DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA ou LIVROS DAS MONÇÕES PUBLICADOS DE ORDEM DA CLASSE DE CIÊNCIAS MORAIS, POLÍTICAS E BELAS-ARTES DA ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA TOMO X LISBOA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA MCMLXXXII
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COLECÇÃO DE MONUMENTOS INÉDITOS PARA A HISTÓRIA DAS CONQUISTAS DOS PORTUGUESES EM ÁFRICA, ÁSIA E AMÉRICA TOMO XXII 1.' SÉRIE HISTÓRIA DA ÁSIA
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DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA ou LIVROS DAS MONÇÕES PUBLICADOS DE ORDEM DA CLASSE DE CIÊNCIAS MORAIS, POLÍTICAS E BELAS-ARTES DA ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA E SOB A DIRECÇÃO DE ANTÓNIO DA SILVA REGO SÓCIO DA MESMA ACADEMIA TOMO X LISBOA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA MCM LXXXII
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É este o x volume dos Documentos Remetidos da Índia, ou dos Livros das Monções. O anterior apareceu em 1979. Assim como o último, também este apresenta dois códices, o 19 e o 20, chamado Livros das Monções. Apesar disso, ocupam-se apenas de um ano, o de 1624. Reinava em Portugal Filipe IV de Espanha (1621-1640). Em 22 de Fevereiro de 1622 perdera-se a importante posição de Ormuz. Ao longo destas páginas é fácil verificar o eco de tal acontecimento. Pensar-se-ia durante alguns anos em reaver a praça. Depois... viu-se a impossibilidade de tal cometimento. Estamos em época de plena decadência portuguesa. O Idalcão e os Persas sabiam de tais preparativos e impe- diam-nos quanto podiam. Ambos os povos assistem impávidos à decadência dos Portugueses. Faltava, antes de mais, o dinheiro. Veja-se, a este respeito, o documento 3) do livro 19 (pp. 3 e 4). A decadência era manifesta. Os governantes diziam claramente que havia falta de indivíduos capazes de ocupar os lugares cimei- ros (documento 11, p. 10). Os estrangeiros europeus, Ingleses principalmente, assistem também à decadência lusitana. Ingleses e Persas são principal- mente os que mais a favorecem. Houve até ideia de se formar uma aliança entre o Idalcão, o Melique e o Cotabuxá contra eles. Isto, porém, não passaria de projecto e nada mais. Estamos em plena decadência, repita-se. O acontecido em Ormuz pesava ainda sobre todo o Oriente Português. A mentalidade era péssima. São ao todo 209 os documentos que se encontram no livro 19. Os do livro 20, pelo contrário, cm número de 232, são mais rea- listas, porque são respostas a cartas vindas da índia. Ê aqui no n.° 11 que se observa a falta de sujeitos aptos para os cargos existentes.
VI A informação pessoal impõe-se por si mesma. Notam-se duas qualidades de informação. Havia a informação sobre o pessoal que havia ao serviço e a informação sobre os reis vizinhos. Poli- ticamente interessa mais esta última. Longe iam os tempos de guerras. Agora interessava mais a paz. Vejam-se agora as partes mais importantes deste livro. 1 — As Missões Eram antigas as recomendações régias a este respeito. Os reis de Portugal, neste caso Filipe III de Portugal, recomendavam a máxima protecção aos missionários. Os tempos, todavia, eram outros (documento 7, p. 7). É um assunto que todos tinham a peito. O «Pai dos Cristãos» era verdadeiramente um funcionário de el-rei. Diz, por isso, o Conde Almirante em carta a el-rei, p. 31 «... e tenho por mui necessário prover de maneira que este cargo se não sirva senão por religioso de quem estiver neste governo tenha satisfação, pois ha de negociar de contino com elle e fica por esta via mais o favor que Vossa Magestade he servido se faça a estes christãos» (p. 31). Um dos pensamentos constantes era o da comunicação com o Preste João. Vê-se que tal pensamento era contínuo. Veja-se ainda o documento 36, a p. 38. Havia, segundo os volumes passados, o hospital de Chaúl. As circunstâncias tinham-nos obrigado a fechá-lo. O vice-rei, po- rém, mandara abri-lo (documento 37, p. 33). Havia, apesar de tudo, queixas contra os religiosos quer em Salsete, quer em Bardez (documento 38, p. 38). E é curioso que o documento 46, a p. 39, põe o problema de haver religiosos a mais. Era uma situação rara, a que então se punha. Poucas vezes, com efeito, se encontra tal referência. Não deixa de ter interesse a proibição imposta aos desembar- gadores de não casarem. Haveria, certamente, motivo para tal (documento 53, pp. 44-45). Os que se interessam especialmente pela administração das missões são aconselhados a ler os documen-
VII tos 120-128, pp. 85-100, do actual volume. Finalmente, uma das obrigações dos superiores missionários era a da informação de cada um sobre os seus sujeitos. Isto contribuía, certamente, para a boa disciplina (n.° 26, pp. 24-25). O Mosteiro de Santa Mónica, existente em Goa, merece espe- cial referência. Vê-se que o seu exemplo era edificante e que nele se procedia «[...] com grande virtude e recolhimento [...]» (do- cumento 35, pp. 31-32). Na Pescaria, as coisas subordinavam-se ao bispo de Cochim. Os padres da Companhia ocupavam aqui lugar cimeiro. A morte de um natural, chamado Henrique da Cruz, parecia augurar me- lhores dias do que aqueles que se tinham vivido até então (do- cumento 4, pp. 4-6). 2 — Ormuz Esta importante posição tinha-se perdido em 1622, como se disse. A cada passo se falava em tal, na esperança que havia de reaver o perdido. Havia até um processo a tal respeito, tendo sido confiado aos cuidados do bispo de Cochim (documento 69, p. 54). O dinheiro que tal empresa acarretara guardar-se-ia cuidadosa- mente no Convento de S. Francisco, em Cochim (documento 156, pp. 126-127). Simão de Melo Pereira, o último capitão de Ormuz, tendo sido condenado por tal facto, ausentara-se para fora de Goa. Em vista de tal acontecimento, fora executado em efígie (do- cumento 158, p. 129). É curioso que a tal facto se fazia referência várias vezes. Leia-se a seguinte passagem do documento 175, a p. 143: Entre outras diligências que tenho mandado fazer nas fortalezas do Norte e em Cochim para vir delias gente em que póssa passar a Ormuz polia grande falta que aqui ha delia, uzey também da provizão cuja copia vay nesta via pella qual ordeney que todos os despa- chados que nesta cidade e nas do Norte e Cochim se achassem acudissem aqui para me acompanhar, com pena do perdimento dos despachos [...]
VIII 3 — Ceilão Estava-se ainda na fase da conquista. E dizia-se abertamente que, por enquanto, era inútil o cargo de vedor da Fazenda. Havia coisas mais sérias em que pensar. Constantino de Sá fazia o que podia. A fortificação de Gale opunha-se abertamente (documento 9, p. 9). Ainda segundo o documento 14, isto impunha-se enquanto durasse a conquista da ilha. É de reter a experiência da sementeira de pimenta em Ceilão. Vê-se que não dera resultado. Havia a quase certeza de não haver desengano. Foi assim que o Conde Almirante se exprimiu, ao escrever a el-rei... «e que com ela (diligencia) haverá desta vez ou pimenta ou desengano» (documento 94, p. 70). Houve certa- mente desengano. Mas a grande questão que se debatia era a do vedor. Quanto às aldeias pertencentes a Baltazar Marinho, o seu rendimento deveria empregar-se na fortificação do que se fosse conquistando (n.° 9, pp. 10-11) 4 — Os «Aventureiros» Uma iniciativa que chama imediatamente a atenção do leitor é a dos «Aventureiros». Tinham eles, todos voluntários evidente- mente, a missão de combater os europeus inimigos, em primeiro lugar, e depois os príncipes indianos que se opunham ao Estado Português (livro 20, n.° 18, p. 200). Escusado é dizer que a prin- cípio houve grande entusiasmo, mas que depois foi esmorecendo pouco a pouco. Na prática, porém, não deu resultado. Serviu apenas para instilar algum entusiasmo na luta que se impunha (n.° 165, pp. 155-154). 5 — Costa da Pescaria A Costa da Pescaria não era de el-rei de Portugal. Havia lá missionários principalmente. Ficava, pois, fora da alçada dos Por- tugueses; havia duas coisas nas quais eles estavam profundamente interessados: a cristandade e a pesca propriamente dita. Diga-se desde já que eles não podiam efectivamente esquecer aquelas
IX paragens santificadas pela presença de S. Francisco Xavier. E, naturalmente, não podiam abster-se da pesca. Havia, além disso, a grande fama de que esta cristandade gozava em todo o Oriente, não só apenas entre os Portugueses. O vigário da vara, lá colocado pelo bispo de Cochim, era o ver- dadeiro chefe eclesiástico a quem se devia obediência. Não se esqueça, porém, que os religiosos gozavam do privilégio de serem isentos; isto quer dizer que não deviam obediência ao vigário da vara nomeado pelo bispo. E acontecia que os padres da Compa- nhia eram, sem dúvida, os principais sustentáculos desta missão. 6 — Cananor Era este porto uma posição chave. O seu soberano, o Adar- rajao, ia observando cuidadosamente como as coisas se passavam. Os Portugueses já não eram o que tinham sido. Era natural que ele julgasse, lá no seu íntimo, que devia usar, neste particular, toda a sua prudência. As suas relações com os Portugueses eram consideradas normais. O soberano conhecia bem a situação por- tuguesa e, por isso, não se desejava comprometer demais. Os Por- tugueses, por seu lado, sabiam disso. Era uma questão de tacto que se impunha dos dois lados (n.° 6, pp. 6-7). 7 — Os reis vizinhos Eram os potentados que mais lidavam com os Portugueses. O principal era, sem dúvida, o Idalcão. Ele era, ao mesmo tempo, o senhor mais difícil de contentar e com o qual as relações eram das mais espinhosas. Habitualmente, mantinha-se na sua corte um embaixador. Vive-se uma época sem dúvida difícil. Os Por- tugueses sabiam disso. O Idalcão, o Melique e o Cotabuxá apre- ciavam os Portugueses, principalmente o seu comércio. Aceitavam, porém, o que havia. Eram realistas. A seu respeito, assim pensava o Governador português: Esta pratica e tratto entre estes reys não foi por diante sendo assy que entendem quanto mais lhes im-
X porta o comercio de Vossa Magestade que o das outras nações da Europa, e se dissimulão com elles he a res- peito de trazerem suas naos e mais embarcações no mar e do dano que nellas lhes podem fazer como tem feito em muitas [...] (documento 31, p. 28). 8 — Tranquebar Era aqui, ao pé de Negapatão, que os Dinamarqueses esta- vam fortemente instalados. Os Portugueses, apesar de eles se por- tarem condignamente, não os olhavam bem, tendo até intenções malévolas a seu respeito (documentos 27 e 28, pp. 25-26). Tra- tava-se de um estabelecimento puramente comercial, pois eles, Dinamarqueses, não tinham ambições territoriais. 9 — Em Meliapor Situava-se aqui o famoso túmulo de S. Tomé. Bastava isto para se impor. Os Portugueses sabiam-no perfeitamente. Nesta cidade, ou melhor, neste estabelecimento português, devia em breve entrar, como capitão-geral, Diogo de Melo de Castro. Muito se esperava da sua capacidade (n.° 16, pp. 14-15). O capitão, D. An- tónio Manuel, não soubera impor-se. El-rei fizera-lhe saber, aliás, que lhe não tinha agradado o seu procedimento (n.° 23, pp. 22-23). 10 —Vária Há ainda o hospital da Misericórdia em Diu (n.° 105, p. 77); em Malaca viviam-se também anos algo difíceis, pois sabia-se que os Holandeses a ambicionavam, depois de haverem sido derrotados em Macau, em 1622; quanto ao que no (documento 33) se diz: «Esta fortaleza he de tão grande importância que ella por sy se encomenda» (p. 29). Os Holandeses não escondiam, também, as suas ambições. E temos Angoche, que era uma posição e mais nada. Estas ilhas tinham sido aforadas a João Coelho Freire, e apenas interessava a sua situação (pp. 123-124). Goa era o
XI cérebro de tudo e que se devia acautelar. O forte de Nossa Se- nhora do Cabo, defesa da capital, estava pronto. Tinha-se acabado a couraça, a defender a entrada da barra. E cuidava-se agora do forte de Mormugão (n.° 18). Poderiam com certeza mencionar-se mais assuntos: a avareza, o amor exagerado às riquezas, etc. Tudo andava à volta do sétimo mandamento. Já o P.e Vieira notara esta tendência no Brasil. Vê-se que não era só no Brasil que tal pecha se encontrava. No Brasil, no Oriente, na África, por toda a parte... 11 — Pecados ... Entra-se neste livro pelo foro interno, no dos pecados, havendo a notar a condenação do pecado da «molicies». Desde o tempo do vice-rei D. Jerónimo de Azevedo que se vinha combatendo (n.° 12, p. 13). Note-se que é um pecado observado principalmente onde há só homens. 12 — «Carta de yrmandade» Passemos num instante para o n volume, para o n.° 77, a pp. 243-244. Por esta passagem se vê que el-rei tinha passado uma «carta de yrmandade» ao rei de Caxem, mas ele queixara-se que a não tinha ainda recebido. Era, na verdade, costume de quase todos os reis orientais receberem esta «carta de yrmandade», pela qual eles eram reconhecidos como «irmãos» de el-rei de Portugal. Hoje talvez haja quem se ria desta «pieguice», mas naquela altura não acontecia assim. Nem eles, nem nós. Era a nossa política e havia orgulho nisso. 13 — Falta de brio Logo no n.° 14 do livro 20 encontramos a seguinte repri- menda: Sou informado que os fidalgos que andão em meu serviço nessas partes acodem a elle com pouca aplicação, e se desvião das occasiões em que pode aver algúum perigo, e porque não sendo isso o que delles espero,
XII nem o que fizerão seus antepassados na conquista e conservação desse Estado, e correndo lhe a elles a mesma obrigação, não posso deixar de c estranhar muito, e encomendar-vos que de minha parte lhe deis a entender o desprazer que disso recebo, e que convém aya nisso emenda, avendo lhes por muy encarregada a satisfação que devem dar de seus procedimentos para eu folgar de lhes fazer merce conforme a como procederem em meu serviço [...] (p. 197). Imagine-se como os fidalgos devem ter lido esta passagem e como ela deve ter sido comentada. É que nada há pior, para um verdadeiro fidalgo, do que duvidar-se da sua fidalguia. E, afi- nal, é exactamente o que esta passagem faz: duvidar da fidalguia dos fidalgos. No século atrás, no décimo sexto, esta passagem seria sim- plesmente impensável. É pena ter sido um monarca filipino a dizê-lo e ter argumentos para defender a sua tese. E mais adiante, o n.° 32, repete a mesma ameaça: E assy me parece dizer vos que avendo fidalgos que não procedão em meu serviço como devem, os castigueis, dando-me conta do que nisso fizerdes, e aos que vos parecer que cá devem ser castiguados, os façaes embarcar para Reino com os autos e papeis de suas culpas [...] (p. 211). É com certo pesar que se lê uma passagem destas! 14 — Fortificação Vê-se que a fortificação se impunha por ela mesma. Este livro 20 dá vários exemplos. No n.° 4, p. 189, a de Macau. Os Holandeses tinham aqui sofrido uma patente derrota. O resul- tado desta vitória dos Macaenses foi a criação de um novo posto na burocracia local: a de um capitão-geral, destinado a defender a cidade contra quaisquer ataques. Os de Chaul estavam nas mes-
XIII mas circunstâncias (n.° 13), assim como os de Ceilão (n.° 20). Os Holandeses eram, seguramente, os nossos principais inimigos. O n.° 39 recorda-nos que pouco antes os de Goa haviam sofrido apertado cerco holandês. Impunha-se indubitavelmente todo o cuidado. 15 — Conclusão A nossa documentação é bem concorde com o nosso feitio. Lendo documentos do século xvii e comparando-os com os do século xix ou mesmo xx, vemos que é bem pequena a diferença. E então se comparamos o que fizemos no Oriente e em África, verificaremos que éramos os mesmos. E os documentos não mentem. Se, por um lado, há motivos para nos alegrarmos com os factos, por outro veremos que continuamos a ser os mesmos. E mais: depois de algum tempo, veremos que os subordinados descobriam, com facilidade, tal inclinação para o dinheiro. Lê-se que certo indivíduo, ao ser mandado para se defen- der pessoalmente em Portugal, perguntara se podia trazer o seu dinheiro. Ao responderem-lhe que «sim», dissera imediatamente, mais ou menos, o seguinte: «eu leva meu dinheiro, não tem medo [...]» Era este o juízo que ele fazia dos Portugueses. Mas ... ao lado disto, que de qualidades poderíamos desfiar! Não o faremos de propósito. Será com este espírito que se encerra a introdução. Resta-nos agradecer, muito sinceramente, às nossas distintas colaboradoras que copiaram os documentos. São elas: Dr." Maria Luísa Esteves, D. Maria Luísa Meireles Pinto, D. Maria Augusta Veiga e Sousa, D. Maria de Lurdes Calande, recentemente aposen- tada, e D. Ester Trigo de Sousa, igualmente aposentada na mesma altura. A todas o nosso sincero agradecimento. Às duas últimas particularmente. É com sincera tristeza que as vemos atingidas pela lei da idade. O seu exemplo permanecerá sempre. Observação. — Note-se que, a título dc experiência, se divi- diram os índices. Quer isto dizer que se publica em primeiro lugar o do livro 19 e, a seguir, o do livro 20.
SINOPSE DOS DOCUMENTOS DO LIVRO 19 Pá» 1624 1 Janeiro f.. .1 Resposta do vice-rei à carta n.° 1. Do socorro partido do Remo o ano passado só chegara o galeão Santo André. Assim se soubera do próximo casamento do príncipe inglês com a infanta portuguesa. Havia grande falta de dinheiro. E observa que não faltavam galeões. Faltava principalmente artilharia, que se poderia fundir localmente 3 2 Janeiro [. . .J Resposta à carta régia n." 2. A perda de Ormuz abalara profundamente o prestígio português. Urgia reconquistar a praça, estando quase tudo pronto para isso. Faltava dinheiro e faltava gente que não chegara. O Idalcão e os Persas ti- nham conhecimento destes preparativos e, por isso, impediam- -nos quanto podiam 4 3 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 3. Refere-se à mentalidade en- contrada na Índia: ao que sey he que todos tratão mais de ser mercadores que do serviço de Vossa Magestade, e o que mais escandaliza he achar se isto em fidalgos mancebos». Refere-se à «residência» de Rui Dias de Sampaio, que tinha acabado de servir a capitania de Diu. O desembargador Pedro do Amaral Pimenta estava encarregado desta diligência 5 4 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 4. Na costa da Pescaria, não eram boas as relações entre o vigário da vara, lá colocado pelo bispo de Cochim, e os padres da Companhia. Tentara o vice-rei convencer o bispo a nomear um jesuíta vigário da vara, mas sem resultado. Nesta costa, tinha agora morrido um seu natural, Henrique da Cruz, que se opusera aos missio- nários. Com a sua morte, esperava-se que tudo viesse a melhorar, tanto na cristandade como na Pescaria propria- mente dita 6
XVI 5 pág Janeiro [.. .1 Resposta à carta régia n.° 5. Recebera el-rei carta de Jorge de Albuquerque relativa à existência de vedor da Fazenda em Ceilão. Efectivamente, enquanto durasse a conquista, es- cusar-se-ia tal cargo 6 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 6. As relações com o Adarrajao de Cananor eram apenas regulares. Logo que se terminasse a empresa de Ormuz, encontrar-se-ia o vice-rei em melhor posi- ção para obrigar o Adarrajao a inclinar-se mais para a política do Estado 7 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 7. Tinha el-rei recomendado toda a protecção «aos prelados e ministros da christandade». Assim procederia. Quanto ao arcebispo de Cranganor, encontrava-se ainda bastante válido, apesar de lhe ir faltando a vista. Por seu lado, o bispo deito parecia não reunir as qualidades neces- sárias para tal cargo 8 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 8. Presta boa informação a res- peito de António de Sousa de Carvalho. Informa ainda a respeito da acusação formulada contra o capitão de Danda, não havendo motivo para contra ele se proceder 10 9 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.* 9. Consoante informação de Cons- tantino de Sá de Noronha, capitão-geral de Ceilão, iria ele em breve para Gale, a tratar da fortificação desta localidade. A respeito das aldeias pertencentes a Baltasar Marinho, orde- naria o vice-rei muito em breve que lhe fossem tiradas, apli- cando o seu rendimento à mesma fortificação 10 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 10. Cumpriria o vice-rei as ordens régias relativas às pessoas despachadas e que ainda não tinham chegado. Havia «muitas pessoas que vem despachadas nesta lista com hábitos». Tal particularidade prejudicava as suas próprias prerrogativas nesta matéria 11 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 11. Promete o vice-rei escrever em breve sobre os capitães das diversas fortalezas. Nota, porém, a grande falta de «sugeitos a que se possão encarregar empre- zas e armadas de importância e para conselheiros»
XVII 12 P4g Janeiro [.. ,| Resposta à carta régia n.° 12. Ocupa-se o vice-rei do que em Macau se passava. Os moradores abusavam da sua comu- nicação com Manila, proibida, aliás, por cl-rei. Tinha até sido informado de que eles «estiverão com animo de se izentar deste governo e sugeitar a Manilla». Na monção de Abril, tinha partido para Macau D. Francisco Mascarenhas, nomeado seu capitão-geral. Esperava que ele, com o seu prestígio, congra- çasse todos os moradores, que andavam «todos encontrados» 12 13 Janeiro [. ..] Resposta à carta régia n.° 13. Medidas tendentes a refrear o peccado de molicies» 14 14 laneiro [...] Resposta à carta régia n.° 14. Refere-se ao que se passava em Ceilão e ao tombo das aldeias de Jafanapatão. Não era necessário haver em Ceilão o cargo de vedor da Fazenda enquanto durasse a conquista da ilha 14 15 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 15. Menciona duas cartas rece- bidas de el-rei e dirigidas à cidade de Cochim. A situação ali reinante não era de molde a poder-se aproveitar, pelo menos por enquanto. Seria melhor aguardar 15 16 Janeiro I...] Resposta à carta régia n.° 16. El-rei tinha provido Diogo de Melo de Castro na capitania-geral de Meliapor. O vice-rei despachá-lo-ia na presente monção, confiando-lhe quatro navios «bem negoceados para trazer naquella costa» 16 17 Janeiro [. ..] Resposta à carta régia n.° 17. Referira-se el-rei às viagens concedidas para fortificação e defesa de cidades e praças do Estado, regulamentando tal matéria. O vice-rei cumpriria estas medidas 17 18 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 18. A respeito do forte de N.' S.' do Cabo, informa o vice-rei que se encontrava acabado, fundindo-se artilharia para o mesmo. Tinha-se terminado tam- bém a couraça «desde o forte da Agoada para a entrada da barra». Preparava-se já a construção do forte de Mormugão. A câmara tinha colaborado com entusiasmo, salientando-se o vereador António Calado 17
XVIII Janeiro [.. .1 Resposta à carta régia n.° 19. Referira-se eJ-rei à queixa do Idalcão relativa à presa de navios seus por navios do Estado. Explica o vice-rei como os não pudera restituir, por já terem sido utilizados. Mandara, porém, avaliá-los e deram 1500 par- daus pelos três. O Idalcão não aceitara este preço, dizendo que valiam mais. Quando os navios foram apresados, tinham fazen- das. O intermediário era o capitão de Pondá, que, por seu lado, fazia o possível por molestar os portugueses, retendo, inclu- sivamente, alguns que vinham de Damão, entre os quais D. Pedro de Sousa. O vice-rei, naturalmente, favorecia, a ocultas, os adversários do dito capitão de Pondá. Ao mesmo tempo, enviara Silvestre Gonçalves Pereira, como embaixador, ao Idalcão. O embai- xador do Idalcão, todavia, continuava a viver «da outra banda». O vice-rei não sabia como o convencer a viver em Goa Janeiro [...] 20 Resposta à carta régia n.° 20. Como não recebera ordens régias relativas ao regulamento das naus que regressassem ao Reino, dera-lho igual ao do ano assado. Estas vias seguiriam pela nau S. Tomé 21 Janeiro [...] Janeiro (...] Janeiro [.. .1 21 Resposta à carta régia n.° 21. Refere-sc o vice-rei aos cargos de tumungão e de bandará, existentes em Malaca. Fradique Lopes de Sousa tinha chegado de Malaca, terminado o tempo do seu governo. Os soldados obedeciam a António Pinto da Fonseca, e tanto bastava 21 22 Resposta à carta régia n.° 22. Narra o vice-rei o que se passava com o rei de Cochim. Pessoalmente, não simpatizava com os portugueses nem com a cristandade. Sabia de, porém, que o príncipe, seu sobrinho e herdeiro do trono, mantinha sentimentos diametralmente opostos aos seus. Efectivamente, o vice-rei, por intermédio do jesuíta Francisco de Oliveira, estava informado de tudo. Cochim recusara sempre o consulado. «E pollo eu aquietar nisto tratey com aquella cidade que lhe tiraria o Consulado comtanto que aceitassem a colecta» embora diminuída, e ainda com a promessa de que o seu produto seria exclusivamente gasto em artilharia e mais neces- sidades locais. Os moradores, porém, nem assim a tinham acei- tado. Fora o vice-rei informado de que o rei de Cochim man- tinha correspondência secreta com os holandeses 23 Resposta à carta régia n.° 23. «Pouca satisfação achey do procedimento da Dom Antonio Manoel que estava por capitão geral em Meliapor». Por isso, o vice-rei autorizara-o a ir-se embora, encarregando o bispo local de o substituir 24 22
XIX 24 Pan- Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 24. Informa o vice-rei de que se não esqueceria de providenciar quanto a dar «mesa» aos soldados das naus que se esperavam 25 25 Janeiro [. ..] Resposta à carta régia n.° 25. Informa o vice-rei: «Esta Ley foi muy conveniente fazer se porque a gente qua he demasia- damente livre, e com occasião de não poderem os navios chatins navegar sem licença se atalha a muitas cousas defesas que levarão e em particular soldados e homens do mar, e assi lhes ponho aliem das mais condições da ley obrigação de não levarem mais gente que a que se declarar no rol que cada hum levar por mim assinado» 25 26 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 26. D. Francisco da Gama comu- nicara aos prelados das religiões a ordem régia segundo a qual deviam informar anualmente a respeito do procedimento dos fiéis à sua guarda 26 27 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 27. Informa o vice-rei de que noutra carta enviara o seu parecer sobre os reis vizinhos. Esfor- çava-se por se dar bem com todos, fazendo-lhes compreender que se deviam unir contra os estrangeiros 27 28 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 28. Os dinamarqueses tinham uma fortaleza em Tranquebar, perto de Negapatão. Logo que se oferecesse ocasião, arrasar-se-ia, segundo ordens régias. Tinha o vice-rei recebido uma carta do rei da Dinamarca. O vice-rei respondera-lhe em latim, língua em que a outra viera escrita. 27 29 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 29. Cumpriria a ordem do rei logo que pudesse. Efectivamente, «estes extravagantes» só pre- judicavam o comércio 28 30 Janeiro [. ..] Resposta à carta régia n.° 30. Informação sobre Malaca. Enviara o vice-rei em Setembro passado, comandada por Gomes da Silva da Cunha, uma armada de oito galeotas, tendo cada uma a bordo seu capitão. Esperava-se que regressasse em Março, devendo partir novamente em Maio. E assim se continuaria a fazer, a fim de dissuadir o inimigo quanto aos seus intentos sobre aquela praça 28
XX Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 31. Referira-se el-rei a uma pos- sível aliança entre o Idalcão, o Melique e o Cotabuxá contra os estrangeiros. Não tinham podido efectuá-la, embora tais reis apreciassem mais o comércio com os portugueses do que com os outros. Mas desejavam estar também em paz com eles 32 Janeiro [.. -1 Resposta à carta régia n.° 32. Boa informação prestada pelo vice-rei a respeito de Fr. Simão de Nazaré. Tinha prestado bons serviços não só à religião mas também ao Estado, principal- mente durante o bloqueio de Goa pelos holandeses, fazendo «acudir a gente de Bardez [...] às prayas e assistirem na guarda e vigia delias». O vice-rei iria tentar que o comissário- -geral e os restantes definidores declarassem a sua inocência em pleno capítulo, ficando ele assim «restituído a sua honrra e reputação» 33 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 33. A respeito da fortaleza de Moçambique, promete o vice-rei ir envidar o possível por se cumprir o que el-rei mandara na citada carta 34 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 34. Recomendara el-rei a devida protecção à cristandade. «No que toca a se dar pouco favor a conversão se não deo boa informação a Vossa Magestade». D. Francisco da Gama desenvolve o seu pensamento, focando principalmente o favor a conceder ao pai dos cristãos em Salsete 35 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.* 35. Informa o vice-rei sobre o Mosteiro de Santa Mónica. Vivia-se no mesmo «com grande virtude e recolhimento)) 36 Janeiro [. . -1 Resposta à carta régia n.° 36. Relata o vice-rei as diligências que se iam efectuar, por intermédio de missionários que iam partir para Moçambique, no sentido de averiguar a possibilidade de comunicação entre o litoral africano e o Preste João utili- zando o rio Jugo 37 Janeiro (...) Resposta à carta régia n." 37. Responde o vice-rei à carta referente ao hospital de Chaul. Concorda com a sugestão apre- sentada, tendo já mandado abrir o hospital
XXI Janeiro [. . .] Janeiro [. ..] Janeiro (...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [. ..] 38 Resposta à carta régia n." 38. que já se fizera na fortificação de forte da Aguada até ao mar estava Pág Informa o vice-rei sobre o Bardez. A couraça desde o concluída 35 39 Resposta à carta régia n.° 39. Diz o vice-rei que o embai- xador D. Garcia de Silva e Figueiroa ia embarcar novamente para o Reino, a bordo da nau S. Tomé 36 40 Resposta à carta régia n.° 40. Tendo em atenção as neces- sidades da fortaleza de Meliapor, o vice-rei informa ter já concedido as viagens requeridas pela cidade e cujo produto reverteria para a sua defesa 36 41 Resposta à carta régia n.° 41. Esclarece o estado em que se encontravam os galeões, particularizando o S. Salvador e o Santo André 37 42 Resposta à carta régia n.° 42. Sobre a casa que os jesuítas possuíam em Diu e que poderia incomodar a fortaleza. O vice- -rei informa que a questão não tinha sido esquecida 38 43 Resposta à carta régia n.° 43. Governo de Ceilão. Diz o vice-rei que por ocasião da passada ida de Constantino de Sá de Noronha para Ceilão lhe dera nova provisão de governo segundo a qual poderia conduzir melhor a conquista. Espera que el-rei a aprove 38 44 Resposta à carta régia n.° 44. Sobre dízimos das terras de Salsete. O cabido pretendia-os. O vice-rei informa que havia uma provisão régia a isentar os seus moradores de pagá-los durante quinze anos. E a Fazenda não estava em condições de poder aguentaa- mais despesas 39 45 Resposta à carta régia n.° 45. Queixas contra a acção dos religiosos quer em Bardez quer em Rachol. Informa o vice- -rei que se iria ocupar cuidadosamente desta matéria. Seria bom que os que habitualmente se queixam a el-rei o fizessem directamente ao vice-rei, pois poderia atalhar-se imediatamente o mal referido. O queixoso principal era Lourenço de Sousa Lobo 40
XXII 46 P4« Janeiro [. ..] Resposta à carta régia n.° 46. Havia religiosos e clérigos a mais. O vice-rei discutira este assunto com o bispo de Cochim, governador do arcebispado. Na realidade, ele tinha ordenado poucos clérigos. O vice-rei tinha também falado aos prelados das religiões sobre o mesmo problema. Mas estes prelados continuavam a aceitar todos os candidatos que se apresentassem. Conviria que de Roma fosse ordem em contrário 41 47 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 47. Sobre a fortaleza de Mom- baça. A carta régia ocupava-se de Francisco de Sousa Pereira, ex-capitão de Mombaça que tinha chamado a atenção do rei para o triste estado em que se encontrava a fortaleza. Acon- tecera, porém, que ele tinha sido morto, «não de propósito senão na ocoasião de húa força que elle queria fazer como fez muitas e outras desordens tudo por interesse». O capitão actual de Mombaça era João Pereira Semedo, e exercia muito bem o cargo 42 48 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 48, relativa aos «chalés» de Goa. Afirma o vice-rei que se tratava, efectivamente, de um abuso, tendo já apresentado uma provisão a proibir os ditos «chalés». Pede a el-rei a confirmação desta provisão 43 49 Janeiro [.. .1 Resposta à carta régia n.° 49. Sobre Diogo Simões Madeira. O vice-rei é de opinião «que não havia que fazer caso de seus offerecimentos nem tratar mais delle». Ia tentar havê-lo às mãos, e mandá-lo para o Reino 43 50 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 50. Sobre o rei Banguel e os seus dois pedidos: cartazes para quatro naus, e a concessão, «em fatiota», do chão dito «Mangalor Velho». Explica o vice-rei quais eram as relações entre o rei Banguel e o Vencatapa Naique. Esforçava-se por manter boas relações com ambos 44 51 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 51. Ocupa-se o vice-rei dos motivos que havia para «suspender as merces que Vossa Mages- tade polia morte do dito Manuel Mazcarenhas manda fazer a seu filho» 45 52 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 52. Mercê a conceder a Fernão Pinhão. O vice-rei ia informar-se, junto de Constantino de Sá de Noronha, a respeito dos serviços prestados por Fernão Pinhão, e, se a informação fosse favorável, comunicar-lhe-ia a concessão de el-rei 46
XXIII Janeiro [...] Janeiro [. . .] Janeiro [•..] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro (...] Janeiro 30 53 P4« Resposta à carta régia n.° 53. Sobre os desembargadores. O vice-rei tinha-lhes notificado a ordem de el-rei a proibir-lhes casamento. A propósito da acusação que se lhes fazia de se intrometerem em negócios, o vice-rei informa não haver motivo de escândalo ' 54 Resposta à carta régia n.° 54. Sobre estrangeiros residentes na Índia. O vice-rei cumpria as ordens recebidas sobre esta matéria. Tinham já partido os irmãos José e Jacques do Couto, e agora iria também Fernão do Crom 47 55 Resposta à carta régia n.° 55. Recomendara el-rei o licen- ciado Miguel Pinheiro Ravasco. O vice-rei informa favoravel- mente a respeito de quando fora vedor da Fazenda em Ceilão 48 56 Resposta à carta régia n.° 56. Lista de pessoas recomendadas por el-rei. Uma delas, Francisco de Brito de Almeida, ia já ser provido. Acha que «grande motivo he para se animarem os homens no serviço de Vossa Magestade» 47 57 Resposta à carta régia n.° 57. Sobre queixa da Misericórdia de Damão contra o vice-rei, conde de Redondo, e o governador Fernão de Albuquerque. O vice-rei ia submeter a queixa ao juízo da Relação 48 58 Resposta à carta régia n.° 58. Ainda sobre a fazenda da naveta aprisionada por Francisco de Miranda Henriques. Informa o vice-rei ter já anteriormente tratado deste caso. Sabia, porém, «que a molher do dito Francisco de Miranda passa muitas necessidades com seus filhos e irmãs que tem consigo» 49 59 Resposta à carta régia n.° 59. Sobre o envio do desembar- gador Gonçalo Mendes Homem, com alçada, a Macau. O vice- -rei ordenara-lhe «que fizesse hua relação do que resultou delia e elle me deo a que com esta envio por elle assinada» 50 60 Resposta à carta régia n.° 60. Sobre o pedido de Miguel Pereira Borralho respeitante à fortaleza de Manar. Informa o vice-rei que ele tinha sido algo acusado quando da perda de Ormuz. Examinando, porém, o caso objectivamente, não se provara nada. Em vista disto, «me pareceo declarar lhe a dita merce como fiz» 50
XXIV Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro 20 Janeiro [...] 61 P** Resposta à carta régia n.° 61. Sobre queixa do governador Fernão de Albuquerque a el-rei contra Nuno Álvares Pereira, por o ter tratado «por merce». Informa o vice-rei que D. Nuno Álvares Pereira ainda não tinha regressado dos rios de Cuama. Pede, porém, que este caso seja confiado a outra personalidade, pois «posso eu ser tido por sospeito para juiz delle mormente havendo se este fidalgo mostrado descontente de mim quando do Reino se embarcou para estas partes» 51 62 Resposta à carta régia n.° 62. Estranhara el-rei algumas sen- tenças proferidas no Juízo das Ordens Militares. Expõe o vice- -rei os motivos da sua indecisão neste caso 52 63 Resposta à carta régia n.° 63. Não se devia proceder contra Diogo de Melo de Castro, pois logo se tinha arrependido de haver recusado a capitania de Meliapor. Informa o vice-rei que assim se faria 53 64 Resposta à carta régia n.° 64. Tinha el-rei indeferido o pedido dos juízes da segunda instância dos cavaleiros das ordens mili- tares. O vice-rei já lhes comunicara essa decisão régia 53 65 Resposta à carta régia n.° 65. Os culpados de falso testemu- nho deviam ser castigados. O vice-rei informa que mandara registar esta ordem na Relação 54 66 Resposta à carta régia n.° 66, sobre os vice-reis não poderem autorizar o regresso dos desembargadores ao Reino. A carta fora registada na Relação, «e eu cumprirey inteiramente a ordem delia» 54 67 Resposta à carta régia n." 67. Sobre a presença de praças não efectivas na fortaleza de Moçambique. Mandara o vice-rei registar esta carta na Relação. O vice-rei já se ocupara desta matéria numa provisão sua. E explica melhor o que tinha realizado 54 68 Resposta à carta régia n.° 68. Sobre o aforamento da aldeia de Beligão, em Ceilão. Informa o vice-rei que, cumprindo ordens régias, não concederia aforamento de aldeias em Ceilão a não ser a pessoas lá residentes 55
XXV 69 Pá* Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 69. Ainda sobre o processo rela- tivo à perda de Ormuz. Tal processo, segundo o vice-rei, prosse- guia ainda, estando agora a cargo do bispo de Cochim, gover- nador do arcebispado 56 70 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 70. Sobre o emprego do dinheiro dos defuntos nas obras da sé nova. Aprovara el-rei esta prá- tica. O vice-rei continuá-la-ia 57 71 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 71. Recomendado o licenciado Sebastião Soares Pais. O vice-rei procederia em conformidade ... 57 72 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 72. Devia proceder-se contra Diogo de Sousa de Meneses, por se ter recusado a levar a Ormuz um socorro já preparado. O vice-rei informa ter ele sido julgado, «com uniforme parecer dos ditos accessores em absolvição» ... 58 73 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 73. João Serrão da Cunha pedira indemnização por não ter realizado uma viagem da China para o Japão. O vice-rei informa que assim se faria 59 74 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 74. Sobre a morte do ceilonense Manuel Mascarenhas, na viagem de Ceilão para Goa. O vice- -rei informa a tal respeito 59 75 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 75. Sobre os inconvenientes do perdão concedido aos homiziados «que andam em terra de mou- ros». Esclarece o vice-rei o estado da questão 60 76 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 76. Sobre certo libelo que se tinha publicado contra a Companhia de Jesus. O vice-rei ia tentar saber o que se passara 60 77 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 77. Sobre a participação dos desem- bargadores da Relação nos diferendos entre franciscanos, regis- tados em Goa. O vice-rei ordenara já um inquérito a tal respeito. Se pudesse, enviaria o resultado nestas vias 61
XXVI 78 Pâ* Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 78. Sobre queixas dos cristãos de Bardez. O culpado seria Manuel da Silva, recebedor na- quelas terras. Segundo informação do vice-rei, o incriminado já não desempenhava tal cargo. Seria devidamente castigado, se se provasse incurso em culpa 62 79 Janeiro [. ..] Resposta à carta régia n." 79. Sobre o diferendo entre fran- ciscanos. O vice-rei comunica ter ordenado ao chanceler «fizesse a informação que Vossa Magestade he servido se lhe envie do procedimento que se teve na tuitiva passada ao provincial de S. Francisco sobre as duvidas que entre elle e o comissário geral da mesma Ordem havia» 62 80 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 80. Sobre a devassa levantada ao escrivão da Câmara de Goa. Era Bartolomeu Soarez de Góis. O vice-rei tentaria enviar, ainda nesta via, a documentação relativa ao caso 63 81 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 81. Sobre Constantino de Sá de Noronha substituir em Ceilão a Jorge de Albuquerque. Os do- cumentos referentes a este processo já tinham sido solicitados... 63 82 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 82. Sobre devassa ao procedimento do desembargador Luís Mergulhão Borges. Estava a cargo do inquisidor Francisco Borges de Sousa. Em vista do resultado, cumprir-se-iam as ordens de el-rei 64 83 Janeiro [. ..] Resposta à carta régia n.° 83. Responsabilidade do gover- nador Femão de Albuquerque no livramento de Francisco de Sousa Falcão. Informa o vice-rei que com o falecimento de Fer- não de Albuquerque cessara a investigação 64 84 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 84. Sobre a pensão da areca, cm Ceilão. Informa o vice-rei: «achey que a cidade de Columbo tem razão no que pede de que se lhe tire a pensão da areca e se lhe restituão os ditos quarenta bares de canella» 65 85 Janeiro [. ..) Resposta à carta régia n.° 85. Sobre o procedimento de Jorge de Albuquerque em Ceilão. O vice-rei encarregara o inquisidor Francisco Borges de Sousa de proceder à devassa que se impunha 66
XXVII Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [.. .1 Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] 86 P4g Resposta à carta régia n.° 86. Ainda a propósito do proce- dimento de Jorge de Albuquerque. Informa o vice-rei que encarregara o mesmo inquisidor Francisco Borges de Sousa de proceder também às necessárias investigações < 87 Resposta à carta régia n." 87. Ordem régia para haver duas chaves das portas dos armazéns de Goa. Informa o vice- -rei que já assim acontecia 67 88 Resposta à carta régia n.° 88. Dúvida de Gonçalo Pinto da Fonseca, chanceler do Estado, sobre as quitações que se passavam na Casa dos Contos. Informa o vice-rei: «dey logo ordem em chegando aqui, e todas passão oje por ella» 68 89 Resposta à carta régia n.° 89. Urgia levantar o lanço da renda dos mantimentos e do bétele. Informa o vice-rei que, logo que termine o prazo de duração desta renda, «se fara toda diligencia porque suba a mayor preço» 68 90 Resposta à carta régia n.° 90. Pagamento de certa dívida à Misericórdia de Chaul. Informa o vice-rei que, por enquanto, era impossível efectuar tal pagamento 69 91 Resposta à carta régia n.° 91. Os lugares de guarda das naus de viagem eram, muitas vezes, providos de forma ilícita. Explica o vice-rei os motivos que o levaram a prover num destes cargos Martim de Sousa de Sampaio; o outro lugar dera-o ele a António de Freitas de Macedo. E aduz os motivos 69 92 Resposta à carta régia n.° 92. Havia excessiva demora na preparação dos processos da matrícula. O vice-rei esclarece 70 93 Resposta à carta régia n.° 93. Não concordara el-rei com o envio de João Vaz Cascão às fortalezas do Norte como vedor da Fazenda. Expõe porém o vice-rei as razões do facto 71 94 Resposta à carta régia n." 94. Sobre a sementeira da pimenta em Ceilão. O vice-rei tinha já ordenado esta sementeira, «e tem me respondido que esta feita toda diligencia nesta matteria e que com ella havera desta vez pimenta ou desengano de que a não pode haver naquella ilha» 72
XXVIII 95 Pá* Janeiro [.. .1 Resposta à carta régia n.° 95. Sobre prazos a conceder aos que tinham a obrigação de prestar contas. Informa o vice-rei que se procedia conforme ordens recebidas 73 96 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 96. Sobre Luís Simões da Gama, provido no cargo de tesoureiro do Estado pelo governador Fernão de Albuquerque. Informa o vice-rei que Fernão de Albuquerque tinha falecido, e que Luís Simões da Gama não servia já o citado cargo, estando em seu lugar António Cidrão 73 97 Janeiro [. ..] Resposta à carta régia n.° 97. Alistamento de marinheiros para duas naus. Assegura o vice-rei que se cumpririam as ordens de Sua Majestade 74 98 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 98. Sobre a lista dos vedores da Fazenda. Relembra o vice-rei a necessidade de se escolherem cui- dadosamente as pessoas destinadas a estes cargas 74 99 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 99. Morosidade nos processos dos Contos. O vice-rei informa ter chamado a atenção do provedor- -mor dos Contos para esta queixa 75 100 Janeiro 18 Resposta à carta régia n." 100. Sobre a venda em Cochim de uma nau aprisionada por Simão de Melo Pereira. Esta nau, segundo informação do vice-rei, tinha pertencido aos mouros. Depois de devidamente consertada, passou a andar na carreira de Ceilão 76 101 Janeiro 18 Resposta à carta régia n.° 101. Devia cumprir-se uma anterior ordem régia a respeito da forma de comprar certas cousas para os feitores de Goa. Afirma o vice-rei que já providen- ciara nesse sentido 76 102 Janeiro 18 Resposta à carta régia n.° 102. Sobre como se teriam gasto os 8000 cruzados enviados pelo galeão 5. João. O vice-rei explica o que encontrou sobre o caso 77 103 Janeiro 18 Resposta à carta régia n.° 103. Pele el-rei o treslado da devassa tirada por Lançarote de Seixas após o falecimento, em Ceilão, de André Furtado de Mendonça. O vice-rei envia a cópia pedida 78
XXIX 104 P4« Janeiro 15 Resposta à carta régia n.° 104. Escrita a observar na venda da pedraria. O vice-rei dera ordem ao juiz dos Feitos para que se cumprisse a ordem régia 78 105 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 105. Sobre o hospital da Misericór- dia de Diu. Assegura o vice-rei que ordenara ao vedor da Fazenda que se ocupasse do assunto. Pedira também ao provedor-mor dos Contos a sua colaboração 106 Janeiro 16 Resposta à carta régia n.° 106. Sobre certo embarque de pimenta realizado em Cochim pelo vedor da Fazenda Lourenço de Melo e Sá. Notara-se certa quebra na dita pimenta. O vice-rei, respondendo, diz ter encomendado ao procurador da Coroa e Fazenda a necessária explicação do acontecido 79 107 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 107. Dívidas do falecido Bartolomeu Soares à Fazenda Real. Informa o vice-rei que esta questão fora devidamente julgada, «a qual se sentenceou em Mayo passado em favor de Margarida de Caminha», viúva do dito Bartolomeu Soares 108 Janeiro [. ..] Resposta à carta régia n.° 108. Condena el-rei o costume de as contas serem revistas na Casa das Ementas. Informa o vice-rei que se cumpririam as ordens de el-rei sobre esta matéria 80 109 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 109. O livro do tesoureiro devia ser examinado todos os seis meses em Conselho da Fazenda. O vice-rei dera ao provedor-mor dos Contos cópia desta carta, a fim de cumprir o que nela se ordenava 110 Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 110. Sobie a forma como se em- pregou o cabedal da nau Santo Amaro, perdida em Mombaça. O vice-rei passou cópia desta carta ao provedor-mor dos Contos, para que este lhe desse cabal cumprimento 81 111 Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 111. Sobre certa viagem comprada por João Caiado de Gamboa. O vice-rei presta a necessária infor- mação, segundo os dados fornecidos pelo provedor-mor dos Contos
XXX Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [. . .] Janeiro [...] Janeiro [...) Janeiro [...] Janeiro [...] 112 Pá« Resposta à carta régia n.° 112. Sobre o regulamento elaborado por Nuno Vaz de Castelo Branco para a Alfândega de Salsete. Segundo o vice-rei, cumpria-se o dito regulamento mas faltava proceder à «medição das varzeas e terras dos pagodes de Bardez e desta Ilha de Goa» 82 113 Resposta à carta régia n.° 113. Dívidas da Fazenda ao falecido arcebispo D. Fr. Cristóvão. Informa o vice-rei que o seu testamenteiro, o deão da Sé António Simões, tinha também falecido. A Fazenda, porém, não dispunha de meios para saldar aquelas dívidas 83 114 Resposta à carta régia n.° 114. Sobre o irregular pagamento dos ordenados devidos ao cabido de Cochim. Segundo a infor- mação do vice-rei, tal pagamento «não tem outra parte donde saya senão a Alfandega daquella cidade». E assim o ordenara já o vice-rei 115 Resposta à carta régia n.° 115, segundo a qual cada fortaleza devia ter renda certa «para sua fabrica e repairo». O vice-rei observa: «Se a Fazenda de Vossa Magestade estivera nestas partes em estado para se fazer a consignação de que esta carta trata grande bem fora pêra o serviço de Vossa Magestade e muito descansso para os viso reys». Mas tal não era o caso, infeliz- mente 84 116 Resposta à carta régia n.° 116. Devia rever-se certo orçamento do dispêndio com alguns consertos. Respondendo, informa o vice- -rei que tinha mandado proceder à necessária devassa. Logo que estivesse pronta, enviaria o resultado 85 117 Resposta à carta régia n.° 117. Nomeação de Manuel de Almeida para guarda dos livros da Fazenda. Informa o vice-rei que se tinha cumprido já a ordem régia 85 118 Resposta à carta régia n.° 118. Recomendação régia sobre o embarque da pimenta. Informa o vice-rei que envidará os pos- síveis esforços neste sentido 86 119 Resposta à carta régia n.° 119, relativa às aldeias possuídas por religiosos em Ceilão. O vice-rei promete informar-se devida- mente, ficando de escrever depois 86
XXXI 120 pá« S. d. Informação do vice-rei a respeito do bispo de Cochim, do arcebispo de Cranganor e dos bispos de Meliapor e de Ma- laca. No bispado de China, encontrava-se ainda, como gover- nador, Fr. António do Rosário, dominicano. O bispo do Japão ainda não tinha podido entrar no seu bispado, por causa da perseguição que ainda grassava í 121 Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre os religiosos: Fr. Luís da Cruz, comissário-geral da Ordem de S. Francisco, e Fr. Gaspar da Conceição, provincial da mesma Ordem. Eram ambos reli- giosos de muita virtude. O mesmo afirma de Fr. Jerónimo da Paixão, vigário-geral de S. Domingos, e do P.* André Palmeiro, visitador da Companhia de Jesus, assim como do padre Francisco de Vergara, provincial da mesma Companhia. Esta mantinha várias missões, entre as quais a do Preste João. Informa ainda a respeito dos Agostinhos, cujo provincial, Fr. João da Rocha, tinha agora sucedido a Fr. Diogo de Santa Ana. Refere-se, finalmente, ao Mosteiro de Santa Mónica, «casa em que se procede com grande virtude e com estar na India, que he terra tão larga, eu não vi no Reino» outro onde tanto se res- peitem as regras monásticas. Devia-se isto, em parte, a Fr. Diogo de Santa Ana 122 Janeiro 20 Carta a el-rei. Informação a respeito do Conselho de Estado. Dele faziam parte: o bispo de Cochim, governador do arcebispado de Goa; Rui de Melo de Sampaio, do «Conselho de Vossa Mages- tade»; D. Lourenço da Cunha, eleito recentemente, Gaspar de Melo de Sampaio, capitão da cidade; Pêro de Tovar, vedor da Fazenda, e o chanceler Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca. Todos serviam bem. Rui de Melo de Sampaio era o conselheiro mais antigo. A este, «por sua experiência e authoridade de sua pessoa tenho nomeado para o lugar de almirante da armada em que hey de passar a Ormuz» 90 123 Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre os capitães. Em Moçambique, encontrava-sc D. Lopo de Almeida, que sucedera a Nuno da Cunha para ali partido o ano passado e que falecera pouco após a sua chegada; em Mombaça e na costa de Melinde, servia João Pereira Semedo, cujos bons serviços eram conhe- cidos; em Mascate, estava Martim Afonso de Melo, «de cujo procedimento tenho boa informação»; em Diu, entrara recente- mente António de Moura, sucedendo assim a Rui Dias de Sampaio, «de quem se tem dado grandes quexas»; em Damão, ser- via Pêro Gomes d'Anaia, que «me consta he fidalgo de muy pouco talento e capacidade para ter a cargo húa fortaleza fronteira como aquella»; no forte de S. Jerónimo, desta praça, servia Francisco Peixoto da Silva 91
XXXII 124 Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre fortalezas e passos de Goa. Em Pangim, estava Francisco de Távora de Ataíde. No passo de Daugim, Domingos de Gouveia Coutinho. Na fortaleza e passo da ilha de Naroá, Pedro Álvares de Abreu. Na fortaleza e passo seco de S. Brás, Gregório de Magalhães. Na fortaleza e passo de Santiago, Manuel Pereira de Lacerda. No passo de Carambolim, Fernão da Costa. No passo de Agaçaim, Manuel Serrão 94 125 Janeiro [...] Carta a el-rei. Lourenço de Sousa Lobo, «proprietário da capi- tania e Ouvidoria das terras de Bardes», encontraiva-se impedido de ocupar o lugar, por estar a responder em certa devassa. Em vista disto, «occupei a Dom Francisco de Portugal meu sobrinho filho de Dom Vasco da Gama, o qual procede com satisfação». A capitania do forte da Aguada estava confiada a André Coelho. Servia muito bem. Tinha chegado agora, para a mesma capitania, D. Filipe de Mascarenhas. Era necessário, porém, que ele se comprometesse a viver no mesmo forte. O vice-rei ignorava se ele se sujeitaria a isso ou não 96 126 Janeiro [...] Carta a el-rei. Na fortaleza de Rachol e terras de Salsete, encontrava-se André Salema, que «procede naquella capitania com muita satisfação». Desejava ele ir ao Reino por causa de «hum negocio de muita importância sobre a herança de seu irmão Christovão Salema». O vice-rei não o deixara ir, por fazer muita falta. Pede, portanto, a el-rei se digne suspender tal negócio até ao ano que vem, em que ele já poderia embarcar 97 127 Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre Ceilão. Constantino de Sá de Noronha era o capitão-geral. A ilha encontrava-se quieta. Tinha ele feito uma fortaleza em Triquilimale, como estava determinado, ficando nela, por capitão, Francisco Pinto Pimenta. Perto de Batecalou, tinha naufragado uma nau dinamarqueza. Os portugueses conseguiram recuperar onze peças de ferro, que ficaram a guarnecer aquela fortaleza de Triquilimale. Em Março próximo, enviaria para Ceilão «algús casados com suas famí- lias, porque estes aturão e se padece trabalho em conservar os soldados». Segundo Constantino de Sá de Noronha, impunha-se a conquista de toda a ilha. O rei de Cândea não pudera esconder a sua contrariedade ao verificar a fortificação de Triquilimale. Em Columbo, era capitão Rafael Soares. Em Gale, estava Fernão Pinhão. No Jafanapatão, continuava a servir Filipe de Oliveira, cujos serviços eram muito bons 98
XXXIII 128 ««• Carta a d-rei. Tinha recebido noticias de Rui Freire de An- drade. Tinha reocupado a fortaleza de Soar, que havia sido ocupada pelos persas, depois de abandonada pelos portugueses. Na luta travada, segundo Rui Freire, tinham morrido em com- bate os capitães João de Sousa Pinel, Francisco Carvalho Por- tocarreiro, António da Fonseca Saraiva e João de Bobadilha. Refere-se particularmente à bravura de D. Gonçalo da Silveira. Narra ainda o naufrágio do navio de D. Álvaro da Silva, «sem escapar nenhúa pessoa delle». O vice-rei louva o zelo de Rui Freire, que teve «postos em aperto os enemigos ate eu chegar». O vice-rei ia enviar-lhe mais dez navios, sob o comando de Sancho de Tovar. E menciona ainda os nomes dos capitães dos dez navios . 100 129 Janeiro [. ..] Carta a el-rei. Refere-se à decisão, que já comunicara, respei- tante a Macau. Os holandeses tinham sido derrotados, não con- seguindo o seu intento de a ocupar. O vice-rei resolvera, em conselho, atender o pedido da cidade, nomeando um capitão- -geral, encarregado apenas da defesa e com o estipêndio de «tres mil cruzados como o capitão geral do Sul e o de Ceilão tem». Escolhera o vice-rei a D. Francisco Mascarenhas para ocupar o cargo 102 130 Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre a paz com o samorim. Havia tempo já que este solicitava a conclusão da paz com o Estado. Apesar disso, mantinha tropas junto da fortaleza de Cranganor. E estava em guerra declarada contra o rei de Cochim. Ultima- mente, porém, aproveitando-se da presença em mares do Sul da armada do Canará, comandada por Luís de Mendonça, pediu a este capitão para se aproximar, enviando-lhe uma carta e embai- xadores, que vieram ter a Goa. O vice-rei recebeu-os condigna- mente, respondendo que era necessário ao samorim dar provas evidentes de que desejava a paz, afastando a gente de guerra que mantinha perto de Cranganor e concluindo a paz com o rei de Cochim 103 131 Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre a imposição da colecta. Uma das condições para a aceitação dela foi que o seu rendi- mento seria aplicado na preparação de doze navios «que se occupassem em trazer mantimentos do Canara», e que a cidade apresentaria uma lista de fidalgos entre os quais o vice-rei nomearia o capitão-mor da dita armada e capitão para cada navio. O vice-rei tinha escolhido para capitão-mor a «Luis de Mendonça filho de Nuno de Mendoça presidente da Mesa da s
XXXIV Pág. Consciência e Ordens». O vice-rei indica ainda os nomes dos capitães dos doz e navios. Rcfcre-se também o vice-rei a mais sete navios que enviara pela mesma altura, sob comando de Francisco de Faria Lobo, apontando, finalmente, os nomes dos seus capitães 104 132 Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação a respeito de navios ligeiros coman- dados por Luís de Melo Sampaio. Ordenara o vice-rei que vinte destes navios comboiassem a cáfila de mantimentos vinda do Norte. Nomeia os fidalgos capitães de tais navios. Recebera o vice-rei queixa de Vencatapa Naique, porque não tinha sido respeitado um cartaz que uma sua naveta ostentara. D. Francisco da Gama ia averiguar o que se passara 106 133 Janeiro [...] Carta a el-rei. Continua a informação sobre movimento de navios. A armada do Norte continuava sob o comando de Diogo de Melo de Sampaio. Ordenara-lhe que, ao passar por Surrate, enviasse alguém de confiança a participar aos ingleses «as novas que tínhamos da jornada que o seu príncipe havia feito a Corte de Vossa Magestade e grandes festas e gasalhado que se lhe havião feito e como ficaria para se concluir o casa- mento da senhora infanta com elle». E nomeia os capitães que acompanharam Diogo de Melo de Sampaio 107 134 Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre vedores da Fazenda. Pêro de Tovar servia o cargo de vedor da Fazenda Geral em Goa «e procede com muita limpeza». Em Cochim, estava António de Pinho da Costa, e «procede muy bem». Em Ceilão, encon- trava-se Ambrósio de Freitas «e tenho informações que procede bem e com limpeza». Em Malaca, servia António Pinto da Fonseca, que «he ministro limpo e puntual». Em Mascate, Nicolau da Silva, «que he merecedor de lho Vossa Magestade mandar agradecer e fazer lhe merce no que ouver lugar». E, finalmente, abona ainda a favor de Lançarote de Seixas 109 135 Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre a Casa dos Contos. Parecia- -Ihe que tinha pessoal a mais. Consultando a tal respeito com Lançarote de Seixas, concordara ele com a redução de algum pessoal
XXXV 136 P4« Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre alguns potentados orientais. O Idalcão mantinha relações quase normais com o Mogor e com o Melique. O Mogor estava em boas relações com os capitães de Diu e Damão. «O persa tem feito muitas deli- gencias com estes vesinhos porque movão guerra ao Estado para com ella nos divertir da restauração de Ormuz». Venca- tapa Naique «corre bem com o Estado». O samorim «trata de pazes e as pede com muita instancia». O Dachem tinha-se apoderado das terras do sultão de Johore, mas não se tinha aliado a holandeses ou ingleses 111 137 Janeiro 20 Carta a el-rei. Informação sobre a Relação de Goa. O vice- -rei nomeara Estêvão Vogado para guarda da Relação, por o anterior, de nome Manuel de Carvalho, ter sido afastado, por irregularidades 113 138 Janeiro 17 Carta a el-rei. Envia cópias de provisões suas: uma «pera se não levarem en conta aos feitores de Diu e Baçaim com- pras de patingas e patas de remos e murrõis senão pelos pre- ços declarados»; outra «para se poderem levar reales a outra banda da terra firme pagando a dous por cento»; outra «para se não fazer corrente papel nenhú de divida velha sem des- pacho meu»; outra «sobre a paga da gente das tranqueiras de Baçaim [...] e outra sobre a renda das orracas novamente instituída em Malaca». Enviava o vice-rei mas duas cópias de assentos do Conselho da Fazenda, «húa sobre a renda do tabaco que ora se instituyo de novo» e «outra sobre haver três homens dos que residem em vigia e guarda do forte da barra» 114 139 Janeiro [...] Carta a el-rei. Explica o motivo por que não pudera enviar Jerónimo Gonçalves da Mota, provido para capitão do forte de S. Jerónimo, em Damão, ocupar o seu lugar, e por que o dera antes a um fidalgo da confiança da Câmara da cidade chamado Francisco Peixoto da Silva. Jerónimo Gonçalves da Mota rece- bera «satisfação em outra cousa» 115 140 Janeiro [...] Carta a el-rei. Recebera carta de António Pinto Fonseca a pedir se declarasse «quem em húa occasião de cerco que aquella praça tivesse havia de ser nella cabeça para evitar a confusão e inconvenientes que poderia causar em semelhante occa- sião haver mais cabeças». Consultado o Conselho de Estado, resolvera-se que tal pessoa fosse o próprio António Pinto da Fon- seca 116
XXXVI 141 "«• Janeiro [...) Carta a el-rei. Estava ordenado «que os capitães das fortalezas quando nellas entrarem, tomem entrega da artilheria e muniçõis que tiverem fazendo se de tudo inventario». Examinando este caso em Conselho, resolvera-se que o inventário mencionasse apenas a artilharia, e não as munições, por estas muitas vezes se encontrarem entregues aos feitores 117 142 Janeiro [...] Carta a el-rei. Refere-se o vice-rei a uma carta que escrevera, por terra, com pedido de resposta urgente, «sobre o cabedal da pimenta, de que Vossa Magestade se deve servir mandar logo tratar [...] e vão dentro deste maço as duas moedas d'ouro de que a dita carta tratta» 118 143 Janeiro I...] Carta a el-rei. Refere-se a mais cartas enviadas por terra, de carácter urgente, «sobre materia de pimenta» 118 144 Janeiro [...] Carta a el-rei. Refere-se às relações algo difíceis com o capi- tão de Pondá e à impossibilidade de enviar um embaixador ao Idalcão. Escolhera já D. Filipe Lobo para essa missão. Espe- rava que tudo corresse bem 119 145 Janeiro f...] Carta a el-rei. O embaixador D. Garcia da Silva e Figueiroa embarcava agora para o Reino na nau S. Tomé. Explica o vice- -rei o que se passara com ele no respeitante à sua instalação a bordo 120 146 Janeiro [. ..] Carta a el-rei. Atenta a falta de pilotos que havia, resolvera o vice-rei enviar para o Reino alguns, que nomeia: Manuel dos An- jos, Marcos da Costa, Roque Álvares e Luís Álvares. Louva par- ticularmente Manuel dos Anjos. Concedera também licença de embarque a Pêro de Matos, mestre da nau S. José, a Jerónimo Martins, contramestre da nau S. Carlos, e a Jerónimo de Gouveia, mestre do galeão Santo André. E nomeia os que fica- vam em Goa 121 147 Janeiro [...] Carta a el-rei. Participa que Bartolomeu Soares de Góis, ex-escrivão da Câmara de Goa, recentemente condenado em cinco anos de degredo para Ceilão, conseguira evadir-se e aventurara-se a regressar, por terra, ao Reino. Tratava-se de homem «muy inquieto e turbulento» 122
XXXVII 148 Pát Janeiro [...] Carta a el-rei. Informa o vice-rei ter avisado «no Inverno que todas as pessoas que pretendessem despachar se por seus serviços e auçõis que tivessem dessem ao secretario seus papeis dos ditos serviços e auçõis». O fim do prazo seria o dia de Santiago. Apesar de tal aviso, passara-se o prazo e ninguém aparecera. Desta forma, o vice-rei trataria de tais despachos após a partida desta nau 12 149 Janeiro [...] Carta a el-rei. Informa ter havido grande escândalo em Goa ao tomar-se conhecimento de que Diogo da Cunha de Castelo Branco, ex-ouvidor-geral do Crime, e Diogo Lobo Pereira, ouvidor-geral do Cível, tinham sido nomeados para desembar- gadores da Casa da Suplicação 124 150 Janeiro {...] Carta a el-rei. Conta dois actos de grave descortesia cometidos por fidalgos contra membros do Conselho de Estado. Os fidalgos eram D. Francisco Coutinho e D. Pedro Marcarenhas 124 151 Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre as condições em que as ilhas de Angoche tinham sido aforadas a João Coelho Freire, sendo principal a de prestar informações à navegação que passava por ali 152 Janeiro [...] Carta a el-rei sobre a faculdade atribuída ao vice-rei de con- ceder alguns hábitos das ordens militares 126 153 Janeiro 20 Carta a el-rei sobre a devassa «das naos de minha companhia», a cargo do Juiz dos Feitos; encontrava-se «acabada e pronun- ciada em Relação». Convinha, porém, manter-se secreto «o que toca a Dom Francisco Mazcarenhas ate Vossa Magestade man- dar sobre isso o que ouver por bem» 154 Janeiro 19 Carta a el-rei sobre as despesas do socorro «que veyo em minha companhia» '^7 155 Janeiro 18 Carta a el-rei. Refere as «grandes desordens» que encontrou no exercício do cargo de tesoureiro do Estado, e em vista das quais ordenara um novo regulamento 128
XXXVIII 156 Pá*. Janeiro [...] Carta a el-rei sobre o dinheiro entregue pela Misercórdia de Goa e destinado à empresa de Ormuz. Ficava depositado no Con- vento de S. Francisco 128 157 Janeiro 19 Carta a el-rei. Expõe a dificuldade que teve em «acomodar a gente do mar desta nao S. Thome nas suas liberdades da ca- nella». Em vista disto, «convém que mande Vossa Magestade dar a esta gente outra cousa em satisfação das ditas liberda- des» 129 158 Janeiro 18 Carta a el-rei. Envia para o Reino «dous cadernos de assentos e contratos que em meu tempo se tem tomado em Conselho de Fazenda sobre diversas matérias delia» 130 159 Janeiro 20 Carta a el-rei. Participa ter-se executado a sentença de morte pronunciada contra o capitão de Ormuz, Simão de Medo Pereira. Tendo-se ele ausentado para terra de mouros, tal sentença fora executada em efígie 130 160 Janeiro [...] Carta a el-rei. Refere algumas dificuldades ultimamente regis- tadas quanto ao comportamento das naus. Eram pesadas e gran- des 131 161 Janeiro [...] Carta a el-rei. Manifesta-lhe a urgência que havia em se regulamentar a «matéria dos casamentos dos gentios nestas par- tes vassalos de Vossa Magestade» 132 162 Janeiro 19 Carta a el-red. Recebera uma carta do Vencatapa Naique destinada a el-rei. Tomara a liberdade de a abrir e traduzir, pois vinha «em lingoajem canará». O vice-rei esforçava-se por manter esta amizade 132 163 Janeiro [...] Carta a el-rei. Tendo falecido o Doutor António Simões de Car- valho, deão da Sé de Goa, sugere o nome do licenciado Miguel Fernandes Rebelo para ocupar o dito lugar 133 164 Janeiro [...] Carta a el-rei. Recebera o vice-rei carta do bispo de Meliapor a narrar o desastre acontecido ao ex-capitão D. António Manuel. Tinha ele partido de Meliapor a 9 de Agosto «em hO navio com quatro ou sinco homês de sua obrigação e carregado de molhe-
XXXIX Janeiro [. ..] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Pig. res». Durante a viagem, acontecera o desastre, queimando-se o navio e morrendo D. António «com sua molher, quatro filhos e húa filha e húa cunhada também com filhos, e toda a mais gente de sua casa e a fazenda que tinha». Tratava-se agora do resgate da gente que tinha conseguido escapar e se encontrava no porto de Paleacate '• 165 Carta a el-rei. Informação sobre a armada de aventureiros que se tinham oferecido para guerrear os inimigos europeus, por sua conta e risco. Combateriam ainda os príncipes indianos que fossem contra o Estado. O vice-rei aceitara-lhes esse serviço. Narra os seus primeiros sucessos. Este exemplo induzira outros «que são todos pessoas de valor» a solicitarem a mesma autori- zação 166 Carta a el-rei. Informa sobre acontecimentos nos mares do Sul relatados em carta do bispo de Meliapor. Os holandeses estavam a fortificar-se na ilha dos Pescadores, perto da Formosa. Trata- va-se dos holandeses que tinham sido derrotados em Macau e a quem outros infortúnios haviam ainda atingido 167 Carta a el-rei. Informa sobre o provimento da fortaleza de Moçambique na pessoa de Diogo de Sousa de Meneses, apesar de ele não ter a idade mínima requerida para ocupar tal posto 137 168 Carta a el-rei. Sobre os soldados que se embarcavam «sem paga». Isto tinha os seus inconvenientes. O vice-rei tomara providências a fim de os evitar '38 169 Carta a el-rei. Envia cópia de uma provisão vice-régia a reme- diar certos abusos detectados nos capitães das fortalezas e que lesavam gravemente a Fazenda Régia 139 170 Carta a el-rei. Informa sobre o que recentemente ordenara a fim de evitar abusos que se cometiam no passo de Ribandar, onde se passavam muitas fazendas fugidas aos direitos e até moços cristãos que eram depois vendidos a mouros 140 171 Carta a el-rei. Outro abuso havia que o vice-rei tentara abolir e era que a Fazenda gastava muito dinheiro «com os homens oue eram concedidos aos ministros e capitães destas partes». Este
XL Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro 18 Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [.. .J Pig- costume tinha sido proibido em 1617 por ordem régia. Apesar disso, tal prática persistia. O vice-rei publicara então uma provi- são, de que enviava cópia, a proibir tal costume 141 172 Carta a el-rei. Informação sobre a fortaleza de Cranganor, em que servia António Moniz Barreto. Servia bem e merecia que el- -rei o distinguisse com uma mercê, pois aquela fortaleza ainda estava a ser hostilizada 141 173 Carta a el-rei. Parecera ao vice-rei que o lugar de juiz dos cavaleiros das ordens militares, vago pelo falecimento do Dr. An- tónio Simões, poderia ser ocupado pelo chanceler Gonçalo Pinto da Fonseca, mas este declinara a oferta. Referc-se ainda o vice-rei à recente extinção da terceira instância 142 174 Carta a el-rei. Informação sobre D. Filipe Mascarenhas e a capitania do morro de Bardez, em que tinha sido provido. Neste forte havia «algús portugueses casados que estão aly com suas molheres para o vigiarem e assistirem em guarda delle» 143 175 Carta a ei-rei. Refere-se o vice-rei aos seus preparativos para a empresa de Ormuz 145 176 Carta a el-rei. Refere-se à ordem régia segundo a qual os vice-reis não podiam passar certidões. Apesar de tudo, estas cer- tidões continuavam a ser passadas. Sendo assim, «me parece que deve Vossa Magestade mandar que assi como esta prohibido aos viso reis que não passem certidõis se lhes prohiba também man- darem nas passar» 145 177 Carta a el-rei. Tendo tido conhecimento de que muitos homens do mar pretendiam embarcar-se secretamente na nau S. Tomé, o vice-rei publicara uma provisão, de que envia cópia, a proibir tal tentativa 1415 178 Carta a el-rei. Pedira este que lhe fosse enviada uma relação de todas as despesas do Estado. Informa que encarregara desta tarefa a Baltasar Marinho, provedor dos Contos, e a Gregório Pina, contador. O vice-rei envia a dita relação 147
XLI 179 Pá* Janeiro [...] Carta a el-rei. Refere o vioe-rei, consoante já tinha escrito o ano passado, como foram confiscados «os dez mil cruzados que por conta do Mosteiro da Encarnação de Madrid, vinhão na nao capitania Santa Thereza». E desenvolve o que depois aconteceu 148 180 Janeiro [...] Carta a el-rei. Informa o vice-rei que mandara examinar as contas do feitor de Ormuz, Marçal de Macedo, pois se lhe suspeitavam nelas alguns excessos. Encarregara deste exame a Jerónimo de Lima, provedor dos Contos, e a Valente Correia, contador. O dito Marçal de Macedo fora «condenado no excesso de que trata o relatório do processo e sentença sobre isso dada que vay com esta» 181 Janeiro [...] Carta a el-rei. O vice-rei proibira, em provisão, o abuso que havia em Goa de o tesoureiro e feitor da cidade «levarem as partes a quatro por cento dos pagamentos que lhes fazem». Pede el-rei a aprovação desta medida 150 182 Janeiro [...] Carta a ed-rei. Informa sobre o que se passa com o cargo de mocadão dos marinheiros. Era muito mal remunerado, donde se seguiam vários abusos. Depois de ouvido o Conselho da Far zenda, concedera o vice-rei novo regulamento ao dito cargo, de que enviava cópia 183 Janeiro [...] Carta a el-rei. Envia cópia da provisão que passou em vista do que o bispo D. Fr. Cristóvão de Lisboa informara que se passava com os «chalés». Pede confirmação régia da provisão 151 184 Janeiro [.. .J Carta a el-rei. Por alvará régio de Janeiro de 1614, estavam proibidas as renúncias a quaisquer fortalezas, principalmente de Moçambique, Ormuz e Malaca, salvo com autorização de el-rei. Apesar disto, fora o vice-rei informado, não raras vezes se desobedecia a tal alvará. Isto refere a el-rei «para que sendo servido mande ver e considerar esta materia e ordenar me como me hey de haver» "... 185 Janeiro [.. .J Carta a el-rei. O vice-rei envia «hú caderno da folha do assen- tamento desta cidade em que vão lançados todos os pagamentos de ordenados ordinárias e tenças que nas rendas delia e das ilhas adjacentes [...] estão consignados»
XLII 186 Pâ» Janeiro [.. .J Carta a el-rei. Narra o litígio havido em Goa entre António Teles e António de Moura, pretendentes ambos à capitania de Diu. A decisão judicial inclinou-se para António de Moura, mas o vice-rei, enviando cópia do processo, pede a el-rei outra solução final, visto «não ter por capaz ao dito Antonio de Moura» 154 187 Janeiro 21 Carta a el-rei. Informação do vice-rei acerca do provi. mento do lugar de escrivão do passo de Pangim. Apresentara-se, devidamente provido por el-rei, Cosme Cação de Brito. Ora acon- tecia que o capitão do mesmo passo era cunhado deste. O passo era muito importante, pois dele dependia todo o rendimento da alfândega de Goa. E, assim, sendo cunhados, «podem o dito capitão e escrivão desencaminhar o que a ella vem». Daqui a dúvida por que o vice-rei submete a el-rei a decisão final 155 188 Janeiro 18 Carta a el-rei. Informação sobre Jácome de Morais, ex-capi- tão de Moçambique, que devia acompanhar o vice-rei a Ormuz, como capitão de um navio. Recomenda a el-rei João Gomes Faio e o patrão-mor Gaspar Gomes 156 189 S. d. «Rol de pessoas que forão mortas pelios mouros na guerra de Ormuz» 157 190 Jameiro [. . .] Carta a el-rei recomendando António Rodrigues e solicitando para ele a feitoria de Baçaim 158 191 Janeiro [...] Carta a el-rei. Recomenda João Coelho Freire e pede autoriza- ção para lhe conceder um dos hábitos das ordens militares, mas havia a cláusula de serem dados apenas «aos que se assinalassem na guerra contra os enimigos da Europa» 159 192 Janeiro 20 Carta a el-rei a recomendar Luís Nunes, oficial da secretaria daquele Estado. Era ele o oficial mais antigo, com mais de vinte anos de bom serviço. Tinha, pois, direito a mercê régia 160 193 Janeiro 20 Carta a el-rei. Recomenda o fidalgo Cristóvão de Brito, que, por motivo de saúde, regressava ao Reino 161
XLIII 194 pts Janeiro [. ..] Carta a el-rei. Expõe a situação em que se encontravam D. Filipa Coutinha e D. Catarina de Gusmão, filhas de Pedro de Andrade Caminha e de D. Pascoala de Gusmão; «e por serem donzellas e pessoas de qualidade [...] o viso rey Ruy Lourenço de Tavora lhes fez em nome de Vossa Magestade merce de du- zentos xerafins de tença por anno a cada húa». Pediam elas con- firmação régia desta tença de 200 xerafins, suplicando ainda a el-rei «lhes faça merce de mandar aos viso reys deste Estado tenhão cuidado de as favorecer». O vice-rei confirma o pedido e recomenda-as 195 Janeiro 20 Carta a el-rei a recomendar Jordão Pereira, «bramane honr- rado» que pedia o lugar de «lingoa e contador da Alfandega de Diu, ou escrivão da Catoalia e Avensas desta cidade» 163 196 Janeiro [...] Carta a el-rei. Informa ter nomeado Lançarote de Seixas, ex- -vedor da Fazenda em Ceilão e de quem tinha as melhores reco- mendações, para o cargo de provedor-mor dos Contos, apesar da sua relutância. Era digno de mercê régia 197 Janeiro 15 Carta a el-rei. Informação sobre D. João de Lisson y Tença, fidalgo castelhano que tinha vindo de Manila a Goa para poder passar a Espanha. O vice-rei não o autorizara a fazer a viagem por terra, por ser proibido. Mas aproveitou a sua presença ali nomeando-o sargento-mor. Era «fidalgo de muy bom procedi- mento aceito a todos e de outras muito boas partes e fica prestes para me acompanhar na jornada de Ormuz [...] e eu lhe tenho prometido que concluído o negocio de Ormuz lhe darey licença para pasar dalli a Hespanha» 198 Janeiro 17 Carta a el-rei. Expõe a situação do rei das Maldivas e da rainha sua mãe. Viviam de tenças concedidas por el-rei. Pediam aumento das mesmas, atentas as dificuldades da vida; pediam também que, na hipótese de falecer um dos dois, a sua tença passasse a ser auferida pelo outro. Informa o vice-rei que a Fazenda não comportava o aumento solicitado; quanto ao segundo pedido, o vice-rei achava-o razoável 199 Carta a d-rei. Informação sobre os relevantes serviços prestados por Gaspar Gomes, patrão-mor do Estado. Tomara parte na expe- dição enviada pelo governador Fernão de Albuquerque a Ormuz, comandada por Constantino de Sá de Noronha, «e por respeito desta jornada lhe fez em nome de Vossa Magestade merce do
XLIV Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Janeiro [...] Pág. habito de Christo passando lhe disso provisão». Tem continuado a prestar muito bons serviços «e me ha de acompanhar a Ormuz». Em vista disto, «sera muy bem empregada nelle a confirmação da dita merce do habito» 166 200 Carta a el-rei. Refere os bons serviços prestados por Júlio Simão, engenheiro do Estado. A sua saúde, porém, não lhe permi- tia sair de Goa a «dar ordem as obras que nas mais delias [fortalezas] são necessária». Urgia, portanto, ser auxiliado e ir «hfl engenheiro com duas pessoas mais que tenhão noticia desta arte» 167 201 Carta a el-rei. Presta boa informação sobre António de Sal- danha, «nomeado hora por mi na capitania de hú dos galeõis oom que hey de passar a Ormuz», embora necessitasse ele de embarcar para o Reino «a tratar de seus requerimentos». Reco- menda-o ao favor régio 168 202 Carta a el-rei. Relação sobre os muitos e bons serviços presta- dos por António Calado, «que hora acabou de ser veriador desta cidade». E pede «fazer lhe Vossa Magestade merce do habito de Christo e mandar lhe diffirir ao mais em que vay consultado na lista dos despachos que hora fiz» 168 203 Carta a d-rei. Recorda o vice-rei o despacho de mercê devida a António Monteiro Corte Real já desde o tempo do vice-rei D. Jerónimo de Azevedo. Devia-seJhe, em primeiro lugar, o êxito da embaixada ao Idalcão sobre as pazes com o Melique, com a qual despendera muito de seu dinheiro. Por isso, «me parece que devia fazer representação disto a Vossa Magestade pera que se sirva de mandar ver a dita consulta e tomar sobre ella a reso- lução que ouver por bem» 169 204 Carta a el-rei. Recomenda Martim Teixeira de Azevedo, que partia agora para a Reino a bordo da nau S. Tomé a fim de tratar, principalmente, «de seus negocios e pretenções e em particular da capitania de Malaca». Alude a certas solicitações da mãe do mesmo 170 205 Carta a el-rei. Recomenda Manuel Esteves da Costa, que de- sejava a capitania de Mombaça, já que não podia entrar na de Ormuz, como xabandar 171
XLV 206 Janeiro 20 Carta a el-rei. Informação sobre alguns pedidos de António Saraiva, Manuel Dinis, Francisco Vaz, Jerónimo de Lima e Manuel Preto. Eram pretensões respeitantes à Fazenda e Con- tos, pelo que iam acompanhados da informação do vice-rei sobre cada um em particular 172 207 Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre o capitão de Goa, Gaspar de Melo de Sampaio. Pedira ele uma aldeia aforada por três vidas, mas o vice-rei não lhe confirmara esta mercê, apor Vossa Magestadc ter mandado que as aldeas e mais cousas delia se não dessem senão a pessoas que la residissem». Ele, porém, insistia. Tendo em atenção os bons serviços por ele prestados em todas as ocasiões, recomenda o vice-rei «fazer lhe merce de mais três annos da capitania desta cidade que esta servindo pêra lhe correrem sucessivamente apos os seis que tem e que com isso se deve dar por satisfeito» 208 S. d. Carta a el-rei. Informa ter dado a Francisco Sodré Pereira, capitão do patacho S. Pedro, «o regimento de que ha de uzar na viagem e assi hum roteiro de pessoa pratica da navegação sobre a derrota que ha de fazer ate dobrar o cabo de Boa Espe- rança» 209 S. d. Carta a el-rei sobre a arrecadação do dinheiro da «imposição que esta cidade de Goa em seu nome e das mais do Estado tem concedido para ajuda da expulsão dos enemigos da Europa»... 175
SINOPSE DOS DOCUMENTOS DO LIVRO 20 Pig 1624 1 Março 17 Carta régia. Em carta de Fevereiro de 1622, tinha el-rei orde- nado a confirmação das pazes concluídas com o rei de Cândea. Recebera depois informação de que não convinha dar tal passo até se concluir a fortificação de Triquilimale. Concorda el-rei com esta sugestão 189 2 Fevereiro 24 Carta régia. Em 12 de Fevereiro de 1622, escrevera el-rei sobre a diligência a fazer com o rei de Cochim para admitir um secre- tário português ao seu serviço. Insiste neste mesmo assunto ... 190 3 Fevereiro 24 Carta régia. Reporta-se el-rei à informação prestada pelo vice- -rei sobre o estado do forte de Gaspar Dias. Recomenda el-rei se termine e9ta fortificação 190 4 Fevereiro 19 Carta régia. Refere-se el-rei à fortificação de Macau e reitera a ordem de ase não tirarem daquelle porto chins cativos» 191 5 Fevereiro 19 Carta régia. Recomenda o desenvolvimento do Recolhimento das Órfãs 192 6 Fevereiro 24 Carta régia. Aprova el-rei a provisão do vice-rei relativa à aber- tura do hospital de Chaul 192 7 Fevereiro 24 Carta régia. Encarrega el-rei o vice-rei de agradecer aos fidal- gos que o haviam assistido durante o cerco de Goa pelas naus ho- landesas. E nomeia-os 193
XLVIII 8 P*í Fevereiro 24 Carta régia. Tomara nota el-rei «da imposição de cinqo baza- rucos» lançada pelo vice-rei sobre «cada fairdo de arroz», para a mudança da fortaleza de Barcelor 194 9 Fevereiro 24 Carta régia. Refere-se el-rei à armada de sanguicéis que ti- nha ido a Cochim para escoltar o vice-rei no regresso a Goa ... 194 10 Fevereiro 24 Carta régia. Responde el-rei à carta do vice-rei, de 6 de Ja- neiro de 1623, sobre a armada da enseada de Diu 195 11 Fevereiro 24 Carta régia. Refere-se à carta do vice-rei, de 6 de Janeiro de 1623, sobre D. Gonçalo da Silveira, capitão-mor da armada do estreito de Ormuz, e os fidalgos enviados directamente de Moçam- bique para lá e que, afinal, ficaram em Mascate 195 12 Fevereiro 24 Carta régia. Responde à carta do vice-rei, de 1623, sobre a necessidade de se acudir à igreja de Cananor 197 13 Fevereiro 21 Carta régia. Responde à carta do vice-rei sobre a fortificação de Chaul e sobre o reitor do colégio local da Companhia ter to- mado à sua responsabilidade a necessária fortificação 198 14 Fevereiro 20 Carta régia. Refere-se el-rei à informação do vice-rei sobre a falta de brio observada nos fidalgos. Mostra-se el-rei sentido por tal facto 198 15 Fevereiro 24 Carta régia. Em 1622, referira-se el-rei às «mesas» dadas pelo vice-rei e outros fidalgos em Pangim durante o cerco holandês, mostrando-se satisfeito com tal procedimento 199 16 Fevereiro 19 Carta régia. Em carta de 18 de Fevereiro de 1622, recomen- dara el-rei o hospital de Moçambique, mandando entregar a sua administração aos religiosos da Companhia. Insiste agora no assunto 200 17 Fevereiro 17 Carta régia. Recomenda el-rei algumas órfãs do Recolhimento do Castelo, de Lisboa, partidas para a Índia a fim de se casa- rem 201
XLIX 18 Pá* Fevereiro 20 Carta régia. Responde à carta do vice-rei, de 28 de Dezembro de 1622, sobre a autorização por cie dada «a algús cavaleiros para armarem a sua custa navios» com que fizessem guerra aos ini- migos europeus 202 19 Fevereiro 24 Carta régia. Sobre a ordem dada a Digo de Melo de Castro para servir em Meliapor 203 20 Fevereiro 24 Carta régia. Em 9 de Fevereiro, incumbia el-rei da fortifica- ção de Jafanapatão, Triquilimale, Baticalou «e outros pasos da ilha de Ceilão». Iasiste no assunto 203 21 Fevereiro 24 Carta régia. Recomenda el-rei todo o favor à cristianização do lapão, assunto já tratado em anterior carta sua de 12 de Dezem- bro de 1622 204 22 Fevereiro 24 Carta régia. Refere-se el-rei à diligência envidada pelo vice-rei junto dos prelados no sentido de moderarem o rigor na imposição dc penas pecuniárias 205 23 Fevereiro 20 Carta régia. Carta relativa à informação recebida sobre a desa- vença entre o vice-rei e D. Francisco Mascarenhas. Tivera disso «grande descontentamento» 206 24 Fevereiro 9 Carta régia. Responde à carta do vice-rei, de 15 de Março de 1623, com avisos chegados de Malaca acerca das relações entre Macau e Manila 206 25 Fevereiro 9 Carta régia. Refere-se à do vice-rei de 20 de Março de 1623: os prelados idos do Reino com destino à Etiópia encontravam-se ainda em Goa. Recomenda el-rei este caso 207 26 Fevereiro 9 Carta régia. Responde à do vice-rei, de 15 de Março de 1623, sobre os esforços envidados para impedir «a separação dos rele- giosos recolectos da Hordem de São Francisco, e se tornar a fazer custodia a província da índia». Ordena el-rei que por enquanto se não dê cumprimento ao breve do papa 208 4
L 27 PáB. Fevereiro 2 Carta régia sobre o coadjutor eleito do arcebispo de Cranga- nor e o arcediago Jorge. Recomenda el-rei este caso 209 28 Fevereiro 20 Carta régia. Que veja o vice-rei quanto se poderá sobrecar- regar o imposto «do caldeirão» em Macau, para financiamento do seu colégio 209 29 Fevereiro 24 Carta régia. Sobre o estado da fortaleza de Cranganor, recomen- dando auxilio às obras. Refere-se ainda ao seu capitão, António Moniz Barreto 210 30 Janeiro 24 Carta régia em resposta à do vice-rei, de 27 de Dezembro de 1622, sobre o estado em que se encontrava a cidade de Cochim, sua fortificação e seu rei, e o direito de consulado. Recomenda bom entendimento com o rei local 211 31 Janeiro 24 Carta régia, sobre a fortaleza de Mascate, cm resposta à do vice-rei de 29 de Dezembro de 1622 212 32 Janeiro 24 Carta régia. Reporta-se à do vice-rei, de 5 de Janeiro de 1623, relativa à assistência na barra de Goa e às «mesas» dadas a fidal- gos e soldados. Mostra-se el-rei satisfeito com esta informação. Os fidalgos que se não conduzissem como lhes cumpria deviam ser castigados 213 33 Janeiro 25 Carta régia. Recebera el-rei carta da cidade de Cochim a sugerir que no mar de Malaca deveria cruzar uma armada de 15 a 20 sanguicéis que protegessem a navegação portuguesa. Devia o vice-rei propor este assunto em conselho 214 34 Janeiro 24 Carta régia. Refere-se el-rei à do vice-rei, de 1 de Janeiro de 1623, sobre o lastimoso estado em que encontrara o governo local. Preocupa-se el-rei mas espera que tudo venha a organizar-se devidamente 215 35 Fevereiro 17 Carta régia. Reporta-se a outra sua, de 21 de Fevereiro de 1622, sobre a necessidade de se conservar a armada de alto bordo, mas devidamente artilhada, e recomenda o maior cuidado na fun- dição de peças de artilharia 215
LI 36 Pi« Fevereiro 19 Carta régia. Responde à do vice-rei, de 15 de Março de 1623, relativa ao estado em que ele tinha encontrado as obras na cis- terna da fortaleza de Moçambique. Recomenda el-rei estas obras 216 37 Fevereiro 24 Carta régia sobre residir em Goa o embaixador do Idalcão ... 217 38 Fevereiro 24 Refere-se à carta do vice-rei, de 15 de Março de 1623, sobre o cerco de Goa pelas naus holandesas, achando-se o Estado sem forças para as afugentar. Recomenda el-rei o conserto dos galeões e muita atenção ao problema da defesa 218 39 Fevereiro 24 Carta régia. Sobre a fortificação das terras de Bardez e da barra de Goa, mencionadas em carta do vice-rei 219 40 Fevereiro 24 Carta régia. Sobre as relações entre o Vencatapa Naique e o rei Banguel, abordadas pelo vice-rei em carta de 1623 219 41 Fevereiro 24 Carta régia. Refere-se el-rei à carta do vice-rei, de 1623, rela- tiva ao falecimento do arcebispo de Goa, D. Frei Cristóvão de Lisboa, e à ida para Goa do bispo de Cochim, como governador do arcebispado 220 42 Fevereiro 24 Carta régia a responder à carta do vice-rei, de 1623, sobre a ordem régia de não deixar embarcar para o Reino gente «em quantidade que faça falta» 221 43 Fevereiro 21 Carta régia sobre a fortificação de Moçambique, mencionada pelo vice-rei em carta de 1623 221 44 Fevereiro 17 Carta régia. Recorda el-rei a sua ordem de 9 de Fevereiro de 1622 relativa ao derrube da casa dos podres da Companhia perto da fortaleza, em Moçambique 222 45 Fevereiro 24 Carta régia. Reitera el-rei a sua ordem de 8 de Fevereiro de 1622 sobre o exacto cumprimento das ordens e regimentos ... 223 46 Fevereiro 17 Carta régia. Recorda el-rei a sua ordem de cuidar do des- cobrimento do caminho para o Preste João através da «alagoa» 224
LII Fevereiro 17 Fevereiro 17 Fevereiro 17 Fevereiro 17 Fevereiro 20 Fevereiro 9 Fevereiro 9 Fevereiro 9 47 Pâ»- Carta régia. Chama el-rei a atenção para o que escrevera, em 25 de Fevereiro de 1622, sobre o estabelecimento dos holan- deses na ilha Formosa e depois na ilha dos Pescadores. Reco- menda se envide todo o esforço no sentido de tal impedir, enviando, se necessário, um embaixador ao rei da China 224 48 Carta régia. Na sua de 12 de Março de 1623, alertava o vice- -rei para a necessidade de impedir que os mouros da Arábia fossem à ilha de S. Lourenço, pois não só tiravam escravos dela mas também impediam a conversão dos seus habitantes 225 49 Carta régia. Na de 12 de Fevereiro de 1622, incumbira el-rei da fortificação da fortaleza do morro de Chaul. Em res- posta de 12 de Março de 1623, informara o vice-rei sobre o que se estava a fazer. Aprova el-rei tal plano 226 50 Carta régia. Sobre a cessação da conquista das minas de Monomotapa, com recomendação a Nuno da Cunha para ave- riguar o que a tal respeito se passava. Refere-se ainda à mercê prometida a Diogo Simões Madeira «se descobrisse e desse cor- rentes as minas» 227 51 Carta régia. Responde à carta do vice-rei, de 26 de Março de 1623, sobre certa diligência, realizada pelo inquisidor Francisco Borges de Sousa, relativa ao Mosteiro de Santa Mónica 228 52 Carta régia. Resposta à canta do vice-rei, de 24 de Março de 1623, sobre a proibição de os religiosos regressarem por terra ao Reino. Esta ordem executava-se mal. Recomenda el-rei o seu exacto cumprimento 228 53 Carta régia. Segundo informação do vice-rei, de 18 de Março de 1623, Mamede Xá, sobrinho do rei de Ormuz, pedira a sua nomeação para governador das terras de seu tio sitas na Arábia. O vice-rei, em conselho, deferira tal pedido. El-rei concorda ... 229 54 Carta régia. O vice-rei, em cartas de 12 e 15 de Março de 1623, dera conta do que tinha ordenado a Nuno da Cunha so- bre descobrir cantinho para o Preste João utilizando a «alagoa que está nas terras de Manamotapa». Recomenda el-rei a con- tinuação de tais esforços 230
LI 11 Fevereiro 9 Janeiro 25 Janeiro 25 Janeiro 25 Janeiro 25 Março 15 Janeiro 25 Janeiro 25 Janeiro 25 55 P4i Carta régia. Recebera el-rei duas cartas do deão e licenciado António Simões. Encarrega de comunicar ao mesmo o seu pra- zer pelos serviços prestados durante o tempo em que governou a arquidiocese de Goa, após a morte de D. Frei Cristóvão de Lisboa. O dito deão pedira se lembrasse de Manuel Bocarro, de Gaspar de Valadares e de Agostinho de Pina. Recomenda el-rei estes indivíduos aos cuidados do vice-rei 2; 56 Carta régia. O vice-rei referira-se, em carta de 18 de Março de 1623, ao ataque dos holandeses a Macau. Recomenda el-rei ao vice-rei se esforce por estorvar a aliança anglo-holandesa ... 232 57 Carta régia. Aprova el-rei a aotividade do vice-rei quanto a notícias recebidas de Mascate e de Rui Freire de Andrade 58 Carta régia. Fora el-rei informado de que se admitia muita gente inútil no colégio de Cranganor. Recomenda ao vice-rei que, juntamente com provincial da Companhia, trate de evitar tal abuso 59 Carta régia. Pela do vice-rei de 15 de Março de 1623 soubera do naufrágio da nau S. José. Aprova os esforços do vice-rei no sentido de resgatar os náufragos 233 60 Carta régia. Informa el-rei que as duas naus que partiam este ano não transportavam artilharia suficiente. Esta falta devia ser suprida na Índia antes do regresso 234 61 Carta régia. Em carta de 20 de Março de 1623, expusera o vice-rei o dano que se poderia causar aos ingleses na aguada do Saldanha. El-rei regista a sugestão, para eventual aproveitamento 235 62 Carta régia. A câmara de Cochim pedira que uma nau do Reino lá fosse todos os anos. Este ano, diz ei-rei, não convinha, pois havia perigo por parte dos inimigos. Recomenda, porém, ao vice-rei considere tal possibilidade no futuro 235 63 Cairta régia. Aprova el-rei o plano proposto pelo vice-rei, em carta de 3 de Janeiro de 1623, sobre se preparar uma armada de navios de remo para vigia da barra de Goa 236
64 Pág Carta régia. Concorda el-rei com o que o vice-rei sugerira na sua carta de 26 de Dezembro de 1622 sobre a naveta Santa Cruz, enviada ao Reino 65 Carta régia. O vice-rei participara, em carta de 15 de Março de 1623, que Nuno da Cunha tinha partido para Moçambique. El-rei mostra-se satisfeito 66 Carta régia. Recorda el-rei a necessidade de se manter a boa vizinhança com o Idalcão 67 Carta régia. Recebera el-rei a do vice-rei, de 20 de Março de 1623, com notícias chegadas de Malaca e dos mares do Sul. Recomenda fortificação de Malaca e do forte da ilha das Naus 68 Carta régia. Fora el-rei informado de que convinha fortificar as ilhas de S. Jorge e de Santiago, na barra de Moçambique. Recomenda se trate disso em conselho 69 Carta régia. Ordena el-rei que todos os papéis e provisões, antes de serem assinados pelo vice-rei, sejam vistos nas suas repartições e rubricados por um conselheiro 70 Carta régia. Em carta de 20 de Março de 1623, informara o vice-rei sobre as diligências entabuladas com o alemão D. Cris- tóvão Luís, ido de Manila, o qual havia acusado várias pes- soas de manterem comunicação com os holandeses. Visara em particular a D. Filipe de Sousa. Devia o vice-rei investigar este caso, e participar 71 Carta régia. Recomenda el-rei que D. Francisco Mascarenhas passe a pertencer ao Conselho de Estado 72 Carta régia. Recomenda el-rei a introdução na Índia da «ordem da melicia que uzão e pratican os espanhoes em Europa» 73 Carta régia. Refere-se à do vice-rei, de 20 de Março de 1623, de resposta à carta régia de 18 de Fevereiro de 1622, relativas ambas à casa recolecta dos dominicanos na ilha. Or- dena «que se não desfaça a dita casa»
Março 13 Março 14 Março 14 Março 5 Março 17 Fevereiro 19 Fevereiro 17 Fevereiro 24 Fevereiro 24 Fevereiro 26 LV 74 Pâa- Carta régia. Refere-se el-rei a duas cartas do vice-reí sobre o futuro da fortaleza de Soar. Deveria entregar-se a Mamede Xá, sobrinho de el-rei de Ormuz? Ou dar-se-lhe outro destino? 243 75 Carta régia. Em carta de 28 de Março de 1623, chamara o vice-rei a atenção para os «muitos ordenados, ordinárias e tenças» pagos no Estado da Índia. Esperava el-rei informação sobre isto 244 76 Carta régia. Recomenda el-rei a fortaleza de Malaca, visto ser muito apetecida pelos inimigos 245 77 Carta régia. Participa ter mandado ao rei de Caixem «a carta de yrmandade» 24' 78 Carta régia. Sentira el-rei profundo desprazer ao tomar conhe- cimento, pela carta de 26 de Março de 1623, das recusas de Rui Lourenço de Távora e de João Rodrigues de Sá em parti- ciparem no socorro a Mascate. Ordena sejam presos «na cadea publica de Goa» 246 79 Carta régia. Referindo-se à do vice-rei de 19 de Março de 1623, ordena se cumpra o que estava mandado sobre as igrejas 247 80 Carta régia. Ordena el-rei que os capitães-mores das armadas encarregadas de irem a comboiar as cáfilas até ao cabo de Comorim, uma vez chegados a Cochim, não se descuidem aí muito tempo, como fora informado que acontecia 248 81 Carta régia. Sobre a amizade entre o Estado e o rei de Johore, a que já em carta de 8 de Fevereiro de 1622 se referira 249 82 Carta régia. Sobre o rei de Cochim não ver com bons olhos as conversões ao cristianismo 249 83 Carta régia. Refere-se el-rei ao contrato negociado com Do- mingos Duarte Pinto relativo às alfândegas de Goa e de Cochim. Tal contrato devia ser revisto pelo provedor-mor dos Contos, pelo chanceler e pelo vedor da Fazenda Geral
LVI 84 Pig. Fevereiro 26 Carta régia. Sobre o exacto pagamento dos ordenados devidos aos magistrados judiciais 251 85 Fevereiro 21 Carta régia. Insiste el-rei no pedido, já antes formulado, do envio de cópias autenticas das sentenças proferidas na Relação em questões de Fazenda 251 86 Fevereiro 21 Carta régia. Sobre a devassa tirada pelo licenciado Sebastião Soares Pais aos serviços da Alfândega de Malaca. Ordena se cas- tiguem os culpados 252 87 Janeiro 21 Carta régia. Refere-se à devassa tirada, por ordem do vice-rei, pelo desembargador Pedro Álvares Pereira às ordens que havia na ribeira de Goa. Concorda el-rei com a atitude do vice-rei 253 88 Março 21 Carta régia. Devia o vice-rei estranhar ao provedor-mor dos Contos o facto de não ter tirado a habitual devassa aos oficiais da mesma Casa 254 89 Fevereiro 21 Carta régia. Refere-se el-rei a uma sua, de 6 de Março de 1622, a pedir que o desembargador Pêro Álvares Pereira tirasse uma devassa sobre o roubo de uma peça de artilharia na ribeira de Goa 255 90 Março 14 Carta régia. Pêro de Tovar da Silva, vedor da Fazenda, escre- vera a el-rei dando-Ihe conhecimento da deficiente situação das rendas do Estado 256 91 Fevereiro 1 Carta régia. Sobre o rendimento dos foros de Ceilão. Pede informação completa 257 Fevereiro 24 92 Carta régia. Recorda el-rei outra sua, de 22 de Fevereiro de 1622, em que ordenara a aplicação na Índia do rendimento da Cruzada e do monopólio «do sollimão e cartas de jugar». Pede agora lhe seja enviada todos os anos a relação de como se utilizam tais rendimentos 258
LVII 93 Pà* Fevereiro 21 Carta régia. Ordenara el-rei, em carta de 27 de Fevereiro de 1622, que Pascoal Rodrigues fosse preso, por não ter entregado os 3000 candis de pimenta do Canará, apesar de já ter recebido todo o dinheiro. Exige el-rei o cumprimento daquela ordem e expõe mais pormenores respeitantes ao caso 258 94 Fevereiro 24 Carta régia. Aprova el-rei o procedimento do vice-rei, que resolvera colocar o dinheiro reservado à compra da pimenta no Convento de S. Francisco, de Cochim, e não no Convento de S. Paulo, daquela cidade 260 95 Fevereiro 24 Carta régia. Sobre o fraco rendimento da Alfândega de Diu, por causa dos holandeses 260 96 Janeiro 25 Carta régia. Aprova el-rei o cuidado posto pelo vice-rei na reserva de 6000 quintais de pimenta para o ano seguinte 261 97 Março 20 Carta régia. Sobre a forma de se despenderem os «reales» idos do Reino 261 98 Março 21 Carta régia. Sobre disparidade entre os honorários recebidos pelos vigários de Salsete e de Bardez e pelos de Goa 262 99 Março 21 Carta régia. Sobre a forma de se arrendarem os proventos dos pagodes de Goa, Salsete e Bardez 263 100 Março 21 Carta régia. A cidade de Goa desejava «não se obrigarem os mesquinhos que vendem fruita a fazer avensas com os rendeiros dos mantimentos» 264 101 Março 20 Carta régia. Refere-se el-rei ao pedido formulado pelo vice-rei em 21 de Março de 1623 para que lhe fossem enviados 1500 quin- tais de enxárcia «e algús barris de alcatrão». Fora el-rei infor- » mado de que na Índia havia tudo isto em abundância 264 102 Fevereiro 26 Carta régia. Sobre «o inventario e partilha que se fez dos bens de Goinda gentio de que minha Fazenda foi julgada por her- deira» 265
LVIII 103 Pág. Fevereiro 2ft Carta régia. Sobre as aldeias de Ceilão cujo rendimento se devia utilizar na conquista da ilha 266 104 Fevereiro 26 Carta régia. Refere-se el-rei a uma ordem sua, de 18 de Fevereiro de 1622, sobre averiguar-se a receita e despesa da conta de Tristão de Abreu, ex-tesoureiro-geral de Goa 267 105 Fevereiro 26 Carta régia. Sobre a «causa que o desembargador Pedr'Alva- rez Pereira moveo por parte de minha Fazenda aos relegiosos da Companhia sobre a ilha de Arraya que possuem em Ra- chol». Ordena el-rei lhe sejam enviados os respectivos autos 267 106 Fevereiro 26 Carta régia. Recomenda el-rei o provimento das igrejas de Ceilão 268 107 Fevereiro 26 Carta régia. Ordenara el-rei, em 27 de Fevereiro de 1622, que Francisco da Costa Cortes não fosse solto da prisão enquanto não prestasse contas do tempo em que fora feitor de Ormuz. Devia proceder-se igualmente contra seu irmão Manuel da Costa 269 108 Março 13 Carta régia. Deseja el-rei saber o que aconteceu aos 100 000 pardaus pedidos emprestados por Fernão de Albuquerque à Misericórdia de Goa 269 Março 14 Fevereiro 26 Fevereiro 26 Fevereiro 26 109 Carta régia. Recomenda el-rei o galeão S. Francisco, coman- dado por João Pereira Corte Real e que devia regressar ao Reino com pimenta 270 110 Carta régia. Desejava el-rei lhe fosse enviado o orçamento para a nau nova que se tinha contratado com Sebastião Fernandes 270 111 Carta régia. Em carta de 18 de Fevereiro de 1622, ordenara el-rei se fizesse novo orçamento para o galeão contratado em Baçaim «para servir na armada dessas partes» 271 112 Carta régia. Ordena el-rei se continue a prática iniciada com o envio de «minhas rendas da cidade de Goa, terras de Bardes e Salsete e mais ilhas adjasentes». Agora, deviam enviar-lhe, da mesma forma, o rendimento da Alfândega de Goa 272
LIX 113 Pi* Fevereiro 26 Carta régia. Relembra el-rei a ordem, já dada em carta de 10 de Fevereiro de 1622, «pera na ilha de Ceillão se fazer húa junta de menistros na qua) se proceda nas cousas de minha Fazenda pella maneira que na mesma ordem he declarado» 272 114 Fevereiro 26 Carta régia. Não tinha ainda el-rei recebido a relação «da receita e despeza do thesoureiro geral de Goa» prometida pelo vice-rei nas vias de 1623 273 115 Março 17 Carta régia. Recorda el-rei o que ordenara, em carta de 25 de Fevereiro de 1622, sobre se evitarem as causas «por que se entende que o rendimento da Alfandega de Goa tem vindo a deminuição». Envia cópia de um papel escrito pelo desembar- gador Pedro Álvares Pereira. Refere-se ainda a mais documen- tos relativos a esta matéria 274 Apenso: «Capitulo 49. que aja livro ceparado para o despacho das mercadorias que não pagarem direitos 275 Capitulo 50. que se declare nas addições a razão por que as mercadorias não pagarão direitos 276 Capitulo 121. que os previligiados quando comprarem merca- dorias nesta cidade se ajão por ellas os direitos 276 Capitulo 122, que trata dos lealdamentos dos previligiados 277 Capitulo 123. que os lealdamentos dos previligiados se assen- tem em livro 278 Capitulo 124. da maneira que se despacharão as mercadorias dos lealdamentos 278 Capitulo 125. dos lealdamentos das pessoas que não forem previligiadas 280 Capitulo 126. do modo que se terá no despacho das cousas que se mandarem de graça.» 281 116 Março 11 Carta régia. Recebera el-rei carta de Julião de Campos Bar- reto, vedor da Fazenda em Cochim, que lhe enviara pormeno- rizada conta da compra da pimenta. Não faltava, efectivamente, o dinheiro, apesar do naufrágio da nau S. Joaquim, em que se haviam perdido 18 000 cruzados. A naveta chegada ao Reino tinha trazido 1855 quintais de pimenta, no valor de 22 000 xera- fins e 82 réis. Restavam ainda 261 920 xerafins com que se pode- riam comprar mais de 22 000 quintais de pimenta 282 117 Fevereiro 21 Carta régia. Recebera el-rei alguns papéis relativos à Fazenda, enviados em 1623 pelo vice-rei. Tais papéis, porém, não respon- diam ao que se desejava saber 283
LX 118 Pa* Fevereiro 21 Carta régia. Refere-se el-rei à dívida de D. João de Azevedo, de 15 000 xerafins, o qual se tinha ausentado, não se sabendo donde se poderia cobrar tal dívida. Em último caso, cobrar-se-ia da fazenda de seu irmão D. Jerónimo de Azevedo 284 119 Fevereiro 21 Carta régia. Vendo o que o vice-rei escrevera em 20 de Março de 1623 sobre o embarque para o Reino de roupas finas em vez de pimenta, observa el-rei que a Fazenda régia tinha sido lesada, pois o dinheiro gasto nas roupas finas era menos do que o destinado à pimenta. Recomenda el-rei que, de futuro, se envie maior cabedal de pimenta 285 120 Fevereiro 24 Carta régia. Noutra, de 26 de Fevereiro de 1622, tinha el-rei ordenado que o procurador dos Contos de Goa devia preparar uma relação das peças de artilharia retiradas das fortalezas nos últimos vinte anos e enviar-lha quanto antes 286 121 Fevereiro 24 Carta régia. Respondendo à carta do vice-rei de 3 de Janeiro de 1623, não concorda el-rei com a sua decisão de perdoar 20000 dos 40 000 xerafins que Nuno da Cunha devia pagar «da penção do primeiro anno da capitania da fortaleza de Mosam- bique e Sofalla». El-rei poderá ainda proceder contra os mi- nistros do Conselho da Fazenda «se consentirem em se fazer semelhantes assentos» 286 122 Fevereiro 24 Carta régia. Não concorda el-rei com a decisão tomada pelo vice-rei de enviar em 1623 ao Norte o vedor da Fazenda. Recorda que tal era proibido e recomenda rigorosa obediência ao que estava mandado 288 123 Fevereiro 24 Carta régia. Responde el-rei ao que o vice-rei escrevera cm 1623 a respeito da execução ordenada nos «bens de Simão de Mello Pereira por rezão da despesa que fez do dinheiro do cabe- dal da nao Guadalupe que se perdeo em Mombaça sendo elle capitão daquella fortaleza». Ordena se efectue tal execução 288 124 Fevereiro 24 Carta régia. Não aprova el-rei a forma como o vice-rei tinha gasto grande parte do dinheiro de socorro que levara consigo. Recomenda cuidado para o futuro, cumprindo exactamente a respectiva provisão 289
LX1 125 Pá* Fevereiro 21 Carta régia. Manifesta el-rei o desejo de receber, quanto antes, o resultado da devassa tirada em Ceilão pelo bispo de Cochim «de cousas tocantes a minha Fazenda, e outros parti- culares» 2S 126 Fevereiro 21 Carta régia. Refere-se-lhe el-rei à ordem dada quanto à forma de se repararem em Goa as naus dos Reino, por conta da Fa- zenda Real, e não por contrato. Deseja el-rei mais ampla infor- mação sobre esta matéria 127 Fevereiro 24 Carta régia. Em Março de 1622, ordenara el-rei que o vedor da Fazenda naquele Estado preparasse um rol de todas as pro- priedades pertencentes à Fazenda, a exemplo do que se tinha feito em Oeilão 128 Fevereiro 24 Carta régia. Esperava el-rei receber a conta pormenorizada do dispêndio com a nau Nova Conceição, de fabrico local 292 129 Fevereiro 24 Carta régia. Relembra el-rei a venda geral das fortalezas e cargos do Estado. Havia pessoas compradoras que tinham pedido recompensas por isso. El-rei tinha-se já ocupado desta matéria. Devia o vice-rei cumprir o que estava resolvido 130 Fevereiro 24 Carta régia sobre as contas de Miguel Pinheiro Ravasco, feitor de Ceilão, respeitantes à receita e despesa realizadas na India e mencionadas na carta do vice-rei de 1623. Apresenta el-rei algumas dúvidas suscitadas pelas ditas contas 131 Fevereiro 24 Carta régia sobre a fabricação em Ceilão de espingardas, mosquetes, arcabuzes, lanças, etc. Respondia a uma carta que sobre o assunto lhe escrevera o vedor da Fazenda Miguel Pinheiro Ravasco 132 Fevereiro 24 Carta régia. Resposta a uma carta do vice-rei, de 1623, rela- tiva a uma dívida de Rui de Melo de Sampaio, assunto que, segundo o vice-rei, já estaria resolvido. Apesar disso, deseja el-rei ser informado pelo provedor-mor dos Contos se já tinha sido arrecadado o dinheiro da dívida
LXII 133 Pá* Fevereiro 17 Carla régia. Reporta-se ei-rei a anteriores cartas suas sobre as fortificações de Goa e a utilização do 1 % a elas destinado. Recomenda el-rei este assunto 296 134 Fevereiro 9 Carta régia. Recorda el-rei a ordem de 26 de Fevereiro de 1622 relativa à artilharia retirada das fortalezas do Estado durante os últimos vinte anos. Tal informação ainda não tinha chegado à Corte 297 135 Fevereiro 21 Carta régia sobre certa dívida do feitor Matias Gonçalves por terem faltado na carregação que lhe competia «trinta e oito corjas e dezanove panos de roupas pretas» 298 136 Fevereiro 24 Carta régia. Tendo o vice-rei informado, em carta de 27 de Dezembro de 1622, que provera o desembargador Julião de Campos Barreto no cargo de vedor da Fazenda de Cochim, não aprova el-rei tal medida, pois que só lhe concedera autori- zação para ir à índia buscar a mulher, mais nada 298 137 Fevereiro 24 Carta régia sobre a compra da pimenta. Não devia o vice-rei deixar de comprar em Cochim pimenta para duas naus, além da adquirida noutros lugares 299 138 Fevereiro 21 Carta régia. O contador Bartoiomeu Soares tinha sido con- denado em 100 000 cruzados. O provedor-mor dos Contos ficara de tratar do caso, mencionado por el-rei em carta de 1622. Recomenda el-rei a solução do assunto 300 139 Fevereiro 21 Carta régia. Refere el-rei uma ordem sua para que nos Contos houvesse um livro em que se lançassem todas as dívidas à Fazenda régia. Insiste el-rei no cumprimento desta ordem ... 301 140 Fevereiro 21 Carta régia. Recorda o que ordenou sobre «a deligencia que mandey fazer para se saber se nas contas dos feitores sobre quem se carregarão os cabedaes da pimenta de vinte annos a esta parte se lhes fez receita das serrafagens dos realles» 302 141 Fevereiro 21 Carta régia. Respondendo a um carta do vice-rei, de 1623, insiste el-rei no sentido de se estabelecer o imposto de consu- lado em Diu, apesar da oposição da cidade 302
LXIII Fevereiro 21 Fevereiro 21 Fevereiro 26 Março 21 Fevereiro 17 Fevereiro 21 Fevereiro 24 Fevereiro 24 Fevereiro 19 142 Pi» Carta régia. Refere-se el-rei à viagem da naveta Santa Cruz e à sua carta. Não concorda com o procedimento do vice- -rei neste caso 303 143 Carta régia. Em 1614-1615, Antão Vaz Freire, vedor da Fazenda em Ceilão, enviara certa quantidade de canela para Goa. Deseja el-rei ser esclarecido sobre as contas da venda desta canela 304 144 Carta régia. Deseja el-rei ser plenamente informado acerca do rendimento do imposto sobre mantimentos lançado pela cidade de Goa, em seu nome e no das outras cidades daquele Estado 145 Carta régia sobre a evangelização da ilha de Jafanapatão. Ordena el-rei se reúna em Goa uma junta em que parti- cipem os superiores da Companhia, de Santo Agostinho e de S. Francisco, além do bispo de Cochim, do chanceler c de um inquisidor, à escolha, e nela se examine, em todos os seus aspectos, a citada evangelização 146 Carta régia. Menciona el-rei a necessidade de se incrementar a fundição de artilharia 147 Carta régia. Recorda el-rei a obrigação que incumbia aos capi- tães de Sofala de manterem em Angoche um navio que avisasse a navegação portuguesa que passava ao largo 148 Carta régia. Recomenda el-rei o conserto das casas e do cár- cere da Inquisição i 308 149 Carta régia sobre a «imposição que a cidade de Goa pos sobre os mantimentos á imitação da do real d'agoa desta cidade de Lixboa e pêra correr por tempo de seis annos». Reco- menda el-rei o maior cuidado nesta matéria 150 Carta régia. Aprova el-rei o procedimento do vice-rei ao desa- possar Jorge de Albuquerque da ilha do Príncipe, cm Jafa- napatão, e da aldeia de Vetai, em Damão
LXIV Janeiro 25 Janeiro 25 Fevereiro 25 Fevereiro 19 Fevereiro 21 Fevereiro 19 Fevereiro 19 Março 13 151 Pis- Carta régia. O vedor da Fazenda de Cochim, Lourenço Soares de Melo, após uma devassa sobre «quem tinha levado pimenta a Bengala, e achando alguns culpados os mandou chamar, e os setenceou em dinheiro». Dizia-se, porém, que havia quem se houvesse desquitado por meio de uma dívida de que era credor à Fazenda régia. Deseja el-rei ser cabalmente informado sobre isto 310 152 Carta régia. Aprova el-rei a decisão do Conselho de Estado em ilibar Rui Freire de Andrade das culpas que lhe haviam sido imputadas pela perda de Queixome 311 153 Carta régia. Refere-se el-rei à ordem antes dada sobre a prisão de Fernando de Crom e de José Jacques da Costa. Insiste no cumprimento da mesma ordem 312 154 Carta régia. Recebera el-rei carta do desembargador Pedro de Amaral Pimenta, enviado com alçada às fortalezas do Norte. Propunha ele que as ouvidorias deviam ser servidas por letrados e não por «homens de capa espada». Manda el-rei que se estude esta proposta 313 155 Carta régia. Recorda el-rei duas provisões suas: uma sobre as presas dos navios pimenteiros «e a outra sobre a revogação dos perdões que se tivessem concedido neste particular». Confirma o seu cumprimento 314 156 Carta régia. Responde a uma do vice-rei, de 24 de Março de 1623, sobre duas sentenças dadas em causas «em que seculares avião tratado com dinheiro de eclesiásticos». Desejava el-rei novo exame a estas sentenças 315 157 Carta régia. Aprova el-rei a sentença dada pela Relação «no que mandey propor nella sobre se dar remedio a se não oculta- rem as fazendas que ficão em poder dos viúvos e viuvas pella posse e cabeça de casal» 315 158 Carta régia. Recebera el-rei uma petição relativa à revisão do processo levantado por morte de Jerónimo Rodrigues de Faria. Ordena el-rei se estude bem este caso 316
LXV 159 Pág Janeiro 23 Carta régia. Aprova el-rei a sentença, dada pela Relação, a absolver Constantino de Sá de Noronha de implicação na perda de Ormuz 317 160 Março 17 Carta régia. Ordena el-rei que se reveja um caso mencionado por Paulo Rebelo, ouvidor-geral do Crime em Goa 318 161 Março 14 Carta régia. Recorda el-rei o perdão geral por ele concedido aos pimenteiros em 1622. Respondera o vice-rei que tivera moti- vos para não executar a ordem para derrubar as quintas situadas ao longo do rio, em Goa, por causa dos descaminhos que por ali se registavam. Ordena el-rei circunspecção no tratamento dos vários casos 319 162 Fevereiro 26 Carta régia. Refere-se el-rei ao processo que corria contra Rui Dias de Sampaio por ter realizado uma viagem ao Pegu sem autorização. Ordena el-rei que se conclua tal processo ... 320 163 Fevereiro 24 Carta régia. Acusa el-rei a recepção da carta do vice-rei rela- tiva a Paulo Rebelo, ouvidor-geral do Crime 321 164 Fevereiro 20 Carta régia. Refere-se el-rei à questão de se cumprir na Índia a lei sobre as espingardas de pederneira. Manda proibir «os arcabuzes menos de marca, e pistoletes» 322 165 Fevereiro 9 Carta régia sobre Simão de Melo Pereira, capitão de Ormuz aquando da sua rendição, e sobre Luís de Brito Barreto, almi- rante da armada e culpado pela perda da praça e, por isso mesmo, executado. Ordena el-rei se faça o possível por haver às mãos o capitão Melo Pereira, para ser julgado. Era necessário castigar todos os culpados pela perda de Ormuz 322 166 Fevereiro 9 Carta régia. Refere-se à devassa que estava a correr sobre Rui Dias de Sampaio, capitão de Diu, acusado de descaminhos da Fazenda. Ordena se apresse a devassa 323 167 Fevereiro 9 Carta régia. A câmara de Malaca tinha-se queixado do capitão local, D. Luís de Meneses, incriminando-o de vários delitos. Caso se provasse a veracidade das acusações, devia ele ser enviado para o Reino 324
LXVI 168 Pig Fevereiro 9 Carta régia. Rui de Melo de Sampaio, ex-capitão de Moçambi- que, encontrava-se preso, por dívidas. Ordena el-rei se proceda contra ele até ao pagamento total das mesmas 325 169 Fevereiro 9 Carta régia. Ordena el-rei se tire devassa sobre a perda das naus da escolta do vice-rei. O inquisidor Francisco Borges de Sousa devia tomar conta da mesma 325 170 Fevereiro 21 Carta régia. Aprova el-rei a resolução tomada na Relação «so- bre se não guardarem os perdões de casos crimes que Fernão d'Albuquerque sendo governador desse Estado concedeo» 326 171 Fevereiro 2 Carta régia. Pede el-rei informação do que acontecera em Macau sobre a retenção, pelos moradores, das galeotas da Índia, em 1620, e sobre o dinheiro da renda do caldeirão 327 172 Carta régia. Referc-se el-rei à devassa, orientada pelo inquisidor Francisco Borges de Sousa, sobre o procedimento do governa- dor Fernão de Albuquerque 327 173 Março 13 Carta régia. O desembargador da Relação António da Cunha pedira autorização para regressar ao Reino. El-rei confia a deci- são ao vice-rei 328 174 Fevereiro 25 Carta régia. O capitão de Cochim, D. Diogo Coutinho, era cre- dor de certa dívida. Ordena el-rei que se lhe pague 329 175 Fevereiro 17 Carta régia. Recomenda el-rei todo o favor aos recém-conver- tidos, concedendo-lhes, na medida no possível, os ofícios habitual- mente dados à gente da terra 330 176 Fevereiro 24 Carta régia. Recorda el-rei ter ordenado que se procedesse a uma investigação quanto ao procedimento de Fernão de An- drade Jusarte «na Alfandega de Goa o tempo que nella assestio». Deseja ainda informação sobre certo indivíduo nomeado por Fer- não de Albuquerque «pera servir por elle a capitania de Manorá em que lhe cabia entrar» 330
LXVII 177 Pâg. Fevereiro 20 Carta régia. Incumbe el-rei ao vice-rei agradeça, em seu nome, a Rui de Melo de Sampaio e a Gaspar de Melo, capitão de Goa, as suas atitudes aquando do socorro a Mascate 331 178 Março 3 Carta régia. El-rei recomenda Francisco de Paiva da Fon- seca, fidalgo de sua Casa 331 179 Março 20 Carta régia. Recebera el-rei um escrito de Diogo Vax Freire «em que se oflrece fazer hua fortaleza a sua custa no porto de Beligão das terras de Mature da ilha de Ceylão». Recomenda o estudo atento de tal «papel». Caso seja aconselhável, deve realizar-se o que nele se contém 332 180 Janeiro 25 Carta régia. O desembargador António Barreto da Silva pe- dira autorização para servir a capitania de Baçaim. Depois solici- tara licença para renunciar a mesma capitania em Francisco Barreto Pereira, seu irmão. Bl-rei concorda 337 181 Janeiro 1 Carta régia. Louva el-rei o procedimento de Ambrósio de Frei- tas, provedor-mor os Contos 337 182 Março 20 Carta régia. Não recebera el-rei a lista anual dos despachos das pessoas que o servem no Estado da Índia. Recomenda este assunto 338 183 Março 20 Carta régia. Recomenda o pedido de João Quaresma Barreto para realizar nova viagem ao Pegu 339 184 Março 20 Carta régia. A recomendar Gaspar Tibau, fidalgo de sua Casa, recentemente agraciado com o hábito de Cristo 339 185 Março 13 Carta régia. Recomenda João Álvares, condestável de bombar- deiros, que embarcava para a Índia na nau capitânia 340 186 Março 13 Carta régia. Antes de responder a D. Gil Eanes de Noronha, filho de D. Marcos de Noronha, que pedia a capitania de Ormuz «com que Dom Bernardo de Noronha seu tio estava despa- chado», desejava el-rei ser devidamente informado 341
Lxvm 187 Pàg. Março 13 Carta régia. João Pereira Corte Real tinha pedido a mercê de duas viagens ao Pegu, «de que he provido pellos serviços de seu pay Mathias do Carvalhal». Pede el-rei informação sobre este assunto 341 188 Março 13 Carta régia. Lopo Sarmento de Carvalho requerera «merce pellos serviços que fez nessas partes por espaço de nove annos, e em particular pellos que fes em Machao». Pede informação 342 189 Março 13 Carta régia. João Coelho Freire, nomeado por Fernão de Albuquerque capitão de infantaria da fortaleza de Moçam- bique, pedira confirmação no cargo. Pede el-rei a devida infor- mação 343 190 Março 13 Carta régia. António de Freitas Cordovil solicitara a «confir- mação» no cargo de escrivão da Fazenda da ilha de Ceilão. Como o governador Fernão de Albuquerque lhe não podia dar tal cargo, pede que o mesmo Cordovil seja proposto, já que o merece 343 191 Março 13 Carta régia. D. Francisco de Eça requerera autorização para regressar ao Reino, «o que não ouve por bem». Deixa, porém, a resolução final ao vice-rei 344 192 Carta régia. Recomenda el-rei uma mercê «que vos parecer se deve fazer a Belchior Pitta de Vasconcelos» 344 193 Março 21 Carta régia. Ordena el-rei o pagamento a Rui Dias de Sam- paio do que lhe era devido 345 194 Março 21 Carta régia. O procurador das províncias da Companhia de Jesus pedira-lhe «mandasse consignar sustentação côngrua na fortaleza de Dio aos quatro relegiosos que o anno de 1621 se enviarão á christandade do Prestes João». Devia o vice-rei estudar bem este caso e resolvê-lo favoravelmente, se possível 345 195 Março 21 Carta régia. El-rei recomenda Luís de Brito Freire, «fidalgo de minha Caza» 346
LXIX 196 P4s Fevereiro 28 Carta régia. Em atenção aos serviços prestados pelos irmãos Álvaro e Benito Lobo, mortos na guerra de Mangalor, concedera el-rei a seu pai, João Teixeira Machado, a capitania de Mascate, para ser servida por outro seu filho, Bartolomeu Lobo. Reco- menda o caso ao vice-rei 347 197 Março 13 Carta régia. A fim de poder aceder aos pedidos da mulher e das filhos de Francisco de Sousa Pereira, ex-capitão de Mombaça, deseja el-rei informação sobre os seus serviços 347 198 Março 13 Carta régia. Bartolomeu Ferreira pedira confirmação no cargo de contador dos Contos, que lhe fora conferido por Fernão de Albuquerque, «ao que não ouve por bem». Prefere provê-lo noutro cargo para que se lhe ache mais idoneidade 348 199 Março 13 Carta régia. «Por parte de IHona de Goes viuva de Constan- tino Castanho se me pedio confirmação de húa aldea em Ceil- lão». Em vista do que estivesse determinado a tal respeito, pede el-rei informação 349 200 Março 3 Carta régia. Francisco Brandão de Lima pedira confirmação do aforamento da ilha da Macieira, que lhe fora concedido pelo vice-rei Lourenço de Távora. Pede informação 349 201 Março 13 Carta régia. Francisco Delgado, fidalgo da Casa Real, reque- rera «entrar no cargo de escrivão da feitoria de Manar» ape- sar de a Relação se haver pronunciado por Diogo da Fonseca. El- -rei deseja informes sobre a idoneidade do peticionário 350 202 Março 13 Carta régia. D. Diogo Coutinho, capitão de Cochim, reque- rera «as merces que se contem em sua petição». Deseja informa- ção sobre os serviços do mesmo 351 203 Fevereiro 26 Carta régia. Aprecia el-rei algumas providências tomadas pelo vice-rei, segundo carta sua de 1623 351 204 Março 13 Carta régia. João de Lemos, «meu moço da Camara estante nessas partes», pedira «confirmação do cargo de guarda mór da fortaleza de Mangalor». Não tendo sido atendido, «encomendo vos que pella lista dos despachos mo consulteis conforme ao que merecer por seus serviços» 352
LXX 205 Pág. Março 13 Carta régia. Propõe el-rei o mesmo procedimento quanto ao pedido de Miguel Lopes, cavaleiro fidalgo que requerera a con- firmação do cargo de feitor de Goa 352 206 Março 13 Carta régta. Recomenda João Franco, grego de nação, que viera por terra, a partir de Mascate, «com cartas de meu serviço» 353 207 Março 13 Carta régia. Recomenda el-rei o pedido de Vaza Henriques, relativo à fortaleza de Mombaça 353 208 Março 17 Carta régia. El-rei recomenda Manuel Pereira de S. Miguel, executor-geral do Estado 354 209 Março 13 Carta régia. Recomenda el-rei o caso de João de Castilho de Almeida, cavaleiro fidalgo que ocupava indevidamente o lugar de escrivão dos armazéns de artilharia 354 210 Março 13 Carta régia. Recomenda António de Novais, concedendo-se-lhe a mercê de que fosse digno 355 211 Fevereiro 19 Carta régia. Recomenda os filhos de D. Constantino Barreto, sobrinho do rei de Ceilão 355 212 Fevereiro 17 Carta régia. A cidade de Cochim pedira poder durante dez anos «tirar de Ceillão cinquoenta bares de canela cad'anno sem delia pagarem direitos». Destinava-se o lucro à fundi- ção de artilharia. Anuíra el-rei a tal pedido, devendo o vice-rei publicar a respectiva provisão 356 213 Fevereiro 20 Carta régia. Recomenda André Coelho, que servia como capi- tão do forte da Aguada, na barra de Goa 357 214 Fevereiro 9 Carta régia. André Salema comprara o cargo de corretor-mor de Ormuz, tendo-o logo pago; aipós a perda da praça, pedira outro cargo. Deseja el-rei ser devidamente informado 357
LXXI 215 Pá* Fevereiro 24 Carta régia. Aventa el-rei uma mercê a conceder a Lançarote de Seixas, que tinha sido vedor da Fazenda em Ceiiâo 358 216 Fevereiro 26 Carta régia. Recomenda António Velho de Aguiar, que tinha ido para a índia em 1621 359 217 Março 11 Carta régia. Recomenda o pontual pagamento das ordinárias aos jesuítas, bispos e religiosos que trabalhavam no Japão, China e Cochinchina 359 218 Março 21 Carta régia. Recomenda o pagamento do que se devia a Antão Vaz Freire, fidalgo de sua Casa 360 Apenso: A representação do interessado 361 219 Fevereiro 19 Carta régia. Manifesta el-rei a sua opinião sobre várias pro- vidências tomadas pelo vice-rei no sentido de morigerar os cos- tumes 362 220 Março 23 Carta régia. Volta el-rei a ordenar que no Mosteiro de Santa Mónica não possa haver mais do que cinquenta religiosas «nem se reoebão nelle meninas antes de terem idade pêra professarem logo» 363 221 Março 23 Carta régia. Indica el-rei os vogais que devem constituir o Despacho das Mercês e os Conselhos do Governo e da Guerra 364 222 Março 5 Carta régia. Recorda el-rei as normas observadas quanto aos casamentos dos gentios, tendo-se ultimamente resolvido que estes casamentos se podiam realizar em suas casas 365 223 Março 14 Carta régia. Ordena el-rei lhe seja enviada uma relação dos cargos providos pelo governador Fernão de Albuquerque 366 224 Março 14 Carta régia. Ordena el-rei que o inquisidor Francisco Borges de Sousa possa escolher o secretário para a devassa a tirar a pro- pósito da perda das naus da esoolta do vice-rei 367
LXXII 225 Pág Março 14 Carta régia. Determina el-rei como se poderá substituir o inqui- sidor Francisco Borges de Sousa na hipótese de ele se encontrar impedido 367 226 Março 21 Carta régia. Recomenda el-rei a forma como devem regressar ao Reino as naus da índia 368 227 Março 23 Carta régia. Recorda el-rei o que estava determinado a respeito do regresso das naus ao Reino e da altura em que se deviam en- contrar com a armada que as escoltaria até Lisboa 369 228 Março 20 Carta régia. Envia el-rei a lista das pessoas despachadas «que me andão servindo nesse Estado da índia». Deve o vice-rei exa- minar os mesmos despachos e declará-los às pessoas que os merecerem, não os comunicando às que deles não achar dignas. E seguem os nomes 369 229 Março 21 Carta régia. Continuação dos despachos 379 230 Fevereiro 24 Carta régia sobre os religiosos que, fioando herdeiros de algum defunto, se apossam dos seus haveres antes mesmo de se fazer inventário e, às vezes, mesmo antes do enterro. Em vista disto, proíbe el-rei que, antes do inventário, possam os religiosos entrar na posse dos bens dos defuntos 381 231 Março 20 Alvará régio. Tinha el-rei sido informado de que se furtavam meninos cristãos que depois eram vendidos aos mouros. Ordena que os culpados deste crime sejam condenados à morte 382 232 Março 13 Alvará régio. Ordena el-rei que o chanceler da Relação «tire devaça dos cargos que se conthem nos interrogatórios que com este alvara se vos invião assinados por Pero Sanchez Farinha» 384
LIVRO
1 1624 — Janeiro [...] Resposta do vice-rei à carta n.° 1. Do socorro par- tido do Reino o ano passado só chegara o galeão Santo Andre. Assim se soubera do próximo casamento do prín- cipe inglês com a infanta portuguesa. Havia grande falta de dinheiro. E observa que não faltavam galeões. Faltava principalmente artilharia, que se poderia fundir local- mente. N.° 1 C) O galeão Sancto Andre capitana dos que o anno passado partirão de soccorro para estas partes, pollo qual recebi esta carta chegou a esta barra a dez de Novembro, e nenhum outro, nem nao de viagem passou a esta costa, e foi grande merce de Deos haver o dito galeão desapa[re]lhado. e arribado por essa causa a Lisboa, porque se assy não succedfesse] se não soubera ainda hoje nestas partes cousa nenhúa da jorna [da] do príncipe de Inglaterra, e de como ficava para se effectuar seu casamento com a senhora infanta de que os governadores me avizafrão] e os vassalos de Vossa Magestade deste Estado tomarão com esta nova grande alento, e os vizinhos se aquietarão em alguns roins pensamentos que trazião, e ainda que antes da chegada do galeão se tinha sabido por galiotas que vierão de Moçambique do pataxo de Cosmo Cação de Brito que alli foi ter, e ficou varado naquella fortaleza por vir aberto o qual por se encontrar na viagem com o galeão deva estas novas todavia como não avia cartas de Vossa Ma- gestade nem de ministros que dessem noticia delias não se lhes dava tanto credito como despois que polias que o galeão trouxe se souberão, e vendo o que Vossa Magestade me manda escrever dos mais galeõis que se ficavão aprestando para partirem em Setembro, me pareceo dizer a Vossa Ma- gestade que sera mais serviço seu, e o que convém para a restauração (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 263-264. É este o documento n.° 11 do ix volume da colecção. Ao todo são 119 documentos já publicados a que res- ponde, neste volume, o vice-rei D. Francisco da Gama.
4 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 deste Estado acudir se a mayor necessidade e falta que se padece que he a de dinheiro e gente porque não faltão qua galeõis, e assi o que com elles se ouver de despender deve vir antes em dinheiro e acrecentar se o numero da gente do mar das naos, de maneira que possa ficar qua cada anno boa parte delia para os marear, e os que tiverem servido nelles sc irão acomodando da volta das naos nos lugares que nellas vagarem, e seja Vossa Magestade servido de mandar que venhão em (1 v.°) todo caso nas primeiras naos dous ou tres fundidores de ferro coado porque ha qua muito ferro e barato, e se poderão prover as fortalezas desta artelheria emquanto a não ha de bronze O, e também por lastro das naos pode vir de lá algúa desta de ferro para fortalezas e para naos de mercadores que andão por falta delia desarmadas e muito arriscadas e polia necessidade que tem delia folgarão de a comprar. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 1624 (2). O Conde Almirante. (M. L. E.) 2 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 2. A perda de Ormuz aba- lara profundamente o prestígio português. Urgia recon- quistar a praça, estando quase tudo pronto para isso. Faltava dinheiro e faltava gente que não chegara. O Idal- cão e os Persas tinham conhecimento destes preparativos e, por isso, impediam-nos quanto podiam. N.° 2 í2) A perda de Ormuz foi tão grande para todo este Estado como Vossa Ma- gestade por todas as razõis nesta carta apontadas considera, e por outras muitas que se aqui experimentão cada dia, e assy he muy digna a em- presa de sua restauração, de ser soccorrida e favorecida de Vossa Mages- tade com todo o mayor cabedal possível assi de armada como de dinheiro, e deste e de gente com mais larguesa, por ser o de que ha mais falta. O dinheiro das Misericórdias tenho mandado buscar assy das fortalezas do Norte como de Cochim donde inda se me não avisou a quantidade que ha, e o da Misericórdia desta cidade he muito menos do que se entendia porque segundo a informação que se me deo não passara de sessenta e (') Sobre a falta de artilharia e urgente necessidade de sua fundição, pode consultar-se o mesmo ix tomo da colecção, pp. 33, 34, 36, 37, 124, 125. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 265-267.
1624 —JANEIRO [...] 5 sinco mil xerafins pouco mais a (sic) menos; e se as naos ouverão chegado aqui remedeada ficava a falta de gente com a que trazem, o mais esta tudo negoceado e os galeõis postos na barra e aparelhados desde Outubro, e eu prestes para me embarcar tanto que chegar a gente do Norte e de Cochim onde tenho escrito me venhão acompanhar, e que em particular o fação os despachados por a gente que aqui ha ser muy pouca, e convir também que não fique esta cidade desguarnecida a respeito dos roins intentos dos parsios a que o Idalcão tem desguarnecida C1) estas terras ve- zinhas os quaes unidos com o seu embaxador que também he parsio (') por devertirem o negocio de Ormuz andão com continuas inquietações e movimentos, e empedem as cousas que da outra banda costumão vir para esta cidade, e em particular os marinheiros com que fizerão grande em- pedimento aos soccorros que ouvera de ter mandado a Ruy Freire d'An- drade, e comtudo lhe acudi sem embargo desta impossibilidade com tudo o a que ella deo lugar de que em outras cartas dou conta a Vossa Ma- gestade, e dos meyos que tenho buscado para fazer saber ao Idalcão estas couzas e se poderem remedear sem chegar a rompimento como estes procurão. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 3 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 3. Refere-se à mentalidade encontrada na índia: «o que sey he que todos tratão mais de ser mercadores que do serviço de Vossa Mages- tade, e o que mais escandaliza he achar se isto em fi- dalgos mancebosn. Refere-se à «residência» de Rui Dias de Sampaio, que tinha acabado de servir a capitania de Diu. O desembargador Pedro do Amaral Pimenta es- tava encarregado desta diligência. N.° 3 (2) Muito ouve aqui disto segundo a informação que achey e não duvido que ainda o haja, mas hora o receo de se entender por esta ordem de Vossa Magestade com os que o fizerem os deve obrigar a andar mais a tento (') Note-se este particular: o embaixador do Idalcão em Goa também era de origem persa. Isto explicava até certo ponto a simpatia do Idalcão para com os Persas, que, aliados aos Ingleses, tinham recentemente ocupado Ormuz. O Publicado em Documentos Remetidos da India, IX, 267-268.
6 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 19 c se eu averiguar que ha quem ainda o faça hey de executa la mui inteira- mente, e o que sey he que todos tratão mais de ser mercadores que do serviço de Vossa Magestade, e o que mais escandaliza he achar se isto em fidalgos mancebos, e parecer lhe a Ruy Lourenço de Saldanha!1) que veyo em minha companhia milhor ir para a China como fez com Dom Francisco Mascarenhas e por persuação sua, polias comodidades que la ha de proveito que ficar aqui servindo no que lhe eu ordenasse, e posto que lhe não dei licença também me pareceo não lho impedir avendo todavia por muitas vias e com notificaçõis procurado deverti-lo, e como não aproveitarão tive por acerto que se fosse por sua natureza tirribel a que se ajuntou não se mandar de la declaração nem a sentença de como vinha degradado, porque se ouvera vindo tomara eu outro termo com elle. Grandes desordens vão nisto dos soldados ordenados as fortalezas, mas a difficuldade (2 v.°) de o averiguar he causa de se não fazer em caso tão prejudicial a demonstração que elle pede, e crea Vossa Magestade que eu faço muitas diligencias sobre isto, e tenho advertido todos os capitães que vejão como procedem neste particular, e que os hey de tirar das fortalezas constando me de qualquer culpa que nelle tiverem, e na residência de Ruy Dias de Sampayo (2) que hora acabou de ser capitão de Diu, de quem nesta materia e em outras tenho grandes quexas, encarreguei com muy apertada e encarecida ordem ao desembargador Pedro do Amaral Pimenta que lha foi tirar que trabalhase muito por averigoar com toda certeza o seu proce- dimento nisto, e se vier culpado hey o de castigar com muito rigor como o caso pede e para exemplo doutros. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a cristandade ha mister. De Goa [•••] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 4 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 4. Na costa da Pescaria, não eram boas as relações entre o vigário da vara, lá colo- cado pelo bispo de Cochim, e os padres da Companhia. Tentara o vice-rei convencer o bispo a nomear um je- suíta vigário da vara, mas sem resultado. Nesta costa, tinha agora morrido um seu natural, Henrique da Cruz, (') Tratava-se, pois, de fidalgo novo na Índia. Influenciado por D. Francisco Mas- carenhas, tratou imediatamente de se afastar de Goa. O Rui Dias de Sampaio já não provara bem na capitania de Meliapor, como se pode verificar em Documentos Remetidos da India, viu, 455-456.
1624 —JANEIRO [...] 7 que se opusera aos missionários. Com a sua morte, es- perava-se que tudo viesse a melhorar, tanto na cristan- dade como na Pescaria propriamente dita. N.° 4 O Esta restitutição esta feita, porem são grandes as inquietações que ha naquela costa e christandade delia, e se entende que nacem da pouca con- formidade que ha entre o clérigo que o bispo aly tem por vigairo da vara, e os religiosos da Companhia que estão naquellas igrejas, e que emquanto o bispo não vier em dar esta jurdição aos ditos religiosos, como também a tem aqui em Salsete e os de São Francisco em Bardez (2) não havera quie- tação, nem as cousas da dita costa assi na christandade como na pescaria terão nenhum melhoramento antes se porão cada vez em pior estado com as desavensas que ha, pello que fiz diligencia com o bispo procurando per- suadi lo a que não tivesse aly clérigo por vigairo da vara, e desse aquella jurdição aos ditos religiozos como sempre a tiverão, mas elle não vem nisso, e offerecia que buscassem os da Companhia hum clérigo de que tivessem sa- tisfação para vigairo da vara, e que a esse daria a jurdição no que os ditos religiosos não vierão com lhes eu dizer que me parecia este meyo bom para irem assy entrando com o bispo, e poderem despois mais facilmente alcansar delle o que pretendião pello que convém muito que Vossa Magestade mande tomar (3) algum termo nisto, porque de outra maneira hey que montara pouco averem os ditos religiozos tornado para aquella costa, nem elles se poderão sustentar nella sem haver pescaria donde se lhe possão pagar suas ordinárias porque ate gora estão aly sem se lhes pagar nenhúa cousa delias por não haver donde possa sair, e assy fica sendo o serviço que a Deus e a Vossa Magestade fazem em assistir nella de mais merecimento. E comtudo eu tenho dado ordem e encarregado muito se faça diligencia sobre a pes- caria e hora com a morte de hum Henrrique da Cruz natural daquella costa e pessoa principal nella que estava muy encontrado com os ditos religiozos se espera que haja ally mais quietação e que possão elles fazer mais fructo assy na christandade como no que toca a pescaria, e não ha duvida que aquelles christãos no muito tempo que há que os padres dali faltão e as igrejas estiverão a cargo dos clérigos tomarão differentes costumes dos em que os padres os doutrinavão e fazião viver, e que hão agora de receber mal quererem nos reformar e redusir ao que dantes erão. E assy convém que sejão os padres favorecidos para o poderem conseguir e entendo que deve Vossa Magestade servir se de mandar escrever ao bispo rogando lhe que lhes (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 269. P) Efectivamente, em Goa, jesuítas e franciscanos gozavam de relativa autonomia, os primeiros em Salsete e os segundos em Bardez.
8 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 de aquella jurisdição pois sempre a tiverão e esta nelles milhor que nos clé- rigos porque como aquelles christãos ouverem de ter recurso no vigairo clé- rigo nunca se aquietarão. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 5 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 5. Recebera el-rei carta de Jorge de Albuquerque relativa à existência de vedor da Fazenda em Ceilão. Efectivamente, enquanto durasse a conquista, escusar-se-ia tal cargo. N.° 5 (») Vy a carta de Jorge d'Alboquerque que vinha com esta e em tudo o de que nella trata em que qua se podia prover o tenho feito; e só o que elle apponta tocante ao veedor da Fazenda daquella ilha he cousa em que de Vossa Magestade ha de vir o remedio, e eu lhe não sinto outro ( 3 v.°) senão mandar Vossa Magestade escusar este cargo como em outra carta desta via escrevo emquanto durar a conquista, porque não serve o veedor da Fazenda em Ceilão mais que de hum obstáculo para ella e desculpa para o geral de a não acabar, por a fazenda com que o ha de fazer estar a cargo doutrem que lhe não he dependente, e posto que os que de prezente servem estão conformes não me obrigarey a que haja de durar muito. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 6 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 6. As relações com o Adar- rajao de Cananor eram apenas regulares. Logo que se terminasse a empresa de Ormuz, encontrar-se-ia o vice- -rei em melhor posição para obrigar o Adarrajao a incli- nar-se mais para a política do Estado. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 269-272.
1624 —JANEIRO [...] 9 N.° 6 0) Com o Aderrajao (2) de Cananor se tem a correspondência a que o tempo obriga, porque a ser ter a que elle merece muy differente ouvera de ser e nunqua por sua via virão a esta cidade as gundras de cairo, nem deixara de tratar do que for mais seu proveito, mas se me eu vir desem- baraçado de Ormuz não sera muy difficultoso obriga lo a que venhão e inda a outras cousas que não convém menos que isto. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 7 1624 — Janeiro 1...] Resposta à carta régia n.° 7. Tinha el-rei recomendado toda a protecção «aos prelados e ministros da christan- dade». Assim procederia. Quanto ao arcebispo de Cran- ganor, encontrava-se ainda bastante válido, apesar de lhe ir faltando a vista. Por seu lado, o bispo eleito pare- cia não reunir as qualidades necessárias para tal cargo. N.° 7 (3) Procurarey cumprir muy inteiramente com o que Vossa Magestade por esta carta me manda acerca de dar todo favor aos prelados e ministros da christandade e lhes não falto com elle em tudo o que ha lugar, e quanto ao arcebispo de Cranganor e bispo electo para seu coadjutor e futuro successor tirando estar o arcebispo falto da vista cumpre em tudo muy puntualmente e com muita satisfação daquelles christãos com as obrigações da sua igreja (4), e o bispo electo aliem de se entender que não tem a intei- reza e outras partes que para. aquella gente se requerem não lhe vierão inda as bulias e assy esta hora aqui em Goa. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Ja- neiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 272-273. (J) As relações entre portugueses e o Adarrajao variam bastante, ao longo das páginas desta colecção. (3) Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 273-278. (') O arcebispo era D. Francisco Rodrigues. O coadjutor nomeado é D. Fr. Estêvão de Brito, futuro arcebispo, após o falecimento de D. Francisco Rodrigues em 1624. «
10 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 8 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 8. Presta boa informação a respeito de António de Sousa de Carvalho. Informa ainda a respeito da acusação formulada contra o capitão de Danda, não havendo motivo para contra ele se proce- der. N.° 8 í1) De Antonio de Souza de Carvalho conteúdo nesta carta que esta servindo de capitão mor da armada de Diu por merce de Vossa Magestade achey boa informação e a mesma tenho ate o presente, e quanto a embar- cação do capitão de Danda que o governador Fernão d'Alboquerque escreveo que elle retivera com cartaz do capitão de Diu mandando eu fazer quando aqui cheguey diligencia sobre isto, por o capitam de Danda me escrever sobre a materia achey que o capitão de Diu não passara tal cartaz, nem o dito capitão mor retivera a embarcação, porem soube que em Diu se lhe tomara hua, e fora alli vendida pollo feitor de Vossa Mages- tade e carregado o procedido delia em sua receita, e porque juntamente entendi que não ouvera bastante fundamento para se lhe tomar e que im- portava somente trezentos setenta e tantos pardaos, por isso e por estarmos aqui naquelle tempo rodeados de naos enemigas mostrando que lhe fazia nisso graça lha mandey pagar nas pareas que o rey Melique cujo vassallo he paga em Chaul. Vy a carta do dito capitão mor que vinha dentro desta e as mesmas informações que elle dá e outras mais prejudiciaes tenho de Ruy Dias de Sampayo que ora acabou de ser capitão de Diu. Esta se lhe tirando residência na qual encarreguey o sindicante que he o desembargador Pedro do Amaral Pimenta a inteireza com que se devia haver, e se estas culpas se averigoarem hey de procurar que se faça com elle hua exemplar demons- tração de castigo. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 9 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 9. Consoante informação de Constantino de Sá de Noronha, capitão-geral de Cei- lão, iria ele em breve para Gale, a tratar da fortificação (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 274.
1624 —JANEIRO [...] 11 desta localidade. A respeito das aldeias pertencentes a Baltasar Marinho, ordenaria o vice-rei muito em breve que lhe fossem tiradas, aplicando o seu rendimento à mesma fortificação. N.° 9 (') Constantino de Sá capitão geral de Ceilão me escreveo nas ultimas cartas que ha poucos dias tive suas que hia caminho de Gale para ver o estado em que estava aquella fortaleza, e tratar de a por em ordem de defensão, e assi espero avizo seu de como a achou (4 v.°) e do que nella fez, e quanto as aldeas que possue Balthezar Marinho, enviarey na primeira couza que se offerecer ordem para lhe serem tiradas e aplicadas a dita fortaleza de Gale e para se saber com que titulo as possue e se ha obrigação de lhe dar satisfação em outras ordeney ao procurador da Coroa que lho pedisse. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 10 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 10. Cumpriria o vice-rei as ordens régias relativas às pessoas despachadas, e que ainda não tinham chegado. Havia «muitas pessoas que vem despachadas nesta lista com hábitos». Tal par- ticularidade prejudicava as suas próprias prerrogativas nesta matéria. N.° 10 (2) Recebi a lista que com esta carta veo das pessoas despachadas que Vossa Magestade manda a este Estado com obrigação de servirem nelle nas couzas que por este governo se lhes ordenarem o tempo declarado em seus despachos e como embora chegarem as naos em que vem tirarey por elles conforme ao que obriga a grande necessidade que ha de gente, e pareceo me lembrar a Vossa Magestade polias muitas pessoas que vem despachadas nesta lista com hábitos, que se da com isto muita occasião de desculpa aos homens de qua para se não arriscarem como antiguamente (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 278-279. (J) Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 279-280.
12 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 19 fazião nem se terem os hábitos na reputação em que estavão, e que também com isto não havera lugar de eu prover os que trouxe com obrigação de os dar aos que se assinalarem contra os enemigos da Europa porque ate oje se não offereceo ninguém para isso, e agora vendo que vem de la tantos hábitos providos o farão menos. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L E.) 11 1624 —Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 11. Promete o vice-rei es- crever em breve sobre os capitães das diversas fortale- zas. Nota, porém, a grande falta de «sugeitos a que se possão encarregar emprezas e armadas de importância e para conselheirost>. N.° 11 O Em outra carta desta via dou conta a Vossa Magestade (na forma que todos os annos se faz) dos capitães das fortalezas deste Estado (2); e com occasião do que se nesta contem me pareceo representar de novo a Vossa Magestade que he grande a falta que nelle ha de sugeitos a que se possão encarregar (5) emprezas e armadas de importância e para conselheiros, e que os não vejo para a successão deste governo, e como isto seja materia de tanta consideração deve Vossa Magestade servir se de mandar conforme a isso prover nella. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 12 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 12. Ocupa-se o vice-rei do que em Macau se passava. Os moradores abusavam da sua comunicação com Manila, proibida, aliás, por el-rei. Tinha até sido informado de que eles «estiverão com animo de se izentar deste governo e sugeitar a Manillas. Na (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix. O Ver adiante o documento n.° 123.
1624 —JANEIRO [...] 13 monção de Abril, tinha partido para Macau D. Francisco Mascarenhas, nomeado seu capitão-geral. Esperava que ele, com o seu prestígio, congraçasse todos os moradores, que andavam «todos encontrados». N.° 12 O Se os moradores da cidade de Macao tiverão termo e moderação nesta comonicação de Manilla não me parecera mal que se permitira a que fora bastante e conveniente para por esta via se poderem milhor ajudar em sua defensa e offensa dos enemigos que infestão aquellas partes porem o excesso e demasia de que nisto uzão he tal que se se não atalhar se ha de perder totalmente em muy breve tempo o comercio deste Estado com a China sobre que ja o anno passado escrevi a Vossa Magestade appontando o que nesta matteria passa, e de novo lembro que os de Macao não tratão tanto nella do serviço de Vossa Magestade e sua defensão como de seus interesses por serem muy avantajados os que tem por aquella via que os da India, e he isto tanto assy que fui informado estiverão com animo de se izentar deste governo e sugeitar a Manilla f2), não reparando nos mayores inconvenientes que com isso puderão causar porque tudo leva apos sy o interesse e mais em gente costumada a viver ate gora com tanta liberdade; na monção de Abril foi Dom Francisco Mazcarenhas para la provido por capitão geral daquella cidade com a gente que o anno passado escrevi a Vossa Magestade ficava para dar a quem provesse daquelle cargo, e as ordens e poderes que levou se contem na copia que vay nesta via de patente e regimento que lhe dey, e mandey em sua companhia o capitão Olivares por sargento mor da gente de guerra daquella cidade, e ordeney por provisão secreta que foi dirigida ao bispo (5 v.°) de Japão (3) que alli reside, que succedendo faltar o dito Dom Francisco lhe succedesse elle, mas não com o tittulo de capitão geral o que fiz por não haver naquella cidade pessoa que em falta do dito Dom Francisco pudesse ficar servindo de capitão delia sem grandes inconvenientes por andarem todos encontrados, de modo que estiverão para se dar batalha huns aos outros entrando neste numero Lopo Sarmento que tinha servido o dito cargo por compra que fez das viagens do Mosteiro da Encarnação o qual por se haver alli casado e seu sogro ser de hum destes bandos se fez parcial nelle, e sobretudo ainda com as prohibições que naquelle comercio ha se continua de hua parte e outra (') Publicado cm Documentos Remetidos da India, IX, 280-283. (') Esta insinuação, infundada quanto a nós, foi objecto de comunicação apresentada recentemente à Academia das Ciências, de Lisboa. (') O bispo de Japão era D. Diogo Valente. Aguardava em Macau ocasião favorável à sua ida para o seu bispado. Documentos Remetidos da índia, vil, 211-212.
14 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 19 com occasião da permissão que tem para o governador de Philippinas poder mandar a China buscar munições porque a voltas disso se levão muitos realles para mercancia, a qual fazem moradores de Macao a que vão derigidos por grandes comissões que disso tem, e quando elles assi negoceão que farão se o comercio de algum modo se abrir. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 13 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 13. Medidas tendentes a refrear o «peccado de moliciesn. N.° 13 O A cargo do chanceler (2) deste Estado esta por Vossa Magestade assi o ordenar desde o tempo do viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo ter aberta a devassa que então mandou tirar do peccado de molicies por se entender que seria isto hum freo muy eficaz para os homens se conterem e haver emenda em couza tão escandalosa e de tão grande offenssa de Deus, e hora com occasião do que Vossa Magestade por esta carta me manda aliem de fazer encomendar esta materia muito a Deus de quem principal- mente ha de vir o remedio, ordeney ao dito chanceler que continue a devassa fazendo diligencia por averiguar os que nestes peccados são com- prehendidos, e contra os que o forem procurarey que se faça mui regurosa e exemplar demonstração de castigo. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 14 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 14. Refere-se ao que se pas- sava em Ceilão e ao tombo das aldeias de Jafanapatão. Não era necessário haver em Ceilão o cargo de vedor da Fazenda enquanto durasse a conquista da ilha. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 283-284. (a) O chanceler era o Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca.
1624 —JANEIRO [...] 15 (6) N.° 14 í1) Vy o papel que Vossa Magestade me mandou enviar com esta carta, e em alguas das cousas que nelle se appontão tenho provido polios regi- mentos que o capitão geral e veedor da Fazenda que forão para áquella ilha levarão cujas copias vão nesta via, e das outras me informarey e proverey nellas como entender que he mais serviço de Vossa Magestade e polio que tenho alcansado das cousas de Ceilão hey que tanto que o tombo de Jafanapatão se acabar, o qual ora se ha de estar fazendo conforme a ordem que sobre isso dei ao dito veedor da Fazenda e me elle escreve por carta sua que tive ha poucos dias não he necessário haver vedor da Fazenda em Ceilão porque inda que o que agora serve este cargo e o capitão geral prezente são pessoas desintereçadas e de que se tem toda satisfação, todavia o que comunmente passa nos veedores da Fazenda de Ceilão e nos geraes he, que ou estejão conformes, ou desavindos de todo modo desencaminhão e por quanto mais mãos isto passa tanto mayor he o dano, e aliem disto emquanto a conquista dura e de força se hão de fazer as despesas delia por ordens e mandados do geral e Vossa Magestade o tem assi mandado não serve a assistência do vedor da Fazenda mais que de fazer hua muy grande despeza a Vossa Magestade montando a que com elle se faz cada anno mais de quatro mil pardaos em ordenados e outras couzas que tem com o dito cargo, nem também he necessário haver capitão em Columbo que tem 600.000 reais de ordenado aliem de outras despezas que com elle se fazem porquanto o capitam geral tem sua residência junto aquella cidade, e quando dalli fizer auzencia basta que deixe hua pessoa de confiança nella pois tem dado menajem da mesma cidade e das mais fortalezas daquella ilha e aos providos de Columbo se pode dar satisfação em outra cousa e aliviar se a Fazenda de Vossa Magestade destas despezas para com o que se gasta nellas se poder milhor acudir a conquista. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 15 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 15. Menciona duas cartas recebidas de el-rei e dirigidas à cidade de Cochim. A si- tuação ali reinante não era de molde a poder-se aprovei- tar, pelo menos por enquanto. Seria melhor aguardar. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 284-288.
16 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 N.° 15 0) Duas cartas de Vossa Magestade para a cidade de Cochim vierão nesta via, as quaes lhe tenho enviado e escrito na conformidade que Vossa Magestade por esta me mandou que o fizesse, e dizendo lhe o mais que se contem em outra que vay nesta via com que respondo ao que me Vossa Magestade escreveo sobre o rey de Cochim, e também encarreguey de parte de Vossa Magestade ao capitão daquella cidade Dom Diogo Coutinho (avisando o do que lhe escrevia a ella) que procurasse encaminha la e persuadi la a isso, porquanto o bispo por cuja via Vossa Magestade ordenava que se fizesse esta aqui governando este Arcebispado de Goa. E quanto a se fazer também diligencia sobre o Consulado se pagar em Diu não ha alli ja cidade nem Camara por Vossa Magestade a tem mandado extin- guir, nem aquella terra esta em estado de se fazer por hora nella nenhua novidade, antes convém ir alentando os mercadores que alli morão que são quasy todos gentios e mouros para que a não desemparem. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 16 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 16. El-rei tinha provido Diogo de Melo de Castro na capitania-geral de Meliapor. O vice-rei despachá-lo-ia na presente monção, confian- do-lhe quatro navios «bem negoceados para trazer na- quella costan. N.° 16 (2) A Diogo de Mello de Castro provido por Vossa Magestade com o cargo de capitam geral da cidade de Meliapor e Costa de Charamandel se disse o que Vossa Magestade por esta carta manda de que va servir o dito cargo e por elle se dispor a isso com boa vontade e com o zello que do serviço de Vossa Magestade tem determino despacha lo nesta monção presente que he athe o mez que vem de Fevereiro e dar lhe quatro navios bem negoceados para trazer naquella costa, e se aproveitar também de outros tres que Constantino de Sá levou quando daqui partio em direitura (l) Publicado em Documentos Remetidos da Índia, ix, 288-289. O Publicado em Documentos Remetidos da Índia, ix.
1624 —JANEIRO [...] 17 a Triquilimale por elle me avisar hora que conforme a ordem que teve minha no Inverno os mandara a Jafanapatão para dalli correrem a dita Costa de Charamandel, e como o dito Diogo de Mello he fidalgo de muy bom termo e desejoso de se aventajar e acrecentar merecimentos no serviço de Vossa Magestade espero que ha de proceder alli com muita satisfação. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 17 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 17. Referira-se el-rei às viagens concedidas para fortificação e defesa de cidades e praças do Estado, regulamentando tal matéria. O vice- -rei cumpriria estas medidas. (7) N.° 17 O Conforme a declaração desta carta sobre as viagens concedidas para fortificação de cidades e praças deste Estado ordenarey que se proceda quando vierem em duvida, e foi muy conveniente manda lo Vossa Mages- tade assi declarar pelo trabalho que se padece com os que tem estas intrancias e muito que importa que em tempos tão apertados preceda o bem publico ao dos particulares. Deos guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 18 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 18. A respeito do forte de Nossa Senhora do Cabo, informa o vice-rei que se en- contrava acabado, fundindo-se artilharia para o mesmo. Tinha-se terminado também a couraça «desde o forte da Agoada para a entrada da barra». Preparava-se já a construção do forte de Mormugão. A câmara tinha colaborado com entusiasmo, salientando-se o vereador António Calado. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 290.
18 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 N.° 18 O Este forte da ponta de Nossa Senhora do Cabo se fez este Inverno e está acabado e fundindo se artilharia para elle, e também esta feita a couraça desde o forte da Agoada para a entrada da barra onde as naos do Reino vão acabar de tomar a carga, e se fez hum paredão muy largo por donde se vay do dito forte a couraça em que se trabalhou com grande cuidado e aplicação despois que daqui partio o pataxo em Mayo passado, e a cidade mostrou bem nestas obras o muito zelo que tem do serviço de Vossa Magestade e em particular o vereador Antonio Callado que assistio e correo particularmente com ellas, e este anno ha de ficar com o favor de Deus acabado o forte de Murmugão cujo sitio tenho ja visto e aprovado e aplicado para a obra delle o rendimento da colecta de Salsete em cujas terras cae e em nenhúa couza do serviço de Vossa Magestade se perde ponto quanto humanamente e conforme a possibilidade que ha se permite. Deos guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 19 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 19. Referia-se el-rei à queixa do Idalcão relativa à presa de navios seus por na- vios do Estado. Explica o vice-rei como os não pudera restituir, por já terem sido utilizados. Mandara, porém, avaliá-los e deram 1500 pardaus pelos três. O Idalcão não aceitara este preço, dizendo que valiam mais. Quando os navios foram apresados, tinham fazendas. O inter- mediário era o capitão de Pondá, que, por seu lado, fazia o possível por molestar os portugueses, retendo, inclusi- vamente, alguns que vinham de Damão, entre os quais D. Pedro de Sousa. O vice-rei, naturalmente, favorecia, a ocultas, os adver- sários do dito capitão de Pondá. Ao mesmo tempo, en- viara Silvestre Gonçalves Pereira, como embaixador, ao Idalcão. O embaixador do Idalcão, todavia, continuava a viver «da outra banda». O vice-rei não sabia como o convencer a viver em Goa. (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, ix, 290-291.
1624 —JANEIRO [...] 19 N.° 19 O Se estes navios em os tomando se ouverão logo queimado, ou se não mandarão fora daqui pois se tinha assentado em Conselho que se o Idalcão os pedisse se lhe dessem, não me ouverão dado o trabalho em que sobre elles me tenho visto com o capitão de Ponda, que em eu aqui chegando mos mandou pedir quexando se de se lhe haverem tomado, e como os não havia, e a occasião em que mos pedia era trabalhosa por me ver (7 v.°) com tantas naos enemigas sobre esta barra, e me não impedirem naquelle tempo os mantimentos que da outra banda vem a esta cidade foi necessário responder lhe que sem embargo que elles forão bem tomados por navegarem contra o capitulado nas pazes, comtudo por ser a primeira couza que me pedia visto que os navios não estavão aqui por o governador os haver mandado para Ormuz e Costa de Charamandel lhe mandaria dar o valor delles conforme a avaliação que se fizesse a qual se fez em mil e quinhentos pardaos por todos três os quaes elle não quis aceitar dizendo que valião mais, e que trazião fazendas que nelles lhe forão tomadas de que se lhe havia de dar satisfação sobre que o fui entretendo por ser conhecida sem razão o que pedia, e estes mouros terem por natureza irem apos o que se lhes concede pedindo sempre mais e por se entender do dito capitão de Ponda ter todo seu fim no interesse e parecer lhe como nos vio aqui cercados com as ditas naos que nos avia de sugeitar a tudo o que qui- zesse, e assim nos começou a fazer todas as moléstias que pode fechando os paços e prendendo os portugueses que passavão polias terras de sua jurdição como inda oje tem presos huns que vinhão de Damão e entre elles Dom Pedro de Souza fidalgo honrrado morador naquella cidade que por se perder a embarcação em que vinha junto a um porto do Idalcão tomou dalli, com os mais de sua companhia, o caminho por terra para esta cidade sem bastarem nenhuas diligencias e requerimentos que com elle se tem feito, mostrando lhe como nisto quebra os contratos das pazes, para os soltar, e apos isto tendo lhe o Idalcão mandado que fosse fazer guerra a huns naiques alevantados de Ancola e Merizeo (2) como o caminho para lá he ao longo das terras de Salsete fez grandes demonstrações de que havia de entrar nellas e com mais de quatro mil homens se foi por nos limites de Cuculi com occasião de húas terras suas que ficão nos mesmos limites lhe terem desobedecido, a que eu acudi sem fazer mais demonstra- ção que da prevensão que tive por necessária para em caso que elle se desmandasse se acudir a defensa, e isto so com a gente das mesmas terras a cargo do capitão delias Andre Salema que se ouve nesta occasião (8) O Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 291-295. (J) AncoJa e Mergeu ou Merizeo pertenciam ao Idalcão.
20 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 muy bem, e com muita prudência, de maneira que elle se não atreveo a se desmandar e de húa vez que deo mostras disso lhe matarão alguns homens com que havendo estado alli huns poucos de dias sem fazer nhúa cousa Se foi caminho de Merizeo onde os naiques o tem maltratado e eu por meyo de hum gentio que tem entrada com elles e com Chande Rao he outro vassallo do Idalcão que também não obedece a este capitão de Ponda polias grandes tiranias e roubos que a todos faz sem se entender que entro eu nisso procuro anima los contra elle para assi o desacreditar com seu amo como cuido que o esta ja, e o em que mayor moléstia me tem dado foi em negar os marinheiros porque falta delles não pude mandar a Ruy Freire d'Andrade os navios que para isso tinha prestes de tudo o mais, e o embaixador do Idalcão he tal pessoa que demais de não residir o mais do tempo aqui não so não acode a estas cousas antes se entende que he o que mais as embaraça e de presente o tenho aqui muito contra sua vontade, e determino não no deixar ir ate me vir resposta que cada dia espero do Idalcão a húa carta que lhe escrevi sobre estas desordens que os seus qua fazem a qual lhe mandey por Silvestre Gonçalvez Pereira por ser homem pratico e o encaminhey por via de Dabul onde esta hora por capitão o embaxador passado do Idalcão que aqui esteve antes do que hora o he ao qual escrevy pedindo lhe encaminhasse a Silvestre Gonçalvez de maneira que pudesse dar as cartas que levou assy para o seu rey como para o seu secretario e veedor da Fazenda que são pessoas bem affeitas a nossas couzas, e o dito capitão de Dabul que ainda que he parsio como o de Ponda, e o embaxador todavia he grande a enemizade que entre sy tem e he parente do secretario do Idalcão e deseja que as desordens destes lhe cheguem, recebeo muy bem a Silvestre Gonçalvez e o encaminhou e me respondeo offerecendo se me muito para as cousas do serviço de Vossa Magestade, e Silvestre Gonçalvez me escreveo também tudo o que com elle passara nesta conformidade e de muitas advertências que lhe fizera para bem (8 v.°) do negoceo a que vay. E entre o mais que escrevo ao Idalcão lhe digo que estas cousas forão causa de suspender a ida do embaxador que tenho nomeado para lhe enviar estando negoceado para partir, mas que com sua resposta partira logo porque isso o ha de obrigar muito a differir e em estado esta elle que fácil fora fazer lhe muito dano em tudo o que tem neste contorno e ao longo do mar, mas não convém deverti lo da guerra do Mogor em que traz metido todo seu poder e isso me obrigou a não romper e dissimular todas estas desordens e insolências do capitão de Ponda e também por entender que este como homem que se ve perdido por ter com seus roubos destruída esta comarca e despovoadas as terras procura vir em rompimento comnosco para mostrar que disso naceo estarem ellas no estado em que as tem posto e que também como persiano que he e ve que me apercebo para Ormuz deseja baralhar as couzas para com isso me obrigar a que me não aparte daqui, mas eu espero que tudo resulte
1624 —JANEIRO [...] 21 em dano seu como o Idalcão ouver visto a minha carta e que vira a resposta a tempo que possa avizar ainda delia a Vossa Magestade por esta nao. A casa em que o embaxador do Idalcão reside da outra banda, que Vossa Magestade me ordena que não haja não vejo como possa ser sendo a terra em que esta do Idalcão, e me dizem que he casa sumptuoza feita com grande despeza pollo embaxador passado, que também residia o mais do tempo nella. Guarde Deus a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 20 1624 — Janeiro (...] Resposta à carta régia n.° 20. Como não recebera or- dens régias relativas ao regulamento das naus que re- gressassem ao Reino, dera-lho igual ao do ano passado. Estas vias seguiriam pela nau S. Tomé. N.° 20 O Na 3.1 via das naos do anno passado que ficarão invernando em Mo- çambique e ma enviou dalli em hua galiota o capitam mor Dom Antonio Tello de Meneses não achey ordem de Vossa Magestade sobre o regimento que lhes devo dar para a volta, e assi seguirey a que Vossa Magestade por esta carta me manda dar e levara conforme a isso a nao S. Thome que esta para partir daqui para o Reino o que Vossa Magestade me mandou dar as naos do anno passado de cuja companhia a dita nao S. Thome he. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 21 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 21. Refere-se o vice-rei aos cargos de tumungão e de bandará, existentes em Malaca. Fradique Lopes de Sousa tinha chegado de Malaca, ter- minado o tempo do seu governo. Os soldados obedeciam a António Pinto da Fonseca, e tanto bastava. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 295-296.
22 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 (9) N.° 21 í1) Na monção de Abril passado dupliquey as ordens que o governador tinha dado nas cousas que nesta carta se appontão por serem todas de muita importância tirado nos cargos de tumungão e bandara porque este se con- serva todavia na pessoa que o tem e por não ser de idade para o servir provi de serventia hum cunhado seu, e o de tumungão cujo proprietário achey aqui quando vim, reformey ordenando lhe regimento que ate gora não tinha, o qual remeti com parecer dos desembargadores que me assistem em despacho ao capitão e bispo de Malaca para que ouvindo a cidade lho dessem como entendessem que convinha para atalhar as quexas que delle havia. E das cousas sobre que nesta digo que dupliquei as ordens me disse Fadrique Lopez de Souza que veyo de servir de capitão daquella fortaleza, que o que toca a se cubrirem as casas de telha o dexara feito na mayor parte delias antes que de la viesse. E eu tenho das couzas daquella praça o cuidado a que a importância delia obriga, e como os soldados alli estão a ordem do capitão geral Antonio Pinto da Fonseca hey que conforme ao zello que elle tem do serviço de Vossa Magestade não consentira que dexem de ser effei- tivos, nem que com os que o não forem se desencaminhe a fazenda de Vossa Magestade e se algúa couza nisto ouver sera froxidão por estar muy entrado de idade, e comtudo lhe tenho feito nesta materia muy apertadas lembranças. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 22 1624 — Janeiro (...] Resposta à carta régia n." 22. Narra o vice-rei o que se passava com o rei de Cochim. Pessoalmente, não simpa- tizava com os portugueses nem com a cristandade. Sabia ele, porém, que o príncipe, seu sobrinho e herdeiro do trono, mantinha sentimentos diametralmente opostos aos seus. Efectivamente, o vice-rei, por intermédio do je- suíta Francisco de Oliveira, estava informado de tudo. Cochim recusara sempre o consulado. uE pollo eu aquie- tar nisto tratey com aquella cidade que lhe tiraria o Consulado comtanto que aceitassem a colectai), embora diminuída, e ainda com a promessa de que o seu pro- duto seria exclusivamente gasto em artilharia e mais ne- (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 296-297.
1624 —JANEIRO [...] 23 cessidades locais. Os moradores, porém, nem assim a ti- nham aceitado. Fora o vice-rei informado de que o rei de Cochim mantinha correspondência secreta com os ho- landeses. N.° 22 O procedimento dei rey de Cochim he muy encontrado em tudo com o serviço de Vossa Magestade como ja o anno passado escrevi, e eu sem embargo de o entender por todas as vias assi vou dissimulando e pairando com elle e por intelligencias que tenho com o príncipe (2) que lhe ha de succe- der e se mostra bem affeito ao serviço de Vossa Magestade e algúas peças de pouca importância mas de estima para esta gente que lhe tenho mandado por via de hum religioso da Companhia chamado Francisco d'Oliveira que corre em grande segredo nestas matérias com elle se (9 v.°) da por mui obrigado, e tem feito huns appontamentos por elle assinados que se obriga guardar como for rey, e hora no que como príncipe lhe tocar muy impor- tantes ao bem da christandade e a outras cousas de serviço de Vossa Ma- gestade e o rey por lhe sentir esta inclinação anda com ciúmes delle e vay mais atento comnosco, mas não quer consentir no Consulado, e diz que em- quanto se elle não tirar não ha de dexar ir seus officiaes á Alfandega e este he o respeito de elles estarem fora delia e não porque lhos ninguém tirasse. E pollo eu aquietar nisto tratey com aquella cidade que lhe tiraria o Con- sulado comtanto que aceitassem a colecta que esta de Goa juntamente com o Consulado tem hora posta sobre sy, e que quando a não pudessem pagar na quantidade que aqui se paga lha aceitaria com toda a moderação que lhes parecesse e o procedido delia seria somente para elles o empregarem em artilharia e mais cousas necessárias a sua defensão sem vir de lá nenhúa cousa do que ella rendesse. E são taes aquelles moradores que nem assi quizerão vir ate gora nisso, nem do rey ha que esperar por ser naturalmente mal intencionado e desafeiçoado a nossas cousas e se entender ja isto delle muito antes que succedesse naquelle reino e me consta que tem intelligencias com os olandeses, e toma seus cartazes, e assi nem com lhe mandar pagar junto o dinheiro de tres copas nem com outros favores que lhe fiz ouve me- lhora lo e de preposito desempara a guerra do Samorim sendo feita a seu respeito por no la querer deitar as costas sem bastarem as muitas lembranças que sobre isto lhe mando fazer. Nesta 3/ via que recebi não veyo a carta de Vossa Magestade para elle que nesta se diz, e vindo nas outras lha enca- minharey logo para se lhe dar em sua mão como Vossa Magestade manda O Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 297-298. O Recorde-se que em Cochim, como em vários outros principados da Índia, não eram os filhos que herdavam o trono, mas sim os sobrinhos, filhos de irmãs.
24 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 e porque o dito religioso Francisco d'Oliveira tem procedido no negocio e comunicação que lhe encarreguey com o príncipe e continua com elle com muita prudência e resguardo e tem feito e faz nisto muito serviço a Vossa Ma- gestade me parece que lho deve Vossa Magestade mandar agradecer e que entendão seus prelados que tem Vossa Magestade delle satisfação, e porque em outra carta tratto do que passa na guerra de Cranganor o não faço nesta. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 23 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 23. «Pouca satisfação achey do procedimento de Dom Antonio Manoel que estava por capitão geral em Meliapor.-» Por isso, o vice-rei au- torizara-o a ir-se embora, encarregando o bispo local de o substituir. N.° 23 (») Pouca satisfação achey do procedimento de Dom Antonio Manoel (10) que estava por capitão geral em Meliapor, e por isto e polia instancia que me elle fez porque o desobrigasse daquelle cargo lhe concedi com parecer do Conselho que me assiste licença para se vir, e ordeney que o bispo da- quella cidade lhe succedesse como na via do anno passado escrevi a Vossa Magestade por Diogo de Mello de Castro que achey occupado pollo go- vernador Fernão d'Alboquerque em hua armada que ordenou para guarda desta barra e outros effeitos a não poder por então largar, e o bispo o tem feito estremadamente porque com poucas embarcações que ajuntou mandou queimar duas naos em Paleacate que os olandeses alli tinhão postas a carga hua para o Sul e outra para a sua terra, e erão naos mouriscas que elles para isso comprarão, e não cessa de fazer todas as armações que pode e negocea com a sua industria, e bem que se da com aquelles moradores para afugentar os enemigos que por alli andão roubando e tem também muy particular cuidado da fortificação daquella cidade, pollo que he merecedor de lho Vossa Magestade agradecer e mandar ter particular conta com sua pessoa e se qua não ouvera provido daquelle lugar eu o dexara continuar (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 298-300.
1624 —JANEIRO [...] 25 nclle por quam bem o faz sem embargo de não ser de sua profissão. Guarde Deos a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 24 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 24. Informa o vice-rei de que se não esqueceria de providenciar quanto a dar «mesa» aos soldados das naus que se esperavam. N.° 24 C) Como as naos chegarem ordenarey se de mesa aos que vierem nellas que como hão de passar aqui o Inverno terão ainda mais necessidade disso que os que vem na monção de Setembro e aos do galeão Saneio Andre não foi necessário da la porque no ponto que chegarão receberão logo para a armada do Norte. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 25 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 25. Informa o vice-rei: «Esta Ley foi muy conveniente fazer se porque a gente qua he demasiadamente livre, e com occasião de não pode- rem os navios chatins navegar sem licença se atalha a muitas cousas defesas que levarão e em particular solda- dos e homens do mar, e assi lhes ponho aliem das mais condições da ley obrigação de não levarem mais gente que a que se declarar no rol que cada hum levar por mim assinado». N.° 25 O Esta ley foi muy conveniente fazer se porque a gente qua he demasia- damente (10 v.°) livre, e com occasião de não poderem os navios chatins navegar sem licença se atalha a muitas cousas defesas que levarão e em par- (l) Publicado cm Documentos Remetidos da índia, ix, 301. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 301-302. 7
26 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 19 ticular soldados e homens do mar, e assi lhes ponho aliem das mais con- dições da ley obrigação de não levarem mais gente que a que se declarar no rol que cada hum levar por mim assinado, e de não poderem partir daqui sem os mandar visitar ao sair da barra, e a todos os que me pedem licença como não sejão pessoas conhecidamente de sospeita a dou facil- mente por ser assi necessário para bem do comercio e do rendimento das Alfandegas, e assy são muitos os navios que de prezente ha, porem quando se navegava em naos importavão differentemente aliem de que os navios occupão muitos marinheiros que fazem falta nas armadas, mas quererá Deus que se milhorem as cousas com Vossa Magestade ter assentado as dos ingreses e olandeses de maneira que possa o comercio destas partes tornar ao que dantes era. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 26 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 26. D. Francisco da Gama comunicara aos prelados das religiões a ordem régia se- gundo a qual deviam informar anualmente a respeito do procedimento dos fiéis à sua guarda. N.° 26 0) Aos prelados das religiões se deu avizo do que Vossa Magestade por esta carta ordena acerca de fazerem todos os annos relação do procedimento de seus súbditos e dos progressos que fizerem nas missões que tem a cargo, e as que me derem emviarey a Vossa Magestade com o que sobre ellas se me offerecer, e entendo que não convém passarem os da Companhia a Persia com elles serem os que sabem proceder com mais resguardo nestas ma- trias, nem tenho por de importância a sua residência no Mogor para o que toca a conversão nem em outra algua parte onde ha mouros polia expe- riência ter mostrado o pouco fruto que nelles se faz e os religiosos de Santo Augostinho que estiverão na Persia forão occasião com suas facilidades e pouco recato com que procederão de o Xa se atrever tanto, e ja o anno passado escrevi a Vossa Magestade que o bispo de Sirene foi causa com suas informações dos danos que se tem recebido e os ha de causar com todas (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 302-303.
1624 —JANEIRO [...] 27 as mais que der, e da mesma maneira o bispo da China; e polio que as cousas se vão descubrindo mais cada dia me achey obrigado fazer de novo a Vossa Magestade a mesma lembrança cuja pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 27 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 27. Informa o vice-rei de que noutra carta enviara o seu parecer sobre os reis vizinhos. Esforçava-se por se dar bem com todos, fazen- do-lhes compreender que se deviam unir contra os estran- geiros. (11) N.° 27 O Em carta particular dou conta a Vossa Magestade dos reis destas partes e por todas as vias e meyos possíveis os procuro conservar e que entendão lhes convém muito unir se contra os estrangeiros; em Ceilão não ha nenhuns, e os dinamarqueses havendo estado em Batecalou onde o rey de Candéa lhes offerecia feitoria se forão, e hora como esta fortificado Triquilimale, havera menos occasião de tornarem aquella ilha elles, nem outros. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 28 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 28. Os dinamarqueses ti- nham uma fortaleza em Tranquebar, perto de Negapatão. Logo que se oferecesse ocasião, arrasar-se-ia, segundo ordens régias. Tinha o vice-rei recebido uma carta do rei da Dinamarca. O vice-rei respondera-lhe em latim, língua em que a outra viera escrita. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 303-304.
28 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 19 N.° 28 (>) Os de Dinamarca tem em Trangambar (2) junto a Negapatão (conforme a informação que tive por carta do capitão daquella povoação) híía for- taleza forte e bem artilhada, e como ouver poder para se tratar de a arrazar se não perdera occasião como Vossa Magestade manda e os dinamarqueses me inviarão o Inverno passado por via do dito capitam de Negapatão híía carta de seu rey cujo treslado e assy da com que lhe respondi em latim como a sua vinha vay com esta, e aceitei lha e dei resposta por ver o que Vossa Magestade me ordenou por carta que eu trouxe a instancia do dito rey em favor dos seus vassallos que qua forão tomados em húa nao que era o mesmo sobre que elle me escrevia. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 29 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 29. Cumpriria a ordem do rei logo que pudesse. Efectivamente, «estes extravagan- tes» só prejudicavam o comércio. N.° 29 (3) Por não haver este anno mais que a nao S. Thome pêra ir pêra o Reino não ouve lugar de tratar desta expulsão, mas para o anno que vem se fara porque he assy muy conveniente e não servem qua estes extrava- gantes mais que de fazer muitas desordens assy em estragar o comercio como em fazer desencaminhamentos. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 30 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 30. Informação sobre Ma- laca. Enviara o vice-rei em Setembro passado, comandada por Gomes da Silva da Cunha, uma armada de oito galeo- (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 304. O Isto é, Tranquebar. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 304-305.
1624 —JANEIRO [...] 29 tas, tendo cada uma a bordo seu capitão. Esperava-se que regressasse em Março, devendo partir novamente em Maio. E assim se continuaria a fazer, a fim de dissuadir o ini- migo quanto aos seus intentos sobre aquela praça. (11 v.°) N.° 30 O Em Setembro passado despedi para Malaca hua armada de oito ga- leotas e por capitão mor delia Gomes da Silva da Cunha fidalgo de muy boas partes e que entendo que sabera com ella servir muy bem a Vossa Ma- gestade, e os mais dos capitães da dita armada são pessoas de valor e ex- periência que servirão outras veses de capitães com muita satisfação. E por- que delles e da dita armada tenho dado mais particular conta a Vossa Ma- gestade cm húa carta escrita por terra cujo duplicado vai nesta via me remeto a ella, e voltando a dita armada conforme á ordem que lhe dei em Março ha de tornar outra vez em Mayo, e continuar se assi todos os annos porque deste modo havera sempre gente e marinheiros pêra ella, e sera este o mayor soccorro que Malaca pode ter aliem de outros effeitos que com ella se poderão conseguir, porque aliem de a prover de mantimentos ha de afugentar as naos dos enemigos que andarem devididas por aquelle mar como costumão fazer para ter presas, ou obriga las a que andem juntas com que poderão fazer poucas e em tudo o mais que cumprir a se- gurança daquella praça procurarey sempre acudir lhe, e fazer para isso todo o mayor esforço possível. E sobre o forte da Ilha das Naos ordeney na monção passada de Abril a Antonio Pinto da Fonseca (significando lhe o sentimento que Vossa Magestade teve de se não haver logo tratado da obra delle com o procedido da viagem que aplicou para isso) que elle sem mais dilação algúa ajuntando os materiaes necessários a puzesse logo em effeito de maneira que sem se levar mão delia se podessc acabar com a mayor brevidade possivel, e conforme a isto espero que estara ja muito adiante e ter brevemente aviso seu disso. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 31 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 31. Referira-se el-rei a uma possivel aliança entre o Idalcão, o Melique e o Cotabuxá contra os estrangeiros. Não tinham podia efectuá-la, em- (l) Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 305.
30 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 19 bora lais reis apreciassem mais o comércio com os por- tugueses do que com os outros. Mas desejavam estar também em paz com eles. N.° 31 í1) Esta pratica e tratto entre estes reys não foi por diante sendo assy que entendem quanto mais lhes importa o comercio dos vassallos de Vossa Ma- gestade que o das outras nações de Europa, e se dissimulão com elles he a respeito de trazerem suas naos e mais embarcações no mar e do dano que nellas lhes podem fazer como tem feito em muitas, e todavia nas (12) occasiõis que se offerecem não cesso de fazer em razão disto todos os bons officios possíveis e puderão elles ser de mais efifeito se o embaxador que o Idalcão aqui tem tivera capacidade para isso, mas polio que tenho nomeado para lhe mandar o determino fazer muy particularmente. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestadc como a christandade ha mister. De Goa f...l de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 32 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 32. Boa informação prestada pelo vice-rei a respeito de Fr. Simão de Nazaré. Tinha prestado bons serviços não só à religião mas também ao Estado, principalmente durante o bloqueio de Goa pelos holandeses, fazendo «acudir a gente de Bardez [...] ás prayas e assistirem na guarda e vigia dellasn. O vice-rei iria tentar que o comissário-geral e os restantes definidores declarassem a sua inocência em pleno capítulo, ficando ele assim «restituído a sua honrra e reputação». N.° 32 (») Este religioso (3) he agora diffinidor da sua Ordem, e tenho delle mui boa informação assi de seu procedimento nas cousas da religião como nas que se lhe encarregão do serviço de Vossa Magestade de que he muy zeloso e eu o occupei na occasião das naos enemigas que o anno passado estiverão nesta barra para fazer acudir a gente de Bardez pollo conhecimento que delle tem ás prayas e assistirem na guarda e vigia delias, e elle o fez mui (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 306-307. (J) Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 307-309. (3) Era Frei Simão de Nazaré.
1624 —JANEIRO [...] 31 bem levando nisso muito trabalho. E por isto e polio que delle informou o arcebispo desta cidade Dom Frey Christovão de Lixboa he este religioso merecedor de se ter toda conta com elle, e o que por hora em razão disto e do que Vossa Magestade me manda determino fazer he chamar o seu comissário geral com os mais diffinidores e mostrar lhe em presença delles esta carta de Vossa Magestade dizendo lhes como Vossa Magestade esta bem informado de seu procedimento, e tem delle satisfação, e que foi in- dividamente calumniado para que o dito comissário geral o declare assi em capitulo e fique por este modo restituído a sua honrra e reputação. E posto que elle me tem feito muita instancia porque o restitua ao cargo que tinha de Pay dos Christãos por cujo respeito padeceo os trabalhos que teve dizendo que so por tres dias o queria ser e larga lo logo para assi se conseguir inteiramente a restituição de sua honra comtudo por eu haver que basta para isso a dita diligencia feita com o seu comissário geral e mais diffinidores e fazerem na elles em capitulo juntos todos os religiosos com a carta de Vossa Magestade e não ter por conveniente fazer agora mu- dança no cargo por tres dias nem por mais vista a ocupação que tem e não ser o cargo de propriedade e o aver este religioso servido muitos annos, e o que o serve o estar fazendo com satisfação, me não (12 v.°) pareceo trattar de o tornar a elle porem em tudo o mais o tenho por merecedor de ser favorecido. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almi- rante. (Aí. L. E.) 33 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 33. A respeito da fortaleza de Moçambique, promete o vice-rei ir envidar o possível por se cumprir o que el-rei mandara na citada carta. N.° 33(») Esta fortalesa he de tão grande importância que ella por sy se enco- menda, e conforme a isso e ao muito que Vossa Magestade ma encarrega me he muy presente o cuidado que delia devo ter para lhe acudir e a prover pom todo o que for possível, e com o capitão que ora vay se fara o que Vossa Magestade manda assi em se lhe encarregar o benifficio das minas posto que esta entendido que não ha que trattar delias como no tocante (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 309-310.
32 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 a pensão e ao mais com que he obrigado contribuii, e polio que a isto toca mandey dar copia desta carta ao veedor da Fazenda e que se registasse nos livros delia assi para o contrario presente como para os mais que ao diante se fizerem. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 34 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia rt.° 34. Recomendara el-rei a de- vida protecção à cristandade. «No que toca a se dar pouco favor a conversão se não deo boa informação a Vossa Magestade.» D. Francisco da Gama desenvolve o seu pensamento, focando principalmente o favor a con- ceder ao pai dos cristãos em Salsete. N.° 34 O No que toca a se dar pouco favor a conversão se não deo boa infor- mação a Vossa Magestade porque ainda que a materia he de qualidade que por muito que se nella faça he devido muito mais, comtudo no que ha lugar se não falta, e a Deus graças se fazem continuamente em todas as partes grandes progressos nisto, salvo se se tem por pouco favor acudir se a alguns excessos e forças que com indiscreto zelo se fazem, que nem Deus os quer nem são de credito da christandade. Aqui havia grandes desordens antes de minha vinda na paga das ordi narias, agora tenho feito folha de assentamento de todas, e as da casa pro- fessa estão bem assentadas e procurarey se lhe paguem com toda puntua- lidade porque aliem de ser assi devido se procede naquella (13) casa de maneira que he merecedora de todo favor, e do mesmo modo toda a Com- panhia por quam bem cumpre com as obrigações de seu instituto e em particular com a da promulgação e dilatação de nossa sancta fe, e não menos com o que se lhe encarrega de serviço de Vossa Magestade. No que toca ao favor dos christãos de Salsete e conservação de seus previlegios lhes não hey de faltar nem em favorecer o Pai dos Christãos, porem o religioso que servir este cargo pois tem ordenado de Vossa Mages- tade e he hum dos cargos do regimento deste Estado razão sera que o seu superior o não eleja sem comunicação de quem estiver neste governo onde (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 310-311.
1624 —JANEIRO [...] 33 tem sempre negocios e com os mais dos ministros de Vossa Magestade da Fazenda e Justiça sobre as cousas dos christãos novamente convertidos senão quanto se mete também em muitas outras, e assi convém que seja pessoa qual se requere para isso, e obriga me a appontar isto ver que o re- ligioso que hora esta ocupado neste officio com ter natureza terribel e alguns encontros com ministros de Vossa Magestade e haver delle outras quexas e se me affirmar que ja o Senhor Fernão d'Albuquerque por estes respeitos procurou que se fizesse outro Pai dos Christãos em seu lugar e o terem assi por conveniente alguns religiosos seus de bom voto e eu haver dado a entender que tinha também o mesmo posto que não pedi resolutamente que fosse tirado por se me não negar como se fez ao governador esta todavia servindo em que acho grandes inconvenientes e tenho por mui necessário mandar Vossa Magestade nisso prover de maneira que este cargo se não sirva senão por religioso de que quem estiver neste governo tenha satisfação pois ha de negociar de contino com elle e fica por esta via mais seguro o favor que Vossa Magestade he servido se faça a estes christãos. Guarde Deos a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 35 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 35. Informa o vice-rei sobre o Mosteiro de Santa Mónica. Vivia-se no mesmo «com grande virtude e recolhimento». N.° 35 0) Na via do pataxo que daqui partio o anno passado satisfiz ao que trouxe por ordem de Vossa Magestade sobre esta mesma materia em que Vossa Magestade havera mandado tomar a resolução que tivesse por mais serviço de Deus e seu, e posto que também então dey ordem (como trouxe a cargo faze lo) para se não receberem mais religiosas nem professarem de novo ate se reduzirem o numero de sincoenta, o torney agora com occasião do que Vossa Magestade por esta carta me manda a ordenar de novo, e pareceo me dizer também a Vossa Magestade que se procede naquelle mosteiro com grande virtude e recolhimento e que de novo se não recebem freiras, porem (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 311.
34 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 as molheres que ja alli estão recolhidas deve Vossa Magestade haver por bem que professem e se não deitem fora. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Ja- neiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 36 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 36. Relata o vice-rei as diligências que se iam efectuar, por intermédio de mis- sionários que iam partir para Moçambique, no sen- tido de se averiguar a possibilidade de comunicação entre o litoral africano e o Preste João utilizando o rio Jugo. (13 v.°) N.° 36 O Ate gora se não tem alcansado nenhúa cousa polias dilligencias que se mandarão fazer para se saber destas cafilas, e o que deste caminho se en- tende he que tem grandes dificuldades, porem agora se offerece occasião em que se ha de averiguar se o ha, porque de seis religiosos da Companhia que estão para partir nesta monção para o Preste João vão dous daqui em direitura a Mombaça com determinação de intentarem o caminho pello rio Jugo que he junto a Brava naquella mesma costa, e hão de levar ordem minha para o capitão delia que he o de Mombaça emcarregar aos merca- dores que navegão por aquelle rio que levem os ditos padres e os encaminhe para o Preste obrigando os a trazer recado de como assi o fizerão e se isto se conseguir como Deus sera servido que seja pois he para tanto serviço seu, ficara muy fácil a passagem dos mais religiosos porque a do Estreito de Meca he muy arriscada e de grandes dificuldades e se me reprezenta que a havera grandíssima para a entrada do patriarcha. O bispo falleceo na viagem, e posto que ja o anno passado reprezentey a Vossa Magestade, quão mal podia este Estado com as despezas destes novos prelados me pareceo faze lo também por esta, e que me hey de ver em grandes trabalhos com elles, pello que se deve Vossa Magestade servir de mandar que se considere muito nos provimentos que de lá se fizerem com que se hajão qua de acre- centar gastos. Os seis religiosos que vão para o Preste são sogeitos de muita vertude, e outras boas partes que por servirem a Deus se offerecerão a fazer esta jornada para parte donde nunca mais hão de tornar como tem acon- (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 312.
1624 —JANEIRO [...] 35 tecido a todos os mais que la forão e hum delles chamado João de Velasco esta tido por grande servo de Deus. Guarde Deos a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 37 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 37. Responde o vice-rei à carta referente ao hospital de Chaul. Concorda com a su- gestão apresentada, tendo já mandado abrir o hospital. N.° 37 0) Por eu trazer ordem de Vossa Magestade para fazer abrir o Hospital de Chaul e se receberem e curarem nelle os soldados pobres que adoecerem c forem feridos nas armadas passey logo provizão para que assi se fizesse como na via do anno (14) passado escrevi a Vossa Magestade e porque havendo hora alli o presidio da fortaleza de Morro se não escusa o dito hospital, me não pareceo fazer novidade nisto ate outra ordem de Vossa Magestade sem embargo da que se contem nesta carta. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 38 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 38. Informa o vice-rei sobre o que já se fizera na fortificação de Bardet. A couraça desde o forte da Aguada até ao mar estava concluída. N.° 38 (2) No que toca a fortificação das terras de Bardez escrevia o anno passado dando conta a Vossa Magestade do que Antonio Pinto da Fonseca que esta por capitão geral em Malaca de lá respondeo sobre a traça da dita fortifi- (l) Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 312-313. (*) Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 313-314.
36 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 cação que lhe Vossa Magestade mandou comunicar, e eu informey também a Vossa Magestade do que na materia se me offereceo sobre que Vossa Ma- gestade mandara ordenar o que for servido. E quanto a couraça de que também esta carta tratta, em outra desta via aviso como fica feita, e aliem disso fiz hora pór fora da barra dous galeõis bem negoceados dos que estão nella para assistirem junto a nao S. Thome emquanto toma carga. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mis- ter. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 39 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 39. Diz o vice-rei que o embaixador D. Garcia de Silva e Figueiroa ia embarcar novamente para o Reino, a bordo da nau S. Tomé. N.° 39 C) Dom Garcia da Silva sobre quem Vossa Magestade me escreve esta carta se embarca na nao S. Thome que ora vay para o Reino. E eu o pro- curey acomodar nella e lhe dei o anno passado mil pardaos de ajuda de custo e porque ao tempo que recebi esta carta de Vossa Magestade estava ja elle resoluto em se embarcar me pareceo escuzado dizer lhe a ordem que Vossa Magestade me da para o não obrigar a isso. Guarde Deos a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 40 1624 — Janeiro [... ] Resposta à carta régia n.° 40. Tendo em atenção as necessidades da fortaleza de Meliapor, o vice-rei informa ter fá concedido as viagens requeridas pela cidade e cujo produto reverteria para a sua defesa. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 314-315.
1624 —JANEIRO [...] 37 (14 v.°) N.° 40 C1) Antes de receber esta carta de Vossa Magestade entendendo por outras que tive da cidade de Meliapor e do bispo delia Dom Frey Luis de Brito que não havia dinheiro com que se pudesse continuar a fortificação e por me pedirem lhes concedesse para isso duas viagens dalli para Malaca para se fazerem logo diante dos providos aliem das ja concedidas para o mesmo effeito, e outras duas de Tanassarim para se proverem de munições havendo eu tratado disto em Conselho onde as ditas cartas se virão, e por nelle parecer assy conveniente e que esta necessidade publica precedia aos provi- mentos dos particulares e da conservação daquella cidade dependia haver estas viagens dalli para Malaca lhas concedi e passei provisões disso, e assi das duas de Tanassarim que andão nos provimentos dos viso reis para com o procedido delias se proverem de muniçõis, e na monção do mes que vem de Fevereiro ha de partir Diogo de Mello de Castro que Vossa Magestade para alli tem provido por capitão geral com os navios de que em outra carta desta via tratto. E quanto a devassa que Vossa Magestade manda tirar do procedimento de Dom Antonio Manoel como elle he morto não ouve lugar de se tratar delia. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 41 1624 — Janeiro [...) Resposta à carta régia n.° 41. Esclarece o estado em que se encontravam os galeões, particularmente o S. Salvador e o Santo André. N.° 41 (a) Nos galeõis que o anno passado escrevi a Vossa Magestade ficavão neste rio se trabalhou todo o Inverno pollo muito concerto que tinhão que fazer, e passado elle se puzerão na barra onde ficão aparelhados e prestes, e da mesma maneira o galeão São Salvador que de Moçambique mandey a Mas- cate, e veyo aqui em Setembro, e o galeão Sancto Andre que do Reino chegou em Novembro e hua zavra que comprey que se fica emmasteando, e se tem fundido muita artelharia com que se vay continuando e da que esta feita despois que vim vay aqui certidão para Vossa Magestade sendo (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, íx, 315-319. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, íx, 319-320.
38 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 servido o mandar ver por ella. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 42 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 42. Sobre a casa que os je- suítas possuíam em Diu e que poderia incomodar a for- taleza. O vice-rei informa que a questão não tinha sido esquecida. (15) N.° 42 0) Tomarey a informação que Vossa Magestade por esta carta manda, e a verey em Conselho e o que conforme ao que delia resultar se deve fazer para segurança da fortaleza de Diu lembrando a Vossa Magestade que esta praça segundo sou informado tem aliem deste outros padrastos, e emquanto eu a primeira vez governey este Estado empedi este edifficio da Companhia e despois se lhe deixou fazer, e os religiozos desta Ordem que alli residem procedem bem e são de muita utilidade e necessários, mormente para as missõis do Preste que por aquella via se fazem emquanto se não abre outra. Deus Guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 43 1624 — Janeiro [... ] Resposta à carta régia n.° 43. Governo de Ceilão. Diz o vice-rei que por ocasião da passada ida de Constan- tino de Sá de Noronha para Ceilão lhe dera nova pro- visão de governo segundo a qual poderia conduzir melhor a conquista. Espera que el-rei a aprove. N.° 43 (2) Quando Constantino de Sá o anno passado foi para Ceilão polia res- tituição que Vossa Magestade lhe mandou fazer do cargo de capitão geral daquella ilha lhe passey outra semelhante provisão como a de que esta carta (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 320. (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, ix, 321.
1624 —JANEIRO [...] 39 tratta, polio ter assi por conveniente ao serviço de Vossa Magestade e bem daquella conquista, e entender que se não poderá em outra forma levar adiante, nem ainda conservar se o conquistado. E isto se ve qua de mais perto, polio que o deve Vossa Magestade haver assi por bem, porque se não vai nisso contra o regimento, nem se dá por este modo authoridade nem mais mão ao capitam geral na Fazenda, senão hua comunicação da que ha para elle conforme a ordem do regimento sobre as cousas da guerra poder acudir a ellas e se despender o que nisso ordenar por mandados em que ha de por vista o veedor da Fazenda, e por sua via, como o mesmo regimento dispõem. E isto he mais necessário oje que aquella conquista promete poder se concluir brevemente com se haver feito a fortaleza de Triquilemale e o mais que se contem em outras cartas desta via. Guarde Deos a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 44 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 44. Sobre dízimos das terras de Salsete. O cabido pretendia-os. O vice-rei informa que havia uma provisão régia a isentar os seus moradores de pagá-los durante quinze anos. E a Fazenda não estava em condições de poder aguentar mais despesas. N.° 44 O Cumprir se ha aos moradores de Salsete como Vossa Magestade manda a provisão passada em seu favor para não serem obrigados por tempo de quinze annos a pagar os dízimos que o Cabido desta Se de Goa (15 v.°) pretende. E quanto a consignação que Vossa Magestade he servido se faça delles ao Cabido em algua renda ou outra cousa não se acha a Fazenda de Vossa Magestade em termos para isso antes esta em estado que he necessário haver em tudo reformação por estar muy carregada como Vossa Magestade sendo servido poderá mandar ver polia folha que enviey o anno passado. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 321-322.
40 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 45 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 45. Queixas contra a acção dos religiosos quer em Bardei quer em Rachol. In- forma o vice-rei que se iria ocupar cuidadosamente desta matéria. Seria bom que os que habitualmente se queixam a el-rei o fizessem directamente ao vice-rei, pois poderia atalhar-se imediatamente o mal referido. O queixoso principal era Lourenço de Sousa Lobo. N.° 45 O Trattarey a matteria que este capitulo contem com as pessoas que Vossa Magestade manda, porem como he de tanta importância, ha mister tempo, e Lourenço de Souza Lobo capitam de Bardez que foi hum dos que informou delia a Vossa Magestade, deo ha pouco tempo residência daquella capitania, e não foi ella de modo que possa censurar a outrem, e o outro he inimigo declarado dos religiozos da Companhia, e para Vossa Magestade escuzar o trabalho que la se recebe com estes alvitres dados de tão longe, me parece se devia servir de mandar que os que os quizerem dar o fação qua aos viso reis para elles acudirem logo ao remedio disso, ou informarem a Vossa Magestade do em que for necessário que se faça de lá, porque deste modo terão as couzas mais brevemente remedio, e as que não tiverem fundamento mais que em se quererem (os que dão seme- lhantes alvitres) mostrar zelosos e abonar se como muitos pretendem por esta via se escuzara chegarem a Vossa Magestade. Ao vizitador da Companhia tenho ordenado que mostre os títulos por donde possuem as terras e rendas que tem em Goa e Rachol, e conforme ao que polios ditos títulos constar se fará o mais que Vossa Magestade manda, e também trattey com o dito visitador sobre a advertência que Vossa Magestade manda faça a seus súbditos acerca do tratamento dos christãos novamente convertidos, e me disse que elle vigiava com particular cuidado sobre isto e que de novo advirtiria aos vigairos. Polias novidades que os mouros das terras do Idalcão vizinhas a Cuculim intentarão (que ainda não estão de todo quietas) de que em outra carta desta via tratto não ouve lugar de bulir agora com a devassa que Vossa Magestade manda tirar nem Cuculi por ser aldea que esta na raya dexara (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 322-331.
1624 —JANEIRO [...] 41 nunca de ter gente inquieta como a de semelhantes terras costuma ser em toda a parte, e quanto ao forte he muy conveniente ave lo e assy se vio agora nesta ocazião. Deus guarde etc. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 46 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 46. Havia religiosos e clé- rigos a mais. O vice-rei discutira este assunto com o bispo de Cochim, governador do arcebispado. Na realidade, ele tinha ordenado poucos clérigos. O vice-rei tinha também falado aos prelados das religiões sobre o mesmo problema. Mas estes prelados continuavam a aceitar todos os candi- datos que se apresentassem. Conviria que de Roma fosse ordem em contrário. (16) N." 46 C) O bispo de Cochim que aqui esta por governador deste Arcebispado de Goa tem ate gora procedido com muito tento nesta matteria, e assy são poucos os clérigos que tem ordenado e comtudo eu lhe fiz dar copia desta carta como Vossa Magestade manda e se enviara também aos mais bispos. E pello que toca aos prelados das religiõis acerca da não receberem tanta gente nellas os tenho também advertido porem sem embargo disso grangeão e recebem toda a mais gente que podem pello que de Roma con- vém que venha o remedio que isto ha mister porque a nhfia outra cousa obedecem. E também deve Vossa Magestade mandar ver o que se deve dar para se atalharem os desencaminhamentos que por via dos confessores se fazem, porque dizem aos homens que podem satisfazer se do que a Fa- zenda de Vossa Magestade lhes deve por toda a via que puderem, e muitos mormente religiozos se compoem com pessoas que devem a Vossa Magestade com o darem aos mesmos religiosos a conta do que se lhes deve de suas ordinárias, e se entende que são grandes as quantidades que por este ca- minho tem ávido, e que delias saem os grandes edifficios que continuamente fabricão em tempo que a Fazenda de Vossa Magestade e seu real serviço padecem tão grandes necessidades como todos sabem. Guarde Deus a catho- lica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) O Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 331. 8
DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 19 47 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 47. Sobre a fortaleza de Mombaça. A carta régia ocupava-se de Francisco de Sousa Pereira, ex-capitão de Mombaça que tinha cha- mado a atenção do rei para o triste estado em que se en- contrava a fortaleza. Acontecera, porém, que ele tinha sido morto, anão de proposito senão na occasião de húa força que elle queria fazer como fez muitas e outras desordens tudo por interessei). O capitão actual de Mom- baça era João Pereira Semedo, e exercia muito bem o cargo. N.° 47 í1) Francisco de Sousa Pereira de quem esta carta tratta foi morto a es- pingarda estando servindo de capitam de Mombaça mas não de proposito senão na occasião de húa força que elle queria fazer como fez muitas e outras desordens tudo por interesse, e o matador foi também morto polios cafres que indo elle fugindo o matarão, e o chanceler me disse que se fizera neste caso toda a diligencia que a qualidade delle requeria, e que como se achara ser o delinquente morto e a occasião que o capitão dera para o matarem com a força que fazia se entendera que não havia mais que fazer, nem sobre o que o capitão João Pereira Semedo que hora esta na- quella fortaleza me escreveo de que converia pera o caso não ficar alli sem demonstração de castigo que a casa do matador (16 v.°) que era morador daquella fortaleza se arrazasse e eu tenho muy em cuidado as cousas delia. E o dito João Pereira Semedo polias informações que em Mayo passado e nesta monção tive procede muy bem e desentereçadamente, e vay pondo as cousas da fortaleza em muy boa ordem e particularmente a artilheria que tem toda emcavalgada e com suas cuberturas de madeira que lhe fez e se elle assi continuar he merecedor de Vossa Magestade lhe mandar agra- decer este tão desusado procedimento nos capitães das fortalezas destas partes. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) O Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 332-333.
1624 —JANEIRO [...] 43 48 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 48, relativa aos «chalés» de Goa. Afirma o vice-rei que se tratava, efectivamente, de um abuso, tendo apresentado uma provisão a proibir os ditos «.chalés». Pede a el-rei a confirmação desta provi- são. N.° 48 C) Esta materia he de muita consideração e de que se tem seguido grandes inconvenientes não so nas cousas que o arcebispo apponta, mas em outras que encontrão o bom governo e administração da justiça, e assi a instancia desta cidade de Goa passei sobre isso a provisão cuja copia vai nesta via, a qual Vossa Magestade se deve servir de mandar confirmar, e que nenhum fidalgo, nem cidadão poderoso tenha chalés porque como o proveito que delles recebem he a medida da defensa e a colheita que dão aos que nelles morão e levados do interesse defendem as muitas desordens que se nelles fazem e roubos que recolhem e são por isso chamados chalés de respeito, convém que por nenhum caso os tenhão pessoas poderosas, e que havendo o Vossa Magestade assi por bem venha com apertada ordem sobre isso que os obrigue a se desfazerem logo delles. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 49 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 49. Sobre Diogo Simões Ma- deira. O vice-rei é de opinião «que não havia que fazer caso de seus oferecimentos nem tratar mais delle». Ia tentar havê-lo às mãos, e mandá-lo para o Reino. N.° 49 (2) O anno passado escrevi a Vossa Magestade o que em Moçambique entendi de Diogo Simõis Madeira e que não havia que fazer caso de seus offerecimentos nem trattar mais delle, e hora encarregarey ao capitão que (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 333-335. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 335-336.
44 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 19 vay para Moçambique que procure have lo as mãos (em que entendo havera difficuldade por (17) elle andar metido com os cafres) e enviar mo aqui para o embarcar para o Reino como Vossa Magestade manda cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 50 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 50. Sobre o rei Banguel e seus dois pedidos: cartazes para quatro naus, e a concessão, nem fatiotas), do chão dito «Mangalor Velho». Explica o vice-rei quais eram as relações entre o rei Banguel e o Vencatapa Naique. Esforçava-se por manter boas relações com ambos. N.° 50 (») No regimento que dei a João Fernandez Leitão que mandey por emba- xador a Vencatapa Naique (de que em outra carta desta via dou conta a Vossa Magestade) lhe ordeney conforme ao que Vossa Magestade me manda por instrução sua que trouxe sobre se pagarem ao rey Banguel os sete mil pagodes de renda que pollo contratto das pazes ficou Vencatapa de lhe dar, que tratasse com elle sobre o cumprir assi. E porquanto Vencatapa Naique se queixava do Banguel residir no Canharoto que aliem de ser porto enimigo do Estado esta o Vencatapa de guerra com elle, escrevi na mesma occasião ao Banguel que se devia sair dalli e passar a outra parte onde não ouvesse inconvenientes, e lhe offered que querendo se vir para Salsete ou para esta Ilha de Goa lhe mandaria dar lugar em que pudesse estar com sua como- didade, e adverty ao embaxador que pretendendo o Banguel recolher se na fortaleza de Mangalor ou na povoação delia o desviasse destramente porque demais do Vencatapa o não tomar bem avia nisso outros inconvenientes de muita consideração. E por o Banguel se não acomodar ao que Vencatapa pede e lhe eu offered, nem se querer sair do Canharoto, não effeituou o embaxador nenhua cousa nesta materia com o Vencatapa, e por isso e por ter concluídas e bem respondidas as mais que levou a cargo se tornou com licença minha. E despois de ser partido de la me chegarão de novo cartas do Banguel dizendo me nellas que queria vir para certo lugar junto a Man- galor que ficava no destricto das terras em que Vencatapa lhe sinalava os sete mil pagodes de renda pollo que no ponto que as recebi escrevy logo (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 336-340.
1624 —JANEIRO [...] 45 a João Fernandez Leitão (17 v.°) para em caso que não fosse partido o fazer saber a Vencatapa e se tomar resolução neste negocio advertindo o que se a carta o achasse ja no caminho a mandasse dalli com outra minha para o embaxador que o Vencatapa aqui teve, polia qual lhe encomendava trattasse com elle o que o Banguel me escrevia. E por o dito João Fernandez Leitão haver tomado o caminho de Barcelor para vir dalli por mar o desencontrarão as cartas e hora a instancia de hum agente que o Banguel aqui tras, escrevo a Vencatapa, e ao dito seu embaxador na mesma conformidade, porem pollo que tenha alcansado dos termos que o Banguel uza neste negocio entendo que elle se não sahira do Canharoto, e que so trata de hir com estas suas pretenções e quexas que dá entretendo se alli esperando que como o Ven- catapa he velho morrerá e poderá elle milhorar seu partido, porquanto esta com seu thezouro e família que para íJli levou, e por isso e polia conjunção que espera se não ha de acomodar a couza que possa ter effeito. E se a elle no principio da guerra o não dexarão sahir do Banguel levando toda sua casa e thezouro, elle se consertara com Vencatapa como em outras occasiões tinha feito, e nos não dexara a guerra as costas, de que resultarão as desor- dens e tantas mortes como alli ouve, e inda oje tratta de embaraçar de novo o Estado por estes meyos com o Vencatapa pello que hey que se deve também proceder com elle com a mesma cautela e que emquanto estiver no Canha- roto se lhe não devem conceder os cartazes que pede, nem cousas semelhantes, e pollo mesmo respeito me pareceo também que se lhe não devia mandar alli a carta que para elle veo de Vossa Magestade cuja catholica pessoa Deus guarde como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 51 1624 — Janeiro (...] Resposta à carta régia n.° 51. Ocupa-se o vice-rei dos motivos que havia para «suspender as merces que Vossa Magestade polia morte do dito Manuel Mazcarenhas manda fazer a seu filho». N.° 51 O Em reposta da outra carta desta via que trata da morte de Manoel Mazcarenhas conteúdo nesta e castigo que Vossa Magestade manda dar aos culpados nella, aviso da informação que tive por Lançarote de Sexas com ser enemigo de Jorge d'Alboquerque do bem que elle neste negocio procedeo, O Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 340-341.
46 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 e suposta a dita informação me pareceo que devia suspender as merces que Vossa Magestade polia morte do dito Manuel Mazcarenhas manda fazer a seu filho. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 52 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 52. Mercê a conceder a Fernão Pinhão. O vice-rei ia informar-se, junto de Constantino de Sá de Noronha, a respeito dos serviços prestados por Fernão Pinhão, e, se a informação fosse favorável, comunicar-lhe-ia a concessão de el-rei. (18) N.° 52 (x) Constantino de Sa em carta que hora recebi sua me escreve que ficava de caminho para esta fortaleza de Gale para a acabar. Aviza lo hey que me informe do que tem feito nella Fernão Pinhão e sendo como se representou a Vossa Magestade se lhe declarara a merce que por esta carta lhe faz e passarey os despachos delia. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Ma- gestade como a cristandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 53 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 53. Sobre os desembargadores. O vice-rei tinha-lhes notificado a ordem de el-rei a proi- bir-lhes casamento. A propósito da acusação que se lhes fazia de se intrometerem em negócios, o vice-rei informa não haver motivo de escândalo. N.° 53 (a) A ordem que Vossa Magestade tem dado para que os desembargadores não casem nestas partes he muy conveniente e necessária para elles cumpri- rem como devem com sua obrigação na administração da justiça, e polia que eu trouxe sobre isto os fiz logo notificar, e fazer termo em que todos assinarão (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 341. (J) Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 342.
1624 —JANEIRO [...] 47 pera o haverem assi de cumprir. E quanto as suas negoceações e tratos vejo oje pouco escândalo disso, e comtudo farey a diligencia que Vossa Magestade manda, porem tenho por dificultoso poder se averiguar nenhúa cousa em matteria disto, porquanto as pessoas por cujo meyo o fazem em nenhúa forma o descubrirão. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 54 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 54. Sobre estrangeiros resi- dentes na índia. O vice-rei cumpria as ordens recebidas sobre esta matéria. Tinham já partido os irmãos José e Jacques do Couto, e agora iria também Fernão do Crom. N.° 54 O No pataxo que daqui partio em fim de Março passado forão Jose e Jaques do Couto irmãos, e por ser embarcação tão pequena não foi também nelle Fernão do Crom, e vay agora na nao São Thome como por outra carta desta via que trata particularmente delle aviso, e como ouver mais naos hirey fazendo embarcar os mais estrangeiros polia ordem e com o resguardo que Vossa Magestade me manda que nisso tenha. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 55 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 55. Recomendara el-rei o licenciado Miguel Pinheiro Ravasco. O vice-rei informa favoravelmente a respeito de quando fora vedor da Fa- zenda em Ceilão. (18 v.°) N.° 55 (2) Miguel Pinheiro Ravasco de quem esta carta tratta he pessoa de quem tenho muy boa informação, e que procedeo muy bem no cargo de veedor da Fazenda de Ceilão de que o governador Fernão d'Alboquerque o proveo, (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 342-343. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 343-344.
48 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 19 e aqui se espera por elle cada dia porque veyo polia costa da Pescaria a fazer alli húa diligencia que lhe ordeney, e foi ella parte de se não perder em hum pataxo que vinha de Titucorim onde se ouvera de embarcar se não achara ordem minha para a dita diligencia, porem perdeo todo seu fato que no dito pataxo embarcou, o qual pouco despois de partir se virou e foi ao fundo, e se recebeo nisso perda de importância principalmente os moradores de Cochim e como o dito Miguel Pinheiro aqui chegar determino occupa lo porque me dizem que tem talento para tudo acompanhado de limpeza e inteireza. Deos guarde etc. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 56 1624 —Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 56. Lista de pessoas reco- mendadas por el-rei. Uma delas, Francisco de Brito de Almeida, ia já ser provido. Acha que «grande motivo he para se animarem os homens no serviço de Vossa Mages- tadet). N.° 56 O A Constantino de Sá avisarey na primeira occasião em que lhe escrever que faça saber as pessoas conteudas no papel que veyo com esta carta o que Vossa Magestade me ordena sobre seus despachos e hum dos nomeados vay ja na lista que hora fiz que he Francisco de Brito d'Almeida e grande motivo he para se animarem os homens no serviço de Vossa Magestade verem que tem Vossa Magestade lembrança delles e de mandar tratar de seus despachos. Guarde Deus etc. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 57 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 57. Sobre gueixa da Mise- ricórdia de Damão contra o vice-rei, conde de Redondo, e o governador Fernão de Albuquerque. O vice-rei ia sub- meter a queixa ao juízo da Relação. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, íx, 344.
1624 —JANEIRO [...] 49 N.° 57 (J) O governador Martim Afonso de Souza que o provedor e irmãos da Mysericordia de Damam dizem que fez com ella o contrato de que esta carta tratta foi muito antes que aquella cidade fosse deste Estado, e assi não informarão bem a Vossa Magestade e eu farey todavia ver esta sua quexa em Relação e que tendo fundamento se lhes faça nella justiça como Vossa Magestade manda, e pareceo me com esta occasião lembrar a Vossa Mages- tade que cumpre muito a seu real serviço mandar que haja donde as cousas da índia se trattem por pessoas praticas delias e que as tenhão por principal occupação porque aliem de ter a experiência mostrado que he isto em todo o tempo muy necessário (19) o he no prezente muito mais pollo estado em que estão que não sofre serem tratadas como accessorias. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 58 1624 —Janeiro (...j Resposta à carta régia n.° 58. Ainda sobre a fazenda da naveta aprisionada por Francisco de Miranda Henri- ques. Informa o vice-rei ter já anteriormente tratado deste caso. Sabia, porém, tique a mother do dito Fran- cisco de Miranda passa muitas necessidades com seus filhos e irmãs que tem consigon. N.° 58 í3) Ja o anno passado escrevi a Vossa Magestade em resposta do que sobre esta matéria me ordenou, e não acho nella cousa algua de novo, antes sey que a molher do dito Francisco de Miranda passa muitas necessidades com seus filhos e irmãs que tem consigo, e comtudo não aceitou a tença que Vossa Magestade mandou se lhe desse por emquanto se não tomava reso- lução em suas pretenções parece que por haver que seria isso causa de se dilatarem, e assi me parece que deve Vossa Magestade servir se de lhe mandar responder a consulta que lhe esta feita sobre ellas em lista do conde do Redondo. Deus guarde etc. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') Publicado cm Documentos Remetidos da Índia, ix, 345-346. C) Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 346-348.
50 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 59 1624 — Janeiro 20 Resposta à carta régia n.° 59. Sobre o envio do desem- bargador Gonçalo Mendes Homem, com alçada, a Macau. O vice-rei ordenara-lhe «que fizesse húa relação do que resultou delia e elle me deo a que com esta envio por elle assinadav. N.° 59 0) Em conformidade do que Vossa Magestade por esta carta manda orde- ney ao desembargador Gonçalo Mendes Homem que foi com esta alsada que fizesse húa relação do que resultou delia, e elle me deo a que com esta envio por elle assinada, e quanto a comunicação de Manilla em outra carta desta via com que faço resposta a outra que também tratta desta materia, digo o que se me offerece, e somente reparo em que não hão de guardar nenhúa limitação com que a dita comunicação se lhes conceder, e nos grandes inconvenientes que do contrario se haverão seguir de que mais particular- mente trato na outra carta. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro 624. (M. L. E.) 60 1624 — Janeiro 30 Resposta à carta régia n.° 60. Sobre o pedido de Miguel Pereira Borralho respeitante à fortaleza de Manar. In- forma o vice-rei que ele tinha sido algo acusado quando da perda de Ormuz. Examinado, porém, o caso objecti- vamente, não se provara nada. Em vista disto, «me parc- ceo declarar lhe a dita merce como fizt>. (19 V.°) N.° 60 O Vendo a merce que Vossa Magestade por esta carta faz a Miguel Pereira Borralho e como antes de lha declarar me manda que saiba o procedimento que elle teve em Ormuz me informey se na devassa que por ordem do gover- nador Fernão d'Alboquerque se tinha tirado quando aqui cheguei da perda (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 347-348. (J) Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 348.
1624 —JANEIRO [...] 51 daquella fortaleza, e na qual se fizerão ainda despois de minha vinda alguas diligencias e se pronunciou resultara algua cousa contra o dito Miguel Pereira, e por entender que não constava da dita devassa de culpa que ouvesse comettido em Ormuz, nem também resultar ate gora nenhfia contra elle da devassa que deste mesmo caso comecey a tirar e se continua pollo bispo governador deste Arcebispado com o ouvidor geral do Crime havendo feito diligencia nisto ate a partida desta nao, me pareceo declarar lhe a dita merce como fiz de que dou conta a Vossa Magestade para o ter entendido, e enco- mendando eu ao dito Miguel Pereira que fizesse hum rol das pessoas que naquella guerra forão mortas fazendo sua obrigação me deo o que vai com esta carta que me pareceo enviar a Vossa Magestade, e de Baltezar de Chaves que estava por capitão do baluarte Santiago onde carregou o pezo da guerra fui informado que fora morto na defensa delle pelejando valero- samente e que o mesmo tinha feito em Quexome pollo que sera muy bem empregada a merce que Vossa Magestade for servido fazer a seus herdeiros por sua morte e serviços. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 30 de Janeiro de 1624. (M. L. E.) 61 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 61. Sobre queixa do gover- nador Fernão de Albuquerque a el-rei contra Nuno Álvares Pereira, por o ter tratado apor merce». Informa o vice-rei que D. Nuno Álvares Pereira ainda não tinha regressado dos rios de Cuama. Pede, porém, que este caso seja confiado a outra personalidade, pois «posso eu ser tido por sospeito para juiz delle mormente havendo se este fidalgo mostrado descontente de mim quando do Reino se embarcou para estas partes». N.° 61 0 Dom Nun'Alvarez Pereira vindo dos Rios de Cuama despois de haver nelles feito entrega a Nuno da Cunha da conquista das minas que tinha a cargo na forma que Vossa Magestade mandou, partio de Quilimane para Moçambique em húa galiota em que Nuno da Cunha havia ido pêra (20) la, e havendo saido daquelle porto em companhia de hum pataxo que também vinha delle pera Moçambique se apartarão com hum temporal rijo que pouco despois de partirem sobreveyo sem o pataxo ter mais vista da galeota, nem ate o tempo que as embarcações de Moçambique partirão para esta cidade (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 349-352.
52 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 se saber delia, mas entende se que arribaria ao mesmo porto de Quilimane, e que vira aqui em Mayo, e como o caso de que esta carta trata cujo castigo Vossa Magestade me comette he de desacato feito a este governo posso eu ser tido por sospeito para juiz delle mormente havendo se este fidalgo mostrado descontente de mim quando do Reino se embarcou para esta partes, e por outras considerações que na materia se me representão, polio que peço a Vossa Magestade se sirva de o mandar cometer a outrem. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 62 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 62. Estranhara el-rei algumas sentenças proferidas no Juízo das Ordens Militares. Expõe o vice-rei os motivos da sua indecisão neste caso. N.° 62 (') Aos juizes da segunda instancia dos cavalleiros das Ordens Militares mostrey esta carta de Vossa Magestade e os adverti na forma em que me manda que o faça e por me elles pedirem copia da dita carta ordeney ao secretario que lha desse como fez, e porque sobre a comissão que Vossa Magestade por esta carta e por outra que em particular tratta do caso de Diogo de Mello de Castro me dá para os que os ditos cavalleiros cometerem de lesa magestade desobediência ou dilicto cometido na guerra me achey embaraçado por se não declarar se hey de proceder como capitão geral ou como viso rey e se o hey de fazer por mim so ou com adjuntos e de que profissão hão de ser me pareceo entretanto que dou conta a Vossa Magestade desta duvida e vem resposta do que he servido resolver sobre ella, polios casos que entretanto podem offerecer se trata la com os desembargadores como fiz e se tomou nella o assento cuja copia assinada pollo secretario do Estado vai com esta da qual uzarey ate Vossa Magestade mandar responder e convirá que seja com tanta clareza que tire toda a occasião de mais duvidas. Ao Doutor Antonio Simõis juiz dos cavalleiros disse o que Vossa Ma- gestade (20 v.°) manda sobre o bom procedimento que teve nas lembranças que fez ao governador sobre a remissão da devassa de Francisco de Souza Falcão. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) C) Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 352-353.
1624 —JANEIRO [...] 53 63 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 63. Não se devia proceder contra Diogo de Melo de Castro, pois logo se tinha arre- pendido de haver recusado a capitania de Meliapor. Informa o vice-rei que assim se faria. N.° 63 0) Aos juizes da primeira e segunda instancia dos cavalleiros das Ordens Militares mostrey esta carta de Vossa Magestade e fiz com elles o officio que me manda sobre os fundamentos que tomarão nas sentenças que derão no caso de Diogo de Mello de Castro, pello qual se não procedera mais contra elle como Vossa Magestade ordena, e por os ditos juizes me pedirem copia desta carta dei ordem para que o secretario lha desse como fez. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [,..]de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 64 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 64. Tinha el-rei indeferido o pedido dos juízes da segunda instância dos cavaleiros das ordens militares. O vice-rei já lhes comunicara essa decisão régia. N.° 64 (2) Aos juizes da segunda instancia dos cavalleiros das Ordens Militares mostrey esta carta de Vossa Magestade para ficarem advertidos do que por ella manda e como he servido se guarde a provizão de que tratta. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) C) Publicado em Documentos Remetidos da India, íx, 353-354. (*) Publicado em Documentos Remetidos da India, íx, 354-355.
54 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 19 65 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 65. Os culpados de falso testemunho deviam ser castigados. O vice-rei informa que mandara registar esta ordem na Relação. N.° 65 C) Esta carta fiz ver e registar na Relação para se ter sempre nella prezente o que Vossa Magestade tão justamente manda, e se tratar de atalhar hum tão prejudicial crime e tão ordinário nestas partes como he este dos testi- munhos falsos. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 66 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 66, sobre os vice-reis não poderem autorizar o regresso dos desembargadores ao Reino. A carta fora registada na Relação, «e eu cum- prirey inteiramente a ordem delia». N.° 66 (2) Desta carta fiz dar copia ao chanceler para se ler em Relação e se regis- tar nos livros delia como Vossa Magestade manda, e eu cumprirey inteira- mente a ordem delia. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 17 de Janeiro de 1624. (M. L. E.) 67 1624 — Janeiro 20 Resposta à carta régia n.° 67. Sobre a presença de praças não efectivas na fortaleza de Moçambique. Man- dara o vice-rei registar esta carta na Relação. O vice-rei fá se ocupara desta matéria numa provisão sua. E explica melhor o que tinha realizado. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 355. O Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 356.
1624 —JANEIRO [...] 55 (21) N.°67 0) Deo se copia desta carta ao chanceler do Estado, e lhe ordenei junta- mente que a fizesse registar nos livros da Relação para se ter sempre noticia delia e que se ajuntasse aos capittulos das residências dos capitais para nellas se preguntar por seu procedimento nesta materia, sobre a qual tenho tam- bém provido na milhor forma que me pareceo por hua provizão que passey de que nesta via vai copia para Vossa Magestade sendo servido a mandar confirmar, e de novo lhe acrecentey hora nesta occasião da intrancia de Diogo de Souza de Meneses na fortaleza de Moçambique, que assistirião as pagas da gente daquelle presidio o administrador ecclesiastico que alli reside e o ouvidor e o reitor do Collegio da Companhia ou o prior do Con- vento de São Domingos para verem e conhecerem as pessoas a que se paga se são do presidio ou criados effectivos do capitão na forma que lhos Vossa Magestade permite no lugar dos homens que dantes tinha, e que os cadernos das ditas pagas venhão também assinados polias ditas pessoas no que lhes encarrego a consciência, e o mesmo fico para ordenar que se guarde nas mais fortalezas havendo que com a assistência destas pessoas não poderá dexar de ser effectiva a gente que se pagar, pois residindo nas mesmas praças devem conhecer a gente delias, e a que se pretender meter de fora de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade que mandara o que ouver por mais seu serviço. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro de 1624. (M. L. E.) 68 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 68. Sobre o aforamento da aldeia de Beligão, em Ceilão. Informa o vice-rei que, cumprindo ordens régias, não concederia aforamento de aldeias em Ceilão a não ser a pessoas lá residentes. N.o 68 O A Gaspar de Mello de Sampayo se declarou a resolução de Vossa Ma- gestade conteuda nesta carta sobre se não haver por servido de lhe confirmar o afloramento da aldea Beligão sobre que elle me tem apresentado novos requerimentos, e comtudo hey de fazer cumprir o que Vossa Magestade O Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 356-357. (*) Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 357-358.
56 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 manda sobre se não proverem as aldeas em Ceilão senão em pessoas que la ouverem de residir conforme a ordem que sobre isso esta dada, e se cumprira também o provimento de Domingos Rodriguez de Brito assi na primeira merce como nos dous annos que Vossa Magestade lhe acrecenta, e por este soldado se não achar hora aqui se não deo ja a execução mas brevemente (21 v.°) e inda antes da partida desta nao se espera que venha de Cochim para onde se embarcou em hua galé que la mandey de armada e se lhe darão logo os despachos necessários para effeito de ir servir este de que Vossa Magestade lhe tem feito merce e não consentirey que se lhe impida com nenhuns embargos que entendo trattão de se lhe por por parte do dito Gaspar de Mello. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 69 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 69. Ainda sobre o processo relativo à perda de Ormuz. Tal processo, segundo o vice-rei, prosseguia ainda, estando agora a cargo do bispo de Cochim, governador do arcebispado. N.° 69 C) Nas vias do anno passado dey conta a Vossa Magestade da devassa que achey que o governador Fernão d'Alboquerque mandara tirar da perda de Ormuz e procedimento dos que se acharão nesta occasião naquella fortaleza e assi sobre o apresto do socorro que lhe mandou e detença que fez em chegar a Mascate, e como para se poder milhor averigoar a verdade tratey de tirar em minha presença outra devassa deste caso a que assisti alguns dias, e despois por minhas occupaçõis dey ordem para que o bispo de Cochim que governa este Arcebispado a continuasse como ouvidor geral do Crime como inda faz porque com o tempo se descobre muito nestas cousas, e do que por ella constar antes que esta nao parta darey conta a Vossa Magestade e o que tenho ategora alcançado he que os que milhor fizerão sua obrigação os mais delles morrerão e os que faltarão a ella se ausentarão e em particular Simão de Mello que servia de capitão o qual se foi para o Idalcão com intento de se valer de sua intercessão porem tenho sabido que elle não quis ategora consentir que fosse a sua presença e os que se puderem prender serão casti- (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 358-359.
1624 —JANEIRO [...] 57 gados conforme ao que por suas culpas merecerem e ao muito que convém que em hum caso como este se faça toda demonstração. Deus guarde a catho- lica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 70 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 70. Sobre o emprego do dinheiro dos dei untos nas obras da sé nova. Aprovara el-rei esta prática. O vice-rei continuá-la-ia. (22) N.° 70 0) Desta carta fiz dar cópia ao bispo governador deste Arcebispado, e outra a Relação para saberem o que Vossa Magestade por ella manda e se correr nesta materia com toda puntualidade, e eu fico também advertido nella para procurar que assy se faça e havendo cousa de que nisto convenha avisar a Vossa Magestade terey cuidado de o fazer, e grande falta ha de fazer a estas obras o Doutor Antonio Simõis que ora falleceo e corria com ellas e com a despeza deste dinheiro por ordem do prellado porque assistia a isso com grande aplicação e cuidado, e assy estão muito adiante as obras da capella mor e cruzeiro que faltão. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 71 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 71. Recomendado o licen- ciado Sebastião Soares Pais. O vice-rei procederia em conformidade. N.° 71 (2) Este letrado esta servindo de sindico desta cidade por eleição que ella com ordem minha fez delle para isso por se ter boa informação de suas letras e procedimento e se entender que não convinha que o dito cargo (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 359-360. C) Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 360-361. s
DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 19 se servisse por advogados como ategora se fez, e assi foi necessário sinalar se lhe ordenado conveniente de que lhe passey provizão para se haver de confirmar por Vossa Magestade como por sua parte e da cidade se deve pedir e hey que lha deve Vossa Magestade conceder e elle fica servindo e o faz com satisfação. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 72 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 72. Devia proceder-se contra Diogo de Sousa de Meneses, por se ter recusado a levar a Ormuz um socorro já preparado. O vice-rei informa ter ele sido julgado, «com uniforme parecer dos ditos accessores em absolvição». N." 72 0) Vendo esta carta de Vossa Magestade tratey logo de dar a execução o que por ella manda, e por a matéria ser de consideração, e em occasião que a Diogo de Souza de Meneses cabia ir entrar na capitania de Mo- çambique polia mudança que Vossa Magestade para ella mandou fazer dos providos de Ormuz e também por elle se andar livrando no Juizo das Ordens de culpas da devassa da perda daquella fortaleza polias quaes foi pronunciado (22 v.°) a prizão, trattey conforme a ordem desta carta e de outra por que Vossa Magestade me manda que eu castigue os cavalleiros das Ordens Militares polias desobediências e dilictos cometidos na guerra de castigar os em que achasse que elle tinha encorrido e para isso com parecer do juiz das Ordens e tomando o a elle e ao chanceler deste Es- tado, e ao Doutor Julião de Campos e ao ouvidor geral do Crime por accessores na forma do assento tomado sobre isso em Relação que com outra carta desta via vai a Vossa Magestade avoquei a mim o processo que corria no dito Juizo que estava ja concluso para se sentenciar e man- dando de novo dar vista ao procurador da Coroa que faz o officio de promotor das Ordens e ajuntar alguns papeis da Secretaria e fazer outras diligencias que pareceo que cumprião para se averigoar se por sua culpa deixou de ir a Ormuz e cumprir com o que o governador lhe tinha man- (!) Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 361-362.
1624 —JANEIRO [...] 59 dado e dando se lhe a elle vista e feito o processo concluso foi julgado com uniforme parecer dos ditos accessores em absolvição como Vossa Magestade sendo servido poderá mandar ver do treslado authentico do ditto processso e sentença que vay nesta via. Deus guarde a catholica pes- soa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 73 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 73. João Serrão da Cunha pedira indemnização por não ter realizado uma viagem da China para o Japão. O vice-rei informa que assim se faria. N.° 73 (l) A João Serrão da Cunha de quem esta carta tratta se lhe fara jus- tiça na conformidade que Vossa Magestade por ella e por outra recebida também nesta via manda que se faça e na carta que de Moçambique me escreveo o capitão mor das naos Dom Antonio Tello me diz que por fallecimento de Francisco Correa da Costa capitão da nao Concepção de sua companhia provera a capitania delia no dito João Serrão que vinha embarcado com o mesmo capitão mor pollo bom procedimento que lhe vira ter na viagem pello qual lhe parecera merecedor de outros mayores lugares sendo assy que não tinha conhecimento delle mais que daquella viagem, de que me pareceo informar a Vossa Magestade cuja catholica pessoa Deos guarde como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 74 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 74. Sobre a morte do ceilo- nense Manuel Mascarenhas, na viagem de Ceilão para Goa. O vice-rei informa a tal respeito. C) Publicado em Documentos Remetidos da índia. íx, 362-363.
60 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 (23) N.° 74 0) De Lançarote de Sexas que se achou neste tempo em Ceilão tomey informação sobre o caso conteúdo nesta carta, e elle sendo assy, que não he amigo de Jorge d'Alboquerque antes estão muy encontrados me in- formou que se algúa cousa o dito Jorge d'Alboquerquer fizera em Ceilão de serviço de Vossa Magestade havia sido esta e que conviera assi muito por este negro ser muy prejudicial e conhecido por tal, polio que me não pareceo tratar da devassa que Vossa Magestade manda que de sua morte se tire. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M L. E.) 75 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 75. Sobre os inconvenientes do perdão concedido aos homiziados «que andam em terra de mouros». Esclarece o vice-rei o estado da questão. N.° 75 (2) Na materia dos perdõis de que esta carta trata me tenho havido com grande resguardo sem passar ate oje nenhum dos desta qualidade e ainda nos mais se vay muito atento, e por se haverem passado alguns de casos muy atrozes e escandalozos, pello governador Fernão d'Alboquerque em virtude do alvara passado ao viso rey Dom Jerónimo d'Azevedo se assen- tou em Relação que as pessoas a que os ditos perdõis se passarão se viessem apresentar dentro en certo tempo com elles para se examinarem e os que assi o não cumprissem lhes não ficarião valiosos os ditos perdõis e assy o mandey logo apregoar pera vir a noticia de todos. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade etc. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 76 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 76. Sobre certo libelo que se tinha publicado contra a Companhia de Jesus. O vice- •rei ia tentar saber o que se passara. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 363-364. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 364.
1624 —JANEIRO [...] 61 N.° 76 0) Por não achar quem me soubesse dar razão do libello infamatorio de que esta carta trata, o procurey saber por via do visitador da Companhia porque a respeito de ser contra os religiosos delia poderião ter mais no- ticia disso de que ategora não tive resposta, e conforme ao que por ella puder alcançar do que nisto passou se fara pera averiguação deste caso e castigo dos culpados nelle o mais que Vossa Magestade manda cuja católica pessoa guarde etc. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 77 1624 —Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 77. Sobre a participação dos desembargadores da Relação nos diferendos entre fran- ciscanos, registados em Goa. O vice-rei ordenara já um inquérito a tal respeito. Se pudesse, enviaria o resultado nestas vias. (23 V.°) N.° 77 (2) Ao chanceler fiz dar copia desta carta e de outra desta via, que tam- bém tratta da tuitiva que se passou aos frades recolectos ordenando lhe fizesse hua relação do que neste negocio passou e procedimento que se nelle teve, e se a der a tempo envia la hey com esta carta avisando do que na matteria se me offerecer como Vossa Magestade manda que o faça. E no que toca aos Breves da separação em que trouxe ordem de Vossa Magestade para fazer sobrestar escrevi o anno passado como os recolectos não obedecião porem ja agora o fazem, e eu vou tratando de os aquietar e compor com o seu comissário geral e me tem isto dado muito trabalho, porque são os relegiosos destas partes mui maos de acomodar, e os escân- dalos que isto causa tem qua grandes inconvenientes por passarem a vista destes infiéis e pouco credito que disso recebe a christandade. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 365. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 365-366.
62 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 19 78 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 78. Sobre queixas dos cris- tãos de Bardei. O culpado seria Manuel da Silva, rece- bedor naquelas terras. Segundo informação do vice-rei, o incriminado já não desempenhava tal cargo. Seria devidamente castigado, se se provasse incurso em culpa. N.° 78 C) Este homem não he ja recebedor de Bardez nem meirinho dos clérigos, e como esta sem officio, e falleceo o arcebispo Dom Frey Christovão de Lisboa de cuja obrigação hera e en confiança disso daria occasião para haver delle quexas me não chegarão delle nenhuas despois que aqui estou, e comtudo me informarey e havendo culpas se procedera contra elle como Vossa Magestade manda. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 79 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 79. Sobre o diferendo entre franciscanos. O vice-rei comunica ter ordenado ao chan- celer afizesse a informação que Vossa Magestade he ser- vido se lhe envie do procedimento que se teve na tuitiva passada ao provincial de S. Francisco sobre as duvidas que entre elle e o comissário geral da mesma Ordem h avian. N.° 79 (3) Ao chanceler fiz dar copia desta carta com ordem para dar noticia delia aos desembargadores e saberem o que Vossa Magestade manda na matteria de que tratta e se registar pera isso nos livros da Relação, e tam- bém lhe ordeney fizesse a informação que Vossa Magestade he servido se lhe envie do procedimento que se teve na tuitiva passada ao provincial (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 366-367. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 367-368.
1624 —JANEIRO [...] 63 de S. Francisco sobre as duvidas que entre elle e o comissário geral da mesma Ordem havia e se o chanceler satisfazer a tempo com a dita infor- mação como lhe tenho lembrado que o faça ira nesta via. Deus guarde etc. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 80 1624 — Janeiro |...J Resposta à carta régia n.° 80. Sobre a devassa levantada ao escrivão da Câmara de Goa. Era Bartolomeu Soarei de Góis. O vice-rei tentaria enviar, ainda nesta via, a documentação relativa ao caso. (24) N.° 80 0) Nas vias do anno passado foi a sentença que aqui se deo contra Ber- tholameu Soares de Gois escrivão proprietário da Camara desta cidade de Goa e porque despois disso forão também sentenciados outros officiaes delia comprehendidos na devaça que o chanceler tirou ordeney logo em recebendo esta carta ao mesmo chanceler que fizesse tresladar os feitos e sentenças que se derão contra elles para irem nesta via como se fara se os der a tempo. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Al- mirante. (M. L. E.) 81 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 81. Sobre Constantino de Sá de Noronha substituir em Ceilão a Jorge de Albu- querque. Os documentos referentes a este processo já ti- nham sido solicitados. N.° 81 (2) Tirou se logo copia desta carta e a fiz ver em Relação onde se as- sentou, que se remetesse ao procurador da Coroa e Fazenda de Vossa Magestade como se fez para requerer estes ordenados e julgando se que (') Publicado cm Documentos Remetidos da India, ix, 368. r) Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 368-369.
64 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 se devem se empregara o que se nelles montar no que Vossa Magestade manda cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 82 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 82. Sobre devassa ao pro- cedimento do desembargador Luis Mergulhão Borges. Estava a cargo do inquisidor Francisco Borges de Sousa. Em vista do resultado, cumprir-se-iam as ordens de el-rei. N.° 82 0) Passey provisão em conformidade do que Vossa Magestade por esta carta manda pera o inquisidor Francisco Borges de Sousa tirar a devassa de que ella tratta, e como a concluir a verey com o mesmo inquisidor e o chanceler e se fara o mais que Vossa Magestade ordena conforme ao que resultar delia. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 83 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 83. Responsabilidade do governador Fernão de Albuquerque no livramento de Francisco de Sousa Falcão. Informa o vice-rei que com o falecimento de Fernão de Albuquerque cessara a inves- tigação. N.° 83 (*) Como o governador Fernão d'Alboquerque he fallecido e assi se não pode saber delle a causa por que impedio o livramento e a execução das sentenças de que esta carta trata, nem o pude averigoar por outra via mais que pelas cartas que elle sobre isto mesmo escreveo a Vossa Ma- O Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 369-370. O Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 370-371.
1624 —JANEIRO [...] 65 gestade, e assi me pareceo enviar com esta copia delias na parte que disto tratão. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 84 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 84. Sobre a pensão da areca. em Ceilão. Informa o vice-rei: «achey que a cidade de Columbo tem razão no que pede de que se lhe tire a pensão da areca e se lhe restituão os ditos quarenta bares de canella.» (24 v. °) N.° 84 O Havendo me informado sobre o que esta carta contem assi no parti- cular da pensão da areca que se poz aos moradores de Ceilão como acerca dos quarenta bares de canella, achey que a cidade de Columbo tem razão no que pede de que se lhe tire a pensão da areca e se lhe restituão os ditos quarenta bares de canella, porem que não convém que seja para se repartirem com os moradores pobres para que o rey Dom João de Ceilão os concedeo porquanto se não reparte nunca com estes senão com os que mais intelligencias tem, nem poderá deixar de ser sempre assi, polio que entendo que sera mais conveniente aplicar se para os effeitos que a mesma cidade apponta que são do bem publico como he fazer se hum mandovim para recolher os mantimentos e hum açougue para carne e pexe e o con- certo da casa da Camara e cadea por não ter outras rendas com que o faça e aquela cidade haver crecido tanto que tem mais de quatrocentos irmãos da Mysericordia todos brancos. E feitas estas obras me parece se devem aplicar os dittos quarenta bares de canella para as da fortificação, e assi o determino ordenar para nesta conformidade se proceder emquanto Vossa Magestade não mandar outra cousa e para o que toca a devassa de Jorge d'Alboquerque tenho passado provisão ao inquisidor Francisco Borges de Souza para a tirar e se procedera contra elle resultando delia culpas na forma que Vossa Magestade manda cuja católica pessoa guarde Deos como christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 371-375.
66 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 19 85 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 85. Sobre o procedimento de Jorge de Albuquerque, em Ceilão. O vice-rei encar- regara o inquisidor Francisco Borges de Sousa de pro- ceder à devassa que se impunha. N.° 85 (») Passey provizão em que esta carta se incorporou e também o que se conthem em outra desta via tocante a Jorge d'Alboquerque para o inqui- sidor Francisco Borges de Sousa devassar de tudo e se lhe deu com ella copia dos appontamentos de Lançarote de Sexas e ordem para se lhe pe- direm os papeis com que se puderem verificar, e conforme ao que resultar da dita devassa se dara cumprimento ao mais que Vossa Magestade manda cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 86 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 86. Ainda a propósito do procedimento de Jorge de Albuquerque. Informa o vice- -rei que encarregara o mesmo inquisidor Francisco Bor- ges de Sousa de proceder também às necessárias investiga- ções. N.o 86 (3) Na provisão que passey ao inquisidor Francisco Borges de Souza para devassar (25) do procedimento de Jorge d'Alboquerque no cargo de capitão geral de Ceilão se incorporou também esta carta e lhe ordeney que devas- sasse dos dous casos conteúdos nella, e como acabar de a tirar a farey ver e sentencear, e que a sentença se execute como Vossa Magestade manda cuja católica pessoa guarde Deos como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) O Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 376-378. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 378-379.
1624 —JANEIRO [...] 67 87 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 87. Ordem régia para haver duas chaves das portas dos armazéns de Goa. Informa o vice-rei que já assim acontecia. N.° 87 O No primeiro ponto de que esta carta tratta acerca das duas chaves das portas dos almazens da Ribeira desta cidade se procede na forma que Vossa Magestade mandou polia carta que nesta se acusa do anno de 620 polia qual Sua Magestade que Deus tem ordenou que o veedor da Fa- zenda tivesse húa das ditas chaves e assistisse a entrega das cousas que se metessem nos almazens e não o podendo elle fazer por suas occupações assistisse a isso hua pessoa de muita confiança nomeada pollo Conselho da Fazenda e por as occupações do vedor da Fazenda serem muitas e muy continuas e lhe não darem lugar para assistir a esta entrega que he hum cano por donde se desencaminha muita fazenda, foi nomeado pollo dito Conselho para assistir a isso Mateus Paez Fragozo por ser pessoa de cuja fedelidade e bom procedimento se tem muita satisfação, e pollo tra- balho ser grande e de continua assistência de todo o dia sem lhe a este homem ficar lugar para se divertir a outra nenhua cousa, se assentou que se lhe dessem 100 mil reis de ordenado e casas em que pudesse viver na mesma Ribeira com sua família e se corre nesta conformidade com elle ate Vossa Magestade sendo servido lho confirmar e as casas que na Ri- beira se lhe derão são das que Vossa Magestade nella tem que se conser- tarão e acomodarão para se poder recolher e viver nellas e fazer continua assistência alli, e do assento que sobre isto se tomou no dito Conselho vay aqui o treslado. E quanto a outra parte desta carta que toca aos almoxarifes se deu delia copia ao provedor mor dos Contos pera dar a execução o que Vossa Magestade por ella manda. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624 O Conde Almirante. (M. L. E.) (') Publicado em Documentos Remetidos da India, IX, 379-380.
68 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 88 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 88. Dúvida de Gonçalo Pinto da Fonseca, chanceler do Estado, sobre as quitações que se passavam na Casa dos Contos. Informa o vice-rei: «dey logo ordem em chegando aqui, e todas passão oje por ella.» (25 v.°) N.° 88 í1) Sobre as quitações dos Contos de que esta carta tratta passarem polia Chancelaria dey logo ordem em chegando aqui, e todas passão oje por ella. e comtudo para que se saiba como Vossa Magestade he servido que assi se faça, fiz dar copia desta carta ao chanceler e outra a Lançarote de Sexas que serve de provedor mor dos Contos por Ambrozio de Freitas ficar occupado em Ceilão no cargo de veedor da Fazenda daquella ilha. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade há mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 89 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 89. Urgia levantar o lanço da renda dos mantimentos e do bétele. Informa o vice- -rei que, logo que termine o prazo de duração desta renda, «.se fara toda diligencia porque suba a mayor preço». N." 89 (3) O arrendamento da renda dos mantimentos e betre que o governador Fernão d'Alboquerque escreveo a Vossa Magestade que ficava feito por conta de sua Real Fazenda dura ainda, e como se acabar o tempo por que se arrendou se fara toda diligencia porque suba a mayor preço, porem he tal a diminuição e abatimento em que tudo está, que se pode pouco (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 380-381. O Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 381-382.
1624 —JANEIRO [...] 69 esperar que esta e as mais rendas creção emquanto o tempo não milhorar. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 90 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 90. Pagamento de certa divida à Misericórdia de Chaul. Informa o vice-rei que, por enquanto, era impossível efectuar tal pagamento. N.° 90 O Não esta a Fazenda de Vossa Magestade em estado, nem as necessi- dades prezentes permittem poder se por hora tratar desta, nem outras consignações de pagamentos atrazados. E os sobejos das rendas de Baçaim ainda não são bastantes para as muitas cousas precisamente necessárias que dalli se trazem para os almazens e armadas, nem ha outra parte donde se provejão sem se cahir em conhecida falta no serviço de Vossa Mages- tade pello que não foi possível dar por hora cumprimento ao que Vossa Magestade por esta carta manda, mas milhorando as cousas se fara logo. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 91 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 91. Os lugares de guarda das naus de viagem eram, muitas vezes, providos de forma ilícita. Explica o vice-rei os motivos que o levaram a prover num destes cargos Martim de Sousa de Sampaio; o outro lugar dera-o ele a António de Freitas de Macedo. E aduz os motivos. (26) N.° 91 C) Provi em hum lugar dos dous guardas da nao S. Thome que hora vay para o Reino a Martim de Souza de Sampayo fidalgo que foi preso polios olandeses e trazido a estas partes indo servir de capitão de Pernambuco (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 382. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 383.
70 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 19 de cujo resgate e de sua molher e filhos que forão também prezos com elle me mandou Vossa Magestade que tratasse, o qual provimento fiz nelle, assy por ser pessoa de muita confiança e inteiresa e o haver assi mostrado na serventia do cargo de provedor das gales em que o tive algum tempo occupado como para com isso se ajudar para sua embarcação, porquanto vay na mesma nao, e eu no tempo que aqui esteve o ajudey no que ouve lugar e permitio o estado de necessidades em que a Fazenda de Vossa Ma- gestade se acha, e lhe dey gasalhado na nao e duzentos pardaos de ajuda de custo, e despois que cessou a serventia do cargo de provedor das gales o provi da capitania da minha gale para com o ordenado delia se ajudar a sustentar aqui, passarão elle e sua molher e filhos muitos trabalhos assi no cativeiro como na viagem de Manilla para esta cidade e por isso e polia pobresa em que estão e lhe sobrevirem estes trabalhos indo o dito Martim de Souza servir a Vossa Magestade e por seu bom procedimento que aqui teve merece que se sirva Vossa Magestade de por os olhos nelle e fazer lhe toda a merce que ouver lugar, e no outro lugar de guarda da dita nao provi António de Freitas de Macedo que do Reino veyo em hua das naos de minha companhia com sua molher provido da capitania de Mombaça e por ter outros diante e se achar qua sem remedio me pedio licença para se tornar para o Reino com sua familia, e a este dey também por ser pobre hum porpao da dita nao para se agasalhar e hum beliche para sua matalotaje, e dizem me que ambos servem nesta occuppação com gram fedelidade. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almi- rante. (M. L. E.) 92 1624 — Janeiro (...) Resposta à carta régia n." 92. Havia excessiva demora na preparação dos processos da matrícula. O vice-rei esclarece. (26 v.°) N.° 92 0) Por estarem muitos destes cadernos retardados, e haver tanto que fazer nelles, que o não podião vencer os contadores da Matricula, fiz acudir a ella outros dos Contos que trabalharão todo o Inverno e se deu com isso mais expediente, porem o que mais o impede e causa a tardança que ha (') Publicado em Documentos Remetidos da India. íx. 383-384.
1624 —JANEIRO [...] 71 nos ditos cadernos he o pouco talento que os contadores tem, tirando Francisco Vaz que he antiguo e bom official, mas enfermo, e com os mais se não bolle por serem providos em vida, porem ao serviço de Vossa Ma- gestade e bom expediente da Matricula cumpre muito que aja alli os sugeitos que convém pera se isto conseguir. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Ja- neiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 93 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia tt.° 93. Não concordara el-rei com o envio de João Vaz Cascão às fortalezas do Norte como vedor da Fazenda. Expõe porém o vice-rei as razões do facto. N.° 93 0) O veedor da Fazenda Geral que Vossa Magestade manda se envie ao Norte quando ouver disso necessidade não he possivel fazer hua hora de auzencia desta cidade, porque ainda com estar presente he necessário em algúas occasiões assistirem lhe peçoas de fora em cousas particulares a que elle quando concorrem juntas não pode acudir, e ainda quando isto não ouvera não convinha que elle lá fosse, porquanto conforme aos poderes que tem daria muitta opressão, e causaria inconvenientes em muitas cousas a que lhe elles dão lugar e o veedor da Fazenda enviado pollo viso rey quando ha occasião que obrigue a isso, he com as limitações que lhe parece, e que convém para os negocios a que vai, nem Vossa Magestade pode ser servido impedindo se aos viso reis mandarem semelhantes veedores da Fa- zenda ao Norte, e quem informa o contrario desserve nisso muito a Vossa Magestade porque os feitores daquellas partes se fazem donos e absolutos senhores de tudo o que lhes entra em poder, e se não ouver hum veedor da Fazenda que lhes de balanço, e os obrigue a entregarem tudo o que sobejar das consignações não ha nenhum outro meyo para isso. E João Gomez Fayo que eu mandey o anno passado áquellas fortalezas achou grandes desordens nisto, e no que os ditos feitores comprão para os alma- zens e armadas por outro tanto mais do que vai, e alguns ha que ainda isto lhes parece (27) pouco como se vio nos preços das que com assistência do dito João Gomez Fayo se comprarão, e assy hey que não ouve outra (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, ix, 384-385.
72 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 19 cousa de mal na missão que o governador Fernão d'Alboquerque fez de João Vaz Cascão mais que ser elle da obrigação do dito governador e que sendo as pessoas que se mandarem quaes convém se faz nisso muito ser- viço a Vossa Magestade nenhum viso rey o poderá fazer de outra maneira. E o que eu fiz em mandar o dito João Gomez Fayo foi fundado na ordem que Vossa Magestade me mandou dar para que nas occasiões em que me parecesse que cumpria assi a seu real serviço pudesse dispensar nos regi- mentos declarando as causas que para isso tivesse. E pello que toca a despeza que da Fazenda de Vossa Magestade se fez na missão do dito João Vaz Cascão fiz dar copia do que Vossa Magestade por esta carta manda ao procurador da Coroa para elle o requerer e se haver polia fazenda do dito governador e em falta delia polia do dito João Vaz Cascão e se lhe deu também copia do mais que esta carta conthem para se tirar a devassa e fazerem as mais execuções de que tratta. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 94 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 94. Sobre a sementeira da pimenta em Ceilão. O vice-rei tinha já ordenado esta sementeira, «e tem me respondido que esta feita toda diligencia nesta matteria e que com ella havera desta vez pimenta ou desengano de que a não pode haver naquella ilha». N.° 94 0) Ao capitão geral e veedor da Fazenda que forão o anno passado pera Ceilão emcarreguey muy particularmente isto da pimenta e tem me res- pondido que esta feita toda diligencia nesta matteria e que com ella havera desta vez pimenta ou desengano de que a não pode haver naquella ilha e comtudo lhes encarregarey de novo que se procure por todas as vias que a haja sem se ter nisso nenhum descuido como Vossa Magestade por esta carta manda. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 385-386.
1624 —JANEIRO [...] 73 95 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 95. Sobre prazos a conceder aos que tinham a obrigação de prestar contas. Informa o vice-rei que se procedia conforme ordens recebidas. N.° 95 O Recebeo se a provizão de que esta carta tratta e logo a fiz registar nos Contos ordenando que se procedesse em conformidade delia, e que de outra maneira se não admitissem contas alguas de feitores e mais officiaes de recebimento, sinalando lhes o provedor mor o tempo que Vossa Ma- gestade ordena pera fazerem suas relações juradas, e conforme a isso se procede posto que o levão muito mal os contadores. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 96 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 96. Sobre Luís Simões da Gama, provido no cargo de tesoureiro do Estado pelo governador Fernão de Albuquerque. Informa o vice-rei que Fernão de Albuquerque tinha falecido, e que Luís Simões da Gama não servia já o citado cargo, estando em seu lugar António Cidrão. (27 v.°) N." 96 O A culpa que Vossa Magestade por esta carta manda se de a Fernão d'Alboquerque em sua residência não ha lugar por elle ser fallecido, e Luis Simõis com quem dispensou para ter de serventia o cargo de thezoureiro não tendo dado sua conta do triénio que tinha servido não serve ja e o faz o proprietário Antonio Sidrão por quem elle sérvio a respeito de estar doente e pareceo me com a occasião disto representar a Vossa Magestade que tem grandes inconvenientes haver aqui thezoureiro e feitor, e que sera serviço de Vossa Magestade e o que cumpre a bem de sua Fazenda serviren se (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 386-387. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 387-388. 10
74 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 estes cargos por hua so pessoa, e por o dito Antonio Sidrão haver aqui tratado de se desobrigar do cargo de thezoureiro e se não achar nesta cidade outro provido delle communiquei a materia em Conselho de Fazenda onde polias considerações que se nella tiverão se assentou que convinha assi muito, e que visto não haver quem requeresse a intrancia do cargo de thezoureiro se anexasse ao feitor que estava para entrar, e que dalli em diante se fossem os dittos cargos servindo juntos pollo provido delles mais antiguo. E com esta envio a Vossa Magestade o assento que no dito Conselho se tomou sobre isso, e me parece que se deve Vossa Magestade servir de o confirmar e mandar que conforme a elle se proceda. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 97 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.' 97. Alistamento de mari- nheiros para duas naus. Assegura o vice-rei que se cum- pririam as ordens de Sua Magestade. N.° 97 0) Fiz ver em Conselho de Fazenda o que esta carta conthem e lhe estranhey como Vossa Magestade manda haver se excedido no assen- tamento dos marinheiros das naos Paraíso e São João, e as liberdades e favores que se davão aos grumetes e escravos de passageiros e fica tomado em lembrança o que Vossa Magestade manda para conforme a isso se proceder na guarda e cumprimento do que dispõem os regimentos e ordens que sobre isso ha, e esta nao 5. Thome que ora daqui vay leva somente o numero dos que trouxe. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 98 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 98. Sobre a lista dos vedores da Fazenda. Relembra o vice-rei a necessidade de se escolherem cuidadosamente as pessoas destinadas a estes cargos. O Publicado cm Documentos Remetidos da India, ix, 388-389.
1624 —JANEIRO [...] 75 (28) N.° 98 (*) Em outra carta desta via dou conta a Vossa Magestade das pessoas que ficão servindo de veedores da Fazenda nesta cidade e em outras partes deste Estado onde Vossa Magestade tem ordenado que os haja, e nesta me pareceo lembrar a Vossa Magestade como cousa muy importante a seu serviço, e ao bem de sua Real Fazenda, que convém mandar Vossa Magestade que se faça muita consideração sobre as pessoas que de la vierem providas para estes cargos porque alguas se proverão de alguns annos a esta parte sem nenhiia noticia da Fazenda polio que importa que se provejão os que a tiverem e forem pessoas de procedimento muy conhecido, e que se lhes não diffira a tudo o que la pretenderem antes de vir, para que assy trabalhem pollo merecer com o procedimento que qua tiverem. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 99 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 99. Morosidade nos pro- cessos dos Contos. O vice-rei informa ter chamado a atenção do provedor-mor dos Contos para esta queixa. N.° 99 (3) Deo se copia desta carta ao provedor mor dos Contos para proceder na materia de que trata na conformidade que Vossa Magestade por ella manda, e elle me informou que pollo regimento daquella casa se ordena que em cada semana o solicitador dos Feitos da Fazenda de Vossa Mages- tade vá dar conta ao dito provedor mor do estado em que estão para que sendo necessário faça lembrança ao juiz dos Feitos para os despachar e que assi se faz, e comtudo havia feito notificar os escrivães ao dito Juizo na forma que Vossa Magestade manda cuja católica pessoa guarde Deos como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 389. (J) Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 389-391.
76 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 100 1624 — Janeiro 18 Resposta à carta régia n.° 100. Sobre a venda em Cochim de uma nau aprisionada por Simão de Melo Pereira. Esta nau, segundo informação do vice-rei, tinha pertencido aos mouros. Depois de devidamente conser- tada, passou a andar na carreira de Ceilão. N.° 100 O A informação que achey da nao de que esta carta trata, he que orde- nando o governador Fernão d'Alboquerque se concertasse em Cochim a nosso modo por haver sido de mouros a que foi tomada para andar na carreira de Ceilão trazendo a canella de Vossa Magestade se deixou de fazer por falta (28 v.°) de dinheiro, e vendo despois que se hia alli danificando ordenou que se vendesse consignando o procedido delia para os pagamentos de que esta carta trata e chegou a vender se por 700 xerafins e o mesmo en- tendo que acontecera com outra de Samorim que o anno passado tomou Diogo de Mello de Castro junto a Cochim onde a dexou por esta barra estar naquelle tempo occupada com naos enemigas, e sendo assy que fiz muitas dilligencias porque se concertasse e viesse aqui carregada de madeira de Vossa Magestade que mandey fazer naquella cidade, e dexa de vir por falta de embarcação que a traga o não pude conseguir ate gora, nem tam- bém pude ainda saber o que se fez dos ditos 700 xerafins por não ser vinda aos Contos a conta do feitor daquella cidade, mas nenhua duvida tenho que se despenderião conforme a comsignação do governador porque os clé- rigos da Sé e o capitão de Cranganor se não havião de descuidar e se me não quexarão do contrario. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Janeiro de 1624. (M. L. E.) 101 1624 — Janeiro 18 Resposta à carta régia n.° 101. Devia cumprir-se uma anterior ordem régia a respeito da forma de comprar certas cousas para os feitores de Goa. Afirma o vice-rei que já providenciara nesse sentido. (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, ix, 391-392.
1624 —JANEIRO 18 77 N.° 101 0) Ao veedor da Fazenda Geral fiz dar copia desta carta com ordem para se registar nos livros da Fazenda e se dar comprimento ao que Vossa Ma- gestade por ella manda cuja católica pessoa Deus guarde como a christan- dade ha mister. De Goa a 18 de Janeiro de 1624. (M. L. E.) 102 1624 — Janeiro 18 Resposta à carta régia n." 102. Sobre como se teriam gasto os 8000 cruzados enviados pelo galeão S. João. O vice-rei explica o que encontrou sobre o caso. N.° 102 (2) Fiz dar copia desta carta ao provedor mor dos Contos com ordem para me informar se se tinha dado conta do dinheiro de que trata, e onde ficara o restante do que se despendera no soccorro de Ormuz, e o que se fizera delle a que satisfez dizendo que estes oito mil cruzados quando vierão do Reino se carregarão em receita ao feitor Vicente da Cruz, e delles forão despois carregados em receita por empréstimo por provisão do go- vernador Fernão d'Alboquerque ao thezoureiro Luis Simões da Gama 9.341 xerafins pera as despezas da armada com que Simão de Mello Pereira foi a Ormuz de que esta dando conta o dito thezoureiro, e que do reste despendera (29) o dito feitor 1675 xerafins na paga dos soldados, catureiros bombardeiros e pagens da dita armada, e quatro mil e duzentos xerafins que pagou a Lourenço de Mello que foi veedor da Fazenda de Cochim a conta da pimenta que lá fez e trouxe a esta cidade para a Fazenda de Vossa Magestade, e 76 xerafins em compra de chumbo, e 250 xerafins 3 tangas que deu a Vitula naique rendeiro do salitre a conta delle e 404 xerafins que despendeo em compra de pipas, e 98 que se gastarão em madeira pera a armada que tudo faz quantia de 16 mil xerafins que se montão nos ditos 8 mil cruzados. E quanto a necessidade com que o governador tomou o dito dinheiro o que delia me constou se contem na copia que vai com esta do Conselho (') Publicado em Documentos Remetidos da India, IX, 392-393. C) Publicado em Documentos Remetidos da India, íx, 393-395.
78 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 que elle sobre isso fez e assento que nelle se tomou conforme ao qual pa- receo que obrigou a necessidade a se valer daquelle dinheiro. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Janeiro 624. (M. L. E.) 103 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 103. Pede el-rei o treslado da devassa tirada por Lançarote de Seixas após o falecimento, em Ceilão, de André Furtado de Mendonça. O vice-rei envia a cópia pedida. 1624 — Janeiro 18 Lançarote de Sexas me deu o treslado que vay nesta via da devassa conteuda nesta carta, e por mo dar a tempo que o não tive de saber o que nella estava feito, não dou conta disso a Vossa Magestade do que nella esta feito, mas fa lo ey polias primeiras naos e procurarey que vá junta- mente o tombo que o mesmo Lançarote de Sexas fez das terras de Mantolta, e poderá ser que também então possa ir o tombo que o veedor da Fazenda de Ceilão he hora ido a fazer do Reino de Jafanapatão, e com isso e a relação que espero ma envie de todas as aldeas e terras de Ceilão com separação das que são de pagodes e declaração do que huas e outras rendem se tome de húa vez assento nas cousas da Fazenda daquella ilha. Deus guarde a ca- tólica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Janeiro 624. (M. L. E.) 104 1624 — Janeiro 15 Resposta à carta régia n.° 104. Escrita a observar na venda da pedraria. O vice-rei dera ordem ao juiz dos Feitos para que se cumprisse a ordem régia. N.° 104 (3) Ao juiz dos Feitos se deu copia desta carta e lhe ordeney que pro- cedesse na na (sic) materia de que trata en conformidade do que Vossa (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, ix, 396. C) Publicado cm Documentos Remetidos da Índia, ix, 397.
1624 —JANEIRO [...] 79 Magestade por ella manda estranhando lhe como Vossa Magestade me or- dena que o faça não o haver assi feito os annos atras. Deus guarde etc. De Goa a 15 de Janeiro 624. (M. L. E.) 105 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia rt.° I0S. Sobre o hospital da Misericórdia de Diu. Assegura o vice-rei que ordenara ao vedor da Fazenda que se ocupasse do assunto. Pedira também ao provedor-mor dos Contos a sua colaboração. (29 v.°) N.° 105 0) Deste primeiro capitulo se deo copia ao veedor da Fazenda pera o trazer ao Conselho delia e se proceder na consignação de que trata en conformidade do que Vossa Magestade manda. E deste fiz dar copia ao provedor mor dos Contos com ordem para ave- rigoar a despeza de que trata e havendo nella excesso se cobrar na forma que Vossa Magestade ordena e o dito provedor mor me informou que posto que o governador Fernão d'Alboquerque mandara reedificar o dito hospital, todavia se não reedificara nem se fizera nelle nenhum concerto nem tal despeza vinha feita na conta do feitor daquclla fortaleza Lourenço (?) da Costa a qual se havia provido, nem na do feitor João Rodriguez de Souza que lhe succedeo e que o mesmo declarou Frey Manuel do Rozario admi- nistrador que foi do dito hospital. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 106 1624 — Janeiro 16 Resposta à carta régia n.° 106. Sobre certo embarque de pimenta realizado em Cochim pelo vedor da Fazenda Lourenço de Melo e Sá. Notara-se certa quebra na dita pimenta. O vice-rei, respondendo, diz ter encomendado ao procurador da Coroa e Fazenda a necessária explicação do acontecido. (*) Publicado cm Documentos Remetidos da índia, ix, 397-399.
80 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 19 N.° 106 O Ao procurador da Coroa e Fazenda de Vossa Magestade fiz dar copia desta carta com ordem pera requerer a perda de que trata pella fazenda do governador Fernão d'Alboquerque, ou do veedor da Fazenda na forma que Vossa Magestade manda, e no que toca a se fazer em Cochim a mayor parte da pimenta para a carga das naos se fara como Vossa Magestade or- dena, e muita esta la feita, mormente em Coulão que pudera ir este anno se ouverão naos em que se embarcar. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 16 de Ja- neiro de 1624. (M. L. E.) 107 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 107. Dívidas do falecido Bartolomeu Soares à Fazenda Real. Informa o vice-rei que esta questão fora devidamente julgada, «a qual se sentenceou em Mayo passado em favor de Margarida de Caminhai), viúva do dito Bartolomeu Soares. N.° 107 (2) Ao provedor mor dos Contos e ao juiz dos Feitos fiz dar copia desta carta pera se saber como Vossa Magestade foi servido aprovar haver se cometido ao dito juiz a causa de que trata, a qual se sentenceou em Mayo passado em favor de Margarida de Caminha polios fundamentos da sen- tença que vai com esta assinada pello dito juiz dos Feitos. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 108 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 108. Condena el-rei o costume de as contas serem revistas na Casa das Ementas. In- forma o vice-rei que se cumpririam as ordens de el-rei sobre esta matéria. (l) Publicado em Documentos Remetidos da Índia, íx, 399-400. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, íx, 400-401.
1 1624 —JANEIRO [...] 81 N.° 108 C) Desta carta se deo copia ao provedor mor dos Contos com ordem para a fazer registar e se proceder em conformidade delia na materia de que trata. Deus guarde etc. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 109 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 109. O livro do tesoureiro devia ser examinado todos os seis meses em Conselho da Fazenda. O vice-rei dera ao provedor-mor dos Contos cópia desta carta, a fim de cumprir o que nela se orde- nava. (30) N.° 109 (2) Havendo se dado ao provedor mor dos Contos copia desta carta com ordem para a fazer registar nelles e cumprir o que Vossa Magestade por ella manda respondeo que ficava registada e procederia na conformidade que Vossa Magestade ordenava por ella cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 110 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 110. Sobre a forma como se empregou o cabedal da nau Santo Amaro, perdida em Mombaça. O vice-rei passou cópia desta carta ao provedor-mor dos Contos, para que este lhe desse cabal cumprimento. N.° 110 (3) Ao provedor mor dos Contos se deo copia desta carta com ordem pera fazer logo executar na forma delia o feitor que era de Mombaça quando a nao Santo Amaro alli foi ter e me informar se se tinha vendido a tomadia (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, tx, 401-402. O Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 403-404. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 405-406.
82 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 19 conteuda na dita carta ou estava inda por vender e que me desse conta do que fizesse e de sua prizão para delia o mandar livrar na forma que Vossa Magestade manda, e o dito provedor mor me informou o que se contem em hum papel que aqui vay por elle assinado conforme ao qual parece que não ha lugar de executar este homem o qual anda aqui dando suas contas, nem de o prender e obrigar a livramento e assi se não entendeo com elle. Deus guarde etc. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almi- rante. (M. L. E.) 111 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 111. Sobre certa viagem comprada por João Caiado de Gamboa. O vice-rei presta a necessária informação, segundo os dados fornecidos pelo provedor-mor dos Contos. N.° 111 (x) Ao provedor mor dos Contos fiz dar copia desta carta com ordem pera fazer executar o que Vossa Magestade por ella manda, a que satisfez di- zendo que em cumprimento delia fizera carregar em receita ao executor geral a folhas 16 do livro das dividas da Mesa os seiscentos noventa e tres xe- rafins conteúdos na dita carta para os arrecadar dos herdeiros de João Cayado de Gamboa e se mandarem a cidade de Cochim. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 112 1624 —Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 112. Sobre o regulamento elaborado por Nuno Vaz de Castelo Branco para a Alfân- dega de Salsete. Segundo o vice-rei, cumpria-sc o dito regulamento mas faltava proceder à «medição das vár- zeas e terras dos pagodes de Bardez e desta Ilha de Goav. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 406-408.
1624 —JANEIRO [...] 83 (30 v.°) N.° 112 O Inda se não fez mais que para Salsete onde se vay correndo conforme a elle, e este com alguas cousas que se lhe reformarão, esta como convém, e hora ordenarey se faça também a medição das varzeas e terras dos pagodes de Bardez e desta Ilha de Goa. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 113 1624 — Janeiro [...1 Resposta à carta régia n.° 113. Dívidas da Fazenda ao falecido arcebispo D. Fr. Cristóvão. Informa o vice-rei que o seu testamenteiro, o deão da Sé António Simões, tinha também falecido. A Fazenda, porém, não dispunha de meios para saldar aquelas dividas. N.° 113 O Do que Vossa Magestade por esta carta ordena mandey logo avisar ao Doutor Antonio Simõis e como elle despois disso falleceo não sey a quem isto ficou a cargo sem embargo que a Fazenda de Vossa Magestade esta em estado que não vejo donde possa sair tão depressa este pagamento mas havendo lugar procurarey que se faça na forma que Vossa Magestade manda cuja católica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 114 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 114. Sobre o irregular paga- mento dos ordenados devidos ao cabido de Cochim. Segundo a informação do vice-rei, tal pagamento anão tem outra parte donde saya senão a Alfandega daquella cidade». E assim o ordenara já o vice-rei. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 409.
84 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 19 N.° 114 0) Este pagamento não tem outra parte donde saya senão a Alfandega daquella cidade e eu por dar satisfação ao Cabido tenho ordenado que o que a ditta Alfandega render se lhe pague em primeiro lugar, e para isto se poder milhor fazer tomey sobre mim mandar daqui toda a despeza da guerra de Cranganor que na forma em que corre monta mais de doze mil pardaos cada anno sendo da obrigação da dita Alfandega de Cochim, e quanto ao desempenho da prata daquella Sé vai pagando se dos habintes- tados como Vossa Magestade tem mandado. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 115 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n." 115, segundo a qual cada fortaleza devia ter renda certa «para sua fabrica e re- pair o». O vice-rei observa: «Se a Fazenda de Vossa Ma- gestade estivera nestas partes em estado para se fazer a consignação de que esta carta trata grande bem fora pera o serviço de Vossa Magestade e muito descansso para os viso reysrt. Mas tal não era o caso, infelizmente. N.° 115 (3) Se a Fazenda de Vossa Magestade estivera nestas partes em estado para se fazer a consignação de que esta carta trata grande bem fora pera o serviço de Vossa Magestade e muito descansso para os viso reys, porem quando as rendas reais nas mais das fortalezas não alcanção a despeza or- dinária (31) e se me pede delias continuamente soccorro ainda para se suprir a mesma despeza ordinária pouco lugar fica de se isto fazer, nem eu lho vejo, quanto mais que as fortalezas tem todas a renda do hum por cento aplicada para suas fortificações donde se acode ao necessário por (sic) a sua fabrica e repairo e hora se lhes aplica também o Consulado para artelharia que he o mais a que se pode chegar. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa f...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 410-411. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 411.
1624 —JANEIRO [...] 85 116 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 116. Devia reverse certo orçamento do dispêndio com alguns consertos. Respon- dendo, informa o vice-rei que tinha mandado proceder à necessária devassa. Logo que estivesse pronta, enviaria o resultado. N.° 116 í1) Em virtude desta carta e conforme a ordem delia cometti ao juiz dos Feitos que tirasse a devassa de que tratta, e acabada darey conta a Vossa Magestade do que resultar delia e procedimento que se tiver contra os que se acharem culpados e havendo culpas de Valentim Timudo as enviarey dirigidas ao Conselho da Fazenda como Vossa Magestade manda cuja ca- tólica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 117 1624—Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 117. Nomeação de Manuel de Almeida para guarda dos livros da Fazenda. Informa o vice-rei que se tinha cumprido já a ordem régia. N.» 117 (2) Os livros da Fazenda estão reformados e recolhidos nesta casa que se ordenou para elles, e também se tem reformado os da Matricola e Manoel d'Almeida provido pollo governador Fernão d'Alboquerque do cargo de guarda dos ditos livros da Fazenda polios respeitos de ser criado de Vossa Magestade e alejado em seu real serviço o esta servindo, e ordeney se re- gistasse esta carta na Fazenda para também la constar como Vossa Ma- gestade ouve por bem de aprovar este provimento. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, ix, 411-412. C) Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 412-413.
86 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 118 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 118. Recomendação régia sobre o embarque da pimenta. Informa o vice-rei que envidará os possíveis esforços neste sentido. N.° 118 I1) Fiz tirar copia desta carta e havendo a comunicado em Conselho de Fazenda a dey também ao veedor da Fazenda Geral para a fazer registar nos livros delia, e se ter por todas as vias noticia do que Vossa Mages- tade manda sobre a carga da pimenta estar prevenida te (31 v.°) fim de Dezembro. E assy procurarey se faça em meu tempo, e esta nao se não fora a muita obra que foi descobrindo e em que ategora se trabalhou pudera partir cedo por ter aqui a sua carga, e o mesmo puderão também fazer as deste anno se chegarão porque para todas estava negociada pimenta. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 119 1624 — Janeiro [...] Resposta à carta régia n.° 119. relativa às aldeias pos- suídas por religiosos em Ceilão. O vice-rei promete infor- mar-se devidamente, ficando de escrever depois. N.° 119 (2) Na primeira cousa que partir para Ceilão avizarei ao veedor da Fa- zenda daquella ilha do que esta carta conthem, e com sua informação que lhe ordenarey me envie sobre a matteria poderei milhor dizer a Vossa Ma- gestade o que nella se me offerecer, e escreverey juntamente ao mesmo veedor da Fazenda que mande a relação que Vossa Magestade he servido lhe va por (') Publicado em Documentos Remetidos da India, ix, 413. (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, ix, 414. Terminam aqui as 119 respostas às cartas régias, publicadas no tomo vtn desta colecção.
S. d. 87 vias de todas as aldeas daquclla ilha com separação das que são de pagodes e do rendimento de cada húa e a enviarey a Vossa Magestade polias pri- meiras naos. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 120 S. d. Informação do vice-rei a respeito do bispo de Coehim, do arcebispo de Cranganor e dos bispos de Meliapor e de Malaca. No bispado da China, encontrava-se ainda, como governador, Fr. António do Rosário, dominicano. O bispo do Japão ainda não tinha podido entrar no seu bispado, por causa da perseguição que ainda grassava. (35) O Senhor O bispo de Cochim (2) que o anno passado escrevi a Vossa Magestade ficava governando este Arcebispado em sé vacante continua no mesmo go- verno com muy bom procedimento; o Inverno passado visitou esta cidade e ilha, e agora fica para visitar Salsete e Bardez, continua nos Conselhos, e com a devassa de Ormuz que eu comecey a tirar, e por não poder por minhas occupações assistir a ella lhe cometti que o fizesse com o ouvidor geral do Crime. Do arcebispo de Cranganor (3) tratto em outra carta desta via das com que faço resposta ás que tive de Vossa Magestade, e assi do bispo eleito para seu coadjutor e futuro successor. O bispo de Meliapor (') he prelado de muita virtude, e que tem grande zelo do serviço de Vossa Magestade, e obra nelle de maneira (como em outra carta desta via escrevo) que merece toda a merce e acrecentamento que Vossa Magestade foi servido de lhe fazer. O bispo de Malaca (5) procede com muita satisfação, e todos naquella cidade assi ministros de Vossa Magestade como moradores estão bem, com elle e o tem por muy zeloso do serviço de Vossa Magestade e não tenho (') As fls. 32, 33 e 34 do códice estão em branco. (') Era D. Frei Sebastião de S. Pedro, bispo de Cochim e governador do arcebispado de Goa. O D. Francisco Rodrigues. (') D. Frei Luís de Brito Meneses, da ordem de Santo Agostinho. (*) D. Gonçalo da Silva.
88 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 achado nem sombra do que em hua carta (vinda por terra) me mandou Vossa Magestade escrever sobre elle, antes o capitão geral Antonio Pinto da Fonsecca e Fradique Lopez O que acabou de ser capitão daquella for- taleza e todos os mais me dizem muito em abonação de seu procedimento, e zelo com que tratta as cousas do serviço de Vossa Magestade. No Bispado da China esta por governador Frey Antonio do Rosairo religioso da Ordem de S. Domingos (2) que procede com satisfação, e este Bispado deve Vossa Magestade tratar que se anexe ao de Malaca, porque nem há com que o sustentar, nem he necessário alli bispo, porquanto o de Malaca pode todas as veses que cumprir passar la facilmente assi para visitar como para as outras cousas que pedirem sua (35 v.°) presença por ser via- gem breve, e que todos os annos se faz e com muita comodidade de embar- cações. O bispo que veyo para Jappão não entrou ategora lá, nem se sabe quando o fara, por aquelle rey estar muy duro na perseguição que faz a christandade, e assi esta o dito bispo em Macao sem fazer alli nenhúa cousa (3). (M. L. E.) 121 1624 — Janeiro [...] Carta e el-rei. Informação sobre os religiosos: Fr. Luís da Cruz. comissário-geral da Ordem de S. Francisco, e Fr. Gaspar da Conceição, pronvincial da mesma Ordem. Eram ambos religiosos de muita virtude. O mesmo afirma de Fr. Jerónimo da Paixão, vigário-geral de S. Domingos, e do padre André Palmeiro, visitador da Companhia de Jesus, assim como do P.' Francisco de Vergara, pro- vincial da mesma Companhia. Esta mantinha várias mis- sões, entre as quais a do Preste João. Informa ainda a respeito dos Agostinhos, cujo provincial, Fr. João da Rocha, tinha agora sucedido a Fr. Diogo de Santa Ana. Refere-se, finalmente, ao Mosteiro de Santa Mónica, acasa em que se procede com grande virtude e com estar na India, que he terra tão larga, eu não vi no Reino» outro onde tanto se respeitem as regras monásticas. Devia-se isto, em parte, a Fr. Diogo de Santa Ana. (') António Pinto da Fonseca e Fradique Lopes de Sousa sáo bastas vezes nomeados no tomo viu desta colecção. O Note-se a informação respeitante ao bispado da China, isto é, de Macau, «porque nem há com que o sustentar, nem he necessário alli bispoO motivo seria, principal- mente, o económico. (J) O bispo era D. Diogo Valente.
1624 —JANEIRO [...] 89 Senhor Frey Luis da Cruz que em minha companhia veyo por comissário geral da Ordem de S. Francisco nestas partes O, he religioso de muita virtude, e zelloso do bem e milhoramento de sua religião, e o mesmo me parece o provincial Frey Gaspar da Conceição que veyo do Reino por companheiro do dito comissário geral e qua foi eleito em provincial, e mais satisfação tenho eu destes prelados que de seus súbditos, dos quaes o bispo governador deste Arcebispado informa que não cultivão como convém a christandade, e comtudo fizerão hora hum baptismo de seiscentas pessoas (2). Frey Jeronimo da Paxão vigairo geral da Ordem de São Domingos he religioso de muita virtude, e sobre o seu governo e estado desta religião tratto em carta particular que encaminho por via do padre confessor de Vossa Magestade. O padre Andre Palmeiro visitador da Companhia he religioso de muy bom procedimento, e o provincial que hora sahio chamado Francisco de Vergara he também muy boa pessoa, mas muito velho para poder acodir as obrigações daquelle cargo, e tem também aqui a Companhia o padre Jacome de Medeiros que foi ja provincial e he religioso de muita impor- tância e authoridade e também o padre Luis Cardoso a quem o dito provin- cial Francisco (36) de Vergara succedeo que procedeo com satisfação. As christandades que a Companhia tem a cargo são muitas e os religiosos delia tem particular mão e applicação para a conversão, e fazem grandes pro- gressos nella, e ora com a redução que tem havido nas terras do Preste João daquelles que maes embaraçados estavão nos ritos nestorianos (com que se espera que brevemente se acabarão de reduzir todos) ficara gran- demente dilatada por aquellas partes nossa sancta fee, e assy vão este anno seis religiosos pera lá passando por grandes difficuldades e riscos e de prezente as não padecem menos em Jappão polia perseguição que inda la ha. Frey João da Rocha que hora saiho por provincial da Ordem de Sancto Augostinho he muy bom religioso, e que vai procedendo bem em seu cargo, e assy o fez Frey Diogo de Sancta Anna a quem elle succedeo, e dos religiozos desta Ordem tenho boa informação, assy da quietação e conformidade que entre elles ha, como de sua virtude e religião, e nas christandades que tem a cargo fazem sua obrigação. O Sobre este religioso e a parte que tomou na dissidência entre franciscanos, con- sulte-se a Conquista Espiritual do Oriente, de Frei Paulo da Trindade, com introdução e notas de F. Félix Lopes, O. F. M., t parte, 124, 145, 146, 250-252. O Frei Gaspar da Conceição, provincial da Província de S. Tomé, deixou efectivar mente o seu nome ligado a vários baptismos gerais por ele promovidos. Conquista Espiritual do Oriente, i parte, 145-146, 201, 333. ti
90 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 19 O Mosteiro de Sancta Monica de religiozas de Santo Agostinho, que nesta cidade ha, he casa em que se procede com grande virtude e com estar na India, que he terra tão larga, eu não vi no Reino, onde com mais clausura e recolhimento, e com menos comunicação e trato de gente de fora se viva; com o bispo governador que he seu prelado fui visitar o dito mosteiro, e me pareceo todo por dentro, e assy a ordem em que as couzas delle estão muy bem, e tudo se deve a Frey Diogo de Sancta Anna que acabou de ser provincial, que tem a cargo aquelle mosteiro, e corre com todas as cousas delle com notável cuidado e promptidão, pello que he me- recedor de lho Vossa Magestade mandar agradecer, e todo o favor que o dito mosteiro de Vossa Magestade receber sera muy bem empregado, e aceito a Deus, polias muitas servas suas que ali há e continua oração em que estão. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [•..] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 122 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação a respeito do Conselho de Estado. Dele faziam parte: o bispo de Cochim, gover- nador do arcebispado de Goa; Rui de Melo de Sampaio, do «Conselho de Vossa Magestade»; D. Lourenço da Cunha, eleito recentemente; Gaspar de Melo de Sampaio, capitão da cidade; Pêro de Tovar, vedor da Fazenda, e o chanceler, Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca. Todos serviam bem. Rui de Melo de Sampaio era o conselheiro mais antigo. A este, «por sua experiência e authoridade de sua pessoa tenho nomeado para o lugar de almirante da armada em que hey de passar a Ormuz». (36 v.°) Senhor No Conselho que assiste a este governo se achão o bispo de Cochim governador deste Arcebispado, Ruy de Mello de Sampayo do Conselho de Vossa Magestade que achey servindo no mesmo, Dom Lourenço da Cunha que despois de minha chegada foi eleito para elle polia ordem que Vossa Magestade sobre isso tem dada e outro lugar de conselheiro fidalgo dos tres que esta ordenado que nelle haja esta vago, porque não vejo aqui sugeito conveniente para isso; assistem também no Conselho Gaspar de Mello de Sampayo como capitão da cidade e Pero de Thobar como veedor da Fazenda por Vossa Magestade ter ordenado que estes ministros se achem
1624 —JANEIRO [...] 91 nelle, e também se acha o chanceler por O eu o achar assi introduzido do tempo do viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo a esta parte e não porque haja ordem para vir a este Conselho, porem tenho por conveniente que venha assy polio lugar que tem de presidente da Justiça e se offerecerem no mesmo Conselho alguas cousas tocantes a ella que com sua informação se encaminhão milhor, como por o Doutor Gonçalo Pinto da Fonsecca que hora he chanceler ser muy pratico em todas as matérias deste Estado. E todos estes conselheiros mostrão muito zelo do serviço de Vossa Mages- tade e de se acertar nos negocios delle que no Conselho se trattão em ma- teria de segredo ha algúa falta e mandando os Vossa Magestade por carta sua advertir disso cuido que sera bastante para se por remedio nisto, e a Ruy de Mello de Sampayo conselheiro mais antiguo por sua experiência e authoridade de sua pessoa tenho nomeado para o lugar de almirante da armada em que hey de passar a Ormuz (*). Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Ja- neiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 123 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre os capitães. Em Mo- çambique, encontrava-se D. Lopo de Almeida, que suce- dera a Nuno da Cunha para ali partido o ano passado e que falecera pouco após a sua chegada; em Mombaça e na costa de Melinde, servia João Pereira Semedo, cujos bons serviços eram conhecidos; em Mascate, estava Mar- tim Afonso de Melo, «de cujo procedimento tenho boa informaçãon; em Diu, entrara recentemente António de Moura, sucedendo assim a Rui Dias de Sampaio, «de quem se tem dado grandes quexasn; em Damão, servia Pêro Gomes d'Anaia, que «me consta he fidalgo de muy pouco talento e capacidade para ter a cargo húa fortaleza fronteira como aquella»; no forte de S. Jerónimo, desta praça, servia Francisco Peixoto da Silva. Senhor Nuno da Cunha que o anno passado foi entrar na capitania da for- taleza de (37) Moçambique (havendo logo em chegando alli passado aos Rios de Cuama) morreo em Sena de doença com que durou poucos dias e foi (') Adiante se indica o seu nome: Dr. Gonçalo Pinto da Fonseca. O Repare-se nesta passagem, de intenção bem formada quanto à próxima (?) reconquista de Ormuz.
92 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 perda grande para o serviço de Vossa Magestade por ser hum fidalgo tão feito e de tanta experiência. Ficou por nomeação sua servindo de capitão da dita fortaleza Dom Lopo d'Almeida a quem elle quando foi para os Rios havia dexado emcarregado delia, e hora vai entrar naquella capitania Diogo de Souza de Meneses (que tinha a de Ormuz) polia ordem que Vossa Magestade mandou dar para os providos delia se passarem a de Moçambique e ser elle o mais antiguo que hora aqui se achou, e estar livre das culpas que se lhe impuserão no negocio de Ormuz de que em outra carta desta via dou conta a Vossa Magestade. Na fortaleza de Mombaça e costa de Melinde esta por capitão João Pereira Semedo, que nella foi entrar em principio do anno passado, e assy polias cartas da monção de Mayo como polias de Setembro entendi que procede muy bem e desentereçadamente, e em outra carta desta via com que respondo a húa de Vossa Magestade sobre Francisco de Souza Pereira que alli foi capitam tratto mais em particular delle. Em Mascate esta por capitão Martim Afonso de Mello alcaide mor d'Elvas de cujo procedimento tenho boa informação e serve aquella capi- tania por lhe ser dada em dotte com sua molher. Em Diu acabou hora de servir de capitão Ruy Dias de Sampayo de quem se tem dado grandes quexas, das quaes e da residência que hora lhe esta tirando o desembargador Pero do Amaral Pimenta tratto em outras cartas desta via, e hora lhe foi succeder naquela capitania Antonio de Moura por compra que delia fez a Dom Francisco de Lima, havendo le- tigado com Antonio Telles a que também pertence por renunciação de Dom Miguel d'Almeida sobre que escrevo em outra carta. (37 v.°) A capitania de Damam esta servindo Pero Gomez d'Anhaya que pouco antes que eu aqui chegasse havia partido para entrar nella, e pollo que de seu procedimento me consta he fidalgo de muy pouco talento e capacidade para ter a cargo húa fortaleza fronteira como aquella he sobre que o tenho advertido, e que se não tomar outro termo o hey de tirar delia, e assi aliem das razões por que se assentou no Conselho que me assiste que o forte São Jeronimo do dito Damão se encarregasse a hum fidalgo de valor e mais partes convenientes para assistir nelle e o defender me moveo também para o provimento que defies (sic) fiz em Francisco Pexoto da Silva, (de que em outra carta dou conta a Vossa Magestade) a importância de que alli seria sua pessoa para suprir o em que o dito capitão Pedro Gomes d'Anhaya faltasse e esta o dito Francisco Pexoto alli mui aceito de todos. Em Baçaim acabou de servir Francisco de Tavora de Ataide que deo boa residência e he bom fidalgo mas de pouco tallento e muito enfermo foi lhe succeder Francisco Monis da Silva a quem coube por sua molher que tinha aquella capitania para seu casamento, e posto que mancebo
1624 —JANEIRO [...] 93 procede ategora com satisfação e he cavalleiro e se achou na guerra de Ormuz onde procedeo bem e tem ainda hua ferida aberta. Em Chaul vay no fim de seu triénio Dom Francisco Manoel que he muito enfermo e ainda se não sabe a quem cabera a intrancia em sua vagante. Nesta cidade de Goa esta por capitão Gaspar de Mello de Sampayo que veyo nas naos de minha companhia provido por Vossa Magestade com o dito cargo por seis annos em que procede com satisfação, e assiste nos Conselhos conforme a ordem que ha de Vossa Magestade para o fazerem os capitães da cidade. Na fortaleza de Onor esta por capitão Christovão Fernandez Francisco que o anno passado foi entrar naquela capitania a principio ouve quexas delle a que acudi e hora procede bem. (38) Em Barcelor serve de capitão Luis Mendes de Vasconsellos por merce que sua molher tinha daquella capitania para quem com ella casasse e cumpre com sua obrigação. Em Mangalor he capitão Pero Gomez Pasanha de quem se me fizerão alguas quexas sobre que o tenho advertido. Em Cananor foi hora entrar Manoel Freire d'Andrade por merce feita a sua molher e fui informado que retendo se pouco despois de ser alli chegado dous portugueses no bazar dos mouros do Aderrajao lhe mandou recado que os largassem e se poz em armas de maneira que vendo os mouros a sua resolução lhos mandarão logo de que lhe tenho escritto os agradecimentos. Em Cranganor que esta inda de guerra serve de capitão Antonio Monis Barreto e porque em outra carta trato da muita satisfação com que o faz e conta que he justo que Vossa Magestade mande ter com elle o não faço nesta. Em Cochim esta por capitão Dom Diogo Coutinho fidalgo velho e dos mais antiguos deste Estado que tem aquella capitania em propriedade. Na fortaleza de Coulão serve de capitão Baltezar Pereira que vai no cabo de seu triénio e ou por seu pouco talento, ou por muito velho acode mal a sua obrigação e lhe tem aquelles moradores pouco respeito, e como o capitão de Cochim lhe fica perto tinha o encarregado de acudir ao que alli for necessário. Em Manar foi em Setembro entrar Bertolameu Pereira de Miranda nacido nestas partes que tem por despacho Baçaim, e lhe coube hora esta intrancia de Manar por sua molher que he filha de Belchior Vieira Ter- nate, e acabou alli de ser capitão Bernardim Gonçalvez Maracote de quem não tive quexas, mas polia residência se vera como tem procedido. (38 v.°) Do capitão geral de Ceilão e dos capitães de Columbo Jafanapatão Triquilemalle e Galle tratto em outra carta desta via.
94 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 Em Negapatão esta por capitão Aires de Lemos que procede bem e com particular cuidado me da aviso de tudo o que passa naquellas partes e de quaesquer novas que alli correm que tocão ao serviço de Vossa Ma- gestade. Em Meliapor faz o officio de capitão geral o bispo daquella cidade em que tem procedido com muita satisfação e fica para ir entrar no dito cargo Diogo de Mello provido delle por Vossa Magestade de quem e do bom procedimento do bispo tratto em outras cartas desta via. Em Malaca foi entrar Dom Phelippe de Souza de cujo procedimento não informo a Vossa Magestade, porque não tive despois disso nenhum aviso dela naquella fortaleza reside também Antonio Pinto da Fonseca ca- pitão geral do Sul, e posto que muy entrado da idade comtudo assi he alli muy importante sua assistência para tudo o que se pode offerecer por sua antigua experiência e pratica da guerra. Em Solor não esta capitão provido por Vossa Magestade por estar aquillo exposto aos rebeldes o tomarem todas as vezes que quizerem como alguas tem feito e o largarão, mas assiste alli hum homem natural destas partes chamado Francisco Fernandez que o conserva com os religiozos de S. Domingos que residem naquella christandade, e dizem que he homem de valor, e assi tenho encarregado a Antonio Pinto da Fonseca que lhe assiste e o proveja do necessário. Para a cidade de Macao despedi em Mayo passado por capitão geral a Dom Francisco Mazcarenhas como por outra carta desta via dou conta a Vossa Magestade cuja católica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante 0). (M. L. E.) 124 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre fortalezas e passos de Goa. Em Pangim, estava Francisco de Távora de Ataíde. No passo de Daugim, Domingos de Gouveia Coutinho. Na fortaleza e passo da ilha de Naroá, Pedro Alvares de Abreu. Na fortaleza e passo seco de S. Brás, Gregório de Magalhães. Na fortaleza e passo de Santiago, Manuel Pereira de Lacerda. No passo de Carambolim, Fernão da Costa. No passo de Agaçaim, Manuel Serrão. (') Esta carta é verdadeiramente notável, pois descreve em pormenor a situação das praças do Estado da Índia.
1624 —JANEIRO [...] 95 (39) Senhor Na fortaleza e paço de Pangim desta ilha de Goa esta por capitão e tanadar Francisco de Távora d'Ataide (!) que acabou de ser capitão de Baçaim por merce feita a seu pai e tem Pangim em vida por sua molher he enfermo e de pouco talento, e por não ter filhos pretende renunciar, o que Vossa Magestade não deve permitir assi polia ordem que tem dado para que as capitanias dos paços desta ilha se não concedão para filhos em que concorria mais razão que nos que o não são, como por aquillo ser hum entretinimento muy bom (como ja o foi) para hum fidalgo velho que haja de succeder neste governo porque vai huns annos por outros tres mil pardaos de renda. No paço de Daugim esta por capitão Domingos de Gouvea Coutinho por merce feita a Manoel de Gouvea Couttinho seu pai (2) para lhe succeder nelle, como também lhe succedeo no muito zelo que tinha do serviço de Vossa Magestade e assy em tudo o que occupo o dito Domingos de Gouvea o acho muy prompto e elle tem servido bem nas armadas e he merecedor de toda a merce que Vossa Magestade for servido fazer lhe por seus ser- viços que não for do paço pera filho. Na fortaleza e paço da ilha de Naroa que he húa das adjacentes a esta de Goa e confina com a terra firme esta por capitão Pedr'Alvarez de Abreu a quem alli provi de serventia por o proprietário estar impedido e o dito Pedr'Alvarez d'Abreu que he fidalgo velho (3) e de muita experiência procede muy bem nesta occupação. Na fortaleza e paço seco de São Bras esta por capitão Gregorio de Magalhãis, mas daquelle paço se uza pouco por servir somente de passa- jem para húa ilha nossa que chamão de Nuno da Costa. Na fortalesa e paço de Sanctiago serve de capitão Manoel Pereira de Lacerda (4), despachado com a capitania de Damão, a quem esta dado (39 v.°) aquillo por entretimento ate lhe caber entrar nella, he paço de muita im- portância para a segurança desta ilha porque confina com a terra firme. E o dito Manoel Pereira procede bem na guarda e vigia delle e no mais que lhe alli encarrego do serviço de Vossa Magestade. (') Sobre este capitão, pode consultar-se Documentos Remetidos da India, vn, 209, 371, 374. C) Sobre Manuel de Gouveia Coutinho, ver Documentos Remetidos da India, vn, 373. O Com efeito, a Década 13 da História da India, de António Bocarro, menciona-o como capitão de Mombaça. (') Manuel Pereira de Lacerda ocupou o lugar de capitão da fortaleza de Serião, no Pegu. Década 13 da História da Índia, por António Bocarro, 143.
96 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —L1V. 19 No paço de Carambolim esta provido por Vossa Magestade por seis annos Fernão da Costa O que tem servido a metade do tempo. No de Agaçaim que he paço para Salsete esta Manoel Serrão que o tem em vida (2) e me dizem que também para filho ou filha e elle esta ja muy velho e em caso que o tenha me parecera milhor que fora para casamento de hua de suas filhas que as tem molheres e sem nenhum remedio porque casaria com hum homem portuguez de confiança e merecimentos que se achara para isso que para o filho, e o mesmo teria por conveniente que Vossa Magestade mandasse ordenar em todos os mais cargos e ainda aldeas que ouverem de vir a filhos nacidos qua. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Ja- neiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 125 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Lourenço de Sousa Lobo, «proprietário da capitania e Ouvidoria das terras de Bardes», encon- trava-se impedido de ocupar o lugar por estar a responder em certa devassa. Em vista disto, «occupei a Dom Fran- cisco de Portugal meu sobrinho filho de Dom Vasco da Gama, o qual procede com satisfação». A capitania do forte da Aguada estava confiada a André Coelho. Servia muito bem. Tinha chegado agora, para a mesma capi- tania, D. Filipe de Mascarenhas. Era necessário, porém, que ele se comprometesse a viver no mesmo forte. O vice- -rei ignorava se ele se sujeitaria a isso ou não. Senhor Lourenço de Souza Lobo(3) proprietário da capitania e Ouvidoria das terras de Bardes se livra de culpas que polia residência que dos ditos cargos se lhe tirou resultarão contra elle, e na serventia delles occupei a Dom Fran- cisco de Portugal meu sobrinho filho de Dom Vasco da Gama(4), o qual procede com satisfação. (') Mencionado nos Documentos Remetidos da India, vil, 106, como tendo sido enviado a Malaia e a Peraque, que se encontrava sob ameaça do Achém. (') Já se encontrava em Agaçaim, como capitão, em 1619. Documentos Remetidos da India, v, 186. C) Lourenço de Sousa Lobo era capitão e ouvidor da capitania de Bardez já em 1619. Documentos Remetidos da India, v, 186. Note-se que era seu «proprietário». (') Obviamente não se trata do descobridor do caminho marítimo para a Índia.
1624 —JANEIRO [...] 97 Na capitania do forte da Agoada que fica nas mesmas terras de Bardez achey provido pollo governador Fernão d'Alboquerque a Andre Coelho (') que inda serve assistindo continuamente de Verão e Inverno no dito forte tendo o muy bem concertado e em ordem de guerra, porque he elle muy curioso das cousas delia e tem grande zelo do serviço de Vossa Magestade e hora veyo Dom Phelippe Mascarenhas (3) provido por Vossa Magestade (40) da dita capitania, e como ella obriga para o dito forte poder estar na boa guarda, que convém, que quem a ouver de servir assista de contino nelle, a que não sey se o dito Dom Phelippe se acomodará e eu não hey de con- sentir outra cousa, e assi lhe mandey dizer que lhe daria entretimento o ordenado do forte, me pareceo dar disto conta a Vossa Magestade para o ter entendido, e mandar sobre isso o que ouver mais serviço seu. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mis- ter. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 126 1624 — Janeiro (...] Carta a el-rei. Na fortaleza de Rachol e terras de Salsete, encontrava-se André Salema, que «procede naquella capi- tania com muita satisfaçãoy>. Desejava ele ir ao Reino por causa de «hum negocio de muita importância sobre a herança de seu irmão Christovão Salema». O vice- •rei não o deixara ir, por fazer muita falta. Pede, por- tanto, a el-rei se digne suspender tal negócio até ao ano que vem, em que ele já poderia embarcar. Senhor Na fortaleza de Rachol e terras de Salsete esta por capitão Andre Sa- lema (3) fidalgo por compra feita na venda geral dos cargos (4) e procede naquella capitania com muita satisfação e se ouve ora muy bem na occasião em o capitão de Ponda com gente de guerra se avizinhou aquellas terras publicando que as avia de entrar de que em outra carta desta via dou conta a Vossa Magestade, e porque elle tem no Reino hum negocio de (') André Coelho é várias vezes mencionado em tomos anteriores desta colecção, tendo desempenhado várias cargas. C) Citado na Década 13 da História da India, de António Bocarro, 324, 469, 661. (3) André Salema tinha sido capitão de Cananor, em 1619. Documentos Remetidos da India, v, 34. (*) Esta venda geral ter-se-ia realizado em 1614-1615.
98 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 muita importância sobre a herança de seu irmão Christovão Salema da qual por estar auzente em serviço de Vossa Magestade se empossou Antonio Lopez Salema seu parente a que ja o anno passado trattou de acudir, e me pedio para isso licença, que por respeito das naos enemigas que nesta barra estiverão lhe não concedi nem este que também me fez instancia por ella por estar occupado nos confins daquellas terras com a gente delias para acudir a qualquer cometimento que o dito capitão de Ponda fizesse razão sera que pois pollo serviço de Vossa Magestade se lhe empedio hir acudir a esta sua herança e pretende que ate o poder o anno que vem fazer esteja em secresto se sirva Vossa Magestade de o mandar assy ordenar, porque demais de pedir nisto razão e justiça sera bem que se veja que lha não faz de pior condição o estar occupado (40 v.°) no serviço de Vossa Magestade antes se lhe milhora por esta via, e elle hira pera o anno que vem dexando acabado o forte de Murmugão de que o tenho encarregado pollo grande zelo com que se aplica a tudo o que he de serviço de Vossa Magestade e talento que pera isso tem. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. L. E.) 127 Carta a el-rei. Informação sobre Ceilão. Constantino de Sá de Noronha era o capitão-geral. A ilha encontra- va-se quieta. Tinha ele feito uma fortaleza em Triqui- limale, como estava determinado, ficando nela, por capitão, Francisco Pinto Pimenta. Perto de Batecalou, tinha nau- fragado uma nau dinamarquesa. Os portugueses conse- guiram recuperar onze peças de ferro, que ficaram a guarnecer aquela fortaleza de Triquilimale. Em Março próximo, enviaria para Ceilão aalgãs casados com suas familias, porque estes aturão e se padece trabalho em conservar os soldados». Segundo Constantino de Sá de Noronha, impunha-se a conquista de toda a ilha. O rei de Cândea não pudera esconder a sua contrariedade ao verificar a fortificação de Triquilimale. Em Colombo, era capitão Rafael Soares. Em Gale, estava Fernão Pinhão. No Jafanapatão, continuava a servir Filipe de Oliveira, cujos serviços eram muito bons. 1624 — Janeiro [...] Em Ceilão esta por capitão geral Constantino de Sá de Noronha que Vossa Magestade mandou restituir áquelle cargo. Vai procedendo nelle com muita satisfação e tem a ilha quieta. Foi daqui na monção de Abril em direitura a Triquilemale (como escrevi por terra) pera fazer alli a fortaleza
1624 —JANEIRO [...] 99 que Vossa Magestade tem mandado, a qual fez e dexando nella por capitão Francisco Pinto Pimenta O que assistio a esta obra e foi daqui em sua companhia para isso provido por mim da dita capitania se recolheo a Columbo a tratar das mais cousas da obrigação de seu cargo e aliem da artilheria que daqui levou para esta fortaleza de Triquilemale tendo avizo que junto a Batecalou avia no mar artilheria de hua nao de Dinamarca que se alli perdera, mandou fazer diligencia e se tirarão onze peças de ferro que também lhe dexou, e lhe ficarão sessenta portugueses e cento e sin- coenta lascarins da terra. E na monção de Março hey de mandar para alli algús casados com suas famílias porque estes aturão e se padece tra- balho em conservar os soldados. E me escreve o dito Constantino de Sá que lhe não parece a proposito o porto de Batecalou para se fazer nelle fortaleza, e que pollo mesmo respeito não ha que recear que a fação os enemigos porque com lha ter offerecido o rey de Candéa não tratarão nunca delia e que para ser sugeito Batecalou bastara a fortaleza que esta feita em Triquilemale tendo duas ou tres embarcaçõis pequenas que andem naquelle seu districto armadas, e comtudo mandando se lhe com que o faça o pora logo em execusão (41) e he merecedor o dito capitão geral de Vossa Magestade lhe mandar agradecer o effeito desta obra de Triquilemale e o zelo e bom cuidado com que o fez e muito que trabalhou nella. E polias ultimas cartas que ora tive suas escritas na Malvana — me diz que ficava de caminho pera Gale pera visitar aquella fortaleza e aperfeiçoar e por em ordem de defensão. Também me escreve que o rey de Candéa posto que não fez movi- mento vendo fortificar Triquilemale todavia o sentio muito e procurou por todos os meyos secretos que pode impedi lo, e que não havera seguridade naquela ilha emquanto se não sugeitar Candéa por ser a parte mais supperior delia donde sempre as outras debaxo ficão expostas a receber dano mas o tempo não esta para se tratar de tantas cousas juntas, e como com o favor de Deus milhorar se ira tratando das mais necessárias. Constantino de Sa de Miranda fica servindo de capitão mor do campo por provisão que do dito cargo lhe passey, e o capitão geral me da delle boa informação. Em Columbo serve de capitão Rafael Soares que veyo do Reino em minha companhia por provimento que nelle fiz do tempo que falta por servir a Jorge de Alboquerque de seu triénio daquella capitania e procede com satisfação. Em Gale esta por capitão Fernão Pinhão de cujo procedimento e assi do que tem feito nas obras daquella fortaleza espero informação do dito capitão geral. (i) o capitão Francisco Pinto Pimenta é também conhecido dos leitores desta colecção.
100 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 Phelippe d'Oliveira continua na capitania de Jafanapatão como Vossa Magestade tem mandado que o faça e he sua pessoa alli tão importante, que inda que esta ordem não tivera não consentirá que ouvera nisso no- vidade, e assi convém que não falte dalli pollo menos ate se porem de todo em ordem as cousas daquelle reino, e se affeiçoarem os ânimos dos na- turais ao serviço de Vossa Magestade. A Constantino de Sá lhe parece que a fortaleza daquelle reino se deve fazer no Caes dos Elefantes e que para la deve mudar sua residência Phelippe d'Oliveira sobre que se terão as considerações devidas, e se dara conta a Vossa Magestade do que se julgar por mais conveniente. (41 v.°) A Francisco Pinto Pimenta deve Vossa Magestade também man- dar agradecer o muito que tem trabalhado nas obras de Triquilemale e fazer lhe merce em consideração do que por outra carta desta via escrevo sobre elle. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M.P.) 128 1624 — Janeiro 17 Carta a el-rei. Tinha recebido notícias de Rui Freire de Andrade. Tinha reocupado a fortaleza de Soar, que havia sido ocupada pelos persas, depois de abandonada pelos portugueses. Na luta travada, segundo Rui Freire, tinham morrido em combate os capitães João de Sousa Pinel, Francisco Carvalho Portocarreiro, António da Fon- seca Saraiva e João de Bobadilha. Refere-se particular- mente à bravura de D. Gonçalo da Silveira. Narra ainda o naufrágio do navio de D. Alvaro da Silva, «sem escapar nenhua pessoa d elle». O vice-rei louva o zelo de Rui Freire, que teve «postos em aperto os enemigos ate eu chegar». O vice-rei ia enviar-lhe mais dez navios, sob o comando de Sancho de Tovar. E menciona ainda os nomes dos capitães dos dez navios. Senhor Ruy Freire d'Andrade me avisou por carta de 15 de Julho como havia recuperado a fortaleza de Soar em que os persas se tinhão metido despois que os nossos a largarão (') e a hião fortificando tendo ja feito hõa for- (') Em 1622 ainda a fortaleza era possuída pelos portugueses, embora considerada sem importância. Evidentemente, em mãos inimigas, constituiria perigo evidente para o comércio português. Daqui a resolução de Rui Freire de Andrade.
1624 —JANEIRO 17 101 taleza nova dentro na velha. E me diz a muita resistência que achou, mas que havendo os apertados se entregarão a partido, e que morrerão alli algús capitães de importância, como forão João de Souza Pinel f1) que tinha sido capitão da mesma fortaleza, Francisco Carvalho Portocarreiro, Antonio da Fonseca Saraiva e João de Bobadilha e outra gente, e se ouve com muito valor Dom Gonçalo da Silveira (2) que sayo com húa espingardada, e foi o primeiro que desembarcou levando a dianteira. E este fidalgo tem servido muy bem naquelle estreito sem se sair nunca delle despois que Ormuz se perdeo, e Ruy Freire o deixou alli por capitão, e despois de haver feito muito dano nos portos da Persia e da Arabia que se tinhão rebellado e queimado muitas terradas se foi por sobre Ormuz pera impedir que lhe não entrassem provimentos, c nas ultimas cartas suas que recebi de Outu- bro me da a entender que ainda alli esperaria o que lhe de qua fosse ate 15 de Novembro por se lhe ir acabando o que tinha e como lhe foi o de que em outra carta trato assi de dinheiro como de muniçõis e mantimentos em hú pataxo e dous navios me persuado que inda alli estará com que não poderá dexar de ter posto em muito aperto o enemigo, salvo se duas naos (das que no principio deste Verão vierão de Surratte) que fui avisado (42) partirão em quinze de Novembro para aquelle estreito lhe ouvessem a instan- cia do Xá metido algú soccorro que Ruy Freire não pudesse impedir e por horas espero aviso seu do que la passa e estado em que ficão as couzas. Dom Álvaro da Silva que andava por capitão de hú navio se perdeo virando se o navio com força de hú temporal com que os mais estiverão no mesmo risco sem escapar nenhúa pessoa delle que foi perda porque hia procedendo este fidalgo bem conforme ao que Ruy Freire me tinha infor- mado delle, e o dito Ruy Freire serve a Vossa Magestade com grande zelo e aplicação sem perdoar a nenhã trabalho nem tratar mais que de como milhor possa acertar no serviço de Vossa Magestade que he couza pouco uzada neste tempo. E para que milhor o possa continuar, e ter postos em aperto os enemigos ate eu chegar lhe envio hora dez navios a cargo de San- cho de Thobar que Vossa Magestade tem nomeado por seu almirante da armada d'alto bordo, e para fazer o officio de capitão geral estando o dito Ruy Freire por capitão de Ormuz, e posso affirmar a Vossa Magestade do dito Sancho de Thobar que me espanta o estraordinario procedimento com que serve, porque não somente o faz com grande puntualidade, mas com tal docilidade e brandura que a todos obriga, sem reparar em nenhúa cousa, mas acudindo fácil e alegremente a tudo que são partes que raramente (') João de Sousa Pinhel, capitão de navio. Década 13 da História da Índia, de António Bocarro, 348. (') Documentos Remetidos da Índia, vn, 385, em que exercia cargo da armada de Simão de Melo Pereira.
102 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 se achão juntas em hú sugeito, e desde Outubro que os galeõis estão na barra assiste nelles. E ora faz nos dous, que mandey sair para fora pera estarem em guarda da nao São Thome ate que acabe de carregar e partir. E o tenho por sugeito, de que Vossa Magestade deve fazer conta para cousas de muita importância de seu real serviço. Vão por capitães dos ditos dez navios Miguel Pereira Borralho, Miguel Ferrão de Castelbranco, Dom Manoel Pereira, Sancho de Tovar de Velasco, Sancho de Thovar Jaquez, Rodrigo de Pedrosa, Balthezar de Macedo Coutinho, Alexandro d'Almeida Gato e Gonçalo de Barros. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 17 de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.) 129 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Refere-se à decisão, que já comunicara, respeitante a Macau. Os holandeses tinham sido derrota- dos, não conseguindo o seu intento de a ocupar. O vice- -rei resolvera, em conselho, atender o pedido da cidade, nomeando um capitão-geral, encarregado apenas da defesa e com o estipêndio de «tres mil cruzados como o capitão geral do Sul e o de Ceilão temy>. Escolhera o vice-rei a D. Francisco Mascarenhas para ocupar o cargoi). (42 v.°) Por carta de 18 de Março do anno passado escrita pollo pataxo dei conta a Vossa Magestade do succedido na cidade de Macao aos olan- deses que alli desembarcarão e vitoria que delles se teve, e como a instancia daquella cidade tinha assentado com parecer do Conselho que assiste a este Governo prove la de capitão que na paz e na guerra a governasse e puzesse em estado de defensão, e de qualidade que se fizesse respeitar daquelles moradores e compor as differenças em que andavão, e assi tanto que o pataxo partio por ser ja perto da monção do Sul trattei da execução do dito assento tomando por outro sobre o ordenado que ao dito capitão se devia dar visto haver de ser hú fidalgo de muita importância como a dita cidade pedia, e qual naquella occasião convinha que se lhe enviasse, e sobre a gente que devia levar em que foi de parecer o Conselho que supposto não haver o dito fidalgo de tratar mais que da guerra, nem uzar dos apro- veitamentos que outros capitães tinhão antes ter muitos gastos se lhe devia conforme a isso sinalar o ordenado e que assi devia ser de tres mil cruzados como o capitão geral do Sul e o de Ceilão tem. E darem se lhe cem sol- dados para os ter la de presidio, e porque o lugar era requestado de muitos fidalgos e não faltavão negoceações sobre isso por se haver de servir em parte de que se prometião aproveitamentos me pareceo nomear como fiz
1624 —JANEIRO [...] 103 para elle a Dom Francisco Mazcarenhas 0) por entender que o servira de- sintereçadamente e sem se embaraçar mais que no serviço de Vossa Ma- gestade e em fortificar aquella cidade e ordenar as cousas de sua defensão pera qualquer outro cometimento que possa ter e porque fosse com mais authoridade lhe dey titulo de capitão geral. E o que toca aos poderes e ordens que levou poderá Vossa Magestade sendo servido mandar ver polia copia que vay nesta via de sua patente e regimento de que em outra carta tratto, e assy o que ordeney com parecer do Conselho acerca da viagem de Japão que aquella cidade tinha para sua fortificação antepondo a todas as mais, e sobre se fazer outra se a necessidade a pedisse. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.) 130 1624 — Janeiro [...] Carla a el-rei. Informação sobre a paz com o samorim. Havia tempo já que este solicitava a conclusão da paz com o Estado. Apesar disso, mantinha tropas junto da fortaleza de Granganor. E estava em guerra declarada contra o rei de Cochim. Ultimamente, porém, aprovei- tando-se da presença em mares do Sul da armada do Canará, comandada por Luis de Mendonça, pediu a este capitão para se aproximar, enviando-lhe uma carta e embaixadores, que vieram ter a Goa. O vice-rei rece- beu-os condignamente, respondendo que era necessário ao samorim dar provas evidentes de que desejava a paz, afastando a gente de guerra que mantinha perto de Cranganor e concluindo a paz com o rei de Cochim. (43) Senhor O Samorim procurou todo o Inverno passado por via do capitão de Cananor e tomando também por intercessor o Aderrajão, que alcançassem de mi lhe fizesse paz, e como nelle ha pouca constância e entendi que nisto intervinha o grande clamor que continuamente lhe fazem seus vassallos por se verem perdidos com a guerra, e para descubrir mais seu animo fui dissi- mulando, e havendo no fim do Inverno partido daqui a armada do Canara de que he capitão mor Luis de Mendoça (2) com ordem de chegar a Cananor (') Tinha vindo do Reino em companhia do vice-rei D. Francisco da Gama. O A Década 13 da História da India, por António Bocarro, menciona um fidailgo com este nome, 325, 339, 469, 657.
104 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 para trazer dalli mastos de navios e outra madeira para esta Ribeira, teve recado do dito Samorim por carta sua em que emcarccidamente lhe pedia que chegasse ate a barra de Calecut pera trazer hiis embaxadores seus. E sobre o mesmo escreveo aos ditos capitão de Cananor e Aderrajao para que o persuadissem a isso. E indo Luis de Mendoça trouxe os embaxadores e hua carta do dito Samorim pera mi, a qual continha pedir me que se fizessem pazes entre o Estado e elle e que eu as ordenasse e concluísse como me pa- recesse e que para isso enviava os ditos embaxadores, polios quaes pedia se lhe mandasse logo a resposta, e que feitas estas pazes se trataria das suas com o rey de Cochim. Fiz cu ver esta carta em Conselho e que se tratasse do que se lhe devia responder, e se assentou que era cousa conviniente fazer se a paz, porem que se não podia cffectuar emquanto o Samorim tinha a sua gente tão chegada a fortaleza de Cranganor e durava a guerra entre elle e o rey de Cochim com que lhe ficaria lugar de se desculpar de a não tirar dalli e que assi se lhe devia responder, que pera cu entender que tinha o desejo e boa vontade que mostrava de se fazer a paz, e que seria firme e segura para ao diante, e conforme a isso lhe differir a ella devia mandar logo afastar a gente que tem junto a Cranganor e tirar as fortificações de AyacotaO) (43 v.°) e Trivinchicalá, e feito isto mandar aqui por seus embaxadores pessoas de authoridade como sempre em semelhantes occa- ziões vierão por os que agora mandou serem differentes pessoas para com effeito se trattar e assentar a paz e capitulações delia. E nesta conformidade se lhe respondeo e tornou o dito capitão mor a levar os embaxadores ate a barra de Calecut donde o Samorim pretendeo que se detivesse para tornar escrever, porem como esta gente he vagarosa e levava ordem minha para se não deter por ter outras cousas a que acudir com a armada o não fez, mas quando hora tornar para baxo chegara por lá tendo recado seu, e como so nos importa oje esta paz a respeito de Cranganor emquanto não vejo afastar dalli a gente não me canso por ella. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 131 1624 — Janeiro [...] Carla a el-rei. Informação sobre a imposição da colecta. Uma das condições para a aceitação dela foi que o seu rendimento seria aplicado na preparação de doz.e navios «que se occupassem em trazer mantimentos do (') Ou Aicota: «Local da barra do rio de Cranganor ou Palipur ...» Glossário Topo- nímico da Antiga Historiografia Portuguesa Ultramarina, x, pelo visconde de Lagoa.
1624 —JANEIRO [...] 105 Canarav, e que a cidade apresentaria uma lista de fidalgos entre os quais o vice-rei nomearia o capitão- -mor da dita armada e capitão para cada navio. O vice- -rei tinha escolhido para capitão-mor a «Luis de Men- doça filho de Nuno de Mendoça presidente da Mesa da Consciência e Ordens». O vice-rei indica ainda os nomes dos capitães dos doze navios. Refere-se também o vice-rei a mais sete navios que enviara pela mesma altura, sob comando de Francisco de Faria Lobo, apon- tando, finalmente, os nomes dos seus capitães. Senhor HQa das condições do contratto que esta cidade fez sobre a imposição da colectai1), foi que do rendimento delia se armarião doze navios que se occupassem em trazer mantimentos do Canara, e assistir nesta barra quando cumprisse, e que para o cargo de capitão mor desta armada farião nomeação de fidalgos aqui casados para eu escolher o que me parecesse, e o mesmo farião de cidadões para capitães dos navios. E dos nomeados para capitão mor escolhi Luis de Mendoça filho de Nuno de Mendoça presidente da Mesa da Consciência e Ordens que tem bem servido a Vossa Magestade, e foi em tempo do conde do Redondo provido por elle por capitão mor da gente de guerra com que o mandou invernar em Damam (44) em que achey que procedera bem, e assi o tem feito nesta armada, com que ja foi duas veses ate Calecut, por respeito de hus embaxadores que trouxe do Samorim e os tornou a levar, os quaes o Samorim lhe pedio que trouxesse por serem sobre as pazes que pretende se lhe concedão, em que o dito Luis de Mendoça se ouve bem, e trouxe a esta cidade duas cafilas de mantimentos com que hora esta muy abastada, e assi alguas jangadas de madeira para a Ribeira e hora esta para voltar com terceira cafila. Os capitães que com elle andão são Sebastião de Pina, Joseph Soares, Ni- colao da Silva, Francisco d'Andrade, Aires de Siqueira, Francisco Fernan- dez, Francisco d'Oliveira Moscacho, Francisco d'Oliveira Santa Maria, Fran- cisco Pexoto, Alvaro Menezes, e Francisco Henrriquez Pinto, mas de algús se não tem satisfação e entende que não convém occupar cidadõis nisto, senão soldados conhecidos dos que actualmente andão no serviço, porque os outros se acomodão milhor a se embarcar com elles que com os casados, e a cidade mostra estar bem nisto, e nesta conformidade se fara pera o Verão que vem. Ajuntey mais a esta armada quando a primeira vez sayo sete navios de periches (2) que aqui tinha armados por conta da Fazenda de Vossa (') Tratava-se de imposto oom fim determinado. (*) Periche: «Antigo barco pequeno, como canoa ou almadia, na costa do Canará e do Malabar.» Glossário Luso-Asiático, n, de monsenhor Sebastião Rodolfo Dalgado, 206. ta
106 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —L1V. 19 Magestade com que ficou sendo desanove navios com intento de tirar despois delia os que fossem necessários para outra parte como fiz apartando seis com hua gale que mandey a Cochim para levar a cafila que aqui havia para aquella cidade e trazer a de lá, e o que viesse da costa de Charamandel, e também a pimenta que estava feita alii e em Coulão, e por horas se espera aqui. Foi por capitão da gale e cabo dos ditos navios Francisco de Faria Lobo que acabou de ser capitam de Onor que esta reputado por pessoa de va- lor e que sempre deo boa conta de sy. E os periches que andão repartidos com elle e na armada do Canara são Francisco Matella, Heitor Fernandez, Domingos da Costa Riscado, Fernão Garcia, Pero Cardoso, Manuel Pe- reira e Domingos da Costa de Figueiredo. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 132 1624 — Janeiro [...J Carta a el-rei. Informação a respeito de navios ligeiros comandados por Luís de Melo de Sampaio. Ordenara o vice-rei que vinte destes navios comboiassem a cáfila de mantimentos vinda do Norte. Nomeia os fidalgos capi- tães de tais navios. Recebera o vice-rei queixa de Ven- catapa Naique, porque não tinha sido respeitado um cartaz que uma sua naveta ostentara. D. Francisco da Gama ia averiguar o que se passara. (44 v.°) Senhor Dos sanguiceis que mandei fazer no Norte ordeney que se armassem la vinte para virem dando guarda aos mais que passavão de cento, e assi aos provimentos que trouxerão para os almazens e a algus outros de cafila que o veedor da Fazenda João Gomes Fayo da vinda que fez de Diu trouxe de Cambaya a Baçaim, e dos ditos navios ligeiros que se armarão fiz capitão mor a Luis de Mello de Sampayo casado em Baçaim irmão de Diogo de Mello que anda por capitão mor no Norte fidalgo antiguo no serviço e despachado por Vossa Magestade com a fortaleza de Malaca em que esta perto de entrar. E despois de chegar aqui com os ditos navios que trouxe armados o despedi com desasseis delles para Cochim a buscar o dinheiro que naquella Mysericordia ouver pertencente a pessoas do Reino, e com ordem para ir e voltar com suma brevidade por depender do dito dinheiro
1624 —JANEIRO [...] 107 e da gente que espero que de la venha, e assi das fortalezas do Norte para que o capitão mor Diogo de Mello levou ordem a minha embarcação pera Ormuz porquanto tudo o mais esta prestes. Os capitães que com o dito Luis de Mello forão são Ruy de Mello, Joseph da Silva, Francisco de Moura, Antonio Domingues Pereira, Domingos Rodriguez Taveira, An- tonio Sodre Pereira, Jorge Coutinho, João Rodriguez Loubato, Gonçalo Pereira, Manoel da Silva Pexoto, Duarte de Mello Pereira, Matheus Afonso de Mello, Luis de Mello de Sampayo, João d'Araujo e Martim Affonsso de Mello. Também levou o dito Luis de Mello ordem para que os dias que entendesse podia haver de detença em se negocear o dinheiro e a gente que ouver de vir de Cochim os gastasse em dar húa volta ate o cabo de Comorim e recolher as embarcaçõis que por la achasse. Algus dias despois de partir daqui o dito Luis de Mello recebi húa carta de Vencatapa Naique em que se me quexa que estando (45) húa naveta sua no porto de Batecala tomando carga com cartaz que lhe para isso dei passara por alli esta armada e sem embargo de se lhe mostrar o dito cartaz ferirão o homem que o levava e outra gente da nao e tomarão algúas cousas delia de que fiquey mui descontente sem embargo que me persuado que o capitão mor se não acharia nisso, e serião algús navios que irião apartados, porem hey o de (sic) averiguar com muita particula- ridade e fazer no caso toda a mayor demonstração que ouver lugar porque o caso a pede, e assi o escrevo a Vencatapa para o aquietar C1), e a verdade he que so por grande necessidade e falta de outra gente se pode occupar a do Norte porque he muy trabalhosa e desordenada, e mayor prejuízo causão com suas desordens que benefficio com o serviço que fazem. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 133 1624 — Janeiro [...] Carla a el-rei. Continua a injormação sobre movimento de navios. A armada do Norte continuava sob o comando de Diogo de Melo de Sampaio. Ordenara-lhe que, ao passar por Surrate, enviasse alguém de confiança a par- ticipar aos ingleses tas novas que tínhamos da jornada (') Percebe-se a inquietação do vioe-reL O Vencatapa, confiado em cartazes portu- gueses, vendo que os próprios portugueses os não respeitavam, poderia voltar-se para outros europeus.
108 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 que o seu príncipe havia feito a Corte de Vossa Mages- tade e grandes festas e gasalhado que se lhe havião feito e como ficaria para se concluir o casamento da senhora infanta com ellev. E nomeia os capitães que acompanha- ram Diogo de Melo de Sampaio. Senhor Na armada do Norte anda servindo de capitão mor Diogo de Mello de Sampayo, o qual sérvio ja no mesmo lugar o primeiro anno do governador Fernão d'Alboquerque por ficar para elle nomeado pollo conde do Redondo antes de falecer, e sendo hu fidalgo velho e de muitos merecimentos acque- ridos em bons lugares que teve na guerra se me offereceo para servir de novo neste, entendendo que havia quem com menos annos de idade e de serviço se escuzava delle, de que lhe dey em nome de Vossa Magestade as graças, e aceitey o offerecimento nomeando lhe vinte navios que mandey logo aprestar. E porem por falta de marinheiros sayo so com treze (sem reparar na differença) a levar a cafila a Cambaya, e despois lhe mandey mais quatro por chegarem os marinheiros para elles, e por carta sua e outras que tive de Chaul soube que em sinco dias chegara aquella fortaleza polia muita diligencia que havia posto na (45 v.°) viagem, e assy espero que volte aqui brevemente com a cafila. Entre outras couzas que lhe dey por regimento levou particularmente a cargo quando passasse por Surrate man- dar húa pessoa de confiança e pratica as naos que alli estão de ingreses polia qual sem se entender que era com ordem minha lhes fizesse saber as novas que tinhamos da jornada que o seu príncipe havia feito a Corte de Vossa Magestade e grandes festas e gasalhado que se lhe havião feito, e como ficaria para se concluir o casamento da senhora infanta com elle (x). E conforme a isto esperávamos cada dia que nos chegasse ordem de como havião de correr as cousas entre nos e elles, e que daqui devia a pessoa que a isto fosse tomar occasião pera lhes dar a entender que não estavãc oje as couzas em termos de elles assistirem aos olandezes, pois aliem desta nova liança que os obrigava a isso o não devia fazer menos o descontenta- mento que o seu rey com muita razão tinha dos olandeses polios roubos que tinhão feito a seus vassallos, e satisfação que tratava de tomar delles, e que notasse bem no modo de suas respostas e das acçõis que lhes visse fazer o animo de que estavão pera quando voltasse me dar rezão de tudo, e se tiver resposta disto antes que esta nao parta avisarey ainda por ella a Vossa Magestade. Os capitães dos navios que daqui sairão com Diogo de Mello são Dom Bras de Castro, Antonio de Souza Couttinho, Dom Manoel de Souza, O Este casamento, porém, não se chegaria a realizar.
1624 —JANEIRO [...] 109 Fernão de Miranda, Ruy Dias da Cunha, Thome de Souza Coutinho, An- tonio Soares Vivas, Gaspar do Amaral, Lucas de Souza de Ornellas, João de Thobar de Velasco, Duarte Dias de Meneses, Luis Tello e Jerónimo Dinis da Silva. E os dos quatro navios que despois forão são Dom Francisco de Castelbranco, Diogo Lopez Lobo, Dom Antonio da Silva e Antonio d'Azevedo Couttinho que por ficar doente sayo em seu lugar hú soldado que com elle tinha recebido. E os capitães dos tres navios que estavão também prestes e tem dexado de ir por falta de marinheiros são Joseph Pinto de Morais, Miguel Ferrão de Castelbranco e Christovão Rodriguez de Castelbranco. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almi- rante. (M. P.) 134 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre vedores da Fazenda. Pêro de Tovar servia o cargo de vedor da Fazenda Geral em Goa (te procede com muita limpeza». Em Cochim, estava António de Pinho da Costa, e «procede muy bem». Em Ceilão, encontrava-se Ambrósio de Freitas «.e tenho informação que procede bem e com limpeza». Em Malaca, servia António Pinto da Fonseca, que «he ministro limpo e puntual». Em Mascate, Nicolau da Silva, «que he merecedor de lho Fossa Magestade mandar agradecer e fazer lhe merce no que ouver lugar». E, final- mente, abona ainda a favor de Lançarote de Seixas. (46) Senhor De veedor da Fazenda Geral esta servindo Pedro de Thobar por pro- vimento que nelle fiz de que nas vias do anno passado dei conta a Vossa Magestade e procede com muita limpeza e continua assistência em todas as cousas da obrigação do dito cargo com que se vai fazendo pratico nas matterias delle. Em Cochim esta por veedor da Fazenda Antonio de Pinho da Costa cavalleiro do habito de Christo, que he alli morador e rico o qual provi por se haver vindo o Doutor Julião de Campos O que deixei servindo o dito cargo, e me não parecer obriga lo a tornar polia ordem com que do Reino veyo a buscar sua casa. E o dito Antonio de Pinho procede muy bem, e he pessoa de muita confiança e outras boas partes. (') O Dr. Julião de Campos é citaido nos Documentos Remetidos da índia, viu, 447.
110 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 19 No cargo de veedor da Fazenda de Ceilão occupei a Ambrozio de Freitas que aqui servia de provedor mor dos Contos polios respeitos que na via do pataxo escrevi a Vossa Magestade, e tenho informação que procede bem e com limpeza, mas que tem algús termos trabalhosos com que es- candaliza. Em Malaca serve de veedor da Fazenda Antonio Pinto da Fonseca que esta muito velho, mas he ministro limpo e puntual em seu procedi- mento. Em Mascate esta occupado Nicolao da Silva. C1) no cargo de veedor da Fazenda por provimento de Vossa Magestade que trouxe do mesmo cargo para Ormuz, e tem alli padecido tanto trabalho, e serve com tanta puntualidade e limpeza que he merecedor de lho Vossa Magestade mandar agradecer e fazer lhe merce no que ouver lugar. A Lançarote de Sexas por me constar assi da sentença que em seu favor se deo na Relação como por outras vias e em particular por Miguel Pinheiro Ravasco (que lhe foi suceder no cargo de vedor da Fazenda de Ceilão) que tinha nelle procedido com muita limpeza, e pollo tirar com esta occasião daquella ilha donde he (46 v.°) morador e muito emparentado e a esse respeito causa algfi sobroço aos ministros encarreguei da Prove- doria Mor dos Contos em que procede com muita satisfação, e como mi- nistro limpo e inteiro que he, e elle me faz todavia instancia porque o dexe tornar para Ceilão com que vou dissimulando, e do que resultou da diligencia que mandey fazer sobre os papeis que contra elle enviou João da Costa Perestrello que foi feitor daquella ilha aviso em outra carta desta via. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christan- dade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 135 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre a Casa dos Contos. Parecia-lhe que tinha pessoal a mais. Consultando a tal respeito com Lançarote de Seixas, concordara ele com a redução de algum pessoal. Senhor Na Casa dos Contos deste Estado servem hoje aliem do provedor mor dous provedores, nove contadores, catorze escrivães com os da Mesa do Despacho Extras e Execuções, e porque muitos delles não fazem nenhua (l) Ocupava já o lugar, segundo consta dos Documentos Remetidos da índia, ix, 117.
1624 —JANEIRO [...] Ill cousa, nem tem sufficiencia para isso, e ficão sendo alli como praças mortas, tratando eu sobre isto com o provedor mor que hora he Lançarote de Sexas me informou que lhe parecião bastantes para o serviço daquella casa os dous provedores que ha, oito contadores, oito escrivães pera escreverem com elles, e o da Mesa, Extras e Execuçõis que são onze, e extinguir dous lu- gares de contadores do numero dos dez que esta ordenado que haja e tres escrivães; e que estes oito contadores e onze escrivães devem ser em tudo sufficientes, porque a o não serem, nem os que hora ha tem por bastantes, e a mim me parece polio que tenho alcançado da occupação e negocios daquella casa bastão os dous provedores, seis contadores e seis escrivães pera elles, e os tres da Mesa Extras e Execuçõis que ficão sendo por todos nove, e que se se aplicarem como tem obrigação de o fazer pode Vossa Magestade com estes ficar bem servido, e elles milhor pagos do que hora sendo tantos o podem ser, e aos que ficarem de fora deve Vossa Magestade mandar acomodar por outra via como ouver por bem. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 136 1624 — Janeiro [...] Carla a el-rei. Informação sobre alguns potentados orientais. O Idalcão mantinha relações quase normais com o Mogor e com Melique. O Mogor estava em boas relações com os capitães de Diu e Damão. «O persa tem feito muitas deligencias com estes vesinhos porque movão guerra ao Estado para com ella nos divertir da restauração de Ormuz». Ventacapa Naique «corre bem com o Estado». O samorim «trata de pazes e as pede com muita instancia». O Dachem tinha-se apo- derado das terras do sultão de Johore, mas não se tinha aliado a holandeses ou a ingleses. (47) Senhor O Idalcão he pouco aplicado a guerra como Vossa Magestade deve estar informado e foi ategora entretendo a do Mogor 0) com grossos prezentes que lhe mandava com que esta consumido e vay agora tirando (') O mogor era Jahangir. Seu filho Corromo é Khurram. Jahangir reinou de 1605 a 1627. Khurram, seu filho, tomaria o nome de Shah Jahan e governaria de 1628 a 1657. Handbook of Oriental History, editado por C. H. Philips (Londres, 1951, p. 89). Esta carta é particularmente interessante, pois revela a forma como os acontecimentos da Índia eram acompanhados em Goa.
112 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 polios vassallos. A mayor e principal parte da sua gente de cavallo reside nos confins das terras do Melique 0) que fazem fronteira ao Mogor juntamente com a gente do mesmo Melique, mas agora lhe acreceo outro trabalho porque o filho do Mogor chamado Soltam Corromo que assistia na conquista destes reinos e por haver morto o irmão mais velho estava levantado contra o pai se tem ido dalli com receyo de seu sobrinho filho do príncipe morto que o Mogor mandou com grande poder contra elle, e ocupa o mesmo lugar em que o Corromo estava o qual caminhou ate junto a Masulapatão porto do rey Cottabuxa, levando ainda hum bom golpe de gente de cavallo e muitos elefantes com que parou alii e pouco despois de chegado se apo- derou do dito porto, fazendo bom tratamento a gente da terra, e lan- çando mão das fazendas dos olandeses e ingrezes que alli assistião as quaes publicou que lhes tomava por elles serem causa de seus feitores não poderem cobrar as fazendas das naos que lhe vinhão do estreito de Meca. E hora se diz que o Mogor escreveo ao neto que como o Corromo estivesse fora de suas terras o não perseguisse, e que isto se publicava assi entre os mogores em que se mostra que pretende que o filho aperte também por outra parte estes reys vezinhos para com isso os divirtir e facilitar esta conquista, e que são tudo traças emcaminhadas a este fim. O Mogor e seus capitães que vizinhão com as fortalezas de Diu e Damam, correm bem com as cousas deste Estado, e o porto de Surrate esta hora dado a Mocarrecam que aqui veyo em tempo do viso rey Ruy Lourenço de Tavora e se mostrou sempre bem affeito a nossas cousas. E na guerra que havia entre o Mogor e o (sic) Persia da banda de Candar se não falia, e assi parece que esta aquillo do presente quieto. (47 v.°) O persa tem feito muitas diligencias com estes vesinhos porque movão guerra ao Estado para com ella nos divertir da restauração de Ormuz, e não duvido que se elles não tiverão tanto em que entender que o fizerão pollo grande respeito que lhe tem. Com a falta de Ormuz se tem agora aberto e corre o comercio por Baçora para donde são idos muitos navios mercantins. E tivera aquillo dado mais de sy se não estivera Babilónia de guerra com que se impidirão (*) Ao findar o século xv o reino dito Bhamini fragmentou-se, dando origem a cinco pequenos sultanatos: Bidar, Berar, Bijapur, Ahmadnagar e Golconda. Os portugueses lidavam principalmente e em primeiro lugar com o de Bijapur, governado de 1489 a 1686 pela dinastia Adii-Shah. O seu soberano era invariavelmente referido pelos portugueses como Idalcão. A dinastia reinante em Ahmadnagar, de 1489 a 1637, era a de Nizam Shahi. Os portugueses conheciam o seu soberano pelo nome de Melique. Era aqui que se situava o porto de Chaul. Historical Atlas of Índia, de Charles Joppen, S. J. London, 1941, n.° 14 «índia in A. D. 1525». Consulte-se também An Advanced History of India (Londres, 1946), cap. 463-490, em que se estudam os reinados de Jahangir e de Shah Jahan.
1624 —JANEIRO [...] 113 as cafilas mas não pode este impedimento durar muito, e o baxá que alli reside se mostra muy bem affeito a nossas cousas, e tem concedido muitos favores e previlegios ao feitor que alli mandey com a canella de Vossa Magestade o qual pretende que esteja alli de assento, e eu nomeey para este cargo a Gonçalo Martins de Castelbranco que he pessoa intelligente e pratica e sabe a lingoa persiana, que he a que alli corre com quem se da muy bem o dito baxá. Vencatapa Naique corre bem com o Estado e sobre elle escrevo mais particularmente em outras cartas desta via. O Samorim trata de pazes e as pede com muita instancia, e porque sobre isso escrevo em outra carta desta via me remetto a ella, e assi as que também escrevo sobre el rey de Cochim. O Dachem deitou o anno passado hua grande armada e com ella se apoderou das terras do rey do Jor, o qual as desemparou, vendo que não tinha poder para lhe resistir, e se metteo por entre as muitas ilhas que naquella parajem ha, ate ver ocasião de se milhorar em que se lhe dara todo o favor que puder ser porque não convém ter alli o Dachem por vezinho. Elle não tratou de se ajuntar com os olandeses nem ingreses, nem os admite, e se não tratar delles menos cuidado poderá dar. Isto se me avisou na monção do anno passado por carta que tive por via de Bengala que chegou aqui no Inverno. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Ja- neiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 137 1624 — Janeiro 20 Carta a el-rei. Informação sobre a Relação de Goa. O vice-rei nomeara Estêvão Vogado para guarda da Re- lação, por o anterior, de nome Manuel de Carvalho, ter sido afastado, por irregularidade. (48) Senhor Manoel Carvalho que achey servindo de guarda da Relação deste Estado e havia muitos annos que o servia foi preso e condenado por recolhedor de furtos em dez annos de degredo para Ceilão. E tratando de outra pessoa para o dito cargo o provi de serventia em Estevão Vogado 0) que o tem servido de hú anno a esta parte com muita satisfação, e mostrado em seu procedimento que se não pudera achar pessoa mais a propósito pera (') Estêvão Vogado, secretário. Documentos Remetidos da índia, ix, 425.
114 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 elle, e assy, posto que o dito Manoel Carvalho o tinha para casamento de hua filha comtudo polio descrédito em que sua casa ficou, se não tem achado ategora nem achara para casar com ella pessoa das partes que convém para o dito cargo polio que com parecer do chanceler e outros ministros me resolvi em o prover de propriedade no mesmo Estevão Vogado para Vossa Magestade havendo o assy por bem lho mandar confirmar com obrigação de dar algua satisfação em dinheiro a filha do dito Manoel Car- valho que se arbitrar por pessoas que sabem o que o cargo pode importar, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade, e ordeney também ao chanceler que o fizesse e entendo que fica por este modo o cargo com a pessoa que convém para o bem servir, e a filha do dito Manoel Carvalho remedeada. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro de 1624. O Conde Almirante. (M. P.) 138 1624 — Janeiro 17 Carta a el-rei. Envia cópias de provisões suas: uma «pera se não levarem en conta aos feitores de Diu e Baçaim compras de patingas e patas de remos e murrõis senão pelos preços declarados»; outra «para se poderem levar reales a outra banda da terra firme pagando a dous por cento»; outra «para se não fazer corrente papel nenhu de divida velha sem despacho meu»; outra «sobre a paga da gente das tranqueiras de Baçaim [...] e outra sobre a renda das orracas novamente instituída em Malaca». En- viava o vice-rei mais duas cópias de assentos do Conselho da Fazenda, «hua sobre a renda do tabaco que ora se instituyo de novo» e «outra sobre haver tres homens dos que residem em vigia e guarda do forte da barra». Senhor Envio a Vossa Magestade com esta carta sinco copias de provisões que tenho passado, húa pera se não levarem en conta aos feitores de Diu e Ba- çaim compras de patingas f1) e patas de remos e murrõis senão pelos preços declarados na petição do procurador da Fazenda de Vossa Magestade que vai copiada ao pee delia, outra com parecer do Conselho da Fazenda para se poderem levar reales a outra banda da terra firme pagando a dous por cento; outra para se não fazer corrente papel (48 v.°) nenhú de divida velha sem O Patinga: «Aguieiro, toro, trave roliça, não serrada.» Glossário Luso-Asiático, de monsenhor Delgado, ii, 193.
1624 —JANEIRO [...] 115 despacho meu e dos viso reis e governadores que forem deste Estado, e da mesma maneira os papeis de meu tempo por terem acabado os officiais para quem se passarão se ouverem de fazer correntes para os que entrão de novo; outra sobre a paga da gente das tranqueiras de Baçaim se fazer na salla do capitão daquella cidade e polia ordem nella declarada; e outra sobre a renda das orracas novamente instituída em Malaca e apli- cação delia para paga dos condestables e bombrdeiros daquella fortaleza e para outros effeitos declarados na dita provisão as quaes envio pera Vossa Magestade as mandar ver e confirmar sendo servido pera que se guardem ao diante. Vão mais com esta carta duas copias de assentos do Conselho de Fazenda, assinados pollo escrivão delia, hua sobre a renda do tabaco que ora se instituyo de novo e fica ja arendada nesta cidade e tenho ordenado se faça o mesmo nas do Norte, e em Cochim; e outra sobre haver três homens dos que residem em vigia e guarda do forte da barra, os quaes tenhão a cargo meter se nas embarcaçõis que vem de fora com fazendas e traze las a Alfandega, para se evitarem com isso os muitos roubos que ate chegar a ella se fazem, em cuja conformidade se tem também passado provisões que sera necessário pera se guardarem ao diante sendo Vossa Magestade disso servido manda las confirmar. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 17 de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 139 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Explica o motivo por que não pudera enviar Jerónimo Gonçalves da Mota, provido para capi- tão do forte de S. Jerónimo, cm Damão, ocupar o seu lugar, e por que o dera antes a um fidalgo da confiança da Câmara da cidade chamado Francisco Peixoto da Silva. Jerónimo Gonçalves da Mota recebera «.satisfação em outra cousai>. Senhor Por carta de 25 de Março passado dey conta a Vossa Magestade do assento que no Conselho que me assiste se tomou sobre Jerónimo Gonçalvez da Mota O que veyo do Reino em minha companhia provido (') Jerónimo Gonçalves da Mota, referido em Documentos Remetidos da India, ix, 205.
116 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 19 da capitania do forte São Jerónimo de Damam não ser admitido a posse delle, e se prover alli hú fidalgo de confiança como a dita cidade de Damão me enviou pedir, dando se ao dito Jeronimo Gonçalvez da Mota satis- fação em outra cousa. E conforme a isto provy por capitão do dito forte a Francisco Pexoto da Silvai1) fidalgo que do Reino(49) veyo em minha companhia em quem concorrem todas as boas partes de valor e zelo do serviço de Vossa Magestade para o ter em muy boa guarda. E posto que o provi antes do Inverno todavia por adoecer aqui gravemente não pode ir senão em Setembro. E tenho entendido que procede com muita satis- fação e que com sua assistência se ha de por brevemente em perfeição a obra do dito forte, e em lugar do que polia dita carta de 25 de Março escrevi que se assentara tivesse de ordenado se assentou despois que fosse de mil xerafins entrando nelles os trezentos que o dito forte tem e os se- tecentos do que se dava aos capitaes de Damam pera as mesas da cidade porquanto as não dão. E ao dito Jeronimo Gonçalvez provi hora da tana- daria de Agaçaim do Norte pera se remedear emquanto se não offerece outra cousa equivalente ao despacho do dito forte em que o proveja, sendo assy que polio que mostra não tem capacidade pera se lhe encarregar cousa de sustancia. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [•••] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 140 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Recebera carta de António Pinto da Fonseca a pedir se declarasse «quem em hãa occasião de cerco que aquella praça tivesse havia de ser nella cabeça para evitar a confusão e inconvenientes que poderia causar em semelhante occasião haver mais cabe- ças». Consultado o Conselho de Estado, resolvera-se que tal pessoa foSse o próprio António Pinto da Fonseca. Senhor Antonio Pinto da Fonseca capitão geral do Sul me escreveo de Malaca onde reside entre outras cousas tocantes ao dito cargo que convinha de- clarar se quem em hua occasião de cerco que aquella praça tivesse havia de ser nella cabeça pera evitar a confusão e inconvenientes que poderia (') Francisco Peixoto da Silva, citado igualmente nesta mesma obra, 118, 127.
1624 —JANEIRO [...] 117 causar em semelhante occasião haver mais cabeças. E vendo se isto no Conselho que me assiste se assentou que era muy conveniente e necessário naver naquella fortaleza hua so cabeça succedendo estar de cerco e que assi se fizera sempre em outras que o avião tido de que se appontarão exemplos. E que vista a muita e antigua experiência do dito Antonio Pinto das couzas da guerra e haver se achado em cercos em Frandes onde militou, e a grande confiança que Vossa Magestade faz de sua pessoa, e o cargo de capitão geral que tem, devia elle ser cabeça succedendo a dita occasião de (49 v.°) cerco. E nesta conformidade ordeney se passasse provizão que lhe mandey pera uzar delia succedendo a occasião de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade cuja catholica pessoa Deus guarde como a chris- tandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 141 1624 — Janeiro [...] Carta a cl-rei. Estava ordenado «que os capitães das fortalezas quando nellas entrarem, tomem entrega da arti- Iheria e muniçõis que tiverem fazendo se de tudo inven- tario». Examinando este caso em Conselho, resolvera-se que o inventário mencionasse apenas a artilharia, e não as munições, por estas muitas vezes se encontrarem entre- gues aos feitores. Senhor Vossa Magestade por sua provizão (x) que eu trouxe ordena que os capitães das fortalezas quando nellas entrarem, tomem entrega da artilheria e muniçõis que tiverem fazendo se de tudo inventario para por elle fazerem a mesma entrega aos capitães que lhes succederem, e porque se me repre- sentou que sendo assy que os capitães com estarem as munições em poder dos feitores se aproveitavão delias para suas embarcaçõis o farião milhor tendo as em seu poder, propuz no Conselho que me assiste se conviria mais que so a artilheria se lhes entregasse ficando as munições como dantes em poder dos feitores com tal ordem que não pudessem despende las mais que no serviço de Vossa Magestade, e assentou se que se devia assi fazer, com declaração que do almazem ou casa em que as ditas munições estiverem (') Encontrava-se esta provisão, de 12 de Janeiro de 1621, publicada em Documentos Remetidos da índia, viu, 288-289. Neste mesmo tomo encontram-se diversas referências a esta matéria.
118 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 entregues ao feitor tera o capitão húa chave para com isso se empedir que as não possa o feitor despender sem ordem do capitam e as que despender seja por seus mandados em que declare as ocasiões em que o manda fazer e em que quantidade, e que sem os ditos mandados passados assi com esta declaração e constar por diligência que sobre isso fará o provedor mor dos Contos polia qual averigoara que ouve as tais occasiõis e que se podia despender nellas a quantidade de muniçõis conteuda nos ditos mandados se não levem en conta, de que me pareceo informar a Vossa Magestade pera que sendo servido mande nesta conformidade passar outra provisão. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 142 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Refere-se o vice-rei a uma carta que escrevera, por terra, com pedido de resposta urgente, «sobre o cabedal da pimenta, de que Vossa Magestade se deve servir mandar logo tratar [...] e vão dentro deste maço as duas moedas d'ouro de que a dita carta trattan. (50) Senhor Entre as cartas que por terra tenho escrito a Vossa Magestade de que na via desta nao vay hu duplicado he hiia a que vay com esta, sobre o cabedal da pimenta, de que Vossa Magestade se deve servir mandar logo tratar em caso que com a chegada da que for por terra, ou por ella não chegar se não haja feito, e vão dentro deste maço as duas moedas d'ouro de que a dita carta tratta pera se fazer experiência com ellas. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 143 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Refere-se a mais cartas enviadas por terra, de carácter urgente, «sobre materia de pimenta».
1624 —JANEIRO [...] 119 Senhor Com esta envio a Vossa Magestade hú duplicado das cartas que o anno passado escrevi por terra em cifra em 6 d'Abril, 15 de Junho, e 24 de Ou- tubro que por todas são seis, e húa delias que he sobre materia de pimenta vai dirigida ao Conselho de Fazenda as quaes envio pera em caso que não tenhão chegado poder Vossa Magestade sendo servido mandar ver por ellas as cousas de que tratão que são todas de importância a seu real serviço. E a que trata da pimenta convém muito ver se logo seja se não ouver feito polia que foi por terra. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 144 1624 — Janeiro [...] Carla a el-rei. Refere-se às relações algo dijiceis com o capitão de Pondá e à impossibilidade de enviar um em- baixador ao Idalcão. Escolhera já D. Filipe Lobo para essa missão. Esperava que tudo corresse bem. Senhor As muitas occupações que concorrerão no tempo de minha chegada aqui me não derão lugar para tratar de mandar cmbaxador ao Idalcão, sendo assy que achey muitas cousas que o pedião, e por irem em creci- mento e em particular a ma correspondência do capitão de Ponda, assi em impedir a vinda dos marinheiros para as armadas por cujo respeito dexou de partir em Mayo pera Malaca a que tinha então prestes para isso, e em tudo o mais que se offerece, e por o Idalcão (50 v.°) havendo lhe eu escrito estas cousas as não remedear, nem responder em forma remetendo as ao seu embaxador, que não faz nada nellas e o dito capitão de Ponda fazer estas desordens fiado na valia que seu sogro tem com o dito rey, e em não haver quem por esse respeito lhas represente, nem lhe diga a verdade de outras que falsamente escreve contra este Estado, parecendo me que im- portava buscar meyo por donde lhe chegassem, tratei em Conselho se conviria mandar lhe embaxador que o fizesse, e por quem lhe comunicasse outras que se offerecião de não menor importância, e se assentou que era muy necessário que fosse o dito embaxador. E posto que se tomou este assento no Inverno contudo como aqui havia falta de alguas cousas das que se lhe costumão mandar de presente em semelhantes occasiões se es-
120 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 perou a chegada das naos, e como não vierão foi forçado deter se, porem dizendo se sempre que vai e para ir com esta embaxada nomeey a Dom Phelippe Lobo O que veyo em minha companhia assi por elle ter muitas partes para isso como por este apellido ser muy aceito ao idalcão desde a embaxada com que lhe foi enviado Dom Diogo Lobo (2), e em particular polia estimação que elle costuma fazer de se lhe enviar pessoa de quali- dade, e esta occasião pedir que a que for seja respeitada, para poder milhor negocear, e também foi muita parte para suspender a sua partida ver o excesso com que as desordens do capitam de Ponda se forão continuando, e parecer me que podião fazer se com consentimento do idalcão, e que se assi fosse hia o embaxador arriscado a não ser bem recebido e ficarem as cousas de pior condição polio que me resolvi a lhe escrever e despedir Silvestre Gonçalvez Pereira (3) por ser homem pratico e que falia a lingua persiana com a carta na forma que por outra desta via dou conta a Vossa Magestade, e espero por horas sua resposta. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Ja- neiro 624. O Conde Almirante.. (M. P.) 145 1624 — Janeiro [...] Carla a el-rei. O embaixador Dom Garcia da Silva e Figueiroa embarcava agora para o Reino na nau S. Tomé. Explica o vice-rei o que se passara com ele no respeitante à sua instalação a bordo. Senhor Tendo eu ordenado que se comprassem por conta da Fazenda de Vossa Magestade na nao (51) S. Thome para gasalhado da pessoa de Dom Garcia da Silva que nella vai embarcado os dous terços dos camarotes do mestre que se concertarão em seiscentos xerafins, e que se lhe desse hua curva para sua matalotajem, e havendo o elle aceitado pedindo se lhe desse o dinheiro pera de sua mão pagar ao mestre que também lhe concedi me mandou O O vice-rei refere-se, com louvor, a este fidalgo, em Documentos Remetidos da índia, ix, 207. O D. Diogo Lobo, capitão da nau S. Carlos, referido em Documentos Remetidos da India, vni, 470-471. (s) Silvestre Gonçalves Pereira, mencionado em Documentos Remetidos da índia, v, 96.
1624 —JANEIRO [...] 121 dizer por Fernão do CromO) que vai na mesma nao, que pois lhe não dava dinheiro para pagar todos os mais gasalhados que tinha comprado não aceitava os ditos seiscentos xerafins e que podia escuzar de lhos mandar porquanto se contentava com a curva de que me pareceo informar a Vossa Magestade pêra que saiba o que nisto passou, e que pois eu em aqui che- gando lhe dey mil pardaos de merce havendo que estava mais necessitado do que despois entendi também, agora pollo não descontentar lhe dera tudo o que pedia se o permitira o estado em que a Fazenda de Vossa Ma- gestade se acha. Cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 146 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Atenta a falta de pilotos que havia, re- solvera o vice-rei enviar para o Reino alguns, que no- meia: Manuel dos Anjos, Marcos da Costa, Roque Al- vares e Luís Alvares. Louva particularmente Manuel dos Anjos. Concedera também licença de embarque a Pêro de Matos, mestre da nau S. José, a Jerónimo Martins, con- tramestre da nau S. Carlos, e a Jerónimo de Gouveia, mestre do galeão Santo André. E nomeia os que ficavam em Goa. Senhor Entendendo eu a falta que no Reino deve haver de pilotos polios que qua ficarão de minha companhia e por os das naos e galeõis deste anno que ficarão em Moçambique não poderem tornar senão no anno que vem, me pareceo obrigar os que se aqui achavão que se fossem nesta nao S. Thome e assi vão nella os pilotos Manoel dos Anjos, Marcos da Costa, Roque Alvarez e Luis Alvarez considerando também que para a jornada de Ormuz me não podião fazer falta, porquanto os de qua são mais práticos e a pro- pósito pêra ella. E de Manoel dos Anjos me pareceo dizer a Vossa Ma- gestade que he grande piloto e tem bem servido e vay livre da devassa das naos, e merece a merce e honrra que Vossa Magestade for servido de lhe mandar fazer. (') Fernão ou Fernando Crom encontrava-se na Índia havia alguns anos. Era pessoa de confiança. Documentos Remetidos da India, v, 155. is
122 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 E por Pero de Matos mestre que foi da nao São Jose e Jeronimo (51 v.°) Martinz contra mestre da nao São Carlos serem velhos e não haver necessidade delles lhes dey também licença para irem nesta nao e o mesmo concedi a Hieronimo de Gouvea mestre do galeão Santo Andre por ser alejado. E ficão qua servindo de mestres dos galeõis Antonio Jorge, Fran- cisco Fernandes, Antonio da Silva, Domingos Fernandez da Costa, que todos forão mestres e contra mestres de naos e galeõis e merecem que Vossa Magestade se lembre delles fazer merces (sic). Deus guarde a catholica pes- soa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 147 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Participa que Bartolomeu Soares de Góis, ex-escrivão da Câmara de Goa, recentemente condenado em cinco anos de degredo para Ceilão, conseguira evadir-se e aventurara-se a regressar, por terra, ao Reino. Tratava-se de homem «muy inquieto e turbulentos Senhor Por ser hora informado que Bertholameu Soares de Gois proprietário do cargo de escrivão da Camara desta cidade de Goa, que delle esta sus- pensso por haver sido condenado (por culpas cometidas no mesmo cargo) em sinco anos de degredo para Ceilão, se foi daqui escondidamente e sem licença minha com intento de passar por terra para o Reino, me pareceo representar a Vossa Magestade que este homem he muy inquieto e tur- bulento e prejudicial nesta cidade com o dito cargo, e de natureza tão terribel (sic) que ategora com haver mais de dous annos que o não serve não foi possível acabar com elle que entregasse os livros da Camara, nem desse noticia da muita artelharia que se fundio em seu tempo e dinheiro que se nisso despendeo, pelo que entendo que não convém que torne ao cargo porque dara muito trabalho e inda que mostre perdão do dito degredo, por elle se vera também que se lhe concedeo com declaração que durante o tempo delle não serviria o cargo. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.)
1624 —JANEIRO [...] 123 148 1624 — Janeiro [...] Carla a el-rei. Informa o vice-rei ter avisado uno In- verno que todas as pessoas que pretendessem despachar se por seus serviços e auçõis que tivessem dessem ao secretario seus papeis dos ditos serviços e auçõis». O fim do prazo seria o dia de Santiago. Apesar de tal aviso, passara-se o prazo e ninguém aparecera. Desta forma, o vice-rei trataria de tais despachos após a partida desta nau. Senhor Mandey aqui declarar no Inverno que todas as pessoas que preten- dessem (52) despachar se por seus serviços e auçõis que tivessem dessem ao secretario seus papeis dos ditos serviços e auçõis, e assi das diligencias que Vossa Magestade tem mandado que precedão ao despacho, porque pas- sado dia de S. Tiago O o havia de começar a fazer, o que assi ordeney por ser aquelle tempo de menos occupaçõis, porem ninguém acodio então e se guardarão para a occasião da partida desta nao em que não ouve lugar de despachar mais que os contheudos na lista que nella envio sendo muitos os que meterão seus papeis. Porem determino despois de partida a nao des- pacha los por deitar isto de parte e ficar feita a lista para ir nas naos do anno que vem, e também porque como os homens tem agora feito suas diligencias lhes dara muito trabalho ficando o despacho pera o tempo das outras naos haverem então de fazer outras diligencias de novo em que tam- bém fazem despeza, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade e que este despacho feito aqui he de muita importância pollo conhecimento que se tem dos homens como haja segredo que aqui se guarda muito mal. E nacem disso grandes inconvenientes, e posto que eu tenho feito parti- culares lembranças nesta materia aos que neste despacho se achão, e aliem do juramento que tem deste Conselho lho fiz dar de novo nesta occasião pollo bispo de Cochim que he hú dos do despacho, me parece que montara muito manda los Vossa Magestade advertir sobre isto em carta que se lhes possa mostrar. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.)
124 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 149 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Informa ter havido grande escândalo em Goa ao tomar-se conhecimento de que Diogo da Cunha de Castelo Branco, ex-ouvidor-geral do Crime, e Diogo Lobo Pereira, ouvidor-geral do Cível, tinham sido nomea- dos para desembargadores da Casa da Suplicação. Senhor Pareceo me que faltaria muito a minha obrigação se não dicesse a Vossa Magestade que foi grande o escandallo que se aqui recebeo de se entender por cartas que trouxerão as naos do anno passado que Diogo da Cunha de Castelbranco O que qua foi ouvidor geral do Crime e Diogo Lobo Pereira (2) que o foi do Civel ficavão servindo de desembargadores da Casa da Suplicação (3) havendo (52 v.°) ido tão ricos e tão mal indiciados, e que he isto cousa com que Vossa Magestade se deve servir de mandar ter muy particular conta, porque não sey eu nhúa de pior consequência nem que mais dano possa fazer a boa administração da justiça. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 150 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Conta dois actos de grave descortesia cometidos por fidalgos contra membros do Conselho de Estado. Os fidalgos eram D. Francisco Coutinho e D. Pe- dro Mascarenhas. (') Diogo da Cunha de Castelo Branco é referido em vários passos desta colecção. O O mesmo se diga a respeito de Diogo Lobo Pereira. O A Casa da Suplicação representava a suprema ambição de todos os magistrados. Daqui a surpresa e o «escândalo» provocados em Goa pela nomeação de dos magistrados «tão ricos e tão mal indiciados» terem sido admitidos em tão alto e prestigiado tribunal.
1624 —JANEIRO [...] 125 Senhor Com occasião dos despachos que Vossa Magestade me manda que faça com os fidalgos do Conselho para irem em lista a Vossa Magestade se vio hú requerimento de Dom Francisco Coutinho O, o qual pareceo se não devia admitir por se fundar em hua provisão passada a seu sogro pollo governador Manoel de Souza Coutinho (2) que não estava confirmada por Vossa Magestade, nem constava de ordem sua com que se fizesse. E dizendo se lhe que satisfizesse a isto, se resentio muito e passando por Ruy de Mello fidalgo velho e o mais antiguo do Conselho se não fallou correndo dantes muito com elle. E Dom Pedro Mascarenhas (3) mandou dizer ao chanceler que lhe não fallasse por dizer que se achara no despacho de hu precatório que se mandou a Diu e o passara polia Chancelaria sobre a capitania da- quella fortaleza em que o dito Dom Pedro era ido entrar e tinhão vindo outros providos mais antiguos que elle que requererão se lhe não dexasse dar posse ate se averiguar quem precedia. E posto que a ambos mandei notificar que fallassem a estes ministros, todavia convirá que Vossa Ma- gestade se sirva de mandar estranhar isto muito para que outros se não atrevão a o fazer, e ordenar o procedimento que com elles se deve ter quando isso não bastar porque montara muito verem que Vossa Magestade o estranha e manda castigar para se conterem, e que se deve declarar que os ministros a que tem obrigação de fallar são os conselheiros que assistem a este Governo, o veedor da Fazenda, o chanceler, o secretario, o pro- vedor mor dos Contos e os desembargadores. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Ja- neiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 151 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre as condições em que as ilhas de Angoche tinham sido aforadas a João Coelho Freire, sendo principal a de prestar informações à nave- gação que passava por ali. (') D. Francisco Coutinho, capitão dc galeota, mencionado em Documentos Reme- tidos da índia, viu, 365. (') Manuel de Sousa Coutinho, governador da Índia, de 1588 a 1591. (') D. Pedro Mascarenhas, capitão de Moçambique e vereador da Câmara de Goa, mencionado em Documentos Remetidos da Índia, ix, 9, 152.
126 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 19 (53) Senhor As ilhas de Angoxa se aflorarão conforme a ordem que Vossa Mages- tade mandou dar sobre isso a João Coelho Freire por assento que se tomou em Conselho de Fazenda fazendo se lhe o dito afloramento O em sua vida somente como Vossa Magestade mandou, e com as mais obrigações con- theudas nas cartas de Vossa Magestade de fazer fogos e vigiar as naos do Reino e povoar as ditas ilhas de gado dentro em quatro annos e outras declaraçõis que parecerão necessárias, e que pagaria de foro cada anno a Fazenda de Vossa Magestade dous mil pardaos os quaes seria obrigado man- dar entregar ao thezoureiro de Vossa Magestade nesta cidade de Goa em termo de hú mez despois de chegarem a ella as embarcações que em Se- tembro vem de Moçambique e nesta conformidade se lhe passou carta de afloramento. E porque elle advertio no que toca a vigia das naos e mais embarcações que vierem do Reino que em caso que tendo vista de qualquer das ditas ilhas não vejão a embarcação da vigia por haver de húas ilhas ás outras sinco, seis, nove e dez legoas de distancia devem trazer ordem para deitar o batel fora polia banda do Nordeste com advertência que na praya acharão hu mastro levantado e ao pee delle húa cabana de pouco porte e dentro no mastro ao pé delle estara hum escrito do nome daquella ilha e parajem em que esta e onde lhe fica a embarcação de vigia e as novas que ouver da fortaleza de Moçambique e de toda aquela costa, e se ha enemigos nella ou não. E por isto me parecer assi bem lhe ordeney que elle na mesma conformidade o fizesse, e dou disso conta a Vossa Magestade pera sendo servido mandar que o tragão as naos e mais embarcaçõis que vierem por regimento. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almi- rante. (M. P.) 152 1624 — Janeiro [...) Carta a el-rei sobre a faculdade atribuída ao vice-rei de conceder alguns hábitos das ordens militares. Senhor Posto que o anno passado escrevi a Vossa Magestade o que me pareceo sobre os hábitos (53 v.°) que foi servido conceder me que pudesse prover nestas partes com clausula de os não poder dar senão a pessoas que se assinalassem na guerra contra os enemigos da Europa, me achey todavia (') Aforamento das ilhas de Angoche, Documentos Remetidos da índia, vn, 48, 49, 444.
1624 —JANEIRO 20 127 obrigado polias razões que então reprezentei a Vossa Magestade e por outras que se offerecem de novo a o fazer também nesta via. E assy vay nella hu duplicado da carta que então escrevi sobre isto, e peço a Vossa Magestade que não se tendo diffirido a ella me faça merce de a mandar Ver, e ordenar que não fique eu nisto de pior condição de todos os viso reis passados, sendo assi que nunca este Governo esteve tão trabalhoso, nem mais necessitado de muitos favores para se poderem vencer as grandes difficuldades que em tudo ha. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 153 1624 — Janeiro 20 Carta a el-rei sobre a devassa «das naos de minha com- panhias, a cargo dos Juiz dos Feitos; encontrava-se «aca- bada c pronunciada em Relação». Convinha, porém, rr.an- ter-se secreto «o que toca a Dom Francisco Mazcarenhas ate Fossa Magestade mandar sobre isso o que uuver por bemv. Senhor A devassa das naos de minha companhia que o anno passado escrevi a Vossa Magestade ficava tirando o juiz dos Feitos vay nesta via acabada e pronunciada em Relação. E dos pronunciados nella ordeney que estivesse em segredo o que toca a Dom Francisco Mazcarenhas ate Vossa Magestade mandar sobre isso o que ouver por bem. E contra os mais que se aqui achavão se procedeo dando se lhes livramento. Deus guarde a católica pes- soa de Vossa Magestade. De Goa a 20 de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 154 1624 — Janeiro 19 Carta a el-rei sobre as despesas do socorro «que veyo em minha companhia». Senhor Conforme a ordem que Vossa Magestade mandou sobre o dinheiro do soccorro que veyo em minha companhia ordeney que se fizesse o caderno que vay nesta via das despezas delle desde que cheguey a Moçambique ate 3 de Dezembro do anno passado de 623 em que acabou o feitor de Goa
128 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 que achey servindo. E pollo dito caderno poderá Vossa Magestade sendo servido mandar ver as ditas despezas que forão feitas com toda conside- ração, e no que se não pode escuzar pollo grande aperto em que achey a Fazenda de Vossa Magestade deste Estado, cuja catholica pessoa que Deus Guarde. De Goa a 19 de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 155 1624 — Janeiro 18 Carla a el-rei. Refere as «grandes desordens» que en- controu no exercido do cargo de tesoureiro do Estado, e em vista das quais ordenara um novo regulamento. (54) Senhor Achey aqui grandes desordens no exercício do cargo de thezoureiro deste Estado, e que não havia Casa de Thezouro e o dinheiro do rendi- mento desta Alfandega e o mais que havia o levava o thezoureiro pera sua casa, e fazia outras cousas a que me pareceo necessário acudir e fazer húa casa para Thezouro e ordenar lhe regimento com que se atalhassem estas desordens que tudo fica feito e a casa na milhor e mais acomodada parte deste aposento dos viso reis para segurança delia e expediente das partes. E do regimento vai aqui hiia copia para Vossa Magestade sendo servido a mandar ver e confirmar, porque de outra maneira se não guardara mais que emquanto eu aqui estiver, e muito se tem remedeado despois que se uza delle e da dita casa. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa 18 de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.) 156 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei sobre o dinheiro entregue pela Miseri- córdia de Goa e destinado à empresa de Ormuz. Ficava depositado no Convento de S. Francisco. Senhor Com esta envio hua lista do provedor e irmãos da Misericórdia desta cidade do dinheiro que delia se entregou pertencente a homens do Reino a conta dos duzentos mil cruzados que Vossa Magestade me manda que
1624 —JANEIRO 19 129 tome das Misericórdias deste Estado para a empresa de Ormuz 0. E monta o dinheiro que nesta de Goa havia conforme ao que da dita lista se mostra sessenta e sinco mil duzentos e vinte xerafins e seis res que ficão carregados em receita sobre o thezoureiro do Estado Antonio Sidrão e metidos no deposito de S. Francisco. E da dita receita se passou conhecimento en forma para por elle se fazer pagamento na forma que Vossa Magestade tem orde- nado ás pessoas a que pertence. E porque a pouquidade das contias que cabem a muitas delias não he capaz de se satisfazer em juro como Vossa Magestade sendo servido poderá mandar ver da dita lista, me pareceo fazer (54 v.°) disso lembrança a Vossa Magestade para que se sirva de mandar que de contado se paguem estas taes. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (Aí. P.) 157 1624 — Janeiro 19 Carla a el-rei. Expõe a dificuldade que teve em «aco- modar a gente do mar desta nao S. Thome nas suas liberdades da canel la». Em vista disto, «convém que mande Vossa Magestade dar a esta gente outra cousa em satisfação das ditas liberdades». Senhor Em tão grande trabalho me vi para acomodar a gente do mar desta nao S. Thome nas suas liberdades da canella, e de maneira a forão em- pachando com ella que entendi não cumpriria com minha obrigação se não dissesse a Vossa Magestade que se não pode isto continuar sem as naos partirem daqui muy arriscadas e que para poderem sair lestes e desemba- raçadas assi para a viagem como para qualquer encontro de enemigos que em saindo daqui podem ter, convém que mande Vossa Magestade dar a esta gente outra cousa em satisfação das ditas liberdades porque ellas são as que empachão e embaração as naos assi por ser grande quantidade de ca- nella a que se nisto monta como por esta gente que não sabe ter termo em suas cousas exceder muito, e como aquelle tempo he de tanta pressa e em- baraço se não pode bem averiguar. E aliem disso vendo ja de partida as naos e que o não podem fazer sem elles, dizem se nisto os apertão que se não hão de embarcar, e assi saem com o que querem, nem emtão por se (') Sobre este acordo, consultar Documentos Remetidos da India, ix, 253-260.
130 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 não deterem as naos se pode fazer menos que consentir lho, polio que Vossa Magestade se deve servir de o mandar remedear como cousa de que tanto depende a seguridade das naos. Também me pareceo dar conta a Vossa Magestade que os capitães das naos tem introduzido fazerem hii camarote na xareta (') defronte do lugar do sota piloto, sendo isto não somente contra regimento, mas em muy grande prejuízo da mareação das naos. E como isto tras de lá o principio deve Vossa Magestade ser servido de lhe mandar também dar por la o remédio. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 19 de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 158 Carta a el-rei. Envia para o Reino «dous cadernos de assentos e contratos que em meu tempo se tem tomado em Conselho de Fazenda sobre diversas matérias dellav 1624 — Janeiro 18 (55) Senhor Nesta via vão dous cadernos de assentos e contratos que em meu tempo se tem tomado em Conselho de Fazenda sobre diversas matérias delia, os quaes envio a Vossa Magestade por entender que ha ordem sua para se lhe enviarão (sic) todos os annos os assentos e contratos que no dito Con- selho se fizerem. E crea Vossa Magestade que em todos se tratta com par- ticular aplicação e cuidado de milhorar a dita Fazenda. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Janeiro de 1624. O Conde Almirante. (M. P.) 159 1624 — Janeiro 20 Carta a el-rei. Participa ter-sc executado a sentença de morte pronunciada contra o capitão de Ormuz. Simão de Meio Pereira. Tendo-se ele ausentado para terra de mou- ros, tal sentença fora executada em efígie. (') Xareta: «Rede com que se impede a abordagem de um navio.» Dicionário da Língua Portuguesa, de Cândido de Figueiredo. Esta definição, porém, não se ajusta ao texto.
1624 —JANEIRO [...] 131 Senhor Como Simão de Mello Pereira que estava por capitão da fortaleza de Ormuz quando se perdeo se auzentou para as terras dos mouros, e não ouve lugar de o prender, pareceo que polia qualidade do caso e pêra na forma que ouvessse lugar se fazer a devida demonstração nelle se devia proceder a reveria contra o dito Simão de Mello. E assi se fez. E proces- sada a causa e posta em termos de se despachar em final se deo nella sen- tença polia qual foi condenado a morte, e que visto não se poder a execução por estar ausente fazer em sua pessoa se fizesse em estatua. E assy se exe- cutou e do dito processo e sentença vai nesta via o treslado pera Vossa Magestade sendo servido o mandar ver. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Ja- neiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 160 1624 — Janeiro [... ] Carla a el-rei. Refere algumas dificuldades ultimamente registadas quanto ao comportamento das naus. Eram pesadas e grandes. Senhor Dey conta a Vossa Magestade na via do anno passado como a demasia da grandeza e porte das naos que andão nesta carreira do Reino tem sido muita parte do roim successo que algúas tiverão ('), e também de não terem tam bom partido com os enemigos como puderão ter se forão mais (55 v.°) ligeiras e de menos porte, e também aqui dão grande trabalho no tomar da carga por ser necessário acabarem de ir carregar fora onde estão arris- cadas, assi a enemigos como a qualquer temporal que pode sobrevir. E hora na carga desta nao S. Thome vi isto mais particularmente e tive por ne- cessário pera a assegurar de quaesquer naos enemigas que aqui poderião vir mandar estar junto a ella dous galeõis, e isto porque os tinha na barra ar- mados que doutra maneira não sera possível arma los cada anno para esse effeito. E se as naos forem do porte que esta avisado poderão carregar debaxo do forte do morro de Bardez sem esta prevensão e fora do perigo (') Esta questão do porte das naus tem sido retomada a cada passo nas cartas de Goa para Lisboa.
132 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 do tempo e dos enemigos a que lá fora ficão expostas. Deus guarde a ca- tholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.) 161 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Manifesta-lhe a urgência que havia em se regulamentar a «materia dos casamentos dos gen- tios nestas partes vassalos de Vossa Magestade». Senhor Na via do anno passado que foi pollo pataxo representei o muito que convinha mandar Vossa Magestade tomar resolução na materia dos casa- mentos dos gentios destas partes vassallos de Vossa Magestade, e me pareceo que achasse resposta disto na via que ora se me enviou das naos que ficarão em Moçambique pelo que o governador Fernão d'Alboquerque sobre o mesmo tinha escrito a Vossa Magestade e porque cada dia se offerecem nesta materia cousas que obrigão a Vossa Magestade se mandar resolver nella, me pareceo fazer esta nova lembrança sobre isso e que são grandes os inconvenientes que resultão de correr na forma em que se hora faz que he a mesma de que tenho dado conta a Vossa Magestade, cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa [...] de Ja- neiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 162 1624 — Janeiro 19 Carta a el-rei. Recebera uma carta do Vencatapa Nai- que destinada a el-rei. Tomara a liberdade de a abrir e traduzir, pois vinha «em lingoagem canará». O vice-rei esforçava-se por manter esta amizade. Senhor Da carta de Vossa Magestade que enviey a Vencatapa naique por João Fernandez Leitão (*) trouxe elle a resposta que com esta envio a Vossa Magestade e porque vinha (56) em lingoajem canará de que no Reino não (') João Fernandes Leitão, capitão de Onor e intermediário entre o Vencatapa Naique e o rei Banguei. Documentos Remetidos da índia, vin, 27, 310 -312.
1624 —JANEIRO [...] 133 havera interprete, me pareceo abri la para se traduzir, e assi vai juntamente com ella a tradução. Eu o procuro conservar por ser assi muy necessário a respeito de se ter apoderado dos portos donde esta cidade se prove de mantimentos, e porque espero valer me também de marinheiros das suas terras se nas do idalcão se continuar em os não darem, e de todo modo os hey de procurar aver por via do dito Vencatapa naique para que estou- tros vezinhos entendão que não esta na sua mão impedirem as armadas e socorros cada vez que quiserem como ategora tem feito. E porque como ha tanto a que acudir todos são necessários, e porque Vencatapa faz de novo a instancia que Vossa Magestade sendo servido poderá mandar ver da dita carta sobre o despacho de João Fernandez Leitão, e elle vai con- sultado na lista que vai nesta via, seja Vossa Magestade servido mandar lhe diffirir de maneira que entenda elle se fez caso da sua intercessão. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 19 de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 163 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Tendo falecido o Doutor António Simões de Carvalho, deão da Sé de Goa, sugere o nome do licen- ciado Miguel Fernandes Rebelo para ocupar o dito lugar. Senhor Por fallecimento do Doutor Antonio Simões de Carvalho vagou a dig- nidade que elle tinha de deam desta Se de Goa, de cuja apresentação não trattey conforme a provisão que neste Estado ha pêra os viso reis em nome de Vossa Magestade, como mestre da Ordem de Nosso Senhor Jesu Christo apresentarem pessoas pera as dignidades e benefficios das Sés e mais igrejas destas partes por o bispo de Cochim que esta governando este arcebispado me dizer que tinha Vossa Magestade reservado por nova provizão passada sobre isso a apresentação do dito diado para sy, e que posto que não apa- recia a dita provizão sabia que se passara, e elle tinha outra semelhante pera o diado da sua Sé de Cochim, de que dou conta a Vossa Magestade para saber como o dito deado esta vago, e mandar tratar d'aprezentação delle como ouver por bem lembrando com esta occasião a Vossa Mages- tade (56 v.°) que ha falta nestas partes de clérigos letrados por serem mortos os mais dos que ha annos forão a ellas enviados, e que convirá que mande Vossa Magestade dar ordem para virem outros, e dos que em outro
134 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 19 tempo vierão esta inda aqui o licenciado Miguel Fernandez Rebello comis- sário da Crusada, provizor deste Arcebispado e deputado da Inquisição e thezoureiro mor da mesma Sé em cuja pessoa por sua idade e boas partes determinava fazer aprezentação do dito deado. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 164 1624 — Janeiro [...] Carla a el-rei. Recebera o vice-rei carta do bispo de Meliapor a narrar o desastre acontecido ao ex-capitão D. António Manuel. Tinha ele partido de Meliapor a 9 de Agosto item hú navio com quatro ou sinco homès de sua obrigação e carregado de molheres». Durante a viagem, acontecera o desastre, queimando-se o navio e mor- rendo D. António «com sua mother, quatro filhos e húa filha e húa cunhada também com filhos, e toda a mais gente de sua casa e a fazenda que tinha». Tratava-se agora do resgate da gente que tinha conseguido escapar e se encontrava no porto de Paleacate. Senhor O bispo de Meliapor C1) por carta de 21 de Agosto passado me escreveo como Dom Antonio Manuel (2) que alli tinha servido de capitão geral com a licença que a sua instancia e com parecer do Conselho lhe dey para se vir daquella cidade, partira delia a 9 do dito mez em hu navio com quatro ou sinco homês de sua obrigação e carregado de molheres, e com mais sete embarcações em sua companhia. E havendo andado em seis dias catorze ou quinze legoas por a monção ser de ventos contrários tiverão vista de húa vella com que as embarcaçõis se levarão e a do dito Dom An- tonio muito detrás de todos (sic). E querendo hú criado seu dar pique a amarra o não consentira e despois de levado fizera húa volta a terra e outra ao mar não querendo voltar em popa como a gente de sua embar- cação lhe dizia. E como a nao vinha com vento e favorecida das agoas ficara logo junto ao navio e hú sanguicel que estava ao mar com elle O D. Frei Luís de Brito Meneses. (') D. António Manuel, capitão de Meliapor, é bastas vezes mencionado nos volumes desta colecção.
1624 —JANEIRO [...] 135 sem o navio meter moneta nem dar penão que levava. E indo se todavia safando da nao tomara a polvora fogo e abrazara o dito Dom Antonio Manuel e a hu cunhado seu e algús marinheiros e com a perturbação do fogo amainarão com que derão lugar para chegar hiía lancha e tomar o navio com o dito Dom Antonio que ao dia seguinte morreo e com sua molher, quatro filhos e húa filha e húa (57) cunhada também com filhos, e toda a mais gente de sua casa e a fazenda que tinha, que foi lastimoso caso. E por o bispo me avizar que mandando fazer diligencias em Pa- leacate sobre seu resgate se lhe pedirão hús olandeses que aqui estão presos lhe respondi que os mandaria dar logo a troco desta gente e para mais assegurar seu resgate, mandei por terra por não ser monção de embar- cações com hu parente do dito Dom Antonio Manuel que veyo aqui a este negocio dous dos ditos olandeses de menos porte para dizerem aos seus como os outros ficavão em liberdade, e que nos navios que partissem em Fevereiro os mandaria como hey de fazer em companhia de Diogo de Mello de Castro. E diz o bispo que concorrerão neste successo muitas circunstancias que mostravão ser castigo de Deus pois cegara aquelle fi- dalgo para não fazer nenhua cousa do que convinha e lhe dizião e o to- marem a elle so escapando todas as mais embarcações. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 165 1624 — Janeiro [...J Carla a el-rei. Informação sobre a armada de aventu- reiros que se tinham oferecido para guerrear os inimi- gos europeus, por sua conta e risco. Combateriam ainda os príncipes indianos que fossem contra o Estado. O vice- -rei aceitara-lhes esse serviço. Narra os seus primeiros sucessos. Este exemplo induzira outros «.que são todos pessoas de valor» a solicitarem a mesma autorização. Senhor Por carta de 5 de Janeiro do anno passado dei conta a Vossa Ma- gestade como polios respeitos nella declarados dera licença em Cochim a algús cavalleiros conhecidos que se me offerecerão para com navios seus, e a sua custa irem a costa de Charamandel e mais partes do Sul, e fazerem todo o dano que pudessem aos enemigos da Europa e aos naturais que
136 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 19 estivessem de guerra com o Estado, concedendo lhes eu as presas que delles fizessem. E havendo elles partido de Cochim e feito sua viagem em direi- tura a Negapatão me escreveo Aires de Lemos 0) que esta por capitão daquelle porto que se forão dalli por na barra de Negrais que he hua das de Pegu onde fora dar com elles hua nao do Cotabuxa(2) rey de Masu- lapatão (que ha muitos annos (57 v.°) não corre com este Estado por ter naquelle porto recolhido os ingrezes e olandeses) a qual hia carregada de roupas, fiado e ferro e com reales. E que havendo acometido lhes fizera resistência, mas vendo se apertados entregarão a nao com liber- dade das vidas, e fora entrada e saqueado o convés e os soldados e dizião que tomarão os soldados sincoenta ou sessenta mil pardaos, e que debaixo da cuberta haveria cem mil, e que carregarão os navios das roupas finas e o fiado e outras cousas que importarião quinze ou vinte mil pardaos o dexarão na nao e com dez ou doze soldados que meterão nella a mandarão pera aquella costa. E que a nove de Novembro havia alli chegado e por ser então Inverno, e o naique muy cobiçoso receou que lhe fizesse algúa treição e que assi fez ir a nao para Jafanapatão. E escreve que tudo o referido lhe dicera o feitor da nao, e esta mesma nova tive também por carta do bispo de Meliapor em que me diz que a nao ficava no caes dos Elefantes em Jafanapatão. E com este successo que os ditos armadores tiverão se me tem offerecido outros que são todos pessoas de valor e de que se espera que hão de dar em que entender aos enemigos, e que hião nella sete olandeses de que ategora não tenho sabido o que se fez. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 166 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Informa sobre acontecimentos nos ma- res do Sul relatados em carta do bispo de Meliapor. Os holandeses estavam a fortificar-se na ilha dos Pescado- res, perto da Formosa. Tratava-se dos holandeses que ti- nham sido derrotados em Macau e a quem outros infor- túnios haviam ainda atingido. (') Aires de Lemos sucedera na capitania de Nagapatão a António Ferreira da Câmara. Documentos Remetidos da índia, vil, 371-372. (*) O sultanato de Golconda permaneceu sob o domínio da dinastia Kuth Shahi desde 1512 a 1687. Os portugueses referiam-se sempre aos seus monarcas por Cotabuxá. Historical Atlas of Índia, de Charles Joppen. S. J. n.° 14 «índia in A. D. 1525».
1624 —JANEIRO [...] 137 Senhor Do Sul espero por momentos recado e tenho a bom sinal a tardança porque se lá ouvera trabalho não pudera dexar de ter ja aviso, e assi em- quanto não chegão novas de lá me pereceo dar a Vossa Magestade as que ouve. O bispo de Meliapor por sua carta de 6 de Julho do anno pas- sado me escreveo avizando me que em fim de Junho passara por alli hua nao ingresa que vinha de Jacatara, e largara dous homens hú castelhano e outro português que dizião haver chegado de Olanda hum (58) pataxo extraordinariamente de aviso que ficavão muy apertados [com a] guerra, e que em Jacatara havia pouca gente, e copia de naos velhas e que inda assi havia mandado dez embarcações a ilha dos Pescadores que he na cabeça da ilha Fermosa, e que as menos erão naos e as mais galeotas das que no anno de 621 tomarão vindo da China, e que se recolherão aquella ilha despois de desbaratados em Macao e fazião nella fortaleza com in- tento de impedir o trato de Jappão e Manilla. E ao estreito de Malaca havião mandado seis embarcações. E diz mais o bispo que do Sião lhe escrevia hu clérigo castelhano que tivera em sua casa e havia sido cativo dos olandeses que de hú pataxo seu se soubera no Sião que as naos que passarão a Macao e despois da briga que alli tiverão se forão pera a dita ilha dos Pescadores lhe dera alli hua doença de que morrera a mor parte da gente. E despois hu tufão que durara hu mez com que havião perdido todas as naos, e que os jappõis dizião que o seu rey mandara matar todos os olandeses por furtos em que os achara. E que no Sião se lhes queimarão duzentos mil cruzados de fazenda e tinhão levantada aquella feitoria e a de Jambe C1). E as mesmas novas se tiverão também por via de Negapatão, porem a certeza delias por via de Malaca ha hora de vir e não pode tardar muito e se não chegar a tempo que possa avizar disso nesta via fa lo ey por terra. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almi- rante. (M. P.) 167 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Informa sobre o provimento da forta- leza de Moçambique na pessoa de Diogo de Sousa de Me- neses, apesar de ele não ter a idade mínima requerida para ocupar tal posto. (l) Jambe ou Jambi: «Antigo remo de Samatra que confinava com os de Andra- gueri e Palimbão e abrangia a baía Jambi das cartas modernas...» Glossário Toponí- mico da Antiga Historiografia Portuguesa Ultramarina, do visconde de Lagoa, I, 147. 14
138 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 Senhor Com ocasião do livramento de Diogo de Sousa de Meneses 0) da de- vassa de Ormuz e da ordem que tive de Vossa Magestade para proceder contra elle, polio que o governador Fernão d'Alboquerque escreveo a Vossa Magestade pretendeo Dom Phelippe Mascarenhas (2) oppor se a in- trancia da capitania de Moçambique (58 v.°) por não haver hora aqui outros providos delia mais que o dito Diogo de Sousa e elle. E sendo assi que em caso que o dito Diogo de Sousa se não habilitara para entrar não havia outro provido mais que o dito Dom Phelippe eu me achara muy confuso sobre o que nisso devia fazer por elle não ter a idade que aquella capitania requere. E posto que sempre ouvi qua praticar que havia ordem para os providos delia e das de Ormuz e Malaca não entrarem de menos de trinta annos de idade, e que assi o dizem algus desembargadores antiguos, todavia buscando se esta ordem nos livros da Secretaria e Re- lação se não achou, mas ha lembranças de provimentos particulares feitos com essa declaração como o de Diogo Monis Barreto para Ormuz, e de Dom Pedro d'Almeida para Dio, e algús outros. E porque pode vir isto em duvida em outras occasiões me pareceo dar disso conta a Vossa Magestade para que sendo servido mande declarar o que nellas se ha de fazer com os providos das ditas fortalezas que não tiverem trinta annos de idade que parece muy conveniente que os tenhão conforme a impor- tância delias. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 168 1624 — Janeiro [...] Carla a el-rei. Sobre os soldados que se embarcavam asem paga». Isto tinha os seus inconvenientes. O vice- -rei tomara providências a fim de os evitar. Senhor Costumão nestas partes muitos soldados embarcar se nas armadas sem paga os quaes (como pessoas que não vão obrigadas e que de proposito dexão de receber para isso) não continuão nem servem nellas com a pun- tualidade e assistência que convém dexando se ficar em muitos portos dos que as armadas tomão, e sendo não so de pouco serviço e utilidade nellas (') Tinha sido capitão de Ormuz. (') Era capitão de galeões.
1624 —JANEIRO [...] 139 mas de ruim exemplo para os outros polio que passey provisão polia qual ordenei que aos que assi se embarcassem sem paga se não descontasse nem pagasse quartel de recolhida no Inverno posto que algus mostrassem que continuarão nas armadas todo o tempo que andarão fora, nem os capitães mores lhes passassem certidõis do tempo que servirão sem paga, nem em falta dos ditos capitães mores lhas (59) pudesse passar o guarda mor da Torre do Tombo deste Estado que por ordem de Vossa Magestade as passe dos capitães mores mortos e auzentes porquanto se não havião de admitir taes certidões em despacho assi aqui como no Reino, e mandey apregoar a dita provisão para vir a noticia de todos. E nesta via vai copia delia assinada pollo secretario do Estado pera Vossa Magestade sendo ser- vido a mandar confirmar. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 169 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Envia cópia de uma provisão vice-régia a remediar certos abusos detectados nos capitães das fortalezas e que lesavam gravemente a Fazenda. Senhor Sendo eu informado que hum dos meyos por que se desencaminha nas fortalezas muito dinheiro a Fazenda de Vossa Magestade he pollo que os capitães delias tomão com o poder de seus cargos aos feitores dizendo que he a conta de seus ordenados e ordinárias e para outras despezas que inventão obrigando se por seus assinados a lhes darem despeza para suas contas, em que dalli ha muitos annos que os feitores as andão dando satisfazem com descontos e compensações que requerem de dividas que a Fazenda de Vossa Magestade lhes deva, ou de outras que buscão e com- prão para isso por muito pouco e com outros conluyos e fraudes que a Fazenda de Vossa Magestade nisto recebe, tratey a materia em Conselho de Fazenda e do remedio que nella se devia dar e conforme ao assento que sobre isso se tomou passey a provizão cuja copia vai nesta via para Vossa Magestade sendo servido a mandar ver e confirmar ou prover por outra via nisto como ouver que mais convém. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.)
140 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —L1V. 19 170 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Informa sobre o que recentemente orde- nara a fim de evitar abusos que se cometiam no passo de Ribandar, onde se passavam muitas fazendas fugidas aos direitos e até moços cristãos que eram depois ven- didos a mouros. Senhor Por eu ser informado que polios rios da jurdição do paço de Ribandar e Virlossa desta ilha de Goa, e pollo palmar que chamão de Dona Anna (59 v.°) se fazião muitos furtos e desencaminhamentos de fazendas obri- gadas aos direitos reaes, e de reales e outras cousas defezas que se passavão a terra firme, e assi moços christãos para la serem vendidos aos mouros, fazendo se estes furtos e desencaminhamentos com o favor de pessoas po- derosas e de vadios e homiziados que se agasalhão no dito palmar e em outros daquella parajem por não haver boa vigia no dito paço, nem com que acudir a isso por falta de embarcação e gente para se impedir e de- fender a dita passajem, e correr de dia e de noite os rios daquella jurdição, como nos outros paços se faz, e por se entender que havendo boa guarda e vigia naquelle de Ribandar se atalharão os ditos desencaminhamentos e roubos e o muito desserviço que nisso se faz a Deus e a Vossa Magestade, tratando a materia em Conselho de Fazenda se assentou que por tempo de he anno se concedesse hua manchua para o capitão do dito paço de Ribandar nella andar com seis soldados (entrando nelles os que tiver de regimento) em vigia e guarda do dito paço, rios, e mais parajens de sua jurdição e limites, e os correr e guardar porque dentro do dito anno se poderia alcançar a utilidade que disso resulta a Fazenda de Vossa Mages- tade e em benefficio dos mais desencaminhamentos que por alli se fazem e que na dita manchua andassem dez marinheiros da terra e hú mocadão pagos como os da manchua da Alfandega desta cidade de seu arroz e moxaras pollo dito anno, e aos soldados se pagassem seus quartéis e man- timentos como os dos outros paços desta ilha, com declaração que isto se consultaria a Vossa Magestade para mandar o que ouver por mais seu serviço e bem de sua Real Fazenda, de que em conformidade do dito assento dou conta a Vossa Magestade e vay nesta via húa copia delle assinada pollo escrivão da Fazenda, e me parece que se o tempo mostrar por este meyo milhoramento nas ditas cousas deve Vossa Magestade ser servido de haver por bem que se continue por serem ellas de qualidade que obrigão a se lhes dar todo o remedio possível. E neste anno que ha que governo
1624 —JANEIRO [...] 141 fiz enforcar muitos passadores de moços christãos que os mais delles os levavão por aquella via a vender aos mouros e andavão tão metidos nisto que he necessário grande rigor e vigilância pera o extinguir. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 171 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Outro abuso havia que o vice-rei tentara abolir e era que a Fazenda gastava muito dinheiro «com os homens que erão concedidos aos ministros e ca- pitães destas partes». Este costume tinha sido proibido em 1617 por ordem régia. Apesar disso, tal prática per- sistia. O vice-rei publicara então uma provisão, de que enviava cópia, a proibir tal costume. (60) Senhor Querendo Vossa Magestade atalhar a grande despeza que de sua Real Fazenda se fazia com os homens que erão concedidos aos ministros e ca- pitães destas partes, foi servido por provisão sua passada no anno de 617 mandar estinguir estas praças, e que aos capitães se pagassem os criados que actualmente tivessem consigo nas fortalezas e fossem de idade de 16 e 18 annos para cima no numero da gente ordenada a ellas. E por eu ser hora informado que elles tinhão todavia as ditas praças como dantes e o meyo de que para isso uzavão era fazer hú caderno separado dos criados, e lança los por outra via nos cadernos da gente da ordenança e inda assy os não tinhão effectivos, me pareceo para remedio disto comunicando o com o Conselho da Fazenda e com seu parecer passar a provisão de que vai copia nesta via para Vossa Magestade a mandar ver e confirmar sendo servido. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.) 172 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre a fortaleza de Cranga- nor, em que servia António Moniz Barreto. Servia bem e merecia que el-rei o distinguisse com uma mercê, pois aquela fortaleza ainda estava a ser hostilizada.
142 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 Senhor Em Cranganor serve de capitão ha mais de tres annos Antonio Moniz Barreto que o governador Fernão d'Alboquerque alli mandou (como ja o anno passado escrevi a Vossa Magestade) por estar aquella fortaleza de guerra como inda esta, e neste estado a tem o dito Antonio Monis servido ategora, e o continua estando em perpetua vigia e sobresalto polios rebates que de ordinário tem, e com muito despendio de sua fazenda por eu o obrigar a isso assegurando o que lhe ha Vossa Magestade de fazer muita merce, a qual merece muy bem porque se elle alli não estivera cuido (con- forme aos poucos sogeitos que vejo e as occasiões que alli ouve) que pudera ter acontecido húa desgraça. E assi por isto, e por elle ter tomado a sua conta a fortificação daquella fortaleza que estava toda aberta e a tem quasy acabada, como para que folgue (60 v.°) de levar adiante este bom procedi- mento, tenho por conveniente e devido que mande Vossa Magestade ter particular conta com elle e despacha lo polio que alli tem servido com hua merce honrrada que seja juntamente de exemplo a outros, considerando também que quando o governador o mandou alli se tinhão escusado outros por a fortaleza estar de guerra, e que se eu o não obrigara a continuar me ouvera de dar muito trabalho fazer outro provimento aliem de haver de achar para isso poucos com elle, o que tudo reprezento a Vossa Magestade entendendo que faltaria muito a minha obrigação e a seu real serviço se o assi não fizesse polios que nesta forma servem. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 173 1624 — Janeiro [...j Carta a el-rei. Parecera ao vice-rei que o lugar de juiz dos cavaleiros das ordens militares, vago pelo faleci- mento do Dr. António Simões, poderia ser ocupado pelo chanceler Gonçalo Pinto da Fonseca, mas este declinara a oferta. Refere-se ainda o vice-rei à recente extinção da terceira instância. Senhor Por fallecimento do desembargador Antonio Simões vagou o cargo que elle tinha de juiz dos Cavalleiros das Ordens Militares, e entendendo eu que o chanceler Gonçalo Pinto da Fonseca tinha provisão delle o chamei
1624 —JANEIRO 18 143 e lhe disse que o servisse, de que logo se me escuzou dizendo que a dita provisão era feita no anno de 621 para succeder a Jeronimo de Brito, e não ouvera effeito por Vossa Magestade mandar despois prover ao dito Antonio Simões por quem hora vagara, e que assi não tinha lugar nesta sua va- gante, comtudo procurey persuadi lo apertando o pessoalmente alguas veses sobre isso por entender quam bem ficaria nelle o cargo, mas não foi de effeito, e me respondeo ultimamente com as razões que aponta em hõa carta sua para Vossa Magestade que vay nesta via, e com ella a propria provisão que deste cargo tinha, e convém muito que Vossa Magestade o mande com toda brevidade prover em sugeito das partes que convém para o bem servir, e que venha declarado o modo que no Reino se tem de parte dos juizes da segunda instancia com o juiz da primeira porque parece (61) que se excede muito no que se aqui tem. E esse entendo eu que foi o prin- cipal respeito por que o chanceler se não persuadio a servi lo. Também me pareceo com esta occasião dizer a Vossa Magestade como achey aqui extincta a 3.* instancia tendo Vossa Magestade mandado que haja e nomeado os juizes que se hão de achar nella, e isto por Vossa Magestade despois ordenar que das sentenças de residências de capitães das fortalesas e dos casos graves pedisse o prometor das Ordens terceira ins- tancia para a qual Vossa Magestade nomeava os ministros do Conselho que reside em Madrid, e outros dos tribunaes de Lisboa, polio que he necessário se sirva Vossa Magestade de mandar declarar se fora destes casos ha de haver qua 3.a instancia como estava ordenado para os mais casos em que se ella requerer por parte dos cavalleiros ou da justiça ou se a ha Vossa Magestade qua por extincta. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 1624. O Conde Almirante. (M. P.) 174 1624 — Janeiro 18 Caria a el-rei. Informação sobre D. Filipe Mascarenhas e a capitania do morro de Bardez, em que tinha sido pro- vido. Neste forte havia valgus portugueses casados que estão aly com suas molheres para o vigiarem e assisti- rem em guarda dellev. Senhor Dom Phelippe Mascarenhas deo ao secretario deste Estado húa pro- visão de Vossa Magestade para ma apresentar e pedir de sua parte lhe mandasse por ella dar posse da capitania do forte do morro de Bardez
144 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 que esta na entrada desta barra. E lendo o mesmo secretario a provizão se achou ser da fortaleza de Bardez que esta provida em vida, e he muy diversa cousa do dito forte, polio que e por a menagem que deo no Reino (') conforme a certidão que delia traz nas costas da mesma provisão declarar que a deo polia dita fortaleza de Bardez, me pareceo que não podia eu applica la ao dito forte do Morro, e comtudo fiz ver a provisão pellos desembargadores estando juntos em Relação e assentarão que visto estar o dito forte vago, e que devia ser prezente a Vossa Magestade como a for- taleza daquellas terras esta provida em vida (61 v.°) se entendia aver sido sua real tenção prover ao dito Dom Phelippe delle polio que lhe mandei dizer pollo secretario que logo em partindo a nao se lhe daria a posse, com declaração que a sua residência avia de ser no dito forte de dia e de noite e de Inverno e Verão porque de outra maneira nem elle, nem o mais que aqui temos esta seguro, e que na volta desta nao havia de mostrar decla- ração de Vossa Magestade de como a provisão que trouxe he do dito forte, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade. E que eu tenho acomo- dado no dito forte algús portugueses casados que estão aly com suas mo- lheres para o vigiarem e assistirem em guarda delle, e para isso lhes mandei fazer gasalhados porque os soldados não ha te los aly. E estes casados com suas molheres e hu fidalgo mancebo das portas adentro entendo que não hão de querer estar e se hora o fazem he por Andre Coelho que aly esta por capitão ser velho e casado, e tem elle de maneira concertado e posto tudo em seu lugar naquelle forte por sua muita curiosidade que não sey quem o haja de fazer assy, e em razão disto procurey que o dito Dom Phe- lippe aceitasse quinhentos pardaos que lhe offerecia de entretimento em lugar daquella capitania cujo ordenado montara mais cem pardaos no que elle de nenhua maneira quis vir. E o dexo ir entrar no forte so a respeito de este fidalgo se mostrar descontente de mi(2) porque não foi entrar em Moçambique, e andar agora dizendo que também nisto o queria encontrar porem não he aquelle lugar para fidalgos mancebos que com muita difi- culdade se hão de obrigar a residir alli senão para homens ja feitos e as- sentados que o não estranhem sobre que Vossa Magestade mandara o que for servido. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) (') Repare-se neste particular: D. Filipe Mascarenhas prestara menagem em Lisboa da capitania do forte do morro de Bardez. (2) O vice-rei D. Francisco da Gama refere-se de vez em quando a fidalgos que se não davam com ele.
1624 —JANEIRO [...] 145 175 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Rejere-se o vice-rei aos seus preparativos para a empresa de Ormuz. Senhor Entre outras diligencias que tenho mandado fazer nas fortalezas do Norte e em Cochim para vir delias gente com que possa passar a Ormuz polia grande falta que aqui ha delia, uzey também da provizão cuja copia vay nesta via (62) polia qual ordeney que todos os despachados que nesta cidade e nas do Norte e Cochim se achassem acudissem aqui para me acom- panhar com pena de perdimento dos despachos aos que o não fizerem seguindo nisso a ordem do alvara do anno de 88 que trata dos que não servirem no que os viso reis lhes ordenarem, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade para o ter entendido e se servir de que se não despense contra os que assi o não cumprirem. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 176 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Rejere-se à ordem régia segundo a qual os vice-reis não podiam passar certidões. Apesar de tudo, estas certidões continuavam a ser passadas. Sendo assim, «me parece que deve Vossa Magestade mandar que assi como esta prohibido aos viso reis que não passem certi- dõis se lhes prohiba também mandarem nas passam. Senhor Tem os viso reis prohibição de não passarem certidõis, e porem achey introduzido que as mandão passar pollo secretario deste Estado, e outros ministros que he o mesmo que se as elles passarão, e assi obrigado desta introdução mandei também passar algúas, mas não he isto o que convém ao serviço de Vossa Magestade porque as mais destas certidõis se tirão com prova de testemunhas apresentadas polios mesmos que as pedem ao secre- tario ou outros ministros por quem se mandão passar, e se passão algúas
146 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 de cousas era que nas mesmas certidõis se não pode mandar declarar tudo o que na materia delias ha, polio que me parece que deve Vossa Mages- tade mandar que assi como esta prohibido aos viso reis que não passem certidõis se lhes prohiba também mandarem nas passar, e que por suas cartas informem das cousas sobre que se lhes pedirem, e as que ouverem de constar por prova de testemunhas as justifiquem ante os ministros a que pertencer. Também me pareceo informar a Vossa Magestade que tenho enten- dido que algús ministros e outras pessoas procurão que esta cidade escreva em sua abonação, e a procurão também por outras vias, e que as abonaçõis assi grangeadas não são as que convém pera Vossa Magestade ser na verdade (62 v.°) informado de como procedem em seu serviço, e que por- ventura algús fiados nestas abonaçõis (que são fáceis de conseguir pollo muito que os homens dependem aqui hús dos outros e intelligencias que para isso tem) se descuidão mais de sua obrigação do que o farão se en- tendessem que as não ha Vossa Magestade de admitir, pollo que me parece que se milhoraria muito o serviço de Vossa Magestade se nisto mandasse prover de maneira que cessasse este modo de abonações com que os ho- mens ficão menos dependentes dos viso reis e algus acquirem merecimentos nas mesmas cousas em que desservirão a Vossa Magestade e se seguem outros inconvenientes de não menor consideração. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. Entendendo eu que muitos homens do mar dos que aqui estão ma- triculados e occupados nos galeõis tratavão de se ir escondidamente na nao São Thome, e a falta que me poderião fazer, tratando de dar a isto remedio passey a provizão cuja copia vai nesta via, a qual mandey noti- ficar ao capitão da dita nao e officiaes e mais gente delia. E posto que me persuado que elles se não atreverão a deixar de cumpri la, polias penas por ella impostas aos que o não fizerem, comtudo me pareceo enviar a dita (M. P.) 1624 — Janeiro [... ] Carta a el-rei. Tendo tido conhecimento de que mui- tos homens do mar pretendiam embarcar-se secretamente na nau S. Tomé, o vice-rei publicara uma provisão, de que envia cópia, a proibir tal tentativa. Senhor
1624 —JANEIRO [...] 147 provisão a Vossa Magestade para que sendo sirvido mande ver e averiguar se se cumprio, ou contra a ordem delia foi algua das pessoas prohibidas na dita nao, e que diligencia fez o capitão sobre isso. Deus guarde a catho- lica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 1624. O Conde Almirante. (M. P.) 178 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Pedira este que lhe fosse enviada uma relação de todas as despesas do Estado. Informa que encarregara desta tarefa a Baltasar Marinho, provedor dos Contos, e a Gregório Pina, contador. O vice-rei envia a dita relação. (63) Senhor Em cumprimento do que Vossa Magestade me mandou por carta sua que eu trouxe de 10 de Março de 622 sobre se fazer diligencia na Secre- taria e mais partes onde estivessem lançadas as despezas deste Estado e a cometer aos ministros e officiaes que com mais brevidade a pudessem fazer e ordenar hua relação para ir a Vossa Magestade, cometti esta dili- gencia ao provedor dos Contos Baltazar Marinho, e ao contador Gregorio de Pina com ordem (conforme ao que se contem na dita carta) que come- çassem polias despezas desta cidade e ilha de Goa com declaração dos ti- tulos e ordens por que estão cituados os ordenados e ordinárias dos ministros seculares ecclesiasticos e religiosos e as dos capitães e gente dos presidios, e todas as mais ordinárias que por qualquer via se pagão com distincção que ficasse constando as que se fazem por ordem de Vossa Ma- gestade e dos reys passados, e as que se fazem por ordem dos viso reis e governadores e das que se fazem por costume dizendo se os tempos em que se instituirão e acrecentarão e continuando se apos isso a dita relação com as mais fortalezas em títulos separados de cada húa em particular na forma referida. E os ditos provedor Baltazar Marinho e contador Gregorio de Pina havendo feita a dita diligencia e averigoação de tudo o que Vossa Magestade manda ordenarão polio que resultou delia a relação que vay nesta via emcadernada em hú livro sinalado do numero desta carta na forma e com as declarações que Vossa Magestade mandou que se fizesse no que se empregarão com muito cuidado e aplicação como a materia
148 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 o pedia levando nisso muito trabalho que he justo lhes mande Vossa Ma- gestade agradecer. Cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 179 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Refere o vice-rei, consoante já tinha escrito o ano passado, como foram confiscados «os dez mil cruzados que por conta do Mosteiro da Encarnação de Madrid, vinhão na nao capitania Santa Thereza». E desenvolve o que depois aconteceu. Senhor Dey conta a Vossa Magestade nas vias do anno passado como pera a compra e apresto da naveta que de Cochim partio o mesmo anno pera o Reino tomey os dez mil cruzados que por conta do Mosteiro da Encar- nação de Madrid (63 v.°), vinhão na nao capitania Santa Thereza, e dos respeitos por que o fiz, pedindo a Vossa Magestade que do procedido da dita naveta os mandasse pagar ao dito mosteiro. E hora me pareceo passar provisão para se pagarem aqui do rendimento desta Alfandega vinte mil xerafins que nos ditos dez mil cruzados se montão a Francisco Tinoco que por Fernão do Crom se embarcar (x) nesta nao S. Thome fica correndo com os negocios do dito mosteiro com ordem que os terá ate Setembro em deposito pera em caso que Vossa Magestade se não haja servido de mandar la pagar este dinheiro ficar por este modo o mosteiro pago delle, e havendo o mandado pagar, tornar o dito Francisco Tinoco a fazer aqui entrega delle ao thezoureiro de Vossa Magestade. E de como fica isto assi ordenado me pareceo dar conta a Vossa Magestade para o ter entendido, e também que conforme a conta que despois de partida a naveta tomou o veedor da Fazenda de Cochim da despeza deste dinheiro ao feitor da- quella cidade, achou que montara desoito mil e tantos xerafins como por certidão sua passada da mesma conta que aqui vay, poderá Vossa Mages- tade sendo servido mandar ver e do reste fara rezão. E toda a quantia dos vinte mil xerafins cobrara o dito Francisco Tinoco polia maneira que fica ditto advertindo que inda que na conta se faz recibo ao dito feitor (') Vê-se por esta passagem que Fernão (Fernando) do Crom representava em Goa os interesses do Mosteiro da Encarnação de Madrid, diversas vezes mencionado nesta colecção.
1624 —JANEIRO [...] 149 de Cochim de vinte mil e oitocentos xerafins, são os oitocentos procedidos de outro dinheiro como por ella se vera. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Ja- neiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.) 180 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Informa o vice-rei que mandara exami- nar as contas do feitor de Ormuz, Marçal de Macedo, pois se lhe suspeitavam nelas alguns excessos. Encarre- gara deste exame a Jerónimo de Lima, provedor dos Contos, e a Valente Correia, contador. O dito Marçal de Macedo fora «condenado no excesso de que trata o relatório do processo e sentença sobre isso dada que vay com esta». Senhor Por eu entender que na conta de Marçal de Macedo que foi feitor de Ormuz C) havia excessos de muito dinheiro que individamente e contra a obrigação do seu cargo levara a Fazenda de Vossa Magestade e se mos- trar esta desordem e desencaminhamento com bastante claresa por appon- tamentos que disso se me derão passey provizão polia qual cometti ao provedor dos Contos Jeronimo de Lima que com o contador Valentim Correa examinassem isto e se lhes entregasse para isso a dita conta sem embargo de estar finda e com quitação dada, e da provisão de Vossa Ma- gestade por que manda (64) que estas se não revejão senão por ordem sua o que fiz polia que Vossa Magestade me mandou dar para dispensar nos regimentos e ordens quando julgasse ser assi necessário, e me pareceo nesta por o dito Marçal de Macedo ser muito rico e se haver sempre murmurado destes excessos da sua conta, e polia haverem emserrado fal- tando hum livro da Alfandega daquella fortaleza contra o que o regimento dispõem, sem haver supprimento para isso. E porque havendo de dar pri- meiro conta a Vossa Magestade, e esperar resposta sua se passarão dous annos em que ja qua não lembraria este negoceo e poderião faltar os meyos que agora havia de o averigoar, e assi procedendo se nelle sumariamente, e sendo o dito Marçal de Macedo ouvido foi em Conselho de Fazenda condenado no excesso de que trata o relatório do processo e sentença (') Marçal de Macedo, feitor de Ormuz, mencionados em Documentos Remetidos da India, viu, 232, 235, 236.
150 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 19 sobre isso dada, que vay com esta, e fica ainda tratando se de outro ex- cesso que em tempo do mesmo Marçal de Macedo ouve nas ferias das obras da dita fortaleza de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade pera saber o que se nisto fez e fundamento que para isso ouve. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister, de Goa [...] de Janeiro 1624. O Conde Almirante (M. P.) 181 1624 — Janeiro {...] Caria a el-rei. O vice-rei proibira, em provisão, o abuso que havia em Goa de o tesoureiro e feitor da cidade «levarem as partes a quatro por cento dos pagamentos que lhes fazem». Pede a el-rei a aprovação desta medida. Senhor O thezoureiro e feitor desta cidade de Goa de poucos annos a esta parte fundados em hu regimento antiguo dos almoxarifes do Reino intro- duzirão levarem as partes a quatro por cento dos pagamentos que lhes fazem, sendo couza que nunca qua se uzou e de que achey muito escândalo, polio que me pareceo devido remedea lo e passey sobre isso a provizão cuja copia vay com esta carta, para Vossa Magestade sendo servido a mandar ver e prover na materia como ouver por bem, e me parece que deve Vossa Magestade mandar expressamente que não levem os ditos quatro por cento ainda que as partes lhos queirão dar porque com esta permissão lhes detem os pagamentos de maneira que obrigão a lhos darem, e isto somente dos últimos dous ou tres thezoureiros e feitores pera qua que o inventarão se uza. E a ordem que Vossa Magestade nisto for servido dar deve com- prehender todos (64 v.°) os mais officiaes destas partes que fazem paga- mentos. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 1624. O Conde Almirante. (M. P.) 182 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Informa sobre o que se passa com o cargo de mocadão dos marinheiros. Era muito mal remu- nerado, donde se seguiam vários abusos. Depois de ouvido o Conselho da Fazenda concedera o vice-rei novo regula- mento ao dito cargo, de que enviava cópia
1624 —JANEIRO [...] 15! Senhor O cargo de mocadão mor dos marinheiros (') achey mui mal aforado, e que as grandes desordens que nelle se fazião erão muita parte (sic) da falta que havia de marinheiros assi desta ilha como de fugirem os de fora antes de se acabar o tempo que tinhão obrigação de servir nas armadas e entendendo que isto nacia de não terem regimento e também que o or- denado era pouco, e assi se ajudavão de levar os marinheiros dinheiro que lhes não pertencia, e outras cousas das embarcaçõis que vinhão de fora por não tomarem os marinheiros delias, tratando a materia em Conselho de Fazenda, e do remedio que se lhe devia dar, assi em se lhe sinalar mais ordenado, como em se ordenar regimento para este cargo, se assentou o que no regimento cuja copia vai nesta via se conthem o qual Vossa Ma- gestade se deve servir de mandar ver e confirmar no em que ouver por bem de o aprovar porque não pode o cargo servir se sem grandes inconvenientes na forma que dantes se fazia. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Ja- neiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.) 183 1624 — Janeiro [...] Carla a el-rei. Envia cópia da provisão que passou em vista do que o bispo D. Fr. Cristóvão de Lisboa infor- mara que se passava com os «chalés». Pede confirmação régia da provisão. Senhor Com outra carta desta via em que respondo ao que Vossa Magestade me mandou escrever sobre o que o arcebispo Dom Frey Christovão de Lisboa informou acerca dos chalés (2) vay a provisão que a instancia desta cidade passey com que esta provido, no que toca a se armarem os officiaes mecânicos de que esta carta trata, a qual Vossa Magestade deve ser servido (') Mocadão: «Arrais ou patrão, chefe da tripulação; capataz; mordomo; caseiro, administrador de palmar. No primeiro sentido, o termo é mais empregado pelos nossos escritores antigos ...» Glossário Luso-Asiático, n, de monsenhor Dalgado, 58. É este um dos raríssimos casos em que se refere aumento de salário, devido a determinado cargo. O Sobre este assunto, pode ler-se a carta n.° 48 deste livro xix.
152 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 mandar confirmar porque depende disso o remedio de (65) muitas desor- dens que se fazião e se hão de tornar a continuar se o cumprimento da dita provizão cessar. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.) 184 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Por alvará régio de Janeiro de 1614, estavam proibidas as renúncias a quaisquer fortalezas, principalmente de Moçambique, Ormuz e Malaca, salvo com autorização de el-rei. Apesar disto, fora o vice-rei informado, não raras vezes se desobedecia a tal alvará. Isto refere a el-rei #para que sendo servido mande ver e considerar esta materia e ordenar me como me hey de haver». Senhor Sua Magestade que Deus tem ordenou por seu alvara que mandou enviar a estas partes feito em 30 de Janeiro de 614 O que as renunciaçõis que dalli em diante se concedessem de todas as fortalezas deste Estado, e particularmente das de Moçambique, Ormuz e Malaca fosse com decla- ração que as pessoas em que as ditas renunciações se ouvessem de fazer serião aprovadas por Sua Magestade consultando se lhe primeiro pollo Conselho da India, com o parecer de quem estivesse no Governo do Reino sua qualidade e merecimento pera por esta maneira se entender que tinhão as partes necessárias para se poder confiar defies a guarda das ditas forta- lezas, e que não valessem as provisões que se passasem por que se conce- dessem as taes renunciações sem levarem a dita clausula, nem as pessoas em quem as renunciações se fizessem entrassem a servir as fortalesas sem a dita aprovação de que constaria por seu alvara. E por os mesmos res- peitos ouve por bem por outro alvara de 6 de Março do mesmo anno que (') Este alvará foi publicado em Documentos Remetidos da índia, m, 23-24. Lê-se nele o seguinte: «Eu d-rey faço saber que este meu alvará virem que, por justos respeitos de meu serviço que me a isso movem, hei por bem e me praz que as renun- ciações que d'aqui em diante se concederem de todas as fortalezas do Estado da Índia e particularmente das de Moçambique, Ormuz e Malaca, seja com declaração que as pessoas, em quem as ditas renunciações se hão de fazer, serão approvadas por mim consultando-se-me primeiro pdo meu consdho da índia ...»
1624 —JANEIRO 17 153 havendo se de fazer nestas partes algúas renunciaçõis das que ja estavão concedidas de todas e cada húa das ditas fortalezas se guardasse nellas a mesma forma do primeiro alvara, e as pessoas em que se renunciassem posto que residissem nestas partes não serião admitidas a intrancia das fortalezas sem a dita aprovação precedendo a consulta e parecer referido, e isto havendo tempo de quatro annos do dia em que este alvara chegasse a estas partes té o em que ouvessem de entrar nas taes fortalezas. Porem nos casos em que os providos ouvessem de entrar logo de maneira que não ouvesse o espaço dos ditos quatro annos serião aprovados pollo seu viso rey deste Estado na (65 v.°) forma do dito alvara. E porque ha nove annos que estes alvaras vierão e tenho entendido que ha qua alguas pessoas com semelhantes renunciaçõis sem a dita aprovação, e outras que também tem despachos de fortalezas sem merecimentos, nem serviços seus proprios senão pelos de seus pais ou outros parentes somente em que milita a mesma razão que também não estão aprovados, e me acho muy embaraçado sobre o procedimento que com elles hey de ter me pareceo dar disto conta a Vossa Magestade para que sendo servido mande ver e considerar esta materia e ordenar me como me hey de haver nella sucedendo caber a estas pessoas a intrancia das fortalezas e requerendo a sem mostrarem a dita aprovação. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade naister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.) 185 1624 — Janeiro 17 Carta a el-rei. O vice-rei envia nhã caderno da folha do assentamento desta cidade em que vão lançados todos os pagamentos de ordenados ordinárias e tenças que nas rendas delia e das ilhas adajacentes [,..f estão consig- nados». Senhor Envio com esta carta a Vossa Magestade hu caderno da folha do as- sentamento desta cidade em que vão lançados todos os pagamentos de ordenados ordinárias e tenças que nas rendas delia e das ilhas adjacentes e em Salsete e Bardez estão consignados. E com terem acrecido em meu tempo as rendas de que nelle se trata, ficão ainda pagamentos de fora e o rendimento da Alfandega (que he so o que ha para se acudir a despeza das armadas) tem sobre sy sincoenta oito mil seiscentos oitenta e quatro pardaos de outros ordenados e despezas, como Vossa Magestade sendo servido po- is
154 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 19 dera mandar ver das certidõis que vão nesta via da Matricula e Fazenda e do apontador da Ribeira. E sendo assy que a Alfandega rendeo o anno passado pera a Fazenda de Vossa Magestade de 119.029 pardaos com o que disto fica abatidos os ditos 58.684, veja Vossa Magestade como se pode acudir a tantas cousas e o trabalho em que me vira se não trouxera o dinheiro do soccorro, e em que me verey se Vossa Magestade se não servir de mandar que se envie todos os annos de la o mais que puder ser, ou que estas despezas se reformem pollo menos ate se milhorar o comercio destas partes e tornar o rendimento das Alfandegas ao que dantes era. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 17 de Janeiro de 1624. O Conde Almirante. (M. P.) 186 1624 — Janeiro [...] Carla a el-rei. Narra o litigio havido em Goa entre António Teles e António de Moura, pretendentes ambos à capitania de Diu. A decisão judicial inclinou-se para António de Moura, mas o vice-rei, enviando cópia do processo, pede a el-rei outra solução final, visto «não ter por capaz ao dito Antonio de Moura». (66) Senhor Sobre a intrancia da capitania de Dio litigarão aqui Antonio Telles C1) que a tem por renunciação de Dom Miguel d'Almeida, e Antonio de Moura (a) que também esta provido delia por renunciação de Dom Fran- cisco de Lima. Sayo a sentença por Antonio Telles, e havendo a Antonio de Moura embargado na Chancelaria, correo a causa dos embargos, e se sentenciou por Antonio de Moura, sendo vencida por hu voto. E com se haver por bem hú perdão concedido a Antonio de Moura por se vir de Malaca sem ser passado polia Chancelaria e por parte de Antonio Telles concorrerão nesta segunda sentença o chanceler e os desembargadores An- tonio Simõis e Gonçalo Mendes Homem que estão tidos polios de milhores (') Fidalgo que dava «mesa» aos soldados. Documentos Remetidos da India, ix, 141. O Eis o que a seu respeito escreveu, em 1619, D. João Coutinho, conde de Redondo: «Antonio de Moura tem pretensões nesse Reinno ante V. Magde, e por que tem bem seruido nas armadas deste Estado e ilha de Ceilão he merecedor de V. Magde, mandar se tenha também lembrança delle.» Documentos Remetidos da India, v, 212.
1624 —JANEIRO 21 155 letras e fama da Relação. E assi se a renunciação por que o dito Antonio Telles tem esta capitania não fora de Dom Miguel d'Almeida que he tio da condessa minha molher, e não considerara que se podia atribuir que a esse respeito me intrometia nisto não houvera de consentir que o dito Antonio de Moura fosse entrar por entender que ouve para esta sentença parcialidade conhecida de parte dos que forão nella, e por não ter por capaz ao dito Antonio de Moura polias informações que delle aqui achey de se lhe encarregar húa praça tão importante como a de Diu de que me pareceo informar a Vossa Magestade e enviar como faço nesta via o tres- lado do processo desta causa e das ditas sentenças que se nella derão pera Vossa Magestade sendo servido mandar ver por ellas o procedimento que se nisto teve e se se fez justiça. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 187 1624 — Janeiro 21 Carta a el-rei. Informação do vice-rei acerca do pro- vimento do lugar de escrivão do passo de Pangim. Apresentara-se, devidamente provido por el-rei, Cosme Cação de Brito. Ora acontecia que o capitão do mesmo passo era cunhado deste. O passo era muito importante, pois dele dependia todo o rendimento da alfândega de Goa. E, assim, sendo cunhados, «podem o dito capitão e escrivão desencaminhar o que a ella vem». Daqui a dúvida por que o vice-rei submete a el-rei a decisão final. Senhor Cosmo Cação de Brito O que veyo do Reino o anno passado por ca- pitam de hu pataxo com que chegou a Moçambique e o dexou alli va- rado (66 v.°) me aprezentou húa provizão de Vossa Magestade polia qual lhe faz merce do cargo de escrivão do paço de Pangim desta ilha de Goa por seis annos e pedindo me lhe puzesse cumpra se na dita provizão reparey em serem o capitão do dito paço e elle cunhados casados com duas irmãs, e que ainda que he morta a molher do dito Cosmo Cação todavia lhe tem o dito capitão em sua casa húa filha que cria como sua propria por elle não ter filhos. E como aquelle paço he o por donde entra (') Cosme Cação de Brito, capitão de navio. Documentos Remetidos da India. ix, 264.
156 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 19 todo o rendimento desta Alfandega e podem o dito capitão e escrivão de. sencaminhar o que a ella vem, me pareceo que não convinha servirem se ambos estes cargos por pessoas tão conjuntas e obrigadas entre sy com as razõis referidas. E assi ordeney ao secretario que dicesse ao dito Cosmo Cação que eu lhe poria o cumpra se na sua provizão porem não pera elle por sy servir o cargo senão por hua pessoa sufficiente aprovada por mi, ate dar conta disto a Vossa Magestade e ter resposta sua do que he servido que se faça. E assi o determino executar ate a dita resposta vir, porque sem isso me pareceo que não devia tomar sobre mi o prejuizo que a Fazenda de Vossa Magestade pode receber de se servir o dito cargo pollo dito Cosmo Cação com o capitão do dito paço. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 21 de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 188 1624 — Janeiro 18 Carla a el-rei. Informação sobre Jácome de Morais, ex- -capitão de Moçambique, que devia acompanhar o vice-rei a Ormuz, como capitão de um navio. Recomenda a el-rei João Gomes Faio e o palrão-mor Gaspar Gomes. Senhor Jacome de Morais O que acabou de servir de capitão de Moçambique fica nesta cidade nomeado por mim para me acompanhar na jornada de Ormuz por capitão de hú galeão, e nelle espero ter muy bom companheiro polia muita experiência e pratica que tem da guerra e não menos zelo do serviço de Vossa Magestade. João Gomez Fayo que encarreguey de veedor da Fazenda do Norte onde andou desde Mayo do anno passado ate Outubro do mesmo anno fez naquella missão muito serviço a Vossa Magestade, e procedeo muy limpa e desentereçadamente. He velho e pobre por ter (67) naturesa livre e pouco cobiçosa. Esta sem despacho por se lhe haver tirado Cranganor, e não haver tido effeito a satisfação que Vossa Magestade lhe mandava dar daquella capitania na do Paço de Samtiago desta ilha de Goa, pollo que deve Vossa Magestade ser servido de mandar se tome algu termo com elle pois se lhe tirou sem culpa sua a dita capitania de Cranganor que por merce de Vossa (') Jácome de Morais, capitão de Moçambique. Documentos Remetidos da India, ix, 220. O seu nome completo era Jácome de Morais Sarmento.
S. d. 157 Magestade estava servindo e não he razão que fique assi sem nenhú remedio como hora esta pera poder passar a vilhice. E de como elle procedeo no Norte e muito proveito que deo a Fazenda de Vossa Magestade trato em outra carta que vay dirigida ao Conselho delia. O patrão mor Gaspar Gomez (J) de quem trato em outra carta me ajudou muito em arrumar e fazer lestes esta nao assistindo ha dias nella por ordem minha por o veedor da Fazenda (2) estai anojado com a morte de seu filho Luis de Thobar(3) que morreo desastradamente sendo moço de muy boa feição e esperanças, e pareceo me devido fazer esta lembrança sobre o dito patrão mor, e que por quão grande servidor he sera nelle muy bem empregado a merce que lhe esta prometida de que a dita carta trata. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 189 S. d. «Rol de pessoas que forão mortas pellos mouros na guerra de Ormuz.» Relação de pessoas que forão mortas polios mouros na guerra de Ormuz Luis de Moura Rolim filho de Leonel de Moura no baluarte cavalleiro de hfia mosquetada. Balthezar de Chaves natural da vila de Chaves capitão do baluarte Sanc- tiago onde estava o pezo da guerra foi morto as cutiladas na entrada que os mouros fizerão no dito baluarte. (67 v.°) Manoel de Mello filho natural de Antonio de Sampayo senhor de Villa Frol foi morto na entrada do mesmo baluarte. Luis Alavarez Pereira filho de Nuno Alvarez Pereira foi morto de húa bombardada no mesmo baluarte antes da entrada delle. Gaspar Ferrão casado em Ormuz de que ficarão molher e filhos, foi morto na mesma entrada as cutiladas, e Ignacio Homem de hua espinguarda na muralha tendo servido de capitão mor dos navios no Estreito. (') Gaspar Gomes, patrão da ribeira de Goa, já no tempo do vicc-rei D. Jerónimo de Azevedo. Década 13 da História da Índia. 342, 345. (') Era Pedro de Tovar. Documentos Remetidos da India, ix, passim. (') Andava embarcado na armada de Sancho de Tovar. Documentos Remetidos da India, IX, 227.
158 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 Alexandre de Morais irmão do alcaide mor de Alfuzirão (?) de húa bombardada que o partio pollo meyo quando arebentou a primeira mina do baluarte Santiago. Francisco Dias que tinha sido capitão de hu navio no Estreito foi morto de tres feridas no baluarte Santiago quando arrebentou a primeira mina sem se querer recolher com as duas primeiras feridas ate que da 3.* cayo morto tendo pelejado valerosamente. Pero Gomez de Azedo natural de Sacavém termo de Lisboa foi morto na occasião da mesma mina decendo polia quebrada que ella fez no muro a buscar os mouros que a começavão a entrar. Frey Rodrigo religioso de Sancto Augostinho natural de Viseu foi morto em hu assalto que se deo fora da fortaleza nas tranqueiras dos enemigos matando muitos delles com grande valor. Vicente Carrasco veyo do Reino por escrivão do galeão de Ruy Freire ou outro de sua companhia e então servia de escrivão da armada foi morto na primeira mina do bluarte Sanctiago tendo pelejado valerosamente. Francisco de Brito natural de Évora foi morto também no discurso da guerra e nella matarão também a Thomaz Godinho, Luis Gago casado de Ormuz e João Fernandez mestre que do Reino (68) veyo no pataxo em companhia de Ruy Freire e pelejou com muito valor, e também foi morto em cima da muralha de hú pelouro Francisco Ribeiro casado de Ormuz. E outra muita gente ordinária foi morta que pelejou com valor. (M. P.) 190 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei recomendando António Rodrigues e soli- citando para ele a feitoria de Baçaim. Senhor Antonio Rodriguez O capitão e piloto da galeota em que Dom An- tonio Tello (3) capitão mor das naos de viagem do anno passado me avisou de sua chegada a Moçambique, partido daquella fortaleza com o dito aviso e com a 3.* via das cartas de Vossa Magestade que lhe foi entregue pello dito capitão mor em oito de Outubro. E havendo posto dous meses e nove (') António Rodrigues, capitão de uma manchua. Década 13 da História da índia, de António Bocarro, 67, 271. C) D. António Telo, diversas vezes citado nesta colecção.
1624 —JANEIRO [...] 159 dias na viagem chegou aqui a 18 de Dezembro em que fez muy particular serviço a Vossa Magestade por haver partido em tempo transordinario em que nunca partio de Moçambique nenhúa embarcação, nem conforme a pratica da navegação se podia esperar que chegasse aqui naquela monção, como porque com as novas que trouxe de estarem as naos e mais embar- cações que faltavão em Moçambique se recebeo novo alento e animo que por se não saber delias estava em todos muy descaído e os vizinhos muy animados. E também foi de muita importância a nova que trouxe de ser fallecido Nuno da Cunha a respeito de poder ir agora novo capitão como vai, o qual de outra maneira não fora e se estragara muito o negocio dos rios por cujo respeito ouve também grande contradição na vinda da dita galeota por parte dos que erão interessados em que não viesse, e o dito Antonio Rodriguez sem embargo disso e do que também pudera com elles interessar e não partir delia ou não chegar aqui o fez todavia mostrando (68 v.°) nisso muito zelo do serviço de Vossa Magestade polio que e por o dito capitão mor Dom Antonio Tello me pedir o honrrasse com hú habito por elle com promessa disso o haver obrigado a cometer a viagem naquelle tempo, me pareceo em lugar delle (por a clausula dos que trouxe me não dar lugar a lho conceder) fazer lhe em nome de Vossa Magestade merce da feitoria de Baçaim na vagante dos providos, para hú filho seu, ou para casamento de húa filha a qual Vossa Magestade assi por ser bem empregado nelle por este serviço como de bom exemplo para outros em semelhantes occasiões fazerem o mesmo, deve ser servido de lhe confirmar. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 191 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Recomenda João Coelho Freire e pede autorização para lhe conceder um dos hábitos das ordens militares, mas havia a cláusula de serem dados apenas «aos que se assinalassem na guerra contra os enimigos da Europav. Senhor A João Coelho Freire morador em Moçambique que deixei quando dalli parti encarregado de tirar a artilheria das naos Capitania e S. Carlos que naquella barra se perderão, e elle trabalhou nisso de maneira que tirou vinte e nove peças com muita despeza sua, e mas trouxe aqui em Mayo
160 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 passado, e assi por este serviço (que neste tempo que tanta falta ha de artilheria foi de grande importância) como por elle ser pessoa de qualidade e merecimentos e despachado por Vossa Magestade com a capitania de Barcelor o tive por merecedor de lhe dar hú habito e lho dera dos que trouxe se não tiverão a clausula de os não poder dar senão aos que se assinalassem na guerra contra os enimigos da Europa, polio que me pareceo representar isto a Vossa Magestade pêra que sendo servido lhe faça esta merce, ou haja por bem despensar pêra que eu sem embargo da dita clau- sula lho possa dar dos que trouxe mormente por ser pessoa capaz e a quem eu conheci dous tios com o habito de Christo e hora vay daqui encarre- gado de novo de tirar a artilharia da nao S. Joseph e a mais das que se tem perdido naquela costa. Deus guarde etc. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 192 1624 — Janeiro 20 Carta a el-rei a recomendar Luis Nunes, oficiai da se- cretaria daquele Estado. Era ele o oficial mais antigo, com mais de vinte anos de bom serviço. Tinha, pois, direito a mercê régia. (69) Luis Nunez official da Secretaria deste Estado foi consultado a Vossa Magestade na lista dos despachos que o viso rey Ruy Lourenço de Tavora fez o anno de 610. E polia carta que Vossa Magestade mandou escrever em resposta delia ao dito viso rey em 29 de Março de 612 lhe ordenou que elle provesse qua de hu dos milhores cargos que custumassem andar na gente da terra. E em virtude delia o proveo o viso rey Dom Hieronimo d'Azevedo do cargo de escrivão da Catoalia e Avensas desta cidade por tempo de tres annos na vagante dos providos antes do dia da data da dita carta de Vossa Magestade, por assi parecer ao Doctor Gonçalo Pinto da Fonsecca que então servia de procurador da Coroa, por razão de lhe não vir declarado o tempo em que havia de entrar na dita merce. E porque o dito Luis Nunez me enviou hora dizer que conforme ao que se tinha julgado em semelhantes matterias lhe não podia correr o tempo desd'o dito dia por não ser declarado por Vossa Magestade pedindo me o repre- sentasse assi a Vossa Magestade, me pareceo faze lo por esta e dizer que este homem he o mais antiguo official que de presente ha nesta Secretaria por haver mais de vinte annos que nella serve, e tem procedido com sa- tisfação e he muito pobre e cheo de obrigações. E que esta merce lhe man- dou Vossa Magestade fazer por haver hido a Malaca em companhia do viso rey Dom Martim Afonso de Castro onde passou muitos trabalhos e he
1624 —JANEIRO 20 161 peçoa que decende de portugueses, pello que me parece que lhe deve Vossa Magestade fazer merce de mandar declarar que a dita merce haja e ff eito e lhe corra desd'o dito dia, e que não entrando elle nella por o cargo estar muito provido a possa testar em hu filho ou para casamento de hua filha que he também o que dito Luis Nunez pede com muita instancia. Vossa Magestade mandara o que for servido. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa 20 de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 193 1624 — Janeiro 20 Carta a el-rei. Recomenda o fidalgo Cristóvão de Brito, que, por motivo de saúde, regressava ao Reino. (69 v.°) Senhor Na nao S. Thome que hora parte daqui para o Reino vay embarcado com licença minha Christovão de Brito fidalgo que nestas partes tem bem servido a Vossa Magestade (')• E posto que despois de ter a dita licença vendo me aprestar pêra Ormuz me enviou dizer que pois eu me embarcava não queria nesta occasião uzar delia, comtudo por elle haver muito tempo que anda falto de saúde, me pareceo que o não devia dexar ficar e assi lhe mandey dizer que fosse, e que eu daria conta a Vossa Magestade de como elle tinha bem contestado nisto com sua obrigação e se elle la milhorar de saúde sugeito he para Vossa Magestade mandar que torne a vir con- tinuar no serviço e lhe fazer a esse respeito e por seus merecimentos toda a merce que ouver lugar. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Ma- gestade como christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro de 1624. O Conde Almirante. (M. P.) 194 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Expõe a situação em que se encon- travam D. Filipa Coutinho e D. Catarina de Gusmão, filhas de Pedro de Andrade Caminha e D. Pascoala de Gusmão; «e por serem donzellas e pessoas de qualidade [...] (') D. Cristóvão de Brito, citado em Documentos Remetidos da índia, v, 246. Refere-se ao ano de 1619. A Década 13 da História da India, de António Bocarro, refere-se-lhe igualmente, pp. 266, 39, 657.
162 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 o viso rey Ruy Lourenço de Tavora lhes fez em nome de Vossa Magestade merce de duzentos xerafins de tença por anno a cada /tua». Pediam elas confirmação régia desta tença de 200 xerafins, suplicando ainda a el-rei «lhes faça merce de mandar aos viso reys deste Estado tenhão cuidado de as favorecer». O vice-rei confirma o pedido e recomenda-as. Senhor Por parte de Dona Phelippa Coutinha e Dona Catherina de Gusmão filhas de Pedro d'Andrade Caminha e de Dona Pascoalla de Gusmam se me apresentou hiia petição que fazem a Vossa Magestade na qual dizem que ellas vierão ha vinte annos a estas partes com a dita sua mãi em com- panhia de Francisco de Miranda Henrriques marido de Dona Mariana Cou- tinha sua irmã e por serem donzellas e pessoas de qualidade e viverem como taes, tendo a isso respeito o viso rey Ruy Lourenço de Tavora lhes fez em nome de Vossa Magestade merce de duzentos xerafins de tença por anno a cada húa para ajuda de sua sustentação com obrigação de a confirmarem por Vossa Magestade que mandou ouvessem somente cem xerafins cada húa esperando ellas com a morte do dito Francisco de Miranda seu cunhado que morreo na guerra outras merces de novo por ficarem com mais ne- cessidades e em terra estranha, sem outro (70) amparo mais que o que por órfãs e pessoas de qualidade que vivem com recolhimento devem es- perar de Vossa Magestade a quem pedem lhes faça merce mandar confirmar a dita tença de duzentos xerafins a cada húa que o dito viso rei Ruy Lou- renço de Tavora O em nome de Vossa Magestade lhes fez. E que outrosy lhes faça merce de mandar aos viso reys deste Estado tenhão cuidado de as favorecer e lhes fazer merce no que vagar que elles podem prover pera assi poderem milhor sustentar se conforme a sua qualidade. E vendo eu esta sua petição, me pareceo apresenta la a Vossa Magestade e que sera nellas muy bem empregada toda a merce que for servido mandar lhes fazer no que pedem porque vivem com muito recolhimento e boa opinião de suas pessoas. E posto que agora se agasalhão e acomodão com sua irmã viuva de Francisco de Miranda, comtudo faltando lhes ella, e não tendo como não tem mais que os ditos cem xerafins de tença cada húa ver se hão em muito trabalho e necessidades. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. (M. P.) (') O governo de Rui Lourenço de Távora situa-se entre 1609 e 1612.
1624 —JANEIRO 20 163 195 1624 — Janeiro 20 Carta a el-rei a recomendar Jordão Pereira, «bramane honrradot) que pedia o lugar de nlingoa e contador da Alfandega de Diu, ou escrivão da Catoalia e Avensas desta cidadev. Senhor Jurdão Pereira official da Fazenda deste Estado me fez a petição que vay com esta sobre o cargo de lingoa e contador da Alfandega de Diu, ou escrivão da Catoalia e Avensas desta cidade que pretende por haver perto de vinte annos que serve no dito officio. E por estes cargos andarem em homens da terra (posto que também os servem portugueses) e se não po- derem prover por este Governo senão os officios vagos, e por certidõis que me aprezentou dos veedores da Fazenda e mais ministros nomeados na dita petição constar haver servido com a diligencia e satisfação que nella declara e ser bramane honrrado, me pareceo enviar a Vossa Magestade a mesma petição e que sera bem empregada nelle a merce que pede, de qualquer destes cargos, pollo bom procedimento que tem no dito officio. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 196 1624 — Janeiro {...1 Carta a el-rei. Informa ter nomeado Lançarote de Sei- xas, ex-vedor da Fazenda em Ceilão e de quem tinha as melhores recomendações, para o cargo de provedor- -mor dos Contos, apesar da sua relutância. Era digno de mercê régia. (70 v.°) Senhor Escrevy o anno passado a Vossa Magestade como achara em Cochim a Laçarote de Sexas que sendo veedor da Fazenda de Ceilão foi mandado vir daquella ilha por ordem do governador Fernão d'Alboquerque. E como veyo acompanhando me de Cochim ate esta cidade de Goa, e o encarreguey
164 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 na occasião das naos enemigas que achey nesta barra de assistir nella com hfla gale, como fez a sua custa, e despois disso sendo o dito Lançarote de Sexas pronunciado na Relação polia devassa que o bispo de Cochim foi tirar a Ceilão se poz em livramento delia, e da que também se tirou delle na mesma ilha por ordem do governador e sayo solto e livre. E por eu entender que elle tem inteireza talento e zelo para servir a Vossa Ma- gestade e me haver informado Miguel Pinheiro Ravasco que lhe succedeo ao cargo de veedor da Fazenda que achara ter nas matérias delia muita limpeza, o provi do cargo de provedor mor dos Contos na occasião em que emcarreguei a Ambrosio de Freitas que o servia do veedor da Fazenda de Ceilão, e sem embargo que elle se escuzou dizendo que lhe convinha por estar despeso e outros respeitos tornar se para sua casa que tem naquella ilha o obriguei a que o aceitasse assegurando o que Vossa Magestade man- daria ter conta com seus merecimentos e fazer lhe merce, de que me pa- receo informar a Vossa Magestade, e que fica elle servindo no dito cargo de provedor mor de maneira que merece lhe mande Vossa Magestade diffirir a (sic) suas pretenções e ver para isso o que sobre ellas se apponta na lista de despachos que hora envio. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 197 1624 — Janeiro 15 Carta a el-rei. Informação sobre Don João de Lisson y Tença, fidalgo castelhano que tinha vindo de Manila a Goa para poder passar a Espanha. O vice-rei não o autorizara a fazer a viagem por terra, por ser proibido. Mas apro- veitou a sua presença ali nomeando-o sargento-mor. Era «fidalgo de muy bom procedimento aceito a todos e de outras muito boas partes e fica prestes para me acompa- nhar na jornada de Ormuz [...] e eu lhe tenho prometido que concluído o negocio de Ormuz lhe darey licença para passar dalli a Hespanhan. Senhor Achey nesta cidade Dom João de Lisson y Tença (') fidalgo castelhano que de Manilla tinha vindo aqui com pretensão de passar por esta via (71) a Hespanha a tratar de suas pretenções. E pedindo me licença pera fazer o caminho por terra lha não concedi polia prohibição que para isso ha de Vossa Magestade. E despois me pedio na occasião em que o anno passado (') Como se sabe, estava proibida toda a comunicação com Manila.
1624 —JANEIRO 17 165 foi daqui Ruy Freire pêra Mascate que o mandasse alli servir de sargento mor. E tratando eu isto en Conselho pareceo que não hera alli necessário este cargo por ser húa praça muy limitada, e que o occupasse aqui, e assi o provi do cargo de sargento mor deste Estado que serve com muita sa- tisfação e he fidalgo de muy bom procedimento aceito a todos e de outras muito boas partes e fica prestes para me acompanhar na jornada de Ormuz. E porque me dizem que este fidalgo he de Murcia e de casa qualificada, me pareceo devido informar delle a Vossa Magestade para que saiba como fica aqui occupado em seu real serviço, e eu lhe tenho prometido que con- cluído o negocio de Ormuz lhe darey licença para passar dalli a Hespanha porque espero que proceda elle de maneira nesta occasião que mereça dis- pensar nisto com elle, e mandar lhe Vossa Magestade fazer muita merce em seus despachos. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 198 1624 —Janeiro 17 Carta a el-rei. Expõe a situação do rei das Maldivas e da rainha sua mãe. Viviam de tenças concedidas por el-rei. Pediam aumento das mesmas, atentas as dificulda- des da vida; pediam também que, na hipótese de falecer um dos dois, a sua tença passasse a ser auferida pelo outro. Informa o vice-rei que a Fazenda não comportava o aumento solicitado; quanto ao segundo pedido, o vice-rei achava-o razoável. Senhor El rey das ilhas de Maldivaf1) e a rainha sua mãy fizerão petição a Vossa Magestade no Conselho de Despachos que aqui fiz, na qual dizem que ella tem mil xerafins de tença em sua vida por merce de Vossa Ma- gestade, e elle também tem polia mesma maneira duzentos mil reis de tença (') Havia ordem para o rei das Maldivas ser tratado em Goa, como a sua situação impunha. Documentos Remetidos da India, vni, 325. O rei das Maldivas, D. Filipe, vivia em Goa. Ver tomo in, pp. 95 e 262, desta colecção. O tomo n, porém, presta mais informa- ções. A mãe do rei chamava-se D. Francisca de Vasconcelos. O rei, convertido, tinha sido obrigado a refugiar-se em Goa. Esperava, porém, reocupar o seu lugar, com ajuda dos portugueses, Ibid., 258-259.
166 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 19 com o habito de Nosso Senhor Jesus Christo, e que com estas tenças juntas se sustentão muito mal e sem a authoridade de suas pessoas e estado real por razão de se lhe não poderem dar as armadas que Vossa Magestade manda para sugeitar com ellas seus vassallos e o comercio e governo das ditas ilhas de que resulta não lhe vir delias rendimento nenhu considerável, e de elle rey não poder trazer o acompanhamento devido a sua pessoa, o que sera muito menos fallecendo ella rainha, e faltando lhe com (71 v.°) isso a dita sua tença e pedindo a Vossa Magestade que tendo a isto respeito e a qualidade de suas pessoas e dignidade haja por bem fazer lhes merce que a tença de mil xerafins delia rainha passe logo por seu fallecimento a elle rey seu filho, e lhe acrecente mais cem mil reis de tença aos duzentos mil que tem com o habito. E que estas tenças ambas juntas as logre elle rey por fallecimento de sua mãi, e também ella rainha succedendo fallecer primeiro elle rey seu filho para assi se poderem sustentar com mais algúa comodidade e decencia de suas pessoas ate poderem ter o governo e comer- cio livre do dito seu reino e ilhas. Sendo vista esta petição no dito Conselho pareceo a todos que ao acre- centamento dos cem mil reis que el rey das ilhas pede sobre os duzentos que tem de tença com o habito não ha lugar de se lhe diffirir por hora pollo estado de necessidades em que a Fazenda de Vossa Magestade se acha, porem que o mais que elle e a rainha sua mãi pedem de que as tenças que tem fiquem por fallecimento de hú ao outro lhe deve Vossa Magestade conceder porque em falta disso se não poderá o que ficar sustentar, e hora o fazem por estarem juntos e viverem ambos com húa mesma casa e des- peza, e a mi me parece o mesmo e que sera esta merce muy bem empregada nellas (sic). Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 17 de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 199 1624 — Janeiro [...] Carla a el-rei. Informação sobre os relevantes serviços prestados por Gaspar Gomes, patrão-mor do Estado. To- mara parte na expedição enviada pelo governador Fernão de Albuquerque a Ormuz e comandada por Constantino de Sá de Noronha; «e por respeito desta jornada lhe fez em nome de Vossa Magestade merce do habito de Christo passando lhe disso provisão». Tem continuado a prestar muito bons serviços «e me ha de acompanhar a Ormuz». Em vista disto, «sera muy bem empregada nelle a confirmação da dita merce do habito».
1624 —JANEIRO [...] 167 Senhor O governador Fernão d'Alboquerque que na occasião do soccorro de Ormuz com que enviou Constantino de Sa, obrigou a Gaspar Gomez 0) patrão mor deste Estado que se embarcasse com elle por ser homem muy esperto e grande servidor, e por respeito desta jornada lhe fez em nome de Vossa Magestade merce do habito de Christo passando lhe disso provisão. E porque elle se embarcou com o dito Constantino de Sá offerecido a ser- vir no cerco daquella fortaleza e em particular nos galiões a que hia des- tinado, e em que se inda os ouvera, fora de grande utilidade sua pessoa, me pareceo por isto, e por se entender que elle salvou junto a esta barra a nao Paraíso com que Nun'Alvarez (72) Botelho tinha invernado em Mo- çambique, e veyo aqui a dous de Junho sendo ja Inverno serrado metendo se nella o dito patrão mor em húa embarcação muy piquena por baxo d'agoa, polia grande força do temporal que corria e levando a a Bombaim, e tem trabalhado muito no aparelho dos galeõis que ora estão na barra e me ha de acompanhar a Ormuz que devia dar de tudo isto conta a Vossa Magestade, e que sera muy bem empregada nelle a confirmação da dita merce do habito. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 1624. O Conde Al- mirante. (M. P.) 200 1624 — Janeiro [,..J Cana a el-rei. Refere os bons serviços prestados por Júlio Simão, engenheiro do Estado. A sua saúde, porém, não lhe permitia sair de Goa a «.dar ordem as obras que nas mais delias {fortalezas] são necessários». Urgia, portanto, ser auxiliado e ir «hú engenheiro com duas pes- soas mais que tenhão noticia desta arte». Senhor Julio Simão engenheiro deste Estado que veyo em minha companhia da primeira vez que qua passey provido do dito cargo continua nelle, porem por ser muy enfermo não pode sair daqui a visitar as fortalezas e dar ordem as obras que nas mais delias são necessárias. E posto que ja fiz lembrança O Sobre Gaspar Gomes, ver a nota 2 do documento 188.
168 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 disto nas cartas do anno passado, comtudo porque a necessidade de haver quem acuda a estas cousas he muy precisa me pareceo lembra lo de novo pêra que Vossa Magestade seja servido de ordenar que venha hu engenheiro com duas pessoas mais que tenhão noticia desta arte para se irem qua perfeiçoando e se poderem mandar a hua e outra parte quando cumprir. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 201 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Presta boa informação sobre António de Saldanha, «nomeado hora por mi na capitania de hã dos galeõis com que hey de passar a Ormuz», embora necessitasse ele de embarcar para o Reino (ta tratar de seus requerimentos». Recomenda-o ao favor régio. Senhor Antonio de Saldanha fica nesta cidade de Goa prestes pera o que se offerecer do serviço de Vossa Magestade, e nomeado hora por mi na ca- pitania de hú dos galeõis com que hey de passar a Ormuz. E por elle ser fidalgo de qualidade e importância, e que tem servido em lugares (72 v.°) da guerra de que deo boa conta e satisfação me não pareceo dexa lo ir neste tempo para o Reino como pretendia a tratar de seus requerimentos e satisfação de serviços, polio que deve Vossa Magestade ser servido de mandar que se lhe diffira a suas pretenções como se fora presente e com a ventaje que merece quem por ficar servindo dexa de ir tratar delias. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro 624. O Conde Almirante. (M. P.) 202 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Relação sobre os muitos e bons serviços prestados por António Calado, «que hora acabou de ser veriador desta cidade». E pede «fazer lhe Vossa Ma-
1624 —JANEIRO [...] 169 geslade merce do habito de Christo e mandar lhe diffirir ao mais em que vay consultado na lista dos despachos que hora fiz». Senhor Antonio Callado O que hora acabou de ser veriador desta cidade tem servido a Vossa Magestade despois que aqui estou de maneira (sic) e achey nelle tal promptidão e zelo para tudo o que lhe encarreguey sendo elle a principal parte do que esta feito no forte de Nossa Senhora do Cabo, e na couraça que corre da Agoada pera fora da barra, e no concerto dos galeõis e alguas cousas tocantes ao apresto delles e na fundição de artilheria e outras com que inda de presente fica correndo na Ribeira e ajudando o veedor da Fazenda por ordem minha que me achey obrigado a o reprezen- tar assi a Vossa Magestade, e que por isto e polio que ja o anno passado escrevi a Vossa Magestade sobre elle, e para que se veja que são premiados os que assi servem sera muy conveniente ao serviço de Vossa Magestade e grande estimulo para outros se empregarem com a mesma promptidão nelle, fazer lhe Vossa Magestade merce do habito de Christo e mandar lhe diffirir ao mais em que vay consultado na lista dos despachos que hora fiz, sobre que me pareceo também lembrar a Vossa Magestade que o que toca a confirmação do cargo de provedor das gales de que o tenho provido he cousa que ao serviço de Vossa Magestade convém muito, e assi apertei com elle para que o aceitasse porque se escusava dizendo que não queria lhe prejudicasse a outras pretenções que tinha de que a dita lista trata, em que o assegurey que lhe não prejudicaria. Polio que todo o favor que receber no despacho em que por ella vay consultado sera muy bem empregado nelle (73) e muy bem recebido de todos. E eu por quão grande ajudador me he o peço assi a Vossa Magestade cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.) 203 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Recorda o vice-rei o despacho de mercê devida a António Monteiro Corte Real já desde o tempo do vice-rei D. Jerónimo de Azevedo. Devia-se-lhe, em primeiro lugar, o êxito da embaixada ao Idalcão sobre (') António Calado, vereador da Câmara de Goa. Documentos Remetidos da India, ix, 153, 182. 16
170 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 as pazes com o Melique, com a qual despendera muito de seu dinheiro. Por isso, «me parece que devia lazer repre- sentação disto a Vossa Magestade pera que se sirva de mandar ver a dita consulta e tomar sobre ella a resolu- ção que ouver por bem». Senhor O viso rey Dom Hieronimo de Azevedo no fim de seu governo fez húa consulta a Vossa Magestade com o arcebispo Dom Frey Christovão de Lis- boa e mais conselheiros do despacho sobre Antonio Monteiro Corte Real que em tempo do dito viso rey e por ordem sua foi por embaxador ao Idalcão O sobre o negocio das pazes que por seu meyo se tratavão entre este Estado e o rey Melique, a qual consulta fui informado que por via do conde do Redondo que succedeo ao dito Dom Jeronimo d'Azevedo foi en- viada no seu primeiro anno a Vossa Magestade dirigida a Ruy Dias de Meneses do Conselho de Vossa Magestade e seu secretario do Estado, de que ategora não ouve resposta. E perque o dito Antonio Monteiro me pedio fizesse delle lembrança e tenho entendido que elle sérvio bem e com muita despeza sua naquella jornada em tudo o que levou a cargo e em par- ticular na conclusão das ditas pazes, e em ir também por embaxador ao dito rey Melique para em presença se assinarem e jurarem como se fez e que destas jornadas se lhe ficou devendo muito dinheiro e he pessoa de experiência talento e outras boas partes para ser occupado no serviço de Vossa Magestade, me parece que devia fazer representação disto a Vossa Magestade pera que se sirva de mandar ver a dita consulta e tomar sobre ella a resolução que ouver por bem. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.) 204 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Recomenda Martim Teixeira de Azevedo, que partia agora para o reino a bordo da nau S. Tomé a fim de tratar, principalmente, «de seus negocios e pre- tenções e em particular da capitania de Malaca». Alude a certas solicitações da mãe do mesmo. (') Sobre esta embaixada de António Monteiro Corte Real, ver Década 13 da His- tória da India, de António Bocarro, 303-306.
1624 —JANEIRO [...] 171 Senhor Martim Teixeira d'Azevedo 0) filho de João Cayado de Gamboa (2) defunto (73 v.°) se embarca nesta nao S. Thome para o Reino com licença que lhe dey por ma sua mãi pedir para ir tratar de seus negocios e pre- tenções e em particular da capitania de Malaca que seu marido tendo a comprada não acabou de servir e Vossa Magestade lha tem concedida no- meando na provisão que se lhe disso passou as pessoas por quem as poderá mandar servir. E porque hora entendi que o dito Martim Teixeira vai com pretensão de alcansar de Vossa Magestade que possa sua mãi por nelle a dita capitania me pareceo dizer a Vossa Magestade que nem elle nem nenhíí dos outros filhos que do dito João Cayado ficarão he capaz de a servir sobre que Vossa Magestade mandara o que ouver por mais serviço seu. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.) 205 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Recomenda Manuel Esteves da Costa, que desejava a capitania de Mombaça, já que não podia entrar na de Ormuz, como xabandar. Senhor Polia lista dos despachos que vai nesta via se consulta a Vossa Ma- gestade Manoel Esteves da Costa que estava despachado com o cargo de xabandar de Ormuz e hora pretende por mais algús serviços que apresentou outro despacho largando o de Ormuz. E por todos os votos vai consultado com a capitania de Mombaça em que se teve algu respeito ao bispo de Cochim, que se achou prezente cujo parente he, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade por esta carta. E como este homem esta perto de entrar no dito cargo que tem de Ormuz e sera Deus servido que o possa fazer brevemente e polios serviços que fez despois de despachado com o dito cargo bastara que o mande Vossa Magestade acomodar com algua aldea ou cargo em Jafanapatão onde he casado e morador, que inda lhe 0) Martim Teixeira de Azevedo, fidalgo, mencionado em Década 13 da História da índia, de António Bocarro, 339. (J) João Caiado de Gamboa, pai de Martim Teixeira de Azevedo, é citado a cada passo na Década 13 da História da Índia ...
172 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 sera milhor despacho que o de Mombaça onde nunca havera de entrar. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.) 206 1624 — Janeiro 20 Carla a el-rei. Informação sobre alguns pedidos de An- tónio Saraiva, Manuel Dinis, Francisco Vaz, Jerónimo de Lima e Manuel Preto. Eram pretensões respeitantes à Fazenda e Contos, pelo que iam acompanhados da informação do vice-rei sobre cada um em particular. (74) Senhor Mandou Vossa Magestade por carta sua em resposta da lista de des- pachos que o conde do Redondo fez em principio do anno de 619 que as pretenções das pessoas que estivessem servindo em cargos da Justiça Fa- zenda e Contos não fossem em lista, e o viso rey deste Estado as enviasse a Vossa Magestade com carta sua em que informasse e desse seu parecer sobre ellas. E nesta conformidade vi os papeis que Antonio Saraiva de Lucena escrivão da Matricula Geral, Manoel Dinis contador da Alfandega desta cidade, Francisco Vaz contador da Matricula, Jeronimo de Lima pro- vedor dos Contos, e Manoel Preto escrivão dante o ouvidor geral do Civel me apresentarão, e ordeney que do que nelles e em suas petições se contem se fizesse o decreto que vai com esta carta. E sobre a pretensão que Antonio Saraiva tem de Vossa Magestade lhe conceder licença para renunciar o dito cargo inda que he assi que padece a falta de saúde que diz, e que serve com satisfação, e como official limpo e inteiro, todavia como o cargo lhe não foi dado em satisfação de serviços senão por nomeação tirando o aos providos que estavão despachados com elle por se entender que sendo trie- naes não chegavão a ter experiência do cargo senão quando acabavão de o servir nem tratavão mais que de se aproveitar nelle com muito prejuízo da Fazenda de Vossa Magestade, e o que hora pede o dito Antonio Sa- raiva fica sendo o mesmo que venda, me parece que não convém conceder se lhe. E sobre a licença que Manoel Dinis pede para poder nomear o cargo que tem de contador da Alfandega em vida em hu filho ou filha para seu casamento me parece que lho conceda Vossa Magestade por tempo de seis annos na vagante dos providos sendo o filho, ou a pessoa que casar com sua filha sufficiente pera o servir. E a Francisco Vaz contador da Matricula que pede licença pera testar por sua morte do dito cargo em hu sobrinho
1624 —JANEIRO [...] 173 seu pêra o servir em dias de sua vida por não ter filhos, e assi o cargo de escrivão da Alfandega (74 v.°) de Diu para outro sobrinho me parece lhe faça Vossa Magestade merce do cargo da Alfandega de Diu na vagante dos providos para hii de seus sobrinhos e que no da Matricula se lhe não diffira por não convir que entrem alli pera contadores senão homens feitos e de conhecida sufficiencia. E a Jeronimo de Lima provedor dos Contos que pede a Ouvidoria de Salsete por nove annos, ou que o mande Vossa Magestade aposentar com o ordenado do dito cargo de provedor me pa- rece por elle inda que velho estar pera servir e ser official pratico e de muita experiência dos negocios dos Contos, que deve continuar nelles e que tendo respeito ao que allega de seus serviços e aos que tem feito em cousas que lhe cometti lhe faça Vossa Magestade merce de algu alvitre que elle descubrir que importe ate mil pardaos. E a Manoel Preto escrivão do ouvidor geral do Civel que pede licença para em sua vida ou por sua morte renunciar o dito cargo em hu filho ou filha para seu casamento me parece que lho deve Vossa Magestade conceder com declaração que terão o filho ou o genro a sufficiencia e mais partes que se requerem pera o bem servir. Vossa Magestade fara o que mais for servido. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.) 207 1624 — Janeiro [...] Carta a el-rei. Informação sobre o capitão de Goa, Gas- par de Melo de Sampaio. Pedira ele uma aldeia aforada por três vidas, mas o vice-rei não lhe confirmara esta mercê, «por Vossa Magestade ter mandado que as al- deas e mais cousas delia se não dessem senão a pes- soas que la residissem». Ele, porém, insistia. Tendo em atenção os bons serviços por ele prestados em todas as ocasiões, recomenda o vice-rei «fazer lhe merce de mais tres annos da capitania desta cidade que esta servindo pera lhe correrem sucessivamente apos os seis que tem e que com isso de deve dar por satisfeito». Senhor Havendo se declarado a Gaspar de Mello de Sampayo que esta ser- vindo de capitam desta cidade de Goa como Vossa Magestade não havia por bem de lhe confirmar a merce da aldea e porto de Beligão em Ceilão que se lhe tinha aforado em tres vidas em satisfação do porto de Chilao
174 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 19 da mesma ilha que lhe estava dado por entretimento por Vossa Magestade ter mandado que as aldeas e mais cousas delia se não dessem senão a pes- soas que la residissem, e ter provido da capitania do dito porto a Domingos Rodriguez de Brito soldado alejado no serviço de Vossa Magestade por quatro annos e lhe haver hora acrecentado mais dous polia injustiça que em tempo do governador Fernão d'Alboquerque se lhe fez em o não dexar entrar na dita capitania, me deo o dito Gaspar de Mello a petição que vay com esta carta polia qual se agrava e pede a Vossa Magestade o mande restituir a posse em que esta do dito porto com elle por la hua pessoa que assista em seu (75) lugar sem embargo do regimento en contrario, ou lhe faça merce em satisfação do dito porto e aldea Beligão de mil pardaos de renda na aldea Morol das terras de Salsete de Baçaim que he de sua sogra e família e paga quinhentos e setenta de foro e a demasia em outra aldea chamada Caleana, sem embargo de qualquer regimento ou ordem que haja en contrario. E pareceo me apresentar a Vossa Magestade esta petição do dito Gaspar de Mello, e que ao que por ella pede não ha lugar de se lhe diffirir, porem visto que a merce de Chilao e a de Beligão que despois ouve em satisfação delia lhe foi feita em consideração de seus serviços, e polia ordem dada para as aldeas e mais cousas de Ceilão se não proverem senão em quem la residir se lhe tira o effeito e posse em que delia esta, me parece que tendo Vossa Magestade a isso respeito e ao bom procedimento do dito Gaspar de Mello e bem que acode a tudo o que se offerece do serviço de Vossa Magestade como eu o tenho aqui visto nas occaziões que ouve em que me ajudei delle deve ser servido em satisfação da dita aldea e porto de Beligão que lhe estava aforada em tres vidas e em que tinha rendimento de importância que se lhe tira estando de posse delia, fazer lhe merce de mais tres annos da capitania desta cidade que esta ser- vindo pera lhe correrem sucessivamente apos os seis que tem e que com isso se deve dar por satisfeito. Vossa Magestade fara o que for servido. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa [...] de Janeiro de 624. O Conde Almirante. (M. P.) 208 S. d. Carla a el-rei. Informa ter dado a Francisco Sodré Pe- reira, capitão do patacho S. Pedro, «o regimento de que ha de uzar na viagem e assi hum roteiro de pessoa pratica da navegação sobre a derrota que ha de fazer ate dobrar o cabo de Boa Esperançai).
S. d. 175 Senhor Conforme ao que Vossa Magestade ordena por carta sua de 14 de Março do anno passado dey a Francisco Sodre Pereira capitão do pataxo S. Pedro em que hora parte daqui para o Reino o regimento de que ha de uzar na viagem e assi hum roteiro de pessoa pratica da navegação sobre a derrota que ha de fazer ate dobrar o cabo de Boa Esperança e de hO e outro vay aqui copia para Vossa Magestade sendo servido mandar ver por ella o que contem. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade de como a christandade ha mister (*). De Goa [...]. (M. P.) 209 S. d. Carla a el-rei sobre a arrecadação do dinheiro da «im- posição que esta cidade de Goa em seu nome e das mais do Estado tem concedido para ajuda da expulsão dos ene- migos da Euro pai). (75 v.°) Senhor Com a vinda da cafila dos mantimentos do Canara que enviey buscar por Antonio Telles de que tratto em outra carta desta via se começou por em arrecadação a imposição que esta cidade de Goa em seu nome e das mais do Estado tem concedido para ajuda da expulsão dos enemigos da Europa. E com ser a cafila grande C2). (M. P.) (') Este documento cncontra-se riscado com traços verticais. O Documento incompleto e inutilizado com traços verticais.
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LIVRO 20
[/] Sobre as pazes do rey de Candéa, e que se cn [viem] a [Sua Magestade] as plantas das fortalezas deste Estado. [2] Sobre o rey de Cochim haver secretario portuguez. |J] Sobre a ponte que se chama de Gaspar Dias. [4] Sobre o modo que se poderá ter para se forteficar a cidade de Macao [e se vegiar sobre] se não hirem chins captivos daqueUe porto. [5] Sobre o Recolhimento das Orfãas. [6] Sobre se abrir o hospital de Chaul. [7] Sobre os fidalgos que assistirão em Pangim. [5] Sobre a imposição de cinquo bazarucos em cada fardo em Bar [...]. [9J Sobre a armada de sanguiceis que foi em busca do conde de (...] que se agradeça ao capitam mor delia. [ 10] Sobre a armada da enseada de Dio. [11] Sobre Dom Gonçalo da Silveira que ficava servindo de capitam mcr da arm[ada] de Ormuz, e fidalgos que de Moçambique forão enviados de [socorro ao] Estreito e a Mascate. [12] Sobre a igreja de Cananor. l/J] Sobre as obras da forteficação de Chaul. [14] Sobre os fidalgos que servem a Sua Magestade nestas partes [...] desviando se das occaziões em que pode aver algum [perigo], 1/5] Sobre a meza que o conde da Vidigueira deu em Pangin [...] mais fidalgos na occasião em que os inimigos [estiveram sobre a barra] que a [...]. [16 Sobre se encarregar] aos religiosos da Companhia ou aos de Sam Domingos [o hos- pital de Moçambique]. [17] Sobre Dona Juliana de Souza, Dona Maria de Castro e Dona Maria de Betancor horfãas do Recolhimento do Castello. [18] Sobre a licença que se condeo (sic) aos cavaleiros para armarem à sua custa navio a fazerem guerra aos inimigos da Europa. [ /9] Sobre se mandar a Diogo de Mello de Castro assistir em Meliapor. [20] Sobre a forte ficação de Jafanapatão, Batecalou, Trinquilimale [e] outros portos de Ceilão; e que dos christãos da costa de Pescaria se levem os mais para se povoar aquela ilha. [21] Que se favoreça a christandade de Jappão e aos padres que lá assistem. [22] Sobre a dilligencia que se havia feito com os prelados deste Estado acerca [í/e] moderarem o rigor e excesso das condenações de dinheiro. [23] Sobre Dom Francisco Mascarenhas. [24 So]bre o que Antonio Pinto da Fonceca avizou de Malaca acerca do trato entre moradores da cidade de Machao e Manila.
180 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 í25 Sobre os] prelados que ficarão no Reino para virem a Ehtiopia e lugares d]o Preste]. [26 Sobre o] separação dos religiosos recoletos da ordem de Sam Francisco [e se torn] ar a fazer custodia na India. [27 Sobre o arcebispo] electo do Arcebispado de Cranganore. [26 ...] arcediago Jorge [...]. [29] Sobre a fortaleza de Cranganor, presidios e obras da fortef [icação delia] e asento que sobre isso se fez com o capitam da mesma fortaleza. [30] Sobre a cidade de Cochim, sua forteficação. e ordem que se deu para [se prover de] artelharia do dinheiro do consulado, e o que passou com o rey daquela cidade. [-?/] Sobre a fortaleza de Mascate e provimento delia. [i2] Sobre a assistência de Dom Francisco Mascarenhas no forte da barra de Goa, c mezas que [ie] derão nelle, e que avendo fidalgos que não procedão como devem ao serviço de Sua Magestade os castigue. [-?-?] Sobre o que escreverão os officiaes da Camara da cidade de Cochim, acerca ic andar no mar de Malaca hãa armada de 15 até 20 sanguiceis. [i4] Sobre se haver achado desautorisado este Estado. [J5] Sobre a conservação da armada de alto bordo. ]36] Sobre a obra da cisterna nova da fortaleza de Moçambique. [37] Sobre o embaixador do Idalcão viver aqui em Goa. [JS) Sobre a assistência que as naos imigas fazião nesta barra. I-?P] Sobre a obra da forteficação das terras de Bardes, e barra de Goa. [40] Sobre a pessoa que se determinava enviar ao Vencatapa Naique acerca [de cum- prir] o capitulo das pazes. [41] Sobre o falecimento do arcebispo Dom frei Christovão [de Lisboa, e estar gover- nando] esta igreja o bispo de Cochim, e quartel que se ordenou p[agasse aos eclesiásticos de Cochim], [42 Sobre se conserv]ar a gente que la anda nessas partes em [serviço], [4J] Sobre se prover nas couzas da forteficação de Moçambique [e se lhe mandar os canhões que se trouxeram a Goa para se fundirem de novo. [44] Sobre os padres da Companhia de Jesus que assistem na fortaleza velha de Moçambique. N-5) Sobre as ordens e regimentos do governo deste Estado. [46] Sobre se abrir caminho pella lagoa que está nas terras de Monomotapa, ou pello rio Bravo para se passar ao Preste. [4]7 Sobre se impedir a forteficação que os olandezes tratavão fazer na ilha Fermoza. avizo de como os de Machao fazião fortaleza na ilha dos Pescadores e que trate de persuadir a el rey da China a que concorra nella. [4]8 Sobre o meyo que se deve buscar para que os mouros da Arabia (não estando de paz com o Estado) não irem (sic) á ilha de Sam Lourenço. [4] 9 Sobre a forteficação, guarda e segurança da fortaleza do morro de Chàul, e que o pagamento da gente daquelle presidio se faça em prezença do capitam da fortaleza de Chaul. [50] Sobre ceçar a comquista das minas de Monomotapa. e se aver de encarregar a Nuno da Cunha a everigoação delias, e merce que se mandou offerecer a Diogo Simões Madeira. [J/ Sobre o negocio] do mosteiro das freiras de Santa Monica que se encomendou a Dom Francisco Borges de Souza, parecer serrado, c escrito que elle enviou [ao conde d] a Vidigueira sendo vice-rey.
181 [52] Sobre que não [...] viagens p[or] terra a Espanha, e que aos [religiosos] cujos prelados derem licença para seus súbditos irem por terra se não dem neste Estado as ordinários. 53 Sobre a petição que se fez por parte de Mamede Xa sobrinho do rey de Urmuz, e que se trate por todas as vias possíveis do resgate do dito rey de Urmuz. 54 Sobre a alagoa de Manomotapa que se abra o caminho para passar ao Preste. 55 Sobre duas cartas que o licenciado Antonio Simões deão da See de Goa escreveo a Sua Magestade agradecimento que se lhe manda dar, e sobre o que o arcebispo de Goa Dom frei Christovão avia pedido para seus parentes, Manoel fíocarro, e Gaspar de Valadares e ordenados que ficarão a dever ao dito arcebispo. 56 Sobre o cometimento que os imigos da Europa fizerão à cidade de Macao, e vitoria que delles ouve, e que per todas as rias possíveis se estrava a amizade dos olan- dezes e ingleses com os reis vizinhos daquella cidade. 57 Sobre os avizos que e (sic) Mascate, e socorro que se tratava de enviar a Ruy Freire d'Andrade. 58 Sobre a gente inútil que se tem entrado no Colégio de Cranganor. 59 Sobre a gente da nao São Joseph que os rebeldes cativarão. 60 Que as duas naos que vierão do Reino se vão para lá com toda a segurança. 61 Sobre as naos inglesas que tomão a Aguada do Saldanha junto ao [cabo da Boa] Esperança, e o que se poderá intentar contra ellas com os galeõis [que mando] a este Estado. [62 Sobre] a pretenção que os officiaes da Camara de Cochim [tin]hão de aqu[i haver] de ir em dereitura cada anno h[uma] nao 1<íoJ Reino. [6] j Sobre a armada de navios de remo que se ordenava para estar na barra de Goa e que se agradeça da parte de Sua Magestade a Diogo de Mello de Castro capitam mor da dita armada. 64 Sobre a naveta Santa Crus que se enviou de Cochim para o Reino. 65 Sobre a partida de Nuno da Cunha para Moçambique e provimentos que forão em sua companhia e assento que se tomou sobre se fazer a viagem por conta de Sua Magestade. 66 Sobre os reys e que se tenha toda a amizade com o Idalcão. 67 Sobre o aviso que se teve de Malaca e das cousas do Sid. 68 Sobre se forteficar o ilheo Sam Jorge e o de Sam Tiago da bar[ra] de Moçambique. 69 Que todos os papeis e provizões que ouverem de asinar se vejão primeiro no tribunal e que seja rubricado pelo Conselheiro. [7]0 Sobre as dilligencias que se fizerão com Dom Christovão Luis Alemão, que vindo de Malaca denunciou de algúas pessoas que tinhão comonicação com olandezes e do que em particular dice contra Dom Felipe de Souza. 71 Que entre as pessoas que ouver de chamar ao Conselho seja hum delles Dom Fran- cisco Mascarenhas. [7] 2 Sobre a ordem da milicia, e que há hum terço de bõs infantes. [73] Que se não desfaça a casa da recolecta dos religiosos de Sam Domingos, e que os que viverem nella não excedão o numero de dez. [74 Sobre a] fortaleza de Soar e o que se offereceo acerca de se haver de largar [a Mas- nate] Xá sobrinho do rey de Ormuz. [75] Sobre a diligencia que se mandou fazer acerca da reformação dos muitos [reli- giosos] que há nessas partes, muitos ordenados, ordinárias e tenças que se pagão neste Estado, e que se não innove couza algíta nas ordinárias que tem. 76 Sobre a segurança da fortaleza de Malaca. 77 Sobre a carta da Irmandade que se havia passado ao rey de Caxem.
182 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 78 Sobre o que responderão Ruy Lourenço de Tavora e João Rodrigues de Sá ao conde da Vidigueira quando forão chamados para irem ao socorro de Mascate, e que ambos sejão presos em ferros na cadea publica de Goa. 79 Sobre o particular dos nemos, e do que se deu para a mudança da igreja de Santo Estevão de ilha de Juá. 80 Sobre os capitães mores das armadas que se envião ao cabo de Comorim a recolher as cafilas, e erros que elles comettem. 81 Sobre a amizade do rey de Jor. 82 Sobre se tratar com o rey de Cochim não impedir a seus vassalos fazerem se chris- tãos. 83 Sobre se fazer ver pello provedor mor dos Contos, chanceler d'Est ado e vedor da Fazenda Geral o contrato do anno de 619 que se fez a Domingos Duarte Pinto e seus companheiros, da Alfandega de Goa, da cie Cochim, e suas aneixas. 84 Que aos ministros da Justiça deste Estado se lhe assentem seus ordenados em part [es] onde com efjeito sejão pagos deites. 85 Sobre hãa memoria das sentenças que se davão na Rellação desse [Estado sobre] malterias da Fazenda de Sua Magestade. 186 Sobre] a devassa que Sebastião Soares Paes [tirou] em Malaca [sendo] ouvidor daquela fortaleza das pessoas que [desencaminha] vão fazendas sem pagar direitos na Alfandega delia. 87 Sobre a devaça que avia cometido ao dezembargador Pedr'Alvres Pereira das desordens que avia na Ribeira de Goa, e sobre Nuno Vas de Castelbranco sendo vedor da Fazenda. 88 Que se estranhe ao provedor mor dos Contos não haver tirado a devassa que todos os annos he obrigado tirar dos officiaes daquella caza. 89 Sobre a devaca aue avia cometido ao dezembargador Pedr'Alvres Pereira acerca de hua pessa de artilharia que da Ribeira das Gales se furtou. 90 Sobre a impossibilidade em que estão as rendas deste Estado. 91 Sobre o rendimento dos foros de Ceilão, conta que se manda tomar de Lançarote de Sexas quando foi vedor da Fazenda daquella ilha, e o exame das diligencias que se hão de fazer na matteria de hits dezasseis pardaos d'areca. 92 Sobre o dinheiro do rendimento da Crusada deste Estado, e o dos estanques do solimão e cartas de jugar que se despenda na guerra contra os estrangeiros. 93 Sobre Pascoal Rodrigues, e contrato da pimenta do Canara para a carga das naos. 94 Sobre o dinheiro do cabedal da pimenta da cidade de Cochim. 95 Sobre a falta do rendimento d'Alfandega de Dio. 96 Sobre os seis mil quintaes de pimenta que se mandou fazer em Cochim e Coulão. e que ande sempre antecipadamente a carga da pimenta para as naos de liíts annos para outros. [97 Sobre] a prohibição dos reales que levão desta cidade à terra firme. [98] Sobre os religiosos e vigários das igrejas da ilha de Salcete e Bardes terem mais ordenado do que tem os clérigos que servem de vigários nas igrejas curadas da [ilha] de Goa, e que se tire hãa rellação dos ordenados de todos elles. 99 Sobre a forma em que se devem arrecadar as rendas dos pagodes da ilha de Goa e suas adjacentes, e da ilha de Salcete e Bardes que estão aplicadas às igrejas. 100 Sobre os mesquinhos que vendem fruita. 101 Sobre a enxarcea e barris de alcatrão. 102 Sobre o inventario e partilha que se fez dos bens de Goinda gentio, de que a Fa- zenda de Sua Magestade foi julgada por herdeira. E que Pedr'Alvres Pereira faça continuar a causa que estava para correr acerca da fazenda do neto de Pondiá até se dar detriminação em final.
185 1[031 Sobre as aldeas que em Ceilão se devem signalar para ajuda da despeza da con- quista e que precisamente se execute o que se tem mandado. 104 Sobre se verem e apurarem as receitas c despezas de dinheiro da conta de Tristão d'Abreu. 105 Sobre a ilha de Arraya de Rachol que os padres da Companhia pessuem. 106 Sobre o provimento da igreija de Columbo e as mais da ilha de Ceilão, e que se pague aos ministros delias aplicando se lhes algiias rendas certas. 107 Sobre a prizão de Francisco da Costa Cortes, e seu irmão Manoel da Costa. 10S Que se envie húa rellação derigida ao Conselho da Fazenda de Sua Magestade dos cem mil p[ardaus] que Fernão d'Alboquerque sendo governador tomou per empréstimo à Misericórdia de [Goa]. 109 Que não havendo necessidade do galião Sam Francisco se mande [para o Reino com] carga de pimenta. 110 Sobre o preço da nao nova que se contratou com Sebastião Fernandez- 111 Sobre o exceço que ouve na avaliação do galeão que se contratou em Baçaim para servir na armada destas partes. 112 Sobre o caderno das folhas do rendimento das rendas desta cidade de Goa, terras de Salteie e Bardes, e mais ilhas adjacentes. E que se agredeça ao provedor mor e ao provedor Jeronimo de Lima a dilligencia qut fizerão neste particular. 113 Sobre se fazer húa junta de ministros na ilha de Ceilão, para nella se proceder em cousas da Fazenda de Sua Magestade. 114 Sobre se enviar ht'ta rellação da receita e despeza do thezoureiro geral de Goa que se linha ordenado ao provedor mor dos Contos. 115 Sobre se evitar as causas per que se entende que o rendimento d'Alfandega de Goa tem vindo a diminuição. E dilligencias que se manda fazer conforme os capítulos do regimento. 116 Sobre a quantidade de pimenta que Julião de Campos Barreto sendo vedor da Fazenda de Cochim comprou aly e mandou na naveta Sancta Cruz. e da que se tinha mandado prevenir a Coulão. 117 Sobre alguns papéis que hião deminutos no palaxo Sam Pedro tocantes à Fazenda de Sua Magestade, e que se dé vista delles ao procurador da Fazenda. 118 Sobre os 15 000 xerafins que Dom João d'Azavedo ficou devendo a Fazenda de Sua Magestade na conta que deu à penção dos rios de Cuama. 119 Sobre o assento que se tomou acerca de se enviar ao Reino o pataxo Sam Pedro, e levar roupas finas em lugar de pimenta, que fora em prejuiso da Fazenda de Sua Magestade. 120 [So&re] o provedor mor dos Contos de Goa fazer averigoação de toda a artelha- ria [que se tirou] das fortalezas deste Estado de vinte annos a esta parte, e que se envie [uma relação] a Sua Magestade, não na tendo já mandada. 121 Sobre a quita que se fez a Nuno da Cunha dos 20.000 xerafins dos 40.000 [da pen- ção] da capitania da fortaleza de Moçambique e Sofala, assento que sobre isto se fez na Meza da Fazenda que Sua Magestde estranha muito, pella prohibição que há, e que se arre [cade] a dita quita por en cheo da fazenda de Nuno da Cunha e não na avendo pela do conde da Vidigueira e ministros assinados no dito assento. 122 Que se não mande veedores da Fazenda as fortalezas do Norte, por ser contra regimento e instruções de Sua Magestade. 123 Sobre a execução dos bens de Simão de Mello Pereira. 124 Sobre se aver gastado o dinheiro do socorro que o conde da Vidigueira trouxe em sua companhia fora dos effeitos para que o avia mandado. 125 Sobre a devaça que o bispo de Cochim tirou em Ceilão de cousas tocantes à Fa- zenda de Sua Magestade e outros particulares.
184 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 126 Sobre se prevenir em Goa as madeiras e mais matteriaes necessários para o con- certo das naos do Reino. 127 Sobre o vedor da Fazenda Geral fazer bum tombo de todas as propriedades que tem e pertence a ella assym em Goa como nas fortalezas do Norte e nas mais partes. E que o tombo das terras de Baçaim Damião Chaul e suas lanadarias se cometa aos ouvidores daquellas fortalezas, concedendo lhe em nome de Sua Ma- gestade a jurisdição e poder necessário. 128 Sobre se aver de enviar a conta por menor da despeza que se fez com a nao nova Conceição que se fabricou neste Estado. 129 Sobre as recompensas que pedirão algãas pessoas que comprarão fortalezas e cargos deste Estado na venda geral que se lhes fez em seus ordenados, e resolução que Sua Magestade foi servido tomar. 130 Sobre as folhas do rendimento e despeza da ilha àe Ceilão que Miguel [Pinheiro Ravasco enviou] ao conde da Vidigueira sendo vedor da Fazenda da dita ilha feitas ao feitor de Col\umbo, e porque ne]llas se não certefica ao certo o dito rendimento e a despeza, e que he mayor lo despesa que se faz] naquela ilha da que se declara na dita folha que delia trata; que se faça [uma folha de rendim]- ento delia declarando todas e quaesquer ren[das] que ouver em Ceilão e que faça outra das rendas do reino de Jafanapatão, e que hãa e outra se envie ao Reino. 131 Sobre as ferrarias que ha em Ceilão em que se lavrão armas, e que se trabalhe de contino nellas pelos foreiros que estão obrigados a o fazer de graça. 132 Sobre vinte e quatro mil e quinhentos cruzados que Ruy de Mello de Sampayo tomou em Moçambique da fazenda de Dom Estevão d'Ataíde, da mão do feitor Manoel de Morais, e satisfação que se deu. 133 Sobre se haver de tomar conta aos thezoureiros do hum por cento da cidade de Goa. 134 Sobre o provedor mor dos Contos averigoar que artelharia se tirou das fortalezas deste Estado de 20 annos a esta parte, quem a tirou e para que efjeitos, de que se enviaria hãa rellação, e assy outra da artelharia que há na Ribeira de Goa e da que anda no serviço das armadas, e que achando se algãa pessoa culpada na perda ou descaminho da dita artelharia faça proceder contra elles como for justiça o que vos ey por m [...] (')• 135 Sobre os embargos que Manoel Roiz Cravo veo a execução que se fazia nos cazos de Mathias Gonçalves. 136 Sobre o cargo de veedor da Fazenda de Cochim e provimento que deite se fez no dezembargador Julião de Campos Barreio, e que se consultem pessoas para o dito cargo, e licença que o dito dezembargador teve para se hir para o Reino. 137 Sobre os contratos da pimenta de Cochim. 138 Sobre os senegados que ouve ao inventario que se fez da fazenda e bens do con- tador Bartolomeu Soares para effeito do pagamento dos cem mil cruzados em que foi condenado por sentença. E cometesse esta dilligencia ao provedor mor dos Contos. 139 Que nos Contos de Goa aja hum livro em que se lance todas as dividas que se deve- rem a Fazenda Real e as pessoas que são obrigadas (sic) a ellas, conforme ao regi- mento. 140 [Sobre] a mayoria dos cabedais da pimenta, e dilligencia que se manda fazer. [141] Sobre haver direito de consulado na Alfandega de Dio, como o há (no] desta cidade. (') As palavras «vos ey por m» estão riscadas no manuscrito.
185 142 Sobre Julião de Campos Barreto vedor da Fazenda de Cochim, e despeza que elle fez na compra e apresto da naveta Sancta Cruz que daly partio para o Reino. 143 Sobre a canela que Antão Vas Freire enviou a esta cidade sendo vedor da Fazenda de Ceilão annos de 614 e 1615 e tomara Dom Jeronimo d'Azavedo sendo vice rei deste Estado, dilig [encia] que se manda fazer sobre esta materia. 144 Que se envie todos os annos húa relação do rendimento do direito da imposição que a cidade de Goa em seu nome e das mais deste Estado tem concedido sobre os mantimentos dirigida ao Conselho da Fazenda de Sua Magestade ao Reino. 145 Que se faça aqui em Goa hãa junta dos prelados da Companhia e dos religiosos de Santo Agostinho e Sam Francisco, com o bispo de Cochim chanceler do Estado e hum dos inquisidores. E que se trate nella o numero dos religiosos para a pre- gação do Evangelho dos infiéis do reino de Jafanapatão. 146 Sobre a fundição da artelharia nas cidades de Norte e na de Cochim. 147 Sobre a condição que se manda pór aos capitães de Sofala no contrato dos rios de Cuama e acerca de Nuno da Cunha. 148 Sobre as cazas e coseres da Inquisição desta cidade. 149 Sobre a imposição que a cidade de Goa pós aos mantimentos à imitação da do real d'agoa da cidade de Lixboa. 150 Sobre o aforamento que o governador Fernão d'Alboquerque avia feito em seu filho Jorge d'Alboquerque da ilha do Princepe de Jafanapatão. 151 Sobre o que escreverão os officiaes da Camara da cidade de Cochim acerca da devassa que [tiraram] de quem tinha levado pimenta a Bengala, e sentença que se deu aos [culpados. ] [152] Sobre Ruy Freire d'Andrade, e perda da fortaleza de Queixome. [153] Sobre a prizão de Fernão de Crom e Josephe Jaques de Coutto. [154] Que as ouvidorias deste Estado sirvão os letrados, e não homens de capa e es- pada, e que a pessoa que aja servido de ouvidor não possa entrar em outro qual- quer cargo sem primeiro dar residência. [/55] Sobre a observância das duas provizões que se mandou passar, húa sobre os prezos de navios pimenteiros, e outra sobre a revogação dos perdões que se tivessem con- cedido neste particular. [156] Sobre duas sentenças que se derão na Relação de Goa em duas cauzas, acerca do dinheiro do eclesiástico, e ganhos. [157] Sobre se dar remedio a não se ocultarem as fazendas que ficão em poder de viúvos e viuvas pella posse e cabeça do cazal. [158] Sobre Antónia de Figueiredo viuva de Jeronimo Rois de Faria e de roubos feitos a seus irmãos. [159] Sobre Constantino de Sa de Noronha e a que se prenunciou na Relação de Goa vendo se a devassa que se tirou da perda de Urmuz. [160] Sobre a offensa e resistência que se fez em Cochim a António Coelho d'Avilla (?) sendo auditor daquela cidade, e perdões que se passão. [161] Sobre o perdão geral aos pimenteiros. [162] Sobre Ruy Dias de Sampayo e viagem de Pegu que elle fez. [163] Sobre Paulo Rebello. [164 Sobre se] aver de guardar ou não a ley feita sobre as espingardas de peder[neira]. 165 Sobre Simão de Mello Pereira e Luis de Brito Barreto, e en[trega] da fortaleza de Ormus. 166 Sobre as queixas que ouve de Ruy Dias de Sampayo sendo capitão de Dio. 167 Sobre o que a Camara de Malaca escreveo acerca do procedimento de Dom Luis de Meneses. 1T
186 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 168 Sobre Ruy de Mello de Sampayo capitão que foi de Moçambique, e dinheiro que elle tornou aos herdeiros dos Defuntos e Auzentes, que avia tomado. 169 Sobre se tirar devassa da perda das naos da companhia do conde da Vidigueira. 170 Sobre o assento que se tomou na Relação de Goa acerca de se não guardarem os perdões de cazos crimes. 171 Sobre a devassa que Gonçalo Mendes Homem tirou da retenção que os moradores da cidade de Maca lo] fizerão nas gálio tas da India do anno de 620, e sobre o dinheiro do cabedal digo do caldeirão daquella cidade. 172 Sobre a devassa que se tirou da residência do governador Fernão d'Atboquerque. 173 Sobre a licença de Antonio da Cunha dezembargadoi. 174 Sobre a petição de Dom Diogo Couttinho capitam da cidade de Cochim, e dinheiro que elle empen [hou] a Fazenda a Sua Magestade. 175 Sobre os christãos novamente convertidos que se acomodem com officios. 176 Sobre o procedimento de Fernão d'Andrade Zuzarte. 177 Sobre Ruy de Mello de Sampayo e Gaspar de Mello se oferecerem a hirem de [so- corro] a Mascate. 178 Sobre Francisco de Paiva de Foncequa. 179 Sobre o oferecimento que Diogo Vas Freire faz em querer fazer [uma fortaleza] no porto de Beligão. 180 Sobre a licença que pede Antonio Barreto da Silva para servir a capitania de Ba- çaim pela renunciação, o que não ouve Sua Magestade por bem. 181 Sobre o procedimento de Ambrosio de Freitas da Camara provedor mor dos Contos que elle empen [hou] a Fazenda a Sua Magestade. 182 Que se envie todos os annos lista de despachos das pessoas, feita na forma da ordem que se tem dado. 183 Sobre a pretenção de João Coresma Baretto. 184 Sobre a merce de Gaspar Tibao. 185 Sobre João Alvres condestable de bombardeiros. 186 Sobre Dom Julianes de Noronha. 187 Sobre João Pereira Corte Real. 188 Sobre Lopo Sarmento de Carvalho. 189 Sobre João Coelho Freire, e confirmação que pede de capitão de infantaria da for- taleza de Moçambique. 190 Sobre Antonio de Freitas Cordovil. 191 Sobre Dom Francisco de Çá. 192 Sobre Belchior Pita de Vasconcelos. 193 Sobre Ruy Dias de Sampaio, e o que lhe (sic) devido de seus ordenados e ordiná- rios. 194 Sobre os quatro religiosos da Companhia que o anno de 621 se enviarão a chris- tandade do Preste João, e sustentação que elles pedem na fortaleza de Dio. [195] Sobre Luis de Brito Freire ser favorecido. 196 Sobre João Teixeira Machado pay de Alvaro Lobo e Bento Lobo e merce que Sua Magestade lhe fez. 197 Sobre as petições da mother e filhos de Francisco de Sousa Pereira capitam que foi de Mombaça. 198 Sobre Bertolomeu Ferreira. 199 Sobre Ilena de Gois viuva de Constantino Castanho. 200 Sobre Francisco Brandão. 201 Sobre Francisco Delgado. 202 Sobre a petição que fez Dom Diogo Coutinho capitão da cidade de Cochim.
187 203 Sobre a provirão que o vice rey Dom Jeronimo d'Azevedo passou ao escrivão da Matricula para levar os vinteis de que nella se trata. 204 Sobre João de Lemos. 205 Sobre Miguel Lopes. 206 Sobre João Franco grego de nasção que foi de Mascate ao Reino. 207 Sobre Affonço de Vasa Henriquez. 208 Sobre Manoel Pereira de Sam Miguel. 209 Sobre João de Castilho d'Almeida. 210 Sobre Antonio de Novaes. [211J Sobre Dom Constantino Barreto sobrinho d'el rey de Ceilão. 212 Sobre a licença que pedirão os officiaes da cidade de Cochim a Sua Magestade pera haverem de mandar tirar de Ceilão 50 bares de canela cada anno sem delia pagarem direitos, por tempo de 10 annos, para a fundição da artelharia da dita cidade. [2] 13 Sobre Andre Coelho e que o entretenha na capitania do forte da barra de Goa, encarregando lhe a superintendência das obras delle. 214 Sobre o cargo de corretor mor de Urmus que Andre Salema avia comprado na venda geral por dez mil pardaos, e satisfação que elle pede. 215 Sobre Lançarote de Seixas. 216 Sobre Antonio Velho d'Andrade. 217 Sobre o bispo e religiosos da Companhia de Japão e dos da China e Cochinchina e que se lhes paguem suas ordinárias. 218 Sobre a petição de Antão Vos Freire. 219 Sobre as provizões que se passarão na Relação de Goa, acerca das cedas, desafios, paigens, escravo que der cutilada a portuguez, defesa dos bacamartes, arteficios de fogo, pessoas que não trazem espada não trazerem outras armas menores, que nhúa pessoa ande nos navios pimenteiros, nem possâo trazer lacayos europeos. 220 Sobre o Mosteiro de Sanda Monica de Goa, e numero de religiosas [que] ha de ter, e dottes que ha de levar cada qual delias. 221 Sobre as pessoas que devem ser chamadas ao Concelho. 222 Sobre os cazamentos dos gentios neste Estado. 223 Sobre os officios que o governador Fernão d'Alboquerque proveo usando da provi- zão concedida ao vice rey. 224 Que o inquisidor Francisco Borges de Souza tire devaça da perda das naos da com- panhia do conde da Vidigueira e que o escrivão seja nomeado pelo dito inquisi- dor. 225 O mesmo acima dito. 226 Sobre partirem as naos juntas para o Reino sem tomarem os portos que nella tratão. 227 Sobre o regimento das ditas naos do Reino. 228 Lista de Sua Magestade. Provisão pera nenhãa pessoa de qualquer condição e qualidade que seja poder tomar posse dos bens de que for herdeiro sem primeiro se fazer inventario dos taes bens. Lei sobre os que furtão mini nos christãos neste Estado. Provisão para o vice rey da Índia ordenar ao chanceler do Estado a que tire devassa do procedimento que teve Dom Nuno Alvares Pereira na conquista de Ceilão. Alfabeto das cartas de [Sua] Magestade [...] no [a] nno de 624.
188 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 N.' 1.' Sobre as pazes do rey de Candeas, e que se envie a Sua Magestadc as plantas das fortalezas deste Estado. 2° Sobre o rey de Cochim haver secretario português. 3° Sobre a ponte que se chama de Gaspar Dias. 4.' Sobre o modo que se poderá ter para se fortificar a cidade de Maccao e que se não tirem chins captivos daquelle porto. 5° Sobre o recolhimento dos orphãos (sic). 6° Sobre se abrir o hospital de Chaul. 7.' Sobre os fidalgos que assistirão em Pangim. 8." Sobre a impozição de cinco bazarucos em cada fardo em Barcelor. 9.' Sobre a armada dos sanguiceis que foy em busca do conde de Vidigueira a Cochim, e que se agradeça ao capitam mor delia. 10.' Sobre a armada da enseada de Dio. 11.' Sobre Gonçalo de Silveira que ficava servindo de capitam mor da armada do estreito de Ormus, e fidalgos que de Mossambique forão enviados de socorro, ao dito Estreito, e Mascate. 12.' Sobre a igreja de Cananor. 13.' Sobre as obras da forteficação de Chaul. 14° Sobre os fidalgos que servem a Sua Magestade nestas partes acudirem. (M. A.)
1 1624 —Março 17 Carla régia. Em caria de Fevereiro de 1622, tinha el- -rei ordenado a confirmação das pazes concluídas com o rei de Cândea. Recebera depois informação de que não convinha dar tal passo até se concluir a fortificação de Triquilimale. Concorda el-rei com esta sugestão. (1) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por carta de [...] de Fevereiro do anno de 1622 i1) vos ordeney que as pazes que se fizerão com o rey de Candéa se confirmassem ficando livres as terras de Batecalou, e que com effei[to] se fizesse nellas a for- taleza que está mandado fazer. E vendo o que acerca da mesma materia me dizeis em carta de 12 de Março do anno passado de 1623 í2), e o qual parece de que não convém concluir as pazes com aquelle rey, emquanto não está forteficada Triquilimale, e que tínheis entendido que ellas forão feitas em muito desserviço meu e dano das cousas de Ceilão, hey por meu serviço que não sendo necessário effectuarem se as pazes, para que a for- taleza se acabe, vades entretendo a pratica delias athe a fortefica [ção] estar concluyda. E pois entendíeis que as pazes forão em desserviço meu, me deverei [s] avisar particularmente do que ouve nellas, como vos en- comendo que o façaes, e me envieis as plantas de todas as fortalezas desse Estado com relação por menor dos termos em que está a forteficação de cada húa, e do que lhes falta, e he necessário para se accabarem, e do que se lhes tem applicado e em que partes. Escritta em Sevilha a 17 de Março de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) (') Refere-se à carta régia de 8 de Fevereiro de 1622. Publicado no tomo vm dos Documentos Remetidos da Índia, 41-42. (') Vide Documentos Remetidos da índia, ix, 25-26.
190 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 2 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Em 12 de Fevereiro de 1622, escrevera el- -rei sobre a diligência a fazer com o rei de Cochim para admitir um secretário português ao seu serviço. Insiste neste mesmo assunto. (3) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 12 de Fevereiro do anno de 1622, vos en- comendey fazer se diligencia sobre o rey de Cochim ter secretario português por quem corrão seus negoceos comigo 0), e com os viso reis desse Estado como o tiverão os reys passados pellos inconvenientes que do contrario se segue. E vendo o que em reposta disso me escrevestes em 12 de Março do anno passado de 1623 (2), vos encomendo que pellos meos que vos pa- recerem mais convenientes trateis que isso se consiga sem se chegar a romper com este rey. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 3 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Reporta-se el-rei à informação prestada pelo vice-rei sobre o estado do forte de Gaspar Dias. Reco- menda el-rei se termine esta fortificação. (5) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 sobre o estado em que achastes o forte que se prencipiou na ponta que chamão de Gaspar Diaz na barra de Goa(3) vos encomendo procureis se (') Carta publicada em Documentos Remetidos da Índia, vin, 46 47. (') Carta publicada em Documentos Remetidos da índia, ix, 30. D. Francisco da Gama chama a atenção de el-rei: «Este rey de Cochim se não inclina a nenhOa couza que por parte de Vossa Magestade e deste Estado se lhe diz.» (®) Carta publicada em Documentos Remetidos da India, tx, 12.
1624 —FEVEREIRO 19 191 acabe o dito forte, tanto que o tempo der a isso lugar pello que convém furteficar se, e assegurar se essa barra. Escrita em Lixboa a 24 de Feve- reiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 4 1624 — Fevereiro 19 Carla régia. Refere-se el-rei à fortificação de Macau e reitera a ordem de «se não tirarem daquelle porto chins cativos». (7) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em resposta do que em carta minha de 25 de Fevereiro do anno de 1622 O vos ordeney sobre se saber que modo se poderá ter para se effectuar forteficar se a cidade de Machau (2), e se vegiar sobre se não tirarem daquelle porto chins cativos (3) por ser cousa de que elles muito se alterão; e tive contentamento de ver como se vão dispondo as cousas da forteficação daquella cidade, e de saber que se tem provido sobre se não tirarem por ally chins cativos. E particularmente vos encomendo a dita forteficação e do que nisso se for fazendo me dareis conta, e no particular dos chins ey por bem que se declare, que não podem nem devem ser cativos. Escrita em Lisboa a 19 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1.* via. [À margem:] fazer se lei. (M. A. V. S.) (') Publicada cm Documentos Remetidos da índia, vm, 18-19. P) Francisco Lopes Carrasco tinha sido enviado a Macau, como capitão-mor, para fortificar a cidade. (') A questão dos «chins cativos» era da máxima importância para se conservar a necessária amizade com os Chineses.
192 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 5 1624 — Fevereiro 19 Carta régia. Recomenda o desenvolvimento do Recolhi- mento das órfãs. (9) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelie que amo. Com a occasião de que em carta vossa de 12 de Março do anno passado de 1623 0 me escrevestes sobre os recolhimentos das horfãas(3) e concerto do em que vivem as da cidade de Goa, me pareceo dizer vos, que podendo ser acressentar se o Recolhimento das Horfãas, hey por bem que assy se faça, e se não trate de fundar ora outro de novo por escuzar o gasto que acresseria a minha Fazenda em tempo que toda hé necessária para a guerra, e do que nisto se puder fazer me avizareis. Escrita em Lis- boa a 19 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 6 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Aprova el-rei a provisão do vice-rei rela- tiva à abertura do hospital de Chaul. (11) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelie que amo. Per carta vossa de 15 de Março do anno passado de 1623 (3) me destes conta da provisão que passastes para se abrir o hospital de Chaul, e se receberem e curarem nelle os soldados pobres que adoecerem e forem feridos nas armadas, e os do presidio do Morro, ordenando ao feitor que O Publicada em Documentos Remetidos da índia, ix, 10. (*) Segundo informação do vice-rei D. Francisco da Gama, o Recolhimento estava a cargo da Misericórdia. Documentos Remetidos da índia, ix, 47. (') Publicada em Documentos Remetidos da índia, ix, 5.
1624 —FEVEREIRO 24 193 acuda com a despesa para isso necessária em comprimento da ordem que para isso levastes minha no que está bem provido, e assy se deve conti- nuar. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1." via. (M. A. V. S.) 7 1624 — Fevereiro 24 Carla régia. Encarrega el-rei o vice-rei de agradecer aos fidalgos que o haviam assistido durante o cerco de Goa pelas naus holandesas. E nomeia-os. (13) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 28 de Março do anno passado de 1623 (l) sobre os fidalgos que dizeis vos assistirão mais em Pangim, e no forte da barra e nao do Reino quando ally estivestes pella ocasião das naos olandesas e encomendo vos que lhes agardeçaes de minha parte o como nisso procederão que hé conforme ao que delles devia es- perar, os quaes dizeis que forão Ruy de Mello de Sampayo, Antonio de Saldanha, Diogo de Mello de Sampayo, Dom Lourenço da Cunha, Dom Phe- lippe Lobo, Dom Francisco de Portugal, Dom Phelippe de Sousa, Fran- cisco de Sousa de Castro, Pero d'Almeyda Cabral, Vicente Rebello, Pero Alves d'Abreu, Diogo Mendez de Brito, Pero Barreto da Silva, Dom Fran- cisco Mascarenhaz, Ruy Freire d'Andrade, Costantino de Sá, Ruy Lou- renço de Tavora, Dom Alvaro de Castro, João Rodrigues de Sá, Gaspar Vaz Rebello, Antonio d'Azevedo Couttinho, Rafael Soarez, e Ruy Dias da Cunha. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) (') Publicada em Documentos Remetidos da India, ix, 207-208. Nesta carta do vice- -rei citam-se todos os fidalgos referidos por el-rei.
194 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 8 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Tomara nota el-rei «da imposição de cinqo bazarucos» lançada pelo vice-rei sobre «cada fardo de arroz», para a mudança da fortaleza de Barcelor. (15) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta vossa de 12 de Março do anno passado de 1623 me destes conta da imposição de cinco bazarucos em cada fardo de arroz que puzestes aplicados para a mudança da fortaleza de Barcelor C1) conforme à ordem que levastes minha, e per vo lo pedirem os moradores daquella fortaleza, no que está bem provido, e entretanto que a dita fortaleza se não muda para o Cambolim como se pretende, vos encomendo ordeneis se repairem as roinas que tem do procedido da mesma imposição como appontaes. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 9 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Refere-se el-rei à armada de sanguicéis que tinha ido a Cochim para escoltar o vice-rei no re- gresso a Goa. (17) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 4 de Janeiro do anno passado de 1623 (2) sobre a armada de sanguicéis que vos foi buscar a Cochim, e Dom Manoel de Castro capitão mór delia, e os mais capitães de sua companhia e folgei de o ter entendido, e vos encomendo que ao (') Publicada em Documentos Remetidos da India, IX, 10-11. C) Publicada em Documentos Remetidos da India, ix, 146.
1624 —FEVEREIRO 24 195 dito Dom Manoel de Castro agardeçaes de minha parte seu procedimento em meu serviço de que terey lembrança para lhe fazer a merce que ouver lugar. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1." via. (M. A. V S.) 10 1624 — Fevereiro 24 Carla régia. Responde el-rei à carta do vice-rei, de 6 de Janeiro de 1623, sobre a armada da enseada de Diu. (19) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy a carta que me escrevestes em 6 de Janeiro do anno passado de 1623 C) sobre a armada da enceada de Dio, e Antonio de Sousa de Carvalho capitam mór delia e fizestes bem dar me conta do que dizeis na dita carta de que fico advertido. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1." via. (M. A. V. S.) II 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Refere-se à carta do vice-rei, de 6 de Ja- neiro de 1623, sobre D. Gonçalo da Silveira, capitão-mor da armada do estreito de Ormuz, e os fidalgos enviados directamente de Moçambique para lá e que, afinal, fica- ram em Mascate. (') Publicada em Documentos Remetidos da India, ix, 147.
196 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —L1V. 20 (21) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 6 de Janeiro do anno passado de 1623 sobre Dom Gonçalo da Silveira O que ficava servindo de capitão mór da armada do estreito de Ormuz, e sobre os fidalgos que de Mosambique enviastes lá de socorro e ficarão servindo em Mascate, e ao dito Dom Gonçalo da Silveira agardecereis de minha parte seu procedi- mento em meu serviço, e o mesmo fareis aos fidalgos que nomeaes na vossa carta (3) que se não ouverem vindo de Mascatte os quaes dizeis que são Gonçalo de Siqueira de Sousa (3), capitam do galeão em que forão de socorro, Dom Manuel de Mello (*), Roque de Brito Falcão (5), Diogo de Barros (9), João de Barros (7), Antonio de Barros (8), Diogo Moniz (9), João da Silva de Castro (10), Antonio d'Azevedo Peixoto (n), Dom Fernando de Castro (13), Dom Diogo Lobo ("), Francisco de Brito da Silva (14), Dom Francisco de Castro (15), Manuel de Mello Pereira (ie), João Rodriguez Pe- (') Publicada em Documentos Remetidos da India, ix, 148. C) A via citada não é de 6 de Janeiro de 1623, mas de 28 de Dezembro de 1622. Recorde-sc que as cartas, tanto de Lisboa para a Índia, como da índia para Lisboa, eram escritas em várias «vias». Estas vias variavam, por vezes, de data. A via da carta que se encontra publicada não individualiza os fidalgos, limitando-se a dizer: «E também são merecedores do mesmo agradecimento os fidalgos da minha companhia que foram no galeão a Mascate, porque todos lá assistem, sem ter vindo nenhum.» (') Gonçalo de Sequeira de Sousa, capitão de galeão, citado em Documentos Reme- tidos da India, ix, 124, 235. (') D. Manuel de Melo, citado por António Bocarro em Década 13 da História da India, 458. (*) Roque Falcão, citado nesta mesma obra, 95. (*) Diogo Teixeira de Barros, ibid., 487. (') João de Barros, por seu lado, não se encontra referenciado nos Documentos Remetidos da India nem na Década 13 [...], de Bocarro. (*) António de Barros, encontra-se mencionado a partir do vol. vi, 221-222, dos Documentos Remetidos da Índia, como «solicitador» da Inquisição. O Os Documentos Remetidos da India, i, 55, mencionam Diogo Moniz Barreto como capitão de Ormuz. Esta referência é de 1607. (,0) João da Silva de Castro. O vol. vu dos Documentos Remetidos da India, p. 61, apresenta este fidalgo. (") António de Azevedo Peixoto. Os Documentos Remetidos da India, in, 355, apresenta um António de Azevedo como feitor de Diu. Tratar-se-á deste? (") D. Fernando de Castro. Os Documentos Remetidos da India, iv, 274, men- cionam Fernão de Castro como capitão de Taná. (") D. Diogo Lobo. Capitão de Cananor em 1616, segundo a Década 13..., 650, de António Bocarro. (") Francisco de Brito da Silva. A Década 13 I„.] indica: 1) Francisco de Brito, fidalgo, a pp. 14, 49; 2) Francisco da Silva, capitão de navio, p. 643. (") D. Francisco Castro. Menciona-se o seu nome em Documentos Remetidos da índia, viu, 188. O Manuel de Melo Pereira. Era capitão de Mombaça e de Damão. Década 13 [...] 112, 239, 339.
1624 —FEVEREIRO 24 197 sanha 0), Joseph Pereira de Santo Payo(2), Diogo Gomez de Lemos (3), João de Mendonça (4), Luis de Sousa de Siqueira (s) e Pero Vaz de Si- queira (e). Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 1.* via. (M. A. V. S.) 12 1624 — Fevereiro 24 Carla régia. Responde à carta do vice-rei, de 1623, sobre a necessidade de se acudir à igreja de Cananor. (23) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 (7) acerca da daneficação em que que achastes a igreja de Cananor, e que fi- cáveis com cuidado de se lhe accodir tanto que ouvesse qualquer posibe- lidade para isso, me pareceo encomendar vos que trateis do repairo da dita igreija pella necessidade que disso tem. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) (') João Rodrigues Pessanha. Tratar-se-á de João Rodrigues recebedor das rendas dos pagodes de Salsete, segundo Documentos Remetidos da índia, vm, 185, 188? C) José Pereira de Sampaio. Fidalgo referido na Década 13 [...], 55, 273. (') Diogo Gomes de Lemos. Nomeia-se Diogo Gomes nos Documentos Remetidos da índia, in, 353, e iv, 21, 23. (*) João de Mendonça. Tratar-se-á de João Furtado de Mendonça? Documentos Remetidos da índia, 62, 63. (') Luís de Sousa de Siqueira. Não conseguimos identificar esta personalidade. (') Pêro Vaz de Siqueira. Capitão de navio. Década 13 [...], 55. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, ix, 28. A carta referida é de 12 de Março de 1623.
198 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 13 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Responde à carta do vice-rei sobre a forti- ficação de Chaul e sobre o reitor do colégio local da Com- panhia ter tomado à sua responsabilidade a necessária fortificação. (25) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 sobre as obras da forteficação da cidade de Chaul 0), e a informação que me refferis do muito que as tem adiantado o reitor do Colégio da Com- panhia daquella cidade despois que as tomou à sua conta folguei de saber o que está feito, e se vay fazendo na dita forteficação, e vos encomendo que ao provincial da Companhia de Goa agardeçaes de minha parte o bom modo com que em Chaul se tem ávido o reitor do dito collegio nas cousas daquella forteficação, e que lhe encomende que continue nisso com a de- ligencia e cuidado com que atégora o tem feito, e enviar me eis húa rella- ção da dita forteficação com a planta da cidade para a ver. Escrita em Lixboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 14 1624 — Fevereiro 20 Carta régia. Refere-se el-rei à informação do vice-rei sobre a falta de brio observada nos fidalgos. Mostra-se el-rei sentido por tal facto. (27) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que os fidalgos que andão em meu serviço nessas partes acodem a elle com pouca aplicação, e se desvião das occasiões em (') A carta aqui referida é de 12 de Março de 1623 e encontra-se publicada nos Documentos Remetidos da India, ix, 26-27.
1624 —FEVEREIRO 24 199 que pode aver algú perigo, e porque não sendo isso o que delles espero, nem o que fizerão seus antepassados na conquista e conservação desse Estado, e correndo lhe a elles a mesma obrigação não posso deixar de o estranhar muito, e encomendar vos que de minha parte lhe deis a entender o desprazer que disso recebo, e que convém aya nisto emenda, avendo lhes por muy encarregada a satisfação que devem dar de seus procedimentos para eu folgar de lhes fazer merce conforme a como procederem em meu serviço e que do contrario que não espero se seguirá mandar fazer com elles a demostração que parecer para com o exemplo de hus satisfazerem os mais a obrigação que tem, e enviar me eis cada anno lista de todos os fidalgos e capitães que me servem nessas partes com declaração dos lugares que ocupão, e do procedimento de cada hú, em particular, e esta carta lereis em publico no Conselho que vos assiste para que se saiba o que nisto vos digo 0). Escrita em Lixboa a 20 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India, 1." via. (M. A. V. S.) 15 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Em 1622, referira-se el-rei às «mesas* dadas pelo vice-rei e outros fidalgos em Pangim durante o cerco holandês, mostrando-se satisfeito com tal procedimento. (29) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado, em resposta do que vos ordeney per carta minha de 8 de Fevereiro do anno de 1662 (2), sobre a mesa que destes em Pangim e as que derão Dom Francisco Mas- (') Com efeito, na sua carta de 28 de Março de 1623, D. Francisco da Gama refe- rira-se muito claramente à «pouca aplicação dos fidalgos ao serviço de Vossa Mages- tade, e que todos se desvião das occaziões em que pode haver algum perigo [...] agora querem todos hir porá lá e para a China por não haver armada d'alto bordo naquellas partes com que hajão de pelejar com os enemigos». Documentos Remetidos da Índia, ix, 206-208. (!) A carta régia de 8 de Fevereiro de 1622 foi publicada em Documentos Reme- tidos da Índia, vm, 28 29
200 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 carenhaz, Jerónimo de Saldanha, Antonio Tellez, e Gomez da Silva da Cunha(x) na occasião em que os imigos estiverão sobre a barra de Goa, e tive contentamento de saber o que nisto se fez, e vos encomendo se con- tinuem as mesas com os soldados que vão nas naos do Reino, entretanto que não ouver occasião em que possão ser ocupados, pellas considerações que vos são prezentes, e aos fidalgos que dizeis derão as ditas mesas agar- decereis de minha parte o animo e bom modo com que a isso se despu- serão, de que terey a lembrança que hé rezão. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 16 1624 — Fevereiro 19 Carla régia. Em carta de IS de Fevereiro de 1622, re- comendara el-rei o hospital de Moçambique, mandando entregar a sua administração aos religiosos da Companhia. Insiste agora no assunto. (31) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 18 de Fevereiro do anno de 1622 vos orde- ney fizeseis correr com o hospital de Mosambique (2) por quão necessário hé naquella fortaleza, encarregando a superintendência delle aos relegiosos da Companhia ou de São Domingos pella informação que tive de que estava muitos meses fechado sem se dar remédio aos doentes tendo eu mandado que se despendessem todos os annos mil cruzados no dito hos- pital; e vendo o que em reposta disso me escrevestes em carta vossa de 15 de Março do anno passado de 1623 (3), me pareceo dizer vos que fi- (') Esta carta do vice-rei, datada de 28 de Dezembro de 1622, pode consultar-se em Documentos Remetidos da índia. 141-142. C) Carta publicada em Documentos Remetidos da Índia, viu, 32. (') O vice-rei informa sobre o que tinha feito na sua passagem por Moçambique. Iniciara-se a construção de novo hospitaJ. E... «determino persuadir o visitador e pro- vincial da Companhia a que se encarreguem desta administração Documentos Reme- tidos da índia, tx, 17-18.
1624 —FEVEREIRO 17 201 zestes bem no que nisso ordenastes, e vos encomendo o continueis até de todo se effectuar redeficar se aquelle hospital, e encarregareis a admenis- tração delle aos padres da Companhia, e informar vos eis se se derão os annos passados os mil cruzados cad'anno para a despesa do ditto hospital, e quem os recebeo, e se se deu delles conta, e não se tendo dado obri- guareis a que a dé a pessoa que os recebeo, e devendo algua contia a fareis executar e despender com os doentes delle, e sabereis quaes forão os capitães que se descuidarão no provimento e ordem que devião dar ao dito hospital, e tendo encorrido em culpa ey por bem que sejão executados na forma que vos parecer e do que nisto se fizer me avisareis. Escrita em Lisboa a 19 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. I.» via. (M. A. V. S.) 17 1624 — Fevereiro 17 Carta régia. Recomenda el-rei algumas órfãs do Re- colhimento do Castelo, de Lisboa, partidas para a índia a fim de se casarem. (33) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 15 de Março do anno passado de 1623 0), acerca de Dona Julliana de Sousa, Dona Maria de Castro, e Dona Maria de Betancor e orfãas do Recolhimento do Castello desta cidade de Lixboa que forão a esse Estado para nelle casarem í2), o que tégora não teve effeito, e ey vos por muy encomendado procureis de as casar fazendo para isso merce em meu nome a quem casar com ellas, de cargos e capitanias que caibão em suas pessoas, com declaração que (') Esta carta encontra-«e publicada em Documentos Remetidos da índia, ix, 47. As órfãs nomeadas pela carta de el-rei encontravam-se no Recolhimento da Miseri- córdia «e quanto em mim for farey polias cazar, porem pello que tenho entendido vejo muita difficuldade nisso, porque náo ha oje os homens ricos que em outro tempo folgavão de cazar com ellas [...] e os que hoje ha todos querem dote de dinheiro». O A carta régia foi publicada em Documentos Remetidos da índia, vtii, 75-76. 18
202 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 as cartas que delias lhe passardes enviarão confirmar por mim como se tem feito com outras horfãas, e particularmente vos encomendo a dita Dona Jul- liana filha de Lopo de Sousa, por ser bisneta de Martim Afonso de Sousa, e em consideração do que me dizeis acerca das ditas horfãas, tenho man- dado que se não enviem outras a esse Estado pellos riscos, e inconvenientes que nisso hâ no tempo presente. Escripta em Lisboa a 17 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1." via. (M. A. V. S.) 18 1624 — Fevereiro 20 Carta régia. Responde à carta do vice-rei, de 28 de Dezembro de 1622, sobre a autorização por ele dada na algãs cavaleiros para armarem a sua custa naviosD com que fizessem guerra aos inimigos europeus. (35) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy a vossa carta de 28 de Dezembro do anno de 1622 em que me destes conta da licença que concedestes a algús cavaleiros para ar- marem a sua custa navios, e com elles fazerem guerra aos imigos de Eu- ropa e andarem em coso (sic) no Sul, e costa de Charamandel e costa de Charamandel (sic) na forma do regimento que lhe destes que nisso hão de guardar e avendo considerado a materia ey por bem e mando que lemiteis as ditas licenças des o cabo do Comorim até a ponta de Dio somente, por- que nas outras partes tem grandes enconvenientes, e não ey por meu ser- viço que se uzem delias C1). Escrita em Lixboa a 20 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 1.» via. (M. A. V. S.) (') Note-se esta limitação da zona concedida aos «corsários».
1624 —FEVEREIRO 24 203 V 19 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Sobre a ordem dada a Diogo de Melo de Castro para servir em Meliapor. (37) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes na via do anno passado em reposta da ordem que levastes minha sobre mandardes Diogo de Mello de Castro assestir em Meliapor conforme aos despachos que acerca disso levou deste Reino O, sendo vos prezentes as cousas daquella costa para atenderdes a ellas conforme à importância de que são, e o que me dizeis de ficardes com cuidado de assy o ordenar tanto que Diogo de Mello se recolhesse com a armada com que era hido a Cochim, me pareceo tornar vos a encomen- dar que assy o effeictueis tanto que o tempo a isso der lugar, de que me avisareis. Escripta em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 20 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Em 9 de Fevereiro, incumbia el-rei da for- tificação de Jafanapatão, Triquilimale, Baticalou «e ou- tros pasos da ilha de Ceilão». Insiste no assunto. (39) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 9 de Fevereiro do anno de 1622 vos enco- mendey a forteficação de Jafanapatão, Triquilimale, Baticalou, e outros (') Consulte-se a carta do vice-rei D. Francisco da Gama, de 8 de Janeiro de 1623, sobre a actuação de Diogo de Melo de Castro, capitão-geral da costa do Cho- romandel, Documentos Remetidos da India, ix, 143-144.
204 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —L1V. 20 pasos da ilha de Ceilão O- E vendo, o que sobre isso me escrevestes na via do anno passado acerca de terdes encarregado o effeito das ditas for- teficações a Costantino de Sá que hia por general daquella ilha, me pareceo tornar vos a encomendar que prosiguaes no negocio das ditas forteficações conforme á importância de que hé effectuarem se, e avisar me heis cad'anno por vossa carta do que nisso se for fazendo enviando me juntamente plan- tas dos sitios e fortalezas; e porque convém que dos christãos da costa da Pescaria se levem os mais que poder ser para povoar a ilha de Ceilão como ordeney o ano de 622 0 se fizesse vos encomendo procureis se dé a exe- cução o que nisso tenho mandado ajudando vos para esse effeito dos padres da Companhia. Escrita en Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1.* via. [A margem:] escreveo se ao geral de Ceilam que envie a planta de Tri- quilemale para ir a Sua Magestade e as mais das fortificações daquella ilha. (M. A. V. S.) 21 1624 — Fevereiro 24 Caria régia. Recomenda el-rei todo o favor à cris- tianização do Japão, assunto já tratado em anterior carta sua de 12 de Dezembro de 1622. (41) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Encomendei vos per carta minha de 12 de Fevereiro do anno de 1622 favorececeis a christandade do Jappão e os padres que lá se envião para com isso se animarem na perseguição que era informado padecião naquellas partes (3). E vendo o que acerca disso me escrevestes na via do (') Sobre este assunto consultem-se Documentos Remetidos da Índia, vm, 78, 327-332. O Veja-se a carta régia de 4 de Março de 1622, publicada era Documentos Reme- tidos da índia, vm, 328, em que se recomenda a passagem de cristãos da costa da Pes- caria e cristãos de S. Tomé para Ceilão. O Pode ler-se esta carta régia em Documentos Remetidos da índia, vm, 79.
1624 —FEVEREIRO 24 205 ano passado 0), e que dura aynda a mesma perseguição me pareceo en- comendar vos que prosigaes nisso conforme ao que me dizeis, e ao que entenderdes convém ao serviço de Deus e meu com que se animem aquelles christãos, e os relegiosos que tem a seu cargo aquella missão. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. l.a via. (M. A. V. S.) 22 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Refere-se el-rei à diligência envidada pelo vice-rei junto dos prelados no sentido de moderarem o rigor na imposição de penas pecuniárias. (43) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por carta vossa de 15 de Março do anno passado de 1623 me avisastes da deligencia que tinheis feito com os prelados desse Estado sobre moderarem o rigor e excesso das condenações que fazem de dinheiro, como per carta minha de 22 de Fevereiro de 1622 (2) vos encarreguey o fizeseis e porque quero saber o que obra ao diante esta advertência, vos encomendo procureis saber se foi de effeito, e me aviseis disso. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) (') A resposta do vice-rei, de 12 de Março de 1623, encontra-se publicada em Documentos Remetidos da India, ix, 49-50. A perseguição ainda continuava, encon- trando-se, porém, alguns 36 religiosos da Companhia entre os cristãos. (') Efectivamente, a carta régia citada, de 22 de Fevereiro, recomendara este assunto. «Sou informado que os prellados da índia fazem em suas igrejas excessivas condenações de dinheiro polias culpas que resultão das visitas...» Documentos Reme- tidos da India, viu, 51.
206 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 23 1624 — Fevereiro 20 Carta régia. Carta relativa à informação recebida sobre a desavença entre o vice-rei e D. Francisco Mascarenhas. Tivera disso «grande descontentamentos. (45) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 20 de Março do anno passado de 1623 sobre Dom Francisco Mascarenhaz 0), e os papeis que com ella enviastes, e tive grande descontentamento de entender a desa- vença que entre vós e elle ouve; pello que vos encomendo e encarrego muito tenhaes com o dito Dom Francisco toda a boa conrrespondencia que de vós confio para que resulte disso o que convém a meu serviço e encaminhar se nelle de maneira que satisfaça a sua obrigação. Escrita em Lisboa a 20 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 24 1624 — Fevereiro 9 Carta régia. Responde à carta do vice-rei. de 15 de Março de 1623, com avisos chegados de Malaca acerca das relações entre Macau e Manila. (47) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 15 de Março do anno passado de 1623 sobre o que António Pinto d'Affonsequa avizou de (*) Esta longa carta encontra-se publicada em Documentos Remetidos da Índia, ix, 199-201. D. Francisco da Gama e D. Francisco Mascarenhas tinham sido companhei- ros de viagem. Posteriormente, porém, houve sérias dissidências entre eles. D. Francisco Masacarenhas partiria como capitão-geral para Macau. O seu gorverno também não seria feliz.
1624 — FEVEREIRO 9 207 Malaca acerca do tratto entre os moradores da cidade de Machao e os de Manilla 0). E porque sobre esta materia vos escrevi em carta minha de 15 de Março do mesmo anno ordenaseis o que tiveseis por mais conve- niente acerca da comonicação destas cidades, considerando se o estado das cousas daquellas partes, o qual obrigava a dar lugar a que meus vassalos de ambas estas coroas se ajudem e dem a mão para melhor conservação sua e ofença dos imigos fio de vós que tereis nisso provido como mais con- venha a meu serviço, e ao bem desse Estado, e ey vos por muy encomen- dado mandardes a Machao capitão de quallidade e partes de que se possa confiar proceder em meu serviço e neste negoceo conforme à ordem que acerca disso lhe dereis, considerando o estado das cousas, e a conveniência que parece necessária aja entre ambas aquellas cidades, e do que me es- crevestes em carta vossa de 19 de Março do dito anno passado tocante a esta materia acerca do bispo da China e de se poder unir aquelle bispado ao de Malaca fico advertido. Escrita em Lisboa a 9 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 25 1624 — Fevereiro 9 Carta régia. Refere-se à do vice-rei de 20 de Março de 1623: os prelados idos do Reino com destino à Etiópia encontravam-se ainda em Goa. Recomenda el-rei este caso. (49) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amoC3). Em carta vossa de 20 de Março do anno passado de 1623 me escrevestes as defficuldades que se vos offerecerão a averem de passar por ora a esse Estado os prellados que ficavão neste Reino para yrem a Ethiopia e terras do Preste por estar o caminho muy serrado, e porque elles erão yá ydos nas naos do anno passado, vos encomendo trateis de que passem aquelles reinos pellos melhores meos que ouver lugar, e que emquanto (') Publicada em Documentos Remetidos da índia, ix, 190-191. (J) Publicada em Documentos Remetidos da Índia, ix, 193.
208 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 se detiverem nesse Estado os favoreçaes conforme ás ordens que levarão, porque nisso me averey por servido. Escrita em Lisboa a 9 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. l.a via. (M. A. V. S.) 26 1624 — Fevereiro 9 Carta régia. Responde à do vice-rei, de 15 de Março de 1623, sobre os esforços envidados para impedir «a separação dos relegiosos recolectos da Hordem de São Francisco, e se tornar a fazer custodia a provinda da Indian. Ordena el-rei que por enquanto se não dê cumpri- mento ao breve do papa. (51) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta vossa de 15 de Março do anno passado de 1623 me destes conta das deligencias que mandastes fazer para se não effectuar a separação dos relegiosos recolectos da Hordem de São Francisco 0), e se tornar a fazer custodia a província da India. E avendo o visto, e o que sobre esta materia mandey tratar, me pareceo dizer vos, que porquanto o que toca à separação está reservado para se determinar em capitullo geral, e Sua Santidade o ordenou assy, vos encomendo e encarreguo muito, que não permitaes se dé á execução o breve até aver ultima resolução, e o mais tocante á custodia tenho mandado que se trate com o comissário geral. Escrita em Lisboa a 9 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1." via. (M. A. V. S.) (') Publicada em Documentos Remetidos da índia, ix, 53.
1624 —FEVEREIRO 9 209 27 1624 — Fevereiro 9 Carta régia sobre o coadjutor eleito do arcebispo de Cranganor e o arcediago Jorge. Recomenda el-rei este caso. (53) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que o coadjutor elleito do Arcebispado de Cran- ganor se aplica naquella christandade a bandos, e em particular ao arce- diago Jorge que se teve sempre por muy prejudicial á quiatação delia ('), pello que vos encomendo muito procureis que aya entre elle e o arcebispo toda a boa conrrespondencia, e que aprenda a lingoa e ritos caldeos, e se não faça novidade da dita lingoa á latina que possa causar alteração na- quella cristandade (2), e dar entrada aos sismaticos de Babillonia contra o que convém ao serviço de Deus e meu. Escrita em Lisboa a 9 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. A. V. S.) 28 1624 — Fevereiro 20 Carta régia. Que veja o vice-rei quanto se poderá sobre- carregar o imposto «do caldeirãon em Macau, para finan- ciamento do seu colégio. (55) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 8 de Fevereiro do anno de 1622 vos ordeney que viseis o que se podia fazer no particular de se aplicar no (') Publicada em Documentos Remetidos da India, ix, 22-23. O Veja-«e a carta do conde-almirante, de 28 de Dezembro de 1622, em Documen- tos Remetidos da India, ix, 129-131.
210 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 direito do caldeirão 0) de Machao sem queixa daquella cidade o necessário para a sustentação do collegio delia por parecer conveniente conservar se pella boa criação e ensino que ally tem os filhos dos moradores da ditta cidade; e avendo visto o que acerca disso me escrevestes em 15 de Março do anno passado de 1623 (2), ey por meu serviço que procureis que se fortefique primeiro aquella cidade na melhor forma que poder ser apli- cando se à dita forteficação a renda do direito do caldeirão, c despois se trate da edeficação do collegio e de sua conservação e que por ser mayor a necessidade que há de se forteficar a cidade preceda essa despeza a todas as mais, e a das prevenções necessárias para a defensa da terra e sustento do presidio. E informar vos eis se da comonicação que neces- sariamente parece deve aver de Machao com Manilla se pode tirar algu proveito para minha Fazenda e para o bem comum da mesma cidade de Machao, e me avizareis do que achardes, e se vos offerecer. Escrita em Lixboa a 20 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1.* via. [À margem:] tirar copia para tratar isto no Conselho de Fazenda e no de Governo. (M. A. V. S.) 29 1624 — Janeiro 24 Carta régia. Sobre o estado da fortaleza de Cranga- nor, recomendando auxilio às obras. Refere-se ainda ao seu capitão, António Moniz Barreto. (57) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta vossa de 20 de Dezembro do anno de 1622 me destes conta do estado em que achastes a fortaleza de Cranganor (3), e do presidio e obras da forteficação delia, e do assento que sobre isso (') Publicada em Documentos Remetidos da India, viu, 36. (3) Publicada em Documentos Remetidos da India, ix, 21. (3) Ver a carta de 28 de Dezembro de 1622 publicada em Documentos Remetidos da India, ix, 131-132.
1624 —JANEIRO 24 211 fizestes com o capitão da mesma fortaleza que me pareceo bem ordenado, e vos encomendo que despois de feitas as ditas obras as mandeis ver bem por pessoas que o entendão, e façaes dar inteiro comprimento ao dito assento, e no que toca ao despacho de Antonio Muniz Barreto capitão da ditta fortaleza sobre que também me escreveis ey por bem que pella lista me consulteis sua pretenção acerca dos requerimentos que tiver para lhe mandar responder como ouver por meu serviço, e por ora lhe mandey escrever a minha carta que vay nesta via que ordenareis se lhe dé. Escrita em Lisboa a 24 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde almirante viso rey da índia. 1.» via. (M. A. V. S.) 30 1624 — Janeiro 24 Carta régia em resposta à do vice-rei, de 27 de Dezem- bro de 1622, sobre o estado em que se encontrava a ci- dade de Cochim, sua fortificação e seu rei, e o direito de consulado. Recomenda bom entendimento com o rei local. (59) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em cartas vossas de vinte cinqo e vinte sete de Dezembro do anno de 1622, que trouxe a naveta Santa Cruz. sobre o estado em que dizeis achastes a cidade de Cochim e sua fortefi- cáção 0, e ordem que destes para se prover de artelharia do dinheiro do consulado í2), e sobre o que passastes com o rey de Cochim, e pare- ceu me que procedestes bem nestas cousas, e espero de vós que assy o fareis ao diante no que mais se offerecer; e vendo também o que em outra (') Refere-se à carta a contar as suas impressões ao passar por Cochim, antes, portanto, de chegar a Goa. Documentos Remetidos da Índia, ix, via de 28 de Dezembro de 1622, e não de 27 do mesmo mês. (') A cidade de Cochim tinha aceitado o imposto do consulado destinado à defesa contra os «inimigos da Europa». A fortificação seria paga directamente pela Misericórdia, mas esta seria, por sua vez, compensada pelo dinheiro que rendesse o imposto do con- sulado.
212 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 carta de 20 de Março do anno passado de 623, me escrevestes pello pataxo sobre o mesmo rey de Cochim ('), e o assento que com ella enviastes feito pellos officiaes da Camara daquella cidade acerca do que com elle passarão sobre o direito do consulado que pretendia levantassem, me pareceo en- comendar vos ordeneis para bom effeito delias, que ao rey de Cochim se pague o que se lhe dever de sua copa (2) no melhor parado que a isso der lugar o estado das cousas, e procureis dar lhe inteira satisfação nas mais pertenções justificadas que tiver, e te lo obrigado e quieto, e con- serva lo na amizade e fedelidade de seus antepassados por não ser este o tempo em que convém desavir com os naturaes antes muy necessário que se contemporize com elles, e se elle sobretudo proceder mal trateis do remedio e prevenção que virdes mais conveniente a respeito do tempo prezente. Escrita em Lixboa a 24 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde almirante viso rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 31 1624 — Janeiro 24 Carta régia, sobre a fortaleza de Mascate, em resposta à do vice-rei de 29 de Dezembro de 1622. (61) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em carta vossa de 29 de Dezembro do anno de 1622, sobre a fortaleza de Mascate (3), e provimento com que ficava de gente e mantimentos, e ordem que destes para nos (') O rei de Cochim não se mostrava muito simpático aos portugueses. Segundo a sua opinião, os portugueses não cumpriam para com ele os deveres que antes haviam livremente assumido. (') A «copa» do rei de Cochim era um subsídio que ele recebia dos portugueses, havia já bastante tempo, destinado ao seu próprio sustento. Por motivos diversos, não o recebia já ordinariamente, notando-se certo desleixo por parte dos capitães de Cochim (3) Documentos Remetidos da India, IX, 148.
1624 —JANEIRO 24 213 casos de guerra fazer o capitão delia Martim Afonso de Mello f1) junta das pessoas que nomeastes, e se pór em execução o que pellos mais vottos se assentar, me pareceo dizer vos que está nisso bem provido. Escrita em Lixboa a 24 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde almirante viso rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 32 1624 — Janeiro 24 Carla régia. Reporta-se à do vice-rei, de 5 de Janeiro de 1623, relativa à assistência na barra de Goa e às «me- sas» dadas a fidalgos e soldados. Mostra-se el-rei satisfeito com esta informação. Os fidalgos que se não conduzis- sem como lhes cumpria deviam ser castigados. (63) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em carta vossa de cinqo de Janeiro do anno passado de 1623 sobre a assistência de Dom Francisco Mascarenhaz no forte da barra de Goa (2), e mesas que vós, e elle e An- tonio Tellez de Meneses e Jeronimo de Saldanha dáveis aos fidalgos e soldados (3), me pareceo dizer vos que tive contentamento de o saber, e vos agardeço muito o bem que despuzestes este negoceo em que espero se terá continuado pellos effeitos de que hé a meu serviço conservar se a gente para as occasiões que se offerecerem. E assy me pareceo dizer vos que avendo fidalgos que não procedão em meu serviço como devem os castigueis, dando me conta do que nisso fizerdes, e aos que vos parecer que cá devem ser castiguados os façaes embarcar para o Reino com os autos e papeis de suas culpas, não se (') Documentos Remetidos da India, ix, 159. C) Consulte-se a carta do conde-almirante, via de 8 de Janeiro de 1622, em Documentos Remetidos da India, IX, 134-135. (') Documentos Remetidos da India, rx, 207-208.
214 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 entendendo porem esta ordem nos culpados no negocio de Ormuz 0) con- tra os quaes aveis de proceder a castigo como capitão geral na forma que em outra carta desta via se vos ordena. Escrita em Lixboa a 24 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde almirante viso rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 33 1624 — Janeiro 25 Carta régia. Recebera el-rei carta da cidade de Cochim a sugerir que no mar de Malaca deveria cruzar uma ar- mada de 15 a 20 sanguicéis que protegessem a navega- ção portuguesa. Devia o vice-rei propor este assunto em conselho. (65) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Os officiaes da Camara da cidade de Cochim me escre- verão alguas razões per que mostrão que será de meu serviço e de muito effeito à segurança dos navios de meus vasalos andar no mar de Malaca hua armada de quinze até vinte sanguicéis que fação guarda ás ditas em- barcações (2). E porque esta materia parece de consideração vos encomendo que a proponhaes no Conselho que vos assiste, e que conforme ao que nella se resolver ordeneis o que parecer que convém a meu serviço de que me dareis conta. Escrita em Lixboa a 25 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde almirante vice rey da India. 1." via. (M. A. V. S.) (') Sobre este assunto ver Documentos Remetidos da índia, ix, 206-208. O Documentos Remetidos da índia, IX, 422.
1624 —JANEIRO 24 215 34 1624 — Janeiro 24 Carta régia. Rejere-se el-rei à do vice-rei, de 1 de Ja- neiro de 1623, sobre o lastimoso estado em que encontrara o governo local. Preocupa-se el-rei mas espera que tudo venha a organizar-se devidamente. (67) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle (sic). Vendo o que me escrevestes em carta vossa do primeiro de Janeiro do anno passado de 623, acerca de como achastes desautorizado o governo desse Estado me pareceo dizer vos que a principal causa de se perder o respeito ao governador Fernão d'Albuquerque forão seus pro- cedimentos 0), como também derão reputação aos viso reys e governadores passados, os que elles tiverão, com os quaes se melhorou tanto aquelle Estado, e que ymitando os vós (como espero) terey por certo restetuiren se as cousas, e o governo ao credito e istimação antiga. Escrita em Lixboa a 24 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde almirante viso rey da India. 1.* via. (Aí. A. V. S.) 35 1624 — Fevereiro 17 Carta régia. Reporta-se a outra sua de 21 de Fevereiro de 1622, sobre a necessidade de se conservar a armada de alto bordo, mas devidamente artilhada, e recomenda o maior cuidado na fundição de peças de artilharia. (69) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 21 de Fevereiro do anno de 1622, vos encarreguey a conservação da armada de alto bordo, e a continuação O Consulte-se a carta de 8 de Janeiro de 1623 em Documentos Remetidos da India, ix, 122-123. D. Francisco da Gama não pode esconder a sua apática opinião a respeito do governador Fernão de Albuquerque.
216 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 da fundição de artelharia para ella, e que não consintaes levar se para as fortalezas como se repartio em tempo do governador Fernão d'Albuquer- que algua que estava junta f1), e vendo o que sobre isso me esçrevestes, e o que juntamente dizeis acerca de se encaminharem deste Reino offi- ciaes de enxarcea, e hfl fundidor de pelouros, e outro mestre remolar, ordeney ao Conselho de minha Fazenda que com effeito os mandasse nestas naos, como o deve fazer, e porque tenho informação que nesse Estado há hum fundidor de artelharia bom official desta arte, por nome Pero Diaz Bocarro (2), vos encomendo o disponhaes a que ensine outras pessoas, e o favoreçaes, e parecendo vos que hé merecedor de eu lhe fazer por isso merce lhe façaes a que vos parecer de que me avisareis. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 36 1624 — Fevereiro 19 Carta régia. Responde à do vice-rei, de 15 de Março de 1623, relativa ao estado em que ele tinha encontrado as obras na cisterna da fortaleza de Moçambique. Reco- menda el-rei estas obras. (.71) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 15 de Março do anno passado de 1623, dando me conta do estado em que achastes a obra da cisterna nova da fortaleza de Mosambique (3), e que deixastes ally ordem para dentro de seis meses se poder acabar com os dous mil e quinhentos cruzados de despeza com que dizeis vos informarão se po- deria aperfeiçoar, e pareceu me que está nisso bem provido, e encomendar vos procureis que com effeito se acabe a dita cisterna, e que a velha se (') O procedimento do governador cessante Fernão de Albuquerque estava sujeito a contínua crítica. Documentos Remetidos da Índia, ix, 96. O A família dos Bocarro, fundidores de artilharia, era originária de Macau. (s) Por aqui se pode ver a importância que esta obra tinha.
1624 —FEVEREIRO 19 217 reforme e concerte de maneira que fique também servindo para o que suceder. E sendo aquella fortaleza da importância que entendereis vos ey por muy encarreguada a forteficação delia na forma que pareceo a An- tonio Pinto d'Affonsequa; e no que toca à porta do Campo que se tapou me parece que está bem feito pellas razões que appontaes. Escrita em Lisboa a 19 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 37 1624 — Fevereiro 19 Carta régia sobre residir em Goa o embaixador do Idalcão. (73) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 em reposta do que vos ordeney per carta minha de 9 de Fevereiro de 622, acerca de viver em Goa o embaixador do Idalcão O e com isso se evitarem os inconvenientes que se representarão delle ter sua casa da outra banda em Duchulim; e pareceu me que fizestes bem em desemular com elle nesta ocasião deixando nelle o remedio das queixas que avia de sua pasagem, e confio de vós que com o dito embaixador vos avereys de maneira que se faça meu serviço como convém. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) (') Era questão já algo antiga. O embaixador do Idalcão não vivia em Goa, mas preferia alojar-se habitualmente em terras de seu amo e senhor. As autoridades de Goa esforçavam-se por o atrair a mudar a sua residência para terra de el-rei de Portugal. 19
218 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 38 1624 — Fevereiro 24 Refere-se à carta do vice-rei, de 15 de Março de 1623, sobre o cerco de Goa pelas naus holandesas, achando-se o Estado sem forças para as afugentar. Recomenda el-rei o conserto dos galeões e muita atenção ao problema da defesa, (75) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 15 de Março do anno passado de 1623 sobre a assistência que aynda fazião as naos imigas na barra de Goa, e pouco poder com que se achava o Estado para lhe fazer largar o posto O, e o em que estavão os galiões que ahy achastes, e concerto que se lhes ficava fazendo e tive grande desprazer de aver entendido que estão as cousas desse Estado em termos que se não pode fazer dano aos imigos, tendo elles por tanto tempo tomada a saida de Goa cabeça principal delle, com tanto descrédito. Pello que vos en- comendo procureis o concerto dos galiões, e que se faça prevenção das cousas necessárias lembrando vos quanta necessidade há de se prevenir de modo que se outra vez intentarem os imigos empedir a dita barra seja o sucesso differente do passado, e que não somente hé necessário tratar de guerra defensiva, mas da offensiva, não pondo em esquesimento a recupe- ração de Ormuz, de que veyo trataes com menos calor do que requeria a perda de hua praça de tanta importância nem a empreza de Paliacate que tão encommendada levastes, e socorrerdes Malaca e Machao com o cuidado que hão mister, estando tão distantes e tão rodeadas de imigos, e espero entender destas matérias o como trataes delias, e que nisso se empregue todo o cabedal dos socorros que levastes e f[o]rão o anno pas- sado, e vão neste. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) (') D. Francisco da Gama, ao chegar a Cochim, tomara conhecimento de que os holandeses sitiavam Goa. Não obstante isto, navegou para Goa e conseguiu entrar no seu porto. Manifestou, naturalmente, a el-rei, a sua preocupação por tal facto. Documentos Remetidos da Índia, rx, 125-127.
1624 — FEVEREIRO 24 219 39 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Sobre a fortificação das terras de Bardez e da barra de Goa, mencionadas em carta do vice-rei. (77) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623, sobre a obra da forteficação das terras de Bardes O, e barra de Goa com que mandey per carta minha de 9 de Fevereiro do anno de 1622, se conti- nuasse, como me dizeis se faz, e encomendo vos ordeneis se prosiga nella pella maneira que appontaes, e como lio de vos o sabereis fazer pello que acerca disso me dizeis. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 40 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Sobre as relações entre o Vencatapa Nai- que e o rei Banguel, abordadas pelo vice-rei em carta de 1623. (79) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes na via do anno passado sobre a pessoa que detreminaveis enviar ao Vencatapa Naique(2) sobre comprir o capitulo das pazes que se fizerão com elle no ponto de (') Sobre a fortificação das terras de Bardês, ver Documentos Remetidos da índia, ix, 317-318. O Sobre os contínuos diferendos entre os dois monarcas, ver Documentos Reme- tidos da índia, ix, 340-344. Os tomos anteriores referem-se igualmente à questão.
220 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 dar ao rey Banguel sete mil paguodes para sua sustentação O me pareceo que está bem ordenado, e avisar me heis do que nesta materia se fizer para o saber. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1.® via. (M. A. V. S.) 41 1624 — Fevereiro 24 Carla régia. Refere-se el-rei à carta do vice-rei, de 1623, relativa ao falecimento do arcebispo de Goa, D. Frei Cristóvão de Lisboa, e à ida para Goa do bispo de Co- chim, como governador do arcebispado. (81) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623, sobre o fallecimento do arcebispo de Goa Dom Frei Cristóvão de Lixboa que Deos perdoe (2), e o bispo de Cochim estar governando aquela Igreja conforme ao breve (3), e ordem que acerca disso há, e sobre o quar- tel que ordenastes se pagasse aos eclesiásticos de Cochim, e o que deixastes provido de se lhe hir pagando o que vencerem, e fizestes bem de me dar de tudo conta, e no que toca a provisão do arcebispo de Goa tenho pro- vido. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1.® via. (M. A. V. S.) O O rei Banguel, como a parte mais fraca, apresentava normalmente as suas queixas aos portugueses. O Documentos Remetidos da Índia, ix, 311-313. (') O sucessor de D. Frei Cristóvão de Sá e Lisboa foi D. Frei Sebastião de S. Pedro.
1624 —FEVEREIRO 24 22! 42 1624 — Fevereiro 24 Carta régia a responder à carta do vice-rei, de 1623, sobre a ordem régia de não deixar embarcar para o Reino gente «em quantidade que faça faltav. (83) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado, em resposta da ordem que levastes minha sobre se conservar a gente que anda em meu serviço nessas partes, e que se não auzente nem deixe vir pera o Reino em quantidade que faça falta ('), e se não conceder licença a pes- soa algúa pera vir por terra, e ey vos por mui encarregado a observância delia com todo o effeito posivel, pellos fundamentos per que se fez, e os que appontaes, e fico advertido do que me dizeis do homem que sem ordem vossa vinha enviado por terra, em que tenho mandado prover. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1." via. (M. A. V. S.) 43 1624 — Fevereiro 21 Carta régia sobre a fortificação de Moçambique, men- cionada pelo vice-rei em carta de 1623. (85) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em carta vossa da via do anno passado de 1623, em resposta do que vos ordeney sobre proverdes (') Havia, com efeito, bastante gente que se ausentava da Índia, sem autori- zação. E havia falta dela. Foi este um dos factores negativos registados na história da presença dos portugueses no Oriente.
222 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 nas cousas da forteficação de Mosambique, quando por ally passaseis, e que se provesse de artelharia, e saber se erão effectivas as praças do presidio daquella fortaleza 0), me pareceo encarregar vos muy particular- mente o provimento daquella praça, e que com effeito lhe mandeis (se yá o não tiverdes feito) os seis canhões que dizeis se levarão a Goa para se fundirem de novo por estarem arebentados, e me avizareis com as pri- meiras naos como lhos tendes enviado e assy o mais que for necessário à dita fortaleza. Escrita em Lixboa a 21 (?) de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. A. V. S.) 44 1624 — Fevereiro 17 Carta régia. Recorda el-rei a sua ordem, de 9 de Feve- reiro de 1622, relativa ao derrube da casa dos padres da Companhia perto da fortaleza, em Moçambique. (87) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Ordenei vos por carta minha de 9 de Fevereiro do anno de 1622, que fizeseis executar a ordem que se tinha dado para se sairem os padres da Companhia que assestião na fortaleza velha de Mosambique e se derrubar a casa que ally tinhão, por se aver representado que da- quelle sittio se podia fazer dano às forteficações da fortaleza nova de Mosambique. E vendo o que em resposta disso me escrevestes em carta vossa de 15 de Março do anno passado de 1623, representando me as razões que há para se não derrubar a dita casa por não ser de prejuízo algú à dita fortaleza nova, vendo pessoalmente o sittio quando estivestes em Mosambique (a), me pareceo dizer vos que posto que nisso destes boa ordem me divereis enviar húa planta do sittio da casa dos relegiosos, e (') Sobre os cuidados de D. Francisco da Gama respeitantes à fortaleza de Moçam- bique, ver Documentos Remetidos da índia, rx, 9-10, 360-361. O Sobre este assunto, ver Documentos Remetidos da índia, ix, 42-43.
1624 —FEVEREIRO 24 223 rellação por menor do estado delia, e vos encomendo que assy o façaes, e entretanto se sobresteja no que acerca disso tenho mandado. Escrita em Lisboa a 17 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. l.a via. (M. A. V. S.) 45 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Reitera el-rei a sua ordem, de 8 de Feve- reiro de 1622, sobre o exacto cumprimento das ordens e regimentos. (89) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por carta minha de 8 de Fevereiro do anno de 1622, vos encarreguei a observância das ordens e regimentos do governo desse Estado pera que em tudo vos conformeis e ajusteis com elles, ordenando vos como avieis de proceder quando suceda algu caso que pareça forsozo apartando vos em algúa maneira das ditas ordens e regimentos O. E vendo o que em reposta disso me escrevestes na via do anno passado, tenho por certo que assy o comprireis ynteiramente, e sucedendo algú caso que obrigue a procederdes apartando vos dos ditos regimentos e ordens me dareis conta dos fundamentos que pera isso tivestes. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. l.a via. (M. A. V. S.) (') Os vice-reis, ao partirem de Lisboa, levavam sempre um regimento consigo, que tinham de observar. Havia casos, porém, que eles tinham de resolver e que não estavam previstos, quer nos seus regimentos, quer em legislação anterior.
224 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 46 1624 — Fevereiro 17 Carta régia. Recorda el-rei a sua ordem de cuidar do descobrimento do caminho para o Preste João através da «alagoa». (91) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 9 do presente vos tenho encarre- guado se faça deligencia por se abrir caminho pella alagoa, que está nas terras de Manamotapa, ou pello rio Brava para se passar ao Preste. E por- que os relegiosos da Companhia que assistem em Mosambique, e tem re- sidências naquellas partes poderão ajudar na deligencia deste descobri- mento, vos encomendo, que demais do que me dizeis encarregastes a Nuno da Cunha yndo por capitam de Mosambique (*), encomendeis de minha parte aos ditos relegiosos que pella sua ajudem nisso até se saber a cer- teza do que deste caminho se pode esperar. Escrita em Lisboa a 17 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1." via. (M. A. V. S.) 47 1624 — Fevereiro 15 Carta régia. Chama el-rei a atenção para o que escre- vera, em 25 de Fevereiro de 1622, sobre o estabelecimento dos holandeses na ilha Formosa e depois na ilha dos Pes- cadores. Recomenda se envide todo o esforço no sentido de tal impedir, enviando, se necessário, um embaixador ao rei da China. (') A comunicação com a Etiópia, ou terra do Preste João, era velho anseio dos portugueses. Os volumes anteriores dos Documentos Remetidos da índia refe- rem-se-lhe continuamente. E ao despachar Nuno da Cunha para o governo de Moçam- bique, recomendara-lhe: «... que mandasse fazer diligencia por aqueila via para se saber se por aqueila lagoa se pode ir ao Preste ...» Documentos Remetidos da índia, ix, 195.
1624 —FEVEREIRO 17 225 (93) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 25 de Fevereiro do anno de 1622, vos encomendey a prevenção sobre se empedir a forteficação que se dezia que os olandeses tratavão fazer na ilha Fermoza e vendo o que me es- crevestes em reposta disso, e como se vos avizou de Machao que elles fazião fortaleza na ilha dos Pescadores, que hé na cabeça da ilha Fer- mosaC1) e considerando o dano que disso pode resultar, e o muito que importa preveni lo, vos ey por muy encomendado que demais do cabedal que deveis meter nesta empreza trateis de presuadir a el rey da China a que concorra nella enviando lhe sobre isso embaixador que lhe saiba representar os grandes inconvenientes que se seguirão a seus reinos da- quella vezinhança e me avisareis do que se nisso fizer. Escrita em Lisboa 15 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. A. V. S.) 48 1624 — Fevereiro 17 Carta régia. Na sua de 12 de Março de 1623, aler- tava o vice-rei para a necessidade de impedir que os mou- ros da Arábia fossem à ilha de S. Lourenço, pois não só tiravam escravos dela mas também impediam a conversão dos seus habitantes. (95) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 12 de Março do anno passado de 1623 sobre o que vos parece necessário de se buscar meo para que os mouros da Arabia (que não estão de paz com o Estado) não irem a ilha de São Lourenço por tirarem daly muitos escravos que fazem mouros (2), e empedirem os naturaes a que se não convertão, e que segundo o que entendem os práticos daquella ilha se poderá isso conseguir (') Com efeito, D. Francisco da Gama escrevera a el-rei em 17 de Fevereiro de 1624 a notificar que os holandeses, depois de derrotados em Macau, se tinham dirigido para a ilha dos Pescadores, na Formosa, onde tentavam construir uma forta- leza. Documentos Remetidos da Índia, ix, 31-32. (J) Documentos Remetidos da tndia, ix, 29-30.
226 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 sem despeza de minha Fazenda, e ey por bem que trateis de effectuar o que nesta materia dizeis ficáveis fazendo, de que me dareis conta, e ma divereis dar dos meos por onde cuidão os práticos que se pode empedir aos mouros da Arabia sem despeza de minha Fazenda levarem escravos daquella ilha, de que também me avizais. Escrita em Lixboa a 17 de Fe- vereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. A. V. S.) 49 1624 — Fevereiro 17 Carta régia. Na de 12 de Fevereiro de 1622, incum- bira el-rei da fortificação da fortaleza do morro de Chaul. Em resposta de 12 de Março de 1623, informara o vice-rei sobre o que se estava a fazer. Aprova el-rei tal plano. (97) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 12 de Fevereiro do anno de 622 vos encomendey a forteficação da fortaleza do morro de Chaul, e o que devíeis prover e prevenir sobre assestir nella o capitão com a gente que lhe está ordenada para sua segurança. E vendo o que acerqua disso me escrevestes em carta vossa de 12 de Março do anno passado de 1623, hey por meu serviço que assy se proceda, e que o pagamento da gente daquelle presidio se faça em prezença do capitão da fortaleza de Chaul í1), por se evitar o descaminho das praças que não forem effectivas. E de novo vos ey por muy encarregada a guarda e segurança daquella praça do Morro, pella importância de que hé a Chaul e ao Estado. Escrita em Lisboa a 17 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. l.a via. (M. A. V. S.) (') Documentos Remetidos da Índia, ix, 247.
1624 —FEVEREIRO 17 227 50 1624 — Fevereiro 17 Carla régia. Sobre a cessação da conquista das minas de Monomotapa, com recomendação a Nuno da Cunha para averiguar o que a lai respeito se passava. Refere-se ainda à mercê prometida a Diogo Simões Madeira «se desco- brisse e desse correntes as minas». (99) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes, em reposta do que vos ordeney per carta minha de 10 de Março do anno de 1622, sobre césar a conquista das minas de Manamotapa, e se encarregar a Nuno da Cunha que foi entrar em Sofalla (') a averiguação delias, e aprovo o que nisso me dizeis tendes feito excepto no particular de não declarardes a Diogo Simões Madeira a merce que lhe mandey offerecer se descobrisse e desse correntes as minas por não poder aver nisso perigo, sendo a merce condicional de descobrir as minas, antes seria de importância se elle por essa rezão as desse cor- rentes, e se quando esta carta vos chegar não tiverdes de todo perdido as esperanças das minas declarareis o despacho ao dito Diogo Simões Ma- deira (2) para se animar com elle e se acabar de entender de húa vez a importância de que podem ser. E ao Manamotapa (3) enviareis o presente que elle dezejava e pedia de dous cavalos ajaezados, e dous libres, e três ou quatro peças de brocados da China. Escrita em Lisboa a 17 de Feve- reiro de 1624 Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. l.a via. (M. A. V. S.) (') Esta carta régia é particularmente interessante, porque indica dois pontos de vista opostos: por um lado, o hipotético descobrimento das minas de Monomotapa tinha já custado muito dinheiro e, por isso, julgava-«e que seria melhor cessar tais esforços; por outro, porém, admitia-se ainda a hopótese de tal empreendimento se poder vir a concretizar, e, neste caso, devia Diogo Simões Madeira ser devidamente recompensado. O Diogo Simões Madeira é personalidade muito citada nos volumes dos Do- cumentos Remetidos da índia. (*) Refere-se, evidentemente ao «imperador» do Monomotapa.
228 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 51 1624 — Fevereiro 20 Carta régia. Responde à carta do vice-rei, de 26 de Março de 1623, sobre certa diligência, realizada pelo inqui- sidor Francisco Borges de Sousa, relativa ao Mosteiro de Santa Mónica. (101) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy a vossa carta de 26 de Março do anno passado de 1623 que me escrevestes com a occasião do parecer que o inquisidor Fran- cisco Borges de Sousa vos enviou serrado sobre o negoceo que vos ordeney lhe comonicaseis do Mosteiro de freiras de Sancta Monica de Goa, e o escrito que elle vos escreveo que enviastes com ella, e avendo conside- rado o que na materia me dizeis, me pareceo que o intento do dito in- quisidor não devia ser errar o modo que devia ter no que lhe encarregaseis de meu serviço, e que tornando elle a fazer nisso o que lhe ordenastes satisfez (*). Porem porque se tirem semelhantes duvidas ordeney se adver- tisse de minha parte aos inquisidores que as diligencias que eu lhes cometer que toquem a meu serviço as comoniquem ao vice rey ou governador desse Estado ou lhas derigam (sic) para as verem conforme ao que pedir a sustancia delias salvo aquellas que expressamente lhes eu ordenar que mas enviem com suas cartas serradas sem as ver o viso rey. Escrita em Lixboa a 20 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da índia. 1.® via. (M. L. L.) 52 1624 — Fevereiro 9 Carta régia. Responde à carta do vice-rei, de 24 de Março de 1623, sobre a proibição de os religiosos regres- sarem por terra ao Reino. Esta ordem executava-se mal. Recomenda el-rei o seu exacto cumprimento. (') Documentos Remetidos da Índia, ix, 50, 51, 315.
1624 —FEVEREIRO 9 229 (103) Conde viso rey amigo eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em carta vossa de 24 de Março do anno passado de 1623 sobre o mal que os relegiosos obedessem à ordem que está dada para não virem por terra a Espanha, e o remedio que se vos offerecia de se pedir sobre isso breve a Sua Santidade com cençuras contra os que fizerem o tal caminho, ey por bem que façaes publicar nesse Estado a dita ordem e prohibição, e trateis de a executar com todo o cui- dado e que aos relegiosos cujos prellados derem licenças para seus súditos virem por terra se não dem nesse Estado as ordinárias que de mim ti- verem, e me aviseis de como assy se faz 0). E quando ouver caso de ne- cessidade presiza para aver de vir algu relegioso por terra dando vos disso conta seu prelado, e pedindo vos licença lha poderá dar por escrito pare- cendo vos que convém. Escrita em Lisboa a 9 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. L.) 53 1624 — Fevereiro 9 Carla régia. Segundo informação do vice-rei, de 18 de Março de 1623, Mamede Xá, sobrinho do rei de Ormuz, pedira a sua nomeação para governador das terras de seu tio sitas na Arábia. O vice-rei, em conselho, deferira tal pedido. El-rei concorda. (105) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 18 de Março do anno passado de 1623 sobre a petição que se vos fez por parte de Ma- mede Xá sobrinho do rey de Ormuz acerca de ser nomeado por gover- nador das terras do reino de Ormuz, que estão na Arabia emquanto du- rasse a auzencia do rey seu tio, que foi cativo na perda daquella fortaleza, ou da pessoa a quem direitamente pertencer a sucessão, e o que dizeis pareceo no Conselho que vos assiste sobre lhe conceder o que pedia com (') As viagens por terra entre a India e a Europa já tinham sido proibidas. Documentos Remetidos da índia, ix, 193-194.
230 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 20 que vos conformastes pellas causas que appontaes e que tratáveis inviar lhe disso os despachos necessários, no que me pareceo se tem bem proce- dido; e ey por bem de o aprovar, e vos encarrego muito que trateis por todas as vias posiveis do resgate do rey de Ormuz, e me avizeis do que nisso fizerdes í1). Escrita em Lisboa a 9 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da índia. 1.» via. (M. L. L.) 54 1624 — Fevereiro 9 Carta régia. O vice-rei, em cartas de 12 e 15 de Março de 1623, dera conta do que tinha ordenado a Nuno da Cunha sobre descobrir caminho para o Preste João utili- zando a «alagoa que está nas terras de Manamotapa». Recomenda el-rei a continuação de tais esforços. (107) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per cartas vossas de 12 e 15 de Março do anno passado de 1623 me destes conta do que ordenastes a Nuno da Cunha yndo por capitão de Soffalla, sobre se fazer deligencia para se saber se pella alagoa que está nas terras de Manamotapa diante do forte de São Miguel se pode passar ao Preste; e porque convém fazer se toda a deligencia porque se abra este caminho pella dita alagoa ou pello Rio Brava por onde se dezia o avia, vos encomendo continueis com o que nisso convier fazer se, e lem- breis a Nuno da Cunha que por sua via faça toda deligencia necessária, e me avizeis do que delia resultar (2). Escrita em Lisboa a 9 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1.* via. (Aí. L. L.) O Documentos Remetidos da Índia, ix, 24-25, 188-189. Observe-se que Ormuz se tinha perdido em 1622. Mantinha-se, porém, ainda a esperança de se poder reaver. (*) Veja-se atrás o documento n.° 46.
1624 —FEVEREIRO 9 231 55 1624 — Fevereiro 9 Carta régia. Recebera el-rei duas cartas do deão e li- cenciado António Simões. Encarrega de comunicar ao mesmo o seu prazer pelos serviços prestados durante o tempo em que governou a arquidiocese de Goa, após a morte de D. Frei Cristóvão de Lisboa. O dito deão pedira se lembrasse dc Manuel Docarro, de Gaspar de Faladores e de Agostinho de Pina. Recomenda el-rei es- tes indivíduos aos cuidados do vice-rei. (109) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Avendo visto duas cartas, que o licenciado Antonio Simões deão da sé da cidade de Goa 0) me escreveo o anno passado de 1623, me pareceo dizer vos, que de minha parte lhe diguaes que me ey por bem servido delle no procedimento que teve no tempo que governou o Arcebispado de Goa per fallecimento do arcebispo Dom Frei Christovão de Lixboa que Deus perdoe, e que mandarey ter conta com seus serviços quando se tratar delles no requerimento de seu irmão João Simões de Carvalho, e porque o dito deão me faz lembrança sobre o que o arcebispo deixou pedido para Manoel Bocarro, e Gaspar de Valladares seus parentes, e para Agostinho de Pina, vos encomendo que nas occasiões que se offe- recerem de provimentos de benefficios que são de minha appresentação nesse Estado se nomeem nelles, e que de minha parte se faça disso lem- brança ao arcebispo que suceder nesse Arcebispado. E no que toca ao que se ficou devendo ao dito arcebispo Dom Frei Christovão de seus ordenados sobre que também me escreveo o dito deão, vos encomendo que com a como- didade que for possível ordeneis se vá satisfazendo aquella divida repar- tindo se por algús annos conforme der lugar o estado das cousas até se satisfazer porque assy o ey por bem. Escrita em Lixboa a 9 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. L.) (') O deão da Sé de Goa, António Simões, tem sido várias vezes citado nos volumes desta colecção. E sempre com boas referências, não só por parte das auto- ridades da índia, como também por parte de el-rei.
232 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 56 1624 — Janeiro 25 Carta régia. O vice-rei referira-se, em carta de 18 de Março de 1623, ao ataque dos holandeses a Macau. Reco- menda el-rei ao vice-rei se esforce por estorvar a aliança anglo-holandesa. (111) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 18 de Março do anno passado de 623 sobre o cometimento que os imigos de Europa fizerão á cidade de Machao, e victoria que delles se ouve O, de que tive contentamento e com esta ocasião me pareceo encarregar vos muito pro- cureis pellas vias que vos forem posiveis estrovar a amizade dos olandeses e ingleses com os reys vezinhos daquella cidade e favoreçaes muito as cousas da forteficação que os moradores delia vão fazendo para que com effeito se acabe brevemente, e tenho por certo que a pessoa que detremi- naveis enviar a Machao seja das partes que convém, e que levasse socorro bastante para segurança daquella praça. Escrita em Lixboa a 25 de Ja- neiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1." via. (M. L. L.) 57 1624 — Janeiro 25 Carta régia. Aprova el-rei a actividade do vice-rei quanto a notícias recebidas de Mascate e de Rui Freire de Andrade. (113) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 24 de Março do anno passado de 623 sobre os avizos que tivestes de Mascate, e socorro (*) Sobre o ataque frustrado dos holandeses a Macau, consultem-se Documentos Remetidos da Índia, ix, 8, 9, 31, 32, 60, 177-178.
1624 —JANEIRO 25 233 que tratáveis de lhe enviar com Ruy Freire d'Andrade 0), e pareceu me aprovar o que nisto fizestes. Escrita em Lixboa a 25 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. L.) 58 1624 — Janeiro 25 Carla régia. Fora el-rei informado de que se admitia muita gente inútil no colégio de Cranganor. Recomenda ao vice-rei que. juntamente com o provincial da Compa- nhia, trate de evitar tal abuso. (115) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que no Collegio de Cranganor tem en- trado algua gente inútil que não poderá bem aprender a lingoa que alli se ensina para os effeitos de sua fundação, nem há nelle o numero que se tem ordenado que aya pello que vos encomendo que com o provincial da Companhia desse Estado trateis que se dé a isso remédio que conve- nha (2), de que receberey contentamento. Escrita em Lisboa a 25 de Ja- neiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. L.) 59 1624 — Janeiro 25 Carta régia. Pela do vice-rei de 15 de Março de 1623 soubera do naufrágio da nau S. José. Aprova os esforços do vice-rei no sentido de resgatar os náufragos. (') Documentos Remetidos da India, ix, 171. (') O arcebispo de Cranganor era D. Francisco Roz, isto é, Rodriguez. Pertencia à Companhia de Jesus. 20
234 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 (117) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 15 de Março do anno passado de 623 sobre a gente da náo São Joseph que os rebeldes cativarão, e o que se tinha feito por sua liberdade, e ey vos por muy en- carregado procurardes com todo o cuidado a liberdade daquella gente, e em primeiro lugar a das horfãas, que hião na ditta náo 0), e do que nisso fizerdes me avizareis. Escrita em Lixboa a 25 de Janeiro de 624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India, l." via. (M. L. L.) 60 1624 — Março 15 Carta régia. Informa el-rei que as duas naus que par- tiam este ano não transportavam artilharia suficiente. Esta falta devia ser suprida na índia antes do regresso. (119) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. As duas náos que este anno presente vão a esse Estado levão menos artelharia do que parece necessária que tragão na volta que fizerem para este Reino por não ser posivel chegar a mais a fundição que aqui se fes, e porque convém muito que ellas venhão com toda a segu- rança posivel em consideração de sua carga e mais razões que nisto con- correm pois não podem vir tão bem acompanhadas como agora para lá vão, vos encomendo e encarrego muito ordeneis que lá se supra a falta de artelharia e seyão providas de toda a que poderem trazer para segurança das ditas náos na forma que vos parecer, e o estado das cousas der lugar. Escrita em Lixboa a 15 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. L.) (l) Documentos Remetidos da índia, ix, 154-155.
1624 —JANEIRO 25 235 61 1624 —Janeiro 25 Carta régia. Em carta de 20 de Março de 1623, expusera o vice-rei o dano que se poderia causar aos ingleses na aguada do Saldanha. El-rei regista a sugestão, para even- tual aproveitamento. (121) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que dizeis em carta vossa de vinte de Março do anno passado de seiscentos e vinte tres sobre as náos inglesas, que tomão a augoada do Saldanha junto ao cabo da Boa Esperança e o que se poderá intentar contra ellas (x), com os galiões que mando a esse Estado, de que fico advertido para nisso se ordenar o que parecer convém a meu serviço. Escrita em Lisboa a 25 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. L.) 62 1624 — Janeiro 25 Carta régia. A câmara de Cochim pedira que uma nau do Reino lá fosse todos os anos. Este ano, diz el-rei, não convinha, pois havia perigo por parte dos inimigos. Re- comenda, porém, ao vice-rei considere tal possibilidade no futuro. (123) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Os officiaes da Camara da cidade de Cochim me repre- sentarão por sua carta alguas razões para aver de hir aquelle porto em dereitura cad'anno húa náo do Reino como dizem se fazia os annos pas- sados, tendo este remedio por hú dos mais efficazes para sua conservação. E porque me pareceo que não convinha por ora tratar se disso (2), assy (') Documentos Remetidos da índia, ix, 185-186, 232. O As viagens do Reino à Índia tinham Goa por porto final. A carga, porém, costumava fazer-se em Cochim. A Câmara de Cochim, porém, desejava uma nau só para aquela cidade.
236 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 20 pella pouca segurança que ally podem ter as náos emquanto os inemigos de Europa andarem por aquelles máres como pello perigo do surgidouro daquelle porto o mandey escrever assy à cidade, porem vos encomendo que podendo ser hir cad'anno àquella cidade hiía náo do Reino a tomar carga com as comodidades que convém que nisso aja ordeneis que assy se faça e não podendo ser ordenareis que a pimenta de Cochim seja a primeira que se carregue nas naos do Reino como per outras veses se tem mandado, porque assy o ey por meu serviço. Escrita em Lixboa a 25 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da índia. 1.» via. (M. L. L.) 63 1624 — Janeiro 25 Carta régia. Aprova el-rei o plano proposto pelo vice-rei, em carta de 3 de Janeiro de 1623, sobre se preparar uma armada de navios de remo para vigia da barra de Goa. (125) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de tres de Ja- neiro do anno passado de 623 sobre a armada de navios de remo, que se ordenava para estar na barra de Goa, e sobre o capitam mor e capitães delia, e pareceo me bem ordenado tudo o que dizeis na mesma carta, e a Diogo de Mello de Castro O capitam mór da dita armada agardecereis da minha parte o bom annimo com que se dispôs a me servir nisso. Escrita em Lisboa a 25 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde almirante vice rey da índia. 1.» via. (M. L. L.) (') Documentos Remetidos da Índia, ix, 52-53, 237.
1624 —JANEIRO 25 237 64 1624 — Janeiro 25 Carta régia. Concorda el-rei com o que o vice-rei suge- rira na sua carta de 26 de Dezembro de 1622 sobre a naveta Santa Cruz, enviada ao Reino. (127) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo a vossa carta de 26 de Dezembro do anno de 1622 sobre o que dizeis da naveta Santa Cruz que de Cochim enviastes a este Reino, e o mais que nella se contem, me pareceo dizer vos que procedestes nisso como convinha a meu serviço. Escrita em Lixboa a 25 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. L.) 65 1624 — Janeiro 25 Carta régia. O vice-rei participara, em carta de 15 de Março de 1623, que Nuno da Cunha tinha partido para Moçambique. El-rei mostra-se satisfeito. (129) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per duas cartas vossas de 15 de Março do anno passado de 1623, me destes conta da partida de Nuno da Cunha para Mosambi- que 0), e provimentos que forão em sua companhia para aquella fortaleza, e do assento que se tomou para a viagem se fazer o dito anno per conta de minha Fazenda, e o provido delia a quem cabia a aver de fazer o anno seguinte e pareceu me dizer vos que se fez nisso o que compria a meu serviço pellas causas que nas mesmas cartas refferis. Escrita em Lixboa a 25 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India, l." via. (M. L. L.) (') Documentos Remetidos da India, ix, 183.
238 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 66 1624 — Janeiro 25 Carta régia. Recorda el-rei a necessidade de se manter a boa vizinhança com o Idalcão. (131) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em vossa carta de 4 de Ja- neiro do anno passado de 623 sobre o que dizeis dos reys vezinhos (*), me pareceo advertir vos que sempre convio muito a esse Estado, a amizade do Idalcão, e que nestes tempos se deve mais conservar pellas razões que se deixão ver, e que conforme a isto deveis proceder como virdes ser con- veniente para conservação de sua amizade o que vos ey por muy encar- regado. Escrita em Lixboa a 25 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1." via. (M. L. L.) 67 1624 — Janeiro 25 Carta régia. Recebera el-rei a do vice-rei, de 20 de Março de 1623, com noticias chegadas de Malaca e dos mares do Sul. Recomenda fortificação de Malaca e do forte da ilha das Naus. (133) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em carta vossa de 20 de Março do anno passado de 623 sobre o aviso que tivestes de Malaca e das cousas do Sul, me pareceo encomendar vos a forteficação daquella cidade e a do forte da ilha das Náos (2) como cousa de tanta importância a esse Estado, e que tenhaes muito cuidado de superintenderdes sempre, e saber (') Documentos Remetidos da índia, ix, 157-158. O Documentos Remetidos da índia, ix, 54-55.
1624 —MARÇO 13 259 o que nisso se faz, e ao Conselho de minha Fazenda ordeney aqui que com todo o cuidado se buscassem as pessoas que lembraes se enviem este anno a esse Estado para servirem de engenheiros, e do que nisso se fizer se vos avisará. Escrita em Lixboa a 25 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. L.) 68 1624 — Março 13 Carta régia. Fora el-rei informado de que convinha for- tificar as ilhas de S. Jorge e de Santiago, na barra de Moçambique. Recomenda se trate disso em conselho. (135) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Ten se me proposto será muy conveniente forteficar se o ilheo São Jorge, e assy o de São Tiago da barra de Mosambique para segurança de náos que entrão naquella barra e se tolher a entrada as dos imigos, encomendo vos que trateis esta materia no Conselho que vos assiste, e me aviseis se se tem por necessária a dita forteficação e para que effeitos, e o que fará de custo e quanta despeza cad'anno a respeito da gente que parecer que nella deve aver, e do mais que sobre isso se offe- recer e parecendo conveniente forteficar se logo aquella barra de Mosam- bique e avendo com que o poder fazer o poreis logo em execução. Escrita em Lixboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. L.) 69 1624 —Março 21 Carta régia. Ordena el-rei que todos os papéis e provi- sões, antes de serem assinados pelo vice-rei, sejam vistos nas suas repartições e rubricados por um conselheiro.
240 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 (137) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por convir assy a meu serviço, ey por bem e mando que todos os papeis e provisões que ouverdes de assinar se veyão primeiro no tribunal por onde se despacharem e o robrique hu dos conselheiros delle per semanas, e que pello papel que não tiver rubrica do tal conselheiro se não faça obra algua, nem terá força nem vigor, e se recolherá, e por- que convém que isto se cumpra e guarde ordeno, e mando que o official que der o dito papel a parte sem estar rubricado encorra por isso em per- dimento de seu officio, e vos encarrego que nesta conformidade paseis em meu nome a provisão necessária para que esta ordem se tome em lem- brança nos ditos tribunaes, e venha á nuticia dos officiaes desse Estado que fazem os ditos papeis para assy procederem na qual provisão se in- corporará esta minha carta. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. L.) 70 1624 — Março 21 Carta régia. Em carta de 20 de Março de 1623, infor- mara o vice-rei sobre as diligências entabuladas com o alemão D. Cristóvão Luís, ido de Manila, o qual havia acusado várias pessoas de manterem comunicação com os holandeses. Visara em particular a D. Filipe de Sousa. Devia o vice-rei investigar este caso, e participar. (139) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Vy a vossa carta de 20 de Março do anno passado perque me destes conta das deligencias que se fizerão com Dom Christovão Luis alemão que vindo da Manilla denunciou de alguas pessoas que tinhão comonicação com olandeses, e do que em particular disse contra Dom Phe- lippe de Sousa (*), por cujo respeito se avião feito deligencias em tempo do governador Fernão de Albuquerque, e asy das que se fizerão despoes que vos entrastes no governo, e das razões que vos moverão a ordenar que conforme a sentença dada pella Relação fosse Dom Phelippe entrar (l) Documentos Remetidos da índia, ix, 184-185.
1624 —MARÇO 21 241 na capitania de Malaca de que he provido; e pareceo me dizer vos que sem embargo do que avia precedido sendo a materia de tal qualidade de- vereis reparar na intrancia de Dom Phelippe até se apurar milhor a ver- dade, e que se não fora inda ydo a Malaca lhe suspendaes a intrancia, e avendo ido busqueis a milhor occasião, ordenando que se fação novas e exactas informações do que se lhe impretou pello alemão para que achando o culpado se castigue com a demonstração que convier, e quando conste que não teve culpa se lhe faça merce por outra via sem inconvenientes, e a Malaca enviareis hua das pessoas despachadas com aquella praça, qual vos parecer maes conveniente, ordenando a Antonio Pinto da Fonseqa que prosiga o negocio das fortificações a que foi enviado a essas partes e que tanto importa que se acabe brevemente. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. L.) 71 1624 — Março 21 Carta régia. Recomenda el-rei que D. Francisco Mas- carenhas passe a pertencer ao Conselho de Estado. (141) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Hey por meu serviço que entre as pessoas que chamardes ao Conselho que vos assiste seja hum delles Dom Francisco Mascare- nhazO para votar nas matérias que propuzerdes no dito Conselho pella satisfaçam que tenho de sua experiência e qualidades, e esperar que nisso me servira conforme a sua obrigaçam. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da índia. 1." via. (M. L. L.) (') As relações entre D. Francisco da Gama e D. Francisco Mascarenhas não eram cordiais. Este, porém, tinha influência na Corte. Seria, mais tarde, nomeado capitão-geral de Macau.
242 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 72 1624 — Março 22 Carla régia. Recomenda el-rei a introdução na índia da «ordem da melicia que uzão e pratican os espanhoes em Europa». (143) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por convir a meu serviço que se introduza e pratique nesse Estado a ordem da melicia que uzão e praticam os espanhoes em Europa para que reduzida a gente de gerra a obediência e a seguir suas bandeiras e formar esquadrão quando pelejar em terra seja de maes effeito assy quando cometer como quando se retirar a tomar suas embarcações mayormente avendo nessas partes os imigos do Norte hey por bem e mando que a dita ordem de melicia se comesse logo a praticar dando se principio a ella por hú terço de seiscentos infantes 0) a que se faram suas pagas pontualmente e para que a elles lhe não seja gravoso servirem e obrigarem se ao dito terço dareis licença com facelidade a todos os que se fizerem sair por terem outras comodidades e isto no tempo da chegada das naos, para que dos soldados que nellas forem possam hir entrando outros de novo de que se seguira também que a gente que se for saindo das com- panhias ficara com a pratica da melicia e nas ocasiões em que for neces- sário juntar se poder avendo se toda criado nas ditas companhias se po- deram formar as que a gente der de sy e com os que me servirem no dito terço mandarey ter particular conta em seus despachos encomendo vos ordeneis que na forma sobredita logo que esta armada chegar a esse Es- tado se proceda na forma do dito terço e particularmente para que todos abracem servir nisso e do que se fizer me dareis conta para o saber e aos capitães dos galiões que ora vão de socorro mandey aqui ordenar que a gente que vay em cada hum delles a levem formada em companhias e a vão exercitando e dispondo a logo que chegarem a esse Estado entrarem a servir no dito terço e espero que por vossa parte se ordenem as couzas de maneira que se ajão por obrigados e se vão todos afeiçoando a ordem da dita melicia. Escrita em Lixboa a 22 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da índia. 1.» via. /w , r . (AI. L. L.) (') Terço: «Antigo corpo de tropas; regimento.» Dos dicionários.
1624 —MARÇO 13 243 73 1624 — Março 13 Carla régia. Refere-se à do vice-rei, de 20 de Março de 1623, de resposta à carta régia de 18 de Fevereiro de 1622, relativas ambas à casa recolecta dos dominicanos na ilha. Ordena aque se não desfaça a dita casa». (145) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em 20 de Março do anno pas- sado de 1623 em reposta do que vos ordeney per carta minha de 18 de Fevereiro de 1622 sobre não passar adiante a casa recolecta dos relegiosos de São Domingos da ilha de Goa C1), e considerando o que acerca disso me dizeis hey por bem que se não desfaça a dita casa com declaração que os relegiosos que ouverem de viver nella não excederão o numero de des. Escrita em Lixboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde vice rey da India. 1." via. (M. L. L.) 74 1624 —Março 13 Carta régia. Refere-se el-rei a duas cartas do vice-rei sobre o futuro da fortaleza de Soar. Deveria entregar-se a Mamede Xá, sobrinho de el-rei de Ormuz? Ou dar-se-lhe outro destino? (147) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em cartas vossas de 26 de Dezembro do anno de 1622 e 15 de Março de 1623 sobre a fortaleza de Soar e o que se vos offereceo acerca de se aver de largar a Mamede Xá sobrinho do rey de Ormuz para fazer sua residência nesta fortalesa e a defender com nome de governador das terras da Arabia sogeitas ao reino de Ormuz me pareceo dizer vos que demais do que nesta matéria vos or- (l) Documentos Remetidos da India, ix, 41-42.
244 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 deney por carta minha de 19 de Fevereiro do anno de 1622 procedaes nella conforme ao estado em que estiverem as cousas yndo com advertência e tento necessário em se ver se convirá entregar se a dita fortalesa a Ma- mede Xá por ser húa praça separada e fortalecida e a confiança que se pode ter delle, ou se convirá entregar se antes a hú xeque amigo do Estado que a tenha, e em todo o tempo dé boa conta delia ou ao rey de Brabom ou xeque Cutane, e se poder com isso abrir caminho e comercio por terra a Mascate, no que confio de vós tenhaes a consideração devida a se acer- tar no que mais convenha nisso a meu serviço e a bem desse Estado 0). Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. L.) 75 1624 — Março 14 Carla régia. Em caria de 28 de Março de 1623, cha- mara o vice-rei a atenção para os «muitos ordenados, or- dinários e tenças» pagos no Estado da India. Esperava el-rei informação sobre isto. (149) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em carta vossa de 28 de Março do anno passado de 1623 acerca dos muitos ordenados, ordinárias e tenças que se pagão nesse Estado, e que ficáveis para fazer a deligencia que per carta minha vos ordeney sobre a reformação dos muitos relegiosos que há nessas partes, vos encomendo me aviseis na volta destas náos do que resultar da dita deligencia não o tendo feito pellas que se esperão este anno prezente, e emquanto eu não mandar resolver esta materia ey por bem se não innove cousa algõa nas ordinárias que tem. Escrita em Lisboa a 14 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da índia. 1.* via. (M. L. L.) (') Documentos Remetidos da índia, ix, 24-25, 140, 188-189.
1624 —MARÇO 14 245 76 1624 — Março 14 Caria régia. Recomenda el-rei a fortaleza de Malaca, visto ser muito apetecida pelos inimigos. (151) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. A fortaleza de Malaca hé praça de tanta importância como vos será prezente e como esta mais apetecida dos imigos que está mais vezinha a elles, e considerando isso e os termos a que se tem reduzido as cousas da India, me obrigão a estar com cuidado na segurança daquella praça pello que vos encomendo e encarrego muito o cuidado de a prover e socorrerdes para que esteya sempre de modo que possa regestir (sic) aos intentos dos imigos que se acabe com a forteficação delia, e da ilha das Náos sem aver nisso dilação, ou descuido. Escrita em Lisboa a 14 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1.' via. (M. L. L.) 77 1623 — Março 5 Carta régia. Participa ter mandado ao rei de Caixem «a carta de yrmandadev. (153) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Ao rey de Caixem mandei passar a carta de yrman- dade 0) que com esta será pellos respeitos que nella se refferem, que elle me enviou representar per carta sua, a qual lhe respondo nesta via, en- (') «Carta de irmandade» era um documento passado por el-rei de Portugal a proclamar o destinatário «irmão de el-rei de Portugal».
246 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 comendo vos ordeneis que asy a carta de yrmandade, como a minha re- posta se lhe envie se asy o julgardes por conveniente escrevendo lhe também na forma que vos parecer, e usareis da amizade deste rey como sua fide- lidade e o estado das cousas o premetir. Escrita em Lisboa a 6 de Março de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1.' via. (M. L. L.) 78 1624 —Março 17 Carta régia. Sentira el-rei profundo desprazer ao tomar conhecimento, pela carta de 26 de Março de 1623, das recusas de Rui Lourenço de Távora e de João Rodrigues de Sá em participarem no socorro a Mascate. Ordena sejam presos ena cadea publica de Goai>. (155) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Vi o que me escrevestes em carta de 26 de Março do anno passado de 623 sobre o que vos responderão Ruy Lourenço de Tavora e João Rodriguez de Saa, quando os chamastes, para irem ao socorro de Mascatte de que tive particular desprazer C1) entendendo quanto faltarão a sua obrigação, e porque convém que semelhantes casos se castiguem com o rigor que a justiça permittir, para que se veja quanto eu os estranho e sirva de exemplo a outros, ordenareis, que Ruy Lourenço de Tavora, e João Rodriguez de Saa sejão prezos em ferros na cadea publica de Goa e procedereis contra elles, como o merecem suas culpas conforme a ordem que se vos enviou por carta minha de 15 de Fevereiro do anno passado de 623 sobre o castigo dos fidalgos e pessoas que forem nomeados para hirem servir nas occasiões de meu serviço, e o não aceytarem, e na forma da provisão que acerca da mesma materia se passou em Janeiro do anno de 1588 que guardareis inviolavelmente sem me remetter as cousas em que (') Documentos Remetidos da India, IX. 208-209.
1624 —FEVEREIRO 19 247 por ella podeis prover, o que assy vos hey por mui encarregado, e que todos os annos me avizeis por menor do que se fizer, e dos nomes das pessoas que se ouverem castigado, posto que eu espero que todos farão deste modo o que devem a meu serviço que se escuze chegar se com elles a estes termos. Escritta em Sevilha a 17 de Março de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizorrey da índia. 1." via. « (M. L. L.) 79 1624 — Fevereiro 19 Carta régia. Referindo-se à do vice-rei de 19 de Março de 1623, ordena se cumpra o que estava mandado sobre as igrejas. (157) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 19 de Março do anno passado de 1623 sobre a pretenção que tinha o arcebispo de Goa Dom Frey Christovão de Lisboa, que Deus perdoe, de eu mandar que se não usasse da provisão que o desembargador Pedalvez (sic) Pereira procura- dor de minha Fazenda ouve para se não darem nemos O e se dar por via de finta o que for necessário para as igrejas na forma da ordenação e assy a informação que com a mesma carta enviastes do chanceler desse Estado, e vendo o que nesta materia mandey tratar, ey por bem que se cumpra a dita provisão, e que não se altere nem innove nisso cousa algua por estar bem provido neste particular dos nemos, com o que ey também poi defferido no que toca ao nemo que se dava para a mudança da igreja de Santo Estevão da ilha de Jua que tenho entendido ordenastes se levantasse, e que sesassem as obras da igreja nova em que está bem provido, e vos O Nemo: «Deliberação ou assento de uma corporação, especialmente das comu- nidades aldeanas de Goa.» Glossário Luso-Asiático, de monsenhor Sebastião Rodolfo Dalgado, II, 105.
248 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 encomendo que ordeneis ao dito desembargador Pedro Alvarez Pereira se pague o que lhe for devido de seus ordenados porque assy o ey per meu serviço. Escrita em Lisboa a 19 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 1.* via. (M. L. L.) 80 1624 — Fevereiro 17 Caria régia. Ordena el-rei que os capilães-mores das ar- madas encarregadas de irem a comboiar as cáfilas até ao cabo de Comorim, uma vez chegados a Cochim não se descuidem ai muito tempo, como fora informado que acontecia. (159) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado, que os capitães mores das armadas que se envião ao cabo do Comorim a recolher as cafillas, tanto que chegão a Cochim se metem naquelle rio onde de ordinário estão com estancias em terra muitos dias, e algúas veses os mais necessários de toda a monção vindo aly ter as embarcações de Malaca sem defenção algúa e por esta causa ouzão os paros O dos imigos espera las confiados em sua pouca resistência em não aver quem as defenda; e porque esta materia hé de tanta consideração como entendereis vos encomendo tenhaes muy parti- cular cuidado de saber todos os annos os capitães que errão nesta obri- gação, e que sejão castiguados exenplarmente como o caso o requere para que aya nisso emenda. Escrita em Lisboa a 17 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. L.) O Pará ou parau: «Pequeno barco do Oriente.» Dos dicionários.
1624 —FEVEREIRO 24 249 81 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Sobre a amizade entre o Estado e o rei de Johore, a que já em carta de 8 de Fevereiro de 1622 se referira. (161) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 8 de Fevereiro do anno de 1622 vos ordeney que sobre a amizade do rey de Jor(x), que em hú dos annos pas- sados offereceo querer ter com o Estado proseguiseis na maneira que vos parecesse convinha mais a meu serviço e bem do Estado. E vendo o que em reposta disso me escrevestes na via do anno passado acerca da con- veniência que há de se conservar sua amizade pello que toca a fortalesa de Malaca, e mais effeitos que appontaes, e que assy o aviheis de procurar, me parece mui conveniente, e terey contentamento de entender que assy se faz. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o ronde viso rey da India. 1." via. (M. L. L.) 82 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Sobre o rei de Cochim não ver com bons olhos as conversões ao cristianismo. (163) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 em reposta do que por carta minha de 10 de Março de 1622 vos en- carreguei, acerca de tratardes com o rey de Cochim não impedir a seus 21 (') Documentos Remetidos da Índia. vm. 24. ix, 13.
250 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 vassalos fazeren se christãos (*), e pello que sobre isso me representaes. pareceo me dizer vos que se proceda na materia de vossa parte pellos meos mais convenientes a se poder effectuar o que se pretende pello impedi- mento que será a converção pasar elle adiante e nos molestar, avendo vos porem de maneira que este rey se não descomponha mais, e se vá dese- mulando com elle. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. L.) 83 1624 — Fevereiro 26 Carta régia. Refere-se el-rei ao contrato negociado com Domingos Duarte Pinto relativo às alfândegas de Goa e de Cochim. Tal contrato devia ser revisto pelo provedor-mor dos Contos, pelo chanceler e pelo vedor da Fazenda Geral. (165) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 16 de Março do anno de 1622, or- deney o que delia entendereis sobre fazerdes ver pello provedor mór dos Contos desse Estado, e pello chançeler delle, e veedor da Fazenda Geral de Goa o contrato que o anno de 1619 se fez a Domingos Duarte Pinto (2), e seus companheiros da Alfandega de Goa e da de Cochim e suas anneixas, e a averiguarem por conta tomada o que liquidamente ficasse devendo o dito contratador e via executiva o fizesse logo arrecadar delle e seus com- panheiros, e fiança que derão á decima, e não bastando se arrecadará pello veedor da Fazenda Geral que arrematou o dito contrato, e vendo o que me escrevestes na via do anno passado em resposta desta diligencia, e que o tínheis cometido as sobreditas pessoas, vos encomendo aviseis do que delia resultar, e sendo esta materia de tanta importância a minha Fazenda, O Os reis de Cochim tinham sido sempre amigos dos portugueses. Não favo- reciam, porém, a conversão dos seus súbditos ao cristianismo, principalmente os das castas mais altas. Este assunto é mencionado a cada passo nos Documentos Remetidos da índia. C) Documentos Remetidos da índia, viu, 248-249.
1624 —FEVEREIRO 26 251 c avendo tempo bastante até a partida do pataxo para se ter acabada ouvéres de aplicar e os ditos menistros a que a fizerão para me avizardes do que por resolução delia se ouvesse feito. Escrita em Lixboa a 26 de Fevereiro de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva [À margem:] Deo se copia ao provedor mor dos Contos. Para o conde viso rey da India. 1.* via (M. L. L.) 84 1624 — Fevereiro 26 Carla régia. Sobre o exacto pagamento dos ordena- dos devidos aos magistrados judiciais. (167) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 19 de Fevereiro de 1622 vos enco- mendey ordenaseis que aos ministros da Justiça desse Estado se lhe assen- tassem seus ordenados em parte onde com effeito sejão pagos deles pellas causas que na mesma carta se declarão; e vendo o que em reposta delia me escrevestes na via do anno passado, e que lhe consignastes o pagamento dos ditos ordenados nas rendas das boticas dos panos de ceda e algodão de Goa como se declara na folha do assentamento que se fez de minhas rendas na mesma cidade, me pareceo que está bem feito o que nisso fizestes. Escrita em Lixboa a 26 de Fevereiro de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. L. L.) 85 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Insiste el-rei no pedido, já antes formulado, do envio de cópias autênticas das sentenças proferidas na Relação em questões de Fazenda.
252 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 (169) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 25 de Fevereiro do anno de 1622 vos ordeney que pedindo Ambrosio de Freitas provedor mór dos Contos de Goa hua memoria das sentenças que se derão na Rellação desse Estado em matérias de minha Fazenda me enviaseis as ditas sentenças autenticas para as mandar ver, e ordenar o que tivesse por mais conveniente a meu serviço e á boa arrecadação delia; e vendo o que em reposta disso me escrevestes na via do anno passado de 1623, me pareceo que não satisfaz ao que ordeney pella dita carta com a memoria que somente enviastes do dito provedor mór, e que ouvereis de mandar os treslados dos feitos para eu os mandar ver e saber se se procedeo nelles contra o que dispõem o regimento de minha Fazenda. Pello que vos encomendo ordeneis que assy se faça enviando me os treslados dos ditos feitos deregidos ao Conselho de minha Fazenda. Escrita em Lisboa a 21 de Fevereiro de 1624. [À margem:] Esta dada ordem ao juis dos Feitos para fazer tirar estes treslados. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. L. L.) 86 > 1624 — Fevereiro 21 Carla régia. Sobre a devassa tirada pelo licenciado Se- bastião Soares Pais aos serviços da Alfândega de Malaca. Ordena se castiguem os culpados. (171) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado sobre a devassa que o licenceado Sebastião Soares Paez tirou em Malaca sendo ouvidor daquella fortaleza das pessoas que descaminhavão fazendas sem pagar direitos na Alfandega delia f1), e a coppia da dita devassa que me enviastes a qual per carta minha de 9 de Fevereiro do anno de 1622, mandey se prenunciasse e sentenceassem os culpados; e visto o que delia consta (') A devassa tinha sido ordenada pelo conde de Redondo. Documentos Reme- tidos da India, viu, 120-122.
1624 — FEVEREIRO 21 253 de se desencaminharem naquella Alfandega os direitos devidos com grande publicidade e devasidão não somente por pessoas particulares mas aynda por meus officiaes e ministros e criados seus, hey por bem que não es- tando a dita devassa prenunciada a façaes logo prenunciar e proceder contra os culpados na forma do direito e ordenação encarregando ao juiz dos Feitos de minha Fazenda e ao procurador delia procedão nas causas com toda a deligencia, e que se arrecadem dos condenados todos os di- reitos que se lequidarem e desencaminharão na forma do foral daquella Alfandega, e que os ministros e meus officiaes comprendidos nos ditos de- sencaminhos sejão prezos, e se proceda contra elles eivei e crimemente com as penas que a ordenação impõem aos officiaes que furtão ou deixão furtar a Fazenda Real, e ordenareis que na Mesa de minha Fazenda desse Estado se vejão e considerem os meos que se poderão dar para aver melhor vegia na Alfandega de Malaca e se evitarem os descaminhos que nella se fazem, e se dem sobre isso as ordens que parecerem necessárias que se me enviarão para as confirmar avisando me juntamente do que se for fazendo nesta materia. Escrita em Lisboa a 21 de Fevereiro de 1624. [À margem:] ao juiz dos Feitos se deo copia desta carta. Ver isto em Conselho da Fazenda. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da índia. 1.* via. (M. L. L.) 87 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Refere-se à devassa tirada, por ordem do vice-rei, pelo desembargador Pedro Álvares Pereira às or- dens que havia na ribeira de Goa. Concorda el-rei com a atitude do vice-rei. (173) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes o anno passado de 1623 acerca da devassa que encarregastes ao desembargador Pedro Alvarez Pe- reira O que tirastes das ordens que avia na Ribeira de Goa, me pareceo (') Documentos Remetidos da índia, viu, 220.
254 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 bem aver de lo assy ordenado, e vos encomendo façaes que elle proceda no que resultar da dita devassa na forma do que per carta minha do pri- meiro de Março do anno de 1622 mandey sobre este particular porque assy ey por bem que o execute e aos herdeiros de Nuno Vaz de Castel Branco no em que elle ouvesse dado causa de se prejudicar a minha Fa- zenda 0), e lhe dever satisfação quando exersitou o cargo de veedor delia desse Estado, e que se aplique o procedido destas execuções para a fun- dição da artelharia. Escrita em Lisboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da índia. 1.» via. (M. L. L.) 88 1624 —Março 21 Carta régia. Devia o vice-rei estranhar ao provedor-mor dos Contos o facto de não ter tirado a habitual devassa aos oficiais da mesma Casa. (175) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que o provedor mór dos Contos de Goa não tirou despois que serve nelles a devassa que todos os annos hé obri- gado tirar dos officiaes daquella casa, o que lhe estranhareis de minha parte encarregando lhe que a tire no tempo e pella maneira que lhe está orde- nado, e não o fazendo assy procedereis contra elle como vos parecer dando me disso conta. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva [À margem:] deo se he copia desta carta. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. L.) O Nuno Vaz de Castelo Branco tinha sido vedor-geral da Fazenda. Observe-se como os seus herdeiros podiam ser chamados a pagar qualquer despesa mal ordenada, por ele permitida.
1624 —FEVEREIRO 21 255 89 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Rejere-se el-rei a uma sua, de 6 de Março de 1622, a pedir que o desembargador Pêro Álvares Pereira tirasse uma devassa sobre o roubo de uma peça de arti- lharia na ribeira de Goa. (177) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Ordeney per carta minha de 6 de Março do anno de 1622 que o desembargador Pedr'Alvarez Pereira tirasse devassa sobre húa peça de artelharia que da Ribeira das Galles de Goa se furtou ('), e foi levada pello rio a outra banda a húa povoação dos mouros, e assy de que tinha levado algús falcões e berços e prenunciada a dita devassa em Rel- lação se procedesse contra os culpados. E vendo o que sobre isso me escrevestes na via do anno passado de 1623 que trouxe o pataxo São Pedro, e a relação que me enviastes do dito desembargador do que consta pellas testemunhas que tinha preguntado, vos encomendo que não estando a dita devassa acabada de tirar ordeneis se acabe, e que se trabalhe por todas as vias por se averiguar quem levou a peça de artelharia à terra firme dos mouros, e per cuja ordem foi, e se perguntem as testemunhas refferidas para por ellas se vereficar se Jorge d'Albuquerque (a) a vendeo aos mouros, como dizem as duas testemunhas de ouvida das que se tem perguntado. E que pella dita prova, e por ser elle capitam do paço de Daugim (per onde a peça se tirou) a cuja conta estava a vegia delle, e mandar dar busca ás embarcações que vão para a terra firme, seja prezo, e se livre da dita culpa, e assy se faça também deligencia sobre as pessoas que vigiavão a Ribeira das galles naquelle tempo em que a peça se levou, os quaes se livrarão também, e os meus officiaes que constar que forão avisados como ella estava da outra banda, e a não mandarão buscar antes de a levarem os mouros para a fortaleza de Ponda, e fareis que o vallor da dita peça se arrecade logo por minha Fazenda pello feitor ou almoxarife sobre quem estava carregada, ou pellos officiaes que forão avisados que podendo a mandar buscar deixarão de o fazer, por qual delles parecer se deva conforme o direito arrecadar; e que os falcões e berços que consta levarem da Ribeira o navio de Antonio Coelho parente da molher de (') Documentos Remetidos da India, vni, 98-99, 219-220. (') Jorge de Albuquerque era filho do ex-governador Fernão de Albuquerque.
256 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 Nuno Vaz de Castel Branco e o navio de hú seu cunhado se cobrem delles, e sejão prezos, e se proceda contra elles com todo o rigor pella culpa que cometerão em tomarem a dita artelharia e usarem delia em seus navios, e na mesma forma se procederá contra as mais pessoas que cons- tar cometerão a mesma culpa, ordenando ao procurador de minha Fa- zenda venha com libello contra os culpados crime e civelmente como con- tra quem furta as cousas publicas e necessárias para a conservação do Estado, e para que estes inconvenientes se evitem ey por bem e mando que toda a artelharia meuda e grosa esteja fechada nos almazens, e tenha a chave delia o official sobre quem carregar. Escrita em Lixboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [A margem.] Passou se provisão em que esta carta se encorporou e se commeteo ao desembargador Pedr'Alvares Pereira. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. L.) 90 1624 — Março 14 Carla régia. Pêro de Tovar da Silva, vedor da Fazenda, escrevera a el-rei dando-lhe conhecimento da deficiente situação das rendas do Estado. (179) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escreveo Pero de Tovar da Silva, que serve de veedor de minha Fazenda desse Estado acerca da imposibelidade em que estão as rendas delle, e que no rendimento das terras de Salsete que se tem aplicado às despezas da Ribeira estão setuadas outras despezas, e se quebrão nelle pagamentos de dividas em prejuízo de meu serviço e da mesma Ribeira, vos encomendo ordeneis que os ordenados que estiverem situados nas rendas das ditas terras de Salsete os façaes asentar em outra
1624 —FEVEREIRO 21 257 parte certa onde com effeito ayão bom pagamento delles para que as ditas rendas fiquem livres á despeza da Ribeira a que estão aplicadas. Escrita em Lixboa a 14 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. L.) 91 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Sobre o rendimento dos foros de Ceilão. Pede informação completa. (181) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em reposta do que ordeney por carta minha de 11 de Fevereiro do anno de 1622 acerca do rendimento dos foros de Ceillão C1), que estão atombados, e conta do dinheiro desta renda, que mandey tomar a Lançarote de Sexas veedor da Fazenda que foi daquella ilha (2), e de hus dezaseis mil pardaos procedidos da areca, vos encomendo ordeneis que seja também presente o procurador de minha Fazenda ao exame das deligencias que se hão de fazer nesta materia, e fora rezão aver se lhe dado vista dos papeis deste negoceo, e o provedor mór dos Contos de Goa vos dará hua rellação da conta que se tomar ao dito Lansarote de Sexas, e da satisfação que deu, a qual me enviareis deregida ao Conselho de minha Fazenda. Escrita em Lixboa a 21 de Fevereiro de 624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] Deo se copia ao provedor mor dos Contos. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. L.) (') Documentos Remetidos da índia, viit, 335, 344. O Lançarote de Seixas era personalidade bastante discutida. Leia-se, por exemplo, a seguinte passagem: «...e a segunda (coisa) que não aja em Ceillão Lançarote de Sexas, porque, enquanto viver, há de aver sempre nella motins e inquietações...». {Ibid., p. 344).
258 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 92 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Recorda el-rei outra sua, de 22 de Feve- reiro de 1622, em que ordenara a aplicação na Índia do rendimento da Cruzada e do monopólio «do sollimão e cartas de jugar». Pede agora lhe seja enviada todos os anos a relação de como se utilizam tais rendimentos. (183) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 22 de Fevereiro do anno de 1622 ordeney que o dinheiro do rendimento da Cruzada deste Estado e assy o dos estanques do sollimão e cartas de jugar ficasse nelle para se despen- der na guerra contra os estrangeiros, e que se supra aqui de minha Fa- zenda à Cruzada o que ficar nesse Estado, com o que se despende no sustento dos lugares de Africa a que está aplicado, e vendo o que acerca disso me escrevestes na via do anno passado, dando me conta das contias que destes rendimentos se carregarão ao thesoureiro geral de Goa, vos encomendo que todos os annos me enviheis rellação do que se cobrou do rendimento da Cruzada, e em que se despendeo deregida ao Conselho de minha Fazenda; e ao comissário da Cruzada desse Estado ordenareis que tenha cuidado de aplicar e fazer que me venha cad'anno a mesma relação. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho \A margem:] Deo se copia ao comissário Miguel Fernandez Rebello. Para o conde almirante viso rey da índia. 1." via. (M. L. L.) 93 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Ordenara el-rei, em carta de 27 de Feve- reiro de 1622, que Pascoal Rodrigues fosse preso, por não ter entregado os 3000 candis de pimenta do Canará,
1624 —FEVEREIRO 21 259 apesar de já ter recebido todo o dinheiro. Exige el-rei o cumprimento daquela ordem e expõe mais pormenores respeitantes ao caso. (185) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por carta minha de 27 de Fevereiro do anno de 1622 vos ordeney que Pascoal Rodriguez, a quem o anno de 619 forão con- tratados três mil candiz de pimenta do Canara para a carga das náos, e entregou menos cantidade ('), tendo recebido o dinheiro delia fosse prezo, e o procurador de minha Fazenda requeresse contra elle a perda que ella nisso recebeo pella maneira que se declara na mesma carta, e se lhe to- masse conta dos contratos que teve da pimenta, não a tendo dado; e que o governador Fernão d'Albuquerque, e os ministros do Conselho de minha Fazenda se descarregassem da causa que tiverão de lhe não tomarem fiança ao dito contrato, e de não aver andado em pregão, o que se lhe fez da pimenta para vir o anno de 621, e se lhe dar sem primeiro ter dado conta com entregua dos contratos passados, e se descarregarião também de man- darem soltar ao dito contratador os que forão desse votto, antes de se dar sentença sobre as perdas e danos que delle se pretendião aver, como mais se declara na dita carta. E vendo o que em reposta delia me escre- vestes na via do pataxo São Pedro que veo o anno passado de 1623, e que não trateis da descarga que derão ás sobreditas pessoas ao que pella dita carta mandey, vos encarrego lhes façaes dar os ditos cargos, e com as re- postas que a elles derem mos envieis deregidos ao Conselho de minha Fa- zenda e ao juiz da causa que corre contra o dito Pascoal Rodriguez, e assy ao procurador de minha Fazenda estranhareis não estar despachada em final sendo de tanta importância, e ao provedor mór dos Contos de Goa não mandar chamar a elles as contas dos contratos passados que teve o dito Pascoal Rodriguez e fazer com que se acabassem para se aver delle os alcanses das ditas contas; e desta carta se dará a copia ao procurador de minha Fazenda para que tenha cuidado de puxar por este negocio e fazer que se satisfaça a elle. Escrita em Lisboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] Deo se copia ao procurador da Coroa. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. L.) (') Pascoal Rodrigues era contratador da pimenta do Canará. Fora preso por não cumprir o seu contrato. Documentos Remetidos da India, viu, 96, 97, 422.
260 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 94 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Aprova el-rei o procedimento do vice-rei, que resolvera colocar o dinheiro reservado à compra da pimenta no Convento de S. Francisco, de Cochim. e não no Convento de S. Paulo, daquela cidade. (187) Conde viso rey da índia. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 sobre a ordem que destes para se recolher no Convento de São Fran- cisco de Cochim o dinheiro do cabedal da pimenta e o maes que levastes, emquanto aly estivestes sem embargo do que per carta minha de 25 de Fevereiro de 1622 vos ordenava sobre o dinheiro da pimenta se aver de recolher no Convento de São Paulo daquella cidade, e pareceo me que procedestes bem em goardar o regimento que disso trata, porque não foi minha tenção quebra lo, e na forma em que ordenastes se fizesse o deposito metendo se o dinheiro em húa arca de tres chaves. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 1." via. (M. L. L.) 95 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Sobre o fraco rendimento da Alfândega de Diu, por causa dos holandeses. (189) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 acerca da falta do rendimento da Alfandega de Dio, por causa de impedirem o comercio os inemigos de Europa que andão por aquella costa, e no estreito de Ormuz, me pareceo dizer vos que he materia esta de
1624 —JANEIRO 25 261 grande importância e que como essa deveis tratar do remedio delia, e me dareis conta do que nisso se fizer. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. L. L.) 96 1624 — Janeiro 25 Carta régia. Aprova el-rei o cuidado posto peto vice-rei na reserva de 6000 quintais de pimenta para o ano seguinte. (191) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em carta vossa de tres de Janeiro do anno passado de 1623 sobre os seis mil quintaes de pimenta que dizeis mandastes fazer em Cochim e Coulão para as náos do anno seguinte, e o que mais sobre esta materia me destes conta, me pareceo que foi bem ordenado o que nisto fizestes, e vos encomendo muito ordeneis que ande antecipada a carga da pimenta de hus annos para outros pois ficou lugar de se poder fazer com a falta das náos em que fostes, e será de grande importância continuar se assy. Escrita em Lixboa a 25 de Ja neiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [.4 margem.] deo se copia ao vedor da Fazenda. Para o conde viso rey da India. 1.® via. (M. L. L.) 97 1624 — Março 20 Carta régia. Sobre a forma de se despenderem os «realesv idos do Reino.
262 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 (193) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo a carta que me escrevestes em 20 de Março do anno passado de 1623 sobre se não guardar nesse Estado a prohebição que há para se não levarem os realles da ilha de Goa para a terra firme, e o que dizeis acerca do meo que se vos offerecia de yrem registados deste Reino, com declaração dos nomes das pessoas a que vão a entregar en- viando se nas náos lista disso para lá se puxar pellas pessoas a darem rezão delles, e o que sobre esta materia mandey tratar, me pareceo dizer vos que se não tem por meo conveniente o que appontaes pella desconfiança que causara nos mercadores e pessoas que mandão realles, a deixarem de os enviar fazendo se nisso novidade e que bastará guardar se inviolavel- mente o que acerca disso dispõem a ordenação, e defezas que são passa- das e tratar se de outros meos que se offerecerem para se não levar o di- nheiro fora de Goa, e das mais cidades do Estado trabalhando se que os mercadores estrangeiros que vierem a vender fazendas empreguem o pro- cedido delias em outras, para assy se evitar levarem o dinheiro, demais do benefficio que resultará a meus vassalos poderem vender as fazendas que tiverem. Escrita em Lixboa a 20 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da India. 1." via. (M. L. L.) 98 1624 — Março 21 Carta régia. Sobre disparidade entre os honorários rece- bidos pelos vigários de Salsete e de Bardei e pelos de Goa. (195) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. [Fu]i informado que os relegiosos vigairos das igrejas da ilha de Salsete e Bardes tem mais ordenado do que tem os clérigos que servem de vigairos nas igrejas curadas da ilha de Goa, porquanto os mais das igrejas de Salsete tem rendas próprias que importão mais que as ordinárias, as quaes sendo bem repartidas poderão alcansar a outras igrejas cujos ordenados se pagão de minha Fazenda de que há tanto a que acodir; pello que vos encomendo façaes tirar húa rellação dos ordenados que tem os relegiosos curas de almas de Salsete e Bardes, e do que tem os clérigos
1624 —MARÇO 21 263 que fazem o mesmo officio em alguas das igrejas da ilha de Goa e em tittulo aparte se declarem as rendas próprias que tem as igrejas de Sal- sete, a qual rellação me enviareis deregida ao Conselho de minha Fazenda para nelle se ver e mandar tomar nisso a resolução que ouver por meu serviço. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro [Ã margem:] deo se copia ao vedor da Fazenda. Para o conde viso rey da India. 1." via. (M. L. L.) 99 1624 — Março 21 Carla régia. Sobre a forma de se arrendarem os pro- ventos dos pagodes de Goa, Salsete e Bardet. (197) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em 24 de Março do anno passado de 1623 acerca da forma em que se devem arrendar as rendas dos pagodes da ilha de Goa e suas adjacentes e da ilha de Salsete e Bardes que estam aplicadas as igrejas, e hey por bem e mando que as ditas rendas se arrendem pella Mesa de minha Fazenda de Goa na forma do regimento delia, assy como se arrendão as mais rendas de minha Fazenda Real por- que ainda que o rendimento das ditas rendas dos pagodes o tenha aplicado as igrejas e menistros delias devem ser arrendadas e admenistradas por meus offeciaes e aver receita separada do que renderem donde se pagem as ordinárias dos menistros das ditas igreijas. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro [À margem:] deo se copia do vedor da Fazenda. Para o conde vizo rey da índia. 1." via. (M. L. L.)
264 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 100 1624 —Março 21 Carta régia. A cidade de Goa desejava «não se obri- garem os mesquinhos que vendem fruita a fazer avensas com os rendeiros dos mantimentos». (199) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em carta vossa de 28 de Março do anno passado de 1623 sobre a pretenção que tem a cidade de Goa de não se obrigarem os mesquinhos que vendem fruita a fazer avensas com os rendeiros dos mantimentos, me pareceo dizer vos que hé esta materia de consideração pois em effeito hé desmembrar ce da renda dos mantimentos o ramo da avença da fruita, e extenguir se o rendimento daquelle ramo, pello que vos encomendo que se não faça novidade na arrecadação delle e se deixem correr os rendeiros dos mantimentos com seu contrato, e a Mesa de minha Fazenda desse Estado fará informação do que rendem estas avenças per maça dos últimos seis annos, e da de- menuição que poderá ter a renda dos mantimentos com se remetirem, e da causa que há para se fazer, a qual me enviareis deregida ao Conselho de minha Fazenda. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da índia. 1.* via. (M. L. L.) 101 1624 — Março 20 Carta régia. Refere-se el-rei ao pedido formulado pelo vice-rei em 21 de Março de 1623 para que lhe fossem enviados 1500 quintais de enxárcia «e algãs barris de alcatrão». Fora elrei informado de que na Índia havia tudo isto em abundância. (201) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em 21 de Março do anno passado de 1623 aserca de se vos enviarem mil e quinhentos quintaes de
1624 —FEVEREIRO 26 265 enxarcea e algus barris de alcatrão per conta do dinheiro do socorro me pareceo dizer vos que tenho informação que nesse Estado há muito cairo e também há linho de que se pode fazer enxarcea por menos despeza do que custará enviando se deste reino demais de aver agora delia pello que vos encomendo procureis se faça semear nessas partes linho canhamo pera enxarcea de minhas armadas nas terras em que a sementeira delle se puder fazer. [Segue-se em letra diferente:] E porque nos galeões do socorro levão os mestres cantidade de em- xarcia de sobreselentes, fareis que se lhe vejão os paioes tanto que che- guarem, para se por em arrecadação a que lhes não ouver servido na viage. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro [À margem:] deo se ordem ao vedor da Fazenda para ver estes payois. Para o conde viso rey da India. 1." via. (M. P.) 102 1624 — Fevereiro 26 Caria régia. Sobre o a.inventario e partilha que se fez dos bens de Goinda gentio de que minha Fazenda foi julgada por herdeira». (203) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 sobre o inventario e partilha que se fez dos bens de Goinda gentio de que minha Fazenda foi julgada por herdeira com Dom Christovão so- brinho do Babogo irmão do mesmo Goinda C1), e tive contentamento de ver o que nesta materia me dizeis, e encomendareis de minha parte ao desembargador Pedro Alvarez Pereira faça continuar a causa que diz (') Goinda Chatim, contratador de pimenta. Inventário dos seus bens, Documentos Remetidos da índia, vm, 204-205; ix, 87-88. Babogo é o mesmo que Babugi. it
266 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 estava para correr acerca da fazenda do netto de Pondia até se dar detre- minação em final, e me avisareis da sentença que nella se der. Escrita em Lixboa a 26 de Fevereiro de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva [À margem:] deo se copia ao procurador da Coroa. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.) 103 1624 — Fevereiro 26 Carta régia. Sobre as aldeias de Ceilão cujo rendi- mento se devia utilizar na conquista da ilha. (205) Conde viso rey amigo eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por carta minha de 14 de Fevereiro do anno de 1622 vos ordeney o que delia entendereis acerca das aldeas que em Ceillão se devem signalar pera ajuda da despesa da conquista ao que me respondestes na via do anno passado de 1623 que na companhia de Costantino de Sá que hia por geral daquella ilha enviaríeis sobre isso a ordem necessária. E porque quero saber o que em execução delia se fizer, vos encomendo me aviseis disso (*), ordenando que presizamente se execute o que na materia tenho mandado, e assy me avisareis do que se fizer em execução do que mandey sobre se guardarem os capítulos do regimento e estruções que se derão a Antão Vaz Freire que foi veedor de minha Fazenda na mesma ilha. Escrita em Lixboa a 26 de Fevereiro de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva [A margem:] Ver o que respondeo Constantino de Sá. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.)
1624 —FEVEREIRO 26 267 104 1624 — Fevereiro 26 Carta régia. Refere-se el-rei a uma ordem sua, de 18 de Fevereiro de 1622, sobre averiguar-se a receita e despesa da conta de Tristão de Abreu, ex-tesoureiro- -geral de Goa. (207) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Ordenei vos por carta minha de 18 de Fevereiro do anno de 1622 o que delia entendereis sobre se verem e apurarem as re- ceitas e despezas de dinheiro da conta de Tristão d'AbreuO que foi the- soureiro geral de Goa, de que se faria hua rellação que me enviaríeis de- regida ao Conselho de minha Fazenda pera se ver nelle, ao que respon- destes na via do anno passado que tínheis nomeado pera esta diligencia os desembargadores Gonçalo Mendez Homem e Pedr'Alvarez Pereira para com o provedor mór dos Contos de Goa darem satisfação a ella como o devião fazer se tivessem lugar pera isso. E porque elles não enviarão a dita rellação, vos encomendo se me envie com effeito, não tendo vindo nas náos que se esperão deregida ao Conselho de minha Fazenda. Escrita em Lixboa a 26 de Fevereiro de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. P.) 105 1624 — Fevereiro 26 Carta régia. Sobre a «.causa que o desembargador Pedr'Alvarez Pereira moveo por parte de minha Fazenda aos relegiosos da Companhia sobre a ilha de Arraya que possuem em Racholm. Ordena el-rei lhe sejam enviados os respectivos autos. (209) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 acerca da causa que o desembargador Pedr'Alvarez Pereira moveo (') Tristão de Abreu e Silva tinha sido tesoureiro em Goa. Documentos Reme- tidos da Índia, vm, 198-199. Prestou contas perante o provedor-mor dos Contos. A Relação de Goa condenou-o por dividas. Ibid., 160-462, iv, 85.
268 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 por parte de minha Fazenda aos relegiosos da Companhia sobre a ilha da Arraya que possuem em Rachol 0), da qual causa tenho mandado se me enviem os autos, tanto que forem sentenceados, e assy rellação da deli- gencia que o Doctor Gonçalo Pinto d'Affonseca chanceler desse Estado foi fazer a Salsete da averiguação do que posuem os ditos relegiosos, ey por bem que com effeito se me envie a dita rellação e autos tanto que a causa for sentenceada deregido tudo ao Conselho de minha Fazenda. Es- crita em Lixboa a 26 de Fevereiro de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva [À margem:] Tem se pedido esta relação ao Doutor Gonçalo Pinto. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.) 106 1624 — Fevereiro 26 Carta régia. Recomenda el-rei o provimento das igrejas de Ceilão. (211) Conde viso rey amigo eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de dez de Fevereiro do anno de 1622 vos encarreguei o provimento da igreja de Columbo e as mais da ilha de Ceillão, e que se pague aos menistros delias aplicando se lhes algGas ren- das certas aonde ajão seus ordenados e ordinárias, ao que me respondestes na via do anno passado que ao capitão geral e veedor de minha Fazenda daquella ilha destes ordem que na yunta da mesma ilha em que elles entrão provessem nas cousas sobreditas. E porque quero saber o que disto resultou vos encomendo que vos informeis do que na materia se fez, de que me avisareis. Escrita em Lixboa a 26 de Fevereiro de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva [À margem:] Ver o que se respondeo. Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. P.) (l) Documentos Remetidos da India, viu, 262-263.
1624 —FEVEREIRO 26 269 107 1624 — Fevereiro 26 Carta régia. Ordenara el-rei, em 27 de Fevereiro de 1622, que Francisco da Costa Cortes não fosse solto da prisão enquanto não prestasse contas do tempo em que fora feitor de Ormuz. Devia proceder-se igualmente contra seu irmão Manuel da Costa. (213) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 27 de Fevereiro do anno de 1622 mandey que Francisco da Costas (sic) Cortes 0) não fosse solto da prizão em que estava sem primeiro dar satisfação de tudo o em que fosse alcan- sado dever a minha Fazenda do tempo que sérvio de feitor de Ormuz, e na mesma forma se procedesse contra Manoel da Costa seu irmão não tendo dado conta com entrega do que recebeo da mesma feitoria com os mais particulares da dita carta. E vendo o que em reposta delia me es- crevestes na via do anno passado de 1623, vos encomendo façaes comprir o que pella dita minha carta tenho mandado, e me avisareis de como assy se tem feito e posto em execução. Escrita em Lixboa a 26 de Fevereiro de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva [À margem.] deo se copia ao provedor mor dos Contos. Para o conde viso rey da India. l.s via. (M. P.) 108 1624 — Março 13 Carta régia. Deseja el-rei saber o que aconteceu aos 100 000 pardaus pedidos emprestados por Fernão de Albu- querque à Misericórdia de Goa. (215) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Porque quero saber o em que se despenderão os cem mil pardaos que Fernão d'Albuquerque sendo governador desse Estado (') Documentos Remetidos da Índia, viii, 220-223.
270 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 tomou por empréstimo a Mysericordia de Goa, vos encomendo façaes fazer disso hua rellação que me enviareis deregida ao Conselho de minha Fazenda. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.) 109 1624 — Março 14 Carta régia. Recomenda el-rei o galeão S. Francisco, comandado por João Pereira Corte Real e que devia regressar ao Reino com pimenta. (217) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O galeão São Francisco em que vay por almirante da armada deste anno prezente João Pereira Corte Real vos encomendo o mandeis para este Reino com carga da pimenta que deve estar comprada com o dinheiro dos cabedaes que foi das náos de vossa companhia, e isto não avendo necessidade presiza de ficar lá o dito galeão para outros effeitos de meu serviço porque assy o ey por bem. Escrita em Lisboa a 14 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.) 110 1624 — Fevereiro 26 Carta régia. Desejava el-rei lhe fosse enviado o orça- mento para a nau nova que se tinha contratado com Sebastião Fernandes. (219) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 em reposta do que vos ordeney de se me enviar preço certo em que
1624 —FEVEREIRO 26 271 se avalliasse a náo Nova que se contratou com Sebastião Fernandez O a qual avalliação dizeis ficava pêra se faser, vos encomendo me enviheis a dita avaliação, não ma tendo enviado pellas nãos que se esperão. Escrita em Lixboa a 26 de Fevereiro de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva \À margem:] deo se copia ao vedor da Fazenda. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.) 111 1624 — Fevereiro 26 Carta régia. Em carta de 18 de Fevereiro de 1622, ordenara el-rei se fizesse novo orçamento para o galeão contratado em Baçaim «para servir na armada dessas partes*. (221) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 18 de Fevereiro do anno de 1622 vos ordeney que se fizesse nova avalliação do galeão que se contratou em Baçaim pera servir na armada dessas partes, pella informação que tive do exccesso que ouve contra minha Fazenda na avaliação que delle fizerão os officiaes da Ribeira em favor de quem o fablicou, tomando se primeiro informação se ouve nella dolo ou malícia de que me informaríeis. E vendo o que acerca disso me respondestes na via do ano passado e que se ficava fazendo a dita deligencia vos encomendo ordeneis se faça com effeito a avalliação do dito galeão, e achando se por ella que minha Fazenda foi leza, façaes que lhe seja restetuida toda a contia em que o for. Escrita em Lixboa a 26 de Fevereiro de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva [À margem:] deo se copia ao vedor da Fazenda. Para o conde viso rey da índia. 1.* via. (M. P.) (') Documentos Remetidos da Índia, vm, 137-138.
272 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 112 1624 — Fevereiro 26 Carta régia. Ordena el-rei se continue a prática iniciada com o envio de «.minhas rendas da cidade de Goa, terras de Bardes e Salsete e mais ilhas adjasentesv. Agora, deviam enviar-lhe, da mesma forma, o rendimento da Alfândega de Goa. (223) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o caderno que o anno passado de 1623 me enviastes, em que vem as coppias das folhas que se fizerão do rendimento de minhas ren- das da cidade de Goa, terras de Bardes e Salsete e mais ilhas adjasentes em comprimento do que, per carta minha de 29 (sic) de Fevereiro do anno de 1622 ordeney, me pareceo dizer vos que com estas folhas se tem dado pren- sipio ao que se pretende e tem por conveniente, e encomendar vos que na mesma forma se faça a da Alfandega de Goa, e se proceda nas mais rendas desse Estado, e enviar se me hão cad'anno deregidas ao Conselho de mi- nha Fazenda os treslados das folhas que se fizerem, e agardecereis de minha parte ao provedor mor e ao provedor Jeronimo de Lima a deligencia que neste particular fizerão, e que me averey por bem servido delles fazerem todas as mais que faltão. Escrita em Lixboa a 26 de Fevereiro de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1." via. (M. P.) 113 1624 — Fevereiro 26 Carta régia. Relembra el-rei a ordem, já dada em carta de 10 de Fevereiro de 1622, «pera na ilha de Ceillão se fazer hua junta de menistros na qual se proceda nas cousas de minha Fazenda pella maneira que na mesma ordem he declarador. (225) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por carta minha de dez de Fevereiro do anno de 1622 vos en- carreguei puzesseis em execução a ordem que tinha enviado a esse Estado
1624 —FEVEREIRO 26 273 pera na ilha de Ceillão se fazer hua junta de menistros na qual se proceda nas cousas de minha Fazenda pella maneira que na mesma ordem he de- clarado, e me avisaseis do que acerca disso se ouvesse feito. E vendo o que me escrevestes na via do anno passado em reposta deste negocio e que na ocasião da yda de Costantino de Sá de Noronha pera Ceillão aviheis de ordenar se comprisse o que eu sobre isso tinha mandado, me pareceo encomendar vos que me aviseis se se deu á execução a ordem que tenho dado sobre se fazer a dita junta em Ceillão como espero se aya feito. Escrita em Lixboa a 26 de Fevereiro 624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. l.a via. (M. P.) 1Í4 1624 — Fevereiro 26 Carla régia. Não tinha ainda el-rei recebido a relação «da receita e despeza do ihesoureiro geral de Goav pro- metida pelo vice-rei nas vias de 1623. C227) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Na via do anno passado de 1623 me escrevestes que ordenastes ao provedor mór dos Contos de Goa me enviasse rellação da receita e despeza do thesoureiro geral de Goa conforme ao que mandey per carta minha de 28 de Fevereiro do anno de 1622. E porque não veo a mesma rellação vos encomendo que com effeito a façaes fazer com a destinção ne- cesaria, e ma envieis deregida ao Conselho de minha Fazenda, e avendo algua duvida na conta do dito thesoureiro se declarará a antiguidade delia. Escrita em Lixboa a 26 de Fevereiro de 1624 Dom Diogo de Castro Dom Diogo «la Silva [À margem:] deo se copia ao provedor mo . Para o conde viso rey da India 1.* via. (M. P.)
274 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 115 1624 — Março 17 Carta régia. Recorda el-rei o que ordenara, em carta de 25 de Fevereiro de 1622, sobre se evitarem as causas «por que se entende que o rendimento da Alfandega de Goa tem vindo a deminuição». Envia cópia de um papel escrito pelo desembargador Pedro Alvares Pereira. Refere-se ainda a mais documentos relativos a esta matéria. Apenso: «Capitulo 49. que aja livro ceparado para o despacho das mercadorias que não pagarem direitos. Capitulo 50. que se declare nas addições a razão por que as mercadorias não pagarão dereitos. Capitulo 121. que os previligiados quando comprarem mercadorias nesta cidade se ajão por ellas os direitos. Capitulo 122. que trata dos lealdamentos dos previli- giados. Capitulo 123. que os lealdamentos dos previligiados se assentem em livro. Capitulo 124. da maneira que se despacharão as mer- cadorias dos lealdamentos. Capitulo 125. dos lealdamentos das pessoas que não forem previligiados. Capitulo 126. do modo que se terá no despacho das cousas que se mandarem de graça.» (229) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Em carta de 25 de Fevereiro do anno de 1622 vos mandey es- crever que para se evitarem as causas por que se entende que o rendimento da Alfandega de Goa tem vindo a deminuição 0) ordenaseis que se acabas- sem as obras delia, e entretanto se cerrasse com hua estacada de maneira que se não possa entrar nem sahir delia senão pellas portas, e para o que tocava aos direitos das cotonias e roupas se visse hum papel feito pello desembar- gador Pedr'Alvres Pereira, que com a mesma carta se vos remetteo, e que o provedor de minha Fazenda pedisse a Fernão de Albuquerque o valor da tomadia de areca e cera que fez despachar sendo governador desse Es- tado, e entregar as pessoas a quem se havia tomado por perdidas. E vendo o que me escrevestes em resposta do que polia carta referida vos ordeney, e como consta da diligencia que o ditto Pedro Alvres Pereira fez na Al- O Documentos Remetidos da Índia, ix, 82, 102.
1624 —MARÇO 6 275 fandega para fazer a relação, que se não costuma lançar nella em livro o que não paga direitos, me pareceo estillo que se não deve seguir, pello que vos encomendo ordeneis que haja na Alfandega hum livro separado em que se escrevão as fazendas dos privilegiados que não pagão direitos assy como o há na Alfandega de Lisboa, e que o mesmo se faça e goarde nas mais alfandegas desse Estado, e se proceda nos despachos das fazendas dos previlegiados na forma dos capítulos do regimento de que com esta se vos envia copia, que ordenareis se registe nos livros dos regimentos de todas as alfandegas, para assy se cumprir como também fareis se dee a execução o que pella mesma carta, nesta referida, ordeney acerca das obras da Alfandega de Goa e da tomadia da areca e cera. Escritta em Sevilla a 17 de Março de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] passar provisão. Vio se em Conselho de Fazenda e se as- sentou que se rescrevesse a Sua Magestade. Para o conde viso rey da índia. 1." via. [Apenso:] 1624 — Março 6 (230) Capitulo 49. que aja livro ceparado para o despacho das mercadorias que não pagarem direitos. E porque alguas vezes acontece despacharen se pello provedor e offi- ciaes da dita Alfandega mercadorias de que se não pagão direitos algús, e se despachão livremente por serem previligiadas as pessoas cujas são por previlegios geraes ou particulares, contudo as ditas mercadorias se despa- charão pella ordem atras declarada aprezentando se na ditta Meza os es- critos delias os quaes vistos pellos ditos provedor e officiaes, e feitos os exames necessários e justificações que lhes parecerem para se certeficarem que as dittas mercadorias são das dittas pessoas previligiadas, e que guardarão a forma e ordem do previlegio que tem com todas as circunstancias e li- mitações nos dittos previlegios declaradas, o ditto provedor lhas despachara livremente conforme aos dittos previlegios por mym concedidos, mas por- quanto as addições das dittas mercadorias não fazem receita ao thesoureiro da ditta Alfandega, e lançando se nos livros da receita delia causarião du- vida nos dittos livros mando que se lancem as addições das dittas mercadorias em hum livro que para isso averá na ditta Meza, numerado e assinado como
276 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 20 os mais no qual se lançarão por lembrança assy e da maneira que se lanção as dos livros da receita somente se declarará em cada hua das dittas addições que delias se não pagarão dereitos algus por razão do previlegio que tiver a parte cujas forem as mercadorias na tal addição despachadas, as quaes addições assinará todas o provedor da ditta Alfandega para a todo tempo se saber a causa e razão por que as ditas mercadorias não pagarão (230 v.°) de- reitos e se levarão da ditta Alfandega sem se carregarem em receita ao the- soureiro delia. Capitulo 50. que se declare nas addições a razão por que as mercadorias não pagarão de- reitos. E despois de serem lançadas as dittas mercadorias no ditto livro pella maneira acima ditta, o escrivão que as nelle lançou declarará ao pe do escrito por que se lançarão que forão despachadas livremente, e a razão do previlegio que tem para não pagarem dereitos e que ficão no ditto livro lançadas. E feita a ditta declaração se assinará no ditto escrito com outro official da ditta Meza para se poderem levar pella porta da ditta Alfandega como todas as mais mercadorias que pagão dereitos, e pella ordem atras declarada, e estando a ditta Alfandega contratada poderá ter outro tal livro o contratador delia, e assinará todos os escritos das mercadorias que se despacharem livremente pella maneira sobreditta, e os ditos escritos se cotejarão com o ditto livro assy e da maneira que mando que se faça nos livros da receita. Capitulo 121. que os previligiados quando comprarem mercadorias nesta cidade se ajão por ellas os direitos. E porquanto os prelados mosteiros e pessoas eclesiásticas comendadores das Ordens de Christo e São João e todas as mais pessoas que por razão de seus previlegios geraes e particulares são izentas dos direitos da dita Alfandega despachão nella (231) mercadorias e outras cousas que comprão na franquia e porto desta cidade e lugares delle, e dentro na ditta Alfandega para seu uzo e provimento de suas cazas de que pretendem por bem dos dittos previlegios não pagarem os direitos que por entrada se devem na ditta Alfandega de dizima e siza conforme a este foral, e ao menos não pagarem siza, e porque athegora não he provido por elle no modo que se terá no despacho das mercadorias e cousas dos dittos previligiados, e de quais devem ser izentos de pagarem dereitos, e de quaes os devem pagar, e que- rendo prover no ditto caso como convém a boa arrecadação de minha Fa- zenda e conforme a direito, ey por bem e mando que em caso que quaisquer
1624 —MARÇO 6 277 pessoas eclesiásticas de qualquer preheminencia dignidade e condição que sejão, mosteiros frades e comendadores, e outras pessoas previligiadas que na villa de Cascaes, e em todos os mais lugares do ryo e barra desta cidade e franquia delia e dentro na Alfandega comprarem, ou mandarem comprar mercadorias alguas e couzas posto que sejão para o uzo de suas pessoas e cazas se paguem inteiramente os direitos de dizima e siza como se não fossem previligiados, ou não tevessem outros previlegios concedidos por mym ou por os reys meus antecessores, porquanto os direitos das dittas mercadorias os devem na ditta Alfandega as pessoas de que as ouverão por compra, e pellas ditas mercadorias se hão de arecadar para minha Fazenda pella ma- neira que o provedor da ditta Alfandega he obrigado por este foral a de- clarar quando lhe passar licença para as irem comprar as ditas partes sem a qual o não podem fazer como atras fica provido nos capítulos (231 v.°) da franquia e todas as mercadorias e cousas que despacharem na ditta Al- fandega que não comprassem nos sobreditos lugares e partes como dito he, vindo lhe de fora por sua conta e risco e para despesa de suas cazas lhe serão despachadas pella ordem ao diante declarada. Capitulo 122. que trata dos lealda- mentos (') dos previligiados. Quando as dittas pessoas previligiadas quizerem mandar trazer para pro- vimento de suas cazas e famílias as cousas que lhe forem necessárias o farão primeiro a saber ao provedor da ditta Alfandega declarando por hum appon- tamento as cousas de que tiverem necessidade, e o mercador por cuja vya as mandam trazer, e as mercadorias que mandão, ou creditto e letra pera do retorno lhe virem as ditas cousas para o ditto effeito, e aprezentados ao ditto provedor os dittos appontamentos com todas as dittas declarações pellos dittos previligiados que virão pessoalmente á ditta Alfandega (não sendo prelados, condes e fidalgos senhores de terras e os do meu Conselho) o ditto provedor parecendo lhe que as cousas que querem lealdar são muitas mais em quan- tidade do que os dittos previligiados podem gastar segundo sua calidade e posibilidade, ou que são taes por calidade que as não ajão de gastar em seu uzo e de suas cazas (avendo as de gastar nas próprias cousas, e não troca las por outras) lhe não dará licença para lealdarem e mandarem por aquel- las que forem demasiadas em cantidade, e não servirem em calidade, para delias não averem de pagar direitos. (232) Porem lemitadas pello ditto pro- vedor as ditas cousas com muita concideração e respeito à calidade, e gasto, e rendas das pessoas cujas são lhe dará juramento dos Santos Evangelhos, e aos mercadores que lhas mandarem trazer para que declarem se as ditas (') Recorde-se que «lealdamento» provém de «lealdar», que quer dizer verificar, dar ao manifesto na alfândega.
278 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 cousas são suas, e vem por sua conta e risco, e para seu uzo e de suas cazas, e não para venderem nem trocarem por outras para se evitarem muitos con- luyos e enganos que poderia aver nos dittos lealdamentos. E para o ditto effeito fará as mais dilligencias que lhe parecerem necessárias vendo os cré- ditos e letras ou mercadorias que mandão os dittos previligiados, e as pessoas que por bem deste capitulo não hão de vir á ditta Alfandega justificarão tudo o acima ditto ao ditto provedor por seus escritos jurados e por elles assinados. Capitulo 123. que os lealdamentos dos previligiados se assentem em livro. E examinados os dittos lealdamentos pello ditto provedor, e feitas todas as mais dilligencias que se no capitulo acima conthem lhe mandará assentar em hum livro que na ditta Alfandega averá os dittos lealdamentos que será numerado e assinado como todos os mais delia o qual assento será feito por hum escrivão da Meza a que a ditta ocupação couber per estre- buição, e o ditto livro servira somente para os lealdamentos dos dittos pre- viligiados, e em cada assento se declarará o nome do mercador que mandar trazer as dittas cousas ao ditto previligiado, e as mercadorias que mandar ou o creditto ou letra para lhe virem como ditto he. E todos os dittos assentos com as dittas declarações serão assinados pello ditto provedor e pellas dittas pessoas que ouverão juramento (232 v.°) e sendo das pessoas a que se há de despachar por seus escritos jurados como ditto he assinarão por elles os dittos assentos seus procuradores e requerentes, e os mercadores, decla- rando se nos taes assentos como aprezentarão os dittos escritos conforme a este foral, e se romperão na ditta Meza da Alfandega ao tempo que o ditto provedor os assinou, e as pessoas que são obrigadas a vir á ditta Alfandega a assinar os dittos assentos sendo auzentes desta cidade, ou vivendo fora delia mandarão ao dito provedor estromentos públicos em que jurem tudo o que ouverão de jurar na ditta Alfandega como se no capitulo acima conthem, e por elles serão despachados fazendo se mais as diligencias so- bredittas. Porem todos os dittos previligiados hús e outros não poderão leal- dar na Alfandega desta cidade vivendo mais perto de outra algúa Alfan- dega destes reynos na qual lealdarão as cousas que lhe forem necessárias como ditto he, mas todos os cortezões lealdarão na Alfandega desta cidade, e assy as pessoas que viverem na comarca de antre Tejo e Odiana posto que tenhão mais perto a Alfandega de Setuval, porquanto hey por bem que os que nella ouverem de lealdar lealdem antes na Alfandega desta cidade. Capitulo 124. da maneira que se despacharão as mercadorias dos lealda- mentos.
1624 —MARÇO 6 279 E ao tempo que vierem a ditta Alfandega as mercadorias e cousas leal- dadas pella maneira acima ditta, os dittos previligiados serão obrigados a hirem despacha las a ditta Alfandega pessoalmente como tem por obrigação de o fazerem quando mandão pellas dittas cousas como ditto he. E o pro- vedor antes (233) que lhas despache lhes tornará a dar juramento, e assy aos mercadores que lhas mandarem trazer, para que declarem se despois dos assentos dos dittos lealdamentos ouve trespasso, venda, ou algum partido sobre as dittas cousas lealdadas de modo que venhão por conta e risco de outras pessoas que não sejão os dittos previligiados, e os que não são obri- gados a hirem despachar á ditta Alfandega as dittas cousas de seus lealda- mentos mandarão seus escritos jurados para se fazerem as dittas diligencias como ditto he. E achando o ditto provedor que vem tudo conforme aos assentos dos dittos livros, os despachará segundo a forma de seus previle- gios, e o despacho das dittas cousas correrá pella ordem geral do despacho de todas as mais mercadorias da ditta Alfandega, como por este foral fica provido. E despachando lhe as ditas cousas livremente sem delias pagarem direitos algús por bem dos dittos previlegios, se lançarão as addiçoes das dittas cousas no livro em que mando neste foral se despachem as mercadorias que não pagarem direitos algús, e nelle averá titulo ceparado para os leal- damentos, e nas dittas addiçoes se declarará a razão por que não pagarão direitos, e se despacharão livremente as quaes serão assinadas pello ditto provedor como todas as mais do ditto livro pella maneira em que atras fica provido, e nos assentos dos dittos lealdamentos se porão verbas que declarem como as dittas cousas ficão lançadas no ditto livro, e a quantas folhas, para a todo o tempo se saber o modo que se teve despachos dos dittos lealdamentos, e se poderem cotejar os assentos com a receita; mas vindo de fora às pessoas eclesiásticas algúas mercadorias e cousas para seu uzo e despeza de suas cazas que mandassem trazer por sua conta e a seu risco posto que as não lealdem pella maneira atras declarada o ditto (233 v.°) provedor e officiaes lhas despacharão livremente sem delias pagarem direitos algús, como se as tiverão lealdadas; porem na justificação e exame de tudo o sobreditto guardarão o ditto provedor e officiaes com as ditas pessoas ecle- ciasticas a ordem acima ditta para effeito de se satisfazerem que as ditas mercadorias e cousas são suas, c para seu uzo, e que vem por sua conta e risco, e mandando se as dittas pessoas eclesiásticas algúas cousas graciosa- mente se lhe despacharão pella ditta maneira livremente sem delias pagarem direitos, justificando primeiro as dittas pessoas eclesiásticas que as dittas cousas são suas e se lhe mandarão como ditto he. A qual justificação farão perante o ditto provedor pessoalmente, e por seus escritos pella maneira que lhes mando que o fação quando lealdarem, e as ditas cousas que se
280 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 20 derem livremente aos dittos eclesiásticos se despacharão e lançarão no livro em que se hão de despachar as mais mercadorias que não pagarem direitos, pella ordem atras declarada neste foral. Capitulo 125. dos lealdamentos das pessoas que não forem previligiadas. E as pessoas que não forem previligiadas poderão também lealdar na ditta Alfandega as cousas de que tiverem necessidade para seu uzo, e gasto de suas cazas fazendo o primeiro a saber ao provedor da ditta Alfandega no mes de Janeiro de cada hum anno e pella ordem e maneira sobreditta, mas será precisamente no ditto mes, porquanto passado elle não poderão lealdar, mas porquanto são obrigados a pagar dizima das dittas cousas sem embargo de as lealdarem avera livro (234) ceparado para se os dittos leal- damentos lançarem, e quando lhe vier o retorno do que mandarão, querendo o despachar, despois de feitas pello provedor da ditta Alfandega todas as dilligencias e exames que se nos capítulos atras conthem para justificação da verdade os despachará lançando se todas as dittas cousas nos livros da receita corrente da ditta Alfandega para delias pagarem a dizima, e nas addições das dittas cousas se fará declaração que não pagarão as dittas pes- soas a siza por razão dos dittos lealdamentos e nos assentos delles se porão verbas em que declare todo o sobreditto. E o provedor da ditta Alfandega terá muito cuidado de ver os livros dos lealdamentos dos annos passados, assy dos previligiados como dos que o não forem quando conceder outros de novo, e os examinar como ditto he para ter respeito e concideração aos que lealdão todos os annos e lhe lemitar conforme a isso os lealdamentos. E achando que lealdão tapaçarias, leitos e outras cousas que durão annos lhas não permitirá lealdar senão quando lhe parecer que terão gastado as que da ditta calidade lealdarão os annos passados ou nelles lhas não achar lealdadas. E todas as cousas que estiverem assentadas nos dittos livros dos lealdamentos pella ordem atras declarada posto que não venhão no mesmo anno em que se lealdarem vindo no anno soguinte se despacharão as partes como se vierão no tempo para que as lealdarão, e para despeza de hum anno, porem passados os dittos dous annos todos os lealdamentos que estiverem lançados nos dittos livros por comprir em parte ou em todo se riscarão e se porão ao pé de cada hum delles verbas que declarem que pellos dittos lealdamentos se não fará mais obra (234 v.') por serem passados os dittos dous annos. As quaes verbas serão assinadns pello ditto provedor, e isto ey assy por bem por aver menos enleo no despacho das cousas dos dittos
1624 —MARÇO 6 281 lealdamentos, e se conformarem melhor os livros dos assentos delles com os da receita no que as partes não recebem dano, porquanto no ditto tempo podem lealdar de novo o de que tiverem necessidade para suas cazas. Capitulo 126. do modo que se terá no despacho das cousas que se mandarem de graça. E quando as dittas pessoas que não forem previligiadas lhe vierem de fora á dita Alfandega os frutos e novidades de suas rendas posto que não tenhão lealdadas as dittas cousas o provedor da ditta Alfandega lemi- tando lhe a quantidade delias que lhe forem necessárias para uzo e despeza de suas cazas segundo a calidade das pessoas cujas forem lhas despachará sem delias pagarem a siza como se as tiverão lealdadas, porquanto das mais que ouverem de vender serão obrigados a pagarem os direitos inteiramente na ditta Alfandega, e mandando se às dittas pessoas que não forem pre- viligiadas alguas cousas graciosamente de frutas e outras que se costumão a mandar de graça, sendo as dittas cousas tais, e de tal sorte que notoriamente se entenda que se mandão pella ditta maneira, e sendo as pessoas de ca- lidade a que se possão mandar, o provedor da ditta Alfandega dando lhe juramento e constando lhe o sobredito lhe dará despeza no direito da siza das dittas cousas a que lhe parecer segundo a caza da pessoa a que se man- darem; porem o direito da dizima (235) pagarão inteiramente, e quando lhe parecer que as dittas pessoas não pedem bem a ditta despeza, pella sorte das cousas e por sua calidade, lhe não concederá nem fará as dilli- gencias acima dittas, antes as obrigará a pagarem os direitos de dizima e siza; e também negará aos mercadores a ditta despeza daquellas cousas em que tratão ordinariamente porquanto delias costumão a apartar alguas que dizem que lhe mandão para effeito de não pagarem a ditta siza e no ditto cazo procederá o ditto provedor com muita advertência e concideração assy ao que toca a meu serviço e boa arecadação dos direitos da ditta Al- fandega pello muito que importão as meudezas do despacho das ditas cou- sas que se mandão, como pello respeito com que se devem de dar os dittos juramentos, e pella igualdade e justiça das partes a que hey por bem conceder este favor e merce do direito da siza pella maneira acima ditta, posto que a ditta siza se arecade para minha Fazenda por entrada na ditta Alfandega, e das cousas que se não mandarem de graça ou o não justificarem as partes per juramentos como ditto he, não averão despeza algua de siza posto que sejão de pouca importância e para seu proprio uzo. Forão tresladados estes oito capitolos do foral e regimento desta Alfandega a saber —49-50-121-122-123-124-125-126— do proprio que nella serve 23
282 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 que esta asinado por Sua Magestade e nella se guarda e vão comsertados sem entrelinha nem cousa que duvida fasa, por mim e pelo abaxo asinado ambos escrivãis da dita Alfandega. Em Lixboa 6 de Março de 624. Joze Gonçalo (?) de Ceixas Antonio da Costa (M. P.) 116 1624 — Março 11 Carta régia. Recebera el-rei carta de Julião de Campos Barreto, vedor da Fazenda em Cochim, que lhe enviara pormenorizada conta da compra da pimenta. Não faltava, efectivamente, o dinheiro, apesar do naufrágio da nau S. Joaquim, em que se haviam perdido 18 000 cruzados. A naveta chegada ao Reino tinha trazido 1855 quintais de pimenta, no valor de 22 000 xerafins e 82 réis. Res- tavam ainda 261 920 xerafins com que se poderiam com- prar mais de 22 000 quintais de pimenta. (239) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Julião de Campos Barreto 0) que encarregastes de veedor da Fazenda de Cochim me deu conta por carta sua da quantidade de pimenta que ali comprou, e veo na naveta Saneia Cruz, e da que se tinha mandado prevenir a Coulão. E porque tenho entendido pela mesma carta e por outra do veedor da Fazenda de Goa, que o cabedal que hia nas tres naos da vossa companhia chegou a salvamento, e que do que levava a nao Sancto Joseph que fez naufrágio em Mugineale, se perderão só nove caixões em que hião dezoito mil cruzados, e ficarão líquidos cento quarenta e dous mil cruzados, que são duzentos oitenta e quatro mil xerafins, e descon- tados delles vinta dous mil e oitenta xerafins e oitenta e dous reis que impor- tou a compra e despesa dos mil oitocentos cinquoenta e cinquo quintaes de pimenta que vierão na naveta, restão para se empregarem em pimenta du- zentos sesenta e hu mil novecentos e vinte xerafins, com os quaes se po- derão comprar em Cochim mais de vinta dous mil quintaes de pimenta a respeito do preço e despesa que se fez na compra da que trouxe a naveta. Me pareceo dizer vos, que hei por bem e vos mando que com effeito façais empregar todo o ditto cabedal em pimenta, e que não despendais delle cousa (*) Documentos Remetidos da Índia, 136-137.
1624 — FEVEREIRO 21 283 algúa em outros effeitos por precisos e necessários que sejão, ainda que seja para conservação desse Estado como tenho mandado no regimento da pimenta, sob as penas declaradas nelle, no capitulo vinta quatro de que se vos envia a copia, cuja observância vos ey por muito encarregada porque demais de me haver por mal servido se assi o não fizerdes, ha de ser executado sem remissão nas ditas penas; e mandareis intimar o mesmo regimento ao veedor da Fazenda Geral desse Estado, e ao de Cochim, e aos capitães das fortalezas para que em todo o cumprão, porquanto sou informado que de se não guardar nem executarem as penas delle se tem consumido nesse Estado muitos cabedaes com grande damno de minha Fazenda, estando advertido que com o sucesso que tiverão as naos da armada que levas- tes se conseguio haver ahi cabedal antecipado para se poder comprar e pre- venir a pimenta de hú anno para outro, o que assi fareis procurando que venha nas naos toda a mais quantidade delia que puder ser dando ordem para que sempre se fação em Cochim as duas partes da mesma pimenta que vier para o Reyno; e encomendo vos muito o cumprimento do que por esta minha carta ordeno, como cousa que he de vossa obrigação e de meu serviço, e espero que conforme a conta do que fica liquido do dinheiro do cabedal que foi em vossa companhia hireis enviando a pimenta. Escritta em Sevilha a 11 de Março de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao vedor da Fazenda. Para o conde da Vidigueira viso rei da India. 1.* via. (M. P.) 117 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Recebera el-rei alguns papéis relativos à Fazenda, enviados em 1623 pelo vice-rei. Tais papéis, porém, não respondiam ao que se desejava saber. (241) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo algus papeis dos que me enviastes o anno passado de 1623 na via que trouxe o pataxo São Pedro tocantes a minha Fazenda, me pareceo virem demenutos e faltos por se não aver dado vista das ma- térias de que tratão ao procurador delia nesse Estado, pello que vos en-
284 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 comendo ordeneis que de todos os papeis pertencentes a minha Fazenda se dé sempre vista ao dito procurador, demais de que elle há de assestir nas deligencias que nas matérias de Fazenda eu mandar fazer nos Contos desse Estado, e em qualquer outro tribunal pera com isso me virem os negoceos de que se me ouver de dar conta na forma que convém. Escrita em Lisboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se ao provedor mor dos Contos. Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. P.) 118 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Refere-se el-rei à dívida de D. João de Azevedo, de 15 000 xerafins, o qual se tinha ausentado, não se sabendo donde se poderia cobrar tal dívida. Em último caso, cobrar-se-ia da fazenda de seu irmão D. Je- rónimo de Azevedo. (243) Conde viso rey amigo eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes o anno passado de 1623 na via que trouxe o pataxo São Pedro sobre os quinze mil xerafins que Dom João d'Azevedo deve a minha Fazenda O na conta que deu á penção dos rios de Cuama do tempo que foi capitão de Mosambique, e como se não tem recadado delle por se auzentar, e não se lhe achar fazenda, resolvi que no avendo nesse Estado fazenda algúa do dito Dom João d'Azevedo por onde minha Fazenda se pague dos ditos quinze mil xarafins se carregue aqui a mesma divida em receita per lembrança sobre hú dos meus exe- cutores dos Contos do Reino e Casa pera a cobrar da fazenda de Dom Je- rónimo d'Azevedo seu irmão. E para assy se aver de comprir vos enco- mendo ordeneis que se faça nesse Estado toda a deligencia por se acharem bens do dito Dom João per onde minha Fazenda seja pagua desta divida, e não os avendo se vos dem disso certidões autenticas, que me enviareis (') Documentos Remetidos da Índia, ix, 97.
1624 —FEVEREIRO 21 285 deregidas ao Conselho de minha Fazenda para nelle se ordenar fazer se receita per lembrança da mesma divida sobre hu dos executores dos Con- tos deste Reino, como tenho mandado. Escrita em Lisboa a 21 de Feve- reiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [/4 margem:] deo se copia ao provedor mor dos Contos. Para o conde vizo rey da índia. 1." via. (M. P.) 119 1624 — Fevereiro 21 Caria régia. Vendo o que o vice-rei escrevera em 20 de Março de 1623 sobre o embarque para o Reino de roupas finas em vez de pimenta, observa el-rei que a Fazenda régia linha sido lesada, pois o dinheiro gasto nas roupas finas era menos do que o destinado à pimenta. Recomenda el-rei que, de futuro, se envie maior cabedal de pimenta. (245) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em carta vossa de 20 de Março do anno passado de 1623 acerca do do (sic) assento que se tomou sobre se enviar a este Reino o pataxo São Pedro, e trazer roupas finas em lugar de pimenta, me pareceo dizer vos que o assento que nisso se tomou foi em prejuízo de minha Fazenda, porquanto com dez mil cruzados de realles que nesse Estado são vinte mil xerafins se compravão os mil quintaes de pimenta que puderá trazer o dito pataxo, e vendida neste Reino por trinta cruzados o quintal como se vendeo a pimenta que trouxe a naveta Sancta Cruz se fazião trinta mil cruzados em que minha Fazenda ficava intereçando duzentos por cento com os ganhos dos realles, ao que os di- reitos e fretes das caixas de roupa que vierão no lugar da pimenta não podérão chegar. Pello que deveis estar advertido que em todas as embar- cações que mandardes pera este Reino avendo lá cabedal façaes carregar a mayor cantidade de pimenta que poder ser, porque no emprego delia intereça minha Fazenda mais que nos direitos e fretes que pagão as dos particulares na Casa da India que hé a rezão de vinte e três por cento
286 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 somente, e na pimenta se ganha a duzentos por cento e a mais quando sobir mais de preço comprando se em Cochim que custa menos que a do Canará. Escrita em Lisboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.) 120 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Noutra, de 26 de Fevereiro de 1622, tinha el-rei ordenado que o procurador dos Contos de Goa devia preparar uma relação das peças de artilharia retiradas das fortalezas nos últimos vinte anos e en- viar-lha quanto antes. (247) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Ordenei vos per carta minha de 26 de Fevereiro do anno de 1622 que o provedor mór dos Contos de Goa fizesse averiguação de toda a artilheria que se tirou das fortalezas desse Estado de vinte annos a esta parte, de que se faria húa rellação que me enviaríeis. E porque me escrevestes na via do anno passado de 1623 que se ficava fazendo a dita averiguação, vos encomendo me envieis a rellação delia não ma tendo já mandada. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao provedor mor dos Contos. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.) 121 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Respondendo à carta do vice-rei de 3 de Janeiro de 1623, não concorda el-rei com a sua decisão de perdoar 20 000 dos 40 000 xerafins que Nuno da Cunha
1624 —FEVEREIRO 24 287 devia pagar «da penção do primeiro anno da capitania da fortaleza de Mosambique e Sofalla». El-rei poderá ainda proceder contra os ministros do Conselho da Fa- zenda «se consentirem em se fazer semelhantes assentos». (249) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy a vossa carta de 3 de Janeiro do anno passado de 1623 que me escrevestes sobre a quita que fizestes a Nuno da Cunha dos vinte mil xerafins dos quarenta mil da penção do primeiro anno da capitania da fortaleza de Mosambique e Sofalla em que lhe coube entrar, e o assento que sobre isso se fez na Mesa de minha Fazenda desse Estado que com cila enviastes. E estranhey muito o procedimento que nisso se teve, sendo notorio o que tenho mandado sobre os capitães de Sofalla pagarem por encheo a contia da penção que são obrigados, estando prohebido aos viso reys desse Estado não poderem fazer quitas nem merces nem aynda con- ceder esperas, pello que ey por bem e mando que a quita dos ditos vinte mil xerafins e o assento em vertudo (sic) do qual se fez não ayão effeito, e a declaro por nulla (x). E sendo as necessidades desse Estado tão presizas como as representaes devireis (sic) reparar em faser a dita quita deme- nuindo por esta vi ao rendimento, e sendo necessário buscar se por causa delia dinheiro para as ordinárias da fortaleza. E aos ministros de minha Fazenda advertireis que me averey por mal servido, e mandarey proceder contra elles com as penas que me parecer se consentirem em se fazer semelhantes assentos. E de Nuno da Cunha se averá por inteiro a penção dos quarenta mil xerafins que hé obrigado pagar cad'anno, e não avendo fazenda sua por onde se possão aver se averão os ditos vinte mil xerafins ou a parte defies que ficar por pagar pella vossa, e pella dos menistros assinados no dito assento por ser assy conforme a direito e provisões que se tem passado em casos semelhantes pera os viso reys desse Estado pa- garem as despesas que fizerem contra regimento. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho \À margem:] deo se copia ao vedor da Fazenda. Para o conde viso rey da India. l.a via. (M. P.) (') A decisão referida nesta carta régia tinha sido tomada com o parecer do Conselho da Fazenda, por «aqueíla capitania prometter de prezente muito menos proveito do que delia se tirava nos tempos passados...». Documentos Remetidos da índia, ix, 151.
288 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 122 1624 — Fevereiro 24 Carla régia. Não concorda el-rei com a decisão tomada pelo vice-rei de enviar em 1623 ao Norte o vedor da Fazenda. Recorda que tal era proibido e recomenda rigorosa obediência ao que estava mandado. (251) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em cartas vossas da via do anno passado de 623 sobre o veedor da Fazenda que enviastes as fortalezas do Norte e efeitos a que hia a ellas ('). E porque hé contra meu (sic) re- gimentos e estruções enviarem se estes vedores da Fazenda vos encarrego muito escuzeis as semelhantes misões, e guardeis inteiramente as ordens ultimamente dadas sobre não mandardes veeadores da Fazenda particula- res ás fortalezas e quando ouver causa forsoza e necessidade persiza de se enviarem me dareis disso conta por menor pera o mandar ver e aprovar se me parecer que convém, e não sendo a dita causa de necessidade, e necessidade de tal quallidade que obrigue a eu approvar estay advertido que tudo o que constar que se despendeo na dita missão se a de cobrar por vossa fazenda, e o mesmo se fizer exessos (sic) de que minha Fazenda ou a das partes recebão dano, e também se entende que a pessoa que nomeastes pera isso tem muita idade e pouca quallidade. Escrita em Lix- boa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. l.a via. ... _ . (M. P.) 123 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Responde el-rei ao que o vice-rei escrevera em 1623 a respeito da execução ordenada nos «bens de Simão de Mello Pereira por rezão da despesa que fez (') Documentos Remetidos da India, ix, 150-151. O escolhido para esta missão fora João Gomes Fayo.
1624 —FEVEREIRO 21 289 do dinheiro do cabedal da nao Gadalupc que se perdeo em Mombaça sendo elle capitão daquella fortaleza». Ordena se efectue tal execução. (253) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 acerca da execução que mandey fazer em os bens de Simão de Mello Pe- reira O por rezão da despesa que fez do dinheiro do cabedal da nao Gadalupe (sic) que se perdeo em Mombaça sendo elle capitão daquella fortaleza. Ey por bem que a dita execução se faça com effeito na forma que tenho ordenado pella minha carta de 6 de Março do anno de 1622. que me escrevestes ficava tresladada nos autos da mesma exeecução. Es- crita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao provedor mor dos Contos. Para o conde viso rey da India. 1." via. (M. P.) 124 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Não aprova el-rei a forma como o vice-rei tinha gasto grande parte do dinheiro de socorro que levara consigo. Recomenda cuidado para o futuro, cum- prindo exactamente a respectiva provisão. (255) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do pataxo São Pedro acerca do dinheiro do socorro que levastes em vossa companhia e tive muito desprazer de se aver gastado fora dos effeitos pera que o mandey tão ne- cessário á conservação e aumento desse Estado como hé. Pello que vos en- carreguo muito que guardeis e façaes comprir e guardar a provisão e ordem particular que sobre o dito dinheiro se vos deu, e fico vendo as relações que me enviastes sobre esta materia pera tomar nellas a resolução que for (') Documentos Remetidos da índia, ix, 92-93.
290 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 servido, e ordenareis ao Conselho de minha Fazenda desse Estado que me envie hua rellação muy particular e destinta de todo o dinheiro que se meteo no cofre do Mosteiro de São Francisco de Goa, do que deste Reino se tem enviado de socorro, e que contia delle chegou a essas partes, e por que ordem ou mandado se tirou do mesmo cofre e em que cousas se despendeo. Escrita em Lixboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem.] deo se copia ao vedor da Fazenda. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.) 125 1624 — Fevereiro 21 Carla régia. Manifesta el-rei o desejo de receber, quanto antes, o resultado da devassa tirada em Ceilão pelo bispo de Cochim «de cousas tocantes a minha Fazenda, e outros particulares». (257) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 em reposta do que vos ordeney acerca da devassa que o bispo de Cochim tirou em Ceillão de cousas tocantes a minha Fazenda, e outros particulares, e encomendo vos que me envieis rellação deregida ao Conselho de minha Fazenda das sentenças que se derem contra os culpados na dita devassa, declarando se nella os fundamentos das ditas sentenças pera eu ser infor- mado de tudo. Escrita em Lixboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao juis dos feitos pera elle tirar a relação que Sua Magestade manda se lhe envie. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.)
1624 —FEVEREIRO 21 291 126 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Refere-se-lhe el-rei à ordem dada quanto à forma de se repararem cm Goa as naus do Reino por conta da Fazenda Real, e não por contrato. Deseja el-rei mais ampla informação sobre esta matéria. (259) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 25 de Fevereiro do anno de 1622 vos ordeney fizeseis prevenir em Goa as madeiras e mais materiaes neces- sários para se concertarem as náos do Reino per conta de minha Fazenda, e se ver a despeza que nisso se faz com a que se custuma fazer quando se concertão por contrato. E vendo o que acerca disso me respondestes na via do anno passado de 1623, vos encomendo que me avizeis ao Con- selho de minha Fazenda do que resultar desta averiguação. Escrita em Lixboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Víllahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao vedor da Fazenda. Para o conde viso rey da India. 1." via. (M. P.) 127 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Em Março de 1622, ordenara el-rei que o vedor da Fazenda naquele Estado preparasse um rol de todas as propriedades pertencentes à Fazenda, a exemplo do que se tinha feito em Ceilão. (261) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha do primeiro de Março do anno de 1622 ordeney se fizesse pello veedor de minha Fazenda desse Estado hú tombo de todas as propriedades que tenho e pertencem a ella assy em Goa como nas fortalezas do Norte, e nas mais dessas partes, pello modo que se fasia em Ceillão. E vendo o que acerca disso me escrevestes na via do anno
292 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 passado de 623, ey por bem que cometaes o tombo das terras de Baçaim, Damão, Chaul e suas tanadarias aos ouvidores daquellas fortalezas pera que o fação encomendando lhe a brevidade e o concerto e prefeição com que se deve fazer, e dando lhe na comisão a ordem que nisso há de ter concedendo lhe em meu nome pera esse effeito a jurisdição e poder ne- cessário tratando primeiro a materia na Mesa de minha Fazenda desse Estado, e o veedor delia fará o tombo da ilha de Goa e suas adjentes (sic). Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] tratou se em Conselho da Fazenda e assentou se que não convinha fazerem os ouvidores este tombo. Para o conde viso rey da índia. l.a via. (M. P.) 128 1624 — Fevereiro 24 Carla régia. Esperava el-rei receber a conta porme- norizada do dispêndio com a nau Nova Conceição, de fabrico local. (263) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 27 de Fevereiro do anno de 1622 mandey que ordenaseis ao vedor de minha Fazenda de Goa me enviasse a conta per menor da despesa que se fez com a náo nova Conceição que se fabricou nesse Estado, a qual me escrevestes que se fica tirando da conta do feitor que foi da fabrica da mesma nao. Encomendo vos que ma en- vieis não se me tendo já enviado pellas náos que espero. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [Ã margem:] deo se copia ao vedor da Fazenda. Para o conde viso rei da índia. 1." via. (M. P.)
1624 —FEVEREIRO 24 295 129 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Relembra el-rei a venda geral das forta- lezas e cargos do Estado. Havia pessoas compradoras que tinham pedido recompensas por isso. El-rei tinha-se já ocupado desta matéria. Devia o vice-rei cumprir o que estava resolvido. (265) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sobre as recompensas que pedirão alguas pessoas que com- prarão fortalezas e cargos desse Estado na venda geral que se lhes fizesse em seus ordenados resolvi o que entendereis per carta minha de 25 de Fevereiro do anno de 1622 que sobre isso vos escrevi a qual fareis executar com effeito, e vos encomendo que de todas as execuções que conforme a ella se fizerem nas pessoas que forem devedores a minha Fazenda da venda das ditas fortalezas e cargos me avisareis todos os annos per hõa lista com toda a particularidade, que enviareis deregida ao Conselho de minha Fazenda e ey vos por muy encarregado dareis toda a ajuda e favor necessário pera a boa arrecadação que se dever a minha Fazenda, e de aplicar que se cobre tudo o que me for devido, atalhando se a dilações. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao vedor da Fazenda. Para o conde viso rey da índia. 1." via. (M. P.) 130 1624 — Fevereiro 24 Carta régia sobre as contas de Miguel Pinheiro Ra- vasco, feitor de Ceilão, respeitantes à receita e despesa realizadas na India e mencionadas na carta do vlce-rei de 1623. Apresenta el-rei algumas dúvidas suscitadas pelas ditas contas.
294 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 (267) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 com as folhas que Miguel Pinheiro Ravasco vos enviou servindo de veador de minha Fazenda em Ceillão do rendimento e despesa daquella ilha feitas pello feitor de Columbo. E porque nellas se não certefica ao certo o dito rendimento e a despesa, e se tem por informação que he maior a despesa que se faz naquella ilha da que se declara na folha que delia trata, vos encomendo encarregueis ao veador de minha Fazenda da dita ilha de Ceillão faça hua folha do rendimento delia declarando todas e quaesquer rendas que ha em Ceillão com distinção das que forem de pagodes, e das que forem incertas se faça orçamento por maça de annos saindo com o que a respeito disso montar por anno, e em tittolo aparte se lance com muita claresa a despesa da mesma ilha acuzando se a pro- visão regimento ou ordem minha ou do viso rey desse Estado per que se manda fazer, a qual folha me enviareis deregida ao Conselho de minha Fazenda, e outra tal folha ordenareis se faça das rendas do reino de Jafa- napatão com as mesmas destinções e declarações que também me enviareis. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] tem se pedido ao vedor da Fazenda de Ceilam. Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. P.) 131 1624 — Fevereiro 24 Carta régia sobre a fabricação em Ceilão de espingardas, mosquetes, arcabuzes, lanças, etc. Respondia a uma carta que sobre o assunto lhe escrevera o vedor da Fazenda Miguel Pinheiro Ravasco. (269) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escreveo na via do anno passado Mi- guel Pinheiro Ravasco que serve de veedor de minha Fazenda da ilha de Ceillão sobre as ferrarias 0) delia em que se lavrão armas enviando me (*) Ferrarias: «Fábrica de ferragens.» Dos dicionários.
1624 —FEVEREIRO 24 295 húa lista de quarenta e oito foreiros que tem aldeas com obrigação de servirem nas ditas ferrarias, e que em Columbo tinha ordenado correr se com ellas, e se comesavão a fazer espingardas e mosquetes, e detreminava ordenar duas ferrarias mais em Mature e em Matragama, me pareceo en- comendar vos ordeneneis (sic) se continue con a fablica (sic) das ditas fer- rarias, e se trabalhe de contino nellas pellos fereiros que estão obrigados a o fazer de graça, e pellas mais pessoas que naquella ilha tem obrigação de trabalhar nas ferrarias pello comer sem levarem jornal nem feitios, e ao veedor de minha Fazenda da dita ilha ordenareis que vos envie cada anno hãa folha dos arcabuzes, mosquetes e lanças que se fabricarem com certidão de como ficão carregadas em receita ao feitor a que tocar decla- rando se também nella o numero dos officiaes que trabalharem en cada ferraria a qual folha me enviareis deregida ao Conselho de minha Fazenda pera a ver. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] escreveo se a Ceilão m carta de 12 de Settembro deste ano. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.) 132 1624 — Fevereiro 24 Carla régia. Resposta a uma carta do vice-rei, de 1623, relativa a uma dívida de Rui de Melo de Sampaio, assunto que, segundo o vice-rei, já estaria resolvido. Apesar disso, deseja el-rei ser informado pelo provedor-mor dos Contos se já tinha sido arrecadado o dinheiro da dívida. (271) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623, em reposta do que vos ordeney sobre ser executado Ruy de Mello de Sam- payo (*) pellos vinte quatro mil e quinhentos cruzados que se tomarão em (') Rui de Melo de Sampaio tinha sido capitão de Moçambique e Sofala. Documentos Remetidos da India, VIII, 270-271.
296 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 Mosambique da fazenda de Dom Estevão d'Atayde 0) que o dito Ruy de Mello sendo capitam daquella fortaleza recolheo da mão do feitor Manoel de Moraes (2). E posto que dizeis que o dito Ruy de Mello tem dado sa- tisfação na receita que se fez ao executor geral desse Estado do inventario das cousas que se tomarão da fazenda de Dom Estevão d'Atayde que forão avaliadas nos ditos vinte e quatro mil e quinhentos cruzados, vos enco- mendo ordeneis ao provedor mór dos Contos de Goa que declare se com effeito se arrecadarão do dito Ruy de Mello os ditos vinte quatro mil e quinhentos cruzados, e sobre que official se carregarão em receita e em que se despenderão, ou em que forma deu delles satisfação, e me avisareis do que nisso ouver. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao provedor mor dos Contos. Para o conde viso rey da India. 1." via. (M. P.) 133 1624 — Fevereiro 17 Carta régia. Reporta-se el-rei a anteriores cartas suas sobre as fortificações de Goa e a utilização do 1 % a elas destinado. Recomenda el-rei este assunto. (273) Conde viso rey amigo eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 18 de Fevereiro do anno de 622 vos ordeney o que delia entenderíeis sobre se tomar conta aos thesoureiros do hum por cento da cidade de Goa aplicado ás forteficações, e per outra carta de 9 do mesmo Fevereiro que se continue com as obras da dita forteficação sem se levantar mão delias, e se me enviasse a conta da des- peza das ditas obras. E vendo ora a que me escrevestes em reposta das ditas cartas, me pareceo encomendar vos que procureis dar comprimento ao que pella carta de 28 de Fevereiro vos ordeney tanto que der o tempo O Estêvão de Ataíde, igualmente capitão de Moçambique, celebrado pelos cercos que teve de aguentar. Documentos Remetidos da índia, vm, 240. O Sobre Manuel de Morais, feitor em Moçambique, ver Documentos Remetidos da índia, vm, 240-241.
1624 —FEVEREIRO 9 297 lugar a se poder tomar a dita conta por convir assy a meu serviço e ao bem da mesma cidade de Goa, e que se me envie a conta da despeza das obras que são feitas, como o ordeney pella outra carta nesta refferida. Escrita em Lisboa a 17 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. P.) 134 1624 — Fevereiro 9 Carta régia. Recorda el-rei a ordem de 26 de Fevereiro de 1622 relativa à artilharia retirada das fortalezas do Estado durante os últimos vinte anos. Tal informação ainda não tinha chegado à Corte. (275) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 26 de Fevereiro do anno de 1622 vos ordeney fizeseis que o provedor mor dos Contos de Goa averiguasse que artelharia se tirou das fortalezas desse Estado de vinte annos a esta parte, e quem a tirou, e para que effeitos, de que se faria híia rellação que me enviaríeis, avizando me juntamente do que na materia se vos offerecesse. E porque me não tem chegado tégora a dita rellação, vos encomendo or- deneis que se faça com toda a deligencia, e assy outra da artelharia que há na Ribeira de Goa, e da que anda no serviço das armadas. E achando se algua pessoa culpada na perda ou descaminho da dita artelharia fareis proceder contra elle como for justiça o que vos ey por muy encarregado. Escrita em Lisboa a 9 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao provedor mor dos Contos e também ao vedor da Fazenda. Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. P.) 24
298 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 135 1624 — Fevereiro 21 Carta régia sobre certa dívida do feitor Matias Gon- çalves por terem faltado na carregação que lhe competia «.trinta e oito corjas e dezanove panos de roupas pretas». (277) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes acerca dos embargos com que Manoel Rodriguez Bravo (*) veo á execução que se fazia nas casas de Mathias Gonçalvez(2) pellos quatrocentos e tantos pardaos que vallião as trinta e oito corjas e dezanove panos de roupas pretas que faltarão na carregação de que elle foi feitor, vos encomendo que em caso que a execução das casas se desfaça por rezão dos ditos embargos, ordeneis se faça de novo nos bens que se acharem do dito feitor fazendo se juntamente em sua pessoa, o qual estará na cadea até com effeito se arrecadar o que deve a minha Fazenda. Escrita em Lixboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [A margem:] deo se copia ao procurador da Coroa. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.) 136 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Tendo o vice-rei informado, em carta de 27 de Dezembro de 1622, que provera o desembargador Julião de Campos Barreto no cargo de vedor da Fazenda de Cochim, não aprova el-rei tal medida, pois que só lhe concedera autorização para ir à índia buscar a mulher, mais nada. (') Documentos Remetidos da índia, vui, 135. O Matias Gonçalves era feitor de Goa. Documentos Remetidos da India, vra, ibid.
1624 —FEVEREIRO 24 299 (279) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em carta vossa de 27 de Dezembro do anno de 1622 sobre o cargo de veedor de minha Fazenda de Cochim, e provimento que delle fizestes no desembargador Julião de Campos Barreto O, ordeney se me consultassem pessoas pera nomear a que for servido que aya de exersitar o dito cargo. E porque o desembar- gador Jullião de Campos foi a esse Estado buscar sua molher, que hé o intento pera que lhe concedi licença para hir a elle, me pareceo dizer vos que o não ouvereis de encarregar desta ocupação, e ordenareis que com effeito se venha pera o Reino com sua molher. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1." via. tM. P.) 137 1624 — Fevereiro 24 Carla régia sobre a compra da pimenta. Não devia o vice-rei deixar de comprar em Cochim pimenta para duas naus, além da adquirida noutros lugares. (281) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 em reposta das ordens que enviey a esse Estado o anno de 1622 pera se comprar cad'anno em Cochim pimenta pera a carga de duas nãos, e se não deixar a do Canará nem se admetir nos contratos da do Canará condição que se tomará aos contratadores a pimenta que fizerem em Man- galor pello preço da de Onor e Barcelor por valler menos, e posto que fico esperando que nas náos que este anno hão de vir desse Estado me avizeis de como se executou com effeito o que nestas matérias mandey, comtudo vos torno a encarregar o modo com que se há de proceder no (') O Doutor Julião de Campos Barreto havia sido nomeado vedor da Fazenda de Cochim por D. Francisco da Gama, conde-almirante, 1622. Documentos Remetidos da índia, ix, 136-137.
300 DOCUMENTOS REMETIDOS D 4. ÍNDIA —LIV. 20 que toca á dita pimenta e comprir se a ordem de se não permetir nos con- tratos delia a dita condição, e tereys particular cuidado de me enviar cada anno hfia rellação do preço a que custou o quintal da pimenta, e de que partes hé, e quantos estavão comprados antes da chegada das náos, e a que se comprou do dinheiro dos cabedaes que levarão as mesmas náos que a hão de trazer pera o Reino. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho . [À margem:] deo se copia ao vedor da Fazenda. Para o conde viso rey da India. l.a via. (M. P.) 138 1624 — Fevereiro 21 Carla régia. O contador Bartolomeu Soares tinha sido condenado em 100000 cruzados. O provedor-mor dos Contos ficara de tratar do caso, mencionado por el-rei em carta de 1622. Recomenda el-rei a solução do assunto. (283) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Ordenei vos por carta minha de 27 de Fevereiro do anno de 1622 que soubeseis do provedor mór dos Contos de Goa o que resultará das deligencias que me escreveo ficava fazendo sobre os sone- guados que ouve ao inventario que se fes da fazenda e bens do contador Bartolomeu Soarez (J) para effeito do pagamento dos cem mil cruzados em que foi condenado por sentença. E vendo o que acerca disso me es- crevestes na via do anno passado de 1623 que trouxe o pataxo São Pedro em que referis o que vos respondeo o provedor mór, me pareceo dizer vos que se não satisfaz ao que pella dita carta vos ordeney, e vos encomendo encarregueis de minha parte ao dito provedor mór que faça declaração das pessoas em cujo poder está a reserva dos bens soneguados, e se pro- (') Bartolomeu Soares de Góis. Documentos Remetidos da India, VIII, 179-180.
1624 —FEVEREIRO 21 301 ceda contra elles declarando lhe que me averey por mal servido delle em não conprir o que acerca deste negoceo lhe tenho mandado. Escrita em Lixboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] Escreveo se lhe a Ceilam onde hora esta por vedor da Fazenda. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.) 139 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Refere el-rei uma ordem sua para que nos Contos houvesse um livro em que se lançassem todas as dívidas à Fazenda régia. Insiste el-rei no cum- primento desta ordem. (285) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 19 de Fevereiro do anno de 1622 or- deney que aya nos Contos de Goa hu livro em que se lancem todas as dividas que se deverem a minha Fazenda, e as pessoas que são obrigadas a ellas conforme ao regimento dos mesmos Contos, e que ao correr das folhas dos officiaes se responda pello dito livro. E vendo o que acerca disso me respondestes na via do anno passado de 1623 que trouxe o pataxo São Pedro refferindo as causas que o provedor mór dos ditos Contos appon- tou a se poder dar comprimento ao que pella dita carta ordeney e ey por bem e mando que sem embargo delias se dé com effeito á execução e se faça o dito livro como o dispõem o regimento dos Contos deste Reino no capitulo 31, e que se responda por elle ao correr das folhas dos officiaes e das pessoas que a este Reino vierem requerer. Escrita em Lisboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [Ã margem:] deo se copia ao provedor mor dos Contos. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.)
302 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 140 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Recorda o que ordenou sobre «a deli- gencia que mandey fazer para se saber se nas contas dos feitores sobre quem se carregarão os cabedaes da pimenta de vinte annos a esta parte se lhes fez receita das serrafagens dos reallestt. (287) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 que trouxe o pataxo São Pedro sobre a deligencia que mandey fazer para se saber se nas contas dos feitores sobre quem se carregarão os cabedaes da pimenta de vinte annos a esta parte se lhes fez receita das serrafagens dos realles me pareceo que a deligencia que nisso se fez está bem feita. E por- que o provedor mór dos Contos de Goa diz que avia de fazer mais deli- gencia sobre a mayoria das ditas serrafagens, e se arrecadar para quem direito for me avisareis do que nisso se fizer enviando me juntamente hua rellação por menor do que vallerão as serrafagens dos annos passados, com destinção de cada hu, e da contia que nelle importarão, e cad'anno se me enviará por vias certidão do que importão as serrafagens do dinheiro dos cabedaes que nelle for a esse Estado. Escrita em Lisboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem.] deo se copia ao provedor mor dos Contos. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.) 141 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Respondendo a uma carta do vice-rei, de 1623, insiste el-rei no sentido de se estabelecer o im- posto de considado em Diu, apesar da oposição da cidade.
1624 —FEVEREIRO 21 305 (289) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 sobre o direito do consulado estar assentado nas Alfandegas desse Estado excepto na Alfandega da cidade de Dio, me pareceo encomendar vos por esta (como faço) ordeneis pellos meos que vos parecerem mais suaves, que o mesmo direito se assente também naquella Alfandega por ser muy conveniente que todas as cidades do Estado ajudem as cousas para cujo effeito está aplicado o procedido do dito direito por tocarem a sua propria conservação e defensa, e visto como na Alfandega de Dio são menores os direitos dos que se pagão em Goa, e assy lhe ficará este do consullado menos oneroso, e do que nisto se fizer me avisareis. Escrita em Lixboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. P.) 142 1624 — Fevereiro 21 Carla régia. Refere-se el-rei à viagem da naveta Santa Cruz e à sua carta. Não concorda com o procedimento do vice-rei neste caso. (291) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo a carta que me escreveo o desembargador Jullião de Campos Barreto, que servia de veedor de minha Fazenda de Cochim em que me dá conta da despeza que se fez na compra e apresto da naveta Saneia Cruz que daly partio para este Reino o anno passado de 1623 do dinheiro pertencente ao Mosteiro da Encarnação de Madrid 0), de que aqui se lhe há de dar satisfação, me pareceo dizer vos que me não ouve por servido em se não carregar mayor cantidade de pimenta da que trouxe a naveta por resultar mayor proveito delia a minha Fazenda que dos di- reitos das fazendas de particulares, e também na despeza que se fez com (') Ao Mosteiro da Encarnação de Madrid tinham sido concedidas diversas viagens, cujos lucros lhe seriam aplicados. Documentos Remetidos da índia, ix, 136, 435.
304 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 a gente da navegação da dita naveta, tomando se por motivo para se lhe darem mais dez xarafins a cada hu não averem de ocupar os altos da naveta com a canella e outras cousas de volume poes está prohebido não trazerem canella nem cousas de volume no alto das náos e fico vendo o que de novo mandar prover no que toca á despeza dos quatrocentos e setenta xerafins que se fez com a dita gente contra forma do regimento. Escrita em Lisboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.) 143 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Em 1614-1615, Antão Vaz Freire, vedor da Fazenda em Ceilão, enviara certa quantidade de canela para Goa. Deseja el-rei ser esclarecido sobre as contas da venda desta canela. (293) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 em re- posta do que vos ordeney per carta minha de 18 de Fevereiro do anno de 1622 acerca de se saber da canella que Antão Vaz Freire sendo veedor de minha Fazenda em Ceillão enviou a Goa os annos de 614 e 615 que elle escreveo a el rey meu senhor e pay que santa gloria aja a tomara Dom Jeronimo de Azevedo sendo viso rey desse Estado (x), e vendo junta- mente a rellação que me envistes feita pello provedor Baltasar Marinho e pello contador Domingos Rodriguez pella qual se mostra carregaren se sobre o feitor de Goa dous mil cento noventa e dous quintaes e húa arroba e dous arrateis de canella dos ditos annos, e que delles se venderão mil seiscentos trinta e quatro quintaes e dous arrateis por doze mil duzentos sessenta e dous xerafins húa tanga e vinte e sette reis, que se carregarão ao thesoureiro de Goa João d'Azevedo e se despenderão no que se declara na dita relação sem se declarar nella o que se fez dos quinhentos cinqoenta (') D. Jerónimo de Azevedo foi vice-rei da Índia de 1612 a 1617.
1624 —FEVEREIRO 26 305 e oito quintaes e tres arrobas que faltão da que se carregou sobre o feitor, nem como o procedido delia se carregou ao thesoureiro geral conforme ao regimento, e como se fez da outra mayor contia vos encomendo ordeneis se me envie hua rellação deregida ao Conselho de minha Fazenda do preço por que se vendeo o restante da dita canella e em que efifeitos se despendeo pera o saber. Escrita em Lisboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao provedor mor dos Contos. Para o conde viso rey da India. 1." via. (M. P.) 144 1624 — Fevereiro 26 Carta régia. Deseja el-rei ser plenamente informado acerca do rendimento do imposto sobre mantimentos lançado pela cidade de Goa, em seu nome e no das outras cidades daquele Estado. (295) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado acerca do pouco que se entende virá a importar o rendimento do direito da imposi- ção que a cidade de Goa em seu nome e das mais desse Estado tem con- cedido sobre os mantimentos pera ajuda da expulção dos enemigos de Eu- ropa O ao que mandey se tivesse consideração como appontaes, e enco- mendo vos que me envieis todos os annos hua rellação do rendimento deste direito deregida ao Conselho de minha Fazenda pera saber a impor- tância delle. Escrita em Lixboa a 26 de Fevereiro de 1624. D. Diogo de Castro D. Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. l.a via. (M. P.) (') Inimigos de Europa: ingleses e holandeses.
306 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 145 1624 — Março 21 Carta régia sobre a evangelização da ilha de Jala- napatão. Ordena el-rei se reúna em Goa uma junta em que participem os superiores da Companhia, de Santo Agostinho e de S. Francisco, além do bispo de Cochim, do chanceler e de um inquisidor, à escolha, e nela se examine, em todos os seus aspectos, a citada evangeliza- ção. (297) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que por sua petição me enviou pedir o procurador da Companhia de Jesus das províncias da índia sobre se nomear côngrua susten- tação aos relegiosos que andão no reino da (sic) Jafanapatão, ouve por bem encomendar vos ordeneis se faça em Goa hua junta dos prellados da Com- panhia e dos relegiosos de Santo Agostinho e São Francisco, na qual en- trará também o bispo de Cochim, o chanceler do Estado e hú dos in- quisidores que vos parecer, e nella se trate e resolva o numero de relegiosos que será necessário para a pregação do Evangelho e converção dos infiheis do dito reino de Jafanapatão, e o numero que se assentar que para isso será bastante se envie logo das ditas relegiões signalando se lhes as residências que hão de ter à sua conta, e declarando se lhe as ordinárias que hão de aver nas rendas das aldeas dos pagodes daquelle reino assy como se tem feito com os relegiosos que andão em Ceillão, das quaes aldeas dos pagodes se fará tombo separado, e do que sobre esta materia se assentar na dita junta se me dará conta para eu o approver. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva D. Diogo de Castro Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. P.) 146 1624 — Fevereiro 17 Carta régia. Menciona el-rei a necessidade de se incre- mentar a fundição de artilharia.
1624 —FEVEREIRO 21 307 (299) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por carta minha de 26 de Fevereiro do anno de 1622 vos enco- mendey ordenaseis às Camaras das cidades desse Estado que empreguem em cobre a quarta parte do rendimento do hum por cento, e fação delle fundir artelharia graça (sic) que sirva somente para defensão das mesmas cidades. E vendo o que acerca disso me escrevestes em carta vossa de 15 de Março do anno passado de 1623 sobre ser necessário meter se mayor cabedal em fundir se artelharia pera defenção das cidades desse Estado com a brevidade a que obriga o aperto em que os imigos de Europa as tem posto, ey por bem de aplicar à fundição da artelharia nas cidades do Norte e na de Cochim o rendimento delias assy do hú por cento como o do consulado e o da nova imposição dos mantimentos, até as ditas cidades terem a artelharia necessária para sua defenção. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. l.a via. (M. P.) 147 1624 — Fevereiro 21 Caria régia. Recorda el-rei a obrigação que incumbia aos capitães de So)ala de manterem em Angoche um navio que avisasse a navegação portuguesa que passava ao largo. (301) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes na via do anno passado sobre a condição que mandey se puzesse aos capitães de Sofalla no con- trato dos rios de Cuama, de serem obrigados a trazer hum navio em An- goxaf1) para avisar ao már as embarcações que vão deste Reino vos enco- mendo ordeneis se me envie deregida ao Conselho de minha Fazenda a coppia do contrato que se fez com Nuno da Cunha sobre o estanco dos ditos Rios de Cuama advertindo á Mesa de minha Fazenda desse Estado, que (') Sobre a necessidade de haver um navio em Angoche para avisar a navegação do Reino, ver Documentos Remetidos da Índia, ix, 79. Os volumes anteriores refe- rem-se também a este assunto.
308 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 quando mãodey meter per condição do contrato aver se de trazer em Angoxa o navio de que se trata avia de fazer a despeza delle o capitão em parte do preço de seu contrato. Escrita em Lisboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [Ã margem:] deo se copia ao vedor da Fazenda. Para o conde vice rey da índia. 1." via. (M. L. E.) 148 1624 — Fevereiro 24 Carla régia. Recomenda el-rei o conserto das casas e do cárcere da Inquisição. (303) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes na via do ano passado de 1623 em reposta do que vos ordeney per carta minha de 19 de Fevereiro do anno de 1622 acerca de se concertarem as casas e caseres da Inquisição de Goa O, vos encomendo o repairo delias, e que me aviseis do que nisso se for fazendo, advertindo de minha parte aos inquisidores que não fação obras nas ditas casas senão sendo necessárias e dando vos primeiro disso conta. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. E.) 149 1624 — Fevereiro 24 Carla régia sobre a «imposição que a cidade de Goa pos sobre os mantimentos á imitação da do real d'agoa desta cidade de Lixboa e pera correr por tempo de seis annos». Recomenda el-rei o maior cuidado nesta matéria. O É assunto que vem de trás. Documentos Remetidos da India, vn, 62; viu, 233-234.
1624 — FEVEREIRO 19 309 (305) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como ■aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em cartas vossas de 3 de Ja- neiro e 20 de Março do anno passado de 1623 sobre a imposição que a cidade de Goa pos sobre os mantimentos á imitação da do real d'agoa desta cidade de Lixboa e pêra correr por tempo de seis annos da mesma maneira em todas as mais cidades desse Estado pera se empregar o rendimento delia na guerra contra os rebeldes, e tive contentamento de saber o grande serviço que a cidade de Goa me fez nesta imposição O, e o animo com que a isso se dispôs que me pareceo segnificar lhe por minha carta que vay nesta via, e a vós vos agardeço o bom modo com que hé de crer vos averieis nesta materia pella importância delia e tenho por certo que as mais cidades do Estado terão feito o mesmo (2) á imitação do que fez a de Goa no que receberey particular serviço como de minha parte lho segnificareis, e vos encomendo que sobre ellas aceitarem o dito direito façaes as deligencias necessárias pellos meos mais suaves, e que forem posiveis a se conseguir, e pello que toca ao exclupulo do que pagão os eclesiásticos fico com lem- brança de prover nesta materia de modo que cesse o exclupolo que nella pode aver. E porque a Camara me pedio que mandasse prover sobre o dinheiro desta imposição se não poder despender fora das cousas pera que se concedeo ey por bem que assy se faça, e que a pessoa que for comphen- dida (sic) em o despender, ou mandar despender em outra cousa seja obri- gado a paga lo de sua fazenda na forma da provisão que se passou, acerca dos que despenderem o dinheiro dos dous por cento de que avisareys de minha parte à Camara dessa cidade pera que tenha entendido que assy o mando, e sendo necessário pasar se disso provisão a passareis em meu nome, na qual se incorporará este capitulo. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. E.) 150 1624 — Fevereiro 19 Carla régia. Aprova el-rei o procedimento do vice-rei ao desapossar Jorge de Albuquerque da ilha do Príncipe, em Jafanapalão, e da aldeia de Velai, em Damão. C) Documentos Remetidos da India, ix, 152-153. (*) Dependia das câmaras de cada cidade a aceitação ou recusa de tais impo- sições. Os vice-reis podiam propor, mas não obrigar.
/ 310 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 (307) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes sobre o aforamento que o go- vernador Fernão d'Albuquerque tinha feito a seu filho Jorge d'Albuquerque da ilha do Princeppe, que está no reino de Jafanapatão, e de húa aldea nas terras de Damão chamada Vetai, e aprovo o que fizestes em mandares desapossar destes aforamentos ao dito Jorge d'Albuquerque conforme á ordem que sobre isso levastes minha, e no que toca às aldeas e terras de Jafanapatão 0), que forem de mayor rendimento se aplicarem ao sustento do capitão do presidio e officiaes daquelle reino como vos parece ey por bem que desde logo procureis de o pór assy em effeito, fazendo destinção das aldeas dos paguodes, porquanto a renda delles está aplicada a outros effei- tos. Escrita em Lisboa a 19 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da índia. 1.» via. (M. L. E.) 151 1624 — Janeiro 25 Carta régia. O vedor da Fazenda de Cochim, Lourenço Soares de Melo, após uma devassa sobre «quem tinha levado pimenta a Bengala, e achando alguns culpados os mandou chamar, e os sentenceou em dinheiro». Dizia-se. porém, que havia quem se houvesse desquitado por meio de uma dívida de que era credor à Fazenda régia. Deseja el-rei ser cabalmente informado sobre isto. (309) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Os officiaes da Camara da cidade de Cochim me escreverão que Lourenço Soares de Mello que ally foi veedor da Fazenda (2) devassou de (') Documentos Remetidos da India, vm, 118-119. (*) Em Documentos Remetidos da India, vn, 233-234, encontra-se mencionado Lourenço de Melo de Eça como vedor da Fazenda em Cochim. Tinha sido nomeado em 1621. Ibid., 133.
1624 —JANEIRO 25 311 quem tinha levado pimenta a Bengala, e achando alguns culpados os man- dou chamar, e os sentenceou em dinheiro, e se afirmava que delle se pagara por hua provisão do governador Fernão d'Albuquerque de húas dividas atrazadas que lhe tocavão sendo o modo com que nisso se ouve de escân- dalo pello que vos mando ordeneis se averigue o que nisto ouve advertindo que os pimenteiros O se não hão de castigar com penas pecuniárias, mas corporaes, e com todo o rigor das defezas e leys passadas acerca delles por inportar assy a meu serviço e ao bem comum desse Estado, e que con- forme a isso se proceda. Escrita em Lixboa a 25 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da índia. 1.» via. (M. L. E.) 152 1624 — Janeiro 25 Carta régia. Aprova el-rei a decisão do Conselho de Estado em ilibar Rui Freire de Andrade das culpas que lhe haviam sido imputadas pela perda de Queixome. (311) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em cartas vossas de 25 de Dezembro do anno de 622 e 20 de Março de 1623 sobre Ruy Freire d'Andrade, e o que se prenunciou na Rellação de Goa acerca da perda da fortaleza de Queixome (2), e o que sobre isso pareceo ao Conselho que vos assiste com que vos conformastes, e pella satisfação que tenho do proce- dimento do dito Ruy Freire, ouve por bem de aprovar a resolução que nisso se tomou advertindo que se me ouvera de enviar a copia da sentença (') «Pimenteiros» eram os que se dedicavam ao contrabando da pimenta. Havia navios «pimenteiros» que eram impiedosamente perseguidos. O Após a queda de Ormuz (1622) notou-se bastante desorientação, chegando-se mesmo a atingir pessoas que se tinham portado corajosamente. Foi o caso de Rui Freire de Andrade. Pouco a pouco, porém, regressou a calma. Este herói foi devi- damente reconhecido como tal.
312 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 que nisso se deu, o que fareis nas primeiras náos, e que se tenha cuidado de se fazer o mesmo em negoceos semelhantes. Escrita em Lixboa a 25 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao chanceler para satisfazer ao que Sua Ma- gestade pede. Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. E.) 153 1624 — Fevereiro 19 Carta régia. Refere-se el-rei à ordem antes dada sobre a prisão de Fernando de Crom e de José Jacques da Costa. Insiste no cumprimento da mesma ordem. (313) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em carta vossa de 28 de Março do anno passado de 1623 em reposta do que vos ordeney sobre Fernão do CronO) e Joseph e Jaquez do Couto serem prezos tanto que chegásseis a Goa e ynventariadas e socrestadas suas fazendas e que assy prezos e com as fazendas escritas viessem para este Reino nas primeiras náos, e que os dous inquisidores desse Estado escrevendo hum e perguntando o outro tirassem nova devassa dos ditos Fernão do Cron Joseph e Jaquez do Couto, e a causa que dizeis por que não destes á execução a dita ordem e motivo que tomastes pera serem prezos o dito (sic) Joseph e Jaquez do Couto que vierão no pataxo São Pedro, me pareceo dizer vos, que não satisfizestes ynteiramente com a ordem que levastes para prender estes homens, e que a ouvereis de comprir particularmente no que tocava a prender Fernão do Cron, e no mais que sobre elle vos ordeney. Pello que vos encomendo e encarreguo que estando algúa cousa por fazer do que neste particular (') Fernão do Croin era o representante, na Índia, dos interesses do Mosteiro da Encarnação de Madrid. Documentos Remetidos da India, vii, 419.
1624 —FEVEREIRO 19 313 vos ordeney se não dilate mais, e deis inteiro comprimento á ordem que levastes porque assy o ey por meu serviço. E a devassa que os inquisidores tirarem vo la hão de comonicar e entregar para ma enviardes como hé mi- nha tenção que assy o fação em todas as deligencias e negoceos que lhes cometer sem particular ordem para os não comonicarem ao vice rey como per outra carta que vay nesta via o ordeno. Escrita em Lisboa a 19 de Fe- vereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1.» via. (M. L. E.) 154 1624 — Fevereiro 19 Carta régia. Recebera el-rei carta do desembargador Pedro de Amaral Pimenta, enviado com alçada às forta- lezas do Norte. Propunha ele que as ouvidorias deviam ser servidas por letrados e não por «homens de capa espada». Manda el-rei que se estude esta proposta. (315) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O desembargador Pedro d'Amaral Pimenta (') que foi com alçada ás partes do Norte me escreveo que convirá á boa admenistra- ção da justiça que as Ouvidorias desse Estado se sirvão por letrados, e não por homens de capa espada (3) appontando alguns inconvenientes que disso resultão. E porque para se tomar nesta materia a resolução que convenha hé necessário mais informação, e vos serão prezentes as causas que me moverão a dar a ordem que ora se pratica no servir das ditas Ouvidorias, que naquelle tempo parecerão de consideração, vos encomendo me avizeis do que nesta materia se vos offerecer, e ey por bem e mando que nenhúa O Documentos Remetidos da índia, rx, 152. Segundo informação do conde- -almirante, o desembargador Pêro de Amaral Pimenta encontrava-se em missão no Norte, como ouvidor-geral. O Tinham-se dado casos, com efeito, em que os lugares de ouvidor haviam sido confiados a indivíduos que não eram «letrados». 25
314 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 pessoa que aya servido de ouvidor possa entrar em qualquer outro cargo sem dar primeiro residência, e que se guarde esta ordem pontualmente. Escrita em Lisboa a 19 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao chanceler. Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. L. E.) 155 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Recorda el-rei duas provisões suas: uma sobre as presas dos navios pimenteiros «e a outra sobre a revogação dos perdões que se tivessem concedido neste particular-». Confirma o seu cumprimento. (317) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Encomendei vos per carta minha de 27 de Fevereiro do anno de 1622 a observância das duas provisões que mandey passar, húa sobre as prezas, que se fizerem de navios pimenteiros O, e a outra sobre a revogação dos perdões que se tivessem concedido neste particular, e que em vossa prezença tendo por adjuntos os inquisidores de Goa sentenciaseis os culpados na devassa que disso se tirou, como parecesse justiça, e as sentenças se executem. E vendo o que me escrevestes em reposta disso o anno passado de 1623 na via do pataxo, acerca dos ministros que vos devem assestir no despacho dos culpados na dita devassa, me pareceo dizer vos que não veyo que aya causa algãa que obrigue por ora a se alterar o que na materia mandey pella dita carta pello que ey por bem que se faça nisso novidade, e se cumpra como nella se contem. Escrita em Lisboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da índia. 1.® via. ... r „ 3 (M. L. E.) O Os navios pimenteiros, uma vez apresados, pertenceriam à Fazenda Real, mas a sua carga distribuir-se-ia pelos capitães e tripulações dos navios que os apresassem. Documentos Remetidos da India, viii, 104-105.
1624 —FEVEREIRO 19 315 156 1624 — Fevereiro 19 Carta régia. Responde a uma do vice-rei, de 24 de Março de 1623, sobre duas sentenças dadas em causas «em que seculares avião tratado com dinheiro de ecle- siásticos». Desejava el-rei novo exame a estas sentenças. (319) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 24 de Março do anno passado de 1623 sobre as duas sentenças que se derão na Rellação de Goa por tenções em duas causas em que seculares avião tratado com di- nheiro de eclesiásticos julgando se em húa delias que o eclesiástico não podesse aver mais que o dinheiro principal por serem inlisitos os ganhos e em outra se julgou que ouvesse principal e ganhos, e ordeney que no Desembargo do Paço se vissem os treslados das ditas sentenças, e dos autos que com ellas vierão, e pareceo que para se tomar resolução nesta materia convém que façaes ver as ditas sentenças com os fundamentos delias por todos os desembargadores da mesma Rellação de Goa, e que do que lhes parecer fação hiía rellação assinada por elles, que com o treslado desta carta me enviareis, e vos encomendo que assy se faça. Escrita em Lisboa a 19 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao chanceler para satisfazer. Para o conde viso rey da índia. 1." via. (M. L. E.) 157 1624 — Fevereiro 19 Carta régia. Aprova el-rei a sentença dada pela Relação «no que mandey propor nella sobre se dar remedio a se não ocultarem as fazendas que ficão em poder dos viúvos e viuvas peita posse e cabeça de casal».
316 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 (321) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em carta vossa de 25 de Março do anno passado de 1623 acerca da informação e parecer que deu a Rellação de Goa no que mandey propor nella sobre se dar remedio a se não ocultarem as fazendas que ficão em poder dos viúvos e viuvas pella posse e cabeça de casal hey por bem de aprovar o que pareceo na dita Rellação com que vos conformastes sobre se ordenar aos ministros da Jus- tiça que se ajão com muita deligencia no inventariar as fazendas dos de- funtos, e em fazer as partilhas entre os viúvos, e viuvas e seus filhos e nettos, e que achando se no casal fazendas alheas que fossem enviadas aos defuntos por mercancia, ou dividas, as tirem de poder das viuvas, e ponhão em deposito, salvo dando ellas fiança per que fiquem seguras as ditas fa- zendas em seu poder, e assy o pagamento das dividas, e nesta conformidade ordenareis se proceda daqui em diante. Escrita em Lixboa a 19 de Feve- reiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao chanceler. Para o conde vice rey da índia. 1.» via. (M. L. E.) 158 1624 — Março 13 Carta régia. Recebera el-rei uma petição relativa à revisão do processo levantado por morte de Jerónimo Rodrigues de Faria. Ordena el-rei se estude bem este caso. (323) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo hua petição que se me fez por parte de Antónia de Figueiredo viuva de Jeronimo Rodriguez de Faria, e de Francisco Ro- driguez e João Rodriguez de Faria O seus irmãos em que se me enviarão queixar dos casos que acontecerão da morte e roubo feito a João de Fi- gueiredo pay da dita Antónia de Figueiredo, e despois da morte do dito O João Rodrigues de Faria é nomeado em Documentos Remetidos da India, viu, 154.
1624 —JANEIRO 25 317 Jerónimo Rodriguez de Faria, e que sendo tão graves estes delictos se tinha procedido por parte da Justiça com grande remisão em serem prezos, e castigados os delinquentes, e demais disso entrando no cargo de ouvidor geral do Crime o Licenciado Paulo Rabello tratando de tirar novas de- vassas a requerimento delles partes pellas causas que para isso allegarão se ordenou per acordão na Relaçam desse Estado que se não tirassem no que se sentião aggravados, pedindo me sobre isso remedio, e avendo visto a dita petição e a consulta que sobre o conteúdo nella se me fez pellos meus desembargadores do Paço hey por bem e vos mando que vos infor- meis do que nisso ouve e achando ser assy façaes tirar novas devassas sem embargo do acordão da Rellação, e que pello que delias constar se pro- ceda contra os culpados com a demostração que pedem estes delictos, e me avizeis do que nisso se fizer. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro [À margem:] deo se copia ao chanceler. Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. E.) 159 1624 — Janeiro 25 Carta régia. Aprova el-rei a sentença, dada pela Rela- ção, a absolver Constantino de Sá de Noronha de im- plicação na perda de Ormuz. (325) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em cartas vossas de 25 de Dezembro do anno de 1622 e 2 de Janeiro e 20 de Março de 1623 sobre Costantino de Sá de Noronha O, e o que se prenunciou na Rellação de Goa, vendo se a devassa que se tirou da perda de Ormuz, avendo o por livre de culpa algua por rezão do socorro com que lá foi enviado, e o que sobre isso pareceo ao Conselho que vos assiste com que vos conformastes, e pella satisfação que tenho do procedimento do dito Costantino de Sá ouve (') Constantino de Sá de Noronha tido sido outro sacrificado nos juízos preci- pitados após a perda de Ormuz e a quem se fez depois a devida justiça.
318 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 por bem de aprovar a resolução que nisso se tomou, advertindo que se me ouvera de enviar a coppia da sentença que nisso se deu, o que fareis nas primeiras náos, e que se tenha cuidado de se fazer o mesmo em negoceos semelhantes. Escrita em Lixboa a 25 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao chanceler para satisfazer com a copia da sentença. Para o conde vice rey da India. 1." via. (M. L. E.) 160 1624 — Março 17 Carta régia. Ordena el-rei que se reveja um caso men- cionado por Paulo Rebelo, ouvidor-geral do Crime em Goa. (327) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O Lecenceado Paulo Rebelo ouvidor geral do Crime desse Estado me deu conta da offensa, e resistência que em Cochim se fez a Antonio Coelho de Velha (?) sendo ouvidor daquella cidade, enviando me juntamente a devassa que do caso tirou o juiz ordinário da mesma cidade, e que alguns dos culpados estavão sentenceados na Relação e outro que estava preso trattava de se soltar por hum perdão que lhe passou Fernão de Albuquerque, sendo governador desse Estado, como perdoou a outros culpados no mesmo crime, a qual carta, e devassa mandey ver com a de- vida consideração, e porquanto se offerecem graves inconvenientes na guarda de semelhantes perdões que o governador não podia conceder, e declarando se por nullos, e dando lugar aos comprehendidos nelles para que se possão retirar se considera que se passarão a servir aos mouros, e convém tomar meo para que sen prejuízo da Justiça, nem scandalo se não proceda contra os que aceitarão os perdões com boa fee de que o governador lhos podia passar, nem usem de lies, antes se declarem por nullos, e por outra via se dee satisfação a Justiça vos encomendo que tratteis a materia em hua Junta particular com os dezembargadores de mais confiança que escolhe-
1624 —MARÇO 14 319 reis, para que vejão o que de justiça e governo se pode prover, e o que assentardes com elles ordenareis que se execute, de que me dareis conta. Escritta em Sevilha a 17 de Março de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao chanceler. Para o conde da Vidigueira viso rey da India. l.a via. (M. L. E.) 161 1624 — Março 14 Carla régia. Recorda el-rei o perdão geral por ele concedido aos pimenteiros em 1622. Respondera o vice- -rei que tivera motivos para não executar a ordem para derrubar as quintas situadas ao longo do rio, em Goa, por causa dos descaminhos que por ali se registavam. Ordena el-rei circunspecção no tratamento dos vários casos. (329) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes da linha yndo para esse Estado sobre o perdão geral que concedi em Março do anno de 1622 aos pimen- teiros culpados, té então nas devassas que deste delicto se tirarão excep- tuando somente Bras da Costa O; e assy o que me escrevestes em 20 de Março do anno passado de 1623 sobre não dares á execução a minha pro- visão que levastes pera fazerdes derrubar as quintas que estão ao longo do rio de Goa(2) em rezão dos descaminhos que por ellas se fazem aos direitos da Alfandega, e vendo tudo o que me dizeis nas ditas cartas, e o que sobre esta materia mandey tratar, me pareceo que procedestes com boas considerações em suspender a execução da ordem sobre as quintas em geral. E ey por bem de perdoar pello passado, assy aos culpados em (') Brás da Costa tinha sido exceptuado de um perdão ou amnistia proclamada em 1622. Em vista disto, ele devia ser preso e enviado para o Reino, sendo os seus bens sequestrados. Isto em Março de 1622. Documentos Remetidos da India, vm, 298-299 (') Refere-se às quintas situadas entre Pangim e a Velha Goa, ao longo do rio. I
320 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA -LIV. 20 descaminhar fazendas como aos pimenteiros exceptuando porem alguns que com parecer do chanceler e desembargadores desse Estado julgardes que tem delenquido mais gravemente contra os quaes fareis proceder na forma da ordem que tenho dada para exemplo e temor, e para prevenir a frequência destes crimes no futuro hey por meu serviço e mando que o chanceler da Rellação de Goa, e o inquisidor mais antigo tirem cad'anno hua devassa geral de todos os que desencaminhão fazendas e trazem navios a pimenta a qual se prenunciará e se procederá contra os culpados com toda a demostração de rigor que a justiça premetir, e das pessoas que fo- rem comprendidas nella ordenareis se me envie cad'anno hua rellação pera estar na Secretaria do despacho das merces porquanto tenho resoluto que se não admita nella petição a quem estiver indiciado de semelhantes cri- mes, e outra coppia delia se dará ao viso rey ou governador desse Estado para ter nuticia particular dos culpados os quaes não deixara entrar nas fortalezas e cargos que lhes couberem, e lhes preferirão os outros pro- vidos mais modernos; e pella informação que tenho de se fazerem os ditos descaminhos em manchuas ey por bem e mando que as não possão ter pessoas particulares salvo algúas muy signaladas, e a que seya forsozo conseder se lhe por rezão de seus officios nos que vos ei por encarregado procederdes com toda a lemitação advertindo aos que derdes licença que encarreguem o cuidado delias a pessoas de confiança para que não sirvão de se cometerem com as ditas manchuas desordens e descaminhos dos di- reitos devidos a minha Fazenda. Escrita em Lixboa a 14 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro [A margem:] passou se provisão, passou se carta em forma de lei. Para o conde viso rey da India. 1." via. (M. L. E.) 162 1624 — Fevereiro 26 Carta régia. Refere-se el-rei ao processo que corria contra Rui Dias de Sampaio por ter realizado uma via- gem ao Pegu sem autorização. Ordena el-rei que se con- clua tal processo.
1624 —FEVEREIRO 24 321 (331) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 acerca da causa que corre o procurador de minha Fazenda contra Ruy Diaz de Sant Payo, sobre a viagem de Pegu (x), que fez sendo capitão de Meliapor sem ter provisão pera isso conforme ao que per carta minha ordeney, encomendo vos façaes que a dita causa se acabe, e da sentença que nella se der me enviareis o treslado dando se logo a execução. Escrita em Lixboa a 26 de Fevereiro de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro [À margem:] deo se copia ao procurador da Coroa. Para o conde vice rey da India. I.4 via. (M. L. E.) 163 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Acusa el-rei a recepção da carta do vice-rei relativa a Paulo Rebelo, ouvidor-geral do Crime. (333) Conde vice rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 4 de Janeiro do anno passado de 1623 sobre o Licenciado Paulo Rabello, ouvidor geral do Crime desse Estado (2), e fico advertido do que nisso me dizeis. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. I.4 via. (M. L. E.) C1) Rui Dias de Sampaio tinha realizado uma viagem ao Pegu, sem a devida licença. Documentos Remetidos da índia, vjii, 206-207. (') Em 20 de Março de 1623 o conde-almirante sugerira a el-rei que o ouvidor- -geral do Crime, Paulo Rebelo, era merecedor de mercês «que o alentem e animem para o poder melhor continuar». Documentos Remetidos da índia, ix, 217.
322 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 164 1624 — Fevereiro 20 Carla régia. Refere-se ei-rei à questão de se cumprir na Índia a lei sobre as espingardas de pederneira. Manda proibir «os arcabuzes menos de marca», e pistoletes. (335) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em carta vossa de 15 de Março do anno passado de 1623 em resposta da informação que vos pedi sobre se aver de guardar, ou não nesse Estado a ley feita sobre as espin- gardas de pedreneira, e o que sobre esta materia mandey tratar ey por bem e mando que se prohiba usar se nessas partes de arcabuzes menos de marca, e pistoletes e que se guarde a ley, que sobre elles há inviolavel- mente, executando se com todo rigor, e sendo necessário pasar se disso provisão o fareis em meu nome na qual se incorporará esta minha carta. Escrita em Lisboa a 20 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] passou se provisão. Para o conde viso rey da índia. 1." via. (M. L. E.) 165 1624 — Fevereiro 9 Carta régia sobre Simão de Melo Pereira, capitão de Ormuz aquando da sua rendição, e sobre Luis de Brito Barreto, almirante da armada e culpado pela perda da praça e, por isso mesmo, executado. Ordena el-rei se faça o possível por haver às mãos o capitão Melo Pereira, para ser julgado. Era necessário castigar todos os culpados pela perda de Ormuz. (337) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em cartas vossas de 25 de De- zembro do anno de 1622 e 18 de Março de 1623 sobre Simão de Mello
1624 —FEVEREIRO 9 323 Pereira C) que estava por capitão da fortaleza de Ormuz quando aquella praça se entregou, e sobre Luis de Brito Barreto almirante d'armada que lá assestia e coppia da sentença de morte que se deu na Rellação desse Estado contra o dito Luis de Brito que se executou nelle pella culpa que teve na entrega da dita fortaleza (2), e pareceu me dizer vos que se fez justiça no que tocava a Luis de Brito, e ey vos por muy encarregado fa- zer se toda a deligencia por se prender Simão de Mello, se não for já prezo para ser julgado em sua pessoa, e se executar a sentença que nisso se der, e porque convém muito que os culpados na entrega de Ormuz sejão castigados como o merece tal delicto, e de tão roim consequência hey por bem e mando, que vós como capitão general procedaes como for justiça contra elles aynda que já estejão sentenceados pella Rellação desse Estado na forma da comissão que em particular levastes para cas- tigar os delictos cometidos na guerra, e enviar me eis pellas primeiras náos o treslado de todas as devassas que sobre este caso se ouverem tirado, e das sentenças que se tiverem dado para que eu saiba as pessoas que forão culpados (sic) na entrega da dita fortaleza, e se entender se o castigo foi proposionado ás culpas. Escrita em Lisboa a 9 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] ha se de dar copia a Relação, ya se deo. Para o conde vice rey da índia. 1." via. (M. L. E.) 166 1624 — Fevereiro 9 Carta régia. Refere-se à devassa que estava a correr sobre Rui Dias de Sampaio, capitão de Diu, acusado de descaminhos da Fazenda. Ordena se apresse a devassa. (339) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em carta vossa de 19 de (') Sobre Simão de Melo Pereira, ver Documentos Remetidos da India, viu, passim. (') Com efeito, Luís de Brito Barreto tinha sido condenado à morte por culpas na perda de Ormuz. Documentos Remetidos da índia, ix, 132-133.
324 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 Março do anno passado de 1623 sobre Ruy Diaz de Santo Payo capitão da fortaleza de Dio 0), e queixas que delle avia assy em matérias de minha Fazenda como dos baneanes daquella fortaleza pella qual causa tinheis mandado devassar delle hey por bem e vos mando que a devassa que se tirar de seu procedimento a façaes despachar em Rellação em vossa pre- zença, e que se proceda contra elle como parecer justiça e constar pellas culpas que delia resultar. Escrita em Lisboa a 9 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1." via. (M. L. E.) 167 1624 — Fevereiro 9 Carta régia. A câmara de Malaca tinha-se queixado do capitão local, D. Luís de Meneses, incriminando-o de vários delitos. Caso se provasse a veracidade das acusa- ções, devia ele ser enviado para o Reino. (341) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 24 de Março do anno passado de 1623 acerca do que avizou a Camara da cidade de Malaca do procedimento de Dom Luis de Meneses capitão daquella for- taleza (2) e o mais que nisso me dizeis, e ey por bem que constando vos que Dom Luis cometeo as culpas que dizem delle o mandeis vir para este Reino nas primeiras náos enviando me as ditas culpas para as mandar ver, e o que convirá que nisso se faça em rezão de justiça e do remedio que se deve dar a escessos. Escrita em Lisboa a 9 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da índia. 1." via. (M. L. E.) (') Sobre Rui Dias de Sampaio e seu governo em Diu, ver Documentos Remetidos da India, ix, 88-89, 158-162, 278-282. (') Documentos Remetidos da India, ix, 159-162.
1624 —FEVEREIRO 9 325 168 1624 — Fevereiro 9 Carta régia. Rui de Melo de Sampaio, ex-capitão de Moçambique, encontrava-se preso, por dividas. Ordena el-rei se proceda contra ele até ao pagamento total das mesmas. (343) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em carta vossa de 19 de Março do anno passado de 1623 em reposta do que mandey acerca de Ruy de Mello de Santo Payo capitão que foi da fortaleza de Mosambique tornar aos herdeiros dos Defuntos, e Auzentes o dinheiro que lhe tomou 0), e que ficava prezo em sua casa até dar satisfação a esta divida, me pareceo encomendar vos ordeneis que se proceda contra elle até com effeito pagar o dinheiro que constar que tomou, e deve dos Defuntos e Auzentes. Es- crita em Lisboa a 9 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [Â margem:] deo se copia ao chanceler. Para o conde vice rey da índia. 1/ via. (M. L. E.) 169 1624 — Fevereiro 9 Carta régia. Ordena el-rei se tire devassa sobre a perda das naus da escolta do vice-rei. O inquisidor Francisco Borges de Sousa devia tomar conta da mesma. (345) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta vossa de 23 de Março do anno passado de 1623 me destes conta do que ordenastes ao juiz dos meus Feitos sobre ti- (') Sobre as dívidas de Rui de Melo de Sampaio, ver Documentos Remetidos da índia, 98-99.
326 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 rarem em Goa devassa da perda das náos da vossa companhia, c do que sucedeo á que em Cochim prencipiou o ouvidor geral Paulo Rabello e ey por meu serviço que o inquisidor Francisco Borges de Sousa tire a dita devassa, e para o aver de fazer o chamareis, e dando lhe a coppia desta minha carta assinada por vós lhe encarreguareis que o faça com toda a deligencia e ynteireza como delle confio, e que da dita devassa me envie o treslado com sua carta cerrada 0). Escrita em Lisboa a 9 de Feveieiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. E.) 170 1624 — Fevereiro 21 Carla régia. Aprova el-rei a resolução tomada na Rela- ção «sobre se não guardarem os perdões de casos crimes que Fernão d'Albuquerque sendo governador desse Estado concedeon. (347) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 20 de Março do anno passado de 1623 acerca do assento que se tomou na Rellação de Goa sobre se não guardarem os perdões de casos crimes que Fernão d'Al- buquerque sendo governador desse Estado concedeo em vertude da provi- são que sobre isso se passou ao vice rey Dom Jeronimo d'Azevedo e ey por bem de aprovar o dito assento, e que na conformidade delle se pro- ceda. Escrita em Lisboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [Ã margem:] deo se copia ao chanceler. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. E.) ( ) Sobre esta matéria, ver Documentos Remetidos da índia, ix, 154-155
1624 —FEVEREIRO 21 327 171 1624 — Fevereiro 21 Carta régia. Pede el-rei informação do que acontecera em Macau sobre a retenção, pelos moradores, das ga- leotas da Índia, em 1620, e sobre o dinheiro da renda do caldeirão. (349) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 sobre a devassa que o desembargador Gonçalo Mendez Homem tirou da retenção que os moradores da cidade de Machao fizerão nas galiotas da India do anno de 620 O, e sobre o dinheiro do caldeirão daquella ci- dade, e ynformar me heis pellas primeiras nãos do que resultou da dita devassa e da sentença que nella se prenunciou, ordenando que se não publique até eu responder a este negoceo, e no particular do dinheiro do caldeirão satisfareis ao que acerca disso vos ordeney per carta minha de 8 de Fevereiro do anno de 622. Escrita em Lisboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] deo se copia ao juiz dos Feitos. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. E.) 172 1624 — Fevereiro 17 Carta régia. Refere-se el-rei à devassa, orientada pelo inquisidor Francisco Borges de Sousa, sobre o procedi- mento do governador Fernão de Albuquerque. (351) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vi a devassa original que o inquizidor Francisco Borges de Souza tirou por meu mandado da rezidencia de Fernão de Albuquerque (') Os moradores dc Macau tinham efectivamente demorado a partida das naus para a Índia. Documentos Remetidos da Índia, viu, 100-101.
328 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 governador que foi desse Estado e o que sobre isso me escrevestes em cartas vossas e hey por bem e mando que os dous inquizidores de Goa e ouvidor geral Paulo Rebello vejão o treslado da dita rezidencia e feitas as deligencias que parecerem convenientes para com certeza averigoarem como o dito Fernão de Albuquerque procedeo nas matérias do governo e particularmente na do socorro de Ormuz a prenunciem e despachem em final emquanto ao eivei e que a sentença que derem se execute logo e se me envie copia delia com relaçam por menor do que em seu com- primento se ouver feito e estando algua das sobreditas pessoas empedido (sic) nomeareis em seu lugar hum dezembargador de confiança para que sem dilaçam se ponha em effeito o que por esta mando e porque para se dar comprimento a sentença convém que a fazenda do dito Fernão de Albuquerque esteja socrestada ordenareis que logo es embargem todos e quaesquer bens e fazenda que delle ficasse em poder de seus filhos ou de terceiros e se depozite em parte segura e esteja de manifesto para se fazer delia o que for justiça e me avizareis nas primeiras naos de como assy se comprio f1). Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 2." via. (M. L. E.) 173 1624 — Março 13 Carta régia. O desembargador da Relação António da Cunha pedira autorização para regressar ao Reino. El-rei confia a decisão ao vice-rei. (353) Conde vice rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Antonio da Cunha desembargador da Rellação de Goa me pedio licença pera se poder vir para este Reino, o que ouve por bem (') O governo de Fernão de Albuquerque, referido passim no vol. vui dos Documentos Remetidos da índia, e ix, igualmente passim, foi alvo de cuidadosa devassa. Tinha vários inimigos e o conde-almirante, D. Francisco da Gama, não lhe era simpático.
1624 —FEVEREIRO 25 329 de vos remeter para que parecendo vos que o estado das cousas permite, e dá lugar á dita licença lha concedaes. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. E.) 174 1624 — Fevereiro 25 Caria régia. O capitão de Cochim, D. Diogo Coutinho, era credor de certa dívida. Ordena el-rei que se lhe pague. (355) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Dom Diogo Coutinho capitão da cidade de Cochim me fez petição, sobre lhe mandar com effeito fazer pagamento de vinte nove mil seiscentos noventa e tres xerafins e meo que emprestou a minha Fa- zenda para os effeitos de meu serviço que se declarão nos papeis correntes que tem desta divida prezentando me juntamente as deligencias que nesse Estado se fizerão por meu mandado, sobre a averiguação delia, e que por ser a divida corrente e liquida se lhe passarão conhecimentos em forma pêra em Ormuz e Malaca aver por elles seu pagamento, o que não tivera effeito por eu ordenar per carta de 27 de Março do anno de 620 que antes de se lhe fazer o dito pagamento se enviassem ao Conselho de minha Fazenda deste Reino os papeis para se examinarem, e se me dar delles conta, e avendo ora visto a consulta que se me fez pello dito Con- selho da petição de Dom Diogo Coutinho e os papeis que appresentou, e mais deligencias que precederão hey por bem que se lhe paguem com effeito os ditos 29.693 xerafins e meo pella consignação que lhe está feita na Alfandega de Malaca, e pella que se lhe fará em outra parte em lugar da que se lhe dava em Ormuz, com declaração que este pagamento se lhes fará pellos papeis oreginaes, e não per treslados delles. E ver se hão pri- meiro no Conselho de minha Fazenda desse Estado as provisões oreginaes que tiver peda poder levar os ordenados dos cargos de capitão e veedor da Fazenda de Cochim servindo os juntamente. Escrita em Lisboa a 21 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da índia. 1.» via. (MI E ) se
330 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 175 1624 — Fevereiro 17 Carta régia. Recomenda el-rei todo o favor aos recém- -convertidos, concedendo-lhes, na medida do possível, os ofícios habitualmente dados à gente da terra. (357) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 25 de Fevereiro do anno de 1622 vos ordeney que favoreceseis aos christãos novamente convertidos acco- modando os em officios, que custumão andar na gente da terra segundo a quallidade de cada hu, ordenando para isso que os taes officios se não dem a outras pessoas, e vendo o que ora me escrevestes em carta vossa de 15 de Março do anno passado de 623 hey por bem e mando que nos provimentos destes christãos novamente convertidos se tenha a ordem que appontaes de se proverem primeiro nelles os taes officios tomando se as informações necessárias se tem sufficiencia para os servirem, com declara- ção que as provisões dos viso reys e governadores desse Estado per onde forem providos se virão confirmar a este Reino por mim, e se porá essa clausula nellas. Escrita em Lisboa a 17 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da índia. 1.» via. (M. L. E.) 176 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Recorda el-rei ter ordenado que se pro- cedesse a uma investigação quanto ao procedimento de Fernão de Andrade Jusarte «na Alfandega de Goa o tempo que nella assestiu». Deseja ainda informação sobre certo indivíduo nomeado por Fernão de Albuquerque «pera servir por elle a capitania de Manorá em que lhe cabia entrar». (359) Conde vice rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de 8 de Fevereiro do anno de 1622 informaseis de como Fernão d'Andrade Jusarte procedeo na Alfandega de
1624 —FEVEREIRO 20 331 Goa o tempo que nella assestio, e assy de como procedeo a pessoa que Fernão d'Albuquerque sendo governador desse Estado nomeou pera servir por elle a capitania de Manorá em que lhe cabia entrar, porque me es- crevestes em reposta disso que faríeis a dita informação e me avisaríeis do que achaseis, vos encomendo que assy o façaes. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. E.) 177 1624 — Fevereiro 20 Carta régia. Incumbe el-rei ao vice-rei agradeça, em seu nome, a Rui de Melo de Sampaio e a Gaspar de Melo, capitão de Goa, as suas atitudes aquando do so- corro a Mascate. (361) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta vossa de 26 de Março do anno passado de 1623 entendi como Ruy de Mello de Santo Payo, e Gaspar de Mello ca- pitão da cidade de Goa se vos offerecerão para irem ao socorro de Mas- cate, encomendo vos que de minha parte lho agardeçaes, e o bom modo com que nisso se ouverão de que me ouve por bem servido, e terey a lem- brança que hé rezão. Escrita em Lisboa a 20 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. E.) 178 1624 —Março 13 Carta régia. El-rei recomenda Francisco de Paiva da Fonseca, fidalgo de sua Casa.
332 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 (363) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Francisco de Paiva da Fonseca cavaleiro fidalgo de mi- nha casa 0) foi o anno passado servir me a essas partes, encomendo vos que o acomodeis em algúa cousa que nelle caiba com que se possa ajudar em meu serviço porque assy o ey por bem. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde vice rey da India. l.a via. (M. L. E.) (364 v.°) Por el rey I.* via A Dom Francisco da Gama conde da Vedigeira do seu Conselho de Estado almirante viso rey e capitam general da índia. (M. L. E.) 179 1624 — Março 20 Carta régia. Recebera el-rei um escrito de Diogo Vaz Freire «e/n que se offrece fazer hãa fortaleza a sua custa no porto de Beligão das terras de Mature da ilha de Ceylãon. Recomenda o estudo atento de tal «papel». Caso seja aconselhável, deve realizar-se o que nele se contém. Apenso: o dito papel. (365) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Diogo Vaz Freire me deu o papel que com esta minha carta se vos envia em que se offrece fazer hua fortaleza a sua custa no porto de Beligão das terras de Mature da ilha de Ceylão emcomendo vos que o vejaes e o que pretende nelle o dito Diogo Vaz Freire por respeito deste offericimento e parecendo vos conveniente fazer se a dita fortaleza trateis com elle o negocio por via de assento signalando lhe o lugar do (') Deve tratar-se de Francisco Trancoso da Fonseca, mencionado em Documentos Remetidos da índia, íx, 423, e a quem el-rei tinha feito mercê de uma ou duas aldeias em Ceilão.
1624 —MARÇO 20 333 dito porto e a forma em que a deve fazer e tendo a acabada de todo e pro- vendo a da artelharia necessária e levando cem cazaes de gente cristam para rezidirem nella lhe fareis merce em meu nome do foro de fidalgo e a mais que vos parecer com declaraçam que me dareis primeiro conta de tudo para o aprovar sendo disso servido. Escrita em Lixboa a 20 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da índia. 1." via. [Apenso:] S. d. (366) Senhor Movido do zelo, que tenho do serviço de Vossa Magestade e da con- servação do Estado da índia, aonde resido ha tantos annos C1), faço este papel, por que consta quam necessário, e conveniente he fazer se hua fortaleza no porto de Beligão nas terras de Maturé da ilha de Ceilão, o que mostrarey com clareza pella experiência que tenho daquellas partes, em que militey sendo capitão, e capitão mór. A cousa mais prejudicial à conquista da dita ilha, em que Vossa Ma- gestade despende tanto de sua Fazenda he o comercio dos naturaes com os olandeses, e o vir aos naturaes de fora os mantimentos, e cousas, que lhe são necessárias, como são roupas, sal, e anfião, e outras de seu uso, e co- mercio, e trato. Se se lhe atalhar a esta contratação, claro esta que com muita facilidade serão conquistados, e terá fim aquella conquista, em que se continua com tanta despeza, e trabalho. He pois o remedio efficaz fa- zerem se fortalezas ao longo do mar nas costas, e contracostas da dita ilha de Ceilão nos portos, e parajens mais convenientes, como são Tri- quilimale, Batecalou, e Beligão nas terras de Maturé, com as quaes se fica totalmente tomando o comercio aos naturaes necessitando os por este meyo de maneira, que não havera algum que não venha à obediência de Vossa Magestade pondo se fim à dita conquista. A experiência e successos tem bem mostrado o dano que nos resulta do comercio dos naturaes com os olandeses, e quam irremediável (366 v.°) será, se se lhe não acudir, antes de o ser, que he a razão por que a índia está no estado que sabemos porque no anno de 1619 forão a dita ilha algúas (') Diogo Vaz Freire, mencionado em serviço prestado em Ceilão, na Década 13 da História da Índia, de António Bocarro, 405, 408, 495, 686. Os Documentos Remetidos da Índia, ix, 228, 229, 232, referem-no como capitão de navio.
334 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 naos de Dinamarca a chamada do rey da terra C1), para que com sua ajuda nos pudessem tomar as nossas fortalezas antiguas, ou por melhor dizer huns baluartes de taipa de nenhúa consideração, com intento de fazerem no porto de Triquilimalé hua fortaleza muy forte, para daly nos fazerem mais guerra do que nos fazem e segurar o comercio dos naturaes, e a fi- zerão sem falta com notável dano nosso, e de todo aquelle Estado, se não fora Nosso Senhor servido, que chegassem muy desbaratados pello muito tempo, que puzerão na viagem, que foy a causa de não estarem hoje fortes na dita paragem, cousa que tanto desejão, e consiguirão seu in- tento se se lhe não atalhar em tempo. O lugar mais apto, e sufficiente, em que necessariamente se deve fazer por ordem de Vossa Magestade hua fortaleza, he o porto de Beligão ter- ras de Maturé da dita ilha de Ceilão, porque tem hua bahia muy capaz, e sitio muy excedente em hum alto, em que se ha de edificar a fortaleza, da qual se defende a desembarcação do dito porto, e os navios que nelle entrarem ficão amparados debaxo da artelharia delia sem correrem risco algum, e totalmente se impede o poder o inimiguo edificar neste lugar fortaleza, como o desejão (367) e intentão por todos os meyos; tendo os nossos navios, e embarcaçoens que todos os annos vem da China, Japão, e Malaca e das mais partes do Sul carregados de ouro, e ceda, e mais drogas, porto seguro aonde se possão meter, e evitar os danos que o ini- migo lhe faz, como a experiência mostra, vindo os todos os annos esperar à dita paragem, por ser o caminho que de força hão de demandar. Prova se bem esta verdade com o successo que tive na mesma pa- ragem, e terras de Maturé o anno de 619, ás quaes fuy mandado por capitão mór, levando a minha conta o assegurar as ditas terras, e dar aviso ás nossas embarcaçoens, e impedir ao inimiguo o desembarcar em terra, como o havia feito antes de minha chegada. E chegando ao dito porto de Beligão achey hua galeota da China carregada de ouro, e seda a qual abor- darão duas lanchas olandesas, por a galeota varar em terra com medo das suas naos, havendo a desemparado os que vinhão nella, e com alguns sol- dados a soccorri ás mosquetadas, matando muitos dos olandeses, e tomando lhe das mãos a dita galeota, que ja tinhão em seu poder. E no anno de 620 tomarão os olandeses na mesma paragem duas galeotas da China hua delias estando varada em terra no lugar, aonde lhe tomey a sobredita; por onde se deixa bem ver, que se na bahia, e porto de Beligão houvera fortaleza, (367 v.°) se assegurarão os nossos navios, e embarcaçoens va- lendo se do favor, e amparo da fortaleza, que defende a dita bahia. (') O rei referido deve ser Senarat, rei de Kandy. The Fatal History of the Portuguese in Ceylon, por George Davison Winius, 12-13.
1624 —MARÇO 20 335 E se se disser, que feita a fortaleza na bahia de Beligão irá o inimiguo esperar os nossos baxeis mais abaxo, ou mais acima e assy que não fica sendo de effeito a dita fortaleza, se responde com evidencia, que desviando se os navios do inimiguo da dita paragem, entrarão mais seguros os nossos no dito porto, que sempre vem demandar os que vem de mar em fora, com grande utilidade da Fazenda Real, e vassallos de Vossa Magestade que todos os annos perdem a sua fazenda, e com estas perdas se acaba de todo ponto o comercio, que he a sustancia principal daquelles Estados quanto mais que o capitão da dita fortaleza ha de ter a seu cargo mandar avisos por embarcaçoens ligeiras pellas ditas costas, para que advertidos os nossos navios delles, saibão por onde hão de navegar, e não venhão cair nas mãos dos inimiguos, que por ahy os esperão. Do que tudo se collige, quam necessária he a dita fortaleza no porto de Beligão, pois com ella se assegurão as terras, domando os naturaes, e reduzindo os a obediência de Vossa Magestade effeitua se por este meyo o que se pretende com a conquista cessando os gastos, que com ella se fazem porque com a fortaleza ficão as mesmas terras mais seguras, e se senhorearão os naturaes mais daly que não de Columbo, que (368) são trinta legoas de Maturé. Cessarão mais os alevantamentos que cada dia ha, e a christandade ficará mais segura, e irá em crescimento tendo entre sy aos nossos, porque tem aquellas terras algúas igrejas, e muitos christãos, que por terem os nossos longe, de ordinário, por não serem molestados dos naturaes, e alevantados, não ousão a mostrar serem christãos, e assy se rebelião com os mais por lhe ficar longe o nosso arrayal, e não poderem ser ajudados, e favorecidos de nos. Mostra isto bem a experiência, porque succedendo aquelle grande alevantamento, que houve no tempo de Dom Nunno Alvarez Pereira ca- pitão general da ilha de Ceilão O, me mandou por capitão mor da gente de guerra a fortaleza de Galle, e estando nella se vierão a mym muitos dos das ditas terras de Maturé sugeitando se a Vossa Magestade e ren- dendo lhe obediência, desculpando se de o não fazerem, por lhe ficarmos muito longe, e temerem que os seus os matem por se reduzirem. E vindo no mesmo anno do alevantamento a frota da China, de que era capitão mór Hieronymo de Macedo (2), chegando ao dito porto de Beligão para saberem da gente da terra, se havia por aquella paragem olandeses, man- darão para este effeito hum batel a terra, parecendo lhe, que por aly ha- ver christãos, e estarem de paz lhe farião bom acolhimento, e lhes darião (') Nuno Álvares Pereira notabilizou-se não só em Ceilão mas também em Moçambique. O Jerónimo de Macedo, capitão-mor de galeotas para a China, é mencionado em Documentos Remetidos da India, vi, 103.
336 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 o aviso que pedião, e elles lhes cortarão as cabeças a todos os que hião no batel; o que tudo causa não haver aly fortaleza. E finalmente com a haver (368 v.°) se evita o intento, que o olandes tem de a edeficar, e o ha de fazer sem falta, se se não acode a tempo, e permitta Deus, que a não tenham hoje ja feita, porque tudo se pode esperar do desejo com que o intentão, e pretendem. Outras muitas cousas pudera dizer sobre a falta que faz no dito porto a dita fortaleza, e os encontros, que ao fazer delia se dão da parte dos superiores, attendendo se a conveniências próprias, e não a necessidade do Estado, que está no que vemos, e sempre os generaes se desculparão com dizerem que não ha dinheiro para se fazer, e não dexão de confessar o quanto importa ao serviço de Vossa Magestade o have la naquelle porto. Pellas razoens referidas se deixa ver a importância de que será a dita fortaleza no porto de Beligão, e as utilidades que resultarão ao serviço de Deus, e de Vossa Magestade e acrescentamento a Fazenda Real. E mo- vido do zelo, com que sempre servi a Vossa Magestade me obriguarey a fazer a dita fortaleza a minha propria custa, na qual se hão de gastar dezoito ate vinte mil cruzados. Promessa e obrigação esta digna, e me- recedora do galardão, que se deixa ver, pois a faz hum vassallo em tempo que a índia está no estado que a Vossa Magestade consta. E Vossa Ma- gestade me ha de fazer merce de me mandar passar provisão de adissava (') de Mature, e porto de Beligão em minha vida, que posto que adissava he ser capitão de gente preta, e proverem os generaes (369) este lugar em seus criados, comtudo, eu o quero ser para acabar a vida no serviço de Vossa Magestade e na defensão daquelle Estado; e com eu ser capitão de Maturé se fará mais brevemente a dita fortaleza por razão de me serem sugeitos os naturaes. E Vossa Magestade me ha de fazer merce por este serviço de promessa de hua comenda de lote de duzentos mil reis, fazendo eu primeiro a dita fortaleza a satisfação de Vossa Magestade de cuja gran- deza espero mais as merces que este animo merece. Dioguo Vaz Freire (370 v.») Por el rey 1.* via A Dom Francisco da Gama conde da Vedigeira do seu Conselho d'Es- tado almirante viso rey e capitam general da índia. (M. L. E.) (') Adissava ou dissava: «Governador de província ou distrito em Ceilão.» Glossário Luso-Asiático, de monsenhor Sebastião Rodolfo Dalgado, i, 362.
1624 —JANEIRO 25 337 180 1624 — Janeiro 25 Carla régia. O desembargador António Barreio da Silva pedira autorização para servir a capitania de Baçaim. Depois solicitara licença para renunciar a mesma capi- tania em Francisco Barreto Pereira, seu irmão. El-rei concorda. (371) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 2 de Janeiro do anno passado sobre conceder licença ao desembargador Antonio Barreto da Silva 0) para servir a capitania da fortaleza de Baçaim que nelle renunciou Dom Phe- lippe de Meneses conforme á merce que tinha para o poder fazer (3), e não ey por bem de lha conceder. E porque pedindo se me por sua parte a mesma licença o anno passado lhe fiz merce que elle possa renunciar a dita ca- pitania em Francisco Barreto Pereira seu irmão embarcando se pêra essas partes a servi la, direis a Antonio Barreto que uze do dito despacho. Escrita em Lixboa a 25 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [Ã margem:] mandou se lhe dar copia desta carta, deo se lhe. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (Aí. L. E.) 181 1624 — Janeiro 25 Carta régia. Louva el-rei o procedimento de Ambrósio de Freitas, provedor-mor dos Contos. (373) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de cinqo de Janeiro do O António Barreto da Silva era nesta altura provedor-mor dos Defuntos e ouvidor- -mor do Crime. Documentos Remetidos da India, rx, 164-165. O Sobre este pedido, ver ibid., 165.
338 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 anno passado de 623 acerca do procedimento de Ambrosio de Freitas pro- vedor mór dos Contos desse Estado (x), e o mais que nella dizeis, que ey por bem, que de minha parte lho agardeçaes com as palavras que vos pare- cerem a se animar, que cumpra com sua obrigação em meu serviço como sou informado que o faz, tendo também com as partes o bom modo que se requere, e vos ey por muy encarregado o castigo dos culpados na afronta que se lhe fez, e particularmente se lhe foi feita por cousas tocantes a admc- nistração do cargo que serve. Escrita em Lixboa a 25 de Janeiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. E.) 182 1624 — Março 20 Carta régia. Não recebera el-rei a lista anual dos des- pachos das pessoas que o servem no Estado da India. Recomenda este assunto. (375) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Nas vias da naveta Santa Cruz e do pataxo S. Pedro que o anno passado vierão desse Estado não enviastes nhúa lista de despachos das pessoas que me servem nelle. Emcomendo vos tenhaes cuidado de a enviar todos os annos feita na forma da ordem que tenho dado con toda a claresa necessária (demaes dos serviços) de como cada híia das mesmas pessoas procedeo nas ocaziões de gerra em que se achou e que consta por folhas corridas que não tem crime nem deve a minha Fazenda de maneira que a dita lista venha con toda a justificação que convém para eu ter particular noticia de tudo e mandar responder as ditas pessoas como ouver por bem. Escrita em Lixboa a 20 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. L. E.) (') Ambrósio de Freitas da Câmara, velho e zeloso funcionário de finanças, citado a cada passo nos volumes dos Documentos Remetidos da India.
1624 —MARÇO 20 339 183 1624 — Março 20 Carla régia. Recomenda o pedido de João Quaresma Barreto para realizar nova viagem ao Pegu. (377) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. João Coresma Barreto me pedio lhe fizesse merce que pudesse tor- nar a fazer a viagem de Pegu que ouve em cazamento pellas cauzas que me enviou aprezentar em sua petição a qual lhe mandey responder que requeira esta pretenção perante vos emcomendo vos que dando vos sobre isso petiçam a vejaes em despacho e me consulteis pella lista o que vos parecer se deve fazer com elle. Escrita em Lixboa a 20 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. E.) 184 1624 — Março 20 Carta régia. A recomendar Gaspar Tibau, fidalgo de sua Casa, recentemente agraciado com o hábito de Cristo. (379) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tendo eu respeito aos serviços que Gaspar Tibao fidalgo de minha Caza fez despois de despachado com a capitania da fortaleza de Baçaim e pel- los de seu sogro Lopo de Oliveira que lhe pertencem ouve por bem de lhe fazer merce do habito da Ordem de Nosso Senhor Jesu Cristo emcomendo vos que lhe mandeis declarar esta merce que lhe faço para inviar tirar portaria delia e porque per carta de 17 de Março do anno de 1609 mandou el rey meu senhor e pai que santa gloria aja que se desse ao dito Gaspar Tibao hum entreteni- mento em húa das aldeas de Ceylão que importasse trezentos xerafins cada anno para o ter emquanto não entrar na dita capitania de Baçaim o que não ouve tegora effeito vos ey por muy emearregado que lhe façaes nomear o
340 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 dito intretenimento na forma que lhe esta feito merce delle pella dita carta porque de assy o fazerdes comprir me averey por servido. Escrita em Lixboa a 20 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro [A margem:] ao padre Francisco Nogueira procurador de Gaspar Tibao se passou certidão desta merce por 4 vias. Oje 17 Fevereiro 625. passou se lhe outro treslado por despacho de Sua Excelência. Oje 22 de Dezembro 631. Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. E.) 185 1624 — Março 13 Carta régia. Recomenda João Alvares, condestável de bombardeiros, que embarcava para a índia na nau capi- tânia. (381) Conde viso rey amigo. Eu e! rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Na náo capitaina deste anno presente me vay servir a esse Estado João Alvares condestabre de bombardeiros ('), ao qual fiz merce por esse respeito, e por seus serviços de vinte mil reais de tença pagos nessas partes alem de seu soldo o tempo que lá servir, e de dous moyos de trigo de tença pagos neste Reino conforme ás provisões que disso se lhe pasarão e porque se me tem representado que este homem hé o melhor condestabre que ora se acha aqui, e por ser esse o leva o capitão mór das náos para servir nessas partes, vos encomendo ordeneis que elle ensine nellas alguns bombardeiros pella falta que delles há para poderem servir nas armadas e fortalezas desse Estado. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. E.) (') Este João Álvares não se deve confundir com um morador do mesmo nome referido pelo governador Fernão de Albuquerque na sua carta a el-rei de 15 de Feve- reiro de 1622. Documentos Remetidos da índia, ix, 298-299.
1624 —MARÇO 13 341 186 1624 —Março 13 Carta régia. Antes de responder a D. Gil Eanes de Noronha, filho de D. Marcos de Noronha, que pedia a capitania de Ormuz «com que Dom Bernardo de Noro- nha seu tio estava despachado», desejava el-rei ser devi- damente informado. (383) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Por parte de Dom Gelianes de Noronha filho de Dom Marcos de Noronha 0), se me fez petição sobre a merce que me pede pellos serviços que tem feito nessas partes e a aução que lhe pertencem (sic) da capitania de Ormuz com que Dom Bernardo de Noronha seu tio estava despachado, e dos serviços que despois continuou, e antes de lhe mãodar responder, or- deney que me avisaseis de como elle se ouve na armada dos galiões que se ficava aprestando; encomendo vos que assy o façaes e de minha parte direis ao dito Dom Gelianes que a sua petição se fica vendo para lhe mandar res- ponder para o anno que vem. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde vice rey da India. I.4 via. (M. L. E.) 187 1624 —Março 13 Carta régia. João Pereira Corte Real tinha pedido a mercê de duas viagens ao Pegu, «de que he provido pellos serviços de seu pay Mathias do Carvalhal». Pede el-rei in- formação sobre este assunto. (385) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. João Pereira Corte Real pretende lhe faça merce de mandar dar satisfação de duas viagens de Pegu de que hé provido pellos serviços de seu (') Documentos Remetidos da India, viu, 468-469.
342 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 pay Mathias do Carvalhal Pereira, na vagante dos providos antes de vinte de Novembro do anno de 1590. E antes de me resolver no despacho de sua pretenção ordeney que vos informaseis se se fazem aynda oye estas viagens, e estando extintas que causa ouve pera isso, e o que valião no tempo em que se derão ao dito João Pereira, e quanto vallem agora as viagens de Goa pera Mosambique, de que vos encomendo me avizeis na volta destas naos. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. L. E.) 188 1624 — Março 13 Carta régia. Lopo Sarmento de Carvalho requerera amerce pellos serviços que fez nessas partes por espaço de nove annos. e em particular pellos que fes em Ma- chão». Pede informação. (387) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Lopo Sarmento de Carvalho 0) pretende lhe faça merce pellos ser viços que fez nessas partes por espaço de nove annos, e em particular pellos que fes em Machao no tempo que foi capitão daquella cidade, e para lhe mandar responder á consulta que sobre elle se fez, vos encomendo vos in- formeis como elle se ouve na dita cidade no exersicio de seu cargo e na victoria que nella se alcansou dos olandeses o anno de 622, e assy de como procedeo nos serviços que antes disso tinha feito nos ditos nove annos, e do que achardes me avizareis. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L E.) (') Documentos Remetidos da índia, ix, 366-367.
1624 —MARÇO 13 345 189 1624 —Março 13 Carta régia. João Coelho Freire, nomeado por Fernão de Albuquerque capitão de infantaria da fortaleza de Moçambique, pedira confirmação no cargo. Pede el-rei a devida informação. (389) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. João Coelho Freire (l) me pedio confirmação da praça de capitão de Infanteria da fortaleza de Mosambique de que em meu nome o proveo por tres annos Fernão d'Albuquerque sendo governador desse Estado, ao que lhe não deferi, encomendo vos me proponhaes o dito João Coelho Freire com dous sogeitos mais em que concorrão serviços e partes pessoaes para poderem servir aquella praça de capitão de Infanteria de Mosambique in- formando me yuntamente do ordenado delia, e por cuja ordem se signalou. Escrita em Lixboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. L. E.) 190 1624 — Março 13 Carta régia. António de Freitas Cordovil solicitara a «confirmação» no cargo de escrivão da Fazenda da ilha de Ceilão. Como o governador Fernão de Albuquerque lhe não podia dar tal cargo, pede que o mesmo Cordovil seja proposto, fá que o merece. (391) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Antonio de Freitas Cordovil me pedio confirmação do cargo de escrivão da Fazenda da ilha de Ceillão de que Fernão d'Albuquerque sendo governador desse Estado fez merce em meu nome a Dona Antónia Pereira por tempo de tres annos para seu casamento com a qual elle hé casado, e (') Documentos Remetidos da índia, vn, 48-49, 363, 444.
344 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 porque o dito governador lhe não podia dar o dito cargo vos encomendo que pella lista dos despachos me consulteis o dito Antonio de Freitas conforme ao que merecer por seus serviços e auções. Escrita em Lixboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde vice rey da India. 1.* via. (M. L. E.) 191 1624 — Março 19 Carta régia. D. Francisco de Eça requerera autorização para regressar ao Reino, «o que não ouve por bem». Deixa, porém, a resolução final ao vice-rei. (393) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por parte de Dom Francisco d'Eça (') se me fez petição em que pellas razões que nella me representou me pedio licença para se vir para este Reino, o que não ouve por bem de por ora lhe conceder, e porque elle há annos que me serve nesse Estado com satisfação, me pareceo encomendar vos, que nas cousas que se offerecerem, que couberem em sua pessoa trateis delle conforme ao que por sua idade e quallidade entendereis que o merece porque assy o ey por bem. Escrita em Lisboa a 19 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da India. 1." via. (M. L. E.) 192 1624 —Março 21 Carta régia. Recomenda el-rei uma mercê «que vos parecer se deve fazer a Belchior Pitta de Vasconcelos». (395) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Encomendo vos que pella lista dos despachos me consulteis a merce (') Documentos Remetidos da India, vm, 373-374.
1624 —MARÇO 21 345 que vos parecer se deve fazer a Belchior Pitta de Vasconcelos fidalgo de minha Casa por seus serviços e auções presentando vos os papeis delles na forma das ordens que tenho dado. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da índia. 1.» via (M. L. E.) 193 1624 —Março 21 Carta régia. Ordena el-rei o pagamento a Rui Dias de Sampaio do que lhe era devido. (397) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por parte de Ruy Diaz de Santo Payo (') se me fez petição sobre o pagamento do que hé devido a Dona Joana de Meneses sua molher filha de Dom Fernando de Meneses dos ordenados e ordinárias que ficão por pagar ao dito Dom Fernando do tempo que foi capitam da fortaleza de Cananor, encomendo vos ordeneis se lhe faça pagamento do que por papeis correntes constar se lhe devido (sic) conforme ao estado das cousas der a isso lugar, porque assy o ey por meu serviço. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. E.) 194 1624 — Março 21 Carta régia. O procurador das províncias da Companhia de Jesus pedira-lhe «mandasse consignar sustentação côn- grua na fortaleza de Dio aos quatro relegiosos que o anno de 1621 se enviarão á christandade do Prestes João». Devia o vice-rei estudar bem este caso e resolvê-lo favo- ravelmente, se possível. (') Documentos Remetidos da India, ix, 88 89, 158, 162, 279-282. 87
346 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 (399) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O procurador das províncias da índia da Companhia de Jesus me pedio mandasse consignar sustentação côngrua na fortaleza de Dio aos quatro relegiosos que o anno de 1621 se enviarão á christandade do Prestes João, por não poderem os que lá assistem accodir a tudo, e avendo visto sua petição vos encomendo que vos informeis se os quatro relegiosos que se enviarão ao Abbexim são lá necessários para a pregação do Evangelho, alem dos que an- dão naquellas partes, e achando que são necessários lhes façaes assentar outra tanta ordinária como está concedida aos menistros do Evangelho que andão naquella missão não execendo (sic) a contia de cem xerafins a cada hum cad'anno, e não se poderão mandar mais menistros assy á dita missão como as mais sem licença do viso rey desse Estado que a não dará sem lhe constar primeiro serem necessários. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (M. L. E.) 195 1624 —Março 21 Carta régia. El-rei recomenda Luís de Brito Freire, «fidalgo de minha Cazai). (401) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Luis de Brito Freire fidalgo de minha Caza me vay servir a essas partes nestas naoz. E porque eu me ouve disso por bem servido e por este respeito e por seus serviços he justo que receba favor no que ouver lugar vos encomendo muito que assy o façaes e que nas ocasiões que se offerecerem que couberem em sua pessoa e calidade o ocupeis para que nisso veja a sa- tisfação que tenho desse seu procedimento. Escrita em Lisboa a 21 de Março de 624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro (402 v.°) Por el rey Ao conde da Vidigueira seu gentilhomem da Camara do seu Conselho do Estado viso rey capitão geral e almirante do Estado da índia. (E. T. S.)
1623 —FEVEREIRO 28 347 196 1623 — Fevereiro 28 Carta régia. Em atenção aos serviços prestados pelos irmãos Alvaro e Bento Lobo, mortos na guerra de Man- galor, concedera el-rei a seu pai, João Teixeira Machado, a capitania de Mascate, para ser servida por outro seu filho, Bartolomeu Lobo. Recomenda o caso ao vice-rei. (403) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Havendo eu respeito aos serviços que Alvaro Lobo e Bento Lobo irmãos fizerão nessas partes e serem ambos mortos pellos ymigos na guerra de Mangalor fiz merce a João Teixeira Machado seu pay O da capitania da fortaleza de Mascate para Bertolameu Lobo (2) outro seu filho que o anno passado de seiscentos e vinte e dous se embarcou para esse Estado. E de- maes disso lhe mandei dar esta minha carta para vós pella qual vos encomendo que o occupeis e entretenhaes em meu serviço em cousas que nelle caibão porque asy o ey por bem em concideração dos serviços de seus irmãos. Escrita em Lisboa a 28 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 1.* via. (E. T. S.) 197 1624 —Março 13 Carta régia. A fim de poder aceder aos pedidos da mulher e dos filhos de Francisco de Sousa Pereira, ex-capi- tão de Mombaça, deseja el-rei informação sobre os seus serviços. (') Os irmãos Alvaro e Bento Lobo, mortos na chamada guerra de Mangalor, são referidos nos Documentos Remetidos da India, ix, 427-428. Nestas mesmas páginas se menciona também seu pai, João Teixeira Machado. O Bartolomeu Lobo era igualmente filho de João Teixeira Machado. Viera com a mercê da capitania de Mascate. Documentos Remetidos da índia, tx, 428.
348 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 (.405) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Para mandar responder às petições que me tem feito a molher e filhos de Francisco de Sousa Pereira que foi capitão da fortaleza de Mom- baça O vos encomendo vos informeis de como elle procedeo naquella for- taleza de que era capitão quando o matarão, e que do que achardes me avizeis na volta destas náos. Escrita em Lixboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1.* via. (E. T. S.) 198 1624 — Março 13 Carla régia. Bartolomeu Ferreira pedira confirmação no cargo de contador dos Contos, que lhe fora conferido por Fernão de Albuquerque, «ao que não ouve por bem vi. Prefere provê-lo noutro cargo para que se lhe ache mais idoneidade. (407) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Bartolomeu Ferreira me pedio confirmação do officio de contador dos Contos de Goa de que em meu nome o proveo o governador Fernão d Albuquerque, ao que não ouve por bem de lhe deferir, encomendo vos me proponhaes o dito Bartolomeu Ferreira com dous sogeitos mais que vos pa- recerem a preposito para servir o dito officio, e eu o prover no que me parecer mais benemerito e sufficiente. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1 * /ia. (E. T. S.) (') Documentos Remetidos da India, re, 336-337. Acusado de irregularidades ibid., 409-410.
1624 —MARÇO 13 349 199 1624 — Março 13 Carla régia. «Por parte de lllona de Goes viuva de Constantino Castanho se me pedio confirmação de húa aldea em Ceillãos. Em vista do que estivesse determinado a tal respeito, pede el-rei informação. (409) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por parte de lllona de Goes viuva de Costantino Castanho se me pedio confirmação de húa aldea em Ceillão de que em meu nome a proveo o arcebispo Dom Frey Aleixo de Meneses, sendo governador desse Estado para aver os fruitos e rendimento delia tendo na dita aldea húa pessoa à sua custa que a admenistre. E porque eu tenho mãodado que as aldeas de Ceillão se dem a pessoas que assistão naquella conquista vos encomendo me aviseis se há inconveniente na confirmação desta aldea pera com isso lhe mandar defferir como ouver por meu serviço. Escrita em Lixboa 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1.® via. (E. T. S.) 200 1624 —Março 13 Carta régia. Francisco Brandão de Lima pedira con- firmação do aforamento da ilha da Macieira, que lhe fora concedido pelo vice-rei Lourenço de Távora. Pede infor- mação. (411) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Francisco Brandão de Lima O casado e morador em Goa me en- viou pedir confirmação do aforamento que Ruy Lourenço de Tavora(2) sendo viso rey desse Estado lhe fez da ilha da Macieira com a sua enceada em fatiota para elle e seus herdeiros e porque isto que pretende hé materia (l) Os Documentos Remetidos da índia, vm, 338-339, mencionam um Manuel Brandão de Lima, contador. Ibid., n, Francisco Brandão de Lima, foreiro da ilha Macieira. (') Rui Lourenço de Távora, vice-rei, de 1609 a 1612.
350 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 de muita consideração me pareceo que lhe não devia defferir sem primeiro vos remeter este negoceo pello que vos encomendo que vendo a rezão de justiça e de conveniência que nelle pode aver conforme ao estado prezente das cousas de Ormuz pois a dita ilha está naquelle Estreito me aviseis do que se vos offerecer para com isso resolver o que for mais meu serviço. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (E. T. S.) 201 1624 — Março 13 Carla régia. Francisco Delgado, fidalgo da Casa Real, requerera «entrar no cargo de escrivão da feitoria de Manar» apesar de a Relação se haver pronunciado por Diogo da Fonseca. El-rei deseja informes sobre a idonei- dade do peticionário. (413) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Francisco Delgado cavaleiro fidalgo de minha Casa estante nessas partes, me pedio lhe fizesse merce suprir lhe que possa entrar no cargo de escrivão da feitoria de Manar e servi lo pello tempo que lhe falta por correr dos cinqo annos per que foi provido do dito cargo por seus serviços sem embargo da sentença que se deu contra elle na Relação de Goa em favor de Diogo d'Affonsequa per que foi julgado que não podia ser admetido a entrar no dito cargo a servir o tempo que lhe faltava delle, por ser tirado por culpas, allegando que estava perdoado os dous annos de degredo em que foi con- denado para Ceillão, e tinha pago a condenação de cento e vinte xerafins que se lhe deu pellos ditos dous annos de degredo, e assy a de duzentos xerafins em que foi condenado na primeira sentença e outras cousas mais que se contem em sua petição, a qual sendo me consultada não ouve por bem de lhe defferir, e mandey que perante vós requeresse o conteúdo nella, pello que vos encomendo que dando se vos por sua parte sobre isso petição me consulteis pella lista dos despachos o que na materia vos parecer. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde vice rey da índia. 1.* via. (E. T. S.)
1624 —MARÇO 13 351 202 1624 — Março 13 Carla régia. D. Diogo Coutinho, capitão de Cochim, requerera «as merces que se contem em sua petição». Deseja informação sobre os serviços do mesmo. (415) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por parte de Dom Diogo Coutinho capitão da cidade de Cochim 0) se me fez petição em que allegua seus serviços e em particular os que fez despois de ser despachado com a capitania da fortaleza de Malaca, pedindo me por elles as merces que se contem em sua petição de que se me fez con- sulta, e para me resolver no despacho delia mandey que me informaseis de como o dito Dom Diogo tem procedido na capitania da dita cidade de Cochim, e da causa por que deixou de hir servir a capitania da fortaleza de Malaca des do anno de 609, em que lhe coube entrar nella atégora. En- comendo vos me avizeis do sobredito. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde vice rey da India. 1.* via. (E. T. S.) 203 1624 — Fevereiro 26 Carta régia. Aprecia el-rei algumas providências toma- das pelo vice-rei, segundo carta sua de 1623. (417) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes na via do anno passado de 1623 sobre a provisão que Dom Jerónimo d'Azevedo sendo vice rey desse Estado passou ao escrivão da Matricula delle pera levar os vinteis de que nella se trata pello desconto dos cadernos que se faz na Matricula, hey por bem que a dita provisão se cumpra e aya effeito pellos fundamentos nella declarados per que lhe foi passada, e também aprovo a ordem que destes pera irem à (') D. Diogo Coutinho, capitão de Cochim, é passim citado nos últimos volumes dos Documentos Remetidos da India.
352 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 Matricula os quatro contadores de que me avizastes per outra das vossas cartas da mesma via a fazer os descontos dos cadernos, e vos encomendo ordeneis que assy se continue todas as vezes que vos parecer necessário pera com isso se evitarem as queixas que avia da dilação em se fazerem os ditos descontos. Escrita em Lisboa a 26 de Fevereiro de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (E. T. S.) 204 1624 — Março 13 Carta régia. João de Lemos, «meu moço da Camara estante nessas partes», pedira «confirmação do cargo de guarda mór da fortaleza de Mangalor». Não tendo sido atendido, «encomendo vos que pella lista dos despachos mo consulteis conforme ao que merecer por seus ser- viços». (419) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. João de Lemos meu moço da Camara estante nessas partes, me enviou pedir confirmação do cargo de guarda mór da fortaleza de Mangalor, de que em meu nome o proveo Dom Jeronimo d'Azevedo sendo vice rey desse Estado, o que não ouve por bem de lhe conceder por o dito vice rey não ter poder para lhe dar aquelle cargo, e encomendo vos que pella lista dos despachos mo consulteis conforme ao que merecer por seus serviços. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde vice rey da India. L* via. (E. T. S.) 205 1624 — Março 13 Carta régia. Propõe el-rei o mesmo procedimento quanto ao pedido de Miguel Lopes, cavaleiro fidalgo que reque- rera a confirmação do cargo de feitor de Goa.
1624 —MARÇO 13 353 (421) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Miguel Lopez, cavaleiro fidalgo de minha Casa, me pedio confir- mação do cargo de feitor da cidade de Goa, de que em meu nome o proveo por tres annos Fernão d'Albuquerque sendo governador desse Estado, o que não ouve por bem de lhe conceder encomendo vos que pella lista dos des- pachos mo consulteis conforme a seus serviços e partes. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde vice rey da índia. 1.® via. (E. T. S.) 206 1624 — Março 13 Carla régia. Recomenda João Franco, grego de nação, que viera por terra, a partir de Mascate, «com cartas de meu serviços). (423) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. João Franco grego de nasção, que veo de Mascate com cartas de meu serviço me alegou os serviços que tem feito nesse Estado, e tendo eu a elles respeito, e ao como procedeo na viagem que fez por terra a este Reino, hey por bem que o acomodeis em algu cargo, ou cousa que nelle caiba com que se possa ajudar a sustentar. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1.® via. (E. T. S.) 207 1624 —Março 13 Carta régia. Recomenda el-rei o pedido de Vaza Hen- riques, relativo à fortaleza de Mombaça. (425) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Affonso da Vaza Anrriquez pretende lhe faça merce que possa testar em hú seu filho, ou filha da capitania da fortaleza de Mombaça de
354 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 que hé provido por seus serviços, encomendo vos que appresentando serviços de seu filho em que possa renunciar a dita fortaleza me consulteis sua pre- tenção pella lista dos despachos. Escrita em Lisboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde vice rey da India. 1." via. (E. T. S.) 208 1624 — Março 17 Carta régia. El-rei recomenda Manuel Pereira de S. Mi- guel, executor-geral do Estado. (427) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tendo eu respeito à informação que me foi dada da satisfação com que Manuel Pereira de São Miguel serve de executor geral desse Es- tado O, vos encomendo o ocupeis em meu serviço nas cousas que se ofe- recerem, e couberem nelle. Escrita em Lisboa a 17 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde vice rey da índia. 1.* via. (E. T. S.) 209 1624 — Março 13 Carta régia. Recomenda el-rei o caso de João de Cas- tilho de Almeida, cavaleiro fidalgo que ocupava indevi- damente o lugar de escrivão dos armazéns de artilharia. (429) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. João de Castilho d'Almeida (2) cavaleirc fidalgo de minha Casa, me pedio confirmação do cargo de escrivão dos Almazens da Artelharia da (') Documentos Remetidos da India, vhi, 229, 469; id., vil, 151, 291, 294-295 ( ) Nos Documentos Remetidos da India há várias menções de «João de Almeida».
1624 —MARÇO 13 355 cidade de Goa de que em meu nome o proveo em sua vida Fernão d'Albu- querque sendo governador desse Estado ao que não ouve por bem de defferir. Encomendo vos que pella lista dos despachos me consulteis ao dito João de Castilho conforme a seus serviços e partes na merce que parecer lhe devo fazer. Escrita em Lixboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1.* via. (E. T. S.) 210 1624 — Março 13 Carla régia. Recomenda António de Novais, conceden- do-se-lhe a mercê de que fosse digno. (431) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Antonio de Novaes me pedio confirmação do cargo de guarda mór de Cochim, de que o proveo em sua vida em meu nome Fernão d'Albu- querque sendo governador desse Estado, por seus serviços, e pelos de hu seu irmão, e estar vago o dito cargo por Pero Correa da Silva seu sogro, ao que não ouve por bem de lhe deferir por este officio não ser da datta do dito governador nem lhe poder passar carta delle em vida. Encomendo vos que pella lista dos despachos me consulteis o dito Antonio de Novaes con- forme à merce que merecer por seus serviços e auções. Escrita em Lixboa a 13 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde vice rey da India. l.a via. (E. T. S.) 211 1624 — Fevereiro 19 Carta régia. Recomenda os filhos de D. Constantino Barreto, sobrinho do rei de Ceilão.
356 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 (433) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Em carta minha de 25 de Fevereiro do anno de 1622 vos escrevi a merce que avia por bem de fazer a Dom Costantino Barreto sobrinho do rey de Ceillão O por seus serviços e pella informação que tive de seu bom procedimento nelles, e porque em resposta disso me dizeis que hé fallecido abonando seu serviço vos encomendo que favoreçaes e acomodeis a seus filhos de modo que não padeção necessidade e se veja que há memoria dos que bem me servem como elle o fez. Escrita em Lisboa a 19 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho [À margem:] escreveo se ao geral de Ceilam e se lhe enviou copia desta carta. Para o conde vice rey da índia. 1.» via. (E. T. S.) 212 1624 — Fevereiro 17 Carla régia. A cidade de Cochim pedira poder durante dez anos «tirar de Ceillão cinquoenta bares de canela cad'anno sem delia pagarem direitos». Destinava-se o lucro à fundição de artilharia. Anuíra el-rei a ta! pedido, devendo o vice-rei publicar a respectiva provisão. (435) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Os officiaes da Camara da cidade de Cochim me pedirão por sua carta faça merce àquella cidade de licença que por tempo de dez annos possa tirar de Ceillão cinqoenta bares de canela cad'anno sem delia pagarem direitos para ajuda da despeza da fundição da artelharia da dita cidade, e tendo eu respeito ao que sobre isso me propoem, e o effeito pera que me pedem a dita licença ouve por bem de lha conceder, da qual em meu nome lhe passareis a provisão necessária em que se incorporará esta minha carta, com declaração que o bispo e capitão da dita cidade de Cochim superin- tenderão em saber se se gasta o procedido da liberdade desta canella na fundição da artelharia para que lha concedeo, e ordenareis se envie à Ca- (') D. Constantino Barreto, sobrinho do monarca de Ceilão, é citado com louvor nos vols, viu e IX dos Documentos Remetidos da India.
1624 —FEVEREIRO 20 357 mara a dita provisão na primeira occasião, escrevendo juntamente ao dito bispo e capitão, para que saibão o que nesta materia está à sua conta. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da índia. 1.» via. (E. T. S.) 213 1624 — Fevereiro 20 Carta régia. Recomenda André Coelho, que servia como capitão do forte da Aguada, na barra de Goa. (437) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes na via do anno passado sobre Andre Coelho que serve de capitam do forte da Auguada da barra de Goa e tendo respeito a seu serviço e esperiencia que tem da guerra ('), hey por bem que o entretenhaes na capitania do dito forte pello tempo que vos parecer em- carregando lhe a superintendência das obras delle, e signalando lhe as que se hão de fazer. Escrita em Lixboa a 20 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da índia. 2.» via. (E. T. S.) 214 1624 — Fevereiro 9 Carta régia. André Salema comprara o cargo de corre- tor-mor de Ormuz, tendo-o logo pago; após a perda da praça, pedira outro cargo. Deseja el-rei ser devidamente informado. (') Tinha André Coelho apresado uma nau dinamarquesa. Documentos Remetidos da índia, vm, 461. O vol. ix cita-o também com louvor, 115-116, 171, 200, etc.
358 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 (439) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 8 de Março do anno passado de 1623 sobre Andre Sallema('), que dizeis comprou o cargo de corretor mór de Ormuz na venda geral por dez mil pardaos, que logo pagou em madeira, que lhe foi tomada para a Ribeira de Goa, e pretende se lhe dé satisfação em outra cousa pello sucesso da perda daquella fortaleza; hey por bem que mandeis averiguar a causa por que deixou de entrar no dito cargo des o tempo em que se lhe arrematou, e constando que não foi culpa sua, lhe deis satisfação yquivallentc em outro cargo nesse Estado, e me avisareis do que nisso fizerdes. Escrita em Lisboa a 9 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 1." via. (E. T. S.) 215 1624 — Fevereiro 24 Carta régia. Aventa el-rei uma mercê a conceder a Lançarote de Seixas, que tinha sido vedor da Fazenda em Ceilão. (441) Conde vice rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 8 de Janeiro do anno passado de 1623, sobre Lansarote de Seixas (^) que foi veedor de minha Fazenda em Ceillão, e na occasião passada das náos holandesas sérvio de capitão de hua gallé na barra de que fico advertido, e mandey se tomasse em lembrança para quando elle tratar de suas pretenções lhe fazer a merce que ouver lugar. Escrita em Lixboa a 24 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 1.» via. /c ~ „ , (c. I. ò.) () André Salema era capitão de Racho!. Documentos Remetidos da India ix, 142. O Lançarote de Seixas é mencionado nos Documentos Remetidos da India, a partir do tomo vil. Toda a sua actividade se desenrola em Ceilão.
1624 —FEVEREIRO 26 359 216 1624 — Fevereiro 26 Carta régia. Recomenda António Velho de Aguiar, que tinha ido para a índia em 1621. (443) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Por parte de Antonio Velho d'Andrade cavaleiro fidalgo de minha Casa, se me representou, que ha doze annos, que está servindo nesse Estado, e que nelle lhe morreo hú yrmão despois de ter servido ahi algús annos, e que hindo também para essas partes o anno de seiscentos e vinte hú filho seu fallecera na jornada, e em consideração de tudo, me pareceo encomendar vos por esta carta, que no que ouver lugar o entretenhais, e ocupeis em meu serviço, conforme ao que entenderdes que poderá merecer por seu procedimento. Escritta em Cordova a 26 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rey da índia. (444 v.°) Por el rey 1.* via A Dom Francisco da Gama conde da Vidigueira almirante da índia do seu Conselho d'Estado seu viso rey e capitam geral daquele Estado, ou a quem o mesmo cargo servir. 217 1624 — Março 11 Carta régia. Recomenda o pontual pagamento das ordi- nárias aos jesuítas, bispos e religiosos que trabalhavam no Japão, China e Cochinchina.
360 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 (445) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Havendo visto o que por parte do bispo c religiosos da Companhia de Japão, e dos da China, e Cochinchina se me represen- tou de que por falta de se lhes não pagarem as ordinárias que tem para sua sustentação padecem muitas necessidades, me pareceo dizer vos que pelo muito que convém ao serviço de Deus e meu que ao ditto bispo e religiosos se acuda com pontualidade com as suas ordinárias para que possão continuar com a conversão dos que naquelas partes se reduzem a nossa santa fee catholica, hei por bem ordeneis que o pagamento delias se lhe faça com effeito cada anno, e que sejão pagos do que se lhes estiver devendo porque disso me haverei por servido assi vo lo encarrego muito. Escripta em Sevilha a 11 de Março de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rey da Yndia. (446 v.°) Por el rey A Dom Francisco da Gama conde da Vidigueira almirante da índia do seu Conselho d'Estado, seu viso rey e capitão geral daquele Estado, ou a quem o mesmo cargo o servir. (E. T. S.) 218 1624 — Março 21 Carla régia. Recomenda o pagamento do que se devia a Antão Vaz Freire, fidalgo de sua Casa. Apenso: A representação do interessado. (447) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Antão Vaz Freire fidalgo de minha Caza me fez peti- çam sobre o pagamento dos catorse mil quatrocentos e tantos pardaos que diz se lhe ficaram devendo de seu ordenado do tempo que sérvio de
1624 —MARÇO 21 361 veador de minha Fazenda da ilha de Ceylão (') e avendo a visto me pa- receo remeter vo la e emcomendar vos que na forma das provizões que lhe sam passadas sobre este pagamento ordeneis se lhe faça com effeito e com o favor que o estado das couzas der lugar porque assy o hey por meu serviço. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da índia. 2.* via. (450 v.°) Por ele rey A Dom Francisco da Gama conde da Vidigueira do seu Conselho de Estado, almirante capitão geral, e viso rey da índia. 2.* via. [Apenso:] S. d. (448) 2.* via Diz Antão Vaz Freire fidalguo da Caza de Vossa Magestade, que por se lhe empedir em Seilão o pagamento dos ordenados que venceo no carguo de o (sic) vedor da Fazenda daquella ilha com as grandes defe- culdades que perpozito se lhe ordenarão para os não poder cobrar, pedio a Vossa Magestade ouvesse por bem mandar lhe pagar neste Reino a comtia de catorze mil e coatrosentos e tantos pardaos que se lhe ficarão devemdo dos ditos ordenado (sic) ou pello menos a parte defies que bas- tase para dotes de quoatro filhas muito molheres que pertemdia fazer frei- ras, e porque Vossa Magestade foi servido que se lhe consignase o dito paguamento na India e se lhe pasasem provisõis para que os procuradores delle sopplicante podesen aprezemtar, em coaizquer alfandegas daquelle Es- tado fazendas suas ou alheias e cobrar os direitos delias para bem do dito paguamento sem que ho vizo rei ou vedor da Fazenda lhos podesem tomar para outro nenhum ifeito ho que ategora se não comprio em todo nem em parte com as defeculldades do tempo e por falta de favor. (') Antão Vaz Freire é mencionado a partir do tomo lv dos Documentos Reme- tidos da índia. Servia em Ceilão, como vedor da Fazenda. Geralmente estimado. 28
562 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 Pede a Vossa Magestade seja servido mãodar por sua cartta ao vizo rei o Comde Allmirante favoresa o dito pagamento com todos os despa- chos e ordens neseçarias que para ifeit[to] delle lhe forem pedidos pellos procuradores delle sopplicante para todas has Afandegas do Norte e do Sul na forma das provizõis de Vossa Magestade lhe tem mandado pasar e que se cumprão também na ilha de Seillão havemdo resppeito a ser tão pobre por fazer o que devia no servisso de Vossa Magestade, que não tem outro remédio para o dotes das ditas suas filhas senão o que depoiz de Deus espera da grandeza de Vossa Magestade. E recebera merce. (E. T. S.) 219 1624 — Fevereiro 19 Carla régia. Manifesta el-rei a sua opinião sobre várias providências tomadas pelo vice-rei no sentido de mon- ger ar os costumes. (451) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 20 de Março do anno passado de 1623 em que me destes conta das provisões que com parecer da Rellação de Goa passastes, de que me enviastes as coppias. E avendo as visto resolvi, que da prematica das çedas se revoguei1) por não convir que passe adiante, e o remédio que se tem por mais prompto para reformação dos trajos e gastos defies hé o de proceder a dita re- formação dos trajos e gastos defies hé o de proceder a dita reformação da pessoa que estiver nesse governo, e dos fidalgos mais notáveis a que as outras pessoas folgão de ymitar; e no que toca aos desafios (2) ey por bem que se cumpra a ley geral que neste Reino se passou sobre elles, e na que trata dos pagens ey por bem e mando que pessoa algúa de qualquer quallidade que seja não possa trazer mais de dous pagens (3), e na do O O comércio da seda fazia-se principalmente com a Pérsia. O xá da Pérsia tinha oferecido o monopólio do artigo, mas acabou por o negociar com os ingleses. Documentos Remetidos da índia, vn, 75-76, 85-86. O Desafios ou duelos. Eram proibidos. Impunha-se reprimi-los também na índia. (') Convinha regulamentar também o luxo por vezes manifestado quanto ao número de pagens.
1624 —MARÇO 23 363 escravo que der cutillada a português que se cumpra dando a tal cutillada pelo rosto assintemente. E quanto as outras provisões sobre a defesa dos bacamartes, e sobre os arteficios de fogo, e sobre as pessoas que não tra- zem espada, não trazerem outras armas menores, e sobre nenhíia pessoa andar nos navios de pimenteiros por soldado ou passageiro, e sobre se não poderem trazer lacayos europeos, ey por bem que se cumprão e guar- dem como nellas se contem (x). Escrita em Lisboa a 19 de Fevereiro de 1624. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rey da India. l.a via. (E. T. S.) 220 1624 —Março 23 Carta régia. Volta el-rei a ordenar que no Mosteiro de Santa Mónica não possa haver mais do que cinquenta religiosas «nem se recebão nelle meninas antes de terem idade pera professarem logo*. (453) Conde viso rei amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Por justas conciderações de meu serviço e de bom go- verno que a isso me movem hey por bem e mando que no Mosteiro de Santa Monica de Goa não passe o numero de religiosas em nenhu tempo de cinqoenta nem se recebão nelle meninas antes de terem idade pera professarem logo, e que os dottes sejão de mil pardaos somente cada hum entrando nelles as propinas O- E ao arcebispo de Goa encarregareis de minha parte que na elleição das pessoas que ouverem de ser recebidas no dito mosteiro procure que as freiras fação o que convém ao bem do mesmo mosteiro não escolhendo as mais ricas poes os dotes hão de ser yguaes, senão as maes nobres, e de pays maes beneméritos, e que se limite a fazenda de rais que poderá possuir o mosteiro a respeito das pes- (') Esta carta régia dedica-se principalmente à correcção de diversos abusos obser- vados na India e comunicados para Lisboa. O A doutrina aqui exposta quanto ao Mosteiro de Santa Mónica é, afinal, a repetição do que vinha sendo praticado.
364 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 soas que pode aver nelle, e não sejão terras que paguem foro a minha Fazenda e peda maes firmesa de tudo tenho mandado se peça ao Papa o mande asy por seu breve. Escrita em Lixboa a 23 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro [Â margem:] deo se copia a frei Diogo e ao Arcebispo. (454 v.°) d 1 Por el rey Ao conde da Vidigueira do seu Conselho d'Estado almyrante capitão geral e viso rey da India. 1." via. (E. T. S.) 221 1624 — Março 23 Carta régia. Indica el-rei os vogais que devem consti- tuir o Despacho das Mercês e os Conselhos do Governo e da Guerra. (455) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Hey por meu serviço e mando que pêra o despacho de merces chameis ao Conselho que vos assiste o arcebispo de Goa, o chan- celer e três fidalgos de capa e espada dos que abaixo vão nomeados que estiverem presentes onde vos achardes dando precedência aos mais anti- gos no serviço. E que pera os Conselhos de governo e guerra chameis as mesmas pessoas acrescentando o capitão de Goa, e o veador da Fazenda Geral e os fidalgos de que aveis de chamar os tres serão Dom Francisco Mascarenhas, Nun'Alvarez Botelho, Ruy Freire de Andrade, António Pinto da Fonseca, Dom Lourenço da Cunha, Dom Diogo Coutinho, Nuno da Cunha, Fradique Lopes de Sousa, Dom Nun'Alvarez Pereira, António de Sá de Noronha, e Ruy de Mello de Sãopayo. Escrita em Lixboa a 23 de Março de 1624 (J). p. , _.. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da índia. 1.* via. (456 v.°) D . ' Por el rey Ao conde da Vidigueira do seu Conselho de Estado almyrante capitão geral e viso rey da índia. 1.» via. ,c ~ p . (c. 1. ò.) O Os nomes destes fidalgos são todos citados diversas vezes no volume dos Documentos Remetidos da índia.
1624 —MARÇO 5 365 222 1624 — Março 5 Carla régia. Recorda el-rei as normas observadas quanto aos casamentos dos gentios, tendo-se ultimamente resol- vido que estes casamentos se podiam realizar em suas casas. (457) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por parecer conveniente e necessário tomar se assento da forma em que se deve proceder nos casamentos dos gentios desse Es- tado, mandey fazer húa junta de theologos e canonistas na qual se tratou esta materia, vendo se nella a provisão que Dom Jeronimo d'Azevedo sendo viso rey da índia passou em Maio do anno de 1613 sobre a forma em que elles se devião fazer nas terras que tenho nesse Estado (1), e a que despois passou o governador Fernão d'Albuquerque em Janeiro do anno de 1620, sobre se não poderem fazer os taes casamentos entre os fiheis conforme ao assento que acerca da materia se tomou na junta que el rey meu senhor e pay que santa gloria aya mandou fazer em Goa, e a que passou o mesmo governador em Mayo do anno de 1621, em revogação delia, e que se cumprisse a provisão passada pelo dito viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo pellos inconvenientes que do contrario se seguião. E assy se virão os papeis das razões que sobre isso derão os inquisidores e arcebispo de Goa, e o desembargador Antonio Simões, e as cartas que sobre esta materia tem escrito os viso reys e governadores desse Estado despois que o negocio dos ditos casamentos se traz em pratica, e o que sobre elles se me representou por parte dos mesmos gentios. E vendo se tudo na dita junta se assentou que posso premetir, que os casamentos dos ditos gentios se fação em suas casas na forma das provisões refferidas, passadas pello viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo, e pello governador Fernão d'Albu- querque em Mayo dos annos de 613 e 1621, por ser assy conforme à douc- trina de doctores, e não aver prohebição de direito, nem concilio provin- cial em contrario, antes se ter alcançado ser de grande inconveniente e prejuízo da conservação desse Estado, e aynda da converção dos mesmos (') Evidentemente, qualquer lei portuguesa só poderia ser observada em «terras de el-rei de Portugal». Aqui vigorava o direito português. O exemplo mais concreto seria Goa. Em Cochim, e noutras partes, tal direito pouco território atingiria além dos muros das fortalezas. O resto pertencia invariavelmente aos soberanos locais. Nestas terras, os missionários não poderiam exercer o seu apostolado contra a vontade dos mesmos soberanos. O de Cochim, por exemplo, tolerava a conversão das castas baixas, mas contrariava a das castas mais altas.
366 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 gentios dar se lhes causa de perturbação, e de se auzentarem e yrem fazer os ditos casamentos às terras de mouros, onde podem usar mais livre- mente das supertições, que fazendo os em suas casas nas terras do Estado conforme às ditas provisoes!1). Pello que ey por bem de as approvar e confirmar, e mando que na forma delias se proceda nos casamentos dos ditos gentios de que avizareis de minha parte ao arcebispo de Goa e mais prellados desse Estado, e aos inquisidores delle pera que lhes seja presente o que nesta materia se assentou, e em rezão disso tenho resolvido. Escrita em Lixboa 5 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde vice rey da India. 1." via. (E. T. S.) 223 1624 — Março 14 Carta régia. Ordena el-rei lhe seja enviada uma relação dos cargos providos pelo governador Fernão de Albu- querque. (459) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes aserca dos officios que Fer- não d'Albuquerque sendo governador desse Estado proveo usando da pro- visão concedida ao vice rey para poderem prover os officios de meirinhos e escrivães do Publico e do Judicial me pareceo encomendar vos ordeneis se tire hua rellação dos officios que o dito governador proveo, e a que pessoas os deo, e com que fundamentos e comonicando a com os desem- bargadores de Goa para que digão o que de justiça lhes parecer sobre isso me enviareis a dita rellação com vosso parecer. Escrita em Lixboa a 14 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde vice rey da índia. 1.» via. ^ j ^ (') A questão dos casamentos gentílicos tinha-se posto logo de início. A princípio, os gentios residentes em Goa, por exemplo, iam casar-se em terras dos reis vizinhos. Depois, a autoridade portuguesa permitiu que tais cerimónias se realizassem em território português, mas em particular. Isto não obstou a que os gentios continuassem a ausen- tar-se a fim de poderem casar-se segundo os seus ritos. Agora, dá-se um passo mais à frente: toleram-se tais casamentos, embora celebrados em particular, mas sem ofensa para as crenças individuais. Esperava-se que os gentios não mais se ausentassem para tal fim.
1624 —MARÇO 14 367 224 1624 — Março 14 Carla régia. Ordena el-rei que o inquisidor Francisco Borges de Sousa possa escolher o secretário para a devassa a tirar a propósito da perda das naus da escolta do vice-rei. (461) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por outra carta minha que vai nesta via ordeno que o inquizidor Francisco Borges de Souza tire devassa da perda das naos de vossa companhia e porque nella se não declara a pessoa que ha de escre- ver na dita devassa hey por bem e mando que o escrivão que nella ouver de escrever seja nomeado pello dito inquizidor. Escrita em Lixboa a 14 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1.* via. (E. T. S.) 225 1624 — Março 14 Carta régia. Determina el-rei como se poderá substituir o inquisidor Francisco Borges de Sousa na hipótese de ele se encontrar impedido. (463) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per outra carta minha que vay nesta via ordeno que o inquizidor Francisco Borges de Souza tire devassa da perda das naos de nossa companhia e porque poderá ser vindo para este Reyno ou estar em- pedido para o não poder fazer ordenareis que a dita devassa se tire pello inquizidor que ficar mais antigo na forma da dita minha carta e o es- crivão que nella escrever sera nomeado pello dito inquizidor porque assy o hey por bem. Escrita em Lixboa a 14 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da India. 1.* via. (E. T. S.)
368 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 226 1624 — Março 21 Carta régia. Recomenda el-rei a forma como devem regressar ao Reino as naus da índia. (465) Conde almirante viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Por quão occupados andão os mares de navios de enemigos, importa tanto como considerareis que as naos destas armadas que ouverem de voltar partão juntas desse Estado pelo que vos encomendo muito e encarreguo o ordeneis asy (sendo possível), e façaes que para isso se venção todas as dificuldades que o podem impedir e que tal maneira venhão providas de agoa e mantimentos que sem tomarem a ilha de Santa Elena nem as ilhas dos Açores nem outro nenhu porto (como mando que não tomem) venhão em conserva sem por nenhum cazo se apartarem de- mandar esta barra ate quinze de Setembro por altura de quarenta grãos, quarenta e meo, e quarenta e hum na qual mandarey que o dito termo as aguarde a armada desta Coroa, e dahi por diante virão navegadas a buscar este porto por trinta e oito graoz e hum terço na qual altura então as esperará a dita armada, e por se guardarem estes portos nos tempos referidos e não ficarem os mares delles desemparados sem armada resolvy que ella as não fosse buscar as ilhas que he o respeito por que mando que as ditas naos as não tomem nem tenhão vista delias, e os regimentos que lhes derdes nesta conformidade serão tão apertados que por nenhfi cazo se possão alterar. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde almirante viso rey da India. 1.* via. (466 v.°) Por el rey Em mão propria. Ao conde da Vidigueira seu gentil homem da Camara do seu Con- selho de Estado, viso rey e capitão geral e almirante do Estado da índia. 2.* via. (E. T. S.)
1624 —MARÇO 23 369 227 1624 — Março 23 Carta régia. Recorda el-rei o que estava determinado a respeito do regresso das naus ao Reino e da altura em que se deviam encontrar com a armada que as escoltaria até Lisboa. (467) Conde viso rey amiguo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Em outra carta minha feita em vinte hu deste que vay por quatro vias nestas naos, vos ordeno a forma do regimento que haveis de dar as que voltarem com carga para este Reino, e sem embargo do que se contem na dita carta ey por bem que no que toca as alturas por onde nella se diz que venhão demandar esta costa declareis no dito regi- mento que a venhão tomar pela altura em que a devem buscar conforme ao tempo que a ella chegarem porque nesta forma as a de esperar na ditta costa a armada, e assy por ordem cerrada que entreguareis as dittas naos pera se abrir no mar lhes permittireis que se a necessidade o pedir possão tomar as ilhas, porem que vindo com provimentos bastantes pas- sem de largo e sem as toquar venhão demandar a barra desta cidade na forma e pella altura sobreditta, e em tudo o mais cumprireis inteiramente a ditta minha carta de vinte hum deste. Escrita em Lixboa a 23 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro (468 v.°) Por el rey Ao conde da Vidigueira do seu Conselho de Estado, seu viso rei e capitão geral e almirante da India. 2.a via. (E. T. S.) 228 1624 — Março 20 Carta régia. Envia el-rei a lista das pessoas despa- chadas «que me andão servindo nesse Estado da India)). Deve o vice-rei examinar os mesmos despachos e decla- rá-los às pessoas que os merecerem, não os comunicando às que deles não achar dignas. E seguem os nomes.
370 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 (469) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu ouve por bem ordenar, que os despachos com que forão respondidos este anno presente as pessoas que me andão servindo nesse Estado da India, e estiverem nelle não fossem aqui declarados a seus procuradores, e se vos enviassem por lista, para que constando vos que as taes pessoas tem servido nessas partes com satisfação lhe façaes de- clarar os ditos despachos, e não avendo procedido com ella nos sucessos da guerra em que se acharão se lhes não diga seus despachos, e os tenhaes em segredo, e me aviseis disso para eu mandar o que for servido, o que vos mando que assy façaes, como de vos confio e as pessoas a que este anno presente mandey responder em suas pretenções, e os despachos que nellas se derão são os seguintes. A Paulo de Figueiredo Salguado meu moço de Camara fiz merce, per seus serviços da capitania da fortaleza de Mombaça O com a costa de Melinde, por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de doze de Dezembro do anno passado de 1623, e de húa aldea em Ceillão do rendimento que parecer ao viso rey desse Estado té entrar na dita forta- leza. E a Pero Migueis C2) cavaleiro fidalgo de minha Casa, que não en- trando em sua vida na feitoria de Dio de que está provido possa testar delia em filho, ou filha por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 29 de Dezembro do dito anno passado. E a Antonio Vaz Pinto (3) fidalgo de minha Casa fiz merce da capitania da fortaleza de Mombaça com a costa de Melinde por tempo de tres annos na vangante dos providos antes de 12 de Dezembro do dito anno passado de 1623. E a Balthezar Mendez (4) cavaleiro fidalgo de minha Casa da capitania d'Asarim por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 17 de Janeiro de 619, em que foi com ella respondido por seus serviços rompendo se a patente que despois se lhe passou da fortaleza de Soar, que não há de ter effeito, e pondo se disso verbas em seus registros. E a Francisco d'Abreu (5) filho de João d'Abreu fiz merce pellos serviços do dito seu pay(6) e aução dos despachos que lhe estavão dados de hua viagem de Charamandel para Malaca, e da fortaleza de Onor por tempo de tres O Documentos Remetidos da India, ix, 349. Estavam na lista dos que tinham prestado serviço em Ceilão e que mereciam mercê. C) Pêro Miguéis, feitor de Goa. Documentos Remetidos da India, vm, 158. O António Vaz Pinto, fidalgo no tempo do vice-rei D. Jerónimo de Azevedo. Década 13 da História da índia, por António Bocarro, 470, 653. (4) Baltasar Mendes, capitão de navio. Década 13 da História da India, por António, 657. O Francisco de Abreu, escrivão. Documentos Remetidos da Índia, nc, 448. Note-se que esta referência é de 4 de Março de 1623, e em Lisboa. (s) João de Abreu, capitão de navio na armada de António de Saldanha. Do- cumentos Remetidos da India, vil, 387.
1624 —MARÇO 20 371 annos tudo na vagante dos providos antes de 12 de Dezembro do anno passado de 1623; e que não fazendo em sua vida a dita viagem em sua vida (sic) possa testar nella no mesmo tempo. E a Francisco Moniz de Carvalho C) cavaleiro fidalgo de minha Casa da Ouvidoria da cidade de Cochim para que a sirva por tempo de três annos na vagante dos providos antes de 29 de Dezembro do anno passado de 1623. E a Dona Maria de Tolledo filha de Silvestre da Costa fiz merce pellos serviços do dito seu pay da feitoria de Baçaim com os cargos a ella anexos, para seu casa- mento por tempo (469 v.°) de tres annos na vagante dos providos antes de 29 de Dezembro do anno passado de 1623, casando com pessoa apta. E a Dona Maria de Mendoça viuva de Maximiliano de Mendoça fiz merce para seu casamento da fortaleza de Barcelor casando com pessoa apta que servira por tempo de tres annos pellos serviços do dito seu marido que foi despachado com a mesma fortaleza, e pellos de seu pay Affonso Lopez de Barros, lhe fiz merce também para seu casamento de húa via- gem de Charamandel para Malaca, tudo na vagante dos providos antes de doze de Dezembro do anno passado de 1623. E a Dona Luisa Coutinha da Silva filha de João da Silva (2), que foi fidalgo de minha Casa não ouve por bem de defferir por não serem de consideração os serviços que seu pay fez despois de despachado com a fortaleza de Malaca. E a Jullião Paez d'Altero (3) fidalgo de minha Casa fiz merce da capitania da forta- leza de Damão por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 12 de Dezembro do anno passado de 1623, servindo mais dous annos nesse Estado. E a Damião Botado (4) estante em Ceillão filho de Antonio Botado fiz merce por seus serviços e pellos do dito seu pay que lhe per- tencem da capitania da fortaleza de Mombaça com a costa de Melinde por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de cinqo de Ja- neiro deste anno prezente, e de húa aldea em Ceillão que lhe renda tre- zentos xerafins cad'anno por intretinimento té entrar na dita fortaleza de Mombaça. E a Pero Alvez da Costa meu moço da Camara filho de Jorge da Costa de Moraes, do cargo de escrivão da feitoria de Dio por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de oito do dito (') Há menção de Francisco de Carvalho, feitor de Diu. Documentos Remetidos da índia, 301. (*) O nome de João da Silva é citado no tomo v dos Documentos Remetidos da índia, 242, como capitão de navio; no tomo vi, como juiz dos órfãos na ilha de Chorão, 501; e ainda neste mesmo tomo, como capitão do Forte de S. Francisco Xavier, na ilha de Santo Estêvão, Goa, 491. Meneiona-se ainda outro D. João da Silva, em diversos tomos, mas trata-se do governador das Filipinas. (') Julião Pais de Alter é referido na Asia Portuguesa, de Manuel de Faria e Sousa, como capitão de navio, vi, 292. (4) Mencionado na Asia Portuguesa, de Manuel de Faria e Sousa, rv, 77-79.
372 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 mes de Janeiro. E a Phelippe da Costa cavaleiro fidalgo de minha Casa da capitania da fortaleza de Barcelor por tempo de tres annos na vagante dos providos antes dos mesmos oito de Janeiro, e de hua aldea em Ceillão, ou em Jafanapatão que lhe renda até duzentos cruzados cad'anno por intretinimento té entrar na dita fortaleza de Barcelor. E a João Barreto Cordovil meu moço da Camara ao cargo de escrivão da Alfandega de Dio por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de cinqo do dito mes de Janeiro. E a Francisco Gomez cavaleiro fidalgo de minha Casa filho de Christovão Martinz da feitoria de Baçaim com os cargos a ella anéxos por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 29 de Dezembro do anno passado. E a Simão Coelho (>) meu moço da Camara fiz merce por seus serviços e pellos de Simão d'Alvarenga d'Ama- ral que lhe pertencem do cargo de escrivão do mandovi de Dio por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de cinqo de Janeiro deste anno presente. E a Pero Fernandez de Carvalho (2), que possa renunciar em hú seu filho a fortaleza de Mombaça com a costa de Melinde com que hé provido pera a servir pello mesmo tempo e intrancia em que lhe cabe entrar nella fazendo a dita renunciação dentro em (3) (470) seis me- ses, que comesarão do dia que chegar à India a provisão deste despacho. E a Gonçalo Pereira do Lago, cavaleiro fidalgo de minha Casa, ouve por bem de confirmar as duas viagens de Taurim, Meregim, de que o proveo em meu nome o conde de Redondo sendo vice rey desse Estado pello tempo e maneira declarada na carta que delias se passou. E a Gonçalo Machado (4) cavaleiro fidalgo de minha Casa fiz merce da capitania da fortaleza de Coulão por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de oito de Janeiro deste anno presente pellos serviços que fez des- pois que foi despachado em a fortaleza de Onor, e que possa entrar em qualquer delias sem embargo do regimento em contrario. E a Domingas de Barros orfãa moradora na cidade de Goa, ouve por bem de confirmar o cargo de escrivão da feitoria de Chaul, de que em meu nome a proveo Ruy Lourenço de Tavora sendo viso rey desse Estado pera a pessoa que casar com ella o servir por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de cinqo de Janeiro deste anno presente, com declaração que a tal pessoa terá servido oito annos na índia na forma que dispõem a provisão de 22 de Fevereiro do anno de 1605 passada em favor dos casamentos das (') Referido na Asia Portuguesa, de Manuel de Paria e Sousa, iv, 111. (3) Pêro Fernandes de Carvalho, da Câmara de Macau, citado em Documentos Remetidos da India, ix, 287. Este mesmo é ainda referido na Ásia Portuguesa, de Manuel de Faria e Sousa, vi, 231. O [A margem:] tirem certidão. (') Gonçalo Machado, chefe de portugueses naufragados em viagem para a China. Ásia Portuguesa, de Manuel de Faria e Sousa, vi, 35.
1624 —MARÇO 20 373 orfãas. E a Diogo Furtado de Mendonça (') fiz merce da capitania da forta- leza de Baçaim com a madeira por tempo de três annos na vagante dos pro- vidos antes de oito de Janeiro deste anno. E a Antonio Gomez (2) natural desta cidade filho de Antonio Alvez do officio de juiz do Pezo da Alfandega da cidade de Goa por tempo de tres annos na vagante dos 29 de Dezembro do anno passado, e para casamento de húa sua filha que elle nomear da feitoria de Dabul por tempo de tres annos na mesma vagante com de- claração que casará a dita filha dentro de hu anno que comesará do dia em que chegar á India a provisão deste despacho. E a Luisa de Aragão irmam de Simão d'Aragão da feitoria de Mosambique com os cargos a ella anéxos para seu casamento casando com pessoa apta, e que a servira por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 4 de Janeiro deste anno presente, e isto pellos serviços do dito seu irmão, e pellos de Antonio Travaços(3) que lhe pertencião e aução dos despachos que lhe es- tavão dados. E a Ruy Gomez Baracho clérigo de missa fiz merce pelos ser- viços que fez sendo secular, que se lhe passe húa carta minha pera o arce- bispo de Goa o appresentar no que lhe parecer que caiba em sua pessoa, tendo as partes e quallidades necessárias e pellos serviços de Domingos Ba- racho, seu irmão que lhe pertencem da feitoria de Chaul com os cargos a ella anéxos para hu seu sobrinho que elle nomear por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de cinquo de Janeiro deste anno presente (4). E a Simão Gomez de Siqueira cavaleiro fidalgo de minha Casa que possa renunciar o cargo de escrivão da Alfandega de Dio de que hé provido em hu seu filho, assy como o podia reunciar em húa filha visto como a não tem o qual filho entrara nelle no mesmo tempo em que o tem. E a Francisco Trancoso d'Affonsequa cavaleiro fidalgo de minha Casa do cargo de escrivão do paço de Pangim para (470 v.°) casamento de húa sua filha qual elle no- mear casando com pessoa apta, que servira por tempo de tres annos na va- gante dos providos antes de 9 de Março do anno passado de 1623 em que elle se embarcou para essas partes, e que fallecendo nellas, ou na viagem antes de terem effeito nelle as merces que lhe fiz as possa testar em seus filhos com obrigação de alimentarem sua mãy. E a Francisco de Vilha Lobos cavaleiro fidalgo de minha Casa da feitoria de Mombaça, com os cargos a ella aneixos por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de vinte e tres de Janeiro deste anno prezente. E a Tristão Lopez Cardoso meu (') Diogo Furtado de Mendonça, capitão da armada de Nuno Camelo Aranha, capitão de Malaca. Documentos Remetidos da India, vn, 221. (') António Gomes, capitão de navio durante o governo de Duarte de Meneses (1584-1588), citado na Ásia Portuguesa, de Manuel de Faria e Sousa, v, 76. (') António Travaços, feitor em Diu. Documentos Remetidos da India, ix, 100-101. (4) A margem: «Não aceitou.»
374 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 moço da Camara mandey responder na pretenção que tinha de lhe fazer merce pellos serviços de Gonçalo de Proença Sarmento que lhe pertencem que tendo elle serviços próprios se terá respeito a estes que allega para por todos lhes fazer a merce que parecer. E a Antonio Saraiva de Lucena fiz merce da capitania da fortaleza de Columbo por tempo de três annos na va- gante dos providos antes de 15 de Março do anno passado pellos serviços que fez despois de despachado com a mesma capitania que yá sérvio, e quanto à renunciação que pede do cargo de escrivão da Matricula de que hé provido não há lugar de se lhe defferir. E a Antonio Moniz Barreto (x) fidalgo de minha Casa fiz merce tendo respeito à boa informação que delle me destes de lhe confirmar os oitenta mil reis que Fernão d'Albuquerque sendo gover- nador desse Estado lhe acressentou de ordenado quando foi servir de ca- pitão de Cranganor advertindo vos que não se acressentem semelhantes or- denados. E a Manoel da Costa Marbona ouve por bem de confirmar a merce de recebedor de Salsete que em meu nome lhe fez Dom Jeronimo d'Azevedo sendo viso rey desse Estado por seis annos posto que lhe não podia dar o segundo triénio. E a Domingos de Mendonça, homem da terra, fiz merce do cargo de lingoa da Alfandega de Goa por tempo de dous annos que ficarão por servir a Pedro de Mendoça seu tio pera entrar nelle na vagante dos providos antes de 15 de Março do anno passado. E a Antonio da Costa (2) cavaleiro fidalgo de minha Casa da fortaleza de Barcelor por tempo de tres annos na mesma intrancia em que lhe cabia a de Amboino de que era provido, e pellos serviços que despois fez, lhe fiz merce da capitania de Maturé em Ceillão por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 29 de Dezembro do anno passado. E a Manoel da Silva (3) cavaleiro fi- dalgo de minha Casa filho de Ambrósio Lourenço do cargo de escrivão da feitoria de Mombaça c mais anexos por tempo de seis annos na vagante dos providos antes de 29 de Dezembro do anno passado, e não averá effeito o cargo de juiz d'Alfandega de Dio com que foi respondido. E a Bernardo Cardoso da fortaleza de Guale por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 17 de Janeiro deste anno presente. E a Diogo Giraldes cavaleiro fidalgo de minha Casa da feitoria de Dabul por (471) tempo de quatro annos na vagante dos providos antes de 17 de Fevereiro do anno de 1618. E a Alvaro Ferreira filho de Alvaro Ferreira do cargo de escrivão da Alfandega de Dio por tempo de tres annos na vagante de 17 de Fevereiro (') A margem: «António Moniz Barreto tirou certidão desta merce.» Documentos Remetidos da índia, ix, 131. É igualmente citado nos tomos anteriores. () A margem: «Tirou certidão.» Mencionado na Asia Portuguesa, vi, 55, no tempo do vice-rei D. Jerónimo de Azevedo. (3) Há diversos Manuéis da Silva citados nos tomos da nossa colecção. Será difícil, porém, identificar este.
1624 —MARÇO 20 375 do dito anno de 618. E a Luis Tello de Meneses fiz merce, pellos serviços de Andre Ferreira que lhe pertencem por meo de sua molher do cargo de guarda mór de Dio por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 16 de Fevereiro do anno de 1618. E a Heitor Homem d'Azevedo do cargo de feitor de Dabul por tempo de seis annos na vagante dos providos antes de 17 de Fevereiro do dito anno de 1618. E a Francisco d'Abreu da Silva cavaleiro fidalgo de minha Casa filho de Tristão d'Abreu O do cargo de capitam e feitor de Mangalor por tempo de tres annos na vagante dos pro- vidos antes de 13 de Fevereiro do anno de 620. E a Luis de Magalhães ca- valeiro fidalgo de minha Casa filho de Gaspar Gomez fiz merce por seus serviços e pellos de Joseph Pinto que lhe pertencem do cargo de juiz da Alfandega de Dio por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 23 de Novembro de 1617. E a Bertolameu de Moura de Sousa, lhe fiz merce por seus serviços e pella aução da feitoria de Mosambique com que foi des- pachado João Correa d'Araujo seu sogro da mesma feitoria de Mosambique com os cargos a ella anexos por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 14 de Março de 1618, e que não entrando em sua vida nella a possa testar em hú filho, ou filha no mesmo tempo. E a Bento de Valladares Sotto Mayor (2) fidalgo de minha Casa fiz merce por seus serviços, e pellos de Felippe Antunes, e Sebastião Antunez Sotto Mayor seus irmãos da capi- tania da fortaleza de Damão por tempo de tres annos na vagante dos pro- vidos antes de 6 de Dezembro do anno de 1617, e não averá a fortaleza de Mombaça com que foi respondido em Março do mesmo anno de 1617. E a Francisco Vareyão d'Afonsequa, cavaleiro fidalgo de minha Casa fiz merce do cargo de escrivão da feitoria de Malaca por tempo de tres annos na va- gante dos providos antes de 26 de Março do anno de 604, em que foi com elle despachado neste Reino por seus serviços com declaração que acabará de servir o tempo que lhe faltar para comprimento dos oito annos do regimento. E a Diogo de Mendonça da Silva fidalgo de minha Casa filho natural de Jorge Furtado de Mendonça da fortaleza de Baçaim com a madeira por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 14 de Março do anno de 1618. E a Gonçalo Pereira Coutinho fidalgo de minha Casa fiz merce por seus serviços e pellos de Affonso Pereira Coutinho seu pay da capitania da fortaleza de Dio, por tempo de tres annos na vagante dos providos antes dos ditos 14 de Março do anno de 618, e não averá effeito a fortaleza de Chaul com que foi respondido o anno de 611. E a Dona Antónia de Albuquerque filha de João Barbosa do cargo de escrivão da (') Documentos Remetidos da India, ix, 85. (J) Bento de Valadares de Souto Maior, em Década 13 da Hostória da India, por António Bocarro, 14, 89.
376 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 20 Alfandega de Dio por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 9 de Janeiro do anno de 1612, com declaração que a pessoa que com ella casar antes de entrar nelle será ávido por apto e suficiente (471 v.°) pello viso rey ou governador desse Estado, e será obrigado a dar a sua irmã Dona Isabel tres mil cruzados para seu casamento. E a Phelippe Antunez cavaleiro fidalgo de minha Casa fiz merce pellos serviços que fez despois de ser des- pachado com a feitoria de Goa, e pellos de Pascoal Antunez seu irmão que lhe pertencem da feitoria de Baçaim e mais anéxos por tempo de tres annos na vagante dos providos antes do primeiro de Fevereiro do anno de 1620, ficando lhe a dita feitoria de Goa com que foi respondido o anno de 607. E a Agostinho Girão Henriquez faço merce do cargo de juiz d'Alfandega de Dio para casamento de sua filha Dona Maria Girão, casando com pessoa apta que o servirá por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 6 de Fevereiro deste anno em satisfação de seus serviços, e dos de Manoel Henriquez seu primo, que pertencem à dita sua filha. E a Dona Catherina da Costa viuva de Antonio de Quadros, que foi fidalgo de minha Casa faço merce que aya effeito a renunciação que Christovão Pereira de Berredo seu genrro lhe fez da fortaleza de Rachol para casamento de hua de suas filhas qual ella nomear casando com pessoa apta que a servirá por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de oito de Fevereiro deste anno. E a Phelippe Pacheco de Revoredo da capitania da fortaleza de Mombaça com a costa de Melinde por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 13 de Fevereiro deste anno, e não averá a feitoria de Malaca com que foi respondido. E a Manoel Pestana Monteiro cavaleiro fidalgo de minha Casa do cargo de juiz da Alfandega de Malaca por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 8 de Fevereiro deste anno, e de hua aldea em Ceillão que lhe renda até trezentos cruzados por intretinimento até entrar no dito cargo. E a Gaspar da Rocha cavaleiro fedalgo de minha Casa faço merce pellos serviços de Francisco da Rocha e Luis da Rocha seus filhos da fortaleza de Manorá para hfi filho ou filha, ou para hú netto ou netta que elle nomear que a servirá por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 8 de Março do anno de 616, em que delia foi provido Luis Rocha seu filho, e fará a dita nomeação dentro em seis meses despois que chegar à India a provisão desta merce na forma das ordens que tenho dado posto que esteja despachado o dito Gaspar da Rocha com corretor mór de Dio. E a Diogo Fernandez casado e morador na fortaleza de Mosambique faço merce da feitoria de Mosambique com os mais cargos anéxos por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 16 de Fevereiro do anno de 1621, para hú seu filho, ou para casamento de hfia sua filha, qual elle nomear fazendo a dita nomeação dentro em seis meses primeiros seguintes do dia que chegar à India a provisão desta merce. E a Domingos Machado cavaleiro fidalgo de minha Casa filho de Alvaro Domingos faço merce do
1624 —MARÇO 20 377 cargo de feitor de Baçaim em lugar da feitoria de Maluco por tempo de três annos no mesmo tempo em que lhe cabia entrar na dita feitoria de Maluco. (472) E a Antonio Barbosa filho de Damião Fernandez faço merce do cargo de mirabaf1) de Dio por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 14 de Março do anno de 1618. E a Sebastião Ribeiro moço da Camara filho de Inofre Ribeiro do cargo de escrivão da Fazenda de Ceillão por tempo de quatro annos na vagante dos providos antes de 14 de Março do anno de 618. E a Pedro Martinz Giram do cargo de ouvidor de Bardes por tempo de tres annos (alem dos annos por que o tem servido) na vagante da pessoa que o estiver servindo. E a Diogo de Lemos filho natural de Bento de Lemos faço merce do cargo de juiz da Alfandega de Dio, na forma em que eu o avia dado ao dito Bento de Lemos seu pay, com obrigação de dar a sua madrastra (sic) mil pardaos em caso que o no- measse nelle com essa declaração, e tenha aceitado a nomeação nessa forma. E a Dona Anna filha de João Rodriguez Camello (2) que foi fidalgo de mi- nha Casa faço merce de confirmar a que lhe fez em meu nome Dom Je- rónimo d'Azevedo sendo viso rey desse Estado de duas viagens de Mosam- bique pellos serviços do dito seu pay para a pessoa que com ella casar na vagante dos providos antes do primeiro de Setembro do anno de 1616, con- forme à provisão do dito viso rey. E a Dona Angela orfaa filha de Alvaro da Costa faço merce da capitania da Serra d'Assarim para a pessoa que com ella casar sendo apta a servir por tempo de tres annos na vagante dos pro- vidos antes de 17 de Fevereiro do anno de 618, pellos serviços de João da Costa Pegado seu irmão. E a Dona Brites de Lima filha de Pedro Gomez d'Abreu de Lima que foi fidalgo de minha Casa faço merce da capitania da fortaleza de Baçaim em que não entrou em sua vida o dito seu pay para seu casamento, com declaração que a pessoa com que casar será apro- vada por mym para servir a dita capitania, e antes de se lhe declarar esta merce se saberá primeiro se está casada, e de que quallidade hé a pessoa com que o estiver, que a servira por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 22 de Fevereiro do anno de 1618. E a Pedro Lourenço Batevias cavaleiro fidalgo de minha Casa filho de Ruy Lourenço mandey responder que estava despachado com a merce que lhe fiz da feitoria de Baçaim por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 17 de Fevereiro do anno de 1601; e lhe supro não ter tégora tirado portaria da dita merce. E a Manoel Mendez de Tangere (?) meu moço da Camara filho (') Miraba ou mirabar: «Alcaide do mar ou chefe do porto na Índia.» Glossário Luso-Asiático, de monsenhor Sebastião Rodolgo Dalgado, n, 54-55. (a) João Rodrigues Camelo, morto em serviço. Documentos Remetidos da índia, viu, 461. 2»
378 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 de Bento Mendez d'Azevedo faço merce da capitania da serra d'Assarim por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 23 de Janeiro deste anno. E a (472 v.°) Antonio João da Veiga faço merce da capitania da fortaleza de Manorá por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 17 de Janeiro deste anno, e largará a feitoria de Mombaça. E a Domingos Dias Espinhei meu moço da Camara filho de João Diaz Espinhei faço merce do cargo de escrivão da Alfandega de Dio por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 23 de Janeiro deste ano de 1624. E a Lopo Gomez d'Abreu de Lima fidalgo de minha Casa faço merce da capitania da fortaleza de Damão por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 23 de Janeiro deste anno. E a João da Veiga do cargo de escrivão da Alfandega de Dio por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 21 de Janeiro deste anno em lugar do cargo de juiz d'Al- fandega de Serião. E a Simão Serrão tutor de João Cerqueira de Carvalho filho de Gonçalo Cerqueira, e faço merce ao dito João Cerqueira da capi- tania da fortaleza de Mombaça com a costa de Melinde por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 15 de Novembro do anno de 607 em que cabia entrar nella ao dito seu pay, e de vinte mil reis de tença pagos nessas partes que também vagarão por elle. E a Gracia Gonçalvez viuva de Gaspar de Padilha de Miranda que foi cavaleiro fidalgo de minha Casa faço merce da capitania da fortaleza de Mombaça com a costa de Melinde pera casamento de sua filha, e do dito seu marido qual ella nomear casando com pessoa apta por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 23 de Janeiro deste ano, com declaração que a tal pessoa servira na índia tres annos primeiro que entre na dita fortaleza, e não averá effeito a merce da mesma capitania que lhe estava dada para filho que não tem. E a Fran- cisco d'Azevedo de Siqueira e João de Gouvea Couttinho genrros de Mi- guel Alvarez faço merce a Francisco d'Azevedo que está casado com sua filha mais velha da escrevaninha da feitoria de Mosambique que estava dada ao dito Miguel Alvarez por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de 23 de Janeiro deste anno, e a João de Gouvea do cargo de escrivão da feitoria de Dio pello mesmo tempo e vagante pellos serviços que o dito seu sogro fez depois de despachado. E a Manoel Velloso Taborda meu moço da Camara mandey responder que servindo mais requeira a confirmação que pretende do cargo de escrivão da Alfandega de Dio de que em meu nome o proveo Dom Jeronimo d'Azevedo sendo viso rey desse Estado. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 1624. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da India. 1." via. (E. T. S.)
1624 —MARÇO 21 379 229 1624 —Março 21 Carta régia. Continuação dos despachos. (474) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Demays das pessoas que se contem na lista que vay nesta via a que fiz as merces que nella se declarão por seus serviços e auções mandei despachar as abaixo declaradas, a que ordenareis se declarem seus despachos avendo elles procedido com satisfação nos sucessos de guerra em que se acharão na forma que se declara na lista refferida e as ditas pessoas e des- pachos com que lhes mandei responder são os seguintes: A Baltesar Ma- rinho 0) cavaleiro fidalgo de minha Casa que serve de provedor dos Contos de Goa fiz merce por seus serviços e pella boa informação que tenho de seu procedimento, do cargo de provedor das contas e ementas dos Contos de Goa de propiedade (2) estando vago e não o estando que seja provido do dito cargo no primeiro lugar que vagar, e pera hum seu filho que elle nomear do officio de contador dos mesmos Contos de que o dito Baltesar Marinho he provido tendo seu filho a idade e suffeciencia necessária pera servir, ser- vindo primeiro tres annos de escrivão dos mesmos Contos avendo lugar vago ou no primeiro que vagar em que possa começar a servir. E a Francisco Pereira Leitão casado e morador em Tana ouve por bem de fazer merce do cargo de escrivão do mandovi (3) do dito Tana de que o proveo o viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo pera o servir por tempo de seis annos (demaes dos que ja o tiver servido) os quaes começarão a correr do dia em que nesse Estado se lhe declarar este despacho. E a Gaspar Velho C) cavaleiro fidalgo de minha Casa filho de Roque Velho mandey responder que use da merce que lhe está feita do cargo de juiz da Alfandega de Malaca. E a Isabel da Gama filha de Lucas da Gama fiz merce de confirmar o cargo de juiz da Alfandega de Cochim pello tempo e intrancia per que o viso rey desse Estado lhe fez merce delle em meu nome pera seu casamento (474 v.°) constando que ella não está casada, porquanto a dita merce se lhe faz pera seu casamento. E a Manoel Borgez de Sousa (5) ouvidor que foi da cidade de Goa fiz merce por (') Baltasar Marinho, contador, referido nos últimos tomos dos Documentos Remetidos da índia. O «De propriedade»: isto é, durante a sua vida. (*) Mandovi: posto aduaneiro. (') Gaspar Velho, capitão de navio, é mencionado na Asia Portuguesa, de Manuel de Faria e Sousa, iv, 10. Não deve ser este, pois trata-se do governo de D. Antão de Noronha (1564-1568). (*) Manuel Borges de Sousa, ouvidor, mencionado a partir do tomo vi até ao ix desta colecção, Documentos Remetidos da índia.
380 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 20 seus serviços e pellos que fez despoes que foi despachado com a fortaleza de Mascate, que não entrando nella em sua vida a possa testar em hu seu filho ou filha pera a pessoa que com ella casar que entrará na dita fortaleza no mesmo tempo em que a elle lhe cabe entrar. E a Dona Francisca da Maya viuva de João Rodriguez Camello O ouve por bem de confirmar que em meu nome lhe fez o viso rey desse Estado de cento e cinquoenta xerafins de tença cada anno pellos serviços do dito seu marido. E a Dona Inez filha do mesmo João Rodriguez Camello ouve por bem de confirmar a que lhe fez o dito viso rey da fortaleza de Mombaça pera seu casamento pellos serviços do dito seu pay pello tempo e intrancia declarada na patente que se lhe passou posto que sejão passados os quatro annos em que ouvera de aver confirmação delia. E a Dona Luisa da Sylva viuva de Paulo Machado d'Aze- vedo fiz merce da fortaleza de Baçaim com a madeira, que estava dada ao dito seu marido pera a pessoa que com ella casar a servir por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de quatorze de Fevereiro do ano de mil e seiscentos e dezoito, com declaração que servindo a dita for- taleza será obrigado a dar nove mil pardaos às tres filhas do dito Paulo Machado —tres mil pardaos a cada hua. E a Dona Ana Peçanha sua filha maes velha fiz merce pera seu casamento das duas viagens de Goa pera Moçambique que também estavão dadas ao dito seu pay pera as fazer a pessoa que com ella casar sendo apto no mesmo tempo em que ao dito Paulo Machado cabia faze las. E a Inácio de Sande ouve por bem de con- firmar a merce que em meu nome lhe fez o viso rey desse Estado da ca- pitania da serra de Asserim pello tempo e intrancia declarado na carta pa- tente que delia se lhe passou. E a João Correa de Sousa (475) fidalgo de minha Casa fiz merce de hua viagem de Goa pera Moçambique em satisfação da de Maluco que lhe pertence e no mesmo tempo e intrancia. E a Antonio Freyre filho de Francisco Freyre natural de Santo Quentino do cargo de escrivão pequeno da Alfandega de Goa por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de quatorze de Fevereiro do anno de seiscentos e dezoito. E a Antonio Telles de Meneses (2) fidalgo de minha Casa filho de Ruy Tellez do habito da Ordem de Christo com cem cruzados de tença pagos nessas partes. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1624. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (E. T. S.) (') Sobre João Rodrigues Camelo, ver a nota 24 do documento anterior. O Documentos Remetidos da índia, vn, 387. Era capitão de navio na armada de António de Saldanha.
1624 —FEVEREIRO 24 381 230 1624 — Fevereiro 24 (') Carta régia sobre os religiosos que. ficando herdeiros de algum defunto, se apossam dos seus haveres antes mesmo de se fazer inventário e, às vezes, mesmo antes do enterro. Em vista disto, proíbe el-rei que, antes do inven- tário, possam os religiosos entrar na posse dos bens dos defuntos. (476) Dom Phellippe por graça de Deus rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalém mar em Affrica senhor da Guine e da comquista navegação comercio da Ethiopia Arabia Perssia e da índia ettc. faço saber aos que esta minha ley virem que eu sou infformado que os rilligiossos que na índia ficão por erdeiros de algus deffuntos, costumão apossarem se da fazenda sem fazerem emventario delia, judissialmente de que ha grande escandallo naquellas partes por algúas vesses o fazerem, antes dos deffuntos serem emterrados, e depois ainda que haja erdeiros forssados ou acredores não tem por onde aver, o que lhe pertensse acontessendo alguas vesses serem os dittos deffuntos officiais meus e devedores a minha Fazenda. E querendo eu nisso prover, como convém ao serviço de Deos e meu, e ao creditto das rilligiois dar tal ordem que de nenhua maneira posão os dittos rilligiosos e outras quaisquer pessoas ser erdeyros sem primeiro se fazer emventario dos bens dos deffuntos e se avaliarem na forma costumada pêra a todo tempo constar a verdade e pêra os erdeiros e acredores não perderem seu direito e sessar o escandallo que disso resulta a todos, hey por bem e mando que do dia da publicassão desta ley em diante nas ditas partes nenhua pessoa de qualquer calidade estado e condição que seya possa tomar posse dos bens de que for erdeyro ou en que por qualquer outra via sosseder, sem serem primeiro enventariados por os officiais da justiça secullar a que per- tensser, e que fazendo o contrairo sejão os bens perdidos e os officiais de Justiça não consintirão tomar se posse delles, e se de facto se tomar seya nulla e de nenhú vigor, notiffico o assym ao meu viso rey do dito Estado chanceler e dezembargadores da Rellação de Goa ouvidores e mais justiças officiais e pessoas a que o conhecimento disto pertensser e lhes mando que assym o cunprão e guardem e fação inteiramente conprir e guardar como nesta ley he declarado sem duvida nem embargo algú, a qual pera que venha a noticia de todos passara pella Chancelaria do ditto Estado da India e se (') Ver documento n.° 162, publicado no tomo viu, 264-265, de Documentos Remetidos da índia. Trata-se de via diferente do mesmo documento. O que aqui se publica é de 24 de Fevereiro de 1624. O do tomo vm é 19 de Fevereiro de 1622.
382 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 20 publicara nella e nas mais cidades e fortalezas delle onde o ditto chanceler inviara o treslado delia sob meu sello e seu sinal. Dada na cidade de Lisboa. João Corea a fez a vinte quatro de Fevereiro de mil seissentos e vinte e quatro e se passem por três vias edis no emmendado seu e eu Pero Sanchez Farinha a fez escrever. Rey Filipe Ley por que Sua Magestade manda que do dia da publicassão delia em diante, nas partes da índia nenhua pessoa de qualquer [...] estado e condição que seya possa tomar posse dos bens de que for erdeiro ou em que por qualquer outrf...] susseder sem serem primeiro emventariados por os offi- ciais da justiça secullar a que pertensser, e fazen[do o] contrario serão os bens perdidos e os officiais de Justiça não consintão o to[...]les [...] nhã vigor e vay r[...] (476 v.°) Per carta de Sua Magestade de 3 de Fevereiro 624. Dinis de Mello de Castro Luis d'Araujo de Barros Registado no Livro dos Alvaras de Sua Magestade desta Secretaria da India a folhas 27. Afonso Vaz de Guevara Esta registado este alvara e carta de ley de Sua Magestade no Livro de Veludo Verde desta Relaçam as fls. 127 verso, dis a entrelinha verde [...] Estevão Vogado (E. T. S.) 231 1624 — Março 20 Alvará régio. Tinha el-rei sido informado de que se furtavam meninos cristãos que depois eram vendidos aos mouros. Ordena que os culpados deste crime sejam con- denados à morte. (478) Dom Phelippe per graça de Deos rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalém mar em Africa senhor da Guine e da conquista navegação comercio da Ethiopia Arabia Persia e da India ettc." faço saber aos que esta minha ley virem que eu sou informado da grande desolução com que no
1624 —MARÇO 20 383 Estado da índia, se furtão e passão a terra firme, e vendem aos mouros, mininos christãos, sendo tanto contra o serviço de Deos e meu, e querendo nisso prover como convém, e de modo que os culpados neste delicto se cas- tigem com todo rigor, hey por bem e mando que do dia da publicação desta lei em diante nas dittas partes, todas as pessoas que furtarem os dittos meninos e os levarem a vender a terras de mouros, ainda que sejão cativos, morrão pello castigo (?) morte natural, e os que venderem os que não forem cativos, alem de incorrerem na ditta pena perderão todos seus bens; e contra os culpados ate qui neste caso se procedera conforme as leis, e mando outrosi que deste negocio se tire devaça duas vezes em cada hum anno nas dittas partes da índia pellas justiças a que tocar, e na cidade de Goa pello ouvidor geral do Crime. Notefico assy ao meu viso rey do ditto Estado, chanceler e dezembargadores da Rellação da ditta cidade, ouvidores e mais justiças, officiaes e pessoas a que o conhecimento disto pertencer, e lhes mando que assi o cumprão e guardem, e fação inteiramente cumprir e guardar como nesta ley he declarado sem duvida nem embargo algu, a qual pera que venha a noticia de todos, passara pella Chancelaria do ditto Estado da India, e se publicara nella, e nas mais cidades e fortalezas delle omde o ditto chanceler inviara o treslado delia sob meu sello e seu sinal. Dada na cidade de Lisboa Seprião de Figueredo a fez, a vinte de Março de mil seiscentos e vinte quatro, e se passou por tres vias. E eu Pero Sanchez a fiz escrever. Dom Diogo da Silva Dom Diogo de Castro Ley sobre os que furtão meninos christãos no Estado da India e os levão a terra de mouros. Para Vossa Magestade ver e vay por tres vias. (478 v.°) Per carta de Sua Magestade de 15 de Fevereiro 624. Luis Araujo de Barros Dinis de [Melo de Castro] Registado no livro 4.° dos Alvaras de Sua Magestade desta Secretaria da India a folhas 28. Alfonso Vaz de Guevara [Es] ta registada esta carta de ley de Sua Magestade no Livro de Veludo Verde desta Relaçam as foi. 126 verso. Estevão Vogado (E. T. S.)
384 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV 20 232 1624 —Março 14 Alvará régio. Ordena el-rei que o chanceler da Relação «tire devaça dos cargos que se conthem nos interroga- tórios que com este alvora se vos invião assinados por Pero Sanchez Farinha». (479) [Eu] el rey [faço sa]ber a vos meu viso rei [...] a informaç[ão que m]e inviastes e por meu mandado tirou o [inquijzidor mais antigo da cidade de Goa do procedimento que Dom [Nuno Alva] res Pereira C1) teve na con- quista da ilha de Ceilão, e porque quero que neste [n]egocio se proceda como convém a meu serviço, hey por bem e vos mando que ordeneis ao chanceler da Rellação desse ditto Estado que tire devaça dos cargos que se conthem nos interrogatórios que com este alvara se vos invião assinados por Pero Sanchez Farinha meu escrivão da Camara e do despacho do dezembargo do Paço e resultarão da ditta informação, e depois de haver tirado a ditta devaça vo la entregara pera que na ditta Rellação se proceda nella como parecer justiça e se dé livramento ao ditto Dom Nuno Alvares e do que de tudo resultar me dareis conta por vossa carta. Cumprio assy Seprião Fi- gueiredo o fez em Lixboa a xiiij de Março de mil seiscentos e vinte quatro. E este se passou por três vias. E eu Pero Sanchez Farinha o fiz escrever. Dom Diogo de Castro Dom Diogo da Silva Há Vossa Magestade por bem que o viso rei da índia ordene ao chanceler da Rellação [...] devaça do procedimento que Dom Nuno Alvares Pereira [tev]e na conqu[ista de Ceilão ...] pelos interrogatórios que com este se lhe invião [...] ao ditto viso rei [...] na Relação [...] (E. T. S.) (') D. Nuno Álvares Pereira é citado nos Documentos Remetidos da Índia desde o tomo i, publicado em 1880. Nfio se trata, evidentemente, da mesma pessoa, embora sejam da mesma família. A acção de D. Nuno Álvares Pereira, nomeado neste tomo x, exerceu-se principalmente em Moçambique e em Ceilão.
ÍNDICE ONOMÁSTICO, GEOGRÁFICO E IDEOGRÁFICO LIVRO 19 A Abreu (Pedro Álvares de) — estava no passo de Naroá, 94, 95. Aderrajáo — é o samorim de Calecut, 9, 103, 104; em Cananor, 8. Adil Shah — dinastia vigente sobretudo em Bijapur, 112. Agaçaim — estava provido Manuel Serrão, 94, 116, 117. Aguada — forte, 17, 18, 97, 169. Ahmednagar — sultanato, 112. Albuquerque (Fernão), governador, 23, 24, 33, 47, 50, 51, 56, 60, 67, 72, 73, 76, 80, 97, 138, 142, 163, 166, 167, 174. Albuquerque (Jorge) —em Ceilão, 99; ini- migo de Lançarote de Seixas, 45, 67, 73; sua devassa, 65; em Ceilão, 66. Alfândega — em Cochim, 83, 84. Alfeizerão, 158. Almeida (Francisco de Brito de) — ia ser pro- vido, 48. Almeida (Lopo de)—capitão em Moçambique, sua informação, 91, 92. Almeida (Manuel) — guarda dos livros da Fa- zenda, 85. Almeida (D. Miguel de) — renuncia à capi- tania de Diu, 154, 155. Álvares (Luís)—piloto, vai para o Reino, 121. Alvares (Roque) — piloto, vai para o Reino, 121. Amaral (Gaspar de) — capitão de navio, 109. Anaia (Pêro Gomes de) — serviu em Damão, 91, 92. Ancolá — naiquc, alevantado, 19. Andrade (Francisco) — capitão de navio, 105. Andrade (Manuel Freire) — capitão de Cananor, 93. Andrade (Rui Freire de) — suas notícias, 100, 101, 165; socorro para, 5. Andragueri — em Samatra, 137. Angoche — ilhas aforadas a João Coelho Freire, 125, 126. Anhaia (Pêro Gomes de) — V. Anaia (Pêro Gomes de). Anjos (Manuel) — piloto enviado ao Reino, 121. Artilharia — era precisa na índia, 4; para o forte de Nossa Senhora do Cabo, 17, 18. como capitão de Baçaim. Arábia — muito dano aqui fez Rui Freire de Andrade, após a perda de Ormuz, 101. Araújo — embarcado, 107. 30 Arcebispado de Goa, 16, 51. Ataíde (Francisco de Távora de) — estava no passo de Pangim; acabara de servir em Baçaim, 94, 95. Avacota ou Aicota e o Samorim, 104. Azedo (Pêro Gomes) — falecido na guerra de Ormuz, 158. Azevedo (D. Jerónimo) — governador, vice-rei da índia, 14, 91, 157, 160, 170. Q Baçaim — Despachado Bartolomeu Pereira de Miranda, 93; feitores de, 114, 161—; acabara de lá servir Francisco de Távora de Ataíde, 94, 95; Baçorá, 112. Bangel —rei, 132, 133; seus pedidos, 44, 45. Barcelor — reinado hindu, 45, seu capitão Luis Mendes de Vasconcelos, 93, 160. Bardez — forte de, 30, 31, 97, 131, 143, 144, 153; residência dos franciscanos, 7; queixas contra os religiosos, 40; fortificação, 35. Barra — de Goa, 18. Barreto (António Moniz) — capitão de Cran- ganor, 93, 141, 142. Barros (Gonçalo) — capitão de navio, 102. Batecala — porto, 107. Batecalou — naufrágio de uma nau dinamar- quesa, 98, 99; em Ceilão, 27. Beligão — porto e aldeia em Ceilão, 55, 173, 174. Berar — sultanato, 112. Bhamini — reino, 112. Bidar — sultanato, 112. Bijapur — sultanato, 112. Bispo de Cochim — 123; governava a arqui- diocese de Goa, 56, 83, 87. Bispo de Meliapor, 136, 137. Bispo da Pescaria, 7. Bobadilha (João) — falecido em combate, 100, 101. Bocarro (António) — autor, 95, 97, 161. Borralho (Miguel Pereira) — capitão de navio, 102; pedira a fortaleza de Manar, 50, 51. Botelho (Nuno Álvares) — invernara em Mo- çambique, 167. Brava — ilha na costa, perto do rio Jago, 34. Brito (Cosme Cação de) — provido com o passo de Panjim, 155, 156.
386 BRI Brito (Cristóvão de) — fidalgo que regressava ao Reino, por motivo de doença, 161. Brito (Domingos) — soldado aleijado, 56, 174. Brito (D. Estevão de), arcebispo de Cran- ganor. Brito (Francisco de) — falecido na guerra de Ormuz, 158. Brito (D. Frei Luís de)—bispo de Meliapor, 37. Brito (Jerónimo de) — na Fazenda. O Cabo (Nossa Senhora do) — forte, 169. Cabo da Boa Esperança, 174, 175. Cairo, 9. Cais dos Elefantes — lugar onde, segundo Constantino de Sá e Noronha, se devia construir uma fortaleza, em Ceilão, 100. Calado (António) — seus bons serviços, 17, 18, 168, 169. Calecut — barra de, 104, 105. Câmara (António Ferreira de) — capitão de Negapatão, 136. Câmara de Goa, 125; tinha colaborado na construção do forte de Mormugão, 17, 18. Cambaia, 106, 108. Caminha (Margarida de) — viúva de Barto- lomeu Soares, 80. Campos (Dr. Julião) — tinha vindo para o Reino, 109, 110. Cananor — lugar do Adarajao, sua situação, 104, 105; o seu capitão era Manuel Fer- nandes Andrade, 93. Canará — armada de, 103, 104, 105, 175. Candéa (Kandy) — rei de, 98, 99. Candor, 112. Canharoto — dorto inimigo, 44, 45. Capitânia — (nau) perdida em Moçambique, 159. Carambolim — neste passo estava Fernão da Costa, 94, 95, 96. Cardoso (Pêro) — capitão de navio, 105, 106. Carrasco (Vicente) — escrivão do galeão de Rui Freire de Andrade, falecido na guerra de Ormuz, 158. Cartazes, 10. Carvalho (António Simões) — deão da Sé de Goa, falecido, 133. Carvalho (António de Sousa de) — capitão- -mor da armada em Diu, 10. Carvalho (Manuel) — era guarda da Relação da índia, 113, 114. Casa dos Contos, 110, 111. Casa do Civel, 128. Casa da Suplicação — a nomeação de uns desembargadores causa escândalo em Goa, 124. Casa de Tespirps, 128. Cascão (João Vaz) — enviado às fortalezas do Norte, 71, 72. Castelo Branco — elabora regimento, 82. CON Castelo Branco — embarcado, 109. Castelo Branco (Cristóvão de) — embarcado, 109. Castelo Branco (Diogo da Cunha) — nomeado desembargador da Casa da Suplicação, isto causa escândalo, 124. Castelo Branco (D. Francisco) — embarcado, 109, 110. Castelo Branco (Gonçalo Martins) — conhecia bem a Pérsia, 113. Castelo Branco (Miguel Ferrão)—capitão de navio, 102. Castro (D. Brás) — embarcado, 108. Castro (Diogo de Melo de) — provido em capitão-geral de Meliapor, 16; ocupado na barra de Goa, 34; capitão-geral de navios, 37, 52; processo contra ele, 53, 135; pro- vido em capitão-geral de Meliapor, 16. Castro (D. Martim Afonso de) — vice-rei da índia, 160. Catuália — avenças, escrivão delas, 160, 163. Ceilão — degredo, 113, 122; sua situação, 38; lugar da Fazenda inútil enquanto durasse a campanha de conquista, 8, 10, 11, 27; acontecimentos, 14, 15, 87; informação a el-rei, 98, 99; fazenda de, 56, 60, 76; o seu capitão-geral era Constantino de Noronha, 98, 99. Chalés — proibidos, 43. Chaul — Hospital de, 35; cit., 10, 93, 108. Chaves (Baltasar) — capitão do bastião San- tiago, em Ormuz, 51, 157. China — comércio, 6, 12, 13; o seu bispado poderia ser o de Malaca, 88; ainda o bispado, 27, 29, o governador do bispado era o padre frei António do Rosário, O. P., 88. Cidrão (António) — tesoureiro do Estado, 73, 74. Cochim — a sua Misericórdia tinha pouco dinheiro, 4, 5; seu bispo, 6, 154, 171; seu bispo vai tirar devassa, 164; sua corres- pondência com el-rei, 15, 16, 22, 23; seu bispo era governador do arcebispado, 41, 56; cabido, seus ordenados devidos, 83, 84; cit., 76, 106, 136, 145. Coelho (André) — seu serviço no forte da Aguada, 96, 144. Colecta — sua imposição, 104, 105. Columbo — em Ceilão, 15, 65, 93. Comorim, 107. Companhia de Jesus — a sua casa em Diu não incomodava a fortaleza, 38; queixas contra ela, 40, 55; cit., 6, 7, 26, 60, 61. Conceição — nau, 59. Conceição (Frei Gaspar) — provincial francis- cano, 88, 89. Concelho do Estado — graves descortesias co- metidas contra ele, 124, 125, 152. Conde de Redondo, 108, 172, 173, passim. O mesmo que Conde Almirante.
387 CON Conselho da Fazenda, 114, 119, 130. Consulado — suas despesas, 16; Cochim re- cusara-o, 22, 23, 84. Convento de S. Francisco — Goa, 128, 129. Coromandel — costa de, 16, 17, 19; e os navios apreendidos pelos portugueses, 19; cit., 135. Correia (Valente) — contador, 149. Corromo — sultão, 112. Corte-Real (António Monteiro) — digno de mercê, 169, 170. Cosme (Cação de Brito) — senhor de pa- taxo, 3. Costa (António Pinto da) — vedor da Fazenda, 109, 110. Costa (Domingos Fernandes) — mestre de ga- leão, 122. Costa (Fernão de) — estava no passo de Ca- rambolim, 94, 95. Costa (Francisco Correia da) — já falecido, 59. Costa (Lourenço da) — administrador de Diu, 59, 79. Costa (Manuel Esteves da) — desejava a ca- pitania de Mombaça, 171, 172. Costa (Marcos) — piloto enviado para o reino, 121. Costa (Nuno da) — ilha dita de, 95. Costa (Pinho António de)—vedor da Fazenda, a residir em Cochim, 109. Costa de Melinde e fortaleza de Mombaça — o capitão era João Pereira Semedo, 92. Cotabuxá — rei de Masulipatão, 136. Coulã, 80, 93, 106. Coutinha (D. Mariana) — mulher de Francisco Henriques, 162. Coutinho (D. António de Azevedo) — embar- cado, 109. Coutinho (António de Sousa), 108. Coutinho (Baltasar de Macedo)—capitão de navio, Coutinho (D. Diogo)—capitão em Cochim, 93. Coutinho (Domingos de Azevedo) — servia em Daugim, 94, 95. Coutinho (D. Filipa) — filha de Pedro de Andrade e de D. Pascoela de Gusmão, 161, 162. Coutinho (D. Francisco) — acusado de des- cortezia contra o Conselho de Estado, 124, 125. Coutinho (D. João)—conde de Redondo, 154. Coutinho (Jorge) — embarcado, 107. Coutinho (Manuel de Gouveia) — pai de Do- mingos de Azevedo Coutinho, 95. Coutinho (Manuel de Sousa) — governador, 125. Coutinho (Tomé de Sousa) — embarcado, 109. Couto (José) — embarcado, 47. Cranganor — seu arcebispo D. Francisco Ro- drigues, 9, 87; bispo eleito, 9, 10; guerra de, 24, 84; serve de capitão António Moniz EST Barreto; sua fortaleza, 103, 104; seu porto, 141, 142, 156; cit., 76. Cristandade — na Pescaria, perturbada, 7, 9. Cristóvão (Frei) — de Lisboa, boas informa- ções, 30, 31. Crom (Fernão de) — a embarcar para o Reino, 47, 121, 148. Cruz (Henrique da) — indiano, oposto aos missionários, 6,7. Cruz (Frei Luís da) — comissário geral da Ordem de S. Francisco, sua informação, 88, 89. Cruz (Vicente) — feitor, 77. Cuculim — terras de, 19, 40. Cunha (Gomes da Silva da) — capitão de navio, 28, 29. Cunha (João Serrão da) — pedira certa indem- nização, 59. Cunha (D. Lourenço da) — pertencente ao Conselho do Estado, 90, 91. Cunha (Nuno da) — 42, 52; em Moçambique, e aqui falece, 91, 92; seu falecimento, 159. Cunha (Rui Dias da) — embarcado, 109. D Dabul — pertencia à Pérsia, 20. Dachem, 111, 112. Dalgado (Mons. Rodolfo) — autor cotado, passim. Damão — um porto português vizinho do Mogor, 112; portugueses apresados pelo Idalcão, 19; Misericórdia, 48, 49. Danda — estava aqui como capitão António de Sousa de Carvalho, 10. Defuntos — dinheiro dos, emprego deste, 57. Dias (Francisco) — capitão falecido no ba- luarte de Sant'lago, em Ormuz, 158. Dinamarca — estabelecido em Tranquebar, 28. Dinheiro — sua falta; utilizava-se o das Miseri- córdias, 4. Dinis (Manuel) — contador das alfândegas, in- formação sobre o mesmo, 172. Diu — sua capitania, 5, 6; servida por Rui Dias de Sampaio; António de Sousa, capitão- -mor da armada, 10; os jesuítas tinham em Diu uma casa, e não sabiam se ela inco- modava, ou não, à fortaleza, 38; estava lá por capitão Rui Dias de Sampaio, 92; porto vizinho de Mogor, 114; cit., 106, 112, 125. Dizimos — em Salsete, 39, 40: Documentos Remetidos da India — passim. Dona Ana — palmar assim conhecido, 140. Encarnação — mosteiro em Madrid, 13, 148. Espanha — comunicação entre as Filipinas e a índia, 164. Estado da fndia — necessidade em que se encontrava, 4.
388 EUR Europa — «inimigos da Europa» eram os Holandeses, 126, 127, 135, 160, 175; cit., , 12, 30. Évora, 158. F" Falcão (Francisco de Sousa) — sua demissão, 52. Faio (João Gomes) — o seu navio, 106; vedor da Fazenda do Norte, 156; enviado ao Norte em serviço, 71, 72. Fazenda — Conselho da, 126, 140, 150; seus gastos, 139, 141. Fernandes (Francisco) — esteve em Solor, 94; seus navios, 105. Fernandes (Heitor) — capitão de navio, 106. Fernandes (João) — mestre de navio, e fale- cido na guerra de Ormuz, 158. Fernando (Francisco) — mestre de galeão, 122. Ferrão (Gaspar) — morto na guerra de Or- muz, 197. Figueiredo (Domingos da Costa) — com o seu navio, 106. Figueiroa (D. Garcia da Silva y) — ia para o reino, 36, 121. Filipe (D.) — rei das Maldivas; vivia em Goa, 165. Filipinas, 14. Fonseca (António Pinto da) — era capitão- -geral, 88; em Malaca, 21, 22, 35, 94, 109, 110, 116, 117. Fonseca (Dr. Gonçalo Pinto da) — era chan- celer do Estado, 14, 68, 90, 91,142,143,160. Formosa — ilha, 136, 137. Fortaleza do Morro — em Chaul, 35. Forte da Aguada, 18. Forte de Nossa Senhora do Cabo, 17, 18. Forte de S. Jerónimo — em Damão, 115, 116, Fragoso (Mateus Pais) — pessoa convidada a assistir ao Conselho, 67. Franciscanos — na Pescaria, questões entre eles, 62, 63. Francisco (Cristóvão Fernandes) — capitão de Onor, 93. Freire (João Coelho) — são-lhe aforadas as ilhas de Angoche, 125, 126; pede-se um hábito para ele, 159. Freitas (Ambrósio) — vedor da Fazenda em Ceilão, 68, 109, 110, 164. Fundidores — eram precisos dois ou três para ferro coado, 4. G Gago (Luis) — falecido na guerra de Ormuz, 158. Gale — fortificação em Ceilão, 10, 11, 93, 98, 99; fortaleza de, 335, 374. Galeão Santo André, 122. INQ Galeão — a fazer em Baçaim, 271. Galeões — não faltavam na índia, 4. Gama (D. Francisco da) — capitão e vice-rei; 106, 144, 190, 192, 199, 203; não esconde a sua antipatia por Fernão de Albuquerque, 215; e a fortaleza de Moçambique, 222, 223. Gama (Luís da), feitor, 77. Gama (Luís Simões da) — provido tesoureiro do Estado pelo governador Fernão de Albuquerque, 73, 76. Gama (D. Vasco da) — cit. 96. Gamboa (João Caiado) — pai de Martim Tei- xeira de Azevedo, 82; comprara viagem. Garcia (Fernão) — com o seu navio, 106. Gato (Alexandre de Almeida) — capitão de navio, 102. Gente acondicionada a bordo, 25, 26. Gente do mar — não faltava, 4. Goa — bloqueio, 30, 31; o cabido e o paga- mento dos dízimos, 39; jesuítas em, 40; Gaspar de Melo de Sampaio servia de ca- pitão, 93; cit., 7, 9, 91, 12, 14, 15, 17, 127 e 164. Topónimo muito citado. Godinho (Tomás) — falecido na guerra de Ormuz, 158. Góis (Bartolomeu Soares de) — proprietário e escrivão da Câmara de Goa, 122; devassa contra ele, 63. Golconda — sultanato, 112, 136. Gomes (Gaspar) —patrão-mor do Estado, 166, 167; patrão da Ribeira de Goa, 157. Gouveia (Jerónimo) — mestre de galeão, 122. Guardas das naus de viagem, 69, 70. Gusmão (D. Catarina) — filha de Pedro de Andrade Caminha e de D. Pascoalina de Gusmão, 161, 162. H Hábito de Cristo, 167, 169. Henriques (Francisco Miranda) — naveta apri- sionada, 49; marido de D. Mariana Cou- tinha, 162. Holanda, 137. Homem (Gonçalo Mendes) — desembargador enviado a Macau, 50; boas informações a seu respeito, 154. Homem (Inácio) — morto na guerra de Or- muz, 157. Homiziados, 60. Hospital — em Diu, 79. Idalcão — nosso inimigo, 5; seu embaixador em Goa, 6; o Idalcão queixa-se de que os seus navios tinham sido apresados por barcos portugueses, 18, 19, 21, 30, 41: cit., 102, 112, 119, 169, 170. Inglaterra — boas notícias, 3. Inquisição, 134.
389 JAC J Jacatara, 137. Jafanapatão — Tombo de, 15; cit., 17, 98, 99, 100, 170. Jahan-Shah — filho de Jahangir, 111,112. Jahangir — Mogor, 111, 112. Jambe — em Samatra, 137. Japão —o bispo não tinha tomado posse, 88; era D. Diogo Valente, 13; viagem do, 104. Jaques (Sancho de Tovar) — capitão de navio, 102. Jesuítas — na Pérsia, 7. Johore, 111, 112, 113. Joppen Sj (Charles) — autor citado, 112, 136. Jorge (António) — mestre de galeão, 192. K Kandv — em Ceilão, 27, 99. Khurram — filho de Jahangir, 111, 112. L. Lacerda (Manuel Pereira de) — estava na for- taleza de Santiago, em Ormuz, sendo depois despachado para a capitania de Damão, 94, 95. Lagoa (Visconde de) — autor citado, 104. Leitão (João Fernandes) — mensageiro para o Vencatapa Naique, 44, 45, 132, 133. Lemos (Aires de) — capitão de Negapatão, 94, 136. Lima (D. Francisco) — capitão; renunciara a Diu, 154, 155. Lima (Jerónimo) — informação sobre o mes- mo, 172, 173; provedor dos Contos, 149; Lisboa, 3. Lisboa (D. Frei Cristóvão de) — falecido, arcebispo de Goa, 62; presta informação sobre os «chalés», 151, 152; sua consulta a el-rei, 170. Lisson y Tença (D. Juan) — fidalgo caste- lhano, 164. Lobato (João Rodrigues) — embarcado, 107. Lobo (D. Diogo) — enviado, como embaixa- dor, ao Idalcão, 120. Lobo (Diogo Lopes) —embarcado, 109. Lobo (D. Filipe) — nomeado embaixador junto do Idalcão, 120; escolhido para em- baixador junto do capitão de Pondá, 119. Lobo (Francisco de Faria) — comandante de uma esquadrilha, 105, 106. Lobo (Lourenço de Sousa) — proprietário de capitania e ouvidor das terras de Bardez, 96; queixa-se dos religiosos, 40. London, 112. Lopes (Fradique) — tinha sido capitão de Malaca, 88. Lucena (António) — escrivão da Matrícula Geral, 172, 173. MEL M Macau — Holandeses derrotados, 136, 137; comércio, 12, 14; e as Filipinas, 50; no- tícias de, 102, 103. Macedo (António de Freitas) — vindo de Por- tugal, capitão de nau, 69, 70. Macedo (Marçal) — feitor de Ormuz, 149,150. Madeira (Diogo Simões) — para o Reino, 43. Madrid, 143, 148. Magalhães (Gregório) — estava no passo Seco, de S. Brás, 94, 95. Malaca — estreito, 94, 137, 138, 152; capi- tania, 170; cit., 106, 114, 115; cargos de tumungão e de bendara, 193, 28, 29; via- gem para Malaca, 37, 94. Malaia, 96. Maldivas — rei em Goa, 165. Malvana — em Ceilão, 99. Manar — despachado para aqui Bartolomeu Pereira de Miranda, 93. Mangalor — porto, 44; servia de capitão Pêro Gomes Peçanha, 93. Manila, 137, 169. Mantota — em Ceilão, 78. Manuel (D. António) — capitão de Meliapor, 37, 134, 135. Manuel (D. Francisco) — acabara de servir em Chaul, 93. Maracote (Bernardim Gonçalves) — capitão, seu processo, 93. Mares do Sul, 136, 137. Marinho (Baltasar) — dono de aldeia, em Ceilão, 11; encarregado de fazer uma lista das despesas do Estado na índia, 147; era então provedor dos Contos. Martins (Jerónimo)—contramestre de nau, 122. Mascarenhas (D. Francisco) — na índia, 103, 126; capitão-geral, 13, 94; despachado para Macau, 8, 102, 103. Mascarenhas (Manuel) — ceilonense falecido durante a viagem, 45, 46, 59, 60. Mascarenhas (D. Pedro) — acusado de des- cortesias contra o Conselho de Estado, 124, 125. Mascate, 165; estava por capitão Martin Afonso de Melo, 91, 92. Masulipatão, 112,136; porto do rei Cotabuxá, 112. Matela (Francisco) — capitão de navio, 106. Matos (Pêro de)— mestre da nau 5. José, 122. Matricula, 34, 70, 71. Meca — estreito, 112. Medeiros (Jacome) — provincial dos jesuí- tas, 89. Meliapor — bispo de, D. Frei Luís de Brito Meneses O. S. A., 134, 136; governador do arcebispado, 24, 40; capitania, 53, 94; ser- vida por Rui Dias de Sampaio, 6, 13, 16; servida por D. António Manuel, 24; forta- leza, 36, 37; viagens para Meliapor, 36, 37.
390 MEL Melinde — servia aqui João Pereira Semedo, 91, 92. Melique, 110, 112; pazes com o idalcão Melique seu rei, 10. Melo (Diogo) — fidalgo, 17; provido na capi- tania de Meliapor, 94. Melo (Diogo de) — irmão de Luís de Melo de Sampaio, 106, 107. Melo (Luis de) — navio de, 107. Melo (Manuel) — morto na guerra de Ormuz, 157. Melo (Martim Afonso de)—capitão de Mas- cate, 91, 92; embaixador, 107. Melo (Mateus Afonso de) — embarcado, 107. Melo (Rui de) — seus navios, 107, 125. Melo (Simão de) — na perda de Ormuz; fugira para o idalcão, 56. Meneses (Álvaro) — com seu navio, 105. Meneses (D. António) — capitão-mor de navio, 21. Meneses (D. Diogo de Sousa de) — seu livra- mento, 138, entrada na fortaleza de Mo- çambique, 55; processo contra ele, 58; rios de Cuama, 92; Meneses (D. Duarte Dias) — embarcado, 109. Meneses (D. Frei Luís de Brito, O. S. S.) — bispo de Meliapor, 87, 134, 135; o mesmo que o bispo de Meliapor. Meneses (Rui Dias de) — do Conselho de el-rei, 170. Mergeu — do idalcão, 19. Mesa de Consciência e de Ordens, 105. Mesa dos Despachos Extras e Execuções, 110, 111. Mesas — aos soldados das naus, 25. Miranda (Bartolomeu) — despachado para Baçaim e Manar, 93. Miranda (Fernão de) — embarcado, 109. Misericórdia — em Cochim-; em Chaul, 69; em Columbo, 65; em Damão, 48, 49, em Goa, 128, 129. Moçambique — fortaleza de, 31, 32, 51, 55; Diogo de Sousa de Meneses ia entrar na sua capitania, 58; galeão S. Salvador fora mandado de Moçambique a Mascate, 37; Diogo Simões Madeira, 44; cit., 126, 127, 137, 138, 152, 159. Mogor, 111, 112; guerra do, 20. «Molicies» — pecado da, 14. Mombaça — foi aqui que se perdeu a nau S. André, 81. Morais (Alexandre) — falecido na guerra de Ormuz, 158. Morais (Jácome de) — capitão de Moçam- bique, 156; nomeado para Ormuz, 156. Morais (José Pinto de) — embarcado, 109. Mormugão—forte de, 18. Moscacho (Francisco de Oliveira) — com seu navios, 105. Mosteiro da Encarnação — em Madrid, 303. PAI Mosteiro de Santa Mónica — em Goa, 228. Mota (Jerónimo Gonçalves) — capitão do forte de S. Jerónimo, em Damão, 115, 116. Moura (António) — litígio com António Teles, 154, 155. Mpcarrecam — suas relações com os portu- gueses, 112. ISJ Naus que regressam ao reino, 21. Navios do idalcão — apresados por navios do Estado Português, 18, 19. Nazaré (Frei Simão de) — tinha prestado grandes serviços, 30, 31. Negapatão — dinamarqueses, 27, 28. Noronha (Constantino de Sá e) — capitão- -geral de Ceilão, 10; sua actuação em Ceilão, 38, 39, 48; sua informação a respeito de Fernão Pinhão, 46; informação sobre Cei- lão, 98, 99, 100. Norte — gente do, 5. Nossa Senhora do Cabo — forte, 17, 18. O Olivares — capitão, companheiro de D. Fran- cisco de Mascarenhas, sargento-mor da gente de guerra, 13. Oliveira (Filipe de) — segundo Constantino de Sá e Noronha, devia mudar a sua residência para o cais dos Elefantes, 100; capitão em Jafanapatão, 98, 99, 100. Oliveira (Padre Francisco) — em Cochim, 22, 23, 24. Onor — servia de capitão Cristóvão Fernandes Francisco, 93, 106. Ordens militares, 52, 53, 58; sua concessão, 126, 127, 128. Ormuz —sua perda, 4, 5, 9, 50, 51, 101; os navios apresados pelos portugueses, 19, 20, 58; nova jornada, 121; devassa respectiva, 138, 165; processo sobre perda, a cargo do governador do bispado, 56, 77; e Diogo de Sousa de Meneses, 92; recon- quista planeada, 129; seu capitão Simão de Melo Pereira condenado à morte, 130, 131; preparativos para essa expedição, 145,152; continuava a preparação, 164-166, 167, 168; sua capitania, 171. Orneias (Lucas de Sousa de), 109. R Pagodes de Bardês, 82, 83. Pai dos cristãos — era Frei Cristóvão de Lisboa, 31. Pais (Sebastião Soares) — licenciado por el- -rei, 57.
391 PAI Paixão (Frei Jerónimo, O. P.) — vigário-geral de S. Domingos, 88, 89. Paleacate — 24. Palimbão — em Samatra, 137. Palmeiro (Padre André) — visitador da Com- panhia de Jesus, informação a seu respeito, 88, 89. Pangim — estava lá Francisco de Távora de Ataíde, 94, 95; passo de, 155, 156. «Paraíso» — nau, 74, 167. Pedrosa (Rodrigo de) — capitão de navio, 102. Pegu, 136. Peixoto (Francisco) — seu navio, 105. Peixoto (Manuel da Silva) — embarcado, 107. Peraque — na Malásia, 96. Pereira (António Domingos) — embarcado, 107. Pereira (António Duarte) — embarcado, 107. Pereira (António Sodré) — embarcado, 107. Pereira (Baltasar) — capitão em Coulão, 93. Pereira (Diogo Lobo) — nomeado desembar- gador da Casa da Suplicação, com escân- dalo de Goa, 124. Pereira (Francisco Sodré) — capitão do pata- cho S. Pedro, 174, 175. Pereira (Francisco de Sousa), 92; capitão de Mombaça, já falecido, 42. Pereira (Gonçalo) — embarcado, 107, 120. Pereira (Jordão) — brâmane honrado e re- comendado, 163. Pereira (Luís Álvares) — falecido na guerra de Ormuz, 1551. Pereira (D. Manuel) — capitão de navios, 102. Pereira (Manuel) — com o seu navio, 106. Pereira (D. Nuno Álvares) — estava nos rios de Cuama, 51. Pereira (Nuno Álvares) — pai de Luís Álvares Pereira, morto na guerra de Ormuz, 157. Pereira (Silvestre Gonçalves) — embaixador ao idalcão, 18, 19, 20, 120. Pereira (Simão de Melo), 81; armada de, 101; capitão de Ormuz, sentença de morte, 130, 131. Perestrelo (João da Costa) — feitor de Ceilão, 110. Pérsia, 26, 112; seus portos a que Rui Freire de Andrade fez muito dano, 101, 102. Pérsios — o idalcão tinha-se encarregado das terras vizinhas de Goa, 5. Pescadores — ilha dos, perto da Formosa, 136, 137. Philips (C. H.) — autor citado, 111. Pimenta (Francisco Pinto) — capitão em Cei- lão, 98, 99. Pimenta (Pêro do Amaral) — desembargador, 92. Pina (Gregório) — contador, 147. Pina (Sebastião) — capitão de navio, 105. Pinel (João de Sousa) — falecido em com- bate, 100, 101. Pinhão (Fernão)—capitão em Gale, Ceilão, 98, 99. SAL Pinhel (João de Sousa)—capitão de navio, 101. Pinto (Francisco) — capitão de navio, 105. Pondá — relações algo difíceis com o seu capitão, 119. Portocarrero (Francisco de Carvalho) — fa- lecido em combate, 100, 101. Portugal (D. Francisco de) — sobrinho do governador, 96. Preto (Manuel) — era escrivão da Ouvidoria- -Geral; informação sobre ele, 172, 173. R Rachol — fortaleza, 97. Rao-Cbando — vassalo do idalcão, 20. Ravasco — licenciado Miguel Pinheiro, re- comendado por el-rei, 47; vedor da Fa- zenda, 164. Rebelo (Miguel Fernandes) — comissário da Cruzada, provisor do arcebispado, 132. Rebelo (Paulo) — licenciado, 317. Reconquista de Ormuz — planeava-se, 4. Redondo (conde de) 105; sucedeu no governo da índia a D. Jerónimo de Azevedo, 170. Rei de Cochim, 6. Relação — em Goa, 113; livros da, 138. Religiosos e clérigos a mais, 41. Religiosos de Santo Agostinho, 26- Ribandar — passo de, abusos que lá se come- tiam, 140: Ribeira — Apontador da, 154. Ribeiro (Francisco) — morto na guerra de Ormuz, 158. Rio Jugo, 34. Rios de Cuama, 51, 52, 92. Rocha (P.* João, O. S. A.), 88, 89. Rodrigo (O. S. A.) — falecido na guerra de Ormuz, 158. Rodrigues (António) — na índia, 159. Rodrigues (D. Francisco) — arcebispo de Cranganor, 87; seu falecimento, 9, 87. Riscado (Domingos da Costa) — como o seu navio, 106. Rolim (Luís de Moura) — falecido na guerra de Ormuz, 157. Roma, 41. Rosário (Frei Manuel) — administrador do hospital de Diu, 79. Sá (Constantino de)—capitão-geral de Ceilão, 11, 16, 17. Sacavém, 158. Saldanha (António de) — boas informações, 168; passaria a Ormuz. Saldanha (Rui Lourenço de) — fidalgo da ín- dia, 6. Salema (André) — capitão das terras de Sal- sete, 19; capitão de Cananor, 97.
392 SAL Salema (António Lopes) — parente de André Salema, 98. Salema (Cristóvão) — irmão de André Sa- lema, 98; falecido no Reino, 97. Salsete — residência dos jesuítas, 7; dízimos, 39; colecta para defesa da barra de Goa, 18; cit., 19, 97, 153. Samorim — Pazes, 113; e o Malabar, 103, 104. Sampaio (António) — senhor de Vila-Flor, morto na guerra de Ormuz, 157. Sampaio (Diogo de Melo de) — chefia na índia, 107. Sampaio (Gaspar de) — capitão de Goa, 93, 173,^ 174. Sampaio (Luís Melo de) — embarcado, 106, 107. Sampaio (Martim de Sousa de) — preso pelos holandeses, capitão de Pernambuco, 69, 70. Sampaio (Rui Dias de)—ex-capitão de Diu, 10; sua residência, 5, 6. Sampaio (Rui de Melo de) — pertence ao Conselho de Estado, 90, 91; estava desti- nado a chefiar a armada que devia passar a Ormuz. Santa Ana (P.* Frei Diogo de) — fora sucedido pelo P.e João Rocha, 88, 89; era Agostinho, 90. Santa Maria (Francisco de Oliveira) — com o seu navio, 105. «Santa Teresa» — nau, 148. Santiago — baluarte da fortaleza de Ormuz, 158. Santiago — Dia de, 123; passo de, 156. Santiago — nesta fortaleza encontrava-se Ma- nuel Pereira de Lacerda, 94, 95. «Santo Amaro» — nau, 81. «Santo André» — galeão, 25; galeão-capitânia dos galeões partidos em 1623, 37. São Brás — passo seco de — onde se encon- trava Gregório de Magalhães, 94, 95. «São Carlos» — nau, 120, 159; naufragara. São Domingos — prior do convento, 55. São Francisco—convento, Goa, 128, 129. São Francisco — depósito de, 129. São Francisco — provincial de, 62. «São João» — nau ou galeão, 74, 77. «São José» — nau perdida, 160; cit., 122. São Pedro (D. Frei Sebastião de) — bispo de Cochim e governador do arcebispado, 87, 174, 175. «São Salvador» — galeão, estado em que se encontrava, 37. «São Tomé» — nau que iara para o Reino, 28, 21, 36, 47, 69, 70, 102, 120, 129, 146, 148, 170, 171. Saraiva (António da Fonseca) — sua infor- mação, 172; capitão falecido em combate, 100, 101. Sarmento (Lopo) — havia comprado uma via- gem do Japão, 13. SUR Sé — de Cochim, 133. Sé — de Goa, desejava não pagar dízimos, 39. Seixas (Lançarote de) — ex-vedor da Fazenda em Cochim, 109, 110, 163, 164; informa el-rei, 45, 46, 60; era chanceler do Estado, 68, 78. Semedo (João Pereira)—capitão de Mombaça, 42; servia na Costa de Melinde, 91, 92. Serrão (Manuel) — provido no passo de Aga- çaim, 96. Shah Jahan —seu reinado, 112. Shahí Kuth — dinastia, 136. Sião, 137. Sidrão (António) — tesoureiro do Estado, 73, 74, 129. Silva (D. Álvaro da) — seus serviços na ín- dia, 100, 101; capitão de navio que se perdeu, 101. Silva (D. António da) —embarcado, 109. Silva (António) — mestre de galeão, 122. Silva (Francisco Moniz da) — servia em Ba- çaim, 92. Silva (Francisco Peixoto da) — em Damão, 92, 115, 116; servia no Forte de S. Jeró- nimo, 91, 92. Silva (D. Gonçalo da) — bispo de Malaca, 87. Silva (Jerónimo da) — embarcado, 109; Silva (José) — embarcado, 107. Silva (Manuel) — «cuspado» (?) de questões em Bardês, 62. Silveira (D. Gonçalo da) — sua coragem, 100, 101. Silva (Nicolau da) — capitão de navio, 105; residente em Mascate, 109, 110. Simão (Júlio) — engenheiro do Estado, 167, 168. Simões (Dr. António) — desembargador, Juiz dos Cavaleiros, falecido, 52, 57, 83, 142, 143, 154, 155; era também o deão da Sé. Simões (Luís) — provido em tesoureiro, 73. Siqueira (Aires de) — com o seu navio, 105. Sirene —bispo de, 26. Siusa (Filipe) — capitão em Malaca, 94. Soar — fortaleza, 100, 101. Soares (Bartolomeu) — falecido, 100. Soares (José) — capitão de navio, 105. Soares (Rafael)—capitão em Columbo, 98,99. Soldados na índia — suas desordens, 6. Solor. Sousa (Fradique Lopes de) — capitão-mor de Malaca, 21, 22. Sousa (Francisco Borges de) — inquisidor, 65, 66; processo de Jorge de Albuquerque. Sousa (João Rodrigues de). Sousa (D. Manuel) — embarcado, 108. Sousa (Martim Afonso de) — governador, 49. Sousa (D. Pedro de) — fidalgo honrado apre- sado pelo idalcâo, 18, 19. Sul — esperavam-se noticias, 137. Surrate — suas notícias, 101, 112, 107.
393 TAB Tabassarim — viagens de, 37. Távora (Rui Lourenço de) — na índia, 112. Taveira (Domingos Rodrigues) — embarcado, 107. Távora (Rui Lourenço de) — vice-rei da índia, 160, 162. Teles (António) — em litígio com D. Fran- cisco de Lima, 92; com António de Moura, 154, 155; capitão de navio, 155. Telo (D. António) — sua acção na índia, 159; capitão de navios, 59, 158. Telo (Luís) — embarcado, 109. Temudo (Valentim) — suas faltas, 85. Ternate (Belchior Vieira) — despachado para Manar, 93. Testemunho — deviam castigar-se os acusados de falso testemunho, 54. Thobar (Sancho de) — Servia bem, 101. Tinoco (Francisco) — suas dívidas ao Estado, 148. Tobar (Pedro de) — vedor da Fazenda Geral, 109, pertencia ao Conselho do Estado, 90, 91. Torre do Tombo — guarda-mor, 139. Tovar (Luís de) — filho de Gaspar Gomes, 157. Tovar (Sancho de), 100, 101, 157. Traquebar — pertencia a Negapatão; os di- namarqueses tinham lá uma fortaleza, 27. Trindade (Frei Paulo da) — autor cit., 89. XÁ Triquilimale — em Ceilão, sua fortaleza, 39, 93, 98, 99; vejam-se ainda, 17, 27. Tutucurim — litoral, 48. V Vedor da Fazenda — cargo inútil em Ceilão, 8. Valente (D. Diogo) — bispo do Japão, 13, 88, 89. Vasconcelos (D. Francisca) — mãe do rei das Maldivas, vivia em Goa, 165. Vasconcelos (Luís Mendes de) — capitão em Barcelor, 93. Vaz (Francisco) — informação respectiva, 172: era ex-contador da matrícula. Velasco (João de Tobar) — embarcado, 109. Velasco (Sancho de Tovar) — capitão de navio, 102. Velha (António Coelho da) — ouvidor em Cochim, 318. Vencatapa Naique — soberano hindu. Vergara (P.* Francisco, S. J.) — provincial da Companhia, 88, 89. Vigário clérigo — na escaria, 7, 8. Vila Flor, 157. Vivas (António Soares) — embarcado, 109. Virlossu — passo de Goa, 140. Vogado (Estevão) — secretário, 113, 114. X Xá da Pérsia, 101. LIVRO 20 Nota. — Não se incluem neste indice muitos nomes que passim se encontram no presente volume. Abexim — o mesmo que Preste João. Abreu (Francisco de) — escrivão, 370. Abreu (João de) — capitão de navio, 370. Abreu (Tristão)—tesoureiro-geral de Goa, 267. Afonseque — o mesmo que Fonseca. Albuquerque (Fernão) — governador, passim. Albuquerque (Jorge) — seu filho, 255, 309, 311, passim. Almeida (João Castilho de) — cavaleiro fi- dalgo, 354, 355. Alter (Julião Pais de) — na índia, 371. Álvares (João)—condestável de bombardeiros, 340. Álvares (João) — morador na índia com o nome do anterior, 340. Andrade (António Velho)—cavaleiro da Casa Real, 339. Anriques (Afonso Vaz) — na índia, 353, 354. Arraya (ilha da) — o mesmo que Raia, 267, 268. Azevedo (Jerónimo) — vice-rei da índia, passim. Azevedo (D. João) — suas dívidas à Fazenda Real, 284.
394 BAB B Babilónia — cismáticos, 209. Babogo — sobrinho de Goinda Chatim, 265. Baçaim — estaleiro e feitoria, 271, 371, 372, 373, 374, 377. Banguel — relações entre este soberano e Vencatapa Naique, 219, 220. Baracho (Domingos) — irmão do P.* Rui Gomes Parado, 373. Baracho (Rui Gomes) — clérigo demissa, 373. Barbosa (António) — filho de Damião Fer- nandes, 377. Barbosa (João) — filho de Damião Fernandes, 377. Barcelor — fortaleza, 194, 371, 372. Bardês, 377; sua fortificação, 219. Barra de Goa — sua defesa, 219. Barra de Moçambique, 239. Barreto (António Moniz) — fidalgo, 374; ca- pitão de Cranganor, 210, 211. Barreto (D. Constantino) — era sobrinho do rei de Ceilão, 355, 356. Barreto (Diogo Moniz) —capitão de Ormuz, 196. Barreto (Julião de Campos) — encarregado do lugar de vedor da Fazenda, 282, 298, 299; vedor da Fazenda em Cochim, 298, 299, 303. Barreto (Luís de Brito) — almirante, e a perda de Ormuz, 322, 323. Barros (Afonso Lopes) — tinha pedido uma viagem à costa de Coromândel, 371. Barros (António de) — na índia, 196. Barros (Diogo Teixeira de) — cit. por Bo- carro, 196. Barros (Domingos) — morador em Goa, 372. Barros (João) — na índia, 196. Batecalou — suas terras em Ceilão, 189; suas fortificações, 203, 333. Batevias (Pedro Lourenço)—cavaleiro fidalgo, 377. Beligão, 333, 335; fortaleza, 336. Bengala, 310. Berredo (Cristóvão Pereira de) — na índia, 376. Betancour (D. Maria de) — órfã do Castelo de Lisboa, mandada para a índia, 196. Bispo de Cochim, 306. Boa Esperança — cabo, 235. Bocarro (Manuel) — pedido feito pelo arce- bispo D. Frei Cristóvão de Lisboa, 231. Bocarro (Pêro Dias de) — «fundidor de arti- lharia», 216. Botado (Damão) — em Ceilão, 371. Botelho (Nuno Álvares de) — fidalgo a ser chamado, 36, 364. Brabom — rei de, 244. Brito (Diogo Mendes de), 193. Brito (D. Francisco de) — na índia, 196. CEI O Cabo da Boa Esperança, 235. Cabral (Pêro de Almeida) — capitão de Goa, 193. Caixem — rei de, declarado «irmão» de el-rei de Portugal, 245, 246. Câmara (Ambrósio de Freitas da), 338. Cambolim — não se devia mudar para aqui a fortaleza de Barcelor, 194. Camelo (João Rodrigues) — na índia, 380. Campo — porta do, na fortaleza de Moçam- bique, 216. Cananor, o seu capitão era D. Diogo Lobo, 196; a sua igreja recessitava de reparação, 197; a sua fortaleza, 345. Canará — a sua pimenta, 300. Candéa — em Cilão; o ser rei em paz com os Portugueses, 189. Canhões — uma vez «arrebentados», fun- diam-se novamente em Goa, 222. Cardoso (Bernardo) — a este cabia a forta- leza de Gale, em Ceilão, 374. Cardoso (Tristão Lopes) — moço de câmara, 373, 374. Carrasco (Francisco Lopes) — enviado a Ma- cau como capitão-mor, a fim de fortificar a cidade, 191. Carvalho (António de Sousa de) — capitão da armada da enseada de Diu, 195. Carvalho (Francisco Moniz) — em Cochim, 371. Carvalho (João Cerqueira de) — na índia, 378. Carvalho (Lopo Sarmento de), 342; os seus serviços. Carvalho (Pêro Fernandes) — pede para re- nunciar em seu filho a fortaleza de Mom- baça, 372. Casa dos padres em Moçambique — não fazia mal à fortaleza, 222, 223. Cascais — vila de, 277. Castanho (Constantino) — em Ceilão, 349. Castelo Branco (Nuno Vaz de)—era verea- dor, seus herdeiros, 254, 256. Castro (D. Álvaro de)—capitão de Goa, 193. Castro (Diogo de Melo de) — devia servir em Meliapor, 203, 236. Castro (Dinis de Melo de) — na índia, 382. Castro (D. Fernando) — na índia, 196. Castro (João da Silva de) — na índia, 196. Castro (Francisco de Souza) — capitão de Goa, 193. Castro (D. Francisco de) — na índia, 196. Castro (D. Manuel) — governador de Goa, 194, 195. Castro (D. Maria de) — órfã do Recolhi- mento de Lisboa, vai para a índia, 201. Ceilão —sua fortificação, 204; devassa ti- rada pelo bispo de Cochim sobre assuntos da Fazenda, 290; sua igreja, 268, 339, 343, 350, 353, 361, 362, 372, 377, 384.
395 CER Cerqueira (Gonçalo) — na índia, 378. Chaul — feitoria, 372, 373, 375; hospital, 193; fortificação, 198; colégio da Compa- nhia de Jesus, 198; cuidados a ter com a fortaleza, 226. China — armada de alto bordo, 199; possível embaixada portuguesa, 224, 225, 334, 335. Chineses — não cativos, 191. Cochim — seu rei não queria um secretário português, 190; armada de sanguicéis tinha ido a Cochim esperar o vice-rei, 194; a sua situação, 211-212; escrever a el-rei; o rei de Cochim não favorecia as con- versões ao cristianismo, 249, 250, 355, 356. Coelho — moço da câmara, 372. Coelho (André) — no forte da Aguada, 357. Coelho (António) — parente da mulher de um Nuno Vaz de Castelo Branco, 255, 256. Colégio da Companhia de Jesus em Chaul, 98; em Moçambique, 199, 200. Columbo — igreja de, 268. Comorim — cabo de, 202. Companhia de Jesus, 204; recomendava-se-lhe o hospital de Moçambique, 200, 201; no Japão, 205; ver 267, 268, 306, 345, 346. Conceição — nau, custa, 292. Consulado — sua situação, 211, 212; em Diu, 302. Convento de S. Paulo, 259. Cordovil (António de Freitas) — escrivão da Fazenda em Ceilão, 343, 344. Cordovil (João Barreto) — moço da câmara, 372. Coromândel — costa de, 202. Correia (João) — secretário, 383. Corte Real (João) — tinha pedido uma viagem para o Pegu, 341, 342. Corte Real (João Pereira) —almirante de ar- mada, 270. Cortes (Francisco da Costa)—feitor de Ormuz, 269. Costa (Álvaro da) — na índia, 377. Costa (António), 284, 384. Costa (António da) — cavaleiro fidalgo, 374. Costa (Brás da) — na índia, 319. Costa (D. Catarina da) — viúva de António de Quadros, 376. Costa (Filipe da) — cavaleiro fidalgo, 372. Costa (Manuel da) — irmão do ex-feitor de Ormuz, 269. Costa (Pêro Alves da)—moço de câmara, 371. Costa (Silvestre da), 371. Coulão — fortaleza de, 282, 372. Coutinho (Afonso Pereira) — na índia, 375. Coutinho (António de Azevedo) — capitão de Goa, 193. Coutinho (D. Diogo) — fidalgo a ser chamado, 364; capitão de Cochim, 329, 351. Coutinho (Gonçalo Pereira)—fidalgo na índia, 335, 375. EUR Coutinho (João de Gouveia) — genro de Mi- guel Álvares, 378. Couto (Jaques do), 312. Couto (José), 312. Cranganor—arcebispo, 209; sua fortaleza, 210, 211; seu colégio, havia lá muita gente inútil, 233. Crom (Fernão de) — representante do Mos- teiro da Encarnação de Madrid, 312, 313. Cruzada, 258. Cunha (António da) — desembargador, 328, 329. Cunha (Gomes da Silva da) — fidalgo louvado, 200. Cunha (Lourenço da) — e o cerco de Goa, 193, 364. Cunha (Nuno da) — capitão de Moçambique encarregado de descobrir a passagem para a Etiópia, 224; e as minas de Monomotapa, 227; e a terra do Preste João (Nuno da Cunha era capitão de Sofala), 230; partira para Moçambique, 237, 286, 287, 307. Cunha (Rui Dias da) — capitão de Goa, 193. Cutane — xeque, 244. D Dabul — feitoria, 373, 375. Damão — fortaleza, 378. Delgado (Francisco) — fidalgo da Casa Real, 350. Dias (Gaspar) — ponta de, na barra de Goa, 190. Dinamarca — as suas naus na índia, 334. Dinheiro de eclesiásticos, 315. Diu — fortaleza, 345, 346; feitoria, 374, 375; sua alfândega, 376, 377. Domingos (Álvaro) — pai de Domingos Ma- chado, 376. Dominicanos — e a sua casa recolecta em Goa, 243. Duchalim — foro de Goa, era aí que residia o embaixador do Idalcão em Goa, 217. Eça (D. Francisco de) — desejava regressar ao Reino, 344. Espanha, 229. Espinhei (Domingos Dias) — moço da câmara régia, para escrivão da Alfândega de Diu, 378. Espinhei (João Dias) — pai de Domingos Dias Espinhei, 378. Etiópia — passagem da índia para lá, 224, 225. Europa — inimigos, 202, 211, 232.
396 FÁB F" Fábrica de armas na Índia, 322. Faio (João Gomes) — sua fazenda, 288. Falcão (Roque) — citado por António Bo- carro, 196. Falta de brio nos fidalgos, 198, 199. Faria (Francisco Rodrigues) — na índia, 316, 320. Faria (Jerónimo Rodrigues de) — falece sua viúva, Antónia de Figueiredo, 316, 317. Farinha (Pêro Sanches) — na Índia, 384. Fazenda — havia ordem para enviar a el-rei a relação da receita e da despesa, 273. Fazenda Régia — gastos régios, 192. Fernandes (Damião) — na índia, 377. Fernandes (Diogo) — casado e morador em Moçambique, recebe a sua feitoria, 376. Fernandes (Sebastião) — na índia, 270, 271. Ferreira (Álvaro) — escrivão da Alfândega, 374. Ferreira (André) — na índia, 375. Ferreira (Bartolomeu) — pedira o lugar de contador, 348. Figueiredo (Antónia de) — viúva de Jerónimo Rodrigues de Faria, 316, 317. Figueiredo (Cuprião) — escrivão em Lisboa, 384. Fonseca (António Pinto da) — suas noticias de Malaca, 206, 207; e a fortaleza de Mo- çambique, 217; e a sua fortificação, 233; fidalgo a ser chamado, 364, 241. Fonseca (Diogo da) — na índia, 350. Fonseca (Francisco de Paiva) — fidalgo da Casa Real, 331, 332. Fonseca (Francisco Travassos da) — cavaleiro fidalgo, 373. Fonseca (Francisco Varejão de) — cavaleiro fidalgo, escrivão da feitoria de Malaca, 395. Fonseca (Dr. Gonçalo Pinto da) — chanceler do Estado da índia, 268. Foreiros de Ceilão, 295. Formosa — estabelecimento dos holandeses aqui e na ilha dos Pescadores, 224, 225. Fortaleza de Moçambique, 287, Francisca (D., da Maia) — viúva de João Rodrigues Camelo, 380. Franciscanos, 208. Franco (João) — grego de nação, em serviço régio, 353. Freire (António) — filho de Francisco Freire. Freire (Antão Vaz) — Devia pagar-se o que lhe era devido, 360, 361; ele era vedor da Fazenda em Ceilão, 304, 305. Freire (Diogo Vaz) — oferece-se para fazer uma fortaleza em Beligão (Matué) à sua custa, 332, 333, 336. Freire (Francisco) — natural de S. Quentino, tinha o cargo de escrivão pequeno da Alfândega de Goa, 380. ISA Freire (João Coelho) — estava em Moçam- bique, 343. Freire (Luís de Brito) — tinha sido reco- mendado por cl-rei, 346. Freitas (Ambrósio) — provedor-mor dos Con- tos, 252, 337, 338, 344. G Gale — fortaleza, 335, 374. Galeão — A fazer em Baçaom, 271. Gama (D. Francisco da) — era conde da Vidigueira, almirante e vice-rei da índia, 190, 192, 199; 332, 336, não esconde a sua antipatia por Fernão de Albuquerque, 215. Gama (Isabel da) — filha de Lucas da Gama, 379. Gente — na índia, não devia vir para o Reino, sem licença, 221, 222. Geraldes (Diogo) — fidalgo, feitor em Dabuel, 374. Girão (D. Maria) — seu casamento, 376. Girão (Pedro Martins) — ouvidor de Bardes, 377. Goa — barra, 190; cerco pelos holandeses, 193, 218; recolhimento das órfãs, 192; sua fortificação, 296; fazenda, 282; arcebispo, 373; ver ainda, 357, 358, 377. Goinda (Chatom) — hindu, 265, 266. Góis [Ilona (?)] — viúva de Constantino Cas- tanho, 376, Gomes (António) — em Goa, 373. Gomes (Francisco) — cavaleiro, em Goa, 372. Gomes (Gaspar) — pai de Luís de Magalhães, 375. Gonçalves (Grácia) — viúva de Padilha de Miranda, 378. Gonçalves (Matias) — feitor de Goa, 298. Guadalupe — nau, 289. H Henriques (Afonso da Vaza) — na índia, 353. Henriques (Agostinho Girão) — recebe a for- taleza de Diu, 376. Henriques (Manuel) — primo de D. Maria Henriques, 376. Homem (Gonçalo Mendes) — desembargador na índia, 327. I Idalcão — o seu embaixador residia fora de Goa, em Duchaii, 217; a política portu- guesa favorecia esta amizade, 238. Imposto sobre mantimentos, 305. Inês (D.) — filha de João Rodrigues Camelo, 380. Inquisição — conserto de suas casas, 308. Isabel (D.) — irmã de D. Isabel de Albu- querque, 376.
397 JAF J Jafanapatão — insiste el-rei na sua fortifi- cação, 207; sua realização, 306; vid. 372. Japão — cristandade, 204. Jesuítas — sua acção em Salsete, 268. Johore — amizade com el-rei de Portugal, 249. Jorge — arcediago, 209. Jorge (S.) — ilha na barra de Moçambique, 239. Junta de prelados, 306. Jusarte (Fernão de Andrade) — na Alfândega de Goa, 330. L Lago (Gonçalo Pereira do) — fidalgo da Casa Real, 372. Leitão (Francisco Pereira) — morador do Taná, por escrivão do mandovi do dito Taná, 379. Lemos (Bento de)—juiz da Alfandega de Diu, 377. Lemos (Diogo de) — na índia, 377. Lemos (Diogo Gomes de) — na índia, 197. Lemos (João de) — moço da câmara, 352. Lima (D. Brites de) — na índia, 377. Lima (Francisco Brandão de) — aforara a ilha da Macieira, 349. Lima (Jerónimo) — provedor da Alfândega de Goa, 222. Lima (Lopo Gomes Abreu) — fidalgo da Casa Real, com a capitania da fortaleza de Damão, 378. Lima (Pedro Gomes de Abreu) — falecido, 377. Lisboa (D. Frei Cristóvão de) — arcebispo de Goa, seu falecimento; o bispo de Cochim vai para Goa, 220, 231; já falecido, 247. Lobo (Álvaro) — morto na guerra de Man- galor, 347. Lobo (Bartolomeu) — filho de João Teixeira Machado, 347. Lobo (D. Diogo) — capitão de Cananor, 196. Lobo (D. Filipe) —no cerco de Goa, 193. Lobos (Francisco de Vilha) — cavaleiro fidalgo no passo de Pangim, 373. Lopes (Manuel) — cavaleiro fidalgo, 352. Lopes (Miguel) — cavaleiro da Casa Real, pe- dira a confirmação de cavaleiro fidalgo, 357. Lourenço (Ambrósio) — pai de Manuel de Ovar, 374. Lucena (António de) — capitão de Columbo, 374. Luís (Cristóvão) — alemão ido de Manila, 240. M Macau — sua fortificação, 191; relações com Manila, 206, 207; imposto do caldeirão, 209, 210; socorro a Macau, 218; ataque MEN holandês, 232; e a devassa tirada por Gonçalo Mendes Homem, 327; ver ainda 342. Machado (Domingos) — cavaleiro fidalgo, 376. Machado (Gonçalo) — cavaleiro fidalgo da Casa Real, 372. Machado (João Teixeira) — pai de Bartolo- meu Lobo, 347, 348. Macieira — ilha aforada por Francisco Bran- dão de Lima, 349. Macolo (D. Jerónimo) — capitâo-mor de ga- leotas, 335. Madeira (Diogo Simões) — e as minas de Monomotapa, 257. Magalhães (Luís) — cavaleiro fidalgo, juiz da Alfândega de Diu, 375. Malaca — Alfândega, 379; feitoria, 376; ca- pitania, 241; fortaleza, 245; socorro a, 218; ver ainda 241, 329, 334, 351. Maluco — viagem de, 380; ver ainda 377. Mamede Xá —sobrinho do rei de Ormuz, 243. Manar — feitoria, 347. Mangalor — guerra, 348; fortaleza, 352. Manila — relações com Macau, 206, 207, 210; ver ainda 240. Manorá — fortaleza, 376, 378. Mar de Malaca — deveriam cruzar aqui al- guns 15 ou 20 sanguicéis, 214. Marbona (Manuel da Costa) — recebedor em Salsete, 374. Marinho (Baltasar), cavaleiro fidalgo da Casa Real, 379; era provedor dos Contos em Goa, 379. Martins (Cristóvão) — pai de Francisco Go- mes, 372. Mascarenhas (D. Francisco) — capitão de Goa, 193, 199, 200; louvado, 206, 213; faz parte do Conselho de Estado, 241; fidalgo a ser convocado, 364. Mascate — fortaleza, 380; armada ida de Moçambique, 195, 196; carta régia, 212, 213; notícias, 232, 233, 353. Matragama — em Ceilão, fábrica de armas, 295; sua fortaleza, 374. Maturé — em Ceilão, 333, 334, 335. Meliapor — Diogo de Meio de Castro devia servir aqui, 203. Melinde — costa de, 370, 372. Melo (Gaspar de) — capitão de Goa, 331. Melo (Lourenço Soares de) — vedor da Fa- zenda em Cochim, 310, 311. Melo (D. Manuel de) — citado por António Bocarro, 196. Melo (Martim Afonso de) —capitão na índia, 213. Mendes (Baltasar) — fidalgo capitão de navio, 370. Mendonça (Diogo de Furtado), 373, 374. Mendonça (Domingos de) — língua da Al- fândega de Goa, 374.
398 MEN Mendonça (João de, ou João Furtado de), 197. Mendonça (Jorge Furtado de) — fidalgo, 375. Mendonça (D. Maria de) — viúva de Maxi- miliano de Mendonça, 371. Mendonça (Pedro) — tio de Domingos de Mendonça, 374. Meneses (António Teles de) — fidalgo da Casa Real, filho de Rui Teles, hábito da Ordem de Cristo, 381; das «mesas» a seus homens, 213. Meneses (D. Frei Aleixo de) — arcebispo de Goa, 349. Meneses (D. Fernando de) — pagamentos, 345. Meneses (D. Filipe de) — renunciou à capi- tania de Baçaim, 337. Meneses (D. Joana) — pagamentos, 345. Meneses (Luís Telo de) — agraciado, 375. Meneses (D. Luís de) — capitão de Malaca, culpado da perda da cidade, 324. Meregim — sua viagem, 372. «Mesquinhos» —assim eram designados os po- bres que vendiam fruta e que, por isso, não deviam ser obrigados a «avença», 264. Miguéis (Pêro) — feitor de Goa, 370. Milícia — introduzida na índia, 242. Miranda (Gaspar de Padilha de) — fidalgo fa- lecido, 378. Misericórdia de Cochim—a vigésima e o paga- mento do consulado, 212; de Goa, 270. Moçambique — armada daqui para Ormuz devia ficar em Mascate, 195, 196; hospital recomendado por el-rei, 200, 201; obras na fortaleza, 221, 222; e a passagem para a Etiópia, 224, 225; a sua fortaleza, 287 343; viagem de, 377, 380. Mombaça — feitoria, 370, 378; fortaleza, 370; e ainda 289, 347, 353, 378, 480, 372. Monomopata —as minas, 227; melhor cami- nho para o Prestes João, 230. Monteiro (Manuel Pestana)—cavaleiro fidalgo, 376. Morais (Jorge da Costa) — pai de Pêro Alves da Costa, 296. Morais (Manuel de) — feitor de Moçambique, 296. Morro — em Chaul, 226. INI Naique, Vencatapa — suas relações com o rei Banguel, 219, 220. Naus — ilha das, 238. Naufrágio da nau «S. José», 233, 234; tinha-se perdido, com a sua gente. Naus — seu conserto em Goa, 291. Navios pimenteiros, 312. Nogueira (P.* Francisco)—procurador de Gas- par Tibau, 340. Noronha (António de Sá) — fidalgo, a ser chamado, 364. PER Noronha (D. Bernardo de) — tio de D. Gil Eanes de Noronha, 341. Noronha (Constantino de Sá e) — sua acção em Ceilão; 204, 266, 273; ilibado, 317, 318. Noronha (D. Gil Eanes de) — pedira a capi- tania de Ormuz, 341. Noronha (D. Marcos de) — pai de D. _Gil Eanes de Noronha, 341. Novais (António) — recomendado por el-rei, 355. O, Oliveira (Lopo de) — sogro de Gaspar Tibau, 339. Onor — fortaleza, 93, 106. Ordem de Cristo, 276. Ordem de S. João, 276. Ordenados (manda el-rei que) sejam pon- tualmente pagos, 251. Ordinárias dos religiosos, 359, 360. Oriente português, 221. Ormuz—estreito de, 195, 196, 215, 218; Mamede Xá, sobrinho do rei de Ormuz 229; esperança de se reaver, 230; ver ainda 329, 341, 357. R Pagodes — seus rendimentos em Goa, Salsete e Bardês, 263. Pais (Sebastião Pais) — licenciado e a sua devassa sobre os serviços da Alfândega de Malaca, 252, 253. Paleacate — o vice-rei levara recomendada esta empresa, 318. Pangim — fidalgos que aqui assistiram durante o cerco de Goa, 193; ou que aqui dão «mesas», 199, 200; ainda 317, 318, 373. Papa (em 1624)—era Urbano VIII, 1623-1644. Peçanha (João Rodrigues), 196, 197. Pegado (João da Costa), 377. Pegu — viagem ao, 320, 321. Peixoto (António de Azevedo), 146. Penas pecuniárias — moderar a sua aplicação, 205. Pereira (D. António) — mercê, 343, 344. Pereira (Francisco) — na fortaleza de Ba- çaim, 337. Pereira (João) — e a viagem de Pegu, 342. Pereira (Manuel de Melo)—capitão de Mom- baça e de Damão, 196. Pereira (Matias Carvalhal) — e a viagem de Pegu, 342. Pereira (D. Nuno Álvares) — fidalgo a ser chamado, sua acção em Moçambique, 384; procurador da Fazenda Régia, 247; de- vassa a roubo, 254, 255; Ceilão, 335, 384. Pereira (Pedro Álvares) — devassa na Ribeira de Goa, 253, 254, 265, 267, 274. Pereira (Simão de Melo) — capitão de Ormuz, 284, 289, 322, 323.
399 PER Pereira de Sousa — ex-capitào de Mombaça, 347. Pérsia, 362. Pescadores — ilha, impedir aí o estabeleci- mento dos holandeses, 224, 225. Pescaria (costa da) — os cristãos deviam ser entusiasmados a povoar Ceilão, 204. Pimenta — sua compra, 299, 300. Pimenta (Pedro do Amaral) — desembargador, 313. Pimenteiros — navios, 319. Pina (Agostinho de) — recomendado, 231. Pinto (Domingos Duarte) — na alfândega de Goa e Cochim, 250, 370. Pinto (José) — seus serviços, 375. Pondá — sua fortaleza, 255, 356. Portugal (D. Francisco de) — no cerco de Goa, 193. Prestes João — missionários, 207; chegar lá através da «alagoa», 224, 345, 346. Príncipe — ilha, em Jafanapatão, onde estava Jorge de Albuquerque, depois desapossado, 305, 310. Q Queixome, 311. R Rachol—jesuítas, 267; fortaleza, 376. Raia — ilha dos jesuítas em Rachol, 267. Ra vasco (Miguel Pinheiro) — suas contas, 293, 294, 295. Rebelo (Gaspar Vaz) — capitão de Goa, 193. Rebelo (Paulo) — licenciado, 318, 319, 321, 326; era vedor geral do Crime, 321, 326. Rebelo (Vicente) — capitão de Goa, 193. Recolhimento do Castelo — para as órfãs; re- comendado, 201, 202. Recolhimento das órfãs — Macau, 192. Rei de Cochim — não aceitava um secretário português, 190. Relação — el-rei desejava cópia das sentenças ali dadas, em questões de Fazenda, 251, 252. Religiosos — não podiam regressar ao Reino, por terra, 228, 229; problemas, quando eram herdeiros de defuntos, 381, 382. Rendimentos da índia — continuar a enviar a el-rei a relação dos rendimentos de Bardês, Salsete e Goa, 272. Revoredo (Filipe Pacheco de) — e a capitania de Mombassa, incluindo a Costa de Me- linde, 316. Ribeira — em Goa, sua devassa, 253, 254, 297, 298; roubo de uma peça de artilharia, 255, 256. Ribeiro (Onofre) — pai de Sebastião Ribeiro, 377; moço de câmara, 377, Rios de Cuama, 284, 307. SEI Rocha (Francisco) — seu pai era Gaspar da Rocha, 376. Rocha (Luís) — seu pai era Gaspar da Rocha, 376. Rodrigues (Domingos) — contador, 304. Rodrigues (Pascoal) — preso, por não entre- gar 3000 candis de pimenta, 258, 259. Era contratador de pimenta, no Canará. Rol de toda a Fazenda de el-rei, 291, 292. Roupas finas — enviar para o reino, 285. Sá (Constantino de) — capitão de Goa, 193; recusa-se a combater em Mascate, 246. Saldanha — aguada do, 235. Saldanha (António de) — fidalgo que se dis- tinguiu no cerco de Goa, 193. Saldanha (Jerónimo) — fidalgo, louvado, por dar «mesas» aos soldados, 213. Salema (André) — corretor-mor de Ormuz, 357, 358. Salgado (Paulo de Figueiredo) — moço de câmara, 350. Sampaio (Diogo de) — cerco de Goa, 193. Sampaio (José Pereira de), 197. Sampaio (Rui Dias de Melo de) — capitão de Goa, 193; Rui Dias de, e a viagem do Pegu, 321; capitão de Diu, 323, 324. Sampaio (Rui de Melo) — capitão de Moçam- bique, 295, 296; no cerco de Goa, 193; fidalgo a ser chamado, 364. Sande (Inácio de) — na serra de Asserim, 380. «Santa Cruz» — naveta, 211, 212, 237, 282; 303, 304, 338, enviada para o reino, 237. Santa Mónica — mosteiro em Goa, 363. Santiago — ilha (barra de Moçambique), a ser fortificada, 239. São Domingos — dedicara-se-lhc o hospital de Moçambique, 200. Sâo Francisco — guardava-se aqui o dinheiro da pimenta, 260. «São Francisco» — galeão, 270. São Jorge — ilha, a ser fortificada, 239. «São José» — nau, 282. S. Lourenço — ilha, e os mouros da Arábia. Havia dois motivos para se lhes impedir o movimento: tiravam escravos, e impe- diam as conversões, 225, 226. Sâo Miguel — forte, 230. São Miguel (Manuel Pereira), 354. «São Pedro» — patacho, 289, 301, 302, 338; seu roubo, 255, 256, 283, 303. São Pedro (D. Frei Sebastião de) — foi o sucessor, na Sé de Goa, de D. Frei Cris- tóvão de Lisboa, 220. Sanguicéis — armada destes navios tinha ido a Cochim esperar o vice-rei, 194. Sarmento (Gonçalo de Proença) — 374. Seixas (Lançarote de)—vedor da Fazenda, em Ceilão, 257, 358.
J' J? À 400 SER Serião — Alfândega, 378. Serra de Asserlm, 377. Serrão (Simão) — tutor de João Cerqueira de Carvalho, 378. Setúval — Alfândega de, 278, 279. Silva (António Barreto de) — desembargador, na capitania de Baçaim, 337. Silva (Diogo de Mendonça) — fidalgo, 375. Silva (D. Francisco) — capitão de navios, 196. Silva (Francisco de Abreu da) — cavaleiro fidalgo, capitão de Mangalor, 375. Silva (Francisco de Brito da), 196. Silva (D. Luís Coutinho da), 371. Silva (D. Luisa) — viúva de Paulo Machado de Azevedo; mercê da fortaleza de Baçaim, 380. Silva (Manuel da), cavaleiro fidalgo, 374. Silva (Pêro Barreto da) — cerco de Goa, 193. Silva (Pêro Correia), 355; na índia. Silva (Pêro Tovar da) — recomendado por el-rei, 256, 257. Silva (Tristão de Abreu da) — tesoureiro de Goa, 267. Silveira (D. Gonçalo da) — capitão-mor do estreito de Ormuz, 195, 196. Simões (Dr. António) — deão da Sé de Goa, 231; o mesmo que Dr. António Simões de Carvalho; e ainda 365, 366. Siqueira (Francisco de Azevedo de) — genro de Miguel Álvares, 328. Siqueira (Luís de Sousa de), 197. Siqueira (Pêro Vaz de), 197. Siqueira (Simões Gomes) — fidalgo, 373. Soar — sua fortaleza, 370; devia entregar-se a Mamede Xá, sobrinho do rei de Ormuz, 243, 245. Soares (Bartolomeu) — contador, 300. Soares (Rafael)—cerco de Goa, 193. Sofala — fortaleza, 287. Sousa (Bartolomeu de Moura) — Moçambi- que, 375. Sousa (D. Filipe de) — no cerco de Goa, 198, 193, 238. Sousa (Fradique Lopes de), 364. Sousa (Francisco Borges de)—inquisidor, 325, 326, 327, 367; seu relatório sobre o mos- teiro de Santa Mónica, 228. Sousa (Gonçalo de) —capitão de galeão, 196. Sousa (João Correia de) — fidalgo da Casa Real, pede uma viagem para Moçambique, 480. Sousa (D. Juliana de) — órfã do Recolhi- mento de Lisboa, embarcada para a índia, 201, 202. XÁ Sousa (Lopo) — pai de D. Juliana de Sousa, 202. Sousa (Manuel Borges de) — ouvidor de Goa, 379, 380. Sousa (Martim Afonso de) — bisavô de D. Ju- liana de Sousa, 202. Sotomaior (Bento de Valadares) — fidalgo, 375. Sotomaior (Sebastião Antunes) — na for- taleza de Damão, 375. Taborda (Manuel Veloso) — moço de Câmara, 378. Taná, 379. Tânger (Manuel Mendes) —moço de câmara, 377. Taurim — viagem de, 372. Távora (D. Lourenço de) — vice-rei, 376, 372; na guerra de Mascate, 246; capitão de Goa, 193. Teles (António), 200. Teles (Rui) — pai de António Teles de Me- neses, 380. Tibau (D. Gaspar) — seus serviços, 339. Toledo (D. Maria de), 371. Travassos (António), 373. Triquilimale — sua fortificação, 22, 189, 333, 334. V Valadares (Manuel de) — intercede por ele o falecido D. Frei Cristóvão de Lisboa, 231. Vasconcelos (Belchior Pinto de), 344, 345. Veiga (António João), 378; ficou em Manorá, fortaleza. Veiga (João da) — escrivão da Alfândega de Diu, 378. Velha Goa, 317, 318. Velho (Gaspar) — cavaleiro fidalgo, 379. Velho (Roque) — pai de Gaspar Velho, 379. Venda geral da fortaleza e cargos do Estado, 293. Venda de meninos pelos mouros, 382, 393. Vetai — aldeia em Damão; dela foi desapos- sado Jorge de Albuquerque, 309, 310. Viagem de Coromândel para Malaca, 370. X Xá Mamede — sobrinho do rei de Ormuz.