• DOCUMENTOS I 5* REMETIDOS DA ÍNDIA OU LIVROS DAS MONÇÕES s s PUBLICADOS DE ORDEM DA CLASSE DE CIÊNCIAS MORAIS, POLÍTICAS E BELAS-ARTES DA ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA TOMO VII 7* 1 LISBOA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA MCMLXXV
  • COLECÇÃO DE MONUMENTOS INÉDITOS PARA A HISTÓRIA DAS CONQUISTAS DOS PORTUGUESES EM ÁFRICA, ÁSIA E AMÉRICA TOMO XIX 1.* SÉRIE HISTÓRIA DA ÁSIA
  • DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA ou LIVROS DAS MONÇÕES PUBLICADOS DE ORDEM DA CLASSE DE CIÊNCIAS MORAIS, POLÍTICAS E BELAS-ARTES DA ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA E SOB A DIRECÇÃO DE ANTÓNIO DA SILVA REGO SÓCIO CORRESPONDENTE DA MESMA ACADEMIA TOMO VII LISBOA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA MCMLXXV
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  • 1. O volume que ora se apresenta ao público segue o mesmo critério do anterior, publicado em 1974. Abrange os livros 14 e 15 da colecção. Os documentos foram copiados pelo mesmo grupo de trabalho constituído pelas licenciadas D. Ester Trigo de Sousa (E. S.), D. Maria Augusta Veiga e Sousa (M. A. S.), D. Maria de Lurdes Lalande (M. L. L.), D. Maria Luísa Esteves (M. L. E.) e D. Maria Luísa Meireles Pinto (M. P.) As notas explicativas são da nossa responsabilidade. 2. Este volume dos Documentos Remetidos da índia contém documentação relativa a 1619-1622. Os assuntos prendem-se em geral a matérias já tratadas nos anteriores livros 12 e 13, que constituem o volume vi desta colecção. Por isso são constantes as referências ao volume anterior. O livro 14 é quase todo constituído por cartas régias diri- gidas ao vice-rei da índia, D. João Coutinho, conde de Redondo (1617-1619). Tendo falecido em Goa em 10 de Novembro de 1619, sucedeu-lhe no poder Fernão de Albuquerque, cujo go- verno duraria até 19 de Dezembro de 1622. O livro 15 inicia-se com 128 respostas do governador Fernão de Albuquerque, datadas de 1621, a outras tantas cartas régias do livro 13, publicadas no volume vi desta colecção e que ha- viam sido dirigidas ao conde de Redondo. Seguem-se 46 cartas do mesmo governador, referentes a 1620-1621, com informa- ções sobre diversos assuntos e, por vezes, bastante longas, ter- minando no n.° 17. O documento 172 é a resposta à carta régia publicada no n.° 129 do livro 13. No n.° 213 inicia-se outra série de 49 cartas, devidamente numeradas, assinadas também por
  • VI Fernão de Albuquerque, em resposta a outras tantas cartas ré- gias, e relativas a assuntos já anteriormente tratados. Notar-se-á certa anomalia na numeração de algumas cartas. Por exemplo, os documentos 186, 187 e 188 apresentam o n.° 4; o documento 189 tem o n.° 8; o 190 passa a ostentar o n.° 39, e assim por diante, sem aparente lógica. Esta particularidade leva a crer que os amanuenses dos Livros Remetidos da índia iam possivelmente copiando nos códices os documentos que lhes iriam passando para as mãos, sem preocupação de ordem rigo- rosa a seguir. Existiriam, assim, respostas a cartas mais antigas, não referenciadas. Chama-se a particular atenção para o índice ou lista das car- tas publicado no início do livro 15, em que se dá uma relação de 81 cartas e outra de 46 enviadas pelas naus Penha de França e Conceição. A primeira relação apresenta-se incompleta. Como se sabe, a correspondência era enviada em várias vias, embar- cadas em naus diferentes. Evitavam-se assim possíveis dissabo- res, reduzindo-se na medida do possível os riscos provocados por naufrágio. Notar-se-á que algumas cartas, agora publicadas, já o ha- viam sido no volume vi. Como lhes faltavam as respostas do governador Fernão de Albuquerque, publicam-se, por simples comodidade. Os copistas dos Livros das Monções ou Documen- tos Remetidos da índia, quer por distracção, quer por qualquer outro motivo, recopiavam duas vezes a mesma carta. As notas explicativas referem-se a cada passo às anterior- mente publicadas no volume vi. Julgou-se desnecessário re- peti-las. 3. Relanceemos os olhos pelas áreas geográficas cobertas pelos documentos dos livros 14 e 15. Começa-se por Moçambique. A lenda das minas de prata, que durante tantos anos alimentou a esperança e a fantasia por- tuguesas, esvai-se pouco a pouco. D. Nuno Álvares Pereira, «governador da conquista das minas de prata do Monomotapa», acredita nelas em 1620 (livro 15, documento 134). Em 26 de
  • VII Julho de 1621 escreve, porém, manifestamente enfadado: «Qui- sera não falar em Diogo Simões, nem trazer à memória minas de prata, porque afirmo me tem quebrantado assim uma coisa como a outra, mas todavia parece que as cousas de Diogo Si- mões estão muito atrasadas, e que se S. M. se informar bem, não tratara mais dele» (livro 15, documento 326). Nesta carta confessa que, na realidade, tinha ido a Chicova e que sentira verdadeiramente o não ter encontrado prata, «mas, como a não prometi nem deixei de contestar com a obrigação que tinha, isso me fica por alívio». Finalmente, em carta de 10 de Feve- reiro de 1622, o governador Fernão de Albuquerque, depois de ter recebido notícias de D. Nuno Álvares Pereira, é bem explí- cito a tal propósito, ressaltando o desengano produzido pelo negativo acontecimento (livro 15, documento 26). As ilhas de Angoche ocupam também a atenção do leitor, sobretudo por surgir escrúpulo a propósito da legitimidade da sua posse, por parte de Mortugal (livro 14, documento 50; livro 15, documentos 261 e 322). No golfo de Omão, entre a Arábia e o Indostão, possuíam os Portugueses o forte de Soar. Posição já mencionada no ante- rior volume, aparece novamente com carácter de precária con- servação. Pouco ou nada rendia. O seu principal produto era a tâmara, colhida pelos árabes (livro 15, documento 10). Ormuz vivia os seus últimos dias portugueses. Há diversos documentos relativos à embaixada de Don Garcia de Silva y Figueroa. Embaixada falida. O xá da Pérsia jogava ao mesmo tempo com portugueses e com ingleses. Rui Freire de Andrade, com a sua armada de alto bordo, é recebido no estreito de Ormuz como um salvador, nele se depo- sitando todas as esperanças. Havia ordem de lhe fornecer tudo quanto ele necessitasse (livro 15, documento 136). Os chamados «navios pimenteiros», ocupados em activo contrabando, afronta- vam a vigilância portuguesa, apesar de contínua (livro 15, do- cumentos 52 e 283). Na costa ocidental da índia mantêm-se todas as posições. Em Goa, nada de particular a assinalar, a não ser talvez a pre-
  • VIII sença do rei das Maldivas e família, de quem se queixa o gover- nador Fernão de Albuquerque (livro 15, documento 144). Em Cochim, os moradores continuam renitentes em não quererem aceitar o imposto do consulado, apesar de terem per- feito conhecimento da sua finalidade (livro 15, documentos 3 e 294). Tal imposto, instituído durante o governo de D. Jerónimo de Azevedo, fora mal recebido, logo de início. Abundam os documentos relativos a Ceilão. Os «casados» ou moradores eram naturalmente protegidos, sendo isentos de serviço militar. O estado bélico em que a ilha se encontrava im- punha que eles também deviam concorrer para a defesa comum (livro 15, documento 63). A produção da canela tinha baixado consideravelmente (livro 15, documento 102). Mencionam-se naus dinamarquesas no litoral ceilonense, em actividade comercial e política ao mesmo tempo (livro 15, documentos 133 e 159). No reino de Jafanapatão, no extremo norte da ilha, tinha ha- vido uma revolta, chefiada pelo Changali, mas logo sufocada pelo capitão Filipe de Oliveira (livro 15, documentos 153 e 266). O governador Fernão de Albuquerque explica o motivo que o levara a nomear seu filho Jorge de Albuquerque para capitão da ilha. Na costa de Choromândel, a cidade de Meliapor encontrava- -se bastante incomodada pela presença dos Holandeses no vizinho porto de Paleacate. Necessitava, por isso, de mais potentes defe- sas (livro 14, documento 9; livro 15, documento 66). Lá mais longe, em Malaca, continuavam a manifestar-se a cada passo os dois inimigos já tradicionais: os sultões de Achém, em Samatra, e o de Johore, na península malaia (livro 15, do- cumento 65). Um e outro alternavam períodos de paz com ou- tros de hostilidade. Quando se sentiam acossados por inimigos, pediam auxílio a Malaca. O soberano de Achém mantinha intuitos de conquista na fronteiriça península, sendo o sultanato de Pera- que o mais visado. Este soberano, por sua vez, recorria também a Malaca, em ocasiões de aperto (livro 15, documento 151). Quanto à cidade de Malaca propriamente dita, notava-se que havia escravos e escravas a mais. Segundo um rol fornecido pelo
  • IX bispo, contavam-se na mesma uns cem «casados» que possuíam cerca de 2500 escravos. Esta população não facilitava, natural- mente, a defesa da cidade, na hipótese de ataque. Impunha-se, portanto, a redução de tão elevado número de escravos. Tendo isto em vista, o governador preparava um auxílio a enviar a esta posição avançada (livro 15, documento 292). Continua a mencio- nar-se a urgência da fortificação da ilha das naus, cujo forte não oferecia condições de eficaz resistência. Os volumes passa- dos desta colecção contêm documentação diversa a este assunto, aparentemente tão importante, mas realmente sujeito a quase inexplicáveis demoras na sua solução. As notícias relativas a Macau não abonavam muito os seus habitantes. Por informação enviada por António Pinto da Fon- seca, residente em Malaca e capitão-geral do Sul, soubera-se que os habitantes daquela cidade haviam retido as embarcações para lá enviadas em 1620. Ora as mercadorias vindas de Macau eram «o remédio deste Estado e substância do rendimento das alfân- degas» (livro 15, documento 152). Quanto à situação portuguesa nos mares do Sul, também não era boa. Os Holandeses haviam ocupado Solor. Ora aqui havia florescentes e numerosa cristandade que necessitava de apoio missionário (livro 15, documentos 42 e 43). 4. Os estabelecimentos portugueses no disperso Estado da índia confinavam necessariamente com muitos soberanos. Eram estes vulgarmente chamados os «reis vizinhos». Quanto a estes havia claras ordens para se conservar boa paz e amizade. Impu- nha-se, por si mesma, vizinhança colaboradora. No geral, não haveria grande queixa, de lado a lado. Quem, neste anos, mais preocupava as autoridades portuguesas era o xá da Pérsia. O governador Fernão de Albuquerque, em carta de 10 de Fevereiro de 1622, manifesta extremo cuidado a seu respeito, visto estar ele em guerra aberta contra Ormuz (livro 15, documento 269). E tinha plena razão. Esta praça forte cairia pouco depois.
  • X O Choutiá, vizinho de Damão, era inimigo declarado (li- vro 15, documento 35). O Grão-Mogor era potentado temido pelos Portugueses, e com ele se mantinham relações corteses. Os seus movimentos, porém, e as suas ligações, nem sempre amistosas com o Melique eram sempre seguidas com a máxima atenção (livro 15, documento 273). O Idalcão era considerado vizinho e amigo, embora o seu embaixador em Goa se mostrasse algo difícil de contentar (li- vro 15, documento 59). O Adarrajao, confinante com a fortaleza de Cananor, man- tinha-se fiel à sua aliança com o Estado da índia (livro 15, do- cumento 48). A costa do Canará, donde Goa importava diversos manti- mentos, era a cada passo teatro de acção bélica, por parte de flotilhas de paraus piratas que, quando podiam, hostilizavam abertamente a navegação portuguesa. Neste volume salienta-se activa reacção contra eles, conduzida principalmente por Nuno Camelo Aranha, comandante de «aventureiros», embarcados em velozes sanguicéis (livro 15, documentos 138 e 147). Depreende- -se facilmente que a navegação comercial portuguesa, ao longo de quase toda a costa ocidental da índia, tinha de ser continua- mente acompanhada por flotilhas de protecção (livro 15, do- cumento 274). Por outro lado, a contínua movimentação de naus inimigas, holandesas e inglesas, cujas bases se situavam principalmente em Surrate e Jasques, mantinha em contínuo sobressalto as autori- dades de Goa. Nesta altura, os Ingleses cultivavam íntimas rela- ções com o xá da Pérsia; os Holandeses, por seu lado, haviam-se infiltrado junto de vários soberanos indianos que, atraídos por melhores vantagens comerciais, deixavam de apoiar os Portu- gueses, com a anterior fidelidade. Apesar de tudo, é curioso observar como se mantinha ainda a política dos cartazes, concedidos aos reis amigos e a outros comerciantes, cujos navios se dirigiam principalmente para Meca, ou outros portos ainda (livro 15, documentos 26 e 220).
  • XI 5. Como é de esperar, abundam nestes documentos dos li- vros 14 e 15 referências à navegação e a viagens. Como se acaba de ver, a navegação tornara-se mais arriscada e difícil. Os «ini- migos da Europa» encontravam-se em toda a parte, não só no Indico, mas também para mais longe ainda. Não havia, por assim dizer, ponto algum em que os Portugueses se sentissem perfeita- mente seguros. António Pinto da Fonseca informava de Malaca «que andam aqueles mares do Sul coalhados de naus inimi- gas, de maneira que nem as galeotas podem já navegar segura- mente ...» (livro 15, documento 296). O ano de 1622 principiara mal. O governador Fernão de Albuquerque lamenta-se em 10 de Fevereiro «por faltarem há dois anos naus do Reino, e a multidão de inimigos que a estas partes são passados ...» (livro 15, documento 291). A construção naval portuguesa continuava apegada a velhos métodos de naus grandes e pesadas. Em época de frequente pira- taria e corso, em que as circunstâncias obrigavam os navios a um quase jogo de esconde-esconde, as imponentes naus portu- guesas da carreira da índia constituíam fácil convite a cobiçosos ataques. Convinha, por conseguinte, que se adoptassem, nesta carreira, navios de menor porte e mais ligeiros (livro 15, do- cumento 290). Além disso, a carga das especiarias ia também baixando. As viagens de regresso a Lisboa impunham naturalmente cuidados especiais, a fim de se evitarem desagradáveis encontros. O documento 210 do livro 15 é bem explícito a tal respeito. Há também frequente menção de «viagens» concedidas ou vendidas, com o intuito de ajudar os seus concessionários. Estas viagens constituíam apreciada mercê, pois o concessionário go- zava da máxima liberdade não só na organização da viagem propriamente dita, mas também na venda dos produtos que viesse a trazer. Estas viagens dirigiam-se quase sempre para regiões de especiarias, sempre procuradas e apreciadas, como China, Japão, Pegu, etc. Há finalmente alusão a viagens por terra entre Portugal e a índia. Nomeia-se um certo António da Costa Magriço, en-
  • XII viado de Lisboa a Goa (livro 14, documento 59; livro 15, do- cumento 131). O percurso parecia encontrar-se normalmente es- tabelecido e não apresentava dificuldades. D. Vasco da Gama, capitão de Chaul, ao terminar o seu tempo de serviço teria pen- sado em regressar a Lisboa por terra (livro 15, documento 299). 6. Se se examina rapidamente o estado da administração pública, assoma a cada passo a complicada burocracia do pro- vimento dos cargos públicos. Como se observou na introdução ao vi volume desta colecção, a crítica situação económica do Estado da índia levou el-rei a autorizar, em resposta a solicita- ções da índia, o leilão de cargos públicos. Realizou-se este em Abril de 1615. Tais cargos, uma vez vendidos, tornavam-se, por assim dizer, propriedade de quem os comprara, durante certo prazo. Entram na posse das famílias, podendo até ser legados a crianças (livro 4, documento 73). Os homens, ao embaraçarem para a índia, comprometiam-se a servir durante oito anos. Ao fim destes, podiam então requerer mercê dos bons serviços prestados. Os fidalgos estavam também sujeitos a esta mesma disposição. Após três anos de serviço, po- diam eles aspirar ao comando de navios. Com o andar de mais anos, entravam em condições de requerer outros postos de chefia, de mais responsabilidade. Segundo informação do governador Fernão de Albuquer- que, de 20 de Janeiro de 1621, havia fidalgos moços que, sem experiência alguma, desejavam ser logo providos em capitanias- -mores. Se não eram satisfeitos os seus desejos, recusavam-se andar embarcados ou, então, limitavam o seu tempo de serviço anual a dois ou três meses apenas. A última armada que todos os anos ia ao Canará a fim de comboiar os mantimentos para Goa era a preferida por tais fidalgos que pretendiam assim ter cumprido o seu dever. Quanto ao resto dos meses, gastavam-nos «nesta cidade arruando, fazendo brigas e inquietando a terra ...» (livro 14, documento 145). Sob o aspecto económico, a situação era francamente má. Abundam as queixas a este propósito. A Casa dos Contos foi
  • XIII objecto de reforma, exigida por abusos (livro 14, documento 16). Casos houve em que os almoxarifes da Ribeira das Naus se davam mutuamente documentos de receita e despesa (livro 14, documento 19). Feitores e mais empregados eram acusados, a cada passo, de descaminho da Fazenda Real. Eclesiásticos e reli- giosos, incluindo os prelados, queixavam-se frequentemente da dificuldade no recebimento dos seus vencimentos (livro 14, do- cumento 43). A crónica falta de dinheiro estendia-se a todos os campos. Respondendo em 20 de Janeiro de 1621 a certa carta régia, or- denando a introdução na índia da disciplina militar, como então se praticava na Europa, Fernão de Albuquerque, embora apro- vando a ideia, oferece alguns reparos: em primeiro lugar era necessário que o exemplo viesse do próprio governador, que devia ter «idade e disposição para isso, e seja quem primeiro tome o arcabuz às costas ..em segundo lugar, era preciso dinheiro para se poder pagar a gente, «que é o em que a mim se me representa por ora a maior dificuldade ...» (livro 15, do- cumento 61). A documentação em análise patenteia que havia grande rigor na recolha das dívidas à Fazenda Real (livro 15, documen- tos 86, 87, 193 e 196). Este rigor era normalmente imposto por Lisboa; acontecia, por vezes, que, por falsas ou maldosas infor- mações, se requeria o pagamento de dívidas já satisfeitas (livro 15, documentos 91 e 93). Explica-se em parte este facto pela cir- cunstância de todos se poderem dirigir a el-rei, isto é, à Corte, dando assim origem a várias acusações que não correspondiam à verdade (livro 15, documentos 38, 88, 89 e 90). O livro 15 deste volume contém preciosas informações ge- rais a propósito dos principais funcionários da administração: capitães — documentos 139, 140, 162 e 265; vedores da Fa- zenda— documentos 157, 163 e 313; estado geral eclesiástico — documentos 141 e 172; prelados e religiões — documento 264; franciscanos — documento 142. Estas informações de serviço fa-
  • XIV ziam parte das obrigações ordinárias dos governadores. Deviam prestar-se anualmente. Sob o aspecto da magistratura, há documentos de especial interesse. O governador Fernão de Albuquerque não se enten- dera com o secretário Francisco de Sousa Falcão, diversas vezes mencionado já nos volumes anteriores desta colecção. O assunto chegou a tal ponto que o secretário acabou por ser preso (livro 15, documentos 155 e 156). Ao fim de pouco tempo, conseguira fugir. Narrando o sucedido, observa o governador: «... não apa- rece. E como está muito rico, não será serviço de V. M. que cá se livre, porque neste Estado há pouca justiça para os poderosos.» Observe-se que havia independência dos dois poderes. Outro caso digno de nota. D. Vasco da Gama, fidalgo pun- donoroso, capitão de Chaul, sabendo que lhe ia suceder no cargo D. Francisco Manuel, e não desejando entregar-lhe pessoalmente o poder, abandonou a cidade, partindo para terra de mouros, por lá se demorando algum tempo. Depois, entrou em Goa, acolhendo-se, por algum tempo, ao Convento de Santo Agosti- nho. Acabou por se ausentar do mosteiro para parte incerta, constando até que seria sua intenção regressar ao reino por terra (livro 15, documento 299). O desembargador Francisco da Fonseca Pinto, homem de larga folha de serviços, igualmente mencionado nos volumes an- teriores, sendo inculpado de várias irregularidades, acabou por se refugiar também em terra de mouros. Não foi, todavia, feliz, pois, segundo informa Fernão de Albuquerque, «... é morto e acabou miseravelmente em terra de mouros, onde um homem de sua obrigação que o acompanhava o matou à espingarda ...» (livro 15, documento 118). Segundo informação também do governador Fernão de Al- buquerque, havia muitos fidalgos que se casavam na índia. Segundo o seu pensar, tratava-se de caso grave. Os fidalgos afei- çoavam-se assim mais «ao ócio e vida larga que às armas» (li- vro 15, documento 71). Os próprios desembargadores eram tam- bém acusados de se dedicarem ao negócio. Casavam-se na índia, ficando desta forma aparentados com gente da terra, o que lhes
  • XV afectava a eficácia no cumprimento dos seus deveres. Esta par- ticularidade explica o facto de muitas famílias luso-indianas se orgulharem de fidalga e ilustre ascendência. Tem sido esta uma das características específicas da colonização portuguesa da ín- dia, quando comparada, por exemplo, com a do Brasil. Finalmente, sob o aspecto religioso, continua o esforço mis- sionário em toda a parte, subordinado, porém, às dificuldades eco- nómicas, cada vez mais aparentes. Mencionam-se com simpatia as conversões e os baptismos gerais. Os missionários pediam auxílio económico a fim de atraírem os gentios, mas, faltando o dinheiro, a autoridade civil não lhes podia prestar toda a ajuda pedida (livro 15, documento 68). Notam-se ainda certas divergências, no bispado de Cochim, entre o prelado da diocese e os jesuítas, por causa das missões na costa da Pescaria e na de Travancore, subindo a questão até Lisboa (livro 15, documentos 49, 179, 180 e 315). Em geral os bispos, apesar de vindos de ordens religiosas, sentiam alguma dificuldade em lidar com missionários religiosos, visto estes dependerem não só do prelado, mas também de seus superiores próprios. É esta, aliás, uma observação anotada com bastante frequência em toda a história missionária (livro 15, documento 213). Havia ordem para os missionários, providos nas suas igrejas, aprenderem a língua local, no prazo de três anos (livro 15, do- cumento 111). Recorde-se que os missionários lidavam com po- pulações de diversas línguas e que, por isso, necessitavam de se colocarem em posição de as entenderem. Em Goa, Cochim, Ma- laca, etc., onde abundavam os portugueses, os cristãos locais aprendiam com facilidade a língua portuguesa. Mas noutras missões acontecia exactamente o contrário. Daqui, a ordem re- ferida. Outro problema que surge é o da proibição dos casamentos gentílicos em terra portuguesa. Estes casamentos eram realizados com solenidade. Havia certo melindre na solução drástica do pro- blema, à luz da legislação vigente. Os governadores e mais auto- ridades consideravam-no sob prisma diferente. Era necessário,
  • XVI com efeito, não afugentar os gentios que facilmente se ausenta- vam, quando lhes apetecia, para territórios vizinhos (livro 15, documento 306). Os cristãos queixavam-se também, por vezes, de abusos cometidos pelos missionários (livro 15, documento 218). Continuam neste volume os ecos da já conhecida questão entre agostinhos e jesuítas, motivada por obras no colégio novo de S. Roque. As ordens religiosas gozavam de prestígio e influên- cia (livro 15, documento 4). Os recolhimentos das órfãs e das convertidas, fundados por D. Aleixo de Meneses, continuam a ser amparados convenientemente (livro 15, documento 37). A protecção aos cristãos continua a ser a mesma (livro 14, documento 2). Os gancares de Bardês e Salsete são isentos por alvará de 28 de Março de 1620 do pagamento de dízimos, du- rante cinco anos (livro 14, documento 49; livro 15, documen- tos 174 e 175). 7. Desta brevíssima análise da situação do Estado Português da índia, durante o período coberto, de 1619 a 1622, pela documentação contida neste volume, resulta que se assiste à precipitação cada vez mais vertical da decadência portuguesa. A administração claudicava de multímodas maneiras. As contas não inspiravam confiança. Enxameavam as suspeitas. A falta de naus do reino, durante dois anos, provoca evidentemente pro- fundo mal-estar. Das cartas do governador Fernão de Albuquer- que retine monocordicamente a alarmante tónica: falta de di- nheiro. A armada de alto bordo, comandada por Rui Freire de An- drade, continua a ser uma esperança.
  • SINOPSE DOS DOCUMENTOS DO LIVRO 14 1620 Pág. Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Fora in- formado de que havia sido provido no cargo de tesoureiro dos 2 % um irmão do escrivão da Receita e Despesa do mesmo cargo. Não aprovava tal eleição, pelos inconvenientes que nisso havia 3 Março 5 Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Os gancares das terras moradores das doze aldeias da Câmara Geral de Sal- sete haviam solicitado a el-rei protecção para aquela cristandade. El-rei assim ordena 4 Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Responde a uma sua carta a tratar da Alfândega que se prentendia criar em Chaul. Espera que tal assunto se leve a bom termo 4 Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Gostara de saber a notícia da chegada a Goa do galeão que Gaspar Pe- reira, capitão de Baçaim, construíra naquela cidade. Encomenda a construção de mais 6 Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Responde a uma sua carta de resposta à que lhe havia escrito em 1618 sobre a política dos cartazes. Relembra a sua importância e cuidado correlativo. Só se deveriam conceder aos reis amigos do Estado e sempre para naus e embarcações grandes, nunca às de remo. Como o capitão de Chaul se havia excedido sob este aspecto, devia o vice-rei proceder contra ele como de direito 6 Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Responde à sua carta a participar a recusa do bispo de Cochim em fazer in- ventário em determinada fazenda tomada por Francisco de Mi- randa Henriques. Desaprova tal procedimento e recomenda mais cuidado no futuro 8 Março 12 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Responde a carta sua relativa à fortificação de Meliapor. A Câmara desta cidade escrevera sobre o mesmo assunto. Recomenda particular cuidado nisto 9 2
  • Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Responde a comunicações do vice-rei, recebidas nas vias do ano anterior, relativas à comunicação que poderia haver com a Etiópia, por intermédio do rio Brava; e à viagem pedida pela Misericórdia de Chaul, destinada à reedificação do hospital da mesma. Devia ainda o vice-rei indagar se as cáfilas continuam ainda a dirigir-se ao Preste João pelo rio Jugo Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Fora in- formado de que o desembargador Pedro Álvares Pereira, descon- tente por os padres da Companhia o considerarem «suspeito», havia escrito um libelo contra a mesma Companhia. Devia o vice-rei haver às mãos todos os exemplares de tal papel e remetê- -los para a Corte Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Agradece- -lhe o procedimento havido com a Câmara de Goa, por ocasião do pagamento de certos direitos do marfim Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Responde ao relatório enviado pelo vice-rei, relativo ao procedimento dos ministros do Estado da Índia. Aceita a sugestão de, por via secreta, se tomarem informações particulares a respeito dos de- sembargadores. Convinha, no entanto, precaver-se contra falsos testemunhos Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Indica a rota que os navios, vindos da Índia, devem seguir na sua viagem para Lisboa Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Fora in- formado por Nuno Vaz de Castelo Branco, vedor da Fazenda, de que se não haviam gasto dois mil e tantos pardaus na compra da pimenta, que tinham ido do Reino na armada de D. Cristóvão de Noronha. Adverte para que se não repita tal facto, convindo, pois ter sempre pronta a quantidade necessária de pimenta para a carga das naus Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Responde à informação enviada a propósito da necessidade de oficiais para a Casa dos Contos de Goa. Pede o seu parecer sobre tal matéria Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Sobre a cultura da pimenta em Ceilão. Recomenda este assunto Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Refere-se a uma carta régia de 28 de Março de 1618, relativa à forma como se deviam prover os guardas das naus de viagem, à qual respondera o vice-rei. Insiste no exacto cumprimento da ordem
  • XIX 1620 Pág. Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Recebera informação de Nuno Vaz de Castelo Branco sobre abusos fa- zendários que se praticavam na Ribeira de Goa, em que os almoxarifes se entendiam entre si, dando-se mutuamente do- cumentos de receita e despesa, descontando-se depois quando se registava a entrada de breu ou outra mercadoria. Nuno Vaz sugere que as portas dos armazéns tenham duas chaves, uma das quais a cargo do vedor da Fazenda. O vice-rei devia estudar esta matéria e proceder como de justiça 18 Março 26 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Exami- nara o relatório recebido relativo à construção de uma nau en- comendada no tempo de D. Jerónimo de Azevedo a Sebastião Fernandes. Dá instruções sobre a forma como se devia enviar tal nau, devidamente tripulada e com carga. Isto, na hipótese de não ter partido ainda na companhia de D. Francisco de Lima 19 S. D. Provisão incompleta respeitante à folha de serviços prestados no Estado da índia pelo fidalgo de Sua Majestade João Antunes Portugal, pelo espaço de dezoito anos, desde 1666 a 1684 20 Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Fora in- formado de que no tempo do vice-rei Rui Lourenço de Távora se fizera uma casa na Ribeira das Naus para nela se guardarem os livros da Fazenda e despacharem o vedor e o escrivão da Fa- zenda. Tal casa, porém, não fora ainda usada, seguindo-se desse facto graves inconvenientes. O vice-rei devia corrigir este facto 22 Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Reporta-se a uma sentença dada a favor do feitor de Ormuz, João Roiz do Souto; à concessão de uma viagem da China à cidade de Cochim, para sua fortificação, e a outros assuntos de Fazenda 23 Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Em carta de 1618 ordenara el-rei o exame de uma petição de dívida a D. Diogo Coutinho. Antes de proceder ao seu pagamento, pede que envie ao Conselho Régio de Fazenda todos os papéis, a fim de serem cuidosamente examinados 24 Março 26 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Fora in- formado de que os feitores da cidade praticavam diversos desca- minhos na compra de coisas que corriam por suas mãos. Em vista disto, ordena que se aplique também em Goa o que estava deter- minado no regimento do vedor da Fazenda de Ormuz 25 Março 26 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Fora in- formado de que o contratador da madeira apresentara certa conta ao vedor da Fazenda e que este a achara excessiva, reduzindo-a para menos de um terço. Convinha atalhar tal abuso, castigando- -se o avaliador da obra 26
  • XX 1620 Março 5 Março 28 Março 12 Março 27 Março 23 Março 28 Março 28 Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Fora in- formado de que a venda dos mantimentos e do bétele, arrendada à Câmara de Goa no tempo do vice-rei D. Jerónimo de Azevedo, passara a ser cobrada com vexação dos habitantes. Sendo assim, ordena que dela se encarregue, como antes era, a Fazenda de el-rei 26 Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Repor- tando-se a uma carta régia de 3 de Abril de 1618, à qual res- pondera o vice-rei em 13 de Fevereiro de 1619, relativa à ordi- nária de vinho e azeite a pagar ao bispo do Japão, ordena que se continue a pagar enquanto houver religiosos no Japão 27 Alvará régio. Recorda o alvará de 29 de Março de 1617 a or- denar que os ministros e feitores do Estado da Índia, antes de entrarem no exercício das suas funções, jurassem se possuíam ou não dinheiro da mesma Fazenda; e que, na hipótese de haverem jurado falso, deviam pagar nove vezes mais o que deviam. Agora, tendo-se verificado que isto se não cumpria, ordena que o dinheiro de tais anóveas se reparta em duas partes, uma para a Fazenda Régia e a outra para os contadores dos Contos, cobrando-se em primeiro lugar a pertencente à Fazenda 28 Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Refere-se a uma carta régia de 1618 em que ordenara que se não devia despender em cousa alguma o dinheiro embarcado nas naus para a compra da pimenta. Reforça esta ordem 30 Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Recebera carta da Câmara Geral das terras de Salsete, de Goa, sobre o lugar em que se deviam guardar os livros dos tombos das mes- mas. Pede informação sobre tal matéria 30 Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Pede in- formação exacta a respeito do que se passara na presa de uma naveta feita por Francisco de Miranda Henriques. Deixara ele um «escritoriozinho» ao bispo de Cochim a fim de ser entregue a sua mulher, caso falecesse na jornada de Mangalor, como efec- tivamente aconteceu. Devia ele, de tal presa, alguma coisa à Fazenda Real? 31 Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Reporta-se a uma carta régia de 12 de Março de 1618 e à resposta dada em 13 de Fevereiro de 1619, relativas à desistência que Gonçalo Pereira de Miranda desejava fazer, a favor da Fazenda Real, da renda do talapete de Baçaim. Ordena que ele sirva, antes de mais ninguém, a capitania de Soar. Pede informação secreta sobre o rendimento anual desta capitania e da dita renda do talapete 32
  • Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Recebera uma petição de Heitor Lopes da Costa, cidadão de Goa, a re- querer o lugar de catual da mesma cidade, de que lhe fizera mercê D. Jerónimo de Azevedo. Pede informação sobre os seus serviços Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Refere-se à carta régia de 1618 e sua resposta de 13 de Fevereiro de 1619, relativas ao facto de não ter havido despachos da índia nos últimos cinco anos. Recomenda ao vice-rei que estude os ser- viços prestados pelas pessoas residentes na índia e que lhes favoreça o seu andamento, a fim de serem providas, de prefe- rência a pessoas idas do Reino Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. D. Nuno Álvares Pereira requerera pagamento dos ordenados que se lhe deviam do tempo em que serviu como capitão geral da conquista de Ceilão. Manda que se efectue tal pagamento Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Examinara a carta de 20 de Fevereiro de 1619 sobre as qualidades que de- viam ter as pessoas a prover nas fortalezas do Estado. Concorda e manda proceder como for de direito Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Cita a carta régia de 23 de Janeiro de 1618 e a sua resposta de 19 de Fevereiro de 1619, relativas ao pedido dos religiosos da Com- panhia de Jesus para sustentação do seminário que tinham em Macau. Apesar de em Macau não haver renda disponível, devia contudo o vice-rei ver se podia valer a tal obra, pois era de mérito Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Recebera petição das Misericórdias de Goa, de Cochim e ainda mais ou- tras, relativas à interpretação dada pela Relação de Goa sobre uma provisão régia. Dizia esta respeito à entrega à fábrica da Sé dos bens dos que tivessem morrido ab intestato. El-rei pede se examine cuidadosamente a matéria e envie completa informação à Corte, a fim de poder ser julgada devidamente Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Nas vias de 1618 recomendara que se fixasse a melhor forma de se pagar a ordinária devida a D. Fr. Sebastião de S. Pedro, bispo de Co- chim. Este requerera novamente, indicando algumas rendas possíveis que poderiam ser utilizadas. Este assunto devia ser cuidadosamente estudado e resolvido Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Reporta-se à carta régia de 24 de Março de 1618 e sua resposta de 13 de Fevereiro de 1619, relativas ao requerimento de João Lourenço da Corda, sargento-mor de Goa, a pedir a concessão de uma
  • aldeia em Ceilão. Não queria el-rei conceder aldeia nenhuma em Ceilão a quem lá não residisse. Como o citado João Lourenço da Corda era pessoa de merecimento, mas residia em Goa, devia o vice-rei provê-lo de qualquer outra maneira Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Envia um papel de advertências relativas ao pedido da cidade de Columbo sobre a areca e 40 bares de canela. Devia este assunto ser devi- damente estudado em Conselho de Fazenda, enviando-se infor- mação completa a el-rei Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Examina o que o vice-rei escrevera em 13 de Fevereiro de 1619 sobre o pedido de 100 xerafins dos provinciais da Companhia de Jesus, em Goa e no Malabar, quando iam visitar as respectivas pro- víncias. El-rei determina que os 100 xerafins que antes se davam ao provincial de Goa se repartam agora também pelo provincial do Malabar Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Recebera um pedido de Francisco Salema a pedir a confirmação da capi- tania do baluarte de S. Jerónimo em Damão, que recebera em 1618. Pede informação mais concreta sobre os seus serviços, tanto mais que havia sido provido em 1615 na fortaleza de Barcelor Carta regia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Refere-se à carta régia de 1 de Março de 1618 e sua resposta de 13 de Fevereiro de 1619, relativas ao pedido que a Câmara de Baçaim fizera a fim de poder importar de Ormuz 80 cavalos, sem paga- mento de direitos de entrada. El-rei concede que a citada Câ- mara possa importar os cavalos, pagando os direitos dentro de três anos. Devia contudo prestar a devida fiança Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Recebera uns capítulos de queixas contra o escrivão da Câmara de Goa e outros oficiais da mesma. Enviava-os a fim de serem con- venientemente estudados e apreciados. Depois disto, devia o vice-rei proceder como de justiça Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Gaspar de Melo de Sampaio, residente em Goa, requerera a confirmação do aforamento da aldeia de Beligão, em Ceilão, concedido em 1616 por D. Jerónimo de Azevedo. El-rei pede informação a este respeito Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Recebera a informação do ano passado relativa à naveta que Francisco de Miranda Henriques tomara ao Adarrajao. Aprova a conclusão
  • que tal assunto teve. Devia efectivamente dissimular-se com ele e com outros vizinhos, apesar das inquietações causadas à forta- leza de Cananor. Convinha igualmente acreditar-se nas suas desculpas Provisão régia. El-rei ordena que se estude, juntamente com o cabido da Sé, o estado em que se encontrava o pagamento dos dízimos de certos lugares e ilhas de Salsete e Bardês, tendo em consideração ordens anteriores Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Em 24 de Março de 1618 escrevera el-rei uma carta para a índia a enviar o pedido de João Coelho Freire sobre o aforamento das ilhas de Angoche; por essa carta autorizara el-rei que o vice-rei, depois de bem estudado o caso, as pudesse aforar por uma vida só. Surgiam agora dificuldades quanto ao próprio domínio das ilhas. Devia o vice-rei informar-se bem sobre isto, enviando o resultado para a Corte Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Recebera um pedido de António Colaço, de Goa, a pedir a confirmação do cargo de escrivão da catuália, visto nele estar provido desde 1606 pelo vice-rei D. Martim Afonso de Castro. Devia o vice-rei cumprir as ordens que neste caso se aplicavam e provê-lo noutro cargo para que estivesse preparado Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. El-rei fizera mercê em 1618 a António de Azevedo, cristão da terra, não só pelos seus serviços, mas também pelos de seu sogro, António Mendes, do cargo de catual de Goa. António de Azevedo pedia agora confirmação do cargo. Devia o vice-rei estudar este caso e resolvê-lo como de direito Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Recorda que o vice-rei D. Jerónimo de Azevedo passara cartas patentes em 1617 a favor de Ambrósio de Almeida, para catual da cidade de Goa, e a Manuel de Almeida, para «língua» da Alfândega local. El-rei regula a forma como tais cargos deviam ser servidos Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Como havia falta de gente na índia, el-rei determina que os capitães que terminavam o seu triénio nas fortalezas não pudessem vir à Corte apresentar seus requerimentos sem autorização régia Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Exami- nara a informação do vice-rei relativa ao casamento das órfãs que levara consigo para a índia, aprovando seu procedimento, tratando de casar duas delas. Faltava agora uma ainda Carta régia ao vice-rei da índia. Não se publica, por ser cópia do documento n.° 156 do livro 13, publicado no vol. vi, p. 454
  • XXIV 1620 Pág. S. D. Documento incompleto. Queixa e informação contra Frei Si- mão de Nazaré, pai dos cristãos nas terras de Bardes. Era tão rico e tão poderoso que lhe chamavam «vice-rei da Bardês», tal a influência que exercia em Bardês, tanto junto dos seus reli- giosos, como da própria Justiça. O documento é assinado por Cristóvão Soares e feito em Lisboa 55 Março 24 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Martim Afonso de Sousa, filho de Fernão de Sousa, pedira um cargo enquanto estivesse na índia, onde se encontrava havia aliás seis anos. El-rei recomenda-o 57 Março 23 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Reco- menda António da Costa Magriço, que viera, em serviço, por terra, e regressava igualmente por terra 5R Março 24 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Envia uma petição de Manuel do Rego. El-rei havia-lhe concedido a capitania da Serra de Assarim por três anos, logo que termi- nassem os nela providos. Encontrava-se velho e havia ainda bas- tantes a prover à frente dele. Requeria transferir a dita capi- tania para nome de seu filho. El-rei recomenda esta petição 59 Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Aprova o procedimento do vice-rei tal como fora descrito em três cartas de 13 de Fevereiro de 1619: a primeira, relativa aos religiosos da Companhia que residiam em Moçambique; a segunda, sobre os gancares da Câmara Geral das terras de Salsete; a terceira, sobre António Dias, notário do Santo Ofício 60 Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Reco- menda D. Baltasar de Castro, filho de D. João de Castro e que se encontrava na índia. Devia o vice-rei fazer-lhe alguma mercê dos 30000 cruzados que podia gastar anualmente em mercês concedidas em nome de el-rei 61 Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Vicente Vieira e Valentim Correia, contadores dos Contos, haviam pe- dido confirmação dos seus cargos. Como não houvera tempo de tal pedido ser atendido, ordena el-rei que continuem a ocupar os mesmos lugares, se for de justiça 61 Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Exami- nara a informação do vice-rei relativa aos cárceres da Inqui- sição de Goa. Ordena se lhes aplique, para obras, o dinheiro vindo das condenações de justiça 62 Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Exami- nara a resposta que o vice-rei dera em 13 de Fevereiro de 1619 à carta régia enviada em 1618 sobre o pedido do engenheiro Júlio Simão. Devia, pois, o vice-rei favorecer-lhe o casamento da filha 63
  • Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. João Tovar de Velasco, despachado com a fortaleza de Chaul, pedira-lhe em 1612 mercê por 11 anos de serviço, após o primeiro des- pacho. Fora-lhe concedida por três anos a capitania de Rachol, caso faltasse algum provido antes de 12 de Março do mesmo ano, mas não tirara a competente portaria. Requeria, porém, agora. El-rei envia a petição e autoriza o vice-rei a despachá-la Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Domingas Carvalha, viúva de Vicente Gomes de Abreu, requerera o cargo de escrivão da Alfândega de Diu, em que seu falecido marido havia sido provido. El-rei confia a solução deste caso ao vice-rei Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Fernão Brandão Freire recebera mercê da capitania de Chaul, por três anos, na vagante dos providos antes de 14 de Janeiro de 1605. Desde essa época em diante haviam surgido várias dificuldades no exacto cumprimento das condições da sua provisão. Uma delas era o servir dois anos na armada do Malabar. O dito Fernão Brandão Freire requerera a el-rei, agora, a declaração de não haver impedimento burocrático para receber nova mercê Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Ordena que despache Afonso de Morais, mencionado na lista enviada pelo governador e arcebispo de Goa, D. Frei Aleixo de Meneses, de 1609 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. João Serrão, tutor de João Cerqueira de Carvalho, filho menor de Gonçalo Cerqueira, já falecido, requerera para o dito moço a capitania de Mombaça, que seu pai lhe legara em testamento. El-rei ordena que se estude e resolva este caso como de justiça Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Jorge Lopes, havendo já dezassete anos que servia de naique do juiz dos Órfãos, requerera uma mercê, fundado nas instruções régias que mandavam favorecer os cristãos da terra. El-rei ordena que lhe faça mercê Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Havia um pedido de D. Jerónimo de Aliguiamana, motiar do tombo de terras e aldeias da ilha de Ceilão, no sentido de ter o título de motiar da Fazenda. Requeria ainda a restituição de pedaços de aldeias e terras que D. Nuno Álvares Pereira lhe havia tomado. El-rei pede informação a estes dois respeitos Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Tendo em vista a informação dada nos despachos de 1618 sobre o pe- dido de Gaspar da Fonseca, filho de Gaspar Fernandes da Costa, el-rei determina que ele, na hipótese de não entrar, em sua vida, na fortaleza de Mombaça, a possa legar a um seu filho, ou para casamento de sua filha
  • XXVI 1620 Março 24 Pág. Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. D. Jeró- nimo de Azevedo concedera em Julho de 1614 a António Ba- talha Pinto a capitania e tanadaria do porto de Putalão, em Ceilão. O interessado pedia agora a sua confirmação. El-rei or- dena que o pedido seja dirigido a Goa 71 Março 28 Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Examinara a informação do vice-rei sobre a prata das igrejas de Cochim e de outras ainda, que havia sido empenhada em serviço do Estado. Ordena que se desempenhe 72 Março 27 Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Enviara a informação remetida em 1619 relativa à embaixada de D. Garcia da Silva à Pérsia, respondendo o seguinte: 1) Pede informação mais concreta sobre os actos do capitão de Ormuz, D. Luís da Gama, que teriam conduzido à guerra com os persas. 2) Deseja ainda ser informado sobre as condições em que a fortaleza fora arrematada a D. Luís de Sousa. 3) Aprova o procedimento do vice-rei quanto ao terceiro ponto, relativo à Casa da Pólvora prin- cipiada em Ormuz por D. Jorge de Castelo Branco. 4) e 5) Aprova ainda o procedimento do vice-rei nestes dois pontos, principal- mente em contrariar os desígnios dos «pimenteiros». 6) Aprova da mesma forma o ponto n." 6, sobre as ordens dadas no sen- tido de os canos de água irem às cisternas. 7) Aprova também o decidido no n.° 7. 8) Deseja ser informado mais concreta- mente sobre as cartas recebidas de D. Garcia da Silva, tendo sempre em vista a política a seguir para com os persas e os interesses do Estado. 9) Devia o vice-rei estar preparado para enviar reforços a Ormuz, assim como a Freire de Andrade, para manter livres os mares. 10) Rui Freire de Andrade e D. Luís de Sousa, capitão de Ormuz, deviam agir sempre conjuntamente. 11) Quanto à ilha de Queixomé, devia Rui Freire de Andrade reavê-la quanto antes. 12) e 13) Para se poder resolver os pro- blemas levantados nestes dois pontos, era necessário aguardar as respostas do xá da Pérsia, que variarão, certamente, consoante se vir mais ou menos apertado pelo turco. 14) Sobre este ponto, recomenda pontual pagamento das ordinárias devidas a D. Gar- cia da Silva. 15) Sobre a presença dos Carmelitas Descalços em Ormuz, prescreverá noutras cartas. 16) e 17) Aprova o procedi- mento do vice-rei. 18) Quanto ao sucesso da fortaleza de Soar, tratado neste número, aprova as medidas do vice-rei de enviar para capitão da fortaleza a Gonçalo Pereira de Miranda. 19) Tece considerações sobre a forma de se favorecer o comércio portu- guês através de Ormuz. 20) Mais considerações sobre a forma de contrariar o comércio inglês, devendo dar-se particular aten- ção à carga que se embarca, pois, achada esta, fácil será conhe- cer o seu destino Janeiro 28 Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. As três naus despachadas da Índia em 1619 tinham chegado a salva- mento. Ia responder agora, em particular, às várias cartas re- 73
  • XXVII 1620 PH cebidas, devendo as respostas seguir na monção de Março. Cau- sava-lhe particular cuidado a segurança do Estado da índia. Achava que se devia mandar imediatamente um navio rumo a Moçambique e outro a Malaca, a avisar os seus capitães dos perigos que lhes preparavam os inimigos da Europa. Era ne- cessário manter contínua vigilância e acudir a Malaca, a Mo- çambique e também a Ormuz, com todos os possíveis reforços. Era necessário também prover a Rui Freire de Andrade de tudo quanto fosse preciso. O essencial era enviar aviso urgente a todas as praças ameaçadas, a fim de estarem preparadas 79 S. D. «Relação dos casos em que se diz que o arcebispo de Goa e o bispo de Cochim pretendem tirar aos religiosos de São Francisco as christandades que na índia estão á sua conta.» Documento assinado por Cristóvão Soares 83 S. D. Não se publica por ser cópia do anterior documento 84 S. D. Não se publica por ser cópia do documento n.° 167, vol. vi, pp. 464-466 84 S. D. «Memorial de algunos avisos inportantes al servicio de Vuestra Magestad acerca de la conservacion de la fortaleza de Ormus y de la conveniência que ay de llevar Vuestra Magestad adelante la amistad con el rey de Persia enquanto se fortefica para la seguridad delia y de toda la isla y a la índia, por el capitan y sargento mayor Silvestre de Borja Pacheco.» Assinado também por Cristóvão Soares 84 S. D. Documento incompleto, constituído por queixas dos gancares das terras de Salsete contra a forma como os padres da Compa- nhia as evangelizavam. Chegavam ao ponto de prenderem os que lhes desagradassem e até os condenavam às galés. Pedem que tais condenações só possam ser cominadas pelas justiças de el-rei. Menciona-se também igual procedimento do pai dos cris- tãos das terras de Bardês 87
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  • SINOPSE DOS DOCUMENTOS DO LIVRO 15 1621 Janeiro 20 Janeiro 15 Fevereiro 20 Fevereiro 6 Pá*. O governador Fernão de Albuquerque informa ter cumprido as ordens relativas aos vedores da Fazenda. Enviara um ao Norte em Setembro passado de 1620, tendo já regressado a Goa com algum dinheiro e provimentos para as armadas 97 Morrera Sebastião Gonçalves Tibao. A ilha de Sundiva estava deserta. Tinham-se assinado as pazes com o rei de Arracão, em Abril de 1620, havendo-se estabelecido o afastamento dos Holandeses. Nestas pazes, porém, não se havia tratado da ilha de Sundiva "8 Apesar de se ter esforçado por convencer a cidade de Cochim a aceitar o imposto do consulado, ela continuava renitente. Esperava, porém, que acabaria por convencê-la. Em último caso, seria necessário que el-rei lhe escrevesse directamente. Infor- mara já sobre o estabelecimento do mesmo imposto em Malaca. Ia tratar agora de o introduzir em Diu Narra os esforços envidados no sentido de compor as desin- teligências havidas entre Agostinhos e Jesuítas, provocada por certa construção, ordenada por estes. Convinha que el-rei man- dasse cessar tais diferendos 98 99 Janeiro 10 Janeiro 12 Fevereiro 18 Não recebera a carta de el-rei relativa a Malaca. Pedira esta cidade a nomeação de um conservador dos seus privilégios. O governador emite parecer desfavorável a respeito de tal no- meação. A propósito do calaim de Peraque, julga que se deve conceder tal graça aos capitães da cidade 102 Não pudera cumprir o que el-rei ordenara a respeito do capi- tão de Ormuz, D. Luís da Gama, por ele ter partido para o Reino em Março de 1620, sem sua autorização. Informa bem a seu respeito, elogiando o seu comportamento em Ormuz Cumprirá o que S. M. ordena, indo entrar em contacto com D. Diogo Coutinho, a quem comunicará tal matéria. A seguir, 104
  • XXX 1621 Pás- ouvirá também o Conselho. O engenheiro Júlio Simão chegara de S. Tomé de Meliapor, dizendo que enviara a el-rei a planta da cidade. Se houver tempo, tirar-se-á outra, a fim de seguir para o Reino nesta monção 104 Fevereiro 18 Sobre os abusos cometidos pelos capitães de Ormuz, mencio- nados por S. M., era coisa já muito antiga, e a que ele acudia sempre, tanto quanto possível. A respeito da renda do equecerá, possuída pelo guazil, solicitara uma informação ao desembar- gador António Barreto da Silva, recém-chegado de Ormuz, e que seguia juntamente com esta carta 105 Fevereiro 10 Não recebera as cópias das cartas de António Pinto da Fon- seca. O rei de Achém (ou Dachém) continuava a sua política de doblez, procurando ocupar os reinos vizinhos. Tentara assim apoderar-se do de Peraque, para onde o capitão de Malaca enviara Fernão da Costa. Este encontrara a armada inimiga já dentro do porto, destruindo-lhe várias embarcações. A respeito do forte da ilha das Naus e da fortificação de Malaca, assim como do estabelecimento do imposto de consulado, o governador reporta-se a cartas anteriores 106 Fevereiro 15 Continua a construção do forte de Soar. A praça tem grande circuito e, por isso, é mais difícil de defender 107 Fevereiro 10 Ainda não tinha enviado a Diogo Simões Madeira a mercê do hábito de Cristo, porque ainda se não tinha podido proceder às inquirições requeridas, porque não havia ninguém que conhe- cesse os seus avós. Era necessário realizar tais inquirições no Reino. Entretanto, enviara-lhe a carta que el-rei lhe dirigira 107 Janeiro 10 Sobre a fortaleza da barra de Goa, o conde de Redondo havia provido nela a D. Manuel Pereira Fidalgo, que não cuidara dela como devia. Em vista disto, o governador tinha enviado para lá, interinamente, a D. Luís de Sousa. Como do Reino não tinha vindo ninguém designado para a mesma fortaleza, tinha nomeado seu capitão a D. Diogo de Melo de Sampaio 108 Fevereiro 10 Noutras cartas destas vias informara o governador a respeito dos socorros enviados a Ormuz, Soar e Mascate. O enge- nheiro Júlio Simão, agora chegado de Meliapor, partira já para Soar e Ormuz, para lá cumprir o que el-rei ordenara, esperando encontrar já adiantada a obra encomendada a João de Sousa Pinel 109 Janeiro 15 O governador informa haver passado já provisão, na qual incorporara a carta régia correspondente, sobre a não intro- missão dos capitães-gerais e de outros capitães da conquista de Ceilão nas eleições e govemo da cidade de Columbo 110
  • XXXI 1621 wg. Fevereiro 20 Refere o governador que tinha sempre favorecido os ministros da Inquisição. Eles mesmos colhiam os seus vencimentos das rendas que lhes estavam assinadas. O inquisidor João Fernandes de Almeida passara dois anos em visita às fortalezas do Norte, tendo-lhe sido pontualmente pagos os seus ordenados, apesar das dificuldades existentes 110 Fevereiro 20 Havia necessidade de se combaterem os paraus corsários, tendo-se utilizado, para tal fim, a esquadra dos sanguicéis, que, com o nome de «aventureiros», se ocupavam, quase exclu- sivamente, em tal combate. Aliás, alcançara-se já bom resultado 111 Janeiro 16 Certos religiosos, tendo sido encarregados da freguesia de Santa Bárbara, nela viviam com muita austeridade e total absti- nência. Sendo assim, não se podia afirmar que se tinha fundado um novo mosteiro, pois a Fazenda Régia não gastava nada com tais religiosos 112 Fevereiro 20 O governador informa ter passado provisão, em harmonia com a carta régia recebida, tendo-a já enviado para a cidade de Columbo, a fim de se cumprir 113 Janeiro 15 O governador havia recebido carta de el-rei relativa às vexa- ções provocadas pelos capitães das fortalezas. Era assunto que ele não esquecia 113 Janeiro 16 O governador responde a carta régia relativa a Manuel Godi- nho de Herédia. Pedir-lhe-ia um relatório sobre as matérias de que ele se ocupava 114 Janeiro 20 Respondendo a carta régia relativa à necessidade de se manter política de boa vizinhança com os potentados vizinhos, afirma ter seguido sempre tal forma de proceder, havendo concluído, por exemplo, a paz com Vencatapa Naique 114 Janeiro 10 A carta régia a respeito de Ormuz ficara incorporada em provisão passada pelo governador, a fim de se cumprir 115 Janeiro 10 Desde que a armada de Rui Freire de Andrade se encontra no estreito de Ormuz, é natural que se impeça aos Ingleses o comércio da seda. A propósito disto, porém, o governador escreve carta separada 116 Janeiro 10 A congregação, referida na carta régia a que responde, encontrava-se já extinta, havendo agora, apenas, a da gente da terra e a dos escravos, de forma que a Misericórdia não sofria dano algum 116 Janeiro 10 O governador afirma tomar a seu cuidado o que el-rei havia recomendado 117
  • 1621 Pá«- Janeiro 10 As religiosas de Santa Mónica, devidamente autorizadas, tinham comprado as casas contíguas ao mosteiro, visto neces- sitarem delas 117 Janeiro 18 Logo após a chegada a Goa do engenheiro Júlio Simão, o governador ordenara-lhe que tirasse a planta das fortificações de Bardes, devendo ela ser entregue a António Pinto da Fonseca 118 Janeiro 10 Não tinha o governador conhecimento algum do facto comu- nicado a el-rei pelo bispo de Cochim. Ia, porém, informar-se junto do mesmo bispo e, caso houvesse fundamento, enviaria ordens para o capitão e ouvidor de Ormuz, a fim de se evitar o abuso referido 118 Janeiro 10 Luís de Siqueira de Betancor tinha falecido. Mesmo que esti- vesse vivo, o governador não acreditava na possibilidade de se realizar o que ele pretendia 119 Janeiro 10 Falecera o administrador eclesiástico de Moçambique. Impu- nha-se agora a escolha do seu sucessor 119 Janeiro 10 O bispo de Sirene embarcara-se para Ormuz, ainda no tempo do conde de Redondo, e daí partira directamente para o Reino, tornando-se desnecessária, portanto, a diligência ordenada por el-rei 120 Janeiro 10 O governador afirma não ter dispensado ninguém «de correr com suas folhas», segundo a ordem recebida de el-rei 120 Fevereiro 18 Após ter recebido carta de S. M., enviara-a à Câmara para nela ser lida, e assim melhor se poder cumprir o que nela se mandava quanto à continuação das obras da fortificação da cidade. Quanto ao tesoureiro, irmão do escrivão da Câmara, encontrava-se preso, visto não saber explicar várias despesas. Competia à Câmara a sua substituição 121 Fevereiro 18 Ordenara el-rei que em Ceilão se cumprissem certas provisões. Em vista disto, o governador passara provisão, nela incorpo- rando a carta régia, tendo-a enviado para Ceilão, encami- nhando-a em especial para o capitão-geral recentemente para lá despachado 121 Janeiro 15 Recebera carta régia relativa ao rompimento entre o Choutiá e a cidade de Damão. Tal situação repetia-se a cada passo, infelizmente 122 Fevereiro 17 Quanto às relações com o rei de Cochim, continuavam boas, como el-rei recomendava. Concedera-lhe cartaz para poder en- viar uma nau a Meca. Pedira-lhe ainda que mandasse vigiar as suas fortalezas para não ser incomodado pelo Samorim.
  • XXXIII 1621 Janeiro 19 Janeiro 10 Fevereiro 18 Janeiro 10 Fevereiro 10 Fevereiro 17 Fevereiro 15 Fevereiro 10 Fizera-lhe ver ainda que o Estado não se encontrava em posição de incorrer em novas despesas. Com efeito, o dito rei de Cochim esperava várias vezes que fosse o Estado a defender os seus interesses perante o mesmo Samorim 123 Refere-se o governador aos recolhimentos das órfãs e das convertidas. Eram sempre diligentemente protegidas. Quanto ao diferendo entre as religiosas de Santa Mónica e os padres da Companhia, tinha já cessado por completo 124 Respondendo a recomendações contidas em carta regia, afirma o governador tomar tudo na devida consideração. Contudo, nunca tinha ouvido dizer que os religiosos tivessem alguma vez desempenhado o ofício de «meirinhos» das cristandades. Tais lugares eram ocupados por homens casados 124 Refere-se o governador a Miramoflexá. Procedia-se como estava ordenado. Explica o caso de umas armas presumidamente dadas por uma irmã do rei de Ormuz a seu marido, que era capitão do rei de Xirás, segundo averiguara o Dr. António Barreto da Silva, em devassa tirada 125 Refere-se o governador a determinado acontecimento que havia provocado murmuração e que el-rei mandara averiguar. O governador assim procederá, com a necessária calma, após a partida das naus 126 Havendo el-rei recomendado com empenho a fortificação das fortalezas do Estado, responde o governador que tais obras continuavam sempre, se bem que com alguma negligência. Men- ciona as de Chaul, Baçaim, Damão, Cochim, Malaca e Moçam- bique. Louva particularmente as de Damão, a cargo dos padres da Companhia. Iam eles agora encarregar-se também das de Chaul. A propósito das fortificações do Canará, informaria noutra carta 126 Os Holandeses tinham entrado novamente nas ilhas de Solor, ocupando a sua fortaleza. Seria necessário fortificar esta ilha a sério, porque de outro modo os Holandeses poderiam regressar quando desejassem. Recomendara este assunto ao bispo de Malaca e ao vigário-geral das Dominicanos, que se encontrava em Goa Ainda a propósito da ilha de Solor. Havia lá, efectivamente, muita cristandade, mais ainda do que se dizia Queixa-se o governador da falta de pessoas capazes para ocupar lugares de responsabilidade, tais como cargos militares e do Conselho. Convinha, pois, que el-rei enviasse fidalgos para suprir esta falta. Quanto a Diogo de Melo, provido capitão de
  • XXXIV 1621 Pág Meliapor e capitão-geral da costa de Choromândel, ainda não partira para ocupar os dois postos. Com efeito, ainda não tinha sido possível preparar a armada que devia levar 128 Janeiro 10 Ordenara el-rei particular cuidado com a disciplina. O gover- nador assim procedia. O rei Banguel tinha ido para Canharoto, porto aos mouros e abrigo de muitos paraus ladrões, não fa- zendo caso do que devia ao Estado. Pedia ele agora que o governador instasse com Vencatapa Naique para lhe dar as terras prometidas no tratado de paz, o que convinha se fizesse, a fim de deixar de viver em terras de inimigos do Estado 129 Janeiro 10 Quanto à sugestão régia de navios portugueses se colocarem em Surrate, antes da chegada dos Ingleses e Holandeses, era tarefa difícil nas circunstâncias actuais 130 Fevereiro 8 Referindo-se ao cerco de Cananor, dera-se ele no último ano do governo de D. Jerónimo de Azevedo, quando ali se encon- trava Nicolau de Soveral. Não fora cerco em forma, nem se registara qualquer luta. D. Jerónimo enviara imediatamente, em seu socorro, Lourenço Pires de Carvalho, que, ao chegar, har- monizou logo tudo, ajudado pelo Adarajao. Não chegara ainda carta de el-rei para este último. Logo que chegasse, ser-lhe-ia entregue Fevereiro 15 Quanto à armada de Rui Freire de Andrade, informará porme- norizadamente noutra carta. Ordenara que se lhe fornecesse tudo quanto fosse necessário em Ormuz. Estavam a aprestar-se em Goa dois galeões destinados à mesma armada 132 Fevereiro 18 Informa o governador ter passado provisão em nome de el-rei, como mestre e governador da Ordem de Cristo, a restituição aos religiosos da Companhia de Jesus das igrejas da costa da Pescaria e Travancor, de que haviam sido esbulhados. Estes religiosos objectaram a dificuldade de não terem também a seu cuidado a vigairaria da vara, mas sempre se dispuseram a ir. O bispo de Cochim pusera certo embargo à provisão, mas a Rela- ção pronunciara-se-lhe favoravelmente. Para executor desta pro- visão o governador nomeara Lourenço de Melo de Eça, que partia para Cochim, como vedor da Fazenda. Escrevera ainda o governador ao bispo de Cochim, sugerindo-lhe a nomeação de um religioso da Companhia para vigário da vara das ditas mis- sões. Com efeito, assim procedia o arcebispo em Goa, confiando aos Jesuítas a administração da vara em Salsete e aos Francis- canos a de Bardes. Quanto aos bispados de Cochim e Angamale, estava tudo concluído. O bispo de Cochim não tinha, até então, avisado de qualquer descaminho de fazendas por Paliporto. Custava-lhe a crer em tal 132
  • XXXV 1621 P4*- Fevereiro 20 Julgava-se a princípio que o Mogor se encontrava bem longe de Cambaia. Soube-se depois que, pelo contrário, ele se vinha aproximando cada vez mais do Decão, pois havia encarregado a um dos seus filhos a condução desta guerra. Tinha ele sentido muito que Melique Âmbar, capitão do Melique, tivesse entrado em terras que, segundo o acordo de paz entre os dois (Mogor e Idalcão), deviam ser suas. O governador esforçava-se por que o Mogor não prevalecesse 134 Fevereiro 10 El-rci ordenara que se tirasse residência aos capitães-gerais de Ceilão, portanto a D. Constantino de Sá. Se houver ministro dis- ponível para tal missão, dela será encarregado. Caso não haja, encomendará o caso a ouvidor da mesma ilha e conquista 135 Fevereiro 10 Por ordem de el-rei, enviava ao guazil de Ormuz a carta régia a ele dirigida. Não via, porém, como ele (guazil) podia estar em condições de impedir o comércio dos «pimenteiros». Este comér- cio continuava, embora em menor escala 135 Fevereiro 10 O bispo de Cochim tinha feito a visita pastoral a Ceilão e, com certeza, devia ter dado conta da mesma a S. M. Quanto ao segredo necessário a guardar-se nos negócios do Estado, pro- cedia-se rigorosamente 136 Janeiro 10 O governador informara-se a respeito do breve impetrado por Fr. Manuel dos Santos, referido na carta régia. Dava-se o seguinte: em vir do Reino em 1618, trouxera ele uma patente de Fr. Rafael Rifos, vigário-geral da sua Ordem, confirmada por autoridade apostólica, para residir na ermida de S. Miguel, sem o seu superior local se poder opor a isto. Nesta altura, porém, Fr. Manuel dos Santos encontrava-se em Moçambique. Logo que regressasse, o governador pedir-lhe-ia o breve para o examinar. A ermida de S. Miguel era, afinal, a freguesia da mesma invocação 136 Fevereiro 10 A cidade de Damão queixara-se a el-rei do seu capitão Gaspar de Carvalho de Meneses. O governador, em vista disto, ordenara certa diligência junto da mesma cidade. Dera resultado, pois haviam cessado as queixas. El-rei aconselhara penas pecuniárias contra tais capitães. Assim se procederá no futuro 137 Janeiro 10 A respeito do mosteiro dos Carmelitas em Ormuz, aguar- dava-se decisão régia. Havia já três anos que se encontravam em Goa dois religiosos de missa e um irmão, da mesma Ordem, com intenções também de fundarem um mosteiro na ermida de Santo Amaro, vivendo numa casa que, perto dela, haviam comprado. Esperavam também autorização de S. M 138 Fevereiro 8 Quanto ao Recolhimento, mencionado por S. M., não se falara mais nele 139
  • XXXVI Fevereiro 10 Recomendava el-rei boa amizade com os reis vizinhos. O governador assim procedia. Quanto ao reino de Jafanapatão, encontrava-se presentemente em obediência ao Estado, por causa do levantamento de Changali. Em vista disto, não se realizara a diligência ordenada por el-rei Fevereiro 10 O Idalcão havia substituído o seu embaixador em Goa, orde- nando-lhe que residisse em casas situadas na outra banda, o que não convinha ao Estado. O governador esforçara-se por lhe dificultar a passagem nos «passos», mas sem resultado 140 Fevereiro 20 Noutra carta destas vias, o governador enviava notícias rece- bidas de Malaca e da preparação de naus estrangeiras que ficavam no Japão, a fim de irem sobre Macau 141 Janeiro 20 Recomendara el-rei a introdução na Índia da disciplina militar usada na Europa. Para isso, era necessário que o próprio gover- nador desse o exemplo e que tivesse idade e disposição para tal. Era necessário ainda haver dinheiro bastante para se pagar à gente. Lembra o governador a el-rei a conveniência de enviar todos os anos uma nau direito a Ceilão, onde desembarcaria os soldados que trouxesse, chegando assim a Goa pelo Natal. Aqui se prepararia para partir juntamente com as outras. Assim se poderia reunir em Ceilão muita gente prática e disciplinada na milícia. As «delícias de Goa» não favoreciam tal intento. Quanto aos capitães de Goa, cumpriam regularmente, nomeando os dos «passos» de Daugim e Santiago, que neles viviam com suas famí- lias. Estes «passos» eram guarnecidos por gente da terra, à qual era difícil a aplicação da disciplina militar 141 Fevereiro 20 O governador tivera sempre muito cuidado com a fortaleza de Cranganor, por se achar muito perto dos domínios do Samo- rim. Tendo tido conhecimento de que o capitão da fortaleza e o capitão do seu presídio se ausentavam frequentemente para Cochim, onde tinham as famílias, e de que os próprios soldados faziam também o mesmo, confiara a fortaleza a António Moniz Barreto, encarregando-o também da capitania do presídio. Reco- mendara-lhe ainda que não deixasse os soldados ausentarem-se, sob pena de morte. A fortaleza encontrava-se bem aprestada, e o vedor da Fazenda de Cochim tinha ordem de a mandar consertar, logo que fosse necessário. Noutra carta dava o gover- nador conta das fortalezas do Malabar e do Canará 143 Fevereiro 20 Cumprindo a ordem régia, o governador encomendara ao capitão-geral, quando partira para Ceilão, favorecesse os casados da ilha, não os requisitando para serviços de guerra, a não ser em tempo de necessidade 144 Fevereiro 20 Os casados de Ceilão não se encontravam ainda preparados para poder encarregar-se de certos lugares, como, por exem-
  • XXXVII 1621 Fevereiro 20 Fevereiro 20 Fevereiro 20 Janeiro 10 Janeiro 10 Janeiro 10 Pág. pio, a eleição do capitão-mor do campo. Quanto aos navios, para andarem correndo a costa de Batecalou, bem precisos eram, e para lá tinham sido enviados duas vezes, mas a Fazenda Real não podia suportar tais despesas. Filipe de Oliveira, capitão de Jafanapatão, continuava a fortificação da sua fortaleza. Encar- regara finalmente ao novo capitão-geral de Ceilão as fortifica- ções de Batecalou e Triquilemale 145 As relações amigáveis, ora existentes entre os reis de Johore e o de Malaca, explicam-se por haver profunda inimizade entre o Dachém e o rei de Johore. O governador escrevera ao capi- tão de Malaca, a fim de ajudar o rei de Johore no que pudesse. Mas não havia que confiar muito na amizade deste último rei 146 O facto de os Holandeses se irem fortificando cada vez mais na costa de Paleacate devia-se apenas à impossibilidade de os Portugueses poderem acudir a tal, por falta de meios. Em Maio de 1620 enviara para lá D. António Manuel, que levara consigo quatro navios. Pois agora, nesta monção, mandara-os ele para Cochim, porque, encontrando-se desarmados, para nada serviam 147 A propósito das pazes firmadas com o rei de Candi, não haviam sido confirmadas, porque tais pazes concediam-lhe as terras de Batecalou, que, afinal, pertenciam a el-rei. Nesta con- formidade, participara-o a D. Constantino de Sá, que ia partir para Ceilão 148 Quanto aos baptismos gerais, o governador favorecia-os sem- pre. Os teligiosos, porém, desejavam que se oferecesse dinheiro aos gentios, para assim se atraírem ao cristianismo. Ora, o Estado não estava em condições de efectuar tal despesa. Em Baçaim e Damão, os religiosos percorriam normalmente as ter- ras, embora os moradores das aldeias de Damão fossem quase todos gentios El-rei ordenara se continuasse a «obra dos fortes». Por enquanto não se pudera fazer nada, porque estava arruinado um baluarte da cidade de Baçaim. Logo que se consertasse, então continuaria a citada obra Recomendara el-rei bom tratamento aos soldados vindos do Reino. Acontecera, porém, que nesta monção (de 1620) só che- gara uma nau «e essa com quazi toda a soldadesca morta», de forma que não houvera dificuldade em agasalhar os restantes homens Janeiro 24 O governador explica o motivo de tantos fidalgos se casarem na Índia. Não era a falta de mercês régias que os levava a tal, com a mira nos dotes de suas mulheres. Era «... porque se
  • XXXVIII 1621 P*g. affeiçoão mais ao ocio e vida larga que as armas». Quanto à mercê concedida a Manuel Pereira Samiguel, fora ele devida- mente avisado para requerer o necessário despacho 150 Fevereiro 18 D. Luís de Sousa chegara a Goa em Maio de 1620, tendo acabado de servir na capitania de Ormuz, por haver comprado o tempo que restava a D. Luís da Gama. O Dr. Luís da Cunha tirara-lhe a residência, concluindo que tinha servido bem. Em Setembro de 1620, o governador estivera com ele, ficando bem impressionado, confiando-lhe até o forte da Aguada, onde também servira bem, durante mais de um mês. Sentindo-se acusado perante el-rei, solicitara autorização para regressar ao Reino, a fim de se defender. Concedera-lhe o governador tal licença. Perante a recente carta recebida de el-rei, mantivera-lhe a referida autorização. Tratava-se de «fidalgo honrado que está hoje mui feito e em mui differentes termos do que começou, a que a pouca idade que então tinha daria ocasião» 151 Janeiro 20 Desejava el-rei que, chegando as naus à índia, se recolhessem das mãos dos soldados os mosquetes que haviam sido distribuídos durante a viagem. Como em geral regressavam a Portugal menos soldados do que chegavam, guardavam-se nos armazéns os mos- quetes restantes. Em 1620 havia o governador provido Malaca e Ormuz com tais armas. Convinha, com efeito, deixar em Goa as armas necessárias para a defesa das naus que regressavam ao Reino 152 Janeiro 20 Quanto à fortificação da cidade de Columbo, urgia com efeito. Não sabia ainda, porém, donde viria o dinheiro necessário para esta despesa. Com respeito à viagem da China, que se tinha vendido para tal fim, fora informado de que o seu lucro se havia arrecadado, e que nada se dera à mesma cidade de Columbo 153 Janeiro 10 Fevereiro 10 Janeiro 15 El-rei havia recomendado a construção de um molhe no porto de Cochim, necessário para a sua defesa. Tal era, porém, impos- sível, como já anteriormente se havia explicado. Quanto à com- pra da pimenta, cumprir-se-iam as ordens régias, sobretudo vindo do Reino o preciso dinheiro para a sua compra. Pela nau Penha de França nada viera, porém, mas tinha sido a única a chegar 153 Havia alguns moradores em Chaul que tinham fazendas e hortas em terras de mouros. Tais moradores recusam pagar-lhes as rendas, sob pretexto de que eles as haviam ocupado violenta- mente durante a guerra do Decão. Desejava o governador enviar ao Norte o desembargador Domingos Cardoso de Melo, a fim de estudar este caso e outros ainda. Os desembargadores, porém, haviam desaprovado esta missão 154 El-rei concedera à cidade de Malaca a mercê de uma viagem ao Japão. Era muito bem empregada tal mercê, pois poderia completar a construção do forte da ilha das Naus 155
  • Refere-se o governador à proibição régia de se construírem novas igrejas. Quanto ao colégio de Macau, era bom continuá-lo, visto servir para a educação dos filhos dos habitantes. A susten- tação deste colégio poderia ficar a cargo da «renda do caldeirão», que «é uma imposição que ali se tem introduzido e permitido nas fazendas das naus de Japão». Segundo informava António Pinto da Fonseca, capitão-geral do Sul, tal renda importava em 40 000 taéis, isto é, perto de 100 000 xerafins Quando o engenheiro do Estado, Júlio Simões, regressara de Meliapor, o governador solicitara-lhe informação sobre as forta- lezas do Canará. Segundo esta, a fortaleza de Cananor tinha um baluarte arruinado, mas o seu conserto estava quase pronto. O novo capitão, recentemente para lá partido, Tristão de Ataíde, tinha sido encarregado de olhar por isto. A fortaleza de Man- galor encontrava-se devidamente reparada quando acudira ao seu cerco Gaspar de Melo de Sampaio. A de Barcelor estava também fortificada, embora a sua situação não fosse de aconselhar. A de Onor encontrava-se igualmente bem Respondendo a uma carta régia sobre o dinheiro das obras pias, ordenando que sobre ela se pronunciasse o Conselho de Estado, o governador recapitula a situação. El-rei havia man- dado aplicar tal dinheiro às viúvas e filhos dos que haviam fale- cido em serviço. Antes, porém, tinha ordem para que ele fosse enviado ao Reino. Este dinheiro provinha do 1 % que el-rei havia imposto a todas as rendas do Estado. Com ele se pagavam ainda as tenças de muitas viúvas, assim como o que el-rei man- dava dar às convertidas e às órfãs. O cofre desta renda havia sido confiado ao arcebispo, que guardava uma das suas chaves O arcebispo de Cranganor, na verdade, estava falto de vista e necessitava de ser substituído. Apesar disto, continuava sem- pre a cumprir os seus deveres, visitando as cristandades. Era tarefa difícil a sua substituição, pois havia ainda ritos nestorianos Quanto aos pagamentos ao arcebispo de Goa, iam-se reali- zando com pontualidade. Os seus atrasados continuavam a ser pagos nas rendas de Bardes A carta régia a ordenar a avaliação das naus e galeões fora registada nos livros da Fazenda. O governador mandara ainda ao vedor da Fazenda que avaliasse a nau nova «que este ano vai para o Reino» Ordenara el-rei que se preparasse uma relação de todas as despesas do Estado e que a tal respeito se conservasse o devido segredo. O governador confiara esta tarefa ao vedor da Fazenda, não só por ser a pessoa indicada, mas também por estar na posse
  • XL 1621 Pág. dos livros, de que se tiraria tal resenha. Como ele, porém, tinha muito que fazer, era possível que não pudesse prepará-la a tempo de seguir nesta monção 160 Fevereiro 15 Ordenara ao vedor da Fazenda, Nuno Vaz de Castelo Branco, «as relações de que esta carta trata» 161 Fevereiro 22 Logo após ter recebido a carta régia, o governador mandara copiar a parte relativa a Rui de Melo de Sampaio, a fim de ser executado em 25 500 cruzados, encarregando disto ao prove- dor-mor dos Contos. Quanto a Diogo da Cunha, não se fizera nada, por ter já partido para o Reino. Por isto, enviava-se a S. M. a carta que lhe tinha dirigido. A respeito da paulina enviada por el-rei, entregara-se ao procurador da Coroa, para a fazer chegar às mãos do arcebispo, a fim de se publicar na Sé e no Convento de S. Francisco. Como era possível que em Moçambique, nos rios de Cuama, houvesse ainda fazenda de D. Estêvão de Ataíde, enviara-se também a mesma paulina, para lá ser igualmente publicada. O vedor da Fazenda local, Pêro de Almeida Cabral, fora incumbido de tal diligência 161 Fevereiro 15 Dera cópia da carta régia ao provedor-mor dos Contos, para se cumprir o que ela ordenava. Segundo o por ele apurado, D. Nuno Álvares Pereira, ex-capitão-geral de Ceilão, procedera legalmente, segundo o capítulo 70 do Regimento dos Contos, quando tomou não só o dinheiro da frota da China, para paga- mento da sua gente de guerra, mas também o calaim, para o mesmo efeito 163 Janeiro 10 Fevereiro 10 Janeiro 20 Fevereiro 10 Entregara ao provedor-mor dos Contos a carta de el-rei, a fim de executar o que ela mandava. Segundo informação do mesmo, passara precatório ao vedor da Fazenda Geral, que mandou fazer a «diligência sobre o livro e cargo de que a carta trata». Mas debalde. Verificou-se não haver tal livro, nem nos Contos, nem na Fazenda 163 Carta relativa a contas de António da Mota, feitor de Manar, Jerónimo de Brito e Salvador Jorge. O provedor-mor dos Contos, Ambrósio de Freitas, não apresentara ainda mais informes a tal respeito 164 Encarregara Ambrósio de Freitas, provedor-mor dos Contos, de efectivar a diligência ordenada por el-rei, baseada em infor- mação particular. Verificara-se que tal informação havia sido falsa 165 O governador encarregara o provedor-mor dos Contos de «ave- riguar o que passava acerca dos mil xerafins de que esta carta trata». Achou ele que estavam cobrados para a Fazenda Real «e carregados em receita sobre o tesoureiro Luís Simão da Gama» 165
  • XLI 1621 Janeiro 10 Fevereiro 19 Janeiro 10 Janeiro 10 Janeiro 17 Janeiro 16 Fevereiro 10 Janeiro 18 Pág. Encarregara o vedor da Fazenda Nuno Vaz de Castelo Branco de se informar «sobre a pimenta de que esta carta trata ...». Havia outrora em Ormuz uma botica de pimenta. O seu ren- deiro tinha licença de comprar toda a pimenta que se dava por perdida. À sombra desta licença, adquiria também pimenta de outras origens. Durante o governo de D. Frei Aleixo de Mene- ses, o rendeiro da pimenta, não podendo ou não desejando aceitar o aumento da renda, largou-a. Além disso, os navios pimenteiros, ou de contrabando, transportavam toda a pimenta que encontravam. Em carta régia de 8 de Março de 1609 ordenara el-rei que se extinguisse a dita botica da pimenta. Era esta a situação que convinha solucionar 1' Entregara cópia da carta de S. M. ao provedor-mor dos Contos, a fim de lhe dar execução. Apurou-se que se haviam tomado, por diversas vezes, a D. Estêvão de Ataíde, «pelo que devia da pensão dos Rios», 49 601 xerafins. Apurara-se ainda que se lhe haviam tomado a mais 11 696 xerafins. Quanto a Diogo de Sousa, capitão da nau Consolação, nada se sabia a respeito da sua fazenda 167 Comunicara ao escrivão da Fazenda cópia da carta régia res- peitante ao salitre. Chamara o vedor da Fazenda e repreendera-o pelo descuido em não preparar a relação mencionada por el-rei. Quanto ao antigo escrivão da Fazenda, já não servia o seu ofício nem se encontrava em Goa 168 O governador passara imediatamente provisão, a fim de se pagarem ao arcebispo os seus atrasados 169 O governador enviara cópia da carta régia recebida à Chance- laria, a fim de ficar registada nos Livros da Relação, da Fazenda e dos Contos 169 Passara provisão ao vedor da Fazenda de Ceilão, ficando a valer para seus sucessores, a fim de se preparar anualmente «a folha da receita e despesa do rendimento daquella ilha ...» 170 Quanto à pimenta embarcada nestas naus, era oriunda «das partes que nesta carta se apontam». Para se cumprir o que havia sido ordenado sobre se enviar parte da pimenta, vinda de Banda, não se pôde cumprir o tratado com o Vencatapa, que se tinha obrigado a fornecer pimenta para três naus 170 Recebera informação de Nuno Vaz de Castelo Branco sobre os dízimos e sua origem, de que tratava a carta régia. Segundo opinião sua, não podia acrescentar nada à informação enviada a el-rei. Aconselhara-o, porém, a escrever ao bispo de Cochim sobre o assunto, a fim de mencionar o título com que possuía tais dízimos
  • XLII 1621 Pis- Janeiro 10 Cumprindo a resolução régia, o governador passara provisão «sobre os descontos dos pagamentos dos oficiais dos Contos e sobre os próprios ...» 172 Janeiro 10 Como ainda não tinham chegado os pareceres de D. Pedro Coutinho e de Garcia de Melo, não se pudera tratar em Con- selho a matéria mencionada na carta régia. Esperava-se que tais pareceres chegassem com as naus esperadas em Goa, cm Maic 172 Fevereiro 19 A propósito do estanque da canela, de que tratava a carta régia, encomendara o assunto ao geral, que ia partir para Ceilão. Informava, porém, que, apesar da proibição, «não cessa de se tirar canela daquela ilha ...». É de crer, todavia, que, após esta nova proibição, os gerais sejam mais rigorosos 173 Janeiro 10 Mandara incorporar a carta régia na provisão que publicara, registando-a nos livros da Fazenda e dos Contos, a fim de se cumprir o que S. M. ordenava 173 Fevereiro 20 O governador publicara a ordem de S. M. respeitante ao embarque de escravos e escravas «nestas naus» 174 Janeiro 20 «Ao procurador da Coroa ordenei que pedisse ao arcebispo desta cidade cartas de excomunhão para se publicarem nella sobre a fazenda que se entende que ha aqui sonegada de Fran- cisco da Fonseca Pinto ...» 174 Janeiro 10 O governador mandara registar a carta régia nos Livros da Fazenda, dando ainda conta dela ao vedor da Fazenda, Nuno Vaz de Castelo Branco. El-rei ordenara certo procedimento na obra da nau em construção. Seria cumprida tal ordem 175 Fevereiro 18 Dera cópia da carta régia de S. M. ao procurador da Coroa. Depois de feita a sua diligência, achou «que estava feita a exe- cução dos escravos e o dinheiro procedido da venda delles car- regado sobre o tesoureiro no livro de sua receita a fls. 78 e 99» 175 Fevereiro 20 Comunicara a carta régia ao provedor-mor dos Contos. Logo que partam as naus, reunirá a Junta mandada por el-rei. Em lugar do falecido Francisco de Almeida, entrará outra pessoa. Depois, enviar-se-á a el-rei relação de tudo 176 Fevereiro 18 Ordenara el-rei a cessação do estanque do sal em Ceilão. Tal estanque havia sido introduzido pelos capitães-gerais para seu proveito. O governador enviara a ordem régia ao vedor da Fazenda de Ceilão, a fim de a registar nos seus livros 176 Janeiro 15 Desde que tomara posse do governo, ainda não tinha man- dado para fora qualquer tribunal de alçada. Quando a enviar, o governador cumprirá tudo quanto el-rei ordena. Quanto à
  • XLIII 1621 "«• relação do dinheiro colhido nas alçadas passadas, o governador ordenara que se preparasse na forma devida 177 Janeiro 10 A carta régia trata do provimento de igrejas, ordenando o afastamento dos religiosos que «não saibam dentro em três anos a língua da terra». Isto não se aplicava nem aos Jesuítas nem aos Franciscanos, «porquanto têm muitos sujeitos que sabem mui bem a língua e alguns que compõem livros nela». Ordenara ao juiz dos Feitos que enviasse a el-rei os autos não só da questão entre os Dominicanos e o arcebispo, mas também de outra questão sobre os dízimos entre os mesmos Domini- canos e o cabido da Sé 178 Janeiro 10 Janeiro 19 «A relação de que esta carta trata não veio com ela e assim não houve lugar de eu poder fazer a diligência que V. M. manda.» Quanto aos autos de certa sentença, «que V. M. ordena que se lhe enviem», ainda irão nestas vias 178 A carta régia, a que responde, referia-se aos autos levantados a Francisco Lopes Carrasco, por ser ouvidor de Macau. Nestas vias irão tais autos «e sentença de seu livramento» 179 Fevereiro 10 Fevereiro 10 A devassa ordenada por el-rei a Rui Dias de Sampaio e a D. Luís de Azevedo foi encomendada ao chanceler do Estado, Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca. Os autos foram devidamente examinados em Conselho. Rui Dias de Sampaio, nomeado para entrar na capitania de Diu, tomou posse do seu lugar. Quanto a D. Luís de Azevedo, havia falecido. Os autos da devassa se- guiam nestas vias 180 João Caiado de Gamboa tinha morrido e D. João da Silva encontrava-se preso, havendo sido julgado, «conforme ao que V. M. sobre isso mandou». A sentença ia ser enviada para o Reino nesta monção 181 Janeiro 10 Fevereiro 20 Janeiro 10 Logo que haja navio para Ormuz, «ordenarei que Fernão Rodrigues de Faria venha a esta cidade». Sabia-se que ele andava por lá homiziado, não servindo, por causa disso, o seu lugar de sargento-mor da fortaleza. Quanto aos autos e sentença a seu favor, «pelo sucesso do Comorão», o ouvidor-geral do crime tinha ordem para os preparar, a fim de seguirem nestas vias Ordena ao chanceler «fizesse a diligencia conteuda nesta carta». Nestas vias seguia para o Reino o que ele conseguira apurar 181 182 O desembargador Francisco da Fonseca Pinto tinha morrido miseravelmente em terra de mouros, tendo sido morto à espin- gardada por um homem da sua obrigação. Quanto à sua fazenda, o governador procedera devidamente 182
  • XL1V 1621 Janeiro 20 Janeiro 16 Fevereiro 10 Janeiro 15 Fevereiro 20 Fevereiro 20 Fevereiro 18 El-rei pedira informações sobre o comércio praticado pelos desembargadores e ministros da Justiça; sobre o procedimento dos advogados e sobre os informadores. O governador responde não ter ouvido queixas dos desembargadores; os advogados pro- cediam bem; quanto aos informadores, ordenara a sua cessação, era bom 183 Cumprindo o ordenado por el-rei, o desembargador Pedro Álvares Pereira continuava na Relação; a devassa da sua resi- dência em Moçambique estava a ser trasladada, a fim de seguir nestas vias para o Reino. O desembargador Jerónimo de Brito tinha morrido, não havendo assim lugar para se efectuar, a seu respeito, a determinação régia 183 O desembargador António Simões, deão da Sé e deputado no Santo Ofício, tinha vindo do Reino havia trinta anos. Pedira ele a el-rei autorização para se aposentar. O governador falara com ele e achara que tinha boa saúde e disposição. O seu serviço havendo-os substituído por solicitadores 184 Ordenara el-rei que se tomasse a residência aos gerais de Ceilão e que ninguém fosse provido em nenhuma praça, sem se ter tirado igualmente a sua residência. O governador enviara cópia desta carta ao chanceler, para ficar registada na Chance- laria e na Relação 185 Ao receber uma carta régia respeitante a certa devassa, con- duzida antes do início do seu governo e por ele inteiramente ignorada, informa o governador que pedira informação ao ouvi- dor-geral do Crime. Soubera então que, efectivamente, tal devassa se encontra naquele Juízo, tendo sido pronunciadas dez ou doze pessoas. Não constava que alguma tivesse sido livre. Mas a Mesa do Despacho tinha recebido duas petições, pelas quais constava que Manuel Vaz Barreto se livrara em Ceilão perante o sindicante Francisco Travaços Prego, tendo sido condenado em oito anos de degredo para Damão. Por outro lado, Francisco Travaços Vitório de Abreu também havia sido condenado pelo mesmo sindicante em quatro anos para a mesma praça. O gover- nador ia investigar mais e comunicaria 185 Informa o governador a respeito de uma carta que tratava de três assuntos; a) A primeira parte lidava com o degredo para Maluco aplicado aos envolvidos na morte do capitão de Bom- baim; b) A segunda referia-se ao caso de Rui Dias de Sampaio; c) A terceira, finalmente, ocupava-se do estado dos «passos» e fortes de Goa. O governador responde a cada parte com os elementos de que dispunha J8f, Entregara cópia da carta régia ao chanceler, pedindo-lhe informação sobre a matéria nela versada. Respondera ele por
  • XLV 1621 Janeiro 23 Fevereiro 18 Janeiro 10 1620 Dezembro 16 Dezembro 20 Dezembro 15 Pág. escrito, narrando as divergências entre o capitão de Chaul, D. Vasco da Gama, e o cónego Francisco Colaço, visitador nesta cidade, enviado pelo arcebispo de Goa 187 Comunicando cl-rei que não pertencia à cidade de Goa a provisão da vara do seu ouvidor, o governador deu conheci- mento dc tal decisão à mesma cidade. Ela ainda não tinha reagido. O governador esperava, portanto, que o fizesse, disposto a proceder consoante as ordens régias 188 Recebera carta de el-rei na altura em que provera António de Abreu Toscano no cargo de ouvidor da cidade de Columbo, encarregando-o depois, com parecer dos desembargadores, no de ouvidor da Conquista, ficando, porém, a vencer um só ordenado 189 Referira-se el-rei, em carta, aos escrivães dos órfãos de Cochim e de outras cidades, assim como aos restantes escrivães de car- tório providos por tempo limitado, ordenando certa diligência neste sentido. O governador cumprirá as ordens recebidas 189 O governador informa: 1. Esperavam-se este ano quatro naus e não chegou nenhuma. 2. A nau Guia, que devia ter vindo o ano passado, só chegou em Maio deste ano, por ter invernado em Moçambique. Examinou-se, a ver se poderia regressar ao Reino, mas verificou-se não estar ainda em condições. Resol- veu-se, assim, ir, em sua vez, a nova nau feita aqui havia dois anos. 3. Encontrava-se em Goa o embaixador à Pérsia, D. Garcia da Silva, a fim de embarcar para o Reino. Pedira ao governador que lhe facultasse a caravela que tinha vindo a Ormuz. O gover- nador concedeu-lha, por «ele a consertar e negociar à sua custa ...». 4. Com D. Garcia da Silva tinha vindo um embaixa- dor do xá, com destino a Lisboa. Este embaixador ia na nau nova 190 O governador dá conta da forma como a nau Penha de França chegara à índia «com quazi toda a gente de guerra morta ...». O capitão-mor do Malabar, Simão de Melo Pereira, prestou-lhe o possível auxílio. O capitão da nau, Diogo de Melo de Castro, explicou o motivo de tão tardia chegada: excessiva demora na costa da Guiné Recebera notícias de S. M., enviadas ainda ao falecido conde de Redondo, pelas duas caravelas, despachadas em Lisboa para Ormuz c para Malaca. Recebera ainda notícias por intermédio de António da Costa Magriço, vindo por terra. Em vista da advertência sobre a iminente partida de naus inglesas e holan- desas para o Oriente tomara logo as necessárias precauções.
  • XLVI 1620 Pá* Prepara ainda um socorro a enviar para Malaca, a cujo capitão escrevera, assim como ao capitão-geral António Pinto da Fon- seca. Quatro naus inglesas tinham chegado em Outubro à índia e, passando pela costa do Canará, propuseram a Vencatapa Naique a compra de pimenta. Recusou ele, baseado no facto de se considerar aliado dos Portugueses. Fora ainda informado pelo feitor português de Dabul que a capitânia inglesa mandara a terra o seu escrivão. Soubera-se, por ele, que tinham partido da Inglaterra dez naus, seis das quais dirigidas a Surrate e quatro ao estreito de Ormuz. O governador apressara-se ime- diatamente a participar esta notícia a Rui Freire de Andrade 193 Dezembro 15 Informa o governador: 1. Antes de se acabar o Inverno, pen- sara em nomear Rui de Melo de Sampaio para capitão-mor do Malabar, cargo por ele recusado. Em vista disto, mandara-o prender «dando-lhe a cidade por prisão». 2. Depois disto, antes de findo o mês de Outubro, nomeara capitão-mor do mar a Simão de Melo Pereira, que tinha acabado de servir a capitania de Mombaça, prestando relevantes serviços a S. M. Aceitou ele o cargo, tendo partido já de Goa em 14 de Novembro. 3. Antes ainda de terminado o Inverno, encarregara a Nuno Camelo Aranha, morador em Chaul, de preparar oito sanguicéis e mais quatro navios, armados com gente da terra, com o fim de, com o nome de «aventureiros», perseguirem os paraus cor- sários 195 Dezembro 14 Esperava o governador que nas naus esperadas neste ano de 1620 chegasse o novo capitão-geral da conquista de Ceilão. A sua situação mantinha-se pouco mais ou menos como o ano atrasado. Em fins do Verão passado tinham lá ido quatro naus dinamarquesas. Desembarcaram uma guarnição em Triquilimale, onde se fortificaram num pagode, sem os portugueses lho pode- rem impedir. Pouco tempo, todavia, se demoraram em terra, pois, faltando-lhes o auxílio do Madune e atacados pela doença, abandonaram o pagode e regressaram às naus. Encontrava-se em Ceilão como vedor da Fazenda Lançarote de Seixas, en- quanto não viesse outro provido do Reino. O reino de Jafana- patão continuava fiel a S. M. Convinha que se fizesse «tombo das terras e propriedades» de Ceilão, pois havia muitos reque- rentes 197 Dezembro 16 Recebera carta de D. Nuno Álvares Pereira, governador da conquista das minas de prata do Monomotapa, escrita em Tete a 16 de Julho passado. Estava esperançado em cumprir a sua missão. Recebera também carta do vedor da Fazenda da mesma Conquista, Pêro de Almeida Cabral, que enviava juntamente com a primeira. Notava-se, porém, a falta de ouro, assim como de marfim. Nesta situação, a Fazenda Régia encontrava-se em dificuldades. Seguia também para o Reino uma carta do Monomotapa, dirigida a el-rei. Na fortaleza de Moçambique
  • XLVII 1620 Pá«- servia Jácome de Morais Sarmento, provido no Reino, e chegado ali em Agosto. Em Mombaça servia, e bem, Francisco de Sousa Pereira 199 Dezembro 16 Rui Freire de Andrade, enviado por capitão-mor da armada de alto bordo, tinha invernado em Moçambique, seguindo depois para Ormuz, aonde chegara em 15 de Junho passado, com dois galeões e duas urcas. Havia uma terceira urca, mas perdera-se na viagem de Moçambique para Ormuz. Rui de Freire de Andrade nomeou João Borralho capitão-mor da armada de remo do estreito. Era intenção do governador enviar-lhe no princípio do Verão passado dois galeões que se encontravam em Goa. Não os mandara por não haver gente para eles e não ter chegado nenhuma do Reino. A presença da armada de alto bordo no Estreito já se fizera sentir favoravelmente na Alfândega de Diu. Com efeito, nos anos passados, só lá iam duas ou três naus a carregar e este ano foram nove 201 1621 Fevereiro 23 Além das notícias relativas a Rui Freire de Andrade, já men- cionadas, sabia ainda, por carta por ele dirigida ao feitor do Sinde, que, em oito de Dezembro passado, tivera um encontro em Jasque com duas naus inglesas, fazendo-se estas à vela para Surrate. Fora ainda informado que Rui Freire de Andrade se encontrava surto em Jasque e que, não muito longe do porto, haviam também surgido as quatro naus inglesas que antes tinham estado na costa do Malabar 202 1620 Dezembro 14 Havia no Estado da Índia cinco galeões: Todos os Santos, Vitória, e outros dois construídos em Baçaim; o quinto encon- trava-se em Damão. O governador preparava-se para enviar dois deles a Rui Freire de Andrade 204 Dezembro 16 Movido pela grande necessidade em que se encontrava, o governador mandara ao Norte João Vaz Cascão, encarregando-o de aprestar a armada de sanguicéis, confiada a Nuno Camelo Aranha, a fim de se poderem perseguir os corsários paraus. Tinha igualmente a missão de acompanhar para Goa a cáfila do Norte, a fim de trazer abastecimentos e dinheiro. O gover- nador não se esquecia de 7 de Março de 1618, a proibir o envio de vedores da Fazenda ao Norte. Tratava-se, porém, de grande necessidade 1621 Dezembro 16 Em Malaca encontrava-se, como seu capitão, Fradique Lopes de Sousa, já a terminar o seu triénio. O capitão-geral do Sul, António Pinto da Fonseca, residia também nesta fortaleza. Em Setembro passado, o governador enviara a Malaca um socorro. Em Ceilão estava, como capitão-geral, Constantino de
  • XLVIII 1621 Pig- Sá de Noronha. Em Jafanapatão estava ainda o capitão Filipe de Oliveira. O governador nomeara capitão-mor de Choromândel e capitão de Meliapor a D. António Manuel, que já tinha servido como capitão em Damão e se encontrava despachado por el-rei para a fortaleza de Malaca. Em Cochim servia como capitão D. Diogo Coutinho. O rei local não andava muito satis- feito. não só por se não ter carregado lá a pimenta, mas também porque o Estado o não ajudava nas suas diferenças com o samorim de Calicut. Em Cananor ia agora entrar, como capitão, Tristão de Ataíde. As fortalezas de Mangalor, Barcelor e Onor, vizinhas das terras de Vencatapa Naique, encontravam-se sos- segadas 206 1620 Dezembro 14 O governador continua a informação sobre as fortalezas do Estado. Havia paz com o Idalcão e o Melique. As cidades de Chaul e de Baçaim encontravam-se igualmente sossegadas. O ca- pitão de Chaul, D. Vasco da Gama, estava quase a findar o seu triénio. Em Baçaim encontrava-se o capitão Francisco de Távora de Ataíde, tendo lá entrado em Maio último. Em Damão encontrava-se Gaspar de Carvalho de Meneses. Continua a paz com o Mogor. Para Diu partira, em Maio último. Rui Dias de Sampaio, provido por el-rei. Em Ormuz estava por capitão D. Francisco de Sousa, desde Fevereiro passado. Quanto às relações com a Pérsia, havia a anotar: constara que o sultão de Xiraz atacaria Ormuz e, em vista disto, fora para lá despa- chado um bom reforço; este socorro devia estender-se também a Soar e a Mascate; no que respeitava às relações com o Xá, o embaixador D. Garcia da Silva daria perfeita conta a S. M. Falecera o capitão de Soar, Gonçalo Pereira de Miranda, tendo sido para lá enviado, em seu lugar, João de Sousa Pinel, devendo ser substituído em breve por Amaro Rodrigues, recentemente chegado a Goa para ocupar tal capitania. Em Mascate servia Miguel de Lima. Como era doente, o governador despachara para lá. como capitão do forte, Gaspar da Fonseca 208 Dezembro 12 Informação sobre o estado eclesiástico. D. Frei Cristóvão de Lisboa era o arcebispo primaz. O bispo de Cochim tinha vindo de Ceilão «de fazer a diligência» ordenada por el-rei. O bispo de Meliapor era D. Frei Luís de Brito. Em Malaca estava D. Gon- çalo da Silva. O bispo do Japão, D. Diogo Valente, encontrava-se ainda em Macau, pois grassava a perseguição anticristã no Japão. Frei António do Rosário continuava com o governo do bispado da China. O arcebispo da Serra estava cego, continuando ainda as desinteligências com o seu arcediago. Os inquisidores cumpriam bem. Esperava agora a chegada do inquisidor João Fernandes de Almeida, enviado em visita às fortalezas do Norte. Falecera o administrador eclesiástico de Moçambique, sendo necessário substituí-lo. Os Dominicanos eram governados por Frei Diogo Madeira, seu vigário-geral. O provincial dos Agos-
  • XLIX 1620 1621 Janeito 10 1620 Dezembro 16 1621 Janeiro 8 Janeiro 20 Fevereiro 20 Fevereiro 20 tinhos era Frei António de Morais. O provincial da Companhia de Jesus, P.' Jácome de Medeiros, ocupava já este lugar havia cinco anos. O Mosteiro de Santa Mónica continuava bem. Os recolhimentos de Nossa Senhora da Serra e o das conver- tidas, a cargo da Misericórdia, cumpriam igualmente bem 211 Na carta anterior, não se ocupara o governador dos Fran- ciscanos. Fazia-o agora. Frei Luís da Conceição, capucho, era provincial da religião de S. Francisco. Houvera certa desinteli- gência entre ele e o comissário-geral, Frei Francisco de S. Miguel. Tinham apelado para o Reino 213 O governador expõe a situação aflitiva em que se encontrava a Fazenda. A Alfândega de Goa rendia muito pouco. De Ormuz e de Diu já quase não vinha dinheiro nenhum. É verdade que havia outras rendas em Goa, mas «de todas elas não vem ao tesouro um só real. porque tudo está consignado para paga- mento de ordinárias dos religiosos, dos vigários das igrejas, e dos inquisidores, desembargadores e outros ministros e oficiais e de tenças ...». O governador mostrara-se rigoroso no cumpri- mento da ordem régia que proibira o uso de palanquins. Era natural, portanto, que el-rei recebesse muitas queixas dele 214 O governador narra algumas desintcligências havidas com o rei das Maldivas, que residia em Goa 216 Segundo ordem de el-rei, todas as pessoas que embarcavam para o Oriente comprometiam-se a servir durante oito anos. Após três anos de serviço, podiam requerer cargos de respon- sabilidade. Havia, porém, alguns abusos, apontados pelo gover- nador 217 Rcferira-se já o governador à nomeação de Simão de Melo Pereira para capitão-mor do Malabar, e à sua partida para Sul. Completa agora a informação respeitante à sua estada em tais paragens, terminada com o seu regresso a Goa, a acom- panhar a cáfila vinda de Cochim. Tinha prestado a el-rei rele- vante serviço. Após o regresso, confiara-lhe uma armada de vinte navios, dirigindo-se ao cabo de Comorim. Nomeiam-se os capitães que foram em sua companhia Informação a respeito da forma como Nuno Camelo Aranha se tinha desempenhado do comando da armada dos «aventu- reiros» na sua campanha contra os paraus corsários. Portara-se muito bem. O governador recomenda que lhe seja concedida a mercê do hábito de Cristo e o foro de fidalgo. Nomeiam-se ainda os capitães que andavam com ele 4
  • L 1621 Fevereiro 18 Fevereiro 15 Janeiro 20 Fevereiro 20 Fevereiro 23 1620 Dezembro 16 Pág. O governador informa a respeito dos serviços prestados por Filipe de Oliveira, capitão-mor do reino de Jafanapatão. Narra os seus feitos e propõe que lhe seja concedida a mercê do hábito de Cristo e o foro de fidalgo 222 Além da armada despachada para o cabo de Comorim, sob o comando de Simão de Melo Pereira, o governador informa que enviara outra ainda para o Canará, constituída por uma galé e seis navios, a fim de dar guarda à cáfila de mantimentos «que daquela costa vem para esta cidade». Indica os nomes dos capitães que o acompanharam 223 Haviam chegado a Goa, vindos na nau do capitão de Ormuz, dois embaixadores que se dirigiam para o Idalcão; um era súbdito do mesmo Idalcão, regressando da sua embaixada ao xá; outro era persa, indo cumprimentar o Idalcão. Os dois embai- xadores haviam trazido quase 150 cavalos. Não tinham pago direitos em Ormuz, como deviam, havendo sido isentos pelo capitão, com parecer desfavorável do vedor da Fazenda de Ormuz, Manuel Borges de Sousa. Desejavam os embaixadores ser igualmente isentos em Goa. O governador, porém, resistiu aos empenhos e cobrou os devidos direitos 223 O governador recebera notícias de Malaca o mês passado. Havia naus holandesas nas vizinhanças. O Dachém continuava oposto a Malaca. Havia ele ocupado o porto de Peraque. Havia ainda notícias de naus holandesas, então no Japão, terem intenção de virem sobre Macau. De Malaca haviam-lhe pedido um mestre pedreiro e outros oficiais. O governador tencionava mandá-los logo que pudesse. Havia também passado provisão para não haver tantos escravos em Malaca, pois, por ocasião de cercos, não havia mantimentos para todos. O governador tencionava confiar o próximo socorro de Malaca a Diogo de Melo Castro, provido por el-rei para capitão-geral da costa de Choromândel. Enviava o governador a el-rei cópia de uma carta da China, escrita por Lopo Sarmento de Carvalho, que, o ano passado, havia comprado em Goa as três viagens da China «que estavam por vender do Mosteiro da Encarnação de Ma- drid ...» 225 O governador recebera em 23 de Fevereiro uma carta de António Pinto da Fonseca, capitão-geral do Sul, com notícias de Malaca e de Macau. Enviava a el-rei cópia da carta. Sobre- tudo as notícias sobre Macau não eram animadoras 227 Refere o levantamento que havia sucedido em Jafanapatão, comandado pelo Changali. Vencido por Filipe de Oliveira, veio para Goa, onde foi julgado e condenado à morte, tendo-se con- vertido antes ao cristianismo 228
  • LI 1620 Dezembro 16 Dezembro 13 1621 Fevereiro 20 Janeiro 10 Fevereiro 18 É de esperar que as naus, que deviam chegar este ano, tenham invernado em Moçambique. Como o embaixador D. Gar- cia da Silva se preparava para partir na caravela, o governador pedira-lhe que se informasse não só a respeito destas naus, mas também sobre o estado da fortaleza local, o que passava a pro- pósito do descobrimento das minas de prata e presença de naus holandesas ou inglesas em tais paragens. Depois, o embaixador escreveria para Goa 229 Quando o governador tomara conta do cargo, era secretário Francisco de Sousa Falcão, provido por el-rei. No tempo do conde de Redondo, não pôde ele manifestar o seu feitio domi- nador. O governador tentara dar-se bem com ele a princípio, mas fora-lhe à mão, na questão da divisão do trabalho. O resul- tado foi que o dito secretário se indispôs com o governador, manifestando publicamente o seu desagrado. Ao terminar o seu triénio de serviço, o governador mandou prendê-lo no forte da Aguada, encarregando ainda o desembargador Gonçalo Mendes Homem de lhe tirar a competente devassa. Caso ela se termine a tempo, seguirá ainda nestas vias para o Reino 230 Ainda a propósito de Francisco de Sousa Falcão. Pedira ele para ser tirado do forte da barra, por se não sentir bem, solici- tando outro destino. O governador marcara-lhe então residência em Salsete. Aconteceu, porém, que ele desaparecera havia alguns dias. Nesta monção seguia para o Reino cópia da devassa que se lhe tirara 231 Informação sobre os vedores da Fazenda. O de Goa, Nuno Vaz de Castelo Branco, servia muito bem, mas não agradava a muitos que o caluniavam. Em Ormuz encontrava-se Manuel Borges de Sousa, que servia igualmente muito bem. Pedira, porém, dispensa do cargo, por sua idade e indisposição de saúde. Era de atender tal pedido. Em Cochim servira até agora o licenciado Miguel Pinheiro Ravasco, provido pelo conde de Re- dondo, no lugar deixado vago pelo falecimento de Miguel de Sousa Pimentel. Terminando o seu tempo, Miguel Pinheiro Ravasco solicitara ser substituído. Em vista disto, o governador nomeara Lourenço de Melo de Eça. Em Ceilão continuava Lan- çarote de Seixas, a quem já se referira noutra carta. Em Malaca encontrava-se António Pinto da Fonseca, servindo este cargo cumulativamente com o de capitão-geral do Sul. Em Moçambi- que e rios de Cuama servia este cargo Pêro de Almeida Cabral, provido o ano passado, por falecimento de Gaspar Tenreiro 232 Havia dois meses falecera Manuel de Oliveira de Azevedo, capitão de Goa. Tendo sido provido por el-rei em tal cargo Tomé de Sousa de Arronches, o governador aceitara-lhe o seu requerimento, embora estivesse cego, encarregando todavia seu
  • LII 1621 P4« cunhado Rui Soares de Melo de o coadjuvar naquilo que ele não pudesse cumprir. Passados cinco ou seis dias, falecera Tomé de Sousa de Arronches. Não havendo ninguém provido por el-rei, resolvera o governador não preencher a capitania, pou- pando-se assim «dous mil e seiscentos pardaus á Fazenda ...» 225 Fevereiro 18 Estando vago o lugar de capitão-geral de Ceilão, e não tendo chegado ninguém provido em tal cargo pela nau Penha de França, o governador confiara a Jorge de Albuquerque «a capi- tania de Columbo de que Vossa Magestade lhe fez mercê ...». Jorge de Albuquerque era filho do governador. Para capitão- -mor do Campo fora Gomes da Silva da Cunha. Dera ainda ordem ao capitão-mor do Malabar, Simão de Melo Pereira, para estar atento ao movimento das naus dinamarquesas. Infor- mara também Rui Freire de Andrade, prevenindo-o para a hipótese de poder vir encontra r-se com as ditas naus dina- marquesas 236 Fevereiro 20 O engenheiro Júlio Simão encontrava-se já «mui entrado da idade e de falta de saúde ...». Convinha, portanto, que S. M. enviasse à Índia um engenheiro, a fim de o poder substituir. Era também necessário haver na Índia «um mestre remolar e de galés ...» 238 Janeiro 20 Pela nau Penha de França tinham vindo apenas as quartas vias das cartas do Reino e, não tendo chegado os papéis nelas mencionados, não se podia responder às ditas cartas. Era natural que as restantes naus chegassem em Maio próximo 239 Fevereiro 23 Expõe o governador das dificuldades com que o Estado da Índia lutava. Tinha-se resolvido enviar alguém a el-rei, a fim de expor directamente a gravidade da situação. Assim embarcava Gaspar de Melo de Sampaio na nau Penha de França, indo por capitão das duas naus que seguiam para o Reino. Era pessoa que conhecia bem a índia e que podia dar conta exacta da sua situação 240 1620 Dezembro 15 O provedor-mor dos Contos, Ambrósio de Freitas, cumpria bem o seu dever, mas era bastante indiscreto. Indispusera-se com o chanceler do Estado, Dr. Gonçalo Pinto da Fonseca, e com outros altos funcionários 241 1621 Fevereiro 18 O rendimento da Alfândega de Goa era a única fonte de receita que havia. Por ter conhecimento exacto da inteireza e honestidade de Fernão de Andrade Jusarte, nomeara-o superin- tendente da mesma. Cabia-lhe entrar agora na capitania de Manorá; sendo assim, «ordenei que nomeasse pessoa de satis- fação que por ele a fosse servir ...» 242
  • LIII 1621 Janeiro 20 Fevereiro 10 Fevereiro 18 1620 Dezembro 16 1621 Fevereiro 20 Fevereiro 18 Fevereiro 20 Fevereiro 26 El-rei concedera a D. Isabel de Sá, viúva de Fernão da Silva, capitão-mor do estreito de Ormuz, morto pelos mouros, a tença de 300 pardaus. Casou ela depois com Pêro Estroci, que recebe de tença 500 pardaus. Residia ela em Baçaim. Havendo-lhe ela pedido a confirmação da tença, o governador sentira dúvidas e expõe-nas a el-rei 243 Os governadores anteriores tinham vários privilégios, como «haver os quintos das presas, prover hábitos e as feitorias e escrevaninhas delas ..Ele, porém, tinha-se sistematicamente abstido de tais despesas. Pedia agora, porém, dois hábitos de Cristo: «um para Domingos Lopes de Azevedo que me serve de secretário e pagem da campainha, e outro para João Vaz Cascão, meu capitão da guarda ...» 244 O engenheiro Júlio Simão, recentemente chegado de S. Tomé de Meliapor, tinha entregue ao governador «a planta da forti- ficação daquela cidade ...». Seguia agora para o Reino, a fim de S. M. a poder examinar 245 A fim de substituir o secretário de Estado, Francisco de Sousa Falcão, a quem se referira noutra carta, escolheu para servil o dito cargo Afonso Rodrigues de Guevara 246 Elogia o serviço religioso na Sé, pelo seu cabido, «em que pode competir com muitas do Reino ...» 246 Pela caravela tivera o governador ocasião de escrever a pro- pósito dos capitães das fortalezas. Explicara então as razões que o haviam levado «para suspender a intrancia de Amaro Rodri- gues na capitania de Soar com que veio provido por V. M. ...». Instara ele para entrar na dita capitania, o que lhe fora con- cedido 247 Na cidade de Damão havia 187 «obrigações de cavalo, mas nos alardos não se acham mais que 50 dos foreiros que são vivos .. .». O capitão da fortaleza, Gaspar de Carvalho de Me- neses, aproveitava-se das restantes. Em vista destas queixas, o governador enviara a Damão o desembargador Gonçalo Mendes Homem, para averiguar o que havia. Encontrou que, efectiva- mente, havia fundamento legal para o capitão proceder assim. El-rei, porém, decidiria o que se haveria de fazer 247 Havia ordem de el-rei para se preparar uma relação dos pre- lados, religiosos, número de casas a cargo de cada religião, número de religiosos em cada mosteiro, assim como as rendas que têm para seu sustento. O governador encarregara ao
  • LIV 1621 Pig. Dr. António Simões a preparação desta relação. Havia-a entre- gado agora e seguia nestas vias. El-rei havia pedido informação sobre a forma como poderia fazer mercê às religiosas de Santa Mónica. O governador apre- senta algumas sugestões 248 Fevereiro 25 1622 Fevereiro 23 Nova carta a respeito do ex-secretário Francisco de Sousa Falcão. Narram-se as suas irregularidades, a devassa ordenada pelo governador e a sua fuga 250 Cópia de alvará, de 7 de Março de 1597, sobre a isenção con- cedida por el-rei aos cristãos recentemente convertidos das terras de Salsete, isentando-os do pagamento de dízimos. Segue-se minuta de carta a el-rei relativa ao pagamento de tais dízimos 251 [...] Fevereiro 20 Fevereiro 12 Fevereiro 16 Janeiro 30 Dá conta da forma como enviara socorro a Malaca. Nomeara em primeiro lugar Pêro Rodrigues Botelho para o levar. Havendo-se ele escusado, encarregara D. Francisco de Castelo Branco de tal missão, que, já perto de Malaca, foi aprisionado pelos Holandeses. O conde de Redondo despachara também socorro para Malaca, confiado a Francisco Pinto Pimenta. Tendo arribado com outra galeota a Negapatão, em vez de continuar viagem para Malaca na próxima monção propícia, não o fizera, regressando a Goa. O governador, já no poder, mandara prendê-lo e processá-lo. Mandara ainda proceder contra Martim Afonso de Melo, porque, indo o Verão passado, como capitão- -mor, ao cabo de Comorim, não cumprira o seu dever. Como ele e Francisco Pinto Pimenta eram cavaleiros da Ordem de Cristo, foram remetidos ao juízo das Ordens. Foram, porém, livres em pouco tempo 252 Nas vias chegadas não veio cópia dos privilégios da cidade de Évora, «pelo que não houve lugar de dar satisfação ao que V. M. manda ...» 254 «Sobre o livro de que esta carta trata respondi nas vias do ano passado, enviando a informação que o provedor-mor dos Contos me deu ...» 254 Sobre contrato de pimenta a fornecer por Vencatapa Naique e pimenta que se mandou vir de Banda, facto que não agradara ao mesmo Vencatapa 255 1619 Abril 24 Publica-se em primeiro lugar o alvará régio, desta data, orde- nando que as igrejas da costa da Pescaria permaneçam sob a administração dos padres da Companhia. Seguem-se despachos a ele referentes 256
  • LV 1621 Janeiro 7 Janeiro 8 1620 Dezembro 23 Pá». Carta régia sobre as igrejas da costa da Pescaria que haviam sido tiradas pelo bispo de Cochim aos padres da Companhia, orde- nando que lhes sejam novamente entregues. Segue mais documento relativo à mesma matéria 258 Provisão do governador, ordenando que os informadores sejam substituídos pelos solicitadores 260 Alvará do governador sobre o pagamento ao arcebispo e cabido de Goa de seus ordenados nas rendas de Bardes 261 Dezembro 19 Alvará do governador, ordenando, em virtude de carta régia, se façam descontos nos ordenados dos oficiais dos Contos 263 Dezembro 19 1621 Janeiro 8 Alvará do governador, em virtude de carta régia, mandando que se não construam galeões e quaisquer outras embarcações, a não ser por preço certo, previamente combinado e aceito 265 Cópia de carta régia ordenando que se não nomeiem ouvi- dores letrados, senão os que forem aprovados por el-rei 267 Fevereiro 26 Cópia das propostas de Frei Diogo de Santa Ana, vigário provincial dos Agostinhos, apresentadas ao padre provincial da Companhia de Jesus, na questão havida entre ambas as ordens religiosas 268 S. D. Carta de Frei Diogo de Santa Ana, vigário provincial dos Agostinhos, relativa à questão entre eles e os padres da Com- panhia, sobre as obras feitas no Colégio de S. Roque 269 Fevereiro 16 Acta da reunião realizada em 16 de Fevereiro de 1621 entre o chanceler do Estado, os inquisidores apostólicos e os padres provinciais da Ordem de Santo Agostinho e da Companhia de Jesus, sobre a questão mencionada no número anterior 270 1620 Dezembro 21 Cópia da carta régia, desta data, relativa à renda do equecerá, colhida pelo guazil de Ormuz. Segue-se ordem do governador ao Dr. António Barreto da Silva para preparar informação sobre o assunto. Finalmente, dá-se cópia desta informação 273 1621 ■'evereiro 14 Carta do Dr. António Barreto da Silva, dirigida ao secretário de Estado, Afonso Rodrigues de Guevara, sobre o que apurara na devassa tirada em Ormuz sobre as armas que el-rei de Ormuz tinha dado, segundo se dizia, ao capitão do sultão de Xiraz 276
  • LVI 1621 Pág. Janeiro 22 Portaria ordenando uma averiguação sobre o que se estava a dever da viagem da China que o vice-rei Matias de Albuquer- que vendera para a fortificação da cidade de Columbo 277 Fevereiro 18 Processo relativo a certo pedido de Rui de Melo de Sampaio. Este, estando por capitão em Moçambique, recebera do feitor desta praça, Manuel de Morais, certos objectos pertencentes ao ex-capitão D. Estevão de Ataíde. Ao ser desapossado da sua capitania pelo ouvidor-geral Francisco da Fonseca Pinto, tirara- -lhe este «muita cópia de fazenda bastante para satisfazer tudo quanto se liquidasse que ele devesse e muito mais ...». No pe- dido que Rui de Melo de Sampaio dirigira ao vice-rei D. Jeró- nimo de Azevedo declarava «que estava condenado nos Contos em 25 500 cruzados ...» e não mais 277 Janeiro 22 Há dois documentos. O primeiro é uma carta régia, de 27 de Março de 1620, ordenando se investigue o caso de D. Nuno Álvares Pereira, sendo geral da conquista de Ceilão, ter tomado algum dinheiro trazido na armada que vinha da China, desti- nado ao pagamento da gente de guerra. Cumprindo esta ordem, o governador ordenou, na data acima indicada, ao provedor- -mor dos Contos, Ambrósio de Freitas da Câmara, que elabo- rasse uma informação sobre o assunto. Esta informação, de 22 de Janeiro de 1621, é o segundo documento. Concluíra que tudo tinha sido feito dentro da legalidade 285 Janeiro 22 El-rei pedira, cm carta de 27 de Março de 1620, «que cada seis meses se veja na Mesa da Fazenda o livro do tesoureiro sobre quem se carregam as obrigações que os oficiais de rece- bimento apresentam ...». Perante isto, o governador pediu ao provedor-mor dos Contos prestasse a devida informação. Na data acima referida informou o provedor-mor Ambrósio de Freitas da Câmara não haver tal livro 286 Janeiro 22 Ordenara el-rei se averiguasse o que havia a respeito de certa conta do ex-feitor de Manar, António da Mata, assim como também uma dívida atribuída a Jerónimo Pedroso de Brito O governador ordenou ao provedor-mor dos Contos a elabo- ração de uma informação. Segundo esta, apurou-se que ambas as contas haviam dado entrada na Fazenda Real 287 Janeiro 22 Fora el-rei informado de que se deviam à Fazenda Real cerca de mil xerafins da fazenda deixada por Tristão de Abreu. O provedor-mor dos Contos, indagando esta matéria, averiguou que já haviam sido pagos 288 Janeiro 22 Fora el-rei informado a respeito de certas distribuições de dinheiro que eram indevidas. Convinha averiguar o caso. O pro-
  • LVII 1620 Janeiro 13 Janeiro 7 1621 Fevereiro 14 Fevereiro 15 Fevereiro 15 Fevereiro 19 Fevereiro 24 vedor-mor dos Contos informou «ser esta informação que se mandou a S. M. errada ...» 290 Processo ainda sobre a fazenda de D. Estêvão de Ataíde. Averiguado o assunto, o provedor-mor dos Contos, Ambrósio de Freitas da Câmara, concluiu que lhe havia tomado mais do que devia. Desejava ainda el-rei notícias de Diogo de Sousa, capitão da nau Consolação. Quanto a isto «... se não sabe de fazenda alguma de Diogo de Sousa capitão que foi da nau Consolação, nem lugar certo onde esteja» 292 Desejava el-rei conhecer a origem de o bispo de Cochim e cabido da sua Sé arrecadarem os dízimos. Fora disto informado por Nuno Vaz de Castelo Branco, aquando da sua estada nesta cidade. Procurava saber se havia provisão régia neste sentido, mas nada apurara. Convinha aprofundar isto. O gover- nador, recebendo esta carta régia, pediu ao mesmo Nuno Vaz de Castelo Branco, vedor da Fazenda Geral, informação con- creta sobre o caso. Informou este que não sabia mais nada, sugerindo que se devia escrever ao bispo de Cochim sobre a matéria versada 295 Sobre a devassa tirada em Ceilão pelo licenciado Francisco Travaços Prego, por ordem do conde de Redondo, a Manuel Vaz Barreto e Vitório de Abreu 296 * El-rei desejava saber pormenorizadamente o que acontecera em Moçambique, quando o licenciado Pedro Álvares Pereira era ouvidor nesta praça, em que o preso António Francisco de Abreu, sendo condenado, se refugiou na igreja. O governador encomendou ao Dr. Gonçalo Pinto da Fonseca a necessária informação, que narra, efectivamente com pormenor, o sucedido em 23 de Dezembro de 1615 297 Sobre diferendos existentes entre o capitão de Chaul, D. Vasco da Gama, e o cónego Francisco Colaço, visitador, em nome do arcebispo, ao Norte, em 1619 300 Sobre a morte do capitão do forte de Bombaim, Manuel Cabral, tendo sido condenado para Maluco apenas um sobrinho do mesmo capitão. Informação de Gonçalo Pinto da Fonseca 302 El-rei desejava uma certidão, assinada pelo vedor da Fazenda Geral e feita pelo escrivão da Fazenda, «em que se declare a avaliação que se fez da nau nova que ora vai para o Reino ...». Nuno Vaz de Castelo Branco, informando, diz que
  • LVIII 1621 Fevereiro 24 Fevereiro 24 S. D. Pág. seguia a certidão relativa à nau nova. Quanto à que se estava a construir, não havia avaliação, «porque se faz por conta da Fazenda de S. M.». Segue mais um documento sobre a mesma matéria 302 Sobre as «roupas pretas» enviadas para o Reino e destinadas ao comércio da Mina 304 Em carta de 5 de Março de 1620 ordenara el-rei quanto à distribuição da carga de pimenta, oriunda quer de Cochim, quer do Canará 305 Informação do engenheiro Júlio Simão sobre a fortificação da cidade de Cochim e do estado cm que se encontravam as fnrt»lp7as de Cananor. Manealor. Barcelor e Onor 306 Janeiro 7 Recebera el-rei uma informação do vedor da Fazenda de Ormuz, Manuel Borges de Sousa, relativa ao fraco rendimento colhido pela alfândega da cidade, em virtude de desembarcarem na Arábia e na Pérsia muitos navios carregados de pimenta. Sugeria ele «mandar eu contratar a pimenta em Ormuz, como já se fez em tempos passados». Em vista disto, o governador solicitou ao vedor da Fazenda Geral o seu parecer. Recordou este que, efectivamente, tinha havido outrora em Ormuz uma «botica da pimenta». El-rei, porém, em carta de 8 de Março de 1609, tinha-a extinto 308 Fevereiro 15 Desejava el-rei examinar a devassa tirada sobre a morte de el-rei de Mombaça. Segundo informação do desembargador Gonçalo Mendes Homem, vindo de Mombaça em 1619 e que tirara a dita devassa, tinha sido esta entregue ao desembargador Diogo da Cunha de Castelo Branco. Tinha ouvido dizer que seria enviada para o Reino 310 Fevereiro 26 Roteiro dado a Gaspar de Melo de Sampaio, que partia para o Reino, capitão da nau Nossa Senhora da Penha de França, nomeado capitão-mor das naus que nesta monção partiam Seguem-se: Alvará do governador Fernão de Albuquerque a Gaspar de Melo de Sampaio, ordenando-lhe, após a partida para o Reino, abrisse «este maço dentro do qual vai o regimento de que nesta viagem haveis de usar ...» Alvará régio, concedido a Jerónimo Correia Peixoto, capitão da nau Nossa Senhora da Conceição, que partia para o Reino em companhia da nau Nossa Senhora da Penha de França, comandada por Gaspar de Melo de Sampaio, a quem devia obedecer, como a capitão-mor
  • LIX Alvará, passado pelo governador Fernáo de Albuquerque a Jerónimo Correia Peixoto, ordenando-lhe que, após a partida do porto de Goa, abrisse «este maço dentro do qual vai o regimento de que nesta viagem haveis de usar ...» Dá-se esta mesma ordem a Nuno Álvares Botelho. Em 15 de Fevereiro de 1622 Ordem a Pêro de Morais Sarmento, capitão da nau nova S. João, que, logo após a saída do porto de Goa, «abra este maço dentro do qual vai o regimento de que nesta viagem há-de usar ...» 311 1621 Setembro 15 Mandava-se a S. M. certidão de que se havia publicado a paulina. Quanto aos escravos do desembargador Francisco da Fonseca Pinto, haviam-se vendido, «e o dinheiro procedido da dita venda se lançou em receita sobre o tesoureiro do Es- tado ..Sobre a fazenda do mesmo desembargador, publi- cara-se a excomunhão do arcebispo, mas não se descobrira nada. «Para haver o procedido da viagem do Pegu, que fez Rui Dias de Sampaio, sem provisão, o tenho mandado citar a fortaleza de Dio onde está por capitão dela ...» Informação de Luís Mergulhão Borges 316 S. D. Carta do Monomotapa, pedindo para não mandar a suas terras Diogo Carvalho, Diogo Teixeira, nem Diogo Simões. Explica as suas razões. Intercede ainda por Fernão Roiz, contra o qual Francisco da Fonseca Pinto havia proferido sentença de morte. Pede operários para lhe fazerem casas de pedra. Pede igualmente missionários 317 Seguem-se: «Treslado da carta que el-rei Monomotapa me mandou por seu cunhado a Sena com seus mutumes na entrada de Março de 620.» Carta incompleta. É dirigida a «Dom Nuno Alvares Pereira, capitão-geral e governador do meu império, por man- dado de el-rei D. Filipe, meu irmão em armas ...». Recebera «a carta e patente de el-rei meu irmão com a sua bandeira real». Recebera a embaixada, «chefiada por Gaspar Bocarro Frade». A respeito das minas de prata, havia doze ou treze anos que as tinha dado a «el-rei meu irmão». Desde então, porém, nunca mais tinha recebido as suas «curvas». Refere-se à activi- dade de Diogo Simões Madeira, «ladrão». Queixa-se também de Diogo Carvalho e Diogo Teixeira. Enviava a D. Nuno Álva- res Pereira os seus representantes, «para que vos vá meter de posse das minas a Chicova e minas de prata com muita paz e quietação ...»
  • LX 1622 Fevereiro 10 Fevereiro 10 Fevereiro 11 Fevereiro 10 Fevereiro 10 Fevereiro 10 Pág. «Treslado da carta do Monomotapa escreveu ao governador D. Nuno Alvares Pereira e se lhe deu em Tete em 4 de Junho de 620 com a própria linguagem do Monomotapa, sem acres- centar nem diminuir.» Novas queixas contra Diogo Carvalho, Diogo Teixeira e o Sange Banha, «porque esses são os que destruíram meu reino ...». Carta incompleta. «Resposta da carta que se me deu em chegando a Tete, do Monomotapa.» Principia: «Se V. A. tivera inteiro conhecimento do sangue de meus avós, verdade e procedimento de minha pessoa, não me escrevera tão desconfiada como é a que se me deu hoje quatro de Junho ...» Repete as queixas anteriores «Treslado da última carta que me mandou o Monomotapa e se me deu em Tete em 11 de Julho 620.» É dirigida a D. Nuno Álvares Pereira. Podia mandar ao zimbaué o capitão de Mas- sapa, António Matoso. Mostra-se descontente com «o embai- xador Gaspar Bocarro Frade» 316 O governador responde a carta régia relativa a divergências entre bispos e religiosos. Os bispos preferiam prover as igrejas em clérigos seus, pois ficavam-lhe estes mais em obrigação. Os religiosos, pelo contrário, mostravam-se mais isentos 326 Responde a outra carta vinda na nau Penha de França. Divergências entre o governador e a Câmara de Goa. O tesou- reiro da Câmara ainda estava preso 327 «É mui bem empregado nesta cristandade todo o favor que V. M. for servido de lhe fazer ...» Os gancares referiam-se com louvor aos padres da Companhia 328 «Quando o ano passado tratava de mandar ao Norte o Doutor Domingos Cardoso de Melo, era este um dos negócios que trazia mui em cuidado para lhe cometer ...» Os desem- bargadores, porém, não concordaram com tal missão. Refere-se a Chaul. Sabia-se já da chegada do novo vice-rei e, por isso, convinha esperar por ele 323 O governador tratara em Conselho o assunto de que a carta régia se ocupava: as fortificações da cidade e a proibição de se poderem construir navios, sem autorização régia. Quanto às fortificações, era necessário não esquecer as condições de penúria em que o Estado se encontrava. A respeito da lei sobre os navios, era necessária, convindo ainda proibir que os donos de tais navios navegassem sem autorização 329 Na nau Penha de França não tinha chegado a relação men- cionada na carta régia a que respondia. Como só agora recebera
  • LXI 1622 Fevereiro 10 Fevereiro 11 Fevereiro 16 Fevereiro 11 Fevereiro 11 Fevereiro 10 Fevereiro 10 Pág. a dita relação, informava agora sobre os dois religiosos, um da Companhia e outro franciscano, contra os quais tinha havido queixas. O governador presta as informações de que dispunha, desculpando não só os dois, mas também o agir dos religiosos em geral 330 A respeito do galeão, construído em Damão, tinha chegado a Goa em companhia da armada, sob o comando do capitão- -mor do Norte, António de Saldanha. Além deste, havia ainda outros dois, também feitos no Norte, e que ainda não serviram. Em Setembro tinha chegado outro do Reino. Em Ormuz encon- travam-se mais dois que o governador tinha enviado em Abril passado a Rui Freire de Andrade 332 A respeito da política dos cartazes, o governador tinha-se orientado sempre «conforme ao que pelos contratos e capitu- lações das pazes está assentado e concedido a estes reis vizinhos. Não havendo obrigação de o dar a Vencatapa Naique, conce- dera-lho por uma vez só. Quanto à residência a tirar ao capitão de Chaul, devia para lá partir o desembargador Pedro do Amaral com esse intento» 333 Desejava el-rei ser informado a respeito do «escritório do defunto Francisco de Miranda Henriques». Sabia apenas que o bispo de Cochim o tinha entregue a D. Mariana, viúva de Fran- cisco de Miranda Henriques. Não se sabia praticamente mais nada 334 Respondendo o governador à carta régia, ocupa-se: das forti- ficações de Goa; da viagem a Pegu «que V. M. tem mandado se arrecade de Rui Dias de Sampaio»; das duas viagens conce- didas por el-rei para a fortificação de Goa. Nota o governador que o ano passado havia já enviado para o Reino a devassa tirada a Rui Dias de Sampaio. Refere-se ainda à fortificação de Meliapor 335 Desejava el-rei que se tomasse informação sobre a possível comunicação, por cáfilas, entre o rio Jugo e as terras do Preste João. O governador encomendara o assunto ao capitão de Mom- baça. Quanto ao conserto do hospital de Chaul, julgara o governador que seria melhor tratar-se do hospital de Baçaim, «que fica no meio das terras do Norte» 336 Em resposta a carta régia, informa o governador haver pro- curado «este libelo e mandei saber destes religiosos se o ti- nham ...», mas não conseguiu apurar nada 337 Fora o governador procurado pelos representantes da Câmara de Goa, afirmando terem-se «conformado com a resolução que for servido tomar no particular destes direitos e a cidade fez a devida estimação de V. M. ter esta satisfação dela» 337
  • LXII 1622 Pí* Fevereiro 11 Havia queixas contra o comércio conduzido pelos desembarga- dores. Era, contudo, difícil demonstrar tal acusação. Um obstá- culo era que os desembargadores casavam-se muito em Goa e, assim, eram aparentados com muitos moradores. Era, portanto, fácil o comércio por interposta pessoa. Convinha, pois, que el-rei proibisse os desembargadores casados em Goa «não irem mais à Relação ...». Além disto, logo que fosse terminado o seu tempo, tais desembargadores deviam regressar ao Reino 338 Fevereiro 25 Respondia o governador a carta de el-rei, relativa à altura em que as naus da India, no seu regresso a Portugal, deviam demandar a costa portuguesa 339 Fevereiro 11 O governador lera em Conselho da Fazenda a carta régia. Este ano podia ir muita mais pimenta do que noutras alturas. Faltavam, porém, as naus para ela. Havia, assim, pimenta forne- cida pelo Vencatapa Naique, a de Cochim e a do Canará 340 Fevereiro 11 Informação quanto aos funcionários da Casa dos Contos. Havia alguns já práticos, e poderia haver mais, se pudessem ocupar-se apenas de tomar as contas. Têm, porém, de acudir também a outros trabalhos 341 Fevereiro 10 A cultura da pimenta em Ceilão encontrava-se muito reco- mendada aos ministros de el-rei. Ultimamente, recomendara-o ao novo vedor da Fazenda, Miguel Pinheiro Ravasco 341 Fevereiro 11 «Ao ouvidor geral do Crime dei ordem para tirar devassa dos guardas destas naus ...» Seguiria ainda nestas naus 342 Fevereiro 12 «Passei logo provisão conforme a ordem desta carta para haver nas portas dos armazéns as chaves que V. M. manda ...» 342 Fevereiro 11 A nau referida em carta de el-rei partira já o ano passado com o capitão, oficiais e mais tripulação vinda na nau Guia, em companhia da nau Penha de França 343 Fevereiro 11 O governador passara provisão, segundo a ordem régia, no respeitante à guarda de certos livros, dando tal cargo a um soldado, aleijado de um braço, chamado Manuel de Almeida 343 Fevereiro 11 O governador dera cópia da carta régia ao provedor-mor dos Contos para executar a ordem nela contida. Segundo infor- mação sua, «estava feita execução em todas as fazendas e bens que ficaram de João Rodrigues de Souto», já falecido, assim como nos de seu genro Miguel de Lima Torres, que servia a capitania de Mascate. A respeito da viagem da China, fora infor- mado de que João Caiado de Gamboa «pagara inteiramente o dinheiro por que lhe foi vendida ...» 344
  • LXII1 1622 pa*- Fevereiro 11 Dera cópia da carta régia ao provedor-mor dos Contos. Segundo informação deste, havia-se feito consignação desta dívida a D. Diogo Coutinho, para Ormuz e Malaca 345 Fevereiro 11 Segundo ordem régia, passara provisão «com ordem para que as compras que fora desta ordem se fizessem se não levassem em conta ...» 345 Fevereiro 11 Dera cópia da carta régia ao vedor da Fazenda para informar. Segundo a sua averiguação, certo João Fernandes, «contratador dos repairos» e presentemente preso em Pondá, terra dos mouros, apresentara um papel com certo orçamento relacionado com a compra de madeira. O vedor da Fazenda achara-o excessivo e ele concordara, apresentando outro orçamento 346 Fevereiro 10 A renda referida na carta régia corria agora pela Fazenda Real. Antes tinha corrido pela Câmara. O hospital tinha «naquela renda consignados 12 000 xerafins para seu gasto ...» 347 Fevereiro 10 «Dei logo ordem para se registar esta carta de V. M. no Livro da Fazenda onde estas ordinárias estão assentadas.» 348 Fevereiro 12 «Tanto que recebi este alvará o remeti logo ao provedor-mor dos Contos para o fazer registar e dar a execução.» Segundo informação do dito provedor-mor, havia inconvenientes a con- siderar, opondo-se até ao cumprimento exacto do citado alvará régio 348 Fevereiro 10 «Não estão as rendas de V. M. destas partes em estado para delas poder sair esta despesa ...» Refere-se ao conserto das naus 349 Fevereiro 11 «Não veiu a cópia da carta da Câmara Geral de Salsete que nesta se acusa ...» Tendo vindo a Goa representantes da Câmara Geral, pedira-se-lhes cópia dessa carta, enviada a S. M. Responderam que não haviam escrito tal assunto a el-rei, de- vendo tê-lo feito alguns particulares 350 Fevereiro 11 Reprova o procedimento de Francisco de Miranda Henriques numa presa que tinha capturado, pois não cumprira o regi- mento das presas 351 Fevereiro 12 Gonçalo Pereira de Miranda, mencionado na carta régia, tinha falecido, estando servindo de captião em Soar «com pouca satisfação ...» 351 Fevereiro 10 «Este homem é falecido e assim não ficou sendo necessário tomar a informação que V. M. por esta carta manda acerca de seus serviços.» 352
  • LXIV 1622 Fevereiro 10 Fevereiro 10 Fevereiro 10 Fevereiro 11 Fevereiro 16 Fevereiro 10 Fevereiro 12 Fevereiro 11 Fevereiro 11 El-rei ordenara particular cuidado em favor dos «que nestas partes houverem sido estropiados na guerra e dos que fizerem serviços assinalados e dos filhos e filhas dos que tiverem bem servido». Cumprir-se-ia tal determinação 353 O governador recebera tardiamente a carta régia, mas «nem antes disso nem depois se me fez requerimento algum sobre o pagamento de que trata ...». Mesmo que tal requerimento se tivesse feito, não era possível, por falta de dinheiro 353 A propósito da ordem régia respeitante ao provimento de capitanias e outros cargos, cumprir-se-ia, a fim de se evitarem abusos 354 O governador responde à carta régia relativa ao sustento do Seminário de Macau. Segundo o seu parecer, já, aliás, anterior- mente exposto, podia sustentar-se o Seminário com a «renda do caldeirão da mesma cidade de Macau, a qual procede de certa imposição que os moradores dela puseram nas fazendas da nau do Japão ...». Importava ela em 40 000 taéis, ou seja, perto de 100 000 xerafins 354 Responde-se a carta régia, relativa às obras da Sé. Não tinha recebido nenhum requerimento da Misericórdia sobre tal as- sunto. As obras corriam a cargo do Dr. António Simões, «deão da Sé e desembargador deste Estado, pessoa de muita satis- fação ...» 355 O governador, respondendo a carta régia, afirma ter assen- tado o ordenado do bispo de Cochim, D. Frei Sebastião de S. Pedro «na renda das sedas, tirando outros dela, para o seu ficar tendo lugar». Apesar disto, continuava a queixar-se. De- viam-se-lhe ainda atrasados, mas «não está a Fazenda de V. M. por hora em estado para se lhe poder pagar» 356 Em virtude da carta régia recebida, provera o governador a João Lourenço da Corda no cargo de escrivão pequeno da Alfândega de Goa por tempo de seis anos «na vagante dos providos ...» 357 A carta régia a que o governador responde ocupava-se do tributo da areca e do pedido que os moradores de Columbo faziam de quarenta bares de canela. O governador informa bem quanto ao primeiro caso e negativamente a respeito do segundo Respondendo a carta régia, dera ordem à secretaria com- petente para, daí em diante, darem apenas 50 xerafins ao provincial da Companhia de Goa e outros 50 ao provincial da
  • LXV 1622 Pág. Companhia do Sul quando saíssem a visitar as suas missões. Proceder-se-ia da mesma forma com os das restantes religiões 358 Fevereiro 11 O governador refere-se a Francisco de Salema, não achando registados nenhuns serviços seus entre 1615 e 1618. Iria contudo ser avisado para os poder apresentar e depois requerer 359 Fevereiro 11 O governador tinha já preparado o despacho a participar à cidade de Baçaim a mercê que el-rei lhe concedera. Refere-se ainda às «obrigações de cavalo», convindo que el-rei tome me- didas rigorosas a tal respeito 359 Fevereiro 11 Cumprindo a ordem régia, mandara ao Dr. Gonçalo Pinto da Fonseca «tirasse devassa do escrivão da Câmara, e dos vereadores e mesteres, de seis anos a esta parte ...» 360 Fevereiro 11 O governador presta boa informação a respeito de Gaspar de Melo de Sampaio. Não o julgava, porém, em condições de el-rei lhe fazer mercê de uma aldeia de Ceilão, porque «... tem V. M. mandado que se não deem senão a pessoas que residam naquela ilha para com isso haver mais gente nela e se poder acabar de conquistar ...» 361 Fevereiro 10 Sobre as relações com o Adarajao, tendo havido divergências entre ele e os moradores de Cananor 362 Fevereiro 10 A propósito das ilhas de Angoche. Encomendara ao procura- dor da Coroa, Dr. Luís Mergulhão Borges, a informação pedida por el-rei. Resume tal informação 362 Fevereiro 16 Responde a carta régia de 27 de Março de 1620 relativa a despachos do vice-rei conde de Redondo, e de uma adição rela- tiva a Francisco da Silva Meneses. O governador encarregara ao provedor-mor dos Contos de proceder à diligência ordenada por el-rei. Resume a informação 364 Fevereiro 13 Por notícias recebidas por Luís de Moura Rolim, capitão de um galeão recém-chcgado do Reino, fora informado de que el-rei havia nomeado vice-rei da Índia a D. Afonso de Noronha. Era ele a pessoa de que a Índia havia necessidade. Ainda não tinha chegado. Devia encontrar-se em Moçambique. O gover- nador enviara-lhe directamente duas galeotas, comandadas por D. Francisco Coutinho, escrevendo-lhe sobre a partida de naus inimigas para o estreito de Ormuz. Sugerira-lhe socorresse com as forças que pudesse a Ormuz. Dera-lhe ainda notícias de Nuno Álvares Botelho, também recentemente chegado à Índia 365 Fevereiro 18 O governador informa sobre os prelados, as religiões e cris- tandade. O arcebispo de Goa, D. Frei Cristóvão de Lisboa, cumpria bem, mas intrometia-se «em cousas que não são de sua obrigação». O arcebispo de Angamale, D. Francisco Ro-
  • LXVI 1622 P4g. drigucs, era prelado de muita virtude, mas, idoso e «carecido de vista», necessitava de substituto. O bispo de Cochim, D. Frei Sebastião de S. Pedro, procedia bem, «mas tem áspera e veemente natureza ...». O bispo de Meliapor, D. Frei Luís de Brito, «é prelado de muita virtude», mas tinha-se desavindo com D. António Manuel, capitão-gcral da costa de Choromân- del. O bispo de Malaca, D. Gonçalo da Silva, «é um prelado mui prudente». Frei António do Rosário continuava no governo do bispado da China. O bispo do Japão, D. Diogo Valente, ainda não pudera ocupar a sua Sé, por causa da perseguição que ainda durava. O comissário-geral da Ordem de S. Francisco, Frei Francisco de S. Miguel, encontra-se cego. O provincial Frei Luís da Conceição «é religioso de muita virtude ...». Havia ainda desavenças entre estes religiosos, a que seria neces- sário atalhar. Frei Diogo Madeira, vigário-geral de S. Domingos, «é religioso mui recolhido e de bom procedimento». O prior do convento de S. Domingos de Goa «é um religioso de vida mui exemplar». O provincial de Santo Agostinho, Frei Diogo de Santa Ana, «é mui bom religioso». Tinha acabado as suas desinteligências com os padres da Companhia. O P.e André Palmeiro, visitador e prelado maior, era «mui virtuoso e pru- dente». O provincial da Companhia em Goa era o P.* Luís Cardoso e em Cochim estava o P.e Gaspar Fernandes. As coisas da cristandade iam bem. No Japão continuava a perseguição. Na China continuava a fazer-se também muito fruto. O mesmo se podia dizer de outras partes, como Ceilão, Pescaria, Rios de Cuama, Preste João. Os Franciscanos têm a seu cargo a cris- tandade de Bardes; os Agostinhos, de Ormuz, Mascate e Mom- baça; os Dominicanos, de Solor. Em Ormuz havia ainda carme- litas. Os Dominicanos tinham-se queixado de que o bispo de Malaca havia enviado jesuítas à ilha de Sabo, que pertencia a Solor. O governador escrevera ao referido bispo para nada fazer neste sentido, sem autorização régia J66 Fevereiro 18 Informação sobre os capitães. Em Malaca servia Fradique Lopes de Sousa, já no fim do seu triénio. Pretendia entrar agora D. Diogo Coutinho. Em Malaca residia António Pinto da Fonseca, capitão-geral do Sul. Em Macau encontrava-se Lopo Sarmento de Carvalho, «por lhe pertencer aquela capitania durante o tempo das viagens do Japão que lhe foram vendidas por conta do mosteiro da Encarnação de Madrid». Em Meliapor estava por capitão, e capitão-geral da costa de Choromândel, D. António Manuel. Em Negapatão servia António Ferreira da Câmara, já no fim do triénio. Sucedia-lhe Aires de Lemos. Sobre Ceilão, informaria noutra carta. Em Manar; Bernardim Gonçalves Maracote. Em Coulão; Henrique Nunes Pereira, recentemente provido, mas desaparecido num naufrágio, sendo substituído por Baltasar Pereira. Em Cochim: D. Diogo Couti- nho. Em Cranganor «continua António Moniz Barreto». Em Cananor: Tristão de Ataíde. Em Mangalor: ia entrar Pêro
  • LXVII 1622 P4g. Gomes Peçanha, pois terminara Salvador Ribeiro Marinho. Em Barcelor: Luís Mendes de Vasconcelos, por ter casado com uma filha de Manuel de Gouveia Coutinho. Em Onor: Fran- cisco de Faria Lobo, que estava no fim do triénio. Em Goa: Simão de Melo Pereira, que tinha acabado de servir de capitão- -mor do Malabar. Em Chaul: D. Francisco Manuel. No morro de Chaul: Pascoal Henriques. Em Baçaim: Francisco de Távora de Ataíde. Em Damão: Gaspar de Carvalho ia terminar o segundo triénio. Em Diu: Rui Dias de Sampaio. Em Ormuz: D. Francisco de Sousa. Em Soar: Amaro Rodrigues, entrado o ano passado. Em Mascate: Miguel de Lima, no fim do triénio. Era doente «e de pouco talento», pelo que mandara para seu assistente Diogo de Aguiar. Nesta capitania entrará em breve Martim Afonso de Melo, «que a houve em dote com sua mulher filha de Duarte da Guerra». Em Mombaça: Jácome de Morais Sarmento 371 Fevereiro 18 Em Jafanapatão encontrava-se Filipe de Oliveira, como seu capitão-mor. Aguentara duas investidas do rei de Tanjor. Devia el-rei honrar e fazer mercê ao dito Filipe de Oliveira 375 Fevereiro 20 A ilha de Ceilão encontrava-se quieta. «Jorge de Albuquerque, meu filho, que serve de capitão-geral daquela ilha e conquista, faz sua obrigação.» Refere desinteligências entre Lançarote de Seixas, vedor da Fazenda e o ouvidor. O governador enviara o licenciado Miguel Pereira Ravasco, não só para tirar a devida devassa, mas também para substituir o mesmo Lançarote de Sei- xas, chamado a Goa para responder pelos seus actos. «A capitania da cidade de Columbo serve também o dito capitão-geral por ser mercê feita por V. M. a sua mulher D. Isabel de Sousa.» Na fortaleza de Gale acabou de servir Fernão Pinhão e vai nela entrar Pêro de Seixas 376 Fevereiro 10 Por notícias de D. Nuno Álvares Pereira, do capitão de Moçambique e de outros, fora informado de que, afinal, não se havia encontrado prata nas terras antes indicadas. O governador D. Nuno ficava agora nos Rios. Fora ainda informado de Moçambique «que ficava aquela fortaleza sem dinheiro algum para pagamento do presídio ...». Em vista disto, resolvera-se, em Conselho da Fazenda, «que os Rios se arrendassem ...». O preço oferecido, porém, não fora aceito, por ser muito baixo. O governador veria como se poderia fazer o citado pagamento 378 Fevereiro 18 Informação sobre «as cousas dos reis vizinhos ...». O Xá da Pérsia estava em guerra com Ormuz, por causa do forte feito em Queixome. Noutra carta se referiria melhor a este assunto. Narra as pazes feitas entre o Mogor e o Idalcão e o rei Melique. Este estava nas mãos de Melique Âmbar «que manda tudo naquele reino ...». O Idalcão estava em paz com os Portugueses. O Cotabuxá, rei de Golconda, «não corre há anos com o Estado,
  • LXVII1 1622 Fevereiro 25 Pág. por respeito de admitir no seu porto de Masulapatão os Holan- deses». Havia paz com Vencatapa Naique. O Samorim conti- nuava a guerrear o rei de Cochim. Este rei de Cochim desejava fazer esta guerra à custa do Estado. O naique de Tanjor, inimigo do Estado, autorizou os Dinamarqueses a construir uma feitoria nas suas terras. O rei de Johore estava em paz com Malaca. O Achém estava em guerra com Malaca 379 Envia a el-rei as cópias de cartas anteriormente enviadas via Ormuz 383 Fevereiro 22 Por cartas recebidas de Ormuz, fora informado de que conti- nuava o cerco de Queixome. Constava que o Xá não daria seda aos Ingleses, antes de eles irem a Ormuz. Os Ingleses estavam em Jasque com cinco galeões, dois patachos e duas galeotas de gáveas. Rui Freire, com a sua armada, estava disposto a pelejar com eles 383 Fevereiro 18 O governador informa ter enviado em 23 de Novembro uma armada de treze navios, comandados por Simão de Melo Pereira, para Ormuz. Ordenara que, de caminho, Simão de Melo Pereira visitasse Mascate, também muito ambicionada pelos Ingleses 384 Fevereiro 18 O governador, tendo conhecimento que os capitães e gente do Mogor, em guerra com o Melique, se encontravam perto de Damão, mandara António de Saldanha, com uma armada, inver- nar ao Norte. Cem homens tinham ido reforçar a guarnição de Damão. Ordenara ainda a construção em Baçaim de mais oito navios ligeiros. Narra os feitos de António de Saldanha e dos seus homens. António de Saldanha merecia bem que el-rei lhe mandasse agradecer 385 Fevereiro 18 Despachara o governador Francisco de Sousa de Castro para o Canará, como capitão-mor de uma armada, a fim de comboiar a pimenta para as naus. Depois de ir a Barcelor, regressara a Goa 387 Fevereiro 18 O governador dá conta das medidas tomadas depois da par- tida da armada de socorro enviada a Ormuz, sobretudo quanto ao Malabar 388 Fevereiro 10 Refere-se o governador ao capitão-mor da armada da Diu e da enseada de Cambaia, António de Sousa de Carvalho. O cargo de capitão-mor da armada de remo do estreito de Ormuz fora provido em Gaspar da Fonseca 389 Fevereiro 10 Participa o governador o falecimento em combate com os Ingleses de João Borralho, capitão-mor da armada de remo do estreito de Ormuz. Tinha sido sempre bom servidor, mere- cendo que se lembrasse de seus herdeiros 389
  • LX1X 1622 Fevereiro 8 Pág. Refere o governador a situação em que se encontravam as viagens: de Macau para o Japão; da costa de Choromândel para Malaca; de Goa para Moçambique; de Goa para Ceilão 390 Fevereiro 18 Fevereiro 18 Narra como enviara um socorro de quatro galeotas a Malaca, comandadas por Miguel Ferrão de Castelo Branco. Duas delas foram obrigadas por um temporal a aportar a Jafanapatão, onde foram logo aparelhadas por Filipe de Oliveira, capitão da praça 391 O governador informa cl-rei sobre assunto já anteriormente tratado: o afastamento de Malaca de bom número de escravos. Com efeito, havendo em Malaca uns 100 moradores portugueses, havia lá 2500 escravos e escravas. Passara, pois, provisão no sentido de se conservarem apenas os necessários. Haviam-sc também tomado precauções para a artilharia poder jogar me- lhor, em caso de cerco. Havia-se igualmente ordenado que se cobrissem de telha as casas, cobertas de ola, situadas dentro da fortaleza, pois evitar-se-iam assim mais os incêndios. Mandara extinguir também os cargos de tumungão («... cabeça e juiz dos manancabos e outros vizinhos que vão com mantimentos àquela cidade») e de bandara («que é cabeça dos malaios») 392 Fevereiro 18 Em Outubro passado tinham vindo dois maços de cartas de el-rei para Diogo Simões Madeira. Como se tinha averiguado não haver as minas de prata que ele havia oferecido, resolvera o governador não lhe enviar as cartas, sem nova ordem régia 394 Fevereiro 15 Fevereiro 15 Fevereiro 15 Fevereiro 15 Fevereiro 15 Como o governador tinha informado el-rei, o embaixador D. Garcia da Silva e Figueroa tinha partido para o Reino num patacho. No princípio de Junho tornara a arribar a Goa. Resolvera ele não ir este ano 395 O governador narra certo pedido feito pelo capitão de Pondá, súbdito do Idalcão e a que não pudera aceder 396 Outra carta ainda relativa ao mesmo assunto, contando a diligência do embaixador do Idalcão 397 Sobre a melhor forma de se administrarem os rendimentos de Ceilão, de forma que se gastem primeiramente na própria ilha. Passara provisão a tal respeito, pedindo a el-rei a aprove 399 Estando o governador a preparar o socorro destinado a Ormuz, recebera notícias de Damão, relativas às naus estran- geiras que estavam em Surrate e ainda de outras que lá se encon- travam desde o ano passado. Preparavam-se todas para ir pelejar com Rui Freire de Andrade. Fora assim necessário preparar o socorro com toda a urgência, recorrendo até a empréstimo 400
  • LXX 1622 Pig. Fevereiro 18 Tendo el-rei feito mercê à cidade de Malaca de uma viagem ao Japão, destinada às obras do forte da ilha das Naus e mais fortificações locais, o governador tentara vendê-la em Goa, mas o melhor lance obtido era muito inferior. Em vista disto, resol- vera mandar vendê-la em Malaca, encomendando o caso a António Pinto da Fonseca. Recebera agora resposta que, efecti- vamente, a viagem se tinha vendido bastante bem 401 Fevereiro 15 Depois de ter enviado, na monção de Abril do ano passado, para Ormuz os dois galeões que tinha em Goa, tratara de acudir às possíveis desordens entre marinheiros e soldados do presídio. Passara provisão nesse sentido: «a gente da dita armada que em terra delinquisse fosse presa pelo ouvidor e mais justiças 'da dita fortaleza e que o capitão dela com o dito ouvidor os sentenciasse ...» 402 Fevereiro 20 Como já avisara, o engenheiro Júlio Simão tirara a planta das terras de Bardês e suas fortificações. El-rei tinha mandado que tal planta se enviasse a António Pinto da Fonseca, para dar o seu parecer. Tinha este chegado. Cumprir-se-ia tudo quanto el-rei ordenara, embora escasseassem os meios 403 Fevereiro 10 O governador chama a atenção de el-rei para o facto de não serem necessárias naus tão pesadas e grandes, como as que eram empregadas na carreira da Índia. As naus estrangeiras eram todas mais leves. Além disso, a carga que presentemente levavam era menos do que metade da que antes carregavam 404 Fevereiro 10 Sobre a crise que se atravessava. Havia dois anos que falta- vam as naus do Reino. Abundavam em contrapartida as naus estrangeiras. A ruína «nos está ameaçando ...». Sugere o envio urgente de uma armada conjunta de alto bordo, luso-espanhola, para atalhar a tão crítica situação 405 Fevereiro 20 Refere-se ainda à carta do dia 18 de Fevereiro (n.° 287), dando conta de como se havia cumprido a provisão. Havia-se extinguido o lugar de tumungão, mas julgara-se necessário con- servar o de bandara, por «servir de medianeiro dos estrangeiros em seus negócios com o capitão daquela fortaleza ...» 407 Fevereiro 18 Narra a tormentosa viagem das naus partidas do Reino em 1620, sob o comando de Nuno Alvares Botelho. Tinham ido arribar a Mombaça, em cuja barra se perdera a nau Santo Amaro. A nau de Nuno Álvares Botelho não pudera entrar no porto de Goa e fora obrigada a abrigar-se em Bombaim, onde fora consertada Fevereiro 15 Sobre os esforços envidados para que a cidade de Cochim aceitasse o imposto de consulado. Tudo debalde. O melhor
  • LXXI 1622 P4g- seria el-rei escrever directamente à cidade sobre o assunto. Esperara-se antes melhoria na Alfândega de Diu, mas tal não se verificara 410 Fevereiro 15 O governador recebera em audiência o embaixador do Idalcão. Propunha uma aliança entre o Estado da Índia, o Idalcão, o Melique e o Cotabuxá contra os Ingleses e os Holandeses. O governador respondera afirmativamente, principalmente após a chegada do novo vice-rei 410 Fevereiro 18 Recebera o governador más notícias vindas de Malaca: «aque- les mares do Sul coalhados de naus inimigas ...; havia fundados rumores de novo ataque à cidade; os dois últimos anos não houvera nenhum rendimento» 411 Fevereiro 22 O governador narra certas inquietações que estavam a ensom- brar a vida de Meliapor. As terras em que a cidade estava situada pertenciam ao rei de Bisnaga. O motivo de tal situação era a cobrança de duas rendas, uma dita da praia, e outra chamada peta. O capitão de Meliapor era D. António Manuel 412 Fevereiro 15 Na nau que invernara em Bombaim viera um maço de cartas «cujo sobrescrito dizia 'em mão própria'». As cartas tratavam de assuntos da pimenta, encomendando el-rei ao inquisidor Francisco Borges que tirasse disso devassa com todo o segredo. O governador encarregara-o disso, mas ainda a não tinha ter- minado 415 Fevereiro 20 Sobre o estranho procedimento de D. Vasco da Gama, ex-capitão de Chaul que não quis entregar pessoalmente as chaves da fortaleza ao seu sucessor, D. Francisco Manuel, par- tindo depois para terra de mouros, donde viera ter a Goa. Dizia-se que tencionava regressar agora ao Reino 416 Fevereiro 10 Refere o governador certa desinteligência entre ele e o capi- tão-geral da conquista das minas de Monomotapa, D. Nuno Álvares Pereira 417 Fevereiro 20 O governador narra certa desinteligência com Diogo de Sousa de Meneses, provido com a fortaleza de Ormuz, logo que ela vagasse. Convidado para tomar parte no socorro enviado àquela fortaleza, impôs condições não aceitáveis. Alguns fidalgos, se- gundo lhe constava, regressavam ao Reino sem autorização do governador 417 «Sobre o emprego do cabedal que por conta do Mosteiro da Encarnação de Madrid, veio remetido a Fernão do Crom ...» O governador ajudara-o no que pudera, e louva-o 419 Fevereiro 20 O governador recebera em Outubro passado várias cartas, ,
  • LXX1I 1622 Fevereiro 20 Fevereiro 8 Fevereiro 11 Fevereiro 11 Fevereiro 18 Fevereiro 15 Fevereiro 15 O governador relata a desobediência de Diogo de Melo de Castro, provido por el-rei para capitão-geral da costa de Choro- mândel e capitão da cidade de Meliapor. Como não havia armada pronta, quando ele chegara, recusara-se a servir. O go- vernador encarregara o ouvidor-geral de lhe tomar logo mena- gem, «para se ir logo preso para o castelo de Naroá ...». Ele apelou para o juiz das Ordens, como cavaleiro do hábito de Cristo, e depois para o tribunal de segunda instância, ficando livre. O governador queixa-se disto 420 Narra como Simão de Melo Pereira, indo para o cabo Como- rim, apresou uma nau do rei Cotabuxá, enviando a sua arti- lharia para Jafanapatão e a nau para Cochim. Depois foi ela ter a Ceilão. Resolvera-se finalmente que se vendesse, ficando metade do seu preço para pagamentos ao cabido de Cochim, e o resto para o presídio de Cranganor 422 O governador recapitula a questão dos casamentos gentílicos em terras de el-rei e outras cerimónias gentílicas, apontando os graves inconvenientes para o Estado da rigorosa aplicação das primeiras resoluções. Propõe novamente toda a matéria à consideração régia 423 Por informações recebidas do capitão de Diu e do juiz da Alfândega local, fora o governador informado de que tinha havido ali «grandes desordens e desencaminhamentos da Fazenda de V. M. ...». Pensara-se que seria melhor arrendar a Alfândega, tanto mais que havia pretendentes. Mandara a Diu João Vaz Cascão para tal efeito. Prestara ele bons serviços, mas os pre- tendentes haviam desistido 426 O governador informa ter ordenado que as boticas de roupas em Malaca pagassem também renda à Fazenda Real, como se procedia em Goa. Pela extinção do lugar de tumungão, orde- nara ao capitão da fortaleza que administrasse, com moderação, o «bangaçal» ou hospedaria. Dera ainda mais instruções, no sentido de conseguir mais rendimentos. Por informações do capitão e do bispo da cidade, tudo corria normalmente 427 Simão de Melo Pereira, ex-capitão de Mombaça, fora conde- nado nos Contos «em quantidade de dinheiro que despendeu .. Em Goa apelou ele da sentença, demonstrando-se na Junta, para tal fim reunida, que o dito dinheiro havia sido totalmente gasto ao serviço de el-rei. Suspendera-se, pois, a execução da sentença. O governador presta boa informação a seu respeito 429 Sobre dois despachos de el-rei: o primeiro relativo a D. Antó- nio Manuel e o segundo a D. Maria Rebela, viúva de Miguel de Sousa Pimentel, vedor da Fazenda em Ormuz 430
  • LXXIII 1622 Pâí- Fevereiro 10 Tinha el-rei ordenado «que aos que aceitarem se passem certidões, para com elas mandarem tirar suas provisões ao Reino ...». Houve certo descontentamento, motivado por esta «descomodidade» 431 Fevereiro 10 O escrivão da Câmara de Goa, Bartolomeu Soares de Góis, fora condenado a prisão, por certas irregularidades. O gover- nador provera no dito cargo, durante a sua ausência, a António de Azevedo de Sande 432 Fevereiro 25 O vedor da Fazcnda-Geral, Nuno Vaz de Castelo Branco, servia o cargo muito bem. Nomeara o governador a Lourenço de Melo de Sá para vedor da Fazenda de Cochim. Para Ceilão, enviara como vedor da Fazenda o licenciado Miguel Pinheiro Ravasco. Em Malaca desempenhava tal cargo António Pinto da Fonseca. Em Ormuz estava, neste cargo, Manuel Borges de Sousa 433 Fevereiro 10 Fora o governador solicitado por Jerónimo de Macedo, capitão de Macau, para enviar a esta cidade um desembargador para devassar certo caso grave, de que ele fora alvo. Como havia ainda outros casos a investigar em Macau, assim como era necessário tirar várias residências em Ceilão, em Meliapor e em Malaca, escolhera o desembargador Gonçalo Mendes Homem. Depois disto, recebera o governador carta do novo capitão de Macau, Lopo Sarmento, confirmando a excessiva «soltura» dos habitantes de Macau. Em vista disto, dera ao dito desembargador ordens mais concretas 434 Fevereiro 15 Sobre a restituição aos religiosos da Companhia de Jesus das igrejas da costa da Pescaria e de Travancor. O governador tinha ordenado ao vedor da Fazenda de Cochim, Lourenço de Melo de Eça, que executasse a ordem régia. Assim o fizera, com efeito. O bispo de Cochim, porém, não levara a bem tal medida 436 Fevereiro 15 Tendo vagado o lugar de ouvidor-geral do crime, o gover- nador nomeara o desembargador Domingos Cardoso de Melo para tal cargo, desempenhando-o a contento geral. Chegara agora patente régia confiando o dito posto ao Dr. António Barreto da Silva, que servia o lugar de provedor-mor dos Defuntos. Em vista disto, o citado Domingos Cardoso de Melo pedira-lhe autorização de regressar ao Reino, o que lhe fora concedido ^37 Fevereiro 18 Como era natural que «não podiam faltar naus do Reino este ano ...», tratara o governador de conseguir maior quantidade de pimenta. Dá-se conta destas diligências 439
  • LXXIV 1622 Fevereiro 15 Fevereiro 15 Fevereiro 20 Fevereiro 10 1620 Março 24 1622 Janeiro 20 Janeiro 20 Pág. El-rei havia concedido a Sebastião de Figueiredo alguns car- gos, por muitos serviços prestados em terra e no mar. Tendo chegado recentemente de Madrid, por terra, falecera pouco depois, tendo deixado «duas filhas meninas» na pobreza. O go- vernador pede para elas os ofícios concedidos a seu pai 440 Francisco de Almeida Pereira, tendo chegado do Reino com mulher e filhas, provido no lugar de escrivão do despacho dos Contos, falecera pouco tempo depois de chegado. Era justo valer à situação da sua viúva e filhas. Assim dera o mesmo lugar de escrivão do despacho dos Contos a Jerónimo Borges de Oliveira, que casara com a filha mais velha do falecido, com a condição de aprovação régia 441 El-rei mandara construir na Índia duas naus. Uma fora já para o Reino o ano passado. A outra seguia agora. Tendo faltado dinheiro para a acabar, resolvera-se em Conselho da Fazenda que se tomasse «do procedido da venda geral dos cargos». O vedor da Fazenda, Nuno Vaz de Castelo Branco, tinha tomado a seu cargo esta obra 442 Francisco Ribeiro, ex-feitor do Sinde, matara Manuel de Sousa de Alarcão, fidalgo em Ormuz, por adultério com sua mulher. Desejando depois reconciliar-se com ela, «pediu que se não tratasse de o obrigar a livramento, visto haver sido o dito adultério sabido e público em toda esta cidade, e querê-la ele recolher, por ter filhos dela ...». A Relação havia aceite tal pedido, «salvo havendo parte que o queira acusar ...» 443 Carta régia ao conde de Redondo, a respeito do que pretendia João Coelho Freire sobre arrendamento das ilhas de Angoche, ordenando que as afore, caso julgue conveniente. Perante esta carta, havia-se pedido a informação do Dr. Luís Mergulhão Borges. Segue-se esta informação, contrária ao aforamento 444 O conde de Redondo havia escrito a el-rei «sobre o escritório que Francisco de Miranda Henriques mandou por via do bispo de Cochim entregar a sua mulher». Segue-se informação de Gonçalo Pinto da Fonseca, afirmando que tal escritório tinha sido, na verdade, entregue pelo bispo à viúva de Francisco de Miranda Henriques 446 O governador pede ao vedor da Fazenda de Cochim infor- mação sobre certo anfião, tomado por Francisco de Miranda Henriques a uma naveta de Meca. O vedor, Miguel Pinheiro Ravasco, informa não ter conhecimento de tal matéria, em 21 de Janeiro de 1622 446
  • LXXV 1622 Outubro 14 1621 Julho 26 1622 Janeiro 13 Janeiro 21 Janeiro 4 1620 Março 26 Março 27 Março 26 Píg. Frei Francisco de Sousa Falcão Freire, professo da Ordem de Cristo, estando preso, pede aviamento do seu caso. Seguem-se dois documentos sobre este assunto 447 Carta de D. Nuno Álvares Pereira sobre as minas de Mono- motapa, e mais assuntos de Moçambique e Sofala 448 Carta do embaixador D. Garcia de Silva y Figueroa a Alonso Rodrigues de Guevara, secretário do Estado da Índia, a informar que tinha resolvido não ir para o Reino este ano 450 Alvará do governador Fernão de Albuquerque, incorporando uma carta régia, de 26 de Março de 1620, a ordenar que em Goa se cumpra o que se praticava em Ormuz nas compras de coisas feitas pelos feitores, que tinham de dar conta delas na Mesa da Fazenda Segue-se: Apostila do governador, exceptuando da obrigação supra as compras relacionadas com o abastecimento das armadas 451 Informação sobre certa dívida atribuída a Luís da Silva, que sucedera na capitania do galeão da carreira de Maluco, a Miguel de Lima, falecido durante a viagem. Apesar de prestar contas, fora preso, chegando a falecer na prisão 454 Carta régia ao conde de Redondo, a pedir informação sobre o preço de certa nau «que se contratou nesse Estado com Sebastião Fernandes em tempo do vice-rei D. Jerónimo de Azevedo». Por ordem do governador Fernão de Albuquerque, o vedor da Fazenda-Geral Nuno Vaz de Castelo Branco pre- parou a informação 455 Carta régia ao conde de Redondo. Fora informado por Nuno Vaz de Castelo Branco de vários abusos praticados na Ribeira de Goa. Sugerira ele algumas medidas a tomar. Ordena averiguação e castigo dos culpados. O governador pede infor- mação ao mesmo Nuno Vaz. Respondendo este, afirma que as medidas sugeridas já tinham sido adoptadas. Quanto aos culpo- sos, tinham todos morrido 457 Carta régia ao conde de Redondo. Pede informação de certo contrato de madeira, achado excessivo pelo vedor da Fazenda, contrato por este reduzido a uma terça parte, sendo aceito pelo contratador. Quem era este? Quem eram os avaliadores? Segundo informação de Nuno Vaz de Castelo Branco, pedida
  • LXXVI 1620 1622 Fevereiro 27 Pág. pelo governador Fernão de Albuquerque, o contratador era João Fernandes, preso então em Pondá. Os avaliadores tinham sido «Valentim Temudo que está em Portugal e Jorge Marinho, mestre dos calafates e outros que me não lembram ...» 458 Recibo passado por Pêro de Morais Sarmento, capitão da nau nova S. João, relativo a dois sacos de correspondência para o Reino, ambos contendo segundas vias, sendo um entregue pelo secretário de Estado Afonso Rodriguez de Guevara, dirigido a el-rei; e outro entregue pelo mesmo secretário para ser dado a Cristóvão Soares, contendo papéis da Ouvidoria-Geral da índia, justiça e serviço de S. M 459 Fevereiro 27 Idêntico recibo passado por Nuno Álvares Botelho, capitão- -mor das naus que então partiam para o Reino, relativo às primeiras vias dos mesmos papéis 460
  • LIVRO 14
  • 1 1620 —Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Fora informado de que havia sido provido no cargo de te- soureiro dos 2 % um irmão do escrivão da Receita e Despesa do mesmo cargo. Não aprovava tal eleição, pelos incovenientes que nisso havia. (1) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo eu os inconvenientes que se me representarão que havia de haver sido provido no cargo de thesoureiro dos dous por cento (x) hum irmão do escrivão da Receita e Despeza do dito cargo, me pareceo dizer vos que estranhei muito esta provisão, e assi hei por meu serviço que tanto que receberdes esta via ordeneis que o dito thesoureiro não sirva mais o dito cargo e seja logo disposto delle, e que se lhe tome conta fazendo se cotejo dos seus livros com os da Alfandega pera se apurar a sua receita, e o que o dito dereito tem rendido, e á Camara dessa cidade direis de minha parte que eu não aprovei a elleição que fizerão da pessoa deste thesoureiro, e que recebi descontentamento do modo com que nisso se ouverão, e que sejão advirtidos que o emendem pera o diante procurando dar em tudo o que está a sua conta a satisfação devida. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Pera o conde viso rei da India. (M. L. E.) (•) A este propósito podem consultar-se os documentos 65 e 66 do Livro 12, publicados no vol. vi de Documentos Remetidos da índia, pp. 92-94.
  • 4 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 2 1620 — Março 5 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Os gancares das terras moradores das doze aldeias da Câ- mara Geral de Salsete haviam solicitado a el-rei protecção para aquela cristandade. El-rei assim ordena. (3) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Os gancares das terras moradores das doze aldeas da Camara Geral das terras de Salcete dessa cidade me escreverão a carta de que com esta se vos emvia a copia e porque sera justo que se favoreça aquela christandade no que ouver lugar, vos emcomendo e emcarrego muito que assy o façais e que me avizeis que provisões tem em seu favor, quando e por quem se lhe paçarão, e quais delias se guardão, ou deixão de guardar, e com que fundamentos, porque quero ser informado de tudo, e assy espero que na volta destas naos satisfaçais ao que por esta vos ordeno. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620 0). Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. L. E.) 3 1620 — Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho, Responde a uma sua carta a tratar da Alfândega que se pretendia criar em Chaul. Espera que tal assunto se leve a bom termo. (5) Conde viso rei amiguo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Recebi a vossa carta em que me dais conta da deligencia que (') Apesar de já publicada no vol. vi de Documentos Remetidos da India, pp. 437- 438, dá-se novamente à estampa por ser via diferente.
  • 1620 —MARÇO 24 5 tendes começado a fazer sobre a Alfandega que se pretende por em Chaul O e do que em Conselho se offereceo acerca da renda da praia e das pareas, que são particulares de que também vos tratey em algúas instruções minhas quando daqui partistes e despois que estais nesse governo, e muito vos agradeço o cuidado com que vos empregais neste negocio, que por ser de tanto serviço meu e materia de que ha tantos annos se trata o receberey de vos muy particular no bom effeito de que nelle se pretende, que tenho por certo vira a conseguir se por meio da deligencia destreza e bom modo com que o encaminhareis, e do mais que ouver resultado em execução das minhas ordens me ireis dando conta pera o ter entendido. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. L. E.) 4 1620 —Março 24 [Não se publica esta carta por ter já aparecido no livro 13, doe. 141, inserta no vol. vi desta Colecção, pp. 439-440.] 5 1620 — Março 27 [Não se publica por ter já aparecido no livro 13, doe. 112, vol. vi, pp. 411-412.] (') O desejo de el-rei vinha de longe. Podem consultar-se a carta régia de 12 de Março de 1618 e a sua resposta de 9 de Fevereiro de 1619, em Documentos Remetidos da índia, v, 57-58. Era Chaul posto de suma importância na epopeia portuguesa na Índia Hoje até o nome perdeu, chamando-se Revedanda. Situa-se no distrito de Kolaba e na margem do rio Kundalika. A sua principal defesa era constituída pelo forte do morro de Chaul, cujas ruínas ainda hoje se admiram. Sobre a Alfândega de Chaul devem consultar-se ainda os documentos 130 e 131 do Livro 12, publicados no vol. vi de Documentos Remetidos da índia, 158-160. 6
  • 6 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 14 6 1620 — Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Gostara de saber a notícia da chegada a Goa do galeão que Gaspar Pereira, capitão de Baçaim construíra naquela cidade. Encomenda a construção de mais. (11) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Folguei de saber que era cheguado a essa barra acabado o gualeão que Guaspar Pereira O capitão de Baçaim fabricou naquella cidade per contrato, e muito vos encomendo (pois vedes a nessessidade que nesse Estado ha de armada de alto bordo) que façais contratar de novo outros algús das toneladas que vos pareser necessário para andarem de armada e me deis conta do que nisso fiserdes para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. L. E.) 7 1620 — Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Responde a uma sua carta de resposta à que lhe havia escrito em 1618 sobre a política dos cartazes. Relembra a (') Segundo os Documentos Remetidos da índia, n, 70, foi enviado como embai- xador ao Quiteve; carta régia de 7 de Novembro de 1612. Em 18 de Dezembro de 1613 encontrava-se já em Baçaim como capitão da cidade, dirigindo-se a el-rei numa carta. Ibid., 463-464. Em 1615 ainda na capitania de Baçaim. Ibid., m, 273 e 274. Em 1619 continuava a ocupar o seu posto de Baçaim, segundo consta de informação datada de 20 de Fevereiro de 1619. Lê-se aqui: «De capitão da cidade de Baçaim serue Gaspar Pereira com bom procedimento, e está acabando de fazer o galião que com elle contratou o Viso Rey dom Jerónimo que também me gabão muito, o qual estará em feuereiro em estado para se trazer a esta cidade de ...» Ibid., 184. Pode consultar-se ainda o Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n.° 4, pp. 739, 809 e 1858, em que se dá notícia da sua presença em Baçaim; n." 11 e 12, como capitão desta cidade; p. 60, no mesmo posto em 1619; pp. 125 e 127, no mesmo posto em 1620. No n.° 16, finalmente, p. 757, refere-se um testamento de certo Gaspar Pereira, morador em Goa. Seria o mesmo?
  • 1620 —MARÇO 27 7 sua importância e cuidado correlativo. Só se deveriam conceder aos reis amigos do Estado e sempre para naus e embarcações grandes, nunca às de remo. Como o capitão de Chaul se havia excedido sob este aspecto, devia o vice- -rei proceder contra ele como de direito. (13) Conde viso rey amiguo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Vi o que me dizeis em hua das vossas cartas que se receberão nas vias do anno passado em reposta do que eu vos tinha escrito nas de 1618 sobre o tento com que vos haveis de aver no passar dos cartazes ('). E pareceo me dizer vos que fico com muita satisfação do modo com que nisto tendes procedido, que he muy conforme ao que eu esperava de vos e ao zello e cuidado com que vos empregais em meu serviço e porque a elle convém tanto como fio de vossa prudência que o considerareis continuar se este termo vos ei por muy encarregado que assy o façaes, indo com presuposto de que ha de ser sempre este ponto capitulo das rezidencias dos capitães e viso reis desse Estado, e que ei de mandar proceder rigurosamente contra os transgressores desta minha ordem, e porque se entende e tem por certo que os capitães mores da armada do Norte são os que mayores danos fazem nesta materia vigiareis sobre elles particularmente, fazendo lhes tais amoestações acerca delia, que por nenhõa via lhe fique lugar de se poderem desemeaminhar, e quando concederdes cartazes aos reys amigos do Estado, ou a seus capitães sera sempre pera naos e embarcações grandes e por nenhum cazo pera as de remo porque em se darem pera estas se considerão grandes desordens e descaminhos de minha Fazenda. E porque a demazia que teve o capitão de Chaul (2) em passar cartazes contra seu regimento he de calidade que não convém desimular se com (') Refere-se el-rei à sua carta de 24 de Março de 1618. O conde de Redondo respondeu-lhe em 8 de Fevereiro de 1619. Vide Documentos Remetidos da índia, V, 100-105. Registavam-se vários abusos na prática dos cartazes. Com efeito, conce- diam-se cartazes, com a condição de os beneficiados irem pagar os devidos direitos às alfândegas portuguesas. Acontecia, porém, que os navios, munidos de cartaz, não cumpriam sempre esta condição. O Era capitão de Chaul D. Vasco da Gama, «... que começou a seruir em Junho do ano passado, o qual teue hú encontro com o Visitador do Arcebispo sobre ter húa cadeira de espaldas em húa Igreja de que se me queixou, e o Visitador ao Arcebispo, ao que acodi, mandando ver o cazo em Relação para se procurar conseruar a Jurisdição Real de V. Mag."" ...» segundo informação, datada de 20 de Fevereiro de 1619, pelo vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho. Documentos Remetidos da índia, v, 185.
  • 8 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 elle neste caso mormente sendo matéria prohibida ate aos viso reys vos havereis com elle nesta conformidade e me avizareis do que nisso se fizer pêra o ter entendido. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India (M. L. E.) 8 1620 —Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Responde à sua carta a participar a recusa do bispo de Cochim em fazer inventário em determinada fazenda to- mada por Francisco de Miranda Henriques. Desaprova tal procedimento e recomenda mais cuidado no futuro. (15) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Recibi a vossa carta per que me dais conta do escritório que Francisco de Miranda Henriques entregou em Mangalor ao bispo de Cochim, e de como este prelado não quisera fazer inventario da fazenda que vinha nelle requerendo lho assi Gomez da Silva, e pareceo me dizer vos que eu me não ouve por servido do modo com que o bispo se ouve nisto (*) e que assi lho mando estranhar, pois em respeito do que considerais parece que no dito escritório devia vir metida parte da fazenda que se entende que Francisco de Miranda desencaminhou na naveta que tomou; e perque (') Francisco Miranda Henriques era capitão-mor do Malabar. Morreu em combate em Mangalor, segundo informação do vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho, de 20 de Fevereiro de 1619. Antes de partir para Mangalor, «entregou hú escritório ao Bispo de Cochim fechado pera cõ húa carta sua o dar a sua molher se elle morresse, o bispo o recebeo em confiança, em chegando aqui lho mandou logo sem eu saber nada da materia: Gomes da Silua lho mandou pedir em vindo a armada de Francisco de Miranda noua de ser morto, e o Bispo lhe respondeo que pessoa era elle para lho entregar ...» O conde de Redondo pormenoriza o sucedido, ainda em carta a el-rei da mesma data. Documentos Remetidos da tndia, v, 196, 208, 210, 212 e 214. Parece que o seu procedimento não teria sido do pleno agrado do vice-rei. Gomes da Silva era capitão de armada, várias vezes nomeado nos Documentos Remetidos da índia, tendo tomado parte no frustrado assalto a Mangalor, ficando ferido, vindo curar-se a Goa, Ibid., 211. A fortaleza de Mangalor era capitaneada por Salvador Ribeiro Marinho, lbid., 187. Esta questão do «escritório» de Francisco Miranda Henriques será men- cionada em alguns documentos mais deste volume. O desastre de Mangalor dera-se em fins de 1618, segundo se colhe dos Documentos Remetidos da índia, v, 244-245.
  • 1620 —MARÇO 12 5 em razão das diligencias que tínheis mandado fazer pera se alcançar com certeza quanta fazenda foi a que se tirou da dita naveta, ja agora deveis estar inteirado disso, conforme a isto procurareis com cuidado que se cobre tudo o que se dever a minha Fazenda pois vedes quanto convém que se não desencaminhe por nenhua via o que se lhe dever como eu fio de vos que o procurareis vencendo o costume e facilidade com que me dizeis que os homens dessas partes a desencaminhão. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Pera o conde viso rei da India. (M. L. E.) 9 1620 — Março 12 Carla régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Responde a carta sua relativa à fortificação de Meliapor. A Câmara desta cidade escrevera sobre o mesmo assunto. Recomenda particular cuidado nisto. ,17) Conde viso rei amiguo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Vi o que me dizeis nas vias do anno passado em reposta do que eu vos tinha encarregado nas de 618 sobre a forteficação da cidade de Meliapor C1), e porque a Camara delia me escreve que a dita cidade esta aberta por todas as partes, e sem nenhua forteficação considerável, com que se possa defender, nem dos enemigos naturaes nem dos de Europa, e que assy se lhe pode recear húa grande ruina, por ella ser muy a preposito pera as tenções dos rebeldes, em razão disso, e do que vedes que importa a meu serviço, e a segurança daquela cidade continuar se com todo o calor com a forteficação delia, vos ei por muy encarregado que assy o façaes sem perder nisso ponto, applicando a esta despesa (') Em carta de 26 de Fevereiro de 1619 recomenda el-rei que, tendo em vista o determinado no n." 27 da Instrução que o conde de Redondo levava, devia cuidar da fortificação da cidade de Meliapor. Os holandeses encontravam-se na vizinha cidade de Paleacate e, por isso, era necessário todo o cuidado. O governador Fernão de Albu- querque respondera a esta carta em 4 de Fevereiro de 1620. Segundo ela, o conde de Redondo havia, em realidade, providenciado no mesmo sentido, escrevendo ao bispo D. Frei Luís de Brito. A gente de guerra da cidade encontrava-se subordinada a Manuel de Frias, antigo capitão da mesma. Documentos Remetidos da índia, v, 291-293. A carta régia de 16 de Janeiro de 1618, recomendara o mesmo. Ibid., iv, 252-255.
  • 10 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 o dinheiro que esta em ser e o que proceder da viagem que eu lhe tenho concedido, e da de Pegu que mandou fazer Rui Dias de Sãopayof1) de meas com a ditta cidade, e o que sobejar ordenareis que se empregue em artelharia grossa, e tenho por oerto de vos e do zello com que acudis a tudo o que convém a meu serviço que considerando a importância desta materia assistireis com tanto maior cuidado a esta forteficação quanto a vezinhança do enemiguo e suas inteligências obriguão a se por ella com brevidade em estado, que se possa aquela cidade aver por segura. E porque ella se me quexou que forão muitas e muy extraordinárias as exorbitâncias que Ruy Dias de Sãopaio aly fez no tempo que sérvio de capitão me pareceo dizer vos que porquanto convém a meu serviço não ficarem ellas sem castigo exemplar pera que seja escarmento a outros vos ei por mui encarregado que nesta conformidade façaes que se proceda contra o dito Rui Dias, e me avizeis na volta destas naos do que nisso se fizer e da mesma maneira me dareis conta de que effeito foi encomen- dardes a superintendência da gerra e forteficação de Meliapor ao bispo Dom Frei Luis de Brito, e de lhe ir subordinado Manuel de Frias (2), porque quero ser informado das conveniências ou inconvenientes que resultarão desta ordem. Escrita em Lixboa a 12 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. L. E.) 10 1620 — Março 27 Carta régia ao vice-rei da India, D. João Coutinho. Responde a comunicações do vice-rei, recebidas nas vias do ano anterior, relativas à comunicação que poderia O Segundo o doe. 44 do Livro 13, publicado no vol. vi dos Documentos Remetidos da índia, 334-336, o vice-rei D. Jerónimo de Azevedo enviara, como capitão, para Meliapor, a Rui Dias de Sampaio. Serviria, ao mesmo tempo, o cargo de capitão-geral da Costa de Coromandel. O seu procedimento, porém, não correspondera à expectativa, tornando-se necessário substituí-lo. O próprio bispo de Meliapor, D. Frei Luís de Brito, encarregou-se interinamente da capitania da cidade, à espera de novo capitão, Diogo de Melo de Castro. O Manuel de Frias era já capitão de Meliapor em 1612. Documentos Remetidos da índia, v, 226. Scrvira-a durante seis anos, segundo informação do conde de Redondo, de 8 de Fevereiro de 1619. Ibid., 254. O Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, por seu lado, menciona-o também, em vários lugares, no n.° 11, p. e n.° 14.
  • 1620 —MARÇO 24 11 haver com a Etiópia, por intermédio do rio Brava; e à viagem pedida pela Misericórdia de Chaul, destinada à reedificação do hospital da mesma. Devia ainda o vice~rei indagar se as cáfilas continuam ainda a dirigir-se ao Preste João pelo rio Jugo. (19) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Avendo visto o que me escrevestes en uma carta vossa que receby nas vias do anno passado acerca da informação que se tomou sobre u comunicação que se entendeo que poderia haver com a Ethiopia pelo rio Brava O, e a viagem de Moçambique que a Misericórdia de Chaul pede para a reedeficação do hospital delia me pareceo dizer vos que emquanto ao que toca ao rio Brava fico advertido do que nesta materia se achou e de novo vos emcomendo muito que façais ver se do rio(a) Jugo vão cafillas por terra ao Prestes João como custumavão a hir e que me avizeis do que resultar da diligencia que sobre isso mandardes fazer. E quanto a pretenção da Misericórdia de Chaul hey por bem de lhe fazer merce que o concerto do hospital se faça com o remdimento do hum por cento estando ja acabada a forteficação daquella cidade e não o estando me avizareis que cousa outra se poderá aplicar ao reparo do dito hospital. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o viso rey da India. (M. L. E.) 11 1620 — Março 24 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Fora informado de que o desembargador Pedro Alvares Pereira, descontente por os padres da Companhia o consi- (') Era bem conhecida já a passagem do mar Vermelho para a Etiópia. Os turcos, porém, impediam-na a cada passo. Daqui, o natural desejo de se encontrar outra pas- sagem a partir de qualquer porto do Oceano Índico. O padre Jerónimo Lobo foi o pri- meiro a tentar esta passagem, embora sem resultado, em 1624. Brava era o nome de uma ilha e de um rio. V. Itinerário e outros escritos inéditos, do padre Jerónimo Lobo, cap. 6 «Como tentei entrar em Ethiopia por via de Melinde», 217-231. O o Itinerário ... do padre Jerónimo Lobo menciona o lugar de Jubo, perto de Brava. Ibid., 219.
  • 12 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 14 derarem «suspeitou, havia escrito um libelo contra a mesma Companhia. Devia o vice-rei haver às mãos todos os exemplares de tal papel e remetê-los para a Corte. (21) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar ccmo aquelle que amo. Tenho entendido que havendo os relegiosos da Companhia desse Estado intentado suspeição ao dezembargador Pedr'AIvares Pereira 0, que lhe foy julgado, publicou elle hum libelo infamatorio contra a sua relegião, de que se recebeo scandalo; e porque convém remedea lo, vos encomendo muito, e mando que ordeneis se ponha toda a diligencia por haver as mãos este papel, e todas as copias que delle ouver, e mas envieis nas primeiras naos. Escrita em Madrid a 24 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da índia. (22 v.) Por el rey 1." via A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho de Estado seu caçador mor e viso rey da India. (M. L. E.) 12 1620 —Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Agradece-lhe o procedimento havido com a Câmara de Goa, por ocasião do pagamento de certos direitos do marfim. (23) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Muito vos agardeço o bom officio que fizestes com a Camara dessa cidade acerca da materia dos dereitos que se cobrarão (') O desembargador Pedro Álvares Pereira é mencionado várias vezes no vol. vi dos Documentos Remetidos da índia.
  • 1620 —MARÇO 27 13 na Alfandega delia por jarda do marfim Ç) de que a dita cidade se havia queixado, entendendo serem dereitos novos encaminhando a a fazer nisso o que convinha a meu serviço como o fez e perque he razão que a dita cidade entenda que tive eu satisfação de se haver conformado com a resolução que neste negocio tomei, me pareceo ordenar vos por esta como o faço que assi lho signifiqueis de minha parte pera que o saibão. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Pera o conde viso rei da India. (M. L. E.) 13 1620 — Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Responde ao relatório enviado pelo vice-rei, relativo ao procedimento dos ministros do Estado da índia. Aceita a sugestão de, por via secreta, se tomarem informações par- ticulares a respeito dos desembargadores. Convinha, no en- tanto, precaver-se contra falsos testemunhos. (25) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Nas vias do anno passado receby a vossa carta escrita de mão propria (2) em que me dais conta do procedimento dos ministros desse Estado e porque sem embargo do que referis se tem entendido que por informação secreta e extrajudicial tomada de pessoas de comilança se poderá milhor (que por devassa geral) averiguar se os desembargadores tratão e negoceão e os meyos por que o fazem hey por bem que assy (') Jarda, do inglês yard, é medida linear, equivalente a 4 palmos ou 91 cm. Glossário Luso-Asiático, de Mons. Rodolfo Dalgado, i, 488. Não deixa, todavia, de ter interesse a aplicação deste termo, não só em princípios do século xvu, mas também aplicado à medida de marfim. Observa Rodolfo Dalgado que tal termo, na Índia Por- tuguesa, era sinónimo de «vara». * O No relatório enviado pelo conde de Redondo em 20 de Fevereiro de 1619 faz-se clara referência ao procedimento dos minstros da Justiça, e a certo ponto afirma dar mais pormenores «do procedimento de todos estes ministros da Rellação ...» em «carta particular». Documentos Remetidos da índia, v, 176. Deve ser esta a carta particular a que el-rei se refere.
  • 14 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 14 o façais e de novo vos emcomendo e emcarrego muito que nesta com- formidade tomeis a dita informação com todo o bom modo procurando certeficar vos de casos particulares e avizar me eis do que achardes na mesma forma em que agora o fizestes e porquanto o crime de testemunhos falços que me dizeis que nesse Estado se comete com grande soltura he tão perjudicial a Republica como considerareis e se dexa ver procurareis muy de preposito que os comprendidos nelle sejão prezos e castigados regurozamente entendendo que me averey por bem servido do que nisto fizerdes. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. L. E.) 14 1620 — Março 29 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Indica a rota que os navios, vindos da índia, devem seguir na sua viagem para Lisboa. (27) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Porque convém ter se entendido a altura em que a armada desta Coroa ha de aguardar as naos quando embora vierem me pareceo que por esta vos devia ordenar como o faço que nos regimentos que derdes ao capitão mor, e capitães delias ordeneis que se declare que vindo ellas ate meado Agosto venhão demandar esta costa sem tomarem as ilhas dos Assores por altura de quarenta grãos ate quarenta e hum O grãos, (') Era natural que se empregasse o máximo cuidado na viagem do regresso, da Índia a Lisboa. As naus, pela preciosa carga de especiarias, tornavam-se tentação para os corsários. Em 22 de Março de 1618, escrevera el-rei uma carta ao vice-rei da Índia, conde de Redondo, a recomendar esta matéria. Nesta altura se indica já a altura em que os navios deviam demandar o porto de Lisboa, «por altura de quarenta e hum até quarenta e dous grãos», na hipótese de terem partido cedo. Na hipótese contrária, deviam demandá-lo «por trinta e oito até trinta e noue grãos». Documentos Remetidos da índia, v, 92-93. Repele-se esta mesma ordem no vol. vi, carta régia de 24 de Março de 1619, 33-34.
  • 1620 —MARÇO 27 15 e que vindo mais tarde e demandem por altura de trinta ate trinta e nove grãos e meo, e porque isto importa tanto como vos sera presente ordenareis que se execute com muita puntualidade. Escrita em Lixboa a 29 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Pera o conde viso rei da India. (M. L. E.) 15 1620 —Março 27 Carla régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Fora informado por Nuno Vaz de Castelo Branco, vedor da Fazenda, de que se não haviam gasto dois mil e tantos pardaus na compra da pimenta, que tinham ido do Reino na armada de D. Cristóvão de Noronha. Adverte para que se não repita tal facto, convindo, pois, ter sempre pronta a quantidade necessária de pimenta para a carga das naus. (29) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Nuno Vaz de Castel Branco vedor da Fazenda desse Estado me deu conta das causas per que ficarão por empregar dous mil e tantos pardaos do cabedal que daqui foi nas naos da armada de Dom Christovão de Noronha C) pera a pimenta e dos fundamentos que o Conselho da Fazenda teve pera se não executar o contratador da dita pimenta pela falta deste emprego, e posto que por razão delles me conformei com o assento que nesta materia tomou o dito Conselho me pareceo por esta encomendar vos como o faço que advirtais aos ministros delle particular mente aos sobre quem carrega a carga da pimenta, não deixando vos também de ter grande cuidado que trabalhem quanto for possível perque daqui em diante não aconteça mais ficar dinheiro nenhum do cabedal da pimenta por empregar e que pera isso se previna a pimenta a tempo (') Recorde-se que D. Cristóvão de Noronha, ao chegar à Índia, se viu envolvido em acusações provocadas pelo seu comportamento, como capitão da armada, acabando por ser preso e assim reenviado ao Reino. Carta do conde de Redondo, vice-rei, de 19 de Fevereiro de 1619. Documentos Remetidos da índia, v. 171.
  • 16 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 14 que aja toda a necessária pera a quantidade dos cabedais, e por esta causa ou a da dilação da trazida e carga delia não seja necessário esperarem as naos, pois vedes os danos que se seguem de partirem tarde desse porto que he a total perdição desta viagem. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. L. E.) 16 1620 —Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho Responde à informação enviada a propósito da necessi- dade de oficiais para a Casa dos Contos de Goa. Pede o seu parecer sobre tal matéria. (31) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me dizeis em húa vossa carta que recibi nas ultimas vias representando me a necessidade que entendeis que tem a Casa dos Contos dessa cidade de ser reformada de officiais O, e que eu devo mandar prover nisso na forma que mais convenha a meu serviço, me pareceo encomendar vos como o faço que na volta destas naos me aviseis de vosso parecer acerca desta materia, e do em que se vos offerece que convém reformar se a dita casa e como, pera com vossa informação tomar neste negocio a resolução que tiver por mais conveniente. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Pera o conde viso rei da India. (M. A. S.) (') A «Casa dos Contos» equivalia, mais ou menos ao actual «Tribunal de Contas». Era evidente, por conseguinte, a sua importância. Daqui, o cuidado em que ela funcio nasse devidamente. ¥
  • 1620 - MARÇO 27 17 17 1620 — Março 27 Carla régia ao vice-rei da India, D. João Coutinho. Sobre a cultura da pimenta em Ceilão. Recomenda este assunto. (33) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me dizeis em reposta do que vos escrivi nas vias do anno de 618 sobre haver de semear pimenta em Ceilão me pareceo encomendar vos e ordenar vos por esta como o faço que tenhais cuidado de que a dita sementeira se prosiga 0) na conformidade do que tenho mandado sem que nisso aja descuido pela muita importância de que se tera entendido que he a minha Fazenda executar se o que nisto esta assentado. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Pera o conde viso rei da India. (M. A. S.) 18 1620 — Março 27 Carta régia ao vice-rei da India, D. João Coutinho. Refere-se a uma carta régia de 28 de Março de 1618, relativa à forma como se deviam prover os guardas das naus de viagem, à qual respondera o vice-rei. Insiste no exacto cumprimento da ordem. (35) Conde viso rei amiguo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Avendo visto o que me escrevestes em satisfação do que vos ordeney por húa carta de 28 de Março de 1618 sobre o modo O Em 31 de Janeiro de 1618 a Câmara de Columbo escreveu a el-rei expondo diversas queixas suas, sugerindo ideias a adoptar. Nesta carta menciona-se já a cultura das pimenteiras «de que pode aver infinita pimenta ...» p. 187. Documentos Remendos da índia, vi, 187.
  • 18 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 14 em que se avião de prover os guardas nas naoz de viagem O, quando carregão nesse porto, me pareceo dizer voz que despois de acabadas as devassas que se tirarem das pessoas que proverdes nos dittoz lugares conforme a minha ordem me envieis copia delias, despois de pronunciadas, pera saber o como em tudo se procede. E nesta conformidade me envyareis copias das devassas dos annoz passadoz, cumprindo o mesmo nos que se seguirem e tudo o mais que acerca deste negocio tenho mandado, com a puntualidade que fio de vosso zello. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 19 1620 —Março 27 Carla régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Recebera informação de Nuno Vaz de Castelo Branco sobre abusos fazendários que se praticavam na Ribeira de Goa, em que os almoxarifes se entendiam entre si, dando-se mutuamente documentos de receita e despesa, descontando-se depois quando se registava a entrada de breu ou outra mercadoria. Nuno Vaz sugere que as portas dos armazéns tenham duas chaves, uma das quais a cargo do vedor da Fazenda. O vice-rei devia estudar esta ma- téria e proceder como de justiça. (37) Conde viso rei amiguo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Nuno Vaz de Castel Branco (2) me deu conta por sua carta que na Ribeira de Goa se fazião receitas por despeza, e que avia tantas maneiras de desemcaminhar que não era possível atalharem se e que O Em 28 de Março de 1618 escreveu el-rei ao vice-rei da Índia, estabelecendo que, por ocasião da carga das naus, se deputassem duas pessoas de confiança que assis- tissem à carga e se embarcassem nas mesmas naus. Cada nau devia, por conseguinte, trazer duas pessoas previamente escolhidas e nomeadas, a quem se daria especial regi- mento a observar. O conde de Redondo respondeu em 11 de Fevereiro de 1619, cumprindo a ordem régia. Documentos Remetidos da índia, v, 120-122. O Nuno Vaz de Castelo Branco é mencionado em 1610 como capitão de Baçaim. Documentos Remetidos da índia, i, 333. Em 1613 aparece como vedor da fazenda da carga das naus e capitão de Baçaim. Ibid., n, 302, 306 e 409. Em 1615-1616 está em
  • 1620 —MARÇO 26 IS a principal de todas era receitarem sobre sy os almoxarifes o que não recebião pagando se de fora do valor da fazenda que mais receptavão, e que o modo que pera isto tem hé que quando se vão vender a Ribeira tantos quintais de breu ou de outra couza diz o almoxarife que lhe carreguem mais tantos que são pera elle, tomando da mão do mercador logo o preço dos que mais receptarão. E que pera remedio disto lhe parece que se deve ordenar que nas portas dos almazens aja duas chaves húa que tenha o almoxarife outra o vedor da Fazenda e que o dito vedor da Fazenda ponha guardas de que se fie que vejão entrar e sair as cousas como elle ategora fez. E porque convém apurar o que nesta materia passa f1) vos encomendo e encarrego muito que logo que receberdes esta via, saybais do dito Nuno Vaz que almoxarifes são os que fizerão o que elle aponta e se vos refere nesta carta e que os façaes castigar como requere o cazo. E pera o diante ey por meu serviço que deis ordem que aja as chaves que o dito Nuno Vaz diz nas portas dos almazens e que ao pezo das couzas que se tomarem para elles assista a pessoa que fizer o officio de vedor da Fazenda, e quando o não puder fazer outra algua de confiança nomeada pelo Concelho da Fazenda. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da índia. À margem: Passou se provisão. (M. A. S.) 20 1620 — Março 26 Carla régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Examinara o relatório recebido relativo à construção de uma nau encomendada no tempo de D. Jerónimo de Cochim como vedor da fazenda de carga das naus. Ibid., hi, 211, 346, 471 e 472. Em 1617 é nomeado como capitão de Baçaim, encarregado da compra da pimenta, vedor em Cochim e vedor da Fazenda da India. Ibid., rv, 67 e passim. Nos vols, v e vi continua, nos anos 1618-1620, a orientar os negócios da Fazenda na Índia. (') Como se sabe, a situação financeira da Índia, nesta altura, era verdadeiramente crítica. Não admira que houvesse muitas queixas a tal respeito e que a Coroa estivesse atenta a todas elas.
  • 20 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 Azevedo a Sebastião Fernandes. Dá instruções sobre a forma como se devia enviar tal nau, devidamente tripulada e com carga. Isto, na hipótese de não ter partido ainda na companhia de D. Francisco de Lima. (39) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Avendo visto a relação que se me fes sobre o estado em que esta a obra da nao que se contratou nesse Estado com Sebastião Fernandez (x) em tempo do viso rey Dom Jeronimo de Azevedo vosso antecessor e o procedimento que se teve na forma deste comtrato, me pareceo dizer vos que façais todo o esforço possível por que emfalivelmente venhão carga a este Reino o anno que embora vira em caso que neste como espero não aja partido em companhia de Dom Francisco de Lima (2). E para seu apresto e mareação tomareis de cada hua das naos que daqui forem algús oíficiais da navegação que venhão nella, e avizar me eis da causa que ouve para se dar mais dinheiro ao dito contratador do que era necessário para a fabrica delia e mandareis proceder crime e civelmente contra quem tiver a culpa disso. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. A. S.) 21 S. D. Provisão incompleta respeitante à folha de serviços pres- tados no Estado da índia pelo fidalgo de Sua Majestade João Antunes Portugal, pelo espaço de dezoito anos, desde 1666 a 1684. (41) Faço saber aos que esta provizão virem que João Antunes Portugal fidalgo [...] de Sua Magestade e cavaleiro profeço da ordem de Christo O Segundo informação do conde de Redondo de 20 de Fevereiro de 1619, Sebastião Fernandes tinha comprado três viagens de Moçambique, por ocasião da venda geral (Abril de 1615), tendo realizado já duas, «e este anno faz a terceira». Documentos Remetidos da índia, v, 190. O D. Francisco de Lima, capitão da nau Nossa Senhora da Boa Nova e da armada. Documentos Remetidos da índia, v, 294; vi, 100 e 203-204.
  • S. D. 21 me reprezentou por sua p[. ..] viera do Reino o anno de 1666 (*) a servir ao dito senhor neste Estado e que con [ser] vara por descurso de dezoito annos ocupando os postos de capitam de In[fan]taria e de capitam da nao Nossa Senhora de Guia e capitam mor das viagens de Mace [ao] as ilhas de Timor e Solor e governador geral delias (2) embarcando ce n[as] armadas que navegarão para as costas do Sul e Norte e para o Es[treito] achando ce em muitas ocaziões de peleija que ouve com os inimigo [...] queimas de seus barcos e na ocazião em que os (sic) inimigo Samba [gi] (3) tinha ocupado as terras de Bardes foy emearregado de capitam da f[ortaleza] dos Reis(4) das mesmas terras e vindo as terras do Concão [um] poderozo exercito de el rey Mogor (5) governado pello prin[cipe] Xa Allama seu filho o mandara o vice rey o conde de Alv[or] por emba- xador do Estado ao dito príncipe com hum grandiozo sa[gua]te pera o divirtir de algum ruin intento que tivesse com que se de [...] por obrigado a conservar a pax e amizade que el rey seu pay tem com o mesmo Estado procedendo em todas as ocazioens com grande reputação e valor e ultimamente hindo servir de capitam da fortaleza de Monbaça por compra e renuncia que se lhe fizera se rezulvera por serviço de Sua Magestade a restaurar a cidade de Patte que se tinha perdido deixando em seu lugar pessoa de toda confiança o que conseguira felixmente com húa fragata sua e húa cherrua de Sua Magestade que guarnecera de gente de guerra e marítima a sua custa por tempo de 4 mezes e depois de se lhe entregar Patte por evitar algua rebelião mandara para esta cidade ao rey com doze mouros mais principaes do seu Consselho dando conta ao governador D. Rodrigo da Costa de como ficava na dita praça e pedindo lhe socorro de gente e monições para a defender dos arabios por lh[e ter] (') Os Documentos Remetidos da India, até aqui publicados, não se podem, evi- dentemente, referir a esta personalidade. O Nesta altura a presença portuguesa ainda se não tinha afirmado, politicamente, nas ilhas de Timor e Solor. Só em fins do século xvn é que tal influência se manifestaria: daqui, a importância das «viagens» entre Macau e os citados arquipélagos. (s) Sambaji, filho c sucessor de Sivaji atacou o território português de Goa em Novembro de 1683 durante o governo do conde de Alvor, Francisco de Távora (1681-1686). História de Goa, pelo padre M. J. Gabriel de Saldanha, i, 174. (4) Trata-se da fortaleza dos Reis Magos. O Foi exactamente a chegada do rei Mogor Aurangzeb, neste mesmo ano de 1683, que obrigou Sambaji a retirar. Os portugueses atribuíram a salvação de Goa à interces- são de S. Francisco Xavier. Teria sido então que João Antunes Portugal fora enviado ao Mogol, como embaixador. Além da História de Goa, acima citada, i, 174—175, pode ver-se ainda A Student s Manual of the History of India, por Meadows Taylor, 348. 7
  • 22 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 14 declarado o dito rey que os tinha mandado buscar de secorro a [Mas] cate esperava por elle e também pedira elle ao dito governador mandace pfessoa] a quem entregace a praça pera se recolher a sua de MonbaçaO [...] que tinha dado omenagem e pera ajuda do dito socorro remete [...] onze mil cruzados e ambar e marfim que lhe offerecerão os [...] da terra e esperando [...] í2). 22 1620 — Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Fora informado de que no tempo do vice-rei Rui Lourenço de Távora se fizera uma casa na Ribeira das Naus para nela se guardarem os livros da Fazenda e despacharem o vedor e o escrivão da Fazenda. Tal casa, porém, não fora ainda usada, seguindo-se desse facto graves incon- venientes. O vice-rei devia corrigir este facto. (42) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Eu sou informado que os annoz atras governando esse Estado o viso rei Rui Lourenço de Tavora (3), se ordenou que se fizesse hfia caza na Ribeira pera assistência do vedor da Fazenda e escrivão delia no despacho das armadas, e pera o das petiçõis das partes, e que despois de feita se não uzou ategora da dita caza. E porque se me tem representado que convém a meu serviço que se levem a ella os livros e estejão aly recolhidoz e se faça na dita caza o despacho da Fazenda porque com isso se atalhará perderem se os ditoz livroz que por mudarem de dono cada tres annos, e não terem parte certa, nem se entregarem por inventario estão arriscadoz a faltarem como se entende que faltão ja muitoz demais de que as partes receberão com isso menos moléstia e o vedor da Fazenda se fara capaz dos despachos e da forma defies, ei por bem e vos encomendo muito que ordeneis que com effeito se metão os ditos livroz na ditta caza, e que na forma referida se faça nella o despacho da Fazenda ordenando hum guarda dos ditos livros que tenha conta com elles por (') A respeito da situação de Mombaça nesta época, podem consultar-se as pp. 478-485 do vol. vi de Documentos Remetidos da índia. O Este documento está incompleto. (') Rui Lourenço de Távora governou a Índia de 1609 a 1612.
  • 1620 —MARÇO 27 23 inventario ao qual dareis o salario por isso que vos parecer justo. E do que em execução desta ordem fizerdes me dareis conta pera o saber. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 1620 Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da índia. A margem: passou se provisão (M. A. S.) 23 1620 —Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Reporta-se a uma sentença dada a favor do feitor de Ormuz João Roiz do Souto; à concessão de uma viagem da China à cidade de Cochim, para sua fortificação, e a outros assuntos de Fazenda. (44) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes nas vias do anno passado e as deligencias feitas nos Contos que juntamente me enviastes em satisfação do que pelas naos de 618 (?) vos ordenei acerca da sentença que se deu em favor de João Roiz do Souto feitor de OrmusO) sobre os vinte e sete mil e sencoenta e sinco xerafins e quoatro tangas que se lhe pedião para minha Fazenda na arrecadasão da sua conta e sobre o procedido da viagem da China de que fis merse à cidade de Cochim para sua forteficasão e o que Francisco de Lagos feitor que foi da armada do Sul de que era capitão mor Manoel Mascarenhas despendeo contra seu regimento me pareseo deser vos que ordeneis que se arrecadem efetiva- mente do dito João Roiz do Souto as contias de dinheiro em que foi condenado, e porque eu resebi muito despraser de haver entendido pelos papeis que me enviastes que se não despendeo todo o dinheiro da viagem da China de que se trata na forteficação de Cochim me pareseo seneficar vo lo para que asi se tenha entendido, e ordenareis que se de satisfação O Sobre este feitor e suas dívidas consultem-se a carta régia de 1 de Março de 1618 e a resposta do conde de Redondo, de 11 de Fevereiro de 1619. Documentos Remetidos da índia, v, 9-10. Estes dois documentos referem-se também à viagem da China, a Francisco de Lagos, etc.
  • 24 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 14 aquela cidade da cantidade que faltar a comprimento da contia em que foi vendida a dita viagem a João Cayado de Guamboa, e que se saiba com sertesa se o dito João Cayado pagou todo o presso em que lhe foi vendida, e achando que está por comprir algua cousa a façais cobrar com effeito e entregar a ditta cidade para se despender nas obras de sua forteficassão. E quoanto ao ponto tocante a despesa de Francisco de Lagos vos encomendo muito que façais toda a deligencia para que se acabem de detremenar os embargos com que vierão os testamenteiros de Manoel Mascarenhas e que sendo condenados ordeneis que se execute a fazenda que ficou do dito Manoel Mascarenhas de maneira que a minha possa brevemente haver o que se lhe levou individamente e que pelo mesmo modo se arrecadem os mil e setecentos sencoenta e sete crusados que pela relassão dos Contos consta deverem na conta do dito Francisco de Lagos outras pessoas, e do que em satisfassão do que por esta vos ordeno fiserdes ma dareis na volta destas naos pêra o ter entendido. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 24 1620 —Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia D. João Coutinho Em carta de 1618 ordenara el-rei o exame de uma petição de dívida a D. Diogo Coutinho. Antes de proceder ao seu pagamento, pede que envie ao Conselho Régio de Fa- zenda todos os papéis, a fim de serem cuidadosamente examinados. (46) Conde viso rei amiguo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Vendo o que me escrevestes nas vias do anno passado dando me conta do que fizestes em execução do que vos ordeney por húa carta minha pelas naos de 1618 com que voz enviey hua petição de Dom Diogo Coutinho (J) sobre a materia do pagamento de que nella tratava, me pareceo dizer voz que antes de se fazer ao dito Dom Diogo consignação do ditto pagamento depois de vistoz noz Contoz os papeis por onde o pretende e os mais que for necessário que se vejão mos envieis dirigidoz ao meu Conselho da Fazenda, pera se examinarem nelle e se me dar O Ver a nota 1 da p. 25.
  • 1620 —MARÇO 26 25 conta do que acerca delles parecer, e eu mandar (precedendo estas deligencias) o que mais convenha a meu serviço, porquanto como sabeis das dividas desta calidade se deve fazer todo o exame e averiguação pêra os papeis por onde se mandarem pagar se fazerem correntes. Escrito em Lixboa a 27 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 25 1620 — Março 26 Carta régia ao vicc-rei da índia, D. João Coutinho. Fora informado de que os feitores da cidade praticavam diversos descaminhos na compra de coisas que corriam por suas mãos. Em vista disto, ordena que se aplique também em Goa o que estava determinado no regimento do vedor da Fazenda de Ormuz. (48) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Para que se atalhe o descaminho que sou informado que fazem os feitores dessa cidade na matteria das compras das cousas com que correm hei por bem e mando que em Goa se faça no particular das dittas compras o mesmo que dispõem o regimento do veedor da Fazenda de Ormus e que de todas as compras que se fizerem conforme a elle se de conta na Mesa da Fazenda pelo que vos encomendo e emcarrego muito que pera se cumprir com toda a punctualidade esta minha ordem deis vos todas as que tiverdes por necessárias, avisando me na volta destas naos de como assym o tendes executado pera o saber. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da índia. À margem: passou se provisão em 21 de Janeiro de 6. (M. A. S.) 0) D. Diogo Coutinho, capitão-mor da armada do Sul, emprestara à Fazenda Real certa quantia, requerendo a el-rei o seu pagamento. Em 1 de Março de 1618, ordenou el-rei ao conde de Redondo que «se examine se esta diuida he liquida, e ha nella duuida ...» O conde de Redondo respondeu em 11 de Fevereiro de 1619 que ia mandar estudar o assunto. Documentos Remetidos da índia, v, 7—8.
  • 26 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 14 26 1620 — Março 26 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Fora informado de que o contratador da madeira apre- sentara certa conta ao vedor da Fazenda e que este a achara excessiva, reduzindo-a para menos de um terço. Convinha atalhar ta! abuso, castigando-se o avaliador da obra. (50) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Eu sou informado que o contratador da madeira foi pedir pagamento ao veedor da Fazenda desse Estado de hum papel dos repairos e que por paresser excessivo o presso d'avaliação se concertara o dito veedor da Fazenda com o dito contratador pela terça parte menos e que nisso ficasse o contratador por diante e porque não convém que se dissimule com desordens desta qualidade ei por bem e vos encomendo muito que logo que receberdes esta via puxeis por este negocio e averigueis o que nelle passou e castigueis o avaliador da obra de que se trata pela culpa que lhe resultar como for justiça e de modo que fiquem em exemplo para outros dando me conta do que tudo fizerdes para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. A. S.) 27 1620 — Março 5 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Fora informado de que a venda dos mantimentos e do bétele, arrendada à Câmara de Goa no tempo do vice-rei D. Jerónimo de Azevedo, passara a ser cobrada com vexação dos habitantes. Sendo assim, ordena que dela se encarregue, como antes era, a Fazenda de el-rei. (52) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Eu sou informado que a venda dos mantimentos e do betre que se deu em tempo do viso rey Dom Jeronimo de Azevedo a
  • 1620 —MARÇO 28 27 Camara dessa cidade com consideração e parecer que com isto se atalharia a vexações do povo, se arrecada despois que se deu a dita Camara com mayores extorsões, e sentimento do mesmo povo, e que alguns dos verea- dores do anno passado tratavão de a largar por este respeito. E porque alem destes inconvenientes não deixa de o ser também haver se dado a dita renda a Camara com abatimento de cinco mil e quinhentos pardaos do preço em que dantes andava, me pareceo por todas as razões refiiridas encomendar vos e encarregar vos por esta como o faço que ordeneis que a dita renda se arrende por conta de minha Fazenda como dantes se fazia, reputando a ao preço antigo, e ao mais que puder ser e de como assi o executardes me dareis conta pera o ter entendido. Escrita em Lixboa a 5 (?) de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Pera o conde viso rey da India. (M. A. S.) 28 1620 —Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Reportando-se a uma carta régia de 3 de Abril de 1618, à qual respondera o vice-rei em 13 de Fevereiro de 1619, relativa à ordinária de vinho e azeite a pagar ao bispo do Japão, ordena que se continue a pagar enquanto houver religiosos no Japão. (54) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 13 de Feve- reiro do anno passado em reposta de outra minha de 3 de Abril de 618 0) E ordenareis que a ordinária das duas pipas de vinho que Dom Jerónimo de Azevedo sendo viso rey desse Estado nomeou ao bispo se lhe dem cada anno e se lhe não falte com ellas emquanto em Japão ouver rele- (') Estas cartas encontram-se publicadas nos Documentos Remetidos da Índia, v, 140-142. O bispo do Japão era D. Diogo Valente, que se encontrava em Macau, à espera de oportunidade de entrar na sua diocese, então sujeita a perseguição. Ibid., vh, 211-212.
  • 28 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 giozos, porem não oz avendo em Japão cessará a dita ordinária de vinho, e da ordinária de azeite não ha que tratar visto como nunqa se deu. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da índia. 1." via. (55 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da India. 1." via. (M. A. S.) 29 1620 — Março 12 Alvará régio. Recorda o alvará de 29 de Março de 1617 a ordenar que os ministros e feitores do Estado da Índia, antes de entrarem no exercício das suas funções, jurassem se possuíam ou não dinheiro da mesma Fazenda; e que, na hipótese de haverem jurado falso, deviam pagar nove vezes mais o que deviam. Agora, tendo-se verificado que isto se não cumpria, ordena que o dinheiro de tais anó- veas se reparta em duas partes, uma para a Fazenda Régia e a outra para os contadores dos Contos, cobrando-se em primeiro lugar a pertencente à Fazenda. (56) Eu el rey faço saber aos que este alvara virem que eu mandey passar alvará (') em vinte e nove de Março do anno de seiscentos e dezassete por que mandey pellos respeitos nelle declarados que os ministros e feitores do Estado da índia antes que entrassem nos Contos a dar suas contas fizessem relação delias na Mesa de minha Fazenda do dito Estado jurando primeiro se era verdade e que não tinhão dinheiro algum de minha Fazenda sob pena que achando se despois que o tinhão o pagarião (') Pode ler-se este alvará nos Documentos Remetidos da índia, iv, 213-214.
  • 1620 —MARÇO 12 29 anoveado 0). E porque sou informado que as obrigaçoens que os ministros e mais officiais de recebimento fazem se custumão entregar aos executo- res donde nunca mais se fala nellas e o que he liquido se cumsume pouco e pouco sem minha Fazenda cobrar o que lhe pertence. E pera que mo cobre inteiramente e haja quem puxe por isso com a aplicação que se requere hey por bem que tudo o que se arrecadar do anoveado em que os ditos ministros e mais officiais de recebimento forem comdemnados hajão a metade os contadores dos Contos de Goa que se repartirá por todos igualmente cobrando se primeiro a ametade que pertence a minha Fazenda que logo se carregara ao official a que pertencer o que se cum- prirá sem duvida algua, como se neste contem que valera como carta posto que não passe pella Chancelaria sem embargo da ordenação do 2.° Livro titt.os 39 e 40 em contrario. E se registara nos livros dos ditos Contos e de minha Fazenda daquelle Estado pera sempre ser notorio o que por elle ordeno e se passen por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lixboa a 12 de Março de 620. Diogo Soares o fiz escrever. Marquez d'Alenquer Duque de Franca vila Luis da Silva Ha Vossa Magestade por bem que o anoveado que se arrecadar na India do em que forem comdemnados os officiais de recebimento que deverem a Fazenda Real tendo jurado que não devião, em suas contas se reparta pellos contadores de Goa a metade igualmente e a outra se arrecade pera a Fazenda Real como acima se contem. E valera como carta e não passara pela Chancelaria e vai por tres vias. (56 v.) Por carta de Sua Magestade de 12 de Fevereiro de 620 de Diogo Soares. (57 v.) Por El Rey 3.* via Ao viso rey ou governador da India. (M. A. S.) O De anóveas, i. e., nove vezes mais.
  • 30 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 30 1620 —Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Refere-se a uma carta régia de 1618 em que ordenara que se não devia despender em cousa alguma o dinheiro embarcado nas naus para a compra da pimenta. Reforça esta ordem. (58) Conde viso rei amiguo. Eu el rey voz envio muito saudar como aquele que amo. Vendo o que me reprezentais em reposta de húa carta minha do anno de 618 0), por que vos ordeney que se não despendesse o dinheiro dos cabedaes das naos em outra couza algúa senão na compra da pimenta pera que se envião me pareceo dizer vos que ey por meu serviço que por nenhum cazo se despenda o dinheiro dos ditoz cabedaes senão na compra da pimenta como tenho mandado, e que ordeneis que a despeza do concerto das naoz se faça do rendimento desse Estado, e não dos ditos cabedaes e que nesta conformidade o cumpraes. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 31 1620 —Março 23 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Recebera carta da Câmara Geral das terras de Salsete, de Goa, sobre o lugar em que se deviam guardar os livros dos tombos das mesmas. Pede informação sobre tal ma- téria. (60) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. A Camara Geral das terras de Salcete dessa ilha me (') Parece referir-se à carta régia de 5 de Fevereiro de 1618, a que o conde de Redondo respondeu em 10 de Fevereiro de 1619. Documentos Remetidos da índia, iv, 317-318.
  • 1620 —MARÇO 28 31 escreveo a carta de que com esta se vos emvia a copia sobre o lugar em que se devem guardar os livros dos tombos, e para lhe mandar responder me pareceo remeter vos a dita carta (como o faço) para que avendo a comunicado com o Conselho da Fazenda de avizeis do que os ministros delle apontarem e sobre tudo se vos offeresser na volta destas naos. Escrita em Lixboa a 23 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. A. S.) 32 1620 — Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Pede informação exacta a respeito do que se passaram na presa de uma naveta feita por Francisco de Miranda Hen- riques. Deixara ele um aescritoriozinhoD ao bispo de Co- chim a fim de ser entregue a sua mulher, caso falecesse na jornada de Mangalor, como efectivamente aconteceu. Devia ele, de tal presa, alguma coisa à Fazenda Real? (62) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Encomendo vos que me avizeis com toda certeza do procedimento que teve Francisco de Miranda Henrriquez ja falecido na preza da naveta (') que tomou e da aução que minha Fazenda poderá ter contra elle e sua fazenda sobre hum escritorinho que tenho informação que recolheo delia e o deixou ao bispo de Cochim para em caso que morresse na jornada de Mangalor o entregasse a sua molher como o bispo o fez no qual se entende que estava metido o maes importante da preza cujo valor se escreve desde quorenta cinqoenta ou cem mil cruzados (') Sobre este assunto veja-se atrás o doe. 8.
  • 32 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 14 para isso tomar resolução no despacho de Dona Maria Coutinha molher do dito Francisco de Miranda. Escrita en Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da índia. l.a via (63 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rei e capitão geral do Estado da Índia. l.a via. (M. P.) 33 1620 — Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Reporta-se a uma carta régia de 12 de Março de 1618 e à resposta dada em 13 de Fevereiro de 1619, relativas à desistência que Gonçalo Pereira de Miranda desejava fazer, a favor da Fazenda Real, da renda do talapete de Baçaim. Ordena que ele sirva, antes de mais ninguém, a capitania de Soar. Pede informação secreta sobre o ren- dimento anual desta capitania e da dita renda do talapete. (64) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 13 de Feve- reiro do anno passado de 1619 sobre a informação que per outra minha de 12 de Março de 618 vos ordenei tomaseis acerca da desistência que Gonçallo Pereira de Miranda (') fidalgo de minha Casa pretende fazer em minha Fazenda da renda do talapete (2) de Baçaim que diz lhe pertence hey por bem que o dito Gonçallo Pereira de Miranda acabe de servir a capitania (') Sobre Gonçalo Pereira de Miranda e suas pretenções, consultcm-se a carta régia de 12 de Março de 1618 e a resposta do conde de Redondo de 16 de Fevereiro de 1619. Documentos Remetidos da India, v, 64-66. O Segundo Simão Botelho, a renda do talapate «que he Ramos miúdos das buticas e ourives e outras miudezas ...» Refere-sc exactamente a Baçaim. Tombo da India, 140. Veja-se ainda Glossário Luso-Asiático, de Mons. Rodolfo Dalgado, ti, 341. Esta questão já tinha sido estudada e resolvida. Documentos Remetidos da India, iv, 341.
  • 1620 —MARÇO 24 33 de Soar de que o provestes por tres annos sem embargo dos que estiverem providos por mi primeiro que elle porque asy o ey por meu serviço para o que lhe passareis os despachos necessários. E em segredo tomareis informação do que rende em cada hum anno a dita capitania de Soar Ç) e asy o que rende cada anno o talapete de Baçaim e que qualidade de renda he e se se cobra ja per conta de minha Fazenda e a causa que ouve para se deixar de cobrar e me avizareis particularmente de tudo a mão do secre- tario que tiver cargo dos despachos para eu com isso mandar responder a maes pretenção que tem Gonçallo Pereira como ouver por bem. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. 1." via. (65 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor, viso rey e capitão geral do Estado da India. 1." via. (M. P ) 34 1620 —Março 24 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Recebera uma petição de Heitor Lopes da Costa, cidadão de Goa, a requerer o lugar de catual da mesma cidade, de que lhe fizera mercê D. Jerónimo de Azevedo. Pede in- formação sobre os seus serviços. (66) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. Heitor Lopez da Costa cidadão da cidade de Goa me inviou pedir confirmação do cargo de catual da mesma cidade de que em meu nome lhe fez merce Dom Jeronimo d'Azevedo sendo viso rey desse Estado e antes de lhe mandar responder a sua pretenção me pareceo (') Segundo a informação ou resposta do conde de Redondo, citada na nota 1, o interessado Gonçalo Pereira de Miranda tinha servido dez anos na capitania de Soar, alegando que a renda dela era «cousa pouca». Ibid., 65. Por isso mesmo, desejava passar-se para Baçaim.
  • 34 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 14 encomendar vos por esta (como faço) que vos informeis de seus serviços e das causas e ocasiões em que os fez e de como procedeo nelles e do que achardes me avizareis para lhe mandar responder como ouver por bem. Escrita em Lisboa a 24 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. I.1 via. (67 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da índia. 1." via. CM. P.) 35 1620 — Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Refere-se à carta régia de 1618 e sua resposta de 13 de Fevereiro de 1619, relativas ao lacto de não ter havido despachos da Índia nos últimos cinco anos. Recomenda ao vice-rei que estude os serviços prestados pelas pessoas residentes na India e que lhes favoreça o seu andamento, a fim de serem providas, de preferência a pessoas idas do Reino. (68) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em vossa carta de 13 de Fevereiro do anno passado de 619 em reposta do que vos escrevi nas vias do anno de 618 acerqua de não aver em cinqo annos despachos da India e está bom o que dizeis sobre isso porem porque eu ey entendido que nesse Estado há muitas pessoas que forão estrupiados na guerra e outros que tem serviços signalados e alguns filhos e filhas de homens que lá servirão bem e são já falecidos e mortos na guerra e que huns e outros deixão de reque- rer por não terem comodidade para isso vos encomendo muito tenhaes sempre particular cuidado de saber dos taes pretendentes e de lhes fazer pedir os papeis de seus serviços e auções e os vejaes em despacho e con- sulteis as ditas pessoas na lista que aveis de fazer conforme a ordem que
  • 1620 —MARÇO 28 35 tenho dado porque hé justo que nella se tratte primeiro das taes pessoas que de outras para que todos os que nessas partes me servirem tenhão de mym a satisfação que por respeito de suas auções e serviços merecerem e a execução e effeito deste negoceo vos ey por mui encarregado. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da índia. 1.* via. (69 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da India. 1." via. (M. P.) 36 1620 —Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. D. Nuno Alvares Pereira requerera pagamento dos orde- nados que se lhe deviam do tempo em que serviu como capitão geral da conquista de Ceilão. Manda que se efec- tue tal pagamento. (70) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tendo eu respeito ao que Dom Nun'Alvarez Pereira me enviou a dizer por sua petição sobre o que se lhe deve de seu ordenado de capitão geral da conquista de Ceilão e de sua tença e assy de dinheiro que diz tomou sobre seu credito pera pagamento dos soldados e outras despezas de meu serviço ouve por bem mandar lhe dar esta minha carta pera vos pella qual vos encommendo e encarrego muito ordeneis como se faça pagamento ao dito Dom Nun'Alvarez 0) do que se lhe estiver devendo (') D. Nuno Álvares Pereira foi capitão-geral da conquista de Ceilão de 1616 a 1618. Desempenhou ainda altos cargos na administração portuguesa, sendo várias vezes citado nos Documentos Remetidos da índia. De Ceilão foi para a África Oriental Portuguesa.
  • 36 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 per conta liquida e papeis correntes na melhor forma que ouver lugar porque disso recebirey contentamento. Escritta em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. l.a via. (71 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estadc e seu caçador mor viso rei e capitão geral do Estado da índia. 2.* via. (M. P.) 37 1620 —Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Examinara a carta de 20 de Fevereiro de 1619 sobre as qualidades que deviam ter as pessoas a prover nas for- talezas do Estado. Concorda e manda proceder como for de direito. (72) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 20 de Fevereiro do anno passado de 1619 sobre as partes que devem concorrer nas pessoas em quem se proverem as fortalezas desse Estado (') e muito vos encarrego que sempre me avizeis do procedimento doz capitães e em particular nas cousas que pedirem remedio e que vóz o deis no que vossos regimentos o deveis dar sem dilação. E quando nas listas me con- sultardes pessoas pera averem de ser providos com capitanias de fortalezas e de outros cargos de minha Fazenda Justiça e Guerra vos informareis primeiro se tem a suffeciencia necesaria pera isso e se são desentereçados e de boa conciencia e procedimento e se servirão algus cargos e em que forma o fizerão e a conta que derão de sy nelles de que me avizareis O Parece referir-se el-rei à carta do conde de Redondo, de 20 de Fevereiro de 1619, publicada nos Documentos Remetidos da índia, v, 221.
  • 1620 —MARÇO 28 37 e esta mesma ordem prosiguirão os mães vizo reis que vos socederem da qual lhe dará noticia o secretario desse Estado pera a terem entendido e procederem em conformidade delia. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da índia. 1.» via. (73 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rei e capitão geral do Estado da India. 1.* via. (M. P.) 38 1620 —Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Cita a carta régia de 23 de Janeiro de 1618 e a sua res- posta de 19 de Fevereiro de 1619, relativas ao pedido dos religiosos da Companhia de Jesus para sustentação do seminário que tinham em Macau. Apesar de em Macau não haver renda disponível, devia contudo o vice-rei ver se podia valer a tal obra, pois era de mérito. (74) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 19 de Fevereiro do anno passado em reposta de outra minha de 23 de Janeiro de 618 (x) sobre o que pedem os relegiozos da Companhia de Jesus desse Estado pera sustentação do siminario que tem ordenado em Machao e visto como se mostra pella informação que se tomou que não há naquella cidade cousa de que possa fazer esmola ao dito siminario para sua (') El-rei referira-se já a esta matéria em carta de 22 de Março 1616. Documentos Remetidos da índia, iv, 6. A segunda carta referida explicita mais o assunto. O conde de Redondo ordenou ao chanceler do Estado a elaboração de um parecer sobre o pedido dos jesuítas. Ocupava o lugar Gonçalo Pinto da Fonseca, tendo este chegado à conclusão de que el-rei não possuía em Macau qualquer renda que se pudesse aplicar ao seminário. Ibid., 368-370. 8
  • 38 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 14 sustentação vereis logo em que se lhe poderá dar algua cousa e me avizareis do que vos parecer pellas primeiras naos por ser justo que se favoreça obra de tanto fruito como poderá ser a do dito siminario. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. I.1 via. (75 v.) Por el rey O Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da India. l.a via. (M. P.) 39 1620 — Março 27 Carta régia ao vice-rei da India, D. João Coutinho. Recebera petição das Misericórdias de Goa, de Cochim e ainda mais outras, relativas à interpretação dada pela Relação de Goa sobre uma provisão régia. Dizia esta respeito à entrega à fábrica da Sé dos bens dos que ti- vessem morrido ab intestato. El-rei pede se examine cuida- dosamente a matéria e envie completa informação à Corte, a fim de poder ser julgada devidamente. (76) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. A Mesa da Misericórdia dessa cidade e a de Cochim e as mais dessas partes me fizerão petição dizendo que em execução de hua provizão minha se deu sentença nessa Relação porque se julgou pertencerem ha Se para as obras delia assi os bens dos que moresem ab intestados sem entrada nem saida de herdeiros e isto logo sem limitação de tempo algú como os bens do cabido testados que tinhão entrada e saida se over os erdeiro (?) dos defuntos os não foren requerer dentro en dez annos queixando se que a dita sentença encontrava o concedido pella dita provisão ha dita Sé e representamdo outras razois pretendendo que eu mande parar neste negocio e que sesse a aplicação dos ditos bens e que se restetua logo dinheiro que mal se tiver aplicado e que se orce a obra que esta feita na dita Se emviando mais o recibo que ella como apontar que monta o da que ella tiver de mais do que montar a obra feita se torne logo as Misericórdias donde se ouver tirado destrebuindo
  • 1620 —MARÇO 26 39 se rata pro quantidade do que a cada hua se levou. E porque esta materia he de muita consideração e em que convém proceder se com ella vos encomendo muito que ordenamdo as ditas Misericórdias tanto que receberdes esta via que vos presentem (?) a petição e papeis que sobre o caso me inviarão nomeeis hum julgador de authoridade ouça os juises que derão a sentença sobre a imterpretação da provisão de que se trata e declarem os fomdamentos com que a derão e asi mesmo ouçais provedores e pessoas a cujo cargo estão fabricados e sobre o que pedem os ditos padres das Misericórdias e que sobre tudo faça relação com o que parecer que me inviareis com o vosso para a mandar ver e tomar a resulução que tiver por mais conveniente e o mesmo ministro (?) a quem cometerdes este negoceo tomar a conta do dinheiro desta qualidade que tem entrado em poder do tesoureiro da fabrica e do em que tem gastado 0). E asi do que a dita fabrica tem mais de renda alem do que pola dita provisão se lhe concede e se me fara também relação do que desta diligencia resultar e en esta via recebereis húa provisão minha pela qual mando se sobresteja na execução da dita (76 v.) sentença ate eu tomar ultima resulução a qual vos encomendo muito que façaes comprir inteiramente. Escrita em Lisboa a 27 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde e viso rei da India. (M. P.) 40 1620 — Março 26 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Nas vias de 1618 recomendara que se fixasse a melhor forma de se pagar a ordinária devida a D. Fr. Sebastião de S. Pedro, bispo de Cochim. Este requerera novamente, indicando algumas rendas possíveis que poderiam ser uti- lizadas. Este assunto devia ser cuidadosamente estudado e resolvido. (78) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Pellas vias do anno de 1618 vos escrevy em favor de Dom Frey Sebastião de Sam Pedro bispo de Cochim encarregando (') Sobre este assunto — obras na sé de Goa e dinheiro dos defuntos abintestados —, ver a carta régia de 10 de Março de 1617 e informação sobre a matéria. Documentos Remetidos da índia, iv, 44-45. Ver ainda ibid., vt, 214-215.
  • 40 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 14 vos que com effecto lhe fizésseis assentar seu ordenado em renda certa aonde seja pago e não tenha causa de queixa e lhe fizésseis fazer pagamento do que se lhe estivesse devendo na forma que vos parecesse mais conveniente sem discomodo de outra cousa e porque o bispo me tornou a enviar requerer sobre esta mesma matteria dizendo não se lhe ter feito tegora consignação de renda certa aonde possa ser pago e pedindo me que eu lhe mandasse consignar seu ordenado na renda das sedas ou na dos foros das aldeas de Goa ou na de Salsette me pareceo encomendar vos por esta como faço que na forma do que o anno de 1618 vos escrevy sobre esta matteria ordeneis se lhe assente seu ordenado aonde vos parecer que poderá o bispo aver bom pagamento C1). E porque me enviou também pedir lhe fizesse merce mandar lhe fazer pagamento de onze mil xerafins que diz se lhe devem por papeis correntes sobre que por muitas vezes tem requerido aos viso reys desse Estado sem se lhe differir vos encomendo que dando lugar a se lhe poder fazer o dito pagamento ordeneis se lhe faça porque disso receberei contentamento. Escripta em Lisboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da índia. 1." via. (79 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rei e capitão geral do Estado da India. 1.* via (M. P.) 41 1620 —Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Reporta-se à carta régia de 24 de Março de 1618 e sua resposta de 13 de Fevereiro de 1619, relativas ao reque- rimento de João Lourenço da Corda, sargento-mor de Goa, a pedir a concessão de uma aldeia em Ceilão. Não C) D. Frei Sebastião de S. Pedro transitou, em 1615, da sé de Meliapor para a de Cochim e aqui demorou nove anos, passando, a seguir, a sé metropolitana de Goa. Mitras Lusitanas do Oriente, por Casimiro Cristóvão de Nazaré, II, 74. Em 28 de Março de 1617 uma carta régia recomendou o exacto paeamento dos seus ordenados. Documentos Remetidos da índia, tv, 207.
  • 1620 —MARÇO 26 41 queria el-rei conceder aldeia nenhuma em Ceilão a quem lá não residisse. Como o citado João Lourenço da Corda era pessoa de merecimento, mas residia em Goa, devia o vice-rei provê-lo de qualquer outra maneira. (80) Conde viso icy amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em húa carta vossa de 13 de Fevereiro do anno passado em reposta de outra minha de 24 de Março de 618 sobre João Lourenço da Corda O sargento mor da cidade de Goa e não he minha tenção dar nenhíía aldea em Ceillão a quem não residir e for morador naquella ilha e pois João Lourenço da Corda he pessoa de merecimento o provereis no que julgardes que pode ser de serviço em rezão de estar servindo no dito cargo de sargento mor de Goa. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. l.a via. À margem: em virtude desta carta foi provido João Lourenço da Corda do cargo de escrivão pequeno da Alfandega de Goa por seis anos três para servir polia patente que se lhe passou e outros tres para haver delles confirmação de Sua Magestade e a patente se lhe passou em 23 de Dezembro 621. (81 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado o seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da índia. 1.» via (M. P.) 42 1620 — Março 26 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho Envia um papel de advertências relativas ao pedido da cidade de Columbo sobre a areca e 40 bares de canela. Devia este assunto ser devidamente estudado em Conselho de Fazenda, enviando-se informação completa a el-rei. (82) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Com esta recebereis hum papel de advertências sobre (') Sobre a petição de João Lourenço da Corda, consultem-se a carta régia de 24 de Março de 1618 e a resposta do conde de Redondo de 16 de Fevereiro de 1619. Documentos Remetidos da índia, v, 107-108.
  • 42 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 14 o particular da areca que a cidade de Columbo pretende que se lhe liberte e sobre a pertenção que tem de que se lhe concedão corenta bares de canela para repartir polios cidadões pobres O. Incomendo vos muito que avendo tratado com o Conselho da Fazenda estas matérias me aviseis na volta destas naos do que acerca delias parecer sen consentirdes que se faça novidade emquanto não tiverdes reposta minha com a resulução de que nas ditas matérias ouver por bem de ordenar. Escrita em Lisboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. P.) 43 1620 — Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Examina o que o vice-rei escrevera em 13 de Fevereiro de 1619 sobre o pedido de 100 xerafins dos provinciais da Companhia de Jesus, em Goa e no Malabar, quando iam visitar as respectivas províncias. El-rei determina que os 100 xerafins que antes se davam ao provincial de Goa se repartam agora também pelo provincial do Malabar. (84) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 13 de Fevereiro do anno passado de 1619 sobre a ordinária de cem xerafins que pedem os provinciaes da Companhia de Jesus da cidade de Goa e do Mallavar quando vão vesitar as suas províncias e ey por bem que a ordinária dos cem xerafins que se da ao provincial de Goa quando vai vesitar se reparta entre elle e o provincial da provinda do Sul que reside em Cochim cinqoenta xerafins a cada hu e ordenareis que asy se exsecute. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. 1." via. (85 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da India. 1." via (M. P.) (') Sobre esta matéria, consulte-se o vol. vi de Documentos Remetidos da índia, 359, 431 e 444-445, em que se examinam trcs cartas régias datadas de 26 de Março de 1620.
  • 1620 —MARÇO 23 43 44 1620 —Março 23 Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Recebera um pedido de Francisco Salema a pedir a con- firmação da capitania do baluarte de S. Jerónimo em Damão, que recebera em 1618. Pede informação mais concreta sobre os seus serviços, tanto mais que havia sido provido em 1615 na fortaleza de Barcelor. (.86) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. Francisco Cellema estante nessas partes me inviou pedir confirmação da capitania do baluarte novo São Jerónimo que está da outra banda de Damão de que o provestes em meu nome em Outubro do anno 618 C) para o servir por tres annos com declaração que para o servir por mais tempo ou em vida averia confirmação minha e antes de lhe mandar responder a sua petição me pareceo encomendar vos por esta que vos informeis de que importância he o dito baluarte São Jerónimo e que serviços novos ouve para o proverdes no dito Francisco Çalema feitos despois do despacho da fortaleza de Barcelor com que foi respondido o anno de 615 de que me avizareis per vossa carta para com isso lhe mandar responder como ouver por meu serviço. Escrita em Lisboa a 23 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (87 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da India. 1.* via. (M. P.) (') Vejam-sc a carta régia de 20 de Janeiro de 1618 e a resposta do conde de Redondo de 7 de Fevereiro de 1619. Documentos Remetidos da índia, iv, 271-273. O nome completo do interessado era Francisco Salema Castilhon, «casado e morador em Damão».
  • 44 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 45 1620 — Março 28 Carta régia ao vice-rei da India, D. João Coutinho. Refere-se à carta régia de 1 de Março de 1618 e sua resposta de 13 de Fevereiro de 1619, relativas ao pedido que a Câmara de Baçaim fizera a fim de poder importar de Ormuz 80 cavalos, sem pagamento de direitos de entrada. El-rei concede que a citada Câmara possa im- portar os cavalos, pagando os direitos dentro de três anos. Devia contudo prestar a devida fiança. (88) Conde viso rei amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 13 de Fevereiro do anno passado em reposta de outra minha do primeiro de Março de 618 sobre os oitenta cavallos (') que a Camara de Baçaim pretende tirar de Ormuz sem pagar direitos de entrada e conformando me com o que vos pareceo hey por bem de lhe conceder o que pedem com condição que dentro de tres annos paguem os direitos dos cavallos e pêra isso dem fianças seguras na feitoria e encarrego vos que tenhaes particular cuidado de saber sempre se naquella cidade tem cavallos todos os que tem obrigação disso e quando os não tiverem os obrigueis precizamente a te los. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. 1." via. (89 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu cassador mor viso rei e capitão geral do Estado da índia. 1.» via. (M. P.) (') Segundo carta régia de 7 de Março de 1619, havia em Baçaim sessenta «obriga- ções de cavalo». Impunha-sc naturalmente o cumprimento de tal obrigação. Documentos Remetidos da índia, vi, 172-174.
  • 1620- MARÇO 23 45 46 1620 —Março 23 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Recebera uns capítulos de gueixas contra o escrivão da Câmara de Goa e outros oficiais da mesma. Enviava-os a fim de serem convenientemente estudados e apreciados. Depois disto, devia o vice-rei proceder como de justiça. (90) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Presentarão se me os capitolos cuja copia se vos emvia com esta e a informação que vay com ellas contra o escrivão da Camara C1) dessa cidade c outros officiaes delia emcomendo vos e emcarrego vos muito que avendo os recebido vos informeis por pessoa de autoridade e comilança do que comtem e achando que comvem tirar se devassa o ordenareis assy preguntando se nella pelo escrivão da Camara em particular e pelos vreadores (sic) e misteres delia que ouverem servido estes cargos de seis annos a esta parte e resultando da dita devassa culpas que mereção dar se me primeiro conta delias o fareis assy e sendo de tal calidade que pareça comveniente sentencearen se logo na Relação hey por bem que procedais nesta comformidade dando me conta do que em tudo fizerdes para o saber. Escrita em Lixboa a 23 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. P.) 47 1620 —Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Gaspar de Melo de Sampaio, residente em Goa, requerera a confirmação do aforamento da aldeia de Beligão. em Ceilão, concedido em 1616 por D. Jerónimo de Azevedo. El-rei pede informação a este respeito. (92) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. Gaspar de Mello de Santo Payo fidalgo de minha Casa, C) A propósito deste processo contra o escrivão da Câmara de Goa, veja-se o documento 131 do Livro 13 dos Documentos Remetidos da índia, VI, 430.
  • 46 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 14 estando nessas partes me inviou pedir lhe fizesse merce confirmar lhe o aforamento que Dom Jerónimo d'Azevedo sendo viso rey desse Estado lhe fez em meu nome o anno de 616 da aldea Beligão da ilha de Ceillão com seu porto e as mais aldeas que lhe pertencem em tres vidas de que tile será a primeira comtanto que ficaria sempre livre para minha Fazenda o que no dito porto ouver de direitos reaes da Alfandega como hé declarado no mesmo aforamento. E avendo visto sua petição me pareceo encomendar vos por esta como faço me informeis do que se vos offerecer acerqua da dita confirmação que pede escrevendo me por vossa carta serrada que inviareis à mão do secretario que tiver cargo dos despachos para com isso se me tornar a consultar a materia e mandar responder a Gaspar de Mello de Santo Payo como ouver por meu serviço. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Franca vila Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (93 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rey e capital geral do Estado da India. 2.a via. (M. L. L.) 48 1620 — Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Recebera a informação do ano passado relativa à naveta que Francisco de Miranda Henriques tomara ao Adar- rajao. Aprova a conclusão que tal assunto teve. Devia efectivamente dissimular-se com ele e com outros vizinhos, apesar das inquietações causadas à fortaleza de Cananor. Convinha igualmente acreditar-se nas suas desculpas. (94) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Vy o que me escrevestes nas vias do ano passado sobre a naveta que Francisco de Miranda Henriques que Deus perdoe tomou
  • 1620 — MARÇO 28 47 do Adarrajão (x) e receby contentamento do bom termo que elle teve nisto que lhe mandara agradoser se fora vivo porquanto importa tratar se verdade por meus vassallos para que com ella se segurem os vizinhos desse Estado e entendão que não hão de receber vexações dellos sem muita ocasião e porque se tem entendido que pela má natureza que o dito Adarrajão tem de quem se sabe que forão causadas as inquietações que nos tempos passados padeceo a fortaleza de Cananor comvira pelo estado em que esse se acha que se disimulle em seus procedimentos vos emcomendo muito que nesta comformidade corraes com elle e que com este fim façais que se lhe mostre que se da credito a suas desculpas e que o persuadão a entender que lhe comvem para sua conservação não favoresser os rebeldes e fazer vir as gundras (2) de Cairo a Goa e que em tudo isto me servira muito e que demais de lho mandar agradesser obrigara também aos viso reys a terem com elle boa corespondencia em que lhe vay tanto como considerara, e emquanto as cousas dessas partes não derem lugar para se ter outro termo com o dito mouro, se o seu o meresser vos avereis com elle na forma referida fazendo para o persuadir ao que se pretende todos os officios que tiverdes por necessários e avizar me eis particularmente do que delles resultar e do que se tiver conseguido dos que ordenastes a Andre Salema que fizesse com elle. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 49 1620 — Março 28 Provisão régia. El-rei ordena que se estude, juntamente com o cabido da Sé, o estado em que se encontrava o pagamento dos dízimos de certos lugares e ilhas de Sal- sete e Bardes, tendo em consideração ordens anteriores. (96) Dom Phelippe per graça de Deus rey de Portugal e dos Algarves d'Aquem e d'Alem mar em Africa senhor da Guine etc. Como governador 0) O Adarajao era o rei de Cananor. Sobre as relações entre ele e os Portugueses, eonsulte-se o documento 47 do Livro 13 dos Documentos Remetidos da índia, vi, 338-339. O Gundra ou candura, cundura, gandra, gundara: «O vocábulo diversamente grafado, designa uma «embarcação pequena das Maldivas exclusivamente construída e aparelhada com a madeira e productos do coqueiro». Glossário Luso-Asiático, I, de Rodolfo Dalgado, 200-201.
  • 48 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 14 e perpetuo administrador que sou do mestrado cavalaria e ordem de Nosso Senhor Jhesu Cristo emcomendo a vos Dom João Coutinho conde do Redondo do meu Conselho do Estado vice rey da India que vos emformeis com o cabido dessa See de Goa estando de posse dos meos dizimos de sertos lugares e ilhas de Salsete e Bardes e gente da terra para que não pagasem dizimos por tempo de sinco annos (!) por os reis passados destes reinos terem feito doação da metade dos ditos dizimos em parte de pago dos ordenados e mantimentos que se lhe taixarão com as ditas dignidades e de como passastes segunda provizão aos moradores das ditas aldeas e lugares que não pagasem os ditos dizimos por tempo de quinse annos e escrever me eis o que nisto passa não me tendo ja ymformado por outra provisão que sobre a materia vos mandei pasar feita em Lixboa em vinte e dous de Março de mil e seissentos e dezanove e com a vossa carta imviareis esta. El rey nosso senhor o mandou pelos deputados do Despacho da Meza da Comsiensia e Ordens. Dom Antonio Mascarenhas e Antão da Mesquita. Simão de Lemos de Carvalho a fes em Lixboa aos vinte e oito dias do mes de Março de mil e seisssentos e vinte esta se pasou por duas vias húa so avera efeito. Gaspar Ferreira a fez escrever. Dom Antonio Mascarenhas Antão da Mesquita (97 v.) Por el rey Ao conde do Redondo vice rey da India. (M. L. L.) 50 1620 — Março 24 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Em 24 de Março de 1618 escrevera el-rei uma carta para a índia a enviar o pedido de João Coelho Freire sobre o aforamento das ilhas de Angoche; por essa carta auto- rizara el-rei que o vice-rei, depois de bem estudado o (') Sobre este assunto da isenção de dízimos às populações de Bardês e Salsete veja-se o documento 118 do Livro 12 dos Livros Remetidos da índia, vi, 143-144. É carta régia de 18 de Março de 1619.
  • J 620 —MARÇO 24 49 caso, as pudesse aforar por uma vida só. Surgiam agora dificuldades quanto ao próprio domínio das ilhas. Devia o vice-rei informar-se bem sobre isto, enviando o resultado para a Corte. ,98) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como ^quelle que amo. Per carta minha de 24 de Março do anno de 618 vos remety a pretenção que tem João Coelho Freire cavaleiro fidalgo de minha Casa morador em Mosambique, de lhe aforar as ilhas de Angoxa 0) para que parecendo vos que há as utelidades que elle apponta e se será conveniente aforaren se lhe as ditas ilhas lhas aforaseis com as condições e foro que vos parecesse justo em sua vida somente e que procedendo elle nas cousas do dito aforamento e condições delle como se deve esperar que o faça e resultando disso asegurar se o perigo das náos e embarcações que por aly navegam e o mais na forma que offerecia eu lhe faria ao diante a merce que parecesse sobre o mais tempo que pretendia do mesmo aforamento. E porque ora o dito João Coelho Freire me inviou dizer que requerendo vos o comprimento da dita minha carta remetestes a matheria delia à Mesa da Fazenda aonde se assentou que o meu procurador da Coroa tratasse do direito que eu tinha nas ditas ilhas de Angoxa fazendo demanda aos que as pessuem, e que se paçasse provisão para se sitarem os feitores providos da feitoria de Mosambique, pondo se com o tal assento este negoceo em grande dilação pedindo me sobre isto remedio e allegando algúas causas que há para se effectuar o aforamento que pretende me pareceo antes de lhe mandar responder que se soubesse de vós quem pessue as ditas ilhas de Angoxa que João Coelho pede se lhe aforem e com que tittulo as tem, e que sorte de gente as habita, de que me avizareis per vossa carta advertindo que não parece necessário sitaren se os feitores de Mosambique pello que toca as mesmas ilhas. Escrita em Lisboa a 24 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde vice rey da India. 1.* via. (99 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da índia. 1.» via. (M. L. L.) (l) As ilhas dc Angoxe ou Angoxa desempenhavam papel importante na navegação portuguesa. Lê-se r.as instruções dadas em 20 de Março de 1608 ao vice-rei da índia, conde da Feira. D. João Forjaz Pereira: «Antes dc chegar a Moçambique fareis vossa derrota com intento dc haver vista das ilhas de Angoxa, onde he costume mandar-se
  • 50 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 14 51 1620 — Março 26 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Recebera um pedido de António Colaço, de Goa, a pedir a confirmação do cargo de escrivão da catuália, visto nele estar provido desde 1606 pelo vice-rei D. Martim Afonso de Castro. Devia o vice-rei cumprir as ordens que neste caso se aplicavam e provê-lo noutro cargo para que es- tivesse preparado. (100) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. Antonio Colaço homem da terra casado e morador em Goa me inviou pedir confirmação do cargo de escrivão da catualia (J) da mesma cidade de que em meu nome o proveo por seis annos Dom Martim Afonso de Castro (2) sendo viso rey da India o anno de 606. E avendo eu visto sua petição não ouve por bem de lhe confirmar o dito cargo, porque não convém que elle se proveja em homens da terra, e mandey que se vos escrevesse esta minha carta pella qual vos encomendo guardeis meus regimentos e ordens nos semelhantes provimentos, e que ao dito Antonio Collaço o despacheis com outra cousa que nelle caiba, das que se custumão prover nos homens da terra, avendo respeito à informação que me foi dada de seu serviço. Escrita em Lisboa a 26 de Março de 1620. „ Marquez d Alenquer Duque de Francavila Para o conde do Redondo vice rey da India. 1." via. (101 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da índia. 2.' via. (M. L. L.) hum pangaio de Moçambique, para dar aviso ás naus de viagem que vão d'este reino; e tereis muito tento e vigilância para vêr os sinaes que das ditas vos fizerem, que serão com fogos, de noite, e fumos, de dia; e tanto que virdes os ditos sinaes vos ireis chegando ás ditas naos, para que o pangaio haja vista de vossa nau e vos venha demandar, para d'elle tomardes lingua do estado em que está Moçambique.» Documentos Remetidos da índia, I, 223-224. Recorde-se que o conde da Feira faleceu durante a viagem. (') Catual e Catualia. Catual era expressão genérica aplicada a um dos seguintes cargos: chefe da polícia da cidade, inspector dos mercados, juiz criminal e governador da cidade. Catualia. Diz Mons. Dalgado: «Os nossos indianistas empregam o termo para significar, não 'o ofício de catual', mas certos direitos que se pagavam à barreira, sob o título originário de manutenção do catual.» Glossário Luso-Asiático, i, 237-239. O D. Martim Afonso de Castro, vice-rei de 1605 a 1607.
  • 1620 —MARÇO 28 51 52 1620 —Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. El-rei fizera mercê em 1618 a António de Azevedo, cristão da terra, não só pelos seus serviços, mas também pelos de seu sogro, António Mendes, do cargo de catual de Goa. António de Azevedo pedia agora confirmação do cargo. Devia o vice-rei estudar este caso e resolvê-lo como de direito. (102) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. A Antonio d'Azevedo christão da terra fiz merce o anno de 618 por seus serviços, e pellos de Antonio Mendez seu sogro do cargo de catual de Goa. E porque ora me enviou pedir declaração que ouvesse effeito o dito cargo posto que nesse Estado ouvesse ordem minha para que se não sirva pellos homens da terra, me pareceo bem remetter vos esta pretenção para nella lhe dardes o despacho que se assentar, e parecendo vos que ha de que advertir o fareis. Escritta em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. 1." via. (103 v.) Por el rey 1.* via A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado seu cassador mor viso rey e capitão geral do Estado da India. (M. L. L.) 53 1620 —Março 24 Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Recorda que o vice-rei D. Jerónimo de Azevedo passara cartas patentes em 1617 a favor de Ambrósio de Almeida,
  • 52 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 para catual da cidade de Goa, e a Manuel de Almeida, para «língua» da Alfândega local. El-rei regula a forma como tais cargos deviam ser servidos. (104) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. Avendo visto as cartas patentes que Dom Jeronimo d'Azevedo sendo viso rey desse Estado passou em meu nome o anno de 617 a Ambrosio d'Almeida do cargo de catual da cidade de Goa, e a Manoel d'Almeida do cargo de lingoa da Alfandega da mesma cidade, me pareceo dizer vos que estes cargos e outros semelhantes que se custumão prover em christãos da terra andem repartidos por todos elles de maneira que o que servir hum triénio não possa tornar a servir os ditos cargos senão despois de passados seis annos, e que para os provimentos que vós, e os viso reys que vos sucederem fizerdes destes cargos ayaes informação do pay dos christãos, e os que assy forem despachados servirão os cargos de que forem providos conforme às suas cartas, sem ser necessário virem a buscar minha confirmação. Escrita em Lisboa a 24 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde vice rey da India. l.m via. (105 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor, viso rey e capitão geral do Estado da India. 1." via. (M. L. L.) 54 1620 —Março 11 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Como havia falta de gente na índia, el-rei determina que os capitães que terminavam o seu triénio nas fortalezas não pudessem vir à Corte apresentar seus requerimentos, sem autorização régia. (106) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por o muito que importa que os capitães, que saem de servir as fortalezas, não deixem esse Estado vindo se para
  • 1620 — MARÇO 28 53 o Reino a trattar de seus requerimentos, em tempo que tantos enemigos o infestão, e que nas licenças que se lhes derem para o fazer, se proceda com toda boa consideração dos sogeitos, e da falta que poderão fazer, hey por meu serviço, e vos encomendo, e mando que aos que vos pedirem licença a não concedais sem me avisar primeiro das razões que tem para a pretender, e do que sobre elles se vos offerecer, e terdes reposta minha, entretendo os porem, de maneira que não possão entender que procede a dilação de ordem minha, para o que tereis esta em todo segredo, e com elle a deixareis na Secretaria de maneira que se conserve, e tenhão todavia noticia delia vossos sucessores para a comprirem. Escritta em Madrid em 11 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da índia. (107 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado seu caçador mor viso rey e capitão geral da India. l.a via. (M. L. L.) 55 1620 — Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Examinara a informação do vice-rei relativa ao casa- mento das órfãs que levara consigo para a índia, apro- vando o seu procedimento, tratando de casar duas delas. Faltava agora uma ainda. (108) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 20 de Fevereiro do anno passado de 1619 sobre as horfãs que levastes para casar nesse Estado, e o que vos parece se deve fazer com outras, e esta bem feito o que fizestes com Donna Maria Cabreira que casastes com Joseph Cabreira e com Donna Chorobina de Santo Payo que casastes
  • 54 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 com Sebastiam Velozo, e tratareis de casar Donna Antónia de Castro outra das ditas orfaãs que ainda estava por casar como appontaes O. Escrita em Lisboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila A 29 de Agosto de 619 se passarão cartas patentes a Dona Cherubina de Sampayo orfan de Sua Magestade em virtude desta carta e do capitulo da carta do conde do Redondo do cargo de escrivão da Fazenda de Goa por três annos, e da capitania do paço de Naroa em vida para a pessoa que com ella casar os ter e servir, e por as ditas cartas patentes requererem esta verba se poz aqui oje primeiro de Setembro 619. Francisco de Sousa (?) Falcão Para o conde vice rey da India. 2.a via. (109 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da India. 1." via. (M. L. L.) 56 1620 — Março 5 Carta régia ao vice-rei da índia. Não se publica, por ser cópia do documento n." 156 do Livro 13, publicado no vol. vi, p. 454. (') Refere-se el-rei à carta de 20 de Fevereiro de 1619, publicada em Documentos Remetidos da índia, v, 217-219. O conde de Redondo explica o motivo por que ainda não casara D. Antónia de Castro: «E a dona Antónia de Castro não casei atégora por não se offerecer achar com quê conforme a sua qualidade, o que desejo por ser mais velha e de mais merecimento; mas ha tão poucos que queirão casar com estas órfãs por serem ja de tanta idade, e por se arrimarê todos mais a dotes que a qualidades, e assi me pareçe que la se lhe deuia dar outro remedio, por que qua cazão todas tarde e mal, e assi casarão as mais das que vieram atégora ...» (p. 19).
  • S. D. 55 57 S. D. Documento incompleto. Queixa e informação contra Frei Simão de Nazaré, pai dos cristãos nas terras de Bardes. Era tão rico e tão poderoso que lhe chamavam
  • 56 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 14 despois se concertou com Amador Gomes Raposo ('), e com outros seis [...] (112 v.) e fes ir estes presos a Rellação e perguntando se lhe se a petição [e a]pontamentos que com ella se offerecerão erão seus, res- ponderão que sim e que estavão prestes para os provar, e requererão que lhes desse lugar para isso, e procurador porque ninhum dos que havia o querião ser por respeito do dito frei Simão, e que sem lhe defirirem a cousa algua destas sentenciarão a hum dos christãos a gualles, e açoutes pelas ruas publicas, e nelle se fes execução, e os outros que fossem a vergonha com baraço ao pescoço pellas ruas publicas e em outras pennas infames tomando por fundamento, que aquillo fora libello infame e que por isso os não havião de ouvir, de modo que os homens estiverão muitos meses na gualle e na Casa da Polvora, e guastarão muito de sua fazenda, e que ninhum remedio tiverão para serem soltos senão por meio do mesmo frei Simão no que elle veio por muitas importunações de seus relligiossos que se envergonhavão da exorbitância deste cazo e de outras muitas pessoas poderossas que tendo escrúpulo de o terem favorecido no cazo lhe pedião viesse no perdão e soltura dos pobres homens, no numero dos quais entrava hum senteparabo homem principal entre elles ainda que gentio, o qual tinha servido a Vossa Magestade por muitas vezes de capitão mor da sua aldeia e de outras vigiando as praças no tempo dos olandeses e em outras muitas ocasiões e que ficarão estes homens tam afrontados, consumidos, que não ousarão nem ousão, a mandar os autos a Sua Magestade e pedir lhe mande fazer justiça como farão se Sua Magestade os mandar segurar do dito padre e tira lo da- quellas terras, porque enquanto estiver nellas, nem elles nem os outros deixarão de fazer sofrer tudo o que o dito frei Simão quiser. Que alem de tudo o sobredito ha grande infamia do procedimento do dito frei Simão no que toca a sua pessoa, e ainda na calidade de seu nacimento e que ficou tam triumfante com o castigo que fes dar a estes gancares que com maior liberdade fas nas terras tudo quanto quer. Que se entende que para remedio das exorbitâncias que estes relli- giossos fazem nas ditas igrejas sera remedio proveitosso mandar Sua Majestade que os meirinhos que se lhes derão para trazerem os christãos a igreja, e os ministros a doutrina não sirvão os (113) tais officios sem provisão do ordinário e que não prendão peçfoa] algua sem mandado expresso dos ordinários ou de seus vigários gerais, e que offerecendo os cazos tocantes a Fé ou ao Reino (?) para bem de converção dos infiéis en que haja periguo na tardanfça (?)] os levem as prisões publicas (') O Dr. Amador Gomes Raposo era chanceler do Estado. Documentos Remetidos da India, iv, 29, 62 e 227. Em princípios de 1619, foi preso por ordem dc el-rci. Ibid., v, 130-131.
  • 1620 —MARÇO 24 57 de Sua Majestade, e os carcereiros dem conta as justiças de Sua Majestade para saberem o por que são prezos e que outrosy os ditos meirinhos nem nenhum outro servidor dos padres prendão nos troncos particulares, nem nas casas dos reitores, nem lá açoutem nem ajudem açoutar as pessoas que o não podem ser senão por ordem da Justiça e que não tomem por força nem ameaças de seus reitores ou vigários as arvores que elles lhes mandão cortar principalmente sendo de fruito ou vacas, nem outras cousas semelhantes, nem ponhão sinais nas frutas nas arvores, antes de serem maduras, e nas hortas, para seu donos não poderem fazer delias o que quiserem sem licença dos reitores porque ate estas cou[sas] lhe fazem nem os penhorem nos seus guados, e os metão dentro [das] cazas dos reitores para elles se paguarem das beneses que muitos tomão a sua vontade por morte dos defuntos ou de penas de[...] que muitas vezes lhe levão sem poderem, e que de todas estas [...] seculares que fazem ou ajudão a fazer semelhantes cousas se [...] cadia anno ou ao menos quando devaçarem dos ouvidores [...] aos mesmos ouvidores se lhe de en culpa en suas residências [...] acodirem a estas cousas, e que os culpados nesta materia sejão cas[tigados] porque oom isso se enmendarão os outros, e os reitores e vigários que cost[...] fazer semelhantes excessos se moderarão. Que de todos os cazos referidos sabem todos os desembargadores da [...] e da Fazenda e todo o povo, e dos relligiossos de S. Francisco os padres frei Jorge de S. Thome frei Guaspar Ferras frei Grisostimo [. . .] Antonio da Persincula que foi custodio, frei Antonio de [. ..] e outros muitos0. _ . 4 _ _ ... - i \ Chnstovao Soares (M. L. L.) 58 1620 — Março 24 Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Martini Afonso de Sousa, filho de Fernão de Sousa, pe- dira um cargo enquanto estivesse na Índia, onde se en- contrava havia aliás seis anos. El-rei recomenda-o. (114) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. Martim Affonso de Sousa (2) fidalgo de minha Casa filho de Fernão de Sousa me inviou pedir, lhe fizesse merce de hú intritinimento emquanto servisse nesse Estado, e que fosse ocupado em meu serviço (') Cristóvão Soares fazia-se eco, evidentemente, de queixas recebidas da Índia. O Martim Afonso de Sousa é mencionado como capitão de navio nos Documentos Remetidos da India, v, 242.
  • 58 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 14 nos lugares que nelle couberem por aver seis annos que serve nelle e pello mais que em sua petição allegou à qual ouve por bem mandar lhe responder com esta minha carta para vós pella qual vos encomendo que tenhaes conta com accomodardes ao dito Martim Afonso de Sousa em meu serviço nas cousas que couberem nelle porque disso recebery contentamento. Escrita em Lisboa a 24 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde do Redondo vice rey da índia. 1.° via. (115 v.) Por el rey 1.* via A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu cassador mor viso rey e capitam geral do Estado da India. (M. L. L.) 59 1620 —Março 23 Carta régia ao vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Recomenda António da Costa Magriço, que viera, em serviço, por terra, e regressava igualmente por terra. (116) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. Havendo eu respeito a Antonio da Costa Magriço O vir a este Reino por terras com despachos de meu serviço, e tornar ora por meu mandado por terra a esse Estado, vos encomendo que o acomo- deis na serventia de algum cargo que caiba em sua pessoa, porque assy o ey por meu serviço. Escrita em Lisboa a 23 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde vice rey da India. l.a via. (117 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da India. I.1 via. (M. L. L.) (') António da Costa Magriço é, assim, um nome a mais a acrescentar aos correios por terra entre Portugal e a Índia.
  • 1620 —MARÇO 24 59 60 1620 — Março 24 Carta régia ao vice-rci da índia, D. João Coutinho. Envia uma petição de Manuel do Rego. El-rei havia-lhe concedido a capitania da Serra de Assarim por três anos, logo que terminassem os nela providos. Encontrava-se velho e havia ainda bastantes a prover à frente dele. Requeria transferir a dita capitania para nome de seu filho. El-rei recomenda esta petição. (118) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. A Manoel do Rego(x) cavaleiro fidalgo de minha Casa estante nessas partes fiz merce da capitania da Serra d'Assarim (2) por três annos na vagante dos providos antes de 28 de Fevereiro do anno de bii pellos serviços que me fez nesse Estado por espaço de 14 annos té o de 85 em que se embarcou em 13 armadas do Malavar e Norte, e de outras partes e peleijou muitas vezes com os imigos, e foi ferido de duas lançadas do qual despacho não tirou portaria. E ora me inviou pedir per outra petição lhe conceda licença para testar a mesma capitania em hú seu filho ou filha no mesmo tempo em que se lhe deu, por ser velho e estar muito provida, e não ter esperança de entrar nella, e me intercedeo em seu favor a Camara da cidade de Cochim, e vendo se em despacho esta pretenção de Manoel do Rego me pareceo remeter vo la para que vejais seu requerimento e informando vos de seus serviços me consulteis pella lista dos despachos o que vos parecer para com isso lhe mandar responder como ouver por meu serviço. Escrita em Lisboa a 24 de Março de 1620. Marquez d,Alenquer Duque de Francavila Para o conde do Redondo vice rey da India. 1.* via. (119 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rei e capitão geral do Estado da índia. 1.» via. (M. L. L.) (') Nos Documentos Remetidos da índia, iv, 234 (1617) e v, 26 (1618), menciona-se um Manuel do Rego, em ofício burocrático em Lisboa. (J) Outros nomes: Assari e Asserim. Serra possivelmente identificada com os montes Maha Luxmi ou Valentin. Glossário Toponímico da Antiga Historiografia Portuguesa Ultramarina, i, pelo Visconde de Lagoa, I, 52.
  • 60 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 61 1620 —Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Aprova o procedimento do vice-rei tal como fora des- crito em três cartas de 13 de Fevereiro de 1619: a pri- meira, relativa aos religiosos da Companhia que residiam em Moçambique; a segunda, sobre os gancares da Câmara Geral das terras de Salsete, e a terceira, sobre António Dias, notário do Santo Ofício. (120) Conde viso rcy amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em três cartas vossas de 13 de Fevereiro do anno passado de 1619 hua sobre os religiozos da Companhia de Jesus que residem em Moçambique O outra sobre os gancares da Camara Geral das terras de Salsette (2), e estam bem feitas as deligcncias que ordenastes se fizessem nas matérias delias. E a outra sobre Antonio Diaz notário que foi do Santo Officio (3) e esta bem o que dizeis e tereis lembrança dos notários do Santo Officio no que ouver lugar, pello trabalho que levão nas devassas que mando tirar pellos inquizidores e em outras diligencias. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da índia. l.a via. (121 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'estado e seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da India. l.a via. (M. L. L.) (') O assunto dos jesuítas em Moçambique foi exposto em carta régia de 15 de Março de 1618 e respondido pelo conde de Redondo em carta de 16 de Fevereiro de 1619. Documentos Remetidos da índia, v, 75-76. O O pedido dos gancares de Salsete, por sua vez, foi considerado por el-rei em carta de 15 de Março de 1618 c tratado pelo vice-rei em 10 de Fevereiro de 1619. Ibid., 76-77. O Finalmente a carta régia relativa a António Dias, notário do Santo Ofício da Inquisição, datada de 22 de Março de 1618, foi respondida em 16 de Fevereiro de 1619. O dito notário fora provido na «Vigairaria da Igreja de São thome que se tem por milhor do que as conczias desta sé ...», donde se conclui que ele era eclesiástico. Ibid., v, 87-88.
  • 1620 —MARÇO 28 61 62 1620 — Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Recomenda D. Baltasar de Castro, filho de D. João de Castro, e que se encontrava na índia. Devia o vice-rei jazer-lhe alguma mercê dos 30 000 cruzados que podia gastar anualmente em mercês concedidas em nome de el-rei. (122) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Encomendo vos que doz trinta mil cruzados que podeis repartir cada anno em merces que fazeis em meu nome, acudaes e ajudeis a Dom Baltezar de Castro O filho de Dom João de Castro do meu Conselho e governador do reino do Algarve que anda nessas partes, conforme ao que merecer em meu serviço, e ao modo com que servir porque disso receberei contentamento. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. 1." via. (123 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rei e capitão geral do Estado da India. l.a via. (E. T. S.) 63 1620 — Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Vicente Vieira e Valentim Correia, contadores dos Contos, haviam pedido confirmação dos seus cargos. Como não houvera tempo de tal pedido ser atendido, ordena el-rei que continuem a ocupar os mesmos lugares, se for de justiça. (124) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vicente Vieira, e Valentim Correa que servem de (') Segundo informação do conde de Redondo, D. Baltasar de Castro fora para a Índia com ele. Era capitão de navio. Informação de 20 de Fevereiro de 1619. Documen- tos Remetidos da índia, v, 202.
  • 62 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 14 contadores dos Contos de Goa me enviarão pedir confirmação das cartas dos dittos officios de que se me tem feito consulta, e porque não ouve tempo de se lhe poder responder antes da partida destas naos me pareceo dizer vos, que se não faça por ora novidade no provimento de seus officios, servindo elles com satisfação. Escritta em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. 1." via. À margem: Deo se certidão a parte do contheudo nesta carta por des- pacho do senhor governador. (125 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rei e capitão geral do Estado da India. I.4 via. (E. T. S.) 64 1620 — Março 28 Carla régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Examinara a informação do vice-rei relativa aos cárceres da Inquisição de Goa. Ordena se lhes aplique, para obras, o dinheiro vindo das condenações de justiça. (126) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vy o que me escrevestes em carta vossa de 13 de Fevereiro do anno passado de 619 0) sobre as obras dos cárceres da Inquisição dessa cidade de Goa, hey por bem de aplicar pera ellas as (') Segundo os Documentos Remetidos da índia, iv, 281-282, a carta régia relativa aos cárceres da Inquisição, era de 23 de Janeiro de 1618. A resposta do conde de Re- dondo apresenta a data de 14 de Fevereiro de 1674. Segundo ele, os cárceres necessitavam efectivamente de obras, mas não havia dinheiro para elas. Em todo o caso, o vice-rei ia envidar os seus esforços em tal sentido, muito embora os rendimentos das condenações da justiça fossem muito exíguos.
  • 1620 —MARÇO 28 63 condenações da Justiça, porque não convém consignar lhe o rendimento das Obras Pias, e ordenareis que asy se dê a execução. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. , , Marquez d Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da índia. 1.» via. À margem: «passou-se provisão em 25 de Outubro de 1621 (?)». (127 v.) Por el rei A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mór viso rey e capitão geral do Estado da India. 1.* via. (E. T. S.) 65 1620 — Março 28 Carta régia ao vice-rei da India, D. João Coutinho. Examinara a resposta que o vice-rei dera em 13 de Feve- reiro de 1619 à carta régia enviada em 1618 sobre o pedido do engenheiro Júlio Simão. Devia, pois, o vice-rei favorecer-lhe o casamento da filha. (128) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto a vossa carta de 13 de Fevereiro do anno passado de 619, em reposta do que vos escrevi nas vias do anno de 618 0), em favor de Julio Simão engenheiro mor desse Estado (e con- formando me com vosso parecer) hey por bem que acomodeis hQa filha ,do dito Julio Simão com algum officio pera a pessoa que com ella casar, tendo respeito aos serviços do dito seu pay. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d Alenquer Duque de Francavila Para o viso rey da índia. 1/ via. (129 v.) Por el rey A Dom João Coutinho Conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da India. 1." via. (E. T. S.) (') Com efeito, em 29 de Março de 1618, el-rei recomendara o engenheiro Júlio Simão que servia na Índia havia vinte e três anos. Estava pobre e tinha quatro filhas. Não recebia regularmente o seu ordenado. Documentos Remetidos da Índia, v, 125-126.
  • 64 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 66 1620 —Março 28 Carla régia ao vice-rci da índia, D. João Coutinho. João Tovar de Velasco, despachado com a fortaleza de Chaul, pedira-lhe em 1612 mercê por 11 anos de serviço, após o primeiro despacho. Fora-lhe concedida por três anos a capitania de Racho!, caso faltasse algum provido antes de 12 de Março do mesmo ano, mas não tirara a competente portaria. Requeria, porém, agora. El-rei envia a petição e autoriza o vice-rei a despachá-la. (130) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. João de Tovar de Velasco O fidalgo de minha Casa que esta despachado com a fortaleza de Chaul me pedio o anno de 1612 lhe fizesse merce per onze annos de serviço que fez nessas partes despois do primeiro despacho, pelos quais ouve por bem mandar lhe responder com três annos de Rachol na vagante dos providos antes de 12 de Março do mesmo anno de que não tirou portaria, e ora me enviou requerer melho- ramento do dito despacho allegando de novo os serviços que mais fez, e vendo se sua pretenção me pereceo remeter vo la, e encomendar vos por esta como faço que a petição que vos der o dito João de Tovar de Velasco a vejaes em despacho e me consulteis pella lista a merce que vos parecer se lhe deve fazer por todos os serviços feitos despois do primeiro respacho de Chaul que teve. Escripta em Lisboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. 1." via. (131 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estauo c seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da India. l.a via. (E. T. S.) (') Segundo a informação do conde de Redondo em 20 de Fevereiro de 1619, João de Toar de Velasco estava à espera de entrar na capitania de Chaul. Documentos Remetidos da índia, v, 185.
  • 1620 —MARÇO 24 65 67 1620 — Março 24 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Domingas Carvalha viúva de Vicente Gomes de Abreu, requerera o cargo de escrivão da Alfândega de Diu, em que seu falecido marido havia sido provido. El-rei confia a solução deste caso ao vice-rei. (132) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por parte de Domingas Carvalha estante nessas partes viuva de Vicente Gomes d'Abreu que foi cavaleiro fidalgo de minha Casa se me fez petição sobre o cargo de escrivão d'Alfandega de Dio com que o dito marido foi despachado e falleceo sem entrar nelle avendo servido despois na jornada de Surrate, e lhe deixou a ella a aução por não ter filhos, e vendo se em despacho esta sua petição me pareceo remeter vo la para que a consulteis pella lista dos despachos com a merce que vos parecer se lhe deve fazer, e com isso lhe mandar responder como ouver por bem: Escrita em Lisboa a 24 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde do Redondo viso rey da índia. 1.» via. (133 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mór viso rey e capitão geral do Estado da India. 1.* via. (E. T. S.) 68 1620 — Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Fernão Brandão Freire recebera mercê da capitania de Chaul, por três anos, na vagante dos providos antes de >4 de Janeiro de 1605. Deste essa época em diante ha- viam surgido várias dificuldades no exacto cumprimento
  • 66 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 das condições da sua provisão. Uma delas era o servir dois anos na armada do Malabar. O dito Fernão Brandão Freire requerera a el-rei, então, a declaração de não haver impedimento burocrático para receber nova mercê. (134) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. A Fernão Brandão Freire fidalgo de minha Casa estante nessas partes fiz merce da capitania da fortaleza de Chaul por tres annos na vagante dos providos antes de quatorze de Janeiro do anno de 605, com declaração que iria naquelle anno a Malaca, e por não hir lho supri depois em Março do anno de 608, com condição que iria nelle a India e se embarcaria na primeira armada que fosse para Malaca com as penas, e cominações declaradas na sua carta patente, e per alvara de 28 de Fevereiro do anno de 614 dispensey com elle o não se aver embarcado para Malaca, indo nisso contra a condição que tinha, com declaração que serviria dous annos nas armadas do Malavar. E ora me enviou pedir o dito Fernão Brandão Freire suprimento de todas as penas e condições specificadas na dita carta, e que as ouvesse por derogadas, de meu moto proprio, certa ciência, poder real, e absoluto, porque em outro modo ficão occasiões de se lhe porem duvidas ao tempo da intrancia da merce, e assy lhe suprisse o não se registar a dita carta patente na Chan- celaria, e que da dita fortaleza me possa dar a omenagem nas mãos do viso rey desse Estado por o não ter dado neste Reino. E avendo eu visto sua pretenção me pareceo remetter vo la, e encomendar vos por esta como faço, que sabendo se Fernão Brandão Freire comprio com a obri- gação que se lhe pos de servir dous annos nas armadas do Malavar, e se merecem seus serviços conceder se lhe a dispensação e suprimento que pede, e parecendo vos que a merecem, lha mandeis la passar em meu nome, a qual se comprira, e tera seu verdadeiro effeito, como se por minha provisão lhe fora concedida. E parecendo vos outra cousa me avisareis por vossa carta. Escritta em Lisboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da índia. 1." via. (135 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do Conselho d'Estado seu caçador mor e viso rey e capitão geral do Estado da India. 1.* via. (E. T. S.)
  • 1620 —MARÇO 28 67 69 1620 — Março 28 Carla régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Ordena que despache Afonso de Morais, mencionado na lista de 1609, enviada pelo governador e arcebispo de Goa, D. Frei Aleixo de Meneses. (136) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto a consulta que se me fez dos serviços que Paulo de Moraes estante nessas partes filho de Afonso de Moraes me fez nellas, o qual veo na lista que o arcebispo primas Dom Frei Aleixo de Meneses sendo governador desse Estado me enviou o anno de 609, ouve por bem de lhe fazer merce do cargo de escrivão da Alfandega de Dio que trouxe na mesma lista, por tempo de três annos na vagante dos providos antes do primeiro de Fevereiro deste anno presente, para o remir sem embargo de ser provido da feitoria de Calecut. Encomendo vos ordeneis se lhe declare este despacho, para que aceitando o possa enviar a este Reino tirar carta patente delle. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da índia. 1.» via. (137 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mór viso rey e capitão geral do Estado da India. l.a via. )E. T. S.) 70 1620 — Março 24 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. João Serrão, tutor de João Cerqueira de Carvalho, filho menor de Gonçalo Cerqueira, fá falecido, requerera para
  • 68 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 o dito moço a capitania de Mombaça, que seu pai lhe legara em testamento. El-rei ordena que se estude e resolva este caso como de justiça. (138) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. João Serrão tutor de João Cerqueira de Carvalho menor filho de Gonçalo de Cerqueira já fallecido me inviou pedir fizesse merce ao dito João Cerqueira que ouvesse effeito nellc a capitania da fortaleza de Mombaça que seu pai nelle deixou nomeado em seu testamento, e assy os quarenta mil reis de tença com que mais foi despachado o dito seu pay visto o pouco tempo que os logrou, e pellas causas que em sua petição allegou ao que não ouve por bem de lhe defferir neste Reino, e lhe mandey dar esta minha carta para vos pella quall vos encomendo que vejaes em despacho a pretenção de João Cerqueira de Carvalho justiffi- cando como lhe pertence a aução de a poder requerer para se ver se há mais intereçados, e me consulteis pella lista dos despachos o que vos parecer para com isso lhe mandar responder como ouver por meu serviço. Escrita em Lisboa a 24 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da índia. 1/ via. (139 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado, c seu caçador mór viso rey e capitão do Estado da India. 1." via. (E. T. S.) 71 1620 — Março 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Jorge Lopes, havendo já dezassete anos que servia de nai- que do juiz dos Órfãos, requerera uma mercê, fundado nas instruções régias que mandavam favorecer os cris- tãos da terra. El-rei ordena que lhe faça mercê. (140) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo: Jorge Lopes casado e morador na cidade de Goa christão da terra, me inviou pedir lhe fizesse merce allegando que há dezassete
  • 1620 —MARÇO 24 69 annos que serve de nayque do Juizo dos Horfãos, e que hé dos christãos da terra que por minhas estruções mando sejão favorecidos, e avendo visto sua petição me pareceo encomendar vos por esta como faço que o provejaes em hú dos officios que podeis dar a homes que são naturaes da terra porque assy o ey por bem. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. l.a via. À margem: Em xj de Outubro se passou carta a Jorge Lopez em virtude desta carta de Sua Magestade do cargo de por os chitos dos providos por tempo de tres annos na vagante de Domingos de Mello que o esta servindo, e por a dita carta requerer esta declaração se poz aqui. Goa a 13 de Outubro de 627. Affonso Rodriguez de Guevara (141 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo seu conselheiro d'Estado e seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da India. l.a via. (E. T. S.) 72 1620 — Março 24 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Havia um pedido de D. Jerónimo de Aliguiamana, motiar do tombo de terras e aldeias da ilha de Ceilão, no sentido de ter o título de motiar da Fazenda. Requeria ainda a restituição de pedaços de aldeias e terras que D. Nuno Alvares Pereira lhe havia tomado. El-rei pede informação a estes dois respeitos. (142) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por parte de Dom Jeronimo de Aliguiamana 0) motiar (2) do tombo O O padre S. G. Perera, na sua tradução da obra do padre Fernão de Queiroz The Temporal and Spiritual Conquest of Ceylon, livro 4, p. 757, refere-se a esta per- sonagem como autor de um poema sobre os feitos de D. Constantino de Sá, intitulado Kustantinu Hatana. O seu nome ceilonense era Alagiywanna Mukaveti. O O motiar era funcionário inferior ao modeliar (chefe ou capitão, uma espécie de escrivão ou secretário. Glossário Luso-Asiático, II, 61-62 e 73. 10
  • 70 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 e das terras e aldeas da ilha de Ceillão se me fez petição em que pede o tittulo de mutiar de minha Fazenda e que o feitor de Columbo continue com elle na reção e mantimento ordinário que o geral e vedor da Fazenda lhe ordenarão, e que se lhe restituíssem os pedaços de aldeas e terras que lhe tirou Dom Nuno Alvrez Pereira sendo geral de Ceilão estando lhe confirmadas pella Mesa e Junta das Aldeas. E vendo se esta sua pretenção me pareceo remeter vo la, e vos encomendo que a vejais em despacho e me consulteis sobre ella o que vos parecer pella lista dos despachos. Escrita em Lixboa a 24 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde do Redondo vice rey da India. 1.* via. (143 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rei e capitão geral do Estado da Jndia. 1." via. (E. T. S.) 73 1620 —Março 28 Carta régia ao vice-rei da India, D. João Coutinho. Tendo em vista a informação dada nos despachos de 1618 sobre o pedido de Gaspar da Fonseca, filho de Gaspar Fernandes da Costa, el-rei determina que ele, na hipótese de não entrar, em sua vida, na fortaleza de Mombaça, a possa legar a um seu filho, ou para casamento de sua filha. (144) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que muito amo. Vendo que me consultastes na lista dos despachos do anno de 1618 sobre a pretenção de Gaspar da Fonsequa O cavaleiro fidalgo de minha Casa, filho de Gaspar Fernandes da Costa natural desta cidade de Lisboa ouve por bem fazer lhe merce que não entrando em sua vida na forta- leza de Mombaça de que esta provido, possa testar delia em hu filho seu, ou (') A Década 13 da Historia da índia, de António Bocarro refcre-se a um Gaspar da Fonseca, almirante de esquadra, p. 160, 163 e 164.
  • 1620 —MARÇO 24 71 para casamento de húa filha para que a sirva pello mesmo tempo, e intrancia em que lhe a elle cabe entrar com a qual merce, e com a que lhe fiz o anno de 618 de lhe confirmar a capitania do forte da ilha das Naosf1) se avera por satisfeito dos serviços propostos na dita lista. Encomendo vos ordeneis se lhe declare este despacho, para que aceitando o, envie a tirar portaria e pro- visão delle. Escritta em Lisboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. 1.* via. À margem: aceitou em seu nome Diogo de Sousa de Meneses que disse ser procurador seu, e tirou certidão. (145 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu caçador mor viso rey e capitão geral do Estado da India l.a via. (E. T. S.) 74 1620 — Março 24 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. D. Jerónimo de Azevedo concedera em Julho de 1614 a António Batalha Pinto a capitania e tanadaria do porto de Putalão, em Ceilão. O interessado pedia agora a sua confirmação. El-rei ordena que o pedido seja dirigido a Goa. (146) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. Vendo a carta que Dom Jeronimo d'Azevedo sendo viso rey desse Estado passou em meu nome em Julho do anno de 614 a Antonio Batalha Pinto í2) da capitania e tanadaria do porto de Putalão (3) e suas terras na ilha O O forte da ilha das Naus situa-se em Malaca. (') António Batalha é citado na Década 13 da Historia da Índia, de Bocarro, 497, em The Temporal and Spiritual Conquest of Ceylon, do padre Queiroz, livro 792, e nos Documentos Remetidos da índia, m, 365-366. (*) Putalão é o nome de uma cidade e lago na região noroeste de Ceilão. Glossário Toponímico da antiga historiografia Portuguesa Ultramarina, 79.
  • 72 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 de Ceilão em dias de sua vida por casar com Donna Francisca d'Azevedo filha de Gaspar da Silvai1) que teve a mesma tanadaria de que o dito Antonio Batalha me pedia confirmação, ouve por bem de lhe mandar responder que requeira em despacho no Conselho desse Estado para me vir consultado pella lista com a mcrce que parecer se lhe deve fazer pellos serviços de seu sogro, e que a vós se vos escrevesse esta carta encomendando vos por ella (como o faço) que nos semelhantes provimentos guardeis os regimentos e ordens que tenho dado. Escrita em Lisboa a 24 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde do Redondo vice rey da índia. À margem: deo se noticia disto a parte por certidão e despacho que sobre ello passou o governador. (147 v.) Por el rey 1." via A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu cassador mór viso rey e capitão geral do Estado da India. (E. T. S.) 75 1620 —Março 28 Carla régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Examinara a informação do vice-rei sobre a prata das igrejas de Cochim e de outra ainda, que havia sido em- penhada em serviço do Estado. Ordena que se desem- penhe. (148) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me dizeis em húa das vossas cartas das vias do anno passado acerca da prata das igrejas da cidade de Cochim e de outras desse (') Gaspar da Silva é nomeado em The Temporal and Spiritual Conquest of Ceylon, livro 4, 792.
  • 1620 —MARÇO 27 73 Estado f1) que se empenhou para couzas de meu serviço se desempenhar me pareceo encarregar vos e encomendar voz muito por esta como o faço que pois vedes quão necessária he a dita prata para o serviço das igrejas e quão justo e devido restituir se lhe pelas razões que se dexão considerar procureis que dando o tempo lugar se desempenhe com o rendimento de Estado, e a façais entregar as ditas igrejas, entendendo que vos agradecerey muito toda a boa deligencia que nisso puzerdes. Escrita em Lixboa a 28 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (E. T. S.) 76 1620 —Março 27 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. Enviara a informação remetida em 1619 relativa à em- baixada de D. Garcia da Silva à Pérsia, respondendo o seguinte: 1) Pede informação mais concreta sobre os actos do capitão de Ormuz, D. Luís da Gama, que teriam con- duzido à guerra com os persas. 2) Deseja ainda ser in- formado sobre as condições em que a fortaleza fora arrematada a D. Luis de Sousa. 3) Aprova o procedi- mento do vice-rei quanto ao terceiro ponto, relativo à Casa da Pólvora principado em Ormuz por D. Jorge de Castelo Branco. 4) e 5) Aprova ainda o procedimento do vice-rei nestes dois pontos, principalmente em con- trariar os desígnios dos «pimenteiros». 6) Aprova da (') Em 1607, a 11 de Dezembro, el-rei escreveu para a Índia: «O bispo de Cochim, per sua carta de 25 de dezembro de 606, me escreve que a muita pobreza que ha n'esse Estado o moveu a tomar a prata das egrejas, a empenhal-a na casa da Misericórdia, para com o dinheiro, que sobre ella lhe davam, se comprarem n'aquella cidade duas naus, para irem em soccorro a Malaca ...» Documentos Remetidos da índia, i, 157. Em carta régia de 30 de Janeiro de 1613, explicita-se melhor o caso: a prata fora depositada «para apresto de hum galeão, que foi de socorro a Malaca, e para ajuda da compra de húa nau, que se comprou por ordem do arcebispo primaz, sendo governador ...» Ibid., n, 300. O arcebispo primás era D. Frei Aleixo de Meneses. Este caso da prata continuou a ser mencionado várias vezes pelos anos adiante. Segundo a carta régia de 25 de Março de 1617 depreende-se que fora também empenhada a prata do mosteiro dominicano de Cochim. Ibid., iv, 191. O problema continua, portanto, a aguardar solução em 1620.
  • 74 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 mesma forma o ponto n.° 6, sobre as ordens dadas no sentido de os canos de água irem às cisternas. 7) Aprova também o decidido no n.° 7. 8) Deseja ser informado mais concretamente sobre as cartas recebidas de D. Garcia da Silva, tendo sempre em vista a política a seguir para com os persas e os interesses do Estado. 9) Devia o vice- •rei estar preparado para enviar reforços a Ormuz, assim como a Freire de Andrade, para manter livres os mares. 10) Rui Freire de Andrade e D. Luís da Sousa, capitão de Ormuz, deviam agir sempre conjuntamente. 11) Quanto à ilha de Queixomé, devia Rui Freire de Andrade reavê-la quanto antes. 12) e 13) Para se poder resolver os pro- blemas levantados nestes dois pontos, era necessário aguardar as respostas do xá da Pérsia, que variarão, cer- tamente, consoante se vir mais ou menos apertado pelo turco. 14) Sobre este ponto, recomenda pontual paga- mento das ordinárias devidas a D. Garcia da Silva. 15) Sobre a presença dos Carmelitas Descalços em Ormuz, prescreverá noutras cartas. 16) e 17) Aprova o proce- dimento do vice-rei. 18) Quanto ao sucesso da forta- leza de Soar, tratado neste número, aprova as medidas do vice-rei de enviar para capitão da fortaleza a Gonçalo Pereira de Miranda. 19) Tece considerações sobre a forma de se favorecer o comércio português através de Ormuz. 20) Mais considerações sobre a forma de contrariar o comércio inglês, devendo dar-se particular atenção à carga que se embarca, pois, achada esta, fácil será conhecer o seu destino. (150) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto a vossa carta, que recebi nas vias do anno passado tocante a matérias de Ormus, e a embaxada que Dom Garcia da Silva levou a el rei da Percia ouve por bem de tomar nellas a rezolução seguinte. No particular do primeiro ponto acerca de ser desapossado Dom Luis da Gamma da fortaleza de Ormuz O, posto que satisfazeis ao que acerca desta materia vos mandei escrever, no que me dizeis, me pareceo significar vos que devereis declarar que cousas fez o dito Dom Luis para dar causa a guerra com os persas por se não alcançar esta particularidade do que sobre este ponto referis. (') Em 19 de Março de 1618, el-rei referiu-se às culpas de D. Luís de Sousa aquando da perda da nau Salvação, na costa de Melinde. A Relação havia-o condenado a degredo para Ceilão. O conde de Redondo, respondendo, em 14 de Fevereiro de 1619, explica o motivo por que, após a condenação de D. Luís da Gama, capitão de Ormuz, D. Luís de Sousa entrara na mesma capitania, previamente comprada. Documentos Remetidos da Índia, v, 80-81. Em 20 de Fevereiro de 1619 o conde de Redondo explicita melhor, informando que D. Luís de Sousa serviria apenas ano e meio em Ormuz. Ibid., 181.
  • 1620 —MARÇO 27 75 E quanto ao 2.° ponto sobre a arrematação que se fez da dita fortaleza a Dom Luis de Sousa por se arrematar em cumprimento do que eu mandei, aprovo o haver se feito porem da forma em que isto se fez e se estava livre Dom Luis de Sousa, e que causas ouve para que não o estando se fizesse com elle este contrato quero ser informado, e assi vos encomendo que satis- façais a isto na volta destas naosf1). O que dizeis no terceiro ponto acerca da Casa da Polvora que Dom George de Castel Branco havia principiado em Ormuz (2), e o que se aponta no 4, aprovo, e o mesmo se me offerece na materia do quinto. E quanto ao que advertis de que entendeis que se atalhará o dano que causão os pimenteiros se se executar o que para isso tendes ordenado, hei por bem e vos encomendo muito que procedais com todo rigor contra os que o não executarem. Também aprovo o que dizeis que ordenastes sobre os canos de agoa irem as cisternas de que trata o capitulo 6 porem advirtir vos hei que sempre he bem que quando se manda fazer obras se declare quais, e se faça orçamento do que podem custar para que eu o tenha entendido sus- pendendo as que podem esperar e mandando fazer as que se não puderem dilatar com noticia do que poderão custar (3). Na mesma maneira aprovo o que se conthem no 7.° capitulo visto o que representais (4). No oitavo capitulo em que refiris as cartas que tivestes do embaxador Dom Garcia da Silva de 9 e 29 de Julho de 618 se me offereceo dizer vos (havendo entendido o que conthem), que devereis dar vosso parecer sobre o contheudo nas ditas cartas, e porque o ponto substancial das matérias delias he estar o Estado superior naquelles mares para tirar a el rei da Persia o meo que tomou dos ingleses para o consumo das (sic) sua seda e que o não (') Refere-se el-rei à carta do conde de Redondo publicada nos Documentos Reme- tidos da tndia, v, 247-255. O registo desta carta ficou incompleto, não se dando portanto a sua data. Neste caso particular relativo a D. Luís da Gama, o conde de Redondo infor- mara que, na realidade, o dito capitão, segundo devassa tirada, «havia dado causa bas- tante a dita guerra (com os persas) do que se mostraua resultar grande dano assy a reputação como a fazenda de V. Mag.*e e de seus vassalos e que hauião por remouido e digno de ser desapossado da fortaleza de Ormuz ...» p. 247. O Quanto a este ponto, veja-se a nota 1, em que tal se explica. (s) Ao entrar de posse da capitania de Ormuz, D. Luís de Sousa reparara que o paiol da pólvora deixava entrar água com a maré, estragando-se, por conseguinte, a mesma pólvora. Em vista disto, D. Jorge de Castelo Branco iniciara a construção de um novo paiol no meio da fortaleza, deixando-o, porém, inacabado. Em vista disto, o conde de Redondo ordenara a D. Luís de Sousa que o acabasse com a primeira renda colhida da Alfândega. Ibid., 249. (4) O vice-rei ordenara igualmente que D. Luís de Sousa tomasse particular cuidado em se aproveitar toda a água possível e encaminhá-la, por meio de canos, para a cis- terna. Ibid. 250.
  • 76 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 possão ter por outra mão senão pela de meus vassallos, convém estar com grande cuidado em tudo o que toca aquella praça por mar e terra, porque do Xa somente se pode crer o que se encaminhar a seu proveito de que a mayor luz se tomara com o que resultar da resolução que daqui levou tomada frei Redempto que veo em companhia de Dom Roberto com as propostas daquelle rei por tudo o que vos encomendo muito e encarrego que estejais e façais estar com muito cuidado a Dom Luis de Sousa e que avise dos successos que ouver tido Ruy Freire d'Andrade e que tenha inteligência com os de Baharem onde ha pessoas que se tem offerecido deitar dalli os persas, e por aquella ilha a minha obediência para que se vão conservando estes ânimos, e que também vos aproveiteis do rei que ouver succedido a Cid Bombareca para que por meo dos princepes de Bombareca fizerão os romanos grandes diversões aos persas; e também procurareis entender (150 v.) se se poderião intentar outras diversões pelos chacatais que forão os que antiguamente teverão enfreados os mesmos persas porque para tudo podem aproveitar estas noticias (x). (') Neste parágrafo menciona-se cm primeiro lugar Don Garcia de Silva y Figueroa, bem conhecido dos leitores destes Documentos ... Na altura em que esta carta régia foi escrita, encontrava-se ele exactamente em Goa a preparar-se para partir para o Reino, como adiante se verá no Livro 15. Fala-se ainda em «Roberto» Shirley e Frei Redempto, e no comércio da seda. Abun- dam igualmente nos Documentos Remetidos da índia notícias a respeito de «Roberto» Shirley e Frei Redempto, carmelita. Eram três os irmãos Shirley: Thomas, Anthony e Robert. Estes dois últimos são os que mais interessam à história portuguesa. Eram ambos «aventureiros», no bom e genérico sentido do século xvn. Xá Abás estava natu- ralmente ocupado no engrandecimento do seu país. O principal artigo de comércio nacio- nal era o da seda, monopólio régio. A seda chegava à Europa por via terrestre, por Alepo. Surgem assim, perante o Xá, duas perspectivas: a portuguesa e a inglesa. Inclina-se a princípio Xá Abás o Grande (1587-1629) para a portuguesa, mas acaba por se decidir a favor da inglesa, iniciando-se o comércio anglo-persa em 1618, após laboriosas nego- ciações iniciadas em 1616. A feitoria inglesa em Jasques passa imediatamente a desem- penhar papel de reconhecida importância comercial. Desenha-se desta forma a inten- sificação da aliança no sentido de se expulsarem os portugueses de Ormuz. Em Janeiro de 1619, confia el-rei a Rui Frei de Andrade uma armada de alto bordo, destinada ao estreito de Ormuz, com o declarado fim de impedir o comércio aos ingleses. Partida em 1619, é obrigada a invernar em Moçambique, chegando a Ormuz em 1620. Em Novembro deste ano dá-se um recontro entre a armada portuguesa e a inglesa, inclinando-se a sorte mais para o lado inglês, visto Rui Freire não ter conseguido evitar a continuação do comércio da seda. A conquista de Ormuz, em Abril de 1622, por forças anglo-persas significará o fim da presença portuguesa nestas paragens por alguns poucos anos. É neste contexto que se situa a embaixada de Sir Robert Shirley, acompanhado por Frei Redempto, enviados pelo Xá à Espanha, em 1617, a propor uma aliança luso-persa, oferecendo o monopólio da seda, mediante a condição de el-rei de Portugal-Espanha cerrar o mar Vermelho aos turcos. Vital pomo de discórdia envenena as negociações: el-rei insiste na restituição da ilha de Barém, ocupada pelo sultão de Xirás poucos anos
  • 1620 —MARÇO 27 77 No que toca ao capitulo 9 me pareceo dizer vos que em meu nome agardeçais a Dom Luis o offerecimento que faz (*) porem não perdereis o cui- dado de socorrer Ormus sem embargo do que Dom Luis escreveo, porque muitas vezes se fundão os offerecimentos em não ter por certas as novas que se dão, e se sairem certas, não he possível que se ache Dom Luis com forças bastantes ao que se offereceo, pelo que estareis vigillante para o socorrer quando convenha, advertindo que se previna de agoa, e manti- mentos, pois (como sabeis) em tempo se pode por cerco aquella praça, que em muitos dias não possa ser socorrida por falta de monção principalmente havendo se perdido os portos do bandel, e a ilha de Quexome (2), e que obri- gado de tudo tenha limpos, concertados e cheos os tanques e cisternas, reparados os muros da parte do mar, e os soldados da obrigação daquella fortaleza que não sejão fantásticos senão effectivos a ilha posta em defensa e que junta a armada daquelle Estreito com a de Ruy Freire para que tenhão limpos os mares, e se cobre Quexome como está ordenado. No particular do capitulo 10 me parece bem o que refiris que orde- nastes pelas razões que apuntastes e tratareis que entre Ruy Freire e Dom Luis de Sousa como pessoas que se achão ao pé da obra se concertem os meos, paragens, e estratagemas mais a proposito para impedir o comercio dos ingleses com os persas de maneira que se intente sempre aquilo com que se ouver de sair, e a reputação se conserve. No que toca ao capitulo 11 emquanto ao que se ha de fazer acerca da ilha de Quexome fica respondido com o que vos tenho dito atras, e com o que por suas instruções se encarregou a Rui Freire de Andrade; e no que toca a haverdes escrito a Dom Garcia da Silva sobre a quexa de se haver entrado a dita ilha pellos vassallos do Xa parece que se não deve esperar sua reposta, se antes disso Ruy Freire a puder restituir a minha obediência porquanto o persa he certo que dissimulara culpando seus vassallos que he antes, e ainda do bandel de Comorão (Gombroon), situado já em terra firme a quatro léguas de Ormuz, ocupado pelos persas em 1615. O Xá, apoiado pelos ingleses, mostra-sc intransigente. Cide Bombareca era um árabe com terras ao longo do litoral persa e que ambi- cionava tomar Baçorá (Basra) aos turcos, pedindo auxílio aos portugueses. O assunto foi devidamente estudado em 1607-1608, Documentos Remetidos da índia, i, 121. Não se concretizou, porém. Ibid., 220-221. Ordenou el-rei em 24 de Janeiro de 1610 que se estudasse melhor o assunto. Ibid., 324-325. Em 12 de Março de 1611, o vice-rei Rui Lourenço de Távora manifesta-se pelo abandono do projecto. Ibid., n, 96-97. (') O capitão de Ormuz, D. Luís de Sousa, informara o conde de Redondo de que, segundo notícias recebidas do padre frei Belchior dos Anjos, haviam partido de Londres, rumo a Surrate, onze naus. Afirmava ele que estava disposto a sacrificar-se em tudo pela defesa de Ormuz. Documentos Remetidos da índia, v, 251. Informação do conde de Redondo. O Refere-se ao bandel do Comorão (Gombroon) e à ilha de Quexome.
  • 78 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 o mesmo que fez na tomada de Barém e assi convém muito que se uze de todas as mãos assi do que se puder ganhar por via de negociação, como do que as forças puderem adquirir como vos encomendo muito que o façais encaminhar; e emquanto a não se vos haver dado aviso do que na perda de Quexome passou, hei por bem que se faça cargo disto aquelles que tinhão obrigação de o fazer, e que sejão castigados asperamente. Do que dizeis nos capítulos 12 e 13 não ha por hora que tratar res- peito de que a variedade das repostas do persa devem proceder de se ver mais ou menos apertado do turco, ou das conveniências e inconvenientes que achar no trato dos ingleses, ou de meus vassallos. E folguei de ver pelo que refiris no capitulo 14 que se não falta a Dom Garcia da Silva com o pagamento de seus ordenados com os quais vos encomendo muito que lhe façais acudir com toda a puntualidade. (151) E quanto ao que refiris no capitulo 15 acerca dos religiosos Carme- litas Descalsos de Ormuz em outra carta das que recebereis nestas vias vos digo que brevemente vos avisarei da resolução que nesta materia ouver por bem de tomar C1). E no particular do capitulo 16 me pareceo dizer vos que fico advirtido do que Dom Garcia escreveo ultimamente de que nelle tratais, e o que elle diz vos obriga inda mais a fazerdes toda a mayor diligencia possível nas prevenções de Ormus como atras vos fica advirtido. Da materia contheuda no capitulo 17 espero que me aviseis do mais que acerca delia succedeo na volta destas naos em caso que nas que se esperão o não tenhais feito. Do successo de Soar de que se trata no capitulo 18 recibi desprazer e assi vos ordeno que façais castigar os culpados naquelle delito com toda a demostração, e que ponhais naquella praça pessoa de confiança e sufficien- cia e por certo tenho que estas partes concorrerão em Gonçalo Pereira de Miranda pois o ellegestes para o encarregar delia í2). Pelo que refiris no capitulo 19 me pareceo encomendar vos com o faço que ordeneis ao capitão de Ormus que sempre avize de todas as par- ticularidades que alli ouver assi das contheudas no dito capitulo como de O Não eram amigáveis as relações entre os carmelitas de Ormuz e o capitão da mesma cidade. Veja-se a carta do conde de Redondo a el-rei em 7 de Fevereiro de 1619. Documentos Remetidos da índia, tv, 340. O Como acima se disse, o registo desta carta ficou incompleto. Parece ter ter- minado aqui. Em 16 de Fevereiro de 1619 informara o conde de Redondo que Paulo Castanho, capitão de Soar, fora morto às lançadas «pellos soldados da mesma fortaleza por differenças que entre elles ouue ...» Ao tomar conhecimento do caso, o capitão Ormuz enviara imediatamente para ali António Pires. Por seu lado, o vice-rei resolvera em Conselho nomear para o cargo Gonçalo Pereira de Miranda. Documentos Remetidos da índia, v, 65-66.
  • 1620 —JANEIRO 28 79 todas as mais que se offerecerem e porque das advirtidas se infere que o comercio da nao que foi ao cabo de Jasques de que se trata não depende da Inglaterra senão de fretes e carga que como em navio particular vem do Sul ao cabo de Jasques, e assi não consiste a grangearia no que os persas hão mister de Inglaterra senão do que do Sul se pode trazer a Persia, será bem que punhais em consideração, se será melhor que meus vassalos se engrossem com este trato não fazendo dano ao dc Europa, ou introduzir que o proveito se fique nas nasções estrangeiras para que com elle engros- sem suas armadas e informado de que cousas tem consumo em Persia, se não fizerem dano ao comercio de Portugal ordenareis que se encaminhem todas para Ormus para que de hua ou de outra maneira o proveito fique em minha Fazenda ou com meus súbditos, e não passe a nações estran- geiras. No capitulo 20 se me offerece que sabida a carga he fácil saber a derrota, porque se he de anil, vierão as naos de que tratais a Inglaterra, e se foi de roupas facilmente se deixa entender onde tem o consumo com maior grangearia as que se tirão de Surrate, e porque em toda a Samatra, e particularmente em Andregui e Jambe f1) conforme a informação que tenho, se resgata pimenta por roupas, me pareceo dizer vos que estando minha Fazenda em estado de poder fazer empregos delias os façais por conta delia, ou encaminheis que os fação meus vassallos, pois vedes que quanto mais saidas se derem ao que os ingleses podem levar, levarão elles menos, ou levarão mais caro, e se pela mercancia, ou pelas armas se lhes tirar a grangearia se tira juntamente o cuidado que dão estas nasções nessas partes, e na conformidade do que nesta vos digo, vos encomendo muito procedais em todos os particulares de que ella trata dando me conta do que nelles se fizer para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India (E. T. S.) 1620 — Janeiro 28 Carta régia ao vice-rei da índia, D. João Coutinho. As três naus despachadas da índia em 1619 tinham che- gado a salvamento, la responder agora, em particular, às (') Dois antigos reinos de Samatra, também chamados Andragide e Jambi. Glossá- rio Toponímico da Antiga Historiografia Portuguesa Ultramarina, do visconde de Lagoa, 31 e 147.
  • 80 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 várias cartas recebidas, devendo as respostas seguir na monção de Março. Causava-lhe particular cuidado a segu- rança do Estado da índia. Achava que se devia mandar imediatamente um navio rumo a Moçambique e outro a Malaca, a avisar os seus capitães dos perigos que lhes pre- paravam os inimigos da Europa. Era necessário manter contínua vigilância e acudir a Malaca, a Moçambique e também a Ormuz, com todos os possíveis reforços. Era necessário também prover a Rui Freire de Andrade de tudo quanto fosse preciso. O essencial era enviar aviso urgente a todas as praças ameaçadas, a fim de estarem preparadas. (152) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. As tres naos que o anno passado despachastes para este Regno foi Nosso Senhor servido de trazer a elle a salvamento, e pello que me escrevestes nas vias delias entendy os termos que a sua partida se achavão as cousas desse Estado sobre que particularmente vos mandarei escrever nas que se estão aprestando para partirem em Março e se vos avisara tãobem da resulução que ouver por bem tomar em cada hua das matérias de que me destes conta. E porque as desse Estado e conservação delle me dão sempre cuidado grande, e a este respeito trago continuamente diante dos olhos os seus soccorros, me pareceo que enquanto com as naos de viagem se vos não envia o de que se fica tratando que sera o maior a que der lugar a estrei- tesa con que se acha minha Fazenda, se devião despachar dous navios hu en dereitura a Moçambique, e outro a Malaca con os avisos aos capitães daquelas fortalesas a Antonio Pinto da Fonceca e a Don Nuno Alvares Pereira que serão con esta en que se trata das tençoees con que os inimigos de Europa estão de passarem con grossas armadas a essas partes para come- terem nellas as empresas que vereis dos ditos avisos, e porque importa tanto como fio de vossa prudência que o sabereis considerar que ellas se privinão todas de maneira que sempre os intentos destes rebeldes esten obviados na segurança e boa ordem en que tiverdes todas as praças desse Estado con- forme a isto e a grande importância de que he chegar vos o dito aviso primeiro que elles entrem com suas armadas nesses mares me pareceo que vo lo devia enviar logo (como o faço) os duplicados delles irão en dous navios que apos estes hão de partir en direitura a Moçambique con alguns provimentos que nelles se invião a Don Nuno Alvares Pereira para o bene- ficio das minas de Manamotapa de que o tenho encarregado e porque como tendes entendido, Malaca he a força mais desejada e pretendida destes cossairos, e a que sempre parece que tirão seus intentos por cujo respeito he necessário aplicar cuidado maior e soccorros mais esforçados a sustenta la contra todas as forças naturais ou estrangeiras que se lhes possão oppor
  • 1620 —JANEIRO 28 81 pois en estar segura consiste toda a conservação do Sul; en razão disto vos ei por mui encarregado que nunca a tenhais desapercebida e que como receberdes este aviso no mesmo ponto en que o tempo der lugar a socorrais com a maior largesa e brevidade que poder ser e que na mesma sustancia acudais a Ormus e a todas as mais fortalezas que entenderdes que estes cossairos poden intentar de modo que nenhua esteja sujeita a receber delles algum danno e pello menos de presente se conserve nellas a gloria ganhada, ja que o estado das cousas e necessidades en que esse se acha não dá lugar a que ella se dilate, como confio en Nosso Senhor que o ha de primitir breve- mente con as melhorar de maneira que eu possa esperar delias estes effectos. E porque eu mando escrever a Rui Freire d'Andrade e ao capitão de Ormus de que con esta vos envio as copias e conforme a orden que ha de segir o dito Rui Freire a de andar con a sua armada nos estreitos de Ormus achando principalmente os intentos dos ingleses assi no cabo de Jasques como en outras partes, e excecutando as mais cousas que se lhe ordenarão en seu regimento, e para o poder fazer convém tanto como vedes que a sua armada esteja tão bem provida e con força tão bastante que possa obrar os ditos effetos, que de elles se conseguirem con ella depende a segurança de Ormus que tão arriscada estaa, assi pello muito que a deseja o Xá, conforme ao que disen os avisos que me inviastes nas naos passadas, e ao que se vee das cartas de Don Garcia da Silva que tive nas mesmas vias, como pella continuação con que os ingleses se vão chegando a ella vos encomendo e encarrego precisamente que logo que receberdes este despacho, façais prover o dito Rui Freire de todas as cousas necessárias assi para o conserto dos navios de sua armada e apresto delles, como de mantimentos e munições visto que nenhua cousa destas ha en Ormus, e todas as desta calidade que ali se podem achar valeren naquella praça preços excessivos e o muito que se pode ganhar en se proveren da índia por ser este ponto tão importante como o conciderareis e vos o executor do que aserca delles hei por bem de ordenar dexo de vo lo encarregar com palavras de maior encaricimento tendo por certo que alem da materia por sua calidade se lembrar por sy, o zello de meu serviço e o vosso cuidado nelle vo lo lem- brarão sempre con a mesma instancia con que fio de vos que vos lem- brareis de Malaca e das mais partes desse Estado que poden temer se nesta occasião conforme aos avisos que se vos invião. E as cartas para o capitão de Ormus e para Rui Freire vão derigidas ao capitão de Moçambique a quem ordeno que logo en as recebendo não avendo navio proprio para Ormus e avendo o para Maschate as encaminhe por via de Maschate no mesmo ponto en que as receber e ao capitão de Maschate se ordena que indo lhe ter á mão os ditos despachos os envie logo a Ormus ao capitão en
  • 82 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 14 hú tarrantym O bem isquipado; e succedendo não se achar em Moçambique, nem em Monbaça navio para Ormus ou Maschate que leve os ditos des- pachos con a brevidade e diligencia necessária e que pede a importância do aviso; mando ao capitão de Moçambique que os mande en hu pangayo que para isso hei por bem que arme dos que naquelle porto se acharem e para prevenção de todo o caso, mando tãobem ao dito capitão que acon- tecendo não se achar em Moçambique navio conveniente para levar os ditos despachos a Ormus sen dilação, e avendo o para Goa vos envie este maço nelle a cargo de pessoa de confiança e cuidado para vo lo entregar, e o navio que con elle vos mando despachar passe a Ormus con os despachos para o capitão daquella praça, e Ruy Freire, e porque as cousas do mar são incertas, tive por conveniente enviar vos tãobem con esta duplicados que leva o navio que vai en dereitura a Malaca para que avendo os recebido os encaminheis sen despesa na primeira embarcação que se offerecer. Por sima de nesta occasião se soccorrer daqui Moçambique, e Don Nun'Alvares Pereira con o que pode ser não aveis de ser (sic) razão disso para deixardes de lhe acodir sempre con tudo o que poderdes, pois como vereis dos avisos referidos e dos exemplos passados a cubiça das minas de Manomotapa incita muito aos rebeldes a desejarem e pretenderem senho- rear se delias e daquella força, e assi convém que se fortifiquem as bocas dos rios de Cuama f2) de modo que fique assegurada de todo a entrada das ditas minas como ordeno a Dom Nun'Alvares Pereira que o faça e junta- mente ao capitão de Moçambique, deixando também à vossa conta e cuidado o procurardes que assi se execute pontualmente sen se perder tempo e que do mesmo modo se fortifique a fortalesa. A prevenção en todas estas cousas he tão importante que tudo o que vos disser aserca delia será pouco en respeito do muito que conven executa la brevissimamente, e conforme a isto deixo à vossa prudência o saber dis- correr por ella de modo que despois de a entender igualeis o effeito à im- portância como eu o confio de quem sois e do sello e cuidado con que vos empregais em meu serviço. Escripta en Lisboa a 28 de Janeiro de 620. (') Tarranquim: «Pequena e ligeira embarcação do golfo Pérsico, descrita abaixo por Manuel Godinho.» Segundo este: «... tarraquins, que uma certa casta de barcos, como muletas, mas mais largos c sem quilha; a proa tem baixa, e a poppa demasiadamente alta: sobre ella poem huma charola em que cabe uma cama.» Glossário Luso-Asiálico, de Mons. Dalgado, 361. O Como se verifica, ainda se não tinha dissipado no Reino o sonho das minas de prata do Monomotapa.
  • S. D. 83 Estes navios que vão para Moçambique e Malaca de aviso são meus e assi podereis usar delles como mais convenha a meu serviço. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (E. T. S.) 78 S. D. «Relação dos casos em que se diz que o arcebispo de Goa e o bispo de Cochim pretendem tirar aos religiosos de São Francisco as christandades que na índia estão à sua contai). Documento assinado por Cristóvão Soares. (154) Relação dos casos em que se diz que o arcebispo de Goa e o bispo de Cochim pretendem tirar aos religiosos de São Francisco as christandades que na índia estão á sua conta. Disse que indo os vreadores e mais officiais da Camara da cidade de Goa dar as boa (sic) festas por Natal ao arcebispo primas estando doente que entre outras praticas que ouvera lhe disse o dito arcebispo que Sua Mages- tade lhes mandaria diferir aquele anno ao que lhe escrevera sobre as chris- tandades de Bardes que estavão a conta dos frades de São Francisco para que Sua Magestade lhas mandasse tirar pedindo aos vreadores que se con- formassem com elle e que na mesma sustancia escrevessem também a Sua Magestade. E pello arcebispo o avia de fazer todos os anos ate de todo o conseguir. Que os religiosos desta Ordem que estão Jafanapatão tem convertido trinta mil almas e por meo de sua asistencia esta quieta toda aquela chris- tandade e que sendo isto assy pretende agora ao (sic) bispo de Cochim por aly clérigos que asistão nesta missão serem muy doctos na lingoa e de muito exemplo e que os ordinários da índia fazem demais disto algus aggravos aos ditos religiosos de São Francisco C1). Christovão Soares (E. T. S.) (') Como se vê, trata-se de um apontamento.
  • 84 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 14 79 S. D. Não se publica por ser cópia do documento anterior. 80 S. D. Não se publica por ser cópia do documento n.° 167, vol. VI, pp. 464-466. 81 S. D. «Memorial de algunos avisos inportantes al servido de Vuestra Magestad acerca de la conservacion de la fortaleza de Ormus y de la conveniência que ay de Ilevar Vuestra Magestad adelante la amistad con el rey de Persia enquanto se fortefica para la seguridad delia y de toda la isla y a la Índia, por el capitan y sargento mayor Silvestre de Borja Pacheco». Assinado também por Cris- tóvão Soares. (158) Memorial de algunos avisos inportantes al servicio de Vuestra Ma- gestade acerca de la conservacion de la fortaleza de Ormus y de la conve- niência que ay de llevar a Vuestra Magestad adelante la amistad con el rey de Persia enquanto se fortefica para la seguridad delia y de toda la isla y a la índia por el capitan y sargento mayor Silvestre de Borja Pacheco 0). La fortaleza de Ormuz es uno de los quatro principales puertos y mas importantes que tiene Vuestra Magestad por ser frontera de tantos ene- migos y frene particularmente contra las armadas dei turco que puede echar de Baçora por aquel Estrecho para robar las costas de la índia. (') É este o autor deste parecer. Nos Documentos Remetidos da índia, v, 235, refere-e «hú Siluestre Borges que do mesmo Ormuz dom Luis da Gama tinha mandado ao gouernador com o auizo de V. Magde. que para isso por terra lhe mandou ...»
  • S. D. 85 Item — Esta la ditha fortaleza sin aquellas cosas que son necessárias para su defença per descuido y nigligencia de los que la governan que como testigo de vista hago esta relacion por servir a Vuestra Magestad y por aver asistido en ella dos anos serviendo la placa de sargento mayor del presidio delia y mirando con atencion todo lo que es necessário para que en todo tienpo este en difença mayormiente en tiempo que los olan- dezes y inglezes son tão frequentes en aquellas partes con tanta pujança de navios. Item — Lo primeiro es estar mal proveida de polvora y la que ay de ningun provecho por ser muy mala y assi le falta mas de viente pieças de artelharia para sua defença. Iten — Que el lienco dei muro que esta en frente de la Persia por ser abobada esta con mucho riesgo quando juega la artelharia de caersse, por- que disparandosse alguna pieça tienbla la muro y es necessário terra- plenado porque es la parte (158 v.) por donde le pueden azer mayor dano para batirle con barcaças, o navios gruesos. Iten — Las sistemas y tanques dei agoa estan muy mal paradas siendo lo de mas importância a la guarda y conservacion daquella plaça perque en toda la isla de Ormus no ay agoa y es fuerça ir por ella a tiera de Persia que esta tres legoas delia, o a la isla de Quexome que esta cinquo de todo lo qual es senor el rey de Persia y todas las beses que quiere que el pueblo de Ormus peresca de ced lo aze de que soy testigo y es este uno de los mayores riesgo (sic) que tiene esta fortaleza y de mas concideracion y de que menos caso se aze. Iten — No tiene de ordinário bastimentos para un mes de serco, so lo ay algun aros que a tener la falta de agoa y bastimentos sera fácil perdersse. Iten — De otras municiones y petrechos esta muy falta y necessitada y de todos los demas para el apresto de los navios de remo. Iten — Los inglezes ha muchos annos que procuran alcançar amistad con el rey de Persia y encargarsse dei comercio y trafico de la seda los quales desígnios son para este effeito y otros en perjuizio dei servicio de Vuestra Magestad y assy quieren azer una feitoria en el cabo de Jasques en frente de Ormus en tierra del rey da Persia, este es de mucha consi- deracion y que se deve advertir en ello. (159) Iten — El rey de Persia tiene en aquella costa que esta en frente de Ormus en Nequeluz Asalu, bandarego 0) mas de trezientos navios que llaman tarradas que andan en aquel Estrecho livres a sus contrataciones en obri- gacion de por medio tanto en su provecho no se atrevera a combater aquella fuerça ny quebrar con Vuestra Magestad por lo que le toca que por todolo O Bandarego. li
  • 86 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIY. 14 demas no ay que esperar dei ningun buen termino antes todos los maios contra los qualos se deve estar con toda la perbencion y es testigo de lo dicho que quando mas amigo se fingia de Vuestra Magestad le tomo por treicion el tezoro de perlas de la isla de Baren en el anno de mil e seiscentos e qua- torze en la fortaleza de Bandel que Vuestra Magestad tenia en el reyno de Persia a la orilla del mar tres legoas en frente da fortaleza de Ormus (x) la perdida de la qual fue tan grande como de prezente se conoce pues algo va a dizir tener el enemigo lexos de casa, o a la puerta delia y por estas y otras acciones se puede conocer claramente los effectos deste amigo fingido dei qual conosco que no aviendo efecto el contrato de la seda con Vuestra Magestad admitira para el a los inglezes y olandezes a los quales entretiene hasta ver la resolucion que Vuestra Magestad manda tomar en esto y siendo no contratarsse la seda me parece por cosa cierta con ello (sic) y sus vassallos podra serco a la dicha fortaleza que le sera fácil sostentarlo y en el estado em que esta corre notable riesgo perdersse y asy es necessário quando Vuestra Magestade no se sirva ya el dicho contrato de la seda co[...] algun color o traça sin avizarle dei [...] (159 v.) entreteniendole con buenas esperanças hasta forteficarsse de manera que se pueda asegurar dei enemigo y lo demas inportancia es mandar Vuestra Magestad que con brevedad se fabrique en la augoada de la isla de Quexome (2) una fuerça para su defença porquanto de ally se hade sustentar de agoa todo aquel pueblo y forte- ficandosse el enemigo en ella como lo hara sin duda si con brevedad no se remedea con esta prevencion antes que lo intente y assy conocido esta el riesgo que tiene de perderse esta plaça. Supuesto que en la isla de Ormus no llueve mucho mandara Vuestra Magestade hir aquella isla un enginiero platico que haga algunos alginos (3) en el canpo y ciudad de manera que en ellos se pueda recoger mucha agoa y quando no fuese la dei cielo bastante se le echara con diligencia y cuidado de manera que esten sienpre bien probeidos para lo que se ofereciere. Esta aquella plaça muy falta de soldados la rason es por ser el presidio sarrado de manera que el soldado que entre en el no le dexan salir y asy se huyen por qualquiera camino que pueden y por este rigor no ay soldado que quiera oy hir aquella praça a servir a Vuestra Magestad siendo ansy que antes deste rigor avia en ella mas soldados voluntários de los que eran necessários y el remedio desto es mandar Vuestra Magestad que el presidio sea abierto(4) para que libremente puedan los soldados entrar en el y salir quando quizieren y [...] aseguro tendra Vuestra Magestad mas delos que O Refere-se ao bandel do Comorão. O O autor ignorava, portanto, que Queixomé tinha sido ocupada pelos persas. (') Alginos. (4) Era queixa já antiga esta. Ormuz não atraía ninguém.
  • S. D. 87 ha menister todo lo dicho en el descurso deste memorial el remedio consiste en la brevedad singun la (160) despocecion en que esta todo como lo he visto y [.. .] con las manos, dey este avizo a Vuestra Magestad como leal vasallo y zeloso de su real servicio y reputacion de la real corona de Vuestra Ma- gestad sin otro ningun interes que esto para my es el de mas fuerça y estima. Christovão Soares (E. T. S.) 82 S. D. Documento incompleto, constituído por queixas dos gancares das terras de Saisete contra a forma como os padres da Companhia as evangelizavam. Chegavam ao ponto de prenderem os que lhes desagradassem e até os condenavam às galés. Pedem que tais condenações só possam ser cominadas pelas justiças de el-rei. Menciona-se também igual procedimento do pai dos cristãos das terras de Bardes. (161) Que os gancares pelo grande temor que tinhão dos padres da Com- panhia O não ousarão queixar se das sem rezõis que lhe fazião. Que os ditos gancares erão tam opprimidos dos ditos padres que estavão nas igrejas de Salcete, que nem as justiças de Sua Magestade nem as do ordinário lhes podião valler, e que assy fazião de todos os moradores daquellas terras o que querião asy no que toca as suas pessoas como as suas fazendas para justificação do qual representará o cazo que se segue. Que o padre Afonso Dias mestiço homem de forte condição e pouco (escrupuloso que estava actualmente por reitor do Collegio de Rachol em hum dominguo de missa do dia derão hua sentencia contra hum gancar honrrado e velho, e o condenara em açoutes, e em hií anno de degredo para as guales e servido este fosse degradado para fora da ilha por outro anno, e que para o afrontar mais e atemorizar a todos mandara vir de cada freguesia da ilha certos moradores para ouvirem a sentença e o verem açoutar, como vierão do que todos se escandalizarão muito sem o querer ouvir nem remeter a justiça de Sua Magestade nem a do ordinário como lhe requeria, e que dando se conta disto ao arcebispo affirmara que o dito (') Recorde-se que as terras de Saisete eram evangelizadas pelos jesuítas e as de Bardês pelos franciscanos.
  • 88 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 14 padre Afonso Dias não tinha poder seu para tal fazer e que também se affirmava que o gancar não tinha culpa no que se lhe impunha. Que em maior prova de vexação que os ditos padres de ordinário fazem aos ditos gancares e Camara Geral das ditas terras de Salcete se contarão mais as que se fiserão a hum Aguostinho Dinis f1) morador na fortaleza de Rachol das quais sendo Sua Magestade informado mandou dar lhe livra- mento ordinário, e que os padres não fossem nelle partes, com o que se livrara e que este mesmo Aguostinho Dinis disera que ficara tam cansado e avexado, em o que os ditos padres lhe fiserão que despois de livre não usara de sua fazenda senão como elles querião pelo grande temor que delles tinha. E que também hum João Pereira dos principaes gancares andava nas guales a remo en que os padres o meterão contra a Relia [çam] de Sua Magestade e do arcebispo primas Dom Frei Aleixo de Meneses que lhe quiserão acudir por o homem não ter culpa em ninhum dos juifzos] seculares e clesiastico e comtudo foi a gualle. Que os ditos padres se fazem insolentes nisto tendo o favor [. ..] (161 v.) e que tanto que os tem por sy não podem os ministros de Sua Magestade nem ainda os ordinários no que lhes toca do que também resulta perda a Fazenda de Sua Magestade. Que o principal modo que tem os ditos padres e também o pay dos christãos da terra de Bardes (2) para todos lhe haverem medo e fazerem tudo o que quiserem sem os avexados ousarem a se queixar, he que ordinariamente pedem e alcanção dos viso reis licença para poderem mandar as gualles os prejudiciaes e vadios que houver naquellas terras e que com o medo e ameaços que lhe fazem consentem en quanto os padres querem porque os julgão por prejudiciaes ou por vadios cada ves que lhe vem a vontade, e que assy os ricos não escapão de prejudiciaes e os pobres de vadios e que como não ha mais exame disto que o que elles dizem não tem os pobres remedio algum e que quando os padres temem que as justiças lhe poderão valler esperão conjunção de falta chusma (sic) e da hora que hão de ir as gualles para fora e então mandão os que querem nellas, e que deste particular ha grandíssimo escândalo e recebem os vaçalos grandes vexações como são na Fazenda fintas de grandes contias para cousas que não são obrigados como são largos aposentos para seus guasalhados para receberem seus visitadores e superiores e outras pessoas cujas amisades e favores grangeão para seus (') É curioso que em 26 de Dezembro de 1613 os gancares mores das doze aldeias da Câmara Geral das Terras de Salsete haviam enviado a el-rei uma queixa contra Agos- tinho Dinis e seu filho André Dinis. El-rei enviou a queixa ao vice-rei D. Jerónimo de Azevedo. O padre Francisco Vieira, provincial da Companhia propôs o seu desterro para fora de Salsete. Documentos Remetidos da Índia, m, 320-324. O Era franciscano e não jesuíta.
  • S. D. 89 intentos e que nestes recebimentos fazem danças e folias, e outros guastos escusados, e que de tal maneira receberão Dominguos Cardoso de Mello e Gonçalo Pinto da Fonseca (') indo as ditas terras que elles vierão corridos das ceremonias e invenções com que os receberão. Que também disem os ditos gancares que havia algús padres que na repartição das varseas fazião arrematar algõas das melhores por muito pouco preço a seus apaniguados e que despois cobravão de algum delles a justa vallia do preço por que menos forão arrematadas, e que com estes e outros favores que fazem a seus amigos tem sempre a maior parte dos gancares por sy. (162) Que também ha queixa que os ditos padres prendem os ditos gan- cares nas casas dos jumentos em que elles andão, o que elles sentem muito mais que se os prenderão nas enxovias, e que outras vezes os metem em suas cazas de portas a dentro e lá os açoutão e castiguão rigurosamente pelos seus meirinhos, e moços de seu serviço com o que lhes não fica lugar de recorrerem as justiças de Sua Magestade. Que os ditos gancares não ousarão revoguar hua procuração que seus antecessores que (sic) havião feito ao padre Luis Cardosso reitor que então era do Collegio de Rachol na qual consentirão hus por amisade dos padres, outros por medo en que lhe derão geralmente todos seus poderes para poder requerer tudo o que lhe parecesse para bem de governo e proveito da ilha em virtude da qual lhe forão as instruções que Sua Magestade o anno de 618 mandou com que muitos dos padres não folguarão porque a elles mais que a ninhus outros particulares prejudicava se se houvessem de comprir e que com ocasião de as impetrarem en nome da Camara Geral e de outras pessoas não paguarem disimas por tempo de quinze annos (2) lhes levarão setecentos pardaos que derão para ajuda de custo dos padres que elles mandarão a este Reino requerer seus negocios e que com verem agora que não convinha a tal procuração ao proveito das terras não ousarão a revoga la com medo como também não ousarão a hir a Goa fallar com os ministros de Sua Magestade sem ordem e licença dos ditos padres. Que em Goa usão os padres da Companhia todos os annos hua cousa de grande escândalo e nociva ao credito da pureza e sinceridade da nossa santa Fé e de que os gentios e infleis se escandalizão disendo que fazem christãos por forsa no que também desacreditão muito a Justiça e he o cazo que cada anno quinze ou vinte dias antes do dia da conversão de S. Pau [lo] f) O licenciado Domingos Cardoso de Melo servira de ouvidor-geral do Crime. Documentos Remetidos da Índia, m, 2, 425. Menciona-se ainda noutros volumes. Gonçalo Pinto da Fonseca, citado também passim neste mesmo volume, como desembargador, procurador da coroa, Fazenda e Fisco, etc. O Tinham sido isentos por alvará régio de 7 de Março de 1597.
  • 90 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 14 em que costumão fazer o seu bautismo geral larguão algus padres e irmãos pelos bairros de Goa onde pousão os gentios a prender muitos e suas molhe- res e parentes, e os levão prezos muitas vezes gritando e com grandes ala- ridos a [Casa] dos Cathecuminos disendo de hus que escondem orfãos, de outros [...] a terra firme e outras cousas semelhantes, e que como no mais discurs [...] fazem estas diligencias e as fazem per sy mesmos e com seus moços naqu[...] (162 v.) parecem he ainda maior o escândalo do que naceo hu vulgar dito en [...] todos, e he diserem que ja os padres batem a caça e que ainda o anno de 61 [...] houve grandes alterações e gritos dos gentios andando em bandos pellas ruas queixando se que lhe fazião forsa e que com a fama pela terra que desistirão desta diligencia despois por certo con- certo que hus gentios mais ricos e vallidos fiserão en nome de todos os mais para que lhe não entrassem em seus chalés. Que em ninhum mosteiro nem igreja de Goa se prega o Evangelho aos gentios aos dominguos a tarde como Sua Magestade tem ordenado por suas leis e que os obriguem com penas a ir ouvir estas preguações que se se fizessem farião muito proveito, e os que se convertessem ficarião bem ins- truídos na fé, e pello modo que apreguarão os apostolos, e não retrocedera como fazem muitos dos que se tomão para os bautismos gerais pela maneira que fica dito e por outras semelhantes donde nace encherem se muitas vezes os caceres do Santo Officio da Inquisição de christãos que deixarão a fé e se acha que a maior parte delles não forão suffecientemente instruídos nella. E que o remedio que se offerecia para esta desordem era mandar Sua Magestade que ninhua pessoa prenda nem leve a Caza dos Cathecuminos gentio nem infiel algum contra sua vontade sem expresso mandado das jus- tiças de Sua Magestade principalmente na conjunção dos bautismos gerais, e que se devace dos moços e servidores dos padres que fiseram ou ajudarem a fazer semelhantes prisões e entradas nas casas dos gentios porque destes se ajudão elles também ou ao menos alguns se aproveitão ou por não acusa- rem ou por dissimularem. Que os ditos gancares se queixão que as pessoas que mais se introme- tiam no seu governo e os perturbavão erão os padres e os seus vallidos po [is] com estes não podião nem ousavão queixar se como podião fazer dos mais ainda que fossem portugueses porque as justiças de Sua Magestade [lhe] darião remedio. V[ão] muitos qua a prender açoutar castiguar e fintar os [...] f1). (E. T. S.) (') O documento está incompleto.
  • LIVRO
  • Lista das cartas de Sua Majestade que vão respondidas polias naos «Penha de França» e «Conceição» de que cada hua leva sua via e vai dirigida a Christováo Soares [...] e seu secretario d'Estado e [...] Carta n.° 1 — Sobre se não enviarem vedores da Fazenda a [...] Carta n.° 2— Sobre Sebastião Gonçalvez Tibao, e a ilha [de Sondiva] Carta n.° 3 — Sobre o consulado. Carta n.° 4 — Sobre a composição de que Sua Magestade mandou se [...] da Companhia e de Santo Agostinho a respeito do Colle [gio novo de S. Roque] Carta n.° 5 — Sobre o conservador que pede [...] dade [...] de Pera. Carta n.° 6 — Sobre Dom Luis da Gama [. ..] Carta n.° 7 — Sobre fortificação da cid[ade ...] Carta n." 8 — Sobre a diminuição em que [... vexa] ções que se recebem dos cap[itães ...] Carta n." 9— Sobre o que o conde do [...] differir do que as carta]...] anno continhão sobr[...] Carta n." 10 — Sobre a fortificação [...] Carta n.° 11 — Sobre Diogo Sim[ões Madeira] Carta n.° 12 — Sobre a fortaleza da [Barra] Carta n.' 13 — Sobre]...] cud]...] de [rep...] Carta n.° [14 ...] [ J [Carta n." 18 — Sobre] se tirar da Camara de Columbo a estatua que nella se pos de geral daquella conquista. [Carta n.°] 19 — Sobre se informar se os capitães das fortalezas fazem vexações aos moradores [.. .] mercadores que a ellas vão negocear. [Carta n.°] 20 — Sobre Manoel Godinho de Heredia. [Carta n.°} 21 — Sobre se conservar a paz e amizade com os reis vizinhos. [Carta n.°] 22— [So]brc se prohibit aos capitães d'Ormuz que se não intromettão nas compras dos mercadores e o que Sua Magestade acerca desta matteria manda ordenar. [Carta n." 23] —Sobre o socorro que se avizou a Sua Magestade se enviara a Ormuz, e cabo de lasques. [Carta n.° 24 ...] ação da Casa Professa da Companhia. [Carta n.° 25 ...] Congregação. [Carta n.° 26 ... relig]iosas de Santa Monica. [Carta n.° 27 ...] tirar hua planta das terras de Bardez. [Carta n.° 28 ...] bispo de Cochim acerca de hum mourisco, e hum judeu [...]ssado por via de Ormuz a estas partes.
  • 94 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 [Carta n." 29— Sobre Luis de Sequeira] de Betancor. [Carta n." 30 —...] administrador ecclesiastico de Moçãobique. ..] ne. .] com nenhãa pessoa para deixar de correr. . ir] mão do escrivão da Camara não [...] fortificação. .] as provisões passadas. [Carta n.° 31 — [Carta n." 32 — [Carta n.° 33 — [Carta n." 34 — -•"I Carta n.° 38 — Sobre os ministros das christandades saberem a lingoa [... met] rinhos delias. Carta n.° 39 — Sobre as cousas de Miramoflexá, e armas que se derão aos [...] Carta n." 40 — Sobre o pataxo que se vendeo ao governador da Manilla. Carta n.° 41 — Sobre a fortificação, e repairo das fortalezas do Canará, e de to[das] as mais. Carta n.° 42 — Sobre a fortaleza de Solor, e christandade daquella ilha. Carta n.° 43 — Sobre o mesmo. Carta n.° 44 —Sobre a falta que há de pessoas d'experiencia da guerra, e provimento de Diogo de Mello de Castro para capitão geral da costa de Charamandel. Carta n." 45 — Sobre o successo de Mangalor, e ordem que se dá para os delidos da guerra se castigarem por quem estiver no governo, e sobre o rey Banguel. Carta n.° 46 — Sobre o comercio dos ingreses, e otandezes em Surrate. Carta n.° 47 — Sobre se darem graças as pessoas que se acharão no cerco de Cananor e se verem em despacho os serviços de Niculao de Soveral [e] outros, e sobre o Adarajao. Carta n.° 48 — Sobre se conservar a armada de Rui Freire d'Andrade. Carta n.° 49 — Sobre se restituírem as igrejas da costa da Pescaria aos relig[iosos da] Companhia. Carta n.° 50 — Sobre a guerra entre o Mogor e Melique. Carta n.° 51 — Sobre o oferecimento que os casados de Columbo fizerão para hir buscar o Madune a outra costa. Carta n." 52 — Sobre o guazil d'Ormuz. Carta n.° 53 — Sobre a visita de Ceilão que se encarregou ao bispo de Cochim. Carta n.° 54—Sobre frei Manuel dos Santos da Ordem de São Domingos. Carta n.° 55 — Sobre o capitão de Damão Gaspar de Carvalho de Meneses. Carta n." 56 — Sobre [os] Carmelitas Descalsos. Carta n.° 57 — Sobre [o recolhi]mento que se tratava de [...] em Baçaim. Carta n.° 58 — Sobre [...] a boa correspondência [...[zinhos [...] reino de lafa- napatão. Carta n.° 59 — Sobre o embaixador do Idalcão. Carta n.° 60—Sobre se impedir o comercio dos olandezes em Jappão. Carta n.° 61 — Sobre se introduzir a disciplina militar nestas partes, e sobre os pasos, e fortes da ilha de Goa. Carta n.° 62 — Sobre a fortaleza de Cranganor, e as mais do Malavar. Carta n.° 63 — Sobre as vexações com que os casados de Columbo são obrigados a acudir a guerra, e ordem que sobre isto se manda dar. Carta n.° 64 — Sobre o que a cidade de Columbo offereceo em matterias tocantes à conquista de Ceilão. Carta n.° 65 — Sobre el rey de Jor, e cartas de Sua Magestade que para elle vierão. Carta n.° 66 — Sobre Paleacate, e a viagem de Charamandel que Sua Magestade concede à cidade de Meliapor para sua fortificação. Carta n.° 67 — Sobre as pazes dei rey de Candéa.
  • 1621 —FEVEREIRO 16 95 Carta n." 68—Sobre se favorecerem os baptismos, e se enviarem religiosos a correr as terras de Baçaim e Damão. Carta n.° 69 — Sobre a obra dos fortes do rio d'Agaçaim, e barra de Baçaim. Carta n.° 70 — Sobre se acudir aos soldados que vem nas naos do Reino. Carta n." 71 — Sobre os fidalgos que se casão nestas partes. Carta n.° 72 — Sobre Dom Luis de Sousa. Carta n.° 73 — Sobre os mosquetes que vem nas naos do Reino. Carta n.° 74—Sobre a fortificação de Columbo. Carta n.° 75 — Sobre a carga das naos do Reino se não fazer por hora em Cochim. Carta n." 76 — Sobre a duvida que inda há sobre algãas ortas e fazendas que tem portugueses nas terras do Melique. Carta n." 77 — Sobre a viagem de Japão que Sua Magestade concede para se fazer a obra do forte da ilhas das Naos de Malaca. Carta n." 78 — Sobre se não erigirem novas [igrejas] sem preceder a ordem que Sua Ma- gestade sobre isso [...] e sobre o Collegio de [Macau]. [Carta n.° 79] —Sobre as fortalezas do Ma[...] Canará. [Carta n.° 80] —Sobre o dinheiro do hum por cen[to ... obr]as pias. [Carta n.° 81] —Sobre o ar[cebispo de] Crang[anor] [ 1 Lista das cartas que deste Governo se escrevem a Sua Magestade polias naos «Penha de França» e «Conceição» de que cada hua leva a sua vida que vai dirigida a Cristóvão Soares etc. Carta n.° 1 — Sobre a falta das naos do anno passado. E sobre a nao Guia. E em- baixador] Dom Garcia da Silva, e outro embaixador mouro que veo com elle da Persia. Carta n.° 2 — Sobre a chegada da nao Penha de França. Carta n.° 3 — Sobre as cartas de avizo que vierão polias caravelas e por terra, e o que em ellas se prevenio. Carta n.° 4 — Sobre Ruy de Mello não aceitar a capitania mor do Malavar, e nomeação que se fez delia em Simão de Mello Pereira e da capitania mor dos aventureiros em Nuno Camello Aranha. Carta n." 5 — Sobre a conquista de Ceilão, e reino de Jafanapatão. Carta n.° 6 — Sobre a conquista das minas de Manomotapa, e vão as cartas que nella se acuzão. Carta n.° 7 — Sobre a armada de Rui Freire d'Andrade com a copia que se acuza nella. Carta n.° 8 — Sobre a mesma armada, e copia da carta de Rui Freire. Carta n.° 9 — Sobre os galiões que há neste Estado. Carta n.° 10 — Sobre a armada dos aventureiros, e vedor da Fazenda que foi ao Norte. Carta n.° 11 — Sobre os capitães das fortalezas e reis vizinhos. Carta n.° 12—Sobre o mesmo. Carta n.° 13 — Sobre os prelados, e religiões. Carta n.° 14 — Sobre os prelados e religiosos de São Francisco. Carta n.° 15 — Sobre as merces e palanquins. Carta n.° 16 — Sobre o rey das Ilhas. Carta n.° 17 — Sobre o modo em que servem os fidalgos. Carta n.° 18 — Sobre a armada do Malavar, e capitão mor delia Simões de Mello Pereira. Carta n.° 19 — Sobre a armada dos aventureiros. Carta n.' 20 — Sobre Phellipe d Oliveira, e o reino de Jafanapatão de que he capitão mor.
  • 96 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 Carta n.° 21 — Sobre a armada do Canora de que he capitão mor Gonçalo Vaz de Castel Branco. Carta n.° 22 — Sobre o embaixador do Xá que veo para o Idalcão, e outro do mesmo Idalcão, e direitos que pretendião se lhes quitassem. Carta n.° 23 — Sobre o que de Malaca e da China se escreveo sobre as couzas daquelas partes e naos olandezas que ficavão em Jappão, e vão as copias que nella se acusão. Carta n.° 24 — Sobre o que escreveo o capitão geral do Sul ultimamente sobre as cousas daquellas partes, c vai a copia que se acuza nella. Carta n.° 25 — Sobre o Changali. Carta n.° 26 — Sobre o que se ordenou a Dom Garcia da Silva sobre as naos que faltarão do anno passado. Carta n.° 27 — Sobre Francisco de Sousa Falcão. Carta n.° 28 — Sobre o mesmo. Carta n.° 29 — Sobre as pessoas que neste Estado ficão servindo de vedores da Fazenda. Carta n.° 30 — Sobre a capitania de Goa. Carta n.' 31 — Sobre o provimento de capitão geral de Ceilão em Jorge d'Albuquerque e ordem que levou o capitão mor do Malavar para socorrer Jafanapatão, e Ceilão sendo necessário e sobre o que se avizou a Rui Freire d'Andrade. Carta n.° 32 — Sobre se enviar outro engenheiro e mestre remolar e de galés. Carta n.° 33 — Sobre os papeis que faltarão na via da nao Penha de França. Carta n.° 34 — Sobre Pero Rodrigues Botelho que se escuzou de levar o socorro a Malaca, e sobre Francisco Pinto Pimenta e Martim Affonso de Mello. Carta n." 35 — Sobre Gaspar de Mello de Sampayo que a cidade de Goa envia a Sua Magestade para reprezentar o estado das cousas destas partes. Carta n.° 36 — Sobre o provedor mor dos Contos. Carta n.° 37 — Sobre Fernão d'Andrade Zuzarte que assiste na Alfandega de Goa. Carta n.° 38 — Sobre D. Isabel d'Eça e outras veuvas providas de tenças nestas partes. Carta n.° 39 — Sobre não haver uzado das provisões que o conde do Redondo tem para provimento de hábitos, e de feitorias, e quintos como outros governadores fizerão, e o que peço a Sua Magestade para duas pessoas [de] minha obrigação. Carta n.° 40 — Sobre o arcebispo de Goa. Carta n.° 41 — Sobre o Conselho que assiste aos viso reis, e o que nelle introduzio o conde do Redondo. Carta n.° 42 — Sobre a planta da fortificação de Meliapor. Carta n.° 43 — Sobre Affonso Rodrigues de Guevara que fica servindo de secretario. Carta n.° 44 — Sobre o Cabido da Sé de Goa. Carta n.° 45 — Sobre Amaro Rodrigues provido com a fortaleza de Soar. Carta n.° 46 — Sobre as obrigações de cavallos de Damão e como nisso procede o capitam daquella fortaleza.
  • 1 1621 — Janeiro 20 O governador Fernão de Albuquerque informa ter cumprido as ordens relativas aos vedores da Fazenda. Enviara um ao Norte em Setembro passado de 1620, tendo já regressado a Goa com algum dinheiro e pro- vimentos para as armadas. N.° 1 (1) Nesta matteria (') de vedores da Fazenda (2) tenho cumprido inteira- mente as ordens de Vossa Magestade e hum que mandei em Settembro ao Norte, que agora tornou aqui na cafila para me trazer de Diu e das outras fortalezas daquella costa algum dinheiro e provimentos para as armadas de que em outra carta destas vias, que ja foi polia caravella dou conta a Vossa Magestade foi em conformidade do que Vossa Magestade sobre isso tem ordenado por carta sua, que [ve]yo em tempo do viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo da qual envio copia [com] esta, e a ordem que polia ditta carta está dada he mui necessária e conveniente como se ella não exceder, e as pes- soas que se enviarem forem por tempo limitado, e nas occasiõis que nella se appontão, porque sem isso se verá quem estiver neste governo mui atalhado e impossibilitado para acudir ao serviço de Vossa Magestade cuja catholica e real pessoa Deus guarde como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 20 de Janeiro 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) (') Os primeiros 128 documentos deste Livro 15 de Documentos Remetidos da índia são respostas aos primeiros 128 documentos do Livro 13 da mesma colecção publicados anteriormente no vol. VI, pp. 291-427. As cartas régias foram dirigidas ao conde de Redondo. As respostas são já do governador Fernão de Albuquerque. O Responde à carta régia 1, p. 291. El-rei mandara «que não vão vedores às fortalezas, nem com nomes de superintendentes, nem provedores delas ..
  • 98 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 2 1621 — Janeiro 15 Morrera Sebastião Gonçalves Tibao. A ilha de Sun- diva estava deserta. Tinham-se assinado as pazes com o rei de Arracão, em Abril de 1620, havendo-se estabele- cido o afastamento dos Holandeses. Nestas pazes, porém, não se havia tratado da ilha de Sundiva. N.° 2 Sebastião O Gonçalvez Tibao he fallecido e a ilha de Sondiva está deserta as pazes coni el rey de Arracão se fizerão(2) em Abril passado por meyo de seus embaxadores que aqui se achavão e se forão naquella monção; nestas vias vay copia delias, e híía das capitulaçõis, que contem, he que não consentira olandeses em seus portos, nem que nelles tenhão tratto, nem comercio algum, e não se trattou da ilha de Sondiva por não parecer conveniente no estado em que ella está, e pouco cabedal que há para a fazer agora de novo povoar e deffender. Deus guarde (1 v.) a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 15 de Janeiro 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 3 1621 — Fevereiro 20 Apesar de se ter esforçado por convencer a cidade de Cochim a aceitar o imposto do consulado, ela conti- nuava renitente. Esperava, porém, que acabaria por convencê-la. Em último caso, seria necessário que el-rei lhe escrevesse directamente. Informara já sobre o esta- belecimento do mesmo imposto em Malaca. Ia tratar agora de o introduzir em Diu. N.° 3 Com a cidade de Cochim tenho feito mui apertadas diligencias, porque venha em conceder o consulado, e a todas tem resistido, e ultimamente me enviarão os officiaes da Camara daquella cidade do anno passado hum (') Responde à carta régia 2, pp. 291-292. O Sobre Sebastião Gonçalves Tibao, ilha de Sundiva e Arracão, vejam-se as notas da p. 292, do vol. anterior.
  • 1621—FEVEREIRO 16 99 assento, que com o povo tomarão, pollo qual se escusão de o conceder, cuja copia envio a Vossa Magestade e comtudo tenho hora escritto aos officiaes deste anno significando lhes o erro que os passados fizerão, e pouco zello, que nisso mostrarão do serviço de Vossa Magestade mormente sendo sobre matteria em que tão interessados estavão, pello que esperava que elles tomassem milhor acordo nisto, e a esse respeito suspendera a demonstração que tinha detreminado fazer com os officiaes passados, e com isto e a carta de Vossa Magestade que veyo para aquella cidade e se lhe tem enviado he de crer que se acabarão de resolver, e todavia hey que convirá para em caso que o não fação que Vossa Magestade lhes mande escrever resolutamente sobre este negocio para que sem mais dilação venhão nelle, pois o tem feito as outras cidades que não são nisto mais interessadas que ella. Nas vias do anno passado dei conta a Vossa Magestade da forma em que o consulado (:) ficava posto em Malaca. Em Diu trattarey agora de o por porquanto vai milhorando aquella Alfandega e poderá vir a ser de impor- tância. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 4 1621 — Fevereiro 16 Narra os esforços envidados no sentido de compor as desinteligências havidas entre Agostinhos e Jesuítas, pro- vocada por certa construção, ordenada por estes. Con- vinha que el-rei mandasse cessar tais diferendos. N.° 4 (2) Conforme ao que Vossa Magestade por esta carta f2) manda acerca de se comporem os religiosos de Sancto Agostinho e da Companhia nas diffe- renças, que entre elles há sobre as obras do Collegio novo de S. Roque, chamei os provinciaes destas religiõis, e lhes disse o que Vossa Magestade ordenava significando lhes o muito que convinha aquietarem se e não pas- sarem mais adiante os escândalos e outros inconvenientes de muito desser- viço de Deus, que resultavão de estarem assi desavindos, pollo que se devião entre sy compor e acomodar, e entendendo eu que elles por sy o não farião, chamei ao chanceler e inquisidores, e os mesmos provinciaes e estando juntos com o secretario lhes fiz ler esta carta de Vossa Magestade para que (') Responde à carta 3, p. 293. O Responde à carta 4, pp. 294-295.
  • 100 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 sendo ouvidos na matteria se trattasse da composição que nella podia haver, e o provincial de Santo Agostinho apresentou dous papees em que trazia appontado o que pretendia, a que o da Companhia satisfez de palavra, autuando se logo alli tudo pollo secretario e com isso se sairão para fora, e ordenei que se votasse sobre o que Vossa Magestade podia e devia mandar prover nisto em razão de composição como manda que se faça para se dar disso conta a Vossa Magestade porquanto se entendia das rezõis destes religiosos que não estavão em termos de se haverem de compor aqui; e reparando se sobre quem votaria primeiro, se offereceo o chanceler a o fazer, e referio, que por o gazalhado antiguo que no collegio havia não ser bastante e estarem os religiosos desacomodados se não escusava fazerem o mais que lhes era necessário, e que quando logo se trattou da obra do dormitorio da contenda se praticou que poderião faze lo de terrado com que se ficava ganhando a vista e vento que o telhado havia de encobrir, e que entendendo se que virião nisso os da Companhia (sem embargo de não ser o terrado tão seguro a respeito das grandes invernadas que aqui há) comtudo por os de Santo Agostinho dizerem (2 v.) que o não havião de consentir, nem que fizessem obra nenhua cessara aquella pratica e se pro- cedera na causa dos embargos, e dera a sentença de que o auto faz menção, e que a elle lhe parecia, que se não devia inovar nenhua cousa no que nas dittas obras estava feito, assi pollo que fica appontado, como porque ainda assi não dexavão os religiosos de Santo Agostinho de ter vento e vista do rio, posto que não tão livremente como dantes, e que a igreja por haver sempre tido porta para a rua, e ser somente a que basta para o collegio, lhe parecia matteria de muita consideração haver se agora de mandar tapar, nem ainda por se em pratica polia novidade e escândalo que isso causaria, e que assi devia ficar na forma em que está obrigando se o provincial como otíerecia fazer, que em nenhum tempo estenderão mais a ditta igreja, nem para a rua, nem para dentro do collegio e a conservarão assi como hora está, e que não terão alli pregaçõis ordinárias de Quaresma e Advento, nem outras mais que as que se appontão no auto que são quatro no anno; e que as secretas lhe parecia que ficavão lançadas em parte que não prejudi- cavão, e que somente a respeito de estarem descubertas se devia fazer a parede que o provincial da Companhia offerecia com que se ficavão in- cubrindo; e no que toca aos estudos de Humanidade e seminário lhe parecia de grande inconveniente estarem apartados do collegio polia dependência que delle tem para o ensino e boa criação dos estudantes (sic), e que na parte a que por hora se permittio que o seminário se mudasse a respeito das doenças do anno passado e deste que tem sido mui grandes e extraor- dinárias nenhum prejuízo causava por estar em hua ladeira a que não só o Convento de Santo Agostinho, mas o mesmo sitio em que está fundado fica mui superior, e que com os religiosos da Companhia se obrigarem a ter
  • 1621—FEVEREIRO 16 101 o seminário no lugar em que hora fica donde em nenhua cousa prejudica e fazerem o que offerecem no que toca a igreja, e secretas devia Vossa Ma- gestade mandar que se aquietem e conformem. O inquisidor João Fernandez d'Almeida 0), disse que não votava, porque não tinha noticia (3) desta matteria, a qual era de direito e justiça, visto que estes religiosos não vinhão em se compor nem também tinha noticia do que nella se processara e julgara, e que assi lhe parecia, que os autos, e sentenças que nella se tinhão dado se devião enviar a Vossa Magestade para os mandar ver, c tomar a resolução que for servido. O inquisidor Francisco Borges de Sousa se conformou com o chan- celer no que toca a igreja do collegio se haver de conservar na forma em que está, e lhe pareceo que a quexa das secretas se ficaria remediando com se fazer a parede que o provincial da Companhia offerece, e que se todavia ouvesse outro lugar mais afastado onde se pudessem lançar seria de parecer que se fizesse; e no tocante as obras do dormitorio se conformou com o parecer do inquisidor João Fernandez d'Almeida, e disse que não votava na mudança das escolas menores e seminário por Vossa Magestade tei mandado que estejão em São Paulo. E polia muita noticia que eu deste negocio tenho desde seu principio, me pareceo informar a Vossa Magestade que a pretenção dos religiosos de Santo Agostinho posto que mostrão funda la no prejuiso, que a igreja do collegio e o dormitorio e o mais que appontão lhes causa, a sustancia toda he e se resume em não quererem alli a vesinhança dos da Companhia e por se pejarem de fallar direitamente nisto, mormente despois que Vossa Magestade aprovou a mudança do collegio o fazem por estes rodeos, e não hão os da Companhia de por mão em cousa que lhes não embarguem e embaracem como ategora tem feito, nem haverão de cessar as contendas e differenças que trazem e o grande escândalo e ruim exemplo que há tanto tempo que com ellas dão emquanto Vossa Magestade não mandar que se ponha silencio nesta matteria e que se componhão e aquietem na forma que o chanceler apponta com cujo voto me conformo em tudo; lembrando a Vossa Magestade que os religiosos da Companhia merecem particular favor de Vossa Magestade porque aliem do muito que se aventajão de todos os outros nas matterias da chrandade (sic) e conversão das almas e mais sugeitos que lhes he necessário crear e ter para isso, por elles somente terem a seu cargo mais chrandades (sic) (3 v.) e missõis que as outras religiõis juntas, são também mui úteis ao serviço de Vossa Magestade em tudo o que se lhes encarrega, e em particular o fazem na administração das obras de Damão com que correm, e as tem quazi acabadas, e hora nas de Chaul 12 (') Sobre este inquisidor, vejam-se as notas das pp. 163 e 495.
  • 102 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 que aceitarão por lhes eu significar o muito serviço que nisso farião a Vossa Magestade passando por alguns inconvenientes que havia, e me represen- tarão para o não fazerem. Os autos de que os inquisidores trattão não foi possível enviarem se a Vossa Magestade por serem hoje que esta matteria se trattou 16 de Fe- vereiro e não haver ja tempo para se poderem tresladar, e vai o auto feito pollo secretario de que nesta carta se faz menção, e assi os dous papees que nelle se acusão apresentados pollo provincial de Santo Agostinho. E quanto ao cumprimento das ordens de Vossa Magestade sobre esta matteria de que no principio da ditta carta se tratta, o que nisto passa, he que a igreja está no estado em que estava, e sem concursos nem pre- gaçõis ordinárias, o dormitorio se fez por sentença da Relação dada na demanda que sobre isso correo entre estes religiosos e o seminário, posto que se mudou para o lugar que fica appontado, não foi com licença minha, porem tiverão urgente causa de o mudar, polias grandes doenças e muitas mortes que ouve e os obrigarão a fugir daquelle bairro, e foi a necessidade tal, que recorrendo os frades a Relação segundo tenho entendido para lho impedir se lhes deo por despacho a petição que sobre isso fizerão que não havia por então lugar de se lhes diffirir por não ser justo obriga los a tor- narem o seminário para São Paulo emquanto assi continuassem as doenças. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a chran- dade (sic) ha mister. De Goa a 16 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Albo- querque. (M. L. E.) 5 1621 — Janeiro 10 Não recebera a carta de el-rei relativa a Malaca. Pedira esta cidade a nomeação de um conservador dos seus privilégios. O governador emite parecer desfavo- rável a respeito de tal nomeação. A propósito do calaim de Peraque, julga que se deve conceder tal graça aos capitães da cidade. N.° 5 (4) A carta (J) da cidade de Malaca, que nesta de Vossa Magestade se acusa, não veyo nesta via, e posto que me não consta das rezõis com que pretende lhe conceda Vossa Magestade conservador para seus previlegios, sem em- (') Responde à carta 5, pp. 295-296.
  • 1621—JANEIRO 10 103 bargo disso entendo que não convém ao serviço de Vossa Magestade e quietação daquella cidade differir se lhe a isso, porque serão grandes as differenças e inquietaçõis em que de contino andarão com os capitãis e mais ministros de Vossa Magestade daquella fortaleza. E quanto aos autos e sentença sobre o calaim de Pera que Vossa Magestade manda se lhe enviem, ordenei ao secretario que os fizesse buscar na Secretaria para irem nesta via, e disse me que fazendo se diligencia os não achara por se lhe não terem entregues ainda todos os papees, porem vay a provisão, que o viso rey Dom Jerónimo d'Azevedo passou, e inserto nella o capitulo de húa carta que teve de Vossa Magestade em cuja virtude e do assento que em Relação se tomou sobre isso passou a ditta provisão, e me informou mais o secretario que disto não houvera autos nem sentença senão que o chanceler Amador Gomez Raposo, por cuja via o ditto viso rey remettera a carta de Vossa Magestade a Relação fizera hum sumario de testemunhas preguntadas por elle, pessoas antiguas que tinhão residido em Malaca sobre a posse em que os capitãis daquella fortaleza estavão neste negoceo do calaim, e por constar polia dita diligencia, que estavão em posse antigua de elles somente fazerem a viajem de Pera donde o trazião, se tomara pollo mesmo chanceler e outros desembargadores o ditto assento de que a provisão tratta, e por succeder ir João Cayado naquelle tempo entrar em Malaca a levara, e não porque em particular se lhe concedesse a elle, como Vossa Magestade foi informado e também que a provisão trattava de calaim de outras partes, fallando ella somente no de Pera, polia qual informação mandou Vossa Magestade por húa instrucção que o conde do Redondo trouxe escritta em Madrid a 22 de Março de 617 de que aqui vay copia trattar de novo a matteria e se mudou a ordem que polia ditta provisão estava reduzindo a a que deo (4 v.) o viso rey Ruy Lourenço de Tavora que Vossa Magestade polia ditta carta escritta a Dom Jeronimo d'Azevedo tinha reprovada, de que me pareceo dar conta a Vossa Mages- tade e que tenho entendido que tudo isto se moveo por industria e intili- gencia de Francisco de Sousa Falcão, como procurador da cidade de Ma- laca; e pollo elle ser de quasi todas as cidades deste Estado, e dos mais dos capitãis das fortalezas sendo secretario se padeceo muito em outras mat ter ias do serviço de Vossa Magestade e no segredo delias. E polia experiência que tenho da fortaleza de Malaca de que fui capi- tão entendo que deve Vossa Magestade ser servido de conceder aos capitães delia o calaim de Pera, porque não tem hoje outro aproveitamento, por se lhes haver tirado a viajem de Japão, que andava junta áquella capi- tania, e lhes faltar também a nao das drogas por se não navegar para o Sul em naos, e he rezão que lhes monte algua cousa aquella capitania, pois se lhe dá em satisfação de serviços, e os moradores de Malaca tem a Jaoa e outras partes para onde navegão, e comerceão com que estão mui grossos.
  • 104 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a chran- dade (sic) ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquer- que. (M. L. E.) 6 1621 — Janeiro 12 Não pudera cumprir o que el-rei ordenara a respeito do capitão de Ormuz., D. Luis da Gama, por ele ter partido para o Reino em Março de 1620, sem sua autorização. Informa bem a seu respeito, elogiando o seu comportamento em Ormuz. N.° 6 Não ouve lugar de se fazer com Dom Luis da Gama a diligencia de que tratta esta carta 0 por elle ser ido para o Reino, para onde partio daqui por terra em Março do anno passado sem licença minha, ficando ja sentenciado o feito da sua residência de Ormuz, do qual ordenei ao juiz das Ordens que fizesse tirar a sentença com os fundamentos delia para se enviar a Vossa Magestade nestas vias, e segundo tenho entendido sayo solto e livre. E pareceo me obrigação minha dizer a Vossa Magestade que o ditto Dom Luis he hum fidalgo mui feito, e de muita authoridade e outras boas partes, e que em Ormus se ouve bem nas cousas da guerra, e mui desinte- ressadamente nas dos aproveitamentos que dalli custumão tirar (5) os capi- tães daquella fortaleza, não tendo feitoria e dexando aos mercadores com- prar e vender livremente. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a Chrandade (sic) ha mister. De Goa a 12 de Janeiro 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 7 1621 — Fevereiro 18 Cumprirá o que S. M. ordena, indo entrar em contacto com D. Diogo Coutinho, a quem comunicará tal matéria. A seguir, ouvirá também o Conselho. O engenheiro Júlio (') Responde à carta 6, pp. 296-297.
  • J 621 —FEVEREIRO 18 105 Simão chegara de S. Tomé de Meliapor, dizendo que enviara a el-rei a planta da cidade. Se houver tempo, tirar-se-á outra, a fim de seguir para o Reino nesta monção. N.° 7 Conforme ao que Vossa Magestade por esta carta ordena 0) communi- carei a matteria delia a Dom Diogo Couttinho, e lhe escreverei, que podendo vir a esta cidade o faça, porque por escritto não se poderá trattar, nem assentar o negoceo como convém, porem de húa maneira, ou doutra, se tomara sua informação e parecer, e com isso e as resoluçõis, que ouver de Vossa Magestade sobre esta matteria a trattarey em Conselho e pro- curarey que tenha todo o bom effeito. O enjenheiro Julio Simão chegou agora de São Thome para donde foi em Mayo passado e diz que por .veses tirou a planta daquella cidade, e se enviou a Vossa Magestade e se o tempo der lugar de tirar outra antes que estas naos partão, ira nestas vias como Vossa Magestade manda cuja catholica e real pessoa guarde Deus. De Goa a 18 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 8 1621 — Fevereiro 18 Sobre os abusos cometidos pelos capitães de Ormuz, mencionados por S. M., era coisa já muito antiga, e a que ele acudia sempre, tanto quanto possível. A respeito da renda do equecerá, possuída pelo guazil, solicitara uma informação ao desembargador António Barreto da Silva, recém-chegado de Ormuz, e que seguia juntamente com esta carta. N.° 8 Esta matteria das vexaçõis que em Ormuz se recebem (2) dos capitãis daquella fortaleza, he cousa mui ordinária, e de que há continuas quexas, e não podem ellas dexar de causar muito dano no rendimento daquella Alfandega, pois he certo que ninguém acode de boa vontade onde se lhe faz ruym gazalhado e prejuízo na fazenda. A provisão que hora tenho passado em conformidade (5 v.) do que Vossa Magestade manda por outra carta sua, que vai respondida nestas vias para se poder denunciar dos ex- 0) Responde à carta 7, pp. 297-298. O Responde à carta 8, pp. 298-299.
  • 106 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 cessos dos dittos capitães, por ventura os mettera mais em rezão, mas a cobiça com que vão entrar nas fortalezas he tal que os faz passar por tudo, eu me não descuido neste particular mas também vejo que não he isso bastante para remediar como convém desaforos e desordens tão introdu- zidas. O que toca á renda do equecerá cometty ao desembargador An- tonio Barreto da Sylva que veyo ha pouco de Ormuz onde residio perto de hum anno para que informasse da origem delia e da justiça com que o goazil a possue, e elle me deu sobre isso por escritto a informação que vai com esta. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Mages- tade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro 621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 9 1621 — Fevereiro 10 Não recebera as cópias das cartas de António Pinto da Fonseca. O rei de Achém (ou Dachém) continuava a sua politica de doblez, procurando ocupar os reinos vizinhos. Tentara assim apoderar-se do de Peraque, para onde o capitão de Malaca enviara Fernão da Costa. Este encontrara a armada inimiga já dentro do porto, destruindo-lhe várias embarcações. A respeito do forte da ilha das Naus e da fortificação de Malaca, assim como do estabelecimento do imposto de consulado, o governador reporta-se a cartas anteriores. N.° 9 A copia das cartas f1) de Antonio Pinto da Fonsecca que se acusa nesta, não veyo na via que se recebeo polia nao Penha de França; e quanto a correspondência do rey do Dachem com a fortaleza de Malaca, como he e foi sempre fingida com qualquer occasião mostra seu roim animo, e assi se tem hora declarado contra aquella praça; tudo o possível se faz por lhe estrovar os intentos que traz de se apoderar dos reynos vezinhos a ella e em razão disto foi enviado de Malaca Fernão da Costa em socorro de Pera, mas chegou a tempo que tinha a sua armada entrado naquelle porto e se encontrou com a retaguarda que hia inda entrando, e pellejou com ella, e lhe tomou e queimou algúas embarcaçõis como mais em par- ticular se diz nas cartas do capitão daquella fortaleza e do capitam geral do Sul, cuja copia vay nestas vias. No que toca a fortificação daquella (') Responde à carta 9, pp. 299-301.
  • 1621—FEVEREIRO 15 107 cidade e do forte da ilha das Naos me remeto ao que nas vias do anno passado escrevi a Vossa Magestade que em sustancia era que se tinha con- cedido alli o consulado, com condição (6) que se havia de despender na ditta fortificação ate se acabar e como a da cidade estivesse concluída, trattaryão então da do ditto forte, mettendo nisso todo o cabedal para de húa vez se concluir, e despois se despenderia nos effeitos a que Vossa Ma- gestade o tem applicado. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 10 1621 — Fevereiro 15 Continua a construção do forte de Soar. A praça tem grande circuito e, por isso, é mais difícil de defender. N.° 10 Esta obra de Soarf1) se está fazendo na forma que em outra carta destas vias escrevo a Vossa Magestade que he a mesma que nesta carta se diz, por aquella praça ter grande circuito, e se não poder defender na forma em que estava quando se tomou com menos de trezentos homens, e para defensão do castello que hora se faz bastão os do presidio que alli reside e esta obra se ordenou com toda a consideração devida e precedendo as informaçõis necessárias. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 11 1621 — Fevereiro 10 Ainda não tinha enviado a Diogo Simões Madeira a mercê do hábito de Cristo, porque ainda se não tinha podido proceder às inquirições requeridas, porque não (') Responde à carta 10, pp. 301-302.
  • 108 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 havia ninguém que conhecesse os seus avós. Era neces- sário realizar tais inquirições no Reino. Entretanto, enviara-lhe a carta que el-rei lhe dirigira. N.° 11 Para se enviar a Diogo Simões Madeira 0 a merce que lhe Vossa Magestade tem feito do Habito de Christo, ha de preceder fazerem se lhe as provanças que as diffiniçõis da ditta Ordem requerem, as quaes se não puderão ategora fazer por não haver nestas partes quem conheça seus avos, e assi he necessário que Vossa Magestade sendo servido mande que no Reino se lhe fação, porque com isso poderá ainda a merce ter effeito; elle se acha com Dom Nun'Alvares Pereira governador da conquista das Minas, conforme ao que o ditto governador me escreveo, e nas embar- caçõis que hora partirão para Moçambique (6 v.) lhe enviei a carta de Vossa Magestade que para elle veyo na via da nao Penha de França e lhe escrevi juntamente na conformidade que Vossa Magestade manda. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 12 1621 — Janeiro 10 Sobre a fortaleza da barra de Goa, o conde de Re- dondo havia provido nela a D. Manuel Pereira Fidalgo, que não cuidara dela como devia. Em vista disto, o governador tinha enviado para lá, interinamente, a D. Luís de Sousa. Como do Reino não tinha vindo ninguém designado para a mesma fortaleza, tinha no- meado seu capitão a D. Diogo de Melo de Sampaio. N.° 12 Esta fortaleza da Barra (2) tinha o conde do Redondo provida em Dom Manoel Pereira, fidalgo, que do Reino veyo em sua companhia e posto que polio discuso (sic) do tempo, despois que succedi neste Governo entendi que elle acudia mal à obrigação que tinha de a vigiar e ter na boa guarda e ordem devida, e que a esse respeito quando fui em Settembro assistir na Barra, mandei alli residir Dom Luis de Sousa como em outra carta desta via digo a Vossa Magestade todavia por haver que viria provida nas O Responde à carta 11, pp. 302-303. O Responde à carta 12, p. 303.
  • 1621—FEVEREIRO 10 109 naos, que se esperavão não removy delia ao ditto Dom Manoel; porem vendo hora que Vossa Magestade a não provera, e por o ditto Dom Manoel a ter na forma que fica dito, e polia obrigação, que me corre de dar conta desta e de todas as mais fortalezas deste Estado, de que Vossa Magestade tão apertadamente tratta nesta carta, escolhi para a capitania delia a Diogo de Melo de Sampayo fidalgo velho de muitos serviços e merecimentos, e que tem valor e zelo do serviço de Vossa Magestade para a por (como vay fazendo) em toda boa ordem de defensão e a vigiar e ter nella os naiques e piõis que lhe estão ordenados, e assistir alli em todas as occasiõis que cumprir com que hey que está nisto provido como convém ao serviço de Vossa Magestade e quanto ao que se representou a Vossa Magestade acerca de se encarregar aquelle forte ao capitão de Bardez, aliem de outros incon- venientes que isto tem, não está o capitão que hora alli há (o qual tem aquella capitania em vida) capáz de ter esta a cargo na forma que convém por ser de ordinário mui enfermo e maltrattado da vista. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 13 1621 — Fevereiro 10 Noutras cartas destas vias informara o governador a respeito dos socorros enviados a Ormuz, Soar e Mas- cate. O engenheiro Júlio Simão, agora chegado de Me- liapor, partira já para Soar e Ormuz, para lá cumprir o que el-rei ordenara, esperando encontrar já adiantada a obra encomendada a João de Sousa Pinel. (7) N.° 13 Em outra carta destas vias (*), que também foi na caravella, dou conta a Vossa Magestade dos soccorros que tenho enviado a Ormus de gente de artelharia e muniçõis e assi para as fortalezas de Soar e Mascate, e con- forme aos avisos que de la estou esperando, acudirei com tudo o mais que cumprir, e o tempo der lugar. Ao engenheiro Julio Simão, que hora chegou de São Thome, orde- narey, que com toda a brevidade possível vá fazer em Soar e Ormuz o que Vossa Magestade por esta carta manda, e entendo que ha de achar ja muito (l) Responde à carta 13, p. 305.
  • 110 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 adiante a obra de Soar pollo cuidado com que nella se ocupa o capitão João de Sousa Pinel que alli enviey, e com a planta que o enjenheiro tirar das cisternas de Ormus se seguirá a ordem que Vossa Magestade sobre isso da. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 14 1621 — Janeiro 15 O governador informa haver passado já provisão, na qual incorporara a carta régia correspondente, sobre a não intromissão dos capitães-gerais e de outros capitães da conquista de Ceilão nas eleições e governo da cidade de Columbo. N.° 14 Tenho passado provisão 0) em que se incorporou esta carta de Vossa Magestade para se dar a execução o contheudo nella, e com ordem para em caso que os gerais e quaisquer outros capitãis da conquista de Ceilão se intromettão nas elleiçõis e governo daquella cidade, se lhes requeira por parte delia com a ditta provisão que o não fação, e se todavia o fizerem se avise a este Governo com certidão do que nisso passar e requerimento que se ouver feito para se prover no caso como cumprir. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 15 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 15 1621 — Fevereiro 20 Refere o governador que tinha sempre favorecido os ministros da Inquisição. Eles mesmos colhiam os seus vencimentos das rendas que lhes estavam assinadas. O inquisidor João Fernandes de Almeida passara dois C) Responde à carta 14, pp. 305-306.
  • 1621—FEVEREIRO 20 111 anos em visita às fortalezas do Norte, tendo-lhe sido pontualmente pagos os seus ordenados, apesar das difi- culdades existentes. (7 v.) N.° 15 Os ministros do Sancto Officio da Inquisição 0) tem achado sempre em mi todo o favor que me pedirão e ouve lugar de se lhes fazer; seus pagamentos se lhes fazem com toda puntualidade, e elles mesmos os arre- cadão das mãos dos rendeiros das rendas em que lhes estão consignados que são das milhores que aqui há, e ao inquisidor João Fernandez d'Almeida (2) que foi visitar as fortalezas do Norte nas matterias do Santo Officio em que gastou dous annos se lhe pagou da Fazenda de Vossa Magestade nas mesmas fortalezas o que se lhe taxou para sua comedia e dos officiaes que levou mui inteiramente, que não montou pouco sem embargo de estar tudo tão impossibilitado como Vossa Magestade terá entendido. Deus guarde a cató- lica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 16 1621 — Fevereiro 20 Havia necessidade de se combaterem os paraus cor- sários, tendo-se utilizado, para tal fim, a esquadra dos sanguicéis, que, com o nome de «aventureiros», se ocupa- vam, quase exclusivamente, em tal combate. Aliás, al- cançara-se já bom resultado. N.° 16 Polia experiência que tenho das cousas deste Estado (3), e entender con forme a ella o muito que convém que as armadas desta costa se ordenem e fação em forma que sejão de effeito contra os paros, trattei logo de fazer e aprestar a escoadra dos sanguicéis, que com nome de aventureiros se ocupassem somente em perseguir estes cossairos, de que em outras cartas destas vias dou conta a Vossa Magestade e posto que as necessidades pre- sentes obrigarão a me valer (como fiz) dos dittos navios para a guarda da cafila de Cambaya e das fortalezas do Norte, todavia ainda assi tomarão alguns paros (4) e os afugentarão de maneira que nem hum so anda agora (') Responde à carta 15, pp. 306-307. O Sobre João Fernandes Almeida, ver pp. 163 e 495 do mesmo vol. vi. (*) Responde à carta 16, pp. 307-308. (4) Paraus e sanguicéis são embarcações orientais de pequeno porte.
  • 112 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 naquella costa. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 17 1621 — Janeiro 16 Certos religiosos, tendo sido encarregados da freguesia de Santa Bárbara, nela viviam com muita austeridade e total abstinência. Sendo assim, não se podia afirmar que se tinha fundado um novo mosteiro, pois a Fazenda Régia não gastava nada com tais religiosos. (8) N.° 17 Polia noticia que tenho desta matteria O me pareceo informar a Vossa Magestade que estes religiosos (2) não fundarão casa de novo, mas somente em hua igreja antigua que tinhão da invocação de Santa Barbora, que era freguesia que estava a sua conta, e o he inda hoje, se recolherão alguns reli- giosos com espirito de viverem em mais reformação como fazem, e com muito grande exemplo comendo todo o anno pexe, vestindo hábitos grossos e ocupando se em continua oração, jejum e disciplinas; não tem da Fazenda de Vossa Magestade nenhua cousa, nem o pedem a nenhua pessoa de fora, sustentão se da renda de húa orta que a mesma igreja tem, e de algua porção com que de outras igrejas que estão á conta dos mesmos religiosos se acode para isso, e vivem em tanto recolhimento, que quazi se não sabe, se ha religiosos naquella igreja. Pello que antes de dar a execução o que Vossa Magestade manda me pareceo reescrever sobre a matteria e que será muito serviço de Deus e de Vossa Magestade não se impedir a continuação de obra tão santa, mormente não concorrendo nella os respeitos e causas por que Vossa Magestade tem mandado que se não fundem nestas partes novos mosteiros sem licença sua, pois este não faz despeza algúa a Fazenda de Vossa Magestade nem perjudica aos vassalos por estes religiosos como fica dito se remediarem entre sy sem pedir nada a ninguém e como comem sempre pexe que aqui he mui barato fica também sendo o gasto pouco O Responde à carta 17, pp. 308-309. P) El-rei referira-se aos dominicanos.
  • 1621—FEVEREIRO 20 113 Vossa Magestade mandará o que mais for servido. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 16 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 18 1621 — Fevereiro 20 O governador informa ter passado provisão, em har- monia com a carta régia recebida, tendo-a já enviado para a cidade de Columbo, a fim de se cumprir. N.° 18 Passey provisão (*) em que se incorporou esta carta de Vossa Magestade com ordem para que em conformidade delia se de logo a execução o que Vossa Magestade manda e a tenho enviado a cidade de Columbo com carta minha (8 v.) em que lhe encomendo que assi o faça 0. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 19 1621 — Janeiro 15 O governador havia recebido carta de el-rei relativa às vexações provocadas pelos capitães das fortalezas Ira assunto que ele não esquecia. N.° 19 Mui presente me he o que Vossa Magestade por esta carta (3) manda que se faça, sobre as vexaçõis que se recebem dos capitãis das fortalezas e por todas as vias, que me he possível o procuro remediar sem embargo de o ter por difficultoso e quazi impossível de conseguir por ser mui envelhecido este (') Responde à carta 18, p. 309. O Fora el-rei informado de que a Câmara de Columbo havia retirado a imagem de um anjo, para no seu nicho colocar a estátua de um governador daquela conquista. Ordenara, pois, que se repusesse tudo como antes. O Responde à carta 19, p. 310.
  • 114 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 mal e o terem os homens apropriado assi como húa essencial parte de seus aproveitamentos nas fortalezas e cargos com que os Vossa Magestade manda despachar. Deus guarde a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 15 de Janeiro de 1621. Fernão d'Albo- querque. (M. L. E.) 20 1621 — Janeiro 16 O governador responde a carta régia relativa a Ma- nuel Godinho de Herédia. Pedir-lhe-ia um relatório sobre as matérias de que ele se ocupava. N.° 20 Polia noticia (l) que tenho de Manoel Godinho de Eredia de que esta carta tratta, não vejo nelle, nem em suas cousas nenhua de sustancia que obrigue a se lançar mão delia, e comtudo lhe ordenarei (2), que faça húa relação destas matterias (como Vossa Magestade manda) e ma de para con- forme ao que nella achar ver o caso que se deve delias fazer e dar disso conta a Vossa Magestade cuja catholica e real pessoa Deus guarde. De Goa a 16 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 21 1621 — Janeiro 20 Respondendo a carta régia relativa à necessidade de se manter política de boa vizinhança com os potentados vizinhos, afirma ter seguido sempre tal forma de pro- ceder, havendo concluído, por exemplo, a paz com Ven- ça tapa Naique. (9) N.° 21 O que Vossa Magestade por esta carta (3) adverte e ordena, me he e foi sempre mui presente desde o dia em que entrei neste Governo, entendendo O Responde à carta 20, pp. 310-311. O Sobre Manuel Godinho de Herédia, ver nota a p. 311. O Responde à carta 21, pp. 311-312.
  • 1621—JANEIRO 10 115 que he esta a primeira e principal cousa, que conforme ao estado em que as destas partes se achão, e emquanto nellas continuão as naçõis da Europa que as infestão se deve procurar com mui particular cuidado, e aplicação, e assi o em que primeiro que tudo entendi foi em fazer os pazes com Ven- catapa NaiqueO e as conclui sem embargo de ser quazi todo o Conselho quando logo nelle propus a matteria de contrario parecer, posto que despois vendo as rezõis e fundamentos que lhes representei o aprovarão, e assi em todas as partes vou acomodando e temperando as cousas de maneira que com credito e reputação do Estado se conserve a paz e amizade dos vesinhos, como a Deus graças se conserva. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 22 1621 — Janeiro 10 A caria régia a respeito de Ormuz ficara incorporada em provisão passada pelo governador, a fim de se cumprir. N.o 22 Fiz logo passar provisão em que esta carta (2) se incorporou, para em conformidade do que Vossa Magestade por ella manda se proceder, e com ordem para se publicar aqui e em Ormuz (3) para que venha a noticia de todos, e se tomar em lembrança na Secretaria para sempre a haver, e os secretários terem cuidado de a fazer do que nesta matteria esta provido em todas as occasiõis e nas primeiras embarcaçõis que forem para Ormus enviarei a provisão. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. (M. L. E.) (') A respeito da paz com Vencatapa Naique, encontram-se neste volume vários exemplos de relações amigáveis entre ele e os Portugueses, o Responde à carta 22, pp. 312-313. (') El-rei tinha proibido aos capitães de Ormuz «que se não intrometam nas compras dos mercadores e os deixem gozar das liberdades que lhes concedem as pro- visões e regimentos que disso tratam ...».
  • 116 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 23 1621 — Janeiro 10 Desde que a armada de Rui Freire de Andrade se encontra no estreito de Ormuz, é natural que se impeça aos Ingleses o comércio da seda. A propósito disto, porém, o governador escreve carta separada. (9 V.) N.° 23 Despois que a armada de Rui Freire d'Andrade se acha no estreito de Ormuz O se pode esperar que se atalhem os dessenhos com que os ingreses ategora alli passarão, e se lhes impida a carga de ceda que costumavão ir buscar a Jasques (2), porque antes disso sempre a levarão, e nunqua alli se enviou poder com que se lhes impedisse, e porque eu tratto em outra carta que vay nestas vias do que Ruy Freire nesta matteria tem feito me remeto a ella. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Albo- querque. (M. L. E.) 24 1621 — Janeiro 10 A congregação, referida na carta régia a que responde, encontrava-se já extinta, havendo agora, apenas, a da gente da terra e a dos escravos, de forma que a Mise- ricórdia não sofria dano algum. N.° 24 Esta congregação está extincta (3) e somente se continua a da gente da terra e escravos em que se faz muito serviço a Deus (4) e não resulta a Mi- sericórdia o prejuiso que com a outra se prosupunha, e quando haja cousa (') Responde à carta 23, pp. 313-314. O Sobre os Ingleses em Ormuz, ver a nota da p. 314. O Responde à carta 24, pp. 314-315. (*) Referira-se el-rei «à congregação dos portugueses que os religiosos da Compa- nhia instituíram nessa cidade».
  • 1621—JANEIRO 10 117 em contrario disto acudirey logo a o remediar como Vossa Magestade manda cuja católica e real pessoa guarde de (sic) Deus. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 25 1621 — Janeiro 10 O governador afirma tomar a seu cuidado o que el-rei havia recomendado. N.° 25 Em cuidado me fica o que Vossa Magestade manda O sobre a matteria de que esta carta tratta (2) para em caso que nela haja algúa novidade a não consentir. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Albo- querque. (M. L. E.) 26 1621 — Janeiro 10 As religiosas de Santa Mónica, devidamente autori- zadas, tinham comprado as casas contíguas ao mosteiro, visto necessitarem delas. (10) N.° 26 As religiosas de Sancta Monica (3) em virtude da licença que Vossa Ma- gestade lhes concedeo para comprarem algiias casas contíguas ao seu con- vento para o effeito que nesta carta se diz, tem comprado as que havião mister e recolhido tudo dentro de sy pello que estando isto neste estado, me não pareceo necesario fazer se com ellas a deligencia que Vossa Magestade manda cuja católica e real pessoa guarde Deus como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) O Responde à carta 25, pp. 315-316. O Referira-se el-rei à mesma congregação. Ver nota da p. 316. (5) Responde à carta 26, p. 316.
  • 118 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 27 1621 — Janeiro 18 Logo após a chegada a Goa do engenheiro Júlio Simão, o governador ordenara-lhe que tirasse a planta das forti- ficações de Bardes, devendo ela ser entregue a António Pinto da Fonseca. N.° 27 Tanto que hora aqui chegou de São Thome o enjenheiro Julio Simão (J) lhe ordenei que fosse as terras de Bardes e tirasse a planta do sitio delias de que esta carta tratta, e das fortificaçõis que tem, a qual enviarei na monção a Antonio Pinto da Fonseca com todas as declaraçõis necessárias e a mais ordem que Vossa Magestade manda cuja católica e real pessoa Deus guarde como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 18 de Janeiro de 1621. Fer- nando d'Alboquerque (M. L. E.) 28 1621 — Janeiro 10 Não tinha o governador conhecimento algum do facto comunicado a el-rei pelo bispo de Cochim. la, porém, informar-se junto do mesmo bispo e, caso houvesse fun- damento, enviaria ordens para o capitão e ouvidor de Ormuz, a fim de se evitar o abuso referido. N.° 28 Não tenho nem tive ate o presente noticia do que nesta carta C2) se diz, que informou o bispo de Cochim a Vossa Magestade e na primeira cousa que para aquella cidade for lhe hey de escrever, que me avise da informação, que disto teve e se a que me elle der tiver fundamento farei que se proceda no caso (3) em conformidade do que Vossa Magestade manda, e para evitar outros semelhantes aliem de fazer sobre isso nova lembrança ao capitão de Ormus, e ao ouvidor daquella fortaleza e mais officiaes delia terey particular (') Responde à carta 27, p. 317. ò Responde à carta 28, p. 318. (3) Referira-se el-rei à suposta chegada à índia de um «mourisco», expulso da Espanha, e de um judeu.
  • 1621—JANEIRO 10 119 cuidado de saber como nisso procedem e de os castigar se faltarem a sua obrigação. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 29 1621 — Janeiro 10 Luís de Siqueira de Betancor tinha falecido. Mesmo que estivesse vivo, o governador não acreditava na pos- sibilidade de se realizar o que ele pretendia. (10 V.) N.° 29 Luis de Siqueira BitancorO) de que esta carta tratta he fallecido, e inda que o não fora entendo que se não podia fazer por sua via muito caso do negocio sobre que escreveo e que devia pretender acreditar se com elle 0 para outros intentos de seu interesse com que alli foi. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 30 1621 — Janeiro 10 Falecera o administrador eclesiástico de Moçambique. Impunha-se agora a escolha do seu sucessor. N.° 30 He fallecido o administrador de Moçambique (3) como em outra carta destas vias, que foi ja polia caravella escrevo a Vossa Magestade e assi o muito que convém que se proveja aquella administração de pessoa em que concorrão as boas partes que para ella se requerem e que em particular (') Responde à carta 29, p. 319. O Luís de Siqueira de Betancor informara el-rei de que mantinha contactos com um amouro principal», de Masulipatão, a fim de lá se expulsarem holandeses e ingleses. O Responde à carta 30, p. 320.
  • 120 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 seja desinteressada. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Mages- tade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 31 1621 — Janeiro 10 O bispo de Sirene embarcara-se para Ormuz, ainda no tempo do conde de Redondo, e dai partira directamente para o Reino, tornando-se desnecessária, portanto, a dili- gência ordenada por el-rei. N.° 31 O bispo de Sirene (') se embarcou para Ormus em tempo que o conde do Redondo estava neste Governo e com licença sua segundo tenho enten- dido e de lá se foi por terra para o Reino (2) polio que não ficou sendo neces- sário trattar se do que Vossa Magestade por esta carta ordenava que se fizesse com elle. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a dez de Janeiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 32 1621 — Janeiro 10 O governador afirma não ter dispensado ninguém «de correr com suas folhas», segundo a ordem recebida de el-rei. (11) N.° 32 Eu não tenho despensado ate o presente com pessoa algúa para dexar de correr suas folhas (3) na forma que Vossa Magestade o tem ordenado, e assi o farei emquanto a ocupação deste Governo me durar cumprindo intei- ramente o que Vossa Magestade sobre isso ordena por esta sua carta e se O Responde à carta 31, pp. 320-321. C) Sobre o bispo de Sirene, ver nota da p. 321. C3) Responde à carta 32, pp. 321-322.
  • 1621—FEVEREIRO 18 121 tomara em lembrança na Secretaria para na mesma conformidade se proceder ao diante. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 33 1621 — Fevereiro 18 Após ter recebido carta de S. M., enviara-a à Câmara para nela ser lida, e assim melhor se poder cumprir o que nela se mandava quanto à continuação das obras da fortificação da cidade. Quanto ao tesoureiro, irmão do escrivão da Câmara, encontrava-se preso, visto não saber explicar várias despesas. Competia à Câmara a sua substituição. N.° 33 Vendo esta carta O ordeney que se lesse na Camara desta cidade, e se registasse nella para assi se ter mais presente, e se dar á execução o que Vossa Magestade manda sobre se não levantar mão das obras de sua forti- ficação, e se enviar a Vossa Magestade a conta da despeza que nellas se faz; e quanto ao irmão do escrivão da Camara que servia de thezoureiro há hum anno, que por ordem minha está preso no Tronco desta cidade por lhe faltar muito dinheiro da sua receita de que não dá satisfação, e o provimento deste cargo a cidade o faz sem nisso entrar quem está neste Governo por dizerem que assi lhes pertence. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Ma- gestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 34 1621 — Fevereiro 18 Ordenara el-rei que em Ceilão se cumprissem certas provisões. Em vista disto, o governador passara provisão, O Responde à carta 33, pp. 322-323.
  • 122 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 nela incorporando a carta régia, tendo-a enviado para Ceilão, encaminhando-a em especial para o capitão-geral recentemente para lá despachado. N.° 34 Em cumprimento do que Vossa Magestade manda por esta cartai1), passei provisão em que se ella incorporou com ordem para os gerais de Ceilam fazerem cumprir e guardar as provisõis de que tratta, como se a elles somente estivera commettida a execução e declarando que se lhes ha de pedir conta da falta que no cumprimento delias houver; e tenho enviado esta provisão a cidade de Columbo (2) para poder com ella requerer ao gerais que fação cumprir as dittas provisõis (11 v.) quando ouver quem as queira encontrar; e em particular encarreguei ao capitam geral que hora foi para aquella ilha em seu regimento, assim o cumprimento desta provisão como das mais que por ordem de Vossa Magestade passei em favor daquella cidade, como Vossa Magestade sendo servido poderá mandar ver polia copia que vay nestas vias do ditto regimento. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Ma- gestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 35 1621 — Janeiro 15 Recebera carta régia relativa ao rompimento entre o Choutiá e a cidade de Damão. Tal situação repetia-se a cada passo, infelizmente. N.o 35 Estes rompimentos com Chouteá (3) são mui ordinários e nunqua entre elle e os moradores de Damão (4) se dexão de mover occasiõis para isso, posto que sempre se procurarão atalhar, assi com ordens de Vossa Magestade como com outras que deste Governo se derão para isso, mas aquella gente e os capitães daquella cidade levados de seus interesses a tudo perdem o respeito, e não bastão residências nem devassas, porque são tantas e taes as inteligências de que usão que nada se castiga, e comtudo, eu ordenarei com o mayor rigor que ouver lugar, que as ordens de que esta carta tratta O Responde à carta 34, pp. 323-325. O Referira-se el-rei a vários abusos de que se queixara a Câmara de Columbo (s) Responde à carta 35, pp. 325-326. O Sobre as relações entre portugueses e o «Choutiá», ver nota da p. 325.
  • 1621 — FEVEREIRO 17 123 se cumprão mui inteiramente como Vossa Magestade manda cuja católica e real pessoa Deus guarde. De Goa a 15 de Janeiro de 1621. Fernão d'Albo- querque. (M. L. E.) 36 1621 — Fevereiro 17 Quanto às relações com o rei de Cochim, continuavam boas, como el-rei recomendava. Concedera-lhe cartaz para poder enviar uma nau a Meca. Pedira-lhe ainda que mandasse vigiar as suas fortalezas para não ser incomo- dado pelo Samorim. Fizera-lhe ver ainda que o Estado não se encontrava em posição de incorrer em novas despesas. Com efeito, o dito rei de Cochim esperava várias vezes que fosse o Estado a defender os seus inte- resses perante o mesmo Samorim. N.° 36 As cartas O de Vossa Magestade para el rey de Cochim, e para aquella cidade, que se receberão na via que trouxe a nao Penha de França se lhes tem enviado, e eu procuro em tudo o que há lugar dar satisfação aquelle rey Ç2), e aliem do que acerca disso escrevi a Vossa Magestade polia caravella cujo duplicado vay nesta via lhe concedi hora hum cartaz que me pedio para mandar hua não sua a Mecca como outras veses se lhe tem concedido, e juntamente o adverty que mandasse (12) vigiar suas fortalezas e attendesse a guarda e defensão delias [...] formado que por descuido seu se recebia nellas muito dano do Çamor[im] e estes descuidos são muitas veses de indus- tria com que esta gente pretende que o Estado venha em rompimento com seus contrários para assi lhe ficar a guerra as costas e elles se desalivarem, e posto que eu me não dou para com o ditto rey por entendido disto, todavia o desengano que o Estado faz assas em sustentar a seu respeito, ha tanto tempo o presidio que reside em Cranganor e que quando ouver lugar para mais tudo se ha de fazer por suas cousas, e elle por hora está com isto e com alguns favores que lhe faço quieto e satisfeito conforme ao que me escreve. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christan- dade ha mister. De Goa a 17 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) (*) Responde à carta 36, pp. 326-327. O Sobre as relações do rei de Cochim com os Portugueses, ver nota da p. 326.
  • 124 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 37 1621 — Janeiro 19 Refere-se o governador aos recolhimentos das órfãs e das convertidas. Eram sempre diligentemente protegidas. Quanto ao diferendo entre as religiosas de Santa Mónica e os padres da Companhia, tinha já cessado por completo. N.° 37 Estes recolhimentos das (l) orfans e convertidas favoreço em tudo o que se offerece e há lugar e se corre mui puntualmente com o pagamento das ordinárias que tem da Fazenda de Vossa Magestade (2) e assi se continuará e acharão em mi todo o favor que cumprir para seu bem e conservação como Vossa Magestade por esta carta manda. O que toca as differenças que ouve entre as religiosas de Santa Monica e os padres da Companhia está composto, porque como era sobre o seminário que ellas dezião as inquietava o qual há muito tempo que esta fora do sitio de que se quexavão ficou cessando a differença. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Ma- gestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 19 de Janeiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 38 1621 — Janeiro 10 Respondendo a recomendações contidas em carta régia, afirma o governador tomar tudo na devida consideração. Contudo, nunca tinha ouvido dizer que os religiosos tivessem alguma vez desempenhado o oficio de «meiri- nhosd das crista/idades. Tais lugares eram ocupados por homens casados. N.° 38 Eu fico advertido (3) e com particular cuidado do que Vossa Magestade por esta carta manda que se faça nas matterias de que tratta, para emquanto O Responde à carta 37, pp. 327-328. O Sobre os recolhimentos das órfãs e convertidas, fundados por D. Frei Aleixo de Meneses, ver nota da p. 327. O Responde à carta 38, pp. 328-329.
  • 1621—FEVEREIRO 18 125 estiver neste (12 v.) Governo assi o cumprir succedendo os casos que nella se appontão, e pareceo me todavia dizer a Vossa Magestade que nunqua vi nem ouvi que os meirinhos das chrandades (sic) fossem frades O, senão os mesmos christãos casados que para isso se escolhem por mais suficientes. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christan- dade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 39 1621 — Fevereiro 18 Refere-se o governador a Miramoflexá. Procedia-se como estava ordenado. Explica o caso de umas armas presumidamente dadas por uma irmã do rei de Ormuz a seu marido, que era capitão do rei de Xirás, segundo averiguara o Dr. António Barreto da Silva, em devassa tirada. N.° 39 Na causa de Miramoflexá (2), se procede na forma que Vossa Magestade tem mandado como por esta carta ordena que se faça e emquanto as armas de que nella se tratta (3) me informou o Doutor Antonio Barreto da Silva que polia devassa que sobre isto tirou em Ormus consta somente que o rey daquelle reino casou hua irmã sua com hum capitão do soltão de Xiras, a qual he fallecida e que algúas testemunhas dizem que ella dera algúas armas ao ditto seu marido mas que declarão que não sabem que armas erão, e que nunca virão nem ouvirão que o ditto rey de Ormus desse armas algúas ao ditto capitão nem a outro algum. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Feve- reiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) (') Recomendara el-rei o estudo das línguas locais, a fim de se facilitar a mis- sionação. Referira-se ainda ao inconveniente de o cargo de merinho das Cristandades ser confiado a frades moços, o que parece não ter sido verdade. O Responde à carta 39, p. 329. (') El-rei pedira informação «sobre as armas que se deram aos persas ...».
  • 126 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 40 1621 — Janeiro 10 Refere-se o governador a determinado acontecimento que havia provocado murmuração e que el-rei mandara averiguar. O governador assim procederá, com a neces- sária calma, após a partida das naus. N.° 40 Desta matteria f1) ouve murmuração e todavia polia importância de que he, me pareceo que a informação que Vossa Magestade me manda que tome sobre ella devia ser muito ao certo de maneira que nem se falte ao serviço de Vossa Magestade e á Justiça nem também se prejudique a pessoa a que tocar sem muito fundamento (2). E isto não será possível antes da partida das naos, mas em cuidado me fica faze lo como ellas partirem com toda a mayor particularidade e claresa que for possível, e darey conta a Vossa Magestade do que achar, ou a quem para este Governo vier para que por sua via o tenha Vossa Magestade entendido cuja católica e real pessoa Deus guarde. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernando d'Albo- querque. (M. L. E.) 41 1621 — Fevereiro 10 Havendo el-rei recomendado com empenho a forti- ficação das fortalezas do Estado, responde o governador que tais obras continuavam sempre, se bem que com alguma negligência. Menciona as de Chaul, Baçaim, Damão, Cochim, Malaca e Moçambique. Louva parti- cularmente as de Damão, a cargo dos padres da Com- C) Responde à carta 40, pp. 330-331. O Fora el-rei informado de «que um capitão desse Estado mandou um pataxo grande a vender a Manila ao governador D. João da Silva». Sobre este assunto, ver nota da p. 330.
  • 1621—FEVEREIRO 17 127 panhia. Iam eles agora encarregar-se também das de Chaul. A propósito das fortificações do Cariará, infor- maria noutra carta. N.° 41 Em quazi todas as fortalezas deste Estado se continuão as obras de sua fortificação 0) ou do repairo e concerto que hão mister para sua defensão como se faz nesta cidade e nas de Chaul, Baçaim e Damão, e em Cochim, Malaca e Moçambique e outras e bem puderão estar mais adiante o dinheiro aplicado para ellas se despendera com a fedilidade devida e ouvera nisso a boa conta e rezão que se devera ter, porem como he procedido do rendi- mento do hum por cento que as mesmas cidades para isso concederão e ellas o administrão e tomão as contas, ha nisto muitas desordens a que se não pode dar remedio correndo isto nesta forma, e posto que Vossa Magestade tem mandado, que os thezoureiros e recebedores do ditto dinheiro dem conta nos Contos não obedecem dizendo que se lhes quebrão nisso contrattos por donde concederão o ditto hum por cento; e só em Damão esta isto em milhor estado e quazi acabada a fortificação por ser administrada polios religiosos da Companhia e hora que elles tem também a cargo a de Chaul se pode esperar nella o mesmo bom effeito (2). Do estado das fortalezas do Canará dou razão a Vossa Magestade em outra carta. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Albo- querque. (M. L. E.) 42 1621 — Fevereiro 17 Os Holandeses tinham entrado novamente nas ilhas de Solor, ocupando a sua fortaleza. Seria necessário forti- ficar esta ilha a sério, porque de outro modo os Holan- deses poderiam regressar quando desejassem. Recomen- dara este assunto ao bispo de Malaca e ao vigário-geral dos Dominicanos, que se encontrava em Goa. N.° 42 Os olandeses (3) tornarão a entrar na ilha de Solor e tem ocupada a forta- leza e como alli se não metter cabedal em forma com que aquillo se forti- 0) Responde à carta 41, pp. 331-332. O A carta régia principia por aconselhar bom entendimento com o rei Banguel, assunto aqui não focado. (®) Responde à carta 42, pp. 332-333.
  • 128 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 fique e ponha em estado defensável f1) (que de presente não pode ser) tudo o mais que se envia será infrutuoso porque inda que os tornem a lançar poderão elles tornar a vir e ocupar aquillo cada vez que quizerem, e com- tudo se procura polios meyos que [...] lugar conservar aquella christandade, e eu faço disso lembrança ao bispo de [Ma] laca para que por sua via, e dos religiosos de São Domingos a cuja conta esta se lhe acuda com os ministros necessários e com o vigário geral daquella religião que aqui reside farey o mesmo officio, e darey ordem para que as ordi[narias] daquella (13 v.) missão se pagarem mui puntualmente. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 17 de Fevereiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.). 43 1621 — Fevereiro 15 Ainda a propósito da ilha de Solor. Havia lá, efectiva- mente, muita cristandade, mais ainda do que se dizia. N.° 43 A ilha de Solor fica no estado de que em outra carta destas vias (que também delia tratta) dou conta a Vossa Magestade (2) e posto que he assi que ha alli muita christandade e o mais que se diz na relação que com esta carta veyo, hey todavia que he ella mais larga e encarecida do que devera ser a respeito do que em tudo isto passa que he com mais limitação do que na ditta relação se apponta; e no que toca a se prover no spiritual e temporal daquella ilha me remetto ao que sobre isso escrevo a Vossa Magestade em resposta da outra carta. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 44 1621 — Fevereiro 10 Queixa-se o governador da falta de pessoas capazes para ocupar lugares de responsabilidade, tais como cargos mi- litares e do Conselho. Convinha, pois, que el-rei enviasse (') Sobre os Holandeses em Solor, ver nota da p. 332. O Responde à carta 43, pp. 333-334.
  • 1621 —JANEIRO 10 129 fidalgos para suprir esta falta. Quanto a Diogo de Melo, provido capitão de Meliapor e capitão-geral da costa de Cltoromândel, ainda não partira para ocupar os dois postos. Com efeito, ainda não tinha sido possível preparar a armada que devia levar. N.° 44 Por outras cartas O que vão nestas vias poderá Vossa Magestade sendo servido mandar ver quão falto esta este Estado de sugeitos para as cousas e cargos da guerra, e para o Conselho e a precisa necessidade que ha de Vossa Magestade mandar prover nisto mandando desse Reino fidalgos em que concorrão as partes e qualidades que se requerem para suprir esta falta; e no que toca a Diogo de Mello (2) que veyo provido por Vossa Magestade para capitão da cidade de Meliapor e capitão geral da costa de Choramandel, eu procurarey que elle fosse servir o ditto cargo porem não lhe pareceo faze lo sem a armada que Vossa Magestade manda se lhe dee a qual não foi por hora possível dar se lhe por não haver cabedal nem gente [para] isso e eu ter que acudir a Malaca em Abril e a outras partes, mas (14) determino encarregar lhe o soccorro daquella fortaleza com ordem que não sendo necessárias nella as embarcaçõis e gente que levar deitando alli as muniçõis mantimentos e artelharia volte com as dittas embarcaçõis a costa de Chara- mandel e as traga ally de armada e fique servindo seu cargo de que tratto também em outra carta destas vias. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Feve- reiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 45 1621 — Janeiro 10 Ordenara el-rei particular cuidado com a disciplina. O governador assim procedia. O rei Banguel tinha ido para Canharoto, porto dos Mouros e abrigo de muitos paraus ladrões, não fazendo caso do que devia ao Estado. Pedia ele agora que o governador instasse com Vencatapa (') Responde à carta 44, pp. 334-336. O Sobre estas personalidades, ver notas a p. 335. O provido na capitania de Meliapor é Diogo de Melo e Castro.
  • 130 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 Naique para lhe dar as terras prometidas no tratado de paz, o que convinha se fizesse, a fim de deixar de viver em terras de inimigos do Estado. N.° 45 O que Vossa Magestade por esta carta ordena O e o lugar e authoridade que por ella dá a este Governo para se castigarem por elle as desobediências e desordens que se commeterem na guerra, he cousa mui conveniente e ne- cessária ao serviço de Vossa Magestade e para as matterias e cousas da guerra se poderem milhorar de que eu uzarei nos casos que se offerecerem na conformidade que Vossa Magestade manda. O rey Banguel, se foi para o Canharoto que he porto de mouros enemigos do Estado donde deitão paros e recolhem os de outras ladroeiras, e ha muito tempo que está mettido alli e porque o Estado tem feito nas cousas deste rey o que todos estes vezinhos tem visto e cumprido com as obrigaçõis de sua amizade com muita ventaje do que ellas pedião custando lhe as vidas de [...] tos capitãis fidalgos e soldados que em sua ajuda e defensão aca- barão dispondo elle mui pouco de sua parte e havendo se absentado com dexar o Estado tão penhorado naquella guerra, hey que não fica mais que fazer em suas cousas ao menos nas que obrigarem ao Estado se penhorar de novo elle me pede que faça com Vencatapa que lhe dee as terras que prometteo no contratto das pazes, o que o Vencatapa diz que esta prestes para cumprir vindo elle residir nellas, e eu hey que assi convém e não que esteja em terra de e[nimigos] do Estado, e em consideração do que fica appontado, e por elle estar hoje c[om] pouca authoridade e recolhido com aquelles mouros, me pareceo que não convinha enviar se lhe a carta de Vossa Magestade que na via da nao Penha de (14 v.) França veyo para elle. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christan- dade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 46 1621 — Janeiro 10 Quanto à sugestão régia de navios portugueses se colo- carem em Surrate, antes da chegada dos Ingleses e Ho- landeses, era tarefa difícil nas circunstâncias actuais. N.° 46 Do que esta carta (2) contem poderia dar mais particular razão a Vossa Magestade o conde do Redondo conforme aos dessenhos que teria na matte- (*) Responde à carta 45, pp. 336-337. O Responde à carta 46, p. 338.
  • 1621—FEVEREIRO 8 131 ria de que tratta, e o que a mi se me offerece nella, he que isto de se porem navios em Surrate que ocupem o posto que ally custumão tomar os olan- deses e ingreses antes que elles cheguem não dexa de ter muita difficuldade no presente estado em que as cousas destas partes se achão, que se dexa facilmente entender do que em outras cartas destas vias escrevo e repre- sento a Vossa Magestade acerca da grande impossibilidade e falta que de tudo ha. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro 621. Fernando d'Albo- querque. (M. L. E.) 47 1621 — Fevereiro 8 Referindo-se ao cerco de Cananor, dera-se ele no úl- timo ano do governo de D. Jerónimo de Azevedo, quando ali se encontrava Nicolau de Soveral. Não fora cerco em forma, nem se registara qualquer luta. D. Jerónimo en- viara imediatamente, em seu socorro, Lourenço Pires de Carvalho, que, ao chegar, harmonizou logo tudo, ajudado pelo Adarajao. Não chegara ainda carta de el-rei para este último. Logo que chegasse, ser-lhe-ia entregue. N.° 47 Este cerco de Cananor O sucedeo no derradeiro ano do vice rey Dom Jeronimo d'Azevedo estando por capitam mor da gente de guerra, que alli invernou Nicolau Soveral, e não foi cerco em forma nem se chegou a pelejar, e tendo o vice rey aviso disto no fim daquele Inverno enviou daqui em hum pataxo de socorro Lourenço Pirez Carvalho com cuja chegada se trattou logo de concerto e se concluyo em que se ouve bem o Adarajao, sendo muita parte para o negocio se compor f2). Dos serviços de Nicolao de Soveral e dos mais que alli se acharão não tenho trattado por não ter ordem de Vossa Magestade para fazer despesas e a com que o conde do Redondo o fazia ser concedida em particular a elle. Para o Adarajao não veo nesta via carta de Vossa Magestade como nesta se diz se vier nas outras naos que faltão logo lha enviarei elle procede bem nas cousas daquella fortaleza e merece por isso ser favorecido de Vossa Magestade cuja católica e real pessoa Deus guarde. De Goa a 8 de Feve- reiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) (') Responde à carta 47, pp. 338-339. O Sobre os acontecimentos nesta carta referidos, ver notas da p. 339.
  • 132 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 48 1621 — Fevereiro 15 Quanto à armada de Rui Freire de Andrade, informará pormenorizadamente noutra carta. Ordenara que se lhe fornecesse tudo quanto fosse necessário em Ormuz. Esta- vam a aprestar-se em Goa dois galeões destinados à mesma armada. (15) N.° 48 Da armada que está a cargo de Rui Freire d'Andrade (que he o a que me toca responder desta carta) O dou em outra conta a Vossa Magestade assi do que até o prezente se lhe tem provido em Ormus por eu haver ordenado que se lhe acudisse com tudo o que fosse necessário para provimento e con- servação delia, como dos dous galiõis que fico aprestando para os enviar ao ditto Rui Freire ou os elle vir tomar aqui, e crea Vossa Magestade que esta armada he a cousa que mais trago em cuidado, por haver que he a de mor importância que este Estado hoje tem. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Feve- reiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 49 1621 — Fevereiro 18 Informa o governador ter passado provisão em nome de el-rei, como mestre e governador da Ordem de Cristo, a restituição aos religiosos da Companhia de Jesus das igrejas da costa da Pescaria e Travancor, de que haviam sido esbulhados. Estes religiosos objectaram a dificul- dade de não terem também a seu cuidado a vigairaria da vara, mas sempre se dispuseram a ir. O bispo de Cochim pusera certo embargo à provisão, mas a Relação pronun- ciara-se-lhe favoravelmente. Para executor desta provisão o governador nomeara Lourenço de Melo de Eça, que partia para Cochim, como vedor da Fazenda. Escrevera ainda o governador ao bispo de Cochim, sugerindo-lhe a nomeação de um religioso da Companhia para vigário da vara das ditas missões. Com efeito, assim procedia o arce- bispo em Goa, confiando aos Jesuítas a administração da vara em Salsete e aos Franciscanos a de Bardes. Quanto 0) Responde à carta 48, pp. 340-341.
  • 1621—FEVEREIRO 18 133 aos bispados de Cochim e Angamale, estava tudo con- cluído. O bispo de Cochim não tinha, até então, avisado de qualquer descaminho de fazendas por Paliporto. Custa- va-lhe a crer em tal. N.° 49 Em execução do que Vossa Magestade por esta carta O manda, passei provisão em nome de Vossa Magestade como mestre e governador que he da Ordem de Christo para se cumprir com effeito a resolução de que tratta, e em virtude delia serem restituídas aos religiosos da Companhia as igrejas da costa da Pescaria, e Travancor de que forão esbulhados, havendo a pri- meiro comunicado ao provincial e religiosos da Companhia que aqui residem, para conforme a ella se disporem a ir administrar as ditas igrejas; e posto que elles appontarão alguns inconvenientes que nisso se lhes representavão, e em particular o de irem sem a administração da Vara, responderão todavia, que por servir nisso a Deus e a Vossa Magestade aceitavão ir para as ditas igrejas. Esta provisão se embargou na Chancellaria por parte do bispo de Cochim, e sendo levada a Relação com os embargos se assentou por acordo delia, que a provisão passasse e os embargos se remettessem ao Juizo dos Feitos. Nomeey para executor desta resolução de Vossa Magestade polia mesma provisão a Lourenço de Melo d'Eça que vay por vedor da Fazenda de Cochim por ter peito e inteiresa para a por em execução, e lhe ordenei que fosse para isso em pessoa a costa da Pescaria com os padres e escrevi ao bispo, que ainda que Vossa Magestade lhe não impedia por elle na costa vigário da Vara, todavia, pois lhe devião ser presentes os inconvenientes que (15 v.) havia em a não terem os dittos religiosos e haver de metter alli hum clérigo que a administrasse, e tinha obrigação de prover nisto como mais serviço fosse de Deus e bem daquella christandade, por cujo respeito o arcebispo desta cidade concedia aqui aos mesmo religiosos a administração da Vara de Salsete e aos de São Francisco a de Bardes, devia elle também da la na costa aos padres, e o dito Lourenço de Melo foi advertido, e com ordem para da entrega que lhes fizer das ditas igrejas em nome de Vossa Magestade como mestre e governador da Ordem de Christo fazer autos na forma que Vossa Magestade manda para se porem aqui na Torre do Tombo e se enviarem copias delles r Vossa Magestade. O que toca aos destrictos dos bispados de Cochim e Angamale está concluído, e não ha sobre isso duvida nem contenda algua. E do que Vossa Magestade manda sobre se por perpetuo silencio assi nesta causa como nas das igrejas da costa da Pescaria fiz dar copia ao juiz dos Feitos para a levar (') Responde à carta 49, pp. 341-344. 14
  • 134 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 a Relação e se ver e registar nella, e se ajuntar aos embargos do bispo de Cochim para se proceder nelles e em tudo o mais tocante as dittas igrejas conforme a ditta ordem de Vossa Magestade 0). O ditto bispo me não avisou até o presente de nenhum desencaminha- mento de fazendas que por Paliporto fizessem os religiosos de que tratta a ultima parte desta carta, e se elle appontar alguns casos em que o fação procurarey eu averigua lo, e darei conta a Vossa Magestade do que achar, posto que se me faz duro de crer que possa isto caber em religiosos. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 50 1621 — Fevereiro 20 Julgava-se a princípio que o mogor se encontrava bem longe de Cambaia. Soube-se depois que, pelo contrário, ele se vinha aproximando cada vez mais do Decõo, pois havia encarregado a um de seus filhos a condução desta guerra. Tinha ele sentido muito que Melique Âmbar, capitão do melique, tivesse entrado em terras que, se- gundo o acordo de paz entre os dois (mogor e idalcão), deviam ser suas. O governador esforçava-se por que o mogor não prevalecesse. N.° 50 Quando daqui partio a caravela (2) se entendia que o Mogor estava mui longe de Cambaya como por ella escrevi a Vossa Magestade mas naquelle tempo se vinha elle chegando para estas partes como despois tive por aviso com intento de fomentar e assistir de mais perto a guerra do Decão, que tem encarregada a hum de seu filhos por haver sentido muito ter Melique Âmbar capitão geral do Melique entrado as terras que nos concertos que tinhão feito se lhe havião largado, e estar mui desconfiado de seus capitães não haverem acudido a isso e conforme (16) a isto se prepara o Melique, e lhe tem o Idalcão enviado grande socorro de gente e dinheiro e eu não perco nenhua ocasião de os presuadir a esta união para que o Mogor não prevaleça contra elles. Deus guarde a católica e real pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) (') Sobre esta carta, ver notas a pp. 342-343. O Responde à carta 50, pp. 344-345.
  • 1621—FEVEREIRO 10 135 51 1621 — Fevereiro 10 El-rei ordenara que se tirasse residência aos capitães- -gerais de Ceilão, portanto a D. Constantino de Sá. Se houver ministro disponível para tal missão, dela será en- carregado. Caso não haja, encomendará o caso a ouvidor da mesma ilha e conquista. N.° 51 Se houver lugar de enviar a Ceilão nesta monção ministro que vá tirar a residência de Constantino de Sá conforme a ordem que hora veyo de Vossa Magestade O para se tomar residência aos capitãis gerais daquella ilha ordenar lhe ey que faça averigoação do que passou na matteria de que esta carta tratta (2), porque aqui não vi com quem se pudesse fazer, e quando não haja lugar de se fazer por esta via, encomenda la ey ao ouvidor daquella ilha e conquista e havendo culpados proceder se ha contra elles com o rigor e demonstração devida a qualidade do caso como Vossa Magestade manda que se faça. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como ■a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 52 1621 — Fevereiro 10 Por ordem de el-rei, enviava ao guazil de Ormuz a carta régia a ele dirigida. Não via, porém, como ele (guazil) podia estar em condições de impedir o comércio dos «pimenteiros». Este comércio continuava, embora em menor escala. N.° 52 Com o goasil de Ormus se procede na forma que Vossa Magestade manda (3), a carta para elle veyo na via que trouxe a nao Penha de França (') Responde à carta 51, pp. 345-346. O Referira-se el-rei à informação por ele recebida, segundo a qual os casados de Columbo se terem oferecido para se oporem mais activamente ao Madune, o que lhes não fora consentido. O Responde à carta 52, p. 347.
  • 136 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 lhe envio hora nas embarcaçõis que partem para aquella fortaleza porem não vejo em que elle possa ser parte para impedir o comercio dos pimen- teiros na Persia nem a sua entrada no Estreito; elles continuão ainda, mas de presente menos que este tempo atras, e cm algum receyo os deve ter posto a armada com que Rui Freire d'Andrade (16 v.) anda naquellas partes, e os que eu entender que são culpados neste tratto e se puderem haver as mãos, hey os de castigar com todo o rigor das leis e ordens de Vossa Ma- gestade que sobre isso há. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1612. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 53 1621 — Fevereiro 10 O bispo de Cochim tinha feito a visita pastoral a Ceilão e, com certeza, devia ter dado conta da mesma a S. M. Quanto ao segredo necessário a guardar-se nos negócios do Estado, procedia-se rigorosamente. N.° 53 O bispo de Cochim tem feita a visita de Ceilão de que o Vossa Mages- tade encarregou (a) e elle deve haver dado conta a Vossa Magestade do que resultou delia, e no que toca ao segredo não haverá falta em meu tempo porque procuro eu que se guarde em todas as matterias que o pedem e mui em particular nas em que Vossa Magestade o encomenda. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 54 1621 — Janeiro 10 O governador informara-se a respeito do breve impe- trado por Fr. Manuel dos Santos, referido na carta régia. Dava-se o seguinte: em vir do Reino em 1618, trouxera (') Responde à carta 53, p. 348.
  • 1621 —FEVEREIRO 10 137 ele uma patente de Fr. Rafael Rijos, vigário-geral da sua Ordem, confirmada por autoridade apostólica, para resi- dir na ermida de S. Miguel, sem o seu superior local se poder opor a isto. Nesta altura, porém, Fr. Manuel dos Santos encontrava-se em Moçambique. Logo que regres- sasse, o governador pedir-lhe-ia o breve para o exa- minar. A ermida de S. Miguel era, afinal, a freguesia da mesma invocação. N.° 54 Havendo me informado sobre o breve que impetrou frei Manoel dos Santos de que esta carta tratta O, achei que no ano de 618 em que veyo do Reino trouxera húa patente do vigairo geral de sua Ordem chamado frey Raphael Rifos confirmada por authoridadc apostólica para estar na Hermida de São Miguel, porem que esta confirmação não era mais que para o vigairo geral destas partes, lhe não impedir poder estar na ditta her- mida, e isto parecendo bem ao ditto vigairo, e que resultaria disso serviço de Deus e bem das almas porque entendendo o contrario podia não dar a execução a ditta patente, e reescrever ao vigairo geral que a passou. Esta informação he do vigairo geral destas partes de quem a tomei por o ditto frei Manoel dos Santos se não achar aqui e haver hum ano que foi para Moçambique, porem se elle vier pedir se lhe há o breve e se verá a forma delle, e conforme a isso se procederá na (17) execução do que Vossa Mages- tade manda. E posto que na informação do ditto vigairo geral se chama esta igreja Hermida de São Miguel não he senão freguesia da mesma invocação. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christan- dade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 55 1621 — Fevereiro 10 A cidade de Damão queixara-se a el-rei do seu capitão Gaspar de Carvalho de Meneses. O governador, em vista disto, ordenara certa diligência junto da mesma cidade. O Responde à carta 54, pp. 348-349.
  • 138 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 Dera resultado, pois haviam cessado as queixas. El-rei aconselhara penas pecuniárias contra tais capitães. Assim se procederá no futuro. N.° 55 Em outra carta destas vias dou conta a Vossa Magestade da diligencia (x) que se foi fazer a Damão sobre as quexas que aquella cidade deu do capitão delia Gaspar de Carvalho de Meneses, e como isto foi parte para elle despois ir continuando em milhor forma porque me não chegarão mais semelhantes quexas, e hora em comprimento do que Vossa Magestade por esta carta ordena uzarei do meyo que nella se apponta de penas pecuniárias para que com isso se metão os capitãis das fortalezas mais em razão, e pro- curarei que se executem as penas com todo rigor, e a cidade de Damão favorecerei em tudo o que ouver lugar como Vossa Magestade manda (2), e quando hora tornar a armada do Norte para aquella costa lhe enviarei a carta de Vossa Magestade cuja católica e real pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 56 1621 — Janeiro 10 A respeito do mosteiro dos Carmelitas em Ormuz, aguardava-se decisão régia. Havia já três anos que se encontravam em Goa dois religiosos de missa e um ir- mão, da mesma Ordem, com intenções também de fun- darem um mosteiro na ermida de Santo Amaro, vivendo numa casa que, perto dela, haviam comprado. Esperavam também autorização de S. M. N.° 56 Aguardar se ha a resolução de Vossa Magestade (3) acerca deste mosteiro que os religiosos Carmelitas Descalços fundarão em Ormus(4). Aqui estão ha perto de hum anno três, dous de missa e hum irmão com pretenção de fundar mosteiro na Hermida de Santo Amaro e se recolhem em hua casa que junto a ella comprarão e esperão para isso licença de Vossa Magestade sem a qual (17 v.) se lhes não consentira. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) O Responde à carta 55, pp. 349-350. O Sobre esta matéria, ver nota da p. 350. O Responde à carta 56, p. 351. O Sobre os Carmelitas, ver nota desta página.
  • 1621—FEVEREIRO 8 139 57 1621 — Fevereiro 8 Quanto ao Recolhimento, mencionado por S. M., não se falara mais nele. N.° 57 Este recolhimento (') não teve effeito nem se me fallou nisso despois que estou neste Governo, e se se tornar a trattar delle proceder se ha conforme ao que Vossa Magestade por esta carta manda (2). Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christande (sic) ha mister. De Goa a 8 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 58 1621 — Fevereiro 10 Recomendava el-rei boa amizade com os reis vizinhos. O governador assim procedia. Quanto ao reino de Jafa- napatão, encontrava-se presentemente em obediência ao Estado, por causa do levantamento de Changali. Em vista disto, não se realizara a diligência ordenada por el-rei. N.° 58 Esta matteria da boa correspondência com os reys vesinhos(3) e de os conservar sempre em paz e amisade do Estado me he sobre todas as mais mui presente, e conforme a isto tenho procedido nella desde que estou neste Governo, e quanto ao que Vossa Magestade manda averigoar sobre o reino de Jafanapatão (4) me pareceo que estando elle hoje, como está a obediência de Vossa Magestade pello alevantamento do Changali, não convinha por isto em queestão e com esta consideração suspendi fazer a diligencia de que (l) Responde à carta 57, pp. 351-352. O Sobre este recolhimento, ver nota da p. 352. Era para «guarda da honestidade das donzelas casadas moças, cujos maridos acontece andarem muito tempo ausentes». Por isso, não estava sujeito à proibição régia. (*) Responde à carta 58, pp. 352-353. (*) A respeito deste assunto, ver notas da p. 353.
  • 140 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 esta carta tratta. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 59 1621 — Fevereiro 10 O Idalcão havia substituído o seu embaixador em Goa, ordenando-lhe que residisse em casas situadas na outra banda, o que não convinha ao Estado. O governador esforçara-se por lhe dificultar a passagem nos «.passos», mas sem resultado. N.° 59 O Idalcão mandou recolher o embaxador que aqui tinha 0) com mostras de não ter satisfação delle e o teve muito tempo em prizão e enviou aqui (18) outro embaxador o qual procurei emcaminhar a que residisse aqui com sua casa e família, porem trazia ja ordem de seu amo para poder estar nas casas que o embaxador passado tinha da outra banda, onde recolheo sua família e pretendia ir e vir ordinariamente na forma em que seu antecessor o fazia, e que eu desse ordem nos paços para se lhe não fazer impidimento a isso assi como se não fazia ao passado, e por eu entender quão prejudicial cousa he não residir elle aqui, e os grandes inconvenientes que resultão de sua passajem, fui estreitando o negocio com o milhor termo que foi possível de maneira que ella não he ordinária e quando a faz he com me pedir para isso licença, e com eu enviar cada ves que o ha de fazer nova ordem ao paço por donde ha de ir, e inda eu pudera por isto em milhores termos se não houvera quem lhe dá audiência, e lhe aprova a quexa que tem de se lhe não permittir em tudo o mesmo que se fazia a seu antecessor de que em outra carta tratto mais em particular, e entendo que emquanto isto se não atalhar de todo, e este embaxador não residir aqui na forma em que os passados o fizerão, não poderão dexar de resultar disso muitos inconve- nientes com que eu vou pairando por me conformar com o que Vossa Ma- gestade por esta carta ordena. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) O Responde à carta 59, p. 354.
  • 1621 —FEVEREIRO 20 141 60 1621—Fevereiro 20 Noutra carta destas vias, o governador enviava notícias recebidas de Malaca e da preparação de naus estrangeiras que ficavam no Japão, a fim de irem sobre Macau. i N.° 60 Por outra carta que vay nestas vias em que dou conta a Vossa Mages- tade (l) dos avisos que hora tive do estado das cousas de Malaca, tratto também do que se me escreveo da China acerca das naos estrangeiras que ficavão em Japão com pretensão de virem sobre Macao com ajuda dos japõis, e como o rey de Japão he tão grande perseguidor da christandade muita parte he isso de se impedirem os meyos com que se pudera atalhar a comu- nicação (18 v.) e tratto desta gente em seus portos. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 61 1621 — Janeiro 20 Recomendara el-rei a introdução na índia da disciplina militar usada na Europa. Para isso, era necessário que o próprio governador desse o exemplo e que tivesse idade e disposição para tal. Era necessário ainda haver dinheiro bastante para se pagar à gente. Lembra o governador a el-rei a conveniência de enviar todos os anos uma nau direito a Ceilão, onde desembarcaria os soldados que trou- xesse, chegando assim a Goa pelo Natal. Aqui se pre- pararia para partir juntamente com as outras. Assim se poderia reunir em Ceilão muita gente prática e discipli- nada na milícia. As «delícias de Good não favoreciam tal intento. Quanto aos capitães de Goa, cumpriam regu- larmente, nomeando os dos «passos* de Daugim e San- tiago, que neles viviam com suas famílias. Estes «passos* eram guarnecidos por gente da terra, à qual era difícil a aplicação da disciplina militar. (') Responde à carta 60, p. 355.
  • 142 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 N.° 61 O que Vossa Magestade por esta carta ordena (*) sobre se introduzir nestas partes a disciplina militar que nas de Europa se usa he cousa mui conve- niente e necessária, mas para isto ter effeito tenho por necessário que a pessoa que estiver neste Governo ande embarcada, e tenha idade e disposição para isso, e seja quem primeiro tome o arcabus as costas, e com elle pessoal- mente forme e ponha em execução a ordenança e disciplina da guerra, e que haja prompto e effectivo o dinheiro necessário para a paga desta gente, que he o em que a mi se me representa por hora a mayor dificuldade por quão impossibilitada esta a Fazenda de Vossa Magestade destas partes, porem vindo o viso rey com o socorro que ellas hão mister se facilitará e alhe- nará tudo com isso. E com esta occasião me pareceo lembrar a Vossa Magestade que se viesse todos os annos hiía nao em direitura a Ceilão, a qual despois de deitar ally a soldadesca que trouxer podia vir a esta cidade pollo Natal e antes disso e aviar se para voltar com as mais do mesmo ano para o Reino se poderia por este meyo ajuntar naquella ilha copia de gente pratica e disciplinada na milícia por haver nella mais commodidade para isso e lhe faltarem as delicias com que em Goa se estragão e perdem e aliem do muito que isto montaria para se acabar mais depreça aquella conquista se poderia da mesma ilha tirar para outras partes gente exercitada e pratica com que se facilitasse metter a outra no mesmo exercício. No que toca aos capitãis dos fortes e paços desta ilha de Goa hey que cumprem com sua obrigação e os tem bem vigiados, e em particular os de Daugim e São Thiago, que residem alli com suas famílias, e são os paços mais importantes; e quanto a ordem e disciplina (19) militar que Vossa Ma- gestade manda se exercite nos dittos paços, como a guarda delles se faz com gente da terra procede se nisto ao seu modo, que he o que sempre se uzou e com que se há que estão com a boa vigia guarda que convém, e aliem disso como os capitãis tem seu interesse na vigia dos dittos paços polias lagi- mas que se lhes pagão 0 do que entra e sae por elles, e assi nos desenca- minhados de que também tem sua parte os piõis isso os faz andar vigilantes de dia e de noite e comtudo eu não perco nem perderei ponto em procurar que não haja nenhum descuido nisto. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) (*) Responde à carta 61, pp. 355-357. O Lagimas era o nome que os Portugueses davam a certo imposto devido por bilhetes de despacho.
  • 1621 —FEVEREIRO 20 143 62 1621 — Fevereiro 20 O governador tivera sempre muito cuidado com a for- taleza de Cranganor, por se achar muito perto dos do- mínios do Samorim. Tendo tido conhecimento de que o capitão da fortaleza e o capitão do seu presídio se ausen- tavam frequentemente para Cochim, onde tinham as fa- mílias, e de que os próprios soldados faziam também o mesmo, confiara a fortaleza a António Moniz Barreto, encarregando-o também da capitania do presídio. Reco- mendara-lhe ainda que não deixasse os soldados ausen- tarem-se, sob pena de morte. A fortaleza encontrava-se bem aprestada, e o vedor da Fazenda de Cochim tinha ordem de a mandar consertar, logo que fosse necessário. Noutra carta dava o governador conta das fortalezas do Malabar e do Canará. N.° 62 Desta fortaleza de Cranganor tive sempre mui particular cuidado (*) desde que succedi neste Governo por entender quanto convém que esteja em toda boa guarda para atalhar aos intentos que o Samorim achando se tão perto pode ter contra ella, e assi se lhe não faltou nunqua com a despesa neces- sária sem embargo das necessidades prezentes, e por eu ser informado que o capitão que estava naquella fortaleza e o capitão mor do presidio delia, por serem ambos casados em Cochim hião muitas veses a suas casas dexando a fortaleza arriscada, e que também os soldados andavão de ordinário pas- seando em Cochim sem haver naquella cidade quem se doesse disto e acudisse a tamanha desordem, me resolvi em prover a capitania daquella fortaleza como fiz em Antonio Monis Barreto fidalgo da Casa de Vossa Magestade morador nesta cidade, que se achava viuvo, e desembaraçado, e em idade conveniente para poder alli residir e aturar aquelle trabalho, por ser pessoa de valor e esforço que deu muy boa conta de sy emquanto andou no serviço, e por escusar haver alli duas cabeças o encarreguei também do presidio, e elle se dispoz com boa vontade para ir servir naquella fronteira só a respeito de ella se achar de guerra com desejo de acrecentar merecimento no serviço de Vossa Magestade dexando sua fazenda que he de importância, e outros negoceos que aqui tinha, polio que he merecedor (19 v.) de lho Vossa Ma- gestade mandar agradecer. Vay mui encarregado de ter a gente daquele O Responde à carta 62, pp. 357-358.
  • 144 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 presidio em toda a boa ordem e dissiplina militar, e de os fazer sempre residir na fortaleza e eu passey provisão para os que forem achados fora delia serem castigados com pena de morte, porque só o temor delia, ou o exemplo da execução que virem fazer em algum será bastante para os em- frear e conter conforme a grande devacidão que nisto há. Esta fortaleza está por hora bem repairada para se poder defender e ter em toda boa guarda, e comtudo leva o vedor da Fazenda de Cochim ordem mui apertada para que sendo lhe necessário mais algum concerto acuda para isso com toda a despesa necessária, e que assi esta como a do presidio, e de duas manchuas que ordeno andem continuamente naquelle rio para o serviço da fortaleza e o mais que cumprir se faça infalivelmente em primeiro lugar, e procurarey que assi se cumpra e não haja em nenhúas destas cousas falta. E quanto as mais fortalezas do Malavar e Canará em outra carta destas vias dou conta a Vossa Magestade do estado em que ficão. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Albuquerque. (M. L. E.) 63 1621 — Fevereiro 20 Cumprindo a ordem régia, o governador encomendara ao capitão-geral, quando partira para Ceilão, favorecesse os casados da ilha, não os requisitando para serviços de guerra, a não ser em tempo de necessidade. N.° 63 Em cumprimento do que Vossa Magestade por esta carta manda 0) e tendo presentes as consideraçõis que nella se appontão, ordenei ao capitão ge- ral que hora he ido para Ceilão no regimento que levou, que em occasiõis somente de enemigos que entrarem de fora naquella ilha, ou de alevanta- mento ou outras semelhantes em que haja perigo manifesto e precisa neces- sidade de se acudir com tudo o que na ilha ouver, e em que o ditto geral se achar possa obrigar os casados de Columbo a irem a guerra, e nella tenha e faça ter com elles assi nos lugares como em tudo o mais a conta que con- forme aos serviços e merecimentos de cada hum se lhe dever, e havendo se de defender, e presidiar alguns lugares perto de Columbo, ou a mesma cidade, O Responde à carta 63, pp. 358-359.
  • 1621—FEVEREIRO 20 145 alli sejão os dittos casados ocupados pois tendo nella suas molheres e famílias a elles em particular toca assistirem a sua defensão; e se todavia nestas occasiões o obrigar a necessidade (20) a ocupar em outras partes alguns dos dittos casados de mais pratica, e experiência da guerra em falta de outras pessoas de igoal sufficiencia o poderá fazer emquanto a tal necessidade durar pois se não deve em tal caso dexar perecer o serviço de Vossa Magestade e bem comum polia commodidade dos particulares; e em toda a occasião assi na guerra como fora delia os favoreça e ajude em tudo o que ouver lugar e não encontrar as ordens e regimentos de Vossa Magestade de maneira que os tenha bem affeitos e promptos, e folguem de o acompanhar quando as occasiõis o pedirem, e tenho por certo do ditto capitam geral que assi o cumprirá mui puntualmente. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 64 1621 — Fevereiro 20 Os casados de Ceilão não se encontravam ainda prepa- rados para poder encarregar-se de certos lugares, como, por exemplo, a eleição do capitão-mor do campo. Quanto aos navios, para andarem correndo a costa de Batecalou, bem precisos eram, e para lá tinham sido enviados duas vezes, mas a Fazenda Real não podia suportar tais des- pesas. Filipe de Oliveira, capitão de Jafanapatão, conti- nuava a fortificação da sua fortaleza. Encarregara final- mente ao novo capitão-geral de Ceilão as fortificações de Batecalou e Triquilemale. N.° 64 Vi particularmente o que nesta carta se refere 0) que offerece a cidade de Columbo assi na matteria do primeiro capitulo como nas de que o segundo trata e polia experiência que tenho de Ceilam, e dos moradores daquella cidade me parece que nenhum serviço de Vossa Magestade se conseguirá de se lhe encarregarem estas cousas, que são de muita consideração, antes muitas desordens porque cada hum delles tira a seu respeito e interesse par- ticular (2); e aquella gente posto que nas occasiões que se offerecem do serviço (') Responde à carta 64, pp. 359-360. O Sobre o assunto, ver a nota da p. 360.
  • 146 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 de Vossa Magestade acode e faz o que se lhe ordena todavia, he quasi toda mui ordinária e sem sustancia nem capacidade para estas matterias mor- mente o que toca a haverem de eleger o capitão mor do campo e se lhes encarregar aquella conquista, polio que julguei ademasiado (sic) atrevi- mento proporem elles isto a Vossa Magestade e que merecião manda los advertir e reprender disso. Os navios para andarem na costa de Batecalou de muita importância são, e ja se enviarão alli por duas veses, mas a estrei- tesa da Fazenda de Vossa Magestade impede acudir se a esta (20 v.) e outras necessidades. A fortificação de Jafanapatão vay fazendo Phelippe d'Oliveira que tomou aquelle reino e está por capitão mor delle e ao geral que hora foi para Ceilão encarreguei as de Batecalou e Triquilemale. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 65 1621—Fevereiro 20 As relações amigáveis, ora existentes entre os reis de Johore e o de Malaca, explicam-se por haver profunda inimizade entre o Dachém e o rei de Johore. O gover- nador escrevera ao capitão de Malaca, a fim de ajudar o rei de Johore no que pudesse. Mas não havia que confiar muito na amizade deste último rei. N.° 65 Posto que o capitão de Malaca me escreve que el rey de Jor corre bem com aquela fortaleza, todavia polia experiência que eu delle e de suas cousas tenho hey que não será nunqua amigo senão emquanto não puder dexar de o ser, e que as mostras que hora dá são a respeito do Dachem andar com a sua armada fora e da pretenção que sabe que traz de lhe tomar o reino, e por isso se vai agora de nossa amizade e mostra que a tem comnosco, e ainda que convém que a mesma se lhe mostre de nossa parte, e que assi encomendo ao capitão daquella fortaleza que o faça, e lhe assista em tudo o que cumprir para que o Dachem não ocuppe aquelle reino por quão prejudicial vesinho ficará sendo, todavia lhe não determino enviar a carta de Vossa Magestade porque o toma por irmão em armas, senão a outra em que se lhe responde com palavras gerais, porque como as amostras que dá O Responde à carta 65, p. 361.
  • 1621 — FEVEREIRO 20 147 I de amizade são somente a seu proprio respeito, e todas as veses que isto não estiver, de pormeyo ha de faltar com ella, ficará a falta sendo mayor e mais notada dos outros reys e obrigando a mais demonstração tendo o Vossa Magestade tomado por irmão em armas. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a vinte de Fevereiro de mil seiscentos vinte e hum. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 66 1621 — Fevereiro 20 O facto de os Holandeses se irem fortificando cada vez mais na costa de Paleacate devia-se apenas à impossibili- dade de os Portugueses poderem acudir a tal, por falta de meios. Em Maio de 1620 enviara para lá D. António Manuel, que levara consigo quatro navios. Pois agora, nesta monção, mandara-os ele para Cochim, porque, en- contrando-se desarmados, para nada serviam. (21) N.° 66 Isto de Paleacate O, e a grande importância de que hé lançar dalli e de toda aquella costa os olandeses, se entendeo sempre desde que elles ally começarão a se fortificar quão conveniente era, porem o mal ha sido, que elles forão criando raizes, e o cabedal para lhas atalhar e cortar se foi im- possibilitando cada vez mais e acrecentando se sobre isso novas occasiões e cousas a que acudir. A armada de navios de remo sempre será ally de muito effeito, mas falta lhe totalmente naquellas partes o provimento neces- sário para se poder sustentar por não haver nellas rendimento nenhum donde possa sair; pello que havendo levado Dom Antonio Manoel daqui, quando em Mayo passado o provi por capitão geral daquella costa quatro navios os mandou nesta monção a Cochim avisando que o fazia por se não perderem lá, porque para haverem de estar desarmados não tem nenhum abrigo, e que so em caso que fossem providos por hum anno poderião servir (2). A provisão da merce que Vossa Magestade faz a cidade de Meliapor de outra viajem de Charamandel para sua fortificação, e a carta de Vossa Ma- gestade para aquella cidade lhe tenho enviado significando lhe por outra minha a muita merce que lhe Vossa Magestade faz e obrigação em que por ella ficão de se aplicarem, e empregarem nas obras da ditta fortificação de (') Responde à carta 66, pp. 362-363. C) Sobre os assuntos versados, ver notas da p. 362.
  • 148 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 maneira que se acabe com toda a mayor brevidade possível, e procurarei que o dinheiro procedido da ditta viajem se despenda conforme as ordens de Vossa Magestade cuja catholica e real pessoa Deus guarde. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 67 1621 — Fevereiro 20 A propósito das pazes firmadas com o rei de Candi, não haviam sido confirmadas, porque tais pazes conce- diam-lhe as terras de Batecalou, que, afinal, pertenciam a el-rei. Nesta conformidade, participara-o a D. Constan- tino de Sá, que ia partir para Ceilão. N.° 67 Nestas pazes se metteo hum ponto f1) por cujo respeito se dexarão de confirmar por este Governo, que foi concederem se por ellas ao rey de Candéa as terras de Batecalou em que Vossa Magestade tem mandado fazer forta- leza, e assi se ordenou ja a Constantino de Sá quando foi servir de capitão geral daquela (21 v.) conquista no regimento que se lhe deo que fosse com advertência de lhe não confirmar as dittas pazes neste particular, dizendo pertencer a este Governo, e entretendo o com isto com dissimulação e pru- dência, e a mesma advertência fiz ao capitão geral que hora vay para aquella ilha, pelo que me pareceo que sem dar disto conta a Vossa Magestade e ter sobre a matteria nova ordem, não devia trattar da confirmação das dittas pazes, porque se o fizer exceptuando aquelle ponto poderá ser causa de se alterarem em tudo, e com elle tem o inconveniente referido. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 68 1621 — Janeiro 10 Quanto aos baptismos gerais, o governador favorecia-os sempre. Os religiosos, porém, desejavam que se oferecesse dinheiro aos gentios, para assim se atraírem ao cristia- O Responde à carta 67, pp. 363-364.
  • 1621 —JANEIRO 10 149 nismo. Ora, o Estado não estava em condições de efectuar tal despesa. Em Baçaim e Damão, os religiosos percor- riam normalmente as terras, embora os moradores das aldeias de Damão fossem quase todos gentios. N.° 68 Todo o favor he mui devido a estes baptismos, O e eu não faltarei nunqua com elle, porem o em que os frades querem que se lhes faça he em se lhes dar dinheiro que de presente he cousa mui difficultosa por o estado em que a Fazenda de Vossa Magestade se acha, e as muitas cousas precisamente necessárias a que há que acudir com ella; e quanto ao que o conde do Redondo escreveo a Vossa Magestade acerca de mandar cada anno quatro veses correr as terras de Baçaim e Damão por relegiosos que digão missa e confessem os christãos, obra é de muito serviço de Deus e procurarey eu que os superiores das relegiõis o fação assi continuar sem embargo que entendo que elles tem cuidado de o fazer assi porque tem casas e igrejas em todas as terras de Baçaim onde ha christãos, e nas de Damão são quazi todos os moradores das aldeas gentios. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a dez de Janeiro de mil seiscentos vinte e hum. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 69 1621 — Janeiro 10 El-rei ordencra se continuasse a «obra dos fortes». Por enquanto não se pudera fazer nada, porque estava arrui- nado um baluarte da cidade de Baçaim. Logo que se con- sertasse, então continuaria a citada obra. (22) N.° 69 A obra dos fortes de que tratta esta carta (2) se não poderá fazer de pre- zente por estar arruinado hum baluarte da cidade de Baçaim cuja obra como mais importante tenho ordenado se faça em primeiro lugar, e como se ella acabar se entenderá na dos dittos fortes como Vossa Magestade manda. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christan- dade há mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) (') Responde à carta 68, pp. 364-365. (') Responde à carta 69, pp. 365-366. 15
  • 150 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 70 1621 — Janeiro 10 Recomendara el-rei bom tratamento aos soldados vin- dos do Reino. Acontecera, porém, que nesta monção (de 1620) só chegara uma nau «e essa com quazi toda a soldadesca morta», de forma que não houvera dificul- dade em agasalhar os restantes homens. N.° 70 O que Vossa Magestade por esta carta manda (x) acerca do gasalhado e sustentação dos soldados que vem do Reino quando chegão a estas partes, he cousa mui conveniente, e como este anno não chegou mais que húa só nao, e essa com quazi toda a soldadesca morta, pouco ouve que fazer nisto porem aos mais que vierem estando eu neste Governo procurarei acudir e remedea los com tudo o que ouver lugar. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 71 1621 — Janeiro 24 O governador explica o motivo de tantos fidalgos se casarem na índia. Não era a falta de mercês régias que os levava a tal, com a mira nos dotes de suas mulhe- res. Era «... porque se affeiçoão mais ao ocio e vida larga que as armas». Quanto à mercê concedida a Manuel Pereira Samiguel, fora ele devidamente avisado para re- querer o necessário despacho. N.° 71 A causa de se casarem os fidalgos nestas partes crea (2) Vossa Magestade que não procede de necessidades que padeção, porque eu sou mui antiguo na India e vi o tempo passado e o presente; e neste andão quazi todos mui custosos em suas pessoas e pajés com que se acompanhão, aliem do que gastão nas casas em que vivem no milhor da cidade; e no passado em que mui raramente acon- tecia casarem se emquanto andavão no serviço passavão mui limitadamente (') Responde à carta 70, p. 366. (') Responde à carta 71, p. 367.
  • 1621 — FEVEREIRO 18 151 assi no gasto de suas pessoas como de casas, porque todos vivião nos arrabal- des (22 v.) por serem mais baratas e não darem opressão aos moradores, e assi os que oje se casão logo em chegando aqui ou nos primeiros annos do serviço he porque se affeiçoão mais ao ocio e vida larga que as armas, e por quererem usar de gastos e larguesas com que alguns consumirão em breve tempo os dotes que lhes derão, e não pareça a Vossa Magestade que porque hoje se lhes não fazem merces e se quexão que por esse respeito passão necessidades erão as que em outros tempos se lhes fazião bastantes para se sustentarem, porque as que ordinariamente se fazião aos fidalgos mancebos erão de quarenta e sincoenta xerafins e a alguns de menos que hoje lhes não bastarião para tres meses de aluguer de casas, e comtudo eu lhes não faltara com ellas se na Fazenda de Vossa Magestade ouvera possibilidades para isso. A merce que Vossa Magestade no fim desta carta faz a Manuel Pereira de Samiguel se lhe declarou para o saber e poder requerer o despacho necessário para usar delia. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 24 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 72 1621 — Fevereiro 18 D. Luís de Sousa chegara a Goa em Maio de 1620, lendo acabado de servir na capitania de Ormuz, por haver comprado o tempo que restava a D. Luís da Gama. O Dr. Diogo da Cunha tirara-lhe a residência, concluindo que tinha servido bem. Em Setembro de 1620, o gover- nador estivera com ele, ficando bem impressionado, con- fiando-lhe até o forte da Aguada, onde também servira bem, durante mais de um mês. Sentindo-se acusado pe- rante el-rei, solicitara autorização para regressar ao Reino, a fim de se defender. Concedera-lhe o governador tal licença. Perante a recente carta recebida de el-rei, manti- vera-lhe a referida autorização. Tratava-se de a fidalgo honrado que está hoje mui feito e em mui differentes termos do que começou, a que a pouca idade que então tinha daria ocasião». N.° 72 Dom Luis de Sousa veyo aqui em Mayo passado O de servir a capitania de Ormus polia compra que fez do tempo que delia faltava por servir a Dom Luis da Gama: e por carta que na mesma monção se recebeo do (') Responde à carta 72, p. 368.
  • 152 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 Doutor Diogo da Cunha que lhe tirou residência se entendeo que tinha servido bem a Vossa Magestade naquella capitania, e quando eu em Settem- bro passado fui assistir na barra desta cidade (de que em outra carta dou conta a Vossa Magestade) se me offereceo o ditto Dom Luis para servir em tudo o que lhe ordenasse, e eu o encarreguei de assistir no forte da Agoada onde logo se foi metter e assistio nelle mais de hum mes com cento e tantos homens a sua custa em que fez muita despesa. Polio que e por elle (23) me representar que convinha a sua honra ir dar razão de sy a Vossa Magestade appontando para isso alguas que me parecerão bem fundadas e ser hum fidalgo honrado que esta hoje mui feito e em mui differentes termos do que começou, a que a pouca idade que então tinha daria occasião me achei obri- gado a lha conceder como fiz, e havendo muitos dias que a tinha e estava negoceado para se embarcar na nao nova chegou a não Penha de França em que recebi esta carta de Vossa Magestade e assi pollo não desacreditar de todo como por ter feito muita despesa em comprar gasalhados e se aviar e ter disposto de suas cousas no que tudo receberia grande perda se lhe revogasse a licença ouve que estando isto nestes termos o não devia fazer de que dou conta a Vossa Magestade para ter informação do que nisto passou, e que julguei por menos inconveniente não lhe impedir a ida que dar lugar aos que estava certo haverem de resultar do contrario. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 73 1621 — Janeiro 20 Desejava el-rei que, chegando as naus à índia, se re- colhessem das mãos dos soldados os mosquetes que haviam sido distribuídos durante a viagem. Como em geral re- gressavam a Portugal menos soldados do que chegavam, guardavam-se nos armazéns os mosquetes restantes. Em 1620 havia o governador provido Malaca e Ormuz com tais armas. Convinha, com efeito, deixar em Goa as armas necessárias para a defesa das naus que regressavam ao Reino. N.° 73 Alguns mosquetes das naos ficarão aqui nos almazens (*) e com eles provi eu o ano passado Ormuz e Malaca, por serem de muito effeito, e teria por conveniente que dexando nas naos os necessários para sua defensão quando (l) Responde à carta 73, p. 369.
  • 1621 —JANEIRO 20 153 tornão para o Reino, ficassem aqui os outros porque da volta levão pouca gente d'armas e assi menos mosquetes lhes bastão e ter se há o cuidado que Vossa Magestade manda de se recolherem os que nesta costa se entregarem aos soldados quando as naos a ella chegão. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 74 1621 — Janeiro 20 Quanto à fortificação da cidade de Columbo, urgia com efeito. Não sabia ainda, porém, donde viria o dinheiro necessário para esta despesa. Com respeito à viagem da China, que se tinha vendido para tal fim, fora informado de que o seu lucro se havia arrecadado, e de que nada se dera à mesma cidade de Columbo. (23 v.) N.° 74 Esta obra da fortificação da cidade de Columbo O sera de muita im- portância por se em effeito, porem eu não vejo de presente donde possa sair o dinheiro que ha mister, e comtudo me fica em cuidado trattar disto para ver em que forma se poderá remediar; e quanto a viajem da China que se vendeo para as dittas obras cometti ao provedor mor dos Contos que fizesse ver se se devia inda algum dinheiro delia, e elle me deo sobre isso a infor- mação que vay nestas vias, em que se contem que o procedido da ditta viajem se arrecadou e que não consta que se desse nenhua cousa a cidade de Co- lumbo (2). Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro de 1621. Fernando d'Albo- querque. (M. L. E.) 75 1621 — Janeiro 10 El-rei havia recomendado a construção de um molhe no porto de Cochim, necessário para a sua defesa. Tal era, porém, impossível, como já anteriormente se havia explicado. Quanto à compra da pimenta, cumprir-se-iam O Responde à carta 74, pp. 369-371. O Sobre o assunto versado, ver notas da p. 370.
  • 154 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 as ordens régias, sobretudo vindo do Reino o preciso di- nheiro para a sua compra. Pela nau Penha cie França nada viera, porém, mas tinha sido a única a chegar. N.° 75 Na conformidade que Vossa Magestade manda (J) se procede no parti- cular de que este capitulo tratta, e a el rey de Cochim e aquella cidade tenho significado a causa que para isso ha, de que estão inteirados. Nas vias do anno passado escrevi a Vossa Magestade como não era possível fazer se no porto de Cochim a obra do mole de que este capitulo tratta e appontei as razõis desta impossibilidade polio que não há lugar de se prover na defensão daquelle porto por esta via. Fiz dar copia deste capitulo na Fazenda para se registar nos livros delia e se proceder na matteria da pimenta de que tratta na conformidade que Vossa Magestade manda. E se o cabedal ordinário vier acrecentado como Vossa Magestade tem mandado que se faça muito beneficio recebera com isso a Fazenda (24) de Vossa Magestade nesta matteria da pimenta, porem a nao Penha de França que somente chegou das do anno passado não trouxe este acrecentamento. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 76 1621 — Fevereiro 10 Havia alguns moradores em Chaul que tinham fazendas e hortas em terras de mouros. Tais moradores recusam pagar-lhes as rendas, sob pretexto de que eles as haviam ocupado violentamente durante a guerra do Decõo. Dese fava o governador enviar ao Norte o desembargador Do- mingos Cardoso de Melo, a fim de estudar este caso e outros ainda. Os desembargadores, porém, haviam desa- provado esta missão. N.° 76 AlgQas duvidas ha ainda sobre esta matteria 0 entre tres ou quatro pessoas moradores de Chaul que tinhão fazendas e hortas nas terras dos mouros a que elles recusão paga las dizendo que se empossarão violentamente delias no tempo que por causa das guerras do Decão ficarão devolutas e as O Responde à carta 75, pp. 371-372. O Responde à carta 76, pp. 372-373.
  • 1621 —JANEIRO 15 155 possuem sem titulo algum, e que aos que os apresentarão não puserão duvida e lhas pagarão com effeito; e eu com occasião da missão com que deter- minava enviar o desembargador Domingos Cardoso de Mello ao Norte!1) tinha isto para lhe encarregar e juntamente outra duvida que em Chaul há com os mouros sobre as obras que alguns moradores daquella cidade fazem fora delia, mas os desembargadores não aprovarão a missão como escrevo em outra carta destas vias que vay dirigida ao Desembargo do Paço, e eu duvido achar outra pessoa tão a proposito para estas cousas que ha que fazer em Chaul (2). Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) A merce que Vossa Magestade faz a cidade de Malaca (3) para sua forti- ficação da viajem de Japão de que esta carta tratta he mui bem empregada, e eu lhe passarei logo o despacho necessário para se lhe enviar na primeira monção na forma que Vossa Magestade manda, e se trattará com o proce- dido delia de por logo a mão na obra do forte da ilha das Naos a que Vossa Magestade em primeiro lugar o aplica e a acabar e por em perfeição com toda brevidade tendo para isso prevenidos todos os matteriaes, para que não aja cousa, que despois de começada a faça parar, e seja causa de a virem os enemigos empedir antes d'estar em estado que se possa defender, que he o respeito por que pareceo conveniente que a fortificação de Malaca se aca- basse primeiro com o dinheiro do consulado e do hum por cento e despois se faria com o mesmo a obra do ditto forte por não estar em hum mesmo tempo com estas duas obras em aberto (4). Deus guarde a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 15 de Janeiro 621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) O Sobre Chaul e Melique, veja-se a nota da p. 373. O Sobre a viagem de Domingos Cardoso de Melo ao Norte, veja-se a p. 460 do vol. vi desta colecção. (*) Responde à carta 77, pp. 373-374. O Sobre os assuntos versados, ver nota da p. 74. 1622 — Janeiro 15 El-rei concedera à cidade de Malaca a mercê de uma viagem ao Japão. Era muito bem empregada tal mercê, pois poderia completar a construção do forte da ilha das Naus. (24 v.) N.° 77
  • 156 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 78 1621 — Fevereiro 18 Refere-se o governador à proibição régia de se cons- truírem novas igrejas. Quanto ao colégio de Macau, era bom continuá-lo, visto servir para a educação dos filhos dos habitantes. A sustentação deste colégio poderia ficar a cargo da «renda do caldeirão», que (té uma imposição que ali se tem introduzido e permitido nas fazendas das naus de Japãon. Segundo informava António Pinto da Fonseca, capitão-geral do Sul, tal renda importava em 40 000 taéis, isto é, perto de 100 000 xerafins. N.° 78 Mui conveniente he esta ordem que Vossa Magestade mandou (') ao arce- bispo sobre a ereição de novas igrejas, porque alguas se tem eregido de novo que se puderão escusar. No que toca ao Collegio de Macao, será de muito serviço de Deus continuar se, e pollo beneficio que em particular resulta disso aquella cidade polia boa criação e ensino que alli tem seus (25) filhos, me parece que o necessário para a sustentação do ditto collegio se podia consignar no cal- deirão que he hua imposição que alli se tem introduzido e pcrmittido nas fazendas da nao de Japão que conforme ao que Antonio Pinto d'Afonseca geral do Sul hora escreve importa quarenta mil taeis que são perto de cem mil xerafins os quaes ategora despendeo aquella cidade inutilmente em que determino prover com ocasião do que o ditto Antonio Pinto acerca disso me tem escritto. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 79 1621 — Fevereiro 18 Quando o engenheiro do Estado, Júlio Simões, regres- sara de Meliapor, o governador solicitara-lhe informação sobre as fortalezas do Canará. Segundo esta, a fortaleza de Cananor tinha um baluarte arruinado, mas o seu con- serto estava quase pronto. O novo capitão, recentemente para lá partido, Tristão de Ataíde, tinha sido encarregado de olhar por isto. A fortaleza de Mangalor encontrava-se devidamente reparada quando acudira ao seu cerco Gas- (l) Responde à carta 78, pp. 375-376.
  • 1621—FEVEREIRO 18 157 par de Melo de Sampaio. A de Barcelor estava também fortificada, embora a sua situação não fosse de aconselhar. A de Onor encontrava-se igualmente bem. N.° 79 Do enjenheiro deste Estado Julio Simão quando hora chegou de São Thome O, me informei particularmente posto que por outras vias tinha feita a mesma diligencia do estado das fortalezas do Canará no tocante a sua fortificação, e a informação que me deo he que a fortaleza de Cananor tem da banda de terra tres baluartes com seu muro, e que no meio arruinou hum, o qual está quazi alevantado de novo, e o que fica da banda do mar tem em alguas partes feito ruina por serem as paredes delgadas, porem o sitio he alli por natureza forte e defensável, e Tristão d'Atayde que hora foi entrar naquella fortaleza a vay repairando e está por mi mui encarre- gado de trabalhar polia por em estado de defensão e em toda boa ordem de guerra, e elle tem zelo e aplicação para o fazer assi. Que Mangalor se concertou e repairou no cerco que hora teve quando alli foi Gaspar de Mello de Sampayo que levou para isso o ditto enjenheiro. Que Barcelor está fortificado e só o sitio não he a proposito por ser (25 v.) em parte donde se lhe pode impedir o socorro, que he o respeito por que convém se passe aquella fortaleza para o Cambolim como Vossa Magestade manda que se faça, e se porá em effeito com a brevidade possível e muito se facilitará se se continuar a imposição que alli se poz sobre os fardos d'arroz que he o com que se fez a fortificação que hora tem aquella praça, e para esta mudança he isto mais devido. Que Onor está fortificado assi por se lhe ter feita a obra necessária, como por o sitio ser em sy eminente e defensável, e eu me desvelo e procuro quanto as necessidades presentes o permitem porque estas e todas as mais fortalezas estejão repairadas e bem providas por ser esta a principal e mais precisa obrigação deste Governo. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Feve- reiro 621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 80 1621 — Fevereiro 18 Respondendo a uma carta régia sobre o dinheiro das obras pias, ordenando que sobre ela se pronunciasse o Conselho de Estado, o governador recapitula a situação. El-rei havia mandado aplicar tal dinheiro às viúvas e filhos dos que haviam falecido em serviço. Antes, porém, tinha ordem para que ele fosse enviado ao Reino. Este dinheiro O Responde à carta 79, p. 376.
  • 158 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 provinha do 1% que el-rei havia imposto a todas as ren- das do Estado. Com ele se pagavam ainda as tenças de muitas viúvas, assim como o que el-rei mandava dar às convertidas e às órfãs. O cofre desta renda havia sido confiado ao arcebispo, que guardava uma das suas chaves. N.° 80 Fiz dar copia desta carta O ao escrivão da Fazenda para a levar ao Con- selho como Vossa Magestade manda, o que se não fez nestes dias a respeito de alguas diligencias, que foi necessário precederem a isso, pello que não houve lugar de poder informar a Vossa Magestade nestas vias do parecer do ditto Conselho mas fa lo hey do que tenho entendido que neste negoceo passa, e he que Vossa Magestade por sua real clemência, movido das grandes misérias e necessidades que neste Estado padecião muitas molheres e filhas de homens que em seu real serviço acabarão, mandou aplicar para seu remé- dio o dinheiro das Obras Pias de que esta carta tratta, tendo primeiro orde- nado que se enviasse ao Reino, o qual dinheiro procede do hum por cento (26) que Vossa Magestade para as dittas Obras Pias foi servido aplicar de todas as rendas deste Estado com ordem que nos arendamentos que delias se fize- rem se metta por condição que alem do em que se contrattarem pagarão os rendeiros o ditto hum por cento; nelle estão consignadas muitas tenças de viuvas, e a ordinária que Vossa Magestade manda dar ás convertidas e outras semelhantes despesas, e se acode também ás dittas orfans, e para se não poder despender em outros differentes effeitos, ordenou Vossa Magestade que o arcebispo tivesse hua chave do cofre delle, e em consideração disto se poz o cofre em sua caza. O thezoureiro sobre quem se carrega o ditto dinheiro dá cada tres annos conta nos Contos, e posto que sempre será bom que nas receitas delle haja toda boa ordem para que se acrecente, e haja lugar de se pagarem delle todas as tenças das viuvas que são muitas deve todavia ser em forma que não possa disso resultar divertir se o ditto dinheiro para outros effeitos por mais precisos que sejão por estes a que Vossa Magestade o tem aplicado serem de tão grande serviço de Deus como se dexa entender. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro 621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 81 1621 — Fevereiro 15 O arcebispo de Cranganor, na verdade, estava falto de vista e necessitava de ser substituído. Apesar disto, con- 0) Responde à carta 80, p. 377.
  • 1621 —JANEIRO 10 159 tinuava sempre a cumprir os seus deveres, visitando as cristandades. Era tarefa difícil a sua substituição, pois havia ainda ritos nestorianos. N.° 81 A informação que nesta matteria do arcebispo de Cranganor O se deo a Vossa Magestade he conforme ao que tenho alcançado fundada em parti- culares respeitos, e posto que o ditto arcebispo está falto de vista, e que por isso e por sua idade convirá dar lhe successor, todavia elle não cessa de con- tinuar com as obrigaçõis de seu offcio pastoral em tudo o que permitte o modo de que está, porque inda assi visita as suas igrejas e se acha com aquelles christãos e jejua com elles (26 v.) ao seu modo que he mui apertado, e me avisa de tudo o que se offerece de serviço de Vossa Magestade e dos dessenhos do Çamorim com toda particularidade e mui a ponto, e me infor- mou do que passava em Cranganor acerca de não residir alli o capitão e os soldados andarem passeando em Cochim mostrando ainda mui vivo o zelo que sempre teve do serviço de Vossa Magestade nem eu vejo por que aquella igreja se não deva prover em religioso da Companhia, como não seja estran- geiro, antes o tenho por mais a proposito e conveniente para por sua via ter fim o resabio que alli pode inda haver dos ritos nestorianos, que he o com que o arcediago se inquieta posto que o encobre com dar a entender que o arcebispo he causa de sua inquietação porquanto os religiosos da Companhia são mui cuidadosos e aplicados nestas matterias com muita ventajem dos mais como por experiência se ve nas suas christandades, e isto he o que tenho alcançado e entendo desta matteria em que Vossa Magestade mandara prover como ouver por mais serviço de Deus e seu (2). Guarde Deus a Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa 15 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 82 1621 — Janeiro 10 Quanto aos pagamentos ao arcebispo de Goa, iam-se realizando com pontualidade. Os seus atrasados continua- vam a ser pagos nas rendas de Bardes. N.° 82 Por mi não ficara fazer se ao arcebispo pagamento do que lhe for devido de seus ordenados (3), e assi no em que elle mo requerer e ouver lugar procura- (') Responde à carta 81, p. 378. O Sobre cristãos de S. Tomé, ver nota da p. 378. (') Responde à carta 82, p. 379.
  • 160 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 rey que se lhe pague mui inteiramente e nos sobejos da renda de Bardes se lhe vão pagando os atrazados na forma que Vossa Magestade por outra carta que vay respondida nestas vias manda que se faça. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 83 1621 — Janeiro 20 A carta régia a ordenar a avaliação das naus e galeões fora registada nos livros da Fazenda. O governador man- dara ainda ao vedor da Fazenda que avaliasse a nau nova «que este ano vai para o Reino». (27) N.° 83 Vendo esta carta C1) de Vossa Magestade ordenei que se registasse nos li- vros da Fazenda e se desse copia ao vedor da Fazenda Geral para se proceder na avaliação das naos e galiões de que trata conforme ao que Vossa Magestade manda, e no que toca a se contrattarem ao diante por preço certo se passou provisão em virtude de outra carta de Vossa Magestade recebida na mesma via que disso tratta. E tenho ordenado ao vedor da Fazenda que faça passar certidão por elle assinada da avaliação que se fes da nao nova, que este anno vay para o Reino para ir nestas vias a Vossa Magestade cuja católica e real pessoa Deus guarde. De Goa a 20 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 84 1621 — Fevereiro 10 Ordenara el-rei que se preparasse uma relação de todus as despesas do Estado e que a tal respeito se conservasse o devido segredo. O governador confiara esta tarefa ao vedor da Fazenda, não só por ser a pessoa indicada, mas também por estar na posse dos livros, de que se tiraria (') Responde à carta 83, p. 380.
  • 1621—FEVEREIRO 15 161 tal resenha. Como ele, porém, tinha muito que fazer, era possível que não pudesse prepará-la a tempo de seguir nesta monção. N.° 84 Ao vedor da Fazenda cometti que fizesse a relação de que esta -carta 0) tratta, por ser o ministro que a podia milhor fazer e com o segredo com que Vossa Magestade manda que se faça por ter de sua mão os livros donde se ha de tirar; mas como tem muitas ocupaçõis com o aviamento das naos e das armadas hey que não tera lugar de a concluir, e se todavia o fizer antes que as naos partão, ira nestas vias e darey juntamente conta a Vossa Mages- tade do que se me offerecer sobre ella, se o tempo que esta ja mui adiante der lugar para isso. E algúas despesas ha com que elle obriga a se dissimular, e eu o faço em todas as que entendo se pode fazer eofis hora no cargo de capitão desta cidade que esta vago de que tratto em outra carta destas vias. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christan- dade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 85 1621 — Fevereiro 15 Ordenara ao vedor da Fazenda, Nuno Vaz de Castelo Branco, (tas relações de que esta carta tratas. (27 v.) N.° 85 Ao vedor da Fazenda Nuno Vaz de Castel Branco (2) tenho ordenado que faça as relações de que esta carta tratta na forma que Vossa Magestade manda e se lhe deo para isso copia delia, espero que as de a tempo para poder ir nestas vias. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 86 1621 — Fevereiro 22 Logo após ter recebido a carta régia, o governador mandara copiar a parte relativa a Rui de Melo de Sam- paio, a fim de ser executado em 25 500 cruzados, encar- (') Responde à carta 84, pp. 380-381. O Responde à carta 85, pp. 381-382.
  • 162 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 regando disto ao provedor-mor dos Contos. Quanto a Diogo da Cunha, não se fizera nada, por ter já partido para o Reino. Por isto, enviava-se a S. M. a carta que lhe tinha dirigido. A respeito da paulina enviada por el-rei, entregara-se ao procurador da Coroa, para a fazer chegar às mãos do arcebispo, a fim de se publicar na Sé e no Convento de S. Francisco. Como era possível que em Moçambique, nos rios de Cuama, houvesse ainda fazenda de D. Estêvão de Ataíde, enviara-se também a mesma paulina, para lá ser igualmente publicada. O vedor da Fazenda local, Pêro de Almeida Cabral, fora incumbido de tal diligência. N.° 86 Tanto que recebi esta carta C) fiz logo tirar copia delia ate onde se contem a resolução de Vossa Magestade para Ruy de Mello de Sampayo ser exe- cutado na contia dos vinte sinco mil e quinhentos cruzados de que tratta, e chamei o provedor mor dos Contos e lha entreguei com ordem para que desse logo a execução a dita resolução como Vossa Magestade manda, e me desse conta do que nisso fizesse para eu a dar a Vossa Magestade e hora ha poucos dias que elle enviou ao secretario huns papees que vão nestas vias sinallados do numero desta mesma carta em cujo principio vay a copia delia, e da ordem que sobre o cumprimento delia lhe dey nos quaes papees se contem o que o ditto provedor mor informa sobre o que nesta matteria tem feito. Com Diogo da Cunha não ouve lugar de se fazer a diligencia que Vossa Magestade manda por ser ido para o Reino. Para elle veyo húa carta de Vossa Magestade na via que trouxe a nao Penha de França que polia mesma razão de se não achar aqui torno a enviar na que a nao capita- nia leva. A paulina (2) que com esta carta veyo se entregou ao procurador da Coroa, para a communicar ao arcebispo, e com isso se publicar como se tem feito (28) na Sé desta cidade e no Convento de São Francisco de que vão certidõis nestas vias, e nenhua cousa se descubrio ate o prezente e por se entender, que em Moçambique pellos rios de Cuama poderia haver fazenda de Dom Estevão d'Atayde se tem enviado a mesma paulina áquella forta- leza para também se publicar nella, e nos Rios, e foi derigida ao vedor da Fazenda Pero d'Almeida Cabral com carta minha para assi o fazer exe- cutar, e nomeey ao mesmo Pero d'Almeida Cabral para as pessoas que tiverem, ou souberem da ditta fazenda o poderem a elle descubrir na forma C) Responde à carta 86, pp. 382-383. O Paulina é um breve de excomunhão.
  • 1621—FEVEREIRO 15 163 que se contem na paulina. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 22 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 87 1621 — Fevereiro 15 Dera cópia da caria régia ao provedor-mor dos Contos, para se cumprir o que ela ordenava. Segundo o por ele apurado, D. Nuno Álvares Pereira, ex-capitão-geral de Ceilão, procedera legalmente, segundo o capítulo 70 do Regimento dos Contos, quando tomou não só o dinheiro da frota da China, para pagamento da sua gente de guerra, mas também o calaim, para o mesmo efeito. N.° 87 O provedor mor dos Contos a quem fiz dar a copia desta carta f1) de Vossa Magestade para que em conformidade delia fizesse a diligencia e exame que Vossa Magestade manda, me informou, que assi no dinheiro que Dom Nuno Alvares Pereira sendo capitão geral de Ceilão tomou da frota da China em ouro para pagamento da gente da guerra daquella conquista como no calaim que também tomou para o mesmo effeito da ditta frota se guardara o (sic) ordem do capitulo 70 do regimento dos Contos e tivera a Fazenda de Vossa Magestade em húa e outra cousa os ganhos, que na sua informação apponta, a qual vay nestas vias para Vossa Magestade sendo servido a mandar ver, porquanto apponta nella com particularidade o que nisto passou e constou das contas que fez ver e examinar para isso. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 88 1621 — Janeiro 10 Entregara ao provedor-mor dos Contos a carta de el-rei, a fim de executar o que ela mandava. Segundo informação do mesmo, passara precatório ao vedor da Fazenda Geral, O Responde à carta 87, pp. 387-388.
  • 164 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 que mandou jazer a «diligência sobre o livro e cargo de que a caria tratai). Mas debalde. Verificou-se não haver tal livro nem nos Contos, nem na Fazenda. (28 V.) N.° 88 Ao provedor mor dos Contos fiz dar copia desta carta O de Vossa Mages- tade com ordem para se proceder na matteria delia en conformidade do que Vossa Magestade manda, e elle me informou, que passara precatório para o vedor da Fazenda Geral mandar fazer diligencia sobre o livro e cargo de que a carta tratta, e que polia resposta do precatório e informação de todos os officiaes práticos dos Contos se averiguara não haver nunqua nelles tal livro nem na Fazenda, nem noticia de tal recebimento e cargo, e com esta vay a sua informação que elle deu por escritto, e quanto a provisão de que no fim da ditta carta se tratta não veyo na via que a náo Penha de França trouxe, e deve vir nas que faltão, que se esperão em Mayo. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 89 1621 — Fevereiro 10 Carta relativa a contas de António da Mota, feitor de Manar, Jerónimo de Brito, Salvador Jorge. O provedor- -mor dos Contos, Ambrósio de Freitas, não apresentara ainda mais informes a tal respeito. N.° 89 O provedor mor dos Contos Ambrosio de Freitas, me não deu razão de cousa algua que fizesse nas contas de que esta carta tratta (2), e quanto á de Antonio da Mota, que foi feitor de Manar, e se diz que desaparecera de casa do contador a que estava comettida, e aos quinhentos xerafins que Jerónimo de Brito levara na conta de Salvador Jorge de que se tratta no fim desta carta, me informou o provedor mor, que a conta de Antonio da Mota era aparecida, e estava entregue ao contador Manuel Coelho Neto que a hia tomando e tinha a cargo acaba la com toda brevidade por se saber se cons- O Responde à carta 88, pp. 388-389. O Responde à carta 89, pp. 389-390.
  • 1621 —JANEIRO 20 165 tava de divida, posto que não havia fazenda deste feitor, o qual he fallecido, e que no particular dos quinhentos xerafins de Jeronimo de Brito constava estarem arrecadados para a Fazenda de Vossa Magestade e carregados ao thezoureiro Luis Simõis da Gama e vay a mesma resposta do provedor mor que elle deu por escritto ('). Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 90 1621 — Janeiro 20 Encarregara Ambrósio de Freitas, provedor-mor dos Contos, de efectivar a diligência ordenada por el-rei, baseada em informação particular. Verificara-se que tal informação havia sido falsa. (29) N.o 90 Ao provedor mor dos Contos Ambrozio de Freitas cometti que fizesse ver e examinar em sua presença por official que não fosse interessado na matteria desta carta C2) o que nela se refere e conforme ao que achasse desse a execução o que Vossa Magestade manda, e elle havendo feito diligencia me deu por escritto a informação que vay com esta polia qual se mostra que foi errada a que se deu a Vossa Magestade como por ella se verá mais particularmente e assi não ouve que prover nesta matteria (3). Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 91 1621 — Fevereiro 10 O governador encarregara o provedor-mor dos Contos de «averiguar o que passava acerca dos mil xerafins de (') Sobre o assunto versado, ver as notas correspondentes. O Responde à carta 90, pp. 390-392. (') Fora el-rei informado de que em Goa «se fez uma repartição de mil xerafins» por diversas pessoas. Desejava, por isso, conhecer mais pormenores.
  • 166 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 que esta carta tratai). Achou ele que estavam cobrados para a Fazenda Real «e carregados em receita sobre o tesoureiro Luís Simões da Gamai). N.° 91 Ao provedor mor dos Contos ordeney que fizesse diligencia para averi- guar o que passava acerca dos mil xerafins de que esta carta 0) tratta e elle me informou, que havendo se feito dilegencia constara estarem cobrados para a Fazenda de Vossa Magestade e carregados em receita sobre o thezou- reiro Luis Simõis da Gama que de prezente serve, e com esta vay a ditta informação do provedor mor que elle me deu por escritto. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 92 1621 — Janeiro 10 Encarregara o vedor da Fazenda Nuno Vaz de Castelo Branco de se informar «sobre a pimenta de que esta carta trata ...». Havia outrora em Ormuz uma botica de pi- menta. O seu rendeiro tinha licença de comprar toda a pimenta que se dava por perdida. A sombra desta licença, adquiria também pimenta de outras origens. Durante o governo de D. Frei Aleixo de Meneses, o rendeiro da pi- menta, não podendo ou não desejando aceitar o aumento da renda, largou-a. Além disso, os navios pimenteiros, ou de contrabando, transportavam toda a pimenta que encontravam. Em carta régia de 8 de Março de 1609 or- denara el-rei que se extinguisse a dita botica da pimenta. Era esta a situação que convinha solucionar. (29 V.) N.° 92 Ao vedor da Fazenda Nuno Vaz de Castel Branco ordenei que tomasse informação sobre a pimenta de que esta carta 0 tratta, e a que elle me disse que achara he, que antiguamente havia em Ormuz húa butica de pimenta cujo rendeiro tinha licença para comprar toda a que naquela cidade se tomasse por perdida, e algúa mandava ir da India com licença dos vedores da Fazenda que taxavão a quantidade delia, e á sombra desta renda vendião outra muita pimenta que compravão por outras intelligencias que tinhão, e que despois o arcebispo Dom Frey Alexo de Meneses sendo governador deste (') Responde à carta 91, pp. 392-393. Ver a nota 3 da página anterior. O Responde à carta 92, pp. 393-394.
  • 1621—FEVEREIRO 19 167 Estado mandara arrendar esta renda por tres mil pardaos de larins pagos em enxofre a rezão de doze larins e meio a faraçola, e o rendeiro que tinha esta renda a largara e emcampara polia muita pimenta que os navios dos pimenteiros levavão a costa da Arabia, e Persia, e que Vossa Magestade mandara despois disto per carta sua de 8 de Março de 609 que não ouvesse mais a ditta renda da butica de pimenta, e que a pimenta corresse pollo feitor de Ormuz enviando se lhe cada anno a que fosse necessária segundo as necessidades da terra e lugares vezinhos da Persia e Arabia, a qual o ditto feitor venderia por ordem do vedor da Fazenda, sendo prezente hum escrivão da Feitoria, e o que a mi se me offerece na matteria he que se poderia intro- duzir o que o vedor da Fazenda d'Ormuz diz, porque quando o tempo mos- trar que não he conveniente, será fácil tornar se ao estado em que hora está, ou tomar se sobre isso outra resolução que mais convenha por ser mui neces- sário uzar se de todos os meyos para atalhar este tão prejudicial comercio e tratto, o qual não he ja de pimenta somente senão também de roupas finas com que se dá muita perda aquella Alfandega, e todavia se frequenta hoje menos que estes tempos atras de que poderia ser causa achar se (30) Rui Freire d'Andrade no Estreito com a armada que está a seu cargo, e contudo eu me não descudarey de castigar com todo o rigor os que nesta matteria forem comprehendidos, e com esta vay copia da carta de Vossa Magestade do anno de 609 de que a informação do vedor da Fazenda tratta. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 93 1621 — Fevereiro 19 Entregara cópia da carta de S. M. ao provedor-mor dos Contos, a fim de lhe dar execução. Apurou-se que se haviam tomado, por diversas vezes, a D. Estêvão de Ataíde, apelo que devia da pensão dos Riosr», 49 601 xerafins. Apurara-se ainda que se lhe haviam tomado a mais 11696 xerafins. Quanto a Diogo de Sousa, capitão da nau Con- solação, nada se sabia a respeito da sua fazenda. N.° 93 Fiz dar copia desta carta 0) de Vossa Magestade ao provedor mor dos Contos, para dar a execução, o que Vossa Magestade por ella manda, e elle me informou, que por conta da Fazenda de Vossa Magestade se tinhão to- 0) Responde à carta 93, pp. 394-395.
  • 168 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 mado por vezes a Dom Estevão d'Attayde, quarenta e nove mil, seiscentos e hum xerafins pelo que devia da pensão dos Rios, e outras cousas, e que satisfeitas as dittas dividas, que devia a Fazenda Real sabidas até o presente, constava ser lhe tomado de mais do que devia, onze mil seiscentos noventa e seis xerafins, que a Fazenda de Vossa Magestade em sy tinha carregados em seus thezoureiros e feitores: e no que toca a Diogo de Sousa capitão que foi da nao Consolação, diz, que se não sabe de fazenda algua sua, o que tudo se mostra, mais particularmente polia resposta que com esta vay do mesmo provedor mor, e certidão do contador a que se remete. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade há mister. De Goa a 19 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 94 1621 — Janeiro 10 Comunicara ao escrivão da Fazenda cópia da carta régia respeitante ao salitre. Chamara o vedor da Fazenda e repreendera-o pelo descuido em não preparar a relação mencionada por el-rei. Quanto ao antigo escrivão da Fa- zenda, já não servia o seu oficio nem se encontrava em Goa. N.° 94 Fiz dar copia deste capitulo O ao escrivão da Fazenda para o registar nos livros delia, e com isso a dar ao vedor da Fazenda Geral para proceder na matteria do salitre de que tratta conforme ao que Vossa Magestade ordena. Chamei o vedor da Fazenda e o reprendi de parte de Vossa Magestade do (30 v.) descuido que teve em não fazer a relação de que este capitulo tratta com as declaraçõis que Vossa Magestade tinha ordenado, e o adverti da forma em que ao diante se deve proceder nestas matterias e por o escrivão da Fazenda que então era não servir ja, nem se achar aqui não houve lugar de fazer com elle a mesma diligencia como Vossa Magestade mandava. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christan- dade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) (') Responde à carta 94, pp. 395-396.
  • 1621 —JANEIRO 10 169 95 1621 — Janeiro 10 O governador passara imediatamente provisão, a fim de se pagarem ao arcebispo os seus atrasados. N.° 95 Em cumprimento do que Vossa Magestade por esta carta O ordena fiz logo passar provizão para conforme a ella se proceder no pagamento do que se deve ao arcebispo desta cidade dos atrazados com ordem para se registar na Fazenda e Contos como se tem feito, e que cada anno se faça declaração do que se lhe fica devendo até com effeito ser pago de tudo, e se poderem dahi em diante arrecadar os sobejos em que o ditto pagamento se lhe ha de fazer para a Fazenda de Vossa Magestade cuja catholica e real pessoa Deus guarde. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 96 1621 — Janeiro 17 O governador enviara cópia da carta régia recebida à Chancelaria, a fim de ficar registada nos Livros da Re- lação, da Fazenda e dos Contos. N.° 96 Ao chanceler fiz dar copia do que Vossa Magestade por esta carta (2) manda para se registar nos livros da Relação e se proceder conforme a ella; e aliem disso a fiz também registar nos livros da Fazenda Contos e Matricola, com que se não poderá dexar de cumprir como por ella se or- dena (3). Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 17 de Janeiro de 1621. Fernando d'Albo- querque. (M. L. E.) 0) Responde à carta 95, p. 396. O Responde à carta 96, p. 397. C) Recorda el-rei que estava proibido proverem-se alguns ouvidores, «como se foram aprovados e enviados por mim».
  • 170 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 97 1621 — Janeiro 16 Passara provisão ao vedor da Fazenda de Ceilão, ficando a valer para seus sucessores, a fim de se preparar anual- mente «a folha da receita e despesa do rendimento da- quella ilha .. (31) N.° 97 Em conformidade do que Vossa Magestade por esta carta (') manda passei provizão para o vedor da Fazenda de Ceilão, que hora he, e os que ao diante forem fazerem cada anno a folha da receita e despesa do rendi- mento daquella ilha, de que a ditta carta tratta ordenando por ella que se registe nos livros da Fazenda da ditta ilha e se ajunte ao regimento dos dittos vedores da Fazenda; para que assi tenhão sempre noticia do que polia ditta provizão se lhes ordena. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 16 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 98 1621 — Fevereiro 10 Quanto à pimenta embarcada nestas naus, era oriunda adas partes que nesta carta se apontam)). Para se cumprir o que havia sido ordenado sobre se enviar parte da pi- menta, vinda de Banda, não se pôde cumprir o tratado com o Vencatapa, que se tinha obrigado a fornecer pi- menta para três naus. N.° 98 A pimenta, que hora se envia nestas naos he das partes que nesta carta (2) se appontão, posto que para se trattar da que levão de Banda, deo ocasião não diffirir o Vencatapa ao que lhe escrevi acerca de dar a pimenta da carga da nao Penha de França, sem embargo de se ter contrattado com elle a carga de tres naos, visto que não havia chegado mais que aquella, pollo (') Responde à carta 97, pp. 397-398. O Responde à carta 98, pp. 398-399.
  • 1621 —JANEIRO 18 171 que foi forçado have la de outra parte em que entrou algúa de Banda; e na que ao diante se contrattar, ou comprar se terá a consideração que Vossa Magestade por esta carta manda. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade há mister. De Goa a dez de Feve- reiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 99 1621 — Janeiro 18 Recebera informação de Nuno Vaz de Castelo Branco sobre os dízimos e sua origem, de que tratava a carta régia. Segundo opinião sua, não podia acrescentar nada à informação enviada a el-rei. Aconselhara-o, porém, a escrever ao bispo de Cochim sobre o assunto, a fim de mencionar o título com que possuía tais dízimos. (31 v.) N.° 99 Informei me do mesmo Nuno Vaz de Castel Branco sobre os dízimos de que esta carta tratta (*) e a origem delles, e respondeo que quando sobre esta matteria escrevera a Vossa Magestade não achara mais informação que a que então dera, nem despois acrecera outra de novo de que tivesse noticia, e lhe parecia, que devia eu escrever ao bispo de Cochim para saber delle com que titulo possue estes dízimos (2), e eu o determino fazer assi na primeira occasião, e não tendo o bispo provisão de Vossa Magestade nem se havendo concedido a seus antecessores para possuírem estes dízimos seria de parecer que poes elle tem ordenados da Fazenda de Vossa Magestade como o arcebispo desta cidade e maes bispos destas partes, os quaes não possuem os dizimos, e se arrecadão para a Fazenda de Vossa Magestade se " pagassem com os de Cochim os ordenados dos ministros daquella See que está muitas vezes fechada por não haver com que se lhes paguem, como se faz nesta See de Goa cujos ministros se pagão com o rendimento dos dizimos desta ilha. Deus guarde a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) (l) Responde à carta 99, pp. 399-400. O Os dízimos em Goa eram recolhidos por ministros régios. Em Cochim, perten- ciam ao bispo. El-rei desejava saber o motivo.
  • 172 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 100 1621 — Janeiro 10 Cumprindo a resolução régia, o governador passara pro- visão «sobre os descontos dos pagamentos dos oficiais dos Contos e sobre os proprios .. .#. N.° 100 Conforme a resolução que Vossa Magestade foi servido tomar sobre os descontos dos pagamentos dos officiaes dos Contos deste Estado e sobre os proprios (de que tratta esta carta) (*) fiz logo passar provisão para assi se cumprir com ordem para se registar nos livros da Fazenda, e dos Contos e Matricula como (32) se tem feito, e foi esta ordem mui conveniente e procurarei eu que inviolavelmente se guarde. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 101 1621 — Janeiro 10 Como ainda não tinham chegado os pareceres de D. Pe- dro Coutinho e de Garcia de Melo, não se pudera tratar em Conselho a matéria mencionada na carta régia. Espe- rava-se que tais pareceres chegassem com as naus espe- radas em Goa, em Maio. N.° 101 Não vierão nesta via os pareceres de Dom Pedro Couttinho e Garcia de Mello de que esta carta (2) tratta, polio que não ouve lugar de se ver logo em Conselho da Fazenda esta matteria mas com a chegada das outras naos que com o favor de Deus se esperão em Mayo em cujas vias devem vir os dittos pareceres se verá tudo e se dará conta a Vossa Magestade do que se tiver por conveniente. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) (') Responde à carta 100, pp. 400-401. O Responde à carta 101, pp. 401-402.
  • 1621 — FEVEREIRO 19 173 102 1621 — Fevereiro 19 A propósito do estanque da canela, de que tratava a carta régia, encomendara o assunto ao geral, que ia partir para Ceilão. Informava, porém, que, apesar da proibição, «não cessa de se tirar canela daquella ilha ...». É de crer, todavia, que, após esta nova proibição, os gerais sejam mais rigorosos. N.° 102 Posto que com a chegada das naos do anno passado se passou logo provisão em que se incorporou a de que Vossa Magestade nesta carta (') tratta que se recebeo polias mesmas naos, todavia, porque sempre convém que se renove esta matteria fiz que o geral que hora vay para Ceilão levasse a provisão do estanque para a fazer apregoar naquella ilha, e assi o regimento que sobre elle se fez para saber o que contem e o fazer cumprir; e todavia me pareceo dizer a Vossa Magestade que sem embargo da ditta defeza não cessa de se tirar canella (32 v.) daquella ilha, posto que nesta monsão veo em menos quantidade por haverem arribado as embarcações que dispões do Inverno partirão daqui para ella, e como Vossa Magestade hora manda tirar tesidencia aos geraes, e se perguntar por este particular nella, he de crer, que isso os obrigara mais a cumprirem a defeza e vigiarem para que todos a cumprão. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 19 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 103 1621 — Janeiro 10 Mandara incorporar a carta régia na provisão que pu- blicara, registando-a nos livros da Fazenda e dos Contos, a fim de se cumprir o que S. M. ordenava. N.° 103 Em cumprimento do que Vossa Magestade por esta carta (2) manda passei logo provisão em que se ella incorporou, com ordem para se registar nos livros da Fazenda e Contos para haver sempre noticia do que Vossa Ma- 0) Responde à carta 102, pp. 402-403. 0) Responde à carta 103, p. 403.
  • 174 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 gestade nesta matteria ordena, e se proceder conforme a isso e he assi mui conveniente, porque não dexava murmuração de alguns excessos que se comettião quando nisto se corria em differente forma f1). Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 104 1621 — Fevereiro 20 O governador publicara a ordem de S. M. respeitante ao embarque de escravos e escravas «nestas naus». N.° 104 Fiz publicar nesta cidade o que Vossa Magestade por esta carta (2) manda sobre os escravos e escravas que se embarcarem nestas naos, c no mais em que aqui ouver lugar de se evitar que os não embarquem contra a forma da ditta ordem que Vossa Magestade sobre isso tem dada procurarei que se faça (3). Guarde Deus a católica (33) e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Albo- querque. (M. L. E.) 105 1621 — Janeiro 20 «Ao procurador da Coroa ordenei que pedisse ao arce- bispo desta cidade cartas de excomunhão para se publi- carem nella sobre a fazenda que se entende que ha aqui sonegada de Francisco da Fonseca Pinto ...» N.o 105 Ao procurador da Coroa ordenei (4) que pedisse ao arcebispo desta cidade cartas de excomunhão para se publicarem nella sobre a fazenda que se (') Ordenara el-rei que se não construíssem na Índia quaisquer naus, galeões ou outras embarcações, a não ser mediante orçamento prévio. O Responde à carta 104, p. 404. O El-rei ordenara que «toda a escrava que não vier com mulher casada e traga gasalhado cerrado se perca para minha Fazenda, e assim todo o escravo que for de menor idade de dezoito anos». (4) Responde à carta 105, pp. 404-405.
  • 1621—JANEIRO 10 175 entende que ha aqui sonegada de Francisco da Fonseca Pinto que he a ultima diligencia que nisto se pode fazer, e se algua cousa se descubrir antes da partida das naos darey disso conta a Vossa Magestade cuja catholica e real pessoa Deus guarde como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 106 1621 — Janeiro 10 O governador mandara registar a carta régia nos Livros da Fazenda, dando ainda conta dela ao vedor da Fazenda, Nuno Vaz de Castelo Branco. El-rei ordenara certo pro- cedimento na obra da nau em construção. Seria cum- prida tal ordem. N.° 106 Fiz registar esta carta 0 nos livros da Fazenda e dar copia delia ao vedor da Fazenda Nuno Váz de Castel Branco, para conforme ao que Vossa Ma- gestade ordena se proceder na obra da nao que se está fazendo sem embargo que a elle lhe parece que na forma em que se corre com a obra delia fica a Fazenda de Vossa Magestade recebendo mais benefficio. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 107 1621 — Fevereiro 18 Dera cópia da carta régia de S. M. ao procurador da Coroa. Depois de feita a sua diligência, achou ague es- tava feita a execução dos escravos e o dinheiro procedido da venda delles carregado sobre o tesoureiro no livro de sua receita a fls. 78 e 99v. (33 v.) N.° 107 Ao procurador da Coroa fiz dar copia desta carta (2) para se proceder na matteria de que tratta na conformidade que Vossa Magestade manda e elle O Responde à carta 106, pp. 405-406. O Responde à carta 107, pp. 406-407.
  • 176 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 me informou que havendo feito nisto diligencia, achara que estava feita a execução dos escravos e o dinheiro procedido da venda delles carregado sobre o thesoureiro no livro de sua receita a folha 78 e 99. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de de (sic) Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 108 1621 — Fevereiro 20 Comunicara a carta régia ao provedor-mor dos Contos. Logo que partam as naus, reunirá a Junta mandada por el-rei. Em lugar do falecido Francisco de Almeida, en- trará outra pessoa. Depois, enviar-se-á a el-rei relação de tudo. N.° 108 Ao provedor mor dos Contos, communiquei esta carta 0) e posto que a elle lhe parece que nesta matteria há menos que prover do que se devia informar a Vossa Magestade, comtudo logo em partindo as naos ordenarey a Junta que Vossa Magestade manda (2), e em lugar de Francisco d'Almeida que he fallecido entrará outra pessoa (3) e como forem procedendo nella procurarey saber o que se faz e a utilidade de que he ao serviço e Fazenda de Vossa Magestade e ordenarey se enviem de tudo o que se fizer relações mui particulares a Vossa Magestade como manda que se faça. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade há mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 109 1621 — Fevereiro 18 Ordenara el-rei a cessação do estanque do sal em Ceilão. Tal estanque havia sido introduzido pelos capitães-gerais O Responde à carta 108, pp. 407-408. O El-rei ordenara a convocação de uma junta «na qual se provejam os livros das fianças e dívidas, e se revejam todas as contas dos mortos e as mais que parecer». (') Sobre os três nomes indicados por el-rei para fazerem parte da junta, ver nota da p. 408.
  • 1621—JANEIRO 15 177 para seu proveito. O governador enviara a ordem régia ao vedor da Fazenda de Ceilão, a fim de a registar nos seus livros. N.° 109 Passey provisão em que se incorporou esta carta O de Vossa Magestade para cessar o estanque do sal que os capitães geraes de Ceilão (34) intro- duzirão para sy, e a enviey ao vedor da Fazenda daquella ilha com ordem para a fazer registar nos livros delia, e aliem disso ordeney ao capitão geral que hora vay aquella ilha no regimento que leva, que elle não tratte disto e cumpra inteiramente a ditta provisão. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 110 1621 — Janeiro 15 Desde que tomara posse do governo, ainda não tinha mandado para fora qualquer tribunal de alçada. Quando a enviar, o governador cumprirá tudo quanto el-rei or- dena. Quanto à relação do dinheiro colhido nas alçadas passadas, o governador ordenara que se preparasse na forma devida. N.° 110 Não concedi ainda despois que estou neste Governo nenhúa alçada (2) para fora, e quando a conceder será com toda a consideração devida nos poderes e comissõis, como Vossa Magestade manda, regulando as conforme o pedirem os casos para que se concederem; e quanto á relação que Vossa Magestade manda lhe envie do dinheiro das condenaçõis, que se fizerão nas alçadas passadas (3), ordeney ao chanceler que a fizesse na forma e com as declaraçõis que Vossa Magestade manda para ir nestas vias. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) (') Responde à carta 109, pp. 408-409. (') Responde à carta 110, p. 409. O El-rei pedira uma relação «mui particular e distinta de todo o dinheiro das condenações que se fizeram nas alçadas passadas ...».
  • 178 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LTV. 15 111 1621 — Janeiro 10 A carta régia trata do provimento de igrejas, ordenando o afastamento dos religiosos que anão saibam dentro em três anos a língua da terra». Isto não se aplicava nem aos Jesuítas nem aos Franciscanos, «porquanto têm muitos sugeitos que sabem mui bem a lingua e alguns que com- põem livros nela». Ordenara ao juiz dos Feitos que en- viasse a el-rei os autos não só da questão entre os Domi- nicanos e o arcebispo, mas também de outra questão sobre os dízimos entre os mesmos Dominicanos e o cabido da Sé. N.° 111 Na matteria das igrejas de que esta cartai1) tratta procurarey que se cumpra o que Vossa Magestade tem mandado, e o Doutor Antonio Simõis me informou, que as provizõis de que nella se faz menção se tinhão enviado aos bispos, e se dera também húa delias ao arcebispo desta cidade para proceder no provimento das igrejas conforme (34 v.) a ordem que Vossa Ma- gestade sobre isso tem dada, em caso que os religiosos que as tem a cargo não saibão dentro em três annos a lingoa da terra e eu hey que pouco lugar poderá isto ter nas igrejas que administrão os religiosos da Companhia, e de São Francisco porquanto tem muitos sogeitos que sabem mui bem a lingoa, e alguns que compoem livros nella. Os autos que Vossa Magestade manda se lhe enviem da demanda de forsa que os religiosos de São Domingos fizerão contra o arcebispo, e assi os da causa que corre entre os mesmos religiosos e o Cabido desta cidade sobre os dízimos, ordeney ao juiz dos Feitos os fizesse tresladar para irem nestas vias e se lhe advertio que não se podendo tresladar os autos dos dizimos, fizesse tirar hua particular relação delles como Vossa Magestade manda cuja católica e real pessoa guarde Deus. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 112 1621 — Janeiro 10 «A relação de que esta carta trata não veio com ela e assim não houve lugar de eu poder fazer a diligência O Responde à carta 111, pp. 410-411.
  • 1621—JANEIRO 19 179 que V. M. manda.» Quanto aos autos de certa sentença, «que V. M. ordena que se lhe enviem», ainda irão nestas vias. N.° 112 A relação de que esta carta tratta O não veyo com ella, e assi não houve lugar de eu poder fazer a diligencia que Vossa Magestade manda, porem no que toca aos autos da sentença que Vossa Magestade no fim da mesma carta ordena que se lhe enviem originalmente, dey logo ordem ao ouvidor geral do Crime que os preparasse para irem nestas vias (*). Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 113 1621 — Janeiro 19 A carta régia, a que responde, referia-se aos autos levantados a Francisco Lopes Carrasco, por ser ouvidor de Macau. Nestas vias irão tais autos
  • 180 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 serviço (*). Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 19 de Janeiro de 1621. Fernão d'Albo- querque. (M. L. E.) 114 1621 — Fevereiro 10 A devassa ordenada por el-rei a Rui Dias de Sampaio e a D. Luís de Azevedo foi encomendada ao chanceler do Estado, Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca. Os autos foram devidamente examinados em Conselho. Rui Dias de Sampaio, nomeado para entrar na capitania de Diu, tomou posse do seu lugar. Quanto a D. Luis de Azevedo, havia falecido. Os autos da devassa seguiam nestas vias. N.° 114 A devassa que Vossa Magestade por carta (2) sua de 17 de Janeiro de 618 mandou aqui tirar de Ruy Dias de Sampayo, e de Dom Luis d'Azevedo se cometteo ao Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca chanceler deste Estado como então em reposta da ditta carta se escreveo a Vossa Magestade e sendo tirada a devassa e trazida pello chanceler ao Conselho que assiste a este Go- verno e vista nelle se assentou que (35 v.) não obrigava a livramento, pollo que, e por caber ao ditto Ruy Dias de Sampayo entrar na capitania da forta- leza de Diu, com que he despachado por Vossa Magestade foi entrar nella, e o ditto Dom Luis d'Azevedo he fallecido(3), eu quisera enviar a Vossa Mages- tade copia do ditto assento, mas não se achou no livro da Secretaria em que os semelhantes se custumão lançar, porem pareceo me dizer a Vossa Mages- tade as pessoas que nelle se acharão que forão o arcebispo desta cidade, o capitão delia, e Dom Luis da Gama, Pero da Sylveira de Meneses, Ruy de Mello de Sampayo, e o mesmo chanceler sendo eu prezente, a devassa vay nestas vias. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Albo- querque. (M. L. E.) (') Segundo ordem régia, devia tirar-se residência a Lopes Carrasco, enviando-se- -lhe os autos e a sentença. O Responde à carta 114, p. 413. (*) Sobre D. Luís de Azevedo e Rui Dias de Sampaio, ver nota da p. 413.
  • 1621—FEVEREIRO 10 181 115 1621 — Fevereiro 10 João Caiado de Gamboa tinha morrido e D. João da Silveira encontrava-se preso, havendo sido julgado, «con- forme ao que V. M. sobre isso mandou». A sentença ia ser enviada para o Reino nesta monção. N.° 115 João Cayado de Gamboa he fallecido O, e Dom João da Sylveira fica preso, e se deu hora sentença no seu caso em que se procedeo conforme ao que Vossa Magestade sobre isso mandou. A sentença espero que o ouvidor geral entregue serrada por vias para ir a Vossa Magestade nestas naos como tem ordenado que se faça. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 116 1621 — Janeiro 10 Logo que haja navio para Ormuz, «ordenarei que Fer- não Rodrigues de Faria venha a esta cidade». Sabia-se que ele andava por lá homiziado, não servindo, por causa disso, o seu lugar de sargento-mor da fortaleza. Quanto aos autos e sentença a seu favor, «.pelo sucesso do Como- rão)), o ouvidor-geral do Crime tinha ordem para os pre- parar, a fim de seguirem nestas vias. N.° 116 Na primeira cousa que for para Ormus ordenarey que Fernão Rodri- guez de Faria venha a esta cidade, e havendo cousa em que (36) o entretenha o farey como Vossa Magestade manda C2), não estando elle impedido, porque segundo se me escreveo daquella fortaleza andava homiziado e não servia por esse respeito o cargo de sargento mor delia, e quanto aos autos de suas culpas e sentença que em seu favor se deo pello successo do Comorão (3) (') Responde à carta 115, p. 414. O Responde à carta 116, pp. 414-415. (*) Sobre o Comorão, ver nota da p. 415.
  • 182 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 ordenei logo ao ouvidor geral do Crime que os preparasse para irem nestas vias a Vossa Magestade cuja católica e real pessoa guarde Deus. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 117 1621 — Fevereiro 20 Ordena ao chanceler «fizesse a diligencia conteúdo nesta cartai). Nestas vias seguia para o Reino o que ele conseguira apurar. N.° 117 Ao chanceler commetti que fizesse a diligencia contheuda nesta carta O com a particularidade, que Vossa Magestade manda para alcançar a verdade do que passou na matteria de que tratta (2) e me informasse do que achasse para eu dar conta disso a Vossa Magestade e em hum papel que elle me deo cuja copia vay nestas vias assinada pollo secretario se contem o que desta diligencia resultou, e o original fica na Secretaria com o registo desta carta conforme a isto mandará Vossa Magestade prover no caso como ouver por seu serviço. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 118 1621 — Janeiro 10 O desembargador Francisco da Fonseca Pinto tinha morrido miseravelmente em terra de mouros, tendo sido morto à espingardada por um homem da sua obrigação. Quanto à sua fazenda, o governador procedera devida- mente. (36 V.) N.° 118 O desembargador Francisco da Fonseca Pinto (3) he morto e acabou miseravelmente em terra de mouros onde hum homem de sua obrigação que (') Responde à carta 117, pp. 416-417. O Desejava el-rei informação sobre certo desacato praticado em Moçambique Inuma igreja quando um preso se asilara na mesma. Ver adiante o documento 201. (') Responde à carta 118, p. 417.
  • 1621—JANEIRO 20 183 o acompanhava o mattou a espingarda indo caminhando, e polio que toca a sua fazenda de que tratta outra carta de Vossa Magestade que vay res- pondida nestas vias, nella digo a diligencia que ordenei se fizesse por via de cartas de excomunhão para ver se se pode descubrir f1). Guarde Deus a cató- lica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 119 1621 — Janeiro 20 El-rei pedira informações sobre o comércio praticado pelos desembargadores e ministros da Justiça; sobre o procedimento dos advogados e sobre os informadores. O governador responde não ter ouvido queixas dos desem- bargadores; os advogados procediam bem; quanto aos informadores, ordenara a sua cessação, havendo-os substi- tuído por solicitadores. N.° 119 Nesta matteria de tratto e comercio dos desembargadores (2), e ministros da Justiça não ouço de presente quexas nem cousa que cause escândalo, e no que toca aos avogados se procede na forma que Vossa Magestade por esta carta manda, porque os que servem, ou são graduados pela Universi- dade de Coimbra, ou examinados pelo chanceler e procurarei que todos guardem o que dispõem as Ordenaçõis. Sobre os informadores tenho passado provisão para os não haver mais, mas somente solicitadores, os quaes com parecer do chanceler restringi a numero de vinte com ordem para serem admitidos e se lhes passarem suas cartas na forma que Vossa Magestade manda cuja catholica e real pessoa guarde Deus. De Goa a 20 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 120 1621 — Janeiro 16 Cumprindo o ordenado por el-rei, o desembargador Pedro Alvares Pereira continuava na Relação; a devassa (') O desembargador Francisco da Fonseca Pinto fugira do tronco de Goa. Dese- java el-rei que se fizesse o possível por o trazer novamente para a cadeia. O Responde à carta 119, p. 418.
  • 184 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 da sua residência em Moçambique estava a ser trasladada, a fim de seguir nestas vias para o Reino. O desembar- gador Jerónimo de Brito tinha morrido, não havendo assim lugar para se efectuar, a seu respeito, a determi- nação régia. (37) N.° 120 Conforme ao que Vossa Magestade por esta carta ordena (') fica o desem- bargador Pedr'Alvares Pereira continuando na Relação, e ao ouvidor geral do Crime dey logo ordem para fazer tresladar a devassa de sua residência de Moçambique com a sentença, que nella se deo para ir nestas vias a Vossa Magestade como manda que se faça. O desembargador Jeronimo de Brito he fallecido polio que não ouve lugar de trattar do que Vossa Magestade sobre seu aposentamento e merce ordenava. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 16 de Janeiro de 1621. Fernão d'Albo- querque. (M. L. E.) 121 1621 — Fevereiro 10 O desembargador António Simões, deão da Sé e depu- tado no Santo Oficio, tinha vindo do Reino havia trinta anos. Pedira ele a el-rei autorização para se aposentar. O governador falara com ele e achara que tinha boa saúde e disposição. O seu serviço era bom. N.° 121 Chamei o desembargador Antonio Simõis(2), e delle me informey das causas que tinha para pedir a Vossa Magestade o mandasse apposentar, e respondeo me que havia trinta annos que viera a estas partes por mandado de Vossa Magestade e servira sempre nellas, e havia perto de vinte que continuava na Relação, e que em particular o fizera, porque como destas partes se escrevião muitas cousas contra os ministros de Vossa Magestade conforme a paxão de quem as escrevia receava que a reputação e credito com que ategora tinha servido se arriscasse algua hora com húa informação destas. E o que a mi sobre isto se me offerece he, que elle posto que tem idade e outras occupações assi na See de que he dayão como no Santo Officio onde serve também de deputado, todavia se acha com boa disposição (') Responde à carta 120, pp. 418-419. (') Responde à carta 121, pp. 419-420.
  • 1621 —JANEIRO 15 185 e he contino na Relação, e nas mais cousas do serviço de Vossa Magestade pm que he ocupado, e procede com satisfação. Guarde Deus a (37 v.) catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade há mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 122 1621 — Janeiro 15 Ordenara el-rei que se tomasse a residência aos gerais de Ceilão e que ninguém fosse provido em nenhuma praça, sem se ter tirado igualmente a sua residência. O governador enviara cópia desta carta ao chanceler, para ficar registada na Chancelaria e na Relação. N.° 122 Fiz dar copia desta carta (J) ao chanceler para se registar na Relação e Chancelleria, e ordeney que também se tomasse na Secretaria por lem- brança para se cumprir o que Vossa Magestade por ella manda assi sobre se tomar residência aos geraes de Ceilão como para não serem providos de outras praças sem a terem dado. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 123 1621 — Fevereiro 20 Ao receber uma carta régia respeitante a certa devassa, conduzida antes do início do seu governo e por ele inteiramente ignorada, informa o governador que pedira informação ao ouvidor-geral do Crime. Soubera então que, efectivamente, tal devassa se encontra naquele Juízo, tendo sido pronunciadas dez ou doze pessoas. Não constava que alguma tivesse sido livre. Mas a Mesa do Despacho tinha recebido duas petições, pelas quais constava que (') Responde à carta 122, p. 420.
  • 186 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 Manuel Vaz Barreto se livrara em Ceilão perante o sindicante Francisco Travaços Prego, tendo sido conde- nado em oito anos de degredo para Damão. Por outro lado, Francisco Travaços Vitório de Abreu também havia sido condenado pelo mesmo sindicante em quatro anos para a mesma praça. O governador ia investigar mais e comunicaria. N.° 123 Informey me do ouvidor geral do Crime do que se tinha feito nesta devaçaO), e entendi delle que estava naquelle Juizo, e pronunciadas por ella dez ou doze pessoas, mas que não constava polia ditta devassa, nem por cota algúa, que nella haja que as dittas pessoas se livrassem, porem que por duas petiçõis que se havião apresentado em Mesa de Despacho vira que Manuel Vaz Barreto se livrara em Ceilão diante do sindicante Francisco (38) Travaços Prego, que o condenara em oito annos de degredo para Damão, e se livrara também diante do mesmo Francisco Travaços Vitorio d'Abreu, ao qual condenara em quatro annos para a mesma fortaleza e como as sentenças se havião dado em Ceilão devião ficar lá, e por essa causa se não achavão aqui no ditto Juizo da Ouvidoria Geral do Crime(2). E por isto não ser cousa de meu tempo nem haver tido disso noticia, não soube o que nesta matteria passava, senão agora com occasião desta carta de Vossa Ma- gestade. E em cumprimento do que por ella manda ordeney ao ouvidor geral que procure se prendão os que polia ditta devassa estão pronunciados, e proceda contra elles para serem castigados, e se dar conta a Vossa Mages- tade do que se nisto fizer com a devaça, e sentenças que delia emanarem. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christan- dade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 124 1621 — Fevereiro 20 Informa o governador a respeito de uma carta que tratava de três assuntos: a) A primeira parte lidava com o degredo para Maluco aplicado aos envolvidos na morte do capitão de Bombaim; b) A segunda referia-se ao caso de Rui Dias de Sampaio; c) A terceira, finalmente, ocupa- O Responde à carta 123, pp. 420-421. O Desejava el-rei informação a respeito de certos motins registados em Columbo.
  • 1621—FEVEREIRO 18 18? va-se do estado dos «passos» e fortes de Goa. O gover- nador responde a cada parte com os elementos de que dispunha. N.° 124 Fiz dar .copia ao chanceler do que contem a primeira parte desta carta (') sobre o degredo de Maluco que se deo aos soldados do que nella se tratta, para elle comunicando a em Relação me informar dos fundamentos que ouve para o degredo que se lhes deo, e se me der a ditta informação a tempo para ir nesta via envia la ey a Vossa Magestade e farey disso menção no fim desta carta. O que toca a Ruy Dias de Sampayo cometti ao Doutor Luis Mergulhão Borges procurador da Coroa e Fazenda de Vossa Magestade para requerer a execução e me avisar do que nisso fizer, e determinando se que (38 v.) deve tornar o procedido da viajem por não ter provisão para a fazer, o farey logo aplicar para a fortificação da cidade de Meliapor como Vossa Mages- tade manda. Da boa guarda dos paços e fortes desta ilha de Goa estou sempre com mui particular cuidado, e o continuarey assi emquanto estiver neste Governo tendo o muito que Vossa Magestade encomenda. Informou me o chanceler sobre o degredo que em Relação se deo (de que na primeira parte desta carta se tratta) que nenhúa das pessoas que se acharão na morte do capitão de Bombaim se condenara em degredo para Maluco, porque hum filho de Antonio Rodriguez alli morador morrera na mesma briga e huns escravos seus se não livrarão nem prenderão; porem que fora condenado para Maluco hum sobrinho do mesmo capitão que com elle se achara quando o mattarão por haver tirado dantes a espingarda aos do bando contrario, e que este degredo de Maluco se costuma aqui dar naquel- les casos em que no Reino se degrada para o Brazil e Angola, e havendo que os degradados o cumprem andando nas armadas de Malaca. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 125 1621 — Fevereiro 18 Entregara cópia da carta régia ao chanceler, pedindo- -lhe informação sobre a matéria nela versada. Respondera (') Responde à carta 124, pp. 421-422.
  • 188 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 ele por escrito, narrando as divergências entre o capitão de Chaul, D. Vasco da Gama, e o cónego Francisco Colaço, visitador nesta cidade, enviado pelo arcebispo de Goa. (39) N.° 125 Ao chanceler fiz dar copia desta carta (') com ordem para me informar do que passou na matteria de que tratta, a que satisfez por escritto dizendo que não tivera tempo para poder pedir ao capitão de Chaul Dom Vasco da Gama (2) copia dos papees referidos na ditta carta, por não haver naquella conjunção cafila em que lhe pudesse escrever; mas que estava lembrado que o ditto capitão se quexara a Relação do arcebispo o mandar notificar com cominação de censuras e outras penas que se não intromettesse em defender a jurdição real e dexasse esse cuidado ao ouvidor a quem pertencia, e que também se quexara de Francisco Colaço dignidade desta See de Goa visi- tador do arcebispo indo a Chaul se trattar com pompa episcopal sentando se nas igrejas em cadeira d'espaldas de veludo sobre alcatifa com sitiai diante, e se não lembrava que se quexasse de mais, e que se não acudira a esta quexa por se entender que o arcebispo se movera com algíía paixão e tinha levado mão daquelle procedimento por entender que não era acertado, e que elle dissera ao ditto chanceler que era amigo do ditto capitão e lhe pezava do acontecido de que dava conta a seu sogro o Doutor Luis da Gama Pereira a fim de conservar a amizade que com elles tinha, e como este movimento se aquietara logo em seu nacimento parecera desnecessário dar delle conta a Vossa Magestade nem trattar se qua disso e que isto era o de que estava lembrado; e supposta esta informação me não pareceo que havia por hora que prover na matteria. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandadc (sic) ha mister. De Goa a 18 de Feve- reiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 126 1621 — Janeiro 23 Comunicando el-rei que não pertencia à cidade de Goa a provisão da vara do seu ouvidor, o governador deu conhecimento de tal decisão à mesma cidade. Ela ainda (') Responde à carta 125, pp. 422-424. O Sobre o fidalgo D. Vasco da Gama, capitão de Chaul, ver nota da p. 423.
  • 1621—FEVEREIRO 18 189 não tinha reagido. O governador esperava, portanto, que o fizesse, disposto a proceder consoante as ordens régias. (39 v.) N.° 126 A esta cidade de Goa declarei como Vossa Magestade por esta sua cartai1) manda que lhe não pertence a provisão da Vara de ouvidor delia, e posto que de sua parte se me não tem feito instancia pedindo a de merce, contudo me não pareceo inovar nenhúa cousa nisto entretanto que as naos aqui estão prosuppondo que poderia ainda a cidade fallar me nesta matteria e se o fizer procederey nella na forma que Vossa Magestade manda, e darey disso conta a Vossa Magestade cuja catholica e real pessoa Deus guarde. De Goa a 23 de Janeiro de 1621. (M. L. E.) 127 1621 — Fevereiro 18 Recebera carta de el-rei na altura em que provera António de Abreu Toscano no cargo de ouvidor da cidade de Columbo, encarregando-o depois, com parecer dos desembargadores, no de ouvidor da Conquista, ficando, porém, a vencer um só ordenado. N.° 127 Com ocasião do provimento que tinha feito de ouvidor da cidade de Columbo ao tempo que recebi esta carta (2) de Vossa Magestade em Antonio d'Abreu Toscano, ordeney com parecer dos desembargadores que servisse juntamente de ouvidor da Conquista, e se lhe passou para isso o despacho necessário com declaração, que haverá hum so ordenado com que hey que está bem provido nisto. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Ma- gestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 128 1621 — Janeiro 10 Referira-se el-rei, em carta, aos escrivães dos órfãos de Cochim e de outras cidades, assim como aos restantes (') Responde à carta 126, p. 424. (') Responde à carta 127, p. 425.
  • 190 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 escrivães de cartório providos por tempo limitado, orde- nando certa diligência neste sentido. O governador cum- prirá as ordens recebidas. (40) N.° 128 Ordenarey que se faça nesta matteria dos escrivães dos orfãos de Cochim, e das outras cidades, e assi dos mais escrivães de cartório providos por tempo limitado a diligencia que Vossa Magestade manda ('), sendo sobre isso ouvidas as Camaras interessadas para conforme ao que resultar ser Vossa Magestade informado e mandar sobre isso prover como for servido (2). Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christan- dade há mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 129 1620 — Dezembro 16 O governador informa: 1. Esperavam-se este ano quatro naus e não chegou nenhuma. 2. A nau Guia, que devia ter vindo o ano passado, só chegou em Maio deste ano, por ter invernado em Moçambique. Examinou-se, a ver se poderia regressar ao Reino, mas verificou-se não estar ainda em condições. Resolveu-se, assim, ir, em sua vez, a nova nau feita aqui havia dois anos. 3. Encontrava-se em Goa o embaixador à Pérsia, D. Garcia da Silva, a fim de embarcar para o Reino. Pedira ao governador que lhe facultasse a caravela que tinha vindo de Ormuz. O gover- nador concedeu-lha, por «ele a consertar e negociar à sua custa ...». 4. Com D. Garcia da Silva tinha vindo um embaixador do Xá, com destino a Lisboa. Este embaixador ia na nau nova. (41) N." 1 Das quatro naos que este anno se esperavão do Reino não chegou nenhua a este Estado (3), cousa, que sobre as grandes faltas e necessidades, que nelle se padecem de tudo, o impossibilitou grandemente e causou geral (') Responde à caria 128, pp. 426-427. O Terminam aqui as respostas do governador Fernão de Albuquerque às cartas régias dirigidas por el-rei ao conde de Redondo e publicadas no vol. vi de Documentos Remetidos da índia. (3) Seguem-se agora 46 cartas do governador Fernão de Albuquerque. Terminam no documento 171. São, geralmente, cartas de informação mais espaçadas e, por conseguinte, mais longas.
  • 1620 —DEZEMBRO 16 191 desconsolação O, e fora mayor se se não alivyara com as boas novas, que polias cartas recebidas nas caravellas e por terra se teverão da saúde de Vossa Magestade e do príncipe nosso senhor, e toda a Casa Real, com que os vassalos, que Vossa Magestade nestas partes tem se allegrarão e alenta- rão, tendo por certo que ha Vossa Magestade de por os olhos nelles e man- dar lhes acudir no trabalho e aperto em que se achão como por seu natural amor e grande lealdade merecem a Vossa Magestade. A nao Guia, que o anno passado faltou, veyo aqui em Mayo por haver invernado em Moçambique, ordeney que se fizesse logo nella a diligencia que Vossa Magestade mandou para ver se estava capas de se lhe fazer concerto com que pudesse voltar, e assentou se que devia ir em seu lugar a nao nova, que há dous annos está aqui feita, e assy se passarão a ella o capitão, e todos os maes officiaes da nao Guia conforme a ordem de Vossa Magestade que sobre isso se recebeo na via que trouxe a mesma nao; a nova se fica nego- ceando para ir e procurarey que parta quanto maes brevemente for possível. Por se achar aqui o embaxador Dom Garcia da Silva, e lhe parecer que não havendo mais que esta nao, não iria bem acomodado, por haver muita gente para ir nella, me pedio lhe desse a caravella que veyo com aviso a Ormuz a qual de (41 v.) poucos dias era chegada aqui, para elle a concertar e negocear a sua custa, e como esta embarcação não era aqui de serviço e se havia de consumir na Ribeira, e pollo acomodar lhe dey (2) só na gente do mar havia que reparar, mas por não serem mais de quinze ou dezasseis pessoas; os quaes não querião ficar e se havião de ir escondidos para o Reino na nao, ou para outras partes como os maes tem feito, e por a grande ins- tancia do embaxador lho concedi, porque também sem elles não podia ir, hey que vay bem acomodado, e que poderá chegar ao Reino em Maio, que também foi consideração, que tive para lhe dar a caravella pollo muito que importa ter Vossa Magestade aviso do estado das cousas destas partes e da falta das naos deste anno para conforme a isso ordenar o que ouver por maes seu serviço. Em companhia de Dom Garcia da Silva veyo hum embaxador que o Xá envia a Vossa Magestade o qual vay na nao onde o acomodei o milhor que foi possível. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 16 de Dezembro de 1620. Fer- não d'Alboquerque. (M. L. E.) (') O facto de não chegarem a Goa as naus do Reino, sempre tão ansiosamente esperadas, não deixara de provocar profunda impressão. O O governador compreendia perfeitamente a necessidade que o embaixador sentia em chegar depressa ao Reino, a fim de dar conta da sua missão à Pérsia.
  • 192 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LI V. 15 130 1620 — Dezembro 20 O governador dá conta da forma como a nau Penha de França chegara à índia «com quazi toda a gente de guerra morta ...». O capitão-mor do Malabar, Simão de Melo Pereira, prestou-Ihe o possível auxílio. O capitão da nau, Diogo de Melo de Castro, explicou o motivo de tão tardia chegada: excessiva demora na costa da Guiné. N.° 2 Tendo escrittas as cartas que foram polia caravella, desconfiado ja de chegarem as naos de viajem por o tempo estar tanto adiante que se não podia ter esperança de ellas virem nesta monção chegou (42) a treze deste mez hum pataxo que veyo de Cochim do qual soube que dexara a nao Penha de França defronte de Cananor O, e logo ao dia seguinte surgio ella nesta barra, porem com quazi toda a gente de guerra morta e muita da navegação veyo tomar vista de terra em Cochim, e alli se deteve tres dias para se desembarcarem alguns doentes, e se prover a nao de gente da terra para a marear e o capitão mor do Malavar Simão de Mello Pereira (2) que era chegado a Cochim acudio logo com a sua armada ao mar a busca la, e mandou em sua companhia tres navios, que foi mui acertado pollo estado em que a nao vinha, disse me o capitão delia Diogo de Mello de Castro (3), que em Guiné se havião detido muito com as calmarias daquella costa, e que elle com a capitana e a nao Santo Amaro vierão juntos até a altura das ilhas de Tristão da Cunha, e alli com força de hum grande tem- poral se apartarão, quererá Deus te las a salvamento. Guarde Deus a cató- lica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Dezembro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) (') Foi certamente com justificado alvoroço que pela costa do Malabar se tomara conhecimento da chegada, tão tardia, da nau Penha de França. As novas que trazia não eram boas, infelizmente. O Como adiante se verá, no documento 132, Simão de Melo Pereira tinha findado a serventia da capitania de Mombaça, tendo sido então nomeado capitão-mor do Malabar. O Diogo de Melo de Castro tinha sido nomeado por el-rei em 26 de Março de 1620 capitão de Meliapor e capitão-geral da costa do Coromandel. Documentos Reme- tidos da índia, vi, 335. Vinha, portanto, ocupar o seu lugar.
  • 1620 —DEZEMBRO 15 193 131 1620 — Dezembro 15 Recebera noticias de S. M., enviadas ainda ao falecido conde de Redondo, pelas duas caravelas, despachadas em Lisboa para Ormuz e para Malaca. Recebera ainda notí- cias por intermédio de António da Costa Magriço, vindo por terra. Em vista da advertência sobre a iminente partida de naus inglesas e holandesas para o Oriente tomara logo as necessárias precauções. Prepara ainda um socorro a enviar para Malaca, a cujo capitão escre- vera, assim como ao capitão-geral António Pinto da Fonseca. Quatro naus inglesas tinham chegado em Outu- bro à índia e, passando pela costa do Canará, propuseram a Vencatapa Naique a compra de pimenta. Recusou ele, baseado no facto de se considerar aliado dos Portugueses. Fora ainda informado pelo feitor português de Dabul que a capitânia inglesa mandara a terra o seu escrivão. Soubera-se, por ele, que tinham partido da Inglaterra dez naus, seis das quais dirigidas a Surrate e quatro ao estreito de Ormuz. O governador apressara-se imediata- mente a participar esta notícia a Rui Freire de Andrade. N.° 3 As cartas de aviso (*) que Vossa Magestade mandou escrever ao conde do Redondo que seja em gloria, polias duas caravellas que de Lisboa se despacharão para Ormuz, e Malaca, recebi, e assi as que trouxe por terra Antonio da Costa Magriço (2). A caravella que vinha para (42 v.) Malaca deitou as cartas em Moçambique e passou; a de Ormuz foi em direitura áquella fortaleza e despois de dar as cartas que para ella trazia, veyo aqui no mez passado. Conforme aos avisos que as cartas continhão das muitas naos de In- glaterra e Olanda, que vinhão a estas partes trattei logo de prevenir o que o tempo deu lugar, fazendo aqui lançar pregões para toda a gente que nesta O As «cartas de aviso» diziam respeito a possíveis ameaças contra Malaca e Ormuz, então os dois postos da expansão portuguesa mais em perigo. É curioso lembrar que ambos haviam sido conquistados por Afonso de Albuquerque, Malaca em 1511 e Ormuz em 1515. Ver adiante o documento 175. O Neste volume de Documentos Remetidos da índia há diversas alusões a viagens por terra Europa-índia e vice-versa. António de Costa Magriço recebera em Lisboa, em 19 de Fevereiro de 1620, o encargo de entregar em Ormuz certo papel «sobre cousas tocantes à Alfândega e Fazenda de Ormuz». Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n." 14, 157.
  • 194 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 cidade se achava me ir acompanhar na barra, onde fui assistir, assi para defender a desembarcação delia, se a intentassem, como para socorrer as naos de Vossa Magestade, se nesta parajem se encontrassem com as ene- migas. Aprestey também logo, conforme á ordem de Vossa Magestade socorro para Malaca, e lhe mandei em três galeotas de mercadores, que partirão em fim de Settembro cem homens, seiscentos fardos d'arros muita polvora, mos- quetes, e munições. E com este socorro e a gente que la havia, e os casados e mantimentos que tinhão entendo que está aquella fortaleza segura; e todavia escrevi ao capitão delia, e ao capitão geral Antonio Pinto da Fon- seca advertindo os que se apercebessem para o cerco, como se o vissem ja sobre sy, atee o prezente não tenho aviso nenhum de lá que me faz cuidar que lhe não tem estas naos dado trabalho. Quatro ingresas vierão demandar esta costa em Outubro, na parajem do Canará, e mandarão recado a Ventacapa Naique f1) pedindo lhe que lhes vendesse a sua pimenta, e que lha pagarião pollo preço que quizesse, respon- deo que era amigo dos portuguezes e tinha feito paz com elles, a qual de nenhua maneira quebraria, e que também com elles tinha contrattada a pimenta, e com isso os despedio, as naos se detiverão por aqui muitos dias andando desta barra até ao ilheos Queimados (2), com intento, segundo pareceo, de fazerem algúa preza nas que se esperavão de Ormuz (43) e tam- bém em algãa do Reino se viesse só, posto que destas avia menos que recear, porque quando naquelle tempo vem demandar a costa he ordinariamente desta barra para a banda do Sul, e por atalhar ao dano que podião causar mandei andar sempre á vista delias alguns dias os navios da armada do Malavar, que estava para sair, e despois os que havião de ir para o Norte, assi para lhes não dexarem ter comunicação de terra, como para darem aviso ás naos que viessem, para o que também despedi almadias ligeiras que pas- sassem atee Chaul, e parece que enfadados disto se forão. Despois soube por carta do feitor de Vossa Magestade que reside em Dabul que deitarão aly o escrivão da capitana, o qual dizia que havião par- tido de Inglaterra dez naos, e que as seis vinhão para Surrate, e as quatro para o estreito de Ormuz a tomar a seda do Xa, e que na viajem se apar- tarão, e que antes delles havião partido de Olanda seis naos também para Surrate, porem ategora não tenho sabido que haja naquelle porto maes que hua nao olandesa e essa veyo do Sul. O Este nome varia de vez em quando: Vencatapa, Vencata, Venchatapa ... O Em algumas cartas inglesas lê-se Burnt Islets, tradução literal de Ilhéus Quei- mados. Hoje são os Vengurla Rocks, situados um pouco acima de Goa. Glossário Toponímico da Antiga Historiografia Portuguesa Ultramarina, 86, do visconde de Lagoa.
  • 1620- DEZEMBRO 15 195 Com este aviso do feitor de Dabul escrevi logo a Ruy Freire d'Andrade por dous navios que aqui estavão para partir para Ormuz avisando o por ambos destas naos, e encomendando lhe que se ouvesse com muita consi- deração, conforme ao poder com que os enemigos lá passassem, de maneira que os não demandasse senão com partido seguro, o que fiz assy por en- tender que Rui Freire he mui brioso e desconfiado, como por o muito, que importa conservar aquela armada, da qual tratto em outra carta particular, e por isso o não faço nesta maes que do aviso que mandei a Ruy Freire. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 15 de Dezembro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 132 1620 — Dezembro 15 Informa o governador: 1. Antes de se acabar o Inverno, pensara em nomear Rui de Melo de Sampaio para capi- tão-mor do Malabar, cargo por ele recusado. Em vista disto, mandara-o prender ndando-lhe a cidade por prisãoD. 2. Depois disto, antes de findo o mês de Outubro, nomeara capitão-mor do mar a Simão de Melo Pereira, que tinha acabado de servir a capitania de Mombaça, prestando relevantes serviços a S. M. Aceitou ele o cargo, tendo partido já de Goa em 14 de Novembro. 3. Antes ainda de terminado o Inverno, encarregara a Nuno Camelo Aranha, morador em Chaul, de preparar oito sanguicéis e mais quatro navios, armados com gente da terra, com o fim de, com o nome de «aventureiros}), perseguirem os paraus corsários. (43 V.) N.° 4 Antes de se acabar o Inverno trattey de nomear capitão mor para o Malavar, como sempre foi custume com desejo de ocupar naquelle lugar sugeito conveniente assi por qualidade, como por experiência e as mais par- tes que para elle se requerem, e tendo electo para isso Rui de Mello de Sampayo do Conselho de Vossa Magestade que foi capitão da fortaleza de Moçambique em que ouve que estes requisitos concorrião o chamei e lhe declarei a eleição, que delle tinha feito para que conforme a isso se dis- pusesse a servir a Vossa Magestade, porem elle se não acomodou a o fazer
  • 196 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 polio que o mandei prender dando lhe a cidade por prisão na qual ainda está, e mayor demonstração ouvera de fazer com elle se não respeitara ser hum fidalgo velho Q). Despois succedeo, com os avisos que Vossa Magestade mandou por mar e terra das muitas naos de Europa que passavão a estas partes, achar me necessitado de conservar a gente que aqui havia, porque se acaso intentassem nesta ilha algua cousa tivesse com que lhes fazer resistência, e também por esperar que as naos do Reino chegassem para se supprir com a gente que devião trazer a falta que delia havia, e comtudo vendo que hia passando Outubro me resolvi a ordenar e aprestar a armada, e nomeey para capitão mor delia Simão de Mello Pereira, que acabou de servir de capitão da for- taleza de Mombaça, fidalgo mui zeloso do serviço de Vossa Magestade e que nelle se ouve com muita prudência e valor assi no caso do rey daquelle reino que prendeo e mattou por se querer rebellar, como no do rey de Quiloa que he da jurdição daquella fortaleza a quem foi metter de posse de seu reino mattando ao tirano, que delle o tinha lançado, e assi em outras cousas que succederão em seis annos, que esteve por capitão (44) daquella praça; elle se dispoz com muita promptidão e bom animo a servir e com despeza de sua fazenda, e entendo que o ha de fazer com muita satisfação. Partio daqui a quatorze do mez passado com hua gale em que elle vay e quatorze navios (2). Antes do Inverno passado encarreguei a Nuno Camello Aranha (3) morador em Chaul e bom cavalleiro de fazer no discurso delle no Norte oito sanguiceis e quatro navios e os armar com capitães e gente natural e mora- dora daquellas fortalezas como em tempos passados se fazia para sair com esta armada com nome de aventureiros e se ocupar somente em seguir os paros; elle o fez com muita puntualidade e despeza de sua fazenda, e veyo aqui com os navios nos primeiros de Outubro, e por virem desemmasteados ordenei que fossem tomar os mastos a Mangalor onde os tinha mandado prevenir, quando voltou com elles era a tempo que ja se tinha desconfiado de chegarem as naos do Reino, polio que por a falta que havia de gente se não pode negocear a armada ordinária do Norte, e foi forçado uzar desta com lhe ajuntar mais quatro navios para dar guarda a cafila de Cambaya, com grande sentimento meu porque esperava que andando estes sanguiceis (') Rui de Melo de Sampaio, com efeito, prestara relevantes serviços em Moçam- bique. Documentos Remetidos da índia, v, 177, 178, 383, 384 e 386-387. O Sobre Simão de Melo Pereira, capitão de Mombaça, pode consultar-se o vol. vi de Documentos Remetidos da índia, 14, e vol. v, 170, 181 e 228. Consulte-se ainda Década 13 da História da índia, de António Bocarro, passim. (') Nuno Camelo Aranha tinha já sido provido em 1617 em capitão da fortaleza de Manar. Boletim da Fiimoteca Ultramarina Portuguesa, n.° 15, 361.
  • 1620 —DEZEMBRO 14 197 desembaraçados se havião de conseguir com elles mui bons effeitos, mas as grandes faltas que aqui se padecem de tudo, me tem impossibilitado estes e outros de muito serviço de Vossa Magestade que tinha traçado; e posto que semelhantes armadas costumão andar a cargo de fidalgos de qualidade lançey mão de Nuno Camello, porque não achei quem se encarregasse de correr com a fabrica destes navios, e de os negocear e prover de capitães e soldados como o elle fez trazendo ao serviço esta gente toda natural e moradora daquellas fortalezas que la se (44 v.) consumião inutilmente em brigas que ordinariamente trazem entre sy e alguns delles omiziados; partio daqui com os sanguiceis e oito navios maes levando a cafila de Cambaya a 0) do mes passado. E aliem dos respeitos referidos por que encarreguey ao ditto Nuno Camello esta capitania mor, há também outro ainda de mor consideração que he não se acomodarem os fidalgos que se podem ocupar nestes lugares a servir nelles, porque todos querem ser ocupados nos mayores e com tantos partidos que ainda que o Estado estivera com menos necessidades não fora possível pode los acomodar, e assi he forçado lançar mão de outros sujeitos. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 15 (?) de Dezembro de 1620. Fernão d'Albo- querque. (M. L. E.) 133 1620 — Dezembro 14 Esperava o governador que nas naus esperadas neste ano de 1620 chegasse o novo capitão-geral da conquista de Ceilão. A sua situação mantinha-se pouco mais ou menos como o ano atrasado. Em fins do Verão passado tinham lá ido quatro naus dinamarquesas. Desembarcaram uma guarnição em Triquilimale, onde se fortificaram num pagode, sem os portugueses lho poderem impedir. Pouco tempo, todavia, se demoraram em terra, pois, faltando-lhes o auxílio do Madune e atacados pela doença, abandonaram o pagode e regressaram às naus. Encon- trava-se em Ceilão como vedor da Fazenda Lançarote de Seixas, enquanto não viesse outro provido do Reino. O Espaço em branco no documento. is
  • 198 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 O reino de Jajanapatão continuava fiel a S. Aí. Convinha que se fizesse «tombo das terras e propriedades» de Ceilão, pois havia muitos requerentes. N.° 5 Por esperar que viria nas naos deste anno provido por Vossa Mages- tade o cargo de capitão geral da Conquista de Ceilão O, me não pareceo fazer alteração nas cousas delia posto que alguas o pedião, porque com sua chegada se ficava remediando tudo. A conquista se tem milhorado pouco do que o anno passado escrevi a Vossa Magestade nem aquella ilha emquanto esta aberta sem se fortificarem os portos principaes delia se pode ter por segura; por fim do Verão passado (45) forão alli ter quatro naos de Dinamarca, com resposta de hua embaxada, que havião levado dei rey de Candéa e desembarcarão em Triquilimale, donde se fortificarão em hum pagode com trezentos homens, e quantidade de artilheria que metterão nelle, e dalli se comunicarão com aquelle rey sem se lhes poder impedir pollo capitão geral da Conquista, porem Deus acudio com lhes dar tão forte doença, que assi por respeito delia como por lhes faltar o Mádune com as promessas que lhes tinha feito, lhes foi forçado tornarem se para as naos, posto que não desampararão de todo o pagode dexando ainda algua gente e artilheria nelle, em que não sey o que maes he feito por haver muito tempo, que não tenho cartas do capitão geral; e parecia me que dos fortes que Vossa Magestade mandou fazer nos portos de Batecalou e Triquilimalé devia mandar que dessem conta os capitães geraes, que forão daquella ilha de seis anos a esta parte porque os não fizerão. Esta naquella ilha servindo de vedor da Fazenda Lançarote de Sexas por Vossa Magestade o nomear para isso emquanto do Reino não vem outra pessoa provida daquelle cargo (2), tenho informação que possue alli grossa renda, das terras da mesma ilha, e que como poderoso se ha no cargo e tratta de engrossar cada vez mais conforme a isto e a mais informação que tiver do estado das cousas daquella ilha determino prover nellas como ouver que he mais serviço de Vossa Magestade. O reino de Jafanapatão se conserva por Vossa Magestade e posto que he hum dos da ilha de Ceilão, todavia fica mui distante dos outros e hey que se poderá mal conservar dependendo do poder (45 v.) da Conquista, assi polo não haver nella capaz de se dividir como por ficar longe, e que assi O O cargo de capitão-geral da conquista de Ceilão era então ocupado por D. Constantino de Sá de Noronha. Documentos Remetidos da India, vi, 353, nota 1. O Lançarote de Seixas, indivíduo abastado e poderoso, tinha sido nomeado provi- soriamente em 1617 vedor da Fazenda em Ceilão, depois de o seu titular, Antão Vaz Freire, se ter recusado, por vários motivos, a continuar a servir. Documentos Remetidos da India, iv, 221-222.
  • 1620 —DEZEMBRO 16 199 conviria prover na defensão e segurança daquelle reino sem essa dependên- cia mormente se elle der de sy (como se entende que pode dar) com que se sustente, e também convirá que Vossa Magestade mande fazer tombo das terras e propriedades que nelle ha, e prove las em cavalleiros e pessoas de serviços que alli vão ser moradores para o ajudarem a defender e con- servar. E porque ja aqui ha muitos requerentes que as pedem mormente reli- giosos, e se se abrisse porta diffirindo se a qualquer delles não se satisfarião com menos que com se lhes dar tudo, me tenho escusado com lhes dizer que sem ordem de Vossa Magestade não hey de dispor de nada disto. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 14 de Dezembro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 134 1620 — Dezembro 16 Recebera carta de D. Nuno Álvares Pereira, gover- nador da conquista das minas de prata do Monomotapa, escrita em Tete a 16 de Julho passado. Estava esperan- çado em cumprir a sua missão. Recebera também carta do vedor da Fazenda da mesma Conquista, Pêro de Almeida Cabral, que enviava juntamente com a primeira. Notava-se, porém, a falta de ouro, assim como de marfim. Nesta situação, a Fazenda Régia encontrava-se em dificul- dades. Seguia também para o Reino uma carta do Mono- motapa, dirigida a el-rei. Na fortaleza de Moçambique servia Jácome de Morais Sarmento, provido no Reino, e chegado ali em Agosto. Em Mombaça servia, e bem, Francisco de Sousa Pereira. N.° 6 Dom Nun'Alvares Pereira governador da conquista das minas de prata do Monamotapa 0, me escreve por carta sua feita em Tete a 16 de Julho passado, a qual recebi nesta monção, que ficava para partir dalli para as minas a 18 ou 19 do mesmo com grandes esperanças de se conseguir o fim desta empreza, e assi o permittira Deus por ser este (46) hum negoceo tão (') D. Nuno Álvares Pereira é personalidade muito nomeada no vol. vi de Documentos Remetidos da índia, não só pela sua actividade cm Ceilão, mas também na África Oriental, como conquistador das minas de prata do Monomotapa. Este título indicava nitidamente o empenho que então havia de se atingirem as famigeradas minas.
  • 200 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 grande, e de que tanto bem resultara ao serviço de Vossa Magestade e a todos seus estados; e porque todavia eu devo dar conta a Vossa Magestade de toda a informação que do procedimento deste negoceo tenho, assi polia carta do ditto governador, como por outra, que o vedor da Fazenda daquella conquista Pero d'Almeida Cabral O me escreveo, me pareceo enviar a Vossa Magestade a copia delias, que vay nesta via assinada pollo secretario para Vossa Magestade sendo servido mandar ver o que dizem, e eu me acho também obrigado a dizer a Vossa Magestade que a pratica geral que corre sobre este negoceo assi pollo que as pessoas, que vem de Moçambique dizem como pollo que os de lá escrevem he, que se tem procedido nelle com dema- siada dilação, e que sendo ordinário vir sempre nas monçõis grande quanti- dade de ouro dos Rios não apareceo aqui nenhum nesta com ser a em que vem mais, com que ouve muita falta de moeda em que a mor parte delia se costuma bater e faltarão os direitos delia, e o sentio o meneo da terra mor- mente por ser em ocasião, que com a falta das naos do Reino faltou tam- bém o dinheiro que ellas costumão trazer, e conforme ao estado das cousas destas partes e grande aperto e necessidades em que a Fazenda de Vossa Magestade se acha, se os ministros que tem a cargo semelhantes empresas não derem lugar para se uzar dos meyos com que se podem ajudar a pro- seguir, impossível he que daqui se possa suprir tudo, e não somente faltou o ouro, mas nem marfim veyo com que se pudera remediar algúa cousa, e acudir a fortaleza de Moçambique, cujo provimento se fez sempre com o rendimento dos Rios e o capitão delia mo requere com grande instancia. A carta do Manamotapa para Vossa Magestade de que Dom Nun'Alva- res Pereira tratta na sua veyo por húa so via e essa me pareceo, que devia ir na que (46 v.) a nao leva por ser mais segura, porem as copias que me enviou das que o Manamotapa lhe escreveo a elle, fiz tresladar para irem nesta via e polia nao, e não vão assinadas porque também as que mandou não vinhão assinadas por ninguém (2). Em Moçambique fica servindo de capitão daquella fortaleza Jacome de Morais Sarmento que do Reino veyo provido delia por Vossa Mages- tade e chegou alli em Agosto. Na fortaleza de Mombaça esta por capitão Francisco de Sousa Pereira de cujo procedimento no serviço de Vossa Magestade não tenho quexas. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chran- dade (sic) ha mister. De Goa a 16 de Dezembro de 1620. (M. L. E.) (') Pêro de Almeida Cabral, agora vedor da Fazenda na África Oriental, tinha também vindo de Ceilão, onde servira igual cargo. Documentos Remetidos da India, vi, 75-77. (*) Sobre este assunto há vários documentos de interesse no vol. vi de Documen- tos Remetidos da India. Veja-se principalmente o documento 53, pp. 72-74, acom- panhado de algumas notas explicativas.
  • 1620 —DEZEMBRO 16 201 135 1620 — Dezembro 16 Rui Freire de Andrade, enviado por capitão-mor da armada de alto bordo, tinha invernado em Moçambique, seguindo depois para Ormuz, aonde chegara em 15 de Junho passado, com dois galeões e duas urcas. Havia uma terceira urca, mas perdera-se na viagem de Moçam- bique para Ormuz■ Rui Freire de Andrade nomeou João Borralho capitão-mor da armada de remo do Estreito. Era intenção do governador enviar-lhe no princípio do Verão passado dois galeões que se encontravam em Goa. Não os mandara por não haver gente para eles e não ter chegado nenhuma do Reino. A presença da armada de alto bordo no Estreito já se fizera sentir favoravelmente na alfândega de Diu. Com efeito, nos anos passados, só lá iam duas ou três naus a carregar e este ano foram nove. N.° 7 Rui Freire d'Andrade 0), que Vossa Magestade mandou por capitão mor da armada d'alto bordo para andar nos estreitos de Ormuz e Meca invernou em Moçambique donde partiu na monção para Ormus e chegou aquella fortaleza a 15 de Junho passado tendo feito no caminho alguas prezas que lhe forão grande remedio e socorro para o estado em que vinha. Em Ormus se lhe fez paga a gente, posto que segundo me escreve se não satisfizerão delia por ser em quartéis ao modo que se qua (47) uza e elles terem recebido em dififerente forma no Reino, mas ainda assi hey que se fez assas segundo está tudo cheyo de impossibilidade, e o rendimento daquella Alfandega mui atrazado do que era em tempos passados. Chegou com dous galeõis e duas urcas, por a outra se perder na viajem de Moçambique para Ormus que era a em que vinha por capitão Christovão de Mello; deo lhes pendores em Ormus e por achar húa das urcas mal- trattada do fundo a trocou com hum pataxo que eu alli tinha enviado com socorro, embarcação boa e forte aventajada da urca para toda a ocasião de guerra. A armada se lhe proveo na forma que Vossa Magestade sendo servido poderá mandar ver da copia, que vai nestas vias do que sobre isso me es- creve o vedor da Fazenda daquella fortaleza, que he mui puntual e zeloso O A actividade de Rui Freire de Andrade principia, particularmente, em Março de 1619. Ver Documentos Remetidos da índia, vi, 44 e passim. O facto de ter invernado em Moçambique atrasou-lhe a realização dos seus planos.
  • 202 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 15 de serviço de Vossa Magestade e tenho entendido, que Rui Freire proveo de almirante da armada a João Borralho O capitão mor da armada de remo do Estreito, que o ha de ajudar mui bem por ser mui bom cavalleiro, e este provimento fez em lugar de Dom Gonçalo da Silveira a quem tinha provido daquelle lugar por fallecimento de Dom João d'Almeida que morreo na viajem. Eu estava com determinação de lhe mandar no principio deste Verão dous galeõis dos que estão neste rio para se lhe ajuntarem e se reforçar com elles aquella armada (2), mas sem gente do mar nem bombardeiros era impossível, e aqui não havia nenhua desta gente, não trattando ainda da de guerra cuja falta mais depressa se remediara, e assi estive esperando polias naos e a falta delias descompôs tudo, e porem ainda assi hey de fazer todo o esforço para os (47 v.) mandar na monção de Fevereiro a tempo que conforme a informação que tiver das naos ingresas, que passarem ao Estreito possão ir com a seguridade que convém, porque tenho hoje polia mais importante cousa deste Estado a conservação daquella armada, e ja ella foi parte para se milhorar a Alfandega de Diu, porque não indo alli estes annos proximos carregar mais que duas tres naos o fizerão este anno nove, e ouvera de luzir o rendimento delia se tres naos destas voltando de Meca nesta monção se não forão perder por industria de certos turcos que vinhão nellas na costa de Por Mangalor, e se havia que vinhão mui ricas de dinheiro que he o mayor cabedal que costumão trazer. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 16 de Dezembro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 136 1621 — Fevereiro 23 Além das notícias relativas a Rui Freire de Andrade, já mencionadas, sabia ainda, por carta por ele dirigida ao feitor do Sinde, que, em oito de Dezembro passado, tivera um encontro em lasque com duas naus inglesas, fazendo-se estas à vela para Surrate. Fora ainda infor- mado que Rui Freire de Andrade se encontrava surto 0) João Borralho é já mencionado em Livro das Monções n.° 12, 1613-1617, do Arquivo de Goa, como capitão-mor do mar em Ormuz. Boletim da Filmoteca Ultra- marina Portuguesa, n." 4, 714. O Adiante, o documento 137 presta informações concretas a respeito dos galeões então presentes na Índia.
  • 1621 — FEVEREIRO 23 203 em Jasque e que, não muito longe do porto, haviam também surgido as quatro naus inglesas que antes tinham estado na costa do Malabar. N.° 8 Por outra carta que vai nestas vias cujo duplicado foi também na que levou a caravella, dey conta a Vossa Magestade do succedido a armada de Rui Freire d'Andrade despois de partir de Moçambique para Ormus e como alli se reformou, e ficava provida e prestes para sair daquella fortaleza, e ir esperar os ingrezes que fossem a Jasques; despois disso não tive mais carta do ditto Rui Freire, porem por hua, que elle escreveo em onze de Dezembro ao feitor do Sinde 0 cuja copia o ditto (48) feitor me enviou lhe diz que a oito do mesmo ouvera vista de duas naos ingresas estando surto havia hum mes em Jasques as quaes levavão em sua companhia outra em- barcação, e que desamarrando se ao outro dia por discobrir se á terra lhe ficava mais algua nao lhes dera caça dous dias e duas noites de maneira que lhe largarão a ditta embarcação com falta de vinte fardos de roupa que lhe tinhão tomado, e se hião em popa na volta de Surrate; e que por lhe parecer que podião naquella derrota encontrar algua embarcação do Sinde e desta costa, despedira hua fusta que fosse avisando tudo para se reco- lherem ao Sinde ou onde milhor pudessem, e que elle voltava a Jasques a buscar a nao capitania das em cujo seguimento viera por lhe dizerem que a vista de Diu se apartara delias, e vai a copia da ditta carta por vias. Despois tive por outra via aviso que Ruy Freire estava surto em Jas- ques, e que as quatro naos ingresas que por aqui andarão, e erão idas ao Estreito, estavão também surtas a sua vista, e elle por não largar o posto as não demandava, no que Rui Freire (se assi he) faz prudentemente, por- que os ingreses devem pretender provoca lo a que se leve, para o divertir e ter a carga prestes para com qualquer desvio que dalli faça a tomar hua de suas naos, e assi entretendo os elle, esta certo haverem se de ir como virem que se lhes vai passando a monção, e todavia estou com muito cui- dado de não ter carta sua nem vir em todo este mes nenhua embarcação de Ormus, estando lá duas que forão em Novembro e se esperava que esti- vessem ja aqui de volta com que pudera saber o que passava; dous galeõis se estão aprestando nesta barra para se lhe irem ajuntar, ou os elle vir aqui tomar se as cousas de Jasques derem a isso lugar conforme (48 v.) ao que em outra carta destas vias digo a Vossa Magestade cuja católica e real pessoa Deus guarde. De Goa a 23 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Albo- querque. (M. L. E.) (') Note-se que o Sinde era a região e golfo em que desaguava o rio Indo. Havia aqui uma feitoria portuguesa.
  • 204 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 15 137 1620 — Dezembro 14 Havia no Estado da índia cinco galeões: Todos os Santos, Vitória, e outros dois construídos em Baçaim; o quinto encontrava-se em Damão. O governador prepa- rava-se para enviar dois deles a Rui Freire de Andrade. N.° 9 Tem Vossa Magestade neste Estado cinco galeões a saber, o galeão Todos os Sanctos em que o viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo se embarcou para Surrate; o galeão Vitoria que he mais antiguo; e outros dous que inda não servirão feitos por contratto em Baçaim; estes quatro estão neste rio, e fico para dar logo ordem ao apresto de dous delles que na monção de Fevereiro hey de mandar a Rui Freire d'Andrade para se reforçar a armada que está a seu cargo. O outro galeão está em Damão acabado desde o anno passado, e por não haver mais distancia dalli a Surrate que doze legoas, e não poder sair do rio donde está senão em conjunção de agoas e desapare- lhado, e não ter fora nenhua defensão he necessário a respeito das naos ingresas aguardar ocasião para poder vir com seguridade, e assi determino manda lo buscar em Março que ja não estarão estas naos em Surrate, ou tanto que souber que não estão lá porque também ha mister armada que lhe dee guarda por respeito dos parós e ja o Verão passado ouvera de vir, e por a armada do Norte da segunda viajem que fez não haver passado de (49) Baçaim (em que não careceo de culpa o capitão mor) dexou então de se trazer, e pareceo me informar a Vossa Magestade que este galeão e os dous novos que aqui estão são de muito porte, e mais convenientes para servirem de naos da carreira do Reino, que nas armadas destes mares da índia onde os de menos porte são mais a proposito para tudo. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 14 de Dezembro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 138 1620 — Dezembro 16 Movido pela grande necessidade em que se encontrava, o governador mandara ao Norte João Vaz Cascão, encar- regando-o de aprestar a armada de sanguicéis, confiada a Nuno Camelo Aranha, a fim de se poderem perseguir os paraus corsários. Tinha igualmente a missão de acom- panhar para Goa a cáfila do Norte, a fim de trazer
  • 1621—DEZEMBRO 16 205 abastecimentos e dinheiro. O governador não se esquecia da carta régia de 7 de Março de 1618, a proibir o envio de vedores da Fazenda ao Norte. Tratava-se, porém, de grande necessidade. N.° 10 Considerando eu o grande dano que continuamente se recebe dos muitos parós, que andão por toda esta costa O, e quão mal se podia isto reme- diar com as armadas ordinárias as quaes somente se ocupão em levar e trazer as cafilas, e que aqui está a Fazenda de Vossa Magestade tão necessitada, que nem para estas armadas se pode delia tirar o gasto necessário me ocorreo, que da gente natural e moradora nas cidades e fortalezas do Norte, que nellas se comsume inutilmente, e em muito desserviço de Vossa Magestade se podia tirar a que bastasse para se ordenar hua armada de navios ligeiros do porte dos paros, que de contino andassem em seu seguimento e que do rendimento daquellas feitorias de que não vem nenhua cousa ao thesouro poderia sair o custo da fabrica destes navios, e de seu apresto ainda que fosse cortando por outras despesas das que la se fazem menos necessárias, e por- que ainda que eu encarreguei de correr com a fabrica e apresto destes (49 v.) navios no Norte a Nuno Camello Aranha que lá he morador como em outra carta digo a Vossa Magestade (2) todavia requeira este negoceo ministro particular enviado daqui que ao tempo de os aprestar lhe assistisse, e obri- gasse os feitores a acudir com a paga da gente e marinheiros e a mais despeza necessária porquanto nenhum dos que lá residem o havia de fazer por have- rem, que todo o rendimento daquellas partes he seu, e que he sangue que se lhes tira qualquer despesa que delle se manda fazer. Com este intento, e por haver que tendo partido de Diu na monção de Março nove naos para o estreito de Meca, podia do rendimento que com a volta delias havia de ter aquella Alfandega cm Settembro ajudar me nas grandes necessidades em que me acho e para também prover os almazens de mantimentos e outras cousas, que daquellas fortalezas se custumão trazer, de que aqui ha grande falta, me pareceo uzando da ordem que Vossa Magestade tem dada por carta sua de 21 de Janeiro de 615 escritta ao viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo para em semelhantes necessidades se poderem mandar ao Norte pessoas con- fidentes com o titulo e poderes que parecer a quem estiver neste Governo a buscar dinheiro e as mais cousas que cumprir, mandar (como fiz) a João Vaz Cascão aos effeitos referidos por ser pessoa de cujo procedimento ver- (') Sobre este assunto, vejam-se os documentos 16 e 132. O Refere-se à carta publicada atrás no n.° 132.
  • 206 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 15 dade e limpeza tenho muita experiência e homem rico. Foi daqui em fim de Agosto e ha de tornar agora na volta da cafila do Norte conforme a ordem que lhe dey, e foi sua assistência de muita importância para se conseguir o apresto dos dittos navios, e para os provimentos que mandei trazer, posto que do dinheiro de Diu não faço muita conta a respeito das tres naos que se perderão em Por Mangalor de que em outra carta dou conta a Vossa Ma- gestade. E porque agora ha poucos dias tive noticia que Vossa Magestade em carta sua de sette de Março de 618 escritta ao conde do Redondo orde- nava que se cumprissem (50) as ordens que neste Estado havia para se não mandarem vedores da Fazenda ao Norte, posto que havendo a visto, hey que não encontra a que veyo em tempo do viso rey Dom Jeronimo d'Aze- vedo (que he a ultima de todas) porquanto também nella se tratta de não haver no Norte vedores da Fazenda ordinários e dispensa em que se possão em necessidades extraordinárias mandar pessoas na forma que fica ditto, contudo como as em que este Estado está são tão grandes e com tanta falta de remedio para se lhes poder acudir, eu não dexara de o mandar ainda que não ouvera a ditta dispensação pois em semelhantes casos devo uzar de todos os meyos que cumprir para não faltar as cousas de minha obrigação de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade cuja católica e real e (sic) pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 16 de De- zembro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 139 1621 — Dezembro 16 Em Malaca encontrava-se, como seu capitão, Fradique Lopes de Sousa, já a terminar o seu triénio. O capitão- -geral do Sul, António Pinto da Fonseca, residia também nesta fortaleza. Em Setembro passado, o governador enviara a Malaca um socorro. Em Ceilão estava, como capitão-geral, Constantino de Sá de Noronha. Em Jafa- napatão estava ainda o capitão Filipe de Oliveira. O gover- nador nomeara capitão-mor de Choromândel e capitão de Meliapor a D. António Manuel, que já tinha servido como capitão em Damão e se encontrava despachado por el-rei para a fortaleza de Malaca. Em Cochim servia como capitão D. Diogo Coutinho. O rei local não andava muito satisfeito, não só por se não ter carregado lá a pimenta, mas também porque o Estado o não ajudava nas suas diferenças com o Samorim de Calicut. Em Cana- nor ia agora entrar, como capitão, Tristão de Ataíde.
  • 1621 —DEZEMBRO 16 207 As fortalezas de Mangalor, Barcelor e Onor, vizinhas das terras de Vencatapa Naique, encontravam-se sosse- gadas. N.° 11 Em Malaca está servindo de capitão e vay ja no cabo de seu triénio Fadrique Lopes de Sousa, e também reside naquella fortaleza Antonio Pinto da Fonseca com o cargo de capitão geral do Sul e entendo que fazem ambos sua obrigação; a fortificação daquella praça esta quazi acabada porque só lhe falta hum lanço de muro que hora he de taipa, e por ficar em parte donde tudo he vaza não pode por alli receber dano de consideração; eu lhe enviey em fim de Settembro o socorro de que em outra carta dou conta a Vossa Magestade e conforme ao aviso que de lá tiver nas embarcações que hora se esperão trattarei de prover no que (50 v.) para sua defensa e con- servação cumprir. Acerca do forte da ilha das Naos escrevi nas vias do anno passado a Vossa Magestade o que passava sobre que Vossa Magestade man- dara o que ouver por maes seu serviço. Em Ceilão serve de capitão geral Constantino de Sá de Noronha e do que sobre aquella ilha e conquista se me offerece dou conta a Vossa Magestade em outra carta que vai nesta via, e também do que toca a Jafanapatão onde esta inda por capitão Felippe d'Oliveira que tomou aquelle reino posto que ha muito que me requere e faz grande instancia porque o desobrigue daquella capitania. Para capitão mor da costa de Choramandel e capitão da cidade de Meliapor nomeey a Dom Antonio Manoel que sérvio ja de capitão de Damam e esta despachado por Vossa Magestade com a fortaleza de Malaca, fidalgo de mui boas partes e que sempre deo boa conta de tudo o que esteve a seu cargo, e assi o faz neste de que o encarreguei conforme a informação que tenho; partio daqui na monção de Abril passado; espero agora aviso seu do estado das cousas daquella costa, e do em que esta a fortaleza que os olan- deses tem em Paleacate e se elles ou os ingreses intentão alli algua cousa de novo para de tudo dar conta a Vossa Magestade e acudir conforme o pedir a necessidade na milhor forma que o tempo der lugar, e também com esta informação responderei ao que Vossa Magestade polia carta de aviso orde- nava ao conde do Redondo sobre a nova fortaleza que se entendia que os ingreses pretendião fazer naquella costa. Em Cochim está por capitão Dom Diogo Couttinho e o rey daquelle reino ainda (sic) descontente e desconfiado, assi por as naos não (51) irem alli carregar nem se fazer lá a pimenta, como por o Estado o não ajudar contra o Samorim; e em tudo tenho trabalhado pollo satisfazer, mostrando lhe o inconveniente que há em irem alli as naos carregar neste tempo e orde- nando quando aqui chegou a náo Guia que a pimenta para ella se fosse lá fazer, prosuppondo que para as naos deste anno seria necessária toda a do
  • 208 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 Canara, e por assi se assentar em Conselho de Fazenda; e no que toca a ajuda que pretende do Estado com lhe dizer que se não faz pouco no pre- zidio, que a respeito desta sua guerra se sustenta ha tanto tempo em Cran- ganor havendo tantas outras cousas a que acudir como elle sabe, e que com- tudo se lhe não faltara no que ellas derem lugar, mas como esta sua descon- fiança lhe nace (segundo tenho entendido) de se ver consumido com esta guerra, e sem cabedal para a poder proseguir, isso he o que lhe faz sentir e trazer sempre presente a falta do rendimento que lhe resultava de carre- garem alli as naos e se fazer a pimenta em suas terras, em que o procuro satisfazer e aquietar na milhor forma que he possível. Na fortaleza de Cananor foi hora entrar Tristão d'Athayde provido delia por Vossa Magestade fidalgo de valor e zeloso do serviço de Vossa Ma- gestade que deo sempre boa conta de sy em todas as ocasiões delle em que foi ocupado, qual entende que deve ser o capitão daquella fortaleza a res- peito dos muitos mouros que ao redor de sy tem, todos bellicosos, e mal intencionados, e que obrigão a se ter sempre sobre elles toda vigilância e resguardo mormente neste tempo que os ingreses infestão tanto esta costa, e podem alli com o favor destes mouros intentar algúa novidade, polio que não aprovey para ir entrar naquella fortaleza Manoel Freire d'Andrade que o pretendia por casar com hiía molher que tinha a capitania delia para seu casamento por ser hum soldado ordinário, e de menos confiança e partes das que neste tempo se requerem para a boa guarda e defensão daquella for- taleza. (51 v.) As fortalezas de Mangalor, Barcelor, e Onor que estão vezinhas ás terras de Vencatapa Naique estão quietas com a paz que com elle fiz a qual se conserva, e elle mostra estar tão satisfeito e contente de a ter feita como se vee polia resposta que deo aos ingreses que pretendião lhes vendese a sua pimenta de que tratto em outra carta. E por não fazer esta mais larga tratto também em outra das mais fortalezas e dos reys vesinhos delias. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 16 de Dezembro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 140 1620 — Dezembro 14 O governador continua a informação sobre as fortaleza* do Estado. Havia paz com o Idalcão e o Melique. As ci- dades de Chaul e de Baçaim encontravam-se igualmente sossegadas. O capitão de Chaul, D. Vasco da Gama, estava quase a findar o seu triénio. Em Baçaim encon- trar a-se o capitão Francisco de Távora de Ataíde, tendo
  • 1620 —DEZEMBRO 14 209 lá entrado em Maio último. Em Damão encontrava-se Gaspar de Carvalho de Meneses. Continua a paz com o Mogor. Para Diu partira, em Maio último, Rui Dias de Sampaio, provido por el-rei. Em Ormuz estava por capitão D. Francisco de Sousa, desde Fevereiro passado. Quanto às relações com a Pérsia, havia a anotar: constara que o sultão de Xiraz atacaria Ormuz e, em vista disto, fora para lá despachado um bom reforço; este socorro devia estender-se também a Soar e a Mascate; no que respeitava às relações com o Xá, o embaixador D. Garcia da Silva daria perfeita conta a S. M. Falecera o capitão de Soar, Gonçalo Pereira de Miranda, tendo sido para lá enviado, em seu lugar, João de Sousa Pinel, devendo ser substi- tuído em breve por Amaro Rodrigues, recentemente chegado a Goa para ocupar tal capitania. Em Mascate servia Miguel de Lima. Como era doente, o governador despachara para lá, como capitão do forte, Gaspar da Fonseca. N.° 12 Esta carta serve de continuar a relação que em outra faço a Vossa Ma- gestade do estado das fortalezas destas partes e dos reys vesinhos delias. Com o Idalcão e Melique se corre em toda boa amizade, e paz, e eu a procuro conservar por todos os meyos licitos com credito e reputação do Estado, polio que assi esta cidade como as de Chaul e Baçaim estão de paz e quietas. O capitão de Chaul Dom Vasco da Gama vai no cabo de seu triénio e nas matterias de serviço de Vossa Magestade não tenho delle quexas, antes me consta que tem feito muito serviço a Vossa Magestade na matteria da fortificação daquella cidade pollo muito que trabalhou, porque as obras da ditta fortificação corressem pellos religiosos da Companhia, que he só (52) o remedio que pode haver para terem fim, e assi acabou com a cidade que me pedisse os obrigasse a correrem com ellas como fiz, posto que com muito trabalho, porque se escusavão com mui justas causas que appontavão para isso. Em Baçaim está por capitão Francisco de Tavora d'Atayde que nella foi entrar em Mayo passado, no que ategora se mostra de seu procedimento hey que deseja e procura acertar. Em Damão serve de capitão Gaspar de Carvalho de Meneses do qual despois da diligencia, que alli se foi fazer sobre as quexas que delle deu aquella cidade, não tive mais outras, vai servindo outro triénio que tem por merce de Vossa Magestade porque o que ja sérvio foi polia compra que fez na venda geral dos cargos. A paz com o Mogor se continua, e elle segundo a informação que tenho está de presente muito polia terra dentro de seus reinos em distancia de seis meses de caminho de Cambaya, envia grande poder sobre o Melique a cargo
  • 210 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 de hum filho seu por quem hora manda fazer aquella guerra, o Melique se apercebe para se defender e o Idalcão o ajuda. Em Diu foi entrar na monção de Mayo passado Ruy Dias de Sampayo provido por Vossa Magestade e fica servindo aquella capitania he fidalgo velho, e que tem experiência da guerra e as mais partes que se requerem para ter aquella fortaleza em toda boa guarda. Em Ormuz está por capitão Dom Francisco de Sousa que foi entrar naquella capitania na monção de Fevereiro passado e porque naquelle tempo tive carta de Dom Luis de Sousa que alli estava por capitão que o soltão de Xiras vinha sobre aquella fortaleza com vinte mil homens, posto que se entendeo que isto não tinha fundamento todavia (52 v.) por aquella praça ser tão importante e tão desejada do Xá, trattey logo de a socorrer, dando a Dom Francisco de Sousa, que estava para ir entrar nella duzentos soldados seis peças de artilheria e muitas munições e aliem deste socorro lhe mandei outro em Abril em hum pataxo e sinco galeotas de outros duzentos homens com muitos mosquetes polvora e munições com ordem que hua das dittas galeotas fosse a Soar e a outra a Mascate para se proverem aquellas forta- lezas e as três para andarem na armada do Estreito; húa destas galeotas arribou ao Sinde, e outra se perdeo perto de Jasques donde pollo xeque dalli, foi levada a Ormuz a gente delia, que se salvou toda. Do Xá deve Vossa Magestade ter entendido a pouca, ou nenhúa con- fiança que se pode fazer, e o embaxador Dom Garcia da Silva fará disto mais larga relação a Vossa Magestade pollo que passou com elle e de mais perto devia alcançar de sua natureza e intentos. Gonçalo Pereira de Miranda que estava servindo de capitão da fortaleza de Soar falleceo dexando mui escandalizados todos os vizinhos delia e a gente da povoação, e trattando eu de prover aquella capitania de sugeito conve- niente para os aquietar, achey que João de Sousa Pinel soldado de muito valor e mui zeloso do serviço de Vossa Magestade que ja alli havia sido capitão era mui aceito aquella gente polia boa correspondência que com elles havia tido, pollo que o mandei em Abril passado para servir alli de capitão e com ordem para fazer hum castello que se possa defender com o presidio que alli há por a fortaleza ser feita a traça dos mouros com muitos baluartes de taipa e com grande circuito que requere trezentos homens para sua defen- são, e o ditto João de Sousa se dispôs logo a o fazer, e está com a obra entre mãos, e como se dá bem com aquella gente (53) todos folgão de o ajudar. Por isto estar nestes termos, e não interromper esta obra tão importante, que se faz mais com a industria deste homem e ajuda dos amigos que alli tem que com cabedal que para isso haja, suspendi a intrancia de Amaro Rodriguez que daquella fortaleza veyo hora provido por Vossa Magestade porem como a obra se achar darey logo ordem para que va entrar naquella capitania em cumprimento da merce que lhe Vossa Magestade fez delia.
  • 1620 —DEZEMBRO 12 211 Em Mascate está por capitão Miguel de Lima, que ja estava naquella fortaleza ao tempo que succedi neste Governo, e por elle ser enfermo, e a esse respeito menos a proposito do que convém para sua boa guarda e defensão neste tempo que os ingreses trazem tanto os olhos nella, entendendo bem de quanta importância lhes seria aquelle porto para com elle serem senhores do Estreito, mandey alli Gaspar da Fonseca, cavalleiro mui esfor- çado (a quem Vossa Magestade manda ocupar nestas partes em seu serviço) com oitenta homens para servir de capitão do forte, e custou me muito trabalho acomoda lo para se dispor a isso. Foi daqui em Abril passado, e com elle hey que está aquella fortaleza segura. Das fortalezas de Moçambique, e Mombaça tratto na carta em que dou conta a Vossa Magestade da conquista das minas de prata de Manomotapa. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christan- dada ha mister. De Goa a 14 de Dezembro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 141 1620 — Dezembro 12 Informação sobre o estado eclesiástico. D. Frei Cris- tóvão de Lisboa era o arcebispo primaz. O bispo de Cochim tinha vindo de Ceilão «de fazer a diligência» ordenada por el-rei. O bispo de Meliapor era D. Frei Luís de Brito. Em Malaca estava D. Gonçalo da Silva. O bispo do Japão, D. Diogo Valente, encontrava-se ainda em Macau, pois grassava a perseguição anticristã no Japão. Frei António do Rosário continuava com o governo do bispado da China. O arcebispo da Serra estava cego, continuando ainda as desinteligências com o seu arcediago. Os inquisidores cumpriam bem. Esperava agora a chegada do inquisidor João Fernandes de Almeida, enviado em visita às fortalezas do Norte. Falecera o administrador eclesiástico de Moçambique, sendo necessário substitui-lo. Os Dominicanos eram governados por Frei Diogo Ma- deira, seu vigário-geral. O provincial dos Agostinhos era Frei António de Morais. O provincial da Companhia de Jesus, P.' Jácome de Medeiros, ocupava já este lugar havia cinco anos. O Mosteiro de Santa Mónica continuava bem. Os recolhimentos de Nossa Senhora da Serra e o das convertidas, a cargo da Misericórdia, cumpriam igual- mente bem.
  • 212 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 (53 v.) N.° 13 O arcebispo primas deste Estado Dom Frey Christovão de Lisboa, he mui continuo na assistência de sua igreja e mui concertado e puntual em tudo o que toca ao culto divino, e não leva mão das obras que faltão para perfeiçoar a Sé nova da qual escrevi nas vias do anno passado a Vossa Ma- gestade como ficava ja servindo por se ter acabado o corpo delia. O bispo de Cochim he vindo de Ceilão de fazer a diligencia a que Vossa Magestade lhe ordenou que passasse aquella ilha, de que deve ter dado conta a Vossa Magestade porque assi me escreveo que o fazia. O bispo de Meliapor Dom Frey Luis de Brito continua com o mesmo bom procedimento que nas vias do anno passado escrevi a Vossa Magestade nas obrigações de seu officio pastoral e he varão de muita virtude. O bispo de Malaca Dom Gonçalo da Silva tenho também entendido que faz sua obrigação e entre elle e o capitão daquella fortaleza, e o capitão geral do Sul que alli reside, se continua a mesma boa conformidade que o anno passado escrevi. O bispo de Jappam Dom Diogo Valente esta todavia em Macao por a perseguição que aquella christandade padece não dar ainda lugar para poder passar a ella; o anno passado dey conta a Vossa Magestade de hum novo bispo que se dizia estar electo pollo Pappa para ser prelado da parte oriental de Jappão, e dos grandes inconvenientes que nisto havia, para Vossa Mages- tade se servir de mandar trattar do remedio disto, de que me pareceo por a importância da matteria fazer nova lembrança a Vossa Magestade. Com o governo do Bispado da China continua frey Antonio do Rosario com bom procedimento e sem haver quexas delle, e também lembrey (54) a Vossa Magestade o anno passado que convinha prover aquella igreja de prelado por haver annos que está sem elle. O arcebispo da Serra está cego e para se comporem as differenças, que se tem movido com o seu arcediago e outras de seus sudittos, que pedem assistência de prelado que os visite e acuda as mais obrigações daquella igreja convirá que Vossa Magestade se sirva de mandar prover nisto, e também sobre o mais que o anno passado trattando desta mesma matteria escrevi a Vossa Magestade assi sobre esta prelazia se não prover em religioso estrangeiro como sobre não virem a estas partes religiosos que o sejão. Os inquisidores continuão nas obrigações e exercício de seu officio com mui bom procedimento, e hora espero que venha do Norte com a cafila o inquisidor João Fernandez d'Almeida, que foi visitar aquellas fortalezas e seus districtos nas matterias tocantes ao Santo Officio da Inquisição e tenho entendido que resultou muito fruto desta sua jornada assi por as muitas cousas que havia que remediar por haver muitos annos que não tinha pas-
  • 1621 —JANEIRO 10 213 sado áquellas partes outro ministro da Inquisição, como por o inquisidor se haver nella com muita inteireza, e prudência dexando grande satisfação de seu procedimento nesta visita. O administrador eclesiástico de Moçambique, he fallecido com que tem cessado as quexas que delle se davão, e assi no provimento que se fizer de novo administrador seja Vossa Magestade servido de mandar se faça em pessoa, de que se tenha muito conhecimento e que em particular seja livre de interesse, porque isto he o que nestas partes descompõe tudo. Frey Diogo Madeira vigairo geral dos religiosos de São Domingos governa a sua Ordem com muita prudência, e assi está oje em muita quietação. (54 v.) Da religião de Santo Agostinho he provincial frei Antonio de Moraes, e assi elle como os seus religiosos cumprem com sua obrigação nas matterias de seu instituto e profissão, a contenda que entre elles e os da Companhia havia sobre o dormitorio que tinhão principiado no Collegio novo de S. Paulo correo via ordinária, e se deo sentença em Relação, que os da Companhia podião continuar as obras delle por não haver causa por que de direito se lhes devessem impedir, polio que e por a necessidade que tinhão do ditto dormitorio forão por diante com as obras delle. O provincial da Companhia Jacome de Medeiros ha sinco anos que governa esta província de Goa para a banda do Norte com muita prudência, e he religioso de muita virtude com a vinda das naos se espera lhe venha successor, e assi os religiosos desta província como da de Cochim, cumprem inteiramente com sua obrigação no ministério da conversão, e doutrina das christandades que tem a cargo e em tudo o mais de sua profissão. No mosteiro de freiras de Santa Monica se continua toda a observância com que foi fundado, e nas vias do anno passado dey conta a Vossa Mages- tade do em que me pareceo que conviria prover se para bem deste mosteiro. O Recolhimento das Donzelas de Nossa Senhora da Serra, e o das Convertidas estão a cargo da Misericórdia desta cidade, que segundo a informação que tenho corre mui puntualmente com sua administração. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chran- dade (sic) ha mister. De Goa a 12 de Dezembro 620. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 142 1621 — Janeiro 10 Na carta anterior, não se ocupara o governador dos Franciscanos. Fazia-o agora. Frei Luís da Conceição, capucho, era provincial da religião de S. Francisco. 19
  • 214 DOCUMENTOS REMEI IDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 Houvera certa desinteligência entre ele e o comissário- •geral, Frei Francisco de S. Miguel. Tinham apelado para o Reino. (55) N.° 14 Na carta que escrevi a Vossa Magestade polia caravela, de que vai duplicado nestas vias, não tratto dos prelados da religião de São Francisco destas partes nem dos seus religiosos, e assi o faço em particular nesta. He provincial desta Ordem frey Luis da Conceição capucho, varão de mui conhecida virtude e vida mui exemplar, e que zela grandemente o bem e observância de sua regra entre elle e o comisario geral se moverão duvidas, que polios termos a que chegarão foi necessário, que eu com a authoridade deste lugar de Vossa Magestade em que estou acudise a isso como fiz com parecer dos desembargadores com que o negocio se aquietou, e com elles terem escritto ao seu geral e enviado a isso alguns religiosos de que esperão resposta, a qual Vossa Magestade por serviço de Deus e seu, (porquanto sempre entrão seculares nestas differenças conforme a inclinação que tem a cada hua das partes de que resultão muitos inconvenientes) deve ser servido de ordenar que venha em forma que tudo fique quieto e composto, e não haja lugar de novas duvidas. O comissário geral frey Francisco de São Miguel está de todo cego, que he de grande inconveniente para a administração daquelle officio, e posto que mostra boa tenção e desejo de acertar todavia como está daquelle modo he forçado que fie as cousas de outros frades que tem seus particulares respeitos e forão ocasião das contendas e desordens que ouve. Estes religiosos procedem bem assi em seus conventos como nas chris- tandades que tem a cargo, e tem muitos sugeitos que sabem mui bem a lingoa dos naturaes. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Janeiro de 1621. Fernando d'Alboquerque. (M. L. E.) 143 1621 — Dezembro 16 O governador expõe a situação aflitiva em que se encontrava a Fazenda. A Alfândega de Goa rendia muito pouco. De Ormuz e de Diu já quase não vinha dinheiro nenhum. Ê verdade que havia outras rendas em Goa, mas «.de todas elas não vem ao tesouro um só real, porque tudo está consignado para pagamento de ordi- nárias dos religiosos, dos vigários das igrejas, e dos inqui-
  • 1621—DEZEMBRO 16 215 sidores, desembargadores e outros ministros e oficiais e de tenças ..O governador mostrara-se rigoroso no cumprimento da ordem régia que proibira o uso de palanquins. Era natural, portanto, que el-rei recebesse muitas queixas dele. (55 v.) N.° 15 Alguns dos fidalgos que nesta cidade residem se mostrão descontentes de meu governo, assi por lhes não fazer merces da Fazenda de Vossa Mages- tade como polios obrigar a que não andem em palanquins conforme a ley de Vossa Magestade por que os defende, e porque se chegarem a Vossa Ma- gestade suas quexas he razão que esteja Vossa Magestade também informado das razões que me a isto movem, me pareceo que as devia dar a Vossa Magestade por esta carta como faço O- Polia experiência que tenho da India, e conforme ao presente estado das cousas delia, entendo que as matterias da guerra precedem hoje mais que em nenhum outro tempo a toda a outra necessidade deste Estado, e como não vem de Ormuz e Diu, nem de outra parte dinheiro nenhum como custumava vir em outros tempos, não fica havendo donde se possa suprir o gasto do apresto das armadas e da paga da gente de guerra e dos provi- mentos que se envião as fortalezas (cousa tão precisa, e que conforme ao que fica ditto tem o primeiro lugar) mais que do rendimento desta Alfandega de Goa, que de presente he mui pouco por a grande diminuição a que tem vindo todo o comercio destas partes por causa das muitas naos estrangeiras que a ellas passão, e assi me resolvi em ajuntar este rendimento da Alfan- dega, e não fazer delle outra nenhua despesa mais que nas dittas cousas para as quaes não alcança com muita parte, e assi se acode ás mais precisas, polio que se para esta falta, que lugar fica havendo para se lhes fazerem as merces que pretendem, ou como poderá quem governa despender o dinheiro nellas e faltar á necessidade, e com esta vai húa certidão dos officiaes da Alfandega polia qual sendo Vossa Magestade servido poderá mandar ver o que este anno rendeo despois de partidas as naos, e se disserem a Vossa Magestade que aliem do rendimento (56) da Alfandega há outras rendas nesta ilha que importão muito he assi, porem de todas ellas não vem ao thezouro hum só real, porque tudo esta consignado para pagamento de ordinárias dos religiosos, dos vigairos das igrejas, e dos inquisidores, desem- bargadores e outros ministros, e officiaes e de tenças, e ainda ficão alguns O O governador mostra-se inexoravelmente oposto ao uso dos palanquins. Em 5 de Março de 1620 enviara el-rei para Goa um pedido de palanquim, feito por António Moniz Barreto. Documentos Remetidos da índia, vi, 429-430. Dependia do vice-rei ou governador tal concessão. Segundo se depreende deste documento, em Goa não se usavam palanquins. Ou, então, seriam muito raros.
  • 216 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 de fora por não abranger a tudo, e se todavia eu me vir com possibilidade para lhes fazer merces crea Vossa Magestade que não hey nisso de faltar porque sey que sempre os fidalgos viverão delias, verdade seja que erão então milhores de contentar, e que se não fazião com a geralidade com que as hoje querem senão aos mui beneméritos. No que toca aos palanquins não faço mais que dar a execução o que Vossa Magestade manda considerando que para os homens não acabarem de estragar o brio e valor antiguo e se efeminarem de todo, convém muito que esta defeza se guarde inviolavelmente sem dispensação algúa, e que se não mova Vossa Magestade do que elles sobre isso escreverem ou esta cidade, porque ja hoje andão os homens aqui a cavallo e ha muitos na terra, e como se desengarem (sic) que não ha de aver palanquins todos hão de ter cavallos com que isto ficará parecendo terra fronteira porem não se ha de dispensar com ninguém porque com o exemplo de hum querem os mais que se lhes conceda o mesmo ou tomâo elles a licença por sy, e por eu assi o entender não tenho dispensado com nenhúa pessoa e assi não ha quem ande em palanquim nem quem me falle ja em licença para isso Vossa Magestade mandara em tudo o que for mais servido. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 16 de Dezembro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 144 1621 — Janeiro 8 O governador narra algumas desinteligências havidas com o rei das Maldivas, que residia em Goa. (56 V.) N." 16 O rey das ilhas de Maldiva (*), que aqui reside me veyo alguas vezes fallar sobre o pagamento das tenças de sua mãy e sua, e em outros negoceos seus, e posto que sempre lhe fiz todo bom acolhimento e o tratamento devido, como a elle e a seu pay o vi fazer polios viso reys e governadores passados em tempo que elles comservavão mais o respeito e authoridade da dignidade que tem, comtudo por eu hum dia o advertir do escândalo e murmuração que na terra havia do pouco recolhimento, que se tinha em casa de sua mãy para que puzesse cobro nisso, e que lhe fazia aquella lembrança, assi pollo (') As ilhas Maldivas eram grandes produtoras de cairo, de que o Estado da Índia necessitava. O Adarajao, rei de Cananor, havia-se assenhoreado lentamente das ilhas. Documentos Remetidos da India, v, 32-33.
  • 1621—JANEIRO 20 217 que lhe convinha como polia obrigação do lugar em que estava, elle se mostrou disso sentido de maneira que tomou ocasião de não ser a cadeira que se lhe deo de veludo para me dizer que o não trattava bem, e se alargar em algúas palavras mais livres do que convinha ao lugar em que se achava. Polio que e por elle andar mui desauthorizado, e vir a esta fortaleza e apo- sento dos viso reys, e a outras partes só sem criados nem acompanhamento algum, me pareceo dizer lhe como fiz que se dexasse estar em sua casa, e dos requerimentos que comigo tivesse me avisasse por escritto porque isso bastaria para lhe diffirir em tudo o que ouvesse lugar, e assi lhe faço pagar puntualmente a tença de sua mãy, e a sua e com estas tenças e o mais que tem puderão mui bem (se tiverão governo) passar limpamente e com authori- dade, mas gastão no desordenadamente e no que lhes não luze, nem os authoriza, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade para em caso que elle se quexe ter Vossa Magestade informação do que nisto passa e teria também por conveniente que Vossa Magestade sendo servido o mandasse advertir que se não desauthorize, porque ja que nesta fortaleza e casa de Vossa Magestade em que os viso reys e governadores residem se lhe ha de fazer (como faz) trattamento como a rey, (o que he mui justo e devido que se faça (57) por ser neto de hum rey que se converteo a nossa santa fee mormente estando aqui a vista destes infiéis) não represente elle por fora outra figura, ou ao menos se recolha e retire de partes que o possão desautorizar. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 145 1621 — Janeiro 20 Segundo ordem de el-rei, todas as pessoas que embar- cavam para o Oriente comprometiam-se a servir durante oito anos. Após três anos de serviço, podiam requerer cargos de responsabilidade. Havia, porém, alguns abusos, apontados pelo governador. N.° 17 Vossa Magestade tem ordenado, que todas as pessoas que vierem servir a estas partes o fação por tempo de oito annos para no fim defies poderem requerer, e esta mesma ordem se guarda com os fidalgos que nella vem servir a Vossa Magestade, aos quaes do terceiro anno por diante se podião dar navios, e quando vão ja maes no cabo ordenar se aos capitães mores que os apartem nas occasiões que para isso se offerecerem segundo o talento e applicação, que mostrarem no serviço, e despois delle acabado e de estarem
  • 218 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 despachados e habilitados, e com maes authoridade lhes podião caber os lugares mayores. E isto foi o que se custumou sempre em tempos passados em que o serviço de Vossa Magestade andava em differente reputação da que hora tem, e a falta que nisto hoje ha nace de quererem os fidalgos que agora vem a índia moços, e sem experiência nenhua ser logo providos de capitanias mores, e como lhas não dão dexão de se embarcar, e se o fazem he só dous ou tres meses do Verão, aguardando a derradeira armada, que no meyo delle vay ao Canará buscar os mantimentos para esta cidade, porque com isso hão que fazem hum anno de serviço, e que com oito ser- vidos nesta forma tem (57 v.) bastante aução para requerer as capitanias das mayores fortalezas deste Estado, e todo o maes tempo gastão nesta cidade arruando, fazendo brigas e inquietando a terra, e posto que de con- tino se procura acudir e atalhar a isso por todas as vias e meyos que ha lugar, e que desejei embarcar alguns nas naos se os pudera haver ás mãos, porque nem servem, nem dexão servir os outros, me pareceo que o devia tãobem escrever a Vossa Magestade polia importância de que estas matte- rias são para Vossa Magestade sendo servido os mandar advertir e dar sobre isso a mais ordem que houver por bem. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 146 1621 — Fevereiro 20 Referira-se já o governador à nomeação de Simão de Melo Pereira para capitão-mor do Malabar, e à sua partida para Sul. Completa agora a informação respei- tante à sua estada em tais paragens, terminada com o seu regresso a Goa, a acompanhar a cáfila vinda de Cochim. Tinha prestado a el-rei relevante serviço. Após o regresso, confiara-lhe uma armada de vinte navios, dirigindo-se ao cabo de Comorim. Nomeiam-se os capitães que foram em sua companhia. N.° 18 Por outra carta que foi polia caravella, e vai também nestas vias tenho dado conta a Vossa Magestade como encarreguei de capitão mor do Mala- var a Simão de Melo Pereira C1) fidalgo da Casa de Vossa Magestade e da armada com que daqui sayo, e nesta o faço de seu procedimento naquella (') Vejam-se atrás os documentos 130 e 132.
  • 1621—FEVEREIRO 20 219 jornada ate voltar a esta cidade com a cafila que trouxe de Cochim, onde não desembarcou, como os mais capitães mores costumão fazer e esteve sempre no mar; e aliem de outros serviços de muita consideração que o ditto Simão de Mello fez foi mui particular o de haver descuberto com sua intelligencia, e muita despesa hum ardil e traça mui prejudicial de que os paros uzavão que era muita parte de se sustentarem, o qual he que trazião pagueis O com cartazes nossos aos quaes passavão as prezas que tomavão e nelles (58) as levavão seguramente para suas terras e tornavão a buscar outras porque inda que se encontrassem com as armadas, como mostravão cartaz não se bollia com elles, e a causa de terem estes cartazes he que como em Cananor por costume mui antiguo e contratto de pazes se conce- dem aos mouros daquelle reino por serem amigos para navegarem por esta costa, os malavares se concertavão com elles, e assi uzavão e se aproveitavão dos nossos cartazes contra nos; tomou Simão de Mello hum destes pagueis de cartaz, e por estar avisado de espias que deitou quando foi para baxo que trazia prezas dos paros fez diligencia e as achou, e assi alguns mouros dos mesmos paros, que vinhão com ellas e os trouxe prezos e ficão nas gales e se averiguou aqui que dous delles são capitães, e agora que se tem dado nisto posto que se não dexava de ter sospeita de o fazerem mas sem se ter ate o presente averiguado, se terá differente conta e ordem nos cartazes e se buscara meyo e modo de evitar o engano, e prejuízo tão grande que com elles se recebia, e os paros faltando lhes este meyo de recolher as prezas, se hão de poder mal sustentar, aliem disto mandou o ditto Simão de Mello queimar em Calecut treze embarcaçõis do Samorim entre naos e pagueis sem a sua gente o poder impedir e alguas povoações do Malavar, e dexou ordem para se queimar a de Baragaré que dispois veyo aqui aviso como se tinha feito, no que tem despendido muito de sua fazenda, e se me affirmou quando chegou aqui que tinha gastado cinco mil pardaos, porque não repara em despender o dinheiro como entenda que fará milhor com isso o serviço, e he notável o zelo e aplicação com que serve, e mui diffe- rente da com que eu de muitos annos a esta parte vi servir outros capitães mores, polio que hey que tem Vossa Magestade (58 v.) no ditto Simão de Mello hum sugeito mui merecedor de pór os olhos nelle e mui capaz para o ocupar em todas as cousas de seu real serviço, e lhe fazer as merces e acrecentamento que da real grandeza de Vossa Magestade devem esperar os que assi servem. Desta vinda que fez de Cochim ordenei que dexasse a galé em que foi a primeira vez porque como se ha de recolher no tarde ser lhe ha grande embaraço para o poder fazer, e lhe negoceey vinte navios com que he partido para o cabo de Camorim, e vai embarcado em hum delles, leva ordem para (') Paguei. Antiga embarcação de alto porte.
  • 220 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 passar logo em direitura ao cabo sem tomar Cochim, nem fazer naquclla parajem mais detença, que emquanto se recolher a cafila, que para alli vay, e lhe ordenei também que conforme aos avisos, que achasse do estado das cousas de Jafanapatam, e de Ceilão lhes acudisse na forma que se contem em outra carta destas vias. Forão por capitãis dos navios de sua companhia, Francisco Vieira d'Andrade, Lopo de Mello, Pedr'Alvares de Fontes, Jeronimo do Zouro Couttinho, Diogo d'Arsa, Estevão de Barros de Sampayo, Lourenço Mar- tinz Cordeiro, Vicente Lobo, Gaspar Vaz Rebello, Francisco Caldeyra, Nuno Fernandez Magalhães, Antonio Galvão, Baltazar de Macedo Couttinho, Fernão Casco, Diogo Pereira de Lacerda, Nuno da Fonseca, Diogo Martinz de Brito, Manoel da Sylva Alfanje, Sebastião Lobo (}). Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 147 1621 — Fevereiro 20 Informação a respeito da forma como Nuno Camelo Aranha se tinha desempenhado do comando da armada dos «aventureiros» na sua campanha contra os paraus corsários. Portara-se muito bem. O governador recomenda que lhe seja concedida a mercê do hábito de Cristo e o foro de fidalgo. Nomeiam-se ainda os capitães que andavam com ele. (59) N.° 19 Nuno Camelo Aranha, que polia caravella escrevi a Vossa Magestade tinha nomeado por capitão mor dos aventureiros com oito sanguiceis, e quatro navios que elle mesmo foi fazer, e aprestar no Norte, e que por a falta de gente e outras impossibilidades, que não derão lugar a se negocear a armada ordinária daquella costa, era ido a levar a cafila de Cambaya com a ditta armada e quatro navios mais, que lhe acrecentey procedeo mui bem (') Foi impossível acrescentar alguns dados a todos estes nomes. O códice 1515, das «Secretarias Provinciales», do Arquivo de Simancas, que contém os despachos de Filipe III de Espanha e II de Portugal (1598-1621), menciona um subsídio de embarque dado a Lopo de Melo, irmão de Bartolomeu Velho de Melo. Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa. n.° 15, 377. Pedro Álvaro de Fontes servia na Índia, no tempo de D. Jerónimo de Azevedo, como capitão de embarcação. Década 13 da História da India, por António Bocarro, 661-662. Jerónimo de Zouro Coutinho, chegado à Índia em 1614, é também mencionado em Década 13 .... de Bocarro, 324 e 328.
  • 1621—FEVEREIRO 20 221 naquella viajem levando a cafila em toda boa guarda e trazendo outra mui grande de Cambaya, e das fortalezas do Norte tomou quatro paros e duas manchuas, pello que quando hora voltou não achou nenhum em toda aquella costa, nem anda nella páro pollo grande receo que tomarão destes navios ligeiros e do mesmo Nuno Camello, que he mui esforçado cavalleiro, e tive há poucos dias carta do capitão de Cananor em que me escreve que os paros que no Malavar se armarão para passarem ao Norte, não chegarão mais que a esta barra, e sabendo dos sanguiceis, se tornarão entendendo, que lhes não podião escapar por serem tão ligeiros como elles, e assi se ouverão andando soltos não puderão dexar de se conseguir com elles mui bons effeitos; Nuno Camelo assi pollo que fez e trabalhou em criar desde seu principio aquella armada, e a aprestar, e por haver nisso despendido muito de sua fazenda e desejar de se milhorar e acrecentar merecimentos no serviço de Vossa Magestade e ser neto e descendente de fidalgos, e filho de Andre Aranha comendador de São Miguel de Redemoinhos, e de Santa Maria de Covilham, segundo me informou, e de Dona Maria de Sousa moradores em Coimbra merece que Vossa Magestade o mande honrar e fazer lhe merce do Habito da Ordem de Christo e do foro de fidalgo, assi por lhe ser devido por este serviço, e polios mais que tem feito em que sempre deo mui boa (59 v.) conta de sy, e se teve muita opinião de seu valor e esforço como para que se anime a o proseguir e outros com este exemplo fação o mesmo. Andão por capitães de sua companhia João Gomes d'Abreu, Luis Alva- res de Misquita, Jeronimo de Figueira, Bernardim de Tavora, Lourenço de Mello de Sampayo, João d'Abreu, Gonçalo Rodriguez, João Barbosa Ca- lheiros, Diogo Furtado de Mendoça, João da Fonseca Freire, Sancho de Tobar, Antonio Soares Vivas, Antonio Mourão, Francisco Freire, Berto- lameu Palha 0). Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) (') Foi igualmente impossível identificar todos os nomes apresentados nesta lista. João Gomes de Abreu, fidalgo, é mencionado várias vezes em Década 13 da História da índia, de António Bocarro, 9, 14, 89, 271, 459 e 657. Lourenço de Melo de Sampaio, capitão de navio, é mencionado na mesma Década 13 .... 459. Diogo Furtado de Mendonça, capitão de Malaca, aparece em Documentos Remetidos da índia, vi, mas tratar-se-á deste agora citado? A mesma dúvida se oferece com o nome de João da Fonseca Freire; há um João da Fonseca, nomeado no mesmo vol. vi de Documentos Remetidos da índia, 391, mas será o mesmo? Nova dúvida se encontra quanto a António Mourão. Será um António de Moura, referido no vol. v, 212, de Documentos Remetidos da índia"? Neste mesmo volume, p. 242, acha-se menção de Bartolomeu Rodrigues Palha, capitão de navio, que deve na realidade ser o que a lista oferece. Note-se que nesta lista há João Gomes de Abreu e João de Abreu. Será repetição ou, pelo contrário, tratar-se-á de duas pessoas?
  • 222 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 148 1621 — Fevereiro 18 O governador informa a respeito dos serviços prestados por Filipe de Oliveira, capitão-mor do reino de Jafana- patão. Narra os seus feitos e propõe que lhe seja conce- dida a mercê do hábito de Cristo e o foro de fidalgo. N.° 20 Philippe d'Oliveira que está servindo a Vossa Magestade de capitão mor do reino de Jafanapatão tem alli feito muitos e mui particulares serviços a Vossa Magestade tomando aquelle reino e defendendo o quando o anno passado o alevantado Dom Luis (*) passou a elle da outra costa com ba- gadas f2) dos quaes lhe deo Deus vitoria com que fez tornar os modelia- res (3) do reino a obediência, e lhes tomou a todos as armas, e tornando a passar em Outtubro aquelle reino tres mil bagadas do naique de Tanjaoi lhes deu batalha, e os desbaratou com morte de muitos delles e de alguns capitães por ser o ditto Philippe d'Oliveira mui esforçado capitão, e bem entendido na guerra e favorecido de Deus nella em tudo o que emprende, polio que e por seus grandes merecimentos importa ao serviço (60) de Vossa Magestade anima lo e conserva lo, polia muita falta que nestas partes ha de semelhantes sugeitos, de que me pareceo obrigação minha informar a Vossa Magestade e que tudo o que tem e acquire despende em seu real serviço, e que assi polio elle merecer, como para outros com o exemplo da merce que lhe Vossa Magestade fizer se animarem e disporem a ter o mesmo bom procedimento deve Vossa Magestade ser servido de o honrar com o habito de Christo, e o foro de fidalgo por ser pessoa nobre e em quem estará mui bem este acrecentamento. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) (') Em Asia Portuguesa, vol. vi, (Livraria Civilização, Porto, 1947), pp. 212-216, dá-se particular notícia deste D. Luís, «que se havia feito cristão com menos vontade de o ser que de executar» (p. 212). O Palavra que se devia grafar «badagás». Segundo o Glossário Luso-Asiático, de Mons. Rodolfo Dalgado, i, 76, badagás eram os habitantes do antigo reino de Bisnaga e que faziam frequentes incursões no Sul da India e maltratavam em especial os cristãos. O «Modeliar» ou «Mudeliar», segundo o mesmo Glossário Luso-Asiático, n, 61, significava o mesmo que capitão ou chefe.
  • 1621—FEVEREIRO 15 223 149 1621 — Fevereiro 15 Além da armada despachada para o cabo de Comorim, sob o comando de Simão de Melo Pereira, o governador informa que enviara outra ainda para o Canará, consti- tuída por uma galé e seis navios, a fim de dar guarda à cáfila de mantimentos «que daquela costa vem para esta cidade». Indica os nomes dos capitães que o acom- panharam. N.° 21 Aliem da armada de vinte navios com que o capitão mor do Malavar Simão de Mello Pereira, partio daqui em direitura para o cabo de Comorim de que em outra carta destas vias dou conta a Vossa Magestade (') ordenei outra armada de húa galé e seis navios para o Canará para dar guarda a cafila de mantimentos que daquella costa vem para esta cidade, e para ir buscar a pimenta para as naos anda por capitão mor delia Gonçalo Vaz de Castel Branco filho do vedor da Fazenda (2) e por capitais dos navios Gonçalo da Fonseca Freire, Pero Franco, Christovão Rodriguez de Castel Branco, Manoel Martinz Cavalinho, Inácio Homem da Fonseca, Mim de Barros de Castel Branco (3). Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 150 1621 — Janeiro 20 Haviam chegado a Goa, vindos na nau do capitão de Ormuz, dois embaixadores que se dirigiam para o Idalcão; um era súbdito do mesmo Idalcão, regressando da sua embaixada ao Xá; outro era persa, indo cumprimentar o Idalcão. Os dois embaixadores haviam trazido quase 150 cavalos. Não tinham pago direitos em Ormuz, como (') Vejam-se atrás os documentos 130, 132 e 146. O Era Nuno Vaz de Castelo Branco. O Esta lista de nomes apresenta igualmente as suas dificuldades. Em Documentos Remetidos da Índia, v, 9, há menção de Manuel Martins, capitão de uma armada do Sul. Será o mesmo que Manuel Martins Cavalinho?
  • 224 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 deviam, havendo sido isentos pelo capitão, com parecer desfavorável do vedor da Fazenda em Ormuz, Manuel Borges de Sousa. Desejavam os embaixadores ser igual- mente isentos em Goa. O governador, porém, resistiu aos empenhos e cobrou os devidos direitos. (60 v.) N.° 22 Na nao do capitão de Ormuz que chegou aqui o mes passado vierão dous embaxadores da Persia para o Idalcão, hum do mesmo Idalcão, que elle tinha mandado ao Xá e havia annos que lá residia, e outro que lhe o Xá envia a elle; trouxerão ambos estes embaxadores perto de cento e sin- coenta cavallos, e o do Xá me deu húa carta sua em que me pedia o favo- ressesse em sua pessoa, e nas cousas que trazia e isto fundado ja em não haverem de pagar direitos, como os não tinhão pagos em Ormuz, por o capitão haver sobre isso feito húa Junta, e se assentar nella que se remet- tesse isto quá, no que faltou a sua obrigação, assi por não cumprir a ordem, que Vossa Magestade tem dado sobre a arrecadação destes direitos, como por o vedor da Fazenda de Vossa Magestade daquella fortaleza Manuel Borges de Sousa me escrever que os pudera ter arrecados (sic) sem nenhum escândalo, se não fora este impedimento do capitam; fiz eu gazalhado e todo bom acolhimento a estes embaxadores, e lhes mandei dar casas em que pouzassem os dias, que aqui se detivessem, e entendendo elles que eu lhes não diffireria á pretenção, que tinhão de passarem os cavallos sem pagar direitos escreverão sobre isso ao Idalcão, do qual tive húa carta em que me pedia, que se lhes não tomassem direitos dos dittos cavallos, e como Vossa Magestade tem mandado, que se não dispense nisto, e estes direitos vinhão a importar muito e estava certo virem aqui cada dia carregados de cavallos a respeito deste interesse por ser estilo entre estes mouros, que o que se lhes concede húa vez ha de ficar para sempre, me resolvi em lhe responder (como fiz) significando lhe o muito que en tudo o que estivesse em minha mão faria por lhe dar toda satisfação, e gosto, porem que nesta matteria dos direitos reaes de Vossa Magestade não podia sem licença e ordem sua inovar nenhúa cousa, nem impedir a arrecadação delles aos ministros que Vossa Magestade aqui tem para isso de que ficava com muito grande sentimento, e com o seu embaxador que aqui reside, e me fez tam- bém mui apertada instancia sobre o mesmo conforme á grande importu- nação de que estes mouros usão, me escusei da mesma maneira e o desen- ganei, que não havia lugar de se lhe differir nisto de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade para o ter entendido. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.)
  • 1621—FEVEREIRO 20 225 151 1621 — Fevereiro 20 O governador recebera notícias de Malaca o mês pas- sado. Havia naus holandesas nas vizinhanças. O Dachém continuava oposto a Malaca. Havia ele ocupado o porto de Peraque. Havia ainda notícias de naus holandesas, então no Japão, terem intenção de virem sobre Macau. De Malaca haviam-lhe pedido um mestre pedreiro e outros oficiais. O governador tencionava mandá-los logo que pudesse. Havia também passado provisão para não haver tantos escravos em Malaca, pois, por ocasião de cercos, não havia mantimentos para todos. O governador ten- cionava confiar o próximo socorro de Malaca a Diogo de Melo Castro, provido por el-rei para capitão-geral da costa de Choromândel. Enviava o governador a el-rei cópia de uma carta da China, escrita por Lopo Sarmento de Carvalho, que, o ano passado, havia comprado em Goa as três viagens da China «que estavam por vender do Mosteiro da Encarnação de Madrid ...». (61) N.° 23 No mez passado e neste tive cartas de Malaca, e dos avisos que por ellas se me dão assi daquellas partes, como do estado em que aquella forta- leza se acha, envio copia nestas vias, e posto que o capitão delia (l) na pri- meira carta tratta de muitas naos olandesas de que avia tido aviso, todavia na ultima diz que o teve de não ficar nenhua nao desta gente no Dachem, e que as mais andavão derramadas e longe daquella fortaleza, e ainda que o Dachem se tem declarado contra ella, e sayo com grande armada ocupou se com o rey de Pera cujo porto tomou e tenho aviso que deo alli tão forte doença na gente desta armada que pereceo a mais delia, e ficava com isso mui desbaratada, e sem embargo de se achar de presente aquella praça dessassombrada, e de entender conforme ao que se me escreve da China de que também aqui vay copia (sobre as naos que ficavão em Jappão com pretenção de vir sobre a cidade de Macao com ajuda dos jappõis) que não virão por hora a Malaca, todavia pollo muito que convém que haja sempre alli toda prevensão, fico para lhe enviar em Abril quatro ou sinco galeotas de socorro, com seis peças de artilheria grossas que de lá pedem e gente polvora mantimentos e muniçõis em toda a mayor quantidade que puder ser, em que não haverá falta posto que com ocasião do receo em que os mora- (') Fradique Lopes de Sousa.
  • 226 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 dores de Macao ficavão as dittas naos que se achavão em Japão detiverão lá as embarcaçõis que daqui forão o anno passado, cujos direitos he a sustancia do rendimento desta Alfandega nesta monção; e hora com a falta delles ha de ser mui pouco; o que fizerão com pouca consideração porque as galeotas não lhes servem, e as puderão mandar com as fazendas dexando lá parte da gente para se ajudarem delia, e se as naos com effeito vierem sobre Macao, entendo que lhe hão de acudir os (61 v.) chinas assi pollo natural odio que tem aos jappõis, como por se temerem grandemente dos olandeses e ingreses a respeito de certa tradição que há entre os chinas de que hão de ser senhoreados por gente de olhos de gato, e assi se vigião grandemente delles. Também hey de enviar em Abril o mestre pedreiro e outros officiaes que de Malaca se pedem e a provisão sobre que o capitão geral me escreve para cortar os palmares, e arvores que estão ao redor daquelle (sic) cidade pollo prejuízo grande que em hum cerco podem causar f1). Por eu entender que os moradores de Malaca tem as casas cheias de escravos e escravas de que se servem e o prejuízo que podem cauzar em húa ocasião de cerco por não haver mantimentos que bastem para susten- tação de tanta gente inútil, passei provisão com ordem para haver nisto limite, e ficando lhes os escravos necessários se desfazerem dos mais enviando os ou vendendo os para outras partes o que se não cumprio; e hora me escreveo o bispo daquella cidade que sendo ao todo os casados que alli há ate cem pessoas, achara polios rois das confiçõis que tinhão dous mil e quinhentos escravos e escravas, pollo que hey de prover nisto na monção de Abril com nova e apertada ordem para que se cumpra ao menos nas escravas e escravos pequenos, porque os mais podem ajudar e ser de proveito em húa necessidade. O pataxo que Vossa Magestade mandou de aviso aquella fortaleza se perdeo junto a ella salvando se a gente e cartas e tudo o mais que nelle hia. O socorro que hey de enviar a Malaca determino encarregar a Diogo de Mello de Castro (2) que veyo provido por Vossa Magestade por capitão geral (62) da costa de Charamandel e não tem ido a servir o ditto caTgo por se não acomodar a o fazer sem se lhe dar armada para aquella costa que de presente não foi possível como digo em outra carta destas vias, e aceitando elle levar este socorro como do zelo que mostra do serviço de Vossa Magestade espero que o faça, levara juntamente ordem para que não havendo necessidade em Malaca das galeotas e gente deite alli a artilheria e o mais que nellas for para aquella praça e volte com as galeotas a Chara- (') Veja-se adiante o documento 287. O Veja-se atrás o documento 130.
  • 1621 — FEVEREIRO 23 227 mandei para as trazer alli de armada e servir seu cargo, porque são boas embarcaçõis e a proposito para se consiguirem alli mui bons effeitos com ellas. A carta da China cuja copia envio a Vossa Magestade he de Lopo Sarmento de Carvalho que comprou aqui o anno passado as tres viajens que estavão por vender do Mosteiro da Encarnação de Madrid, e he pessoa que tem bem servido na guerra, e que teve lugares nella, e hora está casado em Macao; sobre o fundidor que pede para se fazer alli artilheria polia comodidade de cobre que lá há, hey de fazer diligencia com o mestre da fundição daqui e procurar que em todo caso lhe vá na monção; na gente que também pede havera por hora difficuldade polia muita falta, que aqui ha delia, e pollo mais que a ditta carta contem, e por outras informaçõis que tenho de algúas matterias e cousas a que alli ha que acudir determino enviar áquella cidade hum desembargador parecendo assi aos do Despacho. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquer- que. (M. L. E.) 152 1621 — Fevereiro 23 O governador recebera em 23 de Fevereiro uma caria de António Pinto da Fonseca, capitão-geral do Sul, com notícias de Malaca e de Macau. Enviava a el-rei cópia da carta. Sobretudo as noticias sobre Macau não eram animadoras. (62 V.) N.° 24 Hoje que são 23 de Fevereiro, me foi dada húa carta de Antonio Pinto da Fonseca capitão geral do Sul escritta polias ultimas embarcaçõis que vierão de Malaca cuja copia envio com esta polio que nella diz do estado das cousas daquellas partes para que Vossa Magestade por todas as vias seja informado do que nellas passa; e o que diz sobre a desordem e grande excesso que os moradores de Macao cometerão em reter as embarcaçõis que daqui forão o ano passado que são o remedio deste Estado e a sustancia do rendimento das alfandegas, de que tratto em outra carta destas vias que tinha escritto antes de receber esta sua, he matteria de muita conside- ração como também o he a do dinheiro do caldeirão (*) que elles alli despen- () Constituía este dinheiro ou «renda do caldeirão» determinada imposição sobre os rendimentos das viagens do Japão.
  • 228 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 dem sendo cousa de tão grande importância, e com que aquella cidade pudera estar fortificada e artilhada e tudo tem comsumido desordenada e infrutuosamente. E assi determino trattar, tanto que as naos partirem do remedio que a isto se deve dar e dos ordenados de que Antonio Pinto tratta se haverem de assentar no dinheiro do ditto caldeirão, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade cuja católica e real pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 23 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Albo- querque. (M. L. E.) 153 1620 — Dezembro 16 Refere o levantamento que havia sucedido em Jafana- patão, comandado pelo Changali. Vencido por Filipe de Oliveira, veio para Goa, onde foi julgado e condenado à morte, tendo-se convertido, antes, ao cristianismo. N.° 25 O Changali (*) que se tinha levantado com o reino de Jafanapatão com morte de quatro ou cinco pessoas a que pertencia a successão delle (63) os quaes o mesmo Changali mattou, foi preso por Phelippe d'Oliveira quando tomou aquelle reino, e trazido aqui onde mandei proceder contra elle, e foi sentenciado em Relação a morte. Havendo se lhe publicado a sentença st fez christão, e com isso apertou muito porque lhe desse a vida pedindo que o enviasse a Vossa Magestade e todavia como elle tinha mui merecida a morte a que estava condenado conforme ao que se processou, e averiguou em sua causa, e na execução delia se fazia justiça, me não pareceo diffirir lhe, mormente pollo pouco que desta gente se pode fiar, e por elle ser homem de guerra e brioso que podia ao diante dar cuidado, e assi foi de- gollado com a authoridade devida a sua pessoa, e deu taes mostras de bom christão em sua morte que se ouve que de coração se tinha convertido. Com elle veyo juntamente sua molher, a qual também se havia feito christam, e com o sentimento de sua morte se poz em estado que hia aca- bando segundo o seu custume gentílico, tendo eu noticia disso a mandei recolher para minha casa quazi morta e com o bom trattamento que se lhe fez, e com a encaminhar no que como christam, que ja era lhe convinha foi milhorando; he bramana molher moça e de mui bom parecer, deter- mino casa la com algum homem honrado, e dar lhe algum officio para isso O O «Changali» era o regente ou governador do reino.
  • 1621 — DEZEMBRO 16 229 porque ella nenhua cousa tem de seu, e se for cousa que tenha necessidade de confirmação de Vossa Magestade será mui bem empregada toda a merce que Vossa Magestade nisso for servido de lhe fazer. Guarde Deus a catho- lica e real pessoa de Vossa Magestade como a christande (sic) ha mister. De Goa a 16 de Dezembro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 154 1621 — Dezembro 16 É de esperar que as naus, que deviam chegar este ano, tenham invernado em Moçambique. Como o embaixador D. Garcia da Silva se preparava para partir na caravela, o governador pedira-lhe que se informasse não só a res- peito destas naus, mas também sobre o estado da fortaleza local, o que passava a propósito do descobrimento das minas de prata e presença de naus holandesas ou inglesas em tais paragens. Depois, o embaixador escreveria para Goa. (63 v.) N.° 26 Porquanto podem ter arribado a Moçambique as naos de viajem deste anno í1), me pareceo encomendar ao embaxador Dom Garcia da Silva, que ha de passar por aquella fortaleza com a caravella em que vay para o Reino, que se informe se estão as naos alli, e assi do estado da fortaleza, e do que de novo houver no negoceo do descubrimento das minas de prata, e que também procure saber se por aquellas ilhas e portos há algúas naos olan- desas, ou ingresas e com que pretenção para de tudo informar a Vossa Ma- gestade e dexar alli carta para mi em que me avise do que achar. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 16 de Dezembro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) (') Segundo a Ásia Portuguesa, de Manuel Faria e Sousa, vi, 511, partiu do Reino em primeiro lugar uma armada de quatro naus, capitaneada por Nuno Álvares Botelho, Francisco Lobo, que arribou, Pedro Morais Sarmento, que se perdeu em Mom- baça, c Diogo de Melo e Castro. Partiram ainda mais dois navios, comandados por Jácome de Morais Sarmento e José Pinto Pereira. O primeiro ia servir o lugar de «capitão de guerra na fortaleza de Moçambique enquanto durasse a guerra para a conquista das minas de Monomotapa». Foram ainda dois navios. «De um era capitão Diogo Barradas que ia com avisos a Moçambique e a Goa, e do outro Filipe da Cruz e Silveira com avisos a Malaca.» 20
  • 230 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 155 1620 — Dezembro 13 Quando o governador tomara conta do cargo, era secretário Francisco de Sousa Falcão, provido por el-rei. No tempo do conde de Redondo, não pôde ele manifestar o seu feitio dominador. O governador tentara dar-se bem com ele a princípio, mas fora-lhe à mão, na questão da divisão do trabalho. O resultado foi que o dito secretário se indispôs com o governador, manifestando publicamente o seu desagrado. Ao terminar o seu triénio de serviço, o governador mandou prendê-lo no forte da Aguada, encarregando ainda o desembargador Gonçalo Mendes Homem de lhe tirar a competente devassa. Caso ela se termine a tempo, seguirá ainda nestas vias para o Reino. N.° 27 Quando succedi neste Governo servia de secretario Francisco de Sousa Falcão!1) provido por Vossa Magestade, o qual posto que em tempo do conde do Redondo não teve a principio tanto lugar e mão nos negoceos, como pretendia por o conde andar com cuidado sobre isto, todavia de taes intilli- gencias e modos uzou, por sua natureza terribel, e pollo mal que levava não ser elle o dono de tudo, que veyo a o conseguir, e porventura que fosse por o conde ja não poder mais, porem como despois houve de servir comigo (que ha 52 annos que resido nestas partes, e os trinta delles sempre nos Conselhos dos visos reys) posto que em o agasalhar e lhe fazer todo favor (64) e bom trattamento não faltei, antes porventura foi mais do que se fez aos secretários passados, nada disto o satisfez, nem obrigou, mas logo se des- contentou e afastou, vendo, que lhe não consentia as demazias de que em tempo do conde usava, recebendo elle as petiçõis, e mandando as muitas veses com os despachos postos em sua casa ao conde para os assinar, o que não era razão que eu fizesse, poes dos excessos que lhe consentisse não podia com 52 annos da índia ter a desculpa que o conde do Redondo, que nunqua tinha estado nella e me constava pollo haver visto servir em dous provimentos que teve deste cargo que todo o lugar e mão que nos negocios e despachos pretendeo sempre ter, se fundava em puro interesse, com que hoje he hum dos mais ricos homens da India, e assi dey ordem para que todos me trouxessem suas petiçõis para eu os (sic) ver e conhecer, e em minha presença se porem os despachos, e para que também viessem diante (') Francisco de Sousa Falcão é mencionado já como Secretário do Estado da índia no vol. vi de Documentos Remetidos da índia.
  • 1620 —DEZEMBRO 13 231 de mi os providos por Vossa Magestade que hião entrar em suas merces, para eu ver, que pessoas erão antes de se lhes pór o cumpra se em suas patentes, e nesta conformidade se procede, dando se expediente a todos sem eu poder receber engano nos negocios nem as partes o dáno e dilaçõis que se lhes causavão com a expectativa do interesse. Deu o ditto Francisco de Sousa grandes quexas disto, e vendo se desen- ganado de que eu me não moveria por ellas, como he muito solto, e atre- vido, começou a fallar de mi mui desordenadamente com tanta demazia e excesso que chegou a dizer em conversações, que se houvera tres homens do seu parecer quando succedi neste Governo, não houvera eu de estar nelle, e outras cousas deste theor todas de muito grande consequência, e comtudo fui dissimulando pollo não tirar do officio e lhe deixar acabar os tres annos de seu provimento comforme á patente, por que tomou posse delle, e o estava servindo esperando (64 v.) também que entretanto tornaria sobre sy, e tomaria milhor caminho, porem cada vez foi pior, e quando acabou o triénio, havia tres meses que não entrava nesta fortaleza e appo- sento dos viso reys. Pollo que, e polia obrigação que me corre de acudir polia authoridade e respeito que a este Governo se deve, e por me Vossa Ma- gestade não mandar estranhar haver eu faltado nisto, posto que em parte o fiz já no muito que dissimuley, o mandei em havendo acabado os tres annos, prezo para o forte da Agoada e ordenei que se devassasse delle, assi dos desacatos referidos, e outros que aqui não apponto, como do procedi- mento que teve no cargo de secretario de ambas as vezes que o sérvio e no de thezoureiro da Moeda que tem em vida. A qual devassa por provisão que para isso passei em nome de Vossa Magestade como mestre da Ordem de Christo conforme á que Vossa Magestade para isso tem dada tira o desembargador Gonçalo Mendez Homem, que está tido por ministro mui inteiro e desinteressado, e se se pudera acabar para se tresladar e ir nesta caravella houvera de envia la nella a Vossa Magestade mas irá na nao, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade para ter entendido o que nisto passa, e as causas que para isso houve. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade há mister. De Goa a 13 de Dezembro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 156 1621 — Fevereiro 20 Ainda a propósito de Francisco de Sousa Falcão. Pedira ele para ser tirado do forte da barra, por se não sentir bem, solicitando outro destino. O governador marcara-lhe então residência em Salsete. Aconteceu, porém, que ele
  • 232 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 desaparecera havia alguns dias. Nesta monção seguia para o Reino cópia da devassa que se lhe tirara. N.° 28 Em outra carta que polia caravella escrevi a Vossa Magestade e vai também com esta tenho dado conta a Vossa Magestade das causas (65) e motivos que me obrigarão a mandar devassar de Francisco de Sousa Falcão que foi secretario deste Estado, e por a devassa não estar em termos de se enviar a Vossa Magestade nem haver tempo de se tresladar não foi tam- bém polia caravella, mas vai hora nestas vias no maço das cartas e papees que se dirigem ao Desembargo do Paço em mãos do presidente delle. Eu ti- nha mandado o ditto Francisco de Sousa para a fortaleza da Barra para residir nella emquanto se tirava a devassa com pena que se lhe notificou de dous mil pardaos para não sair dalli sem ordem minha, e despois por se quexar que estava naquella parajem com descomodidade e se me pedir lhe sinalasse outra parte em que estivesse lhe concedi que fosse para Salsete donde he desaparecido de alguns dias a esta parte. Tanto que o prendi se andarão por sua parte tirando e autuando papees e protestos em segredo pretendendo por meyo de suas costumadas intilligencias e traças e natureza terribel e inquieta que tem formar com elles agravo para impedir o curso da devassa de que se receava muito, polio que tendo eu disto noticia recolhi os dittos papees os quaes envio originalmente a Vossa Magestade na pri- meira via das que estas duas naos levão juntamente com a devassa para Vossa Magestade sendo servido mandar ver o fundamento que os dittos papees tem, e a demonstração que conforme aos grandes excessos e culpas que por ella constão se deve fazer para exemplo doutros que se desordenão e faltão tão solta e devassamente á sua obrigação. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade há mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 157 1621 — Janeiro 10 Informação sobre os vedores da Fazenda. O de Goa, Nuno Vaz de Castelo Branco, servia muito bem, mas não agradava a muitos que o caluniavam. Em Ormuz encon- trava-se Manuel Borges de Sousa, que servia igualmente muito bem. Pedira, porém, dispensa do cargo, por sua idade e indisposição de saúde. Era de atender tal pedido. Em Cochim servira até agora o licenciado Miguel Pinheiro Ravasco, provido pelo conde de Redondo, no lugar deixado vago pelo falecimento de Miguel de Sousa Pimentel. Ter-
  • 1621 —JANEIRO 1U 233 minando o seu tempo, Miguel Pinheiro Ravasco solicitara ser substituído. Em vista disto, o governador nomeara Lourenço de Melo de Eça. Em Ceilão continuava Lan- çarote de Seixas, a quem já se referira noutra carta. Em Malaca encontrava-se António Pinto da Fonseca, servindo este cargo cumulativamente com o de capitão-geral do Sul. Em Moçambique e rios de Cuama servia este cargo Pêro de Almeida Cabral, provido o ano passado, por falecimento de Gaspar Tenreiro. (65 V.) N.° 29 Nuno Vaz de Castel Branco vedor da Fazenda de Vossa Magestade nesta cidade de Goa, he ministro muy pratico e bem entendido em todos os negoceos e matterias da Fazenda de Vossa Magestade polia grande experiência que delia tem dos muitos annos, que há que nella serve a Vossa Magestade e hora entendo delle que o fáz com pouco gosto, e que he causa disso haver, que por via e induzimento de enemigos seus se procurão dar informações a Vossa Magestade de seu procedimento differentes do com que elle se emprega no cumprimento de sua obrigação, chegando a lhe impór, que nas compras das cousas necessárias para as armadas fazia gran- geria, comprando as elle da mão dos mercadores, e tornando as a vender para o serviço de Vossa Magestade cousa que eu sey que passa pollo con- trario por os mesmos mercadores me virem alguas vezes requerer os paga- mentos, e tenho ao ditto Nuno Vaz por ministro inteiro, e que zela e pro- cura o bem da Fazenda de Vossa Magestade. Manoel Borges de Sousa C1), há perto de tres annos, que está servindo a Vossa Magestade de védor da Fazenda de Ormuz, he mui inteiro e limpo ministro, porem por sua muita hidade e indispocissões me faz instancia porque os (sic) desobrigue daquella ocupação, e o deixe vir descançar a sua casa, a que lhe não tenho differido por elle estar alli provido por Vossa Magestade e sem embargo de elle ter o procedimento que fica ditto, entendo todavia, que por suas indispocissões e hidade não está capáz de poder acudir a todas as cousas da obrigação de seu cargo, e que he isso causa de se desencaminharem algiias. De veedor da Fazenda de Cochim sérvio ategora o licenciado Miguel Pinheiro Ravasco (2), a quem o conde do Redondo proveo daquelle cargo por ser fallecido Miguel de Sousa Pimentel (3), que Vossa Magestade delle (') Ver atrás o documento 150. Ver ainda o vol. vi de Documentos Remetidos da índia, 43, 393. O Miguel Pinheiro Ravasco é já mencionado como vedor da Fazenda em Cochim no vol. vi de Documentos Remetidos da índia, 139-140. (®) Miguel de Sousa Pimentel, neste mesmo volume de Documentos Remetidos da índia, 239, era nesta altura vedor da Fazenda em Ormuz.
  • 234 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 tinha provido, e posto que (66) ja o anno passado se veyo o ditto Miguel Pinheiro de Cochim com sua casa com intento de não tornar a servir o cargo, contudo por eu ter boa informação de seu procedimento o obriguei a que o tornasse a servir, como fez, e hora veyo aqui com a pimenta, que a nao nova leva, e se resolveo em não tornar a Cochim. Polio que me pareceo que o não devia violentar maes, e trattando de outro sugeito para aquelle cargo, elegi Lourenço de Mello d'Eça f1), morador nesta cidade, fidalgo de bom entendimento, e afazendado, e em cuja pessoa concorrem outras boas partes para o bem servir, e posto que elle fez muitas delligencias por se escusar, contudo por lhe eu dizer o serviço que naquella ocupação faria a Vossa Magestade e milhoramento, que lhe poderia merecer nella o aceitou, partio daqui há poucos dias, e entendo que ha de servir com satisfação e de maneira, que mereça fazer lhe Vossa Magestade por isso merce, e manda lo ocupar em cousas mayores, leva mui a cargo atalhar os conluyos e desen- caminhamentos que os moradores de Cochim fazem de contino á Fazenda de Vossa Magestade nos despachos daquella Alfandega. Em Ceilão vay em tres annos que serve de vedor da Fazenda Lançarote de Seixas (2) por Vossa Magestade em carta sua para o conde do Redondo ordenar que ocupasse no ditto cargo a elle, ou a Pero d'Almeida Cabral (3), e ja em outra carta que foi polia caravella em que tratto de Ceilão dey conta a Vossa Magestade da informação que tive da muita renda, que o ditto Lançarote de Sexas possue naquella ilha, e que com o cargo hia en- grossando cada vez maes. Polio que e por ser pessoa que tem aqui grandes intilligencias e valias vay tomando naquellas partes onde he morador maes mão do que convém ao serviço de Vossa Magestade e comtudo não trattey de o remover do cargo pollo estar servindo polia ditta nomeação que Vossa Magestade delle fez para isso. Em Malaca serve de veedor da Fazenda Antonio Pinto da Fon- secca (66 v.) juntamente com o cargo de capitão geral do Sul, e entendo que cumpre com sua obrigação. Em Moçambique e rios de Cuama está por veedor da Fazenda Pero d'Almeida Cabral fidalgo da Casa de Vossa Magestade em quem provi aquelle cargo o anno passado por fallecimento de Gaspar Tenreiro, que o estava servindo, por ser pessoa mui desinteressada e de peito para naquella ocupação servir bem a Vossa Magestade polia informação que tenho de seu procedimento entendo que trabalha por encaminhar e milhorar a Fazenda O Veja-se atrás o documento 49. O Veja-se atrás o documento 133. (') Atrás, no documento 134, aparece como vedor das minas de Monomotapa. Adiante, neste mesmo documento, faz-se menção sua, nesta qualidade.
  • 1621—FEVEREIRO 18 235 de Vossa Magestade, e eu o persuado e animo para que o leve adiante sem embargo das difficuldades e impedimentos que me escreveo, que achava, e se contem em hua copia de carta sua, que vai nesta via, a qual se acusa também em outra carta que tratta da conquista das minas de Monomotapa. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade há mister. De Goa a dez de Janeiro de 1621. Fernão d'Alboquer- que. (M. L. E.) 158 1621 — Fevereiro 18 Havia dois meses falecera Manuel de Oliveira de Aze- vedo, capitão de Goa. Tendo sido provido por el-rei em tal cargo Tomé de Sousa de Arronches, o governador aceitara-lhe o seu requerimento, embora estivesse cego, encarregando todavia seu cunhado Rui Soares de Melo de o coadjuvar naquilo que ele não pudesse cumprir. Passados cinco ou seis dias, falecera Tomé de Sousa de Arronches. Não havendo ninguém provido por el-rei, resolvera o governador não preencher a capitania, pou- pando-se assim «dous mil e seiscentos pardaus á Fa- zenda ...». N.° 30 Manoel d'Oliveira d'Azevedo O que estava servindo de capitão desta cidade de Goa falleceo haverá dous meses, e por Thome (67) de Sousa d'Arronches (2) estar despachado por Vossa Magestade com a mesma capi- tania me enviou a requerer que o admitisse a ella; e posto que estava cego, todavia por ser hum fidalgo velho de muitos merecimentos e serviços polios quaes lhe tinha Vossa Magestade feito a ditta merce e que se achava em suma pobreza, me pareceo que lhe devia diffirir como fiz nomeando para por elle servir a ditta capitania nas cousas em que polio ditto impedimento o não pudesse fazer a Ruy Soares de Mello (3) seu cunhado, e havendo cinco ou seis dias que tinha tomado posse falleceo o ditto Thome de Sousa, e ficou a ditta capitania vaga por não haver outra pessoa provida delia por O Era capitão de Goa, mencionado cm Documentos Remetidos da índia, v, 185, 199. O É efectivamente nomeado capitão de Goa, neste mesmo volume, 203. (*) Em Documentos Remetidos da índia, vols, iv e v, menciona um Rui de Melo em Moçambique. Tratar-se-á do mesmo aqui citado?
  • 236 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 Vossa Magestade senão eu que a tenho por merce de Vossa Magestade em vida, e por estar ocupado neste Governo a não posso servir, e em razão disto, e por Vossa Magestade ter ordenado que esta capitania se não dé por despacho e se proveja em pessoa do Conselho e que se presuma que estará nas vias deste Governo, e eu não ver aqui em quem ella se deva prover por estes respeitos (que he hua das mayores misérias e faltas que no tempo presente padece este Estado) me resolvi, que assi por isto como por este cargo não ser hoje mui necessário nem fazer falta, o não devia prover, e poupar nisso á Fazenda de Vossa Magestade dous mil e seiscentos pardaos que importão os ordenados, e tenho mandado pór em pregão as lagimas e percalços da ditta capitania polios quaes offerecem ja dous mil pardaos cada anno, que se hão de carregar em receita ao thezoureiro para ajudarem a suprir as necessidades em que a Fazenda de Vossa Magestade se acha de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade para ter entendido o que nisto passa, e as considerações que tive para tomar esta resolução. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade há mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 159 1621 — Fevereiro 18 Estando vago o lugar de capitão-geral de Ceilão, e não tendo chegado ninguém provido em tal cargo pela nau Penha de França, o governador confiara a Jorge de Al- buquerque «a capitania de Columbo de que Vossa Ma- gestade lhe fez mercê ...». Jorge de Albuquerque era filho do governador. Para capitão-mor do Campo fora Gomes da Silva da Cunha. Dera ainda ordem ao capitão- -mor do Malabar, Simão de Melo Pereira, para estar atento ao movimento das naus dinamarquesas. Informara também Rui Freire de Andrade, prevenindo-o para a hipótese de poder vir encontrar-se com as ditas naus dinamarquesas. (67 v.) N.° 31 Entendendo eu com a chegada da nao Penha de França, que não vinha provido por Vossa Magestade o cargo de capitão geral de Ceilam e por caber a Jorge d'Alboquerque meu filho ir entrar na capitania de Columbo de que Vossa Magestade lhe fez merce por casar com Dona Isabel de Sousa
  • 1621—FEVEREIRO 18 237 filha de Pero Lopes de Sousa 0, que foi morto naquella ilha sendo capitão geral delia, em tempo que Vossa Magestade costumava prover aquella capitania em pessoas de muita qualidade, o que hoje se não faz, nem está no predicamento e reputação que então tinha, e não ser justo que a fosse servir com menos autoridade da que polios lugares da guerra em que tem sido ocupado e boa conta que delles deu lhe cabia, nem que também per- desse a dita merce que foi feita polios merecimentos e morte do ditto seu sogro tão benemerito do serviço de Vossa Magestade; e por o provimento da pessoa que no ditto cargo de capitão geral estava ocupada haver sido feito a disposição deste Governo, e entender que será Vossa Magestade ser- vido do ditto Jorge d'Alboquerque naquellc cargo com toda a satisfação o encarreguei delle para o servir juntamente com a ditta capitania de Columbo emquanto Vossa Magestade ouver por bem e não mandar o con- trario e com o ordenado da dita capitania somente, que he a metade menos do que está assentado ao cargo de capitão geral, porque só trattey de que elle fosse com authoridade sem fazer despesa a Fazenda de Vossa Mages- tade antes com poupar tudo o que os capitães geraes delia costumão haver, e eu fico por fiador a Vossa Magestade que elle cumpra inteiramente com sua obrigação no ditto cargo, e dé toda boa conta delle, porque tem muito zelo do serviço de Vossa Magestade e aplicação e experiência para assi o fazer; dei lhe particular regimento de como se ha de haver e proceder no ditto cargo cuja copia vay com esta, (68) partio daqui há poucos dias, e leva cento e sincoenta homens para a Conquista, e para capitão mor do Campo Gomes da Silva da Cunha (2) fidalgo de conselho e que se tem havido na guerra com valor e esforço e dado toda boa conta e satisfação nella, e fica lhe também em Jafanapatão Phelippe d'Oliveira (3), que he mui esforçado cavalleiro e mui bom capitão com que hey que está bem provida aquella conquista, e porque o ditto Philippe d'Oliveira teve com os bagadas que o naique de Tanjaor alli enviou o recontro de que em outra carta destas vias dou conta a Vossa Magestade e poderia suceder que tornassem alli com mais poder e com ajuda da gente que anda nas naos de Dinamarca que estiverão em Triquilemalé, posto que tive há pouco informação que aquillo estava quieto, comtudo por prevenir a qualquer novidade que possa succe- der dey ordem ao capitão-mor do Malavar Simão de Melo Pereira para que achando no cabo de Comorim onde vay em direitura novas que Jafanapatão está em necessidade de socorro lhe envie quatro navios que fiquem alli a O Pêro Lopes de Sousa é, efectivamente, referido como tendo morrido em Ceilão em Década 13 da História da índia, por António Bocarro, 45. O Irmão de Rui Dias da Cunha. Documentos Remetidos da índia, iv, 200. O Veja-se atrás o documento 148.
  • I 238 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 ordem de Philippe d'Oliveira para o ajudar; e que se também tiver aviso de estar Ceilão em trabalho, por causa de haverem entrado os bagadas na ilha, e se terem alevantado os naturaes, e for o aperto tal que obrigue a passar a ella com todo o poder da sua armada, o faça dexando recolhida a cafila do Sul em Cochim. E por eu ser informado que as dittas naos de Dinamarca andam com pouca gente, e em estado que será fácil toma las, e por dar favor ás cousas da costa de Charamandel, onde (dispois que os olandeses a frequentão) se lhes não tem feito contraste nem dano algum nem se enviou poder para isso, e para dar hum tento (68 v.) a fortaleza de Paleacate, me resolvi em escrever a Ruy Freire d'Andrade que se as cousas de Jasques, e do es- treito de Ormuz lhe derem lugar, visto que os ingreses se não podem ja deter muito alli, e os regimentos e ordens que tem de Vossa Magestade o não impedirem se venha a esta barra a tempo que na monção de Abril possa passar a dita costa de Charamandel aos effeitos referidos, porquanto quando aqui entra o Inverno começa lá o Verão e o pode gastar naquellas partes, e tomar facilmente as dittas naos e conseguir outras cousas de não menos importância com que o credito e reputação do serviço de Vossa Magestade se restaure e fique em seu devido lugar nas dittas partes, e o avisei como tinha nesta barra dous galiões, que nella se ficão aprestando para quando chegar os ajuntar a sua armada, ou os trocar com outros dos que traz que não estiverem tão capazes de servir, e lhe ordenei que quando aqui chegar surja de largo, porque se lhe não desembarque a gente, e indo elle a ditta costa de Charamandel, pode voltar de lá em principio de Settembro que se acaba o Verão, e vir aqui ao tempo em que chegão as naos do Reino para as socorrer, se as dos enemigos, que na mesma conjunção costumão demandar esta costa intentarem algúa cousa contra ellas como pode acon- tecer por chegarem de ordinário cada hua de por sy e passará logo daqui a Jasques com o mesmo tempo e monção com que os ingreses o fazem para lhes impedir o comercio e tratto da Persia. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 160 1621 — Fevereiro 20 O engenheiro Júlio Simão encontrava-se já «mui en- trado da idade e de falta de saúde ...». Convinha, por- tanto, que S. M. enviasse à India um engenheiro, a fim
  • 1621 — JANEIRO 20 239 de o poder substituir. Era também necessário haver na índia «um mestre remolar e de galés ...». (69) N.° 32 O engenheiro deste Estado Julio Simão (*) está mui entrado da idade e de falta de saúde, e aliem de não poder por estas causas acudir a todas as partes onde he necessário, e a que Vossa Magestade manda que o envie, pode hum dia faltar, que seria de muito prejuiso se succedesse sem haver nestas partes outra pessoa de sua profissão que fique em seu lugar; de que me pareceo fazer lembrança a Vossa Magestade para que se sirva de mandar que se envie a este Estado hum engenheiro, porque para o muito que há que repairar e fazer nas mais das fortalezas delle, terão ambos bem em que se ocupar a faltando o ditto Julio Simão haverá quem supra a sua falta. Também he mui grande a que se padece de hum mestre remolar e de galés e convirá que Vossa Magestade mande que em todo caso se envie nas primeiras naos. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 161 1621 — Janeiro 20 Pela nau Penha de França tinham vindo apenas as quar- tas vias das cartas do Reino e, não tendo chegado os papéis nelas mencionados, não se podia responder às ditas cartas. Era natural que as restantes naus chegassem em Maio próximo. N.° 33 A alguas das cartas de Vossa Magestade que se receberão polia nao Penha de França não ouve lugar de responder nestas vias, nem de se faze- rem as diligencias que Vossa Magestade por ellas ordena, por não virem os papees que se acusão nas dittas cartas que devia proceder de ser aquella a quarta via, e vindo com o favor de Deus em Mayo as outras naos em que os dittos papees devem vir se dará cumprimento a tudo o que as dittas cartas contem. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro de 1621. Fernão d'Albo- querque. (M. L. E.) O Com efeito, o seu nome encontra-se citado diversas vezes em vários Documen- tos Remetidos da índia.
  • 240 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 162 .j 1621 — Fevereiro 23 Expõe o governador as dificuldades com que o Estado da índia lutava. Tinha-se resolvido enviar alguém a el-rei, a fim de expor directamente a gravidade da situação. Assim embarcava Gaspar de Melo de Sampaio na nau Penha de França, indo por capitão das duas naus que seguiam para o Reino. Era pessoa que conhecia bem a índia e que podia dar conta exacta da sua situação. (69 v.) N.° 35 Os officiaes da Camara desta cidade de Goa me representarão que vendo o estado de necessidades e grande aperto a que as cousas destas partes se tem reduzido, e o perigo em que se achão com a continuação de tantas naos estrangeiras que a elle passão, e o infestão em tantas partes, vindo cada vez em mais quantidade, e que ainda que todos os annos se dava conta disto a Vossa Magestade por cartas deste Estado, e devião informar do mesmo as pessoas que de qua hião, contudo lhes parecia, que era necessário meyo mais efficaz, qual seria o de pessoa aqui moradora, e mais interessada nesta matteria que pessoalmente informasse a Vossa Magestade do que nella passa, e dos termos em que as cousas destas partes se achão, e que possa pedir e requerer em toda a ocasião o remedio que hão mister, e que por tocar esta cidade como cabeça que he das mais deste Estado trattar disto, e haver que não cumpririão com a obrigação de sua antigua lealdade se o assi não fizessem me pedião lhes concedesse licença para nestas naos enviarem a este effeito hua pessoa das qualidades e partes, que a impor- tância do negoceo pedia, e por eu entender que esta sua pretenção era mui justificada, e muito do serviço de Vossa Magestade e bem deste Estado lho concedi, e por se haverem movido alguas duvidas com as pessoas da gover- nança da cidade que se convocarão, sobre a que devia ir, de que os mesmos officiaes me avisarão por escritto, e atalhar a inconvenientes que disso po- dião resultar lhes respondi, que a mi me parecia que concurrião em Gaspar de Mello de Sampayo fidalgo da Casa de Vossa Magestade hum dos verea- dores deste anno as partes convenientes para o que se pretendia com que se conformarão C1), e se resolverão em que elle fosse, como vay na nao Penha de França, e por ser pessoa de muita experiência da guerra, em que nestas partes tem servido a Vossa Magestade muitos annos, sendo ocupado em O Era, com efeito, bem delicada a missão que se lhe confiava, muito embora el-rei devesse estar perfeitamente informado a respeito da avassaladora crise económica por que passava a Índia. Afinal, a crise era também política e militar.
  • 1620 —DEZEMBRO 15 241 lugares de muita importância (70) delia, em que sempre deu toda boa conta e se ouve com muito valor e esforço, e por não haver chegado o capitão mor das náos Nun'Alvares Botelho o encarreguei da capitania mor destas duas que hora daqui partem, e polia mesma razão e a muita pratica e expe- riência, que destas partes tem sabera mui bem representar a Vossa Mages- tade o estado em que ficão, e dar toda a informação, que cumprir das cousas delias, nas quaes Vossa Magestade como columna e protector, que he do nome christão, e com seu pio e catholico zelo deve por honra de Deus pór os olhos, para que tantos milhares de almas convertidas a nossa santa fé em tão distantes e remotas partes, e tantos templos e casas de religião onde de continuo he servido e venerado não sejão oprimidos destes enemigos, e dos naturaes, que não hão de perder a ocasião que o tempo lhes offerecer de fazerem o mesmo, tendo Vossa Magestade também presente o muito que ao credito e reputação de seu real serviço importa a conservação deste Estado, que por estar tão dilatado por todo este Oriente á vista e contra as forças de tantos reys poderosos delle, he o que mais glorioso faz o nome e monarchia de Vossa Magestade cuja catholica e real pessoa Deus guarde como a christandade há mister. De Goa a 23 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 163 1620 — Dezembro 15 O provedor-mor dos Contos, Ambrósio de Freitas, cum- pria bem o seu dever, mas era bastante indiscreto. Indis- pusera-se com o chanceler do Estado, Dr. Gonçalo Pinto da Fonseca, e com outros altos funcionários. N.° 36 O provedor mor dos Contos Ambrosio de Freitas, que nas naos de anno passado veyo a estas partes provido por Vossa Magestade do ditto cargo, he ministro mui confidente, e que com muito cuidado e applica- ção (70 v.) procura cumprir com as obrigações delle, porem tem junta- mente com isto hum zelo indiscredito com que de ordinário se atravesa e embaraça em razões pezadas, e escandalosas com os ministros das Juntas de Fazenda, e do despacho dos embargos das execuções dos Contos, onde elle concorre, com que todos andão descontentes e resentidos deste seu modo, a que eu, como estas Juntas se fazem em minha presença, procuro atalhar, porque se isso não fora tivera ja succedido algua desordem, e em particular se descompôs com o Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca chance- ler do Estado, e ministro mui feito e composto, e merecedor de se lhe guar-
  • 242 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —UV. 15 dar todo respeito, e com o vedor da Fazenda que he hum fidalgo velho de authoridade, que foi capitão de Baçaim, e há muitos annos que serve a Vossa Magestade de vedor de sua Fazenda aqui e em Cochim, e com o juiz dos Feitos e o desembargador Antonio Barreto da Silva, que também se acha nestas Juntas, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade para que seja servido de o mandar advertir para que se modere e acomode, porque se não pode deste modo fazer o serviço de Vossa Magestade cuja catholica e real pessoa Deus guarde. De Goa a 15 de Dezembro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 164 1621 — Fevereiro 18 O rendimento da Alfândega de Goa era a única fonte de receita que havia. Por ter conhecimento exacto da inteireza e honestidade de Fernão de Andrade Jusarte, nomeara-o superintendente da mesma. Cabia-lhe entrar agora na capitania de Manorá; sendo assim, «ordenei que nomeasse pessoa de satisfação que por ele a fosse ser- vir ...». N.° 37 Por o rendimento desta Alfandega ser hoje o que somente há neste Estado para a despeza das armadas ordinárias e socorro das fortalezas, e mais ocasiões da guerra, trago grande vigilância (71) e tento desde que succedi neste Governo para que o ditto rendimento se não desencaminhe, e por antiguo conhecimento que tenho da muita inteireza e puntualidade de Fer- não d'Andrade Jusarte morador nesta cidade, que foi ja por vezes vereador nella, e pessoa de muita confiança, e mui zelosa do serviço de Vossa Mages- tade o encarreguei de assistir na Alfandega como faz, por superintendente delia, sem embargo de suas indisposições, por lhe eu significar o muito que nisso servia a Vossa Magestade e tem montado muito esta sua assistência, que de outra maneira com o rendimento ser pouco polia grande diminuição a que tem vindo o comercio, ainda fora muito menos; a elle lhe cabe hora ir entrar na capitania de Manorá 0, e entendendo eu que ficaria mui desem- (') Eis como Faria e Sousa situa Manorá: «Desde o rio de Agaçaim ao de Bombaim, oito léguas em que inclui a cidade de Baçaim, com as suas fortalezas e vilas: Açari, Manorá, Agacaím, Bandorá, Tana e Caranja e em frente a ilha de Salsete que com os seus admiráveis edifícios assegura haver sido metrópole daquela região, corte de príncipes, exemplo de edifícios. Até aqui chegou já o cetro de Cambaia. Segue-se Chaúl. cidade importante.» Ásia Portuguesa, iv, 382.
  • 1621 — JANEIRO 20 243 parada a Alfandega com sua abzencia e se não acharia logo outro sugeito semelhante para assistir nella, e que também não era justo impedir lhe seu despacho por lhe ser dado por Vossa Magestade em satisfação de seus ser- viços, ordenei que nomeasse pessoa de satisfação, que por elle o fosse ser- vir, e Vossa Magestade por estes mesmos respeitos deve ser servido, que emquanto elle continuar nesta ocupação se continue também a serventia da ditta capitania polia pessoa, que estiver apresentada por elle que ha de ser a satisfação deste Governo. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Feve- reiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 165 1621 — Janeiro 20 El-rei concedera a D. Isabel de Sá, viúva de Fernão da Silva, capitão-mor do estreito de Ormuz, morto pelos mouros, a tença de 300 pardaus. Casou ela depois com Pêro Estroci, que recebe de tença 500 pardaus. Residia ela em Baçaim. Havendo-lhe ela pedido a confirmação da tença o governador sentira dúvidas e expõe-nas a el-rei. N.° 38 A Dona Isabel de Sá f1) molher que foi de Fernão da Silva fez Vossa Ma- gestade merce de confirmar trezentos pardaos de tença com que aqui foi despachada (71 v.) polia morte do ditto seu marido que os mouros matarão sendo capitão mor do estreito de Ormus; e por ella estar hora casada com Pero Estroci, que tem outros quinhentos pardaos de tença e se me pedir por sua parte lhe mandasse passar provisão desta merce em virtude da ditta confirmação duvidey faze lo por não ver donde possão por hora sair estas tenças, e entender que a provisão que se lhe passar não servirá mais que de se concertar com os officiaes, e ficar nas mãos delles a mayor parte pagando o por inteiro a Fazenda de Vossa Magestade e despendendo a os officiaes nisso a respeito do interesse sem repararem no muito, que por falta delia padece o serviço de Vossa Magestade e o mesmo tenho feito obrigado da impossibilidade presente em outros requerimentos semelhantes, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade e que alguas destas molheres a que Vossa Magestade tem feito merce de tenças casão despois com homens (') D. Isabel de Sá, viúva de Fernão da Silva, tinha casado, em segundas núpcias com Pero Estroci. Documentos Remetidos da India, vi, 130.
  • 244 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 de muito diffirente qualidade dos maridos por cujo respeito lhas Vossa Ma- gestade concedeo. E porque Vossa Magestade tem mandado aplicar neste Estado o rendi- mento do hum por cento de todas as rendas delle para obras pias, neste dinheiro se devem assentar todas estas tenças, e posto que nisto se repre- sente a dificuldade de alguas destas viuvas residirem fora de Goa onde assiste o thezoureiro do ditto dinheiro como a ditta Dona Izabel que he moradora de Baçaim, pode lá consignar se lhe o pagamento no que o feitor de Vossa Magestade daquella cidade, que cobra as rendas delia, ha de enviar ao ditto thezoureiro do hum por cento das dittas rendas levando lho o thesoureiro em conta com o treslado da provisão da parte e seu conhe- cimento de como o recebeo. Guarde Deus a católica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Janeiro de 621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 166 1621 — Fevereiro 10 Os governadores anteriores tinham vários privilégios, como «haver os quintos das presas, prover hábitos e as feitorias e escrevaninhas delas ...». Ele, porém, tinha-se sistematicamente abstido de tais despesas. Pedia agora, porém, dois hábitos de Cristo: «um para Domingos Lopes de Azevedo que me serve de secretário e pagem da campainha, e outro para João Vaz Cascão, meu capi tão da guarda ...». (72) N.° 39 Despois que succedi neste Governo não uzei de nenhua das provisões, que o conde do Redondo tinha, assi para haver os quintos das presas como para prover hábitos, e as feitorias e escrevaninhas delias por hua vez como outros governadores fizerão ainda com menos tempo deste Governo do que há que eu o tenho a cargo, e Vossa Magestade foi servido de con- firmar os seus provimentos, e em particular o dos hábitos, que Andre Furtado de Mendoça f1), e o arcebispo Dom Frey Alexo de Meneses (2) concederão a pessoas de sua obrigação, e os das feitorias, e escrevaninhas delias que 0) André Furtado de Mendonça governou em 1609, de 27 de Maio a 5 de Setembro. (*) Frei Aleixo de Meneses tinha sido antecessor do precedente, governando de 1608 a 1609.
  • 1621—FEVEREIRO 18 245 derão, porem eu nem com estes exemplos o quiz fazer por me não desviar hum ponto das ordens de Vossa Magestade nem tomar delias mais que o que em rigor me pertence, esperando todavia, e tendo mui certa confiança na real grandesa de Vossa Magestade que não permittirá que por este meu comedimento e bom respeito que nisto tive fique de pior condição, que elles, e assi não tratando das feitorias, e escrevaninhas, nem dos quintos das presas as quaes em todas as partes tenho ordenado se arrecadem para a Fazenda de Vossa Magestade para que em tempos tão apertados seja aju- dada por todas as vias, peço somente a Vossa Magestade me faça merce de dous hábitos de Christo hum para Domingos Lopes d'Azevedo, que me serve de secretario e pajem da campainha, e outro para João Vaz Cascão f1), meu capitão da Guarda ambos pessoas de merecimentos e partes para lhes caber, e se empregar nelles bem esta merce em que eu a receberey mui grande, e mui particular favor de Vossa Magestade e esta mesma petição fiz ja o anno passado a Vossa Magestade pedindo também para o ditto Domingos Lopes o officio de escrivão da Fazenda de Vossa Magestade desta cidade de Goa por tempo de seis annos, por não ter outra cousa com que (7 v.) lhe satisfaça a continuação cuidado e fidelidade com que aqui serve e o fez ja sendo eu capitão de Malaca, e ser pessoa de mui bom en- tendimento e de muita experiência e confiança para servir bem o ditto cargo. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade há mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Al- boquerque. (M. L. E.) 167 1621 — Fevereiro 18 O engenheiro Júlio Simão, recentemente chegado de S. Tomé de Meliapor, tinha entregue ao governador «a planta da fortificação daquela cidade ...». Seguia agora para o Reino, a fim de S. M. a poder examinar. N.° 42 O enjenheiro Julio Simão que hora veyo de S. Thome me deo a planta da fortificação daquella cidade, que com esta envio a Vossa Magestade e vay na primeira via, por elle não ter lugar de a fazer por outra, por ella poderá Vossa Magestade sendo servido mandar ver a obra que hora alli dexou traçada, e a mais que dantes havia porque vay feita com muita par- (') Segundo o documento 138, fora enviado ao Norte aprestar a armada dos sanguicéis. 21
  • 246 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 ticularidade. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a chrandade (sic) há mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 168 1620 — Dezembro 16 A fim de substituir o secretário de Estado, Francisco de Sousa Falcão, a quem se referira noutra carta, escolheu para servir o dito cargo Afonso Rodrigues de Guevara. N.° 43 Por Francisco de Sousa Falcão haver acabado de servir os três annos por que Vossa Magestade o proveo do cargo de secretario deste Estado, e eu ter delle culpas polias quaes o mandei preso para o forte d'Agoada, e (73) devassar delle de que em outra carta, que vay nesta via dou conta a Vossa Magestade elegi para servir o ditto cargo a Afonso Rodriguez de Guevara de cujo procedimento tinha muita experiência de outra vez C1), que o sérvio por provimento de Vossa Magestade em que deo tão geral satisfa- ção, que quando hora o nomeei, assi os religiosos das Ordens, que aqui há, e os desembargadores e mais ministros como os fidalgos, e outras muitas pessoas me vierão dar as graças desta eleição, e do serviço que nella tinha feito a Vossa Magestade fica servindo com a mesma satisfação, e he mere- cedor de Vossa Magestade lhe fazer merce. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade há mister. De Goa a 16 de Dezembro de 1620. (M. L. E.) 169 1621 — Fevereiro 20 Elogia o serviço religioso na Sé, pelo seu cabido, nem que pode competir com muitas do Reino ...». N.® 44 A Sé desta cidade de Goa he mui bem servida do cabido delia polia grande e continua assistência, com que todos se occupão, e empregão nas O Efectivamente já em 1614 se encontrava na Secretaria de Estado. Documentos Remetidos da índia, vi. 499-500.
  • 1621—FEVEREIRO 18 247 obrigações e cousas do culto divino, que alli se exercitão em que pode com- petir com muitas do Reino, polio que e por serem pobres será mui bem empregada nelles toda a merce que Vossa Magestade em seus requerimentos for servido de lhes fazer. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 170 1621 — Fevereiro 18 Pela caravela tivera o governador ocasião de escrever a propósito dos capitães das fortalezas. Explicara então as razões que o haviam levado «para suspender a intran- cia de Amaro Rodrigues na capitania de Soar com que veio provido por V. M. ...». Instara ele para entrar na dita capitania, o que lhe fora concedido. (73 V.) N.o 45 Polia caravella escrevi a Vossa Magestade na carta que tratta dos capi- tães das fortalezas cujo duplicado vay nestas vias, as considerações que tive para suspender a intrancia de Amaro Rodriguez na capitania de Soar com que veyo provido por Vossa Magestade (*) e nesta me pareceo dizer a Vossa Magestade que por a muita instancia que despois me fez o ditto Amaro Rodriguez, e por este seu despacho lhe ser dado em satisfação de seus ser- viços, me não pareceo deter lho mais e lhe puz o cumpra se na patente de Vossa Magestade que me apresentou com as diligencias feitas, para que fosse entrar. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 171 1621 — Fevereiro 20 Na cidade de Damão havia 187 «obrigações de cavalo, mas nos alardos não se acham mais que 50 dos foreiros que são vivos ...». O capitão da fortaleza, Gaspar de Carvalho de Meneses, aproveitava-se das restantes. Em vista destas queixas, o governador enviara a Damão o (') Veja-se atrás o documento 140.
  • 248 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 desembargador Gonçalo Mendes Homem, para averiguar o que havia. Encontrou que, efectivamente, havia fun- damento legal para o capitão proceder assim. El-rei, po- rém, decidiria o que se haveria de fazer. N.° 46 Na cidade de Damão há cento e oitenta e sette obrigações de cavallo O, mas nos alardos não se achão mais que cincoenta dos foreiros que são vivos, de todas as mais se aproveita o capitão daquella fortaleza Gaspar de Car- valho de Meneses (2) em grande prejuízo da defensão daquellas terras, e des- crédito do serviço de Vossa Magestade e da mesma fortaleza com os reys vesinhos, trattey de acudir a isto por a cidade se quexar por vezes, e enviey o desembargador Gonçalo Mendes Homem para o averiguar e trazer as culpas para se verem em Relação como se fez e se pronunciou (74) que crão de residência, e como por ellas se não pode desapossar nenhum capitão não me ficou lugar de uzar da comissão que Vossa Magestade dá a este Governo polias cartas que trouxe a nao Penha de França para castigar as desordens, e excessos dos capitães, e esta não sey eu como se compadece que fique para a residência, pois entretanto carecem aquellas terras de de- fensão, e se podem nellas receber por falta dos dittos cavallos os danos, que se dexa entender só pollo interesse do capitão em que Vossa Magestade man- dara prover como for servido. Guarde a Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade há mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) 172 1621 — Fevereiro 26 Havia ordem de el-rei para se preparar uma relação dos prelados, religiosos, número de casas a cargo de cada religião, número de religiosos em cada mosteiro, assim como as rendas que têm para seu sustento. O governador (') «Obrigações de cavalo» eram deveres impostos a certas cidades de manterem determinado número de cavalos, destinados, em caso de necessidade, à defesa. Damão encontrava-se nesta situação. O A Câmara de Damão já se tinha queixado deste capitão, como no documento em resposta à carta régia de 1 de Março de 1620. Documentos Remetidos da índia, vi, 349-350.
  • 1621 —FEVEREIRO 26 249 encarregara ao Dr. António Simões a preparação desta relação. Havia-a entregado agora e seguia nestas vias. El-rei havia pedido informação sobre a forma como po- deria fazer mercê às religiosas de Santa Mónica. O go- vernador apresenta algumas sugestões. Vossa Magestade manda por carta sua de cinco de Março do anno passado (') que he reposta de outra, que se tinha escritto a Vossa Magestade sobre os prelados, e religiosos destas partes, que se lhe avise por menor, que casas tem neste Estado as religiões que nelle assistem, que religiosos há em cada mosteiro, e as rendas, que tem para se sustentarem. Tanto que recebi esta carta cometi isto ao Doutor Antonio Simõis, porque fizesse a diligencia, e me desse hua relação por menor do que achasse na forma que Vossa Ma- gestade manda, e porque elle me deu hora em maço cerrado a que vay nestas vias a tempo que estava ja para as cerrar a envio na mesma forma a Vossa Magestade. Na mesma carta ordena Vossa Magestade que o informe em que poderá fazer merce as religiosas de Sancta Monica desta cidade, para com isso mandar (74 v.) dilfirir ao que acerca delias se lhe tem representado, e o que sobre isto se me offerece dizer a Vossa Magestade he que toda a merce que for servido fazer a estas religiosas sera nellas mui bem empregada, e mui propria da real grandeza de Vossa Magestade e no em que me parece se lhes poderá fazer sem sair da Fazenda de Vossa Magestade que não está em estado para isso, he que o officio de escrivão grande desta Alfandega de Goa rende a pessoa que o serve, e o tem em vida, sinco e seis mil pardaos cada anno, e as vezes mais, sendo a pessoa mui ordinária e sem nenhum serviço, nem merecimento, e neste officio podia Vossa Magestade sendo servido mandar lhes dar mil xerafins de pensão, e outros mil no de tanadar de Pangim, que também he de muito rendimento, quebrando lhes estes dous mil xerafins nas lagimas, que ambos estes officios tem na ditta Alfandega, porquanto aquelle mosteiro está ainda sem igreja, nem prata e outras cousas, de que tem precisa necessidade e se não poderão fazer sem o favor e merces de Vossa Magestade lembrando juntamente a Vossa Magestade que todos os mosteiros e casas de religião, que aqui há tem ordinárias da Fazenda de Vossa Magestade e que será mui justo, que também a este mande Vossa Magestade fazer nisto a merce que for servido. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 26 de Fevereiro de 1621. Fernão d'Alboquerque. (M. L. E.) O Esta carta parece ser a resposta à carta régia publicada em Documentos Remetidos da índia, vr, 427-429.
  • 250 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 173 1621 — Fevereiro 25 (75) Senhor Nova carta a respeito do ex-secretário Francisco de Sousa Falcão. Narram-se as suas irregularidades, a de- vassa ordenada pelo governador e a sua fuga. Ao tempo que succedy neste Governo ao conde do Redondo tinha mu[...] conhecimento de Francisco de Sousa Falcão que servia de secre- tario do tem[...] que assesty no Conselho de Estado governando o viso rey Ruy Lourenço de Tav[ora] e o viso rey Dom Jeronimo d'Azavedo d' ambas as veses que sérvio de secretar[io] e sabendo eu que Francisco de Sousa costumava não despachar nenhfla parte sem lhe darem peitas e tomava as petições em sua casa e lhe pun [ha] as portarias em tempo dos outros viso reys, o chamey e lhe ordeney assistisse comigo nas audiências quando ouvia as partes pera por minha ordem por as portarias, e lhes defferir suas peti- ções, porque não costum[a]va despachar ninguém sem primeiro me infor- mar dos merecimentos de cada [...] elle me respondeo escusando se, eu lhe torney a replicar que seguia a or[...] que vira fazer aos viso reys antiguos deste Estado, e também por atalha [r] às queixas e murmurações das partes: sentio isto de feição que se afas[...] de vir a fortaleza assinar os papees como hera obrigado, e começou a queixa que eu lhe não deixava fazer seu officio fallando contra mi palavra [s] mal soantes e desobedecendo a minhas ordens e mandados, como [...] polia devassa que mando a Vossa Magestade com esta por duas vias. E entendendo eu que suas desordens merecião que o castigasse e não pa[s]sasse por ellas o deixey servir atee acabar seu triénio por lhe não dar ocasião de requerer a Vossa Magestade de novo satisfação do tempo que lhe restasse por servir pera acabar os três annos, e por fim de ter servido seu tempo o mandey pr[en]der no forte d'Agoada desta cidade e ordeney ao desembargador Gonçalo Mendez Homem que servia de procurador da Coroa, por comissão que deu o desembargador o padre Antonio Simões juiz das Ordens Militares por ser muito occupado, que devassasse delle, pera Vossa Magestade ter entendido quão infame e perjudicial homem foi Francisco de Sousa no serviço de Vossa Magestade com intento de o mandar preso nestas naos com as culpas pera Vossa Magestade as mandar ver e ordenar o que for servido, mas elle temido das culpas que tem come [tidas] quebrou a prizão e fugio e não aparece. E como está muito
  • 1622 —FEVEREIRO 23 251 rico não (75 v.) sera serviço de Vossa Magcstade que qua se livre porque neste Estado há pouca justiça pera os poderosos. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade pera aumento da christandade ett. Goa 25 de Fevereiro 1621. (M. A. S.) 174 1622 — Fevereiro 23 Cópia de alvará, de 7 de Março de 1597, sobre a isen- ção concedida por el-rei aos cristãos recentemente con- vertidos das terras de Salsete, isentando-os do pagamento de dízimos. Segue-se minuta da carta a el-rei relativa ao pagamento de tais dízimos. (76) Eu el rey faço saber aos que este alvara virem que por alguns res- peitos que me a isso movem, e por folgar de fazer merce aos christãos nova- mente convertidos das terras de Salsete de Goa 0), e por mo elles também pedirem, hey por bem e me praz de lha fazer que não paguem disimos por tempo de quinze annos mais aliem do tempo per que lhe já concedi esta merce, os quaes quinse annos começarão de correr do dia em que se aca- barem os derradeiros delia, pello que mando ao meu viso rey ou governador das partes da India que ora he e ao diante for e ao vedor de minha Fazenda, e a quaesquer outros officiaes assi de Justiça, como de Fazenda em ellas a que este alvara for mostrado, e o conhecimento delle pertencer que o cumprão e guardem, e fação inteiramente cumprir e guardar como se nelle conthem, o qual hey por bem que valha como carta e que não passe polia Chancelaria sem embargo da Ordenação em contrario. E este passou por tres vias, de que este he a primeira, cumprido hum, o outro não havera effeito. Belchior Pinto o fez em Lixboa a sete de Março de 597. Jan'alvres Soares o fez escrever. Rey. Pero Guedes. Portaria de Diogo Velho. [...] informei me do que Vossa Magestade por esta carta manda e achei que a provisão que o conde do Redondo por cujo fallecimento sucedy neste Governo passou para os moradores de Salsete e Bardes e mais ilhas adja- centes não pagarem dizimos por tempo de quinze anos foi por Vossa Mages- tade por sua carta escritta ao mesmo conde lhe haver assi concedido e em virtude delia lhes passou a ditta provisão em que a mesma carta de Vossa Magestade se incorporou e aliem de ser esta merce mui bem empre- gada em favor da christandade, pretende esta gente que não pode ser obri- gada aos ditos (76 v.) dizimos por serem mui grandes os foros que pagão (') Veja-se a carta régia de 18 de Março de 1619, publicada em Documentos Remetidos da índia, vi, 143-144.
  • 252 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 e allegarem que quando estas terras vierão a Coroa de Vossa Magestade se trattara com elles se querião estar pello que pagavão em tempo dos mouros ou que Vossa Magestade mandasse ordenar de novo o que havião de pagar e que elles se contentarão de ficarem correndo como em tempo dos mouros e nessa forma ficara assentado e havendo hora aliem disso de pagar os dizimos não se lhe ficava guardando o contrato de que também me pareceo informar a Vossa Magestade e que o Cabido he mui bene- mérito de toda a merce que Vossa Magestade for servida de lhe fazer porque bem servida he dele esta Se celebrando se nella os officios divinos com tanta muita perfeição, e concerto do culto divino, como ja nas vias do ano passado representei a Vossa Magestade cuja católica [...] (J) a 23 de Fevereiro 1622 (M. A. S.) 175 [...] — Fevereiro 20 Dá conta da forma como enviara socorro a Malaca. Nomeara em primeiro lugar Pêro Rodrigues Botelho para o levar. Havendo-se ele escusado, encarregara D. Fran- cisco de Castelo Branco de tal missão, que, já perto de Malaca, foi aprisionado pelos Holandeses. O conde de Redondo despachara também socorro para Malaca, con- fiado a Francisco Pinto Pimenta. Tendo arribado com outra galeota a Negapatão, em vez de continuar viagem para Malaca na próxima monção propícia, não o fizera, regressando a Goa. O governador, já no poder, mandara prendê-lo e processá-lo. Mandara ainda proceder contra Martim Afonso de Melo, porque, indo o Verão passado, como capitão-mor, ao cabo de Comorim, não cumprira o seu dever. Como ele e Francisco Pinto Pimenta eram cavaleiros da Ordem de Cristo, foram remetidos ao juizo das Ordens. Foram, porém, livres em pouco tempo. (77) N.° 34 Quando em Settembro trattei de enviar a Malaca (2) o socorro de que em outra carta dou conta a Vossa Magestade nomeey (para o levar a cargo) Pero Rodriguez Botelho (3) aqui casado e morador, por ser pessoa que sérvio (') Este documento é uma minuta. O Veja-se atrás o documento 131. O Em Documentos Remetidos da India, v, 206^207, menciona-se um Pedro Roiz Botelho como capitão de artilharia, cargo que lhe fora confiado pelo vice-rei D. Jerónimo de Azevedo.
  • [...] — FEVEREIRO 20 253 sempre na guerra e teve lugares de importância nella; o que elle aceitou, porem vendo despois que se lhe não davão navios de Vossa Magestade para neiles levar este socorro, e que eu ordenava que fosse em tres galeotas de mercadores que estavão negoceadas para partir para aquella fortaleza por estar a monção mui adiante e se poder passar emquanto os navios se aprestavão, se escusou, parece que por ter aceitada a jornada (segundo nisso mostrou) com intento de se aproveitar dos navios e como não lhe sucedeo o seu proposito levou mão do serviço e se ausentou, de que mandei fazer autos para se proceder contra elle. E fica hoje sendo esta sua culpa mayor porque como dexou de ir, e foi ja a tempo que não ouve lugar de lançar mão d'outrem, ordeney a Dom Francisco de Castel Branco O que era hum dos capitães da mesma gente que fosse por cabo delia o qual indo ja perto de Malaca deo em duas naos olandesas que tomarão a galeota em que hia e o cativarão a elle e a algua da gente delias. As outras duas chegarão a salvamento. (77 v.) A Francisco Pinto Pimenta (2) encarregou o conde de Redondo de levar outro socorro de quatro galeotas a Malaca, e havendo arribado com outra galeota de sua companhia a Negapatão e podendo dalli partir na monção seguinte para aquella fortaleza o não fez, e se tornou com a outra galeota para esta cidade em tempo que eu estava ja neste Governo pello que o mandei prender e proceder contra elle, e não se procedeo contra o capitam da outra galeota por se desculpar com que não tinha regimento e havia seguido o seu capitão mor e parecer que se justificava com isso. Também mandei prender Martim Afonso de Melo(3) porque indo o Verão passado por capitão mor do cabo de Comorim com regimento e ordem para socorrer Jafanapatão o não fez e faltou em outras cousas de sua obrigação, o que ficou sendo de mais consideração em respeito do que o Verão atras tinha sucedido por falta de outro capitão mor, que tendo aviso de paros que havião dobrado o cabo de Comorim onde elle se achava não quis ir nem mandar em seguimento delles, de que resultou fazerem grande estrago assi em muitas prezas que tomarão como nas mortes que derão a muitos casados de Ceilão que hião socorrer Manar contra os mesmos paros de que havião tido aviso sem se fazer no caso mais demonstração que a de estar algum tempo preso em sua casa e isto foi (78) ainda em tempo do conde do Redondo. E sendo remetidos os dittos Martim Afonso de Melo (') Este fidalgo é mencionado em Década 13 da História da Índia, de António Bocarro, 99. O Sobre este socorro, veja-se o vol. vi de Documentos Remetidos da Índia, 12, assim como a nota 4. (*) Havia Martim Afonso de Melo, pai, e Martim Afonso de Melo, filho. Ver Documentos Remetidos da Índia, v, 203-204.
  • 254 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 e Francisco Pinto ao Juizo das Ordens por serem ambos cavalleiros da de Christo, forão brevemente dados por livres não sem sospeita de se haver procedido nestas suas causas com favor por terem ambos parentesco com o chanceler porem com a ordem que Vossa Magestade agora da para quem estiver neste Governo castigar os delictos commettidos na guerra o farei eu nos que sucederem conforme ao que julgar que por elles se merece e o que cumprir para exemplo doutros (')■ (M. A. S.) 176 1622 —Fevereiro 12 (*) Nas vias chegadas não veio cópia dos privilégios da ci- dade de Évora, apelo que não houve lugar de dar satis- fação ao que V. M. manda .. (79) Não vejo nestas vias a copia que nesta carta se acusa dos privilégios da cidade de Évora (3) pello que não ouve lugar de dar satisfação ao que Vossa Magestade manda e hei que será conveniente que os de que lhe Vossa Magestade fizer merce sejão com muita moderação porque tomão com ocasião defies as cidades deste Estado mais mão do que convém ao serviço de Vossa Magestade. (M. A. S.) 177 1622 — Fevereiro 16 «Sobre o livro de que esta carta trata respondi nas vias do ano passado, enviando a informação que o provedor- -mor dos Contos me deu ...» (80) Sobre o livro de que esta carta tratta(*) respondi nas vias do ano passado enviando a informação que o provedor mor dos Contos (5) me deo de o não (') Este documento é uma minuta. O A data do documento está à margem. É também uma minuta. O Ver a carta régia de 23 de Março de 1620, publicada em Documentos Reme- tidos da India, VI, 432. (O Segundo o documento 193, adiante, que é carta régia escrita em 22 de Janeiro de 1621, tratava-se de um livro do tesoureiro «sobre quem se carregam as obrigações que os oficiais de recebimento apresentam ...». (®) Era Ambrósio de Freitas da Câmara.
  • [...]— JANEIRO 30 255 haver qua nem se uzar delle; e porque na via da nao Penha de França que somente chegou aquelle ano não veyo a provisão que se acusa no fim da mesma carta, reservei a resposta para este parecendo me que viria nas outras vias das naos que se esperavão da invernada, porem não se achou nellas, salvo se esta provisão he húa que de fora das vias se me deo por hum official das dittas naos, polia qual Vossa Magestade ha por bem que do anoveado que se arrecadar das contias em que forem condenados os officiaes de recebimento por deverem a Fazenda de Vossa Magestade tendo jurado que não devião se reparta a metade pellos contadores dos Contos deste Estado, porque a essa ordenei e logo que se desse cumprimento posto que nem a ella nem a outra que nella se acusa o tem dado ategora nos Contos antes o contradizem como Vossa Magestade sendo servido poderá mandar ver por outra carta que vai nestas vias em que tratto do que nisto passa. Guarde Deus etc. 16 de Fevereiro 1622. (M. A. S.) 178 [...] — Janeiro 30 Sobre contrato de pimenta a fornecer por Vencatapa Naique e pimenta que se mandou vir de Banda, facto que não agradara ao mesmo Vencatapa. (81) Senhor. Por fim do Verão passado achando se ainda aqui o embaxador de Vencatapa Naique, despois de concluídas e assentadas as pazes O, que com elle se fizerão: trattando se do contratto da pimenta, se offereceo o ditto emba- xador por parte do Vencatapa para tomar o contratto, e vista a matteria em Conselho de Fazenda despois de se praticar e discorrer sobre ella em muitas juntas que sobre isso se fizerão, se assentou que se contratasem com Vencatapa tres mil candiz com declaração que seria obrigado a ter a pimenta a borda d'agoa ate quinse de Novembro para alli se pezar e entregar a quem por parte da Real Fazenda de Vossa Magestade a fosse buscar pagando lhe o que se nella montasse; passou todo Novembro sem virem as naos, e em 14 de Dezembro chegou a nao Penha de França de cuja chegada avisei logo Vencatapa, e que ficava negoceando armada para levar o dinheiro do cabedal desta nao, e trazer a pimenta para sua carga; e que como fossem chegando as outras, que com ella partirão do Reino, se lhe (') Este documento é uma minuta.
  • 256 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 iria levando o dinheiro dos seus cabedais, e se traria a demais pimenta, porquanto cada nao trazia o dinheiro para a que havia de levar; respondeo me a cabo de hum mez sendo ja meado Janeiro, que estava prestes para cumprir o contratto sem diffirir a outra cousa do que lhe tinha escritto e porque faltando as outras naos não era possível trazer se logo toda a pimenta por não aver dinheiro para isso, e por o tempo estava tanto adiante, e o não havia para se lhe tornar a escrever e esperar resposta sua, trattando se a matteria em Conselho de Fazenda se assentou, que porquanto se entendia que havia em Banda pimenta, que poderia ser trazida brevemente aqui se devia contrattar para se dar com isso expediente e aviamento a carga da ditta nao, como se fez em contia de mil candis, e se obrigou o contratador (81 v.) a te la aqui ate 12 de Fevereiro. Com Vencatapa se ha de ter sobre isto algum desabrimento e trabalho, que procurarey temperar e acomodar ainda que seja com lhe pagar interesses ate a chegada das naos de invernada, que com o favor de Deus devem ser aqui em Mayol1). (M. A. S) 179 1619 —Abril 24 Publica-se em primeiro lugar o alvará régio, desta tiu.u, ordenando que as igrejas da costa da Pescaria permane- çam sob a administração dos padres da Companhia. Se- guem-se despachos a ele referentes. (83) Eu el rey como governador e perpetuo administrador que sou do Mestrado Cavalaria e Ordem de Nosso Senhor Jesu Cristo faço saber aos que este alvara virem que avendo respeito a ter resolvido no anno de seis- sentos e catorse que as igrejas da Pescaria se restituisen aos religiossos da Companhia con as condiçõis e clasulas que se apontarão (2). E eu ter mandado escrever a índia naquele anno que se fisese a dita restetuição, e despois repilcando (sic) se sobre a mesma materia en carta de sinco de Março resolvi eu que vira húa consulta da Mesa da Consiensia e Ordens sobre as desordens que na índia sucederão na costa da Pescaria. E porque eu tinha ja tomado nesta materia a resulução de que se avisou ao bispo Dom Pedro de Castilho (3) estando no governo deste Reino per carta de sinco de Fevereiro (') Veja-se atrás o documento 21. (J) Esta questão vinha-se arrastando havia já bastante tempo. Veja-se o vol. vi de Documentos Remetidos da índia, 193-194. (') D. Pedro de Castilho foi vice-rei de Portugal por duas vezes. Era prelado português, mas partidário dos Filipes. Sendo bispo de Angra, opôs-se a D. António, prior do Crato. Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, vol. 6.
  • 1619 —ABRIL 24 257 do anno paçado e não avia cousa de novo que obrigue a se alterar, hei por bem que se guarde inteiramente, e mando que inviolavelmente se de a enxecução a ultima ordem que mandei sen replica algua por ser asin conforme a direito e ao estillo que tenho nas igrejas daquele Estado. E que se ponha silensio perpetuo na causa; E emcomendo a Dom Frei Sebastião de São Pedro bispo de Cochim do meu Conselho se aquiete e não queira alevantar novidades contra o direito do meu padroado e estilo en que senpre correrão aquellas igrejas. E quoanto aos vigairos clérigos que nellas estão e forão confirmados depois das alteraçõis que se alevantarão entre o bispo paçado e os religiossos da Conpanhia pendendo letigio e a materia remetida a min, serto fica que emquoanto a não resolvia; as confirmaçõis que se fiserão não derão o direito considerável porque soo forão encomendaçõis emquoanto eu não resolvia a materia e o dito bispo nas ocasiõis que ouver de benefficios, asin na See como en outras partes os acomodava; e mando que este se cunpra inteiramente asin e da maneira que se nele conthem e valera como carta posto que o efeito delle aja de durar mais de hum anno sen embargo de qualquer provissão ou regimento em contrario sendo paçado pela Chancelaria da dita Ordem. Simão de Lemos de Carvalho o fes em Lixboa aos vinte e quatro dias do mes de Abril de mil e seissentos e deza- nove. Gaspar Ferreira a fez escrever. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Álvara por que Vossa Magestade ha por bem que as igrejas da costa da Pescaria estem como estão dadas aos religiosos da Conpanhia de Jesus na maneira acima declarada e valha como carta. (83 v.) Em carta de Sua Magestade de 15 de Janeiro de 619 e despacho (?) de Dom Antonio Mascarenhas. Dom Antonio Mascarenhas Inácio Ferreira Registado a fls. 34. Pagou R reis Jorge [...] de Andrade Aos officiais cento 1 x y reis Registado na Chancelaria da Ordem fls. 80 v. Alvaro Lopes Monis (M. A. S.)
  • 258 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LTV. 15 180 1621 — Janeiro 7 Carta régia sobre as igrejas da costa da Pescaria que haviam sido tiradas pelo bispo de Cochim aos padres da Companhia, ordenando que lhes sejam novamente entre- gues. Segue mais documento relativo à mesma matéria. (85) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquelle que amo. Havendo emtendido o procedimento que o bispo de Cochim e o seu Cabido hão tido na materia da resolução que tomey sobre serem resti- tuídos ás igrejas da costa da Pescaria os religiozos da Companhia, e as novidades que acerca deste negocio hão intentado, me pareceo ordenar vos por esta (como o faço) que façais cumprir inteiramente a resulução que nesta materia tenho tomado, e que em conformidade delia ordeneis que com effeito se restituão e entreguem aos ditos religiozos todas as igrejas que tinhão e administravão ao tempo que delias forão esbulhados em Travancor e costa de Pescaria, nas quoais estavão postos por mim como mestre e governador da Ordem de Cristo em virtude dos breves que para isso tenho de Sua Santidade; esta resolução ordenareis que se faça cumprir sem embargo de quoaisquer embargos que o bispo de Cochim cabido daquella See, ou outras quaisquer peçoas que das ditas igrejas estiverem de posse com quoalquer titolo ou confirmação, ponhão porquanto eu como mestre e padroeiro in solidum das ditas igrejas posso nellas aprezentar peçoas ecle- giasticas e relegiozas como me parecer sem outra comfirmação, e os taes aprezentados podem exercitar e administrar todos os sacramentos aos cris- tãos em vertude dos breves sem outra confirmação, e nesta posse esta o meu Padroado desde o descobrimento da índia ate agora; e querendo algumas peçoas de quoalquer calidade que sejão defender a posse das ditas igrejas fareis que sejão tirados delias. E porquanto os que oje as tem forão instrusos nellas e as retem sem titolo algum que justo seja; e como o não tem, con- forme a dereito, não tem retenção nem podem ser conservados. E despois de tiradas as ditas igrejas (que sera com effeito e sem duvida algua como fica dito) as entregareis em meu nome como mestre e gover- nador da Ordem de Cristo aos relegiozos da Companhia de que se farão autos por elles asinados que despois retificara o seu provincial declarando como aceitão as ditas igrejas em meu nome, e como mestre e governador e que os poderei remover todas quantas vezes quizer sem por isso ficar obrigado a satisfação algua nem elles poderem ter dereito para as reterem e os proprios autos ficarão na Torre do Tombo desse Estado e as copias autenticas se me emviarão por vias para saber o como em tudo se proce-
  • 1621 — JANEIRO 7 259 deo. (85 v.) E no que toca aos vigairos da Vara, que o bispo de Cochim pertende por na costa de Pescaria, advirtireis que ha de ser hum só em toda ella, e que este ha de ser peçoa, que com os ditos religiozos tenha toda a boa correspondência e vos tereis cuidado de procurar que assy seja. Esta copia se tirou para com ella o Senhor Governador mandar dar a execução o que Sua Magestade manda. E esta conforme com o original a que me reporto. Em Goa a 23 de Dezembro 620. Afonso Rodriguez de Guevara O secretario do Estado dê esta copia da carta de Sua Magestade ao padre provincial da Companhia para trattar a matteria delia com os padres seus consultores e responderem ao que Sua Magestade manda. E conforme a isso e a ordem da ditta carta se dara execução o que Sua Magestade manda. Em Goa a 7 de Janeiro 621. O Governador Satisfazendo a notificação que Vossa Senhoria Illustrissima por man- dado de Sua Magestade nos mandou fazer pello secretario do Estado Affonço Rodriguez de Guevara: o padre Luis Cardoso da Companhia de Jesus provin- cial da província de Goa, como procurador geral da província do Sul, e mais padres seus consultores, e o padre Fernão Lopes procurador da mesma província do Sul, respondemos que (86) sem embargo das christandades da (sic) costas da Pescaria e Travancor estarem de prezente muy desbara- tadas e quasi perdidas, como consta das cartas que os patangatins pouco há escreverão a Vossa Senhoria. E como ja constou pella emformação, que passando por ellas prezencialmente mandou tirar o viso rey Dom Jeronymo d'Azavedo estando destruídas outrosy todas as igrejas d'ambas as costas que estavão pollo sertão dentro da terra firme tirando húa, e alem disto passante de trinta mil almas perdidas, tendo grande parte delias retrocedido na feé. Item sem embargo da grande difficuldade, e quasi emcompos- sivel (sic) para as administrar que recrece de se não dar a sostentação para os vigairos que hão de correr com ellas; nem as ditas christandades estarem em estado pêra a poderem dar, nem os padres comforme a seu instituto poderem uzar dos benesses de missas, offertas, enterramentos, e penas, de que uzão e gozão os outros vigairos, que não são da Companhia. Comtudo por entendermos o muito serviço que nisso fazemos a Deos Nosso Senhor e a Sua Magestade ao qual em tudo como fieis vaçallos obedecemos, e desejamos obedecer, aceitamos todas as igrejas d'ambas as costas e Manar de que fomos desapossados que he a forma em que Sua Magestade nos
  • 260 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 manda meter de posse reprezentando comtudo a Sua Magestade que nunca se poderá proceder bem, e fazer como convém o serviço de Deos e de Sua Magestade não tendo os padres a administração da Vara sem a qual se não poderão vencer as muitas difficuldades que no meo das ditas christan- dades continuamente se offerecem comforme a muita esperiencia que elles disso tem, e em outras christandades se uza, com esta advertência e prosu- posto as aceitamos pedindo juntamente a Vossa Senhoria reprezente a Sua Magestade aja por bem mandar asinar a sustentação conveniente para os vigários das igrejas das ditas costas, emquanto ellas não estiverem com posses pêra a dar na forma antiga. Luis Cardoso Francisco de Vergara Fernão Lopes Antonio de Andrade Manuel Barradas João Borges Antonio Schiparo (M. A. S.) 181 1621 — Janeiro 8 Provisão do governador, ordenando que os informado- res sejam substituídos pelos solicitadores. (89) Em carta de Sua Magestade de 5 de Março de 620. E quanto aos informadores C1) hey por bem que os não haja, mas somente solicitadores que serão admittidos polio ditto chanceler aos quaes se pas- sarão cartas, e dará juramento na forma da Ordenação restringindo o numero destes ao que a vos vos parecer tendo para isso primeiro o do chanceler. O Doutor Gonçalo Pinto da sua Chancelaria de Estado faça registar na Relação o capitulo acima copiado de carta de Sua Ma- gestade para se saber o que por ella ordena e se proceda conforme (') Termina assim o cargo de informador, permanecendo o de solicitador. Veja-se atrás o documento 119.
  • 1620 —DEZEMBRO 23 261 a isso e venha logo trattar comigo esta matteria como Sua Mages- tade manda para se dar a sua devida execução. Goa a 22 de Dezembro 620. O Governador Passe provisão en conformidade da copia da carta de Sua Magestade acima escripta pondo pena aos que a não guardarem de hum anno de degredo pera as galles e de quarenta pardaos a metade pera accusador e outra metade pera as despezas da Rellação e que em nenhõ juizo seja admittido papel que se entender ser feyto por (83 v.) informador, e que se ordenem vinte sollicitadores dos mais sufficientes aos quaes se passem cartas na forma da dita copia. Em 8 de Janeiro de 621. O Governador (M. A. S.) 182 1620 — Dezembro 23 Alvará do governador sobre o pagamento ao arcebispo e cabido de Goa de seus ordenados nas rendas de Bardes. (91) Fernando d'Albuquerque do Conselho de Sua Magestade, seu capitão mor e governador da índia ettc. faço saber aos que este alvara virem que Sua Magestade, entre outras cartas suas recebidas polia nao Penha de França que ora chegou do Reino, mandou escrever hua do theor seguinte. — Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu tenho mandado consignar como sabeis o pagamento do arce- bispo e cabido dessa Sé nas rendas de Bardes O, e que do que delias sobejar haja o dito arcebispo satisfação a conta do que se lhe esta a dever das atrazadas ate ser pago de todo delles, e porque sou informado que os sobejos montarão dous mil pardaos, e que como logo se não faz quebra- mento delles ao dito arcebispo, os recebedores os vão consumindo de modo que clle não fica pago, e o vem a perder minha Fazenda pollo respeito que se tem aos ditos recebedores, por serem da obrigação do dito arcebispo, hey por bem e mando que para remedio disso se aplique logo ao dito arcebispo os ditos sobejos por conta dos atrazados pois he conta liquida, (*) Sobre este assunto, consultem-se atrás os documentos 82 e 95. 22
  • 262 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 e que ao tempo que se arendarem as ditas rendas, se faça também o mesmo na quantidade que crescerem, porque com isto acabara de ser pago com brevidade o arcebispo, e tanto que o for ficara aplicando se este remane- cente para as couzas de meu serviço. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. O marquez d'Alenquer. Duque de Francavila. Polio que em execução do que Sua Magestade polia dita sua carta neste incorporada ordena, e em virtude delia hey por bem e mando que nos ditos sobejos se faça pagamento ao arcebispo do que se lhe esta a dever dos atrazados na forma e polia maneira que na dita carta se contem, e guardando se inteiramente a ordem delia e que cada anno se faça na Fazenda declaração em seu titulo do que se lhe fica devendo dos ditos atrasados ate com effeito ser pago de tudo para daly em diante se poderem aplicar os ditos sobejos para as cousas do serviço de Sua Magestade como manda que se faça. Notifico assy ao veedor da Fazenda de Sua Magestade, e a todos os mais ministros officiaes e pessoas a que pertencer para que assi o cumprão e guardem e fação inteiramente comprir e guardar polia maneira que dito he; e se registara nos livros da Fazenda e Contos de que se passarão certidões nas costas deste pellos officiais a que pertencer, e valera como carta passada em nome de Sua Magestade sem embargo da Ordenação do 2.° livro titulo 40 en contrario. Manoel Leitão o fez em Goa a 23 de Dezembro de 1620. O secretario Afonso Rodriguez de Guevara o fez escrever. O Governador Álvara em virtude da carta de Sua Magestade nelle incorporada, per que ha por bem que os sobejos das rendas de Bardes se apliquem ao arce- bispo primaz em pagamento do que se lhe esta a dever dos atrasados na forma e pella maneira que acima se declara. Para Vossa Senhoria ver todo. * Guevara (91 v.) Registado. Afonso Rodriguez de Guevara. No Livro 3.° dos Álvara? fls. 132. Domingos de Mello Registado na Fazenda no Livro Novo dos Registos, digo dos Ordenados e Ordinárias do Ecleziastico deste Arcebispado de Goa a fls. 1538. Antonio Barbalho
  • 1620 — DEZEMBRO 19 263 Paga nada por ser serviço de Sua Magestade. Dioguo de Aguiar Gonçalo Pinto da Fonseca Registado na Chancelaria no Livro das Leis as fls. 89. Estevão de Frias Registado nesta Fazenda dos Contos no Livro Novo dos Registos as fls. 49 verso e fls. 50 por mim abaixo asinado. António Pinheiro de Mendoça (?) (M. A. S.) 183 1620 — Dezembro 19 Alvará do governador, ordenando, em virtude de carta régia, se façam descontos nos ordenados dos oficiais dos Contos. (93) Fernão de Alboquerque do Conselho de Sua Magestade seu capitão mor e governador da índia ettc. faço saber aos que este alvara virem que na via das cartas de Sua Magestade que se receberão polia nao Penha de França que hora chegou do Reino se achou húa do theor seguinte. Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquelle que amo. Tem se me reprezentado que convém a meu serviço que os des- contos que na Matricula se fizerem para os officiaes dos Contos averem seu pagamento sejão mandados fazer polia pessoa que estiver nesse Governo, ou pello veedor da Fazenda como se faz nos mais, e não pello provedor mor dos Contos como se custuma, porque se pagão nos feitores por obri- gações rasas e despois fazem os descontos como e quando querem, e que o dito provedor não possa dar aos officiaes em pagamento de seus ordenados nenhúa fazenda dos propios senão o viso rey, e que tanto que se tomarem algúas as passem logo a Fazenda aonde averá livro delias para aly serem arendadas, porquanto nos Contos se tomavão e lá se dispendião. E man- dando eu ver esta preposta querendo prover na materia delia, hey por bem
  • 264 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 que todos os annos se faça polia Mesa da Fazenda as folhas dos descontos de que se trata para por ellas averem os officiaes dos Contos pagamento de seus ordenados na forma do Regimento da Fazenda, e que no que toca aos propios se imcorporem na Fazenda Real guardando nisso a forma do dito Regimento e da Ordenação, e nesta comformidade vos emcomendo muito que ordeneis que se proceda e que me deis conta nas primeiras vias de como assy o tendes executado pera o saber. Escrita em Lixboa a vinte e sete de Março de mil seiscentos e vinte. O marquez d'Alemquer. Duque de Fran- cavilla. E para que o conteúdo na dita carta se dê a sua devida execução como Sua Magestade por ella ordena, hey por bem e mando em nome do dito senhor ao veedor da Fazenda Geral deste Estado e a todos os mais menistros officiaes e pessoas a que pertencer que assy o cumprão e guardem e fação inteiramente cumprir e guardar e dar a sua devida execução como na dita carta se comtem. E este se registará nos livros da Fazenda, Contos, e na Matricula e se passarão disso certidões nas costas delle polios officiaes a que (93 v.) pertencer. E valerá como carta passada em nome de Sua Ma- gestade sem embargo da Ordenação do 2.° Livro tittulo 40 que o contrario dispõem. Luis Nunez o fez em Goa a 19 de Dezembro de 1620. O secretario Afonso Rodriguez de Guevara o fez escrever. O Governador Guevara Álvara ein vertude da carta de Sua Magestade nella incorporada sobre a ordem que o dito senhor por ella dá para se fazerem os descontos dos ordenados dos officiais dos Contos. Para Vossa Senhoria ver todo. (94) Pagou nada por ser serviso de Sua Magestade Dioguo de Aguiar Gonçalo Pinto da Fonzecca Registado. Affonso Rodriguez de Guevara. No Livro 3.° dos Alvaras a fls. 129 e pagou nada. Manoel Leitão Registado no Livro 2.° dos Registos dos Alvaras de Sua Magestade que serve nesta Fazenda as fls. 166 verço. Antonio Barbalho
  • 1620 —DEZEMBRO 19 265 Registada na Chancelaria no Livro das Leis a fls. 27. Vicente de Souza Registada no Livro dos Registos das Provisões Alvaras e Cartas de Sua Magestade que serve nesta Fazenda dos Contos por mim Antonio Cal- deira d'Araujo escrivão delles fls. 47 verso. Antonio Caldeira d'Araujo Registada no Livro do Regimento que serve nesta Matricula as fls. 223 por mim. Antonio Sarayva de Lucena (M. A. S.) 184 1620 — Dezembro 19 Alvará do governador, em virtude de carta régia, man- dando que se não construam galeões e quaisquer outras embarcações, a não ser por preço certo, previamente com- binado e aceite. (95) Fcttiáo de Alboquerque do Conselho de Sua Magestade seu capitão mor e governador da índia ettc. faço saber aos que este alvará virem que na via das cartas de Sua Magestade que se receberão polia nao Penha de França que hora chegou do Reino se recebeo húa do theor seguinte: Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquelle que amo. Vendo eu a forma em que se procedeo nos contratos que se fizerão de galiões no Norte e o dano que no modo delles se segue a minha Fazenda hey por bem e mando que daqui por diante se não faça contrato algum de naos, galiões, e outras quaesquer embarcações, senão por presso certo, decla- rando se nos taes contratos as toneladas de que hão de ser, e que sendo de mayor porte do que se contratarem se não hão de pagar as mayorias ao contratador. E nesta comformidade vos emcomendo e emcarrego muito que façaes que se proceda nestes contratos, e que se não admitão a elles con- dição algúa contra esta minha resulução. Escrita em Lisboa a vinte e sete de Março seiscentos e vinte. O marquez d'Alemquer duque de Francavilla.
  • 266 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 15 E para que o conteúdo na dita carta se dê a sua devida execução como Sua Magestade por ella ordena hey por bem e mando em nome do dito senhor ao veedor da Fazenda Geral deste Estado e a todos os mais minis- tros officiaes e pessoas a que pertencer que assy o cumprão e guardem e fação imteiramente cumprir e guardar como na dita carta se comtem. E este se registará nos livros da Fazenda e Contos e se passarão disso cer- tidões nas costas delle polios officiaes a que pertencer. E valerá como carta passada em nome de Sua Magestade sem embargo da Ordenação do 2.° Livro tittulo 40 que o contrario dispõem. Luiz Nunes o fez em Goa a 19 de De- zembro de 1620. O secretario Afonso Rodriguez de Guevara o fez escrever. O Governador Guevara Alvará em vertude da carta de Sua Magestade nelle imcorporada para daqui em diante se não fazer contrato de naos, galiões e outras quaesquer embar- cações senão por presso certo O e com as mais declarações nella conteudas. Para Vossa Senhoria ver todo. (95 v.) Pagou nada por ser serviso de Sua Magestade. Dioguo de Aguiar Registado. Affonso Rodriguez de Guevara. No Livro 3.° dos Alvaras a fls. 129 e pagou nada. Manoel Leitão Registado no Livro 2.° dos Registos dos Alvaras de Sua Magestade que serve nesta Fazenda da India as folhas 166 verso. Antonio Barbalho Gonçalo Pinto da Fonsecca Registado na Chancelaria no Livro das Leis as folhas 25. Vicente de Souza O Sobre esta matéria —orçamento certo, antes de se construir qualquer embar- cação—, veja-se o documento 83.
  • 1621 — JANEIRO 8 267 Registada no Livro dos Registos das Provissões Alvaras e Cartas de Sua Magestade que serve nesta Fazenda dos Contos fls. 48 verso por min Antonio Caldeira d'Araujo escrivão delles. Antonio Caldeira d'Araujo (M. A. S.) 185 1621 —JANEIRO 8 Cópia de carta régia ordenando que se não nomeiem ouvidores letrados, senão os que forem aprovados por el-rei. (97) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que quando nesse Estado se provem alguns ouvidores alem dos que eu mando deste Reino se lhe dão duzentos mil reis de ordenado como se forão letrados aprovados e enviados por mim, e que de prezente pos o veedor da Fazenda Nuno Vaz de Castel Branco duvida a este ordenado a hum que se proveo em Salcete. E porque a dita duvida esta bem posta, hey por bem que se proceda em conformidade delia, e que nessas partes se não ponhão ouvidores letrados senão os que eu mandar e aprovar, e provendo se se lhe não pague o ordenado que se dá aos letrados, porque assy o hey por meu serviço f1). Escrita em Lisboa a 27 de Março de 620. O marques de Alenquer. Duque de Francavilla. Esta carta de Sua Magestade acima copiada se registe na Fazenda e Contos e Matricula para se ter noticia do que Sua Magestade por ella manda e se dar a sua devida execução e se passarão certidões nas costas delia de como fica registada. Em Goa a 7 de Janeiro de 1621. O Governador. (97 v.) Fica registada no Livro dos Registos novo que serve nesta Fazenda dos Contos a folhas 49 por mim Antonio Pinheiro de Medeiros (?) escrivão dos ditos Contos. Goa 8 de Janeiro de 621. Antonio Pinheiro de Medeiros (?) Fica registada no Livro do Regimento desta Matricola as folhas 224 na volta. Goa a 8 de Janeiro de 621. Antonio Sarayva de Lucena O Em Documentos Remetidos da India, vi, 182-184, refere-se já este assunto.
  • 268 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 Registada no Livro 2.° dos Registos das Provizões e Alvaras de Sua Ma- gestade que serve nesta Fazenda a folhas 167 verço. Antonio Barbalho (M. A. S.) 186 1621 — Fevereiro 26 Cópia das propostas de Frei Diogo de Santa Ana, vigá- rio provincial dos Agostinhos, apresentadas ao padre pro- vincial da Companhia de Jesus, na questão havida entre ambas as ordens religiosas. (99) N.° 4 Os concertos que offereço ao padre provincial da Companhia são os seguintes. Primeiramente que no que toca ao Seminário e Estudos Menores asis- tirem em São Paulo se cumprão em todo os alvaras e ordens de Sua Ma- gestade asi como elle o encomenda por isso ser mui congruente e necessário ao bem publico desta cidade. E no que toca as obras de S. Roque que os ditos padres fechem a igreja de modo que não tenha porta pêra fora como Sua Magestade tem mandado e os padres se obrigarão na compozição que fizerão com o vizo rei Dom Je- rónimo de Azevedo, por ser este o comum estilo dos collegios desta cidade, e perjudicar a coatro igrejas que estão em pouca distancia e junto delle. E que no que toca a fabrica do dito Collegio de S. Roque que elles as reduzão a quarenta cellas da grandura que as costuma aver em os mais conventos, visto estas serem bastantes pêra agazalho dos mestres, estudantes artistas e theologuos desta província. E que as secretas se ponhão em lugar tão afastado que não possão perjudicar ao Convento de Nossa Senhora da Graça, nem a igreja de Santo Antonio. Oje 26 de Fevereiro de 1621. Frei Dioguo de Santa Anna (!) vigário provincial. (M. A. S.) (') Frei Diogo de Santa Ana é várias vezes citado no vol. xi de Documentação para a História das Missões do Padroado Português do Oriente, por A. da Silva Rego.
  • S. D. 269 187 S. D. Carta de Frei Diogo de Santa Ana, vigário provincial dos Agostinhos, relativa à questão entre eles e os padres da Companhia, sobre as obras feitas no Colégio de S. Ro- que. (101) N.° 4 Vossa Senhoria me mandou chamar pêra que em sua prezença, e dos senhores inquisidores e chanceler do Estado, ouvesse compozição entre mim e meus religiozos, e o padre provincial e padres da Companhia sobre as obras que fazem no Collegio de São Roque desta cidade, em tão grande detrimento do bem comum delia, e irraparavel dano do Convento de Nossa Senhora da Graça e do Mosteiro das religiozas de Santa Monica 0). E porque os ditos padres da Companhia são os que nos molestão e contra quem Sua Magestade tem mandado muitas ordens pera efeito de não sermos gra- vados, e pera se impidir a dita obra como foi hum alvara que se passou a 20 de Março de 1617 en que Sua Magestade mandava dispois de ouvir os ditos padres da Companhia de suas rezõis que elles não mudassem os Estu- dos Menores de São Paulo nem desemparassem o dito collegio e que a igreja de S. Roque não tivesse portas pera fora, e as secretas estivessem em lugar en que não perjudacassem (sic) aos ditos mosteiros, e o Seminário estivesse em o Collegio de São Paulo, o quoal alvara, posto que em parte, e no que tocava a assistirem as Escolas Menores no Collegio de S. Paulo, e o Semi- nário se executou; contudo nas mais couzas se defirio sua execução por embargos que os ditos padres pozerão, e por esta rezão mandando Sua Ma- gestade no anno seguinte outro alvara em que mandava que sem embarguo algum se executasse o sobredito alvara, e asi mais mandado carta em que mandava que não ouvesse mais fabrica de obras que aquella que lhe fosse necessária pera o que se lhe tinha permetido, as quoaes ordens todas oje estão por executar, antes aquellas que se tinhão executadas tornarão atras e contra ellas tem mudado outra vez os Estudos Menores e Collegio pera São Roque, pello que primeiramente requeiro a Vossa Senhoria mande aos ditos padres primeiro que tudo elles se obriguem a assistir em S. Paulo com O O assunto vinha já de trás. Veja-se o vol. v, 314-315, de Documentos Reme- tidos da índia, em que o governador Fernão de Albuquerque narra a questão. Vejam-se ainda as pp. 249-251 do vol. vi da mesma colecção. E, finalmente, consulte-se atrás o documento 4.
  • 270 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 os Estudos e mais classes menores como se lhe tem mandado polas ditas ordens porque nisto não posso eu fazer outro concerto, pois he em detri- mento do bem publico e dos requirimentos que esta cidade tem feito a Sua Magestade, e contra o acordo da Relação que mandou nesta parte executar os alvaras de Sua Magestade. E no que toca (101 v.) a todas as mais duvidas tocantes as obras e fabricas que se fazem em São Roque contra os alvaras de Sua Magestade estou prestes pera fazer toda a com- pozição onesta, mas pera bem delia peço a Vossa Senhoria em prezença dos senhores adjuntos, mande ao padre provincial aponte por escrito as obras que tem feito no dito São Roque, e o numero de cellas e officinas, e juntamente declare as obras mais que tem traçado pera acabarem o dito colégio, ou se o tem ja em sua ultima perfeição. E feita esta declaração, e supostas as ordens de Sua Magestade e o grande perjuizo e dano que nos tem feito com as ditas obras aponte o dito padre provincial por escrito as rezõis e condiçõis que me offerece de concerto a mim e a minha religião tão avexada com ellas pera asi ver se nos vem bem aceitar os taes con- certos. E despois dos ditos apontamentos e declaraçõis feitos pello dito padre provincial eu também por escrito me offereço a apontar todas as cauzas úteis e necessárias pera entre nos aver o dito concerto. E porque se não digua que eu não diffiro e obedeço as ordens de Sua Magestade faço este requirimento a Vossa Senhoria ante os sobreditos senhores e protesto que não vindo o sobredito padre provincial em o que aqui diguo, e não apon- tando e declarando o que peço, de se não poder dizer que eu sou o que obvio concertos, porque com isto não intento mais que aver clareza e cer- teza nelles, e pera que deste meu requerimento conste em todo o tempo peço a Vossa Senhoria ante os senhores adjuntos mande ao secretario o actue e de hum e muitos testados (sic), pera os mandar a Sua Magestade. E em tudo receberei merce. Frei Dioguo de Santa Anna vigário provincial (M. A. S.) 188 1621 — Fevereiro 16 Acta da reunião realizada em 16 de Fevereiro de 1621 entre o chanceler do Estado, os inquisidores apostólicos e os padres provinciais da Ordem de Santo Agostinho e da Companhia de Jesus, sobre a questão mencionada no número anterior.
  • 271 1621 — Fevereiro 16 (103) N.° 4 Em Goa aos desasseis de Fevereiro de seiscentos e vinte hum anosO havendo o Senhor Governador convocado o chanceler deste Estado e os inquisidores appostolicos, e achando se presentes os padres provinciais de Santo Agostinho e da Companhia propos e Senhor Governador como Sua Ma- gestade mandava que com intervensão dos dittos ministros e nomeando os por terceiros tratasse de compor os dittos provinciais, e seus religiosos nas contendas que tinhão, havendo os ouvido: e logo se leo a carta de Sua Ma- gestade por donde dava esta ordem; e lida apresentou o padre provincial de Santo Agostinho hum papel que em sustancia contem que o dito padre provincial de sua parte, e de seus religiosos de Santo Agostinho se quexa dizendo que os alvaras de Sua Magestade passados sobre a contenda que entre elles e os religiosos da Companhia havia na matteria da mudança do Collegio de S. Paulo se não tinhão cumprido antes se tinha ido contra elles nos pontos que no ditto papel apponta o qual he assinado (103 v.) pollo ditto padre provincial de Santo Agostinho. E requeria por elle que man- dasse o Senhor Governador dar cumprimento aos dittos alvaras e que os padres se obriguem a assistir em S. Paulo com os Estudos e classes menores por isto ser conforme aos ditos alvaras e elle provincial não poder fazer nisto outro concerto por ser em detrimento do bem comum e dos reque- rimentos que esta cidade tinha feito. E que no demais estava prestes para fazer composição dando o padre provincial da Companhia por escritto as obras que tinha feito e as que determinava fazer e o que offerecia de con- certo e com isso daria por escritto as causas que tinha para aver concerto entre elle e o ditto padre provincial da Companhia e requeria que isto se autuasse e se lhe desse por certidão para constar que não refusava (sic) o concerto. Lido o ditto papel disse o padre provincial da Companhia que toda a contenda se reduzia a tres pontos, hum delles que era o da obra do dormitto- rio novo que havião feito, se fundava na mesma ordem (104) de Sua Mages- tade pella qual concedia que ouvesse em S. Roque os religiosos e fabrica necessária por o effeito para que se permittira aquella mudança e que em razão disso por terem necessidade do ditto dormitório por estarem mui apertados residindo em cada hum dos cubículos que tinhão quatro reli- giozos, o fizerão e sendo lhe embargado por parte dos religiosos de Santo Agostinho. E correndo a causa via ordinária se dera sentença pella qual se mandara que se corresse com a ditta obra, e que em virtude da ditta (') Este documento é acta da reunião de 16 de Fevereiro de 162!, em que a momentosa questão foi debatida.
  • 272 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 sentença a continuarão e acabarão. E que estando isto assi julgado por sen- tença não tinha lugar de composição por ella o ter somente nas cousas duvidozas que o segundo ponto, era da igreja que tem e que essa também se lhe embargara tratando elles de romper hua parede sua por donde se entrava a ditta igreja e por sentença dos almotaces e da Camara e da Re- lação se desembargara, e que so tinhão alli igreja necessária para os estu- dantes e com esse intento a fizerão e se obrigarião (104 v.) a satisfação dos religiosos de Santo Agostinho a não terem concursos na ditta igreja nem haver nella mais pregaçõis que so no orago da casa, e na festa de Nossa Senhora da Conceição que he da Confraria dos Estudantes, e nas do seu beato padre Inaceo e beato Francisco Xavier e alguma outra semelhante que não concurrião em tempo que prejudicasse ao Convento de Santo Agos- tinho. E que no ponto de confissõis se não atrevia obrigar se a não have las por lhe parecer materia de escrúpulo impedi las a quem assi as fosse pedir por sua devassão. E que no outro ponto que era do Seminário e Esco- las Menores havia que não tocava aos ditos padres de Santo Agostinho por o que Sua Magestade sobre isto mandou e proveo haver sido a instancia da cidade com a qual faria todo concerto; e que em outro ponto que também havia sobre as secretas, as tinhão lançado na parte mais a proposito para tirar os inconvenientes que pudião causar, e trattarão também nisto de sy mesmos, porque como ficavão mais pegado delias, a elles havião pri- meiro (105) de prejudicar, e estavão tão profundas que nenhum prejuízo podião causar, e que comtudo se obrigaria a fazer huma parede que im- pedisse ficarem os padres de Santo Agostinho com a vista delias, e que assi as secretas como a obra do dormitorio fora vista pellos desembargadores. Disse mais o padre provincial de Santo Agostinho despois de o haver feito o padre provincial da Companhia que em conformidade da carta por cuja virtude se fazia este concerto, cumprido o primeiro ponto delia, em que manda Sua Magestade se cumprão suas ordens inteiramente apresen- tava concerto na forma seguinte que se contem no papel que anda junto a este auto assinado pollo padre provincial de Santo Agostinho. Replicou o padre provincial da Companhia que no primeiro capitulo não tinha que satisfazer aos padres de Santo Agostinho por elles não serem parte nesta matteria e que estava aparelhado (105 v.) para se compor com a parte que he a cidade e fazer tudo o que o Senhor Governador ordenasse. E no segundo em que pede o padre provincial de Santo Agostinho que se feche a porta da igreja, que ella esteve sempre aberta ao povo como era cousa notoria, e Sua Magestade não parece que mandava que se feche senão que esteja como dantes, e assi o julgou a Relação. Quanto a provisão do viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo não havia sido aceitada pellos padres de Santo Agostinho.
  • 1620 —DEZEMBRO 21 273 E no ultimo capitulo em que pede que se reduzão a quarenta sellas, que mal se podião agasalhar cem religiosos em quarenta cellas e posto que Sua Magestade mandava que as Artes Theologia e Casos de Consciência se lessem em cima no sitio de S. Roque não os enganava a que os seus irmãos humanistas não penzassem no sitio de S. Roque e tivessem suas liçõis secretas como as havião tido ategora e esta era a vontade dei rei nosso senhor que quer e manda que os seus estudantes vivão em S. Roque por ser sitio sadio, e so manda que os mestres (106) da Humanidade vivão em S. Paulo para ensinarem os estudantes seculares, porque elles poderião ensinar os seus estudantes da Companhia dentro ou fora como lhes pare- cesse. Disse a isto o padre provincial de Santo Agostinho que os seus con- ventos de Nossa Senhora da Graça e collegio, erão vezinhos do bairro de S. Roque como todos os mais desta cidade, e ally erão partes para reque- rerem o que Sua Magestade mandou; e que em tudo quanto o padre pro- vincial da Companhia lhe offereceo não via hum so ponto de acomoda- mento que se lhe desse a seus conventos, antes enxergava querer se o padre provincial da Companhia acomodar mais com se encubrirem e alargarem com a parede que offerecem das secretas e ficarem elles mais estreitos: e com isto disserão que não tinhão mais que allegar e se assinarão comigo secretario que o escrevi. Frei Dioguo de Santa Anna vigário geral Luis Cardoso (M. A. S) 189 1620 — Dezembro 21 Cópia da carta régia, desta data, relativa à renda do equecerá, colhida pelo guazil de Ormuz. Segue-se ordem do governador ao Dr. António Barreto da Silva para pre- parar informação sobre o assunto. Finalmente, dá-se cópia desta informação. (107) N.° 8 Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que a causa de haverem em diminuição as cousas da Alfandega de Ormuz procede das vexações e direitos que sem se deverem querem levar, e poem em custume os capitães daquella praça
  • 274 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 e do direito equeserá 0) de que se tem apossado o goazil (2), e porque convém tanto a meu serviço como vedes que se dê nisto remedio efficaz e tal que seja de effeito para melhorar os rendimentos da ditta Alfandega de que depende totalmente a conservação daquella praça em consideração de tudo me pareceo ordenar vos por esta como o faço que no dano que nesta matte- ria causão os capitães provejaes de modo que nunqua haja lugar de me chegarem mais semelhantes informações; e quanto a renda do equeserá de que goza o goazil vos encomendo muito que havendo vos informado da origem desta renda, e da justiça com que a possue o ditto goazil me deis conta do que achardes e resultar da deligencia que nisto fizerdes para man- dar ver tudo e tomar nesta matteria a resolução que for servido. Escritta em Lixboa a 26 de Março de 1620. O Marques d'Alenquer. Duque de Francavilla. O Doutor Antonio Barreto da Silva me informe do que nesta carta de Sua Magestade acima copiada se contem sobre a renda do equeserá para se responder a Sua Magestade polias naos, e venha a informação por duas vias. Em Goa a 21 de Dezembro 620. O Governador. A renda de equecerá he antiquíssima na Alfandegua de Urmuz, e assy tractão já delia os regimentos de que se uzava naquella Alfandegua, antes que (107 v.) delia fosse feito doassão por os reis daquelles reinos aos nossos, de Purtugual. Esta renda de equecerá he o mesmo que hum por sento, que os reis daquelle reino pidirão antigamente a seus vassalos para ajuda da sostentação das terradas com que lhe asiguravão o Estreito. E no tempo dos mouros se paguava de todas as fazendas que a Alfandegua vinhão, e que nella pa- guavão dereitos; porem despois que el rei Colgaxá fez doação daquella Alfandegua aos nossos de Purtugual na lua de Moaram da era de Mafa- mede de novesentos e corenta e oito annos e que el rei Soltão Mamede Xá a tornou a fazer em tempo do capitão Dom Pedro de Souza (3) na lua de Rabia O Esta palavra equecerá, explicada neste documento, nâo foi registada nem no Glossário Luso-Asiático, de Mons. Rodolfo Dalgado, nem no Hobson-Jobson. A Glossary of colloquial Anglo-Indian words and phrases ... (Londres, 1903). Esta renda do eque- cerá equivalia, portanto, ao 1 % que os reis de Ormuz exigiam a seus vassalos a fim de assegurarem a navegação do Estreito. O Guazil era o mesmo que governador da cidade. O Diz Diogo do Couto: «Na entrada deste anno de sessenta e seis foi Luiz de Mello entrar na Capitania de Ormuz, por virem novas de ser falecido D. Pedro de Souza, o qual foi enterrado entre as portas das Fortalezas, e seus ossos foram mudados á parede onde tem hum nicho com grade de ferro, e seu letreiro.» Década VIU, cap. xv, p. 94.
  • 1620 —DEZEMBRO 21 275 Conida, hera de novecentos e setenta e três annos O; e en que os propios reis ficarão cobrando os mesmos dereitos da ditta renda do equecerá, não os paguão senão os infiéis, e soo das roupas e droguas. E que os reis de Urmuz fiquacem cobrando a ditta renda de equecerá, ainda despois de fazerem doassão da Alfandegua aos nossos de Purtugual, se prova por hua provizão passada a instancia de el rei de Urmuz, por o Conde vice rei, em 26 de Março de mil quinhentos e setenta e hum, em a qual o vice rei mandava ao veador da Fazenda que antão hera naquella fortaleza Nuno Alvres Carneiro, que imformando se primeiro se a renda de equecerá pertencia ao dito rei, lha fizece paguar com toda a pontoalidade, porque se lhe queixava que muitas pessoas deixavão de lha paguar, o que não hera justo, pois hera a principal cousa que tinha pera sua sostentação e de sua caza; e como esta provizão esta registada na Alfandegua, e a ditta renda não deixou de se paguar, ainda despois de ella registada ao ditto rei e a seus sucessores, de crer hé que o veador da Fazenda comforme aos regi- mentos e doassõis, que se lhe mandavão ver por o Conde vice rei, achou que ella pertencia ao ditto rei de Urmuz. (108) E esta renda de equecerá possue oje o guazil, e ja seus antepassados a possuirão por doassoins que os reis de Urmuz lhe fizerão delia despois de terem feito doassão daquella Alfandegua, aos nossos de Purtugual; e prin- cipalmente por a doassão que el rei Feroxá fez delia ao guazil Rex Nordim pera seu filho e dcsendentes; no contrato do cazamento que entre elles se fez quando o dito rei Feroxá cazou com a filha do ditto Rex Nordim; o qual contrato está feito en letra parcia no mez de Ramadão de novecentos e oitenta e hum annos da hera dos mouros, que pella nossa he feito no mez de Janeiro de mil quinhentos e setenta e quatro annos (2). E esta he a origem e o tittollo com que o guazil possue esta renda de equecerá, comforme ao que me constou de algfias provizõis e papeis antiguos que vy; e por minha curizidade tresladei, e de emformassõis que sobre a origem desta renda, e a posse e titollo que delia tem o guazil, tomei, de pessoas antiguas, e que sabem da Alfandegua e cousas de Urmuz. E pera a Fazenda de Sua Magestade se pagua tãobem hum por sento desd' o tempo do capitão Dom Dioguo de Me- nezes í3) que o pos naquella Alfandegua, com provizão do vice rei que antão O O ano de hégira de 973 equivale ao de 1565 da era cristã. Handbook of Oriental History, ed. de C. H. Philips (Londres, 1951), 38. Quanto ao mês lunar de Rabia Conida, parece ser o aportuguesamento de nome diferente dos 12 meses lunares do Islamismo. Ver ibid., 32. A lua acima mencionada de Moaram, pelo contrário, é logo a primeira — Muharram. O mês do Ramadão explica-se por si mesmo. (') Segundo Handbook of Oriental History, é 1573. O Segundo Couto, D. Diogo de Meneses foi entrar na capitania de Ormuz em fins de Janeiro de 1574. Década IX, cap. xtx, p. 138.
  • 276 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 hera deste Estado, com condição que Sua Magestade seria obriguado a trazer no Estreito húa ou duas gualles pêra segurança delle e dos merquadores O. Antonio Barreto da Sylva (M. A. S.) 190 1621 — Fevereiro 14 Carta do Dr. António Barreto da Silva, dirigida ao secretário de Estado, Afonso Rodrigues de Guevara, sobre o que apurara na devassa tirada em Ormuz sobre as armas que el-rei de Ormuz tinha dado, segundo se dizia, ao capitão do sultão de Xiraz- (109) N.° 39 Pella devaça que tirei em Ormus aserqua das armas que Sua Magestade foi emformado que el rey de Urmus dera ao capitão de soltão de Siras (2) consta, soo que el rei de Urmus cazou húa irmã sua por nome Biguapoi com hum capitão de soltão de Siras a qual he ja fallecida e dizem algúas teste- munhas da devassa que ella dera algúas armas ao dito seu marido mas loguo declarão que não sabe que armas herão e que nunqua ouvirão nem sabião que o dito rey de Urmus Mamede Xá, desse armas algúas ao dito capitão de Siras nem a outro algum e isto he o que consta da devaça que tirei e tenho em meu poder e sendo necessário mandar se por húa via o farei e avendo outra couza me avize (3) Vossa Merce a quem Nosso Senhor etc. guarde. Caza oje 14 de Fevereiro de 1621. Antonio Barreto da Sylva (110 v.) Pera ver o Senhor Afonço Rodriguez de Guevara secretairio do Estado ettc. D. Antonio Barreto da Silva (M. A. S.) O Resta notar que a carta introdutória desta documentação já tinha sido publi- cada em Documentos Remetidos da índia, vi, 298 -299. A nota 1 da p. 299 refere-se negativamente ao significado da renda do equecera, agora conhecido. O Isto é: Xirás. (5) Veja-se o documento publicado em Documentos Remetidos da índia, vi, 328. Consulte-se finalmente o documento 39 deste Livro 15.
  • 1621 —JANEIRO 22 277 191 1621 — Janeiro 22 Portaria ordenando uma averiguação sobre o que se estava a dever da viagem da China que o vice-rei Matias de Albuquerque vendera para a fortificação da cidade de Columbo. (Hl) N.° 74 Manda Sua Magestade que se averigue o que se está a dever da viagem da China que o viso rey Mathias d'Alboquerque O vendeo concedida por Sua Magestade para a forteficação da cidade de Columbo, e que se ponha cm arrecadação, o provedor mor dos Contos faça logo ver e examinar isto, e que se cumpra o que Sua Magestade manda, e me dara conta do que se fizer para eu a dar a Sua Magestade polias naos. Em Goa a 21 de Dezembro 620. O Governador. Sobre o contheudo nesta portaria se fes diligencia perante mym, e constou vender se a viagem da China de que se trata a Dom Francisco de Ça(2) no tempo do viso rey Mathias d'Alboquerque por preço de vinte e quatro mil trezentos xerafins que satisfez e estão carregados sobre o thezoureiro Gaspar de Seixas de Pó (?) e passados a arrecadação de sua conta fls. 45. E não consta de toda ella, nem da dos feitores de Columbo que concorrerão no dito tempo, que se emtregasse nhu dinheiro do proce- dido da venda desta viagem para a forteficação da cidade do dito Columbo. Em Goa a 22 de Janeiro 621. São vinte e quatro mil e trezentos xerafins per que foi vendida esta viagem, e são carregados ao dito feitor as folhas referidas. Ambrosio de Freitas de Camara (M. A. S.) 192 1621 — Fevereiro 18 Processo relativo a certo pedido de Rui de Melo de Sampaio. Este, estando por capitão em Moçambique, recebera do feitor desta praça, Manuel de Morais, certos objectos pertencentes ao ex-capitão D. Estêvão de Ataíde. Ao ser desapossado da sua capitania pelo ouvidor-geral Francisco da Fonseca Pinto, tirara-lhe este «.muita cópia (') Matias de Albuquerque governou de 1591 a 1597. O A propósito desta viagem, consulte-se o vol. vi de Documentos Remetidos da India, 369. Ver ainda atrás o documento 74. 23
  • 278 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 de fazenda bastante para satisfazer tudo quanto se liqui- dasse que ele devesse e muito mais ...». No pedido que Rui de Melo de Sampaio dirigira ao vice-rei D. Jerónimo de Azevedo declarava «que estava condenado nos Contos em 25 500 cruzados ...» e não mais. 2." via (113) N.° 86 Em carta de Sua Magestade de 26 de Março de 620 recebida pola nao Penha de França. Eu sou enformado que Ruy de Mello de Sanpaio (*) fez híia petição ao vice rey Dom Jeronimo d'Azevedo disendo que estava condenado nos Contos em vinte e sinco mil e quinhentos cruzados en que se havia estimado o inventario das peças e escrituras de dividas e mais cousas que havia tomado ao feitor de Moçanbique Manuel de Morais que em sy as tinha de Dom Estevão d'Ataide capitão que fora daquela fortaleza e que porquanto quando o desaposarão da dita fortaleza lhe tomara o ouvidor geral Francisco da Foncequa Pinto muita copia de fazenda bastante pêra satisfazer tudo quanto se liquidase que elle devese e muito mais, e se lhe estava a dever o marfim que en Goa se lhe havia tomado para o mesmo Dom Estevão sobre que requeria no Conselho da Fazenda. E eu havia mandado que se lhe pagase no que devese da penção do seu contrato ou em outra couza quando a penção não bastase pedia se lhe fizese conpençação do que mon- tava o dito enventario ao que se lhe devia do dito marfim ou se emcarregase ao desenbargador Diogo da Cunha que hia pera Moçanbique que nas contas que lá fizese se satisfizese por húa ou outra via do que liquidamente se montase no dito enventario pera o que se lhe dese o treslado e os mais papeis e ordem necessária e que não fose executado em Goa visto estar minha Fazenda segura e que o dito vice rey Dom Jeronimo puzera por despacho na dita petição que se vise e despachase na Mesa dos Contos porque tinha carta de Francisco da Fonceca en que dizia ter tomado con que se pagar tudo e que faltava pouco e ouvese: primeiro vista o procurador da Fazenda que respondeo se fizese justiça e que na Mesa dos Contos se dera despacho que se paçase provisão pera que a execução dos vinte e sinco mil e quinhentos crusados se emcarregase ao Doutor Diogo da Cunha com declaração (113 v.) que das fazendas que se tinhão tomado a Ruy de Melo por Francisco da Fonceca se pagase primeiro tudo da dita contia ou do que O Esta carta foi quase toda publicada em Documentos Remetidos da índia, vi, 383-387. Dá-se à impressão novamente, porque introduz a documentação adiante publicada.
  • 1621 —FEVEREIRO 18 279 na verdade montase o enventario do que se tomara de peças e escrituras e mais cousas do dito Dom Estevão que estavão em poder do dito feitor e que faria do que arrecadase o que o viso rei lhe ordenase conforme ao que eu tinha mandado e que se entregaria ao dito Diogo da Cunha o tres- lado do enventario e da provisão e precatório pera se fazer a dita execução e que presedese a todas as mais e que o pagamento do marfim de que Ruy de Mello tratava o requerese aonde pertencia pelo modo que eu mandava en que não fose executado en Goa polo despacho que estava dado pera iso visto estar a execução feita em Moçanbique e por ella estar a divida segura. E assy se me advertio que no fim do enventario da fazenda do dito Dom Estevão estava huma declaração de como Ruy de Mello sendo capitão de Moçanbique tomara tudo o conteúdo no mesmo enventario ao dito feitor Manoell de Morais e se obrigara a dar conta com entrega de tudo a quem eu mandase ou pertencese, e que nos papeis tocantes a esta materia esta hua obrigação de Antonio Manhos escrivão que fora com o dito ouvidor geral Diogo da Cunha feita pelo escrivão das Execuçõis dos Contos na qual dizia receber o dito Antonio Manhos o treslado autentico do enventario das peças e escrituras e mais cousas que o dito Ruy de Mello tomara de poder do dito feitor onde tudo estava em depozito por ser do dito Dom Estevão que fora estimado em vinte e sinco mil e quinhentos crusados e receber juntamente e com precatório do provedor mor dos Contos Gonçallo Pinto da Foncequa en que hia enserta hua provisão do visso rey, por bem da qual se paçara o dito precatório pera se arrecadarem os ditos vinte e sinco mil e quinhentos crusados ou o que na verdade valese todo o dito enventario quando Ruy de Mello não entregase o conteúdo nelle e isto do prosedido das fazendas que (114) o Doutor Francisco da Fonceca Pinto tinha tomado ao dito Ruy de Melo e que esta execução precedese a todas as mais e a todas as dividas do dito Ruy de Mello ainda que fosem as do contrato e que indo se o dito Diogo da Cunha pera Moçanbique em Janeiro de 617 e tornando a Goa em Outubro de 618 que são perto de dous anos tornara a entregar os papeis como os levara sem fazer cousa algua e o escrivão que os levara se fora pera Chaul sem dar resão de nada e que pedindo se lhe descarga dos ditos papeis se desemcarregara com escrito do dito Diogo da Cunha no qual se declara que os ditos papeis que se lhe entregarão por orden dos Contos estavão entregues na Mesa da Fazenda por ordem do viso rey e que se não cobrara por elles a dita fazenda por Francisco da Fonceqa não entregar os papeis da fazenda que tinha tomado ao dito Ruy de Mello com os quais se havia de fazer conta conforme a ordem que levava e que sem iso se não poderá fazer diligencia algua. E que no enventario da dita fazenda que tomara Ruy de Mello a fl. 6 hera mea folha somente escrita de anbas as partes e faltava a outra mea folha que lhe responde e que a letra da folha 7 que se segue he de outra
  • 280 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 pena e tinta e que neste fato e couzas de Dom Estevão se tinha entendido que se metera muito a mão assy polo capitão e feitor como pelo ouvidor e outros e que todos levados do interece faltarão a sua obrigação e que se não fez toda a diligencia e se deixou de arrecadar muito e que convém a puxar se a verdade por se ter por serto que he muita a fazenda que se tomou e sonegou ao dito Dom Estevão e que ha relegiosos da Conpanhia e homens casados em Moçanbique que dirão a verdade e que o reitor do Colégio Francisco Gonçalvez tinha hum rol asinado de Dom Estevão do que tinha que se sabe que o mostrara em Moçanbique ao fazer do enven- tario, e que lho não quiserão aseitar nem tratar delle. (114 v.) E avendo eu consederado tudo o que fica dito hey por bem que Ruy de Mello seja logo executado com efeito poios vinte e sinco mil e quinhentos crusados de que se faz menção e assy o fareis conprir tanto que receberdes esta via f1). Portaria do Guovernador O provedor mor dos Contos dê logo a execução o que Sua Magestade pola sua carta asima e atras copiada manda sobre os vinte e sinco mil e quinhentos crusados que manda arrecadar pera sua Real Fazenda de Ruy de Mello e me dê conta do que fizer pera eu dar a Sua Magestade. Em Goa a vinte e hum de Disenbro seissentos e vinte. O Governador. Informação do provedor mor Fiz diligencia com o enventario da fazenda que ficou de Dom Estevão de Ataide que esta em poder do executor geral por se lhe carregar em sua reseita na conformidade da carta asima de Sua Magestade ao qual estão juntos os despachos e papeis que ella declara. E consta por elle tomar Ruy de Mello de Sanpaio capitão que foi da fortaleza de Moçanbique o conteúdo no dito enventario de poder do feitor (') Na cópia de Documentos Remetidos da índia, vi, 383-387, lê-se ainda, em continuação: «... e a Diogo da Cunha chamareis e sabereis a causa que teve para não fazer a execução do dito dinheiro nos bens de Rui de Melo como se lhe avia ordenado, e ordenareis que vos de por escrita sua reposta a qual fareis ver no Conselho da Fazenda, e não dando por ella descarga bastante lhe mandareis logo sequestrar sua fazenda e proceder contra elle conforme o direito e aos regimentos desse Estado, e de tudo o que fizerdes me dareis conta enviando me juntamente por vias os autos que no caso se processarem. F. para que a fazenda que ficou de Dom Estevão de Ataide se emeubra como dizem que se procura fazer, recebereis com esta húa paulina com que publicando se onde convenha procurareis que se descubra e pelo que se achar seja minha Fazenda paga do que elle lhe esta a dever. Escrita em Lisboa a 26 de Março de 1620.» E seguem as assinaturas do marquês de Alenquer e duque de Francavila.
  • 1621 —FEVEREIRO 18 281 Manoell de Morais como se vio da ultima declaração delle per que o dito Ruy de Mello se obriga por termo por elle asinado a dar conta de tudo a quem Sua Magestade mandar e foy estimado o dito enventario em vinte e quatro mil e quinhentos crusados. Dos quais chegado o dito Ruy de Mello a esta cidade se lhe pedio conta por estarem carregados em reseita ao executor geral (115) e foy dando em satisfação alguas escrituras das do dito emventario que não pode arrecadar de que se puserão verbas na dita reseita e condenação e enventario. E assy requere outras satisfaçõis e abatimentos de dinheiro que o dito Dom Estevão d Ataide lhe ficou devendo de roupas que lhe tomou na sua feitoria quoando o foy desaposar. E pela carta de Sua Magestade se fez no dito Ruy de Mello de Sanpaio execução e se lhe tomarão as peças declaradas na certidão do emsaiador da Moeda que as avaliou e se depozitarão por minha ordem como tãobem consta das tertidõis fls. 4. E declarou o dito Ruy de Mello na dita execução que o mais dinheiro prosedido do dito enventario despendera na mesma fortaleza no serviço de Sua Magestade por ter diso muita nececidade pera sua defenção. E assy fiz diligencia sobre a folha seis do dito enventario declarada na dita carta de Sua Magestade e letra da folha sete, e se achou ser mea folha mas a letra conforme e não aver deferença nem na contia nem em outra algua cousa do dito enventario ao outro que se carregou em reseita ao feitor Manoell de Morais en que esta asinado o padre Francisco Gonçalvez da Conpanhia de Jesus reitor da casa da dita fortaleza naquelle tenpo como se vê das certidõis fls. 56. E com o mesmo padre comuniquey a materia da dita carta de Sua Ma- gestade aserca do que nella se alega mostrando lhe o enventario e não alcansei delle cousa de conscderação sobre o negocio. Goa a desasete de Fevereiro de seissentos e vinte e hum. Ambrossio de Freitas da Camara. A qual carta despacho e diligencia vay aqui tresladada (115 v.) na verdade e consertada por nos os contadores Gregorio de Pina e Domingos Rodriguez. Goa a desoito de Fevereiro de seissentos e vinte e hum. Gregorio de Pinna Domingos Rodriguez Serlifiwo eu jeronimo Lopes da Costa emsaiador da Moeda desta cidade de Goa que por mandado do provedor doz Contos deste Estado Anbrosio de Freitas da Camara fuy a Mesa do Despacho dos ditos Contos aos desaseis dias do mes de Fevereiro de mil seissentos e vinte e hum onde o dito provedor mor me ordenou pesase e avaliase as peças e cousas abaixo
  • 282 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 declaradas que herão as que entregou Ruy de Mello de Sanpaio capitão que foy da fortaleza de Moçanbique da copia da fazenda que elle tomou do defunto Dom Estevão d'Ataide na dita fortaleza que são as seguintes: convém a saber hua guarnição d'espada e adaga furrada de ouro com seu sinto e talabartes do mesmo com nove rubis a qual guarnição feita estiba 0) do ouro e valor dos ditos rubis valera tudo tresentos xerafins pouco mais ou menos. E hum alifante de prata com oito pedras de muito pouca valia e dous aljofres que pesou hum marco seis onças e sinco oitavas que vai tudo vinte e quatro xerafins. E hum trançalym que tem desoito peças de ouro com vinte e húa pedras que são cristais que tem de ouro pouco mais ou menos tres onças que valera sesenta xerafins o qual esta mutrado com as armas reais. (116 v.) Oito anéis seis deles de ouro e dous de tanbaca(2) e hum dos de ouro tem hua granada aberta as armas dos Ataides e dous com duas pedras de cristal e hua mimoria com duas pedrinhas de rubim húa delas e outra diomante de pouco valor e valerão todos oito vinte xerafins pouco mais ou menos os quais estão mutrados com as armas reais. E sento e quatro aljofres pequenos que estavão mutrados em hum pano branco com as armas reais que se abrio em minha presença e dos oficiais da Mesa e valerão todos sinco xerafins pouco mais ou menos. E vinte e dous rubis húa safira muito ruis (sic) que valerão sinco xerafins pouco mais ou menos que tãobem estavão mutrados com as mesmas armas em hum papel que se abrio pela mesma maneira o que tudo avaliey por bem do dito mandado como juis que sou do oficio nesta cidade de Goa no dito dia mes e era atraz declarado. Jerónimo Lopes da Costa fls. 6 do Livro dos Depozitos que serve nesta Fazenda dos Contos fiqua feito húa das couzas declaradas na sertidão asima sobre o contador Domin- guos Rodriguez que se ouve por entregue delias pera as entreguar todas as vezes que lhe fose mandado e isto por ordem do [...] (3). (117) Certificamos nos Manoel Pretto e Luis do Rego escrivãis da Ouvi- doria Geral do Civel e das Justificaçõis nesta corte e partes da India etc. que sendo nos dado recado da parte do provedor mor dos Contos deste Estado Ambrósio de Freitas de Camara para que fossemos aos Contos para (l) Estiba será o mesmo que estimativa ou avaliação. O Tambaca: «Metal, composto de cobre e zinco.» Dicionário da Língua Portu- guesa, de Cândido de Figueiredo. O Este documento está incompleto.
  • 1621 — FEVEREIRO 18 283 sertã diligencia do serviço de Sua Magestade fomos aos ditos Contos aonde pelo dito provedor mor estando em Meza do Despacho com os ministros diputados delle, nos foi mostrada hua carta de Sua Magestade emviada na nao Penha de França da armada do capitão mór Nuno Alvres Botelho cuja copia e capitulo tocante a materia para que fomos chamados a letra dizia assy. E que no inventario da dita fazenda que tomara Ruy de Melo a folha seis era mea folha somente escrita d'ambas as partes e faltava a outra mea folha que lhe responde em que a letra da folha sete que se segue he de outra pena e tinta etc." e conformando nos com a dita ordem vimos o dito inventario e notificação da dita entrega e o descozemos por estar cozido com húas linhas brancas muy apertado e achamos que a folha seis hé mea folha somente escrita d'ambas as partes e falta a outra mea folha que lhe responde e que a letra da folha sete que se segue he a mesma do dito inventario notificação e entrega tudo da mão de Alvaro Moreira escrivão do Publico Judicial em Monçambique, e isto por lhe termos justificado a sua letra e o seu sinal muitas vezes e eu Manoel Preto o ter visto escrever de semelhante letra e sinal e assy o ponho (?) por fé e he verdade que a dita letra da folha sete he da tinta mais branca que a letra da folha seis pouca couza e isto por razão que se vê no dito inventario fazer o dito escrivão a primeira asentada da dita entrega e notificação em vinte e nove dias do mes de Septembro de seissentos e catorze annos: e a assentada de folhas sete se vê pelo pelo (sic) dito inventario estar continuada a quatro do mes de Março de mil seissentos e quinze annos em que ouve sinco mezes e alguns dias de deferença, e todo o processo dahy em diante he da mesma letra e sinal do dito Alvaro Moreira. E na dita notificação inventario e entrega ha dezanove meas folhas escritas e a folha numero vinte mea escrita no rosto onde se faz o ensserramento e termo do dito inventario asinado pio dito Ruy de Melo, Alvaro Moreira, Francisco Espinosa de Sallas escrivão que então era da Feitoria. E isto por eu dito Manoel Pretto dar fé serem os ditos sinais dos sobreditos pios ver asinar de sinais seme- lhantes; o que assy certificamos e nos reportamos aos ditos autos e passamos esta por duas vias do que da dita diligencia nos constou que entregamos ao dito provedor mor Ambrosio de Freitas de Camara. Goa 16 de Feve- reiro 621. Manoel Pretto o fez escrever Manoel Pretto Luis da Veiga (118) O provedor Baltazar Marinho e os contadores Gregoreo de Pinna e Domingos Rodriguez comfirão o primeiro e propio inventario que se carregou em receita ao feitor que foy de Mosambique Manoel de Morais
  • 284 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 da fazenda e bens procedido do fato de Dom Estevão de Ataíde que se fes no dito Monsambique en que esta asinado o padre Francisco Gonçalvez da Companhia de Jesus como segundo inventario dos ditos bens e fazenda de que se fes entregua a Ruy de Mello de Sampaio e passem certidão confor- mes, na vallia e peças ou do que diferem. Goa 16 de Janeiro de 621. O Provedor Mor Comferimos nos os officiaes nomeados no despacho asima o emventario da fazenda e bens do defunto Dom Estevão de Ataide capitão que foy da fortaleza de Moçãobique da emtrega que se fez ao feitor da dita fortaleza Manoel de Moraes prezente o padre Francisco Gonçalvez reitor que antão hera da casa da Companhia de Jesus da mesma fortaleza em que elle esta asinado que se carregou em receita ao dito feitor, (118 v.) com o emventario que depois se fez da emtrega dos ditos bens a Ruy de Mello de Sampaio outrosy capitão que foy da mesma fortaleza, e em tudo esta comforme húa emtrega com a outra assy a que se fez ao dito feitor Manoel de Moraes como a que elle fez a Ruy de Mello e soomente diferem em setenta e oito bares de marfim menos alguas farasolas 0 que estão no primeiro emventario e os não recebeo Ruy de Mello por delles se fazer pagamento a Dom Diogo de Vasconcellos de sessenta e hum bares como acredor do dito Dom Estevão, e dezoito bares se tomarão pera a Fazenda Real e se caregarão en receita ao feitor desta cidade de Goa Manoel Rodriguez. E assy mais diferem em seiscentos cruzados de hum galeoto que Dom João d'Azevedo tinha em sy que se não emtregarão ao dito Ruy de Mello. E em oito mil duzentos sincoenta e dous cruzados que o dito feitor ja tinha recebidos da fazenda do dito Dom Estevão e caregados em receita em livro de contado que por essa rezão não estão no primeiro ymventario da emtrega que se fez ao dito feitor e estão lançados no segundo emventario da que se fez ao dito Ruy de Mello per mão do dito feitor, como tudo consta dos ditos dous enven- tarios e da receita e conta do dito Manoel de Moraes a que em tudo nos reportamos. Goa em 16 de Fevereiro de 621. E eu o contador Domingos Rodriguez o fiz. Baltazar Marinho Gregorio de Pinna Domingos Rodriguez (') A faraçola era antigo peso indiano que variava, segundo as localidades, entre 8 kg e 11 kg Glossário Luso-Asiático, de Mons. Rodolfo Dalgado, i, 389-390.
  • 1621—JANEIRO 22 285 (121) provedor mor dos ditos Contos Ambrozio de Freitas da Camara por mim Jeronimo Borges d'Oliveira escrivão da Meza do Despacho. Goa a 18 de Fevereiro de 621 (J). Jeronimo Borges d'Oliveira (M. A. S.) 193 1621 — Janeiro 22 Há dois documentos. O primeiro é uma carta régia, de 27 de Março de 1620, ordenando se investigue o caso de D. Nuno Alvares Pereira, sendo geral da conquista de Ceilão, ter tomado algum dinheiro trazido na armada que vinha da China, destinado ao pagamento da gente de guerra. Cumprindo esta ordem, o governador ordenou, na data acima indicada, ao provedor-mor dos Contos, Ambrósio de Freitas da Câmara, que elaborasse uma informação sobre o assunto. Esta informação, de 22 de Janeiro de 1621, é o segundo documento. Concluíra que tudo tinha sido feito dentro da legalidade. (123) N.° 87 Conde vizo rey amiguo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquelle que amo. Vemdo as certidõis, e reposta que com ellas me emviastes de Dom Nun'Alvrez Pereira sobre o dinheiro que tomou em Ceillão sendo geeral daquella Conquista da armada que ally aportou da China (2) para pagamento da gemte de guerra que ally tinha quamdo sucedeo o alevanta- mento da dita ilha, me pareceo emcarregar vos por esta como o faço que ordeneis que esta materia se examine, e se proceda nella em conformidade do regimento dos Contos de Goa capitulo 7.° E que do que em conformi- dade disso se fizer, e resultar me avizeis na volta destas naaos para o ter emtendido. Escrita em Lisboa a 27 de Março 620. O marquez d'Alamquer. Duque de Framcavilla. O provedor mor dos Comtos dee cumprimento ao que Sua Magestade polia sua carta acima copiada manda, e do que rezultar me dara rezão para se respomder a Sua Magestade polias naos como manda que se faça. De Goa a 21 de Dezembro 620. O Guorvernador. O Este documento continua o da pág. 116 v. O Sobre este assunto, veja-se o documento 87 deste Livro 15.
  • 286 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 Senhor Sobre os particullares desta carta de Sua Magestade se virão e exami- narão as contas necessárias e constou tomar Dom Nuno Alvrez Pereira semdo geeral na ilha de Ceillão da armada que ahy aportou da China dous mil dozemtos noventa e dous cruzados setenta e sete reis de seis tangas cada cruzado em ouro os quoais fazem dous mil setecemtos e sincoenta xerafins e três tamguas da moeda de Goa, o quoal ouro foi vemdido em Ceillão por tres mil seiscemtos e omze xerafins e tres tamgas da dita moeda de Goa em que ouve de ganho para a Fazenda Real oitocentos e sesenta xerafins quatro tanguas coremta e seis reis, pelo que parece se deu cumpri- mento ao capitulo 7.° do regimento na venda do ditto ouro. E assy consta mais tomar o dito geeral da dita frotta e armada sesenta e tres bares e meio de callaim que custou em Malaca quoatro mil quinhentos setenta e dous cruzados de seis tanguas o cruzado, que fazem sinco mil quatrocemtos oitenta e seis xerafins e duas tamguas da moeda de Goa, do quoal callaim se lavraram em bazarucos por conta da Fazenda Real dezanove bares que importarão tres mil novecemtos simcoenta e seis xera- fins duas tamguas e vimte e seis reis moeda de Goa. E se venderão mais trinta bares dous quimtais hua arroba e catorze aratés a partes por tres mil seiscemtos oitenta e oito xerafins hua tangua, e coremta e simco reis da dita moeda, que huns e outros fazem 7.644 xerafins 4 tangas 2 reis. Pello que teve a Fazenda Real de ganho neste calaim 2.158 xerafins 2 tangas 2 reis. E não emtra nesta comtta seis bares de calaim com que se compraram doze de chumbo, nem sete bares mais de toda a dita copia que foi carregado ao feitor de Ceillão Bras Vieira de Morais fls. 49 do Livro Grande de sua Receita. Pello que parece está em tudo dado comprimento ao capitulo 7.° do dito regimento. Em Goa a 22 de Janeiro 621. Ambrozio de Freitas de Camara (M. A. S.) 194 1621 — Janeiro 22 El-rei pedira, em carta de 27 de Março de 1620, «que cada seis meses se veja na Mesa da Fazenda o livro do tesoureiro sobre quem se carregam as obrigações que os oficiais de recebimento apresentam ...». Perante isto, o governador pediu ao provedor-mor dos Contos prestasse a devida informação. Na data acima referida informou o provedor-mor Ambrósio de Freitas da Câmara não haver tal livro.
  • 1621—JANEIRO 22 287 (124) N." 88 Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por justos respeitos de meu serviço hey por bem e mando que ordeneis ao provedor mor dos meus Contos dessa cidade que faça com que cada seis mezes se veja na Meza da Fazenda o livro do thezoureiro C1) sobre quem se carregão as obrigações que os officiaes de Recebimento aprezentão, e que se dem todas as ordens que comprirem para com toda a pontualidade se executarem as receitas que se lhe ouverem feito, e também tereis par- ticular cuidado de fazer comprir inteiramente hua provizão minha que recebereis nestas vias tocante a esta materia pello muito que importa a boa arrecadação de minha Fazenda. Escrita em Lixboa 27 de Março 620. O marques d'Alenquer. Duque de Francavilla. O provedor mor dos Contos dê a execução o que Sua Magestade por esta sua carta manda e me informe do que nisto for fazendo, e sendo neces- sário mandar eu dar sobre isso algúas ordens me dê também conta disso para se fazer. Em Goa a 21 de Dezembro 620. O Governador. Senhor Sobre o particular desta carta de Sua Magestade mandei passar preca- tório para o veedor da Fazenda Geral deste Estado mandar fazer deligencia sobre o livro e cargo declarado na ditta carta, e pella reposta delle e infor- mação de todos os officiaes práticos destes Contos se averiguou não haver nunca nelles tal livro nem na Fazenda nem noticia de tal recebimento e cargo. Em Goa a 22 de Janeiro 621. Ambrozio de Freitas de Camara (M. A. S.) 195 1621 — Janeiro 22 Ordenara el-rei se averiguasse o que havia a respeito de certa conta do ex-feitor de Manar, António da Mata, assim como também de uma dívida atribuída a Jerónimo Pedroso de Brito. O governador ordenou ao provedor-mor dos Contos a elaboração de uma informação. Segundo esta, apurou-se que ambas as contas haviam dado entrada na Fazenda Real. (') Veja-se atrás o documento 177.
  • 288 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 (126) N.° 89 Em carta de Sua Magestade de 26 de Março de 1620 (*). E em particular tereis cuidado de saber o que ouve na conta de Antonio da Mata feitor de Manar, que desapareceo em casa do contador a quem estava cometida, e com debito segundo se diz de sinco ou seis mil xerafins, e que com toda a particularidade se saiba dos quinhentos xerafins que também se diz levou o ditto Jeronimo Pedroso de Brito na conta de Salvador Jorge, e que achando se que os deve se cobrem delle. O provedor mor dos Contos faça averiguação do que contem o capitulo da carta de Sua Magestade acima copiada, e comforme ao que delia resultar execute o que Sua Magestade manda, e me dê disso conta para eu a dar a Sua Magestade. Goa a 21 de Dezembro 620. O Governador. Senhor Sobre o que nesta carta se contem mandei fazer deligencia e por ella constou ser ja aparecida a conta de Antonio da Mata feitor que foi de Manar, e estar entregue ao contador Manoel Coelho Neto que a vai tomando com particular recomendação de acabar com toda a brevidade para se saber se consta de divida posto que não ha fazenda nenhua deste defunto. E no particular dos quinhentos xerafins de Jeronimo de Brito Pedrozo (sic) constou estarem arecadados para a Fazenda Real, e carregados ao thezoureiro Luis Simões da Gama fls. 274 de sua receita. Em Goa a 22 de Janeiro 621. Ambrósio de Freitas de Camara. (M. L. L.) 196 1621 — Janeiro 22 Fora el-rei informado de que se deviam à Fazenda Real cerca de mil xerafins da fazenda deixada por Tristão de Abreu. O provedor-mor dos Contos, indagando esta ma- téria, averiguou que já haviam sido pagos. (') Esta é parte de uma carta régia de 26 de Março de 1620, dirigida ao conde de Redondo e publicada em Documentos Remetidos da índia, vi, 389-390.
  • 1621—JANEIRO 22 289 (128) N.» 90 Conde vice rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquelle que amo 0). Sou imformado que por razão da execução que se faz na fazenda que ficou de Tristão d'Abreu(2) se pretende tomarem a minha Fazenda hus mil xerafins que o dito Tristão d'Abreu avia dado a Manoel Mascarenhas (?) por rezão da compra que lhe queria fazer da capitania de Chaul, e que tratando se de se cobrar vierão a isso com embargos algúas partes preten- dendo pagar se de dividas que o dito Manoel Mascarenhas (?) lhe ficou devendo sobre que se tem dado algus despachos pello provedor mor dos Deffuntos, e pello provedor mor dos Contos, e porque convém averiguar se esta materia sem demoras, hey por bem vos emcomendo muito que chamando os ministros que tratão delia lhe ordeneis que com toda a brevi- dade resollução (sic) as duvidas, e embargos que na cauza houver, e que sem dillação façais cobrar logo, o que se julgar que pertence a minha Fazenda, porque assy o hey por meu serviço. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 1620. O Marques de Allemquer. Duque de Francavilla. O provedor mor dos Contos comunicando a carta de Sua Magestade acima copiada com o provedor mor dos Defuntos dem ambos cumprimento ao que o dito senhor manda, de que se me dara rezão para se poder res- ponder a Sua Magestade polias naos. Goa a 21 de Dezembro 620. O Gover- nador. Senhor Sobre o contheudo nesta carta fiz diligencia, e constou estarem cobrados para a Fazenda de Sua Magestade os mil xerafins de que ella trata, e carre- gados em receita sobre o thezoureiro Luis Simões da Gama que de prezente serve fls. 375 do Livro de sua Receita. Em Goa a 22 de Janeiro 621. Ambrosio de Freitas de Camara (M. L. L.) (') Esta carta foi já publicada em Documentos Remetidos da índia, vi, 392-393. Publica-se novamente para se dar a conhecer a diligência por ela provocada. O Tristão de Abreu da Silva fora tesoureiro de Goa, sendo preso por dívidas. Veja-se o mesmo vol. vi, 119-120.
  • 290 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 197 1621 — Janeiro 22 Fora el-rei informado a respeito de certas distribuições de dinheiro que eram indevidas. Convinha averiguar o caso. O provedor-mor dos Contos informou user esta in- formação que se mandou a S. M. errada ...». ■ (130) N.° 91 Conde viso rey anvgo f1). Eu el rey vos emvio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que ahy se fez hua repartição de mil xerafins pella quoal se derão oitenta a Jeronimo de Britto e outros oitenta a Fran- cisco Paez, a Christovão Cutrim, Aires de Mendonça e Gonçallo da Silva Godinho cincoenta a cada hu, e aos contadores Diogo Vieira, Paulo Pires, Jeronimo de Lima, Baltazar Marinho, Bertolameu Soares, Vicente Borges, Sebastião Rodriguez, Ambrosio Vaz, Antonio Pintto Nabo, corenta a cada hú, e ao escrivão da Meza do Despacho, outros corenta, e ao executor geral, João da Fonceca, cincoenta e aos escrivães vinte e sinco a cada hu, e assy o maes, a comprimento dos mil xerafins, aos naiques do executor, e outras peçoas; e que os ditos mil xerafins se arrecadarão de Jorge da Silva Coelho, pellos dever na conta de Antonio de Tavora, que foi feitor de Baçaim e se repartirão na dita maneira, por ordem do veedor da Fazenda que então era dos Contos Jeronimo de Britto, e que demaes da desordem, que se cometeo em se pagar em sy foi levado este dinheiro sem o descontarem em seu tittulo. E despois o tornarão a levar por outra via, e que nesta forma ouve nos ditos Contos nos tempos atraz muitas repartições de dinheiro em que também não ouvera desconto e que a satisfação que na conta se deu aos ditos mil xerafins se entende ser algum papel velho como deve aver muitos na dita conta, e porque este negoceo he de qualidade que comvem que aja nelle toda a demostração hey por bem, e vos emcomendo muito que mandeis logo ver a conta do dito feitor de Baçaim e que achando se que a dita repartição se fez na forma que se aponta mandeis por em arreca- dação via executiva, pellos os officiaes que as receberão as quantias que se declarão sendo vivos e pellos mesmos herdeiros dos defuntos, e em subsidio, pello veedor da Fazenda que mandou fazer a dita repartição, porque inda (') Esta carta foi quase toda publicada em Documentos Remetidos da índia, vi, 390-391.
  • 1621 — JANEIRO 22 291 que tirassem certidão do desconto de seu vencimento não podião aver pagamento nos alcances das contas por estar prohibido por regimento, e lhes estarem comsignados seus ordenados em rendas certas f1). O provedor mor dos Contos faça ver, e examinar em sua prezença por officiaes, ou official, que não seja intereçado, no que a carta de Sua Mages- tade atraz copiada contem, o que nella se diz, e comforme ao que desta (130 v.) deligencia resultar, dee a execução o que Sua Magestade manda. Goa a 21 de Dezembro 620. O Governador. Sobre o particular desta carta fiz fazer deligencia perante mim pellos contadores Gregoreo de Pinna e Domingos Rodriguez que não são dos nomea- dos e yntereçados nella, e se achou o seguinte. Carregarão ao executor geral João da Fonceca Lobo por entrega da conta de António de Tavora mil patacões para os arrecadar de Jorge da Silva Coelho e da receita que se lhe fez se passou conhecimento em forma pera a conta do dito Antonio de Tavora, com que ficou satisfeita nella a dita divida. Estes mil patacões não cobrou o dito executor geral por falecer, e da sua conta se paçarão a de Afonço Monteiro que lhe sucedeo que arrecadou de Valentym Garcia procurador do dito Jorge da Silva, setecentos e sinco xerafins que se carregarão ao thezoureiro Tristão d'Abreu da Silva fls. 257 do Livro da Receita e pasados a sua arrecadação fls. 5 da segunda conta de que se passou conhecimento em forma para a do dito executor geral que he levado nella fls. 11 de sua arrecadação por quinhentos oitenta e sete patacões e meo, e os quoatrocentos e doze patacões da copia dos mil que não cobrou pello dito Jorge da Silva Coelho, se auzentar e morrer se paçarão as receitas dos executores que sucederão e estão de prezente na de Manuel Pereira de Sam Migel por cobrar. E dos ditos setecentos xerafins carregados ao dito thezoureiro tem elle a despeza na copia de hu caderno de valia de dous mil xerafins de dous mil setecentos e sincoenta xerafins que na mesma conjunção, se pagarão aos officiaes dos Contos em que entrão os da informação os quoaes se cobrarão no dito tempo dos restes (sic) das contas, pello que se mostra ser esta infor- mação que se mandou a Sua Magestade errada, porque o dinheiro de que tratta são mil patacões e não mil xerafins e as satisfações estão dadas, pella dita maneira e a folha que se fez de mil xerafins em que estão nomeados os officiaes declarados na carta de Sua Magestade não ouve effeito por estar O Até aqui, a parte publicada, como se refere na nota anterior.
  • 292 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 sem descontto nem mandado de superior e se emtende ficaria por inadver- tência entre algus papeis da casa donde se devia tirar a ymformação sem maes outro exame. Em Goa a 22 de Janeiro 621. Ambrosio de Freittas de Camara. Ambrosio de Freitas de Camara. (M. L. L.) 198 1621 — Janeiro 13 Processo ainda sobre a fazenda de D. Estêvão de A taíde. Averiguado o assunto, o provedor-mor dos Contos, Am- brósio de Freitas da Câmara, concluiu que lhe havia tomado mais do que devia. Desejava ainda el-rei noticias de Diogo de Sousa, capitão da nau Consolação. Quanto a isto «... se não sabe de fazenda alguma de Diogo de Sousa capitão que foi da nau Consolação, nem lugar certo onde esteja». (132) N.° 94 Conde viso rey amigo O. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me escrevestes, e os papeis que me enviastes pellas naos do anno passado em satisfação do que vos ordenei sobre os cabe- daes das naos São Francisco, Consolação, e Palma, me pareceo dizer vos que hey por bem que pello que resulta dos ditos papeis se socrestem somente as fazendas que ficarão de Dom Estevão d'Ataide e de Diogo de Souza que foi capitão da nao Consolação e que se faça nellas execução sabendo se primeiro em que partes está para cujo effeito ordenareis que se passem os precatórios necessários. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 620. O mar- ques d'Alenquer, duque de Francavilla. O provedor mor dos Contos veja o que contem a carta de Sua Mages- tade acima copiada, e proceda na execução delia conforme ao que o dito senhor manda de que me dara conta para com isso se responder a Sua Ma- gestade. Goa a 21 de Dezembro 620. O Governador. (') Esta carta foi publicada em Documentos Remetidos da índia, vi, 394-395. Deu origem à diligência agora documentada.
  • 293 1621—JANEIRO 13 Senhor Sobre o particular desta carta se fez diligencia perante mim pello con- tador Domingos Rodriguez que corre com as contas destes contratos e consta tomarem se per conta da Fazenda Real a Dom Estevão de Ataide por vezes corenta e nove mil e seiscentos e hu xerafins de trezentos res o xerafim moeda desta cidade a conta do que devia da pensão dos Rios, e outras cou- zas, e satisfeitas as ditas dividas que devia a Fazenda Real sabidas ate o prezente constou ser lhe tomado demais do que devia onze mil seiscentos noventa e seis xerafins que a Fazenda de Sua Magestade tem em sy, e carre- gado em seus thezoureiros e feitores como mais claramente se vera da cer- tidão do dito contador que aqui se ajunta. E neste Estado se não sabe de fazenda algua de Diogo de Souza capitão que foi da nao Consolação, nem lugar certo onde esteja, e assi se não pode satisfazer o que Sua Magestade manda por esta sua carta nesta parte. Em Goa a 22 de Janeiro 621. Ambrósio de Freitas de Camara (133) Vejão se as contas dos executores do tempo de João da Fonsecca Lobo a esta parte, e o contador que as vir passe certidão das dividas que sobre elles estão carregadas para arrecadarem de Dom Estevão d'Ataide e por sua fazenda, e assy se vejão as satisfações que deu a conta delllas e o que valem, e a fazenda que se lhe tem tomado a dita conta. Goa em 8 de Janeiro de 621. O Provedor Mor. Vy as contas dos executores geraes que servirão des do tempo de João da Fonsecca Lobo the o prezente. e nellas achey as devidas que se lhe carregarão em receita, por lembrança para arrecadar da fazenda de Dom Es- tevão d'Ataide capitão que foi da fortaleza de Moçambique, e contratador do comercio e resgate dos Rios de Cuama, e são as seguintes: A saber vinte e sinco mil xerafins de trezentos res o xerafim que são carregados em receita ao executor que foi Belchior Farausto (sic) Soares fls. 282 para arrecadar da fazenda do dito Dom Estevão de Taide pelios ficar devendo do contrato que com elle fez a Fazenda de Sua Magestade dos ditos Rios por tres annos começados em doze de Março de seiscentos e seis e se acabarão em outros tantos d'outro tal mes de seiscentos e nove, por rezão de se lhe não ter feito receita em sua conta mais que de noventa e sinco 14
  • 294 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 mil xerafins dos ditos tres annos avendo de ser de cento e vinte mil xerafins a rezão de corenta mil xerafins por anno como Sua Magestade mandou per sua instrucção de vinte e tres de Janeiro de seiscentos e dez. E duzentos e setenta xerafins que mais se carregarão em receita ao dito executor para arrecadar da fazenda do dito Dom Estevão da valia de certas munições que ficou devendo, e são carregados no Livro 2.° fls. 29. E onze mil oitocentos setenta e sinco xerafins por seis mil cruzados de dez realles o cruzado que se carregarão em receita por licença ao exe- cutor geral que ora he Manoel Pereira de São Miguel fls. 29 do seu Livro 2.° para arrecadar da fazenda do dito Dom Estevão pellos haver mandado des- pender do dinheiro do cabedal na fortaleza de Moçambique ao feitor Pascoal Florim d'Almeida no tempo dos cercos. E setecentos e sessenta xerafins por quinhentos e setenta crusados da moeda do dito Moçambique que mais se carregarão ao dito Manoel Pereira por entrega da conta do feitor que foi da dita fortaleza Manoel de Moraes para arrecadar da fazenda do dito Dom (133 v.) Estevão que húas e outras, contias fazem soma de trinta e sete mil nonecentos (sic) e sinco xerafins que o dito Dom Estevão e sua fazenda estava a dever a de Sua Magestade como das ditas contas consta. E pera satisfação da dita devida se tem tomados e executados da fa- zenda do dito Dom Estevão d'Ataide corenta e nove mil seiscentos e hú xerafins pella maneira abaixo e ao diante declarada: A saber de oito mil vinte e hu xerafins e duas tangas que são carregadas em receita na arrecadação da conta de João d'Azevedo thezoureiro que foi do Estado fls. 41 per dous assentos que procederão de corenta e sinco bares e meio de marfim que se tomarão em Chaul do dito Dom Estevão d'Ataide pella devida da pensão dos Rios. E seis mil quatrocentos oitenta xerafins que são carregados em receita ao feitor desta cidade Manoel Rodriguez da primeira vez que sérvio fls. 244 da arrecadação de sua conta que procederão de dezoito bares de marfim que mais se tomarão nesta cidade de Goa do dito Dom Estevão pello que devia da dita pensão. E os vinte e sinco mil noventa e nove xerafins e tres tangas por dezoito mil oitocentos vinte e quatro cruzados duzentos e noventa res de quatro- centos res o crusado que vai o dinheiro amoedado e cousas do enventario do fato do dito Dom Estevão d'Ataide pelos pressos declarados nelle que se carregou em receita por lembrança ao dito executor geral Manoel Pereira per entrega da conta do feitor que foi de Moçambique Manoel de Moraes pera ter cuidado de pedir satisfação a Ruy de Mello de Sãopayo capitão que foi da dita fortaleza de Moçambique por ter tomado tudo da mão do
  • 1621—JANEIRO 7 295 dito feitor que hús e outros fazem os ditos quarenta e nove mil seiscentos e hú xerafins que abatidos dos trinta e sete mil novecentos e sinco xerafins que valem as dividas que devia o dito Dom Estevão a Fazenda de Sua Ma- gestade nas receitas dos ditos executores pella maneira atras declarada, restão onze mil seiscentos noventa e seis xerafins que mais se tem tomado ao dito defunto do que consta dever the o prezente isto he o que consta das ditas contas que vy na conformidade do despacho atras do provedor mor Ambrozio de Freitas da Camara. Goa xiij de Janeiro de 621. E declaro que por ora isto he o que se pode alcançar e orçar do dito emventario e valia de algúas peças e papeis em que pode aver alteração e deminuição que tudo se ha de liquidar quando se acabar de dar satisfação a receita do executor geral Manuel Pereira de S. Miguel onde o dito emven- tario he carregado, no dito dia mes e hera acima. Afonso Rodriguez (M. L. L.) 199 1621 — Janeiro 7 Desejava el-rei conhecer a origem de o bispo de Cochim e cabido da sua Sé arrecadarem os dízimos. Fora disto informado por Nuno Vaz de Castelo Branco, aquando da sua estada nesta cidade. Procurava saber se havia pro- visão régia neste sentido, mas nada apurara. Convinha aprofundar isto. O governador, recebendo esta carta régia, pediu ao mesmo Nuno Vaz de Castelo Branco, vedor da Fazenda Geral, informação concreta sobre o caso. Infor- mou este que não sabia mais nada, sugerindo que se devia escrever ao bispo de Cochim sobre a matéria versada. (134) N.° 99 Conde viso rey amigo 0). Eu el rey vos emvio muito saudar como aquelle que amo. Nuno Vaz de Castel Branco me deu conta por sua carta que estando em Cochym vira que os dízimos hião crecendo por a arrecadação delles correr agora mais apertada que antes; e que chegava a contia de qui- Q Esta carta foi publicada em Documentos Remetidos da índia, vi, 399-400. Deu origem à informação agora prestada. Veja-se atrás a resposta do governador Fernão de Albuquerque, documento 99.
  • 296 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 15 nhentos pardaos, e montaria mais se se arrecadasse por mão de meus minis- tros (como se faz nessa cidade) e que querendo saber se tinhão o bispo e Cabido provizão minha para os comer, não achara disso certeza algúa, pello que lhe parecia que a não tinhão, e que posto que toda a merce feita a Igreja, he razão que se favoreça emtendera que me devia dar conta disso para que os possa comer com aprazimento meu, porquanto minha Fazenda estava a dever aos ministros daquella igreja parte de seus ordenados não emtrando em conta os ditos dízimos, e pareceo me advirtir vos do que Nuno Vaz me escreve sobre este particular, e ordenar vos como o faço que vos informeis com toda a mayor certeza que puder ser da origem dos ditos dízi- mos, e que me avizeis com toda a brevidade do que achardes, e se vos offere- cer que se deve fazer nesta matteria e do que mais entenderdes acerca delia para mandar ver tudo, e resolver no negocio o que tiver por mais conve- niente. Escrita em Lisboa a 27 de Março de 620. Marques d'Alanquer. Duque de Francavilla. O vedor da Fazenda Geral tome a informação que Sua Magestade pella sua carta acima copiada manda com a brevidade que convém para poder ir a Sua Magestade nas naos. Goa a 21 de Dezembro 620. O Governador. (134 v.) Quando escrevi a Sua Magestade sobre estes disimos de Cochim, não achei mais informação que a que lhe mandei, nem depois acreceo outra de novo de que tenha ou possa ter noticia. Parece que sendo Vossa Senhoria servido deve escrever ao bispo de Cochim perguntando lhe o titulo com que come estes dizimos. Goa a 7 de Janeiro de 621. Nuno Vaz de Castel Branco (M. L. L.) 200 1621 — Fevereiro 14 Sobre a devassa tirada em Ceilão pelo licenciado Fran- cisco Travaços Prego, por ordem do conde de Redondo, a Manuel Vaz Barreto e Vitório de Abreu. (136) N.° 123 A devaça que o licenciado Francisquo Travaços Preguo tirou em Seilão por ordem do conde do Redondo que Deos tem esta neste Juizo e nella estão pronunciadas des ou doze pessoas mas não consta por a dita devaça nem
  • 1621—FEVEREIRO 15 297 por cotta algúa que nella esteja aposta, que alguas delias se livrasse, porem por duas pitições que forão a Meza do Passo O vy que Manuel Vas Barreto se livrou diante do propio Francisco Travassos Preguo (2) la mesmo em Seilão o qual o condenou em oito annos pera Damão e assym se livrou tãobem diante do mesmo Francisco Travassos Vitorio d'Abreu ao qual tãobem con- denou em quatro annos pera Damão e como as sentenças se derão em Seilão paresse ficarão la por esta cauza se não acha neste Juizo, e deixei de as mandar tresladar e a devaça como Sua Magestade ordenava a quem Vossa Magestade pode emformar na conformidade deste no milhor modo que lhe paresser e a mim mandar em muitas cousas de seu serviço. Nosso Se- nhor etc. De caza oje 14 de Fevereiro de 1621. Antonio Barreto da Silva (137 v.) Pera ver o senhor Afonço Rodriguez de Guevara sacretairio do Es- tado etc. Antonio Barreto da Silva (M. L. L.) 201 1621 — Fevereiro 15 El-rei desejava saber pormenorizadamente o que acon- tecera em Moçambique, quando o licenciado Pedro Ál- vares Pereira era ouvidor nesta praça, em que o preso António Francisco de Abreu, sendo condenado, se refu- giou na igreja. O governador encomendou ao Dr. Gon- çalo Pinto da Fonseca a necessária informação, que narra, efectivamente com pormenor, o sucedido em 23 de De- zembro de 1615. (') Era a Mesa do Desembargo do Paço: «Tribunal superior do reino, que reconhecia em casos dc revista, consultava os indivíduos que tinham de servir cargos de justiça e outros ofícios, fazia graça em alguns casos de crime, etc. ...» Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, vol. 8. O Sobre este assunto, consulte-se o documento 123 de Documentos Remetidos da India, vi, 420-421. Veja-se ainda o documento, atrás publicado, com a resposta do governador Fernão dc Albuquerque.
  • 298 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 (138) N.° 117 Em carta de Sua Magestade de 5 de Março de 620 recebida pella nao Penha de França O arcebispo dessa cidade (J) me deo conta nas vias do ano passado que sendo ouvidor de Moçambique o licenciado Pedr'Alvares Pereira que agora he desembargador dessa Relação fazendo se imunidade em hum prezo que fugira do tronco sucederão inquietaçõis e escândalos entre a jurdição eclesiástica e secular de que procedeo fazerem se alguas offensas ao Santís- simo Sacramento e a alguns santos que estavão no altar da igreja a que o prezo se acolhera; e porque eu quero saber particularmente o que nisto passou vos encomendo e encarrego muito que ordeneis ao chanceler dessa Relação que tomadas todas as informaçõis necessárias para alcançar com certeza a verdade do que ouve neste caso vos dêm conta do que achar e vos ma dareis do que disso resultar. O Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca em cumprimento do que Sua Magestade pella sua carta acima copiada manda, faça a dili- gencia de que nella se tratta com a brevidade possivel e me de conta do que achar para eu a dar a Sua Magestade pellas naos. Em Goa a 23 de Dezembro 620. O Governador. (138 v.) Pera milhor verificação do cazo de que Sua Magestade per esta carta manda o informem, busquei o feito do livramento de Antonio Fran- cisco d'Abreu, pello qual foi condenado em degredo perpetuo para as galles pellas vehementes presunções que contra elle se provarão de aver comettido o crime de sodomia, pello qual foi prezo em Moçambique, da qual prizão fugio, e se acolheo a igreja em 25 do mez de Dezembro digo do mez de Junho do anno de 1615, onde se lhe fes a immunidade pello ouvidor Pedr'Alvarez Pereira, e pello vigário o padre Andre Fernandez e porque se não concordarão, pedio o ouvidor ao dito vigário que ouvesse por bem que o dito Antonio d'Abreu fosse levado a cadea em custodia ate se detriminar a duvida da immunidade pello terceiro juiz na forma da Ordenação, ao que respondeo o vigário que a Ordenação poderia ter lugar em Portugal, onde (') Esta carta foi publicada em Documentos Remetidos da índia, vi, 416-417. Explica-se agora o que liavia acontecido em Moçambique. O preso, abaixo nomeado, era António Francisco de Abreu. Veja-se a resposta que o governador Fernão de Albuquerque lhe deu, no documento 117, atrás publicado. Embora nesta resposta se diga que a informação «cuja copia vai nestas ...», verifica-se que só se incorporou no documento 200, agora em análise.
  • 1621—FEVEREIRO 15 299 em pouquos dias se recorre ao superior mas não em Moçambique onde o recursso do superior avia de tardar septe, ou oito mezes, e querendo o ouvidor deitar mão do acoutado para o levar a custodia, levou o vigário também mão dúa tranca para o defender, e disse ao acoutado que deitasse mão d'outra para o mesmo effeito, e vendo o ouvidor o termo do vigário foi a fortaleza pedir ao capitão Ruy de Mello de S. Payo que acudisse (139) aquella desordem, o que elle fes vindo ter com o vigário pedindo lhe que se conformasse com a lei do Reino, deixando levar a cadea em custodia o acoutado, emquanto se detriminava se lhe vallia a Igreja, ou que buscasse hú casado de Moçambique que se entregasse delle como fiel cassereiro, e que não se esperaria pella resolução que viesse de Goa, antes se tomaria hú terceiro na mesma povoação para resolver a dita duvida. Ao que o vigário respondeo que pozessem o acoutado na logia das casas em que elle vigário morava, e que aly o guardassem, e ouvida esta reposta usando o capitão primeiro de muita brandura, e cortezia, e vendo que nada aproveitava, disse ao ouvidor que fizesse seu officio, o qual se foi chegando para deitar mão do acoutado, e elle se subio ao altar em que estava o Sanctissimo Sacramento, e com húa mão se apegou ao sacrario, e com outra levou de húa facca com que se defendia do ouvidor e meirinho que nelle querião pegar, e por fim o tirarão do altar bulindo o sacrario hu pouquo, e ficando aly húa cruz quebrada, que ou estava no alto do sacrario, ou encostada a elle, e ficou o vigário com o manteo roto, e dizem as testemunhas que lho rompeo o acoutado com se apegar a ele quando os ministros da Justiça o levavão. E levado a cadea logo no mesmo dia pronunciou o ouvidor por hú despacho que conformando se com o custume que nos casos da immuni- dade da Igreja se guardava (139 v.) naquella fortaleza, elle nomeava por terceiro para detriminar a duvida da dita immunidade a Manoel de Moraes feitor, e alcaide mor daquela fortaleza, o qual tomando conhecimento do caso pronunciou que vallia a Igreja ao acoutado para o livrar da morte natural e eivei, decipação de membro, e efuzão de sangue, e que jurando o ouvidor que lhe não daria algúa destas penas, ou tomando se lhe para isso fiança qual milhor parecesse ao padre vigário, fosse o acoutado entregue ao ouvidor. A qual pronunciação deu na igreja, donde o acoutado foi tirado o dia d'antes, estando elle prezente, e o vigário delia, e não consta dos autos que o ouvidor jurasse, ou dessa fiança a não dar ao acoutado as penas acima referidas, nem consta o modo por que o prezo foi trazido de Moçam- bique a esta cidade de Goa, somente consta que em dous dias do mez de Agosto do anno de 616 foi o dito prezo remettido do Tribunal do Sancto Officio ao Tronquo desta cidade, onde se pos em livramento do crime de sodomia porque fora prezo em Moçambique, e em 17 de Janeiro de 617
  • 300 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 foi pello dito crime condenado em galles para sempre por sentença da Rellação com baraço, e pregão que nelle foi executado no mesmo dia. O que tudo consta dos ditos autos por ditos de muitas testemunhas, e por húa certidão do padre frei Pedro de Macedo vigário de S. Domingos, e do padre frei João da Graça religioso da mesma Ordem, e por outra de Manoel de Moraes feitor, e alcaide mor de Moçambique, que se ajuntarão aos autos, aos quais em tudo me reporto. Em Goa 15 de Fevereiro de 621. Gonçalo Pinto da Fonseca (M. L. L.) 202 1621 — Fevereiro 15 Sobre diferendos existentes entre o capitão de Chaul, D. Vasco da Gama, e o cónego Francisco Colaço, visita- dor, em nome do arcebispo, ao Norte, em 1619. (140) N.° 125 Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquelle que amo (s). Dom Vasco da Gama capitão de Chaul me escreveo que tomando posse da dita fortaleza sucedera que os ecleziasticos delia por elle querer livrar aquella terra das vexaçõis que fazião aos moradores delia se enimis- tarão com elle de maneira que obrigarão o arcebispo dessa cidade a mandar húa provizão sua ao vigairo da dita fortalesa para que lha intimasse, em a qual lhe mandava que não acudisse polia minha jurisdição em caso que os ministros ecleziasticos emtrassem por ella, senão o ouvidor daquella cidade sem falta e em Junta, ser da sua facção, e o averem mandado ir por essa causa dar razão de sy a Goa, por não aver acudido como devera por minha jurisdição, e que juntamente mandara ao dito vigairo não consentisse nas igrejas a elle capitão o seu estado no lugar em que os capitãis passados o teverão senão em outro mui diferente, e que querendo o elle tomar fechasse as portas delias e se fossem para suas casas dando lhe ocazião para depois a terem de se queixarem delle, o que tudo nacera de haver defendido minha () Esta carta foi publicada em Documentos Remetidos da índia, vi, 423—424; nesta cópia faltam-lhe apenas algumas linhas finais. O governador Fernão de Albuquer- que responde em 18 de Fevereiro de 1621, documento, atrás, 125.
  • 1621—FEVEREIRO 15 301 jurisdição, e por querer lomar o lugar que era seu, e pollo não dar a Francisco Colaço, vizitador que o ano de 619 fora ao Norte, não o tendo, e que de tudo vos tinha dado conta e a Relação, e que não mandando eu que o ecleziastico não emtenda com aquele povo gentílico nem avexe aquella fortaleza se acabaria de despovoar dos moradores daquella cidade que nella ha e minha Fazenda não receberia delia nenhu proveito, e pareceo me advirtir vos do que Dom Vasco diz, por esta como o faço para que havendo o visto acudais a tudo o de que trato de maneira que se não faça cousa que perjudique a minha jurisdição, nem se innove no lugar que na igreja pertence ao capitão. O Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca chanceler do Estado me informe do que ha nesta materia para conforme a elle fazer o que Sua Magestade manda, e lhe dar conta do que se fizer. Goa a 22 de Dezembro 620. O Governador. (140 v.) Não tive tempo para pedir a Dom Vasco da Gama capitão de Chaul me inviasse a copia dos papeis referidos nesta carta de Sua Mages- tade, porquanto despois de Vossa Senhoria me mandar que informasse da matteria delia, não ouve cafilla para aquela fortaleza. Mas estou lembrado que o dito capitão se queixou a Rellação do arcebispo primaz o mandar noteficar com cominação de censuras, e outras penas, que se não intro- metesse em defender a jurisdição real, e que deixasse esse cuidado ao ouvidor a quem pertencia, e também se queixou de Francisco Colaço dignidade desta Sé de Goa visitador do arcebispo indo a Chaul se tratar com pompa episcopal sentando se nas igrejas em cadeira de espaldas de veludo, sobre alcatifa com setial (J) diante, e não me lembra que se queixasse de mais, e não se acudio a esta queixa, por se entender que o arcebispo se moveo com algúa paixão, e que tinha levado mão daquelle procedimento por entender que não era acertado, e elle me disse que era amigo do capitão Dom Vasco da Gama, e lhe pezava do acontecido de que dava conta a seu sogro o Doutor Luis da Gama Pereira a fim de conservar a amisade que tinha com estes fidalgos. E como este movimento se aquietou logo em seu nascimento, pareceo desnecessário dar conta delle a Sua Magestade, nem tratar se qua delle, isto he o de que estou lembrado. Em Goa 15 de Feve- reiro de 1621. Gonçalo Pinto da Fonsecca (M. L. L.) (') Setial: «banco ou assento ornamentado nas igrejas». Dicionário da Língua Portuguesa, de Cândido de Figueiredo.
  • 302 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 203 1621 — Fevereiro 19 Sobre a morte do capitão do forte de Bombaim, Ma- nuel Cabral, tendo sido condenado para Maluco apenas um sobrinho do mesmo capitão. Informação de Gonçalo Pinto da Fonseca. (142) N.° 124 Nenhum dos que se acharão na morte de Manoel Cabral capitão do forte de Bombaim O foi condemnado em degredo para Maluco, porque hum filho de Antonio Rodriguez morreo na mesma briga e hus escravos seus não se livrarão nem se prenderão ate hoje que eu saiba. Foi condemnado para Maluco hum sobrinho do dito capitão que com elle se achou quando o matarão por aver tyrado dantes a espingarda aos do bando contrario. Este degredo de Maluco custumavamos dar naquelles casos, em que no Reino se degrada para o Brasil e Angola, e ainda o damos avendo que o cumprem os degradados andando nas armadas de Maluco por não teremos ja Maluco. Nosso Senhor etc. De casa em 19 de Fevereiro de 621. Gonçalo Pinto da Fonsecca (M. L. L.) 204 1621 — Fevereiro 24 El-rei desejava uma certidão, assinada pelo vedor da Fazenda Geral e feita pelo escrivão da Fazenda, «em que se declare a avaliação que se fez da nau nova que ora vai para o Reino ...». Nuno Vaz de Castelo Branco, informando, diz que seguia a certidão relativa à nau nova. Quanto à que se estava a construir, não havia avaliação, «porque se faz por conta da Fazenda de S. M.d. Segue mais um documento sobre a mesma matéria. (144) O vedor da Fazenda Geral faça passar por vias húa certidão por elle assinada e feita pollo escrivão da Fazenda em que declare a avaliação que se fez da nao nova que hora vai para o Reino, porque quer Sua Magestade O O facto vem narrado em Documentos Remetidos da índia, v, 184-185 Faz-se-lhe referência no vol. vi, 421-422. Neste presente volume diz-lhe respeito ainda o documento 124, atrás publicado.
  • 1621 —FEVEREIRO 24 303 saber alli a avaliação delia como da outra que se esta fazendo e dos galeõis que se contrattarão antes da ordem que agora veio para se fazerem por preço certo C1). Em Goa a 19 de Janeiro de 621. O Governador (144 v.) A certidão de que esta portaria trata com o assento que se tomou em Consselho da Fazenda sobre avalliação da nao de Sebastião Fernandez vay aquy junto, e a outra nao não tem avalliação, porque se faz per conta da Fazenda de Sua Magestade e as contas delias vão por menor por outra via, e Sua Magestade assy ordenar per sua instrução, com os treslados dos galleõis que se contratarão. Goa 24 de Fevereiro de 621. Nuno Vaz de Castel Branco (146) Em carta de Sua Magestade de 17 de Março de 620 Polias naos do anno de 618 vos ordeney que me enviásseis húa relação particular por menor das despesas que se tem feito na fabrica das duas naos novas que ahi mandei fazer para a viagem da India, e dos galiões que se contrattarão para servirem nas armadas desse Estado ate sairem a navegar, e assy outra mui clara e distinta do que montou a venda dos cargos e forta- lezas, e do que por esta conta se ouvesse cobrado, estivesse por cobrar, e assy o que se tivesse despendido e em que e por cujas ordens, e vendo o que me escreveis polias naos do anno passado em satisfação desta minha ordem, me pareceo dizer vos, que Nuno Vaz de Castel Branco a quem por hu escritto do secretario Francisco de Sousa Falcão se entendeo que havíeis comettido satisfazer com as dittas relações não as enviou na conformidade do que eu vos havia avisado, polio que vos encomendo muito que se na armada que este anno se está aguardando com o favor de Deus se não ouverem enviado ordeneis que venha infalivelmente com todas as decla- rações e particularidades que se vos tem advertido. O vedor da Fazenda Geral, não se tendo o ano passado enviado a Sua Magestade as relações de que a carta acima copiada tratta, se disponha por serviço do ditto senhor a o fazer de maneira que possão ir nestas naos como manda que infalivelmente se faça. Em Goa a 21 de Dezembro de 620. O Governador (') A construção de duas naus novas havia sido já planeada anos atrás, como consta de uma carta régia de 21 de Março de 1617, em que se anunciava o envio de 40 000 cruzados destinados a tal despesa. Documentos Remetidos da India, v, 107. Em 27 de Março de 1620 ordenou el-rei que a construção de naus, na Índia, se fizesse,
  • 304 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 15 (146 v.) O anno passado se me não cometeu esta dilligencia, e este anno a mandey fazer per bem desta carta de Sua Magestade, e com esta vay húa rellação per menor da despeza que se tem feito com a nao nova que se faz em Pangim per conta da Fazenda Real, e outra do dinheiro das vendas dos cargos e viagens, e o contrato da nao que Sebastião Fernandez fez, e a certidão da avalliação, e os contratos dos galleõis que se contratarão com os capitãis de Baçaym e Damão. Goa a 24 de Fevereiro de 621. Nuno Vaz de Castel Branco (147 v.) Com o contrato da nao e galiões e sua avaliação e o mais por contas da nao nova. Saber dos Contos se ja foi esta informação o ano passado. (M. L. L.) 205 1621 — Fevereiro 24 Sobre as «roupas pretasn enviadas para o Reino e des- tinadas ao comércio da Mina. (148) Em carta de Sua Magestade de 27 de Março de 620 O Nuno Vaz de Castel Branco vedor da Fazenda desse Estado me deu conta nas vias do anno passado da forma em que tivera o emprego das roupas pretas para os iesgastes da Mina (2) e de salitre com os reales dos oito mil crusados que se enviarão daqui de cabedal para estas roupas, e pollo que elle diz acerca de se não achar salitre na quantidade do dinheiro que foi para se empregar nelle hey por bem que para que não falte daqui em diante se previna antesypadamente o necessário, como o ditto Nuno Vaz diz que convém contratando se como a pimenta, e porque tenho por infor- mas mediante orçamento prévio. Ibid., vi, 380. A pp. 405^06 deste vol. vi toca-se novamente no assunto. O governador Fernão de Albuquerque responde a esta carta régia no documento 106, atrás publicado. No documento agora analisado presta-se perfeita informação. (') Refere-se à carta publicada em Documentos Remetidos da índia, vi, 395-396. () Estas «roupas pretas» são mencionadas várias vezes na colecção Documentos Remetidos da índia. Uma carta régia de 21 de Fevereiro de 1617 anuncia o envio de 4000 cruzados destinados à compra de roupas pretas para o resgate da Mina. Vol. iv, 10. Deprcende-se que tais roupas eram muito apreciadas. No documento 94 deste Livro 15, atrás encontrado o governador Fernão de Albuquerque limita a sua resposta apenas ao salitre. A sua carta é de 10 de Janeiro de 1621. O documento agora apresentado menciona as roupas pretas.
  • 1621 —FEVEREIRO 24 305 mação que deste que Nuno Vaz enviou o anno passado se gastou muito em o refinar, e se tem visto que não he tão bom como o que tinha vindo o anno atras se contrattara o ditto salitre refinado dando se a consignação do que custar nas patacas como se faz com a pimenta. O escrivão da Fazenda registe esta carta de Sua Magestade acima copiada nos livros da Fazenda onde semelhantes ordens se custumão registar e com isto a entregue ao vedor da Fazenda para dar cumprimento a ella. Goa a 21 de Dezembro 620. O Governador (148 v.) Registada no Livro dos Registos das Provisõis e Alvaras de Sua Magestade que serve nesta Fazenda da índia folhas 156 verso. Antonio Barbalho Fes se contrato de salitre como esta carta ordena de que vai aqui o tresllado por vias, e vai também a conta das roupas que este anno vão para o Reino nestas duas naos e assi a conta das roupas do anno de 618 e não forão outras roupas em meu tempo mais que estas duas vezes por não vir cabedal do Reino para ellas. Goa a 24 de Fevereiro 621. Nuno Vaz de Castel Branco (M. L. L.) 206 1621 — Fevereiro 24 Em carta de 5 de Março de 1620 ordenara el-rei quanto à distribuição da carga de pimenta, oriunda quer de Cochim, quer do Canará. (149) Em carta de Sua Magestade de sinco de Março de 1620 E quanto a eu haver de ordenar que posto que as naos não carreguem por hora em Cochim 0) se tome a pimenta daquelle rey tenho resolvido que O Cochim havia sido, desde o princípio, o porto principal da pimenta. Depois, com a afluência de pimenta de outras origens e, sobretudo, com a apertada vigilância que os inimigos dos Portugueses impunham ao porto de Cochim, passou este a ser menos frequentado. Por carta régia de 5 de Março de 1620 ordenou el-rei que se estudasse a hipótese sugerida de se construir no porto de Cochim um molhe defensável, de forma a facilitar o embarque da pimenta. Documentos Remetidos da índia, vi, 371-372. O governador Fernão de Albuquerque respondeu em 10 de Janeiro de 1621, manifes- tando-se pela negativa. Veja-se este documento atrás, n.° 75.
  • 306 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 se faça daqui por diante começando se logo neste anno todo o esforço possível por enviar deste Reino em cada húa das naos mayor cabedal do ordinário, para que satisfeita a despeza do concerto das mesmas naos fique com que fazer mayor emprego de pimenta e se tome algúa parte da de Cochim trazendo se sorteada com a do Canara e nesta conformidade ordenareis que se proceda neste ponto, procurando que seja seca e supada a pimenta que se fizer, e que se compre de hús annos para os outros de maneira que não haja nella as quebras que havia por se trazer sem estas qualidades. Registe o escrivão da Fazenda de Sua Magestade a carta do ditto senhor acima copiada nos livros da Fazenda onde as seme- lhantes se costumão registar e com esto a dê ao vedor da Fazenda Geral para que de cumprimento a ella como Sua Magestade manda. Goa a 21 de Dezembro 620. O Governador (149 v.) Registada no Livro dos Registos das Provisões e Alvaras de Sua Magestade que serve nesta Fazenda da índia folhas 156 verso. Antonio Barbalho Húa destas duas naos que este anno partem para o Reino com o favor de Deos leva pimenta de Cochim e assim se fara todos os annos. Goa a 24 de Fevereiro 621. Nuno Vaz de Castel Branco (M. L. L.) 207 S. D. Informação do engenheiro Júlio Simão sobre a forti- ficação da cidade de Cochim e do estado em que se en- contravam as fortalezas de Cananor, Mangalor, Barcelor e Onor. (151) Informação do engenheiro Julio Simão sobre o estado em que de presente esta a fortificação da cidade de Cochim Conforme a húa traça que naquella cidade deixou o dito engenheiro está fortificada pella banda do esteiro em que entra a maré e vaza e lhe
  • S. D. 307 serve como de cavas (?), e fica esta fortificação da banda de Cochim de Cima, e não he fortificação em forma ainda que nova f1). Polia parte do campo de São João, de São Lazaro até Nossa Senhora da Guia não tem fortificação feita de novo mais que com paredes dos quintaes e tapadas as bocas das ruas com suas portas. De Nossa Senhora da Guia polia banda da praya se vay fortificando de novo, e terão feito obra de quatrocentas braças de comprimento com os baluartes necessários. Na dita praya se fez hú baluarte em tempo do vice rei Aires de Sal- danha (2) longe do mar e contudo pollo tempo em diante entrou o mar, e arruinou a face de fora, com a qual ruina ficou agora fortificada polia banda do mar que bate na dita ruina. O engenheiro deixou aly ordem para se reformar o dito baluarte no que ficou por arruinar, formando se aly húa praça, para nella jugar arti- lharia cousa muy necessária para a defensão da entrada da barra, e a esse respeito se fes o beluarte. Tem mais a entrada da barra outro beluarte que os moradores dalli fiserão ao seu modo e fica na ponta do cais e deste beluarte até o Peso da Pimenta não há mais que o dito cais. Junto ao Peso da Pimenta está por serrar a fortificação que acima fica dita ao esteiro, à qual deixou também o engenheiro ordem e traça para se fechar. (151 v.) Cananor Polia banda da terra tem tres beluartes, no meio arruinou hu, que esta quasi alevantado de novo. O que fica da banda do mar esta arruinado em algúas partes por as paredes serem delgadas, porem o sitio per sy he defensável. Mangalor Concertou se e repairou se no cerco que hora teve quando ali foi Gaspar de Mello que levou em sua companhia o engenheiro. O Sobre Cochim pode consultar-se History of Kerala, por K. P. Padmanabha Menon, I, 9—11. (Ernakulam, 1924.) o Vice-rei, 1600-1605.
  • 308 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 Barcelor Esta fortificado, e só o sitio não he a proposito por ficar em parte donde se lhe pode impedir o socorro. Onor Esta fortificado assy polia fortificação que se lhe tem feito como por o sitio em sy ser eminente, e defensável. (M. L. L.) 208 1621 — Janeiro 7 Recebera el-rei uma informação do vedor da Fazenda de Ormuz, Manuel Borges de Sousa, relativa ao fraco rendimento colhido pela alfândega da cidade, em virtude de desembarcarem na Arábia e na Pérsia muitos navios carregados de pimenta. Sugeria ele «mandar eu contratar a pimenta em Ormuz, como já se fez em tempos passa- dos». Em vista disto, o governador solicitou ao vedor da Fazenda Geral o seu parecer. Recordou este que, efec- tivamente, tinha havido outrora em Ormuz uma «botica da pimenta». El-rei, porém, em carta de 8 de Março de 1609, tinha-a extinto. (152) Conde viso rey amigo (!>. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Manoel Borges de Sousa vedor da Fazenda de Ormuz me escreveo que àquelle Estreito hião todos os annos muitos navios carregados de pimenta e outras fazendas que desembarcavão na Arabia, e na Percia sem registarem naquella fortalesa com o que a Alfandega delia recebia muita perda pellas muitas fazendas que por aquella via se desemcaminhavão aos dereitos reais advirtindo que seria muy conviniente para atalhar este dano mandar eu contratar a pimenta em Ormuz, como já se fez em tempos passados, e que do effeito desta sua lembrança resultaria cessarem os pimin- teirosC2) de ir com seus navios ao dito Estreito, porque tanto que nisso ganhassem pouco deixarião logo o trato da pimenta, e para tomar resoloção O Esta carta foi publicada em Documentos Remetidos da Índia, vi, 393-394, faltando-lhe, porém, a informação, mandada elaborar pelo governador Fernão de Albuquerque, segundo consta da sua resposta, que constitui o documento 92 deste Livro 15. O Navios «pimenteiros» eram os navios que faziam contrabando em pimenta.
  • 1621 —JANEIRO 7 309 nesta matteria me pareceo emcomendar vos por esta (como o faço) que avendo vos informado com toda a particularidade do que passa nella me deis conta na volta destas naos do que achardes e se vos offerecer que acerca delia se deve prover declarando que contrato foi o que se custumava fazer de pimenta em Ormuz e de que quantidade era e a que preço, e por que causa cessou o dito contrato, e posto que por outras que recebereis nestas vias e pello que vos tenho escrito despois que me servis nesse logar vos tenho emcarregado particularmente o castigo dos piminteiros, nesta me pareceo encomendar vos de novo (como o faço) que executeis pontualmente e com todo o rigor as ordens que acerca delles vos tenho emviado, e que na mesma forma deis as que cumprirem para se proceder também contra seus agentes por mandarem pimenta as ditas partes sem primeiro a resga- tarem em Ormuz. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1620. O Marques d'Alanquer. Duque de Francavila. O vedor da Fazenda Geral se informe de pessoas praticas de Ormus do que a carta de Sua Magestade acima copiada contem acerca do contratto da pimenta que se leva a Ormus, e faça húa relação (152 v.) de que achar para se responder a Sua Magestade pellas naos. Goa a 21 de Dezembro 620. O Governador Achei por informação neste caso que antigamente avia em Ormuz húa botica de pimenta cujo rendeiro tinha licença para comprar toda a que naquella cidade se tomasse por perdida, e algúa mandava hir da India com licença dos veedores da Fazenda taxada por elles a cantidade delia, e a sombra desta renda vendião outra muita que compravão por outras inteli- gências que tinhão, e despois o arcebispo Dom Frei Aleixo de Meneses sendo governador deste Estado mandou arendar esta renda por três mil pardaos de laris pagos em emxofre a resão de doze laris e meio a faraçolla do dito enxofre, e o rendeiro que tinha esta renda a largou, e a emcampou pela muita pimenta que os navios a que chamão pimenteiros levarão a costa da Arabia e Percia. Depois Sua Magestade per carta sua de oito de Março de 609 mandou que não ouvesse mais a dita renda da botica de pimenta, e que a pimenta corresse pelo feitor de Ormuz mandando lhe cada anno a que fosse necessária segundo as necessidades da terra e lugares visinhos da Percia, e Arabia, a qual venderia por ordem do vedor da Fazenda presente hú escrivão da Feitoria como tudo melhor se poderá ver da dita carta. E não pude alcanssar aver mais ordens sobre a pimenta de Ormuz que estas que aponto. Goa 7 de Janeiro de 621. 25 Nuno Vaz de Castel Branco (M. L. L.)
  • 310 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 209 1621 — Fevereiro 15 Desejava el-rei examinar a devassa tirada sobre a morte de el-rei de Mombaça. Segundo informação do desem- bargador Gonçalo Mendes Homem, vindo de Mombaça em 1619 e que tirara a dita devassa, tinha sido esta en- tregue ao desembargador Diogo da Cunha de Castelo Branco. Tinha ouvido dizer que seria enviada para o Reino. (154) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em satisfação do que mandei que se fizesse sobre a morte dei rey de Mombaça (*) me pareceo dizer vos que visto serem acabadas as devassas que deste caso se tirarão conforme ao que referis, tenho por certo que se havera executado em tudo o mais a minha ordem, e que nas naos que com o favor de Deus se estão esperando me haveríeis dado conta do que disso ouver resultado, e não o tendo vos feito assi, hey por bem que o façais na volta destas infalivelmente. Escritta em Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey. O chanceler do Estado me informe do que passa nesta mat- teria do rei de Mombaça de que a carta de Sua Magestade acima copiada tratta, para eu dar disso conta a Sua Magestade como me manda que o faça. Em Goa a 21 de Dezembro 620. O Governador O desembargador Gonçalo Mendez Homem, que tirou estas devassas, informa que vindo de Mombaça o anno de 619 as entregou ao desembar- gador Dyogo da Cunha de Castel Branco, para se inviarem ao Reino, e ouvy tratar na Rellação que erão lá inviadas, e querendo me agora certi- ficar disso, nenhua noticia pude achar da matteria, porque Dyogo da Cunha a quem as devassas forão entregues, por ser ouvidor geral, hé passado ao Reino, onde também he passado Matheus Duarte (154 v.) escrivão daquelle Juízo, e Dyogo da Costa outrosy escrivão do mesmo Juizo, hé passado a Ceilão a cumprir certo degredo que lhe foi dado, e os que lhe sucederão (') Sobre esta matéria, podem consultar-se Documentos Remetidos da India. v, 176. No vol. iv, 275-276, narra-se como fora morto o rei de Mombaça. Consulte-se ainda o vol. ni, 187.
  • 1622 —FEVEREIRO 26 311 nos cargos, nenhãa noticia tem destas devassas, nem as achão em seus quartorios, e se pode presumir que o secretario que foi do Estado Francisco de Sousa Falcão as tera mandado ao Reino nas naos do anno passado. Em Goa 15 de Fevereiro de 1621. Gonçalo Pinto da Fonsecca (M. L. L.) 210 ÍÍZi 1622 — Fevereiro 26 Roteiro dado a Gaspar de Melo de Sampaio, que partia para o Reino, capitão da nau Nossa Senhora da Penha de França, nomeado capitão-mor das naus que nesta monção partiam. Seguem-se: Alvará do governador Fernão de Albuquerque a Gaspar de Melo de Sampaio, ordenando-lhe, após a partida para o Reino, abrisse «este maço dentro do qual vai o regi- mento de que nesta viagem haveis de usar ...». Alvará régio, concedido a Jerónimo Correia Peixoto, capitão da nau Nossa Senhora da Conceição, que partia para o Reino em companhia da nau Nossa Senhora da Penha de França, comandada por Gaspar de Melo de Sampaio, a quem devia obedecer, como a capitão-mor. Alvará, passado pelo governador Fernão de Albuquer- que a Jerónimo Correia Peixoto, ordenando-lhe que, após a partida do porto de Goa, abrisse «.este maço dentro do qual vai o regimento de que nesta viagem haveis de usar ...». Dá-se esta mesma ordem a Nuno Alvares Botelho. Em JS de Fevereiro de 1622. Ordem a Pêro de Morais Sarmento, capitão da nau nova S. João, que, logo após a saída do porto de Goa, abra este maço dentro do qual vai o regulamento de que nesta viagem há-de usar .. (156) Dom Phelippe per graça de Deus rey de Portugal, e dos Algarves d'aquem e d'alem mar em África senhor de Guiné e da conquista navegação comercio de Ethiopia Arabia Persia, e da India ettc. faço saber a vos Gaspar de Mello de Sampayo C1) fidalgo de minha Casa, que hora ides para o Reino por capitão da nao Nossa Senhora da Penha de França, que por- (') Segundo o documento 1162, atrás visto, tinha sido escolhido para ir expor a el-rei a crítica situação em que se encontrava o Estado da Índia.
  • 312 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 quanto a respeito do capitão mor das naos de viagem deste anno Nun'Al- vares Botelho não haver chegado a índia vos encarregou em meu nome o meu governador delia da capitania mor das que partem daquellas partes nesta monção por confiar de vossa prudência e muita experiência das cousas da guerra, e de vosso muito valor, e esforço, que nisso me servireis com toda satisfação como a meu serviço boa guarda, e segurança das dittas naos convém, hey por bem que no discurso da ditta viagem guardeis o regimento seguinte cumprindo o em tudo mui inteiramente como se nelle contem ... Tanto que vos fizerdes a vella juntamente com a nao Nossa Senhora da Conceição que vai em vossa companhia, entendereis logo sem perder hua so hora em arrumar e fazer lestes a ditta nao, e a pôr em ordem de guerra, prosupondo, que em toda a parajem podeis encontrar naos enemigas, pois as que se diz que ficavão hora em Surrate podem haver tomado carga e ser partidas e terdes hú dia vista delias de que poderia resultar o perigo e dano que se dexa entender se vos achassem desapercebido, e assi como se cada hora os pudésseis encontrar vos haveis logo de aperceber. Deveis também trattar logo que des do primeiro dia se ponha regra e toda boa ordem na agoa por vos não verdes despois em hú trabalho e vos ser forçado por falta delia ir buscar onde a façaes, e prosuppondo que haveis de fazer vossa viagem de rota batida para o Reino sem tomar outro porto assy por o tempo estar ja tanto adiante e convir (156 v.) que se atalhe a toda a occasião de detença, como por escusar encontrardes vos com enemigos, porque ainda que eu tenho por certo de vos, que lhes dareis o castigo que merecem, todavia o que mais importa he que tratteis de fazer vossa viajem desviando vos de tudo o que a pode embaraçar e deter. Ordenareis logo capitães de vigia que serão pessoas de confiança, e em particular o que o ouver de ser do fogão, e vos sereis sempre seu sobrerolda, acudindo nas horas, e ocasiões, que vos parecer mais a proposito a ver se cumprem com sua obrigação, porque entendendo que vigiaes sobre elles o farão com differente cuidado. Porquanto, como fica ditto podeis em toda a parajem encontrar naos enemigas, não abatereis a artilheria no cabo de Boa Esperança salvo se nelle achardes tal força de tempo que vos obrigue a o fazer por não pôr em perigo a nao, porem em cessando o temporal, e havendo dobrado o cabo a tornareis logo no mesmo ponto a pôr em seu lugar. Não tomareis a ilha de Santa Helena, porque como fica ditto convém fazerdes vossa viajem de rota batida ao Reino, e com esse prosupposto vay a nao mui bem provida d'agoa, porem succedendo que o tempo vos obrigue a fazer muita detença no Cabo, ordenareis que dobrado elle se faça estiba (x) (') Estiba: estimativa.
  • ;t2i 1622-— FEVEREIRO 26 313 da agoa, que a não tem, e entendo se (sic) que vos podeis vir a achar em falta delia de maneira que a viajem se arrisque por esse respeito, e prece- dendo fazer se sobre isso mui particular exame e diligencia, e assento do que se achar dando juramento aos officiaes que fizerem a diligencia e aos que se acharem no ditto assento, tomareis a ditta ilha de Sancta Helena juntamente com a outra nao de vossa companhia levando as mui em ordem para em caso que alli estejão alguas de enemigos e tendo as na mesma forma emquanto alli vos detiverdes polias que despois podem chegar, e a detença não será de nenhua maneira mais que a que for precisamente necessária para se tomar agoa, em que (157) se uzará de toda a mayor diligencia e brevidade que for possível e vos assistireis em pessoa a isso para que assi se faça, e advirtireis que fazendo vossa viajem de rota batida (que he o que mais importa para a assegurardes) vos podeis prover de agoa nas trevoadas de Guiné, que ao menos servira para se fazer o comer e se poupar a outra para beber, para que com esta advertência tratteis também de escusar tomar a ditta ilha. Tereis mui particular cuidado de vos acompanhar sempre com a outra nao (!) sem vos apartardes por nenhu caso delia, e procurando também que ella o não faça pois a respeito de irem ambas juntas, e do muito que isso importa, se deteve a outra mais algús dias que pudera haver partido antes, o que assi cumprireis sob pena do caso mayor, e o mesmo se ordena ao capitão da outra nao a que também se dá copia deste regimento para saber a obrigação que lhe corre de vos acompanhar, e obedecer, como a seu capitão mor que sois, e o que deve fazer em tudo o mais tocante a boa ordem e prevensão em que deve levar a sua nao. Assi para os casos de guerra que podem succeder como de temporais, dareis ao ditto capitão as ordens que cumprir, e os sinais que se hão de fazer, para que estando anticipadamente advertido de tudo, se escuse o embaraço que muitas vezes há nestas ordens quando se dexão para a occasião em que são necessárias. O mais que o tempo pode ocasionar no discurso da viajem, dexo em vossa prudência, tendo por certo que com ella e vosso muito valor, e esforço provereis em tudo de maneira que eu fique mui bem servido, e se consiga chegarem as naos a mui bom tempo ao Reino. Porquanto na via da nao Penha de França que somente chegou a índia, das quatro que do Reino partirão o anno passado para (157 v.) ella não foi ordem minha sobre a altura em que se devem pôr quando da volta vierem demandar a costa de Portugal, e assi se vos não pode dar sobre isto ordem O Era a primeira viagem desta nau nova.
  • 314 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 certa; hey por bem que conforme ao tempo em que chegardes a parajem donde a ditta altura se costuma tomar, ajunteis os officiaes da vossa nao e também o mestre e piloto da outra, e tratteis com elles sobre a altura em que vos deveis pôr para ir demandar a ditta costa de que fará assento por todos assinado; e em caso que o mestre e piloto da outra nao se não possão achar na ditta junta fala eis com os officiaes da vossa nao e conforme ao ditto assento se procedera. E porque convém muito por tudo o que fica appontado fazerdes vossa viajem em direitura ao Reino sem tomardes nenhu porto, me pareceo advirtir vos de novo que só em caso de mui notoria e urgente necessidade dexeis de o fazer assi e havendo de tomar algú por ella obrigar a isso seja a ditta ilha de Sancta Helena, e por nenhú caso tomeis Angola. E por não ser de menos importância irem sempre estas duas naos juntas, posto que ja vos fica posto preceito do caso mayor para assi o cumprirdes me pareceo todavia advertir mais sobre isso, e ordenar vos como faço que ainda que aconteça ser a vossa nao mais ligeira que a outra, e haverdes de ir esperando por ella o façais assy e vos acomodeis e compas- seis com ella de maneira que a possaes sempre levar em vossa companhia até Nosso Senhor embora (sic) vos pôr na barra de Lisboa, entendendo que se vos ha de pedir mui estreita conta do contrario porquanto se me envia a copia deste regimento. Escritto em Goa a 26 de Fevereiro de 1621. O secretario Afonço Rodriguez de Guevara o fez escrever. O Governador. (158) Fernão d'Alboquerque do Conselho de Sua Magestade seu capitão mor e governador da índia ett. mando a vos Gaspar de Mello de Sampayo fidalgo da Casa de Sua Magestade que hora ides por capitão mor das naos do Reino, que como embora (sic) sairdes do porto desta cidade de Goa despois de irdes a vella fazendo vossa viagem em presença dos officiaes da nao, e com o escrivão delia abrais este maço dentro do qual vay o regimento de que nesta viajem haveis de uzar de que se fará polio ditto escrivão assento no livro da nao em que se assinarão comvosco. Salvador Gonçalvez o fez em Goa a 27 de Fevereiro de 1621. O secretario Afonso Rodriguez de Guevara o fez escrever. O Governador. Dom Phelippe ettc. faço saber a vos Jeronimo Correa Peixoto capitão da nao Mossa Senhora da Conceição, que hora está para partir de Goa para o Reino em companhia da nao Nossa Senhora da Penha de França, que porquanto Nun'Alvares Botelho capitão mor das naos de viajem deste anno não chegou aquellas partes, e Fernão d'Alboquerque do meu Conselho e meu capitão mor, e governador daquelle Estado em consideração disso, e por cumprir, que as que hora delle vão tenhão capitão mor, encarregou, e
  • ALU 1622— FEVEREIRO 26 315 proveo em meu nome do ditto cargo a Gaspar de Mello de Sampayo, fidalgo de minha Casa, e capitão da ditta nao Penha de França, e lhe deu também em (158 v.) meu nome o regimento de que na viagem ha de uzar que he o seguinte. Conforme ao que este regimento contem cumprireis tudo o que por elle se ordena no tocante a vossa nao como se comvosco em particular fallara, e sobre tudo o que toca a obediência que deveis ter ao ditto capitão mor, e ao cumprimento do que vos ordenar na forma do ditto regimento, e a vos não apartardes em nenhua forma de sua companhia sob pena do caso mayor porque assi cumpre para bem e segurança de ambas as naos. Escritto em Goa a 26 de Fevereiro de 1621. O secretario Afonso Rodriguez de Guevara o fez escrever. O Governador. Fernão d'Alboquerque do Conselho de Sua Magestade seu capitão mor e governador da índia ettc. mando a vos Jeronimo Correa Peixoto capitam da nao Nossa Senhora da Conceição, que hora com o favor de Deus parte para o Reino, que como embora (sic) sairdes do porto desta cidade de Goa, despois de irdes a vella fazendo vossa viajem em presença dos officiaes da nao, e com o escrivão delia abrais este maço dentro do qual vay o regimento de que nesta viagem haveis de uzar, de que se fará pollo dito escrivão assento no livro da nao, em que se assinarão comvosco. Salvador Gonçalvez o fez em Goa a 27 de Fevereiro de 1621. O secretario Afonso Rodriguez de Guevara o fez escrever. O Governador. (159) [...] ettc. hey por bem e mando a Nun'Alvares Botelho fidalgo da Casa de Sua Magestade que ora vai por capitam mor das naos do Reino que como embora (sic) sahir do porto desta cidade de Goa despois de hir a vella fazendo sua viagem en presença dos officiaes da nao e com o escrivão delia abra este maço dentro do qual vai o regimento de que nesta viajem ha de usar de que se fará pello dito escrivão assento no livro da nao en que assinarão com o dito capitam mor. Belchior da Silva o fes em Goa a 15 de Fevereiro 622. O secretario Afonso Rodriguez de Guevara o fes escrever. O Governador. [...] ettc. Mando a Pero de Moraes Sarmento capitam da nao nova São João que com o favor de Deus parte para o Reino que como embora (sic) sahir do porto desta sidade de Goa depois de hir a vella fazendo sua viagem en presença dos officiaes da nao e com o escrivão delia abra este maço dentro do qual vai o regimento de que nesta viagem ha de usar de que se fara pello dito escrivão assento no livro da nao em que assinarão com o dito capitam. Belchior da Silva o fes em Goa a 26 de Fevereiro 622. O secre- tario Afonso Rodriguez de Guevara o fes escrever. O Governador. (M. L. L.)
  • 316 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 211 1621 — Setembro 15 Mandava-se a S. M. certidão de que se havia publicado a paulina. Quanto aos escravos do desembargador Fran- cisco da Fonseca Pinto, haviam-se vendido, «e o dinheiro procedido da dita venda se lançou em receita sobre o te- soureiro do Estado ...». Sobre a fazenda do mesmo de- sembargador, publicara-se a excomunhão do arcebispo, mas não se descobrira nada. «Para haver o procedido da viagem do Pegu, que fez Rui Dias de Sampaio, sem pro- visão, o tenho mandado citar a fortaleza de Dio onde está por capitão dela ...» Informação de Luís Mergu- lhão Borges. (161) Ahy mando a vossa merce certidão por vias de como se publicou a paulina. — E no que tocca aos escravos do desembargador Francisco da Fonseca Pinto, achey que em effeito se fez execução nellcs, e o dinheiro procedido da dita venda se lançou em receita sobre o thezoureiro do Estado, e está carregado nelle no Livro da Receita as fls. 78 verso e as fls. 99 e se for necessário certidão disto manda la ey avise me vossa merce. — A excomunhão que passou o arcebispo, se anda publicando; sobre o fato do desembargador Francisco da Fonsecca Pinto, e athe agora se não tem descuberto nenhua cousa. — Pera haver o procedido da viagem de Pegú, que fes Ruy Dias de Sampayo sem provizão, o tenho mandado citar a fortaleza de Dio onde está por capitão delia, e por hora não ha mais. Com isto tenho concluído com o que se me encarregou í1). Nosso Senhor guarde a vossa merce. De Casa hoje 15 de Setembro 621. Luis Mergulhão Borges (M. L. L.) 212 S. D. Carta do Monomotapa, pedindo que não mandasse a suas terras Diogo Carvalho, Diogo Teixeira, nem Diogo Simões. Explica as suas razões. Intercede ainda por Fer- (') Sobre este assunto, veja-se o documento 103 do Livro 13, publicado em Documentos Remetidos da índia, vi, 406-407. Veja-se ainda a resposta que a esta carta régia deu o governador Fernão de Albuquerque, publicada atrás, documento 107.
  • S. D. 317 não Roiz, contra o qual Francisco da Fonseca Pinto havia proferido sentença de morte. Pede operários para lhe fazerem casas de pedra. Pede igualmente missionários. Seguem-se: «Treslado da carta que el-rei Monomotapa me mandou por seu cunhado a Sena com seus mutumes na entrada de Março de 620.» Carta incompleta. É dirigida a «Dom Nuno Alvares Pereira, capitão-geral e governador do meu império, por mandado de el-rei D. Filipe, meu irmão em armas ...». Recebera «a carta e patente de el-rei meu irmão com sua bandeira real». Recebera a embaixada, «chefiada por Gaspar Bocarro Frade». A respeito das mi- nas de prata, havia doze ou treze anos que as tinha dado a «el-rei meu irmão». Desde então, porém, nunca mais tinha recebido as suas «curvas». Refere-se à actividade de Diogo Simões Madeira, «ladrão». Queixa-se também de Diogo Carvalho e Diogo Teixeira. Enviava a D. Nuno Alvares Pereira os seus representantes, «para que vos vá meter de posse das minas a Chicova e minas de prata com muita paz e quietação ...». «Treslado da carta do Monomotapa escreveu ao gover- nador D. Nuno Alvares Pereira e se lhe deu em Tete em 4 de Junho de 620 com a própria linguagem do Monomotapa, sem acrescentar nem diminuir.» Novas quei- xas contra Diogo Carvalho, Diogo Teixeira e o Sange Ba- nha, «porque esses são os que destruíram meu reino .. .»■ Carta incompleta. «Resposta da carta que se me deu em chegando a Tete, do Monomotapa.» Principia: «Se V. A. tivera inteiro conhecimento do sangue de meus avós, verdade e pro- cedimento de minha pessoa, não me escrevera tão des- confiada como é a que se me deu hoje quatro de Ju- nho ...» Repete as queixas anteriores. «Treslado da última carta que me mandou o Mono- motapa e se me deu em Tete em 11 de Julho 620.» É di- rigida a D. Nuno Alvares Pereira. Podia mandar ao zim- baué o capitão de Massapa, António Matoso. Mostra-se descontente com «o embaixador Gaspar Bocarro Frade». (163) Perturbando os mercadores suas mercancias e comprireis sem faltar em nada não me faltando vos com a minha curva e o capitão das Pra- tas (sic) C1) lembro vos que estou por todos os concertos que nesta carta digo, O O capitão das Portas era o oficial maior português, situado em Massapa, que controlava a passagem de território português para o do Monomotapa.
  • 318 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 mas con condição que não levareis nem mandareis a Chicova por todas as minhas terras a Dyogo Carvalho nem Dyogo Teixeira nem Dyogo Simões O sendo cazo que alguns destes homens que vos aponto leveis ou mandeis ey tudo por nulo e fico desobrigado de tudo Dyogo Carvalho pela treyção que me fes em Maçapa Dyogo Teixeira pello alevantamento que me fes na Chicova Dyogo Simõis porque o mandou tirar da Chicova el rei meu irmão por Francisco d'Afonso (sic) Pinto e também na carta de Sua Magestade me não dis que torne a meter a Dyogo Simõis na Chicova nem fassa nelle para pouco nem para muito por onde vos torno a lembrar que estes homens no- meados não me metais na Chicova nem nas minhas terras porque asy he o meu gosto, el rey meu yrmão vos manda mo façais en tudo. Fernão Rodriguez me tomou por treceiro para comvosco sobre húa sen- tença de morte que contra elle deu Francisco da Fonceca Pinto por odio que por rezão não tem parte tendo lhe muitas obrigações, folgarey o resucitês de morte em que está em nome de Sua Magestade que eu creyo dei rey meu irmão vo lo não reporvorá sabendo fuy o medianeiro deste negoceo fico serto no bom fim que vos peço e com isso acabo oferecendo me o que de mim vos comprir que o farey com muito gosto nesta carta vos pesso mandeis por vias a Sua Magestade para que veja a mesma conformidade que a elle escrevo o faço a vos e para isso Gaspar Bocarro Frade leva sinco folhas de papel cada hum com tres cruzes feitas por minhas mãos para lá comcertarem como couza de yrmão de Sua Magestade para isso me deixou Gaspar Bocarro Frade (2) a minuta dessas cartas que lá mo an de concertar de boa letra. O Deus que nos criou a todos vos tenha de sua mão e vos dê graça para bom fim do que tendes entre mãos, eu escrivão que esta escrevy pesso a Vossa Senhoria polas chagas do Filho do Eterno Padre que se alembre destas almas christãs que qua estão e que nos acuda em todo o cazo com o padre Julio Sezar e isto pesso a Vossa Senhoria como pay dos christãos para bem e honrra de gloria de Deus Nosso Senhor que isso hé que qua queremos. Feita neste Zimbaoé Chinonmeé. O padre se mandey que turnace hera porque lhe vy sem oficiais que a isso lhe mandei chamar e por também vir sem vosso mandado mas peço vos que torneis a mandar que venha com pedreiros e saramallas e telheiros para me fazerem casas de pedras também a sua igreija neste ponto fico eu escrivão tam alegre com esperanças em Deus e os olhos alevantados aos (') Trata-se de Diogo Simões Madeira, o aventureiro que acreditava sinceramente na existência das minas. O Supomos tratar-se de certo frade, chamado Gaspar Bocarro.
  • S. D. 319 ceos porque folgo que aja nesta terra christandade e também para bem destas almas christãs que qua estão etc. Manamotapa Gace Rucere (163 v.) Treslado da carta que el rey Manamotapa me mandou por seu cunhado a Senna con seus mutumes 0) na entrada de Março de seiscentos e vinte. Eu Mannamotapa Gace Rucere por merce de Deus emperador de Mo- caranga athe as Agoas Salgadaz senhor das minnas de ouro e prata a vos Dom Nun'Alves Pereira capitão geral e governador deste meu império por mandado dei rey Dom Phelipe meu irmão em armas e a meu concenti- mento e vontade por entender fazer gosto e prazer a el rey meu irmão en a qual conformidade vos aceito como se foras mandado por mym pelo res- peito asima dito dando vos licença mandeis e governeis neste meu império como se fora de Sua Magestade proprio, eu vos envio muito saudar folgando com a vossa boavinda pois sois de mim conhecido e alem disso estar enfor- mado serdes da ylustre casa da Feira (2) e bom capitão e zeloso do serviço de vosso rey e outras muitas partes que en vos há do que os mais que vierão a este governo estavão faltos como bem se deixa de ver pello mao procedimento que nella tiverão. A carta e patente dei rey meu irmão con a sua bandeira real receby tudo estimei como da mão de quem vinha a que tudo lhe respondo carta minha e juntamente receby a vossa carta com a embaixada do que de mym que- reis e pedis apresentando me tudo o embaixador Gaspar Bocarro Frade e para este negoceo escolhestes e inviastes o qual me leo e declarou por hum entrepete que isso trazia filho de Moçambique por nome Manoel Castanho e respondendo a vossa carta e apontamento digo que o que toca as minnas de prata que eu estava desobrigado da obrigação en que estava por muitas cauzas licitas porque avera doze ou treze annos que dei as minnas de prata a el rey meu irmão athegora não vy aceitação delas nem por obra nem palavras antes des que dey as minnas nunca mais me derão as minhas curvas costumadas cuja falta não sey donde nace que em mym não ouve nenhua (') Mutumes: pelo sentido, parece deduzir-se que se trata de mensageiros, depu- tados, embaixadores. O Esta menção da «ylustre casa da Feira» indica manifesta influência do secre- tário português, ao serviço do Monomotapa. Observe-se, porém, como as frases lhe saem da pena, como que directamente ditadas, com todo o seu sabor africano.
  • 320 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 nesse particular porque eu mandey mutumes a Dom Esthevão de Atayde para hirem meter de posse a Chicova. Respondeo me que a não queria senão tomar ma con força o que não fês nem con ella nem sem ella e indo ce não sey ô porque me mandou logo dizer Dyogo Simois que Sua Magestade man- dava tomar posse da Chicova que lhe mandace mutumez pera lho hiren dar o que logo fis mandando hu sobrinho meu por nome Ynha Sangue o que levou com muita pas e quietação fazendo lhe muitos mimos pellos caminhos como de mym hera mandado isto por comprir minha palavra do que tinha dado a el rey meu yrmão sem que dece interece algú e depois de Dyogo Simois estar na Chicova muy devagar tirando as mostras de prata que a Sua Magestade mandou neste meyo tempo veyo Francisco d'Afonso (sic) Pinto O com poderes de Sua Magestade para tirar Dyogo Simois da Chicova, en chegando a Tete acompanhado de muitos homens poderosos destas partes logo começou pôr por obra o a que vinha e deitou a Dyogo Simois fora delia e vindo fogindo veyo parar nua terra minha por nome Ynha Banzuê pela posta me mandou Francisco d'Afonso (sic) Pinto recado que viesse baixando com guerra contra Dyogo Simois para ver se podia prender ou matar. E que fazia o gosto e vontade dei rey meu yrmão porque hera Dyogo Simõis ladrão que fora tomar posse da Chicova sem Sua Magestade lhe mandar nem conhecer e que era alevantado e por tal o pobricou por sentenças Fran- cisco d'Afonso (sic) eu vendo este recado vy (sic) logo peçoalmente bai- xando contra elle para ver se podia matar pelo enganno que me fes e por também entender que nisso fazia vontade dei rey meu yrmão e se me não fogira sempre executara o que dezejava que de então tomey odyo digo que de então para qua tomey odyo que por isso o percigo a todas suas couzas e asy mais a treição assy mais a treição (sic) que me fes em Maçapa Dyogo Carvalho e ao meu Nigomaxa e a guerra se levantou contra forte da Chicova por ocazião que deu o capitão Dyogo Teixeira esteve nella e não bastando fazer me estas sem rezois mas quererem mas deitar as costas quem nas fes dizendo fuy eu a cauza delias sendo falcidade muy grande hora vede vos agora se estou eu bem desobrigado da obrigação que tinha asy por não ter aceitação Sua Magestade como por Francisco d'Afonso (sic) Pinto me deso- brigar em nome, de Sua Magestade, por onde se Francisco d'Afonso (sic) tem culpa e os mais que nisso ajudarão castigay os a todos se tendes poderes para fazer que quanto eu estou livre dessa culpa e desobrigado da obrigação que tinha e despois de ter escritas todas estas couzas asyma ditas mandey chamar o embaixador Gaspar Bocarro Frade para lhos mostrar e dizer se (') Refere-se ao magistrado Francisco da Fonseca Pinto.
  • S. D. 321 tinha que dizer contra ellas as dece e elle se pôs dar me tantas e tão boas por parte dei rey meu yrmão e todas as minhas me desfes provando com ellas não estar desobrigado da data que diz a Sua Magestade alem disso me dificou (sic) de maneira que não tão somentez digo que de novo dou a el rey Dom Phelipe meu yrmão a Chicova e minnas de prata O mas asi mais todas as terras onde ouver noticia há prata por me a isso perçuadir o embaixador Gaspar Bocarro Frade que a isso me obrigo e concertey com elle, e certi- ficando tudo findo e acabado e para comfirmeza de tudo vos mando pello embaixador Gaspar Bocarro meus mutumes, para que vos va meter de posse a Chicova e minnas de prata com muita pâs e quietação e vo las entregue que façais delias o que quizerdes como couza que he já dei rey meu yrmão e não minha se em vos ouver algum receyo que nunca ouve em mim nem averá se quizerdes parecendo vos bem mandar alguém diante tomar posse das minnas eu vos mandarey entregar. E depois vós hireis meter nellas por onde quizerdes e levardes mais gosto porque esse he o meu, assy vos mando outros mutumes para que lhe entregueis a minha curva e fazerdes obrigação de me não faltardes com ella cada tres annos mandar me capitão de Massapa que vos a vos parecer bem e que seja pessoa de concelho e que saiba servir bem a el rei meu irmão e a mym o bem commu e comprindo me as obrigaçois que digo também eu ficarei obrigado a todas as que me pondes que hé fazer franca as terraz de ouro os mercadores que possão mandar por todas ellas francamente fazendo seu resgate sem pagar tributos a mim recolherey meus filhos que não an de [.. .] (2). (165) Treslado da carta do Manamotapa escreveo ao governador Dom Nuno Alvarez Pereira e se lhe deo em Tete em coatro de Junho de seiscentos e vinte com a propria lingoagem do Mana- motapa sem acrescentar nem deminuir. Espantado estou desta vossa vinda cuidando eu que era pera bem do serviço do vosso rei e meu qual vejo que vai isto em tam má ordem que (') A respeito desta questão das minas de prata da Chicova, podem consultar-se, com proveito, dois trabalhos: o primeiro intitula-se As minas de praia da Chicova, em um relatório do século XVII (manuscrito inédito da Biblioteca Pública de Évora), comentários históricos e geográficos pelo cónego Jerónimo de Alcântara Guerreiro e Dr. José de Oliveira Iioléo. Imprensa Nacional de Moçambique, Lourenço Marques, 1944. O segundo é A decantada questão da riqueza mineira e exploração do ouro e prata nos Reinos do Monomotapa, pelo Dr. Oliveira Boléo. Sep. da Monumento, n.° 2, 1966. Esta revista é o Boletim da Comissão dos Monumentos Nacionais da província de Moçambique. 0 O documento está incompleto.
  • 322 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 me emburilha o estainago dos vossos cuidamentos pois logo o estandarte real e a sua patente que qua me deram foi em sinal de treiçam, porque vos digo isto porque na minha vos escrevi que de todos os serviços que el rei meu irmão me mandava estava mui prestes pera o servir. Mas também quis eu que me fizesses vos o meu gosto pois com este mesmo gosto sirvo a el rei meu irmão o gosto hé botares vos fora o Sanga Bambe Dyogo Carvalho Dyogo Teixeira, porque esses são os que destruirão meu reigno se quereis estar bem comigo como na outra vos escrevi que não quero ver estes tres homens pera pouco nem pera muito. Mas alevantareis vos do lugar porque assy fazem os vizoreis todos que qua vem e os que antigamente vieram mandando primeiramente capitão do lugar donde vos pedis com o meu mutume e a minha curva f1) e antão vos detrás o ireis mas vos quereis alevan- tar do lugar sem primeiro me dares de saber nem mandar o vosso filho isso não he guerra feito se assy he folgo muito e se isto vai por ordem do Sanga Bambe dizendo que elle sabe a Chicova por ventura nasceo elle nella ou a terra foi sua e se elle he que vos dá guerra digo dá forssa para esta guerra fazei vos o que parecer não me ponheis depois culpa que eu sou ladrão traidor, ou por ventura me mandastes vos o recado que limpasse o caminho eu não quis pois en que há estas quebras por amor dua serrazinha não vem qua vossos filhos todos por todas as minhas terras e não vão outra vez seguramente pois que he isto eu vejo que vos ides peitando Rundo Mizura Samaná Burra Sapul Muere Samacança Senapache todos estes homens para saltarem comigo pois enganado estais e se isto he assy elles depois de vos comerem o fato an de saltar em vos mesmo alembro vos que vos avizo como amigo dei rei meu irmão digo vos isto porque todos estes homens que aqui nomeo sam meus vassallos e me mandão suas filhas de curva, por ventura neguei vos eu a Chicova nem a outros vassallos dei rei meu irmão que qua vieram nunqa neguei depois que tiverão notissia de prata; não estão lá meus mutumes pera isço pois pera que he toda esta gente que vos andais buscando tanta gente pera húa serrazinha nem a serra tem tanta gente digo vos isto não ie que desconfiasse de vos mas pello sonho que sonhei e o que as arvores e a palha me disserão por isso quis saber de vós de verdade se o sonho foi assy pois sois verdadeiro irmão digo verdadeiro vassalo de Sua Magestade. Vede que estou por todos os concertos com el rei meu irmão pois recebi a carta de irmandade não faltando vos no que vos peço o não faltarei tam- (') Não se esqueça que a palavra curva é empregada aqui e noutros documentos relativos às relações luso-africanas em Moçambique no sentido de «presente», «oferta». Estes presentes não eram voluntários totalmente, mas sim exigidos pela prática e costumes.
  • S. D. 323 bem no que me pedis que he botares fora esses tres homens do concelho não ajais medo que falte ou da minha palavra real pois sou tão grande rei como por toda essa parte corre a minha fama que sou homen de verdade. Não vos peço que boteis fora os parentes desses 3 homens preguntai digo que boteis fora os cazados de Tete não peço que boteis fora os cazados e os soldados de Senna nem vos peço que boteis os parentes desses tres ho- mens, preguntai aos de Tete e os de Senna se alguém fez algu tempo dano nenhu mas antes mandei que entrasem e saíssem nas minhas terras segu- ramente como elles vos dirão não quero que metais esses tres homens porque qoando fores com elles a Chicova porque ainda ahi esta jente que elles mata- rão hús filhos a outros maridos a outros parentez ainda estão com mochéo (x) na cabeça e chorando por seus parentez que elles matarão e se vos fores com elles sabendo os da terra que nessa companhia vem algum desses tres homens não quererão deixar passar pollo dano que lhe ellez fizeram e alem disso a vossa gente não a de ir quieto por caminho an de querer matar cabras gali- nhas e os do caminho não an de querer conssentir e a mim me pezara muito, pera isso estão lá meus mutumez do capitão que vier a Massapa que venha dirigido a Zimbaoé (2) primeiro com a vossa reposta e os mutumes que lhe a de trazer Mucubare (3) Egoxa e antão quoando vier o capitão com a vossa reposta e na reposta que mandares ahi mesmo virão as queixas que tendes de mim para que eu saiba que he verdade que a minha molher queixa ce disto e desta outra pera então bem vos responder se sou esse ou não. Espero polia reposta etc. Manamotapa Gace Rucere (166) Reposta da carta que se me deu en chegando a Tete de Mana- motapa. Se Vossa Alteza tivera ynteiro conhecimento do sangue de meus avooz verdade e procedimento de minha pessoa não me escrevera hua carta tão desconfiada como hé a que se me deu oje coatro (4) de Junho ynda que pudera (') Mochau, segundo o Dicionário da Língua Portuguesa, de Fidelino de Figuei- redo, é: «Planta venenosa do Sul da África, variedade de trepadeira.» (') Era a capital do Monomotapa. (') Será mucoba «saquitel feito de folhas de palmeira, usado pelo povo de Tete, segundo o padre V. Courtois»? Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, vol. 18. (') Acima lê-se 5.
  • 324 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 Vossa Alteza estar lembrado do muito gosto com que o mety de posse desse seu Zimbaoé em tempo que o Matuziane o tinha tão desgostado. O estandartte que se mandou a Vossa Alteza da parte de Sua Magestade hé sinal de firme amizade essa não quebrarei eu nunca, sob penna que fazendo o contrario me cortará o meu rei a cabeça e fiado nesta verdade me aprestei com a gente portugueza de Senna e Tete e com os vassallos de ambos os fortes como o fizerão os outros vizoreis paçados que não herão tão honrrados como heu, e assy a gente que levo são captivos de portuguezes e dos vassallos de Vossa Alteza e só da outra banda me vierão trinta negros de Samacampa que eu levava comigo a respeito de ser ladrão e não querer que em minha auzencia me emburilhace as terras mas pois Vossa Alteza não quer que vão eu os mando outra ves. A guerra que levo commigo e a real palavra de Vossa Alteza e a segu- rança que nella tenho. O Sangue Bambe Dyogo Carvalho e Dyogo Teixeira bem sabem os mutu- mes de Vossa Alteza que nenhum delles levo commigo e a rezão porque eu vou peçoalmente hé por assy mo mandar meu rei e porque com menos escân- dalo da gente de Vossa Alteza passe a minha que levo inda que como são filhos de muitos pais não deixarão de matar algíia galinha ou cabra que eu pagarei com muy boa vontade e castigarey a quem no fizer. A gente do Rundo e do Muzura e Embuas da outra banda que a Vossa Alteza dizem que eu levo commigo não há tal e seus mutumes de Vossa Alteza e poderão dizer e se a Vossa Alteza lhe vão dizer mentiras a esse seu Zimbaoé também delle me mandão dizer que Vossa Alteza fas moçassas e lança espinhos pelo caminho e quer tomar a curva e não comprir a palavra que tem dado a meu rey as quaes mentiras eu o não creyo porque não se pode cuidar de hum tão poderoso rei. A curva fica amarrada e Antonio Matouso capitão de Maçapa com hum filho meu para a levar tanto que Vossa Alteza me responder a esta e me mandar licença que lha mande e a mym para fazer meu caminho porque tar- dando secan ce as agoas e não posso esperar mais por esta rezão. Queixas eu as não tenho de Vossa Alteza a quem Deus guarde. Tete oje sinco de Junho de mil seissentos e vinte. (169) Treslado da hultima carta que me mandou o Manamotapa e se me deu em Tete em onze de Julho 620. Hiía vossa me derão em reposta da outra que vos escrevi em a qual me dizias se vos eu conhecia por seres esse e tão honrrada pessoa vos mandey logo mutumes o a que vinhas que vos entregace seguramente sem arreceyo nenhum o que ha tanto tempo que tinha dado a el rey meu irmão se todo este tempo não entreguey a outros que quá vierão porque vy que hera ladrois
  • S. D. 325 e que vinhão mais furtar e pera me fazer forças que pera serviços de seu rei mas agora como vy que sois hua pessoa de tão nobre geração e que vindes ao mandado dei rei meu irmão de novo vos entrego a Chicova e que podeis ir seguramente sem arreceyo nenhum mandando me vos a minha curva acos- tumada, e folgo vintamente (sic) 0 que vos hides peçoalmente para a segu- rança do caminho como me vos dizeis na vossa que se os vossos fazendo algum dano pello caminho vos o pagareis por elles, podeis hir seguramente e o capitão de Maçapa que dizeis que he Antonio Matoso venha ter a este Zimbaoê com o vosso filho que dizeis com os soldados que vos parecer e o embaixador Gaspar Bocarro Frade não me fique porque elle foi com que eu concertei se me faltar algua couza quero lhe perguntar o concerto que com elle concertei por onde não sou mais largo mas que o façais o vosso caminho seguramente abaixo de minha real palavra que para isso estão lá os mutumes para vos hirem meter de posse. O Deus que nos criou vos augmente o estado por largos annos pois sois de mym conhecido ettc. De Zimbaoé. Já que estamos concertados e estamos bem que será com o favor de Deus d'aquy athe morte peço vos que me boteis des fumbas (2) de fato mais pois vem já dirigido de lá dei rei meu irmão para mym e alem disso esse fato que me mandais e para mym só e para o povo. O capitão que vier trará fato apartado para o povo e não me falteis no que vos pedy no rol que levou Gaspar Bocarro e seja as couzas assy como o rol dis e pera isso quero que venha o Bocarro para qua para me ver com elle e que elle me dara conta quem he capitão e quem são nos filhos. Hum mutume meu por nome Necaparu quando daquy foi me levou hum pouco de dinheiro para me comprar lá em Senna nao sey que couza. E vio que foi buscar quem quer que a tinha pedyo muy caro e agora leva mais dinheiro para com que me vier a contia eu vos emcomendo que man- deis hum filho vosso com elle para lhe acompanhar e esse mesmo filho trará o gato que vos esquecestes e virá com elle a este Zimbaoé para que saiba eu que minha molher está bem commigo e quando não puder vir o filho aquy lhe acompanhara de Senna a Tete da tornada etc. Manamotapa Gace Rucere Os oficiais que vos emcommendei das cazas de pedreiros e ferreiros e telheiros. (M. L. L.) (l) I. e., vivamente. O Fumba: «T. de Moçambique. Designação vulgar da esteira. Fardo de Fazenda com que o Governo da colónia pagava antigamente aos funcionários.» Dicionário da Língua Portuguesa, de Cândido de Figueiredo. 20
  • 326 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 213 1622 — Fevereiro 10 O governador responde a carta régia relativa a diver- gências entre bispos e religiosos. Os bispos preferiam pro- ver as igrejas em clérigos seus, pois ficavam-lhe estes mais em obrigação. Os religiosos, pelo contrário, mostravam-se mais isentos. (171) N.° 1 O que se me offerece informar e dizer a Vossa Magestade nesta matte- ria O he que estes prelados sentem muito estarem as igrejas de seus bispados entregues a religiosos por serem postos nellas por seus supperiores eyzentos dos bispados e dando se a clérigos havião de ficar tendo mais mão e suppe- rioridade nos vigairos e igrejas do que hora tem estando a cargo de reli- giosos alem de lhes ficar também por esta via o provimento das mesmas igrejas porque ainda que a apresentação delias nestas partes he de Vossa Magestade como mestre e padroeiro todavia por particular merce que Vossa Magestade faz aos bispos nomeão elles aos viso reys e governadores deste Estado os clérigos que em nome de Vossa Magestade hão de apresentar nellas o que não he nos religiosos por serem como fica ditto providos por seus superiores e elles os poem e removem quando lhes parece que convém e eu hey que as igrejas estão bem nos religiosos por elles averem criado aquellas christandades e olharem como obra sua por ellas e irem sempre fazendo nova conversão de que os clérigos não trattão e são polia mayor parte mais cubiçosos e ainda que se diga que em alguns religiosos ha faltas poderá isso ser em algum particular a que os supperiores acodem porem o seu procedimento em commum he o que fica dito e não trattey de ave- rigoar o que passou nos casos de que Vossa Magestade foi informado por haver que não serviria mais que de se causarem de novo inquietações e paxões entre estes religiosos e os prelados porque em começando a tirar por isto o havião logo de saber e inquietar se e acudir com novas informa- ções e papees a Vossa Magestade e de cada parte os havião de tirar como quisessem e haver sobre isso muito escândalo í2). O bispo de Cochim tirou duas igrejas de Ceilão a estes religiosos sobre que acudirão a mi e por assy parecer aos desembargadores que me assistem O Como se disse na introdução, inicia-se aqui a série de respostas a 49 cartas publicadas. O Era velha esta questão jurisdicional. Os bispos preferiam a nomeação de clérigos seus, pois estes dependiam deles directamente. Os superiores religiosos, pelo contrário, continuavam ligados aos seus próprios superiores.
  • 1622 — FEVEREIRO 10 327 em despacho ordenei que fossem restituydos e tornados a posse delias em que estavão e estas igrejas que estão a cargo dos religiosos são nas povoa- ções da gente da terra porque nas dos portugueses estão clérigos. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chrisptandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 214 1622 — Fevereiro 10 Responde a outra carta vinda na nau Penha de França. Divergências entre o governador e a Câmara de Goa. O tesoureiro da Câmara ainda estava preso. (171 v.) Resposta a carta n.° 2 Em outra carta recebida na via que trouxe a nao Penha de França a que nas vias do anno passado respondi trattava Vossa Magestade deste thesoureiro e também acerca da nova fortificação desta cidade f1) e sobre o que então escrevi na matteria a Vossa Magestade me pareceo de novo dizer em resposta desta que este thezoureiro esta inda preso e que as contas se não tomão por ordem deste Governo a este nem a outro nenhu thezou- reiro da cidade assi deste recebimento como do hú por cento porque ella se oppom (sic) a isso allegando que se lhe quebrão seus contrattos e la as tomão entre sy como lhes parece sem haver no Governo mais noticia deste dinheiro que a que elles querem dar em que ha muito grandes inconve- nientes a que Vossa Magestade deve atalhar provendo sobre isso com mui clara e precisa ordem que elles não possão contrariar e eu chamei os vereadores e mais officiaes da Camara e lhes fiz ler esta carta de Vossa Ma- gestade para entenderem quão mal Vossa Magestade tomou a eleição que do ditto thezoureiro fizerão e se advertirem para ao diante quando fizerem outras semelhantes (2). Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chrisptandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) O Refere-se à Câmara de Goa. Todas as câmaras eram muito ciosas dos seus direitos. O As eleições camarárias estavam devidamente regulamentadas por el-rei. Vejam-se Documentos Remetidos da índia, iv, 86-87, e vi, 82-83.
  • 328 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 215 1622 — Fevereiro 11 u.É mui bem empregado nesta cristandade todo o lavor que V. M. for servido de lhe fazer ...» Os gancares re- feriam-se com louvor aos padres da Companhia. Resposta a carta n.° 3 He mui bem empregado nesta christandade todo o favor que Vossa Magestade for servido de lhe fazer e a estes gancares se disse a merce que Vossa Magestade lhes fazia e que elles apresentassem todas as provisões que em seu favor se tinhão passado declarando as que se lhes guardavão ou dexavão de guardar para Vossa Magestade ser de tudo informado e lhes mandar nisto fazer toda a merce que ouver lugar e se antes da partida das naos satisfizerem informarei a Vossa Magestade como me manda que o faça e o que elles na carta dizem da muita virtude com que procedem os religiosos da Companhia que são seus vigários e de quam bem cultivada tem aquella chrisptandade passa assi e todos o confessarão diante de my vindo me fallar a Camara Geral incorporada sobre outro negoceof1). Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chrisptandade ha mister. De Goa a 11 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 216 1622 — Fevereiro 10 «Quando o ano passado tratava de mandar ao Norte o Doutor Domingos Cardoso de Melo, era este um dos negócios que trazia mui em cuidado para lhe cometer ...» Os desembargadores, porém, não concordaram com tal missão. Refere-se a Chaul. Sabia-se já da chegada do novo vice-rei e, por isso, convinha esperar por ele. (172) Resposta a carta n.° 4 Quando o anno passado trattava de mandar ao Norte o Doutor Domin- gos Cardoso de Mello (2) era este hu dos negoceos que trazia mui em cuidado (') Relacionado com este documento, ver atrás o 174, segundo o qual os cristãos de Salsete estavam isentos de dízimos. Ver ainda o documento 2 do Livro 14, de 5 de Março de 1620. (') Sobre a ida, ao Norte, do Doutor Domingos Cardoso de Melo, como ouvidor geral, consulte-se a carta régia de 23 de Março de 1620. Documentos Remetidos da India, vi, 460.
  • 1622 — FEVEREIRO 10 329 para lhe commeter e sobre que elle tinha já comunicado quando com outra alçada lá tinha ido com os moradores de Chaul e disposto alguns delles para isso porem os desembargadores que me assistem em despacho não vierão em se fazer esta missão como então escrevi a Vossa Magestade pollo que ficou o negoceo parado e ja hoje que se sabe da vinda do novo viso rey entendo que não convém trattar eu disto senão que elle o faça e tratte logo na sua entrada porque então como he ordinário achará milhor disposição nos homens para isto. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chrisptandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 217 1622 — Fevereiro 10 O governador tratara em Conselho o assunto de que a carta régia se ocupava: as fortificações da cidade e a proibição de se poderem construir navios, sem autorização régia. Quanto às fortificações, era necessário não esque- cer as condições de penúria em que o Estado se encon- trava. A respeito da lei sobre os navios, era necessária, convindo ainda proibir que os donos de tais navios nave- gassem sem autorização. Resposta a carta n.° 5 Trattei em Conselho como Vossa Magestade manda o que esta carta contem f1) e não se resolveo logo o que toca às fortificações de que tratta assy por ser necessário ver se primeiro pessoalmente com officiaes e pessoas praticas o sitio da que se ouver de fazer em Nossa Senhora do Cabo como por não haver de presente cabedal para se fazerem nem artilheria para ellas e não convir que sem isso se ponhão em pratica e o que por hora se poderá fazer e se tem por mais necessário he lançar se hua couraça desde o forte da Agoada para a entrada da barra para segurança das naos do Reino quando carregão porquanto não podem acabar de tomar a carga debaxo (') Parece responder à carta régia de 24 de Março de 1620, publicada em Documen- tos Remetidos da índia, vi, 439-440.
  • 330 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 do forte por falta de fundo e he necessário sairem mais para fora onde o forte lhes não pode dar guarda e isso tratto agora com a cidade para que se faça do rendimento de hú por cento. A ley sobre os naviosf1) pareceo cousa mui conveniente e necessária e que se devia acrecentar ao que se apponta na carta que não só os não poderão fazer nem ter e navegar com elles sem licença mas também os não poderão vender nem desfazer se delles sem ella para se atalhar que não venhão por este meyo a poder dos que fazem viajens atravessadas dos portos dos navios e andem sempre em pessoas conhecidas e nesta conformidade e com as declaraçõis e penas appontadas (172 v.) nesta carta se fez logo a ditta ley por provisão que para isso passei em nome de Vossa Magestade e se tem apregoado e ordenei por ella que o vedor da Fazenda desse o livro em que os navios se hão de registar numerado e assinado por elle ao escrivão da Fazenda para elle fazer os registos e passar certidõis delles. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chrisptandade ha mister De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 218 1622 — Fevereiro 10 Na nau Penha de França não tinha chegado a relação mencionada na carta régia a que respondia. Como só agora recebera a dita relação, informava agora sobre os dois religiosos, um da Companhia e outro franciscano, contra os quais tinha havido queixas. O governador presta as informações de que dispunha, desculpando não só os dois, mas também o agir dos religiosos em geral. Resposta a carta n.° 6 Por não vir na via da nao Penha de França a relação que esta carta acuza(2) não houve lugar de responder o anno passado a ella e somente enviey os autos e sentença de que trata e havendo hora recebido a dita relação nas vias da nao capitania que invernou em Bombaim e da nao Santo Amaro (') A «lei sobre os navios» mandava que ninguém pudesse ter navio ou construí-lo, sem licença superior. Ordenava ainda que devia haver um livro em que se registassem todas as embarcações. Por outro lado, os navios que navegassem sem tal registo seriam considerados «tomados» ou «perdidos». O Responde-se à carta régia de 27 de Março de 1620, publicada em Documentos Remetidos da índia, vi, 411-412.
  • 1622 — FEVEREIRO 10 331 e visto o que contem me pareceo dizer e informar a Vossa Magestade sobre os dous religiozos que nella se nomcão (') que o da Companhia chamado Afonso Dias esta tido por bom religioso e muy zelozo da conversão e augmento da christandade e de acudir pelas couzas delia e bem dos christãos e assi o mostrou servindo de pai dos desta ilha e de Salsete e no cargo que teve de reitor e bem poderá ser que o fervor que nisto mostra se lhe julgue a forte condição porque o que toca ao gancar que sendo elle reitor foi açoitado a porta da igreja do Collegio se fez (segundo a informação que disto tive) por assi se lhe ordenar por seu prelado e em pena de hõa grande maldade e aleive que contra o seu vigário tinha cometido o dito gancar. E frey Simão de Nazareth que he o de São Francisco vi eu servir muitos annos de pai dos christãos de Bardez com muy bom procedimento de sua pessoa e que os viso reys lhe encarregavão tudo o que naquellas terras se offerecia de serviço de Vossa Magestade e em particular nas occaziões em que havia falta de chusma pera as gales para as prover da gente vadia das ditas terras e elle o fazia com muita diligencia contra este religioso se deo por algGs naturaes de Bardes hu libello infamatoreo em tempo do viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo polio qual forão por sentença da Relação castigados e os autos disto forão nas vias do (173) anno passado como fica dito. E tenho entendido que fazendo se muitas diligencias assi por via de sua religião como por outras se achou que estava livre do que se lhe arguyo. E eu assy me persuado e que somente se lhe poderia notar algua ambição em respeito das ditas comissões dos viso reys e de ter como em propriedade o officio de pai dos christãos. No que toca aos mais religiozos assi da Companhia como de São Fran- cisco que tem a cargo as igrejas de Salsete e Bardez de que também se appontão excessos na dita Relação bem poderá acontecer que os haja pois como homens podem errar porem não se deve crer que seja nunqua com animo de afrontar nem destruir esta gente pois o em que se mais desvellão mormente os da Companhia (apos as couzas da christandade) he polios avantajar e melhorar por todas as vias e os defender e amparar de outros seus naturaes que favorecidos de pessoas poderozas os inquietão e também procurão que se castiguem os inquietos e trabalhosos pera com isso poderem viver os mais e sobretudo os superiores quando sabem que ha algum des- cuido ou falta nos vigairos tem cuidado de acudir tirando e mudando hús e pondo outros em seu lugar e pareceo me que devia com esta occasião dizer a Vossa Magestade que se não poderá conservar Salsete sem os religiosos da Companhia assi na christandade como no serviço de Vossa O Os dois religiosos mencionados são os padres Afonso Dias, da Companhia de Jesus, e Simão de Nazaré, franciscano.
  • 332 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 Magestade porque polia vizinhança que tem com os mouros da terra firme e ficar mais longe daqui e em braços com elles que Bardez he muy a pro- pósito para hua e outra couza a sugeição em que estes religiozos tem aquelles christãos porque são naturalmente buliçosos emquietos nem os foros que naquellas terras se pagão a Fazenda de Vossa Magestade se hão de arecadar com a facilidade e puntualidade com que hora se faz se estes religiosos alli não estiverem e com sua assistência estão aquelles christãos não somente muy bem instruídos e doctrinados nas cousas da Fe mas também muy avantajados em fazendas e alguns delles ricos perque os fazem trabalhar e cultivar a terra contra sua natural inclinação que he de pouco trabalho de maneira que não ha em todo (173 v.) Salsete lugar capaz de ser cultivado que hoje o não esteja. E esta he a informação que posso e devo dar a Vossa Magestade sobre o conteúdo na dita relação. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 219 1622 — Fevereiro 10 A respeito do galeão, construído em Damão, tinha che- gado a Goa em companhia da armada, sob o comando do capitão-mor do Norte, António de Saldanha. Além deste, havia ainda outros dois, também feitos no Norte, e que ainda não serviram. Em Setembro tinha chegado outro do Reino. Em Ormuz encontravam-se mais dois que o governador tinha enviado em Abril passado a Rui Freire de Andrade. Resposta a carta n.° 7 O galeão que se fabricou em Damam veyo hora de la em companhia da armada com a ordem que o capitão mor do Norte Antonio de Saldanha levou para que estando desimpedida a costa de naos enemigas e sendo partidas para o estreito de Ormuz as que estavão em Surrate o trouxesse como fez. E aliem deste galeão ha aqui outros dous feitos no Norte que inda não servirão e o que em Setembro chegou do Reino e em Ormuz se achão os dous que mandey a Ruy Freire em Abril passado e os mais de sua armada e o viso rey se diz que traz mais sinco aliem das naos da viagem e assi en fundição de artilheria de que ha muita falta convém que se entenda por hora e eu procuro que a cidade a faça do dinheiro do consulado por não haver, outro mas hão se nisto de modo que parece que tirão de sy aquelle dinheiro e como não consentem que se lhes tome conta sempre
  • 1622 —FEVEREIRO 11 333 ha em tudo difficuldades C1). Deus guarde a catholica pesoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 220 1622 — Fevereiro 11 Resposta a carta n.° 8 A respeito da politica dos cartazes, o governador tinha- •se orientado sempre itconforme ao que pelos contratos e capitulações das pazes está assentado e concedido a estes reis vizinhos. Não havendo obrigação de o dar a Ven- catapa Naique, concedera-lho por uma vez só. Quanto à residência a tirar ao capitão de Chaul, devia para lá partir o desembargador Pedro do Amaral com esse in- tento». Neste particular dos cartazes (2) corri sempre em todo o tempo que haqui estou neste Governo conforme ao que polios contratos e capitulações das pazes esta assentado e concedido a estes reys vezinhos sem o exceder de nenhua maneira nem dar nunca nenhu para galeotas por mais instancias que sobre isso me fizerão que forão muitas e muy apertadas e so a Ven- catapa Naique a que não ha obrigação de dar cartaz o concedi para hú paguei (3) que he embarcação d'alto bordo por húa vez somente e por haver mais de hú anno que me pedia e me haver instado muito sobre isso nesta occazião em que se hia buscar a pimenta e facilitar com isso a entrega delia e ao capitão mor do Norte fiz em seu regimento amoestação que Vossa Ma- gestade manda advertindo o que se fizesse outra couza aliem de se haver de proceder criminalmente contra elle com todo rigor havia de pagar a Fazenda de Vossa Magestade (174) todas as perdas e danos que por isso recebesse. E ao chanceler do Estado fiz dar copia desta carta polio que toca as residências por ser este hú dos capitolos delias como Vossa Mages- tade manda e comunicando lhe também o que toca ao capitão de Chaul (') Sobre este assunto, consulte-se a carta régia de 16 de Março de 1619. Documentos Remetidos da índia, vi, 89. Ver ainda carta régia de 27 de Março de 1620, ibid., vi, 380, e da mesma data (27 de Março de 1620), ibid., 381-382. Consultem-se, finalmente, as ordens terminantes de el-rei neste sentido, dadas na carta régia de 3 de Janeiro de 1620. Ibid., VI, 281-282. O Havia efectivamente ordem estrita neste sentido. Consulte-se a carta régia de 11 de Março de 1619. Documentos Remetidos da índia, vi, 258-259. (') Paguei: embarcação oriental de alto bordo.
  • 334 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 de que nella se trata cuja residência se não tirou ainda e se trata de que a va tirar juntamente com outras o desembargador Pedro do Amaral lhe pareceo que nella se devia preguntar por isto e assi se fara. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade etc. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 221 1622 — Fevereiro 16 Desejava el-rei ser informado a respeito do «escritório do defunto Francisco de Miranda Henriques». Sabia ape- nas que o bispo de Cochim o tinha entregue a D. Ma- riana, viúva de Francisco de Miranda Henriques. Não se sabia praticamente mais nada. Resposta a carta n.° 9 Sem embargo de eu entender que o conde do Redondo não mandou fazer nenhua diligencia sobre o que vinha no escritório de que esta carta tratta me informey comtudo do desembargador Gonçalo Pinto chanceler do Estado e me respondeo que nenhua noticia tinha de se aver feito por ordem do dito conde diligencia algúa sobre este escritório mais que ter certeza que o bispo de Cochim o entregara a Dona Mariana molher do defunto Francisco de Miranda Henriquez (x) e por o dito conde na carta que sobre isto escreveo a Vossa Magestade dizer que polia Fazenda se tinha passado precatoreo pera se arecadar o anfião que o dito Francisco de Miranda levara a Cochim de presa na naveta e se achar aqui Miguel Pinheiro Ravasco que naquelle tempo era vedor da Fazenda naquella cidade me informey também delle sobre isto e respondeo que emquanto o dito cargo servira não vira precatoreo que do dito anfião tratasse nem fizera diligencia neste caso porque nem soubera delle nem tivera ordem para isso. E em outra carta que vai dirigida ao secretario Ruy Dias de Menezes respondo ao mais sobre que Vossa Magestade polia mesma via me mandou que informasse nesta materia. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 16 de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) (') Francisco de Miranda Henriques tinha sido capitão-mor do Malabar, nomeado bastas vezes em Documentos Remetidos da índia. Faleceu em combate, perto da forta- leza de Mangalor em 1618. Ibid., v, 244-245. Esta questão do «escritório», por ele entregue ao bispo de Cochim, antes de morrer, vai ocupar vários documentos desta colecção.
  • 1622 — FEVEREIRO 11 335 222 1622 — Fevereiro 11 Respondendo o governador à carta régia, ocupa-se: das fortificações de Goa; da viagem a Pegu ague V. M. tem mandado se arrecade de Rui Dias de Sampaiov; das duas viagens concedidas por el-rei para a fortificação de Goa. Nota o governador que o ano passado havia já enviado para o Reino a devassa tirada a Rui Dias de Sampaio. Refere-se ainda à fortificação de Meliapor. (174 v.) Resposta a carta numero 10 Com a obra da fortificação desta cidade se vai continuando conforme a planta que na primeira via das do anno passado enviey a Vossa Ma- gestade (x) e nestas vali copia do que o bispo delia me escreveo sobre o dinheiro que estava despendido e o que havia em ser a que tem acrecido o por que hora se vendeo a viagem de que esta carta trata polia qual se me avisou que se derão tres mil e novecentos pardaos (2). E quanto ao da viagem de Pegu que Vossa Magestade tem mandado se arecade de Ruy Dias de Sampayo eu o commeti logo ao procurador da Coroa porem como se corre nisto via ordinária temo que se não cobre nenhíía couza (3). Na conta que o bispo da reparey que tendo Vossa Magestade concedido duas viagens para esta fortificação em tempo do viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo aliem das mais de que despois lhe fez merce e havendo o dito viso rey passado despachos pera ambas se fazerem se não faz razão mais que de hua de que na primeira couza hey de advertir ao bispo posto que elle o não era então daquella cidade senão Dom Frey Sebastião de São Pedro que ora o he de Cochim mas com sua resposta se vera o que nisto passa e o mais que se deve fazer. Nas vias do anno passado enviey a devassa do dito Ruy Dias e avisey do assento que em Conselho se tomou sobre ella pollo qual foi dado por livre seguindo se nisso a ordem de Vossa Magestade que veyo ao conde do Redondo. E quanto a superentendencia da guerra e da fortificação de Meliapor que elle commeteo ao bispo daquella cidade tanto que eu succedi (') Parece responder à carta régia de 5 de Março de 1620. Documentos Remetidos da índia, vi, 362-363. Consulte-se lateralmente a carta régia da mesma data, ibid.. 421-422, em que se faz menção de Rui Dias de Sampaio e da sua viagem. O Sobre estas viagens, destinadas à fortificação de Meliapor, vejam-se Documen- tos Remetidos da Índia, ii, 370-371 e 383. O Vejam-se Documentos Remetidos da índia, vi, 413 e nota 1, rv, 265, e v, 4.
  • 336 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 no Governo encarreguei do que tocava a guerra a Dom Antonio Manuel (') como escrevi a Vossa Magestade por não ter por sugeito conveniente para ella senão o de quem a professa e não removi o que tocava a supercnten- dencia das obras da fortificação porque esta cometteo Vossa Magestade ao bispo daquella cidade em tempo que o hera Dom Frey Sebastião de São Pedro (2) que hora esta em Cochim e parece que em razão disto se ouve que devia também continuar com ella o bispo que lhe sucedeo e hey eu que em nhua outra pessoa estava o que a isto toca melhor que no dito bispo. Vossa Magestade mandara o que ouver por mais seu serviço. Deus guarde etc. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 223 1622 — Fevereiro 11 Desejava el-rei que se tomasse informação sobre a pos- sível comunicação, por cáfilas, entre o rio Jugo e as terras do Preste João. O governador encomendara o assunto ao capitão de Mombaça. Quanto ao conserto do hospital de Chaul, julgara o governador que seria melhor tratar-se do hospital de Baçaim, «que fica no meio das terras do Norte». (175) Resposta a carta n.° 11 Esta informação que Vossa Magestade manda se tome para se ver se do rio Jugo vão cafilas por terra do Preste João (3) tenho encarregada ao capitão de Mombaça por cuja via me pareceo que se poderia milhor fazer esta diligencia. E quanto ao concerto do hospital de Chaul (4) como a merce que Vossa Magestade faz aquella cidade de haver por bem que se faça do (') D. António Manuel tinha sido capitão de Damão e de Cranganor. Documentos Remetidos da índia, v, 187, 203. O D. Frei Sebastião de S. Pedro transitou do bispado de Meliapor para o de Cochim em 1615. Mitras Lusitanas no Oriente, por Casimiro Christovão de Nazareth, 74 e 175. (3) A comunicação por terra entre a costa oriental africana e o Preste João era cuidado permanente. Vejam-se Documentos Remetidos da índia, vi, 13, 14, nos quais se menciona o rio Bravo. Ibid., v, 170, fala-se no rio Bravo; a carta do conde de Redondo, em resposta a el-rei, é de 18 de Fevereiro de 1619. Tinha ele escrito ao capitão de Mombaça, Simão de Melo Pereira, a pedir-lhe uma informação a tal respeito, «o que elle fez, e he a que vai com esta». O Sobre o hospital de Chaul consulte-se a carta régia de 12 de Março de 1619, respondida pelo governador Fernão de Albuquerque em 7 de Fevereiro de 1620, em Documentos Remetidos da índia, vi, 96-97.
  • 1622 —FEVEREIRO 10 337 rendimento do hu por cento despois de acabada a fortificação cuja obra tem muito ainda por fazer me pareceo entretanto informar a Vossa Ma- gestade que como alli não ha presidio e aquelle hospital servia somente de se curar nelle gente vadia e facinoroza da mesma terra e com estes se despendia a ordinária que da Fazenda de Vossa Magestade se dava ao dito hospital me pareceo ordenar como fiz se corresse com o hospital de Baçaim que fica no meyo das terras do Norte onde se podem ir curar os soldados das armadas daquella costa e os de invernada e os que ouver no mesmo Chaul por ficar perto e nesta conformidade se corre em que Vossa Mages- tade mandara o que for mais servido. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como o christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 224 1622 — Fevereiro 10 Em resposta a carta régia, informa o governador haver procurado neste libelo e mandei saber destes religiosos se o tinha ..mas não conseguiu apurar nada. Resposta a carta n.° 12 Procurey haver este libello e mandei saber destes religiosos se o tinhão e nem delles nem por outra via se pode haver (') polio que não ouve lugar de o enviar a Vossa Magestade como manda que o faça. Deos guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade etc. De Goa a x de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 225 1622 — Fevereiro 10 Fora o governador procurado pelos representantes da Câmara de Goa, afirmando terem-se inconformado com a resolução que for servido tomar no particular destes direitos e a cidade fez a devida estimação de V. M. ter esta satisfação dela». (') Como se vê, a informação tinha sido falsa.
  • 338 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 Resposta a carta n.° 13 Vindo a cidade incorporada fallar me em algus negocios lhe mandei ler esta carta de Vossa Magestade para entenderem por ella a satisfação que Vossa Magestade (175 v.) teve de se haverem conformado com a resolução que for servido tomar no particular destes direitos e a cidade fez a devida estimação de Vossa Magestade ter esta satisfação delia O. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.l 226 1622 — Fevereiro 11 Havia gueixas contra o comércio conduzido pelos de- sembargadores. Era, contudo, difícil demonstrar tal acusa- ção. Um obstáculo era que os desembargadores casavam-se muito em Goa e, assim, eram aparentados com muitos moradores. Era, portanto, fácil o comércio por interposta pessoa. Convinha, pois, que el-rei proibisse os desembarga- dores casados em Goa «.não irem mais à Relação ...». Além disto, logo que fosse terminado o seu tempo, tais desembargadores deviam regressar ao Reino. Resposta a carta n.° 14 He muy geral a opinião e murmuração que corre dos desembargadores tratarem e negocearem C2) porem a certeza disto e pollo menos de casos parti- culares mui difícil sera de averiguar porquanto o devem fazer por mão de pessoas de que se confiem para juntamente com suas fazendas e em seu nome tratarem com as dos ditos desembargadores há comtudo outra occasião que mais descubertamente mostra o empedimento que lhes causa para a boa administração da Justiça que he casaren se aqui e estarem emparentados com a mor parte dos moradores desta cidade e assi poucos moradores deve haver que não tenhão por esta via parentesco com elles em que ha grandes inconvenientes porque ou toquem os casos aos parentes de hú desembargador ou dos mais ficão logo todos sem liberdade de poder fazer justiça e se experimenta isto cada dia com geral escandallo mormente C) Raras vezes acontecia estarem de acordo Câmara e governadores. O A este propósito observe-se que já em 27 de Março de 1620 el-rei havia orde- nado se inquirisse sobre a acusação de comércio, lançada contra os desembargadores. Veja-se atrás documento 13 do Livro 14.
  • 1622 —FEVEREIRO 25 339 nos casos crimes e isto convém muito que Vossa Magestade mande remedear com ordem muy precisa para os que se qua casarem não irem mais a Relação e ficarem logo inhabelitados para isso e nullo tudo o que fizerem limitando lhes o tempo para servirem na Relação. E acabado elle se tornarem para o Reino a continuar o serviço nos lugares que lhes la couberem porque ainda que Vossa Magestade tem mandado que elles não casem qua sem licença dos viso reys todavia muitas vezes se offerecem casos em que se lhes faz escrúpulo de lha negarem ou por mostrarem estar penhorados com as partes onde casão ou por outros respeitos com que não convém que fique isto dependente destas licenças senão que haja ordem para os que se casarem de qualquer modo que seja não irem a Relação nem haver qua quem possa despensar nisso porque também como ouver esta ordem ninguém ha de haver que trate de casar com elles porque so a respeito do officio o fazem e quanto aos juramentos (176) falsos adverti ao chanceler do muito que Vossa Magestade por esta carta encomenda o castigo dos que forem comprehendidos em crime tão prejudicial pera que conforme a isso se proceda contra elles e sejão castigados. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque (M. P.) 227 1622 — Fevereiro 25 Respondia o governador a carta de el-rei, relativa à altura em que as naus da índia, no seu regresso a Por- tugal, deviam demandar a costa portuguesa. Resposta a carta n.° 15 Nas vias que o capitão mor Nun'Alvares Botelho entregou se recebeo esta carta de Vossa Magestade (não tendo vindo na da nao Penha de França que somente aqui chegou das de sua companhia em fim do anno de 620) sobre a ordem que Vossa Magestade mandava dar as naos daquelle anno para a torna viagem no tocante a altura por que devião demandar a costa de Portugal (') porem como o dito capitão mor não voltou para o Reino no (') Havia instruções claras quanto à altura em que as naus da Índia deviam rumar para Lisboa. Responde-sc à carta régia de 29 de Março de 1620, documento 14 do Livro 14 neste volume.
  • 340 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 dito anno e para o seguinte poderá Vossa Magestade ter dado outra ordem pareceo me que o não devia obrigar ao cumprimento desta advertindo o todavia delia como fiz no regimento que lhe dei e ordenando lhe que conforme a isso e fazendo Junta dos officiaes da sua nao e dos da nao nova f1) (havendo comodidade de se poderem achar prezentes) e conforme ao tempo em que chegar a altura veja por qual deve ir demandar a costa executando a resolução que sobre isso se tomar e fazendo delia assento assinado por todos. E com esta vai copia do regimento que lhe dei en a via da nao nova do que na mesma conformidade dei ao capitão delia. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 25 de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 228 1622 — Fevereiro 11 O governador lera em Conselho da Fazenda a carta régia. Este ano podia ir muita mais pimenta do que nou- tras alturas. Faltavam, porém, as naus para ela. Havia, assim, pimenta fornecida pelo Vencatapa Naique, a de Cochim e a do Canará. Resposta a carta n.° 16 Esta carta fiz ler em Conselho de Fazenda para na materia de que trata se proceder com a advertência que Vossa Magestade manda. Este anno pudera ir muita mais pimenta da que vai se ouvera cabedal para isso porque da que com Vencatapa estava contratada sobejou muita aliem de outra que eu tinha mandada fazer em Cochim (2) porem isto se cauzou polia falta das naos sem embargo que se ellas vierão nem por isso faltara pimenta assi do Canara como de (176 v.) Cochim onde começava a acudir muita com a ordem que para isso tinha no Inverno enviada ao veedor da Fazenda de que por outra carta destas vias dou conta a Vossa Magestade cuja católica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) (') Trata-se da nau recentemente construída na Índia. O Como se vê, abundava a pimenta e rareava o transporte. Veja-se a carta régia de 27 de Março de 1620, atrás publicada sob on." 15 do Livro 14.
  • 1622 —FEVEREIRO 11 341 229 1622 — Fevereiro 11 Informação quanto aos funcionários da Casa dos Con- tos. Havia alguns já práticos, e poderia haver mais, se pudessem ocupar-se apenas de tomar as contas. Têm, po- rém, de acudir também a outros trabalhos. Resposta a carta n.° 17 Na Casa dos Contos ha algus officiaes práticos e outros se vão fazendo c se somente se occupassem em tomar as contas que lhes estão cometidas mais expediente pudera haver nellas porem os provedores e os contadores de mais sufficiencia e confiança achão se com o provedor mor ao despacho das petições que lhes leva o mais do tempo e nisto fora muy conveniente a reformação 0) e assy nas mais cousas de que em outra carta destas vias dou conta a Vossa Magestade cuja católica pessoa guarde Deus como a chris- tandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquer- que. (M. P.) 230 1622 — Fevereiro 10 A cultura da pimenta em Ceilão encontrava-se muito recomendada aos ministros de el-rei. Ultimamente, reco- mendara-o ao novo vedor da Fazenda, Miguel Pinheiro Ravasco. Resposta a carta n.° 18 Muy encarregado esta isto de se semear pimenta em Ceilão aos minis- tros de Vossa Magestade daquella ilha e de novo o levara a cargo Miguel Pinheiro Ravasco que ora envio a ella por veedor da Fazenda (2) conforme ao que em outra carta destas vias escrevo sobre isso a Vossa Magestade cuja catholica pessoa guarde Deus etc. De Goa a x de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) (') Planeava-se uma reforma da orgânica da Casa dos Contos. Veja-se a carta régia de 27 de Março de 1620. relativa a este mesmo assunto, e atrás publicada, sob o n.° 16, do Livro 14. O Responde-se à carta régia de 27 de Março de 1620, que ordenara exactamente a prossecução da cultura da pimenta em Ceilão. Miguel Pereira Ravasco é mencionado em Documentos Remetidos da índia, vi, 139-140, como vedor da Fazenda em Cochim. A carta régia atrás mencionada fora já publicada, n.° 17, do Livro 14. 27
  • 342 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 231 1622 — Fevereiro 11 «Ao ouvidor geral do Crime dei ordem para tirar de- vassa dos guardas destas naus ...» Seguiria ainda nestas naus. Resposta a carta n.° 19 Ao ouvidor geral do Crime dei ordem para tirar devassa dos guardas destas naosO) e despois de pronunciada ma entregar para ir nestas vias a Vossa Magestade e que fizesse tirar copias das devassas dos annos passados para irem também nestas vias sem embargo que algíías se tem ja enviado em algús dos annos atras. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 232 1622 — Fevereiro 12 «Passei logo provisão conforme a ordem desta carta para haver nas portas dos armazéns as chaves que V. M. manda ...» (177) Resposta a carta n.° 20 Passey logo provizão conforme a ordem desta carta (2) para haver nas portas do almazens as chaves que Vossa Magestade manda e para o mais de que tratta e informando me do veedor da Fazenda que almoxarifes forão os que fizcrão as receitas de que deo conta a Vossa Magestade me disse que erão fallecidos e hú delles chamado Manuel d'Oliveira dexara por herdeiro a Vossa Magestade cuja catholica pessoa que Deus etc. De Goa a 12 de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) (') Responde à carta régia de 11 de Fevereiro de 1620, atrás publicada, sob o n.° 18 do Livro 14. Era aliás assunto já anteriormente ventilado em 1618, como se depreende da carta do Livro 14. O Em carta régia de 27 de Março de 1620, avisara el-rei ter sido informado por Nuno Vaz de Castelo Branco «que avia tantas maneiras de desemcaminhar que não era possível atalharem se ...» Publicada esta carta atrás, sob o n.° 19, do Livro 14.
  • 1622 —FEVEREIRO 11 343 233 1622 — Fevereiro 11 A nau referida em carta de el-rei partira já o ano passado com o capitão, oficiais e mais tripulação vinda na nau Guia, em companhia da nau Penha de França. Resposta a carta n.° 21 Esta nao partio daqui o anno passado com o capitão officiaes e gente do mar da nao Guia em companhia da nao Penha de França e havera Deus sido servido que ambas chegassem a salvamento f1). E quanto ao dinheiro que se deo demais ao contratador me informou o vedor da Fazenda comuni- cando lhe esta carta que fora pollo obrigarem a lança la ao mar em Mayo como em sua petição prometia e acaba la o que não fizera senão em Setembro. E dahy a tres annos a acabara e também por se entender que havia de valer muito mais do que se lhe tinha dado e que este dinheiro se lhe dera por assento do Conselho de Fazenda de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade pera com isso e Vista a conta que o anno passado devia ir com a dita nao da avaliação delia mandar o que for servido. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 234 1622 — Fevereiro 11 O governador passara provisão, segundo a ordem régia, no respeitante à guarda de certos livros, dando tal cargo a um soldado, aleijado de um braço, chamado Manuel de Almeida. Resposta a carta n.° 22 Passei provisão em que esta carta se incorporou pera o que Vossa Ma- gestade por ella manda se dar logo a execução como se tem feito e provi pera guarda destes livros a hú soldado alejado (sic) de hu braço no serviço de Vossa Magestade e muito pobre chamado Manoel d'Almeida cavalleiro O Para se compreender bem o alcance desta resposta, leia-se a carta régia de 26 de Março de 1620, atrás publicada no Livro 14, documento 20.
  • 344 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 fidalgo da Casa de Vossa Magestade O). E com parecer do Conselho da Fazenda lhe dei cento e vinte xerafins de ordenado por o cargo não ter nenhiis percalços lhe passei do dito cargo e ordenado provisão em nome de Vossa Magestade na qual se incorporou esta carta pera constar como o provi em virtude delia. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade a mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 235 1622 — Fevereiro 11 O governador dera cópia da carta régia ao provedor- -tnor dos Contos para executar a ordem nela contida. Segundo injormação sua, «estava feita execução em todas as fazendas e bens que ficaram de João Rodrigues de Souton. já falecido, assim como nos de seu genro Miguel de Lima Torres, que servia a capitania de Mascate. A respeito da viagem da China, fora informado de que João Caiado de Gamboa «pagara inteiramente o dinheiro por que lhe foi vendida ...» (177 v.) A carta n.° 23 Fiz dar copia desta carta ao provedor mor dos Contos com ordem para dar a execução o que Vossa Magestade por ella manda e elle me informou que estava feita execução em todas as fazendas e bens que ficarão de João Rodriguez de Souto que he fallecido e assi nos de seu genrro Miguel de Lima de Torres que esta por capitão da fortaleza de Mascate por razão do dote que com sua filha ouve e que por parte de seus herdeiros se viera com embargos a dita execução e fizera petição a Mesa dos Contos (2). E pellas razões que apponta o dito provedor mor na informação que me deo a qual vai aqui juntamente com a consulta de que nella trata se avia ordenado por despacho dos Contos que ate outra ordem de Vossa Magestade sobres- tivesse a dita execução sobre que Vossa Magestade mandara o que for servido. No que toca a viagem da China me informou o dito provedor mor que João Caiado de Gamboa pagara inteiramente o dinheiro por que lhe foi O Responde à carta régia de 27 de Março de 1620, atrás publicada, n.° 22, do Livro 14. Haviam-se já perdido vários livros e el-rei recomendara especial cuidado a tal respeito. O Os dois casos a que se refere esta carta do governador Fernão de Albuquerque encontram-se mencionados na carta régia de 27 de Março de 1620, documento 23 do Livro 14, e atrás publicado.
  • 1622 —FEVEREIRO 11 345 vendida conforme a húa certidão passada pollo contador Baltezar Marinho que vai aqui e que se fazia diligencia sobre os embargos com que vierão os testamenteiros de Manoel Mascarenhas pera com isso se acabarem as execuções que em seus bens estavão feitas e havião dous annos que na carta geral dos Contos se tinha avisado de todas as dividas do dito Manoel Mascarenhas pera no Reino se cobrarem por sua fazenda por se haver qua achado mui pouca e no tocante a conta de Francisco de Lagos se fazia também diligencia por se arecadar das partes o que nella se ficara devendo. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 236 1622 — Fevereiro 11 Dera cópia da caria régia ao provedor-mor dos Contos. Segundo informação deste, havia-se feito consignação desta divida a D. Diogo Coutinho, para Ormuz e Malaca. A carta n.° 24 Para se dar cumprimento ao que Vossa Magestade por esta carta (') manda fiz dar copia delia ao provedor mor dos Contos o qual me informou como se mostra da sua resposta que vai com esta que a Dom Diogo Coutinho se havia feito governando o conde do Redondo consignação desta divida para Ormuz e Malaca posto que entendia que em nenhíía destas partes tivera ainda effeito e me deo a copia que vai nestas vias dos papeis desta divida despois de vistos de novo nos Contos os quaes (178) envio a Vossa Magestade derigidos ao Conselho da Fazenda conforme a ordem desta carta. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 237 1622 — Fevereiro 11 Segundo ordem régia, passara provisão «com ordem para que as compras que fora desta ordem se fizessem se não levassem em conta ...» (l) Responde-se aqui à carta régia de 11 de Fevereiro de 1620, e que constitui o documento 24 do Livro 14 atrás publicado.
  • 346 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 A carta numero 25 Passei em virtude desta carta 0) e conforme ao que Vossa Magestade por ella manda provisão para assi se cumprir e com ordem para que as compras que fora desta ordem se fizessem se não levassem em conta. E despois de passada a dita provizão se me reprezentou que no que tocava a se haver de dar conta destas compras na Meza da Fazenda avia grandes inconve- nientes que encontravão o expediente das armadas porquanto aqui não se faz de ordinário Meza da Fazenda senão quando os negocios o pedem nem seria possível fazer se cada dia a respeito dos ministros que nella se achão terem todos occupações ordinárias em outros trebunaes o juiz dos Feitos procurador da Coroa e ouvidor geral Antonio Barreto (?) da Silva na Relação o vedor da Fazenda na assistência continua da Ribeira e o provedor mor nos Contos e as armadas mormente as de remo hão mister ate a hora que partem muitas miudezas que os capitães por momentos pedem com que se deterião e impederião se cada vez que se pedisse se ouvesse de esperar a que ouvesse Meza da Fazenda pêra se dar nella conta destas couzas pollo que no que a isto somente toca ordeney que se suspendesse a provizão ate outra ordem de Vossa Magestade executando se no mais tocante a se fazerem as compras na forma que o regimento do veedor da Fazenda de Ormuz dispõe de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade para mandar o que ouver por seu serviço. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Ma- gestade etc. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 238 1622 — Fevereiro 11 Dera cópia da carta régia ao vedor da Fazenda para informar. Segundo a sua averiguação, certo João Fernan- des, «.contratador dos repairosD e presentemente preso em Pondá, terra dos mouros, apresentara um papel com certo orçamento relacionado com a compra de madeira. O vedor da Fazenda achara-o excessivo e ele concordara, apresen- tando outro orçamento. A carta n.° 26 Desta carta C2) se deo copia ao veedor da Fazenda com ordem para me informar do que passou na materia de que trata e se proceder nella en (') Responde esta carta do governador à carta régia de 26 de Março de 1620, na qual se expõe este problema do descaminho provocado pelos feitores da Índia nas compras locais. A carta foi publicada, sob o n.° 25 no Livro 14. O Responde à carta régia de 5 de Março de 1620. Veja-se atrás o documento 26 do Livro 14. El-rei mandara castigar o avaliador da obra.
  • 1622 — FEVEREIRO 10 347 conformidade do que Vossa Magestade manda. E elle me informou que hú João Fernandez que era contratador dos repairos que ora esta preso em Ponda terra dos mouros quando o dito veedor da Fazenda veyo de Cochim lhe aprezentara o papel que se acusa nesta carta e (178 v.) por lhe parecerem excessivos os preços recolhera o papel e se concertara com elle pela terça parte menos do em que a madeira delle estava avaliada. E que por aquelles preços fosse correndo a madeixa que se comprasse dalli em diante e rompera o papel mandando lhe fazer outro em que lhe tirara aquella terça parte. E que os avaliadores segundo sua lembrança havião sido Valentim Temudo que he ido pera o Reino e Jorge Marinho mestre dos calafates e outros de que se não lembrava. E a mim me parece que nestas avaliações devem os veedores da Fazenda antes que se fação infor- mar se de fora do que as couzas vallem e achar se prezentes a ellas para com isso se atalhar as desordens dos avaliadores e que Vossa Magestade lho deve assi mandar encarregar. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M- P-) 239 1622 — Fevereiro 10 A renda referida na caria régia corria agora pela Fa- zenda Real. Antes tinha corrido pela Câmara. O hospital tinha «naquela renda consignados 12 000 xerafins para seu gasto ...» Resposta a carta numero 27 Esta renda corre ja por conta da Fazenda de Vossa Magestade e ficou em estado do tempo que a cidade correo com ella que os rendeiros a que despois se deo não puderão dar satisfação de vinte quatro mil pardaos por que se lhes arematou e estão prezos por deverem muita quantidade de dinheiro cuja falta deo muito trabalho na administração do hospital de Vossa Magestade que tem naquella renda consignados doze mil xerafins pera seu gasto e assi foi necessário arenda la ha poucos dias em dezoito mil e quinhentos pardaos a rendeiros conhecidos e abonados que com muita difficuldade quizerão chegar a dar esta quantia da qual ordenei que a paga do hospital precedesse as mais consignações e como a renda for
  • 348 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 melhorando se poderá então melhorar também no arrendamento í1). Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 240 1622 — Fevereiro 10 «Dei logo ordem para se registar esta carta de V. M. no Livro da Fazenda onde estas ordinárias estão assen- tadas. » A carta n.° 28 Dei logo ordem pera se registar esta carta (2) de Vossa Magestade no Livro da Fazenda donde estas ordinárias estão assentadas pera conforme ao que Vossa Magestade manda e com a declaração que se apponta se dar a ordinária do vinho e cessar a do azeite. (179) Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a x de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 241 1622 — Fevereiro 12 «Tanto que recebi este alvará o remeti logo ao pro- vedor-mor dos Contos para o fazer registar e dar a execução.» Segundo informação do dito provedor-mor, havia inconvenientes a considerar, opondo-se até ao cum- primento exacto do citado alvará régio. Resposta a carta n.° 29 Tanto que recebi este alvara(3) o remetti logo ao provedor mor dos Contos pera o fazer registar e dar a execução. E ordenando lhe que me informasse se se cumpria o de que nelle se faz menção e precedia ao entrar das contas (') Responde à carta régia de 5 de Março de 1620, atrás publicada, sob o n.° 27, Livro 14. O Refere-se esta carta a certas «ordinárias» concedidas pela Fazenda Régia a missões e obras pias, referindo-se quase sempre a vinho e a azeite. Consulte-se a carta régia de 28 de Março de 1620, publicada no Livro 14, n.° 28. (3) Responde à carta régia de 12 de Março de 1620, atrás publicada, documento 29, do Livro 14.
  • 1622 — FEVEREIRO 10 349 nos Contos a relação delias que Vossa Magestade tem mandado se faça e aprezento em Mesa de Fazenda me deo elle a informação que vai nestas vias em que se appontão inconvenientes contra a execução e cumprimento do dito alvara sobre que Vossa Magestade mandara tomar a resolução que ouver por mais seu serviço e beneficio de sua Real Fazenda. E a mim me pareceo que devia com esta occazião informar a Vossa Magestade que nos Contos se encontra tudo o que he subordinação ao Conselho de Fazenda porque as relações das contas não se fazem a respeito de as Vossa Mages- tade mandar aprezentar nelle nem se fez ategora a folha do pagamento dos ordenados dos officiaes dos Contos por Vossa Magestade na ordem que sobre isso tem dada declarar que sera a dita folha feita pollo Conselho da Fazenda sendo assi que antes do provedor mor saber a forma em que esta ordem vinha a aprovava muito e em se continuar o dito pagamento por descontos da Matricula ha muito grandes inconvenientes a que Vossa Ma- gestade com a dita folha tratou de atalhar. E mandando Vossa Magestade que o vedor da Fazenda va aos Contos se oppõe o provedor mor a isso de maneira que o não tem feito despois que elle serve o dito cargo nem se tira a devassa dos officiaes daquella casa na forma que Vossa Magestade tem ordenado sendo isto muy necessário pera se saber como procedem e grande freo pera andarem a ponto nem se me da conta das execuções que se fazem nem do que se faz delias e posto que eu entendo que era obrigação minha fazer correr tudo isto por seus termos devidos comtudo quando estas cousas caem em sugeitos tão trabalhosos e absolutos como o dito provedor mor he com muita dificuldade se podem emcaminhar e os ministros que Vossa Magestade nestas partes tem he para cada híí no seu ministério concorrer com o viso rey ou governador e o ajudar e não pera o molestarem e occuparem em andar sempre tirando por elles porque ainda que isto se deva alguas vezes fazer todavia não he possível ser sempre nem divertir se (179 v.) nisso quem governa que faz assas em acudir neste tempo as couzas da Guerra e do Governo de que me pareceo informar a Vossa Ma- gestade pera mandar nisso prover como for servido. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa 12 de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 242 1622 — Fevereiro 10 «Não estão as rendas de V. M. destas partes em estado para delas poder sair esta despesa ...» Refere-se ao con- serto das naus.
  • 350 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 A carta numero 30 Não estão as rendas de Vossa Magestade destas partes em estado pera delias poder sair esta despesa e por Vossa Magestade ter esta informação em tempo que ainda não estavão tão deminuidas como oje estão mandou por sua carta recebida nas vias do anno de 618 que pois então não havia lugar se procurasse como milhorassem fazer delias o concerto das naos e não somente não melhorarão mas tem despois disso deminuido mais de a metade ao menos nesta Alfandega de Goa que he donde sae toda a sustancia da despeza das armadas e socorros das fortalezas O. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a x de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 243 1622 — Fevereiro 11 «Não veiu a cópia da carta da Câmara Geral de Salsete que nesta se acusa ...» Tendo vindo a Goa represen- tantes da Câmara Geral de Salsete, pedira-se-lhes cópia dessa carta, enviada a S. M. Responderam que não haviam escrito tal assunto a el-rei, devendo tê-lo feito alguns particulares. A carta n.° 31 Não veyo a copia da carta da Camara Geral de Salsete (2) que nesta se acuza e vindo os da Camara Geral a esta cidade sobre outro negocio lhes mandei dizer pollo secretario que se tinhão treslado da dita carta o dessem para se tratar do que por ella havião escrito como Vossa Magestade mandava e responderão que a Camara Geral não escrevera tal carta e o farião em nome delia algfls particulares nem elles tinhão que requerer sobre a guarda destes livros porquanto por provisão de Vossa Magestade estavão recolhidos os de cada aldea na sanchristia da sua igreja onde estavão bem e não havia que alterar nisto. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) O Mais um documento e demonstrar a frágil situação económica, em que se encontrava o Estado da Índia. Responde-se à carta régia de 27 de Março de 1620, atrás publicada, n.° 30, no Livro 14. O Responde à carta régia de 23 de Março de 1620, publicada atrás, n.° 31, do Livro 14. Informara el-rei haver recebido carta da Câmara Geral das terras de Salsete sobre o lugar em que se deviam guardar os livros dos tombos da mesma câmara.
  • 1622 —FEVEREIRO 11 351 244 1622 — Fevereiro 11 Reprova o procedimento de Francisco de Miranda Hen- riques numa presa que tinha capturado, pois não cumprira o regimento das presas. A carta n.° 32 O procedimento que Francisco de Miranda Henriques 0) teve nesta preza não foi o que devia porque tinha obrigação tanto que a tomou de fazer logo inventario do que havia (180) na naveta para constar disso e conforme ao regimento das prezas haver a Fazenda de Vossa Magestade a parte que delia lhe cabia e elle e os soldados a sua e esta parece que he a aução que por parte da Fazenda de Vossa Magestade pode haver contra a do dito Francisco de Miranda e também polia notoriedade da entrega que a sua molher se fez do escritorinho porem o valor da preza conforme a experiência que eu tenho destas embarcações que do Canara e Malavar vão por Meca e vem de la muy differente devia ser do que se informou a Vossa Magestade ainda na menor estimação que se lhe dá porque sempre forão de pouca importância e ao conde do Redondo a pouca noticia que destas couzas tinha e os quintos que esperava haver desta preza lha devião fazer parecer mayor. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 245 1622 — Fevereiro 12 Gonçalo Pereira de Miranda, mencionado na carta régia, tinha falecido, estando servindo de capitão em Soar acom pouca satisfação ...» A carta numero 33 Gonçalo Pereira de Miranda conteúdo nesta carta (2) falleceo (como ja o anno passado escrevi a Vossa Magestade) estando servindo de capitão de (') Responde à carta régia de 28 de Março de 1620, publicada atrás, n.° 32, do Livro 14. O governador Fernão de Albuquerque emenda, em parte, a informação que haviam enviado a el-rei. O Responde à carta régia de 28 de Março de 1620, atrás publicada, sob o n.° 33, do Livro 14.
  • 352 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 15 Soar e com pouca satisfação por ter muy escandalizado aquella gente com seu procedimento e informando me sobre a renda do talepete 0 achey que se não cobra delia por conta da Fazenda de Vossa Magestade mais que o foro como sempre se fez que importara quatrocentos pardaos e que a dita renda se arecada de todos os officiaes mecânicos daquella cidade e das ortaliças e outras meudezas que vem de fora. E quanto a fortaleza de Soar esta tida por de pouco ou nenhií rendimento assi pera a Fazenda de Vossa Magestade como pera os capitães porque a tamara que he o que alli ha vem os arabios na monção a colhe la sem se lhes poder impedir e assi he muito de considerar se convém conservar aquella fortaleza ou se seria milhor arraza la (2) visto não ter porto e ser muy doentia e não dar rendimento com que se sustente como a principio se prosupoz. Vossa Ma- gestade mandara o que ouver por mais seu serviço. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. 246 1622 — Fevereiro 10 «.Este homem é falecido e assim não ficou sendo neces- sário tomar a informação que V. M. por esta carta manda acerca de seus serviços.» A carta n.° 34 Este homem he fallecido e assi não ficou sendo necessário tomar a informação (180 v.) que Vossa Magestade por esta carta (3) manda acerca de seus serviços. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a x de Fevereiro de 622. Fernão d'Albo- querque. (M. P.) ( ) Recorde-se a «renda talapate» era um imposto lançado sobre coisas miúdas, «como são folhas de tala, igualmente sujeitas à contribuição». Glossário Luso-Asiático, de Mons. Rodolfo Dalgado, ii, 341. O Esta informação devia, sem dúvida, influenciar a corte de Lisboa no sentido do abandono desta posição armada. ( ) Responde à carta régia de 24 de Março de 1620, publicada atrás, n.° 34, do Livro 14. O homem referido era Heitor Lopes da Costa, «cidadão da cidade de Goa», que havia requerido o lugar de catual, que lhe havia concedido, em nome de el-rei, o ex-vice-rei D. Jerónimo de Azevedo. Segundo o Glossário Luso-Asiático, bastas vezes citado, catual era «o indivíduo que exercia todas ou algumas das seguintes funções: chefe da polícia da cidade, inspector dos mercados, juiz criminal, governador da cidade» I. 237-238.
  • 1622 — FEVEREIRO 10 353 247 1622 — Fevereiro 10 El-rei ordenara particular cuidado em favor dos ague nestas partes houverem sido estropiados na guerra e dos que fizerem serviços assinalados e dos filhos e filhas dos que tiverem bem servido». Cumprir-se-ia tal determinação. Resposta a carta n.° 35 O que Vossa Magestade por esta carta ordena em favor de seus vas- sallos que nestas partes ouverem sido estrupiados na guerra e dos que fizerem serviços assinallados e dos filhos e filhas dos que tiverem bem ser- vido e forem fallecidos e mortos na guerra he mui propio do real e catholico animo de Vossa Magestade f1). E logo dei ordem para na Secretaria se tomar assi por lembrança para nas occaziões em que se fizerem despachos se ter com estas pessoas a conta que Vossa Magestade manda e com que todos se haverão de animar mais para porem o peito aos perigos darem a vida pollo serviço de Vossa Magestade como sempre os portuguezes fizerão. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 248 1622 — Fevereiro 10 O governador recebera tardiamente a carta régia, mas «nem antes disso nem depois se me fez requerimento algum sobre o pagamento de que trata ...». Mesmo que tal requerimento se tivesse feito, não era possível, por falta de dinheiro. A carta numero 36 Esta carta recebi nas vias da nao capitania e Santo Amaro que me foram dadas em Outubro proximo passado e nem antes disso nem despois se me fez requerimento algõ sobre o pagamento de que trata (2) e ainda que (') Responde à carta régia de 28 de Março de 1620, atrás publicada, sob o n." 35, do Livro 14. (') Responde à carta régia de 28 de Março de 1620, atrás publicada, n.° 36, do Livro 14.
  • 354 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 se fizera não fora possível diffirir a elle por a Fazenda de Vossa Magestade se não achar aqui em estado para isso e serem tantas as necesidades a que ha que acudir de serviço de Vossa Magestade por falta delia se dexão de remedear muitas muy precisas. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 249 1622 — Fevereiro 10 A propósito da ordem régia respeitante ao provimento de capitanias e outros cargos, cumprir-se-ia, a fim de se evitarem abusos. A carta numero 37 Por eu não ter ordem de Vossa Magestade para fazer despachos e também por esperar que chegasse o vice rey deixei de tratar delles porem ordeney que na Secretaria se tomasse por lembrança para quando se fizerem o que Vossa Magestade por esta carta ordena que he couza muy conve- niente e necessária para as capitanias e cargos se proverem em sugeitos a proposito pera elles porque de não serem os providos taes aliem de se arriscarem as fortalezas resultão as mais das desordens que nellas e nos mais cargos se cometem (*) com muito dano (181) do serviço de Vossa Mages- tade cuja catholica pessoa Deos guarde como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 250 1622 — Fevereiro 11 O governador responde à carta régia relativa ao sus- tento do Seminário de Macau. Segundo o seu parecer, já, aliás, anteriormente exposto, podia sustentar-se o Seminário com a «renda do caldeirão da mesma cidade de Macau, a qual procede de certa imposição que os moradores dela puseram nas fazendas da nau do Ja- 0 Responde à carta régia de 28 de Março de 1620, atrás publicada, n.° 37, do Livro 14. Era assunto da máxima importância, pois destes cargos mais importantes dependia o funcionamento da orgânica ultramarina.
  • 1622 —FEVEREIRO 16 355 pão ...». Importava ela em 40 000 taéis, ou seja, perto de 100 000 xerafins. A carta n.° 38 Nas vias do anno passado respondi a outra carta de Vossa Magestade que veio por via de Estado ao mesmo de que esta trata 0 dizendo como se podia consignar a sustentação deste Seminário na renda do caldeirão da mesma cidade de Macao a qual procede de certa imposição que os mora- dores delia puzerão nas fazendas da nao de Jappão e importa segundo a informação que me enviou de Malaca Antonio Brito da Fonseca quarenta mil taeis que são perto de cem mil xerafins pedindo me mandasse assentar na dita renda os ordenados do bispo daquella cidade e das igrejas delia e do ouvidor e as ordinárias das missões de Jappão e China aliviando delias aquela Alfandega de Malaca que não podia neste tempo com tanta carga e assi levou por ordem minha faze lo o desembargador Gonçalo Mendes Homem que la foi com alçada. E tenho por capaz a dita renda de todas estas consignações e para juntamente se acudir delia ao mais que cumprir ao bem publico e conservação daquella cidade e são taes as necessidades prezentes da Fazenda de Vossa Magestade que obrigão a se ajudar de tudo. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 251 1622 — Fevereiro 16 Responde-se a carta régia, relativa às obras da Sé. Não tinha recebido nenhum requerimento da Miseri- córdia sobre tal assunto. As obras corriam a cargo do Dr. António Simões, «deão da Sé e desembargador deste Estado, pessoa de muita satisfação .. A carta numero 39 Não se me tem fallado nem feito requerimento algú por parte da Misericórdia desta cidade nem das mais destas partes sobre a materia de que esta carta trata (2) antes vejo isto quieto polio que e por ter informação O Responde à carta régia de 28 de Março de 1620, atrás publicada, n." 38, do Livro 14. A manutenção do Seminário de Macau impunha-se. Os leitores terão já notado que é este um assunto recorrente. O Responde à carta régia de 27 de Março de 1620, atrás publicada, n.° 39, do Livro 14. As misericórdias, os hospitais, igrejas, etc., pertenciam, em geral, às cidades. Isto não impedia que a Fazenda Régia apoiasse tais instituições.
  • 356 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 que na sentença que neste caso se deo se procedeo com muita consideração e se fez nelle justiça e que quando sucede vir algua pessoa pedir pagamento deste dinheiro que a Se recebe por lhe pertencer se lhe torna com facilidade e também por não vir nas vias em que esta carta se recebeo a provizão que nella se acuza pera se sobrestar na execução da dita sentença me pareceo não inovar nenhua cousa nesta matteria nem tratar das contas porquanto polio que as obras vão luzindo e trabalhando se sempre nellas e por correr com ellas o Doutor Antonio Simões deam da mesma Se e desembargador da Relação deste Estado pessoa de muita satisfação se deve crer que se corre com toda boa ordem na despeza deste dinheiro. E com esta vai hu papel que se me deo em que se contem a sustancia da dita sentença (181 v.) dada em favor da Se e polio que delia se mostra e provizões de Vossa Magestade em que se funda e bom procedimento que de parte da Se há parece que esta nisto provido como convém e sobre tudo mandara Vossa Magestade o que mais for servido. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 16 de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 252 1622 — Fevereiro 10 O governador, respondendo a carta régia, afirma ter assentado o ordenado do bispo de Cochim, D. Frei Sebas- tião de S. Pedro «.na renda das sedas, tirando outros dela, para o seu ficar tendo lugar». Apesar disto, continuava a queixar-se. Deviam-se-lhe ainda atrasados, mas «não está a Fazenda de V. M. por hora em estado para se lhe poder pagar». A carta numero 40 Ao bispo de Cochim Dom Frey Sebastião de São Pedro fiz assentar seu ordenado na renda das sedas tirando outros delia pera o seu ficar tendo lugar f1). E contudo não faltão ainda quexas suas de que se lhe não pagão com puntualidade. E esta quexa he geral por estarem todas as rendas muy deminuidas. E quanto a divida dos onze mil xerafins não esta a Fazenda de Vossa Magestade per hora em estado para se lhe poder pagar. E quando (') Responde à carta régia de 26 de Março de 1620, atrás publicada, n.° 40, do Livro 14. O bispo de Cochim escrevia-se bastante com el-rei. Na sua resposta, o governador menciona mais uma vez «estarem todas as rendas muy deminuidas».
  • 1622 —FEVEREIRO 12 357 haja donde possa este pagamento sair muy justo sera que se lhe faça. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a x de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 253 1622 — Fevereiro 12 Em virtude da carta régia recebida, provera o gover- nador a João Lourenço da Corda no cargo de escrivão pequeno da Alfândega de Goa por tempo de seis anos «.na vagante dos providos ...» A carta n.° 41 A João Lourenço da Corda provi em virtude desta carta O de Vossa Me- gestade do cargo de escrivão piqueno da Alfandega desta cidade de Goa por tempo de seis annos na vagante dos providos com obrigação de haver confirmação de Vossa Magestade dos tres delles por se não poderem prover os cargos destas partes por mais de tres annos. E posto que he cargo de pouca importância tive consideração a ser aqui em Goa donde pode ser sua pessoa de serviço pera as occaziões que se offerecerem. E por respeito do cargo que tem de sargento mor que o obriga a residir aqui e he pessoa benemerita e de partes em que toda a merce que ouver lugar sera bem empregada. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 12 de Fevereiro 622. Fernão d'Albu- querque. (M. P.) 254 1622 — Fevereiro 11 A carta régia a que o governador responde ocupava-se do tributo da areca e do pedido que os moradores de Columbo faziam de quarenta bares de canela. O gover- nador informa bem quanto ao primeiro caso e negati- vamente a respeito do segundo. (') Responde à carta régia de 28 de Março de 1620, atrás publicada, n.° 41, do Livro 14. João Lourenço da Corda, sargento-mor da cidade de Goa, havia requerido uma aldeia em Ceilão. El-rei tinha decidido indeferir o pedido, por o requerente não residir na ilha. 28
  • 358 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 A carta n.° 42 Nas vias das naos capitana e Santo Amaro veyo o papel de que esta carta trata (x). E fazendo o ver como Vossa Magestade manda em Conselho de Fazenda pareceo que vinha bem a de Vossa Magestade mandar arrecadar a dinheiro o tributo da areca fazendo se (182) abatimento do preço das roupas que por ella se dão e do custo que a areca costuma fazer de carreto e mais despezas ate se recolher em Columbo e o que assi se montar na areca se incorpore no foro das aldeas ficando com isso libertas da obri- gação e tributo da areca. E que isto aliem de ser em utilidade da Fazenda de Vossa Magestade ficava também sendo em beneficio dos donos das aldeas e dos naturaes. E que sobre os quarenta bares de canella que os de Columbo pedem não convinha diffirir se lhes por ser em muito prejuízo do estanque delia. E nenhúa novidade se fara nisto e se continuara como ate qui emquanto não ouver outra ordem de Vossa Magestade cuja catholica pessoa Deus guarde como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 255 1622 — Fevereiro 11 Respondendo a carta régia, dera ordem à secretaria competente para, daí em diante, darem apenas 50 xera- fins ao provincial da Companhia de Goa e outros 50 ao provincial da Companhia do Sul quando saíssem a visitar as suas missões. Proceder-se-ia da mesma forma com os das restantes religiões. A carta n.° 43 Tenho dado ordem para que na Secretaria por donde se passão as provisões destas ordinárias (2) se não fação daqui por diante mais que de sincoenta xerafins ao provincial da Companhia de Goa e de outros sincoenta ao do Sul como Vossa Magestade manda quando forem visitar suas pro- víncias e que o mesmo se fação com os das outras religiões posto que não O Responde à carta régia de 26 de Março de 1620, atrás publicada, n.° 42, do Livro 14. O Resposta régia de 28 de Março de 1620, atrás publicada, n.° 43, do Livro 14. Os dois provinciais referidos haviam pedido a ordinária de 100 xerafins, por ocasião das suas visitas.
  • 1622 —FEVEREIRO 11 359 tem cada hua mais de hu so provincial ou vigário geral do Norte e do Sul dando se lhes a sincoenta xerafins a cada hú quando for visitar as suas cazas do Norte e outros sincoenta pera a visita do Sul porque ategora se lhes davão também para cada hua destas visitas cem xerafins e o que lhes Vossa Magestade hora manda dar parece mui bastante ainda quando não estivera sua Real Fazenda no estado de necessidade em que se acha. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 256 1622 — Fevereiro 11 O governador refere-se a Francisco de Salema, não achando registados nenhuns serviços seus entre 1615 e 1618. Iria contudo ser avisado para os poder apresentar e depois requerer. A carta numero 44 Francisco Salema servindo a capitania deste forte e como o conde do Redondo o proveo delle não tenho eu noticia dos respeitos por que o fez nem acho informação de serviços que fizesse do anno de 615 ate o de 618 em que se lhe fez o dito provimento f1) e comtudo determino manda lo avisar que se tem algus serviços feitos no dito tempo os aprezente e da satisfação que clle a isto der se dara conta a Vossa Magestade cuja católica pessoa Deus guarde como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 257 1622 — Fevereiro 11 O governador tinha já preparado o despacho a parti- cipar à cidade de Baçaim a mercê que el-rei lhe conce- dera. Refere-se ainda às «obrigações de cavalou, convindo que el-rei tome medidas rigorosas a tal respeito. O Responde à carta régia de 23 de Março de 1620, atrás publicada, n.° 44, do Livro 14. Francisco Salema havia pedido a confirmação da capitania do baluarte novo de S. Jerónimo, em Damão. Este cargo havia-lhe sido conferido, em nome de el-rei, em Outubro de 1618.
  • 360 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 (182 v.) Resposta a carta n.° 45 Esta feito despacho para a cidade de Baçaim que se lhe enviara na primeira couza desta merce que lhe Vossa Magestade faz 0) e no que toca ao cuidado que Vossa Magestade manda ter a quem neste Governo estiver para saber se ha effectivas todas as obrigações de cavallo me pareceo dizer a Vossa Magestade que para isto poder ter remedio convirá que mande Vossa Magestade defferir ao que nas vias do anno passado escrevi a Vossa Magestade sobre as de Damam porque aqui se ha que as faltas e desordens que nisto fazem os capitães hão de ficar para suas residências e desta maneira sera impossível a hu viso rey remedia las por mais que sobre isso se desvelle. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Albo- querque. (M. P.) 258 1622 — Fevereiro 11 Cumprindo a ordem régia, mandara ao Dr. Gonçalo Pinto da Fonseca «tirasse devassa do escrivão da Câmara, e dos vereadores e mesteres, de seis anos a esta parte ...». A carta numero 46 Por estes capítulos não virem o anno passado na via da nao Penha de França não ouve lugar de se fazer então a diligencia que Vossa Mages- tade por esta carta manda posto que a carta se recebeo naquella via e havendo os recebido nas da nao capitania e Santo Amaro e tendo bastante informação sobre o que contem ordenei ao Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca chanceler do Estado por provizão que para isso passey em que se incorporou esta carta (2) que conforme a ella tirasse devassa do escrivão da Camara e dos vereadores e misteres de seis annos a esta parte acrecentando aos ditos capítulos algus outros de que polia informação que tomey entendi que convinha devassar se e começando o chanceler a tirar a devassa pretendeo a cidade impedi lo fundada em que tinha provizão de Vossa Magestade para se não poder devassar dos officiaes delia senão por provizão de Vossa Magestade e me fizerão muita instancia sobre isso a que lhes não (') Responde à carta régia de 28 de Março de 1620, atrás publicada, n.° 45, do Livro 14. A Câmara de Baçaim havia pedido autorização para poder mandar vir de Ormuz 80 cavalos, sem pagar direitos. O Responde à carta régia de 23 de Março de 1620, atrás publicada, n.° 46, do Livro 14.
  • 1622 —FEVEREIRO 11 361 diffiri por se assentar que a que eu passey por ser por ordem de Vossa Ma- gestade e em virtude desta sua carta era o mesmo que se fora passada por Vossa Magestade acabou se de tirar a devassa. E sendo vista em minha prezença polios desembargadores se assentou que continha culpas de consi- deração e notorias cujo castigo se não devia dilatar. E forão pronunciados por ella em Relação o escrivão da Camara e hu vereador e algús misteres contra os quaes se procedera. E procurarey eu que se faça inteiramente justiça para (183) exemplo doutros. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 259 1622 — Fevereiro 11 O governador presta boa informação a respeito de Gaspar de Melo de Sampaio. Não o julgava, porém, em condições de el-rei lhe fazer mercê de uma aldeia de Ceilão, porque «... tem V. M. mandado que se não deem senão a pessoas que residam naquela ilha para com isso haver mais gente nela e se poder acabar de conquistar ...». A carta numero 47 Gaspar de Mello de Sampayo O he hu fidalgo de muitos merecimentos e que tem muy bem procedido e com muito valor em todas as ocasiões e lugares da guerra em que foi occupado e sera por este respeito muy bem empregada nelle toda a mercê que Vossa Magestade for servido de lhe fazer porem as aldeas de Ceilão tem Vossa Magestade mandado que se não dem senão a pessoas que residão naquella ilha para com isso haver mais gente nella e se poder acabar de conquistar e por de todo a obediência de Vossa Magestade e aqui veyo o anno passado hu soldado a que Vossa Ma- gestade proveo por tres annos com a capitania deste porto de Beligão por seus serviços e haver sido alejado de húa perna na guerra e não ouve lugar de ir entrar por Gaspar de Mello lhe por embargos em razão de lhe estar feita merce da aldea juntamente com o porto elle se embarcou o anno passado para o Reino a negocios de serviço de Vossa Magestade e por esse respeito se assentou pelos desembargadores que me assistem em despacho (*) Responde à carta régia de 28 de Março de 1620, atrás publicada, n.° 47, do Livro 14. Gaspar de Melo de Sampaio havia pedido a aldeia de Beligão em Ceilão. El-rei solicitara informação a este respeito. Fernão de Albuquerque dá-a. Consulte-se atrás o documento 253, em que se tratara caso parecido.
  • 362 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 que se lhe passasse como passou provizão para sobrestar a causa emquanto durasse esta sua auzencia. E o soldado provido se embarcou nos galeões que forão em Abril passado pera Ormuz e isto he o que passa e se me offerece dizer a Vossa Magestade nesta materia em que Vossa Magestade mandara o que mais for servido. Deus guarde a católica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a xj de Fevereiro de 622 Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 260 1622 — Fevereiro 10 Sobre as relações com o Adarajao, lendo havido diver- gências entre ele e os moradores de Cananor. Resposta a carta n.° 48 Nesta conformidade se procede com o Aderrajao (x) e elle teve hora differenças com os moradores da fortaleza de Cananor sobre certo dinheiro que (como he alli costume) lhe derão a ganhos na nao que com cartaz envia dalli todos os anos (183 v.) ao estreito de Meca por o Aderrajao dizer que os ingrezes havendo encontrado a dita nao lhe tomarão muito dinheiro delia e que a este respeito lhes havia de abater do dito dinheiro e ganhos o dano que na nao se recebeo e os casados que como a nao veyo a salvamento se vencera o risco e lhes devia pagar proprio e ganhos sem abatimento algum a que acudi na forma que me pareceo conveniente. E ora tive cartas em que se me aviza que estão concertados e quietos por meyo do capitão que se ouve nisto muy bem e com muita prudência. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a x de Fevereiro de 622. Fernão d'Albuquerque. (M. P.) 261 1622 — Fevereiro 10 A propósito das ilhas de Angoche. Encomendara ao procurador da Coroa, Dr. Luís Mergulhão Borges, a informação pedida por el-rei. Resume tal informação. O Responde à carta régia de 27 de Março de 1620, atrás publicada, n.° 48, do Livro 14.
  • 1622 —FEVEREIRO 10 363 N.° 49 Ao Doutor Luis Mergulhão Borges procurador da Coroa commetti que por pessoas praticas que ouvessem residido em Moçambique e tivessem razão de o saber se informase do que Vossa Magestade por esta carta manda que se lhe avise 0. E a informação que diz que achou he que os feitores de Mo- çambique forão usurpando para sy o resgate e tratto destas ilhas de Angoxá que he algu marfim ambar pouco esteiras liiames (?) mantimentos e outras cousas que servião aos capitães de Moçambique para provimentos de sua casa tendo ncllas hu feitor a quem mandavão as roupas para o resgate destas cousas e que deste tratto uzarão os ditos capitães muito tempo e o largarão aos feitores a troco de alguas liberdades que lhes davão nos rios de Cuama e com obrigação de fazer os fogos as naos do Reino. E por os dittos feitores se não contentarem so com os resgates das ditas ilhas forão entrando com suas fazendas e resgatando com ellas nos rios de Quizungo Luango e Mafuta que esta quatro ou cinquo legoas dos rios e boca de Quilimane com que fizerão sempre e fazião muito prejuízo ao contratto dos rios de Cuama por se vazar por alli muito marfim e ouro que os mercadores trazião por aquelles portos sem lho poder impedir o capitão e contrattador. (184) E que estas ilhas erão possuídas de hu rey mouro chamado Minhamici e o forão outros a que elle succedeo por ser da mesma geração. E que são húas ilhas peque- nas adjacentes a de Moçambique. E a gente que as habita são cafres e algus mouros que correm com o contratto dos capitães e vem com suas embar- caçõis a fortaleza de Moçambique e navegão por outras partes pello que não convinha em nenhiia forma aforar Vossa Magestade as ditas ilhas por ser em grande prejuízo de sua Real Fazenda e do contratto comercio es- tanque e resgate dos rios de Cuama e Sofalla e se poderem juntamente arrendar ao contrattador dos Rios. E eu sou deste mesmo parecer e que para o que toca as naos do Reino se pode com pouca despeza fazer e sustentar nas dittas ilhas hua torre donde nas monçõis se lhes fação fogos (2) e dem aviso como se usa na costa do Algarve. Vossa Magestade fará o que ouver por mais seu serviço. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) (') Responde à carta régia de 24 de Março de 1620, atrás publicada, n.° 50, do Livro 14. João Coelho Freire, cavaleiro fidalgo da Casa Real, e morador em Moçam- bique, pedira em aforamento as ilhas de Angoche. O governador envia agora a infor- mação solicitada, elaborada pelo Doutor Luís Mergulhão Borges. O A expressão «fazer os fogos as naos do Reino» quer dizer que os feitores mencionados haviam tomado o compromisso de assinalar a costa, guiando as naus do Reino, acendendo fogos, ao longo dela, durante a noite.
  • 364 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 262 1622 — Fevereiro 16 Responde a carta régia de 27 de Março de 1620 relativa a despachos do vice-rei conde de Redondo, e de uma adição relativa a Francisco da Silva Meneses. O governador encarregara ao provedor-mor dos Contos de proceder à diligência ordenada por el-rei. Resume a informação. Em carta (*) de Vossa Magestade de 27 de Março de 620 recebida na via da nao capitana que invernou em Bombaim polia qual Vossa Magestade manda responder a lista de despachos que o conde do Redondo viso rey que foi deste Estado fez e enviou a Vossa Magestade polias naos do anno de 619 veyo húa addição do theor seguinte. E para se responder a Francisco da Sylva de Meneses fidalgo filho de Afonso Telles se deve averigoar o que Luis da Silva seu tio ficou devendo do cravo que faltou no galeão de Maluco em que Miguel de Lima vinha de fazer a viajem e por fallecer nella lhe succedeo na capitania do ditto galeão. E a causa que ouve para o official dos Contos a que tocava responder a folha não sair nella com esta duvida para com isso se ver se se deve dar satisfação dos serviços do ditto Luis da Sylva ao ditto sobrinho. Desta addição fiz dar copia ao provedor mor dos Contos com ordem para se fazer a diligencia que Vossa Magestade por ella manda a que satis- fez dizendo que o ditto Luis da Silva viera dar conta nos Contos da ditta viagem de Maluco em que succedeo a (184 v.) Miguel de Lima sendo pro- vedor mor Baltazar de Siqueira o qual comettera a ditta conta ao contador Manoel Dias em dez de Dezembro de 599. E este contador fallecera em Janeiro de 602 sendo provedor mor Belchior Rodriguez d'Andrade e guarda da Caza Martim Rodriguez Panellas de Polvora e que não consta dos Livros da Receita do ditto guarda e contadores que a dita conta se entregasse nem carregasse a outro contador daquelle tempo a esta parte e que para se achar se andava fazendo dilegencia nos papees do cartoreo em que por serem muitos haveria dilação e por respeito de não estar a dita conta entregue a outro contador despois do fallecimento do que a tinha se não saira a folha que se correo por parte do ditto Luis da Sylva com divida algua. E havia certa informação que por respeito da ditta conta e divida fora prezo e mor- rera na prizão e que não se podia por hora dar mais certa informação nesta (*) Presta-se nesta carta informação, solicitada na carta régia citada, mas que não consta do Livro 14.
  • 1622 —FEVEREIRO 13 365 materia ate aparecer a dita conta. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 16 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque 0). (M. P.) 263 1622 — Fevereiro 13 Por notícias recebidas por Luís de Moura Rolim, capitão de um galeão recém-chegado do Reino, fora informado de que el-rei havia nomeado vice-rei da India a D. Afonso de Noronha. Era ele a pessoa de que a índia havia necessidade. Ainda não tinha chegado. Devia encontrar-se em Moçambique. O governador enviara-lhe directamente duas galeotas, comandadas por D. Fran- cisco Coutinho, escrevendo-lhe sobre a partida de naus inimigas para o estreito de Ormuz. Sugerira-lhe socor- resse com as forças que pudesse a Ormuz. Dera-lhe ainda noticias de Nuno Alvares Botelho, também recentemente chegado à índia. (186) Em 27 de Settembro chegou do Reino a esta barra de Goa hu galeão de que veyo por capitão Luis de Moura Rolim e posto que não tive por elle carta de Vossa Magestade todavia do mesmo capitão e por outras cartas que vierão para particulares entendi como Vossa Magestade tinha provido a Dom Afonso de Noronha por viso rey deste Estado eleição que conforme ao que se diz das muitas e boas partes de valor e experiência da guerra que concorrem neste fidalgo he a que este Estado e o em que as cousas delle se achão havia mister. E assi quererá Deus que com sua boa vinda e assistência neste Governo se restaure. Eu o estive emquanto a monção durou esperando com muito grande desejo de lho entregar por se compadecer ja mal com minha muita idade o pezo delle. E conforme a isso senti não aver chegado. E posto que em algúa desconfiança me poem de não haver partido do Reino ver que de todas as embarcaçõis que estavão para o fazer em sua companhia não chegou nenhua comtudo considero também que por partir tarde e as trazer todas em conserva e se entender que vem com ordem para tomar Moçambique ficaria alli invernando e assi lhe tenho enviado em direitura aquella fortaleza duas galeotas a cargo de Dom Francisco Coutinho que foi cm hua delias e por capitão da outra Gabriel Touro de Mendoça polias quaes lhe escrevi avisando o das naos enemigas que se juntarão em Surrate e erão partidas para o estreito de Ormuz. E como Ruy Freire d'Andrade conforme (l) Seguc-se uma folha em branco.
  • 366 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 ao que por suas ultimas cartas se entendia estava occupado na defensão do forte de Quezome e das embarcaçõis com que se achava assy de remo como d'alto bordo e do soccorro que em Novembro lhe enviei com Simão de Mello Pereira e o mais que tinha ido do Norte e quão falto e impossibilitado tudo aqui está assy de gente como de dinheiro e de tudo o mais infor- mando o também que as naos enemigas assy as três que ficarão do anno passado como outras duas olandesas andarão as prezas no estreito de Meca onde fizerão muitas e se podia recear pollo sabor que delias lhes ficou que tornassem ao mesmo estreito em voltando de Ormuz. E que se este anno também as fizessem aliem do descreditto e perda grande que o Estado nisso receberia poderia ser ocasião destes vezinhos lhes darem en- trada e os admittirem em seus portos e nos (186 v.) vermos no trabalho e aperto que se dexa entender para que conforme a feto e ao que julgasse por mais conveniente pudesse desde alli dispor e ordenar aos galeõis de sua com- panhia o que lhe milhor parecesse e o avisei dos que estão neste rio. Também adverti que Nun'Alvares Botelho partindo na monção de Março com a sua nao de Mombaça onde invernou chegara aqui a dous de Junho sendo ja entrado o Inverno e estivera mui arriscado a dar a costa para que conforme a isto visse se seria mais conveniente dar ordem para as naos de sua companhia virem na monção de Settembro que he segura mor- mente achando se em Moçambique que he mais longe que Mombaça. E com esta informação e sua muita experiência he de crer que escolhera e proverá em tudo o que mais conveniente for para Vossa Magestade ficar bem ser- vido. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christan- dade ha mister. De Goa a 13 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 264 1622 — Fevereiro 18 O governador informa sobre os prelados, as religiões e cristandade. O arcebispo de Goa, D. Frei Cristóvão de Lisboa, cumpria bem, mas intrometia-se aem cousas que não são de sua obrigação». O arcebispo de Anga- male, D. Francisco Rodrigues, era prelado de muita virtude, mas, idoso e «carecido de vista», necessitava de substituto. O bispo de Cochim, D. Frei Sebastião de S. Pedro, procedia bem, «mas tem áspera e veemente natureza ...». O bispo de Meliapor, D. Frei Luis de Brito, «é prelado de muita virtude», mas tinha-se desa- vindo com D. António Manuel, capitáo-geral da costa de Coromãndel. O bispo de Malaca, D. Gonçalo da
  • 1622 —FEVEREIRO 18 367 Silva, «é um prelado mui prudentes). Frei António do Rosário continuava no governo do bispado da China. O bispo do Japão, D. Diogo Valente, ainda não pudera ocupar a sua Sé, por causa da perseguição que ainda durava. O comissário-geral da Ordem de S. Francisco, Frei Francisco de S. Miguel, encontra-se cego. O pro- vincial Frei Luís da Conceição
  • 368 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 gações e porque nas vias do anno passado dey conta a Vossa Magestade do que se me offerecia sobre se lhe dar successor e o que devia ser o não faço nesta. O bispo de Cochim de Cochim (sic) Dom Frey Sebastião de São Pedro continua em sua igreja com bom procidimento de sua pessoa e nas obriga- ções delia mas tem aspeera e vehemente natureza de que se dexa levar e dizer e escrever muitas cousas com menos fundamento e consideração da que se requere em quem tem seu officio e dignidade. (187) O bispo de Meliapor Dom Frei Luis de Brito he prelado de muita vir- tude e de quem se mostrão mui satisfeitos os moradores daquella cidade. E porque elle e Dom Antonio Manoel capitão geral da costa de Chara- mandel que alli reside estão desavindos lhes tenho hora escritto procurando que se conformem. O bispo de Malaca Dom Gonçalo da Silva he hu prelado mui prudente e que procede com muita satisfação e entre elle e o capitão daquella forta- leza e o capitão geral do Sul que alli reside ha mui boa correspondência. No bispado da China está há annos por governador frey Antonio do Rosairo religioso da Ordem de São Domingos que procede naquelle Governo com muita satisfação. O bispo de Japão Dom Diogo Valente não tem passado a sua igreja por durar ainda a persiguição que a christandade padece naquelles reinos. O comissário geral da Ordem de São Francisco frey Francisco de São Miguel está cego como tenho escritto a Vossa Magestade e recebeo muito dano esta religião de não chegarem as naos deste anno em que se esperava ordem do seu geral sobre as dessavenças que nella tem ávido com grande escandallo. E temo que se renovem ainda sem embargo que o pro- curo atalhar por todas as vias. O provincial frey Luis da Conceição he reli- gioso de muita virtude e que em tudo procura e zela o bem da sua religião e os religiosos delia em comum procedem bem e com bom exemplo de suas pessoas e do mais que toca a sua obrigação. Frei Diogo Madeira vigairo geral da Ordem de São Domingos he reli- gioso mui recolhido e de bom procedimento. E esta religião está mui refor- mada a respeito do estado a que estes annos atras chegou e aliem da muita parte que deve ser para isto o bom governo e exemplo dos prelados que hora tem e em particular de frey Jeronimo da Paxão prior do Convento de São Do- mingos desta cidade que he hu religioso de vida mui exemplar o he também a casa recolecta que tem na igreja de Sancta Barbara desta ilha onde se vive com grande rigor e penitencia. O provincial da Ordem de Santo Agostinho frey Diogo de Sancta Anna he mui bom religioso e os desta Ordem em tudo o que toca a suas pessoas e cumprimento de suas obrigações procedem geralmente com satisfação.
  • 1622 —FEVEREIRO 18 369 As desavenças entre elles e os da Companhia por respeito do Collegio Novo de São Paulo estão hora quietas esperando se a resolução de Vossa Mages- tade sobre o que nas vias do anno passado acerca disso escrevi e mui con- veniente será que Vossa Magestade mande por silencio nesta matteria na forma que naquellas vias appontei porque com isso e com Vossa Magestade assy o mandar entendo se aquietarão. Dos religiosos da Companhia he visitador e prelado mayor o padre An- dre Palmeiro (187 v.) religioso mui virtuoso e prudente, e de todas as mais boas partes que em hu prelado se requerem. E desta província de Goa he provincial o padre Luis Cardoso e da de Cochim o padre Gaspar Fernandez religioso de muita virtude e que cumprem inteiramente com suas obrigações. E todos os desta religião o fazem assy e procedem com grande exemplo de suas pessoas virtude e recolhimento. As cousas da christandade deste Estado (posto que em todas as mais está elle no que por outras cartas destas vias reprezento a Vossa Magestade) vão gloria a Deus em grande augmento e com mui copiosa conversão que continuamente se vay fazendo. E o mez passado aliem dos baptismos que os religiosos da Companhia em todo o discurso do anno fazem baptizarão no dia da conversão de São Paulo na igreja do Collegio Velho mais de quatrocentas almas e assy são ja poucos os gentios que nestas ilhas adja- centes ha e principalmente nas terras de Salsete f2). E so nesta cidade ha mais a respeito do concurso dos que acodem de outras partes a mercancia e tratto. E porem tãobem destes ou de seus filhos vão sempre estes religiosos fazendo conversão. F. nesta passada entrarão muitos destes e se deve a estes religiosos e aos mais alem do zelo com que se nisto empregão o que despendem e buscão para isso nestes baptismos por não estar a Fazenda de Vossa Magestade em estado para se lhes poder delia acudir como era devido que se fizesse. Tem mais os religiosos da Companhia a seu cargo a christandade de Japão tão dilatada por aquclles reinos. E posto que dura ainda a perseguição que se lhe faz he todavia de grande estimação o fruto que dá de mártires assi dos ditos religiosos que entre aquelles christãos andão disfraçados (sic) polios conservarem na fee como dos mesmos christãos que com muito animo sofrem o martírio polia confissão delia. Na China se vai também fazendo muito fruito e entrando estes religiosos cada vez mais polia terra dentro em Ceilão e na costa da Pescaria (cujas igrejas lhes estão ja entregues) e na christandade da Serra onde residem entre tantos reis barbaros do Malavar por conservar aquelles christãos e no Norte e rios O Note-se a informação de que já havia poucos gentios nas terras de Salsete. Eram elas evangelizadas pelos Jesuítas. Os Franciscanos tinham sido encarregados das terras de Bardês.
  • 370 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 de Cuama he mui grande o fruto que fazem posto que também em alguas destas partes ha religiosos de outras Ordens que trattão também da con- versão porem deve se aos da Companhia a particular mão e applicação que para isto tem e mais copioso fruto que fazem. Do Preste cuja christandade está também a cargo destes religiosos veyo aviso o anno passado da redução de muitos scismaticos e conversão de grande copia de gentios com que se vay alli abrindo grande porta a christandade e são idos a Diu para se embarcar nesta monção para ella quatro religiosos sacerdotes com grande espirito de servir a Deus que se mostra bem no animo e resolução com que vão para ficar para sempre naquellas partes como acontece a todos os mais que a Companhia a ellas envia. (188) Os religiosos de São Francisco tem particular à sua conta as terras de Bardes e os de Sancto Agostinho Ormuz Mascate e Mombaça e os de São Domingos as ilhas de Solor aliem das outras partes em que juntamente tem hús e outros suas residências. E em Ormuz ha também religiosos carmelitas descalços que procedem com muita virtude e edificação e nesta cidade estão dous com algãs noviços em hua casa particular sem convento nem igreja mas com pretenção de a terem e são religiosos de virtude mui exemplar. Os religiosos de São Domingos se me quexarão na monção passada de Abril que o bispo de Malaca enviara a húa ilha chamada Sabo (que dizião ser das de Solor) religiosos da Companhia sendo aquella missão dos de São Domingos polio que escrevi ao dito bispo encomendando lhe que não fizesse nisto novidade sem ordem de Vossa Magestade polias inquieta- ções que podia causar entre estes religiosos a que hora me respondeo o bispo dizendo que por elle ter entendido que a gente do Sabo (a qual era gentia emfinita) pedia particularmente padres da Companhia e não queria outros e polia distancia que havia de Solor ao Sabo se resolvera em mandar os da Companhia e que entrando alli hu o festejarão muito e todos pedião o baptismo mas que por ser necessário tempo para os instruir e os religiosos de São Domingos começarem a inquietar lá o dito padre dizendo ser a ditta ilha do Sabo sua não o havendo nunqua sido o padre por bem da quietação cedera e se tornara a lhe dar conta do que achara e sobrestivera em o tornar a mandar avisando a Vossa Magestade e a este Governo porem a mi me não chegou carta sua sobre isto mais que hora esta resposta ao que lhe escrevi sobre a quexa que os religiosos de São Domingos me fizerão de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade cuja catholica pessoa Deus guarde como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.)
  • 1622 —FEVEREIRO 18 371 265 1622 — Fevereiro 18 Informação sobre os capitães. Em Malaca servia Fra- dique Lopes de Sousa, já no fim do seu triénio. Pre- tendia entrar agora D. Diogo Coutinho. Em Malaca residia António Pinto da Fonseca, capitão-geral do Sul. Em Macau encontrava-se Lopo Sarmento de Carvalho, «por lhe pertencer aquela capitania durante o tempo das viagens do Japão que lhe foram vendidas por conta do mosteiro da Encarnação de Madrid». Em Meliapor estava por capitão, e capitão-geral da costa de Coro- mândel, D. António Manuel. Em Negapatão servia An- tónio Ferreira da Câmara, já no fim do triénio. Sucedia- -Ihe Aires de Lemos. Sobre Ceilão, informaria noutra carta. Em Manar: Bernardim Gonçalves Maracote. Em Coulão: Henrique Nunes Pereira, recentemente provido, mas desaparecido num naufrágio, sendo substituído por Baltasar Pereira. Em Cochim: D. Diogo Coutinho. Em Cranganor «continua António Moniz Barreto». Em Cana- nor: Tristão de Ataíde. Em Mangalor: ia entrar Pêro Gomes Peçanha, pois terminara Salvador Ribeiro Ma- rinho. Em Barcelor: Luís Mendes de Vasconcelos, por ter casado com uma filha de Manuel Gouveia Coutinho. Em Onor: Francisco de Faria Lobo, que estava no fim do triénio. Em Goa: Simão de Melo Pereira, que tinha acabado de servir de capitão-mor do Malabar. Em Chaul: D. Francisco Manuel. No morro de Chaul: Pascoal Henriques. Em Baçaim: Francisco de Távora de Ataíde. Em Damão: Gaspar de Carvalho ia terminar o segundo triénio. Em Diu: Rui Dias de Sampaio. Em Ormuz: D. Francisco de Sousa. Em Soar: Amaro Rodrigues, entrado o ano passado. Em Mascate: Miguel de Lima, no fim do triénio. Era doente ne de pouco talento», pelo que mandara para seu assistente Diogo de Aguiar. Nesta capitania entrará em breve Martim Afonso de Melo, «que a houve em dote com sua mulher filha de Duarte da Guerra». Em Mombaça: Jácome de Morais Sarmento. Em Malaca está por capitão Fadrique (sic) Lopes de Sousa que vai no fim de seu triénio e continua no mesmo bom procedimento que escrevi nas vias do anno passado e hora pretende Dom Diogo Coutinho entrar na capitania daquella fortaleza polia (188 v.) ter por merce de Vossa Magestade feita a Dom Luis Coutinho seu pay de que me não tem ainda apresentado sua patente e como o fizer lhe diffirirey conforme a ella. E porque em outras cartas destas vias dou conta a Vossa Magestade do que tenho provido
  • 372 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 para aquella praça o não repito nesta. O capitão geral do Sul Antonio Pinto da Fonseca reside nella fazendo com muita satisfação o que está a sua conta e se continua a boa correspondência entre elle e o capitão. Na cidade de Macao serve de capitão Lopo Sarmento de Carvalho por lhe pertencer aquella capitania durante o tempo das viajens do Japão que lhe forão vendidas por conta do Mosteiro da Encarnação de Madrid. Na cidade de Meliapor está por capitão e capitão geral da costa de Charamandel Dom Antonio Manoel que eu provi en nome de Vossa Mages- tade dos dittos cargos por estarem vagos e continua nelles por Diogo de Mello de Castro provido por Vossa Magestade se não acomodar ategora a os ir servir e porque em outras cartas destas vias tratto daquella cidade e do estado de suas cousas e fortificação o não faço nesta. Em Negapatão acaba hora seu triénio Antonio Ferreira da Camara o qual na venda geral dos cargos comprou aquella capitania e vai lhe succeder Aires de Lemos que a tem por merce de Vossa Magestade. Da conquista de Ceilão e capitão geral delle tratto em outra carta destas vias e assi de Jafanapatão e do capitão que alli reside. Em Manar está por capitão Bernardim Gonçalvez Maracote que tem por merce de Vossa Magestade aquella capitania he hú fidalgo velho e de bom procedimento. Para a capitania de Coulão por não haver provido por Vossa Mages- tade que requeresse a intrancia delia provi em fim do Verão passado Henrique Nunes Pereira por ser hú fidalgo velho e pobre que tinha sido capitão de Barcelor e Onor e indo entrar naquella capitania se perdeo a embarcação em que foi e se não soube mais delle. E tendo a hora provida em Dom Constantino de Meneses fidalgo também muito pobre e despachado com Chaul morador no mesmo Coulão me apresentou hu provido por Vossa Magestade chamado Baltazar Pereira sua patente polia qual lhe faz Vossa Magestade merce da ditta capitania por quatro annos e assi lhe puz o cumpra se e pasei os mais despachos necessários para ir entrar nella. Em Cochim está por capitão Dom Diogo Coutinho provido por Vossa Magestade da capitania daquella cidade cuja fortificação está no estado que nas vias do anno passado dei (189) conta a Vossa Magestade e sendo Vossa Magestade servido de mandar aquella cidade que aceite o consulado com obrigação de se empregar como em outra carta apponto o procedido delle em sua fortificação se poderá fazer mais nella e em se prover de artilharia que não tem porquanto o rendimento de hu por cento que lhe está aplicado he de pouca importância e se não poderá com elle fazer em muito tempo cousa que luza. Em Cranganor continua Antonio Monis Barreto que alli mandei por capitão o anno passado como escrevi a Vossa Magestade por respeito da guerra do Çamorim em que procede bem e com muita despeza de sua
  • 1622 —FEVEREIRO 18 373 fazenda como me informou o arcebispo do ditto Cranganor Dom Fran- cisco Ros (sic). Na fortaleza de Cananor está por capitão Tristão de Attayde provido delia por Vossa Magestade por tres annos o qual procede com muita satisfação não só nas obrigações ordinárias do dito cargo mas também no muito que tratta de repairar e ter em toda boa ordem de guerra aquella fortaleza despendendo nisso muito de sua fazenda polio que esta mui bemquisto dos moradores delia e pretendem que lhe prorogue Vossa Mages- tade por mais algús annos aquella capitania para que possa acabar de repairar e fortificar aquella praça em que Vossa Magestade com esta consideração e por elle ser hQ fidalgo zeloso de seu real serviço fará o que ouver por bem. Em Mangalor tem acabado de servir seis annos de capitão Salvador Ribeiro Marinho tres por merce de Vossa Magestade e outros tres polia venda geral dos cargos e está para ir entrar hora naquella capitania Pero Gomes Paçanha provido delia por Vossa Magestade. Em Barcelor está por capitão Luis Mendez de Vasconsellos que ouve em dotte aquella capitania por casar com húa filha de Manoel de Gouvea Coutinho provido delia por Vossa Magestade e que tinha provisão para lha dotar e corre todavia demanda entre elle e outro provido polia que toca a propriedade porquanto por ser a merce do dito Luis Mendes mais antigua se deo sentença em seu favor sobre a posse. Foi entrar naquella fortaleza no principio deste Verão em que procede bem. Em Onor esta por capitão Francisco de Faria Lobo que a tem por merce de Vossa Magestade. Vai no fim do seu triénio e do estado da forti- ficação desta e das mais fortalezas do Canará e Malavar dei conta a Vossa Magestade nas vias do anno passado. Nas mesmas vias escrevi a Vossa Magestade como era fallecido Ma- noel d'Oliveira d'Azevedo capitão desta cidade de Goa e que por isso e por não haver outro provido da ditta capitania mais que eu a quem Vossa Magestade tinha feito merce delia em vida e não podia pella occupa- ção deste Governo servi la me não parecera prove la e todavia por (189 v.) entender despois que convinha haver aquii capitão encarreguei da ditta capitania a Simão de Mello Pereira quando no fim do Verão passado se recolheo de servir de capitão mor do Malavar tendo também nisso respeito ao bom procedimento com que se ouve e muitos serviços que no dito cargo fez a Vossa Magestade com muita despeza de sua fazenda e offerecendo se em Novembro ir o d'ito Simão de Mello levar o soccorro que enviei a Ormuz provi da servintia da dita capitania a Dom Francisco d'Eça que he hu fidalgo que do Reino veyo embarcado com o conde do Redondo de authoridade e bom procedimento o qual eu 29
  • 374 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 tinha ocupado na capitania mor da armada de Diu ao tempo que veyo provido por Vossa Magestade o capitão mor que hora he da dita armada e emquanto o dito Dom Francisco a teve a cargo o fez com muita satis- fação e com a mesma fica hora aqui servindo na capitania desta cidade. Em Chaul esta por capitão Dom Francisco Manoel provido delia por Vossa Magestade e havendo litigado com outro provido se julgou que como mais antiguo no provimento devia o dito Dom Francisco Manoel ir entrar ficando reservado aparte seu direito na propriedade sobre que se litiga ainda e o dito Dom Francisco he hú fidalgo de boa natureza e que procede com satisfação. Na fortaleza do Morro do dito Chaul foi ha pouco entrar Pascoal Enriques provido por Vossa Magestade daquella capitania e mui bom cavalleiro e na sua intrancia provi algúas cousas que me elle requereo para bem e segurança da dita fortaleza. Em Baçaim esta por capitão Francisco de Tavora d'Attayde que tem aquella capitania por merce de Vossa Magestade feita a seu pay Antonio d'Attayde Pinto e ha dous annos que a esta servindo. Gaspar de Carvalho de Meneses capitão de Damão vai no fim de sua capitania de que sérvio dous triénios juntos hu por merce que tinha de Vossa Magestade e outro por compra que delle fez na venda geral dos cargos e por mais diligencias que tenho feito sobre haver effectivas as praças de cavallo que alii ha e se não aproveitar delias o não pude conseguir sobre que ja escrevi o anno passado a Vossa Magestade e o que se qua praticava acerca disto para Vossa Magestade mandar nisso prover como fosse servido. Em Diu serve de capitão ha perto de dous annos Ruy Dias de Sampayo e como he homem de guerra esta bem aquella capitania nelle e sérvio bem a Vossa Magestade nos dous navios que dalli mandou a Ormuz com o aviso que teve de estar aquella fortaleza de guerra e falta de gente. Dom Francisco de Sousa vai em dous annos que serve de capitão de Ormuz por (190) compra que fez daquella capitania e com a guerra em que agora está aquella fortaleza pouco proveito deve tirar delia. E porque desta guerra e do que com ocasião delia tenho provido tratto em outras cartas destas vias o não faço nesta. Na fortaleza de Soar foi o anno passado entrar Amaro Rodriguez pro- vido da capitania delia por Vossa Magestade e porque aquella fortaleza não tem porto e a tamara que he o que podia nella haver de algua impor- tância vem os arabios na monção e a colhem sem se lhes poder impedir e a terra he mui doentia e assi fica esta fortaleza servindo somente de consumir gente e dinheiro inutilmente em tempo que tanta falta ha de hua e outra cousa me pareceo que deve Vossa Magestade mandar ver se convirá mais arraza la como também apponto em outra carta que vay dirigida a mãos do secretario Rui Dias de Meneses.
  • 1622 —FEVEREIRO 18 375 Em Mascate está por capitão e no fim do seu triénio Miguel de Lima provido por Vossa Magestade daquella capitania em satisfação da que tinha de Maluco, he mui enfermo e de pouco talento polio que mandei alli assistir com a capitania do forte e para acudir as cousas da guerra a Diogo d'Aguiar bom cavalleiro de que tratto em outra carta. E na dita capitania de Mascate está para ir entrar Martim Afonso de Mello que a ouve em dote com sua molher filha de Duarte da Guerra. Em Mombaça está por capitão e vay ja no terceiro anno Francisco de Sousa Pereira de que se me tem dado alguas quexas em que tenho provido com parecer dos desembargadores que me assistem em despacho. Em Moçambique está por capitão Jacome de Moraes Sarmento que do Reino veyo alli em direitura provido por Vossa Magestade daquella capitania e tenho boa informação de seu procedimento e do muito cuidado com que assiste as obras da fortificação daquella praça. E porque em outra carta dou conta a Vossa Magestade do que toca a conquista das minas de Manamotapa o não faço nesta f1). Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 266 1622 — Fevereiro 18 Em Jafanapatão encontrava-se Filipe de Oliveira, como seu capitão-mor. Aguentara duas investidas do rei de Tanjor. Devia el-rei honrar e fazer mercê ao dito Filipe de Oliveira. Despois das vitorias e bons successos que o anno passado escrevi a Vossa Magestade que Phelipe d'Oliveira capitão mor do reino de Jafana- patão (2) tivera dos bagadas (3) que o naique (190 v.) de Tanjaor contra elle enviou com pretensão de se apoderar daquelle reino não se aquietando o dito naique tornou de novo a enviar mais gente por duas vezes e na ultima se achou o rey dos careas(4) com outros muitos capitães e grande 0) Eis outra informação de sumo valor, devendo igualmente ser comparada com as dos outros anos anteriores. O O capitão Filipe de Oliveira é citado com louvor na nota 3 da p. 21 do vol. vi de Documentos Remetidos da índia. (') A grafia correcta seria badagás, antigo nome dos habitantes do reino de Bisnaga. (*) Os careás formavam uma casta de pescadores tanto em Choromândel como em Ceilão. Glossário Luso-Asiático, de Mons. Rodolfo Dalgado, I, 216.
  • 376 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — UV. 15 copia de gente porem de ambas foi Deus servido que teve Phelippe d'Oli- veira vitoria delles com morte do dito rey dos careas e de outros capitães de importância com que ategora tem desistido de o demandar e como aquelle porto he bom e a terra acomodada vai se povoando de portugueses casados de Negapatão Cochim e outras partes que se vão la viver e eu ordeney a Phelippe d'Oliveira que a todos os que o fizessem desse chãos acomodados em que pudessem fazer com largueza suas casas e quintaes e das aldeas daquelle reino não consenti que se dispusesse ategora esperando resolução do que sobre ellas tenho escritto a Vossa Magestade sem embargo de haver muitos pretençores que procurão se lhes aforem e como se trattar disso acudira alli muita mais gente e convém que em nenhiía forma se dem senão a quem la residir e ao ditto Philippe d'Oliveira deve Vossa Ma- gestade honrar e fazer merce por ser mui merecedor disso e pera outros com esse exemplo o imitarem no bom procedimento com que serve a Vossa Magestade eu o provi hora com quinhentos fardaos (sic) d'arros por entender que avia por aquellas partes falta delle e com polvora e munições. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 267 1622 — Fevereiro 20 A ilha de Ceilão encontrava-se quieta. «Jorge de Albuquerque, meu filho, que serve de eapitão-geral da- quela ilha e conquista, (az sua obrigação.» Refere desin- teligências entre Lançarote de Seixas, vedor da Fazenda e o ouvidor. O governador enviara o licenciado Miguel Pereira Ravasco, não só para tirar a devida devassa, mas também para substituir o mesmo Lançarote de Seixas, chamado a Goa para responder pelos seus actos. «A capitania da cidade de Columbo serve também o dito capitão-geral por ser mercê feita por V. M. a sua mulher D. Isabel de Sousa.n Na fortaleza de Gale acabou de servir Fernão Pinhão e vai nela entrar Pêro de Seixas. A ilha de Ceilão esta quieta sem haver de parte dos naturaes cousa que dee cuidado por serem acabados todos os que nella podião ter pretensão e o Madune 0) fugido para a outra costa. Jorge d'Alboquerque meu filho (') Mayadunne era o rei de Sitavaca, grande inimigo dos Portugueses. Citado várias vezes em todos os livros sobre relações luso-eeilonenses. Ex. Ribeiro's History of Ceylon, passim (Colombo, 1909). A tradução é de P. E. Pieris.
  • 1622 —FEVEREIRO 20 377 que serve de capitão geral daquella ilha e conquista faz sua obrigação e conserva aquella gente cumprindo seu regimento e advertências que sobre isso lhe tenho feito por não haver por hora lugar para se trattar de mais. Nas vias do anno passado informei a Vossa Magestade sobre Lançarote de Sexas O vedor da Fazenda daquella ilha e como por haver aquerido nella muita renda e ter aqui grandes intiligencias e valias hia tomando mais mão do que convinha ao serviço de Vossa Magestade o que dispois se verificou mais com se haver o dito Lançarote de (191) Sexas desordenado de maneira que sobre differenças que em matteria de jurdição ouve entre elle e o ouvidor da dita ilha o dito Lançarote de Sexas ajudado de outro homem seu parcial e tomando pollo cabeção ao ouvidor o levou ao Tronco e meteo nelle. E sobre a eleição da Misericórdia de Columbo do anno passado em que ouve parcialidades assistindo elle a hõa das partes se moverão grandes inquietações por concorrerem nisso quazi todos os moradores daquella cidade e terem appelidado soldados com que ella e toda a ilha esteve mui arriscada a hõ motim e alevantamento e ouve brigas em que foi morto hu soldado bom cavalleiro e outros feridos de que se fizerão e enviarão papees que ordenei se vissem em Ralação (sic). E pollo que constou delles se assentou que convinha ir hú ministro mui inteiro tirar devassa destes casos pera o que nomeei com parecer dos desembargadores que me assistem em despacho ao licenciado Miguel Pinheiro Ravasco pessoa de boas letras e que nas Ouvidorias de Malaca Macao e outras que sérvio deo muita satisfação de seu procedimento e inteireza na administração da Justiça. E por o dito Miguel Pinheiro também haver servido com a mesma satis- fação de vedor da Fazenda de Vossa Magestade em Cochim e Malaca e se haver assentado em Relação que o dito Lançarote de Sexas fosse mandado vir a esta cidade para se lhe pedir conta dos ditos excessos e desordens que cometeo e provi da serventia do dito cargo de vedor da Fazenda de Ceilão em que hey que ha de ser a sua assistência de muita utilidade e benefficio da Fazenda de Vossa Magestade. E a ordem que sobre a dita devassa levou he somente para a tirar e enviar a Relação pera qua se ver e pronunciar e também para que constando por ella de pessoas prejudiciaes possa emprazar alguas que o forem mais. Por o ditto Miguel Pinheiro enviey hora para a conquista daquella ilha mil fardos d'arroz e sinco mil e tantos pardaos em dinheiro para a paga da gente de guerra procedido tudo de canella que da mesma ilha se enviou a esta cidade por conta da Fazenda de Vossa Magestade que em outra forma se lhe pudera mal acudir e lhe levou também provimento de polvora e munições. (') A personalidade de Lançarote de Seixas é objecto de várias menções, ao longo deste Livro 15.
  • 378 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 A capitania da cidade de Columbo serve também o dito capitão geral por ser merce feita por Vossa Magestade a sua molher Dona Izabel de Sousa para seu casamento polios serviços e morte de Pero Lopes de Sousa seu pay que foi morto na guerra sendo capitão geral da mesma ilha. E esta cidade de Columbo vay em muito crecimento assi de moradores que tenho entendido chegão a quinhentos portugueses como de edifficios mui bons e ha de vir a ser das milhores deste Estado e aquella ilha he cousa de que convém fazer muito cabedal. (191 v.) Na fortaleza de Gale da mesma ilha acaba agora de servir de capitão Fernão Pinhão e vai entrar nella Pero de Sexas que a tem por merce de Vossa Magestade e tenho informação que havera hoje nesta fortaleza cem casados portugueses. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 268 1622 — Fevereiro 10 Por notícias de D. Nuno Alvares Pereira, do capitão de Moçambique e de outros, fora informado de que, afinal, não se havia encontrado prata nas terras antes indicadas. O governador D. Nuno ficava agora nos Rios. Fora ainda informado de Moçambique «que ficava aquela fortaleza sem dinheiro algum para pagamento do presídio ...». Em vista disto, resolvera-se, em Conselho da Fazenda, «que os Rios se arrendassem ...». O preço oferecido, porém, não fora aceito, por ser muito baixo. O gover- nador veria como se poderia fazer o citado pagamento. Por cartas de Dom Nualvarez (sic) Pereira governador e capitão geral da conquista das minas de Manamotapa e do vedor da Fazenda e capitão da fortaleza de Moçambique e outras que tive na monção de Settembro passado entendi que havendo se feito todas as diligencias nas terras em que as ditas minas se offerecerão se não achou prata e com o desengano de a não haver voltara o ditto governador e ficava nos Riosf1). E conforme a isto de que Vossa Magestade deve ser também informado por via dos mesmos ministros mandará o que ouver por mais seu serviço assi no que toca aquella conquista como sobre a administração de sua Real Fazenda dos rios de Cuama. (') Tinha-se, portanto, desvanecido o velho sonho das minas de prata da Chicova.
  • 1622 — FEVEREIRO 18 379 Na mesma monção me escreverão também os dittos vedor da Fazenda e capitão de Moçambique que ficava aquella fortaleza sem dinheiro algu para pagamento do presidio por se lhe não haver acudido com nenhum provimento dos Rios nem se tirar delles cousa de consideração em benefficio da Fazenda de Vossa Magestade. E como aquella fortaleza he de tão grande importância e daqui se vai hõa só vez no anno para ella trattando em Conselho de Fazenda dos meyos que haveria para nesta monção a prover se assentou que os Rios se arrendassem. E havendo andando (sic) em pregão se não chegou a dar mais por elles que trinta mil crusados por anno com condição que o arrendamento se havia de fazer por tres annos a que se não pareceo deffirir por ser preço mui inferior do que importão os Rios e se prejudicar nisso muito a Fazenda de Vossa Magestade. E foi muita parte de se não alargarem a mais os que trattavão deste arrendamento pejarem se de Dom Nun'Alvares Pereira. E por este negoceo ficar assi nestes termos e succeder naquella ocasião vir grande cafila de roupas de Cambaya das que se costumão levar para Moçambique e se entender que não havendo quem as lá desencaminhe poderião os quintos delias dar com que se pagasse aquelle presidio. E por (192) se cobrarem também aqui na mesma conjunção da pessoa que comprou as duas viagens que Vossa Mages- tade concedeo para a fortificação daquella praça quatro mil e tantos pardaos que delias tinha inda por entregar me pareceo que ficava com isto remediada por hora esta necessidade e assi mandei comprar do dito dinheiro dous mil fardos d'arros e o mais em roupas que lhe foi tudo nesta monção e polias muitas roupas que vão de partes hão de ser de importância os quintos se não ouver desencaminharem se sobre que fiz aos ministros a que (sic) as advertências que convinha. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 269 1622 — Fevereiro 18 Informação sobre «as cousas dos reis vizinhos ...». O Xá da Pérsia estava em guerra com Ormuz, por causa do forte feito em Queixome. Noutra carta se referiria melhor a este assunto. Narra as pazes feitas entre o Mogor e o Idalcão e o rei Melique. Este estava nas mãos de Melique Âmbar «que manda tudo naquele reino ...» O Idalcão estava em paz com os Portugueses. O Cotabuxá, rei de Golconda, «não corre há anos com o Estado, por respeito de admitir no seu porto de Masulapatão os Holandeses». Havia paz com Vencatapa
  • 380 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 Naique. O Samorim continuava a guerrear o rei de Cochim. Este rei de Cochim desejava fazer esta guerra à custa do Estado. O naique de Tanjor, inimigo do Estado, autorizou os Dinamarqueses a construir uma feitoria nas suas terras. O rei de Johore estava em paz com Malaca. O Achém estava em guerra com Malaca. Nesta carta dou conta a Vossa Magestade dos termos em que as cousas dos reys vezinhos se achão e estão em estado!1). O Xá rey da Persia está de guerra com a fortaleza de Ormus por respeito do forte que se fez em Quexome e porque desta guerra dou conta a Vossa Magestade em outras cartas destas vias o não repito nesta. Também este rey move hora guerra ao Mogor sobre Candar que diz lhe pertence e do cabedal que de sua amizade se pode fazer e que por respeito delia não há de perder ponto na execução de seus intentos contra Ormuz deve Vossa Magestade estar bem inteirado. A gente que o Mogor trás na conquista do reino do Melique teve o anno passado vários recontros com os decanis e despois delles e de descon- tentamentos que ouve entre Melique Âmbar que he governador daquelle reino e o Idalcão sobre desconfianças e outros respeitos vierão hora a se concertar custando isso ao Idalcão trezentos mil pagodes que são settecentos e tantos mil pardaos. E entendo que estas pazes que o Mogor com estes reis faz tão amiúde tornando cada vez que lhe parece a se desavir he polios ir consumindo com o muito que lhes leva nestas occasiões e aliem disso em presentes mui custosos que lhe mandão e nas grandes despesas que fazem com seus embaxadores mormente o Idalcão. Agora se foi o Mogor para Lahor para acudir dalli a guerra que lhe o Xá move sobre Candar em que também pode ser que entre com pretenção de o divirtir da que elle faz a estes reys vesinhos que professão a ley do Xá e oje conhecem e tem por cabeça nella. O Mogor corre (192 v.) bem com Estado e posto que esteve desavindo com os ingreses e tinha mandado prender os que se achavão em terra e secrestar lhes as fazendas não teve isto effeito e se entende que os favoreceo nisso hu dos filhos deste rey em que por hora se não pode fazer mais que dissimular pollo muito poder com que estes piratas por aqui andão. E comtudo não se fez em Cambaya nenhua alteração com a cafila em respeito do recontro que a armada do Norte teve com elles e dos olandeses que tomou em hua lancha de que tratto em outra carta. O rey Melique he de pouca idade e esta em poder de Melique Âmbar que manda tudo naquelle reino. E porem mui grande capitão e que tem feito muito sobre a defensão delle e se entende que se elle não fora ja tivera O Esta relação, também importante, dedica-se a expor a situação das relações internacionais.
  • 1622 —FEVEREIRO 18 381 o Mogor ocuppado tudo e sem embargo disso o quiserão mattar este Inverno com peçonha e se diz que o Idalcão lhe mandava dar por meyo do capitão mor da sua gente que tras naquella guerra. E outra vez lhe derão ja huas cutiladas e se disse que polia mesma via e por o Idalcão se desconfiar do dito Melique Âmbar lhe não consultar todas as cousas e com sua ordem as fazer. O Idalcão como outras vezes se tem escritto a Vossa Magestade procede em suas cousas com mui pouco governo e todavia se corre de sua parte mui bem e com toda demonstração de boa amisade com este Estado posto que algús vassallos seus o não fazem assi e em particular o capitão de Pondá e o embaxador de que tratto em outras cartas destas vias e com entender que não vira nunqua este rey em se fazer novidade comtudo tivera eu por conveniente que neste tempo em que os enemigos da Europa infestão tanto estas partes andarão elle e o Melique ocupados na guerra do Mogor porque com isso estiverão mais longe de se divirtir a outros cuidados mormente o Melique por o seu governador Melique Âmbar ser mui orgulhoso e occasionado para qualquer movimento. Este Inverno tomou o Idalcão hua fortaleza de hú rajo (sic) seu vesinho com cubiça de húa mina de pedraria que nella ha e a mesma cubiça entrou no Mogor para lha mandar pedir. E assi o reino de Xarebeder que também tomou ha pouco tempo. E entendo que isto ha de espertar grandemente no Mogor os desejos que tras de ocupar estes reis vezinhos e não perder ponto nisso. O Cotabuxa rey de Golconda não corre ha annos com o Estado por respeito de admitir no seu porto de Masulapatão os olandeses. E sabendo o Mogor de outras minas de pedraria que em seu reino se descubrirão lhas mandou pedir por cujo respeito aquelle rey as fez tapar respondendo lhe que as não havia. E porque em outra carta destas vias tratto da confe- deração que o Idalcão pollo seu embaxador me mandou dizer que se trattava entre elle e o Melique e o dito rey Cotabuxa para não admittirem nem consentirem olandeses nem ingreses em seus portos e lhes (193) fazerem todo o mal para que o Estado entrasse também nisso o não faço nesta. E com esta ocasião entendo que a havera de reduzir o Cotabuxa a amisade do Estado cessando a causa que ouve pera se quebrar com elle. Vencatapa Naique corre bem na amizade deste Estado e cumprio inteiramente na entrega da pimenta o que se contrattou aqui sobre isso com o seu embaxador. Tenho lhe feito muita instancia porque de ao rey Banguel os sette mil pagodes de renda nas terras que pollo contratto das pazes ficou de lhe dar para sua sustentação e resolvesse em que indo viver o Banguel naquellas terras ou vindo morar nesta cidade lhos dará. E o Banguel não se fia delle temendo que como o colher nas suas terras o mate e lhe tome o thezouro e não se quer vir para aqui como lhe eu avisei que o fizesse e por isso e por elle estar como o anno passado escrevi
  • 382 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 a Vossa Magestade no Canharoto que he ladroeira e porto de mouros enemigos do Estado e se não querer sair dalli não vejo que se possa mais fazer em suas cousas. O Çamorim continua na guerra que faz a el rey de Cochim por cujo respeito he forçado estar com toda vigia e continuo presidio e gasto na fortaleza de Cranganor. El rey de Cochim acode mal a esta guerra parecendo lhe como he costume desta gente que no la ha de deitar as costas sobre que lhe tenho mandado fazer as advertências que me parecerão necessárias. As cartas de Vossa Magestade do anno passado se lhe derão e nestas vias vai hila sua mostra se mui quexoso por se não fazer pimenta em suas terras de que tem sido causa a falta que estes dous annos ouve de naos porque eu prosuppondo que não podião neste faltar tinha ordenado como por outra carta escrevo a Vossa Magestade que se fosse recolhendo toda a pimenta que acudisse e com o desengano de não virem naos se não foi nisto por diante. E posto que aquelle rei esta mui despeso porque a falta de carre- garem em Cochim as naos e de se tomar a pimenta do seu reino a causou em tudo não he todavia essa a causa de elle faltar em se oppor ao Samorim porque conforme ao que tenho entendido mui pouca ou nenhúa despesa lhe faz aquella guerra senão quere la elle encarregar ao Estado como fica dito. O naique de Tanjaor com pretexto de dizer que lhe pertencia o reino de Jafanapatão continuou sobre o que o anno passado escrevi a Vossa Ma- gestade em mandar a elle muitos bagadas e de duas veses que passarão os destruio Phelippe d'Oliveira matando lhe muita gente a da ultima vez ao rey dos careas e outros capitães que com elles hião de que ficou quebrantado e não tornou mais aos denamarquezes deo este naique lugar para fazerem hua casa forte em que algús poucos estão recolhidos a modo de feitoria e se ouvera com que se poder alli acudir fora fácil de os lançar (193 v.) e com esse intento desejei e procurei que Ruy Freire d'Andrade desse o Verão passado hua volta com a sua armada por aquella costa. O rey de Jor corre cm amisade com a fortaleza de Malaca porem desta se não pode fazer caso mais que emquanto lhe cumprir te la a respeito do receyo que tem do Dachem que pretende tomar lhe o reino e também de parte do Estado se procede com elle com o mesmo respeito polio que nos convém que não admitta olandeses nem outra gente da Europa. O Dachem está declarado contra Malaca e conforme ao que hora se me cscreveo daquella fortaleza se dizia que armava trezentas vellas e se tinha confederado com olandeses e ingreses e todo o dano que aquella fortaleza puder fazer he certo que lho ha de procurar. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.)
  • 1622 — FEVEREIRO 25 383 270 1622 — Fevereiro 25 Envia a el-rei as cópias de cartas anteriormente envia- das via Ormuz. Despois de partirem as naos que o anno passado forão daqui para o Reino escrevi por Via de Ormuz O em fim de Março e principio d'Abril e em Outubro e Novembro do dito anno as cartas cujo duplicado vay nestas vias dando por ellas conta a Vossa Magestade das cousas de seu real serviço de que me pareceo o devia fazer e porque poderia succeder que não che- gassem todas as ditas cartas ou algúas delias ouve que devia enviar nestas vias o dito duplicado pollo qual poderá Vossa Magestade sendo servido mandar ver as cousas e matterias de que trattão e prover nas em que for necessário como ouver por seu serviço. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 25 de Feve- reiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 271 1622 — Fevereiro 22 Por cartas recebidas de Ormuz, fora informado de que continuava o cerco de Queixome. Constava que o Xá não daria seda aos Ingleses, antes de eles irem a Ormuz. Os Ingleses estavam em Jasque com cinco galeões, dois patachos e duas galeotas de gáveas. Pui Freire, com a sua armada, estava disposto a pelejar com eles. Por cartas que ultimamente tive de Ormuz (2) dos últimos de Dezembro assi de Ruy Freire como do capitão daquella fortaleza e do vedor da Fazenda se me (194) avisa como se ficava continuando na defensão do forte de Quexome e sem embargo do muito dano que delle recibia a gente que o tinha de cerco não se afastavão e se entendia que o não farião ate verem o successo do que esperavão que os ingreses fizessem em seu favor e que o Xá polios obrigar a nos demandarem tinha ordenado que se lhes não desse a seda sem irem primeiro a Ormuz e que elles estavão em Jasques com cinquo galiões e dous pataxos e duas galeotas de gaveas e os nossos galiões (que são os dous que daqui enviey na monção de Abril e dous dos que Ruy Freire trouxe e hu pataxo também de qua forte e mui bom) estavão a sombra da O A «via de Ormuz» era a via terrestre. (*) Recorde-se que se viviam os últimos meses da presença portuguesa em Ormuz.
  • 384 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 fortaleza com vellas metidas e negociados esperando a gente da armada com que foi de soccorro Simão de Mello e Ruy Freire estava com deter- minação de pelejar com elles. E sendo como dizem que os enemigos se não achão la com mais poder que o que fica ditto hey que tem partido com a gente que Simão de Mello levou que he toda mui boa e com a ajuda que na pessoa do mesmo Simão de Mello terá porque aliem de grande ser- vidor tem mui dócil natureza e se poderá milhor que nhúa outra acomodar com a de Ruy Freire. E por as cousas estarem assi nestes termos estou com grande cuidado ao menos emquanto me não certifico da chegada de Simão de Mello e se o Xa se desenganar das esperanças que nos ingreses tem postas tudo se alhanará e será Deus servido de encaminhar as cousas de modo que assy se consiga. Também se me avisou que havendo se enviado a galé e navios que alli ha de armada com outras embarcaçõis mais pequenas contra hu grande numero de terradas que de parte do Xá estavão juntas para darem na dita armada de remo e a desbaratarem forão todas as ditas terradas queimadas que foi mui bom successo e tudo o que for de valor esforço e assistência aos trabalhos fará Rui Freire mui bem e não ha no que a isto toca nenhúa falta de sua parte antes muito que louvar. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 22 de Fe- vereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 272 1622 — Fevereiro 18 O governador informa ter enviado em 23 de Novem- bro uma armada de treze navios, comandados por Simão de Melo Pereira, para Ormuz. Ordenara que, de caminho, Simão de Melo Pereira visitasse Mascate, também muito ambicionada pelos Ingleses. Tenho dado conta a Vossa Magestade em carta escritta por terra cujo duplicado vay nestas vias como partio daqui em 23 de Novembro Simão de Mello Pereira com treze navios pera Ormuz e da gente e provimentos que nelles levou pera socorro daquella fortaleza f1). E nesta me pareceo dizer a Vossa Magestade como em Chaul tomou mais outro navio que eu alli O Nesta altura, a situação de Ormuz ocupava todas as atenções. Apesar do que aqui se diz, o duplicado não se encontra transcrito nesta parte.
  • 1622 —FEVEREIRO 18 385 mandei negocear de gente e do mais necessário para ir na mesma compa- nhia. E forão por capitães destes navios Antonio Mourão d'Oliveira Ale- xandre de Moraes Inácio da Fonsecca Lourenço Mendez Francisco Vaz de Siqueira Nuno Fernandez de Magalhães (194 v.) Antonio da Cruz Se- bastião Carvalho Manoel Mendes Cavalinho Dom Gonçalo da Silveira Luis Alvares Pereira. E os mais destes capitães erão os mesmos que estavão para ir servir no Malavar em companhia de Simão de Melo. E sabendo como eu o mandava a Ormuz se me offerecerão para fazer com elle a mesma jornada que lhes agradeci muito por ser em tempo que outros muitos e mais obrigados ao serviço de Vossa Magestade fugião delia diante desta armada forão de Diu dous navios que Ruy Dias de Sampayo capitão da- quella fortaleza sabendo o trabalho que em Ormuz havia mandou com sessenta homens que foi mui boa ajuda. E porque a fortaleza de Mascate he cousa mui pretendida dos enemigos e por esse respeito tão encomendada de Vossa Magestade e o capitão que hora esta nella aliem de mui enfermo tem mui pouco talento para se fiar delle a sua defensão em húa necessidade e Gaspar da Fonsecca que alli estava por capitão do forte se achava em Ormuz mui doente ordenei a Simão de Mello que de caminho visitasse a dita fortaleza de Mascate e dexasse nella Diogo d'Aguiar mui bom cavalleiro e pratico da guerra que sérvio de sargento mor em Ceilão e teve outros lugares de que deo boa conta ao qual encarreguei da capitania do forte daquella fortaleza e que corresse com a superintendência da guerra succe- dendo intentarem os enemigos alli algúa cousa que para isso lhe dexasse Simão de Mello a gente que lhe parecesse. E o dito Diogo d'Aguiar se dispôs facilmente a ir servir a Vossa Magestade nesta ocasião tendo se outros escusado. E não tenho ategora aviso da chegada deste soccorro posto que polias confrantaçõis (sic) que dá hum navio que de lá chegou nos últimos do mes passado de haver visto a primeira noite despois de sua partida hú farol ao mar e se lhe dizer no Sinde que havia hu mes que Simão de Mello tinha dalli partido se entende que ha muito que deve ser lá chegado. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 273 1622 — Fevereiro 18 O governador, tendo conhecimento de que os capitães e gente do Mogor, em guerra com o Melique, se encon- travam perto de Damão, mandara António de Saldanha, com uma armada, invernar ao Norte. Cem homens tinham ido reforçar a guarnição de Damão. Ordenara
  • 386 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 ainda a construção em Baçaim de mais oito navios ligei- ros. Narra os feitos de António de Saldanha e dos seus homens. António de Saldanha merecia bem que el-rei lhe mandasse agradecer. Entendendo eu em Mayo passado que os capitães e gente do Mogor que guerreão com o Melique se achavão perto da cidade de Damão e que convinha ter no Inverno provida aquella praça de gente para o que cum- prisse a sua defensão com este intento e para poder no principio do Verão sair de Baçaim outra armada de navios ligeiros como a do anno passado me pareceo mandar Antonio de Saldanha invernar ao Norte como fiz no- meando por capitão mor da dita armada e da gente que em sua companhia foi invernar naquellas fortalezas e em particular (195) na de Damam para onde forão deregidos cem homens partio daqui nos últimos do dito mes nos navios ligeiros que aquelle Verão tinhão servido e em outro em que elle se embarcou com milhoria de duzentos soldados. E aliem dos ditos navios ligei- ros ordenei que se fabricassem em Baçaim outros oito do mesmo porte e que o dito capitão mor escolhesse dos fidalgos e cavalleiros que hião em sua companhia e assi dos moradores do Norte os que mais a proposito fossem para capitãis dos ditos navios e que para supprir a falta que havia de gente desse seguro aos omiziados que andassem por terra dos mouros que se qui- sessem embarcar naquella armada. Acabarão se os navios novos e concer- tarão se os do ano atras a que se ajuntou mais hu paró malvarisco com o qual ho navio em que Antonio de Saldanha daqui tinha ido fizerão numero de desoito e havendo se lhe provido daquella feitoria mantimentos para hú mes e moxara aos marinheiros por tres partirão para esta cidade em fim de Settembro e chegarão nos primeiros de Outtubro achando me eu em Pan- gim lançando a nao nova ao mar a que também ajudarão. Aqui mandei logo fazer paga aos soldados e dar aos capitãis suas ordinárias e o mais que se lhes costuma prover e porque a cafila para Cambaya não estava negociada e era forçado levarem na por a falta das naos do Reino e da gente que nellas esperava me impossibilitar como ja o anno passado havia feito para armar outros navios que lhe dessem guarda ordenei que emquanto a cafila se aca- bava de aviar fizessem húa saida em busca dos paros. E logo encontrão hiía esquadra de vinte e dous com que pelejarão e tomarão a capitaina e outro paro. E dos que envestirão a capitana foi o primeiro que nella entrou Graviel Touro de Mendoça capitão de hu navio que se ouve mui valerosamente e sayo delia despois de rendida muito mal ferido e tomou mais a dita armada tres navios pimenteiros que hião tomar carga de pimenta ao Sanguicer e Ancola e todos cinquo trouxe aqui. E nesta saida foi por cabeça da armada Jeronimo de Saldanha hu dos capitães delia por o capitão mor Antonio de Saldanha se achar naquelle tempo mui enfermo e sangrado muitas vezes. Entretanto se negoceou a cafila e partio Antonio de Saldanha ainda mal con-
  • 1622 —FEVEREIRO 18 387 valecido com cila levando mais dous navios que lhe armei aliem dos desoito que trouxe de Baçaim para lhe poder dar milhor guarda e indo para entrar em Cambaya lhe sairão os ingreses que estavão em Surrate e com as naos e tres pataxos e alguas lanchas o forão demandar e tomarão seis ou sette embarcaçõis das ultimas da cafila sobre as quaes Antonio de Saldanha voltou e se ouve de maneira que lhas tornou a tomar e hua lancha com nove olan- deses em que vinha o feitor de duas naos que alli se achavão com as ingresas os que ficão aqui presos no Tronco e recolheo a cafila em Cambaya sem receber nenhu dano e a tornou a trazer a esta cidade em principio do mes passado. E para que esta armada pudesse fazer algu bom effeito conforme ao fim para (195 v.) que a ordenei que era somente de andar em seguimento dos paros a torney logo a despedir e espero que lhe não escapem os que encontrar polia muita ligeireza destes navios. Servem de capitães delles Dom Manoel Enriques Manoel Martinz do Rego Francisco Mourão Dom Fer- nando Xá Antonio Carneiro Salema João d'Abreu Sancho de Tovar Jeró- nimo de Figueroa Pero da Silveira Montarroyo Andre Telles de Meneses Dom Francisco de Castro Dom Leonis de Castro Dom Manoel de Castro Paulo Pedroso de Brito Jerónimo de Saldanha João Pereira d'Almeida Dom Luis de Attayde Belchior Paim e Antonio Telles de Meneses que succe- deo a Gabriel Touro de Mendoça por eu despois de convalecido das feridas que recebeo na entrada do paro o mandar por capitão de hua das galeotas que forão a Moçambique buscar o viso rey. Antonio de Saldanha tem servido ate o presente nesta armada e o fez na invernada do Norte mui bem e com muita despesa de sua fazenda e merece que lho mande Vossa Magestade agradecer e ter em lembrança para lhe fazer merce. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Albo- querque. (M. P.) 274 1622 — Fevereiro 18 Despachara o governador Francisco de Sousa de Cas- tro para o Canará, como capitão-mor de uma armada, a fim de comboiar a pimenta para as naus. Depois de ir a Barcelor, regressara a Goa. Para o Canará fiz hua armada de hua galé e seis navios de que nomeey por capitão mor Francisco de Sousa de Castro por lhe ver zelo e partes para nisto servir bem a Vossa Magestade. E havendo despedido daqui para ir buscar a pimenta pera as naos encontrou com Dom Lourenço Sotomayor que a trazia e assi passou até Barcelor buscar algus navios que inda lá ficavão
  • 388 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 de mantimentos com que voltou a esta cidade. E por não haver cousa de importância que obrigasse a tornar logo a sair e ser de muita a guarda das naos do Reino na barra emquanto estão tomando carga ordenei que assis- tisse esta armada alli como faz ate acabarem de carregar e partir. E aca- bada esta occupação lhe darei ordem para o que mais ouver de fazer. Elie serve mui bem e com muita despesa de sua fazenda e com a mesma assistio cm Settembro nesta barra por ordem minha em húa galé a sua custa. Andão por capitães dos navios de sua companhia Antonio da Fonseca Pedro Vaz d'Abreu Pantalião Pacheco Julio Monis Baltazar de Macedo Couttinho Ruy Lopes Casco. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 275 1622 — Fevereiro 18 O governador dá conta das medidas tomadas depois da partida da armada de socorro enviada a Ormuz, sobretudo quanto ao Malabar. (196) Com ocasião dos navios que se tirarão para o soccorro de Ormuz da armada que estava para ir ao Malavar e polia falta em que isto ficou de gente se não pode negociar armada em forma para aquella costa e assy ordenei que Dom Lourenço Sotomayor que tinha nomeado por capitão mor do cabo de Comorim fosse com dez navios que levou daqui e quatro de periches que estavão negociados em Cananor correr aquella costa até Cochim e trazer a cafila daquella cidade e a de São Thome e costa de Charamandel e as embarcaçõis que ouvesse da China. E levou desta cidade a cafila que havia pera Cochim e o dinheiro para a pimenta do Canará. E a Baltazar Marinho provedor dos Contos que foi assistir a entrega e pezo delia em Onor ouve se bem o dito Dom Lourenço nesta jornada cumprindo inteira- mente o regimento que lhe dei. E da volta trouxe também a pimenta e muita cafila de mantimentos das fortalezas do Canará e tomou hú paró. E hora lhe acrecentei mais quatro navios com que torna a ir para o cabo de Comorim. Os capitães que da primeira vez sairão com elle são Rodrigo de Pe- drosa de Vasconsellos Francisco Caldeira Lopo de Mello de Brito Dom Fran- cisco de Castel Branco Bertolameu Rodriguez Palha Martim Texeira (sic) de Macedo Manoel Lopes de Miranda Luis da Cunha Antonio Soares Vivas. E os quatro que de novo armei são Dom Gonçalo Sottomayor Gaspar Vaz Rebello Duarte de Mello e Miguel da Fonseca. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.)
  • 1622 —FEVEREIRO 10 389 276 1622 — Fevereiro 10 Refere-se o governador ao capilão-mor da armada de Diu e da enseada de Cambaia, António de Sousa de Carvalho. O cargo de capitõo-mor da armada de remo do estreito de Ormuz fora provido em Gaspar da Fon- seca. Da armada de Diu e enceada de Cambaya anda por capitão mor An- tonio de Sousa de Carvalho que veyo provido do Reino por Vossa Magestade do dito cargo por seis annos e este Verão começou a servir he bom caval- leiro mas no que mostra de trabalhosa natureza e ja o capitão de Danda se me enviou quexar delle por querer reter húa embarcação sua que com cartaz do capitão de Diu vinha de Cambaya e a largar por dinheiro que lhe tomou sobre que tenho mandado fazer dilegencia para que constando disso o torne e adverti lo para que ao diante use de milhor procedimento. Esta armada agora reforçada com seis navios novos que lhe mandei este Verão acrecentar em lugar de (196 v.) outros que não estavão ja para servir. Por fallecimento de João Borralho provido por Vossa Magestade do cargo de capitão mor da armada de remo do estreito de Ormus provy o dito cargo em Gaspar da Fonseca que estava servindo de capitão do forte de Mascate por ser muy bom cavalleiro a Vossa Magestade mandar que fosse ocupado nos lugares que nelle coubessem. E de Ormus se me avisou que adoecera alii e ficava mui enfermo e quazi tolhido que tenho sentido por ser mui bom servidor. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Mages- tade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 277 1622 — Fevereiro 10 Participa o governador o falecimento em combate com os Ingleses de João Borralho, capitão-mor da armada de remo do estreito de Ormuz. Tinha sido sempre bom servidor, merecendo que se lembrasse de seus herdeiros. João Borralho que estava servindo de capitão mor da armada de remo do estreito de Ormus por merce de Vossa Magestade com o muito zelo que 30
  • 390 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 de seu real serviço tinha se embarcou na armada d'alto bordo por almi- rante delia quando Ruy Freire d'Andrade trattou o anno passado de ir pelejar como fez com os ingreses em Jasques e na briga que com elles teve foi morto o dito João Borralho de hua bombardada de que me pareceo devia informar a Vossa Magestade e que por isto e por elle haver sido sem- pre mui bom servidor será mui bem embregada (sic) a merce que Vossa Ma- gestade for servido mandar fazer por seus merecimentos e morte a seus herdeiros. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Albo- querque. (M. P.) 278 1622 — Fevereiro 8 Refere o governador a situação em que se encon- travam as viagens: de Macau para o Japão; da costa de Choromândel para Malaca; de Goa para Moçambique; de Goa para Ceilão. Lopo Sarmento de Carvalho morador em Macao e comprador das tres viajens da China para Japão que ultimamente se venderão por conta do Mosteiro da Encarnação de Madrid fez o anno passado hua delias e no que vem de 623 as acabará de fazer e entrará a que Vossa Magestade tem con- cedido a cidade de Malaca para a fortificação da ilha das Naos. A viajem da costa de Charamandel para Malaca se faz este anno por conta da cidade de Meliapor a que Vossa Magestade fez merce delia para sua fortificação e eu lhe (197) passei os despachos necessários para a fazer a pessoa a que se vendesse ordenando que se fizesse a venda com interven- ção do capitão e do bispo e officiaes da Camara da mesma cidade. A viagem desta cidade para Moçambique se fez nesta monção por Jacinto Rebello d'Azevedo por renunciação que nelle fez delia João Re- bello seu pay por provisão de Vossa Magestade. A viajem de Ceilão me requereo aqui hu provido delia por Vossa Ma- gestade e com ocasião da nao do Cotabuxa que Simão de Mello tomou em Titucorim tinha eu ordenado que se fosse fazer a dita viajem nella porem como se não effeituou o concerto que em Cochim lhe mandei fazer de que tratto em outra carta destas vias não pode a viajem ter effeito nem o tem de algfls annos a esta parte por se não enviar aquella ilha embar-
  • 1622 — FEVEREIRO 18 391 cação de Vossa Magestade em que se possa fazer. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 8 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 279 1622 — Fevereiro 18 Narra como enviara um socorro de quatro galeotas a Malaca, comandadas por Miguel Ferrão de Castelo Branco. Duas delas foram obrigadas por um temporal a aportar a Jajanapatão, onde foram logo aparelhadas por Filipe de Oliveira, capitão da praça. Polias cartas que escrevi por terra em Abril e Mayo cujo duplicado vay nestas vias dey conta a Vossa Magestade como tinha enviado naquella monção quatro galeotas a cargo de Miguel Ferrão de Castel Branco que he hú cavalleiro mui zeloso do serviço de Vossa Magestade e que deo sem- pre mui boa conta dos lugares da guerra de que foi encarregado sendo capi- tão de navios e de hua galé no Malavar e cabo de outros. Nas outras tres galeotas provi por capitães Manoel Pinto Brochado Gaspar d'Araujo e Do- mingos Ferreira Beliago todos bons cavalleiros. Duas destas galeotas por haverem desapparelhado com hú temporal se apartarão das outras e forão ter a Jafanapatão onde Phelippe d'Oliveira que alli esta por capitão as tornou logo a aparelhar. E mettendo lhes hú piloto pratico as despedio em direitura de Malaca e chegarão na mesma monção aquella fortaleza como também o fizerão as outras duas em que hia o capitão mor. E Phelippe d'Oliveira sérvio mui bem a Vossa Magestade no aviamento e aparelho que deo as que forão tomar Jafanapatão que porventura não passarão naquella monção se elle alli não estivera de que eu em nome de Vossa Ma- gestade lhe dei por minha carta graças devidas a este tão bom serviço. E por cartas que hora recebi de Malaca se me avisa que as peças de artilheria que enviey nas galeotas para aquella fortaleza tinhão chegado e se havião estimado muito e assy as mais munições e mantimentos que levarão. E muito desejei de mandar em Settembro outro soccorro porem a falta das naos do Reino e de gente tem impossibilitado (197 v.) tudo sem embargo deste grande aperto em que me acho hey de fazer todo esforço por acudir nesta monção aquella praça e a prover com o mais que for possível e de tudo o que fizer e succeder irey avisando por via de terra para Vossa Mages- tade o ter entendido. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.)
  • 392 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 280 1622 — Fevereiro 18 O governador informa el-rei sobre assunto já ante- riormente tratado: o afastamento de Malaca de bom número de escravos. Com efeito, havendo em Malaca uns 100 moradores portugueses, havia lá 2500 escravos e escravas. Passara, pois, provisão no sentido de se conservarem apenas os necessários. Haviam-se também tomado precauções para a artilharia poder jogar melhor, em caso de cerco. Havia-se igualmente ordenado que se cobrissem de telha as casas, cobertas de ola, situadas dentro da fortaleza, pois evitar-se-iam assim mais os incêndios. Mandara extinguir também os cargos de tu- mungão (
  • 1622 —FEVEREIRO 18 393 palmares e arvores e fazendo disso assento o dessem logo a execução sem se admitir contra isso replica nem contradição algua por ser matteria de bem publico e tão importante a conservação daquella praça. Também fui informado que havia dos muros adentro daquella cidade muitas casas cubertas de olla em que com muita facilidade se podia em húa occasião de guerra pegar o fogo e causar algu incêndio que puzesse em muito perigo aquella praça e por me parecer cousa mui digna de se reme- diar passei provisão para o capitão com o ouvidor e mais justiças delia descubrirem todas as ditas casas que (198) dos muros para dentro ouvessem cubertas de olla fazendo juntamente notificar a seus donos ou as pessoas que estivessem nellas com pena de dous mil crusados e de dous annos de degredo para Ceilão que as não tornassem a cubrir se não fosse de telha. Por eu ter entendido que João Lopes da Moreira tumungão da cidade de Malaca (cujo exercício he ser alli cabeça e juiz dos manancabosO e outros vezinhos que vão com mantimentos aquella cidade) uzava mal do dito officio fazendo lhes muitas forças e extorções e pondo lhes novos tributos com muito escândalo dos reis vesinhos por cuja parte se derão disso muitas quexas ao capitão daquella cidade que me enviou a carta que hú delles sobre isso lhe escreveo e que por sua natureza trabalhosa e inquieta era ally mui prejudicial e odiado de todos por cujo respeito sendo João Cayado de Gamboa capitam daquella fortaleza o fez vir aqui emprazado e que costumava desencaminhar os direitos que se devem a Fazenda de Vossa Magestade com muito prejuiso delia de que foi comprehendido na devassa que naquella cidade se tirou polio licenciado Sebastião Soares Paes (2) sendo ouvidor delia e por causa das dittas forças e vexações que aquelles vesinhos recebião do dito tumungão não acodião como sohião com manti- mentos aquella fortaleza considerando eu que não convinha escandaliza los neste tempo nem haver semelhantes cargos que não servem mais que de nos odiar com elles me pareceo serviço de Vossa Magestade extinguir o ditto cargo de tumungão e que o dito João Lopes da Moreira viesse aqui emprazado na primeira monção para se lhe pedir conta de todas estas cousas. E da mesma maneira ordenei que se extinguisse também o cargo de bandara da mesma cidade que he cabeça dos malayos por haver nelle os mesmos inconvenientes e não cumprir no estado em que as cousas estão e esperando se naquella fortaleza cada dia hu cerco que haja alli estas (') «Manancabos» eram os habitantes do reino ou da região, hoje conhecida por Menankabu, na Malaia. Os Portugueses haviam conservado a administração local. A History of Malaya, por F. J. Moorhead, 184. (Londres, 1959.) O Sebastião Soares Pais é, na realidade, mencionado como ouvidor de Malaca numa carta do governador Fernão de Albuquerque, dirigida a el-rei, em 4 de Fevereiro de 1620. Documentos Remetidos da índia, vi, 184.
  • 394 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 cabeças que podem ser causa de grandes danos mormente por o bandara ser natural da terra e cargo e preheminencia antigua delia e se haver ja alli feito justiça de hú delles por falta na fidelidade devida e o dito João Lopes que serve de tumungão hu homem trabalhoso e malquisto de todos como fica appontado. E considerei também que para extinguir o ditto cargo de bandara era agora boa occasião por não haver de presente mais que hú menino a que possa pertencer ao qual quando for de idade para o servir se poderá dar satisfação em outra cousa visto não ter commettido culpa por que o deva perder. E ordenei que a gente que a elle e ao tumun- gão acudia requeresse sua justiça ao ouvidor daquella cidade que lha faria verbalmente na forma em que Vossa Magestade tem mandado se faça a gente da terra para o que se enviou ao ditto ouvidor a ordem que sobre isso está dada. O tumungão tinha hú bangaçal 0) em que os malayos manancabos e outros estrangeiros se agasalhavão e com as forças e extorções que do ditto tumungão recebião se (198 v.) tinha acrecentado com muito excesso a renda do ditto bangaçal polio que ordenei ao capitão que juntamente com a cidade o arrendasse em preço moderado de maneira que havendo se extinguido o cargo polios excessos e forças que nelle comettião não ficassem ellas em pé e se continuassem as quexas desta gente antes cessando a causa delias folgassem todos de acudir aquella fortaleza com seus manti- mentos e viniagas e apliquei o rendimento do dito bangaçal para pagamento dos condestables e bombardeiros daquella praça por ser informado que por não serem bem pagos se ausentavão e havia muita falta delles. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 281 1622 — Fevereiro 18 Em Outubro passado tinham vindo dois maços de cartas de el-rei para Diogo Simões Madeira. Como se tinha averiguado não haver as minas de prata que ele havia oferecido, resolvera o governador não lhe enviar as cartas, sem nova ordem régia. Nas duas vias da nao capitana e Santo Amaro que recebi em Outtubro passado vierão dous maços de Vossa Magestade para Diogo Simõis Madeira(2) (l) Termo que já passou para os dicionários: grande casa, estância de madeiras. (a) Diogo Simões Madeira é personagem muito citada nos volumes desta colecção. Visionário? Só visionário, ou também convencido?
  • 1622 — FEVEREIRO 15 395 e por entender por cartas de Dom Nun'Alvares Pereira e do vedor da Fazenda e mais ministros de Vossa Magestade de Moçambique que despois de feitas todas as diligencias sobre as minas de prata que elle offereceo se não acharão e se averiguou que alli as não há e Dom Nun'Alvares Pereira mostra polia sua carta pouca satisfação do dito Diogo Simõis me pareceo por isto e prosuppondo que naquelles maços lhe poderião vir algús despachos de Vossa Magestade não lhos enviar sem primeiro avisar disto a Vossa Magestade e do successo das minas para Vossa Magestade tendo o entendido mandar o que ouver por seu serviço e os maços ficão na Secretaria ate vir resposta do que Vossa Magestade he servido que delles se faça. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 282 1622 — Fevereiro 15 Como o governador tinha informado el-rei, o embai- xador D. Garcia da Silva y Figueroa tinha partido para o Reino num patacho. No princípio de Junho tornara a arribar a Goa. Resolvera ele não ir este ano. Dei conta a Vossa Magestade nas vias do anno passado como havia daqui partido para o Reino Dom Garcia da Sylva e Figueroa (x) em hu pataxo que para isso me pedio que tinha vindo em direitura a Ormuz com cartas de Vossa Magestade e havendo saido daqui a tempo que promettia haver de ser brevemente em Hespanha succedeo tornar de (199) arribada a esta cidade no principio de Junho Junho (sic) de que tive muito sentimento pollo que importava que soubesse Vossa Magestade com sua chegada o successo de sua embaxada. Elle trattava de se embarcar nestas naos por vir escan- dalizado da viajem do pataxo. E tendo mo assi mandado dizer e pedir gasalhados e havendo lhos eu sinalado se resolveo em não ir este anno como Vossa Magestade sendo servido poderá mandar ver da copia de hú escritto seu para o secretario que vai nestas vias de que me pareceo avisar a Vossa Magestade cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) (') D. Garcia da Silva y Figueroa, embaixador à Pérsia, não era português, mas sim castelhano. Foi várias vezes objecto de notas nesta colecção.
  • 396 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 283 1622 — Fevereiro 15 O governador narra certo pedido feito pelo capitão de Pondá, súbdito do Idalcão e a que não pudera aceder. Em outra carta dou conta a Vossa Magestade da armada de navios ligeiros que mandei negocear no Norte e encarreguei a Antonio de Saldanha e de tres navios pimenteiros que tomou em hua saida que daqui fez emquanto se negoceava a cafila. E nesta me pareceo dizer a Vossa Mages- tade como tres ou quatro dias despois de haver entrado a armada aqui com os ditos navios me escreveo o capitão de Pondá O hua carta que em sustancia continha que naquelles (sic) navios erão seus que os mandara trazer de Rajapor (2) para AncoLa (3) e com receo dos malavares metera portugueses nelles para os deffenderem e encontrando com a armada os tomara não levando elles cousa defeza contra o regimento de Vossa Magestade pedindo me que lhos mandasse dar e mostrando (?) que em lhos tomarem se havia ido contra as capitulações das pazes. Chamei eu a Conselho onde propus o que o dito capitão de Pondá me tinha escritto e como os dittos navios por serem de esporão era defeso aos mouros usarem delles e não levavão cartaz antes havendo mo pedido o ditto capitão algús dias antes para mandar tres navios que devião ser estes a Baçorá lho tinha negado assy por Vossa Magestade com mui apertada ordem o defender como por não haver obrigação de se lhe dar para que conforme a isso e considerando se também o estado das cousas e que convinha pairar e dissimular com esta gente se votasse sobre o que se devia fazer nesta matteria e responder a ditta carta. E a todos pareceo que os navios erão perdidos e não convinha que se lhe tornassem assi polios grandes inconvenientes que há em os mouros usarem delles e estes serem sabidamente para irem ao estreito de Ormuz com pimenta e outras fazendas defezas e nelles ocupar o ditto capitão de Pondá portugueses com muitos partidos que lhes faz com que os tira do serviço de Vossa Magestade como porque em se lhe differindo a isto estava certo haver logo (199 v.) de vir com outras semelhantes pretenções e entender que tudo lhe era devido como ja o mostrava pollo estilo e termo da dita sua carta porem que devia eu escrever ao Idalcão significando lhe o proce- dimento deste seu capitão assy nesta matteria como em outras que dava (') Pondá seria no século xvm anexado ao Estado Português da Índia. Nesta altura era governada por um capitão dependente do Grão-Mogor. O Rajapor: nome de rio e de porto no Concão. Hoje chama-se Rajpuri. (') Ancola: povoação, ao sul da ilha de Angediva. Glossário Toponímico da antiga historiografia portuguesa ultramarina, pelo visconde de Lagoa.
  • 1622 —FEVEREIRO 15 397 muito escândalo e quebrava o contratto das pazes para que mandasse prover de remedio sobre isso. E que se o Idalcão pedisse os navios se lhe dessem a elle advertindo o que devia mandar que se não usasse delles por serem em muito prejuiso das Alfandegas de Vossa Magestade e por o contratto das pazes os não admittir nem dar lugar para se navegar nelles e haver também a ditta ordem de Vossa Magestade que o deffende. Conforme a este assento do Conselho respondi logo ao ditto capitão e escrevi também ao Idalcão e lhe enviey a carta por João Alvarez morador nesta cidade e que tem muita pratica e conhecimento dos mouros por haver andado por la muito tempo e ser pessoa de confiança. E presentindo o ditto capitão de Pondá que eu escrevia contra elle aliem de pretender embaraçar o dito João Alvarez no caminho como fez posto que sem embargo disso passou teve intelligencias com que se não admittio a carta ou por impedirem que não soubesse o Idalcão delia ou pollo metterem em desconfiança a respeito do homem que a levava não ser dos que costu- mão ir por embaxadores ou enviados sendo assy que não foi mais que a leva la como se costuma fazer polios correos ou maldares como elles lhes chamão sobre que eu tenho escritto ao secretario daquelle rey por carta dirigida ao mesmo João Alvares advertindo o disto com que espero que se lhe tome a carta. E a este respeito tornando me a escrever o capitão de Pondá despois que eu soube que a minha carta se não tinha recebido lhe não tomei a sua e se lhe tornou a levar. O Idalcão ou por saber do successo dos navios que logo lhe avia de chegar ou por quexas que teria das grandes tiranias e roubos que este capitão fazia com que tinha destruídas as terras o mandou ir e ha poucos dias que partio ficando hú cunhado seu em seu lugar e se espera outro capitão. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Albo- querque. (M. P.) 284 1622 — Fevereiro 15 Outra carta ainda relativa ao mesmo assunto, contando a diligência do embaixador do Idalcão. Quando o capitão de Pondá me escreveo a carta de que em outra destas vias tratto 0) sobre os tres navios que a armada dos aventureiros tomou O Continua a mesma matéria da carta antecedente. Os governadores tinham instruções claras quanto às boas relações que era necessário manter com os vassalos do Mogor.
  • 398 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 veyo juntamente falar me sobre elles o embaxador do Idalcão pedindo me lhos mandasse dar. E por (200) lhe eu não differir dizendo lhe as razões que para isso avia e procurando faze lo capaz delias se foi descontente e mandando me logo apos isto pedir audiência por eu entender que era para me pedir licença para se tornar para a outra banda donde sempre está e tinha vindo a me fallar neste negoceo e que havendo escritto ao seu rey sobre os dittos navios convinha entrete lo aqui ate vir resposta lhe fui dilatando a audiência desculpando me com a doença com que então me achava. Estando isto nestes termos o dito embaxador como homem que he pouco considerado sem me haver fallado nem ter ordem minha se embarcou em húa manchua sua para a outra banda e a vella e remo pollo meyo do rio hia passando o passo de Daugim sem registar nelle nem differir a gente da guarda pollo que o capitão do dito paço se foi a elle por lhe não mostrar ordem nem licença minha para passar o levou para o paço e por ser ja noite o agasalhou em sua casa com todo o bom trattamento e logo então me avisou do succedido. E polia manhã veyo me dar razão disso dizendo que o embaxador mostrava não se querer tornar para a cidade senão que se lhe desse licença para dalli se ir para a outra banda por estar doente e por a qualidade da matteria me pareceo communica la em Conselho como fiz ordenando que conforme ao que fica appontado e considerando o estado das cousas e o muito que convinha conservar a amizade do Idalcão se votasse o que se devia nesta occasião fazer com o dito embaxador acerca de o ter ou lhe dar licença para se ir. E praticada a matteria e vendo se juntamente húa carta de Vossa Magestade escritta nas vias do anno de 620 sobre o procedimento que he servido se tenha com este embaxador pareceo que se lhe não devia fazer retenção por quam mal se receberia havendo que o tínhamos prezo porem que porquanto não convinha que se fosse assi exasperado e algãs dos conselheiros havião entendido do seu lingoa e de outras pessoas que se eu o chamasse tornaria para a cidade o devia eu fazer e procurar aquieta lo e com isso dar lhe licença para se ir. E conformando me com este parecer lhe mandei logo dalli recado pollo capitão da Guarda dizendo lhe que tivera muito sentimento do succedido e que elle se devia tornar para a cidade onde eu o ouveria e lhe daria satisfação em tudo o que ouvesse lugar. Com este recado tornou no mesmo dia e no seguinte o ouvi e aquietei de modo que mostrou ficar satisfeito e com isso lhe dey licença para se ir. Porem este termo e proce- dimento de embaxador em nenhua forma convém e assi o tenho escritto ao seu rey e que tratte de mandar outro que cumpra milhor com sua obrigação de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade cuja católica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Feve- reiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.)
  • 1622 —FEVEREIRO 15 399 285 1622 — Fevereiro 15 Sobre a melhor forma de se administrarem os rendi- mentos de Ceilão, de forma que se gastem primeiramente na própria ilha. Passara provisão a tal respeito, pedindo a el-rei a aprove. (200 v.) Por eu ter entendido que o rendimento da tiha de Ceilão 0) se des- pendia todo em ordenados e ordinárias de fora da conquista e que para as necessidades delia faltava muitas veses e se lhes dexava por este respeito de acudir sendo o que primeiro de tudo se devia fazer despois de estarem bem providas e em seu devido lugar as cousas da guerra depende (sic) a conser- vação daquella ilha, tendo a isto consideração e que ainda que he mui justo que os ditos ordenados e ordinárias se paguem deve todavia o que toca ao provimento e despesas da conquista preceder a tudo o mais mormente emquanto as presentes necessidades da Fazenda de Vossa Magestade não dão lugar para poder ser daqui soccorrida e ajudada como convém me pareceo que tinha obrigação de prover nisto como fiz passando provisão polia qual sem tirar ao veedor da Fazenda daquella ilha correr elle com os pagamentos na forma de seu regimento e declarando o assy na provisão ordenei que daqui em diante quando o dinheiro procedido da canella e qualquer outro que de fora se enviar para aquella conquista não bastar para as despesas e gastos delia se fação do rendimento da ilha e procedão a todos os mais pagamentos e que para isto se poder assi conseguir será o veedor da Fazenda obrigado antes de mandar fazer pagamento algú dos ditos orde- nados e ordinárias communicar com o capitão geral o que se montar assy no rendimento da ilha que estiver recolhido como nos ditos pagamentos para conforme a isso e as necessidades da guerra de que ao capitão geral toca saber e prover nellas assentarem as despesas que se devem fazer de maneira que acudindo se em primeiro lugar a mayor necessidade se dee também satisfação ao mais que puder ser. E porque esta ordem he muy conveniente e necesaria e sem ella ficão os geraes daquella ilha atalhados e impedidos para poder trattar da conquista por os veedores da Fazenda gastarem o rendimento da ilha nos ditos ordenados e ordinárias que por serem de regimento pagão quando e como lhes parece sem terem disso noticia os geraes. E quando se offerecem as necessidades da guerra se escusão de acudir a ellas por não haver dinheiro ao que se fica atalhando com a ordem da dita provisão convirá que Vossa Magestade sendo servido O Recorde-se que Ceilão era, nesta altura, capitaneada por Jorge de Albuquerque, filho do governador Fernão de Albuquerque.
  • 400 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 de a aprovar mande que se cumpra e proceda ao diante em conformidade delia porque doutra maneira se não guardara mais que emquanto eu estiver neste Governo. Vossa Magestade mandar (sic) o que ou ver por mais seu serviço. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade com a christan- dade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 286 1622 — Fevereiro 15 Estando o governador a preparar o socorro destinado a Ormuz, recebera notícias de Damão, relativas às naus estrangeiras que estavam em Surrate e ainda de outras que lá se encontravam desde o ano passado. Prepara- vam-se todas para ir pelejar com Rui Freire de Andrade. Fora assim necessário preparar o socorro com toda a urgência, recorrendo até a empréstimo. (201) Estando aprestando o soccorro para Ormuz de que em outras cartas destas vias dou conta a Vossa Magestade fui avisado pollo capitão de Damão O das naos estrangeiras que se achavão naquelle tempo em Surrate assy das que o anno passado ficarão nestas partes como de outras que este anno vierão da Europa e que trattavão de passar todas ao estreito de Ormuz e pele- jar com a armada que está a cargo de Rui Freire d'Andrade. E porque este aviso obrigava a se despedir o soccorro com toda brevidade para puder chegar a Ormuz primeiro que os enemigos e da Fazenda de Vossa Mages- tade não havia dinheiro para o acabar de aprestar por se ter ja despendido todo o que tinha rendindo (sic) a Alfandega considerando eu a importância deste negoceo e o muito que com qualquer dilação se arriscaria o propuz em Conselho ordenando que se visse se não havendo aqui como não avia naquella ocasião nenhú dinheiro da Fazenda de Vossa Magestade deste Es- tado conviria tomarem se para se acabar de aviar e despedir o dito soccorro os oito mil cruzados que vierão no galeão São João que em fim de Settem- bro chegou do Reino e se entendia serem para soccorro do mesmo Estado ou se esperaria que a Alfandega fosse rendendo para o fazer com o proce- dido delia e todos excepto o vedor da Fazenda forão de parecer que no apresto e partida deste soccorro de Ormuz se não devia perder hua so hora de tempo pello muito que importava acudir se lhe com toda prestesa e que () Era 1620 era capitão de Damão Gaspar de Carvalho de Meneses, contra quem se havia queixado a câmara local. Documentos Remetidos da índia, vi, 350. Vejam-se atrás, 140 e 265.
  • 1622 —FEVEREIRO 18 401 para isso supposto não haver outro dinheiro nem se dever esperar pollo que fosse rendendo a Alfandega se devia fazer lista do que faltava para se acabar de negocear e aprestar o dito socorro e tirar se somente o que se nisso montasse dos ditos oito mil crusados por empréstimo para se satisfazer do que a Alfandega fosse rendendo de que se fez assento e conforme a elle ordenei ao vedor da Fazenda que fizesse a dita lista como fez e importou perto de cinquo mil crusados de que me pareceo dar conta a Vossa Mages- tade para se saber o que nisto passou e quão precisa foi a necessidade que obrigou a se usar daquelle dinheiro. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 287 1622 — Fevereiro 18 Tendo el-rei feito mercê à cidade de Malaca de uma viagem ao Japão, destinada às obras do forte da ilha das Naus e mais fortificações locais, o governador tentara vendê-la em Goa, mas o melhor lance obtido era muito inferior. Em vista disto, resolvera mandar vendê-la em Malaca, encomendando o caso a António Pinto da Fon- seca. Recebera agora resposta de que, efectivamente, a viagem se tinha vendido bastante bem. Fez Vossa Magestade merce a cidade de Malaca por carta que se recebeo na via da nao Penha de França que veyo o anno passado de hua viagem de Jappão para se empregar o procedido da venda delia em se acabar e por em perfeição o forte da ilha das Naos (*) e o guarnecer de artilheria e despois no que faltar da fortificação da cidade (201 v.) e assi tanto que partirão as naos trattey logo seguindo nisso a ordem de Vossa Magestade de a vender aqui e se trouxe algús dias em pregão sem se chegar a dar mais por ella que treze mil xerafins pagos logo de contado e como era tanto menos do por que se venderão as do Mosteiro da Encarnação (2) posto que aquellas se havião logo de fazer e esta ha de esperar que ellas se acabem me pareceo comtudo prosuppondo que em Malaca se poderia milhor vender que a devia la remeter como fiz conformando me também nisso com a dita (') Vinha de longe a ordem para bem se fortificar a ilha das Naus, situada mesmo em face da cidade. Quem dominasse esta ilha poderia assenhorear-se, com mais facilidade, da própria cidade. Vejam-se Documentos Remetidos da índia, vi, 15. O A este propósito, consulte-se este mesmo vol. vi, 374, contendo uma carta régia de 20 de Março de 1620.
  • 402 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 ordem de Vossa Magestade e assi passei os despachos necessários e remetti tudo a Antonio Pinto da Fonsecca ordenando juntamente que o que polia ditta viajem se desse se recolhesse em qualquer dos mosteiros daquella cidade em hu caxão de tres chaves das quaes teria Antonio Pinto húa e outra o vereador mais velho e outra o thesoureiro do dito dinheiro que seria o mesmo que o fosse do hú por cento ou do consullado por escusar novos gastos e se poria logo a mão na obra e que a fortificação da cidade se continuasse como fazia com o dinheiro do hú por cento e consulado e a do forte com o da viajem para assy se poder húa e outra acabar a hú mesmo tempo f1). E hora me escreveo o ditto Antonio Pinto que a viajem estava vendida e se derão por ella desasseis mil crusados que fazem dezanove mil e tantos xerafins pagos logo que foi mui boa venda e ainda assy se entende que fez o comprador bom negoceo por estarem hoje aquellas viajens mui reputadas conforme ao que se escreve por cartas da China que vierão nesta monção e na de Abril do anno passado mandei os mestres e officiaes pedreiros que Antonio Pinto me tinha pedido polia falta com que se achava delles para as obras da fortificação e tive aviso seu de serem la chegados e com isto e o dinheiro que hora ha prompto para a obra da ilha das Naos se pode esperar que se ponha em perfeição brevemente e também a fortificação da fortaleza segundo se me avisa não tem ja mais por fazer que hú lanço que com brevidade se poderá acabar por lhe ficar livre para se despender nella o dinheiro do hú por cento e consulado. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernando d'Alboquerque. (M. P.) 288 1622 — Fevereiro 15 Depois de ter enviado, na monção de Abril do ano passado, para Ormuz os dois galeões que tinha em Goa, tratara de acudir às possíveis desordens entre marinheiros e soldados do presídio. Passara provisão nesse sentido: «a gente da dita armada que em terra delin- quisse fosse presa pelo ouvidor e mais justiças da dita fortaleza e que o capitão dela com o dito ouvidor os sentenciasse ...». O Consulte-se a carta régia de 20 de Março de 1620. Documentos Remetidos da India, vi, 373-374.
  • 1622 — FEVEREIRO 15 403 Considerando eu quando na monção de Abril do anno passado forão daqui os dous galiões que mandei a Ormuz para se la ajuntarem com os mais da armada do capitão mor Ruy Freire d'Andrade que achando se naquella fortaleza [juntamente (202) com a gente do presidio delia] a da ditta armada e que estando todos juntos não poderia dexar de haver entre hús e outros differenças e brigas como he ordinário em semelhante gente de guerra e quexas de não acudirem as cabeças a o remedear porquanto nunqua se faz como convém quando a jurdição esta dividida. Com esta consideração e dos grandes inconvenientes que de qualquer desordem e alteração que alli ouvesse entre a dita gente poderia resultar assy polio que se sabe dos roins intentos e pretenção do Xá contra aquella praça como pollo receyo em que mercadores que de contino se achão nella entrarião de serem em hua ocasião destas roubados que seria causa de se ausentarem e faltar com isso o comercio e o rendimento daquella Alfandega me pareceo que devia prover nisto em forma que se atalhase aos dittos inconvenientes e se conseguisse a mayor quietação e segurança daquella fortaleza entendendo todos que para as cousas da Justiça e castigo das desordens que se comettes- sem em terra havião de ter hua só cabeça pollo que ordenei por provisão que passei para isso que a gente da dita armada que em terra delinquisse fosse preza pello ouvidor e mais justiças da dita fortaleza e que o capitão delia com o dito ouvidor os sentenceasse e castigasse como fosse justiça na forma em que lhe pertence faze lo com a gente do presidio da mesma forta- leza porquanto lhe dava a mesma jurdição sobre os da dita armada nos casos somente de delictos comcttidos em terra ficando em tudo o mais as ordens do seu capitão mor. E isto em caso que o dito capitão mor não tivesse outra algua ordem de Vossa Magestade em contrario porque tendo a essa se cumprirá. E porque o que nisto provi e ordenei foi somente em respeito de mayor segurança daquella fortaleza por a guarda e conservação delia e de todas as mais deste Estado carregar em primeiro lugar sobre que esta neste Governo e assi o haver Vossa Magestade mandado escrever e advertir nas vias do anno passado e tenho entendido que Ruy Freire se resentio muito desta ordem que dey me pareceo informar a Vossa Mages- tade das considerações e fundamentos com que o fiz para por elles se ver que não tive nisto intento de lhe tirar jurdição senão de assegurar (ainda que fosse cortando lhe por ella) hua tão importante fortaleza de Vossa Magestade como he a de Ormuz e assi lho escrevi a elle na mesma monção em que dey esta ordem. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister O- De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) O Veja-se atrás o documento 230.
  • 404 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 289 1622 — Fevereiro 20 Como já avisara, o engenheiro Júlio Simão tirara a planta das terras de Bardês e suas fortificações. El-rei tinha mandado que tal planta se enviasse a António Pinto da Fonseca, para dar o seu parecer. Tinha este chegado. Cumprir-se-ia tudo quanto el-rei ordenara, em- bora escasseassem os meios. (202 v.) O enjenheiro Julio Simão tirou a planta do sitio das terras de Bardez e de suas fortificaçõis como polias vias do anno passado escrevi a Vossa Magestade que lhe tinha ordenado e conforme a ordem que sobre isto tive de Vossa Magestade a enviei na monção de Abril a Antonio Pinto da Fonsecca avisando o como Vossa Magestade mandava que a visse e con- siderado tudo desse seu parecer com todas as particularidades convenientes sobre o que entendesse que se devia fazer no que Vossa Magestade acerca da fortificação daquellas terras tem mandado. E por carta que hora tive do dito Antonio Pinto me envia seu parecer com o qual como as naos partirem tratarei e procurarei que se faça nesta matteria tudo o que ouver lugar conforme ao que Vossa Magestade sobre ella ordena posto que segundo o pouco cabedal que ha não se fará por hora pouco em se correr com a obra da couraça que se ha de lançar desde o forte da Agoada para a banda do mar para segurança das naos do Reino quando carregão pollo não poderem fazer debaxo do forte a respeito do pouco fundo que alli ha e ser necessário tomarem a carga mais fora e na ponta da ditta couraça ha de ficar hú baluarte com artilheria que as defenda. Esta obra fica ja traçada a que eu esta semana me achei com a cidade e ella encarregada de lhe fazer por logo as mãos e acabar com brevidade por ser necessária f1). Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 290 1622 — Fevereiro 10 O governador chama a atenção de el-rei para o facto de não serem necessárias naus tão pesadas e grandes, como as que eram empregadas na carreira da Índia. As naus estrangeiras eram todas mais leves. Além disso, a carga que presentemente levavam era menos do que metade da que antes carregavam. (') Sobre estas fortificações, consulte-se a carta régia de 5 de Março de 1620. Documentos Remetidos da índia, vi, 317.
  • 1622 —FEVEREIRO 10 405 As naos que andão na carreira do Reino para estas partes são mui grandes e pesadas e não tão a proposito hoje para esta navegação como se forão de menos porte e mais ligeiras considerada a grande mudança que os tempos e monçõis tem feita (*) pois ainda as que partem em tempo conve- niente não chegão qua e o fazem as dos enemigos por serem mais pequenas e o mesmo succede aos nossos galiões como se vio no que aqui chegou em 27 de Settembro passado e o galeão Santo Antonio que veyo duas veses a estas partes com João Pereira Corte Real por capitam chegando ambas aqui em Settembro havendo partido de Setuval em oito de Abril (203) pollo que me pareceo por isto em consideração a Vossa Magestade e que por este respeito e também por não serem necessárias ja hoje naos tão grandes para a pouca carga que levão que he a metade menos da que sohyão levar seria mui a proposito fazerem se naos mais pequenas do porte do ditto galeão Santo Antonio e que venhão negoceadas assy para carga como para todo o trance de guerra que qua e no discurso (sic) da viajem se offerecer como os enemigos fazem mandando se mais copia delias das que costumavão vir pois com o que se havia de despender nas de mais porte se poderá enviar mor numero das do menos. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 291 1622 — Fevereiro 10 Sobre a crise que se atravessava. Havia dois anos que faltavam as naus do Reino. Abundavam em contrapar- tida as naus estrangeiras. A ruína «nos está amea- çando ...». Sugere o envio urgente de uma armada conjunta de alto bordo, luso-espanhola, para atalhar a tão crítica situação. Por algúas cartas que vão nestas vias entenderá Vossa Magestade os termos e aperto a que as cousas deste Estado estão reduzidas e o pouco que se pode fazer nellas com a grande falta e impossibilidades que em tudo se padecem por faltarem ha dous annos naos do Reino e a multidão de (') Eis um índice bem significativo da decadência portuguesa. Não eram necessá- rias naus grandes, porque não havia carga para elas! 31
  • 406 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 enemigas que a estas partes são passadas trazer ocuppados estes mares assy do Norte como do Sul apoderando se do comercio e fazendo como tem feito groças prezas com que os vassallos de Vossa Magestade estão consu- midos e suas Alfandegas sem rendimento (*). E por eu entender que faltaria a minha obrigação se não dissesse a Vossa Magestade com toda a verdade e liberdade com que em semelhantes ocasiões e matterias devem os vassallos e criados fallar a seu rey e senhor o que nesta se me representa e sinto delia pois minha idade experiência e zelo do serviço de Vossa Magestade me dão também licença para isso digo senhor que não fica isto em estado que soffra nenhúa dilação em se lhe acudir com remedio e cabedal suficiente para atalhar a ruina que nos está ameaçando e que em falta disso a temo muito por não ver qua poder que possa contrastar o muito que estes enemigos tem metido nestas partes pois nenhúa cousa desamparada de forças próprias e rodeada e contrastada como isto hoje está de tantas contrarias assy vesinhas como estrangeiras se pode conservar muito tempo lembrando mais a Vossa Magestade que este Oriente he hú riquíssimo e mui opulento emporio de todas as mayores riquesas e cousas precio- sas do mundo e que hoje estão todas mais discubertas e patentes do que nunqua estiverão de maneira que se estes enemigos o não infestarão fora mui grande o rendimento que dera e que se por elles andarem hora qua ocuppados não molestão nem inquietão as costas de Hespanha como fazião antes de se lhes permittir esta navegação (203 v.) se pode e deve temer muito o mayor trabalho que despois darão cheyos de tantas riquezas. E havendo sobre estas consideraçõis outra mayor e mais propria para mover o catholico e real peito de Vossa Magestade que he a mui copiosa chris- tandade que há por todo este Oriente e o muito que Deus se servirá de tudo o que se fizer por sua conservação deve Vossa Magestade por todos estes tão grandes respeitos fazendo todo o mayor esforço possível e ajudando se de todos os meyos que ouver lugar mandar por ambas as coroas de Portugal e Castella ajuntar a mayor armada d'alto bordo que puder ser com ordem que passe logo em direitura ao Sul e a cargo de pessoa de húa ou outra coroa donde mais a proposito se achar para demandar os enemigos e os desalojar e lançar daquellas partes onde com tanto cabedal e assistência trabalhão por se introduzir e ocuppar tudo e o tem posto nos termos que fica ditto. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Albo- querque. (M. P.) (') O governador Fernão de Albuquerque refere-se bastas vezes a esta lastimável situação.
  • 1622 —FEVEREIRO 20 407 292 1622 — Fevereiro 20 Refere-se ainda à caria do dia 18 de Fevereiro (n.° 287j, dando conta de como se havia cumprido a provisão. Havia-se extinguido o lugar de tumungão, mas julgara-se necessário conservar o de bandara, por «servir de media- neiro dos estrangeiros em seus negócios com o capitão daquela fortaleza ...». Em outra carta destas vias dou conta a Vossa Magestade das ordens que na monção de Abril do anno passado enviei a Malaca para se despejar aquella praça de escravas e escravos inúteis e se cubrirem todas as casas dos muros para dentro de telha e se cortarem os palmares e outras arvores que estão ao redor da fortaleza f1) e se extinguirem os cargos de tumungão e bandara e sobre outras cousas e das cousas e motivos que ouve para assy o ordenar e nesta me pareceo dizer a Vossa Magestade o que hora se me escreve daquella fortaleza em resposta disto e he: Que para o despejo dos escravos se esperavão embarcaçõis de Manilla para onde se costumavão levar e o bispo me diz que algus moradores daquella cidade com que se isto tinha trattado o não havião recebido mal. Que sobre se cobrirem as casas de telha ouvera difliculdade a respeito de se não consentir fazer ninguém obras emquanto durão as da fortificação e que como as mais das casas de Malaca são de taipa tinhão necessidade para soffrer o mayor pezo da telha de se lhes fazerem algus cunhaes de pedra e comtudo em quazi a terça parte se tinha executada a ordem e se trabalhava porque se fizesse o mesmo em todas as mais. Que no tocante a se cortarem os palmares se assentara que se sobrees- tivesse ate se recolherem os mantimentos que vem de fora aquella cidade porque se não amotinasse a gente miúda e toda a mais parecendo lhes que havia nova de vir algum (204) cerco sobre elles e se levantassem com isso os mantimentos que seria de grande dano. Que sobre se extinguir o cargo de tumungão se tinha executado a pro- visão e ficava extincto porem que no bandara se sobreestivera fundando se em não ter aquelle cargo nchúa jurdição antes servir de medianeiro dos estrangeiros em seus negocios com o capitão daquella fortaleza e os mais ministros e officiaes que Vossa Magestade tem nella do que os dittos estran- geiros recebião muito proveito e nenhúa vexação e porque como os malayos (') Veja-se atrás o documento 280.
  • 408 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 que vão aquella cidade concorrião todos em. caso (sic) do dito bandara por terem muita amizade com elle era por sua via avisado o capitão de muitas cousas que convinha saber para resguardo daquella fortaleza e que a pessoa que o serve era mui aceita ao rey de Jor e seu procurador naquella cidade e por esse respeito lho tinha mandado por embaxador com a carta de Vossa Magestade e a que lhe eu escrevi para o dessuadir da comunicação que seu sogro o rey de Jambe procurava que tivesse com os olandeses e que para isto e outras cousas de muita importância era este homem alli mui util e o bispo me escreveo na mesma sustancia sobre este homem e se não extinguir o ditto cargo de bandara que elle serve porem eu sou de parecer polias mesmas razões que appontão do concurso que com elle tem os malayos e outros estrangeiros que acodem aquella fortaleza e em particular por Malaca haver sido dos ditos malayos e se poder temer que machinem e intentem algua treição tendo alli cabeça e mais sendo aceita como se diz que he ao seu rey e tendo se ja feito naquella fortaleza justiça de outro bandara por caso de treição e se poder fiar pouco do ditto rey que se deve extinguir o ditto cargo e não haver alli este nem outro algú que seja cabeça desta gente porque ou por se darem bem com quem o for ou escandalizados de suas vexações podem sempre dar cuidado mormente neste tempo em que os olandeses e ingreses os sollicitão pêra tudo o que he em nosso dano e que he mais conveniente acudirem ao ouvidor que verbalmente lhes faça justiça em suas cousas (como o tenho ordenado) conforme a ordem que sobre isso veyo de Vossa Magestade para toda a gente da terra. Vossa Ma- gestade mandará o que houver por mais seu serviço. Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 293 1622 — Fevereiro 18 Narra a tormentosa viagem das naus partidas do Reino em 1620, sob o comando de Nuno Alvares Botelho. Tinham ido arribar a Mombaça, em cuja barra se per- dera a nau Santo Amaro. A nau de Nuno Alvares Botelho não pudera entrar no porto de Goa e /ora obrigada a abrigar-se em Bombaim, onde fora consertada. A nao capitana das que no anno de 620 partirão do Reino para estas partes de que veyo por capitão mor Nun'Alvares Botelho foi ter no fim do mesmo anno despois (204 v.) de larga e trabalhosa viajem a Mombaça
  • 1622 —FEVEREIRO 18 409 juntamente com a nao Santo Amaro a que sempre fez companhia a qual se perdeo a entrada daquella barra a saber a capitana invernou alii e o capitão mor com o grande zelo que tem do serviço de Vossa Magestade fez tirar da nao perdida a artilheria enxárcias velame e tudo o mais que ouver lugar e parte disto trouxe consigo e o mais mandou a esta cidade en hú pangayo a sua custa e vindo se elle com a sua nao para esta cidade na monção de Mayo chegou a esta barra em tempo que era ja o Inverno entrado com tanta força que esteve mui arriscado a dar aqui a costa e man- dando eu o patrão mor a nao em que se metteo com muita dificuldade e se perderão outras embarcações que hyão a ella e vendo elle o tempo tão forte e que todavia servia para Bombaym fez largar as vellas e levou lá a nao no que se ouve com boa consideração porque de outra maneira segundo o tempo estava corria muito risco de se perder aqui (x). Tanto que eu soube que ficava a nao surta em Bombaym e com aviso que tive do capitam mor do muito concerto que havia mister trattando a matteria em Conselho de Fazenda se assentou que lá se devia concertar polia mayor comodidade e aparelho de tudo e menos custo com que se podia fazer no Norte e que se devia contrattar com o capitam de Baçaim por elle ter a madeira officiaes e tudo o mais que para isto era necessário de sua mão e que o veedor da Fazenda que se achava no Norte com assistência do capitão mor e officiaes da nao que sabião polia experiência que tinhão delia o concerto que havia mister fizesse o ditto contratto tomando primeiro todas as informaçõis necessárias para o poder fazer com quanto mayor beneficio pudesse ser da Fazenda de Vossa Magestade e que por não haver outro dinheiro para isso se tirasse do cabedal da mesma nao e conforme a este assento passei provisão polia qual se fez o dito contratto em dezasseis mil xerafins conforme aos appontamentos que os officiaes da nao derão do que havia mister e com obrigação de se pagar de fora a mais obra que acrecesse e a toda assistio o capitão mor tendo a nao em toda boa guarda e fazendo todas as prevenções necessárias para isso em que despendeo muito de sua fazenda e por esta viajem lhe não haver sido de nenhua uti- lidade antes occasião de tantos trabalhos como tem padecido em que se ouve com muito valor e prudência e de gastar sua fazenda e ir empenhado he mui merecedor de toda a merce que Vossa Magestade for servido de lhe fazer e sugeito mui a proposito para dar toda boa conta de tudo o em que Vossa Magestade o mandar ocuppar de que me pareceo obrigação minha informar a Vossa Magestade cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Albo- querque. (M. P.) (') Veja-se atrás o n.* 161.
  • 410 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 294 1622 — Fevereiro 15 Sobre os esforços envidados para que a cidade de Cochim aceitasse o imposto de consulado. Tudo debalde. O melhor seria el-rei escrever directamente à cidade sobre o assunto. Esperara-se, antes, melhoria na Alfândega de Diu, mas tal não se verificara. (205) Dei conta a Vossa Magestade polias vias do anno passado das dili- gencias que tinha feito com a cidade de Cochim para que viesse na con- cessão do consulado e que com ellas e a carta que juntamente lhe enviey de Vossa Magestade recebida polia nao Penha de França esperava que tivesse isto effeito porem não succedeo assi nem eu fiz sobre isso mais de- monstração por entender que não convinha no estado em que as cousas estão e o que na matteria se me offerece que deve Vossa Magestade mandar lhes escrever resolutamente que aceitem o consulado como as mais cidades o tem feito e que se justificar isto com Vossa Magestade aplicar o daquella cidade para sua fortificação e artilheria de que tem muita necessidade man- dando que com isto se lhe não aceite replica nem escusa em contrario. Também escrevi a Vossa Magestade que com ocasião do milhoramento que hia tendo a Alfandega de Diu lhe determinava por o consulado porem este anno que nella se esperava rendimento de consideração o não teve nem para a paga das ordinárias por as naos ingresas e olandesas que forão ao Estreito tomarem algíias pertencentes aquella Alfandega e serem causa de não virem outras com temor destes piratas e emquanto isto não milhorar não convém inovar nenhúa cousa naquella Alfandega. Guarde Deus a catho- lica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 295 1622 — Fevereiro 15 O governador recebera em audiência o embaixador do Idalcão. Propunha uma aliança entre o Estado da Índia, o Idalcão, o Melique e o Cotabuxá contra os Ingleses e os Holandeses. O governador respondera afirmativa- mente, principalmente após a chegada do novo vice-rei. Despois de haver succedido no passo de Daugim ao embaxador do Idalcão o que se contem em outra carta destas vias e de o haver aquietado e dado licença para ir para a outra banda tornou elle aqui e me pedio audiência dizendo que tinha carta do seu rey e hu negocio de muita im- portância que trattar comigo e mando (sic) lhe eu dar a entender que não ha-
  • 1622 —FEVEREIRO 18 411 via de tomar carta emquanto não soubesse que a minha se tinha recebido pro- curei juntamente saber que negocio era o que tinha de trattar e alcancei que era sobre os ingreses e olandeses contra os quaes o seu rey e o Melique e Cotabuxa estavão unidos e resolutos de lhes não dar entrada nem os admi- tir em seu (sic) portos por estarem mui escandalizados delles assy em res- peito (205 v.) das naos que o anno passado lhes tomarão como por entender que não era gente de que se podia fazer cabedal nem fiar o que querião que o Estado entrasse também nisto para se lhes fazer todo mal e com esta confederação e união convém tanto ao Estado despois de ter muitos recados do dito embaxador e elle se valer de algãs ministros que sobre isso me fallarão lhe dei licença para vir a my porem que como de sy lhe aconse- lhassem que me não trouxesse carta por se não por em contingência de lha eu não tomar que toda esta demonstração me pareceo fazer sobre se não ter tomado a que ao seu rey escrevi. Veyo o embaxador e me comunicou o negoceo que era o mesmo que fica ditto e eu lho aprovei muito appon- tando lhe muitas razões e conveniências para se haver de levar adiante e que o Estado concorreria para isso em tudo o que cumprisse mormente com a chegada do viso rey que trazia armada d'alto bordo e com ella e a que se qua achava e por todas as mais vias se lhes procuraria fazer todo dano e eu daria conta a Vossa Magestade desta tão acertada resolução que tinhão tomado pollo muito que o havia de estimar e para com mais veras vendo esta sua união mandar trattar do castigo destes rebeldes e piratas e que assi o podia escrever a seu rey com que o embaxador se despedio e mostrou ir mui satisfeito f1). Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão de'Alboquerque. (M. P.) 296 1622 — Fevereiro 18 Recebera o governador más notícias vindas de Malaca: «.aqueles mares do Sul coalhados de naus inimigas .. havia fundados rumores de novo ataque à cidade; os dois últimos anos não houvera nenhum rendimentos). Por cartas que hora tive de Malaca de Antonio Pinto da Fonsecca e do capitão e bispo daquella cidade me avisão que andão aquelles mares do Sul coalhados de naos enemigas de maneira que nem as galeotas podem ja navegar seguramente por elles porquanto trazem a sombra das naos pataxos mui ligeiros com que acomettem toda a embarcação e como de- (') Continua a matéria tratada anteriormente nos n.°' 283 e 284.
  • 412 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 mandão pouco fundo em nenhua parte estão seguras as galeotas e que o Dachem armava trezentas vellas e estava concertado com os olandeses e ingreses e do Jappão escrevera Jeronimo de Macedo (') que ficavão lá doze naos cujos capitães dizião que havião este anno de vir sobre aquella forta- leza e sobre o encarecimento que me fazem das necessidades que nella há mas diz em particular Antonio Pinto que aliem das ordinárias he muito o que continuamente se gasta com embarcaçõis que se armão para os es- treitos e para avisos e em sustentar o presidio e hospital e acudir a outras cousas e que estes dous annos não ouve nenhu rendimento e que se daqui se lhe não mandar dinheiro será impossível poderem se (206) sustentar e que importa muito passar ao Sul húa armada d'alto bordo porem que deve ser tão poderosa que possa demandar os enemigos em qualquer parte em que estiverem e que elles trattavão agora de impedir os mantimentos que da Jaoa (?) vem a Malaca e que ja este anno não vierão como sohião e se isto fosse por diante a porião em muito aperto. Também polias mesmas cartas se me avisa que partindo este anno da China doze galeotas em que vinha o cabedal de dous annos por haverem lá ficado as do anno passado lhes dera hu tufão tão forte que as desapare- lhara a todas e assi desaparelhadas encontrarão com duas naos olandesas que tomarão três galeotas e das outras erão chegadas duas e se não sabia das mais com que geralmente estão aqui os homens mui desanimados. Eu como em outra carta digo a Vossa Magestade farei todo o esforço por acudir na monção de Abril a Malaca com todo o mayor soccorro que puder ser de mantimentos munições e o mais que ouver lugar porem não poderá ser de dinheiro porque aqui o não há nem se pode tirar dos homens estando destruídos e consumidos com tantas perdas o que tudo represento a Vossa Magestade para o ter entendido e se servir de por os olhos neste tão grande aperto e necessidade e lhe mandar acudir sem dilação. Guarde Deus a catho- lica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 297 1622 — Fevereiro 22 O governador narra certas inquietações que estavam a ensombrar a vida de Meliapor. As terras em que a cidade estava situada pertenciam ao rei de Bisnaga. O motivo de tal situação era a cobrança de duas rendas, uma dita da praia, e outra chamada peta. O capitão de Meliapor era D. António Manuel. O Jerónimo de Macedo é mencionado em Década 13 da História da Índia, de Bocarro, 625, 626, 631 e 696, como capitão-mor de galeotas para a China.
  • 1622 —FEVEREIRO 22 413 O rey de Bisnaga (J) cujas são as terras do destrito da cidade de Meliapor (estando em posse delias por doação sua o naique de Negapatão) (2) as deo hora a outro chamado Singama Naique o qual mandou alli hu capitão seu com gente de guerra a tomar posse delias como tomou e pedio também a renda da praya que Ruy Dias de Sampayo(3) sendo alli capitão geral e estando aquellas terras de guerra (polia que naquelle reino de Bisnaga então havia) tomou e incorporou na Fazenda de Vossa Magestade e por Dom Antonio Manoel quando ally foi com o mesmo cargo achar aquella renda nesta forma foi também cobrando a e carregando a em receita sobre sy. Ouve nesta matteria com a chegada do ditto capitão alteração dos moradores da- quella cidade conforme ao que o ditto Dom Antonio me escreveo dizendo e requerendo lhe que tornasse a renda (206 v.) ao naique por ser e haver sempre sido sua e se haver tomado e incorporado na Fazenda de Vossa Ma- gestade sem seu consentimento no dito tempo da guerra que os negros tra- zião entre sy e que assy a pedia com justiça e me avisou juntamente o dito Dom Antonio que por meyos que para isso tivera no mesmo tempo com o ditto capitão do naique ouvera delle hua olla polia qual em nome do naique e como seu procurador que era largava a ditta renda e assi outra chamada peta a Vossa Magestade e fazia a sua Real Fazenda doação delias para sempre e me enviou hu treslado da dita olla de doação dizendo que lhe ficava a propria e hora por cartas que ultimamente recebi do dito Dom Antonio Manoel e do bispo daquella cidade me avisarão que o dito capitão lhe fazia guerra e a tinha de cerco não lhe dexando (sic) entrar mantimentos e que no mar trazião hú tone e hú sanguicel que havião pedido aos olandeses de Paleacate e que posto que a guerra era lenta todavia se se fizesse com se juntarem os olandeses com elles poderia dar cuidado pedindo me o dito Dom Antonio que mandase ir para aquella praça a Diogo de Mello que está delia provido por Vossa Magestade e em falta disso lhe enviasse dous navios com sessenta homens. Com este aviso mandei fazer nova notificação ao ditto Diogo de Mello declarando lhe que no que tocava a armada o proveria na forma que ouvesse lugar estando já com prosup- posto de lhe dar ate quatro navios porem enviando os incorporados na ar- mada do Cabo sem saberem que havião de passar dalli a S. Thome e dando ordem ao capitão mor da dita armada para lá os apartar e entregar ao dito Diogo de Mello porque em outra forma não havião de ir nem ainda se havia de poder negocear a armada do Cabo e o dito Diogo de Mello sendo notificado se resolveo em não ir polio que dey em segredo ordem ao ditto O Era o antigo reino de Vijayanagar. O Negapatão. Situada igualmente na costa oriental da índia. O Rui Dias de Sampaio era capitão de S. Tomé de Meliapor. Documentos Reme- tidos da índia, vi, 413, nota 1.
  • 414 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 capitão mor do Cabo para que dalli apartasse tres navios e os enviasse a S. Thome a cargo de Antonio Soares Vivas capitão de hú delles e mui bom servidor e lhe fiz também dar o dinheiro dos provimentos dos ditos navios e os despachos necessários para no Cabo ao tempo de os apartar entregar tudo ao ditto Antonio Soares e ordenei aliem disso ao ditto capitão mor que se conforme as novas que no Cabo achasse entendesse que convinha mandar mayor soccorro e ainda a elle em pessoa passar aquella cidade o fizesse assy e com todas estas prevenções esteve ainda mui arriscado a não ir este soccorro por o arcebispo desta cidade ao tempo que a armada estava negoceada e em ordem para partir (207) haver mandado por nas portas das igrejas escrittos assinados por elle e outros aos pregadores em que dizia que encomendassem todos a Deus a cidade de Meliapor que estava cercada por mar e terra de olandeses e dos naturaes e em muito risco de se perder cousa que desanimou e pos em grande perturbação os homens e que inda que fora assy que aquella cidade se achara no estado que dizia não convi- nha de nenhua maneira neste tempo trattar se por aquelle modo por cair sobre outras de que em cartas destas vias tratto que trazião ja mui desa- nimados os homens e não vejo certo a que atribua hu arrojamento em con- sideração semelhante se não for ao grande sentimento que este prelado tem de lhe eu não comunicar tudo o que fizera se guardara segredo porem não tendo elle nenhum nestas matterias fizera eu muito o que não devo em lhe dar conta do que sobre ellas ordeno aliem de não ser authoridade do Go- verno nem convir ao serviço de Vossa Magestade que se hajão de comunicar todas as cousas delle e eu o faço nas em que não ha inconvenientes. E com esta envio a Vossa Magestade copia das ultimas cartas de Dom Antonio Manoel e do bispo de Meliapor para Vossa Magestade sendo servido mandar ver por ellas o que me escreverão e o estado em que as cousas daquella ci- dade ficavão. E porque o que toca a renda da praya que os negros pedem he matteria conforme a informação que me foi dada de pessoas de que aqui a tomei que não esta justificada por nossa parte por se haver lançado mão delia em tempo que elles tinhão aquillo devoluto polias guerras que entre sy trazião e da ditta renda se paga o dito Dom Antonio Manoel e porventura que por esse respeito a defende e que com o mesmo procurasse a olla que me enviou em que ja nesta ultima carta me não falia e assy a não tenho por cousa de muito fundamento mormente não havendo nenhfi nem fir- meza em nada do que estes negros fazem (posto que em milhor tempo poderá a dita olla sendo passada em forma bastante dar direito para se tirar por aquellas rendas) me pareceo por todas estas consideraçõis e para quietar por hora aquella terra e atalhar ao dano que pode recrecer ordenar ao dito Dom Antonio Manoel que ajuntando se com a cidade e o bispo
  • 1622 —FEVEREIRO 15 415 tratte com elles esta matteria e o que se deve fazer nella e fazendo se assento assinado por todos do que se resolver o dee a execução e lhe ordeno também que no mais que se offerecer em que cumprir que se comunique com o bispo e os vereadores o faça e os advirto a todos sobre a boa corres- pondência com que devem correr que este he o mayor trabalho que eu alli considero e que mais cuidado (207 v.) me dá que a guerra em que estão com os de fora e todo o dano tem causado não se acabar Diogo de Mello de resolver em ir porque como os homens de Meliapor souberão do novo capitão logo se inquietarão e desavierão com o que tinhão e elle também por se haver alli ficado sem nenhua gente da que levou e a despedir toda deo ocasião a lhe perderem o respeito e isto se remediara agora com a gente que vai que he inda mais da que me pedio e toda mui boa e o que sobre- tudo tem postas as cousas todas em aperto he a falta que delia e de tudo o mais se padece e recrecerem cada dia necessidades a que acudir em que Vossa Magestade por sua real grandesa mandara prover como ouver por mais seu serviço f1). Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 22 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 298 1622 — Fevereiro 15 Na nau que invernara em Bombaim viera um maço de cartas «cujo sobrescrito dizia 'em mão própria'». As cartas tratavam de assuntos da pimenta, encomen- dando el-rei ao inquisidor Francisco Borges que tirasse disso devassa com todo o segredo. O governador encar- regara-o disso, mas ainda a não tinha terminado. Tanto que recebi as vias de Vossa Magestade das naos capitana que invernou em Bombaym e Santo Amaro que se perdeo em Mombaça vindo nellas hu maço cujo sobrescritto dizia em mão propria. E achando nelle hiía carta de Vossa Magestade sobre pessoas que se dizia trattavão em pimenta e a devassa que Vossa Magestade disso mandava tirar em todo segredo pollo inquisidor Francisco Borges de Sousa o chamei e lhe entreguei a ditta carta como Vossa Magestade por ella o ordenava dando lhe juntamente outra que no mesmo maço vinha para elle e encarregando lhe da parte de Vossa Magestade este negoceo conforme a grande importância delle e muito tento com que convinha que se trattase em que não sei o que tem (') Neste documento fala-se na «renda da praia» e nesta «chamada peta».
  • 416 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 feito porque ate hoje me não dco razão disso e a my me pareceo dizer a Vossa Magestade polio que da dita carta entendi e pessoas que se appontão nella que de alguas foi errada a informação que se deo a Vossa Magestade. Dos homens que andavão neste tratto de pimenta tenho reduzido quasi todos porque hú só chamado Jorge de Sousa esta inda na terra dos mouros e os procurey tirar daquella tão prejudicial negoceação assy para suas cons- ciências como para o serviço de Vossa Magestade perdoando lhes com algua condenação de dinheiro aplicada pera as armadas e aliem das diligencias que nisto fiz entendo que também foi parte pera elles se reduzirem o pouco proveito que lhes ja dava aquelle comercio. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a chrisptandade ha mister. De Goa a 15 de Feve- reiro 622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 299 1622 — Fevereiro 10 Sobre o estranho procedimento de D. Vasco da Gama, ex-capitão de Chaul que não quis entregar pessoalmente as chaves da fortaleza ao seu sucessor, D. Francisco Manuel, partindo depois para terra de mouros, donde viera ter a Goa. Dizia-se que tencionava regressar agora ao Reino. (208) Por Dom Vasco da Gama que estava por capitão em Chaul acabar o seu triénio em fim do Verão passado foi daqui no mesmo tempo com despachos para lhe succeder naquella capitania Dom Francisco Manoel que hora a está servindo e o dito Dom Vasco sabendo de sua chegada e tendo obrigação de o esperar naquella fortaleza para lha entregar o não fez e dexando as chaves delia ao feitor pera fazer a dita entrega se foi para as terras dos mouros com pouco credito do cargo que havia tido e nellas esteve todo aquelle Inverno e ate o fim do dito anno em que por terra se veyo a esta cidade e se metteo no Convento de Santo Agostinho e tomando despois casa fora em que esteve poucos dias fez ausência daqui e tenho informação que com intento de passar por terra ao Reino e por ser o ditto Dom Vasco hu fidalgo de qualidade e haver tido o procedimento que fica ditto me pareceo obrigação minha avisar disso a Vossa Magestade e que vav sem se lhe haver tirado residência. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Feve- reiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.)
  • 1622 —FEVEREIRO 10 417 300 1622 — Fevereiro 10 Refere o governador certa desinteligência entre ele e o capitão-geral da conquista das minas de Monomotapa, D. Nuno Alvares Pereira D. Nun'Alvares Pereira governador e capitão geral da conquista das minas de Manamotapa me escreveo a carta cuja copia envio com esta a Vossa Magestade assinada pollo secretario do Estado e ja o anno passado tive outra sua com pouco mais cortezia que esta e aliem de poder ser ocasião disto o estranhar eu não registar a sua embarcação com o veedor da Fa- zenda de Vossa Magestade e passar sem isso aos Rios carregada de roupas e haver por esse respeito trattado de castigar o capitão e ofiBciaes delia en- tendo que a principal devia ser não lhe escrever por senhoria o que eu mui facilmente fizera se me parecera que mo não estranharia Vossa Magestade pois foi servido fazer aquelle seu governo dependente deste e me não cons- tava de ordem que ouvesse de Vossa Magestade (208 v.) para sem embargo disso se lhe fazer semelhante trattamento e se todavia de minha parte ouve algua falta nisto aqui estou para receber todo o castigo que Vossa Mages- tade for servido de me mandar dar porem se elle no que fez faltou com a cortezia e respeito devido a este lugar razão será que Vossa Magestade mande nisso prover como ouver que mais convém a seu real serviço que eu com representar a Vossa Magestade o que passa e que poucas vezes cairá isto em sugeito de sangue tão frio como o meu hey que cumpro com minha obrigação. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Albo- querque. (M. P.) 301 1622 — Fevereiro 10 O governador narra certa desinteligência com Diogo de Sousa de Meneses, provido com a fortaleza de Ormuz, logo que ela vagasse. Convidado para tomar parte no socorro enviado àquela fortaleza, impôs condições não aceitáveis. Alguns fidalgos, segundo lhe constava, regres- savam ao Reino sem autorização do governador. Na ocasião do soccorro que em Novembro passado enviey a Ormuz obrigado do aviso que tive de ficar aquella fortaleza de guerra com o Xá e da grande falta com que se achava de gente e por os olandeses e ingreses
  • 418 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 que se juntarão em Surrate estarem para passar aquelle Estreito de que em outras cartas destas vias dou conta a Vossa Magestade chamei entre os mais fidalgos que se aqui achavão a Diogo de Sousa de Meneses despachado com a capitania da dita fortaleza e lembrando lhe as obrigaçõis que a elle em particular lhe corrião de a ir soccorrer como sempre em semelhantes occasiões o havião feito os providos das que se achavão de guerra lhe disse que cumpria muito ao serviço de Vossa Magestade que assy o fizesse e havendo me respondido que o faria tornou dispois a my pedindo me que visto caber lhe a intrancia da dita fortaleza após o capitão que hora esta nella lhe pusesse o cumpra se em sua patente e desse provisõis para que succedendo faltar o dito capitão pudesse elle tomar logo posse a que lhe não defferi assy polios grandes inconvenientes que poderião resultar de elle ir a Ormuz com despachos pera succeder ao capitão que la está como por não haver lugar de se trattar das intrancias das fortalezas e cargos senão quando os que as estão servindo vão no cabo de seu triénio e o capitão que está em Ormuz tinha mais da metade de seu tempo por servir e podia também daqui até lhe caber sua intrancia vir outro provido que lhe pre- cedesse porem fazendo eu (por me parecer assi necessário nesta ocasião) (209) novas vias de successão da capitania daquella fortaleza seguindo a ordem de resguardo e segredo que Vossa Magestade manda que nellas se tenha e entendendo que o ditto Diogo de Sousa se embarcaria o nomeei em primeira via a qual com outras duas de 2." e 3.a successão foi polios navios do ditto soccorro. E posto que vendo eu que se dexou o ditto Diogo de Sousa ficar aqui desobedecendo ao que lhe mandei em matteria de tanto serviço de Vossa Magestade e de tão particular obrigação sua tive este caso por digno de hua grande demonstração e que pudera proceder contra elle em conformidade da provisão que nestas partes ha de Vossa Magestade cuja copia vay com esta assinada pollo secretario do Estado polia qual Vossa Magestade manda que se proceda contra os fidalgos que não forem servir no que os viso reis lhe ordenarem ate os privar das merces que de Vossa Magestade tiverem pera não poderem mais entrar nellas senão por nova merce de Vossa Magestade. Comtudo por o ditto Diogo de Sousa ser do Habito e haver logo de recorrer ao Juizo das Ordens e não dar occasião de se terem neste seu caso outros semelhantes procedimentos como os de que em outras cartas destas vias tratto e de ficar com isso o serviço de Vossa Magestade menos respeitado e também por haver outros muitos fidalgos contra quem ouvera de proceder pollo mesmo caso de não irem soccorrer aquella fortaleza havendo lhes mandado de parte de Vossa Mages- tade que o fizesem e no estado em que as cousas estão não se podia entender com todos por todas estas consideraçõis me pareceo dissimular com isto e dar disso conta a Vossa Magestade para o ter entendido e mandar no caso prover como ouver por seu serviço e também me pareceo dizer a Vossa
  • 1622 —FEVEREIRO 18 419 Magestade que destes fidalgos que não quiserão ir servir a Ormuz sou infor- mado que se vão nestas naos pera o Reino Lopo de Sousa Rodrig'Afonso tíe Mello e Payo Correa da Sylva e que nenhu delles leva licença minha. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1622. Fernão d'AIboquerque. (M. P.) 302 1622 — Fevereiro 18 «.Sobre o emprego do cabedal que por conta do Mos- teiro da Encarnação de Madrid, veio remetido a Fernão do Crom ...» O governador ajudara-o no que pudera, e louva-o. Sobre o emprego do cabedal que por conta do Mosteiro da Encarnação de Madrid veyo remettido a Fernão do Crom na nao capitaina que invernou em (209 v.) Bombaim lhe assisti em tudo o que me avisou que era necessário e elle envia hora nas duas naos que este anno partem daqui o retorno em pimenta por entender que era assy em mais benefficio do ditto mosteiro porque como faltarão as naos que se esperavão do Reino e a esse respeito sobejou pimenta ficou lugar de poder fazer bom negoceo por esta via e he elle pessoa de tanta confiança e prudência que de tudo o que se lhe encar- regar dará sempre mui boa conta c por ser este e o verem rico e que faz Vossa Magestade confiança delle não faltão pessoas que o procurão desa- creditar e descompor como ja fizerão no caso de que nas vias do anno de 620 dei conta a Vossa Magestade por que foi preso e se fizerão as diligencias que no mesmo anno forão a Vossa Magestade. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernão d'AIboquerque. (M. P.) 303 1622 — Fevereiro 20 O governador recebera em Outubro passado várias cartas, «e a todas estas respondo agora ...». Nas vias da nao capitana e Santo Amaro do anno de 620 as quaes recebi em Outtubro do anno passado vierão alguas cartas demais das que trouxe a via da nao Penha de França da mesma companhia e assi algds
  • 420 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 papees que nas da ditta nao se acusavão e não tinhão vindo nella e a todas estas respondo agora nestas vias e vão dirigidas aos secretários e tribunaes a que tocão as matterias delias. E numeradas as cartas e da mesma maneira os papees com os números das que os acusão e em cada maço vai lista das cartas e papees que se envião nelle assinada por my conforme a ordem de Vossa Magestade cuja catholica pessoa guarde Deus como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 304 1622 — Fevereiro 20 O governador relata a desobediência de Diogo de Melo de Castro, provido por el-rei para capitão-geral da costa de Choromândel e capitão da cidade de Meliapor. Como não havia armada pronta, quando ele chegara, recusara-se a servir. O governador encarregara o ouvidor-geral de lhe tomar logo menagem, «para se ir logo preso para o castelo de Naroá ...». Ele apelou para o juiz das Ordens, como cavaleiro do hábito de Cristo, e depois para o tribunal de segunda instância, ficando livre. O governador queixa-se disto. Polias naos do anno passado dei conta a Vossa Magestade das diligen- cias que fiz com Diogo de Mello de Castro!1) que veyo provido por Vossa Magestade para capitão geral da (210) costa de Charamandel e capitão da cidade de Meliapor para que fosse servir os dittos cargos e como elle por se lhe não dar logo armada por não aver possibilidade para isso dexara de o fazer e escrevi juntamente como ficava com determinação de lhe encarregar o soccorro que não (sic) monção de Abril havia de enviar a Malaca com ordem que não havendo lá cerco se tornasse com as galeotas e gente para a costa de Charamandel a servir seus cargos e mandando lhe dizer na monção pollo secretario como tinha prestes para o dito effeito quatro galeotas mui bem negociadas se escusou também dizendo que não era competente soccorro para elle ir a Malaca succedeo logo no mes seguinte de Mayo vir aqui hú clérigo enviado da cidade de Meliapor com cartas em que me dizião que estavão ameaçados de hu grande cerco assy de gente da Europa como dos naturaes que com elles se confederavão e que conforme a isso lhes acudisse com armada e gente e mandasse ao dito Diogo (') Sobre Diogo de Melo de Castro veja-se a carta régia de 26 de Março de 1620. Documentos Remetidos da índia, vi, 334-336.
  • 1622 —FEVEREIRO 20 421 de Mello que como seu capitão provido por Vossa Magestade os fosse defender e trouxerão também cartas para elle e como he custume geral dos homens e em particular nestas partes desejarem sempre novidades se inquie- tarão muito os de Meliapor tanto que souberão da vinda de Diogo de Mello e se enimistarão logo com Dom Antonio Manoel que tinhão por capitão e vendo eu as ditas cartas ordenei ao ouvidor geral por o ditto Diogo de Mello se ter afastado e dexado de vir a esta fortaleza por eu não haver tomado bem escusar £e elle de ir a Malaca governando se nisto como mancebo por conselhos de apaxonados que lhe notificasse como fez que fosse servir os cargos de que Vossa Magestade o tinha provido e que para isso sem embargo da falta e impossibilidade que em tudo havia lhe faria negocear e aprestar logo dous navios mui bem esquipados e com sincoenta ou sessenta soldados considerando eu nisto que com estes emquanto o tempo não dava lugar para mais conseguiria pollo menos fazer se respeitar e obedecer daquelles moradores de Meliapor e obriga los a servir e acudir donde cumprisse e que não querendo elle ir lhe tomasse o ouvidor geral menajem para se ir logo preso pera o castello de Naroa O2) donde não sairia ate se avisar a Vossa Magestade e mandar o que fosse servido. E elle aceitou antes a prisão que ir servir parecendo lhe porventura que eu lha levantaria logo como qua se fazia facilmente não havendo em semelhantes casos mais que húa aparência e sombra de castigo. Estando assi prezo e vendo que eu o não soltava tendo se me feito por sua parte (210 v.) muita instancia sobre isso como he cavalleiro do Habito de Christo recorreo ao seu juiz e depois á segunda instancia onde o derão por livre julgando que tinha feito bem e o que convinha ao credito de serviço de Vossa Magestade (como se também àquelle Juizo pertencera julgar disto) em não ir servir na forma em que lhe eu mandava que o fizesse e prosuppondo também que Vossa Magestade com as pessoas que se escusavão de servir não costumava fazer mais demonstração que de as não ocupar mais em seu serviço sendo assy que he cousa esta nestas partes tão estranhada de Vossa Magestade e dos reys seus antecessores que mandarão sobre ella a este Estado a provisão cuja copia assinada pollo secretario vay com esta polia qual se manda proceder contra os que não quiserem servir no em que os viso reys e governadores os ocuparem ate lhes tirar as merces que de Vossa Magestade tiverem para as não servirem nem terem mais se não for por nova merce de Vossa Magestade. E posto que eu em virtude desta provisão pudera proceder contra o ditto Diogo de Mello e também contra Diogo de Sousa de Meneses de que tratto em outra carta todavia vendo a demasia e muita mão com que os inquisidores como juizes da segunda instancia tem procedido neste e em outros casos ate se dar a entender que O O castelo de Naroa situava-sc no «passo» de Naroa, em Goa. 32
  • 422 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 me podião escomungar quando não estivesse por suas sentenças me pareceo por não dar lugar a mayores excessos e escândalos não ir por diante neste negoceo sem embargo de saber que está solto por sua ordem o ditto Diogo de Mello e que anda passeando por esta cidade e dexando o mais que sobre isto pudera dizer me pareceo somente lembrar a Vossa Magestade que nestas partes são muitos fidalgos e outros cavalleiros que hoje ha de Habito e que conforme ao pouco zelo que geralmente há do serviço de Vossa Magestade se este recurso lhes ouver de valer para se escusarem do em que não quise- rem servir hão de ser mui poucos os que o fação e se ha de perder total- mente o respeito ao serviço e a authoridade dos viso reys e os inconvenientes que isto tem em partes tão remotas e em tal tempo Vossa Magestade os deve mandar ver e considerar com toda a ponderação que matteria tão grave pede e prover nella como mais for servido. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Feve- reiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. P.) 305 1622 — Fevereiro 8 Narra como Simão de Melo Pereira, indo para o cabo Comorim, apresou uma nau do rei Cotabuxá, enviando a sua anilharia para Jafanapatão e a nau para Cochim. Depois foi ela ter a Ceilão. Resolvera-se finalmente que se vendesse, ficando metade do seu preço para pagamen- tos ao cabido de Cochim, e o resto para o presidio de Cranganor. (211) Simão de Mello Pereira, que sérvio o anno passado de capitão mor do Malavar, havendo partido daqui segunda vez (como pellas naos daquelle anno dei conta a Vossa Magestade para o cabo de Comorim) soube de húa nao do rei Cotabuxa 0) que estava em Titucorim com officiaes olandeses que andavão nella e a foi buscar e tomou estando descarregada, havendo logo dalli enviado a artilheria delia a Phelippe d'Oliveira que esta por capitão mor de Jafanapatão, e pedia artilheria para a defensão daquelle reino, trouxe a nao a Cochim; e por ser húa nao mourisca estroncada que não podia servir para guerra ordenei ao veedor da Fazenda daquella cidade, que a fizesse concertar e aparelhar, e enviasse a Ceilão para vir com carga (') Cotabuxá ou Cotamuxá era o soberano da cidade e reino de Golconda, na costa oriental da Índia. Veja-se nota 2 na p. 319 de Documentos Remetidos da India, VI.
  • 1622 — FEVEREIRO 11 423 de canella por conta de Vossa Magestade a esta cidade para se prover com o procedido delia aquella conquista, e não tendo dinheiro para isso se contrattasse com algua pessoa dalli que o quizesse fazer offerecendo lhe que iria por capitão da nao, e aliem do proveito que disso havia de ter se lhe pagaria da mesma canella todo o custo que fizesse em a aparelhar, e con- certar, porem, nem por hua nem por outra via teve isto effeito, e por hora entender que a nao se vay alli perdendo, e se lhe furta toda a ferrajem, e por parte do Cabido daquella See se me faz grande instancia e quexa da falta de seus pagamentos de que se lhes deve muito, e Vossa Magestade mui apertadamente encarrega que se lhes pague, me pareceo ordenar que a ditta nao (a qual me diz o ditto veedor da Fazenda, que poderá valer cinquo mil pardaos) se venda pello mais que puder ser, e a metade do que por ella se dee em pagamento ao Cabido, e a outra ametade se despenda com o presidio de Cranganor, e que esta venda se faça com intervensão do Cabido, porque pello que lhes vay em que suba de preço farão toda dili- gencia por isso, e se evitarão algus conluyos que por eu os temer deixey logo quando se ella tomou de a mandar vender. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. L. L.) 306 1622 — Fevereiro 11 O governador recapitula a questão dos casamentos gen- tílicos em terras de el-rei e outras cerimónias gentílicas, apontando os graves inconvenientes para o Estado da rigorosa aplicação das primeiras resoluções. Propõe nova- mente toda a matéria à consideração régia. (211 v.) Governando este Estado o viso rey Dom Jeronimo d'AzevedoC1) passou a requerimento do Doutor Antonio Simõis, sendo governador deste Arcebispado, e com o parecer e acordo dos desembargadores da Relação hua provisão polia qual polios respeitos e com as declaraçõis e penas contheudas nella, ordenou que os gentios moradores nesta cidade, e nas mais terras deste Estado fizessem seus casamentos em suas casas (2), e proce- dendo se nisto conforme a ditta provisão, escreveo o arcebispo Dom Frey O Situa-se o seu governo entre 1612 e 1617. O Sobre esta matéria de casamentos entre gentios consulte-se o vol. vi de Documentos Remetidos da índia, em vários passos.
  • 424 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 Christovão de Lisboa a Vossa Magestade que de se fazerem aqui entre os fieis estes casamentos em que sempre os gentios mettião suas cerimonias gentílicas se causava muito escândalo, mormente aos novamente conver- tidos, polio que mandou Vossa Magestade que esta matteria se visse em húa Junta em que se achasse o ditto arcebispo o chanceler, inquisidores, e supe- riores das religiões, e se desse a execução o que nella se assentasse. Esta Junta se fez logo ao principio de meu governo em minha presença por esta ordem de Vossa Magestade haver vindo naquelle anno, e se assentou que se não consentissem os dittos casamentos entre os fieis, e os fossem os gentios fazer às terras dos mouros, sobre que eu reprezentei na mesma Junta os inconvenientes que esta resolução tinha, e sem embargo delles se tomou o ditto assento, e eu passei em conformidade delle provisão para assy se executar. Pasado algu tempo acudirão a mi os gentios desta cidade com grandes quexas e clamores, e fazendo me muita instancia e requerimentos que pois erão aqui moradores e vassalos de Vossa Magestade os não devia obrigar a serem opprimidos e avexados dos mouros, os quaes como sabião que qua os obrigavão a irem fazer seus casamentos em suas terras, e que não tinhão outro meyo de os fazer lhes tomavão suas joyas, e o mais que levavão, e fazião outras muitas vexações que não podião soportar, nem também dexar de se casar por ser cousa de direito natural e permitida a todas as gentes, e comtudo lhes não differi a este nem (212) a outros reque- rimentos que por vezes me fizerão sobre isto. No mesmo tempo começou também a correr esta quexa nas cidades e terras do Norte, e havendo recorrido os gentios que la rezidem aos capitãis delias, e às mesmas cidades e em particular os que cultivão as aldeas, me escreverão os capitãis e cidades sobre isso reprezentando me que esta gente se resolvia (não se lhe deffirindo) em largar as terras e aldeas, e irem ser moradores nas dos mouros com que ficarião as nossas despovoadas e sem se poder grangear, nem pagar o foro a Vossa Magestade e que os donos das aldeas as encampavão, e o capitão de Diu me escreveo e fez também a mesma quexa por parte do povo gentílico daquella fortaleza, que he o que dá o rendimento da Alfandega delia com que se sustenta, dizendo me mais, que o vigairo da ditta fortaleza despois de apregoada a provizão chamara os gentios principais e lhes dissera que se não agastassem que elle lhes daria licença, e que a dera a algiis e não de graça, e vendo eu os termos a que este negoceo tinha chegado e os inconvenientes que podião recrecer, e que sendo esta matteria de caza- mentos cousa tão natural e ordinária se não podia impedir e se fazia injustiça em obrigar os vassallos a os irem fazer em terras estranhas, e de outros reys, e aliem disso não ficávamos nos seguros com esta dependência a que os obrigávamos polia occasião que se dava com isso a machinarem os mouros contra nós, por meyo desta gente que esta comnosco das portas a dentro, e que indo se daqui e das mais terras do Estado (como estava
  • 1622 — FEVEREIRO 11 425 certo fazerem no se isto se não remediasse, pois nem havião de querer estar sem casar nem com as vexações e roubos que dos mouros recebião em suas terras o podião fazer) não so se receberia perda do comercio c tratto que por elles corre, e no rendimento das Alfandegas, com que se acabaria de impossibilitar a sustentação deste Estado, mas também faltaria materia para a converção, a qual com occasião de elles estarem e viverem entre nos se vai continuamente fazendo muy copiosa e por se não poder logo recorrer sobre isto a Vossa Magestade e ter resposta sua, me pareceo que tinha obrigação de acudir entretanto ao remedio destas quexas, e julguei pollo meyo mais conveniente para isso o que ja estava aprovado e resoluto com muita consideração, e pedido por via da Igreja que foi o da provisão que a instancia do governador deste Arcebispado passou o viso rey Dom Je- rónimo d'Azevedo com acordo dos desembargadores como fica ditto, orde- nando por nova provizão e polios respeitos nella e nesta carta appontados, que se suspendesse a que ultimamente se tinha passado pollo assento da ditta Junta, e se usasse da do ditto viso rey até (212 v.) Vossa Magestade informado desta matteria resolver e mandar prover nella como ouvesse por mais serviço de Deus e seu. E entendo que deve esta gente ser provida, mandando Vossa Magestade que ou usem da dita provisão passada pollo viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo, ou se lhes sinale algu lugar em nossas terras apartado da comunicação dos fieis em que se fação seus casamentos, como o arcebispo apponta que se assentou no Consilio que aqui se fez em tempo do viso rey Dom Martim Afonso de Castro O, em que também me pareceo advertir que nos casamentos que aqui em suas casas fazem algúas cerimonias gentílicas poderá haver, mas todavia são lhes prohibidas polia provisão e com o receyo e temor das penas hão de procurar faze las muito às escondidas e de maneira que se lhes não possão ver nem receber tanto escândalo, como se dá a entender, porem dando lhes lugar apartado, que he o que elles desejão, e por que darão muito, será tanto o excesso de cerimonias e superstições que não poderá dexar de se offender Deus muito, vendo que se fazem com sentimento nosso. Vossa Magestade visto tudo mandará o que tiver por mais conviniente, e aqui vay copia das ditas pro- visões. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Albo- querque. (M. L. L.) O Martim Afonso de Castro governou entre 1605 e 1607. Foi efectivamente em 1606 que se reuniu o quinto concílio provincial de Goa. Bullarium Oatronatus Portugalliae Regum, Appendix, t. I, Lisboa, 1872, 11-145. Era arcebispo de Goa D. Frei Aleixo de Meneses.
  • 426 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 307 1622 — Fevereiro 11 Por informações recebidas do capitão de Diu e do juiz da Alfândega local, fora o governador informado de que tinha havido ali «grandes desordens e desencami- nhamentos da Fazenda de V. M. ...». Pensara-se que seria melhor arrendar a Alfândega, tanto mais que havia pretendentes. Mandara a Diu João Vaz Cascão para tal efeito. Prestara ele bons serviços, mas os pretendentes haviam desistido. Por eu ser informado por cartas do capitão da fortaleza de Dio e do juiz daquella Alfandega de Abril e dos primeiros de Mayo do anno passado das grandes desordens e desencaminhamentos da Fazenda de Vossa Mages- tade que nella havia, dizendo me o capitão que convinha muito arrendar a ditta Alfandega, e que fallando nisso com dous baneanes mercadores de credito lhe havião prometido por ella oitenta mil pardaos de larins do primeiro preço, e que havendo se de arrendar convinha para se fazer com mais proveito da Fazenda de Vossa Magestade que fosse antes de Settembro (213) polias esperanças que tinhão de doze naos que erão idas para o estreito de Meca, e o juiz da Alfandega, que se não emviasse pessoa que a vinda das ditas naos assistisse nella ao fazer dos direitos temia muito que o mais delles se desencaminhasse; com esta informação, e vendo que estando a cobrança do rendimento da dita Alfandega a cargo dos officiaes de Vossa Magestade não passava naquelle tempo de quarenta mil pardaos, e no mesmo oferecerão do primeiro preço por ella oitenta mil, e por ser neces- sário mandar vir das fortalezas do Norte e da mesma Alfandega de Diu dinheiro e provimentos para as armadas e almazens de Vossa Magestade e prover lá a armada dos navios ligeiros que determinava (como o anno atras) mandar aprestar e sair do Norte no principio do Verão e fabricar outros para a armada de Diu e para levarem soccorros as fortalezas, e haver quem fizesse pagar do rendimento daquellas do Norte quartel e mantimentos à gente que a ellas mandava invernar por os feitores por mais ordens que lhes daqui vão o não quererem fazer, trattando a matteria em Conselho de Fazenda sem embargo de haver aqui a ordem de Vossa Magestade cuja copia enviei nas vias do anno passado para em semelhantes necessidades, se poder mandar às fortalezas e partes onde cumprir pessoa de confiança com o titulo e poderes na Fazenda que parecer, e visto o que de Diu se me screvia (sic) 0), e o mais que era necessário fazer se no Norte e mandar vir (') Isto é: «se me escrevia».
  • 1622 — FEVEREIRO 18 427 daquellas fortalezas se assentou, que convinha muito que na forma da dita ordem de Vossa Magestade se mandasse pessoa que fosse trattar das dittas cousas e em particular de arrendar a dita Alfandega de Diu, por se entender que os baneanes que a querião tomar se não sairião de suas casas para vir aqui lançar nella, e que chegando a ao mor preço que pudesse avisasse disso para com ordem e assento do Conselho de Fazenda se assi parecesse, e se ouve que não somente importava ir então a dita pessoa a estes effeitos, mas que convinha que nas ditas fortalezas do Norte ouvesse sempre assis- tente hum vedor da Fazenda, e conforme ao ditto assento e polia satisfação com que o anno atras tinha procedido João Vaz Cascão na mesma missão com que as ditas fortalezas (sic) o enviey usando da dita ordem de Vossa Ma- gestade e por ser pessoa mui pratica da Fazenda e de todos os regimentos e ordens delia destas partes o encarreguei de o fazer também naquella occasião, e foi muy conveniente esta sua jornada assi em respeito das cousas que ficão appontadas como também do concerto da nao do Reino que invernou em Bombaim, e se deo por contrato como em outra carta aviso, e para outros effeitos e cousas (213 v.) que recrecerão e lhe forão daqui commettidas, e em todas procedeo com satisfação, e por as ditas naos que em Dio se esperavão do estreito de Meca não virem por causa das naos ingresas e olandesas que lá passarão e se recear isto não ouve lugar de se fazer o dito arrendamento nem a Alfandega rendeo para as ordinárias da fortaleza polio que havendo o ditto veedor da Fazenda provido a armada delia e dexando também antes de lá passar ordenado o provimento para a dos navios ligeiros voltou a esta cidade trazendo das outras fortalezas do Norte os provimentos e o mais que levou a cargo, de que tudo me pareceo dar conta a Vossa Magestade para o ter entendido. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a cristandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão de Alboquerque. (M. L. L.) 308 1622 — Fevereiro 18 O governador informa ter ordenado que as boticas de roupas em Malaca pagassem também renda à Fazenda Real, como se procedia em Goa. Pela extinção do lugar de tumungão, ordenara ao capitão da fortaleza que admi- nistrasse, com moderação, o abangaçalv ou hospedaria. Dera ainda mais instruções, no sentido de conseguir mais rendimentos. Por informações do capitão e do bispo da cidade, tudo corria normalmente. Porquanto na cidade de Malaca se vendem roupas polio miúdo, e nesta de Goa e em toda a outra parte deste Estado he costume as pessoas que
  • 428 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 tem boticas em que as vendem, arrencarem se (sic) e pagarem renda a Vossa Magestade O, fazendo eu consideração disto, e que neste tempo em que as ordinárias e despesas daquella fortaleza vão em muito crecimento a que não abrange com muita parte o rendimento da Alfandega delia, e em todas as mais destas partes está a Fazenda de Vossa Magestade mui exhausta, e se padece muito nas mais das cousas de seu real serviço por falta delia, me pareceo cousa mui conveniente e devida, ajuda la por todas as vias que ouver lugar mormente naquella fortaleza de Malaca a respeito das necessidades e aperto em que cada dia se pode ver, ordenando que assi das ditas boticas como do betre e orracas de que Vossa Magestade em todas as mais partes tem renda a haja também alli para se ajudarem a supprir com ella as dittas necessidades, pelo que quando na monção passada de Mayo partio daqui o desembargador Gonçalo Mendez Homem, lhe encar- reguei que trattase com o bispo daquella cidade, e com o capitão delia, ho capitão geral, e vedor da Fazenda sobre esta matteria, e aprovando a se puzesse em pratica com a cidade procurando que (214) ella por todas as ditas considerações e as mais que se offerecessem em favor disto o aprovasse também e com isso se puzesse em execução. Ordenei também pellas considerações de que em outras cartas que vão por via de Estado dou conta a Vossa Magestade que o cargo de tumungão da ditta cidade de Malaca se extinguisse, e por elle ter hú bangaçal en que os malayos manancabos, e outros forasteiros se agazalhavão, e com as forças e extorções que lhes fazia tinha acrecentado muito a renda do dito bagançal, dey ordem ao capitão daquella fortaleza para que juntamente com a cidade o arrendasse em preço moderado de maneira que havendo se extinguido o cargo polios excessos e forças que nelle se cometião não ficassem ellas em pé e se continuassem as quexas desta gente, antes cessando a causa delias folgassem todos de acudir aquella fortaleza com seus mantimentos e viniagas, e apliquei o rendimento do ditto bangaçal para pagamento dos bombardeiros e condestablc daquella praça por ser informado que por não terem consignação de seus ordenados e serem mal pagos se ausentavão e havia muita falta delles. E hora tive cartas do bispo (2) e do capitão daquella cidade, e na sua me diz o bispo que havendo se trattado estas cousas com a cidade viera em que ouvesse a rendas (sic) das orracas comtanto que havia ella de ser admi- nistradora desta renda e ficava para se fazer assento disso, e no tocante ao betre como eu tinha extincto o cargo de tumungão e ordenado que a renda do betre se desse a cidade para pagamento dos bombardeiros e condestable (') Ver atrás o documento 280. O O bispo de Malaca era D. Gonçalo da Silva. O capitão era Fradique Lopes de Sousa. Vejam-se atrás os documentos 264 e 265.
  • 1622 — FEVEREIRO 15 429 e havia litigio entre partes se não dera nisto determinação, e no tocante as boticas ouvera grande resistência fundada em haver tão pouco que tinhão consentido no consulado, porem nacida de serem as mais das dittas boticas dos moradores daquella cidade polio que parecia se devia diffirir isto por hora, polios não carregar por junto de tantas imposições. E acerca do bangaçal do tumungão me escreve o capitão o que Vossa Magestade sendo servido mandara ver da copia de hu capitulo da sua carta que vai com esta assinada pollo secretario do Estado, e por o dito tumungão haver casado hua filha sua com hú sobrinho do chanceler, e também de Antonio Pinto da Fonseca capitão geral do Sul se tem alli sustentado nestas forças e extor- ções vencendo os clamores que ha muito tempo que delle dá aquella cidade por eu ver que a elles se juntavão agora as quexas daquelles reys vezinhos por se fazerem as ditas forças a seus vassallos, me pareceo sem embargo destas suas valias e obrigado das considerações de que em outras cartas tratto extinguir o cargo e manda lo a elle vir aqui emprazado para se lhe pedir conta deste seu procedimento, do que tudo me pareceo devia dar a Vossa Magestade paro (sic) ter entendido, (214 v.) e mandar o que ouver por bem. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquer- que. (M. L. L.) 309 1622 — Fevereiro 15 Simão de Melo Pereira, ex-capitão de Mombaça, fora condenado nos Contos «em quantidade de dinheiro que despendeu ...». Em Goa apelou ele da sentença, demons- trando-se na Junta, para tal fim reunida, que o dito dinheiro havia sido totalmente gasto em serviço de el-rei. Suspendera-se, pois, a execução da sentença. O gover- nador presta boa informação a seu respeito. Sendo condenado nos Contos Simão de Mello Pereira 0) em quantidade de dinheiro que despendeo sendo capitão de Mombaça de cabedais de pimenta veyo elle com embargos a dita condenação, os quais se virão em minha presença na Junta que por ordem de Vossa Magestade se faz para despacho de semelhantes embargos, e visto o que allegou de necessidades e cousas de muito serviço de Vossa Magestade em que despendeo o dito (') Sobre Simão de Melo Pereira, capitão de Mombaça, vejam-se Documentos Remetidos da India, v, 170, 181, 228.
  • 430 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 dinheiro, por não haver outro com que se lhes poder acudir, e a fidelidade com que o fez e bons effeitos que disso resultarão se assentou que se devia sobreestar na execução da ditta condenação e dar se conta a Vossa Mages- tade das razões e causas que para isso ouve com o parecer da dita Junta para Vossa Magestade visto tudo mandar o que ouver por bem, e a consulta que sobre isto se fez vay por via dos Contos, e pareceo me obrigação minha dizer e reprezentar a Vossa Magestade que Simão de Mello he mui grande servidor e tido geralmente por mui desenteressado, e que por isto e por se ter averigoado que das ditas despesas não resultou nehúa cousa em seu benefficio, e muito ao serviço de Vossa Magestade na artilheria que tirou das naos perdidas e remedio que deo a gente que alli foi ter que ouvera toda de perecer se se lhe não acudira e pollo mais que na consulta se apponta, deve Vossa Magestade ser servido de aprovar as ditas despesas, e mandar se lhe levem em conta, mormente andando elle como anda despois que veyo de Mombaça ocupado no serviço de Vossa Magestade em tempo que tantos outros se afastão delle, e em que pudera trattar de descançar. Vossa Magestade mandará o que for servido. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. L. L.) 310 1623 — Fevereiro 15 Sobre dois despachos de el-rei: o primeiro relativo a D. António Manuel e o segundo a D. Maria Rebela, viúva de Miguel de Sousa Pimentel, vedor da Fazenda em Ormuz. (215) Manda Vossa Magestade polia carta com que foi servido responder a lista de despachos que o conde do Redondo viso rey que foi deste Estado fez e enviou a Vossa Magestade no anno de 619 que se declare a Dom Anto- nio Manoel C1) (entre o mais que ordena se lhe responda) que sirva a fortaleza de Cranganor que tem por entretimento, e não a querendo servir a mandara Vossa Magestade prover em outrem e por o ditto Dom Antonio Manoel se achar em Meliapor servindo de capitão daquella cidade, e capitão mor da costa de Choromandel, e Diogo de Mello que Vossa Magestade daquelles (') D. António Manuel era capitão de Cranganor em Fevereiro de 1619. Documen- tos Remetidos da India, v, 187. Neste mesmo mês encontrava-se em Goa a fim de renunciar à mesma capitania. Ibid., 203.
  • 1622 —FEVEREIRO 10 431 cargos tem provido se escusar ategora de os ir servir não ouve lugar de se fazer com o ditto Dom Antonio a delegencia que Vossa Magestade manda sobre ir servir a capitania de Cranganor. Polia mesma carta diz Vossa Magestade que o despacho de Dona Maria Rebella viuva de Miguel de Sousa Pimentel O não haverá effeito, e que tomando se primeiro informação em segredo como Miguel de Sousa seu marido procedeo em Ormuz, no officio de vedor da Fazenda se faça con- sulta do que parecer, e posto que eu conforme ao que em outra carta destas vias escrevo a Vossa Magestade não fiz despachos e por isso não ouve lugar de se fazer esta consulta, me pareceo todavia informar a Vossa Magestade que o dito Miguel de Sousa sérvio bem em Ormuz a Vossa Magestade no cargo de vedor da Fazenda, e que por isso e por haver sido hu fidalgo de merecimentos será mui justo que Vossa Magestade se sirva de mandar diffirir a sua molher que ficou pobre e com filhos. Os mais despachos contheudos na ditta carta se declararão as partes que acudirão a saber delles, e aos que aceitarão passou o secretario suas certidõis na forma que Vossa Magestade por ella ordena. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1623. Fernão d'Alboquerque. (M. L. L.) 311 1622 — Fevereiro 10 Tinha el-rei ordenado «que aos que aceitarem se pas- sem certidões, para com elas mandarem tirar suas pro- visões ao Reino ...». Houve certo descontentamento, motivado por esta «descomodidade». Nas vias da nao capitana Nossa Senhora do Paraiso e da nao Saneio Amaro veyo respondida a lista de despachos que o conde do Redondo viso rey que foi deste Estado fez e enviou a Vossa Magestade o anno de 619. E polia carta em que se contem esta resposta ordena Vossa Magestade que aos que aceitarem se passem certidõis para com ellas mandarem tirar suas provisões no Reino, e pareceo me que devia representar sobre isto a Vossa Magestade que mostrão os homens sentimento (215 v.) de se lhes por esta obrigação no tirar de suas provisõis, havendo que a mesma descommodidade O Vejam-se Documentos Remetidos da índia, vi, 239, nota 3, sobre Miguel de Sousa Pimentel, vedor da Fazenda em Ormuz.
  • 432 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 de que Vossa Magestade lhes faz merce de os livrar, e no requerimento de seus despachos com lh'os mandar qua dar lhes fica em haverem de tirar no Reino as provisões delles por não terem todos quem lhes haja lá de negocear. Também me pareceo lembrar a Vossa Magestade que da lista que o dito conde do Redondo fez e enviou a Vossa Magestade o anno de 618 não appareceo ainda qua resposta, e que fazem muita instancia por ella os que na ditta lista forão consultados. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. L. L.) 312 1622 — Fevereiro 10 O escrivão da Câmara de Goa, Bartolomeu Soares de Góis, fora condenado a prisão, por certas irregularidades. O governador provera no dito cargo, durante a sua ausência, a António de Azevedo de Sande. Por se haver tirado devassa do escrivão da Camara desta cidade de Goa Bertolameu Soares de Goes 0). e dos vreadores e misteres delia de seis annos a estas partes conforme a ordem que sobre isso tive de Vossa Magestade e resultarem culpas contra o dito escrivão da Camara, por que foi pronun- ciado a prisão e livramento provi da servintia do ditto cargo emquanto durasse este seu impedimento a Antonio d'Azevedo de Sande (2), per ser hu cidadão honrado e de mui bom procedimento, e a quem por esse respeito estando doente Fernão d'Andrade que serve aqui de superintendente d'Alfandega ordeney que assistisse nella em seu lugar, e o fez mui bem os dias que nella assistio e he homem de talento e partes para dar boa conta de tudo o que de serviço ou fazenda de Vossa Magestade se lhe encarregar. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (M. L. L.) O Sobre Bartolomeu Soares de Góis, veja-se nota 2 da p. 323, de Documentos Remetidos da índia, vi. O Em carta régia de 2 de Abril de 1615 faz-se menção de certo António de Azevedo que tinha sido feitor em Diu. Documentos Remetidos da India, in, 355.
  • 433 313 1622 — Fevereiro 25 O vedor da Fazenda-Geral, Nuno Vaz de Castelo Branco, servia o cargo muito bem. Nomeara o gover- nador a Lourenço de Melo de Sá para vedor da Fazenda de Cochim. Para Ceilão, enviara como vedor da Fazenda o licenciado Miguel Pinheiro Ravasco. Em Malaca de- sempenhava tal cargo António Pinto da Fonseca. Em Ormuz estava, neste cargo, Manuel Borges de Sousa. O veedor da Fazenda Geral Nuno Vaz de Castel Branco serve o ditto cargo com mui bom procedimento, e he ministro de mui bom conselho não so para as matterias de Fazenda mas para todas as mais deste Estado por ser muy antiguo nelle e pessoa de mui bom juizo. (216) Para o cargo de veedor da Fazenda de Cochim provi o anno passado como nas vias do ditto anno dey conta a Vossa Magestade Lourenço de Mello de Ça, o qual veyo aqui em fim do mes passado na armada do Malavar com a pimenta que naquela cidade comprou de que tratto em outra carta; e vendo eu que não voltava na mesma armada quando hora tornou para o cabo de Comorim, lhe mandei notificar que o fizesse de que se escusou por haver adoecido naquella occasião, e espero que na primeira cousa que for para Cochim va continuar com o ditto cargo no qual tem procedido bem, apertando com os que alli desemcaminhavão os direitos daquella Alfandega, e tomando lhes as fazendas por perdidas a que não estavão acostumados. Para Ceilão provi hora por veedor da Fazenda o licenciado Miguel Pinheiro Ravasco como aviso em outra carta destas vias, e por ser ministro cujo procedimento em todos os cargos de Justiça e Fazenda que sérvio esta mui bem recebido e aprovado e em particular no que he limpeza e inteireza espero que ha Vossa Magestade de ser mui bem servido delle neste cargo. Em Malaca serve de veedor da Fazenda Antonio Pinto da Fonsecca capitão geral do Sul, o qual he ministro que em tudo tem mui bom pro- cedimento. Em Ormuz está por veedor da Fazenda Manoel Borges de Sousa em quem Vossa Magestade proveo de serventia aquelle cargo, elle me faz muita instancia perque lhe dé licença para se vir por ser muito velho e eu o fizera se não estivera alli por provimento de Vossa Magestade porque com ser mui verdadeiro e limpo ministro não esta ja em disposição para vigiar e acudir como convém as obrigações daquelle cargo e assi sera necessário que Vossa Magestade o mande prover de sugeito conveniente para o poder faz (sic). Deus guarde a catholica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Albo- querque. (M. L. L.)
  • 434 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 314 1622 — Fevereiro 10 Fora o governador solicitado por Jerónimo de Macedo, capitão de Macau, para enviar a esta cidade um desem- bargador para devassar certo caso grave, de que ele fora alvo. Como havia ainda outros casos a investigar em Macau, assim como era necessário tirar várias residências em Ceilão, em Meliapor e em Malaca, escolhera o de- sembargador Gonçalo Mendes Homem. Depois disto, re- cebera o governador carta do novo capitão de Macau, Lopo Sarmento, confirmando a excessiva «soltura» dos habitantes da cidade. Em vista disto, dera ao dito desem- bargador ordens mais concretas. Despois de partirem as naos do anno passado pellas quaes dei conta a Vossa Magestade como determinava enviar hu desembargador a cidade de Macao se assi parecesse aos que me assistem em despacho lhes propu^ como per parte de Jeronimo de Macedo capitão da viagem de Jappão (x), me fora apresentada hiia petição que por elles foi lida, e em sustancia continha que estando o ditto (216 v.) Jeronimo de Macedo na dita cidade de Macao, da qual era capitão, e achando se em dia de Natal na capella mor da igreja de Santo Antonio onde fora ouvir missa, saltarão na mesma igreja e capella com elle muitos homens armados que de proposito o forão buscar, para o afrontarem, e levando das espadas contra elle, lhe disserão palavras mui des- compostas, e lhe atirarão com húa panella de immundicia, que salpicara o padre que estava revestido para dizer missa, e as paredes da ditta capella onde o Sanctissimo Sacramento estava, polio que acudira logo o governador daquelle bispado a mudar o Sanctissimo Sacramento para outro lugar, pe- dindo o ditto Jeronimo de Macedo que se mandasse alli húa alçada para devassar deste caso, e proceder contra os culpados nelle. Propuz também como a dita cidade de Macao fizera retenção nas em- barcações e cabedais que daqui havião ido o anno passado à China impe- dindo que não voltassem, em que a Fazenda de Vossa Magestade tinha recebido grande perda, assi na falta dos direitos que havião de vir pagar em Malaca, como nos desta Alfandega de Goa, impossibilitando e pondo com isso em muito risco as cousas do serviço de Vossa Magestade e que não cumprão as leis, e defezas por que Vossa Magestade tem prohibido o comercio e tratto da Manilla com a ditta cidade de Macao, sendo os mesmos O Sobre Jerónimo de Macedo, capitão-mor de galeotas para a China e mais actividades consultem-se Documentos Remetidos da índia, vi, passim.
  • 1622 — FEVEREIRO 10 435 moradores delia os que recebião a prata que de Manilla se enviava, ha empregavão e negoceavão o retorno delia pellos interesses que tinhão desta respondencia sem respeitarem o grande dano que ao serviço de Vossa Ma- gestade e ao bem commum deste Estado disso resultava, nem a obrigação que lhes corria de obedecerem as leis e defesas de Vossa Magestade, e que havia muitos annos que arrecadavão a renda que alli há que chamão do caldeirão, que he de muita importância ha despendião e repar- tião como lhes parecia, sem ate o presente terem feito delia cousa algúa que fosse em beneficio publico e segurança da mesma cidade, e como esta- vão em partes tão remotas onde nunqua fora alçada procedião com muita demazia e soltura; e visto tudo polios desembargadores forão de parecer que devia ir hu desembargador com alçada àquella cidade para devassar dos dittos casos e proceder com a demonstração e devido castigo contra os (217) culpados nelle, e que o mesmo desembargador de caminho a ida ou da volta tirasse em Malaca residência ao capitão daquella fortaleza que esta no fim do seu triénio, e as de Dom João da Sylveira (*), e Diogo de Men- donça da Sylva do tempo que servirão de capitães delia, e em Ceilão a de Constantino de Sá que sérvio de capitão geral daquella conquista, e passasse dalli com a mesma alçada a cidade de Meliapor per Dom Antonio Manoel que está por capitão delia, e capitão geral da costa de Charamandel a pedir polia grande soltura e desordens dos moradores daquella cidade, e em par- ticular para se poder averiguar e castigar a communicação e respondencia que se entendia que algus delles tinhão com os olandezes de Paleacate, de que ha muita murmuração, e sobre que eu tenho advertido a ditta cidade na forma que me paieceo conveniente. E por concorrerem no desembarga- dor Gonçalo Mendes Homem as partes de letras, inteireza, e zelo da admi- nistração da Justiça e do serviço de Vossa Magestade que para esta tão importante missão se requerião, o nomeey para ella, e para juntamente tirar as mais residências que naquellas partes houvesse de capitães, ouvi- dores e outros oflkiais a que se costuma tirar residência, e foi daqui na monção de Mayo assinando lhe para sua despeza a custa dos culpados o sallario que Vossa Magestade per sua provisão tem mandado que hajão os desembargadores a que se commetterem semelhantes misões. E porque eu despois de se haver tomado o ditto assento tive carta de Lopo Sarmento (2) (que hora he capitão da dita cidade de Macao polia com- pra que fez das viajens do Mosteiro da Encarnação de Madrid) em que me avisou, que a soltura dos moradores delia tinha chegado a tanto excesso que per acordo publico tinhão assentado fazer aquelle anno viajem dally O A respeito de D. João da Silveira, veja-se este mesmo vol. vi, 414. (®) Lopo Sarmento, capitão da viagem de Japão, é mencionado em Documentos Remetidos da índia, vi, 310.
  • 436 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 para Manilla contra as prohibições e defezas de Vossa Magestade. Vendo eu esta tão grande desordem, e que os mesmos que tinhão obrigação de as defender e de zelar e procurar a guarda e observância delias, abrião com authoridade propria o comercio, e as quebrantavão, e encontravão tão des- cubertamente, e tendo o por caso mui digno de toda demonstração, ordenei ao dito desembargador por provisão que para isso passei, que aliem da ordem que levava para devassar dos que contra as ditas defezas usavão daquelle comercio e proceder contra elles, o fizesse, em particular dos que no dito assento concorrerão por ser crime mais grave e de mui prejudicial exemplo e consequência e que trouxe em sua companhia presos em ferros dous ou três que nisto achase (217 v.) mais culpados para qua se proceder contra elles, como mais conveniente parecesse ao serviço de Vossa Mages- tade e bem da Justiça. E por ser informado de outras cousas em que convinha prover naquellas partes e o fazer nesta occasião dey sobre isso ao dito desembargador a ordem que me pareceo conveniente, e se conthem no regimento que levou de que com esta vay copia para Vossa Magestade sendo servido as poder mandar ver por elle. Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (E. T. S.) 315 1622 — Fevereiro 15 Sobre a restituição aos religiosos da Companhia de Jesus das igrejas da costa da Pescaria e de Travancor. O governador tinha ordenado ao vedor da Fazenda de Cochim, Lourenço de Melo de Eça, que executasse a ordem régia. Assim o fizera, com efeito. O bispo de Cochim, porém, não levara a bem tal medida. Escrevi polias vias do anno passado, como em cumprimento de que Vossa Magestade mandou sobre se restituírem aos religiosos da Companhia as igrejas da costa da Pescaria e Travancor C1) de que forão esbulhados tinha passado em nome de Vossa Magestade como mestre da Ordem de Christo os despachos necessários para se fazer esta restituição, e commettido a exe- cução delia a Lourenço de Mello de Ça, que hia servir de veedor da Fa- zenda de Cochim, com ordem que passasse para isso a costa da Pescaria, o que elle fez, e metteo aos dittos religiosos em posse das dittas igrejas, fazendo disso autos na forma que Vossa Magestade mandou das quaes vay copia nestas vias assinada pollo secretario do Estado, e os proprios fiz en- (*) Veja-se atrás o documento 313.
  • 1622 —FEVEREIRO 15 437 tregar na Torre do Tombo, de que também vay certidão do guarda mor delia. Ficão estes religiosos correndo com aquellas igrejas, e aliem do beneffi- cio e milhoramento que com sua assistência irá tendo aquella christandade que estava mui descaída e mal cultivada dos clérigos, se poderá também ter esperança de tornar a haver pescaria, sobre que os padres fazem dili- gencia por ser o remdio (sic) daquelles christãos que com a falta delia vierão a miserável estado, e haverá também com isso donde se paguem aos vigários suas ordinárias, a que não vejo de presente outra parte donde possão sair, que he cousa de estarem sem elles e de padecerem necessida- des, em que mostrão bem o zelo com que se empregão (218) no remedio e salvação das almas, e o que mais sentem estes religiosos segundo aqui tenho entendido de seus prelados, he verem alguas mostras de os poder ainda o bispo inquietar sobre que eu os tenho assegurado, e porque o bispo tem natureza occasionada para isso, convirá muito que Vossa Magestade sem que se entenda que nace de quexa ou desconfiança destes religiosos o mande advertir em forma que elle se acabe de aquietar e desenganar nesta matteria. No mesmo tempo em que passei os despachos para se fazer entrega das ditas igrejas a estes religiosos, escrevi juntamente ao bispo o muito que convinha dar lhes a jurdição da Vara, appontando lhe as muitas razões que para isso havia, e como o arcebispo desta cidade com esta consideração lhes dava a mesma jurdição nas terras de Salsete, e aos de São Francisco nas de Bardez e na mesma costa da Pescaria a havião sempre tido os da Com- panhia dada polios bispos seus antecessores por serem grandes os incon- venientes que se seguião de estar esta jurdição a cargo de clérigos onde todos os vigários erão religiosos, mormente havendo precedido (?) as con- tendas que atégora ouve sobre estas da Costa, e todavia he tão grande a paxão e sentimento que o bispo tem de se tirarem estas igrejas aos clérigos, e a elle o provimento delias, e levou isto tão duramente que não diffirio nem me respondeo a este particular, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade para o ter entendido e lhe mandar procurar o remedio polia via que ouver lugar porque na forma em que está com o vigairo clérigo não ha de haver alli quietação (x). Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Ma- gestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (E. T. S.) 316 1622 — Fevereiro 15 Tendo vagado o lugar de ouvidor-geral do Crime, o governador nomeara o desembargador Domingos Cardoso de Melo para tal cargo, desempenhando-o a contento (') Este assunto tem sido ventilado em diversos documentos desta colecção. S3
  • 438 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 geral. Chegara agora patente régia confiando o dito posto ao Dr. António Barreto da Silva, que servia o lugar de provedor-mor dos Defuntos. Em visto disto, o citado Domingos Cardoso de Melo pedira-lhe autorização de regressar ao Reino, o que lhe fora concedido. Vendo eu quando succedi neste Governo o muito que convinha para a boa administração delle, ter hu ouvidor geral do Crime de peito e reso- lução, o qual cargo estava então vago por Diogo da Cunha, que o tinha em propriedade se ir para o Reino, e por não sentir na Relação sugeito a pro- pósito para o exercitar e acudir as obrigações delle com a inteireza devida, sem embargo de (218 v.) os haver nella mui sufficientes, e de muita con- fiança para outros ministereos da Justiça, e me constar polias diligencias de que então dey conta a Vossa Magestade que o desembargador Domingos Cardoso de Mello O não tinha culpas, que lhe impedissem encarrega lo desta occupação, me resolvi por isto e por elle ser hu ministro que em outras occasiões em que a tinha exercitado o havia feito com muita satisfação em o prover delia como fiz, e elle a sérvio perto de hu anno tendo esta cidade mui quieta e limpa de omiziados e outra gente facinorosa que nella havia com se (sic) padecia muito e se roubavão de dia, neste rio de Goa as embarca- ções, e tinhão feito furtos de importância nas que hião com fazendas para a carga das naos do Reino e outros na terra, que tudo como elle tomou a Vara se aquietou e fez enforcar algus ladrõis portugueses comprehendidos nestes furtos que com grande desaforo e insolência comettião, e estando assi servindo veyo provido por patente de Vossa Magestade para o dito cargo o Doutor Antonio Barreto da Silva (2) que servia o de provedor mor dos De- funtos a qual me apresentou pedindo me lhe desse cumprimento, e posto que entrei em consideração sobre o que nisto faria por ver que estava aquella Vara no sugeito que as obrigações delia requerião, vendo todavia que Vossa Magestade era servido de o prover delia, lhe puz o cumpra se na patente, e porque o respeito que tive para trattar do ditto Domingos Cardoso foi o que fica ditto e ficou com o provimento do ditto Antonio Barreto cessando a causa de o deter aqui, e elle me requereo que o dexasse ir para o Reino nestas naos a dar razão de sy a Vossa Magestade me pareceo que lho não devia impedir e assy se embarcou nellas com sua molher e filhos, e entendo que foi Vossa Magestade bem servido deste ministro, e que o mais que se lhe impôs forão calunias de enimigos que o pretenderão desa- (*) Domingos Cardoso de Melo é nomeado diversas vezes em Documentos Reme- tidos da índia, w. Fora acusado de certas irregularidades, ausentando-se até de Goa. Ibid., v, 129, 131 e 222. O Este magistrado também é diversas ocasiões mencionado em Documentos Remetidos da índia, Yt.
  • 1622 —FEVEREIRO 18 439 creditar como aqui facilmente se costuma fazer, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade cuja catholica pessoa guarde Deus como a chris- tandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Albo- querque. (E. T. S.) 317 1622 — Fevereiro 18 Como era natural que «não podiam faltar naus do Reino este ano ...», tratara o governador de conseguir maior quantidade de pimenta. Dá-se conta destas dili- gências. (219) Entendendo eu que não podiâo faltar este anno naos do Reino, mormente não havendo ja no outro anno atras chegado aqui mais de hua, e que haverião bem mister as que viessem não so os três mil candiz de pimenta, que do mesmo ano estavão contratados (como então escrevi a Vossa Mages- tade) com Ventacapa Naique mas também a mais que de suas terras se pudesse tirar, me pareceo com o dinheiro dos cabedais que a nao capitana que invernou em Bombaim trouxe seu e da nao Saneio Amaro que se perdeo em Mombaça, prevenir e negocear mais pimenta em Cochim, donde Vossa Magestade manda que também se levem, e para isso escrevi no Inverno a Lourenço de Mello de Ça vedor da Fazenda de Vossa Magestade daquella cidade que tanto que os ditos cabedais que estavão então em Baçaim se trouxessem a esta cidade lhos mandaria, e elle entretanto procurasse a esta conta tomar dinheiro a responder por seis meses a ganhos da terra de dez por cento, e com elle fosse assinalando, e recolhendo toda a pimenta que pudesse, e com esta ordem tomou algãa ate quantia de quinze ou dezasseis mil xerafins de que não passou, por entender que os ditos cabedais se tinhão dado a Vencatapa Naique, o que foi assy forçado por elle aver mandado aqui seu embaxador, dizendo como tinha prestes avia dous annos a ditta pimenta e que se lhe devia tomar, e preceder a toda a outra, e dar se lhe todo o dinheiro que dos dittos cabedais havia sem se tirar nenhila cousa delle para outra pimenta, e que não se fazendo assy desporia da que tinha como lhe parecesse pedindo juntamente se lhe pagassem os ganhos de todo o tempo que se lhe faltara com o dinheiro e as quebras que a pimenta tivera, e por elle pedir em tudo isto razão se assentou em Conselho de Fazenda, que era forçado differir se lhe em algúa cousa, e que fosse em se lhe dar todo o dinheiro dos dittos cabedais, visto que a pimenta que tinha impor- tava muito mais, e a obrigação que havia de se lhe cumprir o contratto, escusando a pretenção de se lhe darem ganhos nem quebras como se fez, posto que se vencerão muitas difficuldades para o fazer vir nisso e a dita
  • 440 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 pimenta de Cochim trouxe aqui o mesmo Lourenço de Mello por se ter obrigado aos homens cujo dinheiro tomou para a comprar, e fica recolhida por ordem do vedor da Fazenda para como vierem naos se tomar para ellas, e satisfazer do dinheiro dos cabedais. A conta da pimenta de Vencatapa que hora vai envia o vedor da Fazenda como (219 v.) he ordinário, ho que eu delia posso dizer a Vossa Magestade he, que ha muitos annos que se não embarcou nas naos tão boa pimenta de grossa enxuta c limpa, e bem pezada como se vio no crecimento que aqui teve no pezo, de que também deve acusar o vedor da Fazenda, e nisto sérvio mui bem Baltazar Marinho (x) provedor dos Contos que a foi buscar e assistio em Onor ao pezo e entrega delia: Guarde Deus a catholica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 18 de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (E. S. T.) 318 1622 — Fevereiro 15 El-rei havia concedido a Sebastião de Figueiredo al- guns cargos, por muitos serviços prestados em terra e no mar. Tendo chegado recentemente de Madrid, por terra, falecera pouco depois, tendo deixado nduas filhas me- ninas» na pobreza. O governador pede para elas os ofícios concedidos a seu pai. Fez Vossa Magestade merce a Sebastião de Figueredo(2) cavalleiro fidalgo da Casa de Vossa Magestade do cargo de xabandar de Ormuz per tempo de tres annos por onze de serviço destas partes e se haver achado com o viso rey Dom Martim Afonso de Castro na desembarcação do Dachem, e na batalha que no mar teve com a armada olandesa e em outras occasiões de guerra e aliem desta merce lha fez também por vir de Madrid por terra o anno de seiscentos e treze com despachos de serviço de Vossa Magestade do cargo de escrivão da Alfandega de Ormuz por tres annos, hu e outro na vagante dos providos. Despois destes serviços e despachos de que Vossa Magestade por elles lhe fez merce tornou o dito Sebastião de Figueredo de Madrid por terra (') Baltasar Marinho é velho funcionário relacionado com a Fazenda e Contos, nomeado em diversos volumes de Documentos Remetidos da India. (') O governador Fernão de Albuquerque escreve a el-rei em 8 de Fevereiro de 1620, anunciando a chegada a Ormuz de Sebastião de Figueiredo que tinha feito a viagem por terra. Documentos Remetidos da India, vi, 42. Esta carta refere os seus serviços.
  • 1622 —FEVEREIRO 15 441 com cartas de Vossa Magestade para o conde de Redondo, as quaes trouxe com a maior diligencia, e brevidade que nenhú outro enviado por terra fez ate aquelle tempo, e estando me aqui acompanhando neste Governo, e tendo eu provido por sua muita pobresa de hiu officio de contador da Providoria mor dos Defuntos cousa de pouca importância falleceo quazi sem haver começado a o servir, ficando lhe duas filhas mininas orfans de pai e mãi em summa pobreza e desemparo so com a aução dos dittos officios, que como suas herdeiras lhe dexou (220) por verba de seu testamento; e por ellas ficarem neste Estado e o dito seu pai tendo lhe Vossa Magestade feito merce polios primeiros despachos com que foi mandado de Madrid por terra a este Estado do cargo de escrivão da Alfandega de Ormuz, não haver tido polios segundos em que fez mais diligencia, e erão de muita importância merce nem satisfação algua me pareceo representar tudo isto a Vossa Ma- gestade e que se deve Vossa Magestade servir assi por o dito Sebastião de Figueredo não haver entrado nos ditos cargos como pollo da segunda jor- nada de terra que não teve satisfação fazer lhes merce a ellas dos dittos officios no tempo em que o seu pay tinha repartindo os por ambas para se poderem com elles casar e remdear (sic). Vossa Magestade fará o que for servido. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Albo- querque. (E. S. T.) 319 1622 — Fevereiro 15 Francisco de Almeida Pereira, tendo chegado do Reino com mulher e filhas, provido no lugar de escrivão do despacho dos Contos, falecera pouco tempo depois de chegado. Era justo valer à situação da sua viúva e filhas. Assim dera o mesmo lugar de escrivão do despacho dos Contos a Jerónimo Borges de Oliveira, que casara com a filha mais velha do falecido, com a condição de apro- vação régia. Francisco d'Almeida Pereira C) que do Reino veyo provido por Vossa Ma- gestade em propriedade com o cargo de escrivão da Mesa do Despacho dos Contos, e com o de thezoureiro por tempo de seis annos na vagante dos providos, trouxe consigo sua molher e tres filhas, e havendo pouco tempo que servia o ditto cargo de escrivão do Despacho dos Contos e sem ter entrado no de thesoureiro, falleceo ficando sua molher e filhas em sumo desamparo; e (') Francisco de Almeida Pereira é mencionado na carta régia de 26 de Março de 1620. Documentos Remetidos da índia, vi, 407-408.
  • 442 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 tendo eu a isso consideração e que o dito Francisco d'Almeida por respeito dos ditos cargos se veyo com sua casa do Reino e estava servindo com mui bom procedimento o dos Contos, e que estas molheres nem tinhão com que se poder tornar para o Reino nem remedio para viver aqui, e se vião neste trabalho por seu pai com ocasião do serviço de Vossa Magestade as haver trazido a estas partes, e haver fallecido estando nelle ocupado, me pareceo que era obrigação deste Governo trattar de seu remedio, e assi o fiz pro- vendo em nome de Vossa Magestade o dito officio de escrivão do Despacho dos Contos em Jeronimo Borges d'Oliveira de quem me foi dada boa infor- mação por casar com a filha mais velha do ditto Francisco d'Almeida e com obrigação de o confirmar por Vossa Magestade e para casamento (220 v.) das outras duas concedi em virtude do alvara de Vossa Magestade que nestas partes há para se casarem as orfans filhas de homens beneméritos que morre- rem no serviço de Vossa Magestade como o dito Francisco d'Almeida o era o cargo que elle tinha de thezoureiro por seis annos dando três para cada hua; e ja a segunda esta também com isso casada, de que me pareceo dar conta a Vossa Magestade para ter entendido como despachei estas orfans e o fundamento com que o fiz. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 15 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Alboquerque. (E T. S.) 320 1622 — Fevereiro 20 El-rei mandara construir na Índia duas naus. Uma fora já para o Reino o ano passado. A outra seguia agora. Tendo faltado dinheiro para a acabar, resolvera-se em Conselho da Fazenda que se tomasse «do procedido da venda geral dos cargos». O vedor da Fazenda, Nuno Vaz de Castelo Branco, tinha tomado a seu cargo esta obra. Das duas naos que Vossa Magestade mandou fazer neste Estado foi o anno passado hua para o Reino, e hora vai a outra com o capitão officiaes e gente do mar da nao Santo Amaro que se perdeo em Mombaça, e por o conde do Redondo haver despendido na occasião da guerra de Mangalor e em outras vinte quatro mil pardaos do dinheiro que do Reino veyo para a fabrica das ditas naos e por falta delle estar parada a obra desta trattando eu em Conselho da Fazenda do remedio que a isto se devia dar, e conside- rando se quanto convinha acabar se a dita nao para fazer viajem e a perda que a Fazenda de Vossa Magestade receberia de ficar assy imperfeita no estaleiro, se assentou que visto não haver outro dinheiro do rendimento do Estado se tomase o que para se cabar (sic) a dita nao fosse necessário
  • 1622 — FEVEREIRO 10 443 do procedido da venda geral dos cargos, e com isto se continou (sic) a obra e se pode acabar em que o vedor da Fazenda Nuno Vaz de Castel Branco trabalhou muito e merece assi por isto como por elle haver tomado a sua conta a obra desta nao que saio mui bem acabada e fabricada conforme ao que aqui tem parecido que lho mande Vossa Magestade agradecer; vay em companhia do capitão mor das naos do anno de 620 Nun'Alvarez Botelho que por causa de ter qua invernado e não haver outro capitão mor deste anno volta agora fazendo o mesmo officio. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a christandade ha mister. De Goa a 20 de Fevereiro de 622. Fernão d'Alboquerque. (E. T. S.) 321 1622 — Fevereiro 10 Francisco Ribeiro, ex-feilor do Sinde, matara Manuel de Sousa de Alarcão, fidalgo em Ormuz, por adultério com sua mulher. Desejando depois reconciliar-se com ela, «pediu que se não tratasse de o obrigar a livramento, visto haver sido o dito adultério sabido e público em toda esta cidade, e querê-la ele recolher, por ter filhos dela ...». A Relação havia aceite tal pedido, «salvo ha- vendo parte que o queira acusar ...». (221) Francisco Ribeiro que foi feitor do Sinde matou a Manoel de Sousa de Alarcão fidalgo em Ormuz onde foi em seu seguimento por lhe ter commetido nesta cidade adultério com sua molher, e querendo despois reconsiliar se com ella, pedio que se não trattase de o obrigar a livramento visto haver sido o dito adultério sabido, e publico em toda esta cidade, e quere la elle recolher por ter filhos delia e não ser justo que tendo a consigo lhe fosse necessário renovar e trazer por auditórios da Justiça a offensa que lhe tinha feita, e com esta consideração e polia muita noto- riedade do adultério e de o haver procurado o morto inquietando e sollici- tando com grande soltura a devassidão esta molher, se assentou em Relação que se não livrasse salvo havendo parte que o queira acusar, e que se desse disto conta a Vossa Magestade e por eu entender que se tomou nisto a resolução que convinha, e que o homem recolheo sua molher, e esta com ella e seus filhos, me pareceo significa lo assi a Vossa Magestade e que se deve Vossa Magestade servir de aprovar o dito assento e que se não falle mais nesta matteria. Vossa Magestade mandará o que ouver por seu serviço. Guarde Deus a católica pessoa de Vossa Magestade como a chris- tandade ha mister. De Goa a 10 de Fevereiro de 1622. Fernão d'Albo- querque. (E. T. S.)
  • 444 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 322 1620 — Março 24 Carta régia ao conde de Redondo, a respeito do que pretendia João Coelho Freire sobre arrendamento das ilhas de Angoche, ordenando que as afore, caso julgue conveniente. Perante esta carta, havia-se pedido a in- formação do Dr. Luís Mergulhão Borges. Segue-se esta informação, contrária ao aforamento. (222) N.° 50 Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per carta minha de vinte e quatro de Março do anno de 618 vos remety a pretenção que tem João Coelho Freire cavaleiro fidalgo de minha Casa morador em Moçambique, de lhe aforar as ilhas de Angoxa 0) para que parecendo vos que há as utelidades que elle apponta, e se será conveniente ■aforaren se lhe as ditas ilhas lhas aforaseis com as condições, e foro que vos parecer justo em sua vida somente, e que procedendo elle nas cousas do dito aforamento, e condições delle como se deve esperar que o faça, e resultando disso assegurar se o perigo das naos e embarcações que por ali navegam, e o mais na forma que offerecia eu lhe faria ao diante a merce que parecesse sobre o mais tempo que pretendia do mesmo aforamento. E perque ora o dito João Coelho Freire me enviou dizer que requerendo vos o comprimento da dita minha carta remetestes a materia delia a Mesa da Fazenda aonde se assentou que o meu procurador da Coroa tratasse do direito que eu tinha nas ditas ilhas de Angoxa, fazendo demanda aos que as pessuem, e que se passasse provisão para se citarem os feitores providos da feitoria de Moçambique, pondo se com o tal assento este negoceo em grande dilação pedindo me sobre isto remedio, e allegando alguas causas que há para se effectuar o aforamento que pretende, me pareceo antes de lhe mandar responder que se soubesse de vos quem possue as ditas ilhas de Angoxa que João Coelho pede se lhe aforem e com que titulo as tem, e que sorte de gente as habita de que me avisareis por vossa carta advertindo que não parece necessário citaren se os feitores de Moçambique pello que toca as mesmas ilhas. Escrita em Lixboa a 24 de Março de 1620. O marquez de Alenquer duque de Francavilla. (') As ilhas de Angoche eram consideradas as «portas por onde se entra nos rios de Cuama e por onde se devassa todo o ouro e marfim que n'ellas ha ...» Consulte-se esta informação 23 de Janeiro de 1610. Documentos Remetidos da índia, I, 290.
  • 1620 —MARÇO 24 445 Hei por bem e mando ao Dr. Luis Mergulhão Borges procurador da Coroa e Fazenda de Sua Magestade que elle faça a diligencia que Sua Ma- gestade manda para ser informado quem possue as ilhas de Angoxa, e que sorte de gente as habita e com que titulo as possue, e tomara a ditta infor- mação por pessoas que hajão residido em Moçambique e tenhão razão de o saber; e me entregara (222 v.) a ditta informação para enviar a Sua Ma- gestade. E no mais tocante a não ser necessário citarem se os feitores de Moçambique para que se cumpra o que Sua Magestade manda. Em Goa a 23 de Dezembro de 1621. O Governador A emformação que achey das ilhas de Angoxa hé a seguinte: que os feitores de Moçambique forão usurpando para sy, o resgate, e trato delias que hé algu marfim, ambar pouco, esteiras, luames, mantimentos e outras cousas que servirão aos capitães de Moçambique para provimento de sua casa tendo nellas hum feitor, a quem mandavão as roupas para o resgate destas cousas. E deste trato forão os capitães senhores muito tempo que largarão aos feitores a troquo de algiías liberdades que lhe davão nos rios de Cuama, e com obrigação de fazer os fogos às naos do Reino. E por os ditos feitores não se contentarem só com o resgate das ditas ilhas, forão entrando com suas fazendas e resgatando com ellas nos rios de Quizungo, Livango, e Mafuta que estam quatro, ou sinco legoas dos Rios e boca de Quilimane, com o que fizerão sempre, e fazem muito prejuiso ao contrato dos rios de Cuama por se vazar por aly muito marfim, e ouro que os merca- dores por estes portos trazem, sem lhe poder evitar o capitão, e contratador de Moçambique. Estas ilhas possui as hum rey mouro a que chamão Minha Miey, e o mesmo forão outros a quem socedeo por ser da mesma geração. São hiías ilhas pequenas em quantidade adjecentes à de Moçambique. A gente que as habita são cafres, e alguns mouros que correm com o contrato dos capitães, e vem com suas embarcações à fortaleza de Moçambique nave- gando tãobem por outras partes. Pello que não convém em ninhúa forma aforar Vossa Magestade as ditas ilhas por ser em grande prejuiso de sua Real Fazenda, e do contrato, comercio, estanque, (223) e resgate dos rios de Cuama e Sofala, as quaes podem juntamente arendar ao contratador dos Rios. Isto hé o que achey sobre o contheudo na instrucção de Vossa Magestade por pessoas praticas e que residirão muito tempo em Moçam- bique. Goa 29 de Janeiro de 622. Luis Mergulhão Borges
  • 446 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 15 323 1622 — Janeiro 20 O conde de Redondo havia escrito a el-rei «sobre o escritório que Francisco de Miranda Henriques mandou por via do bispo de Cochim entregar a sua mulher». Segue- -se informação de Gonçalo Pinto da Fonseca, afirmando que tal escritório tinha sido, na verdade, entregue pelo bispo à viúva de Francisco de Miranda Henriques. (224) N.° 9 O Conde de Redondo sendo viso rey escreveo a Sua Magestade sobre o escrittorio que Francisco de Miranda Enriques (') mandou por via do bispo de Cochim entregar a sua molher, que ficava para mandar fazer deligencia assi per via ordinária como de excomunhões sendo necessário, para se saber o que vinha no ditto escrittorio, e quer Sua Magestade saber o que resultou daquellas diligencias, pello que se Vossa Merce teve noticia de que o conde as mandasse fazer, e do que delias resultou, me acuse disso ao pé deste, Nosso Senhor. Em Goa a 20 de Janeiro 622. O Governador Senhor Nenhúa noticia tenho de diligencia que o conde mandasse fazer sobre este escriptorio mais que ter certeza que o bispo de Cochim o entregou a Dona Mariana molher do defunto Francisco de Miranda Anrriques. Nosso Senhor ettcc. Gonçalo Pinto da Fonseca. (E. T. S.) 324 1622 — Janeiro 20 O governador pede ao vedor da Fazenda de Cochim informação sobre certo anfião, tomado por Francisco de Miranda Henriques a uma naveta de Meca. O vedor, Mi- guel Pinheiro Ravasco, informa não ter conhecimento de tal matéria, em 21 de Janeiro de 1622. (') Tinha falecido em Mangalor. Documentos Remetidos da índia, vi, 356.
  • 1621 —OUTUBRO 14 447 (225) N.° 9 Por ter entendido que no tempo que Vossa Merce esteve em Cochim servindo de vedor da Fazenda lhe foi daqui precatório para arrecadar para a Fazenda de Sua Magestade o anfião que Francisco de Miranda Enriques levou aquella cidade da naveta de Meca que tomou, e ser necessário saber o que nisto se fez, e se se arrecadou o ditto anfião e o que se fez delle, convirá que Vossa Merce me avise disso ao pé deste. Nosso Senhor. Em Goa a 20 de Janeiro 622. O Governador Senhor Emquanto servi de veedor da Fazenda em Cochim não vi precatório que tratasse deste anfião nem eu fis deligencia neste cazo porque nem soube delle nem tive ordem para isso. Nosso Senhor guarde a Vossa Senhoria a 21 de Janeiro de 622. Miguel Pinheiro Ravasco (226 v.) A Miguel Pinheiro Ravasco Do Governador (E. T. S.) 325 1621 — Outubro 14 Frei Francisco de Sousa Falcão, freire professo da Or- dem de Cristo, estando preso, pede aviamento do seu caso. Seguem-se dois documentos sobre este assunto. (228) Diz frey Francisco de Sousa Falcão freire professo da Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo que Vossas Merces sairão com hum despacho na causa de seu agravo que interpôs o prior das Ordens Militares sobre as nullas culpas por que estou preso pollo qual mandarão entre outras cousas que o ditto prior fizesse a saber ao senhor governador em forma publica e lhe intimasse delle logo as culpas que tivesse delle supplicante principal- mente as de que por suas portarias o mandou prender, e havendo quatorze dias que sayo este despacho lhe não tem dado ategora cumprimento o ditto prior com que se lhe dilata sua prizão e perece sua justiça. Pede portanto a Vossas Merces havendo respeito ao sobredito hajão por bem mandar ao ditto prior acabe de fazer a ditta diligencia e de cumprir o ditto despacho desta Mesa limitando lhe para isso o termo que parecer justo e evitando com isto a outras dilaçõis mayores e recebera merce.
  • 448 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 Despacho O prior das Ordens em termo de dous dias dê cumprimento inteira- mente ao despacho que se deo neste Juizo (228 v.) da segunda instancia em o primeiro de Outtubro deste presente ano, mandando pollo escrivão do ditto Juizo na forma costumada pedir ao governador Fernão d'Alboquerque as culpas que tiver do supplicante na forma que se lhe tem mandado no ditto despacho o que mandara fazer aonde quer que estiver o dito governador. Goa em 14 de Outtubro de 621. Francisco Borges de Sousa, frei Antonio de Jesus, João Delgado Figueira. (229) Resposta que se assentou pollo senhor governador com os desembargadores do Despacho que o juiz das Ordens delle ao dos juizes da segunda instancia Em cumprimento do despacho acima fui por cortezia devida ao Senhor Governador dar lhe conta como tinha obrigação de o executar pedindo lhe o ouvesse assi por bem e o ditto senhor me respondeo que ategora lhe não constava dos poderes e jurisdição que Vossas Merces tem para proceder nesta matteria e na forma em que o fazem, que emquanto he não dessem copia de seus poderes não responderia cousa algfia, nem a\ia por bem que antes disso se lhe fizesse nesta matteria outro algií requerimento. (229 v.) Por outra carta que ha poucas dias escrevi a Vossa Magestade por via do feitor de Sua Magestade que [...] (E. T. S.) 326 1621 —Julho 26 Carta de D. Nuno Alvares Pereira sobre as minas de Monomotapa, e mais assuntos de Moçambique e Sofala. (231) Tres vias me deram de Vossa Merce feitas as duas em 26 de JaneiroO, Nellas entendi o bom suceço que Deus dera a Rui Freire premitira elle porque bem he avanteja lo e o tenhão as couzas de Mallacca e Ceilão que sam as que de prezente mais se pode recear. O Vejam-se atrás os documentos 212 e 268.
  • 1621—JULHO 26 449 Eu fui a Chicova como Sua Magestade me mandou e pêra o por em effeito rompi mais deficultades e treiçõis do que muito imaginão; e o senti- mento que eu tenho de não achar prata tenha Vossa Merce por certo que he mui grande; mas como a não prometi nem deixei de contestar com a obrigaçam que tinha isso me fiqa por alivio. E porque a Sua Magestade escrevo duas cartas que com esta vão abertas e nellas particularizo a subs- tancia da jornada e o que me parece que convém a sue real serviço o não faço nesta. Ao conde vizo rei e a Vossa Merce tenho escrito quão perjudicial he ao serviço de Sua Magestade aver quintos nestes Rios e por a falta que oje se vê nesta conquista e fortaleza de Moçambique se deixará milhor entender por donde será neceçario que ou me venha ordem pera me recolher pera minha caza e se ficar nestes trabalhos, parece que se a de acudir a soldadesca e aos fortes que sam feitos e meus ordenados, pois sam tão piquenos, que pera sostentar minha caza me não bastão, e espero que Vossa Merce m'os mande dobrar; e não podendo ser mais que singellos, se me dee sinqoenta bares de roupa de liberdade; e não se admitindo esta minha petissão tomarei licença pera me ir para Portugal porque parece que basta o muito (231 v.) sangue que em serviço de Sua Magestade tenho derramado. Pero d'Almeida Cabral eu o conheço mui bem, e pera capitão de hua gallee ou de hú navio fará mui bem seu officio, mas pera administrar Fazenda Real não tem capacidade nem eu me atrevo servir el rei como desejo com elleC1). Quizera não fallar em Dyogo Simõis nem trazer a memoria minas de prata porque afirmo me tem mui aquebrantado assy húa cousa como a outra, mas todavia parece que as couzas de Dyogo Simõis estão mui atra- zadas e que se Sua Magestade se emformar bem não tratara mais delle (2). As nutumias que Vossa Merce fez em Gaspar Lopez criado meu e no piloto puderão ser mais moderadas, pois he de crer que nenhu delles fizeram mais do que eu lhe mandace, e assy dei per ordem que a minha galiota viece a Moçambique no cedo com a matalotagem que eu fui gastar na Chicova. E eu me afirmo a ley de homem honrrado e cristão que se ella não viera tanto no cedo não ouvera Sua Magestade de ter sabido das minas de prata o que oje sabe perque os ministros de Sua Magestade tinhão sumido a curva, e eu a remendei com comprar alguas cousas por meu dinheiro que oje me deve el rei. E estes são os furtos e ladroisses que eu sei fazer que tratos inlicitos e cousas disformes sam para outra calidade de jente e não da minha. (') Era o vedor da Fazenda. (s) Refere-se a Diogo Simões Madeira.
  • 450 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 Em 24 de Julho tive húa carta de Dom Luis Lobo (l) capitão de Soffala feita em nove de Junho em que me aviza que nas hossiqas sorgio húa urqa de ladrõis e que estava fazendo augoa e mantimentos, que dezia á jente da terra que esperava húa armada pera tomar o porto de Soffalla; bem creyo que sera mintira porque ja avia tempo de eu saber a verdade mas lembro a Vossa Merce que he negocio de muita consideraçam rezolver ce Sua Ma- gestade em fazer hum provimento grande áquella fortaleza porque não tem portas nem muralha nem hum homem que deffenda, e eu os desta conquista mando os para Moçambique por não ter que lhe dar de comer; e assy mal posso prove la, e só faço requerimentos mandados ao veedor da Fazenda (e não bastão) e Soffalla he principal porta destes Rios porque das Manicas são coatro dias de caminho donde corre todo ouro da Mocranga por donde seos inimigos ocuparem aquella fortaleza tyrarão todo o comercio de ouro marfim a de Moçambique e assy seria bom por se (232) em Concelho e remediar ce tirar ce Luis Pereira de Soffalla porque não conhece Deos nem Sua Magestade e se eu não estivera tam afastado, ou eu o tivera morto ou prezo mas a nececidade em que estou me ata as mãos, entendendo mui bem que se os olandezes ão de meter pé em Soffalla a de ser por meyo de Luis Pereira mulato filho do mesmo Soffalla. A nomeação que fiz em Brás de Figueredo foi ento (sic) estremo errada, porque como he cazado de Moçambique e mercador nestes hé lhe impos- sível fazer justiça por donde convém ao serviço dei rei que Vossa Merce mande outro ouvidor. Mui confiado em Deus estou que trara do Reino húa tam groça armada como me escreverão Sua Magestade mandava pera este Estado e com elle e o bom entendimento e partez que Deus deu a Vossa Merce, espero consiga as emprezas que este Estado á mister. A Vossa Merce guarde Deus por largos annos como pode. Quilimane em 26 de Julho de 1621. Dom Nun'Alvares Pereira. (E. T. S.) 327 1622 — Janeiro 13 Carta do embaixador D. Garcia de Silva y Figueroa a Alonso Rodrigues de Guevara, secretário do Estado da índia, a informar que tinha resolvido não ir para o Reino este ano. (') Os Documentos Remetidos da índia mencionam D. Lufs Lobo como capitão dc Cananor e de Sofala, vi, 75-77.
  • 1622 —JANEIRO 21 451 (233) Beso las manos de Vuestra Merced por el cuydado y merced dei Senor Governador pero siendo ya tan tarde, que se avera de hazer el viage fuera de moncion y yo no me hallo con salud para llevar los trabaxos que en los tales viages que fuera de tienpo se padecen, estoy resuelto de no enbarcarme este ano aunque sea tan mala la vida que yo tengo en Goa. Dios guarde a Vuestra Merced, de mi posada, 13 de Enero, 1622. Dom Garcia de Silva y Figueroa (234 v.) A Afonso Rodriguez de Guevara secretario dei Estado de la India. (E. T. S.) 328 1622 — Janeiro 21 Alvará do governador Fernão de Albuquerque, incor- porando uma carta régia, de 26 de Março de 1620, a ordenar que em Goa se cumpra o que se praticava em Ormuz nas compras de coisas feitas pelos feitores, que tinham de dar conta delas na Mesa da Fazenda. Segue-se: Apostila do governador, exceptuando da obrigação supra as compras relacionadas com o abastecimento das ar- madas. (235) Fernão de Albuquerque do Conselho de Sua Magestade seu capitão mor e governador da índia eu faço saber aos que este alvara virem, que entre outras cartas de Sua Magestade recebidas na via da nao capittania que o anno passado invernou em Bombaim veyo hua do theor seguinte: «Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Para que se atalhe o descaminho que sou informado que fazem os feitores dessa cidade na matteria das compras das cousas com que correm, hey por bem e mando que em Goa se faça no particular das ditas compras, o mesmo que dispõe o regimento do vedor da Fazenda de Ormuz, e que de todas as compras que se fizerem conforme a elle se dê conta na Mesa da Fazenda. Pello que vos encomendo e encarrego muito que para se cumprir com toda a puntualidade esta minha ordem, deis vos todas as que tiverdes por neces- sárias, avisando me na volta destas naos de como assy o tendes executado para o saber. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 620. O marquez de (') O embaixador D. Garcia da Silva y Figueroa tinha regressado a Goa.
  • 452 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 Alenquer duque de Francavilla». E em execução do que Sua Magestade polia dita carta ordena, hey por bem e mando em nome do dito senhor que nas compras de que tratta se cumpra e guarde inteiramente a ordem da dita carta sob pena de se não levarem em conta as que em outra forma se fizerem. Notifico o assy ao vedor da Fazenda Geral, e ao provedor mor dos Contos, e mais officiaes e pessoas a que pertencer para que assy o cumprão e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar como neste alvara se conthem, o qual se registará nos livros da Fazenda e Contos e feitoria, e valerá como carta posto que o effeito delle aja de durar mais de hu anno sem embargo da ordenação do 2.° Livro, tittulo 4.° em contrario. Belchior da Sylva o fez em Goa a xxj de Janeiro de 1622. O secretario Afonso Rodri- guez de Guevara a fez escrever. O Governador. Alvara em virtude da carta de Sua Magestade nelle incorporada, per que Vossa Senhoria manda em nome do dito senhor que nas compras de que tratta se cumpra e guarde inteiramente a ordem da dita carta sob pena de se não levarem em conta as que em outra forma se fizerem. Para Vossa Senhoria ver todo. À margem: Registe se esta provisão no Livro dos Registos e passe se disso certidão nas costas desta. (235 v.) Registado Affonso Rodriguez de Guevara. No Livro 3.° dos Alvaras a fls. 159 pagou nada. Belchior da Silva Registado no Livro 2.° dos Registos dos Alvaras de Sua Magestade que serve nesta Fazenda da India a fls. 168 verso. Rui Barbalho Pagou nada por ser do serviço de Sua Magestade. Manoel d'Azevedo Gonçalo Pinto da Fonsecca Fica registado no Livro dos Registos que serve nesta Fazenda dos Contos as fls. 52 verso. Goa a xxbiij de Janeiro de 622 anos. Antonio Alvares
  • 1622 —JANEIRO 21 453 Na margem do registo da provisão attraz fica registada a postilla posta na outra mea folha desta. Alfonso Rodriguez de Guevara A margem do registo do alvará atras fica registada a postilla nesta folha. Rui Barbalho Registado na Chancelaria no Livro das Leis a fls. 62. Vicente Sousa Pagou nada por ser do serviço de Sua Magestade. Manoel d'Azevedo Na postilla Gonçalo Pinto da Fonsecca Registado na Chancelaria no Livro das Leis as fls. 64. Luis de Mello (?) (236) Hei por bem que a provisão atras escritta na outra meya folha desta folha se cumpra e dê a execução no que toca somente às compras de que nella se tratta para que se fação na forma que despoem o regimento do vedor da Fazenda de Ormuz. Porem no que toca a se dar conta delias na Mesa da Fazenda, porquanto se me tem despois de passada a ditta provisão representado grandes inconvenientes que encontrão muito o expediente das armadas, dos quaes dou por estas naos conta a Sua Magestade, hey por bem e mando que se suspenda ate vir resposta do ditto senhor. E esta postilla se registará nas mesmas partes em que ordenei que a ditta provisão se registasse para se saber como se ha de proceder no cumprimento delia conforme a esta declaração ate outra ordem de Sua Magestade. E esta valera como carta sem embargo da ordenação do Livro Segundo titulo 40 em contrario. O secretario Afonso Rodriguez de Guevara a fez em Goa a 31 de Janeiro de 1622. O Governador 34
  • 454 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA —LIV. 15 (236 v.) Fica registada a postilla no Livro dos Registos que serve nesta Fazenda dos Contos as fls. 53. Goa a iiij de Fevereiro de 622 anos. Antonio Alvares Fica registada no Livro do Registo do feitor de Sua Magestade. Visente da Crus as fls. 312 v. Por Antonio Rebello digo por mim Antonio da Fonsequa escrivão da Feitoria. Goa a 28 de Fevereiro de 622. Antonio da Fonseca. (E. T. S.) 329 1622 — Janeiro 4 Informação sobre certa dívida atribuída a Luís da Silva, que sucedera na capitania do galeão da carreira de Ma- luco, a Miguel de Lima, falecido durante a viagem. Ape- sar de prestar contas, fora preso, chegando a falecer na prisão. (237) Em lista de Sua Magestade de 27 de Março de 620 E para se responder a Francisco da Sylva de Meneses fidalgo filho de Afonso Telles, se deve averigoar o que Luis da Sylva seu tio ficou devendo do cravo que faltou no galeão de Maluco em que Miguel de Lima vinha de fazer a viagem, e por fallecer nella lhe succedeo na capitania do ditto galeão, e a causa que houve para o official dos Contos a que tocava res- ponder à folha não sahio nella com esta duvida, para com isso se ver se se deve dár satisfação dos serviços do ditto Luis da Sylva ao dito seu sobrinho. O provedor mor dos Contos dê logo ordem para se fazer a diligencia que no capitulo acima copiado de lista de Sua Magestade se contém para com isso se responder e dar satisfação ao que por elle manda. Em Goa a 4 de Janeiro de 1622. O Governador
  • 1622 — JANEIRO 4 Senhor 455 Luis da Silva sucedeo na capitania do galeam da carreira de Maluco, a Miguel de Lima que faleceo na dita viagem, e delia veo dar conta aos Contos deste Estado servindo de provedor mor delles, Baltazar de Siqueira (237 v.) que cometeo a dita conta ao contador Manoel Dias, em 10 de Dezembro de 1599 —o qual contador faleceo em Janeiro de 602— sendo provedor mór Belchior Rodriguez d'Andrade, e guarda da dita caza Martim Rodriguez Panellas de Polvora, e não consta dos livros da Receita do dito guarda, e contadores que a dita conta se entregasse nem carregasse a outro contador do dito tempo a esta parte, e pera se achar se anda fazendo diligencia nos papeis do cartório que por serem muitos há de aver dilação, e por respeito de a dita conta não estar entregue a outro contador depois do falecimento do que a tinha, se não sahio á folha que se correo por parte do dito Luis da Silva com divida algúa; e há sertã informação que por respeito da dita conta, e divida delia foi prezo, e morreo na dita prisão e não se pode dar por ora mais certa informação nesta materia té aparecer a dita conta sobre que tenho mandado fazer muita diligencia. Em Goa a 26 de Janeiro de 622. Ambrosio de Freitas de Camara. (E. T. S.) 330 Não se publica por ser cópia do documento n.° 329. 331 1620 — Março 26 Carta régia ao conde de Redondo, a pedir informação sobre o preço de certa nau «que se contratou nesse Es- tado com Sebastião Fernandes em tempo do vice-rei D. Je- rónimo de Azcvedon. Por ordem do governador Fernão de Albuquerque, o vedor da Fazenda Geral Nuno Vaz de Castelo Branco preparou a informação. (241) N.° 21 Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Avendo visto a relação que se me fez sobre o estado em que esta
  • 456 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 a obra da nao que se contratou nesse Estado com Sebastião Fernandez em tempo do viso rei Dom Jeronimo de Azevedo vosso antecessor, e o proce- dimento que se teve na forma deste contratto me pareceo dizer vos que façaes todo o esforço possível porque emfalivelmente venha com carga a este Reino o anno que embora (sic) virá em caso que neste como espero não aja partido em companhia de Dom Francisco de Lima (') e para seu apresto e marcação tomareis de cada hua das naos que daqui forem algus officiaes da navegação que venhão nella, e avisar me eis da causa que ouve para se dar mais dinheiro ao ditto contratador do que era necessário para a fabrica delia, e mandareis proceder crime e civilmente contra quem tiver a culpa disso. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 1620. O marquez d'Alenquer. Duque de Francavilla. O vedor da Fazenda Geral veja a carta de Sua Magestade duma copia da que hora se recebeo na via da nao capitana que invernou em Bom- baim, emformando se da causa que ouve para se dar mais dinheiro ao contrattador da nao nova de que tratta para a fabrica delia de que era necessário me avise por escritto do que achar, e da noticia que desta materia tiver para conforme a isso se avisar a Sua Magestade e se proceder na forma em que manda que se faça e havendo se tomado algus assentos para se dar o ditto dinheiro para tirar copia delles e m'os dara com sua informação. Em Goa a 12 de Outtubro. O Governador (241 v.) A nao de que se trata nesta instrução partio ja para o Reino o anno passado permitira Deos te la lá a salvamento. O dinheiro que se deu demais a Sebastião Fernandez contratador delia, foi pelo obrigarem a lança la ao mar em Mayo como na sua petição pro- metia, e acaba la, o que não fes senão em Setembro, e acaba la foi dahi a tres annos entendendo se também que muito mais avia de valer do que se lhe tinha dado. E este dinheiro se deu per assento do Concelho da Fazenda que está lançado a fls. 122 do 2.° Livro dos Acordos. Goa, a 4 de Fevereiro de 622. Nuno Vaz de Castel Branco. (E. T. S.) (') D. Francisco de Lima era capitão-mor de naus. Documentos Remetidos da índia, v, 294-295.
  • 1620 —MARÇO 27 457 332 1620 — Março 27 Carta régia ao conde de Redondo. Fora injormado por Nuno Vaz de Castelo Branco de vários abusos praticados na Ribeira de Goa. Sugerira ele algumas medidas a tomar. Ordena averiguação e castigo dos culpados. O go- vernador pede informação ao mesmo Nuno Vaz. Respon- dendo este, afirma que as medidas sugeridas já tinham sido adoptadas. Quanto aos culposos, tinham todos mor- rido. (243) N.° 20 Conde viso rei amigo. Eu el rei vos emvio muito saudar como aquelle que amo. Nuno Vaz de Castel Branco me deu conta por sua carta que na Ribeira de Goa se fazião receitas por despeza e que avia tantas maneiras de desencaminhar que não era possível atalharem se, e que a principal de todas era receitarem sobre si os almoxarifes o que não recebião pagando se de fora do valor da fazenda que maes receitavão, e que o modo que para isto tem hé que quoando se vão vender a Ribeira tantos quintaes de breu, ou de outra cousa dizer o almoxarife que lhe carregue mais tantos que são para elle, tomando da mão do mercador logo o preço dos que mais receitarão, e que para remedio disto lhe parece que se deve ordenar que nas portas dos almazens aja duas chaves, hiia que tenha o almoxarife, outra o veedor da Fazenda, e que o dito veedor da Fazenda ponha guardas de que se fie que vejão entrar e sair as couzas como elle até agora fez, e porque convém apurar, o que nesta matteria passa, vos emcomendo e emcarrego muito que logo que receberdes esta via, saibais do dito Nuno Vaz que almoxarifes são os que fizerão o que elle apponta, e se nos refere nesta carta e que os façais castigar como requere o cazo. E para o diante ey por meu serviço que deis ordem que aja as chaves que o dito Nuno Vaz diz, nas portas dos almazens, e que ao pezo das cousas que se tomarem para elles, assista a peçoa que fizer o officio de veedor da Fazenda, e quoando o não puder fazer outra algúa de comfiança nomeada pello Conselho da Fazenda. Escrita em Lixboa a vinte e sete de Março de 1620. O marquez de Alenquer duque de Francavilla. O vedor da Fazenda Geral me informe que almoxarifes forão os que fizerão o de que a carta de Sua Magestade acima copiada tratta sobre que informou ao dito senhor para se proceder com elles na forma que manda, e para o mais que a carta contem passei provisão que com esta se lhe dara. Em Goa a 25 de Outtubro 621. O Governador
  • 458 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 15 (243 v.) O que escrevi a Sua Magestade sobre esta materia foi o que alcanssei servindo outras vezes de vedor da Fazenda o qual remedeey na melhor forma que pude, e para ter melhor effeito nisto escrevi a Sua Ma- gestade o remedio que podia ter isto que era que as chaves que o dito senhor agora mandou se fisessem demais nas portas como esta ja ordenado. E quanto aos almoxarifes que antão erão são já mortos e hú delles deixou por herdeiro a Sua Magestade que era Manuel d'Oliveira. Goa, a 4 de Fevereiro de 622. Nuno Vaz de Castel Branco. (E. T. S.) 333 1620 — Março 26 Carta régia ao conde de Redondo. Pede informação de certo contrato de madeira, achado excessivo pelo vedor da Fazenda, contrato por este reduzido a uma terça parte, sendo aceito pelo contratador. Quem era este? Quem eram os avaliadores? Segundo informação de Nuno Vaz de Castelo Branco, pedida pelo governador Fernão de Albuquerque, o contratador era João Fernandes, preso então em Pondá. Os avaliadores tinham sido «Valentim Temudo que está em Portugal e Jorge Marinho, mestre dos calafates e outros que me não lembram ...». (245) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que o contratador da madeira foi pedir paga- mento ao veedor da Fazenda desse Estado de hum papel de os repairos e que por parecer excessivo o presso d'avaliação se concertara o dito veedor da Fazenda com o dito contratador pella terça parte menos, e que nisso ficasse o contrato daly por diante, e porque não convém que se dissimule com desordems desta qualidade ey por bem e vos emcomendo muito que logo que receberdes esta via puxeis por este negocio e averigueis o que nelle passou e castigueis o avaliador da obra de que se trata pella culpa que lhe resultar como for justiça, e de modo que fiquem em exemplo para outros dando me conta do que em tudo fizerdes para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 620. O Marquez de Alenquer Duque de Francavila. O vedor da Fazenda Geral veja a carta de Sua Magestade acima copiada que hora se recebeo na via da nao capitana que invernou em Bombaim, e me informe do que passa na matteria de que tratta para com isso se proceder nella conforme ao que Sua Magestade manda. Em Goa a 12 de Outtubro 621. O Governador
  • 1622 — FEVEREIRO 27 459 (245 v.) Este contratador dos repairos hera João Fernandez que ora está preso em Ponda ha muitos tempos por mandado do capitão daquella cidade, quando vim de Cochim me apresentou o papel de que esta instrução atras trata, e por me parecerem os preços excessivos recolhi o papel, e me con- certei com elle pella terça parte menos do em que estava avaliada a madeira delle e que assim por aquelles preços fosse correndo a madeira que se lhe Comprasse dali por diante e rompi o papel mandando lhe fazer outro em que lhe tirei aquella terça parte os avaliadores segundo minha lembrança forão Valenthim Themudo que está em Portugal e Jorge Marinho mestre dos calafates, e outros que me não alembrão. Goa a 4 de Fevereiro de 622. Nuno Vaz de Castel Branco. (E. T. S.) 334 1622 — Fevereiro 27 Recibo passado por Pêro de Morais Sarmento, capitão da nau nova S. João, relativo a dois sacos de correspon- dência para o Reino, ambos contendo segundas vias, sendo um entregue pelo secretário de Estado Afonso Rodriguez de Guevara, dirigido a el-rei; e outro entregue pelo mesmo secretário para ser dado a Cristóvão Soares, con- tendo papéis da Ouvidoria-Geral da índia, justiça e ser- viço de S. M. (247) Digo eu Pero de Moraes Sarmento capitão da nao nova São João que hora com o favor de Deus parte de Goa para o Reino em companhia do capitão mor Nun'Alvarez Botelho, que he verdade que Affonso Rodriguez de Guevara secretario do Estado da India me entregou hú saco de setim cramesim com sobreescritto que diz a El Rey Nosso Senhor 2." via, do governador da India, no qual diz irem as cartas que o ditto governador escreve a Sua Magestade. E o ditto saco vai serrado e mutrado com duas mutras de lacre vermelho das armas reaes de Sua Magestade da Coroa de Portugal, húa na boca do saco, e outra a par delia na ilharga em cima dos cordões, o qual saco, me obrigo levando me Deus a salvamento com a ditta nao entregar em Lisboa ao secretario de Estado. E assi recebi mais do ditto secretario hú maço com sobreescritto que diz, a El Rey Nosso Senhor em mãos de Christovão Soares do seu Conselho e seu secretario de Estado 2." via, papees que vão da Ouvidoria Geral da índia de Justiça e serviço de Sua Magestade. E recebi outrosy o regimento
  • 460 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA —LIV. 15 de que nesta viajem hei de uzar serrado e mutrado com as armas reaes de Sua Magestade. E com sobreescritto em que se dá a ordem que hey de ter em o abrir. Em fee do qual passei este por mi assinado na barra de Goa a 27 de Fevereiro de 1622. Pero de Moraes Sarmento. (E. T. S.) 335 1622 — Fevereiro 27 Idêntico recibo passado por Nuno Alvares Botelho, ca- pitão-mor das naus que então partiam para o Reino, re- lativo às primeiras vias dos mesmos papéis. (249) Digo eu Nun'Alvares Botelho capitão mor das naos que hora com o favor de Deus partem de Goa para o Reino, que he verdade que Affonsso Rodriguez de Guevara secretario do Estado da India me entregou hu saco de setim cramesim, com sobrescrito que diz a El Rey Nosso Senhor, 1.» via do governador da India, no qual diz irem as cartas que o dito governador escreve a Sua Magestade. E o dito saco vay serrado e mutrado com duas mutras de lacre vermelho das armas reaes de Sua Magestade da Coroa de Portugal, hiía na boca do saco, e outra a par delia na ilharga em cima dos cordões, o qual saco me obrigo levando me Deus a salvamento com a dita nao entregar em Lisboa ao secretario de Estado. E assi recebi mais do dito secretario hu maço com sobrescrito que diz a El Rey Nosso Senhor cm mãos de Christovão Soares do seu Conselho, e secretario de Estado, l.a via, papeis que vão da Ouvidoria Geral da índia de Justiça e serviço de Sua Magestade. E recebi outrosy o regimento de que nesta viagem hey de uzar serrado e mutrado com as armas reaes de Sua Magestade e com sobrescrito em que se da a ordem que hey de ter em o abrir, em fe do qual passei este por mim assinado na barra de Goa a 27 de Fevereiro de 1622. Nuno Alvares Botelho. (E. T. S.)
  • ÍNDICE DOS NOMES HISTÓRICOS E GEOGRÁFICOS E DAS COISAS MAIS NOTÁVEIS QUE SE CONTÊM NESTE VOLUME (ELABORADO PELA DR.- D. MARIA AUGUSTA VEIGA E SOUSA) A Abreu (António Francisco de) — culpado dc sodomia, foge do tronco da fortaleza dc Moçambique c refugia-se na igreja, 297, 298, 299. Abreu (João de), capitão da armada de An- tónio de Saldanha, 387. Abreu (João Gomes de), capitão da armada de Nuno Camelo Aranha, 221. Abreu (Pedro Vaz de), capitão da armada de Francisco de Sousa de Castro, 388. Abreu (Tristão de). V. Silva (Tristão de Abreu da). Abreu (Vicente Gomes de) — provido no cargo dc escrivão da Alfândega de Diu, 65; serviços em Surrate, 65. Abreu (Vitório de) — degredado para Da- mão, 296, 297; sentença, 186. Açari, 242. Achem. V. Dachém. Açores, 14. Adarajao— cartaz para enviar uma nau por ano ao estreito de Meca, 362; divergências com os moradores de Cananor, 362; inter- venção favorável ao Estado, em Cananor, 131; naveta sua apresada por Francisco dc Miranda Henriques, 46, 47. Adarrajão. V. Adarajao. Adcrrajão. V. Adarajao. Administrador eclesiástico — em Moçambi- que, 119, 120; notícia de sua morte, 211, 213. Advogados — bom procedimento, 183. Afonseea (António Pinto d'), geral do Sul. V. Fonseca (António Pinto da). Africa, 47, 311. Africa Oriental — acção de D. Nuno Alvares Pereira, 199, 200. Agaçaim, 242. Agostinhos. V. Religiosos de Santo Agosti- nho. Agua — regra para o seu consumo nas ar- madas, 312, 313. Aguas Salgadas — no Monomotapa, 319. Aguiar (Diogo de) — 263, 264, 266; capitão do forte de Mascate, 375, 385; sargento- -mor em Ceilão, 385. Alagiywanna Mukaveti. V. Aliguiamana (D. Jerónimo de). Alarcão (Manuel de Sousa de) — assassinado, em Ormuz, por adultério, 443. Alboquerque (Mathias d'). V. Albuquerque (Matias de). Albuquerque (Fernando). V. Albuquerque (Fernão). Albuquerque (Fernão de), governador da Ín- dia, 9, 261, 263, 265, 269, 295, 297, 298, 300, 304, 305, 308, 311, 314, 316, 336, 351, 393; informação sobre uma pretensão de Gaspar de Melo dc Sampaio à aldeia de Beligão, em Ceilão, 361; processo de frei Francisco de Sousa Falcão, 448; provi- são para os feitores de Goa darem contas à Mesa da Fazenda de tudo que compra- rem, 451; vedor da Fazenda enviado ao Norte, 97. Albuquerque (Jorge de) — provido no cargo de capitão-geral de Ceilão, cumulativa- mente com o de capitão de Columbo, 236, 237, 376, 377, 399. Albuquerque (Matias de), vice-rei — venda de uma viagem da China para a fortifi- cação de Columbo. 277. Alçadas — dinheiro das condenações, 177. Aldeias: de Beligão — aforada a Gaspar de Melo de Sampaio, 45, 46; de Ceilão. 361; junta, 70; João Lourenço da Corda pre- tende uma, 40, 41, 357; em mercê apenas aos moradores, 361; de Salsete — protec- ção aos cristãos, 4; recolha dos livros dos tombos nas igrejas, 350. Alepo — passagem da seda vinda da Pérsia, com destino à Europa, 76.
  • 462 ALF AND Alfândega — de Ceilão, 46; de Chaul, sua criação, 4, 5; de Cochim, descaminhos pe- los moradores. 234; o vedor da Fazenda procura impedi-los, 433; de Diu, 424; ajuda ao apresto de uma armada para correr a costa do Norte, 205; baneanes interessados no seu arrendamento, 426, 427; benefícios sentidos com a presença da armada de Rui Freire de Andrade no estreito de Ormuz, 201, 202; descaminhos de sua fazenda, 426; Domingas Carvalha pretende o ofício de escrivão, 65; João Vaz Cascão, encarregado do seu arrendamento, 426, 427; impossibilitada de aceitar o consu- lado, 410; Paulo de Morais pretende o ofício de escrivão, 67; rendimento insufi- ciente para as despesas, 410; de Goa, bons serviços do superintendente Fernão de Andrade Jusarte, 242, 243, 432; diminui- ção de suas rendas, 214, 215, 350; direitos a cobrar aos navios vindos da China, 434; João Lourenço da Corda provido em es- crivão pequeno, 41, 357; Manuel de Al- meida, «língua», 52; rendimento empre- gado no socorro de Ormuz, 400, 401; rendimento do ofício de escrivão grande, 249; única fonte de receita do Estado da Índia, 242, 243; de Malaca, despesas exces- sivas, 355; rendimento insuficiente, 201, 428; de Ormuz, 193; excessos dos capitães motivam a diminuição de seus rendimen- tos, 273, 274; paiol começado por D. Jorge de Castelo Branco é terminado, 75; pre- judicada pelas brigas entre marinheiros e soldados do presídio, 402, 403; prejudi- cada pelos capitães, 105; prejuízos motiva- dos pelo contrabando da pimenta e roupas finas, 167, 308; renda do equecerá, 273, 274, 275; Sebastião de Figueiredo, escrivão, 440. Alfândegas — prejudicadas pela utilização de navios de esporão pelos súbditos do Idal- cão, 397; rendimento diminuído devido à proibição feita aos gentios de realizarem seus casamentos em terras do Estado, 424, 425; rendimentos insuficientes, 406. Alfanje (Manuel da Silva), capitão da ar- mada do Malabar, 220. Algarve, 61; torre para fazer «fogos» às naus, 363. Algarves, 47, 311. Aljofres, 282. Aliguiamana (D. Jerónimo de), motiar do tombo das terras de Ceilão — pede o título de motiar da Fazenda, 69, 70. Almadias — de guarda até Chaul, 194. Almeida (Ambrósio de) — nomeado catual de Goa, 51, 52. Almeida (Francisco de) — não faz parte de uma junta por ter falecido, 176. Almeida (D. João de) — falece em viagem, 202. Almeida (João Fernandes de), inquisidor — abstém-se de votar no processo entre os Jesuítas e os Agostinhos, 101; enviado às fortalezas do Norte, 111, 211, 212. Almeida (João Pereira de), capitão da ar- mada de António de Saldanha, 387. Almeida (Manuel de), «língua» da Alfândega de Goa, 52; soldado, encarregado de guar- dar «certos livros», 343. Almeida (Pascoal Florim de), feitor de Mo- çambique — gastos no tempo dos cercos por ordem de D. Estêvão de Ataíde, 294. Almoxarifes, 342; abusos e descaminhos na Ribeira de Goa, 19, 457, 458; Manuel de Oliveira lega os seus bens ao rei de Por- tugal, 342. Álvares (António), 452, 454. Álvares (João) — portador de uma carta para o Idalcão, 397. Amaral (Pedro do), desembargador — resi- dência ao capitão de Chaul, 334. Âmbar, 22; das ilhas de Angoche, 363. Ancola — navios de Rajapor, 396; pimentei- ros, 386. Andrade (Belchior Rodrigues de), provedor- -mor dos Contos, 364, 455. Andrade (Fernão de), superintendente na Al- fândega de Goa, 432. Andrade (Francisco Vieira de), capitão da armada do Malabar, 220. Andrade (Jorge [...] de), 257. Andrade (Manuel Freire de) — sem quali- dades para servir na capitania de Cana- nor, 208. Andrade (Rui Freire de), capitão-mor de armada e geral do estreito de Ormuz — avisos dos intentos dos «inimigos de Eu- ropa», 81, 82, 193, 194, 195; defende Ormuz e o forte de Queixomé, 365, 366, 383, 384, 390; desaprova a ordem que colocava os homens da sua armada sob a jurisdição do ouvidor de Ormuz, 403; encarregado de expulsar os dinamarqueses do reino de Tanjor, 382; no estreito de Ormuz com a missão de impedir o co- mércio inglês com a Pérsia, 76, 77, 116; infunde receio aos «pimenteiros», 136, 167; inverna em Moçambique após o que parte para Ormuz, 201; naus inimigas aprestam-se para lhe dar combate, 400; ordem para passar à costa de Choromân- del, se possível, 237, 238; reconquista da ilha de Queixomé, 74; reforços e provi- mentos para a sua armada, 80, 81, 132, 204, 232, 366, 400, 402, 403; sucessos con- tra os ingleses no estreito de Ormuz, 76, 448. Andrade (Ruy Freire d'). V. Andrade (Rui Freire de). Andragide. V. Andregui. Andregui (reino de Samatra) — resgate de pimenta por roupas, 79.
  • ANF ARR 463 Anfíão — da naveta de Meca, apresada por Francisco de Miranda Henriques, 334, 446, 447. Angamale (bispado de), 133; D. Francisco Rodrigues, arcebispo, 366, 367. Angoche. V. ilhas de Angoche. Angola — degredos, 187, 302; naus de via- gem, no regresso ao Reino, proibidas de tocar seus portos, 314. Angoxa (ilhas de). V. ilhas de Angoche. Angoxe. V. ilhas de Angoche. Anil — para Inglaterra, 79. Anjos (padre frei Belchior dos). V. Padre Frei Belchior dos Anjos. Anoveado — repartida metade pelos contado- res dos Contos, 255. Anóveas, 29. Arábia, 311; pimenta, 167, 308, 309. Arábios — colhem a tâmara de Soar, 352, 374; em Pate, 21, 22. Aranha (André), comendador de S. Miguel de Redemoinhos e de Santa Maria de Co- vilhã— pai de Nuno Camelo Aranha, 221. Aranha (Nuno Camelo) — armada de san- guicéis ou navios «aventureiros» para per- seguir os corsários, 195, 196, 204, 205; bons serviços nesta armada, 220, 221. Araújo (António Caldeira de), 265, 267. Araújo (Gaspar de), capitão de uma ga- leota, 391. Arcebispo — excomunhão, 316; de Anga- male, D. Francisco Rodrigues, 366. 367; de Cranganor, informações sobre António Moniz Barreto, 373; necessidade de sua substituição, 158, 159; primaz de Goa, assento sobre D. Luís de Azevedo, 180; censuras a D. Vasco da Gama, 7, 301; confia aos Jesuítas a administração da vara de Salsete e aos Franciscanos a de Bardes, 133, 437; desinteligência com a jurisdição secular motivada pelo refúgio dado a um fugitivo numa igreja de Moçambique, 298; envia como visitador ao Norte o cónego Francisco Colaço, 188, 300; exco- munga os culpados no descaminho dos bens de Francisco da Fonseca Pinto, 174; faz respeitar as provisões que ordenavam o afastamento dos religiosos que não sou- bessem a língua da terra, 178; D. Frei Cristóvão de Lisboa; manda afixar escritos nas igrejas, encomendando a Deus a ci- dade de Meliapor, 414; ordena a erecção de novas igrejas, 156; pagamentos, 159, 160, 169, 171, 261, 262; paulina a publicar na Sé e no Convento de S. Francisco, 162; na posse de uma das chaves do cofre do dinheiro das Obras Pias, 158; pretende tirar «cristandades» aos Franciscanos, 83; queixas contra o padre Afonso Dias, 87; da Serra, divergências com o arcediago, 211, 212. Arcediago dc Cranganor. V. Arcediago da Serra. Arcediago (da Serra) — divergências com o arcebispo, 159, 211, 212. Areca, 41, 42; em troca de roupas, 357, 358. Armada, 303; de D. Afonso de Noronha, 366; de alto bordo, 411; faltam na India, 6; impõe-se uma muito forte que faça reocupar aos Portugueses a sua antiga força nos mares, 406, 412; de Rui Freire de Andrade, 76, 132, 136, 167, 195, 201, 332, 402, 403; de António de Saldanha, 386, 387, 396; dos Aventureiros — Nuno Camelo Aranha, seu capitão-mor presta bons serviços na campanha contra os pa- raus corsários, 195, 196, 197, 201, 205, 220, 221, 397, 398; do Cabo de Como- rim — 413; do Canará — 218, 223; Fran- cisco de Sousa de Castro, capitão-mor, 387, 388; da China — 285, 286; do Da- chém — ameaça o reino de Johore, 146; peleja com Fernão da Costa, 106; de Diogo de Melo (de Sampaio). 413; de Diu, 426; António de Sousa de Carva- lho, capitão-mor, 389; D. Francisco de Eça, capitão-mor, 374; navios ligeiros para socorros, 426; do estreito de Or- muz— 210; de Gonçalo Vaz de Castelo Branco. 223; holandesa, 440; de D. Lou- renço Souto Maior, 388; do Malabar, 194. 220; traz pimenta de Cochim, 433; de Miguel Ferrão de Castelo Branco, 391, de navios de remo — ameaçada pelas ter- radas persas, 384, 389, 390; na costa de Paleacate, 147; no estreito de Ormuz, com João Borralho, 201, 202, 389; do Norte, 138, 196, 204, 205, 206, 386; en- contro com naus inglesas, 380: de Nuno Álvares Botelho, 366; de Pedro Morais Sarmento, 229; de sanguicéis — aprestada no Norte por João Vaz Cascão, 245; de Simão de Melo Pereira, 218, 219, 220; no cabo de Comorim, 223; em socorro de Ormuz, 384, 385, 388; do Sul, 4, 23; D. Diogo Coutinho, capitão-mor, 24; Ma- nuel Mascarenhas, capitão, 23. Armadas — acompanhando as cáfilas, 205; contra os paraus corsários, 111; cuidados com seu apresto, 346; despesas no apresto pelo rendimento da Alfândega de Goa, 242, 350; dinheiro e provimento das for- talezas do Norte, 426; falta de dinheiro em Goa para seu apresto, 215; de galeões, 303; dos inimigos da Europa ameaçam a índia, 80, 81; de Maluco, com degre- dados, 187, 302; de remo, seu apresto a cargo dos capitães, 346; provimentos, 97; regras para o consumo da água, 312, 313; dos turcos, 84. Armas — apreendidas aos modeliares, 222. Arracão — pazes feitas com o rei, 98. Arronches (Tomé de Sousa de), capitão de Goa — seu falecimento, 235. Arroz — para Ceilão, 377; imposto a pagar cm Barcelor, 157; para Jafanapatão, 376;
  • 464 ARS BAÇ para Malaca, 194; para Moçambique, 379; em Ormuz, 85. Arsa (Diogo de), capitão da armada do Ma- labar, 220. Artilharia — dinamarquesa, num pagode de Triquilimale, 188; falta em Cochim e nas novas fortificações, 329, 372, 410; para o forte da ilha das Naus, 401; fundida com o dinheiro do consulado, 332; fundida em cobre em Macau, 227; para Mascate, 109; para Meliapor, 10, 129; da nau do Cota- buxá é enviada a Jafanapatão, 422; da nau Santo Amaro é recuperada, 409; para Ormuz, 85, 109, 210; peças grossas para Meliapor e Malaca, 10, 225. 226, 391; precauções a ter com a de Malaca, 392, 393; recuperada de naus perdidas, 430; para Soar, 109. Assari. V. Serra de Assarim. Assorim. V. Serra de Assarim. Ataíde (D. Estêvão de), capitão de Moçam- bique e contratador do comércio e resgate dos rios de Cuama — executado em mais do que devia à Fazenda Real, segundo o parecer do provedor-mor dos Contos, 292, 293, 294, 295; fazenda por recolher em Moçambique e rios de Cuama, 162, 163; inventário de seus bens carregados em receita a Manuel Pereira, executor-geral, 294; inventário dos objectos e dinheiro entregues a Rui de Melo de Sampaio, 278, 279, 280, 281, 282, 284; mutumes que lhe foram enviados pelo Monomotapa na en- trega de Chicova, 320; quantias que lhe foram apreendidas pelo que devia da pen- são dos rios de Cuama, 167, 168. Ataíde (Francisco de Távora de), capitão de Baçaim por mercê feita a seu pai, Antó- nio de Ataíde Pinto, 209, 371, 374. Ataíde (D. Luís de), capitão da armada de António de Saldanha, 387, Ataíde (Tristão de), capitão de Cananor, 156, 157, 207, 208, 371, 373. Atayde (D. Estêvão d'). V. Ataíde (D. Es- têvão de). Atayde (Tristão de), capitão de Cananor. V. Ataíde (Tristão de). Attayde (Francisco de Távora d'). V. Ataíde (Francisco de Távora de). Aurangzeb, rei Mogor, 21. Azeite — ordinária a pagar ao bispo do Ja- pão, 27, 28; ordinárias, 348. Azevedo (António de), cristão da terra — provido no cargo de catual de Goa, 51. Azevedo (António de), feitor em Diu, 432. Azevedo (Domingos Lopes de), secretário e pagem da campainha de Fernão de Albu- querque—proposto para o hábito de Cristo e escrivão da Fazenda em Goa, 244, 245. Azevedo (D. Francisca de), filha de Gaspar da Silva, casada com António Batalha Pinto, 72. Azevedo (Jacinto Rebelo de) — viagem de Goa para Moçambique, 390. Azevedo (D. Jerónimo de), vice-rei, 220, 250 — arrenda a venda dos mantimentos e do bételc à Câmara de Goa, 26, 27; autori- zado a mandar ao Norte buscar dinheiro, 205, 206; castiga os autores do libelo in- famatório contra frei Simão de Nazaré, 331; cerco de Cananor, 131; composição com os Jesuítas sobre as obras de S. Ro- que, 268, 272; concede a António Bata- lha Pinto a capitania e tanadaria do porto de Putalão, 71, 72; concede a Gas- par de Melo de Sampaio o aforamento de Beligão, 45, 46; contrata com Sebastião Fernandes a construção de uma nau, 19, 20, 455, 456; encomenda um galeão a Gaspar Pereira, capitão de Baçaim, 6; informa sobre as igrejas da costa da Pescaria e Travancor, 259; mercê do cargo de catual de Goa a Heitor Lopes da Costa. 33, 352; idem a Ambrósio de Almeida, 51, 52; nomeia Manuel de Almeida língua da Alfândega de Goa, 52; nomeia Rui Dias de Sampaio ca- pitão-geral da costa de Choromândel e capitão de Meliapor, 10; obras de fortifi- cação, em Goa, com o procedido de duas viagens, 335; ordens régias, 97; ordinária de vinho e azeite para o bispo do Japão, 27; provisão sobre o calaim de Peraque, 103; provisão sobre os casamentos gentíli- cos e outras cerimónias, 423, 424, 425; queixa contra Agostinho e André Dinis, 88; Rui de Melo de Sampaio pede-lhe para não ser obrigado a pagar mais do que fora estabelecido nos Contos, 278. Azevedo (D. João de), 284; tesoureiro do Estado apresenta sua conta, 294. Azevedo (D. Luís de) — devassa a ser ti- rada pelo chanceler Dr. Gonçalo Pinto da Fonseca, 180; notícia de seu faleci- mento, 180. Azevedo (Manuel),, 452, 453. Azevedo (Manuel de Oliveira de), capitão de Goa — seu falecimento, 235, 373. E3 Baçaim, 242; António de Távora, feitor, 290; baluarte arruinado era indispensável re- parar, 149; a Câmara pede isenção de imposto para 80 cavalos de Ormuz, 44, 360; conserto do hospital, 336, 337; cons- trução de galeões e outros navios, 6, 204, 304, 386, 387; contrato com o capitão para ter prestes madeira e oficiais para o conserto das naus, 409; despacho à Câ- mara, 359, 360; Francisco de Távora de Ataíde, capitão, 371, 374; Gonçalo Pe- reira de Miranda desiste da renda do ta- lapete a favor da Fazenda Real, 32, 33;
  • BAÇ BIS 465 D. Isabel de Sá, 243; madeira para re- paração de naus, 409; missões, 149; obras na fortaleza, 126, 127; em paz, 208 , 209. Baçorá, 84; Cide Bombareca propõe-se to- mar esta praça com auxílio dos Portu- gueses, 77; navegação proibida a navios de Pondá, 396. Badagás — do rei de tanjor são vencidos por Filipe de Oliveira, capitão de Jafana- patão, 238, 375, 382. Bagadas. V. Badagás. Baharem, 76, 86. Baluartes — de Baçaim necessita reparação, 149; em Cochim, 307; no forte da Aguada, 404; de S. Jerónimo, de cuja capitania Francisco Salema pede confirmação, 43, 359; em várias fortalezas, 307. Banda —- pimenta, 255, 256. Bandara — extinção ou conservação deste ofício em Malaca, 393, 394, 407, 408. Bandorá, 242. Baneanes — interessados no arrendamento da Alfândega de Diu, 426, 427. Bangaçal — do tumungão de Malaca é arren- dado, 394, 428, 429. Baptismos — efectuados em número cres- cente pelos Jesuítas, 369; em Sabo, pelos mesmos, 370. Baptismos gerais — favorecidos pelo gover- nador Fernão de Alboquerque, 148; rea- lizados em Goa durante as festas de S. Paulo, 50. Barbalho (António), 262, 264, 266, 268, 305. Barbalho (Rui), 452, 453. Barcclor — Francisco Salema provido na ca- pitania da fortaleza, 43; Francisco de Sousa de Castro, capitão-mor da armada do Canará, 387; Henrique Nunes Pereira, capitão, 372; informações do engenheiro Júlio Simão, 306, 307, 308; informações sobre a fortaleza. 157; Luís Mendes de Vasconcelos, capitão, 371, 373. Bardes — o arcebispo de Goa confia aos Franciscanos a administração da Vara, 133, 437; bons serviços destes religiosos, 332; cristandade, 83, 332, 367, 368, 369, 370; cristãos recém-convertidos isentos de pagarem dízimos, 251; excessos pratica- dos pelos Franciscanos, 179; inconvenien- tes em se encarregar ao capitão de Bar- des a defesa da barra de Goa, 109; libelo infamatório contra frei Simão de Nazaré, pai dos cristãos, 331; pagamento de dí- zimos, 47, 48; pagamento de ordenados atrasados ao arcebispo e cabido de Goa, 159, 160, 261, 262; planta das fortifica- ções, 118. 404; prepotências de frei Si- mão de Nazaré, conhecido por vice-rei de Bardes, 55, 56; queixas dos gancares de Salsete contra os Jesuítas e o pai-dos- -cristãos, 87, 88; terras ocupadas pelo Sam- bagi, 21. Bardcz. V. Bardes. Barém —- conquistada pelos Persas, 77, 78; pérolas, 86. Baren. V. Barém. Barra dc Goa, 152, 238; defesa, 194; Fran- cisco de Sousa de Castro dá guarda à carga das naus, 388; galeões aprestados para se juntarem à armada de Rui Freire de Andrade, 203. Barra de Lisboa, 314. Barradas (Diogo), capitão, 229. Barreto (António Moniz), encarregado da capitania da fortaleza de Cranganor e seu presídio, 143, 371, 372; guerra com o Samorim, 372; pede autorização para usar palanquim e é-lhe recusada, 215. Barreto (Manuel Vaz) — degredado para Da- mão, 296, 297; livra-se cm Ceilão. 186. Basra. V. Baçorá. Bateealou, 149; forte, 198; necessidade de armada para correr a costa, 145, 146; obras de fortificação, 145. Bazarucos — lavrados em Ceilão por conta da Fazenda Real, 286. Beliago (Domingos Ferreira), capitão de uma galeota, 391. Beligão — capitania do porto dada a um sol- dado que não chegou a servir, 361; Gas- par de Melo de Sampaio pede a confir- mação do aforamento desta aldeia, 45, 46. Bctancor (Luís de Siqueira de) — contactos com um mouro de Masulipatão, a fim de o instigar a expulsar os holandeses e ingle- ses, 119; sua morte, 119. Bétele—venda arrendada à Câmara de Goa, 26, 27. Biguapoi — irmã do rei de Ormuz, casada com um capitão do sultão de Xiraz, 276. Bisnaga — reino, 222; seu rei, senhor das terras onde se fundou Meliapor, 412, 413. Bispados, 326; de Angamale, 133; da China, frei António do Rosário seu bispo, 367; de Cochim, 133. Bispo dc Angra (D. Pedro dc Castilho), vice- -rei de Portugal, 256. Bispo da China (Frei António do Rosário). V. Frei António do Rosário. Bispo de Cochim — averiguação do motivo por que recebia os dízimos, 295, 296; diligências em Ceilão, 211, 212; embargos à provisão que restituía aos Jesuítas as igrejas de Travancor e costa da Pescaria, 132, 133, 134, 436, 437; entrega de um escritório à viúva de Francisco de Mi- randa Henriques, 8, 31, 32, 46, 334, 351, 446; esclarecimento sobre a origem dos dízimos, 171; informações, 118; igrejas de Ceilão tiradas aos religiosos Jesuítas, 326, 327; prata das igrejas empenhada para so- correr o Estado, 72, 73; pretende tirar «cristandades» aos Franciscanos, 83; visita pastoral a Ceilão, 136.
  • 466 BIS CAD Bispo de Cochim (D. Frei Sebastião de S. Pedro). V. D. Frei Sebastião de S. Pe- dro. Bispo do Japão (D. Diogo Valente) — em Macau aguardava partida para seu bis- pado, 211, 212; ordinária de vinho e azeite, 27, 28. Bispo de Malaca —• cuidados com a cris- tandade de Solor, ameaçada pelos Holan- deses, 127, 128; desaprova o número exa- gerado de escravos na cidade, 226, 392, 407; enviou Jesuítas à ilha de Sabo, pelo que os Dominicanos se queixaram, 367; utilidade do ofício de bandara, 408. Bispo de Malaca (D. Gonçalo da Silva). V. D. Gonçalo da Silva, bispo de Malaca. Bispo de Meliapor — questão das rendas da «praia e peta», 413, 414, 415. Bispo de Meliapor (D. Frei Luís de Brito). V. D. Frei Luís de Brito. Bispo de Sirene — partida para Portugal, 120. Bispos — divergências com os religiosos das Ordens, 326. Bitancor (Luís de Siqueira). V. Betancor (Luís de Siqueira). Bocarro (António), 70, 71, 196, 220, 221 253, 412. Bocarro (Gaspar). V. Frade (Gaspar Bo- carro). Boleo (Dr. José de Oliveira), 321. Bombaim — morte de Manuel Cabral, ca- pitão do forte, 186, 302; nau capitânia inverna na cidade. 330, 364, 415, 419, 427, 439, 451. 456, 458; Nuno Álvares Pereira procede à reparação de sua nau desbaratada na viagem, 408, 409. Bombardeiros — seu pagamento em Malaca pelo rendimento do bagançal que perten- ceu ao tumungão, 394, 428. Bombareca — seus príncipes ajudaram os Romanos contra os Persas, 76. Borges (Dr. Luís Mergulhão), procurador da Coroa e Fazenda — execução nos bens de Rui Dias de Sampaio, 187; informação sobre o aforamento das ilhas de Angoche, 362, 363 , 444 , 445; informações, 316. Borges (Vicente), contador, 290. Borralho (João), capitão-mor da armada de remo do estreito de Ormuz, 201, 202; falecimento em combate com os Ingleses, 389, 390. Botelho (Nuno Álvares), capitão-mor das naus de viagem, 229, 283; difícil viagem para a índia em 1620, 408, 409; encarre- gado de vir ao Reino expor a crise que a India atravessava, 241, 311, 312, 313, 314, 315; inverna em Mombaça, 366; recibo de cartas a entregar ao secretário de Estado, 460; regressa ao Reino, 443, 459; vias, 339. Botelho (Nuno Alvres). V. Botelho (Nuno Alvares). Botelho (Pedro Roiz), capitão de artilharia. V. Botelho (Pêro Rodrigues). Botelho (Pêro Rodrigues) — cscusa-se de le- var socorros a Malaca, 252. Botelho (Simão), 32. Botica — de pimenta, em Ormuz, 166, 167. Boticas — de roupa, em Malaca, deviam pa- gar renda à Fazenda, tal como as de Goa, 427, 428, 429. Brasil — degredos, 187, 302. Breu, 19; venda na Ribeira de Goa, 457. Brito (Diogo Martins de), capitão da ar- mada do Malabar, 220. Brito (Jerónimo de), vedor da Fazenda dos Contos, 290; contas, 164; desembargador, 184. Brito (Jerónimo Pedroso de) — averiguação sobre uma dívida, 287, 288. Brito (Lopo de Melo de), capitão da ar- mada de D. Lourenço de Souto Maior, 388. Brito (Paulo Pedroso de), capitão da ar- mada de António de Saldanha, 387. Brochado (Manuel Pinto), capitão de uma galeota, 391. Burra — súbdito do Monomotapa, 322. O Cá (D. Francisco de). V. Sá (D. Francisco). Cabido — de Cochim, 258; bons serviços prestados pelo cabido da Sé de Goa, 246, 247, 252; seu pagamento pelas rendas de Bardês, 261, 262. Cabo (da Boa Esperança), 312. Cabo de Comorim — D. Lourenço de Souto Maior, capitão-mor da armada, 388; Mar- tim Afonso de Melo, seu capitão-mor, não socorre Jafanapatão e é preso, 253; notícias de Jafanapatão, 237; ordem para seguirem navios para Meliapor, 413, 414; paraus inimigos, 253; Simão de Melo Pe- reira, capitão-mor do Malabar, 218, 219, 220, 223, 237, 422, 433. Cabral (Manuel), capitão do forte de Bom- baim, sua morte, 302. Cabral (Pêro de Almeida), vedor da Fa- zenda em Ceilão, 200; da conquista das mi- nas de prata do Monomotopa, 199, 200; em Moçambique, encarregado de dar cum- primento a uma paulina sobre os bens de D. Estêvão de Ataíde, 162, 163; incom- petente para o exercício de seu cargo, 449. Cabras, 323, 324. Cabreira (José), 53. Cabreira (Joseph). V. Cabreira (José). Cabreira (D. Maria) — órfã, casada na ín- dia com José Cabreira, 53. Cadeira de espaldas de veludo — destinada ao bispo e usada indevidamente pelo có- nego Francisco Colaço na sua visita a Chaul, 301.
  • CÁF CAP 467 Cáfilas — de Cambaia, 380, 386, 387; com- boiada por Nuno Camelo Aranha, 196, 197, 220, 221; guardada por uma armada de sanguicéis. 111; com roupas, 379; do Canará, comboiada por Gonçalo Vaz de Castelo Branco, 223; para Chaul, 188; de Cochim, 388; da costa de Choromândel, 388; do Norte chegadas a Goa, 97, 205, 206, 212; esperada, vindo nela o inquisi- dor João Fernandes de Almeida, 212; para o Preste João pelo rio Jugo, 11, 336; de S. Tomé, 388; do Sul, recolhida em Co- chim. 238. Cafres — nas ilhas de Angoche, 363, 445. Cairo — das Maldivas, 47, 216. Calafates — Jorge Marinho, mestre, 347, 458, 459. Calaim, 103, 163; apreendido à armada da China que aportou a Ceilão, 286; de Peraque, 103. Caldeira (Francisco), capitão da armada de D. Lourenço de Souto Maior, 388; capitão da armada do Malabar, 220. Caldeirão. V. Renda do caldeirão. Calecut, 67; diferenças entre o Samorim e o rei de Cochim, 206, 207; embarcações queimadas pelo capitão-mor do Malabar, Simão de Melo Pereira, 219. Calheiros (João Barbosa), capitão da ar- mada de Nuno Camelo Aranha. 221. Câmara (Ambrósio de Freitas da), prove- dor-mor dos Contos, 164, 165, 254, 277, 281, 282, 283, 284, 286; informa: sobre certas despesas de que o rei foi errada- mente avisado, 290, 291; sobre certo di- nheiro vindo na armada da China e des- viado por D. Nuno Álvares Pereira para fins diferentes dos a que era destinado, 285, 286; sobre a conta de António da Mata e dívida de Jerónimo Pedroso de Brito, 287, 288; sobre a dívida de Tristão de Abreu à Fazenda, 289; sobre a exe- cução feita nos bens deixados por D. Es- têvão de Ataíde exceder a dívida deste, 292, 293, 294, 295; sobre não haver livro do tesoureiro sobre quem se carregam as obrigações que os oficiais de recebimento apresentam, 286, 287; sobre Luís da Silva, que sucedeu na capitania do galeão de Maluco a Miguel de Lima, falecido na viagem, 455; seu mau feitio provoca des- contentamentos, 241, 242. Câmara (António Ferreira da) — finda o seu triénio em Negapatão, 371, 372. Câmaras — de fíaçaim, importação de ca- valos isenta de direitos, 44. 360; de Co- chim, intercessão a favor da petição de Manuel do Rego, 59; de Columbo, queixas dos abusos cometidos pelos gerais, 122; substituição da imagem de um anjo pela estátua do governador contrariada por el-rei, 113; de Damão, queixas con- tra o capitão Gaspar de Carvalho de Me- neses, 248, 400; Geral das terras de Sal- sete, 60, 328; excessos contra os gancares, 88, 89; livros dos tombos, 30, 31; recolha dos livros dos tombos das aldeias, 350; de Goa, 83; António de Azevedo Sande, escrivão interino, 432; arrendamento da venda dos mantimentos e do bétele, 26; desentendimentos com os governadores, 327, 338; direitos, 338; direitos do mar- fim, 12, 13; o escrivão Bartolomeu Soares de Góis é preso por irregularidades. 432; expõe as dificuldades do Estado da índia, 240; obras de fortificação da cidade, 121; ordem de desembargo às obras da igreja do Colégio de S. Roque, 272; queixas contra o escrivão e outros ministros, 45; de Melia por, venda da viagem da costa de Choromândel para Malaca, 9, 390; de Salsete, 4, 30, 31, 60, 88, 89, 350. Cambaia, 134, 209, 242; cáfilas 111, 380, 386, 387; cáfilas, com roupas de Moçam- bique, 379; guarda à cáfila confiada a Nuno Camelo Aranha, 196, 197; navio apresado pelo capitão-mor da armada de Diu, não obstante trazer cartaz, 389; recontro en- tre António de Saldanha e os ingleses de Surrate, 387. Cambolim — transferência da fortaleza de Barcelor, 157. Camello (Nuno). V. Aranha (Nuno Camelo). Çamorim. V. Samorim. Campo de S. João (Cochim) — fortifica- ção, 307. Cananor — carta de um capitão, 221; carta- zes aos mouros amigos, 219; cerco em tempo de D. Jerónimo de Azevedo, 131; divergências entre os moradores e o Ada- raiao, 362; informação sobre a fortaleza, 156, 157, 306, 307; inquietações motiva- das pelo Adarajao, 46, 47; nau Penha de França, 192; periches para a armada do cabo de Comorim, 388; Tristão de Ataíde, capitão, 207, 208. Canará — armada para dar guarda à cáfila, 218, 223, 387; embarcações para Meca, 351; informação sobre as fortalezas for- necida pelo engenheiro Júlio Simão, 143, 144, 156, 157; fortificações, 127; manti- mentos, 388; mantimentos para Goa, 218; naus inglesas. 194; pimenta para a carga das naus, 208, 223, 305, 306, 340, 387, 388. Candar — disputada entre o Mogor e o Xá da Pérsia, 380. Candis, 255, 256, 439. Candura. V. Gundra. Canela, 41. 42; de Ceilão, 377, 423; estanque, 173; pedida pelos moradores de Columbo, 358. Canharoto — abrigo de paraus corsários, 129, 130; refúgio do rei Banguel, 382. Capitães — de Baçaim, contrato para ter sempre madeira e oficiais para o conserto
  • 468 CAP CAS das naus, 409; Francisco de Távora de Ataíde, 371, 374; Gaspar Pereira de Mi- randa desiste da renda do talapete, 6, 32, 33; de Bombaim, seu assassinato, 186, 187; de Chaul, excessos na concessão de car- tazes, 7; residência tirada pelo desembar- gador Pedro do Amaral, 333, 334; de Diu, cartaz a um navio de Cambaia, 389; expõe as queixas dos gentios por não poderem casar em terras do Estado, 424; informa sobre os descaminhos da fazenda da Alfândega, 426; das fortalezas, ex- cessos impossíveis de impedir, 113, 114; informações gerais, 247; gerais de con- quista de Ceilão — 221, 236, 237, 376, 377, 399; devem dispensar os «casados» de Columbo do serviço militar, 144, 145; espera-se a chegada de um a Goa, 197, 198; impossibilitados de impedir as relações dos dinamarqueses com o rei de Cândia, 198; obras de fortificação em Batecalou e Triquilimale, 145, 146; or- dens relativas ao estanque da canela, 173; proibidos do estanque do sal, 177; proibi- dos de se intrometerem nas eleições e go- verno de Columbo, 110; residências, 185; gerais do Sul — António Pinto da Fonseca, 234; boas relações com D. Gonçalo da Silva, bispo de Malaca, 211, 212; cartas sobre os sucessos com o Dachém, 106; de Goa, 180; cumprem bem, 141, 142; da guarda — João Vaz Cascão; recado ao embaixador do Idalcão, 398; da guerra — cargo acumulado pelo ouvidor de Macau, Francisco Lopes Carrasco, 179; de Ma- laca— avisos, 194; boas relações com o rei de Johore, 146; relações amistosas com o bispo D. Gonçalo da Silva, 211, 212; de Moçambique — avisos a Ormuz, 82; in- forma não haver prata no Monomotapa (Chicova). 378; resgate de roupas em An- goche, 363; utilizam mantimentos e outras coisas provenientes das ilhas de Angoche, 445; de Mombaça — bons serviços de Si- mão de Melo Pereira, 195, 196, 336, 366; mor do cabo de Comorim — navios rara Meliapor, 313, 414; mor do Campo, eleito cm Ceilão, 145, 146; mor do Malabar — cargo recusado por Rui de Melo de Sam- paio, 195; Simão de Melo Pereira, 192; mor do Norte — cartaz concedido indevi- damente, 7; vai buscar pimenta a terras do Vencatapa Naique, 333; de Ormuz — abusos, 105, 106; chega a Goa com uma embaixada para o Idalcão, 223, 224; or- dens, 118; do Passo de Dangim, 141, 142; do Passo de Santiago (em Goa), 141, 142; de Pondá — hostilidade para com o Estado da índia, 381; pedido de restituição de navios indeferido pelo governador da ín- dia, 396, 397; das viagens de Japão — residindo em Macau, 179; de vigia do fogão, 312. Capitania de Chaul — comprada por Tris- tão de Abreu a Manuel Mascarenhas (?), 289. Caranjá, 242. Caravela, 134, 192, 247; em Goa, vinda de Ormuz, 190, 191; partida para Portugal, 229, 234; vias, 97, 109, 203, 218. Caravelas — despachadas de Lisboa para Ormuz e Malaca, 193, 194. Cardoso (Luís). V. Padre Luís Cardoso. Cardosso (Padre Luís). V. Padre Luís Car- doso. Carmelitas Descalços — em Ormuz, 74, 367, 370; desintcligências com o capitão, 78; mosteiro, 138. Carneiro (Nuno Álvares), vedor da Fazenda de Ormuz — informações sobre a renda do equecerá, 275. Carrasco (Francisco Lopes), ouvidor de Ma- cau— sentença de livramento, 179. Cartazes — concedido ao Adarajao para en- viar anualmente uma nau ao estreito de Meca, 362; concedido a uma embarcação de Cambaia. 389; concedidos aos paguéis dos paros, 219; concedido ao rei de Cochim para enviar uma nau a Meca, 123; navios de Pondá apresados por os não apresenta- rem, 396; normas para a sua concessão, 6, 7. 219, 333. Carvalha (Domingas), viúva de Vicente Go- mes de Abreu — pede o cargo de escrivão da Alfândega de Diu, 65. Carvalho (António de Sousa de), capitão- -mor da armada de Diu e da enseada de Cambaia — bons serviços, 389. Carvalho (Diogo) — queixas apresentadas pelo Monomotapa, 316, 317, 318, 322, 324. Carvalho (João Cerqueira de), filho de Gon- çalo Cerqueira, 67. Carvalho (Lopo Sarmento de), capitão de Macau, 371, 372; casado na cidade. 227; compra as viagens da China e Japão ao Mosteiro da Encarnação de Madrid, 225, 226. 227, 371, 372. 390, 435. Carvalho (Lourenço Pires de) — socorro a Cananor ameaçado de cerco, 131. Carvalho (Simão de Lemos), 257. Carvalho (Sebastião), capitão da armada de Simão de Melo Pereira, 385. Carvalho (Simão de Lemos de), 48. Casa dos Catecúmenos - em Goa, 90. Casa dos Contos (de Goa). V. Contos. Casa da Feira — a que pertencia D. Nuno Álvares Pereira, 319. Casa da Misericórdia. V. Misericórdia. Casa da Pólvora, 56; começada em Ormuz por D. Jorge de Castelo Branco, 73, 74. Casados, 135; de Cananor, divergências com o Aradajao, 362; de Ceilão, incapazes para ocupar certos cargos, 145, 146; de Columbo, favores, 144, 145; opõem-se a Mayadume, rei de Sitavaca, 135; em Gale, 378; em Jafanapatão, 376; de Ma-
  • CAS laca, 194; com exagerado número de es- cravos, 226; de Moçambique, um para servir de carcereiro de António Francisco de Abreu, 298; de Sena, 323; de Tete, 323. Casamentos—gentílicos, 423, 424, 425; de órfãs, 53 , 54; razões por que casavam tan- tos fidalgos na Índia, 150. Cascão (João Vaz), capitão da guarda — proposto para o Hábito de Cristo, 244, 245; vai ao Norte aprestar uma armada de sanguicéis, 204, 205, 206, 245. Casco (Fernão), capitão da armada do Ma- labar. 220. Casco (Rui Lopes), capitão da armada de Francisco de Sousa de Castro, 388. Castanho (Manuel) — intérprete moçambi- cano no Monomotapa, 319. Castanho (Paulo), capitão de Soar — assas- sinado pelos soldados, 78. Castel Branco (Christovão Rodrigues). V. Castelo Branco (Cristóvão Rodrigues). Castel Branco (D. George de). V. Castelo Branco (D. Jorge de). Castel Branco (Nuno Vaz de). V. Castelo Branco (Nuno Vaz de). Castela, 406. Castelo Branco (Cristóvão Rodrigues), capi- tão da armada de Gonçalo Vaz de Castelo Branco, 223. Castelo Branco (Diogo da Cunha), desem- bargador e ouvidor-geral—devassa à morte do rei de Cochim, 310, 311. Castelo Branco (D. Francisco de), capitão da armada de D. Lourenço de Souto Maior 388; aprisionado pelos holandeses, 252, 253. Castelo Branco (Gonçalo Vaz de), capitão- -mor da armada do Canará, 223. Castelo Branco (D. Jorge de) — Casa da Pólvora em Ormuz, 73, 74. Castelo Branco (Miguel Ferrão de) — ga- leotas de socorro a Malaca, 391. Castelo Branco (Mim de Barros de), capitão da armada de Gonçalo Vaz de Castelo Branco, 223. Castelo Branco (Nuno Vaz de), vedor da Fazenda — abusos fazendários praticados na Ribeira de Goa pelos almoxarifes, 18, 19, 457, 458; acabamento de duas naus, 442, 443; avaliação da nau nova e de ga- leões, 302, 303, 304; averiguações sobre a cobrança dos dízimos pelo bispo e cabido de Cochim, 171, 295, 296; bons serviços, 232. 233, 433; capitão de Baçaim em 1610, 18; carga da pimenta em Cochim e Canará, 305, 306; dúvidas apresentadas so- bre o provimento de um ouvidor de Sal- sete, 267; informa sobre o contrato assente entre o vicc-rei D. Jerónimo e Sebastião Fernandes para a construção de um nau, 455, 456; informa sobre o contrato da ma- deira firmado com João Fernandes, 458, 459; informa sobre o comércio da pi- as 469 CEI menta em Ormuz, 166, 167, 309; or- dens sobre a construção de um nau, 175; pai de Gonçalo Vaz de Castelo Branco, 223; pimenta, 15, 19; queixas de roubos praticados, 342; relação das despesas do Estado da Índia, 161; res- gates da Mina, 304, 305; vedor da Fazenda da carga das naus em Cochim, 18, 19. Castllhon (Francisco Salema). V. Salema (Francisco). Castro (D. Antónia de), órfã, 54. Castro (D. Baltasar de), filho de D. João de Castro — mercê, 61. Castro (D. Baltezar de). V. Castro (D. Bal- tasar). Castro (Diogo de Melo de), capitão, 229; capitão da nau Penha de França, 192; nomeado capitão de Meliapor e geral da costa de Choromândel, recusa-se a partir de Goa, 129, 192, 371, 372, 413, 415; é preso no castelo de Naroá, 420, 421, 422, 431; sai livre por ordem do juiz das Or- dens, a quem recorreu, 422; socorro a Malaca, 225, 226. Castro (D. Francisco de), capitão da armada de António de Saldanha, 387. Castro (Francisco de Sousa de) capitão-mor da armada do Canará — camboia as naus da pimenta. 387; dá guarda às naus do reino ao carregarem na barra de Goa, 388. Castro (D. João de), 61. Castro (D. Leonis de), capitão da armada de António de Saldanha, 387. Castro (D. Manuel de), capitão da armada de António de Saldanha, 387. Castro (D. Martim Afonso de), vice-rei da Índia, 440 —concílio sobre os casamentos gentílicos em terras do Estado, 425; no- meia António Colaço para o cargo de es- crivão da catualia, 50. Catual (de Goa), 33, 34. 50, 51, 52, 352. Cavalinho (Manuel Martins), capitão da ar- mada de Gonçalo Vaz de Castelo Branco, 223. Cavalinho (Manuel Mendes), capitão da ar- mada de Simão de Melo Pereira, 385. Cavalo — obrigações de cavalo em Damão, 247, 248. Cavalos — direitos a pagar em Goa, 216, 224; de Ormuz, 44, 224, 360; de Ormuz, para Baçaim, livres de direitos, 360; trazi- dos a Goa pelos embaixadores persas para o Idalcão, 224. Cayado (João). V. Gamboa (João Caiado de). Ccilam. V. Ceilão. Ceilão, 45, 46, 71, 72, 448; acção de D. Nuno Álvares Pereira, capitão-geral da conquista, 199; aldeia pretendida por João Lourenço da Corda, 40, 41, 357; aldeias concedidas apenas aos residentes na ilha, 361; António de Abreu Toscano, ouvidor da conquista,
  • 470 CEI CHI 189; arroz, 377; bagadas na ilha, 238; ca- nela, 377; capitães da conquista proibidos de intervir nas eleições e governo de Co- lumbo, 110; careás, 375; «casados» dis- pensados do serviço militar, salvo em tempo de necessidade, 144; casados em socorro de Manar, 253; conquista fa- cilitada pela ida anual de uma nau com soldados, 142; Constantino de Sá de Noronha, capitão-geral, 206, 207; cristandade em crescimento a cargo dos Jesuítas, 367, 368, 369; cultura da pi- menta, 17, 341; degredos, 393; devassas, 296, 297; diligências efectuadas pelo bispo de Cochim, 211, 212; Diogo de Aguiar, sargento-mor, 385; Diogo da Costa, escri- vão do «Juízo», degredado, 310; espera-se, em Goa, a chegada de novo capitão-geral da conquista, 197, 198; estanque da canela, 173; estanque do sal, 176, 177; fortificação de Batecalou e Triquilimale, 145, 146; Gon- çalo Mendes Homem tira residências, 434, 435; homens para a conquista, 237; igrejas tiradas aos religiosos Jesuítas pelo bispo de Cochim, 326; D. Jerónimo de Aliguiamana, motiar do tombo das terras da ilha, pre- tende o título de motiar da Fazenda, 69, 70; Jorge de Albuquerque, capitão-geral e cumulativamente capitão de Columbo, 236, 237; Lançarote de Seixas, vedor da Fazenda, 198, 233, 234; livramento de Ma- nuel Vaz Barreto, 186; Miguel Pinheiro Ravasco, vedor da Fazenda, 376, 377, 433; nau apreendida ao Cotabuxá é vendida, 422, 423; nau anual em direitura com sol- dados, 141, 142; negociações com o rei de Candia, 148; D. Nuno Álvares Pereira desvia o dinheiro trazido pela armada da China para fins diversos, 285, 286; ordena- dos devidos a D. Nuno Álvares Pereira, capitão-geral da conquista, 35, 36; ouro tomado à frota da China para a paga da gente de guerra, 163; paz na ilha, 376; pagamentos aos soldados da conquista, 163; prosseguimento da conquista, 198, 372; rendas aplicadas nesta, 399; residências aos capitães-gcrais, 135. 185; residência a Constantino de Sá, 435; respeito devido pelos gerais às provisões régias, 121, 122; socorros, 220; tombo das terras, 198, 199; viagens de Goa, 390; visita pastoral do bispo de Cochim, 136. Ceillão. V. Ceilão. Cellema (Francisco). V. Salema (Francisco). Cerqueira (Gonçalo), pai de João Cerqueira de Carvalho, 68. Ceylon. V. Ceilão. Chacatais — tradicionais inimigos dos per- sas, 76. Chancelaria (do Estado da índia), 29, 66, 251; registos vários, 133, 169, 185, 260, 263, 265, 266. Chancelaria da Ordem de Cristo, 257. Chanceler (do Estado da índia), 180, 182, 187, 254, 260; assento sobre o comércio do calaim de Peraque, 103; casa um sobri- nho com uma sobrinha do tumungão de Malaca, 429; castigos aos culpados de fal- sos juramentos, 339; exames aos advogados não graduados pela Universidade de Coim- bra, 183; informação sobre as divergências entre D. Vasco da Gama e o visitador ao Norte, Francisco Colaço, 188; interferência nas questões entre religiosos, 99, 100, 101; ordens várias registadas. 169, 185; sua pre- sença na composição entre Jesuítas e Agos- tinhos acerca das obras do Colégio de S. Roque, 269, 270, 271, 272; residências, 333. Chanceler da Relação de (Goa) — averi- guação dos motivos que levaram um preso a fugir do tronco e refugiar-se numa igreja, 298. Changali — seu alevantamento, 139; Filipe de Oliveira trá-lo preso a Goa, 228, 229; converte-se ao cristianismo, 228; sua mu- lher converte-se também, 228. Chaul, 242, 328, 329; almadias de guarda à costa, 194; bares de marfim apreendidos a D. Estêvão de Ataíde por conta do que devia da pensão dos rios de Cuama, 294; conserto do hospital, 336; D. Constantino de Meneses, capitão, 372; criação da Al- fândega, 4, 5; o desembargador Pedro do Amaral é encarregado de tirar residência ao capitão, 333, 334; divergências entre o capitão D. Vasco da Gama e o visitador ao Norte, cónego Francisco Colaço, 188, 300, 301; o ex-capitão D. Vasco da Gama vai para terra de mouros, 416; excessos de um capitão na concessão de cartazes, 7; Fernão Brandão Freire, capitão, 65. 66; forte do Morro. 5; D. Francisco Manuel, capitão, 371, 374; João de Tovar de Ve- lasco, despachado com a fortaleza, 64; Mi- sericórdia, 11; moradores com hortas e fazendas em terra de mouros, 154, 155; navio aprestado para ir na armada de Si- mão de Melo Pereira, 384; obras a cargo dos Jesuítas, 101, 126, 127; em paz, 208, 209; páreas, 5; renda da praia, 5; renda de 1 % para fortificação e obras no hos- pital, 11, 337; venda da capitania a Tristão de Abreu, 289. Chicova — minas de prata, 317, 318, 320, 321, 322, 323, 325, 378, 449; D. Nuno Álvares Pereira confirma não existir prata, 449. China, 23; cartas, 402; cartas de Lopo Sar- mento de Carvalho, 225, 226; cristandade em crescimento devido aos Jesuítas, 367, 368, 369; desvio do dinheiro vindo na armada pelo geral de Ceilão, 285; embar- cações retidas em Macau, 434; frei Antó- nio do Rosário, bispo, 367, 368; galeotas
  • CHI COM 471 desaparelhadas por um tufão, 412; guarda aos navios pela armada do cabo de Como- rim, 388; igreja sem prelado, 212; missão mantida pela renda do caldeirão, 355; ouro tomado pelo geral de Ceilão vindo na armada, 163; naus estrangeiras no Japão ameaçavam Macau, 141; viagem para a fortificação de Columbo, 153, 277; viagens para Japão, 390. Chinas — ajudam Macau, ameaçado pelos holandeses e japoneses, 226. Choutiá — rompimento com Damão, 122. Chumbo—em Ceilão, 286. Chusma — falta para as galés, 331. Cid Bombareca. V. Cide Bombareca. Cide Bombareca, 76. Cisternas — planta das de Ormuz, 110. Clérigos — mais cobiçosos que os religiosos das Ordens. 326, 327. Cobre, 282, 283; em Macau para fundição, 227. Cochim, 132, 133, 143, 144, 242, 347, 388, 459; agravos do bispo aos Franciscanos, 83, averiguação do motivo por que o bispo cobrava os dízimos, 295, 296; ba- luartes, 307; bispado, 133; o bispo entrega um escritório à viúva de Francisco de Miranda Henriques, 334; o bispo tira duas igrejas aos Jesuítas de Ceilão, 326, 327; bons serviços dos Jesuítas, 213; cabido cobra dízimos, 295, 296; cáfila, 218, 219, 220; cáfila do Sul recolhe-se no porto, 238; casados para Jafanapatão, 376; conserto de uma nau, 390; construção de um molhe para embarque da pimenta, 153, 154, 305; descaminhos na Alfândega, 234; diligên- cias em Ceilão efectuadas pelo bispo, 211, 212; D. Diogo Coutinho, capitão, 206, 207, 371, 372; dízimos para pagamento do cabido da Sé, 171; falta de artilharia, 372, 410; fortificação exigindo urgentes reparações, 372; frei Sebastião de S. Pe- dro, bispo, 335, 366, 367; imposição do consulado, 98, 410; Lourenço de Melo de Sá, vedor da Fazenda, 233, 234, 433; Miguel Pinheiro Ravasco, vedor da Fa- zenda, 377, 446, 447; nau apresada ao Cotabuxá é aparelhada e enviada para Ceilão, 422, 423; nau Penha de França, 192; naveta com anfião apresada por Francisco de Miranda Henriques, 334, 446, 447; navios enviados por D. António Ma- nuel, capitão-geral da costa de Paleacate, 147; obras na fortaleza, 126, 127; ordem para o vedor da Fazenda mandar reparar a fortaleza de Cranganor, 143; padre Gas- par Fernandes, 367, 368; pagamentos ao bispo D. Frei Sebastião de S. Pedro, 39, 40; pagamentos ao bispo pela renda das sedas, 356; petição da Misericórdia sobre os bens dos ab intestato, 38, 39; pimenta, 234, 305, 306, 340, 439, 440; prata das igrejas empenhada para serviço do Estado, 72, 73; provimento dos escrivães dos Ór- fãos, 189, 190; provincial do Sul, 42; quei- xas do rei pela diminuição da venda da pimenta, 382; reside na cidade o capitão- -mor do presídio de Cranganor, 123; Sa- morim em guerra com o rei, 380, 381; Sé, 171, 257, 258, 295, 296, 400; solda- desca de Cranganor, 159; viagem da China para sua fortificação, 23, 24; visita pastoral do bispo a Ceilão, 136. Cochim de Cima — fortificação, 307. Coelho (Jorge da Silva), 290, 291. Coimbra — pais de Nuno Camelo Aranha aqui residentes, 221. Colaço (António) — pede confirmação do ofí- cio de escrivão da catuália, 50. Colaço (Francisco), cónego. V. Padre Fran- cisco Colaço. Colégios — da Companhia de Jesus, é açoi- tado um gancar à porta da igreja, 331; de Macau, sua manutenção pela renda do caldeirão, 156; de Moçambique, padre Francisco Gonçalves, reitor, 280, 281, 284; de Rachol, falta de escrúpulos do reitor padre Afonso Dias, 87, 88, 89; de 5. Paulo. em Goa, dissidências entre Jesuítas e Agostinhos por motivo de obras, 213, 269; mudança dos Estudos Menores, 101, 268, 269, 271, 273; de S. Roque, em Goa, festas em honra de S. Francisco Xavier, 272; obras, 99, 100, 101, 102, 268, 269, 270, 271, 272, 273; secretas, 100, 101, 268, 272; Colégio Velho, festividades em honra de S. Paulo, 369. Columbo, 70, 145; António de Abreu Tos- cano, ouvidor, 189; areca em troca de roupas, 357, 358; canela pedida pelos mo- radores, 358; «casados» em crescimento, 378; dispensados do serviço militar, salvo em caso de necessidade urgente, 144, 145; cultura da pimenta, 17, 18; falta de di- nheiro para sua fortificação, 153; Jorge de Albuquerque, capitão, 236, 237; ordens, 113; motins, 186, 377; não intervenção dos capitães da conquista de Ceilão nas eleições da Câmara, 110; oposição ao Mayadume pelos «casados», 135; pedido de isenção do imposto sobre a areca, 41, 42; queixas da Câmara, 17, 18, 122; subs- tituição. na Câmara, da imagem de um anjo pela estátua de um governador, 113; viagem da China para sua fortificação, 15, 277. Comorão — bandel ocupado pelo sultão de Xiraz, 77, 86; culpas de Fernão Rodri- gues de Faria nos sucessos ocorridos, 181. Companhia de Jesus — bons serviços, 101; bons serviços dos padres nas obras de fortificação de Damão, 126, 127; casa em Moçambique, 281, 284; composição com os Agostinhos sobre as obras do Colégio de S. Roque, 268, 269, 270, 271, 272; desavenças com os mesmos
  • 472 CON CON por causa das obras do Colégio Novo de S. Paulo, 99, 100, 101, 369; desinteligên- cias com o desembargador Pedro Álvares Pereira, 12; desinteligências com as reli- giosas de Santa Mónica, 124; excessos praticados em Rachol por seus religiosos, 88; igrejas suas na costa da Pescaria, 256, 257, 258, 259, 260; em Moçambique, 60; padre Jácome de Medeiros, provincial. 211, 213; padre Luís Cardoso, provincial em Goa, 367, 368; pagamentos aos pro- vinciais em visita a suas missões, 42, 358, 359; pedido de auxílio para o Seminário de Macau, 37, 38; queixas dos gancares de Salsete, 87, 88; sentença pronunciada na Relação sobre a sua dissidência com os Agostinhos, 213; utilidade em lhe serem confiadas as igrejas de Cranganor, 159. Concão, 396; invasão do Mogor, 21. Conde de Alvor, vice-rei da índia, envia João Antunes Portugal por embaixador a Xá Allama, que entrara as terras do Con- cão, 21, Conde de Ficalho, 4, 12, 53. Conde de Redondo, vice-rei da Índia, 230, 250, 288, 364, 373, 430, 431, 432, 442, 444. 446, 449, 451; concessão de mercês, 131; correspondência, 97, 190, 193, 455, 457, 458; conselhos sobre a forma de praticar a conversão, 149; consignação de uma dívida a D. Diogo Coutinho, 345; devassas, 296; diligências para averiguação do que se continha no «escritório» de Francisco de Miranda Henriques, 334; instrução sobre o calaim, 103; lista de pessoas consultadas, 432; nomeia Lança- rote de Seixas vedor da Fazenda em Cei- lão e Miguel Pinheiro Ravasco vedor da Fazenda em Cochim, 233, 234; recebe ordem para libertar Rui Dias de Sampaio, 335; recebe ordem para não mandar ve- dores da Fazenda ao Norte, 206; partida do bispo de Sirene para Portugal, 120; provisão isentando os cristãos recém-con- vertidos de Selsete do pagamento de dízi- mos, 251; provisões para ter os quintos das presas e poder prover hábitos, feitorias e escrevaninhas, 244; socorro a Malaca comandado por Francisco Pinto Pimenta, 252, 253; valor estimado da carga da naveta apresada por Francisco de Mi- randa Henriques superior ao real, 351; o vedor da Fazenda de Ormuz recebe ordens sobre a renda do equecerá, 275. Conde vice-rei. V. Conde de Redondo. Condestáveis — seu pagamento em Malaca pelo rendimento do bagançal, 394. Condestável — de Malaca, pago pelo rendi- mento do aluguer do bagançal que per- tencera ao tumungão, 428. Confraria dos Estudantes, 272. Congregação dos Portugueses — instituída pe- los Jesuítas, 116. Conselho, 61, 236; assentos: sobre a devassa de Rui Dias de Sampaio, 335; sobre o dinheiro a utilizar no apresto do socorro a Ormuz, 400; sobre a fortificação (de Goa) e a construção de navios, 329, 330; sobre se permitir a partida do embaixa- dor do Idalcão, 398; pareceres: sobre a aplicação do rendimento das Obras Pias, 158; sobre se tirar Luís Pereira de Sofala, 450. Conselho de Estado, 250; falta de gente ca- paz para ocupar os cargos de conselheiros, 128, 129. Conselho de Estado de Portugal, 314, 315. Conselho da Fazenda, 42, 172, 340, 349, assentos: sobre a avaliação da nau nova, 303; sobre se dar ao contratador Sebastião Fernandes certa quantia para apressar a construção da nau de seu contrato, 343, 456; sobre a carga da pimenta, 208; sobre se comprar pimenta em Banda, 256; sobre se pagar a Vencatapa Naique a pimenta que forneceu, 439; sobre se tomar do pro- cedido da venda geral dos cargos a quantia necessária para o acabamento de duas naus, 442, 443; sobre se proceder ao arrendamento dos rios de Cuama, 378, 379: sobre se reparar em Bombaim a nau de D. Nuno Álvares Botelho, 409; con- trato da pimenta com Vencatapa Naique, 255, 256; fundamentos que teve para não executar o contratador da pimenta que não empregou na sua compra o cabedal que a isso era destinado, 15, 16; marfim apreen- dido a Rui Dias de Sampaio, 278; no- meia pessoa para assistir ao peso das mercadorias na Ribeira de Goa, 19, 457; paga a um soldado encarregado de guar- dar «certos livros», 344; papéis sobre a consignação de uma dívida a D. Diogo Coutinho, 24, 345; pareceres: sobre a execução a fazer-se nos bens de Rui de Melo de Sampaio, 280; sobre a ida de João Vaz Cascão ao Norte como vedor da Fazenda, 427; sobre o tributo da areca, 358. Conselho do Governo, 180. Consulado. V. Renda do consulado. Contadores, 164, 165, 255; Bartolomeu Soa- res, 290; da Casa dos Contos, assistem ao despacho das petições, 341; de Goa, receberão metade do anoveado em que forem condenados os oficiais do recebi- mento que tiverem dívidas para com a Fazenda, 28, 29; Gregório de Pina, 290, 291. Contos (Casa dos), 28, 29, 61, 62, 164, 165, 285, 287, 290, 349; conta de Luís da Silva, capitão do galeão da carreira de Maluco, 455; contas apresentadas pelo tesoureiro do 1 %, 158; contas a apresentar pelos tesoureiros e recebedores do 1 %, 127; contas de Luís da Silva, 364; descontos
  • CON COU 473 nos ordenados dos oficiais, 172, 263 , 264, 265; desinteligências com o provedor-mor Ambrósio de Freitas da Câmara, 241; di- ligências sobre a sentença dada a favor do feitor de Ormuz João Rodrigues do Souto, 23; dívidas do feitor da armada do Sul, Francisco de Lagos, 24; execução da fazenda de Rui de Melo de Sampaio, 282; informações do provedor-mor: sobre a avaliação da nau nova e contrato dos galeões, 304; sobre a utilização de certo livro, 254; sobre o dinheiro, em ouro, que D. Nuno Álvares Pereira, geral de Ceilão, tomou da armada da China, 163; sobre o emprego do procedido de uma viagem à China vendida para a fortifica- ção de Columbo, 15; sobre os oficiais que serviam nos Contos, 341, Martim Rodri- gues Panelas de Pólvora, guarda, 364, 455; necessidade de oficiais, 16; notificações ao provedor-mor, 452; ofício de escrivão do despacho como mercê à filha mais velha de Francisco de Almeida Pereira, 441, 442; ordens do provedor-mor: 176; para executar a fazenda de Rui de Melo de Sampaio cm 25 500 cruzados, 162, 278, 279; para suspender a execução dos bens dos herdeiros de João Rodrigues de Souto, 344; pagamentos aos oficiais, 291; papéis da dívida a D. João Coutinho deverão ser enviados ao Conselho da Fazenda, 24, 345; registo de ordens, 169, 173, 262, 267, 268; Simão de Melo Pereira obtém a sus- pensão da sentença pronunciada contra ele, 429, 430. Contratadores—da madeira, conta exagerada apresentada ao vedor da Fazenda, 26; da pimenta, 256; dos rios (de Cuama), 363. Conventos — de Nossa Senhora da Graça, 268, 269, 273; de S. Domingos, em Goa, 367, 368, de S. Francisco, em Goa, deve ser afixada certa paulina, 162; de Santa Mó- nica, compra de umas casas, 117; de Santo Agostinho—100, 272; D. Vasco da Gama busca refúgio, 416. Conversões, 326, 331; seu crescimento, 369, 370, 425. Corda (João Lourenço da), sargento-mor de Goa — pedido de uma aldeia cm Ceilão, 40. 41; provido cm escrivão pequeno da Alfândega de Goa, 41, 357. Cordeiro (Lourenço Martins), capitão da ar- mada do Malabar, 220. Choromândel. V. Costa de Choromândel. Correia (Valentim), contador dos Contos — pedido de confirmação do cargo, 61, 62. Corsários, 14: ameaças às praças do Estado da índia, 80, 81; paraus perseguidos pela armada de Nuno Camelo Aranha, 195, 196. Corte Real (João Pereira), capitão do ga- leão Santo António, 405. Costa (Diogo da), escrivão do Juízo — degre- dado para Ceilão, 310. Costa (Fernão da) — enviado em auxílio de Peraque, ameaçado pelo rei de Achem, 106. Costa (Gaspar Fernandes da), 70. Costa (Heitor Lopes da) — pedido de confir- mação do ofício de catual de Goa, 33, 34; sua morte, 352. Costa (Jerónimo Lopes da), ensaiador da Moeda cm Goa — avaliação de peças e outras coisas entregues por Rui de Melo de Sampaio, 281, 282. Costa (D. Rodrigo da), governador da Ín- dia — João Antunes Portugal informa-o da restauração de Pate e pede socorros, 21, 22. Costa de Batecalou — necessidade de ser vi- giada por uma armada. 145, 146. Costa do Canará—naus inglesas, 193, 194. Costa de Choromândel — D. António Ma- nuel, capitão-mor, 206, 207, 371, 372, 430, 435; careás, 375; Diogo de Melo de Cas- tro capitão-geral, 129, 192, 225, 226, 420; divergências entre D. António Manuel e o bispo de Meliapor, 366, 367; holandeses, 238; guarda à cáfila, 388; Rui Dias de Sampaio, capitão-geral, 10; viagens para Malaca, 390. Costa do Malabar — naus inglesas, 203. Costa do Norte — armadas, 21. Costa de Paleaeate —D. António Manuel, capitão-geral, 147. Costa da Pescaria — apenas um vigário da vara, 259; cristandade em crescimento a cargo dos Jesuítas, 367, 368. 369; igrejas administradas pelos mesmos. 256, 257, 258, 259, 260, 436, 437; restituição de igrejas aos mesmos, 132, 133. Costa de Por Mangalor (sic) — naus perdidas vindas de Meca, 202. Costa do Sul — armadas, 21. Cotabuxá, rei de Goleonda — confederação com o Melique e Idalcão contra holande- ses e ingleses, 381, 410. 411; holandeses em Masulapatão, 379, 380, 381; mostra- -se hostil aos portugueses, 379, 380. 381; nau que lhe apreende Simão de Melo Pe- reira, 390. 422. Cotamuxá. V. Rei Cotabuxá. Coulão — Baltazar Pereira, capitão, 371, 372; Henrique Nunes Pereira, provido em ca- pitão, morre antes de tomar posse, 372. Continha (D. Maria), mulher de Francisco de Miranda Henriques, 32. Coutinho (Baltasar de Macedo), capitão da armada de Francisco de Sousa de Castro, 388; capitão da armada do Malabar, 220. Coutinho (D. Diogo), 104, 105; capitão em Cochim, 206, 207, 371, 372; capitão-mor da armada do Sul, 24; consignação de sua dívida. 24, 345; pretende entrar na capi- tania de Malaca, 371, 372.
  • 474 cou DES Coutinho (D. Francisco), capitão — galeota enviada a Moçambique com avisos de naus inimigas em Surrate, 365. Coutinho (D. João). V. Conde de Redondo, vice-rei da índia. Coutinho (D. Luís) — mercê da capitania de Malaca é pretendida pelo filho, D. Diogo Coutinho, 371. Coutinho (Manuel de Gouvea) — provido na capitania de Barcelor, dá-a em dote a uma filha, 373. Coutinho (D. Pedro) — parecer, 172. Couto (Diogo do) 274, 275. Couttinho (D. Diogo). V. Coutinho (D. Diogo). Couttinho (Jerónimo do Zouro), capitão da armada do Malabar, 220. Cranganor— D. António Manuel, capitão, 336, 431; avisos do arcebispo sobre o mau procedimento dos capitães e soldados, 159; a fortaleza é confiada à guarda de Antó- nio Moniz Barreto, 143, 371, 372; metade do procedido da venda da nau apresada ao Cotabuxá é aplicada ao presídio, 422, 423; necessidade de se substituir o arce- bispo, 158, 159; opinião deste sobre An- tónio Moniz Barreto, 373; presídio, 123, 422, 423. Cravo — do galeão de Maluco, 364; de Ma- luco, 454. Cristandade — bons serviços dos Jesuítas, 101, 326, 331; confiada a Agostinhos e Carmelitas, 367, 368, 370; conversões, 367, 368, 369, 370; mercês, 328; retirada aos Franciscanos, 83; de Baçaim, 149; de Bardes, isenta de pagar dízimos, 251; da costa da Pescaria e Travancor, abando- nada pelos clérigos, 259, 260, 437; admi- nistrada pelos Jesuítas, 133, 258, 259, 260; de Cranganor. em perigo pelos ri- tos nestorianos, 159; de Damão, 149; do Japão, perseguições, 141; do Oriente, necessidade de se cuidar de sua conserva- ção, 406; de Salsete, isenta de pagar dí- zimos, 251; protegida, 4; de S. Tomé de Meliapor, 159; de Solor, 128. Crom (Fernão de) — dinheiro remetido pelo Mosteiro da Encarnação de Madrid, 419. Cruz (António da), capitão da armada de Simão de Melo Pereira, 385. Cruz (Vicente da), 454. Cruzados, 24, 31, 61, 162, 278, 281, 284, 286, 294, 303, 304, 400, 401. Cundura. V. Gundra. Cunha (Diogo da), desembargador — apura- mento das contas do ex-capitão de Mo- çambique Rui de Melo de Sampaio, 278, 279, 280; ouvidor-geral do Crime, 438; parte para o Reino, 162, 438; tira resi- dência a D. Luís de Sousa, 151, 152. Cunha (Gomes da Silva da), capitão-mor do Campo (em Ceilão), 236, 237. Cunha (Luís da), capitão da armada de D. Lourenço de Souto Maior, 388. Cunha (Rui Dias da) — irmão de Gomes da Silva da Cunha, capitão-mor do Campo, 236, 237. Curva — espécie de renda dada ao Mono- motapa desde a cedência da Chicova, 317, 319, 321, 322. 324, 325. Cutrim (Cristóvão), 290. Castilho (D. Pedro de). V. Bispo de Angra, D. Pedro de Castilho. D Dabul — informações do feitor sobre naus inglesas na costa do Canará, 193, 194, 195. Dachém — aliança com os holandeses e in- gleses, 412; correspondência com Malaca, 106; em guerra com Malaca, 380, 382; inimizade com o rei de Johore, 146; ocupa o porto de Peraque, 225; Sebastião de Figueiredo, 440. Dalgado (Mons. Rodolfo), 13, 47, 50, 82, 222, 274. 284. Damam. V. Damão. Damão, 43; D. António Manuel, capitão, 206, 207, 336; construção de galões, 304, 332; condenação a degredo, 186; Fran- cisco Salema pede a confirmação da ca- pitania do baluarte de S. Jerónimo, 359; galeão, 204; Gaspar de Carvalho de Me- neses, capitão, 209, 371, 374; Manuel Vaz Barreto e Vitório de Abreu condenados a degredo, 296, 297; missionarização, 149; notícia de naus estrangeiras em Surrate, 400; obras a cargo dos Jesuítas, 101, 126, 127; obrigações de cavalo, 247, 248, 360; praças de cavalo, 374; proximidade do exército do Mogor, 385, 386; queixas con- tra o capitão Gaspar Carvalho de Mene- ses, 137, 138; rompimento com o Choutiá, 122. Danda — queixas apresentadas pelo capitão contra António de Sousa de Carvalho, capitão-mor da armada de Diu, 389. Dccanis — recontros com a gente do Mogor, 380. Decão, 154; proximidade dos exércitos do Mogor, 134. Degredos — para Damão, Maluco, Brasil e Angola, 186, 187. 296, 297. Desembargadores — de acordo com a es- colha de Afonso Rodrigues de Guevara para secretário de Estado, 246; assentam concederem-se as aldeias de Ceilão apenas a residentes na ilha, 361; bom procedi- mento, 183; Domingos Cardoso de Melo, no Norte, 154, 155, 328; Francisco da Fonseca Pinto é assassinado em terra moura, 182, 183; Gonçalo Mendes Ho- mem devassa sobre a morte do rei de Mombaça, 310, 311; pagamento pelas ren-
  • DES ESC 475 das de Goa, 215; pareceres sobre os ca- samentos gentílicos, 423, 425; sobre ir a Macau um com alçada, 227, 434, 435; proibição de os desembargadores casados irem à Relação, 338, 339; da Relação, 12, 183; residência de Pedro Álvares Pe- reira, em Moçambique, 184; venda de es- cravos, 316. Desembargo do Paço, 155; devassa a Fran- cisco de Sousa Falcão, secretário de Es- tado, 232. Despesas do Estado — sua relação, 160, 161. Diamante, 282. Dias (P. Afonso). V. Padre Afonso Dias. Dias (António), notário do Santo Ofício, 60. Dias (Manuel), contador, 364, 455. Dinamarca, 237, 238; naus em Triquili- male, 198. Dinamarqueses — feitoria no reino de Tan- jor, 380, 381, 382. Dinis (Agostinho), morador em Rachol — excessos dos religiosos da Companhia de Jesus. 88. Dinis (André), morador em Rachol, 88. D. Diogo Valente, bispo do Japão — perse- guições contra os cristãos, 367, 368. Direitos dos Cavalos — em Goa e Ormuz, 224. Dio. V. Diu. Diu, 203, 206; António de Sousa de Carva- lho, capitão-mor da armada, 389; António de Azevedo, feitor, 432; benefícios trazi- dos à Alfândega pela presença de Rui Freire de Andrade no estreito de Ormuz, 201, 202; consulado, 98. 99; dinheiro e provimento para as armadas, 97; Domin- gas Carvalha requer a escrevaninha da Alfândega, 65; D. Francisco de Eça, ca- pitão-mor da armada, 374; Jesuítas, 370; João Vaz Cascão encarregado de arrendar a Alfândega. 426, 427; inconvenientes em não serem permitidos casamentos gentíli- cos em terras do Estado, 424; impossibili- dade de ir dinheiro a Goa, 215; melhora- mentos na Alfândega, 99; navios de so- corro a Ormuz, 385; naus para o estreito de Meca, 205; Paulo de Morais é provido em escrivão da Alfândega, 67; Rui Dias de Sampaio, capitão, 180, 209, 210, 316, 374. Dízimos, 89; cobrados pelo bispo e cabido da Sé de Cochim, 295, 296; informação sobre a sua origem, 171; isenção à cris- tandade de Salsete e Bardes recém-con- vertida, 251. 252, 328; pagamento em Sal- sete e Bardês, 47, 48; questão entre os Dominicanos e o cabido da Sé de Goa, 178. Dominicanos. V. Religiosos de S. Domingos. Drogas, 103; renda do equccerá, 275. Duarte (Mateus), escrivão do Juízo, 310. Duque de Francavila, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13. 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50. 51, 52, 54, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70. 71. 72. 73, 79. 83, 257, 262. 264, 265, 267, 274, 280, 285, 287, 289, 292, 296, 309, 444. 456. 457, 458. Duque de Viliahermosa, 4, 12, 53. e: Eça (D. Francisco de), capitão-mor da ar- mada de Diu, 374; serve de capitão de Goa durante a ausência de Simão de Melo Pereira, 373. Eça (Lourenço de Melo de), vedor da Fa- zenda em Cochim, 233, 234; encarregado de destituir aos Jesuítas as igrejas da costa da Pescaria e Travancor que lhes tinham sido tiradas, 132, 133. Embaixadores — do Idalcõo, 140; detido no Passo de Dangin, 398, 410; obtém autori- zação para se retirar de Goa, 398, 410; pede a restituição dos navios apresados aos mouros de Pondá, 398; propõe uma aliança com o Melique, o Cotabuxá e Portugal contra os holandeses e ingleses, 381, 410, 411; do Xá da Pérsia, leva cavalos ao Idalcão, 223, 224; vem a Lisboa, 190, 191. Embúas, 324. Engenheiro. V. Júlio (Simão). Enriques (D. Manoel). V. Henriques (D. Ma- nuel). Enriques (Pascoal). V. Henriques (Pascoal). Ensaiador da Moeda — avaliação da fazenda apreendida a Rui de Melo de Sampaio, 281, 282. Enseada de Cambaia — António de Sousa de Carvalho, capitão-mor, 389. Enxofre, 167, 309. Equccerá. V. Renda do equecerá. Eredia (Manoel Godinho de). V. Herédia (Manuel Godinho de). Ermidas — de S. Miguel—frei Manuel dos Santos, 137; de Santo Amaro, aguarda- vam os Carmelitas autorização para fun- darem um mosteiro, 138. Escravos — de António Rodrigues, 302; do desembargador Francisco da Fonseca Pinto, 316; informação sobre o procedido da sua venda, 176; de Malaca para Manila, 407; em número excessivo em Malaca, era forçoso limitá-los, 225, 226, 392, 407; or- dens para seu embarque, 174. Escrevaninhas, 245. Escrivães — das Alfândegas — de Diu, 67; de Goa, 249, 357; de Ormuz. 440, 441; António Manhos, 279; da Câmara de Goa, António de Azevedo Sande, 432; pronunciado em Relação, 361, 432; do Cartório, sem provimento, 190; da Ca-
  • 476 ESP FE1 tuália, 50; dos Contos, 267; Jerónimo Bor- ges de Oliveira é provido. 441, 442; das Execuções dos Contos, 279; da Fazenda Real, 22, 153, 168, 302, 303, 305, 306; da Feitoria, 454; da Feitoria de Moçambique, 283; do Juízo, 310; da Mesa do Despacho, 290, 441, 442; dos Órfãos, 190; da Ouvi- doria-Geral do Cível e das Justificações, 282, 283; da Receita c Despesa, 3. Espanha, 76, 118, 406. Especiarias, 14. Espingarda. 302. Esteiras — ilhas de Angoche, 363. Estreito. V. Estreito de Ormuz. Estreito de Meca — o Adarajão envia anual- mente uma nau, 362; naus esperadas em Diu, 205, 426, 427; naus holandesas, 366; Ru: Freire de Andrade, 201, 202. Estreito de Ormuz, 84, 85; ambições dos in- gleses. 211; armadas, 21; comércio ilegal dos pimenteiros, 136, 308, 396; defesa a cargo de Rui Freire de Andrade, 76, 77, 81, 116, 167, 238; defendido por «terra- das» 274; galés cm sua defesa, 276; ho- landeses e ingleses, 194, 202, 203, 332, 365, 400, 410; João Borralho, capitão-mor da armada de remo, 201; morre em com- bate, 389, 390; morte do capitão-mor Fernão da Silva, 243. Estroci (Pêro) — casou com D. Isabel de Sá, viúva de Fernão da Silva, 243. Etiópia, 311; comunicação por intermédio do rio Brava, 11. Europa, 9, 79, 115; comércio da seda com a Pérsia por via terrestre, 76; disciplina mi- litar introduzida na Índia, 141, 142; «ini- migos» projectam cercar Malaca, 420; naus com destino ao estreito de Ormuz, 400; naus europeias infestam os mares da índia, 196, 381; viagens por terra à índia, 193. Évora, 321; privilégios, 254. Executores — Belchior Fausto, 293; Manuel Pereira de S. Miguel, 290, 291, 294, 295. F" Falcão (Francisco de Sousa), secretário de Estado, 303; devassa sobre a morte do rei de Mombaça, 311; irregularidades pratica- das, 232, 250. 251; preso no forte da Aguada, 230, 231, 232, 246, 250; procura- dor em Malaca, interfere na questão do calaim, 103. Faraçola, 167, 284, 309. Faria (Fernão Rodrigues dc), sargento-mor da fortaleza — homisiado em Ormuz, es- perava transporte para ir a Goa, 181. Fazenda Real, 29, 46, 164, 171, 172, 173, 263, 264, 349, 449; apoio a misericórdias, hospitais e igrejas, 355; arrecadação das «feitorias, escrevaninhas e quintos das pre- sas», 245; benefício, 175; compra da pi- menta, 154; construção e reparação de naus, 302, 303, 304, 409; contrato da pimenta com Vcncatapa Naique, 255; des- caminhos, 9; desistência da renda do ta- lapete a seu favor, 32, 33; despesas insu- portáveis, 145, 146, 214, 215, 249, 354, 359, 369; dificuldades em Moçambique, 200; diminuída nos rios de Cuama, 378, 379; direitos desencaminhados pelo tu- mungão de Malaca, 393; dívidas. 288; dí- vida de D. Estêvão de Ataíde, 188, 292, 293, 294, 295; dívidas dos oficiais de re- cebimento, 255; economias, 235, 237; exe- cução de dívidas, 280, 292, 293; falta de verba para apresto de uma armada de socorro a Ormuz, 400; foro cobrado na renda do talapete, 352; foros cobrados em Bardês com a ajuda dos Franciscanos, 332; ganhos na cunhagem de bazarucos, cm Ceilão, 286; impossibilitada de pagar os ordenados atrasados ao bispo de Co- chim, 356, 357; marfim, 284; mercês, 215; necessidades, 80, 236; ordenados em atraso ao arcebispo de Goa, 261, 262; ordinárias'. para o hospital de Chaul, 337; para os mosteiros e casas religiosas. 249; parte que lhe cabe nas presas, 351; precatório para se arrecadar o anfião que Francisco de Miranda Henriques levou a Cochim. 334; Drejuízos sofridos com: o aforamento das ilhas de Angoche, 363; com os con- tratos feitos no Norte para a construção de galeões, 265; com as desinteligências entre a jurisdição secular e a eclesiástica, 301; com os excessos praticados pelos Je- suítas em Rachol. 88; reeimento. 264; re- gistos. 160, 169, 175, 262, 263, 267, 268, 305, 306; rendas para custear as despesas, 205; Rui Dias de Sampaio incorpora na Fazenda a renda da «praia», 413; repara- ções a cobrar por cartazes indevidamente concedidos, 333; resgate de pimenta por roupas, em Samatra, 79; tenças, 243; tri- buto da arcca, 358; sem verba para a conquista de Ceilão, 399; verbas, 165. Fazendas — de moradores de Chaul em ter- ras de mouros, 154. Feitores, 23, 24, 25, 263, 286, 432; de Ba- çaim, António dc Távora, 290, 291; dc Dabul, naus inglesas na costa do Ca- nará, 193, 194, 195; descaminhos nas com- pras, 346; de Ceilão, 286; de Columbo, negam ter recebido o dinheiro de uma viagem da China destinado à fortificação da cidade, 277; de Goa, 286; descaminhos. 25; satisfação à Mesa da Fazenda pelas compras efectuadas, 451, 453; de Ma- nar, contas de António da Mota, 164; de Moçambique, Manuel de Morais, fei- tor c aleaide-mor, 278, 279, 281, 283, 284, 294, 299, 300; parecer sobre o aforamento das ilhas de Angoche, 49, 50, 444, 445;
  • FEI FOR 477 prejuízos do seu comércio nos rios de Quizungo, Luango e Mafuta, 363; rece- bem o trato das ilhas de Angoche com a obrigação de fazerem «os fogos» às naus, 362, 363, 445; de Ormuz., comércio da pimenta, 167, 309; devem apresentar con- tas à Mesa da Fazenda pelas compras efectuadas, 451, 453, do Sinde, dá notí- cia do recontro entre naus inglesas e a ar- mada de Rui Freire de Andrade, 202; Francisco Ribeiro, 443. Feitorias — dinamarquesa no reino de Tam- jor, 380, 381; de Moçambique, 282, 283. Feroxá, rei — doa a renda do equecerá ao guazil de Ormuz Rex Nordin, 275. Fernandes (João) — contratador dos «re- pairos» da madeira, 458, 459; orçamento para compra de madeiras, 346, 347. Fernandes (Sebastião)—contrata com D. Je- rónimo de Azevedo a construção de uma nau, 20, 455, 456; contrata a feitura da nau nova (S. João), 303, 304. Ferreiros — para o Monomotapa, 325. Ferreira (Gaspar), 257. Ferreira (Inácio), 257. Fidalgo (D. Manuel Pereira), capitão da for- taleza da barra de Goa — mau procedi- mento, 108, 109. Fidalgos — aprovaram a eleição de Afonso Rodrigues de Guevara para secretário de Estado, 246; excesso de ambições impossí- vel de satisfazer, 197; mercês. 216; serviço obrigatório de oito anos, 217, 218. Figueira (Jerónimo de), capitão da arma:!a de Nuno Camelo Aranha. 221. Figueira (João Delgado), 448. Figueiredo (Brás de) — casado em Moçam- bique, 450. Figueiredo (Cândido), 325. Figueiredo (Sebastião de) — mercês dos ofí- cios de escrivão da Alfândega e xaban- dar de Ormuz a suas filhas órfãs em recompensa de seus bons serviços, 440, 441. Figueroa (D. Garcia da Silva y), embaixa- dor— avisos para Portugal, 81; carta para Afonso Rodrigues de Guevara, secretário do Estado da índia, 450, 451; embaixada à Pérsia, 73, 74, 75, 77, 210; em Goa, para partir para o Reino, 76; ordenados, 74, 75, 78; partida, 190, 191, 229, 395; regresso a Goa, 451. Figueroa (Jerónimo de), capitão da armada de António de Saldanha, 387. Filipe (III), de Espanha, II de Portugal, 12, 47, 53, 220, 311, 314, 317, 319, 321. Fonseca (António da), escrivão da feitoria, 454. Fonseca (António da), capitão da armada de Francisco de Sousa de Castro, 388. Fonseca (António Pinto da), capitão-geral do Sul, 233, 234; avisos sobre os inimigos da Europa, 80, 194; bons serviços, 371, 372; cartas, 106; informação sobre a renda do caldeirão, 156; naus inimigas nos mares do Sul, 411, 412; notícias de Malaca e Macau, 227, 228; ordem para limitar o número de escravos cm Malaca, 392; or- denados a pagar com a renda do caldei- rão, 228, 335; parecer sobre a fortificação dc Bardês, 404; planta destas fortificações, 118; protecção ao tumungão de Malaca, 429; residência a tirar em Malaca, 206, 207; vedor da Fazenda em Malaca. 234, 433; venda de uma viagem ao Jaoão, 401, 402. Fonseca (Inácio de), capitão da armada de Simão de Melo Pereira, 385. Fonseca (Inácio Homem da), capitão da ar- mada de Gonçalo Vaz de Castelo Branco, 223. Fonseca (Gaspar da), capitão do forte dc Mascate, 209, 211, 389; doente, em Or- muz, 385; recebe autorização para testar a fortaleza de Mombaça, 70, 71. Fonseca (Dr. Gonçalo Pinto da), chanceler do Estado da índia, 260, 263 , 264, 266, 300, 301, 311, 452, 453; desinteligências com o provedor-mor dos Contos, 241, 242; devassas, 180, 360, 361; informações: so- bre os culpados na morte de Manuel Ca- bral, 302; sobre o diferendo entre o ca- pitão de Chaul, D. Vasco da Gama, e o cónego Francisco Colaço, 300, 301; sobre a desinteligência entre as jurisdições se- cular e eclesiástica em Moçambique, 297, 298, 299; sobre o que foi feito do escri- tório de Francisco de Miranda Henriques, 334, 346; parecer sobre o pedido dos Je- suítas para o seminário de Macau, 37; precatório sobre a execução da fazenda de Rui dc Melo de Sampaio. 279; procurador da Coroa, Fazenda e Fisco refere as violências praticadas pelos Jesuítas em Ra- chol, 89. Fonseca (João da), executor geral, 290. Fonseca (Miguel da), capitão da armada de D. Lourenço Souto Maior, 388. Fonseca (Nuno da), capitão da armada do Malabar, 220. Fonsequa (Gaspar de). V. Fonseca (Gaspar da). Fontes (Pedr'Alvares de). V. Fontes (Pe- dro Alvares de). Fontes (Pedro Álvares), capitão da armada de Simão de Melo Pereira durante o governo de D. Jerónimo de Azevedo, 220. Fortalezas — cuidados com a defesa, 126; faltas. 215; qualidades a exigir aos provi- dos, 36, 37; risco dc serem providas pes- soas sem qualidade, 354; socorros pela Alfândega dc Goa, 242. 350; de Baçaim, obras de fortificação, 126, 127; de Ban- del (v. Baridel do Comorão); de Barce- lor, informação dada por Júlio Simão, 157, 306, 307; em paz, 207, 208; da barra
  • 478 FOR de Goa, incompetência de seu capitão D. Manuel Pereira Fidalgo, 108; de Ca- nanor, defesa, 208; desinteligências com o Adarajao, 362; informação dada pelo engenheiro Júlio Simão, 156, 157, 306, 307; Tristão de Ataíde, capitão, procede bem, 371, 373; do Canará, informações, 143, 144, 156, 157. 373; mantimentos c pimenta, 388; de Clwul, cáfila, 301; di- ferendo entre a jurisdição secular c a eclesiástica, 300, 301; obras de defesa, 126, 127; D. Vasco da Gama, ex-capitão, não entrega as chaves a seu sucessor, 416; de Cochim, obras de fortificação, 126, 127; de Cranganor, D. António Manuel, ca- pitão por «entretimento», 430, 431; An- tónio Moniz Barreto, capitão, defende-a, 143, 144; vigilância necessária devido à guerra entre o rei de Cochim e o Samo- rim, 143, 144, 382; de Damão, António de Saldanha inverna, 386; Gaspar de Car- valho de Meneses, capitão, 247, 248; obras de fortificação, 126; de Diu, informa- ções do capitão acerca dos descaminhos na Alfândega, 426; Rui Dias de Sampaio, 180, 316; de Gale, Fernão Pinhão, ca- pitão, 376, 378; de Goa, 217; de Jafana- palão, obras de fortificação, 145, 146; do Malabar, informações, 143, 144, 373; de Malaca, 206, 226; ameaçada de cerco, 393; D. António Manuel despachado para capitão, 206, 207; avisos, 225; corte dos palmares e árvores dos arredores, peri- gosos em caso de cerco, 392, 393, 407; favores aos mercadores que levam man- timentos e viniagas à cidade, 394; neces- sidades várias, 428; obras de fortificação, '26- 127; paz com o rei de Johore, 382; residências ao capitão e ao capitão-geral do Sul, 207, 435; socorros, 194; de Ma- nar, Nuno Camelo Aranha, capitão, 196; de Mangalor, informação dada pelo en- genheiro Júlio Simão, 156, 157, 306, 307; morte em combate de Francisco de Miranda Henriques, 334; em paz, 207, 208; de Mascate, confiada a defesa a Diogo de Aguiar, 385; Miguel de Lima, capitão, não cumpria, por ser doente, 311; de Mo- çambique, 211; arrecadação da fazenda do ex-capitão c contratador do comércio e resgate dos rios de Cuama, D. Estêvão de Ataíde, 293; aviso de naus inimigas em Surrate. 365; despesas feitas por Rui de Melo de Sampaio, 281; dificuldade de provimento pela insuficiência do rendi- mento dos rios de Cuama, 200; seu es- tado, 229; falta de verba para pagamento dos soldados do presídio, 379; faltas, 449; gastos de D. Estêvão de Ataíde por oca- sião dos cercos. 294; Jácome de Morais Sarmento, capitão, 199, 200, 229; forti- ficação, 82, 84, 126, 127; mouros no co- mércio, 363; Rui de Melo de Sampaio, FRE capitão, 195, 282; trato com os mouros de Angoche, 445; de Mombaça, 211; Si- mão de Melo Pereira acaba o triénio. 196; do Morro de Chaul, Pascoal Hen- riques. capitão, 371, 374; do Norte, cáfila, 221; provimentos para as armadas, 426, 427; de Onor, informação dada pelo en- genheiro Júlio Simão, 157. 306, 307; em paz, 207, 208; de Ormuz, 136; chegada de Rui Freire de Andrade, 201; defesa do forte de_ Queixomé, 383; desordens entre marinheiros e soldados do presídio. 402, 403; Fernão Rodrigues de Faria, sargento- -mor, andava homiziado, 181; fidalgos que recusaram tomar parte no socorro, 418, 419; fronteira ao bandel do Comorão, 86; em guerra com a Pérsia, 380; importância para o Estado da índia, 84; jurisdição do ouvidor extensiva aos marinheiros da ar- mada que delinquissem em terra, 402, 403; obras, 75; provimento da armada de Rui Freire de Andrade, 201; socorros, 417; Simão de Melo Pereira leva socorros, 384; de Paleacate, socorros. 238; dos Reis Magos, João Antunes Portugal, capitão, 21; de Soar, Amaro Rodrigues, capitão, 374; pouco importante por ter fraco ren- dimento e a terra ser doentia, pelo que devia ser arrasada, 352, 374; de Sofala, necessitada de bons socorros, 450; de So- lor, ocupada pelos holandeses, 127, 128. Fortes — da Aguada, defesa a cargo de D. Luís de Sousa, 151, 152; Francisco de Sousa Falcão, preso por ordem de Fer- não de Albuquerque, 230, 231, 246, 250; reparações de modo a ficar segura a en- trada da barra de Goa, 329, 330. 404; da Barra, Francisco de Sousa Falcão pede transferência, 231, 232; de Bombaim, morte do capitão Manuel Cabral, 302; da Chi- cova, em guerra com o Monomotapa, 320; da ilha das Naus, 207; seu acaba- mento, 155; obras de fortificação, 401, 402; provido Gaspar da Fonseca na capitania, 71; de Mascate, Diogo de Aguiar, capitão, 375; Gaspar da Fonseca, capitão, 211; de Queixomé, 379, 380; a sua construção motiva a guerra com a Pérsia, 380; defendido por Rui Freire de Andrade, 366, 383; de Quezome (v. Queixomé). Frade (Gaspar Bocarro), embaixador ao Monomotapa, 317, 318, 319, 320, 321 325. Franciscanos. V. Religiosos de S. Francisco. Francisco Rodrigues (D.), arcebispo de An- gamale — por doença, devia ser substi- tuído, 366, 367. Franco (Pêro), capitão da armada de Gon- çalo Vaz de Castelo Branco, 223. Frei Aleixo de Meneses (D.), arcebispo pri- maz de Goa, 166; do concílio provincial de Goa, 425; desinteligências com os Je- suítas de Rachol, 88; governador da ln-
  • FRE GAL 479 dia, 67; manda arrendar a renda da pi- menta, 309; manda empenhar a prata das igrejas para socorrer Malaca, 73; provi- mento de hábitos, 244, 245. Frey Alexo de Meneses (D.). V. Frei Aleixo de Meneses (D.). Frei António de [...], 57. Frei António de Jesus, 448. Frei António de Morais, provincial dos Agostinhos, 211, 213. Frei António do Rosário, bispo da China, 211, 367, 368. Frei Crisóstemo, 57. Frei Cristóvão de Lisboa (D.), arcebispo pri- maz de Goa — bons serviços, 211, 212, 366, 367; parecer sobre os casamentos gen- tílico em terras do Estado, 424, 425. Frei Diogo Madeira, vigário-geral da Ordem de S. Domingos, 211, 213, 367, 368. Frei Diogo de Santa Ana, provincial de Santo Agostinho. 367. 368; propostas ao provincial da Companhia de Jesus, 268, 269, 270, 271, 272, 273. Frei Diogo de Sousa de Meneses, 55. Frei Francisco de S. Miguel, comissário-ge- ral da Ordem de S. Francisco. 367, 368; desinteligências com o provincial Frei Luís da Conceição, 213. 214. Frei Francisco de Sousa Falcão — estando preso, pede aviamento de seu processo. 447. Frei Gaspar Ferrás, 57. Frei Grisostimo. V. Frei Crisóstemo. Frei Gaspar Ferraz. V. Frei Gaspar Ferrás. D. Frei Luís de Brito, bispo de Meliapor-— bom procedimento, 211, 212; desentendi- mento com o geral da costa de Choro- mândel, 366, 367; fortificação da cidade, 9. 10. Frei Luís da Conceição, provincial da Or- dem de S. Francisco — virtudes, 213, 214, 367, 368. Frei Manuel dos Santos — breve impetrado, 136. Frei Rafael Rifos, vigário-geral, 137. Frei Redempto, carmelita — negociações para o comércio da seda, na Pérsia, 76. Frei Sebastião de S. Pedro (D.), bispo de Cochim — obras de fortificação, em Goa, 335, 336; ordenado assente na «renda das sedas». 356, 357; pagamento em atraso, 39, 40; procedimento bom. mas «áspera natureza», 366, 367; questão das igrejas jesuítas da costa da Pescaria e Travancor, 132, 133. 134, 257, 258, 436, 437; tran- sita do bispado de Meliapor para o de Cochim, 336; transita da Sé de Meliapor para a de Cochim e desta para a me- tropolitana de Goa, 40. Frei Simão dc Nazaré, franciscano — pai dos cristãos de Bardês, presta bons serviços, 331; queixas contra suas prepotências, 55, 56, 57. Freire (Antão Vaz) — recusa-se a continuar a servir de vedor da Fazenda de Ceilão, 198. Freire (Fernão Brandão) — mercê da capi- tania de Chaul. 65, 66. Freire (Francisco), capitão da armada de Nuno Camelo Aranha, 221. Freire (Gonçalo da Fonseca), capitão da ar- mada de Gonçalo Vaz de Castelo Branco, 223. Freire (João Coelho) — aforamento das ilhas de Angoche. 48, 49, 363, 444. Freire (João da Fonseca), capitão da ar- mada de Nuno Camelo Aranha, 221. Freire (Rui). V. Andrade (Rui Freire de). Freire (Ruy). V. Andrade (Rui Freire de). Freitas (Ambrósio de). V. Câmara (Am- brósio de Freitas da). Freitas (Gonçalo Pinto de), 29 Frias (Manuel de), capitão de Meliapor, 9, 10. Fumbas — nome dos fardos em Moçambi- que, 325. Fundidor — para artilharia, pedido por Ma- cau, 227. Fusta, 203. G Galé—para a armada do Canará, 387; da armada dc Simão de Melo Pereira, 196; de ataque às terradas persas, 384; em Cochim, 219; no Malabar, tendo Miguel Ferrão de Castelo Branco por capitão, 391. Galeão — feito em Baçaim, 6; feito em Da- mão, 332; de Maluco, 364, 454, 455; Santo António, com João Pereira Corte Real por capitão, 405; S. João traz di- nheiro do Reino, 400; Todos-os-Santos, 204; Vitória, 204. Galeões — apresto dos que serviam na ar- mada de Rui Freire de Andrade, 132; apresto em Goa de outros para se lhe juntarem, 203, 232, 238, 402, 403; da armada de D. Afonso de Noronha, 366; da armada de Rui Freire de Andrade, 201, 202; avaliação dos que se contrata- ram, 160, 303, 304; construção com or- çamento prévio, 265, 266; construídos no Norte, 332; ingleses em Jasque, 383; nú- mero existente na índia, 204. 232; em Ormuz, 383; no rio de Goa, 202, 366. Galeota — de D. Francisco de Castelo Branco, aprisionada pelos holandeses, 253; em Negapatão, da armada de Francisco Pinto Pimenta, 252; com socorro a Mas- cate, 210; com socorro a Soar, 210. Galeotas — com avisos ao novo vice-rei D. Afonso de Noronha para o caso de estar a invernar em Moçambique, 365; na costa de Choromândel. 226, 227; Fi- lipe de Oliveira aparelha duas para Mi-
  • 480 GAL GOA gucl Ferrão dc Castelo Branco, 391; Je- rónimo dc Macedo capitaneia as que vão para a China, 434; inseguras nos mares do Sul, coalhados de naus inimigas, 411, 412; em Macau, 226; de mercadores, para Malaca, 253; para Ormuz com socorros, 210; recusa dc concessão de cartazes, 333; de socorro a Malaca, 225, 226, 253, 391. Galeotas de gáveas — inglesas, em Jasauc, 383. Galeoto — de D. João de Azevedo, 284. Galés, 302; António Francisco de Abreu serve como degredado, 298; na defesa do estreito de Ormuz, 276; falta de chusma, 331; penas de degredo, 261. Galinhas, 323, 324. Galvão (António), capitão da armada do Malabar, 220. Gama (D. Luís da), capitão de Ormuz, 151; avisos por intermédio de Silvestre Borges, 84; é desapossado da capitania por ser acusado do rompimento da guerra com a Pérsia, 73 , 74, 75; parte, por terra, para o Reino sem autorização, 104; presente no Conselho reunido sobre D. Luís de Azevedo, 180. Gama (Luís Simões da), tesoureiro. 165, 166, 289. Gamma (D. Luís da). V. Gama (D. Luis da). Gama (D. Vasco da), capitão de Chaul — cartazes indevidamente concedidos, 7; di- ferendo com o cónego Francisco Colaço enviado por visitador ao Norte, 188, 300, 301; divergências com o arcebispo de Goa, 7; recusa-se a entregar as chaves da fortaleza ao seu sucessor. 416, 417; serviços na fortificação da cidade, 208, 209. Gamboa (João Caiado de), capitão de Ma- laca— envia «emprazado» a Goa o tu- mungão João Lopes da Moreira, 393; sua entrância na fortaleza da Malaca, 103; notícia da sua morte, 181; viagem da China, 24. Gancares — mercês, 328; queixas dos de Sal- sete contra os Jesuítas, 87, 88. Gandra. V. Gundra. Garcia (Valentim), procurador dc Jorge da Silva, 291. Gato — pedido pelo Monomotapa, 325. Gente de guerra — falta de dinheiro para sua paga, 215; pagamentos em Ormuz à que pertencia à armada de Rui Freire de Andrade, 201; de socorro a Malaca, 225, 226. Gerais de Ceilão — de futuro, podem utili- zar os rendimentos da ilha para as des- pesas da conquista, 399. Goa, 89. 97, 215, 259, 264, 266, 299, 300, 303, 310, 311, 314, 315, 460; abusos co- metidos na Ribeira e medidas a tomar para evitá-las, 457; Alfândega —V. Alfân- dega de Goa; Amaro Rodrigues, capitão de Soar, 209, 210; António Colaço pede a confirmação do ofício de escrivão da catuália, 50; D. António Manuel, 430; António Simões, deão da Sé, 184; apli- cação do regimento do vedor da Fazenda de Ormuz, 25; o arcebispo entrega a vara de Salsete aos Jesuítas e a de Bardês aos Franciscanos, 133; o arcebispo envia Francisco Colaço por visitador a Chaul, 188; ataque de Sambagi, 21; aviso das tenções dos inimigos sobre Ormuz, 82; avisos por intermédio de Diogo Barradas, 229; baptismos forçados, 89, 90; boa re- cepção à embaixada persa destinada ao Idalcão, 224; bons serviços do vedor da Fazenda Nuno Vaz de Castelo Branco, 232, 233; bons serviços dos capitães, 141, 142; boticas dc roupa pagam renda à Fazenda Real, 427, 428; cabido procede bem, 252; cáfila do Norte vem guardada pela armada de Nuno Camelo Aranha, 205; cairo, 47; Carmelitas Descalços, 138; o capitão Gomes da Silva trata-se de um ferimento recebido em Mangalor, 8; chega um galeão, sob o comando de António dc Saldanha, 332; concessão de viagens para a fortificação da cidade, 335; o con- denado, a quem o vigário de Moçambique concedeu abrigo na igreja, é entregue ao Tribunal do Santo Ofício, 299; catuais, 50, 51; o Changali, condenado à morte, converte-se antes de morrer, 228, 229; Contos — V. Casa dos Contos; Convento de S. Domingos, 367, 368; corrupção da gente de guerra pelas «delícias» da terra, 142; demora na chegada das naus do Reino, 191; descaminhos praticados pelos almoxarifes da Ribeira, 18, 19; descami- nhos praticados pelos feitores, 25; desin- tcligências entre a Câmara e o governa- dor, 327; Diogo da Cunha regressa de Moçambique sem apresentar a conta de Rui dc Melo de Sampaio de que fora en- carregado, 279; Domingos Cardoso dc Melo é acusado de irregularidades. 438; embaixada para o Idalcão, 223, 224; o escrivão da Câmara, Bartolomeu Soares de Góis, é preso, 432; excelente serviço religioso prestado pelo cabido da Sé, 246, 247, 252; execução dos bens de Rui de Melo de Sampaio. 279, 281; falecimento dc Manuel de Oliveira de Azevedo, 235; fraco rendimento da Alfândega, 214, 215; fortificações, 327; Francisco de Eça na serventia da capitania na ausência de Simão de Melo Pereira, 373; Francisco de Sousa de Castro, capitão-mor da ar- mada do Canará, regressa, 387; D. Frei Aleixo de Meneses, arcebispo, 425; D. Frei Cristóvão de Lisboa, arcebispo, 366, 367; fuga do tronco do desembargador Fran- cisco da Fonseca Pinto, 183; galeões para a armada dc Rui Freire de Andrade, 201;
  • GOA HEN 481 D. Garcia da Silva y Figueroa decide adiar o seu regresso ao Reino, 190, 191, 395, 451; D. Garcia da Silva y Figueroa prestes a partir, 76; Gaspar de Melo de Sampaio, 45, 46; Gaspar Pereira, 6; grande diminuição nos rendimentos da Alfândega, 350; gundras carregadas de cairo, 47; Heitor Lopes da Costa, catual, 352; o Idalcão substitui o embaixador, 140; inconvenientes de este residir na «ou- tra banda», 140; João Lourenço da Corda, escrivão pequeno da Alfândega, 357; Jorge Lopes, cristão da terra, pede mercê, 68, 69; Lançarote de Seixas, vedor da Fazenda em Ceilão, 6 chamado a prestar contas dos seus actos, 376; mantimentos do Canará, 218; marfim entregue por D. Estêvão de Ataíde por conta do que devia da pensão dos rios de Cuama, 278, 294; mau procedimento de D. Manuel Pereira Fidalgo, capitão da barra, 108; Misericórdia, 355; nau de Ceilão, 141, 142; naus esperadas, 172; necessidade de oficiais na Casa dos Contos, 16; notícia do falecimento do capitão Manuel de Oliveira de Azevedo, 235, 373; Nuno Álvares Botelho não consegue entrar a barra, 408, 409; obras de fortificação, 121, 335; obras na Sé, 38, 39, 355, 356; Padre Luís Cardoso, provincial da Com- panhia de Jesus, 367, 368; pagamento ao arcebispo, 159, 160, 169, 261; paga- mento ao cabido da Sé, 171, 261; par- tida de Simão de Melo Pereira, capitão- -mor do mar, 195, 196; passos de Dau- gim e Santiago bem defendidos, 142; passo de Naroa, 421; paulina a publicar na Sé, 162; petições: de Heitor Lopes da Costa para o ofício de catual, 33, 34; da Misericórdia sobre os bens dos ab intestato, 38, 39; prior do Convento de S. Domingos, 367, 368; proibição de ca- samento aos desembargadores, 338; pro- vimento da vara de ouvidor, 189; pro- visão para os feitores apresentarem con- tas na Mesa da Fazenda, 451; rei das Maldivas, 216; Relação — V. Tribunal da Relação; regresso da armada de Fran- cisco Pinto Pimenta sem chegar a levar o socorro a Malaca, 252, 253; renda das aldeias utilizada no pagamento do bispo de Cochim, 40; rendimento da Alfândega, única fonte de receita importante do Es- tado, 242, 243; repartição de 1000 xera- fins por diversas pessoas, 165; Sé metro- politana, 40, 188, 301; Simão de Melo Pereira acompanha a cáfila de Cochim, 218, 219; o mesmo, condenado nos Con- tos, obtém a suspensão da sentença, 429; Tomé de Sousa de Arronches é nomeado capitão, 235; venda de viagens do Japão, 401, 402; viagens para Ceilão e Moçam- bique, 390. Godinho (Gonçalo da Silva), 290. Godinho (Manuel), 82. Góis (Bartolomeu Soares de), escrivão da Câmara de Goa —preso por irregulari- dades, 432. Golconda — minas de pedraria descobertas neste reino e cobiçadas pelo Mogor, 381. Golfo Persico, 82. Gombroon. V. Comorão. Gonçalo da Silva (D.), bispo de Malaca — boas relações com o capitão da fortaleza e capitão-geral do Sul, 211, 212; bom procedimento, 366, 367; renda das urra- cas aceite pela cidade, 428. Gonçalves (Salvador), 314, 315. Granada — com as armas dos Ataídes, 282. Grão-Mogor. V. Mogor. Guamboa (João Cayado). V. Gamboa (João Caiado). Guarda-mor da Torre do Tombo, 437. Guardas das naus de viagem — modo de seu provimento, 17, 18. Guazil de Ormuz—correspondência, 135; informações sobre a renda do equecerá, 273, 274, 275; renda do equecerá, 106. Guedes (Pêro), 251. Guerra (Duarte da), 375. Guevara (Affonso Rodriguez de). V. Gue- vara (Afonso Rodrigues de). Guevara (Afonso Rodrigues de) — provido em Secretário de Estado pelo governador Fernão de Albuquerque, 246, 259, 262, 264, 266, 297, 314, 315, 452, 453; car- tas, 450, 451, 459; resultado da devassa sobre umas armas que se diziam dadas pelo rei de Ormuz ao sultão de Xiraz, 276. Guiné, 47, 311, 313; água das trovoadas aproveitada para a comida, 313; calma- rias retêm a nau Penha de França, 192. Gundara. V. Gundras. Gundras — embarcações das Maldivas, 47. IH Hábito de Cristo — Diogo de Sousa de Me- neses, cavaleiro, 418, 420, 422; propos- tos: Diogo Simões Madeira, 107, 108, Domingos Lopes de Azevedo, secretário e pagem da campainha de Fernão de Al- buquerque, 244, 245; Filipe de Oliveira, capitão de Jafanapatão, 222; Nuno Ca- melo Aranha, 220, 221. Henriques (Francisco de Miranda), capitão- -mor do Malabar — anfião apresado a uma naveta de Meca, 446. 447; entrega, em Mangalor, ao bispo de Cochim de um «escritório», retirado da nau que to- mou, para este o entregar a sua mulher, 8, 31, 32, 46, 334, 351, 446; naveta de Meca apresada, 8, 31, 32, 446, 447; não
  • 482 HEN ILH respeita o regimento das presas, 351; no- tícia da sua morte em Mangalor, 8, 334, 446. Henriques (D. Manuel), capitão da armada de António de Saldanha, 387. Henriques (Pascoal), capitão da fortaleza do Morro de Chaul, 371, 374. Henrriquez (Francisco de Miranda). V. Hen- riques (Francisco de Miranda). Herédia (Manuel Godinho de), 114. Hobson — Jobson, 274. Holanda — naus para a índia, 193, 194. Holandeses, 56; aliados ao Dachém, 382, 412; aliados ao Xá da Pérsia, 417; amea- çados pela aliança entre o Estado, o Idalcão, o Melique e o Cotabuxá, 381, 410, 411; ameaçam Malaca, 392; amea- çam Ormuz, 85, 86, 417; aprisionam D. Francisco Castelo Branco, 252, 253; a armada do Norte apresa uma lancha em Cambaia, 380, 387; cercam Melia- por, 414; na costa de Choromândel, 238; em Masulipatão, 119, 379, 380, 381; naus nas vizinhanças de Malaca, 225; ocupam Solor, 127, 128; em Paleacate, 9, 147, 413, 435; presos no tronco [de Goa (?)], 387; pretensões a Sofala, 450; proibidos de irem aos portos do rei de Arracão, 98; relações com o rei de Jambe, genro do rei de Johore, 408; solicitações aos reis malaios, 408; em Surrate, 417; temi- dos pelos chineses, 226. Homem (Gonçalo Mendes), desembarga- dor— alçada em Malaca, 355; devassa a morte do rei de Mombaça, 310. 311; de- vassa ao secretário de Estado Francisco de Sousa Falcão, 230, 231, 250; encar- regado de fazer com que as boticas de roupas, em Malaca, pagassem renda à Fazenda, 428; enviado a Damão para de- vassar do capitão Gaspar de Carvalho de Meneses, 248; vai a Macau, Malaca, Me- liapor e Ceilão tirar residências, 434, 435, 436. Hortaliças — renda do talapete, 352. Hortas — de moradores de Chaul em terras de mouros, 154, 155. Hospitais, 347; de Baçaim, 336, 337; de Chaul, 11, 336, 337; de Malaca, 412; da Misericórdia de Chaul, viagem para a sua reedificação, 11. I Idalcão — ajuda o Melique contra o Mo- gor, 134, 210; apossa-se de uma fortaleza vizinha onde constava haver uma mina de pedraria, 381; boas relações com o Estado, 208, 209, 379, 380, 381; confe- dera-se com o Melique, o Estado e o Cotabuxá contra os holandeses e ingle- ses, 381, 410, 411; dissidências com Me- lique Âmbar, 380; embaixada ao Xá da Pérsia, 224; embaixador persa, em Goa, 223, 224; em paz com o Mogor, 379; pe- dido indeferido a um capitão de Pondá, seu súbdito, 396, 397, 398; permite-se a saída de Goa ao seu embaixador, 398; substitui este embaixador por outro, 140; substitui o capitão de Pondá por outro, 397; tenta fazer envenenar Melique Âm- bar, 381. Igreja — desacatos praticados numa igreja de Moçambique, 182, 296, 299; direito de imunidade, 299; divergências entre o secular e o eclesiástico motivadas pelo lugar que um capitão pretendia ocupar na igreja, 301; igrejas: do Colégio Velho, festividades em honra de S. Paulo, 369; de Cranganor, vantagem em ser dada a um padre jesuíta, 159; do Colégio de S. Roque, obras desembargadas pela Câ- mara, 272; de Santa Bárbara, austeridade em que viviam os Dominicanos, 112; de Santo António, em Goa, 268; de Santo António, em Macau, não é respeitada por um grupo de homens armados, 434; de S. Tomé, António Dias, vigário. 60; da Serra, carecida de assistência, 212. Igrejas — de Ceilão, tiradas aos Jesuítas pelo bispo de Cochim são-lhes restituídas, 326, 327; de Cochim, prata empenhada pelo bispo, 72 , 73; da Costa da Pescaria, sob a administração dos Jesuítas, 256, 257, 258, 259, 260; destruídas e consequente perda da cristandade, 259; restituídas aos Jesuítas, 132, 133, 134, 436, 437; de Cranganor, a confiar aos Jesuítas, 159; de Malaca, sustentadas pela renda do caldeirão, 355; ordens ao arcebispo de Goa sob a erecção de igrejas, 156; pro- vidas pelos bispos em clérigos seculares, 326; de Salsete, oprimem os gancares, 87; a serem providas unicamente em sa- cerdotes conhecedores da língua da terra, 178; para serem recolhidos nas igrejas os livros dos tombos das aldeias de Salsete, 350. Ilha de Angediva, 396. Ilha de Ceilão. V. Ceilão. Ilha de Goa — guarda de seus passos e for- tes, 187. Ilha de Moçambique — adjacente às ilhas de Angoche, 363. Ilha das Naus — acabamento do forte, 155, 207; defesa deste, 106, 107, 401, 402; fortificação com o procedido das via- gens da China para Japão, 390; Gaspar da Fonseca, capitão do forte, 71. Ilha de Ormuz — engenheiro prático na construção de cisternas, 86; falta de água, 85. Ilha de Queixomé, 74, 75; água para Ormuz, 85, 86; ocupada pelos persas, 77, 78, 86.
  • ILH JAP 483 Ilha de Sabo — Jesuítas, 367, 370. Ilha de Salsete, 242. Ilha de Santa Helena — aguadas, 312, 313, 314; naus inimigas, 313. Ilha de Solor. V. Solor. Ilha de Sundiva — notícia de estar deserta, 98. Ilhas de Angoche— âmbar, 363; esteiras, 363; Luís Mergulhão Borges informa so- bre o seu aforamento, 445; luames, 445; mantimentos, 445; marfim. 363, 444; ouro, 444; pedido de João Coelho Freire para lhe serem aforadas, 48. 49, 444; trato e resgate usurpado pelos feitores de Moçambique com a conivência dos capi- tães. 362, 363, 445. Ilhas de Angoxá. V. Ilhas de Angoche. Ilhas Maldivas. V. Maldivas. Ilhas de Tristão da Cunha — temporal dis- persa a armada de D. Diogo de Melo de Castro, 192. Ilhéus queimados — naus inglesas. 194. índia, 66, 220, 230, 238. 251, 256, 257, 258, 311, 312, 314, 381, 410. 413; altura em que as naus da carreira deviam rumar para Lisboa, 339; o anoveado em que forem condenados os oficiais do recebi- mento será repartido pela Fazenda Real e seus contadores, 28, 29; ausência de despachos durante cinco anos, 34, 35; construção de naus, 303; dificuldades gra- ves, 19, 215, 240. 350; falta de gente, 52, 53; galeões, 204; introdução da dis- ciplina militar europeia, 141, 142; mo- tivo por que casavam tantos fidalgos, 150; naus demasiado grandes e pesadas não deviam lá ir, 404. 405; naus inglesas, 193; pimenta, 166, 309; proibida a cons- trução de navios sem prévio orçamento, 174; provimentos para Ormuz, 85; reco- lha dos mosquetes distribuídos aos solda- dos, uma vez na Índia, 152, 153; rota a seguir na torna-viagem, 14, 15; rou- bos cometidos pela armada turca, 84; sua segurança, 80. Informadores — sua substituição por solici- tadores, 183, 260, 261. Inglaterra — anil, 79; armada para Surrate e Ormuz, 193, 194; comércio em Jas- que, 79. Ingleses — aliados ao Dachém, 382, 412; aliados ao Xá da Pérsia, 383, 384, 417, 418; ambições sobre Mascate, 211, 384; ameaçados pela coligação feita pelo Idal- cão, Melique e Cotabuxá, 381, 410, 411; ameaçam Ormuz, 85, 417; comércio da seda, 75, 78, 85, 116, 383; na costa de Choromândel, 207; desinteligências com o Mogor, 380; no estreito de Ormuz, 194, 202, 203, 211, 232, 238, 265, 400, 410; em Jasque, 202, 203, 283, 390; em Ma- sulipatão, 119; modo de impedir o seu comércio em Samatra, 79; propostas a Vencatapa Naiquc para a compra da pi- menta, 208; nas proximidades de Cana- nor, 208; recontro com a armada do Norte, 380, 387; roubos a uma nau do Adarajao, 362; solicitações aos reis ma- laios, 408; em Surrate, 130, 131; em Sur- rate. preparam-se para passar ao estreito de Ormuz, 417, 418; temidos pelos chi- neses, 226; tentativas para estabelecerem amizade com o Xá da Pérsia, 85, 86. Inha Banzuê — localidade no reino do Mo- nomotapa, 320. Inha Sanquê — sobrinho do Monomotapa e seu enviado na entrega de Chicova, 320. Inimigos de Europa, 9; ameaças às praças do Estado. 80, 81; infestam a Índia, 381. Inquisição. V. Santo Ofício da Inquisição. Inquisidores do Santo Ofício — bons servi- ços, 211, 212; interferem para pôr termo às questões entre Jesuítas e Agostinhos motivadas pelas obras do Colégio de S. Roque, 99, 269, 270, 271, 272; pagos pelas rendas de Goa, 215. J Jafanapatam. V. Jafananatão. Jafanapatão, 372; ameaças dos dinamarque- ses, 237; arroz, 376; artilharia da nau apreendida ao Cotabuxá. 422; casados, 376; dificuldades, 253; Filipe de Oliveira, capitão, presta bons serviços, 206, 207, 222, 228, 229, 237, 375, 376; levanta- mento do Changali, 228, 229; munições, 376; obras na fortaleza, 145, 146; pól- vora, 376; reino obediente ao Estado, 139, 198; reino pretendido pelo naique de Tanjor, 375, 376, 382; serviços dos Franciscanos, 83; temporal faz aportar navios da armada de Miguel Ferrão de Castelo Branco, 391. Jambe. V. Jambi. Jambi — resgate de pimenta por roupas, 79. Jaoa. V. Java. Japão — capitão das viagens residindo em Macau, 179; D. Diogo Valente, bispo, aguarda, em Macau, a partida, 211, 212; evangelização progride, não obstante as perseguições, 369; missão mantida pela renda do caldeirão, 355; naus estrangei- ras ameaçam Macau, 141, 225, 226, 412; ordinária de vinho e azeite para o bispo e religiosos, 27, 28; perseguições à cris- tandade, 211, 212, 367, 368, 369; renda do caldeirão imposta sobre as fazendas das naus de viagem, 156; viagem retirada aos capitães de Malaca, 103; viagens con- cedidas a Malaca, 155, 401; viagens de Macau, 390; viagens pertencentes ao Mos- teiro da Encarnação, de Madrid, vendi- das a Lopo Sarmento de Carvalho, 225, 226. 227, 371, 372, 390, 435.
  • 484 JAP LIV Japões—ameaças a Macau, 141, 225; odia- dos pelos chineses, 226. Jappam. V. Japão. Jarda—medida, 13. Jasques. V. Jasque. Jasque (Cabo de)—galeota perdida, 210; ingleses, 79, 81, 85, 238, 383, 390; recon- tro destes com a armada de Rui Freire de Andrade, 202, 203; seda para Ingla- terra, 116. Jasque — feitoria importante para o comér- cio da seda, 76, 116. Java, 103; mantimentos para Malaca, 412. Jesuítas. V. Religiosos da Companhia de Jesus. Johore — relações pacíficas com o Estado, 146, 380. Jorge (Salvador), contador — contas, 164, 288. Judeu — na índia, 118. Jugo, rio — cáfila por terra ao Preste João, 11. Juiz da Alfândega de Diu — informa sobre os descaminhos da fazenda, 426. Juiz dos Feitos, 133, 346, envia autos rela- tivos à questão entre os Dominicanos e o arcebispo de Goa, 178; o provedor-mor dos Contos, Ambrósio de Freitas da Câ- mara, tem divergências, 242. Juiz das Ordens Militares — Diogo de Melo de Castro recorre da sentença de prisão, 420, 421; residência a D. Luís da Gama, capitão de Ormuz, 104. V. Padre António Simões. Juiz dos Órfãos, 68, 69. Juízo (?) — devassas de Manuel Vaz Barreto e Vitório de Abreu, 296, 297. Juízo dos Feitos, 133. Juízo das Ordens (Militares), 418, 421; des- pacho sobre o processo de frei Francisco de Sousa Falcão, 448; processos de Fran- cisco Pinto Pimenta e Martim Afonso de Melo, 254. Junta das aldeias de Ceilão, 70. Jusarte (Fernão de Andrade), superinten- dente da Alfândega de Goa — bons ser- viços, 242. K Kolaba, distrito de, 5. Kundaiika, rio, 5. L_ Lacerda (Diogo Pereira de), capitão da ar- mada do Malabar, 220. Lágimas — dos ofícios de escrivão grande da Alfândega de Goa e tanadar de Pan- gim, 249; pagas aos capitães dos passos de Goa, 142; em pregão, 236. Lagoa. V. Visconde de Lagoa. Lagos (Francisco de), feitor da armada do Sul, capitaneada por Manuel Mascare- nhas— despesas, 23, 24; dívidas, 345. Lahor — auxílio do Mogor a Candar, 380. Lancha — holandesa, apreendida pela ar- mada do Norte, 380. Lanchas — inglesas, combatem com a ar- mada de António de Saldanha, em Cam- baia, 387. Larins, 167. Leitão (Manuel), 262, 264, 266. Lemos (Aires de), capitão em Negapatão depois de António Ferreira da Câmara, 371, 372. Lima (D. Francisco de), capitão-mor, 456; capitão da nau Nossa Senhora da Boa Nova, 20. Lima (Jerónimo de), contador, 290. Lima (Miguel de), capitão de um galeão de Maluco — sua morte durante a via- gem, 364, 454, 455; serve mal como ca- pitão de Mascate, 209, 211, 375. Lisboa, 70, 251, 257, 262, 264, 265, 280, 309, 310, 339, 352, 456, 457, 458; carave- las para Malaca e Ormuz, 193; embai- xada da Pérsia. 190, 191; entrega de cartas ao secretário de Estado, 459; rota a cumprir na viagem de regresso, 14, 15. Livro dos Acordos, 456. Livro 3.° dos Alvarás — registos, 262, 264, 266, 452. Livro dos Depósitos dos Contos — valores pertencentes ao falecido D. Estêvão de Ataíde. 282. Livro da Fazenda — registo de ordinárias de vinho e azeite. 348. Livro Grande da Receita do Feitor de Ceilão, 286. Livro das Leis da Chancelaria — registos, 263, 265, 266, 453. Livro Novo dos Ordenados e Ordinários do Eclesiástico do Arcebispado de Goa — registos, 262. Livro da Receita — do tesoureiro Tristão de Abreu da Silva, 291; venda dos es- cravos, 316. Livro Novo dos Registos, 263, 267, 452. Livro do Regimento da Matrícula, 265, 267. Livro do Registo do feitor Vicente da Cruz, 454. Livro 2." dos Registos das Provisões e Alva- rás que serve na Fazenda, 264, 266, 268, 305, 306, 452, 453 , 454. Livro dos Registos das Provisões, Alvarás e Cartas Régias que serve nos Contos, 265, 267. Livro dos Registos da Fazenda dos Contos, ■452. Livros da receita de Martim Rodrigues Pa- nelas de Pólvora, guarda dos Contos, 364. Livros dos Tombos — lugar onde se devem guardar na Câmara de Salsete, 30, 31.
  • LOB MAL 485 Lobo (Francisco), capitão, 229. Lobo (Francisco de Faria), capitão de Onor, 371, 373. Lobo (P. Jerónimo). V. Padre Jerónimo Lobo, Lobo (João da Fonseca), executor-geral — contas, 291, 293. Lobo (D. Luís), capitão de Sofala e Cana- nor—avisos a D. Nuno Álvares Pereira sobre certos ladrões, 450. Lobo (Sebastião), capitão da armada do Malabar, 220. Lobo (Vicente), capitão da armada do Ma- labar, 220. Loiola (Santo Inácio) — festas, 272. Londres, 393; partida de uma armada para Surrate, 77. Lopes (Gaspar) — criado de D. Nuno Ál- vares Pereira, 449. Lopes (Jorge), naique do juiz dos Órfãos — pede mercê, 68, 69. Lourenço Marques, 321. Lucena (António Saraiva de), 265, 267. Luís (D.) — convertido, renegou, 222. IV1 Maçapa. V. Massapa. Macau — ameaçada por naus holandesas, 141, 225, 226; o bispo do Japão, D. Diogo Valente, aguarda poder partir para o seu bispado, 27, 211, 212; desrespeitada a provisão que proibia o comércio com Ma- nila, 434, 435, 436; excessos praticados pelos moradores, 227; fundidor para ar- tilharia. 227; Jerónimo de Macedo, capi- tão, pede um desembargador, 227, 434; João Antunes Portugal, capitão-mor das viagens a Timor e Solor, 21; a igreja de Santo António é invadida por homens ar- mados, 434; Lopo Sarmento de Carvalho, capitão, 371; notícias desanimadoras, 227, 228; religiosos Jesuítas pedem auxílio para a sustentação do seminário, 37, 38; renda do caldeirão aplicada para este fim, 354, 355; sentença de livramento do ouvidor Francisco Lopes Carrasco, 179; serviços de Miguel Pinheiro Ravasco na Ouvido- ria, 377; sustentação do colégio pela renda do caldeirão, 156; viagens para o Japão, 390. Macedo (Jerónimo de), capitão-mor de ga- leotas para a China — cartas, 412; capi- tão de Macau, pede um desembargador para devassar certo caso grave, 434. Macedo (Martim Teixeira de), capitão da armada de D. Lourenço de Souto Maior, 388. Machao. V. Macau. Madeira —em Baçaim, pronta para a re- paração das naus, 409; conta excessiva apresentada pelo contratador, 24, 346, 30 347; informações sobre o contrato assente com João Fernandes, 458, 459. Madeira (Diogo Simões), 449; cartas retidas em virtude das informações erradas so- bre a existência de minas de prata no Monomotapa, 394, 395; mercê do hábito de Cristo, 107, 108; queixas apresentadas pelo Monomotapa, 316, 317, 318, 320. Madrid, 53, 419; Sebastião de Figueiredo parte para Ormuz, por terra, 440. Madune. V. Mayadunne. Mafamede, 274. Magalhães (Nuno Fernandes de), capitão da armada do Malabar, comandada por Simão de Melo Pereira, 220, 385. Magriço (António da Costa) — parte para Portugal, por terra, em serviço, 58; re- gressa à Índia, também por terra, 193. Maha Leuxmi (Montes de), 59. Malabar — armadas, 59, 66; armadas de guarda à barra de Goa, 194; auxílio dado pelo capitão-mor Simão de Melo Pereira à nau Penha de França, 192; capitães, 385; embarcação para Meca, 351; Fran- cisco de Miranda Henriques, capitão-mor, 8; galé comandada por Miguel Ferrão de Castelo Branco, 391; informações sobre as fortalezas, 143, 144; Jesuítas prosse- guem a evangelização, 369; D. Lourenço Souto Maior, capitão-mor do cabo de Co- morim. corre a costa até Cochim, 388; naus dinamarquesas, 236, 237; notícia da morte do capitão-mor Francisco de Mi- randa Henriques, 334; parós armados com destino ao Norte, 221; provincial pede a concessão de verba idêntica à do provin- cial de Goa, quando em visita pela sua província, 42; Simão de Melo Pereira, capitão-mor, 192, 218, 219, 236, 237, 373, 422. Malabares — contratos com os mouros de Cananor, 219; temidos pelo capitão de Pondá, 396. Malaca, 71, 448; ameaças de cerco por na- turais aliados a europeus inimigos, 420, 421; armada, 66; arroz, 194; avisos sobre as tenções dos europeus inimigos, 80, 141; avisos confiados ao capitão Filipe da Cruz e Silveira, 229; avisos sobre o es- tado da fortaleza, 225; avisos sobre o número crescente de naus inimigas nos mares do Sul, 411, 412; o bispo desa- prova o número excessivo de escravos. 226, 407; boticas de roupa deviam pagar renda à Fazenda Real, 427, 428; calaim, 286; caravela, 193; comércio do calaim de Peraque concedido aos capitães, 103; consignação de uma dívida a D. Diogo Coutinho, 345; correspondência com o Dachém, 106; degredados nas armadas, 187; Diogo de Melo de Castro recusa-se a socorrer a cidade, 420, 421; direitos
  • 486 MAL MAN pagos pelos navios da China, 434; extin- ção do ofício de tumungão, 427, 428; Fernão de Albuquerque, capitão, 245; fortificação da cidade, 107, 207; Fradi- que Lopes de Sousa, capitão, 206. 207, 371; galeotas de socorro de Miguel Fer- rão Castelo Branco, 391; D. Gonçalo da Silva, bispo, 366, 367; em guerra com o Dachém, 380, 382; hospital, 412; im- posição do consulado, 98, 99; João Caiado de Gamboa, capitão, 103; mantimentos de Java, 412; mantimentos levados à ci- dade pelos manancabos, 393; mestres e oficiais pedreiros, 225, 226, 402; Miguel Pinheiro Ravasco, vedor da Fazenda, 377; idem, ouvidor, 377; mosquetes, 152, 153, 194; munições, 194; navio com avisos, 82, 83; notícias desanimadoras, 227, 228; número exagerado de escravos era pre- judicial, 225, 226, 392, 407; obras na fortaleza, 126, 127; ordenados do bispo, ouvidor e sacerdotes das igrejas e missões da China e Japão a serem pagos pela renda do caldeirão, 355; em paz com o reino de Johore, 146, 380, 381, 382; pól- vora, 194; precauções para a artilharia jogar melhor em caso de cerco, 392, 393; presídio, 412; queixa apresentada pelos Dominicanos por o bispo ter en- viado os Jesuítas para a ilha de Sabo, 367; razões por que foi recusado conser- vador para garantia de seus privilégios, 102, 103; residências, 434, 435; serviços de Miguel Pinheiro Ravasco na Ouvido- ria, 377; socorros, 73, 80, 129, 193, 194, 206, 207, 252, 253 , 412; telhados de ola devem ser substituídos por telha, 392, 393, 407; utilidade do ofício de bandara, 408; viagem de Japão para obras de fortifica- ção, 155, 401; viagens da costa de Cho- romândel, 390; viagens para fortificação da ilha das Naus, 390, 401. Malaia, 393. Malaios — extinção do bandara, 393, 394, 407, 408; refugiam-se no bagançal do tu- mungão de Malaca, 428. Malaya. V. Malaia. Malavar. V. Malabar. Maldares — correios entre os mouros, 397. Maldivas, 47; cairo, 216. Mallacca. V. Malaca. Maluco — cravo, 454; degredo dos soldados culpados na morte de um capitão de Bombaim, 186, 187; degredos, 302; des- caminho de cravo de um galeão, 364; Luís da Silva, capitão de um galeão de carreira, 454, 455; Miguel de Lima, ca- pitão, 375. Mamede Xá, rei de Ormuz — devassa sobre certas armas que se dizia ter dado a um capitão do sultão de Xiraz, 276. Manamotapa. V. Monomolapa. Manamotapa Gace Rucere — cartas para D. Nuno Álvares Pereira, 316, 317, 318, 319, 324. Mannamotapa Gace Rucere. V. Manamo- tapa Gace Rucere. Manancabos — habitantes de Menankabu, na Malaia, 393, 394; refugiados no ba- gançal do tumungão de Malaca, 428. Manar — averiguação sobre a conta do ex- -feitor António da Mata, 287, 288; Ber- nardim Gonçalves Maracote serve bem a capitania, 371, 372; casados de Ceilão organizam defesa contra os paraus inimi- gos, 253; contas do feitor António da Mota, 164; igrejas sob administração dos Jesuítas, 259; Nuno Camelo Aranha, ca- pitão da fortaleza, 196. Manchuas, 221; o embaixador do Idalcão embarca sem autorização para suas ter- ras, 398; para correrem o rio junto a Cranganor, 144. Mangalor — assalto frustrado, 8; Francisco de Miranda Henriques entrega um «escri- tório» ao bispo de Cochim, 8, 31; gastos do conde de Redondo na guerra, 442; informação do engenheiro Júlio Simão, 156, 157, 306, 307; morte, em combate, de Francisco de Miranda Henriques, 8, 334, 446; reparação dos navios de Nuno Camelo Aranha, 196; Salvador Ribeiro Marinho, capitão, 8, 371, 373; Pêro Go- mes Pessanha provido na capitania na vagante deste, 371, 373. Manhos (António), escrivão — treslado do inventário do que Rui de Melo de Sam- paio recebeu da Fazenda de D. Estêvão de Ataíde, 279. Manica, 450. Manicas. V. Manica. Manila — são desrespeitadas as leis que proi- biam o comércio com Macau, 126, 434, 435, 436; escravos de Malaca, 407. Manorá — Fernão de Andrade Jusarte en- tra a servir na capitania, 242. Mantimentos — do Canará, 388; para Da- mão, 386; faltas em Ormuz, 85; impossí- vel entrarem em Meliapor, 413; de Java para Malaca, 412; para Malaca, 225, 226, 391, 393, 394, 412, 428; para Meliapor, 129; navios para Goa, 388; venda arren- dada à Câmara de Goa, 26, 27. Manuel (D. António), capitão em Damão e Cranganor, 336; capitão de Meliapor e capitão-mor da costa de Choromândel, 206, 207, 271, 272, 430. 431; divergên- cias com o bispo D. Frei Luís de Brito, 366, 367; hostilidade que lhe é manifes- tada pelos moradores da cidade, 421; im- possibilidade de seus fracos navios de- fenderem a costa de Paleacate, 147; pago pelas rendas da «praia e peta», 413, 414; residência, 435.
  • MAN MEL 487 Manuel (D. Francisco), capitão de Chaul, 371, 374; são-lhe recusadas as chaves da fortaleza pelo seu antecessor, 416. Mar Vermelho — passagem para a Etiópia, 11; turcos, 76. Maracote (Bernardim Gonçalves), capitão em Manar presta bons serviços, 371, 372. Mares do Sul — número crescente de na- vios inimigos, 411, 412. Marfim, 284, 363; apreendido em Chaul a D. Estêvão de Ataíde pelo que devia da pensão dos Rios, 294; comércio em Mo- çambique, 450; direitos em Goa, 13; es- cassez no Monomotapa, 199, 200; das ilhas de Angoche, 363; oferecido a João Antunes Portugal, 22; por pagar a Rui de Melo de Sampaio, 278, 279. Mariana (D.) (viúva de Francisco de Miranda Henriques) — recebe do bispo de Cochim o «escritório» que pertenceu a seu ma- rido, 334, 446. Marinho (Baltasar), contador, 290; atesta ter João Caiado de Gamboa pago a via- gem da China que comprou, 345; pro- vedor-mor dos Contos, assiste, em Onor, ao peso da pimenta, 388, 440; procede ao inventário dos bens de Rui de Melo de Sampaio, 283, 284. Marinho (Jorge), mestre dos calafates — avaliador da madeira. 347, 458, 459. Marinho (Salvador Ribeiro), capitão de Mangalor, 8, 371, 373. Marquês de Alenquer. V. Mendoza (D. Diogo da Silva e). Martins (Manuel), capitão de uma armada do Sul. 223. Mascarenhas (D. António), 48, 257. Mascarenhas (Manuel), capitão-mor da ar- mada do Sul, 23; dívidas para serem cobradas em Portugal. 345; venda da ca- pitania de Chaul a Tristão de Abreu, 289. Mascate, 22; avisos das tenções dos inimi- gos de Europa, 81, 82; cobiça dos in- gleses, 384; cristandade a cargo dos Agos- tinhos, 367, 368; defesa confiada a Diogo de Aguiar, 385; Gaspar da Fonseca, na capitania do forte, 209. 211; Martim Afonso de Melo recebe a capitania por dote de sua mulher. 375; Miguel de Lima Torres, capitão, 344; serve mal, 375; so- corros, 109, 209, 210. Maschate. V. Mascate. Massapa — António Matoso, capitão, 317, 325; capitão para o Monomotapa, 321, 323; capitão das portas, controla a pas- sagem para terras do Monomotaoa, 317; queixas deste contra Diogo Carvalho, 320. Masulapatão. V. Masulipatão. Masulipatão — holandeses, 379, 380, 381; Luís de Siqueira de Betancor procura induzir os naturais a expulsarem os ho- landeses e ingleses, 1.19. Mata (António da), ex-feitor de Manar, 164. Matoso (António), capitão de Massapa — ida ao Zimbaué do Monomotapa, 317, 324, 325. Matrícula, 172, 349; descontos nos ordena- dos dos oficiais dos Contos, 263, 264, 265; registos, 169, 267. Matuziane, 324. Mayadume, rei de Sitavaca — não cumpre promessas feitas aos dinamarqueses, 197, 198; mostra-se hostil ao Estado, 376; opõe-se aos casados de Columbo, 135. Meca — armada de Rui Freire de Andrade no estreito, 201; cartaz concedido a uma nau do rei de Cochim, 123; embarcações do Canará e Malabar, 351; nau anual enviada ao estreito pelo Adarajao, 362; naveta apresada por Francisco de Mi- randa Henriques, 8, 31, 32. 446, 447; naus apresadas pelos turcos, 202. Mecca. V. Meca. Medeiros (António Pinheiro de), escrivão dos Contos, 267. Meirinhos das cristandades — ofício desem- penhado por cristãos casados da terra e nunca por religiosos, 124, 125. Mcliapor (S. Tomé de) — D. António Ma- nuel, capitão, 206, 207, 371, 372, 413, 414, 415, 421, 430, 435; avisos sobre a ameaça de cerco a Malaca, 420; cercada por um capitão de Singama Naique que exigia o pagamento das rendas da «praia e peta», 413, 414, 415; cáfila, 388; Diogo de Melo de Castro, capitão, 129, 192, 420, 421; fortificação da cidade, 9, 10, 187, 335, 336; fortificação com o pro- cedido de uma viagem da costa de Cho- romândel para Malaca, 147, 390; D. Frei Luís de Brito, bispo, 211, 212, 366, 367; Gonçalo Mendes Homem tira residên- cias, 434, 435; Manuel de Frias, capi- tão, 9, 10; mercê de uma viagem de Choromândel para sua fortificação, 147; planta da cidade tirada por Júlio Si- mão, 105, 109, 245; regresso deste, 154, 156; Sé, 40; socorros, 413, 414, 415. Melinde — perda da nau Salvação junto à costa, 74; padre Jerónimo Lobo tenta passar à Etiópia, 11. Melique, 155; ameaças do Mogor, 209; au- xílios prestados pelo Idalcão na guerra contra o Mogor, 134; confederação com o Idalcão e Cotabuxá contra holandeses e ingleses, 381, 410, 411; guerra com o Mogor, 380, 381, 385. Melique Âmbar, governador do reino de Melique — desinteligências com o Idalcão, 380; entrada em terras do Mogor, 134; sua grande importância, 379, 380, 381; tentam assassiná-lo, 381. Mello (Christovão de). V. Melo (Cristóvão de). Mello (Ruy de). V. Sampaio (Rui de Melo de).
  • 488 MEL MES Melio (Ruy Soares de). V. Melo (Rui Soa- res de). Melo (Bartolomeu Velho de) — irmão de Lopo de Melo, 220. Melo (Cristóvão de), capitão — perdição de sua urca na viagem de Moçambique para Ormuz, 201. Melo (Diogo de). V. Castro (Diogo de Melo de). Melo (Domingos de), 69, 262. Melo (Domingos Cardoso de), ouvidor-geral do Crime — bons serviços, 437, 438; en- viado ao Norte como ouvidor-geral, 154, 155, 328, 329; violências praticadas pelos Jesuítas durante a sua visita a Rachol, 89. Melo (Duarte de), capitão da armada de D. Lourenço Souto Maior, 388. Melo (Garcia de) — parecer, 172. Melo (Lopo de), capitão da armada do Ma- labar— subsídio de embarque, 220. Melo (Lourenço de). V. Eça (Lourenço de Melo d'). Melo (?) (Luís de), 453; sucede na capitania dc Ormuz a D. Pedro de Sousa, 274. Melo (Martim Afonso de) — filho de Mar- tim Afonso de Melo, 253. Melo (Martim Afonso de), capitão-mor do cabo de Comorim — preso por não ter socorrido Jafanapatão, 252, 253; recebe em dote de sua mulher a capitania de Mascate, 375. Melo (Rodrigo Afonso de) — recusou servir em Ormuz e parte para o reino sem li- cença, 419. Melo (Rui Soares) — coadjuva seu cunhado, Tomé de Sousa de Arronches, no governo da capitania de Goa, 235; em Moçambi- que, 235. Melo (Simão de). V. Pereira (Simão de Melo). Mendes (António) — bons serviços, 51. Mendes ÒLourenço), capitão da armada de Simão de Melo Pereira, 385. Mendez (António). V. Mendes (António). Mcndoça (António Pinheiro de), 263. Mendoça (Diogo Furtado de), capitão da armada de Nuno Camelo Aranha, 221; capitão em Malaca, 221. Mendoça (D. Diogo da Silva e), marquês de Alenquer, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 13, 14, 15. 16, 17, 18. 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40. 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 54, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66. 67. 68, 69. 70. 71, 72, 73, 79, 83, 257, 262, 264, 265, 267, 274. 280. 285, 287, 289, 292, 296, 309, 444, 456, 457. Mendoça (Gabriel Touro de), capitão — apresa um paró, 386; galeota enviada a Moçambique com avisos de naus inimigas em Surrate, 365. Mendoça (Graviel Touro de). V. Mendoça (Gabriel Touro de). Mendonça (Aires de), 290. Mendonça (André Furtado), governador — provimento de hábitos, 244, 245. Meneses (Francisco da Silva de) — filho de Afonso Teles, 454. Meneses (D. Frei Aleixo de), arcebispo primaz e governador da índia. V. D. Frei Aleixo de Meneses. Meneses (André Teles de), capitão da ar- mada de António de Saldanha, 387. Meneses (António Teles de), capitão da ar- mada de António de Saldanha, 387. Meneses (D. Diogo de), capitão de Ormuz — impõe a renda de 1 % na Alfândega, 275. Meneses (Diogo de Sousa de), procurador de Gaspar da Fonseca, 71; provido em capitão da fortaleza de Ormuz, recusa-se a partir, 417, 418, 421. Meneses (Frei Diogo de Sousa de). V. Frei Diogo de Sousa de Meneses. Meneses (D. Constantino de) — provido na capitania de Coulão é preterido por Bal- tasar Pereira, 372. Meneses (Francisco da Silva) — filho de Afonso Teles, 364. Meneses (Gaspar de Carvalho de), capitão de Damão, 209, 371, 374; aviso de naus estrangeiras em Surrate, 400; queixas apresentadas contra ele, 137, 138, 247, 248. Meneses (Pêro da Silveira de) — presente no conselho reunido sobre D. Luís de Aze- vedo, 180. Meneses (Rui Dias de), secretário, 334, 374. Menon (K. P. Padmanabha), 307. Mesa de Consciência e Ordens, 48; consulta sobre as igrejas da costa da Pescaria, 256, 257. Mesa dos Contos — despacho sobre uma pe- tição de Rui de Melo de Sampaio, ex- -capitão de Moçambique, 278; petição de embargo feita pelos herdeiros de João Rodrigues de Souto, 344. Mesa do Desembargo do Paço, 297. Mesa do Despacho [dos Contos], 290; pe- tições, 186; avaliação do que Rui de Melo de Sampaio entregou do que tomou dos bens de D. Estêvão de Ataíde, 281, 282, 283, 285; Francisco de Almeida Pereira, escrivão, 441. Mtsa da Fazenda, 49, 279, 349; assento sobre o aforamento das ilhas de Angoche pedido por João Coelho Freire, 444; con- tas a apresentar pelos ministros e feitores da índia, 28, 29; descontos nos ordena- dos dos oficiais dos Contos, 264; ocupa- ções várias dos seus membros dificultam a sua reunião, 346; provisão para os feito- res de Goa darem conta das compras que fizerem, 25, 451, 453; vista em cada semestre ao livro do tesoureiro sobre
  • MES MOG 489 quem se carregam as obrigações apresen- tadas pelos oficiais de recebimento, 286, 287. Mesa da Misericórdia — irregularidades na sua eleição suscitam motins em Columbo, 377. Mesquita (Antão da), 48. Mestre de galés — necessário na índia, 239. Mestre remolar — necessário na Índia, 239. Mina — roupas pretas para o resgate, 304, 305. Mina de pedraria — num estado vizinho ao Idalcão, 381. Minas. V. Monomotapa. Minas de pedraria — descobertas ent terras do rei de Golconda, 381. Minas [de prata] — do Monomotapa, 80, 82, 211, 229, 234, 235, 317, 318, 319. 320, 321, 448; falsa existência na Chicova, 395, 449; D. Nuno Álvares Pereira, capitão- -geral da conquista, 108, 375, 417; Pêro de Almeida Cabral, vedor da Fazenda, 234, 235. Minas de ouro — do Monomotapa, 319. Minhamici, rei mouro, senhor das ilhas de Angoche, 363, 445. Ministros — informação secreta do seu pro- cedimento, 13, 14. Ministros da Justiça — bom procedimento, 183. Miramoflcxá, 125. Miranda (Gonçalo Pereira de), capitão em Soar. 78; desiste da renda do talapete, de Baçaim. a favor da Fazenda Real, 32, 33; notícia da sua morte, 209, 210, 351, 352. Miranda (Manuel Lopes de), capitão da ar- mada de D. Lourenço de Souto Maior, 388. Misericórdias — de Chaul, concessão de uma viagem de Moçambique para reedificação do hospital, 11; de Cochim, bens dos ab intestato, 38, 39; prata da igreja em- penhada, 73; de Columbo, irregularida- des na eleição da mesa, 377; de Goa, 116, 355; bens dos ab in testado, 38, 39; tem a seu cargo os recolhimentos de Nossa Senhora da Serra e das Convertidas, 212, 213. Mesquita (Luís Álvares de), capitão da ar- mada de Nuno Camelo Aranha. 221. Missões — da China, para ser mantida pela renda do caldeirão, 355; da Companhia de Jesus, 358; do Japão, 355; de S. Do- mingos, em Sabo, 370; de Solor, ordi- nárias, 128. Mizura — súbdito do Monomotapa, 322. Moçambique, 325, 448, 449, 450; Álvaro Moreira, escrivão do «Público Judicial», 283; arroz, 379; avisos: ao capitão da for- taleza sobre as tenções dos inimigos da Europa, 80, 81; a cargo do capitão Diogo Barradas, 229; bens deixados por D. Estêvão de Ataíde, 162; cartas: dei- xadas pela caravela que ia para Malaca, 193; para D. Nuno Álvares Pereira, 108; casado para servir de carcereiro de An- tónio Francisco de Abreu, 298; casados conhecedores do destino da fazenda so- negada a D. Estêvão de Ataíde, 280; Companhia de Jesus, 60; desacato na igreja, 182; Diogo da Cunha, desembar- gador, é encarregado de deslindar a conta de Rui de Melo de Sampaio, 278, 279; dúvida sobre se o novo vice-rei D. Afonso de Noronha lá teria invernado, 365; fei- toria, 282, 283; falta de verba para pa- gamento da gente do presídio, 378; Fran- cisco Espinosa Salas, escrivão da feitoria, 283; fuga de um preso do tronco, 298, 299; gastos no tempo dos cercos, 294; Imprensa Nacional, 321; inexistência das minas de prata apregoadas por Diogo Simões Madeira. 395, 449; informação dos feitores sobre as ilhas de Angochc, 49, 50, 444, 445; informação dos mora- dores sobre o mesmo, 363; Jácome de Morais Sarmento, capitão da fortaleza, 199, 200, 375; João Coelho Freire pre- tende o arrendamento das ilhas de An- goche, 49, 144; Manuel Castanho é in- térprete no Monomotapa, 319; Manuel de Morais, feitor, entregou a Rui de Melo de Sampaio bens do falecido D. Estêvão de Ataíde, 278, 279, 281. 283, 284; frei Manuel dos Santos, 137; marfim, 450; moeda, 294; nau Guia. 190, 191; naus de Nuno Álvares Botelho, 366; naus a invernar, 229; navios para levar despa- chos a Ormuz, 82; notícia da morte do administrador eclesiástico e escolha do seu sucessor, 119, 120, 211, 213; obras de fortificação da fortaleza, 82, 126, 127; ouro, 450; Pêro de Almeida Cabral, ve- dor da Fazenda, após a morte de Gaspar Tenreiro, 233, 234; residência de Pedro Álvares Pereira, desembargador, 184; rou- pas de Cambaia, 379; Rui Freire de An- drade passa o Inverno em 1620, 76, 201; Rui de Melo de Sampaio, capitão, 196, 278, 282; Rui Soares de Melo, 235; so- corros, 82, 83; sucessos ocorridos numa igreja onde se refugiou António Francisco de Abreu, 297, 298; viagem de Goa feita por Jacinto Rebelo de Azevedo, 390. Mocaranga — Monomotapa Gace Rucere, imperador, 319, 323, 325; ouro, 450. Mochau — planta do sul da África, 323. Mochéo. V. Mochau. Mocranga. V. Mocaranga. Modeliares — armas apreendidas, 222; em obediência ao Estado, 222. Moeda, 294; de ouro rareia em Moçambi- que, 200. Mogor —ataque às terras do Concão, 21; boas relações com o Estado, 380, 397;
  • 490 MOM MUN cobiça as terras vizinhas, 381; capitão seu governando Pondá, 396; conquista do reino do Melique, 380, 381, 385, 386; desentendimento com os ingleses, 380; exércitos nas proximidades do Decão, 134; em guerra com o Xá da Pérsia, 380; ida a Lahor, 380; minas de pedraria, 381; pazes, 209; pazes com o Idalcão, 379, 380. Mombaça, 22; bons serviços do capitão Francisco de Sousa Pereira, 199, 200; cristandade a cargo dos Agostinhos, 367, 368; devassa sobre a morte do rei, 310, 311; Francisco de Sousa Pereira, capitão, 375; Gaspar da Fonseca obtém autoriza- ção para poder testar a capitania da for- taleza, 70, 71; João Antunes Portugal, capitão, 21, 22; João Serrão requer a capitania para seu pupilo João Cer- queira de Carvalho, 67, 68; navio para levar despachos a Ormuz, 82; D. Nuno Álvares Botelho passa o Inverno, 366; perdição da armada de Pedro de Morais Sarmento, 229; perdição da nau Santo Amaro, 408, 409, 415, 439, 442; possí- vel comunicação, por cáfilas, entre o rio Jugo e o Preste João, 336; Simão de Melo Pereira, capitão, 192, 196, 429, 430. Monis (Álvaro Lopes), 257. Monis (Júlio), capitão da armada de Fran- cisco de Sousa de Castro, 388. Monomotapa — capitão enviado de Mas- sapa, 321, 323; cartas para o capitão D. Nuno Álvares Pereira e para o rei de Portugal, 199, 200, 316, 317; escassez de marfim, 199, 200; Manuel Castanho, intérprete, 319; minas de prata, 82, 199, 200, 211, 229, 234, 235, 317, 375, 417; ordens para o governador da conquista das minas, 80, 199, 200; queixas contra certos capitães, 316, 317, 318, 320, 322, 324. Montarroio (Pêro da Silveira), capitão da armada de António de Saldanha, 387. Monteiro (Afonço). V. Monteiro (Afonso). Monteiro (Afonso), executor-geral, 291. Moorhead (F. J.), 393. Moraes (Afonso de). V. Morais (Afonso de). Morais (Afonso de), 67. Morais (Alexandre de), capitão na armada de Simão de Melo Pereira, 385. Morais (Brás Vieira de), feitor de Ceilão — receitas, 286. Morais (Manuel de), feitor de Moçambique, 300; entrega de sua conta a seu sucessor Manuel Pereira de S. Miguel, 294; entrega ao capitão Rui de Melo de Sampaio os objectos que tem pertencentes ao defunto D. Estêvão de Ataíde, 278, 279, 281, 283, 284; intervém na questão entre o vigário e o ouvidor acerca da imunidade concedida a um fugitivo condenado às galés, 299. Morais (Paulo de) — mercê do cargo de es- crivão da Alfândega de Diu, 67. Moreira (Álvaro), escrivão do Público Ju- dicial em Moçambique, 283. Moreira (João Lopes da), tumungão de Ma- laca— violências levam à extinção do cargo, 393, 394. Mosquetes — para Malaca, 194; para Or- muz, 210; recolha, finda a viagem, 152, 153. Mosteiros: dos Carmelitas Descalços, em Ormuz, 138; dos Dominicanos, em Co- chim, empenham a prata para acudir a Malaca, 73; da Encarnação de Madrid, remete dinheiro a Fernão de Crom para ser empregado na compra da pimenta, 419; vende viagens da China e Japão a Lopo Sarmento de Carvalho, 225, 226. 227, 372, 390, 401, 435; de Santa Mó- nica, 211, 213; sem igreja nem prata, 249; prejudicado pelas obras efectuadas no Colégio de S. Roque, 269. Mota (António da), feitor de Manar — sua conta, 164. Motiar (espécie de escrivão em Ceilão), 69. Mourão (António), capitão da armada de Nuno Camelo Aranha, 221. Mourão (Francisco), capitão da armada de António de Saldanha, 387. Mouro — vindo para a índia após ter sido expulso de Espanha, 118. Mouros, 275; abrigam os corsários no porto de Canharoto, 129, 130; cartazes conce- didos aos de Cananor, 219; casamentos gentílicos em suas terras, 424, 425; direitos em Ormuz, 274; exercem domínio em Sal- sete e Bardês, 252; Fernão da Silva, ca- pitão-mor do estreito de Ormuz, é assassi- nado, 243; Francisco da Fonseca Pinto, de- sembargador, é também assassinado, 182; nas ilhas de Angoche, 363, 445; João Fernandes, contratador dos «repairos» é preso em suas terras, 346, 347; Jorge de Sousa negoceia em pimenta, 416; peri- gosos para os cristãos de Bardês, 332; pretendem isenção de direitos pelos cavalos que trouxerem a Goa, 224; proibidos de usarem navios de esporão, 396, 397; pos- sível entendimento com os ingleses, 208; o rei Banguel refugia-se em Canharoto, 382; seguro concedido a homiziados. 386; terras e hortas cultivadas pelos mora- dores de Chaul, 154, 155. Moxara, 386. Mucoba — presente dado pelo Monomotapa, 323. Mucubare egoxa. V. Mucoba. Mudeliar. V. Modeliar. Muere — súbdito do Monomotapa, 322. Munições —para Ceilão, 377; para Jafana- patão, 376; falta em Ormuz, 85, 109, 210; para Malaca, 194, 225, 391, 412; para Mascate, 109; para Meliapor, 129; para
  • MUT NAZ 491 Soar, 109; por pagar por D. Estêvão de Ataíde, 294. Mutumes — do Monomotapa vão a Sena, 317, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325. Muzuro — súbdito do Monomotapa, 324. ISI Nabo (António Pinto), contador, 290. Naique de Tanjor — ataques a Jafanapatão, 375, 376; badagás desbaratados num re- contro com Filipe de Oliveira, 222, 237, 382; feitoria dinamarquesa, 380. Naique de Negapatão—-renda da praia, 413; senhor das terras onde se fundou Mcliapor por doação do rei de Bisnaga, 413. Naroá. V. Passo de Naroá. Nau — do Adarajao para o estreito de Meca, 362. Nau Capitânia em Bombaim. 330, 353, 358, 360, 427; de D. Nuno Alvares Bote- lho, inverna em Mombaça, 408, 409; Capitânia e Santo Amaro — apanhada por um temporal, 192; inverna em Bombaim, 330, 364, 415, 419, 451, 456, 458; pcrde-sc na barra de Mombaça, 408, 409; vias, 353, 358, 360, 394, 415, 419, 431, 439, 442; Consolação. 167, 168; Diogo de Sousa, capitão, 292; construção na Índia, 175; do Cotabuxá apresada em Tutucorim, 390, 422, 423; do Japão — renda do caldeirão sobre suas fazendas, 355; mourisca — apreendida ao Cotabuxá é transformada em nau de carga, 422; Nova, S. João — 160, 302, 303, 304, 313, 340; avaliação, 302, 303, 304; lançada à água em Pangim, 386; parte de Goa para Portugal, 459; Pêro dc Morais Sarmento, capitão, 311; pimenta, 234; viagem para Portugal, 190, 191; Palma, 292; Nossa Senhora da Con- ceição — Jerónimo Correia Peixoto, capi- tão, 311, 312, 314, 315; Nossa Senhora da Guia, 21; carrega pimenta em Cochim, 207; chega à Índia em 1620, 190, 191; sua tripulação é embarcada noutra nau, 343; Nossa Senhora da Boa Nova, 20; Nossa Senhora do Paraíso — vias, 431; Nossa Senhora da Penha de França, 106, 108, 123, 130, 135, 152, 154, 162, 164, 170, 236, 239, 240, 248, 255, 261, 263, 265, 278, 283 , 298; em Cananor, 192; chega à Índia com a tripulação dizimada, 192; Gaspar de Melo de Sampaio, capitão, 311, 339; vias, 313, 314, 315, 327, 330, 343, 360, 401, 410, 419; Salvação, 74; S. Francisco, 292. Naus, 239, 309; altura em que deviam ru- mar para a costa de Portugal, na viagem de regresso, 339; da armada de Nuno Álvares Pereira, invernam em Mombaça, 366; avaliação registada na Fazenda Real, 160; cabedais para a pimenta, 256; carga da pimenta, 305, 306, 388; da carreira, 204, 404, 405, 406; chegadas à Índia, 79, 172; consertos, 306; construção, 19, 20, 175, 265, 303, 442; contacto com Sebastião Fernandes para a construção de uma, 455, 456; cuidados a ter na carregação para evitar descaminhos, 18, 19; demoradas em chegar à Índia, 190, 192, 196, 197, 202, 238, 239; devassa a seus guardas, 342; dinamarquesas, em Jafanapatão, Malabar e Triquilimale, 197, 198, 236, 237; estran- geiras nos mares da India e Surrate, 196, 400, 405, 406; falta de naus para carga, 382, 386, 391; holandesas — apresam na- vios da Alfândega de Diu, 410; aprisionam D. Francisco de Castelo Branco, 253; no estreito de Meca, 366, 427; no estreito de Ormuz, 410; no Japão, 225, 226; par- tida para o Oriente, 193; pelejam com as galeotas da China, 412; nos portos e ilhas de Moçambique, 229; nas proxi- midades de Malaca, 225; inglesas — amea- çam Malaca, 194; apresam navios de Diu, 410; no Canará, 194; combatem com a armada de António de Saldanha, em Cambaia, 387; no estreito de Meca, 427; no estreito de Ormuz, 202, 410; nas para- gens dos ilhéus Queimados, 194; partem para o Oriente, 193; nos portos e ilhas de Moçambique, 229; nas proximidades de Damão, 204; inimigas — apoderam-se do comércio do Norte e Sul, 406; na costa e em Surrate, 312, 332, 366; no Japão, 412; nos mares do Sul, em número cres- cente. 411, 412; invernam em Moçambique em 1621, 229; obrigatoriedade de os feito- res de Moçambique fazerem os «fogos» às naus do Reino, 363; partida, 328; pimenta do Canará para a carga, 387; pimenta do Vencatapa Naique, para a carga, 255, 256; reparações difíceis por falta de verba, 191, 349, 350; do Samorim, destruídas por Si- mão de Melo Pereira, 219; torre para fazer «fogos» numa das ilhas de Angoche, 363; de viagem, 332. Naveta — apresada ao Adarajao por Fran- cisco de Miranda Henriques, sua fazenda é desviada, 8, 9, 31, 32, 46, 47, 334, 351. Navios — de esporão, proibidos aos mouros, 396, 397; lei proibitiva da sua construção ou posse por particulares sem licença, 330; ligeiros feitos em Baçaim, 386, 387; pimenteiros, apresados por António de Sal- danha, 386, 396; pimenteiros para a Ará- bia, 167; em socorro de Meliapor, 413. Nazaré (Casimiro Cristóvão de), 40, 336. Nazaré (Frei Simão de). V. Frei Simão de Nazaré. Nazaret (Frei Simão de). V. Frei Simão de Nazaré. Nazareth (Casimiro Christóvão de). V. Na- zaré (Casimiro Cristóvão de).
  • 492 NEC ORD Necaparu — Mutume do Monomotapa, 325. Negapatão — Aires de Lemos substitui na capitania António Ferreira da Câmara. 371, 372; casados para Jafanapatão, 376; Francisco Pinto Pimenta, 252; o rei de Bisnaga doa ao Naique as terras do dis- trito de Meliapor, 413. Ncqueluz Asalu — navios persas, 85. Neto (Manuel Coelho), contador — contas, 164, 165. Nigomaxa, 320. Noronha (D. Afonso de) — nomeado vice- -rei da Índia em 1621, 365. Noronha (Constantino Sá de), capitão-gc- ral, em Ceilão, 198, 206, 207. Noronha (D. Cristóvão de), capitão de ar- mada — cabedal para compra de pimenta, 15; prisão, 15. Norte, 336, 337; António de Saldanha, ca- pitão-mor da armada, 332, 385, 386; apresto de uma armada de sanguicéis con- fiada a Nuno Camelo Aranha, 220, 221, 396; armada de sanguicéis aprestada por João Vaz Cascão, 204, 205, 206, 245; armadas, 59; cáfila, 97, 205, 206, 212; o capitão-mor vai buscar pimenta ao Ven- catapa Naique, 333; construção de galeões, 265, 332; defesa, 205. 206; desinteligência entre o capitão de Chaul, D. Vasco da Gama, e o visitador, Padre Francisco Colaço, 300, 301; Domingos Cardoso de Melo, desembargador, 154, 155, 328; Fer- não de Albuquerque envia um vedor, 97; guarda das fortalezas confiada a uma ar- mada de sanguicéis, 111; Jesuítas prosse- guem a evangelização, 369; João Vaz Cascão assiste como vedor da Fazenda, 426, 427; naus estrangeiras apoderam-se do comércio, 406; pagamentos ao vigário- -geral, em visita, 359; o provincial dos Jesuítas presta bons serviços, 213; queixas dos gentios por não poderem casar em terra portuguesa, 424; reparação das naus mais dispendiosa que em Bombaim, 409; sanguicéis aprestados por Nuno Camelo Aranha. 220; socorro à armada de Rui Freire de Andrade, 366. Nossa Senhora do Cabo — nova fortifica- ção, 329. Nossa Senhora da Conceição — festas, na igreja do colégio de S. Roque, 272. Nossa Senhora da Guia (Cochim) — fortifi- cações, 307. Nunes (Luís), 264, 266. Nutumias—-demasiadas as feitas em Gaspar Lopes, 449. O Obras — no Colégio Novo de S. Roque, 99, 100, 101, 268, 269, 270. 271, 272; no Colégio de S. Paulo, 99, 100, 101, 213, 269, 369; em Damão — a cargo dos Je- suítas, 101; em Goa — de fortificação, 121, 135; na Sé, 38, 39, 355, 356; em Meliapor, 147; em Ormuz, 75; em Soar — a cargo de João de Sousa Pinel, 110; em várias fortalezas, 126, 127. Obrigações de cavalo — desordens praticadas pelos capitães prejudicando o Estado, 359, 360. Oceano Índico, 11. Oficiais de recebimento — dívidas à Fazenda Real, 255. Oliveira (António Mourão de), capitão na armada de Simão de Melo Pereira, 385. Oliveira (Phelippe d'). V. Oliveira (Filipe de). Oliveira (Philippe d'). V. Oliveira (Filipe de). Oliveira (Filipe de), capitão-mor de Jafana- patão, 206, 207; aparelha duas galeotas para a armada de Miguel Ferrão de Castelo Branco, 391; defende o reino das investidas do naique de Tanjor e careás, 375, 376, 382; fortifica a fortaleza, 145, 146; merece o hábito de Cristo por seus bons serviços, 222, 227, 238; prende o Changali e leva-o para Goa, 228, 229; recebe a artilharia de uma nau apresada ao Cotabuxá, 422. Oliveira (Jerónimo Borges de), escrivão da Mesa do Despacho dos Contos, 285; obtém este cargo em recompensa dos serviços de seu sogro, 441, 442. Oliveira (Manuel de), almoxarife na Ribeira de Goa, 458; lega seus bens ao rei de Portugal, 342. Omiziados — seguro concedido aos que acei- tassem embarcar na armada do Norte comandada por António de Saldanha, 386. Onor — Francisco de Faria Lobo, capitão, 371, 373; Henrique Nunes Pereira, capi- tão, 372; informação sobre a fortaleza. 157, 306, 307, 308; pimenta, 388, 440. Ordem dos Carmelitas Descalços, 138. Ordem de Cristo, 20, 48, 108, 132, 133, 221, 222, 231, 256, 257, 258, 436; frei Francisco de Sousa Falcão, 447. Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo. V. Or- dem de Cristo. Ordem de Santo Agostinho — acordo com a Companhia de Jesus sobre as obras do Colégio de S. Roque, 270, 271; cristandade de Ormuz, Mascate e Mombaça, 367, 370; desavença com os Jesuítas motivada pelas obras do Colégio de S. Paulo, 367, 368, 369; frei Diogo de Santa Ana, provincial, 367, 368. Ordem de S. Domingos, 300; cristandade de Solor, 367, 368, 370; frei Diogo Ma- deira, vigário geral, 367, 368. Ordem de S. Francisco — cristandade de Bardês, 367, 368, 370; frei Francisco de S. Miguel, comissário geral, 367, 368; frei Luís da Conceição, provincial, 213, 214; frei Simão de Nazaré, pai dos cristãos de Bardês, 55, 56, 57, 331.
  • ÓRF PAÇ 493 Órfãs — mercês para seus casamentos, 441, 442. Oriente, 241; naus holandesas e inglesas, 193; sua riqueza, 406; serviço obrigatório durante oito anos, 217. Ormuz, 77; abusos praticados pelos capi- tães, 105; Alfândega — V. Alfândega de Ormuz; aliança anglo-persa, 76, 417, 418; ameaça do sultão de Xiraz, 209, 210; ameaças dos ingleses, 193, 194, 417, 418; aproveitamento das águas para as cister- nas, 75; artilharia, 85, 109, 210; avisos dos intentos dos inimigos de Europa, 81, 82, 195; bispo de Sirene, 120; bons ser- viços de Manuel Borges de Sousa, vedor da Fazenda, 232, 233; botica de pimenta, 309; capitães proibidos de se intrometerem nas compras dos mercadores, 115; cara- velas, 190, 191, 193; Casa da Pólvora, 73, 74, 75; cavalos, 44; livres de pagar direi- tos a pedido da Câmara de Baçaim. 360; trazidos pelos embaixadores da Pérsia ao Idalcão, também isentos de direitos, 224; cisternas e tanques mal distribuídos, 85; comércio, 74, 75, 79; conquista da praça pelos ingleses, 76; consignação de uma dívida a D. Diogo Coutinho, 345; corres- pondência com o guazil, 135, 136; cris- tandade a cargo dos Agostinhos e Carme- litas, 367, 368, 370; danificação do muro fronteiro à Pérsia, 85; defesa da fortaleza, 78, 84, 85, 86; defesa do estreito a cargo de Rui Freire de Andrade, 76, 77, 81, 116, 167; desinteligências entre o capitão e os Carmelitas Descalços, 78; embaixa- dores persas para o Idalcão, vão a Goa, 223, 224; embarcação para Fernão Rodri- gues de Faria, 181; engenheiro prático na construção de cisternas, 86; falta de man- timentos, munições e soldados, 85, 86; fidalgos que se recusam a servir, 418, 419; fortaleza, V. fortaleza de Ormuz; Fran- cisco Ribeiro assassina Manuel de Sousa de Alarcão, 443; D. Francisco de Sousa, capitão, 209, 210, 374; galeões de Goa para a armada de Rui Freire de Andrade, 201, 332, 402. 403; D. Garcia da Silva y Figueroa. 395; guerra com a Pérsia motivada pela construção do forte de Quc- xomé, 74, 75, 379, 380; impossibilidade de ir dinheiro a Goa, 214, 215; D. Luís da Gama desapossado da fortaleza, 74; D. Luís de Sousa, capitão, 74, 151, 152; Manuel Borges de Sousa, vedor da Fa- zenda precisa de substituto, 433; Miguel de Sousa Pimentel, vedor da Fazenda, 233, 431; motivos da diminuição dos ren- dimentos da Alfândega, 273 , 274, mos- quetes, 152, 153; Mosteiro dos Carmelitas Descalços, 138; naus, 194; naus inimigas no estreito, 194, 202, 203, 332, 365, 400, 410; planta das cisternas, 110; obras na fortaleza, 75; ordem para os feitores apre- sentarem contas à Mesa da Fazenda, 451, 453; ordens várias, 118; pimenta em con- trabando, 166, 167, 309; pólvora, 85; pre- juízos sentidos na Alfândega pelos excessos dos capitães, 105; pretenções do Xá, 403; provimentos, 81, 85; renda do equecerá pertencente ao guazil, 106; rendeiro da pimenta, 309; residência do ex-capitâo, D. Luís da Gama, 104; Rui Freire de Andrade na defesa do estreito, da praça e da ilha de Qucxomé, 74, 76, 77, 116, 132, 136, 167, 201, 332, 365, 366. 383. 384, 390, 402, 403 , 448; Sebastião de Figueiredo, escrivão da Alfândega e xa- bandar, 440, 441; socorros, 74, 75, 80, 81, 109, 209, 210, 373 , 384, 388, 400; socorros prestados pelo capitão de Diu Rui Dias de Sampaio, 374; soldado pro- vido em capitão de Beligão embarca para Ormuz, 362; vias para o Reino, 383, 384. Ouro, 282, 363; falta nos rios de Cuama, 199, 200; em Moçambique, 450; da Moca- ranga, 450; do Monomotapa, 319, 321; tangas, 286; tomado à frota da China pelo geral de Ceilão, D. Nuno Álvares Pereira, Í63. Ouvidores: de Chaul — apenas lhe perten- cia a jurisdição secular, 301; da conquista de Ceilão, 135, 189, 376, 377; gerais do Crime — autos e sentença a favor de Fer- não Rodrigues de Faria, 181; devassa aos guardas das naus, 342; envio dos autos do processo de Francisco Lopes Carrasco, 179; informação sobre uma certa devassa, 185, 186; prisão dos culpados nas devassas tiradas em Ceilão, 186; Rui de Melo de Sampaio é desapossado da capitania de Moçambique, 278; sentença que recaiu sobre D. João da Silveira, 181; treslado da devassa de Pedro Álvares Pereira, 184; de Goa, 189; letrados —só nomeados pelo rei, 267; de Macau, 179; de Malaca — devassa ao tumungão, 393; pagos pela renda do caldeirão, 355; de Moçambique— Pedro Álvares Pereira, 297, 298, 299; ques- tão com o vigário, 299; de Ormuz, 402, 403; ordens, 118; de Salsete — dúvida quanto ao seu provimento, 267. Ouvidorias: Geral do Cível e das Justifica- ções, 282, 283; Geral do Crime—186; papéis entregues ao secretário de Estado Cristóvão Soares, 459, 460; de Macau — residência do ouvidor Francisco Lopes Car- rasco, 179; serviços de Miguel Pinheiro Ravasco, 377; de Malaca — serviços do mesmo, 377. F> Paçanha (Pero Gomes) — provido na capi- tania de Mangalor em seguida a Salvador Ribeiro Marinho, 371, 373.
  • 494 PAC PAR Pacheco (Pantalião), capitão da armada de Francisco de Sousa de Castro, 388. Pacheco (Silvestre de Borja), capitão e sar- gento-mor— conselhos sobre a conveniên- cia de se manter boas relações com a Pér- sia, 84. Padre Afonso Dias, pai dos cristãos de Goa e Salsete — presta bons serviços, 331; rei- tor do Colégio de Rachol, descontenta os gancares de Salsete, 87, 88. Padre André Fernandes, vigário em Mo- çambique— dá custódia ao preso António Francisco de Abreu, 298, 299. Padre André Palmeiro, visitador e prelado maior — virtudes, 367, 369. Padre António de Andrade, 260. Padre António Schiparo, 260. Padre António Simões, juiz das Ordens Mi- litares, 250. Padre Fernão Lopes, procurador da provín- cia do Sul, 259, 260. Padre Fernão de Queiroz, 69, 71. Padre Francisco Colaço, visitador ao Norte— tem diferendos com o capitão de Chaul D. Vasco da Gama, 188, 300, 301. Padre Francisco Gonçalves, reitor do colégio da Companhia de Jesus em Moçambique, 280, 281, 284. Padre Francisco de Vergara, 260. Padre Francisco Vieira, provincial da Com- panhia de Jesus — propõe o desterro de Agostinho e André Dinis, 88. Padre Gaspar Fernandes — em Cochim, 367, 369. Padre Jácome de Medeiros, provincial da Companhia de Jesus — bons serviços, 211, 213. Padre Jerónimo de Alcântara Guerreiro, 321. Padre Jerónimo Lobo — tenta a passagem para a Etiópia pelo Índico, por via de Melinde, 11. Padre João Borges, 260. Padre Júlio César — no Monomotapa, 318. Padre Luís Cardoso, provincial da Compa- nhia de Jesus cm Goa — 367, 369; pro- curador geral da província do Sul, inter- vém na questão das igrejas da costa da Pescaria, 259, 260; questão com os Agos- tinhos motivada pelas obras do Colégio de S. Roque, 273; reitor do Colégio de Rachol, 89. Padre Luís Cardosso. V. Padre Luís Cardoso. Padre Manuel Barradas, 260. Padre S. G. Perera, 69. Padre frei Belchior dos Anjos — notícia so- bre a armada inglesa que partira de Lon- dres rumo a Surrate, 77. Padre frei João da Graça, dominicano, 300. Padre frei Jorge de S. Tomé, 57. Padre frei Pedro de Macedo, vigário de S. Domingos, 300. Padres da Companhia de Jesus. V. Religio- sos da Companhia de Jesus. Padroado Real — direitos, 258. Paez (Francisco). V. Pais (Francisco). Pagode — em Triquilimale ocupado pelos dinamarqueses, 197, 198. Pagodes — equivalência a pardaus, 380; a pagar ao rei Banguel, 381. Paguei, 219; cartaz concedido ao Vencatapa Naique, 333. Pai dos cristãos — informação sobre os pro- vidos nos cargos habitualmente servidos pelos cristãos da terra, 52; Nuno Alvares Pereira no Monomotapa, 318; prepotências do pai dos cristãos de Bardês, 55, 56, 87. Paim (Belchior), capitão da armada de An- tónio de Saldanha, 387. Pais (Francisco), 290. Pais (Sebastião Soares), ouvidor de Ma- laca— devassa ao tumungão, João Lopes da Moreira, 393. Pajem da campainha. V. Azevedo (Domin- gos Lopes de). Pagueis — dos Paros com cartazes portugue- ses, 219. Palanquins — proibição aos fidalgos de os utilizarem, 215, 216. Paleacate — correspondência dos holandeses com Meliapor, 435; Holandeses ameaçam Meliapor. 9, 413; com força cada vez maior, 147; fortaleza holandesa, 207; so- corros, 238. Paiiporto — descaminho de fazendas por re- ligiosos, 133, 134. Palha (Bartolomeu Rodrigues), capitão da armada de D. Lourenço de Souto Maior, 388; capitão da armada de Nuno Camelo Aranha, 221. Palha (Bertolameu Rodriguez). V. Palha (Bartolomeu Rodrigues). Palmares — nos arredores de Malaca podem causar dano em caso de cerco, 226, 392, 393 . 407. Panelas dc Pólvora (Martim Rodrigues), guarda da Casa dos Contos, 364, 455. Pangaio, 50; mandado a Goa com os sal- vados da nau Santo Amaro, 409; de Mo- çambique com avisos a Ormuz, 82. Pangim — construção de uma nau, 304; lan- çamento ao mar da nau nova, 386; ren- dimento do tanadar, 249. Papa — eleição de um novo bispo para a parte oriental do Japão, 212. Paraus, 111, 204, 205, 220, 221; em Canha- roto, porto mouro, 129, 130; no cabo de Comorim, 253; corsários, 195, 196. Pardaus, 27, 219, 232, 235, 236, 243, 249, 261, 296, 335, 347, 352, 426, 442; equi- valência a pagodes, 380; para a for- tificação de Moçambique, 379; para a paga da gente dc guerra de Ceilão, 377. Pardaus de larins, 167, 309, 426. Páreas — em Chaul, 5.
  • PAR PÉR 495 Parós — ardis, 219; D. Lourenço Souto Maior apresa um malvarisco, 388; malva- risco para a armada de António de Sal- danha, 386. Passo de Dauguim, 141, 142; o capitão im- pede o embaixador do Idalcão de sair de Goa, 398, 410. Passo de Naroa, 420, 421. Patacas, 305. Patachos — na defesa de Ormuz, 383; D. Garcia da Silva e Figueroa embarca, mas volta a arribar a Goa, 395; ida a Manila, 126; ingleses combatem com a ar- mada de António de Saldanha em Cam- baia, 387; ingleses, em Jasque, 383; ini- migos nos mares do Sul atacam as galeotas portuguesas, 411, 412; perdido um que ia de aviso a Malaca, 226; em socorro a Cananor, 131; em socorro de Ormuz, 201, 210; vindo de Cochim traz notícias da nau Penha de França, 192. Patacões, 291. Patangatins — cartas, 259. Pate — sua restauração por João Antunes Portugal, 21. Paulinas — sobre a averiguação da fazenda de D. Estêvão de Ataíde, 280; publicada uma, 316. Peças de artilharia. V. Artilharia. Pedreiros — mestres e oficiais para Malaca, 225, 226, 402; para o Monomotapa, 318, 325. Pegu — viagens: para a fortificação de Goa, 325; para a defesa de Meliapor, 10; feita uma por Rui Dias de Sampaio, sem auto- rização, 316. Peixoto (Jerónimo Correia), capitão da nau Nossa Senhora da Conceição — regimento a seguir na torna-viagem, 311, 314, 315. Pera. V. Peraque. Peraque — ameaças do Dachém, 106; ca- laim, 103; o Dachém ocupa o porto, 225. Pereira (Baltasar) — na capitania de Cou- ião, 371, 372. Pereira (Francisco de Almeida), escrivão da Mesa do Despacho dos Contos — mercc à sua filha mais velha do lugar de escrivão do despacho dos Contos, 441, 442. Pereira (Francisco de Sousa), capitão em Mombaça, 375; bons serviços, 199, 200. Pereira (Gaspar), capitão de Baçaim — construção de um galeão, 6. Pereira (Henrique Nunes), capitão de Bar- celor e Onor — morre num naufrágio quando ia tomar posse da capitania de Coulão, 371, 372. Pereira (João) — condenado abusivamente às galés pelos Jesuítas de Rachol, 88. Pereira (D. João Forjaz), conde da Feira — informações sobre as ilhas de Angoche, 49. Pereira (José Pinto), capitão, 229. Pereira (Luís) — mau procedimento em So- fala, 450. Pereira (Luís Alvares), capitão da armada de Simão de Melo Pereira, 385. Pereira (Dr. Luís da Gama), 188, 301. Pereira (Manuel), executor-geral — inventá- rio do fato e dinheiro pertencentes a D. Estêvão de Ataíde, 294. Pereira (D. Nun'Alvares). V. Pereira (D. Nuno Alvares). Pereira (D. Nuno Alvares), 108; capitão- -geral de Ceilão: ordenados em atraso, 35, 36; ouro apreendido à frota da China para paga da gente da conquista, 163, 285, 286; terras confiscadas a D. Jeró- nimo Aliguiamana, 69, 70; capitão-geral da conquista das minas do Monomotapa e governador de Moçambique: arrenda- mento dos rios de Cuama, 379; avisos so- bre as tenções dos inimigos de Europa, 80; cartas recebidas do Monomotapa com queixas. 316, 317, 318, 319, 321, 322; di- vergências com o governador da Índia, 417; esperançado cm levar a sua missão a bom termo, 199, 200; nega haver mi- nas de prata em Chicova, 378, 395; pede cinquenta bares de roupa de liberdade, ou licença para regressar ao Reino, 448, 449, 450; socorros, 82. Pereira (D. Nuno Alvrez). V. Pereira (D. Nuno Alvares). Pereira (Pedr'Alvares). V. Pereira (Pedro Alvares). Pereira (Pedro Álvares), desembargador — exercendo na Relação, 183; dissidências com os Jesuítas, 12; ouvidor de Moçam- bique, tem desinteligências com a juris- dição eclesiástica, 297, 298, 299. Pereira (Simão de Melo), capitão-mor do Malabar, 236, 237 — apresa uma nau ao Cotabuxá. 390, 422; auxilia a nau Pe- nha de França. 192; bons serviços, 218, 219; no cabo de Comorim, 223; capitão de Mombaça, é-lhe pedido parecer sobre a comunicação por cáfilas, entre o rio Jugo e o Preste João, 336; é provido em capitão-mor do mar, 195, 196; provido na capitania de Goa, 371, 373; sentença suspensa, 429, 430; socorros a Rui Freire de Andrade, 366; socorros a Ormuz, 373, 384, 385. Periches — negociados em Cananor para a armada do cabo de Comorim, 388. Pérolas — de Baharem, 86. Persa — enviado como embaixador ao Idal- cão, 223, 224. Persas, 125; comércio com os ingleses, 76, 77, 78, 79; expulsão de Baharem, 76; guerra com Ormuz, 74; hostilizados pelos Romanos com o auxílio dos príncipes de Bombareca, 76; negociações sobre a en- trega do bandel do Comorão, 78; ocupa- ção deste, 77. Pérsia, 31, 85; amizade com o Estado, 84; comércio exercido pelos «pimenteiros»,
  • 496 PER PRI 136. 167; embaixada de D. Garcia da Silva e Figueroa, 73, 74, 190, 191, 395; embaixada ao Idalcão, 224; mercadorias do Sul, 79; notícias, 209, 210; pimenta, 308, 309; Rui Freire de Andrade pro- cura impedir o comércio com a Ingla- terra, 238; seda para os ingleses, 75, 383. Persíncula (António da), custódio, 57. Peso da pimenta (Cochim), 307. Petrechos — falta em Ormuz, 85. Philips (C. H.), 275. Picris (P. E.), 376. Pimenta, 304, 305, 309; abundância, 340; na Arábia, 308; de Bondá, 170; cabedais para sua aquisição, 15, 16, 30, 154, 256, 429, 430; do Canará, 208, 223, 305, 306, 740, 387, 388; de Cochim, 206, 207, 234, 705, 306, 340, 433 , 439, 440; comércio em Ormuz, 166, 167, 309; contrato com Vcncatapa Naique, 170, 171, 255, 256, 333, 340, 381, 439, 440; cultura em Cei- lão, 17, 341; embarcada por conta do Mosteiro da Encarnação, de Madrid. 419; falta de naus para sua carga, 382; Fran- cisco Borges de Sousa procede a_ uma devassa, 415, 416; ingleses propõem-se comprá-la a Vcncatapa Naique, 193, 194. 208; levada ao estreito de Ormuz por navios de Pondá, 396; Nuno Vaz de Cas- telo Branco encarregado da sua aquisição, 19; na Pérsia, 308; pimenteiros no San- guicer, 386; queixas do rei de Cochim pela diminuição da sua venda, 382; res- gatada em Samatra por roupas, 79. Pimenta (Francisco Pinto) — encarregado de levar socorros a Malaca, regressa a Goa sem o ter feito, pelo que é processado e preso, 252, 253, 254. Pimenteiros, 309; em Ancola e Sanguicer, 386; contrabando em Ormuz, 166, 167; na Pérsia, 135. 136; prejuízos que cau- savam ao Estado Português, 73, 74. Pimentel (Miguel de Sousa), vedor da Fa- zenda em Cochim, 233, 234; vedor da Fazenda em Ormuz — com bons serviços, deixa viúva D. Maria Rebela, 430, 431. Pina (Gregório de), contador, 283 , 284, 291. Pinna (Gregório de). V. Pina (Gregório de). Pinel (João de Sousa) — fortificação de Soar, 109, 110. Pinel (João de Sousa) —na capitania de Soar tratando da defesa do presídio, 209, 210. Pinhão (Fernão), capitão na fortaleza de Gale. 376, 378. Pinto (António). V. Fonseca (António Pinto da). Pinto (António de Ataíde) — mercê da ca- pitania de Bacaim transmitida a seu filho Francisco de Távora de Ataíde, 374. Pinto (António Batalha) — provido na ca- pitania e tanadaria de Putalão, 71, 72. Pinto (Belchior), 251. Pinto (Francisco de Afonso). V. Pinto (Fran- cisco da Fonseca). Pinto (Francisco da Fonseca), desembarga- dor e ouvidor-geral do Crime— bens so- negados, 174, 175; desapossa Rui de Melo de Sampaio da capitania de Moçambique, 278; expulsa Diogo Simões Madeira da Chicova, 320; morre assassinado em terra de mouros, 182, 183; venda de escravos, 316. Pinto (Francisco da Fonccqua). V. Pinto (Francisco da Fonseca). Pires (António) — enviado a Soar pelo ca- pitão de Ormuz, 78. Pires (Paulo), contador, 290. Pó (?) (Gaspar de Seixas), tesoureiro, 277. Pólvora — para Ceilão, 377; para Jafanapa- tão, 376; para Malaca, 194, 225; para Ormuz, 85, 210. Pondá — anexado no século xvni ao Estado da Índia, 396; o capitão mostra-se hostil aos portugueses, 381; João Fernandes, contratador dos «repairos da madeira» — é preso, 346, 347, 458, 459. Por Mangalor — naus perdidas, 206. Portugal, 47, 76, 152, 298, 313, 406, 459; altura em que as naus na torna-viagem deviam rumar à costa, 339; comércio, 79; doação da renda do equecerá, 274. Portugal (João Antunes), capitão-mor das viagens de Macau para Timor e Solor, folha de serviços, 20, 21. Portugueses — em paz com o Idalcão, 379, 380; em navios do capitão de Pondá, 396. Praças de cavalo — em Damão, 374. Prata —das igrejas de Cochim, empenhada, 72. 73; de Manila, recebida em Macau. 435; minas no Monomotapa, 80, 82, 199, 200. 211. 229, 234, 235, 317, 375, 417; necessária no Mosteiro de Santa Mónica, 249; D. Nuno Alvares Pereira nega exis- tir na Chicova, 378, 395, 449. Precalços — da capitania de Goa, em pre- gão, 236. Prego (Francisco Travaços) — devassas cm Ceilão, 186, 296, 297. Preguo (Francisquo Travaços). V. Prego (Francisco Travaços). Prelados. V. Clérigos. Presídios: de Cranganor, 143. 144, 371, 372, 422, 423; de Malaca. 412; de Moçam- bique, 378, 379; de Ormuz, 402, 403; de Soar, 107. Preste João —Cáfilas, 11; comunicação pelo rio Jugo, 336; cristandade em cresci- mento. 367, 368, 370. Preto (Manuel), escrivão da Ouvidoria-Geral do Cível e das Justificações, 282, 283. Prior do Convento de S. Domingos de Goa, religioso exemplar, 367, 368. Prior do Crato (D. António), 256.
  • PR[ REG 497 Prior das Ordens Militares — despacho so- bre o agravo de frei Francisco de Sousa Falcão, 447, 448. Procuradores da Coroa c Fazenda, 346; co- bram de Rui Dias de Sampaio o procedido de uma viagem de Pegu, 335; despacho sobre a petição de Rui de Melo de Sam- paio, 278; Gonçalo Mendes Homem, 250; informação sobre o dinheiro procedido da venda dos escravos, 175, 176; para fazer publicar uma paulina na Sé de Goa e Convento de S. Francisco, 162; Luís Mergulhão Borges, 187; medidas a tomar para se averiguar dos bens sonegados a Francisco da Fonseca Pinto, 174. Provedor-mor dos Contos, 263, 289, 346; averiguação do que se devia de uma via- gem da China vendida para a fortificação de Columbo, 153, 277; V. Câmara (Am- brósio de Freitas); consignação de uma dívida a D. Diogo Coutinho, 345; exe- cução da dívida de Rui de Melo de Sam- paio, 162, 280; informações: sobre um cargo da Fazenda, 164; sobre _ a conta de Luís da Silva referente à viagem de Maluco, 364; sobre o emprego do di- nheiro que D. Nuno Álvares Pereira to- mou em ouro, à frota da China, 163, 164; sobre as execuções feitas nos bens do fa- lecido João Rodrigues do Souto e nos de seu genro Miguel de Lima Torres, 344; sobre o que já fora cobrado a D. Estêvão de Ataíde pelo que devia da «pensão dos rios», 167, 168; sobre se não dar cum- primento a certo alvará, 348, 349: sobre o vedor da Fazenda não ir aos Contos, 349; ordens várias, 176. Provedor-mor dos Defuntos, 289. Provedores, 452, 453, 454; da Casa dos Contos assistem com o provedor-mor ao despacho das petições, 341; devem proi- bir os vedores da Fazenda de irem ao Norte, 97. Província do Sul — padre Luís Cardoso, pro- curador-geral, 259. Provinciais: da Companhia de Jesus, 258; composição com os religiosos de Santo Agostinho, 100, 101, 269, 270, 271, 272, 273; verbas que venciam quando visita- vam suas missões, 42, 358, 359; do Ma- labar — pede para receber a mesma verba que recebia o provincial de Goa quando em visita, 42; da Ordem de S. Fran- cisco— frei Luís da Conceição, 213, 214; da Ordem de Santo Agostinho — compo- sição com os religiosos Jesuítas, 100, 102. 269, 270, 271, 272, 273; do Sul— verba para visitar sua província, 42. Ordens ré- gias para pôr termo aos desentendimentos que havia entre algumas ordens, 99, 100. Purtugual. V. Portugal. Putalão — António Batalha Pinto, provido na capitania e tanadaria, 71, 72. Q Qucixome. V. Forte de Queixomé. Quclimane, 363, 445. Quexome (ilha de). V. Ilha de Queixomé. Quíloa — o rei, ajudado pelo capitão de Mombaça, Simão de Melo Pereira, toma posse das terras que lhe tinham sido usur- padas, 196. Quintos — prejudiciais nos rios de Cttama, 449; das presas arrecadadas pela Fa- zenda Real, 245. Quiteve — Gaspar Pereira, embaixador, 6. R Rachol — excessos cometidos pelos religiosos da Companhia, 87. 88, 89; João de Tovar Velasco, capitão, 64. Rajapor, 396. Rajpuri — nome actual de Rajapor, porto no Concão, 396. Raposo (Amador Gomes), chanceler do Es- tado, 56; sumário de testemunhas sobre a posse do trato do calaim pelos capitães de Malaca, 103. Ravasco (Miguel Pinheiro), vedor da Fa- zenda em Cochim e Malaca, 377; desco- nhece o paradeiro do anfião que Fran- cisco de Miranda Henriques levou a Cochim, 334, 446, 447; substitui Miguel de Sousa Pimentel, 233, 234, 341; subs- titui Lançarote de Seixas em Ceilão, 376, 377; vedor da Fazenda em Ceilão, 433; vela pela cultura da pimenta, 341; servi- ços nas ouvidorias de Malaca e Macau, 377. Reais, 294, 304. Reates. V. Reais. Rebela (D. Maria), viúva de Miguel de Sousa Pimentel — pede despacho, 430, 431. Rebelo (Gaspar Vaz), capitão da armada de D. Lourenço Souto Maior. 388; capitão da armada do Malabar, 220. Rebelo (João) — renuncia em seu filho uma viagem para Moçambique, 390. Recebedores, 261. Recebedores do um por cento — não apre- sentam suas contas nos Contos, 127. Recolhimento — «para guarda da honesti- dade das donzelas casadas moças, cujos maridos acontece andarem muito tempo ausentes», 139. Recolhimento das Órfãs e Convertidas, 212, 213; mercês, 124. Recolhimento das Donzelas de Nossa Se- nhora da Serra, 212, 213. Rego (Dr. António da Silva), 268. Rego (Luís do), escrivão da Ouvidoria-Geral do Cível e das Justificações, 282.
  • 498 REG REL Rego (Manuel do) — pede a transferência da capitania da Serra de Assarim para seu filho, 59. Rego (Manuel Martins do), capitão da ar- mada de António Saldanha, 387. Rei de Arraeão — pases, 98. Rei Banguel — mau procedimento, 129, 130; renda a pagar pelo Vencatapa Naique, 381. Rei de Bisnaga, senhor das terras em que a cidade de Meliapor fora edificada, 412, 413. Rei de Candéa. V. Rei de Candia. Rei de Candia — embaixada à Dinamarca, 198; negociações de paz com o Estado Português, 148. Rei dos Careás — ataca Jafanapatão, 375, 376; é derrotado por Filipe de Oliveira, 382. Rei de Cochim — boas relações com o Es- tado, 123; concede-se-lhe cartaz para en- viar a Meca uma nau, 123; em guerra com o Samorim, 380, 382; mostra-se des- contente por as naus do Reino carrega- rem menor quantidade de pimenta e por não ser ajudado na guerra contra o Sa- morim, 206, 207, 208, 382; pimenta. 305. Rei Colgaxá— doa a Alfândega de Ormuz a Portugal, 274. Rei Cotabuxá. V. Cotábuxá, rei de Gol- condá. Rei do Dachém — correspondência com Ma- laca, 106; tentativa para se apoderar de Peraque, 106. Rei de Golcondá. V. Cotabuxá. Rei de Jambi — relações com os holandeses, 408. Rei de Japão — perseguições à cristandade, 141. Rei de Johore — boas relações com Malaca, 146, 380. 381, 382. 408. Rei das Maldivas — desinteligências com o governador da Índia, 216, 217; pagamento de tenças a sua mãe, 216, 217. Rei Melique — na dependência de Melique Âmbar pela sua pouca idade, 380; pazes com o Mogor, 379. Rei de Mombaça — devassa sobre a sua morte, 310, 311. Rei de Ormuz — questão suscitada por umas armas dadas por sua irmã a um capitão do sultão de Xiraz, seu marido, 125, 276; renda do equecerá, 275. Rei de Peraque — o Dachém conquista seu porto, 225. Rei da Pérsia. V. Xá da Pérsia. Rei de Quíloa — ajudado a tomar posse de seu reino pelo capitão de Mombaça, Si- mão de Melo Pereira, 196. Rei de Sitavaca — Mayadunne, inimigo dos portugueses, 376. Rei de Tanjor. V. Naique de Tanjor. Reino de Bisnaga — guerras, 413. Reino de Golcondá — na costa oriental da Índia, 422. Reino de Jafanapatão. V. Jafanapatão. Reino de Vijayanagar — nome antigo de Bisnaga, 413. Reis, 286, 293, 294. Reis do Malabar, 369. Reis de Ormuz — doações da renda do equecerá ao guazil, 275. Reis de Portugal — é-lhes doada a renda do equecerá pelos de Ormuz, 274, 275. Reis Vizinhos, 379; concessão de cartazes, 333; o Mogor tem a pretensão de ocupar suas terras, 381; queixas que apresentam contra o tumungão de Malaca, 393, 429; relações com o Estado da Índia, 139, 380, 381, 382. Relação [de Goa], 45, 56, 270, 346, 438; António Francisco de Abreu é condenado às galés, 300; Dr. António Simões, deão da Sé, desembargador e deputado do Santo Oficio, 184, 185, 356; aponta ex- cessos cometidos pelos Jesuítas e Fran- ciscanos, 331; assento acerca do calaim de Peraque, 103; assento sobre se conce- der perdão a Francisco Ribeiro, culpado da morte de Manuel de Sousa de Alarcão, 443; assento sobre se fazer comparecer Lançarote de Seixas para prestar contas dos seus actos, 377; castigo a dar aos au- tores do libelo infamatório contra frei Si- mão de Nazaré, 331; condena à morte o Changali, 228; os desembargadores casa- dos não a (Relação) podiam frequen- tar, 338, 339; devassa sobre a morte do rei de Mombaça, 310; diferendo entre D. Vasco da Gama e o cónego Francisco Colaço, 301; esclarecimento sobre o de- gredo para Maluco pronunciado sobre certos soldados, 187; interpretação dada a uma provisão respeitante aos bens dos ab intestato, 38, 39; é favorável à pro- visão que restituía aos Jesuítas as igrejas da costa da Pescaria e Travancor, 132, 133, 134; julgamento do diferendo entre D. Vasco da Gama, o arcebispo e seu visitador, 7; D. Luís de Sousa condenado a degredo para Ceilão, 74; ordens regis- tadas, 169; papéis relativos a um motim em Columbo, 377; Pedro Álvares Pereira, desembargador, 183, 184. 298; pronuncia o escrivão da Câmara e outros que saíram culpados na devassa feita pelo chanceler do Estado, 361; queixas que lhe apresenta D. Vasco da Gama contra o arcebispo de Goa, 188, 301; registos: da provisão que ordenava que ninguém fosse provido sem prévia residência, 185; da provisão que substituía os informadores por solici- tadores, 260, 261; sentenças: autorizando os Jesuítas a fazerem obras no seu con- vento, 102, 213; condenando às galés, 300; uma, contrariada pelos Jesuítas de
  • REL RIB 499 Rachol, 88; desembargando as obras da igreja edificada pelos Jesuítas junto ao Colégio de S. Roque, 272. Religiosas de Santa Mónica — desinteligên- cias com os padres da Companhia de Jesus, 124; mercês, 249. Religioso da Companhia de Jesus — um de- via ser nomeado para a igreja de Cran- ganor. 159; um devia ser encarregado da vara de Salsete pelo arcebispo de Goa, 133. Religioso de S. Francisco — um devia deter a vara deBardês, 133. Religiosos: Carmelitas Descalços. V. Carme- litas Descalços, da Companhia de Jesus — baptismos em Goa e Japão, 369; bom conhecimento das línguas indígenas, 178; em Ceilão, China e costa da Pescaria com obra meritória, 369; dissidências com os Agostinhos, 367, 368, 369; em Diu, 370; divergências com frei Sebastião de S. Pe- dro, bispo de Cochim, 257, 258; exce- dendo todos na evangelização, 370; exces- sos praticados motivam queixas, 179, 331; no Japão, não obstante as perseguições, 369; no Japão recebem ordinárias de vi- nho e azeite, 27, 28; com jurisdição nas terras de Salsete, 437; louvores que lhe são feitos pelos gancares, 328; no Mala- bar, 369; nomeação de um religioso para vigário da vara na costa da Pescaria e Travancor, 132, 133; no Norte prosse- guem a evangelização, 369; obras da for- tificação de Chaul a seu cargo, 208, 209; pedido de uma esmola para o Seminário de Macau, 37, 38; propostas que lhes apre- senta o provincial dos Agostinhos para pôr termo à questão provocada pelas obras do Colégio de S. Roque, 268, 269, 270, 271, 272; restituição que se lhes fez das igrejas da costa da Pescaria e Travancor, 132, 133, 436, 437; nos rios de Cuama, 369, 370; em Sabo, 367, 368, 370; em Salsete, com relevantes serviços, 331; na «Serra», 369; verdade sobre a fazenda so- negada a D. Estêvão de Ataíde, 280; de S. Domingos, 211, 213; apresentam queixa por o bispo de Malaca ter mandado re- ligiosos Jesuítas à ilha de Sabo, 367, 370; frei Diogo Madeira, vigário-geral, 211, 213; questão com o arcebispo de Goa, 178; questão com o cabido da Sé de Goa motivada pelos dízimos que este cobrava, 178; recomendações ao vigário-geral res- peitantes à cristandade de Solor, 127 128, 367, 370; de S. Francisco, 57, 213, 214; agravados pelo arcebispo de Goa e bispo de Cochim, 83; em Bardês, 331, 332, 370; bons serviços à cistandade, 214; co- nhecem bem as línguas indígenas, 178; excessos praticados em Bardês, 179; juris- dição nestas terras, 437; em Jafanapatão, 83; de Santo Agostinho — dissidência com a Companhia de Jesus, 100, 211, 213; pro- postas que o seu provincial fez ao pro- vincial da dita Companhia, 268, 269, 270, 271, 272. Rendas: de Bardês—aplicados seus sobejos no pagamento do arcebispo de Goa c cabido da Sé, 160, 261, 262; do betele — arrendada por conta da Fazenda Real, 27; em Malaca. 428; da botica da pimenta, 309; do caldeirão — aplicada ao Seminário de Macau, ao pagamento do bispo e ou- vidor de Malaca e às ordinárias das igre- jas desta cidade e das missões da China e Japão, 156, 354, 355; arrecadada inde- vidamente pelos moradores de Macau, 227, 228, 435; ordenados que por ela deviam ser pagos. 228: do consulado — aplicada na fundição de artilharia, 332; diligências para ser imposta em Cochim, 98, 99, 372, 410; impossível impôr-se em Diu, 98, 99, 410; utilizada na fortifica- ção de Malaca, 98, 99, 155, 402, 429; dos dois por cento, 3; do equecerú — origem e razão por que era cobrada pelo guazil de Ormuz, 106, 273 , 274, 275, 276; dos foros das aldeias de Goa — para pagamento do bispo de Cochim, 40; das Obras Pias, 63; aplicada a viúvas e órfãos, 157, 158; peta — doada pelo naique de Negapatão a Portugal, 412, 413, 414; da praia — em Chaul, 5; exigida por um ca- pitão de Singama Naique ao capitão de Meliapor, 412. 413, 414; das sedas, 40; aplicada também ao pagamento do bispo de Cochim, 356; do talapete, 352; Gon- çalo Pereira de Miranda desiste dela a favor da Fazenda Real, 32. 33; do um por cento, 158; aplicada às obras do hos- pital da Misericórdia de Chaul, 11, 337; a obras das fortalezas, 127; imposta em Ormuz, 275; insuficiente em Cochim, para prover a cidade da artilharia neces- sária, 372; em Malaca, 155, 402; para pagamento de tenças a viúvas, 244; para reparações no forte da Aguada, 330; das urracas — em Malaca, 428. Rendeiro da pimenta — em Ormuz, 309. Rendimento das Obras Pias. V. Rendas — Obras Pias. Rendimento do um por cento. V. Rendas — do um por cento. Residências — a D. Luís de Sousa, ex-capi- tão de Ormuz, 151; a serem tiradas aos gerais de Ceilão, 135; a se tomar nelas em conta a concessão injustificada de carta- zes, 333. Revedanda — nome moderno de Chaul, 5. Rex Nordim, guazil de Ormuz — recebe do rei de Ormuz, Feroxá, a renda do eque- cerá, 275. Ribeira de Goa — abusos cometidos e me- didas a tomar para evitá-los, 457; desca- minhos praticados pelos almoxarifes, 18, 19; caravela de Ormuz, 191; casa para
  • 500 RIB SAL guarda dos livros da Fazenda e despacho dos seus vedores e escrivão, 22; Manuel de Oliveira, almoxarife, 342, 458. Ribeiro (Francisco), ex-fcitor do Sinde — assassina Manuel de Sousa de Alarcão, em Ormuz, por adultério, 443. Rio dc Agaçaim, 242. Rio dc Bombaim, 242. Rio Brava — comunicação com a Etiópia, 11, 336. Rio de Goa — castigo aos ladrões das em- barcações, 438; galeões, 366. Rio Jugo — cáfilas, por terra, ao Preste João, 11, 336. Rio Indo, 203. Rio Luengo, 363, 445. Rio Mafuía, 363, 445. Rio de Quizungo, 363, 445. Rios. V. Rios de Cuama. Rios de Cuama, 444, 445; arrendamento, 378, 379; cristandade em progresso gra- ças aos Jesuítas, 367, 368, 369, 370; dí- vidas de D. Estêvão dc Ataíde e parte que já tinha sido paga, 167, 168, 292, 293, 294, 295; falta de ouro, 200; fa- zenda deixada por D. Estêvão de Ataíde, 162; fortificação das bocas, 82; liberdades concedidas pelos seus feitores aos capitães de Moçambique, 363; prejuízos no con- trato pelo comércio dos feitores nos rios de Quizungo, Luango e Mafuta, 363; Pêro de Almeida Cabral, vedor da Fazenda, 233, 234; prejuízo em haver neles «quin- tos», 449; resgate, 293; resgate prejudi- cado pelo aforamento das ilhas de An- goche, 363, 445; roupas, 417. Roberto (D.). V. Shirley (Roberto). Rodrigues (Afonso), 295. Rodrigues (Amaro) — provido na capitania de Soar, 209, 210, 247, 374. Rodrigues (António), 187, 302. Rodrigues (Domingos), contador, 281, 282, 284, 291, 293. Rodrigues (Fernão) — sentenciado à morte por Francisco da Fonseca Pinto, recorre à influência do Monomotapa, 318. Rodrigues (D. Francisco), arcebispo de An- gamale. V. Arcebispo de Angamale (D. Francisco Rodrigues). Rodrigues (Gonçalo), capitão da armada de Nuno Camelo Aranha, 221. Rodrigues (Manuel), feitor de Goa — mar- fim, 284; pagamentos efectuados por D. Estêvão de Ataíde do que devia da pensão dos rios de Cuama, 294. Rodrigues (Sebastião), contador, 290. Rolim (Luís dc Moura), capitão — chegou a Goa em 1621, 365. Ros (sic) (D. Francisco). V. Arcebispo de Cranganor. Roupa — apresada pelos ingleses, 203; cin- quenta bares pedidos por D. Nuno Álva- res Pereira, 449; boticas, em Malaca, de- viam paear renda à Fazenda Real, 427, 428. Roupas — apreendidas a Rui de Melo de Sampaio, 281, 283; de Cambaia, 379; renda do equccerá, 275; para resgate nas ilhas de Angoche, 363, 445; resgate por pimenta, em Samatra, 79; para os rios de Cuama, 417; em troca de areca, 358; de Surrate, 79. Roupas finas — comércio em Ormuz, 167. Roupas pretas — para o comércio da Mina, 304, 305. Rubis, 282. Rundo — súbdito do Monomotapa, 322, 324. S. Tomé de Meliapor. V. Meliapor (S. Tomé de). Sá (D. Constantino de), 69; capitão-geral da conquista dc Ceilão faz as pazes com o rei de Candia, 148; residência, 135, 435. Sá (D. Francisco de) — compra uma viagem da China ao vice-rei Matias de Albuquer- que, 277. Sá (D. Isabel de) — viúva de Fernão da Silva, é-lhe concedida uma tença, 243. Sá (Lourenço de Melo de), vedor da Fa- zenda em Cochim — bons serviços, 433; ordem para restituir à Companhia de Jesus as igrejas da costa da Pescaria e Travancor, 436, 437; recolha de pimenta, 439, 440. Safira, 282. Saguate — para Xá Allama que entrara as terras do Concão, 21. Sal — estanque em Ceilão, 176, 177. Salas (Francisco Espinosa de), escrivão da feitoria de Moçambique, 283. Saldanha (Aires de), vice-rei — baluarte em Cochim, na praia, 307. Saldanha (António de), capitão de uma ar- mada de navios ligeiros aprestada no Norte, 396; conduz a Goa um galeão construído em Damão, 332; inverna no Norte. 385, 386, 387. Saldanha (Jerónimo de), capitão da armada de António de Saldanha, 386, 387. Saldanha (M. J. Gabriel de), 21. Salema (António Carneiro), capitão da ar- mada de António de Saldanha, 387. Salema (Francisco) — pede confirmação da capitania do baluarte S. Jerónimo, fron- teiro a Damão, 43; serviços que apresenta justificativos da mercê que pede, 359. Salitre, 168, 304, 305. Salsetc — o arcebispo de Goa confia aos Je- suítas a administração da Vara, 133; bons serviços do padre, pai dos cristãos, Afonso Dias, 331; Câmara Geral, 30, 31, 60, 88, 89, 350; cristãos recém-convertidos isen-
  • SAL SAR 501 tos do pagamento de dízimos, 47, 48, 251, 328; dúvida posta pelo vedor da Fazenda ao provimento de um ouvidor, 267; evan- gelização crescente confiada aos Jesuítas, 369; excessos por estes cometidos, 179; existência de pequeno número de gentios, 369; é fixada residência ao ex-secretário de Estado, Francisco de Sousa Falcão, 232; os gancares queixam-se dos Jesuítas e pedem protecção à Câmara para a cris- tandade das aldeias, 4, 87, 88, 90; juris- dição das terras confiada aos Jesuítas, 437; renda das aldeias para pagamento do bispo de Cochim, 40; total aproveita- mento das terras devido à acção dos Je- suítas, 332. Salsette. V. Salsete. Samacança — súbdito do Monomotapa, 322. Samacampa — negros, 324. Samaná — súbdito do Monomotapa, 322. Samatra — pimenta resgatada por roupas, 79. Sambaji — ataque a Goa durante o governo do conde de Alvor, 21. Samiguel (Manuel Pereira de) — mercês, 151. Samorim — avisos sobre suas tenções dados pelo arcebispo de Cranganor, 159; dife- renças com o rei de Cochim, 206, 207; guerra com este, 123, 380, 382; hostili- dades ao capitão de Cranganor, António Moniz Barreto, 372; intentos sobre a for- taleza de Cranganor, 143; navios seus queimados em Calecut por Simão de Melo Pereira, 219. Sampaio (D. Corobina de), órfã, casada com Sebastião Veloso, 53 , 54. Sampaio (D. Diogo de Melo de) — provido na capitania da barra de Goa, 108, 109. Sampaio (Estêvão de Barros de), capitão da armada do Malabar, 220. Sampaio (Gaspar de Melo de), capitão da nau Nossa Senhora da Penha de França — bons serviços levam-no a pedir o afora- mento da aldeia de Beligão, 361; confir- mação do mesmo, 45, 46; é encarregado de expor, no Reino, as dificuldades graves que se faziam sentir na Índia, 240, 241; regimento que devia seguir na torna-via- gem, 311, 314, 315; socorros levados a Mangalor, 157. Sampaio (Lourenço de Melo de), capitão da armada de Nuno Camelo Aranha, 221. Sampaio (Rui Dias de), capitão de Diu —> bons serviços, 209, 210, 374; capitão de S. Tomé de Meliapor e costa de Choro- mandel — é-lhe exigida a renda da praia por Singama Naique, 413; pratica exces- sos, 10; capitão de Moçambique — inter- vém numa questão entre o vigário e o ouvidor, 299; Dr. Gonçalo Pinto da Fon- seca tira-lhe uma devassa, 180, 335; re- cebe do feitor Manuel de Morais objectos que tinham pertencido a D. Estêvão de Maíde, 278, 279, 281, 282, 283 , 284, 37 .194; inventário de suas dívidas à Fazenda Real, 281; executado em seus bens, 161, 162, 187, 281; pede para não lhe ser exigida quantia superior à que fora con- denado nos Contos, 278, 279, 280; pre- sente no Conselho reunido sobre D. Luís de Meneses, 180; recusa o cargo de ca- pitão-mor do Malabar, pelo que foi preso, 195, 196; serviços relevantes em Moçam- bique. 196; viagem do Pegu efectuada sem licença, 316, 335. Sampaio (Rui de Melo de) — presta relevan- tes serviços em Moçambique, 196; recusa o cargo de capitão do Malabar e é preso, 195; seu processo, 277, 278, 279, 280, 281, 283, 284. Sampayo (Gaspar de Mello de). V. Sampaio (Gaspar de Melo). Sampayo (Ruy de Mello de). V. Sampaio (Rui de Melo de). Sande (António de Azevedo), provido inte- rinamente em escrivão da Câmara de Goa, 432. Sanga Bambe. V. Sange Banha. Sange Banha, inimigo do Monomotapa, 317, 322, 324. Sangue Bambe. V. Sange Banha. Sanquiceis, 195, 196, 197, 220, 413; arma- dos no Norte e capitaneados por Nuno Camelo Aranha, 204, 205, 221; destinados a perseguir os corsários, 111; com carga de pimenta, 386. Sanpaio (Ruy de Mello de). V. Sampaio (Rui de Melo de). Santa Maria da Covilhã, 221. Santo Ofício da Inquisição. V. Tribunal do Santo Ofício da Inquisição. Santo Payo (D. Chorobina de). V. Sampaio (D. Corobina de). Santo Payo (Gaspar de Mello de). V. Sarn- paio (Gaspar de Melo de). Sãopayo (Ruy de Mello de). V. Sampaio (Rui de Melo de). São Francisco Xavier, 21; festas no Colégio de S. Roque, 272. São Lázaro (Cochim) — fortificações, 307. São Miguel (Manuel Pereira de), executor- -geral — processo de D. Estêvão de Ataíde, 291, 294, 295. São Miguel de Redemoinhos, 221. São Paulo (Colégio de). V. Colégio de São Paulo. São Paulo — festejos pelo dia da sua con- versão realizados em Goa, 89, 90, 369. São Payo (Ruy de Mello de). V. Sampaio (Rui de Melo de). São Pedro (D. Fr. Sebastião de), bispo de Cochim. V. Bispo de Cochim, D. Fr. Se- bastião de S. Pedro. São Tomé. V. Meliapor (S. Tomé de). Sapul — súbdito do Monomotapa, 322. Saramalas — para o Monomotapa, 318.
  • 502 SAR SIL Sarmento (Jácome de Morais), capitão da fortaleza de Moçambique, 199, 200, 229, 375. Sarmento (Lopo), capitão de Macau e ca- pitão da viagem de Japão — lamenta os excessos dos habitantes, 434, 435. Sarmento (Pedro de Morais). V. Sarmento (Pêro de Morais). Sarmento (Pêro de Morais), capitão da nau nova S. João, 311; a sua armada perde-se em Mombaça, 229; regimento, 315; re- cibo da correspondência que levou, 459, 460. Secretaria de Estado, 180, 182; Afonso Ro- drigues de Guevara, 246; ordem para re- compesar os estropiados, os filhos dos falecidos com bons serviços e os que pra- ticarem actos notáveis, 353; ordinárias aos provinciais da Companhia de Jesus em visita a suas casas, 358, 359; provimento de cargos em pessoas competentes e me- recedoras de os servirem, 354; residências aos gerais de Ceilão e todos os providos, em geral, 185; retenção das cartas para Diogo Simões Madeira, 395. Secretário de Estado, 182, 200, 418, 420, 421, 429, 431, 436; Afonso Rodrigues de Guevara. V. Guevara (Afonso Rodrigues); Cristóvão Soares, 55, 56, 57, 83, 84, 459, 460; Domingos Lopes de Azevedo. V. Aze- vedo (Domingos Lopes); Francisco de Sousa Falcão. V. Falcão (Francisco de Sousa); interferência nas questões entre re- ligiosos, 99, 100. Secretas — do Colégio de S. Roque, 100, 101, 268, 272. Seda — comércio com a Pérsia, 75, 76; mo- nopólio oferecido à Espanha pelo Xá da Pérsia, 76; vendida por este aos ingleses, 75, 85, 86, 116, 194, 383. Seixas (Lançarote de), vedor da Fazenda, em Ceilão, 198, 233, 234; desinteligências com o ouvidor e consequente devassa, 376, 377. Seixas (Pêro de), capitão na fortaleza de Gale, 376, 378. Seminários: de Macau — esmola pedida pelos Jesuítas para sua sustentação, 37, 38; renda do caldeirão aplicada a esta finalidade, 354, 355; de S. Paulo, em Goa, 100, 101, 268, 272; motivo das dissidências com as religiosas de Santa Mónica, 124. Sena, 317, 319, 323, 324, 325. Senapache, súbdito do Monomotapa, 322. Sequeira (Baltasar de), provedor-mor dos Contos, 455; entrega a conta de Luís da Silva a Manuel Dias, contador, 364. Sequeira (Francisco Vaz de), capitão da ar- mada de Simão de Melo Pereira, 385. Serra — cristandade em progresso confiada aos Jesuítas, 369. Serra de Assarim — Manuel Rego pede a transferência da sua capitania para o filho, 59. Serrão (João) — requer para João Cerqueira de Carvalho, órfão, seu pupilo, a capitania de Mombaça, 67, 68. Sés: de Cochim, 257, 258, 400; bens dos ah intestato aplicados às obras, 38, 39; ordenados em atraso, 296; pagamentos pelo rendimento dos dízimos, 171, 295, 296; de Goa, 40, 188, 301; António Simões, deão, 184, 355, 356; dízimos de Salsete e Bardês na posse do cabido, 47, 48, 171, 261; excelente serviço religioso por este ministrado, 246, 247, 252; obras, 38, 39, 212, 355, 356; paulina para ser afixada, 162. Setial — na igreja de Chaul, 301. Setúbal, 405. Shirley (Anthony), 76. Shirley (Roberto) — comércio da seda, 76; enviado à Espanha para propor uma aliança luso-persa, 76. Shirley (Thomas), 76. Silva (Dr. António Barreto da), desembarga- dor—-provedor-mor dos Defuntos, 438; ouvidor-geral do Crime, 297, 346, 438; averiguação da origem da renda do eque- cerá, 106, 273, 274, 275, 276; desinteli- gências com Ambrósio de Freitas da Câ- mara, 242; devassa sobre umas armas dadas a um cunhado do rei de Ormuz que era capitão do sultão de Xiraz, 125, 276. Silva (Belchior da), 315, 452. Silva (Diogo de Mendonça da), capitão de Malaca — residência, 435. Silva (Fernão da), capitão-mor do estreito de Ormuz — é morto pelos mouros, 243. Silva (D. Garcia da). V. Figueroa (D. Gar- cia da Silva y). Silva (Gaspar da), 72. Silva (Gomes da), capitão — requer ao bispo de Cochim o inventário do «escritório» que recebeu de Francisco de Miranda Henriques, 8; participa no assalto a Man- galor, ficando ferido, 8. Silva (D. Gonçalo da), bispo de Malaca. V. Bispo de Malaca, D. Gonçalo da Silva. Silva (D. João da), governador de Manila, 126. Silva (Jorge da), 291. Silva (Luís da), 29; capitão do galeão da carreira de Maluco é responsável por certo cravo que faltou, 454, 455; sua conta, 364. Silva (Paio Correia da) — recusou servir em Ormuz, e parte para o Reino sem licença, 419. Silva (Tristão de Abreu da), tesoureiro de Goa, 291; preso por dívidas, 288, 289. Silveira (Filipe da Cruz e), capitão — avisos a Malaca. 229.
  • SIL SOU 503 Silveira (D. Gonçalo da), 202; capitão da armada de Simão de Melo Pereira, 385. Silveira (D. João da) — sua prisão, 181; re- sidência, 435. Simancas — Arquivo de, 220. Simão (Júlio), engenheiro — cansado, neces- sitava de substituto, 238, 239; informação sobre várias fortalezas da Índia, 156, 157, 306; ofício dado a uma filha, 63; planta das fortificações de Bardês, 118, 404; planta da cidade de S. Tomé de Meliapor, 105, 109, 245. Simões (Dr. António), desembargador da Relação, deão da Sé de Goa, deputado do Santo Ofício e governador do arcebis- pado— casamentos gentílicos, 423; obras da Sé, 355, 356; ordem para os bispos pro- verem unicamente religiosos que conheçam as línguas indígenas, 178; pede a sua apo- sentação, 184; relação com indicação dos prelados, religiosos, casas a cargo de cada ordem, número de frades professos em cada mosteiro e respectivas rendas, 248, 249. Simões (Júlio), engenheiro. V. Simão (Júlio). Sinde, 385; aviso do recontro da armada de Rui Freire de Andrade com naus inglesas, 202; Francisco Ribeiro, feitor, 443; galeota arribada, 210. Singama Naique, senhor das terras do dis- trito de Meliapor por doação do naique de Negapatão, 413. Siras. V. Xiraz. Sitavaca — inimizade do rei com os portu- gueses, 376. Sivaji, 21. Soar — Amaro Rodrigues, capitão, 247, 374; assassinato do capitão Paulo Castanho, 78; construção do forte, 107; Gonçalo Pereira de Miranda, capitão, 32, 33, 74, 75, 78, 351, 352; notícia de sua morte, 209, 210; socorros, 109, 209, 210. Soares (Bartolomeu), contador, 290. Soares (Belchior Fausto), executor, 293. Soares (Cristóvão), secretário, 55, 56, 57, 83, 84; papéis da Ouvidoria-Geral da Índia, 459, 460. Soares (Christóvão). V. Soares (Cristóvão). Soares (Diogo), 29. Soares (Jan'Alvres), 251. «Sobrerolda», 312. Sofala, 363, 448; Luís Pereira procede mal, 450; resgate prejudicado pelo aforamento das ilhas de Angoche, 445. Soldados — para a armada do Norte, 386; da armada de Francisco de Miranda Hen- riques com parte na naveta apresada, 351; bom tratamento, 150; para Ceilão, 141, 142; inculpados na morte de um capitão de Bombaim, 187; morto um, num motim, em Columbo, 377; mosquetes que deviam entregar ao fim de cada viagem, 152, 153; seu pagamento, 386; proibidos de se au- sentarem do presídio de Cranganor, 143, 144; tratados no hospital de Baçaim, 337. Solicitadores — cm substituição dos informa- dores, 183, 260, 261. Solor — cristandade, 127, 128, 367, 370; João Antunes Portugal, governador, 21; ocupação da fortaleza pelos holandeses, 127, 128. Sondiva. V. Sundiva. Sotomayor (D. Lourenço). V. Souto Maior (D. Lourenço). Sousa (Diogo de), capitão da nau Consola- ção— desconhecimento de sua fazenda, 168, 292, 293. Sousa (Fadrique Lopes de). V. Sousa (Fra- dique Lopes de). Sousa (Fernão de), 57. Sousa (Fradique Lopes de), capitão de Ma- laca— avisos, 225; impõe à cidade a renda das urracas, 428; no fim do seu triénio, 206, 207, 371. Sousa (D. Francisco de) — provido na capi- tania de Ormuz, 209, 210, 374. Sousa (Francisco Borges de), 448; inquisi- dor; dá a sua opinião sobre a questão entre Jesuítas e Agostinhos, 101; devassa sobre a «pimenta», 415, 416. Sousa (Jorge de) — em terra de mouros ne- gociava em pimenta, 416. Sousa (D. Isabel de), casada com Jorge de Albuquerque, leva em dote por morte de seu pai. Pêro Lopes de Sousa, a capi- tania de Columbo, 236, 237, 376, 378. Sousa (Lopo de) — recusou servir em Or- muz, e parte para o Reino sem licença, 419. Sousa (D. Luís de), capitão em Ormuz, 74, 75; defende a praça dos persas e ingleses, 77; informa sobre os intentos do sultão de Xiraz, 210; em Goa é provido interi- namente no forte da Aguada, 108, 151, 152; a perda da nau Salvação, na costa de Melinde, é-lhe reputada, 74; residência do tempo que serviu em Ormuz, 151. Sousa (Manuel Borges de), vedor da Fa- zenda em Ormuz — bons serviços, 232, 233; desaprova a isenção do pagamento dos direitos dos cavalos concedida aos embaixadores persas que iam ao Idalcão, 224; pimenteiros faziam diminuir o rendi- mento da Alfândega, 308, 309; necessita ser substituído, 433. Sousa (Manuel Faria e), 229. Sousa (D. Maria de), mãe de Nuno Ca- melo Aranha, 221. Sousa (Martim Afonso de) — pedido de mercê, 57, 58. Sousa (D. Pedro de), capitão de Ormuz — o sultão Mamede Xá reafirma a doação da Alfândega de Ormuz a Portugal, 274. Sousa (Pêro Lopes de), capitão-geral de Ceilão é lá morto, 237, 378.
  • 504 SOU TRI Souto (João Rodrigues de) — execução feita em seus bens, 344; feitor da armada do Sul, capitaneada por Manuel Masca- renhas— reposição de dinheiro mal gasto, 23. Souto Maior (D. Gonçalo), capitão da ar- mada de D. Lourenço Souto Maior, 388. Souto Maior (D. Lourenço), capitão-mor do cabo de Comorim — corre a costa do Ma- labar até Cochim, 388; naus com pimenta, 387. Souza (Vicente de), 265, 266. Soveral (Nicolau de), capitão-mor da gente de guerra em Cananor, 131. Sul — ameaças dos inimigos da Europa às praças portuguesas, 81; António Pinto da Fonseca, capitão-geral, 206, 207; ausência de naus, 103; incursões dos badagás, 222; informações sobre a renda de caldeirão, 156; missões da Companhia de Jesus, 358; naus estrangeiras apoderam-se do comér- cio, 406; naus holandesas, 194; pagamento ao vigário-geral, em visita a suas casas, 359; partida de Simão de Melo Pereira, 218, 219. Sultão Mamede Xá — reafirma a doação da Alfândega de Ormuz a Portugal, 274. Sultão de Xiraz — armas dadas a um seu capitão pela irmã do rei de Ormuz, 125, 276; ocupa Baharem, 76; ocupa o bandel do Comorão, 77, 86; projecta atacar Or muz, 209, 210. Sundiva (ilha de) — V. Ilha de Sundiva. Superintendente da Alfândega de Goa — Fernão de Andrade Jusarte, 242. Superintendentes — para os vedores da Fa- zenda não irem ao Norte com este nome, 97. Surrate, 204; holandeses, 418; impossível enviar-se armada que pudesse fazer frente aos inimigos, 130, 131; ingleses, 77, 193, 194, 418; ingleses encontram-se com a ar- mada de António de Saldanha, 387; naus estrangeiras inimigas, 312, 332, 365, 400; naus holandesas, 194; naus inglesas, 203; roupas, 79; serviços de Vicente Gomes de Abreu, 65. Taeis — equivalência a xerafins, 355. Taide (D. Estevão de). V. Ataíde (D. Es- têvão de). Talapete. V. Renda do talapete. Tâmara — de Soar, 352; de Soar, colhida pelos arábios, 374. Tana, 242. Tanadar — rendimento do de Pangim, 249. Tanadaria de Putalão — concedida a Antó- nio Batalha Pinto, 71, 72. Tangas, 23, 294. Tanjor — ataque do Naique a Jafanapatão, 375, 376; o mesmo permite aos dinamar- queses fundar uma feitoria, 380. Tarranquim (embarcação do golfo Pérsico), 82. Tarrantym. V. Tarranquim. Távora (António de), feitor de Baçaim, 290, 291. Távora (Bernardim de), capitão da armada de Nuno Camelo Aranha, 221. Távora (Francisco de), conde de Alvor. V. Conde de Alvor. Távora (Rui Lourenço de), vice-rei, 103, 250; abandona o projecto de ajudar Cide Bombareca a conquistar Baçorá aos turcos, 77; casa na Ribeira das Naus destinada à guarda dos livros da Fazenda e ao despacho de seu vedor e escrivão, 22. Taylor (Meadows), 21. Teixeira (Diogo)—queixas apresentadas pelo Monomotapa, 316, 317, 318, 320, 322, 324. Teles (Afonso) — pai de Francisco da Silva Meneses, 364, 454. Telheiros — para o Monomotapa, 318, 325. Temudo (Valentim) — avaliador da madeira, 458, 459; compras, 347. Tenreiro (Gaspar), vedor da Fazenda em Moçambique — notícia de sua morte, 233, 234. Terradas — embarcações persas no estreito de Ormuz, 85; ao perseguirem a armada de remo foram destruídas, 384. Tesoureiros, 277, 288, 289, 291, 316; da Câmara de Goa, 327; do Consulado — em Malaca, 402; dos dois por cento. 3; da Fazenda Real, 236; da Moeda — Francisco de Sousa Falcão, 231; do um por cento, 244; contas nos Contos, 127, 158; em Malaca, 402. Tete, 199, 200, 317, 320, 321, 323, 324, 325. Tibao (Sebastião Gonçalves) — notícia de seu falecimento, 98. Timor — João Antunes Portugal, governa- dor, 21; viagens de Macau, 21. Titucarim. V. Tutucorim. Tobar (Sancho de), capitão da armada de Nuno Camelo Aranha, 221; capitão da armada de António de Saldanha, 387. Tone — embarcação holandesa (?), 413. Torre do Tombo, 133, 258, 437. Torres (Miguel de Lima), capitão de Mas- cate— execução em seus bens e nos de seu sogro, João Rodrigues de Souto, 344. Toscano (António de Abreu), ouvidor de Columbo e da conquista de Ceilão, 189. Tovar (Sancho de). V. Tobar (Sancho de). Travancor—-igrejas restituídas aos padres Jesuítas, 132, 133, 258, 259, 436, 437. Tribunal de Contas — equivalente à Casa dos Contos, 16. Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, 60, 212, 213; António Simões, deputado, 184; António Francisco de Abreu é remetido
  • TRI VEL 505 ao tribunal, depois de lhe ter sido conce- dida imunidade pelo vigário de Moçam- bique, 299; favores a seus ministros, 110, 111; obras nos cárceres, 62; prisão de cristãos insuficientemente instruídos, 90. Triquilemale. V. Triquilimale. Triquilimale — dinamarqueses fortificaram-se num pagode, 197, 198; obras de fortifi- cação, 145. Triquilimalé — V. Triquilimale. Trinquinamale. V. Triquilimale. Tronco —de Goa. 121, 183, 297, 298, 299; de Moçambique. 298, 299. Tumungão de Malaca — arrendamento de seu bagançal, 427, 428, 429; casa uma sobrinha com um sobrinho do chanceler do estado, 429; extinção deste ofício, 393, 394, 407, 427, 428, 429; João Lopes da Moreira, 393, 394. Turco. V. Turcos. Turcos, 76; armadas, 84; em Baçorá, 77; impedem a passagem do Mar Vermelho para a Etiópia, 11; inculpados na perda de três naus de Meca, 202; inimizade com a Pérsia, 78. Tutucorim — nau do Cotabuxá com oficiais holandeses é apresada, 422. U Urca — da armada de Rui Freire de An- drade, perdida na viagem de Moçambique para Ormuz, 201. Urmuz. V. Ormuz. Universidade de Coimbra, 183. V Valente (D. Diogo), bispo do Japão. V. Bispo do Japão (D. Diogo Valente). Valentim, 59. Vara — equivalente a jarda, 13. Várseas — arrematação abusiva pelos Jesuí- tas de Rachol, 89. Vasconcelos (D. Diogo de)—-marfim que recebeu por ser credor de D. Estêvão de Ataíde, 284. Vasconcelos (Luís Mendes de), capitão de Barcelor, 371, 373. Vasconcelos (Rodrigo de Pedrosa de), ca- pitão da armada de D. Lourenço de Souto Maior, 388. Vaz (Ambrósio), contador, 290. Vedores da Fazenda, 251; assistência con- tínua na Ribeira, 346; avaliação do preço das madeiras, 347; descontos nos orde- nados dos oficiais dos Contos, 263, 264; embarcação com roupas para os rios de Cuama, 417; informação dos que serviam na índia em 1621, 232, 233, 234; infor- mações sobre certos almoxarifes, 342; li- cença para ir pimenta da índia para Ormuz, 309; livro de registo dos navios particulares, 330; opõem-se a que do di- nheiro trazido no galeão S. João para des- pesas do estado fosse tirado parte para o socorro de Ormuz, 400, 401; ordens várias, 97, 306, 340; paga dos ordenados ao arcebispo e cabido da Sé de Goa com os sobejos das rendas de Bardês, 262; proibidos de ir aos Contos, 349; verba dada ao contratador de uma nau para a acabar em menos tempo, 343; de Ceilão — Antão Vaz Freire recusa-se a servir, pelo que é substituído por Lançarote de Sentas, 198; aplicação dos rendimentos da ilha à conquista, precedendo todos os outros pa- gamentos, 399; folha anual da receita e des- pesa da ilha, 170; proibido o estanque do sal, 177; de Cochim — Lourenço de Melo d'Eça, 133; Miguel de Sousa Pimen- tel, 233, 234; reparação da fortaleza de Granganor, 143, 144; da Fazenda Geral — 164, 287; avaliação da nau Nova, 160; compra de salitre, 168, 305; contas a apre- sentarem na Mesa da Fazenda, 452, 453; contratos para a construção de naus apenas com orçamento prévio, 265, 266; relação das despesas do estado, 160, 161; de Goa— bons serviços de Nuno Vaz de Castelo Branco, 232, 233; desinteligências com o provedor-mor dos Contos, Ambrósio de Freitas da Câmara, 242; despacho numa casa feita na Ribeira das Naus, 22; de Malaca — Miguel Pinheiro Ravasco, 377; das minas de Monomotapa (rios de Cuama) —Pêro de Almeida Cabral, 233, 234, 235; de Moçambique — avisos de que não há verba para o pagamento da gente de guerra, 379; Gaspar Tenreiro, 233, 234; negam a existência de minas de prata, 395; Pêro de Almeida Cabral, 233, 234; de Ormuz — bons serviços 201; bons serviços de Manuel Borges de Sousa, 232, 233; desa- prova a isenção do pagamento de direitos aos cavalos levados pelo embaixador da Pérsia para o Idalcão, 224; louvores a Mi- guel de Sousa Pimentel pela forma como serviu, 233, 431; Manuel Borges de Sousa necessita ser substituído, 433; parecer sobre o comércio da pimenta, 167; regimento que devem seguir, 346; rendimento da Alfândega afectado pelos «pimenteiros», 308, 309; do Norte—Fernão de Albu- querque envia um vedor, 97; João Vaz Cascão assiste como vedor, 426, 427; ordem para que não vão vedores da Fazenda ao Norte, 97, 205, 206; de Salsete, 267. Veiga (Luís da), 283. Velasco (João de Tovar de) — mercês, 64. Velho (Diogo), 251. Veloso (Sebastião), 54. Velozo (Sebastiam). V. Veloso (Sebastião).
  • 506 VEN ZIN Vencatapa Naique— boas relações com o estado da India, 381; cartaz que lhe é con- cedido, 333; conclusão das pazes, 114, 115, 255, 379, 380; contracto da pimenta, 255, 256, 333, 340, 439, 440; embaixador em Goa, 255; não entrega pimenta para três naus, 170, 171; mantém-se fiel ao estado, não obstante as propostas inglesas, 193, 194; paz com as fortalezas vizinhas, 207, 208; terras a restituir ao rei Banguel, 130. Vencata [Naique]. V. Vencatapa Naique. Venchatapa [Naique.] V. Vencatapa Naique. Vengurla Rocks — moderno nome dos ilhéus Queimados, 194. Viagens: da China — para a fortificação de Cochim, 23; para a fortificação de Columbo, 153, 277; vendida a João Caiado de Gamboa, 24, 344, 345; de Choromân- del—para Malaca, 390; para a fortifica- ção de Meliapor, 147; de Goa — para Ceilão, 390; para Moçambique, 390; do Japão—seu capitão reside em Macau, 179; concedida a Malaca, 155, 401; compradas ao Mosteiro da Encarnação de Madrid por Lopo Sarmento de Carvalho, 372, 401, 435, 436; fraco lance oferecido em Goa pela sua venda, 401; renda do caldeirão, 227, 228; retirada aos capitães de Malaca, 103; de Macau, 21; de Macau para Japão, 390; de Maluco — Luís da Silva sucede ao capitão Miguel de Lima, 364; de Mo- çambique — para a reedificação do hospital da Misericórdia de Chaul, 11; vendidas a Sebastião Fernandes, 20; do Pegu. 316; aplicada à defesa de Meliapor, 10; aplicada à fortificação de Goa, 325. Vieira (Diogo), contador, 290. Vieira (Vicente), contador dos Contos — pedido de confirmação do cargo, 61, 62. Vigários: pagamentos pelas rendas de Goa, 215; da costa da Pescaria—padecem ne- cessidades, 437; gerais, 137, da Ordem de S. Domingos — frei Diogo Madeira, 367, 368; gerais do Norte e Sul — verbas que lhe eram concedidas quando de visita a suas casas, 358, 359; da Vara, 133, 259; apenas um na costa da Pescaria, 259. Vinho — ordinárias, 348; ordinária para o bispo do Japão, 27, 28. Viniagas — para Malaca, 394, 428. Visconde de Lagoa, 59, 79, 194, 396. Visitador — enviado ao norte, o cónego Francisco Colaço tem divergências com o capitão de Chaul, D. Vasco da Gama, 7, 188, 300, 301. Vivas (António Soares), capitão da armada de D. Lourenço de Souto Maior, 388; capitão da armada de Nuno Camelo Aranha, 221; enviado a Meliapor com navios de socorro, 414. X Xá (D. Fernando), capitão da armada de António de Saldanha, 387. Xá da Pérsia — aliança com os ingleses, 383, 384; cobiça a fortaleza de Ormuz, 81, 210, 403, 417; comércio da seda com os ingle- ses, 85, 194, 383; conquista o forte de Quexomé, 77, 85, 379, 380; conveniência de o Estado manter boas relações, 84; embaixada confiada a D. Garcia da Silva e Figueroa, 74, 75, 76, 77, 209, 210; embaixada enviada ao Idalcão, 223, 224; embaixada persa embarca para Lisboa, 190, 191; guerra com o Mogor, 380. Xá Abás, o Grande — negociações com os irmãos Shirley sobre o comércio da seda, 76. Xá Allama, príncipe mogor que dirigiu o ataque às terras do Concão no tempo do conde de Alvor, 21. Xarebeder — o Idalcão apodera-se deste reino, 381. Xeque de Jasque — leva a Ormuz a gente da galeota que se perdeu, 210. Xerafins, 23, 40, 42, 151, 156, 164, 165, 167, 249, 277, 282, 286, 288, 289, 290, 291, 293, 294, 295, 347, 355, 356, 358, 359, 401, 402, 409, 439. Xiraz — o sultão ocupa Baharem, 76. Z Zimbaoé Chinonmeé, 318, 323, 324, 325. Zinco, 282.
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