• DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA ou LIVROS DAS MONÇÕES PUBLICADOS DE ORDEM DA CLASSE DE CIÊNCIAS MORAIS, POLÍTICAS E BELAS-ARTES DA ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA TOMO IX LISBOA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA MCMLXXVIII
  • COLECÇÃO DE MONUMENTOS INÉDITOS PARA A HISTÓRIA DAS CONQUISTAS DOS PORTUGUESES EM ÁFRICA, ÁSIA E AMÉRICA TOMO XXI 1.» SÉRIE HISTÓRIA DA ÁSIA
  • DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA ou LIVROS DAS MONÇÕES PUBLICADOS DE ORDEM DA CLASSE DE CIÊNCIAS MORAIS, POLÍTICAS E BELAS-ARTES DA ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA E SOB A DIRECÇÃO DE ANTÓNIO DA SILVA REGO SÓCIO CORRESPONDENTE DA MESMA ACADEMIA TOMO IX IMPRENSA NÂCIONAL-CASA DA MOEDA MCMLXXVIII
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  • I. Este 9.° tomo dos Documentos Remetidos da índia ou Livros das Monções contém dois códices ou livros desta conhe- cida colecção — o 17.° com 278 documentos e o 18.° com 158. Os primeiros 168 documentos do 17.° livro são respostas do vice- -rei D. Francisco da Gama a cartas régias já publicadas no 8.° tomo da colecção. Os restantes são cartas do mesmo vice-rei sobre a situação que encontrou ao chegar à índia. O 18.° livro, por seu lado, compreende cartas régias de Filipe III de Portugal (1621-1640), dirigidas ao mesmo vice-rei. Pode observar-se que toda esta correspondência, do Reino para Goa e de Goa para o Reino, foi escrita em 1623, e prin- cipalmente no mesmo mês de Março, havendo até algumas cartas datadas de Dezembro de 1622, escritas logo após a che- gada de D. Francisco da Gama a Goa, em 17 deste mês. As cartas régias dividem-se em duas espécies: umas, assi- nadas pelo rei e pelo 7.° duque de Villahermosa, conde de Ficalho, D. Carlos de Aragon y Borja; outras, assinadas apenas pelo bispo-conde, D. Diogo de Castro, 2.° conde de Basto, da Junta dos Governadores do Reino (Nobreza de Portugal, Edi- torial Enciclopédia, pp. 405 e 593, 1960). As mesmas preocupações inspiram esta dupla correspon- dência, de Goa e de Lisboa. Há, porém, alguma diferença entre as duas: as de Goa são preocupações provocadas por prementes realidades; as de Lisboa são preocupações sentidas a distância, embora fundadas, profundas e angustiantes.
  • VI Consideram-se, em primeiro lugar, as realidades que pai- ravam sobre todo o Oriente Português, mas que se faziam sentir particularmente em Goa. Podem classificar-se como segue: 1) A queda de Ormuz, em 1622, e as suas conse- quências; 2) Os «inimigos da Europa»; 3) O bloqueio holandês; 4) Seria possível a paz com a Companhia Holandesa das índias Orientais?; 5) A aflitiva falta de dinheiro; 6) Falta de disciplina; 7) Situação política. Em Lisboa havia, mais ou menos, as mesmas preocupações, mas consideradas sob outro prisma. Teremos assim: 1) Problemas de administração; 2) Consequências da perda de Ormuz; 3) Inimigos da Europa; 4) Falta de dinheiro; 5) Falta de disciplina; 6) Constante pedido de informações; 7) Defesa; 8) Sonhos; 9) Estrangeiros; 10) Esperanças. II. Examina-se, em primeiro lugar, o que em Goa se pas- sava. 1 — a perda de Ormuz, em 1622, e as suas consequências Ormuz capitulou em 12 de Maio de 1622, perante com- binado ataque de forças anglo-persas. Foi terrível o golpe, talvez por inesperado. Perdia-se, desta forma, o domínio do golfo Pérsico. A subsequente hostilidade da Pérsia não deixava de se sentir, principalmente nestes anos iniciais. Discutiu-se esta capitulação em toda a parte. E, como natural reacção,
  • vn tratou-se de saber da culpabilidade dos que tal fracasso per- mitiram. Instauraram-se os necessários processos, ou devassas. Não interessa agora divagar sobre este caso. Parece, porém, que o último capitão de Ormuz, Simão de Melo, não soube enfrentar a crítica situação que os encadeados acontecimentos lhe apresentaram. Faltou-lhe a coragem. Acto grave, pois a «menagem», que na índia se observava tão rigorosamente como na metrópole, obrigava-o a ser o homem que se exigia. As consequências sentiram-se imediatamente. O golfo Pér- sico, nas mãos de ingleses e persas, deixou de ser região fre- quentada pelos Portugueses. Eram duas, antes, as vias das es- peciarias: uma pelo mar Vermelho, outra pelo golfo de Ormuz. Longo tempo havia já que o mar Vermelho deixara de ser apertadamente controlado pelos Portugueses. A navegação árabe manifestava-se por todo o mar Vermelho, sem oposição alguma. É verdade que os Portugueses dominavam ainda o comércio via cabo da Boa Esperança. Mas não eram os únicos. Outros havia. Agora, perdida Ormuz, tinham os Portugueses de aceitar o facto consumado e adaptar-se, voluntária ou involuntariamente, à nova situação. Facto consumado? Era solução demasiadamente simplista. Não se podia aceitar de ânimo leve. Era necessário reconquistar Ormuz. Impunha-se ao brio de todos. Acalentou-se esta espe- rança durante alguns anos, mas ... faltava dinheiro e ... faltava gente. O entusiasmo arrefeceu. E, afinal, anos volvidos, o caso resolver-se-ia a contento de portugueses e persas, com o esta- belecimento de uma feitoria portuguesa no Congo, bem dentro do golfo Pérsico. Era uma feitoria, não uma fortaleza. 2 — Os inimigos da Europa Eram os Holandeses, os Ingleses e, até certo ponto, os Dinamarqueses. Pode estranhar-se o facto de haver hostilidades, mais ou menos declaradas, entre holandeses e ingleses, por um lado, e portugueses, por outro, quando, afinal, na Europa, as suas relações, embora tensas por vezes, não justificavam atitudes tão drásticas. Deve considerar-se, porém, que na Europa as relações eram entre países. No Oriente a situação era diferente,
  • viri pois tratava-se basicamente de duas companhias comerciais a lutar contra o sistema de «monopólio» defendido pelos Por- tugueses. É curioso, porém, que ingleses e holandeses nem sempre estavam de acordo em relação às suas respectivas zonas de influência. Separava-os evidentemente o interesse particular de cada companhia. Uniam-se, todavia, quando em presença dos Portugueses. Dispondo de facilidade de movimentos, apoiados por po- tentes frotas, visando o lucro e mais nada, eram estes «inimigos» a principal ameaça à pretendida hegemonia portuguesa. Abun- dam, por conseguinte, os documentos em que se fazem contí- nuas e constantes referências a este perigo. 3 — O bloqueio holandês Ao chegar a Cochim, tomou o vice-rei D. Francisco da Gama conhecimento de que uma esquadra holandesa bloqueava a entrada de Goa. Ao encaminhar-se para Goa passou por Onor e aqui colheu mais pormenores. O que mais interessava aos Holandeses era impedir o comércio luso-indiano, isolar a capital e aproveitar-se das consequências resultantes desta precária situação portuguesa. Apesar disto, conseguiu ele entrar ostensivamente em Goa, conduzido pela esquadra de pequenos barcos a remo que o ti- nham ido esperar a Cochim. A esquadra holandesa assistiu impávida à sua chegada, não tentando sequer qualquer movi- mento de intimidação. Interessava-lhe impedir o comércio, e não a entrada ou saída de qualquer individualidade. É fácil de imaginar a preocupação do vice-rei perante este acontecimento. Eram diversos os perigos. E assim, logo após a recepção, realizada em Goa, transferiu-se imediatamente para Pangim com a sua casa militar. É de Pangim, portanto, que ele escreve várias cartas contidas no livro 17. Havia naturalmente tentativas, por parte dos Holandeses, para estabelecerem con- tactos com os habitantes de Goa e, possivelmente, com alguns simpatizantes seus. E em Pangim viveria ele durante alguns
  • IX meses. Bastava-lhe olhar o mar, ali mesmo em frente, para avistar a incómoda e ameaçadora presença das embarcações inimigas. Este contínuo pesadelo duraria até 19 de Março, data em que a armada holandesa levantou ferro e se fez ao largo. Alguns navios rumaram ostensivamente para o Sul. Para onde se dirigiam eles? Provavelmente —e logo se largou o boato — para Moçambique, a fim de lá esperarem as naus portuguesas vindas do Reino. Escrevendo a 20 de Março, depois de dissipado o pesadelo do bloqueio, relembra o vice-rei certa conversa tida com Rui Freire de Andrade. Enquanto prisioneiro dos Ingleses, ouvira Freire de Andrade que havia um plano dos «inimigos da Eu- ropa», segundo o qual «tinhão assentado impedir por tres, ou quatro annos nesta barra e em Moçambique a navegação das naos do Reino, presuppondo que se o conseguissem obrigarião como a lhes Vossa Magestade conceder as pazes [...]» (p. 192). Este particular leva-nos ao ponto seguinte. 4 — Seria possível a paz com a Companhia Holandesa das índias Orientais? Em carta de 8 de Janeiro, portanto a menos de um mês após a sua chegada, com os inimigos na barra de Goa, D. Fran- cisco da Gama ponderava sobre a triste situação em que a índia se encontrava. Não se podia esquecer o fracasso de Ormuz. Só havia uma solução plausível: concluir-se a paz com a Ho- landa, de que se tratara já, por ocasião da sua partida para a índia. Com efeito, nesta altura, fora enviado já, em segredo, um emissário a Manila e às Molucas a fim de sondar os Ho- landeses sobre as condições de futura e possível paz. A ocasião, porém, já não era propícia. Em 1621 fundara-se na Holanda nova companhia, destinada a agir nas índias Oci- dentais, isto é, no Atlântico, visando particularmente a região do Brasil. E, com razão, porque, anos depois, em 1624, vibraria ela doloroso golpe sobre o seu imenso litoral, ocupando a baía. O vice-rei, nesta carta de 8 de Janeiro de 1623, sugere a el-rei que o melhor seria autorizar aos Holandeses o envio de
  • X algumas naus suas, abrindo-lhes até os portos portugueses, para neles comerciarem. Quer dizer: el-rei devia abandonar a já centenária política do monopólio (p. 122). O mare clausum tornar-se-ia em mare liberum. Nada se fez, porém, mesmo porque os Holandeses não estariam dispostos a tal. Os Portugueses davam manifestas provas e sinais de cansaço, de declínio, ao passo que os lucros holan- deses iam aumentando cada vez mais. Noutras circunstâncias, de anos atrás, talvez aceitassem qualquer proposta por parte dos Portugueses. Agora, porém, perante a criação de outra companhia holandesa, destinada a operar no Atlântico, a Com- panhia do Índico e dos Mares do Sul não poderia diminuir o seu ritmo de actividade. Aliás, as tréguas entre as Províncias Unidas e a Espanha, iniciadas em 1609, tinham terminado em 1621. Abria-se, portanto, o caminho para todas as possíveis e imagi- náveis aventuras. 5 — A aflitiva falta de dinheiro Ao chegar a Goa, tratou o vice-rei de se informar sobre a situação em que a administração se encontrava. E, logo a 5 de Janeiro, manifesta a el-rei o seu desalento: não havia di- nheiro; o Tesouro estava exausto (p. 124). Como se diria hoje, não havia orçamento equilibrado. As despesas ultrapassavam, e em muito, as receitas. E, o que é pior, não se faziam esforços sérios para equilibrar uma coisa com a outra. É que não havia comparação possível entre as empresas inglesa e holandesa e a portuguesa. Aquelas visavam pura e sim- plesmente o comércio, o lucro. Mais nada. A empresa lusitana, por seu lado, era polivalente. Era o Estado que visava, ao mesmo tempo, fins políticos, sociais, financeiros, religiosos ... Havia, certamente, o comércio, a navegação, mas a sua orgânica não se podia comparar, em eficácia, à praticada pelas duas companhias. Todos se queixavam da falta de dinheiro, mas pouco se fazia para se diminuírem as despesas. A Alfândega de Ormuz era uma das mais rendosas em todo o Estado da índia. A sua perda, por conseguinte, constituiu um tremendo
  • XI golpe sobre toda a organização e administração. Mas nem por isso cessaram as actividades missionárias, por exemplo. Pelo contrário, intensificavam-se quando era possível. Este desres- peito pela fundamental lei económica do equilíbrio orçamental haveria de produzir, a longo prazo, os seus inevitáveis efeitos. 6 — Falta dc disciplina Sob este ponto de vista, D. Francisco da Gama ficou muito mal impressionado ao retomar contacto com a índia. Indica vários exemplos de indisciplina, de falta de respeito, focando principalmente os fidalgos. Fugiam estes a postos de responsa- bilidade, preferindo os lugares mais pacíficos. Quando antes se registavam generosos oferecimentos para qualquer arriscada missão, agora, pelo contrário, notava-se suspeito retraimento. Quando, por exemplo, se tratava de organizar o socorro a Mas- cate, não faltaram sinais desta estranha mudança. Talvez o vice-rei se recordasse então do que era a índia no seu primeiro governo, de 1557 a 1600. As suas relações, bastante desagra- dáveis, com D. Francisco de Mascarenhas, fidalgo de reconhe- cida linhagem e de muito prestígio, devem ter concorrido também para o pessimismo que se desprende, nesta altura, da sua correspondência para o Reino. 7 — Situação política Sob este aspecto, havia apenas a nítida decadência a acen- tuar-se cada vez mais. Flavia aparentemente paz com todos os reis vizinhos. O rei de Cochim, antes tão amigo, mostrava-se algo alheio ao interesse português. A Câmara de Cochim, por seu lado, não colaborava, como seria para desejar. O Idalcão, por intermédio do seu embaixador em Goa, permanecia algo enigmático. Apesar de pedidos vários e insis- tências, o embaixador persistia na recalcada atitude de morar além-rio, em território não português. Era este um constante espinho a molestar a autoridade do vice-rei. Os outros reis vi- zinhos, embora continuassem a cultivar a amizade do Estado,
  • XII não se dispunham a hostilizar abertamente os «inimigos da Europa». O rei de Cochim iria até ao ponto de manter relações secretas com os Holandeses. Era esta, pelo menos, a informação que tinha chegado a Goa. Longe ia já o tempo em que o Índico era pacificamente percorrido pelas embarcações portuguesas. Agora era neces- sário todo o cuidado, pois era sempre possível qualquer «mau encontro». Bastava isto para ensombrar o horizonte político- -militar. III. As preocupações de Lisboa versam basicamente os mesmos assuntos, embora considerados sob prisma diferente. Eis as principais: 1) Administração geral; 2) Consequência da perda de Ormuz; 3) Inimigos da Europa; 4) Falta de dinheiro; 5) Falta de disciplina; 6) Defesa; 7) Sonhos; 8) Esperanças. 1 — Administração geral Há, em primeiro lugar, os múltiplos cuidados da adminis- tração. Convém recordar que se vive em monarquia absoluta. Os conselheiros de el-rei desejam orientar, embora de longe, tudo ou quase tudo quanto se passa no longínquo Oriente. Isto exige informações, muitas informações, prestadas quer ofi- cialmente pelos vice-reis ou governadores, pelos bispos, supe- riores das ordens religiosas, capitães, etc., quer particularmente por todos quantos desejam escrever directamente para o Reino. E todos, absolutamente todos, se sentem habilitados a escrever. As câmaras municipais, como lídimos representantes dos mora- dores — as autarquias locais de hoje — escrevem normalmente, não só a impetrar, mas também a informar, a queixar-se. Esta
  • XIII correspondência das câmaras assume particular interesse, pois defende interesses locais, discordantes muita vez dos apregoados pelas autoridades superiores. É curioso que a Câmara de Co- chim, por exemplo, parece de vez em quando defender mais o ponto de vista do rei local do que o do próprio capitão da fortaleza. Recorde-se igualmente a distância: cartas escritas em Março em Goa e em Lisboa sobre o mesmo assunto! Com esta dife- rença: a carta escrita em Goa em Março só chegaria a Lisboa em fins do ano; por seu lado, aconteceria o mesmo à es- crita em Lisboa ... Assim, os mesmos assuntos aparecem várias vezes mencionados nesta documentação. Há acusações mútuas, mais ou menos veladas. Isto acarreta critérios múltiplos, repe- tições ... Sim, porque as cartas não são singulares; há diversas «vias», quer de correspondência confidencial, quer de corres- pondência patente. E, além destas diversas «vias» enviadas por mar, há ainda a correspondência confiada a mensageiros espe- ciais que se aventuram a viagens por terra. Estas últimas têm uma vantagem sobre as viagens marítimas: são mais rápidas. As consequências ditas hoje «burocráticas» são fáceis de ima- ginar. O que mais interessa Lisboa é, evidentemente, a paz com os reis vizinhos, os potentados orientais, atente o constante estado de guerra registado com holandeses e ingleses. Outro assunto de contínua recorrência é o pagamento das ordinárias, ou seja, dos vencimentos. Não são os conselheiros régios que os executam; mas são eles que recebem os apelos. Não é, pois, de admirar que basta correspondência seja dedi- cada a tal assunto. Os eclesiásticos e religiosos manifestam-se com certa frequência sob este aspecto. Há outro cuidado permanente: assegurar aos marinheiros e soldados boa recepção na índia. Necessitam de quem lhes dê «mesas», isto é, de quem os alimente, antes de serem distribuídos pelos diferentes serviços ou comissões. O que hoje pode parecer quase inacreditável acontecia normalmente. São os fidalgos que tomam sobre si tal encargo.
  • XIV Era preciso não esquecer também a recompensa devida por serviços prestados, quer no serviço militar, quer civil. É este um capítulo importantíssimo na correspondência. O aspecto económico é certamente um dos mais impor- tantes assuntos versados em toda a correspondência. A pimenta, tal como em princípios do século xvi, continua a ocupar a pri- mazia. São as especiarias que dominaram o comércio indo- -europeu no século xvi e são elas ainda que mantêm este do- mínio no século xvii. E, facto curioso, pensou-se muito a sério em introduzir o cultivo da pimenta em Ceilão (pp. 385-386). O seu embarque prendia a atenção oficial, não só em Cochim, mas principalmente em Goa. Outro assunto que surge a cada passo é o cuidado em se exigir o pagamento de dívidas ao Estado. Pelo contrário, quando se trata de pagar dívidas da Fazenda Régia, já surgem argu- mentos diferentes. 2 — Consequência da perda de Ormuz É fácil imaginar a profunda impressão causada em Portugal ao saber-se que Ormuz tinha baqueado perante a aliança anglo- -persa. Dois aspectos principais se ofereciam imediatamente: o aspecto prestígio e o aspecto dinheiro. Em primeiro lugar o prestígio. O império português oriental continuava a basear-se no plano de Albuquerque, cujos pilares eram Goa, Ormuz e Malaca. Goa e Malaca eram a cada passo assediadas pela na- vegação inimiga. Além disso, a Alfândega de Ormuz era, na realidade, a que mais rendia. Eis as palavras da carta régia de 7 de Março de 1623: Recebi com esta nova tanto descontentamento e desprazer, como o que requeria a qualidade delia, por ser Ormuz hua das mais importantes praças desse Estado, e se perder com ella tanto da reputação e do cabedal que he necessário para o defender [...] (p. 266).
  • XV Os inimigos, segundo ainda esta carta, entusiasmados por esta vitória, tomariam naturalmente mais alento para tentarem novos ataques. A carta, porém, não acusa desânimo. Pelo con- trário, apoia o contra-ataque, a reconquista, a retaliação. Urgia reconquistar Ormuz a todo o transe. Era, efectivamente a mesma linguagem que se falava em Goa. Durante alguns anos não se pensaria noutra coisa. 3 — Inimigos da Europa A este respeito, Lisboa firmava-se nas informações que do Oriente vinham. Era necessário reagir. As cartas régias relem- bram a cada passo a necessidade que havia de se ganhar a sim- patia dos reis vizinhos e mais potentados, a fim de os encaminhar para decisiva e declarada hostilidade contra os inimigos comuns. Evidentemente, este conselho era puramente platónico. Os príncipes da índia não podiam esquecer que os tais «inimigos» também eram comerciantes. Compravam especiarias, como os Portugueses. Era evidente que se tratava de puras quezílias de comerciantes (p. 281). 4 — Falta de dinheiro Era esta verdadeiramente dramática. Todos se queixavam. Os conselheiros régios não ignoravam o facto. E quando rece- biam queixas várias, vindas do Oriente, sobre a falta de tal e tal pagamento, que faziam eles? Limitavam-se a aconselhar o pagamento. Eles bem sabiam que a Fazenda Régia não poderia aguentar mais despesas mas ... que fazer? Foi por esta causa que a perda de Ormuz foi tão profunda- mente sentida. 5 — Falta de disciplina O mesmo se pode afirmar a respeito da falta de disciplina. Os conselheiros limitavam-se a aconselhar o que era recto, era dever, era obrigação. Quanto à execução, o governador ou o vice-rei lá se haveria com a concreta realidade. Havia, por
  • XVI exemplo, o caso das «praças mortas», isto é, de «praças imagi- nárias», assentes no rol desta ou daquela guarnição, mas que ... não existiam. É evidente que tal procedimento exigiria actuação enérgica. O facto é que tais queixas continuam a aparecer (pp. 356-357). 6 — Defesa É este um tema de básica importância. A queda de Ormuz soou como lúgubre grito de alarme. Impunha-se a máxima aten- ção ao problema. Salienta-se particularmente Malaca. Mas havia ainda outros postos, não menos ameaçados, como Melia- por, Mombaça, Moçambique. Os conselheiros procedem como sempre, mantendo-se dentro do direito, das exigências da táctica militar, do dever a cumprir (p. 305). 7 — Sonhos Há principalmente um: o da possível existência das miríficas minas do Monomotapa. E relembre-se: tinha-se já chegado à conclusão que Diogo Simões Madeira era um sonhador, um visionário ... Mas ... poderia ainda acontecer que não. E a dú- vida continuava a pairar sobre os ânimos: haveria ou não tais fabulosas minas? Sim, porque — se existissem (?) — seria a salvação da precária situação portuguesa oriental. Daqui a in- sistência no sonho (pp. 309-310, 335-336). Outro havia ainda, mas de menor importância: uma comu- nicação fácil entre o litoral africano e a Etiópia. Conhecia-se já bastante bem a Etiópia, pois havia lá missões. Não faltava experiência. O que se procurava era um hipotético rio que lá fosse dar, directa e imediatamente (p. 312). 8 — Esperanças Há certa diferença entre a correspondência trocada entre Goa e a de Lisboa. A de Goa baseia-se na realidade, pura e simples, no concreto, no dia-a-dia. A de Lisboa, pelo contrário, escrita longe do teatro das operações, é mais teórica, mais se-
  • XVII gundo as regras do direito. Por isso Lisboa continua sempre a lembrar a esperança, a confiança. Há, porém, um ponto de contacto: a exigência de se cum- prir o dever. IV. Termina-se esta fugidia introdução com um sincero e amigo agradecimento ao grupo de trabalho encarregado da cópia dos documentos. É constituído pelas licenciadas D. Ester Trigo de Sousa (E. S.), D. Maria Augusta Veiga e Sousa (M. A. S.), D. Maria de Lurdes Lalande (M. L. L.), D. Maria Luísa Esteves (M. L. E.) e D. Maria Luísa Meireles Pinto (M. P.).
  • SINOPSE DOS DOCUMENTOS DO LIVRO 17 1623 Março Píg- 12 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 5. Ao passar por Cochim, concedera provisão à cidade «para poder bater bazarucos» Março 15 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 6. Tinha muito empenho em favorecer os cristãos novamente con- vertidos, concedendo-lhes os ofícios que costumavam andar ana gente da terra». Acontecia, porém, que os religiosos desejavam também os mesmos ofícios opera os que os servem». Convinha, portanto, que el-rei ordenasse claramente deverem ser preferidos os cristãos novamente convertidos Março 12 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 7. Manuel Godinho de Herédia morrera. O vice-rei conhecera-o, quando governara a Índia da primeira vez (1597-1600). lá então ele lhe apresentara «alguns destes papeis de descubrimentos» Março 15 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 8. Ao chegar à Índia passara logo provisão para se abrir o hospital de Chaul, a fim de nele se tratarem os soldados pobres e os feridos das armadas, incluindo-se neste número os do presídio do Morro. Ordenara ao mesmo tempo ao feitor que, sob todas as cautelas, corresse com as necessárias despesas Março 12 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 9. Não nomeara ainda um desembargador e um contador dos Contos para tomarem conta ao tesoureiro da renda do 1 % destinada às fortificações, «por não achar o tempo disposto pera isso». Logo que as condições favorecessem tal acção, não se esqueceria de tal
  • O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 10. Passara já provisão no sentido de os desembargadores da Relação não poderem casar enquanto conservassem os seus ofícios. Ao passar por Moçambique publicara também a mesma noti- ficação, assim como àqueles que tinham vindo em sua companhia 7 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 11. Participara ao desembargador António Simões a decisão de el-rei a seu respeito. Achara-o provido no ofício de juiz dos cavaleiros das ordens militares, e assim continuaria 8 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 12. Mandara tomar informação em Baçaim sobre a exposição do provedor e irmãos da Misericórdia. Logo que a recebesse, pro- cederia «o milhor que for possível ...» 9 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 13. No ataque a Macau os inimigos da Europa tinham sido derro- tados. Este facto concorreu muito para que a cidade se forti- ficasse. O vice-rei tinha já proibido que da mesma cidade se tirassem «christãos cativos». Quanto aos religiosos que trabalha- vam na China, tinham recebido ordem para não mencionarem a sua origem (Macau). Recebera informação do visitador da Com- panhia de que havia nesta missão uns vinte religiosos e que tinham convertido alguns mandarins e «outras pessoas de impor- tância» 10 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 14. Ao passar por Moçambique tratara efectivamente de verificar as obras que eram necessárias na fortaleza. A porta do campo da mesma encontrava-se fechada, porque não se tinha feito diante dela o espigão ordenado por António Pinto da Fonseca. E assim ficara. A cisterna, principiada pelo capitão Rui de Melo e continuada por D. Pedro de Mascarenhas, encontrava-se agora em fase muito activa devido aos esforços de Jácome de Morais. Assim, o vice-rei favorecia muito tal obra, devendo acabar-se dentro de poucos meses 11 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia a.° 15. não se esqueceria de proteger muito os recolhimentos das órfãs e convertidas de Goa
  • XXI Março 12 Março 15 Março 15 Março 15 Março 12 Março 15 12 Via. O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 16. Não se esquecera da fortificação das fortalezas do Canará. A pe- dido do capitão, oficiais e moradores da fortaleza de Barcelor, passara provisão para «de cada fardo d'arroz se pagarem alli sinco bazarucos», para a mudança da fortaleza para o Cambolim 10 13 D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 17. Com respeito ao embaixador do Idalcão, soubera que os inimigos da Europa faziam o possível por o atrair para o seu lado. Nestas condições, resolvera dissimular «e lhe fazer tudo franco ...» Perante esta atitude, ele mostrava-se agora muito satisfeito. Apesar de tudo, o vice-rei não se esquecia de o trazer vigiado, embora em segredo - 11 14 D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 18. Achara o forte de Gaspar Dias no mesmo estado em que o tinha dei- xado quando terminara o seu primeiro período de governo. Tendo em vista o perigo constante da navegação inimiga, mandara-o «acomodar em forma que estão nelle peças de artilheria grossas que lhe mandei por ...» Nomeara seu capitão Gomes da Silva da Cunha. Ele e os seus soldados estavam instalados em casas feitas de ola de palmeira. Era necessário acabar estas casas 12 15 D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 19. Não esquecerá a necessidade de manter com o rei de Johore toda a «boa correspondência», a fim de se conservar a segurança das comunicações com a China 12 16 D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 20. Ao che- gar à índia encontrara Constantino de Sá de Noronha ocupado, de forma que o não pudera enviar logo para ocupar o governo de Ceilão. Agora, porém, já estava em condições de poder ir, e preparava-se para isso. Jorge de Albuquerque regressaria, natu- ralmente, a Goa 13 17 D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 21. Exami- nara-se em Conselho a queixa que o rei Banguel apresentara contra Vencatapa Naique, por não cumprir o acordado no con- trato de pazes celebrado entre os dois. Queixava-se principal- mente de lhe não pagar os 7000 pagodes a que se obrigara. Resolvera-se enviar ao Vencatapa, como mensageiro, João Fer- nandes Leitão, que se dava muito bem com ele e que assistira
  • XXII à capitulação das pazes. O vice-rei esperava até um embaixador do Vencatapa, tendo sido informado que ele já se encontrava em Onor, a fim de vir para Goa na armada do Canará. João Fernandes Leitão acompanhá-lo-ia na viagem de regresso 14 18 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 22. Desde que tinha chegado, davam-se quatro mesas aos homens de armas: uma, por ele mesmo, na fortaleza de Pangim, destinada aos fidalgos; duas no forte da Aguada, por D. Francisco de Masca- renhas e Jerónimo de Almeida, e outra, de António Teles, até se embarcar para o Canará. E havia outra ainda, no forte da ponta de Gaspar Dias, por Gomes da Silva. E continuar-se-ia, em obediência às ordens de el-rei 15 19 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 23. Tinham- -se considerado em Conselho as duas hipóteses propostas, que, afinal, se tinham considerado inexequíveis. Com efeito, o Estado da índia estava em guerra com o xá da Pérsia e por isso a pri- meira hipótese era irrealizável; quanto à segunda, os Ingleses dispunham de mais portos além do de Surrate. Este porto per- tencia ao mogor e tal acção indispô-lo-ia contra os Portugueses 15 20 Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n." 24. Em vida do governador Fernão de Albuquerque, não tivera ocasião de saber «a cauza que teve para dissimular na mudança que lhe pare- cera fazer dos capitães da armada de que esta carta trata ...» Depois, porém, desconfiou que se tratava de gente afecta ao vedor da Fazenda 16 21 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 25. Refere-se ao estado em que tinha encontrado o hospital de Moçambique e às medidas por ele tomadas para remediar tal situação. Louva a forma como o provedor e irmãos da Misericórdia se portaram ao tratamento dos doentes da sua armada, que eram muitos 17 22 Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 26. Ao chegar a Goa, encontrara na cidade Martim de Sousa de Sampaio, sua mulher e família, que, tendo sido trocados por outros pri- sioneiros, tinham chegado de Manila. Nomeara-o interinamente provedor das galés porque João Pinto de Morais, provido neste cargo, encontrava-se judicialmente impedido de o ocupar. Depois de se ter livrado ocupou-o, como era de justiça. Enquanto ser- vira este cargo, Martim de Sousa de Sampaio prestara bons ser-
  • viços. Em vista disto o vice-rei nomeara-o capitão da sua própria galé, enquanto não surgisse emprego melhor. Caso ele desejasse regressar ao Reino, acomodá-lo-ia com sua família «nas primei- ras naos o milhor que puder ser» 23 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 27. Cumprira a recomendação régia. Ao despachar Nuno da Cunha para Mo- çambique, recomendara-lhe o devido cuidado com a abertura das minas, mormente com as de cobre. A respeito de Diogo Simões Madeira, parecia-lhe «que não he homem de sustancia». Por isso não lhe comunicara os propó- sitos de el-rei a seu respeito. Caso ele conseguisse qualquer coisa, então seria devidamente recompensado. Quanto aos presentes destinados ao Monomotapa, encomen- dara a Nuno da Cunha que lhos desse «com toda puntua- lidade ...» - 24 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 28. É de opinião que pouco ou nenhum fruto resultará das diligências havidas com o rei de Cochim, sobretudo quanto a proteger a cristandade «polia particular aversão que lhe tem ...» 25 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 29. Esforçar-se-á por levar a cidade de Macau a sustentar o colégio, a que se refere, com a renda «do caldeirão». Não via, aliás, outra qual- quer de que se pudesse lançar mão. Além disso, os moradores derivavam grande benefício do dito colégio, por nele se educa- rem os seus filhos 26 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 30. D. Constantino Barreto, a quem el-rei concedera o hábito da Ordem de Cristo, tinha falecido. Procedera sempre muito bem 27 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 31. Era de opinião que o arcebispo de Cranganor, D. Francisco Roz, «corre ainda mui bem com as couzas e obrigações daquelle arcebispado ...» apesar de lhe faltar muito a vista. Além disso, o religioso que lhe tinham dado para coadjutor e sucessor «não esta tido por muito a proposito para isso, e assi o entendi dos mesmos reli- giozos da Companhia ...». Em vista disto, não tinha cumprido a diligência recomendada por el-rei
  • XXIV Março 15 Março 12 Março 15 Março 12 Março 12 Março 15 Março 15 28 P*g- D. Francisco da Gama responde à carta n." 32. Ao chegar à Índia encontrara o governador Fernão de Albuquerque muito doente, de tal forma que, depois de tomar posse, não tivera ocasião de se encontrar outra vez com ele. Por isso não lhe pudera significar o que el-rei encomendara. Cumpriria à risca o que el-rei desejava com respeito à artilharia 23 29 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 33. Ainda não pudera visitar as fortificações de Goa. Fá-lo-ia logo que «estas naos enemigas se forem daqui», cumprindo à risca o que estava mandado 24 30 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 34. Depois da perda de Ormuz o governador Fernão de Albuquerque tinha assentado em Conselho que a fortaleza de Soar se devia aban- donar, dando-a a algum xeque amigo. Depois, com a evolução dos acontecimentos, decidiu-se que se devia entregar a Mame- dexa, sobrinho do rei de Ormuz 24 31 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 35. Era de opinião de que se não devia alterar nada nas pazes com o rei de Candi enquanto Triquilimale não estivesse fortificado. Quando isto se verificasse, então poderia fortificar-se também Batecalou 25 32 D. Francisco da Gama responde à carta n." 36. Informa a respeito das obras que se estavam a realizar na fortaleza de Chaul, segundo notícias do engenheiro do Estado, recém-chegado daquela praça, obras essas que tinham ficado a cargo do reitor do colégio da Companhia 26 33 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 37. Quanto à «ley das espingardas» de que ela tratava, não convinha no Estado da Índia, tantos eram os abusos por ela provocados, pois serviam apenas «pera se matarem os soldados e moradores ...» e «por ellas não serem a proposito para a guerra ...» 27 34 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 38, relativa às dívidas ordinárias devidas ao bispo de Cochim e ao seu clero. Pagara-lhes um «quartel» das mesmas, mas ainda faltavam vário» Para isto tivera de pedir dinheiro emprestado. Providenciara tam- bém no sentido de se desempenhar a prata da Sé 27
  • XXV Março 12 Março 12 Março 12 Março 12 Março 12 Março 12 Março 15 35 P4g- D. Francisco da Gama responde à carta n.° 39, afirmando que tinha já ordenado a todos a melhor protecção «as cousas da christandade e ministros delias». Ao passar por Cananor encontrara muito danificada a igreja da fortaleza, tendo logo tratado da sua reparação 28 36 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 40. Por ela o conde de Redondo tinha recebido ordem de visitar pessoalmente as armadas já despachadas, a fim de corrigir quaisquer abusos verificados. O governador Fernão de Albuquerque, por motivos de saúde, não tinha podido cumprir esta determinação régia. D. Francisco da Gama, porém, cumpriria a sua obrigação 37 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 41. Referia-se ela à indevida concessão de cartazes aos mouros da ilha de S. Lourenço pelos capitães de Moçambique. Afinal, segundo o vice-rei, tal não era verdade. Seria para desejar que tais mouros frequentassem a ilha de Moçambique. Convinha, sim, conse- guir-se meio de os mouros da Arábia, inimigos dos Portugueses, deixarem de frequentar a ilha de S. Lourenço pois traziam de lá muitos escravos que convertiam logo ao islamismo 38 D. Francisco da Gama responde à carta n." 42. Era verdade que o rei de Cochim não tinha secretário português nem o desejava ter, segundo se apercebera ao passar por Cochim. Contudo, tentaria ainda outra vez. Mas este rei não era afei- çoado em nada às coisas portuguesas 30 39 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 43. Ao passar por Moçambique resolvera o caso de preeminência registado entre o administrador eclesiástico e o capitão da fortaleza 31 40 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 44. Por cartas recebidas de Macau, sabia-se efectivamente que, depois de terem sido derrotados naquela cidade, os holandeses se tinham dirigido para a ilha dos Pescadores, «que he na cabeça da ilha Fer- mosa ... e que estavão alli fazendo fortaleza ...». Caso isso acontecesse, seria muito prejudicial 31 41 Sobre Francisco Vaz d'Almada e sobre os seus projectados descobrimentos, a que a carta n." 45 se referia, nada se podia informar, pois ele tinha partido para o Reino 32
  • XXVI 42 pi«. Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 46. Tinha infor- mado a cidade de Columbo da mercê que el-rei lhe concedera, doando-lhe os matos maninhos de que estava de posse 32 43 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 47, relativa às excessivas condenações em dinheiro, por ocasião das visitas pas- torais. Avisara já o bispo de Cochim, e governador do arce- bispado de Goa, e o bispo de Meliapor, e fará o mesmo com o bispo de Malaca e o governador do bispado da China 33 44 Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 48, relacionada com duas cartas dirigidas a el-rei pelo bispo de Cochim sobre vários assuntos relativos à defesa do Estado. O que mais inte- ressava, nesta altura, era armar os galeões que se encontravam em Goa e fundir artilharia para os mesmos, de forma a pode- rem enfrentar na próxima monção os inimigos, que deviam sitiar a cidade, como tinham feito na monção passada 33 45 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 49. Esperava cumprir à risca tudo quanto el-rei havia ordenado «na obser- vância e guarda das ordens e regimentos deste Governo ...» 34 46 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 50. Era sua opi- nião que não valia a pena criar-se um bispado em Ceilão, antes de se concluir a conquista total da ilha 35 47 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 51, relativa à cristandade de Solor e Timor. O vice-rei tudo fará no sentido de se proteger tal cristandade, e já dera instruções para os padres da Companhia continuarem com a cura da ilha de Sabo 35 48 Março 18 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 52. Já tratara do assunto da mesma, que se referia especialmente a Ceilão. O mesmo abuso de se passarem certidões indevidas também se observava noutros lugares, e tudo faria para o extirpar 36 49 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n." 53. Era na rea- lidade aflitiva a falta de artilharia nas fortalezas. O governador Fernão de Albuquerque tinha ordenado às cidades do Norte que empregassem em tal fim não só o rendimento do 1 % mas também o do imposto do consulado. Ora nem isto chegava. Era assunto que lhe merecia toda a atenção 36
  • 50 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 54, relativa à extinção da irmandade da congregação dos portugueses e da confraria da gente da terra e escravos. Informara o visitador da Companhia a respeito da decisão régia, «a que respondeo que assi o cumpriria» 5J D. Francisco da Gama responde à carta n.° 55, sobre a possi- bilidade de abrir comunicação entre Melinde e a Etiópia, por intermédio do rio Bravo. Até então as diligências efectuadas não tinham resultado. Quando Nuno da Cunha partira para Moçam- bique levava ordem para as continuar 52 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 56, a recomendar Rodrigo Afonso de Melo. Este fidalgo tinha partido para o Reino sem a devida autorização, o que «não convcm que passe sem grande e exemplar demonstração» 53 D. Francisco da Gama responde à carta n." 57: pedido de exo- neração por parte de frei António da Porciúncula do cargo que ocupava na Mesa da Consciência e Ordens. Este religioso tinha ido a Cochim. Quando regressasse tornaria a ocupar o mesmo cargo, pois assim tinha ficado assente. Entretanto, substituía-o frei Diogo de Santa Ana, provincial de Santo Agostinho 54 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 58: pouco inte- resse da fortaleza de Coulão. Encontrava-se provido nela Balta- sar Pereira. Efectivamente, não tinha grande importância. O seu porto não poderia ser pretendido pelos «enemigos da Europa» 55 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 59, sobre pontua- lidade em responder às informações pedidas. Ele esforçava-se por assim cumprir, pois este cuidado «me leva o pezo dos nego- ceos desde a hora que aqui cheguey todos os dias inteiros, e a mor parte das noites sem ter hú so momento de alivio» 56 D. Francisco da Gama responde à carta n." 60: os funcioná- rios superiores deviam entregar as suas diligências respeitantes ao serviço régio ao Secretário de Estado, cobrando certidão de tal entrega. O vice-rei enviara cópia dessa ordem a todos os tribunais e vigiaria pelo seu integral cumprimento
  • XXVIII Março 20 Março 15 Março 12 Março 15 Março 12 Março 15 57 Píg. D. Francisco da Gama responde à carta n.° 61, sobre a não construção da casa recolecta que os dominicanos pretendiam construir em Goa. Acontecia porém que tal casa estava con- cluída; os religiosos que nela viviam não pediam nada a nin- guém, nem incomodavam a Fazenda Pública, dando a todos notável exemplo de quietação e virtude. Seria grande escândalo inovar-se qualquer cousa a seu respeito 41 58 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 62. Lidava esta com o derrube de uma casa dos jesuítas construída no lugar de uma velha fortaleza, donde se poderia fazer mal à nova forta- leza. Esta ordem régia tinha sido certamente dada em virtude de qualquer informação anterior. O vice-rei porém, estando em Moçambique, tivera ocasião de verificar que tal informação não correspondia à verdade e, por isso, nada fizera, limitando-se a expor a verdadeira situação do caso. Se el-rei insistisse, cum- prir-se-ia a sua vontade 42 59 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 63, a ordenar que o inquisidor mais antigo tirasse informação a respeito do pro- cedimento de D. Nuno Álvares Pereira no tempo em que orien- tara a conquista de Ceilão. Assim procedera. O dito inquisidor era procurador de D. Nuno 43 60 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 64, a proibir a ida para o Reino sem a devida autorização. Era esta determinação verdadeiramente importante e que o vice-rei se esforçaria por cumprir. Fizera-o assim apregoar, de forma que niguém pudesse andar embarcado em navios pimenteiros. Acontecera porém que D. Francisco Mascarenhas enviava ao Reino, exactamente num destes navios, um seu criado. Havia graves inconvenientes em «semelhantes enviados e escrituras por terra sem cifra ...» 44 61 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 65, que ordenava se tirasse residência ao governador Fernão de Albuquerque. Como este falecera, ficara sem efeito a devassa 45 62 D. Francisco da Gama responde à carta n." 66, relativa à missão secreta de Pêro Mendes de Vasconcelos, enviado a Manila e às Molucas a fim de se entender com os capitães holandeses. Partira para o Reino na nau nova que se queimara ao entrar a barra de Lisboa 46
  • 63 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 67, a tratar do casamento de certas órfãs. Encontravam-se elas no Recolhi- mento da Misericórdia. O vice-rei trataria de as arrumar conve- nientemente. As condições, porém, tinham mudado. Com efeito, antes, não faltavam homens ricos que folgavam de casar com as órfãs, tendo em vista os «despachos que se lhes davão ...». Agora, porém, só desejavam dote em dinheiro, o que a Fazenda não podia dar. Assim, era melhor não mandar mais órfãs «emquanto não melhorarem as cousas destas partes ...» 64 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 68. A cidade de Goa pedira a mercê de poder apresentar o seu ouvidor. O vice- -rei é de opinião que, em atenção aos serviços prestados pela cidade, el-rei lhe devia conceder o que desejava 65 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 69, sobre a situa- ção de Ceilão. Constantino de Sá de Noronha ia partir em direi- tura a Triquilimale, a fim de fortificar este porto e outros ainda. Se se encontrar pessoa preparada para esta missão, acompa- nhará o dito Constantino de Sá de Noronha. O vice-rei tinha pedido ao visitador da Companhia «pêra correrem com estas obras algfls religiosos seus que tenhão noticia delias polia parti- cular mão que pera ellas tem ...» 66 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 70, sobre a cris- tandade do Japão. O vice-rei recebera cartas do bispo D. Diogo Valente, residente em Macau. Segundo as mesmas, continuava a perseguição; havia no Japão trinta e seis religiosos da Compa- nhia, disfarçados, a fim de prestarem assistência aos cristãos. Em 1621 tinham sido martirizados quinze cristãos. O mesmo bispo tinha pedido o pagamento dos seus ordenados assim como os dos missionários que se encontravam no Japão. O vice-rei ia pagar-lhcs o que se lhes devia 67 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 71, relativa ao Mosteiro de Santa Mónica. Reunira-se em conselho com o chan- celer e o inquisidor mais antigo do Estado e enviava os seus pareceres. O vice-rei concordava com o parecer do chanceler, segundo o qual não se poderia receber no mosteiro qualquer nova religiosa, sem aprovação do vice-rei e do arcebispo. Pare- cia, também, que se não deviam admitir raparigas com idade inferior à exigida pelos estatutos. Estas meninas poderão ser admitidas no Recolhimento da Serra
  • XXX 68 P4«- Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.® 72, relativa a Diogo de Mendonça da Silva que autorizara um condestável e um bombardeiro a irem para Paleacate servir os holandeses. O dito Diogo de Mendonça da Silva fora para o Reino sem licença do governador Fernão de Albuquerque 52 69 Março 21 D. Francisco da Gama responde à carta n.® 73, relativa a Diogo de Melo de Castro. Explica os motivos de ele ter sido encarregado de diversas missões de serviço. O vice-rei não se esquecerá de acudir a Meliapor 52 70 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 74. Havia um breve pontifício a ordenar que as casas dos recolectos francis- canos passassem a obedecer ao novo comissário-geral dos francis- canos descalços. Ora não convinha executar-se tal breve enquanto o sumo pontífice não fosse melhor informado. O vice-rei tinha-se esforçado por conseguir este desiderato, mas sem o conseguir. Havia escândalo entre os religiosos 53 71 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 75. Discutia-se se em Malaca eram necessários os dois cargos de capitão-geral do Sul e de capitão-mor-de-mar-e-terra. O vice-rei recebera algumas cartas de António Pinto da Fonseca. Dizia que se encontrava já velho e doente. O bispo de Malaca informara também que António Pinto da Fonseca, por motivo de sua doença, já não podia andar embarcado. O vice-rei consultara o Conselho de de Estado a propósito da questão levantada por el-rei. Assen- tara-se que, atenta a situação de Malaca, urgia enviar «nesta monção aquella fortaleza hú fidalgo de experiência e partes pêra fazer o officio de capitão mor em mar e terra ...». António Pinto da Fonseca poderia continuar a dirigir as cousas da Fa- zenda e das fortificações. Caso ele saísse, devia confiar-se ao bispo de Malaca a escolha de substituto nas «ditas couzas ...» 54 72 Março 18 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 76, que reco- mendara se indagasse sobre o estado da devassa tirada em 1619 às empreitadas dos contratadores da obra das naus. Informa o vice-rei que se tinha enviado cópia desta carta ao procurador da Fazenda a fim de informar. Respondera que a devassa ainda não tinha acabado, pedindo que fosse confiada a algum desem- bargador extravagante 56
  • XXXI 73 Pág. Março 16 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 77, respeitante à devassa sobre desvios da Fazenda, registados em Ceilão. Esta devassa, segundo o vice-rei, tinha sido pronunciada na Relação, estando os incriminados a tentar livrar-se das culpas que lhes tinham sido imputadas. Constantino de Sá de Noronha fora já proclamado livre de culpa. Lançarote de Seixas estava a correr com o seu processo 56 74 Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n." 78, relativa a ilegal procedimento de Pascoal Rodrigues. Estivera preso e, a seu pedido, fora solto sob fiança, continuando o seu processo, visto se ter chegado à conclusão de que não tinha tanta culpa quanta lhe queriam assacar 57 75 Março 16 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 79. Tinha havido roubo de peças de artilharia na Ribeira de Goa. O desembar- gador Pedro Álvares Cabral estava encarregado de proceder con- tra os culpados. O vice-rei compromete-se a apressar a sua con- clusão 58 76 Março 16 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 80, relativa a descaminho de fazenda por padres da Companhia, pela via de Paliporto. Ao passar em Cochim, o vice-rei procurara informar-se sobre o assunto, mas nada encontrara de positivo. No entanto encarregara o capitão de Cochim e o vedor da Fazenda do cui- dado de continuarem a investigação 58 77 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 81. Os moradores de Macau tinham cometido certos excessos relacionados com a renda do «caldeirão». Eram acusados de reter as galeotas que deviam partir para a Índia. O desembargador Gonçalo Mendes Homem fora lá enviado com direito de alçada, do que resultou apurar-se a verdade, muito diferente do que se tinha propalado. Acontecera que chegara notícia do Japão de que onze naus holandesas se preparavam para atacar Macau. A câmara convo- cou uma reunião geral na qual participaram o bispo do Japão, o governador do bispado da China, os prelados das diversas reli- giões, o ouvidor e restante povo. Resolveu-se então que se não devia deixar partir as galeotas, a fim de auxiliarem a defesa da cidade, «e se fizerão disso assentos assinados por todos .. Quanto à renda do «caldeirão», a cidade tinha tomado conta dela 59
  • XXXII 78 P4g- Março 16 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 82, respeitante a 5000 xerafins que à Fazenda Real deviam os herdeiros de Manuel Mascarenhas Homem. Segundo informação do provedor- -mor dos Contos, Ambrósio de Freitas, tal quantia encontrava-se já carregada em receita na conta de João de Azevedo, «thezou- reiro que foi deste Estado ...» 60 79 Março 16 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 83, que se ocupava das provisões, mandadas passar por el-rei, a conceder as presas dos navios pimenteiros aos capitães que os tomassem. Esta me- dida tinha já dado bons resultados 61 80 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 84, referente a certa quantia enviada do Reino a fim de ser empregada na expulsão dos «estrangeiros de Europa». Tal dinheiro encontrava- -se guardado no convento de S. Francisco, indo-se gastando consoante as ordens que havia 62 81 Março 21 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 85, a aconselhar economia no conserto das naus do Reino. Estava a cumprir-se tal recomendação 62 82 Março 21 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 86, segundo a qual o bispo de Cochim tinha enviado uma lista de aldeias de Ceilão cujo rendimento poderia reverter para a conquista da ilha. Este assunto será tratado pelo «geral que vay pera aquella ilha ...» 63 83 Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 87. Tratava do conserto da nau Penha de França e do contrato da pimenta com Vencatapa Naique. O vice-rei enviara cópia da carta ao vedor da Fazenda Geral 63 84 Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 88, relativa à abusiva avaliação de um galeão contratado em Baçaim. O vice- -rei, mandando cópia desta carta ao vedor da Fazenda Geral, ordenara nova avaliação 64 85 Março 19 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 89, respeitante ao estado da fortaleza de Moçambique. Não lhe constava que o capitão de Moçambique «levasse praças mortas dos homens que tem por regimento ...». Havia, sim, «algfis moços de pouca hidade ...». Faltavam porém peças de artilharia 64
  • XXXIII Março 20 Março 15 Março 18 Março 18 Março 19 Março 20 Março 20 86 Pí* D. Francisco da Gama responde à carta n.° 90. O governador Femão de Albuquerque tinha aforado a seu filho Jorge uma ilha em Jafanapatão, «com pouco foro», e uma terra em Damão. Ao chegar a Cochim o vice-rei mandara logo que a ilha de Jafanapatão voltasse à fazenda Real. A respeito da terra em Damão ir-se-ia diligenciar no sentido de averiguar se se tinha lesado a Fazenda Régia 65 87 D. Francisco da Gama responde à carta n." 91. D. Jerónimo de Azevedo tinha passado uma provisão ao escrivão da Matrí- cula Geral, concedendo-lhe «certos precalços». O vice-rei exa- minara tal provisão e achara que tinha sido «mui bem passada», não havendo, pois, motivo para se corrigir 66 88 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 92. Havia uma devassa ordenada em Malaca pelo conde de Redondo aos que tinham defraudado a alfândega local. O vice-rei encarregara o juiz dos Feitos desta diligência. Por falta de tempo, ainda não estava completa 89 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 93. Havia a su- gestão de em cada nau da Índia embarcar um feitor encarre- gado especialmente da pimenta. Verificara-se posteriormente que se poderia continuar com o sistema anterior. O vice-rei assim procedera 90 D. Francisco da Gama responde à carta n." 94. Ordenara el-rei que nenhum contrato ou assento, relativo à Fazenda se pudesse assinar em particular, mas sim em Conselho. O vice-rei assim ordenara ao vedor da Fazenda Geral 91 D Francisco da Gama responde à carta n.° 95. O bispo de Cochim tinha informado que se não haviam cumprido vários capítulos do regimento dado a Antão Vaz Freire. O assunto ia ser devidamente considerado no Conselho de Fazenda 92 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 96, referente ao embarque de «roupas» e de salitre. O vice-rei dá conta de como se desempenhara desta diligência T
  • XXXIV 93 P*s.. Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 97, sobre con- tratos da pimenta do Canará. O vice-rei dera conhecimento desta carta régia no Conselho de Fazenda, «onde pareceo que se cum- prisse tudo o que Vossa Magestade por ella manda ...» 70 94 Março 18 D. Francisco da Gama responde à carta n." 98, sobre o custo da construção da nau nova. Informa o vice-rei ter dado ordem para se cumprir exactamente a ordem real. O contratador dela, Sebastião Fernandes, ainda não tinha apresentado preço certo e «estava pera nomear tres terceiros que acabem de concluir com esta avaliação ...» 70 95 Março 22 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 99, relativa a alguns abusos cometidos pelos oficiais menores dos Contos. Era verdade o que na carta régia se continha. O melhor seria ave- riguar-se o que se fazia nos Contos, em Lisboa, e ordenar que o mesmo se adoptasse em Goa 71 96 Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 100. Segundo o bispo de Cochim, não se cobravam em Ceilão os foros devidos. Esta informação fora dada por João da Costa Perestrelo, feitor de Ceilão. O vice-rei ordenara a necessária diligência para se apurar a verdade. Parecia-lhe, porém, que tinha havido exagero na acusação. Quando terminasse a investigação, o vice-rei infor- maria 72 97 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 101. Desejava el-rei que lhe enviasse os mandados de pagamentos de D. Jeró- nimo de Azevedo. O vice-rei ordenara ao provedor-mor dos Contos o cumprimento desta ordem. Em vista disto, enviam-se os papéis para o Reino 73 98 Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 102, referente ao ágio das contas da pimenta que se havia ignorado nos anos passados. O vice-rei encomendara a diligência ao provedor-mor dos Contos 73 99 Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 103. Segundo informação de Ambrósio de Freitas, proferiam-se sentenças na Relação de Goa contrárias à Fazenda Real. O vice-rei enco- mendara ao provedor-mor dos Contos a preparação da memória de tais sentenças, «que vai nesta via ...» 74
  • XXXV Março 15 Março 12 Março 15 Março 15 Março 15 Março 15 Março 15 100 P4«- D. Francisco da Gama responde à carta n.° 104, segundo a qual haveria dúvida a respeito de certo mandado de paga- mento do capitão de Diu. Havia ainda dúvida sobre um paga- mento feito por Belchior Frausto, recebedor de Salsete. O vice- -rei dera cópia desta carta ao provedor-mor dos Contos que tinha tomado conta do assunto, registanda a carta «no livro dos registos dos Contos» 75 101 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 105. Segundo o governador Fernão de Albuquerque, Cochim ainda não tinha admitido o imposto de consulado. Desejava el-rei a conclusão deste assunto. Dele trataria o vice-rei noutra carta 75 102 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 106. Desejava el-rei informação documentada a respeito de vários assuntos de Malaca e da costa de Choromândel. Por ordem do vice-rei, o provedor-mor dos Contos preparara «a certidão que vay nesta via ...» 76 103 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 107. Desejava el-rei informação sobre a canela que em 1614 e 1615 D. Jeró- nimo de Azevedo tinha tomado em Goa. Por ordem do vice-rei, o provedor-mor dos Contos preparara «as certidões que vão nesta via ...» 76 104 D. Francisco da Gama responde à carta n." 108. Segundo cia, devia arrendar-se o 1 % de Chaul e guardar-se o dinheiro no colégio de S. Paulo desta cidade. O vice-rei informa sobre o que se estava a passar a este respeito, porque os vereadores e mais oficiais da câmara tinham resolvido não arrendar o dito 1 % mas arrecadá-lo directamente. O vice-rei não concor- dara, e agira em conformidade 105 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 109. Constava que os feitores de Baçaim se descuidavam no pagamento aos guardas. Por ordem de el-rei, o vice-rei tratara de remediar esta situação 106 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 110, relativa à aquisição da pimenta. O vice-rei cumpriria o que el-rei dese- java - 78
  • XXXVI 107 Pis- Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 111, relativa à necessidade de haver em Angoche um navio para avisar a navegação do Reino. O vice-rei ordenara a Nuno da Cunha que não descurasse este assunto 79 108 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 112, referente ao atraso «no desconto dos cadernos que vem das fortalezas .. Não se esquecera o vice-rei de chamar a atenção do escrivão e contadores da Matrícula para este abuso 79 109 Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 113, sobre a obri- gatoriedade de haver na Casa dos Contos de Goa um livro em que se assentem todas as dívidas à Fazenda Real. Pedira o vice-rei informação ao provedor-mor dos Contos, respondendo este que era melhor continuar a seguir o método antigo, que explana, «e que seria confusão grande novo estilo» 80 110 Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n." 114, relativa aos bens do contador Bartolomeu Soares, supostamente sone- gados. Encarregara o provedor-mor dos Contos de dar os nomes das pessoas em cuja posse poderiam estar os ditos bens, es- cusando-se a fazê-lo, alegando várias razões. E conclui o vice-rei «que algúas pessoas se penhorão em escrever o de que despois não dão razão» 81 111 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 115. O desem- bargador Pedro Álvares Pereira tinha indicado a el-rei os motivos da diminuição dos rendimentos da alfândega de Goa. O vice-rei ainda não cuidara disto, por estar a residir em Pangim. Agora, porém, que as naus inimigas se tinham retirado, ele tinha-se já mudado para a cidade e iria ocupar-se deste assunto 82 112 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 116, relativa a várias necessidades de Ceilão. O vice-rei ia encomendar tudo isto ao vedor da Fazenda de Ceilão 82 113 Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 117. Quanto ao assunto nela tratado, ordenara ao juiz dos Feitos que dele se ocupasse. No que respeita ao entulho que os religiosos da Com- panhia faziam na ilha da Raia o vice-rei iria pessoalmente vê-lo e entender-se pessoalmente com o visitador da Companhia 83
  • 114 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 118, relativa a Fernão de Andrade Zuzarte. Continuava ainda na alfândega, onde servia bem, embora estivesse nomeado para a capitania de Manorá 115 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 119. Esta carta recomendava a aplicação do dinheiro do consulado à manuten- ção dos marinheiros e artilheiros. O vice-rei estava a cumprir esta ordem 116 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 120. Estava man- dado que o dinheiro ido do Reino para a compra da pimenta se guardasse na casa do convento de S. Paulo, da Companhia de Jesus. Responde o vice-rei que havia ordem de el-rei para tal dinheiro se guardar no convento de S. Francisco. Como esta carta não revogava a ordem anterior, o vice-rei ao chegar a Cochim depositara em S. Francisco todo o dinheiro trazido 117 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 121, sobre as contas de Tristão de Abreu. O vice-rei encarregara os desem- bargadores Gonçalo Mendes Homem e Pedro Álvares Pereira de efectivarem esta diligência 118 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 122, sobre o adiantamento da construção da nau Nova, cuja conta o vice-rei solicitara ao vedor da Fazenda Geral. Como era uma conta grande, não havia tempo de a enviar agora, tanto mais que «tinha entendido que o anno passado se havia enviado ja esta conta ...». Iria, porém, para o ano 119 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 123, sobre a forma de pagamento das ordinárias dos religiosos. O vice-rei enviara cópia desta carta ao vedor da Fazenda Geral, para se registar nos livros competentes e se cumprir 120 D. Francisco da Gama responde à carta n." 124, sobre o cum- primento das condições estabelecidas na venda geral das forta- lezas e cargos da Índia. O vice-rei enviara cópia desta carta à Fazenda, a fim de ser convenientemente registada e obedecida
  • XXXVIII Março 20 Março 15 Março 15 Março 12 Março 15 Março 15 Março 15 121 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 125, relativa à herança de Govinda Chatim e de seu irmão. O vice-rei pedira ao desembargador Pedro Álvares Pereira informação sobre este assunto, visto ser do tempo em que falecera Govinda Chatim. O irmão desta, Babugi Chatim, tinha morrido e os seus bens haviam sido distribuídos pelos parentes. O desembargador acres- centara mais pormenores, que o vice-rei expõe 87 122 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 126, sobre uma viagem feita sem licença por Rui Dias de Sampaio. O vice-rei encarregara o procurador da Fazenda de averiguar o que havia sobre isto. E informa do que se tinha conseguido saber, pois o incriminado, Rui Dias de Sampaio, era presentemente capitão de Diu 88 123 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 127, relativa a uma ordem que havia sobre se fazer todos os anos uma folha da receita e despesa da ilha de Ceilão. O vice-rei mandara esta ordem para a ilha mas, até ao presente, não recebera resposta 89 124 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 128, sobre a devida protecção a conceder ao provedor-mor dos Contos e aos restantes oficiais de Fazenda, de modo a poderem cumprir o seu dever. O vice-rei afirma que os protegerá sempre 90 125 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 129, sobre a elaboração de um tombo de todas as propriedades pertencentes à Fazenda régia. O vice-rei comunicara cópia desta carta ao vedor da Fazenda Real a fim de este lhe dar execução 90 126 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 130, relativa à execução dos 3000 cruzados tomados em Moçambique da nau Guia. O vice-rei confiara a execução desta ordem ao provedor- -mor dos Contos 91 127 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 131, pela qual el-rei chamara a atenção para o que estava ordenado a respeito da ida dos vedores de Fazenda às fortalezas. O vice-rei explica as circunstâncias em que mandou ao Norte o vedor de Fazenda João Gomes Faio. É que não tinha outra pessoa de confiança. E, no futuro, cumpriria o que estava mandado, a não ser que houvesse absoluta necessidade 91
  • 128 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 132, na qual se responde a uma consulta de Ambrósio de Freitas, provedor-mor dos Contos, relacionada com a fazenda de Sebastião de Miranda e de D. Francisca Teles, sua mulher. O vice-rei comunicara cópia desta carta ao provedor-mor dos Contos a fim de se regis- tar e de cumprir o que Sua Magestade ordenava. Enviara ainda cópia ao Juízo dos Feitos, para «se ajuntar aos autos que correm sobre esta causa ...» 129 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 133, sobre certa soma de dinheiro em que se devia executar Simão Melo Pereira. O vice-rei passara cópia da carta ao provedor-mor dos Contos a fim de dar seguimento ao assunto 130 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 134, na qual el-rei chamara a atenção para certas coisas que se observavam na Ribeira de Goa, por sugestão do desembargador Pedro Álvares Pereira. Perante isto, o vice-rei encarregou o próprio desembar- gador Pedro Álvares Pereira de devassar o que se tinha passado. Nessa altura era vedor da Fazenda Geral Nuno Vaz de Castelo Branco, já falecido 131 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 135, respeitante a Francisco da Costa Cortes, feitor de Ormuz, e a Manuel da Costa, seu irmão, que lhe sucedeu na feitoria. O vice-rei enviara cópia desta carta ao provedor-mor dos Contos a fim de cumprir o que ela mandava, tanto mais que Francisco da Costa estava preso havia quatro anos e Manuel da Costa andava ausente 132 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 136, relativa aos consertos necessários nos cárceres da Inquisição. O vice-rei iria ver quais os consertos necessários e qual a verba que se poderia utilizar 133 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 137. Referia-se esta carta à não escrituração de certas verbas importantes, de- nunciada por Ambrósio de Freitas. O vice-rei confiara esta dili- gência ao provedor-mor dos Contos, a fim de que este conti- nuasse a devassa 134 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 138, sobre a compra de búzio, roupas pretas e salitre. Informa o vice-rei que já tinha enviado o búzio «e no mais do salitre e roupas pretas procurarey se proceda na forma que Vossa Magestade manda»
  • XL 135 Pág. Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 139, a solicitar o envio de uma informação de toda a artilharia retirada das fortalezas nos últimos vinte anos. O vice-rei entregara esta dili- gência ao provedor-mor dos Contos 96 136 Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 140, sobre uma dívida de D. João de Azevedo à Fazenda Real. O vice-rei encar- regara o provedor-mor dos Contos de efectuar esta diligência 97 137 Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 141, relativa a certa dívida de D. Henrique de Noronha, ex-capitão de Ormuz, à Fazenda Real. Segundo o vice-rei, o provedor-mor dos Contos tinha sido encarregado desta diligência 97 138 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 142, a tratar da exacta observância do regimento do Tribunal dos Contos, de 1589, e a ordenar uma devassa anual aos oficiais deste mesmo Tribunal. O vice-rei recomendara tanto uma cousa como a outra. O provedor-mor era, efectivamente, obrigado a tirar devassa anual aos citados oficiais 98 139 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n." 143, sobre uma dívida de Rui de Melo de Sampaio. O vice-rei informa sobre este processo 98 140 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 144, sobre a criação de uma junta em Ceilão encarregada de proceder nas coisas da Fazenda Real. Informa o vice-rei que tal junta já se tinha criado e que aproveitaria a próxima partida, para a ilha, do novo geral para ser melhor informado sobre o assunto 99 141 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 145, a apontar inconvenientes resultantes do facto de os feitores de Mombaça acumularem o cargo de juízes da alfândega. Informa o vice-rei ter recomendado o assunto ao novo ouvidor recentemente ido para Mombaça 100 142 Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 146, respeitante à concessão de 800 pardaus para ornamentos e mais cousas ne- cessárias durante a visita do arcebispo a Diu. Acontecia, porém, que esta quantia ainda não tinha sido paga. Segundo informa o vice-rei, tal dinheiro fora entregue ao vigário da igreja matriz, Bernardino Ferreira. Como este tinha falecido, aqueles pardaus estavam a ser executados nos bens do defunto 100
  • XLI Março 15 Março 15 Março 15 Março 12 Março 15 Março 20 Março 18 143 P4«- D. Francisco da Gama responde à carta n.° 147, segundo a qual o governador Fernão de Albuquerque tinha concedido indevidamente o cargo de executor geral dos Contos a um seu criado. Informa o vice-rei que já tinha procedido neste caso, privando o indivíduo que nele tinha sido investido 101 144 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 148, relativa ao porto de Cochim, pois não era tão frequentado como antes. O vice-rei informa estar a ocupar-se do problema mandando arrecadar pimenta, a fim de atrair a navegação 101 145 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 149, a recomen- dar economia nos gastos do Estado. Informa o vice-rei que havia dois males que agiam ao mesmo tempo: os descaminhos da fazenda e a falta de rendimentos. Apesar de tudo, o vice-rei esforçar-se-ia por cumprir «e no em que isto puder também ter remedio hey lho de aplicar quanto humanamente puder ser» 102 146 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 150, a recomen- dar pontualidade no pagamento dos seus ordenados aos minis- tros do Estado da Índia ... O vice-rei informa que assim estava a fazer 103 147 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 151, relativa ao arrendamento das alfândegas de Goa e de Cochim a Domin- gos Duarte Pinto «e a seus parceiros». O vice-rei informa ter tomado as providências necessárias que tal facto exigia 103 148 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 152, que expõe a sugestão de Ambrósio de Freitas de «aver folhas dos orde- nados, tenças, e rendimentos assy como se faz neste Reyno». Esta carta régia fora vista em Conselho de Fazenda e, segundo o vice-rei, tinha sido registada «e ja este anno se começou a fazer a folha de que Vossa Magestade na dita carta tratta ...» 104 149 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 153, a ordenar que o dinheiro dos estanques do solimão, cartas de jogar e da cruzada fique na Índia para se gastar na guerra contra os estran- geiros. O vice-rei informa a conformar-se com tal decisão, ha- vendo tantas dificuldades a acudir 104
  • 150 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 154, a ordenar o exacto cumprimento de passadas provisões relativas à ave- riguação das demandas tanto cíveis como crimes. Informa o vice-rei que dentro em breve se ocupará deste assunto 151 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 155, sobre queixa apresentada por Simão Martinho contra o arcebispo de Goa. Segundo o vice-rei, o queixoso «entendi ser pessoa de cujo pro- cedimento se tem pouca satisfação ...» 152 D. Francisco da Gama responde à carta n." 156, que orde- nava ao inquisidor Francisco Borges de Sousa que tirasse devassa aos ministros da justiça que deviam prender Domingos Cardoso de Melo, e o não tinham feito. O vice-rei tinha dado cópia desta carta ao dito inquisidor e estava agora à espera dela 153 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 157, segundo a qual os desembargadores da Relação despachavam «com dilla- ção os negoceos de sua obrigação e das partes ...». O vice-rei chamara a atenção dos desembargadores para este facto «e lhes reformei as muitas ferias que tomavão ...» 154 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 158, que recorda os inconvenientes, apontados pelo desembargador António Si- mões, de «ficarem os veuvos e veuvas em posse e cabeça de casal ...». O vice-rei informa ter mandado examinar esta carta na Relação «por nove desembargadores que se acharão pre- sentes em que entrou o desembargador Antonio Simões ...», assentando-se em doutrina a seguir no futuro 155 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 159, relativa ao cuidado a tomar com as alçadas e a pedir uma relação do dinheiro vindo das alçadas passadas. O vice-rei pedira esta rela- ção ao chanceler, que ainda a não tinha dado 156 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 160, relativa a uma queixa do povo da ilha de Juá, motivada pela mudança da Igreja de Santo Estêvão. O vice-rei encarregara o desembar- gador Pedro Álvares Pereira de «tratar a materia com o bispo que hora governa este Arcebispado ...». Apurara-se que tinha havido razão na queixa, havendo-se já interrompido as obras da nova construção
  • XLIII Março 19 Março 18 Março 18 Março 19 Março 20 Março 19 Março 12 157 P«- D. Francisco da Gama responde à carta n.° 161, sobre o modo como os cristãos deviam contribuir para as igrejas. O vice-rei encarregara o chanceler do Estado de se ocupar deste assunto e fora aprovado o sistema de «cartas de finta, quando os prella- dos e seus visitadores declararem as obras que são necessárias» 109 158 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 162, relativa aos religiosos herdeiros de alguns defuntos. Informa o vice-rei que, a ordem sua, o chanceler do Estado tinha estudado o caso na Relação, chegando-se à conclusão de que os abusos apontados desapareceriam se el-rei publicasse uma lei «que os religiozos se não intrometão nos bens hereditários senão despois de serem inventariados pellos ministros a que pertencer ...» 110 159 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 163, que orde- nava a substituição das sentenças de degredo para as Molucas por sentenças de degredo para Malaca. O vice-rei informa que assim se tinha procedido 111 160 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 164, relativa ao motim registado em Ceilão e à devassa que dele havia tirado o licenciado Francisco Travassos Prego. Apurara o vice-rei que já tinham sido pronunciados os culpados e que o ouvidor-geral, Doutor Paulo Rebelo, «passara cartas de diligencias pera o ouvi- dor de Columbo e mais justiças prenderem os ditos culpados» 111 161 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 165, respeitante a certas hortas e fazendas possuídas pelos moradores de Chaul em terras do Melique, recomendando el-rei que se faça justiça tanto a cristãos como a mouros. O vice-rei assim ordenara 112 162 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 167, sobre a forma a seguir nos processos dos cavaleiros. O vice-rei comu- nicara esta carta ao juiz das ordens militares e ao procurador da Coroa, a fim de lhe obedecerem 112 163 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 168, sobre os autos de residência tirados a Rui de Melo de Sampaio. Informa o vice-rei que tinha dado conhecimento dela ao chanceler do Estado, para cumprir o que nela se dava, e que ele ficava preso em sua casa 113
  • XLIV 164 Pág. Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 169, alusiva à hipotética prisão de cavaleiros das ordens militares. O vice-rei informa a tal respeito 113 165 Março 28 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 170, sobre os serviços prestados em Ceilão por Filipe de Oliveira, capitão-mor do reino de Jafanapatão. Segundo o vice-rei, Sua Majestade tinha-lhe concedido o hábito de Cristo com uma aldeia, de tença, em Ceilão. Concedera-lhe ainda el-rei o foro de fidalgo da Casa Real. O vice-rei explica o motivo por que lho não impusera, embora reconhecesse o seu mérito 114 166 Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 171, sobre os serviços prestados por André Coelho ao render uma nau dina- marquesa. O vice-rei confirmara-o na capitania da Aguada, onde tinha sido colocado pelo governador Fernão de Albuquerque 115 Março 15 Março 15 Janeiro 28 Janeiro Janeiro 167 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 172, relativa a uma pretensão dos meirinhos da Inquisição Luís Cardoso e António de Barros. O vice-rei cumpriria a ordem régia 116 168 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 173, referente ao caso da naveta aprisionada por Francisco de Miranda Hen- riques por ocasião da jornada de Mangalor. Segundo o vice-rei, este caso estava encerrado, desde o tempo do seu antecessor, sendo justo conceder à viúva de Francisco Miranda a tença de que el-rei lhe fizera mercê 116 169 O vice-rei informa ter escrito de Moçambique sobre a sua viagem de Lisboa até ali. Agora refere o acontecido desde Mo- çambique até Goa 117 170 Descreve a viagem de Cochim a Goa. Ao passar por Onor, soube que havia seis naus inimigas na barra de Goa. Mas isso não obstou, «porque a sua vista e a tiro de bombardas entrey com toda a armada a 17 deste, e com mais de cem embarcações de cafila que se me ajuntarão polia costa» 119 171 «Foi Vossa Magestade servido nomear me para o Governo deste Estado no tempo do mayor aperto e necessidade em que elle se tem visto, e em que minha idade e indisposições me escusavão ...». A perda de Ormuz tinha afectado muito o pres- tígio do Estado. As dificuldades eram tantas «que o meyo mais
  • XLV Pág. conveniente que pode haver para se isto remedear he mandar Vossa Magestade trattar por todas as vias de concluir e assentar a paz de que se trattava ao tempo de minha partida com os olandeses ..O vice-rei, porém, estava disposto a todos os sacrifícios 121 Janeiro Janeiro Janeiro 1622 Dezembro 26 Dezembro 28 172 Queixa-se o vice-rei nesta carta de ter encontrado na Índia grande falta de respeito e de disciplina. O exemplo vinha de cima, do próprio governador Fernão de Albuquerque, pois não mantinha «casa, serviço, nem acompanhamento de criados con- forme ao lugar que representava ..Em vista disto, o próprio capitão de Pondá queria corresponder-se com o governador, de igual para igual, tratando-o por «Senhoria». Apresenta ainda outros exemplos. O vice-rei ia-se esforçando por colocar as cousas no seu devido lugar 122 173 Continua o vice-rei nesta carta a descrever a situação do Estado do índia. No rio de Goa estavam três galeões, dois dos quais feitos em Baçaim e o outro em Damão. Não tinham arti- lharia e estavam a estragar-se. Quanto aos navios de remo e mais embarcações, eram manifestamente poucos. «O Thezouro sem dinheiro nenhú ...» Os homens, incluindo os fidalgos, esta- vam «mal acostumados e esquecidos de sua obrigação .. Apesar de tudo, o vice-rei estava disposto a cumprir a sua obri- gação 123 174 Ocupa-se esta carta a el-rei da situação naval, criada pela presença de naus inimigas, tanto inglesas como holandesas. Cons- tava que os inimigos pensavam agora esperar as naus do Reino em Moçambique. Sendo assim, convinha tomar todas as pre- cauções. As naus da carreira eram muito pesadas, em compa- ração com as inimigas, mais «ligeiras, e acomodadas pêra tudo o que querem fazer delias ...» 125 175 Pouco depois de chegar, o vice-rei informa que as seis naus inimigas o obrigavam a permanecer na barra, isto é, em Pangim. Pensava em tentar um golpe contra as seis naus, a fim de as afugentar, pelo menos, fazendo-lhes algum mal 127 176 Ao chegar a Cochim, procurara o vice-rei inteirar-se da situa- ção da cidade, tendo-a encontrado «em summa miséria ...». As suas fortificações, sem a devida artilharia, eram incapazes de qualquer defesa. Pouco antes da sua chegada, tinha a cidade aceitado o consulado. Depois de chegado, pedira-lhe autorização para utilizar o dinheiro dele proveniente para a compra de arti-
  • XLVI lharia; além disso, desejava a cidade contrair um empréstimo na Misericórdia, no montante de 12 000 xerafins, a ser pago «do que o consulado fosse rendendo ..Concordara o vice-rei, mas tinham surgido dificuldades para a realização deste desi- derato que ainda não estavam vencidas * 128 177 Dezembro 28 Ao chegar o vice-rei a Cochim, foi visitado pelo rei local, a quem entregou a carta de el-rei a ele dirigida e relativa à desejada protecção aos cristãos locais. Respondera o rei com evasivas, não se comprometendo a nada. Pelo contrário, pedira ao vice-rei «que lhe mandasse pagar tudo o que se lhe devia da sua copa e que a montava a onze mil e quinhentos crusados pois trazia do Reino dinheiro de Vossa Magestade e o tinha alli ...». O rei não mostrava desejo algum de favorecer a cris- tandade, nem se inclinava aos Portugueses. Fora ainda o vice-rei informado de «que algús casados daquella cidade pollo grangear lhe dizem muito contra o serviço de Vossa Magestade» 129 178 Dezembro 28 Refere-se o vice-rei nesta carta às relações do samorim com o rei de Cochim. Esta circunstância obrigava «a se ter continuo presidio em Cranganor, polia muita vezinhança em que a sua gente fica com aquella fortaleza ...». Era capitão de Cranganor António Moniz Barreto, que cumpria bem 131 Janeiro 5 O vice-rei refere várias notícias sobre a perda de Ormuz. Em princípio de Abril de 1622 o governador Fernão de Albu- querque enviara um socorro a Ormuz, comandado por Constan- tino de Sá de Noronha. Antes de lá chegar, soubera ele que a praça se tinha perdido e, em vista disto, foi invernar em Mas- cate, regressando a seguir a Goa, onde foi preso. Por seu lado, Rui Freire de Andrade, preso pelos ingleses no forte de Que- xome, conseguira fugir-lhes, em Surrate, e refugiar-se em Damão, passando-se depois a Baçaim, donde, numa galeota, regressou ao estreito de Ormuz, para encontrar já perdida a fortaleza. Em vista disto, fora invernar a Mascate, encontrando-se aqui com Constantino de Sá de Noronha. Ao chegar a Goa fora, também, preso. O capitão de Ormuz, Simão de Melo, tinha fugido para terras do Idalcão. Finalmente, Luís de Brito, sobri- nho do governador Fernão de Albuquerque, almirante da armada de alto bordo, encontrava-se também preso, por ser «mui cul- pado na perda de Ormuz». Esperava-se agora o resultado das devassas em curso, tanto mais que de Ceilão pediam muito o envio para lá de Constan- tino de Sá de Noronha. Por seu lado, Rui Freire de Andrade era a pessoa indicada para enviar ao estreito de Ormuz, atenta a sua categoria e prestígio 132
  • XL VII 180 p*8- Janeiro 8 Ainda a propósito da prisão de Constantino de Sá de Noronha. A cidade de Goa, perante este facto, tinha ido pedir ao vice-rei que, em vez de continuar no Tronco, prestaria mais serviços no forte da Aguada com soldados e amigos seus. O vice-rei con- cordara, enviando-o para ali, sob menagem 134 Dezembro 8 Convindo enviar ao Reino notícias a respeito não só da viagem do vice-rei mas também da situação na Índia, resolvera adquirir uma naveta do rei de Cochim para realizar esta viagem. Apro- veita a altura, para enviar pimenta e caurim 135 182 Dezembro 28 Ao passar por Cochim, verificara o vice-rei que estava vago o cargo de vedor da Fazenda. Em vista disto, nomeara para o mesmo o Doutor Julião de Campos Barreto, desembargador da Casa da Suplicação 136 1623 183 Janeiro 5 Estando ainda em Cochim, recebera o vice-rei um pedido de alguns cavaleiros «conhecidos por pessoas de valor ... para armarem a sua custa navios, e com elles passarem a costa de Charamandel e mais partes do Sul, e fazerem todo o dano possí- vel aos enemigos da Europa concedendo lhes eu as prezas que fizessem ...». O vice-rei consultara D. Diogo Coutinho, capitão de Cochim, assim como o bispo local. Considerando as graves circunstâncias que se viviam, o vice-rei concordara. Outro grupo de cavaleiros propunha-se fazer o mesmo, actuando no estreito de Ormuz 137 184 Janeiro 5 Carta relativa à fortaleza de Mascate. Com a chegada aqui do galeão S. Salvador, ficava a fortaleza bem provida. Encon- trava-se nela, por capitão, Martim Afonso de Melo, que dispunha de pessoas e meios para se poder desempenhar da sua obrigação 139 185 Janeiro 6 Ocupa-se o vice-rei da fortaleza de Soar. Tinha-se tratado já do seu abandono, em favor de xeque amigo. O vice-rei iria ocupar-se novamente do assunto 140 1622 ,BB Dezembro 28 O vice-rei escreve de Pangim. O capitão do Forte da Barra, Nuno da Cunha, fora para Goa, a preparar-se para partir para Moçambique a ocupar o seu lugar. Para o substituir nomeara
  • o vice-rei D. Francisco de Mascarenhas. Este procedia muito bem dava e mesa no forte. Havia mais duas mesas, a cargo de António Teles e de Jerónimo Saldanha. Mas, havendo mesas, pouca gente acorria às mesmas. O próprio vice-rei também ofe- recia mesa na fortaleza de Pangim. Presta mais informações, a respeito da defesa contra o inimigo presente, tendo também preparado a gente das aldeias para esta possibilidade 187 Refere o vice-rei o aperto do cerco inimigo. Além das seis naus inimigas que se encontravam defronte da barra desde prin- cípio de Dezembro, tinham chegado mais, de forma que nesta altura contavam-se onze embarcações inimigas. O seu intento devia ser impedir a partida da nau S. Tomé, fundeada sob a protecção da fortaleza da Aguada. Estava a bordo Rui Freire de Andrade e outros. Aguardava-se o desfecho desta situação 188 Ao chegar à barra de Goa, encontrara o vice-rei uma armada de vinte e um navios de remo, comandada por Diogo de Melo de Castro. Nomeia o vice-rei os seus capitães e informa que enviava, agora, quinze navios destes, sob o comando do mesmo Diogo de Melo de Castro, a Cochim e ao cabo de Comorim a recolher os navios do Sul c da costa do Choromândel. Seguiam também nesta armada as vias para el-rei, a fim de passarem para a naveta que devia partir cm breve de Cochim para o Reino 189 Refere-se o vice-rei à armada de quinze navios «aventureiros# que, por ordem de Fernão de Albuquerque, o fora buscar a Cochim. Quanto às tripulações, «os mais destes omiziados e gente insolente, e mal acostumada a que o governador mandou dar seguro para se embarcarem na dita armada ...». Nomeia os capitães dos sanguicéis, que eram onze, c dos três navios restantes. O vice-rei enviava agora esta armada a comboiar a navegação que partia para o Norte e, depois, a acompanhar a que de lá regressaria 190 Referc-se o vice-rei à armada que andava na enseada de Dio, sob o comando de António de Sousa de Carvalho. Não tinha informes nem a respeito do número de navios, nem dos capitães da mesma. Como era necessário enviar roupas de Cambaia para Moçambique, o vice-rei ordenara que esta armada fosse buscá- -las, trazendo também até Chaul os navios de cáfila que lá encontrasse
  • XLIX Dezembro 28 Poucos dias antes de o vice-rei chegar a Goa, tinha falecido Nuno Vaz de Castelo Branco, vedor da Fazenda. Era «ministro mui bem entendido e pratico dos negoceos e matterias da Fa- zenda e em todos os mais deste Estado ..Tinha havido certa dificuldade em conseguir-lhe sucessor, pela falta de «sugeitos desinteressados», mas por fim escolhera Pêro de Tovar da Silva 148 1623 193 Janeiro 8 Informação sobre os vedores da Fazenda. Noutras cartas re- fere-se aos que estavam em Goa e Cochim. Em Mascate encon- trava-se Nicolau da Silva, tendo vindo por terra para vedor da Fazenda de Ormuz. Em Ceilão servia Miguel Pinheiro Ra- vasco. João Ferreira Baracho tinha chegado do Reino para ocupar este lugar e como não era monção de partir para Ceilão ficava a aguardar oportunidade 149 194 Janeiro 10 Continua o mesmo assunto. O vice-rei tencionava enviar um vedor de Fazenda ao Norte a fim de contratar com o capitão de Baçaim e mais pessoas capazes a compra de «provimentos para os almazens por haver lá muitos e baratos ...» 150 Dezembro 30 Havia el-rei ordenado que os providos na fortaleza de Ormuz passassem para a de Moçambique e entrassem nela «por suas antiguidades ...». Agora ia Nuno da Cunha. Tinha ele pedido que, neste primeiro ano, se lhe perdoasse a pensão dos 40 000 par- daus. Considerando este pedido em Conselho, pareceu que se lhe devia exigir apenas, durante o primeiro ano, 20 000 xerafins. Como se estava já em tempo de ele partir, decidiu-se ainda que ele fosse embarcar a Chaul, donde poderia levar consigo as roupas pretas necessárias para o comércio local 151 Janeiro 8 A nova câmara de Goa, ao entrar em funções, decidira lançar uma imposição, parecida com o real de água em Lisboa, sobre o vinho, carne, arroz «e todos os mais mantimentos que nesta cidade se vendem ...». Esta imposição deverá estender-se a todo o Estado, por tempo de seis anos. O vice-rei louva esta iniciativa 197 Janeiro 8 Durante a sua estadia em Cochim, ao considerar na ordem régia relativa a «se fazer naquella cidade parte da carga da pimenta das naus do Reino ...», resolvera o vice-rei iniciar imediatamente tal processo. E dá conta de como, ao partir de Cochim, já lá deixara 2000 quintais de pimenta 153
  • 198 Pág Explica o vice-rei como não pudera, durante a sua estada em Moçambique, tirar devassa sobre a perda das naus. Ao che- gar a Cochim, porém, iniciara-se a dita devassa, que continuava em Goa 199 Encontrava-se vago o arcebispado de Goa. Na forma do cos- tume, governava a arquidiocese o bispo de Cochim. Quanto às religiões, julgava o vice-rei que os franciscanos mostravam bas- tante desavença entre si. Ele procurava apoiar o seu comissário- -geral, que tinha sido seu companheiro de viagem 200 O bispo de Cochim, D. Frei Sebastião de S. Pedro, viera na companhia do vice-rei para Goa a fim de governar o arcebis- pado. Durante a sua estada em Cochim, fora o vice-rei pro- curado pelo cabido, vigários das igrejas e prelados das religiões «sobre o pagamento de seus ordenados e ordinárias que há muitos annos se lhes não pagão ..O vice-rei tivera com- paixão deles e pedira dinheiro emprestado para lhes pagar um quartel, recomendando ao vedor da Fazenda que se esforçasse «por lhes ir pagando o que vencessem» 201 Refere o vice-rei as relações diplomáticas com os reis vizinhos, especialmente com o Idalcão. Eram boas. Tinha conversado com o seu embaixador, que lhe havia exposto várias queixas contra o governador Fernão de Albuquerque. Esforçar-se-ia o vice-rei por manter tais relações com todos 202 Explica o vice-rei o motivo por que ainda não tinha respon- dido a todos os quesitos de que se devia ocupar nestas vias. A presença das naus inimigas na barra de Goa prendia-lhe quase todas as atenções 203 Eram os seguintes os capitães em serviço no Estado da Índia: em Goa, Gaspar de Melo de Sampaio; em Chaul, D. Francisco Manuel; em Baçaim, Francisco de Távora de Ataíde; em Damão, acabou de servir Gaspar de Carvalho de Meneses e entrava Pêro Gomes de Anaia; em Diu, Rui Dias de Sampaio estava no fim do seu triénio; em Mascate, tinha entrado Martim Afonso de Melo; em Soar, Amaro Rodrigues; em Mombaça, ia entrar João Pêra Semedo; em Moçambique, ia entrar Nuno da Cunha; em Onor, ia entrar Cristóvão Fernandes Francisco; em Barcelor,
  • estava Luís Mendes de Vasconcelos; em Mangalor, Pedro Gomes Pessanha; em Cananor, Tristão de Ataíde; em Cochim, estava D. Diogo Coutinho; em Coulão, Baltasar Pereira; em Manar, Bernardim Gonçalves Maracote; em Jafanapatão, Filipe de Oli- veira; por capitão-geral de Ceilão e capitão de Columbo, servia Jorge de Albuquerque até ser, brevemente, substituído; em Ma- laca, tinha entrado D. Luís de Meneses; em Meliapor, D. Antó- nio Manuel, que servia também de capitão-geral da costa de Choromândel, aguardando se lhe tire residência 204 O Doutor Paulo Rebelo, provido por el-rei no cargo de ouvi- dor-geral do Crime, tinha tomado posse recentemente do lugar, servindo muito bem 205 Refere-se o vice-rei, em particular, ao provedor-mor dos Con- tos. Tinha-se-lhe ele queixado de que era geralmente odiado, tendo sido até alvo de uma afronta pública. O vice-rei achava-o íntegro e zeloso 206 Expõe o vice-rei a pretensão de António Barreto da Silva entrar a servir o cargo de provedor-mor dos Defuntos, tendo-lhe sido passada provisão neste sentido. Acontecera, porém, que António de Siqueira a tinha embargado na chancelaria, aduzindo argumentos de valor. O vice-rei manifesta-se a favor de António Barreto da Silva 207 Ao passar por Cochim, o vice-rei encontrara nesta cidade a Lançarote de Seixas que tinha servido o lugar de vedor da Fa- zenda em Ceilão e que tinha sido chamado a Goa pelo gover- nador Fernão de Albuquerque, por questões havidas entre ele e o ouvidor da ilha. Aconteceu até que Lançarote de Seixas acompanhou o governador de Cochim até Goa. Examinando o vice-rei o caso, chegou à conclusão de que se tinha tratado ape- nas de «cousas accidentaes ...». Em vista disto, e por ele ser bom cavaleiro, nomeara-o capitão de uma das galés que enfren- tavam as naus inimigas que estavam na barra 208 Carta sobre Francisco de Ledesma Albornoz, que el-rei tinha nomeado «para apurar as minas de Manamotapa ...». Salvara-se do naufrágio da nau S. José. Partia agora para Moçambique juntamente com Nuno da Cunha
  • LII 209 p<«- Janeiro 8 Carta relativa a Bartolomeu Soares de Góis, escrivão da câmara de Goa, contra o qual corriam várias acusações, pro- vadas em devassa. Era indivíduo que não convinha continuar no referido cargo. Em vista disso, o vice-rei dera-o a João de Sousa de Lacerda, cidadão de Goa Ió7 210 1622 Dezembro 28 O vice-rei recebera de el-rei poder para conceder doze foros de fidalguia a quem se notabilizasse na luta contra os inimigos da Europa. Pede agora o poder dar cinquenta foros de cavaleiro fidalgo, «com mil e cem reis de moradia pollo menos®. Tinha o vice-rei recebido a faculdade de conceder doze hábitos das ordens militares, isto é, quatro de cada ordem. Deseja o vice-rei poder dar mais quatro. Pede ainda mais faculdades deste género 168 211 1623 Março 13 As naus inimigas continuavam na barra. O vice-rei confessa não ter sido possível fazer-lhes qualquer dano. Não havia barcos e não havia artilharia bastantes - 169 212 Março 20 As naus inimigas tinham, finalmente, abandonado a barra em 19 do corrente. Julgava-se que algumas delas iriam a Moçam- bique esperar as naus do Reino, outras iriam para o Sul e ainda outras para a Europa. O vice-rei dá conta dos cuidados que tomou a fim de se manter a vigilância, louvando os principais capitães - 170 213 Março 20 Na naveta partida de Cochim para o Reino tinham ido car- tas do vice-rei relativas ao rei local e à sua pouca vontade para com as cousas portuguesas. Havia agora provas concretas de que ele se entendia com os inimigos holandeses, oferecendo- -lhes a cidade de Meliapor e pedindo-lhes cartazes para os seus navios. O vice-rei escrevera à cidade de Cochim avisando-a destas manobras e pedindo que instasse com o mesmo rei a que con- tinue fiel aos Portugueses 171 214 Março 20 Rui Freire de Andrade encontrava-se em Goa, impedido pela devassa de que fora objecto pela perda da fortaleza de Que- xomé. Por ordem do vice-rei foi o caso julgado na Relação, sendo Rui Freire de Andrade ilibado de qualquer culpa. Estava assim disposto para ser aproveitado no serviço real 172
  • LIII 215 Pá«- Março 20 Fora também vista na Relação a devassa relativa a Constan- tino de Sá de Noronha, sendo declarado livre das culpas que lhe tinham sido atribuídas, por ocasião da perda de Ormuz. Sendo assim, o vice-rei comunicou-lhe «a merce que Vossa Ma- gestade lhe fez de o encarregar da conquista daquella ilha (Ceilão)». Estava assim a preparar-se para o embarque, devendo ir em direitura a Triquilimale 173 216 Março 24 Por notícias recebidas de Mascate datadas de 23 de Fevereiro, soubera o vice-rei que Mascate se encontrava em dificuldades e pedia se enviasse para aquelas paragens a Rui Freire de An- drade. Assim ia proceder o vice-rei, tendo já falado com ele. Aprestava-se para a partida 174 217 Março 18 Por notícias vindas de Cochim, fora o vice-rei informado de que a naveta partira finalmente para o Reino, em 4 de Feve- reiro, com 2000 quintais de pimenta e outras fazendas 176 218 Março 15 Quando da perda da nau S. José, os ingleses e holandeses tinham levado cento e quarenta pessoas e as órfãs que nela vinham. Todos estes prisioneiros se encontravam «nas naos que nesta barra estão ...». Havia negociações para serem trocados por holandeses presos pelos portugueses. Ainda nada se tinha conseguido 176 219 Março 18 Em Junho passado os holandeses e ingleses tinham atacado a cidade de Macau com dezassete naus, mas foram obrigados a retirar. Era necessário tratar da fortificação da cidade. Tinha ela pedido «a proveja de capitão de qualidade e partes que na paz e na guerra os governe e ponha aquella cidade em toda boa ordem de defensão ...». Considerado este assunto em Con- selho, assentou-se que se deveria nomear para tal cargo pessoa bem escolhida 177 220 22 Participa o vice-rei a el-rei que em 5 de Fevereiro «fiz nesta cidade de Goa como cabeça que he do Estado da índia o acto de levantamento e juramento de Vossa Magestade por sua felice successão na Coroa dos remos e senhorios de Portugal ...» 178 Março 221 Março 20 O vice-rei recebera notícias de Malaca, da parte do capitão da fortaleza, de António Pinto da Fonseca e do bispo. Ingleses e holandeses unidos rondavam aqueles mares, principalmente de Java e de Sunda. Continuava-e a fortificação da cidade, que estava já bastante adiantada. Logo que terminasse «se poria logo a mão no forte da Ilha das Naos ...» 179
  • LIV Março 20 Março 15 Março 20 Março 20 Março 18 Março 20 222 pás- Refere-se o vice-rei à imposição lançada pela câmara de Goa, segundo avisara no documento n.° 196, de 8 de Janeiro passado. Tal imposição era para vigorar em todas as restantes cidades do Estado. Havia algumas, porém, que a não aceitavam, principal- mente Chaul e Cochim. O vice-rei declarara-lhes que tinham de obedecer, pois tratava-se de verdadeira necessidade: «a todos corre obrigação de acudirem ...». Os eclesiásticos deviam igual- mente concorrer, mas seria bom solicitar concordância do Santo Padre. Este assunto vinha já sendo tratado pela anterior câmara de Goa. O vice-rei nomeia os vereadores tanto da anterior como da actual câmara 181 223 Informa o vice-rei que em 12 de Fevereiro tinha Nuno da Cunha partido para Moçambique levando consigo cinco galeotas de remo, três do Estado e duas particulares. Nuno da Cunha devia ter partido mais cedo, mas teve de esperar pelas roupas destinadas a Moçambique 183 224 Ao chegar a Goa tomou o vice-rei conhecimento de que se encontrava preso na cidade um alemão, vindo de Manila e chamado D. Cristóvão Luís, o qual tinha denunciado várias pessoas que acusava de relações com os inimigos holandeses. Dá pormenores a respeito das inquirições realizadas. O alemão era tido «por homem fallador e embusteiro ...» e, por isso, era necessário todo o cuidado 184 225 O vice-rei tinha informado que as naus inglesas, no seu regresso à Inglaterra, frequentavam a Aguada do Saldanha, junto ao cabo da Boa Esperança. Sendo assim, seria fácil aos galeões régios esperarem lá as ditas naus e apresá-las 185 226 Com a partida de Nuno da Cunha para Moçambique ficara vago o seu lugar de conselheiro. Em sua substituição fora eleito D. Lourenço da Cunha, «fidalgo velho e de experiência ...». E indica os nomes dos restantes conselheiros 186 227 Informa o vice-rei que ainda não executara «a provizão que trouxe de Vossa Magestade pera derribar as quintas que estão ao longo deste rio de Goa ...». O tempo não ia propício para tal acção Havia um abuso praticado pelos fidalgos e pessoas poderosas, que faziam conduzir nas suas manchuas particulares fazendas fugidas os direitos. Seria aconselhável a publicação de uma provisão régia a proibir tais manchuas, exceptuando as de aluguer 187
  • LV 228 Pásr. Marco J 8 Mamedexâ, sobrinho do rei de Ormuz, enviara uma petição a solicitar a sua nomeação para «governador das terras do Reino de Ormuz que estão na Arabia com todas as honrras rendas liberdades e previlegios que tinhão os reis de Ormuz e isto emquanto durasse a auzencia do dito rey seu tio que foi cativo na perda daquella fortaleza ..O vice-rei resolvera, em Con- selho, conceder-lhe o que ele pedia 188 229 Março 18 Informa o vice-rei que Luís de Brito Barreto tinha sido sen- tenciado à morte pelas suas culpas na perda da fortaleza de Ormuz. Por seu lado, Simão de Melo, capitão da dita fortaleza, andava foragido junto do Idalcão. O vice-rei estava resolvido a mandá-lo sentenciar à revelia «e que a sentença se execute em estatua ...» 189 230 Março 15 Por carta que António Pinto da Fonseca, capitão geral do Sul, fora o vice-rei informado de que havia corrente comércio entre Macau e Manila, com grandes inconvenientes para a Fa- zenda Real. Era este assunto de suma gravidade e que exigia a intervenção régia 190 231 18 O vice-rei participa o falecimento, em 21 de Janeiro passado, do capitão Francisco Ledesma Albornoz, nomeado por el-rei «para tratar de apurar e averiguar o negoceo das minas de prata ...». Nuno da Cunha ia partir para Moçambique «com grande confiança de com o mineiro que la esta fazer a mesma diligencia ...» 191 Março 232 Março 20 Rui Freire de Andrade informara o vice-rei de que soubera pelos adversários europeus, quando deles prisioneiro, que o seu plano era impedir por três ou quatro anos a navegação de Goa e de Moçambique. O seu fim seria obrigar os portugueses a negociarem a paz. O vice-rei é de opinião que esta paz «convém muito a este Estado que se faça ...» 192 233 Março 20 Sugere o vice-rei que, atenta a dificuldade de comunicações com a Etiópia, seria conveniente não enviar para Goa os missio- nários àquela destinados, por não haver em Goa possibilidade de os sustentar 193 234 24 Havia ordem régia «para se não consentir que va nenhum religioso para Hespanha por terra ...». Obedecia-se mal a esta ordem. O melhor seria alcançar do Santo Padre séria interven- ção nesta matéria 193 Março
  • 235 «Com esta envio a Vossa Magestade hú capitulo da carta que tive da cidade de Malaca em que trata do procedimento de Dom Luiz de Menezes no pouco tempo que ha que alii he capitão sobre que também me escreve o bispo, posto que não com esta particularidade ...». Ia-lhe ser enviado agora sucessor, e ser-lhe-ia instaurada uma devassa 236 Atento o grande desejo de S. M. de se abrir normal comu- nicação com as terras do Preste João, tratara o vice-rei de apro- fundar este caso. Com efeito, nas terras do Monomotapa, adiante do forte de S. Miguel, «ha húa lagoa grande que se navega com almadias, e se diz que chega a confinar com as terras do Abexim ..Dera então o vice-rei ordem a Nuno da Cunha para explorar bem esta via, encarregando alguém de confiança e saber de preparar um roteiro do que achasse 237 O que tinha acontecido em Ormuz e o que estava a suceder em Macau, no que respeitava ao comércio com Manila, levava o vice-rei a atribuir parte das culpas aos bispos de Sirene e da China. Encontravam-se ambos no Reino e convinha não serem consultados por el-rei, não devendo também voltar ao Oriente. O bispo de Malaca poderia muito bem substituir o bispo da China 238 Ao chegar a Goa recebera o vice-rei requerimento do provido na viagem de Moçambique, para que lhe confirmasse tal viagem, a que tinha dierito. Atenta, todavia, a necessidade de socorrer a fortaleza de Moçambique, estudara o vice-rei, em Conselho, esta questão, resolvendo-se adiar a viagem do particular para o ano e fazê-la este ano por conta da Fazenda régia. Assim se fez, enviando-se dois navios de remos 239 «Envio com esta a Vossa Magestade húa devassa que aqui achey tirada pello Doutor Diogo da Cunha de Castel Branco sendo ouvidor geral deste Estado por ordem do vice rey Dom Jeronimo d'Azevedo do successo e perda do Comorão sendo Dom Luis da Gama capitão de Ormuz ,..». Era este irmão do vice-rei. Ainda se não tinha enviado a devassa a el-rei. O vice-rei escusa-sc a fazer quaisquer comentários, limitando-se a dizer que D. Luís da Gama servia bem a el-rei
  • LVII 240 Páí. Março 23 Ao chegar a Goa ordenara logo o vice-rei que se continuasse a devassa, iniciada em Cochim, «da perda das naos de minha companhia ...». Acontecera, porém, que o que se havia já realizado em Cochim se tinha perdido no naufrágio do pataxo, acontecido na barra de Goa. Estava-se, porém, a trabalhar no sentido de ultimar a devassa a fim de poder seguir para o Reino com a possível urgência 198 241 Março 20 Narra o vice-rei como, tendo encarregado D. Francisco de Mascarenhas «de assistir no forte desta barra de Goa por occa- zião das naos enemigas que se vierão pór sobre ella ...», ele começara a mostrar-se descontente, desejando abandonar tal posto. O seu pedido foi examinado em Conselho, resolvendo-se indeferi-lo, atentas as circunstâncias de perigo em que todos se encontravam. Tal fidalgo, porém, continuava descontente 199 242 Março 22 Tinha o vice-rei recebido da cidade de Malaca uma carta a referir a morte, em Fevereiro de 1622, de um religioso re- colecto franciscano, leigo, que tinha vivido quase trinta anos, dando sempre mostras de muita santidade. Depois da morte, tinham-se registado «muitos milagres», por sua intercessão. Tais milagres iam agora ser comunicados para Roma, devidamente autenticados. A cidade de Malaca desejava que el-rei apoiasse o pedido de beatificação 201 243 O vice-rei vinha recebendo várias queixas de Rui Dias de Sampaio, capitão de Diu. Segundo as mesmas, trataria ele ape- nas de si mesmo e não das necessidades da fortaleza. Ao tomar conhecimento disto, o vice-rei escrevera-lhe uma carta a cha- mar-lhe a atenção para as suas obrigações 202 244 Março 18 O vice-rei expõe a sua opinião a respeito dos poderes conce- didos por el-rei aos vice-reis, vindos de Portugal, e aos gover- nadores nomeados na Índia. Segundo o seu parecer, os poderes dos primeiros deviam ser superiores aos dos segundos 203 245 Março 20 Expõe o vice-rei uma pretensão de André Salema, capitão de Rachol, que tinha comprado e pago o cargo de corretor-mor de Ormuz. Como esta se perdera, «pretende o dito Salema se lhe de satisfação em outra cousa». O vice-rei informa favoravelmente 204 246 Março 25 Carta sobre o soldado Jerónimo Gonçalves da Mota, provido por el-rei na capitania do forte de S. Jerónimo, na cidade de Damão. O vice-rei ainda o não tinha despachado, para seguir
  • o conselho de um procurador de Damão que julgava que tal lugar se devia dar a um fidalgo de confiança que fizesse os moradores cumprir as obrigações de cavalo que havia na cidade. O parecer deste procurador fora aprovado em Conselho. Em vista disto, o vice-rei concedia ao dito Jerónimo Gonçalves da Mota a quantia de 300 pardaus, equivalente ao rendimento do citado forte, até o colocar devidamente 247 Um dos defeitos mais notados pelo vice-rei nos fidalgos era «que todos se desvião das occaziões em que pode haver pe- rigo ..Preferiam ir para Ceilão e para a China, onde não havia possibilidades de encontro com inimigos. Fugiam, pelo contrário, do serviço nos galeões destinados a irem ao encontro dos mesmos inimigos. Nomeia os principais fidalgos que com ele serviam 248 Em 19 passado tinha chegado aviso de Mascate, a pedir so- corro imediato. Ao apelo lançado pelo vice-rei só dois fidalgos se tinham oferecido: Rui de Melo de Sampaio e Gaspar de Melo, capitão de Goa. Os outros tinham-se escusado todos, con- fessando alguns que tinham sido aconselhados a tal atitude por D. Francisco Mascarenhas 249 Por informação do Doutor Simão Roubão da Costa, físico- -mor, vindo em sua companhia, informara o vice-rei que, das suas observações durante a viagem, as doenças observadas a bordo, e principalmente a conhecida pelo nome de «mal de Loanda», procediam da carne salgada de porco. Parecia-lhe assim que as naus deviam trazer legumes, arroz, peixe seco «e alguns poucos tousinhos ...». Recomendava ainda que durante as cal- marias da Guiné se devia dar pouco vinho 250 Havia a proibição de «se não levarem os reales desta Ilha de Goa para a terra firme ...». Não se observava, porém. Convi- nha tomar as medidas necessárias para atalhar este mal. O vice- -rei sugere que todos os reales deviam vir já registados do Reino, «com declaração das pessoas a que vierem dirigidos ...» 251 Muitas pessoas passavam e mandavam a terra firme comprar pedraria, roupas e outras fazendas, fugindo assim a pagar os direitos devidos na alfândega. Com parecer dos desembargadores, passara o vice-rei provisão a proibir tal comércio
  • LIX Março 28 Março 21 Março 28 Março 20 Março 24 Março 30 Março 28 Março 20 252 P4g- A situação financeira era verdadeiramente lastimosa, de tal forma que «não chegão as rendas aos assentamentos que nellas estão feitos ...». As ordinárias que se davam aos religiosos eram muitas e pesavam no orçamento. Os religiosos possuíam propriedades e levantavam edifícios sumptuosos. Os religiosos, em Goa «são ao dobro dos moradores ...» 21 253 O vice-rei pede «que do dinheiro do soccorro venhão nas pri- meiras naos mil e quinhentos quintaes de enxárcia e alguns barris de alcatrão ...» 254 Tendo falecido João Ferreira Baracho, vedor da Fazenda de Ceilão, o vice-rei nomeara para o dito cargo a Ambrósio de Freitas, depois de instantemente solicitado 255 Explica o vice-rei o motivo que teve para enviar, no pataxo em que do Reino tinha vindo Francisco Sodré Pereira, roupas finas em vez de pimenta - 256 Sobre a reorganização da distribuição das rendas dos pagodes da ilha de Salsete e Bardez, aplicadas às igrejas 214 257 Provisão dada a Francisco Sodré Pereira, capitão do pataxo S. Pedro, antes de partir para o Reino, dando-lhc o regimento que seguiria durante a viagem 215 258 «Estando para serrar esta via me chegou carta de Miguel Pinheiro Ravasco que esta servindo de vedor da Fazenda de Ceilão ...». Enviara ele a lista do rendimento e despesa daquela ilha, a qual o vice-rei remetia a el-rei 216 259 Tinha el-rei concedido a D. Jerónimo de Azevedo «que pu- desse perdoar aos portugueses que andavão lançados por terras dos mouros quaesquer dilictos que tivessem ...», admitindo-os ao serviço, onde fossem mais necessários. A intenção era boa mas a experiência tinha sido adversa. Além disso, o governador Fernão de Albuquerque tinha também usado de tal faculdade, não estando para isso pessoalmenet autorizado. Em vista disto, os desembargadores «tem hora tomado por assento que estes perdõis passados pollo governador se não guardem ...» 216
  • LX Março 20 O vice-rei presta louvor e homenagem ao ouvidor-geral do Crime, Paulo Rebelo, recomendando-o a el-rei 217 261 Março 20 O vice-rei envia a el-rei cópias de algumas provisões passadas para bem da Administração, com parecer dos desembargadores 217 262 Março 12 O vice-rei expõe algumas diferenças que teve com os inqui- sidores devido a interpretação de leis 218 263 Março 24 Ainda dúvidas surgidas a propósito de interpretação de leis 219 Março 20 Março 20 Março 20 Março 22 Março 25 264 Narra o vice-rei as dificuldades que teve em mandar o desem- bargador António de Siqueira a Moçambique e aos rios de Cuama a tirar as residências de D. Nuno Álvares Pereira e de Jácome de Morais e otras ainda. O vice-rei determinou que fosse, com vara, mas sem alçada. Foi isto que determinou as divergências registadas. O desembargador António de Siqueira mostrara-se renitente a princípio mas depois acomodara-se 220 265 O vice-rei refere as suas impressões sobre o que se passava na Relação. Segundo a sua opinião, os desembargadores deviam ser homens feitos, de quarenta anos pelo menos 221 266 Carta relativa a Francisco Sodré Pereira, capitão do pataxo que regressava ao Reino. Viera com a mercê da capitania de Jafanapatão. Como, porém, havia ordem régia para se não tirar Filipe de Oliveira da mesma capitania, resolvera o vice-rei, com parecer dos desembargadores, cumprir esta última ordem 222 267 O vice-rei enviava agora Francisco Pinto Pimenta, em com- panhia de Constantino de Sá, para servir de capitão de Triqui- limale «e assistir a obra da fortaleza que o dito Constantino de Sá alli vai fazer ...». Ele enviava ao Reino, pelo pataxo, alguns requerimentos, recomendados pelo vice-rei .... 223 268 «Pedr'Alvarez d'Abreu que se perdeo na fortaleza de Maluco, pretende que a de Chaul de que Vossa Magestade lhe tem feito merce lhe entre no tempo em que tinha a de Maluco ...». O vice-rei recomenda este caso, pois tratava-se de um fidalgo velho e necessitado 224
  • LXI Março 20 Março 20 Março 28 Março 28 Janeiro 2 Janeiro 2 Janeiro 2 269 rt*- O vice-rei recomenda Nuno Pereira Freire, capitão da nau S. Tomé e que «tem assistido nella nesta barra desde o prin- cipio de Dezembro em que aqui vierão as naos enemigas ...». Merecia «toda a merce que Vossa Magestade for servido mandar lhe fazer ...» 224 270 O vice-rei recomenda o vereador António Calado, que tinha sido quem mais solícito se mostrara em que se aceitasse a impo- sição já mencionada. Merecia bem o hábito de Cristo. Tinha ele pedido, no tempo do conde de Redondo, em 16 de Fevereiro de 1618, poder renunciar a feitoria de Diu, que lhe tinha sido dada com sua mulher, num filho, filha ou genro de seu sogro Fernão Cota Falcão «no mesmo tempo em que lhe a elle cabe entrar nella ...». Merecia bem que el-rei o atendesse 225 271 Tinha o vice-rei recebido queixa da cidade de Goa «sobre os rendeiros dos mantimentos obrigarem os regatões da fruta a se avençarem com elles ...», tendo havido grande alvoroço por esta causa. Esta medida ia apenas atingir os mais pobres. Em vista disto, pede o vice-rei se digne Sua Magestade desobrigar os ditos regatões de tal encargo 226 272 Recomenda o vice-rei um pedido de Pedro de Tobar, vedor da Fazenda Geral, a favor de seu filho Luís de Tobar, que andava embarcado na armada de que era capitâo-mor Sancho de Tobar 227 273 A experiência tinha mostrado que as naus que andavam na carreira do Reino eram grandes e pesadas em excesso. Tratando este caso com oficiais práticos em Goa, «se me deo o modello que vay com esta ...» a fim de ser devidamente considerado 227 274 Cumprindo o que el-rei mandava na sua carta de 14 de Março de 1622, o vice-rei tinha dado ao capitão desta naveta o regimento a usar durante a viagem, assim como um roteiro feito por pessoas práticas na navegação de Cochim até ao cabo da Boa Esperança 228 275 Cópia do regimento acima citado, dado a Diogo Vaz Freire, capitão da nau Santa Cruz 228
  • LXII 276 Pig. Janeiro 2 Provisão do vice-rei passada a Diogo Vaz Freire, capitão da nau Santa Cruz, ordenando-lhe «que tanto que do ditto porto sair com a dita nao, e for ja com a vella dada chame o escrivão e mais officiaes delia, e diante de todos abra este maço que vay serrado com duas mutras de lacre vermelho ... e dentro delle vay o regimento de que ha de usar e assi hú roteiro para a viagem ...» Anexo: o roteiro. ill Janeiro 26 Exposição de D. Francisco Mascarenhas, feita por ordem do vice-rei D. Francisco da Gama. Segue a resposta aos quesitos 230 232 278 Janeiro 28 Acta da reunião, mencionada no documento n.° 241, em que se resolvera não anuir ao pedido de D. Francisco Mascarenhas, que desejava ser substituído na capitania do Forte da Barra 237 279 Janeiro 27 Certificado, passado por André Coelho, do que havia no forte da Aguada 238
  • SINOPSE DOS DOCUMENTOS DO LIVRO 18 Março 19 Março 7 Março 13 Fevereiro 25 1 Pág. Carta régia a D. Francisco da Gama. A Câmara de Chaul tinhi escrito a carta de que se enviava cópia, devendo o vice-rei aten- der ao que ela dizia, «acodindo à fortificação da cidade e em particular à do forte do Morro e artelharia que pedem para elle ...» 247 Apenso: Cópia da carta da Câmara. Chaul, 5 de Janeiro de 1622. Pede três viagens a Moçambique; queixa-se dos maus ministros; louva Rui Freire de Andrade 248 2 Carta régia a D. Francisco da Gama. Desejava el-rei ser infor- mado todos os anos, em segredo, a respeito dos fidalgos, capitães e soldados, do procedimento de cada um 250 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei «que nesse Estado se julgue e sentencee a causa da viagem da China que João Serrão da Cunha deixou de fazer por respeito das duas viagens que se concederão ao Mosteiro da Encarnação desta villa de Madrid 251 4 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tendo em atenção o que informara o governador Fernão de Albuquerque, ordena el-rei que se encarregue o provedor-mor dos Contos de «que com todo o cuidado se corra com a execução nos bens que se acharem do dito Manoel Mascarenhaz Homem ...». Tinha sido capitão-geral da armada do Sul 252 5 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera carta da Câ- mara da Goa, de que enviava cópia, a referir-se à devassa contra
  • Lxrv pá». alguns oficiais de mesma Câmara, especialmente Bartolomeu Soares, que tinha acabado por ser solto, com escândalo geral. Ordena el-rei se prossiga com a devassa 253 Apenso: Cópia da carta da Câmara de Goa, em 7 de Março de 1622 254 Março 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei se pague ao desembargador António dos Povos a dívida de 3000 xerafins que seu sogro, Manuel de Miranda, tinha emprestado à Fa- zenda Real 256 Março 7 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei que, atenta a dificuldade de trazer para o Reino o dinheiro pertencente aos herdeiros dos defuntos, depositado nas diversas misericórdias locais, «se tome por conta da minha Fazenda, para se lhe pagar no Reino, ate quantia de duzentos mil cruzados, que eu tinha mandado se vos enviassem de soccorro nestas naos, com o que também se remedeara, a falta de reales dobrados, que este ano se padece, por não haverem vindo os galteões da prata, que se aguardavão, pondo logo em deposito na Casa da Misericórdia de Lixboa hum padrão de quatro contos de reis de juro, sobre minha Fazenda ...» 256 Apensos: a) Acta da reunião da Misericórdia de Lisboa, em 16 de Março, relativa ao padrão de 4 contos de réis de juro 258 b) Alvará régio, de 23 de Fevereiro de 1623, relativo à de- cisão régia, apoiada na decisão do Conselho 259 c) Carta régia a incluir o alvará régio 260 8 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei sido infor- mado de que o dinheiro do 1 %, destinado à fortificação de Goa, não se encontrava depositado no Mosteiro de S. Francisco, se- gundo estava determinado, tendo-se gasto noutras despesas. Or- dena el-rei que tal dinheiro se deposite no citado convento 265 Março 20 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei que as naus, ao regressarem da índia, não venham pelos Açores e indica a paragem em que se devem encontrar com a armada de es- colta 265 10 Fevereiro 25 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei informado «dos fundamentos que ouve pêra se mandar per despacho da Mesa dos Contos desse Estado sobestar nas exsecuções que se
  • LXV Abril 2 Março 7 Março 13 Fevereiro 3 Março 15 Pág fazião em todas as fazendas e bens que ficarão de João Rodriguez do Souto feitor que foi de Ormuz e nos de seu genro Miguel de Lima de Torres...». Concorda el-rei com a resolução 2< 11 Carta régia a D. Francisco da Gama. Informa el-rei terem partido em 24 de Março três naus: 5. Francisco Xavier, Santa Isabel e Conceição. Tinham saído também três galeões: Santo André, Misericórdia e S. Simão. Tencionava el-rei ainda mandar um socorro, em Setembro, constituído por oito galeões 12 Carta régia a D. Francisco da Gama. Refere-se el-rei, com mágoa, às notícias relativas à perda de Ormuz, «húa das mais importantes praças desse Estado...». E menciona as medidas que tencionava tomar 13 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei sido infor- mado de que, principalmente em Goa, havia «algúas pessoas po- derosas, que não somente deixão de acudir a meu serviço, mas nas occasiões dellc, são de estorvo, e impedimento, persuadindo aos fidalgos e soldados que se não embarquem ...», tudo isto ne- cessitava dc remédio ... Tinha sido ainda informado de que fal- tavam soldados. Era necessário proceder com rigor, a fim de se pôr cobro a estas desordens 14 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha sido informado de que os religiosos da Companhia tinham tomado posse das igrejas da costa da Pescaria. El-rei tivera «contentamento desta resti- tuição 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Envia el-rei cópia da carta recebida de Jorge de Albuquerque para «que trateis de prover o que vos parecer que convém a meu serviço ...» Apenso: Cópia da carta, escrita em Columbo, a 13 de No- vembro de 1621. A ilha estava em paz. O Madune vivia numa ilha defronte de Triquilimale sob a protecção de uma nau dinamarquesa. Jorge de Albuquerque acabara a construção da fortaleza de Gale e tinha feito outra em Calcture. Convinha ainda fazer mais duas fortalezas: uma em Triquilimale e outra em Batecalou. Conti- nuava-se o monopólio da canela, que nesse ano tinha rendido mais de 30 000 pardaus. Não eram boas as suas relações com o vedor da Fazenda. A cristandade ia aumentando 5
  • LXVI 16 Pás Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Sobre as relações que se deviam manter com o adarrajao de Cananor 276 17 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Responde el-rei a uma carta de Fernão de Albuquerque de 1622 sobre os prelados e cristandade. Participa que o jesuíta Estêvão de Brito tinha sido nomeado coadjutor e futuro sucessor do arcebispo de Cranganor, D. Francisco Roz 277 18 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Envia um capítulo de uma carta do governador Fernão de Albuquerque sobre a ar- mada de Diu e do seu capitão-mor, António de Sousa de Car- valho, e cópia de uma carta deste capitão relativa ao mesmo assunto. O vice-rei resolveria como fosse de justiça 278 Apenso: a) Capítulo da carta do governador Fernão de Albu- querque. O capitão-mor Sousa de Carvalho servia bem mas era «de trabalhosa natureza ...». O capitão de Danda tinha-se quei- xado dele por lhe ter tomado uma embarcação sua que navegava com cartaz passado pelo capitão de Diu 279 b) Cópia da carta do mesmo capitão Sousa de Carvalho de 20 de Janeiro de 1622. Explica a sua acção desde que chegara e como o capitão de Diu, Rui Dias de Sampaio, se recusara a cumprir os regimentos que tinha. O resultado era que se desen- caminhava a Fazenda régia. F. dá alguns exemplos, acusando os capitães de Diu de tais descaminhos 279 19 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei ajude Fernão Pinhão na fortificação da ponta de Gale, em que andava empenhado. Desejava ainda saber a que título Baltasar Marinho tinha as duas aldeias de Codagore e Cassange 282 20 Março 14 Carta régia a D. Francisco da Gama. «Enviar se vos ha com esta húa lista de pessoas que este anno prezente despachey com condição de me hirem servir a esse Estado nas couzas que lhe ordenardes o tempo declarado em seus despachos ...» 283 21 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei tomado devida conta da informação enviada em 1622 pelo governador Fernão de Albuquerque relativa aos capitães que estavam ser- vindo nas fortalezas 284
  • LXVI1 22 Pág. Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera carta de Macau, de que enviava cópia, sobre a necessidade e aperto em que se encontrava. Era necessário que se unissem os esforços das duas Coroas para debelar o inimigo comum 284 Apenso: Carta da cidade de Macau de 22 de Janeiro de 1621. Tinham chegado notícias do Japão sobre um próximo ataque de holandeses e ingleses contra a cidade. Parecia que tinham cessado os motivos por que el-rei tinha proibido o comércio directo Macau-Manila, em vista da ambundância de navios dos chincheus, que navegavam completamente à vontade 285 23 Marío 7 Carta régia a D. Francisco da Gama. Um dos motivos da deca- dência do Estado da Índia «são os graves vicios e peccados, de muito ruim qualidade, que nelle se tem introduzido e arrei- gado...». Era necessário, portanto, desagravar a Deus e castigar os vícios referidos 287 24 Março 14 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei recebido de «pessoa zelosa de meu serviço» um papel respeitante a coisas de Ceilão, e cuja cópia enviava, a fim de o vice-rei proceder «como julgardes que he justiça e meu serviço ...». No que se referia a Lançarote de Seixas, devia guardar-se o que el-rei tinha decidido nas vias do ano passado 288 Apenso: Cópia do citado papel, anónimo e sem data. Aponta vários abusos cometidos pelos governadores-gerais, não se tendo cumprido várias provisões régias. Não se devia dar o cargo de vedor da Fazenda a nenhum casado da ilha 289 25 Fevereiro 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tendo em atenção o que o ano passado escrevera Fernão de Albuquerque a respeito de Cochim ainda não ter aceitado o consulado, resolvera el-rei escrever à mesma cidade a carta que enviava e recomendava. Devia o vice-rei encomendar o caso «ao bispo daquella cidade que tome a sua conta o effeito desta materia ...» 292 26 Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei o des- pacho rápido de Diogo de Melo de Castro para capitão de Meliapor 293 27 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda o exacto cumprimento das condições em que foram concedidas: a viagem do Japão à cidade de Malaca, e a da costa de Choromândel à cidade de Meliapor 294
  • LXVIII Fevereiro 17 Fevereiro 1 Fevereiro 1 Fevereiro 15 Fevereiro 17 28 Pá*. Carta régia a D. Francisco da Gama. Sobre a defesa da barra de Goa, de forma a permitir a carga das naus 294 29 Carta régia a D. Francisco da Gama. Envia el-rei cópia de duas cartas recebidas o ano passado do governador Fernão de Albuquerque: uma referente ao capitão de Pondá, que pedia a libertação de alguns navios pimenteiros apresados, e que eram seus, e outra relativa ao embaixador do Idalcão. Reco- menda el-rei tacto e prudência nestes assuntos 295 Apensos: a) Carta de Fernão de Albuquerque de 15 de Fe- vereiro de 1622. Narra o sucedido com o embaixador. O gover- nador Fernão de Albuquerque não lhe dera os navios pimen- teiros e ele retirara-se mas fora detido pela guarda do rio 296 b) Carta do mesmo governador também de 15 de Fevereiro de 1622. Recebera uma carta do capitão de Pondá sobre o mesmo assunto. Examinado o caso em Conselho, resolvera-se apresentar queixa ao Idalcão contra o procedimento do seu capitão em Pondá. O correio, porém, que levava esta carta não pôde en- tregá-la. Apesar de tudo, o Idalcão teve conhecimento do acon- tecido e mandou retirar o dito capitão, chamando-o. Constava que ia nomear outro 293 30 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera el-rei carta de Fernão de Albuquerque a respeito do regimento dado a Nuno Alves Botelho e que alterava a ordem da torna-viagem, expondo os motivos. Ordena el-rei «que se guarde com pontualidade o regimento que deste Reino levarem os capitães mores das naos ...» 299 31 Carta régia a D. Francisco da Gama. Responde el-rei a duas cartas de Fernão de Albuquerque, uma de 10 de Janeiro de 1622 sobre a ordem dada para se despejar Malaca dos escravos inúteis e para se cortarem palmares e árvores à volta da cidade, devendo ainda extinguir-se os cargos de tamungão e bandara; a segunda carta era de 10 de Fevereiro. Julgava el-rei que se não devia extinguir o cargo de bandara, para se não descon- tentar a gente da terra 300 32 Carta régia a D. Francisco da Gama. O rei de Cochim tinha-se queixado do Samorim de Calecut por andar este a construir uma fortaleza no rio de Cranganor. Queixara-se ainda de que os por- tugueses lhe não compravam pimenta nem autorizavam os seus oficiais a entrarem na Alfândega. Recomenda el-rei bom enten- dimento com este rei 301
  • LXIX 33 Fág. Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera el-rei carta do bispo de Meliapor, de que enviava cópia, a queixar-se do procedimento do capitão D. António Manuel 302 34 Março 14 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recorda el-rei a ordem de prover à alimentação dos soldados que vão do Reino 305 35 Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Havia uma lei segundo a qual os particulares não podiam possuir navios nem neles navegar, sem licença. Confirma el-rei a mesma lei 305 36 Março 7 Carta régia a D. Francisco da Gama. Devia o vice-rei recordar aos prelados das religiões a obrigação de informarem todos os anos «do procedimento de seus súbditos ...». Devia o vice-rei verificar ainda se seria necessário enviar à Pérsia algum jesuíta 306 37 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Refere-se el-rei à in- formação dada em 1622 por Fernão de Albuquerque sobre as relações do Estado com os reis vizinhos. Recomenda el-rei a união dos reis do Norte contra os «estrangeiros ...» 307 38 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei informado de que os dinamarqueses se tinham fortificado a duas léguas de Negapatão em lugar cedido pelo naique de Tanjore. Recomenda el-rei que se trate de arrasar tal fortaleza 308 39 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recorda el-rei a ordem dada para fazer embarcar para o Reino os cristãos novos «que andarem soltos nesse Estado e não tiverem correspondentes ...» 308 40 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei todo o cuidado na fortificação de Malaca e da sua ilha das Naus 309 41 Março 6 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha recebido carta de Fernão de Albuquerque relativa a uma possível confederação entre o Idalcão, o Melique e o Cotabuxá no sentido de não admitirem ingleses e holandeses nos seus estados. Recomenda el-rei todo o auxílio e apoio a esta liga 310
  • LXX 42 Pit Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera el-rei carta do falecido D. Frei Cristóvão de Lisboa, arcebispo primaz, a respeito de frei Simão de Nazaré que fora pai dos cristãos em Bardez, a fim de o vice-rei proceder conforme a justiça 311 Apenso: Carta do arcebispo de 24 de Fevereiro de 1622. De- fesa clara de frei Simão de Nazaré 311 43 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei a fortaleza de Moçambique e a investigação sobre as minas do Monomotapa 313 44 Março 18 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera el-rei uma carta do padre António Colaço, procurador dos jesuítas, a expor três petições: a) mais favor à cristandade; b) assistência à casa professa da Companhia em Goa; c) manutenção dos privilégios dos cristãos de Salsete. Recomenda el-rei estes três assuntos 314 45 Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Refere-se el-rei à ordem dada para se não receberem no Mosteiro de Santa Mónica mais religiosas «salvo avendo menos numero de sincoenta ...» 315 46 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Encomenda el-rei se continuem a fazer diligências para se estabelecerem comuni- cações entre a costa oriental da África e o Preste João 316 47 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Aprova el-rei a sugestão apresentada por Fernão de Albuquerque «para se correr somente com o Hospital de Baçaim por ficar no meyo das terras do Norte no qual se podem curar os soldados da armada daquella costa e os de invernada e assy os que ouver em Chaul ...» 316 48 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Envia el-rei cópia da carta recebida de Fernão de Albuquerque a respeito da forti- ficação das terras de Bardez «e sobre a obra da couraça que se ha de lançar desde o forte da Aguada para a banda do mar para segurança das naos do Reyno quando carregão ...» 317 Apenso: Carta do governador, de 20 de Fevereiro de 1622, a referir-se à planta da fortificação tirada pelo engenheiro Júlio Simão 318
  • LXXI 49 M« Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Por carta de Fernão de Albuquerque soubera el-rei da arribada a Goa do embaixador D. Garcia da Silva e Figueiroa. Na hipótese de ele se encontrar ainda em Goa, recomenda-o el-rei 318 50 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera el-rei carta da cidade de Meliapor, de que enviava cópia, a chamar a aten- ção para a necessidade de se cuidar da sua defesa, queixando-se ainda do procedimento do capitão D. António Manuel. Tinha el-rei ordenado já se tirasse uma devassa do seu procedimento 319 Apenso: Carta da Câmara de Meliapor de 19 de Dezembro de 1621. Descreve, com pormenor, a acção dos holandeses, a partir do porto de Paleacatc 320 51 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Por carta do gover- nador Fernão de Albuquerque tivera el-rei conhecimento da che- gada a Goa do novo galeão, construído em Damão. Recomenda el-rei a construção na Índia de mais galeões 323 52 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei informado de que a Companhia de Jesus possuía em Diu «húa caza tam grande e forte que em ocaziões de gerra pode receber dano a for- taleza .. .#. Recomenda ao vice-rei as necessárias providências 324 53 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Manda el-rei revogar uma provisão passada pelo governador Fernão de Albuquerque sobre o «dinheiro necessário para as despezas da gerra de Ceylão ...» por ser contra o regimento «que ha sobre a arreca- dação e despeza das rendas de Ceylão ...» 325 54 Fevereiro 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. Por informação do governador Fernão de Albuquerque, soubera el-rei que o cabido da Sé de Goa pretendia colher os dízimos nas terras de Bardez, Salsete e mais ilhas adjacentes. Ordena el-rei se cumpra o que estava determinado a respeito de tal assunto, pelo espaço de quinze anos 325 55 Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera el-rei duas cartas: uma de Lourenço de Sousa Lobo, capitão das terras de Bardez, e outra de Francisco Travaços Prego, ouvidor de Rachol. A primeira, a queixar-se dos religiosos que evangelizavam a re- gião de Bardez; a segunda alegava mesmo contra os religiosos
  • que tinham a seu cargo a cristandade de Salsete. Devia o vice-rei estudar cuidadosamente as duas cartas. Desejava el-rei saber a que título os padres da Companhia possuíam as rendas que tinham era Goa e em Rachol. Caso houvesse irregularidade, deviam as mesmas incorporar-se na Fa- zenda Real. Era necessário ainda tirar-sc uma devassa relativa à morte de certos mercadores pela gente de um forte que D. Diogo Coutinho possuía em Cuculim e a que se referia a segunda carta Apensos: á) Carta de Lourenço de Sousa Lobo de 24 de Fe- vereiro de 1623. Acusa os missionários de Bardez, franciscanos, de não conhe- cerem a língua local, de oprimirem os cristãos e de se substi- tuírem à justiça real. Sugere que sejam substituídos por vigários clérigos, sujeitos ao arcebispo b) Carta de Francisco Travaços Prego de 23 de Fevereiro de 1623. Tinha sido enviado como ouvidor a Rachol pelo arcebispo primaz, a fim de informar sobre as opressões e excessos prati- cados em Salsete pelos padres da Companhia. Tal missão tinha sido ordenada por carta régia dirigida ao mesmo arcebispo em 27 de Março de 1620. Não se podia «negar o muito zello e limpeza com que os padres da Companhia procedem na con- versão desta cristandade e trazem os cristãos muito bem doctri- nados e instruídos na Fee ...». A par disso, notava-lhes: altivez no trato dos cristãos; pouco respeito pelos forais e costumes locais; arbitrária administração dos dinheiros; os padres tinham-se apoderado da jurisdição régia, no que dizia respeito à justiça, e negavam-se à medição fiscal das suas terras. D. Diogo Coutinho, senhorio das aldeias de Cuculim, tinha nelas um forte, comandado por capitão português. Assim, os ministros da Justiça não podiam exercer aqui jurisdição alguma. Tinha acontecido que certos brâmanes de Barcelor, negociantes de arroz, ao passarem por estas aldeias, foram assaltados, rou- bados e mortos. Os delinquentes haviam sido devidamente presos, mas até ao presente nada se fizera sobre este caso 56 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei informado de que se ordenavam demasiados clérigos e que também entravam nas diversas religiões pessoas em demasia. Urgia pôr cobro a tal situação. Devia, pois, o vice-rei enviar cópia desta carta «a todos os prelados desse Estado ...» chamando-lhes a atenção para esse facto 57 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei recebido carta de Francisco de Sousa Pereira, capitão da fortaleza de Mombaça, a chamar a atenção para o triste estado das suas
  • LXXIII Pág. fortificações. Devia o vice-rei «prover e prevenir as couzas da forteficação daquella fortaleza como entenderesEnvia cópia da mesma carta 336 Apenso: Carta de Francisco de Sousa Pereira de 27 de Agosto de 1621. Havia ano e meio que ele se encontrava como capitão da fortaleza de Mombaça e da costa de Melinde. Tinha feito, à sua custa, com dinheiro emprestado, um baluarte e um armazém além de «maes repairos a artelharia ..Estava agora a cons- truir a cisterna nova pois a antiga «estava derrubada ...». Tinha ainda feito um batel grande destinado ao serviço do rio e suas barras. Impunha-se também altear o muro da fortaleza 336 58 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei recebido uma carta do arcebispo D. Frei Cristóvão de Lisboa relativa aos «challes» de Goa. Devia o vice-rei estudar o assunto e proceder conforme fosse justiça. Enviava cópia da carta 337 Apenso: Carta do arcebispo de 24 de Fevereiro de 1622. Queixa-se o falecido arcebispo de que os chalés tinham sido sempre prejudiciais «assy aos bons costumes como a cristan- dade ...». Antes, pertenciam eles a «senhores de baxa sorte ...». Agora, porém, pertenciam até a fidalgos dos mais honrados. Resultado: mantinham as portas fechadas, não admitindo a en- trada a meirinhos de justiça secular ou religiosa. Prestavam-se ainda a outros abusos que era necessário atalhar 338 59 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama sobre Diogo Simões Ma- deira. El-rei seu pai tinha-lhe concedido várias mercês. Estas con- tinuariam enquanto delas fosse digno. Se o deixasse de ser, devia o vice-rei mandá-lo para o Reino 339 60 Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei recebido uma carta do rei de Banguel, de que enviava cópia, a expor duas petições suas: a primeira consistia em obter cartaz para quatro naus e a segunda solicitava a concessão, «em fatiota», do chão chamado Mangalor Velho, para nele construir «sua vivenda de cazas com húa cerca e cava em modo que sirva de defença aos inemigos ...». Desejava el-rei ser bem informado a respeito desta segunda petição. Enviava também cópia da carta dirigida ao rei Banguel 340 Apenso: a) Carta do rei de Banguel de 1 de Fevereiro de 1622. Tinha recebido uma carta régia havia quatro anos. Não tinha recebido mais, apesar de ter escrito todos os anos. Refere a inimizade com Vencaíapa Naique, a amizade sempre mantida com o Estado da Índia, queixa-se de diversas injustiças por ele
  • LXXIV Março 19 Março 15 Fevereiro 1 Fevereiro 23 Março 15 Março 19 Março 16 Pi*. sofridas, pedindo castigo para quem as havia praticado. «Com esta mando duas petições a Vossa Magestade para mas des- pachar ...» 341 b) Resposta régia ao rei de Banguel em 17 de Fevereiro de 1623. Promete amizade e assistência em tudo quanto for necessário 344 61 Carta régia a D. Francisco da Gama. Concede uma aldeia em Ceilão à mulher e filhos de Manuel Mascarenhas, natural de Ceilão 344 62 Carta régia a D. Francisco da Gama. Concede o hábito de uma das Ordens Militares a Fernão Pinhão, por ter construído em Gale, com pouca despesa da Fazenda régia, «húa fortaleza mui bem fundada ...» 345 63 Carta régia a D. Francisco da Gama. Refere-se el-rei a uma diligência extrajudicial, mandada tomar junto de pessoas de con- fiança, relativa à acusação lançada por vezes contra desembarga- dores suspeitos de negociarem. Insiste el-rei em tal diligência 346 64 Carta régia a D. Francisco da Gama. Refere-se el-rei aos estrangeiros que residiam na índia. Não convinha tal facto. Deviam tais estrangeiros ser embarcados para o Reino «com todo o tento, e prudência, e sem estrondo, começando polios que parecerem mais sospeitosos ...» 346 65 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei o licenciado Miguel Pinheiro Ravasco 347 66 Carta régia a D. Francisco da Gama. Manda el-rei a lista, enviada pelo ex-capitão-geral de Ceilão, Constantino de Sá de Noronha, com os nomes de pessoas que mereciam ser recom- pensadas 348 Apenso: Lista das ditas pessoas 348 67 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera el-rei uma carta do provedor e irmãos da Misericórdia de Damão a quei- xarem-se de o vice-rei conde de Redondo e o governador Fernão de Albuquerque não lhes terem respeitado seus direitos de esco-
  • LXXV Pág. lha quanto ao provimento dos lugares de escrivão e porteiro do Hospital. Recomenda el-rei que tal queixa seja examinada na Relação pelo chanceler e por um desembargador 349 68 Fevereiro 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei nova diligência para «se alcançar com certeza a fazenda que se tirou da naveta, que Francisco de Miranda Henriques tomou de preza ...» 350 69 Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei sido infor- mado a respeito dos motivos que haviam levado o governador Fernão de Albuquerque a enviar o desembargador Gonçalo Mendes Homem «com a alçada a Macao ...». Aprovara el-rei tal procedimento e pede mais informações sobre o que sucedera nesta alçada. Deseja ainda ser informado sobre as comunicações Macau-Manila 351 70 Março 18 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei o exame de certa pretensão de Miguel Pereira Borralho à for- taleza de Manar 352 71 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Queixara-se a el-rei o governador Fernão de Albuquerque acusando o governador das minas do Monomotapa, Nuno Alvares Pereira, de o ter tratado «por merce ...». Devia o vice-rei aplicar ao dito Nuno Alvares Pereira o castigo «que tiverdes por conveniente ...» 353 Apenso: Cópia da carta de Nunes Álvares Pereira de 26 de Julho de 1621 e que principia exactamente assim: «Tres vias me derão de Vossa Merce ...» 353 72 Fevereiro 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei que se advirtam os juízes das Ordens Militares pela desrespeitosa e inconsiderada «noteflcação que mandarão fazer ao governador delle Fernão de Albuquerque para effeito do livramento de Fran- cisco de Souza Falcão e dos fundamentos que tomarão na sen- tença que sobre isso derão ...». Estranhara ainda el-rei «o funda- mento que tomarão na sentença que derão em favor de Diogo de Mello de Castro ...». Termina por louvar o licenciado António Simões, juiz dos Cavaleiros 356
  • LXXVI 7? P4«- Março 18 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei que se nâo proceda mais contra Diogo de Melo de Castro por se ter escusado a servir a capitania de Meliapor, visto, logo a seguir, se ter arrependido, aceitando o cargo 357 74 Favereiro 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. Os juízes da segunda instância dos cavaleiros das Ordens Militares tinham pedido a el-rei a faculdade de nomearem eles próprios o juiz dos Cavaleiros ou algum dos juízes de terceira instância, na hipótese de eles faltarem. Indefere el-rei tal pedido, pois tal faculdade pertencia ao vice-rei do Estado 358 75 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei que os criminosos «de testemunhos falços# sejam rigorosamente pu- nidos. Tinha informação de que tal crime se cometia «com grande soltura ...» 359 76 Março 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinham-se notado certos inconvenientes no facto de os vice-reis da índia poderem auto- rizar o regresso ao Reino dos desembargadores. Esta licença estava reservada a el-rei 360 77 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei sido infor- mado de que na fortaleza de Moçambique e noutras «nâo são efectivas as praças de soldados que nella recebem ...». Convinha remediar tal abuso «fazendo que as praças dos soldados que rezidem nas fortalezas sejão effectivas ...» 360 78 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Gaspar de Melo de Sampaio havia pedido a confirmação do aforamento da aldeia de Beligão, em Ceilão. Tal aforamento incluía também o porto do mesmo nome de Beligão. Ora el-rei tinha concedido o afora- mento deste porto a Domingos Roiz de Brito, «soldado aleijado em meu serviço...». Além disso havia ordem para só se darem as aldeias de Ceilão a «pessoas que la rezidam ...» 361 79 Março 7 Carta régia a D. Francisco da Gama. Na perda da praça de Ormuz tinha havido «algúas pessoas» que tinham cumprido o seu dever mas outras que assim não fizeram. Quanto ao socorro preparado na índia para ser enviado à praça sitiada,
  • LXXVII houvera também «muito vagar, e descuido ..Devia o vice-rei investigar cuidadosamente o que se passara, castigando com rigor os culpados e «consultando mc sem dilação as merces que sera justo, que eu faça aos que ouverem servido bem ...» 362 80 Fevereiro 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. Por informação do governador Fernão de Albuquerque, soubera el-rei que o di- nheiro dos defuntos se aplicava nas obras da Sé Nova de Goa. Ordena el-rei que se continue esta prática 363 81 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei o licenciado Sebastião Soares Pais 364 82 Fevereiro 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Por carta do governador Fernão de Albuquerque fora el-rei informado de como Diogo de Sousa de Meneses se escusara a levar a Ormuz o socorro já preparado. O governador não tinha procedido bem, pois devia cumprir a provisão que havia, desde Janeiro de 1588, relativa a tais casos. Devia agora o vice-rei proceder rigorosamente contra o mesmo Diogo de Sousa de Meneses 365 83 Fevereiro 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. João Serrão da Cunha pretendia «que se lhe de satisfação das perdas e danos que diz recebeo em não fazer a viagem da China para Japão de que estava provido por respeito das duas viagens que se concederão ao Mosteiro da Encarnação da villa de Madrid ...». Determina el-rei que tal caso seja julgado em Goa 366 84 Março 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. Soubera el-rei que Jorge de Albuquerque, capitão-geral de Ceilão, tinha mandado prender Manuel Mascarenhas, gentio convertido, natural do reino de Candca, tcndo-lhe extorquido 10 000 xerafins sob pretexto de que se queria revoltar. Na viagem para Goa, a fim de aqui ser julgado, foi atirado ao mar, «dizendo que caira ...». Ordena el-rei uma rigorosa devassa sobre caso tão escandaloso, punin- do-se os culpados com castigo exemplar 367 85 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei informado, por carta dos ministros da Relação, de que havia inconvenientes na aplicação «dos perdões que se concedem aos omiziados que
  • LXXVIII Fevereiro 1 Março 19 Março 15 Março 17 Fevereiro 17 Março 19 Pág. andam em terra de mouros ..Ordena el-rei «que cumpraes a ordem minha que sobre esta materia levastes o anno pas- sado ...» 368 86 Carta régia a D. Francisco da Gama. Refere-se el-rei a um libelo infamatório publicado contra os religiosos da Companhia. Sabia el-rei que o governador Fernão de Albuquerque não pudera haver às mãos tal libelo. Devia o vice-rei esforçar-se no sentido de tirar este caso a claro: «mandeis tirar devaça do procedi- mento que nisso se teve ...» 369 87 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei sido infor- mado de que os desembargadores da Relação tinham tomado parte nas diferenças havidas entre o provincial dos recolectos franciscanos e o comissário-geral da mesma Ordem. Deseja ser informado a tal respeito e que o vice-rei cumpra a incumbência que recebera ao partir para Goa 369 88 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei recebido queixa contra as vexações de que eram vitimas os cristãos das terras de Bardez. O autor de tais agravos era Manuel da Silva, recebedor das mesmas terras e «meirinho dos clérigos desse Arce- bispado ...». Deseja informação 370 89 Carta régia a D. Francisco da Gama. Frei Francisco da En- carnação, religioso franciscano chegado da índia, havia infor- mado el-rei sobre o diferendo entre franciscanos. Ordena el-rei se cumpra o que tinha mandado a tal propósito, não devendo a Relação imiscuir-se no assunto 371 90 Carta régia a D. Francisco da Gama. Deseja el-rei que lhe envie os autos e sentenças que se tinham dado na devassa contra o escrivão da Câmara de Goa 372 91 Carta régia a D. Francisco da Gama. Como Constantino de Sá de Noronha ia ser restituído ao lugar de capitão-geral de Ceilão, substituindo assim Jorge de Albuquerque, parecia que Fernão de Albuquerque devia «restituir os ordenados daquella praça que Constantino de Sa não venceo e os cobrou seu filho Jorge de Albuquerque ...». Era assunto a estudar pelo vice-rei, a fim de ser equitativamente resolvido 372
  • LXXIX 92 Pág. Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Encomenda el-rei ao vice-rei acrdeneis que o inquizidor Francisco Borges de Souza e em sua auzencia o inquizidor João Fernandez de Almeyda, tire devassa do procedimento que o dezembargador Luis Mergulhão Borges tem na obrigação de seu cargo a qual devassa vereis com o dito Francisco Borges e com Gonçalo Pinto da Fonseca ...» 373 93 Fevereiro 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei informado da atitude do governador Fernão de Albuquerque «no livra- mento de Francisco de Sousa Falcão em não querer comprir nem dar a execução as sentenças dadas pelos juízes da segunda instância...». Pede el-rei informação sobre isto 374 94 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera el-rei carta da Câmara de Columbo a solicitar fosse tirada «àquella cidade a penção da areca que se lhe pos nas aldeas, sendo assy como dizem que foi posta por hú anno somente e dura atégora ...». Ordena el-rei que tal pensão seja abolida e que se restituam à cidade os «quarenta bares de canella ...». Ordena ainda el-rei que o inquisidor Francisco Borges de Sousa tire devassa sobre o procedimento de Jorge de Albuquerque neste processo. Caso fosse achado culpado, devia ser preso «e socrestada a sua fazenda da qual se pagará as partes o que cons- tar que se lhe deve...» 375 Apenso: Cópia da carta da Câmara de Columbo de 18 de No- vembro de 1622. Era pobre e não tinha dinheiro para pagar a ida de um homem à Corte expor a situação em que a ilha se encontrava. Havia porém na Corte dois homens que podiam testemunhar em seu favor Tristão Vaz Freire e Manuel Fa- gundes. Desde o tempo de D. Jerónimo de Azevedo, Ceilão tinha sido muito abandonada. Os capitãcs-gerais só olhavam aos seus próprios interesses. E se havia algum que cuidava verdadeira- mente do bem comum, depressa era retirado, como acontecera a Constantino de Sá de Noronha. Jorge de Albuquerque, no único ano que governara, tinha enriquecido mais do que os outros em vinte anos. E a carta continua, expondo os motivos das duas petições, uma relativa à areca e a outra à canela 376 95 Março 18 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei recebido informação de Lançarote de Seixas, ex-vedor da Fazenda em Ceilão, a queixar-se de diversas desordens cometidas por Jorge de Albuquerque. Ordena el-rei que se tire rigorosa devassa a tal respeito 380 Apenso: Informação, não datada, de Lançarote de Seixas. Segundo esta fonte, Jorge de Albuquerque devia à Fazenda real várias quantias provenientes de diversas origens ilegais 381
  • LXXX 96 Mg. Fevereiro 8 Carta régia a D. Francisco da Gama. Chama el-rei a atenção do vice-rei para mais dois factos praticados por Fernão de Albu- querque e Jorge de Albuquerque, seu filho. O primeiro relativo ao comércio da canela e o segundo ao socorro a enviar a Rui Freire de Andrade, não se chegando a materializar este último por falta de Jorge de Albuquerque 382 97 Fevereiro 22 Carta régia a D. Francisco da Gama. O governador passara provisão, por ordem régia, «para aver nas portas dos almazens de Goa duas chaves e húa que tenha o almoxarife e a outra o vedor da Fazenda, para com isso se poderem atalhar os desca- minhos que se fazião ...». O vedor da Fazenda Nuno Vaz de Castelo Branco tinha mencionado certos almoxarifes sobre os quais pesavam certas dúvidas. Devia o vice-rei devassar este assunto 383 98 Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Considerando o exposto por Ambrósio de Freitas da Câmara, provedor-mor dos Contos de Goa, sobre a dúvida do Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca, chanceler do Estado, em passar ou não pela Chancelaria «as quitações que nas cazas dos Contos delle se passão aos offeciaes a que se tomão contas ...», resolvc-se el-rei pela afirmativa 384 99 Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei que se faça o possível por aumentar o lanço da «renda dos manti- mentos e do betre que trazia a Camara de Goa e que fica arrendada por conta de minha Fazenda ...» 385 100 Março 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. A Misericórdia de Chaul tinha requerido «lhe mandasse consignar o pagamento dos dos e mil e tantos pardaos que por ordem do arcebispo Dom Frei Aleixo de Menezes» se lhe tinham tomado por empréstimo. Ordena el-rei que assim se proceda 386 101 Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tendo el-rei conheci- mento da forma ilícita como por vezes eram providos os lugares de guarda das naus de viagem, a tal ponto que Fernão de Albu- querque tinha até vendido os ditos lugares relativos à armada partida de Lisboa em 1622 «dizendo que o dinheiro da venda delles o avia de mandar carregar em receita ao thesoureiro ...»,
  • LXXXI Março 16 Março 17 Fevereiro 22 Março 17 Fevereiro 17 manifesta el-rei a sua desaprovação. Fernão de Albuquerque devia, assim, explicar o motivo do seu precedimento: «sabereis se o dinheiro da venda delles se carregou em receita sobre algum official meu ...» 387 102 Carta régia a D. Francisco da Oama. Segundo informação de Ambrósio de Freitas da Câmara, provedor-mor dos Contos de Goa, a Matrícula demorava bastante a preparação dos pro- cessos. Devia o vice-rei tomar medidas a tal respeito 387 103 Carta régia a D. Francisco da Gama. O governador Fernão de Albuquerque expusera os motivos que o tinham levado a enviar João Vaz Cascão às fortalezas do Norte como vedor da Fa- zenda. Manifesta el-rei a sua desaprovação, pois tal medida tinha sido tomada contra o que estava ordenado: «hey por bem que de sua fazenda se pague toda a despeza que da minha se fez naquella mição ...». Tão-pouco concorda el-rei com a despesa feita com a nau Paraíso, achando-a excessiva e, bem assim, demasiados os gastos feitos por João Vaz Cascão com a mesma nau. Devia o vice- •rei investigar esta matéria 388 104 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei, mais uma vez, a sementeira da pimenta em Ceilão 389 105 Carta régia a D. Francisco da Gama. Envia el-rei nestas vias provisão a ordenar o cumprimento do que em 1617 se tinha mandado «sobre as relações juradas que no Conselho da Fazenda delle [Estado da Índia] hão de aprezentar os tezoureiros feitores e maes offeciaes de recebimento antes de entrarem a dar suas contas ...». Assim, o tesoureiro-geral, após termo do seu cargo, teria um prazo de 6 meses para prestar contas; os feitores de Diu e Malaca prestá-las-iam três meses após a chegada a Goa. Adoptar-se-ia o mesmo procedimento quanto aos mais feitores e funcionários 390 106 Carta régia a D. Francisco da Gama. Por carta de Ambrósio de Freitas da Câmara, fora el-rei informado de que o governador Fernão de Albuquerque tinha provido novamente Luís Simões da Gama no cargo de tesoureiro do Estado, «não tendo dado conta dos três annos per que ja o tinha servido conforme ao regimento ...». 6
  • LXXXII pág. Este facto devia ser tomado em consideração na residência instaurada ao dito governador. Além disto, o provedor-mor dos Contos devia suspender o citado Luís Simões da Gama, obri- gando-o a «dar conta de seu recebimento de todo o tempo que o tiver servido ...» 391 1(17 Março 18 Carta régia a D. Francisco da Gama. O governador Fernão de Albuquerque tinha mandado alistar alguns marinheiros e grumetes destinados às naus Paraíso e S. João. O governador e o Conselho da Fazenda tinham procedido mal em alistar dez marinheiros para a nova nau S. João, «visto aver quarenta marinheiros da obrigação da mesma nao ...». Devia estranhar-se tal facto ao Conselho da Fazenda 392 108 Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. O governador Fernão de Albuquerque enviara em 18 de Fevereiro de 1622 a lista dos vedores da Fazenda que havia na Índia. Julga el-rei «que con- forme a informação que delles me da estam bem providos os ditos cargos ...» 393 109 Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei informado de «que nos feitos de embargos que se remetem dos Contos de Goa ao juiz dos meus Feitos da Relação desse Estado não escrevem os escrivães das Execuções dos ditos Contos senão a escrivães dos Juisos dos ditos Feitos ...». Por causa disto os processos sofriam morosidade, com prejuízo da Fazenda régia. Devia o vice-rei tratar deste assunto, corrigindo os defeitos verificados. 393 Apenso: Cópia da carta ao provedor-mor dos Contos 394 110 Fevereiro 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Soubera el-rei que o governador Femão de Albuquerque «mandara vender em Co- chim a nao que Simão de Mello Pereira capitam mór do Malavar tomou em Titucurim e que se desse em pagamento ao cabido da Se daquella cidade a conta do que se lhe devia a metade do preço por que fosse vendida, e a outra ametade se despendesse com o prezidio de Cranganor...». Manda el-rei se indaguem as condições exactas da citada venda 395 Apenso: Afonso Vaz de Guevara pede informações sobre a venda da referida nau. Estas são-lhe dadas numa nota à margem. 396 111 Fevereiro 23 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fernão de Albuquerque havia publicado uma provisão «sobre a forma em que se hão de fazer as compras das cousas com que correm os feitores da
  • LXXXIII Pig. cidade de Goa em execução da ordem que enviou a esse Es- tado el rey meu senhor e pai que sancta gloria aja, per carta sua de 28 de Março do anno de 620 ...». Apesar dos motivos apon- tados pelo governador, ordena el-rei se cumpra a citada ordem régia 396 112 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fernão de Albuquerque informara que dos oito mil cruzados levados pelo galeão S. João se havia tomado por empréstimo «o dinheiro que faltava para se prover o socorro que diz enviou a Ormus e que per lista que fez o vedor da Fazenda importou o que se tomou do dito di- nheiro perto de cinco mil cruzados ...». Devia o vice-rei ave- riguar se a necessidade alegada por Fernão de Albuquerque tinha sido verdadeiramente urgente 397 Apenso: Cópia para o provedor-mor dos Contos. Informação dos Contos: no galeão 5. João tinham vindo 8000 cruzados de 10 reais cada um, que equivaliam a 16 000 xerafins. Deste dinheiro tinham-se dado, por empréstimo, ao tesoureiro Luís Simões da Gama 9341 xerafins «pêra as despesas da armada de Ormuz ...». Especificam-se ainda os gastos realizados com o restante dinheiro 398 113 Março 18 Carta régia a D. Francisco da Gama. Lançarote de Seixas tinha ido a Jafanapatão em 1620 a fim de «por em ordem a fa- zenda daquelle reino e devassar do dinheiro e movei que ficou por morte do rey que aly deixou Andre Furtado de Mendoça quando o conquistou ...». Enviara depois a devassa levantada ao Conselho da Fazenda, em Goa. Ao mesmo tempo remetera à Casa dos Contos «o treslado de húa folha que deixou carregada em receita ao feitor para por ella arrecadar o dinheiro e rendi- mento liquido daquellas terras e a novidade delia inda que incerta te se fazer o tombo ...». El-rei pede cópia da devassa 400 114 Fevereiro 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei o exacto cumprimento da provisão que regulava a escrita da venda da pedraria 401 115 Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. A Misericórdia de Diu tinha pedido confirmação «da consignação que o vedor da Fa- zenda João Vaz Cascão fez por ordem do governador Fernão de Albuquerque na renda de Gogalá da ordinária do hospital daquella cidade mandando que os capitães e feitores não façam
  • LXXXIV despeza da dita renda sem primeiro ser paga a ordinária do ditto hospital ..Concorda el-rei, caso não houvesse impedimento. Na hipótese contrária, deveria o vice-rei fixar ao hospital outra renda certa. Devia ainda o vice-rei mandar examinar a despesa feita por João Vaz Cascão com a reedificação do hospital por ordem do governador 401 Apenso: Capítulo de carta relativo à reedificação do hospital. Segundo informação junta, não se tinha realizado qualquer obra de reedificação 402 116 Março 14 Carta régia a D. Francisco da Gama. Segundo carta de Fernão de Albuquerque, de 18 de Fevereiro de 1622, fora el-rei infor- mado a respeito do embarque da pimenta preparada em Cochim pelo vedor da Fazenda Lourenço de Melo e Sá. Viera muito menos pimenta do que a que correspondia ao dinheiro enviado para a pagar, «pello que hey por bem que toda a perda que constar que recebeo minha Fazenda de não vir o ditto anno carregada toda a pimenta que importavão os cabedaes que le- varão as dittas naos ...» devia ser paga pela fazenda do dito go- vernador 403 117 Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Sobre as dívidas do fale- cido Bartolomeu Soares e o que sua viúva, Margarida Caminha, tinha sonegado no inventário 404 118 Março 16 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei informado de que havia em Goa o costume de as contas serem revistas na Casa das Ementas. Condena el-rei tal costume e ordena que as mesmas sejam revistas «na mesma casa onde tomão as contas e em que está o provedor mor como se faz nos Contos deste Reino ...» 405 Apenso: Cópia desta carta, destinada ao provedor-mor dos Contos 406 119 Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Era carta régia de 27 de Março de 1620 tinha-se ordenado «que cada seis mezes se visse no Conselho da Fazenda o livro do tesoureiro sobre quem carregão as obrigações que os officiaes de Recebimento apre- zentão para com toda a pontualidade se executarem as receitas que lhe estiveram feitas ...». Recomenda el-rei o exacto cumprimento desta ordem 407 Apenso: Cópia desta carta, a ser enviada ao provedor-mor dos Contos - 408
  • LXXXV 120 P4«- Março 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. «Sou informado que em Mombaça se assentou que do cabedal da nao Sartclo Amaro que aly se perdeo se tirasse por empréstimo o dinheiro necessário para o socorro da gente da dita nao recolhendo se no mesmo caxão de que se tirasse o dinheiro duas bosetas de pedras e seis pacotes de coral de hfia tomadia que se fez na nao capitana de Nuno Alves Botelho em caução do dinheiro que se tirasse para em Goa se tomar a inteirar do valor da dita tomadia indo ella no caixão como couza propia do cabedal ..Ao en- viar-se este cabedal para Goa, houve negligência por parte do feitor de Mombaça e conivência por parte de Francisco de Sousa Pereira, capitão da mesma praça. Devia o vice-rei mandar investigar este caso e proceder como se impunha 409 121 Fevererio 25 Carta régia a D. Francisco da Gama. João Caiado de Gamboa tinha comprado por 27 800 xerafins uma viagem à China, con- cedida à cidade de Cochim para sua fortificação. Ao efectuar o pagamento entregara ao contador Diogo da Costa apenas 27107 xerafins, ficando com os restantes, em remição de uma dívida de que era credor à Fazenda régia. Não aprova el-rei tal procedimento. Tratando-se de dinheiro destinado à for- tificação de Cochim, deviam os herdeiros de João Caiado de Gamboa pagar os restantes 693 xerafins à dita cidade 410 Apenso: Cópia da carta ao provedor-mor dos Contos e cer- tificado de que se tinha cumprido o que nela se ordenava 412 122 Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei se exe- cutem o foral e regimento elaborados por Nuno Vaz de Castelo Branco para a Alfândega de Salsete «e medição das vargeas da renda dos pagodes daquellas terras e das de Bardes e ilha de Goa e maes anexas a ella ...» 413 123 Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. António Simões, deão da Sé de Goa e um dos testamenteiros do falecido arcebispo D. Frei Cristóvão, escrevera, a propósito das dívidas por ele deixadas. Pedia, para se saldarem, que a Fazenda régia pagasse o que lhe ficara devendo. Recomenda el-rei esta matéria 413 124 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. O cabido da Sé de Co- chim informara: a) sobre irregularidades no pagamento dos seus ordenados; b) «sobre o desempenho da prata daquella igreja ...». Devia o vice-rei proceder, em ambos os casos, segundo as ordens que recebera ao partir de Lisboa 414
  • 125 Pit Carta régia a D. Francisco da Gama. Devia o vice-rei fixar a cada fortaleza do Estado renda certa «para sua fabrica e repairo ...» 4 126 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei se organize devassa sobre o que se passava com certo orçamento de des- pesas de consertos, achado excessivo pelo vedor da Fazenda. Afinal a obra tinha-se efectuado «pela terça parte menos». Era necessário castigar os avaliadores culpados 127 Carta régia a D. Francisco da Gama. Confirma el-rei a no- meação de Manuel de Almeida para guarda dos livros da Fa- zenda, depositados na Casa do Despacho 128 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei o máximo cuidado no embarque da pimenta 129 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tomando em consi- deração o que Fernão de Albuquerque escrevera acerca das aldeias de Ceilão restituídas aos religiosos seus primitivos proprie- tários, tinha sido resolvido que as suas rendas se destinassem aos mesmos por um período de três anos, a partir de 11 de Março de 1621. Desde que este rendimento bastasse para o seu sustento, deviam cessar «as ordinárias que de minha Fazenda se lhe davão cada anno e as não ouvessem maes ...» 130 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei «que todo o cabedal de dinheiro meu que vai nestas naos, venha empre- gado em pimenta sem diminuição algúa e que a tragão as dittas naos ...» 131 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei informado por Nuno Vaz de Castelo Branco, vedor da Fazenda Geral, de que tinha mandado construir na Ribeira de Goa algumas tercenas «para se recolherem nellas os navios de minhas armadas ...». Recomenda toda a protecção a esta obra, devendo dedicar-lhe o dinheiro vindo da venda da palha e da ola devido à Fazenda pelos foreiros da ilha de Goa
  • LXXXVII 132 Pi*. Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera carta do go- vernador Fernão de Albuquerque sobre a ilha de Ceilão. Re- comenda muita atenção a tal respeito, principalmente a sua for- tificação. Não se esqueceria ainda da «restetuição do cargo de capitam geral delia, comforme a minha carta que sobre isso levastes ...» 420 133 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ficara el-rei agradado com a notícia recebida do governador Fernão de Albuquerque e relativa à forma como os religiosos assistentes em Bardez e Salsete cumpriam os seus deveres, não obstante algumas queixas formuladas contra eles 421 134 Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fernão de Albuquerque tinha informado sobre a armada de voluntários e a do Canará, assim como sobre a gente que tinha ido invernar ao Norte. Devia o vice-rei agradecer a António de Saldanha, capitão-mor da armada «dos Aventureiros» e a todos os seus capitães, assim como a Francisco de Sousa de Castro, capitão da armada do Canará 422 135 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda Francisco Trancoso da Fonseca, cavaleiro fidalgo da Casa Real, que partia para a Índia com sua mulher e filhos 423 136 Março 18 Carta régia a D. Francisco da Gama. Devia continuar-se a prática de os livros dos tombos das terras de Salsete, da ilha de Goa, se guardarem nas sacristias das igrejas respectivas, sendo confiados à guarda dos párocos das mesmas 423 137 Março 14 Carta régia a D. Francisco da Gama. Confirma el-rei as mercês feitas por Fernão de Albuquerque às três filhas de Francisco de Almeida Pereira 424 138 Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Aprova a nomeação, feita por Fernão de Albuquerque, de António de Azevedo de Sande para o ofício de escrivão da Câmara de Goa em vista de Bartolo- meu Soares, seu titular, ter sido preso 425
  • LXXXVIII Março 19 Fevereiro 28 Fevereiro 28 Março 14 Fevereiro 17 Março 14 Fevereiro 17 159 PAg. Carta régia a D. Francisco da Gama. João Alvarez Ferraz, cavaleiro fidalgo da Casa Real tinha sido despachado com o cargo de alcaide do mar de Ormuz e ia embarcar para a Índia. Recomenda el-rei lhe seja confiada uma aldeia em Ceilão 426 140 Carta régia a D. Francisco da Gama. Brás Teles de Meneses, fidalgo da Casa Real, antes despachado com a capitania de Baçaim e com uma aldeia em Ceilão, pedira outro cargo, em substituição desta aldeia, pois, encontrando-se velho e casado em Baçaim, não poderia ir residir em Ceilão. Recomenda el- -rei este caso, sugerindo a capitania do baluarte novo que se mandara construir em Damão, no rio de Calaim 426 141 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tomando em conside- ração o facto de Álvaro Lobo e Bento Lobo, seu irmão, terem sido mortos na guerra de Mangalor, concedera el-rei a mercê da fortaleza de Mascate a seu pai, João Teixeira Machado, destinada a outro filho seu, embarcado para a índia em 1622. Recomenda-o el-rei 427 142 Carta régia a D. Francisco da Gama. A pedido de Fernão de Albuquerque, fazia el-rei mercê às duas filhas do falecido Sebastião de Figueiredo, cavaleiro fidalgo da Casa Real, dos dois cargos em que ele tinha sido despachado, reservando o cargo maior para a filha mais velha 428 143 Carta régia a D. Francisco da Gama. Confirma el-rei «o assento que se tomou na Relação de Goa acerca de se não livrar Francisco Ribeiro da morte de Manoel de Souza de Alarcão ...» 429 144 Carta régia a D. Francisco da Gama. Concede a Tomé de Barros Panelas de Pólvora certas facilidades no desempenho do seu cargo na Casa dos Contos 430 145 Carta régia a D. Francisco da Gama. O P.* António Colaço, procurador-geral da Companhia de Jesus requerera autorização para ela poder comprar, por 16 000 cruzados, duas pequenas al- deias em Damão, cujo rendimento seria destinado à manutenção das missões do Mogor. Pede el-rei informação sobre este assunto. 430 Apenso: Requerimento do P.* António Colaço 431
  • LXXXIX Março 13 Março 13 Fevereiro 15 Fevereiro 17 Março 13 Março 7 146 P*«- Carta régia a D. Francisco da Gama. Os padres da Com- panhia na costa da Pescaria haviam alegado «que quando elles forão lançados dali, cessou de todo a pescaria do aljô- far, e agora com sua entrada se começou a tratar dela .. Em vista disto, pediam «se lhes pagassem as ordinárias que tinhão na ditta Pescaria». Os religiosos missionários na Etiópia pediam o mesmo. Desejava el-rei ser informado 432 147 Carta régia a D. Francisco da Gama. Os religiosos da Com- panhia dc Jesus que missionavam na China tinham feito saber «que se lhes tem deixado de pagar de algús annos a esta parte as suas ordinárias ...». Ordena el-rei que o pagamento das mesmas «se faça com todo effecto e pontualidade ...», devendo pagar-se-lhes mesmo as atrasadas 433 148 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei recebido carta do governador Fernão de Albuquerque «sobre o estado em que elle ficava por rezão de sua ydade e imdesposições e sobre seus filhos ...». Antes de lhe responder, desejava el-rei saber o resultado da «rezidencia» que se lhe tinha tirado 434 149 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera informação de Fernão de Albuquerque «sobre as muitas naos de olandezes que andão nos mares do Sul, e sucesso que tiverão as dose galiotas que partirão da China ...». Recomenda particularmente «as couzas de Malaca ...» 435 150 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha ordenado «que nesse Estado se julgue e sentencee a causa da viagem da China que João Serrão da Cunha deixou de fazer por respeito das duas viagens que se concederão ao Mosteiro da Encarnação desta villa de Madrid ...». Depois a sentença «se me enviará por vias conforme aos autos ...» 435 151 Carta régia a D. Francisco da Gama. Reconhece el-rei a di- ficuldade de se darem ordens certas, a tamanha distância, sendo necessário alterá-las por vezes. Nesta monção partiam 3 galeões e 2 pataxos, em que iam 200 000 cruzados em dinheiro. Pre- parava-se já outro socorro para Setembro. Impunha-se, antes de mais, recuperar Ormuz, a não ser que surgisse necessidade mais premente. Malaca, por seu lado, merecia também todo o cuidado, tão cobiçada era pelos holandeses. Vinha a seguir Mascate.
  • xc Abril 2 Novembro 30 Março 15 Março 18 Março 16 Mg Mas Ormuz mantinha-se sempre em primeiro lugar. Sendo assim, o socorro a partir em Setembro esperaria em Moçambique infor- mação e ordens, podendo assim navegar daqui directamente ao estreito de Ormuz. Não se esqueceria portanto o vice-rei de enviar a tempo para Moçambique as ordens que bem lhe parecessem 436 152 Carta do Bispo Conde e de D. Diogo de Castro ao vice-rei. Participam a decisão do rei de Inglaterra de enviar o príncipe de Gales, seu filho, a Espanha, com vista ao casamento deste com a infanta D. Maria. Tinha-se também recebido carta do mesmo rei, dirigida ao monarca espanhol, revelando à probabi- lidade de o príncipe vir a abraçar a religião católica 439 153 Carta régia a D. Francisco da Gama. Participa el-rei a infor- mação de que na Holanda se preparava poderosa armada de 17 navios predispostos para uma ausência de 3 anos. Desconhecia-se porém o seu destino. Podia acontecer, no entanto, que se dirigisse ao Oriente. Por isso, enviava el-rei duas caravelas a Moçambique; daqui enviar-se-ia a notícia a Ormuz, num pangaio; uma das caravelas seguiria directamente para Malaca e Macau; a outra dirigir-se-ia para Goa. Ormuz, Malaca e Macau poderiam, assim, tornar-se possíveis alvos de ataques inimigos. Recomenda el-rei instantemente este assunto 440 154 Carta régia a D. Francisco da Gama. D. Francisco de Melo, filho de D. Constantino de Bragança, requerera «ouvesse por bem mandar-lhe passar provisão de recomendação particular para que conforme às sentenças que tem contra Rui de Mello de Sãopayo seja exsecutado pello que lhe está devendo do proce- dido da compra que fez da capitania da fortaleza de Sofalla ...». Recomenda el-rei se faça justiça às partes 443 155 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda muito el- -rei os portadores desta carta, isto é, o patriarca da Etiópia e os dois bispos que o acompanhavam nesta missão, devendo prestar- -lhes todo o auxílio «para viverem com comodidade e de- sensia ...» 444 156 Alvará régio a recordar outro, de 16 de Maio de 1614, que estatuíra o processo como os tesoureiros, os almoxarifes, os rece- bedores «ou quaesquer pessoas outras que receberem as rendas
  • XCI Fág. reaes em pouca ou em muita quantidade...» deviam cumprir os seus deveres, ficando pessoalmente responsáveis por qualquer desvio da Fazenda real. Recorda ainda outro alvará, de 29 de Março de 1617, sobre o mesmo assunto 445 157 Alvará régio a proibir terminantemente o desvio, para quais- quer outros fins, dos «cabedaea que os homens de negocio emvião deste Reino ...» 447 158 Alvará régio a ordenar o embarque para a Índia, nesta monção de 1623, de todas as pessoas despachadas para fortalezas ou cargos da Fazenda, sob pena de perderem tais despachos se o não fizerem 449
  • LIVRO
  • 1 1623 — Março 12 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.' 5. Ao passar por Cochim, concedera provisão à cidade «para poder bater bazarucos*. (1) N.° 5 0) Estando em Cochim passey provisão aquella cidade da licença que Vossa Magestade por esta carta lhe concede pera poder bater bazarucos na forma que Vossa Magestade manda e he assi necessário para o expe- diente das cousas ordinárias e da sustentação do povo que nas occasiões em que ha falta desta moeda padece muito. Guarde Deus a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 2 1623 —Março 15 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.' 6. Tinha muito empenho em favorecer os cristãos novamente convertidos, concedendo-lhes os ofícios que costumavam andar «na gente da terra*. Acontecia, porém, 0) Publicado em Documentos Remetidos da índia, viii, 11.
  • 4 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LTV. 17 que os religiosos desejavam também os mesmos ofícios «pera os que os servemt. Convinha, portanto, que el-rei ordenasse claramente deverem ser preferidos os cristãos novamente convertidos. N.° 6 O Muy a cargo me fica fazer todo favor a estes christãos novamente con- vertidos e em particular no provimento dos officios que costumão andar na gente da terra, e assi procurarey que nestes em particular se provejão quando tiverem as partes necessárias para os servir porem ate nisto ha respeitos por os religiozos destas partes, e em especial os que tem a cargo informar destes christãos quererem estes officios pera os que os servem a elles e assi destes informão, e teria por conveniente mandar Vossa Mages- tade para mayor favor da christandade que havendo destes christãos nova- mente convertidos que tenhão sufficiencia para servir os ditos cargos se provejão em primeiro lugar nelles e os ditos religiozos não possão informar de outros. Guarde Deus a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 3 1623 —Março 12 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 7. Manuel Godinho 'de Herédia morrera. O vice-rei conhecera-o, quando governara a índia da primeira vez (1597-1600). Já então ele lhe apresentara nalguns destes papeis de descubrimentosv. (1 V.°) N.° 7 (2) Manoel Godinho de Eredia he fallecido e eu tinha conhecimento delle da outra vez que governey este Estado, em que me dava alguns destes papeis de descubrimentos, e sempre os tive por de pouco fundamento para se meter cabedal nelles, e agora mo parecerião menos pollo pouco que para isso ha. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almi- rante. (M. P.) O Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 11-12. (*) Publicada em Documentos Remetidos da índia, vm, 12-13,
  • 1623 —MARÇO 15 5 4 1623 —Março 15 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 8. Ao chegar à índia passara logo provisão para se abrir o hospital de Chaul, a fim de nele se tratarem os soldados pobres e os feridos das armadas, incluindo-se neste número os do presidio do Morro. Ordenara ao mesmo tempo ao feitor que, sob todas as cautelas, corresse com as necessárias despesas. N.° 8 C) Tanto que aqui cheguei passei provisão pera o hospital de Chaul se abrir e se receberem e curarem nelle os soldados pobres que adoecerem e forem feridos nas armadas como Vossa Magestade manda, e também os do presidio do Morro, ordenando ao feitor de Vossa Magestade que acuda com a despeza necessária para isso com todas as limitações e decla- rações que me parecerão convenientes para atalhar aos desencaminha- mentos que nesta despeza poderia haver, porque em matteria disto a nada se perdoa. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almi- rante. (M. P.) 5 1623 —Março 12 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.' 9. Não nomeara ainda um desembargador e um con- tador dos Contos para tomarem conta ao tesoureiro da renda do 1 % destinada às fortificações, «por não achar o tempo disposto pera isso». Logo que as condições favo- recessem tal acção, não se esqueceria de tal. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 13. 7
  • 6 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 N.° 9 (') Não dey logo ordem para se tomarem estas contas na forma que Vossa Magestade por esta carta manda por não achar o tempo disposto pera isso assi a respeito de não convir apertar agora com esta cidade tendo tanta necessidade de sua [a]juda pollo grande aperto da Fazenda de Vossa Magestade como pollo serviço tam particular que tem feito nesta occazião de minha vinda (2) na imposição que poz sobre sy para se fazer a guerra aos enemigos da Europa. Porem como eu vir o tempo e as couzas em estado que dem a isso lugar não me descuidarey de o dar a execução. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 6 1623 —Março 15 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à caria régia n.° 10. Passara já provisão no sentido de os desembarga- dores da Relação não poderem casar enquanto conser- vassem os seus ofícios. Ao passar por Moçambique publi- cara também a mesma notificação, assim como àqueles que tinham vindo em sua companhia. N.° 10 (2) Passey provisão em que esta carta de Vossa Magestade se incorporou, a qual pollo secretario do Estado se notificou aos desembargadores e se fez nas costas delia assento da dita notificação pollo mesmo secretario que elles assinarão, e se registou na Relação, e ao desembargador que anda por ouvidor geral do Norte escreveo o secretario por ordem minha avi- zando o como Vossa Magestade tem ordenado se não casem os desem- bargadores nestas partes a que elle respondeo que se dava por notificado e a cumpriria, e em Moçambique fiz também tanto que alli cheguey noti- ficar o mesmo aos que vierão em minha companhia, e porque com as occupações que ategora tive e em particular a de assistir junto a esta (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 14. (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 15.
  • 1623 —MARÇO 12 7 barra, não houve lugar de me informar sobre os desembargadores que serão bastantes pera se não fazer falta administração da justiça refor- mando se os que hora ha, o farey tanto que esta occupação cessar para dar satisfação ao que me Vossa Magestade sobre isto manda com as pri- meiras naos. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almi- rante. (Ai. P.) 7 1623 —Março 12 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 11. Participara ao desembargador António Simões a decisão de el-rei a seu respeito. Achara-o provido no ofício de juiz dos Cavaleiros das Ordens Militares, e assim continuaria. (2 v.°) N.° 110) Ao desembargador Antonio Simões declarey o que se contem nesta carta de Vossa Magestade e com a merce que Vossa Magestade por ella lhe faz se mostrou mui animado pera continuar na Relação como faz com muita satisfação, e assi no officio de juiz dos Cavaleiros das Ordens Militares em que o achey provido, e assy não trattey de fazer mudança no provimento deste cargo polia provizão que trouxe de Vossa Magestade pera encarregar da serventia delle o chanceler Gonçalo Pinto da Fonseca, o qual como não lhe não veyo o habito que pretende e que todos os juizes passados dos Cavalleiros tiverão não vi inclinado a o exercitar. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (Ai. P.) 8 1623 —Março 15 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 12. Mandara tomar informação em Baçaim sobre a exposição do provedor e irmãos da Misericórdia. Logo que a recebesse, procederia ao milhor que for possível...» (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, viii, 16.
  • 8 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LTV. 17 N.° 12 O Tenho mandado tomar informação em Baçaim sobre as couzas con- teudas na relação que veyo com esta carta, e como vier a reposta pro- verey nellas o milhor que for possível, e as necessidades da Fazenda de Vossa Magestade derem lugar avizarey disso o provedor e irmãos da Mise- ricórdia daquella cidade como Vossa Magestade manda. Guarde Deus a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 9 1623 —Março 12 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 13. No ataque a Macau os inimigos da Europa tinham sido derrotados. Este facto concorreu muito para que a cidade se fortificasse. O vice-rei tinha já proibido que da mesma cidade se tirassem achristãos cativos». Quanto aos religiosos que trabalhavam na China, tinham recebido ordem para não mencionarem a sua origem (Macau). Recebera informação do visitador da Companhia de que havia nesta missão uns vinte religiosos e que tinham con- vertido alguns mandarins e «outras pessoas de impor- tando». N.° 13 (2) A facção que os enemigos da Europa intentarão contra a cidade de Machao em que ouve a victoria e bom successo de que em outra carta desta via dou conta a Vossa Magestade foi causa de se fazer muito em sua fortificação como da mesma carta e relações que vão com ella poderá Vossa Magestade sendo (3) servido mandar ver. E quanto a se não tirarem daquelle porto christãos cativos pollo grande sentimento que na China se tem disso, esta provido segundo o secretario me informou, com rigurosa provizão que o governador com parecer dos desembargadores passou sobre (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 16-17. O Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 18-19.
  • 1623 —MARÇO 15 9 isso, a qual renovarei nesta monção com a mais apertada ordem que ouver lugar, e a darey também pera os religiosos que entrarem na China o fazerem sem se saber que são de Macao; naquella missão tenho entendido do visitador da Companhia que estão vinte religiozos, e que tem con- vertido alguns mandarins e outras pessoas de importância. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 10 1623 — Março 15 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n." 14. Ao passar por Moçambique tratara efectivamente de verificar as obras que eram necessárias na fortaleza. A porta do campo da mesma encontrava-se fechada por- que não se tinha feito diante dela o espigão ordenado por António Pinto da Fonseca. E assim ficara. A cisterna, principiada pelo capitão Rui de Melo e continuada por D. Pedro de Mascarenhas, encontrava-se agora em fase muito activa, devido aos esforços de Jácome de Morais. Assim, o vice-rei favorecia muito tal obra, devendo aca- bar-se dentro de poucos meses. N.° 14 O A porta do campo desta fortaleza achey tapada por se não haver feito diante delia o espigão que deixou ordenado Antonio Pinto da Fon- seca, e por me parecer obra de muita despeza e pouco necessária assi a respeito de ficar esta porta na frontaria donde so pode ser batida do enemigo em cazo que lhe ponha cerco, como por haver de passar a cava que Antonio Pinto deixou principiada pollo lugar aonde se ha de fazer o espigão, e a porta por onde se oje serve a fortaleza estar livre de bateria e mais segura do que a outra ficara ainda que tinha espigão entendi que não havia que alterar no que esta feito. A sistema que Ruy de Mello principiou não chegou a fazer nella mais que abrir lhe o cavoco e Dom Pedro Mazcarenhas que lhe sucedeo fez também pouco nella. Jacome de Moraes que sucedeo a Dom Pedro tem (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 19-20.
  • 10 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 feito tanto que me afirmarão pessoas que disso entendem que se acabara com 2500 cruzados pelo que deixey ordem pera se acabar dentro de seis mezes, e que se lhe não deite agoa senão despois de bem seca porque a outra cisterna que se acabou sendo capitão Sebastião de Macedo de Car- valho por lhe lançarem agoa antecipadamente esta oje em estado que he necessário conserta la, mas fara pouca despeza. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 11 1623 —Março 12 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à caria régia n.° 15. Não se esqueceria de proteger muito os recolhi- mentos das órfãs e das convertidas de Goa. (3 v.°) N.° 15 O O que me Vossa Magestade por esta carta manda me sera sempre mui prezente e darey em cumprimento delia todo o favor que cumprir e ouver lugar a estes recolhimentos das orfans e convertidas para sua mayor observância e conservação. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 12 1623 — Março 12 O vice-rei D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 16. Não se esquecera da fortificação das fortalezas do Canará. A pedido do capitão, oficiais e moradores da fortaleza de Barcelor, passara provisão para «de cada fardo d'arroz se pagarem alli sinco bazarucos», para a mudança da fortaleza para o Cambolim. (') Publicado era Documentos Remetidos da Índia, viu, 20.
  • 1623 —MARÇO 15 11 N." 16 C) Conforme ao que Vossa Magestade por esta carta manda, e por o capitão officiaes e moradores da fortaleza de Barcelor mo pedirem passei provisão para de cada fardo d'arroz se pagarem alli sinco bazarucos, os quaes apliquei para a mudança da dita fortaleza para o Cambolim orde- nando juntamente que entretanto que se não mude se repairem as ruínas que tem do procedido desta imposição porque assi a respeito das naos enemigas que de prezente se achão nesta costa, como do Vencatapa que esta a mira não convém bulir se por hora com esta fabrica. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 13 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 17. Com respeito ao embaixador do Idalcão, soubera que os inimigos da Europa faziam o possível por o atrair para o seu lado. Nestas condições, resolvera dissimular «e lhe fazer tudo franco ...». Perante esta atitude, ele mos- trava-se agora muito satisfeito. Apesar de tudo, o vice-rei não se esquecia de o trazer vigiado, embora em segredo. N.° 17 O O estado em que aqui achey as couzas, e as muitas diligencias que entendi que os enemigos da Europa que sobre esta barra estão fazião com o Idalcão e seus ministros pera se unir com elles contra este Estado, me obrigou a dissimular com este embaxador e lhe fazer tudo franco mos- trando lhe que não achara outro milhor meyo pera cessarem as queixas que de sua passajem para a outra banda havia que o dexa la nelle, de que se mostrou muy obrigado, e comtudo o faço vigiar em segredo todas as vezes que passa, e conforme as couzas se puzerem assy (4) uzarey com clle de mais aperto ou largueza neste particular buscando razões conve- nientes e a proposito pera hua e outra couza. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) C) Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 20-21. (J) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 21-22.
  • 12 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 14 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta régia n.' 18. Achara o forte de Gaspar Dias no mesmo estado em que o tinha deixado quando terminara o seu primeiro período de governo. Tendo em vista o perigo constante da navegação inimiga, mandara-o «acomodar em forma que estão nelle peças de artilheria grossas que lhe mandei por ...» Nomeara seu capitão Gomes da Silva da Cunha. Ele e os seus soldados estavam instalados em casas feitas de ola de palmeira. Era necessário acabar estas casas. N.° 18 0) A este forte dey eu principio quando outra vez estive no governo deste Estado e nos termos em que ficou quando então acabey de governar o achei agora, e todavia com occazião das naos enemigas que estão sobre esta barra, o mandey acomodar em forma que estão nele peças de arti- lheria grossas que lhe mandei por, e Gomes da Silva da Cunha por capitão com hua estancia de soldados a que da mesa, e passada esta ocazião o farey acabar das obras que lhe faltão de casas para gasalhado do capitão e soldados e officinas porque as que hora tem lhe mandei fazer de ollas de palmeira e se perfeiçoara de tudo o mais. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 15 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 19. Não esquecerá a necessidade de manter com o rei de Johore toda a «boa correspondência», a fim de se con- servar a segurança das comunicações com a China. C) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 22-23.
  • 1623 —MARÇO 12 13 N.° 19 C) Hua das couzas que hoje mais importão para conservação de Malaca conforme ao que entendi por cartas que tive daquella fortaleza he a ami- zade deste rey de Jor, pollo provimento que em qualquer aperto e necessi- dade pode ter de suas terras e por outras muitas comodidades e segurança das embarcações com que hora se navega pera a China, e conforme a isso hey de procurar que por todas as vias se conserve e se tenha com elle toda boa correspondência não se faltando no resguardo e tento com que sempre convém proceder se nestas matterias. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 16 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 20. Ao chegar à Índia encontrara Constantino de Sá de Noronha ocupado, de forma que o não pudera enviar logo para ocupar o governo de Ceilão. Agora, porém, já estava em condições de poder ir, e preparava-se para isso. Jorge de Albuquerque regressaria, naturalmente, a Goa. N.° 20 (2) Por achar embaraçado a Constantino de Sá na forma que em outras cartas desta via dou conta a Vossa Magestade, não foi possível envia lo tanto que aqui cheguei pera Ceilão nem o estado em que achey as couzas com os enemigos sobre esta barra deo a isso lugar, mas agora que esta habilitado se fica apercebendo para ir servir o cargo de capitão geral daquella ilha como Vossa Magestade manda e se vira Jorge d'Alboquerque. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 24. O Publicado em Documentos Remetidos da India, vm, 24-25.
  • 14 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 17 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 21. Examinara-se em Conselho a queixa que o rei Banguel apresentara contra Vencatapa Naique, por não cumprir o acordado no contrato de pazes celebrado entre os dois. Queixava-se principalmente de lhe não pagar os 7000 pagodes a que se obrigara. Resolvera-se enviar ao Ven- catapa, como mensageiro, João Fernandes Leitão, que se dava muito bem com ele e que assistira à capitulação das pazes. O vice-rei esperava até um embaixador do Vencatapa, tendo sido informado que ele já se encontrava em Onor, a fim de vir para Goa na armada do Canará. João Fernandes Leitão acompanhá-lo-ia na viagem de regresso. N.° 21 C) Esta carta se vio em Conselho juntamente com a copia que veyo com ella da que o rei Banguel escreveo a Vossa Magestade quexando se de não cumprir o Vencatapa Naique o contrato das pazes que com elle se fizerão no particular dos sete mil pagodes (2), que ficou de lhe dar pera sua susten- tação. E tendo se na matteria a consideração devida a conservação da paz, se assentou que se enviasse hua pessoa ao dito Vencatapa, que tratasse com elle sobre o cumprimento do capitulado acerca destes sete mil pagodes porque ainda que quando o não fizer se possa nisso considerar algu incon- veniente de menos credito do Estado, comtudo a respeito de dar satisfação ao Banguel, e por outras considerações que se tiverão, pareceo que se devia assi fazer e que seria a preposito para esta missão João Fernandez Leitão (3) que he aceito ao Vencatapa, e assistio com elle nas capitulações das pazes, e porque estou esperando hum embaxador que o Vencatapa me envia que tenho aviso estar ja em Onor pera dalli vir em companhia da armada do Canara dexo a ida do dito João Fernandez Leitão pera despois da vinda do dito embaxador e por elle enviarey a carta que lhe Vossa Magestade escreve cuja catholica pessoa Deus guarde como a christandade ha mister (3). De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 0) Publicado em Documentos Remetidos da India, viu, 25-26.
  • 1623 —MARÇO 15 15 18 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 22. Desde que tinha chegado, davam-se quatro mesas aos homens de armas: uma, por ele mesmo, na fortaleza de Pangim, destinada aos fidalgos; duas no forte da Aguada, por D. Francisco de Mascarenhas e Jerónimo de Almeida, e outra, de António Teles, até se embarcar para o Canará. E havia outra ainda, no forte da ponta de Gaspar Dias, por Gomes da Silva. E continuar-se-ia, em obediência às ordens de el-rei. (5) N.° 220) Quatro mezas se tem dado aqui despois que cheguei a esta cidade, híia que eu dou na fortaleza de Pangim junto a barra aos fidalgos, e outras duas dão no forte da Agoada e na nao Dom Francisco Mascarenhas e Jeronimo de Saldanha, e outra deo também Antonio Telles ate se embarcar pera o Canara para onde ha pouco que partio com húa gale e algãs navios a buscar as embarcações da China e Ceilão que se recolherão em Onor e Barcellor, e assi a cafila de mantimentos e continuar se ha isto das mezas como Vossa Magestade manda. Outra meza dá no forte S. Gonçalo da ponta de Gaspar Dias, Gomes da Silva da Cunha que esta por capitão delle. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 19 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta régia n.° 23. Tinham-se considerado em Conselho as duas hipóteses propostas, que, afinal, se tinham considerado inexequíveis. Com efeito, o Estado da índia estava em guerra com o Xá da Pérsia e por isso a primeira hipótese era irrea- lizável; quanto à segunda, os ingleses dispunham de mais portos além do de Surrate. Este porto pertencia ao Mogor, e tal acção indispô-lo-ia contra os portugueses. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 28-29.
  • 16 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 N.° 23 O Vi em Conselho como Vossa Magestade manda esta carta, e o appon- tamento que com ella veyo sobre os meyos que se appontão pera extinguir o comercio dos olandezes e ingrezes nestas partes, e no primeiro que he sobre se comerciar a canella pimenta e mais drogas polia Persia espalhando se por aquella via pera as partes a que estas nações as levão, e se trazer em retorno delias a seda da Persia, pareceo ao Conselho que não tinha isto lugar de prezente por a guerra que esta aberta com o Xa; e que o segundo meyo de se tirar aos ingrezes o tratto de Surrate com lhes cegar o porto em que recolhem suas naos se não podia por esta via conseguir porquanto tem por alli outros portos onde poderão estar aliem de se haver de cobrar por enemigo o Mogor cujo aquelle porto he, que he couza que de nhua maneira convém, e eu me conformo em hua e outra couza com o parecer do Conselho. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 20 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 24. Em vida do governador Fernão de Albuquerque, não tivera oca- sião de saber «a causa que teve para dissimular na mudança que lhe parecera fazer dos capitães da armada de que esta trata ...» Depois, porém, desconfiou que se tratava de gente afecta ao vedor da Fazenda. N.° 24 (2) Não tive lugar de saber em vida do governador Fernão d'Alboquerque a cauza que teve para dissimular na mudança que lhe parecera fazer dos capitães da armada de que esta carta trata, mas por outras vias entendi que o governador reparara em ir por capitão mor desta armada (que era de importância) o filho do veedor da Fazenda por ser muito moço, e que a razão de o dissimular fora a mesma que elle dá de achar a armada a pique de partir, e constar ella de capitães que erão filhos e parentes do dito veedor O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vin, 29-30. C) Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 31-32.
  • 1623 —MARÇO 15 17 da Fazenda e hião a seu respeito nella, e assi os soldados que levavão (que qua são quasi todos buscados polios capitães) e com a occazião da mudança, ou se disfizera a armada ou se dilatara muito em se tornar a por em ordem de partir. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 21 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 25. Refere- -se ao estado em que tinha encontrado o hospital de Moçambique e às medidas por ele tomadas para reme- diar tal situação. Louva a forma como o provedor e irmãos da Misericórdia se portaram no tratamento dos doentes da sua armada, que eram muitos. N.° 25 0 Informei me em Moçambique como Vossa Magestade por esta carta manda sobre o hospital daquella fortaleza e achey que despois que nella não ouve capitães contratadores se lhe acudio tão mal que por esse respeito se fechou e veyo a cair. O chão em que estava aforarão Dom Nun'Alvarez e o veedor da Fazenda sem terem poder para isso e por ser o sitio mui a proposito mandei desfazer o aforamento pera se tornar a fazer alli o hospital, o qual achey posto em húas casas de que a Fazenda de Vossa Magestade pagava de aluguer doze cruzados cada mez, comprey as por 250 cruzados e como se acabar o novo hospital se tornarão a vender para a Fazenda de Vossa Magestade em que se não ha de perder nada. Emquanto estive em Moçambique se fez a despeza do hospital do dinheiro do soccorro por não haver rendimento na fortaleza de que se pudesse fazer e posto que vi a puntualidade e bom cuidado com que o provedor e irmãos da Misericórdia correrão com a cura dos enfermos (que forão muitos) (6), e bom modo que tiverão na despeza, poderá succeder, que nem todos os que ao diante servirem naquella casa o fação da mesma maneira, ou que fosse isto por eu estar prezente; pello que determino persuadir o visitador e provincial da Companhia a que se encarreguem desta adminis- O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 32.
  • 18 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 tração en conformidade do que Vossa Magestade me manda cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 22 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 26. Ao che- gar a Goa, encontrara na cidade Martim de Sousa de Sampaio, sua mulher e família, que, tendo sido trocados por outros prisioneiros, tinham chegado de Manila. Nomeara-o interinamente provedor das galés porque João Pinto de Morais, provido neste cargo, encontrava-se judi- cialmente impedido de o ocupar. Depois de se ter livrado ocupou-o, como era de justiça. Enquanto servira este cargo, Martim de Sousa de Sampaio prestara bons ser- viços. Em vista disto o vice-rei nomeara-o capitão da sua própria galé, enquanto não surgisse emprego melhor. Caso ele desejasse regressar ao Reino, acomodá-lo-ia com sua família «nas primeiras naos o milhor que puder sera. N.° 26 C) Achey nesta cidade a Martim de Souza de Sampayo com sua molher e família, que havião vindo de Manilla onde por troca de outros prisioneiros olandezes que la havia forão postos em liberdade, e por entender que pas- sava muitas necessidades o occupei na serventia do cargo de provedor das gales por João Pinto de Morais (2) provido delle por Vossa Magestade se estar livrando, e emquanto o dito Martim de Souza sérvio o dito cargo se ouve nelle com mui bom procedimento advertindo me de algúas desor- dens e outras couzas que se fazião pollo provedor João Pinto, e mais officiaes das gales em prejuízo da Fazenda de Vossa Magestade e das partes que remedeey com hua provisão que passey sobre isso. E porque o dito João Pinto se livrou e tornou a servir o cargo, provi ao dito Martim de Souza por capitão da minha gale pera com o ordenado deste cargo se entreter ate aver outra couza em que o occupe, porque pollo procedimento que lhe vi hey que de tudo dara muy boa conta, e querendo se elle embarcar para 0) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 33. C) Sobre a personalidade de João Pinto de Morais, ver Documentos Remetidos da índia, VIII, 463.
  • 1623 —MARÇO 15 19 o Reino o acomodarey com sua família nas primeiras naos o milhor que puder ser. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 23 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à caria n.° 27. Cum- prira a recomendação régia. Ao despachar Nuno da Cunha para Moçambique, recomendara-lhe o devido cui- dado com a abertura das minas, mormente com as de cobre. A respeito de Diogo Simões Madeira, parecia-lhe «.que não he homem de sustancian. Por isso não lhe comuni- cara os propósitos de el-rei a seu respeito. Caso ele conseguisse qualquer coisa, então seria devidamente re- compensado. Quanto aos presentes destinados ao Monomotapa, en- comendara a Nuno da Cunha que lhos desse «com toda puntualidade ...» (6 v.°) N.° 27 í1) Conforme a resolução que Vossa Magestade foi servido tomar, e se contem nesta carta pera a conquista das minas de Manamotapa cessar, e Dom Nun'Alvarez Pereira se vir pera a índia entregando as minas e conquista a Nuno da Cunha, no estado em que estiverem, levou elle daqui as ordens necessárias para se dar cumprimento a isto, e assi a carta de Vossa Magestade para o dito Dom Nun'Alvarez; o ordeney juntamente a Nuno da Cunha como Vossa Magestade manda que estando as minas abertas entendesse no beneficio delias, e não se tendo ainda achado, pro- curasse por todos os meyos possíveis descubri las e faze las correntes, e o encarreguei juntamente de descubrir e fundar o lavor das minas de cobre fazendo todo o esforço possível por tirar o mais cobre que pudesse, e para facilitar isto (considerando que poderia parar este negoceo por falta de cabedal) lhe passei provisão por assento do Conselho da Fazenda pera elle a sua custa correr com este descubrimento e lavor do cobre a quintos, e lhe ordeney que todo o que se tirasse assi pertencente a Fazenda de Vossa (') Publicado em Documentos Remetidos da India, viii, 33-35.
  • 20 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 Magestade como o que lhe a elle pertencer o mande por lastro das embar- cações que vierem daquella fortaleza pera se fundir em artilheria pagando se lhe o seu. Porquanto quando hora estive em Moçambique não achey boa infor- mação de Diogo Simões Madeira antes entendi que não he homem de sustancia nem de que se possa esperar que fara neste negocio das minas couza de consideração como a não fez em tantos annos que ha que offerece haver de servir nisto a Vossa Magestade sendo este seu offerecimento cauza das grandes despezas que se tem feito sem resultar ategora por sua via nenhu fruto delias, me pareceo que não convinha declarar se lhe a promessa destas merces que Vossa Magestade lhe manda offerecer de que adverty a Nuno da Cunha em seu regimento, e que se todavia despois de entrar no negocio das minas, entendesse que conviria faze lo me avizasse disso, e das razões por que assi o tivesse por conveniente pera eu lhe ordenar o que houver de fazer. No que toca aos prezentes do Manamotapa da curva e boca O que correm (7) por conta do capitão lhe encarreguey que lhos fizesse dar com toda puntualidade. E quanto aos dous cavallos, librés e peças de brocado da China que Dom Nun'Alvarez Pereira lhe prometeo por eu chegar aqui tão tarde e haver falta destas couzas não houve lugar de Nuno da Cunha lhas levar, polio que lhe ordenei que o entretivesse nesta promessa, assegu- rando o que na primeira monção se lhe cumpriria, e que na de Abril me avizasse de seu procedimento no negoceo das minas, e do que em razão do que nellas tiver feito entender que se deve fazer com elle, porquanto das cartas que em Moçambique achey de Dom Nun'Alvarez Pereira entendi que o não merecia, nem o negocio das minas conforme ao lugar em que se diz que estão dependia tanto delle como se prosupunha. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 24 1623 — Março 12 D. Francisco da Gama responde à caria n.° 28. Ê de opinião que pouco ou nenhum fruto resultará das dili- gências havidas com o rei de Cochim, sobretudo quanto a proteger a cristandade, «polia particular aversão que lhe tem ...» (') «Presentes da curva e boca», dádivas destinadas ao Monomotapa.
  • 1623 —MARÇO 15 21 N.e 28 C) Per outras cartas desta via dou conta a Vossa Magestade do pouco fructo que se tirou dos officios que fez com este rey nesta matteria, e nas mais que pessoalmente e por outras vias tratei com elle, e polio que tenho alcançado hey que em nenhúa se pode delle esperar menos que nesta da christandade polia particular aversão que lhe tem, e mostra em tudo o que se offerece. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa 12 de Março de 623. O Conde Almirante. [M. P.) 25 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n." 29. Esfor- çar-se-á por levar a cidade de Macau a sustentar o colégio, a que se refere, com a renda «do caldeirão». Não via. aliás, outra qualquer de que se pudesse lançar mão. Além disso, os moradores derivavam grande bene- fício do dito colégio, por nele se educarem os seus filhos. N.° 29 (2) Eu não vejo outra parte donde a sustentação deste Collegio de Macao possa sair senão da renda que alli ha do caldeirão, nem como aquela (7 v.°) cidade possa com razão ter quexa de se sustentar da dita renda aquelle collegio havendo se de criar e doutrinar nelle seus filhos, e assi encaminharey © effeito disto na milhor forma que ouver lugar posto que agora com a fortificação e prevenções que fazem e presidio que hão de sustentar da dita renda carregão mayores obrigações sobre ella. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vnr, 35. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vjll, 36. f
  • 22 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 26 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à caria n.° 30. D. Constantino Barreto, a quem el-rei concedera o hábito da Ordem de Cristo, tinha falecido. Procedera sempre muito bem. N." 30 (l) Dom Constantino Barreto natural de Ceilão a quem Vossa Magestade fazia a merce de que esta carta trata he fallecido, e polia informação que de seu bom procedimento achcy foi perda para o serviço de Vossa Mages- tade naquella ilha cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 27 1623 — Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 31. Era de opinião que o arcebispo de Cranganor, D. Francisco Roz, «.corre ainda mui bem com as couzas e obrigações daquelle arcebispado ...» apesar de lhe faltar muito a vista. Além disso, o religioso que lhe tinham dado para coadjutor e sucessor «não esta tido por muito a proposito para isso, e assi o entendi dos mesmos religiozos da Companhia ..Em vista disto, não tinha cumprido a diligência recomendada por el-rei. N.° 31 (2) O arcebispo de Granganor Dom Francisco Roz (sic) corre ainda mui bem com as couzas e obrigações daquelle arcebispado, e eu o vi e achey com boa disposição posto que maltratado da vista, e assi por isto, como (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 36-37. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 37-38.
  • 1623 —MARÇO 15 23 porque o religioso que se lhe tem nomeado para coadjutor e futuro sucessor que eu também vi em Cochim não esta tido por muito a proposito para isso, e assi o entendi dos mesmos religiozos da Companhia 0), não fiz com o arcebispo a diligencia que Vossa Magestade por esta carta manda e tam- bém entendi que ainda as letras da coadjutoria e futura sucessão não são vindas de que me pareceo informar a Vossa Magestade pera na materia ordenar o que tiver por mais serviço de Deus e seu e bem daquela igreja. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 28 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 32. Ao chegar à índia encontrara o governador Femão de Albuquerque muito doente, de tal forma que, depois de tomar posse, não tivera ocasião de se encontrar outra vez com ele. Por isso não lhe pudera significar o que el-rei encomendara. Cumpriria à risca o que el-rei dese- java com respeito à artilharia. N.° 32 (2) O governador Fernão d'Alboquerque estava tão falto de saúde ao tempo que aqui cheguei que com muita difficuldade pode assistir hu pequeno espaço na entrega que me fez do Governo, e depois disso creceo a doença e o impedio de maneira que não deo mais lugar a nos vermos polio que não ouve lugar de lhe significar o que Vossa Magestade por esta carta me manda, e no que ella me toca a cumprirey inteiramente, e tenho conforme a isso desenganado as cidades para que cada hOa trate de fazer a artilheria necessária pera sua defensão. Os officiaes de que se trata no fim desta carta não vierão e recebeo o serviço de Vossa Magestade grandíssimo dano nas muitas couzas que com (') O arcebispo de Cranganor, D. Francisco Rodrigues, pertencia à Companhia de Jesus. C) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 38-39.
  • 24 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 17 elles se puderão remedear assi de artilheria como do mais, polio que se deve Vossa Magestade servir de mandar ordenar que venhão em todo caso, e assi hu mestre remolar ou dous. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 29 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 33. Ainda não pudera visitar as fortificações de Goa. Fá-lo-ia logo que nestas naos enemigas se forem daquiv, cumprindo à risca o que estava mandado. N.° 33 (*) Não tive inda lugar de visitar estas obras, mas como estas naos ene- migas se forem daqui o farey, e procurarey que se não leve mão delias quanto as outras da fortificação da barra que estão diante de todas derem lugar, e a cidade esta advertida de enviar a conta da despeza das ditas obras como Vossa Magestade manda, cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almi- rante. (M. P.) 30 1623 — Março 15 D Francisco da Gama responde à carta n.° 34. Depois da perda de Ormuz o governador Fernão de Albuquerque tinha assentado em Conselho que a fortaleza de Soar se devia abandonar, dando-a a algum xeque amigo. De- pois, com a evolução dos acontecimentos, decidiu-se que se devia entregar a Mamedexa, sobrinho do rei de Ormuz. 0) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 39.
  • 1623 —MARÇO 12 25 (8 v.°) N.° 34 C) Achey assentado pollo governador Fernão d'Alboquerque despois da perda de Ormuz com o Conselho que assiste a este Governo que a fortaleza de Soar de que esta carta trata, assi polias razões que nella se appontão, como por outras que se considerarão se largasse dando a algú xeque amigo, e que o dito governador avisara desta resolução a Constantino de Sa a Mascate por via do Sinde por ser ja entrado o Inverno pera que a executasse se inda estivesse na mesma opinião que tinha escrito de se não poder defender em que se não fez nenhúa couza por esta ordem não achar ja a Constantino de Sá cm Mascate. E estando eu hora para de novo tratar a matteria com o Conselho fuy informado que por parte de Mamedexa sobrinho dei rey de Ormuz de quem em outra carta tratto se me havia de pedir esta fortaleza de Soar para fazer sua residência nella, e como esta assentado que o nomee por governador das terras da Arabia sugeitas ao reino de Ormuz a que também pertence Soar e elle se poderá aproveitar da novidade da tamara que he a renda que alli ha recolhendo a com os arabios que o seguem, o que nos não podemos fazer, parece me boa occazião de o largar dando o a este sobrinho do rey de Ormuz e entregando lho pera elle se recolher naquella fortaleza e a defender escuzando os gastos que o Estado sem utilidade nenhúa faz com ella, e o descrédito que se pode seguir de a tomarem os enemigos estando em nosso poder polia pouca defensão que tem, os quaes so a respeito de estarmos nella, e nos desacreditar mais a poderão intentar, porque pera nenhú outro effeito lhes pode servir, porem o que nisto fizer com parecer e assento do Conselho ha de ser de que darey conta a Vossa Magestade cuja catholica pessoa guarde Deus como a chris- tandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 31 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 35. Era de opinião de que se não devia alterar nada nas pazes com o rei de Candi enquanto Triquilimale não estivesse fortificado. Quando isto se verificasse, então poderia for- tificar-se também Batecalou. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 40-41.
  • 26 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 N.° 35 O Emquanto não esta fortificado Triquilemale de que hora vay tratar (9) Constantino de Sa não convém bollir de nenhua maneira com estas pazes do rey de Candéa, e como Triquilemale se fortificar sera fácil fazer se também a fortificação de Batecalou, e se aceitarão então em Candéa as pazes como se lhe quiserem fazer, ou se fara o que for mais serviço de Vossa Magestade e segurança daquella ilha, e pareceo me dizer mais a Vossa Magestade que tenho entendido que estas pazes forão feitas em muito desserviço de Vossa Magestade e dano daquella ilha. Guarde Deus a catho- lica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 32 1623 — Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 36. In- forma a respeito das obras que se estavam a realizar na fortaleza de Chaul, segundo notícias do engenheiro do Estado, recém-chegado daquela praça, obras essas que tinham ficado a cargo do reitor do colégio da Companhia. N.° 36 (2) O engenheiro do Estado (que chegou aqui de Chaul pouco despois de eu estar nesta cidade) me informou do estado desta fortaleza do Morro, e do que por ordem do governador Fernão d'Alboquerque que a ella o enviou dexara (sic) ordenado em sua fortificação, e assi na obra de hú baluarte que se começou ao pee delle ao lume d'agoa na entrada daquella barra pera defensão delia. E com estas obras corre o reitor da Companhia do Collegio de Chaul que me escrevem o faz com muito cuidado, e pollo que convém que o capitão desta fortaleza tenha na vigia e guarda delia, lhe mandey notificar que resida e durma nella, e o mesmo faça a gente do presidio que lhe esta ordenada com apercebimento que não o cumprindo assy hey de prover logo de capitão que o faça, e tenho também dado ordem (*) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 41-42. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 42-43.
  • 1623 —MARÇO 15 27 pêra evitar que não haja naquele presidio praças mortas, e que os paga- mentos delle se fação em presença do capitão da cidade de Chaul aos que lhe constar que autualmente servem. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 33 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à caria n.° 37. Quanto à «ley das espingardas» de que ela tratava, não convinha no Estado da India, tantos eram os abusos por ela provocados, pois serviam apenas «pera se matarem os soldados e moradores ...» e «por ellas não serem a proposito para a guerra ...». (9 V.°) N.° 37(») Em nenhua parte menos que neste Estado convém o uzo das espin- guardas de pederneira, assi porque não uzão qua delias senão pera se matarem os Soldados e moradores destas partes hús aos outros, em que se me tem dado informação de casos mui atrozes, que com as ditas espin- gardas se tem cometido, como por ellas não serem a proposito para a guerra, polio que tenho ordenado que a ley e defeza das ditas espingardas se guarde. E passado sobre isso a provisão que com outras de reformação de algúas couzas muy desordenadas que achey envio a Vossa Magestade, cuja catho- lica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 34 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 38, relativa às dívidas das ordinárias devidas ao bispo de Coe him e ao seu clero. Pagara-lhes um «quarteln das mesmas, mas ainda faltavam vários. Para isto tivera de pedir dinheiro emprestado. Providenciara também no sentido de se de- sempenhar a prata da Sé. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, viu, 43.
  • 28 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 N.° 38 0) Em outra carta desta via dou conta a Vossa Magestade como em Cochim paguei hfi quartel aos clérigos e religiosos daquella cidade, e tomei pera isso dinheiro emprestado pollo não haver da Fazenda de Vossa Mages- tade, e se ella não melhorar não sey donde possa sair o pagamento dos quartéis atrazados que são muitos. E quanto me for possível trabalharey porque se lhes pague o de meu tempo. E sobre a prata daquella Se e mais igrejas que na Misericórdia esta empenhada passei provisão pera se desem- penhar com o dinheiro dos habintestados e desencaminhados que pertencem a Fazenda de Vossa Magestade com que se tem dado satisfação a isto. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 35 1623 — Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 39, afir- mando que tinha já ordenado a todos a melhor protecção nas cousas da christandade e ministros delias». Ao passar por Cananor encontrara muito danificada a igreja da fortaleza, tendo logo tratado da sua reparação. N.° 39 (2) Aos capitães que despois que cheguey forão entrar cm fortalezas encareguei em seus regimentos em primeiro lugar de darem todo favor as cousas (10) da christandade e ministros delias, e não dissimularei qualquer descuido que me chegar que ellcs e os mais tem nisto. Quando passey por Cananor visetei a igreja daquella fortaleza, e a achey mui danificada sem se haver ategora tratado de seu repairo a que acudirei o milhor que puder ser tanto que ouver qualquer possibilidade pera isso. Guarde Deus a catho- lica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 0) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 43-44. 0) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 44-45.
  • 1623 —MARÇO 12 29 36 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 40. Por eia o conde de Redondo tinha recebido ordem de visitar pessoalmente as armadas já despachadas, a fim de corrigir quaisquer abusos verificados. O governador Fernão de Albuquerque, por motivo de saúde, não tinha podido cumprir esta determinação régia. D. Francisco da Gama, porém, cumpriria a sua obrigação. N.° 40 0) Com muy particular cuidado darey cumprimento ao que Vossa Mages- tade por esta carta me manda, e o que nisso deixou de fazer o governador Fernão d'Alboquerque devia proceder de sua indisposição e muita idade que lhe não daria a isso lugar. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 37 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 41. Refe- ria-se ela à indevida concessão de cartazes aos mouros da ilha de S. Lourenço pelos capitães de Moçambique. Afinal, segundo o vice-rei, tal não era verdade. Seria para desejar que tais mouros frequentassem a ilha de Moçambique. Convinha, sim, conseguir-se meio de os mouros da Arábia, inimigos dos portugueses, deixarem de frequentar a ilha de S. Lourenço pois traziam de lá muitos escravos que convertiam logo ao islamismo. N.° 41 (2) Os capitães de Moçambique não passão cartazes aos mouros da ilha de S. Lourenço porque elles os não querem, e de muita importância fora pera aquella fortaleza que elles quiserão vir a ella com mantimentos e assi se procura por meyo dos padres da Companhia que la estão porque aquella Ç) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 45-46. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 46.
  • 30 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 ilha he muito fértil delles e Moçambique muito falto. O que convém he buscar se meyo pera que os mouros da Arabia que não estão de paz com o Estado não venhão a dita ilha de S. Lourenço porque de ordinário levão daly muitos escravos que fazem mouros, e com aquelle comercio e conti- nuação impedem os naturaes a que se convertão e os religiozos da Com- panhia que lá residem avisão que se se não impedir este comercio que não he sua estada la de nenhú effeito e porque os práticos naquella ilha enten- dem que se poderá isto conseguir (10 v.°) sem despeza da Fazenda Real fico tratando de o por por obra e do que nisso se fizer avisarey nas primeiras naos. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 38 1623 — Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 42. Era verdade que o rei de Cochim não tinha secretário portu- guês nem o desejava ter, segundo se apercebera ao pas- sar por Cochim. Contudo, tentaria ainda outra vez. Mas este rei não era afeiçoado em nada às coisas portuguesas. N.° 42 O Este rey de Cochim se não inclina a nenhua couza que por parte de Vossa Magestade e deste Estado se lhe diz, antes estas são as que mais encontra mostrando nisso sua má tenção; neste particular de ter secretario português o procurei também encaminhar quando estive em Cochim, e não ouve persuadi lo a isso por mais que lhe signifiquey quanto convinha, e que Vossa Magestade o encomendava assi. E comtudo havendo ocasião de continuar esta pratica o farey polias vias que entender que poderão ser de mais effeito pera o persuadir, e Dom Diogo Couttinho me disse que não tinha consseguido couza algua do que se lhe ordenou que com elle tratasse sobre esta materia sem embargo de o haver procurado por muitas vias. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Mgestade como a christandade ha mister. De Goa 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 46-47.
  • 1623 —MARÇO 12 31 39 1623 — Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 43. Ao passar por Moçambique resolvera o caso de preeminên- cia registado entre o administrador eclesiástico e o capitão da fortaleza. N.° 43 0) Quando estive em Moçambique dexei alli ordem para nesta materia do assento que o administrador da jurdição ecclesiastica daquella fortaleza ha de ter nas igrejas em que se achar com o capitão delia, se guardar o que Vossa Magestade por esta carta manda. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 40 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 44. Por cartas recebidas de Macau, sabia-se efectivamente que, depois de terem sido derrotados naquela cidade, os holan- deses se tinham dirigido para a ilha dos Pescadores, «que he na cabeça da ilha Fermosa ... e que estavão alli fazendo fortaleza ...». Caso isso acontecesse, seria muito prejudicial. N.° 44 (2) Polias cartas e relações que da cidade de Machao recebi nesta monção (com ocazião da victoria que nella se teve dos olandeses que alli desem- barcarão) se me escreve que despois deste sucesso se dizia haverem ido pera a ilha dos Pescadores (que he na cabeça da ilha Fermosa de que esta carta trata) e que estavão alli fazendo fortaleza a qual se entende que sera de grande dano por estar em parajem por onde passão todas as embarca- (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vui, 47-48. (J) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vni, 48-49.
  • 32 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 ções que de Manilla e Macao vão pera Jappão. E se elles como se aviza estiverem ja fortificados nesta ilha, difficil couza sera lança los delia; comtudo levara o capitão que for pera Macao ordem pera acudir a isto o milhor que for possível conforme ao estado em que o achar. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 41 1623 —Março 15 Sobre Francisco Vaz d'Almada e sobre os seus pro- jectados descobrimentos, a que a carta n.° 45 se referia, nada se podia informar, pois ele tinha partido para o Reino. N.° 45 í1) Francisco Vaz d'Almada conteúdo nesta carta achey ser ido pera o Reino, e assi la poderá Vossa Magestade sendo servido mandar que se trate com elle sobre o descubrimento que offereceo fazer. Guarde Deus a catho- lica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 42 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 46. Tinha informado a cidade de Columbo da mercê que el-rei lhe concedera, doando-lhe os matos maninhos de que estava de posse. N.° 46 (2) Avizei a cidade de Columbo da merce que Vossa Magestade por esta carta foi servido delle (sic) fazer, e se lhe tem en conformidade delia passado provisão em nome de Vossa Magestade. E por serem os moradores O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 49-50. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 50-51.
  • 1623 —MARÇO 15 33 daquella cidade todos pessoas que servirão na guerra e em particular na da conquista daquella ilha foi muy bem empregada nelles esta merce. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 43 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 47, relativa às excessivas condenações em dinheiro, por ocasião das visitas pastorais. Avisara já o bispo de Cochim, e go- vernador do arcebispado de Goa, e o bispo de Meliapor, e fará o mesmo com o bispo de Malaca e o governador do bispado da China. (11 v.°) N.° 47 C) Ao bispo de Cochim assi polio que toca aquelle bispado como ao arce- bispo desta cidade de Goa de que hora em sé vacante he governador tenho advertido do que Vossa Magestade por esta carta manda acerca de moderar o rigor e excesso das condenações de dinheiro, e a mesma advertência tenho feito ao bispo de Meliapor e na monção do Sul farei o mesmo officio com o bispo de Malaca e o governador do Bispado da China. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 44 1623 —Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 48, rela- cionada com duas cartas dirigidas a el-rei pelo bispo de Cochim sobre vários assuntos relativos à defesa do Estado. O que mais interessava, nesta altura, era armar os galeões que se encontravam em Goa e fundir artilharia para os mesmos, de forma a poderem enfrentar na próxima monção os inimigos, que deviam sitiar a cidade como tinham feito na monção passada. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vin, 51-52.
  • 34 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 N.° 48 0) Vy em Conselho esta carta de Vossa Magestade juntamente com a do bispo de Cochim que se acusa nella, e tendo se na materia a consideração que Vossa Magestade manda se assentou que o que appontava o bispo na occazião das dez naos engrezas de que trata, não tinha ja lugar por ella ser passada, porem que a prezente das muitas que tem vindo a esta costa obri- gava a se fazer toda prevensão e a que pareceo aos mais votos que se devia fazer, foi aperceberen se os galeõis que aqui estão no rio, e fundir se artilharia para elles, e os ter prestes para em Setembro ou Outubro vindo se por os enemigos sobre esta barra como nesta monção fizerão, os lançar daqui com os ditos galeõis e eu os vou conforme a isto prevenindo de maneira que antes do Inverno espero que hão de ficar concertados pera em Setembro se poderem levar para a barra e aparelhar de tudo o necessário pera se oppor aos enemigos. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 45 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n." 49. Espe- rava cumprir à risca tudo quanto el-rei havia ordenado «na observância e guarda das ordens e regimentos deste Governo .. N.° 49 (2) Espero dar mui inteiro cumprimento ao que Vossa Magestade por esta carta manda, assi (12) na observância e guarda das ordens e regimentos deste Governo como em não uzar da dispensação que me Vossa Magestade concede senão com tão precisa e forçosa occazião que se não possa fazer outra couza, e de maneira que se veja que uzo como devo da muita con- fiança que Vossa Magestade nisto de mim faz. Guarde Deus a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) O Publicado em Documentos Remetidos da Índia, viu, 52-59. O Publicado em Documentos Remetidos da India, viii, 59.
  • 1623 —MARÇO 15 35 46 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 50. Era sua opinião que não valia a pena criar-se um bispado em Ceilão, antes de se concluir a conquista total da ilha. N.° 50 (x) Não estão as couzas destas partes em estado de o carregar de novas obrigações, e assi emquanto ellas não melhorarem, e se não acabar a con- quista de Ceilão, entendo polias informações que acho daquella ilha que não convém tratar-se por hora de bispo pera ella. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandadc ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 47 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 51, relativa à cristandade de Solor e Timor. O vice-rei tudo fará no sentido de se proteger tal cristandade, e já dera instruções para os padres da Companhia continuarem com a cura da ilha de Sabo. N.° 51 (2) Tudo o que for possível hey de fazer polia conservação destas ilhas e christandade delias, e ao visitador da Companhia fiz dar copia do que contem esta carta acerca dos seus religiozos continuarem com a conversão e christandade da ilha do Sabbo pera conforme a isso enviar a este effeito os que tiver por necessários. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 60. C) Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 60-61.
  • 36 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 48 1623 —Março 18 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 52. Já tratara do assunto da mesma, que se referia especial- mente a Ceilão. O mesmo abuso de se passarem certi- dões indevidas também se observava noutros lugares, e tudo faria para o extirpar. (12 v.°) N.° 52 C) De Cochim avizei a cidade de Columbo o que Vossa Magestade por esta carta manda para que conforme a ella não passem mais certidõis senão do que constar por autos, e o mesmo tenho aqui ordenado, e o farei a todas as mais cidades. E he esta ordem tão conveniente para se atalhar a muitas falsidades que por rneyo destas certidõis se calificavão que não poderá dexar (sic) de importar muito a observância delia em benificio dos que fazem o que devem, e assi quanto em mim for hey de procurar que ella se guarde em meu tempo. E porquanto também os bispos inquizidores e prelados destas partes passão certidõis com menos consideração do que convém por dar satisfação a quem lhas pede e aquirirem com isso amigos e aplauso no povo deve Vossa Magestade mandar também prover nisto na forma que ouver por mais seu serviço. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 1623. O Conde Almi- rante. (M. P.) 49 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 53. Era na realidade aflitiva a falta de artilharia nas fortalezas. O governador Fernão de Albuquerque tinha ordenado às cidades do Norte que empregassem em tal fim não só o rendimento do 1 % mas também o do imposto do consulado. Ora nem isto chegava. Era assunto que lhe merecia toda a atenção. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 61-62.
  • 1623 —MARÇO 15 37 N.° 53 0) Não he couza de consideração a quarte parte do hu por cento destas cidades pera se proverem de artilharia com a brevidade a que obriga o aperto com que os enemigos da Europa as tem postas, e, assy mayor cabedal he necessário meter se nisto pera se poder prevenir com tempo esta necessidade, e achey que o governador Fernão d'Alboquerque por assi o entender ordenou as cidades do Norte que não so do hu por cento, mas também com o rendimento do consulado fizessem artilharia, e ellas e os capitães me escrevem, que nem isso basta por ser tudo muy pouco, pello que e por persuadir as cidades de Chaul e Cochim a virem na imposição dos mantimentos a que tem feito a contradição de que em outra carta tratto, lhes tenho escrito que aceitando a lhes concederey que ate se proverem de artilharia necessária pera sua defensão possão despender tam- bém nisso o procedido da dita imposição (13) porque o julgo assi por muy conveniente por quam arriscadas as ditas cidades estão por falta de artilharia e porque nunqua delias ha de vir aqui couza considerável da dita imposição, e com ella se alivia a Fazenda de Vossa Magestade do que continuamente as ditas cidades estão pedindo. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 50 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 54, relativa à extinção da irmandade da congregação dos portugueses e da confraria da gente da terra e escravos. Informara o visitador da Companhia a respeito da decisão régia, «a que respondeo que assi o cumpriria». N.° 54 (2) Desta carta fiz dar copia ao visitador da Companhia com ordem pera fazer logo cessar a confraria da gente da terra (3) de que nella se Ç) Publicado em Documentos Remetidos da tndia, vm, 62-63. Ç) Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 63. (®) A Companhia de Jesus colhia grande fruto espiritual destas «irmandade», «confraria» ou «congregações». 9
  • 38 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 tratta, a que respondeo que assi o cumpriria. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 51 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 55, sobre a possibilidade de abrir comunicação entre Melinde e a Etiópia, por intermédio do rio Bravo. Até então as dili- gências efectuadas não tinham resultado. Quando Nuno da Cunha partira para Moçambique levara ordem para as continuar. N.° 55 (l) Tomando informação disto achey que das diligencias que ategora se fizerão não resultou noticia deste caminho pera a Ethiopia, e comtudo as farei continuar, e em outra carta dou conta a Vossa Magestade da que Nuno da Cunha quando ora foi entrar em Moçambique levou a cargo pera se fazer também por aquella via. Deus Guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 52 1623- Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 56, a recomendar Rodrigo Afonso de Melo. Este fidalgo tinha partido para o Reino sem a devida autorização, o que «não convém que passe sem grande e exemplar demons- tração». N.° 56 (2) Achey que este fidalgo e outros se forão de qua nas naos do anno passado sem licença do governador, caso he este no estado em que as couzas destas partes estão que não convém que passe sem grande e exem- (l) Publicado em Documentos Remetidos da India, viu, 64. C) Publicado em Documentos Remetidos da India, viii, 64-65.
  • 1623 —MARÇO 12 39 piar demonstração. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 53 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n." 57: pedido de exoneração por parte de frei António da Porciúncula do cargo que ocupava na Mesa da Consciência e Ordens. Este religioso tinha ido a Cochim. Quando regressasse tornaria a ocupar o mesmo cargo, pois assim tinha ficado assente. Entretanto, substituíam frei Diogo de Santa Ana, provincial de Santo Agostinho. (13 v.) N.° 57 0) Este religiozo conforme a disposição com que o vi em Cochim onde foi buscar o seu comissário geral que veyo em minha companhia esta em estado de poder servir nesta occupação e por isso e polia boa infor- mação que de seu procedimento achey e de não aver outra razão pera se escuzar mais que o desabrimento que sentia nos inquisidores, e o seu modo e tratto escabroso com os ministros que com elles concorrem, me não pareceo escusa lo, e por elle haver ficado em Cochim a respeito de algus negocios da sua Ordem, mas para voltar logo foi necessário nomear outrem que servisse entretanto em seu lugar conforme a ordem de Vossa Magestade que sobre isso ha, e nomeando ao visitador da Com- panhia e despois a frei Diogo Madeira que foi vigário geral de São Domin- gos, ambos religiozos mui maduros e compostos se escuzarão ambos, e entendi que pollo mesmo respeito por que o dito frei Antonio da Por- ciuncula o pretendia, e nomeando em falta destes a frey Diogo de Sancta Ana provincial de Santo Augostinho aceitou e fica servindo ate o dito frey Antonio vir de Cochim. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) (') Publicado cm Documentos Remetidos da índia, vm, 65.
  • 40 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 54 1623 — Março 19 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 58: pouco interesse da fortaleza de Coulão. Encontrava-se provido nela Baltasar Pereira. Efectivamente, não tinha grande importância. O seu porto não poderia ser pretendido pelos «enemigos da Europa». N.° 58 í1) Quando cheguei a Cochim me informei do estado desta fortaleza de Coulão e de quem estava por capitão delia, e achei que tinha a cargo aquella capitania Baltazar Pereira provido delia por Vossa Magestade, e he assi como o governador Fernão d'Alboquerque informou a Vossa Mages- tade que não tem aquella fortaleza porto nem outras comodidades por que haja de ser pretendida dos enemigos da Europa. E comtudo dei ordem antes de vir de Cochim pera ser provida o milhor que for possivel e farey ter o cuidado devido de seu provimento. Deos guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 19 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 55 1623 —Março 19 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 59, sobre pontualidade em responder às informações pedidas. Ele esforçava-se por assim cumprir, pois este cuidado «me leva o pezo dos negoceos desde a hora que aqui cheguey todos os dias inteiros, e a mor parte das noites sem ter hã so momento de alivio». N.° 59(2) Isto se fará assi como Vossa Magestade manda do anno que vem em diante porque neste a respeito do estado em que achey as couzas, e tra- balho que tive em lhes acudir me não ficou lugar de me divertir a isto, (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 66. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 66-68.
  • 1623 —MARÇO 18 41 sendo assi que como Vossa Magestade poderá ser informado me leva o pezo dos negoceos desde a hora que aqui cheguey todos os dias inteiros, e a mor parte das noites sem ter hu so momento de alivio. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 19 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 56 1623 —Março 18 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 60: os funcionários superiores deviam entregar as suas diligên- cias respeitantes ao serviço régio ao secretário de Estado, cobrando certidão de tal entrega. O vice-rei enviara cópia dessa ordem a todos os tribunais, e vigiaria pelo seu integral cumprimento. N.° 60 O Desta carta fiz dar copia a todos os tribunaes com ordem pera se registar nelles e se proceder na forma que Vossa Magestade por ella manda, e o secretario esta também disso advertido pera o cumprir na parte que lhe toca, e posto que eu por hora com as muitas occupações que tive nas cousas e negocios de que em outras cartas desta via dou conta a Vossa Magestade não pude tirar pollo cumprimento disto, com- tudo ao diante o farey com o cuidado que Vossa Magestade manda. Guarde Deos a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 57 1623 —Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 61, sobre a não construção da casa recolecta que os dominicanos pretendiam construir em Goa. Acontecia porém que tal casa estava concluída; os religiosos que nela viviam não pediam nada a ninguém, nem incomodavam a Fazenda Pública, dando a todos notável exemplo de quietação e virtude. Seria grande escândalo inovar-se qualquer coisa a seu respeito. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 68-69.
  • 42 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 N.° 61 C1) Tratando de dar a execução o que Vossa Magestade por esta carta manda, achey que hiria muito contra minha obrigação se não represen- tasse a Vossa Magestade que a fundação desta casa esta acabada de todo, e em estado que se receberia geral escândalo se se innovasse agora nenhua couza nella, assi polia grande e exemplar virtude com que tenho enten- dido que procedem os religiozos que nella residem sem darem nenhúa oppressão, nem pedirem nada a ninguém, nem o pretenderem da Fazenda de Vossa Magestade, como polia grande quietação com que vivem em parte muy distante da cidade, pello que me pareceo que em tempo (14 v.°) que ha tanta necessidade de reformação em outros religiozos não con- vinha começar por estes que por sua virtude e modo de proceder são tão beneméritos de ser conservados. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 58 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 62. Lidava esta com o derrube de uma casa dos jesuítas construída no lugar de uma velha fortaleza, donde se poderia jazer mal à nova fortaleza. Esta ordem régia tinha sido certa- mente dada em virtude de qualquer informação anterior. O vice-rei porém, estando em Moçambique, tivera oca- sião de verificar que tal informação não correspondia à verdade e, por isso, nada fizera, limitando-se a expor a verdadeira situação do caso. Se el-rei insistisse, cumprir- -se-ia a sua vontade. N.° 62 (2) Estando em Moçambique tratei de dar a execução o que Vossa Ma- gestade por esta carta manda, e indo hú dia ouvir missa a esta igreja que os religiozos da Companhia fizerão pera ver pessoalmente que Sua Mages- tade que Deos tem foi informado que cauzava (sic) e andando todo o sitio (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 69-70. (a) Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 70-71.
  • 1623 —MARÇO 12 43 que não he mais que de dezoito braças em quadro não achey nelle ves- tígio ou sinal algu da fortaleza velha, mas somente a memoria de haver alli estado em outro tempo, e que parte delia se arruinara com o discurso delle e outros accidentes, e o que ficou acabara de arrazar Rui de Mello de Sampayo O conforme a ordem que para isso trouxe de Vossa Mages- tade no anno de 614 e somente ficou alli hua casa terrea cuberta de palha a qual fui informado que os religiozos da Companhia comprarão com seu dinheiro e não entrava na doação do viso rey Ruy Lourenço de Tavora (2), na qual casa ordenarão húa igreja, e estão cinco religiozos, e assi por aquelle sitio ser chão e rasteiro, e polia grande distancia e intervalo que ha delle ao sitio da fortaleza nova, em que ha conforme a medição que mandei fazer 302 braças craveiras (3), como por haver do sitio da dita fortaleza velha ate o campo de São Gabriel (no cabo do qual esta a forta- leza nova) duas ruas de casas térreas e sobradadas que ficão mais altas que o dito sitio da fortaleza velha afora a igreja e mosteiro de S. Domingos que esta mais perto e a Misericórdia que he mais alta. E quando em nada disto se considerava prejuízo se podia menos fazer na dita casa e igreja da Companhia me pareceo que constando me a mim disto por vista de olhos proprios e de todos os que se acharão comigo faria muito o que não devia se derribasse a dita igreja sem informar a Vossa Magestade do que achei e vi supposto ter se dado differente informação a Vossa Mages- tade e ser nella fundada esta ordem que me mandou dar, e sobretudo mandar Vossa Magestade o que mais for servido. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 59 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 63, a ordenar que o inquisidor mais antigo tirasse informação a respeito do procedimento de D. Nuno Alvares Pereira no tempo em que orientara a conquista de Ceilão. Assim procedera. O dito inquisidor era procurador de D. Nuno. (') Rui de Melo de Sampaio, capitão-mor de dois navios de socorro enviado a Moçambique e depois capitão desta fortaleza, é bastas vezes nomeado em Documentos Remetidos da India, in. O Rui Lourenço de Távora governou de 1609 a 1612. O Medida de 10 palmos. Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, 7." vol., 1010.
  • 44 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 (15) N.° 63 0) Ao inquisidor mais antiguo fiz dar copia desta carta de Vossa Mages- tade com ordem pêra satisfazer ao que Vossa Magestade por ella manda, e elle enviou ao secretario do Estado hu maço que vai nesta via sinalado do numero desta carta em que diz que vai a informação de que nella se trata, e pareceo me dizer a Vossa Magestade que o dito inquisidor he procurador de Dom Nun'Alvarez Pereira e assistio aqui nesta monção a seus agentes muy particularmente em seus negocios e requerimentos pera Vossa Magestade mandar disto fazer a consideração que for servido na materia da dita informação. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 60 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 64, a proibir a ida para o Reino sem a devida autorização. Era esta determinação verdadeiramente importante e que o vice-rei se esforçaria por cumprir. Fizera-o assim apre- goar, de forma que ninguém pudesse andar embarcado em navios pimenteiros. Acontecera porém que D. Fran- cisco Mascarenhas enviava ao Reino, exactamente num destes navios, um seu criado. Havia graves inconvenientes em «semelhantes enviados e escrituras por terra sem cifra ...». N.» 64 (3) O que Vossa Magestade por esta carta manda sobre se conservar a gente que anda nestas partes, e não consentir que se auzentem, nem vá para o Reino em quantidade que possa qua fazer falta, procurarei que Se cumpra mui puntualmente, e ainda que não ouvera esta ordem de Vossa Magestade a falta e necessidade de gente em que me vejo me não deixara descuidar nisso; e quanto a não dar licença para irem por terra guardarey também o que Vossa Magestade sobre isso me ordena, e pera ser aqui notoreo a todos o que Vossa Magestade manda sobre os que sem 0) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 71-72. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 72-73.
  • 1623 —MARÇO 12 45 ordem minha fizerem este caminho o fiz assi apregoar e sem embargo disso, e das prohibiçõis que ha contra toda a pessoa que andar embarcada em navios pimenteiros e de hua que eu em particular fiz com parecer e assento dos desembargadores pera nenhíía pessoa se embarcar nos ditos navios ainda que seja a titulo de passar ao Reino visto defende lo Vossa Ma- gestade, tenho entendido que passando por todas estas defezas e sem ordem nem comunicação minha envia Dom Francisco Mascarenhas 0 hú criado seu embarcado em hu dos ditos navios indo o para isso buscar aos portos dos mouros donde elles costumão partir, de que me pareceo informar a Vossa Magcstade e dos grandes inconvenientes que a seu real serviço se seguem de semelhantes enviados e escrituras por terra sem cifra, e com o risco de poderem os (15 v.°) enemigos ter noticia por ellas das necessidades deste Estado, e de outras muitas cousas pertencentes a elle em que se lhe perjudique muito, e não trato do que das ditas escri- turas feitas por este modo me pode tocar porque quando os ditos incon- venientes não ouvera, não fora isso parte pera eu na materia falar a Vossa Magestade tendo por certo que o meu procedimento que he publico e manifesto a todos não pode receber dano de semelhantes escrituras feitas as escondidas e por estes motivos e caminhos que so o odio e paxão costuma inventar e descubrir. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 61 1623 — Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 65 que ordenava se tirasse residência ao governador Fernão de Albuquerque. Como este falecera, ficara sem efeito a devassa. N.o 65 (2) Conforme ao que Vossa Magestade por esta carta manda ordenei ao inquisidor mais antiguo que tirasse residência ao governador Fernão d'Alboquerque, perguntando elle as testemunhas e escrevendo seus ditos (') D. Francisco Mascarenhas tinha sido companheiro de viagem do conde almi- rante D. Francisco da Gama, conde da Vidigueira. Não se davam bem os dois. Viria a ser o primeiro capitão-geral de Macau. Ç) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 73-74.
  • 46 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 o promotor da Inquisição. E por o dito promotor se escuzar de escrever na dita residência foi necessário nomear eu para isso hu notário que o inquisidor appontou, e também adverty o dito inquisidor que quando formasse os capítulos pera a dita residência mos comunicasse para lhe appontar alguas couzas de importância pera elles de que estava infor- mado, e não lhe pareceo faze lo, e hora estando pera partir este pataxo enviou ao secretario do Estado hu maço que vai nesta via sinalado do numero desta carta em que diz que esta a dita devassa e não o chamey, e ao outro inquisidor pera a ver com elles, porque como o effeito para que Vossa Magestade me ordenava que o fizesse hera para me resolver na pretenção do dito governador sobre haver de ficar aqui ou embarcar se para o Reino, e elle he fallecidof1) não ficou isto sendo necessário, e assi vay a devassa como Vossa Magestade manda, cuja catho- lica pessoa guarde Deos como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 62 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n." 66, relativa à missão secreta de Pêro Mendes de Vasconcelos, enviado a Manila e às Molucas a fim de se entender com os capitães holandeses. Partira para o Reino na nau nova que se queimara ao entrar a barra de Lisboa. (16) N.° 66 O Não ouve lugar com a doença do governador e minha assistência em Pangim de poder tratar com elle esta, nem outra nenhua matteria das que Vossa Magestade me mandou que com elle tratasse, mas entendi do secretario que dizia Pero Mendes de Vasconssellos (3) que não fizera nada O Fernão de Albuquerque falecera a 29 de Janeiro de 1623. Crónica dos Vice-Reis e Governadores da índia, por José F. Ferreira Martins, 330. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 74-75. O Pêro Mendes de Vasconcelos fora enviado a Manila e às Molucas a fim de sondar os Holandeses quanto a possível paz a estabelecer entre as duas nações. Documen- tos Remetidos da índia, vm, 74-75.
  • 1623 —MARÇO 15 47 no negocio a que foi por achar as couzas ao tempo que chegou a Maluco em differente estado, e que elle se embarcou pera o Reino na nao Nova que se queimou junto a barra de Lixboa pera pessoalmente dar conta a Vossa Magestade da sua jornada. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 63 1623 —Março 15 D. Francisco da Gania responde à carta n.° 67, a tratar do casamento de certas órfãs. Encontravam-se elas no Recolhimento da Misericórdia. O vice-rei trataria de as arrumar convenientemente. As condições porém tinham mudado. Com efeito, antes, não faltavam homens ricos que folgavam de casar com as órfãs, tendo em vista os «despachos que se lhes davão ..Agora, porém, só desejavam dote em dinheiro, o que a Fazenda não podia dar. Assim, era melhor não mandar mais órfãs «em- quanto não melhorarem as cousas destas partes ...». N.° 67 O Estas órfãs estão por casar e postas no Recolhimento da Misericórdia, e quanto em mim for farey polias cazar, porem pello que tenho enten- dido, vejo muita difficuldade nisso, porque não ha oje os homens ricos que em outro tempo folgavão de cazar com ellas a respeito dos despachos que se lhes davão, e os que hoje ha todos querem dote de dinheiro que a Fazenda de Vossa Megestade não esta para dar a ninguém, e assi me parece que deve Vossa Magestade mandar que não venhão qua outras emquanto não melhorarem as cousas destas partes, porque nem ha quem as queira ter em casa como dantes fazião ate haver ocazião de as casarem escusando se todos com suas perdas e trabalhos e obrigações de suas famí- lias que he causa de estarem estas no dito Recolhimento da Misericórdia. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (P. M.) (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 75-76.
  • 48 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 64 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 68. A cidade de Goa pedira a mercê de poder apresentar o seu ouvidor. O vice-rei é de opinião que, em atenção aos serviços prestados peia cidade, el-rei lhe devia con- ceder o que desejava. (16 v.°) N.° 68 í1) Em carta de sinco de Março de 620 para o conde do Redondo (2) lhe mandou Vossa Magestade escrever que podia declarar a esta cidade que a provizão do officio de ouvidor lhe não pertencia, e que quando por sua parte se lhe fizesse instancia pedindo a de merce, e entendesse que convinha suspender a execução desta ordem ate avisar a Vossa Magestade da pre- tenção da cidade o poderia fazer assi. E vendo eu a dita carta juntamente com o que esta contem, e a petição da cidade que nella se acusa, me parece que Vossa Magestade tendo consideração aos muitos serviços que ellla con- tinuamente faz em todas as occaziões que se offerecem e em particular ao que hora fez na imposição dos mantimentos lhe deve fazer merce da apprezentação desta vara aprezentando ella pessoas de partes convenientes pera a servir. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almi- rante. (M. P.) 65 1623 —Março 12 (?) D. Francisco da Gama responde à carta n." 69, sobre a situação de Ceilão. Constantino de Sá de Noronha ia partir em direitura a Triquilimale, a fim de fortificar este porto e outros ainda. Se se encontrar pessoa prepa- rada para esta missão, acompanhará o dito Constantino de Sá de Noronha. O vice-rei tinha pedido ao visitador da Companhia «pera correrem com estas obras algãs religiosos seus que tenhão noticia delias polia particular mão que pera ellas tem ...». (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 76-77. O D. João Coutinho, conde de Redondo, governou de 1617 a 1619, falecendo neste ano a 10 de Novembro.
  • 1623 —MARÇO 12 49 N.° 69 0) Constantino de Sa de Noronha que ora envio por capitão geral de Ceilão conforme a ordem que sobre isso trouxe de Vossa Magestade vay daqui em direitura á Triquilemale para fortificar aquelle porto, e os mais de que esta carta tratta, e elle leva entendida a ordem que ha de ter nestas fortificações pera se fazerem na forma que convém polia planta que aqui há de toda a ilha de Ceilão em que os ditos portos estão situados. E se achar pessoa pratica como Vossa Magestade ordena a que particularmente encar- regue de correr com estas fortificações ira en companhia do dito geral, e todavia tenho pedido ao visitador da Companhia pera correrem com estas obras algus religiozos seus que tenhão noticia delias polia particular mão que pera ellas tem como se ve nas de que estão encarregados, e levara também Constantino de Sá ordem pera de todos estes portos e sitios em que as ditas fortificações se hão de fazer e das obras que se fizerem tanto que se começarem enviar plantas pera irem a Vossa Magestade, cuja catho- lica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 12 (?) de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 66 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 70, sobre a cristandade do Japão. O vice-rei recebera cartas do bispo D. Diogo Valente, residente em Macau. Segundo as mesmas, continuava a perseguição; havia no Japão trinta e seis religiosos da Companhia, disfarçados, a fim de prestarem assistência aos cristãos. Em 1621 tinham sido martirizados quinze cristãos. O mesmo bispo tinha pedido o pagamento dos seus ordenados assim como os dos missionários que se encontravam no Japão. O vice-rei ia pagar-lhes o que se lhes devia. N.° 70 (2) Informando me (tanto que aqui cheguey) do estado da christandade de Jappão, achey que dura ainda a perseguição que aquelle rey lhe faz, e o bispo Dom Diogo Valente por cartas suas de 28 de Outubro do anno passado que hora tive escritas de Machao (onde por respeito da mesma per- Ç) Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 77-79. O Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 79.
  • 50 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 17 seguição reside) me escreve o mesmo, o que andão disfraçados (sic) entre aquelles christãos perseguidos trinta e seis religiozos da Companhia pêra os conservar na Fe e lhes administrar os sacramentos e os cathequizar, e havião sido martirizados o anno de 621 naquellas partes quinze christãos que com muito valor derão a vida polia confissão da Fé. E me diz também que o anno passado não ouvera novas do estado das couzas daquella chris- tandade, porque com a vinda dos enemigos da Europa sobre a cidade de Machao se não pudera fazer viagem pera Japão, e pede me o bispo lhe mande pagar seus ordenados que tem assentados em Salcete quexando se de se lhe haverem ategora leito maos pagamentos, porem eu lhe farey acudir em meu tempo com elles com toda puntualidade, e que se pague também a ordinária dos religiozos que andão em Japão, e no mais que ouver lugar, e o aperto em que achey tudo permitir favorecerei aquella missão como Vossa Magestade me manda, cuja catholica pessoa Deos guarde como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 67 1623 — Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 71, relativa ao Mosteiro de Santa Mónica. Reunira-se em conselho com o chanceler e o inquisidor mais antigo do Estado e enviava os seus pareceres. O vice-rei concordava com o parecer do chanceler, segundo o qual não se poderia receber no mosteiro qualquer nova religiosa sem apro- vação do vice-rei e do arcebispo. Parecia também que se não deviam admitir raparigas com idade inferior à exi- gida pelos estatutos. Estas meninas poderão ser admitidas no Recolhimento da Serra. N.° 71 O Comuniquei esta carta ao chanceller e ao inquisidor mais antiguo deste Estado como Vossa Magestade me manda que faça e para milhor poderem dar seu parecer na materia lhes fiz dar copia da mesma carta, e da que a Camara desta cidade de Goa escreveo a Vossa Magestade e os pareceres que elles me derão vão com esta, e eu me conformo com o do chanceler, acrecentando que as freiras que se receberem pera o dito mosteiro não (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 80-90.
  • 1623 —MARÇO 20 51 devem ser admitidas sem approvação do viso rey e arcebispo pera se atalhar a desordem com que se recebem muitas so a respeito do interesse e (17 v.°) com muitas faltas que não convém que tenhão as que houverem de entrar em hu mosteiro que se instituyo pera dar remedio a filhas de fidalgos e de outros homens nobres que pollo não poderem ter por outra via ficarião muito arriscadas e as menos (sic) de que nestes annos proximos se tratou (segundo a informação que disso achey) forão estas por não terem o dote e cabedal que outras que se offerecerão de differente qualidade e com muitos defeitos. Este mosteiro conforme a sua instituição e breve delia he sugeito ao ordinário e não pertence em nenhúa couza o governo delle ao pro- vincial de Santo Augostinho posto que com ocasião de ser confessor daquellas religiozas elle he o que corre com suas couzas e por cuja ordem se fazem todas, parece que pollo arcebispo lhe dar comissão para isso. Também me parece que se não devem receber naquelle mosteiro mini- nas de menos hidade da que se requere que tenhão pera ser religiozas como costumão fazer com pretexto de se criarem no dito mosteiro, porque demais de o prohibir o Consilio ficarão por este meio emchendo o mosteiro de molheres pera terem quantas religiozas quizerem, as quaes despois se não poderão tirar de la, e aqui ha o Recolhimento da Serra em que semelhantes mininas podem estar e criar se. A renda deste mosteiro me parece que deve ser a que baste pera ter côngrua sostentação (sic) conforme o numero das cincoenta religiozas que ha de haver nelle, e pera poder responder a Vossa Magestade sobre a renda que pretendem comprar hey de ver a que tem acrecentado a que possuhião quando o chanceler fez o tombo cuja copia vay com o seu parecer que importa quatro mil pardaos, e convirá que o que Vossa Magestade resolver venha também por breve apostolico porque os religiozos destas partes a nenhua ordem de Vossa Magestade de que elles não tem satisfação obe- decem. A fabrica deste mosteiro me tem parecido excessiva e demasiadamente custosa e ja se não poderá dexar de continuar assy. A ordem que Vossa Magestade no fim desta carta me manda que de para se não (18) poderem receber maes molheres pera freiras nem pro- fessar algua de novo salvo havendo menos numero de sincoenta religiozas de que Vossa Magestade ha por bem que por hora não passem dei logo ao bispo governador deste Arcebispado como prelado que he daquelle mosteiro e ao provincial de Sancto Augostinho por ser o que como fica dito corre com todas as couzas delle os quaes me responderão que assi o cumpririão. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.)
  • 52 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 68 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 72, relativa a Diogo de Mendonça da Silva que autorizara um con- destável e um bombardeiro a irem para Paleacate servir os holandeses. O dito Diogo de Mendonça da Silva fora para o Reino sem licença do governador Fernão de Albuquerque. N.° 72 O Tratando de dar a execução o que Vossa Magestade por esta carta manda achey que Diogo de Mendoça da Silva (2) conteúdo nella se fora para o Reino sem licença do governador que então era Fernão d'Alboquer- que e que trouxera de Malaca o condestable e bombardeiro que Vossa Ma- gestade foi informado, mas não me constou que com noticia sua se fossem para Paleacate servir os olandezes, e conforme a isto poderá Vossa Mages- tade mandar la fazer com elle a demonstração que for servido. Deus Guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade com a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 69 1623 — Março 21 D Francisco da Gama responde à carta n.° 73, relativa a Diogo de Melo de Castro. Explica os motivos de ele ter sido encarregado de diversas missões de serviço. O vice-rei não se esquecerá de acudir a Meliapor. N.° 73 (2) Em outra carta desta via dou conta a Vossa Magestade como achey a Diogo de Mello de Castro (3) servindo por ordem do governador Fernão d'Alboquerque de capitão mor da armada que fiz pêra assistir nesta barra, e em que despois o mandou ao Norte e por ser necessário occupar a dita (') Publicado em Documentos Remetidos da India, vm, 90. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 91. (') Diogo de Melo de Castro. É nomeado neste volume dos Documentos Remetidos da India, na mesma p. 91.
  • 1623 —MARÇO 15 53 armada para passar a Cochim aos effeitos de que avizei polia dita carta anda o dito Diogo de Mello servindo ainda nella e como se recolher lhe ordenarey que vá assitir em Meliapor com o lugar e cargo de que Vossa Ma- gestade o tem alli provido (18 v.°) e as cousas daquella cidade me são muy prezentes pera conforme ao que Vossa Magestade me manda lhe acudir e procurar sua conservação quanto for possível, e as grandes necessidades em que tudo fica derem lugar. Deus Guarde a calholica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa 21 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 70 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 74. Havia um breve pontifício a ordenar que as casas dos recolectos franciscanos passassem a obedecer ao novo comissário- -geral dos Franciscanos Descalços. Ora não convinha executar-se tal breve enquanto o Sumo Pontífice não fosse melhor informado. O vice-rei tinha-se esforçado por conseguir este desiderato mas sem o conseguir. Havia escândalo entre os religiosos. N.° 74 C) Em cumprimento do que Vossa Magestade por esta carta manda, fiz diligencia com os religiozos recolectos de São Francisco pera que não exe- cutassem o breve de separação de que nella se trata, e me antecipei ao escrever de Cochim ao seu custodio por entender que hu frade que veyo de Roma por terra havia trazido este breve e aqui fiz muitas instancias por mi, e por notificações que lhes mandei fazer que obedecessem a ordem de Vossa Magestade cuja carta lhes mostrey e trattey também por mo elles pedirem de fazer hiia junta de pessoas doutas e religiozas sobre este negoceo que não teve effeito por appontarem algúas sabidamente sospeitas e interessadas, e se não acomodarem a se fazer sem ellas, e estarem reso- lutos a não obedecer como tem feito uzando de algãs procedimentos e termos muy escandalosos e encontrados com o respeito devido aos man- dados de Vossa Magestade polio que com parecer e assento da Relação e vista sua cotumacia e não haver sido bastante nenhu dos muitos meyos de conveniência e razão que se buscarão pera os aquietar e fazer obedecer a ordem de Vossa Magestade se vai procedendo no caso agravando os ter- C) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vui, 91-92, 10
  • 54 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 mos com prohibição das temporalidades, posto que de tudo fazem pouco caso e procedem com tanta soltura, assi nisto como em não obedecerem ao comissário geral (o qual os tem declarados por excomungados) que causa admiração, mormente em religiozos capuchos em que estes termos ficão sendo mais impróprios que nos outros, e ja nas discenssões passadas que aqui ouve com o comissário (19) geral que acabou, tenho entendido que fizerão notáveis desordens, causadas todas, assi então como agora por mis- tiços de que tem muitos, polio que convém que Vossa Magestade mande acudir a isto, e parece me conforme ao que tenho visto e dizem os reli- giozos que sentem bem desta materia, que o remedio que isto tem he virem as eleições feita do Reino como se uza nas outras religiões destas partes reduzindo a província de S. Thome a custodia e os capuchos a reco- lecta sugeita a ella como dantes era, porque despois que se dividirão nunqua mais ouve quietação, e com esta vão os autos das notificações e mais dili- gencias que com elles se tem feito C1). Os religiozos que o comissário geral tem excomungado são frey Boa- ventura das Chagas (2) a quem veo dirigida a execução do breve, e frey An- tonio dos Anjos (3) que elegerão por provincial e por se lhes ter prohibido que os não levassem nas embarcações que forão pera o Norte se forão elles por terra dos mouros com muito escândalo, para os conventos que la tem. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 71 1623 —Março 18 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 75. Dis- cutia-se se em Malaca eram necessários os dois cargos de capitão-geral do Sul e de capitão-mor-de-mar-e-terra. O vice-rei recebera algumas cartas de António Pinto da Fonseca. Dizia que se encontrava já velho e doente. O bispo de Malaca informara também que António Pinto da Fonseca, por motivo de sua doença, já não podia andar embarcado. O vice-rei consultara o Conselho de Estado (') Sobre esta divisão dos Franciscanos na Índia, consulte-se Conquista Espiritual do Oriente, por Frei Paulo da Trindade, com introdução e notas de F. Felix Lopes. O. F. M„ I, 247-250. O Frei Boaventura das Chagas foi o executor do breve que criou a província da Madre de Deus. Ibid., 250. (') Frei António dos Anjos viria a ser o primeiro provincial da província da Madre de Deus, na India. Ibid., 252.
  • 1623 —MARÇO 18 55 a propósito da questão levantada por el-rei. Assentara-se que, atenta a situação de Malaca, urgia enviar «nesta monção aquella fortaleza hú fidalgo de experiência e partes pera fazer o officio de capitão mor em mar e terra ...». António Pinto da Fonseca poderia continuar a dirigir as coisas da Fazenda e das fortificações. Caso ele saísse, devia confiar-se ao bispo de Malaca a escolha de substituto nas aditas couzas ...». N.° 75 C) Avendo recebido nesta monção algõas cartas de Antonio Pinto da Fonseca me escreveo em hua delias, que estava tão acabado dos trabalhos que em Malaca tinha padecido, que ficava em cama de hua febre malina, e que esperava licença de Vossa Magestade pera se vir daquella fortaleza polia ter muitas vezes pedida e haver sete annos que estava nella, e a cidade de Malaca e o bispo delia me escreverão também por suas cartas que o dito Antonio Pinto estava ja mui entrado na idade, de maneira que nem elle se podia embarcar, nem os que por ordem sua o fazião o respeitavão nem cumprião seus regimentos e por isso e por o dito Anto- nio Pinto os não castigar cometião muitas desordens e roubos, e a cidade me faz grande instancia que a proveja de capitão geral. Esta cartas (19 v.°) fiz ver em Conselho juntamente com esta de Vossa Magestade como por ella me manda que o faça e sendo visto tudo nelle se assentou pellos mais votos que o estado em que o dito Antonio Pinto se achava, e o bem que as couzas da fortaleza de Malaca ficavão com os muitos enemigos que se achavão naquelles mares e aviso que se tinha de que juntava o Dachem grande armada, obrigava a se enviar nesta monção aquella fortaleza hú fidalgo de experiência e partes pera fazer o officio de capitão mor em mar e terra embarcando se na armada todas as vezes que ouver de sair fora para com sua assistência nella se poderem milhor conseguir os effeitos para que esta ordenada, e assi o hey de executar nesta monção, e dar os mais navios que puder ser ao dito capitão mor para a dita armada. E assentarão maes os mesmos votos que polia boa informação que há, e o bispo da do bem que o dito Antonio Pinto procede nas couzas da Fazenda e forti- ficação, devia ficar continuando com ellas naquella fortaleza, e para em caso que se resolvesse em o não fazer, e se viesse de lá devia hir ordem secreta dirigida ao bispo sobre quem houvesse de ter a cargo as ditas couzas e assi o determino também executar. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 92-93,
  • 56 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 72 1623 —Março 18 D. Francisco da Gama responde à carta n." 76, que recomendara se indagasse sobre o estado da devasssa tirada em 1619 às empreitadas dos contratadores da obra das naus. Informa o vice-rei que se tinha enviado cópia desta carta ao procurador da Fazenda a fim de informar. Respondera que a devassa ainda não tinha acabado, pedindo que fosse confiada a algum desembargador extra- vagante. N.° 76 0) Ao procurador da Fazenda de Vossa Magestade se deu copia desta carta para que informasse do estado em que a devassa de que ella trata estava, respondeo por escrito, que elle a tirara por ordem do governador Fernão d'Alboquerque com o escrivão Diogo da Costa, e por as naos estarem pera partir lhe não fora possível acaba la, e que dera conta a Vossa Magestade do que resultou delia e por as occupações do officio do procurador da Coroa de que então tomara posse não pudera acabar de serrar a dita devassa, e me pede que cometta esta diligencia a algu desem- bargador extravagante, o que farey como partir este pataxo. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 73 1623 —Março 16 D. Francisco da Gama responde à carta n." 77, respei- tante à devassa sobre desvios da Fazenda, registados em Ceilão. Esta devassa, segundo o vice-rei, tinha sido pro- nunciada na Relação, estando os incriminados a tentar livrar-se das culpas que lhes tinham sido imputadas. Cons- tantino de Sá de Noronha fora já proclamado livre de culpa. Lançarote de Seixas estava a correr com o seu processo. O Publicado em Documentos Remetidos da Índia, viu, 93-95.
  • 1623 —MARÇO 12 57 (20) N.° 77 C1) Esta devassa se pronunciou em Relação e se vai procedendo no livra- mento dos culpados nella, e sobre o que continha tocante a Constantino de Sa se assentou que não tinha culpas que obrigasse a livramento, porem que havendo em sua residência outras se lhe ajuntarião então para se livrar de todas. Lançarote de Sexas se fica livrando polio que contra elle resultou da dita devassa, e quanto a diligencia que Vossa Magestade manda fazer com Francisco Martins de Crasto sobre a canella que lhe veyo derigida não ouve lugar por elle ser fallecido, mas dos livros da Alfandega fiz tirar cer- tidão da que constou que nelles despachara que he quantidade, e se deo a dita certidão ao procurador da Coroa pera a pedir a quem [de] direito for e fazer julgar pera a Fazenda de Vossa Magestade conforme a prohi- bição do estanque. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 16 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 74 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 78, relativa a ilegal procedimento de Pascoal Rodrigues. Estivera preso e, a seu pedido, fora solto sob fiança, continuando o seu processo, visto se ter chegado à conclusão de que não tinha tanta culpa quanta lhe queriam assacar. N.° 78 (2) Paschoal Rodriguez conteúdo nesta carta foi prezo e despois de o estar na prizão veyo o procurador da Fazenda com libelo contra elle, o qual contrariou, e sendo a contrariedade vista em Conselho de Fazenda pareceo pello que constou delia que se devia diffirir a hua petição que o dito Pascoal Rodriguez fez pera ser solto sobre fiança que deo de trinta mil pardaos, e se entendeo que não tinha tanta culpa como se informou a Vossa Mages- tade. Continuar se ha esta cauza e o que por fim delia se achar que deve C) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 95-96. Ç) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 96-98.
  • 58 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 a Fazenda de Vossa Magestade se cobrara muy puntualmente porque com a dita fiança fica a divida mui segura. E polio que toca a se contratar com tempo a pimenta e a pessoas de credito e cabedal e com as mais decla- rações que se contem no fim desta carta se deo copia delia ao Conselho de Fazenda pera conforme a isso se proceder. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 75 1623 —Março 16 D. Francisco da Cama responde à carta n.° 79. Tinha havido roubo de peças de artilharia na Ribeira de Goa. O desembargador Pedro Alvares Cabral estava encarre- gado de proceder contra os culpados. O vice-rei ccmtpro- mete-se a apressar a sua conclusão. (20 v.°) N.° 79 0) Fiz dar copia desta carta ao desembargador Pedr'Alvarez Pereira com ordem para elle tirar devassa de que tratta, e pronunciada em Relação proceder contra os culpados. Vai continuando com ella e me deo a relação que vai com esta do que tem achado, procurarei que a conclua e se pro- nuncie e faça o mais que Vossa Magestade manda. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 16 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 76 1623 — Março 16 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 80, relativa a descaminho de fazenda por padres da Companhia, pela via de Paliporto. Ao passar em Cochim, o vice-rei pro- curara informar-se sobre o assunto, mas nada encontrara de positivo. No entanto encarregara o capitão de Cochim e o vedor da Fazenda do cuidado de continuarem a inves- tigação. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 98-99.
  • 1623 —MARÇO 15 59 N." 80 (l) Quando estive em Cochim achey que algOa murmuração ouve do que se contem nesta carta, porem fazendo diligencia sobre isso se não averigoou nenhua couza, e comtudo adverti ao visitador da Companhia que naquella cidade se achou então desta informação que havia chegado a Vossa Mages- tade pera que havendo algua couza que remediar na matteria o fizesse e ao capitão de Cochim e vedor da Fazenda deixei também advertidos que vigiassem sobre isso, e ordeney que nenhua embarcação parasse em Palir porto, nem desembarcasse alli couza algua fossem todas em direitura a Cochim que são sinco legoas. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 16 de Março de 1623. (M. P.) 77 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 81. Os moradores de Macau tinham cometido certos excessos relacionados com a renda do «caldeirão». Eram acusados de reter as galeotas que deviam partir para a Índia. O desembargador Gonçalo Mendes Homem fora lá en- viado com direito de alçada, do que resultou apurar-se a verdade, muito diferente do que se tinha propalado. Acontecera que chegara notícia do Japão de que onze naus holandesas se preparavam para atacar Macau. A câmara convocou uma reunião geral na qual participaram o bispo do Japão, o governador do bispado da China, os prelados das diversas religiões, o ouvidor e restante povo. Resol- veu-se então que se não devia deixar partir as galeotas, a fim de auxiliarem a defesa da cidade, «e se fizerão disso assentos assinados por todos ...». Quanto à renda do «caldeirãov, a cidade tinha tomado conta dela. N.° 81 (2) O governador Fernão d'Alboquerque enviou hua alçada a Macao sobre as cousas de que esta carta trata e outras, emformando me eu do dezem- bargador Gonçalo Mendes Homem que foi com a dita alçada do que resul- tara delia nestes particulares respondeo que tirara devassa sobre a retensão (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 99. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, VIU, 100-103.
  • 60 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 das galiotas e achara que os vereadores e mais officiaes que aquelle anno servião na Camara daquella cidade tendo aviso pollo capitão de Jappão e religiozos que naquellas partes andão que se fazião prestes onze naos olandezas para virem sobre ella, chamarão o bispo de Jappão que hora reside em Machao, e o governador do Bispado da China e prelados das religiões e ao ouvidor e (21) povo da mesma cidade, e tratando do que se faria, fora por todos assentado que não dexassem vir as ditas galiotas para se aproveitarem da gente delias, e se fizerão disso assentos assinados por todos que trouxera juntos a devassa sem a pronunciar por assi se lhe ordenar e que a devassa estava em poder do escrivão que daqui levou que he hú dos que servem no Juizo dos Feitos. E que no tocante ao caldeirão tomara conta delle a cidade como levara por regimento, e porque eu não tive hora lugar de tirar por isto mais particularmente fa lo ey tanto que este pataxo partir ordenando que a devassa se pronuncie, e sabendo o que da dita conta do caldeirão resultou para conforme a isso enviar as ordens necessárias nas embarcações que esta monção hão de partir pera a China. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 e Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 78 1623 — Março 16 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 82, respei- tante a 5000 xerafins que à Fazenda Real deviam os herdeiros de Manuel Mascarenhas Homem. Segundo in- formação do provedor-mor dos Contos, Ambrósio de Freitas, tal quantia encontrava-se já carregada em receita na conta de João de Azevedo, athezoureiro que foi deste Estado ...». N.° 82 (J) Os cinquo mil xerafins de que esta carta trata se arrecadarão de Manoel Mascarenhas Homem e estão carregados em receita na conta de João d'Azevedo thezourciro que foi deste Estado conforme a informação que disso me deo por escrito o provedor mor dos Contos Ambrozio de Freitas, a quem para este effeito fiz dar copia desta carta de Vossa Magestade, cuja catholica pessoa Deus guarde como á christandade há mister. De Goa a 16 de Março dc 623. O Conde Almirante. (M. P.) O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 103.
  • 1623 —MARÇO 16 61 79 1623 — Março 16 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 83, que se ocupava das provisões, mandadas passar por el-rei, a con- ceder as presas dos navios pimenteiros aos capitães que os tomassem. Esta medida tinha já dado bons resultados. N.o 83 í1) A provisão sobre as prezas dos navios pimenteiros enviei de Moçam- bique no galeão que hora esta em Mascate, e também foi daqui copia delia aos capitães das fortalezas do Norte e se dara a todos os mais das fortalezas e armadas, e ja no estreito de Ormuz foi de muito effeito, porque encon- trando se hu navio d'armada que andava em vigia das naos enemigas com outro pimenteiro o invistio e despois de hua muy profiada briga em que no navio da (21 v.°) armada ficarão algus soldados mortos e no pimenteiro morrerão todos foi tomado o dito navio com boa presa sendo a dita pro- visão polia merce que Vossa Magestade por ella faz a quem tomar estes navios causa de se fazer tanto por tomar este. E por via de Dabul tenho aviso de serem tomados outros dous, e se isto assi for por diante não continuarão elles este trato com a devassidão com que o fazem. A outra provisão por que Vossa Magestade manda revogar os perdõis concedidos aos pimenteiros e que se não possão passar outros fica registada na Relação e apregoada posto que veyo outra en contrario aberta e assinada polios governadores em mão do capitão da nao S. Thome de que se não uza por esta ser maes antigua. E quanto a ordem que Vossa Magestade me dá pera sentencear os culpados na devassa que dos ditos pimenteiros se tirou tendo os inquisidores por adjuntos me pareceo reprezentar a Vossa Mages- tade que he isto em muito descrédito de seus ministros porquanto tem Vossa Magestade aqui algus de muita confiança pera esta e todas as maes matérias de justiça e do serviço de Vossa Magestade que se offerecerem, e que o contrario he desanima los e dar occasião a que se lhes perca o respeito vendo se que não faz Vossa Magestade confiança defies que he do inconveniente que se dexa considerar pera a boa administração do mais que tem a seu cargo. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 16 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) O Publicado em Documentos Remetidos da Índia, viii, 104-105.
  • 62 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 17 80 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 84, refe- rente a certa quantia enviada do Reino a fim de ser empregada na expulsão dos «estrangeiros de Europa». Tal dinheiro cncontrava-se guardado no Convento de S. Fran- cisco, indo-se gastando consoante as ordens que havia. N.° 84(]) Para se executar o que Vossa Magestade por esta carta ordena fiz dar copia delia ao veedor da Fazenda Geral, o qual me dice que a fizera logo registar nos livros da Fazenda, e o dinheiro está recolhido no Convento de São Francisco pollo modo que Vossa Magestade manda, posto que algum delle se tem ja gastado nas cousas e polia maneira que Vossa Magestade sendo servido poderá mandar ver pollo treslado do assento que sobre isso se fez e da lista das despesas por menor que vay nesta via. Também deixei ao vedor da Fazenda de Cochim treze caxões deste dinheiro pera navios e outros provimentos de que não pode ir aqui a des- peza por ma elle não ter mandada. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 81 1623 —Março 21 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 85, a acon- selhar economia no conserto das naus do Reino. Estava a cumprir-se tal recomendação. N.° 85 (2) Ao veedor da Fazenda Geral se deu copia desta carta pera a fazer registar nos livros delia e a fiz também ver em Conselho de Fazenda pera nelle se ter noticia do que Vossa Magestade por ella manda, e pareceo que se desse ordem pera do Norte se mandar vir a madeira pregadura e (*) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vra, 106-107. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 107-108.
  • 1623 —MARÇO 21 63 mais couzas necessárias pera se fazer o concerto destas naos por conta da Fazenda de Vossa Magestade como logo se fez, posto que por a cafila em que se enviou ordem pera isso haver partido daqui tarde se entende que não poderão vir estas couzas antes do Inverno, mas virão em Settembro na primeira occazião que houver e se fara o que Vossa Magestade manda, e a carta fica registada nos livros da Fazenda pera ao diante haver sempre noticia do que Vossa Magestade por ella manda. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 21 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 82 1623 — Março 21 D. Francisco da Cama responde à carta n.° 86, segundo a qual o bispo de Cochim tinha enviado uma lista de aldeias de Ceilão cujo rendimento poderia reverter para a conquista da ilha. Este assunto será tratado pelo #geral que vay pera aquella ilha ...». N.o 86 O Tanto que partir este pataxo hey de tratar das cousas de Ceilão e ordens que ha de levar o geral que vay pera aquella ilha entre as quaes levara também esta, na forma que se tiver por mais conveniente considerado o estado das couzas porque não ha de dexar de ter grandes contradições e do que disso resultar darey conta a Vossa Magestade nas primeiras naos. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 21 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 83 1623 — Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 87. Tra- tava do conserto da nau Penha de França e do contrato da pimenta com Vencatapa Naique. O vice-rei enviara cópia da carta ao vedor da Fazenda Geral. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, viii, 109-113.
  • 64 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 17 N.° 87 O Fiz dar copia desta carta de Vossa Magestade ao vedor da Fazenda Geral assi pera a fazer registar nos livros delia, como pera a trazer ao Conselho da Fazenda pera nelle se ver o que o dito vedor da Fazenda fez, e pareceo que se devia cumprir o que Vossa Magestade ordena pera o que se registou a carta nos ditos livros, e eu terei cuidado de a fazer guardar como Vossa Magestade por ella manda. Guarde Deos a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 84 1623 —Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n." 88, relativa à abusiva avaliação de um galeão contratado em Daçaim. O vice-rei, mandando cópia desta carta ao vedor da Fazenda Geral, ordenara nova avaliação. (22 v.°) N.° 88 (2) Dando se copia desta carta de Vossa Magestade ao veedor da Fazenda Geral pera effeito de fazer avaliar de novo o galeão de que trata, e tomar também nova informação de como se procedeo na avaliação passada, e me dar disso conta pera eu a dar a Vossa Magestade respondeo que posto que ficava tomando esta informação, todavia não poderia ir este anno a reso- lução, polia brevidade do tempo, mas que ficava fazendo diligencia pera de novo se fazer esta avaliação e feita ma daria pera a enviar a Vossa Magestade como farei. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 85 1623 — Março 19 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 89, respei- tante ao estado da fortaleza de Moçambique. Não lhe constava que o capitão de Moçambique «levasse praças mortas dos homens que tem por regimento ...». Havia, sim, «algãs moços de pouca hidade ...». Faltavam porém peças de artilharia. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 113-115. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 115-117.
  • 1623 — MARÇO 20 65 N.° 89 C) Não me constou que o capitão da fortaleza de Moçambique levasse praças mortas dos homens que tem por regimento, porem achey lhe no numero delles assentados algus moços de pouca hidade que o servem, mas portugueses, e por isso os deixei ficar ate Vossa Magestade mandar o que for servido. Algus filhos de casados daly achei também assentados por conta dos homens do capitão e por serem de pouca hidade os fiz riscar. Disserão me que nos cercos passados arrebentarão seis canhões grandes de bater que naquella fortaleza havia e se trouxerão a esta cidade para se fundir e se lhe tornarem a enviar e no estado em que aqui achei as cousas não tive lugar de saber disto a tempo que o pudesse remedear nesta monção, nem as embarcações que daqui partirão herão capazes de levar semelhantes peças, e assi pera o anno que vem proverey nisto e avisarei a Vossa Mages- tade do que fizer. Como Jacome de Moraes vier de Moçambique o oocuparei e terei tão particular conta com sua pessoa como Vossa Magestade manda. E pareceo me também advertir no tocante a artilheria de Moçambique que como a que achei aqui era toda do consulado, e Vossa Magestade mandou estranhar a Fernão d'Alboquerque a que enviou as fortalezas me não ficou lugar de prover Moçambique com ella, porem como lá esta a que ficou tirando se das naos perdidas não sentira falta por este respeito antes a tera de sobejo pera qualquer occazião. Guarde Deus a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 19 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 86 1623 —Março 20 D. Francisco da Gama responde à caria n." 90. O go- vernador Fernão de Albuquerque tinha aforado a seu filho Jorge uma ilha em Jafanapatão, «com pouco foroi>, e uma terra em Damão. Ao chegar a Cochim, o vice-rei mandara logo que a ilha de Jafanapatão voltasse à Fa- zenda Real. A respeito da terra em Damão, ir-se-ia diligenciar no sentido de averiguar se se tinha lesado a Fazenda régia. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 117-118.
  • 66 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 (23) N.° 90 O Tanto que cheguey a Cochim enviei dalli ordem pera ser desapossado desta ilha Jorge d'Alboquerque, e posto que há muitos pretenssores a ella e as aldeas e terras de Jafanapatão, de todos me escuso com o tombo que hora se ha de fazer delias e hev que se devem reservar todas, ou as mais que forem de mor rendimento pera sustentação do capitão, presidio e officiais do mesmo reino de Jafanapatão, por a Fazenda de Vossa Mages- tade não estar em estado que se possa supprir daqui esta despeza. E se isto mesmo se ouvera feito em Ceilão tivera Vossa Magestade bastante rendi- mento naquella ilha pera todas as despezas da guerra ministros e officiaes delia sem depender do que lhe houver de ir de qua em tempo de tanta necessidade e aperto, e aliem disso estiverão ha muito todos aquelles naturaes postos a obediência de Vossa Magestade por haver sido grande impedimento pera isso assi as tiranias que recebem dos portuguezes a que se dão as suas aldeas e os tratão peor que a escravos como a desesperação de se verem desapossados do que possuyão e puderão cultivar como dantes fazião pagando os direitos e tributos a Vossa Magestade que pagavão aos reis passados daquella ilha, e esta desesperação com o mao tratamento que recebem tem sido causa de suas inquietações e se pode temer que o sejão de se não aquietarem nunqua. E sobre a aldea que o dito governador deu a seu filho em Damão tenho ordenado se faça diligencia pera se averi- guar se foi nisso lesa a Fazenda de Vossa Magestade e sendo o se lhe tirar. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 87 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 91. D. Je- rónimo de Azevedo tinha passado uma provisão ao escrivão da Matrícula Geral, concedendo-lhe «certos pre- calçost). O vice-rei examinara tal provisão e achara que tinha sido «mui bem passada», não havendo, pois, motivo para se corrigir. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 118-119.
  • 1623 —MARÇO 18 67 N.° 91 0) A copia da provisão que nesta carta se acusa passada pollo viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo ao escrivão da Matricula Geral vai aqui e havendo a eu visto me pareceo que esta mui bem passada e porque os fundamentos delia constão da mesma provisão me pareceo que não havia pera que os pedir por escrito aos ministros que no despacho delia concor- rerão. Vossa Magestade mandara o que for servido. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 88 1623 —Março 18 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 92. Havia uma devassa ordenada em Malaca pelo conde de Re- dondo aos que tinham defraudado a alfândega local. O vice-rei encarregara o juiz dos Feitos desta diligência. Por falta de tempo, ainda não estava completa. (23 v.°) N.° 92 (2) Fiz dar copia desta carta ao juiz das Feitos com ordem para fazer logo pronunciar e sentencear a devassa que nella se acuza e tirar copia delia por vias para ir a Vossa Magestade dirigindo as na forma que Vossa Magestade manda. E polia brevidade do tempo não ouve lugar de se tirar mais que esta via que vai dirigida ao Conselho da Fazenda. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 89 1623 — Março 18 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 93. Havia a sugestão de em cada nau da India embarcar um feitor encarregado especialmente da pimenta. Verificara-se pos- teriormente que se poderia continuar com o sistema ante- rior. O vice-rei assim procedera. O Publicado em Documentos Remetidos da India, vm, 119. C) Publicado em Documentos Remetidos da India, viu, 120-123.
  • 68 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 17 N.° 93 (x) Ordeney que se desse ao veedor da Fazenda Geral de Vossa Magestade copia desta carta pera que a visse e fizesse registar nos livros da Fazenda para conforme ao que Vossa Magestade por ella manda sobre os mestres das naos como feitores correrem com a carga e descarga da pimenta se fazer daqui em diante e me avizou como assi ficava feito. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 90 1623 —Março 19 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 94. Orde- nara el-rei que nenhum contrato ou assento relativo à Fazenda se pudesse assinar em particular, mas sim em Conselho. O vice-rei assim ordenara ao vedor da Fazenda Geral. N.o 94 (2) Ao veedor da Fazenda Geral de Vossa Magestade se deu a copia desta carta assi para a fazer registar nos livros delia, como pera ordenar que daqui em diante se proceda ao assinar dos assentos do Conselho da Fazenda, como Vossa Magestade por ella manda e me deu conta que ficava registada, e no assinar dos assentos do dito Conselho se procede despois que aqui estou na forma que Vossa Magestade ordena, e o farey assi continuar ao diante. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa a 19 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 91 1623 —Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 95. O bispo de Cochim tinha informado que se não haviam cumprido vários capítulos do regimento dado a Antão Vaz Freire. O assunto ia ser devidamente considerado no Conselho da Fazenda. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, vni, 123-125. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, vm, 125-126.
  • 1623 —MARÇO 20 69 (24) N.° 95 í1) Ao veedor da Fazenda Geral de Vossa Magestade fiz dar a copia desta carta para que a trouxesse ao Conselho de Fazenda e fosse nelle vista o que se fez, e parcceo que se devião tirar as copias do regimento e ins- truções que Vossa Magestade mandou dar ao vedor da Fazenda de Ceilão Antão Vaz Freire para se dar ordem que se guarde tudo o conteúdo nellas e no dito regimento, o que se fara assi. E com o chanceler fiz o officio que Vossa Magestade manda, e entre as mais ordens que enviar a Ceilão nesta monção ira a de que esta carta trata pera se não aforar nhúa aldea sem obrigação de espinguarda, e o mesmo se fara nas outras partes onde não estiver ja posta a dita obrigação ou a não tiverem de cavallo. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 92 1623 — Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 96, refe- rente ao embarque de «roupas» e de salitre. O vice-rei dá conta de como se desempenhara desta diligência. N.° 96 (2) Dando se copia desta carta ao vedor da Fazenda Geral pera fazer por em arrecadação os quatrocentos e tantos pardaos de que trata e ter cuidado de quando se fizer a carregação destas roupas salitre e mais couzas me dar conta pera eu fazer assistir a ella a pessoa que Vossa Magestade manda, e ordenar que as listas que se enviarem sejão assinadas na forma ordenada por esta carta, respondeo que estando ja pera se arrematarem as casas do feitor que devia os quatrocentos e tantos pardaos viera com embargos a arrematação hu Manoel Rodriguez Bravo por lhe serem ipotecadas muito antes que Mathias Gonçalvez fosse feitor em quantia de 600 xerafins e que por este respeito estava esta diligencia remetida dos Contos ao Juizo dos (') Publicado em Documentos Remetidos da India, viu, 126-133. C) Publicado em Documentos Remetidos da India, vm. 133-135. 11
  • 70 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 Feitos, e que o lembraria ao procurador da Fazenda de Vossa Magestade pera ter cuidado de correr com esta causa e pera se cumprir o mais ficava a carta registada nos livros da Fazenda. E o que toca a se por pessoa de muito confiança que assista a carregação das roupas pretas, e (24 v.°) o mais se fara como Vossa Magestade manda, cuja catholica pessoa Deus guarde como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 93 1623 —Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 97, sobre contratos da pimenta do Canará. O vice-rei dera conheci- mento desta carta régia no Conselho de Fazenda, aonde pareceo que se cumprisse tudo o que Vossa Magestade por ella manda ...». N.° 97 C) Esta carta de Vossa Magestade fiz ver em Conselho de Fazenda onde pareceo que se cumprisse tudo o que Vossa Magestade por ella manda assi acerca de se não admitir a condição de que tratta aos contratadores da pimenta, como sobre a pimenta de Mangalor e pera este effeito a fez o veedor da Fazenda Geral registar nos livros delia polia copia que da dita carta se lhe deu. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 94 1623 — Março 18 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 98, sobre o custo da construção da nau nova. Informa o vice-rei ter dado ordem para se cumprir exactamente a ordem real. O contratador dela, Sebastião Fernandes, ainda não tinha apresentado preço certo e «estava pera nomear tres terceiros que acabem de concluir com esta avalia- ção ...». (') Publicado em Documentos Remetidos da India, viu, 135-137.
  • 1623 —MARÇO 22 71 N.° 98 0) Ao veedor da Fazenda Geral deste Estado fiz dar copia desta carta de Vossa Magestade encarregando lhe que fizesse toda diligencia por saber do preço certo em que se avaliou a nao de que ella trata, e que nos mais contratos que se fizessem se guardasse a ordem que Vossa Magestade manda dar, fazendo para isso registar esta carta nos livros da Fazenda a que res- pondeo que esta nao não estava ainda avaliada em preço certo, mas que o contratador delia Sebastião Fernandez estava pera nomear tres terceiros que acabem de concluir com esta avaliação, e tinha já nomeados dous que inda estavão pera serem approvados em Conselho de Fazenda o que pro- curarei se faça como Vossa Magestade manda. E do que se fizer darey conta a Vossa Magestade, cuja catholica pessoa guarde Deus como a chris- tandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 95 1623 —Março 22 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 99, relativa a alguns abusos cometidos pelos oficiais menores dos Contos. Era verdade o que na carta régia se continha. O melhor seria averiguar-se o que se fazia nos Contos, em Lisboa, e ordenar que o mesmo se adoptasse em Goa. N.° 99 (2) Tomey informação do provedor mor dos Contos do que passa na matteria de que esta carta tratta, e a que me elle deo vai aqui polia qual se mostra que he assi que os officiaes menores appontados nesta carta e outros esta em costume assentaren se na mesa com o provedor mor provedores e contadores que despachão nella, e o que na matteria (25) se me offerece he que Vossa Magestade deve mandar ver o que na Casa dos Contos do Reino se uza nisto, e mandar que o mesmo se guarde qua e havendo o Vossa Magestade assi por bem convirá que na ordem que sobre isso se enviar a este Estado venha com toda clareza especificado o estilo (l) Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 137-139. (J) Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 139-140.
  • 72 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 e uzo que la se tem, e os officiaes a que toca assi por escuzar duvidas como porque sera desta maneira mais fácil de admitir. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 22 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 96 1623 — Março 20 D. Francisco da Gama responde à caria n.° 100. Segundo o bispo de Cochim, não se cobravam em Ceilão os foros devidos. Esta informação fora dada por João da Costa Perestrelo, feitor de Ceilão. O vice-rei ordenara a necessária diligência para se apurar a verdade. Pare- cia-lhe, porém, que tinha havido exagero na acusação. Quando terminasse a investigação, o vice-rei informaria. N.» 100 C) João da Costa Perestrello que deo a informação de que esta carta trata esta inda servindo de feitor de Ceilão, e assi não ouve lugar de se achar hora aqui na diligencia que Vossa Magestade sobre ella manda fazer, e comtudo a remetti ao provedor dos Contos Jeronimo de Lima e aos contadores Gregorio de Pina e Domingos Rodriguez pera que a fizessem (dando se lhes pera isso copia desta carta e a lista que com ella veyo do dito feitor) no que pudesse ser sem a assistência do dito feitor ate elle vir e ser ouvido. E avendo feito a dita diligencia me informarão que pollo exame que fizerão com esta carta e lista do feitor e certidões que aqui aprezentou Lançarote de Sexas não acharão o que elle diz mas que vira e sera ouvido para mostrar o que fora disto que elles tem examinado e alcançado tiver que dizer e appontar com mais clareza e menos confusão e contradição da que parece ter na relação da sua certidão incorporada na dita lista e do protesto que fez ao dito Lançarote de Sexas e sua reposta, a qual dizem se encubrio, e não foi a Vossa Magestade com a dita lista mas que o dito Lançarote de Sexas avia aprezentado agora aqui aos ditos pro- vedor e contadores o original do dito protesto e reposta pollo qual entendião que estava desculpado e o dito feitor comprehendido, porem como elle vier e for ouvido darey conta a Vossa Magestade (25 v.°) do que de sua assistência O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vin, 141-148.
  • 1623 —MARÇO 15 73 resultar e do mais que em razão disso se fizer. E pareceo me dizer com esta occazião a Vossa Magestade que Miguel Pinheiro Ravasco que esta por veedor da Fazenda em Ceilão por carta sua que hora tive me escreve que elle não levara ordem pera devassar do dito Lançarote de Sexas quando o foi tirar do dito cargo em matterias tocantes a elle, mas sobre couzas que havião passado entre o dito Lançarote de Sexas e o ouvidor e morte de João Taborda, porem que o que tinha alcançado do procedimento do dito Lançarote de Sexas no dito cargo de vedor da Fazenda era haver sido muy verdadeiro limpo e zelozo do bem delia de que me pareceo informar a Vossa Magestade, cuja cattolica pessoa Deus guarde como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 97 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 101. Desejava el-rei que lhe enviasse os mandados de paga- mentos de D. Jerónimo de Azevedo. O vice-rei ordenara ao provedor-mor dos Contos o cumprimento desta ordem. Em vista disto, enviam-se os papéis para o Reino. N.° 101 0 Ao provedor mor dos Contos se deo copia desta carta para satisfazer ao que Vossa Magestade por ella manda o que elle fez com os papeis que vão nesta via sinalados do numero desta carta. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 98 1623 — Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 102, refe- rente ao ágio das contas da pimenta que se havia igno- rado nos anos passados. O vice-rei encomendara a dili- gência ao provedor-mor dos Contos. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vnr, 148-156.
  • 74 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 N.° 102 C) Em satisfação do que Vossa Magestade manda por esta carta deo o provedor mor dos Contos a certidão que do numero delia vai sinalada nesta via passada pollo provedor Balthezar Marinho e pollo contador Domingos Rodriguez do que se achou nas contas dos cabedaes, e diz que lhe fica a copia da dita carta e certidão para fazer diligencia sobre a mayoria que ouve nas sarrafagens e se arrecadarem por quem direito for, e do que nisso se fizer dara conta a Vossa Magestade na forma em que manda que o faça. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 99 1623 — Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 103. Segundo informação de Ambrósio de Freitas, proferiam- -se sentenças na Relação de Goa contrárias à Fazenda Real. O vice-rei encomendara ao provedor-mor dos Con- tos a preparação da memória de tais sentenças, ague vai nesta via ...». N." 103 (2) Ao provedor mor dos Contos ordeney em cumprimento do que Vossa Magestade por esta carta manda fazendo lhe dar copia delia, que desse húa memoria das sentenças dadas em Relação de que a dita carta trata, pera se tirarem copias delias e irem a Vossa Magestade, a que satisfez com o treslado que vai nesta via sinalado do numero desta carta de duas sentenças, e vendo eu do dito treslado que não havião ellas sido dadas em Relação senão na Mesa dos Contos em prezença do conde do Redondo achando se nellas algus desembargadores com os officiaes da dita Mesa conforme a ordem que Vossa Magestade sobre isso tem dada, o adverti disso, a que (1) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 156-160. (2) Publicado em Documentos Remetidos da India, viii, 160-162.
  • 1623 —MARÇO 15 75 respondeo que como isto fora no tempo que começara a servir ouvera que forão as ditas sentenças dadas na Relação. Guarde Deus a catholica pes- soa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 100 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 104, segundo a qual haveria dúvida a respeito de certo man- dado de pagamento do capitão de Diu. Havia ainda dúvida sobre um pagamento feito por Belchior Fraústo, recebedor de Salsete. O vice-rei dera cópia desta carta ao provedor-mor dos Contos, que tinha tomado conta do assunto, registando a carta «no Livro dos Registos dos Contos». N.° 104 C) Havendo se dado copia desta ao provedor mor dos Contos com ordem para fazer dar a execução o que Vossa Magestade por ella manda assi sobre o suprimento da despeza feita pollo capitão de Diu, como do ordenado do ouvidor de Rachol de que trata, respondeo que ficava para isso regis- tada no Livro dos Registos dos Contos. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 101 1623 — Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 105. Segundo o governador Fernão de Albuquerque, Cochim ainda não tinha admitido o imposto de consulado. Dese- java el-rei a conclusão deste assunto. Dele trataria o vice-rei noutra carta. (*) Publicado em Documentos Remetidos da Índia, viu, 162-165.
  • 76 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 N.° 105 0) Achey que o consulado esta assentado nas mais das cidades destas partes posto que so o desta de Goa he de importância, em Diu não esta inda posto, e entendi que se não tratara ategora disso pollo muito que esta quebrada aquella alfandega, e como o rendimento delia sae dos mercadores gentios e mouros que também estão quebrados, e algus por falta do comer- cio se tem ausentado se podia temer que se auzentassem todos acrecentando se (26 v.°) lhes aos mais direitos que alli pagão o do consulado, e isto obriga a se ir atento com elles. Sobre o consulado da cidade de Cochim trato em outra carta desta via e assi me remetto a ella. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 102 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 106. Dese- java el-rei informação documentada a respeito de vários assuntos de Malaca e da costa de Choromândel. Por ordem do vice-rei, o provedor-mor dos Contos preparara «a certidão que vay nesta via ...». N.° 106 (2) A esta carta cuja copia se deo ao provedor mor dos Contos satisfez elle com a certidão que vay nesta via sinalada do numero da mesma carta passada pollo provedor Jerónimo de Lima, e pollo contador Manuel de Brito. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 103 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 107. Dese- java el-rei informação sobre a canela que, em 1614 e 1615, D. Jerónimo de Azevedo tinha tomado em Goa. Por ordem do vice-rei, o provedor-mor dos Contos prepa- rara «as certidões que vão nesta via ...». (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 165-166. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 166-169.
  • 1623 —MARÇO 15 77 N.° 107 O Desta carta de Vossa Magestade e da que nella se acusa do anno de 619, se deo copia ao provedor mor dos Contos a que satisfez com as certi- dões que vão nesta via passadas pollo provedor Baltezar Marinho e pollo contador Domingos Rodriguez sinaladas do numero desta carta. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 104 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 108. Segunda ela, devia arrendar-se o 1 % de Chaul e guar- dor-se o dinheiro no Colégio de S. Paulo desta cidade. O vice-rei informa sobre o que se estava a passar a este respeito, porque os vereadores e mais oficiais da Câmara tinham resolvido não arrendar o dito 1 % mas arre- cadá-lo directamente. O vice-rei não concordara, e agira em conformidade. N.° 108 (2) Sendo eu informado por carta do rector do Collegio da Companhia de Chaul que corre com as fortificações daquella cidade que os vereadores e mais officiaes da Camara delia que sairão no pelouro deste anno não arrendarão o direito do hum por cento e pretendião arrecada lo por sy com que se não podião deixar de continuar as desordens passadas, passei pro- vizão incorporando nella esta carta de Vossa Magestade com ordem pera se arrendar logo o dito hu por cento com assistência do ouvidor geral que anda no Norte, e pera se fazer da mesma maneira novo arrendamento do consulado por haver tido também informação do mesmo padre que o arrendarão estes vereadores por respeitos a pessoa que não havia de dar satisfação e ordenei polia mesma provisão ao dito ouvidor geral a quem ella foi dirigida que não o cumprindo assi os ditos vereadores os enviasse aqui prezos, e a qualquer outra pessoa que o impedisse, e que fizesse registar alli a dita provisão nos livros da Camara pera sempre constar do que Vossa (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 169-173. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 173-174.
  • 78 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 Magestade por esta (27) carta que nella vay incorporada manda que lhes eu farey assi cumprir. E do dito rector me tem escrito o capitão de Chaul e outras pessoas que tem feito muito nas obras da fortificação não so da cidade, mas da que se vai fazendo no Morro de que lhe tenho dado as graças e sera razão que Vossa Magestade as mande escrever a seus suppe- riores. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 105 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à caria n.° 109. Cons- tava que os feitores de Baçaim se descuidavam no paga- mento aos guardas. Por ordem de el-rei, o vice-rei tratara de remediar esta situação. N.° 109 0) Esta mesma informação achey aqui, e que o governador Fernão d'Albo- querque a requerimento da cidade de Baçaim tinha provido nesta desordem na forma que se apponta nesta carta por provisão que sobre isso passou, a qual confirmey e a levou o vedor da Fazenda que enviey ao Norte com ordem que podendo encaminhar fazeren se estas pagas em dinheiro de contado trabalhasse muito pollo dexar assi introduzido, e quando não pudesse ser, se fizessem por escrittos como aqui se apponta. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a cristandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 106 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 110, rela- tiva à aquisição da pimenta. O vice-rei cumpriria o que el-rei desejava. (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, viu, 174-175.
  • 1623 —MARÇO 12 79 n.° hoc) Isto de se fazer pimenta em Cochim dexei assi ordenado como aviso em outra carta desta via, e se continuara assi sem por isso se dexar de tratar também da pimenta do Canara. E a Miguel Pinheiro que achey ser- vindo de vedor da Fazenda de Ceilão significarey como Vossa Magestade se ouve por bem servido delle na compra da pimenta que fez em Cochim. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 107 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 111, rela- tiva à necessidade de haver em Angoche um navio para avisar a navegação do Reino, O vice-rei ordenara a Nuno da Cunha que não descurasse este assunto. N.° 111 C) No contrato que hora se fez com Nuno da Cunha ordeney que se puzesse por hua das condições delle a de que esta carta trata, e por entender em Moçambique que aliem dos effeitos de que Vossa Magestade ordena que sirva este navio se pode o capitão aproveitar também delle pera outros seus se lhe não deve descontar nada polia despeza que com elle fizer. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 108 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 112, refe- rente ao atraso «no desconto dos cadernos que vem das fortalezas ...». Não se esquecera o vice-rei de chamar a atenção do escrivão e contadores da Matrícula para este abuso. (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, viu, 175-176. (J) Publicado em Documentos Remetidos da Índia, viu, 176.
  • 80 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 (27 v.°) N.° 112 O Tanto que aqui cheguei fiz logo diligencia nisto chamando o escrivão e contadores da Matricula e os adverti do cuidado com que devião proceder no cumprimento das obrigações de seus cargos, e em particular nos des- contos dos cadernos das fortalezas, ordenando lhes que com toda brevi- dade dessem expediente assi aos que estão por descontar como aos que de novo vierem, e segundo a informação que tive muita occazião he do pouco expediente que se tem dado e se pode cuidar que se dara ao diante a falta que ha nos contadores de que hu so he antiguo e tem a noticia necessária das couzas daquella casa, e esse por muito doente e velho pode ja mal acudir a ellas e os outros são todos modernos e com pouca suficiência. E o escrivão da Matricula de quem tenho entendido que he inteiro e puntual na obrigação do oficio, esteve muito tempo enfermo e não anda ainda com a saúde que a continua occupação daquelle cargo requere, polio que pera se poder dar expediente aos cadernos que estão empatados ordeney que fossem quatro contadores dos Contos ajudar no desconto delles os da Matricula. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 109 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 113, sobre a obrigatoriedade de haver na Casa dos Contos de Goa um livro em que se assentem todas as dívidas à Fazenda Real. Pedira o vice-rei informação ao provedor-mor dos Contos, respondendo este que era melhor continuar a seguir o método antigo, que explana, «e que seria con- fusão grande novo estilo». N.° 113 C) Fiz dar copia desta carta ao provedor mor dos Contos com ordem pera dar cumprimento ao que Vossa Magestade por ella manda, e respondeo por escrito que se não podia isto cumprir por ser o estillo que se tem milhor ordenado a respeito de procederem as mais das divydas deste Estado de obrigações de capitãis das fortalezas e outras de partes que vem nas O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 177. (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 177-179.
  • 1623 —MARÇO 12 81 contas dos feitores às quaes obrigaçõis por estarem em poder dos contadores elles tem seus alfabetos polios quais respondem as folhas. E das dividas liquidas que se lanção no Livro das Dividas da Mesa e das da receita por lembrança que todas se carregão sobre o executor geral elle tem seu alfabeto pelo qual responde as ditas folhas sem haver falta em se dar satisfação a todas as dividas que se devem a Fazenda de Vossa Magestade e que seria confusão grande novo estilo. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 110 1623 — Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 114, rela- tiva aos bens do contador Bartolomeu Soares, suposta- mente sonegados. Encarregara o provedor-mor dos Contos de dar os nomes das pessoas em cuja posse poderiam estar os ditos bens, escusando-se a fazê-lo, alegando várias razões. E conclui o vice-rei «.que algãas pessoas se penho- rão em escrever o de que despois não dão razão». (28) N.° 114 O Desta carta fiz dar copia ao provedor mor dos Contos pera satisfazer ao que Vossa Magestade por ella manda acerca de dar por assento as pessoas em que pode estar a reserva dos bens sonegados do difunto Berto- lameu Soares, a que respondeo por escrito que tinha por cousa mui escan- daloza dar se por assento as ditas pessoas, porquanto os descuidos que ouvera ao tempo que o dito Bertolameu Soares fora preso no secrestar dos ditos bens se entendia que fora inadvertência e pouca prevensão e não malícia dos ministros que concorrerão no negocio por serem pessoas graves e de muita confiança, e posto que eu apertei com elle porque satisfizesse ao mandado de Vossa Magestade e que nomeasse as pessoas pois elle havia escrito sobre isto o não fez mais que com dizer que fora inadvertência dos ministros a falta que no secresto ouvera sem mais outra couza de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade e que alguas pessoas se penhorão em escrever o de que despois não dão razão. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) O Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vin, 179-181.
  • 82 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 111 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 115. O de- sembargador Pedro Álvares Pereira tinha indicado a el-rei os motivos da diminuição dos rendimentos da Alfândega de Goa. O vice-rei ainda não cuidara disto, por estar a residir em Pangim. Agora, porém, que as naus inimigas se tinham retirado, ele tinha-se já mudado para a cidade e iria ocupar-se deste assunto. N.° 115 O Com a minha assistência em Pangim não tive ategora lugar de por em execução isto da Alfandega, mas agora que as naos enemigas são idas, e me recolhi pera a cidade farei correr com a obra assi da Alfandega como da estacada. Isto das cotonias se vio em mesa da Fazenda e se deo copia deste capitulo pera se registar nos livros delia e se proceder na conformidade que Vossa Magestade manda. Deste capitulo fiz dar copia ao desembargador Pedro Alvarez Pereira pera elle fazer a relação que Vossa Magestade manda e elle me deo a que vai com esta carta em que também trata da tomadia da seda e areca, e conforme ao que elle apponta se deo logo ordem ao procurador da Coroa pera por aução contra os herdeiros do governador Fernão d'Alboquerque. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 112 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 116, rela- tiva a várias necessidades de Ceilão. O vice-rei ia enco- mendar tudo isto ao vedor da Fazenda de Ceilão. (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, viu, 181-183.
  • 1623 —MARÇO 12 83 (28 v.°) N.° 1160) Ao capitão geral e vedor da Fazenda de Ceilão darey ordem para que polia Junta daquella ilha em que eles entrão provejão nas couzas de que esta carta trata assi o que toca o concerto da igreja de Columbo e das mais que tiverem disso necessidade como das rendas que Vossa Magestade manda aplicar para pagamento dos ordenados e ordinárias dos ministros das ditas igrejas, porque isto se poderá lá fazer milhor a vista das mesmas couzas, e procurarei saber o que se nellas faz para dar disso conta a Vossa Mages- tade cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 113 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 117. Quanto ao assunto nela tratado, ordenara ao juiz dos Feitos que dele se ocupasse. No que respeita ao entulho que os reli- giosos da Companhia faziam na ilha da Raia o vice-rei iria pessoalmente vê-lo e entender-se-ia directamente com o visitador da Companhia. N.° 117 (2) Ao juiz dos Feitos ante quem corre esta causa fiz logo dar copia do que Vossa Magestade sobre e!la manda, e se vai continuando, e em tudo o que for necessário minha assistência pera mais brevemente se concluir não faltarey com ella. e ao Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca se deo também copia desta carta pera satisfazer ao que delia lhe toca, e porque o que toca ao entulho que Vossa Magestade foi informado que os reli- giozos da Companhia hião fazendo na ilha de Raya sera conveniente i lo eu pessoalmente ver. Fico pera o fazer como este pataxo partir, e porem adverty logo em chegando ao visitador pera que elle desse ordem com que o entulho se não continuasse mais, e ficou de o fazer assi afirmando me que nunqua tal entulho ouvera. E esta contrariedade he a que mais me obriga a ir em pessoa ver isto por ser couza que em hú dia se pode fazer, e do que achar e ordenar nesta materia darey conta a Vossa Magestade cuja catholica pessoa Deos guarde como a christandade ha mister. De Goa 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) (l) Publicado em Documentos Remetidos da India, viu, 183-184. Ç) Publicado em Documentos Remetidos da India, vm, 184-195.
  • 84 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 114 1623 —Março 16 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 118, rela- tiva a Fernão de Andrade Zusarte. Continuava ainda na Alfândega, onde servia bem, embora estivesse nomeado para a capitania de Manorá. N.° 118 O Fernão d'Andrade Zuzarte continua ainda na superintendência da Alfandega de que o não removi, assi pollo ter por pessoa de muita con- fiança como por não aver tido ategora lugar de tomar a informação que Vossa Magestade manda o que farei brevemente e conforme ao que achar proverei o que julgar que he mais serviço de Vossa Magestade cuja católica pessoa Deus guarde como a christandade ha mister. De Goa a 16 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 115 1623 —Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 119. Esta carta recomendava a aplicação do dinheiro do consulado à manutenção dos marinheiros e artilheiros. O vice-rei estava a cumprir esta ordem. (29) N.° 119(2) Como aqui se achava hora muita gente do mar com ocazião da perda das naos, e assi outra muita que veo de Ormuz da armada de Ruy Freire d'Andrade ordeney hu Livro de Matricula em que se assentassem todos, e por elle se fizesse pagamento de quartéis e mantimentos a esta gente, e da mesma maneira aos bombardeiros o qual pagamento se lhe faz da renda do consulado como Vossa Magestade por esta carta manda a que eu procurarei persuadir a cidade e ella veo facilmente nisso. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 195-196. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 196-197.
  • 1623 —MARÇO 15 85 116 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 120. Estava mandado que o dinheiro ido do Reino para a compra da pimenta se guardasse na casa do Convento de S. Paulo, da Companhia de Jesus. Responde o vice-rei que havia ordem de el-rei para tal dinheiro se guardar no Convento de S. Francisco. Como esta carta não revogava a ordem anterior, o vice-rei ao chegar a Cochim depositara em S. Francisco todo o dinheiro trazido. N.° 120 O Com minha chegada a Cochim quis dar cumprimento ao que Vossa Magestade por esta carta manda, porem achey que por regimento e ordens de Vossa Magestade que ha naquella cidade (que por esta carta de Vossa Magestade se não revogão) esta ordenado que todo o dinheiro da pimenta se recolha no Convento de São Francisco da mesma cidade, e assi o fiz meter nelle com todo o mais que trouxe em minha companhia ate me embarcar pera esta cidade dexando no mesmo Convento de São Francisco o que faltava a cumprimento do emprego dos seis mil quintaes de pimenta •que ordeney se fizessem alli e em Coulão, e as chaves se repartirão na forma que dispõem o dito regimento. Guarde Deos etc. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 117 1623 —Março 19 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 121, sobre as contas de Tristão de Abreu. O vice-rei encarregara os desembargadores Gonçalo Mendes Homem e Pedro Alva- res Pereira de efectivarem esta diligência. N.° 121 O Ao provedor mor dos Contos fiz dar copia desta carta pera que junto com os desembargadores Gonçalo Mendez Homem e Pedr'Alvarez Pereira fizessem a diligencia que Vossa Magestade manda. E feita relação do que (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 197. (*) Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 198-199. 12
  • 86 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 resultasse delia enviassem ao Conselho da Fazenda como devem fazer se ouverem tido lugar pera o fazer a tempo de poder ir neste pataxo, mas em falta disso hira com as primeiras naos. Deus guarde etc. De Goa a 19 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 118 1623 —Março 21 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 122, sobre o adiantamento da construção da nau Nova, cuja conta o vice-rei solicitara ao vedor da Fazenda Geral. Como era uma conta grande, não havia tempo de a enviar agora, tanto mais que «.tinha entendido que o anno passado se havia enviado ja esta conta ...». Iria, porém, para o ano. (29 v.®) N.' 122 o Dando se copia desta carta ao veedor da Fazenda Geral pera a ver e se informar do que nella se contem acerca da conta da nao Nova que Vossa Magestade manda se lhe envie e satisfazer a isso, respondeo que o feitor da fabrica delia dera sua conta nos Contos aonde tinha mandado pedir o treslado delia por menor, mas que por o tempo estar ja tanto adiante e a conta ser grande não poderia ir este anno e ira pera o que vem, e que também tinha entendido que o anno passado se havia enviado ja esta conta a Vossa Magestade com a mesma nao que Deos havera levado a salvamento. Deos guarde etc. De Goa a 21 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 119 1623 — Fevereiro 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 123, sobre a forma de pagamento das ordinárias dos religiosos. O vice-rei enviara cópia desta carta ao vedor da Fazenda Geral, para se registar nos livros competentes e se cum- prir. (*) Publicado em Documentos Remetidos da Índia, viii, 199-200.
  • 1623 —MARÇO 21 87 N.° 123 O Deu se copia desta carta ao veedor da Fazenda Geral pera a fazer registar nos livros delia e dar cumprimento o que Vossa Magestade manda, a que satisfez por escrito seu em que diz que fica registada e se cumprira assi. Deos guarde etc. De Goa a 20 de Fevereiro de 623. O Conde Almi- rante. (M. P.) 120 1623 —Março 21 D. Francisco da Gama responde à caria n.° 124, sobre o cumprimento das condições estabelecidas na venda geral das fortalezas e cargos da índia. O vice-rei enviara cópia desta carta à Fazenda, a fim de ser convenientemente registada e obedecida. N.° 124 (2) Ordeney que esta carta de Vossa Magestade se registasse nos livros da Fazenda e dos Contos dando pera isso copia delia ao vedor da Fazenda Geral e ao provedor mor dos Contos pera que assi por hua e outra via houvesse sempre noticia do que Vossa Magestade por ella manda e se cum- prisse inteiramente. E ambos estes ministros me derão conta de como assi ficava feito. Deus guarde etc. De Goa a 21 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 121 1623 — Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 125, rela- tiva à herança de Govinda Chatim e de seu irmão. O vice- -rei pedira ao desembargador Pedro Alvares Pereira infor- mação sobre este assunto, visto ser do tempo em que falecera Govinda Chatim. O irmão deste, Babugi Chatim, tinha morrido e os seus bens haviam sido distribuídos pelos parentes. O desembargador acrescentara mais por- menores, que o vice-rei expõe. 0) Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 201-203. (J) Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 203-204.
  • 88 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 N.° 125 (l) Ao desembargador Pedr'Alvarez Pereira que no tempo em que infor- mou a Vossa Magestade do conteúdo nesta carta servia de procurador da Coroa fiz dar copia delia para por sua via com a noticia que tinha deste negocio satisfazer ao que a dita carta contem, e elle me informou por escrito que despois de dada esta sentença falecera Babugi irmão de Govinda, que ficara de posse de todos os bens e que como os mais (entre esta gente) herão moveis que com facilidade se escondião, dera sua molher a inven- tario os que de seu treslado que vay nesta via constava, e que no tocante a divida de que a Fazenda de Vossa Magestade ficou aliviada em quantia de 70 mil 392 xerafins duas tangas e sete res ficarião (30) postas as verbas necessárias na Secretaria e Contos de que me aprezentou as certidõis que também vão aqui, e os mais bens que pudera alcançar erão húas casas de que o mesmo inventario trata que estavão por vender por serem mes- tiças entre a Fazenda de Vossa Magestade e Dom Christovão sobrinho de Babugi que se fizera christão no termo da ley pera o herdar, e agora de novo pretendia também herdar mais a Fazenda Real de Vossa Magestade a parte de hu neto de Pondia filho de outro irmão de Govinda e Babugi que fallecera sem herdeiros ascendentes nem descendentes, e que no tres- lado do inventario vay também a relação que Vossa Magestade manda se lhe envie do que feitas as partilhas coube a parte da Fazenda de Vossa Ma- gestade, cuja catholica (sic) Deus guarde etc. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 122 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 126, sobre uma viagem feita sem licença por Rui Dias de Sampaio. O vice-rei encarregara o procurador da Fazenda de ave- riguar o que havia sobre isto. E informa do que se tinha conseguido saber, pois o incriminado, Rui Dias de Sam- paio, era presentemente capitão de Diu. N.° 126 (2) Dando se copia desta carta ao procurador da Fazenda de Vossa Mages- tade pera informar do estado em que estava a cauza de que ella trata, respondeo por escrito que tanto que se lhe dera a copia da primeira ordem 0) Publicado em Documentos Remetidos da India, vm, 204-206. C) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 206-207.
  • 1623 —MARÇO 15 89 de Vossa Magestade de que esta carta faz menção fizera logo citar a Ruy Dias de Sampayo em Dio, onde he capitão e que por ser parte alongada e donde se vem em monções e com armada se detivera algum tempo a citação sem vir a esta cidade e por também a impedir o dito capitão lá com embargos so a fim de dilatar, os quaes se não receberão aqui, e come- çara a correr a causa por seus termos ordinários e havia muito que estava em dilação esperando por cartas que pedira para fazer a prova em São Thome donde se fizera esta viagem por nesta cidade não achar teste- munhas que saibão o quanto importou que he o essencial da causa, porque o haver o dito Ruy Dias de Sampayo feita a dita viagem hera couza notorea posto que se defendia com cartas e regimento do viso rei Dom Je- rónimo d'Azevedo per que libertou as ditas viagens a respeito da amizade que quis conservar com el rey de Pegu, e que nas naos do anno que vem enviara a sentença que se der no caso, e a execução que por vertude delia se fizer, na qual procedia com toda diligencia e brevidade possível (30 v.°) e que permitem os termos de direito. Guarde Deos a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 123 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à caria n.' 127, rela- tiva a uma ordem que havia sobre se fazer todos os anos uma folha da receita e despesa da ilha de Ceilão. O vice- -rei mandara esta ordem para a ilha mas, até ao presente, não recebera resposta. N.° 127 O Acho que esta ordem se enviou a Ceilão, porem que de la se não satisfez ategora com a lista, e assi ordenarey de novo que venha todos os annos na forma que Vossa Magestade manda, cuja catholica pessoa guarde Deos como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vui, 208.
  • 90 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 124 1623 — Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 128, sobre a devida protecção a conceder ao provedor-mor dos Contos e aos restantes oficiais de Fazenda, de modo a poderem cumprir o seu dever. O vice-rei afirma que os protegerá sempre. N.° 128 C) Não hão de dexar os ministros e officials a cujo cargo esta a arreca- dação da Fazenda de Vossa Magestade de cumprir nisto com a obrigação de seus officios por falta de assistência e ajuda minha porque eu lha hey de dar em tudo o que para isto lhes for necessária como Vossa Magestade me manda que o faça. Deus guarde etc. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 125 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 129, sobre a elaboração de um tombo de todas as propriedades per- tencentes à Fazenda régia. O vice-rei comunicara cópia desta carta ao vedor da Fazenda Real a fim de este lhe dar execução. N.° 129 (3) Ao veedor da Fazenda Geral fiz dar copia desta carta e se lhe dara também das ordens que se acuzão nella para por em execução o que Vossa Magestade manda, porem são tantas e tão continuas as suas occupa- Ções que ainda nesta cidade e ilha de Goa e nas adjacentes a ella poderá mal fazer este tombo com a assistência e applicação que convém, quanto mais nas fortalezas do Norte e nas outras deste Estado, de que me pareceo informar a Vossa Magestade que mandara o que ouver por mais seu ser- viço. Deus guarde etc. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almi- rante. (M. P.) O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 208-209. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vin, 209-210.
  • 1623 — MARÇO 15 91 126 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à caria n.' 130, rela- tiva à execução dos 3000 cruzados tomados em Moçam- bique da nau Guia. O vice-rei confiara a execução desta ordem ao provedor-mor dos Contos. N.° 1300) Ao provedor mor dos Contos remeti a execução do que Vossa Mages- tade por esta carta manda dando se lhe pêra isso copia delia, a que res- pondeo (31) que estava ja dado cumprimento a ella, no tocante aos tres mil cruzados de que trata os quaes se tinhão mandado cobrar de Gabriel Rodriguez Coelho que os mandou despender servindo de veedor da Fazenda em Moçambique por fallecimento de Gaspar Tenrreiro e que ficava a carta registada nos Contos. Deus guarde etc. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 127 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 131, pela qual el-rei chamara a atenção para o que estava ordenado a respeito da ida dos vedores de Fazenda às fortalezas. O vice-rei explica as circunstâncias em que mandou ao Norte o vedor de Fazenda João Gomes Faio. É que não tinha outra pessoa de confiança. E, no futuro, cumpriria o que estava mandado, a não ser que houvesse absoluta necessidade. N.° 131 (a) Por outra carta desta via dou conta a Vossa Magestade como a impos- sibilidade e falta que aqui achey de todas as couzas necessárias pera o serviço de Vossa Magestade me obrigou a mandar fazer provimento delias ao Norte e enviar a isso por veedor da Fazenda João Gomez Fayo por não ser possível negocearen se sem muita dilação e dano da Fazenda de (*) Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 211-212. (J) Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vni, 212-213.
  • 92 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 Vossa Magestade por via dos feitores aliem de não terem authoridade pera isso. E sem necessidade muy precisa qual esta foi não mandarey outro cumprindo nisso o que Vossa Magestade por esta carta manda. Deus guarde etc. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 128 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 132, na qual se responde a uma consulta de Ambrósio de Freitas, provedor-mor dos Contos, relacionada com a fazenda de Sebastião de Miranda e de D. Francisca Teles, sua mulher. O vice-rei comunicara cópia desta carta ao provedor-mor dos Contos a fim de se registar e de cumprir o que Sua Magestade ordenava. Enviara ainda cópia ao Juízo dos Feitos, para «se ajuntar aos autos que correm sobre esta causa ...» N.° 132 0) Fiz dar copia desta carta ao provedor mor dos Contos com ordem para a comunicar na Mesa do Despacho daquelle tribunal e a fazer registar para se guardar e cumprir o que Vossa Magestade por ella manda, a que respondeo que assi o fizera e os officiaes da Mesa ficavão advertidos e a carta registada. E que demais disso enviara copia delia authentica ao Juízo dos Feitos pera se ajuntar aos autos que correm sobre esta causa, e vai disso certidão nesta via passada pollo escrivão dos ditos autos, e eu fico também advertido pera não consentir que se fação consultas senão nos termos que permite a provisão que na dita carta se acusa. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 129 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 133, sobre certa soma de dinheiro em que se devia executar Simão Melo Pereira. O vice-rei passara cópia da carta ao pro- vedor-mor dos Contos a fim de dar seguimento ao assunto. C) Publicado em Documentos Remetidos da India, viii, 213-217.
  • 1623 —MARÇO 15 93 (31 v.°) N.° 133 O Deo se copia desta carta ao provedor mor dos Contos pera dar a execução o que Vossa Magestade por ella manda a que respondeo que ficava a dita carta tresladada nos autos das execuções que se fizerão em algus bens de Simão de Mello Pereira para se fazer diligencia sobre os que elle encubrio e sonegou polios favores que teve do governador Fernão d'Alboquerque e que por essa causa se não puderão arrecadar delle, para com isso se fazer a seu tempo arrecadação polia fazenda que ficou do dito governador a qual se não tinha ja secrestada por estar sua molher enojada de poucos dias com seu fallecimento. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 130 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à caria n.' 134, na qual el-rei chamara a atenção para certas coisas que se observavam na Ribeira de Goa, por sugestão do desem- bargador Pedro Álvares Pereira. Perante isto, o vice-rei encarregou o próprio desembargador Pedro Alvares Pe- reira de devassar o que se tinha passado. Nessa altura era vedor da Fazenda Geral Nuno Vaz de Castelo Branco, já falecido. N.° 134 (2) Como o desembargador Pedr'Alvarez Pereira deo conta a Vossa Ma- gestade das desordens que havia na Ribeira e por outras vias entendi que as ouve nella muy grandes sendo veedor da Fazenda Nuno Vaz de Castel Branco, pareceo me que ninguém as averiguaria milhor que o mesmo desembargador, e assi lhe cometi que tirasse disso devassa não tratando do dito Nuno Vaz mais que no Civel em que ouver prejudicado a Fazenda de Vossa Magestade e lhe dever satisfação por elle ser fallecido. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 217-210. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vni, 219-220.
  • 94 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 131 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 135, res- peitante a Francisco da Costa Cortes, feitor de Ormuz, e a Manuel da Costa, seu irmão, que lhe sucedeu na feitoria. O vice-rei enviara cópia desta carta ao pro- vedor-mor dos Contos a fim de cumprir o que ela man- dava, tanto mais que Francisco da Costa estava preso havia quatro anos e Manuel da Costa andava ausente. N.° 135 C) Desta carta se deo copia ao provedor mor dos Contos com ordem para dar cumprimento ao que Vossa Magestade por ella manda a que respondeo que a fizera logo copiar e authenticar na devassa que por ordem do governador Fernão de Alboquerque havia tirado do desencaminhamento que Francisco da Costa e Manoel da Costa irmãos que forão feitores de Ormuz fizerão na Fazenda de Vossa Magestade servindo naquella fortaleza o dito cargo, e que Francisco da (32) Costa estava prezo no tronco desta cidade ha quatro annos, e que a Manoel Borges que foi veedor da Fazenda de Ormuz e estava preso pollo successo daquella fortaleza mandara em- bargar por não mandar aos Contos os cadernos e alguas despezas tocantes ao dito Francisco da Costa havendo lhos o provedor mor mandado pedir, e que Manoel da Costa andava auzente e se tinha feito e fazia muita diligencia pollo prender, e pollo que toca ao procurador da Fazenda que Vossa Magestade manda requeira eivei e crimemente contra o dito Fran- cisco da Costa lhe mandei também dar copia desta carta. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 132 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 136, rela- tiva aos consertos necessários nos cárceres da Inquisição. O vice-rei iria ver quais os consertos necessários e qual a verba que se poderia utilizar. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, viii, 220-223.
  • 1623 —MARÇO 12 95 N.° 136 í1) Procurarey que se acuda ao repairo das casas e cárceres do Santo Officio como Vossa Magestade manda, e para isso me informarey do que ha das rendas do Fisco donde Vossa Magestade he servido que em primeiro lugar saya esta despeza, porque razão he que havendo o se despenda nestas obras e não em outras menos necessárias como a que tenho visto em hua portada sumptuoza feita de novo na entrada da casa do inquisidor mais antiguo e em outras obras que fui informado se fizerão na mesma casa não sendo ella do Tribunal da Inquisição nem por donde se entra a elle senão do aposento do inquisidor. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 133 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 137. Refe- ri a-se esta carta à não escrituração de certas verbas im- portantes, denunciada por Ambrósio de Freitas. O vice- -rei confiara esta diligência ao provedor-mor dos Contos a fim de que este continuasse a devassa. N.° 137 (2) Ao provedor mor dos Contos se deo copia desta carta para dar cum- primento ao que Vossa Magestade por ella manda a que satisfez por escrito, dizendo que assi o tem cumprido no que toca as contas carregadas e tomadas, carregando as dividas que delias resultarão ao executor geral pera as exe- cutar, e que parara com a devassa por não tocar a matteria dos descuidos que ouve aos ministros inferiores daquella casa senão a algíís provedores mores mortos e auzentes, e que continuara a devassa como Vossa Magestade lhe manda e eu como tiver mais lugar saberey o que se faz em tudo. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) O Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 223-224. (') Publicado em Documentos Remetidos da índio, viu, 224-226.
  • 96 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 134 1623 — Março 15 D. Francisco da Cama responde à carta n.° 138, sobre a compra de búzio, roupas pretas e salitre. Informa o 'vice-rei que já tinha enviado o búzio ae no mais do salitre e roupas pretas procurarey se proceda na forma que Vossa Magestade mandas. (32 v.°) N.° 138 í1) Estas provisões se remeterão aos ministros a que particularmente toca o cumprimento delias e se registarão nos livros da Fazenda, e em Cochim fiz negocear e embarcar na naveta que dalli partio o búzio que ouve lugar conforme a capacidade delia, de que polia mesma naveta avizaria o veedor da Fazenda na lista que nella lhe ordeney que enviasse, e no mais do salitre e roupas pretas procurarey se proceda na forma que Vossa Mages- tade manda. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 135 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 139, a soli- citar o envio de uma informação de toda a artilharia retirada das fortalezas nos últimos vinte anos. O vice-rei entregara esta diligência ao provedor-mor dos Contos. N.° 139 (2) Ao provedor mor dos Contos esta dada copia desta carta de Vossa Ma- gestade para fazer a diligencia de que trata, e porque ha mister tempo para poder dar satisfação a ella não ouve lugar de ir por esta via. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) P) Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 226-227. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 227.
  • 1623 —MARÇO 12 97 136 1623 — Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n,° 140, sobre uma dívida de D. João de Azevedo à Fazenda Real. O vice-rei encarregara o provedor-mor dos Contos de efectuar esta diligência. N.° 140 O Remetti esta carta ao provedor mor dos Contos para fazer a diligencia que Vossa Magestade por ella manda e relação do que resultasse delia pera ir a Vossa Magestade a que satisfez em ambos os pontos de que trata com a certidão que vai nesta via passada pollo provedor Baltezar Marinho e pollo contador Domingos Roiz. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 137 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 141, relativa a certa dívida de D. Henrique de Noronha, ex-capitão de Ormuz, à Fazenda Real. Segundo o vice-rei, o pro- vedor-mor dos Contos tinha sido encarregado desta dili- gência N.o 141 O O provedor mor dos Contos a quem se deo copia desta carta satisfez a ella com a consulta que vay nesta via sinalada do numero da mesma carta e aos officiaes dos Contos fiz a advertência que Vossa Magestade manda. Deos guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 227. C) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 230-238.
  • 98 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 138 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à caria n.° 142, a tra- tar da exacta observância do regimento do Tribunal dos Contos, de 1589, e a ordenar uma devassa anual aos oficiais deste mesmo tribunal. O vice-rei recomendara tanto uma coisa como a outra. O provedor-mor era, efectivamente, obrigado a tirar devassa anual aos citados oficiais. (33) N.° 142 C) Deo se copia desta carta ao provedor mor dos Contos com ordem para se guardar inteiramente naquella casa o regimento e provisões de que trata e na devassa que o dito provedor mor he obrigado tirar cada anno fazer averiguação de como os officiaes da dita casa nisto procedem, a que res- pondeo que comunicara a carta aos ditos officiaes e se registara no Livro dos Registos dos Contos e ficava advertido pera o que tocava a devassa e não me consta que tenha tirado nenhúa devassa depois que serve. Deos guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 139 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 143, sobre uma dívida de Rui de Melo de Sampaio. O vice-rei in- forma sobre este processo. N.° 143 (2) Estando para responder a esta carta me informou o secretario do Estado, que o governador Fernão d'Alboquerque com a resposta do que nella se acusa enviara hús papeis com que o provedor mor dos Contos então satisfez a execução que lhe ordenou que fizesse desta divida, e que assi na O Publicado em Documentos Remetidos da Índia, viu, 238-240. O Publicado em Documentos Remetidos da Índia, viu, 240-241.
  • 1623 —MARÇO 15 99 carta do governador como na lista das que forão dirigidas ao Conselho da Fazenda se fazia menção destes papeis e delles e de todos os mais dexara hua via na Secretaria da qual lhe ordeney que fizesse tirar a copia por elle assinada que vai nesta, e todavia fiz dar ao dito provedor mor copia desta carta de Vossa Magestade com ordem para que satisfizesse ao que Vossa Magestade por ella manda a que respondeo por escrito seu que fica na Secretaria que por entrega da conta de Manoel de Moraes que foi feitor de Moçambique se carregara em receita ao executor geral o inventario das couzas que se tomarão a Dom Estevão de Ataide e forão avaliadas em vinte quatro mil e quinhentos cruzados e não em vinte sinco mil e quinhentos como esta carta diz, e que a esta contia tinha dado plenaria satisfação Ruy de Mello de Sampayo na receita do executor geral. Vossa Magestade visto tudo mandara o que for servido. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 140 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 144, sobre a criação de uma junta em Ceilão encarregada de pro- ceder nas coisas da Fazenda Real. Informa o vice-rei que tal junta já se tinha criado e que aproveitaria a pró- xima partida, para a ilha, do novo geral para ser melhor informado sobre o assunto. N.° 144 0) Havendo me informado desta Junta de Ceilão achey que se fizera ja por muitas (33 v.°) vezes conforme a ordem que Vossa Magestade para isso mandou dar, e hora com occazião da ida do novo geral que vai para aquella ilha farey ver as ordens que acusa esta carta acerca da dita Junta, e darey as que cumprir pêra que en conformidade delias se continue e se cumprão em tudo o mais de que tratarem. Deus guarde a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) O Publicado em Documentos Remetidos da Índia, viu, 242.
  • 100 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 141 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 145, a apon- tar inconvenientes resultantes do facto de os feitores de Mombaça acumularem o cargo de juízes da Alfândega. Informa o vice-rei ter recomendado o assunto ao novo ouvidor recentemente ido para Mombaça. N.° 145 O Ao ouvidor que hora foi pera Mombaça provido por Vossa Magestade passei provisão pera servir juntamente de juiz de Alfandega daquella forta- leza na forma, e com as declarações que Vossa Magestade por esta carta manda, a qual se incorporou na dita provisão. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 142 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 146, res- peitante à concessão de 800 pardaus para ornamentos e mais coisas necessárias durante a visita do arcebispo a Diu. Acontecia, porém, que esta quantia ainda não tinha sido paga. Segundo informa o vice-rei, tal dinheiro fora entregue ao vigário da igreja matriz, Bernardino Ferreira. Como este já tinha falecido, aqueles pardaus estavam a ser executados nos bens do defunto. N.° 146 f2) Em satisfação do que contem esta carta cuja copia se deo ao provedor mor dos Contos, respondeo elle por escrito que os oitocentos pardaos de larins de que trata se andavão ja executando polios bens de Bernardim Fer- reira vigário que foi da igreja matriz de Diu, polios ter cobrados do feitor daquella fortaleza Antonio Travaços e que delles se achou ter ja o dito (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vhi, 242-243. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vni, 243-245.
  • 1623 —MARÇO 15 101 vigário empregados quinhentos e dez xerafins em couzas que comprou pera a dita igreja, e que os seiscentos e noventa que restão a cumprimento dos ditos oitocentos de larins se andavão arrecadando dos herdeiros do dito vigário por execução que se tinha feita em huas casas suas pera com o dinheiro delias se comprarem as couzas mais necessárias pera a dita igreja, e que para esse effeito tinha avizado o vigário que hora he delia. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 143 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 147, se- gundo a qual o governador Fernão de Albuquerque tinha concedido indevidamente o cargo de executor geral dos Contos a um seu criado. Informa o vice-rei que já tinha procedido neste caso, privando o indivíduo que nele tinha sido investido. N.° 147 C) Fiz tirar este officio de escrivão do executor geral dos Contos a Alexan- dre Brito (?) (34) criado do governador em quem elle o tinha provido, e o provi de serventia com informação do provedor mor dos Contos na forma que Vossa Magestade manda em Manoel Fialho que servia de escrivão dos mesmos Contos. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 144 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 148, relu- tiva ao porto de Cochim, pois não era tão frequentado como antes. O vice-rei informa estar a ocupar-se do pro- blema mandando arrecadar pimenta, a fim de atrair a navegação. O Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vni, 245. 13
  • 102 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 17 N.° 148 O Quando hora estive em Cochim signifiquey aquelle rey o que Vossa Magestade por esta carta ordena sobre se fazer alli pimenta, para com isto se remedear em parte a perda que recebe de não carregarem as naos do Reino naquelle porto emquanto durar o impedimento que para isso há, e dexei logo ordem e dinheiro para naquella cidade e em Coulão se fazerem seis mil quintaes de pimenta, e se continuara assi ao diante na forma que Vossa Magestade manda que he muy conveniente pera bem de sua Real Fazenda pollo muito menos que esta pimenta custa que a do Canara. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 145 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 149, a re- comendar economia nos gastos do Estado. Informa o vice- -rei que havia dois males que agiam ao mesmo tempo: os descaminhos da fazenda e a falta de rendimentos. Apesar de tudo, o vice-rei esforçar-se-ia por cumprir «e no em que isto puder também ter remedio hey lho de aplicar quanto humanamente puder sera. N.° 149 (2) Todas as diligencias que o pouco tempo que ha que aqui estou de o lugar tenho feito por atalhar os descaminhos da Fazenda de Vossa Mages- tade e em particular os desta Alfandega de Goa e assi o continuarei. Esta porem o rendimento delia e das mais de prezente em estado que se fica padecendo ja oje outro mal mayor que o dos descaminhos que he o de faltar o rendimento em que se elles fazião e como eu vi o passado faz me a consideração disso sentir mais o prezente e no em que isto puder também ter remedio hey lho de aplicar quanto humanamente puder ser. A relação da receita e despeza do thezoureiro ordenei ao provedor mor dos Contos continuasse em enviar a Vossa Magestade e se lhe deo para isso copia desta carta. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, viii, 246-247. O Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 247.
  • 1623 —MARÇO 12 103 146 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° ISO, a re- comendar pontualidade no pagamento dos seus ordenados aos ministros do Estado da índia ... O vice-rei informa que assim estava a fazer. (34 v.°) N.° 150 0) Assi polio que Vossa Magestade por esta carta manda como por os ministros da Justiça me fazerem tanto que aqui cheguei a mesma quexa sobre seus pagamentos lhos tenho consignado a todos polia folha de assen- tamento que fiz de que vai hu treslado nesta via. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 147 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 151, rela- tiva ao arrendamento das alfândegas de Goa e de Cochim a Domingos Duarte Pinto
  • 104 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 feitos e dos que se fizerem, e o fazer para isso registar nos livros da Fa- zenda, e vão aqui dous cadernos sinalados do numero desta carta, que o vedor da Fazenda Geral me deo de assentos e arrendamentos feitos em tempo do governador Fernão d'Alboquerque. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 148 1623 —Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 152, que expõe a sugestão de Ambrósio de Freitas de «aver folhas dos ordenados, tenças, e rendimentos assy como se faz neste Reyno». Esta carta régia fora vista em Conselho de Fazenda e, segundo o vice-rei, tinha sido registada «e ja este anno se começou a fazer a folha de que Vossa Ma- gestade na dita carta tratta ...». N.° 152 í1) Fiz ver esta carta de Vossa Magestade em Conselho de Fazenda e dar também copia ao vedor da Fazenda Geral pera a fazer registar nos livros delia como se fez, e ja este anno se começou a fazer a folha de que Vossa Magestade na dita carta tratta, e vai nesta via e a fez com muito cuidado e trabalho o provedor dos Contos Jeronimo de Lima a que a cometti. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 149 1623 — Março 18 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 153, a or- denar que o dinheiro dos estanques do solimão, cartas de jogar e da Cruzada fique na Índia para se gastar na guerra contra os estrangeiros. O vice-rei informa a con- formar-se com tal decisão, havendo tantas dificuldades a acudir. O Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 249-250.
  • 1623 —MARÇO 12 105 (35) N.° 153 C) A ordem do comissário geral da Crusada se deo aqui ao comissário a que elle a dirigio, o qual vai procedendo en conformidade delia, e deve enviar papeis do que se for recebendo pello thezoureiro de Vossa Magestade pera no Reino se dar satisfação a crusada; e no que toca ao dos estanques e cartas de jugar se arrecada também para qua se despender na forma que Vossa Magestade manda, e posto que he merce mui grande a que este Estado recebe de Vossa Magestade na lembrança que tem de lhe mandar acudir polias vias que ha lugar comtudo he tal o aperto e imposibilidade a que esta reduzido e esta a Fazenda de Vossa Magestade em todas estas partes tão consumida e exhausta que tem necessidade de muito grandes ajudas para poder suprir a tantas e tão precisas necessidades como as que serão prezentes a Vossa Magestade pello que se contem em outras cartas desta via. Ordenei ao thezoureiro me avisasse o que tinha recebido da crusada e estanques e diz que do solimão tem recebido setecentos xerafins e da cruzada tres mil. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 150 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 154, a or- denar o exacto cumprimento de passadas provisões rela- tivas à averiguação das demandas tanto cíveis como crimes. Informa o vice-rei que dentro em breve se ocupará deste assunto. N.° 154 (2) Tenho entendido que esta dada ordem por provisão que sobre isso passou o governador Fernão d'Alboquerque pera se dar cumprimento ao alvara de que esta carta trata na forma e com as declarações que o conde do Redondo a quem veyo dirigido assentou com os desembargadores que (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 251. (J) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 251-252.
  • 106 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 lhe assistião em despacho, e como esta minha assistência da barra cessar me informarei como se procede no cumprimento da dita provizão e farey executar as penas delia nos que achar comprehendidos. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 151 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 155, sobre queixa apresentada por Simão Martinho contra o arce- bispo de Goa. Segundo o vice-rei, o queixoso «entendi ser pessoa de cujo procedimento se tem pouca satis- fação ...» N.° 155 O Polia informação que achey de Simão Marinho conteúdo nesta carta entendi ser pessoa de cujo procedimento se tem pouca satisfação e que foi (35 v.°) acertado não ir servir a Ouvidoria de Diu, nem despois disso se tratou mais delle pera nenhúa outra e hora esta aqui avogando, polio que me pareceo que não havia que prover sobre a sua quexa. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante.
  • 1623 —MARÇO 12 107 N.° 156 O Ao inquisidor Francisco Borges de Souza ordeney de parte de Vossa Magestade (dando lhe copia desta carta) que tirasse a devassa que lhe Vossa Magestade por ella manda cometer, e como a tivesse acabada ma desse, o que ategora não tem feito. Dando ma a farei despachar na forma que Vossa Magestade ordena. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 153 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 157, se- gundo a qual os desembargadores da Relação despacha- vam «.com dillação os negoceos de sua obrigação e das partes ...». O vice-rei chamara a atenção dos desembar- gadores para este facto «e lhes reformei as muitas ferias que tomavão ...». N.° 157 (2) Eu tenho advertido os desembargadores disto que Vossa Magestade manda, e lhes reformei as muitas ferias que tomavão reduzindo as ao que polias ordenações e provisões de Vossa Magestade lhes he permitido e lho farey assi guardar. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 154 1623 — Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 158, que recorda os inconvenientes, apontados pelo desembargador António Simões, de «ficarem os veuvos e veuvas em posse e cabeça de casal ...». O vice-rei informa ter mandado examinar esta carta na Relação «por nove desembarga- dores que se acharão prezentes em que entrou o desem- bargador Antonio Simões ...», assentando-se em doutrina a seguir no futuro. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 253-254. C) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 254.
  • 108 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 N.° 158 (*) Fiz ver em Relação esta carta de Vossa Magestade e por nove desem- bargadores que se acharão prezentes em que entrou o desembargador An- tonio Simões se assentou que polias leys de Vossa Magestade esta provido bastantemente nesta materia, e que somente se deve mandar aos ministros de Justiça que se hajão com muita diligencia no inventariar as fazendas dos defuntos e em fazer as partilhas entre os viúvos e viuvas e seus filhos e netos, e achando no casal fazendas alheas que fossem enviadas aos defuntos por mercancia as tirem do poder das viuvas e ponhão em deposito salvo dando as viuvas fiança por que fiquem seguras as ditas fazendas em seu poder. E a mim me parece o mesmo e hei de dar ordem pera que desde logo se proceda nesta conformidade por entender que se havera Vossa Magestade por servido disso. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 155 1623 —Março 21 D. Francisco da Gama responde à caria n.° 159, rela- tiva ao cuidado a tomar com as alçadas e a pedir uma relação do dinheiro vindo das alçadas passadas. O vice-rei pedira esta relação ao chanceler, que ainda a não tinha dado. N.° 159 (2) Em outra carta desta via respondo ao que esta contem sobre as alçadas, e no que toca à relação que Vossa Magestade manda se lhe envie de todo o dinheiro das condenações das alçadas passadas, e do em que se despendeo se tem dado copia ao chanceler pera elle fazer a dita relação e ma dar pera a enviar a Vossa Magestade como farei dando ma a tempo que se possa meter nesta via. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 21 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) (l) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vni, 255-257. C) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 257-258.
  • 1623 —MARÇO 18 109 156 1623 —Março 18 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 160, rela- tiva a uma gueixa do povo da ilha de Juá, motivada pela mudança da Igreja de Santo Estêvão. O vice-rei encarregara o desembargador Pedro Alvares Pereira de «tratar a materia com o bispo que hora governa este Arcebispado ...» Apurara-se que tinha havido razão na queixa, havendo-se já interrompido as obras da nova construção. N.° 160 O Ao desembargador Pedr'Alvarez Pereira que servia de procurador da Coroa quando escreveo a Vossa Magestade sobre o nemo de que esta carta tratta, fiz dar copia delia com ordem para tratar a materia com o bispo que hora governa este Arcebispado e com sua informação ver o que nella devia prover na conformidade que Vossa Magestade me manda que o faça, e o bispo informou que a igreja antigua de Santo Estevão da ilha de Juá junto a esta de Goa era muy fermosa e bem ornada e provida de tudo e estava entre os portuguezes que alli vivem e com elles mais decente e segura que na parte em que o arcebispo Dom Frey Christovão a mandava fazer de novo a requerimento de algus naturaes dalli amigos do vigário onde ficava afas- tada dos portuguezes e pouco segura polia muita visinhança da terra dos mouros, a que em algua occazião de guerra podia servir de forte contra a mesma ilha, polio que lhe parecia que se não devia ir adiante com esta nova igreja começada pollo arcebispo nem em oprimir o povo com o nemo que deo pera ella. E vista esta informação cometi ao mesmo bispo que elle fizesse sobrestar na obra da igreja e levantasse o nemo e tive resposta sua por escritto em que me diz como assi o havia executado com muita satis- fação daquelle povo. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 157 1623 —Março 19 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 161, sobre o modo como os cristãos deviam contribuir para as igrejas. (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 258-261.
  • lio DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 O vice-rei encarregara o chanceler do Estado de se ocupar deste assunto e fora aprovado o sistema de «cartas de finta, quando os prellados e seus visitadores declararem as obras que são necessários». N.° 161 í1) Ao chanceler do Estado fiz dar copia desta carta pera a ver e com sua informação (36 v.°) prover na materia de que trata, e a que elle me deo envio aqui a Vossa Magestade por elle assinada, e me parece conforme a ella, que o que se proveo neste particular dos nemos foi mui acertado e que não ha que alterar nem innovar sobre isso, e assi fica correndo na mesma conformidade. E quanto ao ouvidor de Rachol de que o arcebispo se quexa, ja em outra carta que delle trata dou conta a Vossa Magestade da informação que achey de sua pouca capacidade por cujo respeito não foi mais occupado em cargo de julgar, e também achey informação que viera indiciado de Malaca onde sérvio de ouvidor antes de o ser em Rachol, e fiz sobre isso com os desembargadores o officio que Vossa Magestade no fim desta carta manda. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 19 de Março de 623. O Conde Almirante. (Aí. P.) 158 1623 — Março 18 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 162, rela- tiva aos religiosos herdeiros de alguns defuntos. Informa o vice-rei que, a ordem sua, o chanceler do Estado tinha estudado o caso na Relação, chegando-se à conclusão de que os abusos apontados desapareceriam se el-rei publi- casse uma lei «que os religiozos se não intrometão nos bens hereditários senão despois de serem inventariados pellos ministros a que pertencer ...». N.° 162 (2) Fiz dar copia desta carta ao chanceler do Estado pera que vendo a em Relação com os mais desembargadores dessem sobre a materia delia por escrito a informação que Vossa Magestade manda e a que elles dão he que (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 261-262-264. (J) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 264-265.
  • 1623 —MARÇO 18 111 ao inconveniente appontado na dita carta se pode dar bastante remedio mandando Vossa Magestade ordenar por ley que os religiozos se não intro- metão nos bens hereditários senão despois de serem inventariados pellos ministros a que pertencer, e que fazendo o contrario percão a herança nem possão ser restituídos contra o tal acto. E a dita informação assinada pollo dito chanceler e mais desembargadores vai aqui. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 159 1623 —Março 18 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 163, que ordenava a substituição das sentenças de degredo para as Molucas por sentenças de degredo para Malaca. O vice- -rei informa que assim se tinha procedido. N.° 163 C) Esta carta se vio em Relação e se registou nella pera en conformidade do que Vossa Magestade manda se reformar o estillo que ategora se tinha nos degredos que se davão pera Maluco e se darem daqui em diante pera Malaca e se praticar o mesmo nos que ja estiverem sentenceados com seme- lhantes degredos. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 160 1623 — Março 19 D. Francisco da Gama responde à carta n.' 164, rela- tiva ao motim registado em Ceilão e à devassa que dele havia tirado o licenciado Francisco Travassos Prego. Apu- rara o vice-rei que já tinham sido pronunciados os cul- pados e que o ouvidor-geral, Doutor Paulo \ebelo, «pas- sara cartas de diligencias pera o ouvidor de Columbo e mais justiças prenderem os ditos culpados». (') Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 265.
  • 112 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 (37) N.° 164 C1) Por hua certidão que vai com esta do escrivão do ouvidor geral do Crime em cujo poder esta a devassa que esta carta acusa, declara estarem pronunciados os diliqucntes culpados nella, porem que não consta que fossem ategora prezos nem sentenciados, e que por esse respeito o ouvidor geral que hora he o Doutor Paulo Rcbello passara cartas de diligencias pera o ouvidor de Columbo e mais justiças prenderem os ditos culpados e os enviarem a esta cidade e se livrarem nella. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestadb como a christandade ha mister. De Goa a 19 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 161 1623 — Março 20 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 165, res- peitante a certas hortas e fazendas possuídas pelos mora- dores de Chaul em terras do Melique, recomendando el-rei que se faça justiça tanto a cristãos como a mouros. O vice-rei assim ordenara. N.° 165 (2) Conforme ao que Vossa Magestade por esta carta manda passey pro- vizão dirigida ao desembargador que anda por ouvidor geral nas fortalezas do Norte, polia qual lhe ordeney que fizesse justiça nesta matteria das ortas e fazendas em que ainda ouvesse duvidas entre os moradores de Chaul e os das terras do Melique com que espero que se de fim a isto e não possa haver mais occaziões de quexas. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 162 1623 — Março 19 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 167, sobre a forma a seguir nos processos dos cavaleiros. O vice-rei comunicara esta carta ao juiz das Ordens Militares e ao procurador da Coroa, a fim de lhe obedecerem. C) Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 266-267. (J) Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 267-268.
  • 1623 —MARÇO 12 113 N.° 167 0) Ao juiz das Ordens Melitares e ao procurador da Coroa que serve de promotor delias se deo copia desta carta, pera estarem advertidos do que Vossa Magestade por ella manda e se proceder conforme a isso assi na segunda como na 3." instancia. E ordeney que se registasse no Juízo das ditas Ordens pera haver sempre noticia da que Vossa Magestade he servido que se guarde nestas couzas dos cavalleiros. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 19 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 163 1623 —Março 12 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 168, sobre os autos de residência tirados a Rui de Melo de Sampaio. Informa o vice-rei que tinha dado conhecimento dela ao chanceler do Estado, para cumprir o que nela se dava, e que ele ficava preso em sua casa. N.° 168 C) Ao chanceler do Estado fiz dar copia desta carta pera a comunicar em Relação e fazer dar cumprimento ao que Vossa Magestade por ella manda. E Ruy de Mello fica preso em sua casa por ordem dos desembargadores pera dar satisfação a esta divida. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 164 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n." 169, alu- siva à hipotética prisão de cavaleiros das Ordens Militares. O vice-rei informa a tal respeito. O Publicado em Documentos Remetidos da índia, vm, 269-270. Há aqui um salto, ficando por responder o documento n.° 166. C) Publicado em Documentos Remetidos da índia, viu, 270-271.
  • 114 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 (37 v.°) N.° 169 C1) Ao juiz das Ordens Militares fiz dar copia desta carta pera que en con- formidade delia proceda nas prizões que se ouverem de fazer dos cavalleiros das ditas Ordens. E porque para isto de prizões não he tão a proposito o juiz clérigo e não vejo inclinado o chanceler a servir este cargo sem o habito como o tiverão todos os mais que o dito cargo exercitarão, e he ministros (sic) em que esta e outras merces de Vossa Magestade serão muy bem empregadas e em quem o cargo ficara provido como convém, me pareceo que devia reprezenta lo assi a Vossa Magestade que mandara o que ouver por mais seu serviço. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 165 1623 —Março 28 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 170, sobre os serviços prestados em Ceilão por Filipe de Oliveira, capitão-mor do reino de Jafanapatão. Segundo o vice-rei, Sua Magestade tinha-lhe concedido o hábito de Cristo com uma aldeia, de tença, em Ceilão. Concedera-lhe ainda el-rei o foro de fidalgo da Casa Real. O vice-rei explica o motivo por que lho não impusera, embora reconhecesse o seu mérito. N.° 170 (2) De Cochim escrevi a Phelippe d'Oliveira capitão mor do reino de Jafa- napatão da merce que Vossa Magestade foi servido fazer lhe do habito da Ordem de Nosso Senhor Jesu Christo com hiia aldea em tença das que se hão de repartir em Ceilão que valha trezentos cruzados de renda pouco mais ou menos e que sirva aquella capitania por tempo de tres annos e o mais que Vossa Magestade houver por bem ate ordenar outra couza ou lhe mandar successor. E tratando de se lhe dar aqui despacho pera lhe ser qua lançado o habito constando ter elie pera isso (como se entende que tem) as partes e requesitos necessários conforme as diffinições da dita Ordem, por se me fazer muita instancia sobre isso por sua parte, e elle ser merecedor (') Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 271. C) Publicado em Documentos Remetidos da Índia, vm, 271-272.
  • 1623 —MARÇO 15 115 de se lhe dar toda satisfação trattey a materia em Conselho onde pareceo que não havia lugar de se lhe diffirir a se fazerem qua suas provanças visto o que nesta parte dispõem a nova reformação da dita Ordem, e assi se lhe passou certidão da aceitação deste despacho pera no Reino fazer suas pro- vanças e se lhe passarem as previsões necessárias para receber o habito, e da mesma maneira a da capitania de Jafanapatão por Vossa Magestade ter mandado que todas as provizões de cargos se mandem tirar no Reino. E posto que eu hey que os serviços do dito Phelippe d'Oliveira são (38) merecedores de lhe Vossa Magestade fazer merce do foro de fidalgo de sua Casa não me pareceo declarar lhe o que neste caso lhe faz, por ser por conta dos doze foros que eu trouxe e contra a limitação com que Vossa Magestade me manda que os proveja que he naquellas pessoas somente que fizerem feitos sinalados contra os enemigos da Europa, e também porque tendo eu tanta necessidade destas e outras muitas merces pera obrigar os homens ao serviço de Vossa Magestade e estando ja isto dos doze foros publicado se eu comessasse, dando este a pessoa que não he das a que Vossa Magestade os manda dar seria abrir porta pera outros muitos os pretende- rem e se haverem por descontentes de lhos não dar e se desconfiarem os que podem ter pretensão a elles polia via que os Vossa Magestade manda prover, polio que deve Vossa Magestade sendo servido fazer merce a Felippe d'Oliveira do dito foro sem entrar no numero dos doze que eu trouxe. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 28 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 166 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 171, sobre os serviços prestados por André Coelho ao render uma nau dinamarquesa. O vice-rei confirmara-o na capitania da Aguada, onde tinha sido colocado pelo governador Fernão de Albuquerque. N.° 171 O A Andre Coelho se declarou a merce que Vossa Magestade foi servido fazer lhe que he nelle mui bem empregada, pollo bom cuidado e aplicação com que serve a Vossa Magestade. Eu o achey occupado pollo governador Fernão dAlboquerque na capitania do forte da Agoada a qual lhe confirmey. (') Publicado em Documentos Remetidos da India, viu, 273.
  • 116 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 E porque aquelle forte tem necessidade de haver alli hua pessoa curiosa do serviço que assista nelle e o vigie e tenha apercebido e na boa ordem de guerra que convém, pera tudo o que se offerecer e o dito Andre Coelho he muy a proposito para isso hey que sera serviço de Vossa Magestade con- firmar lhe aquella capitania pera a ter emquanto hfl filho de Estevão Teixeira de Macedo que a tem por merce de Vossa Magestade não for de hidade e capacidade pera a servir por ser aquelle hú lugar (38 v.°) de muita impor- tância e de toda a segurança desta barra. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 167 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à caria n.° 172, rela- tiva a uma pretensão dos meirinhos da Inquisição Luis Cardoso e António de Barros. O vice-rei cumpriria a ordem régia. N.° 172 C) Se estes officiaes acudirem a mim sobre esta sua pretenção responder se lhes ha na forma que Vossa Magestade manda, e ao escrivão da Matri- cula ordeney logo que fizesse disso declaração em seus titulos. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 168 1623 —Março 15 D. Francisco da Gama responde à carta n.° 173, refe- rente ao caso da naveta aprisionada por Francisco de Miranda Henriques por ocasião da jornada de Mangalor. Segundo o vice-rei, este caso estava encerrado, desde o tempo do seu antecessor, sendo justo conceder à viúva de Francisco de Miranda a tença de que el-rei lhe fizera mercê. O Publicado era Documentos Remetidos da índia, viu, 274.
  • 1623 —JANEIRO 28 117 N.° 173 O Por informação que o secretario do Estado me deo e resposta que me mostrou do governador Fernão d'Alboquerque entendi que esta ja satisfeito ao que Vossa Magestade por esta carta manda, e que o governador infor- mou bem a Vossa Magestade nesta materia e por me parecer justo dar se a Dona Mariana Coutinha viuva de Francisco de Miranda a tença de que Vossa Magestade lhe faz merce por sua sustentação por se me affirmar que esta muy pobre, a avisey disso logo em chegando e que podia mandar acudir ao secretario pollo despacho desta merce, porem ella o não fez ategora. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante (2). E assi polia pobreza em que a dita Dona Mariana ficou e seu bom procedimento como pellos serviços de seu marido feitos por discursso (sic) de muitos annos neste Estado em lugares de grande importância e por haver sido morto no mesmo serviço e prosuppondo também a pouca importância de que podia ser a preza da dita naveta como o são comumente estas do Malavar se deve Vossa Magestade servir de mandar diffirir a suas pretenções e fazer lhe nellas toda a merce que ouver lugar para remedio seu e de seus filhos (3). (M. P.) 169 1623 — Janeiro 28 O vice-rei informa ter escrito de Moçambique sobre a sua viagem de Lisboa até ali. Agora refere o acontecido desde Moçambique até Goa. (40) Senhor Por cartas que escrevi de Moçambique que forão no galeão São Salva- dor (hú dos de minha companhia que mandei de soccorro a Ormuz, e por achar ja perdida aquela fortaleza se recolheo em Mascate) (4) dey conta a Vossa Magestade do successo de minha viajem ate Moçambique, e posto que o vedor da Fazenda Nicolao da Silva que veyo por terra despachado por Vossa Magestade para residir em Ormuz, e hora faz o dito officio em (') Publicado em Documentos Remetidos da India, vm, 274-275. (') Terminam aqui as respostas à série de cartas régias publicadas no vol. vm desta colecção. O A folha 39 do códice encontra-se em branco. 0) Ormuz perdeu-se cm 12 de Maio de 1622. Como se perdeu Ormuz, por Luciano Cordeiro, 145, 14
  • 118 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 Mascate 0), me tem escritto que despachou ja dalli hua via das ditas cartas por pessoa de confiança, e ficava para despachar a outra, comtudo para em caso que não hajão chegado, me pareceo enviar aqui hu duplicado delias, pollo qual poderá Vossa Magestade sendo servido mandar ver o que con- tinhão. No dia que o dito galeão partio de Moçambique, que era em 26 de Agosto fui pessoalmente ver quatro pataxos c hua galeota de remo de parti- culares que estavão naquelle porto com determinação de me embarcar nelles para a índia como fiz, e tive o ate então em segredo, porque se se entendera que eu trattava de vir naquella monção todos ouverão de querer vir em minha companhia e não achara quem fosse no galeão para Ormuz; embar- quei me na galeota com ser embarcação mui desacomodada e arriscada naquella monção antepondo o serviço de Vossa Magestade a todo o perigo em que me podia ver por quão desemparado soube em Moçambique que estava este governo e lhe poder acudir. O golfão he de novecentas legoas, e a galeota era tão pequena que não pude nella trazer aliem da gente do mar mais que trinta mosqueteiros c hua peça de oito livras de baila com tão incomodo gasalhado que sempre vim ao sol e ao sereno; foi Deus servido favorecer meu bom intento porque em vinte seis sangraduras ouve vista desta costa defronte do reino de Porcá doze legoas de Cochim para a banda do Sul. Dos quatro pataxos fiz capitães Dom Francisco Mascarenhas, Pero de Tovar, Francisco Pexoto da Silva e Manoel d'Araujo (2); embarcarão se nelles todos os fidalgos soldados e gente do mar que havia em Moçambique das naos perdidas com provimento que lhes mandei dar de mantimentos para a viajem sem fazer outra despesa com elles excepto os que dexei na fortaleza para cumprimento dos que Vossa Magestade manda que haja de presidio nella. E nestes navios veyo também o dinheiro do soccorro, e o do cabedal da pimenta que tem chegado aqui a salvamento de que vay nesta via hua lista, e outra tenho enviado por terra. O navio de que era capitão Francisco Pexoto se apartou de minha companhia o segundo (40 v.°) dia sem culpa sua por causa da grande corrente das agoas, e foi ter a Ceilão os outros tres vierão sempre em minha companhia, e o de Dom Francisco Mascarenhas foi surgir em Coulão por não abolinar tanto como os mais, e dalli veyo com o primeiro tempo a Cochim onde eu estava. (') Há menção de um Nicolau da Silva, como criado do vice-rei D. Martim Afonso de Castro, em carta régia dirigida ao vice-rei D. Jerónimo de Azevedo, em 5 de Março de 1612. Documentos Remetidos da índia, II, 204. Não deixa de ter interesse a indicação de este Nicolau da Silva ter efectuado a sua viagem por terra, dirigindo-se directamente a Ormuz. O Eram companheiros de viagem.
  • 1623 —JANEIRO 5 119 Eu com a minha galeota, e os outros dous pataxos surgi em Porcá, e por ser o tempo contrario para ir a Cochim avisei por terra a Dom Diogo CouttinhoO capitão daquella cidade que me mandasse embarcações com cuja ajuda pudessem as em que vinha passar a ella por estar o tempo ainda de invernada e muito forte, e poderem estando fora do porto correr perigo. E havendo Dom Diogo acudido logo entrey naquella cidade a onze de Outtubro, e vim demandar Cochim sem embargo de ser viajem nova que ate então se não tinha feito, considerando que não haveria por alli tão cedo enemigos da Europa, e que se os que comigo pellejarão pretendessem vir me esperar, o havião de fazer nesta barra de Goa, ou ao mar delia como fizerão pondo se nos baxos de Padua (2) por donde as embarcações costumão vir de Moçambique para esta cidade, e como os navios em que eu daquella fortaleza vim r.ão tinhão força para lhes fazer resistência, tive por mais conveniente desviar me delles, e parece o permitio Deus assy e que fosse a Cochim pollo estado em que achey as cousas daquella cidade, e as de Cranganor de que em outra carta dou conta a Vossa Magestade cuja católica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 28 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 170 1623 — Janeiro 5 Descreve a viagem de Cochim a Goa. Ao passar por Onor, soube que havia seis naus inimigas na barra de Goa. Mas isso não obstou, «porque a sua vista e a tiro de bombardas entrey com toda a armada a 17 deste, e com mais de cem embarcações de cafila que se me ajuntarão polia costa». Havendo eu escritto de Cochim ao governador Fernão d'Alboquerque e ao vedor da Fazenda Nuno Vaz de Castel Branco como era chegado aquella cidade, e que para poder passar a esta se me enviasse armada, man- darão em minha busca onze sanguiceis e tres navios de armada que com (') No tomo viu desta colecção, pp. 47, 314 e 315, D. Diogo Coutinho é nomeado como ocupando a capitania de Cochim. (') Informa o visconde de Lagoa no seu Glossário Toponímico da Antiga Histo- riografia Portuguesa, 15: O Bank of Padua ou Munyal Par da moderna cartografia inglesa, em 13" lat. N. e 72" 30' long. E., no Oceano Indico, ao norte das Laquedivas ou Laccadives.
  • 120 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 sette mais que algus fidalgos fretarão e levarão a sua custa para me acom- panhar, fizerão numero de vinte hu navios, e ainda para se negocearem os da armada mandou o governador tomar dinheiro do que veyo de soccorro na nao S. Thome contra as ordens de Vossa Magestade. E tal he a miséria em que isto está que me não puderão negocear hua gale em que viesse, e assi me (41) foi forçado embarcar me em hu dos ditos navios com menos decencia e seguridade da que a authoridade e lugar de viso rey pedia, pollo que me vim desviando de entrar nas fortalezas que estão por esta costa ate esta cidade e o fiz somente na de Cananor que achey mui desbaratada assy da fortificação que esta caida em muitas partes, como de artilheria e com a milhor que tinha arrebentada. E mandando visitar as mais fortalezas dalli ate esta cidade se acharão quasi no mesmo estado, e todas mui desprovidas a que acudirei o milhor que for possível. Vindo defronte de Onor me chegou alli aviso que estavão sobre esta barra seis naos enemigas que a tinhão tomado toda, sobre que fiz conselho com algus dos fidalgos e capitães que vinhão em minha companhia e sem embargo de serem algus navios delia (posto que de remo) muito grandes e pesados, me resolvi que convinha entrar compassando as jornadas e o tempo de modo que sem receber dano do enemigo o pudesse fazer, e assi foi Deus servido que succedesse porque a sua vista e a tiro de bombardas entrey com toda a armada a 17 deste, e com mais de cem embarcações de cafila que se me ajuntarão polia costa. Nuno da Cunha (*) que estava com occasião das ditas naos no forte da Agoada por ordem do governador sabendo de minha vinda me foi buscar com sette navios da armada do Norte (que estava na barra) avante do cabo de Rama(2) oito ou nove legoas daqui para me informar do modo em que as ditas naos estavão. E despois de me eu resolver sobre o modo em que avia de entrar, veyo elle diante da armada com hua esquadra de navios que lhe sinaley descubrindo os enemigos e seus desenhos, e ficou despois disto continuando na assistência do forte mais algus dias por eu lho haver assy encarregado ate que com ocasião de se negocear para Moçambique em cuja capitania vay hora entrar, foi forçado recolher se a cidade a tratar de sua embarcação e apresto para aquella fortaleza. Guarde Deus a catho- lica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 5 de Janeiro 623. O Conde Almirante. (M. P.) O Estava provido na capitania de Moçambique e Sofala. Documentos Remetidos da India, viu, 34. Morreria pouco depois de tomar posse. O Segundo o Glossário Toponímico da Antiga Historiografia Portuguesa, 101: «Promontório do território português de Goa que conserva o mesmo nome na carto- grafia nacional e o de Cape Ramas na inglesa. Demora em 15° 05' lat. N. e Ti' 58' long. E.
  • 1623 —JANEIRO 8 121 171 1623 — Janeiro 8 «Foi Vossa Magestade servido nomear me para o Go- verno deste Estado no tempo do mayor aperto e necessi- dade em que elle se tem visto, e em que minha idade e indisposições me escusavão ...» A perda de Ormuz tinha afectado muito o prestígio do Estado. As dificul- dades eram tantas «que o meyo mais conveniente que pode haver para se isto remedear he mandar Vossa Ma- gestade trattar por todas as vias de concluir e assentar a paz de que se trattava ao tempo de minha partida com os olandeses ...» O vice-rei, porém, estava disposto a todos os sacrifícios. Foi Vossa Magestade servido nomear me para o Governo deste Estado no tempo do mayor (41 v.°) aperto e necessidade em que elle se tem visto, e em que minha idade 0) e indisposições me escusavão ja de vir a partes tão remottas quando em outra mais florente e com differente saúde as tinha governado. E posto que eu polia antigua experiência que delias tenho, e polio que se enviou representar a Vossa Magestade do miserável estado a que se tinhão reduzido entendi que tomava sobre mi grandes cuidados, contudo por servir nisso a Vossa Magestade e obedecer a seu real mandado por ser esta a primeira cousa em que Vossa Magestade no principio de sua felice successão se quiz servir de my me dispus a fazer jornada, e com se me haver representado que estavão as cousas quá mui trabalhadas ainda as achei piores com a fortaleza de Ormuz que era a mais importante e de mor rendimento deste Estado perdida e o credito e reputação do serviço de Vossa Magestade em todas as mais partes mui deminuido e aventurado e tantas faltas e impossibilidades em tudo que a não por os olhos na grandeza de Vossa Magestade e em sua muita christandade com que por honra de Deus se lembrará deste Estado e do muito que por todo este Oriente está dilatada nossa santa fee para por todos os meyos impedir que não venha a poder de tão prejudiciaes enemigos pudera com muito fundamento não somente entrar em desconfiança de poder isto ter remédio, mas desconfiar de todo delle. E considerando eu que não faltão também lá necessidades na Fazenda de Vossa Magestade e quantas difficuldades costuma haver para os soccorros que manda enviar a este Estado, e quão mal apercebidos vem e pouco effeito de que podem ser nesta forma contra tão grande poder como o que O D. Francisco da Gama, conde da Vidigueira (1565-1632), governou a Índia duas vezes: de 1597 a 1600 e de 1622 a 1628. Era bisneto de Vasco da Gama. Crónica dos Vice-Reis e Governadores da índia, por José F. Ferreira Martins, 316-317, 331-332.
  • 122 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 os enemigos quá trazem, me pareceo que o meyo mais conveniente que pode haver para se isto remedear he mandar Vossa Magestade trattar por todas as vias de concluir e assentar a paz de que se trattava ao tempo de minha partida com os olandesesO) ainda que seja com lhes permitir que mandem quá alguas naos como seja aos portos de Vossa Magestade e comtudo esteja Vossa Magestade certo que nesta impossibilidade e falta cm que tudo aqui está hey de procurar quanto humanamente puder ser assy com essas poucas forças que há como por todos os outros meyos e intelligencias fazer todo o dano possível a estes enemigos e diverti los e atalhar lhes seus dessenhos, c de algús meyos que a este fim tenho ordenado dou conta a Vossa Mages- tade em outra carta, e todos hey de intentar sem perdoar a nenhu trabalho nem desvello porque ainda que tão entrado já da idade faz me Deus (42) merce que me sinto com disposição e vigor para tudo de que tiro confiança que me ha de ajudar e encaminhar para que milhor possa servir a Vossa Magestade pois Elie sabe meu zelo, e quam deveras e desinteressadamente o procuro. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a oito de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 172 1623 — Janeiro 8 Queixa-se o vice-rei nesta carta de ter encontrado na índia grande falta de respeito e de disciplina. O exemplo vinha de cima, do próprio governador Fernão de Albu- querque, pois não mantinha «casa, serviço, nem acom- panhamento de criados conforme ao lugar que represen- tava ...». Em vista disto, o próprio capitão de Pondá queria corresponder-se com o governador, de igual para igual, tratando-o por «Senhoria». Apresenta ainda outros exemplos. O vice-rei ia-se esforçando por colocar as coisas no seu devido lugar. Achey este Governo tão desauthorizado, por o governador Fernão d'Alboquerque lhe ir dexando perder o respeito, e não usar dos estilos e termos devidos a authoridade delle, e de que os viso reys e governadores (') Veja-se atrás o documento n.° 62. Pero Mendes de Vasconcelos tinha sido enviado a Manila e às Molucas justamente para sondar os holandeses a propósito de possível paz, entre Portugal e os Estados Gerais. Este país, porém, mostrava sinais de decidido progresso. Em 1621 surgia a Companhia das Índias Ocidentais, devidamente organizada em 1623. Em 1624 vibrava esta o primeiro golpe espectacular, ao ocupar a Baía. A ocasião, por conseguinte, não era propícia.
  • 1623 —JANEIRO 5 123 passados usarão, que havia muito pouca differença do trattamento que fazia aos homens ao que recebia delles, e estava isto tão introduzido que me não deo pouco trabalho po lo agora de algua maneira em seu lugar, que para ser em todo, não achei eu as cousas em estado de o poder fazer. E disto e de elle não ter casa, serviço, nem acompanhamento de criados conforme ao lugar que representava, e aos ordenados que Vossa Magestade a esse res- peito manda dar aos seus viso reys e governadores deste Estado, naceo também este pouco respeito até nos mouros de maneira que chegou a se querer ygoalar com clle o capitão de Pondá, que he hua fortaleza que o Idalcão tem aqui na terra firme defronte desta ilha, dizendo que como governador que também se intitula das terras vizinhas a ditta fortaleza lhe havia de escrever por Senhoria pois era de governador a governador cousa que se nunqua vio, nem entrou em maginação (sic) a nenhu dos capitães que houve na dita fortaleza com serem todos de muito mais authoridade que o prezente. E a mesma falta de respeito devia também dar occasião a se por no Inverno passado em pratica disporem no do Governo, e ajuntar se para isso o povo na Camara, e chegarem as cousas a termos que esteve esta cidade em muita contingência de se perder. E posto que eu vinha com determinação de tirar por isto, como cousa de tão prejudicial consequência polias informações que disso tive em Cochim, e averigoar quem forão os autores para fazer no caso a demonstração devida, comtudo por haver achado estes enemigos na barra (42 v.°) não tive lugar, nem me pareceo o tempo acomodado para o fazer. Os inquisidores desacatarão também muito não só em matterias da segunda instancia dos cavalleiros de que são juizes, mas também em outras de que fui informado, e se me mostrarão papees, e Dom Nun'Alvares Pereira chegou a lhe escrever por merce, do que tudo me pareceo dar conta a Vossa Magestade para o ter entendido, e que entre as mais partes que convém que tenhão as pessoas que Vossa Magestade for servido nomear nas vias de successão deste Governo se deve procurar (polio que toca ao respeito) que sejão também de muita qualidade porque a estas se guarda muito differentemente. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 623. O Conde Almirante. (M. P.) 173 1623 — Janeiro 5 Continua o vice-rei nesta carta a descrever a situação do Estado da índia. No rio de Goa estavam três galeões, dois dos quais jeitos em Baçaim e o outro em Damão.
  • 124 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LW. 17 Não tinham artilharia e estavam a estragar-se. Quanto aos navios de remo e mais embarcações, eram manifes- tamente poucos. «O Thezouro sem dinheiro nenhú ...» Os homens, incluindo os fidalgos, estavam «mal acostu- mados e esquecidos de sua obrigação ...» Apesar de tudo, o vice-rei estava disposto a cumprir a sua obrigação. Achei neste rio de Goa tres galeões de Vossa Magestade de muito porte, dous delles feitos em Baçaim, e o outro em Damão, os quaes sem haverem servido ategora se vão consumindo e gastando do gusano no mesmo rio, e os dous forão ja por esse respeito duas ou tres veses forrados, e o outro húa e nenhú aparelho tem de mastros vergas nem enxarcia. Aliem destes, há outros dous galeões que vierão do Reino hú do anno passado de que veyo por capitão Luis de Moura Rolim 0), e outro deste em que veyo Sancho de Tovar (2) e húa zavra(3), e outro galeão está em Mascate dos deste anno, de que veyo por capitão Gonçalo de Siqueira de Sousa, que he o que mandei de Moçambique; dos que neste rio estão so o de Sancho de Tovar tem artilheria, e nenhú dos outros a tem, nem a ha aqui com que se possa armar hú galeão. De navios de remo de Vossa Magestade achey vinte e hú que estava de armada nesta barra, e quatorze que forão em minha busca a Cochim e outros poucos inúteis na Ribeira, e tres galees velhas mal aparelhadas e pior chusmadas, sendo assi que quando outra vez governei este Estado, em que havia muito menos a que acudir, so para o Malavar se despedia húa armada de quorenta navios (43) com tres e quatro galees. E tão desem- parada e falta de tudo achey a Ribeira de Vossa Magestade e seus almazens, que o não poderei encarecer a Vossa Magestade nem parece que pode ser creivel (sic) tanto desemparo senão a quem o vir com os olhos. O Thezouro sem dinheiro nenhú, antes se tinha ja entrado, contra as ordens de Vossa Magestade polio do socorro da nao São Thome, e a Alfandega desta cidade em estado, que se não pode em muito tempo esperar delia rendimento de consideração sendo assi, que não há neste Estado outro donde saya a despeza das armadas e provimento das forta- lezas, porque as que em outro tempo ajudavão agora não somente o não fazem, mas he necessário despender se muito com ellas. E com esta falta dos direitos de Vossa Magestade se padece também a mesma nos do con- 0) Luís de Moura Rolim, capitão de um galeão, chegou à barra de Goa em 27 de Setembro de 1621. Documentos Remetidos da índia, vii, 365. O Os Documentos Remetidos da índia, vil, 221 e 387, mencionara este capitão. O Zabra ou zavra: «Pequena embarcação, espécie de bote, na África Oriental.» Dicionário da Língua Portuguesa, de Cândido de Figueiredo.
  • 1623 —JANEIRO 5 125 sulado, e o que eu trouxe do socorro não pode durar muito em tempo de tanto aperto e falta de tudo. Os homens estão tão mal acostumados e esquecidos de sua obrigação entrando também nesta conta os fidalgos, e he tanta a licença que todos tem tomado que com eu ser chegado aqui de poucos dias, e residindo na barrai1) por causa das naos enemigas que sobre cila estão, houve dias em que me achei só por se haverem ido todos para a cidade. E posto que os procuro encaminhar e metter em razão, temo que não baste, nem ainda o rigor, do qual hey de usar quando cumprir, e os outros meyos não bastarem, e me não ha de ficar nada por fazer para que o serviço de Vossa Magestade se faça. Represento a Vossa Magestade todas estas imposibilidades, por ser obrigação minha dar inteira razão de tudo a Vossa Magestade para conforme a isso mandar ordenar e prover o que houver por mais serviço seu, pollo qual fico mui prompto para dar a vida, e o farey com mais gosto se disso resultar ficarem as cousas remediadas e Vossa Magestade bem servido. E com esta envio a Vossa Magestade hú inventario que pollo desembargador Pedr'Alvares Pereira mandei fazer do que ao tempo que tomei posse deste Governo havia nos almazens de Vossa Magestade e na Ribeira, Casa da Pólvora e Thezouro pollo qual poderá Vossa Magestade sendo servido mandar ver a miséria em que achei tudo. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa a cinquo de Janeiro de 1623. O Conde Almi- rante. 0) O vice-rei, em vez de residir em Goa, encontrava-se permanentemente na barra, isto é, em Pangim, obrigado pelas circunstâncias a enfrentar as naus inimigas que sitia- vam a entrada. (M. P ) 1623 — Janeiro 5 Ocupa-se esta carta a el-rei da situação naval, criada pela presença de naus inimigas, tanto inglesas como holan- desas. Constava que os inimigos pensavam agora esperar as naus do Reino em Moçambique. Sendo assim, con- vinha tomar todas as precauções. As naus da carreira eram muito pesadas, em comparação com as inimigas, mais aligeiras, e acomodadas pera tudo o que querem fazer delias ...».
  • 126 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 (43 v.°) Ajuntarão se este anno nesta costa do Norte (de Dabul ate Sur- rate) mais de vinte naos enemigas assi de ingreses como de olandeses, unidos e conformes todos contra este Estado, e em ordem de guerra que parece que poem já em execução o que Vossa Magestade por carta de seis de Novembro de 621 recebida por terra, mandou escrever a este Governo, de que os olandeses (') determinavão entregar aos estados rebeldes (2) as fortalezas e presidios que tem nestas partes, com condição que elles pagarião aos estados de entrada de suas mercadorias a cinquo por cento, e os estados lhes avião de livrar e defender com navios de guerra a nave- gação para comcrcearem livremente. Destas naos se soube por avisos que vierão das fortalezas do Norte c que andão entre cilas tres, das cinquo que pellejarão comigo porque das outras duas se não sabe, e sairão ellas de modo da briga que poderia acontecer não aparecerem mais. Avisou se a principio de vários desenhos que tinhão conforme ao que se entendia de suas praticas, e o que mais fundamento mostra, he que trattão de ir a Moçambique esperar alii as naos do Reino, e de intentarem algua cousa contra aquella fortaleza, ou fundarem por alli perto algua. E qualquer destas cousas que seja obriga a muito cuidado polio que fico negoceando provimentos para aquela praça, e algus navios de remo, assi para impedi- rem a desembaroação dos enemigos nella, e qualquer fundação que tratta- rem de fazer, como também pera darem aviso as naos do Reino para que se desviem daquella parajem, que se elles alli estiverão quando eu vim, e se me dera aviso das naos enemigas puzera me de largo onde ellas não ficarão tendo tão bom partido como lhes ficou, por me acharem junto a terra, e entre os baxos com naos tão pezadas como são estas da carreira, e as suas ligeiras, e acomodadas pera tudo o que querem fazer delias. Seis destas naos se vierão por em principio do mez passado de Dezembro defronte desta barra onde os achey quando vim de Cochim, e entrei a vista delias com toda a armada e cafila que veyo em minha companhia e pouco antes tinhão também entrado dous pataxos e hua galeota da China que havia invernado em Coulão, mas a outra que ficou atras por os não poder (44) acompanhar, não succedeo o mesmo porque forão os enemigos sobre ella, e por lhes não cair nas mãos encalhou junto a Murmugão na barra de Goa Velha (3) e se queimou, tendo se tirado primeiro delle (sic) tudo o que tinha de sustancia. E porque chegando eu defronte de Onor achei recado destas naos, e se estavão esperando no mesmo tempo algus pataxos (') Refere-se o vice-rei à Companhia Holandesa das Índias Orientais. (3) Estados ou Províncias Unidas. Em 1609 as Províncias Unidas e a Espanha tinham assinado umas tréguas de doze anos. As hostilidades recomeçaram em 1621. (*) Note-se que os portugueses se estabeleceram em Goa (hoje Velha Goa) e que nessa altura (1510) já havia a Goa Velha, antiga capital, abandonada.
  • 1622 —DEZEMBRO 26 127 de Ceilão despedi logo dalli aviso por toda a costa até Cochim, com ordem que se estivesse vigia ao mar, e onde o aviso os tomase, se reco- lhessem, e não saíssem sem outra ordem minha e com isso se salvarão todos, e estão nas fortalezas de Onor e Barcelor de que ja tive aviso, e de estar também com elles o pataxo de minha companhia que foi ter a Ceilão de que he capitão Francisco Pexoto da Silva em que vem dinheiro e fazen- das de importância das naos. E aliem destes avisos que dexei naquellas for- talezas trago também embarcação de vigia no cabo de Rama (que he daqui seis legoas para o Sul) para se dar recado a todas as embarcações d'alto bordo que vierem para que se vão recolher nas ditas fortalezas e não sayão sem ordem minha porque não pode por hora fazer se a estes enemigos mor dano que tirar lhes as presas que he o de que se sustentão. E confio em Deus que se eu chegar a poder armar os navios que pretendo, que hão elles de ter mui pouca ou nenhuas. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magcstade como a christandade ha mister. De Goa a 5 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 175 1622 — Dezembro 26 Pouco depois de chegar, o vice-rei informa que as seis naus inimigas o obrigavam a permanecer na barra, isto é, em Pangim. Pensava em tentar um golpe contra as seis naus, a fim de as afugentar pelo menos, fazendo-lhes algum dano. As seis naos enemigas que sobre esta barra achei me obrigão a assistir nella que para o muito a que há que acudir na cidade de negoceos e outras cousas pertencentes ao Estado, e em particular ao provimento das fortalezas e armadas he de grande inconveniente por ficar a barra tmui distante da cidade e estarem lá os almazens, Ribeira dos navios Casa da Polvora e tudo o mais e me ser forçado encomendar a outrem muitas cousas que se fizerão diferentemente com minha assistência, mas daqui irey de dia as veses que ouver lugar ver o que se faz e procurarei sem que quá haja falta acudir a tudo o milhor que me for possível. Tenho trattado com os do Conselho e também com outras pessoas praticas sobre se dar hu tento a estes enemigos que aqui estão com que se lhes faça algú dano (44 v.°) e pollo menos se procure inquieta los e faze los ir desta barra. E posto que não ha lugar de se fazer isto por hora
  • 128 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 com galeões por estarem no estado que em outra carta desta via digo a Vossa Magestade comtudo com embarcações pequenas e artifícios de fogo se entende que se pode conseguir algua cousa disto estando nas naos em calma, e fazendo se antes de despachar esta via darey em outra carta conta disso a Vossa Magestade cuja católica pessoa Deus guarde como a christandade ha mister. Dc Goa a 26 de Dezembro de 1622. O Conde Almirante. (M. P.) 176 1622 — Dezembro 28 Ao chegar a Cochim, procurara o vice-rei inteirar-se da situação da cidade, tendo-a encontrado «em summa miséria ...». As suas fortificações, sem a devida artilharia, eram incapazes de qualquer defesa. Pouco antes da sua chegada, tinha a cidade aceitado o consulado. Depois de chegado, pedira-lhe autorização para utilizar o dinheiro dele proveniente para a compra de artilharia; além disso, desejava a cidade contrair um empréstimo, na Misericór- dia, no montante de 12000 xerafins, a ser pago «do que o consulado fosse rendendo ...■». Concordara o vice-rei, mas tinham surgido dificuldades para a realização deste desiderato que ainda não estavam vencidas. Havendo chegado a Cochim na forma que em outra carta desta via dou conta a Vossa Magestade procurei logo informar me do estado das cousas daquella cidade, e achei a posta em summa miséria (havendo sido a mais prospera destas partes) por causa de se não fazer hora alli a carga das naos e o contrato da pimenta, e se haver deminuido e quasi extinguido todo o comercio que tinha. A fortificação que nella está feita (a qual vy toda pessoalmente) não he capaz de a defender mormente não tendo como não tem nenhua artilheria e havendo na barra agoa bastante para poderem entrar por ella os enemigos, e assi se pode ter por merce de Deus não o haverem feito. E tendo posto aquella cidade antes da minha chegada o consulado, me pedio lhe concedesse que pudesse fazer do rendimento delle artelheria para sua defensão, e que para mais depressa se poder prover delia fizesse que da Misericórdia da mesma cidade se lhe empres- tassem para este effedto doze mil xerafins que se lhe irião pagando do que o consulado fosse rendendo, e daria a isso por fiadores doze cidadões abonados, o que eu lhes aprovei muito e dispuz o provedor e irmãos da
  • 1622 — DEZEMBRO 28 129 Mesa da Misericórdia a lhes darem o dinheiro. E estando a cousa nestes termos e para se fazer a escrittura se retirarão os fiadores dizendo que se havia de declarar nella que fazião aquella fiança com condição que tendo os moradores daquella cidade pago nella consulado o não pagarião em Goa como hora o pagão, procurei encaminha los nisto estranhando lhes que tendo elles nisto justiça, e mandando a requerer ordenaria que se lhes fizesse mui inteiramente, e por ser perto de minha partida e não averem (45) bastado os bons officios que com elles fiz para cumprirem o que tinhão offerecido dexei ordem para o ouvidor lhes notificar que o fizessem e em falta disso os emprazar com pena de mil pardaos cada hú para na primeira embarcação segura virem a esta cidade a me dar a razão por que o não querião fazer, e pode ser que isto os obrigue ao que os bons termos e a necessidade que entendem que tem de se fortificar não forão bastantes. E pareceo me também dizer a Vossa Magestade que ha alli algus moradores que se dão mais por vassalos dei rey de Cochim que de Vossa Magestade e usão nisto de muito roim lingoagem em que não apertey por me parecer que não estava o tempo disposto para isso mormente conhecendo no xey animo menos fiel e inclinado ao serviço de Vossa Magestade do que seus antepassados tiverão como cm outra carta que sobre elle escrevo apponto mais particularmente, mas não faltara occa- sião com que faça vir algus destes e os lance dalli para outras partes como convém. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 28 de Dezembro de 1622. O Conde Almirante. (M. P.) 1622 — Dezembro 28 Ao chegar o vice-rei a Cochim, foi visitado pelo rei local, a quem entregou a carta de el-rei a ele dirigida e relativa à desejada protecção aos cristãos locais. Res- pondera o rei com evasivas, não se comprometendo a nada. Pelo contrário, pedira ao vice-rei «.que lhe man- dasse pagar tudo o que se lhe devia da sua copa e que montava a onze mil e quinhentos crusados pois trazia do Reino dinheiro de Vossa Magestade e o tinha alli ...». O rei não mostrava desejo algum de favorecer a cristandade, nem se inclinava aos portugueses. Fora ainda o vice-rei informado de «que algiis casados daquella cidade pollo grangear lhe dizem muito contra o serviço de Vossa Magestade*.
  • 130 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 A el rey de Cochim, vindo me visitar na minha chegada aquella cidade, dey a carta de Vossa Magestade e conforme ao que Vossa Mages- tade manda escrever sobre os christãos que residem em suas terras e vexa- ções que faz aos naturaes delias que se convertem procurei que o emen- dasse e passasse olla disso, e assy sobre o arcediago (') que não cessa de inquietar a christandade da Serra e sobre outras cousas que elle tinha obrigação de fazer, porem a nada diffirio mais que com palavras e so ao tempo de minha partida me enviou hua holla (2) sobre a christandade que por não vir em forma conveniente lhe não aceitei, e emquanto naquella cidade estive me fez contínuos requerimentos para que lhe man- dasse pagar tudo o que se lhe devia da sua cepa em que se montavão onze mil e quinhentos crusados pois trazia do Reino dinheiro de Vossa Ma- gestade e o tinha alli, e me affirmou pessoa fidedigna a quem o rey o dissera que o capitão daquella cidade Dom Diogo Couttinho [o qual ate então havia estado desavindo com elle, e despois de minha chegada se tornou a fazer seu (45 v.°) amigo] lhe dizia que apertasse, porque de tudo o que lhe era devido se lhe havia de fazer pagamento, e não bastou mandar lhe eu dizer que o dinheiro que trazia era para as cousas da guerra, e que nella somente me mandava Vossa Magestade o despendesse, e oferecer lhe pagamento de tres annos da copa para se aquietar e dar satisfação ao que se lhe pedia tendo ficado comigo que o havia de fazer. Quando este rey me visitou, o recebi não só com todo aquelle bom acolhimento e gasalhado devido a sua pessoa, e que outros viso reys lhe fizerão, mas dando lhe alguas peças de importância, e ao seu regedor mor e a hua molher que tem muito lugar com elle, de que mostrou ir mui satisfeito, porem como o animo (polio que os effeitos mostrão e conforme ao que sempre se entendeo deste rey, e o dizia ja delle o rey seu ante- cessor) he mui adverso ás cousas da christandade e pouco bem affeito as do serviço de Vossa Magestade com qualquer occasião de seu interesse o descobre, a que o devem também incitar muito as cousas que fui infor- mado que algus casados daquella cidade pollo grangear lhe dizem muito contra o serviço de Vossa Magestade. E indo lhe eu pagar a visita antes de me embarcar para esta cidade, e mandando diante ao capitão Dom Diogo Couttinho com os casados dally para me esperar lá e ter prevenido o rey O D. Francisco Roz (Rodriguez), arcebispo de Cranganor, ou Angamale, tinha a seu cargo a cristandade da Serra, inquietada pelo arcediago Jorge, que teimava em não lhe prestar obediência. Mitras Lusitanas no Oriente, 36-39, por Casimiro Cristóvão Nazaré. O arcebispo, velho e cego, faleceria em 18 de Fevereiro de 1624. Suceder- -lhe-ia o o jesuíta D. Estêvão de Brito. (a) Folha de palmeira, documento, lâmina, etc. Glossário Luso-Asiático, n, 117-120, de Sebastião Rodolfo Dalgado.
  • 1622 —DEZEMBRO 28 131 me não veyo elle receber na forma que com os viso reys passados se fez do que tudo me pareceo dar conta a Vossa Magestade para o ter enten- dido, e que eu vou pairando com elle conforme ao que o prezente estado das cousas obriga, mas aos casados que o grangeão com tão prejudiciaes ofícios eu buscarei occasião com que os tire dalli como em outra carta apponto porque ainda que se não haja de declarar a causa, sempre os mais (por quão publico e desaforado isto alli anda) se hão de temer delia. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a chrisptandade ha mister. De Goa a 28 de Dezembro de 1622. O Conde Almirante. (M. P.) 178 1622 — Dezembro 28 Refere-se o vice-rei nesta carta às relações do Samorim com o rei de Cochim. Esta circunstância obrigava «a se ter continuo presidio em Cranganor, polia muita vezi- nhança em que a sua gente fica com aquella fortaleza ...». Era capitão de Cranganor António Moniz Barreto, que cumpria bem. O Samorim com occasião da guerra que traz com el rey de Cochim, obriga a se ter continuo presidio em Cranganor, polia muita vezinhança em que a sua gente fica com aquella fortaleza e he grande a oppressão que o Estado neste tempo (46) recebe com esta despeza que importa doze mil pardaos cada anno, não havendo rendimento em Cochim de que se paguem, e assi he forçado tira los de outra parte sendo assy que em todas está a Fazenda de Vossa Magestade mui impossibilitada. Achei por capitão daquella fortaleza Antonio Monis Barreto (») fidalgo da Casa de Vossa Ma- gestade e mui boa informação de seu procedimento, e assi posto que elle me fez muita instancia porque o desobrigasse delia, contudo o persuadi e obriguei a ficar, e a que se encarregasse das obras que faltão naquella praça para a fazer defensável, correndo com ellas com o seu dinheiro (como com outras tem feito) com lhe eu consignar o pagamento nos restes dos Contos, e vay nesta via copia do contratto que com elle se fez sobre estas obras em que Vossa Magestade ficou mui bem servido; e he o dito Antonio Moniz merecedor de Vossa Magestade lhe mandar agradecer o (') António Moniz Barreto é fidalgo mencionado nos tomos vi, vu e viu dos Documentos Remetidos da índia.
  • 132 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 muito serviço que naquella fortaleza tem feito e fazenda que nisso tem despendido, e o milhorar do despacho da capitania de Mombaça que lhe veyo na lista do conde do Redondo o qual lhe não declarei por me parecer mui desigual de seus merecimentos e qualidade e o não desa- nimar e divertir do serviço que vai fazendo. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 28 de Dezembro de 1662. O Conde Almirante. (M. P.) 179 1623 — Janeiro 5 O vice-rei refere várias notícias sobre a perda de Ormuz. Em principio de Abril de 1622 o governador Fernão de Albuquerque enviara um socorro a Ormuz, coman- dado por Constantino de Sá de Noronha. Antes de lá chegar, soubera ele que a praça se tinha perdido e, em vista disto, foi invernar em Mascate, regressando a seguir a Goa, onde foi preso. Por seu lado, Rui Freire de Andrade, preso pelos ingleses no forte de Quexomé, con- seguira fugir-lhes, em Surrate, e refugiar-se em Damão, passando-se depois a Baçaim, donde, numa galeota, re- gressou ao estreito de Ormuz, para encontrar já per- dida a fortaleza. Em vista disto, fora invernar a Mascate, encontrando-se aqui com Constantino de Sá de Noronha. Ao chegar a Goa fora também preso. O capitão de Ormuz, Simão de Melo, tinha fugido para terras do Idalcão. Finalmente, Luís de Brito, sobrinho do gover- nador Fernão de Albuquerque, almirante da armada de alto bordo, encontrava-se também preso, por ser «mui culpado na perda de Ormuzt). Esperava-se agora o resultado das devassas em curso, tanto mais que de Ceilão pediam muito o envio para lá de Constantino de Sá de Noronha. Por seu lado, Rui Freire de Andrade era a pessoa indicada para enviar ao estreito de Ormuz, atenta a sua categoria e prestígio. Constantino de Sá de Noronha (*) que em principio de Abril passado partio desta cidade por ordem do governador Fernão d'Alboquerque com soccorro para Ormuz achou perdida aquella fortaleza, e com o aviso que (') Constantino de Sá de Noronha tinha sido capitão-geral em Ceilão. Documentos Remetidos da Índia, vil, 198, 206, 207. Não se podia duvidar da sua coragem. A crise provocada pela queda de Ormuz abrangeu-o também. Acabaria por ser ilibado. O tomo viu da mesma colecção nomeia-o a cada passo.
  • 1623 —JANEIRO 5 133 disso teve e antes de chegar a ella voltou para Mascate onde invernou e se tornou no fim do Inverno para esta cidade e com occasião de sua vinda e despois delia fez o mesmo quazi toda a gente ficando Mascate mui desemparado por cujo respeito o mandou prender o governador no passo de Santigoo (sic). E tendo eu aviso disso em Cochim e parecendo me o caso digno de mais demonstração mandei dalli ordem para ser mettido no tronco como se fez, e estou esperando que se acabe de tirar a devassa do successo de Ormuz que se (46 v.°) tinha começado antes de eu vir mas estava parada havia dias quando aqui cheguei na qual se prc- gunta também polio ditto Constantino de Sá para conforme ao que delia resultar tocante a sua pessoa ver e assentar o que com elle se deve fazer. Ruy Freire d'AndradeO) despois de ser levado polios ingreses (que tomarão o forte de Quexome) a Surrate teve meyo com que lhes fugio e se veyo a Damam c dalli a Baçaim, e havendo se lhe dado naquella cidade hua galeota com gente e provimentos do dinheiro do consulado se tornou para o estreito de Ormuz onde chegou a tempo que era ja perdida a fortaleza e assi se metteo em Mascate onde esteve o Inverno com Constantino de Sá em cuja companhia se veyo também para esta cidade, e mandando o governador prender na forma que havia feito com Constantino de Sá se ausentou o dito Ruy Freire e esteve no Mosteiro de Santo Agostinho desta cidade ate o tempo em que se vierão por sobre esta barra as seis naos enemigas de que tratto em outra carta com cuja occasião se foi o ditto Ruy Freire meter na nao do Reino que está na barra com muita gente que consigo levou, e nella o achei quando cheguei a esta cidade, e está ainda continuando, e não trattei de o prender por o tempo e ocasião presente dos enemigos o não permitir e também espero que a devassa de Ormuz em que se pergunta por seu procedimento em Quexome e nos gabões se acabe para se lhe pedir conta do em que nella for comprendido (sic), e pareceo me dizer a Vossa Magestade que assi o dito Ruy Freire como Constantino de Sá são pessoas de que se tem geral satisfação neste Estado, e que para as cousas de Ormuz, e para aquelle Estreito se me fez grande instancia porque não ocupe outrem senão o ditto Rui Freire, e para as de Ceilão Constantino de Sá e se me pede mui aper- tadamente por cartas que hora tive daquella ilha que o envie a ella, como farei se da devassa não resultarem contra elles culpas ou se não descarre- garem das que ouver de maneira que obriguem ao contrario, e como neste (') Rui Freire de Andrade, bem conhecido e admirado, sofreu igualmente as con- sequências da mesma crise. Consultem-se Comentários do Grande Capitão Rui Freire de Andrada. 15
  • 134 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 17 tempo são as necessidades tão grandes e os sujeitos para se acudir a ellas tão poucos não poderá esta consideração dexar de fazer também em seu favor. Simão de Mello O que estava por capitão de Ormuz quando aquella praça se entregou, anda também ausente, e se entende que se quando logo aqui chegou se quizera fazer diligencia pollo prender fora fácil de conseguir. Muitas tenho sobre isso feito assi desde Cochim como despois de chegar a esta cidade, e nenhúa aproveitou, mas nem por isso se hão de dexar de continuar. Elie está nas terras (47) do Idalcão que confinão com Salsete com seguro seu, e lá se lhe trazem espias e faz toda a mais diligencia pollo haver as mãos, porque se neste caso tão grande não houver demonstração de castigo acabar se ha de perder de todo o respeito ao serviço de Vossa Ma- gestade. Luis de Brito sobrinho do governador (2) (a quem elle proveo do cargo de almirante da armada de alto bordo) está preso no tronco, e mui culpado na perda de Ormuz. Ver se ha o que da devassa resulta contra elle e se fará o que for justiça e serviço de Vossa Magestade e da mesma maneira se trattará dos mais que se acharem culpados. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 5 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 180 1623 — Janeiro 8 Ainda a propósito da prisão de Constantino de Sá de Noronha. A cidade de Goa. perante este facto, tinha ido pedir ao vice-rei que, em vez de continuar no tronco, prestaria mais serviços no forte da Aguada com soldados e amigos seus. O vice-rei concordara, enviando-o para ali, sob menagem. Tendo escritto outra carta desta via em que dou conta a Vossa Mages- tade como Constantino de Sá ficava preso no tronco me veyo pedir esta cidade de Goa incorporada que tendo respeito a se acharem os enemigos (') Simão de Melo, capitão de Ormuz, foi o grande culpado do desastre sofrido, agindo não só contra a opinião de vários capitães portugueses, mas também contra o parecer do próprio rei da praça, sincero amigo dos portugueses. Recomenda-se a leitura da obra acima citada Como se Perdeu Ormuz, de Luciano Cordeiro. Não ousou Simão de Melo vir a Goa defender-se, como fizeram aliás tanto Constantino de Sá de Noronha como Rui Freire de Andrade, mas preferiu refugiar-se em terras de príncipes indianos. O Luís de Brito, sobrinho do governador Fernão de Albuquerque.
  • 1622 —DEZEMBRO 8 135 sobre esta barra, e elle não haver de fugir do castigo que merecesse, pois estando no passo de Sanctiago sem outra prizão mais que a sua menagem, e antes disso sabendo que o hião prender se não ausentara, e no tronco estava inutilmente lhe concedesse que preso pudesse ir estar no forte da Agoada (') com soldados e amigos seus que querião ir la estar com elle, e tendo eu consideração a mo pedir a cidade na occasião em que me veyo offerecer a imposição que tinha posta sobre os mantimentos para soccorro das armadas contra os rebeldes de que tratto em outra carta, e por assy parecer em Conselho onde o propus lho concedi, mandando notificar pollo ouvidor geral do Crime ao dito Constantino de Sá que debaxo da mesma menajem em que havia estado no paço de Santiago se fosse pera o dito forte da Agoada e nelle estivesse até eu ordenar outra cousa, e nesta forma fica hora no forte as ordens de Dom Francisco Mascarenhas que nelle assiste por ordem minha de que me pareceo dar conta a Vossa Mages- tade cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a oito de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 181 1622 — Dezembro 8 Convindo enviar ao Reino notícias a respeito não só da viagem do vice-rei mas também da situação na índia, resolvera adquirir uma naveta do rei de Cochim para realizar esta viagem. Aproveita a altura, para enviar pi- menta e caurim. (47 v.°) Considerando eu com o successo das naos de minha companhia e por não saber ainda da chegada da nao S. Thome a Goa que convinha negocear algua embarcação ou embarcaçõis ao menos de aviso para dar por ellas conta a Vossa Magestade do succedido em minha viajem, e assi do estado das cousas destas partes e do mais que cumprisse, me pareceo a pro- pósito para isso húa naveta que em Cochim achei daquelle rey, e fazendo a ver polios officiaes da minha nao e outros que alli se acharão se assentou por todos que era mui boa embarcação e capaz de sofrer todo o trabalho da (') O forte ou, melhor, a fortaleza da Aguada começou a construir-se em 1604 e terminou em 1612. História de Goa (Política e Arqueológica), II, 262-267, pelo padre M. J. de Saldanha. Defendia, portanto, a entrada do porto. Era posto de responsa- bilidade.
  • 136 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 viajem e para se poder nella embarcar quantidade de pimenta polio que me resolvi em a comprar como fiz por oito mil e quinhentos xerafins e para a compra concerto e aparelho delia tomei dez mil crusados do dinheiro do Mosteiro da Encarnação (J) por todo o outro que trazia assi do soccorro como da pimenta ter muitas e mui apertadas prohibiçõis de Vossa Mages- tade prosuppondo também que não recebia disto dano o dito mosteiro antes havendo a falta que ha de embarcaçõis para lhe ir o emprego deste dinheiro este anno era benefficio que lhe fazia toma lo para a naveta a responder sobre ella pêra Vossa Magestade com sua chegada mandar que do procedido delia se lhe pague. E por ser embarcação forte e de muita dura quando se não queira lá uzar delia para as armadas não ha de faltar quem a compre, e da despesa dos ditos dez mil crusados assi na compra da naveta como no concerto e apresto delia dexei ordem ao vedor da Fazenda que enviasse nella hiia lista e outra da pimenta que leva. Ficou também a cargo do dito vedor da Fazenda embarcar nesta naveta o caurim que pudesse levar e para isso o dexei comprado ao capitão de Cochim em bom preço para dar com isso principio ao tratto delle por conta da Fazenda de Vossa Magestade de que também ha de ir declaração na lista. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a vinte e oito de Dezembro de 1622. O Conde Almirante. (M. P.) 182 1622 — Dezembro 28 Ao passar por Cochim, verificara o vice-rei que estava vago o cargo de vedor da Fazenda. Em vista disto, no- meara para o mesmo o Doutor Julião de Campos Barreto, desembargador da Casa da Suplicação. (48) O cargo de vedor da Fazenda de Vossa Magestade de Cochim achei vago e em estado que não havia pessoa de consideração que o quisesse aceitar por não haver hora alli rendimento e serem grandes as ordinárias e outras despezas que naquella cidade ha e em particular a que se faz com o prezidio de Cranganor que tudo carrega sobre o vedor da Fazenda. E como eu dei ordem para se fazer alli pimenta conforme a que trouxe para isso de (') O Mosteiro da Encarnação, de Madrid, dispunha de algumas viagens para a China e Japão, cujo produto se destinava à sua manutenção. Documentos Remetidos da índia, vil, 225-227, 372, 390, 401, 419 e 435.
  • 1623 —JANEIRO 5 137 Vossa Magestade e me resolvi em mandar daquelle porto esta naveta, vendo que não podia isto effeituar se sem vedor da Fazenda, mormente havendo me eu de vir como fiz para esta cidade de Goa nomeey para este cargo o Doutor Julião de Campos Barreto desembargador da Casa da Suplicação que veyo do Reino embarcado comigo por lhe ver muito talento e zelo do serviço de Vossa Magestade e o haver assi mostrado em Moçambique, e na mesma cidade de Cochim no cargo de secretario deste Estado de cuja serventia o encarreguei para poder dar expediente aos negoceos que naquellas partes se offerecerão. E porque o dito Julião de Campos veyo com licença de Vossa Magestade buscar sua molher que aqui tem para voltar logo com ella nas naos deste anno foi necessário fazer lhe muita força e obriga lo para que aceitasse o dito cargo de vedor da Fazenda. He ministro de grande confiança e merecedor por isso e por esta occupação a que o obriguei em tempo que ninguém a queria aceitar e por ficar naquella cidade sem ver a sua molher e filhos que tem nesta cidade de Goa a cabo de dez annos que ha que foi destas partes (x) e polia boa ajuda que nelle achei para isto e o mais em que o ocuppei de[ve] Vossa Magestade lhe mandar fazer merce e que se tenha muita conta com sua pessoa para que também com este exemplo se achem outros sugeitos de importância para semelhantes cargos, que para os de que se pode tirar proveito não he necessário busca los porque elles tem cuidado de os pretender e solicitar por todos os meyos que podem. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 28 de Dezembro de 1622. O Conde Almirante. (M. P.) 183 1623 — Janeiro 5 Estando ainda em Cochim, recebera o vice-rei um pedido de alguns cavaleiros «conhecidos por pessoas de valor ... para armarem a sua custa navios, e com elles passarem a costa de Charamandel e mais partes do Sul, e jazerem todo o dano possível aos enemigos da Europa concedendo lhes eu as prezas que fizessem ...». O vice-rei consultara D. Diogo Coutinho, capitão de Cochim, assim como o bispo local. Considerando as graves circunstâncias que se viviam, o vice-rei concordara. Outro grupo de cavaleiros propunha-se jazer o mesmo, actuando no es- treito de Ormuz. O Efectivamente há menção de ele ter estado quer em Goa, quer em Malaca, quer em Ormuz de 1612 a 1614. Consultem-se os Documentos Remetidos da India, Ii-ni. Veja-se igualmente Década 13 da História da índia, de António Bocarro. Nesta obra considera-se apenas a sua estada em Ormuz como vedor da Fazenda, pp. 175 e 225.
  • 138 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 (48 v.°) Algus cavalleiros conhecidos por pessoas de valor, e que na guerra o mostrarão assi, se me offerecerão em Cochim para armarem a sua custa navios, e com elles passarem a costa de Charamandel e mais partes do Sul, e fazerem todo o dano possível aos enemigos da Europa concedendo lhes eu as prezas que fizessem, assi dos ditos enemigos como dos naturaes que estão de guerra com o Estado e os recolhem em seus portos. E considerando eu a matteria, e trattando a com Dom Diogo Couttinho capitão daquella cidade, e com o bispo 0) delia por alli se não acharem outras pessoas do Conselho, assentey com seu parecer que neste tempo em que as necessidades do Estado são tão grandes, e os enemigos andão tão poderosos e trazem occupados todos estes mares, convinha também lançar mão de todos os meyos que ouvese para lhes fazer guerra e os inquietar; e assi concedi a estes caval- leiros licença para fazerem a dita armação com as ordens e limitações que me parecerão necessárias passando lhes para isso provisão, e dando lhes o regimento de que nesta via vay a copia para Vossa Magestade sendo servido o mandar ver. E entende se que se conseguirão com os ditos navios muy bons effeitos, porque como estes enemigos trazem suas naos espalhadas por todos os portos do Sul fazendo seu comercio será fácil tomarem ou queima- rem as que acharem sós como de ordinário andão, por saberem que não há cousa nossa de que se temão e poderão dar também em suas feitorias e fazer lhes muito dano nellas. E se despois de elles saberem desta armação se ajun- tarem e incorporarem porque se não atrevão os navios a comete los, também isso sera de grande bem para este Estado porque de andarem espalhados resulta não haver embarcação nossa que lhes não caya nas mãos, e como as com que hora se navega para o Sul não são de nenhua força nem tem defenção contra as suas naos, são mui poucas as que lhes escapão e andando juntas raramente se encontrarão com ellas. Outra armação fico também ordenando para o estreito de Ormuz de algús cavalleiros e outras pessoas praticas delle e de todos seus portos que me tem offerecido, que dando lhes navios com que passem ao dito Estreito e concedendo lhes as prezas que tomarem dos que lá forem contra as ordens de Vossa Magestade pellejarão com elles (49) e farão guerra aos ditos portos, e embarcações que defies saem com que os obriguem a não admittir as dos pimenteiros; e vendo eu a grande importância que isto promete ao serviço de Vossa Magestade assi no que fica dito como em se impedir por este meyo o comercio de Ormuz, sem o qual não ficará sendo de nenhua importância ao Xá e entenderá que lhe não convém conserva lo. E por ser informado que destes portos aqui vezinhos dos mouros são partidos já neste Verão muitos navios carregados de fazendas para aquella fortaleza, e estão para partir outros me pareceo que convinha (l) D. Frei Sebastião de S. Pedro.
  • 1623 —JANEIRO 5 139 muito admitir este offerecimento, e assi fico trattando delle e darey conta a Vossa Magestade do que se nisso fizer cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 5 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 184 1623 — Janeiro 5 Carta relativa à fortaleza de Mascate. Com a chegada aqui do galeão S. Salvador, ficava a fortaleza bem pro- vida. Encontrava-se nela, por capitão, Martim Afonso de Melo, que dispunha de pessoas è meios para se poder desempenhar da sua obrigação. Posto que com a vinda de Constantino de Sá de Mascate, de que em outra carta tratto, ficou aquella fortaleza mui falta de gente, contudo com a chegada do galeão Suo Salvador (que de Moçambique despedi para ir de soccorro a Ormuz, e por achar perdida aquella praça se foi meter em Mas- cate) ficou esta falta remedeada por ir no galeão muita e muy boa gente. E assi do que a ella toca, e de mantimentos está por hora bem provida aquella fortaleza se os que daqui e do Norte são para lá partidos ou verem chegado a ellas, e em Fevereiro determino enviar armada de remo aquelle estreito e prover o mais que for necessário pêra segurança da dita fortaleza. Neila está por capitão Martim Afonso de Mello O alcaide mor d'Elvas que o mes passado de Novembro a começou a servir por lhe pertencer por sua molher que foi filha de Duarte da Guerra e a tinha para seu casamento. E porque este fidalgo he mancebo e aquella praça de grande importância e muito mais desejada oje que em nenhu outro tempo dos enemigos, posto que clle corresponderá sempre ao que se deve esperar da qualidade de sua pessoa contudo pera assegurar o que tanto importa, ordeney que nos casos da guerra fizesse o dito capitão conselho com o vedor da Fazenda e com o capitão Bertolameu d'Olivares (2) (que do Reino veyo em minha companhia e hya no galeão para Ormus) e com Gonçalo de Siqueira de Sousa capitão delle, e Diogo d'Aguiar capitão (3) (49 v.°) do forte do dito Mascate que he (') Sobre Martim Afonso de Melo, ver Documentos Remetidos da índia, viu, 452-453, e vn, 375. (*) Em carta régia ao vice-rei da Índia de 7 de Março de 1622 recomenda-se o capitão Bartolomeu Árias de Olivares como sendo digno de «hum dos foros de fidalgo que haveis de prover nesse Estado». Documentos Remetidos da índia, viu, 278. (') Sobre Diogo de Aguiar, capitão de Mascate, ver Documentos Remetidos da índia, vn, 263 , 264 e 266.
  • 140 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 bom soldado e de experiência da guerra e se fizesse o que polios mais votos se assentasse. E quando em Fevereiro for armada conforme a pessoa que levar a cargo darei a mais ordem que cumprir. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 5 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 185 1623 — Janeiro 6 Ocupa-se o vice-rei da fortaleza de Soar. Tinha-se tra- tado já do seu abandono, em favor de xeque amigo. O vice-rei iria ocupar-se novamente do assunto. Com o aviso que em Mayo passado teve o governador Fernão d'Albo- querque de ser perdida a fortaleza de Ormuz, lhe escreveo juntamente Constantino de Sá (que elle tinha enviado de soccorro aquella fortaleza) que a de Soar que fica entre ella e a de Mascate e se tomou em tempo do viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo aos mouros se não podia defender se os enemigos a intentassem, e que assi seria mais conveniente larga la. E em Conselho onde o governador trattou a matteria se assentou que assi pollo que Constantino de Sá escrevia como por se haver sempre entendido isto mesmo e por aquella fortaleza não ser de nenhfla utilidade ao Estado nem ter porto nem rendimento nenhu de que se pudesse ajudar para sua susten- tação como a principio se prosupunha, se devia largar O dando a a algú dos xeques vezinhos e amigos do Estado, e conforme a este assento do Conselho se fez carta para o dito Constantino de Sá que se lhe enviou com despachos duplicados por terra polia via do Sinde os quaes o não acharão. E nestes termos achei isto conforme a informação que o secretario me deo pollo que hora o tornarey a trattar em Conselho com o mais que acrecer e procurarey se faça o que for mais serviço de Vossa Magestade com todo o devido resguardo ao credito e reputação delle. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 6 de Janeiro 623. O Conde Almirante. (M. P.) 0) António Bocarro narra a conquista de Soar, acontecida em 1616, em dois capítulos da sua Década 13 da História da índia, 641-648. Intitulam-se respectivamente: «Da armada que o visorey mandou a Ormuz com Dom Francisco Rolim, e como tomou a fortaleza de Soar, com Dom Vasco da Gama» e «Do que mais succedeu aos nossos até acabarem de render a fortaleza de Soar, e a deixarem com presidio e capitão, e se irem para Ormuz». O motivo da conquista foi o dano que fazia tanto a Ormuz como a Mascate. Foram os portugueses auxiliados nesta empresa por um capitão árabe, xeque Amer. O primeiro capitão de Soar foi João de Sousa.
  • 1622 —DEZEMBRO 28 141 186 1622 — Dezembro 28 O vice-rei escreve de Pangim. O capitão do forte da Barra, Nuno da Cunha, fora para Goa, a preparar-se para partir para Moçambique a ocupar o seu lugar. Para o substituir nomeara o vice-rei a D. Francisco de Masca- renhas. Este procedia muito bem e dava mesa no forte. Havia mais duas mesas, a cargo de António Teles e de Jerónimo Saldanha. Mas, havendo mesas, pouca gente acorria às mesmas. O próprio vice-rei também oferecia mesa na fortaleza de Pangim. Presta mais informações, a respeito da defesa contra o inimigo presente, tendo também preparado a gente das aldeias para esta possi- bilidade. Por se haver recolhido Nuno da Cunha do forte desta barra, onde assistia (50) para a cidade a trattar de seu aviamento e apresto para Moçam- bique onde hora vay ser capitão (x) nomeey para ficar em seu lugar no dito forte e na mesma forma em que elle alli assistia a Dom Francisco Masca- renhas (2) que procede com muita satisfação, e dá mesa no forte á gente que reside nelle, e aos mais que alli concorrem em que faz muita despeza sem embargo de eu lhe haver feito em nome de Vossa Magestade merce de quinhentos pardaos pera ajuda delia. Outras duas mesas mandei também dar aos soldados em outras parajens junto a esta barra por Antonio Telles e Jeronimo Saldanha (3) e fiz para isso merce em nome de Vossa Magestade a cada hõ delles de trezentos pardaos, e comtudo he mui pouca a gente que lhes acode, sendo assi que antes disso se desculpavão de não virem por dizerem que não tinhão onde comer, e agora que se lhes dá não acodem polio que se ve que toda a falta nace de não haver nelles zelo do serviço de Vossa Magestade e de estar perdido e estragado neste tempo o brio e valor com que costumavão servir e ir buscar por debaxo da agoa as ocasiões para o fazer, e isto he o que mayor cuidado me dá porque ja castiguei algus e não se movem nem milhorão os outros com isso. O Sobre Nuno da Cunha ver atrás a nota 1 do documento n.° 170. O Leia-se a nota 2 do documento n.° 60. O Jerónimo de Saldanha é mencionado nos Documentos Remetidos da índia, vil, 386-387. Em carta régia dirigida ao vice-rei da Índia em 10 de Março de 1622 recomenda-se que Jerónimo de Saldanha seja contemplado com determinada quantia em dinheiro. Documentos Remetidos da índia, viii, 464.
  • 142 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 Eu também dou nesta fortaleza de Pangim (onde resido por ficar junto a barra) mesa aos fidalgos, e os agazalho e faço tudo o mais que me he possível para que folguem de me acompanhar e assistir aqui para o que se offerecer, e sendo assy que na cidade tenho muito a que acudir em matterias que requerem minha presença dexo de o fazer por entender que no ponto que daqui faltar se hão elles também de ir e da mesma maneira toda a mais gente que hora está por estas prayas e que pode o enemigo intentar algua cousa e não achar resistência. A gente natural das aldeas desta ilha mandei também aqui acudir em suas Companhias com ordem para se revezarem de maneira que sem fazerem falta a suas lavoiras e mecânicas assistão também por quá para a vigia destas prayas e o mais que se offerecer de sua deffenção, e o tanadar mor Fernão Lobo de Meneses de cuja jurdição esta gente he a ajuntou, e me veyo dar aqui mostra delia trazendo os todos com suas armas e em muito boa ordem. E também a tenho dado a Salsete para se vigiarem as prayas daquellas terras e se defenderem polios naturaes delias de qualquer commettimento que os enemigos pretenderem fazer, e hora está por capitão das ditas terras e da fortaleza de Rachol Andre Salema (') fidalgo da Casa de Vossa Magestade que comprou aquella capitania na venda geral (50 v.°) dos cargos (2) e he pessoa de que se espera que a servirá com satisfação polia que achei que tem dado no mais que se lhe encarregou, e com que procede em alguas prevenções que lhe tenho ordenado que faça nesta ocasião das naos enemigas que aqui estão. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 28 de Dezembro de 1622. O Conde Almirante. (M. P.) 187 1623 — Janeiro 2 Refere o vice-rei o aperto do cerco inimigo. Além das seis naus inimigas que se encontravam defronte da barra desde princípio de Dezembro, tinham chegado mais, de forma que nesta altura contavam-se onze embarcações inimigas. O seu intento devia ser impedir a partida da nau S. Tomé, fundeada sob a protecção da fortaleza da Aguada. Estava a bordo Rui Freire de Andrade e outros. Aguardava-se o desfecho desta situação. 0) André Salema tinha sido capitão de Cananor quando esta fortaleza fora cer- cada com a cumplicidade do rei local Adá Rajá ou Adarajao, como lhe chamavam os portugueses. Ver as notas da p. 339 de Documentos Remetidos da índia, vi. O A venda geral dos cargos realizou-se em tempo do vice-rei D. Jerónimo de Azevedo (1612-1617).
  • 1623 —JANEIRO 8 143 Aliem das seis naos enemigas que em principio do mes passado se puzerão sobre esta barra vierão de oito dias a esta parte outras três por húa vez, e despois outra nao e húa galeota que por todas fazem numero de onze embarcaçõis as quaes estão todas aqui surtas e se cuida (aliem dos mais discursos que apponto em outra carta sobre as seis naos que primeiro vierão) que será com intento de impedirem a saida da nao São Thome, posto que menos bastavão para isso. A nao está na barra junto ao forte da Agoada e emparada delle, com o capitão delia e Ruy Freire dentro, e gente para sua defensão, e posta a artilheria toda a húa banda. Estou com cuidado a ver o em que isto para 0), porque emquanto alli estiverem estes enemigos não pode a nao partir nem por se em ordem para tomar carga, e se o tempo se for adiantando muito e elles não dexarem o posto, trattarei então do que se ha de fazer da nao, e em caso que ella não possa ir, hey de enviar hu ou dous pataxos em que dee conta a Vossa Magestade do mais que se offerecer, e despacharei também por terra com avisos dupplicados de tudo. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 2 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. P.) 188 1623 — Janeiro 8 Ao chegar à barra de Goa. encontrara o vice-rei uma armada de vinte e um navios de remo, comandada por Diogo de Melo de Castro. Nomeia o vice-rei os seus capi- tães e informa que enviava, agora, quinze navios destes, sob o comando do mesmo Diogo de Melo de Castro, a Cochim e ao cabo de Comorim a recolher os navios do Sul e da costa de Choromândel. Seguiam também nesta ar- mada as vias para el-rei, a fim de passarem para a naveta que devia partir em breve de Cochim para o Reino. Achei nesta barra de Goa húa armada de vinte hum navios, e por capitão mor delia Diogo de Mello de Castro (2) que veyo do Reino o anno de 620 provido por capitam (51) geral da costa de Charamandel e da cidade (') Esta carta indica bem a ansiedade que então pairaria não só no ânimo do vice-rei mas no de todos. O número de embarcações inimigas em frente de Goa era atemorizador: onze. Aproximava-se a monção da partida da nau S. Tomé. Esta encon- trava-se protegida pela fortaleza da Aguada, mas ainda não tinha embarcado a carga que lhe estava destinada. (3) Diogo de Melo de Castro é citado passim nos tomos VI, vil e viu dos Documen- tos Remetidos da India.
  • 144 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 de Meliapor, o qual casou aqui o anno passado com híía filha de Fernão do Crom 0) viuva de Dom Pedro d'Almcida. Esta armada fui informado que a ordenara o governador em fim de Agosto para na occasião da vinda das naos do Reino assistir nesta barra, a respeito das de enemigos da Europa que no mesmo tempo podião vir aqui ou passar por ella como costumão e as seguir e lhes impedir a comunicação de terra, e que com os avisos que ouve das cidades do Norte das que por lá apparecerão, e para acudir onde cumprisse e lhes levar alguns provimentos havia ja ido ate Damão, e por se encontrar naquella parajem com as seis naos que aqui achei que vinhão caminhando para quá as veyo seguindo ate esta barra, e polia informação que delle acho e polio que vi despois de minha chegada tem o dito Diogo de Mello procedido mui bem e o vejo aplicado e muito curioso do serviço de Vossa Magestade e que deseja faze lo não só ordinariamente, mas com se aventajar muito nelle, que em todo tempo e neste em particular he muito para estimar e agradecer. Andão por capitães nesta armada Dom Manoel de Sousa (2), Miguel Perreira Borralho (3), Martim Teixeira (4), João de Bobadilha, Duarte Corte Real, Antonio d'Araujo (3), Gabriel Touro de Mendonça (e), Gonçalo de Barros da Silva, João Cardoso de Pina(7), Pedr'Alvares de Castel Branco, Duarte de Mello da Silva (s), Antonio d'Almeida Baracho (9), Miguel da O Fernando Crom tinha sido encarregado de duas viagens da China, cujo pro- duto seria destinado ao Mosteiro da Encarnação, de Madrid, fundado pela rainha. Ver carta régia de 4 de Abril de 1618 endereçada ao vice-rei da Índia. Documentos Reme- tidos da índia, v, 155-156. (*) Capitão citado na Década 13 da História da índia, 338 e 469, de António Bocarro. (*) Miguel Pereira Borralho tinha sido recomendado por el-rei a fim de ser ocupado em qualquer cargo, em carta de 12 de Março de 1622. Documentos Remetidos da índia, vm, 462. (') Martim Teixeira é citado, em documento de 7 de Dezembro de 1632, como ocupando a capitania de Cranganor. Boletim da Fiímoteca Ultramarina Portuguesa, 8, p. 40. O Há menção de certo António Caldeira de Araújo, escrivão da Fazenda dos Contos em 1620. Documentos Remetidos da índia, vn, 265 e 267. (®) Gabriel Touro de Mendonça, capitão, é citado nos Documentos Remetidos da índia, vn, 365 e 386. O João Cardoso de Pina, capitão, é referenciado na Década 13 da História da índia, 482-484-486, de António Bocarro. (") Esta Década 13 da História da índia refere-se a certo Duarte da Silva, fidalgo. Vejam-se as suas pp. 14, 16 e 271. Será o mesmo? (") A mesma dúvida subsiste quanto a um António Baracho, capitão de navio, citado na Década 13 da História da índia, 204 e 222, de António Bocarro.
  • 1623 —JANEIRO 8 145 Fonseca O, João Martins de Caldas (2), Francisco d'Oliveira (3), Hipolito de Mendoça (4), Antonio Dias (5), e assi mais quatro navios de periches (6) de Cananor que fazem o dito numero de vinte hfl navios. Com quinze destes envio hora ao ditto Diogo de Mello a Cochim e até o cabo de Comorim para recolher as embarcações do Sul e da costa de Charamandel, e as mais que ouver de cafila e trazer tudo a esta cidade, e nesta armada vay esta via para Vossa Magestade que ha de ir na naveta que dexei aprestando se em Cochim e assi algua artilheria, e outras cousas que lá faltavão para o apresto delia, e sendo assy que conviera que os navios forão mais contudo a grande falta que delles há, e o muito que importa ficarem alguns nesta barra estando aqui estes enemigos me obrigou a tomar os seis que restão a cumprimento dos vinte hú para com outros seis que com assas de dificuldade se ficão negoceando haver aqui doze que he o menos que pode ser. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 189 1623 — Janeiro 8 Refere-se o vice-rei à armada de quinze navios «aventu- reirosd que, por ordem de Fernão de Albuquerque, o fora buscar a Cochim. Quanto às tripulações, «os mais destes omiziados e gente insolente, e mal acostumada a que o governador mandou dar seguro para se embarcarem na dita armada ...». Nomeia os capitães dos sanguicéis, que eram onze, e dos três navios restantes. O vice-rei enviava agora esta armada a comboiar a navegação que partia para o Norte e, depois, a acompanhar a que de lá regressaria. (') Miguel da Fonseca, capitão, menciona-se nos Documentos Remetidos da India, vil, 388. O A Década 13 da História da índia, 619-621 e 622, identifica este capitão: João Martins de Caldas. (s) O mesmo se diga do capitão Francisco de Oliveira, ibid., 273. O Diga-se o mesmo ainda de Hipólito Furtado de Mendonça, que talvez seja o Hipólito de Mendonça mencionado no texto, ibid., 189 e 295. (5) Todos os Documentos Remetidos da India, a partir do tomo II, mencionam um António Dias como notário da Inquisição. Não se deve tratar do António Dias, capitão, citado no texto. (') Periche: «Antigo barco pequeno, como canoa ou almadia, na costa do Canará e do Malabar.» Glossário Luso-Asiático, II, 206, de Sebastião Rodolfo Dalgado.
  • 146 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 17 (51 v.°) Da armada de onze sanguiceis e tres navios com titulo de aventu- reiros que por ordem do governador Fernão d'Alboquerque me foi buscar a Cochim he capitam mor Dom Manoel de Castro C1) fidalgo nacido nestas partes e casado em Baçaim muito antiguo no serviço e que sempre deo mos- tras de bom cavalleiro nas occasiões e lugares da guerra em que foi ocupado, e nesta armada tem ategora procedido mui bem e he merecedor de lhe Vossa Magestade mandar fazer por seus serviços toda a merce que ouver lugar. A mor parte dos capitães e gente de que esta armada consta he das fortalezas e cidades do Norte, e os mais destes omiziados e gente insolente, e mal acostumada a que o governador mandou dar seguro para se embarca- rem na dita armada e assi se padece muito trabalho com elles porque não há desordem que não commetão sem embargo de eu ter ja castigado algus; os capitães dos sanguiceis são: Valentim Gomes do Prado, Vicente Ferreira. Rui de Mello Pereira, Salvador de Xeres, Dom Francisco de Castro (2), Duarte de Mello Pereira, Dom Jorge de Noronha, Dionísio Camello Pereira, Antonio Telles de Meneses (3), Jorge Coutinho (4), e os dos navios Feliciano do Rego, Gaspar do Amaral, Afonso Enriques de Gusmão (5), que sérvio ategora e por adoecer se proveo a capitania do seu navio em Julião Paes d'Alta. Os onze sanguiceis se aprestarão em Baçaim onde havião ido invernar e de lá veyo com elles o dito capitão mor com os capitães e soldados que nelles andão, e trouxe os navios de cafila que então se achavão no Norte, e os outros tres navios armou e lhe ajuntou o governador nesta cidade ao tempo que os enviou em minha busca a Cochim. Esta armada envio hora a levar a cafila para as fortalezas do Norte e Cambaya e para tornar logo a voltar com a que de lá ha de vir porque O D. Manuel de Castro é efectivamente mencionado na Década 13 da História da índia, 338, 458, 470 e 506-507, de António Bocarro. Os Documentos Remetidos da índia, vn, citam-no igualmente. Prestara serviços ainda em Ceilão e Moçambique, segundo Documentos Remetidos da índia, vi, 18 e 19. O tomo v da colecção refere-o como capitão em Moçambique, a p. 209. O Francisco de Castro, capitão, mencionado em Documentos Remetidos da índia, vn, 387. O António Teles de Meneses servira como capitão na armada de António de Saldanha. Documentos Remetidos da índia, vn, 387. Por seu lado, a Década 13 da História da índia, de António Bocarro, também o menciona como capitão de navio, a pp. 339, 440, 470, 657 e 660. (') A Década 13 da História da índia, de António Bocarro, menciona certo Jorge de Melo Coutinho, como capitão de navio, a pp. 235, 468 e 470. (s) O nome de Afonso Henriques de Gusmão encontra-se em Documentos Reme- tidos da índia, vi, 246, como capitão de navio. O governador Fernão de Albuquerque recomenda-o, cm 7 de Fevereiro de 1620, ao favor régio.
  • 1623 —JANEIRO 8 147 sem isso nem há comercio nem a Alfandega pode ter rendimento. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 190 1623 — Janeiro 8 Refere-se o vice-rei à armada que andava na enseada de Diu, sob o comando de António de Sousa de Car- valho. Não tinha informes nem a respeito do número de navios, nem dos capitães da mesma. Como era ne- cessário enviar roupas de Cambaia para Moçambique, o vice-rei ordenara que esta armada fosse buscá-las, tra- zendo também até Chaul os navios de cáfila que lá encontrasse. (52) Na armada da enceada de Dio anda por capitão mor Antonio de Sousa de Carvalho O provido por Vossa Magestade daquella capitania mor por tempo de seis annos de que tem ja servido perto de dous. Da quantidade dos navios que andão na dita armada, nem dos capitães delia não tenho ategora noticia, e por isso não dou informação delles a Vossa Magestade e hora polia necessidade que ha de chegarem algúas roupas de Cambaya para poderem ir ainda nesta monção para Moçambique, tenho enviado ordem a Diu para que esta armada va logo a Cambaya, e traga ate Chaul os navios de cafila que lá ouver, se antes disso não encontrar a armada dos sanguiceis que estou aviando para a ir buscar, e não foi mais cedo porque despois de eu aqui chegar, tornou a Onor buscar pimenta para a carga da nao São Thome que por não estar negoceada quando por alli passei dexou de vir em minha companhia e como a falta de navios de Vossa Magestade he tão grande foi necessário valer me destes poucos que há para muitas cousas que cada hua delias requeria hua armada. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) (l) Fernão de Albuquerque dá boas informações a respeito deste capitão, António de Sousa de Carvalho, embora de feitio difícil. Documentos Remetidos da índia, vil, 389. A Década 13 da História da índia, 465, menciona-o já.
  • 148 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 191 1622 — Dezembro 28 Refere-se o vice-rei, com muito elogio, a D. Gonçalo da Silveira, que se encontrava no estreito de Ormuz. Louva também os fidalgos «de minha companhia que forão no galeão a Mascate .. No estreito de Ormuz ficou por capitão mor delle quando Constantino de Sá se veyo de Mascate, Dom Gonçalo da Silveira O com seis navios, e ainda continua na mesma ocupação, e com muita satisfação e bom proce- dimento segundo as informações que tive, e pollo menos he mui digno de agradecimento de Vossa Magestade o que este fidalgo fez em ser o que somente ficou naquelle estreito de todos os que lá passarão, e isto despois de se haver achado na guerra de Ormuz, c feito nella sua obrigação conforme ao que delle se me tem ditto. E também são merecedores do mesmo agrade- cimento os fidalgos de minha companhia que forão no galeão a Mascate porque todos lá assistem sem ter vindo nenhum. Deus guarde a catholica (52 v.°) pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 28 de Dezembro de 1622. O Conde Almirante. (M. L. E.) 192 1622 — Dezembro 28 Poucos dias antes de o vice-rei chegar a Goa, tinha falecido Nuno Vaz de Castelo Branco, vedor da Fazenda. Era «ministro mui bem entendido e pratico dos negoceos e matterias da Fazenda e em todos os mais deste Es- tado ...». Tinha havido certa dificuldade em conseguir- -Ihe sucessor, pela falta de «sugeitos desinteressados», mas por fim escolhera Pêro de Tovar da Silva. Nuno Vaz de Castel Branco vedor da Fazenda de Vossa Magestade nesta cidade de Goa falleceo poucos dias antes de eu chegar a ella que foi perda a respeito de ser ministro mui bem entendido e pratico dos negoceos e matterias da Fazenda e em todos os mais deste Estado, mas achei quexas (') D. Gonçalo da Silveira, capitão de navio, mencionado nos Documentos Reme- tidos da índia, vil, 385.
  • 1623 —JANEIRO 8 149 delle, que verificando se parecem de consideração e assi no que tocarem em dano que a Fazenda de Vossa Magestade tenha recebido por culpa sua, deter- mino averigua las para que se de satisfação a ella polia que do ditto Nuno Vaz ficou que dizem ser muita. O provimento deste cargo me deo muito cuidado por achar grande falta de sugeitos desinteressados de que neste tempo se possão confiar as matterias de Fazenda, e havendo feito muitas diligencias sobre isso nenhum me pareceo mais a proposito que Pero de Tovar da Silva 0) que veyo por ordem de Vossa Magestade em minha companhia servir a este Estado e por lhe ver partes e procedimento para nisto o fazer com muita satisfação e assi foi a sua elleição mui aprovada dos que delle tem conhecimento. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 28 de Dezembro de 1622. O Conde Almirante. (M. L. E.) 193 1623 — Janeiro 8 Informação sobre os vedores da Fazenda. Noutras car- tas refere-se aos que estavam em Goa e Cochim. Em Mascate encontrava-se Nicolau da Slva, tendo vindo por terra para vedor da Fazenda de Ormuz. Em Ceilão servia Miguel Pinheiro Ravasco. João Ferreira Baracho tinha chegado do Reino para ocupar este lugar e como não era monção de partir para Ceilão ficava a aguardar opor- tunidade. Em outras cartas destas vias dou conta a Vossa Magestade dos vedores da Fazenda que ficão servindo nesta cidade de Goa e na de Cochim, e digo também como em Mascate fica Nicolao da Silva (2) fazendo o officio de vedor da Fazenda de Ormuz com que veyo por terra despachado por Vossa Ma- gestade. Em Ceilão achei que estava servindo de vedor da Fazenda Miguel Pinheiro Ravasco (3) provido pollo governador Fernão d'Alboquerque em O Efectivamente a assinatura Pedro de Thobar encontra-se em vários documentos da Fazenda, nos Documentos Remetidos da índia, vm, 107, 114, 117, etc. O Nicolau da Silva, vedor da Fazenda em Ormuz, encontra-se já citado na Década 13 da História da índia, 174-175, de António Bocarro. (') Os tomos v a vm de Documentos Remetidos da índia mencionam a actividade de Miguel Pinheiro Ravasco, vedor da Fazenda, em diversas praças do Oriente. Os seus serviços são abertamente reconhecidos. 16
  • 150 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 lugar de Lançarote (53) de Sexas 0) que foi mandado vir daquella ilha, e he mui boa a informação que do dito Miguel Pinheiro e seu procedimento no dito officio me foi dada, e que com a mesma o tinha também exercitado em Cochim, e por isso e por não saber ainda que João Ferreira Baracho (2) a quem Vossa Magestade por hiia carta patente que veyo nas vias deste anno faz merce do dito cargo de vedor da Fazenda de Ceilão tinha dado residência da Ouvidoria de Baçaim que sérvio e como sayo delia aliem de não vir a ditta patente passada polia Chanceleria como ella requere nem com outro nenhum registo nem ser ainda a monção de Ceilão não trattei delle mas como despedir as vias o farei. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 194 1623 — Janeiro 10 Continua o mesmo assunto. O vice-rei tencionava en- viar um vedor de Fazenda ao Norte a fim de contratar com o capitão de Baçaim e mais pessoas capazes a com- pra de «provimentos para os almazens por haver lá muitos e baratos ...». Para o Norte determino enviar hu vedor da Fazenda, que daqui ate a entrada do Inverno faça por contratto com o capitão de Baçaim e as mais pessoas que tiverem cabedal para isso todos os mais navios de remo que puder e em particular sanguiceis pollo grande effeito de que são e me traga nelles provimentos para os almazens por haver lá muitos e baratos para com isso poder ter prestes no principio do Verão que vem as armadas, e acudir com poder aonde cumprir e tenho nomeado para ir a este effeito por vedor da Fazenda João Gomes Fayo(3) que hc pessoa de muita experiência e mui desenteressado, e não ha de durar esta sua missão mais que ate o Inverno, (') A actividade de Lançarote de Seixas desenvolveu-se principalmente em Ceilão, donde acabou por ser afastado. Documentos Remetidos da índia, vil, 198, 233-234 e 376. Consulte-se ainda, passim, o tomo vm desta colecção. O João Ferreira (ou Freire?) Baracho, ouvidor em Diu e Baçaim, mencionado em Documentos Remetidos da índia, v-vm. O João Gomes Fayo, capitão da fortaleza de Cranganor, é mencionado na Década 13 da História da índia, de António Bocarro, 321.
  • 1622 —DEZEMBRO 30 151 antes do qual espero que possa vir aqui com os ditos navios e provimentos e tenha Vossa Magestade por certo que eu não usarei desta nem de outras semelhantes missõis senão com mui precisa necessidade e quando por nenhua outra via puder acudir a ella. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a dez de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 195 1622 — Dezembro 30 Havia el-rei ordenado que os providos na fortaleza de Ormuz passassem para a de Moçambique e entrassem nela apor suas antiguidades ...». Agora ia Nuno da Cunha. Tinha ele pedido que, neste primeiro ano, se lhe perdoasse a pensão dos 40000 pardaus. Considerado este pedido em Conselho, pareceu que se lhe devia exigir apenas, du- rante o primeiro ano, 20 000 xerafins. Como se estava já em tempo de ele partir, decidiu-se ainda que ele fosse embarcar a Chaul, donde poderia levar consigo as roupas pretas necessárias para o comércio local. (53 v.°) Conforme a ordem que Vossa Magestade mandou enviar a este Estado para os providos com a fortaleza de Ormuz se passarem para a de Moçambique e entrarem nella por suas antiguidades, coube hora a intrancia a Nuno da Cunha e foi grande acerto ir elle para aquella praça neste tempo em que se entende que os enemigos da Europa tem naquellâ parte as pre- tenções de que tratto em outra carta desta via. Por aquella capitania prometter de prezente muito menos proveito do que delia se tirava nos tempos passados, a respeito de estarem perdidos e estragados os Rios f1) com a devassidão que estes annos ouve nelles, pedio Nuno da Cunha que se lhe tirasse neste seu primeiro anno a pensão dos quarenta mil pardaos porquanto lhe não era possível paga la ate se tornarem a concertar os Rios, e também polia grande falta que hora aqui há de roupas que he todo o tratto e comercio delles, e fazendo eu ver no Conselho da Fazenda em minha presença a sua petição, e vistas nelle as razões que appontou, e polio que se entendeo delias se tomou o assento cuja copia vai nesta via para não pagar neste primeiro anno mais de vinte mil xerafins. E porque eu com este assento fico obrigado a prover de outra parte os vinte mil xerafins que faltão a cumprimento dos quarenta mil da dita pensão por (1) Rios de Cuama.
  • 152 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 estarem aplicadcs e serem precisamente necessários para as despezas do presidio e ordenados daquella fortaleza, e assi hão de ir infalivelmente em companhia de Nuno da Cunha, e os ando com grande dificuldade buscando para isso, deve isto bastar para Vossa Magestade entender que o consentir eu no dito assento foi por julgar que se não podia fazer outra cousa, e que convinha ao serviço de Vossa Magestade ir Nuno da Cunha em todo caso nesta monção para Moçambique. E por ella estar muito adiante e ser grande a falta que como fica ditto aqui ha de roupas O e não poderem chegar a esta cidade as que a cafila do Norte pode trazer a tempo que o haja de partir para aquella fortaleza, vay o ditto Nuno da Cunha embarcar se a Chaul por haver também parecido assi no Conselho de Fazenda e para se fazerem naquella (54) cidade por esta vez os direitos das roupas que dalli forem se envia ordem por via do ditto Conselho ao desembargador Pero d'Amaral Pimenta (2) que anda por ouvidor geral nas fortalezas do Norte para assistir a elles e enviar o que montarem ao Thezouro, e porque também convém que os vinte mil xerafins que hey de enviar a Moçambique vão em roupas e não em dinheiro, assy porque tanto risco corre o dinheiro como as roupas, como porque nellas interesa a Fazenda de Vossa Magestade o que mais valem em Moçambique, e o excessivo preço por que naquella fortaleza se haverião de comprar da mão do capitão, porquanto se não fazem lá os pagamentos senão em roupas, e fica também assy a fortaleza milhor provida, envio ordem ao mesmo ouvidor geral para fazer empregar em Chaul os dittos vinte mil xerafins em roupas e os embarcar por conta da Fazenda de Vossa Magestade cuja católica pessoa Deus guarde como a christandade ha mister. De Goa a trinta de Dezembro de 1622. O Conde Almirante. (M. L. E.) 196 1623 — Janeiro 8 A nova Câmara de Goa, ao entrar em funções, decidira lançar uma imposição, parecida com o real de água em Lisboa, sobre o vinho, carne, arroz «e todos os mais mantimentos que nesta cidade se vendem ...». Esta im- posição deverá estender-se a todo o Estado, por tempo de seis anos. O vice-rei louva esta iniciativa. (') As «roupas pretas», a cada passo mencionadas nesta colecção, eram muito apreciadas no comércio da Mina. O O desembargador Pero do Amaral Pimenta é citado como «Pedro do Amaral» em Documentos Remetidos da índia, vn, 334.
  • 1623 —JANEIRO 8 153 Os vereadores prezentes que são Dom Pedro Mascarenhas O, Dom Jeró- nimo da Silveira (2), e Antonio Callado, e os mais officiais da Camara desta cidade de Goa que entrarão a servir este anno, com zelo do serviço de Vossa Magestade e de procurarem quanto nelles he o remedio e conservação deste Estado, foi a primeira cousa que logo em entrando fizerão com aprovação e consentimento do povo conceder e assentar hua imposição (3) ao modo do real da agoa de Lisboa, sobre o vinho carne arros, e todos os mais manti- mentos que nesta cidade se vendem, e para correr da mesma maneira a ditta imposição por tempo de seis annos em todas as mais do Estado para se empregar o rendimento delia na guerra contra os rebeldes, e posto que daqui ate Settembro he mui pouco ou nada o que poderá montar por se haver de gastar este tempo em ordenar, e dar a forma e modo em que há de correr, todavia para ao diante se entende que será de importância, e hõa mui boa ajuda para as necessidades deste Estado, que tudo hão mister, por quão impossibilitada a Fazenda de Vossa Magestade está e muito a que ha que acudir em todas as partes, e a cidade por este tão grande serviço que a Vossa Magestade fez he merecedora de lho (54 v.°) Vossa Magestade mandar agra- decer e a favorecer e honrar mui particularmente a este respeito. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 197 1623 — Janeiro 8 Durante a sua estadia em Cochim, ao considerar na ordem régia relativa a «se fazer naquella cidade parte da carga da pimenta das naus do Reino ...», resolvera o vice-rei iniciar imediatamente tal processo. E dá conta de como, ao partir de Cochim, já lá deixara 2000 quintais de pimenta. Achando me em Cochim e vendo a ordem que Vossa Magestade me mandou dar para se fazer naquella cidade parte da carga da pimenta das naos do Reino, me pareceo po lo logo em execução, e assi ordenei que alli (') D. Pedro Mascarenhas, fidalgo, é mencionado na Década 13 da História da índia, 339, de António Bocarro. Enviado de Goa para Moçambique, por seu capitão. Nesta altura desempenhava em Goa o cargo de provedor da Misericórdia. Consultem-se Documentos Remetidos da índia, v, 120, e vi, 76. O D. Jerónimo da Silveira, capitão de navio e capitão-mor do Canará. Década 13 da História da índia, 204, 405, 408 e 410, de António Bocarro. (') Tratava-se de novo imposto, semelhante ao «real da agoa de Lisboa ...».
  • 154 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 e em Coulão se fizessem seis mil quintaes para as naos do anno que vem, e milhores (sic) o preço da de Cochim fazendo com aquelle rey que a desse hu pardao menos o bar do que ategora se deo e a de Coulão em se trazer limpa e supada (') ao pezo, e desta ficavão já pezados e recolhidos na forta- leza quando parti de Cochim dous mil quintaes, e acudia em muita quanti- dade porque se hia logo contando o dinheiro, e a de Cochim se começava a pezar e o beneficio de ella ficar feita e sazoada de hu anno para o outro he ainda de mais consideração, e assi determino agora com estes cabedaes com que me acho por causa da falta das naos e escusando os interesses que se pagavão do dinheiro que qua se tomava para a pimenta por em pratica a anticipação que sempre se entendeo que convinha haver na compra delia de hu anno para o outro, e desta pimenta he a carga que esta naveta leva de que nella ha de ir lista do vedor da Fazenda de Cochim a cujo cargo ficou apresta la e despedi la, e se antes de partir daqui a nao São Thome voltar a armada que hora vai a Cochim com algus navios da mesma pimenta que ordeno ao dito vedor da Fazenda faça vir com ella, hey de acrecentar a carga da dita nao São Thome, e por ella darey conta a Vossa Magestade do que se nisto fizer. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 198 1623 — Janeiro 8 Explica o vice-rei como não pudera, durante a sua estada em Moçambique, tirar devassa sobre a perda das naus. Ao chegar a Cochim, porém, iniciara-se a dita devassa, que continuava em Goa. (55) Não tive em Moçambique lugar de fazer tirar naquella fortaleza devassa da perda das naos (2) polia grande ocupação em que andei emquanto alli me detive por salvar e recolher o dinheiro de Vossa Magestade e tudo o mais que vinha nellas, e em outras cousas tocantes ao apresto do galeão que (') Talvez «chupada». O Refere-se o vice-rei à perda de alguns navios seus. Segundo Faria e Sousa: «Saiu do porto de Lisboa a dezoito de Março com quatro naus, capitaneando as três o almirante D. Francisco Mascarenhas, Nuno Pereira Freire e D. Francisco Lobo, arribados naquele ano. Poucos dias antes havia também partido Sancho de Tovar e Silva, capitão-mor de dois galeões e dois patachos, cujos cabeças eram Gonçalo de Sequeira, Francisco Sodré Pereira e Francisco de Almeida Cardoso ...». Ásia Portuguesa, vi, 256.
  • 1623 —JANEIRO 8 155 dalli mandei pêra Ormus e de minha embarcação para esta costa, mas em chegando a Cochim a mandei tirar por se acharem naquella cidade (aonde vierão em minha companhia) todas as pessoas que podião nella testemunhar, e vai continuando se nesta cidade de Goa despois que aqui cheguei, e acabada a enviarey a Vossa Magestade na embarcação que desta barra partir, e con- forme ao que resultar delia se procederá logo contra os culpados, e por isso não ocupei nos cargos de mestre e piloto desta naveta os officiaes das ditas naos sendo milhores que os que nella vão do galeão Trindade de que veyo por capitão Sancho de Tovar, aos quaes deve Vossa Magestade mandar que se peça lá conta de se apartarem de my sem nenhúa occasião que eu o dexei aqui de fazer polios mandar na naveta. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 199 1623 — Janeiro 8 Encontrava-se vago o arcebispado de Goa. Na forma do costume, governava a arquidiocese o bispo de Cochim. Quanto às religiões, julgava o vice-rei que os franciscanos mostravam bastante desavença entre si. Ele procurava apoiar o seu comissário-geral, que tinha sido seu com- panheiro de viagem. O Arcebispado desta cidade de Goa está vago, por ser fallecido o arce- bispo Dom Frei Christovão de Lisboa O, e posto que Vossa Magestade poderá ter já aviso disso me pareceo contudo que o devia escrever por esta a Vossa Magestade para que se sirva de mandar trattar do provimento desta igreja. Com o governo delia fica continuando em conformidade do breve e ordem que sobre isso há (como em outra carta desta via apponto) o bispo de Cochim, e não tratto por hora dos mais prelados e seus procedimentos porque não tenho ainda a noticia delles que se requere para poder informar a Vossa Magestade e o mesmo digo polios prelados (55 v.°) das religiões. Porem na de São Francisco me pareceo informar a Vossa Magestade que tenho achado grande inquietação e desavença entre os frades que procuro (') D. Frei Cristóvão de Sá e Lisboa, provido no bispado de Malaca em 1604, foi transferido em 1610 para o arcebispado de Goa, sucedendo a D. Aleixo de Meneses. Em 1620 fundou em Goa o convento dos carmelitas descalços. Faleceu em 31 de Março de 1622. Mitras Lusitanas no Oriente, 2.' ed., 489-496.
  • 156 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 17 compor e dou todo favor e ajuda nisso ao seu comissário geral 0) que veyo em minha companhia, e com os Recolectos (2) faço diligencia na forma que Vossa Magestade me mandou porque suspendão a execução da separação (que hu frade seu que de Roma veyo por terra lhes trouxe) ate outra ordem de Vossa Magestade cuja católica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 200 1623 — Janeiro 6 O bispo de Cochim, D. Frei Sebastião de S. Pedro, viera na companhia do vice-rei para Goa a fim de gover- nar o Arcebispado. Durante a sua estada em Cochim, fora o vice-rei procurado pelo cabido, vigários das igrejas e prelados das religiões «sobre o pagamento de seus or- denados e ordinários que há muitos annos se lhes não pagão ...». O vice-rei tivera compaixão deles e pedira dinheiro emprestado para lhes pagar um quartel, recomen- dando ao vedor da Fazenda que se esforçasse «por lhes ir pagando o que vencessem». O bispo de Cochim Dom Frei Sebastião de S. Pedro veyo em minha companhia daquella cidade para esta de Goa para governar este Arcebispado conforme ao breve e ordem que para isso há, ate se prover de arcebispo, polio que ategora tenho visto assi em Cochim como aqui procede mui bem, e achei nelle bom conselho e ajuda no que se offereceo; fiz lhe a advertência que Vossa Magestade me mandou, e elle a recebeo bem e ouve que lhe fazia Vossa Magestade nisso merce, he merecedor que se lembre Vossa Magestade de seus serviços feitos em Meliapor, e de toda a merce e acrecentamento que for servido de lhe fazer. Chegando a Cochim acudio logo a my o Cabido e fizerão o mesmo os vigários das igrejas e prelados das religiões sobre o pagamento de seus orde- nados e ordinárias que há muitos annos se lhes não pagão, e compadeci me muito de ver a miséria em que por este respeito estavão e por não haver naquella cidade fazenda de Vossa Magestade donde lhes pagasse e o dinheiro (') Frei Boaventura das Chagas. C) Da eleição realizada em 6 de Fevereiro de 1623 saiu eleito Frei António dos Anjos. Chama-se novamente a atenção para a Conquista Espiritual do Oriente, do P.* Frei Paulo da Trindade, introdução e notas do P.* F. Félix Lopes, O. F. M., I, 247-250.
  • 1623 —JANEIRO 8 157 que do Reino trouxe de que elles pedião que o fizesse trazer mui grandes prohibições para se não despender fora do effeito para que o Vossa Mages- tade aplicou o tomei emprestado sobre meu credito na mesma cidade pera lhes pagar hu quartel e dexei mui encarregado ao vedor da Fazenda que fizesse todo esforço possível por lhes ir pagando o que vencessem. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 6 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 201 1623 — Janeiro 8 Refere o vice-rei as relações diplomáticas com os reis vizinhos, especialmente com o Idalcão. Eram boas. Tinha conversado com o seu embaixador, que lhe havia exposto várias queixas contra o governador Fernão de Albuquer- que. Esforçar-se-ia o vice-rei por manter tais relações com todos. (56) Os reis vezinhos 0) estão ategora quietos, e tanto que eu aqui cheguei me veyo ver o embaxador do Idalcão e me disse que tinha ordem do seu rey pera o avisar logo de minha chegada porque a esperava com alvoroço a respeito de me conhecer de quando outra vez governey este Estado, e me deo muitas quexas do governador Fernão d'Alboquerque dizendo que tinha mui escandalizado o seu rey porem que elle estava mui firme na amizade deste Estado. Este rey pollo conhecimento que delle tenho, não he nada inclinado a guerra nem elle de sy a movera, porem elle e os mais são mui cobiçosos, e se virem que estes enemigos ocupão estes mares e lhes impedem a navegação e comercio de seus portos (que he o intento com que por aqui devem andar) temo muito que isso os leve a os favorecerem e admitirem, com que esta cidade e todas as mais desta costa se verão em grande aperto; eu determino fazer com elles todos os bons officios possíveis para os con- servar na amizade que com este Estado tem e lhes mostrar quão roim emprego farão em se misturar com gente vagabunda e de tão pouca ver- dade e estabilidade como esta he, e de cujo comercio não hão de tirar pro- veito de consideração, e com isto e as mais prevenções em que se não ha O Os «reis vizinhos» e as suas relações com os portugueses constituíam necessa- riamente objecto de constantes cuidados não só em Goa como também em Lisboa. Daqui o interesse com que os vice-reis ou governadores abordavam sempre este assunto.
  • 158 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 17 de perder ponto procurarey fazer o serviço de Vossa Magestade e impedir os dessenhos destes enemigos quanto for possível, e não dou por hora mais particular informação de cada hum destes reis porque como cheguei aqui ha tão poucos dias a não tenho ainda tão inteira como se requere para poder informar a Vossa Magestade cuja catholica pessoa Deus guarde como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. P.) 202 1623 — Janeiro 8 Explica o vice-rei o motivo por que ainda não tinha respondido a todos os quesitos de que se devia ocupar nestas vias. A presença das naus inimigas na barra de Goa prendia-lhe quase todas as atenções. Como cheguei a Goa tão tarde e me obrigarão as naos enemigas que nesta barra estão a assistir junto a ella e a me empregar todo em pre- vençõis (56 v.°) e cousas da guerra, não tive nestes poucos dias que há que aqui estou e com esta tão precisa ocupação lugar de responder nesta via as cartas de Vossa Magestade nem ainda de remetter aos tribunaes os negoceos que Vossa Magestade manda trattar nelles, tanto que despedir a via para Cochim o farey e polia nao ou pataxo responderei a tudo o mais que puder ser. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E) 203 1623 — Janeiro 2 Eram os seguintes os capitães em serviço no Estado da índia: em Goa, Gaspar de Melo de Sampaio; em Chaul, D. Francisco Manuel; em Baçmm, Francisco de Távora de Ataíde; em Damão, acabara de servir Gaspar de Carvalho de Meneses e entrava Pêro Gomes de Anhaia; em Diu, Rui Dias de Sampaio estava no fim do seu triénio; em Mascate, tinha entrado Martim Afonso de Melo; em Soar, Amaro Rodrigues; em Mombaça, ia entrar João Pereira Semedo; em Moçambique, ia entrar Nuno da Cunha; em Onor, ia entrar Cristóvão Fernandes Fran-
  • 1623 —JANEIRO 2 159 cisco; em Barcelor, estava Luis Mendes de Vasconcelos; em Mangalor, Pedro Gomes Pessanha; em Cananor, Tris- tão de Ataíde; em Cochim, estava D. Diogo Coutinho; em Coulão, Baltasar Pereira; em Manar, Bernardim Gon- çalves Maracote; em Jajanapatão, Filipe de Oliveira; por capitão-geral de Ceilão e capitão de Columbo, servia Jorge de Albuquerque até ser, brevemente, substituído; em Malaca, tinha entrado D. Luís de Meneses; em Me- liapor, D. António Manuel, que servia também de capitão- -geral da costa de Choromândel, aguardando se lhe tirasse residência. Na capitania desta cidade de Goa achei ja de posse e servindo a Gaspar de Mello de Sampayo 0), que veyo na nao São Thome provido delia. Em Chaul está por capitão Dom Francisco Manoel (2), e a informação que ategora tenho delle he de servir com satisfação e que terá servido a metade dos tres annos por que he provido delia. Em Baçaim esta por capitão Francisco de Tavora d'Atayde(3) que vay ja no seu terceiro anno. Em Damão acabou agora de servir Gaspar de Carvalho de Meneses e lhe foi succeder Pero Gomez d'Anhaya(4) por lhe caber a intrancia daquella fortaleza. Em Diu vay também no cabo de seu triénio Ruy Dias de São Payo(5). E em Mascate começa a servir Martim Afonso de Mello alcaide mor d'Elvas de que tratto em outra carta desta via(8). O Gaspar de Melo de Sampaio é várias vezes citado nos tomos vn e vni dos Documentos Remetidos da índia. Fora encarregado de vir expor a el-rei a crítica situação em que se encontrava o Estado da índia. Regressara a Goa, em companhia do vice-rei D. Francisco da Gama. O D. Francisco Manuel é citado nos Documentos Remetidos da índia a partir do tomo v em diante. Sucedera na capitania de Chaul a D. Vasco da Gama. Recusara-se este a fazer-lhe a entrega pessoal da fortaleza, confiando as suas chavas ao feitor. Esta atitude, como é natural, provocou forte reacção. Ver tomo vil da obra citada, 416. (3) Citado nos Documentos Remetidos da índia, viu, 209, 371 e 374. (4) Pedro Gomes de Anhaia, capitão do baluarte do mar de Taná, citado nos Documentos Remetidos da índia, v, 184. Tinha sido provido por D. Jerónimo de Azevedo. Confirmado por D. João Coutinho, conde de Redondo, «por ser fidalgo pobre e de seruiços». O seu antecessor, Gaspar de Carvalho de Meneses, fora capitão de Damão. Documentos Remetidos da índia, vn, 209, 371 e 374. (') Rui Dias de Sampaio é amplamente citado em Documentos Remetidos da índia, vn, como capitão de Diu, de S. Tomé de Meliapor, de Moçambique, etc. (*) Martim Afonso de Melo tinha recebido a capitania de Mascate em dote de sua mulher, filha de Duarte da Guerra. Documentos Remetidos da índia, vn, 375. Ver atrás documento n.° 184.
  • 160 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 Em Soar serve de capitão Amaro Rodriguez provido por Vossa Ma- gestade e sobre esta fortaleza tratto também em outra carta que vay nesta via C). Na fortaleza de Mombaça vay hora entrar João Pereira Semedo (2) que a tem por dote de sua molher, e ao capitão que nella estavão (sic) (57) mattarão a espingarda o anno passado, e ouvi que erão grandes as quexas que delle havia, e que o homem que o mattou foi despois morto polios cafres (3). Em Moçambique vay entrar Nuno da Cunha, e porque tratto delle e daquella fortaleza em outras cartas desta via o não faço nesta (4). Em Onor vai hora entrar Christovão Fernandez Francisco provido por Vossa Magestade delle por haver acabado seu tempo Francisco de Faria Lobo que a estava servindo (5). Na fortaleza de Barcelor está por capitão Luis Mendez de Vascon- sellos(6), que vay em dous annos que serve, e em Mangalor Pedro Gomez Paçanha(7), que está no seu primeiro anno. Em Cananor serve de capitão Tristão d'Attayde (8) fidalgo de muitos merecimentos e que por ser mais para a guerra que para mercancia entendi quando por alli passei que estava pobre, e vay ja entrando no seu derra- deiro ano daquella capitania. De Dom Diogo Couttinho capitão de Cochim tratto em outra carta, e assi me remetto a ella(9). Em Coulão está por capitão Baltazar Pereira (10) provido por Vossa Ma- gestade. (') Amaro Rodrigues, provido na capitania de Soar. Documentos Remetidos da Índia, vil, 209-210, 247 e 374. Ver atrás documento n.° 185. (') Por curioso que pareça, o nome de João Pereira Semedo não se acha registado nos índices dos Documentos Remetidos da India e na Década 13 da História da Índia, de António Bocarro. (') Nesta altura era capitão de Mombaça Simão de Melo Pereira. Documentos Remetidos da Índia, v, 170. (') Ver atrás documento n.° 195. (5) Cristóvão Fernandes Francisco não se encontra nomeado na nossa bibliografia habitual. Pelo contrário, Francisco de Faria Lobo encontra-se a ocupar a capitania de Onor em Documentos Remetidos da índia, v, 187. (•) Luís Mendes de Vasconcelos, capitão de Barcelor, em Documentos Remetidos da Índia, vn, 371 e 373. O Pero Gomes Pessanha sucedera em Mangalor a Salvador Ribeiro Marinho. Documentos Remetidos da índia, vil, 371-373. (') Tristão de Ataíde, capitão de Cananor. Documentos Remetidos da Índia, vn, 156-157, 207-208 e 371-373. O Veja-se documentos n.°* 176 e 183. O Baltasar Pereira, na capitania de Coulão. Documentos Remetidos da índia, vn, 371-373.
  • 1623 —JANEIRO 2 161 E em Manar Bernadim Gonçalvez Maracote (*). Em Jafanapatão Phelippe d'Oliveira (2) que procede com a mesma satisfação que Vossa Magestade delle foi informado, eu o avisei da merce que lhe Vossa Magestade fez do habito e tença, e que continuasse naquella capitania por tres annos e o mais emquanto Vossa Magestade não man- dasse o contrario sem embargo que Francisco Sodre Pereira (3) me apre- sentou hua patente de Vossa Magestade passada no anno de 620 desta mesma capitania fazendo me muita instancia porque lhe desse cumprimento de maneira que foi necessário ver com os desembargadores que me assis- tem em despacho a sua patente juntamente com a instrucção que eu trouxe de Vossa Magestade sobre Phelippe d'Oliveira e assentarão que vista a forma e palavras da instrucção eu o não podia tirar daquella capitania. (57 v.°) Por capitão geral de Ceilão e capitão de Columbo está inda Jorge d'Alboquerque filho do governador (4) por não haver ategora monção pera lhe ir successor e esperar a ver o que resulta contra Constantino de Sá da devassa de Ormuz de que tratto em outra carta, mas ate fim do mes que vem irá quem o tire, e ja dei desde Cochim ordem para lhe ser tirada a aldea que seu pay lhe deo em Jafanapatão, e o mesmo ordenarey que se faça da que lhe deu no Norte como Vossa Magestade manda. Aquella ilha esta quieta porque ja não ha nella cabeças em que os naturaes ponhão os olhos nem tenhão animo para se inquietar. Em Malaca foi entrar em fim de Outtubro passado Dom Luis de Meneses por se dar sentença em seu favor a respeito de declarar o gover- nador que Dom Felippe de Sousa que era mais antigo que elle estava impedido, e de se não achar aqui naquelle tempo Luis de Mello de Sampayo também mais antiguo, e hora andão ambos em pretenção de irem tirar ao dito Dom Luis em que se fará o que for justiça, e do impedimento que (') Bernardim Gonçalves Maracote, em Manar, prestava bons serviços. Documen- tos Remetidos da Índia, vn, 371-372. C) Os serviços de Filipe de Oliveira, em Jafanapatão, são a cada passo reconhe- cidos nos tomos vi, vn e vni dos Documentos Remetidos da índia. O Francisco Sodré Pereira é nomeado em Documentos Remetidos da índia, i, 391, como comandante do galeão Bom Jesus (1610). É citado, nesta mesma categoria, no II tomo, 66 (1611). A seguir encontra-se a servir o cargo de comandante da armada de Diu. Década 13 da História da índia, 212 e 257, de António Bocarro. (*) Jorge de Albuquerque tinha sido enviado para Ceilão por seu pai, o gover- nador Fernão de Albuquerque, acumulando os dois cargos de capitão-geral de Ceilão e de capitão de Columbo. Este facto levantaria enorme celeuma na índia. A nomeação não foi sancionada por el-rei, de forma que era necessário removê-lo. Seria substituído por Constantino de Sá de Noronha. Foi ele ainda privado da posse de duas aldeias, uma em Ceilão e outra em Damão. Documentos Remetidos da índia, vn, 236-237, 376, 377 e 399; vm, passim.
  • 162 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 o governador achou ao dito Dom Phelippe darey conta a Vossa Magestade na embarcação que desta cidade ha de partir, e não informo a Vossa Ma- gestade do procedimento destes capitães porque como há tão pouco que cheguei não tive inda lugar de saber delle, mas procura lo hey, e tenha Vossa Magestade por certo que não hei de dissimular com os que faltarem a sua obrigação ao menos em fazerem vexaçõis aos moradores das forta- lezas em que servem, e mercadores que a ellas vão, e que hey de executar a ordem que trago sobre isto de Vossa Magestade mui inteiramente 0). Na cidade de Meliapor achei servindo de capitão delia, e capitão geral daquella costa a Dom Antonio Manoel, e por elle me fazer grande instancia assi emquanto estive em Cochim, como despois de chegar a esta cidade, porque o desobrigasse daquelle cargo por se achar mui doente e querer também vir trattar de sua intrancia em Malaca de que he provido por Vossa Magestade e mais antiguo que Dom Luis de Meneses que he ido a entrar nella, trattando eu esta sua pretenção em Conselho (58) se assentou nelle que assi polio que fica ditto como por o ditto Dom Antonio Manoel (2) estar desobedecido naquella cidade e temido de maneira que não saya de hua casa, e por atalhar aos inconvenientes que havia em elle estar alli nesta forma lhe devia conceder o que pedia e ficar em seu lugar entre- tanto que vay o provido daquelle cargo, o bispo da mesma cidade Dom Frey Luis de Brito assy por estar nella mui bemquisto como por não haver alli de presente inquietação nenhãa de guerra, e conforme a isto passei os des- pachos necessários, e assi para se tirar logo a residência do ditto Dom Anto- nio Manuel. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 2 de Janeiro de 1623. O Conde Almi- rante. (M. L. E.) 204 1623 — Janeiro 8 O Doutor Paulo Rebelo, provido por el-rei no cargo de ouvidor-geral do Crime, tinha tomado posse recente- mente do lugar, servindo muito bem. (') Havia quatro candidatos à capitania de Malaca: D. Luís de Meneses, D. Filipe de Sousa e Luís de Melo de Samio, sendo o quarto D. António Manuel, capitão de Meliapor. O cargo era, naturalmente, provido segundo a ordem estabelecida por an- tiguidade. Acontecia, porém, que nem sempre tal ordem se podia guardar. Submetia-se a resolução à consideração superior, aos desembargadores. O D. António Manuel não era benquisto em Meliapor. Os habitantes não escon- diam a antipatia que lhe dedicavam. Documentos Remetidos da India, vn, passim.
  • 1623 —JANEIRO 8 163 Veyo do Reino em minha companhia provido por Vossa Magestade do cargo de ouvidor geral do Crime deste Estado o Doutor Paulo Rebello O, o qual no que se offereceo no discurso da viagem e principalmente em Moçambique e Cochim onde estive e foi necessário prover em alguas cousas de justiça exercitou o dito cargo por ordem minha, e o fez com muita inteireza, e posso demais disto affirmar delle com toda verdade que posto que na minha nao fizerão todos na occasião da briga com os rebeldes mui bem sua obrigação que o dito Paulo Rebello foi hum dos que com mais acordo se ouverão nella, e por elle na mayor força da briga e por entre os pelouros mandava os recados e ordens a todas as partes que cumpria; tomou posse tanto que aqui cheguei do cargo de ouvidor geral e o está servindo com muita satisfação porque tem as partes de inteireza e peito que para elle se requere, polio que he merecedor de toda a merce que Vossa Magestade for servido de lhe fazer. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a oito de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 205 1623 — Janeiro 8 Refere-se o vice-rei, em particular, ao provedor-mor dos Contos. Tinha-se-lhe ele queixado de que era geral- mente odiado, tendo sido até alvo de uma afronta pública. O vice-rei achava-o íntegro e zeloso. (58 v.°) Não poderei nesta dar geralmente razão a Vossa Magestade do procedimento dos ministros assy da Justiça, como da Fazenda porque para o poder fazer com fundamento me era necessário mais tempo que o que ha que estou nesta cidade que são mui poucos dias, mas direy em parti- cular, que o provedor mor dos Contos (2) que foi buscar me a Cochim se me quexou que era mui odiado nesta terra por fazer sua obrigação nas matterias de seu cargo, e que a esse respeito se lhe fizera húa afronta publica antes de eu aqui chegar tirando lhe com húa panella de imundícia sobre que hora tenho mandado fazer diligencia para se averigoar quem he culpado nisto e fazer a devida demonstração no caso. E o que sobre este (') Paulo Rebelo, ouvidor-geral da Relação de Goa, mencionado em Documentos Remetidos da índia, 444. O Refere-se a Ambrósio de Freitas da Câmara.
  • 164 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 ministro se me offerece dizer a Vossa Magestade conforme a informação que acho he que elle tem muito zelo do serviço de Vossa Magestade e he limpo e disinteressado em seu procedimento que são partes mui impor- tantes e necessárias para quem ha de trattar negoceos de Fazenda, e que se junto com isto tivera modo nas cousas assi como tem a sustancia fora mui consumado no ministério que esta a seu cargo e eu o procuro enca- minhar nisto e alivia lo do sentimento com que está de lhe parecer que todos lhe tem odio, e o hey de favorecer e assistir lhe em tudo o que cumprir para poder fazer mui inteiramente sua obrigação. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 206 1623 — Janeiro 8 Expõe o vice-rei a pretensão de António Barreto da Silva entrar a servir o cargo de provedor-mor dos Defun- tos, tendo-lhe sido passada provisão neste sentido. Acon- tecera, porém, que António de Siqueira a tinha em- bargado na Chancelaria, aduzindo argumentos de valor. O vice-rei manifestasse a favor de António Barreto da Silva. Fez Vossa Magestade merce (por hua das instruções e cartas que me mandou dar) a Antonio Barreto da Silva do cargo de provedor mor dos Defuntos deste (sic) lugar do de ouvidor geral do Crime que estava ser- vindo 0), e conforme a ordem da dita carta lhe passei provisão em nome de Vossa Magestade a qual lhe tem embargada na Chancelleria Antonio de Siqueira(2) polia que do Reino trouxe de hu lugar (59) de dezembar- gador extravagante desta Relação, porquanto havendo de ficar nella o dito Antonio Barreto com o dito cargo de provedor mor dos Defuntos, fica cheyo o numero dos dez desembargadores que Vossa Magestade manda que somente haja, e não tendo o dito Antonio de Siqueira lugar, sobre que se fará justiça. E porque o dito Antonio Barreto pretende que Vossa Mages- tade lhe faça merce de haver por boa a renunciação que nelle fez Dom Phe- (') Efectivamente, António Barreto da Silva, ouvidor-geral do Crime na Relação de Goa, deveria entrar na provedoria dos Defuntos logo que tal cargo vagasse. Documen- tos Remetidos da Índia, viu, 443-444. O António de Siqueira vinha de Moçambique, onde era ouvidor. Documentos Remetidos da índia, vm, 455.
  • 1623 —JANEIRO 8 165 lippe de Meneses da capitania da fortaleza de Baçaimf1) em virtude das provisões e licença que diz que para isso tinha de Vossa Magestade me parece que deve Vossa Magestade ser servido de aprovar a dita renunciação visto ser fidalgo e ter qualidade para servir a ditta capitania (que diz lhe cabe logo conforme as provisões que o dito Dom Phelippe de Meneses tinha) e que entre nella e a sirva, e por ventura se lhe darão as armas milhor que as letras, tendo Vossa Magestade também respeito que veyo o dito Antonio Barreto por ordem de Vossa Magestade servir nesta Relação, e que he casado com hua molher fidalga e tem filhos, e outras obrigaçõis e pouca fazenda segundo a informação que delle acho. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 207 1623 — Janeiro 8 Ao passar por Cochim, o vice-rei encontrara nesta cidade a Lançarote de Seixas que tinha servido o lugar de vedor da Fazenda em Ceilão e que tinha sido chamado a Goa pelo governador Fernão de Albuquerque, por questões ha- vidas entre ele e o ouvidor da ilha. Aconteceu até que Lançarote de Seixas acompanhou o governador de Cochim até Goa. Examinando o vice-rei o caso, chegou à conclu- são de que se tinha tratado apenas de «cousas acciden- taes ...». Em vista disto, e por ele ser bom cavaleiro, nomeara-o capitão de uma das galés que enfrentavam as naus inimigas que estavam na barra. Quando cheguei a Cochim achei naquella cidade Lançarote de Sexas que por provimento de Vossa Magestade sérvio de vedor da Fazenda de Ceilão, e vinha daquella ilha tirado do dito cargo por ordem do governador Fernão d'Alboquerque, e obrigado com fiança a se vir apresentar nesta cidade por differenças que ouve entre elle e o ouvidor da dita ilha; veyo o dito Lançarote de Sexas em hu dos navios que me acompanharão daquella cidade para esta para dar razão de sy, e porque a informação que eu delle tenho achado assi em Cochim como aqui he que elle procedeo com muita inteireza e limpeza no dito cargo de vedor da Fazenda, e que o mais que (') Isto não quer dizer que a capitania de Baçaim fosse então ocupada por D. Filipe de Meneses. Quer apenas significar que ele (D. Filipe de Meneses) havia apenas recebido a mercê de esperar a sua vez para, uma vez atingida, ocupar então o lugar. 17
  • 166 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 entre elle e o ouvidor ouve forão cousas accidentaes 0) e em que de parte a parte se deo ocasião, por isto e por elle ser bom cavalleiro e que na guerra deo muito (59 v.°) boa conta de sy e por me obrigar a isso a occasião presente dos enemigos que aqui estão o encarreguei da capitania de hua das galees que mandei vir para a barra em que fica servindo a sua custa. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 208 1623 — Janeiro 8 Carta sobre Francisco de Ledesma Albornoz, que el-rei tinha mandado apara apurar as minas de Manamo- tapa ...». Salvara-se do naufrágio da nau S. José. Partia agora para Moçambique juntamente com Nuno da Cunha. O capitão Francisco de Ledesma Albornoz que veyo em minha com- panhia por ordem de Vossa Magestade para apurar as minas de Mana- motapa (2), sayo da perdição da nao São Joseph em que vinha mui enfermo e quazi no fim da vida, e por ser pessoa tão necessária para o effeito a que o Vossa Magestade mandou fiz ter mui particular conta com elle em sua cura, e quiz Deus que milhorou, e por se lhe haverem perdido na dita nao todos os instrumentos que se lhe derão no Reino para o negoceo das minas me pareceo traze lo a Goa comigo para lhe prover aqui outros como fiz conforme a hõ appontamento que para isso me deu e assi vay hora cm companhia de Nuno da Cunha, e porque também se lhe perderão (') A personalidade de Lançarote de Seixas sobressai, na realidade, em Documentos Remetidos da índia, vn, 376-377, e vni, passim. O O sonho das minas do Monomotapa encontrava-se a caminhar para o ocaso. Havia, porém, uma ténue esperança. Eis o que a este propósito escreve o general José Justino Teixeira Botelho: «De acôrdo com êste novo regime D. Nuno da Cunha, entrando no governo de Sofala e Moçambique no ano de 1623, fez novas tentativas para achar as minas de prata, solicitando mais um vez o auxílio de Simões Madeira, ao qual se ofereceu, da parte do rei, o foro de moço fidalgo e uma comenda de dois mil cruzados de renda, se as minas fossem descobertas. Agora ia-se, porém, um pouco mais longe, pois se procurava também o cobre, de que se dizia haver grande falta. Nuno da Cunha náo foi feliz nas suas diligências, porque dirigindo-se a Sena, ali foi encontrar não o que procurava, mas a morte. Simões Madeira não logrou mais ventura que éle, porque, perdido de todo o crédito, teve de se evadir para o mato, aliás seria preso e conduzido ao reino, conforme a ordem que em tal sentido recebera o vice-rei da índia.» História Militar e Política dos Portugueses em Moçambique da Descoberta a 1833, 293-294.
  • 1623 —JANEIRO 8 167 as provisões de seus ordenados posto que me não constou do que Vossa Ma- gestade por ellas lhe concedia comtudo por elle me dizer que erão mil crusados e ser pessoa de tanta confiança lhe mandei passar provisão desta contia para se lhe pagar por tempo de dous annos dentro dos quais faria vir do Reino reformadas as provisões que se lhe perderão de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade cuja catholica pessoa Deus guarde como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 1623. O Conde Almi- rante. (M. L. E.) 209 1623 — Janeiro 8 Carta relativa a Bartolomeu Soares de Góis, escrivão da Câmara de Goa, contra o qual corriam várias acusações, provadas em devassa. Era indivíduo que não convinha continuar no referido cargo. Em vista disso, o vice-rei provera nele João de Sousa de Lacerda, cidadão de Goa. Conforme á ordem que Vossa Magestade mandou para se devassar de Bertolameu (60) Soares de Goes f1) escrivão da Camara desta cidade de Goa polias muitas quexas que chegarão a Vossa Magestade de seu procedimento, e para se proceder contra elle polias culpas, que se lhe achassem se tirou a dita devassa, e foi por ella sentenciado aliem de outras penas de degredo e dinheiro com suspensão do dito cargo atee merce de Vossa Magestade e segundo as culpas que se lhe averigoarão, e a qualidade delias se entende que foi favorável a sentença como delia e do processo que aqui vay poderá Vossa Magestade sendo servido mandar ver, e porque o dito Bertolameu Soares polia informação que achey delle he homem trabalhoso, e que com o dito officio, (e lugar que por razão delle tinha nas eleições) trazia mui inquieta e revolta esta terra, e por isso e por suas intiligencias está mal- quisto geralmente nella, e assi se me fizerão muitas lembranças porque o não admitisse ao cargo, havendo que por ser homem manhoso e intilli- gente o alcançaria de my, hey que de nenhua maneira convém que tome a elle. Eu o provi de serventia em João de Sousa de Lacerda cidadão desta cidade (2), e cavalleiro do habito de Christo pessoa de boas partes e proce- (') Sobre o procedimento de Bartolomeu Soares de Góis e sua prisão, ver Documen- tos Remetidos da índia, vn, 432, e viu, 179-180. Segundo a primeira fonte o cargo tinha sido dado, interinamente, a António de Azevedo de Sande, pelo governador Fernão de Albuquerque. (') João de Sousa de Lacerda, tanadar de Caramboli, é citado em Documentos Remetidos da índia, v, 186.
  • 168 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 dimento que fica continuando nelle com satisfação e me parece a propó- sito para se lhe encarregar de propriedade não o havendo de tornar a servir (polias referidas razõis e degredo que tem) o dito Bertolameu Soares. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 210 1622 — Dezembro 28 O vice-rei recebera de el-rei poder para conceder doze foros de fidalguia a quem se notabilizasse na luta contra os adversários europeus. Pede agora o poder dar cinquenta foros de cavaleiros fidalgos, «com mil e cem reis de moradia pollo menos». Tinha o vice-rei recebido a facul- dade de conceder doze hábitos das ordens militares, isto é, quatro de cada ordem. Deseja o vice-rei poder dar mais quatro. Pede ainda mais faculdades deste género. Foi Vossa Magestade servido conceder me que podesse em seu nome dar doze foros de fidalgos a pessoas que fizerem feitos sinalados contra os enemigos da Europa que infestão este Estado, e por os reys passados não haverem feito semelhante confiança de nenhua das pessoas que governarão este Estado (60 v.°) a fico estimando e reconhecendo por muito grande merce, e espero usar delia de modo que Vossa Magestade se haja por bem servido, e com este intento peço a Vossa Magestade que o seja de me conceder cinquoenta foros de cavalleiros fidalgos com mil e cem reis de moradia pollo menos, porque ha qua muitos soldados que com este acre- centamento se disporão a cometer emprezas difficultosas. Isto costuma fazer o mordomo mor sem o consultar a Vossa Magestade e assi havendo me Vossa Magestade concedido o mais parece que não tem duvida o que apponto, que he tanto menos, mormente em tempo que tudo he necessário para se poder fazer o serviço de Vossa Magestade. Também Vossa Magestade foi servido conceder me doze hábitos quatro de cada hfla das Ordens Militares, e posto que sejão mais em numero dos que nunqua se concederão a nenhu viso rey, em parte fico defraudado, pois Vossa Magestade manda os não proveja senão nas pessoas que fizerem feitos abalizados na guerra contra os enemigos da Europa, estando em custume conceder se aos viso reys seis hábitos, e a alguns oito, sem nenhúa limitação, e assi os davão a quem lhes parecia. Pello que peço a Vossa Ma- gestade que me faça merce conceder me quatro nesta conformidade sem entrarem no numero dos doze que trouxe porque ja tenho divulgado a
  • 1623 —MARÇO 15 169 forma em que Vossa Magestade he servido prove los, com que os homens estão mui animados e desejosos de haver occasiões em que se empreguem para os merecer. Vossa Magestade por sua provisão concede, que todos os homens des- pachados que morrerem na guerra contra os enemigos da Europa fiquem os despachos que tiverem a seus filhos no mesmo tempo. Pode succeder arriscarem se os homens e conseguirem o intento a que os mandarem, e não morrerem pello que parece que estes taes não devem merecer menos que os que succeder acabarem na facção, pois ficão com vida em que podem merecer mais. Pello que peço a Vossa Magestade se sirva manda lo daclarar assy por sua provisão, e outrosy que os que morrerem sem dexar filhos, mas ficando suas molheres em idade para casar fiquem da mesma maneira os officios para seus casamentos, porque alguns lhes tem gastado os dottes no serviço de Vossa Magestade e temem dexa las com sua morte sem remedio. (61) E o zelo que tenho do serviço de Vossa Magestade e a grande necessidade que vejo de animar os homens a pellejar com valor me obriga a fazer estas lembranças. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 28 de Dezembro de 1622. O Conde Almirante. (M. L. E.) 211 1623 — Março 15 As naus inimigas continuavam na barra. O vice-rei con- fessa não ter sido possível fazer-lhes qualquer dano. Não havia barcos e não havia artilharia bastantes. (64)0) As naos enemigas continuão todavia na assistência desta barra e posto que procurei e intentei todos os meyos de lhes poder fazer algfl dano, e pollo menos obriga los a se levarem daqui he ategora tal a impossi- bilidade e falta de todas as couzas necessárias para isso que não foi possível por em execução nenhua de que com algum fundamento se pudesse esperar que seria de effeito antes de acrecentar descrédito e acabar de intimidar os homens com qualquer desgraça que estava certo acontecer por os galeõis estarem desaparelhados, e não haver aqui artilheria pera se poder armar mais que hu, e so o de Sancho de Tovar (2) a ter, e o em que veyo Luis de Moura Rolim(3) que inda tem alguas poucas peças de ferro das que O As fls. 62 e 63 estão em branco. O Sancho de Tovar viera na armada do vice-rei. (') Luís de Moura Rolim chega a Goa em 1621. Documentos Remetidos da índia. vh, 365.
  • 170 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 trouxe estar emvazado e aberto e todos em estado em matteria de concerto que com se estar trabalhando com muito cuidado nelles se fara assas em os ter concertados para Setembro. E em tudo o mais corre a mesma impossibilidade de maneira que para mandar dar guarda a cafila de man- timentos do Canara que he o remedio e sustentação desta cidade foi for- çado por falta de navios tomar algfls dos poucos que estão em guarda da barra por não haver mais e envia los com húa gale sem embargo de ella ir arriscada estando aqui estes enemigos, os quaes nenhua preza tem feito ategora por eu haver prevenido todas as parajens por onde as embar- cações vem de fora, de maneira que se lhes deo aviso e estão recolhidas nos portos do Canara, e com esta envio a Vossa Magestade certidão da cidade do estado em que estavão os galeõis quando aqui cheguey e do con- certo que se lhes fica fazendo. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 212 1623 —Março 20 As naus inimigas tinham, finalmente, abandonado a barra em 19 do corrente. Julgava-se que algumas delas iriam a Moçambique esperar as naus do Reino, outras iriam para o Sul e ainda outras para a Europa. O vice-rei dá conta dos cuidados que tomou a fim de se manter a vigilância, louvando os principais capitães. As naos enemigas se forão desta barra em dezanove do prezente e se fizerão (64 v.°) na volta do Sul 0), não ha noticia certa da derrota e dessenho que levão, mas entende se que hirão alguas a Moçambique esperar as naos do Reino, e algua devem mandar para sua terra e as outras para o Sul. Com isto avizei a Dom Francisco Mazcarenhas que podia deixar a assis- tência do forte e recolher se para a cidade como tem feito e comtudo ordeney que ficassem residindo nelle trinta soldados a que mandey fazer paga de mantimentos, e Sancho de Tovar que também residio ategora na barra por capitão mor de sete navios e seis manchuas ordeno que continue (') Finda assim o pesadelo-ameaça que havia meses pairava sobre o porto de Goa. O vice-rei podia regressar a Goa e tomar contacto mais directo a administração local. Nota-se, nesta carta, intima satisfação de D. Francisco da Gama citando e louvando os seus principais colaboradores.
  • 1623 -- MARÇO 20 171 todavia r.ella com algús dos ditos navios, e as manchuas porque dos outros foi necessário valer me para ir Ruy Freire com o socorro de Mascate antes que se acabe monção por não serem chegados os do Norte. Dom Francisco Mascarenhas continuou muy bem na dita assistência do forte, e Sancho de Tovar sérvio com muito cuidado na armada da barra, e sendo assy que em tudo lhe vejo mui bom procedimento tenho por de particular estimação a facilidade com que serve e se aplica a tudo que he o que oje aqui mais falta e que mayor trabalho dá. Andre Coelho capitão do forte assistio também sempre nelle com grande vigilância e tendo a artilheria e tudo o mais muy em ordem para o que se offerecesse. E com o mesmo bom pro- cedimento e assistência sirvio Gomes da Silva da Cunha capitão do forte São Gonçalo da Ponta de Gaspar Dias, e Jerónimo de Saldanha que deo por ordem minha mesa na nao, e não trato aqui de Nuno Pereira Freire capitam delia porque o faço particularmente em outra carta desta via. Deus Guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 213 1623 —Março 20 Na naveta partida de Cochim para o Reino tinham ido cartas do vice-rei relativas ao rei local e à sua pouca vontade para com as coisas portuguesas. Havia agora provas concretas de que ele se entendia com os inimigos holandeses, oferecendo-lhes a cidade de Meliapor e pe- dindo-lhes cartazes para os seus navios. O vice-rei escre- vera à cidade de Cochim avisando-a destas manobras e pedindo que instasse com o mesmo rei a que continue fiel aos portugueses. Polia via que levou a naveta que partio de Cochim cujo duplicado vay nesta dou conta a Vossa Magestade do que com o rey daquelle reino passcy e pouca inclinação (65) que lhe vi para o serviço de Vossa Magestade e nesta me pareceo dizer também o que despois entendi de seu roim animo polio que a cidade de Cochim me escreveo, e tive também por carta do bispo de Meliapor (l) que he em sustancia haver este rey mandado offcrecer aquella cidade aos olandezes que estão em Paleacate e pedir lhes cartazes para navegarem suas naos com elles, e declarar se com a mesma cidade que se não tirava o consulado não tinha pera que tratar mais de sua O D. Frei Luís de Brito.
  • 172 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 amizade, e o bispo me enviou hua carta original do dito rey conhecida polia sua chapa que fica na Secretaria para hu gentio a quem escrevia pedir os ditos cartazes aos olandeses, da qual e da do bispo e cidade de Cochim e do assento de que nella se faz menção vai aqui copia assinada pollo secretario do Estado (') pera Vossa Magestade sendo servido mandar ver mais particularmente tudo o que nesta matteria passa, e o que se pode esperar deste rey. A cidade se ouve bem no que lhe respondeo, e assi lhe tenho escrito que continue sem se lhe dar a entender que se sabe nenhúa couza de seus tratos com os rebeldes, e ao capitão e veedor da Fazenda tenho também escrito o mesmo, e que procurem mete lo em razão lem- brando lhe as grandes obrigações que tem a este Estado, e que não deve degenerar do que todos seus antepassados fizerão no serviço de Vossa Ma- gestade e reconhecimento destas obrigaçõis e que em particular trabalhem pollo devertir de se intrometer no consulado e o impedir porque sera de grande inconveniente para aquella cidade se poder fortificar e prover de artilheria pois ainda que elle respondeo a cidade que se fortificasse quanto quizesse o mesmo he querer que o consulado se tire que empedir lhe a for- tificação e defensão, e ja este rey ha de dar trabalho ainda que não seja mais que pollo cuidado e desconfiança a que estes seus procedimentos obrigão e comtudo me não ficara nada por fazer pollo aquietar que he o que mais convém. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandadc ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 214 1623 —Março 20 Rui Freire de Andrade encontrava-se em Goa, impe- dido pela devassa de que fora objecto pela perda da for- taleza de Quexomé. Por ordem do vice-rei foi o caso jul- gado na Relação, sendo Rui Freire de Andrade ilibado de qualquer culpa. Estava assim disposto para ser apro- veitado no serviço real. (65 v.°) Por Ruy Freire d'Andrade (2) se achar aqui impedido pollo sucesso de Quexome e da armada que estava a seu cargo, e se me fazer muita ins- tancia, assi por sua parte como por outras vias para que mandasse ver suas cousas e tomar resolução nellas e pollo que também se contem em outra (') Francisco de Sousa Falcão. O Note-se o escrúpulo e o quase receio de se adoptar uma decisão que havia muito se impunha: o aproveitamento do valor e do prestígio de Rui Freire de Andrade.
  • 1623 — MARÇO 20 173 carta desta via em que dou conta a Vossa Magestade do muito que he dese- jado e pedido o dito Ruy Freire para ir ao estreito de Ormuz pela grande oppinião que os arabios amigos do Estado tem delle, e muito que o temem os persas, ordeney que a devassa da perda daquella fortaleza (na qual se perguntou pollo successo de Quexome e da armada) se visse em Relação, e havendo se assy feito se pronunciou que não resultava contra o dito Ruy Freire culpa de que se devesse livrar pollo que foi dado por livre, e vendo eu a materia em Conselho onde o chanceler do Estado por ordem minha referio o que na Relação passara e se tinha pronunciado neste caso, pareceo que antes de outra resolução se pedisse a Ruy Freire o regimento que teve de Vossa Magestade as ordens que lhe enviou o governador e os assentos que no Conselho de Ormuz se tomarão sobre Quexome, e a armada que estava a seu cargo, e havendo satisfeito a isto se lhe ordenou mais com parecer do Conselho que desse satisfação por que dexara a sua armada quando fez o forte em Quexome, e por que se não saira do dito forte com a gente que nelle estava quando de Ormuz se lhe escrevera que o fizesse por assi se ter assentado em Conselho, e por que despois disso se fora pera as naos dos enemigos, ao que tudo satisfez, e vendo se em Conselho forão os mais votos de parecer que o dito Ruy Freire dava bastante satisfação e descarga do que se lhe tinha ordenado que a desse, e que por isso e por se haver determinado em Relação que não havia na devassa culpa contra elle de que se devesse livrar se devia haver e declarar por livre, e a mi me pareceo o mesmo, assi com este fundamento como por o dito Ruy Freire ser pessoa de conhecido valor e zelo do serviço de Vossa Magestade e estar isto tão necessitado de semelhantes sugeitos que havia de ser forçado lançar mão delle e não convinha te lo desacreditado e descomposto dando se de tudo conta a Vossa Magestade para sobre isso mandar o que for servido. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 215 1623 —Março 20 Fora também vista na Relação a devassa relativa a Constantino de Sá de Noronha, sendo declarado livre das culpas que lhe tinham sido atribuídas, por ocasião da perda de Ormuz. Sendo assim, o vice-rei comunicou-lhe «a merce que Vossa Magestade lhe fez de o encarregar da conquista daquella ilha (Ceilão)-». Estava assim a pre- parar-se para o embarque, devendo ir em direitura a Tri- quilimale.
  • 174 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 (66) Despois de haver escrito a Vossa Magestade o que se contem na via que levou a naveta de Cochim (cujo duplicado aqui vai) sobre Constantino de Sa('), ordeney qu se visse em Relação a devassa que se tirou da perda de Ormuz pera se ver o que por ella constava contra elle por respeito do soccorro com que daqui foi enviado aquella fortaleza e se pronunciou que não constava de culpa de que se devesse livrar. E tratando eu também a materia em Conselho onde o chanceler referio o que se tinha pronunciado na Relação se assentou que se devia dar por livre, e podia eu conforme a isso tratar delle, e com este assento do Conselho, e por se achar também que nas devassas que o bispo de Cochim tirou em Ceilão as quaes fiz ver polios desembargadores não tinha o dito Constantino de Sa culpas que obrigassem, lhe declarey a merce que Vossa Magestade lhe fez de o encarregar da con- quista daquella ilha, e assi se fica negoceando para nesta monção se embarcar para ella, e determino manda lo em direitura a Triquilemale pera fazer logo aquella fortaleza como Vossa Magestade tem mandado e são cada vez mayores as conveniências que ha para isso, porque se for a Columbo se embaraçara de maneira que em muito tempo o não possa dar a execução e posto que são muy grandes as faltas e impossibilidades que em tudo ha levara daqui pera este effeito todo o mayor provimento de dinheiro gente e munições que for possível. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 216 1623 —Março 24 Por notícias recebidas de Mascate datadas de 23 de Fevereiro, soubera o vice-rei que Mascate se encontrava em dificuldades e pedia se enviasse para aquelas paragens a Rui Freire de Andrade. Assim ia proceder o vice-rei, tendo já falado com ele. Aprestava-se para a partida. (') Depois da decisão tomada a respeito de Rui Freire de Andrade, enviando-o para a acção contra os adversários europeus, esta, relativa a Constantino de Sá de Noronha, aparece quase sua natural consequência. Não havendo nada contra ele, seria estultícia roantê-lo em Goa.
  • 1623 —MARÇO 24 175 Por cartas do capitão, veedor da Fazenda e povo de Mascate de 23 de Fevereiro que hora recebi (') se mc escrevem que tinhão chegado no mesmo dia aquella fortaleza cinco navios que havião ido a correr a costa tcom avizo de averem visto na parajem de Doba(2) hua nao que hia na volta daquella fortaleza (66 v.°) e assi outra embarcação mais longe que também parecia nao, e de serem chegadas aquella costa duzentas e tantas terradas de parsios com que a fortaleza de Soar se despejara embarcando se o capitão, gente artilheria e munições nos ditos navios, e que conforme a este aviso ficavão com cuidado prevenindo se e trabalhando continuamente, e com muita despeza e cuidado por reparar o muito de que aquella fortaleza estava falta e lhes parecera despedir pera Chaul tres naos que alli estavão embar- cando nellas algQa gente miúda, e com as cartas deste aviso por não occupa- rem nisso hu dos ditos navios visto não terem outros e me fazem muita instancia porque lhes acuda com soccorro de mais navios gente e dinheiro e em particular que envie a Ruy Freire d'Andrade pollo muito que com elle se animara aquella gente assi portuguezes como os arabios; pello que havendo sobre isto Conselho no mesmo ponto que recebi as ditas cartas, e conforme ao assento que nelle se tomou sem embargo da grande falta e impossibilidade que em tudo ha como tenho reprezentado a Vossa Mages- tade, e de me não haverem ainda chegado os navios e provimentos que mandei vir do Norte, chamey logo a Ruy Freire e lhe disse se aprestasse pera ir soccorrer Mascate (3) e fazer o mais que cumprisse ao serviço de Vossa Magestade naquelle estreito com os navios e o mais que de prezente aqui ouvesse, e que como os do Norte chegassem lhos hiria enviando e acudindo lhe por todas as vias que ouvesse lugar, e elle sem embargo de alguas difficuldades que se lhe reprezentarão por não poder levar tudo o que esta necessidade pedia aceitou com muy bom animo, e se fica aperce- bendo pera partir dentro de poucos dias, e este novo cuidado, e despeza a que Mascate me obriga deve também ser prezente a Vossa Magestade para se servir de mandar por todas as vias soccorrer este Estado na forma e com o cabedal que o aperto e risco em que se acha esta pedindo. Guarde Deos a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 24 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') O capitão era Pascoal Henriques. Urgia fortificar convenientemente esta posição, pois os persas e os turcos movimentavam-se com frequência nas suas redondezas. Ver Documentos Remetidos da índia, viu, 104-105, 302, 304, 347, 379. O Dobá, ou ainda Diba ou Dibag, «em 25° 38' lat. N. 56° 17' long. E.» no litoral de Omão. Glossário Toponímico da Antiga Historiografia Portuguesa Ultramarina, pelo visconde de Lagoa, 23. O Seria esta, portanto, a primeira missão de Rui Freire. O seu prestígio era tanto que bastaria o anúncio da sua partida para incutir coragem aos defensores de Mascate.
  • 176 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LTV. 17 217 1623 —Março 18 Por notícias vindas de Cochim, fora o vice-rei infor- mado de que a naveta partira finalmente para o Reino, em 4 de Fevereiro, com 2000 quintais de pimenta e outras fazendas. Por cartas que recebi de Cochim se me avizou que em quatro do mez passado (67) partio daquelle porto para o Reino a naveta que alli dexei comprada e aprestando se pera isso, e que vão nella dous mil quintaes de pimenta, e quantidade de búzio por conta da Fazenda de Vossa Magestade com outras fazendas cujos direitos hão de ser de importância em ano que faltão as naos de viagem, e se me avisa que partio a naveta muy boyante e bem arrumada, sera Nosso Senhor servido leva la a salvamento, e todavia vai na via deste pataxo hu duplicado da que ella levou. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 218 1623 — Março 15 Quando da perda da nau S. José, os ingleses e holan- deses tinham levado cento e quarenta pessoas e as órfãs que nela vinham. Todos estes prisioneiros se encontravam «nas naos que nesta barra estão ...». Havia negociações para serem trocados por holandeses presos pelos portugue- ses. Ainda nada se tinha conseguido. Da gente da nao São Joseph levarão os ingrezes e olandeses cento e corenta pessoas e as órfãs de Vossa Magestade que nella vinhão polia pouca conta que com ellas se teve, e nas naos que nesta barra estão O anda a mor parte desta gente sobre cuja liberdade mandei algúas vezes a ellas por assi 0) Note-se que esta carta foi escrita antes de os holandeses levantarem o cerco a Goa, o que aconteceu a 19 de Março.
  • 1623 —MARÇO 18 177 parecer em Conselho pessoas que o fizerão a principio como enviados do provedor da Misricordia a que os presos tinhão escrito por cartas que botavão ao mar em huns vazos de barro breados com que vinhão a terra e despois por via do bispo de Cochim que governa este Arcebispado por também lhe escreverem na mesma forma a elle respondendo lhes por hua e outra via que querendo os o general das ditas naos dar a troco dos olan- deses que nesta cidade estavão prezos que Antonio de Saldanha tomou no Norte entre os quaes ha hu de importância, e assi dos mais que aqui ouvesse, e com se lhes darem os despachos necessários pera lhe serem entregues em Malaca outros quarenta prezos seus que la ha que forão tomados ha dous annos na China e assi os que ficarão prisioneiros do successo de Machao do anno passado O largando os e assi as molheres por troca de todos estes se poderia logo effectuar e despois de muitas demandas e repostas se resol- verão que darião(2) visto que os seus que aqui estavão no tronco não erão mais de cinco e que não (67 v.°) havia na terra outros que se lhe ouvessem aqui de dar, e porque pareceo que não entregando elles os presos todos por troca dos seus na forma que fica dito se lhe não aceitassem de outra maneira ficou isto neste estado com muito grande sentimento meu de o não poder remedear. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 219 1623 —Março 18 Em Junho passado os holandeses e ingleses tinham atacado a cidade de Macau com dezassete naus, mas foram obrigados a retirar. Era necessário tratar da fortificação da cidade. Tinha ela pedido «a proveja de capitão de qualidade e partes que na paz e na guerra os governe e ponha aquella cidade em toda boa ordem de defensão ...». Considerado este assunto em Conselho, assentou-se que se deveria nomear para tal cargo pessoa bem escolhida. Os olandezes e ingrezes cometerão em Junho passado a cidade de Machao com desassete naos e despois de a baterem com ellas desembarcarão os olandeses e postos em hum escoadrão forão marchando para ella, com resolução de a entrarem e renderem logo que não fora dificultoso a respeito de estar aquella cidade aberta e sem fortificação que lho impedisse, e havendo (') Referência ao fracasso do ataque holandês a Macau em Junho de 1622. O vice-rei descreve o acontecimento no documento seguinte. O Espaço em branco no manuscrito.
  • 178 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 17 estado a couza muy aventurada O foi Deus servido desbaratar estes enemigos com morte da mayor parte delles na forma que se contem nas relaçõis que deste sucesso e victoria vão nesta via. Este trabalho obrigou aquelles mora- dores a tratarem de se fortificar, como ficavão fazendo c a o dissimularem os chinas vezinhos vendo pollo acontecimento que ouve a necessidade com que a fazião, posto que ainda a cidade não estava fora de receo de vir algua ordem en contrario e nas cartas que me escreveo e por hu clérigo que com ellas enviou me pede com grande instancia a proveja de capitão de qualidade e partes que na paz e na guerra os governe e ponha aquella cidade em toda boa ordem de defensão, e tratando eu isto em Conselho pareceo que assi convinha muito e enviar tal pessoa de que se pudesse bem fiar tudo o tocante a guerra por se entender que os enemigos não desestirião da empreza antes se havião ido com resolução de tornarem com mayor força a comete la, e que também devia ser pessoa que se fizesse respeitar daquelles moradores e compuzesse as differenças que entre elles há, que são taes segundo o que também se me escreveo sobre isso que he esta a mayor guerra que alli se pode temer, e que para isto e o mais que se offerecer contra os enemigos deve levar gente que fique assistindo lá de presidio, e posto que ha de ir com ordem (68) a cidade para da imposição do caldeirão lhes pagar, e que assi o offerece fazer e de prezente o faz com a gente que se lhe enviou de Manilla, comtudo pera o gasto que hão de fazer em os aviar e despedir daqui, e com os navios em que se hão de embarcar me hey de ver em tra- balho por não haver nenhum dinheiro do rendimento deste Estado pera esta e outras muitas despezas (J). Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 220 1623 —Março 22 Participa o vice-rei a el-rei que em 5 de Fevereiro afiz nesta cidade de Goa como cabeça que he do Estado da Índia o acto do levantamento e juramento de Vossa Ma- gestade por sua felice successão na Coroa dos reinos e senhorios de Portugal ...». O O ataque sofrido por Macau revelou que a cidade necessitava de se fortificar pois a situação tinha-se modificado profundamente. Macau nada tinha a recear por parte da China. Agora, porém, com a presença de inimigos europeus no Indico, até os Chineses concordariam com a premência de tal fortificação. Habituados os habitantes de Macau a governarem-se por intermédio da sua câmara, do seu senado, não quereriam certa- mente perder as rédeas do poder civil. Necessitavam, porém, de um bom cabo de guerra. Para o desempenho deste espinhoso cargo seria mais tarde nomeado D. Francisco Mas- carenhas.
  • 1623 —MARÇO 20 179 Aos cinco do mez passado fiz nesta cidade de Goa como cabeça que he do Estado da índia o acto do levantamento e juramento de Vossa Mages- tade por sua felice successão na Coroa dos reinos e senhorios de Portugal, no qual acto me acompanharão os vassalos de Vossa Magestade assi do estado ecclesiastico como da nobreza e povo com grande extraordinária alegria de lhes haver Deus dado a Vossa Magestade por rey e senhor em tempo de tantos trabalhos porque com a boa fortuna de Vossa Magestade e em seu real nome e com a esperança que todos tem que pora Vossa Mages- tade por sua real clemência os olhos nos seus vassalos destas partes se pro- metem que tudo hão de contrastar e vencer, e que ha de tornar este Estado a sua antigua felicidade. O auto que do dito levantamento e juramento se fez vai com esta para Vossa Magestade sendo servido mandar ver a ordem que nelle se teve (') sobre que me pareceo dizer a Vossa Magestade que a cauza desta cidade de Goa assi agora como no levantamento e juramento passado feito a Sua Magestade que Deus tem em que eu também me achey haver jurado primeiro que os fidalgos que reprezentão o estado da nobreza, foi por assi o achar introduzido do tempo do viso rey Dom Luis de Ataide no levantamento que fez dei rey Dom Henrique que Deos tem, e me não parecer conveniente em semelhante ocazião e acto dar lugar a differenças obrigando me também de prezente a necessidade que desta cidade tinha pera me ajudar no serviço de Vossa Magestade cuja católica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 22 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 221 1623 — Março 20 O vice-rei recebera notícias de Malaca, da parte do capitão da fortaleza, de António Pinto da Fonseca e do bispo. Ingleses e holandeses unidos rondavam aqueles mares, principalmente de Java e de Sunda. Continuava-se a fortificação da cidade, que estava fá bastante adian- tada. Logo que terminasse ase poria logo a mão no forte da ilha das Naos ...». (') Na Biblioteca Nacional de Lisboa existem vários códices relativos aos dois gover- nos de D. Francisco da Gama. Num deles descreve-se, com bastante pormenor, a sole- nidade a que se alude nesta carta. Eis um resumo da mesma.
  • 180 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 17 (68 v.°) Por cartas recebidas nesta monção de Malaca assi do capitam daquella fortaleza O como de Antonio Pinto da Fonseca e do bispo (3) se aviza do grande poder com que os enemigos da Europa olandeses e ingrezes unidos e conformes andão por aquelles mares, sendo a parte onde mas continuão a Sunda e Jaoa, e que aqueles reys os encontrão grandemente e lhes fazem toda a guerra, que podem, e que se se unirão ambos tiverão ja concluídos os enemigos, e que também se entende que o Dachem prepara grande armada, e seria de grande dano pera aquella fortaleza se se confede- rasse com estes enemigos, os quaes trazem também occupados os estreitos e todas as mais parajens por donde costumão passar as embarcações que vão para aquella cidade e pera a China, e que também isto he parte pera falta- rem naquella fortaleza os mantimentos que lhe costumavão vir da Jaoa e os que acodem dos reys vezinhos valem sempre mais caros, e diz mais Antonio Pinto (3) que vay correndo com a fortificação, mas não com a brevidade que quizera por vir a pedra de muito longe, e a de que se faz a cal se tirar das restingas do mar nas vasantes da maré, mas não me diz o estado em que a fortificação fica, nem o que lhe falta, mas o bispo o faz em parte na sua carta, dizendo como a fortificação vai muito avante que brevemente se concluiria o pano do muro do baluarte S. Domingos com que se fecharia de todo, e se poria logo a mão no forte da ilha das Naos (4) em que Antonio Pinto me dis que se não trabalhou ategora por não ser possível correr se com duas fabricas em hõ mesmo tempo, e que o dinheiro da viagem de Jappão que Vossa Magestade pera esta concedeo esta depositado pera se fazer com elle e pede me lhe envie hu engenheiro por haver algúas couzas que traçar de novo, e aqui não ha outro nenhum mais que Julio Simão (5) que do Reino veo em minha companhia a primeira vez que passei a estas partes, o qual esta velho e mui enfermo, e assi convirá que se sirva Vossa Magestade de mandar hum par de pessoas praticas desta faculdade porque neste tempo em que tanto ha a que acudir são muy necessárias e se poderia por falta delias arriscar hua praça. O Fradique Lopes de Sousa. (') D. Gonçalo da Silva. (3) António Pinto da Fonseca, capitão-geral dos mares do Sul, é das personagens mais citadas ao longo dos últimos tomos desta colecção dos Documentos Remetidos da índia. (4) A fortificação desta ilha das Naus tem sido também bastas vezes mencionada nos tomos da colecção. (') O engenheiro Júlio Simão tem sido igualmente citado muitas vezes nestes tomos. Encontrámo-lo em diversas partes do Estado da Índia. A todas acorria, levantando plantas, aconselhando fortificações, etc. Encontrava-se velho, naturalmente. Tendo chegado à Índia em 1597, segundo testemunha o vice-rei, não podia deixar de sentir o peso dos anos. Urgia, portanto, a sua substituição.
  • 1623 —MARÇO 20 181 (69) De outras cousas tocantes aquella fortaleza me avizão também polias ditas cartas e a todas procurarei acudir o milhor que puder ser. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 222 1623 —Março 20 Refere-se o vice-rei à imposição lançada pela Câmara de Goa, segundo avisara no documento 196, de 8 de Janeiro passado. Tal imposição era para vigorar em todas as restantes cidades do Estado. Havia algumas, porém, que a não aceitavam, principalmente Chaul e Cochim. O vice-rei declarara-lhes que tinham de obedecer, pois tralava-se de verdadeira necessidade: «a todos corre obri- gação de acudirem ...». Os eclesiásticos deviam igual- mente concorrer, mas seria bom solicitar concordância do Santo Padre. Este assunto vinha já sendo tratado pela anterior vereação. O vice-rei nomeara os vereadores tanto da anterior como da actual câmara. Os vereadores e mais officiaes da Camara desta cidade de Goa prose- guindo na materia da imposição de que na via da naveta de Cochim, (cujo duplicado vai também nesta) dou conta a Vossa Magestade concluirão com este negocio en forma que se entende ha de resultar delle húa boa ajuda para se fazer a guerra aos enemigos da Europa, sem embargo que algúas das outras cidades (em cujo nome ella como cabeça que he de todas as deste Estado poz também a dita imposição) a contradizem ategora principalmente as de Chaul e Cochim 0) que declaradamente o tem feito, e comtudo fiz de novo diligencia com ellas desenganando as que hão de obedecer e enviando ordem pera virem emprazados os que forem cabeças desta contra- dição visto que quando o aperto he tão grande e a necessidade comum e a Fazenda de Vossa Magestade esta tão impossibilitada, a todos corre obri- (') A nova «imposição» sobre os mantimentos e destinada à defesa comum não fora bem recebida em Chaul e Cochim. Dera-se exactamente a mesma oposição ao esta- belecimento do «consulado». D. Francisco da Gama, porém, mostra-se decidido a fazê-la adoptar em todas as cidades. Tratava-se de assunto visando nitidamente o bem comum.
  • 182 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 gação de acudirem, e que nenhu meyo mais suave e de menos oppressão pera o povo se podia pera isso offerecer que este da dita imposição, mor- mente tendo a posta esta cidade de Goa sobre sy e dando nisso tão bom exemplo as outras polio que e por este tão particular serviço que a Vossa Magestade tem feito em tal tempo mostrando que esta inda muy viva nella e em seus moradores a antigua e natural lealdade e amor da nação portu- guesa a seu rey e senhor, he muy merecedora de Vossa Magestade lhe fazer toda a merce e homra que ouver lugar e lho mandar agradecer na forma que a hã tão importante serviço e em tal ocazião Se deve, e porque a cidade quis enviar a Vossa Magestade por sua via o assento que sobre isto se tomou (69 v.°) o não envio eu, mas pareceo me fazer lembrança a Vossa Magestade que convirá por evitar escrúpulos polio que toca desta imposição aos ecclesiasticos (sem embargo que o bispo de Cochim por sy e como governador que he deste Arcebispado e os prelados das religiõis consentirão nisso) mandar Vossa Magestade suplicar ao Sancto Padre a confirme por seu breve, considerando que a necessidade por cuja cauza a dita imposição se poz he a mayor e mais apertada que pode ser e em que vai o remedio e conservação de todos, e que pera as semelhantes devem também concorrer todos, aliem do escândalo que se receberia em partes onde os ecclesiasticos são mais que os seculares de não haverem elles também de contribuir dexando tudo sobre os seculares que tão acabados e consumidos estão e os religiozos não somente se sustentão, mas estão continuamente edificando obras muy sumptuozas como em outra carta desta via apponto. E pareceo me que devia também dizer nesta a Vossa Magestade que ja os vereadores passados nos dias que servirão despois de minha chegada ate entrarem os que hora servem tinhão começado a tratar desta imposição e a ouverão também posto no estado em que fica se lhes durarão mais tempo os cargos, e que no tempo de hus e outros trabalhou também muito nella Gaspar de Mello de Sampayo capitão desta cidade 0) mostrando nisto muito zelo do serviço de Vossa Magestade como elle para tudo o tem, e os verea- dores passados erão Diogo de Sousa de Menezes João Simões de Carvalho, e Dom Pedro Mascarenhas que hora o he também e servia então em hua vagante, e os vereadores prezentes que concederão a dita imposição são o dito Dom Pedro Mazcarenhas Dom Jerónimo da Silveira e Antonio Cal- lado(2). Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') A respeito do capitão de Goa, Gaspar de Melo de Sampaio, ver a nota 1 do doe. n.° 203. O Verifica-se pleno acordo entre a câmara de Goa e o vice-rei.
  • 1623 — MARÇO 15 183 223 1623 — Março 15 Informa o vice-rei que em 12 de Fevereiro tinha Nuno da Cunha partido para Moçambique levando consigo cinco galeotas de remo, três do Estado e duas de parti- culares. Nuno da Cunha devia ter partido mais cedo, mas teve de esperar pelas roupas destinadas a Moçambique. Em doze do mez passado de Fevereiro partio daqui Nuno da Cunha para Moçambique com cinco galiotas de remo, tres de Vossa Magestade e as duas de particulares, (70) tendo ja partido em Janeiro outras duas com aviso dos intentos dos enemigos e provimentos para aquella fortaleza, e a cauza de não partir Nuno da Cunha mais cedo foi a falta de roupas polia que ouve de armada que trouxesse a tempo a cafila de Cambaya donde ellas costumão vir, e ainda assi foi necessário enviar ordem ao Norte pera se lhe levarem de lá por se ter aviso que o capitão de Chaul (') com a mesma cidade armarão seis navios de particulares que as forão buscar a Cambaya. e as trouxerão fazendo juntamente companhia a outros navios que la esta- vão de Baçaim e se negocearão dous pataxos, que devem ser partidos com ellas para Moçambique, e porque aquelles direitos pertencem a esta Alfan- dega ordeney ao veedor da Fazenda (que enviei ao Norte) com parecer do Conselho da Fazenda, que elle ou ouvidor geral que lá anda qual delles se achasse prezente fizessem os ditos direitos, e se compuzessem também sobre os fretes por a viagem de Moçambique (por assento que sobre isso se tomou em Conselho) se fazer este ano por conta da Fazenda de Vossa Magestade polias causas que em outra carta apponto. Os tres navios de Vossa Magestade que Nuno da Cunha leva lhe orde- ney em seu regimento que os empregasse em vigiar as naos do Reino e lhes diar avizo dos enemigos conforme ao que delles e de seus dessenhos se soubesse, prohibindo lhe manda los aos Rios nem tratar delles para outro nenhfi effeito fora da vigia e aviso das ditas naos, e que em Setembro pas- sada ja a monção de ellas poderem ir alli os tornasse a enviar a esta cidade para na monção de Janeiro se lhe tornarem a enviar com os mais que ouver lugar conforme a necessidade que disso ouver, porquanto se la ficarem como naquella fortaleza não ha com que os sustentar se haverão de perder. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') D. Francisco Manuel.
  • 184 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LTV. 17 224 1623 —Março 20 Ao chegar a Goa tomou o vice-rei conhecimento de que se encontrava preso na cidade um alemão, vindo de Manila chamado D. Cristóvão Luís, o qual tinha denun- ciado várias pessoas que acusava de relações com os inimigos holandeses. Dá pormenores a respeito das inqui- rições realizadas. O alemão era tido «por homem fallador e embusteiro ...» e, por isso, era necessário todo o cuidado. Tendo entendido tanto que cheguey a esta cidade de Goa, que estava aqui prezo (70 v.°) hu alemão chamado Dom Christovão Luis, o qual vindo de Manilla o ano passado fez denunciação de alguas pessoas, que dizia terem comunicação com os olandeses, tirey polios papeis que disto havia e polio que na materia estava feito, e achey que se tinhão tirado em prezença do governador inquirindo o chanceler do Estado, e escrevendo o secretario algiias testimunhas e que conforme a seus ditos havião sido pronunciados a prizão Gaspar da Costa e Lucas Leitão e se dera ordem pera serem prezos em Malaca, e que outrosy se mandara prender em Ceilão Francisco Grizante que alli foi feitor de Vossa Magestade e hum olandes que na denunciação se diz que tinha em sua casa, e a Mascate fora também ordem pera vir prezo hu João Destol framengo que Constantino de Sa levou por feitor da armada com que hia soccorrer Ormuz, e destes he ja trazido aqui Gaspar da Costa que chegou ha poucos dias e se tem começado a fazer diligencia com elle. E os dous de Ceilão estão em Onor e Barcelor por virem nas embarcações daquella ilha que alli se recolherão e o João Destol esta prezo em Mascate e dada ordem pera ser trazido no galeão que la está. E porque entre as mais pessoas de que o dito alemão tratta em sua denunciação o faz também de Dom Phelippe de Souza, e por não haver outra prova disso se não procedeo em tempo do governador contra elle, esperando que com o tempo, e por via dos outros denunciados de que havia prova se descubrisse algua couza e o dito Dom Phelippe (por se romper o segredo e ter noticia deste negoceo) me foi buscar a Cochim e fez grandes instancias e requerimentos porque o mandasse averiguar, e castiga lo com todo rigor por qualquer sombra de culpa que nelle se lhe achasse, visto ser hum fidalgo honrrado, e dizer se isto delle em tempo que estava para ir entrar em Malaca, e havia outros contendores que pretendião a mesma intrancia e impedir lhe a sua, posto que fui entretendo o negocio algum tempo despois de minha chegada, e fazendo mais diligencia nelle com o mesmo chanceler e escrevendo o secretario vendo todavia que não havia
  • 1623 —MARÇO 20 185 couza contra o dito Dom Phelippe sendo passados mais de seis mezes despois da denunciação, antes alguas que desacreditavão o denunciante fiz ver todos os papeis e diligencias que sobre a dita denunciação estavão feitas em Rellação, e nella se pronunciou por nove desembargadores (71) que se acharão prezentes sendo o eu também a dita pronunciação que a denuncia- ção feita pollo dito alemão não obrigava o dito Dom Phelippe por o denun- ciante variar dizendo em parte que ouvira e em outra que lhe parecia, e em outra que lhe fora entregue o que diz que os olandezes mandavão ao dito Dom Phelippe, e estar havido por pessoa que não he legal nem haver outro indicio que favoreça sua denunciação, e comtudo fiz ver a matteria no Conselho que me assiste, e que para isso fizesse nelle o chanceler do Estado como fez relação do que era passado, e se tinha pronunciado, e com isto e sendo juntamente lida a sentença de pronunciação se votou que pollo refe- rido se mostrava bastantemente que a denunciação feita contra o dito Dom Phelippe não tinha fundamento e estava bem julgado polia Relação na determinação que nella se tomou de que o não obrigava, e que assi podia tratar de sua intrancia, pollo que fica conforme a isto tratando delia, e para Vossa Magestade ser mais particularmente informado de tudo o que he passado nesta materia vai aqui copia assi da dita denunciação e diligencias que em tempo do governador e despois que eu cheguey se fizerão em sua, e minha prezença sobre ella como da sentença que se deo em Relação e do assento do Conselho. Pareceo me sobre tudo isto enviar também neste pataxo o mesmo alemão para Vossa Magestade sendo servido o mandar examinar com adver- tência que esta tido por homem fallador e embusteiro, assi pollo que se tem entendido delle e das testemunhas que se tirarão que mais razão tinhão de o conhecer e saber do caso que delle se fez em Manilla e de não haver tido com os olandezes o lugar que diz, como das diligencias que com elle se fizerão no particular do dito Dom Philippe havendo sempre variado nellas. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 225 1623 — Março 20 O vice-rei tinha sido informado de que as naus inglesas, no seu regresso à Inglaterra, frequentavam a Aguada do Saldanha, junto ao cabo da Boa Esperança. Sendo assim, seria fácil aos galeões régios esperarem lá as ditas naus e apresá-las.
  • 186 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 Tenho entendido por informação de pessoas praticas e em particular de hú soldado que de Surrate levarão os ingrezes cativo da armada com que (71 v.°) alli foi o viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo O, que as naos ingrezas que passão a estas partes assi quando a ellas vem como quando voltão para Inglaterra tomão sempre a Agoada de Saldanha junto ao Cabo de Boa Esperança, aonde se refrescão e provem de carnes e pescado, e tem muy boa comodidade pera o fazer e estar alli o tempo que lhes he necessário, e que sera fácil os galeõis que Vossa Magestade mandar a este Estado como haja nisso segredo virem demandar aquele porto e acharem nelle as ditas naos ingrezas que de qua vão que nunqua passão de duas, nem levão gente de consideração, e tomarem nas com grandes riquezas que destas partes levão ao menos o primeiro e segundo anno que seria bastante pera os des- compor e lhes impossibilitar muito esta sua armação, advertindo que comun- mente chegão as ditas naos aquelle porto quando de qua vão de principio de Junho ate fim de Julho tempo em que he muy fácil estarem ja alli os galeõis de Vossa Magestade se partirem cedo e o que nisto se ouver de ordenar, quando Vossa Magestade seja servido que se faça convém que seja com todo segredo. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almi- rante. (M. L. E.) 226 1623 —Março 18 Com a partida de Nuno da Cunha para Moçambique ficara vago o seu lugar de conselheiro. Em sua substi- tuição fora eleito D. Lourenço da Cunha, «fidalgo velho e de experiência ...». E indica os nomes dos restantes conselheiros. Com a partida de Nuno da Cunha pera Moçambique ficou vago o seu lugar de conselheiro, e tratando polia ordem que Vossa Magestade pera isso tem dada, de outro sugeito conveniente pera o occupar sem embargo que dos taes esta este Estado muy falto, sahio electo polios mais votos Dom Lourenço da Cunha fidalgo velho e de experiência e outras boas partes que conforme a ellas e a quem he confio que sirvira nisto com toda satis- (') D. Jerónimo de Azevedo governou de 1612 a 1617.
  • 1623 —MARÇO 20 187 fação a Vossa Magestade e o fica ategora fazendo assi (')• Os mais que no Conselho se achão são o bispo de Cocliim como governador que he deste Arcebispado, Ruy de Mello de Sampayo, o chanceler do Estado Gonçalo Pinto da Fonseca, o capitão da cidade Gaspar de Mello de Sampayo e o veedor da Fazenda Pero de Tobar(2), que todos mostrão muito bom zelo e desejo de acertar no serviço de Vossa Magestade. E todavia por eu enten- der que de alguns negoceos que se tratarão se rompeo o segredo os tenho advertido sobre isso conforme ao muito que convém ao bem dos mesmos (72) negoceos e serviço de Vossa Magestade não haver esta falta nos minis- tros que nelles concorrem polios grandes inconvenientes que podem resultar disso, e muito convirá que Vossa Magestade lhes mande fazer a mesma advertência em forma que se achem obrigados a não faltar no cumprimento delia. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christan- dadc ha mister. De Goa a 18 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 227 1623 —Março 20 Informa o vice-rei que ainda não executara «a provizão que trouxe de Vossa Magestade pera derribar as quintas que estão ao longo deste rio de Goa ...». O tempo não ia propício para tal acção. Havia um abuso praticado pelos fidalgos e pessoas poderosas, que faziam conduzir nas suas manchuas particulares fazendas fugidas aos direitos. Seria aconselhável a publicação de uma provisão régia a proibir tais manchuas, exceptuando as de aluguer. (') D. João Coutinho, conde de Redondo, na sua informação sobre os fidalgos e outras pessoas em cargos do Estado, datada de 20 de Fevereiro de 1619, manifesta simpatia para com D. Lourenço da Cunha. Casado e com filhos, tinha servido como soldado, capitão e capitâo-mor do Norte. Era fidalgo «de bom procedimento, tendo sido duas vezes vereador da câmara e outras duas, ou três, na Misericórdia, como provedor. Documentos Remetidos da índia, v, 201. Na Biblioteca Nacional de Lisboa há o códice n.° 1982, do Fundo Geral, que tem por título Livro em que se registâo todos os assentos dos Conselhos do segundo gouerno do Conde Almirante Dom Francisco da Gama, começado em dezanoue de Dezembro de 622. Consta de 159 folhas. Nele se registam as actas do Conselho de Estado. A primeira sessão realizou-se em 23 de Dezembro de 1622, em Pangim, assim como quase todas até ao levantamento do cerco holandês. D. Lourenço da Cunha assistiu já à sessão de 20 de Fevereiro de 1623. C) Todos estes conselheiros se acham, efectivamente, mencionados nas actas das sessões, registadas no citado códice.
  • 188 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 Não tratey de executar a provizão que trouxe de Vossa Magestade pera derribar as quintas que estão ao longo deste rio de Goa, assi por serem muitas as que estão fabricadas, e ser necessário entender com todas con- forme a ordem da dita provisão, polia occazião que em todas ha pena desencaminhamentos, como por o tempo e estado em que achey as couzas destas partes não estar pera apertar tanto com os homens, e esta foi a prin- cipal razão que me moveo, porem a alguns que tem quintas fora da cidade, e de que achey informações e sospeita que desencaminhavão nas idas que a ellas fazião, fiz notificar que não fossem a ellas, sem mo fazerem a saber e terem licença minha, e com isso e a vigia que todos sabem que sobre isto trago ha de haver algúa emenda. E porque hu dos meyos que aqui ha para os roubos que contra a Fazenda de Vossa Magestade se fazem he o das manchuas que fidalgos e outras pessoas poderosas tem, nas quaes se levão fazendas sem haver quem ouze a busca las hey que convém muito mandar Vossa Magestade por sua provisão que nenhúa pessoa de qualquer qualidade estado e condição que seja possa ter manchua propria senão os que viverem de as ter e andar nellas levando pollo rio a quem lhas fretar porque estes como gente ordinária e que se não ha de atrever a encorrer nas penas dos desencaminhamentos os não consentirão em suas embarcações, e digo que a provizão comprenda todo o estado de pessoas porque achei aqui informação que na manchua do arcebispo se desencaminharão (72 v.°) muitas fazendas, e se fara todas as vezes que seus criados quizerem se se não atalhar a isto, e eu passara aqui logo a provizão se topara somente em a fazer executar, mas como toca aos mayores, e se tem aqui isto das manchuas tão introduzido, esta certo haver de encorrer no odio de toda esta gente que não convém ao serviço de Vossa Magestade, e deve vir a provizão com taes penas que obriguem a se guardar O, e pollo que toca aos ecclesiasticos en forma que elles se achem também obrigados a o fazer. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 228 1623 —Março 18 Mamedexá, sobrinho do rei de Ormuz, enviara uma petição a solicitar a sua nomeação para «governador das terras do reino de Ormuz que estão na Arabia com todas as honrras rendas liberdades e previlegios que tinhão os reis de Ormuz e isto emquanto durasse a auzencia do 0) Tratava-se de pôr cobro a velho abuso de contrabando.
  • 1623 —MARÇO 18 189 dito rey seu tio que foi cativo na perda daquella for- taleza ..O vice-rei resolvera, em Conselho, conceder- -Ihe o que ele pedia. Por parte de Mamedexa sobrinho do rey de Ormuz se me fez petição dizendo que na perda daquella fortaleza fora cativo o dito rey seu tio, e os irmãos do mesmo Mamedexa sem ficar livre outra pessoa a quem a successão do dito reino pertença mais que a elle, que por estar nas terras de Arabia sugeitas ao dito rey por elle assi lho ordenar se não achara na tomada de Ormuz, pedindo que em consideração disto e para as ditas terras da Arabia sugeitas a Ormuz se conservarem na obediência de Vossa Magestade e se reduzirem algiias que estavão levantadas o nomeasse por governador das terras do reino de Ormuz que estão na Arabia com todas as honrras rendas liberdades e previlegios que tinhão os reis de Ormuz e isto emquanto durasse a auzencia do dito rey seu tio que foi cativo na perda daquella fortaleza ou da pessoa a quem direitamente pertencesse a successão, e vendo eu a dita petição em Conselho, parecco que se lhe devia conceder o que pedia pelo muito que convirá pera se conservarem as ditas terras, e se assegurar com isso a fortaleza de Mascate, aliem de ser devido todo favor ao dito Mame- dexa por ser da casa e família dos reys de Ormuz, e o não desemparar nesta occazião de que também resultaria ficarem mais a devassão do estado os arabios vezinhos de Mascate í1) como (73) convém para sua conservação, vendo o que com elle se faz, e que na primeira couza que fosse para aquella fortaleza se lhe devião enviar os despachos disto com ordem para se lhe fazer alli todo favor, e por eu me conformar em tudo com o parecer do Conselho, e estar esperando do Norte os navios que hey de enviar aquelle Estreito tenho dado ordem para se fazerem os ditos despachos, e se lhe enviarão brevemente nelles, de que me pareceo dar conta a Vossa Mages- tade cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 229 1623 —Março 18 Informa o vice-rei que Luís de Brito Barreto tinha sido sentenciado à morte pelas suas culpas na perda da forta- leza de Ormuz. Por seu lado, Simão de Melo, capitão da dita fortaleza, andava foragido junto do Idalcão. O vice- -rei estava resolvido a mandá-lo sentenciar à revelia «e que a sentença se execute em estatua .. O Depois da perda de Ormuz, Mascate ficava naturalmente mais exposta à cobiça alheia.
  • 190 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 Polias culpas que da devassa de Ormuz resultarão contra Luis de Brito Barreto filho de Lourenço de Brito, que se achou na guerra daquclla forta- leza e entrega delia foi sentenciado em Relação a morte e se executou nelle a sentença (') cuja copia vay nesta via para Vossa Magestade sendo servido mandar ver e por a dita devassa estar em alguas couzas deminuta, e se entender que conforme a graveza deste negoceo por ser da perdição da mais importante praça que Vossa Magestade tinha neste Estado, e que se perdeo por mal defendida, convinha tirar outra devassa o ordeney assi e a fico tirando com o bispo governador deste Arcebispado, e o ouvidor geral do Crime, que escreve nella; Simão de Mello que estava por capitão da dita fortaleza, esteve recolhido algum tempo em Assolna aldea dos padres da Companhia em Salcete, e despois de minha vinda se passou a terra firme, toda diligencia se tem feito e faz pollo prender, e quando outro meyo não haja pera ser prezo e castigado em sua pessoa visto estar muy culpado determino manda lo sentenciar a reveria precedendo os termos costumados, e que a sentença se execute em estatua, assi polia gravesa do caso, e para que sirva de exemplo e terror a outros como por ter entendido que elle se vai valer do Idalcão para que interceda (73 v.°) por elle, e me poder des- culpar (em caso que o faça por os mouros serem nisto fáceis, ou pollo que lhes dara que dizem que esta mui rico) com lhe responder que esta senten- ciado e executada a sentença. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 230 1623 —Março 15 Por carta de António Pinto da Fonseca, capitão geral do Sul, fora o vice-rei informado de que havia corrente comércio entre Macau e Manila, com grandes inconve- nientes para a Fazenda Real. Era este assunto de suma gravidade e que exigia a intervenção régia. Antonio Pinto da Fonseca capitão geral do Sul me escreveo a carta cuja copia vay nesta via sobre a devassidão com que esta aberto e se con- tinua o trato entre a cidade de Machao e a de Manilla, e grandes inconve- (') Vê-se por esta carta que, na opinião do vice-rei, o principal responsável pela perda de Ormuz teria sido Simão de Melo. Logo a seguir, porém, viria Luís de Brito. Este, sobrinho do governador Fernão de Albuquerque, tinha sido enviado, como almi- rante, na esquadra de Simão de Melo. Houve até quem pensasse que Luís tinha sido degolado por haver entregado Ormuz contra a vontade de Simão de Melo. Como se perdeu Ormuz, 166, por Luciano Cordeiro.
  • 1623 —MARÇO 18 191 nientes que disso se seguem ao serviço de Vossa Magestade e bem de ambas as Coroas e porque este he hum negocio muy grande e digno de toda consideração deve Vossa Magestade ser servido de mandar conforme a isso tratar muy de proposito delle, e como convém para se atalhar a indepen- dência que o Estado das índias Occidentais poderá ficar tendo de Hespanha se muy rigurosa e apertadamente se lhe não impedir e com effeito tirar este comercio de Macao com o qual padece também notavelmente este Estado, e esta o trato delle muy deminuido por ser o de mais importância que qua ha, e podem tanto os interesses que ambas aquellas cidades C1), e em parti- cular a de Manilla recebem desta comunicação e negoceação que entre sy tem sem embargo de todas as defezas e prohibições que sobre isso ha, que lhes faz perder de vista o irreparável dano que vão causando ao serviço de Vossa Magestade e bem de seus reinos. No de Machao proverey eu com as ordens mais apertadas que puder dar sobre isso por meyo do capitão que alli determino enviar nesta monção de que trato em outra carta desta via e da gente de presidio que ha de levar porque sem este animo não poderá meter em razão aquelles moradores nem lhe terão respeito, e assi importa que polia Coroa de Castella mande Vossa Magestade remedear o de Manilla que he donde em razão do mayor interesse que se recebe se faz mais repug- nância. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 231 1623 —Março 18 O vice-rei participa o falecimento, em 21 de Janeiro passado, do capitão Francisco Ledesma Albornoz, no- meado por el-rei «para tratar de apurar e averiguar o negoceo das minas de prata ...». Nuno da Cunha ia partir para Moçambique «.com grande confiança de com o mineiro que la esta fazer a mesma diligencia .. (74) O capitão Francisco Ledesma Albornoz, que polia naveta de Cochim escrevi [que] ficava negoceando pera em companhia de Nuno da Cunha passar a Mozambique] e dalli aos Rios para tratar de apurar e averiguar (') Evidentemente, Manila e Macau só lucravam com a intensificação do seu comér- cio mútuo. Quanto a Macau, o vice-rei tinha intenção de atalhar o prejuízo da Fazenda régia, quando para lá partisse o capitão-geral, solicitado pela cidade.
  • 192 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 o negoceo das minas de prata, falleceo nesta cidade em 21 de Janeiro havendo se procurado com todos os remedios possiveis sua saúde, foi grande perda para o negocio que trazia a cargo, de que me pareceo avizar a Vossa Magestade, e que Nuno da Cunha vay com grande confiança de com o mineiro que la esta fazer a mesma diligencia de que o dito Francisco de Ledesma vinha encarregado. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 232 1623 —Março 20 Rui Freire de Andrade informara o vice-rei de que soubera pelos adversários europeus, quando deles prisio- neiro, que o seu plano era impedir por três ou quatro anos a navegação de Goa e de Moçambique. O seu fim seria obrigar os portugueses a negociarem a paz. O vice- -rei é de opinião que esta paz «convém muito a eíte Estado que se faça ,..». Ruy Freire d'Andrade me referio que nas praticas que teve com os enemigos da Europa no tempo que foi seu prisioneiro entendeo que tinhão assentado impedir por tres, ou quatro anos nesta barra e em Moçambique a navegação das naos do Reino prosuppondo que se o conseguissem obri- garião com isso a lhes Vossa Magestade conceder as pazes, e porque polios effeitos se vay mostrando que he esta a sua pretenção f1), me pareceo dar conta a Vossa Magestade disto que Ruy Freire me referio, e que se as pazes se hão de fazer (como convém muito a este Estado que se fação) sera serviço de Vossa Magestade tratar se disso conforme ao que apponto em outra carta que vai nesta via no duplicado das que levou a naveta de Cochim antes que resultem mayores danos do contrario. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) O Como atrás se viu, doe. n.° 171, a ideia da paz estava a ser ventilada na Europa. Os portugueses desejavam-na ardentemente, pois os holandeses mostravam-se cada vez mais audazes nos seus ataques. Na véspera do dia em que esta foi escrita, haviam eles levantado ferro em direcção ao Sul, possivelmente a Moçambique, a fim de fazerem o mal possível à navegação portuguesa.
  • 1623 —MARÇO 20 193 233 1623 —Março 20 Sugere o vice-rei que, atenta a dificuldade de comuni- cações com a Etiópia, seria conveniente não enviar para Goa os missionários àquela destinados, por não haver em Goa possibilidade de os sustentar. (74 v.°) Por ter entendido que esta muy serrado o caminho deste Estado para a Ethiopia e terras do Preste, me pareceo conveniente dar razão disso a Vossa Magestade a respeito dos prelados que ficavão para vir do Reino para aquellas partes (x) porque como não ha por donde passem a ellas, nem com que os sustentar qui convirá mais que la se entretenhão ate que as couzas melhorem, ou se descubra outro modo de poder ter effeito esta sua jornada de que se dara conta a Vossa Magestade para que então possão vir sem a moléstia e oppressão que hora darião a este Estado que tão sobrecar- regado e impossibilitado esta. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 234 1623 — Março 24 Havia ordem régia «para se não consentir que va ne- nhum religioso para Hespanha por terra ...». Obedecia-se mal a esta ordem. O melhor seria alcançar do Santo Padre séria intervenção nesta matéria. Conforme a ordem que Vossa Magestade tem dado para se não con- sentir que va nenhum religioso para Hespanha por terra procurarey eu que assi se cumpra, porem elles obedecem qua muy mal (polio que tenho visto no pouco que ha que aqui estou) aos mandados e ordens de Vossa Mages- (') Com efeito, preparava-se a terceira missão jesuítica a enviar à Etiópia, visto o seu soberano Susenyos ter solicitado, em 1621, um patriarca católico. Seria este o P." Afonso Mendes. Talvez como resultado desta carta, adiaria a sua partida até 1625. Relaçam Geral do Estado da Christandade de Ethiopia, 23 v., do P." Manuel da Veiga.
  • 194 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 tade. E assi por isto como por alguns casos muy escandalosos que tem succedido a religiosos que fizerão este caminho, me parece que sera serviço de Deus e de Vossa Magestade mandar alcançar do Santo Padre breve pollo qual com muy apertadas excomunhões e censsuras impida e prohiba assi a frades como a clérigos o dito caminho de terra, e qualquer outro por terras de infiéis que não forem as em que se exercitão as missões da con- versão e christandade destas partes. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 24 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 235 1623 — Março 24 «Com esta envio a Vossa Magestade hã capitulo da carta que tive da cidade de Malaca em que trata do procedimento de Dom Luiz de Menezes no pouco tempo que ha que alii he capitão sobre que também me escreve o bispo, posto que não com esta particularidade ...». la-lhe ser agora enviado sucessor e instaurada uma de- vassa. (75) Com esta envio a Vossa Magestade hu capitulo da carta que tive da cidade de Malaca em que trata do procedimento de Dom Luis de Menezes no pouco tempo que ha que alii he capitão sobre que também me escreve o bispo ('), posto que não com esta particularidade, e causou isto tanto escândalo no Conselho onde a carta se vio a respeito de outras cousas de que também trata, e esta também por fora tão mal recebido que se lhe não ouvera de ir agora como vay successor, estava determinado a o mandar tirar conforme a ordem que tenho de Vossa Magestade pera o fazer quando nos capitães ouver semelhantes procedimentos, e comtudo hey de mandar devassar deste seu, pera que não pareça que se dissimulão cousas tão desor- denadas de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade cuja catholica pessoa guarde Deus como a cristandade ha mister. De Goa a 24 de Março 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') D. Gonçalo da Silva.
  • 1623 —MARÇO 12 195 236 1623 —Março 12 Atento o grande desejo de Sua Majestade de se abrir normal comunicação com as terras do Prestes João, tra- tara o vice-rei de aprofundar este caso. Com efeito, nas terras de Monomotapa, adiante do forte de S. Miguel, «ha húa lagoa grande que se navega com almadias, e se diz que chega a confinar com as terras do Abexim ...». Dera então o vice-rei ordem a Nuno da Cunha para explorar bem esta via, encarregando alguém de confiança e saber de preparar um roteiro do que achasse. Vendo eu o muito que Vossa Magestade deseja que se abra caminho da outra costa para o Preste, e que tendo se ja feitas sobre isto algúas dili- gencias por via do capitão de Mombaça não resultou ategora delias noticia de consideração deste caminho, e quando hora estive em Moçambique entendi que nas terras de Manamotapa adiante do forte São Miguel ha húa lagoa grande que se navega com almadias, e se diz que chega a confinar com as terras do Abexim, dey ordem a Nuno da Cunha que mandasse fazer diligencia por aquella via para se saber se por aquella lagoa se pode ir ao Preste enviando a isso algua pessoa de confiança que saiba tomar o Sol e fazer hum roteiro pollo qual se possa ter noticia do que achar (l), e do que Nuno da Cunha neste negocio fizer e disso resultar darey conta a Vossa Magestade. (75 v.°) Também lhe encarreguey fizesse toda diligencia por haver húa abada pequena, e hú cavallo marinho para enviar a Vossa Magestade cuja catholica pessoa Deus guarde como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 237 1623 —Março 19 O que tinha acontecido em Ormuz e o que estava a suceder em Macau, no que respeitava ao comércio com Manila, levava o vice-rei a atribuir parte das culpas aos bispos de Sirene e da China. Encontravam-se ambos no Reino e convinha não serem consultados por el-rei, não devendo também voltar ao Oriente. O bispo de Malaca poderia muito bem substituir o bispo da China. 0) A diligência, ordenada pelo vice-rei D. Francisco da Gama, insere-se numa série de esforços, mencionados na colecção Documentos Remetidos da índia, no sentido de se descobrir um caminho, a partir do Índico ou, melhor, do litoral moçambicano, rumo à Etiópia. A via do mar Vermelho estava praticamente encerrada.
  • 196 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 O succedido em Ormuz e o trabalho e dano que este Estado padece polia devassidão com que se tem aberto e continua comercio de Manilla com a cidade de Machao, e a muita causa que de húa e outra cousa forão os bispos de Sirene e da China 0) que ambos se achão no Reino, me obriga com o receo que tenho do que inda poderão danar com suas informações a fazer lembrança a Vossa Magestade que convém muito a seu real serviço e bem deste Estado mandar que não sejão ouvidos, nem admitidos a cousa algãa que lhe toque e que de nenhua maneira se consinta que tornem a estas partes, e o bispo de Malaca o poderá muy bem ser da China que fica perto e passar a Machao nas monções em breves dias cada vez que cumprir, e pareceo me com esta occazião dizer a Vossa Magestade que o dito bispo de Malaca polia informação que delle acho procede com muita satisfação assi no cumprimento das obrigações de seu officio pastoral como em tudo o que se offerece do serviço de Vossa Magestade e se da muy bem com os ministros e pessoas que o tem a cargo e com os capitães e moradores daquella fortaleza. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 19 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 238 1623 — Março 15 Ao chegar a Goa recebera o vice-rei requerimento do provido na viagem de Moçambique, para que lhe con- firmasse tal viagem, a que tinha direito. Atenta, todavia, a necessidade de socorrer a fortaleza de Moçambique, estudara o vice-rei, em Conselho, esta questão, resol- vendo-se adiar a viagem do particular para o ano seguinte e fazê-la nesse ano por conta da Fazenda régia. Assim se fez, enviando-se dois navios de remo. Fazendo se me requerimento logo que aqui cheguey por parte de hum provido da viagem de Moçambique a que cabia faze la este anno para que lhe puzesse (76) o cumpra se na sua patente, e lhe concedesse fazer a dita viagem em pataxos como estes annos atras se havia feito, me pareceo que era materia esta em tempo que os enemigos se achavão sobre esta barra O O bispo de Sirene D. Frei António de Gouveia, mencionado nos Documentos Remetidos da índia, vi, 25, nota 1. O bispo da China, ou de Macau, D. Frei João Pinto, ou da Trindade, de quem tratam as Mitras Lusitanas no Oriente, ii, 283-284, de Casimiro Cristóvão de Nazaré.
  • 1623 —MARÇO 20 197 em que me não devia resolver sem o parecer do Conselho, e assi a propuz nelle e pareceo conformemente a todos que supposta a dita assistência das naos enemigas com que de nhua maneira podião daqui sair pataxos sem lhes cair nas mãos, e que polios avizos que havia de estarem com dessenho de passar a Moçambique, convinha muito acudir aquella praça metendo lhe provimentos em embarcações de remo a que os enemigos o não pudes- sem impedir aliem de serem também la necessários alguns destes navios para se lhes impedirem com elles quaesquer intentos que tivessem em terra e se avizar aonde cumprisse convinha muito irem navios de remo aquella fortaleza, e que a viagem se fizesse este anno por conta da Fazenda de Vossa Magestade, e o provido delia a quem este anno cabia faze la a fizesse o anno que vem, e que os navios se fossem mandando assi como estivessem prestes para quanto mais anticipadamente fosse possivel se prover aquella praça e se lhe dar avizo dos enemigos, e de seus intentos, e assi se fez enviando se muy a tempo dous navios com o dito avizo, e muitos provi- mentos e despois partio Nuno da Cunha com os de que trato em outra carta do que tudo me pareceo dar conta a Vossa Magestade cuja catholica pessoa Deus guarde como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 239 1623 —Março 20 «Envio com esta a Vossa Magestade húa devassa que aqui achey tirada pello Doutor Diogo da Cunha de Castel Branco sendo ouvidor geral deste Estado por ordem do vice rey Dom Jeronimo d'Azevedo do successo e perda do Comorão sendo Dom Luis da Gama capitão de Or- muz • • Era este irmão do vice-rei. Ainda se não tinha enviado a devassa a el-rei. O vice-rei escusa-se a fazer quaisquer comentários, limitando-se a dizer que D. Luís da Gama servia bem a el-rei. Envio com esta a Vossa Magestade húa devassa que aqui achey tirada pello Doutor Diogo da Cunha de Castel Branco sendo ouvidor geral deste Estado por ordem do vice rey Dom Jeronimo d'Azevedo 0) do successo e perda do Comorão sendo Dom Luis da Gama capitão de Ormuz (2), a qual Ç) Governou de 1612 a 1617. O Sobre Luís da Gama, capitão de Ormuz, consultem-se Documentos Remetidos da India, V-VIII, passim. 1»
  • 198 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 devassa (polia informação que tive) foi (76 v.°) tirada no tempo em que aqui concorreo mais gente daquella fortaleza que com noticia e vista do dito successo pudesse tcstimunhar nella, e comtudo se não ajuntou nem tratou delia para o parecer e assento que por ordem de Vossa Magestade e polios juizes que para isso foi servido nomear se tomou, pollo qual foi o dito Dom Luis tirado da capitania de Ormuz nem se enviou a dita devassa a Vossa Magestade com este assento e mais diligencias que no caso se fizerão e por o dito Dom Luis ser meu irmão dexei de tirar por esta materia, e dexo também de dizer a Vossa Magestade o mais que pudera em respeito de quem foi causa disto, e dos trabalhos e perdas que se lhe tem dado, tendo elle pollo que aqui acho servido muy bem a Vossa Magestade e com muy differente e desenteressado procedimento do que neste tempo se uza, e somente envio a devassa para que Vossa Magestade sendo servido a mande ajuntar com os mais papeis que tocarem a este negoceo. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 240 1623 — Março 23 Ao chegar a Goa ordenara logo o vice-rei que se con- tinuasse a devassa, iniciada em Cochim, «da perda das naos de minha companhia ...». Acontecera, porém, que o que se havia já realizado em Cochim se tinha perdido no naufrágio do pataxo, acontecido na barra de Goa. Estava-se, porém, a trabalhar no sentido de ultimar a devassa a fim de poder seguir para o Reino com a possí- vel urgência. Tanto que aqui cheguey dei ordem para se continuar a devassa que em Cochim se começou da perda das naos de minha companhia 0), porem com minha assistência nesta barra e outras couzas que na occazião de minha chegada concorrerão e a que foi necessário acudir logo pollo estado em que achey tudo não tive lugar de aplicar esta diligencia e querendo hora saber o que se fazia nella para dar disso conta a Vossa Magestade por este pataxo achey que o que na dita devassa se havia feito em Cochim viera com outros papeis e fato do ouvidor geral no pataxo que se queimou nesta barra pouco antes de minha chegada do que tive muito grande sentimento, e assi ordeney O Veja-se atrás doe. n.° 198,
  • 1623 —MARÇO 20 199 logo ao juiz dos Feitos que tirasse elle aqui esta devassa por estar nesta cidade a mais da gente das ditas naos, e que se empregasse neste negoceo com toda a aplicação, e dexando por hora todos os mais para com mayor brevidade a poder concluir, e se antes da partida (77) do pataxo estiver esta diligencia em estado que possa emviar relação a Vossa Magestade do que resulta delia o farey e o juiz dos Feitos esta muy encarregado de fazer e me dar para isso a dita relação, e aqui vay hua certidão do ouvidor geral do Crime em que refere o que constava polias tistemunhas que tirou em Cochim, e de como vinha a devassa no dito pataxo que se queimou. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 23 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 241 1623 — Março 20 Narra o vice-rei como, tendo encarregado D. Fran- cisco de Mascarenhas «de assistir no forte desta barra de Goa por occazião das naos enemigas que se vierõo fór sobre ella ...», ele começara a mostrar-se descon- tente, desejando abandonar tal posto. O seu pedido foi examinado em Conselho, resolvendo-se indeferi-lo atentas as circunstâncias de perigo em que todos se encontravam. Cal fidalgo, porém, continuava descontente. Por outra carta que vay nesta via, e foi ja polia naveta de Cochim dou conta a Vossa Magestade como encarreguey a Dom Francisco Mascarenhas de assistir no forte desta barra de Goa por occazião das naos enemigas que se vierão pór sobre ella, e como ficava alli dando mesa, para a qual lhe tenho feito merce em nome de Vossa Magestade de mil pardaos, e por todas as outras vias que ouve lugar procurey mostrar a este fidalgo que desejava ter toda boa correspondência com elle, por quam danoso e prejudicial he o con- trario para Vossa Magestade ser bem servido, mas ou por elle ser natural- mente desconfiado, e o trato da gente destas partes muy proprio para descompor semelhantes sugeitos, sem embargo que o adverti por vezes disto ou por se achar embaraçado vendo o aperto e trabalhoso estado a que as cousas de qua estão reduzidas, e querer buscar occaziões de se desavir e dexar o serviço se começou a descontentar, pedindo me por muitas vezes com grande e extraordinária instancia e com requerimentos que sobre isso fez ao secretario do Estado, que o desobrigasse do forte sem ser bastante nenhua diligencia de muitas que com elle fiz por mi, e pollo mesmo secre-
  • 200 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 tario e pollo chanceler do Estado que he casado com húa parenta sua para o divirtir disto, antes me chegou a dizer, e ao secretario para que também mo dissesse que me resolvesse com elle, porque não estaria mais tempo no forte, que o que fosse bastante para eu tomar a dita resolução. Pollo que lhe mandey dizer, que pois me apertava tanto, e havia (77 v.°) de ser necessário dar conta disto a Vossa Magestade me desse por escrito as razões que tinha para tão apertadamente me requerer em tempo que estávamos com os eni- migos a vista, e que eu o tinha posto no lugar mais fronteiro a elles e de mor importância, que o desobrigasse delle, a que respondeo com hú papel por elle assinado que deo ao dito secretario e por a materia ser de tanta conside- ração, e consequência chamey a Conselho onde fiz ler o papel e juntamente hum escrito de Andre Coelho capitão do dito forte em que me dizia os bombardeiros artilheria munições e mais provimentos que tinha nelle, de que o dito Dom Francisco dizia que estava desprovido, e visto tudo, e assi a provisão per que o encarreguey daquella occupação, da qual também se mostrou descontente, pretendendo lhe desse a mesma que Nuno da Cunha, a quem succedeo no forte havia tido do governador Fernão d'Alboquerque para governar tudo o tocante a guerra por elle estar tolhido em hua cama, querendo o dito Dom Francisco que eu me ouvesse também por entrevado, sendo assi que me fez Deus merce dar me saúde e boa disposição, e que assisto e me acho junto a esta barra para o que se offerecer, se assentou em Conselho que o não devia escuzar da assistência do forte antes mandar lhe que continuasse nelle como lhe estava ordenado, assi por ser em occazião de tanta importância, como pollo ruim exemplo que cauzaria, e difficuldade com que outros fidalgos se acomodarião a ir para o lugar que elle dexava, e ser mateira de grandes inconvenientes chegar se a estes termos em tempo que se estava com os enimigos a vista. E com esta envio a Vossa Magestade copia assinada pollo secretario do Estado dos ditos papeis assi do que deu o dito Dom Francisco e da provizão que lhe passey para assistir no forte, e lhe ser também subordinado o capitão da nao do Reino como do escrito do capitão do forte e do assento do Conselho pera Vossa Magestade sendo servido os mandar ver e ser informado na verdade do que passou. E porque o dito Dom Francisco o menos de que trata no papel que deu, he o que toca ao effeito pera que se lhe pedio, e apponta outras couzas muito diversas trazidas a fim de se desavir e mostrar descontente de mi, e me he forçado pollo que delias me toca dar satisfação a Vossa Magestade como aqui a dey também no Conselho (ainda que com muito sentimento de me obrigar a isso hú fidalgo em que (78) eu vinha confiado que me ajudaria e aliviaria nos trabalhos em que me vejo) o faço a margem do seu mesmo papel. E com o mesmo sentimento me he também forçado dizer a Vossa Ma- gestade que chega a tal estremo a paxão deste fidalgo, que tem sollicitado
  • 1623 —MARÇO 22 201 alguns fidalgos e outras pessoas para que uniformemente escrevão muitas falsidades contra mi que eu terey por merce mui grande mandar Vossa Magestade averiguar porque ha de achar que o são, e comtudo esteja Vossa Magestade certo que hey de correr com elle em tudo o que for da obrigação deste governo com toda puntualidade, e de maneira que nunqua elle de mim nem por outra via entenda que eu tenho escândalo, ou sentimento algum deste seu procedimento que he bem merecido de eu não informar a Vossa Magestade nas occaziões em que tenho escrito de quão desapercebida vinha a sua nao, e dos descuidos e faltas que nella ouve como constara polia devassa que fica tirando o juiz dos Feitos e da muita cauza que isso foi para o ruim successo que teve C1). Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 242 1623 —Março 22 Tinha o vice-rei recebido da cidade de Malaca uma carta a referir a morte, em Fevereiro de 1622, de um religioso recolecto franciscano, leigo, que tinha vivido quase trinta anos, dando sempre mostras de muita santi- dade. Depois da morte, tinham-se registado «muitos mila- gres», por sua intercessão. Tais milagres iam agora ser comunicados para Roma, devidamente autenticados. A ci- dade de Malaca desejava que el-rei apoiasse o pedido de beatificação. A cidade de Malaca em hua carta sua que nesta menção recebi me escreve que nella viveo quasi trinta annos hum religiozo recolecto leigo da Ordem de São Francisco (2), com grandes mostras de virtude e sanctidade, o qual em Fevereiro do anno passado passou desta vida, e que por elle tem Deus Nosso Senhor feito muitos milagres os quaes dizem que vão authen- ticos ao Santo Padre a quem pedem o beatifique, e pretendem que Vossa Magestade os favoreça nisto para consolação daquella cidade onde esta o dito religiozo tido de todos por sancto, e como as obras desta qualidade são tão próprias do pio e catholico animo de Vossa Magestade certo he que não C) Veja-se atrás doe. n.° 186. Nesta carta, escrita em 28 de Dezembro de 1622, presta o vice-rei informação favorável a D. Francisco Mascarenhas. O Trata-se de Frei Luís da Cruz, falecido em 12 de Fevereiro de 1622. Ver Mitras Lusitanas no Oriente, n, 234, de Casimiro Cristóvão de Nazaré.
  • 202 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 pode faltar a esta o seu favor pera com elle se aplicarem as diligencias que em semelhantes occaziões se custumão fazer e se conseguir com a brevi- dade (78 v.°) que se deseja e espera esta beatificação que dara grande animo e calor as couzas da christandade e por meyo delia sera Deus servido (con- forme ao muito que estima o que se faz por seus sanctos) que se milhorem também muito as do serviço de Vossa Magestade e deste seu Estado. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 22 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 243 1623 — Março 19 O vice-rei vinha recebendo várias queixas de Rui Dias de Sampaio, capitão de Diu. Segundo as mesmas, trataria ele apenas de si mesmo e não das necessidades da forta- leza. Ao tomar conhecimento disto, o vice-rei escrevera- -Ihe uma carta a chamar-lhe a atenção para as suas obri- gações. De Ruy Dias de Sampayo (J) que esta por capitão de Diu me tem che- gado muitas queixas assi em matérias da Fazenda de Vossa Magestade como dos baneanes daquela fortaleza, e que sem attender a nenhúa couza tocante a sua defensão estando falta de muitas e mui importantes trata so de seu interesse e de converter em seus pagamentos tudo o que aquella Alfandega rende, sendo assi que o adverti eu na primeira carta que logo em chegando lhe escrevi que assi tratasse de sy e suas couzas que não padecessem as do serviço de Vossa Magestade, e se puzesse por esse respeito aquella praça em perigo, tenho mandado devassar de tudo isto, e posto que elle esta ja no derradeiro anno daquella capitania proverey todavia na materia conforme ao que resultar da devassa, e cumprir ao serviço de Vossa Magestade e segurança daquella praça, e eu polio conhecimento que do dito Ruy Dias tenho sey que he elle trabalhoso. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 19 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') Sobre a actividade de Rui Dias de Sampaio, ver Documentos Remetidos da índia, v-vni, e Década 13 da História da índia, de António Bocarro, passim. Trata-se de experimentado capitão, ao longo de várias comissões de serviço.
  • 1623 —MARÇO 18 203 244 1623 — Março 18 O vice-rei expõe a sua opinião a respeito dos poderes concedidos por el-rei aos vice-reis, vindos de Portugal, e aos governadores nomeados na índia. Segundo o seu pare- cer, os poderes dos primeiros deviam ser superiores aos dos segundos. Vossa Magestade costuma fazer merce aos viso reys que manda governar este Estado entre outras provizões que trazem de húa por que lhes concede que possão prover todo6 os officios de meirinhos e escrivães do Publico Judicial destas (79) partes em vida, ou polios annos que lhes parecer (') posto que sejão mais dos que estiverem neste Governo, e aliem disto tem Vossa Magestade por outra sua provisão de 10 de Novembro de 610 declarado e mandado que os governadores que succederem nas vias não possão fazer as merces que Vossa Magestade por provisões suas concede aos viso reys que fação, salvo quando Vossa Magestade expressamente e em particular conceder aos taes governadores poderem nas fazer, sendo isto assi achey providos pollo governador Fernão d'Alboquerque muitos destes officios em vida por vagarem quasy todos em seu tempo fundado em haver succedido ao conde do Redondo com os mesmos poderes que elle tinha clausula de todas as successões e que se entende na jurdição poder e autho- ridade necessário para as couzas do Governo, e não no que he de graça e favor particular que os viso reis por virem do Reino, e serem commun- mente differentes pessoas que as que qua governão por successão recebem de Vossa Magestade, e com tudo isto e com serem os mais dos ditos provi- mentos vendidos e feitos alguns delles em homens da nação, e de que não havia, nem ha boa fama são todavia defendidos por alguns desembargadores que os apadrinhão contra as ditas provisões de Vossa Magestade assi a que eu trouxe e despois Vossa Magestade mandou das quaes vay copia nesta via fundando se em haver qua ordem de Vossa Magestade pêra os officios de cartório se proverem em vida, o que se entende por quem tiver poder para isso, pois outros officios ha qua que costumão andar em vida, e comtudo por não terem os viso reys provisão pera os proverem nesta forma não durão os provimentos que fazem maes que emquanto Vossa Magestade não mandar outros providos, pollo que me pareceo dar disto conta a Vossa Magestade, (') O provimento destes cargos, pelo vice-rei ou pelo governador, constituía matéria de evidente importância, pois permitia-lhes colocarem em lugares importantes colabora- dores de confiança.
  • 204 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 e que assi polio que convém que os viso reis que manda a este Estado venhão com mais algua prerogativa e ventajem que os governadores que estando em suas casas e sem passarem a descomodidade de tão larga viagem succedem qua no Governo, como para que ninguém tome mais lugar e mão nas cousas da que por Vossa Magestade lhe he concedida, e de se dissimular com estes provimentos se não tome occasião para se passar a outros mayores e com o exemplo de se permitirem hús se fiquem justificando os (79 v.°) outros, deve Vossa Magestade ser servido de mandar ver esta materia e prover nella como ouver por bem e mais seu serviço. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 245 1623 — Março 20 Expõe o vice-rei uma pretensão de André Salema, capi- tão de Rachol, que tinha comprado e pago o cargo de corretor-mor de Ormuz. Como esta praça se perdera, «.pretende o dito Salema se lhe de satisfação em outra cousa». O vice-rei informa favoravelmente. Andre Salema que hora esta servindo de capitão de Rachol comprou a Fazenda de Vossa Magestade polia provisão da venda geral dos cargos (') o de corretor mor de Ormuz por dez mil pardaos que logo pagou em madeira que lhe foi tomada para esta Ribeira em tempo do governador Fernão d'Alboquerque que lho vendeo polia ordem da dita provisão, e com o successo e perda daquella fortaleza pretende o dito Andre Salema se lhe de satisfação em outra cousa, a que se lhe não diffirio aqui polia esperança que se tem que ha Deus de ser servido que torne ella brevemente a obe- diência de Vossa Magestade (2) porem como elle tem satisfeito com a paga sente a dilação, e assi por isto como por seu bom procedimento em Salcete onde nesta occazião das naos enemigas tem procedido com muita satisfação no bom cuidado e diligencia com que prevenio tudo o que lhe ordeney para a guarda e defensão daqucllas terras, he merecedor de todo o favor que Vossa Magestade for servido mandar lhe fazer nisto porquanto pudera ja oje ter entrado no dito cargo. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') Veja-se atrás o doe. n.° 120. (*) Vê-se que se mantinha viva a esperança de se reconquistar Ormuz.
  • 1623 —MARÇO 25 205 246 1623 — Março 25 Carta sobre o soldado Jerónimo Gonçalves da Mota, provido por el-rei na capitania do forte de S. Jerónimo, na cidade de Damão. O vice-rei ainda o não tinha des- pachado, para seguir o conselho de um procurador de Damão que julgava que tal lugar se devia dar a um fidalgo de confiança que fizesse os moradores cumprir as obrigações de cavalo que havia na cidade. O parecer deste procurador fora aprovado em Conselho. Em vista disto, o vice-rei concedia ao dito Jerónimo Gonçalves da Mota a quantia de 300 pardaus, equivalente ao rendimento do citado forte, até o colocar devidamente. Veyo em minha companhia provido por Vossa Magestade com a capi- tania do forte São Hieronimo da cidade de Damão, hum soldado que aqui me tem feito muita instancia sobre a intrancia delle. a que lhe não diffiri porquanto achey nesta cidade hu procurador de Damão, pollo qual entre outras cousas me enviou pedir com (80) grande instancia lhe mande hum fidalgo que tenha a cargo o dito forte e corra com as obrigações de cavallo que naquellas terras ha fazendo as ter effeitivas e aplicando lhe para isso aliem do ordenado do dito forte o que hora tem o capitão do Campo que com isto se poderá escusar, e o que se concede aos capitães de Damão para as mesas do Campo e de Inverno, porquanto nunqua as dão nem tratão mais que de seus interesses, e de se aproveitarem das ditas obrigações de cavallo, e que este fidalgo va alli merecer neste serviço, e havendo eu tratado a materia em Conselho e assi o dito provimento que por Vossa Magestade esta feito da dita capitania do forte e instancia que me faz o provido se representou que aquelle forte he de muita importância e de cuja boa guarda depende a segurança e defensão de Damão, e perdido elle não fica tendo nenhQa e que ao dito forte não estão assignados mais de trezentos pardaos de ordenado e as gajes e percalsos que o provido poderá ter não podem ser outros mais que as praças que comer dos homens que estão ordenados para guarda e vigia do forte que não he o que convém, nem para que se elle instituyo, e assi forão todos de parecer que ao provido se de outra satisfação e se ponha alli hum fidalgo de confiança dando se lhe para sua sustentação o ordenado do forte, e o do capitão do Campo que se pode escusar, e o que se da ao capitão de Damam para a mesa do Campo por não parecer que se lhe tire a do Inverno, e que a cargo deste fidalgo estejão as obrigações de cavallo para as fazer ter effeitivas e eu me conformey com este parecer, e o
  • 206 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 determino por em execução como concluir com os despachos e soccorros de Mascate, Ceilão, Malaca e China que me trazem muy occupado, e ao provido tenho assentado se dem os trezentos pardaos que monta o ordenado do dito forte assi como nelle os havia de ir vencendo entretanto que se offerece outra cousa com que o despache em satisfação desta merce a que se lhe não dá cumprimento, e sobre tudo mandara Vossa Magestade o que for servido. Este soldado se chama Jeronimo Gonçalvez da Mota, veyo provido por Vossa Magestade por annos, e Vossa Magestade me mandou dar ordem para nas intrancias fazer o que entender que he mais serviço de Vossa Magestade e segurança (80 v.°) das fortalezas f1). Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 25 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 247 1623 — Março 28 Um dos defeitos mais notados pelo vice-rei nos fidalgos era «.que todos se desvião das occaziões em que pode haver perigo ...». Preferiam ir para Ceilão e para a China, onde não havia possibilidades de encontro com inimigos. Fugiam, pelo contrário, do serviço nos galeões destinados a irem ao encontro dos mesmos inimigos. Nomeia os principais fidalgos que com ele serviam. Entre as faltas e desordens que vejo em todas as couzas he hua das que mais cuidado me dão, a pouca aplicação dos fidalgos ao serviço de Vossa Magestade, e que todos se desvião das occaziões em que pode haver algum perigo, e sendo assi que em outro tempo tinhão por rigurosa cousa manda los a Ceilão, agora querem todos hir para lá e para a China por não haver armada d'alto bordo naquellas partes com que hajão de pelejar com os enemigos, e se prometerem da China comodidade para fazer seu negocio (') O caso presente não deixa de assumir especial interesse. Jerónimo Gonçalves da Mota instava para ocupar a capitania do forte de S. Jerónimo de Damão. A cidade, porém, pedira que lhe enviassem um fidalgo que cumprisse todos os deveres que dele se exigiam. Entre eles era o da manutenção dos cavalos julgados necessários para a defesa comum. O vice-rei hesita e expõe o caso a el-rei.
  • 1623 —MARÇO 28 207 e fogem de qua por verem aparelhar os galeõis, e que se ha de buscar o enemigo com elles e sendo assi, que tenho muita confiança em Deus que me ha de ajudar comtudo esta falta dos meyos que Elie quer que concorrão nisso me poem muitas vezes em desconfiança de poder consseguir no serviço de Vossa Magestade os effeitos de que desejo, e hey de procurar por todas as vias (')• Os fidalgos que aqui tem assistido mais comigo são Ruy de Mello de Sampayo (2), Antonio de Saldanha (3), Diogo de Mello de Sampayo (*), Dom Lourenço da Cunha (5), Dom Philippe Lobo(9), Dom Francisco de Portugal (7), Dom Phelippe de Souza (8), Francisco de Souza de Castro (9), Pero d'Almeida Cabral (10), Vicente Rebello (n), Pedr'Alvarez d'Abreu (12) ate o tempo que o provi da capitania de Naroa, Diogo Mendes de Brito (13), Pero Barreto da Silva (14) natural de Cochim, e no forte da Barra assistirão com Dom Francisco Mazcarenhas, Ruy Freire d'Andrade, Constantino de Sá, Ruy Lourenço de Tavora(15), Dom Alvaro de Castro, João Rodriguez (l) Não deixa de impressionar este queixoso depoimento de D. Francisco da Gama. Apalpa-se a decadência, o desinteresse, a cobardia quase. O Rui de Melo de Sampaio. Tinha prestado bons serviços em Moçambique. Recusara o cargo de capitão-mor do Malabar, sendo preso. Documentos Remetidos da India, vn, passim. Ver ainda o viii tomo, passim. (*) António de Saldanha. Mencionam-no passim: Documentos Remetidos da India, v, vn e viii, e a Década 13 da História da India, de António Bocarro. (*) Diogo de Melo de Sampaio é mencionado em Documentos Remetidos da índia, vn, 108-109. Tinha sido provido na capitania do Forte da Barra, em Goa. O Veja-se nota 1 do doe. n.° 226. (6) Filipe Lobo. Não se encontra nos índices dos Documentos Remetidos da índia. O D. Francisco de Portugal, fidalgo anotado em Década 13 da História da India, 657, de António Bocarro. (') D. Filipe de Sousa. A Década 13 da História da India, 338, de António Bocarro, menciona-o. Os Documentos Remetidos da índia, v, 201, referem-no como capitão de Malaca. (*) Francisco de Sousa de Castro, capitão-mor da armada do Canará, é mencionado nos Documentos Remetidos da India, vn, 387-388. O") Pêro de Almeida Cabral, suas actividades em Ceilão, Monomotapa, em Documen- tos Remetidos da India, vn, 162-163, 199-200 e 449. Fernão de Albuquerque proveu-o em vedor da Fazenda de Moçambique, lbid., viii, 211. D. João Coutinho, conde de Redondo, dá boas informações a seu respeito em 20 de Feveeriro de 1619. lbid., 206. (") Vicente Rebelo é mencionado passim na Década 13 da História da Índia, de António Bocarro, como capitão-mor do socorro para Malaca. (") Pedro Álvares de Abreu, capitão de Mombaça, registado na Década 13 da História da Índia, 112, de António Bocarro. (") Diogo Mendes de Brito não se regista nos Documentos Remetidos da índia. No tomo vn, 230, menciona-se um Diogo Martins de Brito, capitão da armada do Malabar. (") Pêro Barreto da Silva, nome não registado nos Documentos Remetidos da índia. (") Rui Lourenço de Távora, fidalgo nomeado em Década 13 da História da India 324.
  • 208 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 17 de Sá 0), Gaspar Vaz Rebello(2), Antonio d'Azevedo Couttinho (3), e na nao assistio Rafael Soares (4). A Ruy Dias da Cunha (5) achey em hua gale na barra de que o tinha encarregado o governador Fernão d'Alboquerque, e esteve mais algus dias nella ate que a mandei recolher por assi se assentar em Conselho. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 28 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 248 1623 —Março 26 Em 19 passado tinha chegado aviso de Mascate, a pedir socorro imediato. Ao apelo lançado pelo vice-rei só dois fidalgos tinham respondido: Rui de Melo de Sampaio e Gaspar de Melo, capitão de Goa. Os outros tinham-se escusado todos, confessando alguns que tinham sido aconselhados a tal atitude por D. Francisco Mas- carenhas. (81) Havendo me chegado em 19 deste mez o aviso de Mascate do estado em que aquella fortaleza ficava, e soccorro que se me pedia lhe enviasse com toda brevidade so Ruy de Mello de Sampayo, e Gaspar de Mello capitão desta cidade se me offerecerão pera se ir meter aquella fortaleza e nenhú outro fidalgo o fez athe o prezente, pello que me foi forsado chamar alguns, e dizer lhes a obrigação que lhes corre de não faltarem em occazião de tanto serviço de Vossa Magestade. E entre os que chamey forão Ruy Lourenço de Tavora que veo nas naos de minha companhia cumprir o degredo que tinha para Angola, e João Roiz de Sá e posto que lhe fiz muy particular lembrança do que lhes convinha pois vierão a este Estado pera servir nelle e estas erão as occaziões em que se devião empregar os fidalgos de sua qualidade se resolverão em o não fazer dizendo me despois de muitas cousas que sobre (') João Rodrigues de Sá, nome ignorado nos índices dos Documentos Remetidos da índia. C) Gaspar Vaz Rebelo, capitão, nomeado em Documentos Remetidos da índia, vn, 220 e 388. C) António de Azevedo Coutinho, fidalgo, é mencionado na Década 13 da História da índia, 338, 459 e 661, de António Bocarro. (*) Rafael Soares, nome não registado nos Documentos Remetidos da índia. (*) Rui Dias da Cunha, fidalgo, nomeado passim em Década 13 da História da índia. Ver ainda Documentos Remetidos da índia, v, 208 e 243. Ver ainda tomo vn, 236-237.
  • 1623 —MARÇO 20 209 isto passey com elles a fim de os encaminhar que estavão resolutos em não ir a Mascate, porquanto Dom Francisco Mascarenhas lhes aconselhara, que o não fizessem de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade í1), e que sobre os trabalhos em que fico metido de tantas necessidades e faltas como em tudo ha se acrecenta a em que o dito Dom Francisco poem o serviço de Vossa Magestade com este procedimento tão prejudicial e encontrado com o a que Vossa Magestade o enviou a merces que para isso lhe fez de que fico com grandíssimo sentimento e não menos da obrigação e necessidade em que com isto me poem de haver de levar com rigor o a que os homens, e em particular os fidalgos nestas partes forão sempre com muita facilidade levados do zelo que tinhão do serviço de Vossa Magestade, e do brio com que procuravão aventajar se nelle, e caso he este que obriga a Vossa Mages- tade mandar nelle prover com demonstração que sirva de exemplo para se não desencaminharem assi outros em tanto prejuízo e dano do serviço de Vossa Magestade cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 26 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 249 1623 —Março 20 Por informação do Doutor Simão Roubão da Costa, físico-mor, vindo em sua companhia, informara o vice-rei que, das suas observações durante a viagem, as doenças observadas a bordo, e principalmente a conhecida pelo nome de «mal ie Loandav, procediam da carne salgada de porco. Parecia-lhe assim que as naus deviam trazer legumes, arroz, peixe seco «e alguns poucos tousinhos ...». Recomendava ainda que durante as calmarias da Guiné se devia dar pouco vinho. (81 v.°) O Doutor Simão Roubão da Costa que trouxe em minha companhia provido por Vossa Magestade do cargo de físico mor deste Estado, me comu- nicou que polio que observara na viagem entendia que as doenças que costuma haver nas naos e em particular a que chamão mal de Loanda procede da carne de porco salgada, e que assi lhe parece que o provimento que as naos devem trazer deve ser de legumes arroz pexe seco e alguns poucos (') Esta carta é bem eloquente. Em primeiro lugar, nítida desobediência de D. Fran- cisco Mascarenhas. Logo a seguir, falta de consciência por parte dos fidalgos.
  • 210 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 tousinhos e a mim se me offerece mais que deve Vossa Magestade mandar dar regimento que a carne que se trouxer ou seja de tousinhos ou outra se não de senão da altura de vinte grãos da banda do sul em diante e que emquanto durararem (sic) as calmarias de Guine se de pouco vinho e se alargue a mão na agoa C1). Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 250 1623 — Março 20 Havia a proibição de «se não levarem os reales desta ilha de Goa para a terra firme ...». Não se observava, porém. Convinha tomar as medidas necessárias para ata- lhar este mal. O vice-rei sugere que todos os reales deviam vir já registados do Reino, «com declaração das pessoas a que vierem dirigidos .. .». A defeza que ha sobre se não levarem os reales desta ilha de Goa para a terra firme se não guarda, porque sem embargo delia tenho entendido que são muitos os que por aquella via se levão em grande prejuízo da Fazenda de Vossa Magestade e do bem comum, e em alguas praticas que tive sobre o meyo que poderia haver para se isto impedir alcansey que o sera muy con- veniente virem todos os reales registados do Reino, com declaração das pessoas a que vierem dirigidos e dos que trouxerem seus próprios donos enviando se nas naos treslados dos registos pera qua se obrigarem as ditas pessoas a darem razão deles, porque ainda que com isto se não fique atalhando de todo a esta desordem porque sempre virão alguns por registar comtudo remediar se ha polia mayor parte, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade que mandara nisso prover como (82) ouver por mais seu serviço. Deos guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) (') Não deixam de ter suma importância as observações do Dr. Simão Roubão da Costa, companheiro de viagem de D. Francisco da Gama. Parece ter sido a sua primeira viagem ao Oriente. Naturalmente, o «mal de Loanda» ou escorbuto era o mais temível e, por isso, o que mais atenção lhe teria concitado. Daqui, o interesse das suas reco- mendações.
  • 1623 —MARÇO 22 211 251 1623 — Março 22 Muitas pessoas passavam e mandavam a terra firme comprar pedraria, roupas e outras fazendas, fugindo assim a pagar os direitos devidos na Alfândega. Com parecer dos desembargadores, passara o vice-rei provisão a proibir tal comércio. Polia grande devassidão com que achey que muitas pessoas passavão e mandavão a terra firme comprar pedraria roupas e outras fazendas de que resultava muito dano a Fazenda de Vossa Magestade na perda dos direitos da Alfandega e assi ao trato e mercancia, assentei com parecer dos desem- bargadores que se pasasse provisão de defeza sobre isto, como se passou e foi geralmente aprovada, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade e enviar juntamente copia da dita provizão pêra Vossa Magestade sendo servido a confirmar, porquanto esta aqui introduzido não se guardarem as provisões que os viso reys passão mais que no tempo de seu governo. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 22 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 252 1623 —Março 28 A situação financeira era verdadeiramente lastimosa, de tal forma que anão chegão as rendas aos assentamentos que nellas estão feitos ...». As ordinárias que se davam aos religiosos eram muitas e pesavam no orçamento. Os religiosos possuíam propriedades e levantavam edifícios sumptuosos. Os religiosos em Goa «são ao dobro dos moradores ...■». São tantos os ordenados ordinárias e tenças que neste Estado se pagão da Fazenda de Vossa Magestade, que tratando eu de dar satisfação as grandes quexas que os mais dos ministros e officiaes de Vossa Magestade e os ©ecle- siásticos tanto que aqui cheguey me fizerão de se lhes não pagar, e ordenando hua folha de assentamento polia qual lhes fossem feitos seus pagamentos
  • 212 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 achey que não alcançavão a isso com muita parte as rendas que Vossa Ma- gestade nesta cidade e ilha de Goa tem para os que servem e residem nella, e dos das outras cidades e fortalezas me tem chegado as mesmas quexas; a folha que fiz vay nesta via e polias cottas que leva poderá Vossa Mages- tade sendo servido mandar ver que não chegão as rendas (82 v.°) aos assen- tamentos que nellas estão feitos, a que convém acudir visto que só para a guerra que precede a tudo, mormente no prezente estado em que se achão as couzas delia, era muy necessário todo o rendimento destas partes e assi a não trazer o dinheiro do soccorro não puderão dexar de estar as couzas em muito peor estado 0), e pareceo me lembar com esta occasião a Vossa Magestade que as ordinárias dos religiosos são muitas e carregão muito este Estado, e que ao tempo que lhes forão dadas não possuyão elles (dos que podem possuir tratto) o que hoje tem de propriedades com que algus podem passar, e que neste tempo em que os vassallos de Vossa Ma- gestade estão postos em summa miséria, não somente se sustentão os reli- giozos mas quasi todos estão actualmente edificando com grande sumptuo- sidade, e porque eu não tive inda lugar de fazer a diligencia que Vossa Ma- gestade me manda sobre a reformação dos muitos religiosos que ha, os quaes nesta cidade são ao dobro dos moradores portuguezes (2), e quasi o mesmo corre nas mais, e assi para trattar da reformação dos ordenados, o que tudo farey como despedir os soccorros do estreito de Ormuz e de Malaca e China, e o geral que vay para Ceilão, e do que fizer e disso resultar darey conta a Vossa Magestade nas naos do anno que vem. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 28 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 253 1623 —Março 21 O vice-rei pede «gue do dinheiro do soccorro venhão nas primeiras naos mil e quinhentos quintões de enxarcia e alguns barris de alcatrão ...». 0) Ê a decadência mais completa. Orçamento confessadamente deficitário. Os ren- dimentos não cobrem as despesas, oriundas só de «ordinárias» ou vencimentos. E o resto? Sobretudo a defesa contra inimigos cada vez mais poderosos? O Chama-se particularmente a atenção para este dado estatístico, verdadeiramente revelador da triste situação a que se tinha chegado.
  • 1623 — MARÇO 28 213 Polia falta que nestas partes ha da enxarcia que se requere para o bom apresto e aparelho da armada d'alto bordo, e assi de outros petrechos me pareceo que convirá muito mandar Vossa Magestade que do dinheiro do soccorro venhão nas primeiras naos mil e quinhentos quintaes de enxarcia e alguns barris de alcatrão. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 21 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 254 1623 —Março 28 Tendo falecido João Ferreira Baracho, vedor da Fa- zenda de Ceilão, o vice-rei nomeara para o dito cargo a Ambrósio de Freitas, depois de instantemente solicitado. (83) João Ferreira Baracho a quem veyo provisão de Vossa Magestade do cargo de veedor da Fazenda de Ceilão falleceo indo para Baçaim solicitar a sua residência do tempo que foi ouvidor daquella cidade, e com esta occasião me pedio Ambrozio de Freitas provedor mor dos Contos o provesse do dito cargo, assi por Vossa Magestade mandar que eu tratasse de seu acrecentamento e haver que ficava com o dito cargo de vedor da Fazenda melhorado como por se não poder sustentar com o de provedor mor antes estar muito individado com elle, e posto que por muitas vezes me escusey de lhe differir por Vossa Magestade o ter aqui occupado nos Contos, todavia foi tanta a instancia que me fez que por isso e por mostrar que ficaria aqui violentado determino envia lo a Ceillão com o dito cargo de veedor da Fazenda de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade cuja cattolica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 28 de Março 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 255 1623 —Março 20 Explica o vice-rei o motivo que teve para enviar, no patacho em que do Reino tinha vindo Francisco Sodrí Pereira, roupas finas em vez de pimenta. to
  • 214 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 Vendo eu que com a continuação e assistência das naos enemigas nesta barra se impossibilitava a partida da nao do Reino sendo ja vinte de Feve- reiro, chamey a Conselho e propuz isto nelle, e se em falta da nao conviria que enviasse o pataxo em que do Reino veyo Francisco Sodre Pereira pera dar por elle aviso a Vossa Magestade do estado das cousas destas partes e levar juntamente alguas fazendas de que fosse capaz e pudessem dar a de Vossa Magestade no Reino e aqui algum proveito, advertindo que conforme ao que me tinha dito o veedor da Fazenda que algús homens de negoceo havião praticado com elle, se entendia que havendo o dito pataxo de levar pimenta (a qual segundo a capacidade delle não poderia chegar a mil quin- taes) havião de custar aqui, quando chegassem a ser nesta quantidade vinte mil xerafins e vendidos no Reino ao mayor preço que la tem de trinta sinco cruzados o quintal se farião nelles trinta e sinco mil cruzados, e abatidos (83 v.°) delles quinze mil cruzados que se montão nos ditos vinte mil xerafins da compra da dita pimenta ficarião de ganho 20.000 cruzados. E isto com o risco da viagem, porem que se em lugar da pimenta se metessem caxas de roupa fina, que aqui havia que serião perto de cem caxas afora as mais que em outros lugares havião de ir montarião os direitos das que no lugar da dita pimenta fossem mais de setenta mil cruzados, e isto sem nenhii risco da Fazenda de Vossa Magestade polio que com esta consideração se visse qual seria mais conveniente, e praticada a materia se assentou que fossem as ditas caxas de roupas finas em lugar da pimenta, e o pataxo se enviasse com aviso do estado das couzas, e levando carga conveniente e que o não sobrecar- regasse para ir bem navegado, mormente partindo tão tarde, e eu me con- formey com este assento, e o fiz aprestar com o mayor cuidado e diligencia possível, entendendo que fica Vossa Magestade assi bem servido e que o que este pataxo der juntamente com o rendimento da naveta que partio de Cochim servira de algúa ajuda na falta das naos (J). Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 256 1623 — Março 24 Sobre a reorganização da distribuição das rendas dos pagodes da ilha de Salsete e de Bardez, aplicadas às igrejas. (') Recorde-se que esta carta foi escrita logo após a partida dos navios holandeses que sitiavam Goa, e que a consulta nela referida se tinha efectivado ainda sob a pressão do cerco.
  • 1623 —MARÇO 30 215 Convém muito para alivio da Fazenda de Vossa Magestade que as rendas dos pagodes da ilha de Salsete e de Bardez que estão aplicadas ás igrejas se arrendem em pregão por ordem do vedor da Fazenda Geral e haja receita separada delias donde se paguem as ordinárias das ditas igrejas, e que mande Vossa Magestade que os vigairos da dita ilha de Salsete e de Bardes não tenhão mais ordenado do que tem os clérigos que servem de vigairos nas igrejas curadas desta ilha de Goa pois he assi que não deve hú religioso fazer mais, nem tanta despeza como hu clérigo, porquanto as mais das igrejas de Salsete tem rendas próprias que importão mais que as ordinárias, e sendo bem repartidas poderão alcançar a outras muitas igrejas que são mal pagas por serem seus ordenados assentados na Fazenda de Vossa Magestade que tem tanto a que (85)0) acudir, e o mesmo arendamento das rendas dos pagodes me parece se deve tajmbem fazer das desta ilha de Goa e suas adjacentes. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 24 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 257 1623 —Março 30 Provisão dada a Francisco Sodré Pereira, capitão do patacho S. Pedro, antes de partir para o Reino, dando- •Ihe o regimento que seguiria durante a viagem. (84) Dom Francisco da Gama ettc. hei por bem e mando a Francisco Sodre Pereira fidalgo da Casa de Sua Magestade e capitam do pataxo S. Pedro em que hora com o favor de Deus parte desta barra de Goa para o Reino, que como se fizer a vella e começar a ir navegando chame o mestre piloto e mais officiaes do pataxo e em sua presença e com o escrivão do ditto pataxo abra este maço dentro do qual vai o regimento de que ha de uzar nesta viagem e o roteiro que nelle se acusa que ha de dar piloto, e de como assi abrir este maço se fara polio ditto escrivão assento no livro do pataxo em que todos assinarão. Gaspar da Costa o fez a 30 de Março de 1623. (M. L. E.) (') A fl. 84 foi intercalada posteriormente e contém apenas um documento que será transcrito a seguir a este, continuando depois a cópia do resto da fl. 85.
  • 216 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 258 1623 —Março 28 «Estando para serrar esta via me chegou carta de Miguel Pinheiro Ravasco que esta servindo de vedor da Fazenda de Ceilão ...». Enviara ele a lista do rendimento e des- pesa daquela ilha, a qual o vice-rei remetia a el-rei. (85, cont.) Estando para serrar esta via me chegou carta de Miguel Pi- nheiro Ravasco que esta servindo de vedor da Fazenda de Ceilão, com a qual me enviou a lista que com esta vay do rendimento e despeza daquella ilha por duas certidõis assinadas pollo escrivão daquella feitoria húa do ren- dimento e outra da despeza, e porque conforme ao que por ella se mostra não vem tirada de cada anno de por sy como Vossa Magestade manda que se faça e se lhe envie, darey ordem pera se ir tirando todos os annos, assi do que em cada hu delles for rendendo, como do que se despender pera nesta conformidade ir a Vossa Magestade cuja cattolica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 28 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 259 1623 —Março 20 Tinha el-rei concedido a D. Jerónimo de Azevedo «que pudesse perdoar aos portuguezes que andavão lançados por terras dos mouros quaesquer dilictos que tivessem .. admitindo-os ao serviço, onde fossem mais necessários. A intenção era boa mas a experiência tinha sido adversa. Além disso, o governador Fernão de Albuquerque tinha também usado de tal faculdade, não estando para isso pessoalmente autorizado. Em vista disto, os desembarga- dores «tem hora tomado por assento que estes perdõis passados pollo governador se não guardem ...». Concedeo Vossa Magestade a Dom Jeronimo d'Azevedo governando este Estado pera effeito de supprir a falta de gente que nelle havia, que pudesse perdoar aos portuguezes que andavão lançados por terras dos mouros quaesquer dilictos que tivessem aplicando os ao serviço de Vossa Magestade nas partes em que lhe parecesse mais necessários e posto que o intento desta
  • 1623 —MARÇO 20 217 concessão foi muy bom, comtudo não se conseguio o effeito antes mostrou a experiência que tomarão delia motivo para cometerem mayores dilictos polia facilidade do perdão, e aliem disto havendo Vossa Magestade (85 v.°) concedido esta provizão a Dom Jeronimo d'Azevedo fui informado que uzara também dela o governador Fernão d'Alboquerque não lhe pertencendo, e que perdoou cazos muy atrozes, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade e que convém declarar se sempre na concessão de semelhantes provizões que não pertence uzar delias senão a quem se concedem, e os desembargadores tem hora tomado por assento que estes perdõis passados pollo governador se não guardem. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 260 1623 —Março 20 O vice-rei presta louvor e homenagem ao ouvidor-geral do Crime, Paulo Rebelo, recomendando-o a el-rei. Tem o ouvidor geral do Crime Paulo Rebello feito nesta cidade tantas e tão importantes prizões de diliquentes e he tanta a satisfação que de seu procedimento e inteireza se tem e a differença que todos confessão que ha na administração da Justiça despois que elle traz aquella vara e a seguridade com que os mesquinhos vivem, que me pareceo aliem do que por outra carta tenho reprezentado a Vossa Magestade em sua abonação que o devia fazer também por esta, e que este tão desuzado procedimento, mormente nestas partes, he merecedor de ser favorecido de Vossa Magestade com merces que o alentem e animem pera o poder milhor continuar. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 261 1623 — Março 20 O vice-rei envia a el-rei cópias de algumas provisões passadas para bem da Administração, com parecer dos desembargadores.
  • 218 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 Polia muita devassidão e excessos que achey em alguas couzas de que o serviço de Vossa Magestade e bem publico recebião grande prejuízo, me pareceo prover nellas com parecer dos desembargadores que me assistem em despacho e passar sobre isso as provisões cuja copia vai nesta via para Vossa Magestade sendo servido as mandar confirmar porquanto esta (86) qua em costume não se guardarem como acaba o governo de quem as faz. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 262 1623 — Março 12 O vice-rei expõe algumas diferenças que teve com os inquisidores devido a interpretação de leis. Sairão este anno entre os mais officiaes da Camara desta cidade de Goa dous cidadõis delia hú para juis ordinário e outro para juiz dos Órfãos ambos familiares do Sancto Officio da Inquisão (sic), e que com o previlegio delia, se escuzarão de servir os ditos cargos, e sendo pollo caso prezos por ordem da cidade havendo mo ella primeiro comunicado acudirão a isso os inquisi- dores, e aliem de alguas diligencias e procedimentos de que com a cidade começarão a uzar pera que os soltasse e desistisse de os obrigar a servir, me escreverão também a mi pedindo me e requerendo me que lhes fizesse guardar seu previlegio, e havendo eu ordenado que esta materia se visse polios desembargadores se assentou que conforme ao que dispõem a ordenação do Livro 1.° titulo 67 paragrafo 10, e vista a forma do previlegio que diz somente que não haverão officios do Conselho não podião ser escuzos, pollo que e por esta cidade estar muy falta de sugeitos convenientes para servirem os cargos delia, e estes o serem muito pera os em que estavão nomeados lhes respondi enviando lhes a mesma ordenação que por ella verião como o previlegio os não escuzava, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade. E que em alguns escritos que sobre este negocio tive dos inquisidores mostrarão nos termos com que delle tratavão tomar mais mão e licença da que se permite pera com quem esta neste lugar sendo assi que ainda lhes devo ser menos da que tomarão com o governador Fernão d'Alboquerque pello que vi de outros papeis que lhe escreverão muy faltos do respeito devido ao lugar em que estava. Também me pareceo que devia dar conta a Vossa Magestade de outro caso que com os inquisidores aconteceo despois que aqui estou, o qual foi que vindo de Cochim (86 v.°) prezo por ordem sua hú homem que naquella
  • 1623 —MARÇO 24 219 cidade matou outro a espinguarda de dia e de proposito lhe derão seguro pera andar por esta cidade, e encontrando o o ouvidor geral que sabia deste dilicto tão atroz e fazendo o prender pidirão os inquisidores que se lhes entregasse por ser prezo seu e que elles trazião com seu seguro, e posto que na Relação se ouve que não podião elles passar semelhantes seguros se assentou com tudo que se lhes remetesse o prezo, porem com os eu advirtir sobre que os não passassem mais, a que me responderão também polios mesmos termos, e que elles podião passar os taes seguros e se tinha assi assentado no Desembargo do Paço, porem tenho entendido que qua não he vindo por ordem de Vossa Magestade tal assento, nem he de crer que se tomasse para elles poderem assegurar semelhantes dilinquentes e traze los publicamente a vista das justiças de Vossa Magestade por ser materia tão escandaloza e tanto contra a authoridade e boa administração da Justiça como se dexa entender. Guarde Deus a cattolica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 263 1623 —Março 24 Ainda dúvidas surgidas a propósito de interpretação de leis. Tem Vossa Magestade mandado por sua provizão fundada em boas con- siderações do serviço de Deus e seu, e no que dispõem os sagrados cânones que nenhum secular vassallo de Vossa Magestade possa nestas partes nego- cear nem tratar com dinheiro de ecclesiasticos sob as penas contheudas na dita provisão, e porque hora despois de minha chegada a esta cidade se sentencearão em Relação por tenções duas cauzas destas em que seculares havião tratado com dinherio de pessoas ecclesiasticas metendo se poucos dias entre húa e outra sentença julgando se por húa delias que o ecclesiastico não pudesse haver mais que o dinheiro principal por serem illicitos os ganhos 0), e em outra que ouvesse principal e ganhos cada húa por seus fundamentos e a diversidade, e encontro destas sentenças quasy em hú mesmo (87) tempo e tribunal cauzou escândalo, e tratando se disto em minha (') A usura era considerada na Idade Média como ilícita. Pouco a pouco, porém, principiou a adoptar-se o princípio de que «dinheiro podia render dinheiro», o que antes ,se não admitia. Vê-se, por esta carta, que se admitia já o juro, mas não ainda a ecle- siásticos.
  • 220 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 prezença palio chanceler e desembargadores que me assistem em despacho do Desembargo do Paço com occazião de hua petição de quexa que hfia das partes fez pareceo que era materia esta digna de se dar delia conta a Vossa Magestade com as ditas sentenças e autos delias para Vossa Magestade sendo servido as mandar ver e prover no caso como for servido, e aqui vão as ditas sentenças com seus processos. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 24 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 264 1623 — Março 20 Narra o vice-rei as dificuldades que teve em mandar o desembargador António de Siqueira a Moçambique e aos rios de Cuama a tirar as residências de D. Nuno Alvares Pereira e de Jácome de Morais e outras ainda. O vice-rei determinou que fosse, com vara, mas sem alçada. Foi isto que determinou as divergências registadas. O desembargador António de Siqueira mostrara-se reni- tente a princípio, mas depois acomodara-se. Conforme ao que Vossa Magestade manda acerca de me haver com muita consideração en conceder alçadas ha outras ordens de Vossa Mages- tade que aqui achey na mesma conformidade. Procurarei que se proceda nellas, e o fiz hora assi na missão com que despachey o desembargador Antonio de Siqueira pêra Moçambique e rios de Cuama a tirar as residên- cias de Dom Nun'Alvarez Pereira e de Jacome de Moraes Sarmento e outras a que foi sem alçada por me não constar de casos que obrigassem a lha conceder, e por isso estar aqui muy introduzido e não ir nenhum desembar- gador tirar residência sem levar juntamente alçada e ser este hú dos meyos com que enrriquecem, e por essa cauza tendo Vossa Magestade mandado que vão os extravagantes a estas missões achey que erão pretendidas dos de officio, e que mais valia tinhão, e que a elles se concederão de alguns annos a esta parte. Foi grande a repugnância que a Relação me fez a haver de ir o dito Antonio de Siqueira sem alçada sem me appontarem casos pera que se pedisse ou fosse necessária, nem outra razão mais de que estava assi em costume, e era desauthoridade do desembargador ir sem ella, como se nisto consistira a consideração que Vossa Magestade manda se tenha no conceder das alçadas, e comtudo (87 v.°) me resolvi em o mandar sem ella, ordenando todavia que levasse vara e a trouxesse ate voltar a esta cidade pera assi se lhe ter mais respeito, e dando lhe toda a comissão necessária para bem de
  • 1623 —MARÇO 20 221 tirar as ditas residências, e aliem da comedia que Vossa Magestade manda dar aos que vão a semelhantes missões lhe fiz merce para ajuda de sua embarcação e para aluguer de casas, e todo o mais favor que ouve lugar e o encomendo muito a Nuno da Cunha no regimento que lhe dey, e posto que o dito Antonio de Siqueira a principio se inquietou por lhe eu não conceder alçada a respeito de o estimularem os outros desembargadores, todavia se resolveo e acomodou a ir na forma que lhe ordeney, e por isto e por ser a missão a que vai mui trabalhosa e ariscada, assi na viagem como nas doenças e descomodidades dos rios de Cuama hey que fez em ir a esta missão muito serviço a Vossa Magestade e o mesmo espero que faça no pro- cedimento que tera nella. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 265 1623 — Março 20 O vice-rei refere as suas impressões sobre o que se passava na Relação. Segundo a sua opinião, os desem- bargadores deviam ser homens feitos, de quarenta anos pelo menos. Das poucas vezes que despois que aqui cheguey, me coube ir a Relação, assy por cumprir a ordem de Vossa Magestade que sobre isso ha, como polia assistência, que faço junto á barra por respeito das naos enemigas, que inda estão sobre ella (x), e por alguns casos que se tem offerecido, e informação que tive de outros, achey que os desembargadores comummente tratão de fazer justiça, e que algua falta ou descuido que nisso tera havido naceria mais de a haver em quem os devera aplicar e dar lhes calor, que de elles a não quererem administrar, porem no tocante ao segredo dos negoceos e causas que na Relação se tratão achey grande devassidão, e a experimentei em alguns que passarão em minha prezença que lhes tenho estranhado muito advertindo os que lhes convém ter daqui em diante outro procedimento nisto. Polio que vi em alguns sugeitos da Relação, e polio que cumpre a autho- ridade da Justiça, e do mesmo Tribunal da Relação onde se julgão causas (88) assi crimes como eiveis de grande importância, me pareceo reprezentar também a Vossa Magestade que tem grandes inconvenientes virem providos O Como atrás se viu, os holandeses levantaram o cerco a Goa em 19 de Março. Quer isto dizer que a presente carta deveria ter sido escrita antes do dia 20.
  • 222 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 os cargos de desembargadores em pessoas de menos idade e experiência da que matérias tão graves, e lugar de tanta confiança e respeito pedem, e que se deve Vossa Magestade servir de mandar que os desembargadores que daqui em diante vierem sejão homens maes feitos, e que não tenhão menos de quarenta annos e experiência de julgar. Pareceo me também dar conta a Vossa Magestade que havendo qua ordem e regimento para não haver na Relação mais de dez desembargadores veyo hu extravagante em minha companhia e posto que o admiti por assi se assentar em Relação tenho por mayor inconveniente haver onze desem- bargadores que nove nem oito, e polias primeiras naos satisfarey ao que Vossa Magestade me manda que informe sobre a reformação que poderá haver nisto. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 266 1623 — Março 20 Carta relativa a Francisco Sodré Pereira, capitão do pataxo que regressava ao Reino. Viera com a mercê da capitania de Jafanapatão. Como, porém, havia ordem régia para se não tirar Filipe de Oliveira da mesma capi- tania, resolvera o vice-rei, com parecer dos desembarga- dores, cumprir esta última ordem. Francisco Sodre Pereira que do Reino veyo por capitão deste pataxo torna nelle fazendo o mesmo officio que lhe eu concedi fizesse a respeito de lhe não poder dar cumprimento a merce da capitania de Jafanapatão com que veyo despachado por Vossa Magestade por me achar qua com ordem que trouxe de Vossa Magestade sobre o despacho de Phelippe d'Oliveira pêra o não tirar daquella capitania ainda que mo elle peça e para justificar mais isto e diffirir aos requerimentos e instancias que o dito Francisco Sodre me fazia tratey o negocio com os desembargadores que me assistem em despacho, e sendo vista por elles a patente do ditto Francisco Sodre juntamente com a instrução de Vossa Magestade sobre Phelippe (88 v.°) d'Oliveira assentarão que eu o não podia tirar de Jafanapatão, e como o dito Francisco Sodre passou a estas partes fundado no dito despacho que não teve effeito razão sera que mande Vossa Magestade fazer disso consideração nos requerimentos que com essa occazião tiver. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.)
  • 1623 —MARÇO 22 223 267 1623 — Março 22 O vice-rei enviava agora Francisco Pinto Pimenta, em companhia de Constantino de Sá, para servir de capitão de Triquilimale «e assistir a obra da fortaleza que o dito Constantino de Sá alli vai fazer ..Ele enviava ao Reino, pelo pataxo, alguns requerimentos, recomen- dados pelo vice-rei. Francisco Pinto Pimenta cavalleiro do habito de Nosso Senhor Jesu Christo que do Reino veyo com Antonio Pinto da Fonseca servir a estas partes, e o tem feito nas occaziões de guerra e lugares delia que lhe forão encarregados se embarca hora por ordem minha em companhia de Cons- tantino de Sá pera servir de capitão de Triquilemale e assistir a obra da fortaleza que o dito Constantino de Sá alli vai fazer e por este serviço do dito Francisco Pinto f1) ser de muita importância não so polia despeza que nelle ha de fazer, mas polios contrastes que se lhe haverão de offerecer a respeito do sentimento em que ha de entrar o rey de Candéa e outros que neste principio emquanto se corre com a fortificação pode haver, me pedio que visto ter acabado seus serviços e empedir se lhe com esta jornada ir requerer satisfação delles ao Reino como determinava fazer o quizesse eu agora despachar aqui com ocazião deste serviço a que o envio de que me escusei por a ordem que tenho de Vossa Magestade para despachos não dar lugar para o fazer de hua so pessoa, e as occupações prezentes me impedi- rem tratar de outras, e em falta disto me disse enviava neste pataxo seus papeis, pedindo me escrevesse sobre elles a Vossa Magestade para que se sirva de mandar se vejão e despachem, e assi outros requerimentos mais antiguos que no Reino tem, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade e que he o dito Francisco Pinto merecedor polio que fica dito, e bom animo e zelo do serviço de Vossa Magestade com que se (89) dispoz a fazer este (') Francisco Pinto Pimenta encontra-se citado na Década 13 da História da India, 267, 285 e 475, como capitão-mor dos rios de Baçaim. Ver ainda Documentos Remetidos da India, v. 202 e 283, vi, 12; sendo enviado a Malaca a comandar sete navios, não cumpriu com exactidão, o regimento recebido. Regressando a Goa, acabou por ser preso, visto ter-se verificado não ter cumprido a missão que lhe fora confiada. Como era cavaleiro da Ordem de Cristo, o seu processo corria pelo Juízo dos Cavaleiros ou das Ordens. No tomo viu, 452-453, regista-se ter sido declarado livre.
  • 224 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 para que o tenho nomeado, de toda a merce que Vossa Magestade nos ditos seus requerimentos lhe mandar fazer, e servira também de exemplo para outros se animarem e disporem milhor para o serviço. Guarde Deus a catho- lica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 22 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 268 1623 —Março 25 «Pedr'Alvarez d'Abreu que se perdeo na fortaleza de Maluco, pretende que a de Chaul de que Vossa Mages- tade lhe tem feito merce lhe entre no tempo em que tinha a de Maluco ...». O vice-rei recomenda este caso, pois tratava-se de um fidalgo velho e necessitado. Pedr'Alvarez d'Abreu que se perdeo na fortaleza de Maluco f1), pre- tende que a de Chaul de que Vossa Magestade lhe tem feito merce lhe entre no tempo em que tinha a de Maluco; este fidalgo tem merecimentos e esta velho e muito necessitado, e por isso e por hua carta que tem de Vossa Magestade para se lhe dar algum entretenimento o provi da capitania do paço e fortaleza de Naroa defronte desta ilha de Goa que por empedi- mento do proprietário achey vaga para se remedear entretanto com ella, porem a sua pobreza e dividas que tem e o ser esta serventia de que fica provido couza limitada são respeitos por que sera bem empregada a merce que Vossa Magestade ou ver por seu serviço fazer lhe em suas pretenções. Deus guarde a católica peçoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 25 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 269 1623 —Março 20 O vice-rei recomenda Nuno Pereira Freire, capitão da nau S. Tomé e que «tem assistido nella nesta barra desde o principio de Dezembro em que aqui vierão as naos enemigas ...». Merecia «toda a merce que Vossa Ma- gestade for servido mandar lhe fazer ...». 0) Segundo a Década 13 da História da India, 112, de António Bocarro, Pedro Álvares de Abreu tinha sido capitão de Mombaça.
  • 1623 —MARÇO 20 225 Nuno Pereira Freire que do Reino veyo em minha companhia por capitão da nao S. Thome tem assistido nella nesta barra deste o principio de Dezembro em que aqui vierão as naos enemigas, e aliem do grande cuidado e vigilância com que (89 v.°) sempre esteve, tendo a nao mui bem concertada e em ordem de guerra para qualquer cometimento que os ene- migos fizessem, foi a sua assistência tam continua neste serviço, que em tres mezes e meio que na nao residio ate ser recolhido para dentro não sayo nunqua delia, e por este serviço ser tam particular e de tão bom exemplo, me pareceo que o devia reprezentar a Vossa Magestade e que assy por isso, como pollo muito que tem despendido e perda que recebeo em não fazer este anno viagem he muy merecedor de toda a merce que Vossa Magestade for servido mandar lhe fazer. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 270 1623 — Março 20 O vice-rei recomenda o vereador António Calado, que tinha sido quem mais solicito se mostrara em que se aceitasse a imposição já mencionada. Merecia bem o hábito de Cristo. Tinha ele pedido, no tempo do conde de Redondo, em 16 de Fevereiro de 1618, poder renun- ciar a feitoria de Diu, que lhe tinha sido dada como dote de sua mulher, num filho, filha ou genro de seu sogro, Fernão Cota Falcão, ano mesmo tempo em que lhe a elle cabe entrar nella ...». Merecia bem que el-rei o atendesse. Posto que os vereadores e mais oíficiaes da Camara desta cidade de Goa servirão tam bem a Vossa Magestade no nogoceo da imposição como escrevo em outra carta desta via O, comtudo quem mais o solicitou e chegou a concluir e o meneou todo foi o vereador Antonio Callado servindo nisto de maneira e com tal aplicação e zelo que faltaria eu a minha obri- gação se assi o não reprezentasse a Vossa Magestade e que he merecedor pollo que trabalhou e fez neste negocio e muita parte que foi para se effeituar de receber particularmente de Vossa Magestade por este serviço aliem de ser pessoa em que por outros muitos feitos na guerra, e em outras occaziões sera bem empregada toda a que Vossa Magestade for servido de O Ver atrás doe. n.° 222.
  • 226 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 17 lhe fazer, e para que seja exemplo e estimulo a outros de fazerem o mesmo e elle o continue com mais fervor, me parece que lha deve Vossa Magestade fazer de o honrrar com o habito de Christo, o qual lhe eu dera logo obrigado do muito zelo com que o vi trabalhar nisto e lhe vejo para todas as couzas do serviço de Vossa Magestade se nos que trouxe não ouvera a limitação de os haver de dar somente (90) aos que fizerem feitos assinalados na guerra contra os enemigos da Europa e também me parece se deve Vossa Mages- tade servir fazer lhe a merce que ha muito tempo pretende, e sobre que ja o conde do Redondo consultou a Vossa Magestade por lista de 16 de Feve- reiro de 618 de que possa renunciar a Feitoria de Diu que lhe foi dada em dote com sua molher em hu filho ou filha ou genrro de seu sogro Fernão Cotta Falcão no mesmo tempo em que lhe a elle cabe entrar nella, por- quanto na resposta que veyo da dita lista se lhe não dififirio a este particular, e he muy merecedor o dito Antonio Callado por tudo o que fica appontado de lhe Vossa Magestade fazer esta merce. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Março de 1623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 271 1623 —Março 28 Tinha o vice-rei recebido queixa da cidade de Goa «sobre os rendeiros dos mantimentos obrigarem os rega- tões da fruta a se avençarem com elles ...», tendo havido grande alvoroço por esta causa. Esta medida ia apenas atingir os mais pobres. Em vista disto, pede o vice-rei se digne Sua Magestade desobrigar os ditos regatões de tal encargo. Fez me esta cidade de Goa grande quexa sobre os rendeiros dos manti- mentos obrigarem os regatões da fruta a se avençarem com elles, e chegou a haver por esta causa tão grande alvoroto no povo, que assi por isso como por ser em occasião que a cidade tem feito a Vossa Magestade hú tão particular serviço como o da imposição dos mantimentos pêra a expulsão dos enemigos da Europa, me achey obrigado a dar algum remedio nesta sua quexa, e ordenando ao chanceler do Estado que soubesse o que estas avenças montarião me informou que fazendo sobre isso diligencia com algus ren- deiros que forão dos mantimentos lhe disserão hus que montarião as ditas avenças quarenta xerafins e outro que hora he rendeiro da Chancelaria e o foi muitos annos da dita renda dos mantimentos que lhe montavão os ditos regatõis avençados cem xerafins por anno, polio que e por esta cidade tão benemerita do serviço de Vossa Magestade o pedir e por os que tem hortas
  • 1623 —MARÇO 28 227 e vendem a fruía que delias colhem serem conforme ao foral exemptos de se avençar com os rendeiros, (90 v.°) e ficar isto caindo somente sobre os mesquinhos que vivem e se remedeão de comprar esta fruta para a tornar a vender hey que deve Vossa Magestade servir se por fazer nisso merce a esta cidade de os mandar desobrigar de se avençarem, e deste parecer he também o chanceler e por ora ordeney ao rendeiro que não apertasse com estes mesquinhos e acudisse ao Conselho de Fazenda com cujo parecer tra- tarey do remedio que entretanto que vem resolução de Vossa Magestade se poderá dar nisto pera não serem estes mesquinhos avexados nem se descon- tentar a cidade. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 28 de Março de 623. O Conde Almi- rante. (M. L. E.) 272 1623 —Março 28 Recomenda o vice-rei um pedido de Pedro de Tobar, vedor da Fazenda Geral, a favor de seu filho, Luís de Tobar, que andava embarcado na armada de que era capitão-mor Sancho de Tobar. Luis de Tobar filho de Pedro de Tobar que fica servindo de vedor da Fazenda Geral anda embarcado na armada de que he capitão mor Sancho de Tobar, e pretende seu pai, que pois Vossa Magestade lhe tem feito merce da sua comenda por sua morte para este filho lhe faça merce mandar lhe lançar o habito com o entretinimento que o dito Pero de Tobar trouxe de Vossa Magestade em tença, porquanto lho quer logo renunciar e serve Pedro de Tobar tam bem e com tanta puntualidade e limpeza no cargo de vedor da Fazenda que he merecedor de Vossa Magestade lhe mandar fazer nisto toda merce. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa 28 de Março de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 273 1623 — Janeiro 2 A experiência tinha mostrado que as naus que anda- vam na carreira do Reino eram grandes e pesadas em excesso. Tratando este caso com oficiais práticos em Goa, «se me deo o modello que vay com esta ...» a fim de ser devidamente considerado.
  • 228 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 17 (91) A dcmaziada grandesa e pezo das nãos que andão na carreira do Reino para este Estado he muita parte do roim successo que alguas hão tido na viajem, e também de não terem tão bom partido com os enemigos como puderão ter se forão mais ligeiras e de menos porte, e porque a experiência o tem assy mostrado em algiias occasiões e se vio na briga que tive com os enemigos junto a Moçambique, trattando eu disto aqui com officiaes prá- ticos se me deo o modello que vay com esta, e pareceo me envia lo a Vossa Magestade com esta informação do que na materia se me offerece pera Vossa Magestade sendo servido o mandar ver e tomar a resolução que ouver por mais seu serviço. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 2 de Janeiro de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 274 1623 — Janeiro 2 Cumprindo o que el-rei mandava na sua carta de 14 de Março de 1622, o vice-rei tinha dado ao capitão desta naveta o regimento a usar durante a viagem, assim como um roteiro feito por pessoas práticas na navegação de Cochim até ao cabo da Boa Esperança. Conforme ao que Vossa Magestade ordena por sua carta de 14 de Março do anno passado dei ao capitão desta naveta o regimento de que ha de usar na viagem, e assi hú roteiro para o piloto feito por pessoas praticas da navegação sobre a derrota que deve levar ate dobrar o Cabo de Boa Esperança, e de hu e outro vay aqui copia pera Vossa Magestade sendo ser- vido mandar ver por ella o que contem. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 2 de Janeiro de 623. O Conde Almirante. (M. L. E.) 275 1623 — Janeiro 2 Cópia do regimento acima citado, dado a Diogo Vaz Freire, capitão da nau Santa Cruz.
  • 1623 —JANEIRO 2 229 Dom Phelippe etc. faço saber a vos Diogo Vaz Freire capitão da nao Santa Crus que hora está para partir da cidade de Cochim para o Reino, que polia muita confiança que de vossa pessoa faço vos encarreguei da ditta capitania, tendo por certo que me servireis nella com toda satisfação, e porque convém irdes advertido da ordem que hey por meu serviço que guardeis nesta viajem, me pareceo mandar vos (91 v.°) dar sobre isso este regimento que guardareis mui inteiramente como nelle se contem. Tanto que sairdes do porto da ditta cidade de Cochim, trattareis logo de arrumar e fazer lestes a nao pollo grande inconveniente de que he, assy para a navegação como para tudo o mais que se pode offerecer ir empachada como ordinariamente costumão todas sair do porto. Começareis também do primeiro dia a por regra na agoa, porque das desordens com que no principio das viajens se costuma gastar, resulta haver despois falta delia, pollo que convém muito fazer se desde logo a prevensão. No fogão fareis ter muito tento encarregando a vigia delle a pessoas de muita confiança que tenhão a cargo vigia lo aos quartos, e da mesma maneira ordenareis a vigia que de noite deve haver na nao advertindo que em ser boa consiste muito o bom successo da viagem, e assi haveis de ser sempre sobrerolda dos que vigião para verdes como o fazem. Com este regimento vay hú roteiro que se fez com pessoas praticas da navegação em que se apponta a derrota que deve fazer esta nao até dobrar o Cabo de Boa Esperança para ir bem navegada, e se desviar das parajens em que se podem achar enemigos, pollo que dareis logo o ditto roteiro ao piloto para com advertência ao que se nelle contem ir fazendo sua viajem. Se a necessidade em que vos achardes de agoa for tanta que não seja possível proseguir a viagem sem a fazer i la heis fazer em hua das ilhas de Martim Vaz, ou da Trindade C1), porem isto ha de ser por ultimo remedio e fazendo primeiro assento sobre isso com os officiaes. Ireis demandar as ilhas do Corvo, e das Flores onde achareis a armada do Reino para vos ir acompanhando e dar guarda até com a ajuda de Deus entrardes em Lixboa. Muito vos encomendo que leveis toda a gente da nao mui conforme, e que havendo qualquer differença entre elles a componhais logo, e vades com grande vigilância sobre isto polios grandes inconvenientes que do con- O Ilha de Martim Vaz: «Nome antigo de umas ilhas situadas perto da costa do Brasil pelas quais Manuel de Figueiredo na sua Hidrografia, escrita em 1625, mas resu- mindo por certo o saber do século xvi, aconselha aos navios que queiram partir para Luanda como ponte de passagem na sua rota.» Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasi- leira, vol. 16. Trindade: «A ilha mais meridional do arquipélago das Pequenas Antilhas, situada defronte do delta do Orinoco ...» Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, vol. 32. Bom e longo artigo sobre esta ilha, St
  • 230 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 trario se podem seguir em muito dano de meu serviço e bem da viajem. (92) Succedendo encontrardes enemigos e vendo vos em estado que enten- dais lhes não podeis escapar (o que Deus não permitirá) tereis cuidado de deitar a via que levais para Sua Magestade ao mar porque não venhão as cartas a mãos dos enemigos. Escritto em Goa a 2 de Janeiro de 1623. O secretario Afonso Rodriguez de Guevara o fiz escrever. O Conde Almi- rante. (M. L. E.) 276 1623 — Janeiro 2 Provisão do vice-rei passada a Diogo Vaz Freire, capitão da nau Santa Cruz, ordenando-Ihe «que tanto que do ditto porto sair com a dita nao. e for ja com a vella dada chame o escrivão e mais officiaes delia, e diante de todos abra este maço que vay serrado com duas mutras de lacre vermelho ... e dentro delle vay o regimento de que ha de usar e assi hú roteiro para a viagem ...». Anexo: o roteiro. Dom Francisco da Gama etc. hey por bem e mando a Diogo Vaz Freire capitão da náo Santa Crus que hora com o favor de Deus está para partir de Cochim para o Reino, que tanto que do ditto porto sair com a dita nao, e for ja com a vella dada chame o escrivão e mais officiaes delia, e diante de todos abra este maço que vay serrado com duas mutras de lacre vermelho das armas reaes de Sua Magestade da Coroa de Portugal, e dentro delle vay o regimento de que ha de usar e assi hu roteiro para a viajem, e de como assy abrir o dito maço fará o dito escrivão termo por todos assinado no livro da nao. Goa a 2 de Janeiro de 1623. O secretario Afonso Rodriguez de Guevara o fiz escrever. O Conde. (M. L. E.) S. d. Partindo da barra de Cochim governarão 30 legoas ao es noroeste, porque assy farão caminho do este, desta parajem irão em demanda do canal das ilhas de Mamale (*) por 9 grãos e hú terço, e 9 e meio e como estiverem (') Ilhas Mamale: «As ilhas Laquedivas ou Laccadives, pròpriamente ditas, em 10* lat. N. e 73° long. E., ou as que constituem a metade setentrional do grupo.» (Joáo de Barros —Do Asia) Glossário Toponímico da Antiga Historiografia Portuguesa Ultra- marina, 225, do visconde de Lagoa.
  • 1623 — JANEIRO 2 231 fora deste canal, governarão ao sudueste 4." do sul ate 4 grãos da banda do norte, e advirtão que fora deste canal ate 20 grãos da parte do sul faz a nao o caminho aonde põe a proa, por razão de que ficão em recompensão as agoas que vão ao es noroeste com a variação d'agulha indo com bolinas largas, e indo por bolina darão os abatimentos segundo lho pedir a volta em que forem. Dos 4 grãos acima dittos governarão ao su sudueste, e de modo se hajão neste governo que passem mais chegados aos baxos de Pedro dos Banhos (x) que as Sette Irmãs (2) (92 v.°) por respeito que de ordinário andão nellas os olandeses. Estando leste, oeste com este baxo de Pero dos Banhos, governarão ao sul 4." do sueste, e su sueste, com dessenho que quando em 10 11 12 grãos lhe entrem os geraes que são suestes, e su suestes, estejão em parajem que com elles passem a leste da ilha Brandoa (3), e da de Diogo Rodriguez (4) 40 legoas por rezão dos enemigos que nella tem feitoria e na do Sirene. Da parajem das 40 legoas a leste de Diogo Rodriguez irão dando os habatimentos a nao segundo for a variação d'agulha, e de modo fação o governo que estando norte sul com a ilha de São Lourenço (s) fiquem 100 legoas delia, donde irão demandar terra do Cabo de Boa Esperança segundo o tempo que for de tarde ou sedo; para o que: Fazendo se com a terra da costa em todo Março irão sem ter vista dela demandar o parsel do cabo das Agulhas por 36 grãos e dous terços antes mais que menos por razão dos enemigos que são mui certos neste parsel por menos altura, e pella que fica ditto não podem passar sem verem agoa amaçada, e mangas de veludo, e como virem hú destes sinais irão por se norte sul com o Cabo de Boa Esperança aonde agulha norestea mais de (') Baixos de Pedro dos Banhos: «Baixos que Diogo do Couto situa no oceano Indico em 7° lat. S. e a leste de Madagáscar. Conservam nas cartas inglesas o nome estropiado de Peros Banhos e demoram em 5o 21' lat. S. e 71° 50' long. E., a nor-noroeste e junto do arquipélago das Chagas ou Chagos.» Glossário Toponímico da Antiga Histo- riografia Portuguesa Ultramarina, 82, do visconde de Lagoa. (J) Ilhas dos Sete Irmãos: «Nome por que alguns escritos portugueses de Quinhentos aludem ao grupo das Seychelles, em 4o lat. S. e 55" long. E., no oceano Indico. Glossário Toponímico da Antiga Historiografia Portuguesa Ultramarina, 137. (J) Ilha Brandoa: «O ilhéu Coco, do grupo Cargados Garajos ou Garayos, sito a leste e próximo de Tuban, que propendemos a identificar com Berondong, em 6o 52' lat. S. e 112° 18' long. E.» Glossário Toponímico da Antiga Historiografia Portuguesa Ultramarina, 124, do visconde de Lagoa. (4) Ilha Diogo Rodrigues: «A ilha Rodrigues ou Rodriguez, em 19° 40' lat. S. e 65° 25' long. E., no oceano Índico, a leste da Maurícia.» Glossário Toponímico da Antiga Historiografia Portuguesa Ultramarina, 114, do visconde de Lagoa. (') Madagáscar.
  • 232 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 grão e meio e fazendo de 3 para 4 grãos conservando altura de 36 grãos governarão tres sangraduras ao noroeste, ou ate altura de 34 grãos, porque assi fiquem bem afastados d'Agoada do Saldanha aonde os enemigos estão e saem continuadamente porem indo a costa do Cabo mais tarde do que atras fica ditto como da fim de Abril, e Mayo trabalharão de ver a terra da ditta costa em 32 grãos indo sempre á vista delia 3 4 legoas ate passarem o Cabo por assi não serem vistos dos enemigos se acaso andarem como andão mais ao mar ordinariamente e do Cabo por diante farão o que acima fica ditto. Desta parajem acima de 34 grãos seguirão a viajem para o Reino com prosuposto de não tomarem terra nenhua senão a barra de Lixboa e sendo forçado fazer agoa pode lo ão fazer, em húa das ilhas de Martim Vaz ou Trindade, donde irão em direitura tomar a barra de Lixboa de frecha por 39 grãos, passando afastados das ilhas dos Assores ou Terceiras 60 70 legoas ao este, e por 41 grãos e meio ou 42 ao norte delias e esta mesma (93) altura irão conservando ate 100 80 legoas da costa de Portugal donde irão em demanda da barra de Lixboa pella altura dos 39 grãos que acima fica ditto 0). (M. L. E.) 277 1623 — Janeiro 26 Exposição de D. Francisco Mascarenhas, feita por or- dem do vice-rei D. Francisco da Gama. Segue a resposta aos quesitos. (97) O Satisfazendo por escrito como o senhor vizo rei ordena diguo que em vinte e seis de Dezembro vim pera este forte por me ordenar que o asim fizesse de palavra dizendo que porcoanto o tempo estava muito adiante e (?) Nuno da Cunha lhe era nessesario aprestar se pera aver de ir emtrar na fortaleza de Sofala e lhe pedir que o desobrigasse do lugar em que estava lhe paressia comviniente que eu o fosse ocupar o que fiz sem otra declaração algúa porque no servisso de Sua Magestade e na ©servanda das ordens do dito senhor vizo rei tenho mostrado a pontualidade e parti- (l) Este roteiro assume particular importância porque se destina principalmente a evitar os encontros —sempre possíveis— com os «inimigos da Europa». O As fls. 94, 95 e 96 estão em branco.
  • 1623 —JANEIRO 26 233 cular cudado com que as goardo e goardei sempre nas ocaziõis que se tem oferesido 0). Depois de estar em este forte me emformei e vi com os propios olhos as faltas que avia e o estado em que ficara de que dei conta ao senhor vizo rei declarando que não tinha gente porque a que avia era volumtaria que asim como vinha se tornava sem ordem nem sugeição, não avendo no forte hu soldado de obrigação e pagua nem as portas do dito forte avia goarda com a quoal se atalhasse as desordens que podião recreser dentro de pem- demsias e otros cazos. E asim mais não tinha a dita fortaleza mais de hu china velho por bombardeiro por se aver ido curar o comdestable que ahi rezedia ficando doze pessas com hu soo bombardeiro. Faltavão rodas pera os repairos de sobreselemte, eixos, tobohõis grossos pera fazer rodas pequenas, espeques, peis de cabra cordas pera salhar as pessas tinas pera agoa alemternas e carpinteiros que asistisem pera acudir ao que fosse nesseçario de que fiz hu rol que dei ao dito senhor. Vendo que se passavão muitos dias sem se comcluir en couza algãa pera defemção do dito forte e tendo sosedido algúas desordens entre os soldados não temdo eu regimento ou ordem por escrito da jurisdisão o forma em que ocupava este lugar lha pedi e o senhor vizo rei me mandou dar húa provizão tão limitada em tudo como a Sua Magestade aprezemtarei quoando seja tempo. Desta demostração e das lomgas com que se acudia ao provimento dos bombardeiros e soldados me pareseu conviniemte pedir ao senhor vizo rei que provesse este lugar porque so no de soldado serviria a Sua Magestade con tanta vontade como avia mostrado em vir do Reino a ordem do dito senhor vizo rei sem otro carguo, o posto, depois de vinte e dois annos de servisso em Afriqua, armadas, Frandes, e Alemanha (2). Em comprimento de que goardei e goardo com toda a puntualidade as ordens do dito senhor tomando este negosio de seos prinsipios se ofreseu coando vínhamos do Reino apartarem se as naos por duas vezes. E húa delias estive três dias ao pairo agoardando fazemdo fuzis de noite e não ametindo os pareseres de que fizesse viagem temdo boa companhia e pasado o Cabo e Dom Francisco Lobo que Deus tem (97 v.°) como depois me fez qoando se ofreseu pelejar com os ymigos. De Mosãobique viemos em quoatro embarcasõis dois pataxos e duas galiotas não pareseu a prepozito o em que eu vinha embarcado pera se lhe meter o cabedal de Sua Magestade e depois de estarmos perto da costa da 0) D. Francisco Mascarenhas responde aos quesitos formulados, de acordo com o doe. n.° 241 atrás publicado. 0) Esta informação é preciosa para a biografia de D. Francisco Mascarenhas. Isto explica até certo ponto a alta estima em que ele era tido na corte filipina.
  • 234 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 Imdia me ordenou o senhor vizo rei por hu escrito seu que me adiam tasse e descubrise a costa e a bara de Cochin o que fiz e se ouve falta foi do piloto goardando a ordem do dito senhor ate em ofissio de atalaia ou des- cubridor. Em Cochim na ocazião que se ofereseu das duas naos ymigas que vierão aquella bara me ordenou o senhor vizo rei que fosse com hus navios de remo qeimar as ditas naos me preparei pêra o asim fazer com gasto de minha fazemda e não ficou por minha par [te] a eizecusão da empreza e asim mesmo segi a ordem que me foi dada vizitar a fortaleza de Mangalor e em acompanhar a Nuno da Cunha por seu soldado na capitania da dianteira que lhe o senhor vizo rei deu pera que pelejasse com as naos ymigas que estavão nesta bara. De todas as demostrasõis fica bem provado o zelo com que sirvo a Sua Magestade e o gosto com que goardo e respeito as ordens do senhor vizo rei não sendo elle servido de dar lugar as lembramças que lhe faço. Avendo entrado em esta cidade de Goa lhe disse ao senhor vizo rei em particular que me paresia muito neseçario dar satisfação a Sua Mages- tade ao impedimento que fazião as seis naos ymigas que estavão na bara pera que não pudesse ir pera o Reino a nao da carga a que se devia acudir valemdo se da ocazião e servi mdo se asim desta nao que estava artilhada como do galião em que tinha vimdo Sancho de Tov [ar] que tinha vinte e seis pessas como do que o anno passado tinha vindo Luis de Moura Rolimf1) que tanbem esta artilhado e lhe podião meter mais algíias pessas das que estavão na Ribeira sendo nesseçario e otros galiõis que avia posto que com menos ordem de se poderen aprestar tanto em breve do patacho de Francisco Sodre (2) e de otro deste porte que avia com tres gales de que as duas achamos na bara armadas e qorenta navios de remo que na propia caza com otras tantas naos podião pelej [ar] não lhe paresseu ao senhor vizo rei comviniemte e me obrigou a fazer a mesma lembrança em publico estando prezentes Rui de Melo de Sãopaio, Diogo de Melo de Castro capitão mor de vinte navios de remo, Sancho de Tovar e otros fidalgos que consiguo levava na manchua asim que por se não afeitoar nem comcluir o fazer aos ymigos guerra nen ofemdendo nem defendendo a fortaleza com bonbardei- ros e gente pagada e por otros consideráveis respeitos a que a onra se aris- cava naquelle lugar que tinha instei com o senhor vizo rei que o provesse como de prezente fasso que se bem os vasalos temos obrigação de por a vida polo servisso de Sua Magestade não core parelha com a onra por soldado O O capitão Luís de Moura Rolim. Ver Documentos Remetidos da índia, vn, 365; Década 13 da História da índia, 16, 55, 235 e 271, de António Bocarro. O Nomeado em Década 13 da História da Índia, 212 e 257, de António Bocarro. Ver atrás does. n." 198, 255 e 257.
  • S. I). 233 estarei neste forte (98) a orden de quem o senhor vizo rei prover nelle con toda asistemcia e boa vontade. Escrito em vinte e seis de Janeiro de seis- sentos e vinte e tres annos. Dom Francisco Mascarenhas O). (M. L. E.) S. d. (99) Responde se polios capítulos seguintes Tudo se ordenou ao veedor da Fazenda que desse e pollo escrito de Andre Coelho capitão do forte em que declara as cousas que nelle tinha, e bombardeiros consta do provimento com que se achava, e aliem disso se lhe pagarão cincoenta soldados obrigados, e assistentes no forte, demais dos extravagantes que sempre havia nelle, e se revezavão assistindo ora hús, ora outros. Fica respondido no antecedente. A provisão da superintendência do forte, e de todo aquelle destricto, e sobre a nao do Reino que estava na barra, lhe dá todo o poder e jurdição necessária para a exercitar e se pedira mais expecificação ou declaração nisto, também se lhe concedera, e assi se lhe disse por alguas vezes, porem a sua pretenção era ter a mesma provisão que o governador Fernão d'Albo- querque por estar entrevado concedeo a Nuno da Cunha quando o encar- regou desta mesma assistência do forte, que me não pareceo conveniente ao serviço de Sua Magestade nem a minha pessoa pois tinha saúde e estava na barra. Não fez muito em vir a minha ordem porque aliem de o fazerem fidalgos mui honrados inda elle não era nacido quando eu fui cativo em Africa com el rey Dom Sebastião que Deos tem, e antes que cingise espada era eu ja viso rey deste Estado, e se andou em Frandes e Alemanha sabidas são as causas de seus homizios que o lá levarão (2). He publico e notorio que eu vim em toda a viagem esperando por elle e que muitas vezes lhe mandey dizer por Gonçalo de Siqueira capitão do galeão São Salvador que velejasse porque me fazia perder viagem, e húa vez que de mim se apartou foi por não ter boa vigia. Pollo parecer que este fidalgo me deo em Moçambique em vinte e seis d'Agosto que tenho por elle assinado, consta que foi de voto que o cabedal (l) Recorde-se, mais uma vez, que nesta altura o porto de Goa estava bloqueado por uma armada holandesr. O que segue é da autoria do vice-rei D. Francisco da Gama. O Compara" -assagem com o que acima se disse na nota 3.
  • 236 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 viesse nos navios mais piquenos, e dando lhe eu a escolher navio de todos os em que vim daquella fortaleza primeiro que a ninguém, escolheo elle o mayor, e essa foi a cauza de não trazer cabedal nelle, e também se assen- tou que as bandeiras da capitaina e almiranta viessem em outros navios que não fosse o meu, e tendo elle aceitado trazer a bandeira da capitaina dentro de poucas oras se escuzou e (99 v.°) no lugar da dianteira que lhe dey entendi que o avantajava de todos por ser assy que despois do lugar dos generaes este he o milhor e elle seguio tão mal a minha ordem que foi cauza de eu não tomar a barra de Cochim arriscando me nisso a húa desgraça (que pudera facilmente succeder nos dias que gastey de Porca ate áquella barra) por causa do tempo que era muy forte, ou dos enemigos. No lugar que em Cochim lhe dey para sair com os navios que alli se aprestarão, e assy em o mandar visitar a fortaleza de Mangalor, e despois na assistência do forte desta barra, se mostra que sempre lhe dey os milhores lugares, avendo para elles aqui e em Cochim fidalgos de mais experiência e hidade que se resintirão disso, e eu lhe não mandey que acompanhasse a Nuno da Cunha por soldado como aqui diz, mas como elle vinha embar- cado no navio de Antonio de Saldanha que foi hit dos que com Nuno da Cunha vierão na dianteira ao entrar desta barra succedeo achar se alli naquella oceazião. Os galeõis estavão em muy differente estado do que diz, porque os de Sancho de Tovar e Luis de Moura se hião ao fundo, e o de Luis de Moura não tinha artelharia de consideração, e os outros era necessário sairem á banda (por respeito da barra e de elles serem grandes) sem artilheria, nem aparelho, e la se avião de aparelhar, e artilhar defronte do enimigo que os podia primeiro desbaratar, aliem de não haver artilheria para elles, nem terem mastos, nem vergas, como se pode ver polia certidão desta cidade que vay nesta via, e as tres gales que aqui achey estavão em estado que refor- sando se hua com a chusma de todas tres me não pode trazer de Pangim a primeira vez que entrey na cidade sem dar por híía nao que estava no rio, e os navios que havia em que entravão os que me forão buscar a Cochim, e os da armada de Diogo de Mello de Castro que aqui achey erão por todos trinta e seis, e não se achava o Estado em toda esta costa com outros, e se os arriscara ficara tudo empatado e perdido, que he o que este fidalgo devia querer que me sucedesse para me ver posto em algum trabalho mais dos que tenho ficando sem armada que pudesse mandar ao Norte, e ao Malavar dar guarda as cafillas como logo foi necessário fazer e acudir onde mais cumprisse, porque com outro fundamento não vejo como podia dizer que isto se intentasse no estado em que estavão as cousas, nem ouve outra nenhua pessoa, que nisto falasse senão elle. (M. L. E.)
  • 1623 —JANEIRO 28 237 278 1623 — Janeiro 28 Acta da reunião, mencionada no documento n.° 241, em que se resolvera não anuir ao pedido de D. Francisco Mascarenhas, que desejava ser substituído na capitania do forte da Barra. (101) O Aos 28 dias deste mez de Janeiro do presente anno de 1623 nas casas da fortaleza e Paço de Pangim estando em Conselho o excelentíssimo senhor conde almirante viso rey deste Estado com o bispo de Cochim governador deste Arcebispado de Goa, e Nuno da Cunha Ruy de Mello de Sampayo, o chansaler do Estado, e o vedor da Fazenda Geral, e o capitão da cidade propoz o dito senhor conde como Dom Francisco Mascarenhas a quem tinha ordenado assistisse no forte da barra nesta occasião das naos enimigas que estão sobre ella com superintendência de guerra nelle, e em todo o circuito das terras de Bardez em que os enimigos podião desembarcar, e na nao do Reino que está junto ao dito forte na forma da provisão que sobre isso lhe mandou passar, avia muitos dias que lhe fasia grandes instan- cias, e requerimentos porque o desobrigasse da assistência do dito forte e que posto que sempre Sua Excelência se o escuzara de o fazer, mostrando lhe que não convinha ao serviço de Sua Magestade differir lhe vista a occa- sião com que alli o tinha ocupado das ditas naos enimigas que ainda estavão sobre esta barra, e por outras razões, e conveniências que para isso avia, se não aquietara, dizendo resolutamente a Sua Excelência e ao secretario do Estado para que lho dissesse que provesse outrem naquelle lugar porque não havia de estar nelle mais tempo que o em que Sua Excelência pudesse resol- ver nisto e que vendo Sua Excelência este tão grande aperto ordenara ao secretario que pedisse ao dito Dom Francisco por escrito as razões que tinha para não querer assistir no dito forte, e que Sua Excelência o desobrigasse delle nesta occasião, e que em satisfação disto dera elle hu papel assinado de sua mão ao secretario por quem Sua Excelência o mandou ler no dito Con- selho em que declara o provimento que nelle tem de bombardeiros, e outras cousas de que o dito Dom Francisco no seu papel diz que o forte estava desprovido, e deu juntamente Sua Excelência satisfação ao Conselho de outras couzas appontadas no dito papel muito diversas do fim para que se O A fl. 100 está em branco.
  • 238 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 17 deo, e que parecião trazidas nelle a fim de calumniar Sua Excelência orde- nando despois de lido tudo por my secretario, e assi a copia da provizão que ao dito Dom Francisco mandou passar para assistir no dito forte, que se votasse o que devia Sua Excelência fazer sobre a pretensão que tinha de o desobrigar delle; e forão os mais votos de parecer que o não devia Sua Excelência escuzar do lugar em que o tinha posto assi por ser de tanta confiança, e serviço de Sua Magestade como pollo ruim exemplo e conse- quência de que seria, e polia difficuldade com que outros fidalgos se acomo- darião (101 v.°) a hir para o lugar que elle dexava, sendo aliem disto matteria de grandes inconvenientes chegar se com as couzas a estes termos em tempo que se estava com o enimigo a vista, e no lugar mais fronteiro a elle, qual hé o dito forte, e que assy lhe ordenasse Sua Excelência que continuasse com a dita ocupação mandando o prover de tudo o que mais fosse necessário, e dando lhe toda satisfação que ouvesse lugar; e Nuno da Cunha que também foi de parecer que não devia ser desobrigado da assistência do forte con- correo somente em se lhe prover tudo o que fosse necessário, mas não em Sua Excelência lhe dar satisfação por entender que hiria nisso contra a authoridade do lugar em que está, visto o que tinha precedido e se continha no papel que deo, de que Sua Excelência mandou fazer este assento em que todos assinarão C1). (M. L. E.) 279 1623 — Janeiro 27 Certificado, passado por André Coelho, do que havia no forte da Aguada. (103) (2) Os bombardeiros purtugues (sic) que de prezente asisten neste forte (3) san os seguintes Antonio d'Araujo condestavel mor(4), Dominguos Gualvão, Antonio Alvares, Dominguos Fernandez o Prezunto d'alcunha, João da Fonsequa, e destes sos os tres são os que poden prestar, tãobois (') Esta é a acta do Conselho de Estado, reunido em 28 de Janeiro de 1623, em Pangim, em que se discutiu a atitude de D. Francisco Mascarenhas. O A fl. 102 está em branco. 0) André Coelho, capitão do forte de Pangim, descreve o estado em que este se encontrava, a fim de complementar a informação atrás referida por D. Francisco Mas- carenhas. O António de Araújo é citado, como capitão de uma fusta, em Década 13 da História da Índia, 14, de António Bocarro. Será este?
  • 1623 —JANEIRO 27 239 grosos não vejo mais que hum que he casqueira que não serve pera rodas pequenas espeques ha de sobejo, alinternas quatro, seis tinas novas, e duas velhas que qua estavão, que bastão, peis de cabra dezoito e dois mais que avia neste forte que por todos fazen vinte. Vejo mais hua pesa de beta 0) de que se fizerão cordas e outros pedasos mais, que bastão pera salhar (2) os repairos. Os carpinteiros não vierão e são nesecesarios (sic) dois pera asis- tiren no que se ofereser e he nesesario hú par de tabois grosos pera se fazer rodas pequenas. Deste forte da Aguada en 27 de Janeiro de 623. Anndre Coelho. (103 v.°) Ao Senhor Conde vizo rei. De Andre Coelho. (M. L. E.) O Segundo os dicionários: «Pequenino feixe de quaisquer fios. Qualquer corda que, em navios, não tem nome especial ...» Dicionário da Língua Portuguesa, de Cândido de Figueiredo, 10.* ed., 399. O Arrastar.
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  • LIVRO
  • [...] N." 45— Sobre os procedimentos dos religiosos [...] da Companhia para as terras e rendas delias, e se tirar devaça por húa pessoa [.. .] Dom Diogo Coutinho no senhorio das aldeas de Cucolim. N.° 46 — Sobre se não ordenarem mais clérigos que os que forem necessários para o serviço [...] N." 47 — Sobre a fortificação da fortalesa de Mombaça. N.° 48 — Sobre se guardar as provisões que há acerca dos chalés desta cidade de Goa. N.° 49 — Sobre as merces de Diogo Simões Madeira. N.° 50 — Sobre o cartaz que pede o rey Banguel para quatro naos suas, e o cha[. ..] N.° 51 — Sobre Manoel Mascarenhas natural da ilha de Ceilão que Jorge d'Albu- querq[...) da merce do habito que faz a seu filho. N.° 52 — Sobre Fernão de Pinhão capitão de gale e merce do habito que lhe fez [...] N.' 53 — Sobre os desembargadores que se negoceão, e se não casarem. N." 54 — Sobre os extrangeiros não residirem na Índia. N.° 55 — Sobre Miguel Pinheiro Ravasco. N.° 56 — Sobre serem consultados Constantino de Sá de Miranda, Francisco de Brito [...] da Silva, Luis Teixeira de Macedo, Paulo de Figueiredo Salgado, e a mother [...] N.° 57 — Sobre a queixa que a cidade de Damão fez de ser esbulhada da posse [...] de escrivão e porteiro do hospital. [N.° 5SJ —Sobre se alcançar com certeza a fazenda que se tirou da naveta que Francisco de Miranda [...] preza e do escritório que deixou ao bispo de Cochim quando foi a jornada de [...] [M*] 59 — Sobre o que resultou da alsada com que Gonçalo Mendes Homem foi a [...] [JV.]° 60 — Sobre Miguel Pereira Borralho e da merce da capitania da fortaleza de Masi. ■ •] Que lhe faz. [JV].* 61 — Sobre a forma com que Dom Nuno Alvres Pereira escreveo ao governador Fernão d'Albuquer[...] merce. N." 62 — Sobre a notificação que os juises da segunda instancia do Cal...] darão fazer ao governador Fernão d'Albuquerque acerca [...] e outrosy extranha o fundamento que tomarão os que em favor de Diogo de Mello de Castro [...] e todo [.. .]mentos que tomarão nas [...] acerca desta. [...] são que está passada em Março de 612 sobre a nomeação do juis dos Cavaleiros. (.. .\lices nos testemunhos falsos sejão castigados rigurosamente. [.. .]rão os viso reis conceder licença aos desembargadores para se virem para o Reino. [...] em todas as fortalezas da India e presidios delias os soldados que lhes estão orde- nados. [. .. ] spar de Mello de Sampaio não ser confirmado no porto de Beligão e aldeas, e destritos (?) [.. .]ito ser logo admetido ao dito porto e lhe faz merce de dous annos mais pella injusl..] se fez.
  • 244 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 [.. ,]am castigados os culpados na perda de Ormus, e que sejõo consultados os que bem servirão nella. [...] dos Defuntos pertencentes as obras da Se Nova de Goa ser com pureza receitado. [...] Sebastiam Soares Paes ser provido de húa das boas ouvidorias. [...] castigado Diogo de Souza de Meneses por não hir com socorro a Ormuz. [...] tisfação que João Serrão da Cunha pede das perdas que teve na viagem de Jappão. [.. ,]isão que Jorge d'Albuquerque sendo geral de Ceilão fez de Manuel Mascarenhas tomando lhe dez [...] e da devaça que deste caso manda tirar. [...] e cumprir a ordem que está dada acerca dos perdões dos homisiados que andão por terra [...] ros. [...] se recolher o libello infamatorio que se publicou contra os religiosos da Companhia [.. .]ão em que foi julgado por suspeito o desembargador Pedr'Alvres Pereira. [...] se informar do procedimento que os desembargadores da Relação tiverão na fei- toria [...] ssarão aos Recolectos da Ordem de Sam Francisco. [...] as vexações que Manoel da Sylva recebedor das terras de Bardes faz aos cristão[s\. [...] dever conceder Justissa (?) na Relação de Goa por não ser de bom exemplo em fer[...] [.. ,]ndou tirar do escrivão da Camara de Goa e dos mais officials e s[...] [...] cargo de geral de Ceilão e se julgar que os orde[...] N.° 82 — Sobre os procedimentos dos ministros da Justiça, e que [...] o inquiridor Francisco Fernandez d'Almeida tire devaça do procedimento do desembargador Luis Mergulhão [...] N.° 83 — Sobre a queixa que os cavaleiros das ordens militares fizerão do termo que tev [.. .] quer que no livramento de Francisco de Sousa Falcão. N." 84 — Sobre se tirar a pensão de areca que a cidade de Columbo pos em sy, e serem (?) [...] res de canella, e o inquisidor Francisco Borges de Sousa devassar do procedi- mento de Jorge [...] que teve sendo geeral de Ceilão. N.° 85 — Sobre se tirar devaça dos desemcaminhos que Jorge d'Albuquerque fez a Fazenda de [.. .] geeral de Ceilão, e das palavras afrontosas que largou sobre os officials por des[...] com ella contra o estanque. N.° 86 — Sobre o governador aver passado húa provisão a seu filho Jorge d'Albuquerque de [...] de canella contra o estanque. N.° 87 — Que se guarde a provisão que se passou acerca de aver duas chaves nas portas dos [...] húa ter o veedor da Fazenda e outra o almoxarife; e que avirgue quaes são os almoxarifes que [...] N.° 88 — Que se passe pola Chancellaria todas as quitações que nos Contos se passão as p[. ,.]tes nelles, e que advirta disso ao chanceler. N.° 89 — Sobre a renda dos mantimentos e betre aver de arrendar por preços su[...] N.° 90 — Sobre se pagar com eff eito a Misericórdia de Chaul os doze mil e tantos pardaos que o [...] lhe tomou por empréstimo. N.° 91 — Sobre se guardar a ordem que está dada ao provimento das guardas das «[...] N.° 92 — Sobre os officials a que toca fazer correntes os cadernos que entrão para d[...] N.° 93 — Sobre João Vaz Cascão que o governador Fernão d'Albuquerque mandou ao Norte com [...] e avirguar se ouve conluio no contrato da nao Paraíso que se fez em Dam [...] N.° 94 — Que se guarde a ordem que está dada sobre semear pimenta em Ceilão. N.° 95 — Sobre asinalar seis meses ao tesoureiro geeral de Goa depois de acabar seu te[...] lação jurada despachada no Conselho da Fazenda para entrar a dar sua conta [...] Dio e Malaca Ires meses.
  • 245 N.' 96— Sobre o provimento do cargo de tesoureiro que o governador Fernão d'Albu- querque [...] Gama sem aver dado conta do primeiro triénio e que neste [par...] N.° 97 — Sobre os dez marinheiros que o Conselho da Fazenda acrecentou a nao no [...] N.° 98 — Sobre as pessoas que servem de veedores da Fazenda nas partes [...] como devem, serem [...] [...] vinda da nao que Simão de Mello Pereira tomou em Tutucorim. [...] cumpra a provisão que está mandada sobre a forma que os feitores hão de guardar nas [...] que se fazem. [...] informar da necessidade que ouve para do dinheiro que levou o galeão Sam João para o tomar [...] destino. [...] enviar o treslado da devaça que Lançarote de Sexas tirou em Jafanapatão da fazenda e movei que [...] por morte daquelle rey e o treslado da folha do rendi- mento do dito reino. [...] se guardar a provisão que há para os corretores da pedreira lançarem em hu livro a venda que fazem [...] nomeando as pessoas a que o vendem. [...] e a consignação do hospital de Diu. [...] Sobre o governador Fernão d'Albuquerque não embarcar a pimenta que Lourenço de Mello de Eça trouxe de Cochim. [...] Sobre o governador Fernão d'Albuquerque mandar soltar a Margarida Camara veuva de Bartolomeu Soares [...] ordem que deu para nos Contos ver a sua conta. [...] o provedor mor dos Contos não reveja as contas na casa donde correm as emmentas senão [on] de sempre se custumou. [...] em cada seis meses faça ver o provedor mór dos Contos o livro da receita do executor geeral, e [/] aça executar as pessoas devedoras. [.. ,]bre o dinheiro que se tomou do cabedal da nao Sancto Amaro para socorro da gente da mesma nao, e a [,..]adia que Nuno Alvres Botelho tomou. [.. ,]bre se arecadar dos erdeiros de João Caiado de Gamboa seiscentos e noventa e tres xerafins e se entre[garem] a cidade de Cochim para a sua fortificação. [.. .]bre se aver de comprir e continuar estando recebido o foral que se fez para as terras [...] pagodes de Salcete e Bardes, e regimento d'Alfandega de Salcete. [.. .]bre se pagar ao testamenteiro do arcebispo Dom Frei Christovão o que se lhe ficava devendo. [...] o pagamento do cabido da See de Cochim. [...] da fortaleza sinale consignação certa para seu repairo. [...] devassa do excesso que ouve na avaliação dos repairos que contratou com João Fernandez. [...] fazenda se recollião na casa do despacho delia, e aprova a nomeação de Manuel d'Almeida para [...] [...] tempo toda a pimenta necessária para as naos. [...] Ceilão aldeas que lhes forão tiradas [...] N.° 120 — Que venha todo o cabedal que vay empregado em pimenta. N." 121 — Que se prossiga com a obra das trecenas que se fazem na Ribeira de Goa para [...] de armada. N.° 122 — Sobre as cousas da ilha de Ceilão e sua fortificação. N.° 123 — Sobre agradecer aos religiosos que tem a cargo as cristandades de Salcete e Bardes. N.° 124 — Sobre a gente que foi invernar ao Norte, e a armada dos aventureiros, e se agradecer ao capitam m [or] e os maes capitães. N.' 125 — Sobre a merce que Sua Magestade fez a Francisco Trancoso da Fonseca de hãa ou duas aldeas em Ceilão que dão quinhentos crusados. ti
  • 246 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 N.° 126— Que os livros dos lombos das terras de Salcete se recolhão nas samcristias de cada hãa de sul...] N.' 127 — Que confirma a Jeronimo Borges d'Oliveira no officio de escrivão da Mesa do Despacho dos Contos [...] com hãa das filhas maes velhas (sic) de Francisco d'Almeida Pereira. N.' 128 — Que sirva Antonio d'Azevedo de Sande o officio de escrivão da Camara por tempo de [.. ,]rando tanto o impedimento do proprietário Bertolameu Soares. A'.° 129 — Sobre João Alvres Ferras ser provido em hãa aldea de Ceilão que caiba e [...] N.' 130 — Que em lugar da aldea de Ceilão faz merce Sua Magestade a Bras Telles de Meneses da capitani[. ..] novo que se fez em Damão no rio de Callaim. N.° 131 — Sobre entreter a Bartolomeu Lobo no serviço de Sua Magestade. N.° 132 — Sobre a merce que faz a duas filhas de Sebastiam de Figueiredo dos cargos com que estava de (...] N.° 133 — Sobre o assento que se tomou em Relação acerca de se não livrar Francisco Ribeiro de Souza, e que se cumpra o ditto assento. N." 134 — Sobre Thome de Barros Panelas de Polvora poder correr as folhas dos Contos pelos [...] asistem no serviço delles. N.° 135 — Sobre a petição que o padre Antonio Collaço procurador geeral das Províncias do [.. .]mação que pedio para os religiosos que vivem nas terras do Mogor com- pra [...] N.' 136 — Sobre os religiosos da Companhia que andão na costa da Pescaria averem suasordl...] Pescaria. N.' 137 — Que se pague com efeito ao bispo e religiosos da Companhia que residem na Ch[...] N.° 138 — Sobre a residência que o governador Fernão d'Albuquerque deu para effeito de se [...] que tem para seus filhos. N." 139 — Sobre asistir a Malaca e as cousas do Sul e com a [...] nem estrangeiros prevaleça contra [...] {...] sumariamente proceda na causa que traz João Serrão da Cunha sobre a viagem da China, e [...] tença que se der na causa se enviar por vias a Sua Magestade. [N.° ] 141 — Sobre duzentos mil crusados Ires galeões, e dous pataxos de socorro que manda para recuperação de Ormus, se outra necessidade de maior não obrigar a que os gaste nella. [f." 14] 2 — Sobre a vinda do príncipe de Inglaterra a Espanha para effeito de casar com a Senhora Infanta. [N.° 14] 3 [...] aviso que faz dc averem aprestado em Olanda dezasete navios com desenho de passarem as partes da India, para que vigie sobre elles e acuda as partes onde parecer poderão intentar. [...] —Sobre Ruy de Mello de Sam Paio ser executado pola divida que deve a Dom Fran- cisco de Mello da compra que lhe fez da fortaleza de Sofalla. [.. ,]bre se dar favor ao patriarcha de Ethiopia e aos dous bispos que vão em sua com- panhia ]pe]ra passarem a Ethiopia. [.. .] Para que se guarde no Estado da Índia a provisão referida nelle em que se pratica acerca das [.. . ] ções juradas que dão os tesoureiros recebedores e almoxarifes antes que entrem nos Contos a dar suas contas como se faz no Reino. [...] Alvará que o viso rey nem o vedor da Fazenda valha dos cabedais que os homens de negocio envião as ]par]tes da índia. [...]ará que se embarquem para a Índia todas aquellas pessoas que estiverem des- pa[cha]das com fortalesas ou cargos das ditas partes sob pena de não fazendo per- derem [oí] tais despachos.
  • 1 1623 — Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. A Câmara de Chaul tinha escrito a carta de que se enviava cópia, devendo o vice-rei atender ao que ela dizia, «acodindo à fortificação da cidade e em particular à do forte do Morro e artelharia que pedem para elle ...». Apenso: Cópia da carta da Câmara. Chaul, 5 de Janeiro de 1622. Pede três viagens a Moçambique; queixa-se dos maus ministros; louva Rui Freire de Andrade. (1) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Os officiaes da Camara da cidade de Chaul me escreverão a carta de que com esta se vos envia a copia, e avendo a visto me pareceo remeter vo la encomendando vos por esta como faço que provejaes nas cousas de que trata a dita carta, asy em rezão de justiça, como de bom governo, como vos parecer, acodindo à fortificação da cidade e em particular à do forte do Morro e artelharia que pedem para elle, advertindo que pareceo injusta a rezolução que se tomou, de que a cidade pagasse o dano dos vallos e que fossem sobre isso emprazados os officiaes delia, e sendo como elles dizem hey por bem e mando que se não execute, e fareis cumprir o que tenho mandado sobre se restituir àquella cidade a terça parte da renda do verde, e procurareis dar se lhe toda a satisfação, e do que nisto fizerdes me dareis conta. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da India. 1.* via. (M. L. L.)
  • 248 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 [Apenso:] 1622 — Janeiro 5 (2) Copia. Senhor Com a falta das naos o ficamos de novas da saúde de Vossa Magestade e mais Caza Real que Nosso Senhor conserve com vida por largos annos para emparo da cristandade e defenção deste Estado que [...] esta no fim com a continuação da navegação desses imigos de Europa. Pello que Vossa Magestade nos fez merce mandar escrever o anno de 1620 nos manda venhamos na ordem que mandava ao conde do Redondo sobre o consulado de que Vossa Magestade já sera avizado do zello e leal- dade com que esta cidade o concedeo O posto que mal satisfeita deste e outros serviços pellos menistros que Vossa Magestade tem neste Estado de que he molestada porque acontessendo ser demandada por algus de seus moradores sobre hús salgados que com as mares se alagavão que taparam com valos para os adossarem com as agoas da envernada para nelles faze- rem suas sementeiras como fizeram com o que se forão arruinando os muros desta cidade com as agoas destas mares, por tomarem com estes valos o curso delias ao que os vizo reys acudirão com provisões mandando por ellas aos capitães desta fortaleza que logo derrubacem estes valos por serem emformados do perjuizo que faziam sem a cidade intervir em nada. Manda a Relaçam page ella estas quebras e perda destas vargeas a seus donos e por esta cidade entender nelle não fazia justiça e se defender por termos ordinários e estas partes serem poderosas, ouverão provisões para seus pagamentos com penas de dinheiro e emprazamentos para a Corte aos olficiaes da Camara que o empedissem. Pedimos a Vossa Magestade de merce e justiça mande que estas cauzas se detreminem em Conselho de Estado pois delle sayo se quebrassem estes valos e que não possam ser emprazados os officiaes da Camara pois o que fazem não he por seu parti- cular mas pello comum. Sobre o avizo que esta cidade pois (sic) nas cartas escreveo a Vossa Mages- tade do forte do Morro estar falto d'afgoa] e muros mandou Vossa Mages- tade ordem ao vizo rey Dom Jeronimo (2) o que nelles se devia fazer da Fazenda Real e como víssemos faltar este provimento e que os ingrezes se avezinhavão tanto a [...] despozemos passar o cabedal da forteficação dos muros desta cidade a este forte [...] temos feito húa sistema de porte bastante para qualquer serco e agora detre [minamos] fazer hum baluarte na ponta deste morro que caye sobre a barra por se o de [...] tancia. (') A cidade de Chaul aceitou o «consulado», mas depois de muito instada. O D. Jerónimo de Azevedo governou de 1612 a 1617.
  • 1622 —JANEIRO 5 249 Mas como esta cidade esteja tam alcansada com muitas perdas e a das na [...] lhe tomarão os ingrezes vindo as esperar nesta barra e costa aonde também [...] as do rey Melique com muita riqueza não por falta de deligencia por [...] vios e outras embarcações ligeiras que se mandarão ao mar pa[. ..]tes nos falta por esta cauza o cabedal para hir com estas obras por d [...] (2 v.°) importância para a segurança deste forte e defen- ção da cidade pedimos a Vossa Magestade nos faça merce de tres viagens de Mosambique como ja temos pedido para se fazer logo e com o dinheiro delias se proseguir nestas obras em satisfaçam dos muitos empréstimos que temos feito para ajuda das armadas d'alto bordo de que não tivemos satis- fação. Assy temos avizado a Vossa Magestade de como nos não tornarão a artelharia que se levou dos muros desta cidade por cuja cauza esta sem ella sobre o que Vossa Magestade nos fez merce escrever ao vizo rey D. Jeronimo nos fizesse este provimento o que não fez tendo esta cidade tanta falta de artelharia e o forte do Morro por não ter nenhua de porte sem o que o não fica sendo. Vossa Magestade nos faça merce pois he tanto de seu serviço mandar que com effeito se trate deste provimento e de nos avizar do que nisso ordena, porque noutra forma o não poderemos saber para o requerermos. Também sabemos ter nos Vossa Magestade feito merce de nos mandar restituir a terça parte da renda do verde O que os vizo reis nos tiraram dizendo ser para a forteficação do morro avendo muitos annos que nelle se não fez obra com a Fazenda Real e pois esta cidade he tam chea de honras e merces de Vossa Magestade não paresse rezão que lhe tirem os vizo reys aquillo que todas as maes cidades tem para despeza dos offeciaes que admenistram o serviço da Camara pedimos a Vossa Magestade nos faça merce desta restituiçam por merce mandada a esta cidade que por via dos vizo reys nunca o alcansaremos. Todas estas faltas nascem do pouco castigo que os maos e desleaes ao serviço de Vossa Magestade tem a que as cidades não podem acodir pello pouco lugar que tem para o fazer e assy perecem os vassalos de Vossa Magestade neste Estado por não aver quem livremente defenda o bem comum mandando se a ellas menistros de justiça assy eclesiástico (') Renda do verde. Sob o título «Contribuição de palha verde e secca da Camara Geral das Ilhas de Gôa» escreve Manuel Felicíssimo Lousada de Araújo de Azevedo: «É uma renda do tempo dos Mouros, que constitura um dos ramos dos foros dos seus campos, e que, além destes, pagavam, segundo era taxado a cada uma das aldêas [...]» Asia Portugueza. Segunda Memoria descriptiva e estatística das Possessões Portuguezas na Asia, e seu estado actual [...]» em Annaes Marítimos e Coloniaes, parte não oficial, 3.* série, 9-10.
  • 250 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 como secular para as tiranizarem e não em castigo de delitos que nellas se cometem tanto em desserviço de Deus e quebra das leis de Vossa Ma- gestade porque nesta cidade se tem morto em pouco mais de hum anno como quinze homens a espingarda e por devassas se castigarem nenhús dos matadores com temor de testemunharem nellas por serem tam devassas sem nhiía destas justiças terem castigo nem seus escrivães por suas resi- dências serem tiradas por outros como elle e andão com estes favores tam soltos que se não atrevem os bons a encontra los porque logo são casti- gados primita Nosso Senhor torne as couzas como convém ao serviço de Vossa Magestade e conservaçam deste Estado remedio e quietaçam dos seus moradores que tam longe estam do real favor. Ruy Freire serve bem a Vossa Magestade no lugar que lhe deu assi (?) o faria milhor se tivera outro poder [...] o que tem he tam temido dos imigos foi se ajuntar com elle Simão de Mello Pereira [...] avios de remo pessoa que também nas ocaziões de que o carregarão do [serviço de] Vossa Magestade deu inteira satisfação e como o premio de merecimentos acressente (3) o brio a vista delles não faltaram vassalos neste Estado que com valor se empregem no serviço de Vossa Magestade porque se nos portugezes falta oje brio nasce lhe do pouco favor com que são apremiados os que o merecem e o muito que tem os maos nelle Vossa Magestade sirva se de suas cidades, pois o fazem da Fazenda Real e tanto em proveito do bem comum favorecendo as com honras coais esta cidade se da por muy obrigada das muitas que tem recebido de Vossa Magestade. A mui católica e real pessoa de Vossa Magestade Nosso Senhor guarde. Escrita em Camera da cidade de Chaul em sinco de Janeiro de 1622. Eu Jorge Pinto escrivão da Camara a sobescrevy. Gaspar Pacheco de Brito, Gonçalo Nunes Homem, Francisco Lopez, Manoel Domingos, Domingos da Silva, Joam Lopez Pinheiro. (M. L. L.) 2 1623 — Março 7 Carta régia a D. Francisco da Gama. Desejava el-rei ser informado todos os anos, em segredo, a respeito dos fidalgos, capitães e soldados, do procedimento de cada um. (5) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Posto que todos os anos me dão os viso reys desse Estado conta, dos fidalgos, capitães, e soldados que nelle servem, dezejando eu ter em segredo, mais meuda, e particular noticia, dos serviços e procedimento de
  • 1623 —MARÇO 13 251 cada hum, nas occasiões de guerra, dos lugares em que o fizerão, e do valor que mostrarão, e assy dos que faltarem a suas obrigações, e se escuzarem de servir, quando forem chamados para o fazer, para premiar a hõs e cas- tiguar a outros, segundo seus merecimentos, me pareceo encomendar vos (como o faço) que nas naos de cada ano, me envieis hua relação de tudo, fazendo a secretamente e sem noticia de pessoa algua para eu a mandar ver, com o tento, e recato que importa, e estar informado como convém, quando se tratar das pretensões de cada hum (l). E também vos encomendo que tenhaes cuidado de me consultar os despachos, dos que nessas partes me ficarem servindo, para lhes mandar responder, e se ver que lhes não he de dano estarem auzentes procurando que se entenda e publique, que se ha de guardar pontualmente, a resolução tomada sobre não serem despachados os que se vierem desse Estado, sem licença do viso rey delle. Escrita em Madrid a 7 de Março de 623. Rey Filipe O duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rey da índia. (6 v.°) Por el rey A Dom Francisco da Gama conde da Vidigueira, almirante da índia do seu Conselho de Estado e viso rey da índia. 1.» via. (M. L. L.) 3 1623 —Março 13 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei «que nesse Estado se julgue e sentencee a causa da viagem da China que João Serrão da Cunha deixou de fazer por respeito das duas viagens que se concederão ao Mosteiro da Encarnação desta villa de Madrid ...». C) Como se terá observado na leitura dos anteriores Livros das Monções ou Documentos Remetidos da índia, não se esqueciam os governadores ou vice-reis da informação anual aqui referida. Deseja agora el-rei que a mesma se faça em segredo, de forma a permitir mais intimidade nas mesmas informações e, concomitantemente, maior aproveitamento das mesmas por parte dos altos funcionários régios.
  • 252 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 (7) Conde viso rei da índia amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Tenho mandado (como se vos avisará por outra via) que nesse Estado se julgue e sentencee a causa da viagem da China que João Serrão da Cunhai1) deixou de fazer por respeito das duas viagens que se concederão ao Mosteiro da Encarnação desta villa de Madrid (2), e hei por bem ordeneis que se proceda na causa breve e sumariamente, e que a sen- tença se publique ahi, e despois de publicada se me enviará por vias comforme aos autos, e sendo caso que ella se dê em favor do ditto João Serrão, e que minha Fazenda seja condenada em algua satisfação de dinheiro para elle a consignação disso será a mais prompta que possa ser, e esta declaração tereis em segredo ate a ditta sentença sair e se publicar. Escripta em Madrid a 13 de Março de 1623. Rey Filipe O duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rei da índia. (8 v.°) Por el rei l.a via A Dom Francisco da Gamma, conde da Vidigueira almirante da índia, do seu Conselho de Estado, seu viso rei e capitam geral daquele Estado. (M. L. L.) 4 1623 — \ evereiro 25 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tendo em atenção o que informara o governador Fernão de Albuquerque, ordena el-rei que se encarregue o provedor-mor dos Con- tos de «que com todo o cuidado se corra com a execução nos bens que se acharem do dito Manoel Mascarenhas. Ho- mem ...». Tinha sido capitão-geral da armada do Sul. O João Serrão da Cunha mencionado na Década 13 da História da índia, 93, 174 e 728, de António Bocarro. Era capitão de uma nau de viagem para o Japão e capitão-mor da cidade de Macau. O Sobre o Mosteiro da Encarnação de Madrid, ver Documentos Remetidos da índia, vi, 374 e nota 1, e vn, passim.
  • 1623 — FEVEREIRO 1 253 (9) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escreveo o governador Fernão de Albuquerque pella via do anno passado de seiscentos e vinte e dous, acerca da execução que se faz nos bens de Manoel Mascarenhaz Homem (') capitão geral que foi da armada do mar do Sul pella divida que na conta de Francisco de Lagos feitor da mesma armada se aviriguou que o dito Manoel Mascarenhas mandou despender contra forma de seu regimento, me pareceo dizer vos que encarregueis ao provedor mor dos Contos ordene que com todo o cuidado se corra com a execução nos bens que se acharem do dito Manoel Mascarenhaz Homem, porquanto neste Reyno se não acha fazenda sua em que se faça a dita execução. Escrita em Lisboa a 25 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe O duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 1.* via. (M. L. L.) 5 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera carta da Câmara de Goa, de que enviava cópia, a referir-se à devassa contra alguns oficiais da mesma Câmara, espe- cialmente Bartolomeu Soares, que tinha acabado por ser solto, com escândalo geral. Ordena el-rei se prossiga com a devassa. Apenso: Cópia da carta da Câmara de Goa, em 7 de Março de 1622. (11) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Os officiaes da Camara dessa cidade de Goa me escreverão a sua carta de que com esta se vos envia a copia, em que refferem que na devassa que por meu mandado se tirou de algús officiaes da mesma Camara, e em 0) Manuel Mascarenhas Homem, «capitão geral de mar e terra da gente de guerra da fortaleza de Malaca, capitão geral de Ceylão, conselheiro do Estado da índia», é passim citado na Década 13 da História da India, de António Bocarro. Citam-no ainda os Documentos Remetidos da índia, v, 155 e 320; vi e viu, passim. Os seus herdeiros deviam pagar a sua dívida à Fazenda régia.
  • 254 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 particular de Bertolameu SoarezC1) escrivão delia se averiguarão contra elle culpas e excesos de concideração, e que estando prezo em Rachol em fiança de mil cruzados, despois de partidas as naos do anno passado para este Reyno, se lhe concedeo seguro com que veo a Goa, e anda passeando nella com escândalo geral, e se trata de que se não apure e averigue a verdade, pello que vos encomendo, que demaes de me remeterdes com as primeiras naos, a devassa tirada do procedimento do dito Bertolameu Soarez que tem o escrivão Manoel Preto, vos informeis particularmente de tudo o que he passado neste negocio, e do que acerca delle dizem os officiaes da Camara, de que me avizareis com vosso parecer. Escrita em Lisboa ao 1.® de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. l.a via. [A penso:] 1622 — Março 7 (12) Senhor Depois de avermos escrito a Vossa Magestade pellas naos que Nosso Senhor leve a bom salvamento e lhe avermos dado conta do que a seu serviço compria socedeo que tendo Vossa Magestade mandado ordem a este Governo para que se devassasse de algús officiaes desta cidade e em particular de Bertolameu Soares escrivão que foi delia (se parecesse) por hus apontamentos que a dita cidade, cidadões e povo delia apresentou contra elle no Tribunal do Paço desse Reyno e sendo notorio ao governador Fernão de Albuquerque ser verdadeira a materia delles mandou devaçar pella dita ordem de Vossa Magestade dos sobreditos e ao dito Bertolameu Soares prender em Rachol em fiança de mil cruzados para que não pare- cesse nesta cidade e na dita devaça se descubrirão grandes excessos por o sobredito escrivão da Camara os ter cometido em seu officio contra a Fazenda e serviço de Vossa Magestade e bem comum e taes que sendo Vossa Magestade sabedor e serto delles o mandara castigar com o castigo (') Bartolomeu Soares comprara na venda geral, já várias vezes referida, o cargo de escrivão da Fazenda. Documentos Remetidos da índia, v, 218; no tomo vi, 135, menciona-se como provedor-mór dos Contos; no tomo vil, 290, verifica-se ter tomado parte numa indevida distribuição de dinheiro.
  • 1622 —MARÇO 7 255 de que elles são merecedores, e a seu serviço cumpre e tendo se lhe neguado por esta cauza antes da yda das naos na Relação e Meza do Paço seguro ove prizão nu dos paços desta ilha e alvara de fiança que tudo pedio por algúas vezes por a gravidade das culpas ser de calidade de se lhe não peder (sic) dar nhua das ditas couzas, hum dia depois das naos partidas se lhe deu seguro tendo se lhe negado alvara e fiança para que não fosse nellas e Vossa Magestade avizado de tam grande excesso e podendo ser prezo pois estava em lugar certo ao tempo da pernunciação da dita devaça e anda paceando por esta cidade, este foi Senhor hum dos maes escanda- losos casos para este povo gentios e mesquinhos que ha muitos annos ouve nelle do que movidos os principais cidadões desta cidade nos requererão que de tudo dessemos conta a Vossa Magestade e que para averiguação desta verdade fosse Vossa Magestade servido de mandar puxar pella infor- mação do dezembargador Domingos Cardoso de Mello que para esse Reino vay nas naos que a dara como pessoa que se achou prezente a prenunciação da dita devaça e vio as culpas do sobredito escrivão da Camara e outrosy temos alcançado quererem no livrar algus menistros de Rolação por seus particulares e he tanto assy que tendo se offerecido esta cidade para dar os papeis e certidões dos livros e cartórios delia pera bem da dita devaça que a cid[ade] passada encontrou dar por seus respeitos os menistros delia não quizerão v[en]do que lhe oferecemos sendo muy necessário para clareza delia e por presuadi[r os] padres da Companhia que trabalharão muito que se não desse a execução esta or[dem] e ainda perturbarão o curso delia, para que de todo não fossem descub[...] (12 v.°) do sobredito e que não fossem a esse Reyno para não serem vistos dos menistros delle por não ser castigado conforme o merecimento delles e o pretendem qua livrar os ditos menistros para adjuctorio do que tratão de tirar a dita devassa de poder do escrivão Manuel Preto que foi delia pessoa verdadeira em seu officio e confidente no serviço de Vossa Magestade a passão ao filho do pagem da campainha do governador moço e nacydo qua de quem temos pouca confiança. Senhor de algus annos a esta parte achamos esta cidade falta de justiça esperamos de Vossa Magestade acuda com ella, mandando que a dita devaça que se tirou seja levada a esse Reyno para nelle se ver a calidade das culpas delia para que lhe mande dar Vossa Magestade final detreminação que sera a que maes cumprir a seu serviço e quietação de todos os moradores desta cidade. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade por largos annos. Escrita em sete de Março de 1622 e soescrita por mi Antonio d'Azevedo de Sande escrivão da Camara desta cidade de Goa. Diogo de Souza de Menezes. João Gomes de Carvalho. Mateus Nunes. Manuel de Moraes. Diogo Rodriguez. (M. L. L.)
  • 256 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 6 1623 — Março 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei se pague ao desembargador António dos Povos a dívida de 3000 xerafins que seu sogro, Manuel de Miranda, tinha em- prestado à Fazenda Real. (15) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O desembargador Antonio dos Povos me pedio lhe fizesse merce mandar lhe fazer pagamento dos tres mil xerafins que se lhe devem por os aver emprestado a minha Fazenda Manoel de Miranda í1) seu sogro para necessidades desse Estado, sobre o que ouve por bem mandar lhe dar esta minha carta para vós pella qual vos encomendo ordeneis que se pague esta divida ao dito Antonio dos Povos a respeito do estado das cousas presentando se papeis correntes delia. Escrita em Lisboa a 3 de Março de 623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da India. I.4 via. (M. L. L.) 7 1623 — Março 7 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei que, atenta a dificuldade de trazer para o Reino o dinheiro pertencente aos herdeiros dos defuntos, depositado nas diversas misericórdias locais, ase tome por conta da minha Fazenda, para se lhe pagar no Reino, ate quantia de duzentos mil cruzados, que eu tinha mandado se vos enviassem de soccorro nestas naos, com o que também se remedeara, a falta de reales dobrados, que este ano se padece, por não haverem vindo os galleões da prata, que (') Manuel de Miranda, capitão de um sanguicel, é citado na Década 13 da História da índia, 267 e 632.
  • 1623 —MARÇO 7 257 se aguardavão, pondo logo em deposito na Casa da Misericórdia de Lixboa hum padrão de quatro contos de reis de juro, sobre minha Fazenda ...». Apensos: a) Acta da reunião da Misericórdia de Lisboa, em 16 de Março, relativa ao padrão de 4 contos de réis de juro. b) Alvará régio, de 23 de Fevereiro de 1623, relativo à decisão régia, apoiada na decisão do Conselho. c) Carta régia a incluir o alvará régio. (17) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Havendo se me reprezentado, que por a muita dificuldade que ha, em se poder trazer desse Estado ao Reino, o dinheiro pertencente aos herdeiros dos deffuntos, que la fallecem, que esta depositado nas Casas da Misericórdia, estão elles ha muitos anos impossibilitados, de gozar o beneficio de suas heranças, sem ategora se acharem meos convenientes, para o mandar vir, e que seria de grande utilidade aos mesmos herdeiros, dar se ordem para que do dinheiro que ouver nas Casas da Misericórdia, se tome por conta da minha Fazenda, para se lhe pagar no Reino, ate quantia de duzentos mil cruzados, que eu tinha mandado se vos enviassem de soccorro nestas nãos, com o que também se remedeara, a falta de reales dobrados, que este ano se padece, por não haverem vindo os galleões da prata, que se aguardavão, pondo logo em deposito na Casa da Misericórdia de Lixboa hum padrão de quatro contos de reis de juro, sobre minha Fazenda, assentados na Alfandega da mesma cidade, que a preço de vinte o milhar, se montão nos duzentos mil cruzados, para com elles se pagar a cada herdeiro, e pessoa a que tocar, a sua parte, desde o mesmo dia em que o ouverão de haver, se lhes viera em letras, ou fazendas tendo eu a tudo respeito, e que por este modo recebem meus vassallos muito beneficio, e sem risco, nem duvida se soccorre esse Estado, o ouve assy por bem. E mandey passar o padrão de quatro contos de juro, que originalmente se entregou a Misericórdia, e delle vay com esta carta hua copia; polo que vos encomendo e mando, que na mesma conformidade, e da provizão por que se passou, que também se vos enviara com esta, façaes as diligencias necessárias, para que os officiaes das Casas da Misericórdia entreguem logo, com effeito, o dinheiro que tiverem, ate quantia de duzentos mil cruzados, e das receitas que delles se fizerem a meus officiaes, se passarão certidões autenticas, com declaração muy particular, dos diffunctos, de que o dinheiro ficou, e dos herdeiros e pessoas a que pertence no Reino, para se remeterem a Casa da Misericórdia de Lisboa, e da quantidade do juro do padrão que fica nella, se passarem outros da parte que pertencer,
  • 258 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 a cada herdeiro. E querendo algus que se venda por sua conta, para have- rem o dinheiro, se fara também, correndo tudo poios officiaes da Mise- ricórdia, para que fiquem inteiramente satisfeitos. Escrita em Madrid a 7 de Março de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rey da índia. [Apensos:] a) 1623 — Março 16 (18) As folhas 112 verso do Livro de Receita e Despeza dos Depósitos, que serve nesta Santa Casa da Mysericordia de Lixboa, esta hum assento que dis assy: Carrego, em receita por lembrança a nossos irmãos Duarte de Albuquerque Coelho, e Andre Fernandez ourives da prata thesoureiroz dos Depósitos, hú padrão de quatro contos de reis de juro de vinte mil reis o milhar, que Sua Magestade mandou passar ao provedor, e irmãos desta Santa Casa, em pagamento, e caução de duzentos mil cruzados que pello alvará nelle incorporado manda que se tomem para socorro do Estado da India do dinheiro dos defuntos, que esta em deposito nas Casas da Misericórdia das ditas partes da India, e que sejão assentados na Alfandega desta cidade, o qual padrão dis ser feito a vinte e cinco de Fevereiro deste anno de seiscentos e vinte e três e se carregou aqui em recceita aos ditos thezoureiros em virtude de hua portaria dos senhores governadores em nome de Sua Magestade feita a dezaseis deste mes, per que se ordenou se fizesse este deposito, e que o escrivão desta Santa Casa, passasse certidão de como ficava carregado sobre os ditos thezoureiros para ir por cinquo vias este anno a índia, como mais claramente consta da mesma portaria junta ao dito padrão e de como o recceberão com ella assinarão aqui em Mesa hoje dezaseis de Março de seiscentos e vinte e três, e não dis mais o dito assento com o treslado do qual se passou a presente em Mesa no dito dia 16 de Março de 623. Subscripta e assinada per mim escrivão desta Santa Caza esta vai per sinco vias e hua só avera effeito. Diogo(?) Freire de Andrade e Souza (M. L. L.)
  • 1622 —FEVEREIRO 23 259 b) 1623 — Fevereiro 23 (20) Eu el rey faço saber aos que este alvara virem que pello muito que comvem a meu serviço e bem de meus vassalos socorrer ao Estado da índia com dinheiro na ocaziam das naos que ora ham de hir para aquelas partes e sendo informado que nas Casas das Misericórdias de Goa, Cochim, e outras das mesmas partes há muita cantidade de dinheiro que defuntos que nelas falecerão deixarão e pertence a seus herdeiros e pessoas que estão nestes Reinos e que avendo se lhe de enviar dirigido a Casa da Mise- ricórdia desta cidade de Lixboa como esta ordenado se não faz por não aver letras de pessoas seguras para se remeter, e que as tais pessoas rece- berião grande beneficio dando se ordem com que se trouxese por venderem muitas vezes as ditas eranças por muito pequena parte que se lhe dava neste Reino e se sospendia a execução das obras pias a que algum do dito dinheiro estava aplicado mandei tratar esta materia em meu Concelho e com pessoas doutas e se achou que seria serviço de Deus e bem de meus vassalos tomar este dinheiro nas ditas partes da Yndia per conta de minha Fazenda, consignando se loguo o paguamento dclle neste Reino em juro porque o possão aver com effeito, e tendo a todo consideração e ao bene- ficio que nisso recebem meus vassalos hey por bem e me praz que do dito dinheiro que esta no deposito das ditas Casas das Misericórdias pertemcente por qualquer via a quaisquer herdeiros e pessoas moradores e estantes nestes Reinos posto que aya des annos e muito mais que estejão no dito deposito ou em poder de quaisquer pessoas para se aver de entreguar nelle e emviar a este Reino aos tais herdeiros ou a quaisquer comonidades e confrarias e para se comprirem nestes Reinos quaisquer obras pias a que os defuntos o aplicarão se tomem para minha Fazenda ate contia de duzentos mil cruzados em que a preço de vinte mil reis o milhar se montão quatro contos de reis e que o dito dinheiro se carregue em receita sobre meus thezoureiros a que (20 v.°) pertencer para se despender nas cousas necessárias ao socorro e conservação daquele Estado da India e que pellos conhecimentos em forma que se passarem das ditas receptas fiquem os offi- ciaes das ditas cazas que o entreguarem desobriguados de darem delle outra conta e que dos ditos quatro contos de reis de juro que se montão nos ditos duzentos mil cruzados ao dito preço se passe padrão que se asentara n'Alfandega desta cidade para o provedor e irmãos da Casa da Misericórdia delia os terem em paguamento e caução dos ditos duzentos mil cruzados em nome de todas e cada hua das pesoas cuyo o dito dinheiro for, com declaração que constando que o dito dinheiro for tomado e entregue pella dita maneira aos officiaes de minha Fazenda se faça paguamento pello dito padrão as pessoas a que o dito dinheiro pertencer aplicando a cada hua a parte delle que valer ao dito respeitto de vinte mil o milhar a contia
  • 260 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 18 de dinheiro que lhe asi for tomado e hey por bem que comesem a vencer os reditos do juro que asi hão de aver do dia em que justificarem pertemcer lhe o tal dinheiro em diante, e por esta via ficão paguos e satisfeitos do que a cada hum tocar sem quebra algua. Pello que mando ao meu vizo rey ou guovernador das ditas partes da India e aos veadores de minha Fazenda em ellas e a todas as justiças ofificiaes e pessoas a que pertencer que tomem e fação das ditas Casas da Misericórdia daquellas partes ate conthia dos ditos duzentos mil cruzados na forma atras declarada sem embargo de quaisquer regimentos provizões instruções e ordens que aya em contrario e que este valha como carta e não passe pella Chancelaria sem embargo outrosy das ordenações que o contrario dispõem. Mathias d'Oliveira o fez em Lixboa a vinte tres de Fevereiro de mil e seiscentos e vinte e tres annos. Luis de Figueiredo o fes escrever. Rey. Luis de Figueiredo c) 1623 — Março 8 (22) Dom Philippe per graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves d'aquem e d'alem mar, d'Africa senhor de Guine e da conquista navega- ção comercio de Ethiopia Arabia Percia e da India etc. aos que esta minha carta virem faço saber que eu mandei passar hõ meu alvara feito a vinte e tres de Fevereiro deste anno prezente pelos respeitos nelle declarados do qual o traslado he o seguinte — El Rey faço saber aos que este meu alvara virem que pello muito que convém a meu serviço e bem de meus vasalos, socorrer o Estado da India com dinheiro na ocazião das naos que ora ão de ir para aquellas partes e sendo informado que nas Cazas da Misericórdia de Goa, Cochim e outras das mesmas partes há muita cantidade de dinheiro que defuntos que nellas falecerão deixarão, e pertencem a seus herdeiros e pessoas que estão neste Reino e que avendo se lhe de inviar deregido a Casa da Misericórdia desta cidade de Lixboa como esta ordenado se não faz por não aver letras de pessoas seguras pera se remeter, e que as tais pessoas receberião grande beneficio dando se ordem a que se trouxesse, por venderem muitas vezes as ditas eranças por muito pequena parte que se lhe dava neste Reino e se suspendia a execução das obras pias a que algu do dito dinheiro estava aplicado mandei tratar esta materia em meu Con- selho com pessoas doctas, e se achou que seria serviço de Deus he bem de meus vassalos tomar este dinheiro nas ditas partes da India per conta de minha Fazenda consinando se logo o pagamento delle neste Reino em juro por que o possão aver com efeito, e tendo a tudo consideração e ao
  • 1623 —MARÇO 8 261 beneficio que nisso recebem meus vassalos hei por bem e me praz que o dito dinheiro que esta no depozito das ditas Cazas da Misericórdia (22 v.°) per- tencente por qualquer via a quaisquer pessoas moradores e estantes neste Reino posto que aja dez anos e muito mais que esteja no dito depozito ou em poder de quaisquer pessoas pera se aver de entreguar nelle e inviar a este Reino aos taes herdeiros o quaisquer comonidades e confrarias, e pera se comprirem neste Reino quaisquer obras pias a que os defuntos aplicarão, se tome pera minha Fazenda ate contia de duzentos mil cruzados em que a preço de vinte mil reis o milhar se montão quatro quontos de reis e que o dito dinheiro se carregue em receita sobre meus tizoureiros a que pertencer pera se despender nas cousas necessárias ao socorro e conservação daquelle Estado da India, e que pellos conhecimentos em forma que se passarem das ditas receitas fiquem os officiaes das ditas cazas que o entregarem desobrigados de darem delle outra conta e que os ditos quatro contos de reis de juro que se montão nos ditos duzentos mil cruzados ao dito preço se passe padrão e se assentara n'Alfandega desta cidade pera o provedor e irmãos da Misericórdia delia os terem em paguamento e caução dos ditos duzentos mil cruzados em nome de todas e cada húa das pessoas cujo o dito dinheiro for com declaração que constando que o dito dinheiro foi tomado e entregue pela dita maneira aos officiaes de minha Fazenda se faça pagamento pelo dito padrão as pessoas a que o dito dinheiro pertencer aplicando a cada húa a parte delia que valer ao dito respeito de vinte mil reis o milhar a contia de dinheiro que assi lhe for tomado, hey por bem que comecem a vencer os reditos do juro que assi ão de aver do dia em que justificarem pertencer lhe o tal dinheiro em diante, e por esta via ficão paguos (23) e satisfeitos do que a cada hú tocar sem quebra algúa pello que mando ao meu vizo rei ou governador das ditas partes da India e aos vedores de minha Fazenda delia e a todas minhas justiças e officiaes a que pertencer que tomem e fação tomar das ditas Cazas das Misericórdias daquellas partes ate contia dos duzentos mil cru- zados na forma atras declarada sem embargo de quaisquer regimentos provisões instruções e ordens que aja em contrario e que este valha como carta e não passe pela Chancelaria sem embargo outrossy das ordenações que o contrario dispõem. Matias d'Oliveira o fez em Lixboa a xxiij de Fevereiro de bjc vinte e tres annos. E em comprimento do dito alvara por esta prezente carta no milhor modo que possa ser vendo e ei por vendidos e faço venda livre dos ditos quatro quontos de reis de juro e herdade para senpre nas rendas e rendimentos de meus reinos e senhorios a Caza da Misericórdia desta cidade de Lixboa, em nome de todos os her- deiros e pessoas cujo o dito dinheiro for e pertencer pera a dita casa ser aquela a quem esta ordenado por minhas provisões e ordens que o tal dinheiro venha, e de cuja mão conforme a ella o recebem todas as pessoas n
  • 262 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 a que pertence, e ey por bem que ella aja o dereito de receber em cada hú anno de min e dos reis meus sucessores das ditas rendas e rendimentos de juro e herdade para sempre os ditos quatro quontos de reis de juro em cada hú ano por preço dos ditos duzentos mil cruzados que assi se ão de aver do dinheiro que esta nas ditas Cazas da Misericórdia, e a da cidade de Lixboa tera de causão hos ditos quatro contos de reis de juro para delles pagar as pessoas a que pertencer o dito dinheiro que for tomado na índia constando por papeis autênticos que foi (23 v.°) tomado e emtregue aos officiaes de minha Fazenda nas ditas partes na forma do dito alvara neste trasladado, e justificando as ditas pessoas neste Reino perante o juis das Causas da dita Caza da Misericórdia desta cidade e por sua sentença que o tal dinheiro lhe pertence e desd'o tempo que ouverem a dita sentença vencerão as ditas pessoas os reditos do dito juro da parte que pera seu pagamento lhe for aplicado pela Meza da dita Casa da Misericórdia desta cidade, e antes disso não se vencerão reditos algus do dito juro que a dita Casa da Misericórdia desta cidade e as pessoas a que pela dita maneira for aplicado o pagamento do dito juro o averão em cada hu ano ou a parte delle que lhe for aplicada sem descontar cousa algúa do dito preço, por que me comprarão o dito juro como bens seus próprios patrimoniaes e partiveis, e como seu proprio património izento sem ter nhúa natureza de bens da Coroa, e querendo as ditas pessoas a que pertencer pela dita ma- neira o dito juro ou parte delle tirar carta pera lhe ser despachado em minha Fazenda o que assi lhe pertencer aver lhe sera feito carta a cada húa com as condições desta que sera imcorporada na outra ou outras que de novo se ouverem de fazer com declaração de como se partio a (sic) veio a elle (sic) porquanto quero e me praz que a dita Casa da Misericórdia desta cidade e o provedor e irmãos delia e pessoas a que o dito juro ou parte delle vier o tenhão e ajão pera sempre com condição que eu ou os reis meus sucessores cada ves que lho quizermos tirar tornando o preço por que foi vendido juntamente sem delle descontar cousa algúa do principal o poderei fazer, e elles e seus sucessores serão obrigados a mo tornar a vender, e partindo se o dito juro e querendo (24) eu ou os reis meus sucessores tirar a parte que qualquer pessoa tiver o poderemos fazer, e elles serão obrigados a mo venderem pagando lhe juntamente o que na dita parte montar ao dito preço de vinte mil reis o milhar na maneira que fica dito, e eu em meu nome e dos reis meus sucessores ey por bem que se não possa alegar em juizo nem fora delle que na venda do dito juro ouve lezão de mais da metade do justo preço sem embargo da ordenação do Livro 4.° tittulo xiij capitulo nove. E em cazo que por algúa via agora ou pelo tempo em diante se ache que vai mais em pouca ou em muita canti- dade e que ouve na venda demenuição da quarta parte do justo preço em
  • 1623 —MARÇO 8 263 tal cazo eu d'agora pêra sempre em meu nome e dos ditos reis meus sucessores faço pura e livre e inrevogavel merce e doação entre vivos valedoura a dita Misericórdia desta cidade e pessoas a que o dito juro ou parte delle vier da dita melhoria e mais valia, e sendo cazo que em algú tempo por algiia via de feito ou de dereito se ache ou se detremine que a dita venda era uzuraria e que se não podia fazer em parte ou em todo per qualquer modo que seja ey por bem e me praz por algus justos respeitos de minha livre vontade de fazer como de feito per esta faço a dita Mise- ricórdia e pessoas sobreditas merce e doação do dito juro ou daquella parte em que a tal duvida se mover ficando porem firme e em sua força o pacto de retro e acontecendo que em algu tempo se faça lei ou regimento ou capítulos de Cortes ou por qualquer outra via se introduza uzo ou custume por que se possa prejudicar as couzas conteudas nesta carta ey por bem que nella não ajão (24 v.°) lugar e se cumpra inteiramente sem embargo de cada hua das ditas cousas e de quaisquer leis e mandados que ao diante em geral ou particular, eu ou os reis meus sucessores mandarmos por qualquer cazo que seja ey por bem de meu proprio moto certa ciência poder real, e pera esse efeito derrogo e ei por derogada a lei mental, e todos os parrafos (sic) capítulos delia e as ordenações do Livro 4.° tittulo lxbij que trata das uzuras como são defezas e do que vende algiia cousa com condição, e dos parrafos de cada hua delias, e de quaisquer outras leis e ordenações grosas opiniões de doctores uzos custumes capítulos de Cortes e quaisquer outras determinações que em parte ou em todo sejão contra o conteúdo nesta carta posto que tenhão quaisquer clausulas e que fosse necessário fazer se aqui delias expresa menção e derogação de verbo ad verbum que todas e cada hua delias emquanto forem contra o conteúdo nesta de meu poder real e absoluto ey por derogadas e a ordenação do Livro 2.° tittulo quarenta que diz que se não emtenda ser derogada orde- nação algua se delia se não fizer expreça menção, os quais quatro contos de reis de juro ey por bem que sejão assentados na Alfandega desta cidade de Lixboa e pagos por carta geral desde o tempo que conforme a esta carta se ão de vencer os ditos reditos, e da dita Alfandega se não poderão tirar nem mudar sem seu consentimento ou da pessoa e pessoas que o pesuirem, e se ellas o quizerem mudar ou a parte que cada hua tiver pera qualquer (sic) outras cazas almoxarifados e rendas o poderão fazer, e ey por bem que se lhe mude as vezes que quizerem não sendo em perjuizo dos que nellas (25) estiverem primeiro assentados e que o dito juro não possa ser embargado por dividas eiveis que se ajão contraido depois de feita esta carta conforme a lei que fez el rei meu senhor e pai que santa gloria aja em xiij de Dezembro do ano de bjc e xiiij, pela qual ouve por bem que
  • 264 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 18 todos os juros que estivessem caregados sobre quaisquer rendas suas de dezaseis mil reis o milhar ou em menores preços se remissem pagando o principal aos donos delles e se vendessem e impuzessem a razão pelo menos de vinte mil o milhar, e com as ditas condições e declarações ey a dita venda por feita e acabada, e para mor firmeza delia supro emquanto he necessário todos os defeitos de feito e de dereito que nella podem intrevir e rogo e emcomendo a todos os reis meus sucessores que cumprão e mandem cumprir esta carta como se nella contem, e ao thesoureiro da dita Alfandega que ora he e ao diante for mando outrossy de e pague ao dito provedor e irmãos da dita Misericórdia desta cidade os ditos quatro quontos de reis de juro cad'ano ou as pessoas a que vierem pela maneira atras declarada aos quartéis per inteiro e sem quebra algõa posto que ahi aja por esta so carta geral e pello traslado delia que sera registada nos livros de minha Fazenda e nos da dita Alfandega por hú dos escrivães delia com conhecimentos da pessoa a que o dito juro ou parte delle assy vier mando aos contadores que levem em conta ao dito thesoureiro o que pella dita maneira pagar, e não o cumprindo o dito thesoureiro assy ey por bem que imcora em pena de cincoenta cruzados a metade pera cativos e a outra ametade pera quem (25 v.°) o acuzar, e mando outrossi ao ouvidor da dita Alfandega ou a qualquer coregedor ou juis do Sivel desta cidade qual delles for requerido que com muita brevidade faça execução pella dita pena todas as vezes que achar que o dito thesoureiro nella imcoreo, e aos vedores de minha Fazenda que lhe faça assentar nos livros delia no tittulo da dita Alfandega a contia de juro que a cada húa das ditas pessoas pertencer nos quatro contos de reis conteúdos nesta carta pela maneira nella declarada a qual não perjudicara ao pagamento de outras cartas gerais, que na dita Alfandega estiverem assentadas primeiro que esta, a qual per firmeza de todo mandei dar a dita Misericórdia e ao provedor e irmãos delia por min asinada e celada do meu ceio de chumbo pendente. Matias d'Oliveira o fez em Lixboa a xxiiij de Fevereiro anno do nacimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seiscentos vinte e tres. Luis de Figueiredo o fez escrever. Rey. Consertado com o regimento. Em Lixboa a 18 de Março de 623. Luis de Figueiredo (27 v.°) 1.» via Copia do padrão de quatro quontos de reis de juro que se da a Mise- ricórdia desta cidade de Lixboa em pagamento dos duzentos mil cruzados que se ão de tomar na índia. (M. L. L.)
  • 1623 —MARÇO 19 265 8 1623 — Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama Tinha el-rei sido informado de que o dinheiro do 1 %, destinado à fortifica- ção de Goa, não se encontrava depositado no Mosteiro de S. Francisco, segundo estava determinado, tendo-se gasto noutras despesas. Ordena el-rei que tal dinheiro se de- posite no citado convento. (29) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Sou informado que o dinheiro do hum por cento aplicado a fortificação de Goa não está no Mosteiro de São Francisco conforme a ordem que sobre isso está dada de que resultão inconvenientes, e que se fazem deste dinheiro outras obras e despesas que não tocão à fortificação como foi a do concerto do mandovim dos mantimentos e dinheiro que se deu a Gaspar de Mello ('). E porque convém que elle se não despenda em outros effeitos que não sejão aquelles a que está aplicado ordenareis que asy se cumpra e que o cofre deste dinheiro se torne ao Mosteiro de São Francisco e se não tire delle, e que o escrivão da Camara o não seja da receita e despesa do thezoureiro do dito dinheiro pellos inconvenientes que se tem entendido que disso resultão. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da India. 1." via. (M. L. L.) 9 1623 — Março 20 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei que as naus, ao regressarem da India, não venham pelos Açores e indica a paragem em que se devem encontrar com a armada de escolta. C) Supomos tratar-se de Gaspar de Melo de Sampaio, capitão de Goa, atrás refe- rido. Citado passim em Documentos Remetidos da índia, vil e viii.
  • 266 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 (31) Conde viso rei amiguo. Eu el rei voz invio muito saudar como aquelle que amo. Por ser necesario dar se regimento as naoz que com o favor de Deus vão com destino deste Reino para essas partes acerca da navegação que an de trazer quando embora tornarem, ei por meu serviço e mando que ellas não tomem per nhum caso as ilhas doz Açores e venham em direitura demandar esta costa de Portugal ate fim d'Agosto por altura de quarenta e hú, até quarenta e dous graoz e passado deste tempo viram por trinta e nove e meo porque até esses tempoz e pellas mesmas alturas acha- ram a armada que ha de ir para as acompanhar até esta barra, e nesta conformidade dareis ordem aoz capitães das ditas naoz pera que inviola- velmente a guardem procurando tudo que for possível virem juntas deman- dar as ditas alturas noz tempoz aqui declaradoz e de como assi lho orde- nardes me avizareis. Escrita em Lixboa a 20 de Março 623. O Bispo Conde D. Diogo de Castro Para o conde da Vidigueira viso rey da India. l.a via. (M. L. L.) 10 1623 — Fevereiro 25 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei in- formado «dos fundamentos que ouve pera se mandar per despacho da Mesa dos Contos desse Estado sobestar nas exsecuções que se fazião em todas as fazendas e bens que ficarão de João Rodriguez do Souto feitor que foi de Ormuz e nos de seu genro Miguel de Lima de Tor- res ...». Concorda el-rei com a resolução. (33) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte e dous, dando me conta dos fundamentos que ouve pera se mandar per despacho da Mesa dos Contos desse Estado sobestar nas exsecuções que se fazião em todas as fazendas e bens que ficarão de João Rodriguez do Souto 0) feitor que foi de Ormuz (') Mencionado nos Documentos Remetidos da índia, vn, 23-24. Cita-se aqui uma carta régia de 27 de Março de 1620, sobre este mesmo assunto.
  • 1623 —ABRIL 2 267 e nos de seu genro Miguel de Lima de Torres (') per rezão do dote que ouve com a filha do dito João Rodriguez, e asy os maes papeis que sobre esta materia se me enviarão, me pareceo dizer vos que se procedeo bem em se mandar sobestar na dita exsecução vista a forma dos embargos com que a ella vierão seus herdeiros e sentenças que appresentarão os quaes ey por bem que se remetão ao Juizo dos Feitos de minha Fazenda desse Estado na forma que dispõem os capitolos cinqo, e seis, do regimento dos Contos, e que no dito juizo se detremine em final a materia, ouvindo o procurador de minha Fazenda na forma das ordenações e direito, e da sentença que se der se me dará conta deregindo se a copia delia ao Conselho de minha Fazenda. Escrita em Lisboa a 25 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 1.* via. (M. L. L.) 11 1623 —Abril 2 Carta régia a D. Francisco da Gama. Informa el-rei terem partido em 24 de Março três naus: S. Francisco Xavier, Santa Isabel e Conceição. Tinham saído também três galeões: Santo André, Misericórdia e S. Simão. Ten- cionava el-rei ainda mandar um socorro, em Setembro, constituído por oito galeões. (35) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Em vinte e quatro de Março deste anno presente sairão desta barra tres naos para essas partes a saber — São Francisco Xavier capitaina em que vai o capitão mor delias Dom Antonio Tello de Meneses (2), e Santa C) Miguel de Lima de Torres era capitão de Mascate. Documentos Remetidos da índia, vil, 344. (') António Teles de Meneses encontra-se citado em Documentos Remetidos da India, vil, 377.
  • 268 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 Isabel almiranta em que vai por capitão Dom Diogo de Castel Branco (') filho do conde Villa Nova (2) que ambas são de primeira viagem, e a nao Conceição em que vai por capitão Francisco Correa da Costa. E junta- mente sairão tres galleões; Santo Andre capitaina delles em que vai por capitão mor Dom Phelippe Mascarenhaz, a Misericórdia almirante em que vai por capitão Francisco Borgez de Castel Branco fidalgo de minha Casa, e São Simão em que vai por capitão Bento de Freitas Mascarenhaz. E asy sairão dous pataxos em que vão por capitães Cozmo Cassão de Brito e Manoel Pessoa. E sendo esta armada saida e tendo navegado cousa de quarenta legoas lhe deu hum tempo tão rijo que quebrou o mastro do traquete e o goroupes ao galleão Santo Andre com o que e por ventar o vento Sul lhe foi forçado arribar a este porto onde com toda a brevidade se aprestou e torna a sair, como tudo maes particularmente entendereis de Dom Phe- lippe Mascarenhaz capitão delle. E em todas estas embarcações vai muita e boa gente de guerra toda voluntária e que concorreo com grande demos- tração de se empregarem em meu serviço, e isto de maneira que sobejou muita gente ao partir das naos e ainda depões veo muita, e levão também boa artelharia, bons mantimentos, e em abastança. E vão nas tres naos os cabedaes costumados para a pimenta e também vão provisões minhas para tomardes duzentos mil cruzados do dinheiro que estiver nas Miseri- córdias desse Estado que pertence aos herdeiros de defuntos que lá falessem para se aver de pagar aqui aos mesmos herdeiros em juro, ficando logo para esse effeito em deposito na Casa da Mysericordia desta cidade hum padrão de quatro contos de reis de juro, sobre minha Fazenda assentados na Alfandega desta cidade que se montão a rezão de vinte o milhar nos ditos duzentos mil cruzados, para delle se pagar a cada hum o que lhe couber des o mesmo dia em que ouverão de aver seu dinheiro se lhes viera em letras ou fazendas. E posto que tinha ordenado enviar se vos maes dinheiro nestas naos não foi possível por se não acharem reales por causa (') A Década 13 da História da índia menciona passim Diogo da Cunha de Cas- telo Branco, ouvidor-geral do Crime e capitão de navio. Será este porventura? A este se refere também passim o tomo vi dos Documentos Remetidos da Índia. As referências prestadas por este tomo limitam-se praticamente à sua actividade como ouvidor-geral do Crime, o que parece pôr de lado a hipótese de se tratar do filho do conde de Vila Nova. O A Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, vol. 35, menciona, sob o antro- pónimo Vila Nova: «Família procedente de Mestre Pedro de Vila Nova, físico e cirurgião da rainha D. Catarina, mulher do rei D. João III, com a qual veio de Castela, e depois foi físico-mor do Reino.» Menciona ainda outra família de igual apelido. Descrevem-se as armas das duas famílias. Note-se que há vários titulares de algumas: Vila Nova de Cerveira e Vila Nova de Portimão.
  • 1623 —MARÇO 7 269 de faltarem este anno os galleões da (35 v.°) para O, por hua tromenta que tiverão ao sair do porto, que os obrigou a arribar e ficarem lá repai- rando se para poderem vir a Espanha até Mayo deste anno para o que lhe tenho mandado o provimento necesario, e asy se não poderão aver maes realles que os cabedaes das tres naos, e dezoito mil cruzados que vão nos tres galleões a saber: seis mil em cada hum, e despoes das naos partidas chegarão de dezaseis mil cruzados que vinhão de Castella, os quaes vão também neste galleão, que com os seis mil cruzados que já levava são vinte e dous mil cruzados, e do dinheiro que se prevenio para se vos mandar fica muita cantidade na arca do thezoureiro mor em moeda portuguesa por não aver realles em que se mandar. E tenho detreminado de mandar com ajuda de Deus hum socorro a esse Estado no mes de Setembro deste anno de oito galleões e dous pataxos com o apercebimento que convém de gente armas e dinheiro e porque poderá ser que este galleão (que he muito bom navio de vella) chegue primeiro que as naos, sem embargo da ventagem que lhe levão me pareceo avizar vos de todas estas cousas pêra que o tenhaes entendido. Escrita em Lisboa a 2 de Abril de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da índia. (36 v.°) Por el rey A Dom Francisco da Gama conde da Vidigueira do seu Conselho d'Estado, almirante viso rey e capitão geral da índia. (M. L. L.) 12 1623 —Março 7 Caria régia a D. Francisco da Gama. Refere-se el-rei, com mágoa, às noticias relativas à perda de Ormuz, «hua das mais importantes praças desse Estado ...». E men- ciona as medidas que tencionava tomar. (•) Note-se esta particularidade: não se enviava mais dinheiro à Índia, nesta armada, por terem faltado os conhecidos «galeões da prata», vindos principalmente do México. Basta este pequeno pormenor para denunciar a extrema fragilidade da economia nacional. O documento seguinte presta mais informações sobre isto.
  • 270 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 (37) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquellc que amo. Por cartas vindas por terra de Simão de Mello Pereira, que por fallecimento de Dom Francisco de Souza succedeo na capitania de Orm[uz] de Ruy Freire de Andrade, de Costantino de Saa de Noronha que Fernão de Albuquerque governador que foi desse Estado, despois que soube do cerco de Ormuz tinha mandado a socorre la, de Manoel Borges de Sousa que aly servia de veedor da Fazenda, e de Diogo da Silveira de Meneses entendi, como havendo accudido ao porto de Jasques nove naos ing[resas] se confederarão com os persas, e passarão a Queixome adonde Ruy Freire de Andrade estava cercado havia algus meses, e batendo, e tomando o forte que aly se tinha principiado, e levando prezo a Ruy Freire que despois no Norte se escapou do navio em que hia, e veo ter a Mascatte, passarão da terra firme a ilha de Ormuz com ajuda dos ingrezes grande quantidade de persas os quais occupando a cidade cercarão a fortaleza, e havendo durado o cerfco] de 18 de Fevereiro ate 3 de Mayo, se lhe rendeo e entregou (J), e derão pasajem a gente que delia sahio para Mascatte, e que os cinco galeões da armada de Ruy Freire que estavão surtos junto a fortaleza, sem pelejarem, forão queimados, e mettidos no fundo. Recebi com esta nova tanto descontentamento e desprazer, como o que requeria a qualidade delia, por ser Ormuz hua das mais importantes praças desse Estado, e se perder com ella tanto da reputação, e do cabedal que he necessário para o deffender, e contrastar os muitos ennemigos que o infes- tão, que com aquelle sucesso se deve temer se alentarião e tomarião animo para emprender as outras fortalezas, o que agora, faltando o rendimento de Ormuz, se lhe poderá estorvar com mayor difficuldade. E considerando eu quanto importa soccorrer esse Estado, em forma que se ache com forças p[ara] se poder oppor aos desenhos dos ennemigos, tenho resoluto faze lo o mais brevemente que for possível e por a nova da perda de Ormuz haver ohegado nos derradeiros dias de Dezembro passado, e ser o tempo tão curto que não deu lugar a mais mandei apprestar para hir nesta monção de Março alem das tres naos de viagem tres galeões, e dous pataxos, que partirão com ellas, ou logo em seu seguimento, e que para a monção de Setembro se appreste húa armada da mayor força que se puder ajuntar, encarregando o despacho e superintendência de tudo em particular ao conde de (37 v.°) Portalegre Dom Diogo da Silva do meu Conselho de Estado, que para o mesmo effeitto enviey desta Corte de Lisboa, com ordem e comissão de vender juros sobre minha Fazenda, por não haver outro dinheiro prompto de que suprir tão grandes gastos posto que a O Luciano Cordeiro, em Como se perdeu Ormuz, 147-157, discute a data em que a praça sc entregou.
  • 1623 —MARÇO 13 271 cidade me fez para esta occasião serviço de duzentos mil cruzados, e se buscarão outros meos de que tirar o que he necessário, e sendo tão grande a despeza que accresceo, e geral a falta que este ano há em Hespanha de reales dobrados por não haverem vindo os galeões da pratta se não for pcssivel ajuntar se mais dinheiro em reales para vos mandar que o dos cabedais das naos sobre o que se faz diligencia para os duzentos mil cru- zados que quando partistes se vos disse que hirião este ano, se me tem offerecido por meo conveniente e muy justificado mandar tomar nesse Estado outra tanta quantia do dinheiro que ha nas Cazas da Mizericordia pertencente aos herdeiros dos diffunctos para se lhes pagar no Reino em juro pondo logo em depositto na Caza da Mizericordia de Lisboa hum padrão delle na forma que mais largamente se vos avisara por outras cartas se assy se executar com que se remedea a falta de reales, posto que haja no crescimento do valor delles e sem risco nem duvida, se soccorre esse Estado com os 200 mil cruzados, que juntos ao mais dinheiro que levastes e despendendo se no modo que espero que vos o procurareis, poderão importar muito para remedio dos danos que se padecem. Escritta em Madrid a 7 de Março de 623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rey da índia. (38 v.°) Por el rey A Dom Francisco da Gama, conde da Vidigueira, almirante da índia, do seu Conselho de Estado e viso rei da India. 4." via. (M. L. L.) 13 1623 —Março 13 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei sido informado de que, principalmente em Goa, havia «algãas pessoas poderosas, que não somente deixâo de acudir a meu serviço, mas nas occasiões delle, são de estorvo, e impedi- mento, persuadindo aos fidalgos e soldados que se não embarguem ...», tudo isto necessitava de remédio ... Tinha sido ainda informado de que faltavam soldados. Era necessário proceder com rigor, a fim de se pôr cobro a estas desordens.
  • 272 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 (39) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Sou informado que nessas partes especialmente nessa cidade de Goa, ha alguas pessoas poderosas, que não somente deixão de acudir a meu serviço, mas nas occasiões delle, são de estorvo e impedimento, per- suadindo aos fidalgos e soldados que se não embarquem, e se occupem em trattos e mercancias, de que resulta faltarem pessoas para a guerra, e escuzarem se os que podem servir nella, e criando se nesta doutrina os que novamente vão do Reino faltar nesse Estado o valor e zelo da con- servação delle, por cujo meo nos tempos passados, se obrarão tão grandes cousas. E porque este negocio he de qualidade, que requere remedio prompto e efficaz, vos encomendo muito e mando, que com os que assy procederem, escuzando termos judiciaes, façaes a demonstração que crime de tão ruim qualidade e tão danoso a meu serviço, estaa pedindo, embar- cando os para o Reino, se assy julgardes que sera conveniente, e me avizeis muy em particular do que alcansardes e ordenardes. Também sou informado que geralmente, em todas as fortalezas desse Estado, não ha effectivos os soldados que por regimento lhe são signalados, e os capitães, e outros officiaes, comem os soldos, achando se ellas em termos que muy poucos enemigos as poderão ocupar, e que particularmente em Mombaça não ha cincoenta soldados, e a fortaleza de Baçaim, e outras do Norte, estão de todo desamparadas, e expostas a hua desgraça, se ouver quem entenda nellas. E posto que as culpas que nisto se cometem, sejão dos capitães, contudo porquanto a quem governa esse Estado, como capitão geral delle, toca o cuidado e prevenção de cada hua das fortalezas, e casti- gar os que as tem a cargo, se faltarem a sua obrigação, e dar me conta dos danos que procederem de o não fazer, me pareceo dizer vos, que desta materia, como tão importante, tratteis em forma que não haja mais os descuidos e faltas que ategora, castigando, com rigurosa demonstração, aos capitães e officiaes que as cometterem, e fazendo que em cada hua das fortalezas, haja effectivos os soldados do presidio que lhe são signalados, sem dispensação nem dissimulação algúa, porque do contrario me haverey por muito mal servido. Escrita em Madrid a 13 de Março de 623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rey da índia. (40 v.°) Por el rey A Dom Francisco da Gama, conde da Vidigueira almirante da índia do seu Conselho de Estado vizo rey da India. 3.1 via. (M. L. L.)
  • 1623 — FEVEREIRO 3 273 14 1623 — Fevereiro 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha sido infor- mado de que os religiosos da Companhia tinham tomado posse das igrejas da costa da Pescaria. El-rei tivera «con- tentamento desta restituição (41) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escreveo o governador Fernão de Albuquerque na via do anno passado de seiscentos e vinte e dous sobre a ordem que deu para serem metidos de posse os relegiosos da Companhia das igreijas da costa da Pescaria me pareceo dizer vos que tive contentamento desta resti- tuição pello que convém ao bem e aumento daquella cristandade e vos emcomendo e emcarrego muito que assy o façaes conservar com o bispo de Cochim advertindo o que não aja couzas de sua parte que o encontrem. E pois os relegiosos aly estão tratareis com elles pello modo que vos parecer que se veja se a pescaria de aljofe pode tornar em algum modo ao que hera em outros tempos e quando não seja en todo em algfia parte e me avizareis do que nisto fizerdes. Escrita em Lixboa a 3 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 3." via. [A margem.] tirar copia para se trattar com o bispo. (M. L. L ) 15 1623 —Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Envia el-rei cópia da carta recebida de Jorge de Albuquerque para «que trateis de prover o que vos parecer que convém a meu ser- viço ...». Apenso: Cópia da carta, escrita em Columbo, a 13 de Novembro de 1621.
  • 274 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 A ilha estava em paz. O Madune vivia numa ilha de- fronte de Triquilimale sob a protecção de uma nau dina- marquesa. Jorge de Albuquerque acabara a construção da fortaleza de Gale e tinha feito outra em Caleture. Convinha ainda fazer mais duas fortalezas: uma em Tri- quilimale e outra em Batecalou. Continuava-se o mono- pólio da canela, que neste ano tinha rendido mais de 30 000 pardaus. Não eram boas as suas relações com o vedor da Fazenda. A cristandade ia aumentando. (43) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Jorge de Albuquerque me escreveo de Ceilão a carta de que com esta se vos envia a copia feita a 13 de Novembro do anno de 1621 e avendo a visto me pareceo remeter vo la para que trateis de prover o que vos parecer que convém a meu serviço naquella ilha e bom governo delia. Escrita em Lixboa a 15 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rei da índia. 3." via. [Apenso:] 1621 — Novembro 13 (44) Copia. Havera sete mezes que o governador da índia meu pai confiou de my a comquista desta ilha de Ceilão e me mandou por capitam geral delia com algum socorro de gente e munições de que estava notavelmente falta. Achey a ilha de paz que ja no tempo do geral Dom Nuno Alves Pereira se fizeram com el rey de Candia e na mesma paz e quietaçam a conservey athegora que não foi piquena merce de Deus soposto os muitos arreceos de revoltas que avia por cauza do Madune (') que pertendia de entrar de novo as sete e quatro corlas (a) mas foi Nosso Senhor servido que de tal maneira lhe contraminey suas traças que nunca se atreveo sahir de hua ilha que esta defronte de Triquinimale (sic) aonde esta encorrelado a sombra de hua nao dinamarqueza para nella se embarcar para outra costa todas as O Madune era declarado inimigo dos portugueses, como os leitores desta colecção se devem lembrar. Era rei de Ceitavaca. Documentos Remetidos da India, vm, passim. C) Recorde-se que «corla» 6 uma subdivisão de dissava, ou distrito. Glossário Luso- •Asiático, de Sebastião Rodolfo Dalgado, I, 311. As «sete corlas» e as «quatro corlas» eram portanto uma reunião de sete e de quatro concelhos.
  • 1621 —NOVEMBRO 13 275 vezes que se vir apertado tem pouca gente consigo e ja se vay dezemga- nando de poder sahir com seus decenhos por ver que toda a gente da terra esta bem comnosco e lhe não da o favor que esperava, e ja o tevera ávido as mãos se tivera algum poder de navios no mar mas como este me falta não posso fazer mais que empedir lhe a entrada nas nossas terras. As duas corlas continuão na nossa obediência e sogeição a qual se vay asegurando mais com se bautizarem duas cabeças principais delias. El rey de Candia guarda as pazes que comnosco fez e contribue bem com sua obrigaçam pagando as parias custumadas e corresponde com todos os bons termos de amigo. Tínhamos nas sete corlas hum modiliar (') principal por nome Nan- dapu do qual avia grandes receos e indícios que se queria levantar por ser capitam de muita gente e governar muitas terras e ser homem manhoso e ardiloso o geral passado por se arrecear delle, lhe mandou dar por duas vezes pesonha, mas não obrou por andar sempre prevenido com preserva- tivos e contra pessonha e dezejando eu de livrar esta ilha de tam grande sobrosso tomey parecer com os principaes capitães velhos e dissavas, e a todos pareceo bem que se prendesse, com a qual resoluçam mandey o prender com bom modo sem elle de tal suspeitar e o ouvidor correo sua cauza ordinariamente e sahio por sentença que não estivesse mais na ilha mas que se mandasse a Goa e assy o mandei ao governador com que fica esta ilha mais quieta e não arriscada a continos sobresaltos. Quando tomei posse desta comquista achey principiada a fortaleza de Galle, avendo que hera de grande effeito pera defeza desta ilha a mandey acabar con toda a pressa e sahio tam forte e he tam bem petrechada, que pode resestir a qualquer bateria olandeza assy por mar como por terra e para asegurar mais toda a costa desde Columbo ate Gualle fiz outra for- taleza de novo em Caleture a qual se fica acabando com muita pressa, por estar quazi de todo arruinada a que antiguamente se fez. Pera de todo asegurar a comquista desta ilha convém en todo cazo fazer se duas forta- lezas hua em Triquinamalle outra em Batecalou mas para isso he neces- sário artelharia e gente (44 v.°) que as defenda. Húa e outra couza pesso ao governador da India e mandando mas sem falta as mandarey fazer. O estanque da canella se guarda como Vossa Magestade tem man- dado e vay sendo de grande remedio para esta comquista porque este anno rendeo passante de trinta mil pardaos e o anno que vem sem falta rendera mais mas contudo isto a conquista este anno padeceo muito por cauza do vedcr da Fazenda não querer acudir a ella tanto que me foi necessário (') Segundo o Glossário Luso-Asiático, u, 61, de Sebastião Rodolfo Dalgado, Mode- liar ou Mudeliar é: «Chefe, capitão indígena; título honorífico.»
  • 276 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 tomar dinheiro emprestado sobre meu creditto e sobre minhas pessas (?) para fazer paga ao arrayal e prove lo de mantimentos necessários com que me vy mui arriscado porque o arrayal se alevantou e tive muito trabalho aquieta lo e e necessário que Vossa Magestade acuda a isto com remedio conveniente porque todas as vezes que o vedor da Fazenda quer poem de serco o serviço de Vossa Magestade e a nada acode e se faz tam absoluto que diz claramente que o geral da ilha depende delle e não elle do geral. Pedio me este anno varias couzas e cargos por eu não lhe deferir as petições e pretenções que tinha por serem injustas de tudo me dezemparou e a nada me acodio com que a comquista e o arrayal padeceo notavelmente. As couzas da cristandade vão sempre em cressimento louvores a Deus porque todos os relegiosos que tem a sua conta a conversão destes gentios trabalhão bem nesta vinha do Senhor em particular os padres da Com- panhia de Jesu que nesta materia levão ventagem aos outros com seu bom modo e zello que tem da converssão das almas e do serviço de Vossa Ma- gestade em que se esmerão notavelmente. Eu tenho particular cudado de favorecer e acredittar todos os menistros do Evangelho porque sey que esta he a vontade de Vossa Magestade e meyo mui acertado para esta comquista cresser na obediência assy da ley evangélica como de Vossa Magestade a quem Deus acressente vida saúde e muito estado. Columbo oje 13 de Novembro de 1621 annos. Jorge de Albuquerque (M. L. L.) 16 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Sobre as relações que se deviam manter com o adarrajao de Cananor. (47) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre o aderrajao de Cananor me pareceo dizer vos que do passado acerca da nao de Meca não ha que tratar e que convém não o desconfiar de todo nem o obrigar a novidades e que se desimule em seus procedimentos emcomendando vos muito o que com elle deveis ter, e que o preçuadão a entender que lhe convém para sua conservação não favorecer os rebeldes e fazer vir as
  • 1623 —FEVEREIRO 1 277 grundras do Cairo a Goa em que me averey por bem servido delle, demaes de obrigar também com isso aos vizo reys a terem com elle boa corres- pondência em que lhe vai tanto. Escrita em Lixboa ao primeiro de Feve- reiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Paia o cunde vizo rey da índia. 3." via. (M. L. L.) 17 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Responde el-rei a uma carta de Fernão de Albuquerque de 1622 sobre os prelados e cristandade. Participa que o jesuíta Estêvão de Brito tinha sido nomeado coadjutor e futuro sucessor do arcebispo de Cranganor, D. Francisco Roz. (49) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre os prelados rele- giosos e cristandades dessas partes tive muito contentamento de entender o estado em que nellas esta a cristandade e vos hey por muy encomendado dares aos prelados e menistros que nisso se ocupão todo o favor necessário para que passem adiante no que a isto toca e vendo o que o mesmo gover- nador me reprezentou do estado em que ficava o arcebispo de Cranganor Dom Francisco Roz (sic) me pareceo dizer vos que el rey meu senhor e pai que sancta gloria aja nomeou em principio do anno de seiscentos e vinte por seu coadjutor e futuro sucessor a Estevão de Brito relegioso da Com- panhia estante nesse Estado e se lhe tem ja enviado as bulas de sua pro- vizão. Escrita em Lixboa ao primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via, (M. L. L.) u
  • 278 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 18 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Cama. Envia um capítulo de uma carta do governador Fernão de Albuquerque sobre a armada de Diu e do seu capitão-mor, António de Sousa de Carvalho, e cópia de uma carta deste capitão relativa ao mesmo assunto. O vice-rei resolveria como fosse de justiça. Apenso: a) Capítulo da carta do governador Fernão de Albuquerque. O capitão-mor Sousa de Carvalho servia bem mas era ude trabalhosa natureza ..O capitão de Danda tinha-se queixado dele por lhe ter tomado uma embarcação sua que navegava com cartaz passado pelo capitão de Diu; b) Cópia da carta do mesmo capitão Sousa de Car- valho de 20 de Janeiro de 1622. Explica a sua acção desde que chegara e como o capitão de Diu, Rui Dias de Sampaio, se recusara a cumprir os regimentos que tinha. O resultado era que se desencaminhava a Fazenda régia. E dá alguns exemplos, acusando os capitães de Diu de tais descaminhos. (51) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous a carta de que com esta se vos enviara a copia sobre a armada de Dio e o capitão mor delia Antonio de Souza de Carvalho, e porque diz o que vereis por ella sobre o dito Antonio de Souza querer reter hua embarcação do capitão de Danda (') que com cartas do capitam de Dio vinha de Cambaya vos mando que provejaes nisso como vos parecer justiça. E assi se vos enviara copia de hua carta que me escreveo o mesmo capitão ir.ór Antonio de Souza para que a vejaes e provejaes na materia delia como parecer convém a importância das couzas que aponta e com a ocazião destas cartas me pareceo dizer vos que pellas emjustiças e extro- ções cometidas pellos capitães das fortalezas se deve com rezão temer que (') A esta questão se referem os Documentos Remetidos da índia, vil, 389.
  • S. D. 279 ellas se percão e vos emcomendo muito que com esta consideração trateis de castigar os que o merecerem e se descuidarem de suas obrigações. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (M. L. L.) [ Apensos:] a) S. D. (52) Da armada de Dio e emceada de Cambaya anda por capitão mor Antonio de Souza de Carvalho que veyo provido do Reyno por Vossa Magestade do dito cargo por seis annos e este verão começou a servir he bom cavaleiro mas no que mostra de trabalhosa natureza; e ja o capitão de Danda se me enviou queixar delle por querer reter hua embarcação sua que com cartaz do capitão de Dio vinha de Cambaya e a largar por dinheiro que lhe tomou, sobre que tenho mandado fazer deligencia para que constando disso o torne e adverti lo para que ao diante uze de milhor procedimento esta armada anda agora reforçada com seis navios novos que lhe mandey este verão acressentar em lugar de outros que não estavão ja para servir. (53 v.°) Copia de hum capitulo da carta do governador Fernão de Albu- querque sobre a armada de Dio e Antonio de Sousa de Carvalho. b) 1622 —Janeiro 20 (54) Copia da carta de Antonio de Souza de Carvalho. Pareceo me não fazia o que devia a confiança que Vossa Magestade fez de my em me mandar por capitam mór da armada de Diu e emceada de Cambaya e costa da Jaquete ('), se não avizasse a Vossa Magestade (') O Glossário Toponímico da Antiga Historiografia Portuguesa Ultramarina, Jo visconde de Lagoa, refere-se ao cabo de Jaquete, à cidade de Jaquete e à enseada de Jaquete. Descrevendo o cabo de Jaquete, diz: «Promontório que Manuel de Faria e Sousa situa em 22° 30' lat. N. e que assim corresponde à saliência que o litoral da peninsula de Kathiawar apresenta na sua extremidade noroeste, em 22° 29' lat. N. e 69° 03' long. E„ (,u seja, à entrada e na costa austral do golfo de Cutch ou Kutch.»
  • 280 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 das impossebelidades que nesta cidade de Dio achey pera por em effeito o que Vossa Magestade me mandou e juntamente o grande descaminha- mento da Fazenda Real pera que vendo o Vossa Magestade mande acudir a elle e as mais couzas necessárias que convém ao seu serviço. Em 22 de Setembro de 1621 chegei a esta fortaleza de Dio com hua patente de capitão mor conforme acima digo por Vossa Magestade con todos os rezistos necessários cumpra se do governador Fernão de Albu- querque e hua provizão do mesmo governador para que podesse prover a metade da armada de capitães respeito de que os capitães desta fortaleza provem os navios da armada em criados seus e em outras pessoas inábeis por pessas que lhe dão por respeito de lhe consentirem trazer os navios carregados de roupas finas as quaes dezembarcão de noite na fortaleza e não pagão dereitos na Alfandega de Vossa Magestade de que a Fazenda Real recebe notável perda. Achey por capitão desta fortaleza Ruy Dias de Sampaio o qual me não quis dar comprimento a patente de Vossa Mages- tade nem a provizão do viso rey da índia antes em lugar de o fazer proveo a armada em hum sobrinho seu homisiado e como nesta terra não ha quem conheça desta cauza e a distancia daqui a India he muita e os meus poderes muito lemitados e o capitam desta fortaleza tam temido que não pude mais que proptestar por parte de Vossa Magestade e não quis romper com o capitam por não hir contra as ordens e serviço de Vossa Magestade soposto que para isso me deu o capitam muita materia mandando me tirar a espingarda de noite fazendo o mesmo ao ouvidor por favorecer minha cauza e sobretudo diz que em cauza que me entrege a armada sera com tam apertados regimentos que discrepando defies me prendera e man- dara a índia em ferros. Vossa Magestade esteja advertido que o effeito para que esta armada se ordenou he somente para valer as cafilas de Gogaf1) a esta fortaleza de Dio dar goarda as embarcações de Baroche Goga, Damão e Guandar(2) e como Vossa Magestade me fez merce desta praça estando ella em costume ser provida pellos capitães desta fortaleza tomou este tanto a mal traze la eu que faz todo o posivel por não ma dar e o mesmo hão (54 v.°)de ser para comigo os outros capitães que lhe socederem pello que Vossa Magestade deve ordenar mandar me poderes para que eu possa prover a armada de capitães e que sejão soldados velhos e se page a gente de prezidio desta fortaleza, e na feitoria delia se faça a paga aos soldados e não na fortaleza diante dos capitães por rezão de que estando elle prezente se deitão muitas matriculas fantásticas e a armada (*) Goga, cidade: «Gogha, Goga ou Guogua, em 21° 41' lat. N. e 72° 16' long. E., na costa ocidental do golfo de Gambaia.» Glossário Toponímico da Antiga Historiografia (') Guandar ou Ghundar, neste mesmo golfo de Cambaia. Portuguesa Ultramarina, 87.
  • 1622— JANEIRO 20 281 fica sem soldados e elle com o dinheiro e isto vem a montar muito em tres annos a cada capitão por respeito de que se fazem quatro pagas no anno e em cada paga furtão os capitães a Vossa Magestade mais de cem homens que vem a montar des mil cruzados em tres annos de cada capitam e nos dinheiros das roupas que seus criados trazem nos navios d'armada vem a montar por estima que lhe tenho feito mais de desaseis mil crusados. Ha outros canos por onde estes capitães dezemcaminhão a Fazenda a Vossa Magestade que se não pode acudir nem os viso reys remedeão porque os veadores da Fazenda que mandão a este effeito são criados seus e pessoas para pouco a quem os capitães desta fortaleza prendem e não deyxão fazer seu officio como aconteceo a João Vaz Cascão 0) que vindo com este cargo por o governador Fernão de Albuquerque que Rui Diaz de Sampayo capitam desta fortaleza prendeo e afrontou pella qual rezão não podendo fazer seu officio se tornou para a India pello que Senhor me paresse se Vossa Magestade quer que esta sua Alfandega tenha rendimento deve mandar com graves penas que nhã oficial de sua Alfandega nem Fazenda nem o capitam da fortaleza tenhão naos nem embarcação nhúa de nhua forma de mercancia a rezão he esta costumão os capitães desta fortaleza e das maes da índia mandarem chamar todos os mercadores cazados e moradores delia aos quaes poem graves penas que não comprem nhúa fazenda de nhúa calidade que de fora vier chegão as embarcações dos portos vezinhos carregadas não achão quem lhe compre nhúa couza chega se lhe a monção de tornarem a partir vão se então ter com os capitães e lhe dão as fazendas pello que elles querem os quaes lhe pagão com outras muito roins pello mais levantado presso que pode pella qual rezão Senhor fogem os mercadores desta fortaleza e se acaba o comercio delles e sendo pello contrario avera muitos mercadores e rendera esta Alfandega o que dantes. Custumão maes os capitães desta fortaleza quando tem suas naos a carga não consentirem que outra de qualquer mercador que aja carregue e assy os obrigão a lhe pagar os fretes pello que quer pello que respeita os mercadores desta terra se vão todtos para Surrate aonde tem maes liberdades. Também me parece avizar a Vossa Magestade de outro modo que ha nesta fortaleza de se desemcaminhar a Fazenda Real (55) o qual he que custumão os mercadores de Cambaya mandarem nas embarcações da cafila hum rol das cantidades das roupas que vem para as naos de Meca a qual roupa como vem enfardelada e nas cabessas dos fardos trazem teadas e outras roupas grosas e por dentro as finas e ja vem consertados com os officiaes da Alfandega que somente lhes abra as cabeças e tome vista das que vem por cima, e conforme a ella lhe pagam os dereitos e o 0) João Vaz Cascão, enviado ao Norte aprestar uma armada de sanguicéis. Do- cumentos Remetidos da índia, vu, 204-206 e 245.
  • 282 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 maes que se monta nas finas furtão. Ha outro modo de se desemcaminhar a Fazenda Real mais sutil o qual he o seguinte os mercadores de Dio mandão a Cambaya e Goga dinheiro pera tantas corjas 0) de roupas a quem seus respondentes respondem por letra de baneanes. Levão tantos fardes de roupas e cada hã com tantas corjas, por este rol se despachão estas roupas no caes desta Alfandega e se pagão os dereitos mas advirto Vossa Magestade que o corretor que trás estes róis mutrados c fechados primeiro que vão a Alfandega vão falseficados pellos mesmos baneanes por ordem dos escrivães e juis da Alfandega e avendo de despachar dez mil corjas de panos finos despachão seis mil delles grossos furtando todo o que se monta nos coatro mil de panos finos, e afirmo a Vossa Magestade que estas couzas se sabem e não se remedeão eu desemearrego minha con- ciencia que he so a que me obriga, e por descargo delia digo que a Vossa Magestade lhe convém a sua Fazenda trazer as alfandegas arrendadas com boas fianças e não consentir que nhu capitam tenha nhã modo de embarcação de mercancia nem official de sua Fazenda. Os capitães sejão no de seus prezidios, e a mim me mande Vossa Magestade ordem pera que me governe por meu regimento porque esta em custume seguirem os capitães mores antes de minha vinda os que lhe dão os capitães desta fortaleza, e eu ha 20 annos que sirvo a Vossa Magestade com muita satisfação dos viso reys e não quero perder o que nelles ganhey com nome de ladrão digo isto porque estes regimentos dos capitães não são para outro effeito e quando não Vossa Magestade me faça merce de prover a praça em quem tiver mais larga conciencia que eu; não faltara outra ocazião em que Vossa Magestade me faça merce pois lha tenho merecido. Guarde Deus a Vossa Real Magestade para emparo de seus vassalos. De Dio e de Janeiro 20 de 1622. António de Souza de Carvalho (M. L. L.) 19 1623 —Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei ajude Fernão Pinhão na fortificação da ponta de Gale. em que andava empenhado. Desejava ainda saber a que título Baltasar Marinho tinha as duas aldeias de Codagore e Cassange. (') Corja: vintena ou grupo de vinte objectos da mesma espécie. Glossário Luso- -Asiático, I, 309, de Sebastião Rodolfo Dalgado.
  • 1623 —MARÇO 14 283 (57) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Pello muito que convém acabar se a forteficação da ponta de Gualle de que esta ocupado Fernão Pinhão C1) me pareceo emcomendar vos que lhe assistaes e deis todo favor e ajuda porque a ponha em perfeição e estado de se poder defender a quaesquer enemigos que a demandarem pella ccncideração que se deve fazer da importância delia, avizando me do que nisto se tiver feito e se fizer e porque sou informado que as duas chamadas Codagore e Cassange que são de Baltezar Marinho (2) sam a preposito para se aplicarem a esta fortaleza para seu provimento vos emcomendo saibaes por que tittulo tem o dito Baltazar Marinho estas aldeas e se convirá aplicarem se a dita fortaleza dando se lhe outras aldeas ou satisfaçam delias tendo se lhe dadas estas por seus serviços, avizando me do que nisto se achar e vos parecer. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da India. 3.1 via. (M. L. L.) 20 1623—Março 14 Carta régia a D. Francisco da Gama. «Enviar se vos ha com esta hãa lista de pessoas que este anno prezente despachey com condição de me hirem servir a esse Estado nas couzas que lhe ordenardes o tempo declarado em seus despachos ...» (59) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Enviar se vos ha com esta húa lista de pessoas que este anno prezente despachey com condição de me hirem servir a esse Estado nas couzas que lhe ordenardes o tempo declarado em seus despachos como (') Fernão Pinho, capitão da fortaleza de Gale, nomeado em Documentos Reme- tidos da India, vil, 376 e 378. O Baltasar Marinho, contador, passim citado em Documentos Remetidos da In- dia, VII.
  • 284 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 vereis pella mesma lista de cue me pareceo avizar vos para que em rezão disso os ocupeis em meu serviço nas couzas que vos parecer. Escrita em Lixboa a 14 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (M. L. L.) 21 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei tomado devida conta da informação enviada em 1622 pelo governador Fernão de Albuquerque relativa aos capitães que estavam servindo nas fortalezas. (61) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre os capitães que estavão servindo nas fortalezas desse Estado me pareceo dizer vos que fico advertido do que nisso diz o governador para se ordenar que as couzas se disponhão de maneira que possa aver nelle as pessoas que convém para os cargos de importância. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 3.» via. (M. L. L.) 22 1623 — Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera carta de Macau, de que enviava cópia, sobre a necessidade e aperto em que se encontrava. Era necessário que se unis- sem os esforços das duas Coroas para debelar o inimigo comum.
  • 1621 —JANEIRO 22 285 Apenso: Carta da cidade de Macau de 22 de Janeiro de 1621. Tinham chegado noticias do Japão sobre um próximo ataque de holandeses e ingleses contra a cidade. Parecia que tinham cessado os motivos por que el-rei tinha proibido o comércio directo Macau-Manila, em vista da abundância de navios dos chincheus que nave- gavam completamente à vontade. (63) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. A Camara da cidade de Macao me escreveo a carta de que com esta se vos envia a copia em que reprezenta as necessidades e aperto em que diz se acha por respeito do grande poder que os enemigos tem naquelles mares do Sul emcomendo vos que a vejaes para que considerando o estado das couzas daquellas partes, o qual obriga a dar lugar a que meus vassalos de ambas estas coroas se ajudem e dem a mão para melhor defenção e conservação sua e ofença dos enemigos, ordeneis o que tiverdes por maes conveniente acerca da comunicação de Macao com a Manilla e assy o executeis. Escrita em Lixboa a 15 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da India. 3.a via. (M. L. L.) [Apenso:] 1621 — Janeiro 22 (64) Copia. Annos ha que esta minima cidade não teve reposta das cartas que a real e muito católica pessoa de Vossa Magestade escreveo de que avizarão os officiaes delia do anno passado de 620 dando juntamente conta a Vossa Magestade das necessidades desta sua pobre cidade e nos fazemos o propio pedindo a Vossa Magestade ponha os olhos nella com o que esperamos ficara logo remedeada, defendida e conservada. Em Outu- bro e principio de Novembro do mesmo anno vierão novas de Japão da pretenção da vinda dos enemigos olandezes e ingrezes confederados sobre esta cidade para o que ficavão aprestando hua grossa armada com muitos petrechos de gerra. Pera tal ocaziam esta a terra falta de todo o necessário sem muros forteficação artilharia e mais couzas importantes e os moradores imposebilitados para poderem acudir a ella. A viagem de Japão de que Vossa Magestade ha annos fez merce a esta cidade para se aver de fazer sucessivamente a de Malaca não teve
  • 286 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 effeito pella precedência que as outras por Vossa Magestade depois conce- didas trouxeram sobre o que em requerimentos se tem gastado muito com poucas esperanças ou nhíia de se poder ella fazer sendo o seu rendi- mento para se prover esta terra tam nessessario se Vossa Magestade não manda ordem perciza para que se faça sem lhe preceder nhúa por preve- legiada que seja por onde se Vossa Magestade acuda esta sua cidade e necessidades delia com esta viagem e ordem que pedimos e outra mais para se prover bastantemente para qualquer ocazião de gerra. O fundamento da antigua prohibição do trato e comercio desta cidade para Manilla por alvara de Vossa Magestade paresse tem cessado com a mudança dos tempos 0) e sendo o principal pera que as fazendas fossem a India e as fandegas (sic) tivessem proveito, todas levam os chincheos gente de hua das nações chinas que com facelidade atravessão os mares em muitas embarcações suas de grande carga comerceando com Manilha e também levão fazendas de Japão como he seda a qual vendem aos japões e espanhoes e toda esta la passa com abatimento da que desta cidade vay na única viagem de Japão do qual trato que estes chincheos abrirão resulta muito deserviço a Vossa Magestade (66 v.°) porque os enemigos são sertos neste mar e tem a preza das fazendas segura como por vezes a tomarão fazendo se com ellas poderosos contra os vasalos de Vossa Magestade sobre o que nos pareceo enviar apontamentos de informação provados aos quaes nos reportamos esperando que Vossa Magestade proveja na materia como mais seu serviço for bem comum e conservação desta sua cidade. Pera de algum modo se acudir as necessidades da terra e se poder defender na ocaziam da gerra que esperamos pedindo esta cidade emprés- timo ao povo respondeo que estava empossebilitado para o fazer como notoriamente constava e que por esta ves se ajudasse ella do rendimento dos fretes das fazendas que hera publico estarem feitas para Manilla pois a mesma cidade avia de mandar navios pella artelharia grossa pera sua defenção tam necessária se embarcassem nelles as fazendas declaradas que secretamente se avião de mandar para la em embarcações particulares no que posto que não quizemos vir vendo contudo que sem o empréstimo pedido se não podião remedear as necessidades da terra, e se punha a risco de se não poder defender com o parecer do reverendo bispo de Japão governador do Bispado e prelados das relegiões que prezentemente se acharão se tomou por assento o que o povo requereo e tudo o maes que no cazo passou. 0) Vê-se por esta passagem que o comércio directo entre Macau e as Filipinas só favorecia as duas cidades.
  • 1623 —MARÇO 7 287 Depois que a viagem de Japão andão (sic) em mãos de chatins e a eapitania da terra a ella anexa que antiguamente tinhão fidalgos illustres não faltarão inquietações e desordens na terra e muitos inconvenientes em desserviço de Vossa Magestade bem comum paz e quietaçam delia pello que pedimos a Vossa Magestade de merce dem (sic) ordem precissa com que isto que referido temos se atalhe e se proveja de sorte que seja en tudo bem servido. Deos Nosso Senhor a real e muito católica pessoa de Vossa Magestade por muitos e largos anos guarde etc. Macao 22 de Janeiro de 1621. Nuno de Mello Cabral alferes e escrivão da Camara a sobescrevy por mandado dos officiaes assinados. Pero Fernandez de Carvalho. Ramiro (?) Sanches de Paredes. Afonso d'Oliveira Aranha. Afonço de Lis Velho. Pociano d'Abreu. (M. L. L.) 23 1623 —Março 7 Carta régia a D. Francisco da Gama. Um dos motivos da decadência do Estado da índia «.são os graves vicios e peccados, de muito ruim qualidade, que nelle se tem introduzido e arreigado ...». Era necessário, portanto, desagravar a Deus e castigar os vícios referidos. (67) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Hua das mayores, mais forçosas causas da grande quebra a que esse Estado tem vindo, e de prevalecerem tanto os enemigos que o opri- mem, sem haver sido de effeito o muito que se tem mettido de cabedal em o soccorrer se enten [de] que são os graves vicios e peccados, de muito ruim qualidade, que nelle se tem introduzido e arreigado, de que Deus Nosso Senhor se acha grandemente offendido, e eu tenho aquelle justo sentimento que he razão; e porque dezejo muito applacar sua ira, para que levante o castigo, e não permitta que nessas partes prevaleção os ene- migos de sua sancta fee catholica, me pareceo encomendar vos em parti- cular por esta carta que demais de ordenardes, que se lhe peça assy instan- temente, por meo de pessoas devotas, e religiosas, trateys muy de proposito, de castigar os vicios referidos, com todo rigor, e demonstração publica, a que a Justiça der lugar, e sem excepção de pessoas, entendendo que será
  • 288 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 hum dos serviços [que] me podeis fazer, que eu mais estime, e me vades sempre dando rnuy particular conta de tudo. Escritta em Madrid a 7 de Março de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira vizo rey da índia. (68 v.°) Por el rey A Dom Francisco da Gama, conde da Vidigueira, almirante da índia do seu Conselho de Estado, e viso rey da índia. 3.* via. (M. L. L.) 24 1623 — Março 14 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei re- cebido de «pessoa zelosa de meu serviço» um papel res- peitante a coisas de Ceilão, e cuja cópia enviava, a fim de o vice-rei proceder «como julgardes que he jus- tiça e meu serviço ...». No que se referia a Lançarote de Seixas, devia guardar-se o que el-rei tinha decidido nas vias do ano passado. Apenso: Cópia do citado papel, anónimo e sem data. Aponta vários abusos cometidos pelos governadores-gerais, não se tendo cumprido várias provisões régias. Não se devia dar o cargo de vedor da Fazenda a nenhum casado da ilha. (69) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por hua pessoa selosa de meu serviço se me deu o papel que com esta se vos envia que trata de algús particulares tocantes a ilha de Ceylão emcomendo vos que vendo o ditto papel e informando vos das couzas que nelle se apontão provejaes nellas como julgardes que he justiça e meu serviço, guardando se no que toca a Lançarote de Seixas 0) o que O Lançarote de Seixas, como se depreende de rápida leitura dos tomos vii e vin desta colecção, era personalidade muito discutida.
  • S. D. 289 aserca delle tenho mandado pella via do anno passado e que no ponto das aldeas se cumpra pontualmente o regimento aserca de se darem as igreijas as que forão de pagodes. Escrita em Lixboa a 14 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3." via. [A penso:] S. D. (70) Copia. Que a primeira couza em que os geraes emcontrão as provizões que Sua Magestade tem enviado aquella ilha em não fazerem as Mezas da Fazenda para se acomodarem os que nella vem e se tratarem as couzas da Fazenda conforme o regimento que se deu a Antão Vaz Freire a qual Meza não fez hum anno Costantino de Sa nem Jorge de Albuquerque despois que serve. E que mandando Sua Magestade aos geraes que acomodem a gente preta da gerra o não querem fazer e a cauza disto he que com esta capa de gente de gerra se consome a Fazenda Real sendo o nome desta gente e o proveito dos geraes pois os foros so importão 16 mil pardaos porque tem Sua Magestade naquella ilha 21 mil pardaos de foro não se pagam mais de que sete mil e tudo isto se consome pellos geraes e dissavas, e daqui vem venderem se estes cargos a quem mais dá e não se darem a quem melhor pode servir como he publico fazer Jorge de Albuquerque o que pode cauzar hum alevantamento demais do que com isso falta na Fazenda Real com que se poderão prover as necessidades da ilha. E que se não cumpre a provizão que em 21 de Fevereiro do anno de 611 se mandou a Dom Jeronimo cf'Asevedo por que se ordenou que se limitasse o poder aos dissavas assinando lhes aldeas com que ajão de correr para lhes fazerem justiça porque fazendo se assy ouvera maes gente de gerra dando os foreiros das aldeas a que são obrigados a dar e se saiba a que ha e que se não poder acabar e os disavas por seus interesses não querem que se guarde esta ordem em que o tem também os geraes no que ficão os naturaes lesos e a Fazenda Real também. E que por outra provizão de 25 de Fevereiro de 619 manda Sua Ma- gestade que se botem os mouros fora daquella ilha e se não faz o que pode vir a ser de muito prejuízo a comquista porque se os mouros que oje são muitos nos portos de mar e ainda pella terra dentro vivendo a larga e com armas se quizerem alevantar que dano rezultara disso e de favore-
  • 290 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 cerem os cossarios dos paros ou olandezes que chegarem aos portos de :mar o que so isto basta para os lançarem de que nas fazendas destes mouros se podem acomodar os lascarins ficando se nisso poupando muito da Fazenda de Sua Magestade ou acomodarem se nellas portuguezes pobres que ha muitos que não tem hfia palmeyra de seu o que praza a Deus que se não deixe de fazer isto por algum interesse. (70 v.°) E que por hua carta que Sua Magestade mandou escrever a Antão Vaz Freire (2) em 4 de Dezembro do anno de 611 mandou que não dem os geraes aldeas por sy só e as que fossem dadas se tirem convém muito se cumpra porque estas aldeas que elles dão se estiverem carregadas sobre o feitor emquanto se não dão em Mesa não faltaria tanto arros para a comquista e se não despenderia tanto da Fazenda Real, e que em 30 de Outubro de 612 deu o geral a aldea Visnave que ha (sic) a mayor da ilha que anda arrendada em 800 pardaos a hum Thome do Vale que avia chegado de Goa. E que cs geraes trazem a Sua Magestade usurpada a aldea Gampa, nãfc a querendo entregar ao vedor da Fazenda e feitor na qual se pode fazer a canella que falta para os mil bares sem Sua Magestade gastar nada para que quando o Chalias não tiver canella que tirar sirva na ferraria e no maes que cfferecer a qual Sua Magestade manda que aja e a não [...] nem almazem d'armas podendo aver melhor que em nhua parte, o meres- sem os geraes e vedor da Fazenda que Sua Magestade lhe mande estranhar isto muito. E que se deve entregar os alias e os que correm oom elles ao vedor da Fazenda como Sua Magestade tem mandado para se fazer a cassa dos elefantes ou acarretar a areca de Sua Magestade o que os geraes não fazem senão que ocupão tudo em seu serviço podendo se com ellas acarretar arros para o arrayal das partes dor.de o ha e se poupar esta despeza e que os criadcs do serviço do geral se sustentão das aldeas aplicadas para o serviço o que tudo se poderá poupar e gastar se com a gente do arrayal o que vem a ser muito no cabo do anno. E que os geraes possuem a aldea Pamgama que he dos boeyros e o garaveto(2) de Netua em que se pode fazer areca para resgate de Sua Ma- gestade e os geraes a fazem pois na conta metendo muito sal em Candia que he contra o serviço de Sua Magestade pois com elle se da armas contra (') Antão Vaz Freire, vedor da Fazenda em Ceilão. Década 13 da História da Índia, 37, 278, 411 e 481, de António Bocarro. (') Caraveto: «Tranqueira ou estacada no passo ou desfiladeiro, em Ceilão, para impedir o trânsito ao inimigo.» Glossário Luso-Asiático, 424, de Sebastião Rodolfo Dalgado.
  • S. D. 291 nos e que os dissavas e gente de gerra não pagam o foro das aldeas que possuem o que se não deve fazer aos chingalas porque em se vendo com posse reinão malícia. E que o capitam mor Dom Francisco de Lima 0) levou hua provizão a India do tocante aquella comquista por que Sua Magestade mandou que se entrege ao feitor daquella ilha os costumes da obediência e outros que se pagam aos naturaes e penas que também pagam em que os condena o geral e neste tempo de Jorge de Albuquerque ouve muitas e demaziadas condenações o que tudo importa muito de que se deve pedir conta. E que avendo dous annos que as duas corlas estão a obediência não tem vindo a mão do feitor rendimento delias o que se devia mandar inquirir e da pedraria das agras do anno de (71) 621 c de 300 amanões(2) de areca que Jorge de Albuquerque mandou tomar de que estava atom- bada, e saber da areca que tomou da vidana de Bulatigama que pen- tencia (sic) a Fazenda Real estando atombados nesta vidana mil e duzentos amanões de areca queixa se o vedor da Fazenda que te aquelle tempo não tem arrecadado alguas. E que convém ao serviço de Sua Magestade que o cargo de veador da Fazenda daquella ilha se não de a nhíi dos cazados delia por se ver o que hora se faz levando as mais das couzas por paxão e affeição e que o anno passado deu conta a Sua Magestade que lhe parecia não ser neces- sário aver veador da Fazenda pello que se tem exprimentado porque o serviço de Sua Magestade não se faz a Fazenda destroe se e as inquieta- ções entre o geral e o vedor da Fazenda sam grandes o que se pode atalhar com os geraes serem taes que se possa fiar delles tudo de maneira que corra tudo pello feitor e aja cofre e de tres em tres mezes Mesa para se dar balanço e saber se o que rendeo a ilha e o que se gastou e o que fica e dar se conta a Sua Magestade e ao vizo rey para que se acuda aonde for necessário. E que em Deus e sua conciencia lhe paresse necessário advertir a Sua Magestade para que se remedee que Lançarote de Seixas que hora he vedor da Fazenda esta nella bem acomodado e muito aparentado de modo que assy por ter muitos parentes como por ser poderoso em fazenda que se os geraes e capitães e ouvidores não fazem o que elle quer con todos quebra e quer que as eleições da cidade e da Mysericordia se fação por elle, e porque a da Mysericordia não sayo como elle queria pos aquella cidade em contingência de se perder. (') D. Francisco de Lima, citado em Documentos Remetidos da Índia, vil, 20 e 456. 0) Amanõo: «É medida de capacidade em Ceilão, equivalente a seis alqueires.» Glossário Luso-Asiático, I, 29, de Sebastião Rodolfo Dalgado.
  • 292 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 E que também dizem e he publico ser elle cauza do alevantamento do arrayal contra Gomes da Sylva (*) capitam mor delle, e por hum dos capitães falar nisso o mandou matar que he publico e consta da devassa e despois fez outro motim e dizem que fez também outro contra o geral Dom Nuno Alvares e com nhú esteve nunca bem senão emquanto lhe fazem a vontade, e de tudo isto devia Sua Magestade mandar devassar e com a certeza mandar que não viva naquella ilha. E que a aldea Alugão que Dom Jeronimo d'Azevedo tirou ao Colégio Novo (2) e a deu a hu seu criado que não vive na ilha, se deve tornar ao ditto colégio para sustentação dos meninos orfãos que nelle se recolhem e ensinão e assy se lhe deve aplicar mais os pangos(3) de Bentota (?) e Migama que rendem perto de 200 xerafins para húa e outra couza se poder sustentar e se deve ordenar ao bispo de Cochim que não faça aggravos aos relegiosos de Sam Francisco e seus conventos respeitando se o muito que elles tem trabalhado na ilha e sange que nella se tem derramado. (M. L. L.) 25 1623 — Fevereiro 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tendo em atenção o que o ano passado escrevera Fernão de Albuquerque a respeito de Cochim ainda não ter aceitado o consulado, resolvera el-rei escrever à mesma cidade a carta que enviava e recomendava. Devia o vice-rei encomendar o caso «ao bispo daquella cidade que tome a sua conta o effeito desta materia ...». (73) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre as deligencias que tinha feito com a cidade de Cochim para que viesse na conceção do con- sulado me pareceo escrever a Camara daquella cidade a carta que vay com esta em que lhe mando que resolutamente o aceite como o tem feito as maes cidades da índia para se despender em artelharia e no conserto dos muros da mesma cidade com lemitação de tempo de ate se forteficar e ter O Sobre Gomes da Silva, ver Documentos Remetidos da índia, vil, 8. O Refere-se ao colégio novo da Companhia em Goa. (s) Pango: «Esquadra; troço de tropa, em Ceilão.» Glossário Luso-Asiático, n, 158, de Sebastião Rodolfo Dalgado.
  • 1623 — FEVEREIRO 17 293 a artelharia necessária emcomendo vos que lhe emcaminheis a minha carta escrevendo também nesta sustancia a mesma Camara fazendo os entender quanto convém a sua propia defença que assy se efeitue, e ao bispo daquelía cidade que tome a sua conta o effeito desta materia e a mesma diligencia fareis com a Camara da cidade de Diu sobre também aceitar o consulado para os mesmos effeitos. Escrita em Lixboa a 15 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3.a via. [A margem:] Escrever a Cochim. Escreveo se. (M. L. L.) 26 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei o despacho rápido de Diogo de Melo de Castro para capitão de Meliapor. (75) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por ter entendido a necessidade que ha de assestir em Meliapor capitão de confiança e espirimentado na gerra e de valor conhecido e que com estas considerações foi deste Reyno nomeado por el rey meu senhor e pai que santa gloria aja Diogo de Mello de Castro (*) vos emcomendo e emcarrego muito que trateis de o despachar logo para aquella praça se elle ja não estiver nella e provejaes Meliapor de maneira que se possa perder o cudado dos enemigos que tem por vezinhos e se lhes possa fazer resistência em seus intentos. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. (M. L. L.) 0) Diogo de Melo de Castro, citado passim nos tomos vi, vli e viu dos Documentos Remetidos da índia. K
  • 294 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 27 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda o exacto cumprimento das condições em que foram conce- didas: a viagem do Japão à cidade de Malaca, e a da costa de Choromândel à cidade de Meliapor. (77) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão dc Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre as pessoas que ficavão servindo as viagens desse Estado, e sobre a dc Japão que tenho concedido a cidade de Malaca para a forteficação da ilha das Naos e a da costa do Choromândel concedida a cidade de Meliapor para sua forteficação me pareceo emcomendar vos façaes que as viagens concedidas para forte- ficação de cidades e praças desse Estado se fação com as declarações com que estão concedidas as merees delias, visto como por ser o effeito das ditas viagens para couza publica precede ao proveito particular, o que vos ey por emcarregado. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (M. L. L.) 28 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Sobre a defesa da barra de Goa, de forma a permitir a carga das naus. (79) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta de 24 de Março do anno de seiscentos e vinte ordenou el rey meu senhor e pai que sancta gloria aja que se visse se convinha para mayor segurança dessa cidade de Goa e da barra delia fazer se na ponta de Nossa Senhora do Cabo hum forte com dous baluartes bem provido de
  • 1623 —FEVEREIRO 1 295 artelharia e acabar se o que o governador Andre Furtado de Mendonça 0 deixou principiado em Murmugão para guarda da barra de Goa a Velha (2) e vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous dis que se não resolvera a materia por ser necessário ver se o sitio nem aver cabedal para se fazer a obra, nem artelharia e que o que se tem por mais necessário he lançar ce húa couraça desde o forte da Aguada para a entrada da barra, para segurança das naos do Reyno quando aly carregão porquanto não podem acabar de tomar a carga debaxo do forte por falta de fundo e he necessário, sairem mais para fora onde o forte lhe não pode dar guarda; e visto outrosy como sobre este particular da barra de Goa e dezentulho delia ou sobre se fazer húa fortaleza que com pessas de artelharia reforçadas sirva de algua defença as naos levastes ordem minha o anno passado para vos informardes do que sera maes conveniente, vos encomendo que trateis esta materia como couza de tanta importância e do que nella se assentar e fizerdes me avizareis. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (M. L. L.) 29 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Envia el-rei cópia de duas cartas recebidas o ano passado do governador Fernão de Albuquerque: uma referente ao capitão de Pondá, que pedia a libertação de alguns navios pimen- teiros apresados, e que eram seus, e outra relativa ao embaixador do Idalcão. Recomenda el-rei tacto e pru- dência nestes assuntos. Apensos: a) Carta de Fernão de Albuquerque de 15 de Fevereiro de 1622. Narra o sucedido com o embaixador. O governador Fernão de Albuquerque não lhe dera os navios pimenteiros e ele retirara-se mas fora detido pela guarda do rio; O André Furtado de Mendonça governou em 1609, sucedendo a D. Frei Aleixo de Meneses, e entregando o governo a Rui Lourenço de Távora. (a) Trata-se de Goa-a-Velha, antiga capital do tempo dos mouros e abandonada.
  • 296 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 b) Carta do mesmo governador também de 15 de Fe- vereiro de 1622. Recebera uma carta do capitão de Pondá sobre o mesmo assunto. Examinado o caso em Conselho, resolvera-se apresentar queixa ao Idalcão con- tra o procedimento do seu capitão em Pondá. O cor- reio, porém, que levava esta carta não pôde entregá-la. Apesar de tudo, o Idalcão teve conhecimento do aconte- cido e mandou retirar o dito capitão, chamando-o. Cons- tava que ia nomear outro. (81) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo as duas cartas que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous de que com esta se vos envião as copias sobre os tres navios de pimenteiros que a armada dos aventureiros tomou os quais o capitão de Ponda pedio dizendo serem seus í1), e sobre o procedimento do embaxador do Idalcão por se lhe não darem os ditos navios me pareceo dizer vos que procureis dar ao Idalcão toda a satisfação necessária e ter com elle toda a boa correspon- dência que vos for possivel e no que toca ao seu embaxador vos emcomendo o effeito da ordem que levastes o anno passado sobre elle viver em Goa e que a caza que tem da outra banda da terra firme em que agora vive orde- neis que a não aja pellos inconvenientes que se podem seguir de estar naquelle lugar tratando isto por taes meyos que estas couzas se emcaminhem ao fim que se pretende sem o Ydalcão mostrar disso sentimento como de vossa prudência confio. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. [Apensos:] a) 1622 — Fevereiro 15 (82) Senhor Quando o capitam de Pondá me escreveo a carta de que em outra destas vias trato sobre os tres navios que a armada dos aventureiros tomou 0) Quer isto dizer que se tinham apresado três navios «pimenteiros», dedicados ao contrabando da pimenta. Acontecia que o capitão de Pondá, embaixador do Idalcão, os pretendia, como sendo seus. Não eram muito amigáveis as relações com este embai- xador.
  • 1622 —FEVEREIRO 15 297 veyo me juntamente falar sobre elles o embaxador do Idalcão pedindo me lh'os mandasse dar e por lhe eu não deferir dizendo lhe as razões que para isso havia e procurando faze lo capaz delias se foi descontente e mandando me por isto logo pedir licença para se tornar para a outra banda, donde sempre esta e tinha vindo a me falar neste negocio e que avendo escrito ao seu rey sobre os ditos navios convinha entrete lo aqui ate vir reposta, lhe fui dilatando a audiência desculpando me com a doença com que então me achava, estando isto nestes termos o dito embaxador como homem que he pouco considerado sem me aver falado nem ter ordem minha se em- barcou em hua manchua sua para a outra banda e a vella e remo pello meyo do rio hia passando o paço de Daugim sem registar nelle nem deferir a gente da guarda, pello que o capitão do dito paço se foi a elle, e por lhe não mostrar ordem nem licença minha para passar o levou para o Paço e por ser ja noite o agazalhou em sua caza, con todo o bom tratamento e logo então me avizou do sucedido e pella menham dar me rezão disso disendo que o embaxador mostrava não se querer tornar para a cidade senão que se lhe desse licença para daly se hir para a outra banda, por estar doente e por a calidade da materia me pareceo communica la em Conselho como fiz ordenando que conforme ao que fica apontado e consi- derando o estado das couzas e o muito que convinha conservar a amizade do Idalcão se votasse o que se devia nesta ocazião fazer com o dito emba- xador acerca de o ter ou lhe dar licença para se ir e praticada a materia e vendo se juntamente hua carta de Vossa Magestade escrita nas vias do anno de 1620 sobre o procedimento que he servido se tenha con este embaixador pareceo que se lhe não devia fazer retenção por qual mal se receberia avendo que o tínhamos prezo porem que porquanto não convinha que se fosse assi exasperado e algus dos conselheiros havião entendido do seu lingoa e de outras pessoas que se eu o chamasse tornaria para a cidade e devia eu fazer e procurar aquieta lo e com isso dar lhe licença para se ir e comformando me com este parecer lhe mandey logo daly recado pello capitam da guarda dizendo lhe que tivera muito (82 v.°) sentimento do sucedido e que elle se devia tornar para a cidade onde eu o ouveria e lhe daria satisfação en tudo o que ouvesse lugar. Com este recado tornou no mesmo dia e no seguinte o ouvi e aquietey de modo que mostrou ficar satisfeito e com isso lhe dey licença para se ir porem este termo de emba- xador en nhãa forma convém e assi o tenho escrito ao seu rey a que trate de mandar outro que cumpra milhor com sua obrigação de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade cuja católica pessoa Deus guarde como a cristandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão de Albuquerque. (M. L. L.)
  • 298 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 18 b) 1622 — Fevereiro 15 (84) Senhor Em outra carta dou conta a Vossa Magestade da armada de navios ligeiros que mandei negocear no Norte e encarregey a Antonio de Salda- nha e de tres navios pimenteiros que tomou em hua saida que daqui fez emquanto se negoceava a cafilla e nesta me pareceo dizer a Vossa Mages- tade como tres ou quatro dias despois de aver entrado a armada aqui com os dittos navios me escreveo o capitão de Ponda húa carta que em sustancia continha que aquelles navios erão seus que os mandara trazer de Rajapor para Ancola, e com receo dos mallavares metera portugeses nelles para o defenderem e encontrando com a armada os tomara não levando elles cousa defeza contra o regimento de Vossa Magestade pedindo me que lhos mandasse dar, e mostrando que em lhos tomarem se avia ido contra as capitolaçõis das pazes chamei eu a Conselho onde propuz o que o ditto capitão de Ponda me tinha escrito e como os dittos navios por serem de esporão era defezo aos mouros uzarem delles, e não levavão cartaz antes avendo mo pedido o ditto capitão algus dias antes para mandar tres navios que devião ser estes a Baçora lho tinha negado, assy por Vossa Magestade com muy apertada ordem o deffender como por não aver obrigação de se lhe dar para que conforme a isso e conciderando se também o estado das cousas e que convinha pairar e disimular com esta gente se votasse sobre o que se devia fazer nesta materia, e responder a dita carta, e a todos pareceo que os navios erão perdidos, e não convinha que se lhe tornassem assi pellos grandes inconvinientes que há em os mouros uzarem delles, e estes serem sabidamente para irem ao estreito de Ormuz com pimenta e outras fazendas defezas e nelles occupar o ditto capitão de Ponda portugeses com muitos partidos que lhes faz com que os tira do serviço de Vossa Magestade como porque em se lhe diffirindo a isto estava certo aver logo de vir com outras (84 v.°) semelhantes pretençõis, e entender que tudo lhe era devido como ja o mostrava pollo estillo e termo da ditta sua carta, porem que devia eu escrever ao Idalcão significando lhe o procedimento deste seu capitão assi nesta materia como em outras com que dava muito escândalo, e quebrava o contrato das pazes para que mandasse prover de remedio sobre isso e que se o Idalcão pedisse os navios se lhe dessem a elle adver- tindo o que devia mandar que se não uzasse delles por serem em muito prejuízo das alfandegas de Vossa Magestade e por o contrato das pazes os não admittir nem dar luguar para se navegar nelles e aver também a ditta ordem de Vossa Magestade que o deffende. Conforme a este assento do Conselho respondi logo ao ditto capitão e escrevi também ao Idalcão e lhe enviey a carta por João Alvarez morador
  • 1623 —FEVEREIRO 1 299 nesta cidade, e que tem muita patrica (sic) e conhecimento dos mouros por aver andado por lá muito tempo, e ser pessoa de confiança e presentindo o ditto capitão de Ponda que eu escrevia contra elle aliem de pretender embaraçar o ditto João Alvarez no caminho como fez posto que sem em- bargo disso passou teve intilligenoias com que se não admittio a carta, ou por impedirem que não soubesse o Idalcão delia ou pollo meterem em desconfiança a respeito do homem que a levava não ser dos que custumão ir por embaxadores ou inviados sendo assi que não mais que a leva la como se costuma fazer pellos correos ou maldares como elles lhes chamão, sobre que eu tenho escrito ao secretario daquelle rey por carta deregida ao mesmo João Alvarez advirtindo o disto com que espero que se lhe tome a carta, e a este respeito tornando me a escrever o capitão de Ponda despois que eu soube que a minha carta se não tinha recebido lhe não tomei a sua e se lhe tornou a levar. O Idalcão, ou por saber do suceesso dos navios que logo lhe avia (85) de chegar ou por quexas que teria das grandes tiranias e roubos que este capitão fazia com que tinha destruídas as terras o mandou ir e há poucos dias que partio ficando hú cunhado seu em seu lugar, e se espera outro capitão. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a cristandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 622. Fernão de Albuquerque (85 v.°) N.° 37 Sobre os navios dos piminteiros que se tomarão e que o capitam de Ponda mandou pedir dizendo serem seus. (M. L. L.) 30 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera el-rei carta de Fernão de Albuquerque a respeito do regi- mento dado a Nuno Alves Botelho e que alterava a or- dem da torna-viagem, expondo os motivos. Ordena el-rei «que se guarde com pontualidade o regimento que deste Reino levarem os capitães mores das naos ...■». (87) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous acerca do regimento
  • 300 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 que deu a Nuno Alves Botelho capitão mor das naos do dito anno alte- rando se nelle a forma do que mandey que se lhe desse para a toma viagem por cauza de aver invernado nessas partes, me pareceo emcomendar vos que se guarde com pontualidade o regimento que deste Reino levarem os capitães mores das naos posto que suceda ficarem elles la sem voltarem logo como aconteceo ao dito Nuno Alves Botelho salvo se no anno seguinte for ordem ou regimento que altere o que ouverem levado de ca. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3.1 via. (M. L. L.) 31 1623 — Fevereiro 15 Carla régia a D. Francisco da Gama. Responde el-rei a duas cartas de Fernão de Albuquerque, uma de 10 de Janeiro de 1622 sobre a ordem dada para se despejar Malaca dos escravos inúteis e para se cortarem pal- mares e árvores à volta da cidade, devendo ainda extin- guir-se os cargos de tamungão e bandara; a segunda carta era de 10 de Fevereiro. Julgava el-rei que se não devia extinguir o cargo de bandara, para se não descontentar a gente da terra. (89) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Avendo visto o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de 1622 em carta de dez de Janeiro delle sobre a ordem que deu para se despejar a cidade de Malaca dos escravos inúteis que nella avia e se cortarem os palmares e arvores que estavão ao redor delia, e se descubrirem algQas cazas de olla de que a cidade podia receber dano e sobre a extinção que mandou fazer dos cargos de tamungão e de bandara 0 da mesma cidade e das cauzas que aponta na dita carta. O Tratava-se de dois altos cargos: bendará ou bandara e tumungão ou tamungão, ambos relacionados com a Fazenda. Glossário Luso-Asiático, de Sebastião Rodolfo Dal- gado, i, 115, e n, 350.
  • 1623 —FEVEREIRO 17 301 E assy o que maes me escreveo na mesma via em outra carta de dez de Fevereiro do dito anno sobre o que se lhe respondeo de Malaca aserca da execução das couzas referidas me pareceo emcomendar vos esta materia como de tanta importância como ella reprezenta e provejaes nisso como virdes que convém a meu serviço e o pedir a ocazião de que me dareis conta. E no que toca ao cargo de bandara procurareis se não faça novidade com risco de se descontentar a gente da terra em tempo em que importa tanto te la contente e obrigada, e com esta ocazião me pareceo lembrar vos a vegilancia que deveis trazer e que sejão efectivas as praças dos sol- dados das fortalezas desse Estado e que se não descaminhem as paga (sic) delias e o capitam que nisso se achar comprehendido hey por bem e mando que fique logo suspenço da sua capitania e que o possa suceder a pessoa que lhe couber entrar nella. Escrita em Lixboa a 15 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3.* via. (M. L. L.) 32 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. O rei de Cochim tinha-se queixado do Samorim de Calecut por andar este a construir uma fortaleza no rio de Cranganor. Qeixa- ra-se ainda de que os portugueses lhe não compravam pimenta nem autorizavam os seus oficiais a entrarem na Alfândega. Recomenda el-rei bom entendimento com este rei. (91) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muyto saudar como aquelle que amo. El rey de Cochim me escreveo o anno passado de seiscentos e vinte dous dando me conta de algus particulares, entre os quaes he que o Samorim vay por diante com a fortaleza que faz dentro no rio de Cran- ganor O e se queixa de se lhe não tomar a sua pimenta e de que os officiaes O Variavam bastante as relações do rei de Cochim com os seus vizinhos. Vejam-se Documentos Remetidos da índia, vm, 316-317. O rei de Cochim apoiava quase sempre o soberano de Cranganor.
  • 302 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 daquella Alfandega lhe lanção delia os seus officiaes dizendo que não hão de entrar nella ate elle não fazer o que lhes pedem e considerando a matéria da dita carta me pareceo emcomendar vos a boa correspondência que parece se deve ter com este rey e que procureis dar lhe toda a satis- fação que vos parecer conveniente sobre as couzas referidas de que trata e que acudaes a fortaleza que o Samorim faz no rio de Cranganor con todo o cudado que pede couza de tanta importância advertindo que o favor que se der a el rey de Cochim seja com o tento que convém e sem empenhar muito, e que saibaes a cauza que ouve para se lhe tirarem da Alfandega os seus officiaes e ordeneis que se lhes não faça impedimento porque disso me averei por servido e a minha carta que vay com esta para elle em reposta da sua ordenareis que se lhe envie e se lhe de em sua mão. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3.a via. (Aí. L. L.) 33 1623 — Fevereiro 17 Carla régia a D. Francisco da Gama. Recebera el-rei carta do bispo de Meliapor, de que enviava cópia, a queixar-se do procedimento do capitão D. António Ma- nuel. (93) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O bispo de Meliapor í1) me escreveo o anno passado dando me conta como vindo lhe hua embarcação carregada de cal que diz mandou buscar a Manar para continuar com a obra da fortificação daquella cidade que esta a seu cargo chegando aquella barra e estando surta a levarão os olandezes e a queimarão a vista do capitam que estava na praya e de toda a cidade avendo embarcações com que se lhe pudera acudir com facelidade e por pouca deligencia que se fez a tomarão. E que os negros que aly forão no principio daquelle inverno fizerão hua fortaleza diante da cidade hum (') D. Frei Luís de Brito.
  • 1623 —JANEIRO 5 303 tiro de mosquete sem se lhe empedir que pode ser de muito perjuizo dando me também conta de outros particulares e das muitas naos de imigos de Europa que diz andão por aquella costa e vendo o que o bispo me escreve me pareceo emcomendar vos que saibaes o estado em que estão as couzas de Meliapor e provejaes nellas como vos parecer que convém e vos infor- meis do que o mesmo bispo diz acerca da perda da embarcação de cal e da fortaleza que os negros fizerão e procedaes na materia como enten- derdes ser necessário em rezão de justiça e de meu serviço e procureis que se arraze a dita fortaleza. E porque em húa das cartas do mesmo bispo de que com esta se vos envia a copia diz o que delia entendereis acerca do procedimento de Dom Antonio Manoel (x) vos emcomendo que vos infor- meis do que teve em Meliapor e achando o culpado ordeneis se castigue e faça justiça como parecer que convém (93 v.°) a meu serviço. Escrita em Lixboa a dozasete de Fevereiro de seiscentos e vinte tres. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3.1 via. [Apenso:] 1622 — Janeiro 5 (94) Copia. Vossa Magestade he mal servido neste Estado porque os capitães das cidades delle se empregão totalmente na mercancia e pouco nas couzas de gerra e algus nada, e por isso ha tam roins sucessos nella quando suce- dem. Dom Antonio Manoel que aqui esta por capitam despedio para Goa os navios e gente que trouxe e afirmarão me algus homens desta terra que lhe ouvirão dizer que os mandara por não ter ocazião de sair com elles aos olandezes não tenho disto maes certeza que o que me disserão estes homens o de que a tenho he mandar elle a gente e navios e munições e ficar a cidade desprovida e dá por rezão que mandou a gente por não ter com que a sustentar sendo também certo que o governador Fernão de Albuquerque lhe deu hua viagem desta cidade para Malaca que Vossa Magestade man- dava dar para a fortificação desta cidade a qual lhe rendeo sete mil cruzados e carregou hum navio dos d'armada de roupas para Malaca duas vezes em que avia de fazer nos fretes quatro mil cruzados pello menos e tem aqui mais O Capitão de Meliapor.
  • 304 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 dous mil pardaos que eu adqueri de renda, e lhe deixei e he publico dizer se nesta terra que tem o dito Dom Antonio feito papeis e contas que gastou aqui de sua fazenda muitos mil pardaos para os arrecadar da de Vossa Magestade entendo que he necessário mandar Vossa Magestadc aos menis- tros da Fazenda que não page este dinheiro sem examinar bem os dittos papeis porque estes e muitos outros ha que são fantásticos. Agora mandou o ditto capitão pello ouvidor e outros offeciaes que tem de sua mão avaliar dous navios d'armada, e o mesmo capitam os comprou por noventa xerafins cada hum que he preço tarn baxo que me parece que para os fazer em lenha valerão isso tendo Vossa Magestade mandado por suas provizões que se não vendão os navios d'armada ainda que ja não sirvão e estes estavam ainda bons e para se servirem delles os comprão. Esta cidade tendo novas que avião de vir aqui algus negros e que poderiam vir de gerra como depois vierão mandou hum procurador a Goa pedir socorro de gente e munições por estar muito falta a cidade e por se não arriscar alegando ao governador que a gente que elle tinha mandado tornara o capitão Dom Antonio a mandar para Goa com os navios de que fez capitam mór a hum filho seu (94) de quatorze annosf1) tem tempo que os mares andavão cheos de enemigos e ha mister capitães que o saybam ser e não meninos. E o governador despedio o procurador sem socorro dizendo que o capitão lhe escrevera que não hera necessário nada, e que tudo estava bom e eu vejo a cidade em estado que se vierão olandezes tivera pouco remedio se Deus lho não der per sua mysericordia e se os negros fizerem gerra de preposito ha de aver muito aperto e o governador bem entende a falta que ha de gente pois tinha mandado algúa em tempo que não avia novas de gerra, nem das naos inemigas de que o mesmo gover- nador madou aviso e entende se que o governador faz isto por sustentar aqui Dom Antonio pello ter posto aqui e por isso não manda o capitam Diogo de Mello que Vossa Magestade mandou o anno passado assestir aqui com armada, e estes respeitos particulares são cauza de muitos males. De tudo isto aviso a Vossa Magestade porque entendo que convém muito a seu real serviço emmenda las. Eu por dizer en todas estas couzas o que me parece e escreve las a Vossa Magestade con toda a verdade tenho muitos desgostos mas por todos os do mundo não hey de deixar de a diser. Nosso Senhor a católica e real pessoa de Vossa Magestade guarde. Miliapor em cinco de Janeiro de 1622. Frei Luis de Brito bispo de Meliapor (M. L. L.) 0) Pormenor interessante, bem significativo da decadência então quase geral.
  • 1623 —MARÇO 14 305 34 1623 — Março 14 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recorda el-rei a ordem de prover à alimentação dos soldados que vão do Reino. (97) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de outo de Fevereiro do anno passado de seis- centos e vinte dous vos encomendey que deseis meza aos soldados O que vão cada anno nas naos do Reino entretanto que não ouver ocaziam em que possão ser occupados e posto que podia deixar de vos tornar a em- comendar esta materia pois vos são prezentes os inconvenientes que do contrario se seguem, todavia me pareceo lembrar vo la, e que ordeneis se va continuando com as dittas mezas como se fez em tempos passados o que terey em serviço para por elle folgar de fazer merce as pessoas a que o emcarregardes entrando vos nisso também para exemplo dos que o possão fazer. Escrita em Lixboa a 14 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o vizo rey da India. 3." via. (M. L. L.) 35 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Havia uma lei segundo a qual os particulares não podiam possuir navios nem neles navegar, sem licença. Confirma el-rei a mesma lei. (99) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous como em comprimento de hua C) Publicada em Documentos Remetidos da índia, viii, 8-29.
  • 306 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 carta dei rey meu senhor e pai que sancta gloria aja de 24 de Março do anno de seiscentos e vinte fez ley que se publicou nesse Estado por que se prohibio aos particulares terem navios e navegarem nelles sem licença nem os poderem vender nem desfazer se delles sem ella, pellas cauzas declaradas na mesma ley que hey por bem de aprovar 0 advertindo vos porem, que por a índia se achar tam falta de navios como he notorio não convém tirar os meyos de os poder aver em mayor mayor (sic) cantidade para as ocaziões que se podem oferecer e vos emcomendo que com esta consideração façaes proceder na esecução da mesma ley. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 3." via. (M. L. /,.; 36 1623 — Março 7 Carta régia a D. Francisco da Gama. Devia o vice-rei recordar aos prelados das religiões a obrigação de infor- marem todos os anos udo procedimento de seus súbdi- tos ...». Devia o vice-rei verificar ainda se seria necessário enviar à Pérsia algum jesuíta. (101) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Ten se entendido, que para obrigar os relegiosos, que residem nesse Estado, a cumprirem milhor com suas obrigações, no ministério da conversão, e cultivação das almas, poderá ser de importância, saber se por menor como procedem nas missões que tem a cargo, assy geralmente como cada hum em particular. Polio que vos encomendo muito ordeneis aos prelados de todas as relegiões, tenhão cuidado de fazer todos os anos relação, do procedimento de seus súbditos, e dos progressos que fizerem, e vo la dem para ma enviardes, dizendo o que sobre ella se vos offerecer. (') Era lei já antiga: os particulares não podiam construir navios sem autorização régia, que raramente era concedida.
  • 1623 —FEVEREIRO 1 307 E porque a experiência tem mostrado, que os relegiosos da Companhia, nos reinos em que residem, são de utilidade, não somente para a promul- gação do Santo Evangelho, mas também para encaminhar as cousas tem- poraes, e conservar os reys dessas partes na amizade do Estado, vos encomendo que considereis, se conforme aos termos em que se achão as cousas da Persia, sera conveniente enviar a ella, algus religiosos da Com- panhia, e ponhaes em execução o que assentardes, de que me avizareis. Escrita em Madrid a 7 de Março de 623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rey da índia. [À margem:] Dar aviso aos prelados das religiões. Estão avisados. (102 v.°) Por cl rey A Dom Francisco da Gama, conde da Vidigueira, almirante da índia, do seu Conselho de Estado, e viso rey da India. 3.* via. (M. L. L.) 37 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Refere-se el-rei à informação dada em 1622 por Fernão de Albuquerque sobre as relações do Estado com os reis vizinhos. Re- comenda el-rei a união dos reis do Norte contra os «estrangeiros ...». (103) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vi o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre os reis vizinhos do Estado e hey vos por muy emcarregado a união dos reys do Norte contra os estrangeiros e que trateis com elles por todos os meyos que vos pare- cerem a prepozito considerando o como estão as couzas desse Estado e que offerecendo se ocazião para se lançarem de todo os dinamarquezes de
  • 308 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 Ceilão procureis que se execute antes que se fortefiquem maes, e se receba delles mayor dano do que tem feito naquellas partes. Escrita em Lixboa ao primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3.1 via. (Aí. L. L.) 38 1623 —Março 19 Carla régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei infor- mado de que os dinamarqueses se tinham fortificado a duas léguas de Negapatão em lugar cedido pelo naique de Tan fore. Recomenda el-rei que se trate de arrasar tal fortaleza. (105) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que os de Dinamarca se fortificão duas legoas de Negapatão no sitio que lhes deu o naique de TanjaorC) com quem assen- tarão trato e porque esta materia he de calidade e perjuizo que entendereis vo la hey por muy emcomendada para que trateis de acudir a ella de maneira que a fortaleza que tiverem feito os dinamarquezes se araze sem se perder ocazião em que possão ser daly lançados e me avizes (sic) do que nisto se fizer e se vos offerecer. Escrita em Lixboa a 19 de Março de. 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da índia. 3/ via. (Aí. L. L.) 39 1623 —Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recorda el-rei a ordem dada para fazer embarcar para o Reino os cristãos- -novos «que andarem soltos nesse Estado e não tiverem correspondentes .. 0) Vejam-se Documentos Remetidos da índia, viu, 53. Refere-se ao porto de Tran- quebar.
  • 1623 —FEVEREIRO 1 309 (107) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O anno passado vos ordeney que fizésseis embarcar e vir para este Reyno os cristãos novos O que andarem soltos nesse Estado e não tiverem correspondentes e porque convém ao meu serviço e ao bem comum delle que se execute a resolução que nisso esta tomada, vos emco- mendo que assy se faça sem dilação ou descuido. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o Conde vizo rey da índia. 3.* via. (M. L .L.) 40 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei todo o cuidado na fortificação de Malaca e da sua ilha das Naus. (109) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. A fortaleza de Malaca he praça tam importante a segu- rança e conservação desse Estado como sabeis pello que creo a tereis provida de maneira que se possa estar sem cudado e posto que assy se deve ter por certo me pareceo emcomendar vos muito quanto deveis trazer nella os olhos para lhe acudirdes com o que convém a sua defenção e hey vos por mui emcarregado ordenardes que se acabe de por em perfeição o forte da ilha das Naos(2) e se guarnessa de artelharia com o dinheiro procedido da venda da viagem de Japão que para isso se lhe concedeo a qual o governador Fernão de Albuquerque me escreveo se tinha vendido em Malaca por dozaseis mil cruzados e com o maes que lhe esta aplicado e que se acabe também a forteficação da fortaleza pello muito que convém estar aquella praça defençavel para toda a ocazião. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.' via. (M. L. L.) C) Os cristãos novos não deviam ser admitidos a cargos públicos, sendo indesejáveis na Índia. Documentos Remetidos da índia, viii, 221, 222 e 459. O O forte da ilha das Naus tem sido mencionado várias vezes ao longo dos volu- mes desta colecção. 26
  • 310 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 41 1623 — Março 6 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha recebido carta de Fernão de Albuquerque relativa a uma possível confederação entre o Idalcão, o Melique e o Cotabuxá no sentido de não admitirem ingleses e holandeses nos seus estados. Recomenda el-rei todo o auxilio e apoio a esta liga. (111) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O governador Fernão de Albuquerque me escreveo, o que lhe havia comunicado o embaxador do Idalcão, acerca da confederação que o seu rey, o Melique, e o Cotabuxa í1), tratavão de fazer, sobre não darem entrada aos ingreses e olandeses, nem os admitirem em seus portos por estarem escandalizados delles, assi em razão das nãos que lhes tomarão, como por entenderem que não são gente de que se possão fiar; e porque esta materia he da consideração que entendeis, e importa muito que chegue a effeitto o que aquelles reys tratavão, e dies se declarem contra os estran- geiros de Europa, e se penhorem com a demonstração da liga e amizade, para lhes cerrar a porta ao que poderão pretender, e ao muito dano que farião, se tivessem lugar, com reys tão poderosos e vezinhos das principais fortalezas do Estado, vos encomendo que com este prosupposto, atendaes por as vias que se vos offerecerem a effeituar a liga, e a declaração delia, buscando todos os outros meos de divertir os enemigos de Europa e os naturaes que os favorecem, e particularmente o Xá com a guerra do Mogor, que agora he mais necessária por lhe faltar a do Turco, o que se poderá encaminhar destramente por os religiosos da Companhia, que assistem na corte do Mogor, e são delle bem ouvidos; e de Vossa prudência, e bom cuidado espero, que disporeis tudo de maneira que não somente com as armas, mas também com a industria e inteligências, se procure contrastar (') O Melique era o soberano das terras vizinhas de Chaul. O Cotabuxá era o rei de Golconda. Esta confederação constituída pelo Idalcão, pelo Melique e pelo Cotabuxá contra holandeses e ingleses é mencionada pelo governador Fernão de Albuquerque na sua informação de 18 de Fevereiro de 1922. Documentos Remetidos da índia, vu, 381. Esta informação é extremamente importante para se poder avaliar a situção política da época.
  • 1623 —MARÇO 19 311 tantos enemigos e atalhar a execução de seus intentos, dando me sempre conta do que se fizer. Escrita em Madrid a 6 de Março de 623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rey da índia. (M. L. L.) 42 »623 — Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera el-rei carta do falecido D. Frei Cristóvão de Lisboa, arcebispo primaz, a respeito de frei Simão de Nazaré que fora pai dos cristãos em Bardez, a fim de o vice-rei proceder conforme a justiça. Apenso: Carta do arcebispo de 24 de Fevereiro de 1622. Defesa clara de frei Simão de Nazaré. (113) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O arcebispo Dom Frei Cristóvão de Lixboa que Deus perdoe me escreveo a carta de que com esta se vos envia a copia sobre o procedimento de frei Simão de Nazaret que foi pai dos cristãos em Bar- des O a qual me pareceo remeter vos para que a vejais e conforme a infor- mação que o dito arcebispo da deste religioso ordeneis o que julgardes por justo e conveniente a meu serviço. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da India. 3." via. [Apenso:] 1622 — Fevereiro 24 (114) Nos apontamentos sobre que Vossa Magestade me mandou que me informasse se falava muy em particular com frei Simão de Nazareth rele- gioso de São Francisco que foi pai dos cristãos mais de 20 annos nas terras de Bardes, e assy devo informar acerca deste relegioso particularmente a Vossa Magestade com mais rezão da que teve quem contra elle escreveo (l) Sobre os bons serviços prestados em Bardez por Frei Simão de Nazaré vejam-se Documentos Remetidos da Índia, vu, 331; queixas contra o mesmo, ibid., 55-57.
  • 312 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 tantas couzas em que o ditto relegioso não he culpado e primeiro que tudo este relegioso não tem falta em seu nascimento porque he africano por seus pais e foi filhado quando ainda secular veyo a este Estado por cavaleiro fidalgo da Caza Real por nella terem seus pais e avos este foro como se vê da Matricula deste Estado e juntamente porque nunca os inquizidores o ocuparão em muitas informações e execuções do Santo Officio se primeiro lhe não constara da limpeza do seu nascimento como he custume naquelle sancto tribunal nem menos em sua vida teve nodoa algúa porque alem de ser tido de todos por grande relegioso me constou o contrario de húa certidão que elle pedio dos livros da Ordem em que se escrevem as culpas dos relegiosos e nelles se não achou culpa algúa sua, depois que tomou o habito de sua religião ategora que são maes de 30 annos e por esse respeito o fizerão os prelados antigos pay dos cristãos tendo ainda pouco tempo de habito confiando muito em sua vida exemplar e na prudência e zello que mostrava nos negocios que avia tratado e emquanto foi pai dos cristãos trouxe a Fe grande numero de infleis e foi pai dos pobres e defençor das viuvas e orfãos e conservador da paz e quietador das terras, como he sabido de todos e em particular me constou de húa deligencia que fiz quando vizitey as igreijas de Bardes perguntando em cada igreija aos gancares principaes pello procedimento deste relegioso no seu officio em que todos os gancares perguntados o disserão assy com juramento alem de muitas couzas que disserão que o ditto padre avia feito no serviço de Vossa Magestade que por outra via constarão e por todas estas partes se ajudarão delle todos os vizo reys e os arcebispos a Sancta Inquicissão e Rolaçam de Vossa Magestade não somente para informações senão tam- bém para execuções porque emquanto foi pai dos cristãos executou os mandados dos vizo reys e os da Rolaçam e os da Sancta Inquirição os do arcebispo meu antessesor e os meus, e tudo fez sempre con tanta prudência fedelidade e deligencia que todos os tribunaes o desejão sempre naquelle lugar porque nhú outro dos prezentes podem fazer o que elle fazia e por Vossa Magestade ter esta informação lhe mandou escrever algúas cartas em que Vossa Magestade lhe mandava agardeser seu bom (114 v.°) proce- dimento no serviço de Vossa Magestade e en tudo o mais. E a principal cauza que tiverão seus trabalhos foi a enveja que delle tiverão seus propios frades e irmãos polias merces e favores que Vossa Magestade por suas cartas lhe fazia e pella reputação em que estava tido e estima que todos delle faziam e assy algús dos seus relegiosos e certas pessoas seculares deram favor e ajuda para certos gancares criminosos o acuzarem porque não deviam concorrer no modo em que elles o fizeram, porque deram libellos infamatorios de culpas gravíssimas em algús tribunaes e a pessoas particulares devendo somente queixar se quando tivessem rezão pera isso a seu prellado e por infamadores forão julgados pella Rolação
  • 1623 —FEVEREIRO 1 313 com menos pena do que merecião mas não teve a Rolaçam a culpa senão o vizo rey que então governava a quem persuadirão os mesmos relegiosos com aparências de caridade que ao mesmo frei Simão convinha não se castigar aquella infamia rigurosamente dando se por obrigados a esta intercessão por elle ser em grande parte de se dar o mesmo libello infama- torio e os principaes destes relegiosos forão quatro dos que no fim dos apontamentos deu a pessoa zelosa autor delles por testemunhas do que contra o dito relegioso avia ditto. E o que mais me escandalizou destes relegiosos seus inimigos foi que vendo se com poder e a frei Simão com culpas dadas por seus infamadores e enviadas a Vossa Magestade de que não somente resultava infamia propia do ditto relegioso mas também da Ordem e dos prellados que tanto tempo o tiverão e conservarão naquelle lugar nem o defenderão nem querião que se defendesse não lhe dando lugar para elle por sy o fazer como não fizera se o comissário geral o não mandara vir a esta cidade contra sua vontade delle. E o que maes justificou e mostrou a inocência do dito frei Simão de Nazareth foi que sendo tres destes quatro ao prezente definidores e estando todos tres nas terras de Bardes não tiverão força contra a verdade para provarem culpa algua ao ditto relegioso e devassando delle em particular o menistro provincial contra toda a forma do Dereito determinando se assy no definitorio pellos definidores seus inimigos não achou que o ditto frei Simão ouvesse cometido culpa algua das que seus enemigos lhe impuzerão, e en todos estes trabalhos mostrou este relegioso grande paciência e costan- cias (sic) e por elles serem ordidos individamente per enveja paxão e ma vontade contra relegioso tam exemplar e benemerito no serviço de Deus e de Vossa Magestade e terem por fundamento as mesmas merces que Vossa Magestade lhe fazia merece que Vossa Magestade o mande resti- tuir ao dito officio para que tenções tam danadas não fiquem executadas en todo o sintão a victoria que delias ouve a inocência e o bom procedi- mento deste (115) relegioso. Nosso Senhor guarde a católica pessoa de Vossa Magestade por muitos annos. Goa 24 de Fevereiro de 1622. Frei Cristo (sic) Arcebispo Primas (M. L. L.) 43 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei a fortaleza de Moçambique e a investigação sobre as minas do Monomotapa.
  • 314 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 (117) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Presente vos deve ser a importância de que he a fortaleza de Mosambique e quanto convém estar provida das couzas de que tiver necessidade que vos ey por muy encarregado e que se proceda no servir se aquella capitania comforme a ordem que mandey dar o anno passado sobre isso e sobre o beneficio das minas do Monomotapa e que façaes que as pessoas que servirem de capitães daquella fortaleza, assy por merce que delia tenhão como, os que entrarem na dita capitania em lugar da de Ormus pagem cada anno pontualmente a minha Fazenda a penção dos quarenta mil xerafins custumados e ao Monomotapa os prezentes que se lhe dão, sem nisso aver dilação para que a não aja nos provimentos e pagamentos da gente de gerra delia. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.4 via. (M. L. L.) 44 1623 —Março 18 Carta régia a D. Francisco da Cama. Recebera el-rei uma carta do padre António Colaço, procurador dos jesuítas, a expor três petições: o) mais favor à cris- tandade; b) assistência à casa professa da Companhia em Goa; c) manutenção dos privilégios dos cristãos de Salsete. Recomenda el-rei estes três assuntos. (119) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O padre Antonio Colaço procurador geral das províncias da Companhia de Jesus me fez tres petições hiía sobre o pouco favor que diz se da nesse Estado a delitaçam da cristandade e avendo a visto me pare- ceo emcomendar vos que provejaes nesta materia conforme as ordens dadas, e procureis que el rey de Cochim favoreça a cristandade como seus passados o faziam; e sendo necessário estranhardes lhe o procedimento que se diz tem em contrario o fareis em forma bastante para o emmendar; outra sobre as necessidades que diz se padessem na Caza Professa da Companhia de Goa a que vos emcomendo assistaes e deis todo favor que ouver lugar.
  • 1623 —FEVEREIRO 17 315 E a outra sobre os previlegios dos cristãos de Salsete e emcomendo vos que favoreçaes aquella cristandade na conservação de seus privilégios na forma que ouver lugar e ajudeis e ampareis o pai dos cristãos para que melhor possa cumprir com as obrigações de seu officio. Escrita em Lixboa a 18 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (M. L. L.) 45 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Refere-se el-rei à ordem dada para se não receberem no Mosteiro de Santa Mónica mais religiosas «salvo avendo menos numero de sincoenta ...». (121) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que os offeciaes da Camara dessa cidade de Goa me escreverão o anno passado aserca das muitas molheres que se recolhem no Convento de freiras de Sancta Monica e das grandes heranças e muito dinheiro e fazenda que com isso vay adquerindo aquelle mosteiro me pare- ceo emcomendar vos que deis a execução a ordem que o anno passado levastes minha para me informar das couzas tocantes a esta materia e ordeneis que se não recebam molheres para freiras no dito mosteiro nem professe algua de novo salvo avendo menos numero de sincoenta relegiosas como esta mandado 0) emcaminhando isto por via de seus prelados sem consentirdes que aja nisso alteração algíia. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3.* via. [yi margem:] Avisou se o provincial de Santo Agostinho e o bispo. (M. L. L.) 0) Consulte-se a este respeito a carta escrita pelo governador Fernão de Albuquer- que a el-rei cm 10 de Fevereiro de 1620. Documentos Remetidos da índia, vi, 121-123.
  • 316 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 46 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Encomenda el-rei se continuem a fazer diligências para se estabelecerem comunicações entre a costa oriental da Africa e o Prestes João. (123) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta de vinte sete de Março do anno de seiscentos e vinte ordenou el rey meu senhor e padre que sancta gloria aja ao conde do Redondo sendo vizo rey desse Estado que fizesse ver se do rio Jugo (J) vão cafilas por terra ao Preste João como custumavão e porque o gover- nador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado que tinha emcarregado esta deligencia ao capitão de Monbaça vos emcomendo que puxeis por ella e saibaes os termos em que esta, e me avizeis do que achardes. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. [A margem:] Escrever ao (sic) de Mombaça. (M. L. L.) 47 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Aprova el-rei a sugestão apresentada por Fernão de Albuquerque «para se correr somente com o Hospital de Baçaim por ficar no meyo das terras do Norte no qual se podem curar os soldados da armada daquella costa e os de invernada e assy os que ouver em Chaul ...». (') Sobre este assunto consultem-se Documentos Remetidos da índia, vn, 11; ibid., viu, 64. Verifica-se haver certa diversidade na grafia entre ilha Brava, rio Bravo, rio Jugo e rio Jubo.
  • 1623 - FEVEREIRO 1 317 (125) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado acerca da ordem que deu para se correr somente com o Hospital de Baçaim por ficar no meyo das terras do Norte no qual se podem curar os soldados da armada daquella costa e os de invernada e assy os que ouver em Chaul por ficar perto, ouve por bem de aprovar o que nisto fez o governador pello que vos emcomendo ordeneis que assy se proceda entretanto que dura a forteficação de Chaul e se não pode fazer o hospital daquella cidade com o dinheiro do hum por cento como tenho mandado. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (M. L. L.) 48 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Cama. Envia el-rei cópia da carta recebida de Fernão de Albuquerque a respeito da fortificação das terras de Bardez «e sobre a obra da couraça que se ha de lançar desde o forte da Aguada para a banda do mar para segurança das naos do Reyno quando carregão ...». Apenso: Carta do governador, de 20 de Fevereiro de 1622, a referir-se à planta da fortificação tirada pelo engenheiro Júlio Simão. (127) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado sobre a fortificação das terras de Bardes que tenho mandado se faça e sobre a obra da couraça que se ha de lançar desde o forte da Aguada para a banda do mar para segurança das naos do Reyno quando carregão o que vereis da sua carta de que com esta se vos envia a copia emcomendo vos muito que se prosiga nesta obra entendendo ser
  • 318 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 18 da importância que parece e envia se vos a planta que veyo com a carta do dito Fernão de Albuquerque da qual mandei tirar hua copia que ca fica. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3.1 via. ... . . . (Al. L. L.) [Apenso:] 1622 — Fevereiro 20 (128) O engenheiro Julio Simão tirou a planta do sitio das terras de Bardes e de suas fortificações como pellas vias do anno passado escrevy a Vossa Magestade que lhe tinha ordenado e conforme a ordem que sobre isso tive de Vossa Magestade a enviey na monção de Abril a Antonio Pinto da Fonseca avizando o como Vossa Magestade mandava que a visse e consi- derado tudo desse seu parecer con todas as particularidades convenientes sobre o que entendesse que se devia fazer no que Vossa Magestade acerca da forteficação daquellas terras tem mandado e por carta que hora tive do dito Antonio Pinto me envia seu parecer com o qual como as naos partirem, tratarey e procurarey que se faça nesta materia tudo o que ouver lugar conforme ao que Vossa Magestade sobre ella ordena posto que segundo o pouco cabedal que ha não se fara por hora pouco em se correr com a obra da couraça que se ha de lançar desde o forte da Aguada para a banda do mar para segurança das naos do Reyno quando carregão pello não poderem fazer debaxo do forte a respeito do pouco fundo que aly ha e ser necessário tomarem a carga mais fora, e na ponta da dita couraça ha de ficar hum baluarte com artelharia que as defenda esta obra fica ja traçada a que eu esta somana me achey com a cidade ella emcarregada de lhe fazer por logo as mãos e acabar com brevidade por ser muy necessária. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a cristandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1622. Vay com esta a traça que o engenheiro fez para a dita couraça. Fernão de Albuquerque 49 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Por carta de Fernão de Albuquerque soubera el-rei da arribada a
  • 1623 —MARÇO 19 319 Goa do embaixador D. Garcia da Silva e Figueiroa. Na hipótese de ele se encontrar ainda em Goa, re- comenda-o el-rei. (131) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vi o que me escreveo o governador Fernão de Albuquer- que pella via do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre arribada do embaxador Dom Garcia da Silva e FigeroaO a esse Estado e hey por bem que estando elle ainda la trateis de o acomodar de maneira que possa vir nas primeiras naos sem o obrigardes a que percizamente se embarque. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (M. L. L.) 50 1623 —Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera el-rei carta da cidade de Meliapor, de que enviava cópia, a chamar a atenção para a necessidade de se cuidar da sua defesa, queixando-se ainda do procedimento do capi- tão D. António Manuel. Tinha el-rei ordenado já se tirasse uma devassa do seu procedimento. Apenso: Carta da Câmara de Meliapor de 19 de De- zembro de 1621. Descreve com pormenor a acção dos holandeses, a partir do porto de Paleacate. (133) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por outra carta destas vias de 17 de Fevereiro passado vos tenho escrito sobre as couzas de Meliapor e sobre a informação que tive do procedimento de Dom Antonio Manoel (") capitam daquella cidade, e com a ocaziam do que os offeciaes da Camara delia me escreverão em (') Sobre a personalidade e feitos do embaixador enviado à Pérsia consultem-se Documentos Remetidos da Índia, vi, vu e viu (passim). (') Sobre este mesmo assunto consulte-se o documento 33, atrás visto.
  • 320 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 carta sua de dezanove de Dezembro do anno de 621 de que com esta se vos envia a copia me pareceo tornar vos de novo a emcomendar a provizão de tudo o que aquella cidade ouver mister para sua defenção e forteficação pello meyo que os offeciaes delia apontão ou por outros mais prontos se os ouver e no que toca ao procedimento do ditto Dom Antonio Manoel, se tirara disso devassa como tenho ordenado pella carta referida, e achando o por ella culpado trateis de que seja castigado e se faça justiça mui com- pridamente. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da India. 3." via. (M. L. L.) [Apenso:] 1621 — Dezembro 19 (134) Copia. A carta de Vossa Magestade feita em cinquo de Março de 620 nos foi dada a tempo que bem aviamos mister tão grande socorro, este novo espiritu para poder com os trabalhos que contino padessemos, e porque hé necessário queixar nos como filhos a pai vassallos a seu senhor pedimos seja Vossa Magestade servido dar atenção a esta nossa pois tudo o que nella dizemos são verdades conhecidas, desenganos de seu serviço, e segu- rança nossa. E respondendo ao amor paternal com que nos trata, e se lembra de nossas familias por tão grande merce bejamos a mão de Vossa Magestade e quanto a fortificação dos muros da cidade vai por diante com toda a delligencia e brevidade, no que e em tudo o mais faremos sempre nossa obrigação como bons e leais vassallos. O conde do Redondo 0) por informaçõis que teve mandou tirar a Ruy Diaz de Sampaio (2) que estava por capitam nesta cidade, e que em seu luguar ficassem o reverendo bispo delia Dom Luis de Brito pessoa mui calleficada e aprovada, e Manoel de Frias (3) cavalleiro muy onrrado ambos O D. João Coutinho, conde de Redondo, governou de 1617 a 1619. O Rui Dias de Sampaio saiu culpado na devassa que lhe foi instaurada. Documen- tos Remetidos da India, viu, 455-456. (®) Manuel de Frias, como se verá, é um dos subscritores desta carta. Tinha sido já capitão de Meliapor em 1612. Vê-sc que se fixara nesta região. Após a saída de Rui Dias de Sampaio, fora nomeado assessor do governador bispo D. Frei Luís Brito. A chegada de D. António Manuel porém cedo terminou o governo dos dois. Documentos Reme- tidos da índia, vn, 9-10.
  • 1621—DEZEMBRO 19 321 muito zellosos do serviço de Vossa Magestade e que menistrarão o officio de guerra e Conselho com muita satisfação de todos. Deste bem nos privou o governador Fernão de Albuquerque mandando em seu luguar a Dom An- tonio Manoel O fidalgo muito onrrado, dado que para hua fortaleza tão fronteira como esta requeire muitos petreichos de guerra, de que elle esta falto, e com isto impedio por todas as vias que pode a vinda de Diogo de Mello que trazia zello de gastar a vida e fazenda no serviço de Vossa Magestade. Muito bem sabem os viso reis da índia, por informaçõis verdadeiras das pessoas que naveguão para Mallaca, e todo o mar do Sul, que o prin- cipal interesse, por que os naturais destas terras agazalhão, e dão luguar para as fortalezas a estes inimigos são as roupas desta costa de Choro- mandel das quais levão todos os annos (134 v.°) naos carregadas de Palia- cate, e que sem ellas nhúa destas rezõis estima tanto os seus realles, e fazendas que a troco delias consintão nos asintes que lhe fazem de contino, e este desengano os faz fazer tanto fundamento deste porto de Palliacate porque nelle achão vallia para os seus realles, e delle levão as roupas que os outros tanto estimão, e pellas quais todas as naçõis dey (sic) aos mallayos, e outras muitas vinhão antigamente a Mallaca com que abundavão a terra de muitos mantimentos emrequecião a Alfandega de Vossa Magestade e emnobrecião o porto com grande copia de embarcaçõis cheias de muitas drogas e especiarias tudo isto tem cortado e atalhado o comercio destas roupas e a cuja causa estes rebeldes fizerão o anno passado de 620 liga e amizade com os inglezes de dez naos que vierão a esta costa para nosso mal. Sobre estes tão grandes intereces seus nos em particular recebemos maiores danos porque como desta cidade a Paliacate seja pouco mais de meyo dia de caminho, por mar e terra tem sempre suas espias que são os naturais cuja graça e amizade sustentão com dadivas, e por esta via sabem de nos tudo o que querem e chegado o tempo, e monção, em que esperamos nossas embarcaçõis de fora, lanção suas armadas de naos galliota, navios e embarcaçõis ligeiras com que tomão, e roubão de ordinário, as nossas que vem de Mallaca, e a costa de Pegú, e muitas vezes a nossa vista sem lhe poderemos valler porque nos falta o socorro, e armadas da India que a podem remedear, e isto mesmo as que vão para a índia de Malaca e mais partes com que se fazem tão ricos, e poderosos, e os rendimentos das alfandegas da índia tão menoscabados, e os moradores delia, e nos tão (i) Em 1619 D. António Manuel encontrava-se como capitão em Cranganor e estava já provido na fortaleza de Malaca. Neste mesmo ano renunciou à fortaleza de Cranganor, requerendo a capitania «de húa fortaleza que caiba na qualidade de hú filho seu ou pessoa que cazar cõ húa filha sua ...» Documentos Remetidos da índia, v, 187 e 203.
  • 322 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 miseráveis que por maravilha nossa tentamos e a este respeito somos dos reis vezinhos, e naturais tão mollestados, que os mais dos annos nos amea- ção com cerquos e atribados na liga, e amizade que tem (135) com estes rebeldes, e nesta opressão vive esta christandade, casa e sanctuario do Apostollo São Thome, e hua cidade tão antiga, e estimada de todos os progetores (sic) de Vossa Magestade, e da coal se pode ter esperanças que terão bom fim as nossas, lançando por este meyo, estes herejes desta costa, e com isto tornar a índia o seu primeiro estado de fellicidade. No anno de 619 vierão quatro naos de Dinamarqua demandar Triqui- limale na ilha de Ceillão aonde estão em hã templo que os gentios lhe derão, para sua segurança por ser de natureza forte e desta colheita como principal sua mandarão tres naos a esta costa tratar de paz e comercio com o naique de Negapatão que por muitas peitas e prezentes de vallia lhe tem ja dado o porto de TamgabarC) quatro legoas de Negapatão, aonde tem fortaleza e prezidio com muita artelharia, e muniçois. Neste estado fica esta mizera cidade cerquada por todas as partes por terra temendo cerquos cada ora, por mar afrontados, e roubados destes enemigos do Ceo cheos de fomes e carestias, de cinquo annos continos que de todo nos tem ja consumido, e acabados. Nenhua destas cousas ignorão os viso reis da índia mas não querem remedea las podendo, porque aliem das muitas cartas que mandamos por correyos todos os mezes avizando de tudo por extenço mandamos ao governador Fernão de Albuquerque, hú clérigo onrrado vigairo desta Sé por precurador geral nosso para tratar tudo o que fosse mais em prol desta cidade a quem o governador não quiz ouvir nem dar credito a nossas cartas, por lhe escrever Dom Antonio Manoel nas suas cartas muito longe da verdade, só afim de fazer toda hua viagem de Mallaca por sua conta como fez, da qual era a metade desta cidade para a fortificação delia por hua provisão do viso rey Ruy Lourenço de Tavora (2) e assi ficamos sem remedio en tantas necessidades que asas eram grandes, e urgentes, e sobre- tudo (135 v.°) pos Dom Antonio a cidade, em contengencia de se perder por não querer nem consentir que fosse adigar (3) da terra quem o rey delia queria emcontrando se em tudo com as provisõis que tem dos reis passados e se a cidade não remedeara isto sem falta se perdera tudo por estaremos em muitas partes sem muros nem deffensão e sem gente porque algúa que (') Refere-se ao porto de Tranquebar. C) O vice-rei Rui Lourenço de Távora governou de 1609 a 1612. (3) Adigar: «No sul da India era, e ainda hoje é em algumas partes, o título do chefe de aldeias; mas parece que em certas regiões designava outras autoridades, como ministro, governador de distrito, magistrado superior.)? Glossário Luso-Asiático, de Sebas- tião Rodolfo Dalgado, i, 11.
  • 1623 —FEVEREIRO 1 323 Dom Antonio trouxe a tornou mandar pella não sostentar o que succedeo por fim deste Setembro de 621 tempo em que os casados, vão buscar remedio para suas famílias. Damos estas queixas a Vossa Magestade para que ponha os olhos em nos como pai animando nos, e favorecendo nos com cartas que hé a mor merce que podemos esperar, e provendo nos com armas artelharia e moni- çois, assy para a tomada da fortaleza de Pelliacate em que os rebeldes se fazem de cada vez mais fortes como para a deffensão desta cidade do que tudo estamos necessitados, e faltos sendo assy que as mais cidades da índia abundão de todas estas cousas aliem de muitas rendas reais que nos não temos, e bem assy pedimos de merce mais alguas viagens de Mallaca para a fortificação desta cidade porque as que Vossa Magestade nos fez merce não bastão para murar e repairar a quarta parte delia, e a deste anno de 620, se vendeo por menos de coatro mil xerafins pello que as mais de que Vossa Magestade nos fizer merce mande expressamente declarando nas provizois que a mesma cidade as mande fazer por sua conta sem embargo nhú, porque assy renderão mais outro tanto, e juntamente pedi- mos a Vossa Magestade hua provisão para que esta cidade seja mieira com os capitãis delia em todas as viagens que vagarem assi de Mallaca, como todas as mais emquanto durar a fortificação porque assi animados com este favor e lembrança fazemos força a natureza a passar por todos os trabalhos que vierem e porque ficamos confiados em que Vossa Mages- tade nos fará estas e outras muitas merces pois são justas, e fundadas (136) no serviço de Deus, e de Vossa Magestade pedimos ao mesmo goarde vossa real pessoa de todo o mal, e aumente a vida, e Estado por largos annos para exaltasão da Fé, e destruição dos inimigos que por todas as partes cercão a igreja de Deus. Feita na Messa da Camara desta cidade do Apos- tollo São Thome, aos 19 de Dezembro de 1621. Sobescrita por mim Paullo Machado escrivão da Camara desta cidade. Manuel de Frias, João Barreto, Manoel de Macedo de Castro, João de Bivar da Fonsequa, Francisco Duarte de Azevedo. (M. L. L.) 51 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Por carta do governador Fernão de Albuquerque tivera el-rei conhe- cimento da chegada a Goa do novo galeão, construído em Damão. Recomenda el-rei a construção na índia de mais galeões.
  • 324 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 (139) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous como hera chegado a Goa o galeão que se fabricou em Damão dando me também conta dos maesO que se achavão nesse Estado e da falta de artelharia que nelle ha e consi- derando eu a importância desta materia vo la ey por muy emcomendada confiando de vos ordenareis que se fação os maes galeões e navios que se poderem fabricar pois são tam necessários nesse Estado como entendereis e assy vos emcomendo que façaes fundir a maes artelharia que poder ser e me enviareis hua. relação da que achastes e da que tiverdes feita de novo, declarando se nella a sorte a caligo de cada pessa. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. ^ pjjjpe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. (M. L. L.) 52 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei infor- mado de que a Companhia de Jesus possuía em Diu '(hua coza tam grande e forte que em ocaziões de gerra pode receber dano a fortaleza ...». Recomenda ao vice-rei as necessárias providências. (141) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que em Dio tem os relegiosos da Compa- nhia tem (sic) húa caza tam grande e forte que em ocaziões de gerra pode receber dano a fortaleza pello que vos mando tomeis particular informação do sitio e fabrica delia, e achando que sera padrasto a fortaleza com parecer do Conselho que vos assiste ordeneis o que convier a segurança daquella praça tam importante, e do que achardes e se fizer neste particular me dareis conta. Escrita em Lisboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3." via. . . . (') Os estaleiros de Damão encontravam-se habitualmente em funcionamento. Vejam-se Documentos Remetidos da índia, vil, 304 e 332.
  • 1623 —MARÇO 19 325 53 1623 — Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Manda el-rei revogar uma provisão passada pelo governador Fernão de Albuquerque sobre o adinheiro necessário para as despezas da gerra de Ceylão ...» por ser contra o regimento aque ha sobre a arrecadação e despeza das rendas de Ceylão ...». (143) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre a provizão que passou aserca do dinheiro necessário para as despezas da gerra de Ceylão, resolvi que o governador não podia passar a dita provizão sem primeiro me dar conta da materia delia, por ser contra o regimento que ha sobre a arrecadação e despeza das rendas de Ceylão que se deve guardar te eu ordenar o contrario pello que hey por bem e mando que a dita pro- vizão se revoge e não tenha effeito e ao dito Fernão de Albuquerque se dara em culpa passada sem ordem e licença minha. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (M. L. L.) 54 1623 — Fevereiro 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. Por informação do governador Fernão de Albuquerque soubera el-rei que o cabido da Sé de Goa pretendia colher os dízimos nas terras de Bardez. Salsete e mais ilhas adjacentes. Ordena el-rei se cumpra o que estava determinado a res- peito de tal assunto, pelo espaço de quinze anos. (145) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo a informação que o governador Fernão de Albu- querque me enviou na via do anno passado sobre os dízimos que pretende 27
  • 326 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 18 o cabido da See de Goa nas terras de Salsete e Bardes e mais ilhas adja- centes O resolvi que se cumpra o que esta mandado sobre os moradores daquellas terras e ilhas serem dezobrigados por espaço de 15 annos de pagarem os dízimos que o cabido da See de Goa pretende e que gozem da merce que sobre isso lhes esta concedida, e emcomendo vos que avendo algua renda ou couza em que possaes acomodar o cabido na contia que importão estes dízimos que se entende não são de muita consideração o façaes por lhe estarem aplicados antes da merce dos moradores daquelas terras. Escrita em Lixboa a 3 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para conde viso rey da índia. 3.® via. (M. L. L.) 55 1623 — Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera eUrei duas cartas: uma de Lourenço de Sousa Lobo, capitão das terras de Bardei, e outra de Francisco Travaços Prego, ouvidor de Rachol. A primeira, a queixar-se dos religiosos que evangelizavam a região de Bardei; a se- gunda alegava mesmo contra os religiosos que tinham a seu cargo a cristandade de Salsete. Devia o vice-rei estudar cuidadosamente as duas cartas. Desejava el-rei saber a que titulo os padres da Com- panhia possuíam as rendas que tinham em Goa e em Rachol Caso houvesse irregularidade, deviam as mesmas incorporar-se na Fazenda Real. Era necessá- rio ainda tirar-se uma devassa relativa à morte de cer- tos mercadores pela gente de um forte que D. Diogo Coutinho possuía em Cuculim e a que se referia a segunda carta. Apensos: o) Carta de Lourenço de Sousa Lobo de 24 de Fevereiro de 1623. Acusa os missionários de Bardei, franciscanos, de não conhecerem a lingua local, de oprimirem os cristãos e de se substituírem à justiça real. Sugere que sejam substituídos por vigários clérigos, sujeitos ao arcebispo. 0) Esta questão vinha-se arrastando havia bastante tempo. Vejam-se Documentos Remetidos da índia, vi, 143-145.
  • 1623 —MARÇO 15 327 b) Carta de Francisco Travaços Prego de 23 de Fe- vereiro de 1623. Tinha sido enviado como ouvidor a Rachol peio arcebispo primaz, a fim de informar sobre as opressões e excessos praticados em Salsete pelos padres da Com- panhia. Tal missão tinha sido ordenada por carta régia dirigida ao mesmo arcebispo em 27 de Março de 1620. Não se podia «negar o muito zello e limpeza com que os padres da Companhia procedem na conversão desta cristandade e trazem os cristãos muito bem doctrinados e instruídos na Fee ...». A par disso, notava-lhes: altivez no trato dos cristãos; pouco respeito pelos forais e costu- mes locais; arbitrária administração dos dinheiros; os padres tinham-se apoderado da jurisdição régia, no que dizia respeito à justiça, e negavam-se à medição fiscal das suas terras. D. Diogo Coutinho, senhorio das aldeias de Cuculim, tinha nelas um forte, comandado por capitão português. Assim, os ministros da Justiça não podiam exercer aqui jurisdição alguma. Tinha acontecido que certos brâmanes de Barcelor, negociantes de arroz, ao passaram por estas aldeias, foram assaltados, roubados e mortos. Os delin- quentes haviam sido devidamente presos mas até ao presente nada se fizera sobre este caso. (147) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Lourenço de Sousa Lobo capitam das terras de Bardes Ç) e Francisco Travaços Prego ouvidor de Rachol (2) me escreverão as cartas de que com esta se vos envião as copias aserca do procedimento dos rele- giosos que tem a cargo aquellas cristandades, e por ser esta materia tam grave e aver nella varias openiões e convir que o que nellas se resolver seja com bastante noticia e fundamento vos emcomendo que a trateis com pes- soas praticas e zelosas do serviço de Deus e meu, e me avizeis do que achardes e vos parecer. E sabereis por que tittulo possuem os padres da Companhia as terras e rendas que tem em Goa e Rachol, e possuindo maes terras e tendo maes rendas das que lhe pertencem por seus tittulos as fareis imcorporar em minha Fazenda passando para isso os papeis e despachos necessários, e aos prelados superiores da Companhia que assistem nesse Estado direis de minha parte que advirtão seus súditos tratem aos cristãos (que tem a cargo) nova- O Lourenço de Sousa Lobo é nomeado capitão e ouvidor da capitania de Bardez. Documentos Remetidos da índia, v, 186. Tinha sido provido na mesma capitania em sua vida. C) Francisco de Travassos Prego tinha sido ouvidor em Ceilão, passando para Rachol. Documentos Remetidos da índia, vn, 420 e 421, e viu, 192 e 266.
  • 328 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 mente convertidos com brandura e por tal modo que elles vivam quietos e consolados, acomodando se ao que sua capassidade sofre. E fareis tirar devassa por húa pessoa confidente de como Dom Diogo CouttinhoO procede no senhorio das aldeas de Cuculim e da morte dos mercadores que se diz foram mortos pella gente do forte que o dito Dom Diogo tem nas suas terras, e se procedara contra os culpados como for justiça. E no que toca ao dito forte se arrazar não se tendo feito com licença minha, ou se deixar estar ordenareis o que vos parecer que mais convém a meu serviço e a segurança daquellas terras, comforme ao tempo e estado das couzas. Escrita em Lixboa a 15 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. [À margem:] Tirar copia deste capitulo. [A] visou se o visitador. [Apensos:] a) 1623 — Fevereiro 24 (148) Copia. O arcebispo primas me escreveo a carta que com esta envio a Vossa Magestade na qual me pede emforme a Vossa Magestade como capitam e ouvidor e juiz dos Orfans que sou das terras de Bardes, dos excessos e preções que os relegiosos de Sam Francisco reyctores das parrochias destas dittas terras fazem aos seus fregezes moradores delias. E para que Vossa Magestade seja servido no que manda e eu faça a obrigação de bom vassalo me pareceo conveniente tratar da pouca culti- vação que os dittos relegiosos reytores fazem nesta cristamdade porque nas mais das parrochias delias ou em coazi todas não se explica o sagrado Evangelho na lingoa dos naturaes em o descurso de todo o anno que nas festas das dittas parrochias as pregações he na limgoa portugeza que elles a não entendem, do que rezulta não poderem ser bons cristãos porque coasi todos se converterão já adultos e outros por força por quererem nisto os relegiosos executar suas paxões como homens que são e elles serem criados desde menenisse na gentelidade e em seus rictos e costumes o que se deve acudir com muita aplicação e cuidado insinando lhes a verdade da fee católica e a doutrina evangélica, pera que assy instruídos permaneção nella, e não se percão por inorancia e como os relegiosos não sabem a (') D. Diogo Coutinho é fidalgo muito citado nos últimos três tomos dos Documentos Remetidos da índia. Veja-se adiante a queixa contra ele formulada por Francisco Tra- vassos Prego.
  • 1623 — FEVEREIRO 24 329 lingoa dos naturaes como he rezão que a saybam não os podem instruir nem mostrar a verdade da fee de Cristo e o erro em que estão e para admenistração do sacramento de bautismo e muy necessário a catiquização e a instrução na fee para assy entenderem a firmeza delia e não leva los ao sacramento coasi todos sem que saybam o sinal da Crus como ellès fazem, e no sacramento da penitencia com muita indiscencia porque os relegiosos quazi todos confessão por hum rol de perguntas, e outros por interpetres quando he necessário per não saberem a limgoa, do que se segue grande perigo de ocultarem os penitentes peccados assy por não entenderem aos confessores como por vergonha dos interpetres. E como os agravos e sem rezões que os sobredittos relegiosos fazem comummente a seus fregezes moradores destas terras vassalos de Vossa Magestade são tam manifestos e notorio a todos não terão necessidade de outra prova mais que relata las na verdade pois elles são poderosos e isintos em seus feitos que não ha pessoa por grande que seja que intente queixa algõa delles para com seus ministros e prelados que logo em conti- nente (148 v.°) não contrafação tudo de feição que o queixoso não seja ouvido mas antes aniquilado e castigado por emfamador de relegiosos e de sua relegião e aconteceo muitas vezes apelidarem testemunhas falças que os tiraram em diversos juizos para os punirem se não acudissem o arcebispo e a Relação de Vossa Magestade e são tam afoutos e detreminados en tudo que o menos que nas dittas terras fazem he tomarem a jurisdição real de Vossa Magestade porque cada reitor da parroohia he hum juiz d'alçada em seus deffeitos que ouve partes e sentencea verbalmente e condena e absolve, e os prende em carseres privados de correntes que tem e as mesmas igreijas e asoutam e dão outros castigos como lhes paresse sem que possa hir lhes a mão a isso que logo se não ajuntem todos em hum corpo e procedão contra os que requerem contra elles com cujo temor não ha quem requeri- mento faça por piqueno que seja. He tam opremido delles este pobre povo que não são senhores de sy propios porque nem sua camara (sic) geraes e gancarias e ajuntamentos podem fazer pera bem e comodidade da Fazenda de Vossa Magestade que logo os relegiosos não assistam a ellas e se achem prezentes e em qualquer materia que não seja de seus gostos lhe impedem a que se não faça couza algõa mais que aquillo que elles relegiosos querem a qual respeito os tem tam sogeitos como que se fossem seus escravos e por estar nesta conformidade lhes pedem papeis e certidões de suas abonações de como os querem por seus curas e disso são contentes e os levão por testemunhas as suas justificações como o vy fazer neste Juizo sem que podesse dar remedio e aquelles que o não que o não (sic) querião fazer lhes davam o castigo por diferentes meyos e lanção no povo fintas de dinheiro todas as vezes que lhe vem a vontade e por serem tam relaços nisto a Rolaçam de Vossa Magestade mandou passar provizões que há
  • 330 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 pouco se passarão com graves penas em que os prohibião tal não fizesse, a qual respeito inda o arrecadavão secretamente sem se lançar em livro, como dantes o fazião por lhes parecer que por esse meyo não serão sentidos sem por nhã cazo quererem dar comprimento as tais provizões como pode- rosos que são e são senhores absolutos do mellor (sic) das terras e asy da fruta como galinhas e vaquas e de tudo o mais que ha nellas como também em cortar muitas arvores de fruitas para o que lhes parece e a paga he nhúa e quando o (149) acazo dão parte delia, he com muitos choros e cla- mores de pobres mesquinhos e os seus ministros (?) e lingoas que são os propios seus mossos e servidores são tam venerados e absulutos como elles propios e os amão como a sua propia pessoa e toquarem lhe nelles em alguas queixas tocão lhe na menina de seus olhos porque os defendem como a sy proprios. Deixo de tratar outras muitas couzas por onestidade e posto que o arcebispo tem acudido por muitas vias queremdo atalhar estas desor- dens o não pode fazer por serem izentos de sua jurdição pello que deve Vossa Magestade acudir a estas couzas antes que recressa mayor dano porque vejo a este pobre povo tam afligido e dezemparado que me paresse se auzentarão muitos para a terra firme, de que são vizinhos aonde não teram nunca o lume da Fe de Christo e se tornem quaes dantes erão que os deve prover com que estas parrochias se dem a clérigos para que o arcebispo tenha jurisdição nelle como tem nas mais da cidade e as ilhas de Goa e querendo os ditos relegiosos mercer servindo a Deus na cristan- dade o façam admenistrando os sacramentos convertendo almas como fazem outros relegiosos na ditta cidade e ilhas mas não com jurisdição de vigairos como os são porque delia se segue os inconvenientes assima dittos e sendo cazo que se aprezente a Vossa Magestade por parte dos dittos relegiosos certidões e justificações de suas abonações aja que são feitas na forma que assima digo soposto que as mais das testemunhas são seus moços e apani- guados posto que a gancares e alembro a Vossa Magestade que as parrochias todas desta terra são feitas à custa deste pobre povo e ainda as festas do orago delias se faz com o que o dito povo tirão de sy e de suas pobrezas o que muitos defies não podem porque dependem do seu jornal que ganhão para remedearem e sustemtarem sua familia. Nosso Senhor guarde a católica pessoa de Vossa Magestade por muitos annos. Bardes 24 de Fevereiro de 1623. Lourenço de Souza Lobo b) 1622 — Fevereiro 23 (150) O arcebispo primas da India me mandou a esta Rachol onde fico servindo a Vossa Magestade de ouvidor hua carta que Vossa Magestade lhe screveo em Lixboa a 27 de Março de 620 pella qual lhe ordena o
  • 1622 —FEVEREIRO 23 331 informe das opressões e excessos que os padres da Companhia de Jesu fazem aos cristãos e moradores das terras. Pedia me por húa carta sua da parte de Vossa Magestade que infor- masse a Vossa Magestade como seu ouvidor de tudo o que avia na matéria pois tinha alcançado tudo o que se passara e ter muita experiência destas partes por aver 22 annos que nella (sic) sirvo a Vossa Magestade com muita satisfação dos viso reys. Não se pode negar o muito zello e limpeza com que os padres da Companhia procedem na conversão desta cristandade e trazem os cristãos muito bem doctrinados e instruídos na Fee admenistrando lhes os sacramentos com caridade mas a isto se ajuntão muitas couzas que os cristãos sofrem mal, que he tratarem nos com húa altiveza e império que parece que tem algua especie de servidão com que se faz o jugo de Christo pezado. Porque nhú vigairo ha nestas terras que de assento a nhú christão delias nem se cubra diante delle, por mais rico e honrado que seja e se não vem a missa ou suas molheres dão lhe publicamente muitas pal- motuadas a porta da igreija e outros são aperneados com rigor entrando lhes os meirinhos das igreijas as cazas. Metem se os vigairos e reitores no governo de suas comunidades e aldeas e quando fazem suas gancarias que- rem que as fação como elles querem, e não conforme seus foraes e custumes e querem que lhes dem datas f1) com que elles não podem contribuir entanto que foi necessário acudir se a isto em tempo do conde do Redondo e se passou provizão para que as aldeas não dessem nhúas datas mas nem isto foi bastante porque são temidos e respeitados que antes querem perder do seu que hirem contra seu gosto. E sabendo o padre provincial e visitador que o arcebispo primas man- dava ajuntar a Camara Geral destas terras para tomar informação forão cedendo de muitas couzas dando lhes milhor tratamento e restituindo algúas propiedades que tinhão adquerido e ficou o provincial comigo de mandar botar hum pregão para que os cristãos que tivessem queixa dos padres lhe terem algúas terras, mo fizessem a saber e entendendo eu que as tinhão os padres de ma posse que as restituirião mas ate o prezente o não fizerão aos gentios vasalos de Vossa Magestade gancares e moradores destas terras, fazem cristãos a força por cujo respeito estas terras estão mal povoadas porque muitos gentios se vão viver a outra banda dos mouros e desemparão suas cazas e seis (sic) isto se não fizer virão muitos gentios vasalos do Dialxa(a) viver nestas terras o que muito dezejão a respeito das (') Escreve Mons. Sebastião Rodolfo Dalgado no seu Glossário Luso-Asiático, i, 351: «Tem esta palavra em Goa o sentido peculiar de 'enxoval e jóias que a noiva leva para casa do marido, além do dote.' [...] Bluteau regista data com os significados «dádiva, dom, benefício.» O O mesmo que Idalcão.
  • 332 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 tiranias e mao tratamento (150 v.°) que recebem dos menistros do Dialxa, e quando aqui estiverem se os forem persuadindo com amor e brandura, não duvido que os tragão ao grémio da Igreija. Estão os vigários em posse de fazer as parrochias destas terras por seu modo e ordem tirando das aldeas e cumunidades o dinheiro que lhes parece para as fazerem e obrigão aos mesquinhos a trabalharem com o serviço pessoal pello tempo que lhe parece e despendem este dinheiro per sy e como lhes bem parece obrigei aos moradores que dessem o dinheiro para estas igrejas, na forma da ordenação de Vossa Magestade e que este dinheiro caresse se despendesse e arrecadasse por peçoas para isso eleytos não quizerão os padres vir nisto nem tal consintirão com o arcebispo primas assy lho mandar e estão as igreijas por acabar e dexa de correr com as obras da Igreija da Madre de Deus e de Sancto Aleyxo e Nossa Senhora de Belem e sofrera mal isto avendo que neste particular ficão dando algúa sogeição a Vossa Magestade e que não despendem o dinheiro a seu modo porque o despendem como querem, sem darem conta e fazem as obras e aposentos seus sumptuosos e como querem, e não como cazas de vigários e se os cristãos falão são avexados. Estão os padres mui apoderados da jurisdição de Vossa Magestade e sofrem muito mal aver aqui ouvidor letrado que lhes vay a mão ao que fazem e lhes defenda a jurisdição de Vossa Magestade porque quando vim a estas terras cada vigário em sua parrochia ouvia as partes, como se cada hum delles fosse ouvidor o que lhe tenho tirado pello que pertendem ter aqui hum ouvidor ediota de capa e espada para com elle se acomodarem milhor. Parece me que seja Vossa Magestade servido mandar aqui por ouvidor hum letrado de muita conciencia e confiança. Nestas terras ha 20 parrochias e para as (sic) sustentação dos vigários delias e seus menistros tem Vossa Magestade aplicado as rendas das terras dos pagodes a que os naturaes chamão namacis 0) que rendem em cada hum anno 4094 xerafins e a despeza da ordinária 3964 xerafins, resta 130 xerafins que assy recolhem os padres e o recebedor dos pagodes lhos da porque não da contas nos 0) Namacim, Namocim: «Terra de lavoura, pertencente a uma comunidade agrí- cola, cujo produto é destinado ao culto ou à sustentação dos servidores da aldeia, na índia Portuguesa.» E acrescenta-se: «As aldeias de Goa eram antigamente uma espécie de comunas ou municípios pequenos, agora muito deturpados pelo prurido de moderni- zação europeia. Possuíam em comum muitas terras de cultura, que eram arrematadas trienalmente, reservando-se uma parte para o culto do deus da aldeia e seus ministros, e outra para os oficiais e servidores comunais hereditários, como escrivão, barbeiro, alparqueiro, ferreiro, lavadeiro, pregoeiro. Tais prédios eram conhecidos pelo nome de namas, que em sânscrito quer dizer 'vénia, adoração'.» Glossário Luso-Asiático, de Sebastião Rodolfo Dalgado, ii, 96.
  • 1622 — FEVEREIRO 23 333 Contos hoje, e os padres lhos tomão o que he muito perjuizo da Fazenda Real e o recebedor he hum cristão da terra de sua obrigação e o escrivão o mesmo e se não faz o que elles querem tirão lhes o cargo. Cada hua parrochia destas terras tem hum meirinho e dous prais 0) e hua lingoa, e a cada hum se paga 6 tangas cada mes e nas igreijas da ilha de Goa não ha mais que hum meirinho e este serve também de lingoa com hum so estipendio e assy se escuza la lingoa e dous prais o que não ha senão aqui quanto mais que os dous prais cada vigairo os come sem os ter parece me que Vossa Magestade seja servido de mandar que não aja lingoa nem praes porque cada mez fazem (151) de despeza 72 xerafins que fazem soma cada anno 864 xerafins que estes juntos aos 130 xerafins assima dittos que sobejão da ordinária fazer (sic) 994 xerafins dos quais se podia pagar a ordinária da igreija das aldeas de Cuculim porque se paga de fora da Fazenda de Vossa Magestade e não do rendimento destes namacis e se pode acudir com o mais a outras despezas que paga o recebedor das rendas destas terras. Também o recebedor destas terras tem sincoenta prais e trcs nayques (2) e cada prão se paga hum xerafim por mes e aos naiques 2 xerafins não ha para que o recebedor tenha esta gente pois a come sem a ter e so com os percalços que as aldeas dão aos prais que os vay chamar vão fazer esta arrecadaçam e se contentão e lhes comem esta moxara(3) ou ordenado, e não tem estes prais. Mande Vossa Magestade que o recebedor não tenha mais que des prais e hum naique que he muy bastante para se fazer arreca- dação porque nem estes hão de ter em que lhes tirem os mais e fica intereçando a Fazenda Real cada anno 52 xerafins. Por ordem do Conselho da Fazenda e do governador assentei caza d'Alfandega destas terras em a aldea de Margão, que he cabeça das aldeas destas terras e esta no meo delias e não ouve acressentar mais dereitos mas pagão os que antigamente pagavão e quando assentey a ditta alfandega em Margão o povo a festejou e folgou que fosse aly por ser no meo das terras mas como os padres pretenderão levar a dita alfandega a feira de Rachol que he sua onde tem muito rendimento e elles assentarão esta feira de seu poder absoluto com os gancares do rajá avera nove ou des annos e se a alfandega se lhe puzera na ditta feira ficavão emgrossando em muita (*) Prai: termo não registado no Glossário Luso-Asiático. Verifica-se que a palavra se grafa ainda «prão». Segundo parece, trata-se de funcionários fiscais ou de polícia. (') Naique: «O termo é geralmente empregado pelos nossos escritores para designar o 'capitão ou chefe dos soldados indígenas de infantaria', e, às vezes, 'cabo ou capitão' em geral.» Glossário Luso-Asiático, de Sebastião Rodolfo Dalgado, ti, 91. (3) Muxara: Salário, ordenado. Do árabe muxara, usado pelos idiomas neo-áricos. Glossário Luso-Asiático, de Sebastião Rodolfo Dalgado, ti, 84.
  • 334 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 contia o rendimento delia, ordenarão ajuntar algús cristãos destas terras dizendo que lhes impunhão novos dereitos que se fossem queixar ao gover- nador como fizerão indo com elles dous padres e perguntando lhes o gover- nador o fundamento de sua queixa, não souberão dar rezão delia. Metem os padres grande cabedal para que se desfaça a dita alfandega. Se escre- verem a Vossa Magestade outra couza entenda que o fundamento da queixa he este que aponto e não ha outro nem he dos cristãos nem da Camara Geral e muitas vezes acontece escrever a Camara Geral a Vossa Magestade e não sabe o que escreve, e o reytor deste Colégio faz as cartas e a Camara as assina sem saber o que nellas se contem, porque são homens lavradores e singelos e isto se devia dar remedio conveniente. Fico fazendo a medição das terras dos pagodes e namasis por os natu- raes e moradores terem tomado muita parte delias a Vossa Magestade. Esta medição me foi cometida por orden do governador em Conselho da Fazenda, cuido que sera e (sic) muito acressentamento da Fazenda de Vossa Magestade e querendo eu medir os namacis das des aldeas que Vossa Magestade aplicou (151 v.°) a este Colégio de Rachol, em contia de mil cruzados as não querem deixar medir dizendo que Vossa Magestade lhes dottou as dittas terras dos pagodes das des aldeas a este colégio quer rendesse muito quer pouco mas elles a (sic) não deixão medir a respeito de lhe renderem por arrendamento que fazem por anno 3725 xerafins e tem delias aforado muitas terras e outras plantadas em palmares e pellos planta- mentos que tem feito e as aldeas que tem e palmares virão pello tempo em diante a ter nestas terras tanta renda quanta tem Vossa Magestade e por não se saber de seu rendimento não querem que se messão e não falta quem ouça isto e lhes de passagem. Dom Diogo Couttinho senhorio das aldeas de Cuculim tem hu forte nas dittas aldeas com hum capitão portugez nelle onde prende e solta e admenistra ahy justiça e fas caceres privados e manda que não deyxe entrar nas dittas aldeas os menistros de Justiça de Vossa Magestade, e nestas aldeas por partirem com as dos mouros estão povoadas de muitos omeziados de casos muito graves e he hua Arrochela 0) de ladrões en tanto que o anno passado vierão hús bramenes de Barcelor a Goa por mar com arros e para se tornarem hera o tempo contrario forão se por terra e passando por Cuculim forão de noite mortos e salteados e lhes levarão dois mil pagodes (2) de ouro. Prendi os delimquentes e ouve a mão o dinheiro e athegora se não fez justiça deHes constando tudo por devassa, assy do furto (') Recorde-se que La Rochelle, forte posição dos huguenotes franceses, só muito recentemente, em 1627-1628, tinha sido submetida pelo govemo central, de Richelieu. O Moeda já várias vezes citada nestes volumes.
  • 1623 —MARÇO 19 335 como das mortes e para eu hir so as dittas aldeas não posso que tem 4 mil moradores e para hir acompanhando (sic) de gente logo sou sentido e se poem na serra. Vossa Magestade deve mandar prover nisto como for mais seu serviço. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade. De Rachol a 23 de Fevereiro de 1622. Francisco Travassos Prego (M. L. L.) 56 1623 —Março 19 Carla régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei infor- mado de que se ordenavam demasiados clérigos e que também entravam nas diversas religiões pessoas em de- masia. Urgia pôr cobro a tal situação. Devia, pois, o vice-rei enviar cópia desta carta «a todos os prelados desse Estado ...» chamando-lhes a atenção para este facto. (153) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que nesse Estado se ordenão tantas pessoas para clérigos e entrão nas relegiões tanta gente que convém acodir se lhe com remedio considerando se os inconvenientes que disso resultão a meu serviço e ao mesmo estado eclesiástico assy pella pobreza dos clérigos como por outras considerações que se deixão ver nesta materia pello que me pareceo emcomendar vo la muy particularmente como faço para que escrevendo a todos os prelados desse Estado e inviando lhe a copia desta carta lhe emcomendeis de minha parte que tenhão muito tento em não ordenarem mas (sic) clérigos que os que percisamente forem necessários para o serviço da Igreija por assy convir a authoridade delia 0. E a mesma diligencia fareis com os prelados das relegiões sobre não recolherem nellas tanta gente pello muito que convém lemitarem se a menos numero os relegiosos nesse Estado. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da índia. 3." via. [À margem:] tirar copia para os prelados. (') Velho problema também várias vezes aflorado.
  • 336 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 57 1623 — Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei recebido carta de Francisco de Sousa Pereira, capitão da fortaleza de Mombaça, a chamar a atenção para o triste estado das suas fortificações. Devia o vice-rei «prover e prevenir as couzas da forteficação daquella fortaleza como entenderes ...». Envia cópia da mesma carta. Apenso: Carta de Francisco de Sousa Pereira de 27 de Agosto de 1621. Havia ano e meio que ele se encontrava como capitão da fortaleza de Mombaça e da costa de Melinde. Tinha feito, à sua custa, com dinheiro emprestado, um baluarte e um armazém além de «maes repairos a artelharia ...». Estava agora a construir uma cisterna nova pois a antiga *«estava derrubada ..Tinha ainda feito um batel grande destinado ao serviço do rio e suas barras. Im- punha-se também altear o muro da fortaleza. (155) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Francisco de Sousa Pereira capitam da fortaleza de Mom- baça O me escreveo a carta de que com esta se vos envia a copia em que trata do estado em que esta a fortificação delia emcomendo vos que a vejaes e trateis de prover e prevenir as couzas da forteficação daquella fortaleza como entenderes que convém e a Francisco de Sousa agardecereis de minha parte aver me dado conta das couzas de que trata na ditta carta. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da índia. 3." via. [Apenso:] 1621 — Agosto 27 (156) Ha hum anno e meyo que sirvo de capitam desta fortaleza de Mom- baça e costa de Melinde ha Vossa Magestade no qual tempo que ha que (') Em carta de 7 de Fevereiro de 1620, informara o governador Fernão de Albu- querque: «... e na fortaleza de Mombaça tinha o Conde Viso Rey ordenado se fizesse a cisterna, e outras obras necessárias nella e hum forte de pedra e cal no paço dos zimbas onde esta feito hum de madeira para segurança daquella Ilha que eu prossigo e dou as ordens necessárias para se fazer esta obra, e o leua muy a cargo Francisco de Sousa Pereira que vay entrar na Capitania desta fortaleza de Mombaça ...» Documentos Re- metidos da índia, v, 317.
  • 1623 —MARÇO 19 337 sirvo tenho feito com dinheiro que pedi emprestado sobre o meu creditto hum baluarte com seu entulho muito necessário para a banda da terra, muito necessário (sic) e assy maes hum almazem, porque o que avia estava todo no chão e assim maes repairos a artelharia pellos que estavam nella de todo não poderem servir couza que nestas partes me custou muito tra- balho por aver pouco aviamento. Fico fazendo a sistema e também tenho quazi acabada d'abobeda, porque a que avia, estava derrubada e sem poder servir e agora fica mui durável. Fiz maes hum batel grande e bem esqui- pado para o serviço deste rio e das barras delle poder acudir as naos que vierem portar aqui e socorrer os fortes de Macupa pello mesmo rio quando seja necessário por estar esta terra, de gerra, e fortaleza com os cafres derrobey tudo isto e outros muitos gastos que estou fazendo folgo de em- pregar no serviço de Vossa Magestade que ate a saúde chegei a cair doente de maneira por andar ao sol que nestas partes he perigoso, que chegei a ser hungido. Na cava se trabalha sem custar a Fazenda de Vossa Mages- tade nada porque como a ilha he de Vossa Magestade tenho obrigado aos moradores com algúa pena, que não tirem pedra pera as suas obras, senão da dita cava, e assy esta feito muito. Com tudo isto sou obrigado fazer a Vossa Magestade lembrança como seu leal criado que esta fortaleza he muito raza que poderá o muro que se lhe fez ser de oito palmos de alto ja que Vossa Magestade tem enemigos que qua pacem do Levante poderão entender comnosco e dar muito que fazer pera que quer Vossa Magestade arriscar hum sitio como o desta costa de Melinde tam perto do Turco e do mais que digo que sempre trabalharam por tomar aqui sitio e a my me alembra que Miralebeque por mandado do Turco com coatro galés, tinha ja aqui principiado fortaleza se não chegara a tempo socorro da índia a situara (sic). Não se oferece de que avizar a Vossa Magestade. Nosso Senhor etc. Mombaça em 27 de Agosto de 1621 annos. Lembrando lhe também ponha os olhos nos meus continos serviços e em hum filho que assiste no serviço de Vossa Magestade nesse Reyno por nome Manoel de Sousa Mascarenhas. Francisco de Sousa Pereira (E. T. S.) 58 1623 —Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei recebido uma carta do arcebispo D. Frei Cristóvão de Lisboa relativa aos «challesy> de Goa. Devia o vice-rei estudar o assunto e proceder conforme fosse justiça. Enviava cópia da carta.
  • 338 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV 18 Apenso: Carta do arcebispo de 24 de Fevereiro de 1622. Queixa-se o falecido arcebispo de que os chalés tinham sido sempre prejudiciais «assy aos bons costumes como a cristandade ...». Antes, pertenciam eles a «senhores de baxa sorte ...». Agora, porém, pertenciam até a fidalgos dos mais honrados. Resultado: mantinham as portas fechadas, não admitindo a entrada a meirinhos de justiça secular ou religiosa. Prestavam-se ainda a outros abusos que era necessário atalhar. (159) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O arcebispo Dom Frei Cristóvão de Lisboa que Deus perdoe me escreveo sobre os challesf1) da cidade de Goa a carta de que com esta se vos envia a copia emcomendo vos que a vejaes e façaes guardar pontualmente as provizões que diz o arcebispo ha sobre estes chalés e que de novo vos informeis do procedimento que hora ha nelles e façaes prohibir as couzas que aponta, parecendo vos que assy convém avizando me do que nisso se fizer e se vos offerecer. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da India. 3." via. [Apenso:] 1622 — Fevereiro 24 (160) Copia. Sempre os chalés desta cidade forão perjudiciaes assy aos bons costu- mes como a cristandade mas nunca os males delles estiveram em tanto crecimento como agora estão porque sendo estes chalés dantes de senhores de baxa sorte derão agora os fidalgos mais honrados em os terem pello proveito temporal que delles tem e a essa conta os tem com porta fechada pella qual não ouzam entrar as justiças de Vossa Magestade nem os meiri- nhos eclesiásticos porque em os chalés serem coutos contra ambas as jur- dições consiste ter mais moradores em tanto que entrando o meu meirinho em hum chalé de hum fidalgo em hum dia santo em que estavam traba- lhando os moradores delle se atreverão a o maltratarem, e lhe quebrarão (') Chalé: «Edifício estreito e comprido, ocupado por lojas ou oficinas; quarteirão habitado por certos artífices, alçaria.» Glossário Luso-Asiático, de Sebastião Rodolfo Dalgado, i, 252.
  • 1623 — FEVEREIRO 17 339 a vara, e chega o mal destes chalés a tanto que nelles fazem os gentios as festas de seus pagodes e se ajuntam a fazer seremonias publicas sem temor algum das justiças eclesiásticas nem das seculares e em muitos delles estam molheres publicas gentias e balhadeiras dos pagodes expostas a cristãos e gentios, o que tenho defendido com pena de excomunhão ao (sic) senhores dos chalés e muitas delias se tem acolhido a chalés de fidalgos poderosos ainda que com menos publicidade do que me pareceo fazer sabedor a Vossa Magestade, porque juntamente ja não ha offeciaes arrecados como de antes avia e todos estão pellos chalés e ate disso tirão os senhores delles interesse padecendo muito a Republica em não ter os offeciaes nas ruas de Vossa Magestade. O remedio que se me offerece para estas desordens he que nhu destes chalés esteja fechado nem tenha porta nem muro em que tenha portal senão que esteja como rua publica, e que nhu offecial mecânico possa morar em chalés senão em rua publica e que o fidalgo que impedir que qualquer justiça eclesiástica ou secular não entre em seus chalés emcorra nas penas que Vossa Magestade lhe mandar por e sob as penas se lhe prohiba que não consitão (sic) nos seus chalés molheres publicas nem bailadeiras gentias que sam muy desonestas, por estar isso defezo no que toca a bailadeiras por provizões reaes, a que se não da a devida execução. Nosso Senhor guarde a católica pessoa de Vossa Magestade por muitos annos. Goa 24 de Feve reiro de 1622. Frei Cristóvão arcebispo primas (E. T. S.) 59 1623 — Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama sobre Diogo Simões Madeira. El-rei seu pai tinha-lhe concedido vá- rias mercês. Estas continuariam enquanto delas fosse digno. Sc o deixasse de ser, devia o vice-rei mandá-lo para o Reino. (163) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escreveo o governador Fernão de Albu- querque na via do anno passado de 622 sobre Diogo Simões Madeira 0) C) A figura de Diogo Simões Madeira tem sido focada várias vezes ao longo dos últimos três volumes desta colecção.
  • 340 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 e mercês que el rey meu senhor e pai que santa gloria aja lhe fez, me pareceo dizer vos que cumpraes a ordem que levastes o anno passado enten- dendo que o dito Diogo Simões esta capaz da merce que se lhe prometeo e se o não estiver e achardes que não tem comprido com as promessas que fez o façaes embarcar para este Reyno. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da India. 3.* via. (E. T. S.) 60 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei recebido uma carta do rei de Banguel, de que enviava cópia, a expor duas petições suas: a primeira consistia em obter cartaz para quatro naus e a segunda solicitava a concessão, «.em fatiota», do chão chamado Mangalor , Velho, para nele construir «sua vivenda de cazas com hãa cerca e cava em modo que sirva de defença aos inemigos ...». Desejava el-rei ser bem informado a res- peito desta segunda petição. Enviava também cópia da carta dirigida ao rei Banguel. Apensos: a) Carta do rei de Banguel de 1 de Fevereiro de 1622. Tinha recebido uma carta régia havia quatro anos. Não tinha recebido mais, apesar de ter escrito todos os anos. Refere a inimizade com Vencatapa Naique, a amizade sempre mantida com o Estado da índia, queixa-se de diversas injustiças por ele sofridas, pedindo castigo para quem as havia praticado. «Com esta mando duas petições a Vossa Magestade para mas despachar ...» b) Resposta régia ao rei de Banguel em 17 de Fevereiro de 1623. Promete amizade e assistência em tudo quanto for necessário. (165) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O rey de Bangel (a) me escreveo a carta de que com esta (') Sobre o reino de Banguel pode ler-se outra carta do mesmo rei de 17 de Feve- reiro de 1621 em Documentos Remetidos da índia, viu, 26-28.
  • 1622 —FEVEREIRO 1 341 se vos envia a copia feita em Mangalor ao primeiro de Fevereiro do anno passado de 622 e com ella enviou duas petições suas em hua das quaes pede cartas para quatro naos e na outra pede se lhe de em fatiota o chão que chamão Mangalor Velho para fazer nelle sua vivenda de cazas com hua cerca e cava em modo que sirva de defença aos inemigos e porque a materia he da consideração que entendereis vos emcomendo que infor- mando vos do que diz este rey me avezeis do que vos parecer, não consen- tindo porem que elle faça a caza que diz te aver para isso ordem minha por parecer que não convém. E a minha carta que vay para elle em reposta da sua de que também se vos envia a copia, ordenareis se lhe emcaminhe. Escrita em Lisboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3.1 via. (E. T. S.) [Apensos:] a) 1622 — Fevereiro 1 (166) A el rey de Portugal Dom Phelippe. Eu Viznarssivá Laqhama Pa- rassa Rada, rey de Bangel, irmão em armas de Vossa Magestade lhe faço todas as devidas cortezias e lhe pesso me avize de boa saúde de sua real pessoa, porque sendo ella boa a festeje como devo quanto he a minha de prezente fico bem e prestes para o que comprir do serviço de Vossa Mages- tade mas de furtuna bem maltratado. Viva Vossa Magestade muitos annos porque com sua saúde Deus primeiramente tornarey ao primeiro estado vingando me delia no descurso do tempo. Avera quatro annos que tive húa carta de Vossa Magestade que o conde do Redondo quando veyo desse Reyno a trouxe comsigo que ma mandou, e não tive mais depois disso outra nhua mas essa que tive com ella me alegrei tanto por saber que ficava Vossa Magestade com saúde. Eu escrevo cada anno cartas a Vossa Mages- tade, mas não tenho reposta algua das que la mando não sey se vão ellas ter as mãos de Vossa Magestade de que não deyxo de sentir assas desgosto e a respeito disso detreminava este anno de me hir para esse Reyno para lhe dar conta de tudo o que me tem sucedido e quando não mandar emba- xador que o fizesse por my mas como somos maos de maçar (?) mares o fiz por carta como sempre sohia fazer Vencatapa Nayque e a raynha de Olaia pello odio sçrval que me tiphão procedido ja de muito tempo pren- S8
  • 342 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 cipiado desde o meu sogro o rey Bangel Velho a respeito de aver confede- rado com Vossa Magestade e consentindo fazer lhe fortaleza de Mangalor e botado dahi fora a gente do ditto Vencatapa, me fizerão gerra muy injusta e me tomarão os meus reynos fortalezas e terras de maneira que fico des- truído e sem emparo algum mais que o de Vossa Magestade ficando me de presente recolhido na fortaleza de Mangalor e por este mesmo odio que o dito meu sogro ja tinha conhecido se tinha cometido debaxo do emparo de Vossa Magestade arreceando que lhe podia suceder o que me a my de prezente tem sucidido parecendo lhe que de Vossa Magestade como rey poderoso e verdadeyro, seria secorrido e favorecido dando lhe muitos man- timentos de provimentos pera a cidade de Goa, e pimenta para a carga das naos do Reyno juntamente dinheiro para a paga das armadas que se fazião e para a despeza da ditta fortaleza de Mangalor quando se fez no sitio donde esta, e defendeo de enimigos a sua custa fazendo eu também na mesma conformidade por comprir com a obrigação da irmandade em armas com Vossa Magestade e fiel vasalo na inteiresa e verdade. E nesta conformidade avendo entre nos tanta amizade e obrigaçam, de pouco tempo a esta parte sinto estar desfavorecido de Vossa Magestade em tempo que (166 v.°) não fosse assy considerando que não somentes me defenderia e sustentaria o meu reyno mas ainda me faria restaurar dezoito fortalezas que Vencatapa mas tinha tomadas no tempo atrazado com terras e rendi- mentos em cada hum anno de duzentos mil pagodes fiquei frostado desta imaginação que não somentes não fiquei restaurando o perdido mas ainda de novo fiquei perdendo húa fortaleza que tinha a que chamavão a do Bangel, e tudo quanto tinha de meu remedio para nunca mais me restaurar tudo cauzado da amizade e obediência dada a vossa Coroa real, porque fazendo me o Vencatapa gerra sobre esta fortaleza e terras que tinha a largei pera a vossa Coroa por aver que assy ficaria mais segura, debaxo do amparo de Vossa Magestade, e a entregei ao conde viso rey da índia, o qual se empossou em nome de Vossa Magestade delia con todo o recheo e com o tem[po(?)] a proveo de dois annos a esta parte e a defendeo dos inimigos com muito cuidado o que vendo Vencatapa mandou pedir pazes ao ditto conde em que lhe pedia que quizesse mandar quebrar os coatro portais da ditta fortaleza empossada e que tu [do] o mais que nella ouvesse possuísse Vossa Magestade, e as terras que me avião tomadas por contrato mas largaria, o que não quis consentir com ser tanto em prol da Fazenda de Vossa Magestade so por entender que não convinha ao estado real consentir tal condição por ser de grande abatimento e o que poderião dizer reis vezinhos, e agora depois do conde falecido ser sucedido no governo Fernão de Albuquerque não somentes mandou quebrar as coatro portaes, mas ainda rasou toda a fortaleza por pazes novas que o propio governo
  • 1622 —FEVEREIRO 1 343 lhes cometeo por João Fernandes Leitão capitam de Onor mandando a Gaspar de Mello de Sampayo capitam mor da armada e gerras de Man- galor as asseitasse comformando se, com o ditto Joam Fernandes Leitão o que elles fizeram, recebendo muitas peitas do dito Vencatapa, e lhe entre- garão a minha fortaleza toda con tudo o que dentro nella avia sem dar comprimento ao contrato e entrega das terras como dantes estava ordenado, o que ategora se não fez nem ouve semelhantes (sic) couza sucedido entre portugezes de tanta verdade, nem reys mouros vezinhos com tanto descré- dito do nome de Vossa Real Magestade. Pello que Vossa Magestade tem obrigação de saber disso e constando se como digo castigar semelhantes menistros porque se assy não fizer ficara o real nome de Vossa Magestade em grande abatimento com os reys vezinhos e sem confiança e emcomendar ao vizo rey que de la vier ou suceder no governo muito emcarecidamente que restaure o nome de Vossa Magestade Real e eu fique restituído como seu irmão em armas de tudo o que me tem levado. Também alembro a Vossa Magestade que maes coatro reys vezinhos meus parentes em que entra a raynha de Batiquala, os quais todos se juntarão (168) 0) com o rey Idalcão por estarem também destroidos do dito Vencatapa, e lhe pedirão socorro pera lhe fazerem gerra, ao que foi respondido que se unissem com o rey de Bangell que sou eu que nos ajudaria com todo socorro posivel, e me mandou hum embaxador seu com esta embaxada e lembrando me que tinha debaxo de sy ao Vencatapa e que facilmente me faria restetuir tudo o que me tem tomado e a esses quatro reys o seu. Respondi lhe que tomaria meu conselho que he avizar a Vossa Magestade e que conforme a isso e da reposta que tiver lhe responderia por onde se Vossa Magestade quer perpor seus vassalos a esses reys e a my por irmão como sempre fui me faça merce de escrever ao Idalcão e emcomendar ao viso rey que lhe mande hum embaxador com essa carta e lhe pessa que juntos ambos reynos em húa conformidade se conserve neste parecer ou ordene o que lhe parecer e convir mais a seu serviço comforme que Vossa Magestade fique louvado e eu restetuido com o meu e os dittos reys com o seu, e aja Vossa Mages- tade que me não faz e a esses reis piquena merce e fazendo o como digo lhe daremos em cada hum anno de parias para a Fazenda de Vossa Mages- tade mil candis de pimenta afora quatro ou sinco mil vendida por preço barato para a carga das naos do Reino e muito mantimento para as suas cidades e fortalezas e me tera com elles em perpetua vasalagem e em Vossa Magestade prover em tudo isso não custara de sua Fazenda mais que o que custa em cada anno de despeza, não faça Vossa Magestade pouco cazo disto que pesso porque aja que he muito o que daqui ha de infirir. (') O documento salta para a p. 168, estando intercalado outro na p. 167.
  • 344 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 Com esta mando duas petições a Vossa Magestade para mas despachar e estimarey que mas mande com os despachos que peço no mais fico a Deus pedindo acrescente a vida e estado de Vossa Magestade por largos annos. Mangalor o primeiro de Fevereiro de 1622. b) 1623 — Fevereiro 17 (167) Muito nobre rey de Bangel. Eu Dom Felipe ettc. vos faço saber que recebi a vossa carta do primeiro de Fevereiro do anno passado de 1622 de que me fazeis relação do estado de vossas couzas e vos queixaes das pazes que se fizerão com Vencatapa Naique O em perjuizo da vossa forta- leza de Bangel sobre que também me escrevestes pellas naos do anno de 1621 (2) e porque eu ordenei ao conde da Vidigueira que o anno passado inviei por meu viso rey desse Estado que de minha parte vos avizasse do que na matéria mandey se fizesse como elle o deve ter feito me pareceo dizer vos nesta somente que recebi desprazer de vossas couzas não terem o bom sucesso que desejaes e que sempre vos mandarey assestir con todo o favor que for justo e no particular das duas petições que enviastes fico vendo a vossa pretenção para ao diante vos mandar deferir a ella como for rezão. Muito nobre rey de Bangel, ettc. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. (E. T. S.) 61 1623 — Março 19 Carla régia a D. Francisco da Gama. Concede uma aldeia em Ceilão à mulher e filhos de Manuel Masca- renhas, natural de Ceilão. (170) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por outra carta desta via se vos ordena o que delia entendereis no que toca ao castigo da morte de Manoel Mascarenhas (3), 0) As relações entre o rei Banguel e o Vencatapa Naique têm sido, efectivamente, diversas vezes relatadas nestes últimos volumes da colecção. O Refere-se à carta mencionada na nota 1. (*) O P." Fernão de Queirós refere-se a este acontecimento na sua Conquista Temporal e Espiritual de Ceylão, liv. 4, cap. 17, 598. Este convertido Manuel Homem Mascarenhas chamava-se na gentilidade Nay Dapu.
  • 1623 —MARÇO 15 345 natural de Ceylão que Jorge de Albuquerque sendo capitam geral daquella ilha inviou prezo a Goa, e tendo eu respeito ao que se me reprezentou de seu procedimento em favor de sua molher e filhos hey por bem de lhes fazer merce de hiía aldea em Ceylão que renda ate quatrocentos cruzados e de mandar lançar ao filho do dito Manoel Mascarenhas o habito da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, emcomendo vos que lhe façaes declarar estas merces e delias passar em meu nome os despachos necessários para terem effeito. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da índia. 3.* via. (E. T. S.) 62 1623 — Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Concede o há- bito de uma das Ordens Militares a Fernão Pinhão, por ter construído em Gale, com pouca despesa da Fazenda régia, «hãa fortaleza mui bem fundada ...». (172) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Avendo eu respeito a informação que se me deu de como Fernão Pinhão capitam de Galei1) tem aly feito com sua industria assis- tência e trabalho e pouca despesa de minha Fazenda hua fortaleza mui bem fundada que brevemente se acabara e porá em estado defençavel hey por bem que sendo assy façaes em meu nome merce ao dito Fernão Pinhão do habitto de hua das ordens militares qual elle escolher, com doze mil reis de tença de que lhe passareis os despachos necessários. Escrita em Lixboa a 15 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rei da índia. 3.* via. (E. T. S.) C) Fernão Pinhão, segundo carta do governador Fernão de Albuquerque de 20 de Fevereiro de 1622, tinha acabado de servir como capitão da fortaleza de Gale, «... e vai entrar nella Pero de Sexas que a tem por merce de Vossa Magestade ...». Documentos Remetidos da índia, vn, 378.
  • 346 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 63 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Refere-se el-rei a uma diligência extrajudicial, mandada tomar junto de pessoas de confiança, relativa à acusação lançada por vezes contra desembargadores suspeitos de negociarem. Insiste el-rei em tal diligência. (174) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Avendo visto o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado acerca da informação extra judicial que mandei se tomasse de pessoas de confiança se os dezembargadores desse Estado tratão e negoceão e dos meyos por que o fazem e assi o que mais me diz o dito governador dos inconvenientes que rezultão de se cazarem na índia os ditos dezembargadores vos emcomendo e emcarrego muito que por informação secreta e extra judicial façaes por averigoar os que tratão e negoceão, certificando vos de cazos particulares, e me avizeis do que nisso achardes e do modo em que vos parecer se deve proceder contra os que nisso forem comprehendidos, e cumpraes inteiramente a ordem que o anno passado levastes sobre os dezembargadores que se cazarem nessas partes. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (E. T. S.) 64 1623 — Fevereiro 23 Carta régia a D. Francisco da Gama. Refere-se el-rei aos estrangeiros que residiam na India. Não convinha tal facto. Deviam tais estrangeiros ser embarcados para o Reino «com todo o tento, e prudência, e sem estrondo, começando polios que parecerem mais sospeitosos ...».
  • 1623 —MARÇO 15 347 (176) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Antes que par[tis]tes destes reynos por carta particular dirigida a vossas mãos, e entre outras couzas importantes que vos encare- guei, se vos escreveo o seguinte: Porque a expiriencia tem mostrado, quanto importa executar se effec- tivamente a resolução tomada de que não residão na índia, estrangeiros, sem embargo da qual se dissimulou, e dispensou com algus hey por meu serviço, e vos emcomendo muito, e mando, que os façaes embarcar para o Reyno nas naos de viagem, o que executareis com todo o tento, e pru- dência, e sem estrondo, começando polios que parecerem mais sospeitosos, e residirem em lugares e partes mais perigosas, e que tenhaes de aqui em diante toda a vigilância, para se não permittir mais nas terras daquelle Estado estrangeiro algum advertindo, que se ouver de vossa parte algum descuido (o que não espero) vos mandarei pedir delle particular conta. E porque convém muito que a resolução tomada se cumpra, me pareceo encomendar vos de novo a execução delia, como materia de tanto peso, e importância a meu serviço, e ao bem comum e segurança desse Estado, accrescentando que conforme ao que achardes contra cada hum dos estran- geiros, assy procedais com elles, e me avizeis particular e largamente do que fizerdes. Escrita em Madrid a 23 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rey da índia. (177 v.°) Por el rey A Dom Francisco da Gama, conde da Vidigueira almirante da índia, do seu Conselho de Estado, e viso rey da índia. 3.* via. (E. T. S.) 65 1623 — Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei o licenciado Miguel Pinheiro Ravasco. (178) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O licenciado Migel Pinheiro Ravasco 0) me enviou alegar (') Miguel Pinheiro Ravasco, vedor da Fazenda, é muitas vezes citado nos últimos tomos desta colecção.
  • 348 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 os serviços que tem feito nesse Estado e avendo visto sua petição hey por bem que nas couzas em que elle tem servido e dado boa conta de sy, tenhaes cudado de o ocupar porque assy o hey por meu serviço. Escrita em Lixboa a 15 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da India. 3.* via. (E. T. S.) 66 1623 —Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Manda el-rei a lista, enviada pelo ex-capitão-geral de Ceilão, Constan- tino de Sá de Noronha, com os nomes de pessoas que mereciam ser recompensadas. Apenso: Lista das ditas pessoas. (180) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Costantino de Sá de Noronha capitam geral que foi de Ceylão me fez relaçam das pessoas que com elle servirão naquella comquista e são as que vão escritas no papel que sera com esta emcomendo vos que prezentando vos os papeis de seus serviços mos consulteis com a merce que vos parecer para lhes mandar responder como ouver por bem pella lista dos despachos conforme a ordem que para isso levastes. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. [Apenso:] (181) Pessoas que servirão em Ceilão na companhia de Costantino de Sá de Noronha que Sua Magestade manda que venhão consultados seus ser- viços pello viso rey da índia. Costantino de Sá de Miranda. Francisco de Brito d'Almeida. Duarte de Mello da Sylva.
  • 1623 —MARÇO 16 349 Luis Teixeira de Macedo. Paulo de Figueiredo Salgado. a molher e filhos de Dom Costantino Barretto 0). Ruy Diaz de Meneses (?) (E. T. S.) 67 1623 — Março 16 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera el-rei uma carta do provedor e irmãos da Misericórdia de Damão a queixarem-se de o vice-rei conde de Redondo e o governador Fernão de Albuquerque não lhes terem respeitado seus direitos de escolha quanto ao provimento dos lugares de escrivão e porteiro do Hospital. Recomenda el-rei que tal queixa seja examinada na Relação pelo chanceler e por um desembargador. (183) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O provedor e irmãos da Mysericordia da cidade de Damão se me enviarão queixar por sua petiçam que estando elles em posse de prover os officios de escrivão e porteiro do hospital daquella cidade con- forme ao contrato que com ella fez o governador Martim Afonço de Souza (2) quando aceitarão a admenistraçam do dito hospital com os quaes officios cazavão cada tres annos hua orfan, o conde de Redondo (3) sendo vizo rey desse Estado proveo o officio de escrivão do hospital, e o mesmo fez o governador Fernão de Albuquerque que lhe sucedeo esbulhando os a elles de sua posse pedindo me sobre isso remedio e que se cumpra o contrato que com aquella caza se fez emquanto tiverem a admenistraçam O D. Constantino de Sá de Noronha governou a ilha de Ceilão por duas vezes: a primeira de 1618 a 1620; a segunda de 1623 a 1630. De 1620 a 1623 esteve o governo confiado a Jorge de Albuquerque, filho do governador Femão de Albuquerque, a pro- pósito do qual não faltam referências tanto no livro 17 como no livro 18 dos Documentos Remetidos da Índia, agora publicados. A lista apresentada por D. Constantino de Sá de Noronha refere-se apenas a alguns servidores durante o seu primeiro governo. (a) Martim Afonso de Sousa governou de 1542 a 1545. (') D. João Coutinho, conde de Redondo, governou de 1617 a 1619.
  • 350 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 do dito hospital 0) e avendo visto sua petição ouve por bem remeter vos esta materia para que a façaes ver em Rolaçam pello chanceler e dezem- bargador que nomeareis e ouvidas as partes se faça justiça para que ao diante não aja estas queixas. Escrita em Lisboa a 16 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. (E. T. S.) 68 1623 — Fevereiro 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei nova diligência para «se alcançar com certeza a fazenda que se tirou da naveta, que Francisco de Miranda Hen- riques tomou de preza ...». (185) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por carta de vinte sete de Março de 620 emcarregou el rey meu senhor e pai que sancta gloria aja ao conde do Redondo vizo rey que foi desse Estado que fizesse deligencia por se alcançar com certeza a fazenda que se tirou da naveta, que Francisco de Miranda Henriques (2) tomou de preza e procurasse que se cobrasse o que se devesse a sua fazenda. E vendo o que em reposta disso me escreveo o governador Fernão de Albu- querque na via do anno passado de 622, em carta sua de 16 de Fevereiro delle, e assy o que maes me escreveo em outra carta de onze do mesmo Fevereiro sobre o escritorinho que o dito Francisco de Miranda Henriques tirou da mesma naveta e o deixou o bispo de Cochim para que em cazo que morresse na jornada de Mangalor o entregasse a sua molher como o bispo o fez, no qual se entendia que estava metido o maes importante daquella preza, me pareceo emcomendar vos que vos informeis do que passou nesta materia e me avizeis do que achardes, e se vos offerecer para (') O pedido da Misericórdia era justo. Convinha-lhe nomear os cargos citados, con- fiando-os a pessoas da sua inteira confiança. P) É curioso como esta questão do «escritorinho» de Francisco de Miranda Hen- riques, confiado pelo bispo de Cochim a sua viúva, continua ainda a ser abordada em 1623.
  • 1623 —FEVEREIRO 17 351 com isso tomar resolução no que se deve fazer, e assi no despacho de Dona Maria Coutinha molher do dito Francisco de Miranda. Escrita em Lixboa a 15 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.' via. /£ j $) 69 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei sido informado a respeito dos motivos que haviam levado o governador Fernão de Albuquerque a enviar o desembar- gador Gonçalo Mendes Homem «com a alçada a Ma- cao ...». Aprovara el-rei tal procedimento e pede mais informações sobre o que sucedera nesta alçada. Deseja ainda ser informado sobre as comunicações Macau-Ma- nila. (187) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O governador Fernão de Albuquerque me deu conta das cauzas que ouve para enviar o dezembargador Gonçalo Mendes Homem (*) com a alçada a Macao e a fazer de caminho as maes deligencias que se lhe ordenarão o que ouve por bem de aprovar e vos emcomendo que com as primeiras naos me deis conta de tudo o que rezultou da dita alçada e que vejaes com toda a consideração se no tempo prezente convirá que se aperte tanto com a communicação de Manilha (2), para que com vossa prudência e bom modo ordeneis emcaminhar o que tiverdes por mais con- veniente a meu serviço. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. (ET S ) (') Gonçalo Mendes Homem é mencionado várias vezes no sétimo tomo dos Do- cumentos Remetidos da índia, 434-436, como enviado a Malaca, a Mombaça, a Damão e, finalmente, a Macau encarregado de diversas diligências em Ceilão, Meliapor e Ceilão. 434-436. (J) A comunicação Macau-Manila era sinceramente desejada pelos habitantes das duas cidades, embora com algum prejuízo da Alfândega régia.
  • 352 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 18 70 1623 —Março 18 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei o exame de certa pretensão de Miguel Pereira Borralho à fortaleza de Manar. (189) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por parte de Migel Pereira Borralho (*) estante nessas partes, filho de Alvaro Rodrigues Borralho (3) que foi meu estriveiro se me fez petição sobre a satisfação dos serviços de João Borralho seu irmão (3) que lhe pertencem e vendo a consulta que aserca disso me fizerão os meus governadores deste Reyno ouve por bem de lhe fazer merce da fortaleza de Manar com que elle estava despachado por tempo de tres annos na vagante em que a tinha o dito seu irmão visto o lugar em que morreo na gerra, com a obrigação com que seu irmão lhe deixou a aução delia; e do foro de fidalgo de minha Caza com dois mil reis de moradia servindo maes coatro annos nesse Estado que lhe não serão contados para por elles se lhe fazer outra merce; o qual despacho ordeney se vos enviasse em segredo para que entendendo que o ditto Migel Pereira procedeo bem em Ormus lho mandeis declarar e não tendo elle procedido como convém a meu ser- viço tereis o dito despacho em segredo e me avizareis do que ouver e se vos offerecer. Escrita em Lisboa a 18 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (E. T. S.) (') Miguel Pereira Borralho, recomendado por el-rei para ser empregado em qual- quer cargo. Documentos Remetidos da índia, vm, 462. O Álvaro Rodrigues Borralho e seus bons serviços. Documentos Remetidos da índia, viu, 462-463. (') João Borralho, capitão-mor da armada de Ormuz, tinha morrido em combate contra os ingleses. Documentos Remetidos da índia, vn, 389-390.
  • 1623 —MARÇO 19 353 71 1623 —Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Queixara-se a el-rei o governador Fernão de Albuquerque acusando o governador das minas do Monomotapa, Nuno Alvares Pereira, de o ter tratado «por merce ...». Devia o vice-rei aplicar ao dito Nuno Alvares Pereira o castigo «que tiverdes por conveniente ...». Apenso: Cópia da carta de Nuno Alvares Pereira de 26 de Julho de 1621 e que principia exactamente assim: «Tres vias me derão de Vossa Merce .. (191) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado sobre a forma que Dom Nuno Alves Pe- reira governador das minas do Monomotapa lhe escreveo tratando o por merce 0) como o vereis da copia da carta do mesmo Dom Nuno Alvez que o dito Fernão de Albuquerque me enviou e sera com esta, ouve por bem de vos remeter o castigo que merecer o dito Dom Nuno Alves, por este cazo para que lhe deis o que tiverdes por conveniente com declaraçam que não podereis exceder de o mandar prezo a este Reyno entregue ao capitam da nao em que vier. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da índia. 3." via. [Apenso:] 1621 — Julho 26 (192) Copia. Tres vias me derão de Vossa Merce feitas as duas em 26 de Janeiro nellas entendi o bom sussesso que Deus dera a Ruy Freire permitira elle por quem he aventeja lo e o tenhão as couzas de Malaca e Ceylão que sam as que de prezente mais se pode recear. (') Sobre este assunto, pode consultar-se o documento 172 do livro 17, atrás publi- cado. D. Francisco da Gama confessa ter encontrado em Goa alguns exemplos de indis- ciplina, consentidos pelo governador Fernão de Albuquerque. Verifica-se porém, agora, que este reagira à falta de cortezia de D. Nuno Álvares Pereira.
  • 354 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 Eu fui a Chicova como Sua Magestade me mandou e pera o por em effeito rompi mais dificuldades e treições do que muitos imaginão e o sentimento que eu tenho de não achar prata tenha Vossa Merce por certo que he mui grande mas como o não prometi nem deixei de contestar com a obrigaçam que tinha, isso me fica por alivio e porque a Sua Magestade escrevo duas cartas que com esta vão abertas (?) e nellas particulariso a instancia da jornada e o que me pareceo que convém a seu real serviço o não faço nesta. Ao conde viso rey e a Vossa Merce tenho escrito quão perjudicial he ao serviço de Sua Magestade haver quintos nestes Rios e por a falta que oje se ve nesta conquista e fortaleza de Mosambique se deixara milhor entender por donde sera necessário que ou me venha ordem para me recolher para minha caza e se ficar nestes trabalhos parece que se ha de acudir a soldadesca e aos fortes que são feitos e meus ordenados pois são tam piquenos que para sustentar minha caza me não bastam e espero que Vossa Merce mos mande dobrar e não podendo ser maes que singelos se me de sincoenta bares de roupa de liberdade e não se admetindo esta minha petição tomarey licença para me hir para Portugal porque paresse que basta o muito sangue que em serviço de Sua Magestade tenho derramado. Pero de Almeyda Cabral (*) eu o conheço mui bem e pera capitão de hfia galle ou de hum navio fara muy bem seu officio mas para admenistrar a Fazenda Real não tem capasidade nem eu me atrevo servir el rey como desejo com elle. Quizera não falar em Diogo Simões nem trazer a memoria minas de prata porque afirmo me tem muy aquebrantado assy hfia couza como a outra mas todavia parece que as couzas de Dyogo Simões (2) estão mui atrazadas e que se Sua Magestade se informar bem não tratara mais delle. As mutomias (3) que Vossa Merce fez em Gaspar Lopez criado meu e no piloto puderão ser mais moderadas pois he de crer que nhfi defies fizera mais do que eu lhe mandasse, e assy dey por ordem que a minha galeota viesse a Mosambique no cedo com a matalotagem que eu fui gastar (') Pedro de Almeida Cabral, vedor da Fazenda, fora provido para o Monomotapa. Documentos Remetidos da India, vi, 75-76. (J) Refere-se a Diogo Simões Madeira. (J) Mutumias. São embaixadas. Eis como se lhes refere Fr. João dos Santos na sua Ethiopia Oriental, I, 104-105: A este tributo chamam os cafres curva, a qual manda o Quiteve buscar e arrecadar em cada um anno dentro a Sofala da maneira seguinte: Manda quatro embaixadores, que para isso elege, a quem os cafres chamam mutumes. Um d'estes representa n'esta jornada a pessoa do rei, a quem todos os
  • 1621 — JULHO 26 355 na Chicova e eu me afirmo a ley de homem honrado e cristam que se elle não viera tanto no cedo não ouvera Sua Magestade de ter sabido das minas de prata, o que oje sabe porque os menistros de Sua Magestade (192 v.°) tinhão sumido a curva e eu a remendey com comprar algúas couzas por meu dinheiro que oje me deve el rey e este são os feitos e ladroisses que eu sey fazer que tratos ilícitos e couzas disformes são para outra calidade de gente e não da minha. Em 24 de Julho tive húa carta de Dom Luis Lobo capitam de Sofala O feita em nove de Junho em que me aviza que nas boticas surgio húa urca de ladrões e que estava fazendo agoa e mantimento que dezia a gente da terra que esperava húa armada para tomar o porto de Sofala. Bem creo que será mentira porque ja avia tempo de eu saber a verdade mas lembro a Vossa Merce que he negocio de muita consideração resolver se Sua Ma- gestade em fazer hum pro[vimento] grande aquella fortaleza, porque não tem portas nem muralhas nem hum homem que defenda, e eu os desta conquista, mando os para Mossambique por não ter que lhes dar de comer e assy mal posso prove la, e so faço requerimentos mandados ao vedor da Fazenda e não bastam. E Sofala he principal porto destes Rios porque das Manicas são quatro dias de caminho donde corre todo o outro de Mocranga por don[de] se os enemigos ocuparem aquella fortaleza, tiraram todo o comercio de ouro marfim, e de Mosambique e assy seria bom por se em Conselho e remedear se tirar de Luis Pereira de Sofala, porque não conhece Deus nem Sua Magestade, e se eu não estivera tam afastado ou eu o tivera morto ou prezo mas a necessidade em que estou me atta as mãos entendendo muy bem, que se os olandezes hão de meter pe em Sofala ha de ser por meyo de Luis Pereira mulato filho do mesmo Sofala. A nomeaçam que fiz em Bras de Figeiredo foi en todo estremo errada, porque como he cazado de Mosambique e mercador nestes hé lhe impos- cafres tem a mesma reverencia e respeito n'este caminho somente. Ao segundo mutume chamam boca d'el-rei, o qual vem para fallar e dar a embaixada do rei. Ao terceiro chamam olho d'el-rei, porque este tem cuidado de vêr tudo quanto se faz n'esta jornada e embaixada, assim de mal, como de bem, para depois que tornar á côrte relatar tudo ao seu rei. e juntamente para vêr quanta roupa e que tal é a que se lhe entrega. Ao quarto mutume chamam orelha d'el-rei; o qual vem para ouvir tudo o que se diz n'esta embaixada, assim da parte do rei, como da parte do capitão de Sofala. e se os embaixadores acrescentam ou diminuem alguma cousa das embaixadas. E continua a descrição, cheia de interesse. Parece verificar-se que os portugueses imitiram, até certo ponto, este costume local. 0) D. Luís Lobo, capitão de Sofala, é nomeado em Documentos Remetidos da índia, vi, 75, 77 e 444.
  • 356 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 sivel fazer justiça por donde convém ao serviço del rey que Vossa Merce mande outro ouvidor (*). Muy confiado em Deus estou que trara do Reyno hua tam groça armada como me escreverão Sua Magestade mandava para esse Estado e com ella e o bom entendimento e partes que Deus deu a Vossa Merce espero consiga as emprezas que esse Estado ha mister. A Vossa Merce guarde Deus por largos annos como pode. Quilimane em 26 de Julho de 1621. Dom Nuno Alves Pereira. (E. T. S.) 72 1623 — Fevereiro 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei que se advirtam os juízes das Ordens Militares pela des- respeitosa e inconsiderada «noteficação que mandarão fa- zer ao governador delle Fernão de Albuquerque para effeito do livramento de Francisco de Souza Falcão, e dos fundamentos que tomarão na sentença que sobre isso derão ...». Estranhara ainda el-rei «o fundamento que tomarão na sentença que derão em favor de Diogo de Mello de Castro ...». Termina por louvar o licen- ciado António Simões, juiz dos Cavaleiros. (195) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo a relação que se me fez do procedimento com que se ouverão os juizes da segunda instancia dos Cavaleiros das Ordens mili- tares desse Estado da noteficação que mandarão fazer ao governador delle Fernão de Albuquerque para effeito do livramento de Francisco de Souza Falcão (2) e dos fundamentos que tomarão na sentença que sobre isso derão resolvi que os juizes excederão no termo e modo com que tratarão ao dito governador mandando se lhe fizesse a dita noteficação em qualquer lugar em que estivesse e dando a entender ao juiz dos Cavaleiros que procedesse contra elle com cençuras de que de minha parte os advertireis estranhando lhe muito o procedimento que nisso tiverão de que me ouve por desservido pello muito que convém ter se o devido respeito a pessoa que estiver no governo desse Estado, e que as palavras com que escreverão a sentença (') Esta carta foi publicada no tomo vu de Documentos Remetidos da índia, 448-450. O Sobre o passado de Francisco de Sousa Falcão, secretário do Estado, vejam-se Documentos Remetidos da índia, vi e vn, passim.
  • 1623 —MARÇO 18 357 forão também menos curiaes e maes rigurosas do que deverão ser e que não usem maes de semelhantes termos. E que pella mesma maneira estra- nhey muito o fundamento que tomarão na sentença que derão em favor de Diogo de Mello de Castro por quam perjudicial ao Governo da India e que não uzem de semelhantes fundamentos e procedam com maes consideração nos crimes desta calidade e não a remição dos autos sem primeiro o comu- nicarem ao viso rey ou governador desse Estado e terem com elle os com- primentos devidos para que assy se faça justiça e o que convém a meu serviço e que entendendo elles que o viso rey procede com paixão em algúa cauza me dem disso conta. E emcomendo vos que tirando no crime de legae Magestade desobe- diência ou delito cometido na gerra deixeis correr livremente os juizes da primeira e segunda instancia com os livramentos dos cavaleiros e executar as sentenças sem se lhe impedirem nem retardarem porque me não averey disso por bem servido e podereis porem mandar prender (195 v.°) os cava- leiros das Ordens militares quando ouver justa cauza tendo no modo de suas prizões o respeito que se lhes deve como por outras vezes esta mandado. E ao lccenciado Antonio Simões (*) juiz dos Cavaleiros desse Estado senificareis de minha parte que procedeo bem na lembranças (sic) que fez ao governador Fernão de Albuquerque sobre aver de remeter a devaça e Francisco de Souza Falcão a seu juizo guardando lhe o devido respeito em que me ouve por bem servido delle. Escrita em Lixboa a 3 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe [À margem:] O conde viso rey mostrou esta carta aos juizes da 2." ins- tancia e lhes fez as advertências de que se nella mostra, e deo se lhes copia por mandado de Sua Excelência. (196 v.°) Sobre os juizes da segunda instancia. (E. T. S.) 73 1623 —Março 18 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el~rei que se não proceda mais contra Diogo de Melo de Castro por se ter escusado a servir a capitania de Meliapor, visto, logo a seguir, se ter arrependido, aceitando o cargo. C) António Simões era o deão da Sé de Goa. *9
  • 358 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 18 (197) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escreveo o governador Fernão de Albu- querque em carta sua de vinte de Fevereiro do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre Diogo de Mello de Castro O e prizão que lhe mandou fazer por elle se escuzar de hir servir a capitania de Meliapor de que he provido e as sentenças que aserca da mesma materia se deram em primeira e segunda instancia no juizo das Ordens Melitares desse Estado e tendo res- peito a que Dyogo de Mello depões de se aver escuzado se offereceo logo a tornar a servir com o que purgou o termo de que tinha uzado na primeira reposta. Hey por bem que se não proceda rnaes contra elle, porem aos juizes da primeira e segunda instancia estranhareis os fundamentos que tomarão nas [sjentenças de que me ouve por mal servido, e os advertireis de minha parte que o vizo rey desse Estado ha de castigar os cavaleiros nos cazos de gerra para que se não intremetão mais em negocios semelhantes. Escrita em Lixboa a 18 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3." via. [À margem:] O conde viso rey mostrou esta carta aos juizes da segunda instancia e lhes fez as advertências e ao da primeira instancia como Sua Ma- gestade manda. E deo se lhes copia por mandado de Sua Excelência. (198 v.°) Sobre a sentença de Diogo de Mello. (E. T. S.) 74 1623 — Fevereiro 3 Carla régia a D. Francisco da Gama. Os juízes da segunda instância dos cavaleiros das Ordens Militares tinham pedido a el-rei a faculdade de nomearem eles pró- prios o juiz dos Cavaleiros ou algum dos juizes de terceira instância, na hipótese de eles faltarem. Indefere el-rei tal pedido, pois tal faculdade pertencia ao vice-rei do Estado. (199) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Os juizes da segunda instancia dos cavaleiros das Ordens (') Diogo de Melo de Castro é mencionado passim no tomo vn dos Documentos Remetidos da índia. No tomo VI, 335, vem a sua nomeação para capitão de Meliapor. Por conveniência de serviço fora anteriormente enviado a socorrer Malaca. Id., vn, 91.
  • 1623 —FEVEREIRO 1 359 Miiltares desse Estado me escreverão o anno passado de seiscentos e vinte dous sobre mandar que quando faltar ou for impedido o juiz dos Cavaleiros ou algum dos da terceira instancia possão elles nomear outro ao que não ouve por bem de deferir de que de minha parte os avizareis e que se guarde a provizão que sobre isso se passou em Março do anno de seiscentos e dose para em falta de algum dos juizes nomear outro o vizo rey desse Estado. Escrita em Lixboa a 3 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3." via. [À margem:] O conde viso rey lhes mostrou esta carta. (E. T. S.) 75 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei que os criminosos ((de testemunhos falços» sejam rigorosamente punidos. Tinha informação de que tal crime se cometia «com grande soltura ...». (201) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O crime de testemunhos falços he tarn perjudicial a Repu- blica como se deixa ver e porque tenho informação que nesse Estado se comete com grande soltura vos emcomendo muito ordeneis que os com- prendidos nelle sejão regurosamente castigados para com isso se atalhar a devacidão que nisso ha. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (201 v.°) Esta registada esta carta de Sua Magestade no Livro de Veludo Verde desta Relaçam as folhas 113 versus. Estevão Pegado (?) (E. T. S.)
  • 360 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 76 1623 —Março 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinham-se notado certos inconvenientes no jacto de os vice-reis da Índia poderem autorizar o regresso ao Reino dos desembar- gadores. Esta licença estava reservada a el-rei. (203) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquelle que amo. Por se evitarem algús incomvenientes que resultão de os viso reys desse Estado darem licença aos desembargadores que nelle me servem para se virem para este Reino, me pareceo que por esta vos devia seneficar (como o faço) que por estar reservada a mym a dita licença lha não podem dar os ditos viso reys e para todos o terem entendido assy em esta conformidade se proceder neste particular daqui em diante ordenareis que esta carta se registe nos livros dessa Rolação para que venha a noticia de todos os ministros que nella me servem e aja sempre memoria do que por ella ordeno. Escrita em Lixboa a 17 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde viso rey da índia. [Ã margem:] Registar na Relação. (203-v.°) Esta registada esta carta de Sua Magestade no Livro de Veludo Verde desta Relaçam de Goa as folhas 116 versus. Estevão Pegado (?) (204 v.°) Por el rey Ao conde da Vidigueira do seu Conselho de Estado seu gentilomem da Camara almirante viso rey e capitão geral do Estado da índia. 1/ via. (E. T. S.) 77 1623 —Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei sido informado de que na fortaleza de Moçambique e nou- tras «não são efectivas as praças de soldados que nella recebem ...». Convinha remediar tal abuso «fazendo que as praças dos soldados que rezidem nas fortalezas sejão effectivas ..
  • 1623 —MARÇO 19 361 (205) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Sou informado que na fortaleza de Mosambique não são efectivas as praças de soldados que nella recebem 0) e que o mesmo acon- tesse em as maes das fortalezas desse Estado o que he tanto em meu desserviço como se deixa ver pello que vos ey por tam emcomendada e emcarregada esta materia como a importância delia o requere para que procureis se lhe de todo o remedio que convém fazendo que as praças dos soldados que rezidem nas fortalezas sejão effectivas e não de homens cazados mercadores nem de outros que não sejão homens brancos e aos capitães a que se acharem praças fengidas lhe seja isso dado em culpa para se livra- rem delia como de cazo capital e hey por bem e mando que provando se lhe seja escluido da fortaleza que tiver e o possa suceder outra pessoa que estiver provido delia. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da índia. 3.* via. [À margem:] Deo se a copia ao chanceler para a fazer registar na Relação e a juntar aos capítulos das residenciais dos capitães. (E. T. S.) 78 1623 —Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Gaspar de Melo de Sampaio havia pedido a confirmação do aforamento da aldeia de Beligão, em Ceilão. Tal aforamento incluía também o porto do mesmo nome de Beligão. Ora el-rei tinha concedido o aforamento deste porto a Domingos Roiz de Brito, «.soldado aleijado em meu serviço ...». Além disso havia ordem para só se darem as aldeias de Ceilão a «pessoas que la rezidam .. (207) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre o aforamento da aldea O Esta queixa não se aplicava somente a Moçambique. A cada passo se recebiam queixas semelhantes relativas a outras fortalezas.
  • 362 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 Beligão da ilha de Ceylão com seu porto e aldeas que lhe pertencem de que Gaspar de Mello Sampayo pede confirmação 0) e vendo o que mais me diz aserca dos embargos com que por parte do dito Gaspar de Mello se veo a merce que fiz do dito porto a Domingos Roiz de Brito soldado aleijado em meu serviço e assento que se tomou, em que a cauza sobesti- vesse emquanto durasse a sua auzencia por ser vindo enviado a my resolvi que no que toca a confirmação que pede o ditto Gaspar de Mello lha não devo conseder, e que se guarde a ordem que esta dada sobre as aldeas de Ceylão se não darem senão a pessoas que la rezidam, e que Domingos Roiz seja logo admetido ao dito porto pello tempo que delle lhe fiz merce, alem do qual lha faço de dous annos maes do mesmo porto socessivamente ao tempo de seu provimento pella injustiça que se lhe fez em o não deixarem hir entrar nelle, e bom procedimento que teve em hir de novo servir nos galeões que se enviarão a Ormus. E ao ditto Fernão de Albuquerque e dezembargadores que lhe assistirão ao assento referido que se tomou, estra- nhareis de minha parte o procedimento que nisso tiverão. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da India. 3.a via. [A margem:] passou se lhe provisão de dous anos em 24 de Fevereiro 624. Avisou se lhe ao estreito de Ormuz para onde foi com Rui Freire d'Andrade. (208 v.°) Gaspar de Mello sobre Beligão he provido Domingos Rodriguez. (E. T. S.) 79 1623 — Março 7 Carla régia a D. Francisco da Gama. Na perda da praça de Ormuz tinha havido ualgãas pessoas» que tinham cumprido o seu dever mas outras que assim não fiseram. Quanto ao socorro preparado na índia para ser enviado (') Sobre Gaspar de Melo de Sampaio e a aldeia de Beligão consultem-se os Do- cumentos Remetidos da índia, vn, 45 e 46.
  • 1623 — FEVEREIRO 3 363 à praça sitiada, houvera também «muito vagar, e des- cuido .. Devia o vice-rei investigar cuidadosamente o que se passara, castigando com rigor os culpados e «consultando me sem dilação as merces que sera justo, que eu faça aos que ouverem servido bem .. .». (209) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por eu haver entendido, que assy como no cerco de Ormuz, algúas pessoas cumprirão com sua obrigação, e morrerão pelejando, faltarão outras muito a ella, e ouve notáveis fraquezas, e que a fortaleza estava em estado de se poder deffender mais tempo, e agguardar o socorro, e que em o mandar de Goa, e na jornada despois de partir, se procedeo com muito vagar, e descuido, sendo tam necessário, como se deixa ver, que huns, e outros tenhão premio e castigo, segundo o que seus procedimentos merecerem, vos hey por mui encarregado que com toda a certeza e brevi- dade, vos informeis do que passou, e que aos culpados façais logo castigar com rigurosa e publica demonstração de justiça e me deis conta do que se fizer, consultando me sem dilação as merces que sera justo, que eu faça aos que ouverem servido bem, para que quanto mais depressa ouver lugar, se veja a conta que eu mandey ter com o que cada hum fez, em occasião de tanta importância, e seja exemplo nas que ao deante se podem offerecer. Escrita em Madrid a 4 de Março de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira vizo rey da índia. (210 v.°) Por el rey A Dom Francisco da Gama, conde da Vidigueira almirante da índia, do seu Conselho de Estado, e viso rey da India. 4.1 via. (E. T. S.) 80 1623 — Fevereiro 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. Por informação do governador Fernão de Albuquerque, soubera el-rei que o dinheiro dos defuntos se aplicava nas obras da Sé Nova de Goa. Ordena el-rei que se continue esta prática.
  • 364 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 (211) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo a informação que o governador Fernão de Albu- querque me enviou o anno passado de seiscentos e vinte dous sobre o dinheiro dos defuntos dessas partes que por provisões dos senhores reis passados, meus predecessores pertence as obras da See nova de Goa O, me pareceo dizer vos que não ha que alterar na materia e que se deve correr nella na mesma forma em que ategora se correo advertindo vos que de minha parte o façais ao Arcebispo que tenhaes grande vigilância no dinheiro de defuntos que se cobrar e dispender nas ditas obras para que não aja falta nelle, nem deixem de se fazer as receitas com a verdade e pureza que convém, e que no pagamento das partes quando o vierem pedir não aja falta nem dilação algua sendo certo que tendo eu informação do contrario mandarey prover em outra forma. Escrita em Lixboa a 3 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 3.* via. [À margem:] Copia ao Arcebispo e a Relação. (E. T. S.) 81 1623 — Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei o licenciado Sebastião Soares Pais. (') Levou quase 70 anos a construção da Sé nova de Goa, iniciada por provisão de D. Francisco Coutinho, conde de Redondo, de 4 de Dezembro de 1562. Em 1619 con- cluiu-se apenas o corpo da igreja, «sendo colocado o Santíssimo no altar no mês de Julho, em dia do Anjo Custódio, com grandes solenidades e festejos, que duraram por alguns dias e o arcebispo D. Fr. Cristóvão de Sá e Lisboa, que a esse tempo governava a diocese, celebrou de pontificial pela primeira vez nesta igreja em 25 de Novembro do mesmo ano de 1619 tendo obtido prèviamente a aprovação do ofício, por ele composto, da virgem mártir S. Catarina, padroeira de Goa. Doze anos depois, em 1631, é que se completou a restante parte do edifício, como se vê do alvará do vice-rei conde de Linhares, de 21 de Maio dêsse ano. Os seus arquitectos foram Ambrósio de Arguciros e Júlio Simão, engenheiro chefe do Estado da índia, o qual jaz na Sé». História de Goa. Vo. II História Arqueológica, pelo P." M. J. Gabriel de Saldanha, 6-7.
  • 1623 —FEVEREIRO 19 365 (213) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O licenciado Sebastiam Soares Paes ouvidor que foi da cidade de Malaca O me enviou alegar os serviços que nella fez e tendo eu a isso respeito, hey por bem que informando vos do procedimento deste letrado e achando que procede bem, o provejaes de hua ouvidoria, das boas desse Estado. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (E. T. S.) 82 1623 — Fevereiro 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Por carta do governador Fernão de Albuquerque fora el-rei infor- mado de como Diogo de Sousa de Meneses se escusara a levar a Ormuz o socorro já preparado. O governador não tinha procedido bem, pois devia cumprir a provisão que havia, desde Janeiro de 1588, relativa a tais casos. Devia agora o vice-rei proceder rigorosamente contra o mesmo Diogo de Sousa de Meneses. (215) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de 1622 sobre Diogo de Souza de Mene- ses (2) não hir a Ormus levar o socorro para que o tinha nomeado me pareceo dizer vos que o dito governador não procedeo neste cazo como devera em não executar conforme a calidade da culpa, a provizão que ha nesse Estado feita em Janeiro do anno de 1588, para o vizo rey ou governador delle poder proceder contra os que não aceitarem servir nas couzas para que forem nomeados e assy lho segnificareis de minha parte, e encomendo vos que informando vos do que nisto passou procedaes contra O Sebastião Soares Pais, ouvidor em Malaca, é citado em Documentos Remetidos da índia, v, 178, vi, 184, vil, 393, e vm, 120-123 e 420. (2) Diogo de Sousa de Meneses e a sua recusa em ir ocupar o lugar de capitão de Ormuz são referidos em Documentos Remetidos da Índia, vn, 417, 418 e 421.
  • 366 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 Diogo de Souza de Menezes na forma da dita provizão a qual guardareis inviolavelmente sem me remeter as cousas em que por ella podeis prover porque assy o hey por conveniente a meu serviço. Escrita em Lixboa a 19 de Fevereiro de 1923. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. (E. T. S.) 83 1623 — Fevereiro 3 Carta régia a D. Francisco da Cama. João Serrão da Cunha pretendia «.que se lhe de satisfação das perdas e danos que diz recebeo em não fazer a viagem da China para Japão de que estava provido por respeito das duas viagens que se concederão ao Mosteiro da En- carnação da villa de Madrid .. .#. Determina el-rei que tal caso seja julgado em Goa. (217) Conde vizo icy amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo a rolação que por meu mandado se me fez aqui pellos menistros a que cometi ver os fundamentos com que João Serrão da Cunha pretende que se lhe de satisfação das perdas e danos que diz recebeo em não fazer a viagem da China para Japão de que estava pro- vido por respeito das duas viagens que se concederão ao Mosteiro da Encarnação da villa de Madrid f1) ouve por bem que este negocio se remetesse a esse Estado da India e que Ia se julge pellos mesmos juizes que se tem dado ao dito João Serrão para conhecerem das cauzas que ha entre elle e outras pessoas particulares sobre dependências desta mesma viagem os quaes juizes conhecerão da cauza entre elle e o procurador de minha Fazenda nesse Estado tomando se particulares informações de (') A venda de viagens da China e do Japão feita pelo procurador do mosteiro da Encarnação de Madrid a Lopo Sarmento de Carvalho é mencionada em Documentos Remetidos da índia, vn, 225-227, 372, etc.
  • 1623 —MARÇO 3 367 como procedeo na dita viagem e da invernada que fez em Malaca e das cauzas que ouve para se dilatar por sua culpa em Macao o tempo que aly esteve sem a fazer e se a poderá ter feito antes de chegar o provido na viagem do dito Mosteiro da Emcarnação e das provisões e regimentos que ha na índia sobre o tempo e forma em que se fazem estas viagens pellos providos delias quando comcorem alguns juntamente em Macao (?) e visto tudo detriminarão o que lhes parecer justiça e a sentença que derem antes de se publicar ma enviarão por vias com o treslado dos autos para eu mandar ver tudo e ordenar o que ouver por mais serviço meu da qual detreminação me pareceo avizar vos por esta como faço para que ordeneis assi se cumpra passando para esse effeito os despachos que forem necessários. Escrita em Lixboa a 23 de Fevereiro de 1923. Rey Filipe Ho duque de Viílahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3." via. (E. T. S.) 84 1623 — Março 3 Carla régia a D. Francisco da Gama. Soubera el-rei que Jorge de Albuquerque, capilão-geral de Ceilão, tinha mandado prender Manuel Mascarenhas, gentio convertido, natural do reino de Candéa, tendo-lhe extorquido 10 000 xerafms sob pretexto de que se queria revoltar. Na viagem para Goa, a fim de aqui ser julgado, foi atirado ao mar, «dizendo que caira ...». Ordena el-rei uma rigorosa devassa sobre caso tão escandaloso, punindo-se os culpa- dos com castigo exemplar. (219) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que Jorge d'Albuquerque sendo capitam geral de Ceillão prendeo a Manuel Mascarenhas que sendo gentio se cha- mava Maudapú natural do reino de Candéa O e lhe tomou dez mil xera- fins dezendo que se queria alevantar, e emviando o prezo a Goa o lançarão ao mar em hua noite os que o trazião a cargo dizendo que caíra, sendo (') Veja-se atrás o documento 61.
  • 368 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 este caso de grande escândalo, e pella quallidade delle de muito pre- juízo à conquista de Candéa, e que deste Manoel Mascarenhas se tinha differente prezunção em meu serviço, pello que me pareceo encomendar vos que façaes tirar devassa por hQ ministro muy confidente do que nisto passou a qual fareis despachar em Relaçam perante vós, e proceder contra os que nella forem culpados com castigo exemprar (sic) para satisfação da gente da sua nasção e do que nisto se fizer me dareis conta para o ter entendido. Escrita em Lisboa a 3 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde viso rey da índia. 3.* via. (E. T. S.) 85 1623 — Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei infor- mado, por carta dos ministros da Relação, de que havia inconvenientes na aplicação «dos perdões que se con- cedem aos omiziados que andam em terra de mouros ...». Ordena el-rei «que cumpraes a ordem minha que sobre esta materia levastes o anno passado ...». (221) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que os menistros da Relaçam de Goa me escreverão o anno passado sobre os inconvenientes que resultão dos perdões que se concedem aos omiziados que andam em terra de mouros (*), por bem da provizão que sobre isso he passada, me pareceo emcomendar vos que cumpraes a ordem minha que sobre esta materia levastes o anno passado porque assy o hey por bem. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (E. T. S.) 0) Cedo se verificou, após a experiência realizada, que não valia a pena chamar ou atrair tais «omiziados»; o seu comportamento não justificaria a mercê de que tinham sido objecto.
  • 1623 —FEVEREIRO 1 369 86 1623 — Fevereiro 1 Carla régia a D. Francisco da Gama. Refere-se el-rei a um libelo injamatório publicado contra os religiosos da Companhia. Sabia el-rei que o governador Fernão de Albuquerque não pudera haver às mãos tal libelo. Devia o vice-rei esforçar-se no sentido de tirar este caso a claro: «mandeis tirar devaça do procedimento que nisso se teve ...». (223) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por carta de 24 de Março do anno de seiscentos e vinte ordenou meu senhor e padre que sancta gloria aja ao conde do Redondo sendo vizo rey desse Estado que se puzesse toda a deligencia por se aver as mãos o libelo infamatorio as copias que delle ouvesse que dizem se publicou contra os religiosos da Companhia na ocazião em que lhe foi julgado por sospeito o dezembargador Pedr'Alves Pereira 0) e se lhe envias- sem nas primeiras naos e posto que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo que procurou ave lo e não achou quem o tivesse me pareceo emcomendar vos que tireis por esta materia e procureis aver este libello e mandeis tirar devaça do procedimento que nisso se teve e avendo cul- pados se proceda contra elles e me avizeis do que nisso se fizer. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3." via. [A margem:] escrever ao visitador sobre isto. Escreveo se. (E. T. S.) 87 1623 — Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei sido informado de que os desembargadores da Relação tinham tomado parte nas diferenças havidas entre o provincial (') Os três últimos tomos de Documentos Remetidos da índia revelam efectiva- mente certa discrepância entre o desembargador Pedro Álvares Pereira e a Companhia de Jesus.
  • 370 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 dos recolectos franciscanos e o comissário geral da mesma Ordem. Deseja ser informado a tal respeito e que o vice- -rei cumpra a incumbência que recebera ao partir para Goa. (225) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tenho entendido que os dezembargadores da Relação de Goa passarão tuitiva 0) ao provincial dos Recolectos da Ordem de São Francisco desse Estado contra o comissário geral delia nas duvidas que entre elles ouve(2) e porque quero ser informado do como os dezembar- gadores procederão nisso vos emcomendo mo avizeis na volta destas naos com o que se vos offerecer na materia e que se guarde a ordem que o anno passado levastes minha para se sobestar na execução dos breves passados para separação daquella custodia como Sua Sanctidade o tem mandado. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da India. 3.* via. [À margem.] tirar copia com outra que disto trata. Deo se ao chan- celer. (E. T. S.) 88 1623 — Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei recebido queixa contra as vexações de que eram vítimas os cristãos das terras de Bardei. O autor de tais agravos era Manuel da Silva, recebedor das mesmas terras e «.meirinho dos clérigos desse Arcebispado ...». Deseja informação. O «Diz-se das cartas que se dão a alguém para conservar-lhe a posse ou direito, ou para livrá-lo de ser preso.» Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, 33. Veja-se ainda documento 70 do livro 17. O Já se fez referencia a estas diferenças. Tinha vindo um breve de Roma a ordenar que as casas dos recolectos de S. Francisco na India estivessem sujeitos à obe- diência do «novo comissário geral que se ordenava nas províncias dos Descalços ...». Em carta de 10 de Março de 1622, suspende el-rei a execução deste breve. Documentos Remetidos da índia, viu, 92. Entre o provincial dos capuchos Fr. Luís da Conceição e o comissário geral Frei Francisco de S. Miguel haviam-se registado certas divergências, tendo por fim apelado para o Reino. Ibid., vn, 214. Podem ler-se alguns antecedentes ibid., v, 371 e 372, e vi, 70 e 71.
  • 1623 —MARÇO 17 37! (227) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Fes se me queixa das vexações e agravos que os cristãos das terras de Bardes recebem de Manoel da Sylva recebedor das dittas terras e meirinho dos clérigos desse Arcebispado de Goa 0 e porque sendo assy convém dar se nisso remedio vos emcomendo que particularmente vos informeis de seu procedimento com estes cristãos e constando aver cometido culpa façaes proceder contra elle com castigo e demonstraçam e me avizareis do que nisto se achar e se fizer. Escrita em Lixboa a 15 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rei da índia. 3." via. (E. T. S.) 89 1623 —Março 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Frei Francisco da Encarnação, religioso franciscano chegado da índia, havia informado el-rei sobre o diferendo entre francis- canos. Ordena el-rei se cumpra o que tinha mandado a tal propósito, não devendo a Relação imiscuir-se no assunto. (229) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Frei Francisco da Emcarnação relegioso da Ordem de Sam Francisco que aquy veyo desse Estado me fez relaçam por húa sua petição das duvidas que ouve entre o comissário geral da sua Ordem e o menistro provincial do (sic) Recolectos delia e da tuitiva que na Relaçam de Goa se passou ao dito provincial e avendo visto a materia me pareceo que se não deve conceder na Relaçam semelhantes cartas tuitivas por não serem de bom exemplo e vos emcomendo que assy o façaes cumprir e que satisfaçaes com a informação que sobre este mesmo particular vos tenho pedido por outra carta minha que vay nesta via de seis do prezente para O Manuel da Silva era, portanto, recebedor e meirinho dos clérigos do arcebispado. Agia independentemente dos religiosos que se encontravam na região.
  • 372 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 ser inteirado dos procedimentos que ouve entre estes religiosos e do que tiverão os dezembargadores na carta tuitiva que passarão. Escrita em Lisboa a 17 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. [À margem:] tirar copia desta e da outra que a informa que está dentro desta. Ao chanceler se deo. (E. T. S.) 90 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Deseja el-rei que lhe envie os autos e sentenças que se tinham dado na devassa contra o escrivão da Câmara de Goa. (231) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de 1622 sobre a devassa que mandey se tirasse do escrivão da Camara da cidade de Goa e outros offeciaes delia, vos emcomendo ordeneis que os autos e sentenças que se derem contra os culpados na dita devassa, se me enviem pellas primeiras naos deregidos ao meu Dezembargo do Paço. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 2." via. [À margem:] Tirar copia para se dar ao chanceler. (E. T. S.) 91 1623 —Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Como Constan- tino de Sá de Noronha ia ser restituído ao lugar de capitão-geral de Ceilão, substituindo assim Jorge de Albuquerque, parecia que Fernão de Albuquerque devia
  • 1623 —FEVEREIRO 17 373 «restituir os ordenados daquella praça que Constantino de Sa não venceo e os cobrou seu filho Jorge de Albu- querque ...». Era assunto a estudar pelo vice-rei, a fim de ser equitativamente resolvido. (233) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sobre a restituição de Constantino de Sá de Noronha ao cargo de capitam geral da conquista de Ceylão de que o tirou o gover- nador Fernão de Albuquerque provendo a seu filho Jorge de Albuquerque levastes o anno passado ordem minha e por outra carta desta via do primeiro de Fevereiro passado vos tenho ordenado o que me pareceo sobre o mesmo particular e porque se pode julgar que deve Fernão de Albuquerque restituir os ordenados daquella praça que Constantino de Sá não venceo e os cobrou seu filho Jorge de Albuquerque, vos emcomendo ordeneis que em justiça se detremine esta materia e em cazo que assy se julge, se empregara tudo o que se montar nos ditos ordenados na forte- ficação das fortalezas de Ceylão e em artelharia necessária para ellas porque assi o hey por bem. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da índia. 3.* via. [À margem:] Deo se copia ao chanceler para fazer determinar isto em Relação. (E. T. S.) 92 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Encomenda el-rei ao vice-rei «ordeneis que o inquiridor Francisco Borges de Souza e em sua auzencia o inquizidor João Fernandez de Almeyda, tire devassa do procedimento que o dezem- bargador Luis Mergulhão Borges tem na obrigação de seu cargo a qual devassa vereis com o dito Francisco Borges e com Gonçalo Pinto da Fonseca .. (235) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muyto saudar como aquelle que amo. Vendo o que o govenador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de 1622 sobre os procedimentos dos menistros da Justiça que servem nesse Estado vos emcomendo ordeneis 30
  • 374 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 18 que o inquizidor Francisco Borges de Souza e em sua auzencia o inquizidor João Fernandez de Almeyda, tire devassa do procedimento que o dezem- bargador Luis Mergulhão Borges C1) tem na obrigação de seu cargo a qual devassa vereis com o dito Francisco Borges e com Gonçalo Pinto da Fonseca chanceler da Relação desse Estado e constando que Luis Mergu- lhão ha cometido culpas o fareis embarcar para este Reyno com os autos e papeis tocantes a ellas e sendo empedido o ditto Francisco Borges fareis esta deligencia com João Fernandez de Almeyda, e em ausência de Gonçalo Pinto chamareis o dezembargador Antonio Simões. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3." via. [À margem:] Passar provisão. Passou se para o inquisidor Francisco Borges. (E. T. S.) 93 1623 — Fevereiro 3 Carla régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei infor- mado da atitude do governador Fernão de Albuquerque uno livramento de Francisco de Sousa Falcão em não querer comprir nem dar a execução as sentenças dadas pelos juizes da segunda instancia ...». Pede el-rei infor- mação sobre isto. (237) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Avendo visto a queixa que me enviarão fazer os cava- leiros das Ordens Melitares desse Estado do termo que teve o governador Fernão de Albuquerque no livramento de Francisco de Sousa Falcão (2) em não querer comprir nem dar a execução as sentenças dadas pelos juizes (l) Luís Mergulhão Borges, desembargador e procurador da Fazenda, é passim citado nos últimos tomos desta colecção. (') Francisco de Sousa Falcão, devido a certas irregularidades, encontrava-se preso no forte da Aguada. Documentos Remetidos da India, vil, 230-232, 246 e 250. Em carta régia de 18 de Fevereiro de 1622 ordena-se já que, após averiguações, seja enviado para o Reino. Ibid., viij, 447.
  • 1623 —MARÇO 19 375 da segunda instancia, me pareceo emcomendar vos que vos informeis do modo com que nisso procedeo o dito governador e da cauza por que impediu o dito livramento e a execução das sentenças e do que achardes me avizareis. Escrita em Lixboa a 3 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 3.1 via. (E. T. S.) 94 1623 —Março 19 Carta régia a D. Francisco da Cama. Recebera el-rei carta da Câmara de Columbo a solicitar fosse tirada aàquella cidade a penção da areca que se lhe pos nas aldeas, sendo assy como dizem que foi posta por hú anno somente e dura atégora . ..». Ordena el-rei que tal pensão seja abolida e que se restituam à cidade os «qua- renta bares de canella ...». Ordena ainda el-rei que o inquisidor Francisco Borges de Sousa tire devassa sobre o procedimento de Jorge de Albuquerque neste processo. Caso fosse achado culpado, devia ser preso «e socrestada a sua fazenda da qual se pagará as partes o que constar que se lhes deve ...». Apenso: Cópia da carta da Câmara de Columbo de 18 de Novembro de 1622. Era pobre e não tinha dinheiro para pagar a ida de um homem à Corte expor a situa- ção em que a ilha se encontrava. Havia porém na Corte dois homens que podiam testemunhar em seu favor: Tris- tão Vaz Freire e Manuel Fagundes. Desde o tempo de D. Jerónimo de Azevedo, Ceilão tinha sido muito aban- donada. Os capitães-gerais só olhavam aos seus próprios interesses E se havia algum que cuidava verdadeiramente do bem comum, depressa era retirado, como acontecera a Constantino de Sá de Noronha. Jorge de Albuquerque, no único ano que governara, tinha enriquecido mais do que os outros em vinte anos. E a carta continua, ex- pondo os motivos das duas petições, uma relativa à areca e a outra à canela.
  • 376 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 (239) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escreverão os officiaes da Camara da cidade de Columbo pella carta de que com esta se vos envia a coppia, me pareceo encomendar vos que ordeneis se tire àquella cidade a pensão da areca que se lhe pos nas aldeas, sendo assy como dizem que foi posta por hu anno somente e dura atégora, e recebe nisso vexação a cidade, e se lhe restetuão os quarenta bares de canella, de que trattão para se gastarem no effeito para que dizem os concedeo el rey Dom João de Ceillão, constando que para isso os deu, e ordenareis que o inquisidor Francisco Borges de Sousa tire devassa do procedimento que teve Jorge d'Albuquerque no governo da cidade de Columbo, e no cargo de geral de Ceillão a qual fareis ver perante vós e as pessoas que vos assistem resultando delia culpas contra o dito Jorge d'Albuquerque seja prezo, e socrestada sua fazenda da qual se pagará as partes o que constar que se lhes deve, e avendo contra elle condenação pecuniária se aplicará toda e empregará em artelharia para as praças da ilha de Ceillão e me avisareis do que nisto se fizer, e se vos offerecer. Escrita em Lisboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da índia. 3/ via. [À margem:] Informação sobre isto de Lançarote de Seixas. Passou se provisão para o inquisidor devassar. Passou se provisão da areca e canella em 24 de Fevereiro 624. [Apenso:] 1621 — Novembro 18 (240) Esta cidade e povo se prosta aos pés de Vossa Real Magestade rogando lhe a Deus pella saúde que o Senhor conserve por largos annos para aumento de sua christandade. He esta cidade tam pobre de rendas vivendo os moradores delia em tanta pobreza que não temos posses para daremos o necessário a hú homem que de nossa parte va a essa Corte pedir a Vossa Magestade as cousas nesessarias a esta republica. E por esta causa nos emconmendamos a Tristão Vaz Freire e a Manuel Fagundes estantes nessa Corte para que apliquem as cousas por nos pedidas a que Vossa Magestade deve acudir como a seus muito verdadeiros vassallos pois estamos nesta ilha onde de contino andamos em seu real serviço assim em tempo de soldados como
  • 1621 —NOVEMBRO 18 377 em cazados acudindo a todos os levantamentos e assaltos feitos pellos ene- migos não se dando ate o presente assalto nem batalha nesta ilha onde os cazados desta cidade se não achassem com muito risco e mortes de suas pessoas ficando lhe suas molheres e filhos desemparados. Hé tam grande o descuido que os governadores da índia tem desta ilha do tempo de Dom Jeronimo a esta parte no que toca ao provimento delia que paresse terem larga aventura porque com de ordinário caresser dos socorros nesessarios largão tanto a mão aos capitães geraes que os deixão fazer o que querem em cousas que sam contra o serviço de Vossa Mages- tade sem lhe irem a mão em cousa algúa e em lugar de socorro de muni- ções e soldados lhe mãodão cada dia hu capitão geral que não vem a maes que a destrói la de quanto dinheiro e cousas tem de proveito e se algu acerta de ser bom a Vossa Magestade lhe mandão logo outro para que não va por diante como aconteceo a Constantino de Saa de Noronha que estando por geral nesta ilha em breve tempo a conquistou toda des- troindo e matando coantos enemigos nella avia con tanta satisfação desta cidade e dos naturais que venderião as molheres e filhos pello ajudar, mas quis o governador da índia atalhar todo este bem com mandar a seu filho Jorge de Albuquerque por geral e quis Nosso Senhor que não ouvesse na ilha nenhu alevantado que movesse gerra que se ouvera sem falta tudo se tornara a perder a respeito (240 v.°) de estar malquisto com a gente da terra e não aver nesta ilha tresentos soldados mas Jorge de Albuquerque se aproveitou também do tempo que tirou todas as dissavas e vidanas e capitães velhos do tempo de Costantino de Saa e as vendeo em segredo a quem lhe deo dinheiro por ellas e assim se deo em tomar pennas e peitas de aldeas que trespassou que mais ayuntou neste anno que aqui esteve do que outros ayuntarão de vinte annos a esta parte mas primittirá Nosso Senhor que tudo se remedee com a vinda do novo vizo rei. Também fazemos saber a Vossa Magestade em como os capitães geraes deste tempo tratão de todas as chetenarias 0) de que dam grande detrimento aos naturais botando lhe anfeão por mais do que vai e lanção mão de toda a arequa que podem metendo se na Fazenda de Vossa Magestade e dahi lhe nasse estarem sempre desavindos com os veadores da Fazenda e também se metem nas ordens da justissa do ouvidor da cidade asim no sivel como no crime defendendo muitas vezes que se não faça justissa a quem a tem e posto que para estas cousas aya algúas pro- visõis do vizo rei as não qerem guardar pello que para evitar estas desor- dens he necessário que Vossa Magestade proveya nisto como lhe paresser justissa. C) Chetenaria: actividade de chatim, comerciante.
  • 378 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 Foi Vossa Magestade servido que as aldeas desta ilha se repartissem com os cazados delia por cuyo respeito está esta cidade povoada de muitos portugueses cazados e antes que se fizesse tombo das aldeas sendo Dom Je- rónimo d'Azevedo capitão geral desta ilha por acudir as nesessidades da conquista por lhe faltar socorro da índia pos penção a todas as aldeas para conforme a calidade de cada hú lhe daremos os amaroisf1) da arequa que lhe a elle pareceo dando por cada amão (2) quatro larins (3) e posto que elle não pedio esta arequa maes que pello primeiro anno não largou maes mão delia ficando em custume ate o presente e como este tempo atraz a canella não era defeza e todos se ajudavão delia souberão facil- mente tomarem lhe a arequa mas despois que a canella foi defeza vendo o pouco remédio que tinhão fizerão qeixa ao tribunal e junta que Vossa Magestade mandou fazer nesta ilha que pois lhe defenderão a canella lhe libertassem suas aldeas da penção da areqa pois estavão atombadas com a mesma arequa e de tudo pagavão o foro com o (241) também pagavão de muitas aldeas que não tendo arequa pagavão o foro delia como as outras que a tinhão indo a comprar a outras partes para com ella satis- fazerem a penção. E por esta cauza estavão grande parte das aldeas des- povoadas que por não poderem ayuntar a arequa da penção os veadores da Fazenda e capitães geraes lha fazião pagar a mor vallia coatro vezes maes do que lhe davão para ella e daqui nasia os naturais venderem os filhos e gado e despovoarem as aldeas a estas rezões sairão os deputados da Junta que era muita rezão fosse a arequa liberta o que porião em efeitto mas até ao presente o não teve pello que pedimos a Vossa Mages- tade nos mande libertar desta penção visto pagaremos o foro delia para que com mais remedio possamos viver e acudir a seu serviço. Também fazemos a saber a Vossa Magestade em como os geraes desta ilha não guardão as provisõis de Vossa Magestade e por essa cauza padessem os moradores delia tantos trabalhos prendendo lhe cada hora suas aldeas tirando lhe o comer a suas molheres e filhos parecendo lhe a esta cidade que remedeava isto com impetrar provisão de Vossa Magestade para os geraes lhe não prenderem suas aldeas o fazem pior não guardando os mandamentos de Vossa Magestade tirando as aldeas aos homens de merecimento que as tem por tijolos e as dam a seus criados e a qem elles (') Termo não registado por Sebastião Rodolfo Dalgado. C) Havia em Ceilão uma medida de capacidade equivalente a seis alqueires e que se chamava amanão. Glossário Luso-Asiáíico, de Sebastião Rodolfo Dalgado, I, 29. C) Larim: Antiga moeda de prata que pesava quase 5 g, valia 60 a 100 réis e corria no golfo Pérsico e na índia Oriental. Os portugueses chamavam-lhe por vezes «tanga larim». Glossário Luso-Asiático, de Sebastião Rodolfo Dalgado, i, 513.
  • 1621—NOVEMBRO 18 379 querem e muitas vezes por peitas de dinheiro e pessoas que para isso lhe dam sem reprenção algua dos governadores da índia, por mais queixas que lhe façam pello que emtendemos que isto não terá outro remedio senão mandar Vossa Magestade que todos os capitães geraes desta ilha que não guardarem suas provisõis seijão logo suspenços de seus cargos ou como a Vossa Magestade lhe parecer. Antes que el rei Dom João Pereanpandar (') senhor que foi desta ilha morresse deu a esta cidade corenta bares de canella para os repartirem cada anno com os homens pobres os cais (sic) estivemos de posse até o anno de seissentos e dozanove e por não teremos confirmação de Vossa Magestade o veador da Fazenda Lançarote de Seixas posto que he hú dos melhores servidores de Vossa Magestade no que toca a Fazenda que quantos ategora vierão a esta ilha (2) nos desaposou delia e como esta cidade oye vai crecendo e não tem as cousas nesessarias ao bem comum por não ter rendas com que se fação como seija hú mandovim (3) em que se recolhão os mantimentos e hu asouge para a carne e peixe e pode- remos consertar a casa da Camara e cadea e outras muitas cousas de que esta cidade carresse as coais não podemos dar remedio por não teremos com que as façamos pedimos a Vossa Magestade nos mande provisão para que tornem (241 v.°) a nossa posse os corenta bares de canella para com elles poderemos fazer estas obras cada anno hú pouco com que se enno- breça esta cidade. Esta cidade ate o presente não tem privilégios algus maes que húa carta de Vossa Magestade per onde se fez cidade dando lhe os privilégios da cidade de Évora pella coal Dom Jerónimo d'Azevedo sendo capitão geral desta ilha repartio o termo que por húa parte he de mea legoa e por outras de húa e outras de duas e por outras de tres comesando da boca do rio de Matual passo do Cetal e no Colegão e Matuore pello esteiro de Cota até o paço de Viras e dahy até a boqua do rio do Paniture e (4) como esta cidade não tem de Vossa Magestade a confirmação destes privilégios somos emcontrados muitas vezes dos veadores da Fazenda em nossa jurdição dizendo nos que lhe amostremos os privilégios e pellos não teremos deixamos de acudir ao que convém e por nos parecer necessário ir enformação destas cousas pello O D. João Perea Pandar, antes Dharmapala, rei de Ceilão. Ao falecer doou o seu reino a Portugal (1597). (5) Note-se este elogio a Lançarote de Seixas, em contraste com várias queixas contra ele formuladas. (') Mandovim: alfândega, barracão. Glossário Luso-Asiático, de Sebastião Rodolfo Dalgado, ii, 24. (*) Preciosas informações para a topografia da velha cidade de Columbo.
  • 380 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 Estado da India a Vossa Magestade mandamos hu procurador a cidade de Goa para as negocear tendo Vossa Magestade informação de tudo pedimos a Vossa Magestade no los mande passar na forma da cidade de Évora com as demarquações aqui escritas. Pedimos a Vossa Real Magestade ponha os olhos nesta sua cidade e nos merecimentos dos moradores delia e em sua muita pobreza man- dando nos prover com as cousas pedidas em prémio das coais lhe de Nosso Senhor o reino do Ceo. Este capitolo no qual guardamos para pedir hua merce a Vossa Magestade e he que queira por os olhos em Dom Jeronimo d'Azevedo capitam que foi desta ilha tantos annos e vizo rei que foi desta ilha e dar lhe o galardam que seus muitos merecimentos pedem porquanto afirmamos a Vossa Magestade que se toda esta ilha obedecesse a Vossa Magestade e oije a possue com tanta paz a elle o deve e fez taes façanhas emcoanto aqui esteve que mereceo a Vossa Magestade lhe faça muitas e mui gran- des merces a esta cidade lhe fica em tantas obrigações que a não fazermos esta lembrança a Vossa Magestade nos poderão ter por mui ingratos. 18 de Novembro 1621. (E. T. S.) 95 1623 — Março 18 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei re- cebido informação de Lançarote de Seixas, ex-vedor da Fazenda em Ceilão, a queixar-se de diversas desordens cometidas por Jorge de Albuquerque. Ordena el-rei que se tire rigorosa devassa a tal respeito. Apenso: Informação, não datada, de Lançarote de Sei- xas. Segundo esta fonte, Jorge de Albuquerque devia à Fazenda real várias quantias provenientes de diversas origens ilegais. (243) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Lançarote de Seixas que sérvio de vedor de minha Fazenda em Ceylão me enviou com carta sua hús apontamentos de que com esta se vos envia relação de couzas a que Jorge de Albuquerque esta obrigado a ella e avendo os visto me pareceo remeter vos esta materia para que orde- neis que em Goa e em Ceylão se tire devassa por menistros confidentes dos descaminhos que Jorge de Albuquerque fez a minha Fazenda servindo
  • S. D. 381 de capitam geral de Ceylão vereficando se as adições dos ditos aponta- mentos informando se do dito Lançarote de Seyxas e das pessoas que disso souberem e pedindo lhe os papeis com que se poderem vereficar. E porque sou informado que ao mesmo vedor da Fazenda e ao escrivão delia e outros offeciaes disse o dito Jorge de Albuquerque palavras afron- tosas sobre quererem defender carregar elle canella contra o estanque se tirara também disso devassa e do procedimento que teve na admenistração de minha Fazenda e constando por ella de algus descaminhos que fizesse por qualquer via que fosse ou a despendesse contra forma dos regimentos provizões e ordens minhas, sera pronunciado a prizão e se lhe socrestaram seus bens e da dita prizão pagara o em que for alcançado procedendo se na execução de seus bens na forma da ordenação e regimento de minha Fazenda e o em que for condenado se aplicara para as despezas do Estado e artelharia das armadas delle o que assy fareis cumprir inteiramente. Escrita em Lixboa a 18 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3." via. [A margem:] a juntar a provisão da devassa cometida ao inquisidor Fran- cisco Borges na qual se incorporou também esta carta e se lhe deo copia dos appontamentos. [Apenso:] Q (244) Lançarote de Seyxas que sérvio de vedor da Fazenda da ilha de Ceylão mandou hús apontamentos por elle assinados pellos quaes consta que Jorge de Albuquerque geral daquella ilha esta obrigado a Fazenda de Vossa Magestade em maes de duzentos bares de canella, que mandou fazer e embarcar contra o estanque que Sua Magestade tem mandado fazer. E em mil e duzentos xerafins que tanto custarão ao dito Lançarote de Seixas seiscentos bares de canella, que comprou por conta da Fazenda Real, e em cento e sincoenta amanões (x) de areca que tomou por força que pertencem a Fazenda de Sua Magestade que valem setesentos e cincoenta xerafins. (') Veja-se a nota 3 do documento anterior.
  • 382 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 E que esta mais obrigado a dar conta de todas as pingas e topetinsO dos portos que arecadou contra a provizão de Sua Magestade e nos dereitos de setenta bollas de anfião e em a pedraria que mandou cavar e pescar nas minas de Sua Magestade. E no rendimento das aldeas que elle possue sem tittulo e das que deu a pessoas particulares e em seiscentas e tantos xerafins que deu a hum Gomes da Sylva por hum mandado seu de ordenados que tinha o cargo de capitam mor que não venceo. E em maes de cem bares de canella que tirou por provizão do gover- nador contra o que Sua Magestade tem ordenado e na areca que se tomou em Sofragão pellos capitães que o dito Jorge de Albuquerque aly pos que vai mais de mil xerafins e em o rendimento das duas corlas que não entrou na feitoria por seu respeito. E o do foro que tomou para sy, e a vidana dos ferreiros e em mais os custumes de todas as vidanas que sendo da Fazenda Real as da a seus criados e en todas as penas que tomou e também no dinheiro e fazenda do Nandapu que mandou por Gomes da Silva para Goa. (E. T. S.) 96 1623 — Fevereiro 8 Carta régia a D. Francisco da Gama. Chama el-rei a atenção do vice-rei para mais dois factos praticados por Fernão de Albuquerque e Jorge de Albuquerque, seu filho. O primeiro relativo ao comércio da canela e o segundo ao socorro a enviar a Rui Freire de Andrade, não se chegando a materializar este último, por falta de Jorge de Albuquerque. (') Pinga: «É um aparelho que se parece muito com o dos nossos cabazeiros ou vendedores ambulantes de peixe. Nas pingas feitas comummente de uma vara de areca (aliás de arequeira) carregam os chingalas em cestos pendentes das duas extremidades os fretes equilibrados.» Rodrigo Felner, em nota a Bocarro: «É como a 'recoveira' dos peixeiros de Portugal. Também se entende o presente levado em tais cestos. Vê-se das abonações que o vocábulo é empregado pelos nossos escritores, particularmente em relação com Ceilão, como ainda o fazem os ingleses.» Topetim ou Tupeti: «Pano grosso de algodão, que se tece em Ceilão, e de que se veste a gente pobre da cintura para baixo.» Glossário Luso-Asiático, de Sebastião Rodolfo Dalgado, n, 213-214 e 392.
  • 1623 —FEVEREIRO 22 383 (247) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que Fernão de Albuquerque, governador desse Estado, passou hua provisão, para que Jorge de Albuquerque seu filho, servindo de geral da conquista de Ceilão, fizesse cincoenta bares de canella contra forma do estanque delia, e a sombra da mesma provizão, se desencaminhou tanta quantidade, que comprando os mercadores em Ceilão a trinta e dous xerafins o bar perderão em Goa quando se vendeo, quatorze xerafins, em cada bar; e que mandando Fernão de Albuquerque, hum pataxo a Columbo, com setenta homens de mar e bombardeiros, para de ali levarem a Ormuz duzentos bares de canella, a entregar a Ruy Freire de Andrade, Jorge de Albuquerque, por ter aviso de que hia novo viso rey tomou o pataxo e mettendo nelle sua molher, disse ao capittão, que elle me daria conta do que fazia, de que resultou ficar Ruy Freire sem soccorro, e perder minha Fazenda vinte mil xerafins, que a canella valia em Ormuz. Encomendo vos muito, que destes dous casos façaes tirar devassa por hum dos inquisidores desse Estado, e parecendo vos que deve ter algum accom- panhado, lho nomeareis, e tanto que a devassa for acabada, a fareis ver e sentencear logo, e executar a sentença que se der, e delia, e dos autos, me enviareis copias por vias. Escrita em Madrid a 8 de Fevereiro de 623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rey da índia. [À margem;] passou se provisão para o inquisidor Francisco Borges devassar. (248 v.°) Por el rey A Dom Francisco da Gama, conde da Vidigueira, almirante da índia do seu conselho de Estado e viso rey da índia. 3." via. (E. T. S.) 97 1623 — Fevereiro 22 Carla régia a D. Francisco da Cama. O governador pas- sara provisão, por ordem régia, apara aver nas portas dos almazens de Goa duas chaves e hua que tenha o almo- xarife e a outra o vedor da Fazenda, para com isso se po- derem atalhar os decaminhos que se fazião ...». O vedor
  • 384 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 da Fazenda Nuno Vaz de Castelo Branco tinha mencio- nado certos almoxarifes sobre os quais pesavam certas dúvidas. Devia o vice-rei devassar este assunto. (249) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado como em comprimento da ordem que el rey meu senhor e pai que sancta gloria aja enviou a esse Estado o anno de 620 passou provizão para aver nas portas dos almazens de Goa duas chaves e hua que tenha o almoxarife e a outra o vedor da Fazenda, para com isso se poderem atalhar os descaminhos que se fazião, dando me junta- mente conta do que respondeo o vedor da Fazenda Nuno Vaz de Castel- branco ao que lhe perguntou sobre que almoxarifes forão os que fizerão as receitas de que me deu conta; e avendo visto tudo me pareceo dizer vos que esta bem feito no que toca a provizão que passou o dito governador, e no que toca aos almoxarifes vos emcomendo saybaes quaes são os que Nuno Vaz diz são mortos e que em suas contas se fação ave- riguações e deligencia pella via que parecer maes conveniente para se ver se por algum modo descaminharam algúa couza a minha Fazenda e achando se que o fizerão se cobre o que se averiguar via executiva per sua fazenda de seus herdeiros e fiadores, ou pellas pessoas que por tal tittulo a tiverem procedendo en tudo na forma que dispõem o regimento da Fazenda, e da deligencia que se fizer me avizareis; e juntamente dos bens que ficarão a minha Fazenda per falecimento de Manuel d'Oliveira hum dos almoxa- rifes que forão em Goa que o dito Nuno Vaz de Castelbranco respondeo que a deixara por erdeira e achando se também que elle devia mayor cantidade do que importar a herança e tendo algús bens alienados depois que começou a servir se avera a mayoria por elles ou pellos de seus fiadores. Escrita em Lixboa a 22 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3." via. (E. T. S.) 98 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Considerando o exposto por Ambrósio de Freitas da Câmara, provedoi- -mor dos Contos de Goa, sobre a dúvida do Doutor Gon-
  • 1623 —MARÇO 15 385 çalo Pinto da Fonseca, chanceler do Estado, em passar ou não pela Chancelaria nas quitações que nas cazas dos Contos delle se passão aos offeciaes a que se tomão contas ...», resolve-se el-rei pela afirmativa. (251) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escreveo Ambrosio de Freitas da Camara provedor mor dos Contos de Goa acerca da duvida que teve o Doctor Gon- çalo Pinto da Fonseca chanceler desse Estado a passar pella Chancelaria as quitações que nas cazas dos Contos delle se passão aos offeciaes a que se tomão contas em nome dos vizo reys e governadores desse Estado, resolvi que as taes quitações devem passar pella Chancelaria conforme ao capitulo 63 do regimento dos ditos Contos que disso trata e que de outra maneira se não guardem pello que vos emcomendo que disso mandeis advertir ao dito chanceler emviando lhe copia desta resolução para que assy se cumpra e outra a Ambrosio de Freitas para que sayba o que ouve por bem de resolver nesta materia agardessendo lhe de minha parte aver me dado conta delia. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. 3.a via. [À margem:] tirar copia para o chanceler. (M. A. V. S.) 99 1623 — Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei que se faça o possível por aumentar o lanço da nrenda dos mantimentos e do betre que trazia a Camara de Goa e que fica arrendada por conta de minha Fazenda ...». (253) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado sobre a renda dos mantimentos e do betre que trazia a Camara de Goa e que fica arrendada por conta de minha Fazenda conforme a ordem que sobre isso se enviou a esse Estado o anno
  • 386 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 de seiscentos e vinte me pareoeo emcomendar vos e assy aos menistros de minha Fazenda desse Estado pello primeiro arrendamento que se ouver de fazer da dita renda se faça todo posivel porque suba a mayor preço. Escrita em Lixboa a 15 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da India. 3." via. [À margem:] tirar copia para a Fazenda. (M. A. V. S.) 100 1623 — Março 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. A Misericórdia de Chaul tinha requerido «.lhe mandasse consignar o pa- gamento dos dose mil e tantos pardaos que por ordem do arcebispo Dom Frei Aleixo de Menezes» se lhe tinham tomado por empréstimo. Ordena el-rei que assim se pro- ceda. (255) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O provedor e irmãos da Caza da Mysericordia da cidade de Chaul me pedirão lhe mandasse consignar o pagamento dos dose mil e tantos pardaos que por ordem do arcebispo Dom Frei Aleixo de Menezes que Deus perdoe, sendo governador desse Estado I1) se tomarão por emprés- timo para provimento das armadas do dinheiro que estava na dita caza os quaes tenho mandado por provizão minha que se lhe pagem com effeito o que tegora se não comprio por falta de consignação pello que vos emco- mendo que mostrando elles papeis correntes desta divida e que foi carre- gada em receita ao tezoureiro geral do Estado para o effeito que dizem, ordeneis que se lhe faça pagamento delia, nos sobejos das rendas de Baçaim pagas as consignações que nellas estão situadas por que assy o hey por bem. Escrita em Lixboa a 17 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (M. A. V. S) (') D. Frei Aleixo de Meneses governou de 1608 a 1609.
  • 1623 —FEVEREIRO 17 387 101 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tendo el-rei tido conhecimento da forma ilícita como por vezes eram pro- vidos os lugares de guarda das naus de viagem, a tal ponto que Fernão de Albuquerque tinha até vendido os ditos lugares relativos à armada partida de Lisboa em 1622 «dizendo que o dinheiro da venda delles o avia de mandar carregar em receita ao tliesoureiro ..manifesta el-rei a sua desaprovação. Fernão de Albuquerque devia, assim, explicar o motivo do seu procedimento: «.sabereis se o dinheiro da venda delles se carregou em receita sobre algum official meu ...» (257) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sendo informado do muito perjuizo que resulta da forma em que se tem provido per alguas vezes os lugares de guardas das naos de viagem dando se aos capitães mores para seus criados, e que o gover- nador Fernão de Albuquerque vendeo os lugares de guardas das naos que o anno passado de seiscentos e vinte dous partirão desse Estado dizendo que o dinheiro da venda delles o avia de mandar carregar em receita ao thesoureiro me pareceo dizer vos que não convém a meu serviço uzar se deste termo e que no provimento delles se guarde a ordem que sobre isso se enviou a esse Estado porque do contrario me averey por desservido e a Fernão de Albuquerque pedireis rezão da cauza que o moveo a vender estes lugares e sabereis se o dinheiro da venda delles se carregou em receita sobre algum official meu e o que importou avizando me do que responder o dito Fernão de Albuquerque e do que se vos offerecer na materia. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o vizo rey da índia. 3." via. (M. A. V. S.) 102 1623 —Março 16 Carta régia a D. Francisco da Gama. Segundo infor- mação de Ambrósio de Freitas da Câmara, provedor- -mor dos Contos de Goa, a Matricula demorava bastante a preparação dos processos. Devia o vice-rei tomar me- didas a tal respeito.
  • 388 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 (259) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Ambrosio de Freitas da Camara provedor mor dos Contos de Goa me fez relaçam das contas que em seu tempo se tem tomado e de que se tem tirado quitações e que outras se não tem acabado por se retar- darem os cadernos na Matricula, pelo que vos emcomendo ordeneis ao escrivão e offeciaes delia dem despacho nos dittos cadernos e os façam correntes e não o fazendo assy uzando de dilações o suspendereis proce- dendo contra elles com as mais penas que vos parecer. Escrita em Lisboa a 16 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da India. 3.4 via. (M. A. V. S.) 103 1623 —Março 17 Carla régia a D. Francisco da Gama. O governador Fernão de Albuquerque expusera os motivos que o tinham levado a enviar João Vaz Cascão às fortalezas do Norte como vedor da Fazenda. Manifesta el-rei a sua desapro- vação, pois tal medida tinha sido tomada contra o que estava ordenado:
  • 1623 —FEVEREIRO 22 389 Fazenda nem outra pessoa com qualquer outro tittulo e que quando seja necessário hir la pessoa, se envie o vedor da Fazenda Geral; demais disso sendo o dito João Vaz Cascão hum offecial da Matricula e pessoa de sua obrigação pello que se dara em culpa ao dito Fernão de Albuquerque em sua rezidencia o excesso que nisso cometeo e hey por bem que de sua fazenda se pague toda a despeza que da minha se fez naquella mição com o dito vedor da Fazenda e em falta da fazenda do dito governador se avera pella do mesmo João Vaz Cascão; e aos menistros da Meza da Fazenda desse Estado estranhareis intervirem nisso por ser contra prohibi- ções cuja dispençação tocava a my somente. E porque pareceo excessivo o preço do contrato da obra que se fez na nao Paraíso capitana que elle contratou ao capitam de Baçaim em dezaseis mil xerafins vos emeomendo que com a Meza de minha Fazenda vejaes o dito contrato e examineis as despezas, e façaes tirar devassa, se ouve nelle algum conluyo e avendo culpados se castigem como for justiça. E no que toca as 372 patacas que o dito João Vaz Cascão deu ao feitor de Baçaim por dizer as gastara em cobrir de olas a dita nao Paraíso, no inverno cuja despeza paresse que foi exceciva a fareis examinar e achando que foi demaziada, se cobrara o excesso pello dito feitor e em falta delle pello vedor da Fazenda e assy se arrecadaram por ambos via executiva na forma do regimento de minha Fazenda os oitocentos xerafins que tomarão das sarrafagens que ouve no dinheiro que entregarão ao capitão de Baçaim por serem cressenças que pertencem a minha Fazenda como esta detre- minado o que tudo vos emeomendo façais cumprir e dar a execução. Escrita em Lixboa a 17 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde viso rey da índia. 3.* via. [A margem:] tirar copia deste capitulo. Ao procurador da Coroa e deste ao mesmo procurador da Coroa. (M. A. V. S.) 104 1623 — Fevereiro 22 Carla régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei, mais uma vez, a sementeira da pimenta em Ceilão. Sl
  • 390 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 (263) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por diversas vezes se tem emcomendado que a semen- teira da pimenta em Ceilão O se prosiga sem aver nisso descuido pella importância de que sera a minha Fazenda dar se a execução o que sobre isso se tem mandado e ultimamente levastes o anno passado ordem minha para o mesmo effeito pella maneira que o vereis da carta que disso trata, feita a nove de Fevereiro delle sobre que também mandey escrever ao geral daquella ilha emcomendo vos muito ordeneis que se prosiga com a sementeira e cultura da dita pimenta sem que nisso aja descuido. Escrita em Lixboa a 22 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. (M. A. V. S.) 105 1623 — Março 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Envia el-rei nestas vias provisão a ordenar o cumprimento do que em 1617 se tinha mandado «sobre as relações juradas que no Con- selho da Fazenda delle [Estado da India] hão de apre- zentar os tezoureiros feitores e maes offeciaes de recebi- mento antes de entrarem a dar suas contas ..Assim, o tesoureiro-geral, após termo do seu cargo, teria um prazo de 6 meses para prestar contas; os feitores de Diu e Malaca prestá-las-iam três meses após a chegada a Goa. Adoptar-se-ia o mesmo procedimento quanto aos mais fei- tores e funcionários. (265) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Nesta via vay provizão minha que mandey passar aserca de se aver de comprir o que o anno de seiscentos e desasete se enviou a esse Estado sobre as relações juradas que no Conselho da Fazenda delle hão de aprezentar os tezoureiros feitores e maes offeciaes de recebimento (') Havia tempo já que se recomendava a cultura da pimenta em Ceilão. Documen- tos Remetidos da índia, vi, 187.
  • 1623 —FEVEREIRO 17 391 antes de entrarem a dar suas contas, e porque sessem as duvidas que o provedor mor Ambrosio de Freitas apontou a se aver de comprir hey por bem que ao tezoureiro geral de Goa se lhe signalem seis mezes, despois de acabar de servir para dar relaçam jurada despachada no Conselho da Fazenda para que entre logo a dar sua conta e aos feitores de Dio e de Malaca despois de acabado seu tempo e sendo chamados pello provedor mor estarem em Goa se lhe signalarão tres mezes, e na mesma forma aos maes feitores e offeciaes de recebimento lhe signalara o ditto provedor mor o tempo que lhe parecer conveniente comforme a seus recebimentos não passando de hum mez. Escrita em Lixboa a 17 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde viso rey da índia. 3." via. (M. A. V. S.) 106 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Por carta de Am- brósio de Freitas da Câmara, fora el-rei informado de que o governador Fernão de Albuquerque tinha provido nova- mente Luís Simões da Gama no cargo de tesoureiro do Estado, anão tendo dado conta dos tres annos per que já o tinha servido conforme ao regimento ...». Este facto devia ser tomado em consideração na resi- dência instaurada ao dito governador. Além disto, o provedor-mor dos Contos devia suspender o citado Luís Simões da Gama, obrigando-o a adar conta de seu rece- bimento de todo o tempo que o tiver servido ...». (267) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Ambrosio de Freitas da Camara provedor mor dos Contos de Goa me deu conta do provimento que de novo fez o governador Fernão de Albuquerque em Luis Simões da Gama da serventia do cargo de tezou- reiro do Estado não tendo dado conta dos tres annos per que ja o tinha servido (*) conforme ao regimento advertindo elle e mostrando lhe a copia do capitolo do dito regimento que disso trata e avendo visto o que na 0) Luís Simões da Gama, tesoureiro. Documentos Remetidos da fndia, vn, 165, 166 e 289.
  • 392 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 materia pareceo resolvi que Ambrosio de Freitas procedeo como convinha a meu serviço e a sua obrigação e que ao dito Fernão de Albuquerque se lhe deve dar em culpa na rezidencia que se lhe tomar do tempo do seu governo não guardar o dito regimento e que o dito provedor mor Ambrosio de Freitas suspenda logo a Luis Simões do cargo de tesoureiro e o obrigue a dar conta de seu recebimento de todo o tempo que o tiver servido e desta resolução fareis dar copia ao dito provedor mor para que o tenha entendido e a execute no que lhe toca e vos emcarrego a guarda do dito regimento e que o façaes cumprir inviolavelmente porque assy o hey por meu serviço. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. (M. A. V. S.) 107 1623 — Março 18 Carta régia a D. Francisco da Gama. O governador Fernão de Albuquerque tinha mandado alistar alguns marinheiros e grumetes destinados às naus Paraíso e S. João. O governador e o Conselho da Fazenda tinham procedido mal em alistar dez marinheiros para a nova nau S. João, «visto aver quarenta marinheiros da obri- gação da mesma nao ...». Devia estranhar-se tal facto ao Conselho da Fazenda. (269) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escreveo o governador Fernão de Albu- querque na via do anno passado aserca dos marinheiros e grumetes que nesse Estado se mandarão assentar para virem o mesmo anno na nao Paraíso e São João, me pareceo dizer vos que o dito governador e o Con- selho de minha Fazenda desse Estado não podiam assentar os dez mari- nheiros na nao nova São João visto aver quarenta marinheiros da obri- gação da mesma nao e se não poder acressentar o numero senão quando forem menos de quarenta nem podião ordenar que se dessem liberdades e favores na Caza da índia aos grumetes e escravos dos passageiros, que nisso viessem servindo o que de minha parte estranhareis ao dito Conselho
  • 1623 —MARÇO 18 393 da Fazenda e quando sucederem cazos semelhantes se guardarão pontual- mente os regimentos e ordens que sobre isso são passadas. Escrita em Lixboa a 18 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. [Â margem:] tirar copia para o Conselho da Fazenda. (M. A. V. S.) 108 1623 —Março 18 Carta régia a D. Francisco da Gama. O governador Fernão de Albuquerque enviara em 18 de Fevereiro de 1622 a lista dos vedores da Fazenda que havia na índia. Julga el-rei «que conforme a informação que deites me da estam bem providos os ditos cargos ...». (271) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo em carta sua de 18 de Fevereiro do anno passado sobre as pessoas que ficavão servindo nesse Estado nos cargos de veadores de minha Fazenda nelle, me pareceo dizer vos que conforme a informação que delles me da estam bem providos os ditos cargos e informando vos se seus provimentos estão feitos como convém e procedem com satisfação hirão continuando nelles. Escrita em Lisboa a 18 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da India. 3.1 via. (M. A. V. S.) m 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei in- formado de «que nos feitos de embargos que se remetem dos Contos de Goa ao juiz dos meus Feitos da Relação desse Estado não escrevem os escrivães das Execuções
  • 394 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 dos ditos Contos senão a escrivães dos Juisos do ditos Feitos ...». Por causa disto os processos sofriam morosi- dade, com prejuízo da Fazenda régia. Devia o vice-rei tratar deste assunto, corrigindo os defeitos verificados. Apenso: Cópia da carta ao provedor-mor dos Contos. (273) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que nos feitos de embargos que se remetem dos Contos de Goa ao juiz dos meus Feitos da Relação desse Estado não escrevem os escrivães das Execuções dos ditos Contos senão a escri- vães dos Juisos dos ditos Feitos aonde se dilatam e retardão muito as cauzas por servirem em sua cauza, e não hirem aos Contos no que minha Fazenda vem a receber perjuizo e porque se possa atalhar a isso sem que os escrivães dos ditos Feitos recebam quebra em seus officios hey por bem e mando que o provedor mór dos Contos os possa chamar para saber delles os termos em que estão os taes feitos e aplicar que se despachem, com a brevidade que convier e para assy se aver de cumprir ordenareis que ao dito provedor mór se de copia desta minha carta que elle fara noteficar aos ditos escrivães. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3.a via. [À margem.] deo se copia ao provedor mor dos Contos em 11 de Dezembro. [Apenso:] 1623 — Fevereiro 17 (274) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que nos feitos de embargos que se remettem dos Contos de Goa ao juis dos meus Feitos da Relação desse Estado não escrevem os escrivães das Execuções dos ditos Contos senão a escrivães dos Juízos dos ditos Feitos aonde se dilatão e retardão muito as cauzas por servirem em sua cauza, e não hirem aos Contos no que minha Fazenda vem a receber prejuízo, e porque se possa atalhar a isso sem que os escri- vães dos ditos Feitos receberão quebra em seus officios, hey por bem e mando que o provedor mor dos Contos os possa chamar para saber delles os termos em que estão os tais feitos, e aplicar que se despachem com a brevidade que convier, e para assy se haver de cumprir ordenareis que ao dito provedor mor se dê copia desta minha carta que elle fará notificar aos ditos escrivães. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey.
  • 1623 —FEVEREIRO 19 395 O provedor mor dos Contos vendo a carta de Sua Magestade acima copiada dê a execução o que dito senhor por elle lhe encarrega. Em Goa a 11 de Dezembro de 623. O Conde (274 v.°) fica registada no livro de Registos que serve na Fazenda dos Contos a fl. 82 por mym Manoel Cordeiro escrivão da dita Fazenda. Goa 22 de Dezembro 623. Manoel Cordeiro Pello regimento desta Fazenda dos Contos esta ordenado que em cada semana o solicitador dos Feitos da Fazenda venha dar conta ao pro- vedor mor, do estado em que estão para que sendo nesesario faça lem- brança ao juis dos Feitos para os despachar assi se uza, e sobretudo se tem noteficado aos escrivães do dito Juizo na forma que Sua Magestade ordena. Goa a 5 de Janeiro de 624. Sexas 110 1623 — Fevereiro 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Soubera el-rei que o governador Fernão de Albuquerque «mandara vender em Cochim a nao que Simão de Mello Pereira, capitam már do Malavar tomou em Titucurim e que se desse em pagamento ao cabido da Se daquella cidade a conta do que se lhe devia a metade do preço por que fosse vendida, e a outra ametade se despendesse com o prezidio de Cran- ganor ...». Manda el-rei se indaguem as condições exactas da citada venda. Apenso: Afonso Vaz de Guevara pede informações sobre a venda da referida nau. Estas são-lhe dadas numa nota à margem. (276) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O governador Fernão de Albuquerque me deu conta pella via do anno passado como mandara vender em Cochim a nao que Simão de Mello Pereira capitam mór do Malavar O tomou em Titucurim e que se desse em pagamento ao cabido da Se daquella cidade a conta do que se lhe devia ametade do preço par que fosse vendida, e a outra ametade se despendesse com o prezidio de Cranganor emcomendo vos que saibais (') Depois de ter servido em Mombaça, fora Simão de Melo Pereira provido na capi- tania-mor da armada do Malabar pelo governador Fernão de Albuquerque. Documentos Remetidos da índia, viu, 217-218.
  • 396 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 o que se fez na venda da dita nao e se veo em recadação e em que estado estava para poder servir ou a cauza por que não foi suficiente para isso e procedaes na materia como vos parecer justiça. Escrita em Lixboa a 19 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. [Apenso:] S. D. (277) O senhor conde viso rey me mandou enviasse a Vossa Merce a carta de Sua Magestade que vai com esta para que vendo a avise do que se fez no particular da nao de que tratta para se responder ao que Sua Magestade sobre ella escreve e assi acerca do pagamento do cabido. Nosso Senhor. De casa quarta feira. Affonso Vaz de Guevara [À margem.] A nao que Simão de Melo tomou em Tutucurim era de mouros e por em Cochim não aver dinheiro para se consertar a nosso modo e asi andar na carreira de Ceilão trazendo a canela de Sua Mages- tade para que podia mui bem servir se não fez. Eu quando vim com a pimenta a esta cidade a deixei em Cochim omde o governador mandou ordem para se vender. E como eu não pude voltar por ficar doente o resto daquelle verão e parte do imverno não sei ao serto o por quanto se vemdeo porem parece me que foi de tão pouca comsideração que não abrangeo aos pagamentos que o governador teve tenção se fizessem delia. Isto he o que sei. Nosso Senhor ettc. De caza quarta feira. Lourenço de Mello de Ça 700 xerafins. (M. A. V. S.) 111 1623 — Fevereiro 23 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fernão de Albu- querque havia publicado uma provisão asobre a forma em que se hão de fazer as compras das cousas com que correm os feitores da cidade de Goa em execução da
  • 1623 —FEVEREIRO 1 397 ordem que enviou a esse Estado el rey meu senhor e pai que sane ta gloria aja, per carta sua de 28 de Março do anno de 620 ...». Apesar dos motivos apontados pelo governador, ordena el-rei se cumpra a citada ordem régia. (279) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de 622 acerca da provizão que passou sobre a forma em que se hão de fazer as compras das cousas com que correm os feitores da cidade de Goa em execução da ordem que enviou a esse Estado el rey meu senhor e pai que sancta gloria aja, per carta sua de 28 de Março do anno de 620 me pareceo dizer vos que sem embargo do que o dito governador aponta acerca de se não aver de comprir a dita provizão no que toca a se dar conta das compras na Meza da Fazenda pellos inconvenientes que a isso se offerecião hey por bem que ella se cumpra en todo e se fação as ditas compras na conformidade do que dis- põem o regimento do vedor da Fazenda de Urmus e que de todas as compras que se fizerem e ouverem de fazer conforme a dita provizão se de conta na Meza da Fazenda por ser assy mui conveniente a meu serviço e meo para se não comprarem as couzas por excecivos preços e quando ouver aprestos de armadas ordenareis que aja todas as tardes Meza da Fazenda porquanto nellas estão os menistros a que toca desocupados para poderem assestir no tribunal ao negocio das compras e aos maes que forem para bem de meu serviço como que se ficão evitando os inconvenientes que apontou o dito governador. Escrita em Lixboa a 22 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. [À margem:] esta dada copia ao vedor da Fazenda. (M. A. V. S.) 112 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fernão de Al- buquerque informara que dos oito mil cruzados levados pelo galeão S. João se havia tomado por empréstimo
  • 398 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 «o dinheiro que faltava para se prover o socorro que diz enviou a Ormus e que per lista que fez o vedor da Fazenda importou o que se tomou do dito dinheiro perto de cinco mil cruzados ...». Devia o vice-rei averiguar se a necessidade alegada por Fernão de Albuquerque tinha sido verdadeiramente urgente. Apenso: Cópia para o provedor-mor dos Contos. Informação dos Contos: no galeão S. João tinham vindo 8000 cruzados de 10 reais cada um, que equivaliam a 16 000 xerafins. Deste dinheiro tinham-se dado, por em- préstimo, ao tesoureiro Luis Simões da Gama 9341 xera- fins apera as despesas da armada de Ormuz ■..». Espe- cificam-se ainda os gastos realizados com o restante di- nheiro. (281) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O governador Fernão de Albuquerque me deu conta pella via do anno passado de seiscentos e vinte dous como dos oito mil cruzados que levou o galeão São João se tomou por empréstimo o dinheiro que faltava para se prover o socorro que diz enviou a Ormus e que per lista que fez o vedor da Fazenda importou o que se tomou do dito dinheiro perto de cinco mil cruzados. Emcomendo vos que particularmente vos informeis da nacecidade que obrigou ao dito Fernão de Albuquerque a tomar aquelle dinheiro e se foi tal e tam preciza que não pode fazer o socorro de Ormus de outro algum dinheiro de minha Fazenda e quanta cantia se gastou e se se deu conta do que nisso se despendeo e aonde ficou o restante para comprimento dos ditos oito mil cruzados e o que se fez delle, e do que achardes e se vos offerecer na materia me dareis conta na volta destas naos. Escrita em Lixboa ao primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3." via. [À margem:] deo se copia ao provedor mor dos Contos em 11 (?) de Dezembro. [Apenso:] 1623 — Fevereiro 1 (282) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O governador Fernão d'Alboquerque me deu conta pella via do anno passado de 622 como dos oito mil cruzados que levou o galeão São João
  • 1623 — FEVEREIRO 1 399 se tomou per empréstimo o dinheiro que faltava para se prover o socorro que dis enviou a Ormuz, e que per lista que fez o vedor da Fazenda impor- tou o que se tomou do dito dinheiro perto de cinco mil cruzados. Encomendo vos que particularmente vos informeis da necessidade que obrigou ao dito Fernão d'Alboquerque a tomar aquelle dinheiro e se foi tal e tão percisa que não pode fazer o socorro de Ormuz de outro algu dinheiro de minha Fazenda e quanta quantia se gastou, e se se deu conta do que nisso se des- pendeo e aonde ficou o restante para cumprimento dos ditos oito mil cru- zados e o que se fez delle e do que achardes e se vos offerecer na materia me dareis conta na volta destas naos. Escrita em Lixboa ao primeiro de Fevereiro de 623. Rey. O provedor mor dos Contos vendo a carta de Sua Magestade acima copiada, se informe se se deo conta do dinheiro que nella se diz que o gover- nador Fernão d'Alboquerque tomou dos oito mil cruzados de socorro que vierão no galeão S. João e onde ficou o restante e o que se fez delle, o que poderá ver se da conta do thezoureiro que então era Luis Simõis da Gama e me dê conta do que achar. Em Goa a 11 de Dezembro de 1623. O Conde Vierão no galeão S. João oito mil cruzados de des realles ao cruzado que fazem dezaseis mil xerafins que se carregarão em reseita ao feitor Visente da Crus, da qual contia se carregarão em reseita por enprestimo ao tezoureiro Luis Simões da Gama nove (282 v.°) mil trezentos corenta e hum xerafins pera as despesas da armada de Ormuz capitão mor Simão de Melo Pereira per provizão do governador Fernão de Alboquerque de que dá conta o dito tizoureiro. E o reste despendeo o feitor por esta maneira a saber mil seissentos e setenta e sinquo xerafins na paga dos cotureiros, bonbardeiros paigens e soldados da dita armada. E coatro mil duzentos xerafins que pagou a Lourenço de Mello veador da Fazenda de Cochym a conta de pimenta que trouxe pera a Fazenda Real que la fez. Setenta e seis xerafins em compra de chunbo duzentos e sinquo xerafins tres tangas que deu a Vitula Naique contratador de salitre a conta delle. Coatrocentos e coatro xerafins que despendeo en compra de pipas. Noventa e oito xerafins que se gastou em madeira pera a armada que tudo faz soma de desaseis mil xerafins como se vio dos papeis da conta dos ditos feitor e tizoureiro. Sexas (M. A. V. S.)
  • 400 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 113 1623 — Março 18 Carta régia a D. Francisco da Gama. Lançarote de Seixas tinha ido a Jafanapatão em 1620 a fim de «por em ordem a fazenda daquelle reino e devassar do dinheiro e movei que ficou por morte do rey que aly deixou André Furtado de Mendoça quando o conquistou ...». Enviara depois a devassa levantada ao Conselho da Fazenda, em Goa. Ao mesmo tempo remetera à Casa dos Contos «o treslado de hãa folha que deixou carregada em receita ao feitor para por ella arrecadar o dinheiro e rendimento liquido daquellas terras e a novidade delia inda que incerta te se fazer o tombo ...)). El-rei pede cópia da devassa. (284) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Lançarote de Seyxas que sérvio de vedor de minha Fazenda em Ceylão me escreveo que foi a Jafanapatão o anno de seis- centos e vinte por em ordem a fazenda daquelle reino e devassar do dinheiro e movei que ficou por morte do rey que aly deixou Andre Furtado de Mendoça quando o comquistou e que a devassa que tirou enviou ao Conselho de minha Fazenda de Goa e aos Contos o treslado de húa folha que deixou carregada em receita ao feitor para por ella arrecadar o dinheiro e rendimento liquido daquellas terras e a novidade delia inda que incerta te se fazer o tombo, emcomendo vos ordeneis que se me envie o treslado da dita devassa que tirou Lançarote de Seixas do dinheiro e movei que ficou por morte do dito rey de Jafanapatão 0) com informação do que se tem feito na dita devassa e assy o tresla (sic) da folha que elle fez sobre o rendimento e dinheiro daquelle reyno que enviou os Contos de Goa, e juntamente o treslado do tombo que na mesma ocazião diz fez das terras de Mantota (?) em Manar derigido tudo ao Conselho de minha Fazenda deste Reyno. Escrita em Lisboa a 18 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. [Â margem.] deo se copia ao provedor mor dos Contos em 11 de De- zembro. (M. A. V. S.) (') Sankily, rei de Jafanapatão, tcndo-se revoltado contra os portugueses, depois de se lhes ter aliado, acabou por ser julgado e executado em Goa em 1618. A History of Ceylon for Schools, por S. G. Perera, 92-94.
  • 1623 — FEVEREIRO 3 401 114 1623 — Fevereiro 3 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei o exacto cumprimento da provisão que regulava a escrita da venda da pedraria. (286) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por convir assi a meu serviço vos emcomendo que façaes guardar com effeito a provizão que ha nesse Estado para os corretores por quem corre a venda da pedraria, a lançar em hum livro em tittulo separado declarando o nome do comprador e a cantidade e presso delia das quaes vendas tirarão pello dito livro hum treslado autentico que darão por vias ao juiz dos meus Feitos para mo emviar cada anno deregido ao Conselho de minha Fazenda e advirtireis ao dito juiz que tenha particular cudado de puxar por esta materia estranhando lhe de minha parte não o aver feito os annos atras na forma da dita provizão. Escrita em Lixboa a 3 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 3.* via. [À margem:] deo se copia ao juis dos Feitos. (M. A. V. S.) 115 1623 — Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. A Misericórdia de Diu tinha pedido confirmação «da consignação que o vedor da Fazenda João Vaz Cascão fez por ordem do governador Fernão de Albuquerque na renda de Gogalá da ordinária do hospital daquella cidade mandando que os capitães e feitores não façam despeza da dita renda sem primeiro ser paga a ordinária do ditto hospital ...». Concorda el-rei, caso não houvesse impedimento. Na hi- pótese contrária, deveria o vice-rei fixar ao hospital outra
  • 402 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 renda certa. Devia ainda o vice-rei mandar examinar a despesa feita por João Vaz Cascão com a reedificação do hospital por ordem do governador. Apenso: Capítulo de carta relativo à reedificação do hospital. Segundo informação junta, não se tinha realizado qual- quer obra de reedificação. (288) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O provedor e irmãos da Mysericordia da cidade de Dio me enviarão pedir confirmação da consignação que o vedor da Fazenda João Vaz Cascão fez por ordem do governador Fernão de Albuquerque na renda de Gogalá da ordinária do hospital daquella cidade mandando que os capitães e feitores não fação despeza da dita renda sem primeiro ser paga a ordinária do ditto hospital e avendo visto sua petição me pareceo que a consignação esta bem dada, em cazo que não tenha alguns incon- venientes que impidão o pagamento pello que vos emcomendo que em Meza da Fazenda vejaes se os ha e não os avendo lhe ficara a consignação certa para averem seu pagamento na dita renda de Gogala. E tendo isso algús inconvenientes situareis a dita ordinária em Manduvi ou em outra parte sertã. E porque João Vaz Cascão redeficou o ditto hospital per ordem do governador vos emcomendo façaes ver a examinar a despeza que se fez em sua redeficação tomando as informações necessárias se foi a des- peza verdadeira e conforme ao regimento e constando de algum excesso se cobrara pella fazenda do dito João Vaz Cascão ou por quem dereito for. Esorita em Lixboa a 15 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3." via. [A margem:] cada capitulo de por sy e primeiro ao vedor da Fazenda. [Apenso:] 1623 —Março 15 (289) Em carta de Sua Magestade escrita em Lixboa a 15 de Março de 1623. E porque João Vaz Cascão redeficou o dito hospital de Diu, por ordem do governador vos encomendo façais ver e examinar a despeza que se fez em sua rédeficação tomando as informações necessárias se foi
  • 1623 —MARÇO 14 403 a despeza verdadeira e conforme ao regimento, e constando de algum excesso se cobrara pella fazenda do dito João Vaz Cascão, ou por quem direito for. O provedor mor dos Contos faça ver pella conta do feitor que era de Diu quando se fez a reedificação do hospital de que o capitulo da carta de Sua Magestade acima copiado tratta que devia ser Lourenço da Costa que hora anda dando sua conta, se for verdadeira e conforme a regimento a despesa que nisso fez e achando se excesso se proceda na forma que sua Magestade manda. Goa a 2 de Janeiro de 624. O Conde Posto que o governador Fernão de Alboquerque mandou se redificase o hospital de Dio não se redificou, nem se fez nelle nenhõ concerto nem tal despeza vem feita na conta do feitor daquela fortaleza Lourenço da Costa que se proveo (289 v.°) nem na do feitor João Roiz de Souza que lhe sucedeo. E o mesmo declarou o padre frey Manoel do Rozairo administrador que foi do dito hospital, isto he o que consta. Goa a 3 de Janeiro de 624. Sexas (M. A. V. S.) 116 1623 — Março 14 Carla régia a D. Francisco da Gama. Segundo carta de Fernão de Albuquerque, de 18 de Fevereiro de 1622, fora el-rei informado a respeito do embarque da pimenta preparada em Cochim pelo vedor da Fazenda, Lourenço de Melo e Sá. Viera muito menos pimenta do que a que correspondia ao dinheiro enviado para a pagar, «pello que hey por bem que toda a perda que constar que recebeo minha Fazenda de não vir o ditto anno carregada toda a pimenta que importavão os cabedaes que levarão as dittas naos ...» devia ser paga pela fazenda do dito governador. (291) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo em carta sua de 18 de Fevereiro do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre a pimenta que se comprou e prevenio em Cochim
  • 404 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 pello vedor da Fazenda daquella cidade Lourenço de Mello de Ça O para a carga das naos do ditto anno e assy o que sobre o mesmo negocio da pimenta me escreveo o ditto Lourenço de Mello me pareceo dizer vos que Fernão de Albuquerque procedeo mal em não fazer embarcar nas duas naos que o dito anno passado de 1622 partirão da índia para este Reyno a pimenta que o dito Lourenço de Mello trouxe de Cochim a Goa, visto virem os payões delias vazios e trazerem tam pouca como se vio na nao Paraíso que aqui chegou, e se embarcar muito menos pimenta do que importavão os cabedaes que levarão a mesma nao Paraizo e a nao Saneio Amaro que se perdeo em Mombaça pello que hey por bem que toda a perda que constar que recebeo minha Fazenda de não vir o ditto anno carregada toda a pimenta que importavão os cabedaes que levarão as dittas naos se aja e arrecade pella fazenda do ditto Fernão de Albuquerque ou do vedor da Fazenda de Goa, por quem for maes justiça o que vos emeomendo que assy se execute, e que se guarde o que tenho mandado sobre se fazer em Cochim a mayor parte da pimenta como sempre se fez. Esorita em Lixboa a 14 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da India. 3.* via. [À margem:] tirar copia. Deo se ao procurador da Coroa. (M. A. V. S.) 117 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Sobre as dívidas do falecido Bartolomeu Soares e o que sua viúva, Mar- garida Caminha, tinha sonegado no inventário. (293) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Ambrozio de Freitas da Camara provedor mór dos Contos de Goa, me fez relaçam do que he passado na cauza que corre (') Lourenço de Melo de Sá, vedor da Fazenda em Cochim, prestou bons serviços no desempenho do seu cargo. Documentos Remetidos da India, vi, 433, 436 e 437-440.
  • 1623 —MARÇO 16 405 com Margarida Caminha veuva de Bertolameu Soares Ç) acerca do que sonegou do inventario que se fez dos bens do ditto seu marido e da portaria que alcançou do governador Fernão de Albuquerque para que se visse sua conta no Tribunal dos Contos e ser mandada soltar do tronco aonde estava sobre fiança cassereira. Emcomendo vos que tireis por esta materia e façaes proceder nella con todo o cudado advertindo que por não ser de contas a cauza de que se trata, senão dos sonegados pareceo que esta bem cometida ao juiz dos Feitos aonde se remeteo. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. [A margem:] tirar se copia para os Contos. (M. A. V. S.) 118 1623 — Março 16 Carla régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei infor- mado de que havia em Goa o costume de as contas serem revistas na Casa das Ementas. Condena el-rei tal costume e ordena que as mesmas sejam revistas ana mesma casa onde tomão as contas e em que está o provedor mor como se faz nos Contos deste Reino ...». Apenso: Cópia desta carta, destinada ao provedor-mor dos Contos. (295) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que nos Contos dessa cidade de Goa esta introduzido verem os provedores as contas na Caza das Ementas aonde para isso as levão os contadores e porque não convém que esta introdução passe adiante vos emcomendo ordeneis que na caza onde se correm as ementas se não revejão contas, nem os provedores e contadores 0) Bartolomeu Soares comprara o cargo de escrivão da Fazenda na venda geral. Documentos Remetidos da India, v, 218. Mais tarde, passou a contador da Fazenda, ibidem, vn, 290, tendo ocupado até o lugar de provedor-mor dos Contos. Ibidem, vi, 135. Ver documento 209 do livro 17. 31
  • 406 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 vão com ellas a ditta caza exercitar seus officios e o façam na mesma caza onde tomão as contas e em que esta o provedor mór como se faz nos Contos deste Reyno; e estranhareis a Fernão de Albuquerque aver se metido em mandar sobestar na ordem que o provedor mor Ambrosio de Freitas deu para que na Caza das Ementas se não revissem as contas porquanto a elle toca a execução do regimento da Caza, e obrigar os officiaes delia ao comprimento delle. Escrita em Lixboa a 16 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3." via. [À margem:] Deo se copia ao provedor mor dos Contos em [...] de Dezembro. [Apenso:] 1623 — Março 16 (296) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que nos Contos dessa cidade de Goa está introduzido verem os provedores as contas na Caza das Ementas aonde para isso as levão os contadores. E porque não convém que esta introdução passe adiante, vos encomendo ordeneis que na casa onde se correm as ementas se não revejão contas, nem os provedores e contadores vão com ellas a dita casa a exercitar seus officios, e o fação na mesma casa onde tomão as contas e em que está o provedor mor como se faz nos Contos deste Reino. E estranhareis a Fernão d'Alboquerque aver se mettido em mandar sobestar na ordem que o provedor mor Ambrosio de Freitas deu para que na Casa das Ementas se não revissem as contas porquanto a elle toca a execução do regimento da casa, e obrigar os officiaes delia ao comprimento delle. Escrita em Lixboa a 16 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro. O Bispo Conde. O provedor mor dos Contos veja a carta de Sua Magestade acima copiada, e faça que se proceda na matteria delia como Sua Magestade manda. Em Goa a 11 de Dezembro 623. O Conde (296 v.°) fica registada no livro dos registos que serve na Fazenda dos Contos a fls. 82 por mim Manuel Cordeiro escrivão da dita Fazenda. Goa 22 de Dezembro de 623. Manuel Cordeyro (Aí. A. V. S.)
  • 1623 —MARÇO 15 407 119 1623 —Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Em carta régia de 27 de Março de 1620 tinha-se ordenado «que cada seis mezes se visse no Conselho da Fazenda o livro do tesoureiro sobre quem carregão as obrigações que os offi- ciaes de Recebimento aprezentão para com toda a pontua- lidade se executarem as receitas que lhe estiverem fei- tas ...». Recomenda el-rei o exacto cumprimento desta ordem. Apenso: Cópia desta carta, a ser enviada ao provedor- -mor dos Contos. (298) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta de 27 de Março do anno de seiscentos e vinte ordenou el rey meu senhor e pai que sancta gloria aja que cada seis mezes se visse no Conselho da Fazenda o livro do tesoureiro sobre quem carregão as obrigações que os officiaes de Recebimento aprezentão para con toda a pontualidade se executarem as receitas que lhe estiverem feitas e esta ordem se não executou dizendo se não aver na índia tal livro pello que me pareceo declarar que o livro de que se trata he o da receita do exe- cutor geral do Estado no qual se carregão as dividas que os feitores e officiaes ficão devendo para emsarramento de contas e assy as receitas por lembrança, e vos emcomendo ordeneis que a dita diligencia se faça com o livro do dito executor geral e ao provedor mór dos Contos que tenha particular cudado em superintender em as ditas execuções e chamando dous dias na semana aos Contos o executor geral pedindo lhe rezão do estado em que estão as execuções dando lhe para ellas se fazerem toda ajuda e favor para sem dilaçam se acabem o que lhe avereis por mui emcarregado. Escrita em Lisboa a 15 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o vizo rey da índia. 3." via. [À margem:] deo se copia ao provedor mor dos Contos em 11 de Dezembro.
  • 408 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 [Apenso:] 1623 —Março 15 (299) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por carta de 27 de Março do anno de 620 ordenou el rey meu senhor e pay que sancta gloria aja que cada seis meses se visse no Conselho da Fazenda o livro do thezoureiro sobre quem carregão as obrigações que os officiaes de Recebimento aprezentão para com toda pontualidade se executarem as receitas que lhe estiverem feitas, e esta ordem se não executou, disendo se não haver na índia tal livro, pello que me pareceo declarar que o livro de que se tratta he o da receita do executor geral do Estado no qual se carregão as dividas que os feitores, e officiaes ficão devendo para ensarramento de contas, e assy as receitas per lembrança, e vos encomendo ordeneis que a dita diligencia se faça com o livro do dito executor geral, e ao provedor mor dos Contos que tenha particular cuidado em superintender em as ditas execuções, cha- mando dous dias na semana aos Contos o executor geral, pedindo lhe rasão do estado em que estão as execuções, dando lhe para ellas se fazerem toda ajuda e favor para que sem dilação se acabem, o que lhe havereis por muy encarregado. Escrita em Lixboa a 15 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro. O Bispo Conde. O provedor mor dos Contos veja a carta de Sua Magestade acima copiada e proceda na matteria de que tratta na conformidade de que Sua Magestade manda, o que lhe hei assi por mui encarregado. Em Goa a 11 de Dezembro 623. O Conde (229 v.°) fica registada no Livro dos Registos que serve na Fazenda dos Contos a fls. 82 por mym Manoel Cordeiro escrivão desta Fazenda. Goa 22 de Dezembro 623. Manoel Cordeyro Esta carta de Sua Magestade se registou nestes Contos como asima consta e se procedera daqui em diante como o dito senhor ordena e manda. Goa a 8 de Janeiro de 624. Sexas (M.A.V.S.)
  • 1623 —MARÇO 17 409 120 1623 — Março 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. «Sou informado que em Mombaça se assentou que do cabedal da nao Sancto Amaro que aly se perdeo se tirasse por empréstimo o dinheiro necessário para o socorro da gente da dita nao recolhendo se no mesmo caxão de que se tirasse o di- nheiro duas bosetas de pedras e seis pacotes de coral de Itãa tomadia que se fez na nao capitana de Nuno Alves Botelho em caução do dinheiro que se tirasse para em Goa se tornar a inteirar do valor da dita tomadia indo ella no caixão como couza propia do cabedal ...». Ao enviar-se este cabedal para Goa, houve negligência por parte do feitor de Mombaça e conivência por parte de Francisco de Sousa Pereira, capitão da mesma praça. Devia o vice-rei mandar investigar este caso e proceder como se impunha. (30 O Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que em Mombaça se assentou que do cabedal da nao Saneio Amaro que aly se perdeo se tirasse por empréstimo o dinheiro necessário para o socorro da gente da dita nao recolhendo se no mesmo caxão de que se tirasse o dinheiro duas bosetas de pedras e seis pacotes de coral de húa tomadia que se fez na nao capitana de Nuno Alves Botelho, em caução do dinheiro que se tirasse para em Goa se tornar a inteirar do valor da dita tomadia indo ella no caixão como couza propia do cabedal; e que embarcando se o mesmo cabedal para Goa, entregou o feitor de Mombaça menos do que podia ter despendido na paga da gente, sem querer dar conta da despeza que delle fez dando lhe a isso favor Francisco de Sousa Pereira (x) capitam daquella fortaleza que se dezia estar lhe obrigado per hum empréstimo que lhe tinha feito do mesmo dinheiro; e porque o vedor de minha Fazenda Geral desse Estado não avizou couza algiia do que avia nesta materia lhe estranhareis não o aver feito e ordenareis que a tomadia de que se trata se venda não estando ja vendida, e o procedido se emprege em pimenta por pertencer ao cabedal delia, e Nuno Alves Botelho a aver subrogado em lugar dos 0) Francisco de Sousa Pereira, capitão de Mombaça, tinha prestado bons serviços. Documentos Remetidos da índia, vii, 199, 200 e 375.
  • 410 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 13 seis mil cruzados que delle se tirarão; e não estando executado o feitor de Mombaça pello dito dinheiro que lhe ficou em poder do cabedal, o fareis logo executar na forma do regimento e ordenação e que page da cadea tudo o em que for alcançado e pella culpa que teve em não entregar por inteiro a contia que tinha do dito cabedal, ficando lhe em poder se livrara da prizão ordinariamente procedendo se contra elle con todo o rigor que for justiça e do que nisto se fizer me dareis conta por via do Conselho de minha Fazenda. E a Francisco de Souza Pereira se dara em culpa receber da mão do feitor parte do dinheiro do cabedal, e o pro- curador de minha Fazenda desse Estado lhe pedira satisfação das perdas e danos que ella teve em se não empregar o dito dinheiro em pimenta, assy como se empregou o maes que veyo a salvamento na dita nao capi- tana e asy o propio como o interesse se empregara em pimenta e se car- regara nas primeiras nãos que vierem para este Reyno. Escrita em Lisboa a 17 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. [À margem:] Deo se copia ao provedor mor dos Contos em 11 de Dezembro. (M. A. V. S.) 121 1623 — Fevereiro 25 Carta régia a D. Francisco da Gama. João Caiado de Gamboa tinha comprado por 27 800 xerafins uma viagem à China, concedida à cidade de Cochim para sua for- tificação. Ao efectuar o pagamento entregara ao contador Diogo da Costa apenas 27107 xerafins, ficando com os restantes, em remição de uma divida de que era credor à Fazenda régia. Não aprova el-rei tal procedimento. Tratando-se de dinheiro destinado à fortificação de Co- chim, deviam os herdeiros de João Caiado de Gamboa pagar os restantes 693 xerafins à dita cidade. Apenso: Cópia da carta ao provedor-mor dos Contos e certificado de que se tinha cumprido o que nela se orde- nava.
  • 1623 —FEVEREIRO 25 411 (303) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous em reposta do que por carta minha mandey se soubesse se João Cayado de Gamboa (') pagou todo o presso por que lhe foi vendida a viagem da China que se concedeo a cidade de Cochim para sua forteficação enviando o dito governador certidão do contador Baltezar Marinho (2) por que constava ter satisfeito o dito João Cayado com o presso de vinte sete mil e oito- centos xerafins per que lhe foi vendida, convém a saber por vinte e sete mil sento e sete xerafins que entregou ao tezoureiro Diogo da Costa e os seiscentos e noventa e tres xerafins que faltam para comprimento do dito preço o satisfez por via de composição de hua divida que minha Fazenda lhe devia me pareceo dizer vos que se não procedeo bem em se lhe toma- rem em pagamento os ditos seiscentos noventa e tres xerafins per compo- sição, em rezão do que se lhe devia porque demaes de estar prohibido per regimento se não podia fazer neste cazo por ser este dinheiro aplicado a forteficação da cidade de Cochim os quaes seiscentos noventa e tres xerafins hey por bem e mando que se cobrem dos herdeiros do dito João Cayado e se entregem a dita cidade de Cochim para se despender na dita forteficação caregando se em receita ao offecial delia. E também vos emcomendo e emcarrego que façaes que todo o dinheiro que procedeo da venda da dita viagem e se despendeo em outros effeitos se entregue a dita cidade para se despender na forteficação a que tocava. Escrita em Lixboa a 25 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. [À margem;] deo se copia ao provedor mor dos Contos em 11 de Dezembro. (') João Caiado de Gamboa é uma interessante personagem, nomeada em todos os tomos desta colecção a partir do primeiro, em 1605. Parece ter passado a sua vida nas regiões de Malaca, quer viajando para a China, quer até como capitão da própria cidade. É igualmente mencionado diversas vezes na Década 13 da História da India, de António Bocarro. (2) Baltasar Marinho, por sua vez, é mencionado também a partir do primeiro tomo dos Documentos Remetidos da Índia, ocupando sempre lugares relacionados com os Contos e Fazenda, quer em Ceilão, quer na Índia.
  • 412 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 [Apenso:] 1623 — Dezembro 11 (304) Em carta de Sua Magestade escrita em Lixboa a 20 de Fevereiro de 623. Vendo o que o governador Fernão de Alboquerque me escreveo na via do anno passado de 622 em reposta do que per carta minha mandey se soubesse se João Cayado de Gamboa pagou todo o preço per que lhe foi vendida a viagem da China que se concedeo a cidade de Cochim para sua fortificação, enviando o dito governador certidão do contador Baltazar Marinho per que constava ter satisfeito o dito João Cayado com o preço de vinte sete mil e oitocentos xerafins per que lhe foi vendida, a saber, per vinte e sete mil cento e sete xerafins que entregou ao thezoureiro Diogo da Costa, e os seiscentos e noventa e três xerafins que faltão para cumprimento do dito preço o satisfez per via de compensação de hua divida que minha Fazenda lhe devia, me pareceo dizer vos que se não procedeo bem em se lhe tomarem em pagamento os ditos seiscentos noventa e três xerafins per composição em razão do que se lhe devia, porque demais de estar prohibido por regimento se não podia fazer neste caso per ser este dinheiro aplicado a fortificação da cidade de Cochim os quaes seiscentos noventa e tres xerafins hei por bem e mando que se cobrem dos herdeiros do dito João Cayado e se entreguem a dita cidade de Cochim para se despender na dita fortificação carregando se em receita ao official delia. O provedor mor dos Contos vendo a carta de Sua Magestade acima copiada, faça logo executar os herdeiros de João Cayado de Gamboa polia contia que nella se declara pera se fazer delia o que Sua Mages- tade manda e me de conta do que nisso fizer. Goa a 11 de Dezembro de 1623. O Conde (304 v.°) Em comprimento desta ordem de Sua Magestade, se fes receita ao executor geral Manuel Pereira de Samiguel O fls. 16 do livro das dividas da Meza, os seiscentos noventa e tres xerafins que ella conthem pera se arrecadarem dos erdeiros de João Cayado de Gamboa e se man- darem a cidade de Cochim como o dito senhor ordena. Goa a 12 de Janeiro de 624. Sexas (M. A. V. S.) (') Manuel Pereira de S. Miguel, executor-geral dos Contos é mencionado nos tomos vil e viii dos Documentos Remetidos da índia.
  • 1623 —FEVEREIRO 17 413 122 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei se executem o foral e regimento elaborados por Nuno Vaz de Castelo Branco para a Alfândega de Salsete «e me- dição das vargeas da renda dos pagodes daquellas terras e das de Bardes e ilha de Goa e maes anexas a ella ...». (306) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escreveo Nuno Vaz de Castelbranco veador da Fazenda Geral desse Estado sobre o foral e regimento que fez para a Alfandega de Salsete e medição das vargeas da renda dos pagodes daquellas terras e das de Bardes e ilha de Goa e maes anexas a ella me pareceo remeter vos a execução desta materia para que estando passifico e recebido bem o dito foral o façaes cumprir e continuar, e componhaes o dangui como vos parecer que convém. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3." via. (M. A. V. S.) 123 1623 —Março 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. António Simões, deão da Sé de Goa e um dos testamenteiros do falecido arcebispo D. Frei Cristóvão, escrevera, a propósito das dívidas por ele deixadas. Pedia, para se saldarem, que a Fazenda régia pagasse o que lhe ficara devendo. Reco- menda el-rei esta matéria. (308) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O licenciado Antonio Simões deão da Se de Goa, hum dos testamenteiros do arcebispo Dom Frei Cristóvão que Deus perdoe me escreveo sobre as dividas que delle ficaram e outros particulares para cujo comprimento pede se lhe page o que se ficou devendo ao arcebispo /
  • 414 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 de seus ordenados. Emeomendo vos que na melhor forma que ouver lugar ordeneis se lhe faça pagamento para se poder dar satisfação aos acredores. Escrita em Lixboa a 15 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da India. 3.a via. [À margem.] avisar Antonio Simões. Esta avisado. (M. A. V. S.) 124 1623 — Março 19 Carla régia a D. Francisco da Cama. O cabido da Sc de Coehim informara: a) sobre irregularidades no paga- mento dos seus ordenados; b) «sobre o desempenho da prata daquctla igreja ...». Devia o vice-rei proceder, em ambos os casos, segundo as ordens que recebera ao partir de Lisboa. (310) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O cabbido da See de Cochim me escreveo fazendo me queixa do mao pagamento que se lhes faz de seus ordenados, e sobre o desempenho da pratta daquella igreja, e porque sobre o que toca a seu pagamento levastes ordem minha o anno passado, vos encomendo que se execute, e que com effeito se lhes pague o que constar dever se lhes do dito ordenado, e que o pagamento do que forem vencendo se lhes faça na Alfandega de Cochim com prefferencia a todo qualquer outro ainda que seja do veedor da Fazenda e officiaes delia por ser essa a primeira e principal obrigação minha, e como tal vo la ey por muy encomendada encarregando vos nisso à consciência pêra assy o avereis de fazer comprir com particular effeito, e assy sobre o desempenho da pratta daquella Sé, em que ey por bem se execute a ordem que sobre isso levastes, e a que o anno de 619 se enviou a esse Estado pera que se desempenhe do dinheiro que for caindo dos abintestados, e ao dito cabbido enviareis dizer esta minha resolução para que a tenha entendido. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da India. 3.a via. (N. A. V. S.)
  • 1623 —MARÇO 19 415 125 1623 —Março 19 Carla régia a D. Francisco da Gama. Devia o vice-rei fixar a cada fortaleza do Estado renda certa «.para sua fabrica e repairo .. (312) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Pello muito que importa que as fortalezas desse Estado da índia tenhão renda certa para sua fabrica e repairo vos emcomendo e emcarrego muito que a cada húa sinaleis o que julgardes por bastante, com consignação certa e que se não despenda em outra couza porque assy o ey por conveniente a meu serviço. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (M. A. V. S.) 126 1623 — Fevereiro 22 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena eUrei se organize devassa sobre o que se passava com certo orça- mento de despesas de consertos, achado excessivo pelo vedor da Fazenda. Afinal a obra tinha-se efectuado «pella terça parte menos». Era necessário castigar os avaliadores culpados. (314) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Sendo el rey meu senhor e pai que sancta gloria aja informado que requerendo para contratador da madeira ao vedor da Fazenda desse Estado pagamento do que se montava em hum papel de repaáros, por parecer excessivo o preço da avaliação se concertara o dito veedor da Fazenda com o contratador pella terça parte menos, e nisso ficara o contrato daly por diante, emcomendou ao conde do Redondo 0) viso rey desse Estado per carta sua de 26 de Março do anno de seiscentos e vinte que porquanto não convinha disimular com semelhantes desordens soubesse o que nisto passou, e castigasse o avaliador da obra de que se (') O conde de Redondo, D. João Coutinho, governou de 1617 a 1619.
  • 416 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 trata pella culpa que contra elle rezultasse como fosse justiça; e vendo hora o que o governador Fernão de Albuquerque respondeo sobre este particular e que o contratador fora hum João Fernandes e os avaliadores que nisso se acharão avião sido segundo lembrança do dito vedor da Fazenda Valentim Temudo e Jorge Marinho mestres dos calafates (x) e outros de que se não lembrava, me pareceo emcarregar vos por esta ordeneis ao juiz dos Feitos de minha Fazenda desse Estado tire devassa do excesso que ouve na avaliação da madeira de que se trata e achando culpados proceda contra elles na forma do regimento e ordenações e avendo culpa contra Valetim Temudo se me envie deregida ao Conselho de minha Fazenda dando me juntamente conta da (sic) sentenças que ahi se derem contra os culpados. Escrita em Lixboa a 22 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3.* via. [À margem:] provisão do juiz dos Feitos. (M. A. V. S.) 127 1623 — Fevereiro 22 Carta régia a D. Francisco da Gama. Confirma el-rei a nomeação de Manuel de Almeida para guarda dos livros da Fazenda, depositados na Casa do Despacho. (316) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre a ordem que deu para os livros da Fazenda desse Estado se recolherem na Caza do Despacho delia em execução do que sobre isso mandou el rey meu senhor e pai que sancta gloria aja per carta de 27 de Março do anno de seiscentos e vinte e nomeação que fez o mesmo governador para Manoel d'Almeyda servir de guarda delles com sento e vinte xerafins de ordenado C) Segundo carta do governador Fernão de Albuquerque de 11 de Fevereiro de 1622, João Fernandes encontrava-se preso em Pondá, «terra de mouros»; Valentim Temudo devia estar no Reino. Documentos Remetidos da índia, vn, 346 e 347.
  • 1623 — FEVEREIRO 22 417 me pareceo dizer vos que ouve por bem de aprovar o que nisso esta feito e assy a nomeação do dito Manoel d'Almeida para guarda dos mesmos livros, avendo respeito a ser criado meu e aleijado de hum braço no serviço como o refere o dito governador. Escrita em Lixboa a 22 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3.a via. [À margem:] tirar copia pera a Fazenda. (M. A. V. S.) 128 1623 — Fevereiro 22 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda el-rei o máximo cuidado no embarque da pimenta. (318) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque respondeo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre a ordem que el rey meu senhor e pai que sancta gloria aja enviou a esse Estado o anno de 620 para se advertir aos menistros sobre que carrega a carga da pimenta não ficar dinheiro algum do cabedal da pimenta por empregar e que para isso a previnão a tempo me pareceo emcarregar vos por esta como faço ordeneis que esteja prevenida toda a pimenta necessária a carga das naos te fim de Dezembro de maneira que por falta delia não deixem de partir para este Reyno no mes de Janeiro porque do contrario se segue os danos que a esperiencia tem mostrado. Escrita em Lixboa a 22 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. [À margem:] tirar copia para a Fazenda. (M. A. V. S.)
  • 418 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 129 1623 — Março 14 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tomando em consideração o que Fernão de Albuquerque escrevera acerca das aldeias de Ceilão restituídas aos religiosos seus primitivos proprietários, tinha sido resolvido que as suas rendas se destinassem aos mesmos por um período de três anos, a partir de 11 de Março de 1621. Desde que este rendimento bastasse para o seu sustento, deviam cessar «as ordinárias que de minha Fazenda se lhe davão cada anno e as não ouvessem maes . ..». (320) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que se me propos, sobre a restetuiçam que o governador Fernão de Albuquerque com o Conselho de minha Fazenda desse Estado ordenarão se fizesse aos relegiosos da ilha de Ceylão das aldeas e terras que nella possuyão resolvi que a restituiçam que se fez aos dittos relegiosos ouvesse effedto por tempo de tres annos somente que comessarião de 11 de Março do anoto de 1621 em que se tomou esta resoluçam e que tendo os dittos relegiosos bastante sustentação com o que vai o rendimento das ditas aldeas, cessassem as ordinárias que de minha Fazenda se lhe davão cada anno e as não ouvessem maes (') de que me pareceo avizar vos para que o tenhaes entendido e o façaes assy cumprir avizando me do que se vos offerecer nesta materia; e emcairego vos que me envieis húa rolaçam por vias de todas as ditas aldeas com separação das que são de pagodes, e o que ao todo rende cada húa. Escrita em Lixboa a 14 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da India. 3." via. [À margem:] passou se provisão pera o vedor da Fazenda de Ceilam. (M. A. V. S.) (') Sobre este assunto, ver Documentos Remetidos da India, vi, 149. Assim deter- minava a carta régia de 7 de Março de 1619.
  • 1623 —MARÇO 6 419 130 1623 — Março 6 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ordena el-rei ague todo o cabedal de dinheiro meu que vai nestas naos, venha empregado em pimenta sem diminuição algãa e que a tragão as dittos naos .. .». (322) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Hei por meu serviço e vos mando ordeneis que todio o cabedal de dinheiro meu que vai nestas naos, venha empregado em pimenta sem diminuição algua e que a tragão as dittas naos, e o mesmo fareis ao diante, advertindo que sem o retorno de pimenta que ha de vir dessas partes, procedida dos cabedaes, não poderei eu socorrer esse Estado como desejo, pelo que vos encarrego muito que façais por em execução o effecto desta ordem porque disso me haverei por servido. Escripta em Madrid a 6 de Março de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rei da índia. [À margem:] deo se copia para se registar na Fazenda. (323 v.°) Por el rey 3.4 via A Dom Francisco da Gamma conde da Vidigueira almirante da índia, do seu Conselho d'Estado, seu viso rei e capitam geral daquele Estado. (M. A. V. S.) 131 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Fora el-rei in- formado por Nuno Vaz de Castelo Branco, vedor da Fa- zenda Geral, de que tinha mandado construir na Ribeira de Goa algumas tercenas «para se recolherem nelas os
  • 420 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 navios de minhas armadas ...». Recomenda toda a pro- tecção a esta obra, devendo dedicar-lhe o dinheiro vindo da venda da palha e da ola devidas à Fazenda pelos foreiros da ilha de Goa. (324) Conde vizo xey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que Nuno Vaz de Castelbranco veador da Fazenda Geral desse Estado me escreveo o anno passado de 622 sobre as tercenas que tem mandado fazer na Ribeira de Goa, para se reco- lherem nellas os navios de minhas armadas, hey por bem que a obra das ditas tercenas se prosigua e ponha em sua perfeição e para a despeza que nesta obra se fizer e para ao diante se repararem e reformarem as ditas tercenas, se comutara a dinheiro e palha 0) e ola que os meus forei- ros pagão a minha Fazenda na ilha de Goa, e se arrecadara delles em meada hum anno a dinheiro o valor da dita palha e ola na forma que assentardes com o Conselho de minha Fazenda desse Estado ficando apli- cado a esta fabrica aquelle dinheiro sem se poder dispensar em outra couza algua por perciza que seja, avendo vos por muy emcarregado o effeito desde negocio para que o façaes por em execução. Escrita em Lisboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. 3.a via. [À margem:] deo se copia ao vedor da Fazenda. (M. A. V. S.) 132 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recebera carta do governador Fernão de Albuquerque sobre a ilha de Ceilão. Recomenda muita atenção a tal respeito, prin- cipalmente a sua fortificação. Não se esqueceria ainda da «restetuição do cargo de capitam geral delia, comforme a minha carta que sobre isso levastes ...». O Esta renda da palha deve equivaler à «renda do verde», antes já mencionada. Ver nota 3 do documento 1 deste livro 18,
  • 1623 - FEVEREIRO 1 421 (326) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que o governador Fernão de Albu- querque me escreveo na via do anno passado sobre a ilha de Ceilão e outros particulares delia me pareceo encomendar vos muito (como faço) as couzas de Ceilão e importância daquella ilha e de sua forteficação e que cumpraes o que o anno passado vos ordeney sobre a restetuição do cargo de capitam geral delia camforme a minha carta que sobre isso levastes não o tendo já feito quanidio receberdes esta, de que me dareis conta e do que acerca disso se vos offerecer para o ter entendido e assy do que resultou da comição com que foi enviado aquella ilha Migel Pinheiro Rabasco. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. (M. A. V. S.) 133 1623 — Fevereiro 1 Carta régia a D. Francisco da Gama. Ficara el-rei agra- dado com a noticia recebida do governador Fernão de Albuquerque e relativa à forma como os religiosos assis- tentes em Bardez e Salsete cumpriam os seus deveres, não obstante algumas queixas formuladas contra eles. (328) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre c procedimento dos relegiosos que tem a cargo os oristãos das terras de Salsete e Bardes, em rezão da queixa que se me reprezentou da algús excessos e opreções que se dezia fazerem aos mesmos cristãos me pareceo dizer vos que folgei de entender pellas informações do dito governador e do arcebispo de Goa que Deus perdoe que os ditos relegiosos cumprem com sua obrigação O e vos emcomendo que lho agardeçaes de minha O Vejam-se atrás as duas cartas: uma de Lourenço de Sousa Lobo, capitão das terras de Bardez, e outra de Francisco Travaços Prego, ouvidor de Rachol. Ambas for- mulam acusações concretas contra os religiosos. Encontram-se apensas ao documento 55. S3
  • 422 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 18 parte e os favoreçaes en tudo o que ouver lugar para que assy o continuem. Escrita em Lixboa o primeiro de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via.
  • 1623 —MARÇO 19 423 135 1623 —Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Recomenda Fran- cisco Trancoso da Fonseca, cavaleiro fidalgo da Casa Real, que partia para a Índia com sua mulher e filhos. (332) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. A Francisco Trancoso da Fonseca cavaleiro fidalgo de minha Casa, que este anno se embarca para esse Estado fiz merce de húa ou duas aldeas em Ceillão que lhe rendão quinhentos cruzados pêra sua mantença de sua mólher e filhos que leva consigo e que não entrando logo nella o provejaes da Ouvidoria de Dio, ou de outra que ouver vaga pella maneira que se contem na provisão que disso lhe mandey passar; alem da qual lhe mandey dar esta minha carta para vós pella qual vos encomendo que entretanto que não entrar em algúa das ditas merces o provejaes de algúa cousa com que se possa lá acomodar. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. O Bispo Conde Dom Diogo de Castro Para o conde viso rey da índia, 3.* via. (M. A. V. S.) 136 1623 —Março 18 Carta régia a D. Francisco da Gama. Devia continuar-se a prática de os livros dos tombos das terras de Salsete, da ilha de Goa, se guardarem nas sacristias das igrejas res- pectivas, sendo confiados à guarda dos párocos das mes- mas. (334) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escreveo o governador Fernão de Albuquerque na via do anno passado em reposta da informação que el rey meu senhor e pai que sancta gloria aja pedio sobre o lugar em que
  • 424 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 se devião guardar os livros dos tombos das terras de Salsete da ilha de Goa me pareceo dizer vos que não ha que alterar nesta materia e que devem estar recolhidos os dittos livros nas sancristias das igreijas das ditas terras debaxo da guarda dos relegiosos que sam parrachos delias na forma que esta ordenado, e rezultando disso algús inconvenientes me avizareis do remédio que poderá aver e onde os livros se poderam guardar milhor. Escrita em Lixboa a 18 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. [Ã margem:] tirar copia. (M. A. V. S.) 137 1623 — Março 14 Carta régia a D. Francisco da Gama. Confirma el-rei a mercês feitas por Fernão de Albuquerque às três filhas de Francisco de Almeida Pereira. (336) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo a carta que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado sobre a merce que em meu nome fez as três filhas que ficarão de Francisco de Almeda (sic) Pereira 0) ouve por bem de confirmar a Jeronimo Borges de Oliveira que cazou com a filha maes velha o officio de escrivão da Meza do Despacho dos Contos de Goa, na forma em que delle o proveo o dito governador de que lhe mandey passar aqui portaria. E também ouve por bem de aprovar a merce que fez a Joanna Pereira e Isabel Pereira filhas que maes ficarão do dito Francisco de Almeyda do cargo de tezoureiro de Goa por três O Francisco de Almeida Pereira, escrivão da Mesa do Despacho dos Contos, levara para a Índia mulher e três filhas, falecendo pouco depois. Fernão de Albuquerque, tomando em consideração o «sumo desamparo» em que elas tinham ficado, concedera em nome de el-rei a Jerónimo Borges de Oliveira o ofício de escrivão do Despacho dos Contos, por este ter casado com a filha mais velha do defunto. Documentos Remetidos da Índia, vil, 441 e 442.
  • 1623 —MARÇO 19 425 annas a cada hua para seus cazamentos avendo respeito aos serviços de seu pai e pellos maes por que lhes fez as dittas merces de que me pareceo avizar vos. Escrita em Lixboa a 14 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3. via. (M. A. V. S.) 138 1623 —Março 19 Carta régia a D. Francisco da Gama. Aprova a no- meação, feita por Fernão de Albuquerque, de António de Azevedo de Sande para o oficio de escrivão da Câmara de Goa, em vista de Bartolomeu Soares, seu titular, ter sido preso. (338) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O governador Fernão d'Albuquerque me deu conta per carta sua de dez de Fevereiro do anno passado de 622, como proveo a Antonio d'Azevedo de Sande do officio de escrivão da Camara da cidade de Goa, por ser pronunciado á prizão Bartolomeu Soarez de GuoesC1) escrivão delia pella devassa que delle se tirou, e avendo eu respeito ao que mais me diz acerca do bom procedimento e partes do dito Antonio d'Azevedo, ey por bem de lhe fazer merce que elle sirva o di'to officio de escrivão da Camara da cidade de Goa, por tempo de três anos durando tanto o impedimento do proprietário, ou não mandando eu antes disso o contrario. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. (M. A. V. S.) O Sobre a personalidade do contador Bartolomeu Soares de Góis, consulte-se o tomo vil de Documentos Remetidos da India, 179 e 180, bem como a nota que o acom- panha.
  • 426 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —UV. 18 139 1623 — Março 19 Caria regia a D. Francisco da Cama. João Alvarez Ferraz, cavaleiro fidalgo da Casa Real, linha sido des- pachado com o cargo de alcaide do mar de Ormuz e ia embarcar para a índia. Recomenda el-rei lhe seja confiada uma aldeia em Ceilão. (340) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar oomo aquelle que amo. João Alvrez Ferras cavaleiro fidalgo de minha Casa foi despachado por seus serviços e pellos de seu pai Antonio Ferras, e de dos irmãos seus com o cargo de alcaide do mar de Ormuz por seis annos; e posto que elle me pedio ora outra cousa em lugar delle não ouve por bem de lhe defferir entretanto que se não toma resolução nas cousas de Ormuz, e tendo a isto respeito, e aos serviços dos sobreditos, e elle se embarcar este anno presente para essas partes lhe mandey dar esta minha carta pêra vós, pella qual vos encomendo que o provejaes de hua aldea em Ceillão que caiba em sua pessoa com que se possa ajudar a entreter em meu serviço. Escrita em Lixboa a 19 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o viso rey da índia. 3.* via. (M. A. V. S.) 140 1623 — Fevereiro 28 Carta régia a D. Francisco da Gama. Brás Teles de Meneses, fidalgo da Casa Real, antes despachado com a capitania de Baçaim e com uma aldeia em Ceilão, pedira outro cargo, em substituição desta aldeia, pois, encon- trando-se velho c casado em Baçaim, não poderia ir re- sidir em Ceilão. Recomenda el-rei este caso, sugerindo a capitania do baluarte novo que se mandara construir em Damão, no rio de Cal aim. (342) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. A Braz Tellez de Meneses fidalgo de minha Casa estante nessas partes filho de Antonio Tellez de Meneses fez el rey meu
  • 1623 — FEVEREIRO 28 427 senhor e pai que sanota gloria aja merce no anno de 615 de húa aldea em Ceillão na repartição que delia se fizesse, alem da fortaleza de Baçaim com que he despachado, o qual me enviou pedir ouvesse por bem prove lo de outro entretinimento em lugar da dita aldea, porquanto por ser velho casado e morador em Baçaim não podia hir resedir em Ceilão conforme a obrigação das aldeas. E visto por mym seu requerimento, e tendo respeito a seus serviços lhe fiz merce da capitania do baluarte novo que se fez em Damão no rio de Calaim em lugar da aldea de Ceillão, mandando que por se não ter aqui nuticia do estado em que está o dito baluarte se vos remetesse este despacho por esta minha carta para que vejaes se convém hir o dito Bras Tellez a Ceilão, ou dar se lhe o dito baluarte, e em rezão disso executeis o que vos parecer mais con- veniente a meu serviço passando para esse effeito o despacho necessário. Escrita em Lixboa a 28 de Fevereiro de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde viso rey da índia. 3." via. (M. A. V. S.) 141 1623 — Fevereiro 28 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tomando em consideração o jacto de Alvaro Lobo e Bento Lobo, seu irmão, terem sido mortos na guerra de Mangalor, con- cedera el-rei a mercê da fortaleza de Mascate a seu pai, João Teixeira Machado, destinada a outro filho seu, em- barcado para a Índia em 1622. Recomenda-o el-rei. (344) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Avendo eu respeito aos serviços que Alvaro Lobo e Bento Lobo irmãos fizerão nessas partes, e serem ambos mortos petlos imigos na guerra de Mangalor O, fiz merce a João Teixeira Machado (') A respeito da guerra de Mangalor, acontecida no tempo do vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho (1618-1619), consultem-se Documentos Remetidos da In- dia, v, 187, em que se descreve o acontecimento. Era então capitão de Mangalor Sal- vador Ribeiro Marinho.
  • 428 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 seu pay da capitania da fortaleza de Mascate pera Bartolomeu Lobo outro seu filho que o anno passado de 1622 se embarcou para esse Estado, e demais disso lhe mandey dar esta minha carta pera vós pella qual vos encomendo que o ocupeis, e entretenhaes em meu serviço em cousas que Jielle caibão porque assy o ey por bem em consideração dos serviços de seus irmãos. Escrita em Lisboa a 28 de Fevereiro de 1623. Dom Diogo de Castro O BiSpo Conde Para o conde viso rey da índia. 3.» via. (M. A. V. S.) 142 1623 — Março 14 Carla régia a D. Francisco da Gama. A pedido de Fer- não de Albuquerque, fazia el-rei mercê às duas filhas do falecido Sebastião de Figueiredo, cavaleiro fidalgo da Casa Real, dos dois cargos em que ele tinha sido des- pachado, reservando o cargo maior para a filha mais velha. (346) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo em carta sua de 15 de Fevereiro do anno passado de seis- centos e vinte dous sobre a merce que lhe pareceo devia eu fazer a duas filhas que ficaram de Sebastiam de Figeiredo (*) cavaleiro fidalgo de minha Caza, ouve por bem de lhe fazer dos dous cargos com o ditto seu pai estava despachado em que não entrou em sua vida, com declaraçam que o cargo mayor se dara a filha mais velha e o outro a segunda e que a O Sebastião de Figueiredo viera, por terra, provido do cargo de xabandar de Ormuz, tendo prestado ainda mais serviços. Fernão de Albuquerque nomeara-o até contador da Provedoria-Mor dos defuntos, «cousa de pouca importância», tendo falecido pouco depois. Considerando a pobreza em que suas filhas ficavam, concedera-lhes o governador, como dote, os cargos em que ele tinha sido provido. Documentos Remetidos da índia vn 440-441.
  • 1623 —FEVEREIRO 17 429 intrancia delles sera na vagante dos providos antes de 25 de Fevereiro deste anno prezente, de que enviarão tirar suas provizões a este Reyno na forma ordenada. Escrita em Lixboa a 14 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde viso rey da índia. 3.* via. (M. A. V. S.) 143 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. Confirma el-rei «o assento que se tomou na Relação de Goa acerca de se não livrar Francisco Ribeiro da morte de Manoel de Souza de Alarcão ...». (348) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre o assento que se tomou na Relação de Goa acerca de se não livrar Francisco Ribeiro da morte de Manoel de Souza de Alarcão 0) e vendo o que nisso pareceo hey por bem que o dito assento se cumpra pellas cauzas que nelle se apontarão. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3/ via. [À margem;] registou se na Relação. (348 v.°) Esta registada esta carta de Sua Magestade no Livro de Veludo Verde desta Relaçam a fls. 113 versus. Estevão Vogado (?) (M. A. V. S.) O Manuel de Sousa Alarcão fora assassinado em Ormuz, por adultério. Documen- tos Remetidos da índia, vil, 443. El-rei responde nesta carta à que Fernão de Albuquerque lhe escrevera em 10 de Fevereiro de 1622.
  • 430 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 144 1623 — Março 14 Carta régia a D. Francisco da Gama. Concede a Tomé de Barros Panelas de Pólvora certas facilidades no de- sempenho do seu cargo na Casa dos Contos. (350) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tome de Barros Panelas de Polvora me pedio lhe fizesse merce mandar lhe levantar a declaração que se lhe pos na carta de seu officio que diz que elle pessoalmente correra as folhas da Fazenda, por não poder satisfazer a isso pela assistência continua e ocupação do ditto officio na Caza dos Contos dando livros e papeis, e que tpossa correr as dittas folhas pellos homens que lhe assistem no serviço dos Contos, passando elle as certidões como se fez em nome de seu pai e em consi- deração do que allega, hey por bem que no particular do correr as folhas e passar as certidões no fim delias, sirva seu officio assy como o sérvio seu pai conforme a provizão ou carta que para isso tivesse. Escrita em Lixboa a 14 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. [À margem:] tirar copia para os Contos. (M. A. V. S.) 145 1623 — Fevereiro 17 Carta régia a D. Francisco da Gama. O P.' António Colaço, procurador-geral da Companhia de Jesus reque- rera autorização para ela poder comprar, por 16000 cru- zados, duas pequenas aldeias em Damão, cujo rendimento seria destinado à manutenção das missões do Mogor. Pede el-rei informação sobre este assunto. Apenso: Requerimento do P.' António Colaço.
  • S. D. 431 (352) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O padre Antonio Colaço procurador geral das províncias da Companhia me fez a petição de que com esta se vos envia copia sobre a confirmação que pede da licença que o governador Fernão de Albu- querque diz que deu aos relegiosos que vivem nas terras do Mogor (l) para comprarem duas aldeas piquenas para seu sustento. Emcomendo vos que tomando as informações necessárias daquelles relegiosos e se tem começado o colégio e comunicando a materia ao Conselho que vos assiste, me informeis do que se achar e nella se offerecer para com isso mandar responder a esta pertenção como ouver por bem. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. 3." via. [Apenso:] S. D. (353) Antonio Colaço da Companhia de Jesus e seu procurador gera! em Corte das provindas de Portugal, índia ettc. diz em nome de seu geral que hum arménio cristão de exemplar vida por nome Mirza Zulca- rem que vive dentro do Mogor e que fas grandes esmolas aos da Com- panhia que rezidem naquelle reyno e a todos os cristãos que nelle ha deu dinheiro ao padre Josephe de Castro para que com licença de seu provincial comprasse renda para o Colégio do Mogor nas terras dos cris- tãos para estar mais segura, e concedendo a o provincial se pedio ao governador da índia desse licença para se comprarem duas aldeas piquenas nas terras de Damão por 16 mil cruzados para este effeito o qual vendo ser em proveito de Vossa Magestade por escuzar por este modo a ordi- nária que ouvera de dar aos relegiosos que naquelle Mogor residem, para seu sustento avendo o proveito que se tira dos dittos relegiosos aly rezi- direm, não so das almas daquella gen/te mas também do Estado da índia e do serviço de Vossa Magestade lha concedeo e com ella se comprarão (') Sobre a missão jesuíta no Gráo-Mongol, pode consultar-se a obra Os Jesuítas e o Grão-Mogol, de Sir Edward McLagan (Livraria Civilização Editora, Porto, 1946).
  • 432 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 com condição que se ouvesse confirmação de Vossa Magestade o que tudo consta da certidão que offerece do seu geral firmada de sua mão e celada com seu selo. Pede a Vossa Magestade o dito geral e elle suplicante, em seu nome seja servido de lhe confirmar a compra das dittas duas aldeas pello serviço que a Deus fazem e faram aquelles relegiosos e a Vossa Mages- tade estando naquelle reyno do Mogor sem dependência dos moradores delle e sem carga da Real Fazenda de Vossa Magestade e recebera merce. Antonio Colaço (M. A. V. S.) 146 1623 — Março 13 Carta régia a D. Francisco da Gama. Os padres da Companhia na costa da Pescaria haviam alegado «que quando elles forão lançados dali, cessou de todo a pes- caria do aljôfar, e agora com sua entrada se começou a tratar delia ..Em vista disto, pediam «se lhes pagas- sem as ordinários que tinhão na ditta Pescaria». Os reli- giosos missionários na Etiópia pediam o mesmo. Desejava el-rei ser informado. (355) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. A mi se me representou aqui por parte dos reli- giosos da Companhia de Jesu que andão na costa da Pescaria que quando elles forão lançados dali, cessou de todo a pescaria do aljôfar, e agora com sua entrada se começou a tratar delia com que se virá a por no estado antigo, pedindo me que se lhes pagassem as ordinárias que tinhão na dita Pescaria para seu sustento como de antes se fazia: e porque os religiosos da mesma Companhia da Ethiopia pretendem também que se pague aos que tem entrado e forem entrando ali o que se lhes costuma dar, e quero ser informado de tudo o que há nestas matérias e o que se deve fazer nellas, vos encomendo que particularmente mandeis tomar de tudo isto a informação necessária e que me avizeis do que se achar com vosso parecer. E emquoanto eu não tomar resolução na matteria ordenareis que
  • 1623 —MARÇO 13 433 se acuda aos religiosos da costa da Pescaria com o que se lhes dava antes de se sa[irem] delia para sua sustentação. Escripta em Madrid a 13 de Março de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rei da índia. (356 v.°) Por el rey 1." via A Dom Francisco da Gamma, conde da Vidigueira almirante da India, do seu Conselho d'Estado, seu viso rei e capitão geral daquele Estado. (M. A. V. S.) 147 1623 —Março 13 Carta régia a D. Francisco da Gama. Os religiosos da Companhia de Jesus que missionavam na China tinham feito saber «que se lhes tem deixado de pagar de algús annos a esta parte as suas ordinários ...». Ordena el-rei que o pagamento das mesmas «se faça com todo effecto e pontualidade ...», devendo pagar-se-lhes mesmo as atrasadas. (357) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Representou se me por parte do bispo e religiosos da Companhia de Jesu da China O, que se lhes tem deixado de pagar de algús annos a esta parte as suas ordinárias e porque he justo que se lhe não falte com ellas, e que o pagamento disso se faça com todo effecto e pontualidade, vos encomendo ordeneis que se faça assi cada anno, e que tudo o que se lhes estiver devendo dos passados se lhe pague com 0) Ver Missionary and Mandarin, the Jesuits at the Court of China. By Arnold Robotham. (University of California Press, 1942.)
  • 434 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LTV. 18 brevidade tendo muito cuidado e particular conta com os ministros do Evangelho, principalmente com os que andão occupados na conversão das partes mais remotas. Escripta em Madrid a 13 de Março de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rey da índia. (358 v.°) Por el rey 1." via A Dom Francisco da Gamma conde da Vidigueira almirante da índia, do seu Conselho d'Estado, seu viso rey e capitam geral daquele Estado. (M. A. V. S.) 148 1623 — Fevereiro 15 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha el-rei re- cebido carta do governador Fernão de Albuquerque «so- bre o estado em que elle ficava por rezão de sua ydade e imdesposições e sobre seus filhos ...». Antes de lhe res- ponder, desejava el-rei saber o resultado da «.rezidenciav que se lhe tinha tirado. (359) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre o estado em que elle ficava por rezão de sua ydade e imdesposições e sobre seus filhos me pareceo que antes de lhe deferir devo primeiro ser informado da rezidencia que deof1). Emcomendo vos que de minha parte lho façaes assy declarar para que o tenha entendido. Escrita em Lixboa a 15 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3.* via. (M. A. V. S.) (') Na altura em que se escrevia esta carta, tinha já falecido em Goa o governador Fernão de Albuquerque.
  • 1623 —FEVEREIRO 17 435 149 1623 — Fevereiro 17 Carla régia a D. Francisco da Gama. Recebera infor- mação de Fernão de Albuquerque «sobre as muitas naos de olandezes que andão nos mares do Sul, e sucesso que liverão as dose galiotas que partirão da China ...». Re- comenda particularmente «as couzas de Malaca .. (361) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que o governador Fernão de Albuquerque me escreveo na via do anno passado de seiscentos e vinte dous sobre as muitas naos de olandezes que andão nos mares do Sul, e sucesso que tiverão as dose galiotas que partirão da China me pareceo emcomendar vos par- ticularmente as couzas de Malaca e do Sul para que lhe assistaes e acudaes a Malaca de maneira e com tanta continuação e cabedal que os enemigos naturaes e estrangeiros (de que aquella praça he tam apetecida) não prevaleção contra ella. Escrita em Lixboa a 17 de Fevereiro de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. 3." via. (M. A. V. S.) 150 1623 —Março 13 Carta régia a D. Francisco da Gama. Tinha ordenado «que nesse Estado se julgue e sentencee a causa da viagem da China que João Serrão da Cunha deixou de fazer por respeito das duas viagens que se concederão ao Mos- teiro da Encarnação desta villa de Madrid ...». Depois a sentença «se me enviará por vias conforme aos au- tos ...».
  • 436 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 (363) Conde viso rei da índia amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Tenho mandado (como se vos avisará por outra via) que nesse Estado se julgue e sentencee a causa da viagem da China que João Serrão da Cunha deixou de fazer por respeito das duas viagens que se concederão ao Mosteiro da Encarnação desta villa de Madrid: e hei por bem ordeneis que se proceda na causa breve e sumariamente e que a sentença se publique ahi e despois de publicada se me enviará por vias conforme aos autos: e sendo caso que ella se de em favor do ditto João Serrão e que minha Fazenda seja condenada em algúa satis- fação de dinheiro para elle, a consignação disso será a mais prompta que possa ser: e esta declaração tereis em segredo ate a ditta sentença sair e se publicar. Escripta em Madrid a 13 de Março de 1623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rei da índia. [Â margem:] Deo se copia desta carta a João Serrão da Cunha por despacho do senhor governador feito a 17 de Fevereiro de 629. (364 v.°) Por el rey 3.4 via A Dom Francisco da Gamma conde da Vidigueira almirante da India, do seu Conselho d'Estado, seu viso rei e capitão geral daquele Estado. (M. A. V. S.) 151 1623 —Março 7 Carla régia a D. Francisco da Gama. Reconhece el-rei a dificuldade de se darem ordens certas, a tamanha dis- tância, sendo necessário alterá-las por vezes. Nesta mon- ção partiam 3 galeões e 2 pataxos, em que iam 200000
  • 1623 —MARÇO 7 437 cruzados em dinheiro. Preparava-se já outro socorro para Setembro. Impunha-se, antes de mais, recuperar Ormuz, a não ser que surgisse necessidade mais premente. Malaca, por seu lado, merecia também todo o cuidado, tão cobi- çada era pelos holandeses. Vinha a seguir Mascate. Mas Ormuz mantinha-se sempre em primeiro lugar. Sendo assim, o socorro a partir em Setembro esperaria em Mo- çambique informação e ordens, podendo assim navegar daqui directamente ao estreito de Ormuz. Não se esque- ceria portanto o vice-rei de enviar a tempo para Mo- çambique às ordens que bem lhe parecessem. (365) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Supposto que de tão lonje, não podem dar ordens certas, por o que a variedade dos tempos, e suocessos delles obriga a se alterarem, e que neste ano com [o] em outra carta se vos aviza, demais dos duzentos mil cruzados, tres galeões, e dous pataxos do soccorro desta monç[ão] se tratta de enviar outro em Setembro, e que tudo se ha de empregar na recuperação de Ormuz se outra mayor necessidade não obrigar a que se lhe dee preferencia, o que por agora me pareceo advirtir vos, para que melhor possae[s] trattar do que convier a meu serviço, e a deffensão e conservação desse Estado he o seguinte: ainda que em todo o caso he necessário recobraT Ormuz, assy por restaurar o credito que aly se perdeo, co[mo] por tirar aos enemigos, e particularmente ao Xá o pro- veito que receberão de estar em seu poder aquella pra[ça] todavia inten- tando elles occupar outra das desse Estado, se deve primeiro accudir a socorre la: esta nece [ssi] dade esta mais patente em Malaca que em outra algua parte, polio que se sabe que os olandezes a desejão, e o grande poder com que se a chão no Sul, e assi convém muito que não percais nunca de vista o provimento [e] soccorro daquella fortaleza, nem vos pareça demasiado tudo o que fizerdes polia ter muy em ordem c[om] forças bastantes para resistir a qualquer comettlmento, e ainda que delia se haja de trattar com mais cuidado, [toda] via importa te lo também igualmente, das outras fortalezas, e prover a todas de modo que em qualq[uer] que os enemigos intentarem dar o golpe, achem prevenção e resistência; e porque Mascate he ag[ora] fronteira de Ormuz, e se se perdesse (o que Deos não permitta), não fiquaria naquelle Estreito outra couza em que por os olhos, deveis ordenar tudo o que julgardes poi necessário, para que se conserve, e os merca [do] res e nações amigas que accudião a Ormuz, emquanto elle se não recobra, achem aly o comercio e abrig[o que] lá tinhão, divirtdndo o dos persas por Baçora, Catifa e as 34
  • 438 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 terras do Bombareca ('), e procurando que as naos do Sinde, e do Norte vão a Mascatte, no que porem he necessário proceder com tento para que se [os] ingrezes lhes assistirem não sejão irrittados fora de tempo, nem se lhes dee occasião a se unirem out [Ta] vez em dano do Estado. Minha tenção e vontade he que se tratte da recuperação de Ormuz logo sem nenhiia dilação, se não ouver so [bre] vindo outra necessidade tal, que seja necessário antepo la a tudo o mais, como fiqua ditto, e que nisso se empreg[uem] os duzentos mil cruzados do socorro deste ano, os galeões que vão na monção prezente de Março, e os que [hão] de hir na de Setembro fazendo o de maneira que a jornada se assegure com poder supperior, e em oca[sião] que se for possível não tenhão os persas a ajuda dos ingrezes. E porque pode ja ser conveni [ente] que havendo de intentar logo Ormuz pasassem os galeões do soccorro de Setembro [de] Moçambfique] (365 v.°) a Mascate, sem tomar Goa porque assy chegaria a armada enterra ao estreito de Ormuz, e com o que fosse de Goa na mesma conjunção, se poderia emprender a facção antes de os enemigos serem avizados, e o capíttão que levar a cargo a armada, hira advertido de que em Moçambique achara ordem vossa sobre o que ha de fazer; tereis cuidado de lha enviar, para que esteja aly ao tempo em que entenderdes que pode chegar, e se ,não detenha, e perca monção; e se por algum novo accidente ouver alteração em sua partida, se vos avisara, e fio eu tanto de vos, e de vosso amor e zelo para as cousas de meu serviço, que tenho por certo que imitando o que vossos antepas- sados fizerão nesse Estado, escolhereis o que for mais conveniente para a conservação delle, e o executareis de modo, e com tal resolução e valor, que se tire destes socorros, e do muáto que tem custado, e se ha de des- pender nelles, o fruto que tanto importa de cobrar Ormuz, e desalojar os enemigos de Europa dos postos que vão occupando, para que esse Estado torne ao que foi, e possão os moradores delle respirar, e restau- rar as perdas passadas, no que eu folgarey de empregar todas as forças de meus reinos, e que elas alcancem a enviar outros soccorros, em segui- mento destes, para que sem lhe alçar a mão se accabe de todo com os enemigos estrangeiros, e os reys vezinhos se quietem e contenhão, e por entretanto procurareis conservar com eles a paz e amizade, e desuni los dos ingrezes e olandezes, usando de todos os meos e inteligências que (') Segundo carta régia, escrita em 22 de Março de 1618, ao conde vice-rei da Índia, tinha chegado a Madrid, havia pouco, um cristão de S. João, chamado Gonçalo de Abreu, enviado por Cid Bombareca, a solicitar auxílio. Documentos Remetidos da índia, vi, 94. Manuel de Faria e Sousa refere-se também aos «cristãos de S. João do reino de Bom- bareca» como sendo arménios cismáticos. Ásia Portuguesa, vi 261. Ver ainda Documen- tos Remetidos da índia, vn, 76.
  • 1623 —ABRIL 2 439 puderem ser a propositto, e que se fomente a guerra entre o Mogor e o Persa, como mais em particular se vos adverte em outra das cartas que levão estas naos. Escritta em Madrid a 7 de Março de 623. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rey da índia. (366 v.°) Por el rey A Dom Francisco da Gama, conde da Vidigueira, almirante da índia, do seu Conselho de Estado, e viso rey da índia. 3.* via. (M. A. V. S.) 152 1623 — Abril 2 Carta do Bispo Conde e de D. Diogo de Castro ao vice-rei. Participam a decisão do rei de Inglaterra de enviar o príncipe de Gales, seu filho, a Espanha, com vista ao casamento deste com a infanta D. Maria. Tinha-se também recebido carta do mesmo rei, dirigida ao monarca espanhol, revelando a probabilidade de o príncipe vir a abraçar a religião católica. (367) Dificultosa de crer sera a Vossa Senhoria a nova que lhe daremos nesta carta, porque o mesmo nos acontece a nos; inda despois de estarmos vendo com os olhos este sucesso e cazo nunca imaginado. Tal foi a resolução dei rey de Inglaterra O determinando se a enviar a Hespanha o príncipe de Gales seu filho único e herdeyro, depois de jurado debaxo do segredo em companhia do marquez de Boquingam(2) passando o mar emcuberta- mente e atravessando a mayor parte de França e Hespanha pella posta (') Jaime I (1603-1625). Tinha sido Jaime VI da Escócia, ficando, assim, unidas a Escócia e a Inglaterra. O Buckingham.
  • 440 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 com as incommodidades que tão largoz caminhoz e as roins camas dos mezõis dão a qualquer robusto caminhante quanto mais a hum tão grande príncipe criado nos regalos dos paços reaes. Tudo venceo facilmente a pre- tenção do cazamento da Senhora Iffante Maria que he a cauza e fim desta jornada, e de tão grandes effectos de animo temos por certo que Deus Nosso Senhor (que so podia cauza loz e intervir nelles) sera servido que resultem iguaes bens à christandade, e hua paz geral e bem fundada e firme com gloria e acrecentamento desta monarquia e quietação dos vas- saloz delia 0). Esta nova nos chegou aqui a 29 do passado por hum pião despachado por mercadores que mandarão atravesar couzas para as festas que se orde- não na Corte, e pello ordinário que chegou a 30 se certificou pellas cartas que tivemoz, e com ellas recebemoz papeis impresoz que com esta serão, não faltará materia estes (367 v.°) dias para se fazerem muitoz outroz. Também veo a copia de hua carta dei rey de Inglaterra para el rei nosso senhor, de pessoas particulares e a muitas em que se aviza o dezejo do príncipe de Galez para a Igreja Catholica, e a dlispusisão com que se affirma que está de se abraçar com ella. Ajude Deos seus santoz propo- zitos e lhe de graça para que os continue e se faça firme na Fee, e guarde a Vossa Senhoria, etc. de Lixboa a 2 de Abril de 623. Bispo Conde Dom Diogo de Castro (M. A. V. S.) 153 1622 — Novembro 30 Carta régia a D. Francisco da Gama. Participa el-rei a informação de que na Holanda se preparava poderosa armada de 17 navios predispostos para uma ausência de 3 anos Desconhecia-se porém o seu destino. Podia acon- tecer, no entanto, que se dirigisse ao Oriente. Por isso, O O plano imaginado por Jaime I e pelo seu favorito Jorge Villiers, duque de Buckingham, consistia em casar o jovem príncipe de Gales com a infanta Maria de Espanha. Falhou à última hora. O príncipe Carlos acabou por casar com a princesa Henriqueta Maria, de França. O reinado de Jaime I é geralmente avaliado pelos histo- riadores ingleses como uma série de cedências à Espanha. A guerra dos Trinta Anos tam- bém afectou desfavoravelmente o prestígio do monarca. A Shortened History of England, por G. M. Trevelyan, 282 e 283. (Col. Penguim, 1967.)
  • 1622 —NOVEMBRO 30 441 enviava el-rei duas caravelas a Moçambique; daqui enviar- -se-ia a notícia a Ormuz, num pangaio; uma das cara- velas seguiria directamente para Malaca e Macau; a outra dirigir-se-ia para Goa. Ormuz, Malaca e Macau poderiam, assim, tornar-se possíveis alvos de ataques inimigos. Re- comenda el-rei instantemente este assunto. (369) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por via certa e de pessoa co[nfi] dente a meu serviço, se tem entendido que em Olanda se faavião apprestado desasete navios, dos quais os nove são de guerra, seis de seiscentas toneladas e tres de trezentas, e tres caravellas e quatro navios mais para levar mantimentos, de que vão providos e pagos por tres anos, e de todos he almirante hum Jaques Lhermite e Moço 0), que pelejou na batalha de Malaca, a ordem de hum almirante Maetcheff (2), e o vice almirante he o capittão Geen Heugen de Roterdam, que também sérvio aos olandezes nessas partes, e que o segredo da empreza que hão de intentar, sabião somente algiis dos admi- nistradores da Companhia da índia, sobre que se descorria variamente, dizendo hús que vão a Moçambique, outros que passarão polias estreitos de Magalhães ou de Lemaire (3) ao mar do Sul para roubarem e fazerem dano nas índias Occidentals e Orientais, ou para se apoderarem de alguas fortalezas, castellos ou lugares importantes ao serviço e proveito da Com- panhia da India. E considerando eu, que por qualquer das vias referidas, O Jacques Lhermite, o Moço, foi um conhecido navegador holandês, falecido em 1624. Foi encarregado em 1623 de comandar uma esquadra que tinha duas missões a cumprir: a primeira seria reconhecer o estreito Lemaire, poucos anos antes descoberto; a segunda consistia em desvastar as colónias espanholas da América. Partiu da Holanda em 20 de Abril de 1623. La Grande Encyclopédie, Inventaire Raisonné des Sciences, des Lettres et des Arts, par une Société de Savants et de Gens de Lettres, Paris, s/d, tomo 29. O O almirante Cornelis Matelief cercou Malaca em 1606, mas foi obrigado a levan- tar o cerco, perante a aproximação de uma esquadra portuguesa de socorro. Dois anos depois, Pieter Willemz Verhoeven tentou novamente o cerco, mas sem efeito. «The Siege and Capture of Malacca from the Portuguese in 1640-1641», Extracts from the Archives of the Dutch East India Company, by P. A. Leupe, translated by Mac Hacobian, em Journal of the Malyan Branch of the Royal Asiatic Society, Jan. 1936, 1 (Singapore, 1936). O Lemaire. Estreito descoberto por uma esquadra holandesa em que se encontrava também o navegador Jacques Lemaire. A sua missão era encontrar outra passagem para o Pacífico. Partiu da Holanda em 14 de Junho de 1615. Meses depois, em 24 de Janeiro de 1616, costeando a Terra do Fogo, avistou uma nova terra que nomearam «dos Estados», alusão aos Estados Gerais da Holanda. Dois dias depois dobrou-sc a extremidade sul da América Meridional. Ao cabo deu-se o nome de Hoorn, depois internacionalizado em cabo Horn. O novo estreito recebeu o nome de Lemaire. Jacques Lemaire faleceria pouco depois, em 31 de Dezembro de 1616, nas Índias Orientais. Grande Encyclopédie, tomo 21.
  • 442 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 18 que estes navios cheguem a esisas partes, não achando aviso e prevenção, poderão mais facilmente conseguir seus intentos, e desejando prover de remedio no que tanto importa na milhor forma que a brevidade do tempo o permitte, me pareceo mandar despachar logo do porto de Lisboa, com este aviso, duas caravellas que vão em dereitura, com algua gente e armas que levarão a Moçambique, e deixando a aly e enviando o a Ormuz, em hum pangayo, atrevesse hua em dereitura ao Sul avisar Malaca e Mac [ao] e a outra passe a Goa, a vos levar estas cartas. E fio tanto de vosso zelo e cuidado para as couzas de meu ser[vi]ço, que tenho por certo, que logo que as receberdes, vista a necessidade que ha de accudir aquellas parte [s] que os rebeldes podem cometter, e particularmente a Ormuz, Malaca e Macao, o fareis de maneira, soccorrendo a todas com as couzas que ouverem mister, tão a tempo, e tão cumpridamente que fiqu[em] em estado de estorvar a execução dos desenhos dos enemigos, advirtindo que o lugar mais perigoso he Malaca, polio mayor poder que os rebeldes tem no Sul, e por a vezinhança de el rey do Achem. E que assi convirá fazer todo o esforço por soccorrer logo aquella cidade com gente, armas, muni- ções e mantimentos bastantes para ella, e para se enviarem a Macao, que também se deve temer muito, não vos descuidando de Ormuz, .pois poderia succeder haver algum tratto entre olandezes e ingrezes em dano daquella praça, nem deixando de prevenir as mais fortalezas, porquanto em todas importa estar com vigia e cuidado para que os enemigos não dem sobre ellas de repente. E posto que se deixa bem ver quanto cabedal sera neces- sário para prover a tão differentes partes, a oocasião he de tal qualidade que espero vos esforçareis ao fazer cumpridamente. E eu tenho mandado se tratte de vos enviar nas naos que hão de partir em principio do ano que vem socorro de dinheiro e gente, com que milho [r posjsais ac[odir] a tudo, e que as naos partão cedo para tomarem Moçambique, e deixando provida aquell[a praça] 369 v.°) se conforme as novas que acharem, for necessário fazer algua couza em beneficio de Ormuz se poder executar. A nao Nossa Senhora do Paraíso em que veo o capitão mor Nuno Alvarez Botelho 0), entrou no porto de Lisboa a 9 do prezente, havendo se apartado de outra que vinha em sua companhia na paragem do Cabo de Boa Esperança, e delia se não teve mais nova algíia. Presume se que poderia hir a Angola, sendo Deos servido traze la a salvamento. Escritta em Madrid a 30 de Novembro de 622. E posto que tenho por certo de vossa (') Nuno Álvares Botelho, a cada passo citado nos Documentos Remetidos da índia, vii. Encarregado de vir a Portugal expor a crítica situação em que se debatia o Oriente português. Pouco depois seria enviado, em nova e importante missão, aos mares da Índia.
  • 1623 —MARÇO 15 443 prudência que ordenareis as prevenções que estes avisos requerem, com o segredo e recato que convém para que se consigua o que se pretende sem desanimar aos vassa lios e amigos, nem dar occasião aos enemigos de que se alterem, me pareceo advirtir vo lo em particular, para que orde- neis tudo com mayor resguardo. Em Madrid a 30 de Novembro de 1622. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde da Vidigueira viso rey da índia. (370 v.°) Por el rey l.a via A Dom Franoisco da Gama, conde da Vidigueira, almirante da índia do seu Conselho de Estado e vizo rey da índia. (M. A. V. S.) 154 1623 —Março 15 Carla régia a D. Francisco da Gama. D. Francisco de Melo, filho de D. Constantino de Bragança, requerera eouvesse por bem mandar-lhe passar provisão de reco- mendação particular para que conforme às sentenças que tem contra Rui de Mello de Sãopayo seja exsecutado pello que lhe está devendo ao procedido da compra que fez da capitania da fortaleza de Sofalla . ..». Recomenda el-rei se faça justiça às partes. (371) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Dom Francisco de Mello O filho de Dom Constantino de Bargança que Deos perdoe me pedio ouvesse por bem mandar lhe passar provisão de recomendação particular para que conforme às sentenças que tem contra Ruy de Mello de Sãopayo (2) seja exsecutado pello que lhe (') Os Documentos Remetidos da índia, vi, 242 e 243, mencionam um Francisco de Melo, capitão de uma urca, da armada de Rui Freire de Andrade. C) Rui de Melo de Sampaio prestara bons serviços em Moçambique. Tendo-se recusado a aceitar o cargo de capitão do Malabar, foi preso. Documentos Remetidos da India, vil, passim. Ê ainda mencionado nos tomos anteriores.
  • 444 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 está devendo do procedido da compra que fez da capitania da fortaleza de Sofalla, porquanto per carta de el rey meu senhor e pay que santa gloria aja se empedio neste Reyno a exsecução que nelle fazia sua mai Dona Britis de Castro por esta mesma divida, mandando se pella dita carta se não empedise a embarcação do dito Ruy de Mello para Moçam- bique, e avendo visto sua petição me pareceo encomendar vos ordeneis que neste negocio se faça justiça às partes. Escrita em Lisboa a 15 de Março de 1623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o conde viso rey da India. 1.® via. (372 v.°) Por El Rey A Dom Francisco da Gama conde da Vedigueira do seu Conselho de Estado almirante vizo rey e capitão general da India. 1.® via. (M. A. V. S.) 155 1623 — Março 18 Caria régia a D. Francisco da Gama. Recomenda muito el-rei os portadores desta carta, isto é, o patriarca da Etiópia e os dois bispos que o acompanhavam nesta missão, devendo prestar-lhes todo o auxílio #para viverem com comodidade e desensia .. (373) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos invio muito saudar como aquele que amo. O patriarcha da Ethiopia e os dous bispos que vam em sua companhia (') vos presentaram esta carta, e porque convém muito ao serviso de Deos e meu que em tudo o que ouver lugar resebam de vos todo o favor possível para com iSso poderem melhor comprir com suas obrigasõis, me pareseo que por esta vos devia signifiquar, como faço, (') Referência ao patriarca D. Afonso Mendes, ao bispo de Niceia D. Diogo Seco e ao bispo de Hierápolis D. João da Rocha. Partiram os três para a Índia em 25 de Março de 1623, poucos dias após a sagração realizada em S. Roque a 25 do mesmo mês. Com eles embarcaram mais 17 jesuítas. A armada, comandada por D. António Telo de Meneses, não teve viagem muito próspera. Invernaram em Moçambique, chegando a Goa
  • 1623 —MARÇO 16 445 que reseberei contentamento e vos agradeserey muito de lho fazerdes nas cousas que elles vos lembrarem, em que julgardes que sera conveniente que o resebam de vos, e que os fasais prover daquilo de que tiverem necesidade que qua se lhes nam tiver dado a respeito do que pedirão e o que se lhes deu que constara de papeis que [vos] apresentarão. O dote que ham de ter lhe signaleis vos [o que] vos pareser, considerando que posto que ham de servir na for [ma] da premitiva igreija, e que asim se deve ver se bastarão [tre]zentos mil reis a cada hú sera resão que se lhes de o que [for] necessário para viverem com comodidade e desensia. Escrita [...] a 18 de Março de 623. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Para o Conde viso rei da índia. (374 v.°) Por El Rey Ao conde da Vidigueira do seu Conselho de Estado seu gentilhomem de Camara almirante viso rey e capitão geral do Estado da índia. (M. A. V. S.) 156 1623 — Março 16 Alvará régio a recordar outro, de 16 de Maio de 1614, que estatuíra o processo como os tesoureiros, os almo- xarifes, os recebedores «ou quaesquer pessoas outras que receberem as rendas reaes em pouca ou em muita quanti- dade ...» deviam cumprir os seus deveres, ficando pessoal- mente responsáveis por qualquer desvio da Fazenda real. Recorda ainda outro alvará, de 29 de Março de 1617, sobre o mesmo assunto. em 28 de Maio de 1624. Historia Geral de Ethiopia a Alta, ou Preste loam, pelo P.e Ma- nuel d'Almeida, abreviada pelo P.' Baltasar Teles. Coimbra, 1660. A obra básica sobre as missões da Etiópia é a Rerum Aethiopicarum, ou Notizia e Saggi Riguardanti la Storia di Etiópia durante i Secoli XVI, XVII e XVIII con otto Facsimili e due Carte Geografiche. Roma 1903-1917, por Camillo Beccari, S. J., 15 vols, sendo o último de índices. Uma boa síntese do esforço português na Etiópia é a apreciada obra de Elaine Sanceau Em Demanda do Preste João (Livraria Civilização, Porto, 1939).
  • 446 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 (375) El el rey faço saber aos que este alvara virem que el rey meu senhor e pay que sancta gloria haja madou (sic) passar alvara em dezasseis de Mayo de seiscentos e quatorze, em que por justos respeitos de meu serviço que a isso o moverão, e para melhor arrecadação da Fazenda Real, ouve por bem que do ditto tempo em diante tanto que os thezoureiros, almoxarifes, recebedores, ou quaesquer pessoas outras que receberem as rendas reaes em pouca ou em muita quantidade, por qualquer via que seja de que ouverem de dar conta, dem tanto que cada hum acabar de servir seu cargo relação no Conselho de minha Fazenda por elle jurada e assinada do que tiver recebido e despendido, com declaração que a ditta relação he certa e verdadeira, e que nella, nem em parte algua delia não ha nenhum engano nem erro sob penna que se em algum tempo se achar que ouve qualquer erro, ou engano contra minha Fazenda, assy na receita como na despeza, pagar a quantia que nisso se montar com o tresdobro que se executará inviolavelmente nas pessoas que nisso encorrerão, porque com esta ordem das dittas Telações se poderia logo ver o estado das contas dos tais thezoureiros, almoxarifes, recebedores e outras p [es] soas antes que as comecem a dar e entrar nos meus Contos do Reino e Caza para se cobrar delles o que constar pellas dittas relações juradas, mandandcTáos \ eedores de minha Fazenda que assy o fação cunprir e guardar sem duveda nem contradição algua, e que o contador mór dos dittos Contos, antes de lhe nomear contador lhe pessa certidão de como tem dado no ditto Con- selho a ditta relação jurada e despois de lhe aprezentar a ditta certidão com o treslado da mesma relação lhe nomee contador para lhe tomar sua conta na forma do regimento e de outra nenhua maneira não. E se mandou registar e publicar nas partes necessárias para vir a noticia de todos e não poder nimguem alegar ignorância. E por outro alvara de vinte e nove de Março de seiscentos e dezassette mandou Sua Magestade que a ditta provisão se guardasse e praticasse no Estado da índia aon[de] se inviou por vias, ordenando ao viso rey ou governador daquelle Estado e ao[s] veedores de minha Fazenda delle o fizessem cunprir e guardar. E vendo e[u] ora o que Fernão de Albuquerque que foi governador da India [me] (375 v.°) escreveo sobre o cumprimento da ditta provizão e a reposta que na materia deu Ambrosio de Freitas da Camara provedor mor dos Contos de Goa e o mais que sobre isso se me reprezentou, e porque convém a meu serviço que o ditto alvara que neste Reino se pratica se guarde no ditto Estado da índia para melhor segurança e arrecadação de minha Fazenda, hey por bem que elle se cunpra inviolavelmente, assy e da maneira que neste se declara, sem innovar nem alterar delle cousa algua. E mando ao meu viso rey ou governador do ditto Estado, e ao provedor mór dos Contos delle que assy o fação cunprir e guardar, o qual provedor mór não admitira nenhua conta nos dittos Contos sem a ditta relação jurada
  • 1623 — MARÇO 4 447 despachada no Conselho de minha Fazenda daquelle Estado, sem embargo de quaisquer regimentos, provizões, instruções ou ordens que haja em contrario, e de quaisquer duivedas e rezoens que o ditto provedor mór possa alegar, porquanto assy o hey por meu serviço. E mando se cunpra como se neste conthem, o qual valera como carta e não passara pella Chancelaria sem embargo da ordenação do segundo livro tittulos 39 e 40 e se registara nos livros da Secretaria e de minha Fazenda e Contos daquelle Estado, e nas feitorias delle, onde se mandarão copias, e publicar nellas para a todos ser notorio e não haver quem alegue ignorância e se passou por tres vias. Manoel Antunez o fez em Lixboa a xbj de Março de MBjxxiij. Diogo Joam o fez escrever. [Que a] provizão neste referida que neste Reino se pratica acerca das relações [...] almoxarifes antes que entrem nos Contos a dar suas contas se guarde [como neste] Reino se faz e este vay por tres vias e valera como carta e não [...] (376) Registada. Diogo Soarez. Registada no Livro quinto dos Registos a fls. 69. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde Luis da Silva Jeronimo (?) Borges de Oliveira Registado no Livro 4.° dos Alvaras a fls. 26. Affonso Vaz de Gevara (M. A. V. S.) 1623 — Março 4 Alvará régio a proibir terminantemente o desvio, para quaisquer outros fins, dos vcabedaes que os homens de negocio emvião deste Reino ...». (377) Eu el rey faço saber aos que este alvara virem que considerando o quanto convém a conservação do Estado da India e comercio delle, e de meus vassallos e utilidade de minha Fazenda não se tomarem por nenhíía
  • 448 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 via naquelle Estado os cabedaes que os homens de negocio emvião deste Reino nas naos que este presente anno de seiscentos e vinte e tres (com o favor de Deos hão de ir pera aquellas partes) hey por bem e mando ao meu viso rey ou governador das ditas partes da India, e veedores de minha Fazenda em ellas que per nenhum caso se valhão dos ditos cabe- daes, nem se buliam nem consintão bulir nelles pera necessidade algíia do dito Estado pe[r] precissa e urgente que seja sob pena de caso mayor, e este se cumprira sem duvida nem intrepetração algua o qual não pas- sará pella Chancelaria e vay por vinte vias. Francisco d'Abreu o fez em Lixboa a iiij de Março de Bjxxiij. Diogo Soares o fez escrever. Dom Diogo de Castro O Bispo Conde [Alvar] a per que Vossa Magestade manda ao viso rey ou governador da India e [...] cabedaes que [...] (377 v.°) [...] de Fevereiro de 623. Registada. Diogo Soares. Registada no Livro 4.° dos Alvaras a fls. 26 v.° Affonso Vaz de Gevara (378) [...] de Janeiro de 1623. Registado na Secretaria do Estado da índia em Lisboa a 13 de Março de 623. Rui Diaz de Meneses [Registado no] Livro dos Regimentos fls. 292. Diogo Soares Francisco Vaz Pinto Registado na Chancelaria no Livro de Leis e Ordenações a fls. 130. Miguel Maldonado Pagou nada en Lisboa a 23 de Fevereiro de 1623 annos. Miguel Maldonado
  • 1623 —FEVEREIRO 1 449 Registado na Secretaria do Estado no Livro das [Lei]s do anno de 623 em Lixboa [...] do mesmo anno. [...]ão Soares Registado na Casa da India no Livro xxix [dos] Registos a fls. 19 verso em primeiro de Março de bjxxiij. Fernão G. da Gama [Registado] no Livro 40 dos Alvaras fls. 27. Affonso Vas de Gevara (M. A. V. S.) 158 1623 — Fevereiro 1 Alvará régio a ordenar o embarque para a índia, nesta monção de 1623, de todas as pessoas despachadas para fortalezas ou cargos da Fazenda, sob pena de perderem tais despachos se o não fizerem. (378 v.°) Eu el rey faço saber aos que este alvara virem, que consi- derando a] necessidade que tem o Estado da índia de ser socorrido pellas novas q[ue me] vierão, e quanto mais obrigadas estão a o fazer pessoalmente as pesso[as...] de gozar o fruito das capitanias e cargos daquelle Estado, e por justos res [peitos] que me a isso movem: hey por bem e mando, que toda a pessoa de qualq[uer] quallidade que seja, que estiver despachada com fortaleza ou cargo da F [azenda] e andar neste Reino se embarque nas náos que com o favor de Deos p[ara] lá an de partir este anno presente de seiscentos e vinte e tres, sob pena de os que deixarem de o fazer percão seus despachos O yrremesivelmen [te] como se dados lhe não forão. E mando que este alvara se registe m[as] secre- tarias deste Reino, e nos livros de minha Chancelaria e Fazenda e da O Ver atrás o documento 20, deste livro, em que se refere uma lista «das pessoas que este anno prezente despachey ..
  • 450 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 18 Ca[sa] da India, e se publique naquelie Estado, por éditos que se porão na[s partes] custumadas, assy como mandey que se pusessem neste Reino, para [que seja] notorio a todos, e se aver de comprir o que por elle mando, e o proprio guardará na Secretaria da índia, o qual ey por bem que valha, te [nha] força e vigor como se fosse carta feita em meu nome, por mym assina [da] e sellada com o meu sello pendente, sem embargo da orde- nação do [Livro] segundo tittulo 40 em contrario; e se passou por três vias, de q[ue esta e ter] ceira. Bento Jusarte o fez em Lisboa ao primeiro de Fevereiro de m[il seissentos] e vinte e três. Eu o secretario Luiz Diaz de Meneses o fiz escre[ver], (M. A. V. S.)
  • ÍNDICE DOS NOMES HISTÓRICOS E GEOGRÁFICOS E DAS COISAS MAIS NOTÁVEIS QUE SE CONTÊM NESTE VOLUME (ELABORADO POR: MARIA AUGUSTA VEIGA E SOUSA) A Abexim — comunicação com as terras do Monomotapa, 195. Abreu (Francisco de), escrivão, 448. Abreu (Gonçalo de), cristão de S. João, em Madrid, enviado por Cid Bombareca a solicitar auxilio, 438. Abreu (Pedro Álvares de), fidalgo louvado pelo vice-rei, 207; provido na Capitania de Maluco, pretendia a de Chaul, capitão de Mombaça, 224. Abreu (Ponciano de) — na Câmara de Ma- cau, 287. Abreu (Tristão) — suas contas, 85. Açores, 232, 265, 266. Ada Rajá — e o cerco de Cananor, 142. Adarrajao — de Cananor; el-rei recomenda paz com ele, 276, 277. África — serviços de D. Francisco Mascare- nhas, 233; D. Francisco Mascarenhas nela cativo, 235; comunicação com o Prestes João, 316. Aguada do Saldanha — frequentada pelas naus inglesas, 185, 186, 232. Aguada — forte, em Goa; seu capitão André Coelho, 115, 116; capitão Nuno da Cu- nha, 120; Constantino de Sá de Noronha, 134, 135; couraça a construir, desde a Aguada até ao mar, 317, 318; Francisco de Sousa Falcão, preso, 374; citação 143, 238, 239, 295. Aguiar (Diogo), capitão do forte de Mas- cate, 139. Alarcão (Manuel de Sousa) — assassinado por adultério, 427. Albornoz (Francisco Ledesma), capitão — e as minas do Monomotapa, 116, 191, 192; capitão encarregado do negócio das minas de prata, morrera, 191, 192. Albuquerque (Fernão de), governador da Índia — seu governo, 16; doença e faleci- mento, 23, 45, 46; e a fortaleza de Soar, 24, 25; e a fortaleza do morro de Chaul, 26, 27; fomenta a fundição de artilharia, 37; seu governo, 29, 36, 40, 52, 56, 65, 75, 82, 93, 94, 104, 105, 106, 115, 140, 146, 147, 270, 273, 277; o embaixador do Idalcão queixa-se dele, 157; pouco discipli- nador, 122, 123, 132, 133; residência que lhe foi tirada, 45, 46; acção contra os seus herdeiros, 82; protege Simão de Melo Pe- reira, 93; a execução de certa dívida, 98; envia alçada a Macau, 59, 351; e a armada de Diu, 278, 282; envia seu filho Jorge a Ceilão, 161, 351; retira Lançarote de Sei- xas de Ceilão, 165; inquisidores não o respeitam, 218, 219; e acção respeitante aos bens de João Rodrigues do Souto, 266; e o regresso dos Jesuítas à costa da Pescaria, 273; e o adarrajao de Cananor, 276; informa sobre os religiosos e prelados, 277; e o forte em Nossa Senhora do Cabo, 294, 295; e os navios pimenteiros, 294; e o regimento dado a Nuno Álvares Pereira, 299; queixa-se do mesmo, enviado como governador das mi- nas do Monomotapa, 353, 356; regimento dado a Nuno Álvares Botelho, 299, 300; e escravos de Malaca, 300; e os reis vizinhos, 307; e o hospital de Baçaim, 316, 317; e a fortificação das terras de Bardez, 316, 317; irregularidade proveniente dos guardas das naus de viagem, 387; envio de João Vaz Cascão às fortalezas do Norte, 388, 389; provimento de Luís Simões da Gama, 391, 392; e a venda de certa nau, 395, 396; em- préstimo destinado ao socorro de Ormuz, 397, 399, 365; e a devassa ao secretário da Câmara de Goa, 372; e o livramento de Francisco de Sousa Falcão, 374, 375; e os armazéns de Goa, 384; e o embaixador D. Garcia da Silva e Figueroa, 319, 320; Ceilão, 348. Almeida (João Fernandes de), inquisidor — e a devassa ao desembargador Luís Mergu- lhão Borges, 373, 370.
  • 452 ALM Almeida (Manuel de) — el-rei confirma a sua nomeação para guarda-livros da Fa- zenda, 416, 417. Almeida (P.1 Manuel) — autor citado, 445. Almeida (D. Pedro de), fidalgo falecido, 144. Amaral (Gaspar do), capitão de navio, 146. Álvares (António), bombardeiro, 238. Álvares (João) — morador em Goa, enviado ao Idalcão, 298, 299. Ámaral (Gaspar do), capitão de navio, 146. Amer — xeque — auxilia os Portugueses na conquista de Soar, 140. América — colónias espanholas, 441. América Meridional, 441. Anaia (Pêro Gomes de), capitão de Damão, 158, 162. Ancola — porto de Idalcão, 298, 299. Andrade (Rui Freire de) — actividade du- rante a queda de Ormuz, 132-134; no forte da Aguada, 143; socorro a Mascate, 171; ilibado de quaisquer culpas, 172, 173; enviado para Ceilão, Triquilimali, 174; e plano dos inimigos europeus, 192; louvado pelo vice-rei, 207; e pela Câmara de Chaul, 247, 250; socorro que lhe é dirigido, 382, 383; citado, 270, 362, 443, 444. Angoche — sinalização aos navegantes, 79. Angola — degredo, 208; rumo de nau por- tuguesa, 442; Animais exóticos — el-rei pede abada pe- quena e cavalo marinho, 195. Anjos (Frei António dos), religioso fran- ciscano reprovado pelo comissário da sua Ordem, 54, 156. Arábia — terras sujeitas ao rei de Ormuz, 25, 186, 189; seus mouros, inimigos dos Portugueses, 29, 30. Cotada, 260. Aranha (Afonso de Oliveira) — na Câmara de Macau, 287. Araújo (António de), capitão de navio, 144, 262. Araújo (Manuel), capitão de navio, 118. Arcebispo de Goa — e o Mosteiro de Santa Mónica, 51; queixa contra ele, 106; e a Sé nova de Goa, 364. Areca — imposição sobre a mesma, em Co- lombo, 375-380. Armazéns — em Goa, 127; devia haver duas chaves, uma em posse do almoxarife e outra confiada ao vedor da Fazenda, 383, 384. Arménios, 438. Argueiros (Ambrósio de), arquitecto da Sé nova Goa, 364. Arrochela — ou La Rochelle, 334. Arroz — imposto sobre o mesmo em Bar- celor, 11. BAR Artilharia — sua fundição, 33, 34; sua falta nas fortalezas, 36, 37, 124, 125; em Mo- çambique, 64, 65; informação sobre a ar- tilharia retirada das fortalezas, 96. Assolná — aldeia pertencente à Companhia de Jesus, em Salsete, 190. Ataide (D. Estêvão de) — inventário de coi- sas suas, 99. Ataide (Francisco de Távora de), capitão de Baçaim, 158, 162. Ataíde (D. Luís de), vice-rei — aclamação de el-rei D. Henrique, 179. Ataíde (Tristão de), capitão de Cananor, 159-162. Aventureiros, armada de, 422. Azevedo (Francisco Duarte de) — na Câ- mara de Meliapor, 423. Azevedo (D. Jerónimo de) — no governo de Ceilão, 289, 375, 377, 378, 380; recebera autorização para perdoar os portugueses lançados por terras de Mouros, 216, 217; vice-rei, 66, 67, 73, 89, 118, 140, 142, 159, 186, 197, 198, 216, 248, 249. Azevedo (João de), ex-tesoureiro de Estado, 60; sua dívida à Fazenda Régia, 97. Azevedo (Manuel Felicíssimo Lousada de Araújo de) — autor citado, 249. E3 Baçaiin — João Ferreira Baracho, na Ouvi- doria, 150; capitão Francisco de Távora de Ataíde, 158-162; Francisco Pinto Pi- menta, capitão-mor do rio, 223; seu hos- pital, 316, 317; Misericórdia, 78; avaliza- ção de um galeão, 64; seus feitores, 78; construção de galeões, 123-125; e Rui Freire de Andrade, 132, 133; e Brás Teles de Meneses, 426, 427. Baçorá, 298, 437. Baia — no Brasil, sua ocupação pelos Holan- deses, 122. Banguel — rei — sua disputa com Vencatapa Naique, 14, 340, 344. Banguel Velho — rei, 33. Baracho (António), capitão de navio, 144. Baracho (António de Almeida de), capitão de armada, 144. Deve tratar-se do mesmo. Baracho (João Ferreira) — vindo do reino para vedor da Fazenda em Ceilão, 149, 150; falecera, 213. Barcelor — mudança da sua fortaleza para o Cambolim, 10, 11; aviso, 127; capitão Luís Mendes de Vasconcelos, 159, 162; seus mercadores assaltados em Cuculim, 327, 328.
  • 453 BAR Bardez — rendas dos pagodes, 215; suas ter- ras, 237, 311, 312, 312; fortificação, 317, 318; dízimos a pagar ao cabido de Goa, 325, 326; queixa contra o capitão Lou- renço de Sousa Lobo, 326, 334; cristãos oprimidos, 370, 371; medição de suas ter- ras, 413. Baroche, cáfila de, 280. Barra — forte, em Goa, 207, 237, 238. Barreto (António Moniz), fidalgo, capitão deCranganor, 131. Barreto (D. Constantino de) — natural de Ceilão, condecorado com a Ordem de Cristo, 22; sua mulher e filhos recompen- sados por serviços prestados, 349. Barreto (João) — na Câmara de Meliapor, 323. Barreto (Dr. Julião de Campos), vedor da Fazenda, 136, 137. Barreto (Luís de Brito) — condenado à morte por culpas na perda de Ormuz, 189, 190. Barros (António de), meirinho da Inquisi- ção, 116. Barros (João de) — autor citado, 230. Batecalou — em Ceilão, sua fortificação, 25, 26; fortaleza, 274-276. Baticalá, rainha de — inimiga de Vencatapa Naique, 343. Baza ruços — moeda, 3. Beccari (Camilo, S. J.) — autor citado, 445. Beligão — aldeia em Ceilão. Pedida por Gas- par de Melo de Sampaio, 361. Bentola — em Ceilão, 292. Berandong — o mesmo que Brandoa?, 231. Biblioteca Nacional de Lisboa, 179, 187. Bispados—Cochim, 33; e o caso de Francisco Miranda Henriques, 350; de Goa (arcebis- pado), 33; Meliapor, 33; Malaca, 33; Ma- cau, governador do bispado, 33; bispado em Ceilão? Não, 35; D. Frei Luís de Brito queixa-se de D. António Manuel, 302. Bispos: de Cochim, culpado no que estava a acontecer no comércio Macau-Manila, 195, 196; e a imposição do «real d'água», 182; conselheiro, 187; D. Frei Sebastião de S. Pedro, 68, 69, 72, 137, 156; governador do arcebispado, 156, 237, 238; troca de prisioneiros, 177; e as missões jesuítas na Pescaria, 273; bispo-conde D. Diogo de Castro, 256, 265, 266, 269, 274, 283 , 284, 285, 289, 293, 305, 308, 309, 311, 315, 320, 325, 328, 335 336, 338, 345, 348, 350, 358, 360, 368, 370, 371, 372, 373, 376, 388, 389, 393, 400, 406, 407, 410, 414, 415, 418, 424, 425, 427, 429, 430, 440, 445, 447, 448; de Malaca, D. Gonçalo da Silva, 180, 194; de Meliapor, D. Luís de Brito 35 BÚZ informa sobre os Holandeses, 171, 172; de Sirene, culpado no que estava a acontecer nas relações entre Macau e Ma- nila, 195, 196. Bluteau — autor citado, 327. Boa Esperança. V. Cabo da Boa Esperança. Bobadilha (João de), capitão de armada, 144. Bombareca (Cid) — terras de, 438. Bequingam. V. Buckingam. Borges (Luís Mergulhão), desembargador, 373, 374. Borges (Manuel), vedor da Fazenda em Or- muz, 94. Borralho (Alfredo Rodrigues) — bons servi- ços, pai de Miguel Pereira Borralho, 352. Borralho (João), capitão-mor da armada de Ormuz, morto em combate, 352. Borralho (Miguel Pereira), capitão de ar- mada, 144; desejava ser capitão de Manar, 352. Botelho (José Justino Teixeira, general — autor citado, 166. Botelho (Nuno Álvares) — recebe regimento para a torna-viagem, 295; e a perda da nau Paraíso, 409, 410. Citado, 442. Bragança (D. Constantino de), pai de D. Francisco de Melo, 443, 444. Brandoa — ilha, 231. Brasil, 229. Brava — ilha — e a comunicação com o Prestes João, 316. Bravo — rio — e a comunicação com o Prestes João, 316. Bravo (Manuel Rodrigues), arrematador, 69. Brito (Alexandre), executor geral dos Con- tos, 101. Brito (Cosme Cassão de), capitão de navio, 268. Brito (Diogo Martins de), capitão de armada no Malabar, 207. Brito (Diogo Mendes de), fidalgo louvado pelo vice-rei, 207. Brito (Domingos Roiz) — provido na aldeia de Beligão, 362. Brito (D. Estêvão), arcebispo de Cranganor, 130, 277. Brito (Gaspar Pacheco de) — da Câmara de Chaul, 250. Brito (D. Frei Luís de), bispo de Meliapor, 162, 302-304, 320. Brito (Lourenço de), pai de Luís de Brito Barreto, 190. Brito (Luís de), sobrinho de Fernão de Albu- querque— culpado na perda de Ormuz, 132, 133. Buckingham — na Inglaterra, 439. Bulatigama — aldeia em Ceilão, 291. Búzio — enviado para o Reino, 176.
  • 454 CAB C Cabido de Cochim — pede pontualidade no pagamento das suas ordinárias, 156, 157, 414. Cabido de Goa — pretende receber os dízi- mos de Bardez e Salsete, 325, 326. e o novo galeão construído em Damão, 324; e o Juízo das Ordens Militares, 356, 357; e Diogo de Melo de Castro, 359; e Gaspar de Melo de Sampaio que pedira o aforamento de Biligão, em Ceilão, 361, 362; e a aplica- ção do dinheiro dos defuntos para as obras da Sé Nova, 364; e a Misericórdia de Da- mão, 349, 350; e a renda dos mantimentos e do bétel, 385, 386; e a venda do cargo de guarda das naus, 388, 389; e a guerra de Ceilão, 325; e os dízimos em Bardez, 325, 326; e o aforamento das aldeias de Ceilão, 361, 362; e Diogo de Sousa de Meneses, socorro a Ormuz, 365, 366; libelo contra a Companhia de Jesus, 369; devia restituir os ordenados não recebidos por D. Cons- tantino de Sá de Noronha, 372, 373; e pro- cedimento dos ministros de Justiça, 373, 374; sua responsabilidade no livramento de Sousa Falcão, 374, 375; ordena haja duas chaves nos armazéns de Goa, 384; e o provimento de Luís Simões da Gama no cargo de tesoureiro de Estado, 391; e o alis- tamento de gente para as naus Paraíso e S. João, 392, 393; e a Misericórdia de Diu, 402; manda reedificar o hospital de Diu, 403; e embarque de pimenta para o Reino, 404; e a revisão de contas, 406; informação sobre João Caiado de Gamboa e sua via- gem à China, 411, 412; informa sobre certa despesa considerada excessiva, 416; informa sobre a carga da pimenta, 417; informa sobre as aldeias de Ceilão, 418, 420, 421; informa sobre os religiosos de Bardez, 421, 422; informa sobre a armada de voluntários e do Canará, 422; informa sobre a mercê concedida às filhas de Francisco de Almeida Pereira, 424, 425; informação sobre as filhas do mesmo, 424, 425; aprova a nomeação de António de Azevedo de Sande para escrivão da Câ- mara de Goa, 425; recomenda duas filhas de Sebastião de Figueiredo, 428, 429; con- firma o seu débil estado de saúde, pouco antes de morrer, 434; e Holandeses e seus movimentos, 435; sobre mercê feita às filhas de Sebastião de Figueiredo, 428, 429; e a morte de Manuel de Sousa de Alarcão, 429; informa sobre o modo como se cum- pria a provisão régia para se evitar pre- juízo para a Fazenda Real, 446, 447. Albuquerque (Jorge), filho de Fernão de Albuquerque — seu governo em Ceilão, 13, 65, 66; capitão geral e capitão de CAM Ceilão, 159, 162, 349; escreve a el-rei em sua defesa, 272, 276, 289, 292; e a imposi- ção do consulado em Cochim, 292, 293; envia, preso para Goa, o ceilonense Manuel de Mascarenhas. 345; é substituído por D. Constantino de Sá de Noronha, 372, 373; acusado por Lançarote de Seixas, 380-382. Aldeias — em Ceilão, 69; de Jorge de Albu- querque, uma em Ceilão e outra em Da- mão, 161; foreiros em Ceilão, 289-292. Alemanha — serviços aqui prestados por D. Francisco Mascarenhas, 237. Alfândegas — Cochim, seu arrendamento, 103, 104; seu prejuízo, 301, 302; e o paga- mento de ordinárias ao clero, 414; alfân- dega de Diu, seu pouco rendimento, 202, 281; alfândega de Goa, 57, 84; falta de rendimentos, 102; seu arrendamento, 103, 104; em má posição; alfândega em Mar- gão, 333, 334; alfândega em Mombaça, 100. Almada (Francisco Vaz d') — suas propostas de «descobrimentos», 32. Almeida (Francisco de Brito de) — a ser compensado por serviços prestados em Cabo das Agulhas, 231. Cabo da Boa Esperança, 185, 186, 229, 231, 232, 233, 442. Cabo dc Comorim, 145. Cabo Horn, 443. Cabral (Nuno Melo), escrivão da Câmara de Macau, 287. Cabral (Pêro de Almeida), fidalgo louvado pelo vice-rei, 207; bom para capitão, mau para administrar a Fazenda Real, segundo Nuno Álvares Pereira. Tinha sido provido para vedor da Fazenda no Monomotapa, 354. Cairo — navegação para Goa, 277. Calado (António), vereador da nova Câmara de Goa, 153, 182; louvado pelo vice-rei, 225, 226. Calaim — rio em Damão, 426, 427. Caldas (João Martins), capitão de armada, 144. Caldeirão — renda em Macau, 21. Calecut — o samorim construía uma forta- leza no rio de Cranganor, 281, 302. Caleture — fortaleza em Ceilão, 274, 276. Câmara (Ambrósio Freitas da), provedor- -mor dos Contos, 60, 74, 92, 95, 104; era bastante odiado, 163; nomeado vedor da Fazenda em Ceilão, 213; serviços em Goa, 384, 385; e a demora na preparação de pro- cessos, 387, 388; informa sobre dívidas de Bartolomeu Soares, 404, 405; e a revisão de contas, 406; prestação de contas pelos ofi- ciais dos Contos, 390, 391; provimento de Luís Simões da Gama, 392; e a provisão para se evitarem desvios da Fazenda Ré- gia, 446, 447.
  • 455 CAM Câmara de Chaul — escreve a el-rei a pedir providências, 247-249. Câmara de Columbo — pede a cessação da imposição sobre a areca, 375-380. Câmara de Goa—e o Mosteiro de Santa Mó- nica, 50, 51, 315; e a devassa a vários fun- cionários, principalmente ao escrivão Bar- tolomeu Soares, 253, 254, 255; falta de disciplina, 123; e o aumento da renda dos mantimentos e do bétel e, 385, 386. Câmara de Macau, 287. Câmara Geral de Salsete, 331, 334. Cambaia — região na Índia, 146, 147; e co- mércio de roupas pretas, 183; navegação, 276, 282. Cambolim — porto de Barcelor, 10, 11. Campo — em Damão, 205. Caminha (Margarida), viúva de Bartolomeu Soares — as suas dívidas, 404, 405. Casa do Despacho, 416, 417. Cananor — reino no Malabar, 120; capitão André Salema, 142; capitão Tristão de Ataíde, 159, 162; sua igreja, 28; el-rei recomenda paz com Adarrajao, 276, 277. Canará — suas fortalezas, 10, 11; pimenta desta região, 483; D. Jerónimo da Silveira, capitão-mor da armada, 153; cáfila de mantimentos para Goa, 170. Cândea — reino de Ceilão, 274, 276, 290; terra natal de Manuel de Mascarenhas, 367, 368; seu rei, 25, 26. Canela — seu monopólio em Ceilão, 275, 276; Fernão e Jorge de Albuquerque, 382, 383. Capuchos. V. Franciscanos. Caramboli — em Goa — e João de Sousa de Lacerda, seu tanadar, 167, 168. Cardoso (Francisco de Almeida), capitão de navio, 154. Cardoso (Luís), meirinho da Inquisição, 116. Cargados — ilhas, 231. Cargos — deviam extinguir-se em Malaca alguns desnecessários, 300, 301. Carmelitas descalços—seu convento em Goa, fundado por D. Frei Cristóvão de Sá e Lisboa, 155. Carreira do Reino. V. Naus. Cartaz — passado pelo capitão de Diu não é respeitado, 278, 279. Cartazes — passados aos mouros da ilha de S. Lourenço, 29, 30; rei de Cochim pede-os aos Holandeses. Carvalho (António de Sousa de), capitão- -mor da enseada de Diu, 147; sua queixa contra o capitão de Diu, 278-282. Carvalho (João Gomes de) — na Câmara de Goa, 260. Carvalho (João Simões), vereador em Goa — e a imposição do «real d'água», 182. Carvalho (Lopo Sarmento de) — viagem da China e de Macau, 366, 367. CAV Carvalho (Pêro Fernandes de) — da Câmara de Macau, 287. Carvalho (Sebastião Macedo de), capitão de Moçambique, 10. Casa dos Contos, 400, 430, 446. Casa das Ementas — a revisão de contas não devia ser feita aqui, 405, 406. Casa da índia, 392, 393. Casa da Pólvora — inventário do que havia, 125; em Goa, não em Pangim, 127. Casa da Suplicação, 137. Casamento — proibido pro tempore aos de- sembargadores, 6. Cascão (João Vaz), capitão em Diu, 27; proposto para o hábito de Cristo, 388, 389; vedor da Fazenda e a renda de Gogola e hospital de Diu, 401, 402, 403. Cassange — aldeia em Ceilão, 282, 283. Castela, 268, 269. Castelo Branco (Diogo de), capitão de nau, 268. Castelo Branco (Diogo da Cunha de) — e de- vassa sobre a perda do Comorão, 197, 198. Castelo Branco (Francisco Borges de), capi- tão de galeão, 268. Castelo Branco (Nuno Vaz de), vedor da Fazenda, 93, 119, 383, 384; regimento por ele elaborado para a alfândega de Salsete, 413; e melhoramentos na Ribeira das Naus, 419, 420; seu falecimento, 148. Castelo Branco (Pedro Álvares de), capitão de armada, 144. Castro (D. Álvaro de) — louvado pelo vice- -rei, 207. Castro (D. Brites de), mãe de Rui de Melo de Sampaio, 444. Castro (D. Diogo de), bispo-conde. V. Bispos. Castro (Diogo de Melo de) — encarregado de várias missões, 52, 53; e D. Francisco Mascarenhas, 234; capitão de Meliapor, 293; capitão-geral da costa de Choro- mândel, 236; e o Juízo das Ordens Mili- tares, 356, 357, 358. Castro (Francisco Martins de) — o negócio da canela, 57. Castro (D. Francisco de Sousa de), capitão de navio, louvado pelo vice-rei, 207; capi- tão da armada do Canará, 422. Castro (Padre José de) — a compra de aldeias para sustento do colégio do Mogor, 431. Castro (Manuel de Macedo de)— na Câmara de Meliapor, 323. Castro (D. Manuel de), capitão-mor da ar- mada de sanguicéis, 146. Castro (Martim Afonso de), vice-rei, 118. Catarina (D.), rainha, 268. Catifa — citado, 437. Caurim — enviado para Portugal, 135, 136. Cavaleiros — seu processo, 113, 113, 114.
  • 456 CEI Ceilão — aldeias, seu rendimento, 66; aldeia de Jorge de Albuquerque, 161; aldeias dos religiosos, 418; aldeias para Francisco Trancoso da Fonseca, 423; D. Constantino Barreto, 22; D. Constantino de Sá de Noronha, 49, 132, 133; fortificação da ilha, 420, 421; Jorge de Albuquerque, seu capi- tão-geral, 159-162; Filipe de Oliveira, 114, 115; bispado desaconselhável, 35; Fazenda Régia, 69, 99, 288, 289; Miguel Pinheiro Ravasco, vedor da Fazenda, 149, 150; Lan- çarote de Seixas, 165; Francisco Peixoto da Silva, seu capitão, 127; D. Nuno Álva- res Pereira, 43, 44; feitor João da Costa Perestrelo, 72; Ambrósio de Freitas, vedor da Fazenda, 213; guerra na ilha, 206, 212, 325; Câmara queixa-se contra os capitães- -gerais; 378; Gonçalo Mendes Homem en- viado a Ceilão com alçada, 351; ouvidor Francisco de Travassos Prego, 327; neces- sidades da ilha, 82, 83; motim, 111, 112; comércio, 79, 89; pataxo arriba à ilha, 118; fidalgos preferem servir em Ceilão, 208; cristandade, seu aumento, 276; cita- ção, 207, 288, 289. Cetal — passo no rio Matual, em Ceilão, 379. Ceitavaca — em Ceilão, 274, 276. Chagas (Frei Boaventura das) — religiosos re- provado pelo comissário franciscano, 54, 156. Chalias — Ceilão, 290. Chancelaria, 226, 261. Chanceler do Estado, 108, 109, 110, 111, 164. Chatim (Babugi), irmão de Govinda Chatim, 87, 88. Chatim (Govinda) — sua herança, 87, 88. Chaul — sua fortaleza, 26, 247; falta de arti- lharia, 37; seu hospital, 316, 317; Miseri- córdia pede pagamento de suas dívidas, 386; Câmara não aceita a nova imposição do «real d'água», 181, 182; e a aplicação do imposto de 1 %, 77; seu colégio, 26; seus moradores possuíam fazendas em terra do Melique, 112; capitão D. Francisco Ma- nuel, 158, 162, 183; capitão D. Vasco da Gama, 159; Capitania pretendida por Pedro Álvares de Abreu, 224; e seus navios, 147; citada, 151, 152, 175. Chicova — no Monomotapa, 354, 355. China — religiosos, 8, 9; bispado (Macau), 33, 59, 60; bispo (Macau), 196; missioná- rios pedem pagamento das suas ordinárias, 433, 434; comunicação, 12, 13; brocados, 20; galiota vinda da China, 126; holan- deses presos na China, 177; movimentos holandeses, 435; viagens para a China, 180, 410-412; socorro a enviar, 206; fidalgos preferiam servir Macau, 208. COM Choromândel — costa de, 137, 138, 143, 145; Capitania-Geral desta costa, 159-162; rou- pas oriundas desta região, 321. Clérigos a mais, 331. Cochim — autorizada a Câmara a emitir ba- zarucos, 3; seu rei, 20, 21, 30, 102, 314, 315; bispado, 23, 27, 28, 33, 34, 68, 69; Misericórdia, 28; passavam-se certidões indevidas, 36; falta de artilharia, 37; Frei António da Porciúncula, 39; investigação em Paliporto, 58, 59; comércio de búzio, de roupas pretas e de salitre, 96; seu porto, 101, 102; alfândega e seu arrendamento, 103, 104; pagamento das ordinárias ao cabido, 156, 157; capitão D. Diogo Cou- tinho, 159-162; suas dificuldades, 128; ne- cessidade de se exportar pimenta, 153, 154; não aceita nova imposição do «real d'água», 181, 182; a imposição do consu- lado, 292, 293; pede viagem à China des- tinada à sua fortificação, 410, 411, 412. Citação, 40, 191, 192, 198, 199, 229, 230, 234, 236. Coco — ilhéu, 231. Codagore — aldeia, em Ceilão, 282, 283. Coelho (André) — luta com uma nau dina- marquesa, 115, 116; serviço prestado du- rante o bloqueio holandês, 171, 200, 235, 238, 239. Coelho (Duarte de Albuquerque), tesoureiro, 258. Coelho (Gabriel Rodrigues), vedor interino da Fazenda em Moçambique, 91. Coga. V. Goga. Colaço (Padre António), jesuíta — dirige-se a el-rei, 314, 315; pede para se comprarem duas aldeias em Damão, destinadas à manutenção da missão junto do Mogor, 430, 431. Colegão — em Ceilão, 279. Colégios — de Chaul, 26, 27, 77; de Macau, 21; de Goa, 292, 431; de Rachol, 334. Columbo — el-rei concede à cidade os mani- nhos de que já estava de posse, 32, 33; suas igrejas necessitavam de obras, 83; seu ouvidor, 111, 112; sua topografia, 379; certidões indevidas passadas pela Câmara, 36. Comércio—ingleses e holandeses, 16; de roupas pretas e salitre, assim como de búzio, 69, 96; entre Macau e Manila, 286, 287. _ Comorão — no golfo pérsico — devassa sobre a sua perda, 197, 198. Companhia Holandesa das índias Orientais, 122, 126, 441, 442. Companhia de Jesus—administração do hos- pital em Moçambique, 17; casa em Mo- çambique, 42, 43; e o arcebispado de Cran- ganor, 23; seu colégio em Chaul, 26, 27, 77; na ilha de S. Lourenço, 30; na ilha de
  • 457 COM Sabo, Indonésia, 35; e a irmandade dos por- tuugeses e confraria da gente da terra, em Goa, 37, 38; seu visitador, 39, 48; cristan- dade no Japão, 49, 50; acusados os Jesuítas de descaminho da Fazenda Régia em Pali- porto, 58, 59; e entulho na ilha da Raia, Goa, 83; e a devassa a Bartolomeu Soares, 255; seu regresso à missão da Pescaria, 273; em Ceilão, 276; na corte do Mogor, 310, 430, 431; casa em Diu em posição de incomodar a fortaleza, 324; suas rendas em Goa, 326, 327, 331; libelo acusatório, 369. Compras — processo a seguir, 396, 397. Comunicação entre o litoral africano e o Prestes João, 195, 316. Conceição — nau—partira para a Índia, 267, 268. Conceição (Frei Luís da), provincial dos Capuchos, 370. Concílio provincial de Goa — e o Mosteiro de Santa Mónica, 51. Conde de Redondo (D. João Coutinho), go- vernador, 29, 48, 74, 105, 106, 132, 159, 203. Confraria da gente da terra e escravos, 37. Conselho de Estado, 127, 135, 140, 151, 175, 178, 183, 188, 194, 196, 197, 199, 201, 205, 270, 297, 298; as devassas levantadas a Freire de Andrade e a Constantino de Sá de Noronha, 170-174. Conselho de Fazenda, 19, 20, 57, 62, 64, 69, 71, 103, 104, 152, 156, 227, 333 , 334, 390, 391, 392, 393, 400, 401, 407, 408, 420, 446, 447. Construção naval — de naus, em Goa, 70, 86; conserto de naus, 62, 63 , 64; da nau Nova; materiais necessários, 212, 213. Consulado — imposto—em Moçambique, 65; em Cochim, 75, 76; Cochim tinha aceitado o imposto, 128, 172; o seu dinheiro des- tinava-se à manutenção de marinheiros e de artilheiros, 84; Chaul aceitara-o tam- bém, 244. Contos —Casa dos — abusos, 71, 73, 74, 394, 395; Livro dos Registos dos Contos, 75; provedor-tnor, 77; dívidas à Fazenda Real, 80, 81; Livro dos Contos, 87; protecção necessária, 90; Tribunal dos Contos, 98; citação, 92, 94, 96, 102, 411, 412. Contrabando — praticado por fidalgos, 187, 188; de pedraria, roupas e mais fazendas proibidas, 211; navios pimenteiros, 296, 297-299. Convento de S. Francisco em Cochim, 62; guarda do dinheiro do Reino, 85. Convento (?) de S. Paulo da Companhia, guarda do dinheiro do Reino, 85. Cordeiro (Luciano) — autor citado, 117. Cordeiro (Manuel), escrivão da Fazenda, 395, 406, 408. Coroa — procurador da, 112, 113. CRI Correspondência para o Reino, 171, 172, 270. Corte Real (Duarte), capitão de armada, 144. Cortes (Francisco da Costa), feitor de Or- muz, 94. Corvo — ilhas, 229. Costa (Diogo da), escrivão, 56; tesoureiro, 411, 412. Costa (Francisco Correia da), capitão de nau, 268. Costa (Gaspar da) — denunciado, mandado prender em Malaca, 184. Costa (Lourenço da), feitor de Diu, 403. Costa (Manuel da), irmão de Francisco da Costa Cortes, 94. Costa (Dr. Simão Roubão da), físico-mor — suas observações durante a viagem, 209, 210. Cota — em Ceilão, 379. Cotabuxá — sua aliança com o Melique e o Idalcão contra ingleses e holandeses, 310. Coulão — fortaleza, 40, 118; capitão Baltasar Pereira, 159-162; pimenta para o Reino, 102, 154; galeota da China inverna aqui, 126. Coutinho (António de Azevedo) — louvado pelo vice-rei, 208. Coutinho (D. Diogo), capitão de Cochim, 30, 119, 130, 137, 138, 159-162; seu forte em Cuculim, Goa, 326, 327, 328, 334. Coutinho (D. João, conde de Redondo), go- vernador (1617-1619), 48, 159, 225, 248, 320, 341, 415, 416; sua informação sobre D. Lourenço da Cunha, 187, 207; Miseri- córdia de Damão queixa-se dele, 349, 350; a Sé Nova de Goa, 364, 427. Coutinho (Jorge), capitão de sanguicel, 146. Coutinho (D. Mariana), viúva de Francisco Miranda Henriques, 117. Couto (Diogo do) — autor citado, 231. Cranganor — arcebispo, 22, 23, 277; cristan- dade, 28, 130; capitão António Moniz Bar- reto, 131; capitão D. António Manuel, 321; presídio, 136, 137, 395, 396; o samorim de Calicut ia construir fortaleza no rio de Cranganor, 301, 302. Crime — ouvidor-geral do, 135. Crimes — e os inquisidores, 218, 219. Cristandade — de Cochim, 20, 21; protecção do rei, 129, 130; da Serra, 130; de Cran- ganor, 28; de Solor e Timor, 35; perse- guida no Japão, 49, 50; recomendada por el-rei, 277. Cristãos — as suas igrejas deviam ser ajuda- das, 109, 110; privilégios dos cristãos de Salsete, 314, 315; cristãos de Bardez opri- midos, 370, 371. Cristãos-novos — os que andassem «soltos», sem ocupação, deviam ser enviados para o Reino, 308, 309. Cristóvão (D.), sobrinho de Balugi Chatim, 88.
  • 458 CRI Cristóvão de Lisboa (D. Frei), arcebispo — a Igreja de Santo Estêvão na ilha de Juá, 109. Cruz (Fernão de) — viagens da China, 144. Cruz (Frei Luís da), franciscano falecido em odor de santidade em Malaca, 201, 202. Cruz (Vicente da), feitor, 395. Cruzada — seus rendimentos, 104, 105. Cuculim — em Goa—forte aqui situado, pos- suído por D. Diogo Coutinho, 326, 327, 328, 333. Culpados na perda de Ormuz — devia o vice-rei averiguar quais tinham sido e cas- tigá-los, 362, 363. Cunha (Gomes da Silva da), capitão do forte de Gaspar Dias, 12; bons serviços prestados durante o bloqueio holandês, 171. Cunha (João Serrão da) — e a viagem da China que não chegou a realizar, 251, 252, 366, 367, 435, 436. Cunha (D. Lourenço da), fidalgo nomeado conselheiro cm vez de Nuno da Cunha e ido para Moçambique, 186, 187; louvado pelo vice-rei, 207. Cunha (Nuno da), capitão de Moçambique, 19, 38, 120, 151, 152, 158-162; capitão do forte da Barra, em Goa, 141, 166, 200; partira para Moçambique, 183, 186, 187, 191, 192; em reunião do Conselho em Goa, 237, 238; encarregado, em Moçambique, de estudar a possível comunicação com o Prestes João, 195; citado, 221, 234, 235, 236. Cunha (Rui Dias da) — louvado pelo vice-rei, 208. Custódia franciscana, 370. Cutch — golfo, 279. D Dabul — e navios pimenteiros, 61; movimen- tos de inimigos, 126. Dachem — notícias, 180. Dalgado (Sebastião Rodolfo) — autor citado, 282, 290, 291, 292, 322, 331, 333, 337, 378, 379, 382. Damão — aldeia aqui aforada a Jorge de Albuquerque, 65, 66, 161; construção de galeões, 123-125, 323-324; fuga de Rui Freire de Andrade, 132, 133; capitão Gas- par Carvalho de Meneses, 158, 162; capitão Pêro Gomes de Anaia, 158-162; Forte de S. Jerónimo, 205, 206; baluarte construído no rio Calaim, 426; Misericórdia queixa-se do conde de Redondo e de Fernão de Albuquerque, 349, 350; Gonçalo Mendes Homem aqui enviado com alçada, 351. Danda — capitão queixa-se de lhe terem to- mado uma embarcação, 278, 279. Daugim — passo em Goa, 297. DIO Decadência — descaminhos da Fazenda e falta de rendimentos, 102; impunha-se a paz com a Holanda, 121, 122; triste situa- ção, 123, 124, 125, 159, 211, 212; motivos espirituais, 287, 288; quase geral, 304. Defuntos—seu dinheiro aplicado à Sé nova de Goa, 363, 364. Degredo — para Malaca, e não para as Mo- lucas, 111. Demora na Casa dos Contos — abusos a cor- rigir, 394, 395. Denúncias — pelo alemão D. Cristóvão Luís, 184, 185. Descobrimentos — papéis relativos a esta ma- téria pelo falecido Manuel Godinho de Herédia, 4. Desembargo do Paço, 220. Desembargadores — não podiam casar en- quanto ocupassem os seus cargos, 6; deviam ter, pelo menos, 40 anos, 221, 222; acusados de comércio, 346; os vices-reis não os podiam autorizar a regressar ao Reino, 360; nas diferenças entre os recolectos franciscanos e o geral da mesma Ordem, 370. Despachos — todas as pessoas despachadas para a índia deviam partir quanto antes, 449, 450. Destol (João) — flamengo, sendo denunciado, mandado vir preso de Mascate, 184. Devassas — à empreitada da obra das naus, 56; a roubos na Ribeira de Goa, 58; a desvios na Fazenda, 56, 57; a defrauda- dores na Alfândega de Malaca, 67; sobre a não escrituração de certas verbas, 95; aos oficiais dos Contos, 98; a certo indi- víduo, 107; a um motim registado em Ceilão, 11, 112; sobre a perda de Ormuz, 132-134; sobre a perda do Comorão, 197, 198; sobre perda das naus de el-rei, 154, 155, 198, 199; a Bartolomeu Soares de Góis, 167, 168; a Rui Freire de Andrade, 172, 173; a Constantino de Sá de Noronha, declarado ilibado de culpa, 173, 174; à Câmara de Goa, 253, 254; à morte de Manuel de Mascarenhas, 367, 368; a culpas de Jorge de Albuquerque, 375, 380. Dharmapala (D. João) — cm Ceilão, 379. Pandar (D. João Perea), rei de Ceilão — e a doação a Portugal do seu reino, 379. Dialxá — o mesmo que Idalcão. Dias (António), capitão de armada, 145. Dibá. V. Dobá. Dibag. V. Dobá. Dinamarca, 308; suas naus, 322; seus natu- rais deviam ser afastados de Ceilão, 307, 308. Dinheiro do 1 % — destinado a fortificações, a depositar no Mosteiro de S. Francisco, 265. Diogo Rodrigues, ilha, 231.
  • 459 DIS Disciplina militar — sua falta, 124, 125. Diu — pagamentos, 75; capitão Rui Dias de Sampaio, 88, 89, 158-162, 202; Ouvidoria, 106; armada da enseada de Diu, 147; fei- toria, António Calado, 225, 226; armada local, 251, 252; casa jesuíta situada muito perto da fortaleza, 324; cartaz, não rejei- tado, 278, 279; feitor, prestação de contas, 390, 391; hospital, 411, 412; Misericórdia e reedificação do hospital. Dividas — à Fazenda Real, 80, 81. Doba — no litoral de Omão, 175. Doenças a bordo — observadas pelo físico- -mor Dr. Simão Roubão da Costa, 209, 210. Domingos (Manuel) — na Câmara de Chaul, 250. Dominicanos — Casa Recolecta em Goa, 41, 42. Duas Coroas — Portugal e Espanha necessi- tavam de se unir para poderem enfrentar as dificuldades da Índia, 284, 285. Duque de Villa Hermosa — Conde de Fica- lho, Passim. Eclesiásticos — e a nova imposição do «real d'água», 181, 182. Elvas — Martim Afonso de Melo, seu al- caide, capitão de Mascate, 139, 159. Encarnação (Frei Francisco) — franciscano informa sobre a situação dos seus religiosos na Índia, 371, 372. Enfermos — sua cura, 17. Escravos — Malaca devia despejar-se dos mesmos, 300, 301. Espanha — tréguas com as Províncias Uni- das, 126; infanta D. Maria, seu casamento com o príncipe herdeiro da Inglaterra, 439, 440. Estado — Secretário de, 117. Estados Gerais da Holanda, 441; possível paz, 122, 126. V. Províncias Unidas. Estrangeiros — deviam ser embarcados para o Reino, sem escândalo, 346, 347. Estreito de Magalhães, ou Estreito de Le- maire, 441, 442. Etiópia — sua comunicação com Melinde, 38, 193; missionários pedem pagamento das suas ordinárias, 432, 433; sua cristandade, recomendada por el-rei, 444, 445; citação, 260. Europa — inimigos, 8, 11, 37, 40, 50, 51, 62, 115, 119, 137, 169, 226, 232; a nova impo- sição do «real d'água» destinava-se a esta luta, 181, 182; paz entre Portugal e a Holanda, 192; aos mares de Meliapor, 299. FIG F- Falcão (Fernão Cota), sogro de António Calado, 225, 226. Falcão (Francisco de Sousa), Secretário de Estado, 172; e o Juízo das Ordens Milita- res, 356, 357; preso no forte da Aguada, seu livramento, 374. Fagundes (Manuel) — tença da areca em Ceilão, 375, 376. Falsos testemunhos — rigorosamente castiga- dos, 359. Faria e Sousa (Manuel) — autor citado, 154, 279, 438. Favo (João Gomes), vedor da Fazenda en- viado ao Norte, 91, 92, 150. Fazenda Régia — dificuldades, 6, 8, 28, 47, 60, 68, 76, 86; Conselho da Fazenda, 57, 62, 63 , 70, 104; dívidas à Fazenda Real, 80, 81; protecção necessária, 90; prejudi- cada pelo comércio Macau-Manila, 190, 191; contrabando, 211; vedores da Fazenda, 136; vedor Nuno Vaz de Castelo Branco substituído, por sua morte, por Pêro Tovar da Silva, 148, 149; informações sobre vedo- res: Nicolau da Silva, em Mascate, e Mi- guel Pinheiro Ravasco, em Ceilão, 149, 150; vedores da Fazenda em geral, 393; gente sua afecta, 16, 17, 62, 63 , 64; Fa- zenda em Ceilão, 83, 289, 379; descami- nhos, 254, 255, 280-282; prejudicada, 404; em Goa, 326, 327; em Chaul, 248; em Cochim, 410-412; dívidas de Jorge de Al- buquerque à Fazenda Régia, 380-382; mais prejuízos, 445-447; citação, 121, 122, 411, 412. Feitores — e prestação de contas, 390, 391. Feitos, Juízo dos — e a ilha da Raia, 83, 92. Felner (Rodrigo de Albuquerque) — autor citado, 382. Ferias — demasiadas para os desembarga- dores, 107. Fernandes (André), ourives, 258, 259. Fernandes (Domingos), bombardeiro, 242. Fernandes (João), contratador — fugido para Pondá, 416. Fernandes (Sebastião), contratador — cons- trução de naus, 70, 71. Ferraz (João Alvares) — nomeado para al- caide de Ormuz, devia ser-lhe confiada uma aldeia em Ceilão, 426. Ferreira (Bernardino), vigário da igreja ma- triz em Diu, 100. Ferreira (Vicente), capitão de navio, 146. Fialho (Manuel), escrivão dos Contos, 101. Fidalgos — fugiram a lugares de responsabi- lidade, 206-209; e o socorro a enviar a Mascate, 208, 209. Fidalguia — concessão de foros, 168, 169. F'igueiredo (Brás), ouvidor nos rios do Mo- nomotapa, 355, 356.
  • 460 FIG Figueiredo (Luís), secretário, 260, 264. Figueiredo (Manuel) — autor citado, 229. Figueiredo (Sebastião) — fidalgo falecido, mercê a suas duas filhas, 428, 429. Figueiroa (D. Garcia da Silva e), embaixador à Píírçia 31Q Filipes —reis, 178, 179, 229, 260. Finanças — situação lastimosa, 211, 212. Flandres — serviços aqui prestados por D. Francisco Mascarenhas, 233, 235. Flores — ilhas, 229. Fonseca (António Pinto da) — acção em Ma- laca, 54, 55; e as fortificações de Goa, 318; envia informações, 190, 191; dá notícias de Malaca, 179, 180; citação, 9, 223. Fonseca (Francisco Trancoso) — partia para a Índia com mulher e filhos, e recomen- dado por el-rei, 423. Fonseca (João de Bivar da) — na Câmara de S. Tomé de Meliapor, 323. Fonseca (Gonçalo Pinto da), chanceler de Estado, 7; e o entulho da Raia, 83; conse- lheiro, 187, 385; em reunião do Conselho, 237, 238. Fonseca (João), bombardeiro, 238. Fonseca (Miguel), capitão de armada, 144. Formosa — ilha, 31, 32. Fortalezas — falta de artilharia, 36, 37; em Moçambique, 42, 43; em Triquilimale, 48, 49; em Malaca, 55; do Norte, 61; suas contas, 79, 80; falta de efectivos, 271, 272; seus consertos, 415. Fortificações — renda do 1 % a isto desti- nada, 5, 6; em Macau, 8; no Canará, 10; forte de Gaspar Dias, 12; em Goa, 24; em Triquilimale, 25, 26; em Baticalou, 25, 26; em Chaul, 26; em Malaca e ilha das Naus, 309. França, 439. Franciscanos — casa de recoletos, 53; Con- vento de S. Francisco, em Cochim, 62; religioso falecido em Malaca em odor de santidade, 201, 202; o mosteiro de Goa devia guardar o 1 % destinado às fortifi- cações, 265; Frei Simão de Nazaré, pai dos cristãos em Bardez, 31N313; em Ceilão, 292; acusados em Bardez, 326, 328, 329. Francisco (Cristóvão Fernandes), capitão de Onor, 158-162. Fausto (Belchior), recebedor em Salsete, 75. Freire (Antão Vaz) — seu regimento, 68, 69; em Ceilão, 289-292. Freire (Diogo Vaz), capitão da nau Santa Cruz. 228, 229, 232. Freire (Nuno Pereira), capitão de nau, 154, 224. Freire (Tristão Vaz) — e o imposto da areca em Ceilão, 375, 376. Frias (Manuel de) — sua actividade em Me- liapor, 320, 323. GOI G Gale — fortaleza em Ceilão, 274-276, 345. Galeão — construído em Damão, 321, 324; Galeões, 33, 34; em Baçaim, 64; arcebispo criticado, 106; no rio de Goa havia três, 123, 124, 125; havia mais dois, vindos do Reino, 124; havia outro em Mascate, 124; tinham faltado os galeões da prata, 257. Galés — em Goa havia três já velhas, 124. Galvão (Domingos), bombardeiro, 238. Gama (Fernão), secretário, 449. Gama (D. Francisco da), conde-almirante, conde da Vidigueira, vice-rei da Índia, bis- neto de Vasco da Gama, 121, 122; seu governo, 1, 3, 4, 5, 6-18; entra em Goa, com inimigos na barra, 126; satisfação com o termo do bloqueio holandês, 170, 171; e D. Francisco Mascarenhas, 232-236; pede dinheiro emprestado para pagar ao bispo, cabido, clero e religiosos de Cochim, 156, 157. Gama (Luís Simões da), tesoureiro do Es- tado, provido por Fernão de Albuquerque, 391, 392, 398, 399. Gama (D. Luís da), capitão de Ormuz, 197, 198. Gama (D. Vasco da)—e a conquista de Soar, 140; capitão de Chaul, 159. Gamboa (João Caiado de) — tinha comprado uma viagem à China, 410-412. Gampa — aldeia em Ceilão, 290. Garajos — ilhas. V. Cargados. Garayos — ilhas. V. Cargados. Gaspar Dias — forte em Goa, 12; durante o bloqueio holandês, 171. Geen Heugen—-vice-almirante holandês, 441. Gente para a India — havia muita, 268; el-rei envia a lista de pessoas por ele recomen- dadas, 283, 284. Ghundar, cáfila, 280. Goa — bloqueio holandês, 11, 33, 34, 125- 127, 221; fim do bloqueio, 82; arcebispado, 33, 135; sua Câmara, 50, 51, 123; nova Câmara, 152, 153; vereadores: D. Pedro Mascarenhas, D. Jerónimo da Silveira, An- tónio Calado e secretário Bartolomeu Soa- res de Góis, 167; armazéns, providos de Baçaim, 150; aclamação de Filipe III, 178, 179; aceitação do «real d'água», 182; mui- tas quintas ao longo do rio, 187, 188; havia mais religiosos que moradores, 211, 212; fortificações, 24, 294; diminuição nos ren- dimentos da alfândega, 82, 102; descami- nhos verificados na Ribeira, 93, 127; capi- tão Gaspar de Melo de Sampaio, 15-162; Goa-Velha, 126, 295. Goga — cidade no Golfo de Cambaia, 280. Gogha. V. Goga. Gois (Bartolomeu Soares de), escrivão da Câmara de Goa, 167.
  • 46 J GOL Gulcunda — região sujeita a Cotabuxá, 310. Goncalves (Matias), feitor, 69. Gouveia (D. Frei António de), bispo de Si- rene, 196. Grizonte (Francisco) —denunciado, mandado prender em Ceilão, 184. Ouandar — cáfila, 280. Guarda das naus de viagem — irregularidades no provimento deste cargo, 387. (Pucrra aos inimigos da Europa —promovida por particulares, 137, 138. Guerra (Duarte), pai da mulher de Martim Afonso de Melo, 139, 159. Guerra dos Trinta Anos, 440. Guevara (Afonso Rodrigues), secretário, 23. Guevara (Afonso Vaz), secretário, 396, 447, 448. 449. Será o mesmo que o anterior? Guia — nau, 91. Guiné — calmarias, 209, 210. Guogha. V. Goga. Gusmão (Afonso Henrique de), capitão de navio. H Hocobian (Mac.), tradutor, 441. Henriques (Francisco de Miranda) — naveta por ele aprisionada, 116, 117; continua o processo do «escritorinho» por ele tomado como presa, 350, 351. Henriques (Pascoal), capitão de Mascate, 175. Henriqueta (Maria), princesa de França, 440. Heredia (Manuel Godinho de) — seu faleci- mento, 4. Hierapolis — bispado in partibus. 440. Holanda — preparava forte armada, 440-442. Holandeses — atacam Macau e são derrota- dos, 8, 31, 32; bloqueiam Goa, 11, 33, 34, 142-145, 158, 169; levantam o cerco, 82, 170, 171; seus movimentos, 126, 127; ameaça contínua, 172; nos mares do Sul, 179, 180, 436; em Paleacate, 319, 320; sondagens portuguesas para a paz, 46, 47, 12; D. Francisco da Gama propõe a paz, 121, 122; Companhia das índias Ociden- tais. 122. Homem (Gonçalo Mendes), desembargador enviado a Macau com alçada, 59, 60, 351; contas de Tristão de Abreu, 85. Homem (Gonçalo Nunes) — na Câmara de Chaul. 250. Homem (Manuel Mascarenhas) — tinha sido capitão-geral da armada do Sul, suas dívi- das à Fazenda Real, a serem pagas pelos herdeiros, 60, 252, 253. Homens de negócio — devia respeitar-se o destino que eles davam aos cabedais envia- dos para a Índia, 447, 449. IRM Homiziados — e perdão, 368. Hoom — cabo. V. Cabo Horn. Hospitais — em Chaul, 5; em Damão, no- meação de escrivão e porteiro, 349 , 350; Moçambique, 17. I Idade Média — e a usura, 219, 220. Idalcão — boas relações em Goa, 11, 157; seu embaixador em Goa, 295-297; vivia na outra banda, 298, 299; senhor de Pondá, 123; Simão de Melo, último capitão de Ormuz, refugia-se aqui, em Pondá, 132, 133, 189, 190; liga do Idalcão com o Me- lique e Cotabuxá contra ingleses e holan- deses, 310; terras vizinhas a Salsete, 331; luta contra Vencatapa Naique, 343. Igreja da Madre de Deus — em Salsete, 332. igreja de Nossa Senhora de Belém — em Sal- sete, 332. Igrejas — de Cananor, 28. Ilha das Naus — em Malaca, 179, 180, 294, 309. Ilha dos Pescadores — perto da Formosa, 31; e os holandeses, 31, 32. Ilhas adjacentes de Goa dízimos a pagar ao cabido de Goa, 325, 326; medição das suas terras, 413. Imposto — semelhante ao «real d'água» de Lisboa. 152, 153, 181, 182. Indisciplina — exige medidas severas, 271, 272; exemplos, 353. Informações da Índia — deseja el-rei ser anualmente informado sobre fidalgos, ca- pitães c soldados, 250; el-rci agradece in- formações enviadas por Fernão de Albu- querque, 284; os prelados deviam informar anualmente sobre os seus súbditos, 306, 307. Inglaterra — rei, 439, 440; regresso de naus inglesas, 185, 186. Ingleses — naus inglesas, 34; aliam-se aos persas para ataque a Ormuz, 270, 271; nos portos da índia, 15, 16; seus movimentos nos mares do Sul, 179, 180. Inimigos da Europa — não estavam interes- sados no porto de Coulão, 40, 144; holan- deses e ingleses unidos contra os Portu- gueses, 126, 127; citação, 12, 16, 34, 37, 248. Inquisição — seus cárceres, 94, 95; informa- ção sobre Frei Simão de Nazaré, 312, 313. Inquisidores — divergem do vice-rei na inter- pretação de leis, 218, 219; faltam ao res- peito devido ao vice-rei, 123. Irmandade da Congregação dos Portugue- ses — em Goa, 37, 38.
  • 462 JAF J Jafanapatão — ilha aforada a Jorge de Al- buquerque, 65, 66; Filipe de Oliveira, 114, 115, 159-162; fazenda deste reino, 400. Jaime I — rei da Inglaterra, 440. Japão — cristandade, 49, 50; holandeses, 32, 59, 60; bispo, 59, 60; viagem ao Japão concedida à cidade de Malaca, 294; sobre viagens, 180, 252, 309; notícias sobre holandeses e ingleses, 285. Jaqucte — no golfo de Cambaia, cabo, en- seada e cidade, 279. Jasques — porto no golfo de Ormuz, 270 Java — frequentada por holandeses e ingle- ses, 179, 180. João (D.), rei de Ceilão— a questão da areca, 376, 379, 380, João III (D.), rei de Portugal, 268. Johorc — boas relações com os Portugueses, 12, 13. Jorge — arcediago—na cristandade da Serra, 130. Juá — ilha em Goa — queixas do seu povo, 109. Jubo — rio. V. Jubo. Jugo — rio — e a comunicação com o Pres- tes João, 316. Juiz dos Cavaleiros das Ordens Militares, 7; e Francisco Pinto Pimenta. 223. Juiz dos Feitos da Fazenda, 267. Juízo dos Feitos, 67, 201, 395, 401. Juízo das Ordens Militares — livramento de Francisco de Sousa Falcão, 386, 387; pedi- dos dos juízes indeferidos, 358, 359. Jurisdição eclesiástica — conflitos entre reli- giosos e clero secular, 326, 327, 332. Justiça — seus assuntos, 105, 106; dinheiro das alçadas, 108; administrada em Rachol pelos Jesuítas, 327; pelos Franciscanos em Bardez, 329, 330. Juzarte (Bento), escrivão, 450. K Kutch. V. Cuich. L Lacerda (João de Sousa de), tanadar em Ca- ramboli. Goa, escrivão da Câmara de Goa, 167, 168. Lagoa (Visconde de) — autor citado, 119, 131, 230, 279. Lagos (Francisco de), feitor da armada do Sul, do comando de Manuel de Mascare- nhas Homem, 253. LOB Laquedivas—ilhas, 119, 230, Lei das espingardas — não convinha aplicar esta lei na Índia, 27. Leitão (João Fernandes), capitão de Onor, 343; intermediário entre o rei Banguel e Vencatapa Naique, 14. Lhermite — o Moço — (Jacques), navegador holandês, 441. Leitão (Lucas) — denunciado, mandado pren- der em Malaca, 184. Lemaire — estreito — a ser reconhecido por Jacques Lhermite, 441. Leupe (P. A.) — autor citado, 441. Lima (D. Francisco) — a conquista de Cei- lão, 291. Lima (Jerónimo), provedor dos Contos, 72. Língua local — franciscanos em Bardez, 326, 328, 329. Linhares — conde — e a Sé nova de Goa, 364. Lisboa (D. Frei Cristóvão de Sá e), arcebispo de Goa, 155; escreve a el-rei sobre os «chalés» de Goa, 337, 339; a Sé nova de Goa, 364; dinheiro emprestado à Fazenda, 411, 421, 464; seu falecimento, 311-313. Livro dos Contos, 87. Livro das Dívidas da Mesa, 81. Livro da Fazenda, 87. Livro da Fazenda e dos Contos, 87. Livro de Leis e Ordenações, da Chancelaria. 448. pivro de Matricula, 84. Livro 4." dos Alvarás, 448. Livro de Receita e Despesa dos Depósitos - na Misericórdia de Lisboa, 258. Livro dos Registos dos Contos, 75. Livro dos Regimentos, 448. Livro de Registo que Serve na Fazenda dos Contos, 395, 406. Livro do Tesoureiro — devia examinar-se no Conselho da Fazenda de seis em seis meses, 407, 408. Livros dos Tombos de Salsete c Ilha de Goa — deviam guardar-se nas sacristias das igrejas, 423, 424. Livro de Veludo Verde, na Relação, 359, 360, 432. Lobo (Álvaro) — morto na guerra de Man- galor, 427, 428. Lobo (Bartolomeu), capitão dc Mascate, 424. Lobo (Bento) — morto na guerra de Man- galor, 427, 428. Lobo (D. Filipe), fidalgo louvado pelo vice- -rei, 211. Lobo (Francisco), capitão de nau, 154; capi- tão de Onor, 160; falecido, 233. Lobo (Lourenço de Sousa), capitão das terras de Bardez, queixa-se dos Franciscanos, 326, 334, 421. 422. Lobo (Luís), capitão de Sofala, 355.
  • 463 LOP Lopes (F. Félix OFM) — autor citado. 54, 156. Lopes (Francisco) — da Câmara de Chaul, 250. Lopes (Gaspar), criado de D. Nuno Álvares Pereira, 354. Luanda — mal de — observado pelo físico- -mor Dr. Simão Roubão da Costa. 209, 210; porto, 229. Luís (D. Cristóvão), alemão — preso em Goa, denuncia várias pessoas de entendimento com os Holandeses, 184, 185. (VI « I >'.( ' Macau — atacada pelos holandeses, 8, 9, 60 177; holandeses derrotados, 31, 32; colé- gio, 21; governador do bispado, 33; capi- tão-geral D. Francisco Mascarenhas, 45; e cristandade do Japão, 49, 50; moradores acusados de abusos relacionados com a renda do caldeirão, 59, 60; Câmara da cidade, 60; fortificação, 177, 178; comércio com Manila, 190, 191, 195, 196; e D. Frei João Pinto, 196; e D. Frei João da Trin- dade, 196; fidalgos preferem servir em Ma- cau, 296-208; necessidade em que se en- contrava, 284-287; Gonçalo Mendes Ho- mem enviado a Macau com alçada, 351; viagens da China e Japão. 367; ameaça holandesa, 441, 442. Macedo (Estêvão Teixeira de) - o forte da Aguada, 116. Macedo (Luís Teixeira) — devia ser recom- pensado por serviços em Ceilão, 349. Machado (João Teixeira), pai de Álvaro e de Bento Lobo — mercê da fortaleza de Mascate para outro filho que embarcava para a Índia, 427, 428. Machado (Paulo), escrivão da Câmara de Meliapor, 323. Maclagan (Edward) — autor citado, 431. Maeupa — fortes em Moçambique, 337. Madagascar — ilha, 231. Madeira (Diogo), vigário-geral de S. Domin- gos, 39. Madeira (Diogo Simões) — seu comporta- mento em Moçambique, 19, 20, 166; seria digno de mercê régia?, 339, 340; informa- ção de D. Nuno Álvares Pereira contrária a seu respeito, 354. Madrid, 251. 258, 267, 271, 366, 367, 383, 434, 435, 439, 442, 443. Madunc-rei de Ceitavaca, 274, 276. Malabar — navetas do, 117; Capitania-Mor do, 207, 236; capitão-mor Simão de Melo Pereira, 395, 396; Rui de Melo de Sampaio recusa o lugar de capitão do Malabar, 443, 444. MAR Malaca — bispado, 33; bispo de Malaca po- deria substituir bispo da China, 196; in- formação, 54; bispo informa sobre António Pinto da Fonseca, 54, 55; sua alfândega defraudada, 67; seu ouvidor, 110; degredo para bem da cidade, 111; capitão D. Luís de Meneses, 159, 162; socorro, 206, 212, 358; movimentos holandeses e ingleses, 179, 180, 435; cercada pelos holandeses, 441, 442; capitão D. Luís de Meneses, seu procedimento, 194; morte de virtuoso franciscano, milagres atribuídos ao mesmo, 201, 202; Capitania, 207; viagem do Japão, cujo rendimento seria aplicado à fortifica- ção da cidade e ilha das Naus, 294; viagem de Meliapor, 303, 304; sua fortificação, 309; navegação de Malaca, 321; Gonçalo Mendes Homem em Malaca com alçada, 351, 352; escravos desnecessários deviam ser dispensados, cargos inúteis deviam ser extintos, 300, 301; seu ouvidor Sebastião Soares Pais, 365; seu feitor, prestação de contas, 390, 391. Maldonado (Miguel), secretário, 448. Maluco. V. Molucas. Mamale — ilhas, 230. Mamedaxá — sobrinho do rei de Ormuz e a fortaleza de Soar, 24, 25; pedia nomea- ção para governador das terras e do reino de Ormuz, 188, 189. Manar — porto na costa de Choromândel, 302; fortaleza pretendida por Miguel Fer- reira Borralho, 352; capitão Bernardino Gonçalves Maracote, 159-162; seu rendi- mento, 400. Mandapu — nome do ceilonense Manuel Mascarenhas, 367. Mandovi — em Diu, 402. O mesmo que al- fândega. Mangalor — jornada ou guerra de, 116, 117; capitão Pedro Gomes Pessanha, 159-162; capitão Salvador Ribeiro Marinho, 160; fortaleza, 342, 344; ainda a guerra de Man- galor, 350, 427, 428. Mangalor Velho — pretendido pelo rei Ban- guel, 340, 344. Manica — rios de Cuama, 361. Manila — troca de prisioneiros, 18; relações com Macau, 32, 190, 191, 195, 196, 352; negociações com Goa, 46, 47, 122. Manuel (D. António), capitão de Meliapor, 159-162; pretendente à Capitania de Ma- laca, 162; bispo queixa-se contra o capitão, 302 304; Câmara da cidade queixa-se igualmente contra ele, 319, 320-323. Manuel (D. Francisco), capitão de Chaul, 158-162, 183. Maracote (Bernardo Gonçalves), capitão de Manar, 159-162. Marinho (Baltasar), provedor dos Contos. 74, 77, 97; dono de duas aldeias, 282, 283; contador, 411, 412.
  • 4
  • 465 MES Mesas aos soldados, 305. Milagres — atribuídos em Malaca a um fran- ciscano, Frei Luís da Cruz, 201, 202. Mina — comércio, roupas pretas, 152. Minas do Monomotapa, 19, 166, 313, 314, 353, 356. Miralcbeque — por mandado do Turco, prin- cipiara a construir um forte perto de Mombaça, 337. Miranda (Constantino de Sá de) — a ser re- compensado por serviços em Ceilão, 348. Miranda (Manuel de), sogro do desembar- gador António de Povos — emprestara di- nheiro à Fazenda Régia, 256. Miranda (Sebastião de), proprietário, 92. Mirza Zulcarcm — amigo da Companhia de Jesus em terras do Mogor, 431. Misericórdia — galeão, 267, 268. Misericórdia—em Chaul, pede pagamento de dívidas contraídas no tempo de D. Aleixo de Meneses, 386; em Cochim, 259, 271; em Columbo, 291; em Goa, 259, 271; troca de prisioneiros, 177; em Lisboa, 257, 258- 264, 271. Misericórdias — Baçaim, 7, 8; Moçambique, 17, 43; Cochim, 28, 128, 129; Goa, Reco- lhimento das Órfãs, 47; D. Lourenço da Cunha, seu servidor, 187; em Damão, queixa contra o conde de Redondo e con- tra Fernão de Albuquerque, 349, 350; as Misericórdias da Índia deviam entregar à Fazenda os dinheiros dos defuntos até ao montante de 200 000 cruzados; a Fazenda Régia entregaria em Portugal tal quantia aos seus herdeiros, 257-264, 271. Missionários — não convinha enviar para Goa os missionários destinados à Etiópia, 193. Mocaranga — rios de Cuama, 355. Moçambique — D. Francisco da Gama na ilha, 6, 9, 117, 118; fortaleza, 9, 10, 31, 64, 65, 313, 314; havia aqui praças não efectivas, 360, 361; hospital, 17; Miseri- córdia, 17; capitão Nuno da Cunha, 19, 20, 158-162; mouros na ilha de S. Lourenço, 29, 30; comunicação com a Etiópia, 38; Jesuítas e sua casa, 42, 43; e Angoche, 79; e a nau Guia, 91; possível ameaça holan- desa, 441, 442; e Rui de Melo de Sampaio, 444; vedor da Fazenda, 207; e o Monomo- tapa, 354-356; monção para Moçambique, 152. Mogor — Missão jesuíta, 430, 431; Surrate pertencia-lhe, 15, 16; em guerra, 310. Molucas — negociações com os Portugueses, 46, 47, 122; fim do degredo para aqui, 111; capitão Pedro Alvares de Abreu, 224. Mombaça — seus feitores, 100; Capitania, 132; capitão João Pereira Semedo, 158- 162; capitão Simão de Melo Pereira, 160; capitão Pedro Álvares de Abreu, 207, 224; NAV capitão Francisco de Sousa Pereira, e ne- cessidade de fortificar a praça, 336, 337; Gonçalo Mendes Homem e a sua alçada, 351; comunicação com o Prestes João, 195, 316; perda da nau Santo Amaro, 404, 409, 410. Monomotapa — presentes para o seu sobe- rano, 19, 20; minas recomendadas por el-rei, 313, 314; Francisco de Ledesma Albornoz, 166; as terras deste, diante do forte de S. Piguel, davam para uma lagoa que, segundo se acreditava, iria até às terras do Prestes João, 195; e Nuno Álva- res Pereira, 353-356. Monopólio — de solimão e cartas de jogar, 104, 105. Montota — em Ceilão, 400. Morais (Jácome de), capitão de Moçambi- que, 65. V. Sarmento (Jácome Morais de). Morais (João Pinto de) — o cargo de pro- vedor das galés, 18. Morais (Manuel de), feitor de Moçambique, 99; na Câmara de Goa, 255. Mormugão — porto, 126; forte, 295. Morro — em Chaul, forte, 5, 78, 247. Morte em combate — recompensa à família, 169. Mosteiro da Encarnação — cm Madrid, via- gens à sua conta, 136, 435, 436; a viagem da China, 251, 252, 366, 367. Mosteiro de Santo Agostinho — Goa, nele se recolhe Rui Freire de Andrade, 133. Mosteiro de Santa Mónica — Goa, novo pro- cesso de admissões, 50, 51; não devia haver mais de cinquenta religosas, 315. Mota (Jerónimo Gonçalves da), capitão do Forte de S. Jerónimo, em Damão, 205, 206. Motim—em Ceilão, 111, 112. Mouros — a lançar fora, em Ceilão, 289, 290. rsi Nandapu — chefe em Ceilão. V. Mandapu. Naroá — fortaleza em Goa, 207; capitão Pe- dro Álvares de Abreu, 224. Nau dinamarquesa — protege a Madune, Cei- lão, 274-276. Naus: Penha de França, 63; as naus da carreira eram muito pesadas, 125, 126, 227, 228; naus da viagem do vice-rei, sua perda, 154, 155. Naus — ilha. V. Ilha das Naus. Navegação — sinalização em Angoche, 79; para o Reino, 135, 136; naus inglesas fre- quentavam a Aguada do Saldanha, onde poderiam ser atacadas, 185, 186; navega- ção a particulares estava condicionada, 305, 306.
  • 466 NAV Navios aventureiros, 145, 146; apresam na- vios pimenteiros, 286-299. Navios pimenteiros, 44, 45, 61, 295-299. Navios de remo — em Goa, 124. Nay Dapu — nome gentio do ceilonense Ma- nuel Mascarenhas, 344. Nazaré (Frei Simão de), pai dos cristãos em Bardez — seus bons serviços, 311, 313. Nazareth (Casimiro Cristóvão) — autor ci- tado, 130. Negapatão — fortificação dinamarquesa, 308; seu naique, 322. Niceia — bispado in partibus, 444. Noronha (Constantino de Sá de) — em Cei- lão, 13, 48, 49, 161, 289-292; e a questão da areca, 375, 377; apresenta lista de pes- soas a recompensar por serviços em Ceilão, 348, 349; e o forte de Soar, 25, 140; lou- vado pelo vice-rei, 207; seus vencimentos não recebidos, 372, 373; socorro a Ormuz, 132-134; regressa de Mascate, 139; ilibado na devassa por ele incorrida, 173, 174. Noronha (D. Henrique de), ex-capitão de Ormuz, 97. Noronha (D. Jorge), capitão de navio, 146. Norte — fortalezas, 146; o vice-rei devia fo- mentar a união dos reis do Norte contra os estrangeiros, 307, 308, 310. Nossa Senhora do Cabo — forte para defesa da barra de Goa, 294. Nossa Senhora do Paraíso —nau comandada por Nuno Álvares Botelho, 442. V. Pa- raíso — nau. Nova — nau, 86. Nunes (Mateus) — na Câmara de Goa, 255. O Obrigações de cavalo — em Damão, 205. Oceano Indico, 119, 231. Olaea — rainha de — aliada de Vencatapa Naique contra o rei Banguel, 341. Olivares (Bartolomeu Arias de) — em Mas- cate, 139. Oliveira (Filipe) — serviços em Ceilão, 114, 115; capitão de Jafanapatão, 159-162, 222. Oliveira (Francisco de), capitão de armada, 145. Oliveira (Jerónimo Borges de)—casado com a filha de Francisco de Almeida Pereira — nomeado escrivão da mesa do Despacho dos Contos, 424; secretário, 447. Oliveira (Manuel), almoxarife, já falecido, 384. Oliveira (Matias), escrivão, 260, 261, 264. Onor — reino no Malabar, 119, 120; vice-rei passa por aqui, 126, 127; capitão Cristóvão Fernandes Francisco, 158-162. PAR Ordem de Cristo, 22, 114, 223; proposto António Calado, 225, 226; para o ceilo- nense Manuel Mascarenhas, 345; para João Vaz Cascão, 388. Ordem de S. Francisco. V. Franciscanos. Ordens Militares — concessão de hábitos, 168; Juízo dos Cavaleiros, 7; Mesa da Consciência e Ordens, 39; Processo dos Cavaleiros, 112, 113. Ordinárias do clero — seu pagamento, 414; aos Jesuítas, 432, 433. Órfás — seu casamento, 47. Oriente, 195, 196, 210; dilatação da fé cristã, 121; armada holandesa para o Oriente, 440-442. Orinoco — delta, 229. Ormuz—e a fortaleza de Soar, 24, 25; e navios pimenteiros, 61; feitor Francisco da Costa Cortes, 94; capitão D. Henrique de Noro- nha, 97; socorro, 117; sua perda e efeitos, 121, 122, 132-134, 140, 148; devassa sub- sequente, 132, 133; castigos dos culpados na sua perda, 362, 363; impressão causada em Portugal, 269, 270; devia pensar-se na sua recuperação, 437, 438; esperança de tal se conseguir, 204; vedor da Fazenda Dr. Julião de Campos Barreto, 137; vedor da Fazenda Nicolau da Silva, colocado em Mascate, 149, 150; os providos para Or- muz passariam a servir em Moçambique, 151; Constantino de Sá de Noronha ilibado de culpa na sua perda, 173, 174; cargo de corretor-mor, 204; citação, 188, 189, 190, 196, 197, 198, 212, 270, 441. Ouvidoria — em Diu, 106. R Padrão de juros, 268. Pádua—baixios de, 119. Pagamento de ordenados, 193. Pagodes — seus rendimentos aplicados às igrejas, 214, 215. Pais (Sebastião Soares) — recomendado por el-rei, 364, 365. Paleacate — e os Holandeses, 52, 171, 172, 319, 321, 323. Paliporto — e a Companhia de Jesus, 58, 59. Panelas de Pólvora (Tomé de Barros de), ofi- cial da Casa dos Contos, 430. Pangama — aldeia em Ceilão, 290. Pangim — residência do vice-rei durante o bloqueio holandês, 82, 125, 127, 141; porto de, 236; paço de, 237, 238. Paniture — rio em Ceilão, 379. Paraíso — nau — gastos excessivos por João Vaz Cascão na sua viagem ao Norte, 388, 389; alistamento de marinheiros, 392, 393; transporta pimenta para o Reino, 404.
  • 467 PAR Paredes (Ramiro Sanches de) — na Câmara de Macau, 287. Partilhas familiares, 108. Paz com a Holanda — proposta pelo vice-rei D. Francisco da Gama, 121; condições possíveis, 126. Pecados — pecados e vícios na índia, 287, 288. Pedraria — devia cumprir-se o que estava legislado a tal respeito, 401. Pegu — navegação para este Reino, 321. Penha de França — nau — seu conserto, 63, 64. Pequenas Antilhas, 229. Perdão—aos «portugueses lançados por terra de mouros» fica sem efeito, 216, 217. Pereira (Baltasar), capitão de Coulão, 40, 159-162. Pereira (Dionísio Camelo), capitão de navio, 146. Pereira (Duarte de Melo), capitão de navio, 146. Pereira (Francisco de Almeida) — mercê a suas filhas, 424, 425. Pereira (Francisco Sodré), capitão de galeão, 154; capitão de patacho, 213, 214; capitão da nau S. Pedro, regimento a observar, 215; não pudera entrar na Capitania de Jafanapatão, ocupada por Filipe de Oli- veira, 222. Pereira (Francisco de Sousa), capitão de Mombaça — necessidade da sua fortifica- ção, 336, 337; acusado de irregularidades, 409, 410. Pereira (Isabel), filha de Francisco de Al- meida Pereira — mercê à mesma, 424, 425. Pereira (Joana), filha de Francisco de Al- meida Pereira — mercê à mesma, 424, 425. Pereira (Luís), capitão de Sofala — acusado por Nuno Alvares Pereira, 335. Será o mesmo que D. Luís Lobo? Pereira (D. Nuno Alvares) — em Moçam- bique, 17, 19, 20; residência tirada em Moçambique, 220, 221; censurada a sua actividade no Monomotapa, 353-356; sua acção em Ceilão, 43, 44; capitão-geral em Ceilão, 274-276, 292; falta de respeito ao vice-rei, 123. Pereira (Pedro Alvares), desembargador — e a diminuição dos rendimentos da Alfân- dega de Goa, 82; e as contas de Tristão de Abreu, 86; e a herança de Govinda Chatim, 87, 88; crítica ao sistema de governo, 109; inventário a seu cuidado, 125; e o libelo contra a Companhia de Jesus, 369. Pereira (Rui de Melo), capitão de navio, 146. Pereira (Simão Melo) — dívidas, 92, 93; ca- pitão de Mombaça, 160; louvado pela Câ- mara de Chaul, 250; carta a el-rei, 270; capitão-mor do Malabar, 395, 396, 399. POR Perera (S. G.) — autor citado, 400. Perestrelo (João da Costa), feitor em Ceilão, 72, 73. Pero dos Banhos — baixios, 231. Perseguição religiosa — no Japão, 49, 50. Pérsia — o Estado da índia estava em guerra com aquele reino, 15, 16; embaixador D. Garcia da Silva e Figueroa, 319; seria preciso enviar lá alguns jesuítas?, 306, 307. Citação, 260. Pescaria — Costa da — missão jesuíta, 273, 432, 433. Pessanha (Pedro Gomes), capitão de Man- galor, 159-162. Pessoa (Manuel), capitão de navio, 268. Pimenta — contrato com Vencatapa Naique, 63, 64; feitor da pimenta, 67; do Canará, 70, 79; de Mangalor, 70; contas, 73, 74; sua aquisição, 78; dinheiro ido do Reino para a sua compra, 85; devia arrecadar-se para o ano a seguir, 101, 102; enviada para o reino, 135, 136; embarcada em Coulão e em Cochim, 153, 154, 403, 404; enviada por naveta, 176; dinheiro para a comprar, 268; promessa de, 343; devia em- pregar-se na sua compra todo o dinheiro enviado do Reino, 419; em Ceilão, 389, 390; substituída por roupas finas, 213, 214. Pimenta (Francisco Pinto), capitão de Tri- quilimale, 223. Pimenta (Pêro de Amaral Pinto), desembar- gador — ouvidor-geral enviado às fortale- zas do Norte, 152. Pina (Gregório de), contador dos Contos, 72. Pina (João Cardoso de), capitão de armada, 144. Pinhão (Fernão), capitão de Gale, Ceilão, 278, 279; recebe uma das Ordens Milita- res, 345. Pinheiro (João Lopes) — na Câmara de Chaul, 250. Pinheiro (Miguel), vedor da Fazenda em Cei- lão, 79. Pinto (Francisco Vaz), secretário, 444. Pinto (D. Frei João), bispo da China ou Macau, 196. Pinto (Jorge), escrivão da Câmara de Chaul, 250. Piano de casamento — entre o príncipe de Gales e a infanta Maria de Espanha, 440. Plano dos inimigos europeus — impedir por três ou quatro anos toda a navegação por- tuguesa, 192. Pondá —seu capitão, 122, 123; pede a liber- tação de navios pimenteiros, 295, 297; citação, 416. Pondia, filho de um irmão de Govinda Cha- tim, 88. Ponta de Gaspar Dias, 171. Porcá — reino no Malabar, 118, 119, 236.
  • 468 POR Poreiúncula (D. António da) — e a Mesa da Consciência e Ordens, 39. Portalegre (Conde D. Diogo da Silva) — en- carregado de preparar socorro urgente, após a chegada a Portugal da notícia da queda de Ormuz. Porto, 445. Portos: Cochim, 101, 102; Lisboa, 154; Sur- rate, 15, 16. Portugal (D. Francisco de), fidalgo louvado pelo vice-rei, 207. Portugueses «lançados por terras de Mou- ros»— indisciplina, 216. Povos (António dos), desembargador — cre- dor da Fazenda Régia, 256. «Praças mortas» —em Chaul, 27; em Mo- çambique, 64, 65. Prado (Valentim Gomes do), capitão de na- vio, 146. Prata — galeões da, 268, 269. Prego (Francisco Travassos), licenciado, 111, 112, 421, 422; ouvidor queixa-se dos Jesuí- tas em Salsete, 326-334. Prelados das Religiões — e a imposição do «real d'água», 182. Prestação de contas — pelos oficiais dos Con- tos e feitores, 390, 391. Prestes João — comunicação com o Litoral africano, 195, 316. Preto (Manuel), escrivão da Câmara de Goa, 254. Príncipe de Gales — casa finalmente com a princesa Henriqueta Maria de França, 447. Prisioneiros — troca de, 176, 177. Procurador da Coroa, 82. Proibição de viagens para o Reino — era ne- cessária licença, 44, 45. Províncias Unidas, 126. Público Judicial, 203. Q Quatro Corlas — em Ceilão, 274. Queirós (Padre Fernão) — autor citado, 344. Queixome — antes da queda de Ormuz, 270; fortaleza, 132, 133. Quelimane, 356. R Rachol — seu ouvidor, 75, 110; fortaleza, capitão André Salema, 204; rendas dos Jesuítas, 326, 327; citação, 254, 421, 422. Rada (Vignarssivá Laqhama Parassa)—rei Banguel escrevia todos os anos a el-rei, mas não tinha recebido resposta, 341. REV Raia — ilha — entulho na mesma, 83. Rajapor — porto do Idalcão, 298, 299. Rama — cabo da —ao sul de Goa, 120, 127. Ravasco (Miguel Pinheiro), vedor da Fa- zenda em Ceilão, 149, 150. Real d'água — imposto em Goa, 152, 153, 181, 182. Reales — moeda — medidas a adoptar para se evitar a sua fuga para a terra firme, 210. Rebelo (Gaspar Vaz) — louvado pelo vice- -rei, 208. Rebelo (Dr. Paulo), ouvidor-geral, 111, 112; ouvidor-geral do Crime, 163; louvado pelo \ice-rei, 217. Rebelo (Vicente), fidalgo louvado pelo vice- -rei, 207. Recolectos franciscanos, 156, 157. Recolhimento das Convertidas, 10. Recolhimento das Órfãs, 10; a cargo da Mi- sericórdia, 47. Recolhimento da Serra — admissão de rapa- rigas, 50, 51. Recompensa — aos que fossem servir em Ceilão, 348, 349. Regimento — para a torna-viagem, 299, 300; com roteiro a seguir na viagem para o Reino, 228-230. Regimentos — de Governo, 34. Registo dos Contos, 98. Rego (Feliciano do), capitão de navio, 146. Rei — de Cochim, 102; pouco afecto à cris- tandade, 129, 130; entendia-se em segredo com os Holandeses, 171, 172; e o Idalcão, 157. Relação — em Goa — devassa sobre desvios na Fazenda, 56, 57; roubo na Ribeira de Goa, 58; navios pimenteiros, 61; e Ambró- sio de Freitas, seus desembargadores, 107, 108; denúncia, 185; opinião do vice-rei sobre os seus desembargadores, 221, 222; em Chaul, 248; a Mesa dos Contos, 266, 267; os Franciscanos, 370, 371; citação, 6, 7, 57, 74, 75, 163, 190, 221, 255, 371. Religiosos — não deviam ser herdeiros de defuntos, 110, 111; pagamento de suas ordinárias, 86, 87; pagamento das ordiná- rias aos religiosos de Cochim, 156, 157; as suas ordinárias pesavam no orçamento, pois possuíam muitas propriedades, 211, 212; havia-os a mais, 355. Rendas—do caldeirão, em Macau, 21, 59, 60; de Gogola, 399-403; dos mantimentos e bétel, 385, 386; dos pagodes de Salsete, 332; do verde, cm Chaul, 249. Rendeiros dos mantimentos — Goa queixa-se contra eles, 226, 227. Residências — a D. Nuno Álvares Pereira e a^Jácome de Morais Sarmento, 220, 221. Revisão de contas — não se devia realizar na Casa das Ementas, 405, 406.
  • 469 RIB Ribeira de Goa — roubos, 58, 93; navios, 124, 127, 234; madeira vinda de Ormuz, 204; melhoramentos introduzidos, 419, 420. Ribeiro (Francisco) — condenado à morte por ter assassinado Manuel de Sousa Alar- cão, por adultério, 429. Richelieu, 334. Rios de Cuama — estavam «perdidos e estra- gados», 151, 191, 192, 221; minas do Mo- nomotapa, 354. Robotham (Arnold) — autor citado, 433. Rocha (D. João da), coadjutor de D. Afonso Mendes, 444. Rodrigues (Amaro), capitão de Soar, 158— 162. Rodrigues (Domingos), contador dos Contos, 72, 74, 77. Rodrigues (Pascoal) — culpado e solto sob fiança, 57. Roiz (Diogo) — na Câmara de Goa, 251. Rois (Domingos), contador, 97. Rolim (D. Francisco) — enviado a Ormuz, conquista de Soar, 140. Rolim (Luís de Moura), capitão de galeão, 124, 169, 234, 236. Roma — franciscanos na índia, 53, 54, 370; milagres atribuídos a religioso falecido em Malaca, 201. Citação, 445. Rosário (Padre Frei Manuel de), administra- dor do hospital de Diu, 403. Roteiro novo — para as viagens Índia-Lisboa, 265, 266, 230-232. Roubos à Fazenda Real — denunciados pelo vice-rei, 188. Roupas — destinadas a Moçambique, 183; roupas finas em vez de pimenta, 213, 214. Roz (D. Francisco), arcebispo de Cranganor, 22, 23 , 277. Sá (João Rodrigues de) — mencionado pelo vice-rei, 207, 208. Sá (Lourenço de Melo de), vedor da Fa- zenda— e o embarque da pimenta, 403, 404. Sabo — ilha — devia ser evangelizada pela Companhia de Jesus, 35. Saldanha. V. Aguada do Saldanluz. Saldanha (António) — captura holandeses no Norte, 177; fidalgo louvado pelo vice-rei, 207; seu navio, 236; capitão de navios, 298, 299; capitão da armada dos «aventurei- ros», 422. Saldanha (Jerónimo), fidalgo — dava «mesa» aos soldados, 144, 142. Saldanha (Padre M. J. de) — autor citado, 135, 364. Salema (André), capitão de Rachol, 142; seu pedido, 204. SAN Salgado (Paulo de Figueiredo) — a ser re- compensado por serviços em Ceilão, 349. Salsete — terras de, 142; medição de suas várzeas, 409; livros dos tombos deviam guardar-se nas sacristias das igrejas, 423, 424; bons serviços de André Salema, 204; dízimos a pagar ao cabido de Goa, 325, 326; queixas de Francisco Travassos Prego, 326, 334. Samio (Luís de Melo de), pretendente à Capitania de Malaca, 162. Samorim — relações com Cochim, 131; cons- truía uma fortaleza no rio de Cranganor, 301, 302. Sampaio (Diogo de Melo de), fidalgo lou- vado pelo vice-rei, 207. Sampaio (Gaspar de Melo de), capitão de Goa, 158, 162; e a imposição do «real d'água», 182; conselheiro, 187; oferece-se para socorro a Mascate, 208, 209; e o 1 % destinado a fortificações, 265; capitão de armada, 343; pedia o aforamento da aldeia de Beligão, 361, 362. Sampaio (Luís de Melo de) — pretendia a Capitania de Malaca, 161. Sampaio (Martim de Sousa de) — e família, chegados de Manila, onde se encontravam prisioneiros, 18. Sampaio (Rui Dias de), capitão de Diu, 88, 89, 158-162, 278-282; suas queixas, 202; capitão de Meliapor, 320, 321. Sampaio (Rui de Melo de) — em Moçambi- que, 43; dívidas, 98, 99; auto de residência, 113; conselheiro, 187; louvado pelo vice- -rei, 207; oferece-se para o socorro de Mascate, 208, 209; e D. Francisco Masca- renhas, 234; reunião de Conselho, 237, 238; questão com D. Francisco de Melo, 443, 444. Sanceau (Elaine) — autora citada, 445. Sande (António de Azevedo de), escrivão da Câmara de Goa, 167, 255; nomeado por Fernão de Albuquerque e aprovado por el-rei, 42. Sankilv — rei de Jafanapatão, 400. Santa Ana (Frei Diogo de), provincial de S. Domingos na Mesa de Consciência e Ordens, 39. Santa Cruz — nau — regimento para o seu regresso ao Reino, 228-232. Santa Isabel — nau — partira para a índia, 267, 268. Santa Mónica. V. Mosteiro de Santa Mónica. Santo Agostinho — Ordem de — seu provin- cial, 51; e o Mosteiro de Santa Mónica, 315. Santo Amaro — nau — perdida em Moçam- bique, 404; dinheiro que nela ia, 409, 410. Santo André — galeão—partira para a índia, 267, 268.
  • 470 SÃO São Domingos — igreja e mosteiro em Mo- çambique, 43; baluarte em Malaca, 180. Santo Estêvão — igreja na ilha de Jua, 109. São Francisco Xavier — nau—partira para a Índia, 267, 268. São Gabriel — campo em Moçambique, 43. Santo Oficio, 312, 313. Santo Padre — e o clero da índia, 181, 182; devia proibir aos religiosos as viagens por terra, 193, 194; e milagres do religioso falecido em Malaca, 201, 202. Santos (Frei João dos) — autor citado, 354. São Gonçalo — forte na Ponta de Gaspar Dias, durante o bloqueio holandês, 171. São Jerónimo — forte em Damão, 205. São João -galeão—alistamento de marinhei- ros, 392, 393; levava 8.00 cruzados, 397, 399. São Lourenço — ilha — seus mouros e carta- zes, 29, 30. São José — nau — sua perda, 176. São Miguel (Frei Francisco de), comissário- -geral dos Franciscanos, 370; forte em terras do Monomotapa, 195. São Miguel (Manuel Pereira de), executor geral dos Contos, 412. São Pedro — patacho —• a partir para o Reino, 215. São Pedro (D. Frei Sebastião de), bispo de Cochim, governador do arcebispado, 138, 156, 157. São Roque — igreja em Lisboa, onde foram sagrados D. Afonso Mendes, patriarca da Etiópia, e seus coadjutores D. Diogo Seco e D. João da Rocha, 444. São Salvador — galeão — cartas idas neste galeão, 117; em Mascate, 139; viagem para Goa, 235. São Simão — galeão — partira para a índia, 267, 268. São Tiago — passo em Goa, 133, 135. São Tomé — apóstolo, 322. São Tomé — Meliapor, 89. São Tomé — província franciscana. V. Fran- ciscanos. São Tomé — nau — e navios pimenteiros, 61, 120, 124, 135, 136, 143, 154, 159, 224, 225. Sarmento (Jácome Morais), capitão em Mo- çambique— sua residência, 220, 221. Sebastião (D.), rei, 235. Sé de Cochim, 391, 392; sua prata, 27, 28. Sé nova — em Goa — obras, 363, 364. Seco (D. Diogo), bispo de Niceia, coadjutor de D. Afonso Mendes, 444. Secretário português — do rei de Cochim, 30. Seixas (Lançarote de), vedor da Fazenda, 56, 57; em Ceilão, 72, 73, 150, 165, 166, 288, 289-292; e a questão da areca, 376; a Câ- mara de Columbo Iouva-o, 379; contra Jorge de Albuquerque, 380-382; em Jafa- napatão, 399, 400, 403, 407, 412. SIM Seixas (Pedro de), capitão de gale, 345. Semedo (João Pereira), capitão de Mombaça, 158-162. Sena — e as minas de Monomotapa, 166. Sequeira (António), ouvidor em Moçam- bique, desembargador extravagante na Re- lação, 164, 220, 221. Sequeira (Gonçalo), capitão de galeão, 154. Serra — cristandade, 130. Sete Corlas — em Ceilão, 274. Sete Irmãos — ilhas, 231. Seychelles — ilhas, 231. Silva (António Barreto da), provedor-mor dos Defuntos, ouvidor-mor do Crime, 164, 165. Silva (D. Diogo da), conde de Portalegre, encarregado de tratar de socorro urgente à índia, 270, 271. Silva (Diogo Mendonça da) — culpado de co- laboração com os Holandeses, 52. Silva (Domingos da) — na Câmara de Chaul, 216. Silva (Duarte de Melo da) — a ser recom- pensado, serviços em Ceilão, 347; capitão de armada, 144. Silva (Francisco Peixoto da), capitão de patacho, 118; em Ceilão, 127. Silva (Gomes da) — em Ceilão, 292, 382. Silva (Gonçalo de Barros da), capitão de armada, 144. Silva (Manuel da), meirinho do recebedor das terras de Bardez, queixa contra ele, 370. 371. Silva (Nicolau da), vedor da Fazenda, 117, 118. Silva (Pêro Barreto da) — fidalgo, natural de Cochim, louvado pelo vice-rei, 207. Silva (Pêro de Tovar da), vedor da Fazenda, após a morte de Nuno Vaz de Castelo Branco, 148, 149. Silva (Sancho de Tovar e), capitão-mor de galeões, 154, 155. Silveira (D. Gonçalo da), capitão-mor do estreito de Ormuz, 148. Silveira (D. Jerónimo da), vereador da nova Câmara de Goa, e o «real d'água», 153, 182. Simão (Júlio) — único engenheiro na índia Portuguesa, 180; e a fortificação do forte da Aguada, 317, 318; arquitecto da Sé nova, 364. Simões (António), desembargador, bons ser- viços, Juiz dos Cavaleiros das Ordens Mi- litares, 7; aponta alguns inconvenientes, 107, 108; louvado por el-rei, 357; e devassa a Luís Mergulhão Borges, 374; e dívidas da Fazenda ao arcebispo D. Cristóvão de Lisboa, 413, 414.
  • 471 SIN Sinde — região, 25. Singapore — e a sua Royal Asiatic Society, 441. Soar—fortaleza na Arábia — a abando- nar, 24, 25; podia dar-se a algum xeque amigo, 140; capitão Amaro Rodrigues, 158—162. Soares (Bartolomeu), contador, 81; devassa ao seu comportamento na Câmara de Goa, 253, 254, 255; dívidas à Fazenda, sonegadas por sua mulher Margarida Caminha, 404, 405; preso, e substituído por António de Azevedo Sande, 425. V. Gois (Bartolomeu Soares de). Soares (Diogo), secretário, 447, 448. Soares (João ?), secretário, 449. Soares (Rafael) — louvado pelo vice-rei, 208. Socorro para a India — nove galeões e dois patachos a enviar em breve, 269, 437, 438. Sofala — e o governo de D. Nuno da Cunha, 166; questão entre D. Francisco de Melo e Rui de Melo de Sampaio, 443, 444. Citação, 354, 355. Solor — cristandade, 35, 223. Sousa (Diogo Freire de Andrade) — da Mi- sericórdia de Lisboa, 258. Sousa (D. Filipe de)— impedido de entrar na Capitania de Malaca, 161, 162; denunciado por D. Cristóvão Luís, 184, 185; louvado pelo vice-rei, 207. Sousa (Fradique Lopes de), capitão de Ma- laca, 180. Sousa (D. Francisco de), capitão falecido, 270. Sousa (Francisco Borges de), inquisidor, 107; encarregado da devassa ao desembargador Luís Mergulhão Borges, 373, 374; e a de- vassa à cessação do imposto da areca, 375, 380. Sousa (Gonçalo de Sequeira de), capitão de galeão, 124, 235. Sousa (João de), primeiro capitão de Soar, 140. Sousa (João Roiz de), feitor de Diu, 403. Sousa (D. Manuel de), capitão de armada, 144 Sousa (Manuel Borges de), vedor da Fa- zenda em Ormuz, 270. Sousa (Martim Afonso de), governador da Índia, 349. Souto (João Rodrigues do), feitor de Or- muz, suas dívidas à Fazenda, 266, 267. Sul — regiões do, 137, 138; Mar do, 321. Sunda — e movimentos ingleses e holandeses, 179, 180. Surrate — porto inglês, 15, 16; movimentos de inimigos, 126; fuga de Rui Freire de Andrade, 132, 133. Citação, 186. Susenyos — imperador etíope, 193. TUT Taborda (João) — em Ceilão, 73. Taná — Pedro Gomes de Anaia, capitão do baluarte do mar, 159. Tanjore — relações do seu naique com os Dinamarqueses, 308. Távora (Rui Lourenço de) — em Moçam- bique, 43, 322; chamado para socorro de Mascate, 208, 209; louvado pelo vice-rei, 207. Teixeira (Martim), capitão de armada, 144. Teles (António), fidalgo que dava «mesa» aos soldados, 141, 142. Teles (Padre Baltasar) — autor citado, 445. Teles (D. Francisca), mulher de Sebastião de Miranda, 92. Temudo (Valentim), mestre de calafates, 416. Tenreiro (Gaspar) — falecido, 91. Terceiras — ilhas —ou Açores, 232. Terra do Fogo, 431. Tesouro régio em Goa — «sem dinheiro ne- nhum», 124. Timor — cristandade, 35. Torres (Miguel de Lima de), genro de João Rodrigues do Souto — e suas dívidas à Fa- zenda, 266, 267. Tovar (Luís de) — filho de Pedro de Tovar, embarcado na armada de Sancho Tovar, recomendado pelo vice-rei, 227. Tovar (Pêro de), conselheiro, 187; o vice-rei recomenda o seu pedido a favor do filho, 227; em reunião do Conselho, 237; capitão de patacho, 118. V. Silva (Pedro de Tovar). Tovar (Sancho de), capitão de galeão, 124, 169, 170, 236; capitão-mor de armada, 227, 234. Tranquebar — porto dinamarquês, 308, 322. Travaços (António), feitor de Diu, 100, 101. Trevelyan (G. M.) — autor citado, 440. Trindade — galeão, 155. Trindade — ilha, 229, 232. Trindade (D. Frei João da), bispo de Macau. V. Pinto (D- Frei João). Trindade (Frei Paulo da) — autor citado, 54, 156. Tuban, 231. Turco —ou Grão-Turco, 337; seus poderes, 310. Triquilimale — sua fortificação, 25, 26; e D. Constantino de Sá de Noronha, 48, 49, 174; porto abordado pelos Dinamarqueses, 322. Citação, 274-276. Tuticurim—395, 396.
  • usu U Usura, 219, 220. V Vale (Tomé do) — com aldeia em Ceilão, 290. Valente (D. Diogo), bispo do Japão, 49, 50. Vasconcelos (Luís Mendes de), capitão de Barcelor, 159, 162. Vasconcelos (Pêro Mendes de) — enviado em missão secreta a Manila, 46, 47, 122. Vedores da Fazenda, 393. Veiga (Padre Manuel) — autor citado, 193. Velha Goa, 126. Velho (Afonso de Lis) — da Câmara de Macau, 287. Vencatapa Naique — disputa com o rei Ban- guel, 14, 340-350; fornecedor de pimenta, 63, 64. Venda geral dos cargos, 87, 142, 204, 405. Verhoeven (Pieter Willemz) — cerco a Ma- laca, 441. Viagens — viagens por terra proibidas a re- ligiosos, 193, 194; viagem a Moçambique, 196, 197; viagem de Meliapor para Malaca,' 303, 304; viagem India-Portugal, naus não deviam tocar nos Açores, 265, 266; via- gem do Japão destinada à fortificação de Malaca, 309; viagem da China — deseja el-rei que se sentencie a causa desta via- gem, 251, 252, 366, 367; e João Serrão da Cunha, 435, 436. ZUS Vice-reis e governadores — poderes conce- didos a uns e a outros, 203 , 204. Vidigueira. V. Gama (D. Francisco da). Vila Nova — condes de, 268. Vila Nova (Mestre Pedro de), físico e cirur- gião, 268. Vila Nova de Cerveira, 268. Vila Nova de Portimão, 268. Villiers (Jorge), duque de Buckingham, 440. Viras — rio em Ceilão, 379. Visitas pastorais — excesso de multas pe- cuniárias, 33. Visnave — aldeia em Ceilão, 290. Vitula Naique — contratador de salitre, 399. Vogado (Estêvão), secretário, 429. X Xá — da Pérsia — seu interesse em Ormuz, 138; e a guerra contra os estrangeiros, 310, 311. Xcres (Salvador), capitão de navio, 146. Zusarte (Fernão de Andrade), superinten- dente da alfândega, 84.
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