram tres, averya hy mais duzentos malabares d espadas e adargas: como ssoube que nam éramos mais jemte, ouve nos loguo por perdidos e jmpiulados e em sseu poder, e aguardou toda nossa dettrmjna- çam; e depojs deste fejto acabado, vijo Vertemutarrajajaao a jemte que éra- mos em terra, e mamdava comtar as covas e ver nas cassas quamtos doemtes e feridos avja ahy, e como vijo nossa pouqujdade, começou loguo de buljr comsyguo; e se nam apagara toda ssua cassa, sempre nos metera em neçessi- dade, porque era homem de muyta jemte: per esta manejra ho fez Urmuz comjguo: depois de morta e desbaratada toda ssua jemte na guerra, meteram na çidade quamta jemte d armas poderam, o vyram nossa pouqujdade e tra- balharam por tirar ho laço fora do pescoço; e nestes fejtos taees omde hy ha força de jemte, nam leixa emtrar nos coraçôees e pemsamentos dos mouros fazerem nos trajçam. E jsto, senhor, que vos eu aquy esprevo, ha do durar na Jmdia emquamto nam virem em voso poder as forças primçipaes d ela, e bòoas fortelezas ou pesso de jemte que os asessegue, e desta manejra se fara ho trato da mercadarja sem guerra e sem termos tamtas pemdemças na Jmdia; e tres mjll homeens polo ssoldo que Voss Alteza agora daa, pouco majs ou menos falem (sic) çemto e vjmte mjll cruzados cadano, e a espe- çearia que mandaees levar da Jmdia cadano, tirando os ssoldos da Jmdia, perdas do mar e cabedall, valem hum mjlham de cruzados: veja Voss Alteza se ho arvore que este fruyto daa cadano, se mereçc sser bem ortado e bem rregado e bem favoreçjdo. E ajmda vos torno a dizer, que sse querees escussar a guerra da Jmdia e ter paz com todolos rex d ela, que mamdees força de jemte e bSoas armas, ou lhe toinees as cabeças primçipaees de seu rrejno que tem na ribejra do mar. Item. Chegado de Malaca a Cochim, mandey loguo a gram pressa ojto caturis a Goa, e foram laa em sejs dias, noteficamdo lhe minha chegada e a tomada de Malaca, que afavoreceo mujto a jemte, e os jmigos nam folgaram com tall nova; e asy mamdey entregar a capitanja de Goa a Manoel de Laçer-
  • 243 da, e alcajdaria a Manoell de Sousa, e o cargo d armada a Dioguo Fernan- isis dez; e mamdey ssoltar dez ou doze mouros que trouxe de Malaca, por esas Al)ril terras todas d eses rrex e senhores, que lhe comtassem a verdade, e pelos ca- tures me fiz prestes com esa pouca jemte com que chegey pera jr a Goa, e de la me mamdaram dizer todos eses capitãees, fidalgos e cavalejros, que em nenhua manejra nam devja d ijr com tam pouca jemte, porque pera defcm- der a forteleza tinham ssejsçemtos homeens e qujnhemtos piaees da terra e al- guns outros homeens homrrados da terra em companhia d estes; e neste tempo chegou hum capitam do filho do Çabayo, que sse chama Ruztalcam; e ho outro capitam que estava demtro na jlha, que se chamava Pularçam, nam quis obede- cei ao Ivuztalcam nem aos mamdados do Cabayo: o Ruztalcam teve manejra de fazer emtemder a Diogo Mendez, que emtam era capitam, e vossa jemte, que vynha por pazes, e trazia çertos portuguesses que cativaram com Fernam Ja- come e Duarte Tavarees, hum escudejro do comde d Abramtes que me cati- varam na jlha de Choram, porque quis fazer valemtja ssem mjnha liçemça nem meu mandado : chegamdo este capitam ssobre Banastary, ssoltou logo ho Duarte I avares com rrecados pera ho capitam da forteleza, mostramdo quamto ho fi- lho do Çabayo desejava a paz, pedimdo lhe ajuda pera botar Pularcam, que estava alevamtado comtra ho Cabayo; o capitam e eses fidalgos e cavaleiros que em Goa estavam, deram fee aas palavras de Ruztalcam, e mamdaram ba- tees e galees polo rio, e Ruztalcam pelejou com o Pularcam, que estava na jlha, e o desbaratou e lamçou fora da jlha com ajuda que lhe deram; e en- trado na jlha, começou de pedir a forteleza, que era cassa do Çabayo e cabeça de rreino, que se nam avja de dar a nimguem; e d aly avamte lhe fizeram os vosos a guerra, e lh a defemderam valemtemente e a vila velha. A mjm me nam pareçeo bem ajuda que deram a Ruztalcam que veyo sso- bre Goa, e se me hy acertara, afavorecera ho Pularcam, que estava alevam- tado contra ho Cabayo e nam obedecja a seus mamdados, e pela ventura com noso favor e ajuda se começara hua coussa de mujto voso sservjço, porque este Pularcam era homem aventurejro e valemte homem, turco de naçam, e ouvera de cometer quallquer coussa gramde, se tivera nosso favor e ajuda; e depojs d ele jdo, conheçeo ho capitam e os da forteleza ho erro que tinham fejto. Este Pularcam foy ho que emtrou a jlha, e Rodrigo Abello (sic) com trimta de cavalo, ssemdo os outros nj (3:000) homeens turcos e coraçanoes a mayor parte, os cometeo oussadamente e os desbaratou e fez gramde estrago neles; seryam perto de mjll homeens os que aly morreram; era aly ho alguazill velho de Cananor com çertos najres pera vos sservjr, que levou, e pelejou valemtemente e deçepou e matou muyta jemte; e a ssobejidam da boa for- tuna e omrrado fejto fez a Rodrigo Abelo (sic) desprezar os jmjgos vemcjdos e desbaratados, e o mataram, como Voss Alteza ja la ssabera; porem crea Voss Alteza que ele ho fez como bom cavaleiro, e tjnlia acabado muy om- rrado fejto, se lhe Deus dera a vjda; e per aquy vera Yoss Alteza, se ssesemta de cavallo, que eu tjnha nos passos da prymejra vez que tomey Goa, qujse- ram pelejar, sse apagaram eles trezemtos turcos que primeirro entraram na jlha
  • 244 i6i2 e a fezcram alevamtar contra mjm e a ydade, porque os sseteçemtos que após A'í'rl1 estes vynham nas jamgadas, todolos meu ssobrinho Dom Amtonio e eses cava- leiros que com ele eram, trouxeram a espada: a jlha se emtrou a Rodrigo Abe- lo (sic), porque nam quis fazer a torre no passo de Banastary, como lhe tinha mandado, e mujta camtaija de Goa a velha, que lhe ja hy tinha posta, em que esta toda a segurança da jlha de Goa, porque, se emtrarem cem mjll homeens na jlha e nos tivermos ho passo de Benastary seguro, perder ss am todos em toda manejra, porque ho rio per todas partes he muy largo, e nam podiam sser provjdos de mamtjmentos, que lh o nos mam tolhesemos com ij (2) ba- tees; e o passo de Benastary he coussa muyto estrejta e passam per ele lijej- ramente, sem lh o nos podermos tolher, porque esta da banida da jlha ssobre ho rio hum outro, em que esta hum muro velho e hua porta muyto forte e alta ssobre ho passo e da bamda da terra da jlha muyto chait; e da outra vez quamdo m entraram a jlha, sse ho passo de Benastary estivera forte, perdera se quamta jemte emtrou na jlha: aja Voss Alteza isto por muyto certo, que a chave de Goa he ho passo de Benastary; ho passo de Benastary nam tem vao, mas he ho rio muyto estreyto. Depojs que se este Pularcam foy, ho mataram com peçonha, e ficou hy ho Ruztalcain; vynha hy Joham Machado com ellc e se lamçou comnosco em tempo que nos ele era bem necessareo pera nosos avisos, e nove ou dez cris- tãos que cativaram com Femam Jacome, que ele trouxe comsyguo. Myravçem, capitam d armada dos rumjs, el rrey de Cambaya que agora he, lhe deu liçemca que se fosse, e seu pay em sua vida nunca lh a quis dar. Item. Como chegey a Cochim, que ssoube as compitiçõees que la avja na jemte de Goa, mamdey loguo prover da capitanja da forteleza a Manoel de Laçerda, com que a jemte tomou majs aseseguo, e d alcajde mor a Manoel de Ssoussa, e da capitanja das naos do mar a Diogo Fernandez ; deixo aquy de dar conta a Voss Alteza as rrezoes que m a jsto moveram, por nam cul- par tamtos homeens, que tarn mall oulham ho que fazem nas cousas de voso sserviço. Item. Chegamdo a Cochim, a mjm me pareceo servjço de Deus e de Voss Alteza avitar alguns males que sse faziam nesta povoaçam da vossa jemte e cristãos novos, e mandey apregoar que todo homem ou molher jemtios ss afas- tassem da nossa povoaçam e fose viver fora, porque, senhor, estas cristais novas tinham em sua casa x, xb (15) e xx pessoas, prjmos e irmalos e pa- rentes, ssem sserem cristãos, e tinham parte com elas, e outras casas de jem- tios omde os mouros de Cochim vynham durmjr com as christals. E asy avja hy cassas que agassalhavam homeens jemtios de fora e mouros, os quaees tinham por ofiçio enganar espravos e espravas, que rroubasem sseus ssenhores e foji- sem; hia este fejto tamto avamte, que ssam rroubadas mujtas pesoas de cem curzados pera çjma e seus espravos fojidos, e era a mais certa rrenda que qua avja; e asy algua da vossa jemte tinham parte com esas jemtjas, emfadados ja de durmjr com esas cristãs; e em poucos dias sse tornaram bem bjc (600) homeens e pessoas cristais, em que emtraram panjcaees e homeens homrrados;
  • 245 e creo que nos alymparemos d esta manejra d alguas maldades e pecados que is» ss aquy faziam, por omde Cochim foy mujtas vezes quejmado e fejto em cjmza, A'jr" e el rrey de Cochim nos deu çerta demarcaçam de terra pera vivermos sso- bre nos. El rrey de Calecut, depojs que vjo que com ssu armada de grossas naaos nos nam pode fazer nojo, provou nos com armadas de paraos, como Voss Al- teza ja la tem ssabido nos tempos passados; agora fez ssessemta caturis cm ssua terra, e como as naos de Cochim vem, ssaem a elas e trabalham polas to- mar : faço agora trimta caturis, d eles de Voss Alteza e d eles dAmtonio Reall, arrell d aquy, e croo que Calecut nam pescara, nem os seus caturys nam na- vegaram; dava nos Calecut muyta opressam com eles, porque nam oussava ho fejtor de Cananor mandar cajro nem mamtj mentos em pagueres e paraos a Co- chim, que loguo nam fossem tomados; hiam se lamçar ao monte Dely e quall quer atalaya ou parao que vjnha de Goa pera Cananor, pegavam logo com eles; e majs, senhor, estes caturis per demtro per estes rios de Cochim creo que nam leixar passar nehua pimenta a Calecut, e asy ssam boos pera se mamdarem recados e avisos de forteleza a forteleza em poucos dias. Em Cochim achey hua arca de cartinhas por omdem jmsynam os menj- nos, e pareçeo me que Voss Alteza as nam mamdara pera apodreçerem es- tamdo n arca, e ordeney huum homem cassado aquy, que jmsynase os moços a ler e esprever, e avera na escola perto de çem moços, e ssam d eles filhos de panjcaees e d omeens homrrados; ssam mujto agudos e tomam bem o que lh emsynam e em pouco tempo, e ssam todos cristoos. No tempo que vjm de Malaca e chegey a Cochym, me veyo hua carta de Choromandell de quatro marynhejros que escaparam de Frol de la Mar e e foram ter ao porto de Paçee, a que nos chamamos Çamatora, e d este porto sse passaram om hua nao de Choromamdell e vieram ter a Raty (?), porto de Choromamdell, e os de Choromamdell lhe fizeram omrra e gassalhado e m os mamdaram por terra a Cochim; e os mercadores de Choromandell me man- daram pedir seguro pera ssuas naos hirem a Malaca, como ssoyam, e eu lh os mandey; e asy me mandaram dizer que hy estava hum jumqo dei rrey de Malaca, que tinha roupa dos mercadores chatins de Malaca e também dei rrey, e que chegara ahy amtes da tomada de Malaca, pedimdo me seguro pera a rroupa dos mercadores, e que a del rey m emtregarjam; eu lhe dey ho seguro com a mesma comdiçam, e da parte del rrey que a Voss Alteza pertemçia, fiz merçee d algua coussa ao capitam do jumqo, que he ehatjm mercador de Ma- laca; creo que sempre vjra a parte de Voss Aleza doze ou quinze mjll cruza- dos, e vay o jumquo pera Malaca; e ssoube como este jumqo jmvernara ssobre a amarra na costa de Choromamdell e espamtej me; porem, senhor, quamdo aquy he jmverno, he veram na costa de Choromandell, e se hy ha ponentes, ssam ao lomgo da costa, porque a costa de Choromamdelll sse corre norte sull, e os ponentes da Jmdia pola mayor parte ssam oesuduestes, os quaees ponen- tes vem per cima da terra, e asy a jlha de Çejlam e as jlhas, que tudo faz abrjgo aa costa de Choromamdell; os levamtes da costa ssam vemtos sempre
  • 246 isis! bonançossos, e no tempo dos lcvamtes vemtaiu nortes ao lomguo da costa de Al,nl Choromamdell. Yoss Alteza m espreve meudamente em mujtas cartas ssobre o trato de quaa, emcarregamdo m o muyto; ho trato de qua ha mester que se comoçee com cabedall e mercadaijas de la, e eu nan as vejo nas vossas fejtoijas, as quaees estam vazias e bem varridas; e asy, senhor, querees que sse paguem ssoldos, e eu nam vejo mercadaijas pera sse poderem pagar, e se hy haa al- guas presas ou tomadias a mouros, ese he ho mjlhor cabedall que agora quaa tern as vossas fejtoijas, e d omde a voss armada faz sseus gastos e despessas e paga ssoldos e cassamentos as vezes, e asy vos vay la algua mercadaija deste cabedall, porque ssam coussas que la tem valia o mandaees levar, e por jso sse nam pagaa das presas gramde ssoma do soldo a jemte, porque os vosos ofe- cjaees tomam as mercadaijas que la tem valja, pera carga das naos; e agora que ja temos paz e amjzade com todo mundo, tiramdo ho Cabayo e Calecut, nam ha hy pressas nem tomadias; e se Yoss Alteza deseja de pagar os ssoldos a jemte, per mercadaijas ho podees muy bem fazer, e per outras coussas de que qua temos mujta neçesidade, a saber, panos chamalotes, armas, espadas, barretes e adargas e panos de seda, e toda diversidade de mercadaija, jmda que Malaca nos dara ja d isto algua coussa; e pola largueza que Voss Alteza daa ós homcens, nam ha hy nimgem que nam folgue de tomar seu ssoldo em mercadaija, e se qua tivera cobre e azougue e o all que dito tenho, nam fi- cara hum soo rreall por pagar na Jmdia, porque todos ho querem e todos ho pedem, e Voss Alteza escussara fazer os taees gastos e pagamentos por dinhei- ro, e creo que se nam perderaa nada njso nenhua cousa. Digo vos, senhor, jsto, porque os homeens am mester de vestir e de comer, e nam Ih abasta sseu mamtjmento pera jsto; pedem sseu soldo e rrequerem mercadaijas em paga- mento, e Voss Alteza nam tem mercadaija; e se alguas pessoas vos esprevem de qua que nam mamdees morcadaijas, porque vem as vezos estar nas fejto- rjas algua ssoma d ela, nam oulham que d aly a dous meses vem os mercado- res e varrem tudo a vassoyra; e asy estes taées nam tem diamte dos olhos que se Voss Alteza der fee a suas cartas, peraa vos tornarem logo avisar que ha hy neçesidade de as (sic) nas vossas fejtorjas, que se nam pode meter neste avjso e provjmento menos tempo de tres anos; e portamto, senhor, d aquy avamte mamday gramde ssoma de mercadarjas aas vossas fejtoijas, porque se gasta ja gora muyta per todas partes, e creo que ho faz, nam vijr tamta ssoma d elas per vja do Cajro, como soya; e manday a Goa gram ssoma de cobre, por se fazerem os gastos e despesas de vossa jemte e armada per moeda de cobre c asy pagamentos de ssoldos e cassamentos, porque em Goa faço fumda- mento de ser ssempre meu asemto e aly ha d estar a força da jemte, porque temos aly carnes, pam de triguo, e arroz, em abastamça, e ssam os mamtjmen- tos majs de baratos, porque os ha na mesma terra, e tem valya a moeda de cobre de Goa em toda a terra; nam pase Voss Alteza por estas cousas que diguo, porque a jemte ha mester de vestir e de comer, e querem os homees quaa andar tam bem vestidos como em Portugall
  • 247 Eu tenho tocado a Voss Alteza, n'estas cartas que vos ora vam, em Mer- isjs lao rrey dOnor. E porque meudamemte ssejaees emformado do qe pasey com A^nl Merlao, quamdo lhe dey a capitanja das terras de Goa, diguo primejramemte que Merlao era ssobijnho del rrey dOnor, ho que vos deu Mjrjeu, e seu tio por al- gum descomtemtamento que d ele teve, ho laínçou fora do rrejno, e por sua morte dejxou a hum sseu jrmão majs moço; e sempre ouve guerra amtr am- bos, e Merlao sse trabalhou ssempre por lamçar fora seu jrmltao majs moço, pol- eie sser verdadejramente erdeiro: este sseu jrmSo, emquamto rreynou, ho achey muy maao homem, amjgo dos mouros, de pouca verdade, e pagava mall a obrj- gaçam de Mjrjeu: Merlao como ssoube que tinha tomado Goa, sse mandou ofe- reçer com ssua jemte e seus cavallos pera vos sservjr na guerra, e eu man- dey por ele a Batecala, da manejra que em outras cartas esprevo a Voss Al- teza: chegado Merlao a Goa, veyo hum capitam com ele espedido dei rrey de Narsymga, que se chama Içarrao, homem de booa fama e bõoa pressemça: como ho jrmSo de Merlao, que emtam era rrei dOnor, soube que Merlao era em Goa e capitam das terras de Goa, mamdousseus mjsejejrosamjm, temendo se que darja eu ajuda a seu jrm3iao pera lhe tomar ho rrejno, e sobre jsto era ho rrecado que me trouxeram : ouve hy algua murmuraçam amtre a nossa jemte e capitãees ssobre ho escamdolo que el rrey dOnor tjnha ssobre eu rreçeber sseu jrmltao em vosso sseryjço; eu mamdey dizer a el rrey dOnor, que agravo lhe fazia eu em rreçeber bem seu jrmàíao ? amtes esperava de os meter em com- çerto e em aseseguo: e agora prouve a Deus que morreo el rrey dOnor seu jrmaSo, homem muy mao e de muy maa condiçam, e soçedeu ele ho rrejno: a morte de seu jrmíto ho achou em Bisnegar em casa dei rrey de Narsymgua; foi se lá quamdo ho os turcos desbarataram nas terras de Goa; e agora que ssoube que eu era vjmdo de Malaca, m espreveo de Bisnegar e muytos ofiij- cimentos e desejos de sservjr Yoss Alteza co rreino dOnor e toda ssua jemte e força, cheo do boom conheçjmento da omrra e gassalhado que rreçebeo de mjm; aly me deu hua tripeça forrada toda d ouro, que foy dei rrey de Narsym- gua, pera Voss Alteza, e com os pecs feytos em torno forrados todos d ouro, obra muy bem fejta, e porqe os homeens quamdo nestas partes vem algua coussa bem fejta louvan a, e quamdo d aly vem anaçer algua cousa que obrjga, emcomendam se a ese murmurar; e portamto folgey de Merlao ssoçeder ho reyno dOnor e lhe ter fejto tamta omrra e gassalhado. Depojs de tomado Goa, Timoja sse veyo pera mjm, e demtro em Goa ar- mou duas atalayas gramdes ssuas e me pedio licemça qe as qerya mamdar a Onor, e mamdou as muy bem armadas ssobre Chaull e tomaram duas naos de Chaull e levaran as com mercadarjas a Onor; mandey as pedir a el rrey dOnor, dizemdo lhe que eram de Chaull, lugar trebutareo de Voss Alteza; nam alargou maão d elas; e nisto chegam dous mjsyjeiros de Xequedriz go- vernador de Chaull, fazemdo me queixume de Timoja, como lhe tomara as naos e mamdara ssuas atalayas armadas do rrio de Goa omde ele estava co- mjgo; chamey Timoja peramte eles; nam me deu outra rrezam, ssenam que as ssuas atalayas nam fizeram aqujlo por sseu mamdado. E por eleja ter tomado
  • 248 151? este mesmo ano hua nao dUrmuz com seguro meu, por hua coussa e por ou- A jril tra lamçey mão d ele; Merlao que emtam hy estava em Goa, ssayo por sseu fiador, e eu lh o emtreguey com hum asynado sseu em que prometia d emtre- gar as naos ou me tornar Timoja, e asy os dejxey nas terras do Goa quamdo me fuy camjnho de Malaca. Item. No começo do mes d Agosto, depojs de mjnha vimda de Malaca em Cochim, chegou hum misyjeiro do rrey das jlhas de Maldiva, temdo ja esprito alguas coussas ssobre as ditas jlhas nestas cartas que ora emvjo a Voss Alteza, o quail m enviou dizer, que ele querja sser vassalo de Voss Alteza e ter aa vossa obidiemcja todalas jlhas, e que ho tirase do rroubo e opressam dos mou- ros de Cananor: Mamale e seus jrmãos como jsto ssouberam, rrenunçjaram to- dos ho direito que tjnham em çertas jlhas que tynham tomadas per força a este rrey, a hum seu jrmão qe se chama Jçapocar, e fizeram com el rrey de Cananor que lhe dese nome de rey e deu lh o. Digo vos, senhor, qe estes mouros de Cananor, sse lhe nam daees hum boom açoute rijo, que vos am de fazer em algum* tempo alguum gramde erro ou cousa qe Voss Alteza reçeba gramde desprazer, afora nos trazerem ssempre el rrey amomtado sen o vermos, nem falarmos com ele, e majs ssosterem Calecut diamte dos nosos olhos e com nosos sseguros, e afora seus beocos e suas soberbas em qe ssempre vivem com- nosco; e se jsto, senhor, nom mandaees fazer, pareçe me que pera os beocos de Cananor avees mester ssempre hiia b3a armada; e se eu fora majs comfiado em Voss Alteza, eu vos mandara Mamale com hua mea dúzia d eles dos prim- cipaees; e pareçe que deve Voss Alteza de mamdar ssecretamente que volos levem, e poderá ser que alguns outros ss emfrearam, sse virem que Vossa Al- teza lhe quer la tomar a comta; e majs esta empressa que agora toma Mamale e seus jrmãos, em sse fazerem comquistadores da Jmdia diamte dos olhos de voso capitam jerall e de vossas armadas e de vosso titulo, quererem comqujs- tar e asenhorear as jlhas; e majs, senhor, cartas tenho eu de vosos ofeçjaes de Cananor, em que me mamdam dizer, poios mouros de Cananor, que de- vja de ssegar aquele trigo, porque nam creçesse tamto. A mjm, senhor, me çerteficaram como Miravcem capitam dos rumjs, quamdo sse partio, espreveo aos mouros de Cananor e aos de Cochim; e os de Cananor começaram loguo de fazer duas naos de qujlha, que agora asam aca- badas ; ho pera que, nan o sey; ssomente chegamdo eu de Malaca, eles me mamdaram loguo hua carta a Cochim, dizemdo que faziam duas naos novas pera Malaca; porem elas foram começadas quando eles alevamtaram amtre sy que era perdido com tod armada da Jmdia: majs, Senhor, achey que Cherjua Mercar de Cochim mamdou hua nao d Adem carregada d espeçearja, e tomou seguro do fejtor per ela, dizemdo que a mamdava a Urmuz, e que com tem- porall fora la ter; e ele ssabe que ssou eu tam boom piloto, que ssey que nam fala verdade, porque com tormenta de levamte a popa avja de correr a Urmuz, e com tormenta de ponente a popa a Urmuz nam tjnha nenhum vemto que a fezesse jr per força ao estrejto, ssenam por sua propia vomtade, como foy; e agora muy desemvergonhadamente me vinha pedir seguro pera tornavjagem
  • 249 d ela: cousas, senhor, sara estas pera ningem sofrer a estes mouros em lu- gares omde Voss Alteza tem muy bõas fortelezas, ssenam eu, que sam agachado e descomfiado de Voss Alteza: digo vos, senhor, que hua cousa vos he muyto necessário na Jmdia, sse querecs sser amado e temjdo nela, tomardes rija yjm- gamça de quallquer coussa que vos estes arrenegados fizerem, e crede me, se- nhor, verdadejramente; e se querees que estas coussas curem os rex que os senhoream, nam ha hy remedeo, porque pejtara tara rijo que acabam quamto querem: por amor de Deus nam dejxees vadear ho fejto da Jmdia aos mou- ros; aly omde vos fizerem a maldade, aly lhe day logo a paga que eles bem mereçem; e Voss Alteza me nomeara om algum tempo: nam fez piqueno ba- lamço na Jmdia em ver a vjmgamça que se tomou de Malaca e a vjmgamça que se tomou de Goa; e as cassas do Caamory e a povoaçam dos mouros e s8uas mezqujtas e ssuas naos quejmadas, nam foy pequeno espamto na Jmdia: muyto credito e muyto favor deram estas coussas que digo, ao fejto da Jmdia. Alguua parte d isto que diguo, que m a mjm quaa pareçe voso sservjço, curarja eu qua, se nam tivesse rreceo de me Voss Alteza mamdar jr em tempo que eu nam podese curar estas chagas que abijse, e se as achar abertas quem vier do ssupito, chamar lh am la qebras mjnhas: diguo, senhor, jsto pollo fejto d Urmuz ; pedia eu forteleza e asemto de fejtoija e os cristaâos aos mouros, e nam falava nas pareas; nam me lcixou dom Framçisco curar esta chaga, e comtemtou se de rreceber as pareas, e Voss Alteza manda agora fazer forte- leza e asemto de fejtorja; esta chaga qujsera eu que eles curaram, que as pa- reas çertas estavam. Neste tempo que esta esprevo a Voss Alteza, a Jmdia amda bem rrevolta e bem desasegada (sic) com a vjmda dos rumjs e perda de mujtas naaos que hiam pera ho estrejto de Mequa e pera Urmuz, porque a mouçam d estas duas navegaçõees casse toda he em hum tempo, e o temporall os tomou jumtamemte naquela parajem do golpam de Çacotora; e os mouros de Cananor amdam tam empolados, que os nam pode homem anianissar, ssabemdo que temos nos bõoas fortelezas e boons cavaleiros nelas, e naaos pera quallquer fejto: e qujs Noso Senhor que chegou Jorje da Silvejra, e com a fama de naaos e jemte e armas que Voss Alteza mandava, nam ha hy mouro que ousse de falar. Ja em outras cartas toquey a Voss Alteza, como depojs de mjnha che- gada a Cochim mamdey a Malaca duas naos; hia Bernaldjm Frejro por capi- tam moor d eles, e veyo hum pouco de temporall, estamdo ssobre a barra, e Bernaldjm Frejre teve hum pouco de pejo dir neles; e por lhe la jr algua fa- zemda ssua, me tornou a pedir Ssamta Ofemea, em que Poro Mazcarenhaz veyo no mes de mayo a Jmdia, que la mandey na mouçam do mes d agosto; e com a verg alta pera partjr teve ho mesmo pejo da primejra e lejxou d jr lá: os dous navjos levou d eles cargo Framçisco de Melo, ssemdo capytam d um d eles; os dous navjos e agora Ssamta Ofemea levaram provjmentos pera la do ferro, chumbo, pregadura, emxarçja, estopa, e levaram alguns ferrejros e carpim- tejros do cassas pera ho madejramento das torres e apousemtamento da for- teleza, e mamdo la fazer sseis galees por agora hum pouco majs piquenas que st
  • 250 i5i2 a gale pequena, pera tirar de la as naos: avjam logo de fazer duas pêra a A'í"! companhia da gale gramdo que la esta: estas galees am de ser esqujpadas do jaos, e ssobressalemte8 xxb (25) ate xxx homeens; estes jaaos am de ser es- pravos casados, ao custume de Malaca: e asy mamdey alguns quadernaees de varar naos, e alguns vasos e cabrestamtes, nam por mjmgua de madejra que la aja, mas por poucos carpimteiros e por hy aver la menos carpemtaija que fazer, e acudir com çedo as naos nam se vam ao fumdo. Malaca nam ha mester naaos, ssomentes aquelas que detremjnardes de amdar no trato d aquelas partes : as galees am d estar varadas em terra, muy atiladas e comçertadas e com ssuas bombardas grossas e ssua artelhaija meuda, metidas em ssuas taraçenas cubertas, pera a guarda da terra, porque la ha la- drSees, como em toda outra parte, custumados a ssaltear as terras de Malaca; posto que a mjm me pareçe, que a vossa jemte leixa la tam bòoa fama de sy, que eles nam oussaram de vijr buscar a ribejra de Malaca, como ssoyam em tempo dos mouros: e a mjm, senhor, me pareçe que por omrra e nobreza da terra nam terya menos de doze galees, porque rremeyros nam am de faleçer, da manejra que dito tenho; e ssobressalemtes abastará ijcR (240) homeens pera todas doze; e Malaca, per bem do trato quo sse ha d aly d emtender em muj- tas partes, ssempre ha de ter jemte pera hua coussa e pera a outra, e toinamdo asemto, pouca força ha mester pera a ssoster e defemder, porque sempre nas cousas gramdes ha hy contradiçam, e de neçessidado am de tomar asemto, sse sam bem defemdidas; e as coussas d estas partes asenhoreadas de Voss Alteza com bSoa forteleza, que hua vez tomarem asemto, telo am ate fim do jujzo; e se ho querees que ho tomem, com guerra guerreada he destrujçam dos lu- gares e com peso de jemte consserva a asesega tudo. Ho porto de Paçee e Pedir nam ssam majs que quamto Malaca neles faz; nem devees d eles fazer majs fumdamento que da pimenta que Malaca poder gastar na vossa fejtorja; se Voss Alteza qujser, com pouca força vos sseram trebutareos, he pouca coussa de levar nas maâos, e com piquena força os ase- nhorearees: creo, senhor, que em algua manejra vos comprira nam lhe com- symtirde8 que a pimenta d aly vaa dar ssajda em lugar omde vos faça nojo: a manejra que se agora terya neste casso, nan a ssaberey eu logo detremjnar, porque emtra aquy ho trato e naaos de Cambaya, com quem avees de ter amj- zade, e suas naaos am de navegar seguras; emtra aquy a seda d estes portos de qe temdes neçesydade, e Cambaya é lhe mujto neçessarea a seda d estas partes e gastam muy ta, e as jlhas que com ajuda de Noso Senhor estaram çedo em voso poder, também gasta muyta seda d estas partes: as mercada- ijas de Cambaya ssam muyto neçessareas pera estas partes de Çamatora e Ma- laca, e Voss Alteza nam lhe pode dar tamta ssoma como lhe trazem as naos de Cambaya, e he neçessareo deixardes lh a trazer; e seu retorno ja Voss Alteza ssabe que nam ha de ser ssenam pimenta e seda e camfora; e todalas outras ssortes de mercadarja que levam, de Malaca lhe vem; portamto, senhor, se a bSoa paz e amyzade e trato os querees ssoster, he neçessareo que lhe dei- xees a emtrada e ssaida das mercadaijas que dito tenho, naaos e trato, como
  • 251 sempre custumaram; e se os querees asenhorear por força, lijejra coiissa he isi* d acabar. A^ril D estas partes vay gram ssoma de pimenta a Bemgala e a Choromamdell e he muyta barata e mujta; e posto que se na terra gaste gram ssoma d ela, todavja a nao que vay a Bemgala e carrega de rroupa bramca, acucares e pi- menta de Çamatora levam muytas vezes e pimenta lomga, e vazam per amtr as jlhas e vara demamdar ho estrejto, e as naos de Choromamdell asy o fazem, quamdo lhe bem vem; e portamto, senhor, digo que, se a pimenta de Çama- tora e Pedir he tall, que per bem do preço d ela a quejraees lavar pera eses regnos, que comsyrees la bem a manejra e trato que querees ter com Pedir e Paçee, porque na vossa m&ao esta Malaca, debaixo de cuja detremjnaçam es- tam todas estas coussas, e que os rex e senhorees d estes dous portos nam fa- ram senam ho que Voss Alteza ordenar; am vos muy gram medo e temem vos muyto; acho os por agora fiees e asesegados. No navjo Ssamta Ofemea, que agora mamdey a Malaca, mandey hum ho- mem com rroupa de Cambaya, que jmda na fejtoria de Cananor estava da nao Mery, que íicase em Çamatora co esprivam do navjo por esprivam, aos quaees mamdey que fezesem a carga do navjo prestes, emquamto chegava a Malaca, de breu, porque alguas outras mercadaijas que o navjo ha de trazer, em Ma- laca as ha de tomar; porem a primçipall carga ha de ser breu, ho quall acha- mos qua que he mjlhor que ho d esas partes; temos d ele muita neçcsidade: per estes esprevy a el rrey de Pedir e de Paçee, noteficamdo lhe como Voss Alteza querya toda a seda d eses lugares, que me mamdasem dizer as mer- cadaijas que queryam; e mamdey a Joanes, fejtor das naos dos mercadores, tornar a Malaca emtemder na carga das ssuas naos, que la ficaram aguardamdo por ela; a este mamdey que deçese em terra em Çamatora com estes dous homeens e que temtase ho preço e pesso da seda e as mercadaijas que por ela tomaryam, e asy os preços, trazemdo me de tudo verdadejra emforma- çam, porque he homem que ho emtemde bem: mandarey d aquy sete ou ojto pesoas com mercadaija, que façam a compra da seda nestes dous lugares em tamta soma como Voss Alteza mamda pedir, e nam farey outro asemto nem trato nos ditos lugares, até nam ver vossa detremjnaçam. A navegaçam, senhor, de Malaca pera a terra do Malabar he em tempo que cadano polas naos da carga podees ter rrecado de Malaca; e majs digo que a nao que de Portugall vier e chegar a terra de Malabar no mes d agosto, pode ir a Malaca, porque depôs da chegada de Jorje da Silvejra a Cochim partio Ssamta Ofemea pera Malaca. E asy diguo que a nao que carregar em Malaca, pode vazar per amtr as jlhas de Camdaluz e Camdeeall, e jr demamdar Moçambiqe, ou por detrás da jlha de Sam Lourenço na mouçam das naos que tomam a carga em Co- chim; e as naos que na mouçam do mes d agosto ouverem djr tomar ssua carga, ha mester que a tenham prestes, porque he ho tempo curto, e as que forem no mes dabrill, espaço tem que lh abaste. * Malaca he muyto gramde coussa, e esta em lugar que, ajmda que hy nam
  • 252 1512 ouvera Malaca, polo trato daquelas partes vos comprira fazerdes aly hua Abr" forteleza; aquentaya e afavorecêa por hum ano e dous e tres e quatro com jente e naos, pera os senhores daquelas partes vos temerem e acatarem, e precurarem vossa amizade e quererem vosos tratos; e diguo jsto, porque se faça ssem guerra, e se qujzerdes ter em Malaca jemte que vola estem com- tamdo co dedo: pela vemtura nam faleçera dalgua parte jemte que cujde que vos pode tirar Malaca das mãos: e a grusura de Malaca tudo pode sofrer e mamter. E pera Malaca nunca falecera jemte que deseje vijr a ela, tam grossa he e tam rica. Pera Malaca e Goa me compre qua valadores e taipejros; porque he ho momte de Malaca, onde está a vossa forteleza, com hua aberta que se faca do rio per derredor do monte ao mar, que he espaço pequeno, fica hua vila mujto forte e mujto bem çercada, pegada com a vossa forteleza; e jemtes d esas partes que quá qujserem vijr viver, e cassados, aly ssera a ssua povoa- çam: he lugar de boons ares e mujtas aguas, em que ha laramjejras e limuey- ros e parreiras de bòoas huvas, e comi as eu, e mujtas frujtas da terra. Iso mesmo tem Goa neçessidade de valadores pera se alimpar a cava amtiga da villa velha, e ficar a majs forte cousa do mundo, e asy alguns pedrejros pera se fazerem moemdas em alguns esteyros que hi estam, em que emtra gram peso d agua com a preamar; e Malaca neçesidade tem de pedrejros pera obras da feitoija e da forteleza. Na jgreja de Malaca ha mester hum retavollo danuncjaçam de Nossa Senhora e seja rico, porque ha hy majs ouro e azull em Malaca que nos paços de Simtra; e hum pomtyficall beno mereçe Malaca; demascos, ssedas e bro- cados, mamde Voss Alteza ao voso feitor que gaste bem deles, qe em Malaca sse acharam em abastamça: dos dous panos ricos que aqui tjnha esta jgreja de Cochim, lhe mandey hum; e asy orgaãos pera estas jgrejas da Jmdia pareçeram quaa muy bem, porque nunca quaa falece quenos saiba tamjer; e por que me nam esqueça, digo, senhor, que estas jgrejas am mester livros missaees meaãos, porque nam ha hy ssenam podres e esferrapados, e destes muy poucos. Voss Alteza tem Goa nas maãos, e temdes a mayor coussa d estas partes pera enfrear a Jmdia e a ter asesegada; porque asy cercada como achey, ajmda Goa he tan temjda que nam lejxaram os rrex e senhores d estas partes precurar e desejar vossa amjzade com medo dela; e agora deste çerqo sse mostrou majs verdadejramente as forças de vosos portuguesses o de vossas fortelezas, e os turcos cheos de ssoberba e de vitorya comtra estes jemtios em descrédito ficam nos olhos de toda a Jmdia, e os portugueses em grande es- tima o fama: guardayvos, senhor, de comselhos d omeens a qe a guerra emfada, porque Goa em voso poder ha de fazer pagar trebuto a el rrey de Narsymgua e a elrrey de Daquem: lembre vos, senhor, jsto que vos digo, porque com ajuda de Deus çedo ho verees, porque el rrey de Narsymga, por segurar Batecala e seus portos e os tratos dos cavalos que vam a sua terra, ha de fazer ho que vos quiserdes, e os turcos do rejno de Daquem; e o Ça-
  • 253 bayo, por segurar Dabull, á vos de dar de neçesidade as terras de Goa, 15 porque, tomando lhe Dabull, tiraeslhe todolos cavalos dArabja e Persia, e ' ,r' jemte bramca, que nam tem por omde emtrar no rrejno: afavorecêa muyto, porque asy averees as terras de Goa, que ma mjm qua pareçe muy lijejra cousa d acabar, e que de neçessidade volas am de dar, porque he muy gramde rrenda e gram senhorjo nestas partes. As vossas fortelezas fejtas a nossa ussança com cavas, torres e artclharja, bem providas e b3oa jemte, com ajuda da paixam de Noso Senhor nam tenhaees reçeo delas nestas partes, ajmda que vos la digam que estam çer- eadas; porque, mediamte Deus, se hi nam ouver trajçam, nam ha hy que temer de os mouros contraryarem vossas fortelezas e cousas de qe vos eom- vem lamçar mão; nam he d estranhar cercarem nas os rex e senhores a qe as tomardes, e serem çercadas hua e duas e dez vezes; mas a portugueses cos capaçetes nas cabeças amtras araeyas nam lhe tomam asy a forteleza: bem sabe Voss Alteza que Amjediva, que lie hum mato manjnho, vieram çercar os mouros vossa jemte que hy estava; Pero dAnhaya em Cofala çer- cado foy de majs de xx (20:000) homeens; Cananor duas vezes volo çerca- ram; e Goa, que he hua tarn gram coussa, chave do rrejno de Daquem e de Narsymga, cabeça de rejno, comfiamça e escora do senhoijo do Çabayo, rrezam he que os turcos, que tamtos anos guerrearam com Narsymga ssobre ho fejto de Goa, tomada duas vezes de j bc (1:500) portugueses com tamto estrago neles, que venham com seus arrayaees ssobrela e a çerquem hua e duas e dez vezes, e que iijc (300) cavaleiros portuguesses lh a defendam. Eu, senhor, nam mespamto de ha virem çercar, porque me pareçe que Goa ha de sser camjnho pera lamçar fora os turcos do rreyno de Daquem; e quamto majs vijr aprefiar ssobre ele, tamto majs maa de pareçer que he a mjlhor em- pressa que Voss Alteza nestas partes pode ter, porque de neçesidade ha de tomar asento com muyto voso proveyto e muyto voso sservjço, porque Goa rremde ij (200:000) cruzados, e o livro que vos la levaram, era fejto per conselho de Tiinoja, que folgava d apagar a rremda: as forças das tanadaijas de Goa e lugares primçipaees todos tem rios gramdes, em que podem emtrar caravelas e galees nossas, e com piquenos curtijos em que estem seguros xxx homeens portugueses em cada tanadaija, podees comer os derejtos da terra seguramente; e Goa nam vos gasta mais que vosos ssoldos e mamtjmem- tos ordenados; e cujdam os danadores das coussas de voso sserviço, porque vem pagar os mamtjmentos a vossa jemte per arroz pacharill e nam por cru- zados, que lie gramde gasto, e dizen o aqueles que fojem de la quamdo ela esta çercada, e vem buscar as molheres. mundajras de Cananor e Cochim. E sofro lhe eu qua jsto, e polios nam danar amte Voss Alteza os nam nomeo aquy. E majs, quem fez a elrrey de Cambaya mamdar os vosos cristãos que estavam catyvos, sem lhos eu mamdar pedir? Goa: e quem lhe fez mamdar embaxador, que comjgo amda, pedir pazes, ssenam termos nos tomado Goa ? e quem fez a Chaull mamdar dous mill pardaos de pareas demtro a Goa, e
  • 254 •aia Batecala estar tam obediemte e tarn ssojeita a voso sservjço, que nam faz , nehua coussa ssenam ho que lhe mamdo? e agora neste tempo que arribou hua nao d Adem carregada de canela ssohre Batecalla, como esprevy a Dame cha- tim que tivese mio nela, logo me mandaram seu mjsijeiro, que a tjnha aly prestes pera se fazer ho que eu mamdase; todolos mantymentos e cousas que nos ssam neçessareas, com muy gramde delijemçja sam loguo fejtas: quem meteo estes lugares nesta ssojejçam e ubidiemçia? Goa, que esta na vossa maão: e as naos da ordenamça da vossa carga como vem elas ter Amjediva bua e hua, duas e duas? Credes vos, senhor, que se Goa estivera em pee e em poder dos turcos e rumjs, que ouveram as naos da carga fazer este camj- nho e vijr demamdar Amjediva, senam em corpo e com boõa armada? por çerto nam; e Jorje da Silvejra, que veyo soo ter Amjediva, nam escapara as naos e armada de Goa, a quall tomava por openjam e empressa tomar todaa nao que com voso seguro navegase: e majs, senhor, quem vos faz a vos seguro Urrnuz? Goa, que esta ssobre Batecala e sobre os tratos dos cavalos, que he a primçjpall cousa que vem dUrmuz: e quem tem a ssoberba de Ca- nanor enfreada, e descomfiado Calecut de sua detremjnaçam, senam termos nos tomado Goa, em que estava toda ssua escora e comfiainça? quem metja toda a Jmdia em rrevolta e detremjnaçam de se fazerem todolos mouros em corpo com gramdes armadas pera nos botarem fora da Jmdia? Goa, cabiçejra destes bamdos: torno vos, senhor, a dizer, que folgara mujto de Vosa Alteza poder ver Goa e como derribou a famtesia aos mouros, e como asesegou a Jmdia, e a manejra de que somos rreçebidos em quallquer porto de mouros omde chegam portugueses o mercadarja vossa: quem derribou a ssoberba do rrejno de Daqueni, e Narsymga ternos tam gramde temor, senam terdes lhe tomado Goa, que esta metido amtreles? La, senhor, vos tenho espirito pel armada de Gomçalo de Siqejra a grandeza de Goa, e como he lugar, terra e porto, pera se d aly tornar a comqujstar a Jmdia e soster todo peso que viese em comtrajro a ela; e Joam Sserram e outras pessoas que qua estiveram e navegaram na Jmdia nos tempos passados, pregumtelhe Voss Alteza como acharam mamssos os portos de Camhaya e o trato e mercadarjas dos lugares da Jmdia d omde ha primejra nam podiamos aver fala; e dos mouros da Jmdia podia jmda Voss Alteza sser mjlhor emformado, se lho podesees pre- guntar. Falamdo a Voss Alteza na jemte quaa (tic) mamdaees cassar, a mjm me pa- reçe muito gramde servjço de Deus e voso; e a jmcrinaçam da jemte e desse- jos de cassar em Goa, se ho Voss Alteza vjse bem, espamtarsya; e pareçe coussa de Deus desejarem os portugeses tamto de cassar e viver em Goa; e asy me ssalve Deus, que a mjm me pareçe que Noso Senhor ordena jsto e jmcrina os coraçõees dos homeens por algua coussa de muyto sseu servjço es- comdida a nos; e estas cousas am mester muyto afavorecjdas de Voss Alteza e vejiadas com muyto cuidado e emparo de voso governador e capitam jerall que qua tiverdes; porque certefico a Voss Alteza que traz ho diabo tam gramde cujdado demcomtrar e danar este fejto e rroer este enxerto que nam
  • 255 creça, que os mesmos portugueses e pesoas de que Voss Alteza comfiarya 1.M2 quallquer coussa, se trabalham de ho danar e estorvar quamto podem, e dar ^'j"1 com este feito na metade do chão, com toda maa temçam, maos enxempros e maos comselhos e com toda desordem quamta podem ordenar e fazer; e esta he a mayor persegujçam que agora qua tenho na Jmdia: nam creaees, senhor, que hy ha homem na Jmdia nem ha de vijr a ela, que lhe lembre nehua cousa das que por sservjço de Deus quaa mamdaees fazer, ssenam car- regar de pimenta, furtar a destr e sesto, aver tudo por vajdade e coussa de pouco provejto, senam ho que eles fazem pera sy; e portamto, senhor, muy poucas pessoas avees d achar que vos façam moesteyros doservamçja, se os qua mamdarde8 fazer; nem cassar homeens na Jmdia, afavoreçelos e defem- delos, que vjvain com ssuas molheres como cristãos; nem que torne cristãos, e faça outras coussas que Yoss Alteza quaa mamda e ordena, fumdadas em servjço de Deus: e digo vos, senhor, jsto, porque ho vejo eu qua em alguas pessoas, que sey çerto que vos la am de louvar tudo, e quaa se trabalham de ho danar quamto podem; e qero, senhor, primejro falar em mjm: eu cujdo que vos syrvo bem em todas estas cousas de que vos eu aquy aviso, mas eu vos çertefico, senhor, que eu ho faço majs com medo que com vergonha nem bãoa jmcrinaçam. E neste feito dos cassados pregumte Voss Alteza a Diogo Mendez, por- que folgou, nesse piqueno tempo que teve cargo de Goa, de ho danar e dess- afavoreçer, e dejxar os homeens correr em toda desordem contra esses cassados e ssuas molheres, d omde naçeo algum mall e descomtentamento aos cassados, eujdamdo que este fejto era obra de mjnhas maãos; porque quaa, como se hum homem agrava de lhe nam darem muito ssoldo e quintaes, detremjna logo de dar com todo ho fejto no chão; e Rodrygo Rabelo, se fora vivo, eu tjnha bem de que ho rrepremder e castigar; e aay ho fezeram bem mall a rnjnha vomtade os que governaram Canano e Cochym, no tempo que me afastey d eles; nam falo aquy em outras pesoas qu esperam mercee e bemfazer de Voss Alteza, que estas cousas sempre folgam de danar. Dou vos, senhor, comta de todas estas coussas de voso sservjço e vossa detremjnaçam, as quaees podees prover e fazer creçer e jr avamte com voso favor, em tall manejra que se simta na Jmdia, e escusar ss á ho rigor de voso capitam moor, com que convém de- femdelas e ssostelas; e estas cousas da Jmdia ham meBter muyto bem apom- toadas, e ajmda que seja lomjc d omde Voss Alteza esta, muyto se ssemte qua voso favor e desfavor, porque ho trago eu diamte dos olhos dos homeens, com que as vezes faço mjlhor as cousas de voso sservjço, e acho me bem d iso; e Voss Alteza devja pubricamente de rrepremder as cousas mall fejtas da Jmdia e louvar pubricamente aqueles que as fezerem bem e com boom.zello de vos sservjr; e com vem vos fazer jsto, porque vam as cousas de voso serviço avamte e vossa detreminaçam, porque pera ho bem da Jmdia que he qua outro senho- rjo voso, outro mando e outro mundo, majs ha mester de vos que jemte e ar- mas. As joyas que a Voss Alteza mamda el rrey de Siam, leva as Nuno Vaz:
  • 256 i5ií he hua espada e hum roby e hua copa d ouro, que esscapou da perda de Abr" Frol de la Mar, a quall se tirou quebrada, que depojs mandey correjer; e na carta gramde dou larga comta a Voss Alteza do que se pasou com el rrey de Syam. A moeda d ouro, de prata e de cobre e d estanho, que se em voso nome lavra em Malaca, d ela leva Nuno Vaaz e d ela leva ho ouvjdor; perdê se mujta da do estanho em Frol de la Mar. Por ser frujta nova da Jmdia, devja a ho padre ssamto de reçeber em oferta hum dia de sua nnssa, porque cous- sas ssam que se devem muyto d estimar e serem louvadas amtre jentes que tiverem fee: dous crises, que ssam adagas dos jaós, com as bajnhas d ouro e e pedraija e os punhos, com bocaees d ouro e pedraija, que trazia pera V oss Alteza, nam sse poderam ssalvar. Pero d Alpoem leva a amostra do ouro da mjna de Menemcabo, que esta defromte de Malaca. Da pimenta, que me Voss Alteza espreveo que se tornase a pessar pelos pesos de la, demtro na torre da menagem da forteleza de Cochim os entre- gey a Cheryna Mercar e Mamale Mercar e a todolos outros mercadores pe- ramte el rrey de Cochim, que hy estava: eles o reçeberem ssem pejo, pera d aquy avamte pesarem per eles, e entregaram lhe quintaes, arrovas e meas arrovas, arratees e meyos arratees, e toda outra meudeza de pessos. Eu nam emtemdo como Voss Alteza qua mandou ho pesso novo, temdo a Jmdia criada ha dez anos em pessar pelo peso velho, e as mercadaijas vemdi- das per ese peso e pelo mesmo peso jmvjadas a eses regnos e carregadas nas naos, e todolos mercadores da Jmdia terem ho ssen peso alealdade co voso peso velho; e agora com este pesso novo emtra muytas duvjdas neles, e vyo eu em Goa, mercadores que tiveram duvjda no peso; e as partes a que se daa algua mercadarja mujtos s embaraçam co peso novo, e estam a mjserycordia das ci- fras dos vosos esprivâees: devja Voss Alteza de tornar ao peso velho, como começastes de criar a Jmdia, e o novo este asy pera rreçeber ho cobre e mer- cadaijas que de la vem deses regnos. Em Froll de la Mar se perdeo a manjlha que se tomou a Nahoda Begea, que esprevo a Voss Alteza que vos mamdo na carta gramde, e majs o trelado do rrejimento que dey aos capitães que mandey as jlhas do Cravo; e majs se perdeo a carta dei rrey de Siam, que mandava a Voss Alteza com as joyas que vos la levam, e a menajem de Ruy de Bryto, posto que la ficase ho tre- lado no livro da fejtorja: perdê se o roll d artelhaija que dejxey na forteleza, e pouco majs ou menos ho mandarey com ho caderno d estoutras fortelezas; perdê se a menajem que tomey a Fernam Perez d armada que lejxey, de que ho fiz capitam moor, em que lhe mandava que ohedeçesse em todo e per todo ao capitam da forteleza; e majs se perdeo ho rrejimento que lejxey a Ruy dAraujo açerca da governamça e comservaçam da çjdade e provedoija de vossa fazemda e derejtos da terra; e asy se perdeo os rrequeijmentos, reca- dos e messajeens de parte a parte, que pasey com el rrey de Malaca amtes de lio destrujr e lamçar fora da terra; e também sse perdeo ho roll dos fidalgos o
  • 257 cavaleiros e homeens de bem que foram no fejto de Malaca nomeadamente cada pessoa por seu nome. Falamdo a Voss Alteza no fejto de Diogo Mendez que em Goa passou, ela he a majs fea coussa que eu numca vy; e como ja tenho esprito a Voss Alteza em outras cartas, pareçe costolaçam mjnha, que quer danar os ho- meens e fazer lhe fazer coussas feas e que em nenhum tempo do mundo as nam ha numca de fazer njmguem: depojs de ho as galees de Voss Alteza fa- zerem amajnar, amdamdo ele com ssua jemte posto em armas de hua volta na outra, a mjm m o trouxeram preso ; preguntej lhe porque fezera aquillo diamte dos olhos de qnamtos embaxadores de rrex e senhores da Jmdia estavam co- mjgo, fazemdo hua forteleza de Voss Alteza nos olhos de Narsymga e do rrejno de Daquem, ssemdo acordado per comselhos de capit&ees, cavaleiros e fidalgos nan o dever de lejxar jr a Malaca, pola pouca jemte e fracas naaos que tjnha, ssem lhe dar ajuda, os quaees comselhos asynados por todos levou Lourenço de Paiva; ele me rrespondeo peramte todos, que porque ho mandara aa jlha de Choram ssocorrela que a nam emtrasem os mouros, ho quall foy ele e Manoell de Laçerda com outros batees e jemte: eu lhe rrespondy, que ssocorrer aas coussas de voso sserviço em guerra tam justa avja ele por mazcabo de ssua pes. soa; e majs me dise, que porque mamdara aos mestres das ssuas naos e com- tramestres pagar dous cruzados a cada hum, porque foram de noute furtar vacas a jlha de Dyvary, e nam me dise majs ; ho ali elle terra cujdado de ho poer de ssua cassa, como fazem os outros; os autos d iso leva ho ouyjdor; e porque tynha ja detrcmjnado ele nam jr a Malaca, por lhe eu nam poder dar ajuda e dar Ih a carga em Cochim, quamdo os premdy, dey as capitanjas das naos, a Fernam Peres a Trimdade, e a Gaspar de Paiva Ssamt Antonio, e a dom Joam a Comceiçam, e a caravella a James Tejxejra; e pus me em detremjnaçam d ijr demamdar ho cstrejto de Mequa e d y jr a Urmuz, como em outras cartas digo a Voss Alteza: a Noso Senhor aprouve de fazer ho camjnho de Malaca, e pola demora que la poderja fazer, eu leixey Manoell de Laçerda com as naos e navjos d armada da Jmdia e com mayor parte da jemte, e Dioguo Fernandez que avia de vijr d Urmuz e se ajuntar com ele, e as fortelezas provjdas de mamtjmentos e artelharja, e tudo jsto segundo forma de vosso rrejimento, no quall me mamdastes que comprimdo jr eu algum lugar afastado da costa da Jmdia, deixase hua pesoa com navjos e jemte que guardase a costa, e provese as fortalezas, e asy ho fiz. E a fazemda e naos de Diogo Mendez eu as ouve por perdidas polo casso e erro em que cajram, e as tomey ssop mjnha guarda e obijgaçam, como coussa de Voss Alteza, e as gramjeo e aprovejto ho mjlhor que poso; praza a Deus que sejam eles asy castigados e rreprendidos por omrra da Jmdia, que nam fi- qe eu d aquy fejtor dos mercadores, mas de Voss Alteza; e peço vos, se- nhor, por mercee, que oulhees polas coussas da Jmdia, que ssam muito temrras e quallquer coussa piqena lhe faz mujto gramde dano e nojo; depojs que a Deus ssegurar como voos desejaees, emtam sera outra coussa. Ho que agora he fejto d estas naos e mereadarjas, eu as levey a Malaca S3
  • f 258 >si2 comjguo em ssua mouçam e tempo verdadejro de sua jda, com boons capitaees e seus propios esprivâees e fejtores, ssuas mercadarjas e seu dinheiro em muy boom rrecado; e navegamdo asy, as fuy surjir diamte de Malaca: eles me pediram parte das presas pera as ssuas naos, eu lhe rrespomdy que nam pe- diam justiça, porque a eles era vedado per voso rrejimemto nam fazerem to- madias nem pressas de Çeilam pera demtro, nem menos eram companhejros nas despesas e gastos da voss armada da Jmdia, nem eratravam nas avaljas que armada fazia, nen os desviara de seu camjnho, nen os levara a outra parte per força, mas amteS os afavoreçera com armada de V oss Alteza e lhe fezera boa companhia ate Malaca, omde eram obrjgados a tomar ssua carga, e que jmda lhes dezia que fossem descobrir Pegu, como traziam per sseu comtrato; aa jemte dey ssuas partes. Oulhamdo como as naos dest armada nam podiam jr a Purtugall ssem serem tiradas em picadejros, dey carga a nao Trimdade, e as outras leixey aguar- damdo pola carga do cravo e outras mercadarjas por que esperavam hy cada dia; e asy as leixey, porque se nam podiam correjer todas quatro em Cochim aquele ano, polo negoçeo de Cochim sser todo acupado nas vossas naos da carga e de voss armada, e majs averem de sser correjidas a custa de voso ca- bedall, porque, sse do sseu sse correjeram, nam tjnham cabedall pera tomar carga; e portanto decraro que ho correjimento das naos vay metido narma- çam, pera Voss Alteza la ver seu direito e sua parte, porque eles quamdo logo vieram, foram comtentes de aguardarem pola ajuda que lhe promety pera a mouçam em que fuy com eles a Malaca. A mjm, senhor, mo pareçeo que Dioguo Mendez como homem que ssabe fazer ho que lhe compre, fez em Goa ho que Voss Alteza ssabe; e pareçeme que se ho nam fezera, que lamçara a perder armàçam de todo, porque quatro naos, a mayor parte d elas podres e que todas avjam mester carpemtarja e calafates, liaçam e tavoado e pregadura, pera tornarem a essees rregnos, e que pera jsto avjam mester gramde cabedall e gramde despessa, e nam se podia fazer senam em Cochim e a vossa custa, deixamdo de fazer todas as cousas de vosso sservjço e de mynha obrygaçam, e o negoçeo de Cochim nam esta tam oçeosso que todo ho ano nam tenha que fazer, e as vezes temos mujta neçessidade e nam podemos a tudo sopijr; e per estas rrez<3ees que dito tenho, nam poderam estas naos jr a Portugall em nenhua manejra, senam desfazerem se, ou fazer muy gramde demora e gramdes gastos de ssoldos, pera lhe cadano poderem rrenovar hua. Majs, senhor, diguo que est armada, sse a lejxara jr, em toda manejra se perdera, porque em Malaca nam ouvera de poder tomar carga; tornando a Paçee e a Pedir a querer tomar carga de pimenta, sse lh a deram, que he no mes de Janejro e Feverejro, fora lhe forçado ficar la, por nam sser tempo pera vijr a Jmdia; e ficamdo la, fora se ho fundo, que la nam rreconheçe a mare, pera sse poderem espalmar; e majs ssam naos podres e mujto comestas de busano; e digo majs, que nam tomando carga e vjmdo a Cochim, nam tinham cabedall pera tomar carga de Cochim nem pera sse correjerem, nem ho ne-
  • 2Ô9 goçeo de Cochim estar tam oçeoso que ho podese fazer como dito tenho; de manejra, senhor, que se me este negoçeo nam cajra nas maãos como cousa de Voss Alteza, Diogo Mendez perdera em toda manejra est armada; e se fojira, como levava camjnho, emtam tinha majs çerta ssua perdiçam polo que soçedeo em Malaca, e bem asy por ele nam oussar de tornar a buscar ho rre- medeo omde leixava tam gramde erro fejto; e ficou me este trabalho as cos- tas, temdo eu tamto sobre meu pescoço, que sobeja per çima das gayjas: la mamdo os autos de suas culpas e ho trelado do sseu comtrato, no quall esta hum capitolo, em que me Voss Alteza mamda que ho lejxe jr livi'emente, sem lhe poer pejo. E na carta que m ele deu de Voss Alteza, me mandavees que toda ajuda e boom comselho lhe dese; e segundo as cousas ssoçederam, a mjm me pareçe que Deus pelejou por elle; ele ss apegou ho capitolo do sseu comtrato dizemdo que era jsemto, fazemdo se executador desse fejto, e o capitolo do seu comtrato he mamdarme a mjm a Voss Alteza que ho cumpra, e nam a ele que ho exuqete (sic). A rrezam que Diogo Mendez daa a sseus amjgos d este fejto, quamdo ho querem culpar, diz que qujs comprir c os mercadores; pareçe que lh esqueçeo a obijgaçam que tinha aas coussas de voso sserviço. E com tudo jsto, senhor, eu vos afirmo que Dioguo Mendez he boom homem e que he avisado e cava- leiro e homem de bom comselho; espamtej me fazer jsto, porque ssempre m estranhou muyto ho fejto dUrmuz; e majs, senhor, vos digo que he ho- mem que, jmda que çemtanos amdara comyguo nunca poderá rreçeber des- prazer de mjm nem eu d ele, porque nam tem comdiçam pera jso, e eu lhe tjnha afejçam e amor gramde, que sempre em nossas praticas e comselhos achava sostamçia nele, e nunca rreçeby desprazer dele nem ele de mjm; e ajmda, senhor, vos digo, que se o casso nam fora cousa que tocava tamto ao desfavor da Jmdia e descrédito do nome de voso capitam jerrall e do corpo e mamdo que nestas partes reprcssemta voso nome e estado, çerto eu, senhor, lho passara levemente. • Verdade stá que depojs que eu fuy em Malaca e ele ssoçedeo a capitanja, em algua manejra qujs tomar vjmgamça nas cousas de voso servjço e sesego e comforto dos coraçoees dos homeens que com as armas avjam de defemder vosas cousas; e no rreformamento da forteleza e sostimento d ela, em ssuas pra- ticas e comselhos e cousas que me diseram que la esprevcra; e asy neses casados sserem desafavoreçjdos, mail tratados d elle; e Pero Coresma era a cabiçejra destes bamdos, e prenusticador do que avja de ser de Goa e dos cassados, e do que era fejto da mjnh armada e jemte; e Jeronjmo Çernjche e Fernam Corrêa desta volta e comselho eram em danar todo ho fejto, e desta manejra cuydavam todos que tomavam vjmgamça de mjm: eu lhes perdoo, porque Nosso Senhor lhe amostrou bem ssuas culpas e seus erros e sua de- tremjnaçam e mao comselho na mjnha jda que me levou a Malaca, e coussas que la soçederam. Ho feito dos cassados vay muyto avamte, porque cassam mujtos homeens de bem e mujtos ofeçjaes ferrejros e carpimtejros, tornejros e bombardejros,
  • 260 íãia e alguns alemaees ssam qua cassados; e creo, senhor, que se nam partira de AIJnl Goa, cassaram aquele ano majs de be (600) pesoas; avera em Cananor e Co- chim çem casados, e em Goa perto de ij° (200); e estam tamtos criados de Voss Alteza e dos duques e comdes de Portugall em Goa pera cassar, que ho nam poderá crer Voss Alteza; e per cartas ssam avisado dos cassados, em como ssem mjnha liçemça ssam muitas molheres tiradas de Goa per alguns homeens que as tinham, porque eu nunca dey molher a nenhua pessoa, ssenam com comdiçam que se a qujsesse cassar, que lhe darja algua coussa por ela, e que njngem as nam tirase de Goa sem mjnha liçemça. Se pela vemtura ajemte cassar desta manejra, pareçeme que sseraneçes- sareo mandar Vossa Alteza botar fora os naturaees da jlha e dar as terras e lavoyras aos cassados, porque as terras de Goa nam ha patrimonjo de njn- gem, ssenam do rrey e senhor da terra; todolos outros lavradores e jemte ssam remdejros, e por covodos lh arrendam a terra e as arvores, ssegundo ho fruyto que daa. Alguns bramenes e neiqebarys ssam tornados christaos e servjram Voss Alteza neste çerqo de Goa bem e fiellmente, e Cojequy, mouro quituall e tanadar de Goa, ao quall dey estes ofiçios por sseus servjços e fieldade, asy d esta vez derradejra que tomamos Goa, como da outra, e porque era homem que ssabja muy bem mandar "a jemte da terra, eonhecela e tratala, e asy os provjmentos das cousas da terra, jemte de trabalho e ofiçiaees pera as obras da forteleza, que tudo trazia muy redomdo e muy apertado com muyta deli- jemçja e cujdado; sse ele vivera, ele era dino amte Voss Alteza de mujta mer- çee e omrra; em suas obras era cristão, e morreo com ho nome de Noso Se- nhor e de Nossa Senhora na boca; nam pode ser bautjzado, porque ho feryram por voso servjço e durou pouco; dey os oficyos a seu filho, ho quall quer ser cristão. Amtes da chegada d esta dest (sic) armada em que veyo Jorje de Melo, eu tj- nha rrespondido aos maços das cartas que n armada de Dom Garcja vjeram e me João Sserrão e Pero Mazcarenhaz tjnham dadas; e porque alguas cousas vam nas ditas repostas das cartas a que Voss Alteza proveo pel armada que depojs veyo, ssajba Voss Alteza que ho tempo e a neçesidade foy causa diso: posto que a outras taees cartas ja tivesse rrespomdido, foy todavja neçessareo rres- pomder a elas outra vez, pera Voss Alteza sser çerteficado do que era feito e comprido, e do que estava por comprir e acabar; e aos maços da dita armada de Jorje de Melo respomderey apartadamente per sy. Esprita em Cochim ao primejro dia d Abril. Antonio da Fomseqa ho ffez, de 1512. Nesta primeyra vya vos vay bua carta gramde, em que vos dou rrezam de tudo ho que fiz desde a partjda das naos de Duarte de Lemos e Gonçalo de Siquejra ate mjnha tornada de Malaca a Cochim; foy começada em Ma- laca e acabada em Cochim, e perdoe me Voss Alteza, sse na mesma carta e modo desprever dela me achardes nestes dous lugares de que a carta faz mençam que vos eu esprevo, polo gramde trabalho que he esprever a Voss Alteza largamente, queem todo ho dia e toda a noute tem que emtemder em
  • 261 outras cousas: mamdo vos, senhor, também hum padram da jlha de Goa, de «« Dyo e da jlha do canall de Cambaya, que vos prometem pera a forteleza e " , seguramça de vossa fejtoija; também vos vay hum pedaço de padram que sse tirou dua gramde carta dum piloto de Jaoa, a quall tinha ho cabo de Bo<5a Esperamça, Portugall e a terra do Brasyll, ho mar Roxo e ho mar da Pérsia, as jlhas do Cravo, a navegaçam dos chins e gores, com ssuas lynhas e camj- nhos dereytos por omde as naos hiam, e ho ssertam, quaees rreynos comfyna- vam huns c os outros: pareçe me, senhor, que foy a mylhor cousa que eu nunca vy, e VossAlteza ouvera de folgar muyto de ha ver; tinha os nomes per letra jaoa, e eu trazia jao que ssabia ler e esprever; mamdo esse pedaço a Voss Alteza, que Francisco Rodriguez empramtou sobre a outra, d omde Voss Alteza poderá ver verdadejramente os chins d omde vem e os gores, e as vossas naos ho camjnho que am de fazer pera as jlhas do Cravo, e as mj- nas do ouro omde ssam, e a jlha de Jaoa e de Bamdam, de noz nozcada e maças, e a terra delrrey de Syam, e asy ho cabo da terra da navegaçam dos chins, e asy pera omde volve, e como daly a diamte nam navegam: a carta primçipall se perdeo em Froll de la Mar: co piloto e com Pero dAl- poem pratiquey ho ssymtjr desta carta, pera la ssaberem dar rezam a Voss Al- teza; temde este pedaço de padram por cousa muyto çerta e muyto ssabida, porque he a mesma navegaçam por omde eles vam e vem: mjmgualhe o arçepedego das jlhas que sse chamam Çelate, que jazem amtre Jaoa e Ma- laca. (Por lettra de Albuquerque:) Feytura e servydor de Vosa Allteza Afonso d Alboquerque. (Sobrescripto:) A El Rey noso Senhor. Carta de D. Rodrigo de Sousa, governador de Alcácer, dando parte a 1512 El-Rei D. Manuel do estado da praça, do que precisava, e dos temores de vir M.*'° contra ella o rei de Fez. Alcácer, 24 de Maio de 1512. (Corpo Obrou., parte 1.*, maço 11, n." 45.) Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Diz que mandou 1512 arrazar a fortaleza de Socotorá por Diogo Fernandes com tres naus; o qual A depois foi cobrar as pareas a Ormuz; que as fortalezas estão bem providas; que os capitães de Cochim e Cananor são ás vezes mais confiados do que elle queria; que mandou alargar a fortaleza de Cochim, cuja obra descreve; que não se juntou com Duarte de Lemos, como Sua Alteza ordenara, porque jul- gou melhor retomar Goa, um dos mais proveitosos feitos da India, e com que
  • 262 wis Sua Alteza deve folgar; que emquanto ao mal e prezas que Sua Alteza lhe A^"'" encommenda que faça no mar Roxo, não é outro o seu desejo senão entral-o, e destruir as naus que n'elle se acharem, e aproveitar a riqueza das suas ter- ras; que, no tocante a assentar trato com Zeila e Barborá, quando for ao mar Roxo, fará o mais conveniente ao serviço de Sua Alteza; mas julga me- lhor arreigar primeiro o poder portuguez na índia, pois d'ahi virá facilitar-se o commercio com os mouros d'ella, os quaes sem isso nos julgam mal assen- tes, e fáceis de destruir pelos rumes; que toda a terra do Malabar está em paz com os portuguezes e recebe as suas mercadorias, e que assim o faria Calecut, se Sua Alteza para isso désse logar; que não ha proveito na guerra com Calecut, não tendo Sua Alteza tenção de assenhoreal-a; que, se lhe quer tirar o commercio de Meca, o poderá conseguir com paz, e que, a pre- tendel-a guerrear, a sua destruição é fácil, não obstante o revez experimen- tado pelo marechal; e que a respeito de Malaca, não quiz receber o nosso trato, e foi tomada. Cochim, 20 de Agosto de 1512. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 22, n.° 64.) 1412 Carta de João Mendes de Vasconcellos a El-Rei D. Manuel, sobre as praticas que tivera com João Dias de Solis, piloto, que andava em Castella, aggravado de Sua Alteza, e com um João Henriques, ourives, também ag- gravado de Sua Alteza, sobre a situação de Malaca, no parecer d'este, situada na demarcação de Castella, e a que ambos diziam tencionavam ir n'uma ar- mada castelhana, o primeiro como capitão mór, e o segundo como capitão; e sobre a conveniência de Sua Alteza os chamar para o seu serviço. (Gaveta 15.*, maço 10, n.ft 36.) Integra Senhor. Jam Dias de Solys, o pyloto, que me Vossa Alteza escreveo, que lhe djserão que hya a Malaca, esta aquj e mandey o muitas vezes bus- car; e oje faley co ele, e veo co ele hum seu jrraão, que djz, que foy a In- dja, e que tem na Casa da Indja majs de iijc (300) ducados; e ho que tomey de Jam Dias he que á d ir, como vier Habryl com tres navyos, saber, hum de clxx (170) e outro de d oytenta, e outro de xxxx tones. Diz que ha d hir ver, e demarcar o de Castella; e a pratjca foy muito larga; o que d ele nela pude tjrar he, que a ele lhe pareçe que Malaca caee na demarcação do de Castela; e eu lhe djse todo o que me pareçeo que compria a voso servyço; e ele se me fez muito agravado de Vosa Alteza; e ho prinçipal agravo he, não lhe pagarem o que se lhe deve; e djz que tem tres alvaraes de Vosa Alteza pera que se lhe page o que se lhe deve na Casa da Indja, e que nem por eles, nem por ser- vyr, nem por nada, nunca lhe pagarão hum soo rreal doytoçentos curzados,
  • 263 que djz que tem na Casa da Indja; a qual cousa lhe não cry, porque ajnda i»" que não fora senão por descargo da conçyençia de Yosa Alteza, se devera de A g™'° fazer, canto majs as taes pesoas, se bem servem, e que não tem outra cousa de que vyver; e djz que, desesperado de se lhe não pagar, se veo qua. Eu não sey nada do mar, e comtudo djgo que me pareçe que ele fala no mar, como quem sabe o que fala; e djseme que lhe screverão de Malaca bua carta de tres folhas de papel das demarcações, e grados, e lynhas, por as quaes elle cujda que Malaca he do de qua, e djz que também lhe escreverão, que Afonso d Albuquerque Çzera hua armada pera os chyns, que stom majs de iiijc (400) legoas dentro da demarcação de Castella, e que de Lysboa partjra outra a parte das Antjlhas, que muito craramente he de Castella. Aqui sta hum ouryvez, a que chamão João Anryquez, o qual esteve na Indja, e tam- bém se me fez agravado ca Vosa Alteza lhe deve certo dinheiro. Este me djse que armavão os tres navyos em Lepe, e que o João Dias hya por capy- tão prinçipal; e que elle hya em hum dos navyos por capytam, e que avyam de partjr em Março; e que ele sabe majs das alturas, que Jam Dias, e asy hum filho seu; e que mostrara que Malaca esta na demarcação de Castela. Perguntei lhe o que lhe davão, e djseme que agora asentara co El Rey, e que lhe davão cando servyse xxbi (25:000), e cando não xx (20:000)] eu disse ha hum, e a outro, a cada hum por sy, como se qua pagavão estes asentos, e todo o majs, que esta materea comprya; e pareçe me que, se Yosa Alteza dese este Jam Anryquez doze, ou quinze mil rs. cadano, que se yrria pera Portugal a servyr vos, e que levara seu filho, que diz que sabe tanto com ele. O Jam Dias de Solys, djz que lhe dão qua ijc (200) curzados cadanno, e que lh os pagão aos terços em Syvylha na Caza das Antjlhas, e majs, que he piloto mor, e outros ventos; este não sey se se poderya asy erancar, porque djz, que se lhe não guardarão jaa por duas vezes os vosos alvaraes, mas comtudo boom penhor he ter ele la oytocentos curzados, e o jrmão iijc (300); mas ho Anryquez pareçe me que logo se hyrya; porque ele e a molher são portugueses, e fez se me tão prove, que me foy neçesareo dar lhe dinheiro por saber d elle o que pasava; e elle me djse que de Sevylha escrevera ja a Vosa Alteza, que mandase a ele algum pyloto, ou quem soubese do mar, pera lhe dar alguns avysos, que compryão ha voso servyço. D estes ornes não conheço nada, e eles me dizem que cuidâo que starão aqui pouco, e que se yrão pera suas casas, que são em Sevylha a do Anryquez, e em Lepe a de Solys; mas, por o que d eles me pareçe, folgarya muyto por o que compre a voso servy- ço, que Vosa Alteza mandase remedjar jsto de maneira que vos não fação tal desservyço, que seja maao de rremedjar, porque todalas cousas tem co- meço. Noso Senhor goarde, e acrecente a vyda e muito rreal estado de Vosa Alteza, e lhe dê todo o que deseja. De Logronho ha xxx d Agosto de bcxij (512) annos. Beijo as mãos a Vos Alteza. João Mendes de Vasconcelos. (Sobrescripto:) A El Rey noso Senhor.
  • 264 1S12 Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Congratula-se setembro legada (ja armada do reino, que veio abastecer a índia de navios e contel-a em respeito. Com ella cessaram os rumores da vinda dos rumes. Apenas chegou, elle governador partiu para Cananor, e tratou da carga dos navios, e de prover tudo, para que, se os rumes viessem, ficassem totalmente desbaratados. Entretanto receberá noticias de Malaca. Os feitos de Adem e de Ormuz é muito necessário acabal-os; sâo de grande importância; nunca os tira do pensamento; e agora com tal armada, e taes fidalgos e cavalleiros, e taes apparelhos de guerra, como os que Sua Alteza lhe mandou, tudo se deve tentar. Cochim, 30 de Setembro de 1512. (Corpo Ckron., parte 1.*, maço 12, n.° 12.) 1512 Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Avisa das más Out;obr° noticias de Adem e dos projectos do Soldão; por isso previne que vae en- trar o estreito, e pede para a India as naos que houver disponíveis em Lis- boa. Lembra serem Goa e Malaca as duas maiores cousas da India; e que precisam como taes conservar-se, favorecendo-as por tres annos com gente e armas, porque sâo conquistas recentes. Em Santo Antonio, caminho de Goa, 30 de Outubro de 1512. (Gaveta 15.*, maço 14, n.# 38.) 1512 Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel sobre a utilidade Novembro (J0 contracto que ajustára com o embaixador do rei de Ormuz; sobre o bom recebimento que se deve fazer a este; e sobre a conveniência de nâo se desistir em cousa alguma do dito contracto. (Corpo Chron., parte 1.*, maço t2, n.° 26.) Iutegpra Senhor. Ese embaxador dUrmuz ha dias que amda comjgo; trouxe me cartas pera mjm del rey e de Cojatar; traz hum cofre fechado e cartas çer- radas pera VossAlteza, nam me pareçeo bem boljr com nehíia cousa do que asy leva, nem abrjr ho cofre nem as cartas; e leva duas omças de caça; foy cris- tão; he homem em que YossAlteza achara rezam em muytas cousas. Voss Alteza nam deve d alargar a mão do com trato e asemto que com eles tenho feito, porque mouros acustumados ssam a se fazerem mjzqujnhos: nam he nada pera Urmuz serafins xxx (30:000) que pagase de pareas, nem he
  • 265 muyto escamdolo pera eles; todo sseu fey to he nam estar hy forteleza de VossAlteza, nem asemto nem feyturya em que estem portugueses qu emtem- 8 dam que cousa he Urmuz, porque tem Cojatar tamta osservamçia njsto e tarn gramde vejia que nam pode ser majs, porque sabe que he Unnuz tarn gramde cousa, que nam ha njmgem que ha veja, que nam desseje de ha le'vai nas maãos, e ssabe que qen a guanhar, que ha asenhoreara pera sempre, porque Urmuz nam tern de que se temer ssenam da bamda da Persia, d omde ele esta muyto sseguro, por nam ter embarcaçam pera poder pasar a ela jemte. VossAlteza deve de fazer omrra a ese embaxador e lhe amostrar alguas cousas de voso estado, porque el rey dUrmuz ten o em todalas cousas, asy em sua caça, de muytas temdas, falcòees, galgos, omças, jemte de cavallo que ho acompanham, como em ser aguardado a porta de seu paço de muytos ca- vallos e muytas mulas, como de capitãees e homeens omrrados demtro no paço comsigo. Esprita em Goa a biij (8) dias de Novembro de 1512. (Por lettra de Albuquerque:) Feytura e servydor de Vosa Alteza Afomso dAlboquerque. (Sobrescrito:) A El Rei noso Senhor. Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Dá como falsa a noticia que enviaram a Sua Alteza de terem ido de Celecut a Meca vinte e tantas náos de especiaria; nem se deve acreditar que no Malabar se encon- trassem vinte naos de quilha. Não ha que temer de Calecut. O mal a inha do golfam de Ceilão para dentro; mas este caminho já se cortou. Quanto a Sua Alteza lhe recommendar que não pague soldo a mouros, desculpa-se com a conveniência de os aproveitar ás vezes, para não expor os portuguezes, como praticou com Melique Çufu, quando o incumbiu de correr as terras de Goa; pois se, em vez d'elle, fossem portuguezes lá seriam degolados. Goa, 8 de Novembro de 1512. (Corno Chron.. parte l.ê, maço 12, n. 40.) 1512 Novembro Carta de El-Rei D. Manuel a Yhea Tafuu para vir á corte dizer a queixa, que tinha contra Nuno Fernandes de Athayde, capitão e governador de Ça- g2 fim, e para o informar das cousas d'esta cidade e dos mouros. Évora?, 22 de Novembro de 1512. (Corpo Cbron., parte l.a, maço 12, n.° 31.) Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel, dando-lhe minu- 1512 ciosa conta da tomada de Banestarim, e da resolução de ir a Cambaya assen- N°™™bro tar as pazes. (Corpo CUron., parte 1.*, maço 12, n.* 32.) 31
  • 2G6 Iiitejjrii Isis Senhor. Esprito tenho a Voss Alteza da mjnha partida de Cochiin pera Goa e mjnha chegada a Cananor com as naos d armada e asy as da carga, com detremjnaçam de m achar com armada dos Ruinjs, ssegumdo ho alvoroço, dessassessego e nova d eles avja na Jmdia; e éramos por todos dezasseis velas, afora quatro navjos que jmda estavam em Goa; e tiramdo as naos d armada, nam vja navjos nem força pera me pareçer que podeijamos resistir ao peso d armada que deziam que vinha, sse Deus nam obrase com seu poder e fosse em nossa ajuda, porque, como tenho esprito a Voss Alteza em outras cartas, as primçipaees naos d armada da Jmdia aehey as eu derribadas quamdo vjm de Malaca, e as outras que hy avja, parte d elas lejxey em Malaca e outras mamdey as jlhas do Cravo. Chegamdo a Cananor ja tarde, poios vemtos serem rijos e o mes de Se- tembro e Outubro sser aquele ano na Jmdia jmverno, aly achey a nova dosru- mjs hum pouco duvjdosa ssua vjmda, e alargucy logo de mjm duas naos, que começassem de tomar carga, e as despachey camjnho de Cochim, e fiz em Ca- nanor ho que per outras largamente tenho esprito a Voss Alteza. Partido de Cananor, vym ter sobre a barra de Goa detremjnado de Iam - çar os mouros fora de Benastarym, pojs que vja que a nova dos Rumjs nam dobrava, amtes per alguas pesoas que d Adem eram vjmdas fuy çerteficado como aqele ano era duvjdosa ssua vjmda a Jmdia, amtes lhe pareçja que ar- mada dos rumjs emtemdeija primejro no fejto d Adem e seguramça da porta do estrejto que em outra cousa. Surto sobre a barra de Goa, mamdey emtrar todalas naos ordenadas per Voss Alteza averem de ficar na Jmdia demtro em Goa e Dom Garcia com toda a força da jemte, e deixey alguas naos da carga, que jmda yjnham comjgo, ssurtas na baya, e por majs breve despacho das naos nam quis emtrar em Goa, omde me os moradores e casados de Goa tinham ordenado hum homrrado rre- çebimento, como adiamte direy; mas amtes logo emtrey na barra de Goa a velha co navio Ferros e os dous navjos piquenos per nomes chamados Ssamta Maria dA juda e o Rossairo, e a nao Ssam Pedro d armadade Dom Garcja, por- que mjnha detremjnaçam era forçar a artelharja dos mouros e tomar lhe ho paso de Benastary, cercal os, e atalhai os em tall manejra que nenhum d eles tornase a ssua terra; e avja jsto por cousa muy primçipall, posto que alguas pe- soas ouvessem este fejto por muy duvjdoso e de muyto perygo ; ho perygo çerto estava, porque os mouros tinham muyta artelhaija e muy grossa, ssuas bom- bardas asemtadas ao lume d agua, muy grosos tiros e muy furiosos; e a du- vjda das naos emtrarem ho paso de Benastary nan a tinha, porque hy avja agua no rio, quamta abastasse pera as naos emtrarem ho paso de Benastary e abalrroarera com os sseus baluartes, e lhe tolherem ho socorro e mamtjmentos, e ho majs que a Noso Senhor aprouvesse; e alijey a jemte d armas toda das naos, somente ficaram marynhejros e bombardejros, e pus nos navjos e nao
  • 267 Ssam Pedro os mjlhores bombardejros e artelharja e grossa que avja n armada, ms e asy fuy aehegamdo os navjos e nao Ssam Pedro, ata me por a tiro de bom- 2, barda com a forteleza dos mouros; pus Tristam de Mjramda por capitam de Ssam Pedro, Pero da Fomseqa no seu navjo Ssamta Maria d Ajuda, no Ferros Amtonio Raposo, n Ajuda Piquena Vicente d Alboquerqe, no Rossairo Ajres da Silva, ao quail dey cargo sobre os outros todos como sseu capitam mor, tanto que me apartasse d eles. Naquele lugar omde ja tinha postas as naos, aguardey a forca d artelha rja dos mouros, e que quebrase ssua furya e a nossa jemte perdesse ho rreçeo e espamto da ssu artelharja; alguns capitSees, cavaleiros e fidalgos sse quiseram vijr de Goa pera mjm, e eu lho nam comsemty, porque quamto menos jemte estivese nas naos, tanto menos dano reçebeijamos das bombardas dos mouros: naquele lugar nos fez assaz dano nas naos artelharja dos mouros e na jemte muy pouco, e as nossas naos com artelharja lhe fizeram assaz dano e nojo; e como a jemte começou de perder ho medo, mamdey hum pouco achegar majs as naos e asy hua nao malabar gramde de Pocaracem, mouro de Cananor, e Garçia de Ssousa nela, a quall mandey atravessar pOr emparo das nossas naos; e aquele dia deram os mouros tarn gram força d artelharja sobre as nossas naos, que oussarja de dizer a Voss Alteza que de duzemtos tiros de bombarda grossa nam arraram os dez, e vazavam as naos de craro en craro com as pe- dras tam gramdes como as das nossas bombardas e d elas mayores ; aparelhey emtam híia barca gramde e lhe fiz hua muyto gramde arrombada e muyto forte, e pus nela hum camelo de metall, tiro muy furyoso, e mety nela sseis ho- meens e ho comdestabre da nao Comcejçam, e de noute a mamdey ssurgir de- fromte das ssuas bombardas grossas pegada co sseu baluarte : ao outro dia os mouros jugaram com ssua artelharja muyto rijo as nossas naos, cousa que njm- guem nam poderya crer, porque comtinuadamente tiravam çemto e çjmquenta tiros, e os menos eram çemto: a esta barca mamdey que nam tirase ssenam as suas bombardas, e o comdestabre ho fez asy, e a ssu artelharja nos alivou majs hum pouco e lhe quebrou a prinçipall bombarda e mayor que eles tinham, e lhe matou dous bombardejros arrenegados que sse com eles lamçaram, hum galego e outro castelhano: d esta bombarda grossa mamdo la a pedra a Voss Alteza. Neste lugar mandey por dous dias estar quedas as naos, ssem se alarem majs avamte; e no primejro combate que lhe as nossas naos deram, Ajres da Silva sse atravesou co Rosajro, e as bombardas dos mouros tiraram todas a ela em tall manejra que ho ouveram de meter no fumdo, e o fogo ssaltou em tres barris de polvora que tinham na proa, de hua pedra de bombarda dos mouros que ho vazou e emtrou demtro na sua polvora: foy espiçiall merçee de Noso Senhor nam sse queymar ho navjo, nem ouvy dizer que tres barris de polvora ardessem em hua nao debaixo de cuberta que a nam queymase; lamcou lhe a cuberta toda pera çima, e o castelo de proa e a pomte toda ao mar, e quey- mou lhe alguuns malavares e tres gorometes, e toda a outra jemte sse lameou ao mar; botou duas tavoas fora de proa açerqua do lumy d agua, e so no na-
  • 268 i5i2 \jo ficou Ajres da Silva: os mouros vjram nossa furtuna e trabalho, e deram Novembro grandes gritas, tamjcmdo ssuas trombetas; saltey ao navio em hum ess- quify soo, e chegamdo a ele bradey a jemte que ss acolheo a nado a nao ma- labar, omde estava Garçia de Sousa, acusamdo os com mjnha pesoa; dizemdo lho alguas palavras de repremssam os fiz volver a nao, e os mouros nam ces- saram de jugar ssu artelharja todavja ao navjo ; mandei lhe logo dar hua rra- jejra por popa e dessatravessar ho navjo das bocas das bombardas dos mouros : os marynhejros tomaram esforço quamdo vjram mjnha pesoa, e oussaram de volver ao navjo, e a Noso Senhor lh aprouve de apagar ho fogo de todo, de que fiquey ho majs espamtado homem do mumdo: a nao malabar ouve tamtos ti- ros de bombarda grosa, que fojiram todos os mouros dela, e Garcja de Sousa se vyo em bõoa afromta e em boom perjgo, e eu ho mamdey ssair fora da nao e alguas pessoas de sua companhia que com ele estavam, e fiz volver os mou- ros a esgotar a nao, nam sse fosse ao fundo; e ao Rossairo acudiram lhe os ca- lafates com cojros o pregos estopares, e csgotaran o rijamente com caldejrõees e com as bombas, e esteve asy ata que veyo a noute, que ho mamdey alar- gar pera fora hum pouco. Ao outro dia mamdey alar a nao Ssam Pedro avamte dos navjos pique- 1108, e de noute lhe mamdey melhorar as amcoras, porque de dia nam oussava nenhum batell de apareçer nem sse alargar fora da ssua nao : a mio Ssam Pe- dro, como se alou avamte, tirou lhe a bombarda grossa, e quatro tiros da ssua bombarda mayor a vazaram, afora outra artelharja tamanha como os nosos camelos, de que muy poucas pedras fycavam demtro na nao: a forteleza dos mouros foy tam aprefiada d artelharja das nossas naos grossa e meuda, que nam avja mouro que pareçesse, e todos jaziam em covas, e o capitam com eses prin- cipaees nam emtravam na forteleza de dia, e lho mataram muyta jemte e muy- tos cavalos, e lhe derribaram parte dos sseus baluartes: os mouros sse vjram asy persseguidos d artelharja das naos, que comtinuadamente faziam rrepairos a seu muro, e o alevamtaram hua braça majs do que era. Neste tempo emcarreguey dom Garçia que me fizesse fortes d arromba- das dous navjos dos de Goa pera meter pela outra bamda da nossa forteleza per ho rio que vem ter ao paso de Benastary, e dom Garcia deu muy gram pressa e os fez fortes em gram manejra, e ao voltar do paso nam pode pas- sar ho mayor; tiramdo lhe arrombada das pipas do cairo sobre que escora- va, polo peso que tinha em cima do belume da pomte e gavjas nos mastos, veyo ho navjo a bamda e çoçobrou; e o outro piqeno pasou, em que era Fernam Gomez do Lemos, e Joham Gomez era em hua barca de bombarda grossa, que Dom Garçia pela outra bamda mamdou em ajuda do navjo, com gramde arrombada; e Fernam Gomez de Lemos e Joham Gomez ho fizeram ousadamente, e pegaram logo com ho baluarte da outra bamda, e de çima do muro e do baluarte foram bem persegujdos d artelharja dos mouros e al- gum dano lhe fizeram; e todavja como homeens d esforço tiveram maào e nam sse afastaram afora; as bombardas dos mouros passavam as arrombadas e o navjo cada vez que lhe davam, e estavam pegados com ho baluarte
  • 269 quamto sserya hum jogo de bola, omde os mouros tinham asemtadas quatro 1512 bombardas grossas; d estoutra bamda d omde estava, estava hum baluarte NoT*™bro • *3 que tinha no resteiro tres bombardas grossas, e jugavam de çjma outras tres majs somenos. Como vy ssu artelharja rrepartida cm duas partes, emtam mamdey a Tris- tam de Mjramda que de noute mamdasse portar hua amcora aa estacada com que tinham atravessado ho rio; de demtro do baluarte de hua bamda e doutra tinham atravessado I10 rio com duas estacadas, em tall manejra que por amtr ambalas ostacadas passavam sseus paraos e jamgadas carregados de mamtjmen- tos e de jemte e do que lhe bem vynha, e eu mamdey a Tristam do Mjramda que abarbase a nao Ssam Pedro com a estacada, e Ajres da Silva que hy era demtro na nao, porque ho navjo Rossayro ficava ja de fora polo caso aqeçido; e apos a nao Ssam Pedro sse achegaram loguo os outros navjos piquenos, Pero da Fomseqa no seu navjo, Amtonio Raposo no seu, e Vicente dAlboquerqe no outro navjo piqeno, omde I10 mamdey por; e asy se achegaram majs a estacada, e por ho paso sser estrejto, asy da terra firme como da forteleza dos mouros ssempre foram bem apressados, asy d artelhaija como de frechas e espimgardas. Emquamto este negoçeo sse fazia, Dom Garçia deu pressa a se fazerem bamcos pimchados, mamtas e artelharia grossa e meuda em carretas, e outros carros com pedras e polvora, e todo outro aparelho e comçerto de darmos combate aos mouros per mar e per terra; e asy os capitaees que me Voss Al- teza mamdou da soyça imsynavam e amestravam ssua jemte e a punham em ordem. Tudo jsto prestes e aparelhado, posto que fosse chamado per muytas vezes dos capitâees, cavalejros e fidalgos, eu me nam ssay do paso de Benas- tary ate que nam mety as naos de demtro da estacada; e hua noute mamdey arrencar parte da estacada, e de noute mamdey a Tristam de Mjramda que portase hua amcora alem da estacada na metade da passajem, e alassem a nao Ssam Pedro de demtro, e mamdey Aires da Ssilva que os navjos piqenos sse achegasem majs, e fizerano asy todos; e neste tempo que mamdava chegar paso a paso os navjos, mamdava alguns piãees ssaltear os camjnhos, e toma- vam me jemte que vjnha pera a forteleza dos mouros, de que era avisado de todalas cousas que os mouros faziam e sua detremjnaçam. Çercados asy os mouros e atalhados de todo ho socorro, ajuda, provj- mento de mamtimentos, deixey Aires da Ssilva por capitam primçipall da nao e navjos, e deixey mamdado aos outros capitãees que lhe obedeçessem e fizes- sem ho que ele mandase; e na nao e nos navjosi ficaijam ata çemt omeens, e lhe dejxey paveses pera todos dessembarcarem apavesados da bamda do mar, que he lugar muyto forte, e nan os podemdo por hy emtrar, corressem ao lomgo do muro a sse ajumtarem comnosco ao dia por mim detremjnado, em que lhe ouvesse de dar ho combate per terra; e os deixey providos de mam- timemtos e hum parao que os provesse d agua, e seus bates prestes, guarda- dos da bamda d artelharja que lhos nam arrombasem.
  • 270 1512 Durou esta delijemçia e boom comselho de lhe tomarmos ho paso per Novembro porça com ag naog 0jto dias, cousa bem começada e que a Noso Senhor aprouve de sser bem acabada e com pouco dano na nossa jemte, e as naos de Voss Alteza bem cspedacadas da ssu artelhaija e passadas per muy tos lugares de bamda a bamda, pegadas c os sseus baluartes e nas bocas das ssuas bombar- das ; que pela vemtura ha muytos anos que nestas partes de cristãos sso nam fez tam omrrado feito, porque em todos estes dias nunca os mouros de noute e de dia çessaram de tirar com ssua artelhaija, que ha tinham muy boõa e grossa, e algua que nos tomaram no cara velam e fusta: as emxarçjas das naos, mastos e toldas, era tudo cheo de frechas; dos nosos nam apareçja nenhum homem que os sseus lhe nam tirasem com espimgardoeens do alto, e no resteyro com ssua artelhaija, que tinham muy bem asemtada; de demtro da forteleza dos mouros nam pareçja mouro que nam fosse derribado com artelharja meuda das naos, e o rrestejro das ssuas bombardas grossas e seus tiros bem rebatidos e comtrariados d artelharja grossa das naos, primçipallmente de dous camelos de metall que est ano vieram nestas naos, tiros muy furyosos e muy seguros: os mouros de noute lamçavam fejxes de palha açesos ao pee de seu muro e a crarjdade do lumy jugavam ssu artelharia e nam arravam cousa a que tirasem. Poso com verdade dizer a Voss Alteza que nestes ojto dias e ojto noutes as naos tiraram majs de quatro ínjll tiros d artelhaija grossa e meuda, pelo comto dos pilouros e pedras e gasto de toda a forca da polvora que tinhamos. Ho dano da jemte das naos nam foy muyto, como dito tenho, porque lhe tirey toda a jemte, ssomemte marynhejros poucos que aviasem ssuas rajei- ras e seus projzes: os capitãees ho fizeram muy oussadamente. E Tristam de Miramda e Vicente d Alboquerque, posto que fossem mo- ços, deram bõoa rezam de ssy e o fizeram muy oussadamemte, e seus dessejos e boõa vontade do amostrarem cujos filhos eram, aproveitou muyto as naos jrem avamte, como lhe per mjm era ordenado e lhe mamdava de hua gale em que estava sobreles; e çertefico a Voss Alteza que eles foram majs vezes repremdidos e castigados de mjm por nam segurarem ssuas pesoas e vidas do perygo d artelhaija dos mouros e quererem amdar per cima das guarytas das naos e lugares perygosos, dos que ho njnguem poderya acusar de froxos: no mesmo fejto Tristam de Mjramda, como homem que espera por ssua lamça aver merçee de Voss Alteza, começa bem; e Vicemte dAlboquerqe ho fez tam oussadamemte em seu navjo e tam desejoso de sse por na diamtcjra, que por a nao Ssam Pedro emtrar diamte, ho mamdey hum pouco alargar atras, porque ho rio naqele paso he estrejto: fycaram ambos de dous tam atroados d artelhaija, que por espaço de dias nam ouvyram nehua cousa que lhe falas- sem; e asy toda a jemte das naos mereçeram bem a cavalaija, e eu lha dev; a merçee Voss Alteza lh a tera guardada. Ajres da Silva he homem oussado, e feio como cavaleiro aqueles dias; e o caso acomteçjdo no Rossairo foy porque diamte de todalas naos mamdou por ho sseu navjo, e nam curou de rajejra nem de proiz, ssenam achegar sse a I
  • 271 comcrussam; aja Voss Alteza por çerto que he cavaleiro e que nele nam ha ms medo, e o carrego de prover os navjos todos feio muy bem, e Noso Senhor No""bro ho livrou muytas vezes de ho nam matarem: mamdeylhe que desse hua noute, com a jemte dos navjos que com ele estavam da bamda da terra firme em algua jemte que aly estava, que traziam mamtimemtos pera os mouros e hua cafila de bojs de carga que emtam chegara, e ele com eses capitâees que dito tenho, deram nos mouros de noute e lhe queymaram as cassas e mataram d eles e estragaram a cafila dos mamtimemtos e os posseram em fujida. Pero da í omseqa e Amtonio Raposo ssam cavaleiros e omeens que de- ram ssempre booa comta de sy, e neste fejto tam dessejosos d achegar sseus navjos e de ssua artelharia fazer todo mall e dano que podesse aos jmjgos, e ao portar de ssuas amcoras em seus bates tam sem medo das bombardas dos mouros, que as vezes me pesava nam trabalharem majs por ssegurarcm ssuas vidas; e se nam fora a ordem que mamdava ter nos navjos e no portar das amcoras d eles e call ss avia d afastar e achegar e dar lugar hum ao outro, a mjm me pareçe que eles estavam todos tam dessejosos de sservir Voss Alteza, que eu nam ssaberya detremjnar quall deles ho fez mjlhor; fejto foy dino de merçee e d omrra, porque forçaram seus mestres e pilotos e maiynhejros a todavja alarein sseus navjos avamte, e quem vijr os costados e guarytas dos sseus navjos passados per tamtas partes, espamtar saa em que lugar sse ssalva- ram estes homeens, porque Y oss Alteza tenha por çerto, que d artelharja grossa os mouros tiraryam pouco menos que as vossas naos, e dartelhaija meuda nos majs que eles. Deixados a nao e navios ssurtos no paso, me vim a Goa, omde estava Dom Garcia com todalas cousas ordenadas e artelharja comçertada, que com- nosco avja de sser no fejto, e a jemte toda bem comfessada e bem comumgada: os mouros passaram de sseis mill homeens de peleja, e averya hy tres mjll homeens, jemte ssem provejto; veyo lhe de socorro, amtes que lhe atalhássemos ho rio, cem espimgardeiros que lhe mandou Jçufulary, hum capitam do Ça- bayo, turco: tinham trezemtos cavalos; aeubertados, me pâreçe que averya çemto. Estamdonos asy aparelhamdo com nossa detremjnaçam e comsselho de poer as escadas ao muro e os emtrarmos a escala vista, damdolhe primejro algum combate d artelharia, os mouros ssajram fora da sua forteleza e nos vieram dar vista com jemte de cavalo e de pee em batalhas per ho campo; mamdey ssair a eles dez de cavalo, que lhe fossem dar a vista; era Pero Maz- carenhaz, Amtonio de Ssaldanha, Joham Machado, Ssymam dAindrade, Ma- noel de Laçerda capitam da forteleza, Diogo Fcrnamdez, ho adajll Fernam Caldejra, Manoell Fernamdez, Joham Cabiçejras, Lourenço Prego, homeens cassados de Goa: chegamdo aa jemte dos mouros, me mamdaram dizer que averya ahy tres mjll homeens no campo; mamdey logo ssair Ruy Gomçalvez e Joham Fidalguo com a jemte da ordenamça, que sseryam trezemtos piqes e çjmquenta besteyros e çjmquenta espimgardejros, jemte muy luzida e muyto pera arreçear, e sse foram pela estrada derejta e se achegaram aos mouros
  • 272 i5is hum pouco majs do que lhe per mjm foy ordenado: apos jsto me veyo hum Novembro rcca(j0) ^ue 08 m0uros todavja queryam pelejar e achegavam; vjmdo ssuas batalhas de jemte, n^anidey emtam cavalgar alguns fidalgos e cavalejros nestes cavalos, e os mamdey que sse fossem ajumtar com os outros dez de ca- valo que eram fora, e seryam per todos trimta c çimqo de cavalo, e lhes mamdey que estivessem qedos ssem travar c os mouros, e me mamdassem dizer sse lhe pareçja que todavja queryam os mouros pelejar comnosco no campo; e os mouros chegaram majs ssuas batalhas e vjeram a tiro despimgarda com a jemte da ordenamca; os capitaces os aguardaram ousadamente, comçerta- dos e postos em ordem de batalhar, e os mouros nam oussaram de rromper neles: veyo cmtam Joham Machado a mjm e mc dise que os turcos todavja queryam pelejar; eu lhe rrespomdy, que pêra a detremjnaçam em que estáva- mos eu devja escusar quamto podese de meter ho fejto em algíia desordem, e que a mjm mc pareçja que os turcos nam pelejarjam comnosco no campo, e que ha ssua jemte solta que eram archejros e nos poderyam emeravar muyta jemte; que os portugesses eram liomeens armados e jemte pesada pera am- dar escaramuçamdo no campo c os seus archeiros, homeens despejados e lijejros, que sse podiam achegar o afastar de nos quamdo lhes bem viese, e que nam era jemte que ouvesse de vir romper as nossas batalhas; Joham Ma- chado ssafirmou que todavja pelejaijam comnosco; e eses fidalgos e cavaleiros e capitaees de Voss Alteza, desejosos de vos sservir e fazer omrrados fejtos, apertaram rijo comjgo, que todavja devja de ssair; e eu mescusey diso, dam- do lhe algiias rrezõces, dizemdo lhe que pera hua tam gramde detreminaçam em que estávamos postos, nam era neçessareo escaramuçar c os mouros no cam- po, mas achegarmo nos ao fejto que nos majs compria, que era ganhar lhe a ssua forteleza e lamçalos fora d ela; todavja tornaram apertar comjgo, que devia de ssair; e eses de cavalo que eram fora, me mamdaram dizer que a jemte dos turcos vinha toda fora da ssua forteleza como jemte detremjnada de pelejar. E posto que mjnha detremjnaçam e vomtade fose comtraria ao pareçer de muytos e a seus desejos, todavja fuy forçado d eses fidalgos e cavaleyros, e ajmda praguejado deles casse per força me fizeram sajr, e majs, senhor, vy tam gramde alvoroço na jemte e tam gramdes desejos de pelejar, que sse me lamçavam pelo muro fora e a porta da vila forçada d eles: mamdey entam rrepicar, e toda a jemte sse pos em armas, c mandey abijr as portes e say fora com eses capitaees, cavaleiros e fidalgos, e me fiz em tres batalhas, afora a jemte de cavalo, hda da jemte da ordenamça e outra da outra jemte: como fuy a viste dos turcos, abalaram vjmdo ssuas batalhas pera nos, e eu mamdey por a batalha da ordenamça no ineyo e Dom Garçja meu sobijnho de hua bamda da mão derejta com eses capitaees, cavaleiros e fidalgos que com ele cram, e eu com toda a outra jemte tomey hum meyo vale da banda da mao ezqerda e mamdey a jemte da ordenamça que habalase comtra as batalhas dos turcos, c a meu sobrynho que sse detivesse hum pouco majs; e eu com a mjnha batalha começej me d ir melhoramdo e tomamdo a jlharga das batalhas dos mouros.
  • / 273 Os turcos vemdo nossa detremjnaçam de os aguardar, se detiveram, e 1012 pareçeo me que sse quer jam retraer atras, porque vi os metidos em desordem, Kov*®bro como jemte mudada de ssua detremjnaçam: mamdey a jemte da ordenamça emtam que apertase majs rijo com eles, e a meu sobijnho que se achegase com a ssua batalha a eles per aquela jlharga domde hia: a nossa jemte de Ca- vallo nam hia posta em ordem, porque alguuns capitaees que ssajram ao rrepiqe a cavalo, tornaram a mamdar ssua jemte com sseus agjãees, e Manoel de La- çerda a jemte da çidade e forteleza: os turcos começaram d abalar comtra a ssua forteleza e nos nam quiseram aguardar; fiz emtam dous corpos da mjnlia batalha e mamdey apertar hum pouco majs rrijo c os mouros, porque me pa- reçeo tempo desposto pera emtrarmos com eles de roldam na sua forteleza, ou ao menos lhe podeijamos atalhar algua parte da ssua jemte que se nam rrecolhese toda a forteleza, porque hiamos muyto pegados com eles, e mamdey algua jemte de cavalo solta que travase neles: como a jemte de cavalo pegou na trasejra de sua jemte, e os mouros viram achegarmo nos rijo a eles, apar- taram se logo majs de mjll piãees, e eu mandey abalar rijo ho corpo da jemte que apartey da mjnha batalha, que se metese amtre aqueles mjll piãees que sse apartaram e o corpo da outra jemte dos mouros que levava ho rosto na ssua forteleza: os mjll piãees, como sse vjrara atalhados do outro corpo da jemte, tiraram todos direjtos ao vaao de Gomdaly, por omde sse ssalvaram, e alguns d eles s afogaram, e passaram ho rio per aquele paso a terra firme. A jemte da ordenamça e Dom Garçja com eses capitaees, cavalejros e fidalgos, que a ssua parte eram, hiam ja tam pegados c os mouros e tam perto da ssua forteleza, que polo lugar sser estrejto nam podómos jr em ordem e em batalhas apartadas, como hiamos, e essa jemte de cavalo, capitãees e cava- leiros, sse soltaram a por as lamças nos muros rijo e lhe fizeram perder os cavalos e çerrar a porta; e a jemte dos mouros sse vyo tam apertada da nossa jemte, que nam pode aver a forteleza, e muytos d eles alaram com toucas demtro, outros correram as ilhargas da ssua forteleza e emtraram per outro cabo, outros atolados na vassa morreram, e alguns sse lamçaram ao rio; e acudio Ajres da Silva c os batees e eses capitãees que com eles eram, e dessembarcaram todos ao pee do muro apavessados, como lhe per mjm foy mamdado, e os mouros de çjma do muro lhe frecharam alguns e com pedras e espimgardoees os fizeram tornar aos batees, porque d aquela bamda era ha forteleza dos mouros muy forte e muy defemssavell. Pegados os capitãees, fidalgos e cavaleiros no muro e a jemte da orde- namça, apertaram rrijo a quererem emtrar huns per cima dos outros; os mou- ros acudiram os muros e defemderam oussadamente seu muro, e alguns mor- reram em cima do muro de lamçadas da nosa jemte que estava ao pe do muro, e com artelhaija e espimgardas nos fizeram algum nojo, trabalhamdo sempre por emtrar, e alguns cavaleiros e fidalgos e outra jemte sse ouveram em çima do muro e foram lamcados fora; e d aquele cabo da porta que estava amtre duas torres era lugar muyto forte, e a nossa jemte sse açertou aly majs que em outro cabo e os cavalos que aly deixaram os mouros; por ter ssuas 35
  • 274 i5i2 portas fechadas deixaram aly sseus cavalos e nan os poderam ssalvar, os quaees Novembro rifam(i0 huns com outros, meteram tam gramde descomçerto na nossa jemte, que nan a leyxava pelejar nem chegar ao muro daquela parte, nem a porta. Os mouros demtro na ssua forteleza sse posseram em desbarato e deran a forteleza por emtrada, e nosa tardamça os fez volver ho muro a defemdel o, ho quall, sse tivéramos hua escada ou escadas, como tínhamos detremjnado, daquela vez os emtraramos; e acudiram com mujtas panelas de polvora e muytos feixes de feno açesos e espimgardas e frechas e pedras; e alguas bombardas que tinham postas, nos fjzeram assaz do dano, majs aqueles que estavam afastados do muro que aos que estavam ao pe do muro, e majs nam virmos com aquela detremjnaçam, nem aparelhados pera combate, como ti- nha ordenado: duas vezes quisera afastar a jemte do combate e nam pude, porque os capitãees que me a jso ouveram d ajudar, eses eram os que traba- lhavam por sse botarem em çima do muro, aperfiamdo polo fazer, damdo de pees huns aos outros, querendo trepar polas lamças, desfazendo lhe as ameas com as lamças; e deram tam gramde força de panelas de polvora, que quej- maram alguns homeens e os fizeram afastar; e por nam termos ssabida a for- teleza e os lugares por omde ha bem poderamos entrar, foy causa de nam ser emtrada, e o lamço que combateram era tam piqueno, e a nossa jemte nam sse dobrou ao combate, nem se chegaram aos muros senam os cavaleiros e fidalgos e jemte ljmpa, toda a outra ss afastou, afora somente a jemte da ordenamça, aquela que os capitaees poderam apertar e achegar com ela ao muro; e pola terra sor forte era sy e ser alagadiça a lugares, e hum estejro com agua e vassa, nam foy bem socorrida de mjm nem provjda aquela parte da bamda da porta, porque eay eu com a mjnha bamdojra da bamda da mão ezqerda do estejro omde estava hua torre que defemdia Mjliquiaz, ho sse- gumdo capitam da forteleza, homem homrrado e cavaleiro majs que Ruztal- cam, capitam primçipall. Era daquela bamda comjgo Garçja be Sousa, Jorge da Silveira, Diogo Mendez, com alguns cavalejros e fidalgos, que aquele dia o fizeram muy ou- sadamente ; e foy bem aperfiado fejto d aquela parte domde estava Garçia de Sousa trabalhamdo por sobir ao muro ele em pesoa e Jorje da Silvejra e eses cavalejros que com ele eram, em tall manejra que a mim me pareçe que a minha bandeira sse possera no muro, se per outras partes poderá sser acompa- nhado ; ajmda que tam grossa jemte como era a dos mouros, e tam gramde força, nam era pera entrar hum homem ou dous, mas portall gramde ou lamço de muro derribado, por onde emtrase força de jemte grossa, porque Be- nastary nam era forteleza, mas vyla muy gramde com ojto mjll homem (sic) de peleja demtro e muros muy fortes, a que a nossa artelharja fazia muy pouco nojo: e estas cousas que vy, me fez nam aporfiar ho combate, o dar lugar a jemto que sse afastasse do combate, por nam sser aquela a mjnha detremj- naçam, nem vjrmos aparelhados pera ho tall fejto com nossas escadas, mamtas, bameos pimchados e artelharja grossa, como tjnha ordenado; e portamto, se- nhor, cavaleiros e fidalgos carregados d armas per gramde calma, vjmdo a
  • 275 pe do Goa a Benastary, foy cousa de que me muyto espamtey velo pôr as ísw mãos no muro, e com tamto trabalho e desejo d achegar, e aperfiar a emtrada Nov^bro dos muros aos turcos, que ha ssabem muy bem defemder, e matarem muytos " d eles amtr as ameyas as lamçadas, e matarem muytos amtes que sse rrecolhe- sem de todo aa sua fortelcza, omde os alavam com toucas per cima do muro; aqueles que ficaram atalhados ao çerrar da porta, mataram lhe aly dous capi- taees, Mj rale e Conaiqe Naquela banida da porta e lamço do muro sse açertaram os capitâees e fi- dalgos que aquy nomearey a Voss Alteza: Dom Garçja, Manoel de Laçerda, 1 ero Mazcarenhas, Pero d Alboquerqe, Lopo Vaaz de Ssampayo, Amtonio de SSaldanha, Francisco Pereira, Jorge d Alboqerqe, Jorge Nunez, Gomçalo Pereira, Dom Joham d Eça, Diogo Fernandez, Dom Joham de Lima, Gaspar Pereira, Ruj Gomçalvez e Joham Fidalgo ; da outra bamda comjgo era Garçja de Soussa, Jorge da Silveira, Diogo Mendez ; todos estes eram capitâees e le- vavam cargo de jemte. Os que aquele dia foram quejmados e ferydos, foy Manoel de Laçerda, 1 ero d Alboquerqe, Jorge da Silveira, Lopo Vaz de Ssampayo, Ruy Galvam, Francisco Pereira sobrinho de Diogo Correa, e Pero Corea, Joham Delgado, que vjnha por esprivam de Çofala, Ruy Gomçalvez, capitam da ordenamça, Diogo Fernandez, Manoel de Sousa alcaide mor, Jeronjmo de Sousa, e outros homeens de bem, e jemte da ordenamça que os capitaees d ela posseram ao pe do muro, e dous ou tres dos piqes foram emirados em cjma do muro e lamcados fora queymados e ferydos. Afastada a jemte do combate, nos possemos em lugar omde nos a su ar- telharja fizesse menos nojo, e estivemos vemdo os lugares por omde a devía- mos combater, e por quamtas partes a podíamos escalar e emtrar, e d aly party camjnho da Cidade, e lhe trouuxemos todo seu gado e alguns cavalos. Os cavaleiros e fidalgos e jemte omrrada que aquele dia eram pegados no muro com sseus capitâees, per roll os mamdo a Voss Alteza, os quaees acompanharam bem sseus capitâees, pelejaram em seu lugar muy ousadamente, aprefiamdo todos d emtrar lio muro, sem receo do fogo, espimgardas, frechas e alguas bestas dos arrenegados, lamças, pedras e bombardas, com que os mouros defemderam bem seu muro e nos feryram çemto e çjmquemta homeens o a outra jemte baxa afastada do pee do muro. E abaley asy com toda a jemte camjnho de Goa, e estive asy por dous dias damdo folga a jemte, pomdo a artelharja em camjnho, escadas, bamcos pimchados e mamtas, alviòees e emxadas, pipas vazias pera nossas estamçias, e toda cousa que pera ho tall fejto amtre nos sse podia aver; e ao terçejro dia mamdey logo ssair a jemte da ordenamça, bestejros e espimgardejros, e se fo- ram com a artelhaija e a mjnha temda asemtar ao meyo camjnho de Benas- tary ; e alguuns capitaees abalaram logo ssuas temdas com sseus agiâees e temdas e jemte, e as asemtaram de rredor da mjnha: as temdas eram papa- figos de naos, monelas (sicj e outras velas, de que fizemos muy boõas tem- das e gramdes, e noso arrayall muy bem asemtado e cada capitam em sua
  • 270 i5i2 temda, bamdejras postas nelas; chegados os capitaees ao outro dia todos com novembro s6xmB temdaS) e noso arrayall çercado d artelharja, os fiz afastar de lornge, c asy nos detyvemos aly dous dias, polo proyjmento e mamtimemtos da jemte que era trabalhoso d acarretar, por nam termos as cousas necessarjas pera a servemtia d estas cousas. , n . , Passados dous dias, nos possemos todos em armas em batalhas, fomos dar vista a forteleza dos mouros, que nos bem rreçebeo com mujtas e booas bom- bardas, e a jemd (sic) da ordenamça com artelharja jumtamente mamdey logo achegar perto da forteleza: como a nossa artelhaija começou de jugar, despe- laram logo ho alto de sseu muro e quebraram ssuas bombardas, e nam deram lu- gar que jugassem majs; emtam me deçy de hum faquineo meu, soo e a pee me acheguey omde estava artelharja e a mamdey chegar majs a forteleza, naque- les lugares omde me pareçja que podia fazer dano e derribar hum lamço de muro por omde podessemos emtrar força de jemte, e por aquele dia nam fize- mos majs, somemte asemtamos noso arrayall de rredor da forteleza dos mou- ros, naqueles lugares omde ssu artelharja nos podese fazer menos dano. Vimdo a noute, mamdey chegar as aestamçjas ao muro quamto sseija hum jogo de barrejra, e dey cargo d isto a meu sobijnho Dom Garçja, e mamdou aquela noute por as pipas em seu lugar clieas de terra, e artelharja amtr elas, e as mamtas muy bem ordenadas: toda a noute trabalharam njsto perto de quatroçemtos homeens, piaees da terra; e ao outro dia pela menhla tínhamos nossas estamçjas muy fortes e noss artelhaija muy bem asemtada, e detrás das estamcjas em hum baixo estavam os capitaees da ordenamça com ssuajemte, e noso arrayall e temdas majs afastados: começou a noss artelharja de tirar ao muro tam apressada o tam rija que os mouros nam ousaram de yjr aratre as ameyas, e começamos de romper ho muro per hua parte, e ate tarde numca artelharja çesou de lhe tirar; tinhamos çimqo camelos de ferro e hum camelo de metall e hua espera de metal, dezasseis cãees, vjmte berços, e trimta e sete bombardejros com a artelhaija, que ho fizeram todos muy bem aqele d,a ate tarde; e das gavias das naos, que estavam da outra bamda, capearam com bamdejras, que lhe fazia la nojo a nossa artelhaija, o eu mamdey avisar os bombardejros que tirasem majs baixo e dessem resguardo as naos, e mam ey achegar todas nossas escadas junto aas estamçjas; cada capitam pos as suas em seu lugar. , „ , Vemdo os mouros nossa detremjnaçam e a artelharja nossa que lhe derri- bavam ho muro, combatidos per mar e per terra, çercados e atalhados, sse rremderam e se deram, e pediram seguro e fala, e eu mamdey Joham Ma- chado falar com eles; per ele me mamdou Ruztalcam dizer que lhe desse se- guro e que era o que querya que ele fizese? Mamdey lhe dizer que majndase dous arrefees, e que mamdarja la Joham Machado: mamdou dous turcos, homeens primçjpaees, e foy la Joham Machado, e lhe dise da minha parte, que sse queria leixar artelhaija e os cavalos, e emtregar me os arrenegados que la amdavam, que eu os leixarja pasar: chamey a comselho os capitaees e fidalgos, e nam pude acabar com eles ssenam que todavia os combatêssemos
  • 277 e emtrasemos por força d armas, asaz apasionados de nijm e descomtemtes, isis por me verem emtemder em comcerto c os mouros; e eu lhe rrespomdy, que a Nov™1 mjlhor cousa que os mouros tinham, era a artelharja e os cavalos; e toda a outra jemte, ajmda que ha cativasemos, nan a ayja de meter na forteleza com- nosco, porque estávamos careçidos de mamtimemtos, e que damdo lhe nos combate, a pesoa de Ruztalcam sserya duvjdosa coussa tomai o, e punha em comdiçam matar quatro ou çjmqo fidalgos, ou vjmte pela vemtura; e que mouros çercados e atalhados, ssem nehua esperamça de salvaçam e mujta jem- te, ssamgue avjam de fazer em nos, primejro que os apagássemos de todo; e portamto que eu detremjnava, deixamdo eles artelharja e os cavalos, leixal qb passar a terra firme. / Ruztalcam e os turcos vjeram a este comçerto, e eu lhes dey seguro; e Ruztalcam de noute pasou ssuas molheres e ssua fazemda e alguns cavalos de ssua pesoa, e ele e Miliquiaz, ho ssegumdo capitam; e a jemte toda ficou muy asombrada, e ficou tam gramde alvoroço e desbarato amtr eles, que muytos sse lamçaram ao mar e se afogaram: achegei me ao muro com toda a jemte, que nam pude ter a jemte que nam emtrase; foy me emtam forçado, por lhes guardar meu seguro, livrai os da jemte que os nam matase nem roubase; e emtrey demtro na vjla e era tamta a jemte na borda do mar e na vila, que eu fiqey espamtado, e muytos turcos e rumjs e pérsios e muytos cavalos e todo sseu fato ssem rremedeo nehum de passajem. Mamdey emtam vjr os batees das naaos que aly estavam, e outras ata- layas, barcas e navjos de remo que aly tinha, e os mamdey passar, e com assaz trabalho os pude defemder da nossa jemte que os nam roubase, e trabalharam njsto dous dias en os passar; e aquele dia que passaram, chegou Jçufylary, ca- pitam do Idalham, a lhe dar socorro, ho quail nam poderam emtrar em ne- hua manejra; e damdo lhe ssocorro, pareçe me, com ajuda de Noso Senhor, seguindo a bõoa vomtade da vosa jemte, hum camjnho levaram todos; e asy recolhemos os cavalos e artelharja toda, e asemtaram seu arrayall na terra fir- me, d omde se lhe logo foram tres ou quatro capitãees turcos com muyta jemte branca: Jçufulary sse tornou a ssuas terras d omde viera com ssua jemte, e lou- varam todos mjnha verdade, guardar lhe jmtejramente meu seguro; e pri- meiro que passasem, m emtregaram os arrenegados que sse com eles lamçaram. E jsto acabado, ho Ruztalcam sse trabalha agora por mjnha amjzade, re- çeoso do Idalham ho tratar mall; e creo, com ajuda de Noso Senhor, que as pazes sse asemtaram com Idalham como sseja voso serviço, e sempre nos lei- xaram partes das terras de Goa: eu faço os pasos fortes com torres, ajnda que eu me afirmo que eles nam tornaram majs a jlha de Goa, porque sse vj- . ram çercados e a pasajem tomada com naos de quatroçemtos tonees atraves- sada no paso de Benastary, que eles muy mall cujdaram que poderya ser. Os arrenegados eu lhe dey a vida a rreqtierymemto do Ruztalcam, e os mamdey daneficar em seus membros, e aleijados e deçepados e desorelhados, por espamto e memorya da trajçam e maldade que cometeram. Ho em que agora fico ao pressemte: lamço armada fora da barra e vou
  • 278 i5i2 sobre Cambaya asemtar as pazes e alargey as naos que fosein tomar ssua carga, e as outras, com ajuda de Noso Senhor, pera ho ano iram a Cambaya: espero de tomar mamtimemtos e com ajuda da paxam de Noso Senhor, ssemdo ele em nossa ajuda, como ssempre faz, espero de jr so prazera ele, pola ssua mizeijcordia, que nos leixara acabar este feito como Vossa Alteza desseja, com acreçemtamento de voso estado e fama dyamte de todolos primçipes do munido: a Jmdia fica muy mamsa e asombrada, posta em toda sojejçam e obediençia de Vossa Alteza. Queira a Noso Senhor com- servar. Espryta em Goa a xxiij (23) dias de Novembro de 1512. (Por lettra de Albuquerque:) Feytura e servydor de Vosa Allteza, Afomso d Alboquerque. ( Sobrescripto:) A el Rey noso senhor. i5i2 Carta do rei de Cochim a El-Rei D. Manuel. Confessa que, pela protecção Dezembro ^08 portuguezes está honrado e poderoso no seu reino, e por isso e por outros motivos elle e seus successores hão de servir sempre a El-Rei. Declara que a carga das naos se acha sempre prompta, porém, nas naos é que nào ha re- gularidade. Mostra a conveniência de ter a costa bem guardada de navios, para que os dos mouros não carreguem n'ella. Dizem que se trata secreta- mente de concertos de paz entre Portugal e o rei de Calecut; mas acredita que este nunca poderá ser amigo de Portugal, e que esses concertos não se farão sem elle rei ser consultado, como Sua Alteza lhe prometteu. Pela sua parte sujeitar-se-ha a tudo, menos á paz, sem que primeiro haja de Calecut a vin- gança devida. Quanto a levantar-se fortaleza em Crangalor julga-a desneces- sária. Cochim, 1 de Dezembro de 1512. (Corpo Chron., parte l.â, maço 12, n.° 35.) i5i2 Noticia do conselho de guerra que se fez sobre a tomada do Banestarim, Dezembro e maneira p0r qUe esta se effectuou, dada a El-Rei D. Manuel por Gaspar Pereira. Cochim, 4 de Dezembro de 1512. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 12, n.° 38.) i5i2 Carta de Gaspar Pereira a El-Rei D. Manuel participando ter chegado Dezembro jj Qarc;a a Cochim com poderes de capitão mór, para todos em Cochim e Ca- nanor lhe obedecerem, e as naos que carregou, e o mais que praticou. Cochim, 12 de Dezembro de 1512. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 12, n.°42.)
  • 279 Regimento que Ll-Rei D. Manuel deu a Simão da Silveira quando o man- (nua) dou a Manicongo. (Lei«, maço 2, n." 25.) Integra Nos, El Rey, fazemos saber a vos Symão da Silva, fidallguo de nosa casa, que este he o regimento que vos mandamos que gardês, em vosa yda e estada em Manycomgo, omde ora vos emviamos, e asy lenbraneas d allguuas cousas, que, por serviço de Deus e noso, farees, emquanto la esteverdes. Item. Primeiramente, despois que sayrdes d esta cidade em booa ora, fares voso caminho dereytamente a Manycomgo, por homde, com conselho dos pillotos que levaaes, vos parecer que podes mais ganhar, pera mais pres- tes la serdes, fazeemdo muy gramde provisam nos mantimentos de pam, vinho e agoa que levaaes, pera que vos posam abastar, e se nam faca nyso mao re- cado, asy por respeito dos cavallos e as outras bestas que levaaes, como pera segurança de vosa viagem, e muy primcipalmente da gente, porque, de asy o fazerdes, se vos sygira escusardes de fazer demoras, asy nas jlhas, como em quaesquer outras partes, pera tomardes agoa e mantimentos, se vos falle- cesem, que Noso Senhor nam mande; e asy vos encomemdamos que ho fa- caes, quanto posyvel vos for, porque, de asy o fazerdes, se sygyra serdes mais cedo navegado, e nos muito servido; e tomay d iso o cuidado, que de vos confiamos. Pero, fallecemdo vos agoa ou mantimentos, os tomares homde com mais noso serviço, e sseguranca da viajem, o posaes fazer. Item. Aos capitães, e pesoas que levarem carego primcipall dos navyos que levaaes, avisay que tenham gramde recado e provisam nos mantimentos e agoa, asy como a vos o encomendamos; e quamdo poderdes ver os payoes e despensas dos ditos navyos, fazey o, pera dardes qualquer regimento e re- gra, que. vos bem pareçer, avemdo d iso necesidade, que Deus nam mande. E loguo em partijmdo, ordenares a regra da augoa e vinho e pam que se der, que sera a que se costuma em semelhante viagem, e emendando a quamdo vos bem parecer e vijrdes que compre. Item. Avisarees os ditos capitães e pillotos, que levarem o careguo prim- cipall dos navios da vosa conserva, que senpre sigam o voso foroll, e nimca de vos se apartem, ncem vos perquam; e, aquecendo lhe allguua necesidade, vos façam synall, pera lhe acodirdes e os remediardes e dardes recado do que ajam de fazer; e, perdemdo vos qualquer d elles por sua negligencia ou açin- te, que nom esperamos, aveemos por bem que perca todo seu soldo e orde- nado da viagem, e mais avera qualquer outra pena que for nosa mercee. Item. Lhe darês regimento e mandado que, aquecemdo lhe necesydade tall, per que de vos se apartasem, que nam deve ser outra senom temporal!, tall e tam forte, que de necesidade os forcase ha nam poderem ter comvos- quo, sem al poderem fazer, que, em tall caso, se vaao direitamente via de Manicomgo, porque vos nam avees de tocar em outra parte, salvo teemdo ne- cesidade tall de mantimento, ou d agoa, ou d outra semelhante, per que o
  • 280 (1512) uom podeseijs escusar, que Deus defemda; e asy vos mandamos que lio fa- caes; e, chegando primeiro que vos, em tall caso, sse amarrem e ponham cm todo boom recado e segurança, nom fazemdo cousa allgua de sy, ate vos nam chegardes. Item. Tamto que em booa ora fordes no rio de Manicomguo, tirares fora a geemte, cavallos e todas as cousas que levaaes, pera comvosquo averem de ficar, e asy tudo o que levaes que mamdamos a elrey de Manicongo; e, lei- xamdo os navyos na milhor amcoracam do rio e a todo boom recado, entre- gues aos pillotos que nelles ficaram com os marijnheiros que cada huum levar, e, feito assy, fares voso caminho pera homde el rey estever, ymdo pello ca- minho que fezerdes, na milhor ordem e comcerto que vos for posyvell, e asy bem, como de vos confiamos, nom consentymdo a geento que levardes, fazer nenhuum dapno nem semrezam a gente da terra, nem a cousas suas; amtes, vos trabalhay que pera tudo vaa bem ensynada e castigada, e em tall manei- ra, que ha gente da terra receba com ella muito prazer, e nom se lhe posa segujr escamdallo alguum; e d isto temde tall cuidado, como de \os confiamos. E pera a geente da terra vos ajuda (sic) a llevar as caregas ate chegardes a el rey, e asy vos ajudar a toda outra cousa que vos comprijr, creemos que Dom Pedro vos dara todo aviamento; e, segundo a enformaçam que teemos, a gente esta assy bem emsynada e mamdada pera yso, que terês hiso pouco trabalho. Item. Tamto que em booa ora chegardes onde el rey de Manicomgo es- tever, lhe darees nosas cartas que pera elle levaaes, e nosas encomendas e saudações, as quaes lhe direes que lhe emviamos por vos, asy como as cos- tumamos dar e emviar aos reis e primcipes christãos, como, muytos louvores sejam dados a Noso Senhor, elle he; porque a reis e primcipes jmfyes, e que nam sam christaâos, nam emviamos encomendas nem saudações, segundo que d iso hys emformado, pera lh o mais largamente fallardes. Item. Depois de lhe terdes dadas nosas cartas, logo emtam, se o tempo deer lugar pera yso, e, se nam, logo ao outro dia segimte, lhe apressemtarês e darês todas as cousas que lhe emviamos, que leva Alvaro Lopez, o qual comvosquo juntamente, e asy ho seu sprivam, seram ao dar d ellas, pera abri- rem as arcas em que vaSo; e vos lhe dirês como tudo lhe emviamos com muyto amor e booa vontade, com a qual senpre com todo o que ouver em nosos reynos, folgaremos lhe prestar, como a rey a que temos muyto gramde amor e que ystimamos por sua vertude, como elle ho merece e he rezam; pois do começo de sua cristymdade esperamos que naquelas partes se syga muyto serviço de Noso Senhor, e acrecentamento de sua santa ffee catholica, por que primcipalmente neste mudo trabalhamos, e em navegações de mar tam lomge e de tanto trabalho nos poemos, nam soomente ate seus reynos, mas muy mais alongado, como lhe darês d iso rezam, fallamdo lhe nas cou- sas da Jndia, e das gemtes e .armadas que nella trazeemos, e de todo o que se la faz, de que largamente lhe darees conta. Item. Lhe direes como ouvemos muito prazer com a vijnda de Dom Ma-
  • 281 nuel, seu irmão, e de Dom Pedro, seu primo, que a nos emviou, e muyto (isi») mais, com suas cartas, que por elles nos spreveo, pellas quaaes, alem do que ja dantes tynhamos sabydo, fomos muy mais oompridamente certeficado de sua comversam, e de como estava fijrme em nosa samta fee, e do vencimento que Noso Senhor lhe deu contra sseus jmiguos, no tempo em que el rey seu padre falleceo, e o millagre que Noso Senhor, por sua misericórdia, fez na batalha que ouve; e que, por ser cousa de que muy grande prazer recebe- mos, deemos por yso muytas graças e louvores a Noso Senhor, no qual es- peramos que sempre lhe dara muytas vitorias e o comservara no conhecimento de sua samta fee, porque nunca, por sua piedade, se esquece d aqueles que ho chamam e o servem, como ele fez e faz; e que lhe rogamos que se es- force no que tem começado, porque, em todas as cousas, no fim d ellas estaa a perfeicam; e que, pera o que lhe comprijr pera maior acrecentamento da fee, senpre em nos achara ajuda e favor, com muy booa vomtade. Item. Lhe direes que nos consyramos que, pera perpetua memoria de seus feitos, e do comeco que teve sua comversam, e o conhecimento do nosa samta fee em seus reynos, e asy do milagre que Noso Senhor por elle fez, na batalha que ouve, quamdo seu pay faleceo, sserya muy bem lhe emviarmos a carta das armas, que lhe levaaes pera elle asynar; e por ella, em todos tem- pos, sse saber la naquellas partes, e ajmda ca, sseus feitos, que sam dynos de grande homrra e louvor amtre hos homeens; e que as armas que lhe asy emviamos, todos os príncipes christaãos as costumamos trazer, segundo a sy- gneficacam que cada huum toma, pera por ellas serem conhecidos, e se saber d omde procedem; e que elle as tome com aquela booa vontade com que lh as emviamos; as quaees esperamos em Noso Senhor que elle logre muytos anos, e fiquem pera seus sobcesores, e nunca de sua sobcesam se aparteem; as quaes armas os reys costumam tomar pera sy, como dito he; e as que tra- zem seus vassallos, lhe sam dadas por eles, por suas cartas asynadas, pera pera (sic) sempre ficarem a suas linhages por lembrança dos merecimentos e serviços da pesoa a que foram dadas, per cuja causa aquela homrra fica a to- dos seus sobcesores, e pera senpre usam d ela. Item. Lhe direes como o dito Dom Pedro, seu primo, nos dise de ssua parte, que elle folgaria muyto de nos lhe emviarmos huua pesoa nosa, que menestrase as cousas da justiça em seus reynos ao noso costume; e asy tam- bém entemdese nas cousas da gueerra, e a metese em uso ao modo de ca; e que, por confyarmos de vos muyto, e esperarmos que ho saberes muy bem fazer, vos escolheemos pera yso, e vos emviamos la pera nas ditas cousas o servijrdes; e, quamto aas cousas da justiça, emviamos tanbem comvosquo huum leterado pera niso vos ajudar, damdo lhe conta dos livros das Horde- nacSes, que levaes, e, em groso, o modo da justiça, e a ordem em que se faz, e os casos por que se mata por justiça, e asy as outras comdepnacoes de ca- sos crymes, e particullarmente tanbem dos feitos cyves, e o modo que se teem no ouvyr das partes, tudo asy em groso, pera elle ser enformado da bordem que em tudo se tem; e, queremdo que niso entemdaaes, fazey o asy 36
  • 282 (1512) beem, como de vos confiamos; e em todos os juízos, asy dos feitos crimes, como cyvees, ora seja d amtre a geente nosa que levaaes, como da geente de la da terra, sera comvosquo o leterado que levaaes ; e, quamdo ambos nam fordes acordados, se eixecutara aquello em que vos vos asentardes, porque confiamos de vos que ho farees beem, e de maneira que seja ynteyramente gardada justiça. E, queremdo el rey de Manycomguo ser presente no julgar dos feitos da sua geente, estarees com elle em todos os feitos que ha sua gente tocar, e aquello que elle quiser que se faca, de agravar mais a pena ou alyvar, se fara, porque asy queremos que lio facaes no que tocar a sua geemte, damdo lhe, porem, voso parecer do modo em que vos parece que deve pasar. E, quamto a nosa geente, o que a ella tocar, ficara a vos jn soljdo; e o que direito vos parecer, darês a eixecucam, segundo forma do poder e alçada nosa que le- vaaes ; e posto que sejaaes cavalleiro da ordem, nam tenhaes pejo em usar da jurdicam cryminall, porque teemos achado por direito que podees menestrar justiça, e asy os outros cavalleiros da ordem; porem, se vos parecese que ha geente da terra recebe por rigorosas, as penas de nosas hordenacoes, prati- calo ês com el rey; e na maneira que elle ouver por bem, ho farês, tomando vos por fumdamento que ysto se deve agora neste começo fazer, de maneira que nam recebam escandollo, e se meta em uso o mais docemente que se po- der fazer. Item. O seello das armas que lhe emviamos, e asy o synete, lhe direos como o costumamos, e como com yso sam aselladas as nosas cartas que asynamos das merces e privylegios que damos aos fidalgos e pesoas que nos bem ser- vem, e asy as outras cartas que pasam por nosas justiças, e as outras manda- deiras, que mamdamos pello reyno; e dar lhe ês de tudo vnteira enforma- çam. Item. Lhe darês comta dos oficiaes macanicos que comvosco levaaes, pera emsinarem em sua terra os ofícios, os quaes lhe emvyamos por nos parecer que averia com yso prazer. Item. Levaaes huum caderno de todos os oficiaes que temos em nosa casa, e asy em nosos reynos, e o que cada huum faz por bem de seu ofi- cio; asy em groso dar lhe ês de tudo conta, pera, se elle o quiser asy meter em uso em seus reynos; e, queremdo fazer, metê lh o em ordem, porque averemos prazer de asy se fazer. E assy mesmo lhe darees comta do modo do serviço da nosa mesa, pera elle o poder acostumar, se d isso lhe prou- ver. Item. Lhe direes, quamdo lhe apresemtardes as bamdeiras que lhe em- viamos, como servem no tempo das gerras, e quem as traz; e como quem ha traz, ha nome alferez; e como he alferez moor pesoa primcipall, e este tem outro alferez pequeno, que por elle traz a bandeira; e como a bamdeira de Christos amda diante, e a bamdeira das armas estaa senpre homde estaa a pesoa do rey, e asy o giam; e d ysto das bamdeiras, lhe day ynteira onfor- maçam, pera d iso 6er bem enformado.
  • 283 L esta inesrua maneira teres, em lhe dar comta da cada huua das outras (isi«) cousas que lhe emviamos, pera ele saber aquyllo em que cada huua serve. Item. Loguo como em booa ora chegardes, depois de estardes aseemta- do, folgaremos que vos trabalhês de fazer huua booa ygreja ou moesteiro de pedra e call, d aquela gramdura que vos beem parecer, na qual poerês sy- nos e retavollos e ornamentos, dos que lovaaes e la estam; e, porque levaaes gysamentos pera b (5) altarees, sse vos parecer bem se alevantarem todos b (5) na ygreja que asy fezerdes, asy o fares, ajmda que nos folgaryamos que fezeseijs mais casas em outras partes e nellas alevamtaseijs os altares da em- vocacam dos retavolos que levaes; pero ysto leixamos a vos que ho facaes, asy como milhor poderdes e o tempo vos servjr, e vijrdes que fara mais fruyto no acrecentamento da fee; e tanbem temde respeito ao que vijrdes com que nysto mais folgara el rey. Item. Depois de feita esta jgreja ou moesteiro, folgaremos que facaes huua booa casa sobradada pera elrey, pera elle nella se recolher, dizemdo como nos volla mamdamos fazer pera elle, asy por ser milhor pera sua saúde, como pera mais sua segurança; dizemdo lhe o modo das casas de ca, e como nos folgaryamos que em tudo vivese como fyel christaão, que he, e a modo dos christaâos. Ysto, porem, do fazimento da casa, sera achando vos na terra boom aviamento pera yso. Item. A el rey nas cousas da justiça, e asy nas da gueerra, como nas da paz e governo de seus reynos e senhorios, darees comselho, e lhe lembrarês o que vos parece que nellas deve fazer, dizemdo lhe como nos vos mamda- mos que asy o fezesseijs, pello amor e booa vontade que the teemos, e pera tudo se fazer a serviço de Deus, e em todas elle lhe dar de sy booa conta; porque, em tudo, o principall fundamento ha de ser ser Noso Senhor servjdo, porque, com ysto, nam se pode errar cousa alguua. Item. O emsyno e castiguo da nosa gente, que comvosquo vay hordenada de ficar vos encomendamos muito, pera que vyva em toda rezam e justiça, e seja asy castigada, que nam aja rezam de nemhuua pesoa das da terra se agravar; e, fazemdo allguum o que nam deve, seja castygado com todo rigor, porque, de asy o fazerdes, seremos muito servido, pera tudo o que la avês de fazer, asy nas cousas do acrecentamento da fee, como em todas as outras: e tomay d iso tall cuidado, como de vos confiamos. Item. Vos mamdamos que, se allguum frade ou clérigo fezer cousa que nam deva, e for de maao enxenpro, ho nam consemtaaes la mais, e na pri- meira pasagem, o emviay pera estes reynos, emviamdo nos com elle os autos de suas culpas, e sprevemdo nos por vosa carta a causa ou causas que teves- tes pera o emviar, pera ca ser castigado como for direito; e ysto compry asy porque o avemos por muyto serviço de Deus e noso. Item. Os frades que agora vaao comvosquo vyvyram e estaram recolhi- dos juntamente, ssobre sy; e dares hordem como tenham seu oratoryo, e te- res cuidado que sejam providos de seu mantimento e do necesario, e de o re- querer pera eles a el rey, se elles vollo requererem ; ajmda que nos esperamos l
  • 284 (1512) que elles vyvam asy beem, e em tall enxempro, que tenhaes com elles pouco trabalho, e que, por sua booa vida, el rey os proveja de modo, que ssenpre sejam abastados do necesario; porem, senpre de vos sejam vesytados e re- queridos, porque asy averemos muyto prazer que ho facaes; e em sua yda e viagem, vos encomendamos que tenhaes d elles muito cuidado, pera serem bem agasalhados e tratados. Quamto aos cleriguos, estaram a hordenamça d el rey, e no modo em que elle ordenar que estem, e asy estaram, amoestand os vos porem amyude que vyvam bem, e onestamente; e aquele que asy nam vyver, premdelo ês, por vertude do poder que levaes pera yso do vigairo, e e emviarês pera estes reynos na primeira pasagem, como atras vollo manda- mos. Item. Vos mamdamos que todos os frades e cleriguos que a vosa chegada la esteverem, e asy todas outras pessoas, os mandês vijr nestes navios que le- vaes, e nom fiquem, soomente os que agora vaão comvosquo, porque asy o avee- mos por bem, resalvamdo, porem, aqueles que achardes que bem vivem e que podem aproveitar no ensyno da fee e aquelles com que elrey folgar, nam semdo, porem, viciosos e de maao enxempro; e estes que asy emviardes, nam ham de trazer nenhuus escravos nos nosos navjos, posto que os tenham pera os poder trazer; e aveemdo, porem, outros navios la, podelos ham trazer, e asy quaesquer outras fazemdas suas, que teverem, de que se recadaram nos- sos dereitos; pero, nom consintyrês que ymportunem a el rey com lhe pe- direm, nem consentires que nisto lhe deem fadiga; e a el rey dizee que nam receba nojo em se escusar de seus requerimentos, porque huua das principaes cousas por que la vos emviamos, he esta : pera lhe escusardes o trabalho que somos certeficado que lhe dam os que de ca vão, com petitorios. Item. Vos mamdamos que, aos que comvosco ham de ficar, nam consen- taaes fazer nenhuus requerimentos a el rey, nem lhe dar jmportunacam com elles; porque somos certeficado que muy soltamente lhe pedem os que de ca vaão, e elle recebe niso com eles muita fadiga, e lhe daa do seu mais do que deve nem he rezam, com suas ymportunacões; e, queremdo lhe el rey dar algua cousa, nam consentaaes que mais recebam d elle, que ate aquellas por que lhe nos ordenamos a cada huum por anno; e, ajmda que mais lhe el rey queyra dar, dizê lhe que nam avees de consentyr que d iso usem, porque nos asy vollo mamdamos, e pedj lhe que elle o aja asy por beem, porque nos o avemos asy por seu descamso, e mais noso serviço. Item. Açerqua dos mantymentos pera vos, e os que comvosquo ham de ficar, e asy pera os cavallos, requereres a el rey a ordenança d isso ; e poe- rês ysto em tall comcerto, que senpre o mantimento necesario tenhaaes cer- to; e em tall maneira ho concertay com elle, neste comeco, que pera o diante lhe dees pouca ymportunaçam, nem vos recebaes niso trabalho; e d isto temde grande cuydado, ajmda que creemos que elle o fara tam bem, que nam encor- raes em nemhuua necesidade. Item. Loguo dês que chegardes, começarês a negociar com el rey, o mais onestamente que vos poderdes, o aviamento da tornada dos navios que le-
  • 28õ vaaes, e earega que pera ellos vos ha de dar, dizemdo lhe como nos vos ern- viamo8 com os ditos navios, os quaes se nam poderam escusar pera gasalhado da geente e de todas as cousas que levastes, nas quaes, e asy nos fretes e mantimentos e soldos, nos gastamos muito; e que, por yso, nam serya rezam os navyos se tornarem de vazio ; e que, posto que nosso principal! fundamento seja servir a Noso Senhor, e a elle fazer prazer, como a rey christaâo a que teemos muyto amor, vos, como de voso, lhe lembraaes o que elle nysto deve fazer, como lhe avês senpre de lenbrar o que for de sua homrra e de seu ser- viço ; e trabalharês como loguo se comece a entemder na carega dos navyos e do que elle pera yso ouver de dar, asy d escravos, como de cobre e marfim; e tudo ysto lhe dirês como de vosso, ssem lhe dizerdes cousa alguua de nosa parte, trabalhamdo, o mais onestamente que vos poderdes, como d estas cou- sas venham o milhor caregados que seja posyvel; e fazê o asy bem, como de vos confiamos. E, caregados os navyos, day aviamento a sua partida baste- cemd os de mantimento da teerra, alem do bizcoito que pera a tornaviagem levaaes, e asy d agoa pera os escravos, em tall maneira que nam posam os es- cravos corer rysquo ha mymgoa d isso, despachando de la os ditos navios o mais em breve que vos poderdes, e em tall maneira, que posam vimjr em boom tenpo a estes reynos em booa ora; e principalmente venham bem carega- dos d escravos e das outras cousas o que bem se poder fazer, nom se detem- do os navios por elas, e dizemdo lhe que, se em sua terra se resgataram es-, cravos, levareijs mercadoria pera se resgatarem; mas, por saberdes que elle o nom consemte, a nam levastes; e lenbramdo lhe a gramde despesa que fa- zemos com a emviada d estes navios, frades e clérigos, e cousas que lhe em- viamos, e que ja amtes de vos foram, e assy a despesa que se ca faz na man- tenca e ensyno de sseus filhos; por homde, elle deve de caregar os ditos navios o mais abastadamente que ele poder, e de maneira que nos tenhamos ajnda mais rezam de fazer bem a suas cousas, como fazemos, posto que vos saibaes çerto que noso jmtemto e lenbrança nom he d aver proveito de fazenda, soo- mente do acrecentamento da fee. Item. Vos trabalharês de saber do trauto que la pode aver, e de que cousas, e de cuja maao se poderam aver; e se os escravos e cobre e marfim e as outras mercadarias que na terra ouver, se ham todas da mão dei rey, ou se ha hy mercadores; e atee que soma das ditos cousas se poderá aver e tirar cadanno, e por que mercadarias; e, se da mão d el rey as ditas mercada- rias se ham, o que delias nos poderá dar; e atentar se elle se ofereçe a nos dar cadanno alguua soma, e quamta. Ysto, como de voso; e de todo nos avisay compridamente por vosa carta, pera sabermos o proveito que de la se pode tirar. Item. Vos trabalhay de saber do laguo que diz que estaa comarquão com o reyno de Manycomgo, saber: quamanho he, e se he povorado, e de que gentes, e se ha nelle navyos, e quamto he da terra de Manicomgo, e comtra que parte; e podemdo a elle emviar algus homes dos nossos, fazê o, e sprevê nos o que niso achaes.
  • 286 (i&!x) Item. Vos emformay da gramdeza da terra d el rey de Manicomguo, asy de comprijdo como de larguo, e dos senhores que nelle ha, e do poder de geente que el rey teera, e a maneira de que he armada. Item. Que reis e senhores sam seus comarqãos, e o poder de que sam, e o modo de que vivem, e que cremca tem, e os que tem gueerra com el rey de Manycomguo; e asy se tem guerra huuns com os outros, e o poder de cada huum, e a gramdeza de sua terra, e pera que partes se estemdem seus senhorios; e de todo o que souberdes, nos avisares. Item. Açerqua do acrecentamento de nosa santa fee catholica, asy em terra d el rey de Manicomguo, como em toda outra parte, vos trabalhay como se faca fruyto, porque ysto he o principal fundamento com que la vos emvia- mos; e do que achaes em el rey de Manycomgo, e em sua terra, acerqua da fee, nos avisay muyto no certo, e da esperança que teemdes em se fazer fruyto. Item. Como antes vos dizeemos, a elrey de Manicomguo servy nas cousas da paz e da gueerra, e da governança da teerra, asy como elle vollo ordenar e mandar, poemdo as no costume de ca, lenbrando lhe e acomse- ihamdo o que em todas deve fazer; e, no que tocar a guerra, vos meteres com a gente nosa, que levaes, naqueles feitos de que vos parecer que segu- ramente podês sayr, e sem risquo da geente; e em tall maneira o fazee, que se nam posa segyr jncomveniente alguum a noso serviço; e fazêo com tall recado, como de vos confiamos. Item. Nos sprevê da maneira em que fostes recebido por el rey e pella geente da terra, e como d elle fostes agasalhado e ficaes trautado, e d abas- tança dos mantimentos da terra. Item. Vos trabalhares de mandar pelo rio de Manicomgo açima pesoa ou pesoas que ho bem vejam, e saibam dar rrecado da grandeza d elle, e, se posivel for, chegarem ate o lugar omde naçe, e veer a gente que abita ao lomguo delle, pera de tudo nos emviardes recado. Item. A el rey direes como nos falíamos ca com Dom Pedro, seu primo; a noteficacam que de sua conversam e cristyndade temos dada ao Samto Pa- dre e como he rey de grande poder, e que, por guardar o que os reis e prín- cipes christaaos gardamos, elle deve mandar sua obidiemeia a Sua Samti- dade, como todos os príncipes catholicos o fazemos, como a vigairo de Jesuu Christo, na sua ygreja de Sam Pedro, de Roma, que he cabeca de toda a religiam christait; e que lhe rogamos, pois Noso Senhor o alumyou da sua graça, e o trouxe ao comto dos seus escolheitos, que elle queyra nisto com- prijr com o que deve fazer, e emviar com sua obidiencia ao dito Dom Pedro, seu primo, por estar mais avisado das cousas de ca, e com elle emviar doze pesoas, homeens fidallguos e avisados e de boom recado, e com eles seis servidores, porque esta companha abastara; e nos os mandaremos daquy a Roma, com sua obidiencia ao Santo Padre, e lhe mamdaremos dar todo ho necesario pera sua despesa do caminho, que de nosos reynos ate Roma sam bc (600) legoas; os quaaes emviaremos por mar ou por terra, como milhor e
  • 287 mais a sou prazer posam himjr; e yram asy homrrados, como comvem a em ai de tal rey como elle he, a que também muyto ajudara a booa vontade que lhe temos; e emviaremos com elle Dom Amrrique, seu filho, que, ouvores .1 Xoso Senhor, estaa bem ensynado e doctrynado nas cousas da fee, de quem lhe darês conta, e que sabe ja latim; e que a oracam da embaixada da dita obidiencia fara em latim ao Santo Padre; e que ambos faram por e e as estacões de Roma, em que se ganham grandes perdoes; e que deste caminho, com ajuda de Noso Senhor, esperamos que venha o dito Dom Amrrique, sseu filho, provydo do Ssanto Padre de perllado principall de seus reynos, porque nos o ssoprycaremos e mandaremos assy pedir ha Sua Sam- tidade; por tall que no spritoall seja elle, por ser seu filho, o premeiro e mais principal, e comeco de todos os outros arcebispos e bispos, que nelle ouver; e que esperamos em Deus que elle o ajude a mayor fruyto do eixal- cainento de nosa santa fee; e que averemos muyto prazer de o dito Dom Pedro tornar neses navios com a dita embaixada, e no modo que dito he pera logo se poer em efeyto. E vos trabalhay como asy se faca; e soomente! pera ysto, ha mester asynar elle a carta de cremça pera o Santo Padre que vos levaes, pera a trazer o dito Dom Pedro por elle asynada; porque ha oracam ca a fara Dom Amrrique, seu filho, como dizemos, conforme ao que nisto costumam fazer os príncipes christaaos, com ho mais que vijrmos que comvem por sua homrra e louvor. Item. Direes a el rey que nos vos mandamos que soubesseijs d elle se da gente que agora derradeiramente foy com Gonçalo Rodriguez, recebeo alguum desserviço, e asy dalguuns outros que, damtes ou depois, la fosem- ou se em sua terra fezeram alguum mal ou dano; e que lhe rogamos muyto que elle vos queyra dizer todo o que niso pasou, pera aos que ca forem mamdarmos castigar como suas culpas ho merecerem, e lhe mamdarmos sa- tisfazer qualquer dano ou mal que fezesem; e, se la esteverem alguuns que sejam culpados, procede contra eles como vos parecer justiça, asy em suas pesoas, como em suas fazendas em tall maneira que seja feita emenda do mal e dano que teverem feito. (Seguem-se tres paragraphos riscado». E continua :) Item. O poder e alçada de Symam da Sylva, e se ha de ser a elle soo, ou juntamente com ho leterado, ficando a elle a detriminacam, ou se yra a ele jn sohdo, e abastara o capitulo do regimento que diz que nam faca nada sem ho leterado. Item. A carta de cremca pera el rey. (A este paragrapho segue-se outro, riscado. E depois:) Item. Açerqua de sua estada ou vymda e da fica esperando re- cado d el rey.
  • 288 (ísisj (Vem depois uma pagina em branco. E na outra principia o seguinte :) Item, mordomo moor. Item, veiador da casa. Item, trimchante. Item, copeiro moor. Item, copeiro pequeno. Item, ucham. Item, mantieiro. Item, servidor de toalha. Item, comprador. Item, sprivam das compras. Item, garda reposta. Item, requexeiro. Item, homes d ofícios. Item, camareiro moor. Item, garda moor. Item, garda roupa. Item, almotace moor. Item, veeadores. Item, sprivam da poridade. Item, secretario. Item, sprivaes da fazenda. Item, sprivaes da camara. Item, porteiro moor. Item, porteiros da camara. Item, cozinheiro moor. Item, cozinheiros pequenos. Item, sprivam da cozinha. Item, apontadores da casa. Item, capitam dos gynetes. Item, alferez moor. Item, estribeiro pequeno. Item, regedor da Casa da Sopricacain. Item, chancellor moor. Item, desembargadores do Paço. Item, desembargadores do Agravo. Item, desembargadores, saber: ouvy- dores, e sobre juizes, e desenbarga- dores místicos. Item, sprivaes da Rolacam. Item, porteiro da Rolacam. Item, cadea da corte. Item, meirinho da corte. Item, meirinho das cadeas. Item, governador da Casa do Çivel, e o asento d ela, e o que despacha, e a ordenança da Casa. Item, corejedores das comarquas. Item, juizes de fora. Item, juizes hordenairos das cidades, villas e lugares, vereadores, e precura- dor, e almotaces, e o modo do governo das villas e lugares. Item, tabelliaes das notas e judicial. Item, emqueredores e destrebuydores. Item, almoxarifes dos almoxarifados e oficiaes d eles. Item, o modo do aremdar a6 rendas d el rey. Item, contadores das comarquas das remdas d el rey. Item, contadores das comarquas terças, e resydos cousas d estes ofícios Item, contadores - Item, thesoureiro da casa d El Rey. Item, (Em branco).
  • 289 Item, Samto Padre. Item, cardeaes. Item, príncipes. Item, ifamtes. Item, duques. Item, marqueses. Item, comdes. Item, bizcomde. Item, bardes. Item, arcebispos. Item, bispos. Item, abades bentos. Item, a casa da moeda do Rey, e as Item, homes do conseelho d El Rey. leis d ela. Item, nas sees, dayães, chaiutres, e as outras dynedades asy Item, os dizimos que se pagam a Deus, que ba a clerezia. Item, meestrados. d El Rev. (151Í) Carta de Jacome Monteiro a El-Rei D. Manuel, partieipando-lhe que o ísis doutor Diogo de Gouvêa partira para Ruão a fim de tratar da cobrança do M"ço ouro tomado pelos francezes, e que d'ali lhe escrevera ter já a maior parte d'elle em seu poder. Blois, 9 de Março de 1513. (Corpo Chrou., parte l.a, maço 12, n.° 84.) Carta de Pedro Yaz Soares, feitor de Sofala, a EIRei D. Manuel, sobre ims os negocios d'esta feitoria, com muitas noticias d'aquelles logares e do seu com- mercio com o interior e com Portugal, principalmente no que respeita ao oiro. Sofala, 30 de Junho de 1513. (Corpo Chrou., parte 1.®, maço 18, n.® 27.) Parecer que tomou o capitão mór da India com os capitaens da armada ísis sobre queimar as naus que os mouros tinham varadas em terra em Adem. '"'J10 29 de Julho de 1513. (Corpo Chrou., parte 2.*, maço 40, n.°58.) 37
  • 290 lais Instrucçilo dada pelo rei de Castella a Lope Furtado de Mendoça, seu i embaixador, para falar a El-Rei D. Manuel ácerca de alguns navios portu- guezes que foram fazer descobertas na terra chamada Castella do Oiro, sob color de irem á do Brazil, que lhe fica próxima, em contravenção das capi- tulações ajustadas entre os dois reinos. Valhadolid, 4 de Agosto de 1513. • (Corpo Chron., parte 3.% maço 7, n.° 24.) wis Breve felicitando El-Rei D. Manuel pelas victorias alcançadas no oriente, Setembro 1 * ' 5 e íazendo votos para que, ajustada a paz entre os príncipes christãos, as for- ças de todos elles se empreguem na guerra do turco. (Coll. de Bulias, maço 31, n.° 21.) Integp-a Leo Papa X carissime in Christo fili noster salutem et apostolicam bene- dictionem. Signifieavit nobis per suas litteras Tua Maiestás felices ex Indica sua expeditione successus, uti amplissimam potentissimamque urbem Malacham, celeberrimum Indie totius emporium, in Áurea Chcrsoneso, valida instructa- que classe per dilectum filium nobilem virum Alphonsum Albugneique (aliás Albuquerque) ducem suum strenue expugnarit, ac ut fuso fugatoque rege mauro, profligatis eius copiis, eiecta eliminataque maumetana perfídia, Redem- ptoris nostri nomen, quod apostolorum vocibus iam diu in illis quoque locis insonuerat, in earn civitatem gloriosissime introductum ac restitutum fiíerit; inde quemadmodum, compositis, firmatisque Malachae rebus, Goliam, alteram eius regionis insignem urbem pridem tuae ditioni vi bellica subactam, obsi- dione maurorum liberarit ac pristinae quieti restituerit, regesque aliquot, sa- trapes, ac complures illorum locorum príncipes, aut tributum Maiestati Tuae pendere obligaverint, aut legatos de pace miserint; et quod peroportune et divino numine factum est uti non procul a Goa presbiteri Joannis maximi ac illariun partium potentissimi christicolarum domini legatus omnem tuis opem et operam contra catholicae fidei hostes obtulerit, maximaque cum humanitate hortatus sit, ut traiecto per ciassem tuam mari Rubro, utriusque vires sub vivifice cruéis vexillo ad propagandos fidei nostrae fines iungantur. Quae nova, carissime fili, in consistório nostro coram nobis et venerabilibus fratribus nos- tris Sancte Romane Ecclesie cardinalibus elegantissimis tuis Uteris exposita, maximam, ac supra quam dici aut scribi possit, nobis et ipsis fratribus nos- tris letitiam ac gaudium attiderunt. Quare pro rei magnitudine, sicut par erat, gratiae in primis omnipotenti Deo, cuius dextera fecit virtutem et subdidit popidos nobis liberator noster, actae sunt, celebrata solemni missa per ununi ex ipsis fratribus nostris in basilica principis apostolorum de urbe, habitoque I
  • 291 disertissimo sermone pleno laudis et gloriae Maiestatis Tuae, totaque urbe 1513 Roma et in ipsa basilica Sancti Petri supplicationibus, quibus etiam nos ipsi Ke,c°'1 coram cum dictis fratribus nostris interfuimus, ignibus ac aliis letitiae signis peractis, usque adeo ut nihil publice, vel privatim sit omissum, quod ad rel- ligionem, pietatemque, et ad pastorale nostrum oflicium, ac ad declarandam con- ceptam animo voluptatem quoquomodo visum fuerit pertinere; et beet in bis, ut diximus, nihil sit omnino, quod sciverimus aut potuerimus, praetermissum; cum tamen consideramus maximam illam lndiam, Asiae term in urn, partim maumetica insania, partim gentili errore scatentem a parva prae illis tuoriun manu post tot secula christiano nomini pro bona parte fuisse patefactam, et tot millia animarum, quae prius a tartaro absorptae ad eterna supplicia dam- nabantur, de manu canis esse erepta, spesque prope certa per te tuosque pro- ponatur grandiora in dies, dante Domino, in christiani dogmatis gloriam hos- tiumque eversionem eventura, parum certe nostro judicio in re tanta et tam bene gesta nos fecisse, parumque nobis satisfecisse videmur, superest ut Maiestatem Tuam quo possumus studio in Domino hortemur, eamque attente rogemus, velit tam sanctum tamque gloriosum ac meriti plenum opus prose- qui, in eoque viriliter pergere ac perseverare, atque de christiana republica, quae quasi in Europae angulum, peccatis nostris facientibus ac christianorum discórdia, redacta est, quotidie magis ac in dies singulos benemereri. Nos vero quantum ad nos attinet, ipsum Regem regum ac Dominum exercituum totis votis precari atque obsecrare non desinemus, ut Maiestati Tuae tuisque ducibus ac militibus, quos satis digne laudare, extollere ac commendare non possumus, mari terraque pro eius sancta fide pugnantibus, uti cepit feliciter aspirare, favere adesse dignetur.^Ac nos, quos sua providentia licet imparibus meritis gregi suo proposuit, ea gratia dignos efficiat ut, pacatis aliis christia- nis principibus, qui ad presens variis inter se controversiis dissident, sicuti ex aninjo cupimus, et quibus possumus operibus nocte dieque studemus, eorum arma in turcos et alios infideles unitis concordibusque viribus convertamus, eaque vel a tergo vel a latere quandoque Tuae Maiestatis copiis adiungantur, quo, superatis et eiectis spurcitiis infidelium, sub uno pastore unicum fiat oyile in eoque pacifice ac tranquille Rcdemptori nostro condignae laudes re- ferantur. Datum Romae apud Sanctum Petrum, sub annulo Piscatoris, die V Se- ptembris MDxm, pontificatus nostri anno primo. = la. Sadoletus. Carta de EIRei D. Manuel a elrei D. Fernando, de Castclla, para que 1513 acredite Lope Furtado de Mendoça, no quo lhe disser a respeito dos navios Belc|!"11 portuguezes, que, segiuido o mesmo rei de Castclla lhe communicou, iam fa- zer descobertas na terra chamada a Nova Castella do Oiro, que era iunto do Brazil. (Corpo Chron., parte 1.", maço 18, n.° 58.)
  • 292 Inlcgrii wis Muyto alto, muyto eixcelemte primcipe, e muyto poderoso padre. Lopo setembro purta(j0 Jíendoça, geemtill homeem de vosa cassa, nos deu vossa carta de cremca; & per vertude delia ho ouvymos em todo o que de vosa parte nos fallou sobre os navios e geente de nosos rreynos, que dizees que sooes emformado que vaao a descobryr e emtram no que por voso mandado he des- cuberto na teerra que agora mandastes chamar Casteella do Ouro, que he pegada com a nosa teerra do Brasyl. E porque a elle respomdeemos larga- memte, como elle vos dira e leeva por nosa ynstrucam, a elle nos remetymos. E vos rrogamos muy afeltuosamemte que, em todo o que acerqua d ello vos dizer, o creaes e lhe dees jmteira fee & crença, e recebelo emos em muuy symgular prazer. Muyto alto, muyto eixcelemte primcipe, e muyto poderosso padre, noso Senhor Deus aja seempre vossa pessoa & real estado em sua samta guarda. Scripta em Symtra a seis dias de Setembro de 1513. El Rey. (Sobescripto:) Ao muyto alto, muyto eixçelente e muyto poderosso El Rey dAragam, de Çizilia e de Nápoles etc., meu muyto amado e precado pa- dre &c. (i5i3) Noticia da conquista da cidade de Azamor e da sua importância, escri- pta pouco depois de El-Rei D. Manuel saber do acontecimento. . (Está junto á Carta ao arcebispo de Lisboa, de 19 de Setembro de 1513, para dar graças a Deus pela mesma conquista.) t (Corpo Chron., parte l.a, maço 13, n.° 60.) Integra • Vendo El Rey, noso Senhor, cam grande cousa e cam honrada era a cidade d Azamor, e cam comvjnyemte pera a gera e comquista que manda fazer no regno de Maroquos, e nam menos pera a gerra do regno de Fez, e yso mesmo cam proveitosa era pera estes regnos por mujtas calljdades gran- des e boôas que nella ha, detrimjnou de a mandar tomar. E mandou o duque de Bragança seu sobrjnho, como a todos he sabydo, com sua armada em que yrjam açerqua de quinhentas vellas e pasante de dous mjll de cavallo e xiij (13) mjll homens de pee, caisy todos armados, antre gente d ordenança, beesteiros, espimgardeiros, toda gemte tam utille e proveitossa, como llouvo- res a Nosso Senhor em seus feitos grandes se sempre mostra, asy nas partes da Jmdia, como em todas as outras partes em que se açlia, com muita arte- Iharia grosa e meuda e outros petreçhos, segundo comvjnha a tall exerçito. E, pollo recado que agora Sua Allteza ouve, soube que o duque chegou ao porto de Mazagam, que he tres llegoas d Azamor, segumda feira a xxix dias d Agosto; e que ally mandou dessembarcar toda a geemte, onde esteve atha quinta feira segimte, nos quaes dias, e nas noites que hy esteve, ouve ali-
  • 293 gunns rebates pela milita gente de cavallo e de pee dos mouros que no campo eram. E quimta fejra partio com toda sua gente em ordem, e mandou hjr parte da trota pelo rio; e no camjnho ouve allguas escaramuças, em que allguns mouros foram mortos e asy cavallos dos nosos, no qual dia nom feze- ram outra cousa soomente asemtarem seu arrajall may perto da çidade. E a sesta fejra segimte se deu conbate, sem embargo de no campo ser muita gemte de cavallo que se afrima serem nove ou dez mjll com muita gemte de pee e dentro na çidade pasante de xj ou xij (11 ou 12:000) homeens de pel- leja; no quall combate foram mortos allguns mouros dentro na çidade com tiros, e asy derribado allgua parte do muro, e dos nosos allguns poucos feri- dos e mortos. E, posto que naquelle dia a çidade nom ffose entrada, ella foy asy apertada, que os mouros que dentro estavam, posto que muitos fosem, lhes pareçeeo que nam convinha esperar o segumdo conbate, e mais temdo a esperança perdida da muita gemte que no campo tinha de cavallo e de pee, em que a maior parte de sua comfiamça estava. E a noyte de sesta feira leixaram todos a çidade: e ao sabado, sabendo o duque, se foy apousentar dentro com toda a geemte; e foy tomar pose d aquella çidade, em que açer- qua de mjll anos avia que ho nome de Noso Senhor era brasfamado, onde foy logo ouvyr misa a mizquita maior; e agora esperamos em Noso Senhor que ate fim do mundo, sendo tomada per nosas gemtes e per mandado d El Rey nosso Senhor por seus capitãees, sera senpre em ella louvado e a sua fee naquellas partes por ella muito acreçentada. E devemos todos dar muytas graças a Noso Senhor por huum feito tam gramde e tam honrado, e tam pe- rigosso, tam sem dano de nosas gemtes tam honradamente ser acabado, e hua tamanha çidade asy ser tomada das ma aos dos jmfiees: e sua grandeza amostra as muitas mjzquitas grandes e honradas e de grandes edetíçios que nella ha, as quaees pasam de xxbiij0 (28), estas todas d allcoram afora outras. Foram açhados e tomados nesta çidade pasante de vinte mjll moios de pam, que os mouros nella tinham encarrados, e outras mercadorjas, e oytemta pe- ças d artelharia grosa e meuda, afora muitas espimgardas e beestas; e os mu- ros d esta çidade sam muuy fortes, e ha nelles lxxx torres de gramde alltura e forteleza. E sabondo (sic) os mouros da çidade d Allmedjna, que he xvj (16) legoas da çidade dAzamor e de povoraçam de iiij0 ou b mjll (4 ou 5:000) vizinhos, como a dita çidade era tomada por nosas geemtes, a dessempararam e leixaram soo. E asy deveemos dar muytos louvores a Nosso Senhor por aquelle rejno de Maroquos, que foy o prinçipall emperyo dantre os mouros e cabeça easy de toda Africa, que tanto dano e tantos derramamentos de samge na nosa Espanha fez e asy em outras partes da chrystandade, e asy tantos doestos a fee de Noso Senhor, agora seja por nosas gemtes easy todo conquistado; e deveemos esperar em Noso Senhor que muy cedo de todo sera acabado de conquistar, o quall como a nosa propia herdade ja o podemos aver. E que de quamtos males aquelle reino e ymperjo na chrystandade tem feitos, agora por maão de nosas gentes e mandado de Sua Alteza aja satisfa- çam, e d eles se tome a vingamça. Tanto que ha dita çidade d Azamor foy
  • I 294 (i5i:<) tomada, logo vieram os mouros da çidade de Tyte e asy doutras villas e llugares d arredor e asy os da enxouvya e d outros muytos allarves a pedjr paz ao senhor duque capytam gerall de Sua Alteza, dizemdo que querjam ser seus vasallos e pagar lhe seus trebutos, e em tudo fazerem o que Sua Alteza ordenar, soomente reçeberem sua paz, e suas gemtes serem seguras. E por tudo deveemos dar muitos e muuy grandes louvores a Noso Senhor por vermos cada dia tam grandes e novas cousas feitas pella genite portuguesa, por mandado de Sua Allteza e seos capitaes, asy nas partes da Jmdia, como nas d Afryca, e por elle ser a fee de Noso Senhor tain estendida e acreçentada em todas as partes. 151» Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei. Repelle a accusação que lhe Novomi.i" (je v£g£ar pouco Calecut. Mostra como, desde que governa a índia, tem im- pedido o seu commercio por meio de navios que lhe correm a costa. Explica o modo por que é feito este commercio e como pelos seus grandes lucros os mercadores se atrevem a elle, apesar das forças de terra e mar que Portugal tem na India. E de parecer que se conclua a paz com Calecut, cuja guerra não serve senão para prejudicar o reino e favorecer Cochirn e Cananor, que prosperam com ella, que se abandone Cananor pelo pouco proveito que of- ferece, e que se concentre o nosso tracto, concluída a dita paz, em Calecut e Cochirn, abundantes de todos os generos que nos convém. Cananor, 30 de Novembro de 1513. (Corpo Chron., parte l.a, maço 13, n.® 106.) Isis Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Depois que veio N"vemi„" luar Roxo, as cousas de Calecut seguem em bom caminho, não obstante a contrariedade de alguns. A fortaleza é construida perto da morada do rei, na ribeira, junto de onde estão as suas naus, e já está adiantada. Nomeia as pes- soas que proveu nos differentes cargos d'ella. Participa que lhe manda os apontamentos das pazes com Calecut, e declara quaes os seus pontos princi- paes, e que o rei de Cananor entra nas mesmas, para o que mandou embaixa- dores aos reis de Calecut e de Cochirn. Cananor, 30 de Novembro de 1513. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 13, n." 113.) •si» Carta de Affonso de Albuquerque participando a El-Rei D. Manuel estar Norembr" concju£(ja a paz com todos os reis e senhores, desde. Ormuz até Choromandel, e notando o que se deve e pretende fazer no mar Roxo para guerrear os turcos. (Corpo Chron., parte 1.®, maço 13, n.® 103.)
  • 29õ Integra Senhor. A manejra de que agora estain as cousas da Jmdia, meudamemte ho direy aquy a VossAlteza; e mamday, senhor, meter esta carta mjnha na vossa No™™bro bueta, porque hate fim do jujzo achares jsto que digo, sse a Noso Senhor aprouver de comservar lio negoçio como agora esta: VossAlteza tem paz e amjsade com todolos rex e senhores desde Urmuz ate Choromamdell; com elrey de Cambaya, da vos forteleza omde a vos desejaves ssempre, que he Dyo, sem lhe mostrar- mos dessejos de ha qsrer aly, somemte ele por ssua propia vomtade; e se a Noso Senhor apraz qe este fejto aja ho fim asy como pareçe, nam temdes aca- bado piqeno negoçio na Jmdia; porem quatro cousas lho fez fazer de neçesy- dade: a neçesydade das mercadarjas de Portugal que ssc tiveram atras, polo açoute que demos lio mar Roxo e por lhe cortarmos ho camjnho de sua nave- gaçam, por omde lhe nam vem ja nenhuuas mercadarjas; a outra, porque te- mos guerra comtinua com Adem, e a fua nam vem a Cambaya como soya, ou rujva, com que timjem os panos de Cambaya; e tiramdolhe esta mercadarja, era lamçala a perder de todo, porque, sse sse a roupa ouvesse de timjir com ala- car, hum pano que vali quatro fanoes, valerja vjmte, e nam averja alacar no mumdo que abastasse a dez mjll panos; e outra neçessidade ten o rreyno de Cam- baya, que he de cobre de que faz moeda, porque com todo ho que ela podia aver d eses rregnos e o que lhe yjnha do Cairo, que ela tudo gastava em moeda, ajmda agora tem tamta neçessidade de moeda meuda, que hamendoas com casca he moeda meuda do rreyno de Cambaya, como çeytis em Purtugall, e por elas sse acha tudo ho qe qerem na praça, e temdo soma de cobre, faria moeda meuda; a outra he, ssenhor, que Cambaya tem mujto piqena terra no mar da Jmdia, que he de Mamgalor e Çumunate ate Maym mujto poucos portos e muyto curto camjnho; qeremdo lh os destrojr e levar na inaito, nam he nada de fazer; toda ssua força no rrosto do mar hfe a çjdade de Cambaya, a quall de bayxamar fica hum mumdo de parçell em sseco, coussa que sse nam pode crer, eporjso a escapola primçipall he Goga, porque he canall; posto que ho parçell espraye e tiqe enxuto, ssempre no canall fica agua que abaste pera as naaos; e este canall nam vay ter senam a Goga, que fica a maão ezqerda sobre Diu, e Cam- baya a maâo direjta pomdo ho rrosto de mar em fora na terra firme. Vimdo pola costa derejto ate Chaull, esta asscssegada e bem emfjcada, c gram parte da terra vos pagarja trebuto, se lhe tivesees tomado a forteleza deDamda, a quall me nam pareçeija errado comssclho tomar sse e soster.sse, porque he huua jlha tamanha como ho corpo dos vosos paços de Lixboa; jaz sobre campos e terras de ssememtejras, tem mujtos tamqes d agua demtro em sy e mujtos ar- voredos, e cousa muito fresca; tem rio ssem barra, que com todo temporall na metade do jmverno podem emtrar demtro as naos e estar amcora e prujz: estaa esta jlha e forteleza pegada com ha terra, e amtre ela e a terra firme ha hy sseis e ssete e o menos çjmco braças, a mjlhor coussa he piqena que vy nestas partes: dizem que d aquy começaram os turcos ha ganhar ho rreyno de Daqem, porque he tudo campos e vales ssem nenhua serra: ho lugar que esta
  • 296 lai» logo Iiy e porto he tamanho como Chaull, mujto feriuossas cassas e mujto abas- Novembro [a(ja terra. as pareas e tributos que vos a terra pagarja, qeremdo vos aly ter fortleza com oytemt omeens que ha bem poderyam defemder do mar, porque da terra nam lhe podem fazer nenhum nojo, podeijees bem soster quatro for- talezas, porque Chaull paga dous mjll pardaos e pagarja sseis, e Damda e a terra pagarja dez; e que la fortelezas alguém pareça que hobijgam, sse elas forem fejtas a nossa hussamça e elas mesmas pagarem os soldos e mamtimemtos a jemte, nunca leyxees, senhor, de ha fazer nestas partes em lugares proveytosos e de boons portos, porque nam ha de faleçer jemte la nesas partes, sse vos tiverdes soldo que lhe dar: neste lugar e porto de Damda m emtregaram a nao dos mer- cadores do Cairo com toda ssua espiçiaija que carregou em Calecut: Dabull esta em toda vossa obidiemcja e o Çabayo senhor d ela dessejador de vossa paz e de sser voso seryjdor, porque perdemdo Dabull, lie de todo perdydo, que lhe nam pode por outro lugar emtrar cavalos, nem jemte bramca pera rreformar sseu arrayall; Goa lie vossa; Onor, ho rrey d ela paga vos pareas, e esta a vossa obidiemçja; Ba- tecala faz tudo ho que lhe homem mamda; el rey de Narsymga creo que vola dara poios cavalos dArabia e Persia que vem a Goa hirem todos a seu rreyno, porque, asy m o espreveo Gaspar Chanoca per vezes, que la tinha mamdado; todos esoutros lugares ate momte Dely tomam vossas mercadaijas e dam as ssuas, e alguuns pagam alguuns fardos d arroz. Cananor esta como esteve ssempre, emtra na liga e amyzade de Calecut como Voss Alteza, e mamda embaxadores a el rey de Cochim que ho faça asy, dizemdo-lhe que ho Camory he morto, e estoutro quer ser voso sservydor e que pede paz; e que oulhe quarato mall e dano se rrecreçe da gorra, e como os mercadores ssam destrojdos pola gerra que ha tamtos anos que dura; que nam qeira com armas e favor dos portugeses fazer a gerra a Calecut nem a nehuua outra-parte, pojs que os desejos de VossAlteza he ter paz com toda a terra do Malavar, e que as jemtes da Jmdia naveguem sseguras; que lhe rroga e pede que sse deça d esse errado comsselho e emtre n amyzade de Calecut e que ssejain todos jrmàaos, como damtes eram, domde sse gasta muyta jemte com a gerra, e s escussam gramdes gastos e morte de jemte, e pedi me huum homem pera mandar per terra com os seus embaxadores, e eu lh o dey: alguuns pur- tugeses a que VossAlteza tem dado credito nestas partes, emquamto fuy ao mar Roxo tinham danado esses rex e revolto tudo em tall manejra, que com traba- lho pude jsto amamssar; punham lhes diamte a vjmda d outro governador, e ou- tro novo eomselho ávido de VossAlteza; apregoavam jsto com peitas e dadivas dos mouros de Cochim e Cananor; sse fora capitam comfiado, as cabeças d eles lhe metera nos muros da forteleza de Calecut, porque fora voso sservjço, mas teiu tamto credito e autorjdade de VossAlteza, c eu nestas partes dou lh o mujto mayor, e por estes rrespeytos lhe dam os rrex e senhores nestas partes fe e cre- dito ; e a cobiça desordenada que aintre nos ainda quaa fara por huum roby fazer a huum homem quamto quyser: peçovos, ssenhor, por mercee que pagues aos homeens amtes dobrado sseu sservjço a custa de vosa fazemda que lhe dar- des autoijdade e credito quamdo lhe nam he neçessareo pera sseus carregos : a
  • 297 comcrussam, ssenhor, ho que el rey de Cochim e de Canauor entraraào nesta amjzade com el rey de Calecut, porque compre asy a voso sservjço, porque K""",br* ssabem que Calecut chama os rumjs, ssabem que Calecut he escapola amtyga do Cairo e de Veneza, e vem qe estas duas cousas ssam muy comtrairas ao sser- vjço de VossAlteza, assesego e todo bem da Jmdia; e vem que liuua tam gramde coussa como el rey de Calecut he, da vos forteleza por ssua propria vomtade, e meter sse debaixo do jugo de VossAlteza; qeremdo eles este fejto emcomtrare danar, mostravam se vosos desservjdores, dessejadores de gerra e precuradores de todo ho dessassessego da Jmdia, porque estaa esta rrezam quaa viva diamte dos holhos dos homeens e quamto voso sservjço he acabarse ho fejto de Ca- lecut com tam gramde fama de VossAlteza e tam gramde credito de vossas coussas nestas partes. Coulam quer paz c quer pagar ho que tomou, e nam tenho tempo pera la poder mamdar e dar este noo : Choromandell esta a vossa obidiemçia, toma vosos sseguros e trata em Malaca; el rey de Çejlam lie morto; avja hy dous filhos e devisam amtr eles sobre ho soçedimento do rreyno; diseram me que lmum d eles mamdara dizer a Cochim que lhe dessem ajuda, e sse quyssessem forteleza, que daria lugar pera iso. Ho rey das Ilhas pede vossa ajuda e quer estar a vosa obidicmçja, e eu nam poso la jr, nem mamdar, porque tenho pouca jemte e poucos navjos: el rey de Pegu leva gramde comtemtamento de vossa amjzade, quer vosos tratos e vossa jemte e vossa ajuda; em seu rregno reçebe vossa jemte que vay de Malaca, ssam trazidos em amdor cubertos de panos d ouro e da lhe gram- des dadivas. D esta manejra ssam reçebidos os vosos homeens dei rey de Syam e Tanaçary e Ssarnau: os bemgalas reçebem vosos sseguros e dessejam em seus portos vossas mercadaijas e naaos : el rey de Çamatora farês d ele quamto quisserdes; e todolos rrex da Jmdya asy estam asombrados e assenhoreados do feyto de Malaca; el rey de Campar e de Menemçabo, onde esta a mjna do ouro, todos vem com ssuas mercadarias e ouro a Malaca; el rrey de Campar vos paga trebuto e amda na gerra em ajuda dos vosos: el rrey de Pam, d omde vem ouro a Malaca, qervos pagar trebuto e qer sser voso sservjdor: ho primçipall rey de Jaoa qer vosa amjzade e a desseja, e esas povoaçõees que hy ha em ssua terra, ho sseram de neçessidade, ou com muy pyquena armada que vaa em ajuda d este jaao rrey primçypall os destroyrecs ; as outras jlhas, sse- gumdo me dise Amtonio dAbreu, fracas ssam e ficam todas a vosa obidicmçja: os chins sservidores ssam de VossAlteza e nosos amjgos, e os gores faram ho ssemelhamte, como ouverem conhecimento de nos: Urmuz paga como soya, e esta huum pouco majs forte do que soya com esta carapuça e adoracam de Xeq Esmaell que rreçeberam; nam me comtemta nada, qeria amtes ver em poder de VossAlteza coni huum capitam posto nela e jemte, porque ela per sy pa- gara bem os custos e despessas que aly fizerdes e quyserdes fazer. As vossas jemtes amdam sseguras por toda a terra da Jmdia, asy pelo mar como pelo ssertam; em toda a terra de Cambaya lhe nam pregumta pera omde vay, e em todo rreyno de Daqem e em toda a terra do Malavar com- 38
  • 298 1613 pram e veradem em toda a terra, e amdam tam seguro» como neses rregnos: Novembro .. w . , 30 os vosos capitães e naaos nam tomam nao, paguer, nem parao, nem nem (sic) lhe dam caça, nem arribam sobr eles, qer tragam seguros, qer nam; os que aparto de mjm, em seus regimemtos levam a mesma detremjnaçam asemtada neles; pregumte o la VossAlteza a eses que vam de Malaca e o (sic) que fo- ram descobijr ho cravo. Acabada a fortaleza de Diu e de Calecut sse a Noso Senhor aprouver, des- pejados ficamos pera emtemder no mar Roxo, porque, ssenhor, ho fejto do mar Roxo ha mester prepossyto, e he neçessareo ficar homem la hila mouçam, que de neçessidade pelas navegações de qa sse gastara huum an e meyo. E d esta manejra poderemos fazer fruyto demtro, e emtemder no porto de Ssuez e quey- mar lhe ssuas naaos e su armada, sse a tem fejta ou quysserem fazer, porque, como lhe ganharmos ho porto, com toda nossa sseguramya, tres ou quatro navjos que aly estem, nam lhe dejxaram botar nenhuua coussa ho mar, que lhe nam queymem, e ssera neçessareo ter aly mujta jemte ho soldam pera lh as nam queymarem; e se nam acharmos nada, ter s aa manejra como ho capitam da forteleza mamde ssempre vesitar ho porto de Ssuez, e avisar ho voso governador em quallquer parte que estiver. De Cananor a xxx dias de Novembro de 1513. (Por lettra de Albuquerque:) Feytura e servydor de Vosa Alteza Afomso dAlboquerque. (Nas cos/as, por lettra coeva:) D Afomso dAlboquerque em que da conta da disposisam em que estam as cousas da Jmdia e no cabo, o que se deve fa- zer no mar Roixo e o tempo que se deve gastar. Pera ver El Rey. 1513 Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Vê que o rei de NoVj™bro Cochim pede a Sua Alteza que o mande auxiliar contra o de Calecut, com quem está em guerra. Conhece que o rei de Cochim é o maior amigo de Por- tugal, e como tal o tem favorecido sempre, mas as queixas e pedidos que elle faz a Sua Alteza não são senão ciúmes da paz com Calecut. Julga que se deve aproveitar a boa vontade do novo Samorim para ella; dá noticias da construcção da fortaleza em Calecut; é de opinião que Sua Alteza procure fa- zer a paz entre o Samorim e o rei de Cochim; e que, se Portugal tiver Ca- lecut, Cambaya e Goa, não deve temer nem o poder do Soldão nem o do Turco. Cochim e Cananor não querem a destruição de Calecut; só temem que, feita a paz com o Samorim, elles fiquem valendo muito menos. Lamenta o mau serviço dos feitores da India, e o mal que da paz com Calecut mandam dizer a Sua Alteza os offieiaes e capitães das fortalezas. Cananor, 30 de Novembro de 1513. (Corpo Cbron., parte 1.% maço 18,«.° 107.) /
  • 299 Carta de Aifonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Não se fizeram imj tomadias ao rei de Garçopá, nem se apresaram naus e mercadorias ao de De"eiinhr0 Onor; pelo contrario, Garçopá é que ás vezes tem impedido a passagem de barcos com mantimentos para Goa, e Onor tem-os tomado. Onor é uma cova de ladroes; mas já deu ordem para que as fustas de Goa se apoderem dos seus barcos que encontrarem armados, avisado primeiro o rei de Onor, com quem ha paz, e que tem seguro de Sua Alteza, a fim de que o não consinta; porque elle governador quer conservar a sua palavra, a qual está em tanta estimação, que não ha ninguém dos inimigos de Portugal, que, chamado, não venha logo sem mais segurança, e apenas confiado n'ella, á sua presença. Cananor, 1 de Dezembro de 1513. (Corpo Chron., parto 1.", maço 14, n.» 1.) Carta de Aftonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Expõe a neces- uís sidade de fornecer a índia de mercadorias, por estar cerrada a boca do es- "'"j"'1 treito do mar Roxo. Dá uma relação das mais acceitas, e dos reinos que as pedem. Mostra quaes as embarcações mais convenientes para o mar Roxo, se o assenhorear. Apresenta algumas reflexões e informações ácerca das terras das margens d'este mar; e pede armas, e diz que a gente as recebe de boa von- tade sobre o seu soldo. (Corpo Cbron-, parte 1.', maço 14, n." 2.) Intcgfra Senhor. A vos comvem forneçer a Ymdia de mercaderias d aquy avamte, porque a boca do streito, prazemdo a Nosso Senhor, çarrada esta, porque a destroiçam que fizemos em naos la demtro, e ser lugar muy estreito e serem elles certificados que nom avemos nos de leixar aquela empresa, pois que, louvado soja Noso Senhor, todallas outras cousas estam asemtadas e asc- segadas, nam ham d ousar de yr abocar lugar tam streito, porque nos nam podem em nynhua maneira escapar. E sabem, em todollos portos da Yndia," que me faço eu prestes pera tornar la; portamto, senhor, mamday inuytas mercaderias das sortes que vos aquy aviso. Item. Primeyramemte Calecut pede grande soma de coral lavrado e em rama, e o mais d ele em rama; pede cobre, azougue e vermelham; brocados baixos, veludos crymyzyns e pretos, gramde soma; alcatifas, açafram, aguas rosadas, ezcarlatas e outros panos d outras sortes. Item. Cambaya pede azougue, vermelham, ezcarlatas, brocados baixos e arrazoados, veludos crymyzyns e de graam; veludos pretos gram soma, panos brancos e pretos finos; sedas rasas nem damascos nynhua cousa, porque vem muytos de Malaca; pedem acafram, aguas rosadas, e se per via de levante poderdes aver cetiins avilutados de cores, que ca chamamos veludos de Me- qua, fazem os em Alepo, em Bruça e Torquia, nom sera ma mercaderia; alcatifas de levamte poucas.
  • 300 lais Item. Asy mesmo se gastara grande soma de borcados e veludos na terra Derembm ^ Joham_ Item. Em Peeguum, em Syom, se gastara gramde soma d azougue e ver- melham, panos bramcos e pretos, veludos e brocados baixos alguuns, e ezcar- latas de ca da Ymdia, roupa de Cambaya. E pera Malaca veludos de toda sorte, ezcarlatas, borcados baixos; azou- gue, vermelham em toda parte se gastara; açafram todo este mundo de caa o pede e o ha mester. Item. Em Urmuz soma de cobre se gastara e d azougue e vermelham ; pedra ume nom faz pera lá. Em Narsvmgua e o reyno de Daaquem brocados e veludos gastaram e cobre e azougue e vermelham e ezcarlatas e aguas rosadas. Bemgala toda nosa mercaderia pede e tem neçesydade d ela. Çamotora azougue e vermelham, cobre pouco, ezcarlatas, borcados, ve- ludos pretos e crymysyns; seda rasa nem damascos nam os liam mester, e mays o que Vosa Alteza la vera per carta sua sobre a soma da seda que pedis. Também se gastaram caa azeites de Purtugal e açuquares alguuns boos, e muytas outras myudezas que d esas partes qua em tram na Yndia, a que nom sey o nome, que tudo se gasta. E aynda, senhor, que o ganho nam seja tam groso d alguas mercaderias de la, que aquy nam nomêo, deve as Vosa Alteza todavia de mandar, por- que se fara proveito, e abastecer se ha a Yndia d aquelas cousas que a ela soyam de vijr per outro camynho; e escusares mandardes dinheiro de laa, faltes se vosos tratos andarem bem aviados, vos yra de caa muyto ouro, como m o Vosa Alteza espreve. Sobre azougue que caa mandaes, sera bem que saiba Vosa Alteza que queria eu amtes o que se perde cada ano per maas vasylhas, que o que me vós daes oo a governança da Yndia: os mouros da Yndia o trazem caa em duas cousas, em cocos, e em canudos de canas curtos, que sam tam grosos ' como a perna de hum homem de giolho pera baixo; fazem hum buraco no meyo do estremo do canudo, çarran o com alacar, e esta seguro e nunca se vay; asy mesmo fazem aos cocos, abrem lhe huum d aquelles olhos e çarram lh o com alacar e nunca se emtorna. Também, senhor, aviso Vosa Alteza dos panos que caa mandaes, que deviam de vijr muy empresados e emburylhados e metidos em sayos de lona, çarrados muy bem e metidos em arca pregada e breada e preçiratada, que lhe nom emtre nynhua agua, e nam os meter em poder dos arrumadores das naos, mas em lugares escolhydos e amtre ambalas cubertas, arrumados a popa, honde lhe nom toque nynhua agua, por muyta que chova, porque ha aly cu- berta e alcaçova e tolda e nom pasa agua abaixo. E as armas e lonas que ca mandaes, d esta maneira aviam de ser arrumadas e bem tratadas; asi senhor, que na arrumaçam da nao recebe aas vezes vosa mercaderia grande quebra, e asy se faz no azougue e nas armas; os mestres metem tudo a granel; os L
  • 301 arrumadores por honde lhe bem vem: os feitores das naos, quer a emtreguem 1413 1 1 ' . Dezembro ca podre, quer nam, nom lhe releva nada; os feitores de la nom tem mais , obrigaçam que de as emtregarem demtro nas casas, pesadas e comtadas; mande Yosa Alteza oulhar por estas cousas, porque por por (sic) buscarem hua pipa de vinho bom, andam logo todallas mercadarias de bobordo a estri- bordo e por ese emsaes d esas naos; e toda outra mercaderia, tirando cobre e chumbo, recebe dano na viagem de la pera qua. Senhor, acerqua do provimento d alguas cousas de que caa temos nece- sydade, aviso Vosa Alteza, e digo primerramente, que se a Noso Senhor apraz que nos façamos asemto no mar Roxo e descobryrmos estes biocos de Çuez e da armada do Soldam, que Vosa Alteza se devia de tirar das naos e trazer vosa armada em galees, e aynda que amtre ellas andem tres ou quatro naos, nom he senhor bem: e como hua vez formos seguros que hy nom ha armada do soldam no mar, aynda que depois fizese cem myl velas e se ajuntasem todollos reis mouros do mundo a fazer naos, com quatro gales lhe tolheres que as nom lamcem ao mar, porque bem as podem fazer fazer (sic) em terra ; mas varando os cascos das naos ao mar, queimai as ha hua gale sem comtradiçam, e quamtas mais lançarem ao mar, tantas mais se perderam e lhe queymaram; de maneira, senhor, que aynda que todo o poder do mundo o ajudase, como gaanhardes pose do mar Roxo, nunca mais pode fazer armada, porque nom tem portos carrados asy defemsavees em que a crie, que lhe nos la nom em- tremos, e nom tem outro senom Çuez, porque de todallas outras partes he muy longo camynho ao Cayro. E tudo he ribeira de mar e he muy curta navegaçam de Meçua e Dalac e da terra do Preste João, de que Vosa Alteza deve deve (sic) fazer fundamento. Ao porto de Çuez navegaçam he de xij (12) ou xiij (13) dias, e se vos mais quiserdes chegar adiamte, ahy tendes a ylha de Cuaquem, muy bom porto; e que hy nom aja agua, á hy cisternas que abastaram pera a fortaleza, e da terra firme trazem muyta agua a vender; porem a meu ver, senhor, vos ga- nhares Juda sem contradiçam, porque he cousa pequena e fraca, e querendo o soldam hy mandar gemte que a defemda de nos, ha de ser muy trabalhosa de basteçer de mamtymemtos, porque he muy lomgo camynho do Cayro a Juda: se nosos pecados nos deram lugar que chegáramos la, com ajuda de Noso Senhor nom ouvera hy comtradicam de a levarmos nas mãos, porque nom era aymda cercada da banda do mar: o que agora avemos mester he muytos remos pera gales, panos de Vila de Conde, que nom venham podres, duas dúzias de carretas ferradas pera a artelharia grosa e meuda. Tendo vos, senhor, feito asemto em Meçua e na terra do Preste João, ha se de despovoar de necesidade Juda, porque nom lhe ham de vijr espe- ciarias nem mercaderias, nem os mamtimemtos de fora; e querendo o soldam hi ter gemte de gorniçam, nom ha pode basteçer de mamtimemtos; e Vosa Alteza pode a soster c os provimemtos da terra do Preste Joham, que esta de- fromte: ganhada Juda, nom ha y casa de Meca, nem quem ousse de morar nela, e de necesydade a ham de leixar os alfenados, porque esta hum dia de
  • 302 «sis caminho de Juda; a meu ver eu, senhor, hey o feito de Meca por muy pouca Dezembro COU8a. sua destroiçam é leve cousa d acabar; asy, senhor, que de galees avês de fazer voso fumdamemto; em cada lugar se podem correjer e espalmar, e em cada lugar podem emtrar, como este pejo da armada do Cayro for seguro. E asi, senhor, nos deve Vosa Alteza mandar armas, porque a devasidade dos purtugueses nom ha armas nynhuas que a abaste, nem tem em comta soldo, nem as tomarem sobre seu soldo; e portanto, pois he a nosa custa, mande nos Yosa Alteza abastimemto d elas, e agora vos compre mais que nunca, pois Vosa Alteza tem detreininado de segurardes a Yndia dos ymcon- venyentes que podem sobrevijr. E asy vos compre, porque temdel os ymygos aa porta: armas brancas de corpo nom as devia Vosa Alteza caa de mandar, porque sam mais trabalhosas de mamter que hum cavalo de cubertas, e per- dem se todas; couraças sam muy bõaas armas pera caa, nom ham mester es- camei nem corrogimento nenhum, salvamte se se daneficam os couros per tempo; tomam os homens cravaçam e couros sobre seu soldo e corregen as, e amdam sempre em pee: pelouros de espera e de serpe nos deve Vosa Alteza de mandar, que nom ha caa nynhuns; ese castelo de madeira que me dizem que Vosa Alteza tem, se o tivéramos em Adem, sem comtradicam fora nosa, porque armaramol o castelo na agua de Rubaça, que vos la tenho esprito, e segura a agua, sem comtradiçam tínhamos Adem nas maos; piques pera a jente da ordenança e lanças que tirem sangue aos ymygos, porque nol as man- dam asy como vem de Bizcaya, sem amolar, emeomendadas a hum barbeyro ynchado que ca ha na Yndia, e armada nom pode esperar por iso, porque eu nom tenho na Yndia mays tempo, nom ynvernando nela e vyndo de fora, que Novembro e Dezembro; em Janeiro me convém partir pera o streito, se nele ouver de fazer fruyto, e pera Urmuz em Fevereiro, pera Malaca em Abril: ora oulhe Vosa Alteza quam pequeno tempo tenho pera me aparelhar pera yr ao estreito, vyndo de fora no mes de Setembro e Outubro, como agora vym; portamto, senhor, emquamto trazes a obra quemte, manday nesas naos todo aparelho que mandaes fazer por voso regimento, porque, louvado seja Deus, aynda que seja homem velho e fraco, nom ha d aboroleÇer nynhua cousa em meu tempo. E se Vosa Alteza quer que a vosa armada este aguar- dando por iso, custar vos ha hum prego çem cruzados e hum machado ou alviam ijc (200) cruzados. E segundo a demora que a vosa armada fizer, asy fara as avalias. Também nos mande Vosa Alteza algua soma de chumbo, porque temos d iso necesydade. Esprita em Cananor, o primeiro de Dezembro de 1513. (Por lettra de Albuquerque:) Feytura e servidor de Vosa Alteza. Afomso d Alboquerque. ff (Sobrescripto:) A El Rey noso Senhor.
  • 303 Carta de D. João de Menezes a El-Rei D. Manuel sobre a difficuldadc: de defender Mazagão, se Muley Mafamede a atacasse, como se julgava; sobre D"eimbro as obras de fortificação que Sua Alteza lhe mandava fazer; e sobre outros particulares relativos ao governo da dita cidade, e á gente do exercito do du- que de Bragança, que ainda ali estava. Maeagão, 1 de Dezembro de 1513. (Corpo Chron., p*rte 1.*, maço 14, n.°4.) Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Refere-se ás no- 1513 ticias que mandavam a Sua Alteza da sua ida a Malaca, e imagina que na J,riyilb"' índia o julgaram morto, pelo que fizeram e pelo que escreveram a Sua Al- teza. Mostra a impossibilidade de se fazer conselho publico sobre a tomada e conservação de Goa; tudo se alterara na índia sabendo-o; os negocios pen- dentes prejudicar-se-hiam; e os mouros e os naturaes concluiriam d'ahi que o dominio portuguez não se consolidava; que não tomava pé em terra; que só consistia na força de suas armadas; que estas não se poderiam sustentar oom os grandes gastos a que eram obrigadas; e que acabaria por perder-se de todo. Procedeu portanto de outro modo: chamou os capitães e mandou-lhes que dessem os seus pareceres por elles escriptos e assignados aos capítulos de Sua Alteza sobre este ponto, com juramento de nada dizerem. Mostra a importância de Goa, e como a sua posse firmou o poder portuguez na índia e desfez as esperanças que ella, Cambaya, Calecut e os rumes nutriam de destruil-o, o que bem se via pelo aspecto que as cousas haviam tomado depois da sua conquista. Não se desvanece com o feito de Goa; outros tem acabado, e outros acabará maiores, se Sua Alteza o quizer empregar n'elles. Mostra como no provimento dos officios e capitanias tem respeitado as nomeações de Sua Alteza, e qual a conveniência dos seus. Defende-se das accusações de pouca guarda a Calecut; da tomada de umas naus de Ormuz; de não proce- der como manda a verdade e a justiça; de impedir a carga; de forçar os que findaram o seu tempo a ficarem na índia; de consentir que os moradores de Goa vão pela costa de armada; de acrescentar os soldos; e rebate essas ac- cusações triumphantemente. Quanto á embaixada do rei de Cambaya, aos con- certos com elle, e á feitura da fortaleza em Dio, dá algumas explicações a Sua Alteza e remette-se a carta mais larga sobre o assumpto. Reforça o bem que mandaram dizer de Meliqueaz, de Dio, cantando o modo por que elle se tem comportado, a confiança com que o foi ver, quando chegou do estreito, a magnificência com que o tratou e aos capitães, os presentes que fez a elle governador, aos capitães e á armada; e como mostrou aos que foram a terra toda a sua artelharia, que é tanta e tão boa, que nenhum logar da christan- dade a terá de certo melhor. Quanto ao que Sua Alteza lhe diz de Ormuz e da sua segurança, não tem tratado agora d'isso, por Sua Alteza lhe haver mandado que, primeiro que tudo, se occupe do feito de Adem; e assim deve
  • 304 Isis ser, porque são grandes alicerces para todo o bem e proveito senhoreal-a, e Dexembro mar 0 alcançar a amizade e tracto do Preste João. Não é de parecer que vá parte da armada ao mar Roxo; cumpre que o entrem forças respeitá- veis, que procurem os rumes nas suas terras e portos e os vençam, pois, sendo vencidos os portuguezes, arriscar-se-ha a fama que têem ganho, e pôde transtornar-se tudo. No tocante á fazenda de Sua Alteza, que Sua Alteza de- seja se augmente, Sua Alteza tem encarregado d'ella os seus officiaes; e elle governador, pela sua parte, ha feito o possível para que prospere, tornando a índia sujeita e pacifica, de maneira que o commercio portuguez pôde fazer-se seguramente desde Ormuz até á China. Cananor, 3 de Dezembro de 1513. (Corpo Chron., parte l.a, maço 14, n.* 12.) sis Alvarás (2) para se dar a Nicolau de Ferreira, embaixador do rei de 7bro Ormuz, logo que volte á índia, cento e cincoenta cruzados por anno de mer- cê ; para que lhe sejam assentados tres homens christãos seus no soldo orde- nado, como aos fidalgos; e para que, tornando ao reino, possa trazer na nau em que vier, ou n'outras, sessenta quintaes da drogaria e especiaria que quizei. Almeirim, 3 de Dezembro de 1513. (Corpo Chron., parte l.a, maço 14, n.° 13.) 1513 Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Relata as obras Dezembro ^ ge egtao fazen(io na armada e para fortificar a cidade de Goa, a maneira fovoravel por que recebeu os mercadores, capitães e mestres das naus de Or- muz que ali chegaram; quaes as obras a que estava procedendo em Banes- tarim; como despachou embaixadores ao Sabaio, e aos reis de Cambaya, Nar- singa e Vengapor; as obras que fazia em Pangim; o conselho que tomou com os capitães sobre ir tomar Adem e entrar no mar Roxo; os successos da via- gem; os assaltos áquella cidade; a entrada do dito mar, com muitas noticias d'elle e d'ella; e como voltou á índia. (Corpo Chron., parto 1.*, maço 14, n.# 15.) Integra > ' t\ -íMi ' pia** Mi Senhor. Despachadas e partidas as naaos da carga da Jmdia per Dom Garçja, qe a isto foy, qe deu gram delijemçia e aviamemto, ficou asy era Co- chym aviamdo e correjemdo esa naao e navjos que m eses mouros de Benas- tarym espedaçaram com sua artelhaija, e asy outros navios da Jmdia que d iso tinham neçesidade; e parte da outra armada ss estava reformamdo de mam- timentos e d outras cousas, e espalmamdo em Chaull; e outras estavam sobre a barra de Dabull, e eu estava em Goa damdo ordem a sse acabar ho castelo de Ssam Pedro em Benastarym, e asy a torre que começey em Pamjym; e al-
  • 305 guuii8 outras naaos tinha espalhadas, pera fazer vjr ao porto de Goa todalas naaos d Urmuz com os cavalos, temdo tomado por detremjnaçam sser voso sser- 4 vjço os cavalos d Arabia e da Persia estarem todos em vossa maâo, e virem ao voso porto de Goa, por dous respejtos: o primejro, por afavorcçer ho porto de Goa, e poios gramdes derejtos qe pagam os cavalos e tornar a povoar a cidade como amtes era, e virem as cafilas de Narsymga e do rregno de Daqem com as mercadarjas a Goa em busca dos cavalos; a outra, por el roy de Nar- syniga e os do rreyno de Daqem dessejarem e procurarem a paz e rreconhe- çer estar em vossamâo sua vitorja, porqe ssem comtradiçam vemcera lmum ao outro aqele qe ouver os cavalos dArabia e da Persia, de qe ssam muy neçessi- tados, e daiu mujto por eles; a outra, por estarem ssempre em Goa pera quall- qer tempo de neçessidade qe sobreviese, quatroçemtos, quinhemtos cavalos de mercadores, afora os das estrebarjas de Vossa Alteza; a outra, por desfazer ho porto de Batecala, ho quail nam he feito ssenam polo trato dos cavalos e mercadarjas d Urmuz, porque nam tem porto nem barra pera que possa em- trar huum batell, nem tem a desposisam da barra e porto de Goa, em qe as naos dos mouros emtram carregadas, jmda qe demamdem tres braças d agua. Feita esta delijemçja, vieram ao porto de Goa naos d Urmuz, qe pode- rjam trazer quatroçemtos cavalos muy fermosos e de muy gram preço: man- dei lhe fazer estrebarias muy gramdes, e trezemtos homeens da terra qe com- tinuadamente lhe acarretava a erva; e o mamtimemto pera eses cavalos lhe dava ho fejtor graâos, carregamd os sobre os mercadores, a qe Ih os dava pera depojs fazerem ssua com ta: mamdey dar aos mercadores as mjlhores cassas que hy avja pera sseu apousemtamemto, e todo boom trato e gassalhado e omrra lhe foy feita: mamdey lhe dar cabrestamtes e madeyra pera varar ssuas naaos, cairo, breu, e azejte de pescado; por sseus dinhejros se lhe dava tudo ho qe lhe fazia mester, e mamtimemtos pera suas pesoas e sua jemte, sobre sseus cavalos e mercadarjas; e bem asy lhe mandey logo ordenar ssuas cargas de pimemta, jemjivre, noz nozcada, arroz e cobre, qe mamdey vjr das feytorias de Cochim e Cananor, e creo qe as naos que d aquy em diamte tomarem carga em Goa, jram majs ricas naaos qe partirem das Jmdias, pola carga das espi- çiaijas qe aly tomam, e lugar de as poderem levar a Urmuz. Hos mercadores, capitâees e mestres das naaos, foram asy bem tratados e gassalhados e afavoreçjdos e ajudados, qe a mjm me pareçe qe numea jamais leixaram ho porto de Goa, e bem asy pola liberdade da espeçiaija e lugar qe pera jso dou has naaos da Jmdia que a vierem tomar e carregar em Goa, em qe cujdo qe sse fara mujto provejto, e que Goa sse fara ho majs rico porto e mylhor cousa d estas partes : esta espiçiaija qe asy dou lugar, he somemte pera a escapola d Urmuz e nam pera nenhuua outra parte. Haa fama d estes cavalos vieram em muy poucos dias mercadores de Nar- symga, misijeiros dei rey de Vemgapor, sobre compra dos cavalos; e asy es- tavam hy dous misijeiros do Çabayo, que vieram a mjm com cartas sobre ho comcerto de nossa paz, e qeijam comprar cavalos. 89
  • 306 Isis Hos mercadores d estas naaos traziam aljôfar, panos de sseda, e porqe am- ), z i o tre nosavja homem de muy pouco cabedall pera ho averem de comprar, eles me pediram licemça pera ho jrem vemder a Batela (sic), e eu lhe dey lugar pera jso. Nestas naaos d estes cavalos foy achado Cojamjr, mouro mercador a qe emtregey duas naaos da terra em Goa a primejra vez que ha tomamos, com algua mercadarja de Voss Alteza d aqela qe sse achou em Goa de çjmqo naos de Cochim e Cananor que tinham tomadas, e com ho embaxador de Xeq Es- raaell e com os misijejros qe a ele emvjava, ho quall Cojamjr foy bem despa- chado em Urmuz, e trazia cavalos em rretorno da mercadarja; e yjmdo a Jm- dia, ssabemdo como Goa era alevamtada comtra nos, metê sse em Dabull, e levou os cavalos apressemtar ao Çabayo: man dey o premder em ferros a ele e a huum sseu filho, tomei lhe vimta tamtos cavalos, e alguuns d estes cavalos e asy outros daneficados das vossas estrcbarjas de Goa mamdey vemder sse- sseinta a Pocaracem, mouro mercador, por dez mjll oras d ouro, pera sse refor- marem as estrebarjas de Voss Alteza de mjlhores cavalos, d aqeles qe nova- memte eram chegados d Urmuz. Neste tempo dey tam gramde delijemçia, asy de fornos de call, como de camtarja acarretada em barcas d outras partes da jlha pera Benastarym, e asy de pedra e camtaija qe os mouros tinham nos muros da vila qe tinham fejta, qe em muy poucos dyas sse fez obra tam fermossa e tam forte e tam bem obrada per maãos de Tomas Fernamdez, qe pareçeo qe Noso Senhor obrava nela com ssua ajuda; asy creçja a obra em tall manejra, que ha mjnha partyda ficava pera sse defemder a todo munido qe viese sobr ela, da torre como ha çerqa e baluarte; a torre de muy gramde altura e muy bem obrada de suas guarjtas em cada quadra, de camtarja e de muy fermossa pedrarja: e eu poso dizer a Voss Alteza com verdade, qe nas terras de cristaSos qe tenho amdadas nam vy majs fermossa peça nem majs forte: Tomas Fernamdez a quys asy fazer por sua memorja: pus lhe nome ho castelo de Sam Pedro, polo nome da nao qe primejro aly chegou, e çerrou ho paso: a torre he de quatro sobrados d al- tura, qe sse vee dos muros de Goa: ficou no prjmejro sobrado huua torre pe- gada nesta, sobre a ribeira do rio, madeyrada sobre piares e cuberta ao modo d eirado; faz rosto a terra firme, d omde joga artelhaija grossa; e a outra torre sobio sobr ela tres sobrados; tem huum poço de mujta agua ao pee da torre primçipall; la ha mamdo pimtada a Voss Alteza: esta asemtado ho cas- telo sobre ha ribejra do rio, que he terra de gramde altura sobre a borda d agua, omde he a passajem da barca. E neste mesmo tempo despachey Diogo Fernamdez, adaill de Goa, e com ele Joham Navarro por lymgua, com os misijeiros do Çabayo sobre os apom- tamentos da paz qe qeijam: mamdey a Garçja de Sousa, qe estava sobre Da- bull, que alargasse a navegaçam ho porto, nam ssemdo mercadarjas defessas per Vossa Alteza, e qe se seguros qysesem, que m os mamdassem pidir a Goa, pojs que ho Çabayo qeria pazes; e mamdey com Diogo Fernamdez e Joham Na- varra ho filho de Gill Viçemte, e dei lhe emeavalgaduras e vestidos, ssuas des-
  • 307 pesas: mamdey huuin capitara da terra com xx piães pera os aver de sservjr, e os misijeiros do Cabayo bem despachados, e em nome de Voss Alteza lhe foy fejta algua merce ssegundo calidade de ssuas pesoas. Asy despachey logo ho misijeiro dei rey de Cambaya, qe veyo a mjm com cartas, depojs do sseu embaxador despachado sobre a paz e comçerto qe pede; e porqe mjnha temçam era jr em pesoa a este ncgoçio, e meu sobijnho Dom Garçja pola gramde acupaçam qe teve em Cochim nas naos da carga nam po- dia ja jr a tempo, pcra em pesoa ho jr acabar, qe nam perdesse a navegaçam do estreito de Meqa, emtam detremjney de mamdar la, tomamdo por detre- mjnaçam da ssayda do estreito vjr sobre Cambaya, depois dei rey de Cambaya ter ja ssabido a detremjnaçam de Vossa Alteza, apomtamemtos e comdiçoees com qe lhe daryees ssegura paz mamdey com ho seu mjsijejro Tristam de Gaa, e Johani Gomez por esprivam : de tudo ho qe sse niso passase, levava em mjnha estruçam e apomtamemtos, como dito tenho ; e mamdey lhe ho pressemte que Vossa Alteza mamdava a Timoja, e alguuas outras coussas que pude aver; e partiram em huua nao de Mjliqueaz qe hy veyo com mamtimentos e misijeiro seu com cartas pera mjm, e vesitar me depojs da vymda de Malaca. Ao misijejro dei rey de Cambaya e de Miliqueaz mamdey amostrar a vila que os mouros tinham fejta em Benastarym, e os baluartes no mar e sua ar- telhaija grossa, e ho arrabalde qe era mayor povoaçam qe ha vila, e as estre- barjas dos vosos cavalos em Goa, e as cubertas qe agora novamente se fazem, e duzemtos bestejros e duzemtos espimgarros (sic) porqe todo homem cassado e solteiro fiz ter bésta ou espimga (sic), asy pera Goa como pera armada, como pera quallquer cousa omde comprise socorro; e ordeney aquy este corpo majs qe em outro lugar, porque hos liomeens de Goa comem pam de trygo e carne e muy boom pescado em gramde abastamça, e tem coor d omeens; e asy lh amostraram como as naaos de Voss Alteza abalrroaram c os baluartes da sua artelharja grossa, e lh os ganharam, por omde me pareçe que Mjliqueaz tera pouca comfiamça nos sseus, quamdo fizese alguum erro. E asy despachey Gaspar Chanoca pera Narsymga, ho quail a mjnha par- tida pera Malaca era la: el rey de Narsymga me mamdava sseu embaxador em reposta dos apomtamemtos qe lhe mamdey e com joyas pera Voss Alteza; nam m acharam e tudo se tornou: per Chanoca lhe mamdey dar comta do feito de Benastarym, e os cavalos qe Voss Alteza avia por bem vjrem todos ao porto de Goa; e amtre outras cousas lhe mamdey dizer qe todolos rex da Jmdia ti- nham dado em ssuas terras lugar a Voss Alteza pera mercadaijas c tratos; qe ele devja de dar a Vosa Alteza Batecala; que dos cavalos qe viessem d Ara- bia e da Persia ao porto de Goa, lhe ssexjam ssempre guardados aqeles de qe tivesse neçessidade, e outras muy tas cousas qe neste fejto amdam já movidas. Foy também despachado neste tempo ho misijejro dei rey de Vemgapor, o quall precura mujto sser sservidor de Voss Alteza e nossa amjzade, e faz mujto fumdamento d iso: partem ssuas terras com as terras de Goa, e ofereçc sse com ssua jemte e força comtra a guerra dos turcos; pedia que lhe leixa- sem tirar cad ano de Goa trezemtos cavalos: ssua amyzade nos he mujto neçe-
  • 308 i5i» saria, por seer ssua terra muy abastada de mamtimemtos, e sser a estrada ver- )>ez"mbro e chaam pera Narsymga; e ajrnda me mamdou oferyçimemtos pera governar as terras de Goa, emtregamdo lh as eu, e damdo çerta cousa por elas. Despejado d emtemder nestes negoeios de fora, dey ordem a torre e ba- luarte de Pamjym e cerqa de sua barrejra de rredor pegada no rio, a quall obra ficou sobre a terra ha mjnha partida, porque avja ahy mujta camtaija e mujtos fornos de call, e ha delijemçja de Tomas Fernamdez, que he mayor que ha mjnha: e asy pus na ilha de Choram e Dyvary huum cavaleiro, ca- sado em Goa, que se chama Manoel Fernamdez, ho quall tinha ja mujta cam- tarja e mujta casca d ostra pera fazer call, e dado ordem pera sse fazerem as torres que ordeney nestas jlhas, de pedra e call, como as obras de Goa. Chegamdo sse ho tempo da mjnha partida, Ruçalcam, capitam do Cabayo, que estava em Benastarym, precurou per vezes de me ver e falar comjgo, e eu m escusey d iso, porqe emtemdy que as terras boliam comsygo, por lhe verem pouca jemte e fora da jlha de Goa; e depojs me pareçeo bem, pojs qe tamto precurava nossa amjzade, qe emquamto ho comçerto d amtre mjm e o Cabayo amdava em apomtamemtos, qe. nam trazia perjujzo jr lhe falar, ajmda que ha terra tomasse assessego com ele e lhe acudise com os derejtos, pojs lhe nam avja de fazer a gorra; e ele com delijemçia acudia com mam- timemtos e servjmtia da terra e todalas outras cousas neçessareas a Goa: fuy o ver ao ryo de Benastarym: ho qe pasou d amtre mjm e ele toy ofereçi- memtos qe me ele fez, e desejar de sser sservjdor de Vossa Alteza, e a jso lhe rrespomdy cousas desapegadas, que nam ssamneçessareas ssabel as Voss Alteza; e depojs d isto foram homens nosos a sseu arrayall, e jemte ssua vjnha cada dia a Goa, e os moradores e lavradores da jlha sse tornaram todos a lavrar e aprovejtar como d amtes, jemtios e nam mouros; e asy sse tornaram todolos ofiçiaees d artelharja, de bombardas e espimgardas, as quaees sse fazem de ferro em Goa mjlhores que has d Alemanha. Posta asy em ordem as cousas de Goa, a mjm me pareçeo voso sservjço mudar a ela Pero Mazcarenhas, e o mamdey chamar, e ele levou gramde com- temtamemto do halargar a capitanja do Cochim pola de Goa; e mamdey ficar em Cochim por eapytam Jorje d Alboqerqe, e levey comjgo Manoel de La- çerda; e Pero Mazcarenhas ficou em Goa por capitam, e lhe leixey huum rre- jimemto assaz largo de cousas de qe Goa estava bem neçesitada, e eu confio d ele qe o fara em tall manejra que as cousas de Goa ssejam oulhadas e gram- jeadas que tornem muy çedo ao qe eram, porqe os capitães pasados ssempre folgaram de ha destrojr e danar, emchemdo lhe ela a bolsa de dinheiro. Neste tempo, amtes de mjnha partida, me chegaram novas como Camal- cam, capitam primçipall da cassa do Çabayo e governador de toda ssua fa- zenda, era morto dos turcos, e que havja ahy devisam no arrayall do Çabayo, os pérsios e coracanes cos turcos, porque ho Camalcam era pérsio; e asy el rey de Narsynga era abalado com sseus arrayaes sobre Pergumdaa, qe era alevamtado com ho outro que ss avja por rei de Narsymga; e asy el rey de
  • 309 Cambaya com sseu array all, depojs da morte de seu pay, abalou comtra ho ^ estremo do rejno de Mamdao, que vynha el rey de Mamdao sobr ele: dou 4 esta comta a Voss Alteza, porqe he bem que dos movimemtos e divisoees dos rex e senhores da Jmdia Vosa Alteza sseja ssempre avisado, ho quail pra- zera ao muy alto Deus qe avera hy tamto descomçerto e gerra amtr eles, que alguuns vos tomaram por valedor e vos daram parte de suas terras. Chegado meu sobrynho Dom Garçja no mes de Feverejro, ele e eu esti- vemos por espaço de quatro ou çjmqo dias ajmda em Goa pera despacharmos Framçisco Nogueira e Gomçalo Memdez, fejtor qe foy da Cananor, pera o negoçio de Calecut, e embarcamos logo. Recolhidos todos os capit&ees a suas naaos e jemte, os mamdey chamar e lhes dise, qe as cousas detreminadas e mamdadas per rrejimemto de Vossa Alteza nan as avja de por em comsselho sse as farja ou nam, ssalvamte vemdo tamtas comtrarjadades ou causas por omde sse nam divesse de lazer e com- prise comselho sobre ese caso, somemte noteficar lhe vossa detremjnaçam e vomtade; e portamto lhe dezia qe per rrejimemto e cartas de Voss Alteza me mamdava qe eu fosse Adem e emtrasse ho estreito de Meqa: sse lhes pareçja que havja hy jmcomvenjemtes a noso camjnho e detremjnaçam de \ oss Al- teza, que cada hum disesse aly per sseu asynado; e a todos nos pareçeo que por emtam hy nam avja jmpidymemto a noso camjnho e fazer ho qe nos Vossa Alteza mamdava, e asynaram todos e se foram pera ssuas naaos; e ao outro dia pola menhaan lhe fiz synall acustumado, levamos nossas amarras e nos fizemos todos a vela com vemto largo de boom viajem, que nos Noso Senhor deu. Fazemdo asy noso camjnho via do cabo de Gardafuy, no golfam acha- mos bonamças, por omde gastamos majs agua qe aqela qe me pareçja qe nos podeija abastar ate a chegada d Adem; emtam detremyney d ir tomar agua a Çacotora, porqe no cabo nam avja aguada pera tamtas naos, e também por nam ssermos descubertos. E ouvemos Cacotora e fomos todos sorjir dyamte do Coco, lugar omde soya d estar a forteleza de Voss Alteza, e no lugar avja hy ja çjmquemta fartaquys, que começavam de correjer ssuas casas e ortas; e forteleza e nehum modo de ssua defemsam lh achey; posseram se logo na serra todos contra Calacea, e nos tomamos nossa agua no mesmo lugar do Çoco to- dos, e lenha: aly nos vieram falar alguuns cristãos e cristaas da terra, aos quaes mamdey dar alguuns panos e arroz, e se foram embora pera ssuas ca- sas, e mamdey derribar todalas cassas dos mouros e por lhe ho fogo. No mesmo dia qe sorjy, mamdey logo correr a jlha ate Calaçea com ha caravela, tememdo me que alguum barco dos fartaquys estivesse em Calaçea e passasse haa bamda de Fartaqe e Dofar per dar novas d armada, ou alguua nao de mouros que fosse pera ho estrejto e estivesse aly tomamdo agua. Joham Gomez, capitam da caravela, ho fez asy como lh o eu mamdey; e poios vem- tos sserem levamtes, pera tornar a mjm lhe comvynha balrravemtear hua volta ho mar e outra a terra: imdo huum dia na volta do mar, topou com huua nao de Chaull, que hia pera ho estrejto, e ha tomou; nam lhe fiz nehuum nojo,
  • 310 i5is por sser de Chaull e nam levar nehuua espiçiaija, porem levê a ssempre comjgo "•xomi.io e aprovejtey me do sseu piloto, qe ate emtam nam levávamos piloto mouro nem homem que soubesse Adem, somemte Martim Memdez, piloto, qe fora ja em Canaeany, que sserja xx legoas d Adem: quys logo ho piloto mouro que atravessássemos de Çacotora dereytos Adem, que jaz na mesma altura de Ça- cotora leste oeste com ele: fazemdo asy noso camjnho, ssaltou ho vemto ao ssusueste, e por sser huum pouco escaso e o tempo ser ja tarde, detremjney de meter a orça quamto podese, e aferrar a terra do cabo, por nos pormos a balravemto, e com todolos vemtos éramos ssenhores da boca do cstrejto: fi- zemo lo asy, e o vemto as vezes era sussueste e as vezes era sull, e deixou nos aferrar a terra per sotavemto d Abedalcuria. Aferrada a costa na maão, a fomos asy perlomgamdo, porqe mjnha tern- çam era, e comsselho de Martim Memdez, que de Mete atravessássemos Adem, e o piloto mouro asy ho dezia, e levamos assaz de vemto que dito tenho, per espaço de tres dias, com mar assaz, porqe as aguas corriam comtra vemto; e fazemdo nos per este camjnho dez legoas de Mete, detremynamos d atravessar Adem; e posto que ho piloto mouro dissesse que hó noroeste hiijamos dar em Adem, quis me eu ter a balravemto d Adem, porque escorremdo Adem, nam podia tornar cos levamtes a ele: e mamdey fazer ho camjnho do nornoroeste; e huum dia a noute leixey a costa e cortey aqela noute e o outro dia e a ou- tra noute logo ssegimte com pouca vela, e ainanheçy sobela costa no mesmo lugar em que ho piloto mouro dise que hia tomar por aqele rumo, que he amtre Canacany e hua sserra que se chama Darzina, e fyzemos aqele dia noso camjnho ao lomgo da costa: quamdo veyo a noute, por nam escorrermos Adem, lamçamos has naos de mar a traves em pairo, e jouvemos toda aqela noute ate pola menham qe nos fizemos a vela; e camjnhamdo asy, ao sol posto ouvemos vista da jlha d Adem, e parece nos que nam era bem jrmos de noute sobr ela, por nam ssabermos ho porto e sser armada gramdo, e ao sorjir de noute no porto nam darmos huuns por outros; e amaynamos todalas velas, com fumdamemto d aqela noute pairar: veyo Pero d Alboqerqe a mj- nha nao no sseu batell, dizemdo que hachara fumdo de xxxb (35) braças: cerramdo se a noute, fiz synall as naaos qe sse fizesem a vela c os traqetes, e c os prumos na maSo fomos cortamdo por aquele parçell ata tocar ho prumo em catorze braças jumto com ho porto d Adem: éramos ja ssemtidos, e fize- ram nos os mouros d Adem foroll em outra pom ta, cujdamdo qe ho jryamos nos demamdar e escorrer ho porto: jstivemos aly ssurtos ate pola menhan, dia de sesta fejra d emdoemças, e nos fizemos todos a vela, e postas em ar- mas todalas naaos e jemte, cujdamdo que hachassemos hy outra jemte de fora; e tomamdo todalas naos pouso, alguiias naos ss embaraçavam com outras ao ssurjyr; e polas naos sserem gramdes, e mujtas as que hestavam em Adem e terem tomado ho pouso abijgado do levamte, ficamos nos huum pouco de fora: e posto que ha jemte posta em armas quysera logo por as maãos ha obra, a mjm me pareçeo por aqele dia dia (tic) boom comselho ssegurar bem as naaos d amarra, dessembaraçamdo sse huuas das outras, por tall qe acudimdo alguum
  • 311 levamte rijo nam se fizesse algum mao recado; e alguuns foram neste pareçer, isis e outros que logo sse devia cometer a cidade; e eu folgara muyto, por sser '''"ml ssesta feira, dia da paixam de Noso Ssenhor, ssenam fora ho ssegurar as naoB d amarra, em que tamto hia; e depojs ssayo boom comselho, porque vemtou ho levamte rijo; e alguuas naos surjiram tres ou quatro amcoras hó mar, e pa- sou logo ho tempo. No mesmo dia de ssesta fejra me mamdou Miramerjaam, governador d Adem, dizer, qe era ho qe qeija, e mandou huum mouro de Cananor conhe- cer qem era; e eu lhe mamdey dizer qe era ho capitam jerall das Jmdias per mamdado de Vosa Alteza, e qe aqela armada eram naos da ordenamça da Jm- dia, que vinha em busca dos rumjs e da sua armada, e que os avja d ijr bus- çar ate Juda e Suez, a ver ss era verdade ho qe deziam os mouros, que fazia ho soldam armada comtra nos em Suez : tornou sse ho sseu misijeiro e deu lhe esta rreposta mjnha, e tornou outra vez com um pressemte de linrôees, laram- jas, galynhas, carnejros, e eu duvjdey de ho açcejtar, dizemdo que nam era meu custume tomar pressemtes de lugares e senhores com qe nam tínhamos paz asemtada: ele me respomdeo que dezia Mjramarjam que ha çidade era de.Voss Alteza, e qe tudo sse avia de fazer ho qe eu quissesse: emtam lhe rres- pomdy que oulhase bem ho que dezia, que com aqela comdiçam lhe reçebia ho pressemte, e qe disese a Mjramerjam que sse ele estava a obediemçia de Voss Alteza, qe abrysse as portas e rrecebesse vossa bamdeira e jemte na çjdade; e assy mamdey dizer aos mercadores das naaos, poios tirar fora da çidade, qe ue lhe dava sseguro a suas naaos poios tirar fora da çjdade, e que eu lhe dava jsu mesmo sseguro a ssuas pesoas qe se viesem pera ssuas naaos : Myramer jaam me rrespomdeo que era do xeqe; sse eu alguua cousa qerya, qe ele me vjrja falar a rybeira com xx homeens, e qe eu nam levasse majs d outros vjmte: eu lhe rrespomdy que era escusado vermo nos ambos de dous em outro cabo ssenam demtro na çjdade; e asy sse foram os mjsijeyros com esta rreposta, e nam tornaram majs a mjm ; e os mercadores me mamdaram dizer qe as naaos eram ja emtradas dos nosos, e qe nam ousavam de vijr a elas. Sobre Adem nam ouvemos pratica nem comselho do qe aviamos de fazer, porqe em Çacotara estive com todolos capitães sobr ese fejto, porqe em coussa tamanha como he Adem, e qe tam prestes tem ho socorro, de lomje devjamos de trazer detremjnado ho qe ouvesemos de fazer; no quall comselho asynado por todos detremjnamos de lhe poermos as maãos, chegamdo sobr ele, nam vemdo nos coussa que jmpidisse noso comselho e detremjnaçam. E portamto naqela ssesta fejra em qe chegamos, nam ouve hy outro comselho ssenam todos nos poermos em armas pera vos sservir com boõa vomtade e com a obra; so- memte ficamos em comçerto de ho combatermos por dous lugares, e fazermos da nossa jemte tres batalhas: Dom Garçia com çertos capitães e jemte, e eu com outros tantos, e Ruy Gomçalves e Joham Fidalgo com a jemte da orde- namça, que haviamos d escalar e combater ho lugar por duas partes: Dom Garçja pola parte da mão derejta, e eu com ha outra jemte da bamda da mão ezquerda, todolos capytaes com suas escadas, e a jemte da ordenamça com <
  • 312 1514 ssua escada per sy: e rrecolhemos mujtas barcaças pera por a jemte em terra, 4 porqe os batees nam abastavam; e dey a jemte da ordenamça duas barcaças gramdes, com qe se carregam as naaos em Adem: levamos bamcos pimcha- dos, pees de cabra, alviõees, picdees pera. derribarmos huum lamço de muro com polvora. Pasado ho dia de sesta feira, quamdo veyo a noute mamdey chamar os capitaes, porqe me pareçeo pola neçessidado d agua qe amtre nos avja gua- nhamdo ha cjdade, sse nam tomasemos a porta da sserra, qe todo noso fejto era nada, e que de neçessidade nos tornaijamos recolher aas naaos; e ficamdo em qebra com Adem, polo tempo sser ja gastado, nam ssabiamos por emtam d omde nos reformar d agua; e este jmpydimento que m a mjm soo tocou, d omde me parecja que armada^e jemte sse punha em condiçam, me fez mam- dal os chamar, e lhes dise a eles somem te, que a nos nos comvynha pelejar bem, e qe sse nam ganhássemos ha porta, qe nam tinhamos nada fejto, porque po- derjain meter na çidade tarn gram pesojde jemte, que ho nam pedeijamos nos sofrer; e asy lhe pus diamte ho pejo qe açima dyto tenho. A todos lhe pareçeo que ho fejto sse podeija acabar, e que as outras cousas Noso Senhor nos pro- verya, e algua agua sse podeija na çidade achar, ou mercadores da terra firme a poderyam negoçear pera sy e pera nos; e começamos amtre todos de nos com- fiar liuuns aos outros sobr este caso qe lhes pus diamte, por omde detre- mjnamos de lio ssabado, em amanheçemdo, por as maâos e as escadas ho muro. Prestes todos e comçertados como tinhamos ordenado, ssemdo duas oras arnte menhãa, mandey tocar huua trombeta na mjnha naao, e toda a jemte sse armou, e comeo e bebeo, ate que começou de rromper alva do dia e embar- camos todos; e porqe me pareçeo qe éramos pouca jemte e poucas esscadas pera escalar ho muro, e a çjdade e povo posto em armas, e qe, escalamdo por duas partes, nam podeijamos poer jemte de huum golpe em çima do muro, pera que ousase de correr ho muro e deçer demtro, detremjnoy de todos jum- tos darmos combate por hum lugar, por tall que ha jemte fosse dobrada hó muro, e podesemos socorrer liuuns aos outros, e filo asy: jumtamemte fomos todos derejtos hó muro, e polo mar sser aparçelado tocaram hos nosos batees huum tiro de besta do muro, e a jemte dessembarcou toda pola agua, que nos fez asaz de dano aos espimgardejros, qe sse lhe molhou toda a polvora, e a jemte homrrada, que sayo toda molhada. Desembarcados todos os capitãees, como valemtes cavalejros e criados de Voss Alteza, dessejadores de vos sservjr, como sse aly vjram pressemte Voss Alteza tomaram ssuas escadas muy prestes e pos cada huum a sua no muro, e foram eles os primejros da escada, do qe me a mjm bem pesou, porque eles fi- zeram sseu dever como cavalejros, e a ssua jemte ficou logo dessarramjada ao pee do muro; e alguuns cavalejros e fidalgos poseram os pees em çima no muro com seus capitães: Joham Fidalgo com ha jemte da ordenamça e seus cabos d esquadra, a qe eu emtreguey huua niujto gramde e mujto larga es- cada que podiam jr seis homees a par, fez também seu dever, porque Ruy
  • . 313 Gomçalvez era doemte, e pos ssua escada no muro, e sobio per ela primejro wis ssua bamdejra e jemte das picas com ela ; e alguua outra jemte da ordenamça DlI<,"'bro ate çemt omees atravessaram huua pomta de huua rocha qe vem emtestar no muro, por omdc lyjejramonte poderam deçer demtro a çjdade, ssemdo ca- pitam d eles Amryque Homem, qe eu qua mety na ordenamça por capitam de çerta jeinte, e amda ha ordenamça de Ruy Gomçalvez e Joham Fidalgo, ordenados por Vossa Alteza. Postas asy as escadas ao muro e a jemte com muy bòoa vomtade pegada no muro, desejosa de vos sservjr, e sobiram polas escadas, trabalhamdo sse de qen o faria pijmejro: foy tarn granide ho peso da jemte nas escadas que qe- braram as escadas jumtamemte todas, e asy ha da ordenamça, que era escada qe de cada vez podia lamçar çemt omeens em çjma do muro, e foy socorryda per meu mamdado, quamdo vy tarn gram peso de jemte sobr ela, pola jemte das alabardas, que ssam homeens da mjnha guarda, os quaees sse poseram de huua bamda e d outra com as alabardas a pomtoal-a, e todavja qebrou, e fez em pedaços as alabardas, e ficaram mail tratados lios homeens d elas. Dom Garçja, meu sobijnho, com os eapitStees que com ele eram perto de mjm, naqele lamço de muro mandou por ssuas escadas; apertou com ssua jemte rijamemte ao combate omde os mouros tinham toda ssua força de jemte, por- qe esta naquele lugar esta (sic) hua porta qe eles tem pur profeçja que por aly sse ha de ganhar Adem, a qual! porta Dom Garçja temtou de ha qebrar e achou a forrada de parede de demtro: tynham aly peso de jemte, e todavja lhe fizeram despejar ho alto de sseu muro, qebrar as escadas c o peso da jem- te ; foy ferido Dom Garçja e alguua parte dos sseus : por os mouros terem aly ssua força, reçebeu aquy a nossa jemte majs dano qe em outra parte: quamdo Dom Garçja vijo que aly nam podia aproveitar, correo ao lomgo do muro com- tra omde eu estava, e asy ferydo e malltratado como estava, nele esteve aqele dia depojs d ajuda de Noso Sscnhor ho rremedio d alguns fidalgos e cavaleiros que no cubelo ficavam; e o que me majs d ele aqele dia pareçeo, nan o ouso de dizer, porque he meu sobrynho; somemte digo, ssenhor, que Dom Garçja he hua pesoa d ornem de qe Voss Alteza deve de comfiar en quallquer parte gramde peso de negoçio e jemte, porqe me pareçe homem pera mujto majs: he mujto amado dos homeens, e tam conheçjdo dos rex da Jmdia e tam esti- mado amtr eles, que todos lhe esprevem e ho mamdam vesitar; e sobr ele car- rega agora ho negoçio da Jmdia, de que Voss Alteza deve fazer muy gram fumdamemto. Quebradas as escadas, ficaryain no muro até Lu (60) homeens, capitaees, cavalejros e fidalgos e jemte homrrada; descomfiados de socorro poucos deçeram abaixo do muro, amtes alguuns sse rrecolheram a huum cubelo, fazemdo sse aly fortes ; e eu mamdey destapar çertas bombardeyras do muro e de huum ba- luarte, e mamdey tyrar huua bombarda dos raonros (sic) pera fora, por despejar a bombardejra; e aly acodio a jemte muy prestes e muy rijo a qerer emtrar polas bombardejras, omde tive ma&o a nam dar lugar senam a bestejros e espimgar- dejros quamtos podia, e Joham de Tayde e alguuns homeens de bem com ele. 40
  • 314 i5i3 Viram os mouros a pouca jemte 110 muro, e vyram as nossas escadas qe- zembm kra(jag^ e acociiram ^jo a0 pee do sseu muro a defemder as bombardejras, c pelejaram bem sobre ese feito; e os nosos, porque os majs d eles escalaram com espadas e adargas, ssem lamças, nam poderam tolher que nam defemde- sem as bombardejras muy bem, omde morreram mujtos d espiragardas e se- tadas polas mesmas bombardeiras; e nisto deçeram abaixo do muro Jorje da Sylvejra, Aires da Silva, dom Joham de Lyma, Vicente d Alboqerqe, Dom Jo- ham d Eça, Ruy Galvam, Joham de Mejra, Ruy Palha, Joham de Tayde, Ma- noel da Costa, fejtor das pressas, Joham Gomçalvez, criado de Dom Martinho, Trystam de Mjramda, Alvoro de Crasto, Louremço Godinho, Gill Ssymoees, e deram nos mouros, e derybaram per huum terrejro bSoa soma d eles, ate os meterem polas tramqeiras das ssuas ruas: os mouros quamdo viram qe aqeles nam eram socorridos e as escadas eram qebradas, e a jemte da ordenamça que emcavalgara a serra nam deçja abaixo, ssayo ho capitam d Adem a cavalo com hum golpe de jemte e deu nos nosos, e eses poucos cavaleiros e fidalgos qe sse hy açertaram, tiveram os rostos qedos neles e pelejaram bem com eles per huum espaço, omde feryram e derribaram alguuns mouros, e ferjram Mjra- meijam; e creçeo ho peso tam gramde da jemte, qe eles sse rrecolheram ao muro, ssemdo ja feijdo Aires da Sylva, Dom Joham de Lyma, Joham de Mejra e o mestre da Madanela e huum goromete e huum homem de huua pica da ordenamça, e Jorge da Sylvejra que haly faleçeo. Recolhidos asy estes fidalgos e cavalejros ao muro, Garçja de Sousa, Amtonio Raposo, Duarte de Melo, Gaspar Cam, Joham Gomçalvez, Diogo Estaço e dous homens, e Diogo d Amdrade e Joham de Sousa e Amdre Cor- rea, se fizeram fortes em huum cubelo, e os mouros sse achegaram rijo ao pee do muro; e polo chão sser majs alto da parte de demtro que da parte de fora, fycava ho amdar do muro muy baixo; e por alguuns dos nosos nam terem lamças, por escalarem com espadas e adargas, e rreçeberam assaz de dano de pedradas e de frechadas, e com alguns zagumchos sse achegavam oussadamemte os mouros: a jemte da ordenamça que no cutelo da sserra estava, sse rreteve atras porqe acudio peso de jemte dos mouros pola sserra e com pedras os tra- tavam muy mail. Neste tempo nos trabalhamos Dom Garçja e eu por rremedear o fejto quamto fosse posivell, e com troços d escadas qebradas atadas huuas nas ou- tras podemos socorrer aos do muro com huua escada por omde sse rrecolheram; e rrecolhidos, ouve hy jemte qe qyssera outra vez tornar ao muro, e foy tamta a jemte na escada, que quys sobir, que outra vez ha fizeram em pedaços, e eu dey volta sobre a jemte da ordenamça que deçeo da sserra, a fazei a outra vez volver, e nam pude acabar ese feito, tam desordenada amdava ja a jemte; volvy outra vez sobre Dom Garçja, ho quall ja tinha rremedeado huua escada e cordas aos do cubelo, e pola escada ficar huum pouco cqrta os do cubelo ssaprovejtaram das cordas, e se salvaram per elas; e ata emtam os mouros nos tinham fejto muy pouco dano, e nos a eles mujta jemte morta e feryda de bestas e espimgardas o b3as lamçadas e cutiladas; e alguum nojo nos fize-
  • 315 rain com (luas bombardas qe jugavam ao lomgo do sseu muro pelo rresteyro, ísis em tall manejra que nos afadigaram com elas; e nam ssabia sse rremedeasse Del^"'br" estes capitãees, cavalejros e fidalgos, e Dom Garçja que by era pegado no pe do muro, damdo pressa ao combate, ou sse acodisse aos de çjma do muro; e d aquy rreçebemos alguum dano: durou ho combate desd a ora que possemos as escadas ate quatro oras do dia, qe afastey a jemte do combate ja camssada, ssem termos escadas, nem manejra de lb emtrar ho muro, e gramde calma, e huum pouco comtra ssuas vomtades, dessejossa de tornar ho fejto, e embarca- mos em nosos batees muy de vagar, e a mare era ja pegada comnosco no muro; e por huum boom espaço fomos emtrar nos batees, polo mar sser aly aparçe- lado, e nam nos poderem vjr tomar ao pee do muro; e asy, senhor, que d este fejto nam tenho majs que sprever a Vossa Alteza, somem te que os mouros defemderam mall ho alto de seus muros, e oswrosos capitãees, cavalejros e fidalgos lho ganharam muy prestes, e defemderam muy bem ho pe de sseu muro, quamdo viram as escadas qebradas, e a jemte que avja de socorrer huua a outra, atalhada. Recolhidos asy aas naaos, outro dia mamdey jemte a terra sobre a torre e baluarte de molde qe tem feito, d omde nos tiravam assaz de bombardas, polas naos estarem pegadas com ela; e mamdey liaas naos que com artelhaija grossa ajudassem aa nossa jemte, e tiravam ao alto da torre, e foy muy prestes ganhada, omde lhe tomámos xxxbj (36) bombardas grossas, delas de gram- dura de pedra dos nosos camelos, e outras pouco menos, e a tivemos asy ate nossa partida, e asy todalas naaos do porto que estavam c os proyzes no molde: lie cousa mujto forte; sse ho quiserem bem defemder, ssera trabalhoso de ga- nhar. Acabado este fejto, os capitãees, cavaleiros e fydalgos quisseram dar outro combate a çidade, e quysseram qe leváramos artelharja grossa, bamcos pim- chados, pees de cabra, alvioees e polvora, pera lhe darmos com huum lamço de muro no chão, ou lhe qebrarmos as portas da çidade, e emtrarmos com eles per força; e eu nam quys por alguuas rezõees qe ma jso moveram, e a prymçipall, porqe eu estava majs çercado qe os d Adem e em mayor neçessi- dade por nam ter agua, e a mouçam dos levamtes jr se gastamdo, e punha em comdiçam armada e jemte, sse huum soo dia majs estivesse sobrAdem, porqe pera tornar atras, avja d aguardar dous messes e meyo, e pera emtrar ho estrejto estava ja na fim dos levamtes; e posto qe lhe tivéssemos as portas do mar e porto çerrado, tinham eles muy abertas a do ssertam, pera lhe vjr quamto socorro quysesse. Ho qe poso dizer do fejto d Adem a Voss Alteza, lie qe foy a milhor co- metida cousa e majs prestes do qe ho Voss Alteza pode cujdar; e todos eses capitaees, cavaleiros e fidalgos pegados no muro, e o emtraram tam oussada- memte e com tamto esforço e dessejos de vos sservjr, como sse Voss Alteza em pesoa estivera aly e os vjra; e a furtuna, emvejossa de suas homrras, quys qe qebrassem as escadas jumtamemte todas, porqe ssem eomtradiçam, com ajuda de Noso Senhor tínhamos ho feito acabado, qe na çidade nam avja jemte pera /
  • 316 i5i8 nas ruas d elas ousarem de pelejar comnosco, ajmda que avja ja tres dias qe íMmbro eram08 gsemtidos e yystos na costa em qe estaa a sserra qe sse cliama Darzina, qe viemos demamdar, e comtudo nam lhe era vjmdo jmda pesso de jemte de socorro, com qe bem nam poderamos, ajmda qe nam éramos majs de mjll e sseteçemtos homeens bramcos, e nam ssaymos todos em terra por mjmgua d embarcaçam; mas os dessejos de vos sservir nos faziam dobrada a jemte, e as escadas nam qebraram ssenam de peso de jemte, qe dessejava de vos fazer asynado sservjço aqele dia. Neste tempo vieram alguuas naaos da Jmdia demamdar o porto, e todalas rrecolhemos, e daly em diamte nos trabalhamos haas toas por sajr pera fora, e de demtro da çidade nos tiravam com tiros grosos e furyosos; e postos asy de fora, eu me fiz a vela camjnho do estrejto, ssem majs neste fejto tei pra- tica nem comselho, porqe me pareçeo por emtam asy voso sservjço; e amtes qe me partisse, queymey todalas naaos d Adem, e asy outras qe tomey de novo, qe seriam per todas vimta nove naaos muy grossas e muy gramdes, e dey prjmejro lugar aos mestres qe ss aproveytassem dos aparelhos e cousas de qe tivesem neçessidade, e asy aos capitãees e jemte desa mercadarja que jm
  • 317 he limpa e parçell de boom fundo pera sorjir em quallqer parte; e chegamos isis ha porta do estrejto e lhe fyzemos toda a festa d artelharja e trombetas e lloz"ubro bamdeiras qe bem podemos: sorjimos de demtro da porta do estrejto por aqele dia no pouso dos levamtes, todos j um tos; e nos ssurtos, vem hua nao de mou- ros demamdar a porta, e qeremdo abocar a porta do estrejto, ouve vista de nos que estávamos ssurtos, e teve sse a orça, e sorjyo detrás da jlha qo estaa na boca do estrejto, a qe os mouros chamam Myum; o por estarmos a sota- vemto e nam podermos jr a ela, sse ssalvou; e ate emtam nam era diamte de nos ssenam huua soo nao de Dabull, todalas outras eram atras de todalas par- tes, que a Juda avjam de vjr com espiçiaryas; e nam oussamos aly esperar huum soo dia inajs, que ho tempo e a neçessidade d agua me tinha posto em gramde afromta, por sser terra nova que aviamos de descobrjr c o prumo na maâo, em terra em que hy nam ha agua, nem por entam nam tínhamos ssabido outra ssenam dizerem os mouros que havja em Camaram; e nas naos de Bar- bara e Zeyla tomamos pilotos do estrejto, qe qua chamam rubãees, homeens conheçedores dos baixos e dos pousos e dos portos, e comtudo huua nao de Chautl que trazia tomada, que depojs alarguey por nam trazer espiçiarja ne- huua e sser de lugar trebutareo de Vos3 Alteza, mamdey a com xx homens es- comdidos diamte de mjm a porta do estrejto, pera me tomarem huum robam, porqe moram aly todos, e com huum dos judeos que trago por lymgua, que sse ja tornou cristão; e todalas naos qe emtram ho estrejto os vem aly to- mar: chegamdo ha nao ha porta, emtrou logo huum robam nela, e os nosos sse alevantaram logo d omde estavam escomdjdos, e lamçaram maâo d ele, e apos jsto chegamos nos, e era muy boom homem e ssabia muy bem sseu ofiçio; moram aly na porta do estrejto, e vivem per este ofiçio, e tomam nos aly as naos que navegam pera o estrejto, e levam xxb (25), xxx cruzados ate Juda. D aly nos partimos e fizemos noso camjnho polo mar a qe eles chamam largo, qe he a meyo estrejto, vemdo ssempre a costa da jlha d Arabia e a costa de Preste Joham; e hiamos demamdar hua jlha que sse chama Je- belzocor, e jaz a meyo estrejto, omde suijem as naos qe vam pera Juda: nan a podemos aver aqele dia, e por ssermos muytas-naaos e nam ameorar- mos de noute sobre jlha e terra qe nam tínhamos descuberta, pedy aos ru- bãees qe me dessem porto, e emtam arribamos sobre a terra d Arabia, e aly pousamos em fumdo d oyto braças, dez braças, doze braças, detrás de huua pomta, qe nos abrigava dos levamtes, e aly jstivemos aqela noute ssurtos to- dos jumtos, omde achamos çertas naos de Barbara e Zeila, que hiam car- regadas de mamtimentos e moços e molheres da terra de Preste Joham, qe hiam vemder a Juda e Meqa: tomamos os mamtimemtos e moços e molhe- res da terra de Preste Joham qe hiam vemder a Juda e Meqa; e os mouros sse ssalvaram a nado, e mamdej lhe tomar os mamtimemtos e por ho fogo as naaos; e mamdey aly deçepar as maãos a çertos mouros da terra de xeqe d Adem e cortar as orelhas e os naryzes, e lamçal os na terra d Adem, e a todolos outros qe sse tomaram de demtro do mar Roxo, fiz ho sseme-
  • 318 wis lhante, tiramdo os de Camaram, qe d eses m esperava aprovejtar em nossa Dezembro 4 navegaçam. E por meyo estrejto, a qc os mouros chamam mar largo, vemdo ssem- pre a costa da terra de Preste Joham e da bamda da terra d Arabia, fizemos noso camjnho vja de Camaram, e ouvemos vista da jlha de Jebelçocor, omde os rubâes deziam que fosse sorjir; e casse tamto avamte com ela ouve por mjlhor comselho arribar sobre a terra e sorjir, porque ho vemto era ao lomgo da costa, e como era noute acalmava, e arreçeey ho pouso da jlha sser piqeno e nam podermos todos sorjir nele, e aly omde estávamos surtos vyamos a jlha; e a mjm me pareçeo qe nam poderyamos aver pouso da jlha de dia, e os rubàecs me levaram em fumdo de dez braças, omde j ouvemos surtos aqela noute perto da terra da bamda d Arabia. Quamdo veyo outro dia pela menhan, nos fizemos a vela, e fizemos noso camjnho yja de Camaram; alargamdo nos em mar, nos achegamos jumto com a jlha de Jebelçocor, e fizemos noso camjnho derejto a Camaram. Ssemdo duas oras amtes de sol posto, pedy porto aos rubãees, porqe ssempre aqelas oras hia tomar pouso, por nam fazermos alguum mao recado de noute, polas naos sserem muytas, e tomarem pouso de dia; eles me levaram ha huiia em- sseada de huum lugar qe sse chama Luya, qe tem hua pointa e huiia restimga ao mar, e detrás d ela he boom pouso de levamtes: arribamos ha terra has oras qe dito tenho, e huum rubam d eles huum pouco leve qui se vemder emtam por majs ssabedor que os outros, bradamdo qe fossemos a orça quamto podesemos, e hiamos cora ho prumo na maâo, e nam dobrávamos por aqele camjnho a restimga; e Dom Garçja qe era diamte, levou o ho sseu rubam ao porto verdadejro; e jmdo nos asy somdamdo, ho prumo mjmguava de cada golpe tres e quatro braças, como fumdo d alfaqes e nam parçell: quamdo vy ho fumdo asy mjmguar de golpe, bradey ao navjo Rossairo qe fosse diamte de mjm e qe somdase jmdo, e ele ho fez bem mail, porqe ho noso prumo tocou oyto braças, e ao outro golpe tocou quatro e meya; e o noso piloto, nam mujto esperto, de nam oulhar qe nam era parçell mas eram alfaqes, deu lugar ao comselho dos rubãees, por omde eu mamdey fazer ho camjnho, e o prumo tocamdo quatro braças e mea, a nao deu tres pamcadas em huum bamco, e demos fumdo a amcora, e as velas demos com elas d alto a baixo, e a nao afilou sobre amarra e cayo em çjmqo braças e meya, e njsto acudiram os bates d eses navjos, qe soijiram derredor de mjm, a saber, Lopo Vaaz de Sampayo, Dom Joham d Eça, Pero da Fomseqa, Symam Velho, Fernam Go- mez de Lemos: alguuas naaos conheçeram noso trabalho, e coryam de lomgo tomamdo ho pouso omde estava Dom Garçja, somemte Manoel de Laçerda e Aires da Sylva e Symam d Amdrade, qe sorjiram em pego, e mamdaram os sseus bates a me ajudar; e outros ouve hy que ho nam fizeram tam bem. Vemdo asy jr as naos de lomgo, aqelas qe tinham batees gramdes pera portar nossas amcoras, deyxey emcarregada a nao a Lopo Vaz e a Pero da Fomsseqa e eses capitaees que hy eram, e a Diogo Fernamdez, que posto qe estivesse mujto ferydo de huua espimgardada em Adem, ssayo açima e mamdou
  • 319 muy bem a nao, e trabalhou muyto pola ssua salvaram; e logo aly ouvemos 16U comselho, que damdo hua toa a Madanela, alamdo sse a nao a ela, ssayrja em 4 dezasejs braças; e o piloto da nao lio fez como bom homem, c trabalhou njso maravylhossamente, e saltou logo em huum esqyfy e somdou tudo de rredor da nao, e achou boõa ssayda per aly, per aly acordarmos de dar hua toa: emtam me mety em huum navjo piqeno dos de Goa e fiz lhe dar as velas, e alcamçey as naaos e filas sorgir e amaynar, dizemdo alguiias palavras aos capitees qe ao tempo comvynham, e njsto a nao ss atoou, e Nossa Senhora da Guadelupe e Nossa Senhora da Sserra a tiraram em muy pouco tempo e espaço em fiundo de catorze ou quymze braças, e ajuda de cavaleiros e fidalgos e jemte hom- rrada qe nela hia, qe jumtamemte trabalharam todos como homCens de bem e em qe avja esforço e omrra, porqe os marynhejros naqele tempo todos vam buscar as ssuas caixas; e a nao nam fez agua nenhuua, e ficou tam estamqe como quando partio de Purtugall, porqe has tres pamcadas nam foram senam muy piquena cousa, somemte quamto ha naao fumdiava ao passar d aquele bamco: Dom Garçja nam soube disto nada, porque era diamte, e estava no pouso verdadejro, nem me poderá socorrer, ajmda qe quissera, porqe ele es- tava ssurto a sotavemto de mjm. Ao outro dia nos fizemos todos a vela, e viemos sorjir jumto com Ga- maram, e estivemos aly aquela noute: tamto que surjimos, mamdey çertos batees armados e a vela, porqe vja ssajr jelbas do porto de Camaram a vela, e cujdamos qe era a nao de Dabull qe vjnha diamte de nos e hia a Çuaqem com roupa; e os batees tomaram alguuns barcos da mesma jlha que passavam a jemte da jlha ha terra firme, e tomaram hy çertos mouros e mouras e alguuns rubâees, e detiveram ahy hua nao do soldam do Cairo da fejçam das do mar Roxo, e outra nao gramde de mercadores, e duas novas, varadas em terra; e ao outro dia, depojs de somdado ho camjnho e o pouso pelos nosos pylotos, viemos surjir no porto de Gamaram, e ao outro dia nos leixaram os levamtes e começaram de vemtar os ponemtes. E posto qe fosse no cabo dos levamtes, os pilotos mouros que trazia; e os rubaees de demtro do estreyto me posseram esperamça qe aveija hy levam- tes que me levasem a Juda, Ssuez e ao Tor, que trabalhasse por tomar nossa a cru a ho majs çedo qe sser podese; e dey nese fejto tam gramde pressa e de lygemçja, qe em ssete dias tomamos todos nossa agua, e d aly avamte nam bebemos agua das naos ssenam ssempre da terra; e com as vergas d alto e nossas amcoras a piqe, aguardamdo a merçe de Deus, aly ouvemos gramde abastamça de carne de cabras e camelos, que habastou a todarmada; e alguuns mouros e mouras que nam tiveram tempo pera passar a terra firme, sse tomaram depojs na jlha, amtre os quaacs sse tomou huum homem homrrado, que foy xeqe e senhor da jlha de Dalaca e de Meçua e das jlhas da pescarja do aljôfar, e hum sseu sobrynho: perdeo ssua terra, porqe ho xeque d Adem deu ajuda ao qe agora estaa por senhor da terra, que ho desbaratou e ho lamçou fora dela, e paga pareas ao xeqe d Adem. Pasados asy alguuns dias que vy qe os levamtes nam vynham, çerto,
  • 320 asenhor, eu m agastey bem, porqe ate emtam pola mayor parte ssempre vem- iiembro ^aram oestea; oesuduestes, e sobela tarde volvja o vemto ao noroeste e ao norte; e parece me que os pilotos e rubàees me tinham emganado, e que de fora da jlha hiam outros vemtos: emtam detremjney de mamdar a caravela de fora da jlha ver os vemtos que la vemtavam fora, e achou os mesmos vemtos, porque ha jlha de Camaram he toda rassa casse ao olivell do mar, e os vemtos qe de fora corryam, eses mesmos tínhamos aly; e daly alguuns dias começou de vemtar levamtes, e nos fizemos todos a vela, e saymos de fora per amtre huuas jlhas e coroas d areja, lugar assaz bem apertado pera as nossas naaos, e fomos sorjir a huuas jlhas qe estam fora na ssayda pera o mar largo, e jazíamos amcorados em fumdo de xxx e xxb (25) e xx e xb (15) braças: os vemtos tornaram logo ao ponemte, oeste, oesnoroeste, e sobre noute norte e nornoroeste, e aly estivemos ssurtos xxij (22) dias, aguardamdo a merçe de Deus: as vezes nos vjnha vemto rijo a manejra de vjraçam, qe durava tres e quatro oras, e tornava logo a calmar, e por as naos estarem em fumdo alto, alguiias comsemtiam d amara: nestes dias mamdey Joham Gomez na caravela ao mar e o piloto Domjmgos Fernamdez, que fossem ver mar e vemto qe hia de fora, e chegasem a huua jlha qe chamam Çejbam, qe esta no meyo do estrejto e navegaçam pera Juda e pera Ssuez e pera todas aqelas partes, e fizerano asy: de huua volta na outra cobraram a jlha, e tomaram somda derredor dela, e volveram logo omde eu estava, gastados os dias detremjna- dos por mym, e acharam as mesmas bonamças que nos tínhamos, e somda derredor da jlha, e nam acharam força d agua qe corresem pera huua bamda nem pera a outra, que nos deu assaz esforço pera nossa detremjnaçam, avemdo by vemto, pera nua volta e na outra podermos cobrar Juda, ou ao menos Dalaca e Meçua e a terra e portos de Preste João, ou em quallquer outro lugar daqela costa e terra do Preste Joham, qe sse chama Arquyqo e jaz fromtejra na jlha de Dalaca e da jlha de Meçua. Gastados os dias qe dito tenho, nos faleçeo agua e volvemos a Camaram tomar agua, omde achamos duas naos da fejçam das de Cambaya, ssem jemte e achegadas a terra firme, e pouco fato nelas: vynham de Jizem, que he na- vegaçam de dous dias de Camaram comtra Juda, terra e porto de huum xe- rjfe d aqela terra de Jizem, e qeryam ssajr pera Adem; e tomamos nossa agua ho majs prestes qe podemos, e volvemos logo ao lugar que dito tenho, com huua bafujem de terrenho que nos la pos, dizemdo me os rubSees e pilotos, que 8saymdo huua estrela ao ssull, a que eles chamam Turja, virvam dous ou tres dias de levamte, qe ao menos nos poeryam na terra de Preste Joham da bamda d alem, navegaçam de dous dias e hua noute; e aguardamos aly al- guuns dias qe nos vyese tempo pera atravessarmos; e estamdo asy naqele lugar ssurtos, comtra a terra de Preste Joham nos apareceo huum svnall no çeo de huua cruz d esta feyçam, muy crara e rrespramdeçemte, e veyo hua nuvem sobr ela; chegamdo a ela, sse partio em partes, ssem tocar na cruz nem lhe cobrjr ssua crarydade; foy vista de muytas naaos, e mujta jemte se assem- tou em jyolhos e hadorou, e outros com devaçam adoraram com mujtas la-
  • 321 grymas: inamdey tirar imquiryçam per todalas naaos, e a mayor parte d elas 1513 ss afirmaram verem bo ssynall da cruz estar por huum boom espaço muy crara ' 4 e da fejçam e amostra qe aquy vay; e eu tomey d aquy que a Noso Ssenhor aprazia fazermos aquele camjnho, e qe nos mostrava aqele synall gera aqela parte por omde ss avja por majs sservjdo de nos; e como homeens de pouca fee nam oussamos de cometer o caminho, qe ereo que has nosas naos de bua volta na outra o poderam aver: e pecou jsto também por sser ja homem velho, vadeado da comdiçam e incrinaçoees dos homeens, porque assaz de descom- temtamemto me ficou de nam cometermos aqele camjnho, porque me pareçeo que ouveramos todavja a terra de Preste João da bamdalem (sic), omde fizé- ramos a Deus e a Vossa Alteza muy gramde e muy asynado sservjço, porque vejo ho fejto da Jmdia levar hum camjnho como cousa emderemçada per Deus. Estive asy mesmo naqele lugar ssurto assaz de dias, aguardamdo a merçe de Noso Ssenhor, ate que agua sse gastou, e o mes de Mayo em qe tínhamos alguua esperamça de boom tempo, era já acabado, e volvemos a Camaram, ja que os vemtos eram oesnoroestes e noroestes de todo ponemtes: emtam aparelhamos aly nossas naaos, e demos pemdores aquelas que d iso tynham neçessydade: tomamos nossa agua huum pouco majs devagar: fizemos rredes com qe pescávamos, e he lugar que ha hy avomdamça de pescado, e alguuns camelos que jmda amdavam montados pela jlha, d iso nos mamtinhamos, e comyamos muy bem; e de todolos outros mamtimemtos tínhamos assaz, por- que tomamos mujtas naaos de mamtimemtos, que hiam pera Juda e Meqa; e alguns mouros e mouras da jlha de Camaram me vieram resgatar por mam- timemtos, e nos trouxeram mujtas vacas, cabras e galynhas, huvas, pesegos, marmelos, romaàs, tamaras e figos da Jmdia; e passamos asy ho mes de Junho e Julho sem nehuua chuva, nem tempo em que nam podese am lar muy bem huum batell per todo ho mar Roxo. Volvido a Camaram a ssegumda vez, fejto fumdaraemto de baparelhar nossas naos pera no mes d Agosto ssayrmos fora, detremjney de mamdar a ca- ravela fora ao mar, ver sse podia aver algíia jelba, pera ssabermos algua nova da terra, porque ho estrejto todo ano sse navega com estas jelbas piqenas ao remo e a vela, e levou por detremjnaçam mjnha ver sse podia aver a jlha de Dalaca e Meçua, e lhe dey huum rubarn da mesma terra; e nam fiz majs preposito nem fumdamemto njsto que mamdar Joham Gomez e a caravela asy gastar alguns dias, e descobijr terra por ese estrejto omde podese; e ele sse deu a tam boom recado, e o fez tam bem, que ouve a jlha de Dalaca e alguuas jlhas per hy derredor, omde pescam ho aljôfar, e nam pode tomar nchua, porqe ssam navios sotis e lijejros, e meteran o por eses bayxos e ca- beças d area em tall manejra, qe nam foy polo camjnho da verdadejra nave- gaçam, e chegou a Dalaca, sorjio no porto, de fora de huuns baixos que ho porto tem, foy ho esqify da caravela em terra a fala com a jemte; nam cu- raram de pergumtar qem eram, porque dias avja que per todo ho estrejto era sabyda nossa emtrada e avisad o lugar, em tall manejra qe çertefico a \ ossa Alteza, que barco nem almadia numca navegou ho mar, nem as aves nam • 41
  • 322 lais pousavam no mar, tarn asombrado foy ho mar Roxo com nossa emtrada e tam ■icmbro ermo. 80memte lhe pregumtaram qe qeryam; dise lhe Joham Gomez, que vynha aly por meu mamdado, sse qeryam comprar alguuas mercadarjas, que lh as vemdeijam. Respomderam lhe que na terra nam avja mercadores, ssenamjemte de guerra; e asy sse despedio d eles, e correo ajlha e descobryo a muy bem; e por nam levar çerta detremynaçain mjnha, nam sse achegou a terra firme do Preste Joham, qe sse chama Arquiqo, que estava asy a sua vista como Ri- batejo de Lixboa; e Meçua jaz la majs lomje demtro em huua emsseada ao longo da costa camjnho de huum dia. Acabado de ter tudo visto, e descuberto todas esas jlhas per hy derre- dor, sse tornou polo camjnho largo e de gramde fumdo por omde as naos dos mercadores navegam, e majs nam fez que ho que dyto tenho, porque nam levava rrejimemto nem detremjnaçam mjnha, somemte descubrir ho camjnho, com fumdamento da nossa hida la, sse algum vemto nos viese pera podermos navegar, porqe, sse fora de todo descomfiado do tempo, mandara este fejto mjlhor provjdo, e omeens que tinha ja ordenado com rejimemto e cartas pera mamdar ao Preste Joham, os quaes posseram na terra firme em poder de ca- pitaees sseus, qe os levaram, e eu creo que ele fizera tudo, como homem de bem que ele he; e trouxe me Dalaca pimtada, ilhas e mar, ho milhor q ele pode: la ha mamdo a Vossa Alteza esa amostra. Estamdo asy em Camaram, detremjney d esprever ao xeqe d Adem so- bre os cativos que la tem, que sse perderam no bargamtym de Duarte de Le- mos; e huum mouro que tinha cativo com ssua molher, lhe dise que eu lhe darja ssua molher, sse me levase huua carta ao xeqe e outra aos cativos cris- tãos, e amdasse no resgate dos cristãos: era hum mercador que ja outra vez cativey, e a rrogo de Miliquyaz ho soltey, e tinha ja alguum conheçjmemto de mjm: mamdey o por na terra firme com as cartas e despessa pera ssua ida a huua terra que se chama Zebit, terra omde ho xeqe d Adem esta, jornada de ssete dias d Adem: ho mouro chegou a cassa do xeqe, e lhe deu mjnhas car- tas, e tornou e omens do xeqe com elé, os quaes numca majs ho leixaram falar comjgo, nem vjr a mynha nao, nem falar com nehuum homem que la mamdasse, somemte amostravan o de lomje, e ele mamdava prometer çem par- daos por sua molher, ora mamdava prometer duzemtos: rreposta do xeqe nem dos cristãos me nam trouxe, nem menos lhe comsemtiam dar me rrezam de nehuua cousa d estas per palavra; e deram lhe lugar que mamdase galynhas e carnejros e vacas e huvas e marmelos e romaâs e toda fruyta da terra, e nam pude emtemder este negoçio, somemte nam poder aver majs nehum re- cado dos cristãos: ho qe soube d eles, he que começaram de fojir amtes de mjnha yjmda, e semdo em mar em huua jelba, os tomaram, e deram lhe a comer huua vjamda com qe os embebedaram, e estiveram tres dias ssem da- rem acordo de sy, e lhe fizeram ho synall de mouros emquamto asy jaziam ssem acordo, e majs nam pude saber: diseram me que eram quatro ou çimqo. Neste mesmo tempo que estive em Camaram, mamdey fazer esperyemçia de call aos pedrejros que trazia comjgo, e achamos pedra em abastamça pera
  • 323 a fazer, e das cassas e mezquitas e adefyçios amtigos muja camtarja e pedra: íõis na jlha ha pouca lenha, someinte em hua terra alagadyça do mar em que ha mamjues piqenos, mato, arvoredo d isto; desposysam e lugar pera forteleza, a mylhor do mumdo; porto morto de todolos vemtos, boom fumdo e booa temça das amcoras: a terra firme esta tam perto como d Almada a Lixboa; agua muita e em mujtas partes da jlha, que em todalas outras jlhas do es- trejto nam ha, somemte em huua jlha chegada majs a Juda, dous dias de Ca- maram, ha hy «agua e alguns moradores: he do ssenhoijo do xerife Jyzem: na jlha de Camaram ha grarnde avomdamça de pescado boom; em todas as ou- tras jlhas n«am ha hy agua por todo ho estrejto, somemte em Dalaca, nem menos em Meçua á hy agua; da terra firme do Preste Joham a trazem, que esta tam perto da terra que pode huiun homem bradar e ouvil o na outra bamda: quamdo chove, recolhem «agua em çizternas: a rrezam por que nam fiz forteleza em Camaram, em houtra carta ho direy a Yoss Alteza majs lar- gamemte. Em Camaram, da primejra vez que chegamos, achamos quatro naos gramdes: duas em mar, que eram do soldam do Cairo ; ho fejtor seu, que esta em Juda, tratava fazemda do soldam nelas; e outras duas, que estavam em terra correjemdo sse, como ja dise: e asy achamos alguua mercadarja de roupa do Cairo, veludos, brocados, peças de pano de lynlio com ourelas de sseda, panos azuees de lynho cora bamdas, outros panos de sseda que chamam tafe- çiras, e panos de laam azuees e vermelho, cobre fejto em pSees, gramde e mail fejto: diseram me estes judeos do Cairo, que trago comjgo por lymguas, qe era cobre fumdido no Cairo de moeda do Cairo, e que lhe mesturam chumbo pola qebra que ha na fumdiçam, porque nam podem aver cobre no Cairo, por nam virem as gales e naos, como soyam, pola espiçiaija. Aly em Camaram tomamos mouros de Juda, rubiiees e marynhejros, qe ssabem a navegaçam e portos do mar Koxo; d eles avja dous meses que par- tiram de Ssuez, e outros que emtam chegavam de Juda e outros do Tor; e de todalas partes- tive nova: ho qe soube de Juda, he qe ela he çercada da bamda da terra firme de muro e torres que lhe fez Mjraocem: he lugar piqeno, a mayor parte cassas de palha; tem hy ho soldam huum fejtor qe terra vimte mamalucos; arrecada os derejtos da espiçiaija; e os derejtos de todalas ou- tras mercadarjaa e mamtimemtos ssam do xerjfe Parcate, senhor de Meqa, ho quall «amda sempre em temda com eses alarves que vivem derredor da çjdade de Meca; nam se fia da j em te do soldam, quamdo vem a cafila, porque ho levaram ja preso hua vez ho Cairo; vem poucas vezes a Juda: ho porto de Juda he abrjgado de todolos vemtos, çercado d arreçifes de pedra a manejra d ilhotes, aparçelado huum pouco pera o lugar, em tall manejra que tod«alas naos estam hum boom pedaço afastadas do lugar: de Juda a Meqa ha huum dia de camjnho de huum homem a cavalo; e a pe e de camelos de carga he jor- nada de huum dia e meyo: em Juda nam ha hy mamtimemtos, nem lhe vem da terra; todo provjmemto he de Zeyla e Barbara e de Dalaca e de Meçua e d alguns lugares d esa costa d Arabia, terra do xeqe d Adem; e de Juda
  • 324 i5i3 se mamtem Meqa: foy posta Juda e Meqa em gramde neçesydade de mam- uembro ^imemtos com ha nossa emtrada do mar Roxo, porque lhe nam acudio mam- timemtos nehuums de nehua parte, e alguua jemte meuda sse foy d ela, pola careza dos mamtimemtos; e alguns moradores sse partiram ha ja dias d y, polas espiçiarjas e mercadarjas nam acudyrem como nos tempos passados; e eses que hy ficaram, estam comfiamdo, que lhe dise ho soldam que farja tam gramd armada pera a Jmdia, que tornase abijr ho camjnho e trato como d amtes era; mas eu comfio na myserycordia do muy alto Deus, qe eles nam qereram romper as lamças sobr essa qerela cos vosos cavaleiros e vossa ar- mada. As verdadejras e çertas novas de Ssuez e d armada do soldam ssam es- tas, comtadas per mouros que de la chegaram ayja muy poucos dias, pre- gumtados hum apartado do outro, e todos comçertaram na mesma cousa, di- zemdo que algua fustalha meuda avia hy feita até xb (15) peças, aguardamdo pola madejra das naos que lhe lá tomaram em Rodes; e que depojs da jda de Miraoçem de qua da Jmdia, a cousa s esfryara, e nam lavraram majs nehuua cousa, somemte avja ahy em Ssuez trymta homens que as guardavam nan as queymasem os alarves, que as vezes hy vynham correr; e a nova que se lam- çava d aver hy mujtas naos, era por sse nam desfazer ho porto de Juda, mas qe a verdade era aquela que eles comtavam: diseram me majs que estes xxx homens que haly estavam em guarda, que lh aguavam os costados cada dia pela menhan, polo soil nan as abijr, e que nam ayja hy majs nehuua nao, nem madejra, nem carpimtejros, nem mastos, nem velas; e asy me diseram que as nossas naos podiam jr ate Ssuez, que avja hy muy boos portos, no- meamd os por seu nome, e he muy piqeno camjnho de Juda a Suez, e mujto majs piqueno de Camaram a Juda; e de Juda ao Tor piqueno camjnho he, porqe ho Tor esta amtre Ssuez e Juda; he lugar todo de cristãos da cjmtura, sojejto ao soldam: Ssuez foy huiia grande çjdade; despovoada, adefiçios grain- des todos derribados, he ssynall de sser naqele tempo gramde povoaçain, c aly me pareçeo que devja de sser Syamgaber, de que ha brivja fala. Ho ssenhor e xeque de Dalaca e de Meçua, que tomey em Camaram, me dise que hum seu pijmo com irmão que ele matara ho pay, com ajuda do xeqe d Adem ho lamçou fora de senhorjo e da terra, e per este rrespejto tem ho xeqe d Adem por capitam hum seu espravo na jlha de Dalaca, e o xeqe esta na jlha de Meçua, e nam tem majs que ho nome, porque este espravo tem tudo e rrecolhe tudo e da lhe o qe quer: este xeqe que assy tomey em Camaram, me deu larga comta da jlha de Meçua e de Dalaca, e como ho se- nhor d aqelas jlhas asenhorea pescaria do aljôfar toda, e que a ele pagam os derejtos as jelbas que de mujtas partes da costa d Arabia e d outras partes ho vem aly pescar, e afora os derejtos lhe dam, logo como vem, os prjmejros dous dias da pescaija pera o senhor da terra e os derradejros dous dias, quamdo sse qerem partir; e me dise como os mercadores do Cairo, de Juda e Adem vem aly no tempo da pescarja a huua jlha que esta chegada com Da- laca, que sse chama Nura, omde os pescadores todos vam tirar ho aljôfar, e
  • 325 que levam dinheiro e mercadarja e maintimemtos, e que compram gramde 1513 soma d aljôfar, e pagam a estes pescadores que ho amdam pescando, e muj- u"'mbro tas vezes lh o dam d amte mão fiado; e que ha hy aljôfar groso, e que he muj to fino ho que sse aly pesca. E asy me dise como Meçua he hua jlha jumto com a terra do Preste Joham, qe tem ho lugar povoado de mouros, de muy boftas casas e muy for- moso lugar: nam ha hy agua nele ssenam de cizternas; he muy boom porto de todolos vemtos: ho porto de Preste Joham qe esta defromte, chamam lhe os da terra Dacanam, e os mouros chamam lhe Zejla a Velha: as naos da Jmdia vem primejro a Dalaca, e de Dalaca vam a Meçua, e aly resgatam ssuas mercadarjas por ouro, marfym, çera, mamtejga e alguuns escravos abexins furtados na terra; as mercadaijas que levam, ssam estas: espiçiarjas de toda sorte, e a mayor soma pimemta, brocados e sedas e perfumes, cotonjas d al- godam, teadas d algodam, rroupa baixa d outras sortes: pagam derejtos ao xeqe de Meçua, e pagam jso mesmo no porto de Preste Joham, qe estaa da outra bamda da jlha de Meçua: diz qe vem aly frades dos avitos de Ssam Domjm- gos ; trazem laramjas, limSes e huvas a vemder, e compram alguíia roupa pera ho moestejro, que ssera per espaço de quatro jornadas d aly: diz qe avera mjll frades naqele moestejro: tem o Preste Joham sobre aqela terra hum go- vernador e capitam de jemte de cavalo e de pee: a terra qe estaa fromteyra de Dalaca, he hua cabila de mouros sojejta ao Preste Joham, jemte pouca, e vivem na ribejra do mar, e a qe esta fromtejra de Meçua, qe sse chama Da- canam, he toda de cristãos : na soma do ouro me nam soube dizer çerteza do qe sse cad ano por aly tira, somemte me dise qe sse fossem çem naos cad ano carregadas de pimemta e de cotonjas e teadas, roupa d algodam baixa, que todas levarjam sseu retorno em ouro; que na terra do Preste Joham ha gramde soma d ouro e gramdes mjnas d ele, e que sse gastarja gramde soma de pi- memta, sse ha levassem. Dise me majs que ho Preste Joham sse trabalhara por mujtas vezes por ganhar a jlha de Meçua, e qe nam tinha com que pasar a ela, e qe temtara ja de tapar ho braço do mar que vay amtre a jlha e a terra firme, e nam poderá; e qe a terra de Preste Joham he mujto neçesitada de rroupa grossa d algodam da Jmdia: dise me majs qe tinha gramdes desejos de nos ver e de nosa comversaçam e trato, e que lhe pareçia qe sse aly chegase capitam de Voss Alteza com armada, qe vjria ho Preste Joham em pesoa a vel o, e ver as naaos e amada de Voss Alteza; e qe tinha gramdes desejos de destrojr a cassa de Meqa, e qe lhe pareçja que damdo lhe Vossa Alteza em- barcaçam, qe pasarja gramde soma de jemte de cavalo e de pe e alifamtes: e eu ho creo verdadejramemte, por emformaçam que tenho d outras mujtas pesoas; e os mesmos mouros tem que ho Preste Joham ha de dar de comer a seus cavalos e alifamtes na mesma casa de Meqa, e esta asy asemtado amtr eles como porfeçja: prazera Noso Senhor que lhe dara Voss Alteza ajuda pera o tall fejto, e qe sseram vossas naos, capitães e jemte no mesmo fejto, porqe a travessa he de dous dias e huua noute. Dalaca he huua jlha gramde posta com ha terra firme do Preste Joham:
  • 326 jau avera nas aldeas da jlha sseteçemtas cassas de jemte de trabalho: ho lugar t pijmcipall ssera de duzemtas casas; tera aqele capitam do xeqe qe aly esta, çemt omees; tera dez ou doze cavalos: a jlha he de gramde cryaçam de gado; ha hy nela poços d agua, cizternas mujtas; e na jlha de Meçua nam ha hy jemte d armas senam mouros naturaes d Adem e d outras partes, e xb (15) ou xx homens qe tera ho xeque d aqelas jlhas, tem cassas de pedra e call, he lugar muy fermoso: outra jlha que chamam Nura, tera ate xxx cas- sas: alguuas jlhas piquenas per hy derredor de Dalaca, as qe tem agua, tem alguuns moradores, pescadores e jemte mizquynha, e todas ssam senhoreadas d este Dalaca e de Meçua. Avjda toda a emformaçam de todalas coussas de demtro do mar Roxo, alguas vistas per mim e Joham Gomez com a caravela que per meu mamdado foy a Dalaca, e bem asy portos, jlhas e lugares, qe desposisam poderjam ter pera nela tomarmos assemto, e nos fazermos fortes, eu tomey por detremjna- çam, sse a Noso Senhor aprouvera de me leixar chegar la, fazer forteleza em Meçua e asemto, por sser boom porto pera nosas naos, e por estarmos pegado na terra do Preste Joham, porto primçypall de sua terra, abastada de mam- timemtos e de jemte de socorro, sse nos comprise, e de todalas outras cousas de qe podesemos ter neçessidade, e qe asenliorêa a pescarja do aljôfar, e a tem toda debaixo de sseu mamdo, e por omde Voss Alteza poderja aver todo ouro da terra de Preste Joham, e gastar gramde soma de pimemta e d outras mujtas mercadaijas; e ssam tamtas outras cousas de serviço de Deus e de Voss Alteza qe sse aquy poderam fazer, que sse nam podem escrever: e digo jsto a Voss Alteza, porqe vy ho mar Roxo, e vejo como Noso Senhor vay despoemdo as cousas da Jmdia a todo bem, e asy as do acreçemtamemto de voso estado e fama e nome, como as de toda a riqeza, e ouro quamto poder- des desejar, ssem nehua comtradiçam: e quamto as fortelezas da jlha de Ca- lcaram e jlha de Meum, que esta na boca do estrejto qe se agora chama da Vera Cruz, e d outras partes de demtro do mar Roxo de qe nam fiz fumda- memto, por emtam, de fazer hy forteleza, per outra carta darey diso rrezam a Voss Alteza majs largamemte; somemte digo, senhor, que façaes força no mar Roxo, que nam sse poderá crer a riqeza que averees, e como todo ouro qe emtra na Jmdia da terra do Preste Joham estara todo na vossa maão, sem nehuua duvjda, afora ho gasto de cobre e mercadarjas d eses regnos, de que sse pode aver gram soma de dinheiro na Jmdia. E porqe Voss Alteza tenha emformaçam verdadeira das cousas da boca do mar Roxo pera demtro, dilashey aqy ho majs em breve qe poder, e as miudezas poderá Voss Alteza ssaber per mujtas pesoas que la forem; somemte digo, senhor, qe a porta do estrejto, a qe os mouros chamam Babelmamdem, he lugar muvto estrejto; da huua bamda vay a terra do Preste Joham, a que os monros chamam Ajem, e da outra bamda vay a terra d Arabia, a que os mouros chamam a jlha d Arabia: nesta boca do mar Roxo esta huua jlha a qe os mouros chamam Mjum, como dito tenho; jaz atravesada neste estrejto da bamda da terra d Arabia, terra do xeqe d Adem; amtre ela e a terra fir-
  • 327 me vay huum canal de largura menos hum pouco qe d Almada a Lixboa, e por aquy pasam todas as naos dos mouros que vam pera Juda e pera todas '""mbro esas partes, porqe vem com levamtes, e poussam da bamda da terra d Ara- bia, terra do xeqè d Adem, qe he boom porto de levamtes; e defromte da ilha de Mjum, no mesmo pouso e porto de levamtes, esta huua jlheta, qe de baixa mar pasam a pe emxuto pera ela, e nesta jlheta estam as casas dos ru- bles, que ssam pilotos de demtro do estrejt», e as naos ssurjem aly, porque leva cada huua seu rubam d aqeles pera ssua navegaçam, lugar e porto pera omde qer fazer sseu camjnho, de demtro do mar Roxo: ha no mêo d este ca- nall amtre a terra dos rubSees e jlha de Mjum doze braças, e no pouso dos levamtes oito, nove, sete, e a porta do estrejto em altura de doze grãos e dous terços: d esta bamda da terra omde esta ha jlha dos rubãees comtra Adem, amtes que emtrem a porta do estrejto, está huum boom pouso de po- nemtes, e tem agua huum pouco afastada da rybejra do mar; no lugar omde os rubSees estam, nam ha hy agua, nem no pouso dos levamtes; trazem lha ahv em camelos. O outro canall qe vay da outra bamda da terra do Preste Joham, amtre ha terra firme e a jlha de Mium, ha grarnde fumdo de xxb (25), xxx braças; tem de largura da terra firme a jlha como de Lixboa a barra a barra (sic); per este canall navegam poucas naos, polo que dito tenho, mas he majs alto e majs largo que ho outro. Partimdo da porta do estrejto ate Ssuez, fazem os mouros três rrepartiçoes no mar Roxo pera ssua navegaçam, e tomam por fumdamento que largura do mar Roxo ha hy xij (12) jemas, que ssam tres symgraduras das nossas naos, que poderá hy aver xxx legoas nc majs largo do estrejto, e rreparten as nesta manejra: quatro jemas, que he huua ssymgradura de mar cujo d jlhas, baixos e parçees, ao lomgo da costa da jlha d Arabia ata Ssuez; e outras quatro je- mas de mar cujo ao lomgo da costa da terra de Preste Joam ate Cocaer, porto que esta case norte ssull c o Tor, no cabo do mar Roxo perto de Suez; e dam outras quatro jemas de mar lympo per meyo do estrejto: os rubaes que tomam na porta do estrejto nam ssam pera navegaçam do mar largo e limpo, que he a meyo estrejto, senam pera quamdo hy ha tempos comtrairos e as naos qe- rem vjr buscar hua bamda e outra, ssaberem lhe dar portos amtre aqelas jlhas e baixos, porqe a meyo estrejto nam mamda njmguem as naos nem ho ca- mjnho senam os pilotos que levam da Jmdia: este meyo estrejto, a que eles chamam mar largo, tem de fumdo, xxb (25), xxx braças, e de quaremta e çjmqo pera çima nam sobe ho fumdo em nehuum lugar do estrejto; polo mar a que eles chamam cujo, ssam dez braças, oito, nove, e sam parçees, que co prumo na mito se podem achegar a terra quamto quisser, e afastar, e sorgir omde quiser: per este mar largo navegam as naos que vam pera Juda, e pa- sam per huas jlhas que jazem a meyo estrejto, que chemam Jebelzoeor, e alem d elas comtra Juda esta outra jlha que chamam Çeibam; ssurjem nelas quamdo lhe vem bem; todas estas vimos nos ; porem, com todos estes beocos de mar cujo qe eles dizem, de huua bamda e d outra podem as nossas naos
  • 328 i5i» sseguramemte navegar com boom resguardo de dia e naui de noute, e a meo "w4mbr0 estrejto de dia e de noute ssem nenhum pejo; e podem sorjir a meyo estrejto com boons austos, e nas jlhas que jazem a meyo estrejto podem nelas ssurjir: nam ha by agua doçe, nem ha hy eses penedos debaixo d agua, que deziam, nem eses medos que nos punham, nem tempestades, nem tormemtas, nem tem- pos travesoes, nem trovoadas; e os veuitos naturaes do estrejto ou ssam le- vamteg ou ponemtes, e alguua ora terrenho, somem te he terra qemte por sser mar d amtre terras, e naqele tempo estar ho soil achegado ao tropico. As terras da boea do estrejto pera demtro de huua bamda e d outra di- rey aquy a Voss Alteza os senhores d elas e a qem obedeçem : primejramemte, partimdo da porta do estrejto ao lomgo da jlha d Arabia, jaz a terra do xeqe d Adem, que dura desde Adem ate Gamaram; ao lomgo da ribejra do mar ja- zem aldeas e neliuum lugar primçipall; nam ha hy portos primçipaes, somem- tes pomtas que habrjgam, d elas de levamte, e d elas de ponemte: de Gama- ram por diamte jaz a terra de hum ssenhor que sse chama o xerife de Jizem; estende sse a ssua terra ate perto de Juda: Juda e Meqa ssam do xerjfe Par- eate, e alguns alarves que vjvem neses dessertos e areaes de rredor de Meqa : da terra d este xeijfe Parcate ata o Tor vyvem alarves : ho Tor de hua cidade de cristãos, como ja dise, e no sertam do Tor e d aly ate Ssuez tudo ssam ca- bilas d alarves, e duram estes alarves e estes dessertos ata çerqa de Jerusa- lem, vam se lamçamdo polas costas da sserra de momte Synay amtre ho mar da Persya e o do mar Roxo. De Juda pera o Tor ao lomgo da ribejra do mar esta huum porto que sse chama Lyumbu; d aly tres jornadas pera o ssertam jaz Medina, hua cidade em qe esta ho malvado corpo do seu profeta; esta çidade e estoutro lugar, que se chama Lyumbu, eram senhoreados de huas cabilas que se chamam Beny- braem; estas cabilas roubaram a cafila da rromarja de Meqa, e correram ha çidade e roubaram a cassa de Meqa: mamdou ho soldam jemte ssua de cavalo, mataram e premderam mujtos d eles, e pos em Mjdina hum xeqe de sua mil o. Ho xeqe d Adem tera ate mjll e quinhemtos cavalos e majs nam; jemte de pe mujta, sse quiser. Ho xeijfy de Jizem he homem de vjc (600) cavalos e majs nam; ho xe- rjfy Parcate, senhor de Meqa, tera trezemtos cavalos e majs nam, e d estes alarves que lhe obedeçem cavalgados em camelos; ha jemte de cavalo ssua ssam espravos sseus; a jemte d estas partes da terra firme he de poucas armas, e sam homeens ousados e nus da çimta pera çyma e descalços. Da jlha de Mjum a terra que esta defromte da terra de Preste Joham, he de huum ssenhor mouro, que sse chama Azaly, he ssenhorea per costa dez ou doze legoas, piquena terra, e pouca jemte; e d y por dyamte ao lomgo da costa jaz outro ssenhor alarve mouro, que sse chama Damcaly; asenhorea ate çerqa de Dalaca, e lie trebutareo e esta a obediemçia do Preste Joham, e d aquy de Dalaca ate Mcçua e ate çerqa de Çuaqem sse chama a terra Arquiqo; he asenhoreada do Preste Joham: os mouros e abaxis chamam ao Preste Joham: Elaty, nome d emperador, e nam lhe chamam Preste Joham. De Cuaqem ate Co-
  • I 329 caer vivem cabylas d alarves e jeinte de cavalo, e armados alguuns d eles: Co- '51S ii i J .C * J Dess«nbro caer lie porto no mar Roxo; he liua çidade gramde despovoada, com adençios do 4 pedrarja e igrejas derribadas com synaes de cruzes, nas pedras litrejros de letras gregas: camjnhamdo deste Coçaer, que esta no cabo do mar Roxo, pelo sser- tam ate ho Njlo, esta hum cassall que chamam Cana, camjnho de tres jorna- das, por omde agora os judeos de Purtugall e de Castela fazem ho camjnho pera a Jmdia e vem tratar nela, porqe por Juda e Meqa nam podem: neste ssertam de Cocaer e Cana vivem çertos alarves, jemte de cavalo e de pee, e as vezes por lhe peitarem do Cairo rompem ho creçjmemto do rio Njlo, e es- palhan o por alguuns vales de ssua terra; mamda ho soldam mujtas vezes sobr eles, e as vezes com a lamça e as vezes com dadivas os tras asessegados, que nam façam aqele dano, porqe sse deixam de regar alguas terras majs altas d aqelas qe ssemeam de rredor do Cairo do creçjmento do Njlo, quamdo os alar- ves cortam ho creçjmento por outra parte: a jemte do Preste Joham, quamdo vay em rromaija a Jerussalem, fazem este camjnho; vam se ao lomgo da ri- bejra do mar Roxo polas costas de Çuaqem e de Coçaer e polas costas de Ssuez, e d y atravessam a Jerussalem, ficamdo lhe momte Synay a mão derej- ta, e nam he gramde camjnho: hum d estes que la mamdo a Voss Alteza, foy cativo ele e outro nua cafila que hia pera Jerussalem no ssertam de Çuaqem, e d aly foy vemdido com outros Adem, e estamdo sobr Adom da ssayda do mar Roxo, sse lamçaram ele e sejs ou ssete outros comjgo. A terra do preste Joham he muy gramde; estemde sse polas costas do ssertam de Magadaxo comtra Çofala, e d estoutra bamda estemde sse comtra ho Cairo pela ribejra do mar Roxo atá Çuaqem, e pelo ssertam diz que ss estemde e comfina com Nuba, a que nos chamamos Tiopia, e com ha terra d uns mou- ros que sse chamam Ajaje, d omde ven o ouro a Çuaqem em pedaços quadra- dos como dados; e asy sse vay estemdemdo a terra de Preste Joham comtra Manjcomgo e terras da ribejra do mar d aqela bamda la, e costa que vem ter ao cabo de Bõa Esperamça; ha na terra de Preste Joham mujtas mjnas d ouro: a meu ver ho ouro que vay ter a Çofala, he da terra que obedeçe ao Preste Joham, e asy a Magadaxo e a Mombaça: ho Çadady, senhor de Zeila e Bar- bora, he muyto piqena coussa, nam sera homem de duzemtos cavalos; d es- molas do ssertam d Adem e d aqelas partes sse mamtem, porque faz guerra sempre aos cristãos do Preste Joham; leixa de ser destroyda do Preste Jo- ham, por aver hy pouca agua na ssua terra por aqela parte por omde ha jemte de Preste Joham lhe vem as vezes correr: Zeila nam he destroyda do Preste Joam, pola neçesidade das mercadarjas da Jmdia que lhe por aly vem. Da jlha de Meum a duas legoas pera a bamba da tetra do Preste Joham esta huum porto, que tem bõoa agua e mujta; estam hy huas casas de palha de pescadores; avera da jlha de Mjum a este porto tres legoas. Neste tempo qe asy jstivemos na jlha de Camaram, per vezes me reqe- reo huum homem qe foy mouro e se lamçou em Azamor cos cristãos, quejria per terra per Juda e Meqa, Tor e Suez, e d y ao Caro e a Purtugall; que fazia jsto por sservjço de Vosa Alteza; veyo de la d essas partes por homem 42
  • 330 Isis d armas nesta armada: vemdo eu sseus dessejos, ho maindey lamçar no ssertam Deumíbro je Gamaram, terra do xeqe d Adem, e per palavra lhe dke ho que avja de fazer, e o camjnho que avja de levar; dei lhe alguum dinhejro e pui o com huua braga de ferro e em huua almadia, como espravo que fogia. Neste mesmo tempo qe asy emvernamos em Gamaram, nunca nos cho- veo, e dizem nos as jemtes d aqelas partes, que de marayjlha chove no mar Roxo; e estamdo asy hua noute, vjmos correr polo çeo hum rrayo de gramde comprimcmto e largura, nam d estrela, mas ha manejra de hum rayo de fogo, e ssayo da bamda da terra de Preste Joham, esterademdo sse polo çeo d espaço, e foy cajr sobre a terra de Juda e Meqa. O mar Roxo chamam lhe os mouros per sua lymguajem Babar Qeyzum, e na nossa mar emcerrado; e mar Roxo he majs naturall nome, e soube lh o muy bem por queno primejro asy nomeou, porque no mar Roxo ha mujtas malhas d agua vermelhas como ssamgue; e estamdo nos ssurtos na porta do estrejto, desembocava pola boca do estrejto huua veya de mar muy vermelha, e corria comtra Adem, e estemdiasse per demtro do mar Roxo quamto hum homem bem podia ver do chapiteo da nao: pregumtey aos mouros que era aquylo; diseramme que era do rrevolvymemto debaixo d agua das mares, por- que no mar Roxo nam ha hy corremtes d agua, senam momtamte ejussamte, que emtra pera demtro e say pera fora; e por bem do mar ser aparçelado e de pouco fumdo, hum pouco corre agua c o vemto, quamdo vemta teso; se ssam ponemtes, ssay hum pouco majs rija pera fora do estrejto, e se sam le- vamtes, corre comtra Juda e Ssuez hum pouco mais rijo: do cabo do mar Roxo, que he porto de Ssuez, ao mar de levamte he mujto curto camjnho: a voz dos mouros he que Alixamdre quamdo comquystou a terra, quisera rom- per este mar no outro: e vay ter este caminho per dessertos d areas am- tre Jerussalem e o Cairo, e chamam lhe os mouros a terra deste camjnho Ssamyla. Vymdo ho tempo da nossa partida de Camaram, aos quinize djas de Julho ssaymos fora do porto, e camjnhamos camjnho da porta do estrejto: pasamdo a porta, sorjy logo detrás da jlha e as naos todas comjgo; e huua amtemenhaan me mety em hum batell com alguuns pilotos, e tres ou quatro capitães em sseus batees, e fomos a huum porto que a jlha tem da bamda da terra de Preste Joham, o emtramos nele: ho porto he hua emseada que emtra demtro na jlha, e faz 4Ãemtro em sy tres emsseadas; como fomos demtro, çerrousse a boca por ômde emtramos, que nam vimos majs mar nenhum; po- deram caber duzentas naos demtro; fumdo de dez, doze braças, ojto e sete, e sejs a lugares, itbrjgado de todolos vemtos: deçemos em terra, e corremos gram parte da jlha, e achamos hua cizterna do tempo amtiga, descuberta a manejra de tamqe, atupida gram parte dela, sem agua: amostraram me os rubites hum poço atupido de terra e pedra, vimos a boca dele, e majs nam: a terra da jlha lie serra de pedra solta gramde e piqena, sem arvore nem erva; tem hum vale d area, testa comtra o mar Roxo; pus huua cruz dum mastro gramde na boca do estrejto no moro que esta sobre ha emtrada, e nos
  • 331 viemos hos batees, o d aly nos tornamos pera as naaos, e possemos lhe nome i®'» a jlha da Vera Cruz. Dezemi Ao outro dia pela menhaan mamdey .Ruy Galvam no sseu navjo e Joham Gomez c m ele na sua caravela descobrir Zeila, e ter pratica cos da terra, e ver lio modo e inanejra do lugar, jemte e trato dele; e tomada toda a em- forniaçam qe bem podesse, possessem fogo a todalas nãos que hy achasse, e volvesse em mjnha busca Adem, omde m acharja. Fizeram tudo muy bem, e com muy boom recado descobriram lio porto, emtrada c ssayda d ele; qeremdo ter alguua pratica com eles, foram tamtas as escaramuças de jemte do cavalo e de pee em terra, que a Ruy Galvam lhe pareçeo e asy a Joham Gomez que nam qereryam ter pratica com eles: emtam lhe qeymaram todalas naaos muy gramdcs e muy grossas, e se lamçou hum abexym com eles, que la vay a Vossa Alteza; foy espravo dum fejtor do soldam, que esta em Juda, e o espravo estava em Nura com sseu filho compramdo aljôfar. Partido Ruy Galvam e Joham Gomez camjnho de Zeila, me party eu camynlio d Adem, e d aly a poucos dias veyo Ruy Galvam e Joham Gomez de Zejla: ssurtos diamte d Adem vimos na jlha de Çjra majs torres e majs muros que d amtes tinha, o todavja lhe tornamos a ganhar ho molde e a torre e baluarte dele, e achamos hy muy gramdes naos o-mujtas; mamdey em duas delas poer dous camelos c na torre outro, e mamdey chegar os navjos piqenos perto de sseu muro com booas arombadas; com aqueles camelos lhe derribaram os bombardejros gram parte das cassas da çidade; e no alto da sserra d aqela jlha, que se chama Çira, tinham armado hum trabuco, que tirava arrezoada pedra, e vynha ssempre dar no terrado da torre omde ho noso camelo estava; e Joham Lujs, fumdidor, lhe rrompeo ho trabuco duas vezes c o camelo da torre, ate que fizeram hua parede por emparo: ayja na çjdade muyta jemte, e tinha mjlhor artelhaija e majs da qe lhe lejxamos, de gram- dura de pedra que tornavam a tirar com as pedras dos nosos camelos: os mercadores da çidade me mamdaram cometer resgate das naos, eu lhe rres- pomdy que per nehum preço ss avjam de dar as naos senam poios cristãos que tinha ho xeque d Adem cativos, ssenam, soubesem que nam avja d escapar nehua que se nam fizesse em carvam, e nam me tornaram majs reposta nenhua: eses dias que hy estive, me trabalhey por ssaber bem as emtradas e ssaydas d Adem, e se era jlha ou nam: e ssaiba Voss Alteza por çerto que Adem nam he jlha, e que na majs estrejta terra qe tem, he tam gramde largura como do Tejo a pomte d Alpiarça; ha agua que ssay por debaixo da pomte, nam vem qua ssajr ao mar da bamda domde estávamos amcorados, mas estemde sse por hum campo abaixo em alagoas, e por este campo vem hua grande estrada" derejtaa çjdade, ssem pasar ha pomte; a pomte sse fez naquele estrejto, por- que he camjnho daquelas partes de Zebit, domde o xeqe majs vezes esta; e agua vem por junto d aqeste camjnho per canos, e passa por hum cano posto na jlharga da pomte, e vem dar agua em hum gramde tamqe que esta da bamda d Adem, omde os camelos vem por agua, he açerqa de huua legoa da
  • 332 ism çidade; e se os caminhan (sic), ou os camelos qe trazem agua, nam tiveram a ««mbro pomte por on(je passar, em hum dia nam poderam arrodear as alagoas e vjr a çidade, e nam fizeram majs de hum camjnho d agua em huum dia e hua noute, e os camynhamtes fizeram gramde volta em arrodear as alagoas pera vjr a estrada que dito tenho; e asy, senhor, que Adem nam he jlha; mas sse hy nam ouvese força de camelos, e sse cortasse ho cano da pomte, valerya huua carga d agua trazida per derredor das alagoas hum sserafim d ouro, por- que, por piqena opressam que agora reçeberam de nos, valia pouco menos hua carga d agua trazida do tamqe jumto com a pomte: agora faziam novamemte huua ciztema em çyma da jlha de Çira, e sse ha acabam, tirarnossam dum trabalho, e ssera toda destrtiycam per eles, que çjmquemta purtugezes a defemdeijam a todo rrestamte do mumdo, avemdo hy agua, e lhe destroyryam sseu porto e sua çidade, ssem terem remedio. Sobr Adem jstivemos dez dias despois da tornada do mar Roxo, aguar- damdo a lua nova d Agosto, e depojs quatro dias, que he ho verdadejro tempo pera jr d aly demamdar a Jmdia; e mamdej lhe qejmar todas esas naaos muy gramdes e muy fermosas e novas; tomamos huua carregada de pasas; e al- guuas jelbas piqenas e naos piqenas que tinham pegadas no muro, pareçeo a todos que avemturar huum homem por tam piqena cousa com aquylo, que liam era bem qeymar Ih as, porque tinham assestada sobr elas mujta artelharja; alguuns pareçeo ho comtrairo; e por alguuns imcomveayemtes qe punham a nan as qeymarmos, que m a mym pareçja ho comtrairo, quys eu tomar a espiriençia d iso, e mamdey çem mareamtes com çertos mestres e pilotos, e ssaltaram de noyte em terra, e posseram ho fogo a tres naos, e por nam leva- rem abastamça de polvora, as leixaram de qejmar todas; ardiam mail, porque as tinham meas d agua; correram toda a ribejra, e obra de xxx mouros que hy durmjam, mataram a mayor parte d eles, e rrc colli eram sse todos a seus batees, e eu fuy no meu esquify com as mjnhas trombetas pera os por em ordem e os afavoreçer: fel o aly muy bem Fernamd Afomso, mestre que em- tam era de Ssamta Maria da Sserra, e Domimgos Fernamdez, piloto da mesma nao, que he boom homem, e Bertolameu Gomçalvez, mestre que emtam era dl Ssam Jiam; e outros mestres e pilotos e marynhejros, homeens de bem, todos ho fyzeram ousadamemte e apagaram eses mouros que per hy acha- ram: rrecolhidos a seus batees muy bem, sse vjeram as naaos, e o outro dia aparelhamos nossas naos e nos afastamos pera fora do porto; e alguuns capi- taees quyseram ssajr todavja em terra, e a mjm nam me pareçeo bem, e fil os asy ter, porque todos desejavam de por as maâos ho fejto, ajmda que por emtam lhes pareçesse ho comtrairo; e creo qe se os deixara ssajr, que ho fejto ss acabara de todo, e a ribejra ficara despejada. Ho que me pareçe d Adem, dil o ey aquy a Vossa Alteza: Adem he huua çidade tamanha como Beja, mujto forte, e as majs fermossas cassas que ca vy, muyto altas e todas acafeladas de call; a sua çerqa ssera mayor que ha d Évo- ra ; os castelos que tem pola cumjada da sserra, nam me pareçe qe podem de- femder a çjdade, nem ofemdel a quamdo quysserem; ssam tamtos e tamtás
  • / 333 torres, que pareçe mais fejto por fermossura que por cousa provejtossa; lie ^ majs forte da bamda da terra firme que do mar; per alguuns lugares sse pode 4 emtrar pera o rroubar e destrojr, e nam pera o soster, porque nam tem agua; nam ha nele jemte pera poder defemder tam gramde çerqa como tem, e tan- tos castelos, ssenam vymdo lhe por espaço de dias do ssertam; tem huum morro de sserra talhado a piqe no mar, em que ho muro da çidade vem emtestar, e este morro esta amctade sobre a çidade: ganhado este morro, nam sse pode defemder Adem, porque os dous lamços do muro que vem emtestar nele da bamda da çidade, nam ousaija nehuum homem chegar se ao muro de demtro pera o defemder, que escapasse com artelharja que estivesse no muro: este morro esta sobre hum porto que os mouros chamam Focate, e tem duas tor- res e huum baluarte com artelharja mujta nele, e hum trabuco; tem majs a jlha dessapegada da çidade sobre o porto, a que eles chamam Çira: fizeram hum molde d esta jlha atravessamdo ao porto que lh abriga ssuas naaos de le- vamte, e no cabo do molde huua torre com hum baluarte mujto forte: na jlha nam ha hy agua; çercavan a agora toda de muro, e tem mujtas torres fejtas nela: ho muro qe esta diamte sobre o porto do mar, por omde nos escala- mos, he piqeno lamço; ssera como da porta dOura a porta da Ribejra de Lix- boa: pareçe me, senhor, sse tivera visto Adem, qe ho nam cometera por omde o escalamos; e comtudo, senhor, digo que Adem sse ganhara com pouco trabalho e perygo, nam temdo neçessidade d agua, porqe partimdo armada da Jmdia, vjmdo tomar agua a Çacotora, por pouca gemtc que leve, nam pode estar sobr Adem majs que quymze dias, e se for no tempo em que eu fuy, çjmqo e sejs dias, porqe lhe comvem logo por cobro sobre sy, e emtrar ho mar Roxo amtes que sse gastem os levamtes, buscar agua, que pera tornar atras nam ha hy tempo: ha sserra d Adem he toda de pedra ssem nehuum ar- vore nem erva; faz sse logo dous ou tres anos que nam chove nela; alguua agua, sse vem alguum ora, he de trovoadas: a primejra vez que ha combate- mos, nam vy nela jemte pera nol a defemder, e sse aprouvera a Noso Ssenhor que todos emtraramos demtro, nam avja hy duvjda de ha levarmos nas maaos; sostel a pareçja me cousa duvjdossa, pola neçesidade d agua, que nam avja na çidade nem nas naaos : a manejra que sse devja de ter pera sse ganhar Adem e soster, he a qe aquy direy a Voss Alteza: Adem tem hum porto que sse chama Hujufu, porto abrjgado de todolos vemtos, boom fumdo pera nossas naaos; este porto esta tras as costas da çidade e sserra d Adem, d aqela bamda domde a pomte esta, he defromte d esta sserra de Adem da bamda da terra firme estani quymze ou dezassejs poços d agua, e esta hy hum palmar e huiias poucas de cassas palhaças, em qe vivem pescadores e jemte pobre ; chama sse ho lugar omde estes poços estam, Rubaca: da sserra d Adem a eles ha açerqa de duas legoas per mar: ganhada aqela agua, com alguua força fejta nela nam ha hy nehua comtradiçam a se nam ganhar Adem, cortamdo lhe a pomte, e achegamdo nos c os navjos pyqenos perto da porta da çidade qe vem pera o ssertam, que ssera espaço de huum tiro de berço da borda do mar a porta da çidade ; e neste lugar sserja meu comsselho fazer a forteleza por sua vomtade
  • 334 Isis ou corntra ssua vomtade, por amor do porto pera as nossas naaos e d agua dos neiemt.ro p0çQg ^ ftybaca, qe 8se p0(je ssegurar da manejra que dito tenho, e abasteçer d agua armada e jemte que fyzesse fumdamemto de ganhar Adem e o soster: tomada Adem, d esta manejra sse pode soster: na fortaleza que neste lugar sse íizesse, deve de ter çizternas em abastamça pera a jemte que nela for orde- nada, e quamdo hy nam ouver chuva, sse podem reformar dos poços que dito tenho; e esta fadiga e trabalho pode durar ate dous anos, porque ho xeqe de neçessidade ha de fazer ho que Voss Alteza quysser, porque toda ssua remda lie a do porto d Adem, e da ruyva de ssua terra, que cad ano aly cai-rega, que ssam vjmte mjll fardos, e ás vezes xxb (25:000): nan a pode njmguem comprar e carregar ssenam ele; paga aos lavradores a ssejs serafins ho fardo, e vemdera em Cambaya a xxij (22) serafins; toda a outra remda de ssua terra he muy piqena; e nam duvjdarja, por nam perder este trato e rremda, fazer a Vossa Alteza quallquer partido que qujzer, semdo lhe fejta força. Adem sse fez grande porto, depojs que Voss Alteza tem emtrada a Jm- dia, porque a vossa armada nam deyxa navegar em sseu tempo verdadejro as naos do estrejto, de Juda e Meqa; e por partirem tarde, nam podem emtrar ho estrejto, e descarregam ssuas mercadaijas em Adem, e vemden as, e com- pram outras que aly trazem de Juda, de la d esas partes, e os mercadores d Adem mamdan as depojs em ssuas naos a Juda: ha em Adem mujtos estam- tes e mercadores do Cairo, he gramdes fazemdas ssuas demtro em Adem; e ssam vjmdos muitos mercadores de Juda viver Adem, por as naos nam pode- rem alcamçar em sseu tempo ho porto de Juda, e per esta causa sso emnobre- çeo majs Adem do que soya a ser; tem fama de majs rico lugar de qua d estas partes: toda a força do ouro de Preste Joham emtra em Adem e toda- las mercadarjas da mesma terra do Preste Joham. Adem esta sobre a boca e navegaçam do estreyto, e per jumto com Adem passam todalas naaos das Jmdias que vam pera Juda, no mes de Novembro, Dezembro, Janejro e Fevereiro, e as qe partem da Jmdia no mes de Março aferram a costa do cabo de Gardafu, e vam ssempre a vista da terra de Bar- bara e Zeila, por amor dos vemtos qe naqele tempo ssam ja ssull e ssusueste, e estas nam am vista d Adem. Vosa Alteza ha de ssaber que do dia que possemos as escadas Adem a quymze dias, foy a nova no Cairo em camelos corredores, mamdada polo xeqe d Adem, em qe lhe fazia a ssaber que os cristãos tinham emtrado ho mar Roxo e cortado e cortado (sic) o camynho da rromaria de Meqa: a reposta qe lhe veyo foy, que sse os cristãos eram emirados, que guardasse ele muy bem sseus portos e sua terra, que ele guardarja a sua; c nam lhe rrespomdeomajs, porque estam de qebra, que lhe mamdou pedir ho soldam Adem, dyzemdo que fora ssua: per este correo majs nova que Juda se despejara de toda a jemte com medo d armada, e que avja gramde rrevolta no Cairo com fama de vjrem os cris- tãos d esas partes sobre Alixamdrya, e serem ja chegadas naos d armada sobr ela, e que Xeq Esmaell era vjmdo jumto com Alepo com sseus arrayaes, e a vossa armada e jemtes eram no porto de Juda; e que aho soldam pareçja que
  • 335 era comçerto sobre ssua destroy çam; e que ho governador do Damasco era li,s alevamtado, e nam vjera a seu chamado, com medo, porque ho soldam tinha morto Emjr Quebir e Deudar Quebir e Mirçelaa, tres gramdes capitaees, e que soçedem ho rejno quamdo ho soldam morre, e as vezes tomam a cadejra por força: esta mesma nova que achey nos mouros d Adem, me deram judeus portugueses e castelhanos que neste tempo vieram do Cairo a Imdia. Ho que me pareçe do mar Roxo e de nossa emtrada laa, he que Voss Al- teza tem dado ho mayor açoute^ia cassa de Mafomede do qe ouve de çemt- anos aqua, porque lhe chegastes ao vivo e lugar de toda ssua comfiamça, por- que Juda e Meqa nam tem mantimemtos, ssenam ho qe lhe vem por mar, e huua nao de carga de xij (12:000) quintaes, a qe os mouros chamam Mucumary, pregadiça, que cadano vem de Ssuez com mamtimemtos d esmolas e rremda que la tem Meqa, he desfejta Juda e Meqa, o de todo perdida: majs me pareçe, qe se vos fazees forte no mar Roxo, qe temdes toda a riqeza do mumdo nas maãos, porqe todo ouro de Preste Joham esta nas vossas maâos, lie tamgramde soma qe nam ouso de falar, por espicyarjas e mercadaijas d essas partes; e majs tolherdes qe pe* vja do Cayro nam emtre mercadaijas nas Jmdias de la d essas partes, ssenam as que trazem vossas naaos, qe he huua tam gramde soma de riqeza que ey medo de falar njso, porque vejo a fome qe na Jmdia ha das mercadaijas de la, que ssoyam d emtrar nestas partes em gramde abastamça cad ano; e majs todo aljôfar que sse pesca no mar Roxo, e todo ouro que vem a Çuaqein, que dizem os mouros que vem de Nuba, porque eles chamam a Etió- pia Nuba, nem he lonje o mar Roxo do mar de Gujnee, porque atravesarndo do mar Roxo a Mauicomgo per terra, nam avera hy sseisçemtas legoas a meu ver. Nem he piqeno sservjço que farjeis a Noso Ssenhor, em lhe destrojrdes a ssua cassa d abomjnaçam e de toda ssua perdiçam. Pela vemtura vos quis Noso Ssenhor dar as Jmdias com tainta fama e ri- queza, pera lhe fazerdes este sservjço; eu nam duvjdaija que ha fee e com- fyamça das cousas da Jmdia, que somemte ficou a Voss Alteza depojs de tam- tas comtrarjadades e duvjdas de mujtos coraçoees, fosse espiçyall graça de Deus: ouso, senhor, d escrever jsto a Voss Alteza, porque vy a Ymdia alem do Gamje e aquém, e vejo como Nosso Ssenhor vos aj uda e vol a vay metemdo nas maâos: gramde balamço e gramde asemto fez a Jmdia depojs que Vossa Al- teza ganhou Goa e Malaca, e mamdou emtrar ho mar Roxo, e buscar armada do soldam, e cortar ho camjnho da navegaçam de Juda e Meqa e tirardes lhe as mercadarjas e mjnas do ouro de Preste Joham, que lie huua tam gramde soma que se nam pode crer. E porqe Voss Alteza veja majs craro a manejra de que devees ssegura. ho mar Roxo, por agora he poer sejem obra ho fejto d Adem e forteleza na jlha de Meçua, porqe ten as costas postas no poder do Presto Joham, e he terra e lugar em que a forteleza per sy soo obrara muito, porque he ssenhora da pes- caija do ajofar, que jaz toda de rredor d ela, e fara sseu trato e mercadarja na terra firme; e vjmdo a ela comtraijadade d algua parte, nam lhe ho neçessa-
  • 336 íeis re0 socorro de vosas armadas, abasta a jemte do Preste Jobam e sua terra e "#7bro Slia jauda e o amor que nos tem, e o desejo que tem d aliamça e amjzade com V08S Alteza, dessejadores de pelejar e morrer pola fee de Cíjsto, verdadeiros cristãos. E quamto ao fejto d Adem, lijeira cousa he destrojr e levar nas ma&os; mas eu qorya que fosse de manojra que ss aproveitasse toda a riqeze d ela, que lie liuua gram soma: e porque as nosas naos tem aly muy maravilhoso porto e çarrado de todolos vemtos, porteleza (sic) nele he cousa mujto sostamçiall e proveitossa; e por agora nam buleija com majs : nestes dous lugares me faija forte, e aquy poerya mjnha armada; e do negoejo da Jmdia que nos fica atras, Goa vol a tora asesega (sic) e mamsa, como ate quy fez, asv comtraijada per niujtas vezes, como foy, porque ela soo per sy amamsou a Jmdia ssem nehuum trabalho de vossas armadas, o emfreou aqeles que lia perseguiam, e ajmda bem rreçeosos e bem cheos de temor delas. Torno vos, ssenhor, dizer outra vez qe em Adem e na jlha de Mecua vos devees de fazer forte, e por agora d Adem pera demtro nam vos espalhardes majs, ate que estas duas cousas tomem asemto, e o faç^n tomar a toda a ter- ra ; e qe este fejto sseja comtrarjado d algua parte, nam alarguees mão d es- tas duas cousas enr nehua manejra que sseja, mas rresesty com força e jemte, quamto perajso for nesessarea: guarde sse Voss Alteza de coinselhos d omeens emfadados, que he o mor perygo que quaa ha, porque este fejto nam lhe vejo nehua comtradiçam dos da terra, nem dos que navegam ho mar da Jmdia, nem das forcas e naos de demtro do mar Roxo, porque tudo he pouca coussa: al- guuin pejo, sse ho hy, deve de sser do soldam; e pojs que este fejto nam pode acudir ssenam per mar, eu espero na mjsirycordia do muy alto Deus que lhe apagaremos ssuas forças, e que numea majs tornaram a ese fejto, porque ho soldam nam fica a sua eramça a seu filho, nem pode ficar; espravo comprado ha de sser ho que soçeder a cadejra do Cairo: os sseus mamalucos nam emtram no mar; com jemte asoldadada e frostejra de mujtas partes faz ssuas armadas, a quall, como rreçebe sseu soldo e pode aver terra, desesquypa logo ssua arma- da: oulhay, ssenhor, ho fejto do Goa, que foy bem comtrarjado, como cousa primçipall e gramde, e agora que tomou asemto, fica ssenhora de todo ho ne- goçio da Jmdia, obedeçjda e temjda: e como começarmos de trilhar ho mar Roxo e chegar a Ssuez, tres jornadas do Cairo, com voss armada movimento gramde ha de fazer no Cairo porque ho poder do soldam nam he tam gramde como vol o fazem emtemder; tera xb até xbj (15 ate 16:000) de cavalo, comprados por dinhejro, arrenegados ; com estes sojiga a terra ; ho sseu povo he ssem ar- mas e sem nehum exerçiçio de guerra: hoyto mjll mamalucos ha mester ho CaL'o pera o ssenhorear e ter sojejto ; vjmdo força a outra parte, pera qe com- prjse acudir la, nam lhe obedeçeraa ho Cairo, nem lhe pagara as peitas e pe- dido que lhe cada dia lamça, porqe as rremdas ssam piqenas, e ele paga cada mes de soldo lxxx (80:000) cruzados de soldo; e per respeito dos roubos e tiranjas que faz, he fojida gramde parte dos mercadores do Cajro mouros e judeos, e ssam emirados na Jmdia, porque do trato da especiarja nam tem ja /
  • 337 nenhum provejto ; e oa mamalucos hum soo dia que lhe nam pagasse, era logo 1513 morto, e por este rrespeito matou ele os tres primçipaes capitãees seus, e deu os ofiçios a espravos sseus: ho feyto do soldam he mujto fraca cousa, porque, afora ter pouca jemte, nam ha de ssajr a rresistir em pesoa a nehuua parte fora do Cairo, nem numca ssay de huua forteleza fora, e tem Xeq Esmaell as portas, que ho ha de persiguir rrijamemte. A quatro dias d Agosto partimos todos diamte d Adem e fomos aver vista do cabo de Gardafum e d aly vyemos aver vista de Diulcimdy; e corremdo a costa de lomgo, viemos ter a Mamgalor e a Çjmunate, portos de Cambaya, e. d y a Diu, porto de Miliqiaz, omde correjemos nosos bates, e fomos bem rre- çebidos de Miliquiaz e bem festejados de dadivas e mamtimemtos e mujto gassalhado ; e mamdey dessembarcar aly espicyaijas e cobre de Voss Alteza, e deixey por fejtor d aqela mercadaija Fernam Martins Avamjelho, e escrivam Jorje Correa; e acabado de gastar aquela mercadaija, sse aviam de vjr; e dei- xey hy Emxobregas descarregamdo as mercadaryas e tomamdo outras. Partido de Diu, mamdey diamte Amtonio Raposo no sseu navjo a Goa fa- zer lhe ssaber mjnha yjmda, e mamdey a Cananor e a Cochim Ruy Galvam e Ji- ronjmo de Sousa nos sseus navjos, e eu me vym derejto a Chaull, omde ho voso fejtor das pressas descarregou alguua espiçiarja e mercadarja que trazia de pres- sas ; e dey ordem pera me fazerem hy duas caravelas, e mamdey d y levar soma d omxofre e ssalitre e de lynho e arroz e trigo: fomos bem rreçebido de Chaull com mujtos mamtymemtos e refrescos, e todalas outras cousas de qe tínhamos neçesidade nos deram com mujta delijemçia em abastamça. Chegamdo a Chaull, achamos do embaxador dei rey de Cambaya, e Tris- tam de Gaa e Joham Gomez seu esprivam, que la tinha mamdado sobre os apomtamemtos e comçerto de paz: deram me as cartas d el rey de Cambaya e a rresposta dos apomtamemtos da paz e asemto de fejtoija em ssua terra, e carta de Miligupy, que Voss Alteza ja la conhecera per fama, homem primçi- pall de ssua terra, desejador de vos sservjr; outorgou nos forteleza e asemto de feitoija em Diu, e que sse gastaija cad ano em ssua terra quaremta mjll quin- taes de cobre polo preço que de vjmt anos aqua tivesse, que sam novemta sse- rafins ho habar, que do peso velho ssam çjmqo quintaes, e todas as outras mer- cadaijas de la d esas partes que sse podessem gastar em seu reyno, e pera Vossa Alteza todas as que de ssua terra quissesse; e me mandou dizer, que me rrogava que lhe mamdasse a nao Mery, a quall eu tenho metida no rio de Cochim, cor- rejida de novo e comçertada pera lh a mamdar: mamdou me hum cavalo e huuas cubertas d açejra e huua adaga de ssua pesoa e huua ssela; e mamdou a Voss Alteza huua adaga d ouro: Tristam de Gaa, misyjejro que a ele em- vjey, foy bem rreçebido d ele e agassalhado e bem tratado e fejta merçee; Trys- tam de Ga ho achou achegado ao estremo do rreyno de Mamdaao, em guerra com gramde arrayall de cavalos e de mujta jemte e artelhaija e todo aparato de guerra. Na carta dei rey de Cambaya nam falava nada d isto, somente dezia que sse farja tudo ho que eu pedia, rrefeijmdo sse a carta de Miligupy, que majs lar- 43
  • 338 i5i3 gamente mesprcveija tudo, na quail vynham todas estas decraraçõees que iMnhro a^jma (jjtQ tenho, e asy mesmo ho trazia Tristam de Ga na rreposta de sua estruçam, dizemdo majs que qerja mamdar hum estamte dos guzarates a Ma- laca, e suas naos que navegassem la sseguras; praticaram em Maym e na jlha que esta no canall de Goga, que me davam da prymejra: Maim dise Tristam de Ga que era lomje de Cambaya, e que faijam as mercadarjas mujto custo: a jlha dise elrey que ha darja de bo3a vomtade, mas que nam era provejtossa pera nossas naos, que era huua jlha em que avja mujtas cobras e bichos, e que ha mandasse ver prjmejro, e de (sic) sse dela fosse comtemte, que ha tomase, e que por jso nam era povoada; e que em Diu poderja fazer ho asemto e forteleza; que os rurnjs nam agassalharja em ssua terra. Respomdy logo de Chaull a suas cartas com agardeçjmemtos, dizemdo lhe como Voss Al- teza, polo amor e amjzade e trato que com ele folgava de ter, numca mam- dara fazer guerra a sua terra, nem qeymar seus portos e lugares, nem lam- çar pedra de bombarda em suas fortelezas; e sse alguum dano tinham rreçe- bido lias naos e jemte de ssua terra, que eles eram os culpados, porque nos ma- res o portos dos rex com que Vossa Alteza tinha guerra, ssuas naos e jemte os ajudavam contra nos com sua artelharja e suas armas, como fizeram em Adem e em Malaca e em outros mujtos lugares; mas que ho mar de ssua terra e de sseus portos ata ho dia doje numca foram qebrados nem emtrados, e outras palavras que hao caso e tempo comvynham: a Miligupy esprevy majs meu- damemte, agardeçemdo lhe da parte de Vosa Alteza folgar ele tamto do fazer bem as cousas de voso sservjço, pomdo lhe algffa esperamça de galardam de seus sservjços, por asy tomar cuydado das cousas do voso sservjço: ho emba- xador mamdou as cartas a el rey, e sse foy comjgo pera trazer a nao Mery, e eu dar ordem a se fazer ho asemto e forteleza em Dyu. Em todaa esta costa me pediram sseguros pera naos de Malaca, e a todos os dey, e outros pera naos e portos d Urmuz, com tall comdiçam que os ca- vallos tragam a Goa, porque asy fica asemtado por toda esta costa nam em- trarem cavalos d Arabia e da Persia em outro nehu porto ssenam em Goa; e ereo que ho farara, polo boom despacho que as naos do ano pasado leva- ram: foram a ssalvamemto a Urmuz, mujto ricas e bem. carregadas, do porto e çidade de Goa; e as de todolos outros portos que hiam pera Urmuz, torna- ram com gramde temporall e c os mastos qebrados e dessaparelhadas ha costa da Jmdia, e asy as naaos de Calecut como dos outros lugares que hiam pera ho estrejto, e perderam se mujtas d elas ; e he, ssenhor, cousa muito pera es- pamtar, aver tres anos que a mayor parte que hiam pera Adem, Jtida e Meqa sse tornaram atras cad ano, perdemdo sse mujtas d elas, e a mayor parte d elas de Camatora e de Çejlam pera demtro; e ssam mujtos mercadores da Jmdia desfeytos e derribados de tres anos aqua; e esta foy a causa por qe est ano nam tomamos çem naos no mar Roxo, e a mjm, ssenhor, me pareçe que, afora sserem ajudas de Noso Ssenhor em todalas vosas cousas, que he pola vossa ar- mada amdar tam viva ssempre cortamdo os golfãos, camjnhos e lugares por omde eles navegam, e nam ousam de partir ata nam ssaberem a titaçam qe a
  • 339 vossa armada leva, e depojs que ho ssabe partem, ssemdo ja no cabo de ssua iota navegaçam, e acham ja tempos comtrairos, que os faz volver atras, por que eu fuj espamtado nam virem cometer a boca do estrejto cem naos. Chegado a Diu, soube como as naos de Calecut arrybaram com tempo- rall, e jaziam por estes portos de Cambaya ato momte Dely, e huua emtrou em Damda, terra de Chaull: chegamdo sobre o porto de Damda, pedy qe me emtregassem a nao, que era de meçerjs do Cairo, nosos jiqjgos, carregada d espiçiarja, e emtregaram me a nao e perto de tres mjll quintaes. d espiçya- rja, de pimemta e jemjivre: aly me detive alguuns dias, e rrecolhy a espiçia- rja, e varey a nao ho mar: emtregaram me toda ssua artelharja, am coras e velas e toda ssua emxarçja; he huua fermossa nao da feyçam das do mar Roxo, a que os mouros chamam moruazes: partido d aly, vym sobre Dabull e Camgiçar, e pedy duas que hy estam demtro em Dabull e hua em Çamgi- çar: começaram de qerer amdar em pratica comjgo; leixey hy emtam Lopo \ az com tres naos em guarda d elas, e que nam deixase emtrar nem ssajr nehuua nao ate qe as nam emtregasem: creo que todavia m emtregaram as naaos e espiçiaria. Soube também qe emtrara outra em Batecala; mamdey emtam Amtonio Raposo com huua galeota de Goa lamçar sobre o porto, e pidir qe m a emtre- gasem, e pareço me que todavja m a emtregaram: mamdey taiubem lamçar Fernam Gomez de Lemos com huua fusta de Goa sobre Mamgalor, omde estam metidas duas, com detremjnaçam de nam deixar navegar o porto ataa que m aas nam emtreguem: foy desdita nossa tornarem atras estas naaos com temporall, porqe tomáramos huum mumdo de riqeza. Chegado a Goa, achey huum pressemte de panos da Persia e huum anell com huum diamam, que me mamdou ho embaxador de Xeq Esmaell que veyo ao rey de Daqem, e ao filho do Çabayo, e alguuns ofereçjmemtos seus de parte de Xeq Esmaell, e se tornaram pera homd estava ho embaxador, quaindo my nam acharam, e deixaram dito, que yjmdo eu do mar Roxo, ho embaxador me veija ver e falar comjgo cousas de Xeq Esmaell, amtes de ssua partida pera a Persia. Achey majs em Goa hunas comtas e huua campaynha, qe me mamdou ho guardiam de Jerusalem, qe era vjmdo ao Cairo a chamado do soldam, e achou hy huum judeu purtugues morador em Jerussalem, que vynha pera a Jmdia, e per ele me mamdou este pressemte, dizemdo que as comtas eram tocadas em mujtas rreliquias, e que ha campaynha era da capela de Nossa Sse- nhora, com qe sse sempre tamjia a misa: mamdo la esta joya do guardiam a Voss Alteza; prazera a Noso Ssenhor que ss abijra este camjnho e rromaijaper qua per estas partes por omde estas joyas vieram. Esprita em Cananor a iiij (4) dias de Dezembro de 1513. (Por lettra de Albuquerque:) Feytura e servydor de Vosa Allteza Afomso d Alboquerque.
  • 340 1&13 Carta de D. João de Menezes, dando parte a El-Rei D. Manuel de que Dezembro q ^UqUe Bragança já ficava embarcado em Mazagão, e de vários encontros com os mouros, dos quaes os portuguezes sahiram victoriosos. Azamor, 5 de Dezembro de 1513. (Corço Chron., parle 1.% maço 14, n.° 18.) 1513 Carta do rei de Cochim a El-Rei D. Manuel, queixando-se da paz que Dezembro Aff(mg0 de Albuquerque havia feito com o rei de Calecut, memorando os seus serviços a Portugal, o que soflreu por esse motivo, e protestando que pela sua parte nunca entrará em ajustes de paz com Calecut, emquanto não vin- gar a morte de seus tios. (Corpo Chron., parte l.a, maço 14, n.a 23.) Integra Esta carta he pera ho mujto allto e poderoso Rey de Portugall de ell rey de Cochim. Este anno vyeram duas naos de Portugall, capitam mor João de Sousa e Anryque Nunez ; eles me deram novas de \ osa Allteza e de vosos filhos como estaves de saúde, com as quaes novas follguey muyto. Eu faço conta que Cochim he de Vosa Allteza asy, como ho he Lyxboa. Senhor, eu nam tenho outro amjgo em todo mundo, senam Vosa Allteza, nem em quem con- fie tanto. Ell rey de Calecut e todos meus paremtes vyeram sobre mjm, pera me tomarem os portugueses que comjguo estavam; e eu comtudo lhos nam emtreguey, e os guardey o mjlhor que pude; e, que todo mundo venha sobre mjm, eu nam ey mjster nynguem, senam soo Vosa Allteza. A primeira vez que veo Pedallvarez Cabrall com seys naos, quando vyeram ao porto de Calecut, depois de estarem em terra e confiarem deli rey de Calecut, ele matou todos hos portugueses, e tomou quanta fazenda de Vosa Allteza estava em tera. Depojs de tudo jsto pasado, eles vyeram ter a este meu porto; eu lhe dey toda ajuda que me pediram, asy na cargua das naos, como de todas as outras cousas. Acabando ja de caregar, veo armada de Calecut a pelejar com elles, e dous esprivães meus per nome Ytycala, Paramgora estavam nas naos per arefeens; e eles se fizerem a vela e os levaram pera Portugall; e asy ficaram portugeses em terra comjguo. Ell rey de Calecut, e todos os mouros, de Crangalor pera la, vyeram sobre mjm, dyzendo que lhe entregase os portugeses que tynha em meu po- der, senam que me destruyryam toda mjnha tera; e meus parentes me de- ziam, e asy meus amjgos, que estes omens eram estranjeyros e de quatro mjll leguoas de mjnha tera, e que hos nam conheçya; que nam devya de deixar perder mjnha tera por eles, e os devya de entregar; e que, se ho nam fizese, que eles me nam ajudaryam, e ajudaryam a ell rey de Calecut, como de fejto ho fyzeram, que vyeram sobre mjm, e mataram dous tyos meus e
  • 341 hum sobijnho, prynçepes, e mujta jente outra honrada, e me destruyram 1413 mjnha tera e porto; e os portugueses, que estavam comjguo, eu hos guardey 1 ho mjlhor que pude; e os trazia sempre comjgo, honde quer que andava. Antes de hum anno, ellrey de Calecut tornou outra vez sobre mjm, pera me tomarem mjnha tera; e eu com meus amjgos e mjnha jente e vosa ajuda,os desbaratey; e se tornou pera sua tera mujto desonrado e anojado, sem espe- ramça de majs vyrem sobre mjm. Entam se foy junto com Narsyngua a pele- jar com meus vasalos, prinçypallmente com hum per nome Carutyqujnayre, que tem vynte mjll nayres, e com mjnha ajuda ho desbaratou; e ate oje sem- pre tem guera com elle, e lhe tem morta mujta jente. Depois d jsto foy ho marichall e o capitam mor pelejar a Calecut, na quall peleja mataram ho marjchall e outros fydallgos e capitaes, e feriram ho capitam mor; e asy de ellrey de Calecut moreo mujta jente. Neste tempo estava elle pelejando com este meu vasalo, e la lhe foram os mercadores e jente da terra dar nova; entam dejxou a guera, e se veo pera Calecut mujto desonrado, e a jente mujto chea de medo, dyzendo que nam podyam vyver em Calecut, sem serem amjgos de Yosa Allteza e meus; e por este respeyto se vyeram mujtos vyver a mjnhas terás, por saberem que Vosa Allteza era meu amjgo, e que me avya de ajudar, quando mee fose neçesarjo. Todos meus jmigos, asy da tera como do mar, me obedeçeram, fazendo comta que doutra maneira nam po- dyam vyver. Vendo o que Vosa Allteza por mjm fazia todo mundo vos louvava. Ate guora tudo o que foy neçesarjo pera a carega das naos, e asy pera a obra do castelo, e madeira pera naos, e toda outra ajuda, que de mjm lhe com- pryo, eu a dey sempre sem faleçer nehua cousa; e a todos meus jmjgos e amjgos pareçya que amjzade de Vosa Allteza e mjnha nam podya quebrar por nehua cousa; e jsto tynham por çerto; e Vosa Allteza me mandou híia coroa d ouro, em synall de me coroar por mor rey de toda a Jndia, e mor voso amjgo; e asy me fazia merçe cad ano de bc R (540) cruzados, pera híia copa, em lembrança da morte de meus tyos; e o voso governador espeçyall me corohou por rey, e fez juramento de me fazer ho mor rey de toda ha Yndya, e de me ajudar contra quem vyese sobre mjm; e asy também eu promety de lhe ajudar contra quem vyese sobre eles, e estar em defendy- mento de vosa fortaleza e jemte ate morer; e desta maneira ho jurou dentro da jgreja; e me deram bua certydam; e eu dey outra a eles; todos hos annos pasados me mamdava Vosa Allteza cartas sobre niujtas cousas, e asy sobre a guarda de Calecut, com que eu mujto follgava; e de tres annos pera ca começou navegar naaos de Calecut pera Mequa; e este anno pasado Dom Garçia deu seguro a todas as naos de Calecut; e todas navegaram; e eu dyxe ao capitam mor que pera a guarda do porto de Calecut deixase hiun par de caravelas; ele ho nora qujs fazer. Ho anno pasado, com a frota que Vosa Allteza mandou, se ajuntaram aquj tres mjll homens; e o capitam mor me dyse que com eles querja hyr dar em Calecut; e com esta detremjnaçam partyo d aquj pera la; e, quando soube que ellrey ho estava esperando pera
  • 342 l5u pelejar, pasou por dyante pera ho estreyto, e foy dar em Adem; e asy do ,, combate, como de doença, moreo mujta jente. Tornou se pera qua, pera a Yndya; aguora, senhor, ho sobryuho do capitam mor, que chamam Dom Garçia, vyndo pera C'ananor dous nayres, per nome hum Calecut Nambear e outro Soil, foram lynguas, e conçertaram paz de Calecut com Dom Garçya; e mamdou presemte a ellrey de Calecut; o quall lhe deu logar pera fazerem hua fortaleza; e estam ha fazendo em tera allguns pedreyros e outros homens portugeses. Senhor, os mercadores de Calecut pera qua de toda a costa, que avyam mester seguro per navegarem, ho vynham pedyr a mjm; aguora vam todos pedylo a ell rey de Calecut, porque la lh o da o voso capitam; todos o merca- dores dos portos de Calecut pera qua navegam com seguro dele; e todas estas cousas que Dom Garçia fez com Calecut foy per comselho do capitam mor, sem me darem parte de nada, nem falarem comjguo. E vendo, senhor, toda a jente da Yndya ha paz que se fez com Calecut, sabendo a trayçam que vos tem fejta e a mjm, sem vos vyngardes dela, esta toda mujto des- comfiada de Vosa Allteza, pois se fez sem ho eu saber, e ser ho mor voso jmjgo e meu que njmguem; e, posto que Vosa Allteza com ele faça paz, eu em nehua manejra a farey com ele; antes lhe farey toda guera que poder, pois hos portugueses nam fyzeram paz com ele por nehua neseçydade. Eu cuydey, senhor, que pela morte de meus tyos Vosa Allteza estava mujto anojado; e, se asy he, com vosa ajuda eu vyngarej sua morte. Esta paz de Calecut nam se fez por nenhua cousa, senam por me deson- rarem: e nom dyvera Vosa Allteza dejxar injnha amjzade, per tomar a de ell rey de Calecut; e de nehua cousa me pesa tanto, nem synto majs; com- tudo nom dejxarej de lhe fazer guera. Dom Garçia falou comjgo, e me dyse que a fortaleza de Calecut nam se fazya senam com medo dos rumes; aynda que hos rumes vyesem a Calecut, nom podyam entrar, porque nom tem ryo pera yso, e asy também lie costa braba, e por este respejto nom podem estal- em Calecut. Em Cananor esta hua fortaleza; cm Cocliym esta outra, com mujto bom ryo; temos mujta jente pera as defender, asy aos rumes, como a todo mundo; e eu darej a carga pera as naos, em que pes a todo mundo; nem os rumes nom podem estar na costa da Yndya em nehum porto; nem eu consyntyrey que em meus portos lhe dem nem hum grãoo de pymenta. Ate guora toda honra e merçe reçeby de Vosa Allteza, c asy toda mjnha tera e jente; d aquj per dyante espero que m a faça Vosa Allteza majs que nun- qua; nem he rezam que seja menos; as cousas que tocarem a mjnha honra, e pera bem de mjnha tera, far m á Vosa Allteza merçe em as nam poer em mâoo de ninguém, senam na mjnha; e pera jsto me mamde Vosa Allteza pro- vysam; porque cada capitam mor faz o que quer, e nam ho que Vosa Allteza manda. Todas as novas de qua nam nas poso dar a Vosa Allteza por esprito; por jso pregunte Vosa Allteza todas as cousas pasadas a Diogo Fernamdez Corea, fejtor que foy d aquj, e ao allmjrante; eles vos contaram todo ho pa- sado. Todos hos annos pasados me mandava Vosa Allteza cartas; e este anuo
  • 343 nam vy carta nehíia de Vosa Allteza; e vy a paz de Calecut fejta. Norn sey '«is como jsto he; pelo quail estou mujto anojado e mujto triste; em toda manei- ra, as cousas que tocarem a mjm e a mjnha onra Vosa Allteza ho veja, e me mande provysam pera jso. A carga das naos de Vosa Allteza eu acabey sempre o mjlhor que pude; e este ano trabalhej quanto pude; aguora vay daYndya pera fora majs de iiij" (4) ou çymquo mjll bahares de pymenta, asy pera Cambaya, como pera Choromandell; eu ho dyxe ao voso capitam mor; ele a nom qujs tolher; este anno trabalhej quanto pude; se Vosa Allteza nam manda que se tolha esta pymenta que levam os mouros, nom poderej dar a carega que he neseçarja; por jso mande Vosa Allteza provysam pera jsto. Antonjo Reall, emquanto esteve em Cochim, sempre servjo mujto bem Vosa Allteza e a mjm; he mujto bom homem; deve lhe Vosa Allteza de fazer mujta merçe; e eu asy volo peço. Ele vos dyra todas as cousas de qua. Esprita em Cochim a xj (11) dias de Dezembro de bcxiij (613) anos. (Aqui a assina- tura do rei de Cochim.) (Sobrescripto:) Carta pera EIRey de Portugal delrej de Cochim. Carta de Affonso de Albuquerque a EIRei D. Manuel sobre os embaixa- dores que o rei de Calecut manda a Portugal, e sobre a importância da paz que celebram com o mesmo rei. (Corpo Chroii., part© l.4, maço 14, n.° 33.) Integra Senhor. El rey de Calecut mamda seus embaixadores a Vosa Alteza com algiias razões de se desculpar de o presemte nom ser como sua gramdeza, e mamda algua especiaria, pouca cousa, nesa nao, asy pera despesa de seus me- sejeiros, como pera lhe trazerem de la algum brimco: o que deseja he man- dar Vosa Alteza a elle soomente dirigido hum homem ou dous, que mostre com- firmaçam de paaz, e sua terra e seus vasalos tomem mays aseseguo e sejam fora de duvidas, porque açaz de trabalho levou em asemtar os gramdes de sua terra emsystidos na dureza e determynaçam do Çamorv rey pasado, e trazcllos a todo asemto e aseseguo de paz e lançai os mouros stramgeyros de sua terra, e os naturaes muytos d elles feytos em pedaços 'diamte d ele por este mesmo caso. Asi senhor que Vosa Alteza devia de fazer muytos comprymemtos com Ca- lecut, nom porque o el rey peça, mas porque compre a voso serviço niuyto afavoreçer este rey, sua pessoa com homrras c seus portos com muitas merca- darias d eses reynos, porque elle me parece homem abalado em outras mayores cousas de voso servyço, que fazer pazes com Vosa Alteza, segundo suas prat icas comyguo e sua determynaçam em que se pos comtra todo comselho de seu reyno e comtra todallas duvidas dos mouros: mandelhe Vosa Alteza algiias %
  • 344 Isis joyas d eses reynos, e a sua molher e a õua yrmaã, porque elle nom tem o cus- tuiue dos outros rex, hua soo molher tem, e seus filhos cryados como próprios seus. Sua molher e sua yrmaã fizerom muyto na paz e asemto: recebalhe Yosa Alteza suas boas vomtades e.faça lhe mercees e asy ao alguzyl velho que foy na peleja com Rodrigo Rabelo e vos servyo nese feyto como português e nom como gemtio, e ele começou esta paz e Pocaraçem como voso servydor: am- bos e dous amdarom nela: faça lhe Vosa Alteza merçe que vol a merecem. Seus embaixadores sejam bem despachados e mando lhe \osa Alteza fazer merçe: douray, senhor, este feito de Calecut e day graças a Noso Senhor de vola asy meter nas mãos, porque se Vosa Alteza vise o aseseguo da Ymdia com este feito de Calecut e o esmayo dos mouros e o sometimemto e sogeiçam d el- les pareçer vos hya espiçial merçe de Deos. O retorno de sua especiaria deve Vosa Alteza de deixar trazer a seus em- bayxadores no que quyserem que ele nom manda la yso, a que lhe eu dey lugar, senom por mostrar mays seguramça e aseseguo de sua vomtade. Quer carta aselada de voso selo pemdente feita em purgamynho: man- de lh a Vosa Alteza fazer a mylhor feita que poder ser, e o selo nom seja de chumbo, senom de prata ou d ouro, comfirmando lhe suas pazes, segurando lhe seus portos e suas terras: porque elle faz caa hua d ouro pera Vosa Alteza: he homem verdadeyro e tymydo muyto em sua terra e mujto amado, afavoreçe os naturaes seus e estima pouco os estramgeyros, aynda que elle diz que na Ymdia numca navegou nynhum estramgeyro dos chyns atee o Cayro senom em seu porto, e diz verdade. Lembre vos, senhor, que vos da pimenta a troco de mercadarias de toda sorte, que he a mayor cousa que se na Ymdia acabou, e com esta compitiçam vol la ha de dar Cochym quamta quyserdes. A fortaleza me derom homde a eu pydy, pegada na povoaçam dos mou- ros, e da outra parte os chatijns sobre o porto e pouso de suas naos, de dem- tro do remamso do arreçife: parecem ja sobre a terra as duas torres que es- tam no mar e o lanço do muro de torre a torre, e o corpo da fortaleza lie tamanho como a çerca do apartado de Cochym e hum pouco mais esforçado: bate o mar nas duas torres que estam nos dous camtos da fortaleza no rosto que faz ao mar: fiz lhe fazer duas torres neste lugar porque querendo dar so- corro aa fortaleza desembarque a gemte amtre hua torre e a outra sem com- tradiçam nem peryguo nynhum da força do lugar, porque o corpo das torres estam de fora do muro: a torre de menajem esta no meyo d este muro amtre estas duas torres de demtro, no corpo da fortaleza: outras torres ficam hor- denadas nos outros lamços: tem hum postiguo no muro pera o mar pera reçeber o socorro; e a porta primçipal da fortaleza se ha de fazer a hua ylhaí- gua d ela guardada com seu baluarte; nom lhe pus o nome porque nom tem aynda as portas çarradas. Crea Vosa Alteza que este ano deu Vosa Alteza tres açoutes grandes na casa de Mafamede e descrédito do gram soldam e de todollos mercadores do
  • 345 Cayro: o prymeiro foy cmtregaremvollos rex mouros as naos e espiçiarias que ims hyam pera o Cayro nos portos omde se acolherom, o outro foy a fortaleza e asemto de Calecut, e o outro a emtrada do mar Roxo: praza a Noso Senhor que vos comserve este negoçio. Sprita de Cananor a xxiiij (24) de Dezembro de 1513. (Por lettra de Albuquerque:) Feytura e servidor de Vosa Alteza. Afomso dAlboquerque. (Soórescripto:) A El Rey noso Senhor. Carta de Ruy de Brito, governador de Malaca a El-Rey D. Manuel. ísu Diz que foram áquella cidade para pedirem paz embaixadores dos reis de r" Sião, de Pam, de Andraguiri e de Menancabo e Ciae. Estes não pagam pa- reas, porque são tributários do rei de Campar, que já as paga, e é vassallo de Portugal. O rei de Pegú é amigo. Dá informações das terras e poder d'es- tes reis, dos navios que foram a Malaca, de Borneo, China, Paleacate, Cho- romandel, Denaor e Guzerate, e dos que de Malaca foram a Java, Sunda, Bengala, Paleacate e Timor; com varias informações a respeito d'estes pai- zes e do seu commercio, e de outros: dos darús, de Pedir, Molucas, e Banda; e também das obras da fortaleza de Malaca. (Corpo Chron., parte l.af maço 14, n.# 49.) Integra Senhor. Na monçam pasada esprevy a Vosa Alteza de mjnha ficada aquy. Nom dey jmteira conta das cousas de Malaca porque as escrevi ao governador das Jmdias, que as escreveria a Vosa Alteza, agora espreverey nesta as cousas que depois aconteçeram ate agora. Depois que mamdey Fernam Pires a Jmdia, vieram aquy embaixadores dei rey de Sião: foi lhe respomdido a sua embaixada; foram em boa ora. Sião he terra gramde; o rey be cafre; ha em sua terra lacar, bemjoym, bra- sill, gramde copia d arroz; ha mujtos anos que navegaram em Malaca; nom vieram aquy d obra de quinze anos a esta parte, nom vieram majs jmdo la juncos trazeram ou naos nosas (sic); la sam agora jumeos d aquy; sam nosos amjguos; açeitaram a paaz. Depois vieram embaixadores d el rey de Pão pidindo paaz: foi-lhe dada. Paguam pareas a Vosa Alteza. Pão lie terra pequena; teve sempre guerra com Sião; ha em Pao ouro; he terra de mercadores. He mujto parente o rey d ella d el rey que foy de Malaca; he bom homem. Trata se mercadoria em sua terra de Malaca; tem seu fornjçimento; pagam sete marcos douro cada hum ano. 44
  • 346 15H Depois vieram embaixadores del rey dAmdragujri. He rey mouro, janeiro com Menamcabo. Tem ouro, lirio, aloes de butica. Pareçeme que ha de vir paguar outro tamto. He de mercadores. Forneçe se de Malaca do que lhe he neçesario. Asi mesmo vieram embaixadores de Menamcabo e Çiae pidir paaz e tra- tar nesta çidade: estes nom paguam nada, porque sam vasalos dei rey Au- delaa rey de Campar, que he vasalo de Vosa Alteza e paga pareas outros sete marcos em cada huum ano. A terra d estes he d ouro o majs fino d estas partees. Sam reynos pequenos pero ricos: seu trato he em Malaca. Tem ou- trosy lirio, aloes de butica; tem breu, canas, e cousas semelhantees. El rey de Campar, como dixe, he vasalo de Vosa Alteza; pagua pareas; he homem mamçebo, jenrro d el rey que íoy de Malaca; he nosso amjgo mujto; esta de quebra com seu sogro. A molher esta com ho pay: elle ha nom quer tomar. Seu reyno he pequeno, metido por rios. Ha em sua terra ouro, lirio, aloes de butica, e outras cousas pobres. He tera de mercadores: tratam em Malaca seguramente. El rey de Pegu he noso amjgo; tem gramde terra; he rey cafere. He boa gemte. O ano pasado mandey d aquy hum jumco de Vosa Alteza a çi- dade de Martamane e Atanaçarj carregar d arroz; trouxe mujto arroz, gramde copia de laquar; trouxe benjoym. He terra de mujto arroz. Vem a e6ta çi- dade e vam com mercadorias; levam em retorno mercadorias da China. Sam homem (sic) paçificos; sabem a mercadoria. He terra que majs firme trato tem com Malaca, porque aquy despemde suas mercadorias e d aqui se for- neçe. Vem mujtos juncos cad ano. Vieram de Burneu tres juncos a esta çidade: trazem canfora de comer, aljoufar, mantimentos. Ho rey he cafere; os mercadores sam mouros. Burneu he ylha gramde: jaz antrre a China e Maluco no golfam das ylhas. A gente da ylha chamam se lucoees; sam bons homens, nosos amjguos; levam por retorno roupa de Canbaya e dos quilis. Depois de levantada a guerra e eu ver a terra estar paçifica, pareçeo me bem emtamto mandar alguns navios a Java em busca d espiçiaria. Pulo em pratica com os capitaees e ofici&ees: foy acordado que hera bem e ser- yjço de Vosa Alteza. Mandey la tres navios e hua caravela: hia por capitão mor João Lopiz, e por capitão do navio Sam Christovam Framcisco de Melo, e por capitão do navio Samt Amdree Martim Gedez e por capitao da cara- vela da Silveira, e por feitor d armada Thome Piriz esprivfio d esta feytoria e contador d ella. Partiram d aquy a quatorze de Março, torna- ram a a (sic) xxij (22) dias de Junho: trouxeram obra de mjll e duzentos quintaes de cravo. A navegaçam pera a Java e majs diamte he por moucões ordenadas: por ser canall de coremtes, he mujto seguro naveguar com mouçam e mujto pres- tes, e asy mesmo partem de la pera aquy, asy he camjnho aiodado (?). A Java he ylha gramde. Tem dous reis caferes: hum se chama rey de Çunda; outro, rey d Ajoaa. A ylha toda he hua; somente he partida por hum
  • 347 rio a lugares seco: he terra de mujto arroz, jmfimdo de cubebas, de tama- rindos. A Çunda he de pimenta preta e de pimenta lomga. Todos navegam aquy. Os chins levam mujto de sua pimemta: he mjlhor que a de Pace. As beiras do mar sam de mouros, e mujto poderosos; gramdes merca- dores e senhores chamam se governadores. Tem mujtos juncos, gramde copia. Tiveram sempre trato com Malaca. Alguns d eles sam nosos amjgos; os ou- tros nom podem fazer menos. Sam homes os majs fidalgos d estas partes, sam cheos de prosumçoecs, de bos atabios, de cavalos, espadas e crises de boa tauxia. Sam homens de pouca fiamça, porque querem sempre asenhorear por suas famtasias; e, posto que sejam nosos amjgos, sempre he com (sic) conheçer suas menhas. Vieram aquy da Chyna este ano pasado quatro juncoB; nom traziam mer- cadoria senam mujto pouca; vinham como d armada a ver a terra. Vinha por capitao d eles o Cheilata, velho chim que aquy achou Diogo Lopez de Se- queira ; tornou se comtente com conselho do bemdara d esta çydade e ofiçios. Foy la hum junco de Vosa Alteza carregado de pimenta, a metade por Vosa Alteza e outra metade pelo bemdara; aguardo cada dia por elle: foy a bom recado, e com ele foram cinquo daquy. No de Vossa Alteza vam dous homens nosos, hum por feitor e escrivam outro. Da China vem almysquere, aljoufere, todo genero de çetis e damascos e porcelanas, borcados e cousas semelhamtes. Sam tiranos; vendem tudo gran- demente. A terra he a mayor que se ca sabe. Levam d aquy pimenta e quall- quer outra espiçiaria, se a acham, grans e ouro, e cousas outras mujtas; tra- zem gramde copia de seda, e trazem prata. He gemte que sabe bem a mer- cadoria: nom lhe tiraram da mão a coifsa senam por seu justo preço. Partiram d aqui tres juncos pera Çunda, a carreguar de pimenta pera a mouçam da China, com carta e presente pera o rey. Os juncos sam de mer- cadores da terra. Partio d aquy outro junco do bemdara pera Bemgalla: leva mujta mer- cadoria. Vira carregado de roupa de mujta valia; trazem de la também todo genero de conservas d açuquar, de que se fornecem todas estas terras. A Bem- gala he terra gramde de gemte de peleja; ho rey he mouro: he de mujtos mercadores e de gramde trato. Vieram naos de Paleacate, Choromamdell e de Naor. Trazem mercado- rias ricas de panos de toda sorte, roupa que vali nesta terra e de que se for- neçe todos os reis comarquaos e trazem logo sortados os panos segundo a terra. Hos juncos d estas partes sam os majs ricos que aquy ha, porque a roupa de hum junco vali cem mjll cruzados. Vieram naos de la: venderam; tornaram se; levam d aqy estanho, ouro, cousas da China, canfora de comer, e cousas semelhantes. Veo aquy hua nao guzurata, que trouxe mujta roupa. Fez gramde pra- zer na terra, porque Canbaya tem roupa de toda sorte baixa, que se gasta. Tem outras cousas que se comem na terra, e na China, c em Java. He mujto proveitosa (sic) pera Malaca o trato da Canbaya pera Malaca e de Malaca
  • 348 iòi4 pera Canbaya. Levam d aquy cousas da China, c camfora, estanho e cousas Janeiro g semelhantes* As terras d omde vem os timos, que he estanho, vem ja agora alguns d elles pidir paz: estavam alevamtados pelas guerras e também pelos darus. He terra d estanho. De Malaca ate junto com Queda sam cinquo lugares do senhorio e reyno de Malaca: e por isto nom ha agora aquy estanho, e também levam no pera fora. Agora vay semdo a terra pacifica. Vira d aquy avamte também Caçam. E Muar esta a obidiençia de V osa Alteza: vem de la muita madeira. Sam do reyno de Malaca aqui junto da banda de Pao. Item. D aquy foy mandado huum junco de Vosa Alteza a Paleacate, a metade por Vosa Alteza e a outra metade por o bemdara: trazeram mujta roupa que he de grande valia nesta terra: leva tres homes nosos, hum feitor, e outro esprivâo, e outro com elles. He terra segura de mercadores que sem- pre trataram em»Malaca. Agora, vemdo que os jaós e gemte d esas bamdas nom ousa ajmda na- veguar em Malaca, pus em comselho que seria bom yrem tres navios a Bam- dam e a Java catar espiçiaria ate elles virem a Malaca como d amte se fazia: foy acordado que hera bem; forneçi os de gente, artelharia e roupa; mandey pera ao menos se segujr alguum proveito. Vay por capitao mor Antonio de Mjranda que veo de Sião; e Francisco de Melo, de Sam Chnstovam/ e Mar- tini Gruedez, de Samt Amdree; o Bretam he capitaina; vay por feitor Diogo Borjes, que ja la foy outra vez da primeira. Timor he hua ylha alem da Java. Tem mujto mujto sandalos (sic), mujto mell, mujta çera. Nom tem juncos pera navegar. He ylha grande de cafres. Por nom aver junco, nom foram la. Os de Paçee mataram o rey e o seu bendara; por ser este seu custume, fizeram huum filho dei rey de Pedir rey. He terra Paçee prospera em mer- cadoria, de mujtos mercadores e mercadorias, e gramde pavoaçam. A terra he pequena, nom mujto; esta agora asi. He de seda, benjoym, jnfinda pi- menta. Esta d esta maneyra. Quero agora mamdar la hua gallee e hua cara- vela, por ver e apalpar se poso tomar a pose delia pera a fazer tributaria a Vosa Alteza e estar a sua obidiençia: praza a Noso Senhor que seja asy. Pedir esta agora de paz. He rey hum filho do rey velho. Ha mujta pi- menta que vem aqui. Esta a obidiençia de Vosa Alteza. Dela veo agora hua pamgajana grande, carregada de pimenta. Os darus estam nosos amjgos. Sam ladroes; vivem diso. Nom tem mer- cadoria em sua terra. Furtam furtam (sic) por omde podem: esta he a manha desta terra; quem majs pode, quando vee a sua, ha de furtar e ase- nhorearse huns dos outros. Ho que governa a terra he Njna Chata bendara: he chatim mercador; he gramde rico; tem toda a manha de mercador, e njso trabalha. Porem he homem mujto fiell: ama mujto o servjço de Vosa Alteza; no que toca a isto
  • 349 he verdadeiro, pesoa de que seguramente se pode fiar. Mamda juncos a to- 1514 das partes, asy por seu proveyto como por nobreçer a terra. 6 Ho Tomungo morreo. Agora he outro homem. Hera mouro; tinha outra tamta jurdiçam; hora bom homem; rejia o povo bem. Morreo: ficam lhe filhos e molher; nobreçia mujto este porto, e trabalhava niso também por seu proveito. Da bamda de Hiler governa huum joa mouro, velho homrrado: tem jur- diçam sobre os jaós; he homem repousado, sesudo; esta em paz; trabalha o que pode por também nobreçer seu bairro; chama se ho colaxaquar; serve bem seu ofiçio; mostra se servjdor de Vosa Alteza; he homem que acode qom ho que lhe peço dofiçiaes e outras pessoas; he gramde rico, e he mujto amtigo na terra. Elrey que foy de Malaca, depois do desbarato, fugio pera huua ylha que se chama Bimtam lonje daquy: chama se rey delia. Mandou j a aquy mujtos recados: diz que quer ser vasalo de Vosa Alteza: eu ho tenho escrito ao go- vernador das Jmdias. Elie matou seu filho, porque nom queria consimtir em sua vontade, porque o pay queria paz, e elle não: he morto. O rey tem pouca gemte; he velho, cheo danfião; nom ata nada, nem he nada; e deixano os seus; e, seguundo leva camjnho, perder se ha, que nom tem remedio. Nunca me dixe por suas cartas em que se afirmava ou que dizia: he como homem sem tento. Malaca esta abastada. Reforma se de mercadores: cada dia vem fazer se moradores asi mouros como qujlis. Ho trato vay se reformando. Sam d aqui mujtos juncos fora; comtudo ha mujta gemte na çidade. Vam pera fora cada dia e vem. Outros trata a terra pacificamente. Fazem homrra aos mercado- res: vam se comtentes todos com preposito de tornar. Maluco e Bamdam, Timor e a Java, em mentrres elles estam atemori- zados, he necesario gramdes naos. Eu escrevj ao governador das Jmdias que devia de mamdar hua nao ou duas de quinhentos tonees, porque, alem de fazer credito se vay, traz gramde copia d espiçiaria, o que se nom pode fazer com navios pequenos, pois ho camjnho he ja sabido, e podem navegar, e majs as taes naos sani seguras e nom temem njnguem, por que nom cuydem que todo noso serviço he navios pequenos. Nas obras da forteleza se trabalha. Ha torre he em formosa altura e lar- gura de fermosas casas bem amadeiradas: cada sobrado faco de vimte huum e vimte e dous palmos. Tenho determjnado fazer a torre de cinquo sobrados, de altura com as ameas de cemto trimta palmos, por tall que por çima do outeiro descubra o mar. Madeira vem mujta, e em abastamça, mujto direita e boa pera se aquj poderem fazer naos avemdo o ali. O curucheo da torre d alto a baixo he de çincoenta çinquo palmos, e pelos asnos he de sesemta tudo. Se Noso Senhor qujser, quamto a torre, sera acabada pera a Pascoa de tudo. Ho chuumbo trabalha se nelle pera acabar: depois de acabada sera cousa gramde, de que nosos amjgos averam prazer e nosos jmjgos desprazer.
  • 350. ísu Ao presente nom ha majs. Prazera Noso Senhor que reformara as cousas janetro ^ jyjajaca j)0r que yosa Alteza aja mujto proveito d ella, como espero em Noso Senhor que sera, porque nom pode deixar de ser; e o que em mjm for em meu tempo espero que nenhua cousa nom seja demenuyda mas acre- centada. Praza a Noso Senhor que acreçemte voso reall estado de bem em mjllior a seu servjço. Feytajiesta fermosa forteleza de Malaca a bj (6) dias de Janeiro de rnjll bc xiiij0 (614) anos. Ruy do Bryto. (8obrescripto:) A El Rey noso Senhor. Do capitão de Malaca. Breve de Leão X, dando os parabéns a El-Rey D. Manuel pela victoria de Az amor. (Coll. de Bull*s, maço 89.*, n." 8.) Iiitegfr-n ísu Leo papa x carissime in Christo fili noster salutem et apostolicam bene- dictionem. Sepe egimus iam gratias onmipotenti Deo, et ut sperandum est acturi etiam sumus quod fidei suae, per quam unam integre ac sincere colitur, tot detrimentis ab immanissimo maumethe laceratae, tantis affecte ignominiis, firmum et salutare presidium constituit in Maiestatis Tuae virtute animique magnitudine; per quam non solum qua ratione pericula propulsemus, sed etiam quomodo posthac hostes Christi et nostros perterreamus, facultas nobis data est. Ac cum antea semper res tuas gestas non potuerimus non admirari, crebras victoriis, regionibus infinitas, nobilitate devictarum gentium illustres; cum ornnis qua patet ad orientem et meridiem orbis terrae plaga, omnes ille regiones spatiis pene immensae, omnia maria, portus, insule, littora innumeris Christi Dei nostri tropheis ac monumentis tua incredibili virtute, et tuorum militam atque ducum egregia opera referta sirxt; tamen recentes litterae tuae, die ultimo Septembris proxime transacti datae, propter infestum nomen earum nationum, Fecensium videlicet et Marroquitarum, quae olim maximam partem Hispaniae, aliquid etiam Italiae occupaverunt, sederaque primariam religionis in Vaticano templum Beati Petri crudeliter devastaverunt, in quo nobis signi- ficabaut dedisse illos barbaros pocnas, et maiores propediem daturos tantorum scelerum, quae in fidei nostrae dedecus ac damnum perpetrassent, singularem nobis leticiam victoriae tuae summamque iucunditatem attulerunt, quae pro nostra erga Maiestatem Tuam paterna benevolentia etiam fuit maior, quod te vindicem extitisse Beati Petri vexateque christiane religionis, sicut tuo no- mini honestissimum, ita etiam nobis fuit profecto gratissimum. Itaque, statim advocato venerabilium fratrum nostrorum collegio, literas tuas palam recitari iussimus, gaudiumque, quod a nobis conceptum fuerat, cum illis communica- vimus; qui cum nobiscum una magnitudinem animi tui summamque in Deum l
  • 3õl pietatem iustissimis laudibus ornassent, tibique et Bragantie duci nepoti tuo ^ m* fortissimo viro de civitatibus Azamor, Almedina, aliisque compluribus captis, Itl maximisque victoriis adeptis gratulati fuissent, turn nos de eorumdem tratrum nostrorum unanimi consensu supplicationem tuo nomine urbe tota ad I)ivi Augustini edem decrevimus, quo ipsimet universo comitante sacrisenatus col- legio accessimus, atque ibi re divina solemniter peracta, habitaque de tuis prestantissimis meritis luculenta oratione, gratiae a nobis Deo sunt acte non solum quod nobis per te tot, tarn preclara beneficia contulisset, sed etiam quod certain prope spem in nobis aleret maioris in dies victoriae consequen- dae, et totius Africe pro parte tua suae sanctissimae fidei recuperandae. Quapropter, carissime in Christo fili, etsi te minime hortatione nostra indigere conspicimus, tamen toto animo adhortamur ut instituto iam itinere progredi ad summum glorie studeas, existimareque paratos quidem tibi fore honores no8tros memoriamque apud homines virtutum tuarum sempiternam; sed ta- men exigua hec premia esse pre iis, quae tibi Deus omnipotens in ilia celesti et immortali felicitate proposuit. Quamquam nos te adhortantes plane cognosci- mus circa te iudicium Dei, cui enim preterquam tibi concessit Deus ut puris omnino a sanguine christiano manibus, qua nulla est puritas, neque mundicies candidior, arma nihilominus ea quotidie vibres, quae summam afferant glo- riam, nullam invidiam. Quod decus, atque ornamentum caelestis gratiae, si ad ultimum usque diem sicut confidimus produxeris, omnis erit laus hac tanta virtute et pietate inferior. Itaque cum scribis tibi in animo esse Fecensium et Marroquitarum regna ab ilia impura Mauniethis superstitione in agnitionem veritatis vendicare, preclaram quidem banc tuam voluntatem magnopere com- mendamus, certamque spem habemus tibi omnia ex sententia successura; sed maiores etiam Deo gratias agimus, qui per te nobis signa dat certíssima suae erga nos iam in melius mutatae voluntatis: cum enim precinxit te virtute, et posuit immaculatam viam tuam, manusque tuas docuit ad prelium, ac posuit ut arciun aereum brachia tua, is plane nobis ostendit appropinquare populis fidelibus salutare suum, ut aliquando tandem, assiduis nostris damnis fine imposito, de fide ac dignitate christiani nominis propaganda cogitare possi- mus. Quare nos, qui nihil aliud dies ac noctes animo agitamus, quam quo- modo, pace inter omnes christianos príncipes conciliata, arma in perfidum maumethen convertamus, sicut in tua virtute ac in Deum pietate maximam spem reposuimus utriusque rei conficiendae, ita Deum ipsum supplices depre- camur ut nobis huius consilii et vestrae cupiditatis exitum pro sua dementia expediat, ut uti Maiestatis Tuae auxilio atque opibus ad maximas ac sanctis- sirnas res agendas citius valeamus. Datum Canini, Castrensis diocesis, sub annulo Piscatoris die xvm Ja- nuarii mdxiiii, pontificatus nostri anno primo. — la Sadoletus.
  • 352 «a Carta de el-Rey D. Manuel a Affonso de Albuquerque para que ajud'e An- M"to tonio Real, arei de Cochixn, a estabelecer corno uso andarem os christâos e gentios nos navios portuguezes, de maneira que os mouros percam a nevegaçào. (Corpo Chron., porte 1.*, maço 14, n.° 70.) Integra Affomso d Alboquerque amiguo. Nos El Rey vos emviamos muito sau- dar. Nos spreveemos a Antonio Reall, arell de Cochim, emcomendando lhe, que trabalhe de meter em costume, que os christâos da terra, e asy gemtios, navegem em nosas naaos e navios, e em tall maneira, que os mouros, jmjgos de nosa samta ffee, percam a navegaçam e se tirem d ella; e pareeçee nos que, metendo se ysto em custume, sera cousa do que se nos sigira muyto serviço. Encomendamos vos muyto que ho favoreçaees e ajudes nisto quamto poder- des, porque, fazendo se ysto, sera azo de se jrem arrancando de todo os mouros d esa terra. E do que nisso se fezer folgaremos de nos avisardes. Sprita em Allmejrim, a dous dias do mes de Março. Antonio Fernandez a fez, de 1514. Rey. (Sobrescripto:) Por el Rey. A Alfonso d Alboquerque, do seu conselho, seu capitam moor das partes da Jmdia. Outro tall. 141l Carta de El-Rei D. Manuel a Affonso de Albuquerque, annunciando-lhe Março qUe manda para a índia João Serrão, e que tem por seu serviço o envie com " alguns navios ao mar Roxo, a fim de o examinar com todo o cuidado, assim como ao mar da Persia, e terras confinantes de ambos, exame que aprovei- tará á navegação e commercio e também á guerra, devendo ver se ha logar em Suez onde se possa fazer fortaleza, e devendo queimar tudo que ahi achar, principalmente navios. Muito estimará que João Serrão leve comsigo quem pinte bem todo o mar Roxo com quanto n'elle ha. Almeirim, 2 de Março de 1514. (Corpo Chron., parte l.#, maço 14, n.° 77.) 15u Bulla de Leão X. Orthodoxe fidei. Março Pede e aconselha a todos os christâos de Portugal, que ajudem El-Rei 8 D. Manuel contra os infiéis de Africa, e aos que o fizerem pessoalmente, ou por meio de outrem, com serviços, ou com dinheiro, concede indulgência dos peccados commettidos, como se concedia aos cruzados, além de outras graças. Roma, 8 dos idos de Março do anno da Encarnação de 1514, segundo do pontificado de Leão X. (Coll. de Bailai, maço 21.°, n.° 12.)
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  • 353 Carta do doutor João de Faria a El-Rei D. Manuel, descrevendo a en- mm trada solemne do embaixador de Portugal, Tristão da Cunha, em Roma, en- carregado de prestar obediência a Sua Santidade, e de lhe offerecer alguns presentes das conquistas da Asia. (Corpo Chron., parte l.â, maço 94, n.® 66.) Integra Senhor. Este correo parte de tanta presa que Tristam da Cunha nom poderá escrever a Vosa Alteza as novas de sua entrada, que sera necesario se escreverem mais de vagar, e me disse que eu escrevese a Vosa Alteza o mjlhor que podesse, que sera o mais breve que poder, por a pressa com que este parte. Ja Vosa Alteza per carta de Tristam da Cunha sabera do tempo que achegou a Port Ercolle, e des entam com tempo e chujvas nom pode arribar seu fato e alifante a Roma, pera se poder entrar, senam domjngo passado, que foram xij (12) dias d este mes, que na vertude de Vosa Alteza fez o mjlhor dia que pode sser: e o papa e cardeaees e todo Roma estavam esperando este dia, que foy o mais povoo junto que nunqua se vio em Roma, porque ruas, ganellas e telhados, e frades dependurados de paredes foy cousa mara- vjlhosa, que nunqua em Roma se acorda tam grande ajuntamento, que em nenhua maneira se podia passar pelas ruas, nem abastavam mejrinhos, nem belegijs a cavalo a fazer lugar per onde pasasem: o papa se veo ao castelo e muytos cardeaees, que de nom caberem nas janelas do papa estavam sobre hum torriam donde o papa estava sobre as ameas como outro povoo: sairam os enbaixadores de hua vinha donde ja outra vez sayo o arcebispo, onde estam huas casas do cardeal Adriano, que he perto da cidade; e ao rece- bimento sairam todos os bispos de Roma com as famjlias dos cardeaees a fazer suas arengas de boa vinda muy boas, a que todos respondeo muy bem e com muyto bom aar e graça o doutor Pachequo; e asi também todos os enbaixadores, que eram na corte, que em nenhum recebimento vy todos jun- tos; porque sempre tem alguas pendenças porque nom vaarn todos: sayo o manjfico, jrmão do papa, o qual nom chegou, porque ouve nova no camjnho que vinha ao recebimento o duque de Barre com que tem pendença sobre a precedençia, e se tornou e nom foy no recebimento; depois mandou sua des- culpa: os embaixadores contaram pella ordem que cada hum chegou; o pri- meiro foy o enbaixador d elrey de Pelonya, depois veo o d elrey de França, depois o d elrey dJngraterra, depois vieram o duque de Barre, jrmão do duque de Mj lam, e o senhor de Carpe, que aqui he enbaixador do enpera- dor, e anbos vieram como enbaixadores de enperador, e como enbaixado- res do enperador arengaram grandemente, porque este senhor Alberto de Carpe he grande orador, com quanto he senhor de vasalos e grande estado, e juntamente com elles veo o enbaixador de Castela; mas primeiro aren- graram os do enperador, e depois de lhe sseer respondido arengueou o de Castela; depois vieram os enbaixadores do duque de Mjlam, depois o de 45 I
  • 3õ4 i5i4 Veneza, depois o de Luca, depois o de Bolonha, e todos arenguearam per M"ço latim em grandes louvores de Vosa Alteza, a que todos o doutor respondeo, somente ao de Castela a que respondeo Tristam da Cunha, porque arengueou per lingoajem, e se muyto arengueou da grande amjzade, parentesco etc. ausadas, que ouve boa reposta. Depois quasi a porta da cidade veo o go- vernador de Roma com a famjlia do papa e fez muy grande arenga e pro- feria, e também ouve seu retorno: aqui se meteo tudo em ordem pelos mees- tres das cerimonjas; e porque he usança meterem cada enbaixador antre hum prelado e hum senhor ou enbaixador, levaram Tristam da Cunha no meo o duque de Barre da mão dereita, e o governador de Roma da esquerda; e o doutor levaram o senhor de Carpe da mão ezquerda, e o arcebispo do Nico- xia da direita, que he hum principal prelado desta corte, e em linhajem jrmão do conde de Pitilhano e em prelacia grande: a mjm levaram o enbaixador de França da mão ezquerda, e o arcebispo de Nápoles da direita, que he outro principal prelado da corte, e detrás de mjm íiquava o enbaixador de Castela logo com outro prelado; depois atras dele o dlngraterra com outro, depois o da Polonia etc. todos os enbaixadores e prelados da corte. Diante de Tristam da Cunha hia o rej darmas com seu escudo muy bem atabiado; depois se seguiam mais adiante eses fidalgos da enbaixada tam bem atabia- dos e tam recachados ut nihil supra. Diante deles hia o aljfante com todo seu atabio, que foy em Roma hua cousa tam sinalada e tam espantossa que nom se pode escrever o desejo que hia (sicj avjapera velo, e o espanto em o veer; e certo foy grande consideraçam de Vosa Alteza mandalo a Roma, porque triunfou da Jndia aquelle dia em Roma, e nom era obediençia, mas triunfo de Vosa Alteza que entrou em Roma, em que lhe fez veer per seus olhos os espolios da Jndia, cousa tam jnsolita e incogitata, que nom se acha escritura per todos estes estoreadores que nunqua alifante da Jndia viese em Roma, bem que d Africa e doutras partes no tempo dos enperapores vieram; mas he tomada conclusam perante o papa que nunqua veo nenhum da Jndia se- uam este, e crea Vosa Alteza que aquelle dia foram, como vistas, cridas as glorias e vitorias de Vosa Alteza: os bispos, os enbaixadores, os senhores, as senhoras * irmaas do papa e todas as da terra, que eram sobr elle, nom he cousa de se poder representar, porque foy a mais dificultossa cousa do mundo guardalo atee este dia da força da gente que hya a veer; e com elle hia Njcolao de Faria em seu cavalo ruço, que também todos folgavam de veer, e tam atabiado e recachado que respondia bem seu atabio a grandeza do alifante. Depois hia a onsa jso mesmo atabiada, e as trombetas do papa e da enbaixada e charamelas do papa e da enbaixada, que qua pareceram muyto bem, e as trombetas que muyto honrraram e estadearam tam grande festa e presente, e alj a guarda do papa dos soiços com suas piquas, dous e dous em ordenança. Depois a famjlia do papa; depois a famjlia do enbaixador todos com seus colares de trezentos ducados de vista tam monstruosos, que nom podia seer mais; depois os cortesãos portugueses de Roma; depois as famjlias dos cardeaes todos, e diante a guarda de cavalo do papa segundo sua ordem. /
  • 355 E asi fizeram sua via todos eamjnho do castelo e ponte, que he a vja direita; ';>u e Tristam da Cunha a cavalo tam posto e tarn poderosso com seu chapeo de perlas, que matava todos de gentileza. Do doutor Pachequo nom digo nada, porque bem o oonhece Vosa Alteza por gentil homem; mas direj de mjm, porque nom sey se acharey testemunha que queira jurar isto, que fuy tanto mais gentil homem e tanto mais airoso que todos, que folgara Vosa Alteza» se me vira, de teer dado dons pares de Carrazedos a doutor tam cortesão: chegando ao castelo onde estava o papa, como desconhecido e encuberto que o viam todos, fez Nicolao de Faria ao alifante fazer tantos jogos e tomar augoa, que ali estava prestes, e borrifar todos e fazer reverenceas e dar berros, que estorgio e espantou papa e cardeaees, e o papa mais risonhoso que hum mjnino: chegando ali do castelo tirou artilharia brayjsimamente, hua vez a vinda da parte de cima, outra vez nas costas nosas em volvendo a ponte; e as charamelas e trombetas e pífaros do castelo, como o descubri- mos, atee nos perder de vista, nunqua jamais cesaram, porem as bastardas quando. acodiam levavam tudo diante: asi n esta ordem fomos per ma de Bancos, que he a força e praça da cidade, e Campo de FroL, camjnho de Santo Apostolo, que hé a pousada de Tristam da Cunha; e asi cheas as mas e ganelas do cabo de toda a jornada como as de Rua de Bancos, porque nunqua se tanto poovo vio junto; e todos com as bocas abertas, porque nom se acorda ninguém veer nunqua em Roma tam sumtuosa nem tam riqua en- baixada. Deu Vosa Alteza que falar a Roma, porque nom ha hy outra pra- tica, nem outro espanto: o papa dise que avja muytos anos que era em Roma e vira muytas obediências, mas que nunqua a vira tal, e asi cardeaees e todo o mundo: esta somana toda pasou sem se poder dar a obediência, porque se prepara consistório publico, e neste tempo he costume os enbaixadores nom sairem de casa: Tristam da Cunha esteve em casa e alj foy visitado de muytos senhores, prinçipalmente o manjfico irmão do papa, Fabrício Coluna, e Marquo Antonio Coluna, e o enbaixador de Castela e outros muytos senho- res, Dom Antonio dEstunigua, o que se chama prior de Sam João de Cas- tela: cardeaees, duque de Barre, e todo o mundo he a veer o pontifical, e estam todos com a boca aberta que nom sabem al dizer senam fazer espan- tos, e ham no por a primeira cousa do mundo d aquella calidade; e asi he tanta a gente sobre o alifante, que teem enfadado todo o mundo: segunda feira, que seram xx deste mes, prazendo a Deus se dara a obediência; e do que mais soceder com o pasado Tristam da Cunha escrevera a Voss Alteza: isto fiz eu pela presa do correo. Aqui mando a Vosa Alteza a bulia dos entreditos; as outras, que tenho despachadas, mandarej a Vosa Alteza como forem acabadas despedir; e novas nom mando outras que as passadas, porque isto he o que se fala. E comtudo, porque quanto mais cuydo mais maravjlhado de me Vosa Alteza fazer tam grande semrezam, que o em que nom tinha parte nem arte, senam que eu inventey de Carrazedo, nom me querer Vosa Alteza fazer d isso merce, lhe torno a sopricar e pedir por merce nom queira fazer
  • 356 1514 tam gram crueldade de me tirar o que cavei e suey; e se o confiara de qual- quer pobre homem nom o perdera, quanto mais trazelo a poder de Vosa Alteza por dele querer receber toda merce, e a elle querer apricar todo be- neficio e bem que recebese. Por a grandeza de sua magestade nom fique eu enganado e perdidosso da esperança que nelle tive, e com que o fiz; que ajnda que seja ley jgual dos princepes fazerem merces, asi como os servidores servirem, ajnda a parte dos senhores e reis vay mais largua em fazer merce pela grandeza que tem de seu estado e nacimento: peço por merce a Vosa Alteza nom faleçam em mjm, nem quebrem as leis e os costu- mes, nem mjngue a mjm soo gozar de sua grandeza e liberalidade, como os outros que servem; e a vida e estado de Vosa Alteza Noso Senhor acrecente e prospere em longos dias. De Roma a xbiij (18) de Março de mjl e b.c e xiiij (1514). João de Faria. (Sobrescripto:) A Elrey noso Senhor. 1514 Bulla de Leão X. Providum universalis. A el-rei D. Manuel. Ab"' Recapitula as conquistas dos portuguezes na Africa desde o começo; pon- dera os muitos serviços por elles prestados á egreja, não só n'estas conquis- tas, mas também nas da Asia, e as immensas despezas, que supporta o estado com a conservação de armadas e exércitos, e, attendendo a todas estas razões, e a serem despendidas tão avultadas sommas em dilatar a fé, concede a D. Manuel e a seus successores, para continuação da guerra contra os infiéis de Africa, as terças ecclesiasticas do reino e conquistas; Roma, 3 das kalendas de maio do anno da Encarnação de 1514, segundo do pontificado de Leão X. (Coll. de Bulias, maço 20.°, n.° 32.) i5i4 Breve de Leão X a El-Rei D. Manuel a respeito da reconciliação dos Abri,? abexins com a egreja, intentada por Sua Alteza, e pedindo-lhe que instrua para este fim o enviado que o rei da Abyssinia mandou a bordo de um navio portuguez. (Coll. de Bulias, maço 21, n.* 3.) Integra Leo papa X carissime in Christo fili noster, salutem. Oratores Maiestatis Tue, qui dudum filialem obedientiam nobis et huic sancte sedi eius nomine prestiterunt, inter cetera, que defensionem ac propa- gationem fidei in Aphrica et aliis Ethiopie et Arabie locis haud dubie concer- nunt, nobis exposuerunt, redditis etiam super iis litteris tuis, ex nuntio regis David, qui nuper ex iisdem regionibus tua navi advectus est, prudenti et cor- dato viro, adhibita per interpretes cum sciscitandi cura, zelo et fervore fidei
  • 357 accensam Maiestatem Tuam pleraque intellexisse, que ad exaltationem ipsius ism fidei et propagationem plurimum pertinent; ipsum im primis regem degentes- Abrilf que sub eo innumeros populos, quibus etiam, ut nuntius asserit, vir probate vite'Marcus patriarcha in spiritualibus preest, non baptizatos solum et initiatos nostris sacris atque agnoscere catholicam fidem, verum, preterquam in circum- cisione, a ritu ac observantia christiane fidei minime discrepare, nee ignorare Romanum Pontificem cunctis preesse christifidelibus, cui omnes obtemperare debeant; sed difficultatibus itinerum, distantia et inhospitalitate diversitateque gentium ac illis imperantium ad urbem Romam nequaquam, ut cupiebant, ha- ctenus accedere potuisse; nunc vero, patefactis Tue Maiestatis beneficio iti- neribus atque magis perviis, letatos quam maxime, eo presertim quod veluti oves a dominico grege diutius per deserta errabunde eupiunt cum ceteris com- municare fidelibus, Romanumque Presulem et Pastorem eiusdem gregis agnos- cere et, uti decet, venerari; peterque propterea ut interventu mortis ipsius Marci patriarche, ne christifideles patiantur apud ipsos detrimentum, eliga- mus successorem, interim cum nostrum et apostolice sedis legatum depute- mus quo, maiore devotione populorum accepta ab apostólica sede auctoritate, que necessário ad fidem pertinent, pro animarum salute, prestare et exercere possit; itaque Maiestatem Tuam supplicare nobis ut pro nostro officio pasto- rali oblatam oportunitatem rei pro exaltatione fidei benegerende preterire no- limus, quinimo ad ipsum regem, qui armis, equis, innumero peditatu, argento, auro atque aliis opibus affluit, sexagintaque sex regibus christianis et octo mahumettanis imperat, et ad eius matrem Helenam mulierem prudentia et religione insignem scribere dignemur, cum ad honorem nostrum et apostolice sedis et ad fidei augmentum christianique nominis pertineant propagationem. Hec, fili carissime, cum partim a tuis oratoribus, partim tuis litteris accepe- rimus, sublatis in celum oculis ac manibus et ingenti ex intimis visceribus comoti gaudio immensas Deo gratias egimus, cuius aspirante numine nostri pontificatus tempore extremi orbis terrarum reges, gentes, et innumeri populi agnoscentes ipsum Deum prebeant nobis occasionem recuperandi sanctam civitatem Ilierusalem et locum, in quo super salutifere crucis ligno Christus pro omnium salute pependit, cupiantque Romanam Ecclesiam rite colere et ut de- cet venerari, et nobis tibique ultro vires et suas opes offerant et polliceantur ad infidelium exterminationem, et precipue ductu et auspiciis Maiestatis Tue, quam ob eius pietatem et in apostolicam sedem devotionem, curam et stu- dium ipsius fidei propagande paterna caritate prosequimur; que cum sint eiusmodi ut ne maiora quidem diebus nòstris desiderare potuerimus et a Deo uere procedant, omnium bonorum operum datore, omnia ipsius regis et patriarche pia desideria et petitiones pro honore huius sancte sedis, quantum poterimus in Domino exaudire illisque plene annuere intendimus; quo sane Christiana respublica sub uno fidei vexillo, uno baptismate, unoque Deo plurimum exal- tabitur. Verum considerantes circuncisionem, quam adhuc servant, baptisma- tis institutione sublatam desideramus apud eos, quibus proinde duximus con- sulendum ad animarum periculum evitandum, penitus aboleri. Quocirca Maies-
  • 358 wh tatem Tuam in Domino rogamus et hortamur, ne tam sanctum et laudabile A',rt" opus negligere videamur, ut dictum nuntium in singulis instruere ac etiam nostro nomine liortari velit, quod ita agat apud prefatos regem et patriarcham, ut circuncidendi ritus, eorum opera et auctoritate tollatur, abiiciantque siqui alii foreitan fuerint errores, quos longo quasi a Romana Ecclesia divortio con- tractos, quatinus indulgentia apostolice sedis patietur, quousque veritatis ca- paciores iiant et inspirante Deo magis illuminentur in fide, tollerabimus; tunc vero sublata circuncisione tantoque ipsi Deo sacrifício oblato, non agemus so- lum eis gratias, sed a noxiis herbis abductos in pascua salubria et sanctum Domini ovile, vituli saginati communio, pii ac soliciti pastoris more accipie- mus, quo eximia tua in Deuin pietas, singularis in hanc sanctam sedem de- votio, insigniaque alia merita non tantum coram hominibus, sed coram Deo elucescent. Et quoniam nuntium ad Maiestatem Tuam pro hiis et aliis rebus concernentibus fidem missuri sumus, ex eo super huiusmodi propagande fidei negocio, quid constituerimus, intelliget, nosque eiusdem nuntii litteris de sin- gulis poterimus fieri certiores. Datum Rome apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice mille- simo quingentesimo quartodecimo pontificatus nostri anno secundo — J. de Comitibus. (Sobrescripto:) Caríssimo in Christo filio nostro Emanueli Portugallie Regi illustri. 1514 Junho 7 Bulla de Leão X, a El-Rei D. Manuel, sujeitando á ordem de Christo as egrejas arrancadas das mãos dos infiéis e as construídas ou por construir, tanto em Africa, como nas outras províncias ultramarinas, e também na ci- dade e reino de Marrocos, e concedendo aos reis de Portugal o padroado d'ellas. (Coll. de Bulias, maço 21.°, n.° 13.) Integra Leo episcopus servus servorum Dei caríssimo in Christo filio Emanueli Portugallie et Algarbiorum Regi illustri salutem et apostolicam benedictionem. Dum fidei constantiam eximieque devotionis affectum, quibus in nostro et apostolice sedis conspectu clarere dignosceris, diligenti consideratione pensa- mus, ilia tibi libenter concedimus, per que Tue Serenitati honor accrescat, et ad per clare memorie predecessores tuos Portugallie et Algarbiorum Reges preinchoatam et per te feliciter continuatam infidelium expugnationem ac ec- clesiarum ad divini nominis gloriam, fundationem, et constructionem constan- tior efficiaris. Sane nobis nuper pro parte tua per dilectum filium Johannem de Faria mihtem Militie Jesu Christi, oratorem tuum ad nos et sedem predi- ctaiu pro prestanda obodientia destinatum, exhibita petitio continebat quod
  • 359 alias, postquam dicti predecessores tui plures províncias, terras, civitates et loca in ultramarinÍ8 partibus per infideles occupata pro exaltatione catholice fidei sue ditioni subiugaverant, nonnulli Romani Pontífices predecessores nos- tri omnes et singulas ecclesias in locis et terris a promontoriis, sive capitibus de Boyador et de Naòo usque ad indos parti um idtramarinarum, ab eisdem infidelibus recuperatis duntaxat edificandas ac construendas, ac omnem iuris- dictionem spiritualem earundem ecclesiarum edificandarum Militie Jesu Christi regni tui concesserunt et applicarunt, ac voluerunt quod ex tunc in antea prior maior dicte militie, nunc vicarius de Tomar nuncupatus, pro tempore existens iurisdictionem spiritualem in eisdem ecclesiis edificandis haberet, prout in ipso- rum predecessorum nostrorum litteris desuper confectis plenius continetur. Cum autem, sicut eadem petitio subiungebat, tu, ut bonus atque intrepidus Redemptoris nostri Jesu Christi athleta, pro eiusdem fidei catholice exaltatione circa recuperationem aliaram torraram et provinciarum, que per crucis Christi inimicos occupantur, non absque grandi impensa, nullis parcendo laboribus, semper intendas, et Domino concedente propensius intendere proponas, si om- nes et singule ecclesie in quibuscunque Aphrice et aliis provinciis, terris et locis ultramarinis, etiam in civitate et regno Marroquitarum et aliis quibuscun- que ab eisdem infidelibus per te recuperatis et acquisitis, erecte seu edificate, et etiam in illis ac recuperandis et acquirendis im posterum erigende, seu edi- ficande eidem militie iuxta tenorem litterarum predictarum subiiciantur, quod- que de cetero perpetuis futuris temporibus preíatus vicarius in eisdem erectis et erigendis ecclesiis, ac provinciis et terris recuperatis, et recuperandis huius- modi omnimodam iurisdictionem ecclesiasticam et spiritualem exercere possit et debeat, ipseque ecclesie eidem militie applicate esse censeantur, ac tibi et successoribus tuis Partugallie et Algarbiorum Regibus, qui pro tempore fue- rint, juspatronatus et presentandi personas idóneas ad quecunque ecclesias et beneficia ecclesiastica cuiuscunque qualitatis fuerint, in terris et provinciis huius- modi a dictis infidelibus per te duntaxat a biennio citra recuperatis et acqui- sitis erecta seu edifieata, et etiam in illis ac recuperandis et acquirendis im posteruin canonice erigenda, quotiens ilia ex nunc perpetuis futuris tempori- bus vacare contigerit, reservetur et concedatur; nos votis tuis in hac parte favo- rabiliter annuentes, tuisque supplicationibus inclinati, onines et singulas eccle- sias in quibuscunque Aphrice et aliis provinciis, terris et locis ultramarinis, etiam in civitate et regno Manroquitarum et aliis quibuscunque ab eisdem infidelibus per te duntaxat a biennio citra recuperatis et acquisitis, erectas seu edificatas, et etiam in illis ac im posterum recuperandis et acquirendis erigendas et construendas, eidem militie auctoritate apostólica subiicimus te- nore presentium ; ac quod de cetero im perpetuum prefatus vicarius de Tomar in eisdem erectis et erigendis ecclesiis ac provinciis, terris et locis recuperatis et recuperandis ac acquirendis huiusmodi omnimodam jurisdictionem ecclesias- ticam et spiritualem exercere possit et debeat, ipseque ecclesie eidem militie applicate sint et esse censeantur, iuxta tenorcm litterarum predecessorum hu- iusmodi eisdem auctoritate et tenore statuimus et ordinamus. Et nichilominus
  • 360 1SU tibi et succcssoribus tuis Portugallie et Algarbiorum Regibus pro tempore 7 existentibus jus patronatus et presentandi personas idóneas ad quecunque ec- clesias et beneficia ecclesiastica, cuiuscunque qualitatis fuerint, in eisdorn provin- ciis, terris et locis, ut prefertur, ab eisdem infidelibus a biennio citra acquisitis et recuperatis erecta, et etiani in illis acquirendis et recuperandis im poste- rum erigenda, quotions ilia vacarc contigerit auctoritate et tenore premissis rcservamus atque concedimus. Quo circa venerabilibus fratribus nostris Visensi et Egitaniensi episcopis, ac dilecto filio officiali Ulixbonensi per apostólica scri- pta mandamus quatinus ipsi, vel duo, aut unus eorum per se, vel alium, seu alios Maiestati Tue et tuis successoribus prefatis in premissis efficacis defen- sionis presidio assistentes faciant auctoritate nostra te et successores prefatos subiectione, statuto et ordinatione, necnon reservatione et concessione predi- ctis pacitíce frui et gaudere, non permittentes te et successores tuos prefatos, seu vcstrum aliquem, per quoscumque desuper quomodolibet indebite moles- tari, perturbari aut inquietari; contradictores per censuram ecclesiasticam, appellatione postposita, compescendo; non obstantibus constitutionibus et or- diiiationibus apostolicis, necnon quibuscunque unionibus, annexionibus et in- corporationibus de quibusvis ecclesiis etiam cathedralibus et metropolitanis, et locis in eisdem partibus intidelium, etiam in dictis Marroquitarum regno et civitate, et aliis quibuscunque consistentibus, quibusvis ecclesiis etiam cathe- dralibus et metropolitanis, monasteriis, et illorum mensis ac personis, cuius- cunque qualitalis, status, gradus, ordinis, vel conditionis existentibus, ac cathe- dralium etiam metropolitanarum ecclesiarum earundem provisionibus eisdem personis etiam per quoscunque Romanos Pontífices predecessores nostros ac nos et sedem eandem, etiam ad instantiam regum, reginarum, ducum, prin- cipum et prelatorum ecclesiasticorum ac etiam sancte Romane Ecclesie car- dinalium et ex quibusvis causis, etiam ratione obsequiorum nobis et Romane Ecclesie ac sedi prefate etiam pro fide catholica impensorum perpetuo vel ad tempus, et sub quibusvis verborum formis absque expresso consensu tuo ha- ctenus factis et concessis, confirmatis et innovatis ac im posterum faciendis et concedendis, que omnia et singula, etiam si de nominibus, cognominibus, di- gnitatibus et titulis ecclesiarum et personarum, quibus et causis propter quas illa concessa sint, vel fuerunt, mentio specialis, specifica et expressa ac de verbo ad verbum, non autem per generales clausulas id importantes, habenda, aut aliqua alia exquisita forma servanda foref, eorum tenores presentibus pro sufficienter expressis habentes, illorum omnium vim et effectum omnino sus- pendimus et suspensa esse decernimus, illisque specialiter et expresse deroga- mus, ceterisque contrariis quibuscunque ; aut si aliquibus communiter vel divi- sim ab eadem sit sede indultum, quod interdici, suspendi, vel excommunicari non possint per litteras apostólicas non facientes plenam et expressam ac de verbo ad verbum de indulto huiusmodi raentionem. Nulli ergo omnino hominum liceat lianc paginam nostre subiectionis, statuti, ordinationis, reservationis, con- cessionis, mandati, suspensionis, decreti et derogationis infringere, vel ei ausu temerário contraire. Si quis autem hoc attemptare presumpserit, indignatio-
  • 361 nem omnipotentis Dei ac Beatorum Petri et Pauli apostolorum eius se nove- isu rit incursurum. Jun'" 7 Datum Rome apud Sanctum Petrum anno Incarnationis Dominice mille- simo quingentesimo quartodecimo, septimo idus Junii, pontificatus nostri anno secundo. F. Armellinus. Bulla de Leão X. Pro excellenti preemineidia. ish Attendendo ás supplieas de El-Rei D. Manuel, lia por bem supprimir e '',"J' extinguir a vigairaria da ordem de Christo, existente na cidade do Funchal, na ilha da Madeira, e elevar a egreja cathedral a egreja de Santa Maria, fundada por El-Rei n'aquella cidade, constituindo-a séde episcopal, dando-lhe mesa capitular, e todas as honras e preeminências, que ás outras cathedraes competem, e concedendo-llie os rendimentos, proventos e emolumentos, que possuia a vigairaria de Thomar ali estabelecida. , Declara egualmente circumscripção da diocese a cidade, a ilha, e as ilhas e logares sujeitos á antiga vigairaria ; e cria as dignidades respectivas. Roma, um dia antes, dos idos de Junho do anno da Encarnarão de 1514, segundo do pontificado de Leão X. (Coll. de Bulias, maço 20.®, n.® 34.) Breve de Leão X. Alias ecclesie Marrochitanenri. A elrei D. Manuel. wh Pede que não estorve a D. Martinho, bispo de Marrocos, o tomar posse do seu bispado, como até ahi fizera, antes o ajude e favoreça. Roma, 17 de Junho de 1514, segundo do pontificado de Leão X. (Coll. de Bulias, maço 40, n.® 40.) Carta do conde de Alcoutim, governador de Ceuta, a El-Rei D. Manuel i»w sobre o aperto em que tem posto os mouros, sobre tomar um bergantim ca- talão que chegou a Tetuam sem seguro de Sua Alteza, e sobre o boato que corria de Sua Alteza passar a Africa. Ceuta, 27 de Julho de 1514. (Corpo Chron., parte l.a, maço 15, n.® 08.) Carta de Estevam Froes a El-Rey D. Manuel sobre a sua prisão e a de isu Francisco Corço e Pedro Corço, que foram mettidos a tormento, accusados todos de partirem de Portugal com tenção de entrarem em terras de Castella, 46
  • 362 i5u o que estes dois negaram sempre, dizendo que iam a descobrir terras novas J""'° de Portugal; e, escreve Estevam Froes, não «nos quizeram receber a prova do que alegavamos como Vossa Alteza pusuhya estas terás, a vjmte anos e mays, e que ja Joam Coelho, ho da porta da Cruz, vizynho da cydade de Lixboa, viera ter por omde nos outros vinhamos a descobrir, e que Vossa Alteza estava em pose d estas terás por muitos tempos, e que ho que se usava e pratycava amtre os lymites asy hera, que da lynha canumçyall pera o sull hera de Vossa Alteza, e que da mesma lynha pera ho norte hera delrey pa- dre de Vossa Alteza, e que nos que nam pasaramos a lynha canumcyall nem chegáramos a ella com cento e cymcoemta legoas,» etc. O motivo de irem ao porto onde os prenderam foi: perseguirem-os os indios e um Pedro Gallego e o mau estado da caravela, mas acolhendo-se áquellas terras fizeram-o na sup- posição que eram d'El-Rey e não do rei de Castella. Por ultimo pede a Sua Alteza que faça com que fiquem livres. S. Domingos, 30 de Julho de 1514. (Corpo Cbron., parto 1.*, maço 15, n.° #9.) ism Carta d'El-Rei D Manuel ao rei de Marrocos. Folgou com a sua carta Ak°s'° e de que o queira servir e fazer tratado de paz com Portugal, para o que lhe pretende mandar embaixadores. Julga, porém, mais conveniente enviar- lhe Fernão Rodrigues com alguns apontamentos do modo por que haverá por bem recebel-o na dita paz e serviço. Depois de os ver, convindo-lhe, poderá mandar os seus embaixadores, para os quaes o mesmo leva o seguro que lhe pediu. Lisboa, 8 de Agosto de 1514. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 15, n.° 107.) 15H Instrucçào que levou FemSo Dias (sic) para a paz com o rei de Mar- lg^'° roços. As condições são: que se confessará vassallo de Portugal; que pagará certo tributo como reconhecimento de vassallagem; que deixará fazer uma fortaleza em Marrocos; que dará como refem um de seus filhos e mais tres ou quatro pessoas, todas á escolha de Sua Alteza. Lisboa, 10 de Agosto de 1514. (Corpo Chron., parto 1.*, maço 15, n.° 107.) 1514 Agosto 25 Carta de mercê de Cernaum, de juro e herdade, concedida por El-Rei D. Manuel a Ihea Tafuu, para elle e para seu filho, pelos seus muitos servi-
  • 363 ços, e principalmente pelo grande e assignalado que fez quando desbaratou i»i< Moleynaçar, que entrára na Duquella com sua gente e com os mouros que o seguiam. Lisboa, 25 de Agosto de 1514. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 15, n.# 118.) Bulla de Leão X. In sacra Petri sede. Concede, a instancias de El-Rei D. Manuel, indulgência plenaria aos isu que servirem nas conquistas de Africa, Ethiopia, Arabia, Persia e India. 'Set''1'"',n Roma, 18 das kalendas de Outubro do anno da Encarnação de 1514, segundo do pontificado de Leão X. (Coll. de Bnllas, maço S3, n.® 46.) Alvará para o thesoureiro da casa real apromptar certas fazendas e ísu dal-as a Manuel Vaz, que El-Rei envia a Manicongo, as quaes lá entregará a Scl<^'br0 Alvaro Lopes, feitor por parte de El-Rei, para este as dar ao rei da mesma terra. Lisboa, 15 de Setembro de 1514. (Corpo Chron., parle 1.*, maço 16, n.° 16.) Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Viu o que Sua mm Alteza lhe escreve quanto a apoderar-se de Baharem. É empreza leve; e, se °u^bro a não tem levado a cabo, é por lhe haver tomado muito tempo o concerto das naus, que o fraco reconhecimento das marés na índia torna moroso e difficil, e pela necessidade de não largar outra empreza muito maior e que pede constantes cuidados: assentar o poder de Sua Alteza em Adem e no mar Roxo; mas, seguro Ormuz, espera que todas as terras d'aquellas partes se sujeitem. Baharem é rica e de proveito; a sua pescaria de aljôfar é fácil de aproveitar-se e melhorar-se. Ganhado Ormuz, ganha-se Baharem e quanto ha no mar da Persia; e tira-se o commercio das especiarias a Meca e ao Cairo: deve este portanto ser o principal empenho de Sua Alteza. Goa, 20 de Outubro de 1514. (Corpo Chron., parte !•% maço 16, n.° 48.) Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Allude á mina mm de oiro junto a Malaca em que Sua Alteza lhe falia; lamenta que as feitorias 0u,0unbro
  • I 364 ism estejam desprovidas de generos, e, sendo assim, as naus devem trazer o di- "g"b" nheiro para as suas cargas, porque não têem tempo de ir vender a Cambaya as mercadorias que conduzem, e só o de descarregar, fazer paioes, e carre- gar de novo; o dinheiro é o de que menos caso se faz na India; com elle se compram de prompto quantas mercadorias chegam, e por grosso e em grande, nem é nada irem cem mil cruzados de cobre a Cainbaya e venderem-se n um dia a dinheiro, nem uma nau carregada de pimenta a Ormuz e vender-se toda a dinheiro n'uma hora; crê que Sua Alteza poderia metter na índia tantas mercadorias que em cada viagem lhe fossem trinta ou quarenta mil miticaes de oiro, ou cincoenta mil pardaos; sente que as feitorias estejam entregues a cortezãos; e aconselha a Sua Alteza que as confie de mercadores; lembra iilguns generos que do reino podem ir, e remette-se ás informações que já deu a Sua Alteza sobre o commercio de Cambaya, Malaca e Ormuz, e sobre o que se pode fazer entre uns e outros portos. Goa, 20 de Outubro de 1514. (Corpo Chron., parte l.â, maço 16, n.® 52.) i5i4 Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Insiste naneces- "tJ'bro sidade de se assenhorear Adem com fortaleza, mesmo depois de o poder de Sua Alteza se estabelecer no mar Roxo, em Maçuhá, o que lhe ha de diminuir a importância; mas o commercio de Adem com a índia convém mantel-o, e o seu porto é seguro de todos os ventos e bom para invernarem as naus; espraia-se na maneira que julga mais propria para tomal-a. E de opinião que nâo se construa fortaleza no estreito. Dá noticias de Barborá e Zeila, e da ilha de Camarão, assim como de Maçuhá, porto principal do Preste João, onde se deve estabelecer o principal assento, para d'ahi entender nos feitos de Judá, Meca e Suez, e pôr em grande aperto o proprio Cairo, se houver em Suez uma fortaleza e se pelo Mediterrâneo for ganha Alexandria, etc. . Goa, 20 de Outubro de 1514. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 16, n.° 54.) i5i4 Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. É de opinião que outubro 0 rej (je Çambaya não pôde deixar de dar a Sua Alteza, ou Dio com todas as suas rendas, ou logar para se fazer fortaleza, se o estreito do mar Roxo for bem vigiado e guardado. Manda a Sua Alteza, para o príncipe, uma joia que Miliquiaz lhe enviou; tem a feição de sceptro, e ó bom agouro do que elle ha de ter da índia. Cidiale, o Torto, que chegou a Goa com quatro atalayas de Meliquiaz, de Dio, e o outro Cidiale, embaixador que foi do rei de Cam- baya, e que também chegou ha pouco, são maus homens e muito prejudiciaes, porque vem como mensageiros e não passam de espias, tanto mais perigo-
  • 365 sós, por isso que sabem o portuguez. Ha noticia de que o Soldâo foi a Suez para despachar a armada; que d'ahi se recolheu á pressa ao Cairo, por lhe 25 constar que Xeque Ismael ia sobre Alepo; Miraucen está em Judá cerean- do-a da banda do mar. Adem faz-se forte, e levanta mais os seus muros. Chegou a Dio um judeu que veiu pelas terras do Preste João e lhe trouxe cartas, segundo o testemunho do qual, o embaixador do Preste mandado a Sua Alteza é com effeito verdadeiro. Goa, 25 de Outubro de 1514. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 16, n.® 85.) Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Relata a sua ida 1414 a Calecut, onde assentou algumas cousas do serviço de Sua Alteza e socegou 25 o animo do Samorim; como d'ahi passou a Cochim, e teve uma larga confe- rencia com o rei, cujo objecto principal foi provar-lhe o erro em que laborava de accusar os portuguezes pela paz celebrada com Calecut, pois a guerra que ti- nham com este estado findára com a morte do outro Samorim, que a ella dera motivo, e mostrar-lhe a conveniência de acabar as contendas com o mesmo estado, e pôr fim á vingança dos seus parentes, pois o novo Samorim não ti- nha culpa do mal que lhes fora feito. Diz que determinou invernar em Goa; que mandou Pedro de Albuquerque com quatro navios arrecadar as pareas de Ormuz; Diogo Fernandes a Cambaya, por causa da paz; e dá outras no- ticias. Goa, 25 de Outubro de 1514. (Corpo Chron., parte l.4, maço 16, n.° 79.) Alvará para se darem certas peças de vestuário a Matheus, embaixador 1514 do Preste João, a seu sobrinho Jacome, e aos seus creados, pagem, escravos :!0 e escravas. Lisboa, 30 de Outubro de 1514. (Corpo Chron., parte l.a, maço 16, n.® 92.) Breve de Leão X. Cum legissemus exemplum. A elrei D. Manuel. iòh Communica-lhe a victoria do turco contra o Sophi, e que por esta causa NoTeml tinha congregado os enviados de todos os príncipes christâos, e lhes pedira, que escrevessem a seus respectivos soberanos, avisando-os, e ponderando a ruina eminente da christandade, por estar o inimigo comraura tão poderoso e soberbo com as prosperidades recentes. / \
  • 366 i5u Apesar d'isso, continua o pontifico, julgou dever escrever a El-Rei, recom- N>v«"i." men(jan(j().]j10 particularmente, que acuda em soccorro da egreja, salve os povos ehristãos da cruel invasão, que os ameaça, soccorro tanto mais neces- sário no tempo presente, quanto os venezianos e os reis da Hungria, Polonia e Moscovia por suas guerras e dissensões nào podiam servir de baluarte. Pede-lhe também, que empregue a sua influencia com os príncipes ehristãos afim de os resolver a tão santo proposito. Roma, 3 de Novembro de 1514, segundo do pontificado de Leão X. (Coll. de Bulla®, maço 20, n.° 18.) 15X4 Bulla do papa Leão X. Precehe devotionis. Approva por ella, innova, e confirma as lettras apostólicas de Nicolau V, e Xisto IV, nas quaes os dois pontífices concederam aos reis de Portugal as terras conquistadas e por conquistar, e lhes apropriaram todas as provincias, ilhas, portos, logares e mares adquiridos, e por adquirir, dando-lhes licença para fundarem n'aquellas partes egrejas e mosteiros, e para negociarem com os mouros, excepto em navios, ferro, e armamentos, commercio que será pro- hibido a todos os outros príncipes clirist&os, assim como o commercio licito, a pesca e a navegação, não precedendo licença dos reis de Portugal. Manda também Leão X, sob graves penas, que nenhum christão, ainda mesmo imperador, ou rei, perturbe os reis de Portugal na posse d'estes di- reitos, ou dê contra elles auxilio aos infiéis. Encarrega de fazerem observar esta bulia o arcebispo de Lisboa, e os bispos da Guarda e do Funchal. Roma, 3 das nonas de Novembro do anno da Encarnação de 1514, se- gundo do pontificado de Leão X. (Coll. de Bulla?, maço 29, n.°C.) 1514 Instrucções a Estevam Rodrigues Berio e João Rodrigues, sobre o que 27 haviam de observar no rio da Mamora, onde os enviava. Manda-lhes que ve- jam a altura e a largura do mesmo e quantos navios poderão n'elle estar an- corados; se a terra das margens é alta ou baixa, e se d'ahi é possível fazer mal aos ditos navios; a qual das bandas é mais chegado o canal; se o fundo é egual em todo o rio; quaes os logares d'elle em que ha madeira; o tamanho da ilha de Santa Maria, a sua situação, se n'algum tempo fica alagada pelo rio, etc.; quanto vae da barra do rio a ella; a posição de Mamora a Velha; a de Alcácer Farão; qual a altura a que chegam as cheias; quanto sobe a maré; todos os logares do rio até Alcácer Farão, e se têem agua; onde ha pedra; qual é a parte mais alagadiça; se a artilharia que estiver na volta do rio junto á ilha de Santa Maria pôde jogar sem impedimento para uma e ou- tra banda; e quanto ha d'essa volta á ilha e da ilha á outra banda contra La-
  • 367 rache. Vae um pedreiro para olhar pelo que lhe compete. De tudo escreverão 1414 . . . , . 1*1 n j » Novembro larga noticia. Iirar-se-ha uma pmtura do no e das suas margens, rrocederao 27 com a maior dissimulação e segredo. Lisboa, 27 de Novembro de 1Õ14. (Corpo ChroD., parte 1.*, maço 10, u.° 19.) Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel, relatando a vinda ish dos embaixadores do rei de Narsinga para pedirem paz, e as condições que ' \,7 de parte a parte foram propostas, e a sua conveniência ou inconveniência. (Corpo Chron., parte 1.®, maço 16,"n.® 120.) Integra Senhor. Aos biij (8J dias de Novembro estava pera partir de Goa pera Cochim, a jumtar ha armada pera me poer em camjnho: chegaram os emba- xadores dei rey de Narsymgua, os quaes me trouveram essas manjlhas e joyas que mamdo a Voss Alteza, e alguuns panos que por mo nam pareçerem tam boons, nam foram laa. Sua extruçam era comcerto de paz e amjzade dei rey de Narsymgua com Voss Alteza, pomdo sse em detremjnaçam de fazer guerra aos turcos do rrejno de Daqem; e asy traziam em sua extruçam falarem me nos cavalos d Arabia e Persya, de os deixar jr a seus portos. A primejra coussa em que praticamos, foy sobre a guerra que avja de fazer aos turcos do rrejno de Daqem, em que lhe dey alguuas rezõees de gramde obrjgaçam, pera s ele dever de detrerajnar em lhe por as maâos, e que reçeberia de mjm ajuda pera este fejto, pomdo lhe diamto como os turcos lhe tinham ganhado parte de sua terra, que agora que estavam devjsos amtre sy> e avja amtre eles gramdes pemdemças, era tempo pera ele jr sobr eles; e que ele era em gramde obrjgaçam a Voss Alteza, que depojs que voso poder emtrara na Jmdia, numoa os turcos majs foram avamte, nem lhe ganharam majs terra nem lugar, nem lhe tizeram majs a guerra; que oulhasem bem como os turcos amdavam comtinuadamente em arrayaees, e que el rey de Narsymgua estava repousado em ssua cassa, e que pella vemtura que estaoçeo- sidade fora causa de lhe os mouros ganharem alguns lugares; pomdo lhe diamte como os cavalos estavam todos em vossa ma3o, e que mamdamdo lh os Voss Alteza dar a ele, e nam aos turcos, nam serja duvjda ganharem lhe a terra em muy pouco tempo; que a jemte bramca eu lh a tolheria que nam viese majs a seus portos; e asy lhe dise que oulhasem bem co Mjliquyaz, ca- pitam do Jdalham, que esta em Çjmtacora, fazia a guerra a el rey d Onor, e que eu esprevera ao Jdalham, que mamdase ao seu capitam que cessase da guerra, que el rey d Onor era voso tributareo, e que de necesydade o avja d
  • 368 ia>« ajudar: ho Jdaiham lhe espreveo logo, que cesase de ssua guerra, e que nam No«mbn. emtemjese majg njso. E asy com outras rezSes, afora estas, os hia acussamdo e obijgamdo ha guerra: eles reçeberam bem tudo, e lhes pareçeo bem o que lhe dizia, e se afirmaram todos el rey de Narsymgua estar abalado pera este fejto. Quamto aos eavallos em que me tocaram, a os leixar jr a seus portos, a jso lhe respomdy, que m espamtava inujto d el rey de Narsymgua comer a remda de sua terra e de seus portos, e nam querer que Voss Alteza comesse os de- rejtos dos seus; que eles ssabiam bem que Voss Alteza tinha ganhado Urmuz, e que os eavallos d Urmuz yjnham emderemçados per el rey, que era voso vassallo, ao porto de Goa, que Voss Alteza tinha ganhado aos mouros; que es- tes derejtos dos eavallos eram de Voss Alteza: se os ele queija comprar, que lh os daija amtes que aos turcos, temdo ele aquela paz e amjzade com Voss Alteza, que ele mujto devja d istimar, e fazemdo aquele partido que fosse bem: os einbaxadores logo na primeyra sse lamçaram do comçerto dos eavallos, dy- zemdo que nam traziam comjssam pera jso, apertamdo que fossem a seus por- tos: sempre acharam em mjm que Voss Alteza comja os derejtos de vossa terra e portos que tinhees ganhado aos mouros, asy como ele comja os da ssua terra; que sse eavallos queija, que mamdase por eles-ao porto de Goa, que sempre lh os daijam amtes que aos mouros. Passados asy dous dias, vjeram temtar comçerto sobre averem os cavalos, dizemdo que darjam cad ano por derejtos de mjll eavallos ssesemta mjll par- daos, e que os vjryam comprar a Goa; somemte lhe dese huua fusta que fosse com eles ssempre ate o porto d Onor: eu lhe respomdy, que me nam pareçia boom partido, porque eles vjam bem que eu alargara aos mercadores dez par- daos de cada cavalo, e semdo os derejtos de Goa de çimquemta pardaos por cada cavallo, lh os abaixara em corem ta, de maneira que de mjll ea valos quy- tava dez mjll pardaos aos mercadores, por fazer ho porto gramde, e que aguora eles me davam majs dez mjll por mjll cavalos pera destrujr o porto e os mer- cadores, porque ja os çimquemta pardaos eu tinha de cada cavallo; que eles me davam agora majs dez de derejtos, e que punham por comdiçam que se nam vemdesem os eavallos ssenam a el rey de Narsymgua; e que se tall com- çerto com eles asemtase, ganhavam eles em cada mjll cavalos çem mjll par- daos, porque nan os podemdo os mercadores vemder senaui a eles, seija for- çado darem lh oos mercadores por aquylo que eles quysesem, em que nam podiam ganhar menos de çem pardaos em cada cavallo e çemta çjmquemta e duzemtos, e eu lamçaija a perder os mercadores, c destroyija o porto e o trato: e asy me lamcey de seu comçerto, dizemdo lhes que ss eles leixasem vemder aos mercadores a sua vomtade, e a qem quysesem, pela vemtura me comçertarja com eles, mas averem os mercadores costramjidainemte de lhe vemder os seus eavallos, que jso nam era rezam nem justiça. Eles partiram bem atribulados, por nam tomarem comcrussam comjgo, porque ho partido de darem a Voss Alteza ssesemta mjll pardaos poios derejtos de mjll eavallos, com as comdiçSees que apomtavam, era danar se o trato de
  • 369 todo, e ganharem çemtaçjmquemta mjll pardaos cad ano neles, e digo pouco; e ssy sse partiram bem despachados de mjm de dadivas e mercees em nome de No>®"lbro Voes Alteza, e levaram a el rey de Narsymgua dous cavallos de preço de bijc (700) pardaos cada hum, e xxbij (27) covodos de veludo preto e xxx de da- masco e mea dúzia de barretes vermelhos: mostrej lhe as galees que aquy estavam em Goa, has fortelezas e artelharja de Goa, as estrebarjas dos ca- vallos e alifamtes, e tudo amdaram apalpamdo com preços; nam se comçertou ho fejtor com elles: metiam também por comdiçam de nos darem todallas mer- cadarjas que soyam de vjr ao porto de Batecalla, pelos preços que ahy valiam no porto: creo, senhor, que nos am de fazer quallquer boom partido que quy- sermos, por aver estes cavallos: prazera a Noso Senhor que asemtamdo sse as coussas d Urmuz, valera ho trato dos cavallos e derejtos d elles majs de çemto e çjmquemta mjll pardaos pera Voss Alteza, afora o ganho das mer- cadarjas e espiçiaijas que as naos am de levar de sseu retorno, que he outro ganho, porque ja nos temos çjmquemta pardaos de derejtos por cada cavallo que emtra em Goa, os quaees paguam todolos homeens de guerra, e os mer- cadores paguam R'" (40) pardaos, e quytej lhe dez, por outras mercadaijas que sempre trazem. Hanos ha que me Voss Alteza tocou no trato dos cavallos estarem em vossa maão; e porque Goa he hum dos primçipaes portos de trato dos caval- los, asy pera o rejno de Narsymgua, como pera o rrejno de Daqem, e a neçe- sydade gramde em que poem Narsymgua os cavallos d Arabia e Persya, nam duyjdaija ser tam bõoa empressa, e mjlhor que ha Mjna, porque nam emtra hy cabedall nem trato de Voss Alteza, somemte os derejtos dos cavallos era- trarem no porto de Goa, e parem (sic) cada hum que os vem comprar çjmquemta pardaos; e os moradores do lugar, se os comprarem, soyam de pagar xxxb (35), e agora pagam xxb (25), e qem nos vem comprar de fora paga os mesmos çjmquemta, porque asy esta em custume amtigo: parece me, senhor, que iguallmente se podem por cad ano mjll e duzemtos cavallos em Goa, e sse s emtemder por Voss Alteza no trato d eles, ssempre sse poram mjll e quynhemtos cavalos, ou mjll e sejsçemtos; e vedamdo sse bem a todolos outros portos, jgualmente podem emtrar na Jmdia cad ano dous mjll cavalos d Arabia e Persya; e tomamdo asemto as cousas d Urmuz e Baharem, se sse- gura este trato pera sempre, que he muyto gramde coussa a meu ver, e muy çerto provejto, e nam duvjdo que el rey de Narsymgua dee boom preço polos darem a ele e nam a outrem, afora comprai os a comtemtamemto dos merca- dores. Esprita em Cananor a xxbij (27) dias de Novembro. Antonio da Fom- seqa a fez, de 1514. (Por lettra de Albuquerque:) Feytura e servydor de Vosa Alteza, Afomso d Alboquerque. (Sobrescripto:) A Eli Rey noso Senhor. 47
  • 370 i5h Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Faz diversas con- Kovembro 80bre a razão por que mudou o propósito em que estava de ir ao mar Roxo no de tomar Ormuz; mostra o proveito que d'ahi resultará, e como a esta cidade se pode chamar a navegação e o commercio da India, o que já vae acontecendo, depois que as armadas portuguezas com mais frequência en- tram aquelle mar e o senhoreiam. Quanto a não partir da índia sem a deixar em segurança, como Sua Alteza lhe observa, não tenha Sua Alteza cuidado, pois Cochim, Cananor e Calecut ficam bem providas e seguras; os reis da terra ao serviço de Portugal mui mansos; ha paz em todo o Malabar; Ma- laca está bem fortificada e quieta, depois do desbarato da armada dos jaós; e Goa está fortificada de tal modo que nada tentarão contra ella; de mais, de Ormuz terá facilmente aviso da índia, e, se vem rumes, logo correrá a Dio e a Cambaya. Ormuz não deve ser destruída, mas conservada, e tornar-se para os mouros a saída das mercadorias da índia, acabada a navegação do mar Roxo, como em breve espera que se acabe. Cananor, 23 de Novembro de 1514. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 1C, n.° 122.) is» Carta de Pedro Mascarenhas, capitão de Cochim, a El-Rei D. Manuel, Dezembro 0 mo(j0 pratico de augmentar a conversão dos indígenas; o socego em que fica a índia; os aprestos do capitão mór para tornar ao mar Roxo; a for- taleza de Calecut, que está já acabada e com gente e artilharia; o enfraque- cimento da guerra entre o rei de Calecut e o de Cochim; as tréguas em que estão; e a esperança de que se faça a paz entre ambos, quando vier de Goa o capitão mór. Cochim, 7 de Dezembro de 1514. (Corpo Chron-, porte 2.*, moço 53, n.' 99.) 1514 Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel, acompanhando a Deoembro car£a i£eliquia.7- a Sua Alteza sobre o estabelecimento dos portuguezes em Dio e construcção ahi de uma fortaleza, e com varias considerações a tal respeito. Cochim, 10 de Dezembro de 1514. (Corpo Chron., parte l.â, maço 17, n.® 8.) «is Carta de Pedro de Faria a El-Rei D. Manuel sobre as cousas de Ma- laca, e perigo que ella correu de ser tomada pela traição dos mouros, e so- Janeiro 4 bre a escolha e procedimento dos capitães que a ella são mandados. Malaca, 4 de Janeiro de 1515. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 17, n.® 37.)
  • 371 Carta de Jorge de Albuquerque, capitão da fortaleza de Malaca, a El- i6i6 Rei D. Manuel, com muitas noticias, tanto da guerra, como commerciaes, e ■,a"lr" mostrando a immensa importância de Malaca, segura a qual e pacifica, todos os reis que mais dependem d'ella hão de sujeitar-se a Sua Alteza, e florescer a terra, porque com ella tratam e d'ella mais ou menos vivem Cambaya, Ben- gala, Pegu, a China, a Cochinchina, Siam, as Lequeos, Luçon, Borneo, as Molucas, Banda, Timor, Java, etc. Malaca, 8 de Janeiro de 1515. (Corpo Chron., parte 3.#, maço 5, n.° 87.) Carta de D. Alvaro de Athayde a El-Rei D. Manuel, sobre ter visto nu» Marrocos; encarecendo a bondade d'aquellas terras; mostrando-lhe a con- veniencia de passar a Africa e de levar comsigo um infante para se coroar rei de Marrocos; e ponderando a necessidade de se fazerem novas fortifica- ções em Çafim que defendam a cidade e o desembarque. Çafim, 25 de Janeiro de 1515. (Corpo Cbroo., parte 1.', maço 17, n.° 61.) Contrato de pazes que Affonso de Albuquerque fez com el-rei de Calecut, ists Fevereiro 26 (Lirro de demarcações c contratos, fl. 108 v.) Integra Dom Manuel, etc. A quantos esta nossa carta virem, fazemos saber que Afonso d Albuquerque, do nosso comselho & nosso capitam moor & gover- nador da índia, nos fez saber per suas cartas, como despois da morte d el rey de Calicut, saber, aquelle, em cujo tempo os mouros da dita cidade co- meteram a traiçam, que nella foy feita a Ayres Correa, nosso feitor, ho Ça- morim, rey que aguora he de Calicut, lhe mandara fallar per vezes, & co- meter asento de paz, & que nos queria servir; e que se fizese fortaleza na dita cidade, no luguar em que se ouvese por mais noso serviço, na qual po- desem estar nossas gentes seguramente, & assi todas nossas mercadorias; e queria satisfazer todollos dannos & perdas que naquelle tempo se receberam em nossa fazenda, & em todas as cousas asentar, de maneira que em todas fosemos servido, como ho elle sempre desejava. E que, posto que, por mui- tas vezes, elle se eseusase do asento da dita paz, & o refusase, vendo como * nisso emsistia, com todo amor e lealdade e verdade pera todas as cousas de nosso serviço, & etc., e, sendo certo como em vida do rey pasado, sempre assi o precurara, & desejara muito a dita paz, &, acerqua de todas as cousas de nosso serviço, fora sempre nelle achado vontade muy verdadeira, pera em
  • 372 Isis todas sermos servido muy jmteiramente, nom soomente com bom desejo, mas •«■rereiro com 0bras? no que se offerecera; avendo respeito ao sobre dito, e como de esta paz se asentar, se seguiam cousas proveitosas a nosso serviço, elle asen- tara com o dito rey a paz, na maneira seguinte: Primeiramente, foy asentado & concordado que nos mandemos ao porto da dita cidade de Calicut nossas naos, saber, aquellas que ouvermos por bem, & com aquellas mercadorias que nos bem parecer & forem necessárias pera feitoria que alli mandamos asentar. C Item. O dito rey de Calicut nos dara todallas especearias & drogarias & quaesquer outras mercadorias, que nos ou- vermos por nosso serviço de alli se averem, & da dita cidade quisermos man- dar vir & em sua terra ouver. d Item. Que as naos de mouros, saber, d aquelles luguares que estiverem a nosso serviço & asentados em nossa paz & tractarem em Cochim, & nos outros luguares que estiverem em nosso serviço & obediência, que forem ao porto da dita cidade de Calicut, sejam obriguados a paguar os direitos ao dito rey de Calicut, segundo seu costume, & assi mes- mo o façam os ehristaãos portugueses; & também dos cavallos & alifantes que ao dito porto de Calicut levarem e nelle descarregarem & venderem, c Item. Foy asentado que quaiesquer zambucos que ao porto da dita cidade vierem pedir seguros, nom sendo de Cochim & de sua terra, nem Cananor & de sua terra, o nosso capitam, que estiver na dita nossa fortaleza de Calicut, lh os dee, porque os que forem de Cochim e de Cananor & suas terras, li- vremente, sem os ditos seguros, poderam hir ao dito porto de Calicut, & nelle emtrar & sair, & fazer seu trauto, sem empedimento ninhuum, nem serem obriguados a pedir cartas de seguros. C Item. Foy asentado & comcordado que o dito rey de Calicut nos paguase mil bahares de pimenta, polia perda que na dita cidade se fez em a nossa fazenda, o tempo pasado, os quaes pa- garia em tres paguas, saber: o anno pasado de quinhentos & treze avia de fazer huua, & quinhentos & quatorze outra; & este presente de quinhentos & quinze outra; e que a emtregua dos ditos mil bahares tose pollo pesso de Crangallor, honde a primeira pagua se começou de fazer. C Item. Foy amtre elles asentado & afirmado que a justiça fose repartida nesta maneira, saber: per qualquer naire ou homem da terra ou mouro que ouver alguuas brigas ou comtenda com os christãos portugueses, nom lhe sera feito ninhuum mal; mas que sera levado ao dito rey de Calicut pera elle o castigar, & fazer d elle justiça, segundo a grandeza de sua culpa; e os christãos portugueses, quando forem achados fazendo taes cousas, per onde mereçam penna de jus- tiça, sendo o delito com os naires ou gente da terra ou mouro, sejam levados ao nosso capitam da dita fortaleza de Calicut, pera elle os ouvir & castigar & fazer d elles justiça, segundo per suas culpas & delitos merecerem. C Item. ♦ Foy asentado que todallas cousas da terra que forem necessárias, assi de man- timentos, como todas & quaesquer outras de qualquer calidade que sejam, pera a dita nossa fortaleza de Calicut & maior segurança d ella, e assy pera o corregimento & repairo das nossas naaos & navios, que ao porto de Calicut forem, sejam dadas em toda abastança, por seus dinheiros, assi ao nosso ca-
  • 373 pitam da dita fortaleza, como aas gentes que nella esteverem, & aos capitaes 1615 & gentes das ditas naos & navios, sem nisto ser posto empedimento nem du- S6 vida alguua, amtes, pera se averem todas as ditas cousas, & se comprarem pera a dita nossa fortaleza & gentes que nella estiverem, como pera as ditas naos & navios, lhe seja dado toda ajuda & favor & bom emeaminliamento. C Item. Foy asentado & concordado que a renda dos cartazes fose repartido de per meio, saber: ametade pera nos, e a outra ametade pera o dito rey de Calicut. CL Item. Foy asentado & comcordado que aquellas especiarias & dro- garias e quaesquer outras mercadorias, que aa dita cidade de Calicut nos qui- sesemos mandar comprar e d ella amandar vir, o dito rey de Calicut sera obri- guado de nolla dar & mandar dar, pelos preços & pesos da nossa feitoria de Cananor ou de Cochim, qual for mais proveitoso a nosso serviço; das quaes especiarias & drogarias & todas outras mercadorias, se recebera todo bom pagamento, em mercadorias ou em dinheiro, qual nos mais quisermos; e po- rem, que o dinheiro que o dito rey de Calicut das taaes mercadorias ouver de aver, lhe sejam paguos a dinhero. ([ Item. Foy asentado, que todo gem- givre que da dita cidade ouvermos mester, se compre aos lavradores & mer- cadores, pello preço em que o elles & nosso feitor se comcertar. CL Item. Foy asentado & concordado, que os direitos que ao dito rey de Calicut pertence- rem, assi das especiarias, como de drogarias, como de quaesquer outras mer- cadorias que se comprarem na terra pera nossas feitorias, se lhe paguem se- gundo usança, & como sempre lhe forom paguos. CL Item. Se asentou & com- çertou que o nosso feitor nom venda nem compre ninhuuas mercadorias, pera o que tocar aa recadaçam dos direitos que ha de aver o dito rey de Calicut, da vemda & compra das ditas mercadorias, salvo naquella maneira que se faz em Cochim pera arecadaçam dos direitos d el rey de Cochim. CL Item. Foy asentado & concordado que o nosso feitor da nossa feitoria de Calicut, nem outra pesoa, possa dar & dee lugar as naaos da terra, que posam levar al- guua especiaria, nam sendo, porem, pera luguares defesos per nos & pello nosso capitam moor da Jndia; e esto, atee dez bahares de gengivre e cinquo de pimenta em cada nao, e mais nam; e, se mais for achado, em cada naao, da dita soma, pella primeira vez, se perca toda a especiaria & a drogaria que for na tal nao, assi aquella que podia levar por bem da dita licença, como toda outra mais que nella for achada, & levar; e polia segunda, se percam as naaos, & mais as mercadorias & especiarias que levarem, & se possa todo tomar & arecadar pera nos, como cousa de booa guerra. CL Item. Foy asen- tado & concordado que tomaram os nossos cruzados a dezanove fanoes, &, se maior valia tiverem em todo Malavar, que se tomem pello preço que geral- mente valerem por todo o dito Malavar. CL Item. Que ninhuua nao que tomar carregua em Calicut, nom possa pasar do estreito pera dentro nem hir a Adem, resalvando, se Adem estivese aa nossa obediência & serviço; porque, emtam, poderam hir aa dita cidade; &, sendo alguua das ditas naos achadas por nossas armadas, do cabo de Guardafunie pera dentro, seja tomada de booa guerra. CL Item. Que o dito rey de Calicut nom receba na dita cidade,
  • 374 wis nem em seus portos, ninhuuas naaos nem gentes de quaesquer nações que feweiro gejam^ que forem nossos jmiguos e desservidores, nem lhe dara emparo, fa- vor, nem ajuda, acolhimento, nem cousa alguua em toda a terra, & tera com elles aquella maneira que tem com seus propios jmiguos. C Item. Que todos aquelles que se tornarem christaãos, da gente da terra ou de quaesquer ou- tras nações que na terra estiverem, & a ella vierem, sejam jsentos de todo, assi em suas pessoas, como fazendas, & de cousa algua sobre elles emtender o dito rey de Calicut, no propio modo & maneira que os sam os christaãos portugueses. C Item. Foy asentado, porquanto sempre foy costume que todas as naaos que saem do porto de Calicut, paguarem certa cousa ao rey, avendo respeito aa grandura de cada hua d ellas, oyto fanões, & de hi pera baixo & pera cima, ho qual direito, que sempre se pagou ao dito rey de Calicut, & aguora, por bem da guera, estava alevantado, que o dito rey de Calicut torne arecadar o dito direito, como sempre se arrecadou; e que ametade de todo o que ele arecadar do dito direito seja pera nos, & o receba & arecade o nosso feitor da nossa fortaleza da feitoria de Calicut, & a outra metade seja pera o dito rey. As quaes cousas todas, & cada huua d ellas, foy asentado & con- cordado que nos, polio que a nos toca guardar & comprir, e assi o dito rey de Calicut polio que a elle toqua guardar & comprir, cada huum de nos por si faremos guardar & comprir, & jnteiramente se guardara e comprira, como em cada capitollo he asentado. E, por qualquer cousa das que nesta capitol- lacam sam contiudas, que cada huum de nos nom guardar, o comtrairo que for em parte ou em todo, sendo polia outra parte requerido que o emmenda & corregua & cumpra & guarde, como nesta capitollaçam he comtiudo; &, nam o querendo fazer, que a dita paz e capitollaçam & asento fiquara em todo quebrada, & de ninhuum vallor nem força. Sobre o qual comçerto & asento de paz, na maneira que aqui he decrarado, emviou a nos o dito rey de Ca- licut per Dom Joham seu embaixador, pollo qual, & per sua carta de crença, que por elle nos escreveo, nos emviou dizer como elle fora sempre muito nosso servidor & com coraçam limpo & verdadeiro, & desejara sempre fazer, & fizera, todas as cousas de nosso serviço, em tempo d el rey seu tyo, seu antecessor, sempre o desejara, & procurara de o trazer a nosso serviço; & que, pois Deus o trouxera a ser rey de Calicut, tinha vontade detreminada de em todos tempos estar muyto certo & fiel nosso servidor & amiguo, &, como tal, fazer todas nosas cousas. Pollo qual, nos pedia por merce que a dita paaz, assi como em esta capitollaçam lie comtiudo & asentada e asem- tada (sic), a aprovássemos & a comfirmassemos, & ouvessemos por boa. E, vista por nos a dita capitollaçam, & esguardo (tic) todo o que o dito seu em- baixador, por vertude de sua carta de crença, nos fallou & pedio, e aa booa vontade & amor com que somos certeficado que sempre o dito rey folgou de fazer as cousas de nosso serviço, & por esperarmos d elle que sempre fiel & ' verdadeiramente assi o fara, & por forgalmos (sic) que o dito rey, por seu res- peito, todas suas gentes & tera vivam em toda paaz, repouso, descanso & se- gurança, como he nossa vontade que vivam aquelles que estam era nossa paaz,
  • 375 que fielmente nos servirem, como esperamos que o dito rey de Calicut faça, 1416 temos por bem, & aprovamos, & comfirmamos, & a avemos por boa a dita £g paaz, assi & na maneira que aqui he comtiudo & decrarado. E porem, man- damos ao nosso capitam moor que aguora he, e pellos tempos ao diante for, nas partes na India, & a todollos nossos capitães do mar & da terra, capitiles, feitores & escrivães que ora sam, e ao diante forem, na dita fortalleza de Ca- licut, & a todos nossos officiaes, gentes d armas, & quaesquer outras pessoas, a que esta nossa carta for mostrada, que em todo a cumpram & guardem & façam comprir & guardar, assy & tarn jnteiramente como nelle (tic) he com- tiudo, sem contra cousa do que nella he asentado & affirmado, nem comtra parte d ella, hirem nem vierem por modo alguum, porque assi he nossa mer- ce. Dada em a nossa villa d Almeirim, a vimte seis dias do mes de Fevereiro. Amtonio Fernandez a fez. Anno de mil & quinhentos & quinze. Breve de Leão X. Exigit tua erga nos. A elrei D. Manuel. 1515 Participa-lhe que concede a cruzada para continuação da guerra contra 27 os infiéis, pelo modo por que a pedira. Roma, 27 de Fevereiro de 1515, segundo do pontificado de Leão X. (Coll.
  • 376 wis sese tomar carego de nosas cousas, porquanto he homem que sempre achamos M*'" mujto fyell dallguas cousas que lhe mandamos, e a nosa gente toda estar bem com elle, e elle nos ter mujto bem servydo asy Ha o que a nos conprya coino ca, e por saber o que compre pera nos mjlhor que njnguem. E elle nos dise que o nom avia de fazer sem Vosa Alteza lho mandar: pello quall pidimos a Vosa Alteza, que lhe mande que tome carego de nosas cousas e nos serva njsto, porquanto nom temos homem nhum nese rreynos (sic) de quem confyemos nosa fazenda senam d este; e, quando per sua vontade nam qujser, mande lhe Vosa Alteza por força, no que rreçeberemos muita merçe. E nos tornamos ora emviar 11a Dom Ffrrancisco e Dom Pedro Afonso nosos sobrynhos, pera pidir esta e as outras merçes que a Vosa Alteza emviamos pidyr, os quaes emcomendamos a Vosa Alteza como nosos parentes que som. Noso Senhor acreçente os djas e estado de Vosa Real Alteza a seu santo servyço. Escprita era a nosa oydade de Congo ao daradeyro dia do mees de Mayo. Joam Teyxera o fez de j bc xb (1515) anos. El Rey f Dom Alfonso. (Sobrescripto:) Ao muyto alto e poderoso Rey de Portugall he Senhor, etc. noso jrmão. 1818 Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel. Refere-se ás ra- sa zoes que já especificara para ir antes a Ormuz do que ao mar Roxo. O feito de Ormuz deu grande credito e confiança ás cousas da índia; depois d'elle, só resta o d'aquelle mar e o de Adem. Encarece as condições d'aquelle reino, do qual obtivera sem fadiga o dinheiro das pareas em divida. Se o negocio de Ormuz o não impedir, irá á índia ver se Sua Alteza lhe enviou gente e au- xilio para entrar o mar Roxo, e, antes de partir, mandará alguns navios con- tra Adem. Providencias sobre o abastecimento de Sofala, e da armada que está em Ormuz. Boas novas que recebeu da índia. Quanto a Cambaya, acabado o feito de Ormuz, pedir-lhe-ha, não já uma fortaleza em Dio, mas Dio, com todas as suas rendas. O rei de Lara na Persia e Mirabuçaca, capitão do Xe- que Ismael, mandaram comprimental-o e fazer-lhe offerecimentos. Ainda não pôde dar noticias de Catifa, Baçorá, e ilhas do cabo do mar da Persia; mas de Baharem diz que é mais importante do que se pensa. Mandou levantar pelourinho em Ormuz. Com a tomada d'esta cidade ficará em poder de Por- tugal o commercio dos cavallos da Arabia e da Persia. Naus que manda con- struir em Cochim e Calecut. Relação dos navios da India e dos seus capitães. Direitos que pagam as mercadorias em Ormuz. Envia amostra da moeda de oiro, prata e cobre d'aquelle reino. Descreve a fortaleza de Ormuz, etc. (Corpo Chron., parte l.â, maço 18, n.* 101.)
  • 1W]*> >W »}V\A V>1 A-VVvO* aWvi3 V^/V^S^W.SvV JVV? ^C yyirpyxArf^ l\3 YYV^^A^ ^W^O^C tzrP^l? ~ J&úf* i^l^L^tx. vdt\ I'W-i" >-v4>V^ -w/JwT ,t/2jj£*(^ «uAlwfí^A- ^■r^^y^fU r/w a4,^ w w|#> i^^Ua- o7vt/Vu-or®,*,*_,/.. i • t\ . ,• a 1 Í" VA^ / iA «r4- v!y "! ~~~~ — ^ ' fe^M. -^c <(OW^v é WX 4^X "rtWxjjp-bcyti Pwyfr a A o@* ^ cnx /vw^s__ AÍ*^^oy£X^_ yc-a^ ^vu\ll yt^/wu^ jiMU *4t^ C*y-y^ y^y^oP^ cwfUsr $***! w£^vt> ^4-vwon^^o^ ^ wfc J^yy^hr ^ g^? 9^^,^ r^^VA- p f /\uv \joAvhv^ v^-jvy/W. ^XyJj^c V«/VI £"U^a TU? rzy ^icyvwwf wT" ovvCXiX. (J >v*MT^Tjyi«^ ^ t^^WiAi. -6e^. 3»^ -^Jy^ (O ^S»9 -p *%v«/W/Vfoyv^i>l|^3^ WW— yy^yy^T Q- pWty v^fb Oo>X ^ivUoOV^ vMT ^.,v^ ^ cftxA^J . ^ TT^" A^> •*/** /Wb 1>wy^> ^ ^ V^vc-i 3- vvAA-jjo h»**** fcrpn£Cyr^ e-fcn r* 5^fc-c^ jvxwy
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  • 377 IntegçTra Senhor. Pelas naaos do ano pasado tenho dado rezam a Voss Alteza da 1515 mudamça de meu comselho e detremjnaçSes, as quaes me fazem fazer as ne- L 2Í çesydades da Jmdia, e outras vezes as naos da carga, que gastan o tempo da navegaçam, como ja per mujtas vezes tenho esprito a Voss Alteza ; e pela vemtura quer lias vezes Noso Ssenhor, que traz ho fejto da Jmdia nas maSos, mudar vossa detreminaçam em outras cousas de majsvoso servjço e provejto: vy jsto que digo, pela mjnha yjmda a Urmuz, temdo asemtado e detremjnado na mjnha vomtade emtrar outra vez ho eslrejto: vemdo as neçesydades do pouco mamtimento e pouca jemte que tinha, detremjney vijr a Urmuz, como Voss Alteza ja la tem visto per cartas mjnhas, e que creçese majs em fustalha meuda; tudo era com fumdamemto de ha leixar em quallquer forteleza que fi- zese demtro no estrejto, e asy em Urmuz, omde agora estou. E porqe dee a Voss Alteza huua peqena e breve comta dos mamtimem- tos com qe party da Jmdia, eram çimqo mjll fardos d arroz e çertas pipas de mamtejga, hum pouco de bizcojto e bem podre, e huuns poucos de caç5ees de Cananor, e hiia boa soma de vacas de Goa; a jemte seija mjll e quynhemtos purtugueses e sejsçemtos malavares archejros, e alguuns gorometes, trezemtos galeotes cativos em duas galees e huua galeota, e coremta e ojto canarins, ho- meens cristaãos novos de Goa em dous bragamtins, remejros, e çimquenta ma- lavares remejros dos quatro catuijs. Per esta comta, ajudamdo me Noso Senhor, podia ter mamtimemto pera dous meses: emtramdo com este provjmemto ho estrejto, pela (sic) me vjra em gramde neçesidade e afromta, nam tomamdo lugar em que forneçese armada de mamtimemtos; e este reçeo me fez mudar ho comselho, como ja dito tenho, porque a yjmda d Urmuz debaixo de voso mamdado e rejimemto esta, e semdo cousa tam primçipall, nam estar ja bem atada e segura em poder de Voss Alteza, pareçia mjmgua gramde, pojs que, graças a Deos, com este fejto acabado nam temos ja outra pemdemça na Jn- dia ssenam a do mar Roxo e Adem, a que nos nos achegamos muy perto com este fejto d Urmuz, que deu gramde credito e comfyamça haas cousas da Jm- dia, afora segurai a Voss Alteza dos jmcomvjnjemtes que vos ja la tenho es- crito, e o majs que Urmuz per sy pode dizer e alegar. Urmuz nam levou ho camjnho detremjnado per Voss Alteza, por alguuas rrezoees, das quaes largamemte darey (sic) per outra a Voss Alteza, quamdo res- pomder aos maços das naos que est ano seram na Jmdia, e jsto se as cousas d Urmuz derem lugar que eu toqe as naos amtes que se elas vam pera eses rejnos, porque hua tam gram presa como temoB nas maiíos, nam he pera alar- gar asy, ssen a primejro ssegurar em tall manejra, qe nam obijgue depois a muito, porque sseguro, sseguras estam todallas outras debaixo de seu mamdo e senhorjo, e eu creyo. .. el rey ficara sseguro e a çidade e todo majs.... sseu senhorjo e terra, ataa que as neçesidades em... me vejo de pouca jemte e outras cousas dem lugar a se executar vossa detremjnaçam: aja o Voss 48
  • 378 «is Alteza asy por muito seu servjço e cousa mujto proveitossa", porque craramem- "et®I°br" te, senhor, nam sse poderá majs fazer pera Urmuz tomar asemto e asesego, e a jemte e mercadores conheçerem nossa justificaçam e verdade, e as emtra- das e ssaydas das mereadarjas navegarem, como agora fazem, debaixo do sse- guro de Voss Alteza e com fiamça; e este asombramemto dos rumjs m acharem ssempre em corpo jumto, ou algua neçesydade que sobreviese a esoutras par- tes da Jmdia, porque Urmuz nam he a forteleza de Cananor e Cochim, que sse ha de guardar com ojtemt omeens, mas ha mester peso de jemte, e boom comselho que a governe e tenha a derejto, porque ela pagara tudo, e asy como obriga a mujto, asy remde mujto, e he hua muy primçipall antre todalas da Jmdia e muy gramde: nam he pouco, senhor, chegarmos nos com hum paao na maão, e dar nos Urmuz çemto e vjmte mjll serafins em dinhejro com as pareas que nos eram devjdas, e com huua pouca de mercadarja que trouve- mos da Jmdia, e jsto ssem mujta fadiga. A saida das espiçiarias d Urmuz ja la ho tenho escrito a Voss Alteza, que he por Baçara, fim do mar da Persia, dezasejs jornadas de Damasco; outra ssayda tem pela Persya e per todas esoutras terras e senhorjos de Xeq Esmaell ate Turqia; todalas espiçiarjas tem aquy bõa valia, e a de Malaca tem aquy mayor que nehua das outras : tome agora teza esta brebe comta d esta materea, porque os tra sam muy gramdes das obras da forteleza.... goçios do rei e do regno e d outras mujtas... tes qe ssempre sobrevem. Minha detremjnaçam, senhor, he, sse as cousas d Urmuz me nam obrj- gam a mujto, tocar a Jmdia todayja, ver vossa detremjnaçam e rrecado, e ver sse me mamdaees jemte e ajuda pera emtrar ho mar Roxo, e d aquy d Urmuz ha mjnha partida mamdar quatro ou çimqo navjos sobre Adem amdar naquela travessa, e tomar esas naaos dos mouros que diamte de mjm forem e m aguar- darem laa: tocamdo a Jmdia, nam temdo força pera emtrar o estrejto, volve- rey sobre estes na\jos com quallquer jemte e navios que m açertar na Jmdia, e jumtos todos, vjrey jmvernar a Urmuz, porqe da jemte e armada parte d ela ha de ficar em Urmuz. No fejto de Cambaya nam he majs passado que ho qe Voss Alteza ja la tem visto: estou nesta amyzade simjela com el rey, tratam la as vossas jem- tes, e sse lhe acho naos nos camjnhos defesos per Voss Alteza, levo lh as nas maãos, e com este fejto d Urmuz prazera Noso Ssenhor que lhe nam pydirey ja forteleza em Diu, ssenam qe me dem Diu com todalas ssuas remdas; e nam duvjdo darem voll o e todo majs qe lhe Voss Alteza pidir na ribeira do maar, porque, ter Voss Alteza Urmuz nas maãos, e estarmos no camjnho de ssua na- vegaçam pera o estrejto, e avermol o sempre de fazer comtenuadamente, nam tem Cambaya nehum remedeo ssenam perder sse de todo, ou se fazer tudo o qe Voss Alteza rreqerer e pidir: alguuas naaos de Cambaya partem ao presemte d aquy pera a Jmdia, e deixam Urmuz de fejçam que daram boom dessemgano a el rey de Cambaya e ao perverso de Miliqueaz, qe so capa d aqela falsa e nossa amizade qe tem comnosco, emcheo d artelharja, e agora Adem, porqe bem vem... naos e jemte de Cambaya que ho rrey e o rejno
  • 379 e çidade esta em poder de Voas Alteza, e qe se nam... ssenam o qe eu mando e ordeno. Depojs da partida de meu sobrynho d Urmuz me pareçeo bem prover Cofala de roupa de seda, qe la tem valia, e asy d alguua roupa de Cambaya e mereadarjas pera laa, porqe eu sey qe os vosos fejtores tem muy pouca lem- bramça d este negoçio, e nam por lh o eu nam ter muy estrejtamente emcar- regado e mamdado, ssenam porqe me nam vem o rosto ssenam mujto poucas vezes. Mamdo d aquy Diog Omem, qe conheçe a roupa, com mjll curzados em- pregados aquy em Urmuz em roupa de sseda com sseus cadilhos d ouro e betas d ouro, como ele ssabe qe tem la ssayda em Çofala: vay em huua nao dei rey de Urmuz a Cambaya; leva dous mjll sserafins pera ss empregarem em outra roupa mais baixa; leva dinhejro pera sessemta quintaes d alaqeqa, e vai se pera eses rejnos, porqe me pidio liçemça pera jso, e leva emcarregado toda esta mercadaija pera Çofala, e a emtregar a Louremço Moreno, e d y a tor- nar a reçeber, e a emtregar em Mocambiqe aos ofiçiaees. Per Dom Garçiamamdey a Jmdia çimqo mjll sserafins pera sse comprarem . em arroz, asy pera nosso mantimemto e provjmento d armada, se ouver d em- trar ho estrejto, como pera a forteleza d Urmuz: leva este dinhejro hum jr- mão do fejtor emçado per ele e por sseu esprivam Aires de Ma.. .aees, eijado de Voss Alteza. E quamdo de Yoss Alteza nam tiver ajuda pera emtrar ho estrejto, .. .tam vijra por mercadaija a Urmuz, omde tem muy gramde va- lia o arroz. Todo outro dinhejro sse ha de dar em pagamento do soldo ha jemte, mam- timemtos e despessas das obras: no livro das vossas fejtorjas sse vera a reeejta e despessa d ele. Depojs d estar em Urmuz me vjeram novas da Jmdia, qe todallas cousas estavam asesegadas, e da vjmda do capitam qe estava em Malaca, espiçiaijas e mereadarjas que de la vjeram de Vos Alteza e partes, e que eram emira- dos em Goa de naos d Urmuz sseteçemtos cavalos, novas de Francisco Serram que era vivo e estava em poder das jlhas do Cravo, e governava o rey e a terra toda, e qe viera a jlha de Bamdam falar com os navios de Voss Alteza, e que se tornara outra vez a Maluco: estas novas nam m as espreveo a qem eu ti- nha emcarregado ho aviso d este negoçio, mas veyo per huiia carta de Goa a Diogo Fernamdez da guarda roupa; e depojs de eu sser chegado a Urmuz, chegaram nove naos, que carregaram em Goa d açucares, ferro e arroz e roupa bramca e alguua espiçiaria de vossa fejtoija, afora duas qe sse perderam no maar. E asy mesmo mamdey aviso a todalas fortelezas da Jmdia do qe era pasado em Urmuz, per tres vjas. Naos d Adem e mereadarjas de laa vjeram a Urmuz, estamdo eu aqy, e lhe dey sseguro, e nam lhe fiz nehum mail, por asesegar os mercadores e o trato. As novas d Adem : que sse faz dos rumjs, a qe sempre temos qe vem fazem prestes ssu armada: as naos qe vjeram de laa, foy na fim de Mayo e emtrada de Junho.
  • 380 i5i5 Da ordem que reçeberam as cousas d Urmuz acerqa do capitam, alcaide se.eub.-o moor? armada, jemte e artelharja e ofiçiaees, nam me dam os trabalhos e ne- goçios das obras e cousas, que atras digo, lugar que cujde njso ; quamdo o fi- zer, ssera Voss Alteza d iso avisado; somemte deixo aqy por fejtor Manoell da Costa, fejtor das pressas, que ja gora serve sseu ofiçio; esprivaees, Manoell de Syqeira criado da ssenhora duqesa vossa jrmâa, emcarregado per carta de Voss Alteza, e o outro, Diogo d Amdrade criado de Voss Alteza; almoxarife dos mamtimemtos e almazem, Pero de Tavora que vjnha por almoxarife do alma- zem de Cochim, e nan o quys qa mejrynho, hum criado de dom Pedro, que vjnha ordenado per Voss Alteza nos tempos passados; pareçe me hum pouco doemte pera tam gramde çidade d amdar, haa quail nam abastam çjmqo mej- ijnhos que agora trago nela: o fejtor tem de seu ordenado çem mjll rs., e os esprivàes coreinta mjll cada hum. Depois d estar em Urmuz, el rey de Lara me mamdou visitar e ver, e V me mamdou hum cavallo: Lara esta tres jornadas d Urmuz, hua cidade grande da Persia e obidiemte a Xeq Esmaell; tenho la mamdado Fernam Martins Avamjelho com betillias e outras mercadaryas de Voss Alteza pera vemder, e empregar em cavalos e èm quallquer outra meréadarja provejtossa: apos este veyo outro mjsijejro de Mjrabuçaca, capitam de Xeq Esmaell, qe esta em Re- xeer, ribejra do mar da Persya, e me mamdou vallo e esa carta que la mamdo a Voss Alteza.... amdes ofereçimemtos pera sser em todo fejto .. .igo qe m a mjm comprjse, dizemdo qe toda... jlhas d ese mar da Persia, lugares e portos que... emtregar, pagara trebuto, e ssera fiell servi- dor de Voss Alteza: he homem muy vizinho e muy perto d Urmuz, d omde vem todo trigo, e os majs cavallos qe emtram em Lrmuz. De Baharem e Catife e de Baçara e das jlhas do cabo do mar da Persia nam esprevo a Voss Alteza, porqe nam emtemdy ajmda nas meudezas d este fejto, somemte que Baharem lie mayor cousa do que homem cujda, e que ha mujtas naos nela que navegam pera a Jmdia, e mujtos cavalos que d y ssaem pera laa, e mujto aljôfar, leve cousa de levar nas maãos e ssegurar, se a Noso Senhor aprouver, e o tempo der lugar: tudo ssenhorea e governa esta cabeça primçipall d Urmuz, somemte Baharem, qe, morto Cojatar e el rey Çeifadym, vjeram os arabigos e a tornaram a ganhar, e botaram a jemte del rey que hy estava, fora: ha de Baharem e Catife a Meqa xbj (16) jornadas de eamello, qe he muy piqeno eamjnho. E vay hum rio qe esta hum dia e meyo de ca- mjnho avamte de Baharem, emtra pela terra e vay ter a Laça, terra da bamda d Arabia, qe vay ter majs perto de Meqa, domde ssaem mujtos cavallos. A fejtura d esta he chegada huua gram cafila da Persia, traz mujta sseda e ou- tras mujtas mercadaijas. Do aljôfar qe me Voss Alteza emcarregou pera o pomteficall de Nossa Sse- nhora, sse trabalha por ss aver quamto pode. El rey d Urmuz nam ouve nada de Voss Alteza, somemte huua cadea d ouro, que terja çemto ta curzados, esmaltada, e tirai a (sic) do poder de .. .amed: heh ornem mamçebo de dezojto anos barba, nam tem filho
  • 381 nem filha, nem ha hy agora.. hfia pemdemça na cassa d Urmuz senam do... 1515 filhos dei rey Çejfadym sseu jrmSae, que matar.. .e irmaãozinho d el rey, filho Se'®™bro de seu pay e d ua escrava: ele me veyo ver outra vez a mjnha cassa depojs de passado o fejto de Rexamed, e me deu hum Cavallo sselado e correjido, e hum traçado e huua adaga e hua cjmta, tudo gornecido d ouro, e aos eapi- tâees mujtas peças de brocado e de seda. Eu mamdey fazer na metade da praça hum pilourjnho com ssu arca for- rada de chumbo por çima, com ssuas pomas e grjmpa com as armas de Voss Alteza, e com nove degraos de pedrarja: aly mamdo fazer a justiça, e el rey nam faz justiça de nehuum homem da terra, sem m o priinejro mamdar dizer; as cartas e rrecados de toda parte ssempre m am de dar comta de tudo: nam tem por agora majs de trezemtos archejros per toda ssua jemte; nam trazem arcos nem frechas, comos ssempre custumaram, nen os am de trazer nunca na çidade. D esta vez estaram todolos cavalos da Persia na maão de Voss Alteza, e os da terra d Arabia qe ssaem pelos portos dei rey d Urmuz desde Calayete ate Baharem; em todolos lugares esta ordenado as naos qe dos ditos portos ssayrem com cavallos, darem fiamça de çem cruzados por cada cavallo, de os nam levarem a outro cabo ssenam a Goa. E com este noo me pareçe qe dara ja gora el rey de Narsymgua lxxx (80:000) pellos derejtos de mill mjll (tic) cavallos ja lhe eu emjejtey lx (60:000) que mellemamdou ... .eter a Goa pelos seus embaxadores, como... .ja la esprito a Voss Alteza; e quamdo as cousas se meterem em ordem, ssegumdo a detremjnaçam de Voss Alteza cada lugar tera hum alcaide vosso. As cartas de Xeq Esmaell que vinha pera Voss Alteza, e asy a mjnha, por mjnhas acupaçoes m esqeçeram de as emtregar a meu sobrynho Dom Gar- çja, que pera eses rejnos sse vay, e agora as leva Diog Ornem pera as lh as (sic) emtregar, e as levar a Voss Alteza: vam os trelados, tirados de qua, quamdo la nam ouver qen os nam ssaiba tam bem emtemder. Niculao Ferejra tem soldo d el rey d Urmuz, e eu também lhe dou soldo de Voss Alteza; fiz lhe dar a el rey d Urmuz jemte da sua capitanja; dorme demtro nos paços d el rey: tenho o aly metydo demtro pera alguuns avisos; pareçe me homem desejador de sservjr Voss Alteza, e asy o fara sempre, e eu lhe faço toda homrra e gassalhado que posso. Na Jmdia, em Cochim, deixey ordenado fazerem se duas galees, huua do tamanho da de Sylvestre Corço, pera eu amdar nella, e outra majs some- nos, e outras duas em Calecut, as quaes sse fazem a custa d uns chatins d y, mercadores, porque el rey de Calecut apertou rijo comjgo, que lhe dese li- çemça pera mamdar duas naos Adem est ano:. eu m escuscy d iso por muj- tas vezes, dizemdo lhe qe eu avja la d ir, e que avja de fazer por ese camj- nho samgue nos mouros e toda guerra; que pera que mamdava ele la as ssuas naos? e majs qe era comtra noso eomçerto: quamdo detremjney de vjr a Ur- muz, emtam fiz da neçessidade vertude, e lhe dise que... ssem os mercadores d elas duas galees gr e que eu lhe deixaria jr as naaos: outorgaram...
  • 382 isto, o que eu nam cuidey e ficaram as quy.... armadas ja, e Duarte Bar- bossa por fejtor e . .goceamte d elas, e hum carpimteiro pera as fazer com os carpimteiros da terra : sse a Noso Senhor . .prouver de as achar acabadas, te- mos tres galees grossas e huua galeota. Eu mamdey Sylvestre Corço a Jmdia com Dom Garçia pera as ter apa- relhadas e correjidas; leva de resguardo pera o fejtor de Calecut e de Co- chim dous mjll sserafins pera o provjmemto d elas, tememdo me dos vosos ofi- çiaees, qe ssey qe nam am d empenhar a capa por dar avjamemto ho qe m a mjm comprir: Silvestre Corço e estes comjtres e sotacomjtres todos ssam pa- gos de seu soldo, e trago os mujto mjmosos; mas Sylvestre Corço nan os pode sofrer com jmveja, nem eles a ele : sserja boom escrever lhe Voss Alteza huua carta, repremdemdo lhe Voss Alteza este fejto, porque, sse ele este camjnho leva, ssera neçessareo mamdall o pera eses regnos, aintes que lhe comsemtir tratar tarn mall eses estramjejros: leva também cujdado de varar a nao Be- lem qe qa ficou, e sse jr carregada pera eses rejnos. Capitaees das naos e navjos da Jmdia Item. Dom Garçia. Item. Pero d Alboquerque, capitam da nao Bastiajna. Item. Lopo Vaaz de Sampayo da nao Ssamta Cruz. Item. Vicente d Alboquerque da nao em que eu amdo. Item. Diogo Fernamdez da nao Frol da Rossa. a Silva da nao Bota Fogo. d Amdrade da nao Emxobregas. te de Melo da nao Madanela. isco Fernamdez do navio Garça. Antonio (?) Ferrejra do navjo Ssamta Maria d Ajuda. Item. Fernam Gomez de Lemos da nao Ssam Tome. Item. Amtonio Raposo do navjo Ferros. Item. Ruy Galvam do Rossairo. Item. Jorje de Bijto da nao Ssamta Ofemea. Item. Jironjmo de Soussa da gale Ssam Vicemte. Item. Sylvestre Corço da gale gramde. Item. Manoell da Costa da fusta Ssamta Cruz. Item. Pero Ferrejra, jrmâao de Duarte de Melo, da Taforea. Item. Jam Pereira de hua das caravelas que sse fez em Chaull. Item. Fernam de Resemde da outra que sse fez em Chaull. Item. Francisco Pereira, neto de frey Payo, da outra que sse fez em Cananor. Item. Jam Gomez da qe sse fez em Cochim. Item. Jam de Mejra da outra que sse fez em Cochim. Item. Nuno Martins Raposo da outra qe se fez em Cochim. Item. Do bragamtim Ssam Pedro hum jrmaâo de Sylvestre Corço.
  • 383 D estes capitãees foy Fernam Gomez de Lemos ao Xeq Esmaell, e ouve 1514 a ssua naao Ruy Galvam, e a de Ruy Galvam ouve Amtam Noguejra, que ha mujto que... serve, e foy cativo por voso sserviço em Camb.... deixou ho navjo rumj de que era capitam, a de Brjto na Jmdia. Faleceo Jam Pirejra de doemça em Urmuz, e ouve .... caravela Dom Alvoro de Crasto, filho d Alvoro de porqe emtrou demtro em Adem, e veyo de la mal... .tado, e o fez oussadamemte. Vasco Fernamdez, porqe tenho fumdamemto de ho leixar por alcaide moor em Urmuz, dey o seu navjo a Christovão Mazearenhas, qe veyo de Malaca. A galeota de Manoell da Costa dey a Pero Lopez de Sampayo, que veyo emcarregado per cartas de Voss Alteza, e fuy emformado que tinha la bem servjdo Voss Alteza nas partes d alem. Estes ssam os capitãees qe vjeram comjgo a Urmuz, e estam trabalhamdo todos jumtamemte com sua jemte nas obras da forteleza, em qe comtinuada- memte cada dia, asy da nossa jemte como malavares, canarins de Goa e jemte da terra, trabalham ojtoçemtos homens e as vezes noveçemtos, e jsto huuns num dia, e outros n outro, como lhe cabe o dia de seu trabalho, e a jemte da terra comtinuadamemte. Os djrejtos qe as mercadaijas pagam em Urmuz ssam estes: As remdas qe se pagam n alfamdega da roupa da Jmdia de toda sorte, de roupa de betilhas, tafeçyras e outra roupa qe da Jmdia vem, de quallquer ."eja, paga de derejto pera el rey de dez hum. majs de çemto hum, ho quall sse reparte amtre ho II e os esprivaees d alfamdega. .... majs pera el rey pera ssua pesoa hum por çemto de sobre- dita mercadarja. Paga majs aos esprivaees e alguazill de cada bala da roupa qe da Jmdia vem, nove vjmtees e meyo, os quaees sse repartem pelos esprivaees e algua- zill. E de todas estas cousas sobreditas sse paga de dez huum, ssenam do ar- roz e da mamtejga e algodam, que sse paga de vjmte huum. Majs pagam de toda a mercadarja emssacada, saber, anjll e açúcar, de dez hum. E de todolos fardos emssacados em ssacos do anjll e açúcar pera o rim- dejro dous çadis, que ssam dous vjmtees; e das jarras de mamtejga de cada jarra dous vjmtees; e de ssacos d arroz e algodam de cada huum hum vjm- tem. Item. Da mercadarja qe vem da terra firme, asy como he sseda solta e pedra ume, pagam de dez hum, e de toda a outra roupa tecida, como panos de seda e brocadetes, çetins e outra roupa que de la vem, paguam de vjmte hum. E da roupa qe vem de Malaca de drogoarjas pagam de ssejs hum, e das outras cousas, asy como ssamdalos e outras cousas que de laa vem, paguam de dez huum.
  • 384 «sis Dos cavalos pagnam o dizimo e majs ssua corretajem, quamdo sse ven- 8et«mbro , , deni7 hum ssera.... Do aljôfar esta arremdado, e pagam os arrem... .res çemto e vjmte la- cas, que ssam sejs mjll s.. .fis cad ano e majs ssua corretajem. As moedas d Urmuz d ouro, prata e cobre Dio.. Homem as leva; e nam lavrey moeda em nome de Voss Alteza, ata sse nam comprjr vossa detremjna- çam, que, prazemdo a Deos, ssera da volta do estrejto ; e he sejs sserafis, ssejs meyos seraíins douro, sscjs tamgas de prata, ssejs çadis de prata, ssejs faluzis e ssejs dinhejros de cobre. Com estas forças e cabeças primçipaees da Jmdia que Yoss Alteza vay ga- nhamdo aos mouros, esforcaees mujto voso fejto na Jmdia e o sseguraees, e cada hum per sy paga ssuas despessas, e pode ajudar a outras mujtas; e por qu é Urmuz, ela pagara as despessas que fizer, e poderá dar pera outras muj- tas majs de duzemtos mjll sserafins cad ano : e sse se çerra bem a porta do es- trejto e Adem, Voss Alteza avera mayores derejtos da ssayda das espiçiarjas e mercadarjas per Urmuz, do qe o soldam avia no Cairo: Goa pagara ssuas despessas, e ajmda ajudara a outras com alguua parte de dinhejro : Malaca ten o bem fejto ate gora, e acodio com mujtas espiçiarjas a Cochim, que vos la ssam hidas e vam, sem serem compradas do voso cabedall; e ssam cabeças primçipaees e chaves da Jmdia, lugares de fama e qe tem nome amtre os mou- ros e mujto jstimados d eles: Calecut c os meyos direitos dos sseguros das naos ajudara também a suas despessas, e prazera a Noso Senhor que, sse fizermos asemto em Meçua porto do Preste Joham que nos ficara a pescaija do aljôfar que esta per hy derredor e em Dalaca e... .rato do ouro da terra de Preste Joham, e pouqe s yram alivamdo as despessas da Jmdia e... outros rejnos e ssenhorjos pela vemtura . .ais ricos e majs provejtosos que os de la de partes, e ja gora jsto que digo, tem nome e corpo :. — ss Alteza vise a Jmdia, as fortelezas, naos e... ees e todo o negoçio da manejra que amda a... .do, e os derejtos e percalços que cad ano sse qa daa, e a terra e jerates que temdes assenhoreado com estas tres cabecas primçjpaees, que estam ja em voso poder. E sse na terra firme Voss Alteza detremjna de por as maãos, ho rrejno de Cambaya he o primejro em que avees de começar, asy por sser jemte fraca, jnda que seja mujta, como por sser terra chaâ, em que ha jemte pode trazer carretas com artelharja, mujto abastada de mamtimentos, e o povo de toda a terra sser toda ssem armas e ssem nenhum aparato de guerra, somemte eses ti- ranos que ha tem asenhoreada, que amdam com seus arrayaees, jemte lijejra de vemçer e de levar nas maâos; mas este fejto ha de ser depojs do estrejto de Meqa sser bem fechado. Urmuz ao presemte fica limpa de todolos rumjs e turcos qe nela esta- vam ; e asy fiz lamçar fora toda essa desordem d eses mouros çujos e maos: todo modo de tiranja he fora lamçado, e sse nam hussara jamajs: alguuas cou- sas a bem d estas ssam neçessareas, asy como os derejtos de qe Voss Alteza tocou em voso rejimemto e cartas, como d outras cousas neçessareas e todo bem
  • 385 da terra, pera sser a mayor coussa de trato d estas partes: far ss á tudo em ^ ^'bro sseu tempo, qe por agora nam me pareçeo voso servjço bolir com jso. 22 A nossa forteleza per aqela parte e çerqo que entra nas cassas d el rey, fica lhe o muro sobre o po ponemtes; e porqe as vezes as marees d ag... vivas ssam gramdes, e a porta primçipall ... forteleza esta na praya, fiz outra porta co. ... a çidade, e abry as cassas velhas dei rey, .. faço hum ca- mjnho e sservemtia per aly pera a cidade em tall manejra, que, afora a nossa forteleza, todo lamço do sseu muro que eles tinham da bamda do ponemte, fica comnosco e hua porta gramde de ssua sservemtia que hia pera o mar, e jumto com a porta huuas cassas muy gramdes e bem obradas que Cojatar fez, em que espero d assemtar a vossa fejtorja : fica por agora de servjmtia a el rev huua porta que vay pera a çidade, e outra qe vay pera o pouso dos levamtes: sse o negoçio dera lugar que ha poderá mamdar pimtada a Voss Alteza, .poderá estas cousas symtir d outra manejra : meu custume nam he mamdar pimtados a Voss Alteza nehuns lugares, nem fejtos, ssenam aqueles em que nos dam mujtas bombardadas, frechadas e cutiladas, e omde ssam mail tratado, por tall que me dee Voss Alteza força pera me tornar a vjmgar. Esprita em Urmuz a xxij (22) dias de Setembro de 1515. (Por lettra de Albuquerque:) Feytura e servydor de Vosa Alteza. Afomso d Alboquerque. (Sobrescripto:) A Eli Rey noso Senhor. Carta de Affonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel, escripta pouco 4 4 _ _ . Dezombro antes de morrer, pedindo-lhe que recompense em seu filho os seus serviços. 6 (Gaveta 15.®, maço 17, n.* 33.) Integra Senhor. Eu nam esprevo a Vos Alteza per mjnlia mão, porque, quando esta faco, tenho muito grande saluço, que he sinal de morrer: eu, Senhor, deixo qua ese filho per mjnha memoria, a que deixo toda mjnha fazenda, que he asaz de pouca, mas deixo lhe a obrigaçam de todos meus servjços, que he muj grande : as cousas da Jndia ellas falaram por mjm e por elle: deixo a Jn- dia com as principaees cabecas tomadas em vosso poder, sem nela ficar outra pendença senam çerrar se e muj bem a porta do estreito; jsto he o que me Vosa Alteza encomendou : eu, Senhor, vos dey sempre por comselho, pera se- gurar de la Jndia, jrdes vos tirando de despesas: peço a Vos Alteza por mer- çee que se lenbre de tudo jsto, e que me faca meu filho grande, e lhe dê toda satisfaçam de meu servjco: todas mjnhas confianças pus nas maos de Vos Al- teza e da senhora Rainha; a elles m encomendo, que façam mjnhas cousas grandes, pois acabo em cousas de vosso servjço, e por elles vollo tenho rnere- *3
  • 386 i5i3 çido; e as mjnhas tenças, as quaes comprey pela maior parte, como Vosa Al- oeiembro sabe, beijar lh ey as maos polias em meu fillio. Esprita no mar a bj (6) dias Dezembro de 1515. (Por lettra de Albuquerque). Feytura e servydor de Vosa Allteza. Afomso d Alboquerque. (tíobrescripto). A Eli Rey nosso Senhor. Isis Memoria das naus de guerra, mercantis, e artilharia que El-Rei mandou para o estado da India no anno de 1515. (Corpo Chron., parte l.a, maço 17, n.° 99.) Integra Memorial d armada que El Rey noso Sennhor emvia a Jmdia, anno de bc xb (515). Item. Que vaâo oyto naaos grosas: que as çinqo delias sam de setecen- tas e çinqoenta botas atee noveçemtas cada huua; e as duas mais pequenas, forneçidas de muita artelharia e armas e pollvora e todos outros petreçhos de guerra, segundo que as naaos das armadas da Jmdia seempre vaao forneçi- das, e como todas as de Sua Allteza que navegam pera todas as partes sem- pre amdam. E que, alleem destas, va&o quatro y mercadores. E em todas vaâo agora dous mill homeens: a quall geemte toda a de ficar na Jmdia; ssoomemte a geemte do mar, que ha de tornar nas seis que vaão hordenadas pera vyr com cargua. E nam ouve Sua Allteza por neçesareo agora nesta armada mandar for- neeçer de mais geemte, porque, com os que d esta armada 11a ham de ficar e com os que na Jmdia estam, avera na Jmdia pasamte de ssete mil homeens utylles e todos de feito, em que entram muitos fidallgos, cavalleiros, e crya- dos d El Rey nosso Senhor, louvores a Deus, beem acustumados a desbaratar as armadas dos mouros e a lhe tomar por forças d armas suas çidades, villas e terras, e as ssometer a serviço de Sua Allteza. E avera na Jmdia pasamte de Ru (40) naaos e navios, em que entram allguuas gallees e caravellas de bonbardas grossas; e muytas destas naaos sam grossas que pasam de bjc (600) botas. Avera na Yndia pasamte de j bc (1:500) tiros d artelharia grosa e meuda, amtre os quaees ha muytas bonbardas grossas e muy foriossas, e toda esta artelharia he de metal. E pollvora em toda abastamça. E bonbardeiros que abastam pera toda a seryjr, e muytos sobressallemtes. E ysto afora a arte- lharia que esta a deposyto nas fortellezas que sam Coçhym, Cananor, Cale- cut, Goa, e Mallaca, nas quaees estaa tamta como abasta pera sua segu- rança. Teem Sua Allteza laa muytos offiçiaees de fazer navios, ferreiros e ar-
  • 1 i'S ') u ^-jQ> <7 -ÇA^ a ^orv lVia\f \ ^ \ V^^fy^gpytylX ^t fur^ ~ v --eOlfv ^iuv ^rv T1^" yivc o/K^7vt* ^>i-A '/ ^ -^V l/*** ^ "V3 01VTTV. 1 TVfl. {£w(> mvy _- _ _ , . —r^ jr^ to I/~L ' i/u I /—•*" '7" ° TV^/ jcj\\dy^\f\S' rr-iPí^^Sí^ •? ^P"® / i/? /%íx Zl 'Í7 ATi«/i.i yv f *■ i^Tj ^-Wol-M" " »HfTS ftifc^i»- /^t)1 (£> ^ tivt V&rzL twrv^ /^i'iwv^ -—^l/Wci-v /> *vAx> ~"Ma-3?7T w j (J^i^vant^ yvssf (WV^ ^C U ^vr€^-g^/ 11V t>^/ pjfUcr In J^> jrf^ V^ ^ JyílíVT^ ^11Tv1VV^; ^ -Ma-S^TS" ^vi/i ' n "
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  • 387 telheiros: e ssam ja llaa feitas e sse fazem naaos, navyos, e caravellas, e 1816 gallees; e nesta armada derradeira, que veeo da Jmdia, ouve Sua Allteza recado que eram feitas a sua partida dez caravellas, nas quaees o capitam moor tinha metidas bonbardas grossas; neem estas neem outras sam em ali acupadas. E na primeira armada espera Sua Allteza recado, prazeendo a Noso Senhor, polio que ssobre yso teem mandado ao seu capitam moor, que estas com outra mais armada teem outra vez emtrado o mar Roixo, e que arribassem a Çoez a queymar a armada do Ssoldam, sse alguua ally açhasem. Neste veraão que veem, prazendo a Deus, teem Sua Allteza detremy- nado de mandar armada de quatro ou çinquo myll homeens em Afryca, a fazer allguuas cousas na geerra dos mouros, que Sua Allteza teem mandado ja de dias olhar, e em que espera que Nosso Senhor seja muito servjdo. (Tem nas costas, escripto por lettra coeva:) Trellado do memoriall que foy ao nunçio. Breve de Leão X. Cum alias postquam. Tendo-se declarado nullas e de nenhum effeito as indulgências plenárias, concedidas em favor das expedições contra os turcos e outros inimigos da fé christã, ha por bem Sua Santidade revalidar a bulia de indulgências outorgada antes d'essa ordenação a El-Rei, e desvanecer assim os seus receios. Roma, 31 de Março de 1516, quarto do pontificado de Leão X. (Coll. de Bulias, maço 22, n.° 8.) Breve de Leão X. Dudum pro parte tua. A El-Rei D. Manuel. 1516 Declara comprehendida a egreja de Marrocos na resolução apostólica, ^ que sujeitara á ordem de Christo todas as egrejas nos últimos dois annos construídas, ou tomadas aos infiéis de Africa e das outras províncias e terras ultramarinas, podendo, portanto, El-Rei e seus successores nomear para ella pessoa idónea, e apresental-a á Santa Sé. Roma, 31 de Março de 1516, quarto do pontificado de Leão X. (Coll. de Bulias, maço 22, n.° 28.) Alvará para se conduzirem á villa de Santa Cruz do cabo de Gué os ma u>i« teriaes necessários para a construcção de trinta moradas de casas, e dinheiro, ,gr e diversos armamentos. Almeirim, 18 de Abril de 1516. (Corpo Cbron., parte 1.*, maço 20, n.° 17.)
  • 388 isit; Carta de Pedro de Albuquerque, capitão de Ormuz, a El-Rei D. Manuel, A*J8t" sobre a factura da fortaleza de Ormuz; sobre a importância e commercio da dita cidade; e dando varias noticias. (Corpo Chron., parte 2.*, maço 65, n.® 156.) Integra Senhor. AÔonso d Aboquerque me leixou nesta forteleza por capitam. A sua partida fuy (sic) mais por sua doença ser tam grrande que por a forte- leza estar em ponto pera a ele leixar, porque, Senhor, fiquava aportilhada, e os dous lanços do muro contra as casas d el rey nom fiquavam de mais al- tura que de hum homem; porem ele me leixou tantas naaos e gente, e tantos capitães, que nom foy neseçayro mais pera se a forteleza acabar de fazer.... E porque com a gente da terra nom se podia acabar tam grrande hobra em tam pouquo tempo, como me ele limitava em seu regimento, que lhe mandase parte da gente e naaos pera emtrar o estreito, nos a todos tomar a jnxada e padiola na mão; e por que, Senhor, Vossa Alteza saiba quam bem servjdo fuy dos capitães que liaquy fiquarom, certafiquo a Vossa Alteza que heu nom pera acabar em seis meses e acabou em dous, porque hos capitães e fidalguos tomavam a padiola as cos- tas, e a jnxada na maão, e na outra lança, e outros ao jesso de muy lonje trazido nas vossas naaos. Porque vos, Senhor, servjram com tam boa vontade como se Vossa Alteza fora presente, Ih os nomeo aquy todos. Ayres da Silva fiquou, pera levar cargo das naaos que se avia de jr pera a Jndia ao primeiro de Janeiro com a mais gente que pasase de quinhentos homens que fiquavam ordenados pera a forteleza e seis navjos que aquy fi- quavam. Os outros capitães, que se havjam de jr com Ayres da Silva sam estes: Item. Jorge de Bijto, Lopo de Brjto, Antonio Ferreira, Antam Nuguej- ra, Christovão Masquarenhas. Os que fiquarom pera guarda da costa e da forteleza heram estes: Ffrrancisco Pireira, Afonso Anrriquez, Joam de Meira, Fernam de Resende (?), Jorge (?) d Orta, Pero de Todos serviram Vossa Alteza também, e sem darem, nem paixam a çi- dade, por guardarem bem as cousas de vosso servjço, dormjndo sempre nas naos por me pareçer mjlhor recado. Como, grracas a Deus, nam se fez nenhum desmando, estevemos senpre em amjzade, com el rey e gente da terra, que também mereçem as grraças da obra, por acudirem senpre bem com o dinheiro das pareas annos pasados como com as acheg obras: e nestes capitães, que ho tam bem servjrom, deve Vossa Alteza fazer muy tas merces, e escrever agardiçimentos. Posto que tenhamos por capi- tam tam honrrada pesoa como he Lopo Soares, que çerto nos fez Vossa Alteza merce a todos, por ser tal pessoa, pois asy avia de ser senpre, os vossos favores e merçes metem os homens cada vez em mais trabalho, por vosso servjco: e nam sejam, Senhor, tam pouqos como hos que qua vy pera mjm este anno, que fuy (sic) hiia de Vossa Alteza pera o capitam mor Lopo Soares, em que lhe rogaves que me tivesse em sua encomenda depois de ter todalas cousas da Jndia da-
  • 389 (las aonde ho vym servjr per seu mandado, andando em hua naao podre a quatro annos, sendo ferjdo muytas vezes, e vos servir em Afrjqua em muytas jdas e nesse paço alguns annos com a fazenda de meu paay e avoo, e aguorra no fazer d esta forteleza gastey muyto do meu em dar de comer a muitos capitães, e a fidalguos, e cavaleiros, a mjnha custa, por acabar esta forteleza e vos dar d ela, Senhor, boa conta, que hajmda qua nom acabou... esta e em tal terra senam capitam mor da Jndia que nom fizesse a terra mudança, senam esta. O que vos, Senhor, por ysto mereço vos terey em inerçe fazei o, e lembre lhe que me mandou a Jndia pera andar com Afomso d Alboquerque, que erra meu tio: diguo ysto, por que se lembre, quando me mandar jr, que seja com parte dos aliçerçes da for- teleza de Oromuz, com tanto aseseguo que sogiga o reino, e que mandey mjl homens purtugeses e treze naaos, nom se fazendo ate agora nenhum desmando. Nom quero mais enfadar Vossa Alteza, porque, se me qujser fazer merçe, Ia se pode emformar de meus serviços, e quero lhe dar conta do que emtemdo d esta tera, posto que ha tenha bem sabida per outras pessoas. Item. O trato d Oromuz he mui grosso. De todalas partes da Jndia vem a elle, pela njsiçidade que tem toda a Persia e Arabia das mercadarjas da Jndia, saber: roupa pera vistir, e acuquere, e ferro, e arroz, e especiarjas... ho mais pouquo. A Jndia ha mjster cavalos, ceda, pedra ume, e aljofre: es- tas sam as <1 Oromuz. D estas cousas ha hi tanta nesycidade, e a terra nom tem outra escapola que tenha tam bom porto pera naaos e tam perto da terra rume; diguo ysto a Vossa Alteza porque Horomuz rende duzentos mjl xera- fins e ssoster se ha com outocentos homens; e ysto, Senhor, querendo Vossa Alteza comer a rrenda e ssoster a terra, avera mjster, pera dentro em Oro- muz seisçentos homens, porque entra nele muita gente estranjeyra, e nom se pode escusar por amor do trato. A mais d esta gente he da terra do Xequ Es- mael, que quisera antes hum holho quebrado que esta forteleza aquy feita, e por hisso ha mjster senpre força em Oromuz e nam da da terra. Item. A mjster duzentos homens pera oyto navjos, saber: pera guarda- rem a costa de ladrões, que ha hy muytos, e fazerem vir as naaos ao porto, e também jrem ao cabo de Gardafu na primeira da mouçam; e faram enrear todalas naaos da Jndia aquy. Per esta maneirra lhe pode Vossa Alteza comer as rendas tirando lhe hos seus lascarjs e suas atalaias, e ho seu guovernador; somente aver hahy juiz d alfandega; e ho reçebedor, e escripvam e tessoureiro sejam purtugeses; pera as cousas çives avera hy hum juiz mouro, e ho crri- me com apelaçam do ssivel ao capitão da forteleza; e a el rey, se ho Vossa Alteza por alguns annos lh... nom quiser tirar, pode lhe dar purtugeses que ho guardem e aguardem, porque nom entender ele nas cousas da justiça e fazenda nom se estranhara na terra, porque ho seu guovernador Rexnordim faz tudo, e asy das cousas da guerra; asy que ele nom empede, nem lhe to- ma a Vossa Alteza ssomente ho offiçio do seu guovernador, e dar ao vosso capitam as fortelezas que tem na terra da Persia; nom fiquarei por fiador d
  • 390 isis elas, porem com a jente da terra se poderam soster; as d Arabia faram sem- A7'" pre o que lhe mandar o capitam d Oromuz, porque com dous bargantins lhe tulheram a vida, he loguo asy he Baçora pre e outros lugares muytos ao longo do mar, que tem njsiçidade de naveguar, estaram todos a obediençia d Oromuz. A mim me pareçe que, querendo Vossa (?) Alteza ysto fazer, nom avera hy contra- rjdade (?) nenhua. O capitam mor mandou Dom Aleixo envernar a esta cidade e prover esta forteleza, no que reçebemos grrande favor, asy por trazer muytas naaos e gente, como per sua pesoa ser tal que Vosa Alteza deve de descanssar pesoa que ho escuse em alguas partes honde ele nom pode sser presente. Ele proveo a forteleza de mantimentos pera hum anno. Eu tinha duas cisternas feitas, e ele pos em obra outras duas que me pareçe que havera hy aguoa pera hum anno pera esta gente que a mostra fiqua, que ssam trezentos e cinquoenta homens, asy na forteleza, como em hua ca- ravela, e hua gale, e hum bargamtim, de que sam capitães Afonso Anrriquez de Figueiredo, da gale que faz el rey, e Joam de Meira da caravela, e Jorge d Orta da galeota, e Antonjo Homem do bargantim. As duas cisternas se- ram acabadas per todo Setenbro: ellas acabadas, terei aguoa pera hum anno pera esta gente, e asy mantimentos que Dom Alexo meteo na forteleza. Item. Aquy servja Vasco Fernandez de alcaide mor, e erra feitor Manoel da Costa: qujseram se jr pera a Jndia: fez D. Alejxo alcaide mor a Ruy Galvam, e Lujs Ferreira feitor que pera tal forteleza (?) erram mais audiossos que proveitosos pera vosso servjço, ho que guardo pera quando vir Vossa Alteza. Sam pesoas que vos devês merçes; mas em Oromuz nam, porque sam mujto empidossos. A forteleza toda arredor, as tores na altura do muro, da banda da ci- dade tem sey peitorjl e ameas, e da do mar ajnda nom ssam acabadas: sso- mente hum pedaço do muro velho esta ajnda pera fazer, por se fazerem pri- meiro as cisternas; acabadas, se fara loguo, posto que nom he muyto estra- guo nem baixo. brados a d aver ajnda nesta tem hua charola aredor com seu port e ameas que ha faz mujto fermossa. Cassas pera mantimentos fiz nhuns pardieiros: todo ho outro aposenta- mento he de palha. Peguadas com esta forteleza estam alguas casas (?) e as d el rey q nom que sam muyto danosas pera a forteleza nam nas A ffeitorja esta na cidade e nam pouquo desconvarsavel (?) por nom aver perto forteleza outras casas senam as d el rey bem se poderá fazer feitorya sem tomar do seu aposentamento. A gente d armas tem desoyto rs. de mantimento cada d est
  • 391 vinte e de todalas bem aguoa e lenha porque tudo custa dinheiro e muyto. Affonso d Alboquerqe partio d aquy a oyto dias de Novembro, e man- dou me que ho primeiro de Janeiro lhe mandase Ayres da Silva com toda gente e naaos, ssomente quinhentos homens e seis navjos que me leixava pcra a forteleza. Eu mandey Ayres da Silva com a gente aos oyto de Janeiro e as naaos; tomei Antonio Fereira, porque vinha perto Fernam Gomez de Lemos que erajdo ao Xequ Esmael. E apos ele veo hum capitam de Xequ Esmael com seis ou sete mjl homens, e pos se a quaran do mar defronte de Barém, e mandou pidir embarquaçam a el rey; e ele respondeo que viesse a mjm. En- tam se veo a mjm ho embaixador, dizendo me da parte d aquele capitam que Xequ Esmael o mandava pidir barquas ao capitam mor, e, nom achando o ca- pitam mor, que has pedise a el rey d Oromuz pera jr tomar Barém, e Qua- tife, e que ele as pidira a el rey, e lho respondera que nom podia fazer nada sem mjm; que Ih as dese, pois erramos tain grandes amjguos de Xequ Esmael. Eu lhe respondy que lhe nom podia dar tal; que ha fosse pidir a Vossa Al- teza ou ao vosso capitam mor que na Jndia andava, e que lhe pidia que tal camjnho no fizese, que ho mar hera nosso, e conquista d ele, e que heu es- tava aquy pera ys asy (?) que ho nom fizesse que fender: e entam se tornou. Nom pres senam que querja emtrar nesta cidade e destroyla: e asy ho pareçeo a Rexnordim. Por ysto e por ou- tras cousas comvem senpre ter navjos em Oromuz pera que tolham a emtrada nesta jlha, porque ha sua gente he muyta, e fara muyto dano: ajnda que nom seja na forteleza, sera na cidade. Ffeito nesta forteleza da Conceicam em Oromuz a iiij (4) dias d Agosto de 1516 annos. Pero d Alboquerque. Carta de Henrique VIII, rei de Inglaterra, a El-Rei D. Manuel, reconi- mendando-lhe João Walopp, fidalgo inglez, que, enthusiasmado pelas desco- bertas e victorias dos portuguezes, pretendia entrar no seu serviço. (Corpo Chron., parte l.4, maço 10, n.° 99.) Integra Sereníssimo ac potentíssimo Principi Domino Emanueli Dei gratia Regi Portugalliae, Algarbiorum, etc. Amico, et fratri nostro caríssimo Henricus eadem gratia rex Angliae, et Francy ac dominus Hiberniae salutem et felicium successuum perpetuum incrementum. Johanes Walop. ordine equestri, nobili huius nostri regni genere ortus, suam nobilitatem egregijs virtutibus clariorem effecit, nobisque tam marítima quam equestri militia usui haud parvo fuit, nec minus se circum- spectum et prudentem quam fortem et strenuum declaravit, plurimisque modis
  • 392 i5i6 bene de nobis est meritus; qui, quura a plurimis alijs, turn vestro et a nobis set.mb'o 8inguiares Vestrae Serenitatis virtutes, et bella quae cum ingenti sua gloria christianae reipublicae utilitate atque lionore adversus jnfideles gessit et assi- due gerit, eiusque pulcherrinias victorias audiverit, et quemadmoduin magnis dispendijs, magnaque suorum virtute ignotum antea orbem adaperuit, et victricia Domini Dei Nostri signa per eandem Yestram Serenitatem immenso oceani litore reguis ac populis subactis ad liubrum usque mare perlata fuisse cognoverit, tanto Vestrae Serenitati militandi ac inserviendi ardore correptus est, et summo studio nos oraverit, quod potestas sibi a nobis fiat, ut sub A es- trae Serenitatis signis pro christiani nominis propagatione et amplitudine, quod reliquum habet, et virium et vitae impendere queat, id quod sancto eius pro- posito plurimum laudato 11011 solum libenter annuimus, sed absque nostra commendatione discedere noluimus. Proinde \ estram Celsitudinem rogamus ut praedictum Johanem Wallop., nostrum equitem, et suis meritis nobis cum- primis carum, tam devoto ad se animo venientem, pro innata eadein a singu- lari sua liumanitate ac nostra gratia benigne excipere, et in suam militiam admittere, honestumque eius generi, ac virtutibus locum assignare non gra- vetur. Qua in re vehementer nobis gratificabit, et ad parem multoque maio- rem vicem sibi rependendain nos promptissimos cupidissimosque inveniet. Et faelicissime valeat eadem Vestra Serenitas, quam Deus ad vota fortunet. Ex regia nostra apud Kambsbery die xiiij (14) Septembris M. D. X \ .T (1516). Vostre bon frere Henry. (Sobrescripto:) Sereníssimo ac potentíssimo Principi Domino Emanueli Dei gratia Portugalliae, Algarbiorum etc. Regi, amico et fratri nostro caríssimo. i5i« Breve de Leão X. Ex earum litterarum. A elrei D. Manuel. "|"bro Participa-lhe, que por carta do filho do sultão, escripta aos ragusinos, constava ter elle ficado victorioso do Eg}-to. Se esta victoria é verdadeira, o que duvida, torna-se necessário acordar finalmente do somno profundo, e unirem-se os príncipes christãos contra o poder do tyramio, que até ameaça a propria Italia; se é falsa, cumpre aproveitar a occasião, em que a Turquia está em mau estado, a braços com a guerra do Egypto e da Persia, para a christandade empunhar vantajosamente as armas contra ella. Pede-lhe, pois, que haja de concorrer para tão pia e santa empreza com suas forças, espe- rando ser attendido promptamente por quem já conquistára para a fé de Christo tantas regiões até ahi desconhecidas. Corneto, 17 de Outubro de 1516, quarto do pontificado de Leão X. (Coll. de Bulias, maço 29.°, n.° 25.) *
  • 393 1 ratado de paz que o governador da índia, Lopo Soares, fez em Coulão isi« com a rainha e regedores da terra. Setem» (Tombo do Eatado da India, fl. 37.) Integra Dom Manoel per graça de Deos Reey de Portugual e dos Alguarves d'aquem e d'alem maar em Affriqua, senhor de Guinee e da conquista, 11a- veguação, comercio d Ethiopia, Arabya, Percia e da Jndia etc. A quantos esta nosa carta virem ffazemos saber que Chec Dauguanate Jrmacalao rey de Coulão e Caycoy Jrnalcão, sua jrmaâ, e seus regedores de suas terras e se- nhoryos, nos mandou dizer por mujtas vezes que estava a noso serviço e desejava nosa paaz e amizade, dizendo que ele não hera culpado no desser- viço que nos ffoy ffeyto em sua terra de Coulão na morte de Antonio de Saa, e destroyção da jgreja de San Thome, que no dito luguar de Coulão estava; por quanto o dito caso ffora ordenado e fteyto por mouros de Calequu que no porto de Coulão estavão, que comnosquo tinhão ao dito tenpo guerra, e ele não poderá registir niso por ver (sic) ausente e longe do dito luguar, pe- dindo nos que ouvesemos por bem de ter paaz e amizade, e que ele querya tomar adiflicar a dita jgreja de San Thome de novo a sua custa, e asy nos paguar a perda que reçebemos em nosa ífazenda por morte do dito Antonio de Saa; e porquanto, depois do dito caso ser aconteçido, nosas gentes que hy florão ter em naaos e navios reçeberão em sua terra flavor e guasalhado e bom. despacho e ajuda pera todas as cousas de noso serviço, segundo d'iso ffomos enflormado per Dioguo Mendez de Vasconçelos, noso capitão de Cochim, que la enviamos sobre a presa do junquo que no dito porto estava, ao qual ele dito reey e sua jrmaâ e regedores requererão em noso nome as ditas pazes, mostrando d'iso grande desejo e vontade de nos querer servil-, nos praaz lhe conçeder e outorgar a dita paaz na maneira seguinte. Item. Primeiramente o dito reey seraa obriguado a ftãzer a dita jgreja de San Thome da propia maneira e no luguar em que, e comp antiguamente estava, a sua custa, e tomaraa a (sic) dita jgreja todas as rendas e direitos e terras e as ho (sic) pesso, tudo, tão compridamente como o d antes tinha, sem nhua cousa lhe faleçer, e ffavoreçeraa os christãos e os trataraa como d antes o ffazia, e milhor, se milhor poder ser. Item. Seraa obriguado nos paguar, por a perda da ffazenda que ahy per- demos por morte do dito Antonio de Saa, quinhentos bares de pimenta, os quoaes nos paguaraa em tres anos primeiros seguintes, a rezào do que montar em cada hum ano, e começarão loguo este ano de 516 a ftazer a primeira pagua, e nos outros dous seguintes a demasya pela dita maneira. Item. Seraa obriguado a nos daar pimenta e todas outras espeçearyas e droguaryas que em sua terra ouver, ou a elas vierem, que ouvermos mister, pelo preço e pesso de Cochim, e paguar Ih emos d elas os direitos da maneira que os em Cochim paguamos, s não daraa sayda a dita pimenta e espeçearyas e droguaryas pera flora sem nosa licença. so
  • 394 \ «sis Item. Todas as mercadoryas que vierem nosas a seus portos não paguare- seíembfu mcg njmng direitos a cargua nem descargua d elas; podei os ha porem o dito reey aver dos que comprarem as ditas mercadoryas. Item. E que a justiça seraa partida nesta maneira, saber, que qualquer naire, ou homem da terra, ou mouro que ouver algSas briguas, ou contenda com os christaãos, não lhe seja ffeito nhum maal, mais que seja levado ao dito reey de Coulão, ou a seus regedores, pera ele o castiguar e ffazer d ele jus- tiça segundo a grandeza da sua culpa, quando Aforem achados-Afazendo os taes cassos per onde mereção pena de justiça: sendo o delito com gente da terra, ou mouro, sejão levados ao noso capitão moor a Cochim, ou entregue a qualquer capitão noso que no dito porto ou terra estiver, pera se castiguar e ffazer d'ele justiça segundo per suas culpas per direito mereçe. . Item. Não acolheraa em todos os seus portos e terras, nem daraa nhum ffavor nem ajuda, a qualquer gente que comnosquo tenha guerra, em qualquer tenpo que seja, e tera com eles aquela maneira que tem com os seus propios jmiguos, e aguasalharão e ffavoreçerão quoaesquer naaos, ou navios, gente nosa que aos seus portos vierem, e lhe darão mantimentos e todo neçesaryo pera os ditos navios por seu dinheiro, pelos preços acustumados da terra. Item. Outrosy tendo o dito reey guerra com algua gente, com quem nos não tivermos amizade, ho ajudaremos e ffavoreçeremos no que podermos. Item. Tratando alguns christaãos nosos vasalos em sua terra avemos por bem que paguem direitos como paguão em Cochim, Calecuu e Cananor. Item. Ho noso capitão moor, ou capitão de Cochim, lhe daraa os seguros pera navegarem as naaos e zanbupos de seus portos seguramente, da maneira que se dão a todolos outros que tem paaz e amizade comnosquo, comtanto que não levem espeçearyas nem droguaryas que nos avemos mister pera a nosa cargua, porque sendo lhe achado, pela primeira vez perderaa toda a es- peçearya e droguarya que asy levar, e pela segunda perderaa a naao e mer- cadorya que levar, e se posa tudo tomar de boa guerra. Item. Que as ditas naaos de seus portos, que d eles sairem, não posão pa- sar do estreito e cabo de Guoardaffuj pera dentro, nem jr a Adem, salvo quando estiver a nosa obediençia e serviço, porque então poderaa jr a dita çidade; e sendo algua naao, ou zanbuquo achado do cabo da Guardaffuy pera dentro, posa ser tomado de boa guerra. Item. Qualquer pessoa de sua terra, asy gentio, como mouros, ou d'outra qualquer calidade que seja, se quiser ffazer cristão, que se ffaça sem ninguém lh o tolher, nem lhe ser posta duvida algua. Item. As quoaes cousas e cada hua d elas ao dito reey e sua jrmaã e re- gedores aprouve de ter e manter e guoardar jnteiramente, e ffazer conprir, como em cada capitolo he asentado, per hua carta sua, como estaa que nos mandou, que he em poder de Dioguo Pereira e o trelado na nosa ffeytorya de Cochim; e nos praaz outrosy de lh as conpryrmos e guardarmos, como se em cada capitolo contem, comtanto que qualquer cousa das que nesta capitolação são conteudas o dito reey, ou nos não guardarmos (sic), ou outra que ffor,
  • 395 em parte, ou em todo, sendo pela outra parte requerydo que ho emmende, e mm corregera (sic), e não o querendo fazer, que a dita paaz e asento ficaraa em Se,^bro todo quebrada e de nhum valor nem viguor. E porem mandamos ao noso capitão moor que ora he e ao diante pelos tempos ffor nas partes da Jndia, e a todos nosos capitães do inaar e da terra, capitães, ffeytores, escrivães, que ora são e ao diante fforem, e a todos ou- tros offiçiaes e gente d'armas, e a quoaesquer outras pesoas a que esta nosa carta ffor mostrada, que em tudo a cunprão e guoradem e fiação cunprir e guoardar asy e tão intejramente como nela he conteúdo, sem contra cousa do que he asentado e affirmado, nem contra a parte d ela jrem nem virem per modo algum, porque asy he nosa merçe. El Rey o mandou por Lopo Soa- rez, do seu conselho e capitão dos ginete do prinçipe, e seu capitão moor e governador nestas partes e senhoryos da Jndia, que pêra o dito caso seu po- der tenho. Dada em nosa ffortaleza de Coehim aos vinte e çinquo dias de Se- tembro de j bc xbj anos (1516). Carta de Duarte Pires a El Rei D. Manuel. Confessa o desejo que tem (1516 de servir Sua Alteza, e o que também tem o rei de Benin, com o qual está so nas melhores graças; conta a alegria do dito rei e do seu reino, quando ali chegaram os padres mandados de Portugal; como o rei fez uma egreja em Benin; e como elle, seu filho e as maiores pessoas do seu reino se baptiza- ram. (Corpo Chroii., parte 1.*, maço 20, n.° 118.) Integra O muj alto e poderoso Rey e Princepe noso Senhor, a que Deus acrecente seu estado reall. Senhor. Sabera Vosa Alteza em como Pero Baroso me deu hua carta de Vosa Alteza, com que mujto folguey, por se Vosa Alteza alenbrar de hum tam prove homem como eu sam; e agora dou conta a Vossa Alteza da carta que me mandou. Senhor, quanto he o que djzejs que eu sam muito cabjdo com o rey de Benjm, é muj grande verdade; porque elrey de Bcnjm quer bem a quem lhe dyz bem de \ osa Alteza, e deseja de ser mujto voso amjgo, e nunqua fala em outra cousa senam em cousas de Noso Senhor e asy vosas; e asy toma tam grande prazer e todos os seus fydalgos e suas gentes, o qual Cosa Alteza o sabera cedo; e o bem que nos faz o rey de Benjm, é por amor de Vosa Alteza; e asy nos cata mujta onrra, e nos poem a comer com o seu filho a mesa, e nenhua cousa do seu paco nos nam esconde, senam tudo as portas abertas. Senhor, quando estes padres chegaram a Benjm, foy o prazer do rey de Benjm tanto, que o nam sey contar, e asy de toda sua gente; e logo mandou por eles; e estyveram com ele hum anno todo na guerra. Os
  • 396 ■ iMu padres e nos lhe lenbravaraos a enbayxada de Yosa Alteza, e ele nos res- °n™br" pondja que era mujto contente dela; mas, porquanto estava na guerra, que nam podja fazer nada ata nam hjr a Benjm, porque pera hum tam grande mjsteijo como este, avja mester vagar. Tanto que fose em Benjm, ele con- prjrya ho que tjnha prometjdo a Vosa Alteza, e que ele farja com que dese mujto prazer a Vosa Alteza, e asy a todo voso reyno. E asy, a cabo de hum anno, no mes d Agosto, deu elrey seu filho, e asy os dos seus fydalgos, os mayores que avja em seu rejno, que os fyzesem crystâos; e asy mandou fazer hua jgreja em Benjm, e os fizeram logo crvstãos; e asy os ensinam a ler, do que Vosa Alteza sabera que aprendem muito bem. E asy, senhor, espera o rey de Benjm de acabar este veram sua guerra e nos jrmos pera Benjm; e de tudo ho que se pasar darey conta a Vosa Alteza. Senhor, eu Duarte Pi- rez, e Joam Sobrynho, morador na jlha do Prjncepe, e Grygoryo Lourenço, omem preto, cryado que foy de Francysquo Lourenço, e todos tres estamos em servjço de Vosa Alteza e temos postas as cabeças por Vosa Alteza ao rey de Benjm, e dando lhe conta de quam grande senhor Vosa Alteza he e quam grande senhor o podejs fazer. Fejta nesta guerra aos xx dias d Outubro da era de mjll e cb (sic) e xbj (1516) annos. Duarte f Pirez. (Sobrescripto:) Pera El Rey nosso Senhor. íiis Carta de D. Goterre de Monroy, capitão de Goa, a El Rei D. Manuel novembro gobre og augmentos de Goa e do seu commercio, estado de defesa, soccorros (pie pôde dar ao governador geral da India para a sua expedição ao estreito do mar Roxo, guerra contra os rumes, etc. Goa, 10 de Novembro de 1516. (Corpo Cbron., parte 1.*, maço 22, n.° 113.) i5i7 Carta de Antonio Real, arei de Cochim, a El Rei D. Manuel, participan- janeiro (}0.]he que n'aquelle anno se fez na ribeira da dita cidade uma boa armada, e se lançou ao mar a nau da invocação de Santa Catharina do Monte Sinay, que logo seguiu viagem. Cochim, 3 de Janeiro de 1517. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 21, n.° 3.) i5i7 Breve de Leão X. Quod scripsivius. A El Rei D. Manuel, janeiro Depois de lhe asseverar a victoria do turco contra o sultão do Egypto, " a morte d'este no combate, e a sujeição de sua terra ao poder dos contrários, pondéra o perigo imminente, em que se acha a christandade, do qual se não
  • 397 pôde salvar, a não ser que Deus permitta que os príncipes christãos ouçam 1417 . « 1 Janeiro a voz cia verdade. 4 Roga-lhe, que mande á côrte de Roma homem competente, que se junte com os que, por seu convite, os príncipes hão de deputar para o mesmo fim, devendo todos tratar dos meios de defensa commum. Acrescenta, que já pe- dira que guerreasse o turco, em parte pela necessidade que d'isso havia, e era parte pela gloria que alcançaria de tão nobre empreza, mas que n'esta occasiâo era só a necessidade, que o obrigava a renovar a supplica, e com a maior instancia. Roma, 4 de Janeiro de 1ÕÍ7, quarto do pontificado de Leão X. (Coll. de Bulla*, maço 37, n.° 43.) Carta de Fernão Gomes de Lemos a El Rei D. Manuel. Refere-se á 1517 embaixada ao Xeque Ismael, de que o incumbio, os pormenores da qual verá no livro que lhe manda da dita embaixada, curioso pelas particularidades em que entra, e por tratar de cousas não sabidas e da tomada de Ormuz; e par- ticipa que o novo governador lhe determinou que continuasse a servir na índia. Cochim, 4 de Janeiro de 1517. (Corpo Chron., parte l.1, maço 21, n.® 4.) Carta de João da Silveira a El Rei D. Manuel sobre os trabalhos que 1517 passou na viagem da India, e arribar a Moçambique por falta de gente e M agua, e pelo mau estado do navio, que foi preciso ser mettido dentro do porto de Moçambique por outro. Moçambique, 14 de Fevereiro de 1517. (Corpo Chron., parte 3.®, maço 21, n.® 35.) i tu ■ 71 Carta dos deputados do governo de Antuérpia a El Rei D. Manuel para 1517 mandar restituir a Diogo de Haro a importância de sete navios de negocio , e™relro apresados em Guiné. Antuérpia, 26 de fevereiro de 1517. (Corpo Chron., parte 1.®, maço 21, n.® 52.) Integra Potentíssimo et sereníssimo Domino Emanueli Dei gratia Regi Portu- galiae ac Algarbiorum citra et ultra Mare jn Aphrica, Dominoque Guineae salutem.
  • 398 er'i Exposuit nobis Didacus vulgari cognomine de Haro huius oppidi consors jíi municeps, fratrem suum Christophorum de Haro, utrinsque nomine, pre- terea Didacum vulgato cognomento de Conbaronnies una cum alijs plaerisque, cum Sereníssima Maiestate Tua pactos esse in certis fluvijs in "Guinea ad annos aliquot jus exercendae sue negociationis; atque eius pacti fiducia misisse naves quindecim aut sedecim mercibus onustas; idque anno a Christo nato millesimo quingentesimo decimo quinto eodem autem anno factum, ut quidam nomine, Stepkanus cognomento Yusart, eiusdem Maiestatis Tuae ditioni subditus, ce- perit, everterit, ac depredatus sit septem ex earum navium numero, estimatas precio sedecim milibus ducatorum, preter dnô milia ducatorum, et eo amplius, quam summam recuperandis ac vindicandis rebus amissis impenderunt; itaque judicavimus id esse nostri officii, turn propter jus oppidi, quod predictus Didacus de Haro nobiscum habet commune, turn quod is peculariter etiam nobis est amicus, ob studium et favorem, quo semper banc urbem est prose- quutus, obnixe rogare inclytam Tuam Maiestatem, ut eius justicia regali favoreque, jam sepedictus Didacus de Haro jus suum celeriter impetret ac res suas sibi vindicet, et idem legum jurisque presidium sentiat in celsitudi- nis tuae ditione, quod eiusdem subditi sentiunt in hisce regionibus. Quod et- si non dubitamus quin pro rei aequitate simus ab equissimo rege impetraturi, tamen non gravabimur perinde gratiam habere quasi precário hoc a tua mansuetudine impetrassemus, quam foelicem ac rebus omnibus florentem quam- diutissime tueatur, semperque in melius provehat Christus optimus maximus. Antuerpie 4 calendas Martias anno supra millesimum (sic) quingentesimum (sic) decimo septimo. Civium Magistri et Scabini oppidj Antuerpiensis. (SoBrescripto.) Sereníssimo et illustrissimo D. Emanueli Dei gratia Regi Portugalie et Algarbiorum. i5i7 Carta de Yhea Tafu a El Rei D. Manuel sobre a victoria que alcançaram A£" os portuguezes do rei de Marrocos, e grande despojo que ficou do seu exercito. Azamor, 27 de Abril de 1517. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 21, n.° 93.) Iuteg-i*íi Senhor. Porque Dom Rodrigo de Norronha me disee que esprevera a Vosa Alltezaa a maneira de que pasarra a pellejaa, e porque elle vyo beem como passou, nam quero mays fallar nvsso: somente que nos deu Deus vy- torya coratra aquella gemtee, em que tomamos quanto trazyam, e ficaram em nosso poder as temdas d ell rey de Maroquos e do senhor da sera e de seus jrmaâos; e asi lhe tomas (sic) seys atainborres, e deyxaram dozemtos cavai- los, os quaaes os cemto e quatro delles foram mortos seus donos; e ysto sey, porque mamdey apreguoar que todo mouro que matase outro, e dese teste- munhas dysso, que lhe dava o cavallo asy como estavaa sem vyr a lleyllaão
  • 399 nem delle tomaar quymto, e achey que foram os mortos de cavallo cemto e quatro, e os outros tomados que hos lleyxaram seus donos, e estes sam os que hate quy sam parreeido (sic), afora os que que (sic) hajmda tem osallarves que nam trouxeram, porque seguundo dizem os quee vyeram de Maroquos que hacham Ha menos seysçemtos cavallos, e os çemto e vymte d elles eram deli rey de Maroquos e de seus paremtes, e os sasemtadeUes destrybeyíras douradas; e, seguundo os allarves sam lladrSes, nam sera munto serrem to- dos furtados, e eu asy o creo. Da gemtee de pee parreçe me que seram mor- tos dozemtos: e mays lleyxaram quamto trouxeram asy de camellos e temdas, como molherres e fylhos de todos os prymcipaaes do lley dAmbraão e as outras cabylldas d allarves que vyeram com elles. E todas as allmaas lhas mamdey tornaar, e jsto fiz por amoor da paaz, e nam tive em comta quamto me podjam dar por sy, que fora muuito, porque nam quero mays que vyrem todos os mourros se poder ser a servyço de Vosa Allteza, porque este he o emterresee que eu prrecurro e desejo, e esperro em Deus que me compra. E pera Vosa Allteza saber quamto ysto que fiz aproveytou, que tamto que ho lley d Ambram vyram que lhe torney suas molherres e filhos com suas manylhas de prataa no barcos (sic) e nas pernas e com seus allquyçêes rricos, asy como vynham, e asy os allarves despyram alguuaas, mamdey as vistyr, mamdaramme muitos faquilles pidir pazees com muujtas descullpas de sua vymda, dizemdo que ell rey de Maroquos, e Molley Mafanede senhor da sera, os fizera vyr. Asy que aguorra estamos em comçerto de paaz: prazera a Deus que see farraa. Senhor, Dom Rodrigo se achou em minha companhya neste feyto: nam quero llarguar de fallar nellee; somemte que me pareçee, seguundo o que lhe vyr (sic) fazer de sua pessoa, que estyma mays as cou- sas de voso servyço que sua vyda; e, temdo eu tall companhja como a sua e seu comselho, que nenhuum medo teve poder pera torvar, que nam poderá sayr o feyto senam como sayo. Beyjoo as reaes maãos de Vosa Allteza. Desta cidade dAzamor a xxbij (27) dias dAbrill de j bc xbij (1517). (Assignatiira illegivel.) Carta do rei de Congo, expondo a El Rei D. Manuel o sentimento que tinha de dizer Sua Alteza que tirariam pouco proveito os seus parentes, que pretendia mandar para Portugal, a fim de se instruírem, e, depois da morte d'elle rei, sustentarem no seu reino a fé de Christo. (Corpo Chron., parte I.*, maço 21, n.° 102.) Integra Muj poderoso e muj alto princepe e Rey meu irmam. Vy hua carta de Vosa Alteza, em que me diz, que os meus parentes, que eu envjava a eses
  • 400 1417 reynos haprender, que deles se nam seguja nehum provejto; do que sam M".10 mujto desconsolado; porque eu nam os mando pera outra cousa, somente pera aprenderem o que for servjço de Noso Senhor Jesu Christo, e pera acreçen- tamento da nosa santa fee catolyqua, por alumjar os cegos que sam em meus reynos, pera que depojs de mjnha morte posam sostentar ha fe de Noso Se- nhor Jesu Christo; e per esta rezam os mando serjnsynados e castygados muj bem. Parece me que este defendimento de Vosa Alteza, que nam vam a Portugall, serra grande azo de dar lugar ao jmjgo de nosa santa fee catolyqua que posa mais asynlia vencer nosas fraquezas. Também serra pera mjm gran- dysyma vergonha antre as mjnhas gentes; porque sempre lhe dise que tynha grande ajuda de jnsynança e acrecentamento de nosa santa fee em Portugall; porem pareçeme que mjlhor foram e devem ser castygados, que emgeytados; porque por trabalho se ganha o reyno dos çeos pera remedyo disto devjaos Vosa Alteza espalhar pelo reyno, de maneira que se nom vysem huus aos outros, per esas casas de relegjam; e desta maneira faram frujto, que seja servjço de Deus; e o que fyzer o que nom deve seja muj bem castygado. Escryta em Congo a xxbij (27) dias de Maio. Ruy Godinho a fez, era de 1517 annos. El Rey f Dom Aftonso. (Sobrescripto:) Ao mujto poderoso e muito alto princepe e Rey de Portu- gal meu irmílo. Por El Rey de Congo. 1517 Carta do Rei de Congo a El Rei D. Manuel, pedindo-lhe huma cruz de lu"''" prata, uma custodia, alguns retabolos, e varias alfayas e objectos de uso sa- grado, para as egrejas do seu reino, que lhe foram requeridas pelo vigário que Sua Alteza lhe enviara, o padre Ruy de Aguiar. Congo, 8 de Junho de 1517. (Corpo Chron., parte l.â, maço 22, n.® 5.) (i6i7) Regimento que levou Diogo Lopes de Sequeira, capitam mor da ar- mada, que foi ao estreito de Gibraltar. Irá ao rio de TetuSo, onde desembarcará, e tomará todos os navios, quei- mando os que nSo prestarem; feito isto, tratará de se apoderar de um logar que está junto de Tetu&o; depois do Castello de Targa e de uma aldeia que tem perto, destruindo também em Targa todos os navios de mouros; durante um mez correrá toda a costa até Melilla, apoderando-se dos navios dos mouros que n'ella encontrar, e fazendo á terra todo o mal que puder; se houver cerco a algum dos logares de Africa, soccorrel-o-ha logo. Faz diversas recom- mendaçíles para o bom governo da armada e sobre o repartiinento das pre-
  • 401 zas. Se tiver noticia de alguma armada de mouros com que possa combater, O"') procural-a-ha; se encontrar alguma armada castelhana que se lhe queira unir acceitará o offerecimento. (Gaveta 15.a, maço 21, n.ft 22.) Integra Nos El Rey fazemos saber a vos Diogo Lopes de Sequeira, íidallgo de nosa casa, que este he o regimento, que aveemos por bem e noso serviço que cunpraaes e guardês, nesta jda, em que ora vos enviamos por capitam moor da armada, que levaaes pera o estreito, e pera as outras partes, em que hor- denamos que com ella, prazemdo a Deos, nos sirvaaes. Item. Primeiramente, tamto que em booa ora daqui fezerdes vella com toda a dita armada, farês voso caminho dereitamente a Velonha, ou a Vali de Vaqueiros, que sam portos da parte de Castejla, e asy dares d iso recado e mandado aos capitães dos navjos que levaes, porque aly queremos que vaades, por nom serdes visto nem ssentido da parte d aliem, e pera d ally mamdardes pella gente de cavallo a Tamger, que hordenamos que da dita cidade vaa convosquo. Item. Tamto que em cada hmun dos ditos portos fordes, emviarês loguo dally a Tamger tamtas caravelas pera cavallos, quantas vos parecer que abastaram pera ambarcaçam dos Lla (60) de cavallo, que ordenamos que da dita cidade nos vaao servjr, e porque posam hyr mais seguros dos navjos dos mouros emviarês com ellas huua das caravellas armadas, e com estas caravelas emviarês Duarte Rodrigues noso feitor d armada, e emviarês por elle a Dom Duarte, noso capitam da dita cidade, a carta nosa que levaaes pera elle, com huum rol das pesoas, que ordenamos que niso nos vaâo ser- vjr, e asy outra a Dom Andre Amrriques, pella quall lhe mandamos que ve- nha com a dita gente pera volla emtregar, e nesta yda nos servjr, e vyndo elle com ella, como esperamos que faça, nom tendo pera jso jmpidimento al- giutm, per que com rezam o deva leixar de fazer, entam, se vos parecer bem lhe encarregardes a dita gente de Tanger, ho fazee, e senam faree niso o que vos parecer mais noso serviço. Item. Asy mesmo loguo como despachardes pera Tamger despachai pera Cepta, e esprevê, e avisay ao comde d Alcoutym como estaaes no dito porto, e que temdes emviado a Tamger pela dita gente de cavalo, e que hy a avês d esperar, e que como vos vier vos partirês e vos jrees com nosa armada a Xatares, que he junto com Giballtar, e que elle se faca prestes com os L|J (60) de cavallo, que lhe temos sprito que lleve, e estee de todo em froto, e aparelhado pera tanto que hy fordes vos ajuntardes, e partjrdes. Item. Vimdo vosa gente de Tanjer, vos partyrês com grande dyligencia e vos hy com toda a armada ao dito porto de Xatares, e d elle vos partjrês em booa ora vos e o dito comde com os navjos e gente que trouxer, e vosa partida d aqui trabalhay que seja com a maior presteza que seja posyvell, por que se vos nom gaste o tempo, e tanbem porque fazendo se aqui muita demora poderyes ser sentjdo e se perderya pella ventura noso serviço. 51
  • 402 (>5i") Item. Ao comde darês comta das cousas em que aveemos por noso ser- viço que entendaes, segundo que em este noso regymento vos seram decla- radas, e asy lhe darees a carta nosa, que pera elle levaes. E depois de bem praticado por vos anbos a maneira em que ajaes de emtender nas cousas, que vos mandamos que facaes, e em que esperamos em Noso Senhor que vos dara sua ajuda, e bem ordenados todos os nayjos, e dado todo boom regymento e ordem aos capitães, da maneira que ajam de ter em sua dessembarcaçam, que deve ser em tall maneira, que nom posa aver nenhuum embaraço, e que tudo se faça ho mais leve e seguramente que se posa fazer, e que juntamente em huiun tempo seja a gente posta em terra, se asy for posyvel, entam vos partjrês em booa ora, e vos jrês derey- tamente ao rio de Tetuam, e vosa desembarcaçam sera naquelle lugar e naquela ordenamça que ao conde e a vos bem pareçer, omde vos trabalha- rás quanto em vos for, e com aquella diligencia, e boom cuidado, que de vos confiamos, por tomardes todos os navjos e barcos, asy grandes como pequenos, que no dito rio esteverem, e daqueles que forem pera poderdes trazer, e tirar do dito rio os trazerdes, e os que nam poderdes tirar, ou nam parece- rem proveitosos pera trazer, lhe mandarês poher o foguo e seram queymados em tall modo que asy de huíía maneira, como doutra nom fique nenhuum navjo nem barco no dito ryo, porque este he ho principall serviço que nos avees de fazer. Item. Aos navjos da armada que levaes darees recado, que estem ahi onde desembarcardes ate, prazendo a Deos, fazerdes o feito dos ditos barquos, e lhe serem entregues os barquos, que forem pera trazer, e como assy for feyto lhe mandarês que todos juntamente se vaão a Cepta, a vos esperar, porque é o conde, e vos vos avees de hyr a dita cidade por terra, como adiante vos sera dito, e darês aviso aos mestres e companha dos ditos navjos que emquanto aly esteverem, estem a todo boom recado de dia e de noite, e em tall maneira que se nom posa seguir yncomnyente allgum a noso serviço, asy de navjos de mouros, que os venham demandar, como de quallquer outra cousa, e levarês pesoa de que confies que tenha cuidado d armada. Item. Feyto ysto dos navjos do dito rio, em que esperamos em Noso Se- nhor que vos dee sua ajuda, e que niso nos servaes asy bem como deseja- mos, o que farês com a maior presteza que seja posivel, porque somos enfor- mado que Tetuam tem huua povoraçam a maneira d aravalde junto comsigo, folgaremos de trabalhardes de o emtrar e roubardes, porque parece que a gente que levaes he tanta, com que bem e seguramente o podês fazer, e ysto porem cometeres segundo que vyrdes que a gente dos mouros acode, e que o tempo vos daa lugar pera yso, e pera com segurança ho fazerdes, e aliem disto ao mesmo Tetuam e a todas as cousas d elle fazêe todo mal, e dapno que poderdes, tendo em tudo tall resguardo qual compre a noso serviço, e a segurança da gente, e esperamos em Noso Senhor que façaes aqui booa cavalgada. Item. Feyto ysto como prazera a Noso Senhor que se fara, e asy como
  • 403 por seu serviço ho desejamos, emtam vos partyrês em booa ora caminho de <«mi| Cepta, jndo com aquelle boom recado que de vos esperamos, e levamdo asv a gente que se nom faça desmamdo nem desconcerto algum, e como fordes em Cepta, damdo aos cavalos e a gente aquela folga que vos bem parecer, vos tornares a embarquar com toda a gente, que levaes, asy daqui, como de Tanger, e asy o conde com ha de Cepta, o que fares com a mayor presteza que seja posivel, e vos jrês direitamente a Targa omde estes dias pasados o conde foy, e trabalhar vos ês por entrar, e tomar o castello, que alli estaa, e em que se recolhem os mouros que saem de Targa quamdo nelle se daa, por- que prazendo a Noso Senhor parece que com a gente que levaes o poderês bem fazer, e que se tomara ali booa presa, e tanbem vos trabalhares de en- trar, e tomar huua aldêa, que diz que esta ahy junto, e em ambos estes lugares trabalharês por fazer todo mal, guera, e dano, que poderdes, e espe- ramos em Noso Senhor que facaes aquy booa cavalgada, por a segurança que os mouros cuidam que aly tem, e o castello vos trabalhay por derribar e des- troir de todo, damdo o tempo pera yso lugar, e se aquy em Targa achardes alguuns navjos e barquos de mouros, asy de guerra como quaesquer outros, farês nelles o que vos mandamos, que façaes nos que achardes no rio de Tetuam, asy pera trazerdes os que forem pera trazer, como pera os queymar- des todos, que lhe nam fique nenhuum. Item. Feyto ysto vos tornares a embarcar com toda a geente, e correrês com nosa armada toda a costa, ate Melilla, trabalhando priDcipallmente por em toda ella tomardes todos os navjos dos mouros, que nella ouver, asy de guerra como outros, e de serem buscadas pera iso todos os portos e calhetas, em que pareça que podem estar, e de os tomardes, e trazerdes aqueles que pera yso forem, e os que taaes nom forem os queymardes, de modo que nam fique allguum na terra porque esta he a principall cousa pera que com nosa armada vos emviamos. E asy mesmo vos trabalharês por toda esta costa de fazerdes toda guerra que bem poderdes aos mouros, sayndo com a gente em terra naqueles luga- res, em que vos parecer, e souberdes que podes fazer alguuas cavalgadas, fazendo com aquella segurança e resguardo que de vos confiamos, e que convém por noso serviço e segurança da armada, e como de vos confiamos, e muyto vos emcomendamos que pera a desembarcaçam e embarcaçam dees tall ordem, e que amde asy bem ordenado e concertado, que se faça sem embaraço, nem jmpedymento allguum, porque de ho trazerdes bem ordenado, e em todo boom concerto se sygyra muito noso serviço. Porem vos decllaramos, que no corer d esta costa avemos por bem e noso serviço que nam gastes mais tempo de huum mes e meyo atee dous, no qual tempo parece que se poderá bem fazer o que nella ouver pera fazer, e asy vos mamdamos que ho cumpraes e guardês. Item. Se pella ventura ouvessejs alguum recado certo de cerquo, que estee sobre Azamor, ou Çafy ou sobre allgum outro lugar dos nosos, que Noso Senhor defenda, em tall caso vos mandamos que com a armada que
  • 404 (i5ii) levaes lhe acudaes com a maior brevjdade e deligencia que vos seja posyvel, e nisso fazê o que compryr a noso serviço e a segurança do lugar, e asy bem como de vos confiamos, e parecendo vos que nam avra mais necesidade que de gemte, e vosa estada vos nom parecese necesaria, em tall caso lhe leixarês a gemte que vos bem parecer, e com que posam ficar seguros, e vos jrês seguir as cousas de noso regimento, e se vos parecese que devies estar todavya, emtam farês o que mais noso serviço vos parecer. Item. Em todo o tempo que amdardes com nosa armada, e em todos os lugares em que estiverdes, trazee, e tende a armada em tal vigia e recado, que se nom posa segujr dano alguum a noso serviço, e em espicial a vigia e garda de noite provede de modo que se nom posa segujr yncomvenyente allguum, e que, vymdovos alguus navjos de guerra de mouros demandar, estees, e vos achav a todo boom recado, e como todo boom preçebimento. Item. A booa regra, e recado dos mantimentos vos emcomendamos mujto, e que ho ponhaes em tal recado, que se nom gaste mais do necesario, e en- comenday aos capitães que olhem por yso asy bem como compre por noso serviço, e que se nam esperdicem, nem gaste mais que o necesario, e olhay que os despemseiros sejam homens que ho bem façam. Item. A despesa da polvora vos encomendamos asy mesmo pera que se nam gaste como nom deve, nem quando alguum porto ou portos cheguardes se despenda senom com toda temperança, e avisay diso aos capitães. Item. A gente d armada trazee asy bem castigada, como compre a nosso serviço, e que nam aja aroidos nem brigas, porque bem sabês quanto com- pre a noso serviço. Item. Os joguos vos encomendamos que provejaes que nam aja, porque de os aver se seguem brigas, aliem das outras cousas, que deles se seguem de deserviço de Deos e nosso Item. Do que prouver a Noso Senhor vos dar de presas, e cavalgadas avemos por beem que se faça a partilha nesta maneira. Saber: do monte maior se tirara pera nos pella despesa da armaçam os dous terços de tudo jmteiramente, que sera emtregue ao feitor da armada, e carregado sobre elle em recepta por seu scripvam, e vos terês grande recado, que se nam sonegue cousa alguua, e que ynteiramente ajamos, e se recadem os ditos dous terços. E hum terço se reparta por lanças, segundo costume, e do que couber as lanças de Tanger, e asy de Cepta, e asy as lanças, que vos levaaes tirara cada capitam seu quymto verdadeiramente; e posto que de Tanger nom vaa capitam, avemos por bem que aja, e se tire pera elle seu quymto. E tirado o dito quymto pera os capitaens, o mais, que ficar, se repartira por lanças, como dito he; e emtrara na dita partilha a gemte do mar, e as outras pesoas, que abaixo em este regymento seram declaradas, as quaaes, posto que vaao a soldo, e nom ouvesem d aver partes alguas, praz nos que as ajam, por lhe fazer-merce. E porque a gente que vay sem soldo caibam maiores partes, praz nos,
  • 405 por lhe fazer merce, que que (sic) de huum terço dos dous, que se ham de tirar pera nos pella armaçam, como atras fica dito, se tome ameetade, e esta metade se parta por a dita gente, que vay sem soldo, e niso segam ygual- mente por todos os sobreditos, e nesta maneira ficara a nos somente huum terço, e ametade do outro, que he ametade de todo o monte. E as partes seram estas, saber, a cada capitam das duas caravelas arma- das bj (6) partes. E a cada espingardeiro j (1) parte e mea. E a cada besteiro j (1) parte e mea. E a cada mestre, e piloto ij (2) partes a cada huum. E a cada bombardeiro ij (2) partes. E a cada homem d armas j (1) parte. E a cada marinheiro j (1) parte. E antre tres grumetes ij (2) partes. E antre tres pages hua parte. Item. Os quadrilheiros vos encomendamos que hordenês taes pesoas que bem e fielmente ho façam. Rol da gente de Tamger Item. Dom Andre Amriques. Item. Dom Dioguo de Sousa. Item. Pero Vaaz seu ayo. Item. Manuel da Silveira. Item. Dieguo da Sylveira. Item. Souto Maior. Item. Jorge Godinho. Item. Joam Nunes, de Dom Duarte. Item. Hum de Dom Amdre. Item. Joam d Arouca. Item. Duarte Gil. Item. Joam Fernandes, ferrador. Item. Joam Esteves. Item. Joham Machado. Item. Bastião Gonçalves que foi do ca- pitam. Item. Joam Nunes Tasalho. Item. Pero Vaaz Colaço. Item. Pero Gill, do Conde. Item. Dominguos Fernandes. Item. Pero de Jaem. Item. Manuel d Oliveira. Item. Christovam Gomez, alcaide do mar. Item. Ambrosio Pardo. Item. Joam Fernandes Jeam. Item. Joam Botelho, filho d'Alvaro Fer- nandez. Item. Anrrique Dias Colaço. Item. Joam Botelho, o velho. Item. Pero Vaaz Botelho. Item. Joham Kamos. Item. Gryscall Diaz. Item. Miguel Descamb, seu filho. Item. Dieguo Diaz, sobrinho de Joam Dias, apontador. Item. Espalhafato. Item. Joham Vesugo, o velho. Item. Femamd Anes Sampaio. Item. Bertolameu Tasalho. Item. Vasco de Jaem. Item. Dominguo Lourenço, tosador. Item. Joam Marinho. Item. Eytor Diaz. Item. Christovam d Eça. Item. Ruy Diaz, seu primo. Item. Pero Marquez. Item. Pero Bras.
  • 406 < 1517) Item. Nycolao Delgado. Item. Lionel Fernandes. Item. O alcaide pequeno. Item. Joliam Comde. Item. Joliam Fernandez jrmaão de Do- Item. Bastiam Mendez, minguos Fernandez. Item. Feitas todas as cousas conteudas neste regimento, nas quaes es- peramos em Noso Senhor que serês delle ajudado, e gastado o tempo que atras vos fica dito que gastês em correr a costa, vos mandamos que vos des- armês, e vos venhaes em booa ora, enviando os navjos com toda artelharia, e cousas dallmazem, mantymentos, e todas outras cousas que levaaes, e vos sobejarem a esta cidade pera tudo se entregar pellas pesoas, sobre que vaSo caregadas, aos oficiaes, de que as receberam. Item. Sempre o mais amyudo que poderdes e per quaaesquer aviamento (sic) que achardes, nos avisay do que fazes e esperaes fazer, e de quaesquer novas que teverdes dos mouros, asy da terra, como das armadas do mar, e de tudo nos esprevee largamente, porque muyto nos servirês em asy ho fazerdes. Item. Avemdo nova certa d alguiiía armada de navjos de mouros, que ande junta, e parecendo vos, segundo a nova que delia teverdes, que segura- mente a poderês desbaratar, e tomar, yrês em sua busca omdc quer que es- tever, e a cometeres naquella melhor ordem e com a maior segurança que posa ser, e vos trabalhay do ha tomardes, e esperamos em Deos que vos dara sua ajuda. Item. Se hy ouvese armada de Castella, e se viese ajuntar comvosquo acevtal o ês, e sera asy de vos bem recebidos e agasalhados como he rezam, pero nom yrês a cousa d ardill seu, e queremdo hyr comvosquo as cousas em que ouverdes de entender avel o emos por bem, e do que Noso Senhor vos der partires com eles por lanças, segundo costume. ♦ Item. Avemo8 por bem que em Castella tomês iijc (300) homens de soldo, saber: cem besteiros, e alguus espingardeiros, e os outros lanceiros, que sejam todos taes, de que posamos ser bem servido, e o soldo sera o mais com noso serviço que poderdes, e lh o pagara o feitor d armada por vosos mandados. Item. Avemos por bem que levês dez bargantjs n armada, contando os que tever em Cepta o conde de Alcoutym, e os que fallecerem pera compry- mento dos ditos dez, tomarês vos em Castella e os fretarês ho mais com nosso serviço que poderdes, e lhe pagara o dito frete o feitor d armada, e avisamos vos que nam sejam senom bragantijs, nem vos metaes em maiores navyos de remo. 1617 Carta de Jorge de Carvalho, capitão de Malaca, a El Rei D. Manuel, S 'lft sobre o soccorro que deu ao rei de Linga contra o de Andragim; embaixadas que chegaram a Malaca, para o que concorreu muito a tomada de Bintão; ne-
  • 407 cessidade de os governadores da índia olharem mais por Malaca, indo lá 1617 algumas vezes; inutilidade das armadas a Maldiva; e outras muitas noticias Se,''"b interessantes d'aquellas partes. Malaca, 10 de Setembro de 1517. (Corpo Chron., parte l.a, maço 22, n.° 80.) Carta (le D. Aleixo de Menezes a El Rei D. Manuel, sobre a viagem 1517 que o capitão mor fez ao mar Roxo com trinta e oito velas e um junco e 1>eI^nbr' uma náo malabar, em que iam seiscentos malabares frecheiros e mil e nove- centos homens portuguezes; de como o entrou; passou mostra ás galés e for- tificações dos rumes; queimou alguns dos seus navios que estavam no porto de Judá; tomou e destruiu Zeila; mandou Lourenço de Cosme e Francisco de Ga em duas caravellas á costa da Abyssinia a saber se achavam algum recado do Preste João, e a examinar a terra, a gente d'ella e o seu commer- cio; foi a Ormuz prover a fortaleza de algumas cousas e fallar ao rei; e vol- tou a Goa. Dá alem d'isso varias noticias da India e sobre a carga das náus e as armadas e fortalezas. Cochim, 24 de Dezembro de 1517. (Corpo Chron., parte l.a, maço 22, n.° 133.) Carta de Diniz Fernandes a El Rei D. Manuel, sobre a armada em que ióih o governador da índia Lopo Soares foi ao mar Roxo; com os successos '""®ir d'ella e os nomes dos capitães, e o numero das náus que a compunham. (Corpo Chron., parlo 1.*, maço 28, n.° 1.) Intc{jra Senhor. Eu escrevy a Vosa Alteza agorra ha dous anos, e agora ha hum ano, sobre cousas de servjço de Vosa Alteza. Vossa Alteza me respondeo este ano que ca vjnha Fernam d Allcaseva, e vinha pera fazer todas as cou- sas que eu esprevj a Vosa Alteza. Eu, Senhor, quando vjm do estreyto com ho capytam mor, ho achey em Goa e lhe dyxe muitas cousas que compryam a servjco de Vosa Alteza. E assy, despois que fomos em Chouchym, lhe tor- ney a dyzer outras veses perante Diogo Vaaz, criado de Vosa Alteza, espri- vam d ante ele, todas esas cousas que eu ca vya e heram pera lhe dyzer. E hum dya dyzendo lhe que dese pam da sua nao pera Santa Caterryna de Monte Synay, que estava pera partyr, ele me comesou a dyzer cousas pe- ramte o feytor Pero Coresma e os esprivães da feytorya que nom erram pera dyzer: porem, Senhor, por nom desservjr a Deus e a Vosa Alteza, nom atentey nelas porque espero, Senhor, que o galardain dyso Vosa Alteza mo
  • * 408 isi» daria por algum servjco que qua faço a \ osa Alteza, ho quail \ osa Alteza janeiro satjera p0r e8es fydalguos grandes e pequenos; pergunte Vosa Alteza como eu sirvo, e eles o dyram: nom dyguo ysto a Vosa Alteza por fazer cheyxume d ele, mas ele mesmo que me achou em tall ofyçyo que asy me quiserra honrrar porque o meu ofyçio, Senhor, nom lie senom trabalhar por vos servir. E asy, Senhor, darrey conta a Vosa Alteza d armada que foy ao estreyto e da que qua fyca, e do que se faz mester. Item. Senhor, armada que se fez pera o estreyto com ho capytam mor Lopo Soares som estes: Itera. Dom Alexo, Senhor, partyo a xxiij (23) de Dezembro com a naao Santa Caterina de Monte Synay que la vay pera Purtugall, e Dom Yoão da Syllveira capitam de Sam Pedro, e Aftonso Lopez da Costa capitam de Sam Mateus, e Dom Garçya Coutynho capitam da Bastyayna, e Alvaro Bareto capitam de Sam Tome, e Jorge de Bryto capytam de Sam Yoão, e Francisco de Tavora capitam de Santa Cruz, e Amtonjo líapozo capitam de Froll da Roza. e Dom Dyoguo da Syllveyra capitam de Nazarre que veo de Fernaui de Loronha, e Dom Alvaro da Syllveyra capitam da Tryndade de Fernarn de Loronha. Estas naaos todas, Senhor, nom desem de cemto e xx tones as mais pequenas: todas sain dahy pera cyma ate Santa Caterina que se qua fez que he doytocentos tones. Item. Senhor. Navjos mais pequenos: ho Rozayrro, capitam Gaspar da Sylva; Ajuda, capitam Amtam Nogueyra; a Garça, capytam Duarte de Melo; a Espera, capitam Garçya da Costa; o Bretam, capytam Ayrres da Syllva; estes navjos, Senhor, todos sam de sento e dez ate oytenta tones; ho Syrne, capitam Amtonio Ferreira; a Çeelestyna, capytam Fracisco de Ga; outro uavjo que se fez em Goa, capytam Amtonio d Azevedo; houtro navjo que se fez em Goa, capitam Fernam de Rezende; o navjo Sant Espritu, capitam Gonçalo da Syllveyra; o navjo Sam Tyaguo, capytam Pero Lopez de Sam- paio; outro navjo que se fez em Chouchym, capytam Gyrronjmo de Sousa, o quall navjo, Senhor, se foy de Dom Alexo e foy ter a Melynde, como Vosa Alteza la sabera por as cartas do capytam mor Sam Yoão Pequeno, capitam Pero de Tayde. Estes navjos, Senhor, se foram com Dom Alexo dyante re- colhendo hos mantymentos todos e foram se direitos a Goa. E todos estes navjos, Senhor, sam de oitenta ate corenta tones. Item. Senhor, o capytam mor partyo de Chouchym a oito de Janeyro com as gales, e fycou pera despachar as naaos da carrga. Ele foy, Senhor, na gale Sam Lourenço que se fez em Chouchym, de que eu fuy por capytam dela ao estreyto; e a gale Sam Pedro que se fez em Chouchym, capitam Fernam Gomez de Lemos; a gale Sam Geronjmo que se fez em Calecu, capitam Crystovam de Sousa; a gale Sam Pedro Sam Paulo que se fez tam- bém em Calecu, capitam Amtonio de Mjranda; a gale Sant Esprytu que fez Sylvestre, capitam Lopo de Brytu; outra gale velha que se fez em Chouchym, capitam Jam de Melo; hua fusta que se fez em Goa, capitam Lopo de Vjla Lobos; e hum junco com quatrosentos malavares; e outra naao malavar com
  • 409 trezentos. Com estes navjos, Senhor, se foy o capitam mor, provendo a for- ísi» taleza de Calecu e a de Cananor, e se foy direito a Goa. l!U,Jlr Item. Senhor, a qujze dyas de Janeyro se partyram dous navjos que se fyzerram em Calecu, capytam d um d eles Francisco Pereyrra e d outro Pero Fercyrra, e hua fusta que se fez em Chouehym nova, capytam capytam (sic) d ela Dom Allvaro de Crasto, e hum caravelam latyno que se fez em Chou- ehym, capytam d ele Lourenço Cosmoo, e hua barca grande d aquelas com que caregam as naaos do pymenta, e hum bergantym pequeno, capytam dele Trystam Barbudo. Estes navjos, Senhor, se fycarram aparelhando, porque ao tempo que partyo o capitam mor non erram aynda aparelhados, e se foram espos ele direitos a Goa. Item. Senhor, armada se ajuntou toda em Goa; e aly acabamos de to- mar todos hos mantymentos, byscoytos, carnes, arrozes, manteygas, agoa. todas as cousas nesesaryas pera armada. E partymos, Senhor, a oyto dvas de Fevereyro, nosa vyagem eamjnho de estreyto. Item. Senhor, chegamos a Cotorra o primeiro dya de Março. E ahy, Senhor, estyvemos tomando agoa. E partymos a quatro de Março eamjnho d Adem. E chegamos, Senhor, Adem a onze de Março. Adem, Senhor, acha- mos ha em boa desposysam pera salltarmos em terra; porrem ela nos veo a reçeber, dyzendo que erra a seryjço de Vosa Alteza, e nos deu carneyrros e agoa, e nos deu pylotos que nos levasem a Juda. E o capytam mor os to- mou, e partymos d ahy a treze dyas do dicto mes. Item. Senhor, chegamos a porta do estreyto a dezaseys dyas do dyto mes de Março. E o capytam mor mandou hua naao malavar dyante de sy, por que lhe toinase allguns pylotos. E a dyta naao, Senhor, tomou outra naao de mouros, que vjnha de Zeyla e hya pera Juda: a naao, Senhor, hya car- regada de tryguo e d arros, e dallgus panos. Os mourro (sic), Senhor, fogy- ram a mor parte deles: em terra nom tomamos, Senhor, senom allguus que nom sabyam nadar e allguas mourras. Ho capytam mor nom sorgyo, que mandou que mandou (sic), Senhor, a Jorge de Bryto que a tomase e a levase por popa. Item. Senhor, aquela noite que partymos da porta, nos ventou tanto vento sudueste les sueste, que verdadeyramente nos qujrya alagar. Aquela noite, Senhor, quebrou o cabo aquela naao que levava Jorge de Bryto por popa; e eu com a gale erra junto de Jorge de Bryto: e, quando vy que o cabo da naao era quebrado, comesamos a tyrar has bombardadas ao ca- pitam mor que nos esperrase. O vento, Senhor, foy tanto que nom pode- mos pola naao: perderam se nela tres purtugueses e quatorze ou quinze ma- lavares. Item. Senhor, por quebrar o cabo aquela naao nos salivamos a mor parte d armada, porque, Senhor, pola menham amanhesemos juto com quatro ylhas, d elas a leguoa, d elas a mea legoa, d elas no rolo do mar, por a pouca vela que levávamos. Aquela noite, Senhor, me pareje que encalhou aly a fusta de Dom Allvaro, porque, Senhor, levava mais vela pera fogvr ao mar: todo Si
  • 410 Isis aquele dya e aquela noite, Senhor, esperrou o capitara mor por ele com muito Jane.". tra^a|J10 pera ver ge \jnha. Item. Senhor, ao outro dya pola menhan arrybamos noso camjnho ao norroeste, que asy se corre o estreyto: e fomos aquele dya e aquela noite e fomos dar com as ylhas de Seybam; e levávamos bom vento: fomos todo aquele dya e aquela noite. Ao outro dya, Senhor, fomos dar em hum praçell: e o vento era ja norte e norroeste, e tyrou nos fora do canall, e sorgymos. Item. Senhor, este estreyto he em tres eanaes. Hum he da banda de Juda e he pequeno; nom navegam por ele senom quem no sabe muito bem. E o do meo, Senhor, he a lugares de xx legoas de largo e a lugares de tryn- ta: nom á y nele, Senhor, nenhum fundo; á y allguus baixos nele; a tyrro de besta d eles nom ha y fundo. E o outro canall, Senhor, é da bamda de Soaquem: outrosy, Senhor, nom navega njnguem por ele senom quem no bem sabe. Item. Senhor, nos fomos por este do meo. Achamos, Senhor, muito vento e mar, mais vento norte e noroeste que outro vento nenhum, que nos nom deyxava hyr por dyante. Aquj nos abryo, Senhor, Froll da Roza: sali- vamos lhe a gente e tudo. E se perdeo Sam Pedro de nos, que trazya o junco por popa, o quall junco, Senhor, se abryo e cebrou (sic) ho leme: e salivou Dom Joam os malavares; e a naao, Senhor, arrybou a Dalaca por mjnguoa dagoa, e nom foy com o capytam mor a Juda. Item. Senhor, o capitam mor teve sempre ho mar, aynda que tres ou quatro vezes qujsera arrybar por mingoa dagoa, ate que, Senhor, fomos ter a Juda domjnguo de Pascoela dAbryll. E ahy, Senhor, entramos por huns bayxos muitos e maos, e he muito estreyto dum ao outro sem terrem nenhum fundo. Emtramos dentro, Senhor: fomos sorgyr hua legoa e mea de Juda em oito brasas. Achamos fora, Senhor, hum galeam seu, dos rumes, e tres naaos de Dyu, que estavam dyante da çydade amtre huns baixos, porque as gales dos rumes, Senhor, estavam varadas qujnze d elas, e duas estavam no mar dyamte da çydade amtre huns baixos, e outras duas que eram partydas avja qujnze dyas camjnho de Soes com Mjrauçem, ho outro capytam primeiro que veo a Yndea dos rumes. Item. Senhor, o capitam mor nos mandou sondar onde estavam aquelas naaos e o galeam, e que lhe pouzesemos o foguo. Nos fomos la; e achamos tudo baixo senom hum canall por onde emtravam as suas gales descarrega- das, segundo a enformaçam que nos deram heses homes que se botaram com- nosco. Item, Senhor, o nome d este capitam dos rumes se chama Res Solemam. Tanto que nos vio dentro no porto, nos comesou atyrar com artelharya grosa, a quall artelharya pasava por cyma de nos honde nos estávamos surdos: dyzem eses homens, Senhor, que erra muita. La vam, Senhor: la saberra Vosa Alteza a verdade deles. Vam dous carpinteyros que fyzeram as mes- mas gales, e hum calafate, e hum bombardeiro. Nos estyvemos no porto, Senhor, tres dyas: e o capitam mor, Senhor, nom ouve por servjso de Vosa
  • 411 Alteza sayr em terra. E nos sayínos fora e vjemos camjnho de Camarram, que vjnhamos muj desfaleçydos dagoa. Item. Senhor, chegamos a Camarram a dous dyas de Maio e hahy es- tyvemos ate dez de Julho. Ahy mandou o capitam mor contar a gente toda que tynha: parese me, Senhor, que acharam mjll e qujnhentos homens autre doemtes e sãos. Item. Senhor, quando nos partimos da Ynd^a, éramos mjll e seisseutos e cyncoenta homens e seissentos malavares, e seissentos escravos das gales: nesta estada de Camaram, Senhor, nos começaram a morrer os escravos das gales e os malavares e allgua gente nosa. Item. Senhor, partyo o capytam mor d ahy a x de Julho. E vjemos, Senhor, ter a porta do Estreyto: e haly ouve por seu conselho hyr a Zeyla, o quall, Senhor, fomos, e a tomamos e queymamos. E d ahy, Senhor, vjemos ter Adem. Item. Senhor, Adem nom nos reçebeo de tam bom geyto como quando hyamos: nom qujs comnosco, Senhor, comprar nem vender, senom dey (sic) nos hua pouca dagoa; e ysto, Senhor, me parese que fez porque estava forte e nom nos avja medo nenhum. Ahy estyvemos, Senhor, oito dyas: e d ahy partymos a nove d Agosto na volta de Barborra, ho quall arramos (sic), Se- nhor, por nom conliesermos a terra. Item. Senhor, quando nom conhesemos a terra, nos saymos pera fora; e achamos tam maos os tempos e callmaryas, que nos nom podyamos aver fora, e vyemos na vollta do cabo de Gardafuj. Vjnhanhamos (sic), Senhor, mui desfaleçydos dagoa, o quall vjnhamos ao cabo pera a tomar: nunca po- demos, Senhor, aferar o cabo por as grandes corentes e os ventos contrayros. Item. Senhor, d aly arrybou o capitam mor na vollta de Fartaque huni dya a orras de bespora. Vyraram com ele estas velas: Sam Mateus, Sam Pedro, a Bastyayna, Sam Tome, Ajuda, o Syrne, a gale de Lopo de Brito, a gale de Jam de Melo, a gale d Amtonio de Mjranda, e heu, e a fusta de Vila Lobos. Item. Senhor, as outras naaos eram muito em tera, e os ventos nom nas ayudaram; e por yso nom vjraram com ele, e fycaram ahy junto com ho monte de Feles dezasete ou dezoito legoas do cabo de Gardafuj. Item. Senhor, o capitam mor vjemos (sic) a ver o cabo de Fartaque e ahy andamos oito ou nove dyas ballrraventeando com tempos contrairos. Vjemos na vollta de Cacotora: e naquela volta nos deu o vento largo, com que vjemos a ver o cabo de Ruçallgate. E fomos, Senhor, sorgyr em Cala- rate, lugar do reyno de Ormuz a qujnze de Setembro: ahy estyvemos, Se- nhor, qujnze dyas dando de comer a gente que hya muito doente. E d ahy, Senhor, mandou o capytam mor Dom Alexo pera a Yndea com Santa (sic), e Sam Mateus, e a Bastyayna, e Sam Tome, e Ajuda; e despachou o cara- velam latyno pera levar recado a Vosa Alteza a Purtugall. Item. Senhor, o capitam mor se mudou pera mjm, pera a gale omde eu andava, e se foy visytar Ormuz que lhe dyxeram que estava alevantado. E
  • 412 i5í» levou comsyguo a gale de Jam de Melo e a de Lopo de Bryto, e a naao Sam Yr" Pedro, e Antonio F erre ira, e a fusta de Vjla lobos. E fomos a Ormuz, e achamos a cydade dasento e de paz: e ahy achamos a gale dAntonjo de Njranda (sic), e o navjo de Duarte de Melo, e a Espera Garçya da Costa (sic) e Francisco Pereira que eram perdydos de nos no estreyto. Item. Senhor, os navjos que fycam no Estreyto som estes: Santa Cruz, Francisco de Tavora; Sam Yoão, capytam Jorge de Bryto; a Tryndade, ca- pitam Dom Alvaro da Sylveyra; o navjo de Pero Ferreira; o navjo de Yoão de Tayde; a Celestyna, capitam Francisco de Ga; o navio de Fernam de Rezende; o navjo de Pero Lopez de Sampaio; o navjo d Amtonio dAzevedo; a barca; e o Bretam que ceymaram, que fazya muita agoa, e recolhe se Ayres da Syllva e a gente toda a gale de Crystovam de Sousa. Destes na- vjos, Senhor, nom sabemos parte; porem a meu jujzo, Senhor, parese me que estam todos sallvos, que nom fyeavam em terra pera perygarem: todos os outros, Senhor, naaos e navjos e gales sam na Yndea, Deus seva louvado. Item. Senhor, o capitam mor partio d Ormuz o primeiro dya de Novem- bro camjnho da Yndea; e devxa a terra bem asentada, e na fortaleza qnj- nhentos homens. Vjemos na volta da Yndea: chegamos a Goa a sinco dyas de Dezembro, onde achamos, Senhor, a tera que aquele ynverno estyvera de guera. Item. Senhor, nom falo nada nas cousas de Goa porque ham mester faladas de rosto a rosto com Vosa Alteza: e á mester, Senhor, a terra agran- geada por homem que seya amjguo da fazenda de Vosa Alteza; se os homes, Senhor, que la varn, qujserem falar verdade com Vosa Alteza, eles vos dy- ram, Senhor, a verdade. D ahy, Senhor, partymos camjnho de Chouehym sem mais tocar em nenhum lugar. Item. Senhor, chegamos a Chouehym a qujnze de Dezembro. E acha- mos, Senhor, as naaos a carga que carregavam: aynda, Senhor, estam ne- çysytadas dalguas cousas de Purtugall que qua dam gran custo a Vosa Alteza. Item. Senhor: pregadura pequena; sevo; hua forga de calldeyreyro; foles pera os ferreiros; arcos de pau, porque, Senhor, as naaos caregam e nom se detem senom por mjngoa de louça, que se nom podem despachar por mjgoa (sic) d arcos, porque os levantam com arcos de ferro e dam grande custa a Vosa Allteza e he grande vagar; lonas pera as velas; agulhas de cozer velas. Item. Senhor, eu escreyj a Vosa Alteza os houtros anos pasados ho gran custo que fazyam as naaos por vyrem de la mail aparelhadas. E asy, Senhor, este ano vjeram muito mjngoadas de pam: e o pam, Senhor, custa vos ca a mjll e tantos reis o qujntall porque he feyto como sempre se fez. Item. Senhor, das outras cousas nom dyguo nada a Vosa Alteza, por- que, se as Fernam dAllcaseva qujser reprezentar a Vosa Alteza o que lhe dyxe perante Diogo Vaaz, Vosa Alteza me fara merçe. E qujrya que o sou- bese Vosa Alteza pera quanto eu som; e qujrya que me encarregase Vosa Alteza dallguas cousas, pera ver Vosa Alteza pera quanto eu sou.
  • 413 Item. Senhor, eu mandey pedyr a Vosa Alteza agora a hum ano a al- lòlH caydarya mor daquj. Faca me Vosa Alteza merçe dela, porque eu com ela servjrey a Rybeyrra e nom me chamaram os homes Rybeyrinho. Houlhe Vosa Alteza ho meu deseyo que tenho de syrvjr, porque me parese, Senhor, que neste ofycio, ou em outro quallquer que me Vosa Alteza dese, eu aprovey- taria bem fazenda a Vosa Alteza. Item. Senhor, avja agora na Yndea xxbiij (28) velas aparelhadas, afora as que fycavam no estreyto. Nom sey, Senhor, pera onde o capitam mor qujrya hyr. Item. Senhor, nom tome Vossa Alltcza de mjm esta esta (sic) carta senom como homem que tem dezejos de seryjr Vosa Alteza. E mande me V osa Alteza o que espreva e o que faça, porque sempre o farey. Feyta oje em Chouchvm a dous dyas de Janeiro de mjll e qujnhentos e dezoytoto (sic). Criado de Vosa Allteza, Djnjs Fernandez. Carta de Sebastião Pires, vigário de Cochim, a El-Rei D. Manuel, sobre wis o estado da christandade n aquellas partes da índia. ',an'lr" Cochim, 8 de Janeiro de 1518. Corpo Chron., parto l.*f maço 23, n.° 5.) Carta de Francisco Alvares a El-Rei D. Manuel, acerca de Duarte Gal- iws vào, que o mesmo Rei mandára como embaixador ao Preste João, e de Ma- '*°elr" theus, embaixador do dito Preste, que por este fôra mandado a Portugal, e voltava á Abyssinia. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 23, n.° 6.) Integra Senhor. Frrancisco Allvarez, clérigo, beneficiado em Samta Justa de Cojm- bra que Vossa Alteza mandou com Duarte Galvam pera o Preste lhe beijo as maaos, e faço saber que ja por diversas vias tenho scprito a Vossa Alteza muito breve, soomente dizendo em como acompanhey estes enbayxadores Duarte Galvam atee morte, e Matheus atee ho presente, pedymdolhe que se nom esqueça de mym e que, fazemdo outra novidade d esta enbayxada, que eu nam fique, porque meus dessejos sam morrer neste camjnho em seryjço de Deus e de Vossa Alteza. Ora, Senhor, porque vejo as cousas da Jmdia fazerem se mais per afeyçam, que nam per justiça, e cobrirem ho sol com joevra tremjney scprever a Vossa Alteza mais largo prinçipalmente pera o que vym, dizer o que vy e se passou açerqua da embavxada do Preste, e cousas a ella tocamtes, embargos que teveram e camjnbos que lhe nam qui-
  • 414 Isis seram abrir. Primeyramente digo que eu, como de Portugal per Vossa Al- *n9eir0 teza vym com Duarte Galvam, ho acompanhey atee ho dar a terra na jllia de Camaram. Tamto que chegamos de Portugal a Cananor homde se finou Jacoby em (sic) fuy em sua sepultura; e logo em ella se começou semear zizanja amtre os embayxadores, e esto sobre ho curar de huttm padre abyxi, frade de Sam Francisco, que de Portugal vynha, dizendo ho embayxador Mateos, que o leyxasem morrer, que era mouro; quanto nesto se passou foy per mym; e Matheos tornou toda a culpa a Duarte Galvam, do que se fez auto. Esta jnimjzade durou tamto, que em Cochym ajmda estromentearam e foram a Vossa Alteza os estromentos ou autos, segundo ora qua vy duas de Vossa Alteza, ambas de huum theor, enviadas ao dito Matheus, embayxador, encomendando lhe este samto cami (sic), e que nam dese logar a Satanes que tam samta obra es tor vase, e que lhe lenbrase com quamtos trabalhos viera de sua terra, e assy tornava a ella, que elle eterno Deus lhe daria o premjo. E que elles ambos embayxadores eram prudemtes, que nam sabiam a quall d elles tornase a culpa. Digo a esto, Senhor, que de huum e do outro eu som padre spritual e nesso trabalhey aquillo que Deus me deu a entem- der e as forças me abragiam. Dia de Natal, que se começava ho ano de bc xbij (517) que partíamos pera o estreyto de Meca, Matheus embayxador se veyo a pousada de Duarte Galvam, e lhe veyo pedir perdam dizemdo que lhe perdoase pello amor de Deus, e que fossem boons amjgos, como quem hya em tam samto servjço, e que o passado maas lymguas lh o fezeram, no- meando a esto Lopo de Villa Lobos, scprivam da embayxada. Semdo esto feito, porque elles embayxadores hiam cada huum em sua naao, Duarte Gal- vam, que Deus aja, me rogou que eu fose na naao em que hya Matheos, pera que o fizesse hir firme em sua amjzade, como de feito fuy em a naao Sam Pedro, de que era capitam Dom Joham da Silveira; e, porque, Senhor, vy huum alvara que Vossa Alteza deu ao dito embayxador encomendando a Lopo Soarez, governador e capitam moor, que lhe fizese como N ossa Alteza esperava que faria etc., pareçeme nam ser sem rezam dizer o que se lhe fez, que he esto. Elle embayxador se abitalhou bem do que lhe fazia mester, pareçendolhe o que serya, como de feito foy. Tamto que saymos a barra de Goa que se começou dar regra, logo a elle embayxador quiseram dar tres fiadas d agoa, como a quallquer gromete; vendo eu, disse ao despenseyro que lh a nam dese atee eu nam fallar ao capitam, porque conhecia ho embayxa- dor como era destemperado; falley ao capitam; asemtamos em lhe darem xij (12) fiadas d agoa, saber: iiij0 (4) pera seu beber e biij0 (8) pera cozinhar; foy d esto contente; durou muy poucos dias esta regra, porque logo tornaram ha dizer, pois tijnha agoa sua, que bebesse d ella e assy seos homens e escra- vos, semdo os escravos seos os que mais servjam a naao. Emtrando coresma, dise a mym ho embayxador, que elle nam avja de comer carne, como faziam os portugueses; que disese ao capitam que lhe mandase dar arroz e pescado e azeyte de Portugal; se o hy avja, que outrossy nain avja de comer man- teyga. Mandaram lhe dar a meu requerimento meio cento de alitaês (?) e
  • •415 dous fardos d arroz e huum saco de bizcouto. De hy avante çessaram de todo 1518 , . , Janeiro mais, e muy poucas vezes se deu mais regra a seos escravos, soomente dagoa 9 que ora se dava, ora nam: com todo esto, de furioso e liam, que soya ser, se tornava manso como cordeiro, dizendo que pouco ayja de durar; que perto tijnha sua terra; que homde avja cynquo annos que neste camjnho amdava pasaria dous meses, ou o que Deos quisese. Amdamdo asy, sendo na jlha de Çacotora, homde fomos fazer agoada, elle Matheos me mandou que fosse vi- sitar a Duarte Galvam ha naao em que hya, rogando lhe que fosse lixo em sua amjzade que cedo os Deos levaria homde desejavam. Esta visitaçom feita, Duarte Galvam deu louvores a Deos rogando me que soportaso todas as payxõees do enbayxador e ho fezese constante em seu boom proposito; camjnhando noso camjnho, dizemdo os pillotos que éramos iiij0 (4) legoas da Juda nos veyo vemto contrairo, de maneira que a naao Sam (sic), em que Maatheos enbayxador hya, em a noite da segunda feira da somana samta, por levarmos huum junco por popa, ficamos tamto a ree da frota, que em a terça a nam vymos, nem podemos mais jr avamte atee a sesta dandoemças, que o jumco se foy ao fundo; e daly, por sermos em neçesydade dagoa, começamos arribar camjnho de Cantaram; e Deos, que quer abrir os camjnhos a seu servjço dá comnosco no porto de Çuaquem, huum dos portos em que Vossa Alteza mandava que se fezesse fortelleza, e dahy nam contentes, nam se tomou o dito porto; todavja, camjnhando via de Camaram, outra vez nos torna Nosso Senhor a costa do abyxi, e deu comnosco, passando muitas afromtas de jlhas, restymgas, e baxos, na vista de Maçua, outro posto, em que esso mesmo mandava fazer fortelleza, em quall melhor pareçese, por serem comarquaãos na terra do «abyxi. Surgimos no cabo da jlha de Dallaqua a iiij0 (4) legoas do dito porto de Maçua, e de Herquequo, terra firme, na terra dos abixijns christaos, tiro de falquam da Maçua; aquj estevemos xxbiij (28) dias, tomando muito booas agoas e cabras a farto; homde nestes dias vieram a nos muitos mouros da mesma jlha fallar ao capitam e asy fallaram ao enbayxador; e dous que pareeyam ser homrados habracaram ho enbayxa- dor, fazendo celema, segundo seu uso, nomeamdo ho enbayxador per nome, saber, Abrahem Matheo; e deram hua carta ao dito embayxador que dizia asy, segundo o que delia declarou Joam de LSca lymgo (sic): Abrahem Ma- theo, eu elrey de Laqua folguey muito de ouvjr recado de ty, e de vires com essa gemte, que ja sam nossos amjgos; vee o que te cumpre, e manda me dizer tua vomtade. Deos te salve. Tornada a carta assy a nossa lyngua, o dito enbayxador respomdeo : O que me cumpre he dizer lhe como eu fuy a El Rey de Portugal por enbayxadar d elrey Davjd, e que sam gramdes amj- gos, e que El Rey de Portugal m.amda gramde presemte a elrey Davjd, o quall he de cousas novas e nam vist«as na terra, assy como corpos d armas e espadas, e hua cama pera raynha e outras peças nam conheçydas, que bem valleram cem mil maticaees, e que todo esto foy na armada com ho capitam moor, o quall fora pera Juda, e que nam sabíamos se era la, se em Çuaquem, se em outra parte, e que elle enbayxador queria d elrey que mandase per
  • 416 terra saber homde era ho capitam moor, e lhe fazer a saber como nos aqui estávamos, e que dissesem ao dito rey como Dom Joam era sobrinho do ca- pitam moor, filho de sua jrmaà, e que o mandara per aquj, por nam espan- tar a terra, e quamdo elles fugiam de hua vella, ja que fariam de Ru (40), se as vissem juntas, e que a esta queria que el rey dese avjamento. Com es- tes recados se foram os mouros. Nestes mesmos dias veyo a nos huum man- cebo abyxi, que dizia ser seu nome Servo de Christo, e que seu pay era huum frade, que estava em Jherusalem, no templo de Sallamom, dizendo que o enviava elrey Dori, rey de Barnagax, christão, ao capitam da naao, por- quamto o ouvjra dizer que esteva haquj esta naao, e que era de christâos; e que el rey de Dallaqua e el rey de Maçua queriam armar sobr ella, e ajum- tavam gemte na terra firme; e que assy ajumtavam todas as gelbas, e hua naao grossa de Cambaya, que hy estava pera tomarem a nossa naao; c que elle rey Dori averia em maa vemtura averem christaos trabalho, homde elle lhe podese dar socorro e avjso, e que portamto os avjsava, e que, se quisemos (sic) fazer jgreja em quallquer terra que lho mandasem dizer, e que daria todo ho necessareo, e assy mantimentos; e que assy o ho (sic) tijnha per mandado d el rey Davjd, seu senhor. Este abixi nam conhecia ho enbayxador nem ho enbayxador a elle; soomente ambos conçertavam na gemte da terra em que fal- lavam, e assy, como nam reynava ho rey que reynava ao tempo da partida do enbayxador, que avja tres anos que se finara, e reynava Dori, seu filho, assy concertavam em ho bispo do mosteiro de Bisam, que estava domde nos está- vamos duas jornadas e meia, e de casa d el rey mya (sic) jornada. Por todos os padres que o enbayxador lhe pregumtou ho abyxi deu recado. Com todas cousas conçertavam os mouros que a naao vinham; e assy diziam os mouros que este rey era muy poderoso e senhoriava atee ho mar, o tijnha de cote em sua corte trimta mjl de cavallo; e no mosteiro avia tres mjl frades. Em todo esto conçertavam quantos mouros hy vynham e assy o abixi. Feze- ram hy pregumta a huum dos mouros como conheçia ho enbayxador; disse que o conhecia porque avja xxx annos que lhe pasara cavallos de hua jlha pera outra, e que de entam ho conheçia; com todo esto sempre ho enbayxa- dor requeria e dizia a Dom Joham, que se nam fiasse na gente daquella jlha, que era muito maa, e que faziam muito mal na terra do Preste, com quamto levavam delia mil e bc (ôOO) cruzados, por nam leyxar pera aly entrar nenhua gemte que lhe mal fezese. Estando nesto chegaram a nos hua cara- vella e huum caravellam, que vynham, de mandado do governador, descubrir ho dito porto, nam sabendo de nos parte. Foy hordenado amtre os capitãees que o enbayxador fosse com elles, como de feito foy, e, posto que avisados que nam tomassem terra em Dallaqua, ho nam qujseram fazer, do que Vossa Alteza mais perfeitamente ja sera enformado; honde assy mesmo ho enbay- xador fez requerimentos que nam say sem, os quaees ouve assynados per maão do scprivam do caravellam; fazendo ho mal recado, e tornando pera Cama- ram, logo ho enbayxador foy ver ho capitam moor dando lhe de todo conta como se pasara, e que tornase a mandar homens de mais recado ao porto de
  • 417 Herquequo, defronte de Macua, que era terra dos abijxis. L assy mesmo, 1513 1 .. . i Janeiro estamdo nos no mesmo porto ou jlha de Dallaqua per muitas entymaas vezes ,, requereo ho enbayxador a Dom Joam que mandase huum homem português com huum seu moço que sabia muy bem fallar ao mesmo porto de Herquequo, e que de hy averiam requado delrey Barnagax e do mosteiro de Bisam, e que logo hy vymriam frades do mosteiro e cavaleyros do rey que o conheçe- sem; e eu me oferecy per muitas vezes pera jr la: nada d esto quiseram fazer. Também ho enbayxador tirou d ello sepritura per maio do seprivam da naao. Estamdo em Gamaram, falecydo Duarte Galvam, ho governador mandou dizer ao enbayxador per Diogo Pereira, seu sacretario, que eseolhese de tres lo- gares huum, em que o mandaria poer, saber, Barbora ou Zeila, ou Adem, porquamto ho nam avja de levar ha Jndia. Deu lhe ho enbayxador em reposta, que em nemhuum destes legares avja de ficar; mas que outras tres cousas lhe pedia: que o mandase poer em Herquequo soo, sem cousa nenhua, soo- mente huum par de frades, ou clérigos, e que toda sua fazenda e escravos ficassem, ou ho trouvese a Jmdia, ou ho mandase a Portugal. Mandou lhe ou- tra vez dizer que o nam avja de levar a Jndia; pois nam queria ficar nos ditos tres logares, saber, cada huum delles, que o avja de leixar em Urmuz, porque nam era sua honra ir elle a Jndia. Mandou lhe dizer ho enbayxador, que menos era sua honra nom comprir elle o que Vossa Alteza mandava. Nesto nos partimos camjnho d Adem, e de hy per homde nos Deos gujou, atee chegarmos ha Hurmuz, homde ho governador, porque avja de jr na naao Sam Pedro, em que hya ho enbayxador, per mym lhe mandou que se sayse da dita naao, e se fose a quallquer outra, honde fosse mjlhor agasalhado, porquamto avja de jr apertado, pella muita gemte que na naao avja de jr. Pareçendo ao enbayxador que esto era manha pera o deyxar em terra disse que o nam avja de fazer; que a naao era de Vossa Alteza; e que nella avja de morrer como christâo e cavaleiro. Este mes (sic) recado lhe foy enviado per Diogo Homem, comtador de Coimbra, criado de Vossa Alteza, que de todas cousas dara perfeita enformaçam a Vossa Alteza por a todo ser pre- semte a mesma reposta achou (sic). Foy lhe enviado ho patram pera o tirar per força; defemdeo a camara; e assy foy atee Cochym em que pesou ao diabo. Nos portos, a que chegamos, saber, Adem, Callayate, Urmuz, Gooa, por minha conçiençia juro que hua soo laramja de refresco nunqua foy dada ao enbayxador; soomente todo comprado por seu dinheiro, vendo eu alvaras asellados de Vossa Alteza em contrairo, com que eu consollava ho enbayxa- dor, tornando a culpa a quem lia tem, que Vossa Alteza bem ho manda. Ora estamos nesta cidade de Cochym, homde nam sey como se fara. Consollouse muito ho embayxador com a. cartas de Vossa Alteza que cada dia lhe leyo. Muito mais seprevera, se n fora pella gram prolixidade e se., posto que as mjnhas cousas (sic) vaâo soo mente as forcas, muitos sepreveram per meudo a Vossa Alteza, querendo se.) ver a verdade, a quall bem pode saber pello dito Diogo Homem, que todo yo e per muitas vezes ho enbayxador visitava. Deste samto camjnho muito Ui qua contrairos que querem amtes chatinar S3
  • 418 Isis qUe pellejar pella fe; e assy o fazem em vossas naaos, que as carregam de ■Janeiro J * 1 í • „ mereadarias, leyxando os mantimentos que Vossa Alteza manda dar em abas- tança; e estes que levam come os ho capitam e os que comem a sua messa, e seus escravos e porcos, e gem te baxa, assy como marynheiros e homens d armas, e grometes, morrem a fame; e d esto serey eu amte Deus e amte ho mundo testemunha, que o vy, nam em huua naao, mas em muitas. Nam me quero mais soltar, porque fico na Jndia; soomente peco a Vossa Alteza que mandando outro recado ao Preste, eu nam fique, que nam leyxarey ho enbayxador atee outro recado nam vir.' De Cochym ix dias de Janeiro de be e xbiij (<>18) anos. Orador e servjdor Frramçisco Allvarez. Sobrescripto: A el Rey'noso Senhor. Carta de merçê que D. Joanna e D. Carlos, seu filho, reis de Castella, vihzeram a Ruy 1 aleiro e a Fernão de Magalhães, naturaes de Portugal, de n capitães da armada que mandavam a descobrir pelo mar oceano, dando-lhes para isso os poderes necessários e ordenando que lhes obedeçam. (Gnvet* 18, maço 8, n.° 8».) Integra Dona Juana & Don Carlos su hijo, por la gracia de Dios Reyna y Rey de Castilla, de Leon, de Aragon, de Navarra, de las dos Siçilias, de Ierusa- lem, de Granada, de Toledo, de Valençia, de Galizia, de Mallorcas, de Se- villa, de ÇerdeSa, de Cordova, de Corçega, de Murçia, de Jaen, de los Al- garbes, de Aljezira, de Gibraltar, de las yslas de Canaria, e de las Yndias, yslas, e tyerra firme dei mar oçeano, condes de Barçelona, sefiores de Viz- caya, & de Molina, duques de Athenas e de Neopatria, condes de Rossellon, e de Çerdanja, marquezes de Oristan, e de Goçiano, archiduques de Austria, duques de Borgofia, e de Bra vante e etc., condes de Flandes, e de Tirol, e etc. Porquanto nos avemos mandado tomar çierto asyento e conçierto con vos el bachiller Ruy Falero e Fernando de Magalhayns, Cavallero, naturales dei reyno de Portogal, pera que vays a descubrir por el mar oçeano, e, pera ha- zer el dicho viaje vos avemos mandado armar çinco navios con la gente, y mantenjmjentos, e otras cosas neçesarjas pera el dicho viaje, confiando de vos otros, que soys tales personas, que guardareys nuestro servjçio, e que bien e fielmente entendereys en lo que por nos vos fuere mandado, e encomen- dado, es nuestra merced e voluntad de vos nombrar, e por la presente vos nonbramos por nuestros capitanes de la dicha armada, e vos damos poder, e faculdad, pera que por el tiempo, que en ella andovierdes hasta que, con la bendiçion de Nuestro SeSor, bolvays a estos nuestros reynos, podays usar e useys dei dicho offiçio de nuestros capitanes, asy por mar, como por tyerra, por vos otros, e por vuestros lugartenjentes en todas las cosas e casos al
  • 419 dicho ofiçio anexos, e pertenesçientes, e vierdes que conviene a la exseeu isw çion de la nuestra justiçia e tyerras e vslas, que descubrjerdes, segund e de la manera, que hasta aqui lo han usado los nuestros capitanes de mar, que han seydo; e por esta nuestra carta mandamos a los mestres, e contramestres, pilotos, marjneros, grumetes, e pajés, e otras qualesqujer personas e ofiçia les, que en la dicha armada fueren, e a qualesqujer personas que esto vieren e residieren en las dichas tyerras e yslas que descubrjerdes, e a qujen lo en sta nuestra carta contenjdo toca, e atanê, e atanèr puode, en qualqujer ma- nera, que vos ayan, e reçiban, e tengan por nuestros capitanes de la dieha armada, e, como a tales, vos acaten e cunplan vuestros mandamjentos, so la pena, e penas, que vos otros de nuestra parte les pusierdes, e mandardes po- ner, las quales nos, por la presente les ponemos, e hemos por puestas, e vos damos poder e faculdad pera las executar en sus personas e bienes, e que vos guarden e fagan guardar todas las honrras, graçias, mercedes, franquezas, lj- bertades, prehemjnençias, perrogatyvas, e ynmunjdades, que por razon de ser nuestros capitanes deveys aver e gozar, e vos deven ser guardadas; y es nuestra merced, y mandamos, que si en el tiempo, que andovjerdes en la dicha armada, se movjeren algunos pleytos e diferençias, asy en la mar, como en la tyerra, los podays librar, e determjnar, e hazer sobre ello complimiento de justiçia breve, e sumariamente sin tela de juizio, que pera librar e deter- mjnar los dichos pleytos e pera todo lo demas en esta nuestra carta conte- njdo, y al dicho ofiçio de capitanes anexo, & conçernjente vos damos poder e facultad con todas sus ynçidençias e dependençias, anexidades, e connexi- dades, e los unos, nj los otros non fagades, ni fagan ende al. Dada em Valla- dolid a 22-xxij dias de Março de mil e quinientos e diez e ocho afios. Yo El Rey. Yo Francisco de los Covos, secretario de la Reyna y d El Rey su hijo, nuestros Sefiores, la fise escrevjr por su mandado. Poder de capitanes de mar a Fernando Magallayns y el bachiller Ruj Fallero por el tiempo que anduvieren en la harmada, que Vuestra Alteza les mando armar asta bolber a Espana. Johanes le Sauvaige. Fonseca, archiepiscopus et episcopus. Regis- tada. Juan de Samana. (Logar do sello.) Guilhermo, chaneiller. Carta de El-Rei de Castella para que os herdeiros e suecessores de Fer- iõis não de Magalhães e de Ruy Faleiro gosem das mercês que lhes foram con- cedidas, quando os encarregou de irem descobrir novas terras, se por acaso morrerem durante a empreza. (Gaveta 18, inaço 10, n.° 4.) Breve de Leào X annunciando a El-Rei D. Manuel que D. Henrique, filho uh do rei do Congo, fôra elevado ao episcopado, como Sua Magestade lhe pedira. M®'® (Coll. de Bulias, maço 21, n.° 9
  • 420 Integra "sis Leo episcopus servus servorum Dei caríssimo in Christo filio nostro Ema- 3 nueli, Portugalie et Algarbiorum Regi illustri, salutem et apostolicam benedi- ctionem. Vidimus que super Henrici, carissimi in Christo filii nostri Johannis in Ethiopia Regis Maninconghi illustris nati, in episcopum promotione ad nos Maiestas Tua scripsit. Etsi ea, que a nobis et hac Sancta Sede petis, sint ex numero illorum, que cum difficultate concedi consueverunt, examinatis tamen diligenter causis, quas tuis insinuasti litteris, oratorque tuus, qui hominem probe novit nobis etiam retulit, quanta cum instantia pro fidei catholice exal- tatione atque zelo id a nobis postulas, considerantes, tandem, non sine aliqua difficultate, venerabiles fratres nostros in sententiam nostram traximus, ea potissimum ratione, ut promotionem hanc ad eiusdem fidei nostre propagatio- nem plurimum profuturam speremus, cum mores, vitam et doctrinam eiusdem promoti tales esse percipiamus, ut alios ad agnitionem fidei trahere et indu- cere; idque verbo pariter et opere efficere valeat, congruum et oportunum fore censemus, ut aliquos viros in sacra theologia et jure canonico peritos in sotios ei adiungas, ut eius doctrina magis in Domino stabiliatur et firmetur, ad suam et aliorum salutem atque profectum, et ita ei de Maiestatis Tue aut genitoris sui honestis proventibus providere curabit ut dignitatem pontificalem sicut decet retinere valeat. Datum Rome apud Sanctum Petrum anno Incarnationis Dominice mille- simo quingentesimo decimo octavo, quinto nonas Maii, pontifieatus nostri anno sexto. Ia Sadoletus. "sis Bulla do papa Leão X. Exponi nobis nuper. A elrei D. Manuel, lunho Tendo El-Rei mostrado á Santa Sé grande vontade, de que alguns dos indios, ethiopes e outros africanos, que vinham a Lisboa, e n'esta cidade recebiam o baptismo e eram instruídos no culto e preceitos divinos, voltando a sua patria, podessem empregar-se na propagação da fé, e-para melhor o conseguirem fossem elevados ao sacerdócio, o pontífice concede ao bispo de Lamego, capellào mór, e aos que n'esta dignidade lhe succederem, os poderes necessários para os promover a todas as ordens sacras e ao grau de presbytero, sendo idoneos e bem instruídos na religião christà, em qualquer cidade de Portugal em que estejam, ou embora queiram tornar a suas terras, não obstante o defeito de sangue, se existir, não lhes sendo licito porém ne- nhum beneficio ecclesiastico, nem património algum. Roma, vespera dos idos de Junho, do anno da Encarnação 1518, sexto do pontificado de Leão X. (Coll. de Bulla», maço 29, n.# 17.)
  • 421 Carta de Simão de Andrade dando parte a El-Rei D. Manuel do que pas- imí sára na viagem do estreito para a India, e da ida de D. Aleixo de Menezes Ae°0"° a Malaca, o qual a pacificara e ordenára a boa arrecadação da fazenda real. Dá noticias de muitas ilhas que ha no mar da China; das ilhas de Lequeos, onde ha grandes minas de ouro ; das ilhas da Banda, das Molucas, etc. (Gaveta 15, maço 17, a.° 27.) Carta de Alvaro da Costa dando parte a El-Rei D. Manuel do que pas- (ims) sara com el-rei de Castella para o dissuadir do descobrimento, que determi- nava mandar fazer por Fernão de Magalhães. (Gaveta 13, maço 8, n.° 38.) Setembro 28 Carta de D. João de Lima expondo a El-Rei D. Manuel terem entrado isis sete galeões em Dio; haverem-se feito quatorze nos portos de Cambaya e um 10 e algumas fustas em Danda, para se juntarem em Dio com os rumes; prepa- rarem-se estes em Toro de navios e gente; haver chegado Lopo Soares de Cei- lão, onde fundou uma fortaleza e impoz pareas; estar em guerra Malaca; e dando muitas noticias de Bengala e dos negocios da índia; da tenção do ca- pitão-mór de ir a Goa, logo que Lopo Soares parta, e de mandar entrar aquel- les rios, porque em todos elles ha officiaes rumes que fazem fustas, e destruir as que houver construídas ou em construcção. Cochim, 22 de Dezembro de 1518. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 23, n.° 117.) Carta do Çamorim, rei de Calecut, a El-Rei D. Manuel, queixando-se de ísis ter o governador Lopo Soares embaraçado que carregassem nos seus navios r""®bro os mercadores de Calecut o gengibre que sobejou depois da carga das naus dc Sua Alteza, nem os cem bahares de pimenta que Sua Alteza dava licença que carregassem cada anno, o que prejudica a elle Çamorim que é vassallo de Sua Alteza e aos ditos mercadores, e faz com que os outros reis da índia se não sujeitem voluntariamente ao seu poder, como elle praticou. É preciso que os governadores cumpram os mandados de Sua Alteza. Lopo Soares, novo capitão-mór, concedeu-lhe que carregasse o gengibre e deu-lhe esperan- ças quanto á pimenta. Pede por ultimo licença de mandar nas naus algumas especiarias para adquirir com ellas diversas cousas que deseja de Portugal. 27 de Dezembro de 1518. (Corpo Chroii., parte l.a, maço 23, n.° 150.)
  • 422 i8i# Carta de Francisco de Madureira para El-Rei D. Manuel sobre as forti- Jl"j"" ficacões que mandava fazer em Malaca, e dando alguns avisos e noticias a respeito do governo e de outros particulares da dita cidade. Malaca, 4 de Janeiro de 1519. (Carta* do* Vice-KeU. maço único, n.® 14.) i8i# Carta de el-rei de Castella para El-Rei D. Manuel, em que lhe assegura ss que a armada que manda a fazer descobertas, commandada por Fernão de Ma- galhães, e Ruy Faleiro, não prejudicaria as terras e mares, que pelas de- marcações pertenciam a Portugal, e que os ditos capitães levavam ordem de guardal-as. De Barcelona, em 28 de Fevereiro de 1519. (Gaveta 18. inaço 5, n." 2«>. ►Iute^ra Sereni ssimo y muy excelente Rey y Principe, nvj muy caro y niuy amado hermano y tio. Recebi vuestra letra de xij (12) de Hebrero, con que he ávido muy gran plazer en saber de vtiestra salud, y de la Sereníssima Reyna, vues- tra muger, mj muy cara y muy amada hermana, especialmente dei contenta- mjento que me escrevjs que teneys de su compafija, que lo mjsmo me escre- vjo Su Serenidad. Asi lo he esperado sienpre: y, demas de conplir lo que deveis a vuestra real persona, a mj me hazeis en ello muy singular conpla- zencia, porque yo amo tanto a la dicha Sereníssima Reyna, mj hermana, que es muy mas lo que la quero, que el debdo que con ella tengo. Afectuosa- mente vos r ucgo sienpre me hagays saber de vuestra salud y do la suya, que asi sienpre os hare saber de la mja. Y lo que de presente ay, de mas desto que dezires, que por cartas, que de alia me han escrito, he sabido que vos teneys alguna sospecha, que dei armada que mandamos hazer para yr a las Jndias, de que van per capitanes Hernando Magallanes y Ruy Falero, podria venjr algun perjuizio a lo .que a vos os pertenece de aquellas partes de las Jndias, bien crehemos que aun que algunas personas os quieran jnformar de algo desto, que vos terneys por cierta nuestra voluntad y obra para las cosas que os tocaren, que es la que el debdo y amor y la razon lo requiere. Mas, porque dello no os quede pensamjento, acordê de vos escrevjr, pera que se- pays que nuestra voluntad ha sido y es de muy cuumplidamente guardar todo lo que sobre la demarcaçion fue asentado y capitulado con los catholicos Rey y Reyna, mjs senores y abuelos, que ayan gloria; y que la dicha armada no yra ni tocara en parte, que en cosa perjudique a vuestro derecho; que no solamente queremos esto, mas aun querriamos dexaros de lo que a nos nos
  • 423 I perteneee y tenemos; y el primer capitulo y mandamjento nuestro, que lie- isis van los dichos capitaues, es que guarden la demarcacion, y que no toquen en Fl)V*™lro njnguna manera, y sô graves penas, en las partes y terras y mares que por la demarcacion a vos os estan senaladas, y os pertenecen, y asi lo guardaran y compliran, y desto no tengays ninguna dubda. Serenissimo y muy excelente Rey & Principe, nuestro muy caro y muy amado hermano y tio, Nuestro Se- nor vos aya en su especial guarda y recomjenda. De Barcelona a xxviij (28) dias de Hebrero de dxjx (519) aflos. Yo Elrey. Covos, secretários. (Sobrescripto:) Serenissimo y muy excellente Rey rincipe de Por- tugal muy caro y muy o hermano y tio. Regimento que elrei de Castella deu a João de Cartagena, védor geral ma da armada de Fernão de Magalhães, e inclusos n'elle os capitulos que o A',r" mesmo rei assentou com o dito Magalhães e Ruy Faleiro quando os man- dou descobrir terras. (Corpo Chron., parte S.*, maço 7. n.° IS.) El Rey. Lo que vos, Juan de Cartagena, nuestro capitan, aveis de baser en el cargo que llevais de nuestro veedor general deli armada que mandamos enbiar, con Ruy Falero & Fernando de Magallãins, nuestros capitanes, ca- valleros de la hordem de San Tiago, al descubrimjento que, con la bendiçion de Nuestro Sefior, han de haser como nuestros capitanes generales de la di- cha armada, es lo sygujente: Primeramente, para que de todo vays informado, el asyento & capitula- cion que yo mande tomar con los dichos nuestros capitanes, pera yr al des- cubrimjento, es este que se sygue: El Rey. Porquanto vos, Fernando de Magallãins, Cavallero, nactural dei reyno de Portogal, & el bachiller Ruy Falero, asy mismo nactural dei dicho reyno, queriendo nos haser senalado servicio, os obligays de descobrir en los términos que nos perteneçieren & son nuestros, en el mar Oçeano, dentro de los limjtes de nuestra demarcation, yslas, & tierras firmes, ricas espeçierias & otras cosas, de que seremos muy servidos & estos nuestros reynos muy aprovechados, mandamos asentar, pera ello, con vos otros la capitullaçion se- guiente: Primeramente, que vos otros, con la buena ventura, avais de yr, & vais, a descobrir a la parte dei mar Oçeano dentro de nuestros limites & demar- caçion; & porque no seria razon que, yendo vos otros a haser lo saso dicho, se vos atravesasen otras personas a faser lo mismo, & aviendo consyderaçion
  • 424 1519 que vos otros tornays el trabajo desta enpresa, es mi merçed & voluntad, & AhJ'' prometo que, por termino de diez anos primeros seguientes, no daremos li- çençia a persona alguna que vaya a descubrir por el mjsmo camino & der- rota que vos otros fueredes; e que, si alguno lo quisyere enprender & para ello nos pediere liçençia, que, antes que gela demos, vos lo haremos saber, para que, si vos otros lo quisyeredes baser, en el tienpo que ellos se ofreçie- ren, lo hagays, tenjendo tan buena sufiçiençia & aparejo, & tantas naos & tan bien condiçionadas e aparejadas, & con tanta gente, como las otras personas que quisyeren baser el dicho descubrimjento; pero, entiende se que, sy nos quisyeremos mandar descubrir o dar liçençia para ello a otras personas, por la via del hueste, en las partes de las yslas & tierra firme, & todas las otras partes que stan descubiertas. hasia la parte que quesyeremos, para buscar el estrecho de aquellas mares, lo podamos mandar faser, o dar liçençia para que otras personas lo hagan, asy desde la tierra firme e por el mar del sur que esta descubierta, o desde la ysla de Sant Miguel, quesyeren yr a descobrir, lo puedan haser; & asi mismo, si el governador, o la jente que agora por nuestro mandado esta o estuviere de aquy adelant en la dicha tierra firme, o otros nuestros súbditos vasallos, quisyeren descubrir por la mar del sur, que esta cometydo a descubrir, & enbiar los navios por ella, para descubrir mas, qu el dicho nuestro governador & vasallos, & otras qualesquier personas que nos fueremos servidos que lo hagan por aquella parte, lo puedan haser, sin enbargo de lo suso dicho, & de qualquier capitullo & elausola desta capitul- laçion; pero tembien (sic) queremos que, si vos otros por alguna destas di- chas partes qujsieredes descobrir, que lo podades haser, no syendo en lo que esta descobierto & hallado. El qual dicho descubrimjento aveis de haser contento (sic) que no des- cubrais ni hagais cosa en la demarcaçion & limjtes dei Seregnissimo Rey de Portogal, mj muy charo & muy amado tio & hermano, nj en peijuisio suyo, salvo dentro de los limites de nuestra demarcaçion. E, acatando la voluntad con que vos aveis movido a entender en el di- cho descubrimjento, por nos servir, & el serviçio que nos dello reçibiremos, & nuestra corona real ser acreçentada, & por el trabajo & peligro que en ella aveis de pasar, en remuneraçion dello es nuestra merçed e voluntad & queremos que, en todas las islãs & tierras que vos otros descubrieredes, vos haremos merçed, & por la presente vos la fasemos, que de todo el provecho & interese, que de todas las tierras & yslas que asy descubrieredes, asy de renta, como de derechos, como de otra qualquier cosa que a nos se seguiere, en qualquier manera, sacadas primero todas costas que en ello se hisieren, ayais & lleveis la veintena parte, con el titullo de nuestros adelantados & go- vernadores de las dichas tierras & yslas, vos otros & vuestros hijos & here- deros, de juro, para syempre jamas, con que quede para nos, & para los reyes que despues de nos venieren, la supremera, & seyendo vuestros hijos & he- rederos nacturales de nuestros reynos & casados en ellos, & con que la dicha governaçion & titullo de adelantados, despues de vuestros dias, quede en un
  • 425 hiio o heredero; & dello vos mandaremos despachar vuestras cartas & pre- 1519 .J„ . , ' 1 * Abril villejos en forma. 6 Asy mismo vos hasemos merçed, & vos damos liçençia & facultad, para que, de aquy adelante, en cada un aiio, podays llevar & enbiar, & enbieys, a las dichas islãs & tierras que asy descubrieredes, en nuestras naos o en las que vos otros quisyeredes, el valor de mill ducados de primer costo, enplea- dòs en las partes & cosas que mejor vos estuviere, a vuestra costa, los quales podays alia vender & enplear en lo que a vos otros vos pareçiere & quisye- redes, & tornar los a traer de retorno a estos reynos, pagando a nos de de- rechos el veintabo dello, syn que seays obligados de pagar otros derechos al- gunos de los acostumbrados, nj otros que de nuevo se ynpusyeren; pero, en- tiende se esto que despues que vengaes deste primero viaje, & no entanto que en el estuvieredes. Otrosy, por vos faser merçed, es nuestra voluntad que, de las yslas que asy descubrieredes, sy pasaren de seis, aviendo se primero escogido las seys de las otras que restaren, podays vos otros sefialar doss delias, de las quales ayais & lleveis la quinzena parte de todo el proveclio & interese, de renta & derechos, que nos delia ovieremos linpio, sacando las costas que se hisieren. Yten. Queremos & es nuestra merçed & voluntad que, acatando los gas- tos & trabajos que en el dicho viage se vos ofreçen, de vos haser merçed, & por la presente vos la fasemos, que, de todo lo que de la buelta que desta primera armada, & por esta vez, se oviere de ynterese, linpio para nos, de las cosas que de alia truxeredes, ayais & lleveys el quinto, sacadas todas las costas que en la dicha armada se hizieren. E, porque lo suso dicho mejor lo podais haser, & aya en ello el recaudo que conviene, digo que yo vos mandare armar çinco navios, los dos de çiento & treinta toneles cada uno, & otros dos de noventa, & otro de sesenta tone- les, basteçidos de gente & mantenimjentos & artilleria, conviene a saber, que vayan los dichos navios basteçidos por doss anos & que vayan en ellos do- sientas & treinta & quatro personas, para el gobierno delias, entre maestros & marineros & grumetes & toda la otra gente neçesaria, conforme al memo- rial que esta fecho para ello; & asy lo mandaremos poner luego en obra a los nuestros ofiçiales que resyden en la çibdad de Sevilla, en la casa de la con- trataçion de las Iudias. &, porque nuestra merçed & voluntad es que vos sea en todo guardado & cumplido lo suso dicho, queremos que, sy en la prosecuçion de lo suso dicho, alguno de vos otros muriere, que sea guardado & guarde, al que de vos otros quedare bivo, tolo lo suso contenjdo, cumplidamente como se avia de guardar a eutrambos, seyendo bivos. Otrosy, porque de todo lo suso dicho aya buena quenta & razon & en nuestra hasienda aya el buen recaudo que conviene, nos ayamos de nonbrar & nonbremos un fattor o thesorero, o contador, o iscrivanos de las dichas naos que lleven & tengan la quenta e rason de todo & ante que & se entregue todo lo que de la dicha armada se oviere. Si
  • •426 i5i9 Lo qual vos prometo, & doy mi fee & palabra real que vos mandare guardar e cumplir, en todo & por todo, segund de suso se contiene, & dello vos mande dar la presente, firmada de mj nombre. Fecha en Valladollid a veinte & dos dias dei mes de Março de mill & quinientos & diez & ocho afios. Yo El Rey. Por mandado dei Rey, Francisco de los Covos. Luego como llegaredes a la çibdad de Sevilla, mostrareys a los nuestros ofiçiales de la casa de la contractaçion de las Yndias, que en ella resydem, el despacho que llevais dei dicho vuestro ofiçio, & informar os eys dellos, muy larga & particularmente, de la ordem que les pareçe que deveis tener, para buena guarda & recaudo de nuestra hasjenda, & nel dicho viage, demas de lo contenjdo en esta instruçion. Yten. Hareis qu el nuestro contador de la dicha armada tome relaçion de todo lo que en la dicha armada sea gastado, & gastare, cargare, & llevare de la dicha çibdad de Sevilla en las naos, & sueldos e bastimentos delia, & mercadurias que se llevaren, asy puesto por nuestra parte, como por otras qualesquier personas que en ella metieren mercadurias & otras cosas, para forneçer & basteçer la dicha armada; & aveis de mjrar que tenga libro a parte donde hagais asentar lo que en la dicha armazon fuere, senalando lo vos de vuestra senal, cada genero de cosas sobre sy, poniendo particular- mente lo que cada uno oviere puesto, porque, como adelante vereis, asy lo a de heredar sueldo a libra, por manera que en ello no pueda aver njngund fraude. Yten. Aveis de pedir a los dichos ofiçiales de Sevilla que, antes que la dicha armada parta, vos den por inventario todas las mercadurias & cosas que en ella fueren puestas, asy por nuestra parte, como por otras qualesquier personas; & de todo ello hagais qu el nuestro contador haga cargo al nuestro thesorero de la dicha armada, hasjendo lo asentar en el libro de anbos, para que, al tiempo que, con la bendiçion de Nuestro Senor, bolviere la dicha ar- mada, den quenta & rrazon de todo ello, & se pueda bien averiguar & acla- rar; a los quales mando que vos la den, para que, al tiempo que se ovieren de haser los rescates de las dichas cosas en las dichas tierras & islãs, como se fuere rescatando, se vayan descargando al dicho thesorero & hasiendo cargo de lo que por cada cosa delias se rescatare, & proçediere, poniendo lo todo muy espaçificada & claramente. Asy mismo, como vereis, yo he mandado a çiertos mercaderes que pongan en la dicha armada las mercadurias & cosas que para rescate en ella se oviere de enbiar, que son los que el muy reverendo in Christo padre obispo de Burgos & dei nuestro consejo nombrare fazer en quantia de quatro mill ducados, los quales, sacada la veintena del provecho que de la dicha armada Dios diere, se a de sacar para redemçion de cautibos, lo demas restante an de heredar & se a de partir entre nos & los dichos mercaderes, e cada uno herede sueldo a libra, segund lo que en ella oviere puesto, asy en todos los gastos de la dicha armada & salarios & costas delia, como en mercadurias & otras cosas, & aveis de haser qu el nuestro contador tome relaçion de lo que
  • 427 cada uno del los e por nuestra parte se oviere puesto, para que sepays lo que oviere de heredar, & lo que a nos de nuestra parte cupiere, & lo hagais en- tregar todo al dieho nuestro thesorero por ante el nuestro contador delia, los quales, hasiendole cargo dello en su libro & en el dei dicho contador, firmandolo de sus nombres & dei buestro en cada partida del, para que en todo seya el buen recaudo & claridad que conviene. Asy mismo aveis de tener mticho cuydado que los rescates & contrata çion, que con la dicha armada se ovieren de haser, se hagan lo ntas a pio- vecho de nuestra hasienda que ser pueda: & lo que dello se ovjere, hasello eys entregar todo al dicho thesorero, hasiendo le cargo dello al dicho conta- dor de la dicha armada, estando vos presente, para nos lo traer; e la parte que dello nos perteneçiere, como dicho es, se entregue a los nuestros ofiçiales de Sevilla; & la que perteneçiere a los dichos mercaderes e personas, se les de & entregue despues de venjda la dicha armada a estos reynos, conforme a lo que esta mandado, como de suso se contiene: de lo qual todo vos ten- gays mucho cuydado que se haga cargo al dicho thesorero en su libro, & en el dei dicho contador ponjendo lo que se le entregare & se ovjere de los di- chos rescates, asentandolo en el dicho su libro & en el qu el dicho contador llevare, estando todos presentes al asentar de las cosas en los dichos libros, por que los partidos de los tales asyentos vayan conformes, no mas en un libro que en otro; lo qual vaya senalado de vos & de los dichos thesorero & contador, como dicho es, segund & de la manera & por la ordem que por nuestra instruçion que para ello lleva, gelo mandamos, para que en todo aya mucha claridad, & nuestra hasienda estê al buen recaudo que convenga. Otrosy aveis de mirar & tener cuidado que se cobren todas las rentas a nos perteneçiente ... qualquier manera, en las dichas tierras & yslas que con la dicha armada se deseubrieren, ... sea por contrataçion, como en otra qualquier manera, & asy mismo las rentas de las salinas que en las dichas yslas e tierras ha ávido hasta agora & oviere de aquj adelante, que nos per- tenezcan. Yten. Aveis de tener cuidado qu el nuestro thesorero de la dicha armada cobre el quinto & otros derechos qualesqujer, a nos perteneçientes, de todos & qualesquier rescates que en la dicha ysla & tierra se ayan fecho o fisieren de aquj adelante, asy d esclavos, guanins, & perlas, & piedras preçiosas, dro- gueria o espeçieria, & otras qualesquier cosas de que se devan pagar & nos pertenezcan, guardando en esto lo que por nos esta mandado & asentado con los dichos capitanes, mercaderes, & otras personas, de lo qual vos liareis qu el dicho contador haga cargo al dicho thesorero, segund dicho es, en vuestra presençia, guardando en ello la hordem suso dicha. Otrosy, aveis de mirar que sobre todas las penas que a nuestra camara se ayan aplicado & aplicaren, por los dichos nuestros capitanes & por otras qualesquier justiçias & personas, que se entregue al dicho thesorero, de lo qual hara cargo al dicho contador en un libro a parte, en vuestra presençia. Otrosy, aveis de tener mucho cuydado & vigilançia de ver como se hase
  • 428 lo que a nuestro serviçio cumple, & procurar se haga lo que, para la pobla- çion & paçiticaçion de la tierra que se hallare, convenga, & avisar nos larga e particularmente de como se cumplem nuestras instruçiones & mandamjentos en las dichas yslas & tierras, & en nuestra justiçia, & como son tratados los nacturales de las dichas tierras, con los quales aveis d estar muy sobre aviso, que se guarde toda verdad, & que se les cumpla todo que se les prometyere, & que sean muy bien tratados con amor, asy para atraer los a que sean bue- nos cristianos, que es nuestro principal deseo, como para que de buena vo- luntad nos sirvan, & esten debaxo de nuestro senorio & subjeçion & amistad; & como guardan los dichos capitanes & ofiçiales nuestras instruçiones & las otras cosas de nuestro serviçio; & de todo lo demas que vos vieredes que con- viene yo ser informado, como aca se vos dixo & pratico. Quando, con la bendiçion de Nuestro Senor, ell armada hisiere vela, vos, juntamente con los otros dichos nuestros capitanes, veedor general & ofiçia- les, me escrivireis como partis, & el recaudo que llevais; & .... ende en ade- lante todas las veses que me ovieredes de escrivir, de las cosas que suçedie- ren en el dicho viage, & de lo que en ello oviere que haser me saber, me escrivid en una carta todos vos otros; pero, sy convenjere avisar me de al- gunas cosas que toquen a nuestro serviçio, que no convenga comunjcallas, podeys escrivjr me vos aparte. Otrosy, aveis de haser todo buen tractamento a los dichos nuestros ca- pitanes & ofiçiales, como a personas a qujen nos avemos dado el dicho cargo que llevan, porque lo mismo haran ellos a vos; porque tengo por çierto qu ellos nos serviran en este viage, & en lo demas, como buenos & leales ser- vidores, & como hasta aqui lo han mostrado, & asy tengo yo voluntad de los favoreçer & haser merçed; &, para todo lo que vos vieredes que a nuestro serviçio convenga, lo aveis de guiar & endereçar, ayudando a ello por todas las maneras que pudieredes, para que mejor nos puedan servir. Yten. Quando en buena hora llegaredes a la parte donde la dicha armada va a descobrir, aveis de myrar d saber que tierra es: &, sy fuere tierra donde se ayan de haser rescates, aveis de haser que se rescaten primero las mer- cadurias de la dicha armada, que otras algunas de njngund particular, a vista & pareçer de los dichos nuestros ofiçiales que van en ella; pero, rescatadas las cosas de la armada, pueden rescatar los offiçiales y gente lo que, confor- me a lo que esta mandado, llevaren, de lo qual nos paguen su qujnto. Yten. Porque una de las prinçipales cosas que en semejantes viages se requiere es la conformidad entre las personas a cuyo cargo va, aveis vos de trabajar con inucho cuidado, como entre los dichos nuestros capitanes & vos & los otros ofiçiales aya mucha conformidad & confederaçion: que, sy algunas cosas se atravesaren entre ellos, para apartallos de toda diferençia, que vos & vuestros compafieros lo atajeis, & no deis logar a ello; & lo mismo hagais entre vos otros, porque, estando todos conformes, las cosas de nuestro servi- çio seran mejor guardadas, & se açertara lo que no se haria, aviendo lo con- trario; & esto vos mando & encargo, porque en ello me servireys mucho. 1519 Abril 6
  • 429 Otrosy, aun que los ofiçios de nuestros capitanes & veedor, thesorero & contador de la dicha armada, son divisos cada uno, para en lo que toca a su ofiçio, para lo que conveniere a nuestro serviçio & bien & aereçentamjento de nuestras rentas rreales, & a la poblaçion & paçificaçion de nuestras tierras, cada uno a de baser quenta que le toca el ofiçio dei otro; porqu el ofiçio que vos llevais, de nuestro veedor general de la dicha armada, es de mucha con- fiança, & conviene que en el aya mucha diligençia & cuidado & vigilança, & con esta confiança vos lo mande a vos encomendar & encargar, porque es fiel de los otros ofiçios que van en la dicha armada, & aun que en ellos oviese alguna negligençia, & no tan buena providençia & recaudo como convernia, aviendo la en el vuestro, seria menos ynconveniente, aveis de trabajar, e procurar con todas vuestras fuerças, de mjrar & entender en todas las cosas tocantes al dicho vuestro ofiçio, & a (sicj nuestro serviçio convengan, con aquel cuydado & diligençia que yo de vos confio, para que en ellas aya la buena quenta e recaudo que conviene. E, aun que fasta agora no se vos a dicho que vos tengais libro aparte para en que asenteis todo lo suso dicho, syno que seais presente a todo & se- iSaleys en los libros dei nuestro thesorero e contador de la dicha armada, por- que, sy, lo que Dios no quiera, acaeçiese alguna cosa de alguno de los navios en que fueren los dichos ofiçiales, & es bien que en todo aya recaudo & re- laçion dello, & que demas de ser presente a todo, vos tengais un libro aparte, por ende yo vos mando & encargo que conforme y Ia misma relaçion, que aveis de haser que tome el dicho contador, de las cosas de la dicha armada, tomeis & tengais vos en vuestro libro aparte otra, en 1 (sic) qual hagais el cargo al dicho thesorero, como de suso se contiene; & hagais que los dichos thesorero & contador senalen asy mismo en vuestro libro, no dexando por esto d estar presente a todo & haser en los libros de los otros las diligençias suso dichas. Asy mismo, porque de todo seamos informados, luego que como en buena ora llegaredes a las tieraas & islãs donde Ia dicha armada va, hagais un libro & relaçion larga de todas las cosas que en ella vieredes, & se hallaren; &, al tiempo que se quiera bolver, hagais sacar çinco traslados delia, e se ponga en cada uno un traslado, por que, aun que algo de los suso dichos acaezca a qualquier de los dichos navios, por que (sic), por esta causa, no se pueda dexar de tener entera relaçion de todo; & asy mismo aveis de poner en cada navio una relaçion de todas las cosas que la dicha armada trahe en todos los navios delia, tal en una como en otra, ponjendo lo como en vuestros libros estuvjere asentado; y las cosas que la dicha armada truxere, aveis de haser que se reparian por todos los navios delia, ponjendo en cada uno la cantydad que pareçiere a los nuestros capitanes & ofiçiales, que puede traer. Todo lo qual, y mas lo qu.e vos vieredes que cumple a nuestro servjçio e buen recabdo de nuestra hazienda e de la dicha armada, vos encargo e mando que hagays, con aquella diligençia & fidelidad que de vos confio. Fecha en Barçelona, a seys dias dei mes de Abril de mjl e quinjentos e
  • 430 ism diez & nueve annos. Yo El Rey. Por mandado d El Rey, Francisco de los Abril n B Covos. Instrucion a Cartagena. mi» Carta do rei de Castella a Fernando de Magalhães e a Ruy Faleiro, com- mandantes da armada, que manda a descobrir, e a todas as pessoas d'ella, para que sigam as determinações do dito Fernando de Magalhães, e vão em direitura, e antes de a outra parte, ás ilhas Molucas, onde, segundo a opinião de pessoas bem informadas, abundam as especiarias. (Corpo Chron., parte l.a, maço 24, n.° 64.) Integra El Rey. Fernando de Magallãins & Ruy Falero, cavalleros de la Ordem de San Tiago, nuestros capitanes generates dell armada que mandamos haser para yr a descobrir & a los otros capitanes particulares de la dicha armada, & pilotos e maestres & contramaestres, & marineros de las naos de la dicha armada. Porquanto yo tengo por çierto, segund la mucha informaçion, que he ávido de personas, que por esperiençia lo an visto, que en las islãs de Maluco ay la espeçieria, que prinçipalmente ys a buscar con esa dicha ar- mada, & my voluntad es que dereehamente sigais el viage a las dichas islãs, por la forma e manera, que lo he dicho e mandado a vos el dicho Fernando de Magallãins, porende, yo vos mando a todos & a cada uno de vos, que en la navegaçion dei dicho viage sigais el pareçer & determinaçion dei dicho Fer- nando de Magallãins, para que, antes e primero que a otra parte alguna, vais a las dichas islãs de Maluco, sin que en ello aya ninguna falta, porque asy cumple a nuestro serviçio; & despues de fecho esto se podra buscar lo demas que convenga, conforme a lo que llevais mandado; & los unos, nj los otros non fagades njn fagan ende al por alguna manera, so pena de perdimjento de biens e las personas, a la nuestra merced. Fecha en Barçelona a diez & nueve dias dei mes de Abril, ano de mjll quiiiientos & diez e nueve ailos. Yo El Rey. Por mandado d El Rey, Francisco de los Covos. Pera que los dei armada sigan el pareçer y determynaçion de Magalla- nes, pera que, antes y primero que a otra parte, vayan a la espeçieija. 151» Ordem do capitão governador de Malaca para se darem certos manti- mentos aos embaixadores do rei de Bintam, como era costume. Malaca, 10 de Maio de 1519. (Corpo ChroD., parte 1.% maço 24, n.° 75.)
  • 431 Carta de Sebastião Alvares, feitor em Andaluzia, a El-Rei D. Manuel ts»# sobre terem chegado a Sevilha capitulos contrários ao regimento de Fernão "j"10 de Magalhães; sobre o que trabalhou com este para q reduzir e a Ruy Faleiro ao serviço de Portugal, e dando noticias da armada de Magalhães. (Corpo Cbron., parte 1.*, maço 13, n.» 20.) Integra Senhor. Em xb (15) d este Julho per Chavascas, moço d estribeyra, re- ceby duas cartas de Vosa Alteza, hua de xbiij (18) e outra de xix (19) do mes pasado, que entendy, e, som a segunda resumjr, respondo a Vosa Al- teza. Sam agora vindos em conpanhia a esta cidade Christovam de Haroo e João de Cartajena, feitor moor d armada, e capitam de hum navjo, e o tesou- reyro e escrivam d esta armada; e nos regimentos que trazem ha capitulos contrairos ao rregimento de Fernam de Magalhães; e, vistos pello contador e feitores da Casa da Contrataçam, como posam mall engulyr as cousas de Magalhãees, foram logo da opiniam dos que novamente vieram. E juntos mandaram chamar Fernam de Magalhaêes, e quiseram d ele saber a ordem d esta armada e a causa por que na quinta naao nom ya ca- pitam, somente Carvalho, que era piloto, e nom capitam. Dise que elle a que- rja asy levar para levar o foroll, e as vezes se pasar a ela. E lhe diseram que levava muitos portugueses, e que nom era bem que levasse tantos. Respondeo que ele faria na armada o que quisesse sem lhe dar conta; e que elles o nom podiam fazer ssem a darem a elle. Pasaran se tamtas e tam mas rezões, que os feitores mandaram pagar soldo a jente do maar e d armas, e nom a nenhuum dos portugesses que Fernam de Maga- lhãees e Ruy Faleiro tem pera levar, e a ysto se fez correeo a corte de Cas- tela. E por eu ver a materea aberta e tempo bem convenjente pera dizer o que me Vosa Alteza mandou, me fuy a pousada de Magalhãees, onde o achey conçertando corticos e arcas com bitoalha de conservas e outras cousas. Aper- tey o fengindo que, pello achar naquele acto, que me pareçia conclusam da obra de seu maao preposyto; e, porque esta seria a derradeira fala que lhe faria, lhe queria rreduzir a memorjam quantas vezes, como bom portuges e seu amjgo, lhe avja falado contrarjando lhe o tam grande erro, como fazia. E, depois de lhe pedir perdam, se alguum escândalo de my reçebese na pratica, lhe trouxe a memoria quantas vezes lhe avja falado, e quam bem me senpre respondera; e que, segundo sua reposta, senpre eu esperey que o fim nom fose con tam gramde desservjço de Vosa Alteza; e o que lhe senpre dis- sera; que visse que este cainjnho tinha tantos perigos como a roda de Santa Catharina; e que o devya deixar e tomar o coybraão, e tornar se a sua na- tureza, e a graça de Vossa Alteza, d onde senpre reçeberia merce. Nesta fala entrou meter lhe todolos temores que me pareçeram, e erros
  • 432 ioi8 que fazia. Disse me que elle nom poderia ja all fazer, por sua honrra, senam Ju1"'° segujr seu camjnho. Eu lhe disse, que ganhar onrra indyvjdamente e adqui- rida com tanta jnfamja nom era saber nem honrra, mas antes privaçam de saber e d onrra; porque fose çerto que a jente castelhana prinçipall d esta çidade, falando nele, o aviam por homem vvll e de maao sangue, poys em desservjço de seu verdadeiro rei e senhor açeptava tall en presa, quanto mais sendo per ele levantada e ordenada e requerida; que fose elle çeerto que era ávido por treedor, por hyr contra o estado de Yosa Alteza. Aquy me respou- deo que ele via o erro que fazia; porem que ele esperava guardar mujto o servjço de Vosa Alteza e fazer lhe mujto servjço em sua yda. Eu lhe dise que quem lhe louvase tall dizer o nom entenderja, porque, casso que ele nom tocase a conquista de Vosa Alteza, como quer que achasse o que dezia, lo- guo era em grande dano das rrendas de Vosa Alteza; e que este reçebia todo o rregno e jenero de pessoas; e que mais vertuoso pensamento era o que ele tinha quando me disse, que, se Vosa Alteza mandase que sse tornasse a Por- tugall, que o farja sem outra çerteza de merçee, e que quando lh a nom fi- zesse que hy estava essa serra d Ossa e sete varas de pardo e huuas contas de bugalhos, que entam me pareçia que seu coraçam estava na verdade do que conpria a sua honrra e conçyençia. O que se falou foy tanto que se nom pode escrever. Aqui, Senhor, me começou a dar synall, dizendo que lhe dissese mais que ysto nom vinha de my, e que, se Vosa Alteza m o mandava, que lh o disesse e a inerçe que lhe farja. Eu lhe disse que eu nom era de tantas tone- ladas pera que Vosa Alteza me metese em tall acto; mas eu, como outras muitas vezes, lh o dezia. Aquy me quis honrrar, dizendo que sse o que eu começey com ele levara avante, sem antrevjr outras pessoas, que Vosa Al- teza fora servjdo; mas que Nuno Ribeiro lhe disera hua coussa, e que nom fora nada; e Joane Mendez outra, que nom atara; e dise me a merçee que lhe prometiam da parte de Vosa Alteza; aqui ouve grande amjserar se e di- zer que bem sentia tudo; mas que nom sabia cousa pera que com rrezam deixase huum rey que tanta merçee lhe avja feito; e eu lhe disse que, por fazer o que devja, e nom perder sua honrra e a merçee que Vosa Alteza lhe farja, que serja mais çerta e com mais verdadeira onrra; e que pesasse ele se a vinda de Purtugall que fora por cem rs. mais a menos de morjda (sic) que Vosa Alteza lhe deixara de dar, por nom quebrar sua ordenança com vi- rem dous rregimentos contrairos ao seu, e ao que ele capitulou com elrey Dom Carlos, e veria sse este desprezo pessa mais pera sse hyr e fazer o que deve, se vyrsse por o que se veeo. Fez grande admjraçam de eu tall saber; e aquy me disse a verdade, e como o correo era partido, que eu ja tudo sabia. E me disse que çeerto nom averja cousa por que elle desse com a carga em terra, senam tirando lhe al- gua coussa do capitolado; porem que primeiro avia de veer o que lhe Vosa Alteza faija. Eu lhe disse que mais querja veer que os rregimentos e Ruy Faleiro, que dezia abertamente que nom avia de segujr seu foroll, e que avia
  • 433 do navegar ao sull, ou nom hiria na armada; e que ele cujdava que hia por capitam moor, e que eu sabia que avja outros mandados em contrairo, os quaees elle nom saberia, senam a tempo que nom pudesse remedear a sua onrra; e que-nom curasse do mell que lhe punha pellos beiços o bispo de Burgos; e que agora era tempo; por ysso que visse sse o queria fazer; e que me desse carta pera Vosa Alteza, e que eu por amoor d elle yrja a Vosa Alteza a fazer seu partido, porque eu nom tinha nenhuum recado de Vosa Alteza pera em tall entender; somente falava o que me pareçia, como outras vezes lhe avja falado. Dysse me que nom me dezia nada ate veer o rrecado que o correo trazia e njsto concludymos. Eu vigiarey com toda mjnha posy- bilidade o servjço de Vosa Alteza. Neste paso me parece bem que saiba Vosa Alteza que he çerto que a navegaçam que elles esperam fazer, el rey Pom Carlos a sabe, e Fernam de Magalhàees asy mo tem dito; e pode aveer quem tome a empresa que faça mais dano. Falei a Kuy Faleyro per duas vezes; nunca me ali respondeo, senam que, como farja tall contra El Rei, seu senhor, que lhe tanta merçe fazia. A todo o que lhe dezia nom me rrespondia ali. Pareçeme que esta como homem torvado do juizo; e que este seu famjliar lhe despontou alguum saber, se o nele avia; pareçeme que, movjdo Fernam de Magalhàees, que Ruy Faleyro segujra o que Magalhàees fizer. Senhor, os navjos da capitanja de Magalhàees sam cinquo: saber: huum de cx toneladas, os dous de lxxx cada huum; e os dous de lx cada hum, pouco mais hou menos; sam muy velhos e remendados, porque os vy em monte cor- regeer; ha onze messes que se correjeram e estam naugoa; agora calafetam asy nagoa; eu entrey neles alguas vezes e çertefico a Vosa Alteza, que pera Canaria navegaria de maa vontade neles, porque seus liames sam de sebe. Hartelherja que todos cinquo levam sam lxxx tiros muy pequenos; so- mente no maior, em que ha de hyr Fernam de Magalhães estam quatro ber- ços de ferro nom boons; per toda a jente que levam em todos çinquo sam ijc xxx (230) homens; todolos mais tem ja reçebido o soldo; somente os portu- geses que vam nom querem reçeber a mill rs.; agardam que venha o correo, porque lhes disse Magalhàees que ele lhes farya acrecentar o soldo etc.; e levam mantymentos pera dous anos. Capitam da primeira naao Fernam de Magalhàees, e da segunda Ruy Faleyro; da 3.a João de Cartagena que he feitor moor d armada; da 4.1 Quesada, criado do arcebispo de Sevjlha; a quinta vay sem capitam sabydo; vay nella por pilloto Carvalho, portuges. Nesta se diz que ha de meteer por capitam dês que forem de foz em fora ha Alvaro da Mizquita, d Estremoz, que caa estaa. Os portugeses que ca vejo pera hirem: Item. O Carvalho, piloto. Item. Estevam Gomez, piloto. Item. O Sserraào, piloto.
  • 434 Item. Vasco Galego, piloto; ha dias que caa vive. Item. Alvaro da Mizquita, d Estremoz. Item. Martim da Mizquita, d Estremoz. Item. Francisco da Fonseca, filho do corregedor do Rosmanjnhall. Item Christovam Ferreira, filho do corregedor do Castelejo. Item. Martim Gill, filho do juiz dos orfaãos de Lixboa. Item. Pero d Abreu, criado do bispo de Çafy. Item. Duarte Barbosa, sobrinho de Diogo Barbosa, criado do bispo de Çiguença. Item. Antonio Fernandez, que vevja na Mouraria de Lixboa. Item. Luis Affonso de Beja, que foy criado da senhora lfante que Deus tem. Item. João da Silva, filho de Nuno da Silva, da ilha da Madeira. Este me disse senpre que nom avia de hyr, salvo se Vosa Alteza o ouvese por seu servjço, e anda como deçipulo encuberto. Item. O Faleyro tem caa seu pay e may e irmaàos; hum deles leva consigo. Outra jente nieuda de mocos; destes também dizem que am de hyr, de que farey memorea a Vosa Alteza, se mandar, quando forem. A quinta parte desta armaçam he de Christovam de Haroo, que nela meteo iiij (4:000) ducados. Diz caa que Vosa Alteza lhe mandou la tomar xx (20:000) fardos de fazenda. Elie daa caa os avissos d armada de Vosa Alteza, asy da feita, como da que se faz, soube que por huum criado seu que la tem; avendose as cartas destes poderja Vosa Alteza saber por que via sabia estes secretos. As mercadoijas que levam sam: cobre, azouge, panos baxos de cores, sedas baxas de cores, e marlotas, feitas d estas sedas. Çertificasse que partira esta armada pera baxo em fim d este Julho; mas a mjm nom me pareçe asy, nem ate meado Agosto, posto que o correo venha mais çedo. A rrota que se diz que ham de levar he direitos ao cabo Frio, ficando lhe o Brasy a maão direita, ate pasar a linha da particam, e daly navegar ao eloeste e eloesnoroeste, direitos a Maluco; a qual terra de Maluco eu vy asentada na poma e carta, que ca fez o filho de Reynell, a qual nom era acabada quando caa seu pay veo por ele; e seu pay acabou tudo; e pos estas terras de Maluco, e por este padram se fazem todallas cartas; as quaees faz Diogo Ribeiro; e faz as agulhas, quadrantes e esperas; porem nom vay n ar- mada, nem quer mais que ganhar de comer per seu engenho. Dês d este cabo Frio ate as ilhas de Maluco per esta navegaçam nom ha nenhuas terras asentadas nas cartas que levam. Praza a Deus todo poderosso que tall veajem façam como os Corte Reaes; e Vosa Alteza fique descansado, e seja senpre asy envejado, como he de todolos prinçepes. Senhor, outra armada se faaz de tres navjos podres pequenos, em que vay por capitam Andres Njnho. Este leva outros dous navjos pequenos lavra-
  • 435 dos em peeças dentro nestes velhos. Este vay a terra fyrme que descobrio mi# Pere Ayres, ao porto de Larym; e daly ha de hyr por terra xx legoas ao Ju,1sh maar do sull, donde se ha de levar por terra os navjos lavrados, com a en- xarçeea dos velhos, e armai os neste maar do sull, e descobrir com estes na- vjos mjll legòas, e mais nam, contra o eloeste, as costas da terra que se chama Gataio; e nestas ha de hyr por capitam moor Gill Gonçalvez contador da ilha Espanhola; e vam por dous annos. Partindo estas armadas, se faz loguo outra de quatro navjos pera hyr, segundo se diz, na esteira de Magalhitees; porem como ajnda ysto non estê posto em começo de se fazer non se sabe cousa cousa (sic) çerta; e esto ordena Christovam de Haroo. O que se mais pasar eu o farey saber a Vosa Alteza. As novas da armada que elrey Dom Carlos manda fazer pera se defen- der ou ofender a França ou hyr ao empereeo, como se diz, escuso escrever a Vosa Alteza, porque de Nuno Ribeiro, que he em Cartagena as tera Vosa Alteza mais certas; mas ha nova çerta nesta çidade per cartas que elrey de França devulga que elrei Dom Carlos nom ha de seer empcrador, e que ele o ha de ser. O papa ajuda elrey de França per via onesta; conçedelhe qua- tro capelos, pera que os desse a quem ele quisesse. Dizsse que elrey de França os tem pera daar a quem os elegedores do empereo quiserem; donde se çertefica que ou elrey de França sera emperador ou quem ele quiser. O que mais pasar nestas armadas eu terey espiçiall cujdado de o fazer saber a Vosa Alteza, ainda que eu estava ja friousso porque me pareçeo que Vosa Alteza o querja per outrem saber, porque vy caa Nuno Ribeiro e outras pes- soas que comjgo falavam per modo dessymulado, querendo saber de mjm. Beijo as maãos de Vosa Alteza. De Sevjlha a xbiij (18) de Julho de 1519. Sebastiam Alvarez. (Sobrescrípto:) A El Rey noso Senhor. Carta de Francisco de Brito, feitor de Sofala, a El-Rei D. Manuel sobre ísw as necessidades da fortaleza de Sofala, por causa da guerra do chefe Inha- Aí®,'° munda com a gente das terras do Bouro, Manica e Monomotapa, onde havia muito oiro, pela qual as mercadorias das ditas terras niio podiam vir á forta- leza, e sobre negocios do seu cargo. Sofala, 8 de Agosto de 1519. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 25, n.9 7.) Carta de João da Silveira, capitão da fortaleza de Ceilão, dando parte a 151s El-Rei D. Manuel do estado da mesma terra, do seu commereio e dos elefan- 0u*b™ tes que mandava. Fortaleza de Ceilão, 27 de Outubro de 1519. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 25, n.* 58.)
  • 436 jóia Carta de Antonio Miranda de Azevedo expondo a El-Rei D. Manuel que Novembro v;ajara com Juas fustas pelos portos e rios de Ceilão, e o que n'esta viagem lhe succedera; que para aquella fortaleza se ennobrecer era necessário, que do cabo de Comorim viessem ali os navios tomar seguros; que na mesma ilha havia uma pescaria de aljôfares, que era mais proveitosa do que El-Rei pensava, etc. Fortaleza de Santa Barbara, na ilha de Ceilão, 8 de Novembro de 1519. (Gaveta IS, maço 2, n.° 37.) 1520 Regimento dado por EIRei D. Manuel a Manuel Pacheco e a Balthasar reverei.o ^ çastro que foram descobrir o reino de Angola. (Litro «lc Leis e Regimentos de D. Manuel, fl. 144 v.) Integra Nos El Rey fazemos saber a vos Manueli Pachequo, escudeiro ffidalguo de nosa casa, e a vos Beltesar de Crasto noso criado, que hora emviamos por capitam e scripvam do navjo do descobrimento do regno d Amgola tee o Cabo de Boa Esperamça, que esta he a maneyra em que avemos por bem que nos syrvaees na dita vjajem. Item. Tamto que hora fordes ter a Lixboa, requereres o feitor e ofiçiaees tpie vos dem as cousas necesarias pera levardes, saber: os pertences e mer- cadarias e ornamemtos pera çelebrar misa, seguindo he contheudo no alvara que vos mamdamos das ditas cousas dar, e asy quaeesquer outras majs que ao feitor e ofiçiaes com pareçer d Alfonso de Torres neçesarias parecerem pera o dito descobrymemto, as quaees vos dito Manuel Pachequo levarês so- bre vos, e carreguarvol as ha em receyta Beltesar de Crasto em huum livro que pera jso ffara, e asy mesmo em despesa camdo as derdes ou despemder- des seguindo o devês fazer. Item. Noso primçipall fumdamento he mamdarmos vos nesta viajem pera verdes se podês ffazer com el rey d Amgola que se ifaça christão, e asy a jemte de sua terra, como he el rey de Comguo, porque somos emformado que ho deseja, e que vieram ja seus embaixadores a Comguo decraramdo que ho desejava ser; pelo quall requereres, pela provisam nosa que levaees, o feitor e ofiçiaes nosos da jlha de Sam Thome, que vos ordenem e dem huum cre- riguo dos que la buver, que pera jso pertemçemte seja, que vaa comvosco pera fazer christào o dito rey e os majs que poder, os quaes nosos ofiçiaees se comçertaram com ele o milhor que poderem, e segumdo rezam ífor, açer- qua do partido que lhe daremos pela viajem ou pelo tempo que la estever; e aquelo que por eles for asemtado lhe mamdaremos paguar e sera com voso pareçer; e se hy estever Ruy d Aguiar que esteve ja por viguayro em Com-
  • 437 guo, e estever em desposyçam pera hyr na dita jda, e pera ele pertemcymte 1520 o achardes, folguariamos que com ele vos comçertases, porque somos enfor- ,6 mado que servyra 110 dito carguo bem por ter pratica nesas partes. E asy mesmo requereres o feitor e offiçiaees da Casa da Mina, que se comcertem com dous homens que saiban bem ler e screpver, pera levardes e averem d ajudar ao dito creriguo nas cousas que forem necysarias a conversam do dito rey e dos seus, e ajudarem as misas e a emsynar a ller e screpver, se for ne- cesaryo; e faram avemça com eles do que averam pelo tempo que laa este- verem servimdo na sobredita maneira. Item. Outrosy somos enformado que no dito regno d Amgola á prata, porque se vyo per huuas manylhas que vyeram a nos d el rey de Comgo: trabalhares por saber parte d omde ha a dita prata, e asy de quaeesquer ou- tros metaaes, e se lios ha e acham em sua terra ou noutras, e quam lomge sam, e se sam estimados, e se levam trabalho em os tirar, ffazemdo por nos trazer amostra de todos, e quallquer outro avjso que comprir, asy das cousas e mercadaryas que la haa, que caa sam estimadas, e cam defeculltosas sam d aver, e asy mesmo quaes das nosas sam la prezadas e em que comtya e preço as tem; e esto saberês asy no dito regno d Amguola como em todolos portos e terras por omde fordes, asemtamdo os em scprito por vos nam csqueçerem. Item. Tamto que em boa ora partyrdes de Lixboa, farês vosa djreita vya caminho da jlha de Sam Tome. E, portados laa, requereres ao noso feitor e ofyçiaes que loguo com mujta diligemçya vos dee huum barquo, ou o mamde ffazer da maneira que a eles e a vos bem pareçer e for neçesaryo, pera le- vardes pera a emtrada dos ryos e esteiros omde o navyo nam poder emtrar, ho quall vos aparelharam a custa do trato do que lhe for neçesaryo pera a vjajem. E queremos que, emquamto hy esteverdes, o dito noso feitor e ofi- çiaes vos ordenem e dem de comer a jemte do navjo dos mamtymemtos da terra, por que se nam guastem os que levardes pera a vyajem asy d ida como de vymda. Item. Tamto que da dita jlha de Sam Tome fordes despachados, farês vosa via ao ryo de Sambaçias que esta em caminho, e farês pelo descobrir porque tee aguora nam he deseuberto; e, jmda que hy achees cargua, nam tomares majs que has amostras e enformaçam de todo por nam perderdes via- jem; e, se poderdes tomar huua lyngoa pera trazerdes comvosco, ysto soo abastara, trabalhamdo por nom ffazerdes escamdalo e ficarem domésticos e comtemtes pera o diamte, trazemdo de todo o que poderdes e vos neçesaryo pareçer amostras. Item. D hy yrês demamdar o ryo d Amguola. E, como nele fiordes e ameorardes, trabalhares por averdes alguuas arrafens: e, camdo nam, a mi- lhor seguramça que poderdes per aver d hyr Beltesar de Crasto a terra com a limguoa, ou como vos milhor pareçer, a ffazer saber ao dito rey de vosa cheguada e yda a ele com noso recado. Item. Depoys que ho dito recado maindardes, nam sairês majs em terra, nem icíxarês sajr jemte nemhuua, atee o dito Beltesar de Crasto e os que la
  • 438 i5*o fforein tornarem e vos darem recado e avyso do que la pasarem: e, em todo lerereiro egte temp0 qUe pei0 dito recado esperardes, toda a jemte da terra que a bordo do dito navyo vier farês boa companhya, e nam comsymtirês que lhe façam nenhuum agravo, nem menos resguatarês cousa alguua, nem comsymtirês res- guatar a nemhuua pesoa tee sua vjmda. Item. Tamto que o dito Beltesar de Crasto tornar, ou vos emviar recado do dito rey que folgua com vosa yda, se por lomge caminho lhe for trabalhoso tornar omde esteverdes e vos afirmar per sua carta e pelos que tornarem com ela que ha por bem que vos vades ver com ele dito rey, vos ffarês prestes, e levares comvosco o çaserdote que levarees, e asy o dito Beltesar de Cras- to, se a vos tornar, e asy outras pesoas que vos bem pareçer com alguua cousa do presemte que levarees pera amostra, deyxando no dito navyo o pi- loto ou quem vos pareçer que seja pesoa pera dar d ele comta com muyto recado: e fficamdo tudo d esta maneyra, vos yrês ao dito rey. Item. Tamto que chegardes ao luguar omde o dito rey estever, lhe dirês de nosa parte que nos ffomos enformado per muytas vezes que ele mandou seus embajxadores a el rey de Comguo, dizemdo que lhe mandase laa omens bramquos e sacerdotes porque se queria tornar christ&o; e que, sabjdo por nos seu bom desejo por acreçemtamemto de nosa samta fee, vos emviamos a ele dar lhe nosa amjzade, poys ffoy tam bem acomselhado que qujs vyr em conheçimemto da verdade, pelo quall alem de receber salvaçam nallma ele e todos os que christãos se ffezerem, que he a primcipall cousa por que neste mumdo os homeens devem trabalhar sempre, ele e os seus reçeberam de nos merces e omrras, como rezam seja, e asy mesmo bom trato e amizade dos nosos. Item. Depoys que com ele asy ffallardes e virdes que esta desposto pera reçeber aguoa de bautysmo, mamdarês ao navjo pelas cousas que lhe emvia- mos, as quaes lhe apresemtarês com as milhores palavras d amor e amizade que poderdes, e lhe darês comta das merces que sempre fezemos a el rey de Comguo por ser bom christão, e cam omrrado e avamtajado he emtre os ou- tros por yso, e asy por ser gramde noso servjdor e por dar todo avyainemto a nosos resguates; e que, fazemdo o ele asy sempre, seremos lembrado d ele pera lhe fazer bem e merçe como acustumamos ffazer aqueles que se che- guam e dam a nosa amizade. Item. Se caso for que se nam queira tornar christão, lhe dirês que nos nam vos emviamos laa por otro respeito, e que vos dee licenca pera vos tor- nardes, dizemdo lhe como he mall acomselhado, e que nam faz bem em nam querer comprir o que por sua embaixada a el rey de Comguo mamdou note- ficar que t amto desejava, vemdo se por estas ou outras pallavras o podês mo- ver a se ffazer christão: e o creriguo que levaes asy vol o ajudaraa ffazer e dizer per sua parte. E, caindo de todo vjrdes que esta pera nam ser chris- tão, vos espidirês o milhor que poderdes, vemdo e pergumtamdo pelas cousas que ha na terra de vieiros e metaees, e quallquer resguate; e, se hy ouver- des d açertar allguum resguate, seera bom comçertardes vos de vol o levarem
  • 439 a borda do navjo. E pero nam se queremdo o dito rey fazer christâo, ou nam imo achamdo liy prata ou outro metall, ou cousa de que se posa reçeber proveyto Fever#iro tares vosa vya caminho do cabo de Boa Esperamça pela costa ao lomguo,' descobnmdo e sabemdo o que nas ditas terras ha: e asy mesmo o ffarês, posto que se o dito rey faça christâo, parecemdo vos que he bem e noso ser- vjço, porque de feyto o he saber se o que ha em toda a dita costa. Item. Omde quer que achardes que ha ouro, prata, ou quaeesquer ou- tros metaees, farês por saber o naçymemto d eles e a vallya que tem, e as mercadaryas por que hos dam ; e asv do marfym que soma se poderá tirar de cada huua d esas partes, e se ho ha na mesma terra ou omde, e por que ho dam. E todo porês em memoryall: e, quamto a cousa valler majs e eaa for inajs estymada, tamto menos lhe darês a emtemder que ha estymaees pela nam emcareçerem. Item. Carreguamdo vos o dito rey d Amguola o navyo d escravos e mar- iym ou metaees, pareçe nos que nam devees pasar por diamte, e que deveys ile vos tornar com a dita cargua dar nos eomta do que achaes. E se o dito nayjo poder trazer majs sepravos d aquelles que ho dito rey nos emviar, atee a jlha trarês aqueles que majs couberem no navyo: e esto sera camdo nam ouver mercadarya nosa pera resguatar por eles, e d eles nos paguaram o meyo os que hos trouxerem, o quall se paguara atee a jlha. Item. Se, depoys que se o rey tornar christâo, folguar que la fique o creriguo pera dizer misa e asy os dous omeens bramquos que vam pera em- synar a ler, leixal os eys la e majs alguua outra pesoa ou cousa que vos re- queira que posais boamemte escusar: e hy leixarês com ele todallas cousas d igreja: e de todo ffarês fazer asemto pelo dito Beltezar de Crasto. E se o dito rey queser mamdar caa huum filho ou sobrinho, d ydade pera caa poder apremder e tomar os custumes trai o ees, e asy outros dous ou tres filhos d eses omens prnncipaees que na terra ouver. E, ysto fecto, vos vires com vosa armacam a dita jlha de Sam Tomee, omde entreguarês toda armaçam ao noso ffeitor esperamdo os offiçyaees no navyo sem sajrdes nem outrem d elle tee os oficyaes serem presemtes: e asy lhe emtreguarês per comto e peso os me- taes e marfym que trouxerdes. E tamto que teverdes posto o navyo a momte, se lhe for neçesaryo, e repairado do que lhe cumprir pera nele virdes ao re- gno, tornares a recolher os ditos metaes e marfym e majs a cargua dos sepravos que vos o feitor e ofiçiaes derem, posto que nam sejam os propios que resguatastes. E vos virês vya do regno entreguar a dita armaçam toda per jmteiro com os ditos metaees e marfym a nossa Casa da Myna: e d hy vos virês a nos dar nos comta do que fezestes. Item. Se em jmdo caminho do cabo de Boa Esperamça, desafyuzados do dito rey d Amguola se fazer christâo, achardes outro que ho queira ser, e vos pareçer que he servjço de Deus e noso comverter se a fee, e que se seguira d hy fruyto, trabalharês pelo fazer christâo, e lhe dardes os orna- memtos que levaees d igreja, e leixarês hy o creriguo; e earreguarês o navyo d espravos e marfjm, e metaees, se os ouver, pella sobredita maneira: e esto
  • 440 isso depoys que teverdes corrido o cabo de Boa Esperamça. E ao rey que tall Fevereiro cargua vos derj e virdes que he noso serviço asemtardes com ele nosa arnj- ' zade, dar lh ês o presemte, e emderemçarês a ele a mesajem que levaees pera o rey d Amgola mendamdo a naquela parte que for neçesaria. Item. Acomtecemdo se que nam posaees descobrir nemhuum resguate de que posamos aver proveito, e temdo corrida toda a costa tee o cabo de Boa Esperamça por nam jrdes e virdes de vazyo, vos tornares ao regno de Coin- guo, e hy lhe dirês o que vos bem parcçer, e lhe dares o presemte que le- vaees, e farês por trazer a milhor cargua que poderdes: e vos vires com ela a dita jlha de Sam Tome, e d hy ao regno na maneira que dito he; e, nam vos damdo cargua em abastamca, tomares peças (?) de partes ao meio, se- guindo custume, e vos vires a dita jlha resguatamdo por peças (?) e marfym as mercadarias que vos sobejarem. Item. Se na dita viajem soçeder cousa per que vos pareça bem e noso serviço nam cumprirdes este regymento nalguiia parte, chamares toda a com- panha do navy o, presemte voso seprivam, e por lh ês em pratyqua o caso que vos move a determinardes e fazerdes a tall cousa, de que lhe dares comta e juramemto que cada huum digna seu pareçcr. E o dito Beltesar de Crasto sepreverá o que cada huum diser e lhe pareçer majs noso seryjço: e, o que asy amtre todos pelos majs ffor acordado que se faca, yso fares, fazemdo se de todo asemto. E, acomteçemdo de serdes em dous pareçercs tamtos a huua bamda como a outra, em tall caso far se ha aquele em que vos dito capitam ífordes: e, se nele for Beltesar de Crasto, parece nos que emtam sera ese o que for majs noso seryjço, por serdes ambos nele e serdes nosos criados e pesoas que de rezam deves d olhar pelo que compre a noso seryjço; e, semdo o dito seprivam da outra parte, todavya se tomara pareçer e asemto omdc vos dito capitam ffordes, como dito lie. Item. Avemos por bem que ho ffeitor e ofiçiaees da Casa da Mina, com pareçer d Afonso de Torres, vos ordenem o que aveys d aver de vosos or- denados, fazemdo comta que has peças que vos ordenarem aveys de trazer no dito navjo ao regno; e que, se caso ffor que ho navjo, em que asy vier- des da jlha pera caa, aja de trazer pera ffrete, que vos tragua asy mesmo al-uuas vosas se as teverdes avydas de bom tytolo asy a frete, as quaees pe- ças vosas, asy boamemte avidas como dito he, vos traram no dito navjo a frete posto que outras nemhuuas nam aja de trazer. Fecto em Évora a xbj (16) dias de Fevereiro. Amtonio Afonso o fez, anno de j" bc xx (1520). E eu Afonso Mexia o fyz seprever. Posto que vos aquy diguamos que comeces de ffazer o dito descobn- meinto d Amguola pera'o cabo, jrês loguo direito ao cabo da Boa Esperam- ça, e d elo pela costa em diamte tec Amgola vires ffazemdo o dito descobn- memto na sobredita maneira. E se caso ffor que Noso Senhor vos dê alguua boa vemtura de achardes alguuas boas mercadaryas ou metaees, desacustumados do que de la se tee ora trazem, vos trares tee tres caixas cheas, e o seprivam e piloto e mestre
  • 441 duas cada huum, e os marinheiros cada huum sua, e amtre dous grometes 1520 huua sem d elas paguardes huuns nem outros nemhuum djreito. ' 16 E achamdo ouro ou prata vos dito capitam poderes trazer tamto d ele que valha trezemtos cruzados, e o scprivain, piloto e mestre, tee cemto e çimquoemta cruzados cada huum, sem d eles paguardes cousa alguua. Item. Nos avemos por bem que pasces ho cabo de Boa Esperamça, e emtrê8 em hua amgra que se chama de Sam Bras, e ffaçaees todo ho posy- vell pela descobrir, e saber e emquerir nella o que havees de ffazer nestas outras partes. E, ysto sabydo, vos tornarêes pela costa atras ffazer voso des- cobrimento na maneira que hatras he comteudo. E se nesta amgra, ou nou- tras quoaeesquer partes, que pareçer bem a vos dito capitão e scprivam e companha sayr na terra, e fficar nella, vos dito Balltesar de Casto estrevemdo vos nyso, praz nos de fficardes hy se comprir e pareçer noso serviço pera descobrirdes; e o tempo que niso amdardes nos praz de vos mandar paguar a rezam do que levaees de voso ordenado por anno, e alem d iso vos ffazer- mos aquella merçe que rezam seja. E esta amgra não he ha de Sam Bras, senão he hua primeira que esta aquém d aguoada de Salldanha comtra ha Jmdia. Item. Se pareçer bem ao ffeitor e officiaes da nosa Casa da Mina e Afomso de Tores jrdes loguo de Lixboa demandar o cabo de Boa Esperamça sem jr a jlha de Sam Tome, asy se ffaça porque o leyxamos a elles que to- mem emformaçam d iso e vejam ho que sera mjlhor e mais noso serviço: e, achamdo que sera asy bem que nom vades a jlha, hy vos provejam de todo ho que vos neçesario ffor, e asy de alguua artelharia e dos mantimentos ne- çesarios ha viagem. E este regimento estara em poder de vos, dito capitão: e darêes o trelado ao scprivam. Regimento que Diogo Lopes de Sequeira, governador da India e do con- selho de El-Rei, deu a D. Rodrigo de Lima, para se governar na embaixada A^"' a que ia ao Preste João. (Corpo Chron., parte l.a, maço 26, n.® 10.) Integra Esta he a maneira que vos, Dom Rodrigo, tereis nesta yda em que hys. Primeiramente, vos encomendo que nossas cyrymonias façaes sempre, e goar- dando aqueles seus custumes como eles goardam, porque no ali avera grande deferença. E nam desputarês com eles nem aperfiarês, asy vos, como as ou- tras pessoas que comvosquo vam, ssobre nosos custumes he seus, nem sobre outra coussa; mas toda paaz e booa concórdia guardarees, como homens que vam a terra nova, e que lhe ham d oulhar pelo que fazem. Item. Direis ao Preste como, ao tenpo de minha partida de Purtugall, M
  • 442 imo El-Rey meu senhor cujdava que esta embaxada era em sua casa, e eu ao tenpo que cheguey a Jndea, achey morto o embaxador Duarte Galvão, que vinha com Mateus, seu enbaxador, e asy Lourenço de Cosmo, he outro que aquy mataram em Dalaqua; e, porque EIRey meu senhor me encarregava muyto que viese aquy a Maçua receber a reposta de sua embaxada, posto que soubese que tudo era desbaratado pela morte do dito embaxador, eu me cor- regy e aparelhey, e trouve ho dito seu enbaxador comiguo; e lhe contarês como perdy Sant Antonio, e que, comtudo, qujs chegar aquy, porque tinha novas que estas jlhas tinham guerra com Arquiquo, e nam estavam a ssua obediençia, e as despejey da gente que nelas estava. Item. Também lhe dirês que El Rey meu senhor, desejando sua amizade pelo serviço que se pode ffazer a Noso Senhor, querja que se fezese hua for- teleza junto de suas terras, por se milhor poder fazer e sermos d ele ajuda- dos e providos de mantjmentos, e hirmos d aquy buscar nosos jmiguos, majs perto do que ho vimos fazer da Jndea, e, porque aquy nesta terra me pareçe majs convenjente que nenhua, a nam qujs fazer sem lh o pijmeiro fazer sa- ber ; e lhe dirês que nam levaes as cartas d El Rey, porque se perderam em Dalaqua, co a morte d aqueles homens; e lhe contarês como os reis de Por- tugall pasados conquistaram senpre os mouros, e tomaram muytas cidades em Afrjqua por força d armas, e asy, de sesenta anos a esta parte, descobrjram muytas terras e ylhas, e sobre todos, com majs continoança e desejos, o fez El Rey meu senhor, depois de reynar, e tomou muitas cidades em Afrjqua, majs do que tomaram seus antepasados; e, alem d iso, lhe darês conta do desco- bijmento da Jndea e dos regnos e cidades que tem conqujstados e tomados, desde Çofalla the hos chyns muyto particularmente. Item. Serês avysado e vos trabalharês de saberdes muy particularmente a grandeza do djto rey, e seus senhorios, e das riquezas e minas d ouro que nos dizem que tem, e de seus tratos, e do poder que tem, e por honde s es- tendem seus senhorios, e dos reix a ele sogeytos, e quantos ssam, e do que pode cada hum, e quantos sam christitos e quantos mouros, e das rendas que tem, e em que coussas, e quanto valem por anno. Item. Da maneira da justiça, como se menystra, e per quem. E se tem guerra e com quem, se com o soldam, e se com outrem; e se com o soldam estaa em guerra ou em paaz; e se em algua maneira re- conheço o soldam; e quanto ha da sua terra ao Cayro, e que caminho fazem. E do patryarqua que diz que tem, e do poder que ussaa no sprituall, e do acatamento que lhe fazem, e das cerjmonias daa ffee, que fazem. E os modos dos bautismos, confysSes, jejuns, coresmas, ofiçeos d elos, festas principaes, particularmente d outras cerimoneas que tem e guardam. E se ha ahy arçebispos e bispos, e quantos ssam, e se em todo obcde- çem ao patijarqua, e que rendas tem. Item. A maneira que se tem no provjmento nos arcebispados e bispados, e as provisões como pasam; se ho rey entende nyso, ou soomente ho patijar- qua per si soo.
  • 443 Item. Das jgrejas e moesteiros, como ssam servidos; e da crerezia, se imo ho rey tem sobre ella algua jurdiçam, ou somente ho patijarqua. A^"' Item. Se ha hi moesteiros, e de que hordem; se ha hy algus da gran- deza que nos qua dizem, e numero dos relegiosos. E, asy todo o camjnho que fezerdes, desde que d aquy partjrdes tee em booa ora tornar, spreverês, poendo os nomes das cjdades e villas e jgrejas que em cada hum (sic) haa, e os mantimentos que em cada hum (sic) haa, asy frujtas, como quaesquer outros, e a gente d oles (sic) quejanda he, e per quem ssam governados. Item. Saberês do Preste, se vier a caso, a jente que quererá dar a El Rey meu senhor, per ajuda da conqujsta do Cayro, e asy os mantimentos; e vos enformares da terra per que podem vir, se se (sic) hos hy haa; e, nam vjndo a quaso falar nyso, nam lh o falarês. Item. Todas estas coussas inuy particularmente ssaberês, e nos enforma- res, e d outras coussas muitas que vos aquy nam aponto, porque ho ey por escusado. Item. A rainha Ylena darês conta de todas estas cousas, e da carta que lhe El Rey mandava, e como em todas ssuas cousas se remetia a ella, por saber por Mateus, seu enbaxador, o desejo que tem do acrecentamento da ffe de Jesu Christo, e como por yso mandava esta sua armada a saber e desco- brjr estes portos, como agora, louvores a Noso Senhor, ssam descubertos. Item. Yso mesmo hirês visytar ho patijarqua, e dar lh ês minha carta, e dir lhe ês as mesmas palavras, e quanto prazer El Rey meu senhor e toda a christindade recebeo de suas vertudes, e lhe dizey que ençite el rey e o mova a fazer a guerra aos mouros, como temos por enformaçam que senpre fez e faaz. Item. Se também alguns reis ou grandes senhores esteverem na corte do Preste, vysytal os hês da minha parte, e saberês seus nomes, e suas terras honde ssam, e pera que parte, e que rendas tem, nam ho preguntando a elles, mas a outras pessoas, de que vos pareçer que ho possaes saber. Item. Vos encomendo e peço que, antre as outras cousas, tenhaes em espiçiall eujdado que vos e os que forem em vosa conpanhia vivaes tam ones- tamente, que de vos se nam posa tomar nenhum mao enxempro, que bem sabês que, pelo que vos virem fazer, avemos todos de ser julgados; asy que vos devês trabalhar por vosa vida, e dos que comvosquo vam, ser tam onesta he boa, que se tome de vos boo enxenpro. Item. Vos trabalharês de saberdes a maneira dos seus bautismos, saber: em que ydade se bautizam, e que palavras dizem, e se com aguoa, e se poem como noso custume, ou de que maneira. Item. Hos cassamentos, de que maneira os fazem, e com que palavras, e, se depojs d hua molher ou homem viuvar, se toma a casar outra vez, e se com as molheres se daa casamento, como custumamos. Item. Se herda o filho ou filha a fazenda do pay, ou sobijnho filho djr- mào ou jrrnaà, e se ho majs velho tudo, como morgado, ou todos jrmaãmente.
  • 444 Item. Difês a el rey que na costa de Zeilla, 11a terra firme, posto que seja carecida daguoa, se qujser fazer guerra pelo sertão aos mouros, que eu lhe tomarey a cjdade, e a entregarey a hua pessoa de sua casa, quall ele hordenar; e ysto se lhe nyso fizer seryjço, porque El Rey meu senhor ha de folgar com todo servjço que lhe fizer. Item. Terês aviso, asy no caminho, como 11a na corte, que a jente que comvosquo vay durma de noyte em hua casa, e nam ande fazendo algua tra- vesura nem dano a ninguém, pojs his em terra alhea. Item. Vos levarês quatro panos d armar, e hua espada com hos cabos forrados douro e punho e conteira douro, e hum punhall goarnecjdo douro, e huas couraças he escarçelas postas em veludo cremesym, he hum capa- cete; as quaes cousas vam entreges a Jam Gonçalves feitor. Apresen- tai as hês da minha parte a elrey Preste João, e lhe dirês que yso lhe mando como seu servidor, e que ho que lhe El Rey meu senhor mandava hira pera o ano. Item. Enformar vos eis das merquadorias da terra, e asy das da Jndea, como de Purtugall, do que 11a valem, e as que valem majs, e que can- tjdade d elas se poderá gastar, e de todas estas cousas fara voso esprivam lyvro. E, alem das cousas que vam neste regimento, mandares esprever todalas cousas mostruosas e d antigujdade que virdes, e também ssaberes hos nomes dos senhores e suas dinidades, e se sam sogeitos ao Preste, e se ssam todos christãos ou se ha alguns mouros ou judeos antr eles, e como sam tratados, e se vivem todos juntos, e o modo dos seus tragos, e se comem carne sempre ou pesquado, e o que fazem na coresma. Item. Trabalhar vos ês de saber do rio Nillo, honde naçe, e se saem d ele alguns braços, ou se vem todo jumto; e asy d alguus rios outros, e se ho cabo de Boa Esperança, se he em seu senhorio, ou se tem notiçia de nossa nave- gaçam por outra parte, senam por esta. Item. Se ouver llaa algum alicorne, trabalhar vos eis por ho aver pera El Rey meu senhor, todo quanto poderdes, e nam consyntaes que nenhua ou- tra pessoa o aja, senam todo pera El Rey. Item. Vosa despeza, asy dinheiro-, coma mercadorias, que levaes, vay entregue a Joam Gonçalves, feitor, da quall fara despeza per vosos mandados e asento do sprivam. Item. Se vos nam despacharem a tenpo que possaes vir aquy per todo Março que, prazendo a Deus, sera minha vinda aquy, mandareis qua o voso fetor e sprivam, que venham dar conta do que 11a passaes; e as pessoas que comvosquo ficarem, per vosa licença, m escrevereis pera averem seus horde- nados o majs tempo do que lhe vay limjtado em seus alvaras. Item. Toda provisam que poderdes fazer em voso gasto, vos encomendo; que milhor sera que vos sobeje dinheiro, que verdes vos em neçesydade em terra alhea. E, se, per ventura, per o Preste ou per outro qualquer senhor, vos for
  • 445 feita algua merçe, pêra vosos mantimentos, sera entregue ao dito feitor, e carregada em recepta ssobr elle pelo sprivam. 2S E assy qualquer outro serviço que se fizer pera El Rey meu senhor ou merçe pera mim, também sera entregue ao dito feitor, e carregada sobrelle em recepta, e pasaram do que for hum conhecimento, que vos trareis em vosa mão, pera mo entregardes. Item. Se se 11a o enbaxador do Preste agravar de nam ser qua tam bem tratado e favoreçjdo, como convinha a enbaxador de tam gram senhor, dirlh eis que foy por alguas duyjdas e cizanyas que hy ouve, que ho diabo semeou; porem que tudo se emendara, prazendo a Noso Senhor. Item. Per este me praz vos dar poder e jurdjçam ssobre todos os que vam nesta embaxada comvosquo, pera os castjgardes, segundo suas culpas merecerem, mandando fazer dos erros que cometerem, auto pelo sprivam; e ysto nam sendo morte naturall, nem cortamento de membros; e per este, mando a todos os que vam comvosquo, que em todo vos obedeçam e goardem vosos mandados, como se per mini lhe fosem mandados, sob as penas que lhe poserdes, das quaes o sprivam de voso carrego fara auto e asento. Item. Este regimento levara o sprivam, e vos dara o trelado, pera o vos senpre verdes e oulhardes muy amiúde, e fazerdes o que vos nele encomendo, com aquella deligençia que eu creo que vos fares. Feito no porto de Maçua, a xxb (25) dAbrill de 1520. (Sobrescripto:) A El Rey meu Senhor. Carta do imperador Carlos V a El-Rei D. Manuel, pedindo-lhe que faça '»«> ou o auctorise a fazer, uma torre na foz do rio de Tetuão, para remediar os ' * ° damnos que os mouros causam tanto a Portugal como a Hespanha. (Gaveta 18, maço 7, n.° 20.) Integra Sereníssimo y muy exçelente Rey de Portugal, nuestro muy caro e muy amado hermano. Ya sabeys los dãnos, que en nuestros reynos, y en los vues- tros, y en las mares dellos hazen las fustas, que salen dei ryo de Tetuan; el remedio de lo qual seria hazer una torre en la mar cerca de la entrada dei dicho rio, pera que les defienda la entrada y salida del; con lo qual no sola- mente creemos que se escusaran los dapmnos, que por el dicho ryo se hazen, pero que se despoblaria Tituan, y que los cosarios de aquella villa, dê que vean, que no ay manera de continuar la guerreria y ganançia que agora traen, se ocuparan en otros offiçios, y se distraeran dei dicho exerçiçio; mas que las fustas de los otros lugares de aquellas partes, que andan en conserva de las dichas de Tituan, y se recogen, y reparan en el rio delia, se dexaran
  • 446 i5ío del dicho exerçiçio, asai por 110 ser bastantes para cosa de hecho por si solas, M*k como por no se poder recojer en el dicho ryo, que es su abrigo y reparo; por onde affectuosamente vos rogamos, que pues aquella tierra es de vuestra conquista, que por benefiçio comun de amos los dichos nuestros reynos, y de los navegantes, que pasan por las mares dellos, hayays por bien de mandar hazer la dicha torre a la boca dei dicho rio, para que defenda a las dichas fustas la entrada y salida del, y que, en caso que determineis de poner por obra lo suso dicho, lo hagays luego exeçutar, porque, quanto antes se hiziere, sera mayor beneffiçio, y descanso de los dichos nuestros reynos y vuestros; y, en caso que con otras ocupaçiones no pudiesedes entender en lo suso dicho, nos querays permitir que nos la podamos mandar hazer, y poner en ella la goarda neçesaria para el effecto suso dicho; en lo qual, demas de ser cosa justa, y obra pya y meritória, nos hareys muy singular conplazençia. Sere- nisimo y muy exçelente Rey, nuestro muy caro y muy amado hermano. Nuestro Senor todos tiempos vos aya en su espeçial goarda y recomienda. De la çiudad de la Coruna a v dias dei mes de Mayo mil y quinientos y veynte afíos. Yo El Rey secretarius. (Snbrescripto:) simo y muy exce de Portugal nuestro y muy amado isso Carta d'El-Rei D. Manuel fazendo mercê a Jorge Dias do dinheiro por M*nu que Diogo Pires vendera uma caravella a Diogo Dalmada, em Castella, e de toda a fazenda do vendedor, por ser a dita venda contra a lei do reino. Évora, 10 de Maio de 1520. (Místicos, liv. 3.°, fl. 50 v.) 1520 Carta do rei do Congo, D. Affonso, a El-Rei D. Manuel, pedindo-lhe o Mj,ajudasse nas cousas da religião catholica, que desejava ver florescente no seu reino, e lhe mandasse pedreiros e earpenteiros para fazerem uma escola, onde aprendessem os parentes do dito rei e a gente d'este. Cidade do Congo, 31 de Maio de 1520. (Corpo Chron., parte l.1, maço 26, n.° 21.) 1520 Carta de Nuno de Castro a El-Rei D. Manuel sobre negocios de fazenda, ontni"-" carga (j;lg nauS) 0 governo e outros assumptos. Dá, alem d'isso, conta da ida do governador geral ao mar Roxo; dos navios que então havia na India; e dos governadores das fortalezas. Cochim, 31 de Outubro de 1520. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 9, n.° 92.)
  • 447 Carta do licenciado Pero Gomes, ouvidor da India, a El-Rei D. Manuel 19*° sobre varias noticias da India e da ida do capitão-mor com uma armada ao Nov*mbro mar Roxo. Cochim, 2 de Novembro de 1520. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 26, a.° 91.) Contrato que celebrou o governador da índia, Diogo Lopes de Sequeira, Iiso sobre a paz com Coulão, depois da guerra que foi feita a Heitor Rodrigues, ca- •N""'"lb,° pitão da fortaleza da mesma terra. (Tombo do Estado da India, fl. 38 v.) Integra Item. Primeiramente que a renda das jgrejas se torne a elas, como era antes que aquy viesem os christaãos. Item. Que os christaãos sejaò ffavorecidos da raynha e pulas, como estaa asentado na capitolaçâo da paaz que se ffez com Lopo Soarez, e que lhes dem aquj junto com esta ffortaleza luguar em que ffação seu asento, e estêm a sua vontade; e que os gentios que se quiserem ffazer cristãos, que lhe não ponhão niso nhum pejo; e se quiserem os cristãos estar em outra parte, que os dei- xem estar onde quiserem. Item. Que o que se achaar por bem de conta que se deve a El Rei nosso senhor da pimenta pasada, que se lhe pague loguo. Item. Que estêm a conta com o capitão, e que quem dever que pague. Item. A pimenta que ouver na terra que a vendão a El Rey nosso senhor, e não a outra pesoa, pelo preço acustumado. Item. Que todo o português que tratar d'aquy lhe pague seus direitos como em Cochim. Item. Que a pimenta que derem a El Rey, que asy como a entreguarem, asy lhe pague o capitão seus direitos. Item. Que o peso seja aquj perto deffronte da ffortaleza. Item. Que se vier algiia naao ter ao dito porto, não sendo de jmiguos, nem trazendo pimenta, que lhe não seja ffeyto nhum desaguisado, antes lhe sera ffeyto toda onrra. Item. Que todolos maquuas que fforem neçesaryos a esta ffortaleza se lhe dem, e que se lhe pague seu trabalho. Item. Que as naaos que aquj vierem ter, não sendo de calidade açima, quando se ouverem de jr, levem recado dos regedores d'aquj. Item. Que quando a el Rey de Coulão conprir algua cousa do capitão d esta ffortaleza, que não seja de desserviço d El Rey nosso senhor, que se lhe ffaça. Item. O capitão d esta ffortaleza daraa os seguros que lhe conprirem, quando os requererem.
  • 448 isso Item. Não lhe cortarão palmeiras, nem lhe matarão vaquas, nem ffarão NoTombro p,r£gUas os portugueses com os da terra, nem menos os da terra com os por- tugueses. Item. Se os da terra ffizerem algua brigua, e o tomar o capitão da ffor- taleza, entregual o ha a rainha e ela os eastiguaraa. Item. Se os portugueses ffizerem jso mesmo brigua com os da terra e flo- rem la tomados, entregual os ha ao capitão d esta ffbrtaleza pera os castiguar. Item. Sendo casso que aja antre as raynhas d esta terra algua defferença, ou brigua, que o capitão d esta ffortaleza não acuda a nhua d estas partes, e que, avendo de acudir a alguua, seja a parte d el rey de Coulaõ. Ysto conçertou o senhor governador com os pulas e regedores de Cou- lão, e fficou asentado que não conprindo os apontamentos aquj conteúdos, que o capitão d esta ffortaleza o ffizesse saber a sua senhoria pera niso prover como cunprir a serviço d El lleey noso senhor, e taòbem que o que o capitão d esta ôortaleza não conprise con eles, que asy mesmo lho ffizescm saber pera o ffazer conprir. Ffeyto em Coulão a xbij (17) de Novembro de 1520 anos. isso Carta de Alvaro Fernandes, a El-Rei D. Manuel com varias noticias das D««embro Maldivas e d0 seu commercio, e dos meios de augmental-o. (Gaveta 15, maço 2, n.° 31.) Intesji*» Senhor. O anno pasado screpvij a Vosa Alteza meudamente o que pa- sara nas jlhas, e assy lhe dey comta das cousas e rremdas, que tinha Mamalle nelas; e nam tarn certa, nem tam larga, como nesta o farey, porque sempre ssonegaram a verdade, e eu me trabalhej de o majs no çerto que pude o sa- ber; e ajnda estaâo tam atormentados os da terra em cujdar que haâo ajmda de ser ssogeitos de Mamalle, e tam ameaçados os tem, que pello gramde medo que lhe tinhaão, polias gramdes preseguiçSees que lhe fazia, ajnda aguora o temem e emcobrem quanto podem, porque lhe mete em cabeça que lh as ha Vossa Alteza de tornar; porem todavia munta parte soube d isso, e elles mes- mos craramente, dizem que ate nam verem a forteleza de Vosa Alteza ffeita, que nam esperem saber d elles de todo a verdade, e o que ate ora tenho sa- bijdo, he o que abayxo apontarej, asy do trebuto, que pagavaa el rey a Ma- malle, como do majs d ellas. Item. Vossa Alteza sabera, como lh o esprevij o anno pasado, que o capi- taão moor mandou huíia carta a el rey de Maldyva, que todo trebuto, rem- das, e foros, com que d antes acodia a Mamalle, acodise a mjm pera os reca- dar pera Vossa Alteza como seu ffeitor, que era, a quall lhe dey peramte João Gomez, e a Íleo, e eu depoys perante elle lhe rrequerij que pera que a todo
  • 449 tempo se ssoubesse o trebuto e rrendas, que d antes dava a Mamalle, e eu avia d arrecadar, m as dese todas em rroll por elle assynadas, pera mamdar d isso ffazer huum livro pera amdar na ffeitoria, e o propio mandar ao gover- nador pera o emviar a Vosa Alteza, se lhe pareçesse neçesario, e assy elle o ver, e na rreposta d isto amdou alguuns dias, e por derradeiro m o deu, e o que me deu em rroll vallia pouco mais de çem cruzados de rremda, e por ysso scprevij a Vossa Alteza o anno pasado que me pareçia tam pouco, que nam era pera fallar. E ora, Senhor, tenho sabido pellos principaes da terra o que dava elrei a Mamalle, aynda que fallaào per desvairo, e, como dizem, esperam ate ver fforteleza pera de todo a dizer, e acabaram de crer que he Mamalle fora d ellas; e huum mouro per nome Cojapalvaão, omem primcipall e mercador, que a este rey que ora he emprestou dinheiro no tempo da gerra, e também he cassado com huua inolher primcipall filha de hum regedor da terra, que, quando o desbaratou, o outro rey, que lhe tomou o regnno a que chamavam çolltam Alij, pera que Mamalle o ssocorreo, e tornou a meter em posse do re- gnno, que amtre este rey Mahomed Kasquym, e Mamalle ffoi fteito comcerto (sic), que lhe avia de dar cada anno dez mill pardaaos, que he polia sua comta huua lequa de cotas, e huua lequa ssaào cem mill cotas, e huua cota trinta rs., e jsto em cayrro, ainbar, e dinheiro amoedado, ouro e prata, e assij m o affyr- mou também outro mouro principall, a que chamaão Lyaão Callou, e outros mouros, e alem d isto o trauto das jllias, que as tinha todas na sua maâo de ffeiçaâo, que nom tinha o rey mais que tell o em cadeiras de veludo a guissa de Portugall, como estatua; e cada vez que lhe pareçia tempo per çima d estas presseguiçSees e outras, como sabia que tinha alguua coussa per dous rregedo- res, que tinha o mesmo Mamalle com a pesoa d el rey, pelos quaaes tudo se governava, mamdava lhe dar hum varejo em casa, e apanhava lhe tudo, e elle era comtemte. E outros me a firmar; ião, que nam eram mais de vinte mjll pardaos por tudo o que o rey avia de dar, de que lhe tinha ja paguo a Mamale dez ou xij (12:000) e polios outros lhe tinha empenhados certas patanas das jlhas, as quaaees rrendiam pera o dito Mamalle, saber: a de Camdaluz, Candecall, e a do Tijmo: e dava lhe a patana do Tijmo, em duas mill cotas cada anno, e as outras em outro tanto, e alem d isso tinham na do Tijmo alguuns rege- dores d el rey alguuas jlhas, e Mamalle e seus ffeitores nam lh as leixavam arrecadar, e arrecadavam as remdas de toda esta patana do Tijmo por jn- teiro, em que avera çimquoemta e tamtas jlhas. E polas rremdas, que tinha Mamalle nesta patana do Tijmo me davaâo ja quinhemtos barres de cairro, e trouxe o mouro aquy a Cananor; mamdou o capitaão moor que depoys de sua vijnda proveria em tudo, e nam tem majs demora a verdade d estas rrendas pera por jmteiro ser sabijda, que verem ffa- zer as paredes pera a fforleza (sic). Item. Eu trouxe comiguo este mouro aquy a Cananor, que açima digo, per nome Liaão Callou, mouro dos primcipaaes da terra, o quall vinha pera 57
  • 450 is2o fallar com o governador, e dizerlhe como era verdade dos dez mjll pardaaos, i)..zemhro (^ue an^eg se pagavam a Mamalle, e também com liuum recado de humjr- maao de çolltam Aly, que era o rey d ellas, que este Mahomed Kasquiin, que ora he rey, tem preso, que se Vossa Alteza o mamdar meter de posse do re- gnno, elle daraa todas as rrendas, que as jlhas remdiam e que tudo fariaão os regedores, que ho governador pera yso ordenasse, como os tinha Mamalle, e que ssomemte nam queria majs que o nome de rey, e darem lhe de comer; pois a gemte da terra toda a huua maào daria por yso booa alvisara, assy os gramdes como os pequenos; porque tem este Mohemed Rasquiin, que ora he rey, por ornem pera muito pouco, e os mesmos sseus regedores o nam tem em nada, e tudo faaz a rainha; e Mamalle a cassou com elle, e lhe disc, que em- quamto ella vivese, seria rey; e alguuns dizem que o Andarraguaào jrmaão de Mamalle tinha com ella ajumtamento ; e assij tem ella a mano em tudo, e tem, segundo notiçia, gramde tesouro d ambar, ouro e prata; e agora neste tempo de trres annos a esta parte, que ha que Mamalle anda fora das jlhas, toda a fa- zenda, que Mamalle tinha nas jlhas da outra bamda de Maldjva, omde chamão Adu, e Çoaydu, e assy em todas as outras, he na ssua mão d ella; e de todas estas cousas dey comta ao governador peramte o mouro, e assij o mouro; e assij lhe disse o mesmo mouro, que na ssua maào da raynha avia mujta ssoma d ambar; e he çerto que ho vemdem as naaos de Camhaya, que as ditas jlhas vem, e nunca pude aver, nem por ouro, nem por prata nenhuua cousa pera mamdar amostra a Vossa Alteza; e assy lh o mamdou pedjr o capitaâo mor per João Gomez, e per mjm pera Vosa Alteza. E eu pera majs abastamça lhe dise, que o que mamdase, que ho descomtase do djnheiro de Voss Alteza, que me devia; dysymullou com yso e ffez sse taão ssereno, que nam sey em que se atreve; e tudo assy comtey ao governador, e elle me disse que da vijnda que embora viesse, d onde ora vay, o proveria, e em tudo o das jlhas. Item. Senhor, nestas jlhas ha xiij (13) patanas, e chamaão ca patanas como em Portugall comarquas do rregnno, e assy saâo repartijdas, e dizem pa- tana de Camdicall, porque Camdical he a cabeça, e assij a de Camdaluz, e assij a do Tijmo e asy a de Padipor, e a de Maldijva, e as outras d alem de Malldijva, Adu, y Çoaydu, e nestas patanas d Adu e Çoaydu; e as outras juunto d ellas tem os mouros; e he verdade que saão as majs ricas jlhas, e ho a ffroll d ellas, e de 11a vem o ambar, caurrys, e gram ssoma de peixe; c nestas jlhas d Adu, e Çoaydu, e nas outras d arredor, que ssaâo sete patanas, naâo fazem nada por arroz; e com peixe jagra, e aluas da terra sse mamtem. E daquy d estas jlhas d Adu, e Çoaydu, e das d arredor vem gramde riqueza de panos também, e ssomente querem estes algodaães, azeites, e algodào ffiado, e sse- das, e arequa. E nestas patanas ha muy gramdes jlhas e muy povoadas, e ha jlha que tem xxij (22:000) homeens, e estas outras, omde agora amdamos, a maior, e majs povoada lie Maldjva, omde esta o rey, e fora d esta nam ha hij jlha, que passe de ije (200) homeens, e estas tem os mouros em pouco em respeito das d Adu, ssomente ssaào muy ennobreçidas de mercadores pollo gramde trauto das naaos que de todallas partes a ellas vem.
  • 451 1. sse Vosa Alteza mandar fazer a forteleza, que naão he cousa pera se is» leyxar de fazer, ajmda que dizem, que tem scprito a Vossa Alteza, que as D""mhro mamdc desfazer, e que Mamalle dara çerta remda, se asy he, ssera alguém, que com jsso receberia alguua perda; e ssaão as jlhas tamanha coussa, ao que tenho visto, e sabido e ouvijdo, que sse nam pode mamter todo Cambaya, nem todo Camatra, Bemgalla, e Charamamdell e o Malabar ssem ellas, e as mercadarias d elles saSo tam necesarias pera todas estas partes, que sem ellas sse nam podem ssoster. E, pera o granido maneo que nellas ha d aver he munto que fazer, polia gramde cantjdade de jlhas que ssaão, também sera necesario ho feitor em Mal- dyva com huum sprivaâo, pera com os regedores da terra, que hj ha d aver, ffei- tonzar as outras jlhas d aliem de Maldjva da bamdade Çoaydu, em que terraâo bem que fazer, porque huum feitor com dous sprivaães nestas outras patanas de Maldjva ate ao Tjmo, em que ha lx legoas, tem tamto que fazer, que sse o bem fezerem, merecem mercee ; porque ajmda que hij aja fforteleza tem ne- cesidade elle ffeitor, e ambos os sprivaaes d amdar por as jlhas a lamçar o cairo, caurrys, e peixe, se tudo se ouver d aver pera Vossa Alteza; e ffazem- do sse sse avera grande dinheiro nesta feytoria das jlhas, porque mujtos pera seus empreguos, como souberem que o am de fazer com os seus oficiaaes, tra- raão dinheiro, outros mercadarias, e assy o fazia Mamalle; e, como o anno pas- sado sprevij a Vosa Alteza a forteleza se devia de fazer no Tijmo; e assy o disse agora ao governador, assij por arramcar os malavares da terra, que ajnda oje em dia a comem, como também por estar perto das ffortelezas da Jndia, e d alij se poder milhor fornecer de cairro, e também por ser mais ssadio sytyo, porque assij o tinhaão os malavares, que ha tamtos dias que as pessueem; e nesta comarqua á o melhor cairo d ellas. Item. Senhor, se emformarem Vossa Alteza, que aguora lhe naão vem tanto cairo como ho ham mester, sse tem sprito que se desfação as jlhas, assy o aviam de fazer; porem eu lhe tenho ja aquy postos, sem das ffeitorias da Jmdia se gastar nada, quatrocemtos baares de cairo; e como sprevij ao vedor da fazemda e damtes o tinha sprito ao governador; e aguora lho dixe como lhe avia de vijr cairo, se lhe tinha mamdado o anno pasado tres cum- daras d elle com iijc (300) barres, e os cauturres tomaraão duas, e nam que- í em dai ti es homens d armas pera amdarem em cada huua com ssuas espini- gardas e bum berço; e agora me tomaraão outra gundara, tudo a mjmgoa d isto; que, sse os dessem e as cundaras andasem seguras, as ffetorias sseriam fartas, e Vosa Alteza servjdo, porque ssempre tyve deposyto mjll barres de cairo nas jlhas; e assy tenho agora ffeito huua naao de ijc (200) barres de carrega pera logo mandar, e ey medo de m a tomarem, e todos estes navios se fazem na terra, e com muito pouco gasto. E na terra se farão quamtos comprirem pera abastar as flortelezas todas da Jmdia; ssamente dem jemte pera amdarem sseguros, que a mjm nam me deraão majs que trres homeens, e o feitor das jlhas tem majs necesidade de vimte, que nenhum dos das ou- tras fortelezas de quatro; porque nam pode fazer cousa domde for a forteleza menos de trres quatro legoas, e d hi ate lx legoas.
  • 452 520 E como tinha sprito a Vossa Alteza, que a primeira vez que me despa- 3™bro chara o governador pera as jlhas, que lhe lembrara, que as naaos, a que dese licença pera hjr as jlhas, fose com comdiçaão, e que assij o mandase decrarar em seus cartazes, que viessem todas a hua jlha a hum porto certo ssob penna de se perderem; o que sse assy se fezera, ffora mais serviço de Vosa Alteza, porque as jlhas tem satemta legoas em costa, que he do Tijmo a Maldjva, e as naaos que vem, espalhom sse polias jlhas, e quando se sabe novas d ellas, e lhe acodem, tem ja tudo desbaratado, e pagaão ho que querem; e homem esta com tam pouca fforça nas jlhas, que bem parece majs milagre do gram temor de Vossa Alteza, e obedecerem, e pagarem, que outra coussa; e mui- tas vezes me espamto, porque me aconteçeo e nom huua vez hijr ssoo com ho sprivaão a huua naao de duzemtos homens de cofos, e todas armas, e pe- dirlhe os direitos, e ajmda que naão por jnteiro, os pagavam. E sse as naaos ouverem de vijr as jlhas, sse naão forem as de Cambaia, sserraão as que Vosa Alteza mamdar, ou de Charamandell, ou do Malabar, porque me pareçe que Vossa Alteza naão pode abastar as jlhas, como no rregimento de João Go- mez o dizia, d arroz, algodaâo, e azeite, e algodam ffiado, sedas, e as outras mercadarias meudas, e grosas, que pera a terra sse requerem, por sei ^lam numero de gemte e jlhas: mamde Vosa Alteza que os capitaães, que pera ellas derem cartazes, que loguo nos mesmos cartazes diguaão e resalve que valo omde quer que for a forteleza, sob penna de se perder. E, sse o Vossa Alteza ouver por bem, em dous annos fficara todo o cairo, peixe, e caurys 11a ssua ffeitoria, pera da maâo de sseus officiaaes sse vemder aos mercadores, que a ellas vierem, e também per elles sse carreguar pera omde pareçer majs serviço de Vossa Alteza. Item. Mamalle, e seus officiaaes tinham este costume, que todo arroz, milho, azeite, algodaâo, e algodaâo ffiado e todas as outras coussas lamcavaâo por as jlhas, segundo eram, e segundo os moradores tinham, de ieiçaao, que acolhia cada anno dous, tres mill barres de cairro, e aquelles, quamdo vinha a outra mençaão, remdiam lhe o tresdobro; e o ffeitoi que for das j ias, pois de sse meterem em ordem, ha de ter ho mouro primcipall em cada co- marqua, a que elles chamam cardoelliy, o qual a de rrecadar as remdas e direitos, que se recadavaão pera Mamalle, pera Vossa Alteza; e aliem d isso ha de rrepartijr per mamdado do ffeitor a fazemda, que lhe mamdar per sseu roll, saber: arroz, algodaâo, milho, azeite e algodaâo ffiado, e todallas outras mercadarias, e todo o cairro que nisso momtar terra junto em seu bamgaçall pera o tempo da mençaão, que he de Dezembro ate todo Março, tjramdo as do Malabar, que vaão mais çedo as jlhas, por serem tam vezmhos. E a naao que vier com sseu cartaz hira a feitoria pagar seus direitos, e ahj fara ssua discarga, e lhe daraão ssua carga polios offiçiaaes por huum preço çerto, que sera ordenado pollo capitaâo, ffeitor, e ofiçiaaes, em que se nam pode ganhar ao menos do tresdobro, e ajnda que com jsto se deviam de escusar pagar os direitos ou pagarem menos, porque me pareçe que seria munta opressaão, e ate oje nam tem custado nenhuum cairo de Vosa Alteza majs que a quatro
  • 453 nalles d arroz a ffaraçolla de cairro e d algodaão huua fidelle, çimquo de cairro, e d azeite dous nalles trres faraçollas de cairro, e quamdo vem a mençaão das "<,,®™bro naaos daraão por elle a doze nalles d arroz ffaraçolla de cairro e duas de cairro huiia d algodaão; e assy os caurrys vallem a xij (12) nalles d arroz huua cota no emverno e no tempo da mençaão xxiiij (24), xxx nalles; e asy se noteficara também fios moradores da terra, que nemhuum nam vemda nem- huum cairro, peixe, nem caurrys, senaão ao ffeitor emtaam for (sic), ssob certa penna, e mamdarlho aha pagar a este preço, que he o ystillo de Mamalle, e mais d elle, e os mouros da terra seraão comtemtes, e vemdel oo aão os offi- ciaaees aos mercadores ffruesteiros a mayor vallia, e vay em tamto crecimento o ganho d esta maneira, e ssem risquo, que ssem Vossa Alteza meter ne- nhuiàa fazenda nem cabedall, ssomemte com os direitos, e com esta ordem, se ajuuntara em dous annos cabedall pera que todo o cairo, caurrys e peixe, e todallas outras merendarias estem na ssua ffeitoria pera d ella sse vemderem per sseus oficiaes, e sse caregarem pera omde for mais seu serviço. E pera Vossa Alteza saber camanha coussa ssaào as jlhas, c camanha necesidade tem delias, espiciallmemte todo Cambaya, que o primeiro anno, que a ellas ffomos, sse tomaram as naaos, que se hij acharaão de Cambaia, a fora as que fogiraão, que foy grande ssoma; e o outro anno seguinte as pro- pias naaos tornaram ssem cartazes as jlhas, e eu as preguntey, que como nam aviaão medo e temor, sse foraão ja hij tomadas, de os tomarem e caty- varem; comfesaraão craramente, que ajnda que os outra vez tomassem, sse os largassem, as mesmas pessoas, que uaão podiam ali ffazer, ssenaâo tornar as jlhas; e com huua licença que ouvjraão dizer que o governador dera a Malequiaz pera com sseu cartaz poderem hjr as jlhas, vieram a ella bem xxx naaos; e este anno dizem os mouros que valleo o bar do cairro em Or- muz a xxx carafijs o bar. E assy lembro a Vossa Alteza que he gramde seu serviço a forteleza e navios nas jlhas, porque por ellas pasava de Camatra muito gramde ssoma de pimemta e cravo e maças, e também do Malavar se pasava a ellas gramde soma de pimemta que hija hij esperar as naaos de Cambaya. Item. O anno pasado sprevij a Vossa Alteza como leixava as jlhas, per çima de cam booa coussa ssaao, por naâo ssofrer João Gomez; e como sera testemunha Ssymaâo d Alcaçova, eu mamdej pedjr ao governador per elle, que mamdase prover d ellas, e assy vinha com esse prepossito, e nam no ouve por bem, e me mamdou tornar. Fico acabamdo trabalhosamente com elle meu tempo, se Deos me der vijda, e, ssemdo João Gomez boom cavaleiro, he tam dessesperado, que naão ha homem que ho sofra, e em todallas cousas nam tem majs temto que fazer o que lhe vem a vomtade; e poys o pode ffazer, ussa de ssua liberdade, que çerto que, se nestas jlhas ouvera mouros em que ouvera força, todos quantos omeens trazia, lhe fogiraão pera elles, e amdaam tam desesperados do sseu maao trauto, que em quistos (?) fogem, e como deses- perados se lamçaam pollo mar abaixo; e tinha vimte homeens, e ffogiraão lhe os quatro, e ho huum matou pubrieamemte com pamcadas, e os outros
  • 454 is» tem os tamto no tromquo polio que lhe vem a vomtadc, que dalij vaão ca- Deiembro mjnj10 cova ■ e creo que lhe fficaraão agora xiiij (14) e tem feitos de pal- meiras outros tamtos tromcos, e tem o vigairo presso em ferros de taão desso- nesta prissaão que nam ssey como o sofre Deos; e outro tamto fez a huum sprivam da feitoria, que diz que he criado do.... porque diz que lhe dor- mjraão com huua ssua sprava: diguo jsto a Vosa Alteza, porque passa assij 11a verdade, e asy o dixe ao governador e lhe pedij da parte de Yosa Alteza, que provese sobre jsto, e outras coussas que cada dia ffaz, e ficou, que da tornada, que embora viesse, o fiaria. Nosso Senhor o Ileal estado de Vosa Alteza, Rainha, Prinçepe, Imfantes, prospere e acrecemte a sseu samto ser- viço. Deste Cananor a xxx dias de Dezembro 1520. Alvaro Fernandez. (Sobreicripto:) A EIRey nosso Senhor. Das j lhas de seu serviço. > is*) Carta pela qual El-Rei D. Manuel faz mercê a Sebastião de Sousa da Ferreiro capjtan;a (ja fortaleza da ilha de S. Lourenço que por elle mandava edificar. Lisboa, 25 de Fevereiro de 1521. (Chanc. de D. Manuel, liv. 85.*, fl. 91.) 15*1 Carta pela qual El-Rei D. Manuel faz mercê a D. André Henriques da F.»ereir° capitania
  • 455 Integra Nos hl Rey, per este noso alvara, nos praz fazermos mercee a Vasqueanes isai Corte Real, do noso conselho, e veador de nosa casa, dos oticios d almoxarife Ago"t0 e escprivam do almoxarifado e juiz dos orfaos e escprivam da camara da jlha da Guarça, que ele ora mamdou descobrjr, de que lhe temos feyta merçee, pera ele os dar aquelas pesoas que lhe parecer que pera iso sam autas e taes que bem sirvam a Noso Senhor e a nos neles; e apresemtando no los lhes mandaremos fazer cartas em forma dos ditos oficios; e, porque nos d iso asy praz, lhe mamdamos dar este per nos asynado. Feyto em Lixboa a xxiij (23) dias d Agosto. Amdre Pirez o fez de mjl b. xxj (621). (Inserto no alvará de confirmação de 9 de Setembro die 1622.) Bulla do papa Leão X. Dudum siquidem. lendo concedido o pontífice a todos os que guerreassem nas conquistas 1521 portuguczas da Africa, Ethiopia, Arabia, Persia e India, e a todos os que em Set""lbr0 serviço d El-Rei D. Manuel a ellas passassem, ou n'ellas residissem, aucto- risação para elegerem confessor idoneo, secular, ou regular, que os absol- vesse de todas as culpas, mesmo nos casos reservados á Santa Sé, e lhes désse plena indulgência de todos os peccados, e tendo o mesmo rei depois augmentado os seus domínios, Leão X, attendendo ás suas supplicas, estende as ditas graças ás ilhas, províncias, e logares adquiridos no mar Roxo, Per- sia, Malaca, Sumatra e China, e a todos os que morrerem nas expedições tanto da terra como do mar. Roma, 12 das kalendas de Outubro do anno da Encarnação 1521, nono do pontificado de Leão X. (Coll. de Bullae, maço 21.°, n.,4.) Bulla exhortando os prelados da Ethiopia a perseverarem na fé e a da- 1421 rem graças pela alliança do seu soberano com o de Portugal setembro 6 ' 20 (Coll. de Bulias, maço 27.) Integra Leo Episcopus etc. Universis archiepiscopis, episcopis, abbatibus, Pre- positis, ceterisque prelatis atque principibus, clero, et universo populo Ethio- pie et Abbitie, ac Nili regnorum salutem. Cum classis carissimi in Christo filii nostri Emanuelis Portugalie et Algarbiorum Regis illustris ad regnurn istud, Domino concedente, incolumis
  • 456 i5ii pervenerit, ipseque Emanuel Rex suorum litteris certior factus ad nos scri- pserit, ac per ejus oratorem nobis nunciaverit, vos fidem catholicam, quam quicumque vult salvus esse firmiter credere tenetur. fideliter credere, et Beatum Petrum apostolorum principem Christi vicarium fuisse, nosque ejus successorem et universalem pastorem esse, miro gáudio cor nostrum exultavit in Domino et in Jhesu salutari nostro. Paterna autem consideratione atten- deutes quod Deus, qui in excelsis habitat, vos in istis adeo longinquis regnis in vera fidei unitate perseverasse, gratia sua vobis desuper suffragante con- cessit, speramus etiam quod ejusdem sedis dementia vobis condonabitur ut banc sanctam sedem et beatorum apostolorum limina libere adire ac reve- renter visitare, et oculis videre que fratres vestri nom potuerunt, tempore nostro poteritis, spiritualemque inde consolationem et mentis refectionem consequemini. Mérito itaque, fratres et filii nostri, postquam bee ex dicti Regis litteris ejusque oratore de vobis audivimus, omnipotenti-Deo hostiam obtulimus jubilationis et laudis, idque vobis insinuandum duximus ut, nostro- rum in Domino gaudiorum participes facti, divine pietati nobiscum gratias referatis. Hortamur itaque devotionem vestram ut christiane devotionis afiectu et fidei zelo moti orationes publicas fieri faciatis, partim Altíssimo gratias referendo de confederatione inter vestrum et Portugalie Reges pro fidei catho- lice exaltatione divina permissione inita, partim humilibus ac devotis precibus divinam ejus magestatem orando ut complere dignetur opus suum, quod per reges ipsos inchoare non dedignatus est; hortamur quoque ut velitis sedulo excogitare, que ad honorem veri Dei et hujus Sancte Sedis Apostolice, et pro honore sedentis in ea spectant et hiis reverent! ac devota mente perse- veretis et súbditos vestros ad perseverandum ijiducatis in Domino, qui piis operibus favet et in se operantes non deserit, firmam et validam spem ge- rentes quod in omnibus actionibus et cogitationibus vestris feliciter prospera- bitis, ac demum post hujus vite términos ab ipso Deo omnium bonorum retributore perennis vite premium consequemini; vobisque persuadeatis quod vos tamquam peculiares fratres et dileetos filios nostros in visceribus chari- tatis semper habebimus, ac pro vobis et toto populo christiano nobis credito continuas preces effundemus ut animas vestras in pa puritate qua create et redempte fuerunt, earum creatori et redemptori tandem reddere possitis; nosque talem gratiam consequi valeamus ut vos aliquando oculis nostris ins- picere ac coram benedicere possimus. In divina autem dementia speramus quod pium desiderium nostrum aliquando exaudire, ac nos voti nostri hujus- modi compotes facere dignabitur, quam etiam vos toto corde et sine inter- missione super hoc orare atque exorare nom omittetis, nostrisque paternis tanquam ab ipso Deo vobis missis monitionibus alacri et prompto animo parere curabitis. Datum Rome apud Sanctum Petrum anno millesimo quingentesimo vigé- simo primo, duodecimo kalendas Octobris, anno nono.
  • 457 Regimento de El-Rei D. Manuel sobre o governo espiritual da índia. (Maço 1.® de Leis seta data, n.°23.) Integra Item. Tamto que embora chegardes a Jmdea, darês as cartas que levaes ao bispo e guovernador, pelas quaes lhe dou liçemça que se venha, avemdo rrespeito a sua jdade e camsaço; do qual bispo receberês comysam pera my - nistrades a jurdiçam dese bispado; e a teres o tempo, que per mynha provi- sam levaes pera laa estar. Item. Tamto que asy chegardes, veres loguo o colégio de Sam Paulo, da maneira e modo em que estaa, do exerçiçio que neles faz, se vay avainte, e como, e per que ordem, pomdo nyso toda a que faltar e pareçer neçesarea, asy de pesoas, como de qualquer outro regimemto, pera que o serviço de Noso Senhor creça sempre, fazemdo vir muytos moços de toda a terra, de maneira que estê d isto bem provido, pera os quaes eu faço merçe do nece- sareo; e da maneira que o achardes, e de tudo o que açerca dele fizerdes, me escreveres meudamemte, rrequeremdo sempre laa o governador, que em toda a neçysydade dele proveia com muyta deligemçia. Item. Darês as cartas que niamdo a gemte d esa jlha de Goa, asy chris- tàos, coma gemtios, aos quaes de mynha parte cmcomemdarês, que sejam booms christãos os ja comvertidos, e os outros que se comvertam, e pera que asy seja farês tudo o que possível for, temdo maneira de lho denumçiar e pregar, ordenamdo pera yso mestres nos lugares neçesareos, fazemdo lhe todo o honesto favor; e, quamdo algum ou ajuda outra comprir do governador, lh o requereres com muyta eficaçia; e eu confio d ele que o fara muito jmtei- ramente, como em cousa de que levo tamto comtemtamento, por ser de muyto serviço do Noso Senhor; e o mesmo cuidado terês das terras firmes, traba- lhamdo como o mae3 sem escamdalo, que poder ser, se tire toda a jdolatrea delas, como mamdo per mynha provisam, pomdo loguo cruzes naqueles lu- gares que bem pareçer, e omde reveremtemente poderem estar, e quem jm- syne quaesquer que ja íbrem comvertidos, e trabalhe por comverter outros. D estes padres que ora mamdo per as obras da comversam jrês, com a maes brevidade que poder ser, com os dous que ham d estar e amdar pelaas terras de Baçaim, metei os nelas, e mostrar lhas, damdolhe nyso toda ordem neçesarea, pera que façam serviço a Noso Senhor; os quaes de mynha parte muyto encarregares ao capitão da dita forteleza, pera que, em tudo o que a este caso tocar, lhe dê todo o favor e ajuda neçesarea; e, quamto a sua mam- temça, o governador lha ordenara da maneira que ouverem mester, e maes a seu comtemtamemto; e no fazer da jgreja da dita forteleza entemderês lo- guo, e d esta mesma maneira porês outro na fortaleza de Çhale pera oulhar, e doutrinar 03 christãos, que se ahy comverteram, e trabalhar de os acre- çemtar. Item. Terês muyto cuidado, tamto que vier a mouçam pera Maluquo, 58
  • 458 requerer embarcaram pera os padres que laa ouverem d ir, fazemdo com o governador que lhe dê todo aviamemto, asy pera o que lhe la for neçesareo, como pera suas pesoas, de maneira que, a mymgoa de qualquer cousa nam deixem d ir; aos quaes emcomemdarês muyto de mynha parte o gramde cui- dado, que devem ter deses christãos, e dos que o nam sam, pera que o sejam. Item. Saberês a jlha do Macaçar como estaa, e a gemtc d ela, se estaa aparelhada pera reçeber a santa ffee chatolica, como tenho por emformaçam; e, semdo asym, ordenares as pesoas que pera la ajam d ir, as de maes auto- ridades e comfiamça, e de mylhor emxempro, que vos pareçer, porque em todo tempo, e primçipalmente nestes começos, comvem que lhe seja tamto jmsynada com ysto, e maes que com palavras. Item. Aos christãos de Sam Thome, mercadores da pimemta, dirês que me desaprouve averem se por agravados; e porque ora os mamdo prover, que, alem de sua boa cristamdade, de que tenho comtemtamento, folguem de me bem servir, com aquela fieldade, que se d eles espera, pelo que folgarey sempre de lhe fazer merçe; e, se algum agravo maes tem, ou rreçeberem, trabalhares pio saber d eles, pera me avisardes como na verdade passa, e eu os prover como for meu serviço. Porque sou emformado que em Coulam ha muytos d estes christãos, e outros que também da terra se comvertem, vysytal os ês e saberês como sam tratados, e se lhe he feito algum agravo, asy no trato, coma fora d ele, pera serem providos como for rezam; e a quem quer que na fortaleza estiver os encomemdarês muyto de mynha parte que em tudo os favoreça, e nam com- symta ser lhe feyta nenhua semrezam; e, fazemdo se, requereres ao gover- nador emeçida d iso, e me escrever ês de tudo o que passa pera nyso prover. Porquamto escrevo a el rey de Cochim, sobre o tomar das fazemdas aos que se fazem christãos de seu reyno, que tal nam faça, pelo aver por muyto deserviço de Deus e meu, trabalhares co ele que asemte, e se determine de o nam fazer maes d aquy por diamte, de maneira que, pelo arreçeo d esta perda, nam deixem de se comverter os que tiverem vomtade, e o mesmo fa- rês com el rey de Çeilam. Vysytarês toda a costa de Choromandel, saber: csa cristamdade d ela da maneira que estaa, e como he tratada, e o jmsyno que tem, e me escre- verês tudo o que nyso passa, pera o prover, se neçesareo for, e do que se laa poder prover requererês o governador; também verês a casa do apostolo Sam Thome da maneira que estaa, e se serve, e a desposyçam da terra que- jamda he, pera, se comprir, ser d outra maneira provida, que pareça maes serviço de Deus e meu o fazer pela enformaçam, que d ela tiver. Terêes cuidado de saber a jlha de Çacotora como estaa provida, e se es- tam laa os padres doutrinamdo eses christãos que nela ha, da maneira que começaram, e trabalharês como sempre asy estem, o que, per sua vertude e serviço de Deus e meu, confio que folgaram sempre de o fazer, e tudo o que pera yso for neçesareo requererês ao governador e me escreverês da maneira que fiqua.
  • 45'J 8aberês o negoçeo de Jafanapatam como passou, e os christaos se ouve- íam satisfaçam da oftemsa que lhe .. .y feyta, e se estam de maneira que nam deixem outros arreçeo de lhe fazerem outro tal dano, e de tudo ... escreverês, pera o prover como for meu serviço. Dos bares de cravo e canela, de que faço merçe per as obras da com- versam dos lugares de Çeilam e Malucu, encomemdarês aos padres, que laa amdarem, que pera os pobres da mesma gemte da terra ordenem spritaes, e os provejam d iso o mylhor que poderem; e a maneira que nyso tiverem, e neçesydade, lhe dirês que me escrevam, se algua ouver pera prover nyso. Lm todas estas cousas da comversam teres gramde cuidado e deligemeia de serem muyto bem providas, asy como a neçesydade requerer, de maneira que, por falta ou de pesoas ou d outras cousas que remedear se poderem, nam deixem d ir muyto avamte, requeremdo o governador pera tudo o que com- prir, e asy quaesquer outras pesoas, que poderem pera jsto prestar, enco- memdamdo lhe de mynha parte que folguem de o fazer muyto jmteiramente, coma cousa que ey por maes meu serviço, que outra nenhua, pelo ser muyto de Noso Senhor, pelo que folgarey de lhe fazer merçe. Saberês de todas esas jgreias da costa da Jmdea como estam, e se al- giias ouver por acabar, ou tam danificadas, que tenham neçesydade d algum repairo, requererás ao governador que o mamde fazer, e que a ysto, coma a cousa da homra de Deus e muyto meu serviço, acuda primeiro, fazemdo lhe também dar os ornamemtos que neçesareos lhe forem. Instrucçòes dadas por Ll-Rei D. João III a Joào da Silveira, embaixa- 1522 dor de Portugal em França, ácerca da tomadia que os francezes haviam feito 1'cv*reir" em alguns navios portuguezes, e especialmente numa caravella da Mina. Lisboa, 5 de Fevereiro de 1522. (Corpo Obrou., parte 1.*, maço 27, n.* 103.) Carta dLl-Rei D. João III, de lembrança da capitania da ilha de S. João 1582 na terra de Santa Cruz, a favor de Fernão de Noronha que a descobriu. (Chanr. de D. JoSo III, vol. 87.°, II. 152.) Intejíra C A Fernam de Loronlia conffirmação da doação da capitanja de Sam João da tera de Santa Crux que elle descobrio. Dom Joam etc. Fazemos saber que por parte de Fernam de Loronha ca- valeiro de nosa casa nos foy apresemtada bua carta d El Rey meu senhor e padre, que sanita groria ajaa, de que o teor tall he.
  • 460 1522 Dom Manoell per graça de Deus Rey de Purtugall e dos Allgarves d M7° aquém e d alem mar em Afriqua, Senhor de Guinee, e da conquista, na\e- gaçam, comerçio d Etiópia, Arabia, Persya, e da Jmdia. A quantos esta nosa carta vyrem, fazemos saber que, avemdo nos respeito aos servjços que 1' er- nam de Noronha cavaleiro de nosa casa nos tem feitos e esperamos ao diamte d ele receber, e queremdo lhe por iso fazer graça e merçee, temos por bem e nos praz que, vimdo se a povoar em allgum tempo a nosa jlha de Sam Joam que de ora novamemte achou e descobrreo cimcoemta leguoas a la mar da nosa terra de Samta Cruz, lhe darmos e fazermos merçee da capitanja d ella em vida sua e de hum seu filho baram lidimo mais velho que d ele ficar ao tempo do seu faleçimento; e, quando esto asy for, lhe mandaremos fazer sua carta em forma, em a qual lhe daremos os direitos e jurdiçào que com a dita capi- tanja a de ter, segundo que nos entam bem parecer. E por firmeza d elo e sua guarda lhe mandamos dar esta carta per nos asynada e asellada do noso sello pendente, a quall prometemos de se lhe comprir e guardar jmteiramente como se nela contem, porquamto asy he nosa merçee. Dada em a nosa cidade de Lixboa a xbj (16) dias de Janeiro. Francisco de Matos a fez, ano do na- çimento de Noso Senhor Jesu Christo de mjll bc (500) quatro. Pedimdo nos o dito Fernam de Loronha por merçee que lhe confirmase- mos a dita carta, e visto per nos seu diser, querendo lhe fazer graça e mer- çee, temos por bem e lh a confirmamos, e avemos por confirmada, asy e na maneira que se nela contem. E queremos e mandamos que asy lhe seja con- prida e guardada. Dada em a nosa cidade de Lixboa a iij (3) dias de Março. Pero Fragoso a fez, ano de Noso Senhor Jesu Christo de mjll bc xxij (522). 1522 CertidSo da capitulação d'el-rei de Sunda para se fazer no seu porto *21 uma fortaleza na bôea do rio á mão direita defronte da barra, em uma terra chamada Calapa, aonde no emtanto se tinha já collocado um padrão de pedra com as armas d'El-Rei de Portugal, promettendo el-rei de Sunda dar em cada um anno do dia em que se a dita fortaleza começar a fazer, em signal de paz e amisade, mil saccos de pimenta, que fazem cento e sessenta bahares pouco mais ou menos. (Gaveta 15.*, maço 8, n.* 2.) Integra Em xxj (21) dias do mes d Agosto da presemtc era de bc xxij (522) an- nos neste porto de Çumda, estamdo ahy Amrrique Leme, capitam na dita vja- gem, omde veyo envjado per Jorge d Alboquerque capitam de Malaqua com embaxada a el rej de Çumda a fazer comçerto, e trato de pazes e amjzade, ao dito rey de Çumda lh aprouve da dita embaxada, e asy de todo comcerto e amjzade, que o dito Amrrique Leme com ele fez e comçertou, e asy lhe aprouve
  • 461 e ouve por bem lh outorgar huua fortaleza a El Rey nosso Senhor em sua terra 15gi e pera ysso emviou huum seu mandarjm primcipall por nome mandarym Pa- Ago«to dam Tumungo, e com ele outros dous mamdarjns honrrados, saber, hum d eles por nome Ssamgydepaty, e outro Bemgar, e asy o xabamdar da terra per nome Fabyam, e asy outros muitos homeens homrrados, ao qual mamdarjn deu todo seu poder pera que acabase, e comçertase, e amostrase o lugar omde o dito Amrrique Leme lhe pareçese bem se aver de fazer a dita fortaleza pera El Rey de Purtugall, o qual mamdarjm Padam Tumungo, e asy os outros sso. breditos mamdarins e homeens homrrados, todos jumtos com o dito Amrrique Leme no dito dia, forom arvorar huum padram de pedra no propio luga^ omde se a dita fortaleza aja de fazer, que he na boca do ryo a mão direita defromte da barra, a qual terra se chama Calapa, omde asy o dito padram fica arvorado com as armas d El Rey nosso senhor, com seu litireiro ao pee d elas. E asy mais aprouve ao dito rey de Çumda no comçerto e comtrato que asy fez com o dito Amrrique Leme de sua propia e livre vontade dar em cada huum anno a El Rej noso senhor, do dia, que se a dita fortaleza começar a fazer em diamte, mjll saquos de pimenta em lugar de paz e amjzade, os quaes saquos hão de ser dos aeustumados da terra, que pesa cada saquo dez mjll e sejscentas caxas da Java, que fazem os ditos mjll saquos cemto e sesenta baa- res pouquo mais ou menos. E de tudo ysto o sobredito Amrrique Leme mam- dou a mjm Baltesar Memdes, esprivam do navjo Sam Sebastiam, que, como ofiçiall d El Rej noso senhor que era, fezesse este asemto e dese aqui mjnha fee de todo o conteúdo neste asemto, asy como se pasara, e ficava eomçertado. Ao que tudo eu ssobredito scripvam.... presente e fis este asento, em meu livro per mjm asynado de meu synall acustumado. Testemunhas que no pre- semte forom : Fernam d Almeida, capitam de hum juunquo e feitor da fazenda d El Rej noso senhor na dita vjagem; e Françisqueannes, scripvam de seu cargo; e Manueli Mendez, e Sabastiam Djaz do Rego, e Francisco Diaz, e Joham Coutinho, e Joham Gonçalvez, e Gill Barbosa, e Tomee Pymto, e Ruj Gonçalvez, e Joham Rodijguez, e Joham Fernandez, e Joham da Costa, e Pe- dreannes, e Manuel Fernandez, e Diogo Fernandez, todos homeens d armas; e Diogo Diaz, e Afonso Fernandez, outrosy homeens d armas; e Njcolaao da Sylva, mestre do dito navjo ; e Jorge d Oliveira, piloto; e outros muitos. Feito no sobredito dia, mes e era. Baltesar Mendez. Yoão Gonçalvez. Yoào Fernan- dez. Manueli Mendez. Bastiam Dias. Yoão -p Coutynho. Tome Pymto. Fram- çisco Diaz. João da Costa. Manoell Fernandez. Diogo Diaz. Yorye d Oliveira. Gyl Barbosa. Ffernam d Almejda. Francisco Eannes. Ruhy >J< Goncalvez. Pero Anes. Yoào Rodryguez. Affonso -j- Fernandez. Diogo Fernandez. Carta do sultão Abohad, rei da ilha de Ternate, a El-Rei D. João III, em que lhe dá noticia da morte de seu pae, e que chegaram á dita ilha duas 1522 Agosto 28
  • c 462 is** naus de Castella com fazenda e armas para fazerem forte a ilha de Tidore, A jg"° dizendo que este logar era seu. Pede a El-Rei que proteja a ilha de Ternate contra os castelhanos, e que a elle o mande amparar por ser moço e orphão. Malaca, 28 de Agosto de 1522 (data da traducçào d'esta cartu). (Gaveta 15.*, maço 15, n.° 7.) is** Carta de El-Rei D. João III a Luiz da Silveira, para que apresente as ° 2S r" suas reclamações ao imperador Carlos V, por causa de uma nau da frota de Fernão de Magalhães, que tinha chegado a S. Lucar com carga de cravo to- mado nas Molucas, pois entrara em territórios pertencentes a Portugal, e peça o castigo dos capitães d'ella e a entrega do cravo; e ordenando-lhe que, no caso de o imperador não dar resposta definitiva e favorável, allegando que os seus capitães não tinham exorbitado, mande logo recado a elle Rei, espere ordens e se abstenha de tornar a fallar no negocio. Lisboa, 28 de Setembro de 1522. (Gaveta 15.*, maço 1, n.° 69.) is** Carta do imperador Carlos V a El-Rei D. João III, para que acredite 12 tudo o que lhe expozer o seu secretario Barroso, e o dr. Cabrero, seus em- baixadores, a respeito do contrato das Molucas. E junto se acham uns capítu- los apresentados pelo dito imperador, para melhor se guardar o capitulado entre as duas coroas, e propondo: que se enviem duas caravellas por parte de cada uma das potencias para fazerem a demarcação; que o papa Adria- no VI mande outra caravella com sua gente, e fique arbitro no pleito; e que, emquanto este não se concluir, permaneça tudo no statu quo, promptifican- do-se o imperador a entregar o que fôr decidido que lhe não pertence. (Gaveta 18.*, maço 2, n.° 45.) Integra Dou Carlos por la divjna clemência electo enperador senpre augusto, rey de Alemanja, de Castilla, de Leon, de Aragon, de las doss Seçilias de Jhe- rusalem, etc. Serenisimo y muy excelente Rey de Portogal, nuestro muy caro y muy amado primo. Reçebimos la letra que nos escrevjstes en crehençia de nuestro enbaxador y secretario Barroso, y vimos lo que el nos escrivjo de vuestra parte, por virtud de la dicha crehençia, y porque nos respondemos sobr ello al doctor Cabrero y al dicho secretario, nuestros enbaxadores lo que ellos os diram, afectuosamente vos rogamos les deys entera fee y creen- çia, y aquello os plega poner en obra, que nos lo reçebiremos de vos en sin- gular conplazençia. Serçnisimo y muy excelente Rey nuestro muy caro y muy amado primo, Nuestro Seiior vos aya en su especial recomienda. De Valia-
  • 'H D™ ccix-hs. yen [et&tjii y-icx- c-l&Y-n241 ol<\.- c . C4vpev:cCbcrz~ X^CtUÍAir ^ ^ - tl< *- c\ Lc^vrt c\tVJ e*~ ij&ll <*-*s$ -j^yyyy t7vyy\aJ3o~p~nn,x> Cfe^- VJy ivkm ,. _ ,,,.y '""'J ! vt«rcíj-vvyw? Le*- tetjc*- l.|^rw? c^rv^jyj-If eno^vn^3^- y\£ò^svi-kc\pcc*c'cn . 1/»£ ~C<-r M rvyjP t|nyt^pv /*** 'v*~~ jy oCe-tPitr ip lc**Y>ofc -~r\rvyr\o$ lo^ei—-yvo5 eJcewuo £l'^z *- 7C'C*/V * T" /! I C? f» 3-e^avrCòe,vri*S \>w t"Vi^ *àcl(^c5 i c^y~ &>ec~^C\i&-íK' tj 1A*>S °'fr^^ >±CteA&rk*,o -yyv* ^ vtro-^ rv /^e £~£m e /^ 'AM if £J c^vt tij^c^xrz^ locjAlo^fiy O ^ 1 ^11 C^Ct-iV O íl lio ^-^7CX Lc^^—Cviotr£- 1° ^r en K-v-v çn Lcvl co-yvp^o^gC^i c*-o>~ -yvyyvr c^y C-Os£o^-yi -yvyvi-v c^rvi c* oc&yy^ Q?G— o /^ -yy^a >W 7 *^Ctxrnj?~ y/Ov H%*%7 / CoUvCcjVrt CT J
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  • 463 dolid a xiij (13) de Dizienbre de dxxij (õ'22) anos. Yo EIRey. Covos secre- 1522 tarius. Deiembro 12 (Sobroscripto:) muy excelente Rey de nuestro muy eharo amado primo. Carta de Ruy Gago, noticiando a El-Rei D. João III a chegada de An- 1523 tonio de Brito á ilha de Tidore en 1522, aonde achara tres castelhanos dos levJ"m que ficaram da expedição de Fernão de Magalhães ; que em Tidore os cas- telhanos tinham carregado grãos, veludos, cobre, coral e cravo, e tinham partido com duas naus para Ilespanha; que Antonio de Brito exigiu do rei da ilha a entrega da fazenda que ficara dos castelhanos; que se assentara fa- zer uma fortaleza em Ternate, principiando-se em 24 de Junho de 1522 ; que em seguida tivera aviso da chegada de uma nau castelhana que os portugue- zes aprisionaram. Falia dos preços de diversas mercadorias e da moeda da terra; diz que el-rei de Tidore lhe entregou um castelhano que elle trouxe comsigo e teve sempre preso em ferros para que não fugisse, o qual agora mandava para a India com os outros; dá relação das ilhas de Bachão, Gei- lolo, etc., e da fazenda que recolheu dos castelhanos. Da fortaleza de Maluco, em 15 de Fevereiro de 1523. (Gaveta 18.*, maço 6, n.° 6.) Carta de El-Rei D. João III a Luiz da Silveira, embaixador em Cas- 15!W tella, em que lhe agradece ter-lhe enviado o piloto Bernardo Pires, o qual M*rç° recebeu muito bem, e a que dará bom despacho. Quanto a Alvaro de Mesquita e a Estevam Gomes, folgará muito de que os persuada a virem servil-o, mos- trando-lhes quanto isto é mais seguro e promettendo-lhes mercês. Quanto a João Rodrigues Maosinho, bem sabe que è merecedor de confiança. Barreiro, 3 de Março de 1523. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 29, n.° 29.) Carta de João da Silveira, embaixador de Portugal em França, a El-Rei is» D. João III sobre a restituição das prezas feitas pelos francezes, e sobre a A'" expedição que estes pretendiam armar para descobrir o Cathayo, commandada por João Verazano. Poessi, 23 de Abril de 1523. (Corpo Chroa., parte 1.", maço 29, n." 54.)
  • 464 Carta de Antonio de Brito a El-Rei D. Joào III sobre o que passara na viagem de Banda, e como se houvera com os castelhanos da esquadra de Fer- não de Magalhães; e sobre el-rei de Ternate se sujeitar por seu Vassallo. S. João de Ternate, 6 de Maio de 1523. (Gaveta 18.*, maço 2.°, n.° 25.) Integra Senhor. Eu tenho escryto a Vossa Alteza de Bamda as novas, que ahy achey dos castelhanos meudamemte; e asy mandado as cartas d um Pei-o de Lorossa que era ydo com elles. Eu, Senhor, party de Banda aos ij (2) de Mayo de bcxxij (522): e foy sem mouçam, e sem tempo, pera ver se podia tomar esta nao, que partyo deradeira; porque a outra avya tres meses, que era partida, como ya tenho escryto a Vossa Alteza, e asy pera ver quanto vai de purtugueses a castelhanos; e pera ffazer este pequeno servyço a Vossa Alteza em Ih as mandar, como me elo manda em seu regymento. Eu, Senhor, cheguey a ylha de Tidor a xiij Í13) de Mayo da dita era, onde os caste- lhanos ffizeram sua abytaçam e carega duas das b (5) naos, que de Castela partiram onde soube, que avia quatro meses, que a prymeira era partida, e esta deradeira huum mes e meo; e o porque leyxou de partyr com a ou- tra ffoi por caso d uma agoa, que abryo em estando ya de vergas d'alto; tornou a descai-egar, e coregê se o melhor que pode, e partyo; onde achey cyn- quo castelhanos, o quall huum d eles ficava por ffeytor com mercadarya, e outro bombai-deiro. E, como sorgy no porto, mandey loguo a terra o feytor Buy Gaguo com recado a el rey, que me mamdase loguo eses castelhanos, que ahy tinha, e asy artelharya, como fazenda; e lhe mandey dizer, se a terra era descuberta per naos e navyos de Vosa Alteza, avia tantos annos, como agasalhava ele castelhanos, nem outra yemte algua; e ele me mamdou dizer, que os agasalhara como a mercadores, ysto mays com medo, que com vontade; o quall ao outro dia me mamdou entregar tres castelhanos, que ahy estavam, enx que entrava o ffeytor com hua pouca de fazenda, que lhe ahy fficou, e o bonbardeiro com artelharya; o quall bombardeyi-o ahy leyxavam os castelhanos pera peleyar com alguuns poucos purtugeses, se ahy vyesein ter e huum dos b (5) castelhanos, que ahy ficaram era huum d eles ya em Banda num junco, a saber a terra e o trato, o quall escoreo Banda, e foy ter, a hua ylha, que se chama Gouram, omde eu tynha mandado hua cara- vela por ele; e in o trouxeram, em eu estando pera partir pera ca; e por yso nam dey conta a Vosa Alteza na carta, que lhe de Banda escrevy; e o outro era em hua ylha, que se chama Moro, sasenta legoas de Maluco. Ao outro dia seguinte me veo el rey ver a nao; e eu lhe fiz aquela omra, que conpria a estado de Vosa Alteza; e asy se me desculpou o poi-quo recolhera estes omens, e ysto peramte eles, dizendo como era vasalo de Vosa Alteza, avia tanto tenpo, ele, e todas as ylhas de Maluco, e que asy lh o tinha dito; que quamdo quer que armada de Vosa Alteza vyese, que se avya d en- tregar a ela como seu vasalo que era, o que eu nam creo que ele ffizera,
  • 465 se me nam vira no seu porto surto com temçam de me pagar o recolhymen- ufê» to, que fizera dos castelhanos; e todas estas palavras que ele me dise eu lhe M*'° lamcey mão por elas, e lhe ffiz fazer huum conheçymento, pera que em todo tempo nam negase a verdade; o quall conheçymento me fica na mão pera o levar a Vosa Alteza, porque lhe certefico, que se entregaram estes castelha- nos em seu poder, de tall maneyra. Como que fforam chrystâos, e seus naturaes, achey toda a terra chea de cruzes d estanho, e d elas de prata, com Noso Senhor crucyficado, e Nosa Senhora da outra banda. Vendiam bonbardas, espyngardas, bestas, espadas, dardos e polvora. Estas cruzes, que acyma diguo a Vosa Alteza, eu as con- prey todas, e eles as vendiam, como omens que sabyam o que era. Achey a terra, por caso das armas que vendiam estes omens, alevamtada, como que com elas se esperavam deffender; o que prazera a Deos d eles verem o con- trayro, quando detrymynarem de nam fazer o servyço de Vosa Alteza. Estando surto no porto de Tidore, avya dous dias, veo huum filho bas- tardo d el rey de Ternate com muytos paraos, e jemte pera me levar pera a sua ylha. Eu me vym com ele, que os outros navy os ja estavam no seu porto, porque nam cabyam comyguo no porto de Tidore por caso de ser pe- queno. Este rege o reyno, por o erdeyro ser d oyto, ou ix (9) annos, que ao tempo de mynha chegada, avya sete, ou oyto meses, que ho pay era morto. Esta ylha he a mor e a mays prymcypall de Maluco; omde Francisco Seram senpre esteve, e Dom Trystam quando ca veo; esta ylha, se as outras dam myll bares, dá esta dous myll. D aly a dous dias me veo el rey ver a nao por mamdado de sua may, que he a pesoa, que mays manda no reyno, onde lhe dey hua carta que trazya de Vosa Alteza pera seu pay, com outras cousas, que lhe dey em seu nome por me pareçer seu servyço; ele se me entregou por vasalo de Vosa Alteza, e que na sua ylha pudia ffazer tudo o que quyzcse; nam lhe quys loguo falar em fortaleza ate nam ver ho asemto de todalas ylhas, pera se ffazer omde fose mays servyço de Vosa Alteza; as quaes per mym foram vystas, e per alcayde mor, e capitães e feytor d estas naos de Vosa Alteza, que comygo vyeram; a mym pareçeo sseu seu (sic) ser- vyço fazer se ela aquy, e asy a eles, por a ylha de Tidor nam ter porto, e ser Ternate a mor ylha d estas, e omde mays cravo ha, como acyma tenho dado conta a Vosa Alteza. Item. Senhor, estamdo em terra numa tranqueyra de madeira, a mays forte que eu pude ffazer, averya obra d um mes, me adoeceo toda a yente, que de duzentos omens que trazya nestas naos de Vosa Alteza, fiiquey com L (50) saãos, e destes me moreram bem L (50) omens, em que entrou Lou- renço Godinho, que vynha por capitam d um galeam, e outro seu jrmão, que se chamava Pero Botelho, que vynha por capitam d uma caravela, e asy Fran- cisco de Melo, com outros omens onrados, que aquy nam escrevo a Vosa Alteza, em que lhe çertefico, que me vy no mor trabalho com estes negros, que pudia ser, que, quando me viram toda a jemte doente, estavam cada dia pera dar em mym. Eu o sostive com asaz de trabalho asy com mynha fia «9
  • 466 1523 zenda, repartyndoa per eles, pera fazer este pequeno servyço a Vosa Alteza, M*10 que ate quy tenho ffeyto, e asy fico desejando de lhe fazer outros mores, quando me a mão vyerem ter. Item. Senhor, estamdo asy em terra, como tenho dito a Yosa Alteza, pondo mãos em a fortaleza com asaz de bem pouca jente, porque, despoes que mataram meu jrmão, achey nesta armada duzemtos omens, asy jente d armas, como marynheyros, e ysto por culpa de Diogo Lopez capitam mor da Jndea, que mandou apregoar, que todo ornem que vyese obrygado a esta armada, que quyscse ficar na Yndea, que ele lhe porya soldo e mantymento, como ya meu jrmão escreveo a Vosa Alteza; e asy ho veador da fazenda me dise, que darya conta diso a Vosa Alteza; e eu, por me pareçcr tamanho seu servyço vyr esta armada, vyeera com cynquoenta omens, quamdo nam achara mays de seys navyos e hua fusta, que vynham pera Maluco. Eu leyxey huum a Jorge d Albuquerque; por nam ter yemte pera ho navegar, eu lha pedy da parte de Vosa Alteza, e elle ma nam quys dar; la lhe dara comta o servyço que lhe fez nyso; e asy me ficaram xxb (25) ou xxx omens fogydos em Malaca, os quaes eram marynheyros, e espyugardeyros, que he a jemte de que eu tynha mays necesydade pera fazer ho servyço de Vosa Alteza como eu desejo: os marynheyros deu os a nao de Dom Nuno que hya pera a Jmdea, e leixou vyr esta armada asy; e, depões que party de Malaca, se me ouvera de perder huum navyo por nam ter quem o navegar. Item. Senhor, aos xx d Outubro da dita era, estamdo em terra, comoja tenho dito a Vosa Alteza, me veo huum parao dar novas como andava hua nao detrás destas ylhas de Maluco: a mym, porque me pareçeo que ela nam podya ser de Vosa Alteza, senam dos castelhanos, porque era polo camynho por onde eles vyeram, mandey loguo lamçar tres navyos fora do arecyfe com esa jemte que haquy avva pera ma trazerem; ema trouxeram com vymte e quatro omens castelhanos; e eu mamdey loguo vyr peramte mym o capitam e mestre, piloto e escryvam, e lhe dyse: como vynham a terra, que era descu- berta avya tanto tenpo per naos, e jemte de Vosa Alteza; e que achavam aquy a huum português, que se chamava Pero de Lorosa pera lhe dizer a verdade; e que nam avya quatro meses, que d aquy partyra huum navyo de que era capitam Dom Trystam, e que el-rey de Castela lhe defendya em seu regymemto, que nam emtrasem per terras de Vosa Alteza; que como fazyam carega nella, e se yam asy? Eles me deram por reposta, que ho que eu dezya que era verdade; porem que Fernam de Magalhaes dizera a elrey de Cas- tela que Maluco que era seu, he que estava no seu lemyte; e asy trazya hua carta, em que lhe fazya crer que era seu; a quall carta eu mandey vyr pe- ramte mym, e lhe amostrey que avya muytas cousas nela falsas, e asy me dixeram, que nam sabyam cujo era Maluco senam despoes que vyeram a ele, que lhe os negros diseram que era de Vosa Alteza, e que estavam prestes a pena que lhe eu quysese dar, e asy lhe pergumtey, que camynho era o que fazyam, quamdo de Tidore partyram; e eles me deram por reposta, que, quando d aquy partyram que nam quyseram tornar por o camynho, por omie
  • 467 vyeram, porque avyam mester tres annos pera tornar a Castela; amtomce 1MS detrymynaram de yr tomar a Daryem, que he hua terra fyrme que esta na M*'° costa das Amtylhas xxbiij (28) grãos da banda do norte; hos ventos lhe fo- ram escasos, porque nam souberam tomar a mouçam, quamdo avyam de to- mar, e foram em quarenta grãos da banda do norte; neste Daryem detrymi- navam de pasar o cravo em camelos a outra banida, porque me disseram que amdavam que amdavam (sic) d armada navy os de Castela, e que neles ho pasaryam; e quys Deos, que ho que cuydavam que lhe sayo ao reves. Deste Daryem a Castela á myll e quynhemtas e cynquoenta legoas, e fazyam-se polo seu pomto ixc (900) legoas desta terra, quando arrybaram. Item. Senhor, quando de Tidore partyram com esta nao pera Castela, levava Liiij (54) omens; como foram em R (40) grãos moreramlhe trymta. Eu mamdei ao alcayde mor d esta fortaleza, que he Symão d Abreu fylho de Pero Gomez d Abreu, porque me pareçeo que serverya Vosa Alteza nyso como devya, e com ele huum escryvam da feytorya, que escrevese toda a fazemda, que liahy vynha d el rey de Castela, e que tomasem todas as car- tas, e estrelabyos a eses pilotos; o quail per elles foy feyto. Item. Despoes que faley com estes omens e os mandey arecadar, man- dey yr a nao a hua calheta, obra d um tyro de berço desta fortaleza de Vosa Alteza, pera se descaregar, por nam poder emtrar por a bara caregada; a quall nao serya de cem tones ate cemto e dez; e estamdo se descaregamdo, averya obra de biij (8) dias, e era ja case descaregada, veo huum tempo forte, e abryo sobre amara, e ysto por caso que era muyto velha, e fazya muyta agoa, e avya quatro annos que amdava no mar sem a tyrarem a terra, e com pemdores a tynham sostida; onde se perderam obra de R (40) bares de cravo, que nam eram aymda descaregados, e ysto por a muyta agoa, que fazya, todos molhados. A madeyra dela toda aproveytou pera esta fortaleza, e os seus aparelhos pera estroutos navyos, que certefyco a Vosa Alteza, que aynda de Cochym nam partyram navyos de Vosa Alteza tam mall abrecebydos, por vyrem pera hua terra lomge. D aly a dez ou doze dias mamdey chamar ho capitam e ho mestre, e os tomey huum e huum; e lhes pergumtey quem armara esta frota, e ho que pasaram despoes que partyram de Castela, e a que portos vyeram ter, como Vosa Alteza vera abayxo; e eles me dixeram, que os omens que armaram era o byspo de Burgos, e Crystovam de Aram ; e ysto me descobryram amedrom- tados, porque sempre dyseram, e dyzem, que el rey de Castela a armara; e ysto quys saber d eles pera enformar Vosa Alteza na verdade. Este he a viagem que fizeram de Castela ate Maluco. Item. Despoes que partyram de Sevylha foram ter as Canaryas; e esty- veram surtos em Tamaryfe; e tomaram hahy agoa e mantymemtos; e d ahy se fyzeram a vela; ha prymeyra tera que tomaram foy o cabo dos Baxos d Anbar; e vieram ao lomgo da costa ate o ryo, que se chama de Yaneyro, omde estyveram xb (15) ou xbj (16) dias; e d ahy partyram costeando a costa e vyeram ter a huum ryo, que se chama de Solyz; omde Fernam de Maga-
  • 468 lias lhães cuydou achar pasajem; aquy estyverain R (40) dias; e mandou yr M*i" huum navyo, que se chamava Sam Tyago, obra de L (50) legoas por ele, pera ver se avya pasayem, e como nam n achou atrevesou o rio, que sera de xxb (25) legoas em boca, e achou a costa que se core nordeste sudueste; ate este ryo tem descuberto os navyos de \ osa Alteza; e floram costeamdo ate huum ryo, que se chama de Sam Gyam, omde emvernaram quatro meses; aquy lhe compeçaram a dizer os capitães, que onde os leva (sic) prymcypallmente Jam de Cartajena, que dezya que levava hua (sic) del rey pera ser conjumta pesoa com ele como era Ruy Faleyro, se vyera; aquy se quyseram alevantar comtra ele, e matarem no, e tornarem se pera Castela ou yrem se pera Rodes. Item. D ahy vyeram ter ao ryo de Samta Cruz, omde o quyseram pôr por obra; e elle, quamdo vyo o feyto mail parado, porque dizyam os capitaes que o matasem, ou o levasem preso, mandou armar sua nao, e prendeo a Yoão de Cartajena; e os outros capitães, como vyram ho pryncypall presso, nam curaram mays de fazer ho que tynham comytido; aquy os prendeo a todos, porque a jente bayxa a mor parte era com ele. A Luys de Mendoça mandou matar as punhaladas por o meyrynho, porque se nam quys dar a prysam; a outro que se chava (sic) Gaspar Queyxada mamdou degolar; a Jam de Car- tagena em se fazemdo a vela pera se yr leyxou em terra, a ele e a huum crelyguo, omde nam avya ornem nem molher; aquy tornaram envernar tres meses; e mandou Fernam de Magalhães a descobryr avamte o navyo Sam Tiaguo, omde se perdeo, e se salvou toda a jemte. Item. D aquy partiram a xb (15) d Outubro de bc e xx (520) j e foram dar com huum estreyto nam sabemdo o que era. A entrada do estreyto avera xb (15) legoas; e despoes que conpeçaram a entrar pareceo lhe todo çarado, e sorgiram; e mandou Fernam de Magalhães huum piloto purtugues, que se chamava Yoão Carvalho a terra, que se sobyse num momte, que vyse se era aberto; veo o Carvalho, e dise que lhe parecya çarado; antonce mandou duas naos, as quaes se chamavam hua Santo Antonio, e a outra a Comceyçam, que fosem a descobryr o estreyto, e yryam por ele ate xxx legoas, e d ahy tor- naram a dar recado a Fernam de Magalhães, dizemdo que vyam yr o ryo e que nam sabyam o que hya la. Amtonce abalou com todas as naos, e foy polo estreyto ate onde as outras tynham descuberto; e mandou a nao Santo Antonio, de que era carpitam huum seu prymo, que se chamava Alvaro de Mezquyta, e era piloto Estevam Gomez purtugues, que fosem a descubryr por hua aberta que fazya ho estreyto ao sull, a quail nam tornou mays, e nam sabem parte d ela, se se tornou pera Castela, se se perdeo; e foy polo es- treyto avamte com as tres naos, que lhe ficavam ate lhe achar sayda. Este estreyto esta em Lij (52) grãos largos: he de cem legoas em con- prydo, e core se norte sull; a mor parte d ele de largo he a lugares de b f 5) legoas, e hua legoa, e mea legoa, e huum quarto de legoa. Como se vyram fora no mar larguo, governaram dereytamemte a lynha, por caso dos grandes fryos que fazyam, e, como foram em xxxij (32) grãos, fizeram ho camynho de loes noroeste, e por este rumo foram j bjc (1600) legoas; aquy toparam
  • 469 duas ylhas despovoadas duzemtas legoas hua da outra; e por este rumo atra- 1523 vesaram a lynha, e foram xij (12) grãos da banda do norte; d ahy governaram M*'° a loeste bc (600) legoas, omde toparam huas ylhas, onde acharam muytajemte bestiall; e entraram tantos nas naos, que, quando se acordaram, nam os po- diam lançar fora, senam as lançadas; mataram d eles muyta cantydade; e eles estavan se ryndo, cuydando que folgavam com eles; d ahy fezeram seu camynho senpre a loeste, senam quando queryam tomar altura governavam hua quarta fora de seu camynho, pera saber omde estavam, ate darem numa ylha, a que puseram nome a Prymeyra; esta xij (12) grãos da banda do norte. Item. D ahy vyeram per antre muytas ylhas dar numa, que se chama Maçaua; e esta em ix (9) grãos; este mesmo rey de Maçaua os levou a hua ylha, que se chama Çubo ; porque era hua ylha farta, omde esteve acerca d um mes, e fez a mayor parte da jente d esta ylha crystan, e asy o rey da mesma ylha; e mandava a todas esas ylhas, que vyesem obedeçer a este rey de Cubo; alguas vieram; huas duas nam quyzeram vyr; e quando ele vyo ysto detry- mynou de yr a pelejar com eles; e foy a hua ylha, que se chama Mata. Ty- nha lhe ja queymado huum lugarynho, e nam se contemtou, e foy a huum lugar gramde, omde, pelegando com eles, o mataram loguo a ele e a huum seu cryado; e quamdo hos castelhanos vyram seu capitam morto, vyeram se recolhemdo, omde mataram mays cynquo. Item. D aly se veo a jemte pera as naos, que seryam duas legoas d onde o mataram, onde ordenaram eses omens onrados de fazerem dous capitães, saber: Duarte Barbosa, português, cuynhado de Ffernam de Magalhães, da mu- lher com que casou em Castela, e outro Jam Seram, castelhano. Este Yoam Sse- ram foy capitam do navyo que se perdeo, e despoes que cortou a cabeça a Gaspar Queixada, fel o capitam da nao que se chamava a Comçeyçam. Lo- guo como hos armaram capitães, o rey hos mandou chamar, que lhes pedia, que jamtasem com ele, porque era asy seu costume; eles lhe diseram que lh aprazia; d aly a b (5) dias despoes da morte de Fernam de Magalhães foram a terra a jantar, e com eles a mays da jente, que algua estava feryda, de quando mataram ho capitam; eles tinham detyrmynado de os matar, e de to- marem as naos, como, defeyto, estando eles pera jantar, deu a jente neles he mataram a Duarte Barbosa, e a Luys Affonso, que era capitam d unia nao; e mataram aquy com elles xxxb (35) ou xxxbj (36) omens. Como os omens fferydos que estavam nas naos viram a jente morta, levaram as ameoras pera se fazerem a vela, e, estando pera desfferyr e vyr na volta de Bur- neo, trouxeram os negros a Jam Seram nu, que o queryam resgatar e pedyam por ele duas bombardas, e dous bares de cobre, e bretanhas, que eles trazyam por mercadarya; eles lhe davam tudo, que ho trouxesem a nao; os negros queryam que eles que fosem a terra, e porque ouveram medo d outra trayçam sse ffizeram a vela, e ho leyxaram; e d ahy nam souberam mays o que se fi- zera d ele. Item. Como fforam x (10) ou xij (12) legoas da ylha, queymaram
  • 470 hua nao que se chamava a Conceyçam, por nam ter quem a navegar, e ffize- ram capitam a Yoam Carvalho piloto português; e deram capitanya d uma nao a este Gonçalo Gomez, que vynha por meyrynho d armada. Item. D ahy fforam ter a hua ylha que se chama Mvndanao. Esta em biij (8) grãos escasos, da banda do norte. Falaram com o rey de Myndanao, e lhe dise onde era Burneo, e amostrou lhe pera omde estava; e eles governaram asy, e floram dar com hua ylha, que se chama Puluam, xxx (30) legoas da ylha de Burneo; esta em nove grãos; nesta ylha esteveram huum mes; he muyto farta; aquy souberam novas de Burneo, e tomaram dous omens, que hos levaram la. Item. D aquy partiram, e chegaram ao porto de Burneo, que esta em b (6) grãos; a outra ponta da banda do nordeste esta em bij (7) grãos; core se a costa nordeste sudueste, dos bij (7) grãos, ate os b (5), que he o porto; e, como sorgiram, vyeram muytos paraos ales (sic), cuydando que eram naos portugesas, com grandes presemtes de mantymemtos; e eles mandaram a terra os dous omens que tomaram em Puluam, com huum ornem castelhano; quando lhe diseram que nam eram portugeses, que eram castelhanos, nam ho podiam crer; d ahy a bij (7) ou biij (8) dias lhe mamdaram huum presente, em que entrava hua cadeira guarnecyda de veludo, e hua roupa de veludo cramesym por Gonçalo Gomez d Espinosa, capitam d esta nao. Item. Quando lhe levaram este presente, pergumtou lhe el rey que jente era e que vynha fazer aly a sua terra, parecendo lhe que era como armada de Malaca que lhe vinha ver ho porto pera lhe fazer ffortaleza: eles lhe di- seram que eram castelhanos, e que vynham em busca de Maluco; se lhe que- rya dar pilotos que os levasem la. El rey lhe dise que lhe darya pilotos ate Mymdanao, da outra banda, por onde eles nam vyeram, e que d aquy navega- vam pera Maluco, que loguo acharyam quem nos la levase. Este Mymdanao he hua ylha muyto gramde e farta. Item. Estamdo neste porto avya huum mes ja pera se partyrem, lhe fo- gyram dous gregos pera terra a ffazerem se mouros; ao outro dia pela ine- nha mandaram a terra tres omens, em que entrava huum filho de Yoam Car- valho ; e estamdo asy viram vyr muytos paraos; amdavam ja tam amedron- tados que quydaram que vynham pera os tomar por dito dos gregos, e fizeram se a vela, sem esperarem poios outros tres; dous ou tres juncos que estavam no porto tomaram nos, e roubaram nos, e puseram lhe ho foguo, e vieram ter a Myndanao, onde tomaram omens que os trouxeram a Maluco, onde pasa- ram tudo do que acyma tenho dado comta a Vosa Alteza. Item. A detrymynaçam, que levava a nao que partyo primeiro, era yr de Maluco derreyto a Tymor com pilotos que lhe el rey de Tidore deu, que os levase la, e d ahy, se achasem mar grande, yrem tomar a ylha de Sam Lou- renço, e fazer o camynho que ffazem as naos de Vosa Alteza, que vam de ca da Yndia; o que me a mym, Senhor, pareçe que sera tamanho mylagre yr a Castela, como ffoy virem de Castela a Maluco; porque a nao era muyto ve- lha, e roins mamtymentos, e os castelhanos nam queryam obedeçer ao capitão,
  • 471 a flora outros muytos lacos que Vosa Alteza tem ca por a Jndia, que lhe po- diam fazer o que eu fiz a esta, se a topasem. Senhor, a ffazenda d esta nao, e asy a que ficacava (sic) em Tidore em poder dos cynquo castelhanos he esta: item: cento e vymte e cynquo quyn- taes, e xxxij (32) arates de cobre, e cem arates d azougue, e dous quyntaes de fero, e tres bonbardas de cepo de fero, huum he pasa muro, e duas ro- queyras, e quatorze berços de fero sem nehua camara, e tres ancoras de fero, em que emtra huum fugareo, e outra grande, e hua quebrada. Este (sic) he a da nao. Item. Nove bestas, xij (12) espyngardas, xxxij (32) peitos, xj (11) cer- vylheiras, tres casquos, quatro ancoras, cynquoemta e tres baras de fero, seys berços de fero, dous falcões de fero, duas bonbardas grosas de fero com qua- tro camaras. Item, ijc Ixxb (275) quyntaes de cravo; neste tynha Pero de Lorosa xxxb (35), como acyma tenho dado conta a Vosa Alteza. Aquy levava Ffernam de Magalhães nesta nao xxbij (27) quymtaes e meo, e na outra le- vava outro tanto; estes eu hos mandey tomar pera Vosa Alteza por perdidos; a outra sua ffazenda era tam pouca, que nam quys atentar nela. Senhor, nam escrevy a Vosa Alteza d uum padram que hasemtey em Banda, dos mais fremos (sic) e mores que se podem achar com as armas de V osa Alteza, na carta que lhe d ahy escrevy; e asy dos preços que hahy asem- tey; porque me pareçeo que o mandase mays çedo por o camynho de Burneo, como acyma tenho dado conta a Vosa Alteza; os quaes preços sam do cravo que hahy fose ter, e asy da maça e noz que ha na terra; e os asemtey pera senpre com todos omens onrados e xabandares que ha na ylha, porque nela nam á rey; e asy m asynaram todos, e me fficaram de ho conpryr, e o que o comtrayro fizesse de morer por yso. Esta jemte de Malaca pera ca pesam por huum peso, que se chama dalchym, e fazem por este ate huum bar, e tem poios pesos, que vem de PurtugaU, de Vosa Alteza, quatro quyntaes e meo; eu peso por ele ate ver ho que Vosa Alteza manda que faça nyso; e ysto por ho grande proveyto que he. Trelado dos preços de Banda Item. Tres synabas por huum bar de cravo. Item. Seys beyrames vermelhos por bar. Item. Nove bertangys vermelhos por bar. Item. Quynze bertangys pretos por bar. Item. Dozoyto mantazes por bar. Item. Hua capa enteyra de Chaull por bar. Item. Nove çades por bar. Item. Gozerys malayos, oyto por bar. Item. Panchavelyzes, tres por bar. Item. xxb (25) mandalytões por bar. Item. xxb (25) mandis capazes por bar.
  • 472 is*» Item. Dous panos enrolados por bar. M*'° Item. Ajaras e turyas, cynquo por bar. Esta roupa que acyma diguo a Yosa Alteza, que vail tanto huum bar, he a sua valya ate myll rs., que sae o quyntall a duzentos e cynquoenta rs., e hesta he a valya de toda, pouco mays ou menos. Item. Senhor, eu fiz em Maluco, estando presente el rey de Ternate e o regedor da terra, com voz de todos os reys das ylhas, onde ha cravo, estes preços pera todo senpre, se a Vosa Alteza asy pareçese bem, os quaes eles asynaram e todos omens omrados da ylba, e fficaram de hos conpryr por enteyro, e quem o contrayro fizese morer por yso. O trelado d eles he este: Item. Hua patola grande de Cambaya por quatro bares. Item. Huum chautar, dous bares. Item. Huum sale, huum bar. Item. Huum pano enrolado, huum bar. Item. Hua chypa, huum bar. Item. Hua synaba e mea, huum bar. Item. Huum panchavelyz e meo, huum bar. Item. Hua capa enteira de Chaull, huum bar e meo. Item. Tres beyrames vermelhos, huum bar. Item. Huum beyrame bramco, huum bar. Item. Cynquo bertamgis vermelhos, huum bar. Item. Cynquo bertamgis azues, huum bar. Item. Seys çades, huum bar. Item. Quynze pabones, huum bar. Item. Oyto mamdalytSes de bandas de seda, huum bar. Item. Oyto capazes de bandas de seda, huum bar. Item. Capazes outros, dez huum bar. Item. Mandalitoes, dez huum bar. Item. Çybyas, dez huum bar. Item. Mantazes, oyto huum bar. Item. Yyrolas, cynquo huum bar. Item. Turyas, oyto huum bar. Item. Bertamgis, oyto huum bar. Item. xxb (25) porçelanas grandes vermelhas, huum har. Item. xxx porçelanas pequenas vermelhas, huum bar. Item. xx porçelanas brancas, huum bar. Senhor, a roupa que acyma escrevo a Vosa Alteza tamtos panos por bar he a valya d ela ate oytocentos rs., e sae o quyntall a duzemtos; e pollo em- prego de Cambaya vira a çem rs. o quyntall em muytas sortes de roupa: o nome d ela eu ho escrevo ao veador da ffazenda da Jndea, que m as mande, porque he huum dos mores proveytos pera Y osa Alteza, que pode ser. A pi- memta esta asemtada em Cocliym a myll e quynze rs. o quymtall; e o mays que pode custar o quymtall do cravo por estes preços, que eu asemtey a Vosa
  • 473 Alteza nesta sua fortaleza de Maluco, sera a ijc (200) rs.; olhe Vosa Alteza a valya d um e do outro, asy a de Purtugall, como a de ca, porque se nam foram estes castelhanos que conpraram a cynquo e a seys cruzados o quyni- tall, a mym me pareçe, que eu pusera estes preços a Vosa Alteza mays bay- xos do que os pus. Veja Vosa Alteza este servyço, que lhe tenho feyto, e asy em lhe mamdar hos castelhanos pera pagarem ho que fizeram; e que lhe faco hua fortaleza com jc e quarenta (140) omens; e com lhe dever quatro, e cynquo meses de mantymemto e soldos nunca pagos, e que tenho gastado dous myll cruzados que tynha em manter alguns cryados de Vosa Alteza, e muytos omens onrados, que amdam todo dia com a pedra e call as costas, e eu com eles, e ysto sem ajuda de nhua jemte da terra e tam lomge do socoro de Purtugal e da Ymdea. Item. Eu, Senhor, mandey por Dom Garcya a Yorge d Albuquerque pera d ahy os mamdar ao capitam mor da Yndea, como me Vosa Alteza em meu regymemto mamda, dezasete castelhanos. Os nomes d eles sam estes: Gonçalo Gomez d Espinosa capitam, Yoam de Canpos feytor, que ficou com a fazenda em Tidore, Alonso de Cota, que hya a ver o trato de Bamda, Luys dei Molyno, Diegu Aryes, Diogo Martym, Leom Pancaldo piloto da nao, Yoam Rodriguez, Genes de Mafra, Yoam Navoro, Sam Remo, Amalo, Fran- cisco dAyamomte, Luys de Veas, Segredo, Mestre Haus, Amtam Moreno. Item. Quatro leixey ca, os quaes he huum d eles o mestre da nao, que he o prymcypall ornem, que eles trazyam, porque despoes que mataram a Fernam de Magalhães elle foy o que trouxe esta armada a Maluco, e cha- ma se Yoão Bautysta, e andou ya em naos de Vosa Alteza em Purtugall, e o eseryvam, que era huum marynheyro, e muy bom piloto, e despoes da morte de todos o fyzeram eseryvam, e o contra mestre, e huum carpymteyro pera coreger este navyo, em que agora os rnarndo por Burneo, porque os que tra- zya me moreram, e está esta fortaleza sem nhuum carpymteyro e com huum calafate e com cynquo navyos e hua fusta. Nam lh os mamdey na caravela de Dom Garçya, porque yam mays castelhanos, que purtugueses, e assy por descobryrem este camynho de Maluco a Malaca por Burneo por omde eles vyeram, porque de Burneo a Malaca ha cem legoas e hahy acharam pilotos, que os levem la, porque senpre navegam de Burneo a Malaca muytos jumeos. Despoes deste camynho descuberto eu cuydo que he huum dos mores servy- ços, que nesta dou (sic) conta que tenho feyto a Vosa Alteza, pola grande brevydade, que he do camynho, e polas mouções que se aguardam por o camynho de Bamda, que em levar e trazer huum recado ha mester huum anno he meo; e por este podem partyr de Malaca, e vyr a Maluco num mes, como acyma tenho dado comta a Vosa Alteza; e por Burneo ser hua das mays riquas ylhas, que ha nestas partes, omde ha muyto ouro e camfar, e muyto gramde trato pera muvtas partes, d omde Vosa Alteza pode receber grande proveyto. Vai por capitam dele Symão d Abreu. Item. Quamto he ao mestre, eseryvam e piloto eu escrevo ao capitam mor, que sera mays servyço de Vosa Alteza mamdar lhe cortar as cabeças co
  • 474 1523 que lh os mandar la; eu os dety ve em Maluco, porque he tera doemtya, pera ver se os podia matar: nam me estrevy a mandar lhas cortar, porque nam sabya o gosto que Vosa Alteza levarya nyso. Eu escrevo a Jorge d'Albuquer- que que também os detenha em Malaca, por porque (sic) he terra nam muyto sadya. Eu mamdo a Garcya Chaynho neste navyo pera mandar as naos da carega duzemtos e cynquoenta quyntaes de cravo. Item. Eu, Senhor, mamdey pedir socoro de jemte e mantymemto a Jorge de Albuquerque, e assy ao capitam mor da Yndea, e veador da fazenda. A feytura d esta nam tynha vysto nhuum recado do capitam mor e veador da fazenda. Garcya Chaynho, me diseram que me inamdava fazenda, e que he pouca; e eu devo a esta yemte perto de myll cruzados de mamtymento. E asy, Senhor, mando pedir ao veador da fazenda huum navyo tamanho como outro, que eu trouxe da Ymdea, que se chama Samta Ofemea, porque o posa mandar cada anno a Vosa Alteza a Cochym caregado de cravo, pera dahy lho mandarem a Purtugall; e este navyo mando ho pedyr que leve ate dous myll quymtaes de cravo, porque estes me parecem que abastaram cad ano, e estoutro, que se chama Santa Ofemea pera yr com alguum junco a Malaca, pera trazerem provymento pera pagar a jemte, mamtymemtos e soldos, que estyver em Maluco; e asy lhe mamdo pedyr a roupa, que acyma tenho dado comta a Vosa Alteza, pera conprar ho cravo, como me Vosa Alteza manda em meu regymemto, que o conpre todo; porque nestas ylhas de Maluco se podem bem apanhar huuns annos por outros quatro myll bares de cravo; e estes todos o feytor os pode conprar pera Vosa. Alteza, se tyver fazenda pera yso. Eu, Senhor, dey este anno pasado lycença aos mercadores de Malaca e alguns, que achey aquy, por nam trazer fazenda pero (sic) ho comprar pera Vosa Alteza; e ysto por os homens da terra me vyrem choramdo, e com muytos furos de trayções que lhe leyxase vender ho seu cravo, poys Ih o nam querya comprar: a mym porque me pareçeo servyço de Vosa Alteza e al- gua justyça, lh a dey ate ver recado seu o que me manda que nyso ffaça; e ysto porque tynha hua fortaleza por fazer, em que tamto vay a Vosa Alteza fazer se, e a mym domra em acabai a. Item. Senhor, a fazenda, que achey nesta armada de Vosa Alteza, des- poes que mataram a meu yrmão, foram: dous myll e quynhentos cruzados que Gaspar Fernandes feytor empregou em Dio, dum pouco de cobre, que la foy vemder, que trouxe de Purtugall. Ho azougue que trazya fycou na mao do veador da fazenda, quamdo fomos pera Dio pera se vemder; nom se vemdeo; trouxe se pera Paçem, omde ele vali algua cousa. Pacem estava a mynha chegada destroydo; leyxey hahy ho ffeytor numa caravela pera ho vender, e eu vymme pera Malaca pera ffazer a frota prestes; e ele nam fez mays que ate myll cruzados, como ya tenho dado comta a Vosa Alteza. Em Malaca mamdey ao ffeytor, que ho entregase todo a Garcya Chaynho pera ele dar algua roupa, que valese ca em Maluco, e deses mercadores ele lhe darya ate b.c (500) cruzados em roupa; e dise, que nos jumcos, que pera Bamda vyesem ou no navyo de Dom Garçya mandarya a outra camtydade,
  • 475 porque eu party em Oytubro de Malaca, sem esperar mouçam, pera ver se podia ca achar estas naos. Acheguey a Gacym, hua cydade, que esta na Yaoa, omde achey juncos de Bamda, e de todas partes, e nhuum me soube dar recado delas. Despoes que ffuy em Bamda me deram novas como esta- vam em Tidore, como ya largamemte per vezes tenho dado conta a Yosa Al- teza. Garcya Chaynho me mamdou aquele anno que party de Malaca num junco, em que vynha huum Amtonio de Pina por capitam, inyll e duzemtos cruzados empregados em roupa; do azougue, que acyma digo a Vosa Alteza que lhe leyxey, que tynha valya de quatro myll cruzados, este junco nunca soube recado d ele; ate gora nam sey se se perdeo, se nam pode passar. Item. Ho cobre que acyma diguo a Vosa Alteza que tomey a estes cas- telhanos, eu mamdey fazer moeda d ele, porque vy camanho servyço fazya a \ossa Alteza nyso, por que, so pagase mamtymemto a esta yemte, que haquy esta, em roupa, pera por ela comerem, que nam quereryam os negros apa- nhar ho cravo por caso de cam barato vali; eles a tomaram ate quy mall; a partyda d este navyo ya a nam tomavam, e amdam muyto alvoraçados orde- namdo algua traycam, ou ruymdade. Eu os sostenho com alguas peytas, e asy com boas palavras dezemdo-lhe, que era muy bem; e ysto sera ate acabar de ffazer esta ffortaleza; e despoes de acabada, eu lhe farey fazer este servyço a Vosa Alteza, e outros mores, quando lhe forem necesaryos; porque certe- fico a Vosa Alteza, que nunca vy jemte de tamtas traycSes, nem ruymdades; porque despoes que tenho compeçado esta fortaleza a Vosa Alteza, me ordy- ram myll, e numca m ajudaram a trazer huum pao nem hua pedra pera ela, nem por soldada, nem por amyzade. Eu espero em Noso Senhor de acabar bem çedo sem sua ajuda, que a feytura d esta tenho ho lanço da bamda de mar toda feyta, que he de xxbij (27) braças cm comprydo, e de doze palmos em larguo, e a tore da menagem em dous sobrados, e ja gora tyro as mãos da tore da menagem, e compeçome a çercar; e ysto com cemto quarenta omens purtugueses; e nam trabalharyamos obra de seys meses, por caso que a yemte estava doente, como acyma dou comta a Vosa Alteza. Item. Eu, Senhor, escrevo a Garcya Chaynho, que me mamde estanho pera fazer a moeda, porque me parece, que a tomaram melhor, que a de cobre; e, tomamdo a todo a cravo pode o feytor comprar, como acyma diguo a Vosa Alteza pola roupa que vyer de Cambaya; e sera hua das fortalezas de que Vosa Alteza recebera gramde proveyto. Senhor, eu mando ao capitam mor da Yndea huum ornem, que se chama Diogo Lopez, e esteve ya em Maluco com Francisco Seram, e outro Jorge Corea, moco da camara de Vosa Alteza, em que lhe certefiquo, que cada huum d eles he poderoso pera revolver a Yndea toda, damdo lhe credito; o Diogo Lopez foy ho omem, que fez matar meu yrmão em Dachem; porque esteve ya hahy; e ysto porque Ih o fez tam fasell, que lhe dise, que nam ty- nha mays de cynqoenta negros no lugar; e meu jrmâo vendo quamto servy- ço era de Vosa Alteza destroyr este lugar, poios desservyços que lhe tynha ffeytos, deu nele, omde ho mataram por sua causa; e os mando presos ao
  • 476 «52» capitara mor per os castygar, como eles mereçem, porque eu nam me estrevy M"° a lhe dar a pena que merecyam, asy por estas cousas, que acyma digo a Vosa Alteza, como per outras muitas, que me ca cometeram. Senhor, a merçe que lhe nesta peco, he olhar todos estes servycos, que acyma diguo que lhe tenho feytos, e asy os desejos que tenho de lhe ffazer outros mores, quando me a mão vyerem ter; e olhand os, nam lhe esqueçer de me fazer merce quamdo ho por seu servyço ouver. Nam lha peço aquy nomeadamemte, porque a Vosa Alteza lenbrara de a fazer a quem tanto ser- vyço lhe tem ffeyto. Fico rogando a Noso Senhor por vyda e estado de Vosa Alteza. Feyto em esta sua ffortaleza Sam Yoam de Ternate aos seys dias de Mayo de bcxxiij (523) annos. Antonio de Brryto. (Sobrescripto:) Pera EIRey noso Senhor. 1523 Carta de Fernando Camelo a El-Rey D. João III sobre estar acabada a '"Jh0 fortaleza de Chaul, pelo que era util mandar agradecimentos a Nizamaluco e alguns presentes de armas e fazendas, por consentir na sua construcção. Mos- tra também a conveniência para o serviço de Sua Alteza de se fabricar em Chaul moeda de cobre como a do reino. Moçambique, 1 de Julho de 1523. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 29, n.# 86.) 1523 Contrato que D. Duarte de Menezes, governador da India, fez com o rei J"j0 de Ormuz, etc. Medina, 15 de Julho de 1523. (Corpo Chron., parte 2.*, maço 169, n.° 18.) Integra Trelado do comtrato e comçerto que o governador Dom Duarte de Me- nesses ffez com el rej d Armuz Mamaxa e com Rej X ar afifo que emtam era sseu regedor e assy com os miras. Em nome da Ssamta Trindade, Padre e Ffilho e Espirito Ssamto, tres Pes- soas huum sso Deus. Saibam quantos este estonnemto de comtrato virem, que no anno do naçimemto de Nosso Senhor Jesuu Christo de mjll quinhemtos e vimta tres annos, aos xb (15) dias de Julho, em a çidade de Medina, prim- çipall cabeça do regnno e senhorio d Armuz, demtro na fifortalleza e torre da menaje d ela, estando hy o magniffiqo senhor Dom Duarte de Meneses, capi- tam jerall e governador das Jndias e capitam e governador da çidade de Tam- jar, e Rey Xaraffo gozil e governador da dita çidade e regnno, logo pello dito
  • 477 senhor governador, em presemça de mim Bastiam de Varguas seu ssacretareo por El Iíej noso Senhor e das testemunhas ao diamte nomeadas, ffoy dito ao dito Rey Xarafo, que estava em nome de Mamedaxa rey d Armuz pera com elle e em nome do dito rej se fazer o comtrato abaixo decrarado, como por Affonso d Allbuquerque que Deus aja e perdoe, capitam jerall e governador que ffoy das Jndias fora ffeito huum assemto com o rej Çaffardim Abunadar, pay do dito rej Mamadaxa que era, em o quall se comtinha como El Rej Dom Manoel que ssamta groria aja, Rej que emtam era de Portuguall, lhe emtrç- guava esta çidade e regno d Armuz com todas suas terras e senhorios pera o aver por rej, como era, a Cojatar seu goazill e governador, pera que, em quallquer tempo que lhe fose pedido e demandado o dito regnno da parte d El Rej de Portuguall noso Senhor, elles lh o emtregasem, e jsto por lhe pa- reçer serviço d El Rej nosso Senhor emtreguar lh o da sobredita maneira e com as capitolaçõees e pautos sseguimtes: saber: Que lhe avia de paguar quimze myll xerafins em cada huum anno em ouro e prata e alljoffar polia vallia da terra e nom mais. Jtem. Que assy aviam de dar casas ao ffeitor d El Rej nosso Senhor em luguar seguro e proveitoso pera as mercadorias. Jtem. Que as naaos nosas, que a este regnno viesem, nam paguasem direitos das mercadorias que trouxesem, porem que paguariam os portugueses direitos se- gundo costume da terra das mercadorias que tirasem do regnno. Jtem. Que El Rej de Portuguall seria obriguado de defemder o dito regnno d Armuz com- tra todos seus jmigos e lhe dar pera elo todo ffavor e ajuda de que tevesse neçessidade pera a tall defemssam e pera lhes offender assy de naaos e jemte como de dinheiro em quallquer tempo que lhe fose requerido pera sseguramça do dito regnno e trato. Jtem. Que todas as naaos e mercadorias do dito re- gnno d Armuz portos e vasallos seriam seguros no maar e na terra, e pode- sem seguramemte naveguar por homde quer que quisesem como vasallos d El Rej noso Senhor, comtamto que do estreito de Mequa pera demtro nam na- vegasem nem pera Çofalla e portos d aquela costa por ser defeso por El Rej noso Senhor. Jtem. Que seriam seguras todas as naaos d estramjeiros que pera os portos do dito regnno trouxesem mercadorias, sendo achadas do cabo de Ruçallgate pera demtro, e asy as naaos d estramjeiros que os mercadores d Armuz fretasem pera llevar suas mercadorias ao dito regnno, em quallquer parte que estevesem, mostramdo carta de fretamento, e assy seriam seguras as eaffillas que por terra viesem. Jtem. Que as nosas naaos, honde quer que achasem naaos d Armuz em mar e em porto, nenhuum desaguisado nem sem- rezam lhe fezesem, amtes lhe desem toda ajuda que lhe ffose neçesareo e os mantimemtos que lhe fosem neçesareos, asy como leaees vasalos de sseu re- gnno ; e, quando as naaos de Portuguall viesem a sseus portos d Armuz, lhe nam tomasem nada sem aprazimemto, e as cousas que lhe fosem neçesarias comprasem por seu dinheiro, como em todo mais llarguamente se comtem no dito asemto. Jtem. Portamto, pela treiçam que rej Toruxa pasado, que ffoy allevamtado por rej por Affonso d Albuquerque por moite de rej Çaffadim Abanadar, e entrege este regnno d Armuz a segunda vez que veo a esta çi-
  • 478 lias dade e cometeo contra El Rej nosso Senhor, quando se allevamtou fficou que- brado e emyvalljdo, era neçesareo fazer outro de novo, e elle governador se comtratava ora novamente com lio dito Rej Xarafo, que de presemte estava em nome do sobredito rej d Armuz seu senhor, dizendo que elle tinha ora novamente ffeito e allevamtado por rey d este regnno d Armuz o rej Mama- daxa, por ser legitimo erdeiro e senhor no dito regnno por morte do rey To- ruxa pasado, e lhe tinha o regnno e senhorio d Armuz dado em nome d El Rej Dom Joam de Portugal nosso Senhor, e asy tinha feito seu goazill e go- vernador a Rej Xarafo que de presente estava, como mais llarguamemte se contem em huum assemto por mim feito, e que assy ho avia ora por ffirme e vallioso o que asy tinha feito, e o avia por rej d este regnno d Armuz, e outra vez a elle Rej Xarafo que estava em nome do dito rej Mamadaxa lh o emtreguava e a elle Rej Xarafo era nome d El Rej Dom Joam de Portugall nosso Senhor, como agoazill e governador que era novamente feito per elle, com as capitolaçõees e pautos seguimtes: Jtem. Primeiramente que, quando quer que lhe o dito regnno fforxpedido, ou a quallquer que no dito rejno so çeder, da parte d El Rej Dom Joam de Portuguall noso Senhor ou de quallquer que no dito regnno de Portuguall ssoçeder, per quem trouxer poder d El Rej de Portuguall pera em seu nome lh o demandar, lhe seja emtregue como se contem no assemto d Affomsso d Albuquerque. Jtem. Que em cada huum anno paguaram de pareas e trebuto a El Rej noso Senhor em prata ou ouro alljof- far pela vallia da terra sesemta rayll xerafins, de modo que acreçemta trimta çimquo mjll xerafins aliem dos xxb (25:000) xerafins que soiam de paguar, saber: xb (15:000) xerafins por Alfonso d Albuquerque, e x (10:000) xera- fins por Amtonio de Salldanha, esto por lhe pareçer ser mais serviço d El Rej nosso Senhor acreçentar lhe os ditos trimta çimquo mjll xerafins que tomar allfamdegua polo bom asemto e seguro da terra, os quaees Lx (60:000) xera- fins seram pagos nesta maneira, saber, b (5:000) xerafins cada mes; porem que, avendo guerra com Cambaia, de modo que nam venha do dito (sic) Cam- baia mercadorias, que he a maior da renda d allfandega d esta çidade, emtam elles paguaram os ditos xxb (25:000) xerafins que ssoiam de paguar sem ffa- lha nem quebra mas per cheo sem d elles falleçer cousa allguua, e qus dos xxxb (35:000) xerafins que lhe acreçemta novamente seram pagos polia terça parte de todo o que allfamdega remder, asy da mercadorias que vierem por mar, posto que nam sejam de Cambaia, como das que vierem por terra, e esto té serem pagos os ditos xxxb (35:000) xerafins, e a demasia sera d el rej d Armuz; e nam vindo tamtas mercadorias por mar nem por terra, com que se posam pagar os ditos xxxb (35:000) xerafins pela terça parte dos di- reitos, e avemdo guerra com Cambaia que ho que falleçer pera o dito com- primento dos xxxb (35:000) xerafins, eles nam seram obriguados a paguall os e El Rej noso Senhor o perdera; e que, estando o dito (sic) Cambaia em paaz e nam temdo nos guerra com ella, emtam se obriguavSo a paguar os ditos se- semta mjll xerafins sem ffalha e sem quebra e per cheo, sem ffalleçeer d elles cousa alguua; e que todallas outras capitolações e pautos postos no dito asemto
  • 479 (1 Affonso d Allbuquerquo avia por fíirmes e valliosos, e os conffirmava em 1MS effeito em nome d El Rej Dom Joam de Portuguall noso Senhor, porque sso- J"'5h0 memte revoguava o tall asemto quanto as pareas, porquamto lh as acrcçem- tava, como dito he, polas rezõees ja ditas. Jtem. Que, aliem das ssohreditas capitolaçSees, elle dito senhor governador acreçentava as seguimtes, pera mais seguramça da terra e serviço d El Rcj Noso Senhor: Jtem. Primeiramente, que todos os christãos que se tornasem mouros em todo ho dito regnno d Ar- muz sejam obriguados a entregai os ao capitam da fortallcza, nam estando o governador nela. Jtem. Que no dito regnno nam traguam os mouros armas, saber: terçados, arqos, ffrechas, nem outras alguuas ofemssives nem deffem- ssives; soomente as poderam trazer os pajés do rej e goazill, e sseus filhos e paremtes, e homens que forem ordenados assy pera o paço como pera anda- rem com ho goazill, e asy as poderam trazer os que pera o governo da jus- tiça ou bem da gerra fforern hordenados per elles e pelo capitam da ffortal- leza. Jtem. Que todas as armas que ouver no allmazem do rej d Armuz se metam demtro na ffortalleza, porque asy as suas como as d El Rey nosso Se- nhor estaram na ffortalleza milhor goardadas e mais prestes para defemsam da çidade e regnno, e cada vez que as pedirem e comprir pera o que dito he. Jtem. Que no dito regnno nam aja homem (sic) de guerra que se chamam las- carjns, senam pera serviço do rej : e quallquer que ffor achado com armas al- iem da dita copia, senam sendo das pessoas atras nomeadas, perdera as armas pela primeira vez, e pela segunda sera açoutado, e pela terçeira morrera por elo. Jtem. Que os mouros que trouxerem mercadorias em naaos nosas, saber, ffeitas como as de Portuguall, quer sejam d El Rej quer de partes, nam seram os taees mouros escusos de paguar hos direitos de taees mercadorias; porem os portugueses christSos seram escusos, e nam os mouros, como se contem no assemto d Affonso d Albuquerque. Jtem. Que todos os portugueses que tira- rem mercadorias de naaos de mouros pera ffurtarem aos direitos, sendo acha- dos, paguaram os direitos em dobro, e averam a pena crime que pareçer bem ao capitam da ffortalleza. E ssendo todas estas capitolaçSees áçima sepritas e decraradas por huum limgoa ao dito Rej Xaraffo, goazill e governador que de presente estava, e todos os miras, pera ffazer este comtrato em nome do dito rej d Armuz seu senhor, era contemte de se ffazer este comtrato e avia as di- tas capitolIaçSees por boas; e asy prometia do as guoardar, teer e mamter, como açima sam decraradas; e, sendo caso que pelo dito rej d Armuz e por elle goazill ou por cada huum d elles per sy nam cumpram em todo ou em parte, sejam ávidos por treedos, e desleaees a El Rej noso Senhor, pera ave- rem aquelle castigo que mereçerem. E bem asy pelo dito senhor governador ffoy dito que elle prometia em nome d El Rej Dom Joam de Portuguall, noso Senhor, de ter e manter as capitolaçSees açima sepritas, pelo poder e autori- dade que tem do dito Senhor pera o tall caso, como em sua carta patemte da governamça das Jmdias, que lhe o dito Senhor deu, se comtem muj llargua- mente. O quall contrato ffoy Ilido e decrarado por huua limgoa ao dito rej Mamedaxa por mim dito sacretareo, sendo presemte o dito Rey Xarafo goa-
  • 480 is*3 zill e os miras: e elle dise que asy o avia por bom, firme e valioso, como nelle ,"l5° se contem, e que prometia de ho assy ter e manter, como dezia e era ou- torguado pelo dito seu goazill: e, por mais çerteza e sua lembramça, que se fezese outro taall como este treladado de verbo a verbo em parssio assinado por elle e polo dito governador, como este está. Testemunhas que foram presem- tes as aquy abaixo assinadas. Feito no dito dia, mes e era. E eu dito secre- tareo que o scprevy. E asy se obriguaram paguar a xx homens christâos que andarem e acompanharem o guoarda mor d el rey também christão xx xe- rafins cada mes, saber, a cada homem huum xerafim; e aliem d esto ave- ram os ditos homens o mamtimento d El Rej noso Senhor, que esta em orde- namça. O qual comçerto e contrato foy treladado 1 e comçertado por mim Am- tonio Carvalho scprivam da fazemda com o regysto do propyo que anda nesta fazenda oje xxix (29) de Dezembro de j bc xxxb (1635) Petrus. Conçertado per mym Amtonio Carvalho. 1523 Carta pela qual EI-Rei D. João III nomeia rei do reino de Ormuz a Ma- hamede Xaa, filho d'el-rei Çafadim Abanadar, pelos serviços d'este, com di- reito de successão para os seus descendentes. (Gaveta 2.*, maço 11, n.° 1.) Integra Dom Yohão, per graça Deus Rey de Portugall e dos Algarves d aquém e d alem mar em Affryca, senhor de Guinee, e da conquista e navegação co- mercio de Etiópia, Arabia, Persya Imdia, senhor do rey no e senhorio de Ma- laca e do reyno e senhorio de Goa, e do reyno e senhorio de Oromuz, etc. A quantos esta nossa carta vyrem, ffazemos ssaber que, avemdo nos respeito ao muito serviço que el rey Çaffadym Abanadar, nosso vassallo, rey que ffoy, por nos, e em nosso nome, d este reyno e senhorio d Oromuz, nos ffez nelle, o tempo que vy veo, que ffoy com muita ffyelldade e verdade; e assy, avemdo nos respeito que a Mahamede Xaa, sseu ffilho, vem o reyno de direito, por ser erdeiro d elle e direito ssoçessor, ssem aver outro a que pertemça, ssenâo a elle, por ser ffilho mays velho do dito rey Çaffadym, e também por sser ssempere nossa temçaom dar a cada huum o sseu, que de direito lhe vem, e, conffiamdo nos que o dito Mahamed Xaa em tudo ssegyraa as pegadas do dito sseu pay, e nos serrvyraa bem e ffyellmente, como sse d elle espera, com aquelle cuydado e deligencia que a nosso serrvyço compre, guardamdo a nos nosso serrvyço, e as partes sseu direito e justiça, e por lhe querermos ffazer graça e merçee, nos praz ffazermoll o rey, por nos e em nosso nome, do dito reyno e senhorio e cydade de Oromuz, com todas ssuas terras, vyllas e fforte- 1 No documento aclia-se riscada a palavra «treladado».
  • 481 lezas e senhoryos, assy como o teve o dito sseu pay, e o tiveraom os reys pas- 1SíS sados, e mjlhor sse mjlhor ser poder; e assy lhe ffazemos mercee de todas as A®°"to remdas, trabutos e alcaydaryas, e de todos os offiçios, cargos do dito reyno, que tudo possa dar e doar e ffazer, como de coussa ssua propia; porque por tall lh o damos e outorgamos, d este dia pera todo ssempre, e pera quantos d elle desçemderem, ssem em nenhuum tempo, per nos nem per outrem, lhe ser ty- rado o dito reyno, em todo nem em parte, ssenâo de todo ffazer como de coussa sua propia, como jaa dito he; e, assy, lhe damos todo nosso poder e alçada nas coussas da justyça, como o tyverâo os reys passados do dito reyno, e esto ssobre os mouros sseus vasallos, e que no dito reyno estyverem, e a elle vyerrem, que em todo possa, per ssy e per sseus cadys e juizes e justi- ças, mamdar executar nas pessoas que encorrerem em pena de justiça o que ssuas leys e direitos lhes daom e custumão, ssegundo as culpas de cada huum; o que sse entendera assy no cyvell, como no crime, ssem aver pera nos nem pera nossas justiças apellação nem agravo; ssomente nas ssuas averaa ffym toda ssemtemça, ssegundo sseu custume e ssempre custumarão; e, per esta, mandamos a Rex Xaraffo, seu guazill que agora he, per nosso mandado, e ao que ao diamte ffor, e assy a todos os myres e pessoas omrradas que cargos tyverem, e a todos os alcaydes de ffortelezas, vyllas e castellos, e a todos os capitãees sseus, de mar e de terra, e a todos os vezinhos e moradores do dito reyno e cydade, e a todo o povoo em jerall, e a cada huum em espiçiall, que obedeçaom ao dito Mahamede Xaa, como a sseu rey naturall, que he, e por nos e em nosso nome, e que por tall o recebâo e tenhâo e ajão, e o assy oserrvaom, e acatem e aguardem e cumpraom todos sseus mandados, que, por bem de sseu estado, e governamca do dito reyno, e nosso serrviço, lhes man- dar, ssem a ello porem duvyda nem grossa, porque assy he nossa mercee Afa- zermos lhe mercee de tudo, ssem crassulla nem exceyçaom; e de o assy Afa- zerem e comprirem todos, Afaraom o que ssaom teudos e obrygados, e como boons vassallos, de bem ffazer, no quall nos averemos de todos, e de cada huum d elles, por bem serrvydo, pera termos lembramça de por ello lhes se- rem Afeytas mercees; e, do contrayro, averyamos muito desprazer e nos ave- ryamos por desserrvydo de quem o ASzesse, pera por ello ser ponjdo e casti- gado, como a quem he tredor e desleall a sseu rey e a sseus mandados; e averaa a pena que tall casso requere, e por ello mereçer. Notefycamoll o assy ao nosso governador das Imdias que agora he, e aos que ao diamte Aforem, que ajão e tenhâo o dito Mahamede Xaa por rey e senhor do dito reyno e cydade de Oromuz, em nosso nome, como dito he, e o Afavoreção e ajudem per mar e per terra, em todo o que lhe pello dito rey ffor requerydo, pera bem e assemto e guarda do dito reyno, e lhe dem toda ajuda que lhe com- prir contra sseus ymjgos, como no contrato do trabuto que nos he obrygado pagar em cada huum ano, ffeyto agora novamente, sse contem, e sse contem no que ffoy ffeyto per Affonso d Alboquerque, e que a nosso serrvyço com- prir; e, assy, mandamos a Yoão Rodrigues de Noronha, nosso capitão da nossa Aforteleza, e aos que ao diamte Aforem, que ajaom e tenhão o dito Ma- si
  • 482 im» hamede Xaa por rey, e aos erdeiros que de direito d elle desçemderem; e Ar Por 0 tenhão e ajão e favoreçaom e ajudem em tudo, como a nosso Vas- sallo e serrvydor que he, de modo que com sseu favor e ajuda nos possa em tudo bem serrvyr e ter o dito reyno em paz e assosseguo, e como a nosso serrvyço, e bem do dito reyno e cydade, compre, e de que nos averemos de todos por bem serrvydo em o assy Afazerem e comprirem, como dito he, por- que assy he nossa merçee. Dada em a nossa cydade de Oromuz, sôo nosso ssello reall, aos xix (19) dias d Agosto. El Rey o mandou per Dom Duarte de Menezes, do sseu conselho, capitão gerall e governador das Jmdias, capi- tão e governador da cydade de Tamjere. O secretario a ífez. De jbcxxiij (1523) annos. Ffoy trellada (sic) e concertada com o registo da propia, o quall registo he em meu poder. Bastião de Vargas. i52s Carta de Nuno Fernandes a El-Rei D. João III, contando-lhe que elle e omuhro ;rm£0 foram com D. Luiz ao estreito do mar Roxo em busca dos embai- xadores do Preste João, por que esperaram debalde; que o turco estava se- nhor de Maçuá; que ahi mataram alguns portuguezes, do que D. Luiz não tomou vingança, por não fazerem mal aos ditos embaixadores que lá se acha- vam; que se fabricavam e concertavam navios em Suez e Judá; que Meli- quiaz mandara pedir soccorro ao turco contra os portuguezes; que a paz de Cam- baya não lhe parecia boa; que os rumes têem navios no estreito e em Baçaim; que em Cambaya são os rumes quem governa; que com isto padece ali muito o commercio dos portuguezes; que era bom haver sempre no cabo de Guar- dafui alguns navios que aprezassem os que fossem de Dio para Cambaya; que um de D. Luiz se apoderou de uns poucos; e que era também conveniente haver sempre uma armada em Ormuz. Chaul, 15 de Outubro de 1523. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 30, n.® 35.) ,523 Carta de Antonio da Fonseca, escrivão da fazenda da India, a El-Rei outubro j) joJU) XII, sobre a carga das naus; importância de ter sempre Dio em seu poder; os muitos portuguezes que ha na índia, os quaes parecem me- nos por estarem espalhados por muitas partes; o gasto com as fortalezas e a conveniência de as sustentar como base de todo o poder; o pouco pro- veito que resulta de tantas armadas para Bengala, Pégu, Pacem, Coroman- del, Molucas, Banda e China, e o maior que viria de uma só forte e bem ordenada que corresse os mares e as costas e impuzesse temor e respeito a amigos e inimigos, prejudicando ao mesmo tempo o commercio d'estes e fa-
  • 483 vorecendo o de Portugal; o inconveniente de se mandarem á índia naus de ism carga grandes, e muitas noticias e conselhos sobre negocios da fazenda e 0nUlbro administração. 18 Gôa, 18 de Outubro de 1523. (Corpo Chron., parto 1.*, maço 30, n.» 36.) Carta de Martinho Affonso de Mello, capitão de Ormuz, a El-Rei im» D. JoSo III, sobre a viagem que fez de Malaca á China, contrariedades que 0n£b' experimentou n'ella e encontro que teve com a armada dos chins, da qual *' dá relação. Gôa, 25 de Outubro de 1523. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 30, n.° 49.) Lembrança de algumas cousas que são passadas em Malaca e nas outras 1528 partes da India. a E uma collecção de noticias interessantes de muitos e variados successos occorridos n'aquellas partes, dos annos 1523 a 1525, assim como dos navios ali existentes, do estado d'elles e das fortalezas, artilharia que tinham, rela- ção do que necessitavam, rendas de Melyqueaz, logares que este possuía, des- pezas que fazia, valor das moedas, e preços das mercadorias, principalmente de Cambaya. (De letra da epocha.) (Coll. de S. Vicente, vol. 11.°, fl. 1.) Carta de Jorge de Albuquerque a El-Rei D. João III. Mandou á ilha de nu Burneo por lhe constar que os castelhanos que foram com Fernão de Maga- Janeiro lhães tinham ali chegado, mas só se encontrou um biscainho da dita armada. ' Da carta que escreveu ao rei de Burneo sobre isto resultou protestar elle que era verdadeiro amigo de Portugal, e enviar-lhe o biscainho. Dá noticias da ilha e das suas producçoes. Quanto á nau castelhana que escreveu partira da ilha dos Galeões nunca mais teve nova alguma. A outra que partiu das Mo- lucas, depois de andar muito no caminho de Hespanha, foi obrigada a pôr-se outra vez no das Molucas, e encontrando-se com Garcia Henriques, foi por elle tomada e levada ás Molucas, onde se perdeu, e os castelhanos, tripulantes d'ella, a Malaca. O rei de Bintam foi com armada sobre Malaca, e, sendo os portugue- zes mal succedidos, voltaram os inimigos com maior força, mas ficaram destroça- dos. Queixa-se do pouco cuidado que tem merecido aos governadores da In-
  • •484 1524 dia a fortaleza de Malaca; refere mais novidades das partes do extremo janoir" orjen^ej e entre ellas a de uma nau guzerate, que foi rendida depois de encar- niçado combate por Antonio de Miranda de Azevedo. Malaca, 1 de Janeiro de 1524. (Corpo Chron., parte 1.', maço 80, n.° 78.) I 1524 Preito e homenagem de D. Vasco da Gama a El-Rei D. João III, pelos Fevereiro carg0S vice-rei, capitâo-mór e governador da índia. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 80, n.* 90.) . Integjr» Em Évora, a xxbiij (28) dias do mes de Fevereiro do anno de mjll bc xxiiij (524), nos paços d El Rey noso senhor, Dom Vasquo da Gama, comde da Vi- digueira, almiramte da Jndia, que ora o dito senhor emvia por seu viso rey as partes da Jmdia, e pera nella ficar por capitam moor e governador das di- tas partes, fez preyto e menagem a Sua Allteza pella dita capitania moor e governança na maneira seguinte: Muyto alto, muyto eixcelente príncipe e muyto poderoso Rey, Dom Joham, meu verdadeiro e naturall Rey e senhor. Eu Dom Vasquo da Gama, comde da Vidigueira, almirante da Jmdia, que ora Vosa Allteza emcarega de voso viso Rey, capitam moor e governador nas partes da Jmdia, vos faco preito e menagem pella dita capitanya moor e governança, e vos prometo que vos acolherey e reçeberey em todas as fortelezas, que na Jmdia e fora d ella ten- des, e ao diamte teverdes, e em cada hua d elas no alto e no baixo, jrado e paguado, com poucos e com muytos, jmdo vos em vosso livre poder; e fa- rey guerra; e manterey paz e treguoa a quem vos, Senhor, me mandardes; e nam entreguarey a dita capitania moor e guovervamça, nem as ditas fortele- zas, e cada huua d elas, e armadas de naaos e navios de Vosa Alteza, nem nhuua outra cousa, que como voso capitam moor e guovernador das ditas par- tes a meu carreguo esteverem, salvo a quem vos, Senhor, me mamdardes, e me apressemtar vosa carta por vos asinada e aselada do vosso selo reedomdo das vosas armas; e, sendo caso que alguuns capitães das ditas fortelezas tyre e ponha nelas outros, por asy o aver por voso serviço, aqueles que asy pos- ser tomarey em vosso nome ffee, preito e menagem por as ditas fortelezas, asy como hee custume de vosos regnos sse tomarem as ditas menageens; e vos prometo e dou minha fee, preito e menagem, que em todo o que tocar ao dito carreguo de capitam moor e guovernador vos sirva fiel e verdadeira e lealmemte, asy como devo e sam obriguado o fazer a meu verdadeiro e na- turall Rey e Senhor, e a booa fee, sem malícia, emguano, arte, cautella, nem femgimemto allguum, a quall ffee, preito e menagem, vos faço huua, dnaR,
  • -f— sj*ÇL—^ (5. v«—» vwt7^ Vo lll L^A- fV^v-» v> cw/«v,Ji«w^>~ e^ £V~- eV^T q \ s^I-^SK^. ^vuv x<-vyvx"«vv^ uvtO» A>\sr» V^y V^V*t»^»vtWY^V /O wwv-\ "L Vv. iV/tS~ --so^Vt^ ^^or^'YW^t ' Jf oÇC^v^-v***- sx*rc~1-*x yvOtwH>) ^*v< NoN)6 iVc^o GLrvot g/tfrfcdvwjf'mi/kS1^* ^ *^ahAr&ry*6 c^c n^Jtw^^A p ^ ,U9-c ^va ni>e fvwrwii / (2^ I'rt^^wwv. * &£-4 £5 vN« níA-^/^a-t/Jm^5 V»6 ^\so|\o Qwwt yç $?v. ^o ^Xdn^nç * ^nA'-yrA» v^^nvA-Hk-voy G/hvv^ tvc A~. -Ç^S^ / <0 mv^x? KV^JK^VX->£ . ^?-vhvOtVp-v4»v»viÁ £3 0 *x\) vvnAHW-t\/ MA>*LA^ 9"v/^»^r-+lri/S^í^«v_G /^y>^5-ívJ^WCo^VàCíU> (jiwA >9t^i ^vúvA-Ché. £*>wv\Kx>^, ^NQ<) [**<-*£ / Wi'-'V^WtWl O^ -VN»*4^*^ ^jVi-i1 C^vv^owtv 9*-^ ^V^^y<*q4v-6 ^HhHc fttjK^uC '^Y^wyO (^ptJi^O A^yy*<^S3 0-4 -^rvnK, Huwrtin C"^-(Vcy/^a-xw-iv-tx^o /""j^.' ^So o pv-o ^>v3 T»v* .—pÇcx yj-vv-v^o (3 W-VVTV^Y*^ ^ ^
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  • 485 tres vezes, segando foro, usso e custume d estes vosos regnos. E por certi- 1524 dam d isso aseney este por minha maão. Testemunhas que a ello foram pre- leY®"iro semtes: o comde do Vemioso e Bertolameu de Payva, amo de Sua Allteza. E eu o secretario que esta fiz sprever e aquy sobsprevy no dito dia mes e era sobre dita. Ho conde do Yymyoso; ho conde almjrante; Bertolameu de Payva amo. Breve de Clemente VII. Nisi honoris. A El-Rei D. João III. 1524 Expõe as queixas que todos os dias recebia, não só particulares, mas também geraes contra o excessivo preço das especiarias, cujo monopolio per- tence a Portugal, para que acuda ao prejuízo que d'ahi resulta á Italia, e aos outros paizes christãos. Pede-lhe, pois, que remedeie este damno, diminuindo alguma cousa no lucro das ditas especiarias, cousa em que procederá como " deve, e será muito agradavel a Deus, perdendo, se não o fizer, parte da sua fama e gloria. Roma, 9 de Abril de 1524, primeiro do pontificado de Clemente VII (Coll. de Bulias, maço 20, n.* 8.) Carta de El-Rei D. João III confirmando o alvará de 16 de Fevereiro 1524 de 1517, pelo qual El-Rei D. Manuel concedeu a Lopo Homem, mestre das Ag°st0 suas cartas de marear, o privilegio de só elle fazer e concertar as agulhas de marear de todas as armadas. Évora, 4 de Agosto de 1524. (Chano, de D. Jo&o III, liv. 87, fl. 170 v.) Noticia do governo da India no tempo do seu governador D. Henrique 15» líenezes, que succe lo durante elle. (De lettra coeva.) de M deu a D. Vasco da Gama, e do cerco de Calecut acon- Jan®'r0 tecid(Coll. de 8. Vicente, vol, 11, fl. 37.) Instrucções que El-Rei D. João III enviou a Antonio de Azevedo Cou- i52j tinho, seu embaixador na côrte do imperador Carlos V, sobre o negocio das Mar'° Molucas, e sobre a noticia que veio ao seu conhecimento de o imperador, no estado em que se achava a questão da posse das ditas ilhas, estar preparando
  • 486 i5»5 em Galliza uma armada para ellas, o que lhe causa desgosta, e lhe encom- menda represente ao mesmo soberano a fim de sobrestar na partida até se decidir a causa entre ambos os reinos. Évora, 24 de Março de 1525. 1527 Parecer de Jacome Monteiro sobre as reclamações que se faziam em Mir França por causa dos navios portuguezes que haviam sido capturados pelos francezes. (Corpo Chron., parte 1.", maço 56, n.° 30.) Integra Senhor. Oge, ix (9) de Março, receby hua carta de Vossa Alteza, feita em Lixboa aos xxb (25) de Fevereiro pasado, e com ella hua jnformacão do doutor mestre Diego de Gouvea, sobre as tomadias feitas por os franceses, a qual Vossa Alteza me manda que responda, e dê a ysso toda boa jnformação que ssouber; e, porque, Senhor, estando em França e em Bretanha, de todas estas pressas e tomadias feitas, asy a Vossa Alteza, como a seus vasallos, dey muy larga conta a Vossa Alteza e a El Rej vosso padre, que santa gloria aja, e asy depojs que fuy em Portugal, e por aver ja muitos dias que tornej, grande parte se me tyraram da memoria; e busquej meus papeys e envyo a Vossa Alteza todo o que ajnda achej. E, porque Vossa Alteza me manda que lhe escpreva todo boom avysso que ssouber, pera se estas coussas majs facilmente cobrarem, de meu fraco juizo me pareçe, Senhor, deficel; porque ha muitos dias que foram destribuydas e partydas antre homens que restitujm muy mal ho alheo; e a mayor parte de todas estas pressas vyeram as inaâos d el rej de França e do almyrante e de seus oficiaes, e as mandaram vender, e el rej tomou todo o dinheiro, dizendo que tynha necesydade d elle pera a guerra de Ingraterra e Jtalia; e, fazendo se, Senhor, agora as provas das ditas pressas, e per quem foram tomadas, se el rej de França as nom pagar logo de sua bolssa, ou as mandar pagar aos que as tomaram, se majs outro processo; se la, Senhor, ou verem de andar em demanda e provas e processos, crea Vossa Alteza que nunca se acabaram as ditas demandas; porque, sô color de dize- rem que esta roupa e fazenda era de espanhoes, e framengos e jngrezes, com quem tynham guerra, roubaram quantos navjos de Portugal acharam, e fal- saram quantas jnqujricões sobre as ditas presas tyram, e asy cartas de freta- tamento3 e marcas; e tudo querem dizer que lie de seus jnmjgos, e que tudo he de boa pressa; e, quando prendiam os portugueses, per medo e tormentos que lhes davam, faziam lhes dizer o que queriam, e elles escprevjão nas di- tas jnqujricões o que lhes aprazia; e asy, Senhor, lio almyrante, como todos seus oficiaes, eram d acordo a fazer as ditas falsydades, polio jnterese que lhes d iso vynha; das quaes jnqujricões em todo tempo se am d ajudar.
  • 487 E escprovo tudo ysto a Vossa Alteza polio que me passou polias maãos, ism com muito trabalho e muita despesa, sem fazer fruyto. Eu, Senhor, por caussa M de certos rebates de peste, que deu em alguuns lugares junto com Arganjl, ha muitos dias que me vym aquy a este monte, e tenho a molher doente e parida; e, por ysso, nom vou em pessoa dar conta a Vossa Alteza asy d ysto, como de todo ho majs que qujser saber de mym; o que, Senhor, espero de fazer em breve. D esta qujntaa das Covas, aos x de Marco de 1527. Jacome Monteiro. (Sobrescrípto:) A Elrej nosso Senhor.' Carta de Sebastião SimSes, piloto, a El-Rei D. João III, em que trata 1527 do caminho que devem fazer as naus da India e aconselha quanto á demarca- Abr" ção das Molucas que se regule pelas cartas, e não pela esphera. Porto de Biszigiche em 18 de Abril de 1527. (Gaveta 18.*, maço i, a.» 17.) Integra Senhor. Quamdo Vosa Alteza foy a Belem ver as vosas naaos diseram me que disera, aquele velho vay por piloto; não ha em voso reino ornem tam moço pera vos servjr como eu. Por servjço de Vosa Alteza, quamdo quer que vosas armadas pera a Jmdia vierem nam nas niamde ffazer o camjnho, que nos aguora ffezemos de lessueste tomar a costa de Çenaguuaa de leste a oeste e quamdo quer que compre a servjço de Vosa Alteza tomarem Bisguichee, antes seja a jlha do Cabo Verde; e se qujser que seja Bisgujchee, vennhaam por se leste a oeste com ella, e em leste a demamdem, e o piloto, que não souber ffazer jsto, mamde fazer huua couva n areea, e enterem no vivo, asy como me diseram que faziam em ouutra terraa, porque estevemos em risquuo gramde; porem se eu ffora allguem, e tevese quem enformase Vosa Alteza, merçee me faria pelo que eu qua dise, ao qual alleguuo por testemunha o licenciado Pero Guomez, que he também marimheiro, e olha por essas cousas mais que nunqua vy ornem por voso servviço. Senhor, porque nam sey o que aa de ser de mjm por voso servjço, digo, que ha deferemçaa, que tem Vosa Alteza de Malluquuo, que vos requeiro da parte de Deos que vos tires da poma, e que vos regaees pela carta, e a demarquees; a qual rezaam mais comprjdamente direy quamdo embora vier, e alguua cousa dise d iso a Diogo Lopez de Sequeira; e a mjm me pareçe, ou me eu enganno, que pela carta tirares vosas deferemças, e pella poma naão; e quanto he as naos, que se per- derão de nos Sam Tiago, e Froll de la Mar, saiba Vosa Alteza que nenhuum risqo nam ouveram; nesta nao Saa Sabastião espero em Deos de vjrmos por Mayo, porque eu, he o mestree Bertolameu de Hunhos somos taees ofiçiaes, que vos saberemos bem servjr. Deos todo poderoso comserve o Reall estado de Vosa Alteza com muj lomgos dias de vjda. Deste porto de Biszigiche a xbiij (18) de Abrjll de 1527. Bastião Symoens.
  • 488 Carta de D. Rodrigo da Cunha, ao bispo de Osma, em que lhe dá conta da perda da armada que o imperador Carlos V mandou ás Molucas, e lhe pede interceda com El-Rei D. João III para obter a liberdade da prisão em que estava na feitoria de Pernambuco. (Gaveta 18.*, maço 5, n.° 20.) Integra Reverendisimo Seôor. Aunque a Vuestra Reverendisima Senoria, fasta agora no aya fecho nyngun serviçyo, su mucha nobleza, y la estrrema neçe- sydad que de su socorro tengo, me dan atrrevimjento a le suplicar, por ser- viçyo de Dios, me faga tan senalada merçed, que, por su ynterçesyon, yo aya libertad d aquesta prrysion que tengo aquj en Pernanbuco, fatorya dei Rey de Portugal en la tyerra del Brrasil; y podrra ser por una de dos vias: o que Vuestra Reverendisima Senoria escrriva a Portugal alguna persona, que aya un alvala d El Rey, que, con el primer pásaje, sea levado delante Su Alteza a ser ovido de justyçya, o aviendo Vuestra Reverendisima Serioria una letrra dei emperador pera el Rey de Portugal, que mande dar me pasaje, pues en serviçyo de Su Magestad me perdi; y fue desta manera: que la ar- mada de Su Majestad que yva a Maluco, de que hera capitan frray Garçya de Loaysa, fortuna nos mal trrato y derroto en el estrecho de Magallanes, de manera que Sant Yspirytus se perdio, y la capitana fue a la costa, y falto poco de se perder. LAnuçyada y las caravelas, perdyeron los bateles y ayns- tes; y, asy destrroçada, partyo lAnuçyada la buelta de leste; dezia que yva por el cabo de Buena Esperança. Yo, tomê la buelta dei estrecho con la nao San Grraviel, en busca de la capitana y de las caravelas, que me avian dicho que las fallarya en el ryo de Santa Crruz; y, no las podiendo fallar, corry la costa con asaz mal tyenpo, sin poder surgyr un anela, fasta la baya de los Patos, que es en xxviij (28) grrados y medio, donde me rreparê d agua y leha y carne y faryna, para conplir mj viaje, syn neçesydad, a Maluco. Ya que hera prresto para me partyr, vinjendo el batel de tyerra, se anego con xb (15) onbrres, y otrros muchos se me quedaron, que fueron, entrre los muertos y quedados, mas de cuarenta onbres; de manera que me fue fuerça venjr la buelta de Espana, porque, a uno, estava seguro de los traydores que quedavan en la nao: y, junto con esto, nos comjença la nao a fazer tanta agua, que no nos podíamos valer, tanto que nos convino arrybar al Brrasil, donde falíamos en un puerto trres naaos frrançesas; y, por no poder fazer otrra cosa, entrramos con ellas en el puerto, faziendo todos sagrramento solen, que, en tanto que en el puerto estoviesemos, fuesemos amjgos; y, asi, posy- mos mano a dovar la nao San Graviel; y, syendo nos otros en carena, la nao tan pendida como era posyble, un dia, las trres naos frrançesas se dexan venjr sobre nos otrros con toda su artyllerya a la banda, y nos comyençam a conbatyr, de manera que, no tenjendo njngun remedio de nos defender, por estar nuestra nao tan pendida, de pareçer del maestre y de algunos, me fue neçesaryo yr a las naos frrançesas, a aver algun medio o acordio con ellos;
  • 489 porque, d otrra manera, no nos podíamos escapar. Y, asi, fuy a las naos, y, iw con buenas palabrras, y algunas dadivas y prromesas, los fyz amjgos, y se retrruxeron donde solian estar, y desoeupan la salida del puerto; y nuestra nao, como fue derecha, y se vido librre, se faze a la vela, largando los ca- bles, syn tener mas respeto, se va la buelta de donde quedaron los otrros sus consortès; y yo quede en manos de los frrançeses xxx dyas, a cabo de los quales me echaron en tyerra, en un batel, sin vela, nj pan, nj agua, nj otrro remedio, donde mjlagrrosamente aporte aquj, com vij (7) personas que comjgo salieron de la nao; donde hemos estado y estamos ha vij (7) meses, fasta que vino aquj un armada dei Rey de Portugal; y, enbiando una nao cargada de brrazil para Portugal, supliquê al capitan mayor me mandase dar pasaje para Portugal, pues yo hera crryado del enperador, y no avia fecho njngun deserviçyo al Rey de Portugal, y no qujeren; nj pyenso aver libertad syn mandado dei Rey de Portugal; porque piensan que yo aya ávido en el rryo de Solys qujntales d oro y de plata. Portanto, suplico vmjllmente a Vuestra Reverendisima Senoria procure mj libertad, con la qual, y con mj persona, syenprre serê syervo de Yuestra Reverendisima Sefioria, aviendo rreçebido tan grran merçed de su mano; y, porque al senor Crrystobal de Haro he scrryto mas por estenso, y por no fastydiar con mjs luengas rrazones a Vuestra Reverendisima Senoria, çesarê, rogando a Nuestro Senor la vida y estado de Vuestra Reverendisima Sefioria prrospere, como por el es deseado. Desta fatorya de Pernanbuco, tyerra del Brrasyl, a xb (15) de Gunjo de 1527. De Vuestra Reverendisima Sefioria umjll servidor, que sus manos besa, Don Rodrrygo da Cufia. (Sobrescripto:) Al Reverendysymo Sefior el Sefior Obispo d Osma, con- fesor de Su Majesta, y presidente de las Yndias mj Sefior. Carta de João da Silveira, embaixador de Portugal em França, a El-Rei i5s? D. João III, participando-lhe, por noticia de Alexandria, que partira certa Jn1"ho madeira para se fazerem navios no mar Roxo, e quatro mil janizaros para passarem á India e guerrearem os portuguezes. Lião, 18 de Junho de 1527. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 86, n.® 128.) Instrucções dadas pelo imperador Carlos V á pessoa ou pessoas, que 1427 D. Fernando Cortez, capitão general da Nova Hespanha, ha de enviar por J"2"h' sua ordem ás ilhas Holucas nas caravelas e bergantins que fez nas costas do mar do Sul, com o fim de obter esclarecimentos das tres expedições que a Hes- panha mandára áquellas ilhas: a de Fernão de Magalhães, em 1519, a de Frei Garcia de Loaisa, em 1525, e a de Sebastião Guaboto, em 1526. 20 de Junho de 1527. (Gaveta 15, maço 10, n.® 31.) 62
  • 490 w Carta de João da Silveira, embaixador de Portugal em França, a El-Rei Deicmbro ^ j0g0 dando-lhe parte que d'aquelle reino tinham enviado cinco naos ao rio que descobrira Christovâo Jacques, na costa do Brasil. (Corpo Chron., parte l.a, maço 38, n.° 57.) Integra Senhor. Porque poderá ser que as cartas que envio a Yos Alteza, por este portador não pasarão, leva esta em mays segredo, pera que sayba a sus- tançia de elas; a qual he que mestre... Terazano vae d aqui com cinco naaos, que lhe o almjrante ordena, a hum grão rrio na costa do Brasil, o qual diz que achou hum castelhano. Faley niso largamente, e pedj a rreposta per es- crito. Dizem que m a darão, porem de palavra rrespondjdo so rante e o dito Terazano vae e partjraa em Feverejro ou Marco. O rrio, creo que he o que achou Christovâo Jaques. Páreçe me que farão aly pee, e depois hir por diante. Não estão caa nada bem com se querer defender o Brasil; e, rrepren- dendo o, não sem pajxão, me dise o almjrante que caravelas portuguesas qui- serâo laa meter no fundo hua naao francesa, a qual tomaara tres ou quatro dos portugueses e que estavão presas e em dereyto. He neçesaijo mandar Yos Alteza caa hua pessoa de conta, porque, com- prindo eu sem yso o que Lujs Affonso traz e esperando se aqui rrecado d ou- tra reposta (?) tudo se perderaa, posto que também com iso se se laa não fazem bem os negoceoa A Lujs Affonso mando aviso que não parta d onde estaa, sem ter outro rrecado de Vos Alteza, porque perventura me quererá majs mandar vistas estas cartas, o qual lhe venha logo, ante que se porte (?) envelheça. Noso Senhor a vida e muj rreal estado de Vos Alteza acrecente com prós- peros e largos dias. De Parjs, a xxiiij (24) de Dezembro de 1527. Bejo as muj rreaes mãos de Vos Alteza. João da Silveira. t (Sobrescripto): A El Rej, noso Senhor. was Carta de Christovam de Mendonça, capitão de Ormuz, dando conta a El- J°1,h0 Rei D. João III da prisão de Rex Xarafo por Diogo de Mello, capitão que fôra d'aquella fortaleza, com muitas noticias dos successos d'aquellas partes. Ormuz, em 11 de Julho de 1528. (Gaveta 15, maço 17, n.° 22.) I
  • 491 Carta por que El-Rei D. João III faz mercê a Filippe Guilhem, prove- I5SB dor da fazenda de Porto Seguro, de 25$000 rs. de ordenado annual, para 2 servir com os instrumentos que inventara para tomar a altura do sol a todas as horas e outros. 2 de Novembro de 1Õ28. (Corpo Chron., parte 1.*, maço 41, n.° 08.) Iiitegpr» Dom Joham per graça de Deus Rey de Portugall e dos Algarves d aquém e d aliem maar em Africa, senhor de Guinee e da comquista, navegaçam, co- merçio d Etiópia, Arabia, Persia e da Jndia. A quamtos esta minha carta vi- rem faço saber que, avemdo eu respeito aos servjcos que tenho reçebydos e ao diamte espero reçeber de Felipe Guylhem, tenho por bem e me praz que do primeiro dia de Janeiro que vem, de quynhemtos vimte e nove em diamte, elle tenha e aja de mym d ordenado em cada huum anno, vimte e çimquo myll rs., pera me servjr com certos jnstromemtos que emvemtou pera tomar o soil a todallas oras e altura do polio, per elle ou per as estrellas, e com outros jnstromemtos de menutos e segumdos, os quaes ha de jnsynar a quem lhe eu mandar, sem por ysso levar nenhuum emterese, os quaes quero que lhe sejam asemtados e paguos do dito dia em diamte na minha Casa da Jndia, aos quar- tés do anno, per jnteiro, e sem quebra, per esta carta soomente, sem mais ti- rar outra de minha fazenda. Emamdo a Joham de Barros, thesoureiro da dita casa, e a quallquer outro que ao diamte for, que asy ho cunpra; e pelo trel- lado d ella, que se asemtara no livro de sua despesa em cada huum anno, per cada huum dos escprivães da dita casa e conhecimento que ho dito thesoureiro cobrara do pagamento que lhe fezer, lhe sera llevado em despesa. E porem mamdo aos veedores de mjnha fazemda que lhe mamdem asemtar os ditos vimte e cimquo myll rs., por llembrança nos meus livros d ella, e lhe façam fazer o dito pagamemto d elles na maneira que dito he, sem outra duvyda nem embargo que a ello seja posto, hos quaes dinheiros o dito Felljpe Gujlhem ti- nho per outra carta que foy rota ao asynar d esta, por lh os ora per ella asem- tar geraes na dita casa. Gaspar Memdez a fez em Lixboa a ij (2) dias de No- venbro, anno do naçimento de Nosso Senhor Jesuu Christo de myll e bc xxbiij (528). E eu, Damiam Diaz, o fiz escrever. El Rey. O Conde. A carta dos xxb (25:000) rs. d ordenado que Felipe Gujlhem ha d aver de Janeiro que vem, de xxix (29) em diamte, em cada hum anno, pera ser- vjr Vossa Alteza com os jnstromentos que emventou, asemtados e pagos, per esta soo carta, na Casa da Jndia, aos quartcs do anno per jnteiro e sem que- bra ; os quais dinheiros tinha per outra carta, que foy rota, por lh os dardes per esta geraes. »
  • 492 is28 Carta d'El-Rei D. João III a Antonio de Azevedo Coutinho seu embai- "etembro xador, dando-lhe varias instrucções para o tratado das Molucas, e a respeito do que se tinha assentado no capitulo, relativo ao lançamento da linha divi- sória das navegações de Portagal e de Hespanha, e recommendando-lhe que, no caso de se mallograrem as negociações, ficasse em todo o seu vigor o tra- tado para este fim concluído entre El-Rei D. João II e os reis de Castella D. Fernando e D. Isabel. Lisboa, 17 de Dezembro de 1528. (Gaveta 18, maço 4, n.° 12.) Inquirição, por que se mostra, que as ilhas Molucas e de Banda foram descobertas pelos portuguezes, logo depois que Affonso de Albuquerque to- mou Malaca, e que já havia oito annos, que as ditas ilhas estavam á obediên- cia de El-Rei de Portugal, quando Fernão de Magalhães saiu de Hespanha. Depõem n'esta inquirição D. Aleixo de Menezes, Diogo Lopes de Sequeira, Fernão Peres de Andrade, Raphael Catanho, Jorge Botelho, Garcia de Sá, Bartholomeu Gonçalves, Ruy de Brito Patalim e Diogo Brandão. (Gaveta 18.*, maço 6, n.° 1.) Apontamentos que o duque de Bragança mandou a El-Rei D. João III, declarando que não se devia tratar da demarcação das Molucas pelas cartas dos descobrimèntos de terras, por haver n'ellas muitas falsidades. i (Gaveta 18.', maço 5, n.* 8.) Integra As causas, por que em ninhua maneira se pode nem deve demarcar po- las cartas, são as seguintes: Item. Que na capitulação esta asemtado que esta demarcação se faça o milhor e mais verdadeiramente que se poder fazer; e asy he razão, que, am- tre taees prinçepes, nom se deve de fazer senom tam verdadeiramente as cou- sas, que em ninhuum tempo se posão achar falsas. Item. As cartas teem falsydade por mjl maneiras: a huua, he falsydade què nellas se nom pode emmendar per ninhua maneira, nem ajmda polia que Symom Fernandez diz que achou, a meu veer, por a deferença que ha hi de plano a esperico; d omde, nom soomente ha hi falsydade nos circullos meno- res, mas d esta falsydade dos çircullos menores resulta gram falsydade no çir- oullo mayor, como se mostra por experientia na poma, pollo papel da costa que o duque fez, desd o estreito ate o cabo de Guardafui; d onde resulta emfimda falsydade no çircullo mayor, asemtada a costa no poma. Item. Ha hi nas cartas outras muitas falsydades, saber: que ellas mes-
  • % 493 mas antre sy são diformes, as mais d elas, e nas cousas que temos usytadas de muitos annos pêra qua, quanto mais as que novamente se descobrirom. E nom pode seer menos: que, o que se faz por estimativa de muitos, cada huum julgua segundo a sua, asemta e enmenda e correge, como lhe apraz. Item. As cartas do descobrimento da Jmdia som muito mjntirosas; por que os pilotos que descobrião, querião mostrar que fazião gramdes serviços, cada huum em poher muitas legoas que descobria; e quem punha milhares de legoas, avia que era huum Herculles; e isto se acha aguora por experien- tia, porque por todollos pilotos e homeens que emtendem em mar, afirmão seer o caminho da Jmdia muito mais curto, do que nas cartas esta. Item. Usa se d estas cartas asy falsas na lomgura, porque ha hi d iso proveito, e perda ninhua; porque, como se governao mais polias alturas, no que toca aa ladeza, e a mayor parto dos nosos caminhos se fação em voltas de ladeza, e polas alturas he gram certeza de navegação, nom ha hi neçesy- dade da enmenda na longura; e veem proveito das cartas serem lomguas, porque nos que vaão na volta do mar, veem lhe proveito acharem se muito mais adiamte do que se fazem, por segurar de teer dobrados os cabos; por- que, se açertâo de ficar a julavento dos cabos, perde se a viagem d aquelle anno pola mor parte das vezes; e por isto, e porque todo o primçipal funda- mento vai na altura, nom ha hi neçesydade de enmenda. Item. Nom se emmenda tanbem, porque nom ha hi viagem que se faça d aqui aa Jmdia, que os pilotos e marinheiros e pesoas que carteão em huiía mesma nao, nom sejão diferentes na estimativa; e huuns se fazem aquém de huum cabo, e outros se fazem com çem legoas alem d elle, e outras com tre- zemtas legoas alem; asy, que ha muitas vezes deferença nos mesmos pilotos que vaão em huua nao, de çincoenta, de çemto e de dozentas e trezemtas le- goas, segundo o golfão que atravesão; e, muitas vezes, vaão mais certos os que menos sabem, que os mui grandes pilotos, como se vee cada dia por ex- perientia. E, como nisto da lomgura noni se posa dar ninhiia regra çerta por esti- mativa, deixam no estar asy como esta, ate que as cousas se determjnem por arte do çeo e dos eclipsis e conjunções, que nom se podem neguar; porque, querendo agora emmendar as cartas por extimativa, porventura se farião tão erradas, ou mais, do que aguora estão. Item. Nom se deve fazer a demarcação por cartas, segundo a capitula- ção antigua, porque certo esta que, ja aquelle tempo, avia cartas de marear em Castella e Purtugal, em que se podesem asynalar trezentas e setenta le- goas ao ponente das jlhas do Cabo Verde; mas, porque por ellas nom se po- dia fazer cousa çerta, nom se fez nem synalou nellas aqui, e se detrimjnou que fosem la fazer a mesma demarcação por experientia; porque, na capitu- lação, diz que se fara por gradoí, ou por qualquer outra maneira que mais verdadeiramente se poder fazer; e, porque os que capitularam nom estavão tão instructos das cousas da marinharia, cosmografia e astrologia, pera logo determjnarem o modo que se nisto avia de teer, pera verdadeiramente se aveer
  • 494 de fazer, diserom que se ajuntasem na rava os deputados das dietas faculta- des, pera alli darem, segundo suas çientias, o modo e maneira como se esta demarcação podese fazer mais verdadeiramente. Item. Se polias cartas soos se ouvese de fazer demarcação, escusado era nomear na capitulação estrologos; porque, das cartas, nom pertence nada aa estrologia; mas porque, como Tolomeu diz que se ha de fazer polios estro- mentos que elle nomea, tomando os eclipsis e defeitos dos planetas, e isto nom se pode fazer sem astrologos, e diz o mesmo Tolomeu que a estas cousas he beem que se ajunte algua cousa dos que andarom estas terras por experien- tia, he beem que se ajuntem com os dictos astrologos os pilotos e marinhei- ros, pera que cada huum digua o que experimentou e vio, e o que, segundo sua arte, pode seer falso e verdadeiro, etc. Item. Polas pomas, nom se pode fazer demarcação; porque as pomas são feitas a beneplaçito, e nom por experientia, e saeem de fomtes turbas e falsas, que são as cartas, como acima dicto he; e, ate que, por experientias dos çeos, se nom saiba a verdade das cousas, nom podem ser verdadeiras. He verdade que, se, navegando, levasem as pomas e fosem descobrindo a costa e asemtando a nas pomas, muito mais verdade poderia aveer nellas, que nas cartas, por serem mais comformes aa figura do mundo; mas, como em- fim se ouver de seguir a estimativa, nom pode ser verdadeira. Item. Se demostra mais craramente a falsydade das cartas polas expe- rientias de alguuns eclipsis, que são tomados, saber: huum que tomou Ber- naldo Pirez peramte muitas testemunhas, vinte ou vinta e cinco logoas aaquem de Malaqua; e outro que tomou Diego Lopez de Sequeira antre a Jndia e Arabia, homde se mostra aveer falsydade, de Malaqua a este pomto d este eclipsi, que tomou Diego Lopis de Sequeira, mais de seteçentas legoas. Asy que, por todalas razõees e esperientias se mostra nom ser razão fazer demar- cação por cousas tão falsas; e mais o Tolomeu diz que as medidas que se to- mão pola terra e pola naveguação, nom podem seer verdadeiras, salvo aquel- las que se tomão polo çeo. Portamto, estas se devem de seguir, porque, se d aqui a quatro dias se tomasem mais craras experientias, e fose demarcado polas cartas e achase se contraíra huua cousa aa outra, seria mui mao de emmendar o erro, e satis- fazer aa lesom que cada huum d estes primçepes ouvese reçebido. Item. Quando se ouvese de medir o mundo e polas legoas, o qual esta provado seer tam falso, avia se de medir todo ao redor, e nom por huua soo parte; saber: navegando se pola nosa naveguação çertos navios, e pola na- veguação que o emperador agora achou do seu estreito, por honde foi Ma- galhães, outros çertos navios; emtom, ajuntando se huuns com outros la no cabo, estimarião o que cada huum tivese amdado, e asy se poderia partir; posto que, como açima dicto he, a extiihação he cousa tão emganosa, e se deve de jnsystir nas cousas de demostraçâo, que nom teem comtradição. Item. Posto que neste asemto que se agora tomou com os embaixadores, se contractou que na arraya se determinase pose e propriedade, diz no mes-
  • 495 mo contracto que seja conforme aa capitulação; e, porque a capitulação diz que se faça pola mais verdadeira maneira que poder seer, e logo detcrmjna que seja himdo aos mesmos logares da demarcação, e sem hir la he jmposy- vel fazer se verdadeiramente, por iso na raya nom se pode a propriedade de- termjnar; e querer afirmar que alli se pode determjnar, nom deve de ser, senom por quem nom estiver beem emformado e jnstructo nas cousas da na- veguação, cosmografia e astrologia, tudo junto, porque, quem isto verdadei- ramente ha de fazer, muita parte de todas estas cousas ha de emtender, pera conhecer a verdade e a falsydade d ellas; e porem, he mui proveitoso este ajumtamento e comforme aa capitulação, por que alli se determjne a pose, que se poderá mui beem determjnar, querendo se seguir o caminho da ver- dade ; e asy mesmo se pode dar ordem como se vaa fazer a demarcação, e se faça verdadeiramente; e poder se ão mover todas as duvidas que poderão recreçer, e absolver se e dar a mais çerta ordem que pode seer a todalas cou- sas; de maneira que, himdo la, posa seer demarcado, ou, da vimda aja pouco que fazer; e d esta maneira, se poderá fazer comforme aa capitulação; e, queremdo aqui demarquar polas cartas, nom se pode fazer verdadeiramente, nem conforme aa capitulação. E ajmda se nom pode fazer a demarcação verdadeiramente himdo ao le- vante, sem primeiro se fazer a demarcação do ponente, que nas eapitulaçôees faz menção; e feita alli polias experientias com que se deve fazer, d alli re- sulta a se fazer a do levante; porque mal se poderá fazer a do levante, sem seer verificado o pomto da do ponente, segundo se ha de partir polia metade. (Tem nas costas por lettra coeva:) Apontamentos que mandou o senhor duque do que toca ao negocio de Maluquo. Tratado sobre a posse, navegação e eommercio dos Molucas, entre El- Rei D. João III e o Imperador Carlos V. Lerida, 23 de Abril de 1529. Rateficado em Lisboa a 20 de Junho de 1530. (Gaveta 18, maço 8, n.° 29.) Integra Dom Joham, per graça de Deus Rey de Portugual e dos Alguarves d aquém e d alem mar em Africa, senhor de Guinee e da comquista naveguacam e co- mercio de Ethiopia, Arabia, Persia e da Jmdia. A quantos esta minha carta de confirmaeam, aprúvacam e retificacam virem, faco saber que antre mym e Dom Carlos, emperador sempre augusto, rey d Alemanha, de Castela, de Liam, d Araguam, das duas Cezilias, de Jerusalem etc., meu muito amado e precado irmaão, avia duvida e debate sobre a propiedade e pose ou quasy pose e dereito, naveguacam e comercio de Maluquo e outras jlhas e mares,
  • 496 15!» por cada huum de nos dizer lhe pertencer e estar em pose de todo o sobredito, Abril * . . * 7 J3 e pelo muy conjuncto divido que anbos temos, e porque amtre nosos vasalos e naturaes se nam podese nunca seguir descontentamento e fose sempre con- sservado o muito amor, rezam e obriguacam que antrc nos ha, nos concerta- mos sobre o que dito he de que se fez por nosos soficientes e abastantes pre- curadores, pera ello deputados, carta de contrauto, capitolacam e asento, da qual o teor de verbo a verbo, he o seguinte : C Dom Carlos, por la divina clemência, electo emperador semper augusto, rey de Alemania, Dona Juana, su madre, y el mismo Dom Carlos, su hiyo, por la gracia de Dios, reies de Castilla, de Leon, de Aragon, de las dos Sici- lias, de Jerusalem, de Navarra, de Granada, de Toledo, de Valencia, de Ga- lizia, de Sevilla, de Cordova, de Corçega, de Murcia, de Jahen, de los Algar- ves, de Algezira, de Gibraltar, de las yslas de Canaria, de las Jndias, yslas & tiera firme dei mar Oceano; archiduques de Abstria; duques de Borgofia y de Bravante; condes de Barcelona Flandes, & Tirol; senores deViscaya & de Molina; duques de Atenas & de Neopatria; condes de Ruisellon & de Cer- dania; marqueses de Oristam & de Gociano, etc., vimos & leimos una escri- ptura de capitolacion & asiento de venta, com pacto de retro vendendo dei de- recho y posesion, o easy posesion, y action de las yslas de Maluquo, que em ellas tenemos o podriamos tener, por qualquier via que nos pertenezca y per- tenecer pueda; y en las tierras yslas & mares contenidas em la dicha contra- tacion & asiento, fecho en nuestro nombre por Mercúrio de Gatinara, conde de Gatinara, gran ehamciller de my el rey, y por Don Fray Garcia de Loaysa, obispo de Osma, my confesor, y por Dom Garcia de Padilla, comendador mayor de Calatrava, todos dei nuestro comseyo y nuestros procuradores; y por Am- tonyo d Azevedo Couthino, del conseio y embaxador dei Serenisimo muy alto & muy poderoso Rey de Portugal, nuestro muy caro & muy amado her- mano, & su procurador, el tenor dei qual de verbo ad verbum es este que se sigue: C. En el nonbre de Dios todo poderoso, padre & hijo y espiritu santo, tres personas y um solo Dios verdadero, notorio & manifiesto sea a quantos este publico ynstrumento de transacion & contrato de venta com pacto de retro vendendo, vieren, como en la cibdad de Carogoça, que es en el reino de Aragon, a veinte dos dias dei mes de Abril, ano dei nacimjento de nues- tro Salvador Jesu Cristo de mill & qujnjentos & veinte & nueve anos, em presencia de my, Francisco de los Covos, secretario, & dei conseio dei empe- rador Dom Carlos e de la reyna Doha Juana, su madre, reina & rey de Cas- tilla, y su escrivano y notário pubrico, y de los testigos de yuso escriptos, parecieron los senores Mercúrio de Gatinara, conde de Gatinara, gran chan- dler del dicho senor emperador y el muy reverendo Dom Fray Garcia de Loaysa, obispo de Osma, su confesor e Dora Frey Garcia de Padilla, commen- dador maior de la ordem de Calatrava, todos tres dei conseio de los dichos muy altos & muy poderosos sefiores príncipes Dom Carlos por la divina de- mentia electo emperador senpre augusto, rey de Alemania, y Doria Juana su
  • 497 madre y el mismo Don Carlos su hiyo, por la gracia de Dios, reies de Cas- tília, de Leon y de Aragon, de las dos Cezilias, de Jerusalem, y de Navarra y de Granada, etc., en nombre & como procuradores de los dichos sefíores emperador & reies de Castilla, de la una parte; y el senor Antonyo de Aze- vedo CoutiSo, del conseio y embaixador del muy alto y muy poderoso senor Dom Juam por la gracia de Dios, Rey de Portugal & dos Algarves de aquende y de allende el mar em Africa, senor de Guinea, y de la conquista, naviga- cion & comercio de Ethiopia, Arabia & Persia & de la India etc., en nom- bre & como su precurador, de la otra, segun que luego mostraron por sus sofi- cientes & abastantes procuraeiones para este contrato firmadas por los dichos seiíores emperador & rey de Castilla & Rey de Portugal, seladas con sus sel- los, de las quales dichas procuraeiones los treslados de verbo ad verbum, son los seguientes: Cl Dom Carlos, por la divina clemência electo emperador senpre augus- tus, rey de Alemania, Doiia Juana su madre y el mismo rey su hiyo, por la gracia de Dios reies de Castilla, de Leon, de Aragon y de las dos Secilias de Jerusalem, de Navarra, de Granada, de Toledo, de Valencia, de Galizia, de Mallorcas, de Sevilla, de Cerdenha, de Cordova, de Corcega, de Murcia, de Jahem, de los Algarves, de Algezira, de Gibraltar, de las yslas de Canaria, de las Jndias, yslas & tierra firme dei mar Oceano, condes.de Barcelona, Flan- des & Tirol, seiíores Vizcaia, & de Molina, duques de Atenas & de Neopa- tria, condes de Ruysellon & de Cerdania, marqueses de Oristan & de Gocia- no, etc. A quantos esta nuestra carta de poder & procuracion vierem, hazemos saber que, por la dubda y debate que ay entre nos y el serenisimo muy alto y muy poderoso Rey de Portugual, nuestro muy caro y muy amado hermano sobre la propriedad & posesion de Maluco se ha hablado & platicado para to- mar en ello asiento & concórdia, por ende, porque aya efecto, por la mucha comfiamça que tenemos de vos Mercurinus de Gatinara, conde de Gatinara, my gram chanciler, y de vos, el reverendo in Christo padre Dom Fray Garcia de Loaysa, comendador maior de Calatrava, todos tres dei nuestro conseio, por esta presente carta os hazemos, ordenamos & constituímos en la meior modo & forma que devemos & podemos, nuestros suficientes & abastantes procuradores generales y especialles para capitular & asentar el dicho con- cierto & asiento, em tal manera que la generalidade non derogue la especia- lidade, ni la especialidad a la generalidad, y para que por nos y em nuestro nombre podais tomar & concluir y efetuar el dicho concierto & asiento de Ma- luco com el embaixador dei dicho serenisimo Rey, que tiene su poder bastante & suficiente firmado se su nombre <3; sellado com su sello, y com otras qua- lesquier personas que tuvieren su poder, y hagais em ello todo aquello que biem visto os fuere, & para que podais asentar & capitolar comcordar y pro- meter y jurar que liaremos complir y gardar todo lo que por vos otros fuere capitulado & asentado en el dicho concierto & asiento con las condiciones, pa- ctos & vinculos y so las penas & firmezas que por vosotros fuere asentado, concordado & capitolado, como sy por nuestras mismas personas fuese hecho. 63
  • 498 i5»9 Otrosy que podaes jurar em nuestra anima, que guardaremos & compliremos realmente & com efecto todo lo que asy por vos los dichos nuestros procura- dores em el dicho caso fuere concordado, capitulado & asentado sin cautela ny engano ny disimulacion alguna, y que no yremos ny vernemos contra cosa alguna, ny parte d ello, so las penas que por vos, los dichos nuestros procu- radores, fuerem puestas, concordadas & asentadas; y pera todo lo que dicho es os damos y otorgamos todo nuestro poder complido, com libre y general administracion, y prometemos y seguramos por esta presente carta de tener & mamtener realmente & com efecto todo lo que por vos, los dichos nuestros pro- curadores sobre el dicho concierto & asiento fuere concordado, asentado & ca- pitolado y prometido, segurado y otorgado y jurado y de lo aver por rato, grato, firme & valedero y de no yr ny venir contra ello, ny contra parte alguna d ello em tiempo alguno, ny por alguna manera so obliguacion expresa que pera ello hazemos de todos nuestros bienes patrimoniales y de nuestra corona real, ávidos & por aver, los quales todos pera ello expresamente obligamos; em firmeza de todo lo suso dicho mamdamos dar esta nuestra carta, firmada de my el rey y sellada com nuestro sello. Dada en la cidad de Caragoca, a quinze dias dei mes de Abril, ano dei nacimiento de nuestro Salvador Jesuu ChrÍ8to, de mil & qujnjentos y vinte & nueve annos. Yo el rey. Yo Francisco de los Covos, secretario de sus cesarea y catholicas magestades da fyze escre- vir por su mandado. Registada. Ydiaquez Urbina, chanciler. C Dom Juam, per graça de Deus Rey de Portugual & dos Alguarves d aquém & de alem mar em Africa, senhor de Guine y da conquista navega- cam comercio de Ethiopia, Arabia, Persia & da Jmdia. A quantos esta minha carta do poder & precuracam vierem faco saber que por la duvida & debate que ha entre o muyto alto muyto excelente princepe y muyto poderoso Carlo quinto electo emperador dos Roma&os semper augusto rey de Alemafia & de Castela, de Liam & d Araguam & das duas Cezilias, de Jerusalem, etc., meu muyto amado & precado jrmaão, & mym, sobre a propiedade & pose de Ma- luquo, se fala antre nos sobre iso em certo concerto & asento; porem, para o que em o dito concerto & asento d elle se ha de asentar, concordar & afir- mar, eu, pela muyta confiança que tenho do lecenceado Antonio d Azevedo Couthinho, do meu conselho & meu embaxador, por esta presente carta o faco, ordeno & constituyo no millor modo & forma que devo & poso, por meu so- * ficiente & abastante procurador geral y especial pera capitular & asentar & afirmar o dieto comcerto & asento, e em tal maneira que a geralidade nom derogue a especialidade, nem a especialidade a generalidade; pera que por my & em meu nome posa asentar sobre o dito concerto de Maluquo, asy com o dito emperador meu jrmaào, & em sua presença, como com quaesquer precurador ou precuradores que ele pera o dito concerto & asento d elle or- denare e que mostrarem seu poder & procuracam suficiente & abastante pera o dito caso per elle asinada & aselada do seu sello todo aquello que bem visto le for, & que posa capitolar & asentar & comcordar & prometer & jurar em meu nome, que eu farey, comprirey & guardarey todo o que por elle for ca-
  • 499 pitolado, asentado no dito concerto & asento, com as condições, pactos, vinculos 1449 e sô las penas & firmezas que por elle for asentado, comcordado & capitolado 2g como per se my (sic) pesoa fose feyto. Outrosy que posa jurar em minha alma, que guardarey & comprircy, realmente & com efeito, o que asy por elle no que dito he for concordado, capitulado & asentado, sem cautela, emgano nem desimulacam alguua; e que nam yrey nem virey contra nem (sic) contra parte alguua d ello, sob aquelas penas que por elle dito meu procurador forem pos- tas, asentadas & concordadas. E pera todo o que dito he le dou & outorguo todo meu poder comprido com libre & geral administracam. E prometo & se- guro, por esta presente carta, de ter & manter, realmente & com efeito, todo o que por elle, meu dito procurador, sobre o dito concerto & asento, for con- cordado & asentado, capitolado & prometido, segurado & outorgado & jurado & d o aver por rato, grato, firme & valioso, & de nom yr nem vir contra ello nem contra parte alguua d ello, em tempo alguum, nem por maneira alguua, sob obrigacam expresa, que per ello faco, de todos meus bens, patrimoniales & da coroa, ávidos & por aver, os quales todos expresamente pera ello obri- go. E, por certidam de todo o sobredito, mamdey fazer esta minha carta asi- nada por mym & aselada do meu selo redomdo de minhas armas. Dada em a cidade de Lixboa, a diez & ocho dias de Outubro. Anno de Noso Senhor Jesuu Christo, de mil & quinhentos & vinte & ocho annos. El Rey. C Asy presentadas las dichas precuraciones por los dichos sefiores pro- curadores fue dicho que, porquanto antre el dicho seiior emperador & rey de Castilla, de Leon, de Aragon, de las dos Secilyas, de Jerusalem, etc., y el dichor senor Rey de Portugual & de los Algarves, etc., avia dubda sobre la propriedad y posesion y derecho o posesiom o quasy posesiom, naveguacion & comercio de Maluquo y otras yslas y mares, lo qual cada uno de los dichos seilores emperador & rey de Castilla y Rey de Portugual dize pertenecerle, asy por vertud de las capitolaciones que fueron fechas por los muy altos y muy poderosos y catholicos princepes Dom Fernando y Doria Ysabel, reies de Castilla, abuelos dei dicho seiior emperador y con el Rey Dom Juan el segundo de Portugal, que ayan gloria, acerqua de la demarcacion dei mar oceano, como por otras rezones y derechos que cada uno de los dichos seilo- res emperador & reis dezia tener & pertendian a las dichas yslas, mares y tierras ser suias, & estar em posesiom d ellas; y que, aviemdo los dichos se- nores emperador y reis respecto al muy coniuncto deudo & gramde amor que antre ellos ay, lo qual no solamente deve, com mucha rezam, ser conservado, mas, quanto posible fuere, mas acrecentado, y que, por se quitar de dudas & demamdas & debates que antre ellos podria aver, y muchos jnconvinientes que, antre sus vasallos y súbditos y naturales, se podriam seguir, som aguora los dichos seiiores emperador & reis y los dichos procuradores em su nombre, concordados & concertados sobre las dichas dubdas & debates en el modo y forma seguiente: CL Primeramente, dixeron los dichos gran chanciler y obispo de Osma, y comendador maior de Calatrava, procuradores dei dicho senor emperador &
  • 500 ma reis de Castilla, que ellos en su nonbre, por vertud de la dicha su precura- A')"1' cion, vendian, como luego de fecho vendieron, deste dia pera siempre jamas, ai dicho sefior rey de Portugal, pera el y todos sus sobcesores de la corona de sus reinos, todo el derecho, action, domínio, propiedad y posesiom o quasi posesion y todo el derecho de navegar y contratar y comerciar por qualquier modo que sea, que el dicho senor emperador & rey de Castilla dize que tiene y podria tener por qualquier via, modo o manera que sea em el dicho Malu- quo, ysllas, luguares, tierrr-s y mares, segundo abaxo sera declarado; e esto, con las declaraciones y limitaciones y comdiciones y clausulas abaixo conte- nidas y declaradas por precio de trezientos & cimquoonta mil ducados de oro, paguados em monedas corientes en la tierra de oro o de plata, que valguan em Castilla trezientos y satenta y cinquo maravedis cada ducado, los quales el dicho senor Rey de Portugal dara & pagara al dicho seSor emperador y rey de Castilla y a las personas que sua magestad pera ello nonbrare, en esta ma- nera: los ciento & cinquoenta mil ducados dellos em Lixbona, demtro de quinze o veinte dias primeros seguientes despues que este contrato, comfir- mado por el dicho sènor emperador y rey de Castilla, fuere llegado a la cidad de Lixboa o adomde el dicho senor rey de Portugal estuviere; e trinta mil ducados pagados em Castilla, los vinte mil em Valhadolid, e los dez mil em Sevilla, hasta veinte dias dei mes de maio primero que viene d este ano; y setenta mil ducados em Castilla, paguados en la feria de Maio de Medina dei Campo, d este dicho anno a los términos de los pagamientos delia, y los ciem mil ducados restantes en la feria de Otobre de la dicha villa de Medina dei Campo d este dicho anno, a los plazos de los paguamientos delia, pagado todo fueradel cambio; y, ssy fuere necesario, se daran luego cédulas pera el dicho tiempo; y, si el dicho sexíor emperador y rey de Castilha quisiere tomar a canbio los dichos cem mil ducados en la dicha feria de Maio deste dicho ano, para socorrerso dellos, pagara el dicho senor Rey de Portugual a razom de cinquo o seis por ciento de canbio, como su tesorero, Hernand Alvarez, los suelq tumar de feria a feria; la qual dicha venta el dicho senor empera- dor y rey de Castilla haze al dicho senor rey de Portugal com condiciom que, em qualquiera tiempo que el dicho senor emperador y rey de Castilla o sus sobcesores quisieren tornar, y con efecto tornaren, todos los dichos trezientos & cinquoenta mil ducados, y sin dellos faltar cosa alguna, al dicho senor Rey de Portugal o a sus sobcesores, que la dicha vienta quede desfecha, y cada uno de los dichos sefiores enperador & Reies, quede con el derecho & action que agora tienen y pretiendem tener, asy en el derecho de la posesiom o easy posesiom, como en la propiedad, por qualquier via, modo, y manera que per- tenecerles pueda, como se este contrato no fuex-a hecho, y de la manera que primero lo teniam, y pretendian tener, sin que este contrato les haga ni cause periuizo ni ynovacion alguna. C Item. Es comcordado & asentado entre los dichos procuradores, em nombre de los dichos sefiores sus constituientes, que, pera se saber las yslas, lugares, tierras y mares y derecho y actiom dellos que, por este contrato, el
  • 501 dicho seftor emperadar rey de Castilla asy vendc, com la comdiciom que dicha es al dicho senor Rey de Portugual, desde agora pera todo siempre, han por hechada una linia de polo a polo, convjene a saber del norte al sul, por huum semicírculo que diste de Maluquo al nordeste, tomando da quarta del este, diez y nucve grados, a que conrrespondem diez y sete grados esca- sos en la equinocial, em que montam dozientas y novienta y sete legoas y me- dia mas a oriente de las islãs de Maluquo, dando diea-y sete legoas & media por grado equinocial, en el qual merediano y runbo dei nordeste y quarta dei este, estam situadas las islãs de las Velas y de Santo Thome, por donde pasa la sobredicha linia y semicirculo; y, siemdo caso que las dichas yslas estiem y distem de Maluquo mas o menos, todavia, han por bien & sam concordes que la dicha lynia quede lançada a las dichas dozientas y novienta y sete le- goas y media mas a oriente, que hazem los dichos diez e nueve grados al nordeste y quarta de leste de las dichas yslas de Maluquo, como dicho es; y dixeron los dichos procuradores que, pera se saber por donde se ha la dicha linia por lançada, se hagan dos padrones de huu tenor, conformes al padron que esta en la Casa de la Contratacion de las Jmdias, de Sevilha, por donde navegan las armadas y vasallos y súbditos dei dicho seflor emperador y rey de Castilla, y dentro de treinta dias despues de la fecha deste contrato, se nombre dos personas de cada parte, pera que vean y hagan luego los dichos padrones, conforme a lo suso dicho, y en ellos sea lançada la dicha linia, por el modo sobrcdicho, y que los dichos senores emperador & Reies los firmen de sus nombres y sellen com sus sellos, pera quedar a cada uno el suyo, y dende em adelante quede la dicha linia por lançada pera declaracion dei punto y lugar por donde ella pasa; y tambien pera declaracion dei sitio en que los dichos vasallos dei dicho senor emperador y rey de Castilla tiene situado y asentado a Maluquo, la qual durante el tienpo deste contrato se vea que esta puesta en el tal sitio, puesto que, en la verdad este em menos e mas distan- cia a oriente de lo que en los dichos padrones es sytuado, y para que en el punto de la situacion em que en los dichos padrones esta situado Maluquo se continuen los dichos diez y siete grados a oriente, que, por biem deste con- trato el dicho sefior Rey de Portugal ha de aver, y que, non se alhando en la Casa de la Contratacion de Sevilha el dicho padron, las dichas personas nombradas por los dichos senores emperador y reis dentro de huum mes ha- gan los dichos padrones y se firmen y sellen como dicho es, y por ellos se haguan cartas de navegar em que se lance la dicha linia en la manera suso di- cha pera que de aquy adelante naveguen por ellas los dichos vasallos, natu- rales y súbditos dei dicho senor emperador y rey de Castilha, y para que los naveguantes de una parte y de otra sean ciertos dei sitio de la dicha linia y distancia de las sobredichas dozientas y novienta y sete léguas y media que aya entre la dicha linea y Maluquo. C Es concordado & asentado por los dichos procuradores que em qual- quier tiempo que el dicho senor Rey de Portugual quisiere que se vea el derecho de la propriedad de Maluco y las tierras y mares contenidas em este
  • 502 1519 contrato, y puesto que, al tal tienpo, el dicho senor emperador & rey de Cas- A^" tdla no tenga tornado el dicho precio, ny el dicho contrato sea resoluto, se vea en esta manera, conviene a saber, que cada uno de los dichos seilores nombre tres astrologos y tres pilotos o tres marineros que scan expertos en la navegacion, los quales se ajuntaran em huum logar de la raya dentre sus reynos, donde fuere acordado que se juntem desd el dia que el dicho senor emperador y rey de Castilla o sus sobcesores fueren requerydos por parte dei dicho senor Rey de Portugual que se nombren hasta quatro meses, y ally con- sultaran y acordaran y tomaran asiento de la manera em que ha de hijr a se ver el derecho de la dicha propiedad conforme a las diehas capitolaciones & asiento que fue fecho antre los dichos catholicos reis Dom Fernando y Doha Isabel, y el dicho Rey Dom Juam el segundo, de Portugual; y, siemdo caso que el derecho de la dicha propriedad se juzge al dicho seflor empera- dor y rey de Castilla, no se executara ni se usara de la tal sentencia, sim que, primero, el dicho sefior emperador rey de Castilla y sus sobcesores tornem realmente y com effecto todos los dichos trezientos & cinquoenta mil ducados que, por vertude deste contrato, fueron dados; &, juzgan- dose el derecho de la propriedad por parte dei dicho sefior Rey de Por- tugal, el dicho sefior emperador & rey de Castilla y sus sobcesores seran obligados a tornar realmente & com efecto los dichos trezientos & cim- quoenta mil ducados al dicho seríor Rey de Portugal o a sus sobcesores, desd el dia em que la dicha sentencia fuere dada, hasta quatro aniios primeros seguientes. C Item. Fue concertado & asentado pelos dychos procuradores em nom- bre de los dichos sefiores sus constetuientes que, siendo caso que emquanto este contrato de venta durar y nom fuere desfecho desd el dia de la fecha dei em adelante, vinieren alguunas especiarias o drogarias de qualquier suerte que seam a qualesquier puertos o partes de los reynos & senhorios de cada uno de los dichos sefiores constetuientes que seam traidas por los vasallos súb- ditos y naturales dei dicho senor emperador & rey de Castilla o por otras qualesquier personas, puesto que sus súbditos y naturales & vasallos non sean, que el dicho sefior emperador & rey de Castilla em sus reinos & senhorios, y el dicho seríor Rey de Portugal en los suios, seam obligados a mandar & hazer & mandem & hagan depositar las dichas especiarias o drogarias em tal manera que el tal deposito quede seguro, sim que aquel a cuya parte viniere sea por el otro pera esto requerido, pera que asy estem depositadas em nom- bre de ambos em poder de aquella persona o personas em quiem cada uno de los dichos sefiores em sus tierras & senorios las mamdaren & hizierem de- positar; el qual deposito seram los dichos senores obligados a hazer & mam- dar hazer por la manera sobredicha; aguora las dichas especerias o dro- guerias se hallem en poder de aquellos que las traxeren, o en poder de qual- quier otra persona o personas em qualesquier luguares o partes donde fuerem bailadas, y los dichos senores emperador y reies seram obligados de lo man- dar asy noteficar desde aguora em sus reinos & senorios para que asy se cum-
  • 503 pia, em modo que iiom se pueda alegar ignorância; y viniendo a aportar las dichas especirias o droguerias a qualesquier puertos o tierras que de cada uno de los dichos sefiores constituientes no fueren, no siendo de enemigos, cada uno dellos, por virtud deste contrato, podra requerir em nombre de ambos, sin mas mostrar ninguna provisam ni poder de otro a las justicias de los rei- nos & senhorios domde las dichas especerias o droguerias vinieren a parar o fueren halladas, que las mandem depositar & depositen, y em qualquier de las dichas partes donde asy fueren halladas las dichas especearias o drogue- rias estaram embargadas & depositadas por ambos hasta se saber de cuya demarcacion fueron sacadas; y para se saber si el lugar & tierras de donde las dichas especearias o droguerias fueron traídas & sacadas caem dentro de la demarcaciom & limites que por este contrato quedan con el dicho sefior (sic) & rey de Castilla, & ay em ellas las dichas especearias o droguerias embiaram los dichos sefiores emperador y reis dos o quatro navios, tantos el uno, como el otro, en los quales yran personas juramentadas que biem lo emtendam, tantos de la una parte, como de la otra, a los dichos luguares & tierras donde dixeren que sacarom y traxerom las dichas especearias o droguerias, pera ver y determinar em cuia demarcacion caen las dichas tierras & luguares de domde asy las dichas especerias o droguerias se dixere que fueron sacadas & hallamdose que las dichas tierras & luguares caem dentro de Ia demarcaciom dei dicho sefior emperador & rey de Castilla y que em ellas ay las dichas especerias & droguerias en tanta cantidad que razo- nablemente pudiesen traer las dichas especerias o droguerias, en tal caso, se alçara & quitara el dicho deposito, y se entreguaran libremente al dicho sefior emperador & rey de Castilla, syn que por ello seam obligados a pagar ningunas costas ny gastos, ny intereses, ny otra alguna cosa; & siendo bai- lado que fuerom sacadas de las tierras & luguares de la demarcaciom dei dicho sefior Rey de Portugal, asy mesmo sera alçado y quytado el dicho deposito, y se entregaram al dicho senor Rey de Portugal, sim que por ello sea obligado a pagar ningunas costas ni gastos, ny intireses, ny otra alguna cosa de qual- quier calidad que sea; y las personas que asy las truxereni seram pugnidos & castigados por el dicho sefior emperador rey de Castilla o por sus justicias, como quebrantadores de fee y de paz, conforme a justicia; y los dichos senores enperador & rey de Castilla y el dicho sefior Rey de Portugal seram obligados de enbiar los dichos sus navios & personas tanto que por cada uno dellos al otro fuere requerido. Y, enquanto asy las dichas especerias o dro- guerias estuvieren depositadas y enbargadas en el modo sobredicho, el dicho sefior emperador rey de Castilla, ny otro por el, ni con su favor ni consen- timjento, no iran nem enbiaran a la dicha tierra o tierras de donde asy las dichas especerias & droguerias fueron traídas, y todo lo que dicho es en este capitulo acerca dei deposito de las especerias o droguerias, no avra lugar ny se entendera en las especiarias o droguerias que vinieren a qualesquier partes pera el dicho senor Rey de Portugual. C Item. Es concordado y asentado que en todalas yslas, tieras y mares
  • 504 1528 qUe fueren de la dicha linea para dentro no puedam las naos navios & gen- *2"' tes del dicho sefior emperador & rey de Castilla ny de sus súbditos, vasallos & naturales ny otras algunas personas, puesto que sus súbditos ny vasallos naturales no seam por su mamdado, consentimjento, favor & ajuda, o sin su mamdado, favor ni aiuda entrar, navegar, tratar ny comerciar ny cargar cosa alguna que en las dichas yslas tieras y mares oviere de qualquier suerte o ma- nera que sea, y que qualesquier de los sobredichos que de aquy adelante el contrario de todas las dichas cosas o cada una delias hiziere, o fuerem con- prehendidos & bailados de dentro de la dicha linea seam presos por qualquier capitan o capitanes o gentes dei dicho senor Rey de Portugal & por los di- clios sus capitanes oydos & castigados & pugnidos como cosarios & quebran- tadores de paz; &, no siendo bailados dentro de la dicha linea por los dichos capitanes o gentes dei dicho senor Rey de Portugal, se vinieren a qualquier puerto tiera o senhorio dei dicho seiior emperador & rey de Castilla, que el dicho senor emperador & rey de Castilla & sus justicias donde asy vinieren o fueren bailados, seam tenidos & obligados de los tomar & prender, entanto que les fueren presentados autos & pesquisas que les fueren embiados por el dicho senor Rey de Portugal o por sus justicias por que se muestre ser cul- pados en cada una destas cosas sobredichas y los pugnir & castigar entera- mente como malhechores & quebrantadores de fee & de paz. C Item. Es concordado & asentado por los dichos procuradores que el dicho sefior emperador & rey de Castilla no embie por sy ny por otro a las dichas islãs, tierras y mares dentro de la dieha linea ni consientan que alia vayan de aquy adelante sus naturales & súbditos & vasallos o estranjeros, puesto que sus naturales & vasallos ny súbditos no sean ny les dê para ello ajuda ni favor ny se concierte com ellos para ellos alia yr contra la forma & asiento deste contrato, antes sea obligado de lo defemder, estorvar & jnpedir quanto ,en el fuere, & ynbiando el dicho senor emperador & rey de Castilla por sy o por otro a las dichas yslas tierras o mares de dentro de la dicha li- nea, o consentiendo que alia vaiam sus naturales, vasallos, súbditos o estran- jeros, puesto que sus naturales vasallos ny súbditos no sean, dandoles pera ello ayuda o favor o concertandose com ellos para que alia vayan contra la forma & asiento deste contrato & sy lo no defendiere y estorvare & jnpidiere quanto en el fuere que el dicho pacto de retro vendendo quede luego reso- luto, y el dicho senor Rey de Portugual no scia mas obligado a recebir el di- cho precio ny al retro vender el derecho & acion que el dicho senor empera- dor & rey de Castilha, por qualquier via & manera que sea, podria tener a ello, antes que aquel por virtud deste contrato tenga vendido & renunciado y traspasado en el dicho seríor Rey de Portugal, y por el mismo fecho la di- cha venta quede pura & valedera para sienpre jam as, como si al principio fuera fecha sin condiciom y pacto de retro vendendo; pero, porque poderia ser que, naveguamdo los sobredichos por los mares dei sur, donde los súbdi- tos & naturales & vasallos dei dicho sefior emperador & rey de Castilha pue- dem navegar, les podria sobrevenir tienpo tam forçoso & contrario o necesi-
  • 505 dad com que fuesem costrenidos, continuando su eamino & naveguacion a isw pasar la dicha linea, en tal caso, no jncurriran em pena alguna, mas, antes A.^" que, aportamdo & llcguamdo em qualquier de los dichos casos a alguna tierra de las que asy entraren en la dycha linea, & por vertud deste contrato per- tenecieren al dicho sefior Rey de Portugal que sean tratados por sus súbditos & vasalos & moradores delia como vasalos de su hermano y asy como el di- cho sefior emperador & rey de Castilha mandaria tratar a los suyos que desta manera aportasen a sus tieras de la Nueva Espana, o a otras de aqucllas par- tes, contanto que, cesando la dicha necesidad, se salgam lueguo y se buelvan a sus mares dei sur; y, siendo caso que los sobrediehos pasasem por jgnoran- eia la dicha linea, es concordado & asentado que no jncurram por ello era pena alguua, emquanto no constare claramente que, sabiendo ellos que esta- van dentro de la dicha linea, no se bolvieren & salieren fuera delia, como es acordado & asentado em el caso que entrasem con tiempo forçoso y contrario o de necesidad; porque, quamdo esto constare, s avra por probado que com malícia pasaran la linea, y seran pugnidos y avran aquelas penas quo han de aver aquellos que entraren dentro de la linea, como dicho es, y en este con- trato es contenido y declarado; y hallando los sobrediehos o descubriendo em- quanto dentro de la dicha linea ansy anduvieren algunas yslas o tierras den- tro de la dicha linea, que las tales yslas o tierras quedem luego libremente & con efecto al dicho sefior Rey de Portugal & a sus sobcesores, como sy por sus capitanes & vasallos deseuviertas & halhadas & poseydas al tal tempo fue- sen; y es concordado & asentado por los dichos procuradores que las naaos & navios dei dicho sefior emperador rey de Castilla y de sus súbditos vasalos & naturales puedam yr & navegar por los mares dei dicho sefior rey de Por- tugual, por donde sus armadas vam para la Jmdia, tanto solamente quanto les fuere necesario para tomar sus derrotas derechas para el estrecho de Maga- lhanes; y haziemdo lo contrario de lo suso dicho, naveguando mas por los dichos mares dei dicho sefior Rey de Portugal, de lo que dicho es, yncuriran por el mismo fecho, asy el dicho sefior emperador & rey de Castilla, constando que lo hizieron por su mandado, favor o ajuda o consentimjento, y los que asy navegaren y fueren contra lo suso dicho en las penas sobredichas, asy & de la manera que de suso em este contrato es declarado. C Item. Fue asentado & comcordado que lo que toca a que sy algunos súbditos dei dicho sefior emperador & rey de Castella o otros algunos fueren tomados & hallados, de aqtty adelante, dentro de los dichos limites ariba de- clarados, seam presos por qualquier capitan o capitanes o gentes dei dicho se- fior Rey de Portuguall, y por los dichos sus capitanes oydos, castigados y pu- gnidos como cosarios, violadores & quebrantadores de paz; y que, no siendo hallados dentro de la dicha linea, y viniendo a qualquier puerto dei dicho se- fior emperador & rey da Castilla, su magestad & sus justicias seam obligados de los tomar & premder, tanto que le fueren presentados autos & pesquisas que les fueren enbiados por el dicho sefior Rey de Portugal & por sus justi- cias, por los quales se muestre ser culpados en las cosas suso dichas y los pu- 61
  • 506 isso gnir y castigiiar enteramente, como malhechores y quebrantadores de fee y A^" de paz y lo demas que se asienta por este contrato, emquanto toca a no pa- sar la dicha linsa nimgunos súbditos del dicho senor emperador & rey de Castilha, ni otros algunos por su mamdado, consentimjento, favor o ayuda ; y las penas que cerca desto se ponen, se entienda desd el dia que fuere notefi- cado a los súbditos del dicho senor emperador y gentes que por aquellas ma- res & partes estam y naveguan, en adelante; y que, antes de la tal notifica- çam, no jucurram en las dichas penas; pero esto se entienda quanto a las gentes de las armadas del dicho senor emperador, que, hasta aguora, a aque- las partes son ydas, y que desd el dia del otorgamiento deste contrato em adelante, durante el tempo que la dicha venta no fuere desfecha en la forma 8uso dicha, no pueda embiar ni embie otras algunas de nuevo, sin jncorrir en las dichas penas. c Item. Fue concordado & asentado por los dichos procuradores que el dicho senor Rey de Portugal no hara por sy ny por otro ny mandara hazer de nuevo fortaleza alguna em Maluco, ny al deredor del com veinte leguas, ny de Maluco hasta donde por este contrato se ha por lançada la linea y es asen - tado y 'son concordes todos los dichos procuradores de la una parte y de la otra que este tempo de nuevo se entienda, còmviene a saber, desd el tiempo que el dicho seíior Rey de Portugal pudiere alia embiar a noteficar que no se liaga ninguna fortaleza de nuevo, que sera en la primera armada que fuere dei dicho reino de Portugal para la Imdia, despues deste contrato ser confir- mado & aprobado por los dichos senores sus constituientes, y selado de seus sellos; y, quanto a la fortaleza que aguora estaa fecha em Maluquo, no se hara mas obra alguna em ella de nuevo, desd el dicho tiempo em adelante, solamente se reparara & sosterna em el estado em que estuviere al dicho tiempo, si ell dicho senor Rey de Portugal quisiere, el qual jura & prometa de gardalo & comprilo asy. CE Item. Es asentado & concordado que las armadas que el dicho senor emperador & rey de Castilha hasta aguora tiene enbiadas a las dichas partes seam miradas y bien tratadas & favorecidas dei dicho senor Rey de Portugal y de sus gentes, y no les sea puesto embaraço ny jmpidimiento en sua nave- guacion & contratacion, y que si dano alguno, lo que no se cree, ellos ubieren recebido o recebieren de sus capitanes o gentes, o les ubieren tomado alguna cosa, que el dicho senor Rey de Portugal sea obligado de emmendar & satis- fazer & restetuir y pagar luego todo aquelo em que el dicho senor emperador & rey de Castilla y sus súbditos y armadas ubieren sido danificados & de mamdar pugnir y castigar a los que lo hizieren y de proveer que las armadas y gentes dei dicho senor emperador & rey dei Castilla se puedam venir quando quisieren, libremente sui jmpidimiento alguno. C Item. Es asentado que el dicho seíior emperador y rey de Castilla mamde dar luego sus cartas y provisiones para sus capitanes & gentes que estuvieren en las dychas yslas que lueguo se vengam y no contraten mas em ellas, com que les dexem traer libremente lo que ubieren rescatado y contratado y cargado.
  • 507 (L Item. Es asentado & comcordado que en las provisiones & cartas que 1Si# cerca d este asiento & contrato ha de dar & despachar el dicho seiior empe- iS rador & rey de Castilla, se ponga & digua que lo que, segun dicho es, se asienta, capitula & contrata, valga biem asy como se fuese fecho & pasado em cortes generales com consentimiento espreso de los procuradores delias; y que, para validacion dello, de su poderio real absoluto de que, como rey & seiior natural, no reconociente superior en lo temporal, quiere usar & usa, abroga & deroga, casa & anula la suplicacion que los procuradores de las cib- dades & vyllas de st os reynos en las cortes que se celebraron en la cibdad de Toledo el afio pasado, de quinjentos & veinte & cinquo, le hizieron cerca de lo tocante a la contrataeiom de las dichas yslas & tierras y la respuesta que a ello dio y qualquier ley que en las dichas cortes sobre ello se hizo y todas las otras que a esto puedam obstar. C Item. Es asentado que el dicho seiior Rey de Portugal, porque algu- nos súbditos dei dicho senor emperador y rey de Castilla y otros de fuera de sus reynos que le vinieron a servir se quexan que em su casa de la Jmdia y em su reyno les tienem embaraçadas sus haziendas, promete de mandar hazer clara & abierta & breve justicia, sin tener respecto a henojo que dellos se pueda tener, por aver venido a servir y servido al dicho seiior emperador. C Item. Fue asentado & concordado por los dichos procuradores em nom- bre de los dichos sus constetuientes que las capitulaciones hechas entre los dichos católicos reies Dom Fernando & Dona Ysabel y el Rey Dom Juam el segundo de Portugual sobre la demarcaciom dei mar Oceano quedem finnes & valederas em todo & per todo, como en ellas es contenido & declarado, ti- rando aquelas cosas em que, por este contrato, em otra manera som concor- dadas & asentadas; y, siendo caso que el dicho senor emperador y rey de Castilla torne el precio que, por este contrato, le es dado, en la manera que dicha es, em modo que la venta quede desfecha, en tal caso, las dichas capi- tulaciones hechas entre los dichos catholicos reyes Dom Fernamdo & Dona Ysabel y el dicho Rey Dom Juam el segundo de Portugal, quedaran em toda su fuerca & vigor, como si este contrato no fuera fecho, como en ellas es con- tenido; y seran los dichos seôores sus constituientes obligados de las complir & gardar em todo & per todo, como en ellas es asentado. CL Item. Es acordado & asentado por los dichos procuradores que puesto que el derecho & action que el dicho senor emperador & rey de Castilla dize que tiene a las dichas tierras, lugares & mares & yslas que ansy por el modo sobredicho vende al dicho senor Rey de Portugal valgua mas de la mitad dei justo precio que por ello le da, el dicho seiior emperador & rey de Castilla sepa cierto & de cierta sabiduria por cierta jnformacion de personas em ello expertas, que lo muy biem saben y entiendem que es de mucho maior valor y estimacion, alende de la mitad dei justo precio que el dicho senor Rey de Portugal da al dicho seiior emperador & rey de Castilla aplaze hazer dona- cion, como de fecho la haze, donde el dicho dia para siempre jamas entre bivos valedera de la dicha maior valia y estimacion que asy vale mas & alemde de i
  • 508 152# la mitad del justo precio por muy gran mas valia que sea, la qual maior va- A^3r" lia y estimacion, alende de la metad del justo precio el dicho senor empera- dor & rey de Castilla dimitte de sy & de sus subcesores & desmienbra de la corona de sus reynos para sienpre, y todo trespasa al dicho seiior Rey de Por- tugal & a sus subcesores & corona de sus reynos, realmente & com efecto, por el modo sobredicho, durante el tienpo deste contrato. C Item. Es concordado y asentado por los dichos procuradores que qual- quier de las partes que contra este contrato o parte del fuere, por sy o por otro, por qualquier modo, via, o manera, que sea, pensada o no pensada, que por el mismo hecho pierda el derecho que tiene por qualquier via, modo, o manera que sea; y todo lueguo quede aplicado, junto, & adquirido a la otra parte, que por el dicho contrato estuviere y contra el no fuere y a la corona de sus reynos, sin (sic) para ello el que contra el fuero, sea mas citado, oydo ni requerido, ny ser necesario sobre ello darse mas otra sentencia por juez ni juzgador algiuio que sea, averigandose y provandose primeramente el man- dado o consentimiento o favor de la parte que contra ello viniere; y, alende desto, el que contra esto contrato fuere, por qualquier modo & manera que sea, em parte o em todo, pague a la otra parte que por el estuviere, duzien- tos mil ducados de oro, de pena, y en nombre de pena & jntarese, en la qual pena jncuriran tantas vezees quantas contra el fueren, em parte, o em todo, como dicho es; y la pena llevada o no llevada, todavia este contrato quedara firme & valedero y estable para siempre jamas em favor de aquel que por el estuviere, y contra el o parte del no fuere, para lo qual obligaron todos los bienes patrimoniales & fiscales de los dichos sus eonstetuientes y de las coro- nas de sus reinos, de todo conplir y mantener asy & tan cumplidamente como em ellos se contiene. C Item. Fue asentado & concordado por los dichos procuradores que los dichos senores sus eonstetuientes y cada uno dellos juraram solenemente y prometeran por el dicho juramiento, que por sy & por sus sucesores nunca em ninguun tiempo vendram contra este contrato em todo ny em parte, por sy ny por otro, en juizio ny fuera dei, por ninguna via, forma ny manera que sea y pensar se pueda, y que nunca em tiempo alguno, por sy ny por otro, pediran relaxacion dei dicho juramiento a nuestro muy sancto padre, ny a otro que, pera ello, poder tenga; y, puesto que Su Santidad, o quiem pera ello poder tuviere, sin le ser pedido, de su propio motu les relaxe el dicho juramiento, que lo no aeeptaran, ny nunca em alguun tiempo, usaran de la dicha relaxacion, ny se aiudaran delia, ni aprovecharan em ninguna manera ny via que sea, em juizio, ny fuera dei. C Item. Fue comcordado & asentado por los dichos procuradores que, para mas corroboracion y firmeza deste contrato, que este contrato & transa- cion, com todas sus clausulas, comdiciones, pactos, obligaciones y declaracio- nes dei, asy & por la manera que en el som contenidas, sea juzgado por sen- tencia dei papa, & confirmado & aprobado por Su Santidad, por bulia appos- tolica, com su sello, en la qual bula de sentencia, confirmacion & aprobaeion
  • 509 sera inserto todo este contrato, de verbo ad verbum; y que Su Sanctidad, en la dicha sentencia, supla & aya por suplido, de su cierta sciencia, & poderio absoluto, todo & qualquier defeto & solenidad que de hecho & de derecho se requiera para este contrato ser mas firme & valedero en todo & qualquier parte dello; y que Su Sanctidad ponga sentencia d escomunion, asy en las partes principales, como em qualesquier otras personas que contra el fueren y lo no gardaren em todo o em parte por qualquier via, modo & manera que sea, en la qual sentencia d escomunion declarara & mandara que incurram ipso facto los que contra el dicho contrato fueren, em todo o em parte, sin para ello se requiera ni sea necesaria otra sentencia d escomonion ny declaraeiom delia, y que los tales no puedam ser absueltos por Su Sanctidad, ny por otra per- sona por su mamdado sin consentimiento de la otra parte a quien tocare y sim primero ser para la tal absulucion citada & requerida y oyda; y los di- chos procuradores desde agora para entonces, y desde entonces para agora, em nombre de los dichos sus constetuientes, suplican a Su Sanctidad que lo quiera asy confirmar & juzgar por sentencia dei modo & manera que em este capitolo esta asentado & declarado, de la qual confirmacion & aprobacion cada una de las partes podra sacar su bulia, la qual los dichos procuradores, em nombre de los dichos sus constituientes peden a Su Sanctidad que mande dar a cada uno dellos que la expedir quisiere, sim mas la otra parte para ello se requerir para confirmacion & firmeza de su derecho. C Y todo lo sobredicho asy concordado & asentado, como de suso es contenido, los dichos procuradores, em nombre de los dichos sus constetuien- tes, y por vertud de las dichas sus procuraciones, dixeron ante mym, el di- cho secretario & notário publico, & ante los testigos de yuso escriptos y fir- mados, que aprobavan, loavan y otorgavan pera siempre jamas asy & tan en- teramente com todas las clausulas, declaraciones, pactos y convenciones, penas y obligaciones en este contrato contenidas, y promitieron y se obligaron, la una parte a la otra, la otra a la otra, em nonbre de los dichos sus constetuien- tes, estipulantes & aceptantes, por solene estipulacion, de asy lo tener & com- plir y gardar para siempre jamas, y que los dichos sus constituientes y sus sobcesores, y todos sus vasalhos súbditos y naturales, ternan y gardaran & compliran, agora & pera siempre el dicho contrato & todo lo en el contenido, so las penas & obligaciones en el declaradas, y que nom yran nim vernam, nym consentiran ny permitiran que sea ido ny venido contra el ny parte al- guna del, direte ny indirectemente, em juizio ny fuera dei, por ninguna causa, color, ni caso alguno que sea, o ser pueda, pensada o por pensar, y dixeron los dichos procuradores em nombre de los dichos senhores sus constituientes que renunciavan, como de hecho renunciaran todas las enexaciones y ecepcio- nes & todos remedios jurídicos, benefícios y concílios ordinários y extraordi- nários, que a los dichos senores sus constituientes, y a cada uno dellos con- petem, o podram conpetir & pertenecer por derecho, aguora y en qualquier tienpo de aquy adelante, para anular y revocar o quebrantar, en todo o em parte, este contrato, o para jnpedir el efecto del, y ansy mismo renunciaran
  • 510 todos los derechos, leis, costubres, estilos, hazafias y openiones de doctores, que para ello les podiesem aprovecliar em qualquier manera, y especialmente renunciaran las leis & derechos que dizem que general renunciacion no vai, para lo qual todo asy tener & gardar y conplir obligaron los dichos pro- curadores todos los bienes patrimoniales & fiscales de los dichos sus consti- tuientes y de las coronas de sus reinos; y, por maior firmeza, los dichos pro- curadores dixeron que jurarian, como de hecho loguo juraran ante mym, el dicho secretario y notário suso dicho, & testigos de yuso espritos, a Dios y a Sancta Maria y a la sefial de la cruz -|-y a los sanctos Avangelios, que com sus manos derechas tocaran, em nombre y en las animas de los dichos sus constituientes, por virttid de los dichos poderes que especialmente para ello tienem, que ellos, y cada uno dellos, por sy y por sus subcesores ternam, gar- daran y haran tener y gardar, para siempre jamas, este contrato como en el es contenido, y que los dichos sefiores sus constituientes, y cada uno dellos, confirmaran, aprovaran, loaran & ratificaran y otorgaran de nuevo esta eapi- tulacion, y todo lo en ello contenido, y cada cosa, y parte dello, y promete- ran y se obligaran y juraran de lo gardar y conplir cada una de las partes, pelo que le toca, jncumbe & atafie de hazer & gardar & complir, realmente y com efecto, a buena fee, sim mal engano, y sim arte ni cautela alguna; y que los dichos sus constituientes ny alguno dellos, no demamdaran, por sy, ny por otras personas, absulucion, relaxacion, dispensacion, ny conmutacion dei di- cho juramiento, a nuestro muy sancto Padre, ny a otra persona alguna que poder tenga para lo dar & conceder; y, puesto que de proprio motu, o en otra qualquier manera, les sea dada, no usaran delia, antes, sin enbargo delia, ternan, gardaran, y cumpliran, y haran tener y gardar y conplir todo lo con- tenido en este dicho contrato, com todas las clausulas, obligaciones y penas, y cada cosa, y parte dello, segundo en el se contiene, fiel & verdadera, real- mente & com efecto, y que dara y entregara cada una de las dichas partes a la otra la dicha aprobacion & rateficacion deste contrato jurada & ffirmada de cada huum de los dichos sus constituientes, y sellada com su sello, desd el dia de la fecha dei em veinte dias luego seguientes. Em testimonio y firmeza de lo qual, los dichos procuradores otorgaron este contrato en la forma suso dicha, ante mym, el dicho secretario y notário suso dicho, y de los testigos de yuso espritos, y lo firmaron de sus nombres, y pidierom a mym, el dicho secretario y notário, que les diese uno y muchos jnstrumentos, se les necesa- rio fuesen, sub my publica firma y signo; que fue fecha y otorgada em la di- cha cibdad de Caragoca, el dia, mes y anfio suso dichos. Testigos que fuerom presentes al otorgamiento deste dicho contrato, y vieron firmar en el a todos los dichos senores procuradores, en el registro de mym, el dicho secretario y los vieron jurar corporalmente em manos de mym el dicho secretario Alonso de Valdes, secretario dei dicho sefior emperador, y Agustin de Urbina, chancyller de Su Magestad y Jeronimo Rancio, criado dei dicho sefior chanciler, y conde de Gatynara; y Hernam Rodriguez y Antonio de Sosa, criados dei dicho sefior embaixador Antonio d Azevedo; y Alonso de Ydiaquez, criado de mym, el
  • 511 dicho secretario; los quales dichos testigos, asy mismo tirinaran sus nombres en i5** el registo de mym, el dicho secretario. Mercurinus, cancellarius. Frater Garcia, A^3ril episcopus Oxomensis. El comemdador mayor. Antonio d Azevedo Coutinho. Testigos: Alonso de Valdes, Jeronimo Rancio, Agustin de Urbina, Antonio de Sousa, Fernan Rodriguez, Alonso de Ydiaquez. E yo, el dicho secretario y notário, Francisquo de los Covos, fuy presente, en uno con los dichos testigos, al otorgamiento deste contrato y asiento, y al juramiento en el contenido, que en mis manos hizieron los dichos senores procuradores, y al firmar d ellos y de los dichos testigos, en el registo que queda en my poder; & a pedimiento dei dicho seííor embaxador Antonio d Azevedo, hyze sacar este treslado; &, por ende, fize aquy mi signo en testimonio de verdad. Francisquo de los Covos. CL La qual dicha espritura & asiento, que de suso va jncorporado, por nos vista y entendida, y cada cosa y parte d ello, y siendo ciertos y certeficados de todo lo en ella contenido, por la presente lo loamos & confirmamos & aprobamos y reteficamos, y quanto es necesario de nuevo otorgamos, y prometemos de tener y gardar la dicha escriptura y asiento, que asy poios dichos nuestros procuradores, & asy mismo por el dicho embaixador, procurador dei dicho serenisimo muy alto muy poderoso Rey de Portugal, nuestro errnano, fue asen- tada & otorgada & concertada em nuestros nombres, y cada cosa & parte dello, de todo lo tener y guardar, realmente y com efeto, a buena fee, sim mal emgaiio, cesante todo fraude & simulacion, dolo & cautela, & toda otra especie de de- cebcion y arte; y queremos y somos contentos que se guarde & cunpla, segund y como en ella se contiene, bien, asy y tan complidamente, como sy por nos fuera hecha y asentada. E, para validacion & corroboracion & firmeza de la dicha espritura de venta & asiento, derogamos & abrogamos, casamos & anu- lamos todas las leis & derechos, prematicas, hazanas y openiones de doctores, que al valor de la dicha espritura de suso emeorporada seam contrarias; espe- cialmente derogamos, casamos & anulamos iquallesquiera peticiones de procu- radores del reyno que en las cortes de Toledo, o en otras qualesquiera que ayamos tenido, no (sic) seam fechas sobre que no hagamos este concierto & asiento, ny otro alguno con el dicho serenisimo Rey, nuestro hermano, puesto que especie de contrato tengan; & asy mismo qualesquiera prematicas, capitolos de cortes, que, sobre las dichas peteciones de procuradores dei reyno, hayamos hecho, porque todas & cada una delias derogamos, abrogamos, anulamos y casa- mos, y avemos por ningunas, de nuestro poderio real absuluto, no reconocientes superior en lo temporal; y avemos por buena la dicha spritura de venta, con el dicho pacto de retro vendendo, y la confirmamos y reteficamos, desde aguora pera siempre jamas, y la avemos por buena y provechosa a nos, y a la corona de nosos reinos; y queremos que valga como se em cortes, ycon consentimjento de los procuradores de las cibdades, villas y pueblos de nuestros reinos, fuese fecha; la qual asy confirmamos & reteficamos & aprovamos por causas a nos co- nocidas y provechosas, y a la corona de nuestros reinos; y avemos por casadas, anuladas & abrogadas todas & qualesquiera leies & derechos que en contrario seam; especialmente derogamos, casamos & anulamos las leies que dizen &
  • 512 íMa disponen que general renunciacion nom vale. E yo, el rey, juro a Dios y a A£"' Santa Maria, y a las palavras de los Sanctos Avangelios, y a la serial de la cruz j-, em que ponguo nuestra mano derecha, y prometemos, por nos, y por nuestros subcesores, de nunca yr nem venir, ny consentir, ny permetir que se vaya ny pase contra esta espritura de venta, com pacto de retro vendem- do, ny parte della, dereite ny jndereite, ny por otra alguna caussa, pensada o no pensada, so color alguna, por nos ny por otro, ny consentiremos ny per- miteremos que otra alguna persona o personas vayam contra la dicha espri- tura & asiento, antes lo defenderemos, y castigaremos & proiberemos quanto a nos posible sea, so cargo del dicho juramiento del (sic) no pidiremos relaxacion como por mys procuradores esta otorgado, ny usaremos della, puesto que el papa o otro que su poder tenga de su propio motu nos la con- ceda, puesto que tenga clausulas derogatorias & abrogatorias de todo lo que dicho es, porque todo lo renunciamos, y prometemos de no usar dello, sô cargo dei dicho juramiento, y, para certenidad desta nuestra voluntad y firmeza y validacion de lo suso dicho, mandamos pasar y dar esta nuestra carta de apro- bacion, ratificacion, abrogacion y anulacion, firmada por my, el rey, y sellada con nuestro sello. Dada en la cidad de Lerida, a veinte & tres dias dei mes d Abril, afio del Senor de mil & quinjentos & veinte & nueve afios. Yo, El Rey. Yo, Francisquo de los Covos, secretario de Sus Cesarea y Catholicas Magesta- des, la fize screvir por su mamdado. Mercurinus cancelarius. Frater Garcia, episcopus Oxomensis. El Comendador maior. CL A qual carta de contrato, capitolacam & asento de pacto de retro ven- dendo, vista por mym & todas as condições & clausulas em ella conteudas de palavra a palavra bem vistas & entemdidas, a comfinno, aprovo & retefico, e ey por booa & todas as cousas em ella conteudas & cada huua d ellas; e prometo por minha fee real, y juro aos santos Avangelhos, sobre que pus mi- nhas maãos, que as comprirey & gardarey, comvem a saber, aquelas que a mym toca comprir & guardar, por bem do dito contrato capitolacam & asento, asy & tam jnteiramente como nela he conteúdo & declarado & sem mingoa- mento alguum, & sob as penas, clausulas, pactos & condições que nela se contem. E prometo & juro, por mym & por meus erdeiros & sobcesores, de nunca em nenhuum tempo, nem por modo aJguum, por mym nem por outrem, hijr nem vijr contra o dito contrato, capitolacam & asento, nem contra cousa alguua das que em elle sam contiudas, antes em todo & por todo as compri- rey & guardarey, & farey comprir & gardar, a boa fee, sem arte, cautela, em- gano nem malícia alguua, como dito he. E, por certidam de todo, mamdeey fazer esta carta de comfirmacam, aprovacam & reteficaeam, por mym asinada & aselada do meu selo pendente em chumbo. Dada em a cidade de Lixboa, a vinte dias de Junho. Pero d Alcacova Carneiro a fez. Anno de Noso Se- nhor Jesuu Cristo de mil & quinhentos & trinta annos. EIRey. Carta de confirmacam, aprovacam, & retificacam do contrato de Maluco, feyto antre Vossa Alteza & o enperador. (No verso:) P. Alvarus.
  • «piifui quccH&xí CVnhí dcHCctó ocnotu\$ qnA€c$qiiit\í\q<\i a\>Atiios te>u\> tAôfo*™ fc&)A6 fO&xl Ovxt VXtÇatfAMto* cflc CôncitU*jLo/lttvH) lA^ôKoAC^two fo ce^cÇo Se-P* J&y Ul/u> t Atvuxno p*ufK>«=»"« cfpceic àc CoivHaXO Knoo-jxAfy m^/Vwo »vu*CfS^MA£tApxcmrt*vfiv4 CApv»o&> S àcc^ - n "* ^oa^í f^ponot ** "71?P°l AmiKtlrt ôctom^ íScf^^pAÍlvôí tfrtvcbmàmfco j^ACotxfa^vw* v tTtKfUwoí juova v 6*»b<*>toi; poxGxtm» ypumxrt^Ao/Uo* yaUCoiwuic uio -S fltuunto^^ux Ws» «mo *Xmt Cox^ yco e^xfxn* mií,i♦<> 2>< ec4 pu>rux» Wí 3ce»b ei89v&et\>ie&& 9|»vUtf6o6dcUu.wO,«X4*WlC<; tfVH£0"rt^«*P^òa$jx qvux&Sq adú>s ^ A/AH*^ jUA/WA paectS wA!c!uci^^6oí $**\cU><»b3^hofce.iâcm2>oufpíc "Dcítí dexcitt reyJrLÒcxtltz+vfpaxotx+Kírfqxxiux OxuffZycnfxÒA o V\ * pCnfu^A -ScCotoxalgtinapoi. lílo5rtVpoiOho rxyConfcnhVrtios ifypscrHittxxmú* jut Mx* dxffndmmO* y CA.éhg*ya pvox6ít*mo4 ^axvKj «* Ho á yoílõã faC<>CM$o9te&'c$oJiAxA*ni**£oltLvUtpiòi>u*nCS ]ft Gx^ArtOti <>omo y^6 pxoowx* •'3 />1flWiao< fACon^àí» pmfieqiu ^A&ufiiteteutjAhnjafraaxvjaHniabtct-oiéevy^^^ uuhfòc&StnWi*ivno$ypu>t*vcH™oSbLMc\>faàtert?foCí\Agv9rtat*e,oJ wirtMuVnt» Af\A*à(Mrxo( pCifcKA y \A, iíayxoeAtCotkífisa&aánO&iMn yA^Cacixm " CC "ÒA^v vfàkScéPo • t»»3í* inlACiÒAb MAS ♦v1í^ÍaVií€ ah? ^ot yofuwcxfouobclvícouos ôí*cfWo i Ç^HicayC*rt)ceicafiMA3*fl-A*rt ÇSUMVVpoxfuwmbabo x ^VWux^sC^ii l!alw6>-&crfCt •£' cpui Cornc-nÒAÒerL yn í tonXia^o ^ &Utt fuètcruo òc píxTVo 2>Í ycKxibíti^f ndo b*|VA poa Jafo^Aí A< WOA íú>r»vpvct/i.guAaíÍW poa -C òU« CotvtuU* CcvpxfoÍA<"rtyi A/V *PdÍPi r^wjn^vtaWfccomoWAnt<4vh>»£^i2cjx âoê ci4 VfruiS CeAufixe** P»?íc5 jxConZicont C)£t UU&xSc C*n*tvn /&pxcnut*jx)uMpcr\M9/ipc>vHxcuS L* . . ^ /* *, fwt l/útv£Uút f»>HUo rt**ti v«n.Hi0Ô0ACd4XU fjoi m« UUrvx vc\o***xi£+4 x a çvtv iíceAu*i«AM»r'*(-n" v™-7A — ~r: ~ ^ jvsr r,o--a -StUxA) ,xSo€arfcnxS *c Vlvxnxa ow (/Un^uxt fanpo n1 ni AtlCl« mjuviíl ivr..^ *7.. , w- ^ ^V.v„mnurtv 5mt ô< C4*nfa™<& AtixouA'myt ftí pox afinai*JÍdo mrw 5x^ pm »\)int-t X>ui5^c Ju4~« "ptxofiXCxkco ^m^j"uCaO
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  • APPENDICE Mandado para se darem a Bartholomeu Dias, patrão capitão da nau Figa, utn trinta quintaes de biscoito, e recibo d'este. Nov®™' (Corpo Cbron., parte 2.*, maço 1, n." 44.) Integra Jacome Diaz: João Rodriguez, etc., vos mando, da parte d El Rej noso Senhor, que dos trinta quintaez de bizcojto, que reçebestes do que era feito pera as armadas, entregês ao patram capitam da Figa oyto quintaez d elle, pera mantimento de çento homens que na dita Figa vam nesta armada, que se ora faz contra os bizcajnhos, pera mantjmento de oyto dias. E, de como lh os entregardes, cobray este mandado e seu conhecimento. E por todo, mando aos contadores do dito Senhor, que vollos levem em conta. Feito em Lixboa, a xxiij (23) dias de Novembro, 87. João Rodriguez. Eu, Bertolamen Diaz, patrom da naao d El Rey nosso Senhor, confesso que recebj de Jacome Diaz o bizcoyto contheudo no mandado susso escripto; e, por sser verdade, lhe dey este conhecimento, per mjnha maão fecto. A xxiij (23) dias de Novembro de mjll iiijc lxxxbij (1487). Ho patrrom. A Bertolameu Diaz, de bizcoyto biij (8) quintaes. 19 Alvará de El-Rei D. Manuel para Gonçalo de Sequeira, thesoureiro mór i&oi de Ceuta, dar a D. Vasco da Gama quinze moios de trigo á conta dos que Novombro este devia receber no dito anno. (Corpo Chron., parte 2.*, maço 5, n.° 42.) Integra Nos, El Rey, mamdamos a vos, Gomçallo de Ssequeira, fidalguo de nossa cassa, thessoureiro mor da nossa cassa de Çeita e lugares d alem, e ao escpri- vam de vosso oficio, que dees a Dom Vasco da Guarna, do nosso comsselho, quimze moyos de triguo, que lhe mamdamos dar em conito de vijmte e oyto
  • 51G Novemb °ytocemt°s reis, que nelles momta, a rezam de xxxij (32) reis alquei- ,9 re; e esto, em parte dos lxx (70:000) reis que de nos ha d aver este anno pressemte, os quaes de nos ha asy em cada huum anno, ate lhe sserem as- semtados em remdas; porquanto os quoremta e huum mjll e duzemtos reis que falecem, leva per outro dessenbarguo nosso, na cassa da Mjna; e vos faze lhe d eles boom pagamomto. E por este, com sseu conhecimento, mam- damos aos nossos comtadores que volos levem em comta. Feito em Lixboa a xix dias de Novembro. Lopo Fernandez o fez, de mjll bc (500) e hum. O qual triguo ssera do de Ssantarem, ou das Leziras. Rey. O Baram. Dom Vasco da Gama dygo que he verdade que rreçeby os dictos quinze moyos de trygo do dycto Gomçallo de Sequeyra. Feyto a xxbiij (28) de No- vembro de quinhentos hum. Dom Vasco da Gama. A Gonçalo de Ssequeira, que de a Dom Vasco da Gama xb (15) moyos de trigo a rrezam de xxxij reis alqueire em que sse montam xxbiij biijc (28:800) reis, em parte dos lxx (70:000) que este anno ha d aver, como ha os outros, ate lhe sserem assentados em alguas rrendas; e a demasia leva na cassa de Guinee. Instrucçôes dadas por El-Rei D. Manuel para uns pannos que mandava fazer, onde se figurassem o descobrimento da índia, vários costumes d'ella, e alguns dos successos dos primeiros tempos da sua conquista. (Cartas Missivas, maço 8, n.° Í4õ.) Integra Item. Primeiramente em como ho almirante e seu jrmSo e Nicolao Coe- lho, todos tres se estando espedimdo de mym e tomamdo seu regimento no tempo do primeiro descobrimento; e ysto em huum encasamento. Item. Em outro encasamento Nosa Senhora de Belem pello natural; e os frades em precisam ate agoa com suas capas e cirios; e as naaos quatro que vaao a veella com as cruzes de Christos nas veellas e os amjos diante que levavam; e o nome de cada nao no costado ou omde lhe mjlhor perreçer, e a capitayna com ha bamdeira de Christos e a das armas na quadra e outras da devisa e huua das armas dos capitaes em cada nao; e la no despidimento os nomes. Item. Em outro o cabo da Boèa Esperamça e com ho nome scprito que diga Praso Presmomtoryo com alguuas alymarias d alifamtes e negros, e gaado vacuum, e casas a maneira de la, e pastores com manadas; e as tres naaos asy como partiram de Lixboa, que vaão em rostro do cabo. E no cabo posto huum padram com as armas e -j- de Christos em cyma, e a era em que foram postos, e alguua letra que bem parecer.
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  • 517 Saber: as armas e o pelicano em baixo e a -j- de cruzados em çyma. Item. Em outro, Çufalla pello naturall, e as naaos ancoradas com suas bamdeiras, e como saem em terra nos bates e pohem o padram. E os mouros e caferes no natural, e nas coros e vestidos como resgatam o ouro, com elles vem, e cada huum resgata e parte em seu batel das naaos, saber: os mouros em huum cabo apartadamente, e os caferes em outro stando huus e outros em terra. E o rey de Cufala, como vem fallar ao capitam, e asentar paz, e tomar bandeira das armas, e a maneira em que se lhe daa. E na terra seja pello natural: as arvores e alyfamtes e lyoes e bufaros. . Item. Em outro, Mocanbiquehuua forteleza, e porto de mar, e naaos nelle que emtram e saem d huum cabo e do outro em maneira de duas fro- tas, e com duas naos capitaynas, cada huua de sua parte, com bamdeiras na gavea das de Christos, e as outras como as outras. Item. Em outro, Quyloa* também no naturall: forteleza apartada, com bandeiras das armas, e cidade, e com ha frota diante; e como a gente entra pela cidade e se toma: o como se faz o rey pelo capitam moor, e lhe toma menajem e juramento de sogeyto. Item. Em outro Mambaça 3: como se toma, e a gente entra por duas par- tes; e o modo do desembarcar; e asy o fogo da cidade; e como se pohem as bamdeiras nas torres; e modo da sayda da gente fora da cidade, e mortos; tudo pello naturall, e asy nos trajos dos homens de la da terra, e suas ban- deiras, e modo de suas armas, e recolhimento dos despojos as naaos que aqui ouve. Item. A tomada de Brava como foy. Item. Em outro, o fecto de Çoçotora também pello naturall como foy. Item. O fecto de Ormuz, com os lugares que forem pera poher. Item. O fazemento da forteleza de Cochy: e os capitães como ha amdam fazemdo; e as naaos como estam no mar; e as duas armadas, e capitaes d elas; e huua jgreja, e como se bautizam os da terra e que venhao. Item. O fazemento de Cananor, asy como se fez; e as bandeiras com suas armas. Item. O desbarato da armada dos rumes, pelo natural, e com toda fre- mosura que se lhe poder fazer; e as naaos todas levaram, aquelas que teve- rem capitães conhecidos, huua bamdeira em cada huua das suas armas. Item. O desbarato da armada dos mouros que fez Dom Lourenço, tanbem na maneira em que estaa, e com toda outra fremosura que se lhe posa fazer. Item. O desbarato e destroicam que fez Lopo Soarez: a maneira em que foy; e a maneira em que estavam as naaos dos jmiguos, e como armadas e i Em cota marginal, pela mesma lettra de quem escreveu o documento, lê-se a pala- vra «Jlha». * Em cota marginal, pela mesma lettra, lê-se a palavra «Jlha». 3 Em cota marginal, pela mesma lettra, a palavra «Jlha».
  • 518 aparelhadas; e como as naaos estavam, e asy as nosas; e como foram as gen- tes d El Rey nos bates das suas naaos a pellejar com ellas, e com a deferença dos jmiguos, saber, de gerntes, e trajos, e armas, e asy bamdeiras d El Rey e dos capitães, e dos jmigos, e fogo das naaos, e asento das artelharyas em terras pera as defemderem. Item. O descobrimento da Taprobana: e como chegam as naaos e pohem o padram; e o rey da tera como recebe os embaixadores, e na maneira em que dizem que elle estava; e como caregam de canella os da terra a meter nas naaos. Item. A tomada de Chaul, na maneira em que foy, e que ho viso rey to- mou neste caminho. Item. A tomada de Calecut, e no modo em que foy: saber: queymar das naaos, e do seu cerame; e entrada da cidade, e queymamento da sua mez- quita, e entrada dos paços d el rey do Calecut, e despojo da cidade, e o modo da sayda da gente, e as bamdeiras dos capitaães. Item. A chegada 1 do almirante a Callecut: tres naaos, e o modo em que Inani e como poseram os padrões, e como foy reçebydo pella gente da terra. Item. A tornada do almiranto, e chegada a Lixboa com suas naaos; e como foy reçebido e chegou a El Rey com o trebuto e parias que trouxe de Quiloa. Item. Em Cochy a casa da feitoria; e modo que se tem na compra e vemda das especiarias com os mercadores e joyas; e como descaregam. E como se daa a copa a el rey de Cochy, e a cerimonya com que se lhe daa. E a pyntura das geentes, cor e vestido, e armas o natural, e seus am- dores, e alifantes, e sombreiros. Item. As molheres como se queymam, com o modo todo em que se faz. Item. O rey que se espedaça, e o modo em que ho faz. Item. As molheres que se metem nos cambos. Item. O modo de trazer as joyas nos dedos dos pees e o modo em que as trazem. Item. Os amdores como sam guarneçidos de pedraria. (Nas costas do documento, o seguinte, pela mesma lettra:) Pera os pan- nos que El Rey, noso Senhor, quer hordenar. Novembro , de D' Duarte de Almeida a El-Rei D. João III sóbre o traslado í5 que mandara a Sua Alteza do livro feito por Christovam Colombo ácerca das demarcações dos mares e terras de Portugal e Castella. - I (Gavetã 18.', maço 8, n." 7.) meiri' Fatp0^ "T8*"*1, P°f de qUem escreveu 0 documento, lê-se a palavra *pri- Es e> e 08 trez paragraphos seguintes estão riscados.
  • (1^ Ac^joÇÍ ^^pC£> v-^.V>- nrvvy/t^*r~~~£> (j <£32^=» ^j^vv A \V A- k 1 ' f i' .; «* «X a Vv^ío 1W% Al My/lb^fe- S-t e^ X«^ ^ >pÍ ^* tif ^T^ff xr4^ ,1^ M-v. ... , (f XX ^(Y „ .vrt^. A '1 ^>' -rrt VV^, A-pjr* ^ ^ fU {V^ r-# C3-^^J= A- Mrw^- ^ea2y ; " st±4mi- |X J&L^= A. j<2-* ^
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  • 519 Integra Senhor. Porque nom sey se seraa dada a Vosa Alteza hua carta mynha, em que lh escrevya que me ficavão treladando hum lyvro do almyrante das Nov®™bro Jndias que fezera Dom Cristóvão Colon, seu pay, das demarcações dos mares e terras de Vosa Alteza c os de Castela, lh o torno a escrever agora; e o ly- vro, ja o tenho mandado a Vosa Alteza. E, ajnda que aquylo nom seja ver- dade, como me parese, todavya devyo (sic) o Vosa Alteza de mandar ver por cosmógrafos, porque tanbem os teologos vem o Aleoraâo. A condesa de Lemos m o mandou treladar, e estorvou que nom se entregase ao Conselho das Jndyas, que o pedya muy apertadamente ao almyrante, que he seu so- brynho e muyto seu amygo d ella. E o lyvro vae conçertado por mym c o propeo, que fica em poder da condesa, pera se nom poder fazer d ele nada, senão o que for servyço de Vosa Alteza; e mais anda me sabendo, por via do almyrante, em que asentaarão aqueles cosmagrafos (sic) que se aquy ajun- taarão, sobre que Vosa Alteza m escreveo. E quem tem este zelo, e deseja tanto de o servyr, parese que lhe devera Vosa Alteza de fazer a merse que lhe pedya; que asy me salve Deus, que soo por quem ela he, sem estoutras cyrcunstancyas que jnportão muyto, lh a ouvera Vosa Alteza de fazer; e ela estaa muy desconsolada, por lh a Vosa Alteza negar; e não creo que por yso deyxaraa de o servyr. Noso Senhor a vida de Vosa Alteza com muyta saúde e seu estado real guarde e prospere por muytos anos, pera seu servyço. De Valhadolyd, a vynta cynco de Novenbro. Beyjo as reaes mãos de Vosa Al- teza. Dom Duarte d Almeida. (Sobrescripto:) A El Rey, noso Senhor (Tem nas costas o seguinte, por lettra do tempo:) 1554. De Dom Duarte d Almeida, de xxb (25) de Novembro.
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  • ADVERTÊNCIA Estes indices não teem pretenções nenhumas, nem scientificas, nem lit- terarias. Fizeram-se unicamente para encaminhar o leitor nas suas primeiras buscas, e constam, como já dissemos no prologo, dos nomes das pessoas, ter- ras e navios que se comprehendem em toda a obra. Não nos permittiu a es- treiteza do tempo acompanhar todos os nomes de pessoas, da elucidação cor- respondente, que só levam quasi todos os orientaes, africanos e barbaros, para melhor se distinguirem dos geographicos, e os portuguezes e de outros povos da Europa, que, por diminutos nos appellidos ou faltos d'elles, poderiam causar al- gum embaraço. A todos os de terras seguem-se algumas palavras que os aclarem. Os de naus, caravelas e outras embarcações, alem de irem alpha- beticamente dispostos, vão juntos debaixo da palavra — navios, para se encon- trarem mais facilmente, e porque constituem uma das especies d'estes indices. Quanto ás explicações dos nomes de pessoas e logares são tiradas, na sua grande maioria, dos proprios documentos, sobretudo no tocante á Asia, Afri- ca e Oceania, e representam os conhecimentos da épocha e de quem os escre- veu, conhecimentos incertos, erroneos ás vezes, como eram então, e ainda são hoje em certos pontos, a geographia e a historia de tão longínquas e ignora- das ou quasi ignoradas paragens. Quanto aos restantes procurámos harmo- nisar n'ellas o mais possível a historia e a geographia com os documentos.
  • I ; 'I
  • ÍNDICE ONOMÁSTICO DE PESSOAS, LOGARES E NAVIOS Abanadar (Çaffadim) — V. Çafardim Abu- nadar. Abbitia, o mesmo que Abyssinia — 455. — V . também Abyssinia. Abderam (Cid) —V. Abodarramam (Cid). Abedalcuria. ilha perto do cabo de Guarda- fui —310. Abello (Rodrigo)—V. liebello (Rodrigo). Abodarramam (Cid), senhor da cidade de Sa- fim com o soccorro dos portuguezes — 91, 92, 93. Abohad (Sultão), rei de Ternate —461. Abrantes, villa de Portugal, na Extrema- dura —160. Abreu (Antonio d') — 297. Abreu (Francisco d') — 160, 228. Abreu (Lopo d') — 148. Abreu (Pedro d') — 434. Abreu (Simão d') — 467, 473. Abreu (Vasco Gomes d') — V. Gomes d'Abreu (Vasco). Abunadar (Caffardim) —V. Çaffardim Abu- nadar. Abyssinia, grande região da Africa oriental, ao sul da Núbia — 356, 407,413,455. — V. também Abbitia, e Preste João (Terra do). Achia Ziete, ministro valido do senhor de Sa- fim —92, 93, 94. Acob, cabíla que foi ao cerco de Safim, con- tra os portuguezes — 231. Acomane, reino na Africa occidental, na Guiné —133. Açores, ilhas no oceano Atlântico, entre a Europa e a America — 6, 42, 53, 67, 68. Adem, cidade da Arabia, no golfo que tem esse nome - 226, 248, 254, 264, 266, 289, 295, 302, 303, 304, 305, 310, 311, 312, 313, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 322, 323, 324, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 342, 363, 365, 373, 376, 377, 379, 383, 394, 409, 411, 417. Adriano (Cardeal) — 353. Adriano VI (Papa) — 462. Adu, ilha no archipelago das Maldivas—450. Affonso (D.) — 205. Alfonso (D.), rei do Congo—375,376,400,446. Affonso (Mestre), physico — 234, 235. Affonso V (El-Rei D.) — 1, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, • 28, 30, 31, 32, 33, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 78, 128, 132. Affonso (Antonio) — 440. Affonso (Diogo) — 32. Affonso (Fernand') — 332. Affonso (Luiz) —469, 490. Affonso (D. Pedro), sobrinho d'el-rei do Congo D. Affonso — 375. Africa, uma das partes do mundo — 63, 81, 87, 150, 208, 209, 211, 351, 354, 356, 359, 361, 363, 387, 400, 442, 455, 460, 480, 491, 495, 498. — V. também Ethiopia. Afuto, reino de Africa occidental, na Gui- né —133. Aguiar (Branca d') — 90. Aguiar (Jorge d') — 197, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206. Aguiar (Padre Ruy d') — 400, 436. Aguz, cabíla que foi ao cerco de Safim con- tra os portuguezes — 231. Ajoaa, um dos dois reinos da ilha de Java — 346. Ajuda, nau — 408, 411. Ajuda Pequena, nau —267. Albuquerque (Affonso d') —157, 219, 226, 232, 261, 263, 264, 265, 278, 290, 294, 298, 299, 302, 303, 304, 339, 340, 343, 345, 352, 363, 364, 365, 367, 369, 370, 371, 376, 385, 386, 388, 389, 391, 477, 478, 479, 492.
  • 526 Albuquerque (Francisco d') — 140. Albuquerque (Jorge d') — 275, 308,371,460, 466, 473, 474, 481, 483. Albuquerque (Pedro d') — 275, 310, 365,382, 388, 391. Albuquerque (Vicente d') —267, 269, 270, 314, 382. Alcácer Cequer, cidade e praça portugueza, na Berberia — 25, 30, 33, 36, 261. Alcácer Farão, povoação da Berberia, perto de Larache — 366. Alcaçova (Diogo d') —153, 157. Alcaçova (Fernão d') —126, 407, 412. Alcaçova (Pedro d') — 30. Alcaçova (Simão d') — 453. Alcaçova Carneiro (Pedro d') —512. Alcomor — V. Comores. Alcoutim, villa de Portugal, no Algarve — 361, 406. Alcoutim (Conde d'; — 361, 406. Aleixo (D.)—V. Menezes (D. Aleixo de). Alemania, o mesmo que Allemanha — 462, 496, 497.—V. também Allemanha. Alemquer, villa de Portugal, na Extremadu- ra —33. Alepo, cidade da Turquia da Asia, na Syria— 299, 334, 365. Alexandre, o grande conquistador — 330. Alexandre VI (Papá) —65, 66, 90, 95. Alexandria, cidade do Egypto —226, 334, 364, 489. Aleximan, regedor de Safim —159, 160. Alexo (D.) — V. Menezes (D. Aleixo de). Algarbia. o mesmo que Algarve* — 455. —V. também Algarves. Algarve, província de Portugal — 13. Algarve, as praças de Hespanha na Berbe- ria—69, 70, 80, 82. Algarves, a província de Portugal d'este nome e as praças portuguezas na Berbe- ria, isto é, os Algarves d'áquem, e d'álcm mar em Africa—33, 63, 69, 70, 72, 74, 75, 77, 78,81,84, 85, 87, 88, 150, 208, 209, 211, 460, 480, 491, 495, 497, 498, 499.—V. tam- bém Algarbia. Algarves, as praças de Hespanha na Berbe- ria—209, 496, 497. Algezira, cidade de Hespanha, na Andalu- zia — 69, 70, 80, 82, 209, 496, 497. Alij (Sultão) — V. Aly (Sultão). Allcaseva — V. Alcaçova. Allemanha, império da Europa central — 308, 495, 498. — V. também Alemania. Almaça, secretario de el-rei D. Fernando de Aragão e Castella — 228.— V. também Al- moçam (Miguel Peres) que parece o mes- mo. Almaçam (Miguel Peres d') — V. Peres de Almoçam (Miguel). Almada, villa de Portugal, na Estremadura — 1 1, 323, 327. Almada (Ayres d') —69, 70, 72, 73, 78, 79, | 80, 81, 87, 88, 89, 213. Almada (Diogo d') — V. Dalmada (Diogo). Almadana (Arias d') — V. Almada (Ayres d'). Almedina, cidade da Berberia — 95, 228, 229, 230, 231, 351. Almeida (D. Duarte d') — 518, 519. Almeida (Fernão d') — 461. Almeida (Francisco d') — 160. Almeida (D. Francisco d') — 139, 142, 171, 174, 176, 178, 206, 249. Almeida (D. Lourenço d') —517. Almeirim, villa de Portugal, na Extremadu- ra —197, 226, 304, 352, 375, 387. Alpiarça, villa de Portugal, na Estremadu- ra—331. Alpoem (Pedro d') — 256, 261. Alpoim — V. Alpoem. Alvarenga (Diogo d') — 133, 134. Alvares (Alonso) — 83. Alvares (Fernand') — 79, 89. Alvares (Francisco)—230, 413, 418. Alvares (João) — 207. Alvares (Martim) —10. Alvares (Sebastião) — 431, 435. Alvares Cabral (Pedro) — 97, 108, 132, 165, 240, 340. Alvares de Toledo (Fernando)—72,83, 89,90. Alvarez (Hernand) — 500. Alvaro (D.) —V. Castro (D. Alvaro de) Al varus (P.) — 512. Alvito (Barão d') —516. Aly (Sultão) —449, 450. Amalo, um dos castelhanos da armada de Fernão de Magalhães —473. Amgoya — V. Angoje. Anafe, cidade da Berberia — 37. Anbram, cabíla que foi ao cerco de Safim contra os portuguezes — 231. Andaluzia, província de Hespanha — 227, 431. Andarahaman —141. — V. também Abodar- ramam, que parece o mesmo. Andarraguaão, irmão de Mamalle — 450. Andrade (Diogo d') — 314, 380.
  • 527 Andrade (Fernào Peres d') —V. Peres de Andrade (Fernào). Andrade (Simão d') — 271, 316, 318, 421. Andragim — V. Andraguiri. Andraguiri, terra da ilha de Sumatra — 345 346, 406. Angediva (Ilhas de), ilhas perto de Goa — 140, 142, 167, 170, 238, 253, 254. Angoje, ilha, cidade e reino no canal de Mo- çambique —156, 199, 204. Angola, região da Africa occidental, entre Benguela e o Congo — 436, 437, 439, 440. Angra, cidade da ilha Terceira —124. Anhay (Francisco d') —148. Anhaya (Pedro d') — 148, 253. Annes — V. Eannes. Annes (Alfonso) — 9. Annes (Jorge) — 225. Annes (Pedro) — 225. Annes Côrte-Real (Vasco) —150, 152, 153 454, 455. Annes Sampaio (Fernando) — 405. Annunciada, nau — 488. Anriques — V. Henriques. Antilhas, archipelago da America central — 263, 467. Antonio (D.) - 209, 213, 216, 218, 244. Antuérpia, cidade da Borgonha, e hoje da Bélgica — 397, 398. Arabia, grande regiào da Asia occidental — 150,208,209,211,253,296,305,317,318,323, 326,328,338,356,363,367,369,376,380,381, 389,390,455,460,480,491,494,495,497,498. Aragão, reino de Hespanha — 42, 44, 66, 69 70, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82,83^ 84, 85, 86, 87, 88, 209, 495, 498. —V. tam- bém Aragon. Aragon, o mesmo que Aragão — 462,496,497, 499. — V. também Aragão. Aram (Christovam d') — 467. Aramuz — V. Ormuz. Araujo (Buy d') — 205, 256. Arco (Fernào Domingues do) —V. Domin- gues do Arco (Fernão). Arco (João Fernandes) — V. Fernandes do Arco (João). Arcone (Mafamede) — V. Mafamede Arcane. Areias (Angra das), angra ao sul da costa da Africa Occidental —147. Arevalo, cidade de Hespanha, na Castella a Velha — 90. Arganil, villa de Portugal, na Beira — 487. Argove, rei de Quiloa —157. Armellinus — 361. Armuz — V. Ormuz. Arouca (João d') — 405. Arquiquo, porto africano, no mar Roxo, em frente da ilha de Dalaca — 320, 322, 328, 415, 417, 442. Arru, reino na ilha de Sumatra — 221. Arruda (João d'; — 225. Aryes (Diego) — 473. Arzila, cidade e praça portugucza, na Berbé- ria — 36, 37. Asia, uma das partes do mundo — 353, 356. Asion-Gaher, depois Berenice, e hoje Abaca, cidade da Arabia, no mar Roxo, no fim do golfo oriental que o termina ao norte—324. Atalaya (Francisco d') — 225. Atanaçari — V. Tanaçary. Athayde (Alvaro d') — 371. Athayde (João d') —313, 314, 412. Athayde (Nuno Fernandes d')—V. Fernan- des d1 Athayde (Nuno). Athayde (Pedro d') —408. Athayde (Vasco d') — 108. Athenas, cidade da Grécia — 69, 70, 80, 82, 496, 497. Athouguia (Luiz d') — 203, 228. Áurea Chersoneso, a peninsula de Malaca — 290. Austria, estado da Allemanha — 209, 496. Avamjelho — V. Evangelho. Axem, terra da Africa occidental, na costa da Guiné —133. Ayamonte (Francisco d')—473. Ayaziet, destinado para rei de Safim —141. Aymaro (Frei), bispo de Ceuta — 1. Ayres (Pedro) — 435. Azaly, senhor mouro da ilha de Meum, no mar Roxo — 328. Azambuja (Diogo d') —56, 149, 158, 160. Azamor, cidade e praça portugucza, na Ber- béria — 58, 63, 95, 134,135, 231, 292, 293, 329, 340, 350, 351, 398, 399, 403. Azevedo (Antonio d') —408, 412. Azevedo (Antonio d') — V. Azevedo Coutinho (Antonio d'). Azevedo (Antonio Miranda d') —V. Miran- da d'Azevedo (Antonio). Azevedo (Lopo d') — 93. Azevedo Coutinho (Antonio d') —485, 492 496, 497, 498, 510, 511. Babelmamdem — V. Babelmander. Babelmander (Estreito de), estreito entre o
  • 528 mar de Oman e o mar Roxo — 326, 477, 482. — V. também Estreito (O). Babylonia, antiga região da Asia occidental — 135. Baçaim, cidade na costa occidental do Indos- tão, ao norte de Chanl — 457, 482. Baçara — V. Baçora. Bachão, ilha no archipelago das Molucas — 463. Baçora, cidade da Turquia da Asia — 376, 378. Baharem, ilha no Golfo Persico — 363, 369, 376, 380, 381, 391. Baixos d'Ambar (Cabo dos), segundo o do- cumento, situado na costa oriental da Ame- rica do sul, antes do Rio de Janeiro, indo do norte — 467. Baldaya (João) —13. Banda, uma das ilhas Molucas — 261, 345, 348, 349, 371, 379, 421, 464, 471, 473, 474, 475, 482, 492. Bandam — V. Banda. Banestarim, um dos passos da ilha de Goa para a terra firme — 243,244,265,266,268, 274, 275, 277. 278, 304, 306, 307, 308. Baptista (João) — 473. Barão — V. Alvito (Barão d'). Barbara — V. Barbora. Barbora, cidade e porto de Africa, no mar de Oman, perto do estreito de Babelmander —262, 316, 317, 323, 329, 334, 364, 411, 417. Barborra — V. Barbora. Barbosa (Diogo) — 434. Barbosa (Duarte) — 434, 469. Barbosa (Gil) — 461. Barbudo (Cid) —147,148,170. Barbudo (Tristão) —409. Barcelona, cidade de Hespanha, na Catalu- nha-69, 70, 80, 82, 422, 423, 429, 430, 496, 497. Bari (Duque de) — 353, 354, 355. Barnagax, rei na Abyssinia — 417. Barre (Duque de) — V. Bari (Duque de). Barreiro, povoação de Portugal, na Extrema- dura — 463. Barreto (Alvaro) —198, 201, 408. Barros (Affonso de) — 63. Barros (João de) — 491. Barroso, embaixador do imperador Carlos V — 462. Barroso (Pedro) — 395. Bastião — V. Sebastião. Batecala, cidade e porto do reino de Narsiu- ga, na costa occidental do Indostão —153, 233, 240, 247, 252, 254, 296, 305, 306, 307, 339, 369. Béja, cidade de Portugal, no Alemtejo — 56 65, 323. Béja (Luiz Affonso de) — 434. Béja (Nuno Vaz de)—V. Vaz de Béja (Nuno). Belem, logar proximo de Lisboa — 108, 112, 230, 487, 517. Belem, nau — 382. Belez da Gomeira, praça hespanhola na Ber- béria - 208, 210, 213, 214, 215, 218. Bemgar, mandarim do reino de Sunda — 461. Benamarim, terra na Berberia — 33. Benastary — V. Banestarim. Bendara, tio do rei de Malaca — 221, 222, 223. Bengala, reino do Indostão — 221, 251, 300, 345, 371, 421, 451, 482. Benin, reino da Africa occidental, no golfo que tem este nome — 395, 396. Bentes (Pedro) —40. Benybraem, cabíla da Arabia, do lado do mar Roxo — 328. Benzamerro (Isaac), capitão no cerco de Sa- fim — 228. Beranchort (Jean)— V. Bettencourt (João). Berauve, cabíla na Berberia — 63. Berberia, região da Africa do norte, ao longo do Mediterrâneo e do oceano Atlântico — 126, 210, 215, 216. Berengel, villa de Portugal, no Alemtejo - 69, 70, 72, 81. Berio (Estevam Rodrigues) — V. Rodrigues Berio (Estevam). Bernal (Diogo Sanches)—V. Sanches Bernal (Diogo). Bernalda, nau—V. Bernarda. Bernarda, nau —197, 200. Bernardo (D.), um dos capitães que defende- ram Safim — 229. Besnigar—V. Bisnegar. Bettencourt (João) — 3. Bezeguiche, porto da Africa occidental, ao sul do Rio Grande —163, 165, 186, 197, 487. Bezigiche — V. Bezeguiche. Bintam, ilha e reino ao sul da peninsula de Malaca —349, 406, 430, 483. Bisagudo (Pedro Vaz)—V. Vaz Bisagudo (Pedro). Biscaya, divisão territorial de Hespanha, ao
  • 529 norte — 69, 70, 80, 82, 209,302.—V. tam- bém Vizcaya. Bisguichee — Y. Bezeguiche. Bisnegar, cidade do reino do mesmo nome ou de Narsinga, no Indostão — 240, 247. Bisygiche — V. Bezeguiche. Biszygicbe — V. Bezeguiche. Blois, cidade central de França — 289. Boa-Esperança (Cabo da), cabo quasi na ex- tremidade sul da Africa — 147, 163, 165, 166, 186, 188, 261, 329, 436, 439, 440, 441, 444, 516. — V. também Buena Esperança (Cabo de). Bohaziz, cabíla que foi ao cerco de Safim, contra os portuguezes — 231. Bojador (Cabo), na Africa occidental, no Sa- hará- 8, 13, 18, 21, 47, 49, 50, 52, 81, 82, 84, 86, 126, 208, 210, 211, 214, 216, 359. Bolonha, cidade de Italia, na Komania—;4, 354i Borges (Diogo) — 91, 95, 348. Borgonha, celebre ducado soberano da Eu- ropa — 209, 496. Boror — V. Bouro. Botafogo, nau —197, 382. Botelho (João) — 405. Botelho (Jorge) — 492. Botelho (Pedro) — 465. Botelho (Pedro Yaz) — V. Vaz Botelho (Pe- dro). Bouro, reino da Africa oriental ao norte do Monomotapa — 435. Boyador — V. Bojador. Brabante, ducado do império germânico — 2C9, 496. Braga, cidade de Portugal, no Minho — 20, 30. Bragança, cidade de Portugal, em Traz os Montes — 351. Bragança (Duque de) — 292, 303, 351, 492. Branca, ilha do archipelago de Cabo Verde — 31. Brandão (Diogo) — 492. Brasil, vasto território da America do sul — 261, 291, 292, 434, 488, 489, 490. Brasy — V. Brasil. Brava, cidade da Africa oriental, na costa de Zanguebar — 517. Brava, ilha do archipelago de Cabo Verde — 31. Bravamte — V. Brabante. Braz (Pedro) — 405. Bregonha — V. Borgonha. Bretanha, província de França — 486. Bretanha (Baixa-), parte sul da Bretanha — 219. Bretão, navio, — 408, 412. Brites (Infanta D.), viuva do Infante D. Fer- nando, irmão de El-Rei D. Affonso V — 37. Brito (Antonio de) — 463, 464, 476. Brito (Francisco de) — 435. Brito (Jorge de) —382, 388, 408, 409, 412. Brito (Lopo de) —588, 408, 411, 412. Brito (Pedro de) — 229, 230. Brito (Ruy de) — 256, 345, 350. Brito Patalim (Ruy de) — 205, 492. Brnça, cidade da Turquia da Asia — 299. Buena Esperança (Cabo de), o mesmo que o cabo da Boa Esperança — 488. — V. tam- bém Boa Esperança (Cabo da). Burgos, cidade de Hespanha, na Castella a Velha —426, 433, 467. Burgos (Bispo de) — 433, 467. Burgos (Bispo de) — V. Carthagena (Affon- so de). Burnéo, ilha no mar das índias, a léste de Malaca — 345, 346, 371, 469, 470,471,473, 483. Burnéo (Rei de) — 483. Buzgiche — V. Bezeguiche. Cabeceiras (João) — 271. Cabo-Verde (Ilhas de), archipelago junto do cabo do mesmo nome — 27, 42, 53, 67, 68, 74, 75, 76, 77, 108, 122, 163, 487, 493. Caboto (Sebastião) — 489. Cabral (Lopo) — 204. Cabral (Pedro Alvares) — V. Alvares Ca- bral (Pedro). Cabreira (Lopo) —157. Cabrero (Dr.), embaixador do imperador Car- los V —462. Caçaça, povoação pertencente a Hespanha, na Berberia —84, 85, 86, 87, 208, 214. Cacem (S. Tiago de).—V. S Tiago de Cacem. Çacoto (Gonçalo Mendes)—V. Mendes Ça- coto (Gonçalo). Cacotora — V. Socotora Çacotora — V. Socotora. Çadady, senhor de Zeila e Barbora — 329. Çafalla — V. Sofala. Çaffadim Abanadar — V. Çaffardim Abuna- dar. Çaffardim Abunadar, rei de Ormuz — 477, 480. 67
  • 530 Çafy — V. &'afim. Cairo, cidade capital do Egypto— 95, 233, 237, 246, 295, 296, 297, 301, 302, 319, 323, 324, 335, 336, 337, 339, 345, 363, 364, 365, 384, 442, 443. Calacea, logar da ilha de Socotorá — 309. Calapa, logar no reino de Sunda — 460, 461. Calarate, logar no reino de Ormuz — 411.— O mesmo que Calayate f Calayate, logar no reino de Ormuz — 381, 417.—O mesmo que Calarale ? Calayete. — V. Calayate. Caldeira (Fcrnào) — 271. Calecut, cidade e reino na índia, na costa de Malabar —97, 101, 103, 104, 105, 220,226, 240, 245, 246, 248, 254, 262, 265, 278, 294, 297, 298, 299, 303, 309, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 365, 370, 371, 373, 374, 375, 376, 381, 384, 386, 393, 394, 408, 409, 421, 485, 518. Calecut Nambear, naire intermediário na paz de Portugal com Calecut — 342. Calemur, porto do Indostão —102, 105, 106. Calixto IH (Papa) —20, 30, 46, 51, 52, 54. Calnur — V. Calemur. Camalcam, capitão principal da casa do Sa- bayo — 308. Camara (João Gonçalves da) — V. Gonçalves da Camara (João). Camara (Ruy Gonçalves da) — V. Gonçalves da Camara (Ruy). Camarão, ilha no mar Roxo, perto da costa da Arabia—317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 326, 328, 329, 330, 364, 410, 414, 415, 416, 417. Camatar — V. Sumatra. Çamatora — V. Sumatra. Camatra — V. Sumatra. Cambaya, cidade e reino no golfo que tem este nome, no Indostão —156, 203, 205, 233, 239, 240, 250, 251, 253, 254, 265, 278, 295, 297, 298, 299, 300, 303, 304, 307, 309, 320, 334, 337, 339, 343, 346, 347, 364, 365, 370, 371, 376, 378, 379, 384, 416, 421, 450, 451, 452, 453, 472, 475, 478, 482, 483. Camdaluz, ilha do archipelago das Maldi- vas—192, 251, 449, 450. Camdecall, ilha do archipelago das Maldi- vas — 251, 449, 450. Camdeeall — V. Camdecall. Camelo (Fernando) — 476. Camelur — V. Calemur. Camgicar ou Çamgicar — V. Samgicar. Caminha (Pedro Vaz de) — V. Vaz de Cami- nha (Pedro). Çamorim — V. Samorim. Campar, reino no extremo oriente, em relações de commercio com Malaca — 297, 345, 346. Campos (João de) — 473. Cana, logar da Africa, entre Coçaer, que está no mar Roxo, e o rio Nilo — 329. Canacany (Ilhéos de), perto de Adem — 310. Cananor, cidade e reino no Indostão, na costa de Malabar —157, 158, 168, 169, 226, 234, 238, 240, 243, 245, 248, 249, 251, 253, 255, 260, 261, 264, 267, 278, 294, 296, 297, 298, 299, 302, 304, 305, 306, 309, 311, 337, 339, 342, 345, 369, 370, 372, 373, 378, 382, 386, 394, 409, 414, 449, 454, 517. Canaria Grande, ilha no archipelago das Ca- narias — 3, 44, 53. Canarias, archipelago no oceano Atlântico perto da costa de Africa — 3, 9, 42, 44, 45, 53, 69, 70, 80, 82, 108,122, 164, 187, 209, 433, 467, 496, 497. Canino, cidade da Italia central — 351. Cantim (Cabo de), cabo na Berberia, no ocea- no Atlântico —13. Cão (Diogo) — 55, 56. Cão (Gaspar) — 314. Cão (Gonçalo) — 56. Capacia (Baixos de), baixos (no mar de Ma- laca?)—224. Capraria, segundo uns, a ilha do Ferro, se- gundo outros, a de Fuerte-Ventura, ambas no archipelago das Canarias — 28. Caragoca — V. Saragoça. Cardania — V. Cerdania. Cardenas (D. Guterre, ou Gutierre de) — 69, 70, 77, 80, 81, 82, 87. Cardoso (Antão) — 32. Carlos V, imperador da Allemanha — 418, 432, 433, 435, 445, 462, 485, 488, 489, 494, 495, 496, 497, 498. Carneiro (Antonio) —J24, 139, 218. Carneiro (Pedro d'Alcaçova) — V. Alcaçova Carneiro (Pedro d'). Carneiro (Vicente) —125. Carnide, logar proximo de Lisboa — 37. Caro — V. Cairo. Carogoça — V. Saragoça. Carpe—V. Carpi. Carpi (Alberto de) — 353, 354. Carpi (Senhor de) — 353, 354. Cartagena, cidade e porto de Hcspanha, ao sul, no Mediterrâneo — 435.
  • 531 Cartagena (Joào de) — 423, 430, 433, 468. Carthagena (Affonso de) — 3. Carvalha, nau — 197, 201. Carvalho, piloto na armada de Fernão de Magalhães — 431, 433. Carvalho (Antonio) — 480. Carvalho (João) — 468, 470. Carvalho (Jorge de) — 406. Carvalho (Vasco) —197. Cascaes de Tavila —160. Castel Branco — V. Caslrl Branco (D. Mar- tinho de). Castel-Bfanco (D. Martinho de) —126, 129, 172, 218. Castella, reino de Hespanha — 42,43.44,45, 65, 66, 67, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 142, 143, 145, 146, 208, 209, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 262, 263, 290, 291, 329, 353, 354, 355, 361, 362, 401, 406, 418, 419, 421, 423, 430, 431, 446, 462, 463, 464, 466, 467, 468, 469, 470, 492, 493, 495, 498, 518, 519. — V. também Castilla. Castella do Oiro, território ao norte da Ame- rica meridional, pertencente a Hespanha, e confinante com o Brasil — 290, 291, 292. Castello-Real, feitoria portugueza na Berbé- ria (próxima de Safim ?) —160. Castilha — V. Castilla. Castilla—462, 496, 497, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508. — V. também Castella. Casto (Balthazar de) — V. Castro (Baltha- zar de). Castro (D. Alvaro de) — 314, 383, 409. Castro (Balthazar de) — 436, 437, 438, 439, 440, 441. Castro (Fernando de) — 3. Castro (íilippe de) —183. Castro (Nuno de) — 446. Cataio, nome dado arbitrariamente ao norte da China — 435, 463. Catanho (Raphael)—492. Catifa, fortaleza na costa da Arabia, defronte de Ormuz — 376, 380, 391. Catife — V. Catifa. Caycoy Irnalcão, irmã do rei de Coulâo — 393. Ceibam, ilha no mar Roxo, perto da ilha de Dalaca — 320, 327, 410. Ceifadym — 380, 381. Ceilão, ilha na extremidade sul da peninsula do Indostão — 192, 193,194, 234, 245, 258, 265, 297, 338, 421, 435, 436, 454, 458, 459. — V. também Taprobana (ilha da). Celate, ilhas entre Java e Malaca — 261. Celebes—V. Macaçar. Celestina, navio — 408, 412. Çenaguua (costa de) —V. Senegal. Cepta —V. Ceuta. Cerdania, condado ao norte de Hespanha nos Pyreneus — 69, 70, 80, 82, 496, 497. Cerdena, o mesmo que Sardenha — 69, 70,80, 82, 497 — V. também Sardenha. Cerniche (Jcronymo) — 234, 235, 259. Cerveira (João) — 235. Cerveira (Manuel) — 229. Ceuta, cidade e praça portugueza na Berbé- ria - 1, 13, 20, 25, 30, 33, 47, 49, 149, 208, 214, 215, 361, 401, 402, 403, 404, 406, 515. Ceuta (Antonio de) — 207. Chalé, rio e fortaleza perto de'Calecut — 457. Chanoca (Gaspar) — 241, 296, 307. Charamandell —V. Coromandel. Chaul, cidade do Indostão, na costa occiden- tal—233, 247, 253, 295, 296, 304, 309, 310, 317, 338, 339, 382, 471, 472, 476, 482, 518. Chavascas, moço de estribeira — 4.31. Chaynho (Garcia) — 474, 475. Chec Dauguanate Irmacalao, rei de Coulão — 393. Cheilata, chinez, capitão de uns juncos que foram a Malaca — 347. Cheryua Mercar, mercador de Cochim — 248, 256. China, grande império asiatico — 345, 346, 347, 348, 371, 421, 455, 482, 483. Choram, ilha junto de Goa— 234, 243, 257, 308. Choromandel —V. Coromandel. Chouchim —V. Cochim. Ciae, reino do extremo oriente, cm relações commerciaes com Malaca — 345, 346. Cidiale, embaixador do rei de Cambaya — 364. Cidiale, o Torto, capitão de uns navios de Cambaya — 332. Ciguença — V. Siguenza. Cimtacora—V. Cincatora. Cimunate — V. Sumunate. Cincatora, povoação na costa occidental do Indostão, defronte da ilha de Angediva — 367. Cintra, villa de Portugal, na Extremadura — 1, 2, 22, 56, 57, 152, 252, 292. Cira, ilha no porto de Adem — 331, 332, 333.
  • 532 Clemente VII (Papa) — 485. • Çoaydu, ilha no archipelago das Maldivas — 450, 451. Çobeth —V. ZobetJi. Cocaer, porto do mar Roxo, da parte de Afri- ca — 329. Coçaer —V. Cocaer. Cochim, cidade e reino do Indostão, na costa do Malabar — 142, 157, 167, 168, 169, 206, 232, 233, 238, 240, 242, 244, 245, 248, 249, 251, 252, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 264, 266, 278, 294, 296, 297, 298, 305, 306, 307, 308, 337, 340, 343, 344, 352, 365, 367, 370, 372, 373, 376, 378, 380, 382, 386, 393, 394, 395, 3%, 397, 407, 408, 409, 412, 413, 414, 417, 418, 421, 446, 447, 458, 467, 472, 474, 517, 518. Cochinchina, região da Asia oriental, no mar da China — 371. Coco, logar da ilha de Socotorá — 309. Coço — V. Coco. Coelho (João) — 362. Coelho (Nicolau) — 97, 109, 110, 111, 120, 128, 216. Çoez —V. Suez. Cofala ou Cofalla — V. Sofala. Çofala ou Çofalla —V. Sofala. Çofar — V. Sofala. Coimbra, cidade de Portugal, na Beira — 30, 153, 417. Coimbra (João de) — 225. Cojamir, mercador mouro de Goa — 306. Cojapalvaào, homem principal e mercador da ilha de Maldiva — 449. Cojatar, regedor de Ormuz — 264, 265, 380, 385, 477. Cojequy, mouro tanadar de Goa — 260. Collaço (Henrique Dias)—V. Dias Collaço (Henrique). Collaço (João) — 198, 201. Collaço (Pedro) —219. Collaço (Pedro Vaz)—V. Vaz Collaço (Pe- dro). Colombo (Christovam) — 22, 66, 518, 519. Colon (D. Christovam)—V. Colombo (Chris- tovam). Colonna (Fabrício) —355. Colonna (Marco Antonio) — 355. Coluna — V. Colonna. Comores, ilhas da Africa oriental, perto da de Madagascar —157, 191. Comorim (Cabo de), cabo na extremidade sul da peninsula do Indostão — 436. Comoro (Ilhas do) — V. Comores. Conaique, um dos capitães inimigos, morto na tomada de Banestarim — 275. Conbaronnies (Diogo de) — 398. Conceição, nau — 257, 267, 468, 469, 470. Conde (João) — 406. Congo ou Manicongo, reino e região da Africa occidental ao norte de Angola — 375, 376, 399, 400, 419,436,437,438, 446. — V. tam- bém Manicongo. Çoquotorra — V. Socotora. Corcega ou Corçega — V. Córsega. Corço (Francisco) — 361. Corço (Pedro) — 361. Corço (Silvestre) — 381, 382. — V. também Silvestre, que parece o mesmo. Cordova, cidade de Hespanlia, na Andalu- zia—69, 70, 80, 82, 208, 209, 496, 497. Coresma — V. Quaresma. Corneto, cidade da Italia central — 392. Coromandel (Costa de), a costa oriental da peninsula do Indostão — 233, 240, 245,246, 251, 294, 295, 297, 345, 347, 451, 452, 458, 482. Corrêa (André) — 314. Corrêa (Ayres) — 371. Corrêa (Diogo) — 275. Corrêa (Diogo Fernandes) — V. Fernandes Corrêa (Diogo). Corrêa (Fernão) — 234, 235, 259. Corrêa (Jorge) — 90, 337, 475. Corrêa (Pedro) — 22, 23, 24,198, 202, 275. Correntes (Cabo das), cabo da Africa oriental, perto de Inbambane — 148, 199. Córsega, ilha no Mediterrâneo, a oeste da pe- ninsula italiana — 69, 70, 80, 82, 496, 497. Corte-Reaes — 434. Côrte-Real (Gaspar) —123, 124, 125, 126, 131, 150, 151, 152. Côrte-Real (João Vaz) — V. Vaz Côrte-Real (João). Côrte-Real (Miguel) —126,127,131,132,152. Côrte-Real (Vasqueannes ou Vasco Annes) — V. Annes Corte-Real (Vasco). Cortez (D. Fernando) — 489. Coruna.—V. Corunha. Corunha, cidade de Hespanha, na Galliza — 446. Corvo (Ilha do), uma das dos Açores —14. Cosme (Lourenço de)—407, 409. 442. Cosmo ou Cosmoo — V. Cosme. Costa (Alfonso Lopes da) — V. Lopes da Costa (Alfonso).
  • 533 Costa (Alvaro da) — 421. Costa (Diogo) —197. Costa (Garcia da) — 408, 412. Costa (Joào da) — 461. Costa (Manuel da) —314, 380, 382, 383, 390. Cota (Alonso de) — 478. Cotorra—V. Socotora. Cotrim (Alfonso) — 2. Cotrim (João) —139. Coulam—V. Coulão. Coulão, reino e cidade do Indostão, quasi na extremidade sul da costa do Malabar — 240, 393, 394, 447, 448, 458. Coutinho (Antonio de Azevedo) — V. Azevedo Coutinho (Antonio de). Coutinho (D. Garcia) — 408. Coutinho (João) — 461. Covas (Quinta das), quinta em Portugal, em ? — 487. Covos (Francisco de los) — 419, 423, 426, 430, 463, 496, 498, 611, 512. Crangalor, cidade do Indostão, na costa do Malabar, entre Cochim e Calecut — 278, 340. Cranganor — V. Crangalor. Crasto — V. Castro. Cravo (Ilhas do), nome dado ás ilhas Molu- cas, ou principalmente a ellas —193, 256, 261, 266, 379. — V. também Molucas. Cruz (Ilha da), de identificação incerta (a terra deVera Cruz, julgada primeiro ilha?)—163. Cuaqem —V. Suaquem. Cubo ou Çubo, ilha, na Oceania, a que aportou Fernão de Magalhães — 469. Cubo (Rei de)— 469. Cufalla—V. Sofala. Çufalla — Y. Sofala. Çufu (Melique) — V. Melique Çufu. Çumatra—Y. Sumatra. Çunda — V. Sunda. Cunha (D. Rodrigo da) — 488, 489. Cunha (Tristão da) —148,149,165,167,188, 189, 197, 353, 354, 355. Çupa, terra no reino de Vemgapor, no Indos- tão — 241. Dabul, cidade do Indostão, na costa occiden- tal —253, 296, 306, 317, 319, 339. Dacanam ou Zeila a Velha, porto da Abyssi- nia, no mar Roxo, defronte da ilha de Ma- çuá — 325. Dachem —V. Daquem. Dalaca, ilha do inar Roxo, perto da costa da Abyssinia —301, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 328, 384, 410, 415, 416, 417, 442. Dalaqua — V. Dalaca. Dalmada (Diogo) — 446. Damasco, cidade da Asia, na Syria — 335, 378. Dame, mercador de Batecala — 254. Dancaly, senhor de uma parte da costa da Abyssinia, perto de Dalaca — 328. Danda, cidade e fortaleza na costa occidental do Indostão, ao sul de Chaul — 295, 296, 339, 421. Daquem, reino e região na peninsula Indos- tanica — 226, 241, 252, 254, 257, 295, 297, 300, 305, 339, 367, 475. Darien, terra no golpho que tem este nome, no mar das Antilhas — 467. Daryem — V. Darien. Dauguanate Irmacalao (Chec)—V. Chec Dauguanate Irmacalao. Davia (Pedro) — 153, 157. David, imperador da Abyssinia — V. Preste João. Davya ou Davyam (Pedro)—V. Davia. Darzina, serra da Arabia, não longe de Adem — 310, 316. Decan — V. Daquem. Delgado (João) — 275. Delgado (Nicolau) — 406. Denaor, (Nelaor, no Indostão, na costa de Co- romandel ?) — 345, 347. Deserta, ilha do archipelago da Madeira — 2, 6, 7, 26, 27, 28, 42, 53. Deudar Quebir, um dos grandes capitães do soldão do Egypto — 335. Dias (Bartholomeu) — 91, 111, 113, 115, 515. Dias (Damião)—491. Dias (Diogo) —116, 117, 118, 405, 461. Dias (Fernão) —362. — V. também Rodrigues (Fernão). Dias (Francisco)—461. Dias (Heitor) — 405. Dias (Jacome) — 515. Dias ( João) —208, 225, 405. Dias (Jorge) — 446. Dias (Lourenço) — 65. Dias (Ruy) —14, 405. Dias Collaço (Henrique)—405. Dias do Rego (Sebastião) — 461. Dias de Solis (João) — 262, 263. Diniz (El-Rei D.) — 34, 35. Dio, ilha e cidade forte ao sul da peninsula de Guzerate — 261, 295, 303, 337,338,339,
  • 534 364, 365, 370, 376, 378, 383, 410, 421, 474, 482. Diulcimdy, porto no golfo de Sindi, ao norte do Guzerate — 337. Divary, ilha junto de Goa — 234, 257, 308. Djeddah — V. Judá. Dofar, cidade da Arabia, no oceano Indico — 309. Domingues do Arco (Fernão) — 56. Dori, rei de Barnagax — 416. Dos Sicilias — 462, 496, 497, 499. —V. tam- bém Duas Sicilias. Duarte (D.), capitão de Tanger — 401, 405. Duarte (El-Rei D.) — 1, 2, 4, 5, 50. Duarte Gil — V. Gil (Duarte). Duas Sicilias, reino composto do estado de Nápoles e da Sicilia — 209, 495, 498. — V. também Dos Sicilias. Dulme (Fernão) — V. Dulmo (Fernão). Dulmo (Fernão) —58, 59, 60, 61, 62, 63. Eannes — V. Annes. Eannes (Francisco)—461. Eannes (Pedro) — 461. Eça (Christovam d') — 405. Eça (D. João d') —275, 314, 318. Egypto, reino da Africa oriental — 392, 396. Elaty, nome do Preste João, imperador da Abyssinia — 328. Elvas, cidade de Portugal, no Alemtejo — 33. Elvas (Diogo d') — 225. Emanuel e Emmanuel —V. Manuel (El- Rei D.). Emir Quebir, um dos três grandes capitães do soldão do Egypto — 335. Enriquez (D. Enrique) — 69, 70, 77, 79, 80, 81, 82, 87, 89. Enxobregas — V. Xabregas. Enxobregas, nau — 382. Escobar (Pedro) —108, 122. Escossia, um dos reinos da ilha da Gran-Bre- tanha — 219. Esmeraldo (João) — 228. Espalhafato, uma das pessoas que figuram n'um rol da gente de Tanger — 405. Espana — 488. — V. também Ilespanha. Espera, navio — 408. Espinosa (Gonçalo Gomes d') — V. Gomes d'Espinosa (Gonçalo). Estaço (Diogo) — 314. Esteves (João) — 405. Estreito (O), o estreito de Babelmander — 299, 302, 309, 310, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 326, 327, 328, 330, 334, 407, 408, 409, 410, 411,412,482. — V. também Babelman- der (Estreito de). Estreito (João Aftonso do) — 58, 59, 60, 61, 62. Estremoz — V. Exlremoz. Estuniga (D. Antonio de), prior de S. João de Castella — 355. Ethiopia, grande c vaga região da Africa oriental, ao sul do Egypto —150, 208,209, 211, 329, 356, 363, 455, 460, 480, 491, 495, 497, 498. Ethiopia, synonimo de Africa — 420.—V. também Africa. Ethiopia Nuba — Y. Nubia. Eugénio IV (Papa) — 4, 5, 7. 8, 26, 50. Evangelho (Fernão Martins) — V. Martins Evangelho (Fernão). Évora, cidade de Portugal, no Alemtejo — 11, 13, 14, 25, 28, 37, 90,208,213,332,440, 446, 484, 485, 486. Extremoz, villa de Portugal, no Alemtejo— 1, 40, 433, 434. Fabyam, xabandar do reino de Sunda — 461. Faleiro (Ruy) — 418, 419, 422, 423, 430, 431, 432, 433, 434, 468. Falero (Ruy) — Y. Faleiro (Ruy). Faria (Alvaro de) — 229. Faria (Dr. João de) — 353, 356, 358. Faria (Nicolau de) — 354. Faria (Pedro de) — 370. Fartaque, cabo e povoação da Arabia, no mar das índias — 309, 411. Feles (Monte de) — V. Monte Felis. Fernandes (Affonso) — 461. Fernandes (Alvaro) —152, 218,405,448,454. Fernandes (André) — 225. Fernandes (Antonio) — 213, 238, 352, 375, 434. Fernandes (Diniz) — 407, 413. Fernandes (Diogo) —148, 234, 236, 243,244, 257, 261, 271, 275, 306, 318, 365, 379, 382, 461. Fernandes (Domingos) — 320, 332, 405, 406. Fernandes (Duarte) — 225. Fernandes (Gaspar) — 474. Fernandes (Gil) —11. Fernandes (Gonçalo) — 32. Fernandes (João) — 95, 405, 406, 461. Fernandes (Leonel) — 406. Fernandes (Lopo) — 516. Fernandes (Manuel) —148, 271, 308, 461.
  • 535 Fernandes (Nuno) — 320, 482. Fernandes (Simão) —492. Fernandes (Thomaz) — 306, 308. Fernandes (Vasco) — 383, 390. Fernandes do Arco (João) — 228. Fernandes de Athayde (Nuno) — 265. Fernandes Corrêa (Diogo) — 342. Fernandes Jeam (João) — 405. Fernandes Merinho (Lopo) — 230. Fernandes das Povoas (Antonio) — 40. Fernando (Infante D.), irmão de El-Rei D. Affonso V e filho adoptivo do Infante D. Hen- rique—22, 26, 27, 29, 31, 32, 37, 38. Fernando V (D.), rei de Aragão, e de Cas- tella —42, 47, 52, 65, 66, 69, 70, 72, 80, 81, 82, 90, 91, 92, 132, 142, 143, 213, 214, 215, 217, 226, 291, 492, 499, 502, 507. Fernando Pó, ilha da Africa occidental, no golfo de Biafra — 107, 132. Fernão do Po — V. Fernando Pó. Ferreira (Antonio) — 382, 388, 391,408,412. Ferreira (Christovam) — 434. Ferreira (Luiz) — 390. Ferreira (Nicolau) — 304, 381. Ferreira (Pedro) — 382, 409, 412. Ferreira Fogaça (Pedro) —157. Ferro (Ilha do), uma das Canarias — 42, 44, 53. Ferros, navio — 266, 267, 382. Fez, cidade e reino do mesmo nome, na Ber- béria—42, 43, 54, 82, 84, 85, 87, 208,210, 211, 213, 216, 261, 292, 350. Fidalgo (João) —271, 275, 311, 312, 313. Figa, nau —126, 515. Figueiredo (Affonso Henriques de) —V. Hen- riques de Figueiredo (Affonso). Figueiredo (Gomes de) — 200. Flandres, estado ao norte da Europa — 209, 496, 497. Flor da Rosa, navio — 382, 408, 410. Flor de la mar, nau — 233, 245, 256, 261, 487. Florença, cidade de Italia, na Toscana — 8. Flores (Ilha das), uma das dos Açores — 42, 53. Focate, porto junto de Adem — 333. Fogaça (Pedro Ferreira)—V. Ferreira Fo- gar,a (Pedro). Fomseqa ou Fomsequa — V. Fonseca. Fonseca, arcebispo e bispo hespanhol — 419. Fonseca (Antonio da) — 260, 369, 482. Fonseca (Francisco da) — 434. Fonseca (Pedro da) — 267,269,271, 316,318. Foreiras (Ilhas), a ilha das Flores e o seu ilheo, no archipelago dos Açores — 39. Forte-Ventura, uma das ilhas Canarias — 42, 53. Fragoso (Pedro) — 460. França, reino da Europa occidental —146, 353, 354, 435, 459, 463, 486, 489, 490. França (Rei de) — 486. Francisco (D.), filho de D. João de Norònlia — 230. Francisco (D.), sobrinho do rei do Congo D. Affonso — 375, 376. Frandes — V. Flandres. Freire (Bernardim) — 249. Freire (Christovam) — 228. Freitas (Antão de) — 228. Freitas (João de) — 228, 229. Frio (Cabo), cabo do Brasil, pouco ao norte do Rio de Janeiro — 434. Froes (Estevam) — 361, 362. Froll da Rosa — V. Flor da Rosa. Frolos (João) — 206. Fuerte-Ventura — V. Forte-Ventura. Funchal, cidade da ilha da Madeira — 361. Funchal (Bispo do) — 366. Furtado de Mendoça (Lope) — 290, 291, 292. Gá (Francisco de) — 407, 408, 412. Gá (Tristão de) — 307, 337, 338. Gacym, cidade na ilha de Java — 475. Gago (Ruy) — 463, 464. Galé (Ponta da), ponta na Africa occidental, na Guiné — 65. Galeões (Ilha dos), na Oceania — 483. Galizia, reino e provincia da Hespanha — 496, 497. — V. também Gallita. Gallego (Pedro) — 362. Gallego (Vasco) — 434. Galliza, o mesmo que Galizia — 69, 70,80,82, 209, 486. — V. também Galizia. Galvão (Duarte) —144, 375, 413, 414, 415, 417, 442. Galvão (Ruy) —275, 314, 331, 337, 382, 383, 390. Gama (Ayres da) —130. Gama (Paulo da) — 128. Gama (Thereza da) —130. Gama (D. Vasco da) —97, 98, 99, 129, 130, 131, 132, 142, 484, 485, 515, 516. Gamarra (Fernando de) — 79, 89. Gamarre —- V. Gamarra. Ganges, celebre rio da índia —194, 335.
  • 536 Garabia, cabíla que foi ao cerco de Safim con- tra os portuguezcs — 231. Garça, nau —197, 382, 408. Garça (Ilha da) — 454, 455. Garcez (Affonso) — 37. Garcia (D.) — 229, 473, 474. Garcia (Frei) — V. Loaisa (D. Frei Garcia de).. Garçopa, cidade e reino no Indostão, na costa occidental, entre Batecalá e Onor — 299. Gaspar — 99. Gataio — V. Ca'aio. Gatinara (Mercúrio ou Mercurino de), conde de Gatinara — 496, 497, 510, 511, 512. Gato I Nuno) — 228, 232. Gaya (Joào da) —199. Gedez — V. Guedes. Geilolo (Ilha de), uma das Molucas — 463. Genes de Mafra — V. Mafra (Genes de). Gentil (Cypriauo) — 65. Gibraltar, cidade de Hespanha, junto do es- treito do mesmo nome — 69, 70,80,82,209, 496, 497. Gibraltar (Estreito de), o que commuuica o oceano Atlântico com o mar Mediterrâ- neo— 400, 401. Gil (Duarte) — 405. Gil I Martim) — 434. Gil (Pedro)—405. Goa, ilha e cidade do Indostão, na costa occi- dental, capital da índia portugueza — 226, 232, 233, 234, 235, 236, 238, 239, 240, 241, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 252, 253, 254, 257, 258, 259, 260, 2G1, 264, 265, 266, 267, 268, 271, 275, 277, 278, 290, 296, 298, 299, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 319, 335, 336, 337, 338, 339, 363, 364, 365, 367, 368, 369, 370, 377, 379, 381, 384, 386, 396, 407, 408, 409, 412, 414, 417, 421, 457, 480, 483. Godinho (Archilles)—235. Godinho (Jorge)—405. Godinho (Lourenço) — 314, 465. Godinho (Ruy)—400. Goga, cidade e porto no reino de Cambaya — 295. Gomdaly, passo de Goa para a terra firme — 273. Gomeira (Belez da) — V. Bcltz da Gomeira. Gomera, uma das ilhas Canarias — 42, 44,53. Gomes (Ayres) —119. Gomes (Christovam) — 405. Gomes (Estevam) — 433, 463, 468. Gomes (Gonçalo) — 470. Gomes (João) — 268, 307, 309, 320, 322, 326, 331, 337, 382, 448, 450, 452, 453. Gomes (Pedro) — 447, 487. Gomes d'Abreu (Pedro) — 467. Gomes d'Abreu (Vasco) —147, 157, 166,191, 202, 203, 204. Gomes d'Espinosa (Gonçalo) — 470, 473. Gomes de Lemos (Fernão) — 268, 318, 339, 382, 383, 391, 397, 408. Gomes de Santilhan — V. Santilhan (Gomes de). Gonçalves (Bartholomeu) — 332, 492. Gonçalves (Garcia) — 207. Gonçalves (Gil) — 435. Gonçalves (Joào) — 61, 62, 314, 444, 461. Gonçalves (Ruy) —271, 275, 311, 312, 313, 461. Gonçalves (Sebastião) — 405. Gonçalves da Camara (João) — 56. Gonçalves da Camara (Ruy) — 37. Gonçalves Zarco (João) — 25. Gonçalves Zarco (Ruy) — 25. Gouram, ilha, perto da de Banda, no archi- pelago das Molucas — 464. Gouveia (Diogo de) — 289,486. Goyos (Manuel de) — 219. Graciosa, uma das ilhas dos Açores — 27,28, 42, 44, 53. Grada ou Gradaa — V. Granada. Gramjes — V. Ganges. Granada, cidade e antigo reino de Hespa- nha—66, 69, 70, 72, 74, 78, 80, 81, 82, 83, 87, 126, 135, 208, 209, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 226, 227, 496, 497. Gryscal Dias — 405. Gnahoto (Sebastião) —V. Caboto (Sebastião). Guarça (Ilha da) — V. Garça (Ilha da). Guarda, cidade de Portugal, na Beira — 360, 366. Guarda (Bispo da)—360, 366. Guardafui (Cabo de), o cabo mais oriental da Africa, á entrada do golfo de Adem — 157, 309, 337, 373, 389, 394, 411, 482, 492. Gudumel, território na Africa, ao sul do Se- negal — 65. Gué (Cabo de), cabo na Berberia, no oceano Atlântico — 387. Guedes (Martim) — 346, 348. Guilhem (Filippe) — 491. Guimarães (Gaspar de) — 225. Guiné, parte do littoral da Africa occidental, entre a Senegambia e o Congo — 21, 31,
  • 537 38, 40, 41, 42, 43, 45, 46,48, 49, 52, 53, 55, 56, 63,65,81,82, 84, 87, 127, 132,139, 147, 150, 183, 197, 208, 209, 214, 335, 397, 460, 480, 491, 495, 497, 498, 516. Guzerate, peninsula e reino do Indostão tainbem chamado Cainbaya — 345. Haiti (Ilha de) — V. Hespanhola. Haro (Christovam de) — 398, 431, 434, 435, 489. Haro (Diogo de) — 397, 398. Haus (Mestre), um dos da armada de Fernão de Magalhães — 473. Helena (Rainha), mãe do Preste João — 443. Henrique (D.), filho do rei do Congo, D. Af- fonso — 287, 419. Henrique (Frei) —145. Henrique (Frei), da armada de Pedro Alva- res Cabral —112, 119.J Henrique (Infante D.), filho de El-Rei D. João 1 — 1,2, 3, 4, 6, 7,8, 9,10, 12,13,14, 15, 16, 17, 18,19, 21, 22, 23,25, 26, 27, 31, 41, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 65, 128. Henrique III (D.), rei de Castella — 4. Henrique VIII, rei de Inglaterra — 391, 392. Henriques (Alfonso) — V. Henriques de Fi- gueiredo (Affonso). Henriques (D. André) — 401, 405, 454. Henriques (Garcia) — 483. Henriques (D. Henrique) — V. Enriquez (D. Enrique). Henriques (João) — 262, 263. Henriques (D. João) — 230. Henriques de Figueiredo (Alfonso) — 388, 390. Herquequo — V. Arquiquo. Hespanha. reino da Europa occidental — 45, 350, 419, 445, 463, 483,489,492. — V. tam- bém Espana. Hespanha (Fernão d') — 56. Hespanhola, a ilha de S. Domingos ou de Haiti assim primeiramente chamada — 435. Homem (Antonio) — 390. Homem (Diogo) —379, 381, 417. Homem (Henrique) — 313. Homem (João) — 228. Homem (Lopo)—485. Hujufu, porto de Adem — 316, 333. Hungria, reino da Europa central — 366. Hunhos (Bartholomeu de) — 487. Içapocar. irmão do rei das ilhas Maldivas 248. Içarrao, capitão do rei de Narsinga—247. Içufulary, capitão turco do Sabayo — 271, 277. Içufylary — V. Içufulary. Idalcão, rei do reino do Balagate, na índia áquem do Ganges — 277, 367, 368. Idalham — V. Idalcão. Ihea Tafuu — V. Yhe.a Tafuu. Índia ou Judia, nau —198, 200, 201. índia, uma das grandes divisões territoriacs da Asia —97, 122, 128, 139, 150, 153, 167, 169, 170, 172, 173, 181, 184, 185,187, 190, 194, 196, 198, 200, 201, 208, 209, 211, 233, 235, 236, 237, 238, 239, 241, 242, 245, 246, 248, 249, 252, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 262, 263, 264, 266, 278, 280, 289, 292, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 302, 303, 304, 305, 306, 309, 313, 316, 321, 324, 325, 326, 327, 333, 335, 336, 338, 339, 341, 342, 344, 345, 349, 352, 354, 363, 364, 367, 376, 377, 378, 379, 380, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 393, 395, 396, 397, 407, 410, 411, 412, 413, 414, 418, 421, 441, 442, 444, 446, 447, 451, 455, 457, 459, 460, 463, 466, 470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 487, 489, 491, 493, 494, 495, 497, 498, 505, 506, 516. índias — V. índia. índias, as índias Occidentaes, a America hes- panhola— 496, 497. Infanta — 434. Infante (Rio do), rio na costa oriental da Africa, no paiz dos Hotentotes —199. Inglaterra, reino do norte da Europa, na ilha da Grau Bretanha —145,353,354,355,486. lnhamunda, chefe de um estado da Africa oriental, perto de Sofala — 435. Innocencio VIII (Papa) — 57, 65, 146. Irmacalao (Chee Dauguanate) —V. Chec Dauguanate Irmacalao. Isabel (D.), rainha de Castella —42, 65, 66, 69, 70, 72, 80, 81, 82, 90, 132, 212, 215, 492, 499, 502, 507. Ismael (Xeque) —V. Xeque Ismael. Italia, uma das grandes divisões territoriacs da Europa austral — 350, 485, 486. Jacoby — 414. — O mesmo que Jacome?— V. Jacome. Jacome, sobrinho de Matheus, embaixador do Preste João — 365. Jacome (Fernão) — 243, 244. Jacques (Christovam) — 490.
  • 538 Jaem (Pedro de) — 405. Jaem (Vasco de) — 405. Jaen, cidade de Hespanha, na Andaluzia — 60, 70, 80, 82, 208, 209, 496, 497. Jafanapatam, parte septentrional da ilha de Ceilão — 459. Janeiro (Rio de), bahia, onde hoje está a ci- dade do Brasil, do mesmo nome — 467. Java, grande ilha no oceano Indico a léste da de Sumatra —221, 233, 261, 297, 345, 346, 347, 348, 349, 371, 461, 475. Jeam (João Fernandes) — V. Fernandes Jeam (João). . Jebelçocor, ilha do mar Roxo — 317,318,327. Jebelzocor — V. Jebelçocor. Jerusalem, cidade e antigo reino, hoje na Syria, outrora na Palestina—136, 209,329, 339, 357, 416, 462, 495, 496, 497, 498, 499. Jesus Christo (Ilha de), uma das dos Açores, agora a Terceira — 27, 28. Jizem, terra e porto da Arabia, no mar Roxo— 320, 328. Joanna (D.), rainha de Castella— 208, 209, 211, 418, 496, 497. João, rei de Manicongo — 420. João (O bacharel mestre), physico, que foi á índia na armada de Pedro Alvares Cabral— 121, 122, 123. João (Preste) — V. Preste João. João (Principe D.), depois D. João II—37, 42, 46. João (Principe D.), filho dos reis II. Fernando e D. Isabel, de Castella — 80, 89. João II (D.), rei de Castella e de Leão — 4, 7. João I (El-Rei D.) — 1, 5, 7. João H (El-Rei D.) —33, 47, 55, 56, 57, 58, 61, 63, 65, 69, 72, 81, 126, 141, 142, 210, 211, 213, 215, 492,499,502,507. — V. tam- bém João (Principe D.) João III (El-Rei D.) —459, 461, 462, 463, 464, 478, 479, 480, 482, 483, 484, 485, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 495, 497, 493 , 518. Juana (D.), rainha de Castella — V. Joanna (D.), rainha de Castella. Judá, cidade da Arabia, a oeste de Méca, no mar Roxo —301, 311, 317, 319, 320, 323, 324, 327, 328, 329, 330, 331, 334, 335, 338, 364, 409, 415, 482. Judia ou índia, nau —198, 200, 201. Julio II (Papa) —135, 141, 142, 144, 146, 149, 184. Jusarte (Estevam) — 398. Jyzem, xerife, senhor de uma ilha entre a de Camarão e Judá — 323. Lacerda (Manuel de) —233, 234, 236, 242, 244, 257, 271, 273, 275, 308, 316, 318. Lagos, villa de Portugal, no Algarve — 25, 65, 159. Lamego, cidade de Portugal, na Beira — 36, 420. Lamego (Bispo de) — 420. Lana, provavelmente a ilha do Sal, uma das de Cabo Verde — 27, 28. Lançarote, uma das ilhas Canarias — 3,4,12, 42, 44, 53. Laqua — V. Dalaca. Lara, cidade da Persia, pouco distante do golfo Persico — 376, 380. Larache, cidade e porto da Berberia — 38, 141. Leão, cidade e reino de Hespanha — 43, 44, 66, 69, 70, 72, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81,82, 83, 87, 89, 208, 209, 211,212,213, 214, 216, 217, 495, 498. — V. também Leon. Leão X (Papa) — 290, 350,352,356.358,361, 363, 365, 366, 375, 387, 392, 396, 455. Leite (Ruy) — 207. Leme (Henrique) — 460, 461. Leme (Ruy) — 79, 89. Lemos (Condessa de) — 519. Lemos (Duarte de) —197, 206, 260. 261. Lemos (Fernão Gomes de) — V. Gomes de Lemos (Fernão). Leon, o mesmo que Leão — 462, 4%, 497, 499. — V. também Leão. Leon (Pedro de) — 89. Leonarda, nau —197. Leonor (Rainha D.), mulher de D. João II — 91, 93. Lepe, porto de Hespanha, na Andaluzia 263. Lequeos, ilhas ao oriente da China e ao sul do Japão—371, 421. Lerida, cidade de Hespanha, na Catalunha — 495, 512. Leziras, bancos formados no leito do Tejo pela accumulaçâo da vasa—516. Lião, cidade do oriente da França—489. Liaão Callou, mouro dos principaes da ilha Maldiva—449. Lima (D. João do)—275, 314, 421. Lima (D. Rodrigo de)—441. Linga ou Lingan, ilha ao sul da peninsula de Malaca — 406.
  • Õ39 Lingan — V. Litiga. Lisboa, capital do reino de Portugal—6, 10, 20, 30, 32, 36, 40, 61, 62, 63,91,95,97,107, 122, 125,181, 182, 135, 138, 139, 147, 171, 175, 186, 203, 232, 263, 295, 322, 323, 827, 340, 362, 363, 365, 367, 420, 434, 436, 441, 454, 455, 459, 460, 462, 486, 491, 492, 495, 498, 500, 512, 515, 516, 518. Lisboa (João de) —10. Lixboa — V. Lisboa. Loaisa (D. Fr. Garcia de), bispo dc Osma ou Oxomense— 488, 489, 496, 497, 499, 511, 512, Loaysa (D. Fr. Garcia de) — V. Loaisa (D. Fr Garcia de). Lõca (João de) — 415. Logronho, cidade de Hespanha, na Castella a Velha—263. Lono, talvez uma das ilhas Desertas das Ca- nadas—28. Lopes (Alfonso) —109. Lopes (Alvaro) — 32, 363. Lopes (Christovam) —126, 127. Lopes (Diogo)—466, 475. Lopes (João) — 346. Lopes (Martinho) —123, 124. Lopes (Pedro) — 225. Lopes da Costa (Affonso) — 408. Lopes de Sampaio (Pedro) — 383, 408, 412. Lopes de Sequeira (Diogo) —184, 197, 199, 220, 224, 347, 400, 401, 441, 447, 487, 492, 494. Loronha (Fernão de) — 408, 459, 460. Lorosa (Pedro de)—464, 466, 471. Lourenço (D.)—V. Almeida (D. Lourenço de). Lourenço (Domingos)—405. Lourenço (Francisco) — 396. Lourenço (Gregorio)—396. Lourenço (Pedro) — 219. Luca, cidade de Italia, na Toscana—354. Luçon, uma das ilhas Filippinas, no mar da China — 371. Lugo (Alonso de) —126. Luiz (D.) — V. Menezes (D. Luis de). Luiz (Fr.), morto por um rume cm Bisne- gar — 240. Luiz (João) — 331. Luiz (Pedro) — 61. Luya, enseada no mar Roxo, perto da ilha de Camarão — 318. Lyaão Caliou — V. Liaão Callou. Lyumbu, cabíla da Arabia, do lado do inar Roxo — 328. Macaçar, ilha, ao oeste das Molucas, a ilha Celebes —458. Macary (Mafomede)—V. Mafomede Macary. Maçaua, ilha na Oceania, a que aportou Fer- não de Magalhães—469. Maçaua (Rei de) — 469. Machado (João) — 244, 271, 272, 276, 405. Machado (Jorge) — 28. Maciote —12, 25. Maçuá, ilha e porto no mar Roxo,junto á costa da Abyssinia — 301, 320,321, 322,323, 824, 325, 326, 335, 336, 364, 384, 415, 416, 417, 442, 445, 482. Madagascar (Ilha de) — V. S. Lourenço. Madanella — V. Magdalena. Madeira, ilha no oceano Atlântico, em frente du Berberia — 2, 6, 7,26, 27, 28, 29, 39,42, 53, 56, 58, 61, 149, 197, 361, 434. Madrid, cidade capital do reino de Hespa- nha— 90, 228. Madureira (Francisco de). Mafamangombe, rei da terra do mesmo nome na Africa oriental —157. Mafamede— V. Mafomede. Mafamede (Muley) — V. Muley Mafamede. Mafamede Arcone, rei de Quiloa, feito pelos portuguezes —142. Mafomede — 335, 344. Mafomede Macary, principal mercador de Calecut— 233. Mafra (Genes de)—473. Magadaxo, povoação c porto da Africa orien- tal, ao sul da costa de Ajan — 329. Magalhães? (Ayres de) — 379. Magalhães (Estreito de), estreito quasi na ex- tremidade sul da America entre o oceano Atlântico e o Pacifico—468, 488, 505. Magalhães (Fernão ou Fernando de)—418, 419, 421, 422, 423, 430, 43), 433, 435, 462, 463, 464, 466, 467, 468, 469, 471, 473, 483, 489, 492, 494. Magallãins (Fernando de) — V. Magalhães (Fernão ou Fernando de). Magallanes (Estrecho de)—V. Magalhães (Estreito de). Magallanes (Fernando de) — V. Magalhães (Fernão ou Fernando de). Magdalena, nau —197, 201, 314, 319, 382. Mahamede Xaa, rei d'Ormuz—476, 477, 478, 479, 480, 481, 482. Mahomed Rasquym, rei da ilha Maldiva — 449, 450. Maia (Jorge da) —158.
  • 540 Mail, um dos capitães no cerco de Safim — 228. Maio, uma das ilhas de Cabo Verde—27, 28, 31. Malabar (Costa do), uma parte da costa oc- cidental da peninsula do Indostão—251, 262, 265, 296, 297, 370, 373, 451, 452, 453. Malaca, cidade e reino na peninsula d'este nome, na índia álem do Ganges —140,184, 192, 193, 194, 195, 196, 220, 221, 222, 224, 232, 233, 234, 235, 239, 242, 245, 246, 248, 249, 250, 251, 252, 256, 257, 258, 259, 261, 262, 263, 264, 266, 290, 297, 298, 299, 300, 302, 303, 307, 335, 338, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 363, 364, 370, 371, 379, 383, 386, 406, 407, 421, 422, 430, 455, 460, 462, 466, 470, 471, 473, 474, 475, 480, 483, 484, 492, 494. Malaga, cidade e porto de Hespanha, na Gra- nada—127. Malaqua—V. Malaca. Maldiva, uma das ilhas do archipelago das Maldivas —192, 407, 448, 450, 451, 452. Maldivas, archipelago do mar das índias, a oeste da ilha de Ceilão — 233, 248, 448. Maldonado (Rodrigo) — 69, 70, 77, 79,81,82, 87, 89. Malequiaz—V. Meliquiaz. Malheiro (João Alfonso) —12. Mallorcas, as ilhas Baleares, no Mediterrâ- neo—69, 70, 80, 82, 497. Maluco — V. Malucas. Maluquo — V. Molucas. Mamadaxa— V. Mahamede Xaa. Mamale, regedor das ilhas Maldivas—248, 448, 449, 450, 451, 452, 453. Mamale Mercar, mercador de Cochim—256. Mamaxa—V. Mahamede Xaa. Mambaça — V. Mombaça. Mamdao, reino perto de Cambaya — 309, 337. Mamedaxa — V. Mahamede Xaa. Mamorá, rio da Berberia, pouco ao sul de Larache — 366. Mamorá a Velha, povoação maritima da Ber- beria, junto do rio Mamorá—366. Hancongo — V. Manicongo. Mandou—V. Mamdao. Mangalor, cidade e porto da costa occidental do Indostão, pouco ao norte de Cananor — 339. Mangalor, cidade e porto do reino de Cam- baya, no Guzerate— 295, 337. Manica, região da Africa oriental que fazia parte do estado do Monomotapa—435. Manicongo, reino e região da Africa occiden- tal, ao norte de Angola—107, 138, 195, 279,280, 281,285,286,329,335, 363,420. — V. também Congo. Mantua, cidade da Italia do norte—26. Manuel (El-Rei D.)—90,91,95,97,107,121, 123, 124, 127, 131, 132, 134, 135, 139,141, 142, 143, 145, 146, 149, 150, 153, 157, 158, 160, 184, 197, 206, 207, 208, 209, 211, 219, 226, 228, 232, 261, 262, 264, 265, 278, 279, 289, 290, 291, 292, 294, 298, 299, 303, 304, 340, 343, 345, 350, 352, 353, 356, 358, 361, 362, 363, 364, 365, 367, 370, 371, 375, 376, 385, 387, 388, 391, 392, 393, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 406, 407, 419, 420, 421, 422, 431, 435, 436, 445, 446, 447, 448, 454, 455, 457, 460, 477, 485, 515, 516. Manuel (D. Nuno) — 218. Maosinho (João Rodrigues)—V. Rodrigues Maosinho (João). Mar-Roxo— V. Roxo (Mar-). Marcos, patriarcha na Abyssinia—357. Marim (Muleixeque)—V. Muleixeque Ma- rim. Marinho (João)—405. Marques (Pedro)—405. Marrocos, reino da Africa occidental, pouco ao norte das ilhas Canarias —159,292,293, aõO, 351, 359, 361, 362, 370, 387, 398, 399. Martaban — V. Martamane. Martamane, cidade e porto do reino de Pégu, na índia Transgangetica—346. Martim (Diogo) —473. Martinho (D.)—314. Martinho (D.), bispo dc Marrocos — 361. Martinho (D.), feitor da armada em Ange- diva — 238. Martinho V (Papa) —1, 26, 50. Martins (João) —124 Martins Evangelho (Fernão) — 337, 380. Martins Raposo (Nuno) — 382. Martins Valente (Gonçalo) — 229. Mascarenhas (Christovam) — 383, 388. Mascarenhas (Pedro)—249, 260, 271, 275, 308,370. Mata, ilha da Oceania, onde foi morto Fer- não de Magalhães — 469. Matheus, embaixador do Preste João—365, 413, 414, 415, 442, 443. Mattos (Francisco de) — 460. Maurus (Fr.), franciscano—135, 136, 137.
  • 541 Mayas (IJlia das)—V. Maio. May mame, capitão de Calecut, que morreu em Chaul, pelejando contra os portugue- zes—240. Mazagão, praça forte dos portuguezes na Ber- béria—95, 292, 303, 340. Méca, cidade da Arabia, perto da costa do mar Roxo—84, 85, 96, 104, 105, 106, 135, 136, 237, 249, 257, 262, 265, 299, 302, 307, 309, 317, 319, 321, 323, 324, 328, 329, 334, 335, 338, 341, 363, 364, 380, 414. Méca (Estreito de), o de Babelmander — 477. Y. também Babelmander (Estreito de). Mecuá ou Meçuá—V. Maçuá. Medina, cidade interior da Arabia, do lado do mar Roxo—328, 476. Medina dei Campo, cidade de Hespanlia, na Castella a Velha — 500. Meira (João de)—314, 382, 388, 390. Melila ou Melilla, villa e praça hespanhola na Berbcria—84, 85, 86, 87, 208, 214,400, 403. Melinde, cidade e reino da Africa oriental, na costa de Zanguebar—106, 167, 168, 169, 191, 201, 203, 205, 408. Melique Çufu, mouro ao serviço de Portu- gal —265. Meliqueaz—V. Meliquiaz. Meliquiaz, capitão de Pio, pelo rei de Cam- baya— 240, 277,303,307,322,337,364,367, 370, 378, 453, 482, 483. Mello (Diogo de)—490. Mello (Duarte de)—201, 202, 203, 204, 314, 382, 408, 412. Mello (Francisco de) — 249, 346, 348, 465. Mello (Garcia de) —141. Mello (João de) — 408, 411, 412. Mello (Jorge de) — 183, 260. Mello (Martinho Alfonso de) — 483. Mello (Pedro Lourenço de) — 229. Melyqueaz — V. Meliquiaz. Menamotapam (Mocomba) — V. Mocamba (Menamotapam). Menamotapam (Quesarymgo, Queçarinugo, ou Queçarinuto), filho de Mocomba, que foi rei do reino de Vealanga, na Africa oriental, perto de Sofala —154, 155, 156. Menancabo, terra defronte de Malaca (na ilha de Sumatra?), onde havia minas de ouro — 224, 233, 256, 297, 345, 346. Mendes (Balthazar) — 461. Mendes (Diogo) — 234, 235, 238, 243, 255, 257, 258, 259, 274, 275. Mendes (Gaspar) — 491. Mendes (Gonçalo) —197, 309. Mendes (João) — 432. Mendes (Manuel) — 461. Mendes (Martim) — 310. Mendes (Sebastião) — 406. Mendes Sacoto (Gonçalo) — 228. Mendes de Vasconcellos (Diogo) —393. Mendes de Vasconcellos (João) — 262, 263. Mendoça (Lope Furtado de) — V. Furtado de Mendoça (Lope). Mendoça (Luiz de) — 468. Mendonça (Christovam de) — 490. Menencabo ou Menençabo — V. Menancabo. Menezes (D. Aleixo de) — 390, 407,408, 411, 421, 492. Menezes (D. Duarte de) — 25, 476, 482. Menezes (D. Henrique de) — 37, 485. Menezes (João de) —141, 303, 340. Menezes (D. Luiz de) — 482. Meqa ou Mequa — V. Méca. Mercar (Cheriua) — V. Cheriua Mercar. Mercar (Mamale) — V. Mamale Mercar. Merinho (Lopo Fernandes) — V. Fernandes Merinho (Lopo). Merlao (Rei), sobrinho do rei de Onor, feito pelos portuguezes capitão das terras de Goa — 247, 248. Mery, nau — 337, 338. Mesquita (Alvaro de) — 433, 434, 463, 468. Mesquita (Martim de) — 434. Mete, povoação marítima a oeste do cabo de Guardafui, na Africa — 310. Meum, ilha logo á entrada do mar Roxo — 121, 317, 326, 327, 328,329,331. — V. tam- bém Vera-Cruz (Ilha de). Mexia (Alfonso) — 440. Milão, cidade do norte da Italia — 353. Milão (duque de) — 353. Miligupy, um dos homens principaes de Cam- baya — 337, 338. | Mina, parte da costa da Guiné nas proximi- dades de S. Jorge da Mina — 84, 122, 459. Mina (S. Jorge da) —V. S. Jorge da Mina. Mindanao ou Myndanao.umadas ilhas Filip- pinas, na Oceania — 470. Mirabuçaca, capitão do Xeque Ismael — 376, 380. Mirale, um dos capitães inimigos, morto na tomada de Banestarim — 275. Miramerjam, governador de Adem—311,314. Miranda (Antonio de) — 348, 408, 411, 412. Miranda (Simão de) —110, 119.
  • 542 Miranda (Tristão de) —267, 269, 270, 314. Miranda de Azevedo (Antonio) — 436, 484. Miraocem, capitao-mór de uma armada de rumes, contra os portuguezes — 244, 248, 323, 324, 365, 410. Miravcem — V. Miraocem. Mircelaa, grande capitão do soldão do Egy- pto — 335. Mirgeu, terra do reino de Onor, na índia — 240, 247. Mium — V. Mcum. Mizquita — V. Mesquita. Moçambique, ilha e cidade no canal d "este nome, na Africa oriental —147, 148, 149, 157, 165, 166, 168, 181, 191, 197, 198, 199, 200, £91, 202, 203, 204, 206, 251, 397, 476, 517. Mocomba Menamotapam, rei do reino de Vea- langa, na Africa oriental, perto de Quiloa — 154, 155. Mogador, cidade marítima da Berberia, no oceano Atlântico —149. Mohemed Rasquiin — V. Mahomedlíasquym. Moleynaçar, chefe que invadiu a Duquela, território perto de Safim — 363. Molina, cidade de Hespanha, em Murcia — 69, 70, 80, 82, 209, 496, 49Y. Molucas, archipelago na extrema Asia, hoje Oceania, ao sul das ilhas Filippinas — 345, 346, 349, 371, 379, 421, 430, 434, 457, 459, 462, 463, 464, 465, 466, 467, 470, 472, 473, 474, 475, 482, 483, 485, 487, 488, 489, 492, 495,496, 497,498,499,500,501,506,512.— V. também Cravo (Ilhas do). Molyno (Luis dei) — 473. Mombaça, ilha e cidade da Africa oriental, perto da costa de Zanguebar —142, 153, 156, 191, 329, 517. Mondragon, corsário francez — 206. Moniz (Diogo Gil) — 23. Moniz (Isabel) — 23. Moniz (Leonardo) — 207. Monomotapa, grande estado da Africa orien- tal—435. Monroy (D. Goterre de) — 396. Monte Dely, povoação na costa oeste do In- dostão — 296, 339. Monte Felis, logar da Africa, perto do cabo de Guardafui — 411. Monteiro (Jacome) — 289, 486, 487. Moraes (João de) —*25. Moreno (Antão) —473. Moreno (Lourenço) — 153, 379. Moro, ilha do archipelago das Molucas ou perto d'elle — 464. Moscovia, estado oriental da Europa, com- posto de boa parte do território da actual Russia europea — 366. Moto (Cabo do) — O cabo do Monte, no gol- pho da Guiné? —147. Mousinho — o mesmo que Maosinho? Muar, terra do reino de Malaca — 348. Muley Mafamede, de cujas forças se temia a praça de Mazagão — 303, 399. Muleyxeque, príncipe dos mouros na Berbe- ria — 91. Muleyxeque Marim, (rei de Fez?) — 38. Murcia, divisão territorial do sul da Hespa- nha—69, 70, 80, 82, 208, 209, 496, 497. Myndanao (Bei de) — 470. Nantes, cidade de França, na Bretanha—219. Não (Cabo), cabo da Africa occidental pouco ao sul do reino de Marrocos —18, 20, 47, 49, 50, 52, 208, 210, 211, 214, 216, 359. Nápoles, cidade do sul da Italia — 354. Nápoles (Arcebispo de) — 354. Narsinga, reino do Indostão, na costa occi- dental—240, 241, 247, 252, 253, 254, 257, 296, 300, 304, 305, 307, 308, 341, 367, 368, 369, 381. Navarra, reino da Hespanha — 496, 497. Navarro (João) — 306. Navios : — Ajuda —'Ajuda Pequena — An- nunciada — Belem — Bernarda — Botafo- go — Bretão — Carvalha—Celestina— Con ceiçào — Enxobregas— Espera—Ferros— Figa —Flor da Rosa —Flor de la Mar — Garça — índia? —Judia? — Leonarda — Magdalena — Mcry — Nazareth — Nossa Senhora de Guadelupe — Rosario — Santa Catharina do Monte Sinay— Santa Cruz Santa Euphemia—Santa Maria da Ajuda— Santa Maria da Serra —Santa Martha — S. André S. Antonio — S. Christovam — S. Espirito — S. Gabriel — S. Jeronymo — J. João — S. João Pequeno — S. Julião — S. Lourenço—S. Matheus — S. Pedro — S. Pedro e S. Paulo—S. Sebastião —S. Tliomé — S. Tiago — S. Vicente — Sebas- tiana—Silvestre Corço (Galé de) — Syr- ne 1 aforea— Trindade —V. estes nomes. Navoro (João) — 473. Nazareth, nau —408. Nazarre — V. Nazareth. Nelaor — V. Denaor.
  • 543 Nicolau V (Papa)—14, 20, 21, 26, 46,47,52, 54, 366. Nicosia (Arcebispo de) — 354. Nilo, grande rio do Egypto — 329, 444, 455. Nilus —V. Nilo. Ninachata, regedor de um reino (na ilha de Sumatra ?) — 348. Ninho —V. Nifto. Nino (Andrés)—434. Nizamaluco, senhor de Chaul — 476. Nogueira (Antão) — 383, 388, 408. Nogueira (Francisco) — 309. Noli ou Nole (Antonio de)—390. Nordim (Rex), um dos regedores de Ormuz — 389, 391. Noronha (D. Diogo de) — 218. Noronha (Fernão de) — 459, 460. Noronha (D. Garcia de) — 266,269, 271,272, 273, 275, 276, 278, 307, 309, 311, 313, 314, 315, 318, 319, 341, 342, 379, 381, 382. Noronha (D. João de) — 230. Noronha (João Rodrigues de)—V. Rodri- gues de Noronha (João). Noronha (Manuel de) — 230. Noronha (D. Rodrigo de) — 228, 398, 399. Nossa Senhora de Guadelnpe, nau — 319. Nova (João da) —147,157. Nova Hespanha — V. Ntieva Espana. Nuba—V. Ntihia. Núbia, região da Africa oriental entre o Egy- pto e a Abyssinia—329, 335. Nueva Espana, região da America do norte, mais conhecida pelo nome de Mexico — 489, 505. Nunes (Henrique) — 340. Nunes (João)—405. Nunes (Jorge) — 275. Nunes (Manuel)—225. Nunes Tasalho (João) — 405. Nuno (D.) —466. Nura, ilha no mar Roxo, perto de Dalaca— 324, 326, 331. Óbidos, villa de Portugal, na Extremadura— 37. Oliveira (Jorge de) — 461. Oliveira (Manuel de) — 405. Ornem — V. Homem. Onor, cidade e reino do Indostão, na costa occidental, pouco ao sul de Goa—142,233, 240, 247, 296, 299, 366, 368. Oristan, cidade da ilha da Sardenha—69, 70, 80, 82, 496, 497. Ormuz, cidade, ilha e reino da Asia, na en- trada do golpho Persico — 226, 233, 239, 240, 242, 248, 249, 254, 257, 259, 284, 258, 294, 295, 299, 300, 302, 303, 304, 305, 306, 338, 363, 364, 365, 368, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 383, 384, 385, 388, 389, 390, 391, 397, 4J7, 411, 412, 417, 453, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 490, 517. Ormuz (Rei de) —476, 477, 478, 479, 480. Oromuz — V. Ormuz. Orta (Jorge d')—388, 390. Osma (Bispo de)—V. Loaisa (D. Fr. Gar- cia de). Osoiro — V. Osorio. Osorio (Jorge d') —121. Ossa (Serra d'), serra de Portugal, no Alem- tejo—432. Ouro (Rio do), rio da Guiné, perto de S. Jorge da Mina—32, 84, 126. Oxomensis (Episcopus)—V. Loaisa (D. Fr. Garcia de). Pacee—-V. Pacem. Pacem, porto na ilha de Sumatra—245, 250, 258, 347, 348, 474, 482. Pacheco, o doutor Diogo Pacheco, uma das pessoas que acompanharam Tristão da Cu- nha na embaixada d'El-Rei D. Manuel ao Papa—355. Pacheco (Duarte) — 79, 89. Pacheco (Manuel) — 436. Padam Tumungo, mandarim do reino de Sun- da—461. Padilla (D. Garcia de) — 496. Padipor, ilha no archipelago das Maldivas — 450. Paes (Mecia)—57. Pahang—V. Pão. Paiva (Bartholomeu de)—485. Paiva (Gaspar de)—257. Paiva (Lourenço de) — 257. Paiva (João de) — 56, 57. Paleacate, cidade e porto do Indostão, na costa de Coromandel, perto de Meliapor — 345, 347, 348. Palestina, a Terra Santa, região da Asia, na Syria —146. Palestrello—V. Perestrello. Palha (Ruy)— 314. Palma, uma das ilhas Canarias—42, 44, 53, 165. Pam — V. Pão. Pancaldo (Leon) — 473.
  • 544 Fandarane, ilheos ao mar de Calecut—98. Pangim, logar e castello perto de Goa, hoje Nova Goa —304, 308. Pão, porto, cidade e reino na peninsula de Malaca—221, 224, 297, 345, 348. Paramgora, escrivão do rei de Coehim—340. Parcate, xerife, senhor de Judá e Méca — 328. Pardo (Ambrosio) — 405. Paris, cidade capital da França — 490. Patalim (Ruy de Brito) — V. Brito Patalim (Ruy). Patos (Bahia dos), no extremo sul do Bra- sil—488. Payo (Frei) —382. Peçanha — V. Pessanha. Pedir, porto e reino na ilha de Sumatra— 223, 250, 258, 345, 348. Pedro (D.) —380. Pedro (D.), primo do rei de Manicongo, D. Af- fonso —280, 281, 286, 287. Pedro (Infante D.), filho d'El-Rei D. João I— 6, 7, 9, 10. Pedro de ... — 388. Pedrosa (Sancho de) — 201. Pegú, reino da índia alem do Ganges, na en- seada de Bengala — 223,225,258, 297,300, 345, 346, 482. Pelonya — V. Polonia. Penella, villa de Portugal, na Beira—9. Pereira (Diogo) — 394, 417. Pereira (Francisco)—275, 382, 388, 409, 412. Pereira (Gaspar) — 275, 278. Pereira (Gonçalo) — 275. Pereira (João) — 382, 383. Pereira (João Rodrigues) — V. Rodrigues Pe- reira (João). Peres (Fernão) — 256,257. Peres d'Almaçam (Miguel) — 211. Peres de Andrade (Fernão) — 492. Perestrello (Bartholomcu) —10,11, 22, 23. Pergumdaa, terra do Indostão — 308. Pernambuco, território do Brasil, ao norte — 488, 489. Persia, grande reino da Asia occidental — 150, 208, 209, 211, 232, 253, 265, 296, 305, 338, 339, 363, 369, 376, 378, 380, 381, 389, 392, 455, 460, 480, 491, 495, 497, 498. Persia (Mar da), o golfo chamado da Persia, entre a Persia e a Arabia — 261, 352, 378, 380. Perusa, cidade de Italia, na Umbria —149. Pessagna—V. Pessanha. Pessanha (Manuel) — 35, 36. Pessoa (Pedro) — 205. Petrus — 480. Pina (Antonio de) — 475. Pina (Ruy de)—74. Pinto (Thomé) — 461. Pio II (Papa) — 25, 26, 30, 31. Pireira — V. Pereira. Pires (André) — 153, 455. Pires (Bernardo) — 463, 494. Pires (Diogo) — 446. Pires (Duarte) — 395, 396. Pires (Fernão) — 345. Pires (Francisco) — 225. Pires (P.* Sebastião)—413. Pires (Thomé) — 346. Pitigliano (Conde de) — 354. Pitilhano (Conde de) — V. Pitigliano (Conde de). Pocaracem, mouro de Cananor, domno de uma nau—267, 306, 344. Poessi —V. Poissy. Poissy, cidade de França — 463. Polonia, reino oriental da Europa—353,354, 386. Porto Ercole, porto da Italia central, no mar Tyrrheno — 353. Porto Santo, uma das ilhas do archipelago da Madeira — 2, 6, 7,10, 22, 23, 26, 27, 28, 42, 53. Porto Seguro, porto do norte do Brazil, perto do rio de Santa Cruz —121, 491. Portugal, reino no extremo occidente da Eu- ropa —13, 33, 42, 43, 44, 45, 63, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 135, 150, 153, 208, 209, 210, 211, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 228, 251, 258, 260, 261, 263, 278, 289, 295, 298, 299, 300, 319, 329, 340, 343, 352, 361, 362, 366, 375, 376, 395, 399, 408, 411, 413, 414, 415, 417, 418, 420, 421, 422, 424, 431, 432, 441, 442, 444, 445, 446, 449, 450, 455, 459, 460, 461, 462, 463, 471, 473, 474, 477, 478, 479, 480, 483, 485, 486, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 511, 518.— V. também Portugália. Portugália — 455, 456. — V. também Portu- gal. Povoas (Antonio Fernandes das) — V. Fer- nandes das Povoas (Antonio). Praso Promomtorio, nome antigo do cabo
  • 545 Delgado, na Africa oriental, ao norte de Moçambique — 516. Prata (Rio da) — V. Soliz (Rio de). Prego (Lourenço) — 271. Preste —V. Preste João. Preste João (O), imperador da Abyssinia — 290, 304, 317, 320, 322, 323, 325, 326, 328, 329, 334, 335, 336, 364, 365, 375, 384, 407, 413, 415, 416, 441, 443, 444, 445. Preste João (Terra do), ou Abyssinia — 300, 301, 317, 318, 320, 321, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 334, 356, 357, 365, 384, 407, 416, 455. — V. também Abyssinia. Primeira, ilha da Oceania, descoberta por Fernão de Magalhães, a 12 graus de lati- tude norte — 469. Príncipe, uma das ilhas do golpho de Guiné— 139. Ptolomeu, o celebre astronomo — 494. Pularcam, capitão do Sabayo — 243, 244. Puluam, ilha perto da de Burnéo, na Ocea- nia— 470. Quaresma (Pedro) —147, 234, 235, 259, 407. Quatife — V. Califa. Queda, povoação da peninsula de Malaca, do lado do estreito d'este nome — 348. Queimado (Gonçalo) —170, 173, 174. Qneimado (Job) — 206. Queiroz (João de) —199. Queixada (Gaspar) — 433, 468, 469, Quesada, capitão de uma das naus de Fernão de Magalhães — V. Queixada (Gaspar). Quesarymgo, Queçarinugo, ou Queçarinuto Menamotapam—V. Mcnamotapam (Que- sarymgo, Queçarinugo, ou Queçarinuto). Quiloa, ilha, cidade e reino da Africa orien- tal, na costa de Zanguebar —142, 148, 149, 153, 156, 157, 181,196, 205, 517, 518. Rabeca (Alfonso) — 225. Rabello — V. Rebello. Rambsbery, povoação do reino de Inglater- ra—392. Ramos (João) — 405. Rancio (Jeronimo) — 510,511. Rangel (Simão) — 233. Raposo (Antonio) — 267, 269, 271, 314, 337, 339, 382, 408. Raposo (Nuno Martins) — V. Martins Raposo (Nuno). Rasa, uma das ilhas do archipelago de Cabo Verde — 31. Rasquym (Mahomed) — V. Mahomed Ras- quym. Raty (?), porto da costa de Coromandel, no Indostão — 245. Real, rio da Africa occidental — 107. Real (Antonio) — 352, 396. Rebello (Gonçalo) — 234. Rebello (Rodrigo) — 234, 243, 244, 255, 344. Rego (Sebastião Dias do) — V. Dias do Rego (Sebastião). Res Solemam — V. Soleman (Res). Restello, logar junto de Lisboa, onde hoje é Belem —164,187. Rex Nordim — V. Nordim (Rex). Rex Xarafo — V. Xarafo (Rex). Rexeer, ribeira no mar da Persia — 380. Rey Xaraffo — V. Xaraffo (Rex). Reynell, cartographo — 434. Rezende (Fernão de) — 382, 388, 408, 412. Rhodes, ilha do Mediterrâneo, na costa su- doeste da Asia Menor — 324, 468. Ribatejo, os terrenos das margens do rio Tejo, na parte inferior do seu curso, antes de chegar a Lisboa — 322. Ribeira-Grande, porto .na ilha de S. Tiago, uma das de Cabo Verde — 90. Ribeiro (Alfonso) —111, 116, 118. Ribeiro (Diogo) — 434. Ribeiro (Nuno) — 432. Rio de Janeiro—V. Janeiro (Rio de). Roca (Angra da), angra na costa oriental da Africa, ao sul —186, 188. Rocha (Angra da) —V. Roca (Angra da). Rocha (Fr. Francisco da) — 234, 235. Rodrigues (Duarte) — 401. Rodrigues (Fernão) — 362 —V. também Dias (Fernão). Rodrigues (Francisco) — 261. Rodrigues (Gaspar) —132. Rodrigues (Gonçalo) — 42,287. Rodrigues (Heitor) — 447 Rodrigues (João) — 366, 461, 473, 515. Rodridues (Manuel) — 225. Rodrigues (Paio) — 6. Rodrigues Berio (Estevam) — 366, Rodrigues Maosinho (João) — 463. Rodrigues de Noronha (João) — 481. Rodrigues Pereira (João) —197. Rodriguez (Hernam) — 510. 511. Roma, cidade da Italia central — 1, 14, 20, 22, 31, 36, 46, 55, 57, 65, 68, 90, 95, 138, 141, 143, 145, 146, 184, 286, 287, 291, 352, 69
  • 546 353, 354, 355, 356, 358, 360, 366, 375, 387, 397, 420, 455, 456, 485. Rosairo ou Rossairo — V. Rosario. Rosario, nau —266, 267, 268, 269, 270, 382, 408. Rossellon — V. Rossillon. Rossillon, condado da Hespanha, ao norte — 69, 70, 80, 82, 496, 497. Roxo (Mar), mar entre a Africa e a Arabia — 236, 261, 262, 290, 294, 295, 296, 298, 299, 301, 304, 317, 322, 323, 324, 326, 327, 329, 330, 333, 335, 336, 338, 339, 345, 352, 363, 364, 370, 376, 377, 378, 392, 407, 446, 447, 455, 482, 489. Ruão, cidade de França, na Normandia — 289. Rubaca, logar da Arabia, perto da serra de Adem —333, 334. Ruçalcam, capitão do ÍSabaio — 308. Ruçalgate (Cabo de), o cabo mais oriental da Arabia —411, 477. Ruisellon — V. Rossillon. Rustalcão, capitão principal dos inimigos na tomada de Banestarim — 233,243, 244, 274, 276, 277. Sá (Antonio de) — 393. Sá (Garcia de) — 492. Saa — V. Sá. Sabaio, senhor ou rei de Goa — 240, 243,246, 253, 296, 304, 305, 306, 307, 308, 339. Sadoleto —291, 351, 420. Safim, cidade e praça portugueza na Ber- béria — 91, 95, 141, 158,160, 228,232,265, 371, 403, 434. Safim (Bispo de) — 434. Sagres, villa de Portugal, no Algarve — 69, 70, 72, 81, 82. Sal (Ilha do), uma das de Cabo Verde — 31. Saldanha (Aguada de), na costa occidental da Africa, perto do cabo da Boa Esperan- ça—441. Saldanha (Antonio de) —147, 271, 478. Salomão, o celebre rei dos judeus, filho de David —416. Samana (Juan de) — 419. Sambacias, rio da Africa occidental, ao sul da ilha de S. Thome. Samgicar, porto da costa occidental do In- dostão, perto de Dabul — 339. Samgydepaty, mandarim do reino de Sunda— 461. Samora, villa de Portugal—42. Samorim, rei ou imperador de Calecut — 97, 249, 296, 298, 365, 371, 421. Sampaio (Fernando Annes) — V. Annes Sam- paio (Fernando). Sampaio (Lopo Vaz de) — V. Vaz de Sam- paio (Lopo). Sampaio (Pedro Lopes de) — V. Lopes de Sampaio (Pedro). Sanches Bernal (Diogo) — 230. Sant Yspirytus —V. Santo Espirito. Santa Catharina do Monte Sinay, nau—396. 407, 408. Santa Cruz, fusta — 382. Santa Cruz, nau—382, 408, 412. Santa Cruz (Rio de), rio perto de Porto Se- guro, na costa do Brasil — 468, 488. Santa Cruz (Terra de), o Brasil, assim cha- mado primitivamente — 459, 460. Santa Cruz (Torre de) —V. Torre de Santa Cruz. Santa Cruz do Cabo de Gué, povoação por- tugueza junto d'este cabo, na Berberia, no oceano Atlântico — 387. Santa Euphemia, nau — 249, 251, 382, 474. Santa Helena (Ilha de), no oceano Atlântico, na altura de Benguela —177. Santa Iria (Ilha de), ilha portugueza de iden- tificação incerta — 27, 28. Santa Luzia, uma das ilhas de Cabo Verde 31. Santa Luzia (Ponta de), bahia da costa orien- tal da Africa, ao sul —148, 199. Santa Maria, ilha da Africa, na Berberia, no rio Mamorá — 366. Santa Maria, uma das illias dos Açores — 26, 27, 28. Santa Maria (Cabo de), na costa oriental da Africa, entre o das Correntes e Sofala 148. Santa Maria (Ponta de), cabo ao sul da ilha de S. Lourenço —188. Santa Maria da Ajuda, nau —266, 267, 382. Santa Maria da Serra, nau — 332. , Santa Martha, nau —198, 201, 202. S. Ofemea— V. Santa Euphemia. Santarém, villa de Portugal, na Extremadu- ra —7, 14,56,57, 219, 516. Santilhan (Gomes de) —208, 209, 212, 213, 216, 217, 218. S. Agostinho — 351. S. Agostinho (Cabo de), o cabo mais oriental do Brasil —198. S. André, navio — 346, 348.
  • S. Antão (Ilha de)—V. Santo Antonio (Ilha de). S. Antonio, nau — 257, 468. S. Antonio, navio — 442. S. Antonio (Ilha de), a ilha de Santo Antão, uma das de Cabo Verde—31. S. Braz (Aguada de), logar ao sul da Africa, a léste do cabo das Agulhas — 147. S. Braz (Angra de), angra da Africa austral, alem do cabo de Boa Esperança — 441. S. Christovam, ilha do archipelago de Cabo Verde, depois conhecida pelo nome de Boa Vista—27, 28, 31. S. Christovam, navio — 346, 348. S- Diniz (Ilha de), ilha portugueza de identi- ficação incerta—27, 28. S. Domingos (Ilha de)—V. Hespanhola. S. Espirito, galé — 408, 488. S. Filippe, uma das ilhas de Cabo Verde, a do Fogo — 27, 28, 31. S. Gabriel, nau 488. S. Geão I nau) — V. S. Julião. S. Gião (Rio de) — V. S. Julião (Rio de). S. Graviel — V. S. Gabriel. S. Jacobo ( Ilha de) — V. São Tiago (Ilha de). S. Jeronymo, galé — 408. S. Jiam (nau) — V. S. Julião. S. João, ilha perto da costa do Brasil — 459, 460. S. João, nau —197, 199,408, 412. S. João Pequeno, navio — 408. S. Jorge, uma das ilhas dos Açores — 27,28. S. Jorge da Mina, porto da Africa occidental, na Guiné, no golpho que tem este nome — 122,133, 134, 219. S. Julião, nau — 204, 332. S. Julião, rio da costa oriental da America, na Patagonia — 468. S. Lourenço, galé — 408. S. Lourenço ou Madagascar, ilha no oceano Indico, em frente de Moçambique—184,188, 189, 190, 191, 192,193, 194, 195, 454, 470. S. Lucar, porto de Hespanha, na Andaluzia— 462. S. Luiz (Ilha de), ilha portugueza de identi- ficação incerta — 28. S. Matheus, nau — 408, 411. S. Miguel, uma das ilhas dos Açores — 26, 27, 28. S. Nicolau, uma das ilhas de Cabo Vcrde — 31, 108. S. Pedro, bergantim — 382. S. Pedro, nau — 266, 267, 268, 269, 270, 382, 408, 410, 411, 412, 414, 417. S. Pedro S. Paulo, galé — 408. S. Remo, um dos castelhanos da expedição de Femâo de Magalhães — 473. S. Sebastião, nau — 487. S. Sebastião, navio — 461. S. Thomaz (Ilha de), ilha portugueza de iden- tificação incerta — 27, 28. S. Thomé, apostolo —194. S. Thomé, ilha no golpho de Guiné — 56, 57, 107,121, 139, 177, 436, 437, 439, 440, 441. S. Thomé, ilha na Oceania, ao norto das ilhas Mariannas — 501. S. Thomé, nau — 382, 408, 411. S. Tiago, ilha do archipelago de Cabo Verde— 27, 28, 31, 37, 90. S. Tiago, nau — 487. S. Tiago, navio — 408, 468. S. Tiago de Cacem, villa de Portugal, na Ex- tremadura —129. S. Vicente, galé — 382. S. Vicente, uma das ilhas de Cabo Verde — 31. S. Vicente (Cabo de), cabo de Portugal, no Algarve — 3. Saragoça, cidade de Hespanha, no Aragão— 496, 498, 510. Sardenha ou Cerdenha, ilha do Mediterrâneo, a oeste da peninsula italiana — 69, 70, 80, 82—V. também Cerdenha. Sarnau, reino da índia, álem dcí Ganges — 297. Sasaxy, rei de Afuto, na Africa occidental, na Guiné —133. Sauvaige (João) — 419. Sebastiana, navio — 382, 408, 411. Sebastião, moço (de Ruy de Araujo, feitor de Malaca?) — 225. Segovia, cidade de Hespanha, na Castella a Velha —232. Segredo, um dos castelhanos da expedição de Fernão de Magalhães — 473. Senegal (Costa do), parte da costa occiden- tal da Africa — 487. Sequeira ( Diogo Lopes de)—V. Lopes de Se- queira (Diogo). Sequeira (Gonçalo de) — 254, 260, 515, 516. Sequeira (João Soares de) — V. Soareg de Sequeira (João). Seqneira (Manuel de)—380. Serrão, piloto portuguez que foi na armada de Fernão de Magalhães -— 433. Serrão (Affonso) — 61. Serrão (Francisco) — 465, 475.
  • 548 Serrão (João) — 206, 254, 260, 352, 469.. Serrão (Nuno) — 62. Sete-Cidades (Ilha das), terra imaginada no oceano Atlântico — 58, 62. Setúbal, villa de Portugal, na Extremadu- ra — 187. Sevilha ou Sevilla, cidade de Hespanha, na Andaluzia—69, 70, 80, 82, 208, 209, 263, 433,435,467,496, 497 —V. também Sevilla. Sevilha (Arcebispo de) — 433, 435. Sevilla —425, 426, 427, 501.—V. também Sevilha. Seybam — V. Ceibam. Siam — V. Sião. Sião, reino na índia álem do Ganges — 221, 233, 255, 256, 261, 297, 300, 345, 348, 371. Sicilia, ilha do Mediterrâneo, perto da pe- ninsula italiana —42, 44, 60, 69, 70, 72, 74, 78, 80, 82, 83, 87. Sicilias (Dos)—V. Dos Sicilias. Sicilias (Duas)—V. Duas Sicilias. Sigismundo —145. Siguenza, cidade da Hespanha, na Castella a Nova — 434. Siguenza (Bispo de) — 434. Silva (Ayres da) —267, 268, 269, 270, 273, 314, 318^ 388, 391, 408, 412. Silva (Gaspar da) — 408. Silva (João da) — 434. Silva (Nicolau da) — 461. Silva (Nuno da) — 434. Silva (D. Pedro da) — 218. Silva (Simão da)—287. Silva (Tristão da) —198, 200. Silveira (D. Alvaro da) —408, 412. Silveira (Diogo da) — 405. Silveira (D. Diogo da)—408. Silveira (Gonçalo da) —408. Silveira (João da) —397, 435, 459, 463, 489, 490. Silveira (D. João da)—408,410,414,416,417. Silveira (Jorge da) —249, 251, 254,274,275, 314. Silveira (Luiz da)—462, 463. Silveira (Manuel da) — 405. Silveira (Vasco da), 198, 199, 200, 202. Silvestre, 408.—V. também Corço (Silvestre), que parece o mesmo. Silvestre Corço (Galé de) — 381. Simões (Gil) —314. Simões (Sebastião)—487. Sinay (Monte), monte da Arabia, na extre- midade norte do mar Roxo—329. Sines, villa de Portugal, no Alemtejo —129. Sixto IV (Papa) —36, 46, 47, 366. Soares (Fernão) —160, 161, 183. Soares (Lopo) —177, 388, 393, 395, 407, 408, 414, 421, 447, 517. Soares (Pedro Vaz)—V. Vaz Soares (Pedro). Soares de Sequeira (João) — 79, 89. Sobrinho (João)—396. Socotora, ilha da Africa oriental, no mar das índias, perto do cabo de Guardafui—205, 249, 261, 309, 310, 311, 333, 409, 411, 415, 458, 517. Sodré (Vicente) —196. Soes — V. Suez. Sofala, reino e cidade na Africa oriental, no golfo que tem esse nome —147, 148, 149, 153, 154, 155, 156, 157, 181, 191, 196, 199, 202, 203, 204, 205, 253, 275, 289, 329, 376, 379, 435, 442, 477, 517. Solemam (Res) capitão dos rumes—410. Solis (João Dias de) — V. Dias de Solis (João). Solis (Rio de), o rio da Prata, na costa orien- tal da America do Sul—467, 489. Soli, naire intermediário na paz de Portugal com Calecut—342. Solyz (Rio de) —V. Solis (Rio de). Sophi, titulo do rei da Persia—365. Sosa (Antonio de) — Y.Sousa (Antonio de). Sousa (Antonio de)—510, 511. Sousa (Christovam de)—412. Sousa (D. Diogo de)—405. Sousa (Garcia de)—267, 268, 274, 275. Sousa (Jeronymo de)—275, 382, 408. Sousa (João de) —69, 70, 72, 73, 78, 79, 80, 81, 87, 88, 89, 213, 215, 314, 340. Sousa (Manuel de) — 243, 244, 275. Sousa (Rodrigo de) — 261. Sousa (Ruy de) —69, 70, 72, 73, 78, 97, 80, 81, 87, 88, 89, 213, 215. Sousa (Sebastião de) — 454. Souto-Maior, um dos do rol da gente de Tan- ger— 405. Suaquem, ilha na costa da Nubia, no mar Roxo —301, 328, 329, 335, 410, 415. Suez, cidade do Egypto, na extremidade norte do mar Roxo, no golfo que tem o seu nome—298, 311, 319, 320, 323, 324, 327, 328, 329, 330, 335, 336, 352, 364, 365, 410, 482. Sumatra, grande ilha defronte da peninsula de Malaca, e que fõrma com ella o canal d'este nome —193, 245, 250, 251, 297, 300, 338, 451, 453, 454, 455.
  • 549 Sumunate, terra do Indostão, no reino de Cambaya—295, 337. Sunda, reino e cidade na ilha de Java, junto do estreito do seu nome—221, 345, 346, 347, 460, 461. Syamgaber—V. Asion-Gaber. Syqeira — V. Sequeira. Syrne, navio—408, 411. Taforea, nau—382. Tafuu (Yhea) — V. Yhea Tafuu. Taide — V. Athayde. Tamaryfe — V. Tenerife. Tamjar—V. Tanger. Tamjere—V. Tanger. Tanaçary, cidade da índia álera do Gan- ges—297, 346. Tanaria (Rio de), na ilha de S. Lourenço — 188. Tanger, cidade e praça portugueza na Ber- béria—36, 401, 404, 405, 476, 482. Taprobana, a ilha de Ceilão—518.— Y. tam- bém Ceilão. Targa, povoação da Berberia, no Mediterrâ- neo—400, 403. Tarouca (Conde de) —141. Tasalho (Bartholomeu)—405. Tasalho (João Nunes) — V. Nunes Tasalho (João). Tavares (Duarte)—243. Tavila (Cascaes de) — V. Caseaes de Ta- vila. Tavora (Francisco de) — 408, 412. Tavora (Pedro de) — 380. Tayde — V. Athayde. Teive (Diogo de) — 38, 39. Teive (João de) — 38, 39. Teixeira (James) — 257. Teixeira (João)—376. Teixeira (Tristão) — 7. Tejo, rio de Portugal e de Hespanha—331. Telles (Fernão) — 38, 39, 40, 41. Tello (João) —111. Tenerife, uma das ilhas Canarias—42, 44, 53, 467. Tentúgal, villa de Portugal, na Beira—32. Terazano (Mestre), commandante de uma pro- jectada expedição marítima—490.—Y. tam- bém Verazano, que parece o mesmo. Terceira, uma das ilhas dos Açores — 58,60, 61, 62. Ternate, uma das ilhas Molucas — 461,462, 463, 464, 465, 472. Tetuão (Rio de), na Berberia, perto da ci- dade d'aquelle nome — 227, 400, 402, 403, 445. Themudo (Ruy)—206. Thomar, villa de Portugal, na Extremadura— 2, 359. Tidore, uma das ilhas Molucas—462, 463, 464, 465, 466, 467, 470, 471, 473, 475. Timo, uma das ilhas Maldivas—449, 450, 451, 452. Timoja, capitão do rei deBisnegar—233,247, 248, 253. Timor, ilha ao sul das Molucas — 345, 348, 349, 371, 470. Tingitania, a Mauritania Tingitana dos ro- manos, isto é, a parte occidental da Berbe- ria — 3, 4. Tiopia—V. Ethiopia. Tiroll — V. Tyrol. Toar (Sancho de) —107, 110, 118, 121. Toledo, cidade central de Hespanha — 69, 70, 80, 82, 132, 145, 146, 208, 209, 496, 497, 507, 511. Toledo (Fernando Alvares de) — V. Alvares de Toledo (Fernando). Toloa, parente do emir de Macomba Mena- motapam, rei de Vealanga —155, 156. Tolomeu — V. Ptolomeu. Tomungo, governador (dos darus?) — 349. Tor, porto da Arabia no mar Roxo, no golfo de Suez —319, 324, 328, 329, 421. Tordesillas, cidade da Hespanha, na Castel- la a Velha — 69, 72, 82, 83, 89, 90. Toro — V. Tor. Torre de Santa Cruz, logar na Berberia, per- tencente a Castella — 208, 216. Torres (Affonso de) — 436, 440, 441. Torres (Fernando de) — 89. Torres Novas, villa de Portugal na Extre- madura — 46. Toruja — V. Toruxa. Toruxa, rei de Ormuz — 477, 478. Trindade, nau — 257, 258, 408, 412. Tristão (D.), capitão de um navio castelhano que foi ás Molucas — 465, 466. Tumungo (Padam) — V. Padam Tumungo. Turquia, império da Europa e da Asia — 226, 299, 392. Tutuan — V. Tetuão. Tyrol, estado da Allemanha, ao norte da Ita- lia—209, 496, 497. Tyte, cidade da Berberia, próxima de Aza- mor — 294.
  • 550 Ulme (Fernão d') — V. Dulmo (Fernão). Ulmo (Fernão d') — V. Dulmo (Fernão). Unbos (Bartholomeu de) — V. Hunhos (Bar- tliolomeu de). Urbina (Agustin de) — 510, 511. Urbina (Ydiaquez) — V. Ydiaquez Urbina. Urmuz —- V. Ormuz, Usagres — V. Sagres. Val de Vaqueiros, porto pertencente á Hes- panha — 401. Valdes (Alonso de) — 510, 511. Valencia, cidade da Hespanha, a léste — 69 70, 80, 82, 496, 497. Valente (Gonçalo Martins) — V. Martins Va- lente (Gonçalo). Valhadolid —V. Valladolid. Valladolid, cidade da Hespanha, na Castella e Velha—146, 211, 290, 419, 426, 462, 500, 519. Valle (Gonçalo do) — 61, 62. Vargas (Sebastião de) — 477, 482. Vasconcellos (Diogo Mendes de) — V. Men- des de Vasconcellos (Diogo). Vasconcellos (João Mendes de) — V. Mendes de Vasconcellos (João). Vasconcellos (Jorge de) — 139, 181. Vaz (Diogo) — 407. Vaz (Estevam) — 79, 89. Vaz (Fernão) — 61, 62. Vaz (João)—218. Vaz (Lopo) —339. Vaz (Manuel) —363, 375. Vaz (Nuno) — 255, 256. Vaz (Pedro) — 405. Vaz de Béja (Nuno) — 229. Vaz Bisagudo (Pedro) —122. Vaz Botelho (Pedro)—405. Vaz de Caminha (Pedro) —108,121. Vaz Collaço (Pedro)—405. Vaz Corte-Real (João) —124. Vaz de Sampaio (Lopo) —275, 318, 382. Vaz Soares (Pedro)—289. Vealanga, reino na Africa oriental, proximo de Sofala—153, 154, 155, 156. Veas (Luiz de)—473. Velas (Isla de las) na Oceania, perto das ilhas Mariannas —501 Velho (Simão) —316, 318. Velonha, porto pertencente a Hespanha— 401. Vemgapor. reino do Indostão, perto de Goa— 241, 304, 305, 307. Veneza, cidade do norte de Italia — 297, 354. Vera-Cruz (Ilha de) a mesma que a ilha de Meum—V. Meum. Vera-Cruz (Terra da), o Brasil—108. Verazano (João), commandante de uma ex- pedição franceza ao Catayo—463. — V. também Terazano, que parece o mesmo. Verde (Cabo), cabo na Africa occidental, de- fronte das ilhas do mesmo nome—31, 32, 65. Vertemutarrajajaao, capitão (?) em Malaca— 242. Vesugo (João)—405. Vianna, povoação de Portugal—46. Vianna (Conde de)—33. Vicente (Gil)—306. Vidigueira (Conde da)—484. Viegas (João)—225. Vieira (João)—207. Villa do Conde, villa de Portugal, no Minho— 301. Villa Franca de Xira, villa de Portugal, na Estremadura—218. Villa Lobos (Lopo de)—408, 411, 412, 414. Villa Real (Conde de)—33. Vimioso (Conde de)—485. Viscaya, o mesmo que Byscaya—496, 497.— V. também Byscaya. Vizeu, cidade de Portugal, na Beira — 360. Vizeu (Bispo de)—360. Vogado (João) —28, 29. Xabregas — V. Enxobregas. Xabregas, sitio perto de Lisboa—337. Xarafo (Rex), regedor do reino de Ormuz— 476, 477, 478, 479, 481, 490. Xatares, porto junto a Gibraltar—401. Xeque Ismael ou Esmael, rei da Persia, 297, 306, 334, 337, 339, 365, 376, 378, 380, 381, 383, 391, 397. Xequedriz, governador de Chaul—247. Yaneiro (Rio de)—V. Janeiro (Rio de). Yaoa —V. Java. Ydiaquez (Alonso de)—510, 511. Ydiaquez Urbina—498. Yhea Tafuu. mouro de Safim (?)—265, 362, 398. Yndea ou Yndia—V. índia. Yticala, escrivão do rei de Cochim—340. Walopp (João)-391, 392.
  • 551 Zamor—V. Asamor. Zarco (João Gonçalves)—V. Gonçalves Zarco (João). Zarco (Ruy Gonçalves)—V. Gonçalves Zarco (Rny). Zebit, povoação da Arabia, perto do mar Roxo, na altura da ilha de Camarão—322, 331. Zeila, porto da Africa, perto da entrada do estreito de Babelmander—262, 316, 317, 323, 329, 331, 334, 364, 407, 409, 411, 417, 444. Zeila a Velha—V. Dacanam. Ziguenza—V. Siguenza. Zobet (Cabíla de), uma das que foram ao cer- co de Safiin, contra os portuguezes—231. Zumubauy de Sofala, cidade do reino de Vealanga, na Africa oriental—154, 155. Zunbauhy—V. Zumubauy.
  • índice dos fac-similes !'»«• Assignaturas de reis e princijies : EIRey— assign atura de D. João I, Rei de Portugal. \ 0 EIRey — assignatura de D. Duarte, Rei de Portugal. Jfant dò p' (Jfaut Dom Pedro) — assignatura do Infante D. Pedro, irmão d'El- Rei D. Duarte. J. d. a. (Jfante Dom Anrrique) — assignatura do Infante D. Henrique, irmão d'El-Rei D. Duarte. Jfãle dò J' (Jfante Dom João)— assignatura do Infante D. Joào, irmão d'El-Rei D. Duarte. EIRey — assignatura de D. Aífonso V, Rei de Portugal. Dò Joham (Dom Joham) — assignatura de D. João II, Rei de Portugal. EIRey — outra assignatura de D. João II. Ho duq (Ho Duque) — assignatura do Duque de Beja D. Manuel, que na coroa portugueza succedeu a D. Joào II. Pagina final do Tratado entre D. Fernando e D. Isabel, reis de Castella, e El-Rei de Portugal D. Joào II, sobre as pescarias desde o cabo Bojador até ao Rio do Ouro, e sobre os limites do reino de Fez (figuram n'esta pagina as assignaturas do rei D. Fernando, da rainha D. Isabel, e de seu filho, o príncipe D. João) 90 Ordem para Gaspar Corte Real receber dez moios de trigo em biscoitos (assignada por El-Rei D. Manuel, e subscripta por D. Martinho de Castel-Branco), incluindo o recibo escripto e assignado pelo dito Côrte-Real 125 Requerimento em que Miguel Côrte-Real pede a Christovam Lopes (feitor d'El-Rei em Malaga) certos generos alimentícios para mantimento da guarnição de seu na- vio (é escripto e assignado pelo proprio requerente) 126 Alvará, por que o vice-rei da índia, D. Francisco de Almeida, mandou augmentar o mantimento á gente do mar que n'aquelle estado servia (é subscripto por Antonio de Ceuta, e assignado pela rubrica — O Vyso Rey) 206 Carta d'El-Rei D. Manuel (por elle assignada) a Aífonso de Albuquerque, para que ajude Antonio Real, arei de Cochim, a estabelecer como uso andarem os christãos e gentios nos navios portuguezes, de maneira que os mouros percam a navegação.. 352 Carta do rei do Congo, D. Aífonso, (por elle'assignada) a El-Rei D. Manuel, expondo- lhe que mandára seus sobrinhos D. Francisco e D. Pedro Aífonso para lhe requere- rem certas mercês, e pedindo-llie licença para Manuel Vaz tratar das fazendas que queria mandar a Portugal, etc Carta de Aífonso de Albuquerque a El-Rei D. Manuel, escripta pouco antes de mor- rer, pedindo-lhe que recompense em seu filho os seus serviços (por lettra de Albu- querque é tão somente a stibscripçâo c a assignatura) 386
  • t Pag. Carta do imperador Carlos V (por elle assignada) a El-Rei D. João III, para que acredite tudo o que lhe expuzerem seus embaixadores (Barroso e Cabrero) ácerca do contrato das Molucas (traz também a assignatura do secretario Francisco de los Covos) 462 Preito e homenagem de D. Vasco da Gama a El-Rei D. João III, pelos cargos de vice-rei, capitâo-mór, e governador da índia (termina pelas assignaturas do Conde do Vimioso, do Conde Almirante, e de Bartholomeu de Paiva) 484 Pagina final do Tratado sobre a posse, navegação, e commercio das Molucas, entre El-Rci D. João III e o Imperador Carlos V (inclue a assignatura d'El-Rei D. João III) 512 Mandado para se darem a Bartholomeu Dias (patrão capitão da nau Figa) trinta quintaes de biscoito, e recibo do dito Bartholomeu Dias 515 Alvará d'El-Rei D. Manuel (por elle assignado) para Gonçalo de Sequeira (thesou- reiro-mór de Ceuta) dar a D.Vasco da Gama certa porção de trigo (vai n'elle tam- bém a assignatura do Barão de Alvito, e incluído o recibo, escripto e assignado por D.Vasco da Gama) 516 Carta de D. Duarte de Almeida (por elle escripta e assignada) a El-Rei D. João III sobre o traslado, que mandára a Sua Alteza, do livro feito por Christov am Colombo ácerca das demarcações e terras de Portugal e Castella 518
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