DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA ou LIVROS DAS MONÇÕES PUBLICADOS DE ORDEM DA CLASSE DE CIÊNCIAS MORAIS, POLÍTICAS E BELAS-ARTES DA ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA TOMO VI LISBOA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA MCMLXXIV
COLECÇÃO DE MONUMENTOS INÉDITOS PARA A HISTÓRIA DAS CONQUISTAS DOS PORTUGUESES EM ÁFRICA, ÁSIA E AMÉRICA TOMO XVIII 1/ SÉRIE HISTÓRIA DA ÁSIA
DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA OU LIVROS DAS MONÇÕES PUBLICADOS DE ORDEM DA CLASSE DE CIÊNCIAS MORAIS, POLÍTICAS E BELAS-ARTES DA ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA E SOB 1 DIRECÇÃO DE ANTÓNIO DA SILVA REGO SÓCIO CORRESPONDENTE DA MESMA ACADEMIA TOMO VI LISBOA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA MCMLXXIV )°l
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1. Houve por bem a Academia das Ciências de Lisboa conti- nuar a publicação dos Documentos Remetidos da Índia, vulgar- mente conhecidos por Livros das Monções, preciosa colecção que se conserva na Torre do Tombo. Consta esta colecção de sessenta e dois livros. Haviam-se publicado cinco volumes: o 1.° em 1883, o 2.° em 1884, o 3.° em 1885, o 4.° em 1893 e o 5.°, finalmente, em 1935. Os primeiros quatro foram preparados e editados sob a direc- ção do académico Raimundo António de Bulhão Pato, sendo impres- sos na Tipografia da Academia Beal das Ciências. O 5.°, muito mais tardio, saiu dos prelos da Imprensa Nacional. 2. Retoma-se assim a edição deste importante núcleo do- cumental. Tomando em consideração que nos cinco volumes existen- tes se publicaram apenas onze livros completos e bastantes do- cumentos do livro 12, conclui-se facilmente que é ainda muito longo o caminho a percorrer. Becorde-se ainda que o termo ad quem desta documentação é de 1637. Quer dizer: os Livros das Monções cobrem quase todo o regime filipino. Basta esta circunstância para se vincar bem a sua valia. O presente volume publica o resto dos documentos do livro 12, o livro 13 e alguns documentos que haviam sido omitidos, quiçá propositadamente. 3. O critério seguido por Bulhão Pato era respeitar, tanto quanto possível, a ordem cronológica e até lógica da documentação. * Adopta-se agora critério algo diferente: os documentos são publi- cados segundo a ordem por que aparecem copiados nos respectivos livros. Como existem, de vez em quando, duas ou mais cópias do mesmo documento, transcreve-se apenas uma, visto as outras não
VI adiantarem coisa alguma de novo. Poderá, evidentemente, haver excepções. Na cópia do livro 12, tomou-se em consideração o facto de muitos documentos terem aparecido já no 5.° volume, julgando- -se inútil a sua inclusão neste 6.° volume. Os documentos foram copiados por um grupo de trabalho cons- tituído pelas licenciadas D. Ester Trigo de Sousa (E. S.), D. Maria Augusta Veiga e Sousa (M. A.), D. Maria de Lurdes Lalande (M. L. L.), D. Maria Luísa Esteves (L. E.) e D. Maria Luísa Meireles Pinto (M. P.). As notas que acompanham os documentos são puramente expli- cativas. 4. Os dois livros 12 e 13 contêm documentos relativos aos anos de 1619 e 1620. O livro 12 abrange ambos estes anos, isto é, apre- senta cartas régias enviadas para a Índia em 1619 e respostas do governador Fernão de Albuquerque, de 1620. O livro 13, por sua vez, é constituído apenas por cartas régias para a Índia em 1620, geral- mente na monção de Março, antes, portanto, da chegada a Lisboa da notícia do falecimento do vice-rei conde de Eedondo. É que de 18 de Novembro de 1617 a 10 de Novembro de 1619 governou o Estado da Índia o vice-rei D. João Coutinho. Por seu falecimento, encontrou-se Fernão de Albuquerque nomeado logo na primeira via de sucessão. Em Portugal reinava Filipe II (III de Espanha), desde 1598. Faleceria em 1621. 5. Vivia-se no Oriente em profunda decadência. O erário régio encontrava-se desprovido de dinheiro. Era este um cancro a roer, lenta mas continuamente, todos os esforços de reabilitação e todas as iniciativas. Desde o último quartel do século xvi, os Portugueses não se podiam orgulhar de já serem os únicos europeus nos mares do Oriente. Outros havia e cada vez em mais crescente número: Holan- deses e Ingleses. Esta alteração foi um terrível golpe para o já abalado império português. Os portugueses, poucos, sem dinheiro e dispersos, sentiam cada vez mais o peso da sua missão.
VII A situação económica agravara-se durante o governo de Rui Lourenço de Távora (1609-1612). O seu sucessor, D. Jerónimo de Azevedo, deu conta a Filipe II de Portugal (1598-1621) do aflitivo estado em que se encontrava o erário régio. El-rei, depois de ouvir os seus conselheiros, lançou mão de dois meios, ambos antipáticos e perigosos. O primeiro consistiu na extensão às cidades portuguesas orientais do imposto de ((consulado», de 2 %, destinado à defesa marítima; o segundo, mais arriscado ainda, foi a venda, por uma só vez e por três anos, das fortalezas, cargos e viagens do Estado. Quando antes tudo isto era concedido em reconhecimento de serviços e de qualidades, foi então arrematado em simples hasta publica, a quem mais oferecesse. Exceptuaram-se apenas as tesourarias, feito- rias e mais cargos relacionados com a fazenda publica. O leilão realizou-se em Abril de 1615. E fácil de imaginar o resultado desta imprudente medida de emergência ('). Não desejou el-rei obrigar as cidades portuguesas orientais à aceitação do imposto do «consulado». Recomendou instantemente ao governador que envidasse os seus esforços no sentido de elas aceitarem, voluntariamente, tal contribuição para a defesa marí- tima, visto ela ser essencial ao desenvolvimento de todas as cidades. 6. Um breve relance agora sobre as principais áreas geográ- ficas do Oriente português, e de que ressaltam os principais tópicos da documentação publicada. q0CLi — É a capital do império português do Oriente. E de Goa que se governam as restantes parcelas, desde Moçambique a Timor. E em Goa que residem os órgãos da administração geral. Após Madrid e Lisboa, em que se situam os grandes centros de decisão, é de Goa que partem em todas as direcções, oídens, direc- trizes, mandados. (i) Veja-se a D ceada 13 da Historia da índia, por António Bocarro, 363-365. (Lisboa, Tip. da Academia Real das Sciencias, 1876) Os Documen- tos Remetidos da Índia referem-se também bastas vezes a esta venda. Quando o conde de Redondo, D. João Coutinho, foi substituir D. Jerónimo de Aze- vedo, as suas instruções, dadas em 21 de Março de 1617, eram bem preeisas sob este aspecto. Vid. vol. iv, 123-125.
VIII As carências acentuara-se: de homens, de navios, de artilharia, de munições e, sobretudo, de dinheiro. Quase todas as fortalezas exigem urgentes consertos, a fim de poderem resistir a quaisquer ataques, mais ou menos iminentes. Impõe-se a construção de navios. Contudo, a realizada na Kibeira de Goa é cara. A disciplina militar, por seu lado, exige revisão contínua e adaptação às exigências modernas, há necessidade de se introduzir no Oriente português a «disciplina da milícia da Europa». Quanto à justiça, o panorama não é mais atraente. Faltam ouvidores letrados em grande parte das fortalezas. A justiça é assim entregue a substitutos, sem a necessária preparação jurídica. Impõem-se prementes economias e rigorosa inspecção finan- ceira. O livro 13 contém claras instruções nesse sentido. El-rei deseja uma relação de todas as tenças, ordenados e ordinárias pagos pela Fazenda. O provedor-mor dos Contos deve elaborar em cada semestre um balancete geral das despesas. O mesmo provedor- -mor deve fiscalizar de perto o agir dos feitores, recebedores, tesou- reiros, etc. Em consequência, os ordenados pagam-se, naturalmente, com certa dificuldade. O embaixador Don Garcia da Silva y Figue- roa, enviado à Pérsia, queixa-se amargamente sob este aspecto. A corte apoia-o, mas, não obstante, continuam os atrasos e conti- nuam as correspondentes queixas. Notam-se, finalmente, fugas ao pagamento dos direitos; casos de suborno, exemplos de corrupção; trajes efeminados, vida cara e dissoluta, etc. El-rei autoriza certo morador a andar de palanquim, como outrora, nos dias áureos de Goa. Não é muito encorajadora a leitura destes documentos, pois bastas vezes contêm verdadeiro sudário de queixas e lamentações. Entra-se, assim, em contacto com a dura realidade. As relações entre os governadores e a câmara municipal são sempre interessantes de seguir, em consequência de interesses, por vezes divergentes, que se impõem a uns e outros. Apesar de tudo, porém, nesta época de confessada decadência, ainda se concedem cartazes, a recordarem tempos idos em que os Portugueses eram os senhores do Indico. Não se favorece, porém, a navegação particular, mantendo-se em todo o rigor o velho sistema de monopólio régio.
IX Sob o aspecto religioso, há a ocorrência de, mais uma vez, se discutir a questão dos casamentos dos gentios, em terra «perten- cente a el-rei de Portugal», isto é, em que vigora o pleno direito público português, influenciado profundamente pelo cristianismo, religião oficial. Além disto, há ainda várias notícias sobre o Mosteiro de Santa Mónica, o Recolhimento das órfãs e actividade de fran- ciscanos, jesuítas e agostinhos. Continua a melindrosa questão de conflito de jurisdição entre bispos e superiores religiosos. Cochim. — Cochim é, logo a seguir a Goa, o ponto mais ne- vrálgico e de capital importância para os Portugueses. Situam-se aqui, em território de rajá amigo, cidade e fortaleza. Observe-se que esta amizade luso-cochinesa se manteve quase sempre inalterá- vel desde o princípio até ao fim, até 1663-1664, quando da expulsão dos portugueses pela Companhia Holandesa das Índias Orientais. Em 1618, o rei de Cochim inclinara-se até para os holandeses. Cochim é porto espaçoso e seguro. E aqui que aportam as naus do reino, após os habituais seis meses de viagem. Ê aqui que elas se fazem novamente ao mar, a caminho de Moçambique e de Lisboa. Cochim é, por assim dizer, a capital do Sul, o grande empório da pimenta, pois o conhecido «reino da pimenta» é praticamente seu vizinho. E o Canará, donde vem a pimenta restante, fica igual- mente nesta região. A carga das naus do reino é aqui efectuada sob a inspecção vigilante do vedor de Fazenda e dos seus funcionários. Há ordens severas neste período: as armas embarcadas em Lisboa a bordo das naus são destinadas exclusivamente à sua defesa, devendo regressar nas mesmas. Com efeito, nestes anos de verdadeira crise, o acesso ao porto torna-se cada vez mais difícil. Ao largo pairam, quase sempre, navios holandeses, à espreita da possibilidade de rendosas presas marítimas. E —quem sabe? — de algum ataque de surpresa à própria fortaleza. A cidade de Cochim é cidade bem portuguesa, em que gentios e cristãos vivem há longos anos, sob a autoridade do capitão da fortaleza. A câmara municipal zela pelos interesses dos moradores. O bispo estende a sua jurisdição não só as regiões vizinhas, mas
X ainda a outras mais distantes. Em Angamale e em toda a região da «Serra» vivem os «cristãos de S. Tomé», que os missionários se esforçam por trazer ao rito latino. E aqui na «Serra» que se regis- tam, de vez em quando, atritos entre cristãos e cristãos, uns do rito siríaco, outros do rito latino. As relações entre o bispo de Cocliim e os religiosos que traba- lham na sua diocese nem sempre são amistosas. Ormuz. — Vivem-se aqui os últimos anos de presença portu- guesa. Ê pesada a atmosfera que se respira nas negociações luso- -persas. O xá deseja que os Portugueses cerrem o mar Vermelho aos Turcos, mas recusa-se a entregar o Comorão e a ilha de Bahren, havia poucos anos ainda portugueses. O embaixador Don Garcia da Silva y Figueroa, espanhol, é pessimista quanto à boa fé das propostas persas. Lisboa desaprova a arrematação da capitania da fortaleza de Ormuz a D. Luís de Sousa, quando se encontrava em Ceilão, a cumprir pena e sujeito ainda a inquérito ou devassa. A Misericórdia da cidade alcança em 1619 os privilégios da Misericórdia de Évora. África Oriental. — A questão das suas minas, situadas no Monomotapa, continua a debater-se ao longo desta documentação. A figura de Diogo Simões Madeira, com a qual el-rei parece sim- patizar, perpassa também pelas suas páginas, disposto a trabalhar nas minas, nas quais acredita. Há queixas contra a administração. Há o velho sonho de se realizar a comunicação África Oriental- -Etiópia, a partir do porto de Melinde. Há motivos políticos e reli- giosos por trás dele. O imperador da Etiópia pedira um patriarca. A ocasião parece magnífica para se tentar mais uma vez a concre- tização do plano. O governador Fernão de Albuquerque não se mostra, porém, optimista quanto às perspectivas. Ceilão. — A ameaça holandesa intensifica-se cada vez mais. lmpõe-se, por conseguinte, contínua vigilância. A situação política interna favorece a divisão entre os príncipes locais. As missões prosperam, notabilizando-se franciscanos e jesuítas. Economicamente, há ainda as pedras preciosas e os elefantes. A Câmara Municipal de Colombo, falta de receitas, solicita a liber-
XI dade das aldeias, quanto à areca, a fim de contrabalançar os efeitos do monopólio da canela. Malaca. — Repete-se aqui, nos Estreitos, a ameaça holandesa. Os inimigos tradicionais da cidade — os sultanatos de Achém e de Johore — continuam activos. Impõe-se a fortificação da ilha das Naus, para reforçar a defesa da praça. Ealta, porém, quase tudo, incluindo soldados e bombardeiros. Manuel Godinho de Herédia continua a mandar para a corte «papéis de Descobrimentos», fazendo-se eco do que vai ouvindo localmente sobre a localização de ilhas situadas lá para os mares do Sul. Macau. — A vida corre normalmente, sendo aceitáveis as rela- ções com os Chineses. Os capitães das viagens do Japão continuam a exercer aqui a sua influência. De Solor é que chegam notícias alarmantes relativas à activi- dade holandesa nestas paragens. A corte insiste na necessidade de se privarem os Holandeses do comércio do Japão. Mas como? 7. Termine-se este relance dos acontecimentos com uma espe- rança. Os grandes inimigos dos Portugueses no Oriente são os In- gleses e os Holandeses. Em 1619 resolve-se el-rei a enviar uma armada de alto bordo, confiada a Rui Freire de Andrade, a fim de aliviar a pressão anglo-holandesa não só no Indico, mas também no golfo Pérsico. Os Ingleses movimentam-se à vontade não só neste golfo, mas também em Surrate, donde influenciam os poten- tados vizinhos. Os Holandeses, por seu lado, actuam sobretudo para lá do estreito de Malaca. Esta armada de alto bordo vai ser um dos principais tópicos documentais do próximo volume.
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SINOPSE DOS DOCUMENTOS DO LIVRO 12 1619 Março 18 1620 Fevereiro 1619 Março 22 1620 Fevereiro Carta régia ao vioe-rei conde de Redondo, D. João Coutinho. A Câmara de Goa queixara-se a el-rei de várias irregularidades praticadas por funcionários régios que em vez de favorecerem os comerciantes estrangeiros os afastavam com o seu procedi- mento. Com efeito, o mocadão, ou patrão doe marinheiros, logo que tais navios chegavam à barra, abordava-os a fim de neles recrutar, à força, homens para as armadas, vexando-oe ainda de outros modos. Em vista disto, o rei do Canará enviara recado a Goa afirmando que, se lhe não pagassem o que lhe era devido, se satisfaria depois nc dinheiro da pimenta. El-rei, a pe- dido da Câmara, passara uma provisão a proibir tal abuso . . Carta do governador Fernão de Albuquerque a el-rei, em resposta à anterior. Resolvera-se em Conselho de Governo cumprir à risca as instruções régias Carta régia ao vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho: Em companhia das naus de viagem deste ano seguiu a nau Nossa Senhora da Guia, recém-chegada da India e que, por isso, não pudera descer à Ribeira, como se julgara aconselhável. Logo que ela chegasse a Goa, devia ser cuidadosamente con- sertada pana poder repressax ao Reino. Caso isto fosse inviável, em vez dela viria a nova nau que se havia construído na Índia. Assim, a Nossa Senhora da Guia regressaria a Lisboa no ano seguinte Carta do governador Fernão de Albuquerque a ed-rei, em resposta à anterior. A nau referida ainda não havia chegado a Goa. Era possível que tivesse invernado em Moçambique. Nesta hipótese, logo que chegasse, ver-6e-ia a melhor forma de se cum- prirem os desejos régios. A construção de naus na Ribeira de Goa não era de aconselhar, pois encarecia a madeira e impedia o conserto das naus das armadas. Talvez se pudesse utilizar, tal fim, a Ribeira de Cochim p kg.
XIV 1619 Março 18 1620 Fevereiro 6 1619 Março 18 1620 Fevereiro 6 1619 Março 12 1620 Fevereiro 6 Carta régia ao vioe-rei eonde de Redondo, D. João Coutinho. Recebera-ee em Lisboa um pedido de Filipe Escudo, alemão, casado em Goa com portuguesa. Pedira autorização para residir no Estado da Índia. Devia, pois, o vice-rei informar-ee a tal respeito, comunicando o resultado para a Corte 8 Carta do governador Fernão de Albuquerque, em resposta à anterior. Filipe Escudo não se encontrava em Goa, mas 6Ím em S. Tomé de Meliapor. Passava quase todo o seu tempo no mar e em terras de mouros a mercadejar. Havia algumas suspeitas sobre as suas possíveis relações com holandeses e ingleses. Ape- sar disso, recomenda que lhe seja deferido faJvoràvelmente o pedido, mediante caução 9 Carta régia ao vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho. Por António Pinto da Fonseca recebera notícia de que os holandeses haviam chegado a Solor e que o Governo de Goa contemplava enviar para lá alguns soldados e munições. Pe- rante esta nova informação, o vice-rei devia estudar a situação e tomar as necessárias medidas io Carta do governador Fernão de Albuquerque em resposta à anterior. O falecido conde vice-rei D. João Coutinho tinha pla- neado enviar, o ano passado, duas galeotas a Solor, mas não o pudera fazer. Ordenara então a António Pinto da Fonseca, capitão de Malaca, que provesse àquela situação, tanto mais que alguns religiosos Agostinhos se preparavam para tal viagem. Por seu lado, Agostinho Lobato, recém-chegado das Molucas, tencionava participar activamente neste socorro. Entretanto, porém, Agostinho Lobato fora assassinado por um japonês, dei- xando viúva sua mulher Simoa Teixeira, que necessitava de au- xílio. Os holandeses haviam-se já assenhoreado de Solor e, por isso, não se podia valer àquele posto. O capitão de Malaca rece- bera ordem para enviar o possível socorro aos padres e cristãos que lá havia , U Carta régia
XV 1619 Março 18 1620 Fevereiro 6 (?) Outubro 25 1619 Março 17 1620 Fevereiro 6 1619 Março 23 1620 Fevereiro 6 Pig. Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo, D. João Coutinho. Recomenda mais uma vez que ee construa, em Ma- laca, o forte da ilha das Naus. Atento o seu custo, deveria desti- nar-6e-lhe o produto de uma «viagem das drogas» 15 Carta do governador Fernão de Albuquerque, ein resposta à anterior. O falecido conde vice-rei D. João Coutinho tratara já deste assunto. A «viagem das drogas» da China não perten- cia à Fazenda Real, porque não 6e realizava em nau especial. Quanto ao forte da ilha das Nau6, a cidade de Malaca manifes- tara-se a favor, em primeiro lugar, do acabamento das fortifi- cações da cidade. As da ilha das Naus viriam depois. Em todo o caso, o governador ia escrever ao capitão António Pinto da Fonseca sobre a mercê, feita à cidade, de duas viagens de Charomândel, cujo produto se destinaria às citadas fortifi- cações Parecer do Conselho, reunido peio vice-rei conde de Re- dondo, D. João Coutinho, sobre a forma pela qual se poderia acabar o forte da ilha das Naus com os 2 por cento do consu- lado 17 Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo, D. João Coutinho. D. Luís Pereira de Castro pedira a el-rei que houvesse por bem ordenar que os filhoe de 6eu defunto irmão bastardo, D. Manuel de Castro, fossem tirados a sua mãe, por diversos motivos. El-rei concordara, ordenando que fossem entregues ao procurador nomeado pelo dito D. Luís 18 Carta do governador Fernão de Albuquerque em resposta à anterior. Até ao presente ainda 6e não apresentara ninguém a pedir oe citados órfãos. Logo que se apresentasse, cumprir-se- -iam as ordene régias 19 Carta régia ao vice-nei da índia conde de Redondo, D. João Coutinho. Recomenda com insistência a segurança da ilha de Ceilão e a fortificação dos portos de Triquilimale e Batecalou, pretendidos pelos holandeses 20 Carta do governador Fernão de Albuquerque em resposta & anterior. O falecido vice-rei conde de Redondo, D. João Cou- tinho, depois de consultar o geral Constantino de Sá a respeito das ditas fortificações, tratou imediatamente de dar cumpri- mento às instruções recebidas. Havia, além disso, a vantagem de o reino de Jafanapatão estar quase incorporado no Estado da Índia. 0 seu falecimento, porém, veio atrasar tudo. O governa- dor ia, pois, agora, tratar de providenciar activamente no sen- tido de se cumprirem as mesmas instruções 20 Anexo: Parecer do Conselho sobre a matéria mencionada ... 22
XVI 1619 Março 18 1620 Fevereiro 6 1619 Março 18 1620 Fevereiro 7 1619 Março 22 1620 Fevereiro 7 1617 Janeiro 10 1619 Março 22 P4g. Carta régia ao vice-rei da índia conde de Redondo, D. João Coutinho. Envia um alvará a regular a forma do embarque de todos os que haviam 6ido despachados e ordena a sua execução 22 Carta do governador Fernão de Albuquerque em resposta à anterior. O alvará referido fora publicado e registado a fim de lhe ser dado o devido cumprimento 23 Carta régia ao Vioe-red da índia conde de Redondo, D. João Coutinho. O imperador da Etiópia pedira lhe enviasse um pa- triarca. Desejava que o vice-rei consultasse o arcebispo de Goa e o Conselho do Estado 6obre esta matéria 24 Carta do governador Fernão de Albuquerque em resposta à anterior. A Etiópia não se encontrava em condições de receber um patriarca. Os reis orientais, em cujos territórios havia bis- pos, ou os tratavam mal, por suspeitarem deles, ou perseguiam os cristãos. Observara-se isto aquando da ida do bispo de Cirene à Pérsia 25 Carta régia ao vice-rei da índia conde de Redondo, D. João Coutinho. Recebera carta do capitão e ouvidor de Macau, Francisco Lopes Carrasco, sobre ameaças chinesas à cidade de Macau. Soubera também que havia diferenças entre Lopes Car- rasco e os capitães das viagens do Japão. Se fo6se necessário, poderia remover Lopes Carrasco do seu cargo, a fim de sosse- gar a cidade. Cuidado com a cristandade da China 26 Carta do governador Fernão de Albuquerque em resposta à anterior. O falecido conde vice-rei, com parecer da Relação, ha- via mandado vir a Goa Francisco Lopes Carrasco. Encontra- va-so ainda nesta cidade a tentar livrar-se de suas culpas. Os Chineses tinham interesse em manter Macau e não eram os principais, inimigos dos Portugueses, mas sim os estrangeiros. Quanto à cristandade da China, 06 missionários procediam com toda a cautela 28 Outra carta do governador informando-o sobre Francisco Lo- pes Carrasco e sobre os acontecimentos de Macau. Em 2 de Janeiro passado havia ele recebido ameaças dos Chineses quei- xando-se dos missionários da Companhia, por entrarem na China sem autorização. Fora informado que de Maluco ha- viam partido para Manila vinte e uma naus holandesas. Quei- xa-se dos habitantes de Macau e dos capitães das viagens do J apão 29 Carta régia ao vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho, sugerindo que, para fazer face às despesas com a artilharia da cidade, se lançasse certa imposição sobre a renda da urraca. Parecendo a el-rei apropriada tal sugestão, ordena ao vice-rei que consulte a Câmara da cidade sobre o quantitativo a impor, dando logo cumprimento a tal decisão por perfodo de três anos ... 81
XVII 1620 Fevereiro 7 1619 Março 24 1620 Fevereiro 7 S. D. 1619 Março 8 1620 Fevereiro 7 1619 Dezembro 10 Março 14 B Pá». Carta do governador Fernão de Albuquerque em resposta à anterior. Dera-se cumprimento às ordens régias. Constava, po- rém, que a Câmara não concordava com tal imposição. Logo que recebesse resposta concreta informaria 32 Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo, D. João Coutinho. Dá instruções concretas sobre a forma como as naus da Índia devem demandar o litoral português 83 Carta do governador Fernão de Albuquerque em resposta à anterior. Cumprir-se-ão as ordens recebidas 34 Requerimento do licenciado Jorge de Gouveia, procurador- -geral das províncias orientais da Companhia de Jesus, a el-rei sobre o sustento do colégio que a mesma Companhia mantinha em Malaca, a fim de hospedar os missionários que por lá pas- savam durante as viagens de ida ou volta do Japão, Molucas e China. Este requerimento, por despacho da Junta de Outubro de 1619, devia 6er dado ao arcebispo de Goa para sua informa- ção 84 Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo, D. João Coutinho. Recomenda exacto cumprimento do capítulo 46 das instruções que levara para a Índia relativo à forma como devia mandar fundir artilharia destinada às diversas praças, favore- cendo os mercadores que trouxessem cobre a ela destinado. Es- pera que ele cumnra com exactidão este capítulo cupesar das difi- culdades do Estado 36 Carta do governador Fernão de Albuquerque em resposta à anterior. O falecido vice-rei respondera já sobre este assunto: faltava o cobre; o que viera da China era inferior. Com os 2 por cento do Consulado haviam-se fundido trinta e duas peças de ar- tilharia. Por sua vez, ele (governador) continuaria as mesmas diligências 87 Certidão, passada por António Pinheiro de Macedo, sobre o envio de peças de artilharia às seguintes praças: Ormuz, Mon- baça, Coulão, Manar e, ultimamente, Malaca 39 Carta régia ao vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho. Participa a chegada a Lisboa de Fr. Redendo da Cruz e de Ro- berto Shirley, como embaixador do xá da Pérsia, tendo partido da Índia em 1617. Propusera ele, em nome do xá, a restituição aos Portugueses, do bandeJ de Comorão, a fim de o comércio da seda, antes conduzido pela Turquia, passar por via marítima a Goa e a Portugal. Pedia, porém, o xá que os Portugueses fe- chassem o mar vermelho aos navios turcos. El-rei escrevia 6obre esta matéria ao capitão de Ormuz e a D. Garcia da Silva e Fi- gueroa, embaixador na Persia. Devia, pois, o vice-rei pre- parar-se para providenciar neste sentido 39
XVIII 1620 Fevereiro 8 1619 Março 14 Março 14 Março 14 Pág. Carta do governador Fern5o de Albuquerque em resposta à anterior. Logo que Sebastião de Figueiredo, portador das cartas régias, chegara a Ormus, soube que o embaixador estava au- sente. Bnviou-lhe a sua carta por intermédio de um casado em Ormuz. Este encontrou, pouco depois, o mesmo embaixador, pois tinha sido mal sucedido na 6ua negociação com o xá, que se recusava a entregar Comorão e a ilha de Barém. Bestava agora esperar a vinda de Fr. Bedento da Cruz, para ver se ele seria capaz de ter melhor sorte do que Fr. Diogo da Ressurrei- ção e Fr. João Tadeu, que, tentando entregar a carta dirigida ao xá, este a não recebera. Havia já negociações directas entre persas e ingleses quanto ao negócio da seda. Os números 35 a 37 6ão segundas vias de documentos já pu- blicados neste volume 4 Cópia da carta régia dirigida ao capitão de Ormuz em 14 de Março de 1619. Na armada que enviava ao estreito de Ormuz, sob o comando de Rui Freire de Andrade, ia Fr. Redento da Cruz, carmelita descalço que viera com Roberto Shirley, em- baixador do xá da Pérsia. Este religioso era portador de instru- ções relativas às matérias confiadas ao embaixador D. Garcia da Silva e Figueroa, a principal das quais era o negócio da seda. Como a matéria e
XIX 1619 Março 80 1620 Fevereiro 8 1619 Março 18 1620 Fevereiro 8 1619 Março 16 1620 Fevereiro 8 Fevereiro 8 Fevereiro 12 Pág. Carta régia ao vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho. Recomenda de forma especial os marinheiros «supernumera- rioz», que nesta armada e época embarcavam para a Índia ... 57 Carta do governador Fernão de Albuquerque em resposta à an- terior. Explica o que acontecera na realidade aos «supernu- meraries». Em tais circunstâncias, a sua vinda fora de pouco ou nenhum proveito ao Estado da Índia. Envia o rol dos mesmos marinheiros 58 Carta régia ao vioe-rei conde de Redondo, D. João Coutinho. Fora informado pelo bispo de Cochim que o rei local costumava ter a seu serviço um secretário, pessoa de confiança. Ultima- mente, porém, assim não acontecera. Os religiosos tinham-6e insinuado no seu ânimo de tal forma que o influenciavam, nem sempre a contento da cidade. Recomenda que se estude esta ma- téria com cuidado e se lhe dê a devida solução 60 Carta do governador Fernão de Albuquerque em resiposta à an- terior. Logo após a recepção da carta régia, o conde vice-rei en- viara cópia da mesma ao bispo de Cochim, D. Fr. Sebastião de S. Pedro, a Ceilão, onde se encontrava. Em 21 de Outubro de 1619, o mesmo vice-rei escreveu ao capitão de Cochim D. Diogo Coutinho ordenando-lhe cumprisse a vontade régia. A sua res- posta, porém, não chegara a Goa, por motivo de o navio em que ela vinha haver naufragado. Logo que recebesse nova via, responderia, imediatamente 61 Carta régia ao vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho. El-rei ordenara outrora que, por Ormuz, 6e não passassem com facilidade passaportes a embaixadores do xá, que, com presen- tes, se dirigissem para a Índia. Recomenda que 6e cumpra tal ordem, mas sem escândalo, quer do xá, quer dos reis vizinhos Carta do governador Fernão de Albuquerque em resposta à an- terior. O vice-rei não pudera cumprir a ordem régia, nem ele, governador, o pôde igualmente fazer, pois havia, na realidade, «escândalo» a evitar. Convinha, pois, dissimular Certa do governador Fernão de Albuquerque em resposta à carta n.° 59, sobre a guarda e vigia que os capitães deviam ter nas suas respectivas fortalezas. Só as fortalezas de Ormuz, Mo- çambique e Malaca dispunham de guarnição permanente. Os sol- dados eram «todos muito livres, e maos de 60geitar, por a ín- dia ser terra larga ...» O governador Fernão de Albuquerque responde a uma instru- ção de el-rei, relativa à Fazenda. Segundo esta instrução, o go- vernador devia enviar anualmente o relato da receita e despesa do Estado da Índia. Fernão de Albuquerque enviara cópia da instrução nos Contos, a fim de se lhe dar exacto cumprimento 62 63 65 66
XX 1619 Março 18 1620 Fevereiro 7 1619 Fevereiro 19 1620 Fevereiro 7 1619 Março 18 1620 Fevereiro 7 Pàg. Carta régia ao concle viee-rei da Índia. Por carta recebida de António Pinto da Fonseca, de Malaca, fora informado que o rei de Johore andava empenhado em pedir auxilio aos restantes reis do arquipélago e aos Holandeses para, conjuntamente, atacarem Malaca. Segundo António Pinto da Fonseca, seria muito fácil lançar fora os Holandeses do porto de Jambé, cujo rei desejava padres portugueses no reino. Os Holandeses tinham lá apenas uma feitoria e de lá tiravam toda a pimenta de que necessita- vam. Em face desta informação, devia o vice-rei considerar esta hipótese, assim como a de expulsar os Holandeses de Andregui, donde também extraíam pimenta 67 Fernão de Albuquerque responde à carta anterior. As notí- cias de Malaca variavam em cada monção. Na altura, havia ami- zade com o rei de Achém. Quanto às projectadas expedições a Jambé e a Andregui, é de opinião que não valia a pena, pois não havia em Malaca navio6 ou gente para elas. Além disso, as feitorias holandesas, com oito ou dez homens cada uma, fica- vam situadas a alguma distância do litoral, rios acima. Em todo o caso, ia escrever a António Pinto da Fonseca sobre o assunto 69 Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo. Reco- menda Fr. Francisco de S. Miguel, da Ordem de S. Francisco, comissário-geral da província da mesma Ordem que então se erigia na Índia 70 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta ante- rior. O referido religioso chegara a Goa na nau Nossa Senhora da Boa Nova «muy doente e cego». Cumpriu imediatamente a sua missão, tendo-se já realizado o capítulo geral da nova pro- víncia 71 Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo, D. João Coutinho. Recomenda a empresa das Minas de Monomotapa. Sente a alteração que nelas houve, por culpa de Francisco da Fonseca Pinto, perdendo-se até o forte de Chicova. Na armada do ano transacto, comandada por D. Cristóvão de Noronha, el- -rei informara já que nomeara D. Nuno Alvares Pereira para continuar a empresa dos Rios, recomendando a revisão do caso de Diogo Simões Madeira, preso por causa de Francisco Pinto. Caso nada houvesse contra ele, era vontade de el-rei que se lhe concedessem as mercês que antes lhe fizera, e que haviam 6Õdo suspensas por ordem de Francisco da Fonseca Pinto 72 Resposta do governador Fernão de Albuquerque à carta ante- rior. O falecido conde vice-rei, cumprindo as ordens régias, en- viara o ano passado para Moçambique D. Nuno Alvares Pereira para continuar a conquista do Monomotapa. Enviara ainda, por capitão de Moçambique, a D. Pedro Mascarenhas; e, por capitão de Sofala, a Jorge de Meslo, visto o provido nela, D. Luís de
XXI 1620 1619 Março 16 1620 Fevereiro 1619 Março 1620 ivereiro 8 Meneses, ter morrido na viagem, e também não ter vindo D. Ál- varo da Costa. A6 notícias trazidas pelos navios em Outubro eram boas: D. Nuno Álvares Pereira ficara já em Sena; levara consigo, como vedor da Fazenda, a Gaspar Tenreiro, que, po- rém, falecera pouco depois de ter chegado. Em vista disto, o governador nomeara pana vedor da Fazenda a Pedro de Almeida Cabral, que vinha como vedor da Fazenda em Ceilão. Agira assim por 6er mais necessário, porque «naquellas partes a gente dura pouco». Além disso, na hipótese de falecer D. Nuno Alva- res Pereira, poderia Pedro de Almeida Cabral substituí-lo. Como capitão da fortaleza de Moçambique ficava D. Pedro de Masca- renhas. O governador provera então D. Luís Lobo na fortaleza de So- fala. Era filho de D. Diogo Lobo, ex-capitão de Malaca, e a quem a Fazenda Real devia bastante dinheiro. Quando o conde vice-rei despachou para Moçambique a D. Nuno Álvares Pereira recomendou-lhe que tornasse a empregar & Diogo Simões Ma- deira. Assim tudo correria bem. A respeito das mercês feitas por el-rei ao dito Simões Ma- deira, ainda se lhe não impusera o hábito, por faltarem os des- pachos para tal. E~a necessário, pois, que fossem de Lisboa Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo, D. João Coutinho, el-rei recomendara em carta de 15 de Março do ano passado que favorecesse o porto de Cochim, mandando para lá carregar pimenta. Parece que o motivo do temporário abandono da pimenta de Cochim e da preferência dada & do Canará fora a presença de naus inglesas em Surrate e também francesas. Logo, porém, que os mares estivessem desembaraçados, era sua vontade que se continuasse a favorecer o dito porto de Cochim Resposta do governador Fernão de Albuquerque à carta ante- rior. Havia efectivamente perigo de as naus que fossem carregar a Cochim serem atacadas pelas nau6 inglesas que frequentavam Surrate todos os anos. Isto, apesar da paz que os Ingleses têm com Portugal. O melhor remédio a dar ao caso é ordenar que em Cochim se prepare, todos os anos, pimenta para carga de duas naus; e6sa carga poderia ser fàcilmente trazida a Goa, em navios de remo, logo em principio de Novembro Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Não se recebera a lista das pessoas que serviam as fortalezas e castelos do Oriente, como lhe fora recomendado. Lembra a neces6Údade de tais listas Resposta do governador Fernão de Albuquerque à anterior carta. Nota a extrema dificuldade em preparar tais listas: em primeiro lugar, porque os que estão em Ormuz, Diu, Morro de Chaul. Malaca e Ceilão nem sempre lá estão efectivos, aconte- Pág. 75 78 79 80
XXII 1620 1619 Março 7 1620 Fevereiro 7 1619 Março 16 1620 Fevereiro 8 1619 Março 16 1620 Fevereiro 8 Pkg. cendo, poie, que nestas fortalezas não serve nem metade das pessoas ordenadas por el-rei; em segundo lugar, nas restantes não há capitães. Canvirie ordenar a averiguação de todce estes factos com o máximo segredo, porque desconfiava de qualquer inquérito realizado por ordem dos próprios vice-reis. Por Í6so, não lhe envia a solicitada lista 81 Carta régia ao conde vice-red da Índia, D. João Coutinho. Dera a devida atenção à informação recebida o ano passado quanto às desordens observadas nas eleições das câmaras do Estado da Índia. Mandara preparar um regimento a fim de ser aplicado às ditas eleições e que enviava a fim de ser observado. Recomenda cuidado com os subornos que viessem a descobrir-se 82 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta ante- rior. Cumpriria as ordens recebidas, aplicando devidamente o regimento recebido 83 Apenso: Regimento sobre a eleição de vereadores, procura- dores e mais oficiais das câmaras 84 Carta régia ao conde vice-red da índia, D. João Coutinho. Recebema as suas cartas respeitantes às licenças dadas pelo vice- -rei D. Jerónimo de Azevedo a alguns fidalgos e soldados que lhe haviam pedido para virem, na sua armada, requerer no Reino satisfação de 6eus serviços. Podia-se continuar a prática, sob as devidas precauções, tratando-se principalmente da gente válida para a defesa dos navios, se fossem atacados 87 Resposta do governador Fernão de Albuquerque à carta ante- rior. Cumpriria escrupulosamente as instruções recebidas, olhando também aos que são casados no Reino 88 Carta régia ao vice-rei da Índia D. João Coutinho. Lera a in- formação enviada da Índia a respeito da instrução régia rece- bida à expulsão dos holandeses e mais estrangeiros, quer de Sur- rate, quer da Costa de Choromândel. Apesar de se não ter po- dido enviar do reino expedição necessária para tal fim, espe- rajva que ele (vice-rei) se teria armado já convenientemente, de modo a poder em breve iniciar tal empresa. Recomenda também que procure desunir os estrangeiros dos. reis locais, dificultando-lhes assim o comércio gg Resposta do governador Fernão de Albuquerque à carta ante- rior. Ao falecer o vice-rei, havia apenas quatro galeões na Ri- beira. Havia também bastantes patachos. Tinham-se gasto 12 000 ou 13 000 xerafins em sustentar a gente do mar. Não obstante isto, em princípio do Verão, o conde pensou efectiva- mente na empresa, mas verificou que em Goa havia apenas «17
XXIII 1620 1619 Março 16 1620 Fevereiro 8 1619 Março 8 1620 Fevereiro 8 1619 Março 12 1620 Fevereiro 7 1619 Março 7 marinheiros grumetes moços e 14 bombairdeiros da mesma hi- dade e porte». Quanto ao resto, tinham-se todos distribuídos por navios de mercadores. Perante isto, o vice-rei consultou o seu Conselho 6e se deveria pedir empréstimo à cidade para a empresa. Como não havia gente para manobrar, adoptou-se a opi- nião de que seria melhor desistir da empresa. Quanto aos reis vizinhos, estavam todos em paz com o Estado Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Refere-se el-rei ao tacto e zelo com que o vice-rei levara a ci- dade de Goa a contribuir com o direito de 2 por cento desti- nado à preparação da esquadra contra os estrangeiros, tanto mais que houvera dificuldades nisso em tempo de seu antecessor, D. Jerónimo de Azevedo Mandava escrever à cidade de Goa a agradecer-lhe a prontidão em 6ervir, esperando que outras ci- dades lhe seguissem o exemplo O governador Fernão de Albuquerque responde à carta ante- rior. Continua a arrecadar 06 2 por cento acordados pela cidade, destinados às armadas, de alto bordo. Não tinha notícias da ar- mada de Rui Freire de Andrade. Tinha preso a Cristóvão Soa- res, tesoureiro dos 2 por cento, por ter em seu poder 7500 xe- rafine. Ia-os pagando da cadeia. Fora substituído por José de Morais. A cidade era merecedora dos régios agradecimentos. Carta régia ao conde vioe-xei da Índia, D. João Coutinho. O procurador-geral das Províncias Orientais da Companhia de Jesus requerera que o cargo de Pai dos Cristãos em Cochim fosse confiado a religiosos da sua Ordem, confirmando-se de- pois os seus privilégios. Pede informações sobre esta matéria O governador Fernão de Albuquerque responde à carta ante- rior. O citado cargo era servido por um religioso franciscano. Quando esties (religiosos o não desempenharem, então poderá el- -rei confiá-lo à Companhia de Jesus Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Até ao presente não se haviam recebido as informações pedidas sobre a reedificação do hospital de Chaul. Caso não tivessem sido enviadas, pede para as remeter na primeira oportunidade O governador Fernão de Albuquerque responde à carta ante- rior. Fora informado pelo Secretário de Estado que as informa- ções referidas haviam sido enviadas. Eram, no entanto, reme- tidas novamente Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Recebera resposta à que lhe escrevera nas vias de 1617 relativa ao aforamento da ilha de Pemba pedido por António Varela. P Ag. 90 92 93 94 95 96 96
XXIV 1619 1620 Fevereiro 11 1619 Março 7 1620 Fevereiro 19 1619 Março 16 1620 Fevereiro 12 Pág. Concorda com o parecer do Conselho, segundo o qual, antes se de chegar a conclusão, seria necessário colher informações secretas do capitão e ouvidor de Mombaça: а) Se o príncipe de Mombaça tinha direito à ilha; б) Se outro qualquer terceiro o podia ter; c) Conveniências ao Serviço Régio de tal aforamento; d) Se António Varela era cristão-velho. El-rei esperava receber estas informações com a possível bre- vidade 97 O governador Fernão de Albuquerque responde à anterior carta. Já 6e haviam colhido as informações referidas, tendo-as enviado para o reino o conde vice-rei 98 Carta régia ao conde vioe-rei da Índia, D. João Coutinho. Or- dena que se não guarde em Ceilão o regimento que o vice-rei D. Jerónimo de Azevedo dera a D. Nuno Álvares Pereira, quando fora servir de geral da conquista de Ceilão, no que res- peitava à Fazenda, vigorando, todavia, 06 restantes regimentos, instruções e provisões 99 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta an- terior. Os regimentos que os vice-reis têm duram apenas du- rante o seu tempo. Assim, o regimento dado pelo vice-rei D. Je- rónimo de Azevedo foi depois revisto em Concelho da Fazenda, não 6e lhe aprovando várias disposições. Disso deu parte o fale- cido vice-rei ao reino nas vias do ano passado. O conde vice- •rei mandou, igualmente, guardar as ordens posteriores, tanto as vindas na armada de D. Cristóvão, como na de D. Fran- cisco de Lima. São estas que estão em vigor 100 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Coutinho. De Nuno Vaz de Castelo recebera informação muito circuns- tanciada relativa à pimenta importada do Canará, isto é, de Onor, Barcelor e Mangalor, em comparação com a de Co- chim, ficando esta muito mais económica, 6endo ainda melhor do que aquela. Manda que se examine o caso em Conselho da Fazenda, presente também o dito Nuno Vaz de Castelo Branco jqj O governador Fernão de Albuquerque responde à carta ante- rior. Cumprira-Se a ordem régia. Verificara-se como de Manga- lore não ia pimenta. A que se embarcava este ano (1620) era quase toda do Canará. Convinha, porém, conservar-se também a importação da de Cochim. Fez-se uma informação que 6eria enviada a el-rei sobre esta questão, dando-se uma cópia a Nuno Vaz de Castelo Branco, vedor da Fazenda 102
XXV 1619 Março 7 1620 Fevereiro 11 1619 Março 7 1620 Fevereiro 10 1619 Março 12 1620 Fevereiro 12 1619 Março 7 1620 Fevereiro 11 Pág. Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Recebera informação do procurador da Coroa, Domingos Car- doso, relativa a certos pagamentos irregulares de Jerónimo de Macedo, relacionados com o tempo am que 6eu irmão Sebastião de Macedo tivera o contrato dos rios de Cuama. Devia averi- guar-se bem este caso, assim como o procedimento de Tristão de Abreu, ex-tesoureiro de Goa, na questão da herança de Goinda, contratador da pimenta 103 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta ante- rior. O citado procurador recebera cópia da instrução régia, ficando encarregado de fazer uma completa informação sobre ela, devendo depois ser enviada, por vias, a Sua Maestade . . 105 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Recorda el-rei uma provisão sua sobre os vedores da Fazenda de Ceilão enviarem logo que possfvel aos de Cochim e Goa a pedraria que lá se conseguisse, destinando-se o produto da sua venda à compra de roupas pretas para o resgate da Fazenda da Mina 106 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta ante- rior. Depois de haver sido examinada em Conselho da Fa- zenda a anterior instrução, resolveu-se ordenar ao geral e ao ve- dor de Ceilão o seu cumprimento 107 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Tendo considerado a exposição feita sobre a pretensão do bispo de Cirene, el-rei há por bem prorrogar-lhe por mais três anos os seus ordenados 107 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta ante- terior. O bispo de Cirene partira o ano passado para Ormuz, e daí por terra para o Reino, havendo ainda notícia de haver em- barcado em Alepo. Sendo assim, ficavam sem efeito as ordens de 6ua Majestade 106 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. El-rei fora informado por Domingos Cardoso de Melo, ex-pro- curador da Coroa em Goa, sobre certos descontos feitos na Ma- trícula Geral a D. Henrique de Noronha, ex-capitão de Ormuz. Devia examinar-se bem esta questão, pois parecia ter havido irregularidade nos mesmos descontos 108 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta ante- rior. A instrução régia fora examinada em Conselho, ficando o proved or-mor dos contos encarregado de indagar bem o que ee havia passado, a fim de 6e remeter a el-rei plena informação 110
XXVII 1619 Março 7 1620 Fevereiro 12 1619 Março 7 1620 Fevereiro 11 1619 Março 22 1620 Fevereiro 10 1619 Março 7 Pág. Carta régia ao conde vioe-rei da Índia, D. Jo5o Coutinho. Recorda anterior ordem relativa a dois ornamentos que o ar- cebispo de Goa, havia solicitado para as igrejas de Diu. Pareciam muito caros 117 A quantia de 800 pardaus de larins não havia 6Ído ainda paga, para os paramentos, porque se haviam com ela comprado outras alfaias necessárias ao culto para Diu 118 Carta régia ao conde vioe-rei da Índia, D. João Coutinho. Ordena que se não fale ma if nos 200 xerafins que Manuel Mas- carenhas, quando geral do Sul, dera em Malaca a António de Abreu, capitão de uma caravela. Ambos eram falecidos e ti- nham sido beneméritos 119 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta an- terior, Cumprir-se-á a determinação régia 120 Carta régia ao vioe-rei da Índia D. João Coutinho. Pede informação a respeito de um pedido da prioreza de Santa Mó- nica para poder comprar 7000 cruzados de renda 121 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta ante- rior. O Mosteiro de Santa Mónica tinha oitenta freiras de véu preto e ainda trinta noviças e meninas. Ê necessário, assim, aumentar-lhe a renda, mas bastam 4000 xerafins. Acontece, porém, que no mosteiro se recebiam raparigas, não mencionadas nos estatutos. Faltavam ainda raparigas para os casamentos e, finalmente, gastava-se muito dinheiro com o mosteiro. Devia el-rei escrever sobre isto ao arcebispo. E de opinião bastarem cinquenta religiosas 121 Apenso: A petição da prioreza 122 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Nas vias de 1616 pedira el-rei a Antão Vaz Freire, ex-vedor da Fazenda em Ceilão, informação a respeito da necessidade que havia na ilha de nela se fundarem colégios de franciscanos, indicando-se ainda 06 lugares e mais condições, devendo a renda dos mesmos colégios vir da renda doe pagodes da ilha. Antão Vaz Freire respondera: havia quem julgasse neces- sários três colégios, respectivamente em Gale, Columbo e Ne- gumbo, mas parecia-lhe que, para já, bastava um, em Columbo; neste colégio a:imitir-se-Hm até cem colegiais, indicando ainda a renda necessária; não era de esperar grande nómero de voca- ções sacerdotais; para se conseguir a necessária renda, seria necessário cumprir-se o que estabelecia a carta régia de 8 de Ja- neiro de 1612, que reservava as rendas dos pagodes aos religiosos e as das aldeias ao6 seculares; 6egundo informação prestada a
xxvm 1619 1620 Fevereiro 11 1619 Março 7 1620 Fevereiro 10 1619 Março 12 1620 Fevereiro 5 1619 Março 7 Março 7 1620 Fevereiro 4 Antão Vaz Freire por um religioso franciscano, se foe6e resti- tuída à sua Ordem a aldeia de Alutgama que lhe ferra tirada pelo vice-rei D. Jerónimo de Azevedo para a dar a um certo Gre- gório da Coeta, os Franciscanos poderiam começar logo um colégio. Em vista disto, pede el-rei informação do Conselho da Fa- zenda 123 O governador Fernão de Albuquerque responde a esta carta. Vista em Conselho da Fazenda, resolvera-se remeter cópia dela ao bispo de Cochim para informar 127 Carta régia ao oonde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Por cartas de Antão Vaz Freire fora informado de matérias relacionadas com a canela e elefantes de Ceilão dos anos ante- riores. Pede informação sobre isto 127 O governador Fernão de Albuquerque responde à anterior carta. Resolvera-se, em Conselho da Fazenda, enviar cópia dela ao provedor-mor dos Contos, para informação 129 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Aprova o que o vice-rei fizera, reconhecendo à viúva de Fernão da Silva de Meneses a tença a que tinha direito 129 O governador Fernão de Albuquerque, respondendo à carta anterior, informa que a comunicara à dita viúva, recentemente casada com Pero Estrocy 130 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. D. Paulo de Meneses requerera o pagamento de 2000 cruzados que a Fazenda Real lhe devia, a fim de podar regressar para o Reino. Estabelece as condições em que se lhe devia efectuar o pagamento 130 Carta régia ao vice-rei da Índia D. João Coutinho. Soubera por Antão Vaz Freire que os possuidores das aldeias de Ceilão, por serem presos a cada passo por motivos ordinários, não ousa- vam fazer nelas quaisquer melhorias. Assim, pouco ou nada rendiam para a Fazenda Real. Era necessário evitar isso . . . 131 O governador Fernão de Albuquerque, respondendo à carta anterior, diz que, tendo 6Ído examinada em Conselho da Fa- zenda, 6e resolvera paS6ar-6e provisão aos gerais de Ceilão, a fim de não prenderem os possuidores das aldeias, e que, sendo ne- cessário, os castigassem de outra forma, 6egundo as leis e or- denações 133
XXIX 1619 Março 7 1G20 Fevereiro 6 1619 Março 7 1620 Fevereiro 7 1619 Março 8 1620 Fevereiro 4 1619 Março 7 1620 Fevereiro 5 1619 Março 7 Pág. Oarta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Coutinho, reportando-se a uma carta escrita em 10 de Março de 1617, relativa a gastos indevidos feitos por D. Francisco de Meneses contrários aos regimentos que tinha. Desejava 6er informado so- bre a arrecadação dessa dívida 134 Respondendo à carta anterior, diz o governador Fernão de Al- buquerque ter-se resolvido em Conselho da Fazenda confiar este caso ao provedor-mor dos Contos para informação a enviar a Sua Majestade Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Considerara o que o vice-rei escrevera o ano passado acerca da composição feita com Manuel Mascarenhas, aprovando-a. De- via ver-se a situação em que ficava seu filho, despachando-lhe as pretensões 136 136 Informa o governador Fernão de Albuquerque, em resposta à anterior carta, que se dera cópia deda ao provedor-mor do6 Contos, para se cumprir exactamente 137 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Relembra o assunto do pagamento das tenças pagas ao régu- los do Malabar pela passagem da pimenta até ao porto de Co- chim. Sendo o pagamento efectuado pelo rei desta cidade, demorava-se muita vez a pimenta. Convinha que fosse efec- tuada pelos vedares da Fazenda, devendo insistir-se com o rei de Cochim a fim de corieentir em tal 138 Resposta do governador Fernão de Albuquerque. Explica em que situação ficava o assunto, tendo sido estudado em Conselho da Fazenda. Tal pag&menk. prendia-se a outro mais impor- tante, qual era a falta de dinheiro para pagamento da pimenta 139 Corta régia ao oonde vioe-rei da Índia, D. João Coutinho. Pede informação sobre o estado em que ficaram os embargos postos pelos herdeiros de D. Jorge de Castelo Branco ao que ele devia à Fazenda Real 1^3 O assunto, posto em Conselho da Fazenda, diz o governador Fernão de Albuquerque em resposta à carta anterior, fora con- fiado ao provedor-mor dos Contos, para dele fazer uma relação, em duas vias, a indicar o estado presente da questão 141 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Vira-se a informação do vioe-rei a respeito da compensação que alguns fidalgos e outros pessoas haviam pedido ao comprarem fortalezas e outro cargos, por ocasião da realizada venda geral, para lhes ser feita em seus ordenados. Desejava agora receber informação sobre os contratos feitos 142
XXX 1620 Fevereiro 5 1619 Março 18 1620 Fevereiro 5 1619 Março 7 1620 Fevereiro 4 1619 Março 7 1620 Fevereiro 1619 Março Pág. Em resposta à anterior carta, informa o governador Fernão de Albuquerque que o Conselho da Fazenda assentara em fa- aer-se compensação nos ordenados já vencidos 143 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. O cabido da Sé de Goa expusera a el-rei a sua precária situação económica, por motivos dos meios dízimos que possuía. Ora, acontecera que o vice-rei D. Jerónimo de Azevedo isentara os habitantes de Salcete e Bardez do pagamento doe dízimos durante cinco anos. Pedia, pois, a el-rei houvesse por bem que a Fazenda Beal o ajudasse 143 Considerado o assunto em Conselho da Fazenda, responde o governador Fernão de Albuquerque à anterior carta, resol- vera-se confiá-lo ao vedor da Fazenda Real Nuno Vaz de Cas- telo Branco, a fim de preparar uma relação, em duas vias, para ser enviada a Sua Majestade 144 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Esperava que 6e remetessem sempre os contratos da pimenta, e agora especialmente os do Canará 145 Em resposta informa o governador Fernão de Albuquerque que se resolvera, em Conselho da Fazenda, confiar tal matéria ao vedor da Fazenda Real Nuno Vaz de Castelo Branco, para preparar uma lista completa dos contratos realizados durante o seu tempo e enviá-la a el-rei por duas vias 145 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Reparta-se a uma carta régia de 10 de Março de 1617 relativa às ordinárias pedidas pelos religiosos da Companhia em Ceilão e a que o vice-rei respondera nas vias do ano passado, depois de colher informações de Antão Vaz Freire e de Baltasar Marinho. Desejava agora el-rei ser informado sobre o valor das aldeias possuídas pelos ditos religiosos na ilha, devendo tal assunto ser visto em Conselho da Fazenda 146 Em resposta informa o governador Fernão de Albuquerque que o bispo de Cochim tirara aos religiosos as aldeias que pos- suíam na ilha. Perante isto, os religio606, sem terem com que sustentar pensavam até em vir-se embora. Perante isto, assen- tara-se em Conselho da Fazenda que se devia ordenar a resti- tuição das aldeias aos religiosos até el-rei as confirmar. Não con- vinha, com efeito, que os religiosos saíssem da ilha 147 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Recebera informação de Antão Vaz Freire, nas vias do ano passado, de que convinha ordenar-se que, quando se dessem al-
XXXI 1619 1620 Fevereiro 5 1619 Março 7 1620 Fevereiro 4 1619 Março 7 1620 Fevereiro 5 1619 Março 7 Pág. deias em Ceilão aos religiosos, se impusesse a condição de não receberem mais ordinárias. Não se tinha procedido assim com os padres de S. Domingos e de Santo Agostinho. Daqui em diante devia estipular-se sempre tal cláusula 149 Resposta do governador Fernão de Albuquerque à carta an- terior. Vista a instrução régia em Conselho da Fazenda, re- solvera-se enviar cépia da mesma ao bispo de Cochim, que es- tava em Ceilão. Tirara as aldeias aos religiosos, e estes quei- xavam-se continuamente. 0 bispo, depois de ler a carta régia, cumpriria com certeza o que ela ordenava 150 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Receberia informação de Manuel da Fonseca, morador em Co- chim, a explicar como se processava o comércio da pimenta em Malaca, que mal chegava à Índia por causa doe abusos que ha- via. Oferecia-se para se encarregar deste comércio, mediante certas condições. El-rei mostra-se entusiasmado com a perspectiva e pede infor- mações , , . 151 Resposta do governador Fernão de Albuquerque. Vista a carta régia em Conselho da Fazenda, aseentara-6e mandar vir a Goa Manuel da Fonseca, que estava a servir o cargo de ou- vidor em Dial, a fim de ser ouvido. Parece-lhe, porém, atento, a experiência que tem de Malaca, que a informação prestada a el-rei não corresponde bem à verdade. A Malaca não vai quase pimenta nenhuma, porque os Holandeses compravam-na toda. Depois de ouvido, porém, Manuel da Fonseca enviara informa- ção mai6 6egura 158 Apenso: «Advertências sobre o trato da pimenta de Malaca.» 154 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Recebera carta de Antão Vaz Fneire, ex-vedar da Fazenda em Ceilão, transmitindo-lhe os desejos dos padres da Companhia para fazerem um colégio em Ceilão. Havia, porém, o mesmo desejo, já expresso pelos Franciscanos. Indica, porém, a forma de se satisfazerem ambos. El-rei pede informação sobre esta matéria 1^5 O governador Fernão de Albuquerque responde à anterior carta. Como el-rei pedira informação ao bispo de Cochim, so- licita a el-rei que a considere bem, pois era 6ua opinião que ele procedera com paixão Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Fora informado por Domingos Cardoso de Melo que se haviam registado várias fugas a direitos por parte de mercadores de Chaul. Devia o vice-rei estudar bem a possibilidade de lá se es- tabelecer alfândegas. Pede informação
XXXIV 1619 Março 7 1620 Fevereiro 4 1619 Março 7 1620 Fevereiro 6 1618 Janeiro 81 1619 Março 17 1620 Fevereiro 4 1619 Março 7 Pag. Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Relembra ordem anterior dada a propósito de em Moçambique não haver ouvidor letrado, seguindo-se daí vários inconvenien- tes. Havia, aliás, uma lista das praças onde devia haver ouvi- dor letrado 182 Responde o governador. Examinara-6e a instrução na Relação e cuidava-se de cumprir a ordem régia. As praças eram: Mo- çambique, Ormuz, Diu, Baçaim e Malaca. Só em Malaca estava um letrado, o licenciado Sebastião Soares Pais. Logo que hou- vesse letrados cumpriir-6e-ia a ordem de Sua Majestade .... 183 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Lembra a ordem anteriormente dada para que ele (vice-rei) reservasse uma tarde por semana para despachar as petições gerais. Esta audiência, porém, devia ser concedida em sala dife- rente daquela em que 6e reunia a Relação, para se não im- pedir o funcionamento desta 185 Responde o governador. 0 vioe-rei cumprira tal instrução, rea- lizando-se a audiência na Sala dos Governadores nas tardes dos dias que pareciam necessários 185 Carta que a cidade de Columbo escreveu a el-rei apresen- tando várias queixas: os generais abusavam do seu «supremo e absoluto poder», pois tanto 06 naturais como os foreiros das aldeias não sentiam estímulo algum em cultivá-las, pade- cendo, pois, a Fazenda Real, o governo de Ceilão exige tanto cuidado como o da Índia; mas enquanto aqui o governador é assistido por conselhos e mais ministros, lá não se observa; era necessário, pois, que o geral de Ceilão fosse assistido, pelo meno6, por dois adjuntos, devendo ser um o bispo, necessário na ilha, e o outro um vedor da Fazenda. Os autores desta carta eram vereadores e mais oficiais de Columbo que tinham eido «emprasados», a apresentar-se em Goa «com grande escândalo dos povos de Ceilão e espanto deste Estado» 186 Carta régia ao conde vioe-rei da Índia, D. João Coutinho. Ordena que 6e pague certa quantia ao ex-capitão de Barcelor Manuel de Almeida da Silva 190 Responde o governador. Recebera-se a instrução régia na Re- lação, resolvendo-se enviá-la ao Juiz doe Feitos para lhe dar cumprimento W2 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Recebera el-rei representações do arcebispo primaz e do bispo de Cochim, D. Fr. Sebastião de S. Pedro, relativas à divisão dos distritos das igrejas de Cochim e de Angamale. Não havia nada que inovar, porque Roma já se tinha pronunciado sobre a matéria 193
XXXVI 1620 1619 Março 7 1620 Fevereiro 8 1619 Março 7 1620 Fevereiro 7 1619 Março 7 1620 Fevereiro 9 1619 Março 7 1620 Fevereiro 8 Púg. Apensos: а) A regente do mosteiro das órfãs pede eópia de uma provisão régia enviada aos viee-reis da Índia, relativa às órfãs 204 б) Cópia da provisão de 1583 205 Carta régia ao conde vioe-rei da Índia, D. João Coutinho. Mostra-se bem servido pelas notícias recebidas da Índia, relati- vas à forma como ele (vice-rei) se desempenhara do despacho de todas as provisões e ordens que levara respeitantes à Fa- zenda 206 Resposta do governador. Procurará servir em tudo a vontade de Sua Majestade 207 Carta régia ao conde vioe-rei da Índia, D. João Coutinho. Não concorda que se chame «Conselho de Estado» o Conselho que assistia os vice-reis do Estado da Índia 207 Resposta do governador. Cumprir-se-á escrupulosamente a ordem de Sua Majestade 208 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Tendo visto a informação mandada a respeito do seu procedi- mento com os inquisidores do Estado da Índia, por causa do excessivo número de familiares que tinham a seu serviço, apro- va-o. Desejando continuar a 6er informado, pede mais porme- nores do que for acontecendo 208 Responde o governador. No que respeita aos familiares dos inquisidores, continuavam a ser os mesmos que eram no tempo do vice-rei, isto é, os mesmos que os inquisidores apontavam no papel enviado a el-rei. Cumpriria, no entanto, as ordens régias 209 Carta régia ao conde vioe-reã da Índia, D. João Coutinho. Vira o que o vice-rei escrevera o ano passado, dando conta do falecimento, havia quatro anos, do bispo do Japão e da per- seguição em que se encontrava aquela cristandade. Sentira muito tal acontecimento. Enviara-se já outro bispo para o Japão. Pede informações 210 Responde o governador. O secretário do Estado da Índia, Francisco de Sousa Falcão, informara-o de que o vice-rei havia já respondido a esta ordem de el-rei. O bispo do Japão, D. Diogo Valente, embarcara já para a China na monção de Maio pas- sado - 211
xxxvn 1619 Março 7 1620 Fevereiro 7 1619 Março 7 1620 Fevereiro 9 1619 Março 21 1620 Fevereiro 7 1619 Março 7 1620 Fevereiro 10 Pág. Carta régia ao conde vice-re.i da índia, D. João Coutinho. Lera que o viee-rei havia cumprido a instrução recebida de 6e lhe enviar uma informação relativa à forma como os ofi- ciais da Misericórdia de Moçambique administravam os bens dos defuntos, havendo confiado tal missão ao licenciado Diogo da Cunha. Esperava receber tal informação o mais brevemente possível 212 Responde o governador. Encomendara ele esta diligência ao Dr. Diogo da Cunha de Castelo Branco, devendo preparar uma informação, que seria logo enviada a Sua Majestade 213 Carta régia ao conde vioe-rei da índia, D. João Coutinho. Agradece a informação que presta a respeito da cuidadosa assis- tência aos conselhos do arcebispo primaz D. Frei Cristóvão de Lisboa, assim como da diligência mostrada nas obras de sua sé. Pede-lhe que lhe agradeça em seu nome 214 Mostrara a carta régia ao arcebispo primaz, que ficara muito satisfeito. Na carta a escrever a Sua Majestade sobre os eclesiás- ticos fará referência às ordens da sé nova 214 Carta régia ao conde vioe-rei da índia, D. João Coutinho. Recebera uma exposição da Misericórdia de Ormuz expondo a situação difícil em que 6e encontrava. Em vista disto, el-rei concedera-lhe 06 privilégios da Misericórdia de Évora 215 Responde o governador. Em consequência da resolução ré- gia, o conde vice-rei mandou passar uma provisão em conformi- dade com ela, entregando-a a D. Francisco de Sou6a, a fim de a levar para Ormuz . . 216 Apenso: «Privilégios para a Misericórdia de Ormuz> .... 217 Carta régia ao conde vioe-rei da Índia, D. João Coutinho. Recebera petição do provincial doe Agostinhos a solicitar con- firmação da ordinária para o convento de Mombaça, construído pelo conde almirante quando, em 1596, passara à Índia. Pede informação 217 Responde o governador Fernão de Albuquerque. O que os Agostinhos haviam pedido a el-rei era a confirmação das igrejas que tinham na costa de Melinde, em Mombaça e Zanzibar, e Ampaza e de outras quaisquer que vierem a construir naquelas regiões, de forma que nenhuns outros religiosos se possam fixar nelas. Pediam ainda ordinária para os padres vigários de Zanzi- bar e Ampaza. 0 Estado gastava muito dinheiro com estas or- dinárias. Os padres eram, sem dóvida, necessários, mas não havia dinheiro bastante 219
XXXVI11 1619 Março 22 Março 22 1620 Fevereiro 4 1619 Março 7 1620 Fevereiro 5 1619 Março 16 1620 Fevereiro 4 1619 Março 22 Março 16 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Ordenara já váriae vezes o pagamento da dívida a Rui Lou- renço de Távora do tempo em que fora viee-rei da Índia. Como tinha falecido, seu6 filhos Alvaro e Cristóvão de Távora alega- vam que por não se fazer este pagamento não se cumpria, em parte, o testamento paterno. Devia, pois, pagar-se tal dívida 220 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Luís Cardoso, meirinho da Inquisição, e António de Barros, solicitador da mesma, haviam pedido a mercê de poderem ven- cer a «moradia» enquanto ocuparem 6eus cargos. Pede infor- mação 221 Responde o governador Fernão de Albuquerque. Os doÍ6 re- feridos oficiais da inquisição pediam que lhes fossem page» seus «quartéis», como se pagava aos homens que serviam nas armadas e nas fortalezas fronteiriças. Um deles, António de Barros, seguia agora para o Reino na nau capitânia. Era neces- sário reduzir despesas e não aumentá-las 222 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Requerera o arcebispo primaz D. Fr. Cristóvão de Lisboa que lhe fosse permitido cobrar os dízimos de Goa até deles se pagar a dívida de 18 000 xerafins que a Fazenda lhe devia. Ordena que se lhe pague o que se lhe deve 222 Responde o governador Fernão de Albuquerque. Resolvera-se, em Conselho da Fazenda, que se pagasse a dívida ao arce- bispo « 224 Carta régia ao conde vice-rei da índia. Ordena que 6e veja bem em que rendas se ná-de inscrever o pagamento dos or- denados do arcebispo de Goa e do seu cabido, visto ter havido alguma confusão quando houve que pagar ao arcebispo de Granganor e bispo do Japão 224 Responde o governador. Em 19 de Dezembro passado havia-se arrumado, por provisão, o caso dos ordenados do arcebispo de Goa 225 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. António de Moura requeria confirmação do porto de Beligão, na forma em que lhe fora concedido pela junta de Ceilão .... 226 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Coutinho. Fora informado de que 6e praticavam muitos abusos na cons- trução de naus por empreitada. Resolvera, pois, experimentar mandar consertar algumas naus por ordem e supervisão do ve- dor da Fazenda, tendo por isso escrito a Nuno Vaz de Castelo Branco. Pede informação 227
6 7 4 21 7 7 6 21 8 7 7 XXXIX Pig- Responde o governador. Ordenara-se, em Conselho da Fa- zenda, uma devassa eobre os abusos registados, confiando-a ao desembargador Luís Mergulhão Borges. Nuno Vaz de Castelo Branco iria, efectivamente, supervisar directamente o con- serto de uma nau para se averiguar o seu exacto custo .... 228 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Coutinho. Como o Dr. Jerónimo de Brito servia agora o cargo de juiz dos cavaleiros das Ordens Militares, a fim de evitar nulidades, or- dena el-rei a recta forma de se passarem os alvarás 229 Responde o governador. Cumprir-se-ia a ordem recebida . . . 230 Carta régia ao conde vice rei da Índia, D. João Coutinho. Ordena que se façam as necessárias obras nos cárceres da In- quisição . * 231 Responde o governador Fernão de Albuquerque. Na realidade oram precisas obras.. O Inverno passado havia caído a casa da penitência, o mesmo acontecendo a mais duas. O inquisidor Francisco Borges de Sousa requerera logo ao conde vice-rei e a ele (governador) que as mandasse consertar. Não havia, po- rém, dinheiro. Veria 6e lhe poderia aplicar alguma multa .... 231 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Ordena que no Estado da Índia não sejam admitidos a ofícios de letras pessoas que não tiverem aprendido no Desembargo do Paço 232 Responde o governador Fernão de Albuquerque. Logo que re- cebera esta instrução, o falecido conde vice-rei mandara-a re- gistar na Relação a fim de 6e cumprir 233 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. António Barreto da Silva, desembargador na Relação de Goa, requerera o lugar no Desembargo da Casa da Suplicação, ale- gando serviços prestados. Pede informação 233 O governador Fernão de Albuquerque responde, prestando óptima informação a respeito do Dr. António Barreto da Silva, como sendo um bom e velho magistrado 234 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Recomenda o envio da informação pedida a respeito da visita do bispo de Cochim à Misericórdia de Meiiapor 235 Responde o governador Fernão de Albuquerque. O bispo de Cochim encontrava-6e ainda em Ceilão. Logo que viesse a Goa, reeomendar-lhe-ia tal visita
XL 1619 Março 7 1620 Fevereiro 6 1619 Março 7 1620 Fevereiro 7 1619 Março 15 1620 Fevereiro 7 Pág. Carta régia ao conde vice-rei da Índia. Regula a distribui- ção doe casoe de agraivos na Relação de Goa, não devendo re- cair noe sucessores do ouvidor-geral do Crime. Manda agradecer ao Dr. António Simões os seus bons 6erviço6 236 Responde o governador. O conde vice-rei mandara registar a instrução na Relação a fim de ser cumprida, havendo também agradecido ao Dr. António Simões os seus bons serviços .... 237 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Fora informado de que o licenciado Franco Ribeiro de Gouveia, ex-ouvidor de Ormuz, e o licenciado Pedro Alvares Pereira ha- viam tido más «residências», no exercício dos seus cargos. Pede os autos destas «residências» e, até nova ordem, não poderão desempenhar cargos de justiça 238 Responde o governador. Quanto ao licenciado Francisco de Gouveia, havia falecido, tendo e6te facto 6Ído já notificado a el-rei pelo conde vice-rei. O caso do licenciado Pedro Alvares Pereira fora examinado na Relação. Resolvera-se enviar a el-rei os autcs da sua «residência» e que devia continuar como desembargador, visto ter sddo admitido antes da instrução rece- bida de el-rei 238 Carta régia ao conde vice rei da Índia, D. João Coutinho. A fim de expulsar os estrangeiros que ameaçavam introme- ter -6e no comércio da Pérsia, enviava ao Oriente uma armada de alto bordo, tendo confiado o seu comando a Rui Freire de Andrade. Levava ele particularizadas instruções sobre o que de- via fazar. Devia, pois, o vioe-rei enviar as ordens necessárias ao capitão e vedor da Fazenda de Ormuz, para não faltarem em nada à dita armada, pagando-lhe pontualmente. E necessá- rio também tratar com Rui Freire de Andrade o tratamento a conceder às naus do Mogor que navegam com cartaz. O mesmo 6e deve fazer com as de Achém, fazendo depender o tratamento com estas daquele que elas tiverem com respeito à cidade de Malaca 240 Responde o governador. Da armada de alto bordo só duas urcas, comandadas respectivamente por Pêro de Mesquita Gue- des e por Francisco de Melo, haviam chegado a Moçambique, donde avisaram o conde vice-rei. Enviavam-se mantimentos bastantes para a costa de Moçambique na suposição de que a armada estivesse lá. O conde vice-rei dera também instruções a Ormuz a fim de se prepaTar para as despesas da armada. O conde vice-rei tratara também, em Concelho, como se ha- veria Rui Freire de haver com as naus do Mogor e de Achém. Pela experiência que o governador (Fernão de Albuquerque)
XLI 1620 Fetvereiro 9 Fevereiro 8 Fevereiro 7 Fevereiro 5 1619 Abril 15 1620 Fevereiro 6 1619 Março 18 1620 Fevereiro 7 1619 Março 22 Pág. tinha de Achém, julgava que se devia respeitar apenas a 6ua navegação com cartaz. Quanto às nau6 inglesas que costuma- vam vir a Surra te, só uma ia a Jasques carregar seda. Este ano, porém, com ns novas da armada de alto bordo, tinham ido cinco 242 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta n.° 182, a recomendar a D. Joana de Sousa. Ao receber-se a carta régia, encontrava-ee no Recolhimento de No6sa Senhora da Serra. O governador encarregar-se-á do seu amparo O governador Fernão de Albuquerque responde à carta ante- rior, n.° 183, a recomendar Ambrósio de Freitas da Câmara. Ficava servindo o lugar de provedor-mor dos Contos. O gover- nador ajudá-lo-ia no que pudesse O governador Fernão de Albuquerque responde à carta régia n.° 184, a recomendar Alonso Henriques de Gusmão. Informa que o nomeara capitão de um navio na armada do Norte, de que era oapitão-mor Diogo de Melo de Sampaio. Favorecê-lo-ia no que pudesse 246 O governador Fernão de Albuquerque presta informação a respeito da concessão de subsídio de habitação ao escrivão da Câmara 246 244 245 Carta régia ao conde vice-nei da Índia, D. João Coutinho. Envia uma petição de Joana Borges, viúva, residente em Goa, que requeria para seu filho o ofício de escrivão da Provedoria- •Mor doe Defuntos, que tinha vagado por morte de seu marido. Pede informação 247 Responde o governador Fernão de Albuquerque. Vira-se a pe- tição na Relação, informando-se a interessada, a fim de recor- rer em justiça. Até então, não o havia feito. Informará do que houver 248 Carta régia ao conde vice-red da Índia, D. João Coutinho. Manda que se cumpra o alvará relativo à composição do dife- rendo que havia entre os padres agostinhos e os jesuítas e as freiras de Santa Mónica 249 Responde o governador Fernão de Albuquerque. Esta questão fora vista em Relação, na presença do vioe-rei, em 29 de Ou- tubro passado. Enviara-se cópia da instrução régia às partes in- teressadas. O governador procurara compor os religiosos, mas sem efeito, pois a questão continuava em justiça 250 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Envia resolução sobre a devassa que em Goa se tirara dos ma- gistrados Francisco Cardoso Aranha e Jerónimo de Brito Pe- dro, de quem se havia queixado D. Beatriz de Meneses . . . 251
XLII 1620 Fevereiro 4 1619 Março 21 1620 Fevereiro 6 1619 Março 22 1620 Fevereiro 4 1619 Março 21 1620 Fevereiro 7 1619 Março 22 Março 11 Responde o governador Fernão de Albuquerque. 0 conde vice-rei examinara esta resolução em Relação, dando-se-lhe plena execução, devendo enviar -se, em breve, informação a Sua Ma- jestade 252 Carta régia ao conde vice rei da Índia, D. João Coutmho. Fora informado pelo licenciado Diogo Lobo Pereira de certa de- savença havida entre o bispo de Malaca e João Caiado de Gam- boa. Pede informação sobre o caso e arderia o cumprimento do que ordenara a respeito do dito Caiado de Gamboa 253 Responde o governador. O conde vice-rei mandara respeitar a instrução régia supra. Pareceu depois que, em vista do fale- cimento de João Caiado de Gamboa, o caso estava encerrado 254 Carta régia ao conde vioe-rei da Índia, D. João Coutinho. O ouvidor-geral da Relação Diogo Lobo Pereira, depois de cum- prido o seu tempo, requerera licença para regressar ao Reino. Ficava, pois, autorizado a fazê-lo, mas sem inconveniência para o serviço 255 Responde o governador Fernão de Albuquerque. O conde vice-rei tratara deste caso. O interessado seguia na nau capitâ- nia 255 Carta régia ao conde vioe-rei da índia, D. João Coutinho. Tinha sido informado de que no tempo do vice-rei D. Jerónimo de Azevedo fora enviado a Malaca Diogo Lobo Pereira em ser- viço e que fora mal tratado pelo bispo da cidade. Após tomada a devida informação, devia repreender o citado bispo 256 Responde o governado)- Fernão de Albuquerque. O conde vice-rei da Índia virá, em Relação, o assunto mencionado e devia ter escrito, particularmente, ao bispo de Malaca a censu- rá-lo. Vai investigar ee o fez ou não. Caso negativo, escrever- -lhe-á nesse sentido 257 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Ordena que receba pessoalmente as mensagens de todos os ca- pitães que então embarcavam para a Índia despachados para diversas capitanias, incluindo Rui Freire de Andrade .... 257 Alvará régio a proibir, sob severas penas, aos capitães de Mombaça a passagem de cartazes a embarcações, destinadas ao estreito de Mec, carregando madeira e outras mercadorias, utilizadas pelos Turcos . ... . 258
XU1I 1619 Março 26 Março 23 Março 28 Março 21 Março 16 1620 J aneiro 31 1619 Outubro 18 Outubro 18 Pág. Alvará régio dirigido ao vice-rei ou governador, assim como aos vedores da Fazenda-Geral e da carga das naus de Cochim, a fim de fazerem embarcar todos os anos para o reino certos ma- teriais destinados ao «apresto e aparelho das naus da carreira da índia» 261 Alvará régio sobre se registarem as fazendas embarcadas para o reino por particulares 263 Alvará régio mandando vir da índia até três «caroás» ou es- pecialistas em retirar do fundo do rio, da barra e de outras par- tes, artilharia, âncoras e mais coisas lá deixadas, pois em Portugal não havia tais especialistas 266 Alvará régio a manter a liberdade de comércio de calaim con- cedida por Kui Lourenço de Távora aos habitantes de Malaca em 1611. Esta liberdade fora retirada em 1615 por D. Jerónimo de Azevedo a favor de João Caiado de Gamboa, mas novamente afirmada pelo vice-rei cond? de redondo. Tendo e6ta sido em- bargada pelos procuradores de João Caiado de Gamboa, el-rei determina que 6e mantenha a decisão de Rui Lourenço de Tá- vora 267 Alvará régio determinando que: o) Os indivíduos despachados com cargos e que não em- barcarem neste ano perdem os seus despachos . . . 269 è) Na hipótese de el-rei chegar a dispensar alguns, man- tendo-lhes os despachos, perderão, contudo, a anti- guidade 270 Alvará do governador Fernão de Albuquerque a proibir em terras de Goa casamentos de gentios, em conformidade com a resolução tomada na junta de teólogos e letrados, reunida por ordem de Sua Majestade, em 28 de Janeiro 271 Alvará do conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Havia recebido carta de el-rei a fazer-se eco de queixas recebidas da Câmara da cidade de Goa, a participar graves abusos cometidos contra mercadores estrangeiros que à cidade vinham. Salienta- va-se, entre os mais, o mocadão dos marinheiros, que obrigava os homens a alistarem-se nas armadas e lhes fazia outras vexações. Ordenava, pois, el-rei que terminassem tais abusos. Em vista disto, o vice-rei, cumprindo as régias ordens, comi- nava graves penas não só contra o mccadão dos marinheiros, mas também contra outros que abusassem 275 Alvará do conde vice-rei da Índia, D. João Coutinho. Em Conselho de Governo do Estado, realizado em 15 de Outubro anterior, resolvera-se que daí em diante se devia autorizar, no Estado, o curso das patacas grandes, de qualquer qualidade, valendo cada uma 8 tangas 278 Apenso: Declaração de Gonçalo Pinto da Fonseca, em 15 de Outubro de 1619, sobre tal resolução 280
X1AV 1620 Pâg. Janeiro 3 Alvará do governador Fernão de Albuquerque proibindo toda a navegação para fora da costa 6em licença, mencionando-se es- pecialmente China, Malaca Bengala, Ceilão, Ormuz, Mas- cate, Cinde, Mombaça e Moçambique 281 1619 Fevereiro 15 «Alvará de Sua Magestade sobre se preceder informação do Pay dos Christãos nos officios que se custumão na Índia a dar aos christãos da terra.» 284
SINOPSE DOS DOCUMENTOS DO LIVRO 13 1620 Pág. Março 26 Carta régia. Renova a proibição de os vedares da Fazenda irem às fortalezas 291 Março 1 Carta régia. Sobre Sebastião Gonçalves e a ilha de Sundiva. Devia encaminhar-se o rei de Arracão a não dar comércio acs holandeses 291 Março 1 Carta régia. Responde à carta do vice-rei relativa ao estabele- cimento do imposto do consulado. Insiste sobre a necessidade de tal medida se estender às cidades que ainda a não haviam aceitado 293 Março 26 Carta régia. Recebera novas representações dos religiosos da Companhia e de Santo Agostinho relativos à nova casa de S. Roque. Ordena que se cumpra a resolução anteriormente tomada a tal respeito, devendo tentar-se compoeição amigável entre eles 294 Março 5 Carta régia. A cidade de Malaca solicitara: um conservador para os privilégios já recebidos; autorização para poder impor- tar calaim de Peraque juntamente com João Caiado de Gamboa. Pede informação sobre estas duas matérias 295 Março 1 Carta régia. Tendo sido examinado o inquérito contra o ex-capitão de Ormuz, D. Luís da Gama, por haver dado azo aos persas para guerrearem a cidade, ordena a sua prisão . . . 296 Março 22 Carta régia. Sobre a necessidade de fortificar a cidade de Cochim. Devia ou vir-se, a respeito deste assunto, D. Diogo Coutinho 297 Março 26 Carta régia. Segundo informação recebida, os rendimentos da Alfândega de Ormuz diminuíam por causa das vexações e direitos indevidos impostos pelos oapitães da praça. Pede in- formação 298 Março 5 Carta régia. Responde à informação recebida sobre as fartifi- oações de Maloca. Não corresponde ela à que enviara António Pinto da Fonseca, segundo a qual ainda se não havia princi- piado o forte da ilha das Naus. Faltava também artilharia. Era necessário prover a tudo isto 299
XLVI 1620 PáK. Março 5 Carta régia. Visto a informação recebida a respeito das fortifi- cações da fortaleza de Soar, ordena o envio de Júlio Simões àquela praça a fim de tirar uma planta do sítio, podendo pos- sivelmente reduzir-se a fortaleza a um castelo roqueiro, mas depois de ouvido D. Luís da Gama 301 Março 2 Carta régia. Recebera carta de Diogo Simões Madeira, que se mostra disposto a 6ervir nas minas do Monomotapa. Ordena , lhe envie a mercê que anteriormente lhe havia concedido, a fim de o animar 302 Março 22 Carta régia. Expõe a informação recebida a propósito da nova fortaleza que estava na barra de Goa. Recomenda o máximo cuidado com as fortificações do Estado da Índia, principalmente com as da ilha de Goa 303 Março 5 Carta régia. Agradece o cuidado que havia com a defesa de Ormuz. Quando Júlio Simões for a Soar, que passe em Ormuz e que tire uma planta das cisternas e tanques lá existentes, para melhor se poder depois providenciar 305 Março 22 Carta régia. Ordena que os gerais e capitães de Ceilão se não intrometam nas eleições da Câmara de Columbo, de que ela se queixava 305 Março 11 Carta régia. Recomenda a Inquisição e os seus ministros, devendo es seus ordenados ser pagos, acudindo aos seus visi- tadores com o que se lhes costumava dar 306 Março 9 Carta régia. Ordena exacto cumprimento do que lhe fora recomendado quanto ao castigo a dar aos corsários malabares 307 Março 27 Carta régia. Tomando em consideração o que havia informado a respeito da casa recolecta que os religiosos de S. Domingos desejavam fundar em Goa, ordena que se não construa . . . 30g Março 22 Carta régia. For.a informado que os oficiais da Câmara de Columbo haviam retirado a imagem de um anjo, subeitituindo-a pela estátua de um geral. Ordena correcção imediata de tal «desordem», repondo a imagem do anjo e retirando a do geral 309 Março 27 Carta régia. Pede informação a respeito de vexações feitas pelos capitães das fortalezas aos mercadores e comerciantes . . 310 Março 22 Carta régia. Recebiam-se na Corte, ainda de Manuel Godinho de Herédia, «papeis de descobrimentos». Recomenda particular cuidado e exame a respeito deste assunto 310 Março 22 Carta régia. Segundo informação recebida, gastavam-se ener- gias e cabedais em guerras sem importância com os príncipes do Malabar. Convinha guardá-las para a luta contra os inimigos da Europa 3U Março 26 Carta régia. Por informação recebida, soubera que os capitães de Ormuz oprimiam os mercadores. O vice-rei devia proibir-lhes terminantemente tal procedimento 312 Março 5 Carta régia. Alegra-ee com a notícia recebida de que o vice- -tfei enviara o anunciado socorro a fim de impedir aos ingleses o comércio em Ormuz e cabo Jasque. Pede informação a tal respeito e do sucedido a Rui Freire de Andrade 313
XLvn 1620 Pág. Março 1 Caria régia. Tendo examinado a informação sobre a congre- gação de portugueses, fundada em Goa pelos religiosos da Com- panhia, e havendo ela sido extinta, e como se não causara pre- juízo à Misericórdia, d avia o vioe-rei «dissimular» com o resto 314 Março 23 Carta régia. El-rei ordena a extinção da referida congregação 315 Março 5 Carta régia. Sobre determinada mercê concedida às religiosas de Santa Mónica 316 Março 5 Carta régia. António Pinto da Fonseca, ausente em Malaca, não poderia regressar tão cedo a Goa, onde tinha sido encarre- gado de estudar as fortificações de Bardês. Como Júlio Simões tinha a planta da terra e das fortificações que havia, deviam estes elementos ser enviados a Malaca para António Pinto da Fonseca sobre eles elaborar o seu parecer 317 Março 22 Carta régia. Fora informado pelo bispo de Ooehim que corria fama de haverem passado à Índia um mourisco e um judeu. Devia o vioe-rei averiguar o caso; na hipótese de ser verdade, procederia segundo se impunha 318 Março 22 Carta régia. Um certo Luís de Siqueira de Betamcor havia enviado um plano para se expulsarem os holandeses e ingleses do reino de Cotobuxá. Pede informação 319 Março 5 Carta régia. Fora informado pelo arcebispo de Goa que o administrador de Moçambique mantinha lá como provisor, vigário-geral e visitador, um clérigo de quem havia diversas queixas. Pede informação 320 Março 5 Carta régia. Não convinha que o bispo de Sirene residisse em Ormuz. Era necessário, porém, que nada lhe faltasse para o seu sustento 320 Março 27 Carta régia. Recomenda-se o cuidado a ter com dívidas à Fazenda Régia par parte de pessoas que desejavam entrar em algum cargo 321 Março 5 Carta régia. Recomenda todo o cuidado com as fortificações da cidade de Goa 322 Março 22 Carta régia. A Câmara de Columbo havia-se queixado contra o geral da ilha. Devia o vioe-rei indagar e proceder 324 Março 1 Carta régia. Renova a proibição de o capitão e moradores de Damão comerciarem com o choutiá 325 Março 5 Carta régia. Sobre relações amigáveis com o rei de Cochim 326 Março 1 (?) Carta régia. Encomenda que 6e favoreçam cs recolhimentos das órfãs e convertidas fundados pelo arcebispo D. Aleixo de Meneses. Pede informação sobre a forma como se compusera a questão entre as religiosas de Santa Mónica e os padres da Companhia 327 Março 1 (?) Carta régia. Recomenda aos ministros das cristandades de Sadsete e de Bardês a aprendizagem das línguas nativas, assim como grande cuidado na escolha dos meirinhos para as mesmas cristandades 328 Março 1 (?) Carta régia. Ordena o cumprimento do que estava estabele- cido com o Miram Felix Xá 329
XLVIII 1620 Pág. Março 1 (?) Carta, régia. Soubera que indeterminado capitão da Índia enviara um patacho grande a Manila, tendo vendido ao gover- nador local, D. João da Silva, «muitas peças de artilharia minhas». Pede rigoroso inquérito e subsequente castigo . . . 330 Fevereiro 28 Carta régia. Aprova o que o vice-rei havia feito para a con- servação do rei Banguel e recomenda cuidado com as fortale- zas do Canará 331 Março 1 (?) Carta régia. Sobre a conservação da fortaleza de Solor e da cristandade looal, devendo favorecer os religiosos que nela estavam 332 Março 5 Carta régia. Envia uma relação, de Cristóvão Soares, rela- tiva às oristandades de Solar, recomendando que se favoreçam 333 Março 26 Carta régia. Chama a atenção para a importância da costa do Choramánded, em que os Holandeses possuíam a fortaleza de Paleacate. Tornava-se assim necessário haver em Meliapor capitão de confiança. Rui Dias de Sampaio, para lá enviado par D. Jerónimo de Azevedo, tivera de ser substituído provi- soriamente pelo bispo D. Fr. Luis de Brito. El-rei nomeava agora Diogo de Melo de Castro, a quem o vice-rei devia falvo- recer e dar os meios necessários para o cumprimento do seu dever 334 Março 5 Carta régia. Recebem a carta a dar conta das armadas apres- tadas desde Setembro de 1618. Reprova o mau sucesso de Man- galor. Procedimento a adaptar com o rei Banguel 336 Março 5 Carta régia. Sobre a forma de extinguir o comércio que ingle- ses e holandeses mantinham em Surrate 338 Março 5 Carta régia. Manifesta satisfação pelo sucesso de Cananor. Recomenda exame do6 serviços então prestados por Nicolau de Soveral, falecido. Envia uma carta dirigida ao Adarajao, a agra- decer-lhe a colaboração 338 Março 5 Carta régia. Recebera a notícia relativa à ida da nau inglesa ao cabo Jasque. Estranha a nomeação de D. Lufe de Sousa para a Capitania de Ormuz. Recomenda a armada de Rui Freire de Andrade 34® Março 26 Carta régia. Ordena se cumpra a resolução tomada de 6e restituírem aos religiosos da Companhia as missões e igrejas que antes tinham em Travancar e costa da Pescaria, e de que haviam sido esbulhados pelo bispo de Cochim. Este poderia no- mear um vigário da vara para toda a costa da Pescaria. Devia cumprir-se também o que estava resolvido sobre os distritos dos bispados de Cochim e Angamale 3-11 Março 5 Carta régia. Aprova o procedimento do vioe-rei na guerra entre o Mogor e o Melique 344 Março 26 Carta régia. Sobre o oferecimento de os casados de Columbo irem, à sua custa, buscar Maduné à outra costa e prenderem, -no. 0 gorai de Ceilão recusara tal oferta, com lamentáveis consequências. Devia indagar-se esta matéria e prooeder-se como de justiça 345
XLIX 1620 Pág. Março 5 Carta régia. Sobre o guazil e carta que lhe escrevia para im- pedir aos «pimenteiros» o comércio da Pérsia 347 Março 5 Carta régia. Acerca da visita que o bispo de Cochim deve fazer a Ceilão 348 Março 1 (?) Carta régia. Fora informado que o dominicano Fr. Manuel dos Santos obtivera do 6eu provincial no Reino uma igreja de Goa, pertencente ao padroado régio, confirmando tal acto com um breve pontifício. Como isto era proibido, devia o vice-rei ordenar um inquérito e proceder como de justiça 348 Março 1 Carta régia. Recebera queixa da Câmara de Damão contra Gaspar de Carvalho de Meneses, capitão da praça. Ordena pro- cedimento adequado 349 Março 21 Carta régia. Acerca do mosteiro que os Carmelitas Descalços haviam fundado em Ormuz, com autorização régia 351 Março 27 Carta régia. Aprova a forma como o vice-rei executara a ordem relativa ao Recolhimento a fundar-se em Baçaim . . . 351 Março 5 Carta régia. Recomenda boa correspondência com os reis vizinhos. Quanto ao rei de Jafanapatão, delvia examinar-se cui- dadosamente se havia causa para lhe mover guerra, recordando- -se o cuidado provocado principalmente pelos inimigos estran- geiros 352 Março 5 Carta régia. Acerca das casas que o embaixador do Idalcão tinha em Ducholim (sic) 354 Março 5 Carta régia. Recomenda que se trate de impedir aos Holan- deses o comércio do Japão 355 Março 5 Carta régia. Necessidade que havia de introduzir no Estado da Índia «a disiplina da milicia de Europa», pois a sua falta originava desastres, como se vira em Mangalar 355 Março 5 Carta régia. Obras a efectuar na fortaleza de Cranganor, apro- vando o procedimento do vice-red 357 Março 26 Carta régia. Fora informado que o geral de Ceilão vexava os casados de Columbo, obrigando-os à guerra. Impunha-se 6evera regulamentação da matéria 358 Março 26 Carta régia. A cidade de Columbo solicitava: a) Autorização para ela sustentar, à sua cu6ta, 06 lascares, com a condição de eles não terem aldeias e de lhe darem, de graça, a areoa das suas terras 359 b) Encarregar-se das fortificações de Jafanapatão, Trin- quilimale e Batecalou, com a condição de ela poder eleger o capitão-mor do campo. Pede informação , . 360 Março 5 Carta régia. Sobre as possíveis relações com o rei de Johare, visto ele, em guerra com o Achém, ter pedido a paz 361 Março 5 Carta régia. Aprova a decisão do vice-rei relativa à sua ida a Paileacate. D. Diogo Coutinho havia proposto o envio de uma armada de remo à costa de Choromândel. A cidade de Mediapor pedira a concessão de uma viagem de Choromândel a Malaca, a fim de o seu produto se aplicar às obras de fortificação da cidade, e para tal fim enviara provisão 362
1620 Pág. Março 26 Carta régia. A cidade de Columbo escrevera a participar a conclusão da paz com o rei de Candi, pedindo confirmação régia, que fora concedida. Devia agora o vice-rei dar-lhe exe- cução 363 Março 5 Carta régia. Refere-se à actividade apostólica doe religiosos de S. Francisco. Aprova a resolução tomada pelo vioe-rei ao ordenar que ae terras de Baçaim e Damão fossem percorridas por eles quatro vezes ao ano 364 Março 3 Carta régia. Obras neces6ária6 nos fortes do rio de Agaçaim e da barra de Baçaim 365 Março 5 Carta régia. Sobre a ajuda que se deve prestar aos soldados que vão nas naus de viagem 366 Março 5 Carta régia. Serviço prestado pelos fidalgos. Cargo atribuído a Manuel Pereira. Petição de André Coelho 367 Março 5 Carta régia. Desaprova a arrematação da fortaleza de Ormuz a D. Luís de Sousa, pois estava desterrado em Ceilão, por cul- pas tidas no oaso da nau Salvação 368 Março 26 Carta régia. Ordena que as armas embarcadas nas naus da carreira da Índia regressem nas mesmas a Portugal 369 Março 26 Carta régia. A cidade de Columbo pedira a el-rei houvesse por bem mandar fortificá-la, requerendo, para tal efeito, uma viagem da China, visto a concedida em tempo do vioe-rei Matias de Albuquerque ter tido aplioação diferente. Devia seguir-se nesta fortificação a traça de Manuel Martins .... 369 Março 5 Carta régia. Dificuldades que as naus de viagem encontra- vam em frequentar o parto de Cochim, por causa da presença de inimigos estrangeiros em tais paragens 371 Março 5 Carta régia. Sobre o acordo concluído com o Melique a res- peito des hortas e fazendas de Chaul 372 Março 20 Carta régia. Sobre a viagem ao Japão concedida pelo vice-nei, em nome de el-rei, à cidade de Malaca para a sua fortificação. António Pinto da Fonseca devia se consultado sobre esta ma- téria 373 Março 20 Carta régia. Recebera informação do arcebispo de Goa rela- tiva a duas igrejas novas construídas no Norte j refere-6e ainda ã conservação do ociégio de Maoau. Pede informações, atentas as dificuldades da Fazenda Real 375 Março 5 Carta régia. Obras a efectuar nas fortaleza® do Canará. Mu- dança da fortaleza de Baroeilor para o Cambolim 376 Março 27 Carta régia. Nuno Vaz de Castelo Branco escrevera sobre o direito de um por cento das obras pias do Estado, sendo tal renda administrada pelo arcebispo de Goa. Sugeria Nuno Vaz algumas alterações a tal administração. El-rei manda ouvir o Conselho da Fazenda a tal respeito 377 Março 9 Carta régia.. Situação da cristandade da Serra. Os cristãos de S. Tomé e o arcediago de Angamale não haviam concordado com a mudança para Cranganar. Perigo em que a cristandade e&tava de se dividir ainda mais. Valeria a pena tornar à antiga situação? El-rei pede informação 378
LU 1620 P4g. Março 27 Carta régia. Sobre a preferência que se estava a dar à pi- menta do Canará e de Banda em comparação com a de Cochim. Isto dava oportunidade ao rei local de se queixar 398 Março 27 Carta régia. Fora informado por Nuno Vaz de Castelo Branco que, estando ele em Cochim, os dízimos iam aumentando. Sugeria ele que a sua arrecadação se fizesse por ministros régios, oomo se praticava em Goa. Em vista disto, el-rei pede informação sobre a forma como estava ordenada tal arrecada- ção, isto é, se ela pertencia de facto ao bispo e ao cabido . . . 399 Março 27 Carta régia. Sobre a melhor forma de se processarem os des- contos na Matrícula 400 Março 26 Carta régia. Havia recebido a proposta de 6e publicarem em Ormuz novas tarifas para as mercadorias que, pelo posto do Sinde, fossem levadas à Alfândega da cidade. Pedira os pare- ceres, 6obre esta proposta do ex-capitão de Ormuz D. Pedro Coutinho e de Garcia de Melo, ex-vedor da Fazenda. Pede agora ao vioe-rei que, depois de os examinar, lhe mande o seu parecer 401 Março 27 Carta régia. Refere-se ao monopólio da canela ordenado por provisão régia de 1 de Março de 1619. Era necessário observá-lo 402 Março 27 Carta régia. Ainda sobre a forma e processo dos contratos para a construção de galeões na Índia 403 Março 27 Carta régia. Relembra a ordem que havia para as naus de- mandarem directamente o porto de Lisboa. Chama a atenção ainda para o cumprimento do que estava determinado quanto à proibição de se embarcarem para o Reino escravos ou es- cravas menores de 18 anos 404 Março 27 Carta régia. Sobre uma devassa que o arcebispo de Goa D. Cristóvão tinha executado a respeito de alguns desembar- gadores. Era necessário verificar ee havia mais fazenda de Fran- cisco da Fonseca Pinto 404 Março 26 Carta régia. Nuno Vaz de Castelo Branco fora encarregado pelo vice-rei de correr com a obra de uma nau mandada cons- truir na Índia. El-rei dá instruções a tal respeito 405 Março 26 Carta régia. Fora el-rei informado de certa petição, apre- sentada por Diogo Rabelo, relativa a alguns escravos de Fran- cisco da Fonseca Pinto. Ordena como se há-de proceder . . . 406 Março 26 Carta régia. Ordena a formação de uma Junta, em que de- vem participar os principais funcionários da Fazenda, a fim de examinar o que estiver em dívida ao Erário Real 407 Março 26 Carta régia. Fora informado de que os gerais de Ceilão ha- viam introduzido na ilha o estanque de sal. Não aprova a medida 408 Março 5 Carta régia. Pede uma relação do dinheiro havido nas con- denações pronunciadas pelas diversas alçadas realizadas pelos desembargadores 409 Março 5 Carta régia. Sobre questões entre religiosos e padres naturais quanto à posse de certas igrejas 410 Março 27 Carta régia. Envia ao vice-rei uma relação, feita por certa pessoa zelosa, a enunciar alguns excessos praticados pelos reli-
LIII 1620 Pág. giosos da Companhia e de S. Francisco relativamente aos mora- dores de Salsete e Bardes 411 Março 5 Carta régia. Aprova o procedimento do conde vice-rei ao mandar retirar de Macau Francisco Lopes Carrasco, ouvidor e capitão da mesma cidade. Ordena que lhe seja tirada, além disso, a «residência» 412 Março 5 Carta régia. Ordena se executem as ordens anteriormente enviadas relativas a D. Luís de Azevedo e a Rui Dias de Sampaio 413 Março 27 Carta régia. Aprova o procedimento do vice-rei contra João Caiado de Gamboa e D. João da Silveira, por causa das dife- renças havidas entre eles e o bispo de Malaca 414 Março 5 Carta régia. Ordena o procedimento a seguir para com André de Quadros e Fernão Rodrigues de Faria, culpados na perda do bandel do Cornarão. Quanto ao primeiro, oomo tinha fale- cido, restalva tomar is6o em consideração 415 Março 5 Carta régia. O arcebispo de Goa participara certo caso acon- tecido com um preso que, tendo fugido do tronco, se acolhera a uma igreja. Nessa ocasião, em vez de se respeitar a imuni- dade eclesiástica, haviam-se cometido algumas ofensas contra o Santíssimo Sacramento e algumas imagens. Pede informação 416 Março 5 Carta régia. Vira a informação enviada pelo vice-rei relativa à fuga para a terra firme de Francisco da Fonseca Pinto. Devia tentar reavê-lo à mão, devendo depois ser julgado como de justiça 417 Março 5 Carta régia. Tendo considerado a resposta do vice-rei relativa à reforma dos serviços de justiça, explicita melhor o seu pen- samento 418 Março 5 Carta régia. Sobre o caso do desembargador Pedro ÂlVares Pereira. Visto o vice-rei já o ter admitido na Relação, devia nela ser mantido até nova ordem régia. Fora igualmente infor- mado de que o desembargador Jerónimo de Brito Pedrosa estava cego, e, por isso, impossibilitado para o serviço. Devia cance- der-lhe a aposentação régia 418 Março 27 Carta régia. 0 licenciado António Simões, desembargador da Relação, requerera a aposentação. Pede informação .... 419 Março 22 Carta régia. Ordena que se tomem, residências também acs gerais de Ceilão, na mesma forma como se procede com os demais capitães do Estado 420 Março 22 Carta régia. Ordena que mande executar a devassa mandada tirar a Ceilão pelo ouvidor Francisco Travaços Prego e motivada pelo motim registado em Columbo 420 Março 5 Carta régia. Agradece a relação enviada pelo vioe-rei a dar conta dos capitães que serviam nas diferentes fortalezas. Estra- nhara, porém, a condenação de dois soldados acusados de ma- tarem o seu capitão dentro da igreja, em Bombaim. Pede os motives desta decisão judicial 421 Março 26 Corta régia. Recebera carta de D. Vasco da Gama, capitão de Chaul, a queixar-se de os eclesiásticos se intrometerem na
LIV 1620 Pág. sua jurisdição, pois incomodavam os mercadores gentios. Devia o vioe-rei mandar examinar isto e ordenar que os eclesiásticos não afastassem da terra, peio seu agir, os ditos mercadores . . 422 Março 5 Carta régia. Sobre a nomeação do ouvidor da cidade de Goa 424 Março 23 Carta régia. Recebera queixas da cidade de Ceilão a respeito do ouvidor da conquista Francisco Gomes dos Santos. O desem- bargador Jerónimo de Brito informava, por seu turno, que tal cargo se poderia escusar. Ordena el-rei que este estude em Goa tal assunto e que se resolva como parecer melhor .... 425 Março 5 Carta régia. De Cochim recebera queixas quanto a irregu- laridades na nomeação de dois escrivães dos õrfãos aquando da eleição dos oficiais da Câmara. O ouvidor de Cochim era de opi- nião de que tais cargos deviam ser providos vitaliciamente, a fim de se evitarem tais desmandos. Ordena el-rei o estudo desta matéria e que se proceda consoante se resolver 426 Março 5 Carta régia. Agradece o relatório relativo aos prelados e reli- giosos do Estado. Gostaria de ser informado em pormenor 6obre as casas que as ordens religiosas tinham, religiosos exis- tentes em cada uma e rendas de que dispunham 427 Março 5 Carta régia. El-rei recebera um pedido de António Moniz Barreto, morador em Goa, para ser autorizado a andar em palanquim. Autoriza o vioe-rei a deferir ou indeferir o reque- rido 429 Março 23 Carta régia. Recebera queixas contra o escrivão da Câmara de Goa. Enviando-as ao vice-rei, ordena-lhe que proceda como de justiça 430 Março 26 Carta régia. Enviava ao "vice-rei um papel sobre um pedido, formulado pela cidade de Columbo, respeitante à areca, dei- xando-lhe a decisão do caso 431 Março 23 Carta régia. A Câmara Geral das Terras de Sul sete enviara uma carta solicitando decisão sobre o lugar onde se deveriam guardar os livros dos tombos. El-rei deixa isto ao critério do vice-rei 431 Março 23 Carta régia. A cidade de Columbo requerera 06 privilégios da cidade de Évora. O vice-rei devia informar sobre este pedido 432 Fetvereiro 28 Carta régia. O embaixador D. Rodrigo da Silva e Figueiroa, que 6e encontrava na Pérsia, queixava-se de que os 6eus hono- rários lhe não eram pagos. El-rei ordena tal pagamento . . . 433 Março 5 Carta régia. Agradeoe a informação sobre o porto de Cochin- china 434 Março 5 Carta régia. Agradece a informação sobre a carga que se devia preparar em Malaca para dois galeões que se deviam enviar àquele porto. Até àquela hora, porém, ainda não tinham partido, por justos motivos 435 Março 26 Carta régia. Envia um pedido de Pêro Nunes (Pêro Moniz), morador em Goa, para 6er nomeado ouvidor de Rachol. 0 vice- -rei que decida 436 Março 5 Carta régia. Os gancares moradores das doze aldeias da Câ- mara Geral das Terras de Salsete haviam escrito a el-rei a pedir
5 24 26 5 11 5 26 28 1 20 26 27 11 1 1 22 LV Pág. mercês. El-rei envia cópia e deixa ao vice-red a solução do assunto 437 Carta régia. Aprova a sentença proferida no caso da devassa levantada a Agostinho Girão Henriques, guarda-mor da Ribeira 438 Carta régia. Sobre a fortificação da barra de Goa e legislação a introduzir a fim de limitar, dentro da justa medida, o nú- mero de navios particulares. O vice-rei devia estudar bem o assunto e, depois de se aconselhar, resolvê-lo como melhor lhe parecesse 439 Carta régia. Sobre a melhor forma de habilitar a Alfândega de Ormuz a cumprir cabalmente a sua missão 441 Carta régia. Cuidado a ter com Malaca, pois era a chave da influência portuguesa nos mares do Sul. Esforços e envidar para que ela aceite o imposto do consulado 442 Carta régia. Devia o vice-rei, embora com a devida cautela, providenciar que na Índia não faltassem sujeitos dignos e ca- pazes, impedindo-os, com prudência, de virem a Lisboa reque- rer suas mercês 443 Carta régia. El-rei aprova o procedimento do vice-rei quanto ao provimento das capitanias de Moçambique e Sofala .... 444 Carta régia. Ordena ao vice-rei que se examine em Conselho da Fazenda e proposta da cidade de Columbo para se decla- rarem todas as aldeias livres, quanto à areca, a fim de se con- trabalançar, até certo ponto, o estanque da canela 444 Carta régia Aprova o procedimento do vice-rei quanto ao «apresto e partida de Dom Nuno Alvares Pereira, governador das minas de Memomotapa, para Moçambique ...» 445 Carta régia. Agradece o relatório do ano passado referente à situação das armadas. Recomenda todo o cuidado em tudo quanto diga respeito a tal matéria 446 Carta régia. D. Aleixo, príncipe de Abadaxâo, pedira que lhe fosse pago o que se lhe devia. El-rei ordena tal pagamento . . 447 Carta régia. Ordena todo o cuidado no cumprimento do que estava legislado a respeito dos «pimenteiros», isto é, dos con- trabandistas da pimenta 448 Carta régia. Agradece o procedimento do vice-rei em esfor- çar-6e por ter a artilharia necessária e arranjar cobre pana ela 449 Carta régia. Recomenda Martim Afonso de Sousa, fidalgo da Casa Real 450 Carta régia. Fona informado de que nas naus de viagem par- tiam do Reino para a Índia muitos rapazes, havendo a regis- tar-se vários abusos por tal motivo. Devia consultar o arcebispo D. Cristóvão e proceder de acordo com o que estava legislado 450 Carta régia. Fora informado de que havia muitos soldados que andavam anos sem se confessarem. Devia o vioe-rei atalhar a tal abuso, depois de consultados religiosos graves e o próprio Conselho * * Carta régia. El-rei chama a atenção do vice-rei para vários abusos que sabia haver entre os soldados: trajos efeminados,
LVI 1620 vida cara e dissipada, etc. Devia o vice-rei corrigir estes defeitos como se impunha 452 Março 5 Carta régia. O arcebispo de Goa e o bispo de Cochim dese- javam tirar aos religiosos de S. Fancisco algumas cristandades que tinham à sua conta. Deseja el-rei ser informado .... 454 Março 5 Carta régia. Agradece o relatório 6obre o serviço de fidalgos e cavaleiros 455 Março 5 Carta régia. Agradece o que o vioe-rei determinara a respeito de D. Garcia da Silva Figueroa 455 Março 26 Carta régia. Como vice-rei sabia, Rui Freire de Andrade partira de Lisboa com ordem para construir um forte na ilha de Queixome. Era necessário fortificá-lo bem, assim como Ormuz, atenta a sua importância 456 Março 20 Carta régia. Recebera uma petição em nome do pai dos cristãos de Goa, padre Tomé Barneto, 6obre o pagamento atra- sado da ordinária devida para os baptismos gerais e casamentos de brâmanes novamente convertidos. Devia o vice-rei prover como de justiça 457 Março 11 Carta régia. Chama a atenção do vice-rei para o estado em que se encontravam qua6e todas as fortalezas. Era necessário consertá-las devidamente, provê-las devidamente, evitar des- cuidos e desmandos dos soldados, etc 458 Março 23 Carta régia. A Câmara do Povo de Caranjá queixara-se con- tra os desmandos do capitão Fernão de Sampaio da Cunha, que, juntamente com seu irmão e mais parentes, praticava várias tropelias. Segundo dizia a Câmara, ele fazia-o, por saber que era «capitão perpétuo». Devia o vioe-rei mandar indagar esta matéria e proceder 459 Março 22 Carta régia. A Câmara da cidade de Columbo queixara-se de que o geral D. Nuno Alvares Pereira, 6em ordem de nin- guém, tirara várias aldeias aos 6eus legítimos donos. Devia o vioe-rei indagar e proceder como de justiça 461 Março 5 Carta régia. Aprdva o procedimento do vioe-rei sobre a re- cepção que fez aos embaixadores de Sião e Avá 462 Março 5 Carta régia. Vira o que o vioe-rei escrevera sobre a morte do rei de Mombaça. Esperava que se tivesse cumprido tudo quanto estava ordenado 462 Março 23 Carta régia. Vira a informação enviada pelo vioe-rei respei- tante à queixa da cidade de Columbo. Recomenda vigilância em taisi casos 463 S- D. «Relação do que se diz das christandades de Solor e Timor.» 464 S- D. «Avisos que Vossa Mageehade teve das perdas que se rece- berão na índia por diversas vias.» 466 Março 11 Carta régia. Soubera por António Colaço, procurador-gerad das Províncias da Companhia, os grandes males que padeciam os religiosos no Japão, por falta de pagamento de suas ordi- nárias. Era necessário prover a isto 468 Março 14 Provisão régia. Encomenda ao vioe-rei da índia prepare uma informação relativa ao colégio que a Companhia de Jesus tinha em Macau. Haveria possibilidade de o manter? 469
SINOPSE DOS APÊNDICES S. D. S. D. 1699 Março 28 Dezembro 26 Março 28 Dezembro 26 Março 24 Dezembro 27 Março 23 Pág. «Copiía da pitiçâo de Ana d*Andrade.» Ana de Andrade, viúva de Luís de Mendonça, queixa-se de um Nuno da Cunha, por haver prometido casamento a sua filha D. Margarida de Men- donça e de não ter cumprido a promessa, depois de a enganar 478 Queixa de D. Margarida de Mendonça, atrás narrada por 6ua mãe, Ana de Andrade. «Copia da petição de Dona Margarida de Mendonça.» .... 475 Carta de Mendo de Fóios de Eça ao vice-rei da índia António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho em que lhe recorda reco- mendação anteriormente feita quanto ao envio, da índia para Portugal, de parte da artilharia que lá havia. O Reino tinha falta dela 476 O vice-rei responde à oarta anterior, informando que seguiam para Lisboa 60 peças de artilharia 477 Carta de Mendo de Fóios de Eça ao vice-rei António Lute Gonçalves da Câmara Coutinho em que se envia instruções quanto ao envio de parte da gente que naquela altura partia a socorrer Mombaça 478 0 vice-rei responde à carta anterior. Carta de Mendo de Fóios de Eça ao vice-rei da índia. O en- viado de Inglaterra informaira-o de que el-rei da Grã-Bretanha tencionava enviar uma esquadra ao Indico para castigar os piratas que por lá abundavam. Segundo a mesma fonte, os navios portugueses inspiravam bastante cuidado, por não esta- rem preparados para enfrentar tal ameaça. Conviria que se ensinasse o manejo das armas de fogo às tri- pulações e mais gente 479 Resposta do vice-rei à carta anterior. Não acredita muito nas boas intenções da anunciada esquadra inglesa, pois não havia ameaça nenhuma. Em todo o caso, tomaria as devidas precauções ^80 Carta de Mendo de Fóios de Eça ao vioe-rei da índia sobre o socorro que se enviava a Mombaça. A expedição levava arma- mento pertencente aos armazéns régios. Estas armas deviam, portanto, regressar e dar entrada nos mesmos 481
LVI1I 1699 Dezembro 26 Ma>rço 24 Dezembro 23 Março 24 Dezembro 31 Março 23 Dezembro 31 Março 24 Dezembro 23 Dezembro 16 0 vice-rei responde à carta anterior. No Estado da Índia havia apenas 500 espingardas, pois muitas das anteriormente existentes se haiviam perdido no cerco de Mombaça. Sugere a necessidade de haver mais armas Carta de Mendo de Fóios de Eça ao vice-rei da Índia. Era conveniente tirar-se de governador dos Bios de Cuama a Luis de Melo de Sampaio, substituindo-o par António de Sande de Castro, comandante da expedição enviada a Mombaça. Ca6o o vice-rei o julgasse capaz de cumprir bem o posto de gover- nador dos Bios, poderia nomeá-lo 0 vioe-rei responde à anterior carta. Ao chegar à Índia, sou- bera que Luís Melo de Sampaio falecera em Mombaça, sem ter, portanto, ocupado o lugar de governador dos Bios de Cuama. Por seu lado, António de Castro de Sande (sic) fale- cera também na viagem de Moçambique para a Índia . . Carta de Mendo de Fóios de Eça ao vice-rei da Índia. Mani festa muito interesse em receber notícias, por terra, respei tantes à expedição a Mombaça 0 vioe-rei responde à carta anterior. Julgara não ser neces sário enviar, par terra, notícias a respeito da expedição a Mom baça. A praça tinha-se infelizmente perdido. Além dis6o, pare cera-lhe não 6er muito seguro enviar tai6 notícias via terrestre Carta de Mendo de Fóios de Eça ao vioe-rei da Índia. El-rei desejava que o calafate António Martins viesse para o Beino na nau de viagem 0 vice-rei responde à carta anterior. Concedera 'licença a António Martins para seguir viagem «com a praça de calafate» Carta de Mendo de Fóios de Eça ao vice-rei da Índia. El-rei tinha grande devoção a S. Francisco Xavier, tomando-o por «defençar» do Estado da Índia. Assim, seria conveniente que, no dia das festas ordenadas por el-rei, se oferecesse ao santo medalha de ouro ou prata e bastão ou insígnia militar. A des- pesa correria pela Fazenda Beal 0 vice-rei responde à carta anterior. Cumprira as ordens de Sua Magestade, mandando fazer um bastão de ouro com alguns diamantes e juntamente um medalhão também de ouro . . . «Lista dos capitães das fortalezas, paços, e fartes deste Estado que autualmente servem, pela maneira abaxo decla- rada.» São os seguintes: capitão da cidade de Goa; capitão da For- taleza de Aguada; capitão da Fortaleza de Mcrmugão; capitão da Fortaleza de Nossa Senhora do Cabo; capitão do Paço de S. Lourenço; capitão do Paço de Pangim; capitão da Fortaleza de Santiago; capitão do Paço de S. Brás; capitão do Paço de Naroá; capitão do Paço de Pangim; capitão do Forte de Gaspar Dias; capitão da Fortaleza dos Beis e terras de Bardez; capi- tão da Fortaleza de Bachai e terras de Salsete; capitão do Forte de S. Francisco Xavier, da ilha de Santo Estêvão; capi- tão do Forte de Santa Cruz, da ilha de Chorão; capitão do Forte de S. Miguel de Ti vim, das terras de Bardez; oapitão Pág. 481 482 483 484 484 485 486 486 487
LIX 1699 1614 Novembro 27 1735 Julho S. D. S. D. 1616 Dezembro S. D. 28 Pág. do Forte de Nossa Senhora da Assunção, de Tivim; oaipitão do Forte de S. Tomé, de Tivim; capitão do Forte de Santo António, de Chaporá; capitão da Fortaleza de Nos6a Senhora das Brotas, da ilha de Angediva; capitão da Foraleza de Chaul; capitão da Fortaleza de Baçaim; capitão do Forte de S. Jeró- nimo, de Taná; capitão do Forte de S. Pedro, de Taná; capi- tão do Forte dos- Beis Magos, de Taná; capitão da Fortaleza de Tarapor; capitão de Maimquelme capitão da Fortaleza de Manorá; capitão da Fortaleza de Caranjá; capitão da Forta- leza da serra de Asserim; capitão-mor do campo de Baçaim e tranqueira de Saibana; capitão da Fortaleza de Damão; capi- tão do Forte de S. Jerónimo, de Damão; capitão da Fortaleza de Diu; capitão do Forte de Santo António do Mar, de Diu; governador de Moçambique e Rios de Cuama; capitão da For- taleza de Soíala; capitão-geral da cidade de Macau 487 Certidão passada por Afonso Rodrigues de Guevara, relativa ao alvará régio de 30 de Janeiro de 1614, recentemente chegado a Goa, a prescrever a ordem por que as pessoas em quem se renunciassem as fortalezas do Estado da Índia, principalmente as de Moçambique, Ormuz e Malaca, entrariam a sertri-las . . 498 Ordem dada, em Panelim, ao carcereiro da cadeia, para 6oltar certa individualidade, devendo restituir-se-lhe tudo o que se lhe havia tomado 499 Requerimento de Diogo de Cardinas . . ., residente na ilha de Chorão, em que impugna a eleição de pessoas paira os cargos de juízes dos órgãos, atribuindo as culpas a um certo André da Costa 500 Carta não assinada, relativa às fortificações subsidiárias de Ormuz: Queixome, Lareca, Cornarão e Bandel 401 O secretário Afonso Rodrigues Guevara cita certa pessoa pana se avistar com o vice-nei da índia D. Jerónimo de Aze- vedo, par causa de certa devassa tirada pelo inquisidor Fran- cisco Borges de Sousa 503 Notícia sobre a cristandade do Japão. O bispo tinha falecido havia quatro anos; os cristãos eram perseguidos e os missio- nários expulsos. Apesar disso, lá teriam ficado, ocultos, uns trinta jesuítas, além de outros. Urgia a nomeação de um bispo 504
LIVRO
1 1019 —Março 18 Carta régia ao vice-rei conde de Redondo, D. Joio Coutinho. A Câmara de Ooa queixara-se a el-rei de várias irregularidades praticadas por funcionários régios que em vez de favorecerem os comerciantes estrangei- ros os afastavam com o seu procedimento. Com efeito, o mocadão, ou patrão dos marinheiros, logo que tais navios chegavam à barra, abordava-os a fim de neles recrutar, à força, homens para as armadas, vezando-os ainda de outros modos. Em vista disto, o rei do Canará enviara recado a Ooa afirmando que, se lhe não pa- gassem o que lhe era devido, se satisfaria depois no dinheiro da pimenta. El-rei, a pedido da Câmara, passara uma provisão a proibir tal abuso. (1) Conde viso rey amigo (*). Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. A camara da cidade de Goa me escreveo nas vias do anno passado que importava muito a meu serviço e ao bem commum desse Estado encomendar se muito aos viso reys delle que favoreção aos mercadores estrangeiros que vão com man- timentos aquella cidade porque erão muitas as vexações que pade- cião as embarcações que os levavão sendo assi que nella não havia nenhus se lhe não forem da Serra dos infiéis porque tanto que (l) O conde de Redondo D. João Coutinho governou de 1617 a 1619, falecendo em Goa, a 10 de Novembro deste ano. Como de costume em tais circunstâncias, abriram-se as vias de sucessão, enoontrando-se nomeado, logo na primeira, como governador, Fernão de Albuquerque. Tomou posse no
4 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 chegavão a barra a mayor perseguição que tinhão era a do mocadão dos marinheiros o qual logo dava nelles e com achaque de os tomar para as armadas os tiranizava por os largar sendo elles mesquinhos, e muito pobres, e se lhe não contribuhião os prendia e lhes fazia gastar o que trazião, e se tornavão para as suas cazas despojados, e que nos paços por onde entravão padecião outra vexação a qual era tomarem-lhe os capitães, e ministros delles o que havião mister para suas cazas dizendo que lho pagarião a como se abrisse o preço, e que nunca jamais lho pagavão, e que alem de tudo o riffirido como eu não tinha ahi almazens de mantimentos todos os que se havia mister para minhas armadas se lhes hião tomar ao terreiro, e as suas embarcações para se lhes pagarem, mas que por fim de tudo se hião para suas terras, sem dinheiro e sem mantimentos e era isto tanto assi que o rei do Canara mandara ahi recado que se lhe não pagassem se satisfaria no dinheiro do cabedal da pimenta pedindo me em razão destes inconvenientes e de outros que me propuzerão ouvesse por bem de lhes mandar passar provisão para que o mocadão dos marinheiros não possa entrar em nenhua em- barcação de mantimentos nem lhe tome marinheiros sob pena de perdimento do officio, e de quinhentos cruzados, e que nos paços se lhe não tomem seus mantimentos, inda que seja com dinheiro na mão sob as mesmas penas e que para minha Fazenda se não tome cousa algíía sem dinheiro e para o que a cidade pretende em consideração do que representa, he mui justo e devido, e em razão disso ouve por bem de lho conceder, me parece advirtir vo lo por esta como o faço para que o saibais, e logo que receberdes esta via ordeneis que se lhe passe o despacho necessário em comformidade dia 11 de Novembro. Crónica dos Vice-Reis e Governadores da Índia, por José F. Ferreira Miar tins, 328-329. Estia notícia, evidentemente, ignorar-se-ia muitos meses em Lisboa. E por isso que as cartas régias que se seguem, neste livro, são ainda diri- gidas ao mesmo conde. As respostas são já do governador Fernão de Albu- querque.
1620 — FEVEREIRO 6 5 da raerce que lhe faço, e eu mando também avisar a cidade delia para que acuda a vos como o fara. Escrita em Lisboa a 18 de Março de 619 C). Marques d'Alenquer Duque de Francavila (') Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 2 1620 — Fevereiro 6 Reposta a carta n.° 1 Carta do governador Fernão de Albuquerque a el-rei, em resposta à anterior. Resolvera-se em Conselho de Governo cumprir à risca as instruções régias. (2) Comunicando o conde viso rey em Conselho do Governo deste Estado esta instrução de Vossa Magestade pareceo a todos nelle que logo se devia passar provisão como se fez em comformidade desta ordem, incorporando nella esta instrução de Vossa Magestade, pera ser apregoada nesta cidade e notificar aos capitães dos passos (3) (') A carta régia será publioada ainda neste livro, n.° 229. (2) Há-de notar-se que as duas assinaturas neste e noutros documentos indicam, nonnailmeinte, a mesma personalidade. A ordem pode ser algo arbitrária: às vezes, indica-se em primeiro lugar a dignidade mais alta (duque de Francavila); outras, a mais conhecida em Portugal. O título de marquês de Alenquer foi dado por Filipe II de Portugal a D. Diogo de SSlva e Mendoza, e que herdou seu filho D. Rodrigo Sarmiento de Silva Villandrando e de La Cerda, duque de Hijar, pelo seu casamento. Vid. Enciclopédia Verbo, i (col. 1098); i, 864; Grande Enciclopédia Portu- guesa e Brasileira, i (col. 864); História de Portugal, por Fortunato de Almeida, iv, 69. O marquês de Alenquer era espanhol e, como tal, conde de Salinas, sendo protegido por Uoeda, conhecido valido filipino. (a) Lugares fortificados nos rios de Goa, pelos quais se efectuavam habitualmente as passagens de território português para o estrangeiro.
6 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 pera que a cumprão sob a mesma pena, e registada no Livro da Camara, Fazenda e Relação, e assy se passou a provisão em desoito de Outubro e fizerão logo as ditas diligencias. Deus guarde a catho- lica e real pessoa de Vossa Magestade. A 6 de Fevereiro de 1620. Fernando de Alboquerque. (3 v.) Que o Mocadão dos marinheiros não tome marinheiros nos navios de mantimentos nem se tomem mantimentos sem se paga- rem. (M. L. L.) 3 1619 —Março 22 Carta régia ao vice-rei conde de Redondo, D. Joio Coutinho: Em companhia das naus de viagem deste ano seguia a nau Nossa Senhora da Guia, recém- -chegada da India e que, por isso, não pudera descer à Ribeira, como se julgara aconselhável. Logo que ela chegasse a Goa, devia ser cuidadosamente consertada para poder regressar ao Reino. Caso isto fosse inviável, em vez dela viria a nova nau que se havia construído na índia. Assim, a No6sa Senhora da Guia regressaria a Lisboa no ano seguinte. (16) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Em companhia das naos de viagem que este anno mando a esse Estado vai a nao Nossa Senhora da Guia que delle veo o anno passado a quoal por vir tarde se lhe não deu querena, e a fiz aparelhar o milhor que foi possível, por me parecer necessário hirem em todo caso quoatro naos, e levarem toda a mais gente de guerra que pudesse ser, visto a necessidade que há delia nessas partes. E porque ouve algíia duvida em se poderia esta nao voltar com a seguridade que convém, eu desejo que nisto se não arrisque principalmente a gente e a carga que pode trazer, vos encomendo que em vossa presença e com o resguardo necessário façais ver logo a ditta nao tanto que chegar e se descarregar, pelos officiaes da Ribeira, e pessoas praticas que milhor o entendão, e achando se que ella pode voltar fareis que se lhe faça o concerto necessário com toda brevidade para que venha em companhia das mais: e achando se que não pode fazer viagem, virá em seu lugar
1620 — FEVEREIRO 6 7 a nao nova que se ficava fabricando nesse Estado, para cujo appresto se tomará o que ouver mister e a gente da navegação desta nao Guia, a quoal fareis concertar e dar querena, para que parta dahy com carga no anno seguinte. Escripta em Madrid a 22 de Março de 1619- t> -d-,- Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de FicalhoO) Para o conde do Redondo viso rei da índia. A margem: Passou se provisão em 18 de Outubro 619 por parecer assy no Conselho de 23 de Outubro. (M. L. L.) 4 1620 —Fevereiro 6 (17) Reposta a carta n.° 6 Carta do governador Fernão de Albuquerque a el-rei, em resposta à anterior. A nau referida ainda não havia chegado a Goa. Era possível que tivesse invernado em Moçambique. Nesta hipótese, logo que chegasse, ver-se-ia a melhor forma de se cumprirem os desejos régios. A construção de naus na Ribeira de Goa não era de aconselhar, pois encarecia a madeira e impedia o con- serto das naus das armadas. Talvez se pudesse utilizar, para tal fim, a Ribeira de Cochim. Como esta nao não chegou cessou a occasião de servir a Vossa Magestade no que nella manda e se invernou em Moçambique e Mom- baça deve chegar aqui se o fizer, muy mal tratada, e com necessidade de muito concerto, e como a primeira nao que aqui se fez não foi, hirá (i) Segundo a Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, n, 288, houve 2 títulos de Fioalho. «O primeiro na família dos Aragões Borjas, mais tarde duques de Vilahermosa, grandes de Espanha na época filipina.» O oonde em referência é o 2." do título, D. Carlos de Aragão e Borja, duque de Vilahermosa, pelo seu casamento. Pertenceu ao Conselho de Estado de D. Fi- lipe II e III, chegando a ocupar o lugar de presidente do Conselho de Portugal.
8 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 noutra armada com gente e artelharia, e cabedal desta nao Guia por- que só desta maneira poderão hir as naos que cá se fizerem por não aver gente e artelharia e cabedal pera ellas, e a segunda que o vedor da Fazenda Nuno Vaz de Castelo Branco (l) está fazendo, não poderá tão pouco hir se não vier outra velha que fique cá salvo se de lá Vossa Magestade mandar gente artelharia e cabedal pelo que ainda haverá tempo para isso segundo o vagar com que aqui se fazem, e entendo que a fabrica delia aqui he contra o serviço de Vossa Magestade porque se impide com isso o concerto dos galiões e naos de Vossa Magestade e navios de sua Ribeira, e dos mercadores, e vira com isso a subir de preço a madeira de maneira que seja de muita perda a Fazenda Real de Vossa Magestade alem de vir a faltar, e a mais delia se mandar buscar as fortalesas de Baçaim e Damão aonde convirá mais fazer se estas naos novas ou em Cochim mas trazendo a Deus esta nao aqui precurarey ver se pode concertar pois he nova e desta segunda viagem, e não faltarey em procurar seja Vossa Ma- gestade neste particular servido como desejo o seja Vossa Magestade em todas as mais cousas. Deus Guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Fevereiro de 1620. Fernando de Alboquerque. (18 v.) Por el rey 2." via A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e seu viso rei da índia, ou a quem o mesmo cargo servir. (M. L. L.) 5 1619 —Março 18 Carta régia ao vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho. Recebera-se em Lisboa um pedido de Filipe Escudo, alemão, casado em Ooa com portuguesa. (*) Personagem muito conhecida dos leitores da colecção Documentos Remetidos da India, logo a partir do primeiro volume. Ocupou vários postos na Índia, mas notabilizou-os principalmente no de vedor da Fazenda, ne6te documento referido.
1620 — FEVEREIRO 6 9 Pedira autorização para residir no Estado da Índia. Devia, pois, o vice-rei informar-se a tal respeito, comu- nicando o resultado para a Corte. (34) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Felippe Escudo alemão de nação estante nessas partes, pretende que por ser nellas cazado, e com mulher portugueza de que tem filhos, e nacido entre catholicos nestes reynos, e não se achar com possibilidade para mudar de tão longe a vivenda lhe faça merce de haver por bem que elle possa viver nesse Estado com sua mulher e filhos, sem embargo de qualquer ordem que eu contra isso tiver mandado, e ante? de lhe mandar diffirir, me pareceo encomendar vos por esta como o faço que in- formando vos do procedimento do dito Phelippe Escudo, me deis conta do que achardes, e se vos offerecer acerca da sua pretenção para com isso lhe mandar responder a ella na forma que tiver por mais conveniente a meu serviço e emquanto eu não tomar nella resolução se sobrestará na execução de qualquer ordem que ja aja para o fazer vir para o Reino. Escrita em Lixboa a 18 de Março de 1619. Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 6 1620 — Fevereiro 6 (35) Reposta a carta n.° 12 Carta do governador Fernão de Albuquerque, em res- posta à anterior. Filipe Escudo não se encontrava em Goa, mas sim em S. Tomé de Meliapor. Passava quase todo o seu tempo no mar e em terras de mouros a mercadejar. Havia algumas suspeitas sobre as suas possíveis relações com holandeses e ingleses. Apesar disso, recomenda que lhe seja deferido favoràvelmente o pedido, mediante caução. Phelippe Escudo sobre que esta instrução trata não esta de prezente nesta cidade e esta em São Thome, e o mais do tempo anda por terras de mouros no trato, e mercancia de pedras, e numca
10 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 destas suas hidas, e estada nas partes aonde vay, e por onde anda se pode deixar de crer, e ter por certo tera comunicação com os muitos olandeses, e ingreses que por todas estas partes andão, e se não for muy fiel tratar com elles o que lhe parecer, e posto que seja aqui casado com molher e filhos sempre se pode ter pejo nelle, e noutros, e porque eu não pude alcançar contra elle cousa averiguada só esta presunção me dá lugar, e obriga a dizer que pello menos convirá muito que Vossa Magestade se for servido conceder lhe licença para viver nesta cidade com sua molber e filhos, seja com condição, e debaixo de híía boa fiança para que não saya delia, e se o fizer a perqua, e a mais pena que Vossa Magestade for servido man- dar se lhe ponha, e encorrão os estrangeiros que vivendo nesta cidade forem a terras de mouros e partes onde possão ter comunicação pessoalmente com os ditos olandeses, e ingreses. Deus guarde a católica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Fevereiro de 1620. Fernão de Albuquerque (36 v.) Sobre Escudo, alemão no Conselho de 22 de Outubro. (M. L. L.) 7 1619 —Março 18 Carta régia ao vice-rei conde de Redondo, D. Joio Coutinho. Por António Pinto da Fonseca recebera noti- cia de que os holandeses haviam chegado a Solor e que o Governo de Goa contemplava enviar para lá alguns soldados e munições. Perante esta nova informação, o vice-rei devia estudar a situação e tomar as neces- sárias medidas. (37) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aque[le que amo]. Antonio Pinto da Fonseca 0) me deu (') António Pinto da Fonseca ó outra personagem muito conhecida, em toda a história do Oriente português neste século xvn. Surge nesta colecção, vod. II, p. 125, como provedor e visitador dias fortalezas, em 1611. Notaibili- zou-se como capitão de Malaca. A Década 13 da História da Índia, de António Bocarro, menciona-o também várias vezes.
1620 — FEVEREIRO 6 11 conta, como os olandeses avião [che]gado a Solor ('), e que ficava determinado de mandar prover aquella ilha com algfís soldados e munições e pareceu me advirtir vos de que elle aserca deste particular me escreve para que vendo em Conselho o que se deve prover para bem e conservação da dita ilha, ordeneis que se faça, o que se tiver por mais acertado com a brevidade que o caso pedir. Escrita em Lixboa a 18 de Março de 619. Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 8 1620 — Fevereiro 0 Reposta a carta n.° 13 Carta do governador Fernão de Albuquerque em res- posta à anterior. O falecido conde vice-rei D. João Coutinho tinha planeado enviar, o ano passado, duas galeotas a Solor, mas não o pudera fazer. Ordenara então a António Pinto da Fonseca, capitão de Malaca, que provesse àquela situação, tanto mais que alguns religiosos Agostinhos se preparavam para tal viagem. Por seu lado, Agostinho Lobato, recèm-chegado das Molucas, tencionava participar activamente neste so- corro. Entretanto, porém, Agostinho Lobato fora assas- sinado por um japonês, deixando viúva sua mulher Simoa Teixeira, que necessitava de auxilio. Os holandeses ha- viam-se jd assenhoreado de Solor e, por isso, não se podia valer àquele posto. O capitão de Malaca recebera ordem para enviar o possível socorro aos padres e cris- tãos que lá havia. (38) O anno passado desejou o conde viso rey mandar a Solor duas galiotas e não o poz em effeito por não as aver e ordenou a (») Segundo informação do vice-rei D. João Coutinho de 20 de Feve- reiro de 1619, o oapitão die Solor era António de Sá. Documentos Remetidos da Índia, v, 189. Vid. também Solor e Timor, pelo tenente-coronel A. Faria de Morais, 99-100. Os holandeses já haviam ocupado Solor em 1613.
12 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 Antonio Pinto que de Malaca mandasse algíía com os religiosos de Sam Domingos que hião pera aquella christandade, e provimentos necessários que de Malaca mandou Agostinho Loubato C) que ally tinha chegado de Maluco e Macassá, onde foi por capitão de duas galiotas, por ordem e mandado do viso rey Dom Hieronimo (*) com que fez a Vossa Magestade muy particulares serviços, e por os olandeses tornarem apoderar da fortaleza de Solor, lhes deu o dito Agostinho Loubato muito danno dando lhe em alguas feitorias onde tomou algíís, e se avia de maneira com elles que o temião muito mas cortou lhe o fio a morte, que lhe sobreveo por mão de hu dos jappões que avia em Malaca e consigo tinha levado por soldado que indinado de o castigar Agostinho Loubato o matou com hua catana, e despois se matou a sy, tendo gastado muito e deixado no Recolhimento de Nossa Senhora da Serra desta cidade sua molher por nome Simoa Teixeira muito moça e pobre por ter gastado todo o dote que ella se lhe deu, e posto que noutra carta farey mais larga relação a Vossa Magestade dos merecimentos deste cavaleiro me pareceo devia nesta lembrar e pedir a Vossa Magestade seja servido mandar se tenha lembrança desta molher para que com a merce que Vossa Magestade lhe fizer se possa tornar a casar, e posto que o Conde (') mandou o Setembro passado (38 v.) a Francisco Pinto Pimenta (4) passasse de Malaca a Solor com dous navios dos sette com que daqui partio de socorro a Malaca por arribar a esta cidade com mais tres de sua companhia, e só passarão outros tres não ouve (') Agostinho Lobato. A Década 13 da História da Índia, de António Bocarro, refere-se a Agostinho Lobato como «homem muito pratico no Sul». Era capitão de galeotas (p. 719). (') D. Jerónimo de Azevedo, vice-rei de 1612 a 1617. (3) Conde de Redondo, D. João Coutinho, cujo governo se situa entre 1617 e 1619, sucedendo a D. Jerónimo die Azevedo. (*) Francisco Pinto Pimenta. Era capitão-mor dos rios de Baqaim. Década 13 da História da Índia, 267, 285 e 475. Em 7 de Fevereiro de 1620, o governador Fernão de Albuquerque escreveria a el-rei, referindo-se-lhe em termos desfavoráveis, por não ter cumprido o regimento que o conde vice-rei lhe dera na ida a Malaca. Documentos Remetidos da Índia, v, 283-284.
1619 — MARÇO 12 13 effeito esta jornada, e com os olandeses se tornarão a meter naquella parte já convém muito não se mandar lá socorro que não possa hir seguramente e a Antonio Pinto ordeney que em embarcações ligeiras procure prover os padres C) e ao capitão e mais gente portuguesa, e chistãos que aly e em outra parte estão para se sostentarem e animarem. Deus guarde a catliolica e real pessoa de Vossa Mages- tade. De Goa a 6 de Fevereiro de 1620. (39 v.) Sobre a fortaleza de Solor. No Conselho de 12 de Outubro foi vista e pareceo dar conta a Vossa Magestade do que Sua Senhoria tinha feito e mandar armada agora e de Malaca hua galeota com Agostinho Loubato. Fernão d'Alboquerque (M. L. L.) 9 1019 —Março 12 Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo, D. João Coutinho. Recomenda todo o cuidado sobre o inquérito mandado realizar acerca da possível comuni- cação com a Etiópia, pelo Rio Bravo de Melinde. (40) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo a imformação do Provincial da Com- panhia que me inviastes pellas naos do anno passado sobre o ca- minho que se entende que se poderá abrir pello Rio Bravo de Melinde para Ethiopia me pareceo encomendar vos por esta como faço que sendo vinda a relação que tínheis mandado fazer aserca desta materia pello capitão de Mombaça a quem aserca delia me O A Década 13 da História da Índia, de Bocarro, 722-724, narra como os holandeses haviam abandonado Solor em 1613, após a terem ocupado perto de três anos. Os Dominicanos tentaram então regressar, sendo o seu pedido examinado em Conselho de Estado, não podendo ser então satisfeito.
14 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LTV. 12 avisaes que tínheis escrito apertadamente ma envieris (sic) nas primeiras vias, para a mandar ver e com ella se tratar do intento com que se procura o effeito que se pretende conseguir deste comer- cio. Escrita em Lisboa a 12 de Março e 619. Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 10 1620 — Fevereiro 6 (41) Reposta a carta n.° 14 Carta do governador Fernão de Albuquerque em res- posta à anterior. O falecido conde vice-rei D. João Cou- tinho pedira, na realidade, a Simão de Melo, capitão de Mombaça, que fizesse o citado inquérito. A resposta fora afirmativa. Nas vias do ano passado enviara-se já a el-rei tal informação. Caso fosse necessário, mandar- -se-ia cópia da mesma. A informação que o conde pedio a Simão de Mello capitão de Mombaça sobre o caminho do Rio Bravo se entende podia abrir, enviou o conde viso rey a Vossa Magestade nas vias do anno passado segundo me informou o secretario de Vossa Magestade deste Estado de que me disse lhe ficava a copia, e a tornaria a tresladar por vias para tornar com esta por se acaso a outra não tiver chegado e assy o fará. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (42 v.) Sobre se abrir o caminho para Ethiopia pello rio Bravo. Conselho de 21 de Outubro que forão nas vias do anno passado e tornão nesta. (M. L. L.)
1619 —MAEÇO 18 15 11 1619 —Março 18 Carta régia ao vice-rei da índia conde de Redondo, D. João Coutinho. Recomenda mais uma vez que se construa, em Malaca, o forte da ilha das Naus. Atento o seu custo, deveria destinar-se-lhe o produto de uma uviagem das drogas*. (43) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Despois de ter visto o que me escrevestes nas vias do anno passado aserca do forte que tenho mandado que se faça na Ilha das NaosO) recebi carta de Antonio Pinto da Fonseca, em que me dis a importância de que sera acabar se e que tem por impossível por se no fim a obra a respeito do estado em que estava sem ajuda de minha Fazenda por lhe parecer que vira a custar acabada e provida de artelharia necessária a praça necessária (sic) mas de trinta mil cruzados e porque como vos tenho escrito em outra das cartas que recebereis nestas vias por as conveniências do meu ser- viço que se me tem representado e vos me significastes que havia no effeito deste forte desejo muito que se acabe, hey por bem em rezão disso que havendo se julgado a viagem das drogas por minha, e que não pertence ao capitão de Malaca se de híía das ditas viagens para se vender logo e se guastar na obra do dito forte o procedido delia sem se poder dispender em outra algua cousa, e em cazo que estas viagens pertenção ao dito capitão ordenareis que para o mesmo effeito e com a mesma declaração se dem duas de Choro- mandel para Malaca, e Antonio Pinto da Fonseca avisareis do que (') Ilha das Naus. A ilha das Naus, em face de Malaca, é ponto eminentemente estratégico. Os seus ocupantes passariam a dominar o porto. Hoje, chama-se Pulo Upé. El-rei escrevera já, em 26 de Fevereiro de 1619, recomendando instan- temente tal fortificação. Fernão de Albuquerque respondeu em 20 de Feve- reiro de 1620. Documentos Remetidos da índia, v, 304-306.
16 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 nisto tiserdes para que o tenha entendido porque eu lho mando escrever que nesta conformidade se vos envia esta ordem. Escrita em Lisboa a 18 de Março de 1619. Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o Conde viso rei da India. (M. L. L.) 12 1620 — Fevereirojjô (44) Reposta a carta n.° 15 Carta do governador Fernão de Albuquerque, em resposta ò anterior. O falecido conde vice-rei D. Joio Coutinho tratara já deste assunto. A tviagem das dro- gas» da China não pertencia à Fazenda Real, porque não se realizava em nau especial. Quanto ao forte da ilha das Naus, a cidade de Malaca manifestara-se a favor, em primeiro lugar, do acabamento das fortifica- ções da cidade. As da ilha das Naus viriam depois. Em todo o caso, o governador ia escrever ao capitão António Pinto da Fonseca sobre a mercê, feita à cidade, de duas viagens de Choromândel, cujo produto se destinaria às citadas fortificações. Esta instrução fez o conde viso rei ver no Conselho, que lhe assistia, aonde por todos se lhe declarou, que estas viagens das drogas não estão julgadas para a Fazenda Real de Vossa Magestade, e somente se julgou, que todos os galiões de Vossa Magestade quando passão a China não devem este direito, nem o paguem ao capitão de Malaca, porque esta viagem das drogas era antigamente a principal cousa das que aquella fortaleza tinha de que os capitães delia tiravão proveito que ja hoje não tem por se não navegar em naos. E no que toca a se fazer este forte da ilha das Naos tinha o conde provido para se acabar com a brevidade que convém com os dous por cento do Consulado que aquella cidade quiz aceitar, com condição que se gastaria na fortificação da cidade que não esta
(?) —OUTUBRO 25 17 acabada, e depois de ella acabada no forte e artelharia, o que o conde lhe concedeo, e as rezões que a cidade nisto apponta por sua parte, me parecem boas, porque dizem, que dexando a fortificação da cidade por acabar, fica arriscada, e trattando do beluarte lhe ficará sendo de padrasto e modarno porque como para elle se fazer ha mister tempo, e não ha artelharia para logo se pôr nelle os ene- migos, e sem a cidade estar cercada, ficará arriscando a, e que assi he milhor meter todo o cabedal em acabar a fortificação da cidade de todo, e despois fazer a artelharia necessária, e com isso feito meter o cabedal todo na obra do forte, e acaba lo com brevidade, tendo para isso juntos as matterias, e prevenido tudo (44 v.) de maneira que só se tratte de fazer a obra, e assi determino escrever a Antonio Pinto que o execute, e sem embargo disso lhe escreverei, como Vossa Magestade para esta mesma obra faz merce à aquella cidade de duas viagens de Choromandel para se fazerem despois das concedidas para a fortificação de Meliapor para que veja se são necessárias e o como se poderá tirar delias mais rendimento se vendidas em Malaca, ou aqui, e disso me avise para mandar passar os despachos necessários e desta fortificação e forte das naos trattou o conde com muy particular cuidado, e eu farei o mesmo como cousa tão importante. Deus guarde a católica real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (M. L. L.) 13 (?) —Outubro 25 Parecer do Conselho, reunido pelo vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho, sobre a forma pela qual se poderia acabar o forte da ilha das Naus com os 2 por cento do consulado. (45 v.) Sobre o forte das Ilhas das Naos em Malaca e viagens que se lhe aplica. Conselho de 25 de Outubro. 2
18 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIY. 12 Que as viagens das drogas não estão julgadas por Vossa Ma- gestade e somente se julgou que os galeões de Vossa Magestade coando passão a China não devem este direito aos capitães de Ma- laqua. E por outra via tenho provido sobre se fazer este forte com a brevidade que comvem com os dous por cento do consulado ('), que aquella cidade me dizem quer aceitar com esta condição. E sem embargo disso mandareis pasar provisão desta merce de duas viagens de Cboromandel para se fazerem despois de se faser as que Vossa Magestade tem concedido a cidade de Meliapor para sua fortificação para que não perca o cuidado desta fortaleza de sua [. . .] e forte das Naos. (M. L. L.) 14 1619 —Março 17 Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo, D. João Coutinho. D. Luis Pereira de Castro pedira a el-rei que houvesse por bem ordenar que os filhos de seu defunto irmão bastardo, D. Manuel de Castro, fossem tirados a sua mãe, por diversos motivos. El-rei concor- dara, ordenando que fossem entregues ao procurador nomeado pelo dito D. Luis. Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Dom Luis Pereira de Castro me pedio por sua petição lhe fizesse merce de vos mandar ordem para se tirarem os filhos que ficarão de Dom Manuel de Castro seu irmão bastardo ja falecido de poder de sua may por se haver tornado a casar com pessoa de menos calidade. E por outras rasões que me reprezentou para se entregarem a pessoa que elle nomeasse com suas legitimas para lhos enviar a este Reino e por se entender que isto he o que mais convém a estes orfãos, me pareceo encomendar vos e emcarre- gar vos por esta (como o faço) que logo que a receberdes ordeneis que (*) Consulado. «Imposto de 3 por cento nos direitos alfandegários, criado em 1592 por Filipe I de Portugal, para despesa da marinha de guarda- -costas.» Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, vn, 517. Há documen- tos a referir apenas 2 %.
1620 — FEVEREIRO 6 19 elles se tirem do poder de sua may e se entreguem a quem para isso se reprezentar procuração do Dito Dom Luis porque assy o hei por meu serviço. Escrita em Lisboa a 17 de Março de 1619 ('). Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 15 1620 — Fevereiro 0 (47) Reposta a carta n.° 16 Carta do governador Fernão de Albuquerque em resposta à anterior. Até ao presente ainda se não apre- sentara ninguém a pedir os citados órfãos. Logo que se apresentasse, cumprir-se-iam as ordens régias. Para se executar o que Vossa Magestade ordena nesta instru- ção, he necessário haver pessoa, que o requeira, e a que se possão mandar entregar estes orfãos, com suas ligitimas por ordem do juiz delles, o que não ouve ate gora, e quando aja quem o requeira se fará logo o que Vossa Magestade manda. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (48 v.) Para se inviarem ao Reino os filhos de Dom Manuel de Castro. A Relação se remete por consulta do governo para se differir nella. (M. L. L.) (') No relatório enviado pelo conde de Redondo, D. João Coutinho, em 20 de Fevereiro de 1619, menciona-se D. Manuel de Castro, que servia a Capitania de Moçambique e tinha prestado serviço também em Ceilão. Não tinha ido por capitão de Sofala por culpas que lhe atribuíam, por factos acontecidos em Baçaim, e das quais ainda não se tinha livrado. O vice-rei presta boas informações a seu respeito. Documentos Remetidos da Índia, v, 209.
20 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIY. 12 16 1019 —Março 23 Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo, D. João Coutinho. Recomenda com insistência a segu- rança da ilha de Ceilão e a fortificação dos portos de Triquilimale e Batecalou, pretendidos pelos holandeses (49) Conde do Redondo viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Por o muito que importa a segu- rança da ilha de Ceilão, que se fortifiquem os portos de Triquilimale, e Batecalou, tirando aos olandeses, e outros enemigos de Europa as esperanças de entrar nella, vos encomendo, e encarreguo muito que considerada a impossibilidade que ha, para os generaes da Conquista fazerem aquellas fortificações, e como he necessário, enviar desse Estado, os materiaes, e mais ordem necessária, para aquellas obras, vos encomendo que accudaes a tudo, com a mayor brevidade que for possível. Escrita em Madrid a 23 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da India. (M. L. L.) 17 1620 —Fevereiro 6 (50) Reposta a carta n.° 17 Carta do governador Fernão de Albuquerque em res» posta à anterior. O falecido vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho, depois de consultar o geral Constan- tino de Sd a respeito das ditas fortificações, tratou ime- diatamente de dar cumprimento às instruções recebidas. Havia, além disso, a vantagem de o reino de Jafanapatâo estar quase incorporado no Estado da índia. O seu fale-
1620 — FEVEREIRO 6 21 cimento, porém, veio atrasar tudo. O governador ia, pois, agora, tratar de providenciar activamente no sen- tido de se cumprirem as mesmas instruções. Anexo: Parecer do Conselho sobre a matéria men- cionada. Com o que o geral Constantino de Sá (x) tinha escrito sobre haver de por era effeito as fortificações de Batecalou, e Triquilimale, e com a liida do Bispo de Cochim aquella ilha a que Vossa Magestade particularmente encomendou estas fortificações, e a armada de seis navios, que o conde viso rey daqui mandou em Setembro do anno passado a cargo de Andre Coelho ('), e regimento d'estar as ordens do dito geral, e ajudar a fazer estas fortificações, e haver a comodi- dade que ha de estar o Reino de Jafanapatão encorporado neste Estado (a), e o capitão delle ate gora também a ordem do dito geral, e por daly se poderem levar todos os matérias (sic) sem ser neces- sário hir de cá. Pareceo no Conselho que assistia ao conde que em 22 de Outubro fez que com o referido havia bastante comodidade para o dito geral poder fazer as ditas fortificações, e se entende assy o faria para pedir se lhe mandasse artelharia para ellas, mas com as cartas que agora tive do dito geral, e do bispo, e outros mi- nistros que escrivião ao conde por se não saber de seu falicimento, e minha sucessão vejo estar esta obra muy atrasada, e em muy differente estado do que se imaginava, e segundo isto he necessário (') Constantino de Sá de Noronha. Personalidade de verdadeiro homem do mar, muito citado era todos os livros que tratam da presença portuguesa no Indico na primeira metade do século xvn, sobretudo Ceilão. A Década 13 da História da Índia, de António Bocarro, cita-o desde 1612 (p. 99). (J) André Coelho. Segundo o relatório do vice-rei conde de Eedondo, D. João Coutinho, de 20 de Fevereiro de 1619, André Coelho tinha servido muitos anos sem haver até então recebido mercê alguma, encontrando-se velho e pobre. Merecia que el-rei se lembrasse dele. Documentos Remetidos da índia, v, 205. (!) Segundo o padre Fernão de Queirós, The Temporal and Spiritual Conquest of Ceylon, 645, o reino de Jafanapatão foi anexado em 1619, devemdo-se ema grande parte tal facto ao prestígio de que lá gozava o capitão- -mor Filipe de Oliveira. Vid. Portuguese Rule in Ceylon, por Tikiri Abeya- singue, 39.
22 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LTV. 12 tratar destas fortificações com mais fundamento ('), e de maneira que com effeito se possão acabar e disso tratarey com toda aplicação possivel, trabalhando por servir nisto a Vossa Magestade quanto em mym for polia muita importância da materia o pedir assy, e eu desejar que as cousas daquella ilha se acabem e ponhão no estado e segurança que tanto importa. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (51 v.) Por el rey A Dom Joam Couttinho Conde do Redondo do seu Conse- lho de Estado e viso rey da índia. 2.* via. Sobre se fortificar Triquilimale. No conselho de 25 de Outubro pareceo que como escreve o geral sobre esta materia e com ajuda que Sua Senhoria lhe mandou de seis navios se ficava fazendo por hora nisto tudo o que se podia ordenar mormente com a comodidade que oje ha do Reino de Jafa- napatão estar a obediência de Sua Magestade. (M. L. L.) 18 1619 —Março 18 Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo, D. João Coutinho. Envia um alvará a regular a forma do embarque de todos os que haviam sido despachados e ordena a sua execução. (55) Conde viso rey amigo eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Para que todos os despachados este anno (') Sobre estas fortificações, é necessário ler a carta régia de 26 de Fevereiro de 1619, e a resposta que lhe deu o governador Fernão de Albu- querque em 6 de Fevereiro de 1620. Documentos Remetidos da Índia, v. 260-264.
1620 — FEVEREIRO 6 23 com condição de se embarcarem nelle para essas partes o não dei- xassem de fazer mandey passar o alvara que recebereis com esta via e porque em rasão das causas que a isso me moverão comvem que se de a sua divida execussão vos encomendo muito que assi o ordeneis e aqui se fica tratando do modo que se tera para obrigar os despachados os annos passados a se embarcarem também com- forme as condições com que forão respondidos pella importância de que sera esta gente nessas partes e do que se fizer se vos dará avizo. Escrita em Lixboa a 18 de Março de 619. Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. P.) 19 1620 — Fevereiro 6 (56) Eeposta a carta n.° 19 Carta do governador Fernio de Albuquerque em res- posta à anterior. O alvará referido fora publicado e registado a fim de lhe ser dado o devido cumprimento. O alvara de que esta instrucção trata se publicou na Chancela- ria deste Estado e se registou nos Livros das Leis a fl. 285 e assy no Livro dos Registos dos alvaras da Relação a fl. 59 onde foi visto e pareceo assy se fizesse pêra ser prezente os ministros delia o que Vossa Magestade manda. Deus guarde a cattolica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque (M. P.)
24 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIY. 12 20 1019 —Março 18 Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo, D. Joio Coutinho. O imperador da Etiópia pedira lhe enviasse um patriarca. Desejava que o vice-rei consul- tasse o arcebispo de Goa e o Conselho do Estado sobre esta matéria. (76) Conde viso rei amigo eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. O emperador da Ethiopia (l) me pede que se lhe envie hum patriacha para assistir em seus reinos como sabeis e me tem escrito sobre a materia e porque se me representou que o sogeito que se nomear será o preposito que será da Companhia e que o que for convém que va na forma em que hião os perlados da premitiva igreja e demais disto he necessário saber se o estado que tem a christandade daquelles reinos para comforme a isso se tratar do talento da pesoa que se ouver de eleger e dos advertimentos que se lhe hão de dar antes de passar adiante na determinação deste negocio me pareceo comunicar vo lo por esta como o faço e ordenar vos juntamente que prosupostas as considerações refferidas e as mais que se ouverem por de effeito para melhor resolução do que importa assentar nesta materia. E dando parte delia ao arcebispo dessa cidade e ao Conselho que vos assiste me aviseis do que se vos offerecer e do que constar das imformações do dito arcebispo e do Conselho (') Era o célebre Susenyos que sentira profundamente a influência do padre Pêro Pais, jesuíta. O patriarca chegaria «nos depois em 1625. Tinha sido escolhido para o difícil cargo o jesuíta padre Afonso Mendes. Ver Curso de Missionologia, por A. d« Silva Rego, 503-504; The Question of the Union of the Churches in Luso-Ethiopan Relations (1500-1632), por Girma Beshah e Merid Wolde Aregay, 84r-87; História da Etiópia, em 3 volumes, por Pêro Pais, em que se narra toda a sua experiência.
1620 — FEVEREIRO 7 25 para com isso se tomar nese particular a determinação que for mais comforme ao serviço de Nosso Senhor. Escrita em Lixboa a 18 de Março de 619. Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. P.) 21 1620 — Fevereiro 7 (77) Reposta a carta n.° 26 Carta do governador Fernão de Albuquerque em res- posta à anterior. A Etiópia não se encontrava em con- dições de receber um patriarca. Os reis orientais, em cujos territórios havia bispos, ou os tratavam mal, por suspeitarem deles, ou perseguiam os cristãos. Obser- vara-se isto aquando da ida do bispo de Cirene à Pérsia. Não estão as cousas da christandade de Ethiopia em termos que possa nella estar hu patriarcha com a descencia e authoridade que tal dignidade requere (e se ha) que fora mais conveniente e assy nesta christandade como no mais não haver bispos por os reys em cujos reinos elles estão, terem para sy que estes bispos são senhores dos christãos, e que se levantarão como vio na Persia quando la foi o bispo de Sirene (l), e que ainda isto resulta em dano da mesma christandade porque quando os reys vem que elles tem (') Bispo de Cirene. O bispo de Cirene é bastas vezes nomeado nos Documentos Remetidos da índia. Tratasse de D. Frei António de Gouveia, da Ordem dos Agostinhos. Foi mandado à Índia em 1597. Mais tarde foi enviado, como missionário, à Pérsia e lá fundou o convento de Aspão. Serviu depois como embaixador de Filipe II à corte local. Regressando a Lisboa, aqui foi sagrado bispo titular de Cirene em 26 de Dezembro de 1612, regres- sando a seguir à Pérsia, mas já como legado a latere. A sua missão falhou, em parte, regressando, finalmente a Lisboa. Documentação para a História das Missões do Padroado Português do Oriente, vol. 12.°, 59-60.
26 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 bispos e príncipe ecclesiástico apertão com a mesma christandade de sorte que muitos retrocedem como de feito muitos arménios se fizerão mouros por o Xa os por em grande aperto quando o bispo de Sirene la foi, e como nas christandades se não dão ordens nem ha para que tudo o mais que os bispos podem fazer, pode Sua Santidade comonicar aos sacerdotes simplises que lhe parecer e no que per- tence aos leigos ha breve apostolico neste Estado para poderem ser- vir tres annos em que ha tempo muy conveniente para os sim- plises sacerdotes delles se poderem prover. Deus guarde a cattolica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (78 v.) Sobre hum patriarcha que o emperador de Ethiopia pede. (M. L. L.) 22 1619 — Março 22 Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo, D. Joio Coutinho. Recebera carta do capitão e ouvidor de Macau, Francisco Lopes Carrasco, sobre ameaças chi- nesas à cidade de Macau. Soubera também que havia diferenças entre Lopes Carrasco e os capitães das via- gens do Japão. Se fosse necessário, poderia remover Lopes Carrasco do seu cargo, a fim de sossegar a cidade. Cuidado com a cristandade da China. (79) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Francisco Lopez Carrasco capitão e ouvidor de Machão me escreveo a carta de que com esta se vos envia a copia, e havendo eu visto o que nella se refere aserca da chapa que o Tritão de Cachem (l) lhe enviou ameaçando aquella cidade con- siderando o muito que importa a sua conservação proceder se com os chins de maneira que se não imquietem e venhão a comete la (l) Assim parece ler-se. Deve tratar-se de alguma autoridade chinesa, q-ue se não pôde identificar.
1619 — MARÇO 22 27 sendo assi que pella pouca força que tem e estando tão distante de todas as fortalesas desse Estado se poderá mal defender em caso que a emprendão me pareceo remeter vos toda esta carta para que avendo a praticado em Conselho proveraes nella o que mais convier tirando ao dito Francisco Lopes do cargo de ouvidor (*), vistas as competências que ha entre elle e os capitães da viagem do Japão e as queixas que se fazem do seu procedimento se ellas se verificarem e parecer assi necessário ao bem comum daquella cidade e quietação dos ânimos, dos chins que sobre tudo importa ter sosegados removendo lhe toda a ocasião de se descontentarem e entrarem em receos de que tanto dano se pode seguir, e também advertireis que os religiosos da Companhia que ouverem de entrar na China se encubrão de maneira que se não possa alcanssar que sairão de Machao e se provera o mais que for necessário para que se não cativem os chins nem elles se queixem da comunicação dos j apões (') a que tanta aversão tem havendo vos em tudo com a considerações (sic) que a materia requere dando me conta do que ordenardes e fizerdes para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 22 de Março de 619. Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) (') Francisco Lopes Carrasco. Francisco Lopes Carrasco foi enviado a Macau em 1615, oom especiais instruções para servir oomo «capitão de guerra e de ouvidor da cidade». Os seus fins principais eram: fortificar a cidade, mas sem melindrar os chineses; manter sempre a amizade com a China. Documentos Remeticíos da Índia, m, 332, 337 e 442. Encontrou, porém, várias dificuldades, pois não compreendia bem os seus deveres como ouvidor, proferindo sentenças que mais tarde foram revogadas em Goa, sendo, finalmente, substituído neste cargo. Ibid., iv, 149 e 319. O seu substituto foi o licenciado António Lopes Ribeiro. A Relação de Goa resolveu, até, mandá-lo regressar, como o vice-red informou el-rei em carta de 20 de Feve- reiro de 1619. Ibid., v, 178 e 189. (') Nesta época, efectivamente, não eram boas as relações entre Macau e as autoridades chinesas, Historic Macao, por Montalto de Jesus, 74-77.
28 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 23 1020 — Fevereiro 7 (80) Reposta a carta n.# 27 Carta do governador Fernão de Albuquerque em res- posta à anterior. O falecido conde vice-rei, com parecer da Relação, havia mandado vir a Goa Francisco Lopes Carrasco. Encontrava-se ainda nesta cidade a tentar livrar-se de suas culpas. Os Chineses tinham interesse em manter Macau e não eram os principais inimigos dos Portugueses, mas sim os estrangeiros. Quanto à cristandade da China, os missionários procediam com toda a cautela. Francisco Lopez Carrasco que servia de ouvidor e capitão de gente de guerra de Machao foi mandado vir aqui pelo conde com parecer da Relação, polias culpas que contra elle ouve de que se fica livrando, e no que toca a fortificação daquella cidade esta fechada com as cercas das casas com as portas nas ruas, e o colégio de São Paulo esta num alto e he capaz de nelle se por artelharia em caso que seja necessário defender se a cidade e as differenças que ha com os Chinas, e chapa de que se deu conta a Vossa Mages- tade he seu costume e sempre se compõe estas cousas com algua da China e pouca dificuldade, porque os chins como tem tanto pro- veito do comercio e trato dos portugueses, nunca o quererão perder e o de que mais se pode temer aquella cidade he de armadas dos enemigos de Europa os quaes andão occupados no tempo de agora com a guerra que tem com os ingrezes e também com o governador de Manilla, em Maluco por se conservarem no senhorio que tem das ilhas de Maquiem e Ternate que foi causa de este anno não virem aos estreitos de Malaca fazer prezas nas galiotas da China como os annos atras fazião. E quanto a christandade da China ate gora os padres da Companhia de Jesus (80 v.) que la andão desfraçados e escondidos não tem feito egreja algfla, e somente usavão de oratoreo nas casas onde residia, e agora veo novas que o rey os mandara botar fora, e que seus vassalos não tomassem a ley de Christo, e no que toca aos chins se captivarem e comunicação dos jappões está quieto tudo
1617 —JANEIRO 10 29 e não ha cousa de que poder avisar a Vossa Magestade avendo que remedear terey cuidado de acodir a isso como Vossa Mages- tade me ordena. Deus guarde a cattolica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (M. L. L.) 24 1617 —Janeiro 10 Outra carta do governador informando-o sobre Fran- cisco Lopes Carrasco e sobre os acontecimentos de Macau. Em 2 de Janeiro passado havia ele recebido ameaças dos Chineses queixando-se dos missionários da Companhia, por entrarem na China sem autorização. Fora informado que de Maluco haviam partido para Manila vinte e uma naus holandesas. Queixa-se dos habi- tantes de Macau e dos capitães das viagens do Japão. (81) Pela primeira embarcação que desta terra partio nesta monção dey conta a Vossa Magestade do estado delia e agora o torno a fazer sobre todas as cousas que de novo se offerecerão e do em que prezente fiqua. A dous deste mes chegou de Cantão hua chapa do Tritão (?) e Chaem (?) tão reguroza que so me parece vem com presuposto de nos deitarem fora desta terra e terem nella como cativos tanto que nos cbegão a probibirem os religiosos em especial da Compa- nhia de quem se queixão por lhe entrarem per suas terras dentro cousa que não consentem a nenhum estrangeiro o que Vossa Mages- tade vera mais largo da propria chapa que com esta vay tradusida em portuges pelos mesmos padres da Companhia. Também chegarão aqui no mesmo tempo cartas da minha (sic) em como ficava em Maluco vinte e hua naos olandezas e tanto que souberão da morte do governador logo se partirão em escoadras para virem a Manilha e ao embocadoiro e estreito e para esta terra de tudo o que convém a defença delia e serviço de Vossa Magestade trato com o cuidado necessário assy no que toca a estes imigos como aos chinas de quem como das partes a dentro temo mais porque para nada tenho aparelhos nem dinheiro, nem gente que deste
30 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 modo me mandou o viso rey que os casados da terra alem de serem muito poucos e desobedientes também são bem mal exercitados, nem tem mais brios que para fazerem guerras civis entre sy fazendo nellas cabeça ao capitão da viagem de Jappão e a essa conta quando vão a Camara tratar destas matérias querem que elle esteja em hua cadeira de espaldas de veludo que aby tem para isso e eu em hum banco em que se sentão os juizes, sendo (81 v.) os capitães que agora servem rendeiros que só tratão como an de tirar o dinheiro que pelas viagens derão, de encontrarem o serviço de Yossa Mages- tade e o bem comum deixando a terra destruída pelo que se Vossa Magestade lhes não limitar as cousas em que se an de meter nun- qua poderey fazer nada do que Vossa Magestade me manda, nem defender se a terra de enemigos pois duas cabeças cada hua tira para o seu cabo, por onde vou dissimulando com alguas cousas mais que poço ate vir recado do viso rey a quem de tudo tenho escrito largo, espero também me mande os provimentos necessá- rios, avendo entre tanto ocasião de inimigos que Deus não permita farey a minha obrigação ate morrer com que se acabara isto com- forme ao estado do tempo. A causa de todas estas desordens são algiís religiosos que como aqui não ha outra cousa mais que a viagem de Jappão de que toda a terra depende querem sustentar ao capitão delia que o seja também da sidade interpetando para isso as provisões de Vossa Magestade que eu trouxe dizendo que aqui não ha guerra e assy que eu não sou capitão de nada servindo só de perturbarem tudo em lugar de quietar querendo se meter na jurisdição de Vossa Magestade e que tudo quanto se offerece corra por suas maos por onde como os casados não querem ter a quem obedeção não se pode fazer nada do que Vossa Magestade manda avendo pessoas desta calidade que lhes autorizão o que fazem antes tiverão socedido mil desatinos se eu não fora pairando ate me vir o recado do viso rey que espero e ordem para poder mandar a índia enprazadas alguas pessoas que desinquietão a terra porque com se tirarem seis ou sete que são cabeças (82) ficara tudo quieto. Nosso Senhor etc. Machao 10 de Janeiro de 1617. Francisco Lopes Carrasco
1619 — MARÇO 22 31 (83 v.) Sobre o que Francisco Lopez Carrasco, capitão, e ouvidor de Machao escreveo, e da advertência que os religiosos da Compa- nhia hão de ter. (M. L. L.) 25 1619 —Março 22 Carta régia ao vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho, sugerindo que, para fazer face às despesas com a artilharia da cidade, se lançasse certa imposição sobre a renda da urraca. Parecendo a el-rei apropriada tal sugestão, ordena ao vice-rei que consulte a Câmara da cidade sobre o quantitativo a impor, dando logo cumprimento a tal decisão por período de três anos. (84) Conde viso rei amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Antonio Pinto da Fonsequa me escreveo de Malaca nas vias do anno passado dando me conta que para se poder acudir ao repairo e concerto da artelharia e sustento de condestable e bombardeiros de que aquella praça padecerá estrema necessidade comvinha por se na renda das urracas (*) hua impocissão determinada pera este particular sobre que a cidade lhe avia fal- lado com pretexto de querer que o que procedesse da dita impocissão corresse por mão de seus menistros e se enpregasse somente no dito efeito e porque o que Antonio Pinto representa parece tão assertado e conveniente a meu serviço e a defenção daquella fortalesa como se deixa ver me pareceo advertirvo-lo por esta como o faço e em- comendar vos juntamente que ouvida a Camara da dita cidade a quem mando que vos envie sobre isso petições e apontamentos. E entendida a quantidade da impocissão que se deve por na dita renda e ouvindo a dita cidade nisso executareis o que assentardes fazendo passar para effeito de se conprir o despacho neoessario que durara por tempo de tres annos e o regimento de como se ha de arrecadar e despender o procedido da dita impocissão e de tudo O Urraca. Vinho de coco ou de palmeira. Depois passou a significar o produto da primeira destilação da sura. Glossário Luso-Asiático, de Mons. Rodolfo Dalgado, ii, 399.
32 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 me inviareis copia para o mandar ver e confirmar pello tempo e na forma que for servido e enviando vos a dita cidade de Malaca alguas petições, sobre pretenções suas vos encomendo muito que as vejaes e provendo no que entenderdes que o podeis fazer me deis conta do mais com o que aserca disso vos parecer entendendo que folgarey de fazer a cidade no que ouver lugar a merce que for possivel. Escrita em Lisboa 22 de Março de 619. Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 26 1620 — Fevereiro 7 (85) Reposta a carta n.° 28 Carta do governador Fernão de Albuquerque em res- posta à anterior. Dera-se cumprimento às ordens régias. Constava, porém, que a Câmara não concordava com tal imposição. Logo que recebesse resposta concreta informaria. Na carta n.° 187 que o conde viso rei fez o anno passado, e foi nas vias da armada de Diogo de Mendonça Furtado O em reposta dos alvaras que recebera, me dis o secretario Francisco de Sousa Falcão deu conta o conde a Vossa Magestade do que fizera sobre o particular de que esta instrucção trata, e escre- vendo a cidade o concedesse, ao bispo e capitam de Malaca e Antonio Pinto procurassem ella o fizesse pois hera para o bem comum daquella cidade, e posto que sobre este particular não tenho ainda (') Diogo de Mendonça Furtado. A Década 13 da História da Índia, de António Bocarro, cita a presença deste homem do mar na Índia a partir de 1610, quando era vice-rei Rui Lourenço de Távora. Desempenhou variados cargos. Esteve na China e serviu também em Malaca, passim. Os Documen- tos Remetidos da India citam-no a partir do vol. iv.
1619 — MARÇO 24 33 reposta, e a informação que a cidade o não quis conceder a impo- sição na renda das urracas que se lhe pedio, mas conforme a reposta que tiver sobre esta matteria procurarey fazer toda a mais diligencia que poder e trabalharey quanto me for possível porque esta cidade venha en conceder a dita imposição. Deos guarde a cattolica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (86 v.) Sobre se acudir ao repairo e concerto da artilharia e sus- tento de condestable e bombardeiros de Malaca de que Antonio Pinto escreve. (M. L. L.) 27 1619 — Março 24 Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo, D. Joio Coutinho. Dá instruções concretas sobre a forma como as naus da Índia devem demandar o litoral português. (99) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Para que aqui se tenha entendido a altura por onde as naos em que recebereis esta via an de demandar esta costa e porto da torna viagem, e com isso se ordenar as armadas que as forem esperar o porto em que an de encontrar hey por bem e vos encomendo que nos regimentos que lhe derdes declareis que venhão demandar esta costa, por altura de quarenta grãos, qua- renta e hum, e quarenta e bum e meyo descaindo ate a altura da Berlenga, e que em caso que demandem a costa em Setembro ou Outubro venhão abatendo da altura depois de se porem na das Ilhas (que lhes advirtireis que não ban de tomar) vindo com tempos mareiros, ate tomarem esta barra ('), e a copia dos regi- (') Todas estas precauções eram necessárias por causa da presença de corsários que dificultavam a chegada normal dos navios do Oriente e até da África e do Brasil. 3
34 DOCUMENTOS EE METIDOS DA INDIA — LIV. 12 mentos que em comformidade desta ordem derdes a cada hua das naos fareis que venhão nas vias. Escrita em Lixboa a 24 de Março de 1619. Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 28 1620 — Fevereiro 7 (100) Reposta a carta n.° 33 Carta do governador Fernão de Albuquerque em res- posta à anterior. Cumprir-se-ão as ordens recebidas. O que Vossa Magestade nesta instrucção manda cumprirey inteiramente hirão as copias dos regimentos que se derem aos capi- tães das naos, nas vias que ellas hão de levar como Vossa Mages- tade he servido que se faça. Deos guarde a cattolica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (101 v.) Conselho de 25 de Outubro O que Vossa Magestade me manda nesta carta cumprirei intei- ramente. A forma do regimento que se ha de dar aos capitães das naos do Reino. (M. L. L.) 29 S. D. Requerimento do licenciado Jorge de Gouveia, pro- curador-geral das provindas orientais da Companhia de Jesus, a el-rei sobre o sustento do colégio que a mesma Companhia mantinha em Malaca, a fim de hospedar os
S. D. 35 missionários que por lá passavam durante as viagens de ida ou volta do Japão, Molucas e China. Este reque- rimento, por despacho da Junta de Outubro de 1619, devia ser dado ao arcebispo de Ooa para sua informação. (107) Diz o licenciado Jorge de Gouvea procurador Geral das Províncias Orientais da Companhia de Jesus que na cidade de Malaca ha hum collegio da Companhia que se occupa na converção da gentilidade daquellas partes, e no dito collegio, se ospedão e agazalhão os padres da dita Companhia que são mandados das pro- víncias de Goa, ou Malavar, pera as christandades de Jappão, Maluco e China, e algus que das ditas christandades vem a negocios a Goa ou a este Reyno; e porque a terra de Malaca he muito cara e o povo muito pequeno, e o dito collegio a esse respeito muito pobre que não tem de que se sostentar, mais que a esmola que Vossa Magestade lhe da de ordinária e por essa cauza não pode fazer a ospedagem aos ditos padres, nem dar lhes a matalotagem que lhe he necessária pera continuarem sua viagem, e por esse respeito se lhes davão vinte pardaos d'ouro a cada hum pera se aviarem e emquanto asistião em Malaca esperando por monção duas tangas da moeda da dita terra por dia a cada hum como melhor se vê dos alvaras juntos; e porque de prezente ha deficul- dade nos pagamentos, e os ditos padres faltando lhe este adjutorio padecem muito naquelle posto; por ser muito caro e mal provido de mantimentos. Pede a Vossa Magestade que visto a occupação dos ditos padres ser da christandade e sua navegação se fazer por esse respeito aja por bem mandar que se continue com a dita esmola, pois a obra he tão pia, e os menistros da christandade na índia serem sostentados da Pazenda Real polias igrejas serem do mestrado e en ser provido requere esmola e merce. Jorge de Gouvea (109 v.) Sobre a petição dos religiosos da Companhia de Jesus que estão em Malaca e informação que sobre ela pede a Sua Senhoria. Conselho de 25 de Outubro. Dar a copia desta ao arcebispo primas para dar informação sobre isto, que se lhe deu em Junta de Outubro de 619. (M. L. L.)
36 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 30 1619 —Março 8 Carta régia ao vice-rei da índia conde de Redondo, D. João Coutinho. Recomenda exacto cumprimento do capitulo 46 das instruções que levara para a índia rela- tivo à forma como devia mandar fundir artilharia desti- nada às diversas praças, favorecendo os mercadores que trouxessem cobre a ela destinado. Espera que ele cumpra com exactidão este capitulo, apesar das difi- culdades do Estado. (122) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. No capitulo 46 da instrução que levastes (l) vos encarreguey que fizésseis fundir artelharia para os navios de alto bordo e de remo, e para encher nas praças fortes o numero de peças que delias se tirarão assy para meu serviço como poios capi- tães das mesmas praças, e que para haver cobre se fizessem favores aos mercadores, com quem se contratasse que o trouxessem, pagando se lhe com pontualidade, mandando cobrar dos capitães das fortalezas o preço da artelharia que constasse que tirarão delias, e procedendo contra elles com a demostração que pede tão grande delicto, e vendo o que respondestes nas vias que se receberão pelas naos do ano passado acerca da dificuldade com que hieis juntando cobre para a fundição, e das nescissidades do Estado de que vos achaes rodeado polo pouco cabedal que nelle ha, para accudir jun- tamente a todos me pareceo dizer vos, que por eu ter entendido que a índia se achava no aperto que referis e esperar que se melho- raria mediante vosso bom cuidado inteireza e inteligências folguey mais de vos encarreguar do governo delia, em tão forçosa occasião, e assy tenho por certo que haveis de acudir de modo ao remedio das nescessidades prezentes, que em todas as partes se veja vosso (') Estas instruções foram publioadas no vol. iv desta colecção (pp. 109-- 171). A passagem referida encontra-se a pp. 160-161.
1620 — FEVEREIRO 7 37 animo, e se faça meu serviço inteiramente, e com effeito se supra a falta de artelharia. E porque não avizaes que hajaes feito diligencia com os capi- tães das fortalezas que delias tirarão algilas peças de artelharia, contra sua obrigação, vos encomendo muito que estando por exe- cutar o que acerca deste particular vos ordeney, o cumpraes com toda a pontualidade e me deis conta assy do que fizerdes como do cobre que ajuntardes e fundições que ouverdes feito, enviando me bua relação muy clara, e distincta do que convém ter eu entendido para me inteirar de tudo. Escrita em Madrid a 8 de Março de 619. Rey Filipe O duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da India. (M. L. L.) 31 1620 — Fevereiro 7 (123) Reposta a carta n.° 40 Carta do governador Fernão de Albuquerque em res- posta à anterior. O falecido vice-rei respondera jd sobre este assunto: faltava o cobre; o que viera da China era inferior. Com os 2 por cento do Consulado haviam-se fundido trinta e duas peças de artilharia. Por sua vez, ele (governador) continuaria as mesmas diligências. O que o conde viso rey escreveo a Vossa Magestade acerca da falta que ha de cobre e o trabalho que se passa em o ajuntar, he assy, e o que se mandou trazer da China veo por mais alto preço do que costumava sendo baxo e peor do que aqui se ajunta e traz pello miúdo da outra banda, e com elle e o rendimento dos dous por cento do Consulado que esta cidade concedeo, se fizerão 32 peças de artilharia grossas e nisso trabalhou muito, e o mesmo
38 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 farey eu procurando se vão fundindo todas as mais para que se puder ajuntar cobre e o rendimento dos dous por cento der lugar e posto que o conde ordenou as cidades todas tratassem de fazer a quarta parte do rendimento do hu por cento delias em artelharia como em reposta d'outra carta n.° 31 digo, não fizerão nisso cousa algua e importara muito que Vossa Magestade mande em particular a cada híía das cidades o fação assy com ordem precisa e apertada. E não sey que resultasse cousa algua da diligencia que o conde procurou fazer sobre a artelharia que os capitães das fortalezas tem tirado delias mais que mandar lhe (123 v.) não fação, nem sey apontar meyo por onde se isto o possa melhor averiguar, que por hu ministro a que isto se cometta e que possa puxar por as contas dos feitores que forão das fortalezas para o alcançar por ellas, e que deve ser este hu inquisidor ou outra peçoa semelhante porque com saber o que ha de prezente nas fortalezas e foi entregue aos feitores poderá saber quem forão os capitães que a tirarão delias e vir lhe poder e authoridade para puxar polias ditas contas e exe- cutar os culpados ou seus herdeiros polia valia da que tiverem tirado porque estas diligencias e todas as maes importa, e convém muito ao serviço de Vossa Magestade mandar comete las a minis- tros e pessoas de lá para fazerem o que Vossa Magestade lhes mandar porque cometendo as aos viso reys, e elles aos menistros se não faz o que convém ao serviço de Vossa Magestade por des- cuido e falta de diligencia de algíís delles o que não sera quando Vossa Magestade de lá lhes cometer a averiguação das cousas. Deus guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa 7 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (124 v.) Sobre a artelharia que se manda fundir neste Estado, e do cobre que ordena para isso, e que se arecade dos capitães das fortalezas a valia das peças que tirarão, e se favorecer aos merca- dores que contratarem o cobre. (127) Fica registado o alvara atraz no livro de velludo verde a fls. 68 da Relaçam. (M. L. L.)
1619 — MARÇO 14 39 32 1619— Dezembro 10 Certidão, passada por António Pinheiro de Macedo, sobre o envio de peças de artilharia às seguintes praças: Ormuz, Mombaça, Coulão, Manar e, ultimamente, Malaca. (127 v.) Trata das certidões que Sua Senhoria enviou da arte- lharia munições e petrechos de guerra, e das que ficão por enviar. E que os capitães que entrarem a servir suas capitanias se lhes faça receita da artelharia armas e munições e que sem certidões de como as entregarão, se lhes não dê despacho em suas rezidencias. Polia carta n.° 167 se avisou o anno passado a Sua Magestade, como naquellas naos se enviavão as certidões da fortaleza de Ormuz, Mombaça, Coulão, Manar, e agora vão as de Malaca, que o anno de 617 não puderão ir. E para o que toca a se fazer receita da artelharia aos capitães se registou esta carta nos Contos, e se tomou por lembrança que o secretario do Estado não passe cartas de guia aos que forem entrar em suas capitanias somente declarar nellas, que lhes não será entregue a fortaleza sem primeiro se fazer receita sobre elles da artelharia, por hum escrivão da fortaleza, de que os capitães a que succederem trarão certidão. E para as residências, se registou tãobem na Relação. Fl. 44 do livro dos Registos das provizõis fica registada por mim Antonio Pinheiro de Macedo. Goa aos x de Dezembro de 619. Antonio Pinheiro de Macedo (M. A.) 33 1619 —Março 14 Carta régia ao vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho. Participa a chegada a Lisboa de Fr. Redento da Cruz e de Roberto Shirley, como embaixador do xá da Pérsia, tendo partido da índia em 1617. Propusera
40 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 ele, em nome do xá, a restituição aos Portugueses do bandel de Comorão, a fim de o comércio da seda, antes conduzido pela Turquia, passar por via marítima a Qoa e a Portugal. Pedia, porém, o xá que os Portugueses fechassem o mar Vermelho aos navios turcos. El-rei escrevia sobre esta matéria ao capitão de Ormuz e a D. Oarcia da Silva e Figueiroa, embaixador na Pérsia. Devia, pois, o vice-rei preparar-se para providenciar neste sentido. :(140) Conde do Redondo viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Dom Roberto Sherley, embaxador de el rey da Persia C), que nas naos que •vierão desse Estado no anno passado de 617, chegou a Lisboa, me propos em nome do Xa, a pratica, que como deveis ter sabido, se moveo outras vezes, do comercio da seda da Persia, que ategora correo por Turquia, para que se faça pela via de Ormuz, e desse Estado trazendo a seus vassallos a vender assy a Ormuz e Goa, como a Portugal, para o que offereceo que restituiria o bandel do Comorão, que o soltão de Xiras tomara na guerra passada O, comtanto que eu mandasse cerrar o passo do Mar Roxo, aos navios que levão mercadurias da índia, aos portos que nelle tem o Turco, e havendo se trattado esta materia com a muita consideração que (') Roberto Shirley desempenhou papel importante nas negociações tendentes a estabelecer o «caminho da seda». Inglês, inclinava-se natural- mente para os interesses da sua pátria. Os velhos «caminhos da seda» vinham desembocar em Alepo. Segundo Shirley, seria muito mais cómodo trazê-la por mar. O plano, evidentemente, não podia desagradar a Filipe II. Mas nem todos eram tão optimistas. O bispo de Cirene, por exemplo, no seu Diário, que se encontra na Biblioteca Nacional de Madrid (cod. 18 217), diz clara- mente que «era cuento que no podia engaôar a nadie» (fls. 176-176 v.). El-rei menciona Roberto Shirley nas suas instruções dadas ao conde de Redondo, vol iv desta ooleoção (p. 153). Torna a mencioná-lo em carta ao mesmo conde em 3 de Abril de 1618. Ibid., vol. v, p. 137. Como é natural. A Década 13 da História da índia, de Bocarro, refere-se a esta personagem e à sua embaixada em Espanha. (') António Bocarro conta, na sua Década 13 da História da índia (pp. 344-349), como os Persas tomaram o bandel e a fortaleza de Comorão, em 21 de Dezembro de 1614. Era seu capitão André de Quadros.
1619 — MAEÇO 14 41 ella pede: e conferido com Dom Roberto os pontos principaes delia, por meo e intervenção de frey Redempto da Cruz ('), relegioso carmelita descalço que veo em sua companhia, tomey a resolução que se contem nas cartas, que mando escrever a Dom Garcia da Silva e Figueroa meu embaxador em Persia, e ao capitão de Ormuz, de que com esta serão as copias. E assy do papel que se deu ao embaxador, por as quaes vos inteirareis de tudo o que nesta mate- ria attegora está assentado, e das advertências com que hey por bem que se proceda nella, com o mais que se ordena ao embaxador e capitão de Ormuz, assy para em caso que Dom Garcia esteja na Persia, como para em caso que seja fallecido, ou sahido delia e tornado a essa cidade; e porque se o Xá aprovar o que com o seu embaxador se trattou, e quizer que se dee principio ao comercio, se ha de fazer assy, tanto que tiverdes aviso de Dom Garcia, ou do capitão de Ormuz (') de estarem feitas e assinadas as capitu- lações, passareis em meu nome as provizões nescessarias sobre os dereitos que os vassalos d'el rey da Persia hão de pagar da seda, assy em Ormuz como em Goa, fazendo que se registem em ambas as alfandegas, e se cumprão pontualmente; e dando as ordens nes- cessarias para que os vassalos d'el rey de Persia sejão favorecidos, e bem trattados, e nos navios e naos em que se embarcarem, assy em Ormuz como em Goa, se lhes faça bom acolhimento, e gaza- lhado, e não sejão por maneira algiia avexados, nem molestados, sobre o que fareis ao capitão e ao vedor da Fazenda de Ormuz, as advertências que tiverdes por convenientes, e em particular pro- curareis que acuidão ao porto daquella cidade navios capazes de (') Roberto Shirley fez-se acompanhar até Espanha pelo carmelita Fr. Redento da Cruz. Segundo Fr. Belchior dos Anjos escrevendo ao conde de Salinas, em Aspão, a 30 de Novembro de 1615, tal procedimento fora pro- positado, a fim de se fazer aicredibar como católico. Doc. no Arquivo de Simancas, Legajo 437, 214. O certo é que Fr. Redento o achava um «santo» e estava convencido de que grandes benefícios receberia a cristan- dade de tal embaixada. Cod. 18 217, da Biblioteca Nacional de Madrid, em Diário do Embaixador D. Garcia da Silva e Figueiroa (fls. 74-176). (') Saía D. Luis de Gama e entrava D. Luís de Sousa. Documentos Remetidos da Índia, v, 254.
42 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 levarem a Goa a seda dos Persianos, para que por falta delles se não detenhão e fação despeza, e do que proverdes, e se vos offerecer, me avizareis por mar e terra, com a particularidade que se requere para que eu tenha de tudo noticia, enviando copias das provizões que passardes e ordens que derdes. Escrita em Madrid a 14 de Março de 619. Rey Felipe Ho duque de Yillahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da India. (M. A.) 34 1620 — Fevereiro 8 (141) Reposta a carta n.° 46 Carta do governador Fernão de Albuquerque em res- posta à anterior. Logo que Sebastião de Figueiredo, portador das cartas régias, chegara a Ormuz, soube que o embaixador estava ausente. Enviou-lhe a sua carta por intermédio de um casado em Ormuz. Este encontrou, pouco depois, o mesmo embaixador, pois tinha sido mal sucedido na sua negociação com o xá, que se recusava a entregar Comorão e a ilha de Barém. Restava agora esperar a vinda de Fr. Redento da Cruz, para ver se ele seria capaz de ter melhor sorte do que Fr. Diogo da Ressurreição e Fr. João Tadeu, que, tentando entre- gar a carta dirigida ao xá, este a não recebera. Havia já negociações directas entre persas e ingleses quanto ao negócio da seda. Os números 35 a 37 são segundas vias de documentos já publicados neste volume. Tanto que Sebastiam de Figueiredo chegou por terra a Ormuz com as cartas de Vossa Magestade para o capitão daquela fortaleza e o embaixador Dom Garcia, lhas mandou por hum homem aly casado, o qual achou já no caminho ao embaixador duas jornadas
1620 — FEVEREIRO 8 43 de Aspão vindo já despedido, e com má reposta do Xá, porque tratando lhe o embaixador na restituição do Comorão, e ilha de Barém (l), lhe respondeo o Xá, que o que elle ganhara por meio do sangue de seus vassalos o não avia de dar; e por o embaixador vir descontente não quis voltar com as cartas de Vossa Magestade e as mandou pello mesmo homem que as levava aos padres frei Diogo da Resureição agostinho e frei João Thadeo carmelita para que elles as dessem ao Xá, o que fizerão, e avisarão, as não rece- bera, como o devera fazer, e assi como não he chegado o padre frei Redempto da Cruz, não ouve lugar de se pôr em effeito o que Vossa Magestade manda, o que se fará vindo elle. E assentado «x>m o Xá o que Dom Roberto em seu nome prometteo a Vossa Magestade mas o que se entende hé o Xá não fará por estar con- trattado com os Ingrezes na ceda que lhes dá e elles a vão buscar no porto de Jasques onde este anno forão com cinco naos de que ategora não tenho mais nova que ficarem no dito porto de Jasques .todas juntas surtas. O embaixador chegou a Ormuz donde pretende vir para esta cidade na monsão de Mayo, e escreve o vedor da Fazenda d'Ormuz que o importuna pela paga do que se lhe deve, e o mesmo fará aquy (*) não havendo remedio para se lhe pagar pola falta grande que ha de rendimento. Será forsado descontentar se, e queixar se como elle custuma. Deos guarde a católica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (M. A.) (*) Ilha de Barém. Bocarro, ob. cit., p. 34, refere-se igualmente à ocupa- ção de Barém pelos Persas, desde que se convenceram de que a Espanha os não ajudava como desejavam. Nas instruções que o conde de Redondo viee-rei da Índia, D. João Coutinho, levou, datadas de 21 de Março de 1617, menciona-se igualmente o desejo de se reocupar a ilha. (') Nos Documentos Remetidos da índia, iv, 301-302, encontram-se uma carta de el-rei dirigida ainda ao conde de Redondo em 26 de Fevereiro de 1619 a recomendar o pronto pagamento do que se devia ao embaixador, e a resposta do governador Fernão de Albuquerque, de 8 de Fevereiro de 1620. O vedor da Fazenda de Ormuz era Manuel Borges de Sousa. Documentos Remetidos da índia, v, 253.
44 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 35 1619 — Março 14 (142) [Este documento é uma 2.* via do documento da fl. 140.] 36 1619 —Março 14 (143) [Este documento é uma 3.* via do documento da fl. 140.] 37 (144) Carta primeira S. D. 1.° que ategora correo por Turquia — 2 — comtanto que eu mandasse cerrar o passo do Mar Roxo aos navios que levão mer- cadorias da índia aos portos que nelle tem o Turco. (145 v.) Por El Rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho de Estado seu caçador mor, e viso rey da índia. Sobre o tratto da Persia. (M. A.) 38 1619 —Março 14 Cópia da carta régia dirigida ao capitão de Ormuz em 14 de Março de 1619. Na armada que enviava ao eetreito de Ormuz, sob o comando de Bui Freire de Andrade, ia Fr. Redento da Cruz, carmelita descalço que viera com Roberto Shirley, embaixador do xd da Pérsia. Este religioso era portador de instruções relati- vas às matérias confiadas ao embaixador D. Garcia da
46 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 outra pessoa semelhante, qual tiverdes por mais aproposito para o que ha de trattar, escolhendo a, com toda a boa consideração, e para que vos inteireis do que eu mando escrever ao embaxador Dom Garcia da Silva, e do que aqui se pratticou e assentou com Dom Roberto, e possaes na mesma conformidade dar instrução a pessoa que ouver de hir ao Xá com frey Redempto vão com esta carta as copias de hum papel, em que se contem a resolução tomada acerca do comercio, e da carta que mando escrever ao embaxador Dom Garcia, para que tenhaes de tudo noticia, e conformando vos, com o que ao embaxador se ordena, deis as mesmas ordens a pessoa que nomeardes escrevendo ao Xá, como eu vos mandey que em falta de Dom (146 v.) Garcia, inviasseis pessoa de confiança, con frey Redempto, para assentar com elle o que cá se trattou com o seu embaxador; e que approvando o, e cumprindo o elle de sua parte, tendes comissão minha para que logo se possa dar principio ao comercio, e se guardem a seus vassalos as liberdades que lhes concedo, como o fareis executar, se tiverdes aviso, ou do emba- xador, ou da pessoa que enviardes, de que o Xá approvou a resolução tomada, e elle com effeito restaurar, e restituir o bandel, e desfazer o forte novo que se havia fabricado naquelle contorno, avizando logo ao viso rey da India, e enviando lhe as cartas que da Persia vos remetter Dom Garcia, se elle for o que assente este negocio, e no caso que haveis de enviar pessoa a Persia com frey Redempto, abrireis o maço que vay para o embaxador, e tirando delle a carta que vay para o Xá lha enviareis pela pessoa que despachardes, di- zendo lhe, como se escreveo com prossuposto de que o embaxador lha daria, e todas as mais cartas me remettereis assy cerradas, como vão. E porque não he possível dar se procuração a pessoa que se não sabe o nome, como se dava ao embaxador para que elle em meu nome assinasse as capitulações vos lhe advirtireis que diga que posto que se hajão de vir confirmar e assinar por mim, se começara logo a executar puntualmente o capitulado se el rey de Persia assy o quizer. E porquanto posto que se assente paz e amizade com el rey de Persia se não ha de perder o cuidado das couzas dessa fortaleza, e da boa guarda e vigia delia antes sera então mais necessário proce- der com toda a ordem e recato, vos encarego muito, e mando, que
1619 — MARÇO 14 47 desde logo vades entendendo no reparo e concerto da fortaleza, pro- vimento de mantimentos e de agoa da sistema, que o numero de sol- dados esteja cheo, e que como os Persianos começarem a correr com a seda, fazendo lhes todo o favor, e bom trattamento, se tenha todavia muita conta, e tento, para que não passem da terra firme a essa ilha em quantidade que possão dar cuidado, e os que passarem sejão logo despachados, ou para venderem nessa cidade ou para hirem a Goa, de maneira que nem se detenhão (147) e recebão moléstia, nem se possão pressuadir que ha temor delles, e se assegure tudo o que convém nesta materia, que he a primeyra e principal obrigação vossa, e a que sobre todas deveis attender e os Persianos que se ouverem de embarcar para a índia favorecereis para que nos navios em que forem, se lhe faça gasalhado, e bom trattamento, encarre- gando o muito aos capitães, e no que toqua a guarda do mar, tenho provido na forma que o entendereis pelo que se vos avisa em outras cartas que leva Ruy Freire de Andrade. Tenho entendido que do que mandey consignar a Dom Garcia da Silva nessa alfandega se lhe devia muita quantidade de dinheiro, pelo rendimento delia não haver dado com que fosse pago, e posto que estando milhorado já o comercio creo que se daria satisfação a Dom Garcia, com a puntualidade que pede o lugar em que se acha, todavia pelo que convém a meu serviço que assy se cumpra me pareceo encomendarvo lo de novo, e que de vossa parte concorrais no que for necessário para que o atrasado se lhe pague, e no de adiante não haja faltas entendendo que me haverey por bem servido de o procurardes assy. Do que se fizer em todas as matérias appontadas nesta carta, e papeis que vão com ella, me avizareis clara, e distinctamente, por todas as vias de mar, e terra que se offerecerem. (M. A.) 39 1619 —Março 14 Propostas do xá da Pérsia e respostas dadas por el-rei: 1) El-rei aceitava a proposta do xá e empenhar-se-ia em cerrar o mar Vermelho aos turcos;
48 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 2) Antes disto, porém, deveria ser restituído o forte de Comorão, ocupado pelo sultão de Xirds; 3) El-rei concordava com o novo circuito comercial da seda, isto é, Ormuz, Goa e Lisboa. As seguintes respostas dizem respeito a este mesmo comércio. Ê de salientar, todavia, a oferta de uma fei- toria persa em Lisboa, sendo os seus funcionários, persas ou arménios, devidamente protegidos por um cônsul, e sendo livre a prática da sua religião. Esperava-se, final- mente, que a ilha de Barém fosse também restituída, visto ela ter sido conquistada ao rei de Ormuz, vassalo de Portugal. (148) O que se tem assentado, acerca da amizade que el rey de Persia polo seu embaxador, mandou offerecer a Sua Magestade e do comercio e tratto da seda, que tudo se ha de capitular, e assinar na Persia polo mesmo rey, e polo embador (sic) de Sua Magestade em virtude dos poderes que se lhe mandão he o seguinte: Que sua Magestade aceita a paz, amizade, e boa corres- pondência que el rey de Persia lhe offereceo, e posto que folgara de que se assegure e continue, quer co- meçar logo, fazendo de sua parte, o que el rey de Persia propos, acerca de cerrar o passo do Mar Rojo, e assy tem mandado apprestar húa armada contra os navios de enemigos que navegão naquelle mar com a qual se entende se consiguira tirar ao Turco os pro- veitos que recebe das mercadorias que por aquella via entrão em suas terras. Que visto haver Sua Magestade satisfeito por este modo ao que se lhe pedio antes de tudo se ha de repor o bandel do Comorão que o soltão de Xiras individa- mente occupou os anos passados, no estado em que estava, antes que a guerra se começasse, restaurando o, e desfazendo o forte que os Persianos fizerão na- quelle contorno, ou qualquer outra fortificação que tiverem feito. Que Sua Magestade ha por bem que o comercio da seda se elfectue por todos, ou cada hum dos tres meos que o
1619 —MARÇO 14 49 embaxador propos e os vassalos de el rey de Persia a possão levar a Ormuz, e vende la naquella cidade, ou passar com ella a Goa para o mesmo effeito, ou para vir a Portugal nas naos de viagem de cada ano, como milhor lhes estiver. Que em demostração da boa vontade, com que Sua Ma- gestade admite a pratica desta amizade, e comercio, e por fazer merce, e favor aos Persianos, e Arménios vassalos de el rey de Persia, ha Sua Magestade por bem que nos primeiros quatro anos, os que levarem seda a Ormuz para a vender aly, ou passar com ella a Goa, ou Lisboa, paguem por entrada na alfandega daquella cidade, a ametade dos dereitos, que conforme ao regimento, estilos da mesma alfandega, pagavão de antes, e passados os quatro anos, pagarão as duas partes dos dereitos, e se lhes quitara a terceira parte, e tornando se dali a Persia das mercadorias que levarem em retorno pagarão por sahida o mesmo que pagavão de antes. Que se passarem a cidade de Goa e venderem nella a seda pagarão na alfandega por entrada da que assy vende- rem, nos primeiros quatro anos, a metade dos dereitos devidos, conforme ao regimento, estilos da mesma al- fandega, e de ali a diante as duas partes, e de sahida o custumado, como fica dito em Ormuz. Que não vendendo em Goa a seda, e aguardando com ella para passar a Portugal, se entenda estarem em fran- quia, e não sejão obrigados a pagar direitos alguns, de entrada, ou sahida (148 v.) sem embargo de qual- quer regimento ou stilo en contrario. Que da seda que trouxerem a Lisboa, pagarão na Caza da índia daquella cidade por entrada a ametade dos de- reitos poios primeiros quatro anos, e daly adiante, as duas partes quitando se lhes a terceira, e a volta pagarão, o que se custuma, e na mesma forma que pagão os Portuguezes que levão mercadorias a índia.
DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 Que do que proceder da seda que trouxerem a Lisboa po- derão levar de retorno as duas partes empregadas, em mercadorias, e a terceira somente em dinheiro, com declaração que serão obrigados a emprega la em Or- muz, ou Goa, sem passar com o dinheiro a Persia, porem que se quizerem trocar em Goa os reales que levarem de Portugal, pola moeda corrente daquela cidade, para a empregar em outras partes, o poderão fazer conforme ao stilo que nisto se tiver com os de- mais mercadores portuguezes, ou naturaes da índia. Que Sua Magestade ha por bem que os vassalos de el rey de Persia, não paguem de aqui a diante em Ormuz os dereitos que chamão corujos, que ategora se lhes levarão. E sendo tanta a liberalidade que Sua Magestade uza com os Persianos e Arménios el rey de Persia prometera que nenhuns outros navios de Europa, trattarão, nem contratarão, nos portos que tem no mar Percico, nem seus capitães e ministros, admitirão nem darão acco- lhida a gente que nelles for, e que de todo cessara o comercio da seda pela via de Turquia, porque faltando se nestas couzas, ficarão as do comercio no estado que tinhão de antes. Que em Lisboa se sinalara hua caza adonde possão estar os Persianos e Arménios e suas fazendas seguras, e os que forem mouros poderão livremente trattar, e con- trattar sem que sejão molestados, nem mal trattados, porem que em caso que trattem de prevertir a alguns ou blasfemem publicamente de nossa sancta fee, com scandalo dos christãos, serão castigados conforme seu dilicto. Que para assistir aos Persas em seus negocios poderão ter em Lisboa hum consul, o qual sera persiano, aimenio, e em falta delles portuguez, e não de outra nação, e que para juizes das cauzas que se lhes mo- verem, acerca da cobrança de suas fazendas, lhes no-
1619 — MAEÇO 14 51 meará o viso rey de Portugal, tres dezembargadores que breve e sumariamente, sem appelação nem aggravo lhes facão fazer inteiro comprimento de jus- tiça. E porque a ilha de Baharem que os capitães de el rey de Persia occuparão injustamente he de el rey de Ormuz, vassalo de Sua Magestade se prossupoem que em occasião que com particulares mostras de amizade e boa correspondência Sua Magestade vem no que por parte de (149) el rey de Persia se lhe pedio ha elle de restituir aquella ilha a el rey de Ormuz cuja he e assy o espera Sua Magestade, e que com effeito, o ponha logo em execução. Em Madrid a 14 de Março de 619. Francisco de Lucena (M. A.) 40 1619 —Março 14 «Decifrado da carta de Sua Majestade para o embai- xador da Pérsia D. Garcia da Silva e Figueroa, de 14 de Março de 619.» Responde a três cartas do embaixador, a primeira de 2 de Dezembro de 1617, a segunda de 12 de Maio e a terceira de 23 de Julho de 1618. Con- sidera várias hipóteses que se poderiam dar nas nego- ciações. El-rei mostra grande empenho em concretizar-se o pronto comércio da seda. Convinha aproveitar a ocasião para reaver Comorão e Barém. (150) Decifrado da carta de Sua Magestade para o embaxador de Persia Dom Garcia de Silva e Figueroa, de 14 de Março de 619 Despois do que em 1.° e 12 de Mayo do anno passado se vos escreveo por via do capitão de Ormuz, e com frey Bernardo de
52 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 Azevedo (l), religioso da ordem de Sancto Agostinho, que mandey despachar por terra, se foy trattando com Dom Roberto Sherley embaxador de el rey de Persia, por meo de frey Redempto da Cruz carmelita descalço, que veo em sua companhia, das propostas da embaxada, toquantes ao comercio da seda, que o Xá me mandou offerecer por elle, e ao que para se effeituar pedia, e se havia de fazer por sua parte; e havendo se confirido largamente a materia por pessoas do meu Conselho do Estado, e do da Coroa de Por- tugal, que reside junto a mym, que para isso mandey sinalar, precedendo as diligencias e informações nescessarias e vistas as vossas cartas, que vierão por terra, escritas em Xirás a 2 de De- zembro de 617 em Aspão a 12 de Março e em Casbim a 23 de Julho de 618, por as quaes me destes conta de vossa entrada em Persia, de como fostes recebido desse rey e do que ate então hera feito, nas matérias da embaxada que lhe levastes, posto que a qua- lidade delias requeria noticias mais particulares, todavia, por os termos a que tem chegado, me pareceo que se devia aceitar a ami- zade do Xa, e o tratto da seda, na forma, e com as declarações de hum papel que mandey dar ao seu embaxador, cuja copia assinada por Francisco de Lucena do meu Conselho e meu secretario de Estado, sera com esta carta; E porque o embaxador disse que posto que entendia que o favor que eu hey por bem de mandar fazer aos vassalos d'el rey de Persia, nos dereitos que hão de pagar da seda, hera muito para estimar, e aceitar, comtudo, conforme as comissões que trazia, se não attrevia a assentar as capitulações, sem primeiro dar conta a el rey de Persia (s), e ter reposta e approvação sua, offerecendo escrever lhe; resolvi que para o bom encaminhamento (') Fr. Bernardo de Azevedo. Religioso agostinho. Veio para o Oriente em 1605. Ao chegar a Goa, foi logo destacado para a Pérsia, onde se demorou alguns anos. A pedido do xá, veio à Europa, por terra, regressando novamente à Pérsia, mas faleceu no caminho. Documentação para a História das Mis- sões do Padroado Português do Oriente, xn, 147. (') Fora compreender bem o teor dos diligências diplomáticas luso- -persas nesta altura é necessário lembrar o monarca reinante, xá Abás I (1587-1628), que elevou a dinastia dos Safavidas ao seu apogeu de expansão O seu reinado ainda hoje é relembrado como o de um grande potentado
1619 — MARÇO 14 53 e inteligência deste negocio, convinha que frey Redempto da Cruz tornasse a Persia com a reposta, embarcando se em híía armada de cinquo navios de alto bordo que mandey aprestar em Lisboa, de que be capitão mor Ruy Freire de Andrade, fidalgo de minha Caza, para hir ao estreito de Ormuz, e alimpando o dos enemigos que nelle achar, vir andar de armada nas portas do Mar Roxo, impedindo a navegação delle, aos navios da India, com que se satisfaz desde logo, ao que em primeiro lugar pedio o embaxador, em nome de el rey de Persia, sobre impedir ao Turco o comercio que por aquela via tem com a índia. Para vos levar estes despachos torna frey Redempto da Cruz, e eu mando ordenar ao capitão, e vedor da Fazenda de Ormuz, que tanto que cheguar aquella fortaleza lhe dem a ordem, e recado necessário para vos hir buscar ao lugar de Persia donde vos achardes; e porque este religioso procedeo bem na jornada que fez com Dom Roberto e no que aqui se lhe encarregou, e merece que se lhe faça favor e bom trattamento, sem lhe dar dar occasião de se sentir ou desconfiar, vo lo encomendo assym como cousa de que me haverey por servido. Em recebendo estes despachos vos inteirareis bem do que se refere no papel que se vos envia sobre o que se trattou e assentou com o embaxador acerca do comercio e cousas pertencentes a elle. E pedindo licença a el rey de Persia, para o hir buscar, se vos não achardes em sua companhia (150 v.) lhe dareis a minha carta que sera com esta, e he reposta da que Dom Roberto me trouxe da sustancia que entendereis pela copia, e despois de lhe dizer quão grande he a demonstração que faço da boa vontade que tenho a suas cousas, nas izenções e previlegios que hey por bem de conceder a seus vassalos para o tratto da seda, e em começar desde logo a differir ao ponto mais importante, que de sua parte se me propos, sobre o Mar Roxo, mandando as portas delle, hiía armada de cinquo navios de alto bordo, que impidão aquelle passo as embarca- ções da India e privem ao Turco, e seus vassalos da comunicação daquellas partes, lhe direis que para haver effeito o mais do comer- cio, e favores que hão de gozar os vassalos delle Xá he nescessario que primeiro de tudo faça restituir e repor no estado que tinha antes
54 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 da guerra o bandel do Cornorão, que o soltão do Xirás individamente occupou nos anos passados, como o seu embaxador o offereceo em seu nome, restaurando o, e desfazendo o forte que os Persianos edi- ficarão naquelle contorno, e qualquer outra fortificação que nelle se haja feito. E que porquanto a ilha de Baharem que os seus capitães occuparão injustamente, he d'el rey de Ormuz meu vassalo, se prossupoem que em occasião que eu com tão particulares mostras de amizade, e boa correspondência, venho no que por sua parte se me pedio, ha elle de restituir aquella ilha a el rey de Ormuz cuja he. E assy o espero, e que com effeito o ponha logo em execução acrescentando que tudo o concedido se entende com declaração que nenhuns outros navios de Europa fora dos de meus vassalos, tratta- rão ou contratarão nos portos que el rey de Persia tem no estreito de Ormuz nem seus capitães e ministros admitirão nem darão acolhida as gentes que nelles forem, porque fazendo o contrario sera forçado que as cousas do comercio fiquem no estado que dantes estavão. Para persuadir a el rey de Persia da grande utilidade que lhe resulta a elle e a seus vassalos de effectuar o que com o seu embaxa- dor se trattou, lhe reprezentareis de nossa parte o muito que ganhão seus vassallos no que se lhes quita de dereitos alterando para isso os stilos de minhas alfandegas que he demonstração não vista ategora, e de que elle deve fazer muita estimação, e que com tirar por este modo ao Turco o proveito que recebia de passar por suas terras o tratto da seda, e lhe cerrar o Mar Roxo, e com a diversão que das forças de tão grande enemigo, eu lhe mando fazer pola via de Levante, com grossas e continuas armadas, das quaes nestes annos proximos tem recebido os muitos danos que são notorios poderá prevalecer contra elle e por nenhua outra via tem lugar de o con- siguir, porquanto os Ingrezes demais de terem paz com o Turco, [tem] embaxador em Constantinopla, e cônsules nos seus portos de Levante, não tem no mar Mediterrâneo forças alguas, e está In- glaterra muy distante delle, sendo os mais estados de Italia vezinhos aos do Turco, e dos quaes se lhe faz sempre a guerra, com todo o calor, pelo que nenhum outro meo podia haver para melhoramento das cousas delle Xa, que haver consiguido o effeito desta amizade e
1619 — MARÇO 14 55 comercio que ha tanto pretende, e com as mais razões que nesta conformidade se vos offerecerem, procurareis que elle o entenda assy, e as prove e confirme inteiramente, o que com o seu embaxa- dor se trattou, advertindo que o que toqua a expulsão dos Ingrezes, ou outros estrangeiros de Europa, e a restituição, e restauração do bandel do Comorão, ha de preceder (151) em todo o caso, a execução do comercio, fazendo toda a boa diligencia por conseguir junta- mente o da restituição de Baharem; porem se todavia a não puderdes alcansar logo nem por isso deixareis de admitir e assentar o mais, tenho este ponto em segredo sem o comunicar a pessoa algQa, e deixando o em aberto, para se continuar a pratica delle, sempre que haja occasião e haver vos hei de maneira que se cuide que vos alargastes, a mais do que tínheis por comissão. E se el rey de Persia vier na concluzão e effeito da amizade, e comercio na forma do papel que se deu ao seu embaxador, e com todas as clausulas, e condições delle, e quizer logo fazer as capitu- lações e firma las, par que se dee principio a este negocio, e que vos as firmeis também em meu nome, fazendo se o contratto com toda a boa consideração e ajustadamente, como que no mesmo papel se apponta en esta carta se vos adverte, vos assistireis as capitulações e as firmareis em meu nome, em vertude do poder e comissão que vos concedo para o fazer, pela patente que com esta carta se vos envia, para que tudo fique valioso e bem ordenado; e havendo o feito assy, se el rey de Perssia quizer que logo se dee principio ao comercio, enviareis ao meu viso rey da India a carta que vay com esta, com hua copia autentica das capitulações que fizerdes com el rey da Persia, avizando o de como estão assentadas, para que elle em cumprimento do que lhe mando escrever passe as ordens necessárias para o procedimento que se ha de ter nas alfandegas, com os persianos que trouxerem a seda e se possa logo executar o resoluto; e também enviareis ao capitão de Ormuz a carta que vay para elle, e outra copia das capitulações, com aviso de como estão assentadas para que elle em conformidade do que lhe ordeno as faça comprir. Porem se a el rey de Persia lhe parecer nescessario que antes de se principiar o comercio, eu assine as capitulações como elle o ha de fazer, ou de pedir cousas de novo, demais das
56 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 assentadas com o embaixador, nestes cazos me avizareis em dili • gencia por terra sem remetter as cartas ao viso rey da India e capitão de Ormuz, e de qualquer modo tornara Erey Redempto com a reposta do tempo, e na forma que vos parecer, ha el rey da Persia. E vos vos aproveitareis do lugar que em elle tem, e das noticias que leva deste negocio, para o encaminhar milhor por sua via, uzando delle de maneira que entendendo se que estaa tudo a vosso cargo todavia elle se não descontente, e faça na materia os bõs officios que convém. Ao embaxador Dom Roberto Sherley, mandey fazer a merce, favor, e bom acolhimento de que ja se vos avizou, e porque sendo enviado principalmente a mim a trattar este negocio, e não o tendo de todo concluído, não hera justo que passasse a outras comissões de fora de Espanha, que sinificou que trazia lhe mandey dizer que com- vinha que ou tornasse a Persia com a reposta de sua embaxada embarcando se em Lisboa nos galleões em que vay frey Redempto, ou ficasse nesta corte ate vir a reposta do Xa, e porque escolheo o meo de se ficar, o ouve eu por bem, e vos o fareis saber ao Xa na forma que entenderdes que mais convém. Tenho aviso que havendo entrado algus persianos na ilha de Queixome, na occasião da guerra que o soltão do Xiras moveo a Ormuz, elle a mandou ha pouco tempo arrendar, como cousa de el rey de Persia, sendo, e havendo sido sempre dos reys de Ormuz, e muy importante ao sustento de (151 v.) aquella cidade, polo que mando ordenar que se fortifique de maneira que fique segura de outra invasão, de que me pareceo avizar vos, para que estejaes advertido, e se quando se executar vos falarem na materia el rey de Persia ou seus capitães, e ministros lhes respondaes de maneira, que sem mostrar que tendes noticia delia, fiquem entendendo quão grande excesso cometeo o soltão de Xiras, e que para emenda delle os meus capitães devião accudir na forma que o fizerão e elle deve mandar castigar os agressores de tamanha desordem, para o que uzareis de termos acomodados ao modo de proceder da gente com que se tratta, e que conservem a authoridade e reputação, e os per- suadão que se não hão de dissimular semelhantes atrevimentos; mas se não se vos falar nesta materia por nenhu caso falareis nella emquanto eu vos não ordenar outra cousa.
1619 — MARÇO 30 57 Ao viso rey da India e ao capitão e vedor da Fazenda de Ormuz, mando escrever sobre se não pagar com pontualidade o que vos mandey consignar no rendimento daquella Alfandega, e vos tereis cuidado de me avizar de como se vay fazendo, e de tudo o que se vos offerecer acerca das causas dessas partes, com a claresa e dis- tinção que pedem, a qualidade dos negócios, e a distancia dos lugares. (152 v.) Sobre o trato de ceda de Persia correr pela via de Ormuz Goa e Portugal. (M. L. L.) 41 1619 — Março 30 Carta régia ao vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho. Recomenda de forma especial os marinheiros Mupcrnum erários», que nesta armada e época embar- cavam para a Índia. (162) Conde viso rei amiguo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Pela lista que recebereis com esta vereis os marinheiroz que se voz envião para averem de servir lá nas armadas, que nesta se assentarão com titulo de supernumerarioz que foi o modo com que se puderão juntar sem dificuldade. Encomendo voz muito que logo que ahi chegarem as naoz ou no tempo que para isso voz parecer mais acomodado os ocupeis sem que aja descuido em se lansar mão delles como ja aconteceo com outra cantidade de gente desta calidade que com o mesmo titulo de supernumerarioz se voz enviou nas armadas passadas para haverem de ficar servindo nesse Estado, oz quaes todos tornarão nas naoz em que forão advertindo que alem da falta que fazem no serviço para que me representaes que são necessários fica infructuozo o gasto e despeza que se faz com elles que he de muita consideração. Escrita em Lisboa a 30 de Março de 1619. Marquez d'Alenquer Duque de Francavilla (M. A.)
58 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 42 1620 — Fevereiro 8 (163) Reposta a carta n.° 47 Carta do governador Fernão de Albuquerque em res- posta à anterior. Explica o que acontecera na realidade aos «supernumeraries». Em tais circunstâncias, a sua vinda fora de pouco ou nenhum proveito ao Estado da Índia. Envia o rol dos mesmos marinheiros. Tanto que o Conde vice rey recebeo esta instrução, e o rol dos marinheiros que nas naos Gapitaina e Nossa Senhora de Boa Nova vierão supernumeraries, o mandou entregar ao vedor da Fa- zenda Geral para lansar mão delles, e os conhecer, e alistar mas por hua petição que o capitam mor delas Dom Francisco de Lima (') me fez sobre se prefazer a sua nao, e a Boa Nova o numero dos marinheiros da obrigação delias, com que partirão do Reino por lhe morrerem na viagem, e aqui alguns entendy que os mais destes supernumeraries a que se pagou no Reino ficarão lá, e não chegarão cá senão 14 ou 15 e que delles dera na viagem ao capitão mor Ruy Freire d'Andrade tres ou quatro por vir falto de marinheiros e lhe pedir alguns, e porque entendy se avião de hir como os mais que outros annos vierão o fizerão, o que tudo referio na dita petição, reprezentando importar fazer se assy polio muito que convinha levarem as naos toda a gente por partirem tarde, e lhes vir a faltar no cabo da viagem por morte e doença, por ella a este respeito ser tão larga, a qual remetty ao vedor da Fazenda a que ainda não differy quando esta respondo. Mas porque de toda a gente do mar, e artilheiros que o Conde trouxe, e avia nesta cidade sustentou o inverno do anno passado com o dinheiro dos 2 por 100 por ordem do Conde, por se entender ser isto da propria essência para que foi concedido em que se despendeo, ou treze mil xerafins dos quaes (') Sobre este capitão de armada e o assunto de que trata esta carta, vejam-se a carta régia ao conde de Redondo, em 26 de Fevereiro de 1619, e a resposta que em 5 de Fevereiro de 1620 lhe deu o governador Fernão de Albuquerque. Documentos Remetidos da índia, v, 293-295.
1620 — FEVEREIRO 8 59 quando agora o Conde quis trattar de se embarcar, se não acharão mais que seis ou sete artilheiros e 25 marinheiros, e todos os mais se forão, e deixarão hir para o Reino e para as partes do Sul nos navios dos merquadores e para outras partes deste Estado em que navegão, e assy tenho por desnecessária a despeza que se faz com esta gente que se manda supernumeraria, pois não resulta disso effeito algum; e só vindo desse Reino (163 v.) armada de galiões para se ajuntarem aos de quá, poderia vir esta gente supernumeraria porque então se ocuparião nos galiões, o que oje se não faz por se não poder fazer armada delles pellos respeitos, e impossibilidades, de que em outras cartas dou conta a \ ossa Magestade polas grandes necessidades em que este Estado de tudo se acha e fica. Deus guarde a cattolica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Albuquerque. (164) Rol dos supernumeraries marinheiros que vão nestas naos de que o Conde viso rey da índia poderá lançar mão para prover as armadas de alto bordo. Anexo: Nao Capitaina Antonio Ribeiro. João Pereira. Sebastião Ribeiro. Francisco Alvres. Antonio George. Simão Gomez. Sebastião de Barros. Lourenço Martinz. João Alvres. João Nugueira. João Coelho. Matheus Fernandez. Paschoal Francisco. Agustinho Ribeiro. Nao Paraizo Pedro Nunez. Domingos Antunez. Luis Gonçalves Carnide. Manoel Tavarez. Baltesar Coutinho. Manoel Alvres Lamego. Simão Fernandez. Manoel Fernandez da Biqua. Aleixo Fernandez. Antonio da Costa. Fernão Pinto Machado. Antonio Pereira Soarez.
60 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 Nao Boa Nova Gaspar Lourenço. Luis Delgado. Luis Alvres da Tinturaria. João Menezes (?) Meirinho. João Carvalho. (M. A.) Antonio Roiz. Antonio Gonçalves Abrantes. Francisco Martins Fialho. Antonio Vieira. 43 1619—Março 18 Carta, régia ao vice-rci conde de Redondo, D. João Coutinho. Fora informado pelo bispo de Cochim que o rei local costumava ter a seu serviço um secretário, pes- soa de confiança. Ultimamente, porém, assim não acon- tecera. Os religiosos tinham-se insinuado no seu ânimo de tal forma que o influenciavam, nem sempre a con- tento da cidade. Recomenda que se estude esta matéria com cuidado e se lhe dê a devida solução. (169) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. O bispo de Cochim (') me escreveo que o rei daquela cidade costuma a ter sempre por secretario hum português honrrado de confiança, e esperiencia, por quem corrião seus nego- ceos, comigo e com os viso reis desse Estado de que procedia, com eu assi ficar melhor servido ter o deste rei melhor espediente em suas cousas, e ser aquela cidade delle respeitada e que oje não tinha secretario, conhecido por tal, nem em sua casa tinhão en- trada mais que certos religiosos que fazião seu proveito e não meu sei viço e que depois que se meterão em la fazerem o officio de secre- tario ficava a dita cidade menos respeitada, e o capitão não podia fazer sua obrigação, representando me que eu devia ordenar vos que obrigásseis ao dito rei, que tomasse por secretario hum cidadão da dita cidade, pessoa de confiança, e que os negócios corrão por elle, e que nas cartas que el rei lhe mandar escrever para mim, e (') Bispo de Coobim. Era D. Fr. Sebastião de S. Pedro. Mitras Lusi- tanas, por Casimiro Cristóvão de Nazaré, tomo n, 74.
1620 — FEVEREIRO 8 61 para os viso reys desse Estado, se assine também com elle, porque com isso se evitarão muitas desordens que se cometem com as cartas daquele rei porque ja hua ves lhe avião feito assinar, hfla para mi comtra João Gomes Fayo (®), e por ella lhe avia eu tirado, a for- taleza de Cranganor o que o dito rei tinha sentido muito e que se João Gomez estivera no dita fortaleza, não ouvera de estar cercada pelo Samorim e porque o que o bispo diz he da consideração que vereis, me pareceo remeter vos este negoceo com esta carta, como o faço, para que avendo considerado, procedais em tudo como achardes que mais convém a meu serviço e do que fizerdes me dareis conta para o ter entendido. Escrita em Lisboa a 18 de Março de 1619. Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 44 1620— Fevereiro 8 (170) Reposta a carta n.° 49 Carta do governador Fernão de Albuquerque em res- posta à anterior. Logo após a recepção da carta régia, o conde vice-rei enviara cópia da mesma ao bispo de Cochim, D. Fr. Sebastião de S. Pedro, a Ceilão( onde se encontrava. Em 21 de Outubro de 1619, o mesmo vice-rei escreveu ao capitão de Cochim D. Diogo Cou- tinho ordenando-lhe cumprisse a vontade régia. A sua resposta, porém, não chegara a Goa, por motivo de o navio em que ela vinha haver naufragado. Logo que recebesse nova via, responderia imediatamente. Em onze de Outubro do anno passado mandou o conde viso rey a copia desta instrucção ao bispo de Cochim Dom Frei Sebas- tião de São Pedro a Ceilão donde esta e em 24 do mesmo mez man- (') João Gomes Fayo. Sobre este facto podem consultar-se os Do- cumentos Remetidos da Índia, v, 187 e 188.
62 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 dou passar provizão em conformidade desta instrucção para Dom Diogo Couttinho capitam de Cochim assentar com aquelle rey tenha hu cidadão daquella cidade das partes, qualidade, e sufi- ciência que convém, que sirva de seu secretario e se assine nas cartas que escrever, e se comprir com isso o que Vossa Magestade nesta instrucção manda, e o que Dom Diogo Couttinho thegora íez não sey, por se perder hit navio seu em Cananor vindo de Cochim para aqui, sem delle se salvar cousa algua, onde se per- derão as cartas que me escrevia em que devia responder a isto; e porque com o aviso que disto tivesse, deve tornar a escrever, se o fizer, e tiver reposta do que nisto se lhe ordenou, e fez darey conta a Vossa Magestade nesta, ou noutra particular. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de Feve- reiro de 1620. Fernão d'Albuquerque (171 v.) Em 11 de Outubro de 619 se enviou a copia desta carta a Ceilão. Sobre a concessão que Sua Magestade faz a el rey de Cochim paia tei liu secretario portuguez e trata de João Gomes Fayo. A 24 de Outubro 619 se passou provisão para Dom Dyogo Coutinho capitam de Cochim assentar com o rey que tinha secre- tario. (M. L. L.) 45 1619 —Março 16 Carta régia ao vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho. El-rci ordenara outrora que, por Ormuz, se não passassem com facilidade passaportes a embaixa- dores do xá, que, com presentes, se dirigissem para a Índia. Recomenda que se cumpra tal ordem, mas sem escândalo, quer do xá, quer dos reis vizinhos. (190) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sendo eu informado dos inconvenientes que se offerecião em se consentir que por Ormuz passassem embaxadores do Xa com prezentes aos reys mouros dessas partes, mandey ordenar
1620 — FEVEREIRO 8 63 que se não desse passagem a estes embaxadores na forma declarada na instruição que levastes, e também provi por ella no particular das embaxadas que o Xa me envia a mim, e vendo hora o que me escreveis acerca destes particulares dando me conta da resolução com que fiquais, de fazer cumprir tudo, o que sobre elles tenho mandado, me pareceo que de novo vos devia encomendar por esta (como o faço) que assy o executeis porem estareis advertido, que no comprimento e execução desta materia vos deveis haver de modo que se evite quanto for possível qualquer escândalo que o Xa possa receber e os outros reys vezinhos desse Estado, particularmente neste tempo em que se tratta do comercio da seda na Persia pola via de Ormuz, como por outras cartas minhas entendereis, e porque de vossa prudência confio, tereis muy prezentes todos os cazos par- ticulares que nisto se podem offerecer vos hey muy encomendada esta materia. Escritta em Madrid a 16 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Pera o conde do Redondo viso rev da India. (M. L. L.) 4(5 1620 — Fevereiro 8 (191) Reposta à carta n.° 56 Carta do governador Fernão de Albuquerque em res- posta à anterior. O vicc-rci não pudera cumprir a ordem regia, nem ele, governador, o pôde igualmente fazer, pois havia, na realidade, «escândalo» a evitar. Convinha, pois, dissimular. No capitulo 38 do que Vossa Magestade ordenou ao conde na instrução que lhe mandou dar sobre se não consentir que por Ormuz passem embaixadores do Xá visitar os reis deste Estado, e manda lo visitar elles, não pode o conde executar o que Vossa Magestade nisto mandou, pollo estado em que o Xa está, e de todas as mais cou- sas destes reis, nem eu o poderey fazer, porque pedindo me agora da
64 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 parte d'el rey Melique (') mandasse que em Ormuz se favorecesse hir embaixador do Xa que mandou ao Melique, e outro que o Melique lhe manda a elle agora e ambos hião juntos para aquella fortaleza e se lhe não abrissem os fardos de roupas e peças de sagoates que hu e outro leva sem pagar direitos os deixassem passar livremente e negando eu a licença para passar sem pagar os direitos que de- vese, respondeo ao secretario de Vossa Magestade deste Estado Chrisma Dalvy que aqui veo enviado a isso, que se lhe negasse este favor, hirião estes embaixadores polas terras do Mogor e não por Ormuz, e assy convém dissimular, tendo mão do que for possível, sem dar razão de queixa nem occasião de rompimento, e procurarey nisto fazer, o que vir mais convém ao serviço de Vossa Magestade, assy por respeito do Xá, como d'el rey Melique. Deus guarde a cattolica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Albuquerque (192 v.) Sobre os inconvenientes que se offerecerão em se consen- tir que por Ormuz passasse embaixador do Xa com prezentes aos reis mouros destas partes. (M. L. L.) (') Melique. Título genérico de «governador» ou «régulo» muçulmano. Glossário Luso-Asiático, de Sebastião Rodolfo Dalgado, u, 48. Em geral, por Melique entenfdia-se o soberano da região que confinava com Chaul e com o qual os Portugueses mantinham habitualmente relações amigáveis. Capitães muçulmanos havia, como por exemplo o de Pondá, que também tinham o título de «Melique». O «reino» de Melique fazia parte das possessões do Niza- muxá. Tanto o Niaão como o Melique eram, em teoria, pelo menos, subor- dinados ao Mogor. Portugal mantinha, por isso, boas relações com uns e ou- tros, apesar de ocasionais desinteligêneias. Neste período o grão-mogol era Jahangir. Handbook of Oriental History, editado por C. H. Philips, 89. O Decão, ou melhor, os deeanis, seus habitantes, constituíam o muro que se interpunha à comunicação directa entre os Portugueses e o grão-mogol. Não convinha que este derrubasse tal muro. Vid. Documentos Remetidos da India, hi, 234. No vol. iv (p. 250) fala-se noutro governador de Nizamuxá, chamado Melique Âmbar. Era este de origem abexim, mas notabilizou-se no reino de Ahmadnagar, pertencente ao Nizâo, sendo considerado até «one of the greatest statesmen that Medieval India produced». An Advanced History of India, por R. C. Majumdar, H. C. Raychaudhuri, e Kalinkar Datta, 467.
1620 — FEVEREIRO 8 65 4 7 1620 —Fevereiro 8 (200) Reposta a carta n.° 59 Carta do governador Fernão de Albuquerque em res- posta à carta n.° 59, sobre a guarda e vigia que os capitães deviam ter nas suas respectivas fortalezas. Só as fortalezas de Ormuz, Moçambique e Malaca dis- punham dc guarnição permanente. Os soldados eram «todos muito livres, e maos de sogeitar, por a índia ser terra larga . . .» No que Vossa Magestade manda nesta instrução sobre os ca- pitães das fortalezas da índia terem a gente efectiva ordenada a ellas, me pareceo apontar, que só nas fortalezas de Ormuz, Moçambique e Malaca há gente de presidio (nas quais fortalezas não está nunca cheo o numero por os soldados serem todos muito livres, e maos de sogeitar, por a índia ser terra larga) a que se paga em presença dos capitães e a que inverna em Dio se embarca no Verão na armada daquella costa, e nas mais fortalezas tem Vossa Magestade mandado tirar os criados e parentes, que os capitães delias tinhão e como nellas não há presidio, em cujo numero elles avião de entrar, conforme a ordem e provisão de Vossa Magestade se lhe não pagão, nem os capi- tães os podem já ter, e nesta forma se procede, e corre de presente e nos Contos de Vossa Magestade se arecada dos capitães que acabão de servir o que se pagou aos que não residirão nas fortalezas como se fes com Dom Pedro d'Almeida capitão que foi de Dio(l). Deus guarde a cattolica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa, a 8 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Albuquerque (') Há dois indivíduos com o mesmo nome em 1617: um, capitão de Moçambique e outro capitão de Diu. Documentos Remetidos da índia, iv, 35 e 210. No vol. v (pp. 359 e 360) menciona-se apenas o segundo, sendo o seu falecimento participado a el-rei em carta do governador Fernão de Albuquerque de 7 de Fevereiro de 1620. No vol. in (p. 131) menciona-se o nome de D. Pedro de Almeida como capitão de Diu, em 1614. A Década 13 da História da Índia, de António Booarro, refere-sa à partida dele para a 5
66 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 (201 v.) Trata sobre os capitais das fortalezas deste Estado se tem nas guardas e vigias delias os soldados e officials effectivos e o que de novo ordena nesta matteria. (M. L. L.) 48 1620 —Fevereiro 12 (218) Reposta a carta n.° 65 O governador Fernão de Albuquerque responde a uma instrução de el-rei, relativa à Fazenda. Segundo esta instrução, o governador devia enviar anualmente o relato da receita e despesa do Estado da índia. Fernão de Albuquerque enviara cópia da instrução nos Contos, a fim de se lhe dar exacto cumprimento. Vendo se esta instrucção em minha prezença em Conselho de Fazenda pareceo nelle que se desse a copia delia ao provedor dos Contos para ordenar se faça logo a lista do rendimento do anno pas- sado, e terey cuidado de se fazer cada anno lista do rendimento e despezas deste Estado como Vossa Magestade manda para se lhe enviar como se fez, e no secretario de Vossa Magestade achey infor- mação que nas vias do anno passado fora hfia lista do rendimento e despeza de hu anno feita pelo contador Gregorio de Pina 0) a que o conde cometteo faze la, e no tempo que estiver no governo deste Estado terey cuidado de enviar a Vossa Magestade a receita do ren- fortaleza de Diu e ao regimento que o vice-rei lhe deu então (p. 259). A p. 512, informa Booarro que ele havia comprado a capitania a el-rei, venda esta realizada no .tempo do vice-rei D. Jerónimo de Azevedo (1612-1617). A venda dos cargos principais, tanto militares como civis, foi desastrosa, desculpando-se apenas pela falta de dinheiro. D. Pedro de Almeida, quando lhe faltava ano e meio para terminar o tempo da sua- capitania, pediu e obteve autorização do vice-rei para a poder traspassar a D. Lourenço Souto- maior (p. 701). (') Gregório de Pina. O contador Gregório de Pina é mencionado em 10 de Março de 1618 no relatório que o conde de Redondo enviou a el-rei. Documentos Remetidos da índia, v, 43. Mas do vol. iv (p. 22), conclui-se que ele já servia na Índia o lugar de cantador desde 1612, pelo menos.
1619 —MARÇO 18 67 dimento e despeza deste Estado de cada anno. Deus guarde a catho- lica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 12 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (219 v.) Trata sobre enviar relação mui clara e distincta do pro- cedimento e rendimento de toda a Fazenda e ha por muy encarre- gado que nisto se ouver faltado em todo o cazo a envie na volta destas naos, e que juntamente avise do que tiver feito no particular destinado. (M. L. L.) 49 1619 — Março 18 Carta régia ao conde vice-rei da Índia. Por carta recebida de Antônio Pinto da Fonseca, de Malaca, fora informado que o rei de Johore andava empenhado em pedir auxilio aos restantes reis do arquipélago e aos Holandeses para, conjuntamente, atacarem Malaca. Se- gundo António Pinto da Fonseca, seria muito fácil lançar fora os Holandeses do porto de Jambé, cujo rei desejava padres portugueses no reino. Os Holandeses tinham lá apenas uma feitoria e de lá tiravam toda a pimenta de que necessitavam. Em face desta informação, devia o vice-rei considerar esta hipótese, assim como a de expulsar os Holandeses de Andregui, donde também extraíam pimenta. (223) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Antonio Pinto da Fonseca me escreveo de Malaca que fora avisado que el rey de Jor (') andava solicitando os reys daquelle archipelago e aos Olandeses para que todos juntos fossem sobre aquela fortaleza e que seria mui fácil cousa lançar aos (') Jor. Trata-se de Johore, pertencente hoje à Malásia, situado ao sul de península, mesmo em frente de Singapura. Variaram muito as relações entre Malaca e Johore. Habitualmente, porém, eram mais de rivalidade co- mercial do que de concórdia.
68 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 Olandeses do porto de Jambé (l) e que tinha entendido que o rey o desejava, e pedia padres para viverem en seu reino, disendo que os ajudará a sustentar representando o muito que importará a meu serviço não terem os rebeldes comercio em Jambé por estar mui vesinho de Malaca, e que agora se poderia conseguir isto mui fa- cilmente por não terem ally fortaleza senão feitoria, sendo tam abundante de pimenta aquele reino que delle tiravão os Olandesses toda a que hão mister para a sua carga. E porque este negocio he de tam grande importância como vedes me pareceo advertir vos que esta como o faço, do que aserca delle lembra Antonio Pinto para que façais disso o cazo devido, e lhe deis toda a ajuda e favor necessá- rio para poder lançar de ally o comercio dos Olandesses, e introdusir o de meus vasallos. E não tam somente vos hey por encarregado o effeito disto em Jambé mas que com particular asistencia o procurareis também conseguir em Andreguy (*) e nas mais partes do Sul onde os ditos Olandezes tirarem pimenta. A Antonio Pinto mando advertir do que aserca desta materia vos escrevo, encomendando lhe que por sua parte faça nella o que delle se espera, e com isso e com o que vos lhe ordenardes, en tudo por meu serviço estou certo que se hão de conseguir no negocio os effeitos que se pretendem, e do que fiserdes e resultar me dareis conta para o saber. Escrita em Lixboa a 18 de Março de 619. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A.) (') Jambé. «Antigo reino de Samatra, que confinava com os de An- dragueri e Palimbão e abrangia a baía de Jambi das cartas modernas, em Io lat. S. e 103° 30' long. £., e a cidade de Siak. Estendia-se para o interior até além da actual cidade de Jambi. (João de Barros, Da Asia e Glossário Toponímico . . ., do visconde de Lagoa, parte i, 147.) (a) Andreguy. O visconde de Lagoa regista dois nomes Andrcgnir, um na ilha de Samatra, confinando com os reino de Capocau e Jambi, e outro na ilha de Java. Glossário Toponímico . . ., i parte, 31. Em carta régia de 22 de Março de 1618, menciona-se o porto de Andrcgui, mas não o de Jambé. Documentos Remetidos da Índia, v, 85. Mas no vol. iv (p. 312), em carta régia de 5 de Fevereiro de 1618, já se mencionam os dois.
1620 — FEVEREIRO 7 69 50 1620 — Fevereiro 7 (224) Reposta a carta n.° 67 Fernão de Albuquerque responde à carta anterior. As noticias de Malaca variavam em cada monção. Na altura, havia amizade com o rei de Achém. Quanto às projectadas expedições a Jambé e a Andregui, é de opinião que não valia a pena, pois não havia em Malaca navios ou gente para elas. Além disso, as feito- rias holandesas, com oito ou dez homens cada uma, ficavam situadas a alguma distância do litoral, rios acima. Em todo o caso, ia escrever a António Pinto da Fonseca sobre o assunto. As cousas de Malaca, e se avisa delias, e do estado em que está com os reys vizinhos são diferentes em cada monsão, e o que se teve por aviso dei rey de Jor, e Raja Bomso, he, que por el rey do Achem lhe cattivar seu filho rey de Pão (') ficou seu enemigo, e que se valeo de Malaca, e veo pedir em pessoa a ella Raja Bomso ajuda para dar alguns assaltos na armada del rey do Achem com que veo sobre o reino de Quedá junto ao de Pera(s) que destruhio e em que cattivou a raynha e muitos grandes. E que como amigo de Malaca se lhe fez nella favores sem se lhe dar ajuda que pedio por conservar com elle, e com o Dachem ha amisade que convém, e Vossa Magestade mandou nas vias do anno passado. E em Malaca não há armada há dous ou tres annos demais que de tres galeotas, e não sey se hum navio havendo nella hum capitão geral, e hum capitão mor do mar, posto que daqui se mandarão todos os navios em Septem- bro ou em Mayo com capitães e soldados que lá se puderão armar para andar no mar que he o para que se mandarão de quá, e dos tres que lá passarão dos sette que este Settembro mandou o Conde tornou ja aqui hum capitão de hum, ficando aly os navios consumindo se, e os marinheiros que nelles vão sem servir, e assy os falcões que nelles forão sem os tornarem a mandar de que por este respeito há de presente grande falta no almazem de Vossa Magestade e (') Pão. O moderno Estado de Pahang. (') Estado de Perak.
70 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 sendo assi que em Jambe, e Andregui não tem os Olandeses e Ingreses mais que feitorias metidas polios rios muito acima onde se vão com lanchas, e só residem oito ou dez olandeses se lhe não soube nunqua fazer nenhum dano dando nestas feitorias por assalto com pouco risco e fazendo lhe muito dano, e assi todas as ordens e avisos que daqui mandarão os vice reys são de pouco effeito se lá não ha quem as execute, e nas cousas de Malaca determino prover como entendo mais convém ao serviço de Vossa Magestade de que em outra carta darey particular conta. E a Antonio Pinto escreverei sobre o que esta tratta e Vossa Magestade manda o faça. Deus guarde a católica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (225 v.) Sobre se lançarem os rebeldes do porto de Jambe Andregui, e mais partes do Sul donde os dittos rebeldes tirão pi- menta na forma do que avisa Antonio Pinto d'Afonseca. E que escreve a Antonio Pinto que na matteria fará o que delle se espera. (M. A.) 51 1619 — Fevereiro 19 Carta régia ao vice-rei da índia conde de Redondo. Recomenda Fr. Francisco de S. Miguel, da Ordem de S. Francisco, comissário-geral da provinda da mesma Ordem que então se erigia na índia. (226) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar, pomo aquelle que amo. Nas naos deste ano passa a essas partes frey Franscisco de S. Miguel da ordem de São Francisco por comis- sário geral da província que de novo se erige nellasC), a tratar ( ) Ir. 1 rancisco de S. Miguel. «Comissário geral da província que de novo se erige ...» llef-ere-se aqui a fundação da Provinda da Madre de Deus, cujos reli- giosos eram vulgarmente chamados «capuchos». Vid. art. «Capuchos», em Enciclopédia Verbo, vol. 4. 945-947, da autoria de F. Félix Lopes. Consultem-se ainda a carta régia de 7 de Março de 1619 e a resposta do governador Fernão de Albuquerque, de 8 de Fevereiro de 1620, sobre a mesma matéria. Documentos Remetidos da índia, v, 371-872.
16-20 — FEVEREIRO 7 71 e compor as cousas da sua relegião. E porque he justo que em tudo seja favorecido, vos encomendo, e encarrego muito, que no que se lhe oferecer, lhe assistaes, e lhe deis toda a ajuda que comprir. Escrita em Madrid a 19 de Fevereiro de 619. Rey Felipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o Conde do Redondo viso rey da India. (M. A.) 52 1620— Fevereiro 7 (227) Reposta a carta n.° 68 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta anterior. O referido religioso chegara a Ooa na nau Nossa Senhora da Boa Nova «muy doente e cego». Cum- priu imediatamente a sua missão, tendo-se já realizado o capítulo geral da nova província. O padre frey Francisco de São Miguel comissário geral chegou aqui na nao Nossa Senhora de Boa Nova muy doente e cego, e assy fica, o qual pos logo em ordem esta provincia e compoz as cousas de maneira que não ouve nisso duvida nem contradição algua e com muita quietação, e satisfação geral se fez agora o capitulo (?) geral desta nova provincia. Deus guarde a cattolica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (228 v.) Por El Rey A Dom Joam Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e viso rey da índia. Sobre ser ajudado frey Francisco de Sam Miguel comissário geral da ordem de São Francisco. (M. A.)
72 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIY. 12 53 1619 —Março 18 Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo, D. João Coutinho. Recomenda a empresa das Minas dc Monomotapa. Sente a alteração que nelas houve, por culpa de Francisco da Fonseca Pinto, perdendo-se até o forte de Chicova. Na armada do ano transacto, comandada por D. Cristóvão de Noronha, el-rei infor- mara já que nomeara D. Nuno Alvares Pereira para continuar a empresa dos Rios, recomendando a revisão do caso de Diogo Simões Madeira, preso por causa de Francisco Pinto. Caso nada houvesse contra ele, era vontade de el-rei que se lhe concedessem as mercês que antes lhe fizera, e que haviam sido suspensas por ordem dc Francisco da Fonseca Pinto. (229) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Vendo o que me escrevestes nas vias do anno passado em reposta da ordem que daqui levastes acerca dos provi- mentos que vos comety que mandásseis a Moçambique para a sus- tentação da gente que eu tinha asentado de enviar daqui aquela praça para se emprender com ella a comquista das Minas, dando me conta do estado em que as cousas daquelas partes se ackavão com a alteração que nellas avia causado Francisco da Foncequa Pinto (') (') Francisco da Fonseca Pinto. Desembargador enviado a Moçambique pelo vice-rei D. Jerónimo de Azevedo, encarregado de várias diligências de justiça. Partiu cm 1613 e, terminada a sua missão, regressou a Goa. Tempo volvido, porém, havendo queixas contra Diogo Simões Madeira, tornou lá outra vez. Entretanto, 'as queixas mostraram-se infundadas, tendo Simões Madeira reconquistado a graça régia. Fonseca Pinto, envolvido na trama de queixas e contraqueixas, não soube desenvencilhar-se delas, acabando por ser processado. Vid. Década 13 da História da índia, por António Bocarro, pas- sim. Os Documentos Remetidos da índia, vols, m-iv, contêm igualmente numerosa documentação relativa a esta questão. Sendo preso, fugiu do «Tronco» para a terra firme (vol. iv, 222).
1619 — MAEÇO 18 73 e do sucesso da perda do forte de Chicova ('), rue pareceo dizer vos que me ouve por bem servido do cuidado com que me dizeis que ficáveis de por em effeito assy o que toca ao dito provimento como em particular o remedio que comvem dar se promptamente as de- sordens e perda que se tem padecido na dita comquista com ocasião da entrada do dito Francisco da Foncequa nos Rios, de que tive particular semtimento por o muito que se averão atrasado com isso as cousas, e trabalho que mais lia de custar torna las a seu lugar e passar adiante nellas ate se porem no fim que se pretende. E por- que nas naos da armada que levou a seu cargo o anno passado Dom Christovão de Noronha (!) vos avizey do que de novo tinha resoluto nesta materia nomeando para a dita comquista a Dom Nuno Alvares Pereira (') e emviando daqui quantidade de dinheiro para ajuda do apresto desta jornada e as mais ordens que tereis visto, e em comformidade delias tenho por certo que Dom Nuno Alvares se avera disposto a me servir nella, e que vos o avereis feito de modo que em caso que não aja partido quando receberdes esta se não di- late mais a sua partida em consideração do muito que comvem acudir se a dita comquista para que de todo não se acabe de perder o que se (l) As terras de Chicova pertenciam ao Monomotapa, que as ofereceu aos Portugueses. Era lá, segundo se acreditava, que existiam as minas de prata. E para lá partiu Diogo Simões Madeira em Abril de 1614. Lá cons- truiu um pequeno forte ou tranqueira. Desinteligências posteriores .entre o Monomotapa e Diogo Simões Madeira levaram ao abandono desta posição fortificada. Década 13 da História da Índia, por António Bocarro, passim, sob o vocábulo «Chicova». (a) D. Cristóvão de Noronha. Capitão de navios. Chegara efectivamente a Goa em 18 de Novembro de 1618, mas o seu comportamento durante a viagem, frente a naus inglesas ou holandesas, acarretou a sua prisão. A infor- mação é dada ainda pelo conde de Redondo a el-rei em 19 de Fevereiro de 1619. Documentos Remetidos da Índia, v, 171. (3) Nuno Álvares Pereira. Eneontrando-se no governo de Ceilão, foi nomeado para realizar a conquista das minas de prata que se dizia existirem no Monomotapa. El-rei enviou-lhe um regimento neste sentido em 10 de Março de 1618, recomendando muito a Diogo Simões Madeira. Partiu de Goa para Moçambique em 5 de Março de 1619. Documentos Remetidos da Índia, v, 41-53.
74 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 tinha ganhado como aconteceo ao forte de Chicova, vos emcoraendo e emcarreguo muito, que vos seja prezente este negocio, como hum dos de mais importância que correm por vossa conta para que a este respeito ponhais nelle tão particular cuidado que resulte da vossa boa diligencia não tão somente o melhoramento da dita comquista mas ainda o effeito delia. E para que Dom Nuno Alvares se disponha com toda a facilidade e se aja por mais penhorado ao fazer assy, era respeyto da muita necessidade que ha delle em Moçambique lhe mando escrever a carta que recebereis com esta, a qual lhe fareis dar achando se ainda ahy para com isso e com os mais officios que com elle fizerdes havendo o aprestado de tudo o que ha de levar o obrigardes a que não se dilate mais. E porque também tenho enten- dido que Diogo Simões Madeira (') se achava prezo ahy por rasão das diferenças que teve com Francisco da Foncequa e por outras causas que elle deu, para proceder contra elle e este homem se tem por muy importante nesta jornada também lhe mando escrever favorecendo o, e emcarregando lhe que achando se nella em com- panhia de Dom Nuno Alvares acabe de me fazer nesta materia o serviço que me tem offerecido e esta carta lhe dareis (em caso que não tenhais culpas delle) que obriguem (229 v.) a comtrario proce- dimento, e no mesmo caso e não avendo emcomveniente nisso hey por bem que ordeneis que tenhão effeito as merces que fis ao dito Diogo Simões de que Francisco da Foncequa o suspendeo pelas dife- renças que teve com elle. E de tudo o que fizerdes e proverdes nesta materia e do estado em que ella se achar me dareis conta com toda a particularidade por todas as vias. Escrita em Lixboa a 18 de Março de 1619. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. A.) (') A respeito desta personagem, tão mencionada quer nos Documen- tos Remetidos da India, iv e v, quer na Década 13 da História da Índia, de Bocarro, ver a História Militar e Política dos Portugueses em Moçambique da Descoberta a 1833, pelo general José Justino Teixeira Botelho (pp. 276 e segs.).
1620 — FEVEREIRO 7 75 54 1620 —Fevereiro 7 (230) Reposta a carta n.° 69 Resposta do governador Fernão de Albuquerque à carta anterior. O falecido conde vice-rei, cumprindo cs ordens régias, enviara o ano passado para Moçambique D. Nuno Álvares Pereira para continuar a conquista do Monomotapa. Enviara ainda, por capitão de Moçam- bique, a D. Pedro Mascarenhas; e, por capitão de Sofala, a Jorge de Melo, visto o provido nela, D. Luis de Me- neses, ter morrido na viagem, e também não ter vindo D. Alvaro da Costa. As noticias trazidas pelos navios em Outubro eram boas: D. Nuno Alvares Pereira ficara já em Sena; levara consigo, como vedor da Fazenda, a Gaspar Tenreiro, que, porém, falecera pouco depois de ter chegado. Em vista disto, o governador nomeara para vedor da Fazenda a Pedro de Almeida Cabral, que vinha como vedor da Fazenda em Ceilão. Agira assim por ser mais necessário, porque enaquellas partes a gente dura pouco». Além disso, na hipótese de falecer D. Nuno Alvares Pereira, poderia Pedro de Almeida Cabral substitui-lo. Como capitão da fortaleza de Moçambique ficava D. Pedro de Mascarenhas. O governador provera então D. Luís Lobo na forta- leza de Sofala. Era filho de D. Diogo Lobo, ex-capitão de Malaca, e a quem a Fazenda Real devia bastante dinheiro. Quando o conde vice-rei despachou para Moçambique a D. Nuno Alvares Pereira recomendou-lhe que tornasse a empregar a Diogo Simões Madeira. Assim tudo correria bem. A respeito das mercês feitas por el-rei ao dito Simões Madeira, ainda se lhe não impusera o hábito, por fal- tarem os despachos para tal. Era necessário, pois, que fossem de Lisboa. O anno passado mandou daqui o Conde viso rey a Dom Nun'Al- vares Pereira para Moçambique, e passar a conquista de Mono- motapa como Vossa Magestade lho ordenou, o qual chegou a salva- mento com todo o provimento e roupas que levou, precedido do di- nheiro que Vossa Magestade mandou; e juntamente mandou o Conde
76 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 por capitão de Moçambique a Dom Pedro Mascarenhas 0) e para a de Sofalla a Jorge de Mello (*) por morrer Dom Luis de Meneses na viagem, e não vir Dom Alvaro da Costa. E pellos navios que em Outtubro vierão de Moçambique soube como Nuno Alvares ficava ja em Cena e levara consigo algíia gente pouca da que daqui levou, e passara com elle Gaspar Tenreiro (3) que hia por veedor da Fa- zenda o qual fallecera em chegando lá, e ficara servindo de veedor da Fazenda o escrivão delia conforme a ordem que Vossa Magestade mandou, e neste cargo de veedor da Fazenda provy a Pedro d'Al- meida Cabral (') fidalgo que Vossa Magestade tinha nomeado para veedor da Fazenda de Ceilão, entendendo que como naquellas partes a gente dura pouco, por ser a terra muy doentia, me pareceo con- veniente. Mando lhe por veedor da Fazenda por ser cavalleiro e ter servido a Vossa Magestade muitos annos e ter experiência de guerra para que em caso que succedesse fallecer Dom Nuno Alvares ficar elle por capitão mor sustentando o campo e gente da conquista ate Vossa Magestade mandar prover. E Dom Pedro ficava servindo de capitão da fortaleza de Moçambique com satisfação e da fortaleza (') D. Pedro de Mascarenhas. D. Pedro de Mascarenhas era, ao tempo, provedor da Misericórdia. D. Luís de Meneses vinha na urca, tendo falecido quinze dias antes de chegar a Goa. Informação do conde de Redondo em 9 de Fevereiro de 1619. Livros Remetidos da índia, v, 120. O Jorge de Melo era capitão-mor de terras em Ceilão, tendo sido pedida a sua nomeação pelo próprio D. Nuno Álvares Pereira. Tinha sido nomeado capitão de Sofala por el-rei pelo prazo de três anos, conjunta- mente com D. Luis de Meneses. Não viera, porém. Ibid., 119 e 120. (3) Gaspar Tenreiro fora a substituir António Mariz Lobo e Paulo da Serra, segundo informou o conde de Redondo em carta de 16 de Feve- reiro de 1619. Nenhum tinha chegado. Ibid., 42. Em 1616 era vereador da Câmara de Goa. Ibid., ih, 504. (*) Pedro de Almeida Cabral, segundo informação do conde de Redondo de 20 de Fevereiro de 1619, pedira-lhe licença para regressar ao Reino, o que o vice-rei não autorizara, tencionando levá-lo consigo na armada que pre- parava para o Verão. Era fidalgo muito esforçado na guerra e de larga expe- riência. Estava pobre e merecia que el-rei o protegesse. Ibid., v, 206.
1620 — FEVEREIRO 7 77 de Sofalla provy a Dom Luis Lobo filho de Dom Diogo Lobo (')! capitão que foi de Malaca, que sérvio a capitania de Cananor com satisfação, ao qual a Fazenda de Vossa Magestade está a dever contia de dinheiro de madeira que deu para a Ribeira de Vossa Ma- gestade que por se lhe não poder pagar, e estar pobre com molher e filhos, me pareceo bem acomoda lo nisto. De Moçambique se mandou dez mil cruzados em marfim da Fazenda de Vossa Magestade da Conquista para lhe tornar em roupas como vay entregues ao vedor da Fazenda Pedro d'Almeida Cabral com os mais provimentos necessários para os doentes o que tudo vay repartido em navios. No regimento que o Conde deu a Dom Nun'Alvares Pereira lhe ordenou que occupasse a Diogo Simões Madeira no serviço de Vossa Magestade e descobrimento das minas de prata, e tivesse com elle boa correspondência pella experiência que tem daquellas partes, e tenho aviso que assy o fez, e estão amigos, e das merces e honras que Vossa Magestade tem feito a Diogo Simões ategora se lhe não lançou o habito por faltarem os despachos para isso de que está muy sentido pello que procurarey que o juiz das Ordens dê ordem que com effeito, se lhe lance porque com isto se aquietará e sairá da descon- fiança em que está. Fiz a deligencia referida com o juiz das Ordens sobre procurar que elle desse despacho para se lançar o habito a Diogo Simões, e não o pode fazer por não haver aqui testemunha (230 v.) e assi convém que Vossa Magestade de la lhe mande os despachos necessá- rios para isso porque está desconfiado de todos parecendo lhe que Vossa Magestade lhe não tem feito esta merce e se vay passando com elle com escusas e eu o animo e asseguro no que lhe escrevo de que Vossa Magestade lhe mandara os despachos para se lhe lançar. Deos guarde a católica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (M. A.) (l) Segundo a informação do conde de Redondo em 20 de Fevereiro de 1619, D. Diogo Lobo acabava, dentro de dias, de servir a capitania de Goa, tendo-a adquirido por «compra da venda geral». Era bom fidalgo. Ibid., v, 185. Quanto a seu filho, D. Luís Lobo, era capitão de Cananor, tendo-se notabilizado na guerra aqui havida. Ibiã., Hl, 224; iv, 811.
78 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LTV. 12 55 1619 — Março 16 Carta régia ao vice-rei da Índia conde de Redondo, D. João Coutinho, el-rei recomendara em carta de 15 de Março do ano passado que favorecesse o porto de Cochim, mandando para lá carregar pimenta. Parece que o motivo do temporário abandono da pimenta de Cochim e da preferência dada à do Canará fora a presença de naus inglesas em Surrate e também francesas. Logo, porém, que os mares estivessem desembaraçados, era sua von- tade que se continuasse a favorecer o dito porto de Cochim. (238) Conde do Redondo viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me es- crevestes nas vias do anno passado em reposta do que vos ordeney em hfía minha carta de 15 de Março do ano passado de 617, (sic) acerca de hirem carregar a Cochim alguas das naos de viagem para com isso se aguentar aquelle porto, e se acudir a aquella cidade, que fui informado que por falta de comercio, se hia despovoando, e sobre se carregar nas mesmas naos a mayor quantidade de pimenta do Canara que fosse possível, representando me que por estarem em Surrate oito de ingrezes e sobre essas costas quatro de francezes, dei- xareis de enviar algflas das armadas em que daqui fostes, a carregar a Cochim. E que dando o tempo lugar e estando esses mares desem- baraçados de enemigos cumprireis as minhas ordens que acerca deste particular havia, e que porquanto achareis a pimenta que veo nas ditas naos de viagem, contrattada e o dinheiro dos cabedaes para ella entregue vos não ficara lugar para fazer mais diligencias na do Canara, em conformidade do que se vos havia escrito; me pareceo dizer vos que se procedeo como convinha, mas porque não convém que se perca o cuidado do remedio das cousas de Cochim vos quis adver- tir por esta de novo (como o faço) que vos terey em serviço pordes em execução o que sobre esta materia ultimamente resolver e de que se vos avisou por carta minha de 15 de Março do ano passado, porque cumprindo se na mesma forma he de crer que se poderá
1620 — FEVEREIRO 8 79 fazer sem os receos que vos moverão a o dilatar, e do que se fizer me avizareis para o ter entendido. Escrita em Madrid a 16 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da India. (M. L. L.) 56 1620 — Fevereiro 8 (239) Reposta a carta n.° 72 Resposta do governador Fernão de Albuquerque à carta anterior. Havia efectivamente perigo de as naus que fossem carregar a Cochim serem atacadas pelas naus inglesas que frequentavam Surrate todos os anos. Isto, apesar da paz que os Ingleses têm com Portugal. O melhor remédio a dar ao caso é ordenar que em Cochim se prepare, todos os anos, pimenta para carga de duas naus; essa carga poderia ser fàcilmente trazida a Goa, em navios de remo, logo em principio de No- vembro. O que toca as naos hirem carregar no porto de Cochim não pode ser com segurança delias, pelo grande risco que correm de as poderem tomar as naos ingrezas que vem cada anno a Surrate e que tem por toda a costa da índia espias, assy para saberem de nossas armadas como para fazer prezas nas naos que andarem por esta costa, porque he pratica dos mesmos ingrezes, que elles posto que tenhão pazes como Vossa Magestade se podem satisfazer da despeza que fazem em trazer naos de guerra em guarda das naos de mercancia pelo temor e receo que tem das armadas de Vossa Magestade deste Estado, e por estar Surrate a barlavento e em parte donde em pouco tempo poderão hir sobre as naos do Reino a Cochim, sem os viso reys o saberem, porque estão as naos do Reino surtas na barra de Cochim mais de terço de legoa delia, e em Cochim não ha cousa que as possa soccorrer, e defender, mas o remedio que Vossa Mages-
80 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 tade pode dar aquella cidade he mandar que em Cochim se faça pimenta para a carga de duas naos todos os annos para que el rey de Cochim que disso tem proveito se não desgoste pello sentimento que tem de se não fazer aly, e perda que recebe elle e seus vassallos em que também a Fazenda Real (239 v.) de Vossa Magestade in- tereça a mais de 20 xerafins em cada carga de nao como que se pratica e mo dice o vedor da Fazenda Nuno Vaz de Castel Branco (') e he muito fácil mandar vir de Cochim aqui esta pimenta na pri- meira cafila que chega aqui em fim de Novembro em navios de remo de mercadores que não faltão neste Estado, e com isto carregão aqui em Goa as naos seguras, e a Fazenda de Vossa Magestade acrecenta se e el rey de Cochim ficara satisfeito. Deos guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (240 v.) Para hir hua nao de viagem caregar a Cochim e que o conde escreveo sobre isso e da pimenta do Canara. (M. L. L.) 57 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vicc-rei da índia, D. João Cou- tinho. Não se recebera a lista das pessoas que serviam as fortalezas e castelos do Oriente, como lhe fora reco- mendado. Lembra a necessidade de tais listas. (247) Conde viso rei amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Porque me não enviastes nas vias do anno passado o que devia ser por falta de tempo as listas que por hua minha provisão vos ordenei que me inviaseis, da gente que tem (') Nuno Vaz de Castelo Branco. Os Documentos Remetidos da índia, i, mencionam-no como capitão de Baçaim, em cujo lugar mereceu geral aplauso (pp. 332-333). Os volumes seguintes referem-se-lhe a cada passo oomo vedor da Fazenda da carga das naus de Cochim, lugar em que tam- bém 9e notabilizou.
1620 — FEVEREIRO 8 81 as fortalesas e castelos desas partes, me pareceo significar vos por esta como o faço, que em caso que polias naos da armada de que lie capitão mor, Dom Christovão de Noronha que com ajuda de Deus se esperão este anno, me não ajais enviado, as ditas listas as invieis na volta destas, sem falta algíia, porque assi convém a meu serviço. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 58 1620 — Fevereiro 8 (248) Reposta a carta n.° 75 Resposta do governador Fernão de Albuquerque à anterior carta. Nota a extrema dificuldade em preparar tais listas: em primeiro lugar, porque os que estão em Ormuz, Diu, Morro de Chaul, Malaca e Ceilão nem sempre lá estão efectivos, acontecendo, pois, que nestas fortalezas não serve nem metade das pessoas ordenadas por el-rei; em segundo lugar, nas restantes não há capitães. Conviria ordenar a averiguação de todos estes factos com o máximo segredo, porque desconfiava de qualquer inquérito realizado por ordem dos próprios vice- •reis. Por isso, não lhe envia a solicitada lista. A lista que Vossa Magestade tem pedido por sua provisão, e por esta manda se lhe envie se não poderá fazer com serteza, porque a gente que residem em Ormuz, Dio morro de Chaul, Malaca e Ceilão que são as partes onde lia presidios não esta sempre effectiva nellas, e succede não haver em alguas delias a metade da que Vossa Magestade tem ordenado, e nas mais forta- lezas, fortes e beluartes os não tem os capitães e averiguação disto convirá muito ao serviço de Vossa Magestade comete la a hum minis- tro inteiro, ou aos prelados das religiões das ditas fortalezas para que
82 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 com todo segredo dee conta a Vossa Magestade do que nisso acha- rem por via do secretario do Estado para emcaminhar suas infor- mações nas vias, e Vossa Magestade por ellas saber com serteza, a gente que ha em todas as fortalezas, fortes e beluartes da índia, porque toda a outra averiguação ainda que seja manda (sic) fazer pelos viso reys deste Estado, tenho por suspeitosa, por não se atre- verem os homens a informar com verdade por (248 v.) temor, e respeitos, e se esta lista se tirar aqui os cadernos que de todos se descontão sera informar dos a que se pagou nas ditas forta- lezas, fortes e beluartes, e que nellas não residem, nem residirão nunca. E por este respeito a não envio a Vossa Magestade com esta. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque (249 v.) Sobre a lista da gente que tem as fortalezas e castelos destas partes que não sendo enviada nas naos de Dom Christovão se envie nestas. (M. L. L.) 59 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Dera a devida atenção à informação recebida o ano passado quanto às desordens observadas nas eleições das câmaras do Estado da Índia. Mandara preparar um regimento a fim de ser aplicado às ditas eleições e que enviava a fim de ser observado. Recomenda cui- dado com os subornos que viessem a descobrir-se. (250) Conde viso rei amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Havendo visto o que me escrevestes pelas naos do anno passado dando me conta do que tínheis alcançado que havia nas elleições dos officiais das Camaras desse Estado O en que eu (') Consulte-se a este propósito a carta régia de 15 de Março de 1617, assim como a resposta. Documentos Remetidos da Índia, iv, 86-87.
1620 — FEVEREIRO 7 83 fui informado que havia desordens como vo lo avisei nas vias do anno de 617 me pareceo que en consideração do que me diseis que vos tem chegado pelas informações que tomastes sobre esta materia, não havia por hora que prover de novo nella, senão ordenar vos por esta como o faço que deis ordem para que nessas partes se use do regimento que com ella recebereis que aqui mandei fazer, em rezão dos sobornos das elleições das camaras deste Reyno, com a execução do qual se ficara atalhando aos que ahy sucederem, de que vos encomendo muito que tenhais cuidado de saber como vedes que convém, ao bom governo e aquietação dos povos. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 60 1620 — Fevereiro 7 (251) Reposta a carta n.° 76 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta anterior. Cumpriria as ordens recebidas, aplicando devi- damente o regimento recebido. Apenso: Regimento sobre a eleição de vereadores, procuradores e mais oficiais das câmaras. O que Vossa Magestade me manda nesta instrucção, cum- prirey e farey cumprir, e que se uze em todas as eleições deste novo regimento, que Vossa Magestade com elle manda. Deos guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Feve- vereiro de 620. Fernão d'Alboquerque (M. L. L.)
84 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 S. D. (252) Dom Felipe per graça de Deos, rey de Portugal e dos Algarves, daquem e dalém mar em Africa, senhor de Guine, etc. mando a vos corregedor da comarqua da cidade de [. . .] que tanto que esta vos for dada façais logo eleição nesta cidade [. . .] O dos vereadores, e procuradores, e mais officiaes que costumão andar per elleição nos ditos lugares, para averem de servir os tres annos que vem de [. . .] as quais elleições fareis conforme à orde- nação do livro i titulo 67. E no fazer delias aliem do que se contem na dita ordenação tereis a maneira seguinte. Primeiramente, porque he necessário saber eu ao tempo que ouver de apurar as pessoas nomeadas nas ditas elleições, as cali- dades officios, parentescos, e partes da cada híi. E perguntando se por isso depois de feitas as elleições se descubririâo as pessoas que nellas fossem nomeadas vos mando que tanto que chegardes, a cidade ou villa em que ouverdes de fazer a tal elleição, tomeis atte tres homens dos mais antigos, e nobres, e de que tenhaes informação que sam de boa consciência, e mais zellosos do bem publico, e que sejão naturaes da terra, e tenhão servido nella os officios da governança, aos quaes dareis juramento dos Sanctos Evangelhos, e lhes perguntareis que pessoas ha nos ditos lugares, e seus termos dos que costumão andar na governança, ou cujos paes, e avos tivesse (sic) andado nella, ou outras quaesquer que tiverem callidades, e partes para servirem os taes cargos, e dos parentescos que ha entre elles, e suas molheres, e em que grao, amizade, ou odio, e da idade de cada lida das ditas pessoas, e se he meu criado, ou o foi doutrem, e de quem, e que officio, e fazenda tem, e se vive nos dittos lugares, ou em seus termos, e se sam naturaes da terra, ou o forão ou não seus paes, e avôs, e se foi ja official, e de que officio, e quanto ha que o deixou de servir, ou se o foi seu pay e avós e se tem (252 v.) abito com tença, ou sem ella, e de que Ordem. De cada hua das ditas pessoas que se nomearem fareis fazer hum titulo apartado, com todas as declarações acima referidas pello escrivão da Camara da cidade, ou villa em que fizerdes a dita eleição conforme a ordenação, e as informações das pessoas que forem nomeadas para servir de vereadores virão em
1620 — FEVEREIRO 7 85 hum caderno apartado, e as para procuradores, e outros officios em outros de cada cargo per si. E tanto que tiverdes feito o dito caderno com os titolos apar- tados das ditas pessoas, vos mando que na marge do titulo de cada hua delias informeis por vossa letra per informação particular que tomareis das partes e calidades da tal pessoa, e se tem zello sufficiencia, e talento para bem servir nos officios da governança, e se he bem acostumado, e quieto. E depois de feito o dito caderno ey por bem que para se evitarem os sobornos que nas ditas eleições se poderião cometer, mandeis logo apregoar nos luguares públicos que nenhfia pessoa per si nem per outrem soborne nem cometa pessoa algua que lhe de seu voto para si nem para outrem, assi para elector, como para qualquer outro officio das ditas eleições, e que qualquer pessoa que o contrario fizer será degradado por dous annos para hum dos lugares de Africa, e alem disso não servira officio algum das ditas eleições, durando o tempo de tres annos delias, posto que para isso seja electo nos quaes pregões se declarara, que acabadas as ditas eleições se ha de tirar inquirição, e devassa dos que nellas sobor- narão para se saber se ouve alguns culpados, contra os quaes se ha de proceder a execuçam das ditas penas, de que fareis fazer autos pello dito escrivão. E porque em se elegerem electores zelosos do bem publico, e sem respeitos consiste a boa nomeação das pessoas que ham de servir de vereadores, e mais cargos da eleiçam, fareis ajuntar em Camara os homens nobres, e da governança, e os mais que vos parecer que podem votar nos electores, e lhes direis a todos juntos de minha parte que votem em seis electores conforme a ordenação que sejão dos naturaes da terra, e dos mais velhos, e nobres delia sem raça algua, e que tenhão zello do bem comum, e experiência do governo de (253) terra, e que não sejam parciaes se nella ouver bandos para com liberdade nomearem os vereadores, e mais officiaes que ouverem de servir os ditos tres annos, porquanto se os elec- tores não tiverem as calidades sobreditas tendes ordem minha para os não aprovardes, e sendo feita a dita eleição de electores que tenhão as partes que para isso se requerem lhes dareis a cada hum
86 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 delles juramento dos Santos Evangelhos, que conforme a suas consciências, vote nas pessoas que lhe parecerem que milhor, e com mais zello do bem publico servirão os ditos cargos, e os advir- tireis de minha parte que as pessoas que nomearem para averem de servir hão de ser das callidades, e partes que convém, e naturaes da terra, e dos que costumão andar na governança delia, ou o tives- sem sido seus pais, e avós, e de conveniente idade sem raça algiia, e que nomeando pessoa que não seja natural da terra, tenha as partes, e calidades que se requere e que hum eleytor não vote em si, nem em seu companheyro, e que no rol que cada dous dos eleto- res hão de fazer conforme a ordenaçam se liam de conformar ambos, em todo nas pessoas que no dito rol nomearem, e não fazendo nomeaçam de mais pessoas que as que forem necessárias para averem de servir tres annos, que nam o comprindo assi, e constando que a nomeaçam que fizeram foi com respeitos, ou sobornos não será valiosa, e alem disso mandareis proceder contra elles como for meu serviço, e depois de acabada a dita eleiçam tresladareis vos de vossa letra por mais segredo os roes que os dittos eleictores fizerem, e assinarei, os treslados, e os serrareis, e selareis e metereis na arca da Camara para que se não descubra o segredo delles, nem se saiba as pessoas que sam nomeadas nem se possa saber se sairão por officiaes algiís outros que não fossem nomeados nem viesse nos roes dos electores, e os dittos proprios roes assinados me enviareis com todos os autos que fizerdes das dittas eleições, serrados, e selados os quaes serão entregues ao meu escrivão da Camara dessa comarca. E sendo caso que nos roes dos electores se nomeem algíías pessoas de que não tiverdes tomada informação de suas calidades, e parentescos, e das mais declarações acima ditas, a tomareis logo muito secretamente e se escrevera no Caderno das Informações em títulos sobre si de cada hua das ditas pessoas. (253 v.) Depois das ditas elleições serem de todo acabadas, tira- reis inquirição, e devassa de atè vinte testemunhas, quaes vos pare- cer, e aliem delias as referida (sic), se ouve algua pessoa que sobor- nasse, ou pedisse votos para si, ou para outrem nas ditas elleições a qual devassa me enviareis com os mais autos das ditas elleições, com carta vossa em que me avisareis particularmente se se fizerão
1619 —MARÇO 16 87 cora quietaçam, e se ouve algus sobornos, e quaes forão os culpados nelles com o mais que vos parecer necessário para informação quando se apurarem as pessoas que ouverem de servir os ditos cargos, e este regimento cumprireis como nelle se contem posto que não passe pella Chancelaria, sem embargo da ordenação em contrario. El rey nosso senhor o mandou pellos doctores [.,••] ambos do seu Con- selho, e seus desembarguadores do paço. (M. P.) 61 1619— Março 16 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Recebera a» suas cartas respeitantes às licenças dadas pelo vice-rei D. Jerónimo de Azevedo a alguns fidalgos e soldados que lhe haviam pedido para virem, na sua armada, requerer no Reino satisfação de seus serviços. Podia-se continuar a prática, sob as devidas precauções, tratando-se principalmente da gente válida para a defesa dos navios, se fossem atacados. (•258) Conde viso rey amigo eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Recebi as vossas cartas sobre as licenças que o viso rey Dom Hieronimo d'Azevedo tinha dadas a algus fidalgos e soldados para virem requerer a este reyno a satisfaçam de seus serviços nas naos da armada em que elle veo. E posto que com a consideração da falta que ha de gente nesse Estado se puderam ellas impedir me parece que os respeitos que tivestes para as fazer guardar forão muy conformes a meu serviço como são todos os com que procedeis em vossa obrigaçam e porque convém tanto como vos sera prezente que a gente que anda nessas partes se conserve e se não ausente delias me pareceo que por esta vos devia significar como o faço que receberey contentamento e vos agradecerey muito que se guardem com pontualidade as ordens que sobre esta materia tenho dadas tendo comtudo consideraçam a que as naos devem vir com soldados que as possam deffender em qualquer occasião de guerra que se lhe possa offerecer e com esta consideraçam podereis dar licença as
88 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 pessoas que vos parecer conveniente virem nas naos repartindo as de modo por cada hua delias que venham bera prevenidas para tudo como de vos confio. Escrita em Madrid a 16 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da India. (M. P.) 62 1620 — Fevereiro 8 (259) Reposta a carta n.° 78 Resposta do governador Fernão de Albuquerque à carta anterior. Cumpriria escrupulosamente as instruções recebidas, olhando também aos que são casados no Reino. O que Vossa Magestade manda nesta instrucção tenho cum- prido inteiramente nas licenças que concedey a gente necessária pera a defensão das naos as quaes dey as peçoas que andão fora do serviço e casados desse reino e a outros que tem servido a Vossa Magestade e não tem satisfação de seus serviços e assy o continuarey o tempo que estiver servindo a Vossa Magestade neste Governo. Deos guarde a cattolica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque (M. P.) 63 1619'—Março 16 Carta régia ao vice-rei da Índia D. João Coutinho. Lera a informação enviada da India a respeito da ins- trução régia recebida relativa à expulsão dos holandeses e mais estrangeiros, quer de Surrate, quer da Costa de
1619 — MARÇO 16 89 Choromândel. Apesar de se não ter podido enviar do reino expedição necessária para tal fim, esperava que ele (vice-rei) se teria armado já convenientemente, de modo a poder em breve iniciar tal empresa. Reco- menda também que procure desunir os estrangeiros dos reis locais, dificultando-lhes assim o comércio. (261) Conde viso rey amigo eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que escreveis em reposta do que vos ordeney por hum dos capitolos da instruição que levastes acerca de pro- curardes conservar a paz com os reys desse Estado e os desunir dos olandezes e mais estrageiros que a elle vão advirtindo vos da importância que hera para os extinguir nessas partes deita los de Surrate e da Costa de Choromândel e ordenando vos que como ahi cheguasseis visseis as minhas ordens que em razão destas conve- niências se tinhão enviado a India e trattasseis o mais que sobre estes particulares se vos disse me pareceo aggradecer vos por esta (como o faço) o cuidado com que ficaes de emprender estas couzas em que tanto consiste as do remedio do Estado como vedes e posto que para se vos enviar daqui hum socorro de importância e da quantidade e sustancia que pedis se fez todo o esforço com o que se pode juntar se não faltou como se vos avisa por outras cartas destas vias e inda quando elle faltara fio tanto das prevenções de vosso cuidado que com o procedido do Consulado e com a pressa que havereis dado a obra dos galleões e fundiçam da artilharia estou certo que muito brevemente vos haveis de achar armado e com tanto poder no mar e a gente tam obediente tam bem custumada e desciplinada que sejaes muy superior aos enemigos e possaes cometer a parte que mais convenha para dar principio a sua expul- sam que he o primeiro intento a que haveis de diffrir (?) todas vossas acções e assy vos torno a encarreguar muito affectuosamente o que vos advirti no dito capitolo da minha instruiçam que nesta se refere e porque nam ha nenhua materia d'Estado das que a esse toquão de mais sustancia para o fim da expulsam dos ditos estran- geiros que por desuniam entre elles e os reys naturaes da índia e entre os mesmos reys por muy encomendado vos hey encaminhar delo assy por todas as vias possíveis e por onde milhor e com mais
90 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 1'2 certeza e dissimulaçam se possa conseguir e também poreis em prat- tica e tratteis de fazer a guerra aos olandezes e as mais nações com o tratto e comercio procurando e encaminhando que nam achem as couzas que buscão nos portos a que as vam buscar prevenindo os com os fazer compar (?) antes que elles ou que nas partes para que elles as navegam se emcaminhem por meus vassalos em tanta quantidade que quando os estrangeiros chegarem com as suas achem os naturaes providos em (261 v.) mais abundancia e a milhor preço do que podem da las os olandezes tirando por este modo e por estes meos aos naturaes a depedencia (sic) que podem ter delles e o que podem esperar de seu comercio e encaminhando junta- mente que os olandezes tenham ruim sahida do que levão e com- prem mais caro o que comprarem porque sempre que isto for e que nam tirarem ganho do comercio he certo que deixaram o tratto e do que em tudo o que em execuçam do que nesta se vos aponta fizerdes me hireis dando conta para o ter entendido. Escrita em Madrid a 16 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rev da India. (M. P.) 64 1620 — Fevereiro 8 (262) Reposta a carta n.° 79 Resposta do governador Fernão de Albuquerque à carta anterior. Ao falecer o vice-rci, havia apenas quatro galeões na Ribeira. Havia também bastantes patachos. Tinham-se gasto 12 000 ou 13 000 xerafins em sustentar a gente do mar. Não obstante isto, em principio do Verão, o conde pensou efectivamente na empresa, mas verificou que em Goa havia apenas «17 marinheiros grumetes moços e 14 bombardeiros da mesma hidade e porte». Quanto ao resto, tinham-se todos distribuído por
1620 — FEVEREIRO 8 91 navios de mercadores. Perante isto, o vice-rei consultou o seu Conselho se se deveria pedir empréstimo à cidade para a empresa. Como não havia gente para manobrar, adoptou-se a opinião de que seria melhor desistir da empresa. Quanto aos reis vizinhos, estavam todos em paz com o Estado. Ao tempo que o conde viso rey faleceo e eu succedi no governo deste Estado achey quatro galeõis no rio desta cidade dous novos que ha dous annos que nelle estão sem fazer viagem e outros dous que ja servirão e dos pataxos não tratto que o conde tinha com intento de se embarcar e com 60 peças de artelharia fundidas e no Inverno atrazado se despenderão por ordem do veedor da Fazenda Nuno Vaz de Castelbranco e dos vreadores (sic) desta cidade doze ou treze mil xerafins na sustentação da gente do mar e bombar- deiros do rendimento do Consulado. E querendo o conde em prin- cipio do Veram tratar de se aprestar e por ordem a armada se não acharão nesta cidade mais que 17 marinheiros grumetes moços e 14 bombardeiros da mesma hidade e porte e toda a mais gente se espalhou e se foi em embarcações de mercadores para a China Moçambique e Ormuz sem terem respeito a os terem sustentado no Inverno e a obrigação que tinhão ao serviço de Vossa Mages- tade por onde o conde vendo se em tamanho aperto e necessidade e falta de gente do mar e artilheiros desistio da jornada obrigando o também a isso ver se sem hu real dos rendimentos deste Estado e fez junta de perlados theologos e desembargadores e os fidalgos do Conselho em que propoz que remedio teria pera pedir a esta cidade empréstimo pera a sua jornada e assentou se que pois elle não tinha gente do mar nem artilheiros e poucos soldados ficava duvidosa sua embarcação por onde não hera licito obrigar aos vas- salos a dar seu dinheiro infruetuosamente (262 v.) e neste estado ficão os galiões impossebelitados para se poder fazer armada pode- rosa contra os emigos de Europa e eu imposebilitado por achar a Alfandega dc Vossa Magestade empenhada em 19 mil e tantos xerafins que se gastarão em vida do conde na armada do Canara e do Norte de cujo rendimento se vay pagando. E quanto aos reys vizinhos e os mais destas partes todos estão de paz com este Estado a qual procurarey conservar como Vossa
92 DOCUMENTOS KEMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 Magestade me ordena e no que toca a impedir aos estrangeiros de Europa o comercio em seus portos por sua via não sera senão emquanto elles não tiverem occazião de interece e proveito seu. Deus guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (M. P.) 65 1819 — Março 16 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Refere-se el-rei ao tacto e zelo com que o vice-rei levara a cidade dc Goa a contribuir com o direito de 2 por cento destinado à preparação da esquadra contra os estrangeiros, tanto mais que houvera dificuldades nisso em tempo de seu antecessor, D. .Jerónimo de Azevedo. Mandava escrever à cidade de Goa a agra- deccr-lhe a prontidão em servir, esperando que outras cidades lhe seguissem o exemplo. (267) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo; posto que em outra carta das que recebe- reis nestas vias vos escrevo particularmente, o que se me offereceo acerca dos dous por cento que essa cidade consentio que se puzes- sem, para com o procedido deste dereito se sustentar a armada que se ha de fazer para a expulsão das nações estrangeiras que navegão a esses mares, nesta me pareceo significar vos como o faço, que tive particular contentamento, do bom modo, e destreza com que encaminhastes este negocio em que por ser de tanto serviço meu e haver precedido a repugnância que nelle ouve em tempo do viso rey Dom Hieronimo vosso antecessor vejo quanta parte teve nelle o vosso zelo, bom termo, e inteligência. Quanto convenha a boa administração desta fazenda tenho por certo que sempre vos deve ser presente polo muito que convém juntar toda a que puder ser, para as muitas couzas que tendes entre mãos, de tanta importância todas como sabeis. E assy não tenho para que vos fazer neste par-
1620 — FEVEREIRO 8 93 ticular advertência algíía; e somente me pareceo fazer vos memoria de que se me tem reprezentado que se o dinheiro deste dereito se pudesse antecipar com o credito se ganharia tempo, e poderíeis achar vos antes armado, para que fazendo conta do que nisto se pode ordenar encaminheis o que virdes que mais convém a meu serviço. À Camara dessa cidade mando escrever aggradecendo lhe o como se dispôs a me servir neste negocio. E das mais cidades do Estado tenho por certo que a exemplo dessa userão de boa vontade na concessão do consulado, e havendo o feito assy vos encomendo que de minha parte lho aggradeçais e me aviseis para lhes mandar escrever. Escrita em Madrid a 16 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da India. (E. S.) 66 1620 — Fevereiro 8 (268) Reposta a carta n.° 81 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta anterior. Continua a arrecadar os 2 por cento acor- dados pela cidade, destinados às armadas de alto bordo. Não tinha notícias da armada de Rui Freire de Andrade. Tinha preso a Cristóvão Soares, tesoureiro dos 2 por cento, por ter em seu poder 7500 xerafins. Ia-os pagando da cadeia. Fora substituído por José de Morais. A cidade era merecedora dos régios agradecimentos. O rendimento dos dous por cento procuro ajuntar para se des- pender nas armadas d'alto bordo para que esta cidade os conoedeo porquanto de prezente não trato de armada d'alto bordo por não
94 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 ter novas da de Ruy Freire d'Andrade e esperar por ella ou recado seu para então ordenar o que parecer mais conveniente ao serviço de Vossa Magestade e com este zello de o ter junto tenho prezo a Christovão Soares (') thezoureiro destes dous por cento por achar que devia e tinha em seu poder sete mil e quinhentos xerafins os quaes vay pagando do tronco donde não ha de sair sem satisfazer tudo por en cheo e ordeney aos vreadores que este anno de 620 servem na Camara elegessem hu cidadão peçoa de confiança e ver- dade que servisse este cargo de thezoureiro que nelle estivesse o dinheiro seguro e elegerão Joseph de Moraes que por servir a Vossa Magestade o aceitou tendo sido vreador, e sendo rico com obrigação de dar fiança ao dinheiro que receber e servir sem ordenado com obrigação de meter todas as semanas o dinheiro no cofre, he mere- cedor que Vossa Magestade estime este serviço para que outros folguem de continuar nelle. A cidade he merecedora de Vossa Magestade lhe mandar agra- decer este serviço que com (268 v.) tão boa vontade concederão, sendo a primeira para se dar exemplo as mais como cabeça que he das mais deste Estado, as mais que em outras muitas occaziões sérvio a Vossa Magestade com o mesmo zelo e lealdade com que o costuma fazer sempre. Deos guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque (E. S.) 67 1619 — Março 8 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. O procurador-geral da» Províncias Orientais da Companhia de Jesus requerera que o cargo de Pai dos O Cristóvão Soares. Em 1617 e 1618 era secretário, encarregado das matérias de estado e guerra, na Índia. Pertencia ao Conselho de Sua Majes- tade. Documentos Remetidos da índia, v, 109 e 146.
1620 — FEVEREIRO 8 95 Cristãos em, Cochim fosse confiado a religiosos da sua Ordem, confirmando-se depois os seus privilégios. Pede informações sobre esta matéria. (273) Conde viso rey amigo. Eu el rev vos envio muito saudar como aquelle que amo. O procurador geral das provincias orien- taes da Companhia de Jesus me fizerão petição sobre a pretenção que tem de que se emearrege o officio de Pai dos Christãos de Cochim a religiosos da sua Ordem como o avia nas mais cidades desse Estado, e de lhe mandar confirmar os mesmos cargos, e antes de lhe mandar responder me pareceo emearregar vos por este como o faço que avendo vos imformado deste negocio me aviseis do que aserca delle se vos offerecer na volta destas naos para com isso tomar na materia a resolução que for mais conveniente ao serviço de Deus e meu e bem das christandades. Escrita em Lixboa a 8 de Março de 619. Ho Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (E. S.) 68 1620 — Fevereiro 8 (274) Reposta a carta n.° 83 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta anterior. O citado cargo era servido por um religioso franciscano. Quando estes religiosos o não desempenha- rem, então poderá el-rei confiá-lo à Companhia de Jesus. Dos religiosos de São Francisco que tem a seu cargo a Cliris- tandade daquella cidade serve hu Pav dos Christãos, e quando estes religiozos não servirão e estiverão de posse deste officio com muita razão pudera Vossa Magestade emearregar delle aos padres da Com- panhia por a muita perfeição com que correm com este minis- tério nas partes onde lhe encomendarão. Deos guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque (E. S.)
96 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 69 1619 — Março 12 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Até ao presente não se haviam recebido as infor- mações pedidas sobre a reedificação do hospital de Chaul. Caso não tivessem sido enviadas, pede para as remeter na primeira oportunidade. (276) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Encomendo vos muito que logo que tiverdes as informações que nas vias do anno passado me escrevestes que tinheis mandado pedir aserca de reedificação do hospital da cidade de Chaul, não sendo vindas nas naos que com o favor de Deus se estão aguardando este anno, mas envieis na volta destas com vosso parecer para mandar ver tudo, e tomar nesta materia a resolução que for mais conveniente. Escrita em Lisboa a 12 de Março de 1619. Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (E. S.) 70 1620 — Fevereiro 7 (277) Reposta a carta n.° 84 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta anterior. Fora informado pelo Secretário de Estado que as informações referidas haviam sido enviadas. Eram, no entanto, remetidas novamente. Nas vias do anno passado me dice o secretario de Vossa Mages- tade deste Estado forão as informações que o conde tinha mandado
1619 — MARÇO 7 97 pedir sobre a reedificação do hospital de Chaul com carta particular n.° 177. E que com esta tornavão a hir. Deos guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque (E. S.) 71 1619 — Março 7 Caria régia ac conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Recebera resposta à que lhe escrevera nas vias de 1617 relativa ao aforamento da ilha de Pemba pedido por António Varela. Concorda com o parecer do Con- selho, segundo o qual, antes de se chegar a conclusão, seria necessário colher informações secretas do capitão e ouvidor de Mombaça: a) Se o príncipe de Mombaça tinha direito à ilha; b) Se outro qualquer terceiro o podia ter; c) Conveniências ao Serviço Régio de tal afora mento; d) Se António Varela era cristão-velho. El-rei esperava receber estas informações com a pos- sível brevidade. (279) Conde viso rei amigo, Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Recibi a vossa carta em reposta do que vos escrivi nas vias do anno de 617 acerca do aforamento da ilha de Pemba em que me dais conta de como em Conselho da Fazenda sendo presentes todas as ordens que eu acerca desta materia avia mandado, parecera que para se tomar nella determinação sem pre- juízo de terceiro, era necessário saber se o dereito que o princepe de Mombaça, e outro qualquer vizinho (?) podia ter a dita ilha, e tomar se em segredo informação do capitão daquella praça, e do ouvidor delia, do que nisto podia haver, e das conveniências mais importantes a meu serviço com que este aforamento se devia fazer, e averiguar se se Antonio Varella que o pretende, he christão velho, e que em conformidade de tudo o sobredito tínheis ordenado que se fizessem as diligencias necessárias, e que com o que delias resul- tasse se faria o que fosse mais serviço meu, e pareceo me significar 7
98 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 vos por esta como o faço, que está bem feito tudo o que neste negocio ordenastes, e porque convém ter eu noticia do mais que nelle se fez ao diante havendo precedido as diligencias que tínheis assentado que se fizessem, vos encomendo e encarrego muito que na volta destas naos (não o havendo feito nas que se estão espe- rando com o favor de Deus) me façais relação de tudo, e parti- cularmente do que se tiver alcançado pelas informações do capitão, e ouvidor de Mombaça para ter entendido o que em tudo passa, e assi o que tiverdes provido por bem das ordens que tendes sobre o afloramento da dita ilha ('). Escrita em Lixboa a 7 de Marco de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. A.) 72 1620 — Fevereiro 11 (280) Reposta a carta n.° 85 O governador Fernão de Albuquerque responde à ante rior carta. Já se haviam colhido as informações referidas, tendo-as enviado para o reino o conde vice-rci. Nas vias das naos da armada do anno passado enviou o Conde vice rey a Vossa Magestade as informações que tinha pedido ao capitão, e ouvidor de Mombaça sobre a matteria de que esta ins- trucção trata, e o que sobre a diligencia que toca a Antonio Varella se tinha feito. E por estas o tera Vossa Magestade entendido em reposta da carta n.° 192, e de novo não se offerece cousa que mais poder dizer. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Mages- tade. De Goa a xj de Fevereiro 1620. Fernão de Alboquerque. (') Sobre esta questão do aforamento da ilha de Pemba a António Varela consultem-se os Documentos Remetidos da índia, iv, 87-89, e v, 228.
1619 — MARÇO 7 99 (281 v.) Tratta sobre o aforamento da ilha de Pemba, e que está bem feito tudo o que neste negocio ordenou Sua Senhoria e para Sua Magestade ter noticia do mais que nelle se fez ao diante havendo precedido as diligencias que tinha Sua Senhoria assentado que se fizessem, que na volta destas naos (não o avendo feito nas que forão) se lhe faça relação de tudo. (M. A.) 78 1619—Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, João Coutinho. Ordena que se não guarde cm Ceilão o regimento que o vice-rei D. Jerónimo de Azevedo dera a D. Nuno Alva- res Pereira, quando fora servir de geral da conquista de Ceilão, no que respeitava à Fazenda, vigorando, todavia, os restantes regimentos, instruções e provisões. (282) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Por justos respeitos de meu serviço hey por bem e mando que logo que receberdes esta via vejaes em Conselho da Fazenda o regimento que o viso rey Dom Jeronimo de Azevedo vosso antecessor deu a Dom Nuno Alvares Pereira para exercitar o cargo de geral da comquista de Ceilão de que o emcarreguey e achando que por elle se emcontrão as ordens que eu tenho mandado que se guardem naquella ilha nas cousas de minha Fazenda e em todas as mais que nella tocão a meu serviço ordeneis que o dito regimento se não guarde e que comtudo se cumprão inteiramente os regimentos instruções e provisões que tenho mandado passar sobre todos os particulades tocantes as matérias da dita ilha. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. A.)
100 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 74 1620 — Fevereiro 19 (283) Reposta a carta n.° 86 O governador Fernão de Albuquerque responde à caria anterior. Os regimentos que os vice-reis têm duram apenas durante o seu tempo. Assim, o regimento dado pelo vice-rei D. Jerónimo de Azevedo foi depois revisto em Conselho da Fazenda, não se lhe aprovando várias disposições. Disso deu parte o falecido vice-rei ao reino nas vias do ano passado. O conde vice-rei mandou, igual- mente, guardar as ordens posteriores, tanto as vindas na armada de D. Cristóvão, como na de D. Francisco de Lima. São estas que estão em vigor. Os regimentos que os viso reis dão aos capitães mores e gerais são conformes aos tempos, e occasiões, e ao que elles determinão ordenar lhes, e assy não durão mais que em seu tempo, e o que viso rey Dom Hieronimo d'Azevedo deu ao capitão geral Dom Nuno Alvares Pereira fez ver em Conselho o Conde viso rei de que muitas cousas se não aprovarão, e por Vossa Magestade o pedir o treslado delle se assentou no dito conselho se enviasse a Vossa Magestade como se fez nas naos do anno passado, e em reposta do que Vossa Mages- tade sobre elle escreveo ao Conde viso rey satisfez elle como se terá visto na via do anno passado em reposta da carta n.° 47 em nenhum regimento encontra ordem nem provisão de Vossa Magestade e todas as que Vossa Magestade tinha mandado sobre as cousas de Ceilão assi da Guerra como da Fazenda, mandou o Conde guardar, e executar assy o anno passado, pello que Vossa Magestade mandou nas vias d armada de Dom Christovão (') como nesta de Dom Fran- cisco de Lima (2) por novas provisões, e com muy apertadas ordens e pera que o dito regimento se não guarde em todo nem parte, e se guarde todas as provisões e ordens que Vossa Magestade tinha mandado fez o Conde ver esta instrucção em Conselho de Fazenda, e (') Deve referir-se a D. Cristóvão de Noronha, atrás mencionado na nota 3 do documento n.° 53. (') D. Francisco de Lima. Capitão-mor da armada chegada a Goa em 1620. Documentos Remetidos da. Índia, v, 294-295.
1619 — MARÇO 16 101 dos Contos e registar no livro dos registos das provisões que servem na Casa dos ditos Contos a fl. 45. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 19 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (284 v.) Para se ver o regimento que Dom Jeronimo deu a Dom Nun'Alvares, e que não sendo conforme as ordens de Sua Ma- gestade que se não guarde. (M. A.) 75 1619 — Março 16 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Dc Nuno Vaz de Castelo Branco recebera infor- mação muito circunstanciada relativa à pimenta impor- tada do Canará, isto è, de Onor, Barcelor e Mangalor, em comparação com a de Cochim, ficando esta muito mais económica, sendo ainda melhor do que aquela. Manda que se examine o caso cm Conselho da Fazenda, presente também o dito Nuno Vaz de Castelo Branco. (285) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Nuno Vaz de Castelbranco me escreveo que a pimenta, que o ano passado se carregou nas naos da viagem, e se fizera no Canara, se comprara por preço de sesenta e tres pardaos o bar, sendo assy que so a de Onor, se podia estimar, e ter por boa, e que a de Barcelor hera muito somenos, e a de Mangalor tanto peor que ficava sendo milhor a de Cochim, como se poderia ver polas sortes da dita pimenta que vinhão na nao Capitana em que fostes a esse Es- tado, e que mostrando elle ahi esta falta, aos ministros da Fazenda ficarão atalhados, confessando que nunca lhes fora manifestada, e que não trattando da pimenta de Barcelor que he muito somenos a de Onor em trezentos bares que vinhão somente, da de Mangalor perdia minha Fazenda, a sete mil e quinhentos xerafins, porque fazendo a igual no pezo, a de Cochim, com a do Canara ficava custando a de Cochim pelo preço com que se comprava, quarenta e oito xarafins, e a do Canara vinte cinquo xarifins mais sendo iguaes na bondade, e inda somenos a de Mangalor. Encomendo vos façaes ver este negocio no Conselho de minha Fazenda prezente o mesmo Nuno Vaz de Castelbranco, e comunicando o com as mais
102 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIY. 12 pessoas praticas, e inteligentes da materia que vos parecer proce- dereis nella como se assentar que convém mais a meu serviço, e bem de minha Fazenda, vendo se as ordens que se vos tem mandado sobre a pimenta, que se deve fazer no Canara, e tendo se conside- ração que o tratto da pimenta de Cochim se deve conservar, e con- tinuar, para que não possa faltar nunca carga para as naos de viagem que vão deste reyno, e por outras considerações que vos devem ser prezentes, e por esta matéria ser de tanta importância, vo la hey por muy encomendada, e que me avizeis em carta par- ticular do que nella se assentar. Escritta em Madrid a 16 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da India. (M. A.) 76 1620—Fevereiro 12 (286) Reposta a carta n.° 87 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta anterior. Cumprira-sc a ordem régia. Verificara-se como de Mangalore não ia pimenta. A que se embarcava este ano (1620) era quase toda do Canará. Convinha, porém, conservar-se também a importação da de Co- chim. Fez-se uma informação que seria enviada a el-rei sobre esta questão, dando-se uma cópia a Nuno Vaz de Castelo Branco, vedor da Fazenda. Esta instrucção de Vossa Magestade se vio em prezença do Conde viso rey em Conselho de Fazenda estando prezente Nuno Vaz de Castelbranco, onde se tomou por lembrança dar conta a Vossa Magestade em resposta desta de como em Mangalor se não toma pimenta, e se assentou se desse a copia desta ao mesmo Nuno Vaz e se registasse na Fazenda o que se fez para que assy a elle como aos mais veedores da Fazenda que lhe succederem lhe ser prezente o que Vossa Magestade sobre esta pimenta manda e a que este anno vay de quasy toda do Canara, e quanto convém ao
1619 — MARÇO 7 103 serviço de Vossa Magestade e bem de sua real Fazenda conservar se o trato de pimenta de Cochim, e causas por que me dizem se não fez em Cochim este anno mais quantia que a que vay farey relação a Vossa Magestade em outra carta que trate das cousas da Fazenda daquella cidade. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 12 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque. (287 v.) Sobre a igualdade da pimenta do Canara que ha para a de Onor e ser somenos a de Barcelor e Mangalor, e que se con- serve e continue no trato da pimenta de Cochym. (M. A.) 77 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Recebera informação do procurador da Coroa, Domingos Cardoso, relativa a certos pagamentos irregu- lares de Jerónimo de Macedo, relacionados com o tempo cm que seu irmão Sebastião de Macedo tivera o contrato dos Rios de Cuama. Devia averiguar-se bem este caso, assim como o procedimento de Tristão de Abreu, ex-tesoureiro de Goa, na questão da herança de Goinda, contratador da pimenta. (288) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos invio muito saudar como aquele que amo. Domingos Cardoso de MeloÇ) que na Rela- ção desse Estado, servia de procurador da Coroa, me deu conta nas vias do anno passado, como tinha ávido sentença contra Jeronimo de Macedo, sobre os embargos com que viera, a não pagar vinte mil pardaos que devia a minha Fazenda do resto da pensão do tempo que seu irmão Sebastião de Macedo Ç) teve o contrato dos (') Domingos Cardoso de Melo. O desembargador Domingos Cardoso de Melo envolveu-se em irregularidades, tendo el-rei ordenado a sua prisão juntamente com outros magistrados. Conseguiu, porém, ausentar-se da ci- dade. Documentos Remetidos da índia, v, 129, 131 e 222. (*) A Década 13 da História da Índia, de Bocarro, menciona Jerónimo de Macedo como capitão-mor de galeotas para a China (pp. 625, 626, 631 e 696) e Sebastião de Macedo como capitão de Diu e de Moçambique (pp. 204-207, 259 e 547).
104 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 rios de Cuama, e porquanto minha Fazenda estava ja entregue deste dinheiro procurava o dito Jeronimo de Macedo torna lo a aver, por modo extraordinário o qual foi tirar liuns conhecimentos da despeza, que diz tinha feita, como feitor dos rios de Cuama de 10 900 pardaos, os quaes avião sido passados por hum feitor do dito Sebastião de Macedo, e que alcançara despacho por onde lhe ouverão por recebidos os ditos conhecimentos, na conta do feitor Pedro Migueis, a qual despeza se lhe não podia levar en conta por ter o dito Sebastião de Macedo obrigação de sustentar os ditos feitos, e os ditos conhecimentos não serem passados por official algum meu que ouvesse de dar conta. E que como o dito Jeronimo de Macedo, tinha em si feitos os ditos papeis, requerera na Mesa dos Contos, alegando como se não podia cobrar delle, aquele dinheiro por- quanto minha Fazenda lhe hera devedora em outra tanta quantia, e mais do que montavão os ditos vinte mil pardaos, e que conforme a direito, se lhe não podia negar compenssação, de liquido a liquido, e que apresentando papeis correntes, se lhe passassem outros para cobrar os ditos vinte mil pardaos de minha Fazenda, e que se lhe dera o despacho que apresentando papeis líquidos e correntes se lhe fizesse a dita compenssação, ao qual despacho e a outro que tinha alcançado, para se lhe aceitarem os ditos conhecimentos na conta do dito Pedro Migueis, viera com embargos o dito meu procurador com que esperava mostrar este engano. Mas que como fora mandado ao Norte, com alçada, não podia dar me conta da resulução como também não podia avisar me da que se avia tomado na causa de Tristão de Abreu (l) que fora tezoureiro de Goa, que corria por embargos, nem da aução que posera aos herdeiros de Goinda (2) que fora contratador da pimenta, a quem minha Fa- zenda estava obrigada em quantia de mais de cem mil pardaos (') Tristão de Abreu da Silva. Era feitor de Goa. Acabou por ser preso por dívidas à Fazenda Eégia. Documentos Remetidos da Índia, v, 147 e 148. (s) Goinda. Era hindu. Como ninguém, estava indicado para desem- penhar o cargo de contratador da pimenba. Em carta de 4 de Março de 1619 ordenou el-rei que se visse bem quanto o Estado devia a Poinda e a Goinda. Por morte de Goinda, parte da fazenda dele foi herdada pelo Estado. Documentos Remetidos ãa Índia, v, 351, 352, 355 e 356.
16-20 — FEVEREIRO 11 105 porquanto conforme ao foral, lei dos usos e costumes, ficara suce- dendo nos bens do dito gentio minha Fazenda, por morrer sem her- deiros acendentes, nem descendentes; e porque requero ser infor- mado com toda (*288 v.) a particularidade do que passa nos par- ticulares de que o dito Domingos Cardoso trata, que nesta se refe- rem, pela muita importância de que são, tive por conveniente advertir vos delles por esta como o faço para que logo que receberdes façais todas as diligencias que comprir para vos inteirardes de todos e me deis conta do que achardes, e se vos offerecer acerca de quada hum, emviando inc os treslados das sentenças que se ouverem dado, e dos papeis que acerca destas matérias ouver, e fundamentos das causas, para mandar ver tudo, e proceder nellas, como mais con- vier a meu serviço, e emquanto eu me não resolver nestes negoceos se não fara pagamento algum que toque a qualquer delles a nenhuma pessoa. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. A.) 78 1620 — Fevereiro 11 (289) Reposta a carta n.° 88 O governador Fernão de Albuqucrqtie responde à carta anterior. O citado procurador recebera cópia da instrução régia, ficando encarregado de fazer uma com- pleta informação sobre ela, devendo depois ser enviada, por vias, a Sua Majestade. Esta instrucção se vio em Conselho de Fazenda onde se assen- tou se desse a copia delia ao procurador da Coroa como se fez em sinco de Dezembro do anno passado para se informar da matteria de que ella trata. E vendo com o juiz dos Feitos todos os papeis tocantes a ella fazer de tudo o que constar huma relação por vias para se enviar a Vossa Magestade com esta e a dar a tempo para isso.
106 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LTV. 12 Deus guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a xj de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque. (290 v.) Sobre os embargos com que veo Jeronimo de Macedo a não pagar vinte mil pardaus em que foi condenado o seu irmão Sebastião de Macedo, e do mães que ella trata. (M. A.) 79 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Recorda cl-rci unia provisão sua sobre os vedores da Fazenda de Ceilão enviarem logo que possível aos de Cochim e Goa a pedraria que lá se conseguisse, destinando-se o produto da sua venda à compra de roupas pretas para o resgate da Fazenda da Mina. (291) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Vendo o que me escreveis nas vias do anno passado em satisfação do que vos ordeney por huma provisão minha acerca da pedraria de Ceillão, se emviar pelos vedores da Fazenda daquella ilha aos de Cochim e Goa na forma que nella se dispõem para do procedido delia se comprarem roupas pretas para o resgate da fortaleza da Mina dando me conta das causas por que não se pudera tirar ate então proveito da dita pedraria, e do cuidado com que ficáveis de fazer executar a minha ordem tanto que as cousas daquela ilha se pusessem em termos para isso, me pareceo dizer vos que pela importância de que esta materia he receberey con- temtamento, e me haverey por servido de vos em ordenardes que a dita provisão se dê todo o comprimento devido logo que isto puder ser emcomendando á pessoa (a cujo cargo estiver aquela comquista) que em nenhíia forma deixe de se executar com toda pontualidade fazendo lhe entender que o comtrario me desprazerá muito. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. A.)
1619 — MARÇO 12 107 80 1620— Fevereiro 10 (•292) Reposta a carta n.° 89 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta anterior. Depois de haver sido examinada em Conselho da Fazenda a anterior instrução, resolveu-se ordenar ao geral e ao vedor de Ceilão o seu cumprimento. Vendo se esta instrucção em Conselho da Fazenda, pareceo que na matteria de que ella trata não havia mais que fazer, que ordenar se ao geral e ao vedor da Fazenda de Vossa Magestade de Ceilão cumprão e guardem a provizão de Vossa Magestade que trata sobre a pedraria como se fez. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 10 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (293 v.) Sobre a pedraria do Ceilão se enviar pelos vedores da Fazenda daquella ilha aos de Cochim e Goa. (M. A.) 81 1619 — Março 12 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Tendo considerado a exposição feita sobre a pre- tensão do bispo de Cirene, el-rei há por bem prorrogar- •lhe por mais três anos os seus ordenados. (•294) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. Avendo visto a vossa carta de 17 de Fevereiro do anno passado en que me referis o estado em que se acha o bispo de Sirene dando me conta da pretenção que tem de que eu mande continuar com elle no pagamento de seus ordenado (sic), ouve por bem de lhe fazer merce, como por esta carta faço de lhe prorogar por mais tres annos os dittos ordenados para o que lhe mandareis passar por ella o despacho neccessario e na volta destas naos me avisareis do que nelles se monta, e me dareis juntamente conta com as mais in- formações que tiverem acrescido de seu procedimento do que delias
108 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 vos tiver constado, e do que vos parecer que com elle se deve fazer para mandar ver tudo e tomar nas suas cousas a resolução que tiver por mais conveniente. Escripta em Lixboa a 12 de Março de 1619. Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A.) 82 1620 — Fevereiro 12 (295) Reposta a carta n.° 90 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta anterior. O bispo de Cirene partira o ano passado para Ormuz, e dai por terra para o Reino, havendo ainda notícia de haver embarcado em Alcpo. Sendo assim, ficavam sem efeito as ordens de Sua Majestade, O bispo de Sirene se foi o anno passado desta cidade para Ormuz e dahy passou por terra para o Reino, e ouve avizo de que em Agosto delle se embarcara em Alepo, e com a sua hida cessou a execução do que Vossa Magestade nisto manda. Deus guarde a catholica c real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 12 de Feve- reiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (296 v.) Sobre prorogar por maes tres annos os ordenados do bispo de Cirene. (M. A.) 83 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. El-rei fora informado por Domingos Cardoso de Melo, ex-procurador da Coroa em Goa, sobre certos des- contos feitos na Matrícula Geral a D. Henrique de Noronha, ex-capitão de Ormuz. Devia eraminar-se bem esta questão, pois parecia ter havido irregularidade nos mesmos descontos. (297) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Domingos Cardoso de Melo que na Relação
1619 — MARÇO 7 109 desse Estado fazia o officio de meu procurador da Coroa, me deu conta por híia carta sua escrita em Baçaim que nas vias do anno de 616 me avisara como se tinha feito desconto na Matricula Geral a Dom Henrique de Noronha (') capitão que fora de Ormuz de doze quadernos de folhas que apresentara em que se montavão 18 906 xerafins o que se fizera por virtude de hua provisão que se lhe passara, e se lhe havia levado em conta em mor quantia em que estava condenado para minha Fazenda, e como por mais requiri- mentos que se havião feito no negocio, não se tinha concluído, e que agora por final determinação se acabara julgando se que mal, e indevidamente se tinhão descontado os ditos quadernos na Matri- cula, e que pelo conseguinte se lhe não podia abater o dito dinheiro na divida em que estava obrigado a minha Fazenda; e porque convém a meu serviço ter eu inteira noticia do que neste negoceo he passado, hei por bem e vos encomendo muito que como receberdes esta via, peçais ao dito meu procurador, ou a quem em sua auzencia fizer o dito officio, vos de o treslado autentico de todos os papeis refferidos com hua relação do que por elle constar, com seu parecer, o que tudo me enviareis por vias, para depois de o haver visto, man- dar tomar no negocio a resolução que tiver por mais conveniente. Escrita em Lisboa a 7 de Marco de 1619. Rey Filipe Ho duque de Yillahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. A.) (') D. Henrique
110 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 84 1620 — Fevereiro 11 (298) Reposta a carta n.° 91 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta anterior. A instrução régia fora examinada em Conselho, ficando o provedor-mor dos Contos encarregado de indagar bem o que se havia passado, a fim de se remeter a el-rei plena informação. Vendo se esta instrucção em Conselho de Fazenda se cometeo nelle ao provedor mor dos Contos o examinar estes descontos, e o que neles se fez, e fazer disso hiia informação para a dar per escrito por vias a tempo que se possa enviar nas vias destas naos e satisfazer com isso o que Vossa Magestade nesta manda. Deus guarde a catho- lica e real pesoa de Vossa Magestade. De Goa a xj de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (299 v.) Sobre 18 906 xerafins que avisa Domingos Cardoso de Mello das folhas dos cadernos que pagou Dom Henrique de Noronha sendo capitam de Ormuz e da rezão que Sua Magestade pede sobre elles. Foi vista em Conselho da Fazenda e cometeo se ao provedor mor dos Contos o examinar estes descontos e o que nelles se fez e fazer disso informação para a dar por escrito em Conselho de Fazenda e com isso se assentar no que se deve responder a Sua Ma- gestade. (M. A.) 85 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou tinho. Havia dois anos, em 1617, escrevera el-rei sobre a informação recebida de Nuno Vaz de Castelo Branco sobre o São Tomé, que o feitor de Coulão tinha para seu mantimento. Ainda não recebera resposta sobre tal questão. Devia, pois, cumprir-se o que se mandara em 1617. (306) Conde viso rey amiguo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. O anno de 617 vos mandei escrever o que
1620 — MARÇO 7 111 Nuno Vaz de Castello Branco me avisou o sam thome (l) que o feitor de Coulão tinha para seu mantimento, e outros particulares de que a minha carta tratava em reposta da qual nas vias que se receberão pellas naos em que veo Dom Hieronimo de Azevedo me diseis que avendo visto os ditos particulares em Conselho da Fazenda em vossa presença sendo nelles ouvido o dito Nuno Vaz parecera que se não podia tomar resolução no negoceo sem maes informaçõis e tempo para se diliberar o que o ditto Nuno Vaz apontava em resão da repartição do ditto sam thome, e provimento dos carguos de que tratava a sua advertência, significando me que como precedecem as ditas informaçõis procuraríeis que com o parecer do ditto Con- selho da Fazenda se assentasse o que se tivesse por maes conviniente a meu serviço. E porque avendo eu visto o que me escreveis man- dando aqui comuniquar este negocio a pessoas intelliguentes se ouve por conviniente dar se a execução o que acerca deste particular vos tenho escrito nas dittas vias de 617 me pareceo encomendar vos e ordenar vos por esta como o faço que assi o executeis e para mayor intelligencia deste negocio se vos invia com esta hum papel por que vos inteirareis bastantemente de tudo o que convém ter se entendido nelle. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villaliermosa Conde de Ficallio Para o conde viso rei da India. (M. A.) (l) O São Tomé. Sobre esta matéria veja-se a carta régia de 25 de Março de 1617. O «São Tomé» valia nove fanões e meio. Documentos Re- metidos da Índia, iv, 184. Escreve Mons. Dalgado no Glossário Luso-Asiático, ii, 289: «San-Tomé ou pardau San-Tomé (ant.): Moeda de ouro que se la- vrava em Goa, e que ainda hoje existe em mãos particulares; valia nove a dez tangas. Distinguem-se San-Tomé antigo e San-Tomé novo, quanto ao quilate. A última cunhagem de San-Tomés foi em 1841. Havia também San-Tomés de prata. A denominação proveio da efígie do Apóstolo San-Tomé numa das faces. Idêntica moeda se cunhou em Portugal, em memória do descobrimento da índia.»
112 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 86 1620 — Fevereiro 12 (307) Reposta a carta n.° 94 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta anterior. Depois de vista a instrução regia em Conselho da Fazenda, resolvera-se entregá-la a Nuno Vaz de Cas- telo Branco, para lhe dar execução. Sendo vista em Conselho de Fazenda esta instrucção pareceo se desse a copia delia a Nuno Vaz de Castelbranco vedor da Fa- zenda Geral como se fez em sinco de Dezembro do anno passado para que execute o que Vossa Magestade manda nesta, e tem man- dado por outra instrucção vinda nas vias de 617, e mais cumprir ao serviço de Vossa Magestade, cuja catholica e real pessoa Deus guarde. A 12 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (308 v.) Sobre o são thome que o feitor de Coulão tinha para seu mantimento, e que se dê a execução o que neste particular tem mandado nas vias do anno de 617. (M. A.) 87 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Relembra um assunto já anteriormente tratado, mas ainda não resolvido: o de os feitores de Mombaça poderem, ou não, acumular o cargo de juizes da alfân- dega. Desejava ser informado. (309) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Avendo visto o que me escreveis nas vias do anno passado em reposta do que nas que forão em vossa companhia vos ordeney acerca da informação que tive de os feitores de Mom- baça servirem juntamente de juizes d'Alfandega daquela fortaleza, me pareceo emeomendar vos por esta como o faço me emvieis por vias as copias do regimento da dita alfândega de Mombaça e do paresser dos ministros que no Conselho da Fazenda (onde me dizeis que tratastes este negocio) o examinarão para os mandar ver e com isto tomar neste particular a resolução que tiver por mais comve-
1620 — FEVEREIRO 14 113 niente. E eraquanto eu a não tomar final nelle se guardara neste negocio, o que ate aqui se costumou. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 88 1620 — Fevereiro 14 (310) Reposta a dita carta n.° 95 O governador Fernão de Albuquerque responde à anterior carta. O assunto nela tratado, depois de visto em Conselho da Fazenda, foi confiado ao Dr. Pedro Álvares Pereira, procurador da Coroa, a fim de pre- parar uma informação a ser enviada a cl-rei juntamente com o treslado do regimento da alfândega de Mombaça. Vendo se esta instrucção em Conselho de Fazenda em minha prezença pareceo aos ministros delle que se devia dar a copia delia ao Dr. Pedro Alvares Pereira procurador da Coroa de Vossa Ma- gestade para elle fazer htía relação em que resumisse o que deu nelle, e no mais satisfizesse ao que Vossa Magestade manda, e assy se fez e com esta vay relação sua, e o treslado do regimento d'Alfandega de Mombaça. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Mages- tade. De Goa a 14 de Fevereiro de 620. Fernão d'Alboquerque (311 v.) Para se enviar a Vossa Magestade a copia do regimento da Alfandega de Mombaça e parecer dos ministros da Fazenda onde se tratou a matteria de os feitores daquella fortaleza servirem jun- tamente de juis daquella alfandega. Ha de pedir o procurador da Coroa o treslado deste regi- mento onde o houver para se tornar com elle a ver esta instrução em Conselho da Fazenda conforme a sua conta no caderno que com esta vay. (M. L. L.) 8
114 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 89 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Dera, em 1617, ordem para se não continuar o abuso que havia no emprego do dinheiro destinado à compra da pimenta, devendo depositar-se, com a neces- sária cautela, no cofre do convento de 8. Paulo da Companhia. Oostaria de ser informado do modo como tal ordem se cumpre. (312) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por aver entendido que os officiais a que se entregava o dinheiro do cabedal para a compra da pimenta em Cochim tratavão coin elle, e davão em pagamento delia fazendas aos mercadores de que elles se não satisfazião, resultando disso mui- tos inconvenientes em perda de minha fazenda, vos ordenei nas vias do anno de 017, que fizésseis meter o dito dinheiro dos cabedais em hum cofre no convento de S. Paulo da Companhia, repartindo as chaves delle na forma em que havia feito Nuno Vas de Castel Branco que alli esteve provedor da Fazenda por quem tive o avizo de tudo o que se passava nesta materia, e porque em hiía vossa carta que recibi pelas naos em que veo Dom Jeronimo d'Azevedo me dizeis que havendo communicado a minha ordem no Conselho da Fazenda tínheis provido que ella se executasse puntualmente, e o que nisto ordenastes em conformidade do que vos eu tinha mandado, he o que convém que se faça sempre nesta materia, me pareceo significar vos por esta como o faço, que me ouve disso por servido, e que receberei contentamento de me avizardes como se vai exe- cutando a dita ordem para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rei da India. (M. L. L.)
1619 — MAEÇO 7 115 90 1620 — Fevereiro 11 (313) Beposta a carta n.° 96 O governador Fernão de Albuquerque responde à caria anterior. Vira-se, em Conselho da Fazenda, a ordem de Sua Majestade. Cumpria-se, com efeito, e continuar- -se-ia a cumprir. Vendo se em Conselho de Fazenda esta instrucção pareceo nelle que o que Vossa Magestade manda nella se cumpra, e faz assy, e procurarey que assi se faça ao diante. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 11 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque (314 v.) Que se meta em hu cofre no convento de São Paulo em Cochim o dinheiro do cabedal da pimenta que la se envia como o fazia o vedor da Fazenda Nuno Vaz de Castelbranco. (M. L. L.) 91 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Tinha ocorrido a sugestão de, a fim de se evitarem as quebras e até a falta de pimenta que havia, se enviar em cada nau um feitor, dela especialmente encarregado, tanto da sua compra, como do seu transporte. Natural- mente, isto iria sobrecarregar a Fazenda. Até ali eram os mestres das naus os encarregados de tal tarefa. Devia o vice-rei mandar estudar esta matéria e enviar informação respeitante à citada sugestão. (315) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por conveniência do meu serviço se me reprezentou que seria de grande effeito para se evitarem as desordens que se tem entendido que ha nas quebras, e falta de pimenta que desse Estado vem nas naos de viagem, enviarem se daqui em quada hua delias hum feitor a cujo cargo va o dinheiro do cabedal, e sobre
116 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 quem carregue a pimenta que se embarcar na nao em que for, dando se lhe cargo de solicitar também aki a compra da mesma pimenta com os meus ministros que correrem com ella; e porque também se offereceo em contrario que com estes feitores se acrescentaria despeza a minha fazenda podendo se poupar com fazer cargo deste negocio aos mestres como se costuma, dizendo se que são pessoas de confiança para se fiar isto delles e outras razões a este fim me pareceo (antes de tomar neste negocio resolução) communicar vo lo por esta como o faço, advirtindo vos do que acerca delle se me tem representado por hiía, e outra parte para que havendo o entendido e inteirando vos por todas as vias do modo com que os mestres das naos procedem nestas matérias em sua obrigação me deis conta do que achardes na volta destas naos, avizando me juntamente do que neste particular vos parecer que se deve prover para bem de meu serviço, e em mayor beneficio da dita pimenta para mandando ver tudo ordenar o que tiver por mais conveniente. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 92 1620 — Fevereiro 10 (316) Reposta a carta n.° 97 O governador Fernão de Albuquerque responde à caria anterior. Fora dada cópia da instrução régia ao vedor da Fazenda Nuno Vaz de Castelo Branco. Era sua opinião que os mestres das naus deviam ser os feitores da pimenta, e não outros. E indicam-se os motivos. Desta instrucção mandei dar copia ao vedor da Fazenda Nuno Vaz de Castel Branco para lhe ser prezente o que Vossa Magestade nella manda, e o que parece mais conveniente ao serviço de Vossa Magestade he que os mestres das naos sejão feitores da pimenta por serem senhores das naos e poderem olhar melhor pela pimenta e
1619 — MAKÇO 7 117 ficarem obrigados a dar conta delia que toda a outra pessoa por tam- bém se escuzar dar ordenados e gasalhados aos feitores que de novo se ordenasse, porque no que toca a negocear qua pimenta os que vem nas naos não tem lugar para o fazer, porque não conhecem as pessoas com quem hão de contratar nem tem esperiencia das partes donde a pimenta se faz nem do pezo nem do preço delia, e também podem morrer na viagem e chegarem enfermos e imposibelitados para tra- tar delia sendo materia de tanta importância (316 v.) em que não convém aver dilação e assy estara melhor faze la os veedores da Fazenda como sempre foi costume. Deus guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 10 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (317 v.) Sobre as desordens que se tem entendido que ha nas quebras e falta de pimenta, e que de conta do que achar neste particular com parecer de Sua Senhoria. (M. L. L.) 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Recorda anterior ordem relativa a dois ornamen- tos que o arcebispo de Goa havia solicitado para as igrejas de Diu. Pareciam muito caros. (318) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Vendo o que escrevestes nas vias do anno passado dando me conta de como o viso rei Dom Jeronimo d'Azevedo vosso antecessor em execução do que eu lhe havia escrito sobre se darem dous ornamentos que o Arcebispo Primas 0) achou serem necessários nas igrejas de Diu quando as visitou e assi mais os ordenados, e ordinárias conforme aos que havião os vigários que ja servirão nas outras igrejas de Diu(J) aos dous das que de novo se havião erigido no território daquela cidade havia mandado passar (l) Era D. Frei Cristóvão de Sá e Lisboa (1615-1635). (s) Yid. Documentos Remetidos da Índia, rv, 195-196.
118 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 provizão para se darem oitocentos pardaos de larins (l) para os ditos ornamentos os quais ainda não estavão pagos como procurareis que se fizesse, e dado também a ordem necessária para conforme ao re- gimento se pagarem aos vigários novamente eregidos seus ordena- dos, me pareceo diser vos que folguei de entender que se havia comprido o que nesta materia tinha asentado, mas porque o preço de oitocentos pardaos em que me diseis que forão avalliados os dous ornamentos parece mui sobido, tive por conveniente advertir vos disso porque façais tomar conta de como nisto se procedeo e prover no que convier, de modo que se remedee qualquer fraude que nisso houvesse. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 94 1620 — Fevereiro 12 (319) Reposta a carta n.° 98 A quantia de 800 pardaus de larins não havia sido ainda paga, para os paramentos, porque se haviam com ela comprado outras alfaias necessárias ao culto para Diu. A contia dos oitocentos pardaos de larins que o viso rey Dom Hieronimo d'Azevedo mandou dar para os ornamentos de que esta instrucção trata não estão pagos, posto que o mandado foi levado em conta no balanço que deu ao feitor de Dio Antonio Travaços já defunto segundo alcancey pella informação que nisto (') «Antiga moeda de prata que pesava quási cinco gramas, valia 60 a 100 reis e corri® no golfo Pérsico e na Índia Ocidental. Os portugueses chamavam-lhe, por vezes, 'tanga larim'. Tinha a moeda primitiva uma forma peculiar, descrita por João dos Santos, Balbi e Pyrard, abaixo. E vo- cábulo persiano, derivado do nome da cidade de Lara, onde primeiro se bateu a referida moeda.» Glossário Luso-Asiático, i, 513, de Mons. Bodolfo Dalgado.
1619 — MARÇO 7 119 tomey, e a dita contia dos oitocentos pardaos se derão pera outras cousas mais afora os ornamentos de que a igreja matris de Dio estava necessitada, e nesta cidade se fez hit sacrario a esta conta pera o Santissimo Sacramento que nesta igreja matris estava muito indecente que custou mais de tresentos pardaos que o vigário de Dio deu para depois os arrecadar quando os oitocentos pardaos se arre- cadassem, e assy se despendeo outra contia em outras cousas muy necessárias que também o vigairo emprestou e assy não foi dada a dita contia dos oitocentos pardaos só para os ornamentos e estão ainda pera pagar. Deus guarde a católica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 12 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (320 v.) Que se paguem os 800 pardaos de larins que o arcebispo Prismas pedio para os dous ornamentos das igrejas de Dio e que se paguem tãobem conforme o regimento os dous vigários novamente erigidos de seus ordenados e ordinárias. Deu se a copia desta carta ao Arcebispo Primas em 10 de Outubro 1619. (M. L. L.) 95 1019 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Ordena que se não fale mais nos 200 xerafins que Manuel Mascarenhas, quando geral do Sul, dera em Malaca a António de Abreu, capitão de uma cara- vela. Ambos eram falecidos e tinham sido beneméritos. (330) Conde viso rey amigo eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Havendo visto o que me escrevestes nas vias do anno passado aserca dos dusentos xerafins que Manoel Mas- carenhas (') sendo geral do Sul deu em Malaca a Antonio de Abreu (*) (') Por falecimento de André Furtado de Mendonça, nomeou el-rei, em sua substituição, Manuel Mascarenhas Homem, com os mesmos poderes que tinha o falecido. A nomeação, feita em 10 de Março de 1618, seria válida por três anos. Documentos Remetidos da Índia, v, 36. (») António de Abreu era capitão de uma caravela enviada a Manila. Vid. carta régia de 10 de Março de 1617. Ibid., iv, 25.
120 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 capitão de hua caravela de aviso respeitando a que os ditos Manoel Mascarenhas e Antonio de Abreu são fallecidos e a ambos haverem sido beneméritos em meu serviço me pareceo significar vos por esta como o faço que hey por bem que se não falle mais neste negocio nem por esta contia se faça vexação algiia a seus herdeiros e que para isso deis todas as ordens que comprirem. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da índia. (330 v.) Contos: Que se não falle nos duzentos xerafins que Manuel Mascarenhas deu em Malaca a Antonio d'Abreu. A 19 de Outubro de 1619 se passou provisão para nos contos se não falar maes nesta divida e se porem as verbas necessárias. (M. P.) 96 1620 — Fevereiro 11 (331) Reposta a carta n.° 102 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta anterior. Cumprir-se-á a determinação régia. Em 19 d'Outubro do anno passado mandou o conde viso rey passar provisão em que esta instrucção se incorporou para nos con- tos se não falar mais nesta divida e se porem nella as verbas neces- sárias. Deus guarde a cattolica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 11 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (M. P.)
1620 — FEVEREIRO 10 121 97 1019 — Março 22 Carta régia ao vice-rei da índia D. João Coutinho. Pede informação a respeito de um pedido da prioreza de Santa Mónica para poder comprar 7000 cruzados de renda. (333) Conde vizo rey amigo eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Com esta se vos envia hua petição da prio- ressa do convento de Santa Monica dessa cidade sobre a licença que pede para poder comprar sete mil cruzados de renda para que avendo a visto me avizeis do que acerqua delia se vos offerecer na volta destas naos. Escritta em Lixboa a 22 de Março de 619. Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde vizo rei da India. (M. P.) 98 1620 — Fevereiro 10 (334) Reposta a carta n.° 103 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta anterior. O Mosteiro de Santa Mónica tinha oitenta frei- ras de véu preto e ainda trinta noviças e meninas. E necessário, assim, aumentar-lhc a renda, mas bastam 4000 xerafins. Acontece, porém, que no mosteiro se recebiam raparigas, não mencionadas nos estatutos. Fal- tavam ainda raparigas para os casamentos e, finalmente, gastava-se muito dinheiro com o mosteiro. Devia el-rei escrever sobre isto ao arcebispo. Ê de opinião bastarem cinquenta religiosas. Apenso: A petição da prioreza. O mosteiro de Santa Monica tem ja oitenta freiras professas de veo pretto afora mais de trinta noviças e mininas que já la tem e crião para freiras por onde conforme a este numero lhe he neces-
122 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 sario terem renda bastante para sua sustentação a qual parece bas- tara quatro mil xerafins alem de que ja tem e possuem no Norte e nesta cidade mas pella experiência que tenho de quando o arcebispo Dom Frei Aleixo instituyo este mosteiro que foi com fundamento de nelle se recolherem somente filhas de fidalgos e cavaleiros que neste Estado acabarão e que ficarão pobres e impossibilitadas para poderem cazar conforme a sua qualidade para se não perder a no- bresa delias sendo o que nisto se faz pello contrario porque se recebe no dito mosteiro toda a qualidade de pessoa que nelle quer en- trar ainda que são filhas de officiaes e de nação prohibida por seus estatutos o que se faz a respeito do dote herança que pretendem o que he em prejuiso notável do augmento desta cidade e de todo o Estado por duas razões: a primeira por faltarem com isto os casa- mentos e se hirem deminuindo os moradores desta cidade e augmento de gente e vassalos de Yossa Magestade. A 2.* he embeber se neste mosteiro mais de trezentos mil xerafins em tão pouco tempo como ho que se fez de que resulta faltar na terra cabedal para o comercio e mercancia que vem a parar em se diminuírem os rendimentos d'Alfandega em muita perda da Fazenda Real de Yossa Magestade e em danno do augmento deste Estado. E por estas razões de tanta importância parece que deve Vossa Magestade mandar lhes limitar o numero e qualidade das freiras que nelle devem haver e receber. E tudo esta no arcebispo primaz que he seu prelado e isto com ordens muy apertadas para se atalhar o danno e prejuiso que este Estado recebe em haver neste mosteiro tantas freiras e em pedir breves de Sua Santidade que em favor {334 v.) das freiras concede em que me parece erão bastantes cincoenta religiosas. Deus guarde a cattolica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 10 de Fevereiro de 1620. Fernando d'Albuquerque. Apenso: (S. D.) Senhor: (335) A priora do convento de Santa Monica da India que no dito mosteiro ha breve de Sua Santidade para haver numero de cem religiosas de veo e hoje tem ja outenta fora noviças e meninas
1619 — MAEÇO 7 123 que se crião para freiras e muitas servidoras e para este numero de religiosas lhe lie necessário ter rendas de que se sustentar as quoais não ha na cidade de Goa sem grande dependência trato e mestura de seculares e outros inconvenientes de segurança e contra o recolhimento do mosteiro salvo em alguas aldeas e outras fazendas que dizem não poder ter por a ordenação prohibir terem nas pessoas eclesiásticas e relegiosas o que se não deve entender nellas assy por serem mollieres em que a prohibição não fala como per não poderem posuir e administrar pesoalmente mas por mãos de secula- res seus rendeiros que as grangeem e paguem o em que lhas arren- darem e a Sua Magestade seus foros acudindo as mais obriguações que as aldeas tiverem. Pede a Vossa Magestade que havendo a tudo respeito e ao mosteiro não ter renda nem ordinária real como todos os mais da índia tem e ser casa onde se recolhem as filhas dos fidalgos e capitães mortos no serviço de Vossa Magestade e não haver em todo aquelle oriente outro mosteiro lhes faça merce dar licença para poderem haver sete mil crusados de renda comprados de seus dotes em quoaisquer fazendas foreiras em que a possão ter mais segura e certa con todas as obriguações sobreditas e esta merce por carta de Vossa Magestade que valha como provisão visto esta- rem as naos para partir. E recebera esmola e merce. Petição da prioresa de Santa Monica da índia. (335 v.) Sobre a petição da prioresa do convento de Sancta Monica e da licença que pede para comprar sette mil cruzados de renda. (M. P.) 99 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Nas vias de 1616 pedira el-rei a Antão Vaz Freire, ex-vedor da Fazenda em Ceilão, informação a respeito da necessidade que havia na ilha de nela se fundarem colégios de franciscanos, indicando-se ainda os lugares
124 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 e mais condições, devendo a renda dos mesmos colégios vir da renda dos pagodes da ilha. Antão Vaz Freire respondera: havia quem julgasse necessários três colégios, respectivamente cm Gale, Columbo e Negumbo, mas parecia-lhe que, para já, bas- tava um, em Columbo; neste colégio admitir-se-iam até cem colegiais, indicando ainda a renda necessária; não era de esperar grande número de vocações sacer- dotais; para se conseguir a necessária renda, seria necessário cumprir-se o que estabelecia a carta régia de 3 de Janeiro de 1613, que reservava as rendas dos pagodes aos religiosos e as das aldeias aos seculares; segundo informação prestada a Antão Vaz Freire por um religioso franciscano, se fosse restituída à sua Ordem a aldeia de Alutgama que lhe fora tirada pelo vice-rei D. Jerónimo de Azevedo para a dar a um certo Gre- gório da Costa, os Franciscanos poderiam começar logo um colégio. Em vista disto, pede el-rei informação do Conselho da Fazenda. (341) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Nas vias do anno de 1616 mandei escrever a Antão Vaz Freire vedor da Fazenda que foi da ilha de Ceilão 0) que me informasse da necessidade que havia para se fazerem colégios de religiosos de Sam Francisco na ditta ilha e em que lugares de devião fazer e a ordinária que quada hum havia mister visto haverem de ser dos naturais delia advirtindo que o que se lhes ouvesse de dar havia de ser das rendas dos pagodes que estavão applicadas para semelhantes despezas em satisfação do que me escreve o dito Antão Vaz Freire que havendo communicado este negocio com pessoas de zello e com religiosos graves da dita Ordem e de outras conforme a oppinião de (l) Antão Vaz Freire foi nomeado vedor da Fazenda em Ceilão em Janeiro de 1607. Documentos Remetidos da India, i, 139. Serviu sempre com agrado, aparecendo referido nos volumes posteriores da colecção. Em 1616 pediu autorização a el-rei para vir para o Reino, o que lhe foi permitido. Ibid., in, 489. Mais tarde, porém, em 31 de Março de 1617, recomendou el-rei ao vice-rei da Índia que lhe pedisse para servir mais um ano. Ibid., iv, 222. Vaz Freire, todavia, serviu até 1619, quando Ambrósio de Freitas o foi substituir. Ibid., v, 347-348.
1619 — MAEÇO 7 125 todos parecia mui util e necessário pera augmento da christandade daquella ilha ordenarem se algus colégios para se crearem nelles mes- tres naturais da terra que possão insinar e instruir os mais escolhendo pera os mais idoneos e que posto que os religiosos de Sam Francisco erão de parecer que ouvesse tres colégios situados em Gale, Columbo e Negumbo lhe parece que por hora emquanto as cousas daquella ilha nao tomarem mais assento bastaria hum colégio fundado em Co- lumbo em que se possão recolher ate cem colegiais pera cuja sus- tentação lhe parecia também que o menos que se lhe podia dar erão oitocentos pardaos de ordinária porque pera quada colegial era necessário hum candil de arros quada anno a razão de quatro pardaos o candil 0) somavão quatrocentos pardaos e cem cachas (') para os hábitos que valião cem pardaos e pera dous religiozos que necessariamente devião assistir no dito colégio pera hum delles ser mestre e outro reger a caza duzentos pardaos e que também tinhão necessidade de barbeiro cozinheiro comprador e mainato pera lava- gem da roupa e outros servidores que não se podião escuzar em o que tudo poderia montar a quantia dos ditos oitocentos pardaos pouco mais ou menos e que como (segundo parecer de religiozos doctos) se devião fazer destes colegiais mui poucoz ou nenhus sacerdotes por razão dos feitos que os religiosos da Companhia tinhão experi- mentados em algus naturais que liavião ordenado parecia que em hum so colégio se poderá catequizar bom numero de raininos ate o tempo dar mais de sy porque sendo bus bem doutrinados poderão despejar os lugares a outros porem que nem pera se ordenar este so colégio via ao presente remedio pela confusão e desconformidade que havia naquella ilha em se cumprirem as minhas ordens e que havendo se de tirar a dita ordinária da renda dos pagodes como eu (') «Como medida de capacidade, vale 20 curós ou alqueires; como peso, corresponde a 20 mãos ou uns 500 arráteis.» Palavra marata. Glossário Luso-Asiático, i, 199, de Mons. Rodolfo Dalgado. (2) «Nome de uma moeda de cobre de pequeníssimo valor, corrente outrora na Índia austral. Os portugueses aplicaram-na à moeda miúda de outros países, como Malásia, China e Japão.» Termo dravídico. Glossário Luso-Asiático, i, 175.
126 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 tenho mandado havia de ser necessário elfectuar se primeiro o que tenho ordenado por hiía carta minha de 3 de Janeiro de 612 para que os seculares que tiverem rendas de pagodes sejão accommodados brevemente em outras das mais aldeas e os religiozos nas dos pago- des e que porquanto elle havia feito sobreste particular hum requi- rimento na Junta o anno de 613 que não ouvera effeito lhe parecera advirtir mo pera servir esta lembrança de eu mandar en- carregar expressamente ao geral da conquista que na dita Junta trate de destroçar as ditas aldeas e rendas e será esta a principal materia averiguando se pelo tombo o que for dos pagodes ou da Coroa e diz o dito Antão Vaz Freire (314 v.) que hum religiozo da Ordem de Sam Francisco lhe dissera que se se restituísse hfía aldea de pagodes por nome Alutgama que aquella religião comia (?) e lhe fora tirada por Dom Jeronimo d'Azevedo para a dar a hum Gregorio da Costa se obrigaria a começar logo hum colégio. E porque para me resolver no particular para que mandei que Antão Vaz me fizesse a informação referida ouve por conveniente communicar vo la me pareceo referir vos nesta como o faço o que elle me escreveo para que havendo o visto o communiqueis tudo em Conselho da Fazenda em que vos achareis presente fazendo ver nelle as obrigações com que se dotarão os mosteiros da Ordem de Sam Francisco e da Companhia de Jesus que ha na dita ilha e se tenho eu obrigação de fazer estes colégios ou quem a tem e de tudo o que achardes e vos parecer e aos ministros do dito Con- selho me dareis conta para o mandar ver e tomar nesta materia a determinação que ouver por mais conveniente ao serviço de Deus e meu. Escrita em Lixboa a 7 de Março 619. Rey Felipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da índia. (341 v.) Sobre se fazerem certos collegios em Ceilão. (M. L. L.)
1619 — MARÇO 7 127 100 1620 — Fevereiro 11 (342) Reposta a carta n.° 105 O governador Fernão de Albuquerque responde a esta carta. Vista em Conselho da Fazenda, resolvera-se remeter cópia dela ao bispo de Cochim para informar. Vendo se esta instrucção de Vossa Magestade em Conselho de Fazenda em minha presença pareceo nelle a todos que se devia dar a copia ao bispo de Cochim para elle informar da materia de que ella tratta o que se fará e do que se alcansar mais convém ao ser- viço de Vossa Magestade darei em outras naos conta a Vossa Mages- tade cuja catholica e real pessoa Deus guarde. De Goa a 11 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Albuquerque (M. P.) 101 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Por cartas de Antão Vaz Freire fora informado de matérias relacionadas com a canela e elefantes de Ceilão dos anos anteriores. Pede informação sobre isto. (344) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Entre as cousas de que Antão Vaz Freire me deu conta nas suas cartas que o anno presente receberão refere em hua que ordenara ao feitor de Ceilão que mostrasse ao capitão geral daquella ilha í1) hua folha da receita e despeza de todos os mezes e que era mui publico que a eanella dos annos de 614 e 615 que o viso rei Dom Je- (l) Era Constantino de Sá de Noronha, que fora substituir D. Nuno Álvares Pereira, enviado a Moçambique. Documentos Remetidos da índia, v, 41-42.
128 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA LIV. 12 i-onimo d'Azevedo tomara em Goa e os elefantes embargados em Jafanapatão que ategora não erão vencidos montava tudo 33 mil pardaos conforme ao preço por que fora vendida a dita canella e ao que estava feito nos elefantes o que tudo era cabedal bastante pera remediar as faltas que se dizia que havia em Ceilão de que dá a entender que se lhe fazia cargo e que também era muito notorio que não estava ainda corrente o que se continha em híía lista que me enviava toquante a materia da dita ilha por no particular dos foros haver contradição por advertência que havião feito as cabeças da gente preta sobre as comedias dos lascarins em que convinha prover se conforme ao assento que se tinha tomado na Junta e que também havia outras cousas de que se não acabava de fazer inteira arrecadação pela difficuldade que custava tirar das mãos a algus poderosos o que cobravão pera sy de minha fazenda antes de se fazer o tombo sendo também pera considerar que toda a canella do anno de 618 estava por vender e outros elefantes que despois dos primeiros se havião enviado a Jafanapatão. E porque eu quero ser informado de tudo o que passa nas matérias de que me avisa o dito Antão Yaz de que nesta se vos faz menção vos encomendo muito que fazendo todas as diligencias que ouverdes por necessárias pera vos inteirar disso me deis particularmente conta do que achardez e em tudo se vos oíferecer pera mandar prover no negocio o que mais for serviço meu e para que vos fosse presente o que Dom Jeronimo d'Azevedo diz acerca da canella que Antão Vaz acusa que se tomou os annos de 614 e 615 lhe mandei aqui pedir razão disso e a qual lhe deu se vos envia com esta carta em hum papel seu que com ella recebereis. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey Felipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. (344 v.) Sobre particulares de Ceilão e a canella. (M. P.)
1619 — MARÇO 12 129 102 1620 — Fevereiro 10 (345) Reposta a carta n.° 106 O governador Fernão de Albuquerque responde à anterior carta. Resólvera-se, em Conselho da Fazenda, enviar cópia dela ao provedor-mor dos Contos, para informação. Em Conselho de Fazenda em que esta instrução se vio em minha presença se assentou mandasse eu dar a copia delia ao pro- vedor mor dos Contos para fazer hua relação por duas vias da matteria de que ella tratta como logo se fez para se enviar a Vossa Magestade nas vias destas naos e a tempo para isso. Deus guarde a cattolica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 10 de Fevereiro de 1620. (350) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes nas vias do anno passado, dando me conta de como avieis nomeado com pare- cer do Conselho a Dona Isabel de Sá molher de Fernão da Silva de Meneses Ç) que Deus perdoe os trezentos patacões (s) de tença (') Sobre isto, vejam-se Documentos Remetidos da índia, iv, 67. A carta régia é de 14 de Junho de 1616. (') O pa tacão não era moeda orientei, mas sim metropolitana, cunhada no tempo de D. João III. Segundo a Grande Enciclopédia Luso-Brasileira, vol. xx, 590, no reinado de Filipe III de Portugal cunhou-se em Goa uma moeda com o mesmo nome. Era de prata e valia 6 tangas de 11 dinheiros. Fernão d'Albuquerque (M. P.) 1619 — Março 12 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Aprova o que o vice-rei fizera, reconhecendo à viuva de Fernão da Silva de Meneses a tença a que tinha direito. 9
130 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 que o vizo rey Dom Jeronimo de Azevedo vosso antecessor lhe tinha dado para os confirmar por mim por parecer a todos os nossos que era merecedora da ditta tença era satisfação da morte de seu marido e por elle lhe aver gastado seu dotte em meu serviço me pareceo dizer vos que aprovei o que nisto fizestes e que nessa conformidade ey por bem que se proceda. Escrita em Lixboa a 12 de Março de 1619. Marques d'Alenquer Duque de Francavilla Para o conde vizo rey da India. (M. L. L.) 104 1620- Fevereiro 5 (351) Reposta a carta n.° 109 O governador Fernão de Albuquerque, respondendo à poder regressar ao reino. Estabelece as condições em que se lhe devia efectuar o pagamento. Em conformidade do que Vossa Magestade me manda se pas- sou provisão a Dona Isabel de Ça molher que ficou de Fernão da Silva que hora he casada com Pero Estrocy. Deus guarde a catto- lica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 5 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Albuquerque (M. L. L.) 105 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. D. Paulo de Meneses requerera o pagamento de
1619 — MARÇO 7 131 2000 cruzados que a Fazenda Real lhe devia, a fim de poder regressar ao Reino. Estabelece as condições em que se lhe devia efectuar o pagamento. (368) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Dom Paulo de Menezes me fez petição pedindo me que para se poder vir para este revno sua mulher dessas partes onde esta ouvesse por bem de lhe pagar nesse Estado dous mil crusados que minha Fazenda lhe estava a dever por lhe aver feito delles merce de ajuda de custo. E por ser visto seu requerimento e mui devido que este negocio seja favorecido me pareceo segnificar vos por esta com o faço que presentando se vos por parte do dito Dom Paulo papeis correntes dos ditos dous mil crusados com declaração nelles de se haverem posto as verbas necessárias nas provisões que tem da dita quantia e nos registos delias e dando sua mulher fiança segura a se haver de embarcar para o revno nas primeiras naos ordeneis que logo se lhe page os ditos dous mil crusados e não a dando ou não se querendo vir se lhe não pagara em parte nem em todo cousa algua dos ditos dous mil crusados porem querendo entrar em algu recolhimento hey por bem que por conta dos ditos dous mil crusados se lhe vão dando cadanno cem mil reais atee o comprimento delles pondo se as declarações necessárias onde coti- veenha dos pagamentos que se lhe fizerem fazendo pera aver nelles toda a boa conta. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey Felipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da índia. (368 v.) Sobre Dom Paulo de Meneses e do pagamento de dous mil crusados que a Fazenda de Sua Magestade lhe estava a dever. Não tem reposta. (M. P.)
132 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 106 1619 —Março 7 Carta régia ao vice-rei da índia D. João Coutinho. Soubera por Antão Vai Freire que os possuidores das aldeias de Ceilão, por serem presos a cada passo por motivos ordinários, não ousavam fazer nelas quaisquer melhorias. Assim, pouco ou nada rendiam para a Fazenda Real. Era necessário evitar isso. (373) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Antão Vaz Freire me escreveo nas vias do anno passado dando me conta do perjuizo que recebem as aldeas de Ceilão e os possui- dores delias em lhas prenderem por qualquer desgosto que de quada hum delles tem o geral affirmando que neste particular se fazião mui grandes liemjustiças confiscando se as fazendas aos que não tinkão committido crimen lesae magestatis demais do dano que se ficava fazendo as aldeas porque não tão somente de qualquer prizão ficavão destroidas que dentro em tres annos não podião tornar ao que dantes erão mas que com o temor das ditas prizões não ouzavão os possuidores delias a fazer lhe nenhum beneficio por entenderem que o não fazião em cousa propria de que resultava demais de não medrarem as terras nenhum crescimento na Fazenda Real da melhoria que poderia haver nos foros se os foreiros ouzassem fazer bemfeitorias nas que possuião por tudo o que convinha a meu ser- viço ordenar se que de nenhum modo se uze das ditas prizões podendo se tomar outro meo de castigo das culpas conforme as minhas leys ou as da guerra. E porque em razão do que Antão Vaz aponta convém muito a meu serviço e ao bem e acrecentamento das cousas daquella ilha prover se nestes particulares tendo por certo de vos que remetendo vo los acudireis ao que nelles tiver necessidade de remedio de modo que cessem as queixas que por falta delle ouverem resultado vos encomendo e encarrego muito que havendo tratado a materia com o Conselho da Fazenda orde- neis nella o que tiverdes por conveniente fazendo logo dar a exe-
1620 — FEVEREIRO 4 133 cução o que na dita forma assentardes e dando me conta de tudo o que fizerdes pera o ter entendido. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey Felipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da índia. (373 v.) Sobre o perjuiso que Antão Vaz Freire escreveo recebem as aldeas de Ceilão e os possuidores delia (sic). (M. P.) 107 1620 — Fevereiro 4 (374) Reposta a carta n.° 117 O governador Fernão de Albuquerque, respondendo à carta anterior, diz que, tendo sido examinada em Con- selho da Fazenda, se resolvera passar-sc provisão aos gerais de Ceilão, a fim de não prenderem os possuidores das aldeias, c que, sendo necessário, os castigassem de ou- tra forma, segundo as leis e ordenações. Esta instrução de Vossa Magestade foi vista em Conselho de Fazenda em minha prezença onde se assentou que se passasse provisão para os gerais de Ceilão não poderem daqui em diante prender aos possuidores das aldeas por se atalhar o perjuiso que disso recrece na conformidade do que Antão Vaz informou por ser assy o que aponta muy conveniente ao bem geral daquellas terras e rendimento delias e que as culpas que os gerais tiverem de algus foreiros os castiguem conforme as leis e ordenações de Vossa Magestade e nesta conformidade a mandarey passar para hir na primeira cousa e avisarey ao geral e ao vedor da Fazenda quanto importa ao serviço de Vossa Magestade e bem de sua Real Fazenda cumprir esta provisão inteiramente (l). (i) A respeito desta e de outras queixas, que ao longo destes livros há contra a administração em Ceilão, devem ler-se os capítulos 6 e 7 do liv. 6 da Conquista Temporal c Espiritual de Ceilão, do padre Fernão de Queirós.
134 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 Deus guarde a cattolica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 4 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Albuquerque (M. P.) 108 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho, reportando-se a uma carta escrita em 10 de Março de 1617, relativa a gastos indevidos feitos por D. Francisco de Meneses contrários aos regimentos que tinha. Desejava ser informado sobre a arrecadação dessa divida. (376) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos emvio muito saudar como aquele que amo. Vi o que me escrevestes nas vias do anno passado em reposta do que vos ordenei em carta minha de 10 de Março de 617 acerca de se arrecadar via executiva tudo o que constasse que Dom Fran- cisco de Menezes 0) a cujo cargo estaa a conquista de Ceilão tivesse cobrado e despendido de minha Fazenda naquela ilha contra meus regimentos dando me conta que das diligencias que se avião feito neste negoceo avia constado que o dito Dom Francisco empres- tara a minha Fazenda servindo na dita conquista trinta tantos mil pardaos e que por aver informação que era dinheiro ávido de direi- tos reaes que lhe não pertencia indo aos Contos os conhecimentos em forma deste empréstimo se mandara por nelles verba com a declaração referida para não averem efeito e que a mesma se fizera na receita donde emanarão e que para se fazer mais diligencia e o (l) D. Francisco de Meneses. Tinha sido capitão de Cochim e passado depois para Ceilão. Em 1615, porém, D. Jerónimo de Azevedo, por queixas recebidas contra ele, tirara-o de Ceilão, colocando em seu lugar a Manuel Mascarenhas Homem, como geral da conquista. Documentos Remetidos da Índia, ih, 839, 393 e 483. A Década 13 da História da Índia, de Boearro, acrescenta-lhe o nome «o Roxo» e menciona-o várias vezes.
1619 — MAEÇO 7 135 procurador da Coroa poder obrigar ordinariamente aos herdeiros do dito Dom Francisco se lhe avia dado copia da minha ordem e pareceo me dizer vos que me ouve por bem servido de tudo o que neste negocio fizestes que foi ordenado em modo mui conveniente e assi vos encomendo que do que resultar das mais diligencias que ficarão a cargo do procurador da Coroa me deis conta particular na volta destas naos se o não tiverdes feito polias que se esperão este anno com o favor de Deus. E porque a mesma diligencia que nos Contos se fez sobre os papeis de Dom Francisco de Meneses convém que se faça nelles (sendo justiça) sobre os que sou infor- mado que Bertholameu Soarez servindo de provedor mor dos ditos Contos fez correntes a Dom Jeronimo de Azevedo do tempo que foi geral da mesma comquista de empréstimos que disse aver feito a minha Fazenda os quaes se entende que são da mesma naturesa que os de Dom Francisco ordenareis que para averiguação disso se fação todas as diligencias necessárias sendo ouvido o procurador de minha Fazenda e constando que o dito Bertolameu Soarez e os mais officiaes dos Contos que com elle concorrerão em fazer cor- rentes os ditos papeis cometerão culpa nisso façaes que se proceda contra elles e da prisão sejão castigados como for justiça dando me conta do que em tudo fizerdes para o ter entendido. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 1619. Eey Felipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da índia. (376 v.) Fazenda e Contos. Para se arecadar de Dom Francisco de Meneses tudo o que ficasse devendo e tinha despendido da Fazenda Eeal contra regi- mento e a diligencia que se fez nos papeis que apresentou o dito Dom Francisco se faça com os que Dom Jeronimo d Azevedo deu da divida real e que os officiaes que os fizerão correntes sejão cas- tigados da prisão como for justiça. (M. P.)
136 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 109 1620 — Fevereiro 6 (377) Reposta a carta n.° 118 Respondendo à carta anterior, diz o governador Fernão de Albuquerque terse resolvido em Conselho da Fa- zenda confiar este caso ao provedor-mor dos Contos para informação a enviar a Sua Majestade. Por se assentar em Conselho de Fazenda onde esta instrucção em minha presença se vio que delia se desse a copia ao provedor mor dos Contos para fazer logo executar e cumprir o que Vossa Magestade nella manda e do que nisso achasse fizesse hiia relação por duas vias para se enviar a Vossa Magestade por reposta desta nas vias destas naos o que assi logo se fez. Deus guarde a cattolica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Albuquerque (M. P.) 110 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vicc-rei da índia, D. João Cou- tinho. Considerara o que o vice-rei escrevera o ano pas- sado acerca da composição feita com Manuel Mascare- nhas, aprovando-a. Devia verse a situação em que ficava seu filho, despachando-lhe as pretensões. (379) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Vendo o que me escrevestes nas vias do anno passado dando me conta como pelos livros dos Contos constava haver se feito composição com Manoel Mascarenhas que Deus perdoe en contia
1620 — FEVEREIRO 5 137 de sinquo mil xerafins pelo calaim (') da preza que tomou nas naos gusarates que rendeo no Rio de Pera sendo geral nas partes do Sul sobre que eu tinha mandado que fosse executado o dito Manoel Mascarenhas me pareceo significar vos por esta como o faço que aprovei a dita composição nesta conformidade ordeneis que nos ditos livros dos Contos en que ella esta lançada se faça a decla- ração necessária e quanto ao que me escreveis aserca do desem- paro en que ficou o filho de Manoel Mascarenhas eu tenho mandado que se vejão em despacho suas pertenções para en consideração dos serviços de seu pai e do que aserca delles me diseis lhe mandar fazer a merce que houver lugar. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 1619. Rey Felipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da índia. (379 v.) De como se aprovou a composição feita com Manuel Mas- carenhas Homem sobre o calaim. (M. P.) 111 1620 — Fevereiro 6 (380) Reposta a carta n.° 119 Informa o governador Fernão de Albuquerque, em resposta à anterior carta, que se dera cópia dela ao provedor-mor dos Contos, para se cumprir exactamente. Sendo esta instrução vista em Conselho de Fazenda em minha prezença pareceo que a copia delia se desse ao provedor mor dos (') Calaim. E o estanho oriental. O étimo é árabe. O arquipélago malaio era célebre pelo seu estanho, principalmente o estado de Selangor, que se chamava Nagri Kalang. Glossário L-uso-Asiático, i, 179.
138 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 Contos como em 27 de Janeiro se fez para elle em execução do que ella trata fazer todas as diligencias necessárias e se cumprir com isso inteiramente o que Vossa Magestade manda. Deus guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 5 de Fevereiro 1620. Fernão d'Albuquerque (M. P.) 112 1619 — Março 8 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Relembra o assunto do pagamento das tenças pagas aos régulos do Malabar pela passagem da pimenta até ao porto de Cochim. Sendo o pagamento efectuado pelo rei desta cidade, demorava-se muita vez a pimenta. Convinha que fosse efectuada pelos vedores da Fazenda, devendo insistir-sc com o rei de Cochim a fim de con- sentir em tal. (382) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Avendo visto o que me escreveis era reposta do que nas vias do anno passado de 617 (sic) vos emeomendey acerca de procurar- des que el rey de Cochim venha em consentir que as tenças que os reys do Malavar tem para effeito de fazerem vir a pimenta ao pezo daquela cidade se paguem por mão dos meus vedores da Fazenda por se me ter dito que por causa de elle fazer estes paga- mentos por sua via e de se não pagarem as ditas tenças se atrasaria muito a correntesa da dita pimenta me pareceo sencficar vos por esta (como o faço) que o que me avizais que tínheis determinado de ordenar com comunicação do Conselho da Fazenda neste negocio tendo respeito ao tempo com que comvem que se va com o dito rey de Cochim pelas causas que reprezentais foi muy bem consi- derado e que nessa comformidade tenho por certo que se liavera feito nesta materia tudo o que comvinha nella em rasão do intento com que tenho mandado tratar delia e do que ouver resultado das
1620 — FEVEREIRO 4 139 diligencias que nisso ordenastes me dareis conta para o ter enten- dido o. Escrita em Lixboa a 8 de Março de 1619. Rey Felipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. (382 v.) Sobre as tenças que se pagão aos régulos do Malavar pelo benefficio da pimenta. (M. P.) 113 1620 — Fevereiro 4 (383) Reposta a carta n.° 120 Resposta do governador Fernão de Albuquerque. Ex- plica em que situação ficava o assunto, tendo sido estudado em Conselho da Fazenda. Tal pagamento pren- dia-se a outro mais importante, qual era a falta de dinheiro para pagamento da pimenta. Esta instrução de Vossa Magestade se vio em Conselho de Fazenda assistindo eu nelle onde pareceo por o negocio de pimenta não para por este respeito da paga das tenças senão por não haver dinheiro com que ella se possa fazer de Fevereiro por diante pellos moradores de Cocliim não quererem dar polas vias pagas que se lhes fez da que derão os annos atras. E por este respeito se veo de Cochim para esta cidade em Dezembro passado Miguel Pinheiro Ravasco (®) vedor da Fazenda daquella cidade e por o fazer sem licença o obrigo a tornar a continuar na obrigação do dito officio (') Sobre esta matéria consultem-se Documentos Remetidos da Índia, iv, 177-178. Carta régia de 25 de Março de 1617. (s) Há referência a este vedor da Fazenda em Cochim na carta que o governador Fernão de Albuquerque escreveu a el-rei em 5 de Fevereiro de 1620. Documentos Remetidos da Índia, v, 342.
140 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 como noutra carta n.° 116 digo que trabalharey por ver se posso achar quem nesta cidade de a responder a ganhos da terra o dinheiro necessário para carga de hfla nao para o dito vedor da Fazenda o levar e com elle abrir os preços da pimenta e começa la a faser para com isso se tirar parte do sentimento que el rei de Cochim recebe de se ella não fazer já lá e desconfiança que disso tem. E no que toca ao modo com que as tenças se pagão aos mais reis não há que Vossa Magestade mande innovar e se ca puder por em effeito levar daqui o vedor da Fazenda dinheiro para a carga de hua nao tera a Fazenda de Vossa Magestade nisso vinte mil xerafins de pro- veito a respeito do preço desta do Canará e por terra avizarey a Vossa Magestade do que nisto fiz se nestas naos o não puder fazer e de quem nisto me ajuda. Deus guarde a católica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 4 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Albuquerque (M. P.) 114 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vicc-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Pede informação sobre o estado em que ficaram os embargos postos pelos herdeiros de D. Jorge de Castelo Branco ao que ele devia à Fazenda Real. (385) Conde viso rey amigo. Eu cl rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Emcomendo vos e emearrego vos muito que não o havendo feito pellas naos que se estão esperando com o favor de Deus me deis conta na volta destas da resolução que se ouver tomado na materia dos embargos com que me avisais que vierão os herdeiros de Dom George de Castelbranco á execução que se fazia nelles pellos fretes que pertencião a minha Fazenda que lhe entregou Antonio Monis 0) feitor de Ormus sendo elle capitão (') Sobre D. Jorge de Castelo Branco, António Moniz e a matéria aqud tratada, ver Documentos Remetidos da India, iv, 138.
1620 — FEVEREIRO 6 141 daquella praça para me inteirar do modo em que se ouver proce- dido nesta causa. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rev da India. (M. A.) 115 1620 — Fevereiro 6 (386) Reposta a carta n.° 121 O assunto, posto em Conselho da Fazenda, diz o governador Fernão de Albuquerque em resposta à carta anterior, fora confuido ao provedor-mor dos Contos, para dele fazer uma relação, em duas vias, a indicar o estado presente da questão. Conforme ao que se assentou em Conselho de Fazenda era minha presença onde esta instrucção se vio, cominetty ao provedor mór dos Contos, a que se deu logo a copia delia, fisesse hila relação por duas vias em que declare a resolução que se houver tomado na materia dos embargos com que vierão os herdeiros de Dom Jorge de Castelbranco à execução que se lhe fez de que ella tratta e estado em que de presente fica este negocio, e fazer que se cumpra o que Vossa Magestade manda em que dê a tempo esta relação que se possa enviar a Vossa Magestade nas vias destas naos, como o deve fazer. Deus guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Albuquerque. (387 v.) Sobre a resolução que houver tomado na matteria dos embargos com que vierão os herdeiros de Dom Jorge Castelbranco a execução que se fazia nelles pellos frettes. Que se dee ao provedor mor dos Contos para satisfaser ao que contem nesta carta. Conforme ao que se assentou em Conselho de Fazenda em prezencia de Sua Senhoria cometeo ao provedor mor dos Contos faça híía relação por duas vias em que declare a resulução que se
142 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 ouver tomado na matteria dos embargos com que vierão os erdeiros de Dom Jorge de Castelbranco de que ella trata e estado em que de prezente está este negocio e fazer cumprir o que Sua Magestade manda. Goa a 27 de Janeiro de 620. (M. A.) 11(5 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Vira-se a informação do vice-rei a respeito da compensação que alguns fidalgos c outras pessoas ha viam pedido ao comprarem fortalezas e outros cargos, por ocasião da realizada venda geral, para lhes ser feita em seus ordenados. Desejava agora receber infor- mação sobre os contratos feitos. (388) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Havendo visto o que me escreveis nas vias do anno passado, acerca da compenssação que alguns fidalgos e outras pessoas que comprarão fortalesas e cargos nesse Estado quamdo se fez a venda geral ('), pedem que se lhes faça em seus ordenados de que estão obrigados a pagar polia dita compra ouve por bem de vos ordenar, como o faço por esta que avendo a rece- bido, vejaes os contratos que se fizerão com os que tratão destas compenssaçõis das vendas que com elles se selebrarão, e que con- forme a elles, façaes nesta materia o que parecer justiça, darado me conta do que en tudo ordenardes, para o ter entendido. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rei da India. (M. A.) (') Refere-se à conhecida venda das fortalezas, cargos e viagens do Estado da Índia ordenada por el-rei a D. Jerónimo de Azevedo, vice-rei da Índia (1612-1617). Bocarro ocupa-se desta venda no seu capítulo 88 da Década 13 da História da Índia, 362-368.
1619 — MARÇO 18 143 117 1620 — Fevereiro 5 (389) Reposta a carta n.° 122 Em resposta à anterior carta, informa o governador Fernão de Albuquerque que o Conselho da Fazenda assentara em fazer-se compensação nos ordenados já vencidos. Sendo vista esta instrução em Conselho de Fazenda se assentou nelle, que era justiça fazer se compensação aos que comprarão na venda geral do que tivessem vencido de seus ordenados por se lhes venderem e fazer bons no contratto que a Fazenda de Vossa Mages- tade com elles fez. E conforme a isto se proceda nesta materia pello mesmo Conselho de Fazenda. Deus guarde a cattolica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 5 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Albuquerque. (M. A.) 118 1619—Março 18 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. O cabido da Sé de Goa expusera a el-rei a sua precária situação económica, por motivos dos meios dízi- mos que possuía. Ora, acontecera que o vice-rei D. Je- rónimo de Azevedo isentara os habitantes de Salcete e Bardez do pagamento dos dízimos durante cinco anos. Pedia, pois, a el-rei houvesse por bem que a Fazenda Real o ajudasse. (394 v.) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. O cabido dessa Sée me deu conta que estando de posse dos meios dízimos, el rey Dom Sebastião que Deus tem taxando lhes os ordenados mandara fazer estimação delles, e lhos dera en contia de duzentos e oitenta e sinquo mil reis a conta dos ditos ordenados com declaração que vallendo menos se refa- ria a falta da Fazenda Real e vallendo mais lhes ficavão, e que estando o dito cabido possuindo a dita ametade por hua ordem
144 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 minha mandara o viso rey Dom Jeronimo de Azevedo passar pro- visão por que isentava os moradores de Salcete e Bardes de paguar disimos por tempo de sinquo annos, no que ficavão defraudados na sua ametade en contia de 150 pouco mais ou menos e que porquanto erão pobres, e tudo o que cada conego tinha com os ditos meyos disimos não chegava a cem mil reis, e por não terem beneses, e haver muitas comfrarias e irmandades em todos os mosteiros aonde os irmãos davão suas esmolas e se enterravão e os preços das cousas erão em grande crecimento me pedião que da ametade dos ditos dízimos que cabião a minha Fazenda se lhe satisfizesse a quebra que se lhes havia dado, e antes de mandar responder a esta preten- ção do cabido me pareceo advertir vos delia por esta como o faço para que informando vos da rezão que tem e do que neste negocio passa mo aviseis dando me conta do que vos parecer para com isso tomar na materia a resolução que for mais conveniente. Escrita em Lisboa a 18 de Março de 1619. Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. A.) 119 1620 — Fevereiro 5 (395) Reposta a carta n.° 124 Considerado o assunto em Conselho da Fazenda, res- ponde o governador Fernão de Albuquerque à anterior carta, resolvera-se confiá-lo ao vedor da Fazenda Real Nuno Vaz de Castelo Branco, a fim de preparar uma relação, em duas vias, para ser enviada a Sua Ma- jestade. Por se assentar em Conselho de Fazenda onde esta instruc- ção se vio, que desse delia a copia ao veedor da Fazenda Geral Nuno Vaz de Castelbranco para fazer hua relação por duas vias para se enviar a Vossa Magestade nas destas (sic) naos sobre a
1620 — FEVEREIRO 4 145 matteria de que ella trata lha mandey logo dar, e elle o deve fazer assy para se enviar com esta em reposta delia. Deus guarde a catho- lica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 5 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (396 v.) Sobre os dizimos que pede a See. Deu se a copia ao Arcebispo Primas em 16 de Outubro 1619. (M. A.) 120 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Esperava que se lhe remetessem sempre os con- tratos da pimenta, e agora especialmente os do Canará. (397) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Posto que por outras cartas que recebereis nestas vias vos mando encarregar que sempre me deis conta dos contratos que nese Estado se fizerem de pimenta, nestas me pareceo encomendar vos e ordenar vos particularmente como o faço que todas as vezes que se fizerem contratos de pimenta do Canará me envieis copia delles por vias porque assi convém a meu serviço. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. A.) 121 1620 — Fevereiro 4 (398) Reposta a carta n.° 125 Em resposta informa o governador Fernão de Al- buquerque que se resolvera, em Conselho da Fazenda, confiar tal matéria ao vedor da Fazenda Real Nuno Vaz 10
146 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 de Castelo Branco, para preparar uma lista completa dos contratos realizados durante o seu tempo e enviá-la a el-rei por duas vias. Por se assentar em Conselho de Fazenda em minha prezença onde esta instrucção se vio, que delia se desse a copia ao veedor da Fazenda Geral Nuno Vaz de Castelbranco para estar advertido do que Vossa Magestade nella manda como logo se fez, e para elle dar conta a Vossa Magestade de todos os contratos que se fize- rem da pimenta cada anno, e fazer agora híía relação dos contratos que se fizerão destes annos que ha que serve de veedor da Fazenda, clara e distinta por duas vias para se enviar a Vossa Magestade por reposta desta nas destas naos e a dar a tempo para isso 0). Deus guarde a católica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 4 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque. (390 v.) Para o vedor da Fazenda satisfaser. Que se de conta a Sua Magestade dos contratos que se fizerem. E mandar dar a copia desta instrução para estar advertido de dar conta a Sua Magestade de todos os contratos que se fizerem da pimenta cada anno, e fazer híía relação dos contrattos que se fizerão estes annos que ha que serve de veedor da Fazenda clara e distinta por duas vias para se enviar a Sua Magestade nas destas naos e a dar a tempo para isso o que assi lhe ordenou e cometeo en comformidade do que em presença de Sua Senhoria se assentou em Conselho de Fazenda. Goa a 27 de Janeiro 1620. (M. A.) 122 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Reporta-se a uma carta régia de 10 de Março de 1617 relativa às ordinárias pedidas pelos religiosos da Companhia em Ceilão e a que o vice-rei respondera nas vias do ano passado, depois de colher informações de Antão Vaz Freire e de Baltasar Marinho. Desejava (') El-rei recomendara já em 10 de Março de 1617 esta mesma ordem. Documentos Remetidos da India, iv, 23.
1620 — FEVEREIRO 6 147 agora el-rei ser informado sobre o valor das aldeias possuídas pelos ditos religiosos na ilha, devendo tal assunto ser visto cm Conselho da Fazenda (400) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos invio muito saudar como aquele que amo. Havendo visto o que me diseis nas vias do anno passado em reposta do que vos escrevi, em carta de 10 de Março de 617 sobre as ordinárias que pedião os religiosos da Com- panhia de Ceilão (') referindo me o que resultou das informaçõis que sobre esta matéria tomastes de Antão Vas Freire vedor da Fazenda que foi da dita ilha e de Baltazar Marinho escrivão de seu cargo, me pareceo ordenar vos e encarregar vos por esta como o faço, que procureis saber com toda a certesa, o que valem as aldeas que os ditos religiosos aly tem, e que avendo porsedido esta diligencia, trateis o que achardes en Conselho da Fazenda, aonde se vera se conforme ao estado presente das cousas de minha Fazenda sera conveniente confirmar lhe as mesmas aldeas, ou dar lhes outra algua renda para sua sustentação, e de tudo o que no dito Conselho parecer e a vos se vos offerecer me dareis comta para mandar em tudo ordenar o que mais convenha ao serviço de Deus e meu. Escrita cm Lisboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. A.) 123 1620 — Fevereiro 6 (401) Reposta a carta n.° 126 Em resposta informa o governador Fernão de Al- buquerque que o bispo de Cochini tirara aos religiosos as aldeias que possuíam na ilha. Perante isto, os reli- (') Comparar esta carta com a que efectivamente em 10 de Março de 1617 escreve para a Índia. Docum-entos Remetidos da Índia, iv, 31—33.
148 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 gio808, 8cm terem com que sustentar pensavam até em vir-8c embora. Perante isto, assentara-se em Conselho da Fazenda que se devia ordenar a restituição das aldeias aos religiosos até el-rei as confirmar. Não convinha, com efeito, que os religiosos saíssem da ilha. O bispo de Cochira tirou a todos religiosos de Ceilão as aldeas que tinha (sic) naquella ilha com que se sustentavão sem terem outra ordinária sobre que acodirão aqui todos a requerer, e pedir se lhes tornem as aldeas, ou lhe dem licença para se virem como ja o digo a Vossa Magestade em outra carta desta via n.° 127 aSegando que elles pagão o foro delias e as grangearão com seu cabedal trabalho e industria para darem o rendimento que oje tem que elles não podem viver, nem sustentar se naquella ilha sem ter aldeas de que lhes vir a madeira necessária para as obras das igre- jas, e os officiaes em serviço para ellas necessário por não haver outros mais que os que em cada aldea ha, que não as tendo os ditos religiozos ficarião sem ter remedio nisto por não haver outro comodo de serviço na terra. E parece me que em Conselho de Fazenda se assentara que se lhes torne as aldeas athe Vossa Magestade lhas confirmar, ou mandar nisto o que mais for de seu real serviço, e nesta me pareceo lembrar a Vossa Magestade que não convém que estas religiõis se sayão daquella ilha pello muito serviço que fazem a Deos Nosso Senhor na conversão das almas, e a Vossa Magestade no povoar se mais aquella ilha com taes ministros e do procedimento de todos tenho muy boa informação, e acho que mere- cem fazer lhe Vossa Magestade merce de os aquietar naquella ilha, e com effecto se lhe mandou entregar as aldeas por se as- sentar assy em Conselho de Fazenda e se passou para isso provizão pela Fazenda. Deus guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Fevereiro 1620. Fernão d'Albo- querque. (402 v.) Sobre a ordinária que pede os padres da Companhia que estão em Ceilão, e parecer de Sua Senhoria na confirmação das aldeas que os ditos padres pedem. (M. A.)
1619 — MARÇO 7 149 124 1619— Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Recebera informação de Antão Vaz Freire, nas vias do ano passado, de que convinha ordenar-se que, quando se dessem aldeias em Ceilão aos religiosos, sc impu- sesse a condição de não receberem mais ordinárias. Não se tinha procedido assim com os padres de S. Domin- gos c de Santo Agostinho. Daqui em diante devia esti- pular-se sempre tal cláusula. (403) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Antão Vas Freire me escreveo nas vias do anno passado que convinha muito a meu serviço ordenar se que quando se dessem as aldeas em Ceilão a alguns religiosos fosse com declaração que não vencerão mais as ordinárias que tiverem de minha Fazenda reprezentando me que sem embargo de fazer esta advertência por hum apontamento que prezentara na Junta o anno de 613, dera Dom Francisco de Menezes servindo naquella ilha de geral bua aldea de pagodes aos padres de São Domingos sem esta declaração e que tendo os de Santo Agustinho outra pro- visão de Dom Jeronimo de Azevedo quando teve a seu cargo aquela comquista lhes dera de novo Dom Nuno Alvares Pereira outra piquena que também era da Coroa e a tirara a hum João Correa a quem estava dada na dita Junta pelo serviço que fizera em escre- ver os cinquo livros do tombo e ajudar muito nas informações delle e que nem por isso se lhe tirara a ordinária de cento e vinte pardaos e doze candis de arros que tinhão. E que para isto comvinha man- dar eu expressa ordem porque sem ella montaria pouco os reque- rimentos do vedor da Fazenda. E porque comvem prover se em tudo o que o dito Antão Yas adverte de que nesta se trata hey por bem e vos emeomendo muito que como receberdes esta via vejaes e ave- rigueis se forão dadas as ordinárias referidas aos religiosos que Antão Yas Freire aponta com condição de se lhes tirarem sendo providos de bens de pagodes. E que sendo o com a dita condição, ou não as tendo por ordem minha se lhes tirem as ditas ordinárias
150 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 pois se podem sustentar com os ditos bens. E que estejaes adver- tido que as ordinárias que se derem daqui em diante seja com a dita condição de se extinguirem tanto que os que as tiverem forem providos de bens de pagodes, ou outros com que se possão sustentar dando em execussão de tudo o que nestas matérias mando todas as ordens necessárias para se cumprir inteiramente e avizando me de tudo o que achardes e fizerdes em rasão disso para o ter enten- dido. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de "Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. A.) 125 1620 — Fevereiro 5 (404) Reposta a carta n.° 127 Resposta do governador Fernão de Albuquerque à carta anterior. Vista a instrução régia em Conselho da Fa- zenda, resolvera-se enviar cópia da mesma ao bispo de Cochim, que estava em Ceilão. Tirara as aldeias aos religiosos, e estes queixavam-se continuamente. O bispo, depois de ler a carta régia, cumpriria com certeza o que ela ordenava. Em Conselho de Fazenda se vio esta instrucção em minha prezença onde se assentou se mandasse a copia delia ao bispo de Cochim que esta em Ceilão fazendo as diligencias a que Vossa Magestade aquella ilha o mandou, do qual tenho avizo que tem tirado todas as aldeas aos religiosos os quaes andão aqui requerendo se lhe tornem, ou dee licença para se sairem da dita ilha por não terem com que se sustentar nella. E por pessuirem as aldeas que se lhe tirarão pagando foro a Fazenda de Vossa Magestade e a mor
1619 — MARÇO 7 151 parte do rendimento delias ser grangeado por elles, no que tem gastado e despendido muito e fazendo me sobre isto muitas petições que tenho remetido ao Conselho de Fazenda onde se lhe diffirira como por justiça O. Sobretudo mandarey a copia desta instrucção ao bispo para se inteirar do que Vossa Magestade nella manda, e quer que se faça e nessa conformidade proceda (l). Deus guarde a católica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 5 de Feve- reiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (405 v.) 127 — Sobre Ceilão. (M. A.) 126 1619 — Março 7 Carta, régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Recebera informação de Manuel da Fonseca, mo- rador em Cochim, a explicar como se processava o comércio da pimenta em Malaca, que mal chegava à Índia por causa dos abusos que havia. Oferecia-sc para se encarregar deste comércio, mediante certas con- dições. El-rei mostra-se entusiasmado com a perspectiva e pede informações. (406) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Per parte de Manoel da Fonseca morador em Cochim (*) se me presentarão liuns apontamentos nos quais 0) Sobre esta questão entre o bispo de Cochim, D. Fr. Sebastião de S. Pedro, e os religiosos oonsultem-se as Mitras Lusitanas . . ., de Casimiro Cristóvão Nazaré, ii, 74-75. (') Manuel da Fonseca era certamente um homem rico de Cochim, pois já emprestara dinheiro à Fazenda Nacional. Documentos Remetidos da índia, iv, 108. Daqui, possivelmente, a atenção que el-rei prestou à sua proposta, enviando-a para a Índia. El-rei proveu Manuel da Fonseca no cargo de ouvidor de Diu, por seis anos. Informação do conde de Redondo em 20 de Fevereiro de 1619. Ibid., v, 177.
152 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 representando as causas por onde os reys do sul comersiavão contra sua vontade com os olandezes, diz juntamente que os ditos reys mandavão a Malaca a sua pimenta a qual lhe era tomada pelo capitão daquella praça a baixos preços fazendo lhe o pagamento em roupas podres e caras, e navegando a em embarcações suas para a China e Bengalla, referindo que por esta causa não acodia a Cochim pimenta de consideração daquellas partes, e que também os mercadores portuguezes se afastavão de fazer nella seus empregos por temerem que se lhes faltaria com o pagamento da dita pimenta na índia, offerecendo se que por me servir comprara e por sua via fará comprar toda a pimenta que for a Malaca com dinheiro de contado assentado o preço delia com os jaós, e officials da Camara com prosuposto que nunca ha de abaixar delle nem alevantar com o que se entende que os jaós se darão por satisfeitos, e que a seu risco a quer por em Cochim, onde os meus vedores da Fazenda a recebão, e lhe fação seu pagamento pelo preço e ordem costu- mada, com declaração que eu lhe hei de mandar dar provisão em que o faça izento do capitão, ou governador de Malaca sob as penas que me parecer para que nem em Malaca nem em outra algua parte possa fazer por sy nem por outrem resgate de pimenta, e que com esta ordem demais de os olandezes haverem de ter grande desa- viamento pera a carga das suas naos Malaca teria muito comercio com os reis vizinhos, e resultaria disso, que os que estivessem de guerra pedirião logo paz por seus embaixadores. E porque he muito sabida cousa (conforme a informação que tenho) que será na índia de grande proveito pera minha Fazenda o trato da pimenta de Malaca assentado de maneira que possa correr, e trazer se a Cochim, ou a Goa muita quantidade delia, sendo assi que pela bondade, e ser barata, de poucas quebras, e menos trabalhosa de fazer precede a toda a outra, me pareceo advirtir vos por esta como o faço da substancia dos ditos apontamentos de Manoel da Fonseca para que logo que receberdes esta via os vejais em Conselho da Fazenda com as advertências declaradas em hum papel que vai com ella procurando de encaminhar o que neste negocio se tiver por mais conveniente a meu serviço de modo que não fique nelle nada por fazer do que se ouver por necessário, e do
1620 — FEVEREIRO 4 153 que em tudo fizerdes, me dareis conta enviando me copia do que parecer no dito Conselho e a vos se vos offerecer pera mandar prover nisso o que ouver por bem. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da índia. (406 v.) Sobre a pimenta de Malaca. (L. E.) 127 1620 — Fevereiro 4 (407) Reposta a carta n.° 128 Resposta do governador Fernão de Albuquerque. Vista a carta régia em Conselho da Fazenda, assentara-se man- dar vir a Goa Manuel da Fonseca, que estava a servir o cargo de ouvidor em Diu, a fim de ser ouvido. Parece- -Ihe, porém, atenta a experiência que tem de Malaca, que a informação prestada a él-rei não corresponde bem à verdade. A Malaca não vai quase pimenta nenhuma, porque os Holandeses compravam-na toda. Depois de ouvido, porém, Manuel da Fonseca enviara informação mais segura. Apenso: «Advertências sobre o trato da pimenta de Malaca.» Vendo se em minha prezença esta instrucção no Conselho de Fazenda se assentou que eu mandasse a Manuel da Fonsecca vir de Dio onde esta servindo de ouvidor por merce de Vossa Mages- tade para se averiguar com elle o que apontou a Vossa Magestade nas advertências que fez de que Vossa Magestade com esta mandou a copia posto que polia muita experiência que tenho da fortaleza de Malaca, e da índia entendo que este homem não enformou a Vossa Magestade com a verdade em que o devia fazer porque he
154 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 assy que despois que os olandeses comerciarão no sul coraprão e adquirem toda a pimenta por cujo respeito não vem ja nenhua a Malaca ('), e de prezente tenho por informação que vai la muito mais que qua, e do que se averiguar com Manoel da Fonsecca darey conta a Vossa Magestade, cuja catholica e real peçoa de Vossa Magestade guarde Deus. De Goa a 4 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque. Apenso: (408) Advertências sobre o trato da pimenta de Malaca Que achamdo se quem queira contratar quatro mil quintaes de pimenta de Malaca pondo a a seu risco em Cochim ou em Goa pellos preços ordinários e com as comdiçõis das feitorias daly ser a cousa de grande utilidade para a Fazenda Real em que ella numca ira a perder e que para isso se não deve negar ao contratador na cidade de Malaca todos os favores e liberdades justas que pedir, por quão necessárias lhe liâo de ser comtra o desemíreamento dos capitães daly, que neste particular da pimenta, e en tudo o mais, se tem naquela praça por senhores absolutos de todo o comercio. Que este foi sempre o primcipal inconveniente, que o trato da pimenta aly tinha, por onde na índia, sendo a pimenta de Malaca tanta, tão desejada e encomendada dos viso reis, raras veses se podião ver suas emchentes que parece que lhes vinha mais a ponto aos capitães de Malaca emcaminlia la domde a mandavão fazer para a China que não para a India, e a seu exemplo o fazião também os mais particulares. Que quando Manuel da Fonseca se offeree a isto deve ter lhe lançadas boas comtas e que assi se deve puxar por elle (') Esta passagem .explica o verdadeiro sentido do documento anterior. Quando Manuel da Fonseca oferecia pimenta de Malaca não se referia à produzida ou agriculturada em Malaca, mas sim vinda de Malaca. A pimenta que lá se vendia provinha dos mares do Sul, da «ctual Indonésia.
1619 —MARÇO 7 155 e te lo efeito deste contrato e procurar se po lo por obra quando o tempo e as opressõis presente (sic) derem lugar a isso. Que não se lia de cuidar que porque se recollião em Malaca quatro nem cinco mil quintaes de pimenta ha ella de faltar aos olandeses porque naquelas partes do sul se lhe colhem muito maiores quantidades delia porque se sabe de certo que so a que os chincheos ievão para a China que se la gasta e passa pello sartão a Tartaria (408 v.) era muitas veses mais do que poderá momtar esta deste contrato e a que os olamdeses trasem. Que nem menos quando este contratador chegue a fazer esta copia de pimenta se deve permitir que a carregue no porto de Malaca nem a navegue para a Imdia sem goarda bastante, porque se ha tão poucos dias quatro naos de guerra não estiverão seguras no porto de Malaca que farão os juncos e as champanas do contratador sobre que logo ha de dar o imigo e leva las carregadas seria tão danosso como se deixa de ver que na goarda do mar esta o negoceo tudo se pode fazer. (L. E.) 128 1619- Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Recebera carta de Antão Vaz Freire, cx-vedor da Fazenda em Ceilão, transmitindo-lhe os desejos dos ■padres da Companhia para fazerem um colégio em Ceilão. Havia, porém, o mesmo desejo, já expresso pelos Franciscanos. Indica, porém a forma de se satis- fazerem ambos. El-rei pede informação sobre esta ma- téria. (414) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Antão Vas Freire vedor da Fazenda que foi da Ilha de Ceillão me escreveo nas vias do anno passado dando me conta que os religiosos da Companhia comforme ao que enten- dera de hum delles pretendião que eu lhe desse licença para fazerem na dita ilha hum colégio, mas que como não via bom aparelho para
156 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 os que pretemdem fazer os de São Francisco a que lhe parecia rasão diferir se primeiro pois Dom João Perapandar rey que fora daquela ilha O lhes dotara as rendas dos pagodes do Reino da Cotta para os ditos colégios menos o poderia aver para os da Companhia salvo se eu lhes mandasse aplicar para isso as terras da Ilha de Cardiva que estavão entre Putalão e Chilão que Dom Jeronimo de Azevedo sendo geral de Ceilão lhes avia dado para o Colégio de Cochim e luta aldea grande por nome Monucarão que era de pagodes e que lhe parecia rasão que avendo de ficar na posse que tinhão de todas as ditas terras não seria fora de rasão aplica las a hum colégio feito naquela ilha, e adverte o dito Antão Yas que os ditos religiosos da Companhia não fazião conta de sustentar o colégio de que tratavão com o que ja possuyão senão que querião que se lhes desse para isso novas rendas o que entendy que seria ao prezente muy dificultoso, mas que podião dizer que Munucarão rendia para o Colégio de Columbo onde emsinavão latim e porque eu quero ser informado dos titolos com que os ditos religiosos da Companhia possuem as aldeas de que o dito Antão Vas Freire trata na sua carta que nesta se vos refere e a doação que se lhes fes delias me (') D. João Perea Bandar, ou D. João Dharmapala. Há dois documen- tos que se prendem com este assunto. Um é a doação que ele fez do reino de Ceilão a el-rei de Portugal em 12 de Agosto de 1580. Outro é o seu testa- mento de 12 de Novembro de 1583, publicado pelo padre Queirós na sua Conquista Temporal e Espiritual âc Ceilão, liv. 3, cap. 19.° D. João Perea Pandar, ou Dharmapala, faleceu, segundo Couto, em 27 ou 28 de Maio de 1597. Logo apos o falecimento, D. Jerónimo de Azevedo tomou posse do reino em nome de el-rei de Portugal. Couto transcreve o auto, que se guardava na Torre do Tombo no Livro dos Contratos e Pazes, fl. 143. (Década 12, cap. vi.) A doação de 1580 encontra-se publicada por Júlio Pirmino Júdice Biker em Colecção de Tratados c concertos de pazes que o Estado da India Portu- gueza fez com os Reis c Senhores com quem teve relações, i, 180-184, tendo sido copiada do Livro das Ilhas, fl. 238. Não ó o original, mas, tendo este sido enviado para a Torre por el-rei, foi então transcrito no citado Livro das Ilhas. Quanto ao testamento, o padre Queirós é extremamente prudente e afirma que não conseguiu encontrar o original.
1620 — FEVEREIRO 5 157 pareceo emcomendar vos e ordenar vos por ella como o faço que avendo visto os ditos titolos e doações me deis conta na volta destas naos do que por elles achardes emviando me de tudo hua particular relação remetida ao meu Conselho da Fazenda para a mandar ver e sobre tudo o que ouver por mais serviço de Deus e meu, adver- tindo porem que a resolução que no particular das aldeas tenho tomado geralmente de que nestas vias se vos trata em hua parti- cular hey por bem e mando que se cumpra na forma nella declarada por comvir assy a meu serviço. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. (414 v.) Sobre o que Antão Vaz Freire escreveo de como os religiosos da Companhia pretendião aver licença de Sua Magestade pera fazerem na Ilha de Ceilão hum colégio. (L. E.) 129 1620 — Fevereiro 5 (415) Reposta a carta n.° 130 O governador Fernão de Albuquerque responde à anterior carta. Como el-rei pedira informação ao bispo de Coehim, solicita a el-rei que a considere bem, pois era sua opinião que ele procedera com paixão. Como Vossa Magestade tem mandado ao bispo de Cochim a tomar informação deste particular entre as mais cousas de que foi encarregado e elle escrevia ao conde nas cartas que me forão
158 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 entregues que tinha esta diligencia, e a (sic) enviava informação de tudo a Yossa Magestade nestas naos por ella mandara Vossa Magestade ver o que nesta matteria ha, me pareceo lembrar a Vossa Magestade que na escritura do bispo se deve dar lugar as partes serem ouvidas porque he opinião geral que o bispo se ouve nestas diligencias com paixão, como se também poderá entender da liberdade de sua escritura, o que digo como christão e vassalo de Vossa Magestade a quem devo falar inteira verdade ('). Deus guarde a católica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 5 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque. (L. E.) 130 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Fora informado por Domingos Cardoso de Melo que se haviam registado várias fuqas a direitos por parte de mercadores de Chaul. Devia o vice-rei estudar bem a possibilidade de lá se estabelecer alfândega. Pede informação. (417) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Domingos Cardoso de Melo meu procurador da Coroa nesse estado ('), me deu conta que indo pera o norte encontrara bua galiota com marfim desencaminhada aos dereitos que tinha obrigação de ir pagar a essa Alfandega por ser o dito marfim do destricto de Moçambique, e que a tomara por perdida, (') As desinteligências entre o bispo D. Fr. Sebastião de S. Pedro com os religiosos prestavam-se a este juízo. Vejam-se as Mitras Lusitanas . . ., de Casimiro Cristóvão de Nazaré, n, 74-76. O seu governo situa-se entre 1615, quando deixou a sé de Meliapor, em 1624. (') Domingos Cardoso de Melo. Nos Documentos Remetidos da índia. v, menciona-se várias vezes este nome, como desembargador.
1619—MARÇO 7 159 e que assi achara mais que em hfia nao do capitão de Chaul (*) havia ido muito marfim do dito destricto, o qual se metera pela costa de Melinde donde a dita nao lha, de que também se devião dereitos na dita Alfandega, e que avisando de tudo a esse governo, se mandará em Conselho da Fazenda tomar o dito marfim a cujo era, com declaração que pagasse dous dereitos hum de entrada, e outro de saida, e que porquanto por esta via tinhão desencaminhado os moradores da dita cidade de Chaul muitos dereitos, procurara se fizesse justiça pera exemplo mormente que entendia que uzavão deste meo, por não verem demostração algfía neste cazo, nem em outros semelhantes, e que assi não havião nunqua querido conceder Alfandega naquella cidade, e que por ver que o tempo estava disposto para virem na compossição da dita Alfandega, o tinha também avizado a esse governo para se prover nisso como mais conviesse. E porque este negocio da Alfandega que se pretende por em Chaul, he materia em que por diversas vezes tenho mandado que se faça toda a diligencia, vendo o que agora acerca deste particular diz o dito Domingos Cardoso de Melo, me pareceo significar vos por esta (como o faço) que logo que a receberdes, havendo vos informado de tudo o que elle diz acerca deste particular procureis por todos os meos suaves que pera isso ouverdes por mais convenientes, e de mor effeito que aquella cidade aceite por se nella Alfandega, e de tudo o que em razão disso fizerdes, e do que resultar dos officios que applicardes a este negocio me dareis conta pera o saber. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Pio duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da índia. (') Segundo informação do conde de Redondo de 20 de Fevereiro de 1618, era então capitão de Chaul D. Vasco da Gama. Devia suceder-lhe D. Francisco Manuel ou João Toar de Velasco. Ibid., 185.
160 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIY. 12 (417 v.) Sobre a galeota que Domingos Cardoso de Mello encon- trou em Chaul chea de marfim, e nao. E que se ponha Alfandega naquella fortaleza. Yio se em Conselho de Fazenda e cometeo se ao provedor mor dos Contos averiguação disto puxando por Salvador Jorge que correo com estas execuções. E conforme ao que se achar fara informação por escrito. (L. E.) 131 1620 — Fevereiro 4 (418) Reposta a carta n.° 131 O governador Fernão de Albuquerque responde. Exa- minara-sc o caso em Conselho da Fazenda, ficando o provedor-mor dos Contos encarregado de preparar infor- mação a enviar a Sua Majestade. Vendo se en Conselho de Fazenda esta instrucção pareceo nelle se devia cometer ao provedor mor dos Contos a averiguação desta matteria dando se lhe pera isso a copia delia, puxando por Salvador Jorge que foi a Chaul e correo com estas execuções con- forme ao que achasse fizesse hua relação por vias pera a dar a tempo que se pudesse enviar a Vossa Magestade com esta. Deus guarde a cattolica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa 4 de Feve- reiro 1620. Fernão d'Alboquerque. (L. E.) 132 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vicc-rei da India, D. João Cou- tinho. Recebera informação do arcebispo primaz a res- peito da celebração dos matrimónios gentios: haviam sido proibidos em Goa, mas depois tolerados, sob certas condições. Como houvera protestos dos cristãos, con-
1619 — MAEÇO 7 161 vinha examinar-se novamente em junta de letrados e religiosos. Segundo o que essa junta determinasse, assim se devia cumprir. (420) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. O arcebispo primas me escreveo o anno passado dando me conta que estando tomado asento no tempo do viso rey Dom Martim Affonço de Castro (') em consilio (') que não comvinha que os casamentos dos gentios meus vassallos se fizes- sem senão nas terras dos infiéis, ou em algfía ilha afastada do trato dos christãos aonde os da nova christandade os não vissem por não terem saudades dos ritus e suprestições em que se criarão. Antonio Simões deão daquela Sé (3) movidos (sic) dos incomodos que pade- cião os ditos gentios em se irem casar tão longe e das vexações que la lhes fazião tomando lhes o ouro que levavão, ouvera provisão do viso rey Dom Jeronimo de Azevedo (4) vosso antecessor com paresser da Relação em que se mandava que os tais casamentos se fizessem nas próprias casas dos gentios, ou onde elles quizessem contando que não asistissem a elles bramenes dos pagodes, nem joges, nem fizessem cirimonias suprestisiosas como dantes, com o que logo se avião começado a fazer nos arabaldes com grande semtimento dos novos christãos do que se avião quexado em tres vizitações e que dando elle arcebispo conta de tudo isto a Relação, lhe não (') D. Martim Afonso de Castro. Vice-rei cujo governo se situa entre 1605 e 1607. Sucedeu a Aires de Saldanha e, tendo falecido em Malaca, pas- sou a governar o arcebispo D. Fr. Aleixo de Meneses. Crónica dos Vice-Reis e Governadores da Índia, por José F. Ferreira Martins, 319-320. (s) Kefere-se ao quinto concílio provincial de Goa, presidido pelo arce- bispo D. Fr. Aleixo de Meneses e realizado em 1606. Publicado em Bullarium Patronatus Portugalliae Regum . . de Paiva Manso, Apêndice, tomo i, 109-144. (®) Sobre esta personalidade, veja-se o artigo «Doutor António Simões de Carvalho, deão da Sé de Goa», por Mons. Gomes Catão, em Studia, n.° 29, 29-43. (4) Governou de 1612 a 1617. li
162 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 difirira pelo que lhe parecera recorrer a raym aprezentando certidão de todos os vigairos dessa ilha pelas quais se ve não se poderem fazer os casamentos dos gentios nobres sem as cirimonias e ritos gentilycos, e que sem ellas são nullos emquanto contratos pedindo me aja por bem de mandar ver a materia e resolver o que for mais serviço de Deus. E avendo eu visto o que acerca delia propoem o arcebispo querendo prover no negocio como he devido pela calidade delle, hey por bem e vos emcomendo muito que juntando vos com o arcebispo e chançaler da Relação e com os inquizidores e os provinciaes das Ordens de Santo Agustinho, São Domingos, São Francisco e da Companhia considerado o que por ambas as partes se reprezentar e aqui se vos aponta nesta Junta façais que se tome neste particular a resolução que paresser mais comveniente a qual ordenareis que se de logo a execussão dando me conta de tudo o que se fizer para o mandar ver e se ha de novo mais que prover no caso. Escrita em Lixboa a 7 deMarço de 1G19. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. (420 v.) Deu se a copia ao arcebispo. Que se faça hfia Junta em que se acharão o arcebispo primas, o chanceler os inquisidores, os provinciaes das Ordens de Santo Agostinho S. Domingos, São Francisco e Companhia pera se ver nella se he licito, ou não, fazerem se os casamentos dos gentios na cidade de Goa e que se execute o que se assentar. Vio se e hão se de fazer as diligencias que se manda na Junta dos prelados que o senhor conde ha de ordenar ('). (L. E.) (') Veja-se adiante o documento n.° 133.
1620 — FEVEREIRO 5 163 1620 — Fevereiro 5 (421) Reposta a carta n.° 132 O governador Fernão de Albuquerque responde. Reu- nira-se a junta e assentara-se, por unanimidade, proibir- ■se novamente os ditos casamentos, que se deviam efec- tuar na terra firme, como antes: Escusara-se a assistir à reunião o inquisidor mais antigo, Francisco Borges de Sousa. Em consequência do que se havia resolvido, o governador publicara provisão no mesmo sentido. Em conformidade do que Vossa Magestade nesta instrucção manda, fiz Junta em que se acharão o arcebispo primas, chanceller, e os províncias (sic) de Sancto Agostinho Sam Domingos, São Fran- cisco e da Companhia, e o prometor, e deputado do Sancto Officio João Delgado Figueira (') por não estar aqui o inquisidor João Fernandez d'Almeida (2) em cujo lugar o chamey, e não se achou nesta Junta o inquisidor mais antigo Francisco Borges de Sousa (3) por se escusar por hum escrito mandando lhe eu dizer segunda vez que o chamava a ella por Vossa Magestade mo mandar, e que se tinha ordem en contrario ma mostrasse o que não fez, e sendo platicado polios mais na materia dos casamentos dos gentios de que ella trata com a consideração que a materia pede, se assentou por todos que se devia tolher aos ditos gentios não fizessem seus casamentos nesta cidade, nem em «suas ilhas e terras, e allegando muitas resões e autoridades dos sagrados cânones, e consilios pro- vinciais que nesta não refiro concluindo todos se lhes devião mandar (') O licenciado João Delgado Figueira partiu para a Índia, como pro- motor da Inquisição, na armada de 1617. Documentos Remetidos da Índia, iv, 199. (2) O inquisidor João Fernandes de Almeida tinha tido boa informação no relatório do vice-rei conde de Redondo de 15 de Fevereiro de 1619. Do- cumentos Remetidos da Índia, v, 166. Em 7 de Fevereiro de 1620, segundo informação do governador Fernão de Albuquerque, não se encontrava em Goa por ter sido enviado, em serviço, a Baçaim. Ibid., 315. (3) Francisco Borges de Sousa é bastantes vezes nomeado com louvor nas missivas de Goa para Lisboa. Ibid., IV e v.
164 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 os fossem fazer a terra firme, como custumão, e fazião dantes, e nesta conformidade mandey passar provisão pera se publicar logo nos lugares desta cidade. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. A 5 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (L. E.) 134 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Segundo informação do ex-vedor da Fazenda cm Ceilão, Antão Vaz Freire, o antigo vice-rei da índia havia passado provisão autorizando os gerais da dita ilha a dar aldeias aos capitães da conquista, podendo, para tal efeito, tirá-las a quem julgassem. Pede infor- mação sobre tal matéria, pois el-rci não se houvera por servido por ela. (423) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar oomo aquelle que amo. Antão Vaz Freire vedor da Fazenda que foi da Ilha de Ceilão me escreveo nas vias do anno passado dando me conta de como Dom Jeronimo de Azevedo viso rei que foi desse estado, havia passado hua provisão por que concedeo aos gerais da dita ilha que pudessem dar alguas aldeas aos capitães daquella conquista e tira las para esse effeito a quem lhes parecesse e porque eu me não ouve por servido do que o dito Dom Jeronimo nisto fez vos encomendo, e encarrego muito que havendo vos informado com toda a particularidade de tudo o que nesta materia passou, me aviseis com muita clareza do que em tudo achardes e se vos offerecer acerca delia na volta destas naos, e emquanto eu não tomar no negocio outra resolução, dareis ordem pera que neste particular se cumpra inteiramente o que eu tenho mandado por rainhas pro- visões e cartas, deixando que possuão as ditas aldeas os foreiros que por ellas as tiverem. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da índia.
1619 — MARÇO 16 165 (423 v.) De como se houve Sua Magestade por desservido da pro- visão que o vice rey Dom Jeronimo d'Azevedo passou aos geraes de Ceilão pera poderem dar aldeas, e tirar a quem lhes parecesse, e que o informe com parecer de Sua Senhoria. Pertence ha Mesa da Fazenda. (L. E.) 135 1620 — Fevereiro 6 (424) Reposta a carta n.° 133 Vista em Conselho da Fazenda a instrução régia, resolvera-se enviar cópia ao vedor da Fazenda em Ceilão e pedir informação. Vendo se em Conselho de Fazenda esta instrucção de Vossa Magestade estando eu prezente se assentou que eu mandasse a copia delia ao veedor da Fazenda de Ceilão para informar da matte- ria que ella trata o que farey na primeira occazião e por sua infor- mação alcançar darey conta a Vossa Magestade. Deus guarde a cattholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Feve- reiro 1620. Fernão d'Alboquerque. (L. E.) 136 1619 — Março 16 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Chama a atenção para o 3." capitulo das suas instruções, relativo às injustiças e violências dos capi- tães e mais oficiais. Deseja ser informado a respeito das medidas tomadas e a tomar. (426) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me escrevestes do 3.° capitulo da instrucção que levastes acerca dos ministros da justiça,
166 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 e do muito que convinha remedear as couzas delia de modo que cora effeito cessassem as injustiças, que eu fuy informado que nesse estado se fazião tanto polos dittos ministros, como poios capitães, e officiaes das minhas fortalesas de cujos excessos e extorções que fazem aos mercadores que negoceão nas Alfandegas desse estado se me tem feito grandes queixas, me pareceo encarregar vos de novo por esta (posto que de quem vos sois, c de vosso zelo e inteireza, tenho por certo que não vos havereis descuidado disto) que sem dilação me avizeis do que ouver resultado das diligencias que detre- minaveis fazer sobre a averiguação dos procedimentos dos dittos officiaes da justiça e capitães, dos quaes referis que se vos havião dado papeis, e accuzações e do que em razão da ordem que levastes, executastes contra os culpados, para o saber, e estou com muita confiança de quem vos sois, que assy como com toda a pontualidade espero que me haveis de avizar dos bons procedimentos, para os pre- miar e favorecer o haveis de fazer também dos que os tiverem diffe- rentes para serem castigados com a demonstração que convier para exemplo dos outros, para que assy se componha e conserte tudo, de maneira que torne a estimação dos portugueses a seu antigo credito e no que couber em vossa alçada vos encomendo muito que vos hajaes nesta conformidade para que por nenhua via deixe de se prover em cousa tão importante. Escrita em Madrid a 16 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da índia. (426 v.) Sobre as injustiças que os ministros da justiça e capitães c officiaes das fortalezas se fazem neste estado aos mercadores. Registe se, e a de ordenar o senhor conde o que parecer serviço de Sua Magestade. Registou se no livro de veludo verde da Relação a fl. 65. (L. E.)
1620 — FEVEREIRO 4 167 137 1620 — Fevereiro 4 (427) Reposta a carta n.° 134 Respondendo, informa o governador que efectivamente o falecido conde vice-rei tomara as devidas precauções, escrevendo a todos a chamar a atenção para o que el-rei lhe ordenara. O governador salienta a natural dificuldade em completar-se o cumprimento desta ordem. Esta instrução fez ver o conde viso rey em Relação para ser presente ao chanceler e desembargadores o que Vossa Magestade manda nella, e para ao diante haver sempre noticia disto, a man- dou registar na Relação no livro dos registos das provisões e ordens de Vossa Magestade como se fez as fl. 6-5 e posto que Francisco de Sousa Falcão (') secretario de Vossa Magestade deste estado me diz que o conde escrevera a todos os capitães e ministros das fortalesas sobre o que Vossa Magestade lhe ordenou no 3.° capitulo da instrução que trouxe ('), e precurara quanto lhe foi possivel remediar as desordens e agravos que os capitães e ministros fazem aos mercadores estrangeiros não pudera alcançar mais, que o de que deu conta a Vossa Magestade nas cartas da via do anno pas- sado, e como isto se pode so remediar em parte com se perguntar em suas residências, procurarey que assy se faça e se averiguee muy particularmente do que fizerão, e como procederão na materia de que esta trata para conforme a isso serem castigados e posto que o conde devia informar a Vossa Magestade dos ministros que por seu bom procedimento merecem mande Vossa Magestade ter delles (') Francisco de Sousa Falcão. Francisco de Sousa Falcão foi provido no cargo de secretário do Estado da Índia em 1607, devendo embarcar na armada deste ano. Documentos Remetidos da India, i, 107. A partir desta data, encontra-«e o seu nome a cada passo nos restantes volumes desta colecção. Era notória a importância do cargo. (') Pode ler-se esta parte da instrução régia nos Documentos Remetidos da índia, iv, 112-113.
168 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 lembrança em lhes mandar fazer honras e merces devia também informar a Vossa Magestade dos que faltão nisso, e não cumprem com sua obrigação pera Vossa Magestade os mandar dispor dos cargos, eu proceder com elles na forma que mais (427 v.) ouver por seu serviço o farei eu em carta particular com toda a inteiresa que devo para que assy o recebão merces e favores de Vossa Mages- tade os que servem bem e os que assy o não fizerem castigo que merecerem. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Mages- tade. De Goa a 4 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (L. E.) 138 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Responde a uma carta do vice-rei relativa a uma medida por ele (vice-rei) tomada contrária à provisão que seu antecessor, D. Jerónimo de Azevedo, passara a favor de João Caiado de Gamboa para poder trazer calaim de Malaca. El-rei aprova tal medida, muito em- bora ela tenha sido embargada pelos procuradores de João Caiado de Gamboa. (432) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por bua carta vossa que recibi pelas naos do anno passado me dais conta de como em execução do que eu vos havia escrito em outra minha o anno de 617, havíeis visto em Con- selho da Fazenda a provisão que o viso rey Dom Jeronimo d'Aze- vedo vosso antecessor havia passado a João Cayado de Gamboa capitão da fortaleza de Malaca para que pudesse mandar trazer de Pera, e de outras partes calaim ('), e assi outra que Ruy Lou- renço de Tavora governando esse Estado havia passado o anno (') Estanho oriental. Etimologia árabe, seguida por outras línguas in- dianas. Havia também muito calaim no arquipélago malaio. Glossário Luso- -Asiático. . ., de Mons. Rodolfo Dalgado, i, 179.
1619 — MARÇO 7 169 de 613 acerca da mesma materia em favor da cidade de Malaca Ç), e que havendo se considerado o negocio com toda a deliberação, se assentará que a provisão passada ao dito João Cayado, era em perjuizo de minha Fazenda, e dos moradores da dita cidade, e que assi por se haver passado sem ella ser ouvida, como por os capi- tães não terem provisões do dito trato de Pera, nem posse justa delle se devia revogar, e confirmar a que Rui Lourenço de Tavora (®) avia passado à dita cidade, para se uzar delia assi e da maneira que ate o tempo em que o dito João Cayado fora entrar naquella capitania, se uzara, e que nesta conformidade, mandareis passar nova provisão em que se incorporara a carta que sobre este particular vos eu havia mandado escrever o qual ao passar pela chan- celaria fora embargada pelos procuradores do dito João Cayado, e que de presente pendião os ditos embargos em que se faria jus- tiça, e folguei muito de saber o que neste negocio estava feito que foi mui conforme ao que convinha a meu serviço, e porque o viso rei Dom Jeronimo d'Azevedo não podia contra elle passar a pro- visão de que se queria valer João Cayado por ser em perjuizo de minha fazenda, e de meus vassallos na dita fortaleza de Malaca sendo assi que nunqua se havia passado outra semelhante a nenhum outro capitão delia, ey por bem e mando que a provisão que em razão disso mandastes passar tenha effeito como nella se conthem, e passe pela Chancelaria sem embargo dos embargos com que a isso vierão os procuradores do dito João Cayado, e de como assi se tiver executado me dareis conta para o saber. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rev da India. (M. L. L.) (') Sobre esta questão vejaui-se os documentos que se encontram nos Documentos Remetidos da Índia, rv, 173-174. (J) Seu governo — 1609-1612. El-rei refere-se à informação de Rui Lou- renço de Távora na carta dirigida em 4 de Março de 1613. Ibid., n, 362.
170 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 139 1620 — Fevereiro 5 (433) Reposta a carta n.° 136 O governador Fernão de Albuquerque responde. A pro- visão que o conde vice-rei passara à cidade de Malaca, e posteriormente embargada pelos procuradores de João Caiado, fora desembargada. Assim, cumprira-se já o que Sua Majestade ordenara. A provisão que o Conde viso rey passou a cidade de Malaca, e os procuradores de João Cayado embargarão foi desembargada, e mandada a Malaca, e posto que Diogo de Mendonça C) genro de João Cayado que lhe succedeo na capitania daquella fortalesa por a ter comprado a Fazenda Real de Sua Magestade na venda geral, veo a isso também com embargos em Malaca, e não quis cumprir algum tempo, todavia vendo o que o conde viso rei sobre isso ordenou se rendeo, e obedeceo, e entrou a cidade de meas nestas viagens, e nessa forma corre oje com Fadrique Lopes de Sousa (*) que succedeo a João Cayado, e ao dito Diogo de Mendonça naquella capitania, e assy o teve ategora por aviso e para a todo o tempo ser presente ao chanceler e desembargadores desta Relação o que Vossa Magestade nisto mandou ultimamente se registou esta ins- trucção no Livro dos registos das provisões e ordens de Vossa Mages- tade da Relação a fls. 65, e assy não ha de novo cousa mais que executar do que Vossa Magestade nesta manda. Deus guarde a (') Diogo de Mendonça Furtado. Diogo de Mendonça Furtado era um conhecido capitSo de armada, tendo merecido sincero elogio ao conde de Redondo no seu relatório de 20 de Fevereiro de 1619. Documentos Remetidos da Índia, v, 204. (*) Fradique Lopes de Sousa. Em Outubro de 1618 partiu de Goa para servir a capitania de Malaca. Entretanto, João Caiado de Gamboa, contra quem havia ordem de prisão, falecera em Malaca. Foi nestas condições que Fradique Lopes de Sousa entrou na oapitania. Ibid., v, 125, 189, 204 e 224.
1619—MARÇO 7 171 catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 5 de Feve- reiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (434 v.) Que se cumpra com effeito a provisão que Sua Senhoria passou em revogação e para não ter effeito a que levou João Cayado de Gamboa sobre o tratto de calaim de Pera. R — Registe se e o procurador da Coroa à de requerer o que parecer e lia de hir a copia a fortaleza de Malaca à Camara delia. Registe se na Relação no livro de veludo verde a fls. 65. (M. L. L.) 140 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Rcporta-se à devassa ordenada por el-rei relativa ao pecado da «molicies» e aos juramentos falsos e à resposta recebida do vice-rei. Aprova as medidas to- madas. (435) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me escreveis nas vias do anno passado sobre a devassa que tenho mandado que se tire nessas partes do peccado de molicies e dos juramentos falsos, me pareceo dizer vos que o que nestas matérias me significais que tínheis ordenado que se fizesse lie o que convém que nellas se faça, e que nessa conformidade, ordeneis que se proceda dando me conta dos termos em que estiverem estes negocios na volta destas naos para o ter entendido. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. L. L.)
172 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 141 1620—Fevereiro 4 (436) Reposta a carta n.° 137 O vice-rei fizera ver na Relação as instruções referidas, cometendo-se ao chanceler a preparação de uma relação com os resultados das devassas a ser enviada para el-rei. Esta instrucção fez o conde viso rey ver em Relação em sua presença, e registar no livro dos registos delia cometendo se ao Chancerel (sic) fisesse hfia relação do que constasse das devassas que tira, e para isso lhe foi dado a copia em 30 de Outubro com ordem que a desse a tempo que se podesse enviar a Vossa Mages- tade com esta. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 4 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (437 v.) Tratta sobre a devaça que tinha mandado se tirasse nestas partes do peccado de molicicis (sic) e dos juramentos falços. Deu se a copia desta ao cbançarel (sic) para fazer esta dilli- gencia em 30 de Outubro de 619. Registe se e ha se de fazer a deligencia que parecer ao chan- celer mor sobre as devassas que tira. Registou se no livro verde da Relaçam a fs. 62. (M. L. L.) 142 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Fora informado por Domingos Cardoso de Melo que em Baçaim havia sessenta obrigações de cavalo,
1619 — MARÇO 7 173 mas que, na realidade, só seis ou sete pessoas os tinham. Sendo isto matéria grave, porque lida com a própria se- gurança da praça, el-rei ordena medidas imediatas para se remediar tal situação. (438) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Domingos Cardoso de Mello que foi meu procurador da Coroa nesse Estado me escreveo nas vias do anno passado que na cidade de Baçaim avia sessenta obrigações de cavallo, e que de prezente não se achavão nella mais que seis ou sete pessoas que os tivessem em que havia grandes incomvenientes e que posto que eu tinha provido neste negocio bastantemente por minhas ordens comvinha manda lo emcarregar a pessoa de com- ilança e que os viso reys não pudessem dar suprimento algum neste caso e havendo eu conciderado a importância deste negocio e os grandes danos que podião seguir se do pouco cuidado que se tiver em qualquer cousa das desta calidade e ainda de menor conside- ração, vendo os vizinhos daquela praça a pouca resistência que fal- tando gente de cavallo acharão nella em seus acometimentos me pareceo dizer vos por esta que o que por rasão destas faltas pode acontesser carrega sobre vos para haverdes de dar conta disso para que atendendo a obrigação que por esta rasão vos corre neste par- ticular vigieis sobre elle como virdes que comvem e por que dei- xando eu em vos o risco destas cousas tive por bem cometer vos juntamente a averiguação delias, hey por meu serviço e vos emcar- reguo que logo que receberdes esta via nomeeis a hiia pessoa de muita comilança para que tire devassa das pessoas que tem aldeas em Baçaim com obrigação de cavallo e deixão de comprir com ella e que contra os que faltarem ao seu foral proceda com todo o rigor da justiça tirando as aldeas as pessoas que não puderem sustentar os cavallos de sua obrigação comforme a seu aforamento e para que nisto aja a emenda que tanto importa à conservação daquela cidade e a meu serviço, hey por bem e mando que por nenhum caso em nenhum tempo possais dar nesta materia suprimento algum e do que em tudo fizerdes e da pessoa a que cometerdes estas diligencias e das ordens que para effeito delias lhe derdes em execussão do que
174 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 nesta carta se vos diz me dareis conta para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Yillahermosa Conde de Ficaliho Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 143 1620 — Fevereiro 5 (439) Reposta a carta n.° 138 Responde o governador. Viu-se a instrução régia em Conselho da Fazenda e resolveu-se confiar a devassa a efectuar ao ouvidor de Baçaim João Freire Baracho, devendo proceder-se com o máximo segredo. Vendo se esta instrucção em Conselho de Fazenda em pre- sença do Conde Viso rey, e dos ministros deputados delle, pareceo que esta devaça se devia cometer a João Freire Baracho (') ouvidor de Baçaim pera a tirar e trazer consigo em todo segredo por ter licença pera vir aqui avengando (sic) que pessoas não tem aldeas com obrigação de os ter, e por cuja culpa ou respeito deixão de os ter o que logo se fez em 29 de Outubro, e tanto que aqui vier orde- narey se veja em Conselho de Fazenda pera em tudo se dar compri- mento ao que Vossa Magestade nesta manda, procedendo contra os culpados (2), e que não tiverem comprido com suas obrigações, e no tempo que governar este Estado não eoncederey suprimento (') João Freire Baracho. Segundo informação de 20 de Fevereiro de 1619, este ouvidor tinha servido com louvor e satisfação dois triénios em Baçaim e um em Ceilão. Estava indicado para Moçambique. Documentos Remetidos da Índia, v, 176. (*) A obrigação era grave. Nesta mesma informação, o conde de Re- dondo refere-se a desmandos mais graves ainda verificados em Baçaim Ibid., 178.
1619 — MAEÇO 20 175 algu pera se deixar de cumprir pellos foreiros a obrigação de seus aforamentos e avendo lugar de dar conta a Vossa Magestade do que desta devassa resultou nas vias destas naos o farei ao diante nesta ou noutra particular. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 5 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (440 v.) Cometeo se a João Ferreira Baracho ouvidor de Baçaim para tirar a devassa e a trazer com todo segredo das pessoas que não tem cavallos tendo aldeas com obrigação de os ter, e por cuja culpa dexão de os ter. Em 29 de Outubro 619. Sobre as obrigações de cavallo que tem as aldeas de Baçaim e que se encarregue a hua pessoa de confiança a devaça dos que não cumprem com a obrigação que tem e se proceda contra os taes com todo o rigor da junta. (M. L. L.) 144 1619 — Março 20 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Envia uma carta recebida de Pedro Álvares Pe- reira, ex-ouvidor de Moçambique, em que aponta várias particularidades. Pede informação. (441) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Pedralvares Pereira ouvidor que foi de Moçambique me escreveo a carta que sera com esta que me pareceo remeter vos com ella como faço para que avendo a visto e achando que aponta algua cousa a que por meu serviço comvenha acudir o façais como vos paresser que sera mais acertado dando me conta do que em tudo proverdes para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 20 de Março de 1619. Marquez d'Alenquer Duque de Francavilla Para o conde viso rey da India. (E. S.)
176 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 145 1620 — Fevereiro 7 (442) Reposta a carta n.° 139 Responde o governador. Viu-se a instrução em Con- selho da Fazenda, assistindo o próprio Pedro Álvares Pereira, que era procurador da Coroa. A respeito de só haver alfândega em Mombaça tal já não acontecia, pois o conde vice-rei provera nisso. Logo que partisse a armada para o reino estudar-se-ia com cuidado a carta de Pedro Alvares Pereira, dando-se depois conta a Sua Majestade. Vendo se em Conselho de Fazenda esta instrução, e ao que nella apontou o licenciado Pedralvares Pereira que hora serve de procurador da Coroa, e nella assistio, pareceo que partidas estas naos me communicasse todo o referido na carta que escreveo a Vossa Magestade pera se executar tudo o que mais for do serviço de Vossa Magestade e bem de sua real Fazenda, e no que toca a não haver alfandega senão em Mombaça e que todas as embarca- ções vão aquella fortaleza está provido por provisão que o conde vice rey passou em conformidade do que Vossa Magestade mandou por sua provisão vinda nas vias deste anno que nella se incorporou, e fico com cuidado de puxar pello licenciado Pedro Alvares Pereira tanto que as naos partirem para fazer o referido acima e nas pri- meiras naos darei conta a Vossa Magestade do que nisso se fizer. Deus guarde a catliolica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (E. S.) 146 1618 — Janeiro 30 Carta do ex-ouvidor de Moçambique a el-rei. Além de várias noticias pessoais, indica os males que encon- trou em Moçambique. Salienta as perdas que sofria
1618 — JANEIRO 30 177 a Fazenda Régia. Avulta as dificuldades que encontrou no exercício do seu cargo, tanto por parte de funcio- nários, como de religiosos. Como remédio, sugere a ne- cessidade de Goa enviar todos os anos um ouvidor-geral. (443) Senhor (?): Vossa Magestade me mandou a estas partes por ouvidor da fronteira de Mossambique onde vim com minha molher e tres filhas, e entrei em a ouvidoria que ...(') o descuido dos ministros pas- sados em estado que mais era recolhim[ento] e malfeitores que prezidio nem povoassão de cristãos e era este mal [ir] remediavel quanto erão poderosos seus favoresedores, pois os cappitã[es] . . . tavão seos soldados, os cazados fundavão se em seu dinheiro e o favor [dos pajdres da Companhia donde se segião dois males, hit o pouco temor [de jusjtiça e outro o acresentamento dos males que chegou a tanto que não sesa[n]do de cometerem maldades em a terra, roubavão em o mar, e assi me . . . [necejsario ir aviriguar o cazo que sertos homens fizerão roubando . . . [na] veta de mouros amigos que levavão cartas a Cherimba junto aq . . . o cazo aconteseu tam desfavorecido do cappitão Dom João d'Azevedo a fortaleza o estava, estando na ilha de Cherimba, chegou Ru[y de Melo] a Mosam- bique, donde me avizou de sua chegada e ocazião da jor[nada] e juntamente mandou me recolhesse aquella fortaleza leva[ndo] gente e mantimento para seu provimento, o que fis, e chegando a ella achei . . . cappitão na gera e ministro zelozo na paz de maneira que se desenganarão . . . e outros aviriguando entre si que so a obediensia e temor da justiça [era] [re]medio que tinha, para se conservarem e que de nenhum efeito lhe era co[mo] [ou]tros tam dezemteressados. Estando a fortaleza em esta quetassão em as continuando, em a execussão das orde[ns] [de] Vossa Magestade chegando a com- prir o que tratava em derrubarmos a fortaleza se . . . foi tal o fogo que os padres da Companhia atearão que paresse toda se . . . era a destruissão de novo porque lhe não faltou couza que não come- tessem para esse . . . inabilitarem ao capitão para o sustento dos (l) O documento está bastante impossibilitado de leitura corrente. 12
178 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 soldados de maneira que vendo . . . risquo e como se avião de aco- lher e dezempara la, tomei quanto tinha e lho con . .. para a con- servar e pagar os soldados o que vendo os padres e como em nos . . . zelo e servisso de Yossa Magestade sempre (?) emteiro se recorrerão a índia donde man . . . dezordens que constarão a Yossa Mages- tade em Rui de Melo 0) em mindarem me híl . . . por o rostro saindo da caza de Francisco da Fonsequa a sua sombra e amp . . . que em ves de me fazer justissa estando em residensia me afron- tou ... me roubou e acabou por dar gosto aos padres (s), e emcon- trar em tudo sua . . . por ver assi se podia escureser meu zelo e imteiressa e não podia dar em . . . consentiu ver me no estado em que me viu não me fes justiça e não me ... o meu e vendo me com tres filhas e hua molher tudo por servir a Vossa Magestade, que ... em hu pangaio de Mosambique, e emposibilitado a pas- sar a esta corte . . . fiquo depois de ter passados tantos trabalhos e mizereas por o . . . não deixei de acodir a minha ob . . . (443 v.) ... por terra me pareseu devia de fazer também por mar vendo . . . riqua não tem Vossa Magestade renda de considerassão podendo ter muitas pella maneira seginte. . . . emquaregar sua real consiensia nem agravar seos vas- salos. . . . ramente o capitão de Mombassa estanqua para si so o resgate de quilo fazendo tomar roupas . . . aos mouros e avexando os e não digo a elles senão aos portuguezes não deixava comprar . . . vender em ella. He de Vossa Magestade este estanque e pode obrigar ao capitão lhe de por elle cada hu anno quatro ou sinco mil xera- fins elle os dara e mais e não vos dando pode lhe Vossa Magestade (') O regimento que el-rei deu a D. Nuno Álvares Pereira quando o enviou como governador e conquistador dos rios de Cuama e terras do Monomotapa, em 10 de Março de 1618, menciona Rui de Melo de Sampaio como capitão da fortaleza. O governador chegaria a Moçambique na altura em que ele devia cessar o seu triénio. Tinha havido várias queixas contra ele. Documentos Remetidos da India, v, 46. (s) Jesuítas e dominicanos não se entendiam por vezes muito bem, o que levou o vice-rei da Índia conde de Redondo a recomendar prudência em caso tão delicado. Ibid., 367-368.
1618 —JANEIRO 30 179 apontar serto numero de liberdades e o mais arrenda la por estanque an de dar seis e sete mil xerafins e estes emfaliveis, não fiqua obrigado a ningem porque isto he de "Vossa Magestade e o estanque de que uza o capitão . . . orsa. . . . tera Vossa Magestade de renda em esta alfandega mais de tres mil cruzados se mandar comprir suas [projvisõis e he que as embarquasõis que vierem da índia todas venhão fazer direitos a esta fortaleza e não ouver outra alfandega em esta costa por que se não goardão e perde muito Vossa Magestade . . . medio he man- dar as penas e se executem, os vizo reis não passem provizõis em que dem licensa . . . irem as embarquasõis a Pate e quando as passarem que sejão nulas e não lhas goardem em a costa . . . embargo delias os cappitães destas fortalezas obrigem vir as embar- quasõis a ella. Assi mais tem Vossa Magestade dado lisensa aos cappitães de Chaul e Dio para que possão mandar a esta costa híía naveta com seu fato, elles que fazem por híía nao muito grande a carga de sorte que estão ... a viagem de maneira que obrigão os homens a embarquarem seu fato em ellas no que recebem forsa e dano pode Vossa Magestade mandar lhe seja sua naveta de 80 ou 90 fardos e arrendar a mais viagem . . . homens a de importar em cada anno a viagem 20 cruzados e mais de ida e volta e goza . . . estanque que os cappitães fazem sem o poderem fazer, o remedio esta em a pena que se puzer . . . capitães excedendo a naveta da carga limi- tada e executar se pellos ministros de Mombassa por que em a suas fortalezas — Ete. [Tem] mais Vossa Magestade em aquella fortaleza lasquares que levão de mantimentos e calos (') cada mes 136 pa[ta]cas que são perto de 2 mil e 300 xerafins são escuzados porque so servem ao capitão e não são de nenhum efeito porque o para que forão deputados não no ha. E ha mais em esta ilha e na de Mosambique muitas terras aforadas, por pouco mais de nada por os capitães he não estão (') Segundo a Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, vol. 5, tCáló ó uma variedade de arroz, na Índia».
180 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 as mais delias atombadas mandando as atombar e retomar e obri- gar que se pagem, vendendo se alguas delias terra diguo e siza que são ... tos reaes e negoseo de importância. . . . orta muito aver cuidado no estanque do ferro porque o não ha e vem muito a esta costa . . . cresem nossos inimigos em armas denossas (sic) e as conscensias em pecados d'abu . . . sea o que não avera vindo por bua so pessoa, que como o ganho he grande não [h]a quem arrende o estanque pode entrar em este estanque os lugares de . . . rava Magadoxo e Jubo porque são terras de interesses e pas todas e convém ter vigilansia em ellas porque a embarquassão, que Vossa Magestade mandava aquellas ... a vegia vai a merquansias, e não vegião, e aquelles mouros são inimigos e como [es]ta franca a navegassão os portuguezes que la vão des- garrados mata nos este sera . . . sorte que se lhe poderá dar . . . quando se terá Vossa Majestade proveito e sabera (444) o que se passa na costa que se fara o estanque com obrigassão de vigia- rem . . . Em Mosambique perde Vossa Magestade sabidos 5 ou 6 mil crusados se estanquar o mar ... e se o resgate desde Patane até o Rio de Luabo, que pode fazer com muito boa cons . . . pois o marfim desta sempre foi vedado e os cazados so tratavão era milh . . . como os deixão gozar de marfim não so não tratão em milho e padesse muitas ne[cessidades] a fortaleza mas despouvoa na e vem se viver para as Morimas ilhas so por resg[atar] o marfim e a fortaleza fiqua sem gente, sendo uzo e costume morarem em Mossambique lavrarem suas ilhas o que oje não fazem, não lavrão nem cultivão aproveitando se [mar]fim cujo estanque he de Vossa Magestade como o dos Rios que tem arendado, he negoseo de imp[ortancia] assi a fortaleza como ao Estado porque se se recolherem os mora- dores das ilhas . . . [bique] donde sahirão escuzão se soldados em a fortaleza; e demais do ditto que se . . . pello estanque importara a lio hu por sento mais de mil cruzados, que f . . . cada hu anno lie de advertir que no arrequadar de hu por sento em aquell[a] [for]taleza ha hu engano contra Vossa Magestade em que lhe levão cada anno mais de mi . . . dos e he que hii por sento devese pella maneira seginte, porque assi se paga en . . . fortalezas e não o hu por sento somente mas os dereitos reais
1618 —JANEIRO 30 181 entrou Pedro p . .. hum por sento vendeu Antonio, pagou Antonio de sabida tornou a entrar Antonio ... da delle vendeu o a Francisco o quoal sahiu deve de maneira que todas as vezes que se . . . para paga o que não corre oje se não que se paga en todas as maos híl de entrada ... de sahida sem o que furtão levão a Vossa Magestade em isto a metade meio por meio, e . . . meto que se arrecadar como a de ser sobrarem (?) dinheiro para as obras, e não falte em o [hu] por sento, e se não regulasse hu por sento de Monbassa com o de Mosanbique e verão . . . pari- bis (?) quoanto vai a dizer de maneira que este e outros muitos proveitos pode Vossa Magestade . . . desta costa que promete de ser seu grosso meneio de quoalquer falta de menos zelosos não tem mais renda que a pensão de Mosambique e desta fortaleza na . . . antes he necessário virem a ellas provimentos da índia tudo se escuzara antes delia . . . fora dinheiro para Goa dando se estas couzas execussão pois tudo lie devido sera de tanta importância como a esperiensia mostrara. Para o senhor aver efeito o sobredito e Vossa Magestade em vossa real Fazenda e bom governo em ha [dijminuissão antes ir em cresimento he muito necessário hu menistro da Justissa ... em esta costa que tenha sua jurisdisão sobre estas duas fortalezas anexas o quoal a de ter poderes de vea- dor da Fazenda para executar o ditto e se . . . para dezoprimir os vassalos de Vossa Magestade das forssas dos cappitãis e ou . . . olhar pellas despezas dos feitores e obras ver se cumprem os regi- mentos se os . . . pão vivos se mortos se asistem ou andão em suas merquansias porque . . . fortaleza de Mombassa em estado que não assistião a ella seis sold [dados] . . . cadernos an de ir por inteiro e se as obras as fazem . . . porque vão sem [enjgano (444 v.) assi em roubar a Vossa Magestade com . . . requerimentos por os meios que se se averiguarem, sem mais para condenassão que . . . juntamente estara esta costa segura e os malfeitores castigados e Vossa Magestade [sejrvido e não enganado e tanto que oje se estão gozando das patacas e riquezas que angacifão (?) que todos poderão estar de cabedal arrequadado, e resgatado por parte de Vossa Mages- tade e que não tam somente não esta mas com mais e obrigassão a Vossa Magestade com servissos que inventarão para se aproveita-
182 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 rem delias estancando a ida a ilha por parte de Vossa Magestade com publicas e mandando as buscar para si trazendo com . . . 00-600 e mais. Servira mais de se escuzar cada anno vir hit ouvidor geral de Goa a esta costa . . . com novas merces e mais que cabo que tudo sai da real Fazenda de Vossa Magestade . . . tomara as reziden- cias aos menistros e capitais e huns tirarão a outros como . . . rem sucedendo o ordenado sera de ouvidor letrado de Mosambique porque então poderá ali estar hu ornem de capa e espada andara por esta costa invernando hu anno em bua fortaleza, e outro em outra, trara des soldados pagos em ellas comsigo andara em hu navio, pagara as mais des pessoas. . . . obras da Justiça he negosio de muita emportansea pello estado em que esta esta costa e o muito que estas fortalezas apartadas da índia, estas e muitas outras rezõis ha, o que farei remetendo a Vossa Magestade a pessoa em este Estado com que as comonique e mostre muito em particular se os muitos proveitos, interesses assi ... a Fazenda Real como estado e bem dos vassalos de toda esta costa e quietasão dos rees mouros que padesem muitas forssas e avexassõis so pellos não fazerem . .. vantando como he ordi- nário. Guarde Nosso Senhor a muito católica e real pessoa de Vossa Magestade largos annos, ettc. Goa e Janeiro 30 de 1618 annos. Do ouvidor que foi de Mosambique. (E. S.) 147 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vicc-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Relembra ordem anterior dada a propósito de em Moçambique não haver ouvidor letrado, seguindo-se daí vários inconvenientes. Havia, aliás, uma lista das praças onde devia haver ouvidor letrado. (446) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto a vossa carta de 19 de Janeiro do anno passado em reposta da que vos escrivi nas vias do anno de 617 sobre a informação que tive de em Moçambique estar ser- vindo de ouvidor bua pessoa que não era letrado, ordenando vos
1620 — FEVEREIRO 4 183 que tivésseis cuidado de prover aquella praça em sogeito que o fosse, e aprovado para meu serviço, me parece dizer vos que o que me escreveis em razão de tratardes de executar a minha ordem está bem feito, e que assi procureis de o effeituar, e com esta occa- sião tive por conveniente lembrar vos nesta como o faço que saibais se se tem dado ha execução hua provisão que mandei passar, em que se declaravão expressamente as fortalezas desse Estado em que se havião de prover ouvidores letrados a qual em todo o cazo fareis que se execute dando me conta do que nisso achardes que se tem feito, e do que fizerdes para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. A.) 148 1620 — Fevereiro 4 (447) Reposta a carta n.° 140 Responde o governador. Examinara-se a instrução na Relação e cuidava-se de cumprir a ordem régia. As pra- ças eram: Moçambique, Ormuz, Diu, Baçaim e Malaca. Só cm Malaca estava um letrado, o licenciado Sebastião Soares Pais. Logo que houvesse letrados cumprir-se-ia a ordem de Sua Majestade. Em Relação se vio em presença do Conde viso rey esta ins- trução pera ser presente ao chancerel e desembargadores que fazem o officio de desembargadores do Paço, e conforme ao que Vossa Magestade manda se fazer o provimento da Ouvidoria de Moçam- bique e das mais nomeadas em letrados, que são esta de Moçam- bique, Ormus, Dio, Baçaim e Malaca, e para haver sempre nos ministros da Relação noticia do que Vossa Magestade nesta manda se registou no livro dos registos delia, a fls. 63 e de presente esta
184 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIY. 12 servindo de ouvidor em Moçambique João Feijó 0) de capa espada por provimento e merce de Vossa Magestade, e pera Ormus vay agora servir de ouvidor Domingos Vieira Soares (*) que não he letrado e que nesta cidade sérvio dous ou tres triénios de ouvidor, e em Dio está também servindo de ouvidor Manoel da Fonseca (3) por provimento e merce de Vossa Magestade que não he letrado, e em Baçaim João Freire Baracho (4), por provimento do Conde viso rey sem ser letrado. E só em Malaca destas ouvidorias esta servindo de ouvidor letrado approvado o licenciado Sebastião Soa- res Pais C) e por falta delles se provem estas ouvidorias em pes- soas de partes sem ser letrados, e havendo os procurarey cumprir o que Vossa Magestade manda sobre serem letrados e na carta par- ticular em que der conta a Vossa Magestade dos ministros da Justiça farei relação mais larga de todos os ouvidores das fortalesas que estão servindo, e ficão providos para as hir a servir. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 4 de Feve- reiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (448 v.) 140. Rellação que a Ouvidoria de Moçambique se proveja em letrado apro- vado. R. vio se e de prezente esta provido por ordem de Sua Mages- tade hum julgador que não he letrado que veo do Reino. E registe se. Registou se no Livro Verde da Relação a fls. 63 v. (M. A.) (') Segundo informação do conde de Redondo, em 20 de Fevereiro de 1619 servia de ouvidor em Moçambique Manuel Soares Alcoforado, «homem nobre de capa e espada», e ia substibuí-lo João Feio, que tinha vindo provido por el-rei nesse cargo Documentos Remetidos da Índia, v, 176. (2) Domingos Vieira Soares. Era cidadão de Goa, tinha nela servido como ouvidor durante nove anos e com bons resultados. Consultada a Rela- ção, havia-se resolvido enviá-lo como ouvidor para Ormuz. Era homem muito prático «nas matérias judiciaes». Ibid., 176. (3) Em Diu acabava de servir Luis Magalhães Borges. Manuel da Fonseca tinha sido provido igualmente como ouvidor por el-rei, Ibiã., 177. (4) Segundo esta mesma informação, João Freire Baracho estava em Baqaim. Ibid., 177. (s) Esta informação menciona finalmente Sebastião Soares Pais como ouvidor em Malaca.
1620 — FEVEREIRO 6 185 149 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Lembra a ordem anteriormente dada para que ele (vice-rei) reservasse uma tarde por semana para des- pachar as petições gerais. Esta audiência, porem, devia ser concedida em sala diferente daquela em que se reunia a Relação, para se não impedir o funcionamento desta. (449) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Por justos respeitos de meu serviço vos emeomendo e emearreguo muito que diputeis em hum dia de cada semana qual vos paresser hua tarde por não interromper o negocio da Relação para o despacho das petições para o fazerdes na casa em que tendes os mais conselhos e não na casa da Relação por- quanto em hir a ella hua ves cada mes haveis de comprir inteira- mente a forma da provisão que eu sobre isso tenho mandado passar como hey por bem que o façais. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. A.) 150 1620 —Fevereiro 6 (450) Reposta a carta n.° 141 Responde o governador. O vice-rei cumprira tal ins- trução, realizando-se a audiência na Sala dos Gover- nadores nas tardes dos dias que pareciam necessários. Tanto o Conde viso rey recebeo esta instrucção a fez ver em Relação e registar no livro dos registos delia as fls. 62 e ordenou o
186 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIY. 12 despacho das petições na sala dos Governadores onde se fazem os conselhos o qual se faz as tardes dos dias que parecer necessário, e assy se cumprio e fez logo o que Vossa Magestade nesta mandou pello dito conde, e eu farei o mesmo. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (451 v.) 141 Sobre o despacho das petições de graça que se fação fora. R. Que se registe nos livros da Relação. Goa 29 de Outubro 619. E se registou nella a fls. 62 verso no livro de veludo verde. (M. A.) 151 1618 — Janeiro 31 Carta que a cidade de Columbo escreveu a el-rei apresentando várias queixas: os generais abusavam do seu «supremo e absoluto poder», pois tanto os naturais como os foreiros das aldeias não sentiam estimulo algum em cultivá-las, padecendo, pois, a Fazenda Real; o go- verno de Ceilão exige tanto cuidado como o da Índia; mas enquanto aqui o governador é assistido por con- selhos e mais ministros, lá não se observa; era ne- cessário, pois, que o geral de Ceilão fosse pssistido, pelo menos, por dois adjuntos, devendo ser um o bispo, necessário na ilha, e o outro um vedor da Fazenda. Os autores desta carta eram vereadores e mais oficiais de Columbo que tinham sido «emprasados» a apresentar- ■se em Goa «com grande escândalo dos povos de Ceilão e espanto deste Estado». (456) Híla carta do anno passado de 617 que Vossa Magestade nos mandou escrever nos foi dada e por ella entendemos que todas nossas queixas forão representadas a Vossa Magestade e suposto que Vossa Magestade o manda não são ateguora remedeadas mas antes cresce cada ora maes a causa delias. E por esta resão se des- povoão e viram a perder as cidades e fortalesas da índia porque
1618 — JANEIRO 31 187 terra aonde se não fasein os mandados de seu rey e aonde tanto sobeja a cobiça e falta a justiça não pode permanecer. E tratando das cousas da ilha de Ceilão de que Vossa Mages- tade manda que o avisemos de tudo aquillo que entendermos que convém a seu real serviço de kuns apontamentos que nesta cidade de Goa offerecemos ao Conde viso rey de que com esta mandamos o treslado se verá o miserável estado daquella ilha. Todos os homens que bem sentem das cousas delia entendem que emquanto generaes usarem de tão supremo e absoluto poder não deixarão de ser avexados os povos da grande cobiça dos mesmos generaes e por essa resão promptos a rebiliõis como costumão, e he o que tem destruída aquella ilha porque do que se perde nem os naturaes nem os íoreiros das aldeas tratão de as cultivar, nem bemfeitorisar nem samear pimenteiras de que pode aver infinita pimenta, e outras muitas cousas que a terra dá que são muito pro- veitosas a Fazenda de Vossa Magestade porque com as não samea- rem nem as terem menos ocasião de os avexarem por ellas. He cousa aviriguada que a ilha de Ceilão demanda governo tam bem ordenado como este Estado da India e maes se poder ser, porque os viso reis tem Conselho e Rellação e estão já postas as cousas em seu caminho e luguar, e ha fidalguos e ministros que livres o ajudão e aconcelhão no que convém e sendo Ceilão hfla cousa tam grande em que ha tantos negocios do serviço de Deus como he a grande cristandade que ha e a muito mayor que pode aver, a guerra os foros, as leis e costumes que se devem por e orde- nar naquelles reinos conforme a católica tenção de Vossa Magestade, os tratos e bemfeito[rias] e tudo o maes que convém a seu real serviço parece que hum homem só se divertira com tantas cousas e maes quando as não trata como cousa propria mas como obra de empreitada porque neste tenpo todos os homens que nestas (456 v.) partes andão divertidos no serviço de Vossa Magestade e como de empreitada nelle. Pello que em hum de dous modos de guoverno se entende que sera Deus Nosso Senhor e Vossa Magestade mais bem servido naquella ilha; o primeiro he mandar Vossa Magestade para ali híía
188 DOCUMENTOS KEMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 personaguem que asista nella com titulo para que como senhor proprietário trate do bem comum e remedio delia como de cousa sua que os generaes usão ali de poder de reis e snores (sic) absolutos, e como o não são por naturesa fasem excessos por se enriquecerem metendo o aguilhão como abelha e não dão de si o mel como ella, de que nascem tantos queixumes. O segundo he macs aprovado e bem recebido modo, he aver dois adjuntos ao geral que sera hum bispo que ali não se escusa e hum \edor da Fazenda para que todos três fação o guoverno comum de tudo sem que cada hum per si possa faser maes que a execução de seu officio, porque como aquella ilha está tão longue (sic) de Vossa Magestade estando todo o poder em hua so cabeça como oje esta na dos generaes que todos presentes e passados fiados nisto fasem tudo aquillo que querem em toda a calidade de negocios, e como de sua vontade e mandado não ha appelação nem agravo todos tratarão e tratão de seus proveitos particulares sem aver quem lhe vá a mão. E temos por sem duvida que esta he a resão porque ha 25 annos que dura aquella conquista com tanta despesa e detrimento deste Estado sem as cousas delia melhorarem nem tomarem termo sendo hua conquista muito fácil que se pode faser com pouquo custo a respeito de sua importância. E tanto que o moradores daquella ilha tem a grandíssima paixão de ver que se perdem as ocasiõis de «i vermos conquistada, e que em luguar disso crescem as perdas e males por nossa parte, e sendo o general immidiato a este concelho segira as ordens delle, e avera luguar de se lhe estranhar o mao procedimento se o tiver, e com este receo se animara a servir bem a Vossa Magestade o que não he assi aguora porque o geral de Ceilão não tem receo nem se lhe dá de que ninguém fale porque eHe fas o que quer sem aver quem lhe va a mão porque a todos a tem posta na boca com o poder que tem tomado de dar e tirar as aldeas a quem quer sem appelação nem agravo. E parece que por sermos homens populares não soão bem de nossas bocas as desor- dens dos generaes daquella ilha nem as muitas queixas dos mesqui- nhos e miseráveis pobres que todos pedimos justiça e pellos naturais não acharem quem lha faça de desesperados se alevantão.
1618 — JANEIRO 31 189 Bem se provou isto em o capitão geral Dom Nun' Alvares Pe- reira nos mandar emprasados aos vreadores e mães officiaes da ci- dade de Columbo e alguns cidadõis maes a esta cidade de Goa com grande escândalo dos povos de Ceilão e espanto deste Estado aonde justificamos nossa causa de feição, e seus descuidos e paixão he tão notoria, que o viso rei e Relação nos mandão que nos tornemos (457) logo em pas para nossas casas e são nossos pecados taes que sendo isto assi fiquara o dito capitão geral por ser grande com a mão folguada do que nos fes e do que fas naquella ilha, e com ousadia que tirara deste exemplo para faser outras cousas mayores, e nos e o maes povo tam desconsolados que ja himos perdendo o gosto de povoarmos hfía cidade e ilha aonde somos cativos sendo vassalos de hum rei cristão e tão chatolico como Yossa Magestade a quem prostrados de joelhos pedimos justiça e remedio para aquella cidade e ilha conforme aos apontamentos que com esta vão. Para conclusão daquella conquista o melhor remedio que en- tendem os práticos nella lie mandar Yossa Magestade hfia nao desse Reino cada anno aquella ilha que tem paragens aonde seguramente se aguasalhe e carregue, e suposto que no primeiro e segundo anno não avera muita maes cargua que de canella como pellas terras e reinos visinhos se tiver certesa disto acodirão na mesma monção de Malaca, de Benguala Jargellim, da Costa de Choromandel, e da Pes- caria tantas fazendas como hião a Cochim porque Ceilão fiqua maes perto de todas estas terras e provavelmente vira a ter mais cargua que nenhua das que partir desta cidade de Goa, e meter se ha assi o trato naquella ilha que lie terra que seguramente qua nestas partes pode ser de Vossa Magestade e faserem cousa propria esta bemfeitoria de que resultara liua alfandegua mui rendosa. E espe- ramos em Deus Nosso Senhor que avendo Vossa Magestade por bem de seu serviço mandar ordenar que venha esta nao como disemos que se vera bem cedo de quanto fructo para aquella ilha e acrecen- tamento a real Fazenda de Vossa Magestade sera sua vinda. E esta nao os primeiros annos pode ser de menos porte ate a fama delia acodirem as fazendas como disemos. Fiquamos roguando a Deus Nosso Senhor pella vida e saúde de vossa catholica e real Magestade que o mesmo Senhor nos guarde para amparo de toda a cristandade.
190 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LTV. 12 E eu João Nunes Freire escrivão da Camara que a fis escrever e soescrevi ao derradeiro de Janeiro 618. Vittorio d'Abreu Guaspar Pereira Baltesar Nunes Francisco Carvalho Thome Pereira (458 v.) 142 — Justiça Sobre a cidade de Columbo e de híía copia da carta que ella es- creveo que trata de alguas cousas tocantes ao governo da ilha de Ceilão ('). R. Ha se de ajuntar a carta que acusa esta instrução, e advertir se ao Senhor Conde para mandar ordenar o que parecer serviço de Sua Magestade. (M. A.) 152 1619 —Março 17 Carta rigia ao conde vice-rei da Índia, D. Joio Cou- tinho. Ordena que se pague certa quantia ao ex-capitão de Barcelor Manuel de Almeida da Silva■ (459) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Manoel d'Almeyda da Silva (J) me fes petição com a qual offereceo hua sentença porque constou de mandar no Juízo da Correição desta corte o Conde da Vidigueira dizendo que (l) Não deixa de ter interesse esta carta da cidade de Columbo a el-rei, principalmente pela acusação que faz a D. Nuno Álvares Pereira. Tendo-os ele enviado a Goa «empresados», como confessam, a Relação mandou-os em paz. Dos nomes que assinam a carta há apenas dois —Vitório de Abreu e Tomé Pereira —, mencionados pelo padre Fernão de Queirós na sua Conquista Temporal c Espiritual do Oriente, livro 3, cap. 25. Quanto a Gaspar Pereira, há indicação de vários indivíduos com este nome. (*) Manuel de Almeida da Silva. Não se encontrou nada sobre esta personalidade.
1619 —MARÇO 17 191 sendo viso rey da India (l) e elle capitão de Barcellor entregara ao feitor delia por assy lho mandar por sua carta para se gastarem nas obras da mesma fortaleza trezentos e cimcoenta pardaos e bua tanga que se fizerão em certa fazenda que se tomara por perdida de bum Belchior Henrriques obrigando se o conde pela dita carta que não se julgando por tal para minha fazenda o satisfaria e que por o dito Belchior Henrriques haver sentença em seu favor e executar a elle Manoel d'Almeyda pera a dita quantia e por trinta e seis pardaos de dizimo demandara o meu procurador por o dito dinheiro se gastar nas obras da dita fortaleza e por sentença da Relação fora o dito meu procurador absoluto deixando o direito reservado contra quem lhe parecesse, e que defendendo se o conde nesta causa fora por sentença do dito corregedor absoluto reservando lhe seu direito para aver o dito dinheiro de minha fazenda a tendo gastar se na dita fortaleza, a qual sentença fora comfirmada na casa da Suplicação declarando que elle me poderia requerer pela via que lhe parecesse alegando que avia perto de vinte annos que desembolçara o dito di- nheiro obrigado por justiça, o qual se avia entregado ao feitor da fortaleza em cujas obras se despendera obedecendo ao mandado do viso rey e que não era justo que o ficasse perdendo por ser pobre e ter filhos e se lhe mandar cobrar por minha fazenda, pedindo me que em rasão de tudo o referido lhe mandasse fazer pagamento do dito dinheiro e por ser justo seu requerimento hey por bem e mando que o juiz dos Feitos da Coroa e Fazenda com os adjuntos da Relação que vos lhe nomeardes, ouvindo o procurador de minha Fazenda determineis breve e sumariamente se se deve pagar delia a dita quantia precedendo primeiro saber se se esta este dinheiro carregado em receita sobre o feitor e se se despendeo em obras úteis, e levou em conta nos Contos ao dito feitor e determinada a cousa com as ditas diligencias julgando se que minha fazenda esta obrigada ao dito Manoel d'Almeyda ordenareis que se lhe faça pagamento da dita Ç) Conde da Vidigueira. D. Francisco da Gama, conde da Vidigueira, vice-rei, cujo governo se situa entre 1597 e 1600. Crónica dos Vioe-Reis e Go- vernadores da Índia, por José F. Ferreira Martins, 316-317.
192 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 divida com effeito e nesta comformidade passareis todas as ordens que comprirem para se dar execução o que por esta mando. Escrita em Lixboa a 17 de Março de 1619. O Marques d'Alemquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 153 1620 — Fevereiro 4 (460) Reposta a carta n.° 143 Responde o governador. Recebera-sc a instrução régia na Relação, resolvcndo-se enviá-la ao Juiz dos Feitos para lhe dar cumprimento. Vendo se esta instrucção em Relação, e o que Vossa Mages- tade nella manda em tempo do conde viso rey pareceo se devia reme- ter ao Juiz dos Feitos pera lhe dar cumprimento, o que fez em trinta de Outubro dando se lhe a copia. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 4 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (461 v.) Esta instrução se remette ao juis dos Feitos que lhe daraa comprimento na forma de direito. Goa 29 de Outubro 619. Ao juis dos Feitos se cometteo a diligencia e se lhe deu a copia desta em 30 d'Outubro 619. Relação e Justiça. Trata sobre bua petição que Manoel d'Almeida da Silva fez e ha por bem que o juis dos Feitos com os adjuntos da Relação que na sentença lhe nomear ouvindo o procurador da Coroa determine breve e sumariamente a quantia de que se tratta. (M. L. L.)
1619 — MARÇO 7 193 154 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Recebera el-rei representações do arcebispo primaz e do bispo de Cochim, D. Fr. Sebastião de S. Pedro, relativas à divisão dos distritos das igrejas de Cochim e de Angamale. Não havia nada que inovar, porque Roma já se tinha pronunciado sobre a matéria. (462) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. O arcebispo primas Ç) e o bispo de Cochim Dom Frey Sebastião de São Pedro me emviarão nas vias do anno passado bus embargos com que o dito bispo vem agora novamente a devisão e sentença dada sobre ella acerca dos districtos das igrejas de Cochim e Angamalle a qual foi pronunciada pelo Arcebispo Dom Frei Alexo (sic) de Menezes que Deus perdoe estando nesse Estado era vertude de hum breve de Sua Santidade porque lhe co- meteo a dita divisão e porque sendo me emviada a dita sentença em tempo do bispo Dom Frey Andre (2) que então o era de Cochim com apontamentos seus em que declarava as nulidades que agora alegão os ditos arcebispo e bispo Dom Frey Sebastião e mandando tratar do negocio com todas as dividas considerações se tomou por reso- lução que sem embargo de tudo se impetrasse breve de Sua Santi- dade em comformação da dita divisão e sentença como por minha parte se impetrou com effeito e o tenho emviado a esse Estado para se dar a sua divida execussão, me pareceo que visto estar a dita divisão feita sobre sentença dada e comfirmada por Sua Santidade não avia lugar de se tratar de que de novo me reprezentarão o dito Arcebispo e bispo Dom Frey Sebastião e em rasão disso para que se evitem escandallos e novas alterações que podem resultar de se ino- var nesta materia cousa algíía (como aconteceo em tempo do bispo (l) D. Fr. Cristóvão de Sá e Lisboa. (*) D. Fr. André de Santa Maria. Sobre a questão da divisão das igre- jas e dos seus conflitos oorm os religiosos, consultar Mitras Lusitanas . . ., de Casimiro Cristóvão ide Nazaré, n, 69-75. 13
194 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 Dom Frey Andre em que as consciências daqueles prelados e as christandades daquelas duas igrejas estiverão em grande perigo pelas muitas discomposturas que entre todos ouvi. E visto outrossv enten- der se que o breve da comfirmação supre todos os effeitos de que se trata, hey por bem e mando que nesta causa se ponha perpetuo silencio 0) e que em comformidade desta minha determinação avi- zeis o bispo de Cochim e o arcebispo primas que comformando se com ella como delles espero que o farão não facão novidade algíia no negocio porque assy o hey por meu serviço e do que nisso fizerdes me dareis conta para o ter emtendido. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 155 1620 — Fevereiro 6 (464) Reposta a carta n.° 144 Responde o governador. O conde vice-rei, depois de vista a instrução régia na Relação, cumprira-a, comu- nicando-a ao arcebispo e bispo. Para ser presente ao chanceller e desembargadores da Relação de Goa fez o Conde viso rey esta instrucção nella, e registada no livro dos registos em que se registão as provisões e ordens de Vossa Magestade como se fez a fs. 66 e para saberem o arcebispo Primas e o bispo de Cochim Dom Frey Sebastião de São Pedro se lhe mos- trou ao arcebispo esta instrucção e mandou ao bispo em Ceilão a copia delia para que com isso fique posto nesta materia perpetuo silen- (l) Não obstante, em Março de 1620, el-rei deveria ordenar a resti- tuirão das igrejas da Costa ida Pescaria aos padres jesuíta®. Ibid., 75.
1619 — MARÇO 22 195 cio como Vossa Magestade manda. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (464 v.) Em 11 d'Outubro de 619 se enviou a copia desta carta ao bispo de Cochim a Ceilão. Sobre os embargos do arcebispo primaz e bispo de Cochim das igrejas de Cochim, e da resolução que sobre elles se tomou. R. Registe se e que se dê a copia ao Arcebispo Primaz e prela- dos a que pertencer. Registou se no Livro Verde da Relação a fs. 66. (M. L. L.) 156 1619 — Março 22 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Vira el-rei as condições pedidas pela cidade de Goa para a instituição do direito de consulado. El-rei queria conhecer também as condições postas pelas outras cidades antes de passar as necessárias provisões. Era necessário, porém, proceder com prudência e segredo. (465) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Vi as condições em que a cidade de Goa concedeo os dous por cento do consulado e primeiro que mande passar as provisõis necessárias para a confirmação delle me pareceo necessário saber o que se fez pelas mais cidades desse Estado e se se conformarão com as dittas condições ou as alterarão e em que e o como se foi executando a arrecadação do ditto direito e me avizareis particular- mente de tudo o que nisso ouver. E entretanto que eu não tomar resolução na matteria hei por bem que se vá cobrando o ditto direito. E no que toca a forma das dittas condiçõis estareis advertido em muito segredo e sem o comunicar a outrem que há nellas algíias que conthem indecencia e impossibilidade pelo que vos encomendo que de vos mesmo sem dardes a entender que eu vos escrevy sobre isso digais a cidade que no que toca ao tempo por que ha de durar o
196 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 ditto direito minha tenção e vontade hé que seja somente emquanto durar a navegação dos estrangeiros de Europa nesse Estado e que passada ella cessará logo e se não gastará em outra cousa mais que naquilo para que foi applicado por precisa e obrigatória que seja e que no mais se devem conformar com o que se fez no Consulado (') do reino de Portugal e fio de vossa prudência e bom zelo que sabereis encaminhar este negocio e o reduzireis e poreis na boa forma que convém e eu de vos confio. Escripta em Madrid a 22 de Março de 1619. Rey Felipe Ho duque de Yillahermosa Conde de Ficalbo Para o conde do Redondo viso rei da índia. (465 v.) Sobre os dous por cento que a cidade de Goa concedeo e pede reposta dos mais. 1." via Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Es- tado e seu viso rei da índia ou a quem o mesmo cargo servir (M. P.) 157 1620 — Fevereiro 7 (466) Reposta a carta n.° 145 Responde o governador. Goa concedeu o consulado com as condições conhecidas e aceites pelo conde vice- -rei. Chaul, Damão e Baçaim concederam-no também, em condições aceites pelo mesmo vice-rei. Malaca acei- (') O imposto do consulado destinava-se, com efeito, às despesas com a protecção naval.
1620 — FEVEREIRO 7 197 , tara-o, mas com a condição de ele se gastar na fortifi- cação da cidade. Cochim ainda o não concedera. Não se tentou instaurá-lo em Ormuz e Diu, Moçambique e Mombaça. Vossa Magestade me ordena que o avise quaes cidades con- cederão o consulado e com que condições o fizerão o que faço por esta. A cidade de Goa concedeo o consulado com as condições que Vossa Magestade tem visto que o conde com ellas lhe aceitou por en- tender que assy convinha ao serviço de Vossa Magestade e a se- gunda que o concedeo foi a cidade de Chaul terceira a de Damão e quarta a de Baçaim. E com as condições que com esta vão que tão- bem pollo mesmo respeito lhe aceitou e so de Chaul tem vindo algfi dinheiro a esta cidade e dado na mesma cidade outra contia de dinheiro pera se fazer pelouros de ferro no tempo do conde e a cidade de Malaca o tem concedido com as condições de se lhe deixar para se gastar na obra da cidade e forte das Naos como em outras cartas aviso a Vossa Magestade e a cidade de Cochim o não quis ategora conceder por maes diligencia que com ella se tem feito e a não tem obrigado ategora a isso por se dizer se não pode fazer com sua vontade. Mostra esta cidade tão pouco zelo do serviço de Vossa Magestade e bem deste Estado que se por algua via os possa obrigar a isso, ainda que seja mandar vir aqui emprasados algus dos que forão vreadores que não concederão este consulado o hey de fazer por lhes dar a entender que a cidade he de Vossa Magestade e não dei rey de Cochim como elles cuidão. E tãobem por as mais cidades sentirem de ella o não conceder e não se fazer algua demostração com que a obrigassem a isso. Pello que toca ao bem comum deste Estado e assy por os moradores daquella cidade costumarem desen- caminhar tudo o que podem da Fazenda Real de Vossa Magestade por lhes parecer viver livres e em Ormuz se não pos por respeito do muito que os vassalos do xá sentem o direito dos curujos (l) e com este novo consulado o não terem mayor e elles e os mercadores das (i) Curujos. «Direitos especiais que os arménios pagavam na alfândega de Ormuz.» Etimologia persa. Glossário Luso-Asiático, de Mons. Rodolfo Dal- gaido, i, 338.
198 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 (466 v.) mais nasções se não deliberarem maes a continuar o'cami- nho de Candar e Caramana (') e tãobem se não pos em Dio por o ren- dimento daquella Alfandega estar quasy quebrado e se pedir delia dinheiro para suas ordinárias e ser necessário grangear o animo aos mercadores que delia se sairem com favores para que se tornem e continuem em seu tratto e em Moçambique se não pos por não haver Alfandega naquella fortaleza onde so se paga hu por cento e sobre se aver de poder nestas fortalezas mandar a Vossa Mages- tade ver se convém a seu real serviço sem embargo das razões que se appontão e porque se deixou de fazer e em Botnbaça (sic) donde não ha estas razões e ha Alfandega ordenarey que se assente o dito consulado e a esta cidade e as maes convirá muito que Vossa Mages- tade lhe mande agradecer o que tem feito e a esta cidade de Goa disse que Vossa Magestade não quer mais este direito do consulado que enquanto durar a navegação dos extrangeiros e como maes Vossa Magestade me manda nesta o faça. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (M. P.) 158 1619 — Março 18 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Fora informado por António Pinto a respeito da triste situação de Malaca quanto à sua defesa. Fal- tavam soldados c bombardeiros. A alfândega era rendosa (') Na carta de Fernão de Albuquerque dirigida a el-rei em 6 de Feve- reiro de 1620, por conseguinte na véspera desta, fala-se igualmente nos «ca- minhos de Candar e Carmane». Documentos Remetidos da Índia, v, 263. O visconde de Lagoa indica o nome de C-amdar como podendo aplicar-se: a) À cidade de Kandahar, no /li eg anis tão; 6) A Kandahar, no Hyderabad; c) A Kandah, ou Khangah Dogran, no Punjab; d) Finalmente, à própria cidade egípcia de Alexandria. Quanto a Caramane, ou Caramana, falta a identificação. Glossário Toponímico . . . i, 179-190.
1619 — MARÇO 18 199 e chegaria bem para os gastos locais, mas por ela se faziam muitos pagamentos do Estado. Pede informação, tendo em atenção a importância capital da praça. (468) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Antonio Pinto me escreveo de Malaca dando me conta de quão mal provida achara aquela fortaleza de todas as cousas necessárias para a sua defensão e que sempre nella havia falta de soldados e bombardeiros por causa de serem muito mal pagos de ordinário que era o respeito por que hits e outros fugião daly e que sem embargo de ser a terra muito cara como a Alfandega era rendosa e o seria muito mais se os ministros de minha Fazenda não deixassem desemeaminhar os direitos sendo bera arecadados e não mandando os vise reys levar daly para a índia dinheiro nem quobrar naquela Alfandega pagamentos averia bastantemente com que se pagar aos soldados e sostentar a armada que em Malaca era necessária e as ordinárias mas que como sempre se mandava levar dinheiro para Goa ficava aquela fortaleza perecendo e muy ariscada a lhe suceder hum desastre pelas faltas que ficão apontadas pe- dindo me que mandasse acudir a tudo como comvinha a meu serviço. E porque como por muitas vias vo lo tenho advertido Malaca he hfia das cousas de que mais cargo vos tenho feito com a obrigação desse em que me servis me pareceo avisar vos por esta como o faço do que me escreve Antonio Pinto para que avendo o considerado lhe acudais com o calor que tão importante negocio pede como comfio de vos que o fareis pelo zello com que acudis a tudo o que toqua a meu serviço ainda nos particulares que menos cuidado dão que este. Escrita em Lixboa a 18 de Março de 1619. Ho marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da índia. (468 v.) Sobre a informação que escreve Antonio Pinto da Fon- seca das couzas de Malaca e que se açude a tudo o que elle pede. (M. P.) 1.* via
200 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 159 1620 — Fevereiro 8 (469) Reposta a carta n.° 146 Responde o governador. Havia vários anos que não vinha dinheiro de Malaca, a não ser cm tempo do vice-rei D. Jerónimo de Azevedo. António Pinto da Fonseca era vedor da Fazenda de Malaca havia três ou quatro anos e era por suas mãos que corriam toda a receita e despesa. Havia a possibilidade de se aumentar o rendimento aumentando a renda das urracas e do bétele, assim como o das licenças dos indianos que ven- diam roupas a retalho. A cidade, todavia, não havia consentido nisto, e mesmo, quando foi do consulado, aceitara-o com a condição de ser gasto lá. De muitos annos a esta parte não veo de Malaca nenhíí dinheiro aos viso reys que governavão este Estado maes que em tempo de Dom Jeronimo de Azevedo 0) que trouxe Diogo Lobo Pereira (s) por razão de se juntarem as frotas de galiões de tres annos da China e serem de muito rendimento aquelle anno em que todas juntas passarão por Malaca e Antonio Pinto da Fonseca he veedor da Fazenda daquella fortaleza ha tres ou quatro annos e confirmado por Vossa Magestade e por elle corre a arrecadação do rendimento da Alfandega e despesas delle que corre nestes mesmos annos. Não houve armada em Malaca com que se fazer as despesas que com ellas se fazia quando as havia escreve o dito Antonio Pinto que he tão pouco rendimento que escaçaraente se podem pagar as ordinárias daquella fortaleza e em meu tempo não se quebrarão pa- gamentos para aquella fortaleza pois ella tem tanto para que haver mister o pouco rendimento que ha naquella Alfandega, E se estivera em meu poder acrescentar a Fazenda Real de Vossa Magestade as (') D. Jerónimo de Azevedo governara de 1612 a 1617 (Novembro). (') Diogo Lobo Pereira era ouvidor-geral do Cível e estivera em Malaca em serviço. Em 1619 encontrava-se já em Goa ocupando o mesmo posto. Documentos Remetidos da índia, v, 224, 175. lhid.. iv, 64.
1619 —MAEÇO 16 201 rendas das orracas e do betle 0) que he de muita importância e das boticas dos quilins (*) que vendem roupas pelo miúdo o pusera em effeito pela importância de que isto fora (469 v.) mas a cidade não quis consentir em se por o direito na renda das orracas e veo de muito ma vontade na concessão dos dous por cento com condição que se havião de gastar na forteficação da cidade e forte da ilha das Naos como noutras cartas aviso a Yossa Magestade sendo o consulado necessário par as armadas. Deus guarde a cattolica e real pessoa de Yossa Magestade. De Goa 8 de Fevereiro 1620. (471) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Com a chegada das quatro naos que levastes a esse Estado e no ano passado vieram delle se receberão as vias das vossas cartas (') Urraca, o mesmo que & araca, isto é «espírito fraco da palmeira». Glossário Luso-Asiático, por Mons. Rodolfo Dalgado, i, 49. O mesmo Glos- sário apresenta o que seja bétele: «É o nome da folha do Piper betle, Linn. Por betle também se entende o afamado masticatório da India e da Indo- china, por constituir o seu invólucro em forma de canudo e o seu ingre- diente principal, sendo os outros a areca, o cato, a oal de ostras e, às vezes, substâncias aromáticas. Atoribuem-se-lhe muitas propriedades benéficas, e mascam-no, como na Europa se faz com o tabaco, homens e mulheres, espe- cialmente depois das refeições; e é de civilidade oferecê-lo aos visitantes. O seu oferecimento e aceitação é sinal de amizade e de acordo ou pacto», (*) Quilins. «É o nome que os nossos escritores dão, à imitação dos malaios, aos naturais da Cosia do Chromândel que comerciavam no Arqui- pélago.» Etimologia malaia. Glossário Luso-Asiátioo, n, 284. Fernão d'Alboquerque (M. P.) 1619 — Março 16 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Participa a chegada ao Reino das quatro naus que ele havia levado consigo. Alegra-se com a sua chegada e esperava bom governo. p. 121.
•202 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIY. 12 e havendo entendido o sucesso que tivestes na viagem e como ficá- veis attendendo a execuçam do que vos encarreguei por a instruição e ordes que se vos deram com o cuidado e aplicação que pedia o grande aperto em que achastes as couzas dessas partes me pareceo dizer vos que recebi particular prazer de que chegásseis a salvamento e tenho dado a Deos as devidas graças de vos levar a esse Estado em tal tempo e com viagem tão prospera esperando que vos encami- nhara para que cumpraes as obrigações desse Governo tão inteira- mente que satisfazendo a ellas respondaes também a confiança que fiz de vossa pessoa em vos enviar a índia em tempo que tantos enemigos a infestão e tanto importa procurar que elles se castiguem e a reputação se restaure. De tudo o que trabalhardes para o cons- seguir assy podeis estar certo que hey de ter sempre a memoria que lie razão para ao mesmo respeito folgar de vos fazer honrra e merce e o que eu ouve por bem de resolver nas matérias de que trattavão as vossas cartas entendereis polas das vias que levão estas naos. Escritta em Madrid a 16 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da índia. (471 v.) Tratta da chegada de Sua Senhoria a este Estado e do que avisou que ficava fazendo. Não tem reposta. (M. P.) 161 1619 —Março 30 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Recomenda as órfãs D. Juliana de Sousa, D. Ma- ria de Castro e D. Maria de Betancor. (473) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo.
1620 — FEVEREIRO 7 203 Nestas naos vao para essas partes Dona Juliana de Sousa filha de Lopo de Sousa que Deus perdoe Dona Maria de Castro filha de Dora Diogo Pereira e Dona Maria de Betancor orfaas do Recolhi- mento do Castelo que lie da minha propteição que eu mandei que se embarcassem para esse Estado este anno. E porque tão justo como vedes que se acuda ao seu amparo tamto por sua calidade como por eu aver mandado tratar de seu remedio e recolhimento e em razão disso vem por minha conta ha índia vos encomendo e encarrego muito que com esta consideração trateis de as casar como se costuma fazer com as mais orfãas que daqui vão. E que as ajudeis e favore- çaes em tudo o que ouver lugar e se offerecer entemdemdo que me aveis disso por mui servido. Escrita em Lisboa a 30 de Março de 1619. Ho marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. P.) 162 1620 — Fevereiro 7 (474) Reposta a carta n.° 148 Responde o governador. As órfãs haviam chegado na nau do capitão-mor D. Francisco de Lima. 0 conde vice-rei agasalhara-as no Recolhimento da Nossa Senhora da Serra, dotando-as convenientemente. Ainda lá se en- contravam. Apeneoe: a) A regente do mosteiro das órfãs pede cópia de uma provisão régia enviada aos vice-reis da Índia, relativa às órfãs; b) Cópia da provisão de 1583. Estas tres orfans que Vossa Magestade mandou na nao do capitão mor Dom Francisco de Limai1) para serem dottadas e caza- das com as maes da obrigação de Vossa Magestade que ca tem man- (*) Era capitão-mor de armada. Documentos Remetidos da índia, v, 294.
204 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIY. 12 dado chegarão todas e o conde as mandou recolher no Recolhimento de Nossa Senhora da Serra aonde lhe mandou dar trezentos xerafins cento a cada hua por se vistirem como he costume e pagar a porção ordinária que se da naquelle (474 v.) Recolhimento para sua sos- tentação e tempo de hu anno no que prosseguirey e trabalharei pelas favorecer e casar offerecendo se occasiões para isso cumprindo em tudo o que Vossa Magestade nesta manda. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa 7 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque (M. P.) Apenso: (475) Diz a regente do Musteiro das Órfãs desta cidade que a ella lhe e nessesario o treslado de hua provyzão que Sua Magestade pasou aos vyzo reis da Ymdia pera as órfãs que forem as ditas partes as dotar com os oficyos comteudos na dita provyzão a coal esta em poder de Francisco Rabello guarda dos livros da Caza da Ymdia pede a Vossa Merce lha mande pasar e recebera merce. Passa se. O provedor e officiaes das Casas da Imdia e Mina fazemos saber aos que esta certidão virem que no livro xbj fls. 69 esta o registo da provisão que a soplicante pede em sua pitição cuyo trelado he ho que se sege. Eu el rey faço saber aos que este alvara virem que eu são ym- formado que as órfãs que deste Reyno vão as partes da Ymdia deixão muitas vezes de casar por as pessoas com que se trata de seu casa- mento researem a virem a este Reino comfirmar por mim as cartas dos cargos e officios que os meus viso reis ou governadores das ditas partes lhes dotão e dão em casamento (475 v.) com as ditas órfãs pello que avemdo eu a yso respeito e por lhes escusar a opresão e trabalho que se lhes poderia dar em virem por hesa causa ao dito Reyno e por outros justos respeitos que me a isso movem ey por bem e me praz que os ditos (sic) e governadores das ditas partes da Imdia possão dar e dotar as ditas órfãs pera seus casamentos todas as fei- torias e mais cargos daly pera baixo o que lhe a elles parecer para ho que poderão pasar as ditas pessoas que com ellas casarem cartas e provisões dos taes cargos e officios de que asy proverem por elles
1620 — FEVEREIRO 7 205 asynadas semdo de feitoria para baixo somente como dito he pellos quoaes as ditas pessoas que com ellas casarem os poderão servir quoamdo nelles lhes couber emtrar sem mais ser necessário virem confirmar per mym as taes cartas e provisões perquoanto por este as ey por escusas disso. E semdo caso que allgíía das ditas órfãs seja de tal oalidade e asy a pesoa que com ella cassar que mereça cargo avemtejado das ditas feitorias pera cima outrosy ey por bem que lhe possão os ditos vissos reis ou governadores dar e dotar com declaração que a dita pesoa sera obrigada a vir eomfirmar por mym a carta do cargo que lhe asy derem e doutra maneira ho não servira nem emtrara nelle. Notifico o asy ao meu visso rey ou governador das ditas partes da Imdia que hora he e ao diamte for e lhes mando que na maneira sobredita cumprão e goardem este alvara como se nelle contem e isto sem embargo de quoaesquer regimentos hou pro- visões que aja em contrario o qual se registara no livro dos registos que esta na Casa dos Comtos das ditas partes da Imdia pera se em todo o tempo poder ver e saber o que por elles tenho mamdado e quero e me praz que tenha força e vigor como se fosse carta feita em meu nome por mim asynada e passada pella Chancelaria sem embargo da ordenação do 2.° livro titulo xx que diz que as cousas cuyo efeito houver de durar mais de hum anno passem por cartas e por allvaras, não valhão e valera outrosy posto que não seja passado pella dita Chancelaria sem embargo da mesma ordenação em con- trario e outro tal ali vara mamdey passar pera hir por outra via e este se registara também no livro dos Registos da Casa da Imdia. Gomçalo Ribeiro o fez em Lixboa a vimte e quoatro dias de Novembro de mil quinhentos ovtemta e tres. Eu Diogo Velho o fiz escrever. De que passamos esta certidão com o trelado da dita provisão. Oje xbiij de Fevereiro de bLRbiij. Nicolao Petro Coccino — Lopo d'Abreu (477 v.) Por el rey 2.1 via A Dom João Coutinho conde de Redondo do seu Conselho de Estado, seu caçador mor viso rev e capitão geral do Estado da índia. Sobre as orfans que vieram do Reino. (M. A.)
206 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 168 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Mostra-se bem servido pelas noticias recebidas da índia, relativas à forma como cie (vice-rei) se de- sempenhara do despacho de todas as provisões e ordens que levara respeitantes à Fazenda. (478) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Havendo visto o que me escrevestes, nas vias do anno passado, damdo me conta particularmente da forma em que avieis dado a execução todas as provisõis, e ordens que fo- rão em vossa companhia tocantes a minha Fazenda e que pelo meu Conselho de la se despacharão, me pareceo significar vos por esta como o faço, que me ouve por bem servido, da diligencia e cui- dado, com que vos applicastes a estes negoceos, que he mui con- forme ao que eu tenho por certo que aveis de fazer sempre em tudo o que tocar a obrigação do lugar em que servis, pelo zelo com que vos empregais em todas as que a elle tocão. Encomendo vos muito que não deixeis numca de saber dos ministros inferiores a quem deferistes o comprimento das ditas ordens, o que em razão delias tem feito, tanto para que saibão todos que vigiaes seus procedi- mentos e a execução do que pertence a meu serviço como para em toda a ocasião me dardes conta do que achardes de que cada hum delles tera em suas obrigações, e do que nas cousas que tiverem a seu cargo está feito, como vos hei por mui encarregado que o façaes, para com a vossa informação me inteirar de tudo o que con- vém que eu saiba nestes particulres. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vice rei da India. (M. A.)
1619 — MARÇO 7 207 164 1620 —Fevereiro 8 (479) Reposta a carta n.° 149 Resposta do governador. Procurará servir em tudo a vontade de Sua Majestade. O que Vossa Magestade manda nesta instrucção, procurarey fazer com a verdade, inteiresa, zelo e sem respeito algum, para que em tudo o de que ella tratta fique Vossa Magestade tão bem servido, como desejo que Vossa Magestade o seja em todas as mais cousas e em carta particulares (sic) darey conta a Vossa Magestade do que nisso alcançar, e entender o devo fazer. Deus guarde a cattolica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa 8 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque (480 v.) 149 Sobre a execução que Sua Senhoria avisou, dera as ordens e provisões de Sua Magestade e que o procure fazer assy sempre. (M. A.) 165 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Não concorda que se chame «Conselho de Estado» o Conselho que assistia os vice-reis do Estado da Índia. (493) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Nas vossas vias que recebi polas naos do anno passado e nos papeis que com ellas vierão, se nomea o Con- selho em que ahi se tratão em precensa dos viso reis desse Estado, as cousas dessas partes Conselho d'Estado, E porque o não he nem convém a meu serviço que se introdusa dar se lhe este nome, me pareceo advertir vo lo, por esta como o faço, para que ordeneis que
208 DOCUMENTOS EE METIDOS DA INDIA — LIV. 12 daqui em diante, se não fale por aquele modo no dito conselho, fa- zendo que se tome para isso em lembrança, em que se declare, como eu asy o mandei. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 1619. Eey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalbo Para o conde viso rei da India. (M. A.) 166 1620 — Fevereiro 7 (494) Beposta a carta n.° 154 Resposta do governador. Cumprir-se-á escrupulosa- mente a ordem de Sua Majestade. O que Vossa Magestade manda nesta instrucção se faça sobre se não chamar o Conselho que assiste aos viso reys de Estado se cumprio logo, e cumprira daqui adiante, o que fica tomado per lem- brança. Deus guarde a cattolica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque (495 v.) 154 — Que se não nomee por Conselho d'Estado o conselho que assiste aos viso reys e que se tome isto por lembrança em que se declare como Sua Magestade assi o manda. (M. A.) 167 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Tendo visto a informação mandada a respeito do seu procedimento com os inquisidores do Estado da
1620 — FEVEREIRO 9 209 India, por causa do excessivo número de familiares que tinham a seu serviço, aprova-o. Desejando continuar a ser informado, pede mais pormenores do que for acon- tecendo. (496) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Havendo visto o que me escrevestes nas vias do anno passado dando me conta do officio que fisestes com os inqui- sidores desse Estado, em ordem ao que eu vos havia escrito, aserca da informação que tive de haverem feito muita cantidade de familia- res, en que entravão alguns fidalgos, me pareceo diser vos que apro- vei muito o modo com que neste negocio procedestes. E porque convém inteirar me particularmente, se o que os ditos inquisidores disem no papel que vos derão e me enviastes, em reposta do que da minha parte lhe disestes passa assy vos encomendo, e encarrego muito e informando vos disso com o cudado (sic) que convém, me deis conta do que achardes e que procureis estar advertido nesta materia para odiante para que não aja nella alteração algiía. Es- crita era Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. A.) 168 1620 — Fevereiro 9 (497) Reposta a carta n.° 155 Responde o governador. No que respeita aos familiares dos inquisidores, continuavam a ser os mesmos que eram no tempo do vice-rei, isto é, os mesmos que os inquisidores apontavam no papel enviado a el-rei. Cum- priria, no entanto, as ordens régias. No que toca aos familiares do Sancto Officio, ao presente são os mesmos do que o conde avisou a Vossa Magestade e os inquisidores 14
210 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 appontarão em seu papel e despoes aea não fizerão nenhu outro maes, e pello que alcancey o papel foi feito na verdade e fico adver- tido, para que ao diante se cumpra o que Vossa Magestade manda. Deus guarde a católica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 9 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (498 v.) Agradece a Sua Senhoria o officio que fez com os inqui- sidores na materia dos familiares, e que avise se passe assy sobre o papel que os ditos inquisidores derão por escrito. (M. L. L.) 169 1619 —Março 7 Carta regia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Vira o que o vice-rei escrevera o ano passado, dando conta do falecimento, havia quatro anos, do bispo do Japão e da perseguição em que se encontrava aquela cristandade. Sentira muito tal acontecimento. Enviara- -se já outro bispo para o Japão. Pede informações. (499) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes nas vias do anno passado dando me conta de como o bispo de Jappão era fale- cido, havia quatro annos, e que aquella igreja não tinha cabido e toda aquella christandade se adiava mui perseguida e os sacerdotes lançados fora daquellas ilhas, e do cuidaffo com que os religiosos da Companhia tratavão de reformar nellas a christandade, e que do que alcancasseis dos primeiros avisos que daquellas partes viessem me avisaríeis com relaçam do dotte que tem aquella igreja, e das mais merces, e esmolas que lhe são feitas como eu vo lo havia ordenado, me pareceo dizer vos que tive particular sentimento do apertado estado em que reffiris que se acha aquella christandade esperando em Nosso Senhor que por a causa ser Sua lhe ha de acodir de modo que en as primeiras naos me possais mandar melhoradas novas delia.
1620 — FEVEREIRO 8 211 Daqui se tem acodido com o que foi possível provendo aquella igreja de prellado, como o tereis visto por se haver embarcado nas naos do anno passado que Deus sera servido que ajão chegado a salva- mento, e com a sua assistência, e com a. dos padres que no Jappão me dizeis que ficarão escondidos, e com aquelle tenho por certo que vos fareis a tudo o que puder ser, e e de crer que se remedeara e comporá em muita parte o que na perseguição ouvessem padecido os fieis; e porque convém que em ordem ha que se vos deu me en- vieis a Relação sobre que vos escrivi do dotte daquella igreja, e das merces, e esmolas que tem por bem de minhas provisões em cazo que não aja vindo nas naos que se estão esperando, vos emcomendo muito que façais que venha na volta destas. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 170 1620 — Fevereiro 8 (500) Reposta a carta n.° 156 Responde o governador. O secretário do Estado da Índia, Francisco de Sousa Falcão, informara-o de que o vice-rei havia já respondido a esta ordem de el-rei. O bispo do Japão, D. Diogo Valente, embarcara já para a China na monção de Maio passado. O secretario de Vossa Magestade deste Estado Francisco de Sousa Falcão me disse, que ao que Vossa Magestade nesta ins- trucção manda, se satisfez pelo Conde na via das naos do anno passado na carta n.° 122, e o bispo de Japão Dom Diogo Valente se embarcou para a China aqui na monção de Mayo passado, e de
212 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 Malaca partio muy cedo para ver se podia alcançar as embarcações que havião de hir para Jappão, e poder ir nellas, ou pelo menos avisar aos religiosos que estão em Japão de sua chegada à China para com isso se animarem maes para levar intento e desejo delles ir ser companheiro nos perigos e trabalhos que padescem que per- mitira de remedear. Deus guarde a católica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa, a 8 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (501 v.) que avize da chegada do bispo de Japão, e do dotte que aquella igreja tem e das merces e esmolas por provisões em caso que o não tenha feito nas nãos passadas. (M. L. L.) 171 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Lera que o vice-rei havia cumprido a instrução recebida de se lhe enviar uma informação relativa à forma como os oficiais da Misericórdia de Moçambique administravam os bens dos defuntos, havendo confiado tal missão ao licenciado Diogo da Cunha. Esperava re- ceber tal informação o mais brevemente possível. (502) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me dizeis em liua carta vossa que recebi nas vias do anno passado dando me conta do como em cumprimento do que eu havia mandado, ordenareis ao lecenceado Diogo da Cunhai1) que estava em Moçambique que se informasse do procedimento que os officiais da Misericórdia daquella fortaleza (') Diogo da Cunha. O vol. v dos Documentos Remetidos da Índia menciona várias vezes a actividade de Diogo da Cunha em Moçambique no exercício do seu cargo.
1620 — FEVEREIRO 7 213 tinhão na administração dos bens dos defuntos, e que trouxesse re- lação de tudo para ma enviardes, me pareceo significar vos por esta como o faço que não me havendo enviado a dita relação nas naos que com o favor de Deus se estão esperando façais que venha na volta destas para a mandar ver, e inteirando me do que neste ne- gocio passa se prover nelle o que for mais conveniente ao serviço de Deus e meu. Esorita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 172 1020 — Fevereiro 7 (503) Reposta a carta n.° 157 Responde o governador. Encomendara ele esta dili- gência ao Dr. Diogo da Cunha de Castelo Branco, de- vendo preparar uma informação, que seria logo enviada a Sua Majestade. Esta diligencia coraety ao doutor Diogo da Cunha de Castel Branco para informar do que ha na matteria, de que esta instrucção tratta e fizer híía relação para ir com esta a Vossa Magestade e a dar a tempo que o possa assy fazer. Deus guarde a católica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque (504 v.) que envie informação dos officiais da Mysericórdia da fortaleza de Moçambique, e de seu procedimento na administração dos bens dos defunctos, não na havendo mandado nas naos pas- sadas. (M. L. L.)
214 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 173 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Agradece a informação que presta a respeito da cuidadosa assistência aos conselhos do arcebispo primas D. Frei Cristóvão de Lisboa, assim como da diligência mostrada nas obras de sua sé. Pede-lhe que lhe agradeça cm seu nome. (508) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me escrevestes dando me conta do cuidado com que o Arcebispo Primas Dom Frei Chris- tovão de Lisboa acode aos Conselhos quando o chamais, e do com que se emprega na obra da sua Sé me pareceo dizer vos que recebi contentamento de entender este seu procedimento que he mui con- forme ao que se espera de sua pessoa, e em razão disso vos enco- mendo muito que de minha parte lho agardeçais significando lhe a satisfação que tenho do modo em que cumpre com sua obrigação nestes particulares para que o tenha entendido, e se anime a con- tinuar como delle tenho por certo que fará. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficallio Para o oonde viso rey da India. (M. L. L.) 174 1620 — Fevereiro 8 (509) Reposta a carta n.° 159 Mostrara a carta régia ao arcebispo primas, que ficara muito satisfeito. Na carta a escrever a Sua Majestade sobre os eclesiásticos fará referência às obras da sé nova. Desta instrucção mandou o conde dar a copia ao Arcebispo Primas despoes de lhe haver significado tanto que a recebeo a sa-
1619 — MARÇO 21 215 tisfação que Vossa Magestade tinha do modo com que procede em sua obrigação, e na carta em que tratar e der conta a Vossa Ma- gestade dos ecclesiásticos farey relação a Vossa Magestade do Es- tado em que fica a Se nova e como des do dia do Anjo da Guarda se celebrão nella os officios divinos. Deus guarde a cattolica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (510 v.) Sobre a satisfação que se teve do procedimento do Arcebispo Primaz e da diligencia coin que acode aos Conselhos, e na obra da Sé. Deu se a copia desta carta ao Arcebispo Primaz em 16 de Ou- tubro 619. (M. L. L.) 175 1619 —Março 21 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Recebera uma exposição da Misericórdia dc Ormuz expondo a situação difícil em que se encontrava. Em vista disto, el-rei concedera-lhe os privilégios da Misericórdia de Évora. (511) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. A via (sic) (') de Ormuz me deu conta do tra- balho, e inconunodidades (sic) que padece, por lhe faltarem os privilégios, e liberdades que eu tenho concedido a outras casas daquela irmandade nesse Estado, pedindo me fosse servido de lhe fazer nisto a merce, e favor que espera e lhe he necessário para execução das obras em que se exercita e por ser justo que ella o receba no que ouver lugar, ouve por bem em consideração do que me representou de lhe conceder os privilégios, declarados no papel (') No documento parece ler-se «Via», mas é evidente lapso do escriba, pois trata-se de «Mia», abreviatura de Misericórdia.
216 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 que vai com esta que se tirarão dos de que gosa neste Reyno a Mise- ricórdia da cidade de Évora, e para effeito de poder usar delles vos encomendo muito que lhe mandeis para isso passar os despachos necessários, avisando a da merce que lhe faço para que acudão por elles, e não se dilate o aproveitarem se do que por os ditos privilégios se lhe concede. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 619. Marques d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da Yndia. (M. L. L.) 176 1620 — Fevereiro 7 (512) Reposta a carta n.° 160 Responde o governador. Em consequência da reso- lução régia, o conde vice-rei mandou passar uma provisão em conformidade com ela, entregando-a a D. Francisco de Sousa, a fim de a levar para Ormuz. Apenso: «Privilégios para a Mysericordia de Ormuz». Em 17 de Outubro passado mandou o conde vice rey passar provisão em conformidade desta instrução e dos apontamentos que com ella vierão para a Misericórdia de Ormuz gosar dos privilégios que Vossa Magestade por ella lhe concede a qual se entregou aqui a Dom Francisco de Sousa 0) para ele levar. Deus guarde a católica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque. (') Segundo informação do conde de Eedondo de 20 de Fevereiro de 1619, D. Francisco de Sousa ia entrar na capitania de Ormuz logo que ter- minasse o tempo de D. Luis de Sousa. Em Fevereiro de 1620 estava para partir para o seu posito. Documentos Remetidos da índia, v, 182, 200 e 354.
1619 — MAEÇO 7 217 Apenso: (513) Previlegios para a Mysericordia de Ormuz: 1.° Para serem escuzos os trese da mesa dos officios da Republica; 2.° Para o solicitador da Caza poder citar como porteiro; 3.° Para o procurador dos prezos da Misericórdia fallar primeiro nas audiências; 4.° Para o porteiro que fizer as deligencias dos prezos da Mysericordia não ser obrigado a ir nas execuções da justiça; 5.° Para que os escrivães dem as sentenças dos prezos da Mysericordia dentro de tres dias despois de lhe serem entregues e isto com pena; 6.° Para os prezos pobres não serem deteudos nas cadeas por condenação de dinheiro mais que dous meses; 7." Para que se lhe guardem os previlegios que se lhe concederem. (L. E.) Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Recebera petição do provincial dos Agostinhos a solicitar confirmação da ordinária para o convento de Mombaça, construído pelo conde almirante quando, em 1596, passara à Índia. Pede informação. (518) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. O provincial e religiosos da Ordem de Santo Agostinho dessas partes me fizerão petição dizendo que o conde almirante (') quando o anno de 96 passou a ellas, invernara em (') Conde almirante D. Francisco da Gama, conde da Vidigueira. Governou de 1597 a 1600. 1619 —Março 7
218 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 Mombaça, e por a povoação ser grande, e em outros portos daquella costa haver muitos portuguezes, e christãos a que hum clérigo que alli servia de cura somente não podia acodir, ordenara que em Mom- baça se fizesse hum mosteiro daquella Ordem a custa de minha Fazenda ('), e que delia lhe limitara o arcebispo de Goa ordiná- rias pera sua sustentação, e que por andarem occupados ate gora na conversão, e muito serviço de Nosso Senhor não havião feito diligencia sobre a confirmação das ditas ordinárias, pedindo me fosse servido de haver por bem de lhas confirmar, e antes de lhe mandar diffirir, me pareceo remeter vos com esta este negocio como o faço, e ordenar vos juntamente que inteirando vos da pretenção dos ditos religiosos, me informeis do que achardes que na materia passa, e do que se vos offerecer que se lhe deve responder ha sua petição pera com isso mandar tomar nella a resolução que ouver por mais conveniente ao serviço de Deus, e meu, e entretanto que eu me não resolver neste negocio estara o dito mosteiro como de presente se acha. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da índia. (518 v.) Da confirmação que o provincial de Santo Agostinho pede da ordinária para o Convento de Mombaça, e da informação que pede sobre isso e que no entretanto se corra com o dito convento como te gora se fez. (L. E.) (') O convento agostinho de Mombaça foi o décimo a construir-se no Oriente. O vigário provincial padre Fr. Gaspar de S. Vicente encarregou desta tarefa o padre Fr. Pedro de Nazaré. Documentação para a História das Mis- sões do Padroado Português do Oriente, por A. da Silva Bego, xii, 20-21.
1620 — FEVEREIRO 10 219 178 1620 — Fevereiro 10 (519 Reposta a carta n.° 162 Responde o governador Fernão de Albuquerque. O que os Agostinhos haviam pedido a el-rei era a confirmação das igrejas que tinham na costa de Melinde, em Mom- baça e Zanzibar, e Ampaza, e de outras quaisquer que vierem a construir naquelas regiões, de forma que nenhuns outros religiosos se possam fixar nelas. Pediam ainda ordinária para os padres vigários de Zanzibar e Ampaza. O Estado gastava muito dinheiro com estas ordinárias. Os padres eram, sem dúvida, necessários, mas não havia dinheiro bastante. São tantos os religiozos que cada monção os perlados mandão e mudão os perlados pera as casas que tem nas cidades e lugares deste estado a que se dá ordinária de 25 xerafins a cada hum e 50 a alguns e cento aos visitadores e perlados pera que he necessário muito dinheiro, e este estado não o tem como também he neces- sário para lhes pagar as ordinárias que tem os conventos, e o que os padres Santo Agostinho pedirão a Vossa Magestade he segundo o mesmo padre provincial diz que Vossa Magestade lhes faça merce mandar confirmar as igrejas que tem na costa de Melinde, assy em Mombaça como Zanzibar e Ampaza e administração de qual- quer outra que ao diante se fizer com provizão pera que nenhuns outros religiozos tenhão igreja naquella costa por haver tantos annos que servem nella a Deos e a Vossa Magestade sendo aly mandados pello conde almirante viso rey que foi deste estado aonde tem sempre copia bastante de religiozos pera administrarem todos os sacramentos e que Vossa Magestade mande passar provisão para se lhe dar a ordinária aos padres vigairos das ditas igrejas de Zan- zibar, e Ampaza e as maes que ao diante se edificarem como em todas as mais partes deste estado se faz as que de novo se erigem, e como digo a Vossa Magestade nesta e noutras, o muito que se gasta com estas ordinárias não posso dizer mais e que os padres
220 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 procedem bem em toda esta parte, e que merecem todo o favor que Vossa Magestade mandar se lhe faça advertindo que em Zam- zibar e Ampaza não assistem mais (519 v.) que hum religiozo em cada hua destas partes. Deus guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 10 de Fevereiro 1620. Fernão d'Albo- querque. (L. E.) 179 1619 —Março 22 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Ordenara já várias vezes o pagamento da divida a Rui Lourenço de Távora do tempo em que fora vice-rei da Índia. Como tinha falecido, seus filhos Álvaro e Cristóvão de Távora alegavam que por não se fazer este pagamento não se cumpria, em parte, o tes- tamento paterno. Devia, pois, pagar-se tal divida. (521) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Por diversas ordens tenho mandado que se paguassem a Rui Lourenço de Tavora C) o que se lhe estava a dever de seus ordenados do tempo que sérvio de viso rei desse estado, e porque elle he fallecido e por parte de seus filhos Alvaro Pirez de Tavora, e Christovão de Tavora, se me representou que por se não haver feito este pagamento deixava de se comprir em parte o testamento do dito seu pai me pareceo encomendar vos, e encarregar vos por esta como o faço que estando ainda por satis- fazer esta divida quando esta receberdes ordeneis que ella se pague na conformidade que tenho mandado. Escrita em Lisboa a 22 de Março de 1619. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da índia. (') Kui Lourenço de Távora. Vice-rei de 1609 a 1612.
1619 — MAEÇO 22 221 (521 v.) Tratta sobre o pagamento do que estava devendo a Ruy Lourenço de Tavora de seus ordenados, e que o faça na conformi- dade que Sua Magestade tem mandado. Não tem reposta. (L. E.) 180 1619 — Março 22 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Luis Cardoso, meirinho da Inquisição, e António de Barros, solicitador da mesma, haviam pedido a mercê de poderem vencer a «moradia» enquanto ocuparem seus cargos. Pede informação. (523) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Luis Cardoso meirinho da Inquisição dessa cidade, e Antonio de Barros solicitador delia, pretendem que eu lhes faça merce que venção a moradia que tem com seus foros emquanto servirem os ditos cargos, e antes de lhes mandar diffirir a esta pretensão, me pareceo ordenar vos como o faço, que me infor- meis da razão que nella tem, e do que vos parecer que se lhe deve responder pera o mandar ver e tomar neste negocio a resolução que for servido. Escrita em Lixboa a 22 de Março de 619. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da índia. (523 v.) Pede Sua Magestade informação sobre a confirmação da moradia que pedem Luis Cardoso meirinho da Inquisição, e Antonio de Barros solicitador delia. (L. E.)
222 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 181 1620— Fevereiro 4 (524) Reposta a carta n.° 164 Responde o governador Fernão de Albuquerque. Os dois referidos oficiais da Inquisição pediam que lhes fossem pagos seus «quartéis», como se pagava aos ho- mens que serviam nas armadas e nas fortalezas fron- teiriças. Um deles, António de Barros, seguia agora para o Reino na nau capitânia. Era necessário reduzir des- pesas e não aumentá-las. O que Luis Cardoso meirinho da Inquisição e Antonio de Barros sulicitador delia pretende he que Yossa Magestade lhes mande pagar seus quartéis assy e como se pagão aos soldados que servem a \ossa Magestade nas suas armadas e fortalezas fronteiras, e destes dous homens se vay agora Antonio de Barros pera o Reino que acomodey em guarda da nao capitania, e como desejo inteirar a Yossa Magestade da grande falta que ha de rendimento neste estado e das muitas despezas que he forçado fazer, serey sempre de parecer que se corte por ellas e se não acrecentem como o vou fazendo em tudo o que se pode escuzar e como estes homens tem seus ordenados e o regimento de Yossa Magestade defende que quem os tem, nem vença moradia não ha lugar de se lhe diffirir no que pedem. Guarde Deos a cattolica e real peçoa de Yossa Magestade. De Goa a 4 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (L. E.) 182 1019 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Requerera o arcebispo primaz D. Fr. Cristóvão de Lisboa que lhe fosse permitido cobrar os dízimos
1619 — MARÇO 7 223 de Goa até deles se pagar a divida de 18 000 xerafins que a Fazenda lhe devia. Ordena que se lhe pague o que se lhe deve. (529) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. O arcebispo primas Dom Frei Christovão de Lisboa me escreveo nas vias do anno passado pedindo me fosse servido de haver por bem que elle possa cobrar os dízimos de Goa ate ser j)ago no rendimento delles de dezoito mil xerafins que diz que se lhe estão devendo dos caidos do seu Arcebispado do tempo que esteve vago, e elle o governou que forão tres annos represen- tando me que com este pagamento ha de dar satisfação as dividas que fez nos ditos tres annos em que se sustentou de empréstimos por se lhe não dar nelles o ordenado, e por ser justo o requirimento do arcebispo, e eu folgar de lhe fazer merce no que ouver lugar, ouve por bem de lha fazer que aquilo que constar dever se lhe do tempo de que trata, se lhe pague em a metade dos dízimos desta ilha em que pede que se lhe consigne esta divida, porem porque não convém meter se elle em posse de os receber por sy dareis ordem que na forma sobredita se lhe faça o dito pagamento por mãos dos ministros que correm com o recebimento dos ditos dízimos e nesta conformidade vos encomendo muito que deis inteiro cumprimento ao que por esta mando, fazendo saber ao arcebispo a merce que lhe faço. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rev Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da índia. (529 v.) Para o arcebispo primaz ser pago na renda dos dízimos e na ametade delles da contia de 18 mil xerafins. Deu se copia ao arcebispo primas em 16 d'Outubro de 619. (L. E.)
224 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 183 1620 — Fevereiro 5 (530) Reposta a carta n.° 166 Responde o governador Fernão de Albuquerque. Re- solvera-se, em. Conselho da Fazenda, que se pagasse a dívida ao arcebispo. Vendo se em Conselho de Fazenda estando eu nelle, esta ins- trucção de Vossa Magestade se assentou que se passasse provisão pera o arcebispo ser pago na conformidade delia e se registar a provisão na Fazenda e Contos, o que assy mandey logo se fizesse. Deos guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 5 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (L. E.) 184 1619 — Março 16 Carta régia ao conde vice-rei da Índia. Ordena que se veja bem em que rendas se há-de inscrever o paga- mento dos ordenados do arcebispo de Goa e do seu cabido, visto ter havido alguma confusão quando houve que pagar ao arcebispo de Cranganor e bispo do Japão. (532) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. O arcebispo primas Dom Frey Christovão de Lixboa me escreveo nas vias do ano passado que havendo lhe eu feito merce de lhe mandar pagar em Salcete, quada mez, duzen- tos, e sessenta, e hum pardaos, que não cabião nas rendas de Bar- des, onde estava situado o seu pagamento, e do seu Cabido, com os quais se perfazião mil pardaos cada mez, que el rey meu senhor e pay que sancta gloria aja, dera em razão de dotte, aos prelados daquella igreja, nas naos em que daqui fostes, se havia ordenado em hiía das vias que se não pagasse em Salcete, senão ao arcebispo de Cranganor, e bispo de Jappão, pedindo me ouvesse por bem, de mandar que se cumprisse a primeira ordem, que havia ido sobre
1620 — FEVEREIRO 4 225 o seu pagamento, e porque eu desejo que em tudo o que houver lugar, se de satisfação ao arcebispo, por seu bom procedimento, me pareceo encomendar vos, que ordeneis se lhe faça bom paga- mento, e me avizeis em que parte se poderão consignar cos orde- nados referidos do arcebispo de Cranganor, e bispo de Jappão de maneira que se paguem com puntualidade, e cessem duvidas. Escritta em Madrid a 16 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villaliermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da índia. (532 v.) Sobre a informação que se pede da parte onde sera bem pago o arcebispo primaz de seus ordenados, por ter em Salsete o reste dos mil pardaos cada mez, e se ter prohibido se não faça la mais pagamento que ao arcebispo de Cranganor e bispo de Japão. Deu se a copia ao arcebispo primaz em 16 d'Outubro de 619. (L. E.) 185 1620 — Fevereiro 4 (533) Reposta a carta n.° 167 Responde o governador. Em 19 de Dezembro passado havia-se arrumado, por provisão, o caso dos ordenados do arcebispo de Goa. Em 19 de Dezembro passado se passou provisão ao arcebispo primaz Dom Frey Christovão de Lixboa para ser pago do reste de seus ordenados de que esta instrução trata nas terras de Salcete assy como antes lhe estava assentado, em que esta instrucção e outra que Vossa Magestade lhe mandou escrever que também apre- zentou se incorporarão, e os ordenados do arcebispo de Cranganor, e bispo de Japão se pagão também nestas rendas por provisões e is
226 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 ordens de Vossa Magestade que não encontrão este pagamento do arcebispo primaz, nem sey apontar parte, nem outra renda certa onde se lhes possa pagar por todas estarem atrancadas com outros pagamentos e consignações de tenças e ordenados. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 4 de Feve- reiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (L. E.) 186 1610 — Março 22 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. António de Moura requeria confirmação do porto de Beligão, ria forma em que lhe fora concedido pela junta de Ceilão. (535) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Antonio de Moura (') fidalgo de minha casa pretende que eu lhe mande confirmar o porto de Beligão C) na forma em que lhe foi dado pela Junta de minha Fazenda que man- dey ordenar em Ceillão, e antes de lhe mandar deferir me pareceo emeomendar vos por esta como o faço que avendo se visto no Con- selho da Fazenda a materia sendo ouvido acerca delia o meu pro- curador me deis conta do que se ouver por mais comveniente, e do (sic) sobre tudo se vos offeresser para com isso lhe mandar res- ponder como for servido. Escrita em Lixboa a 22 de Março de 1619. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da índia. (') No relatório que em 20 de Fevereiro de 1619 enviou o conde de Redondo a el-rei a respeito dos fidalgos e pessoas de maior destaque então servindo na Índia, menciona-se António de Moura. Segundo o vice-rei, tinha prestado bons serviços tanto na Índia como em Ceilão, merecendo, por isso, que el-rei se lembrasse dele. Ainda segundo o relatório, ele tinha, efectiva- mente, pretensões no Reino. Documentos Remetidos da índia, v, 212. (*) Actual porto de Weligama, na costa sul de Ceilão.
1619 —MARÇO 16 227 (535 v.) Sobre a confirmação que Antonio de Moura peda a Sua Magestade do porto de Beligão na forma que lhe foi dado pella Junta de Ceilão. (L. E.) 187 1019 — Março 16 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Fora informado de que se praticavam muitos abusos na construção de naus por empreitada. Resol- vera, pois, experimentar mandar consertar algumas naus por ordem e supervisão do vedor da Fazenda, tendo por isso escrito a Nuno Vaz de Castelo Branco. Pede informação. (537) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Fuy informado que se perde muito em se fazerem nesse estado, as naos de empreitada porque alem dos mui- tos inconvenientes que tem a madeira e o mais sendo tudo ruim, não aceitavão os contratadores, as naos senão por muito preço metendo no contratto como elles dizião muitas peças que davão aos officiaies para aceitarem as obras bem feitas, ou mal feitas, e lhas haverem por accabadas conforme ao contratto não o estando, e disso lhes passarem certidões a cujo respeito só davão as ditas peças, em grande prejuízo de minha Fazenda e que se praticava que converia mandar consertar alguas naos por ordem do vedor de minha Fazenda, e experimentar, a perda ou proveito que ella nisso receberia, e porque tenho approvado esta proposta, e nesta conformidade mando escrever a Nuno Vaz de Castel Branco que proceda, assistindo pessoalmente a obra, me pareceo sinificar vo lo por esta (como o faço) para que tenhaes entendido, e ordenar vos juntamente que o apliqueis para que se desponha a me servir neste negocio, e eu confio de seu cuidado inteligência e zelo que folgara de o fazer; e porque para tudo convém a meu serviço ave- riguar se como procederão nesta materia os anos passados os que a tiverão a sua conta, hey por bem, e vos encarrego muito que vos
'228 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA LIV. 12 informeis em particular do que verdadeiramente passa nella, em razão das peças que se tem entendido se derão aos officiaes para haverem por accabada a obra que se contrattou das naos sendo polo contrario, e me avizeis do que em tudo achardes, e para mayor intiligencia, e averiguação mandareis tãobem tirar devassa, do pro- cedimento que nisso se teve os anos passados, e fareis que se proceda contra os culpados, e logo que se accabar ma enviareis por vias, para neste negocio mandar prover, com o que delia resultar o que ouver por mais conveniente. Escrita em Madrid a 16 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o viso rey da índia. (537 v.) Que se não dem as naos ou a obra delias por empreitada polios inconvenientes que disso resultão a Fazenda de Sua Mages- tade e que se tire devaça do procedimento que nisso se teve os annos passados. (L. E.) 188 1620 — Fevereiro 6 (538) Reposta a carta n.° 169 Responde o governador. Ordenara-se, em Conselho da Fazenda, uma devassa sobre os abusos registados, con- fiando-a ao desembargador Luís Mergulhão Borges. Nuno Vaz de Castelo Branco iria, efectivamente, supervisar directamente o conserto de uma nau para se averiguar o seu exacto custo. Vendo se esta instrucção em Conselho de Fazenda em minha prezença pareceo nelle que esta devaça se devia mandar tirar, a qual cometty ao dezembargador Luis Mergulhão Borges, e se acabar de tirar a tempo que possa avisar a Vossa Magestade do que por
1619 —MARÇO 7 229 ella constar o farey nestas naos, e quando não nas primeiras naos que daqui partirem se estiver neste lugar, e o que Vossa Magestade manda aserca de se concertar hiía nao pelo vedor da Fazenda pera se averiguar o que se ganha pelos empreiteiros tinha por muy con- veniente para se ficar entendendo o que custa o concerto de hua acabada como convém, e conforme a isso se poder contratar, e das naos que este anno embora vierem terey cuidado de ordenar que o vedor da Fazenda concerte hua per conta da Fazenda de Vossa Magestade na conformidade do que Vossa Magestade nesta ordena. Deus guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (L. E.) 189 1619 —Março 7 Carta regia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Como o Dr. Jerónimo de Brito servia agora o cargo de juiz dos cavaleiros das Ordens Militares, a jim de evitar nulidades, ordena el-rei a recta forma de se ■passarem os alvarás. (540) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Com occasião do que me escrevestes nas vias do anno passado dando me conta de como havíeis recebido os alvaras que daqui se vos enviarão sobre o Doutor Jeronimo de Brito (') servir o cargo cte juiz dos cavaleiros das Ordens Mili- (') O licenciado Fr. Jerónimo de Brito, cavaleiro da Ordem de Cristo, residente em Goa, foi nomeado por el-rei governador e perpétuo adminis- trador dos mestrados, cavalaria e Ordens de Nosso Senhor Jesus Cristo, Santiago e S. Bento de Avis, para juiz nas partes da Índia das três menciona- das Ordens, sucedendo «o licenciado Amador Gomes Raposo, chanceler da Relação de Goa. Na hipótese de ele ter falecido e ou de estar impedido, el-rei nomeava, em seu lugar, o deão da Sé de Goa, António Simões de Carváliho. Alvará régio de 6 de Abril de 1617. Documentos Remetidos da índia, iv, 227.
230 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 ■tares nesse estado, e sobre as residências dos capitães das forta- lezas que tiverem os hábitos das ditas Ordens se mandarem tirar em meu nome como mestre, me pareceo dizer vos por esta que pera se evitarem nullidades façais tomar em lembrança na Secre- taria desse estado que quando se passarem os alvaras pera as ditas residências se fação com a dita declaração de que lhas mando tirar como mestre. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey Eilipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da índia. (540 v.) Sobre os alvaras que se passão para tirar as residências dos capitães das fortalezas que forem cavaleiros dos abitos se passem em nome de Sua Magestade como mestre e que se tome por lem- brança na Secretaria. (L. E.) 190 1620—Fevereiro 4 (541) Reposta a carta n.° 170 Responde o governador. Cumprir-se-ia a ordem re- cebida. Para aver noticia na Relação de Goa o que Vossa Magestade nesta manda e ser presente sempre ao chanceler e desembargadores delia a fez o conde viso rey ver em sua presença na mesma Relação e registar no livro dos registos delia a fl. 60 e se tomou em lem- brança na Secretaria deste estado o que Vossa Magestade nesta manda para daqui adiante se cumprir inteiramente. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 4 de Feve- reiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (L. E.)
1620 — FEVEREIRO 7 231 191 1619 — "Março 21 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Ordena que se façam as necessárias obras nos cárceres da Inquisição. (543) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Em cumprimento do que vos escrivi nas vias do anno passado, vos encomendo, e encarrego muito que pro- vejais com effeito o necessário pera se concertarem e segurarem os caceres da Inquisição dessa cidade como de vos tenho por certo que o havereis começado a executar quando esta receberdes. Escrita ern Lixboa a 21 de Março de 619. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da índia. (543 v.) Sobre se prover os cárceres da Inquisição desta cidade pera sua segurança e concerto. (L. E.) 192 1620 — Fevereiro 7 (544) Reposta a carta n.° 171 Responde o governador Fernão de Albuquerque. Na realidade eram precisas obras. O Inverno passado havia caido a casa da penitência, o mesmo acontecendo a mais duas. O inquisitor Francisco Borges de Sousa requerera logo ao conde vice-rei e a ele (governador) que as man- dasse consertar. Não havia, porém, dinheiro. Veria se lhe poderia aplicar alguma multa. Os caceres do Santo Officio desta cidade estão com muita necessidade de se concertar, e e3te Inverno passado cahio a casa
232 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 da penitencia, e outras duas, e não faltou o inquisidor Francisco Borges de Sousa (') de lembrar e pedir ao conde viso rey as man- dasse concertar, e a mym tem ja feito também lembrança e posto que desejo acudir lhe e fazer o que Vossa Magestade nesta manda não vejo o com que, nem como o possa fazer polia estreiteza e falta em que de prezente esta este estado de dinheiro, e se me for pos- sível aplicar pera esta obra algum alvitre, ou condenação o farey, posto que tudo isto desejo ajuntar, e aplicar pera as armadas, e cousas tocantes a guerra deste estado. Deos guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque. (L. E.) 193 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Ordena que no Estado da índia não sejam admi- tidos a ofícios de letras pessoas que não tiverem apren- dido no Desembargo do Paço. (546) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos invio muito saudar como aquelle que amo. Por justos respeitos de meu serviço, ey por bem e mando, que nesse estado não sejão admittidos a officios de letras pessoas alguas, que não tiverem lido no Dezembargo do Paço, e forem aprovadas nelle e pera que se executte puntualmente esta ordem vos ey por mui encarregado o comprimento delia, e que para o mesmo fim ordeneis que se registe esta minha carta nos livros da Rolação, inviando me certidão de como assi se ouver feito para o ter entendido. Scripta em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da índia. (') Francisco Borges de Sousa. Em Fevereiro de 1619 era considerado o inquisidor mais antigo. Documentos Remetidos da índia, v, 30.
1619 — MARÇO 21 233 (546 v.) Para não serem admetidos a officios de letras pessoas alguas que não tiverem lido no Desembargo do Passo e forem aprovadas e que esta se registe na Relação e se envie certidão disso. Vio se e registe se, e se passe certidão de como fica registada. Registou se no livro verde da Relação a folhas 61. (L. E.) 194 1620 — Fevereiro 6 (547) Reposta a carta n.° 172 Responde o governador Fernão de Albuquerque. Logo que recebera esta instrução, o falecido conde vice-rei mandara-a registar na Relação a fim de se cumprir. Tanto que o conde vice rey recebeo esta instrucção de Yossa Magestade a fez ver logo em Relação em sua prezença e registar no livro delia as folhas 61 e o que Vossa Magestade nella manda pre- curarey se cumpra muy pontualmente em meu tempo. Deus guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Feve- reiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (L. E.) 195 1619—Março 21 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. António Barreto da Silva, desembargador na Re- lação de Goa, requerera o lugar no Desembargo da Casa da Suplicação, alegando serviços prestados. Pede informação. (549) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Antonio Barreto da Silva, fidalgo de minha caza que nessa Relassão m'esta servindo, pretende que eu lhe fassa merce do Dezembargo da Caza da Supplicassão em rezão de seos servissos e dos exemplos que alega, e antes de lhe mandar differir
234 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 a este requerimento, me pareceo ordenar vos por esta como o fasso, que avendo vos informado do seu procedimento, me deis conta do que achardes, com vosso parecer para com isso tomar na materia a rezolussão que ouver por meu servisso. Escritta em Lixboa a 21 de Março de 619. Marquez d'Alenquer Duque de Francavilla Para o conde vizo rei da índia. (549 v.) Pede informação do procedimento de Antonio Barreto da Sylva para o prover de desembargador da Casa da Suplicação. Não pertence a Relação. (L. E.) 196 1620 — Fevereiro 8 (550) Reposta a carta n.° 173 O governador Fernão de Albuquerque responde, pres- tando óptima informação a respeito do Dr. António Barreto da Silva, como sendo um bom e velho magis- trado. O Doctor Antonio Barreto da Silva lia onze annos que serve a Vossa Magestade nesta Relação de Goa de dezembargador delia, e no cargo de provedor mor dos difunctos de que lie proprietário, e tam- bém sendo de ouvidor geral do Crime dous annos emquanto Diogo da Cunha foi a Moçambique e assy de ouvidor geral do Civel e pro- curador da Coroa, em outras occaziões, e be hum dos ministros letra- dos deputados do Conselho da Fazenda em que ha muitos annos serve, e por sua antiguidade he hum dos dezembargadores que fazem o despacho das petições, e em todos estes officios tem servido sempre com muita asistencia satisfação, e limpeza, e da mesma maneira entendo procedeo quando foi a Malaca, assy no cargo de ouvidor geral, como de veedor da Fazenda, e o tem feito ate agora em
1619 — MARÇO 7 235 Ormuz, Mascate e Soar aonde foi tirar as risidencias de Dom Luis da Gama, e Dom Luis de Souza, e dos capitães do dito Soar e Mas- cate e a fazer outras diligencias, e não sey couza ate gora en contra- rio, pello que me pareceo, que assy por tudo isto, como por sua qualidade (550 v.) e a de sua molher lie muy merecedor de toda a inerce e honrra que Vossa Magestade for servido fazer lhe. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (L. E.) 197 1619— Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Recomenda o envio da informação fedida a respeito da visita do bispo de Cochim à Misericórdia de Meliapor. (552) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vi o que me escrevestes nas vias do anno pas- sado dando me conta que por haverdes entendido que o bispo de Co- chim inria (sic) a essa cidade aguardareis por elle para vos informar- des do que succedeo em Meliapor sobre a visita que eu lhe havia com- mittido que fizesse da irmandade da Misericórdia daquella cidade, mas que por o bispo não haver feito ai ir nada tratarieis de lhe escrever na primeira embarcação, pedindo lhe informação do negocio para com ella procederdes nelle em comformidade das minhas or- dens, e pareceo me dizer vos que estou esperando que me deis conta do que na matteria se tiver feito em razão delias com haver precedido a informação que esperareis do bispo para o mandar ver, e prover em tudo que tiver por mais conveniente. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (E. S.)
236 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LTV. 12 198 1620 — Fevereiro 7 (553) Reposta a carta n.° 174 Res ponde o governador Fernão de Albuquerque. O bispo de Cochim cncontrava-se ainda em Ceilão. Logo que viesse a Goa, recomendar-lhe-ia tal visita. Como o conde lie morto ho bispo de Cochim esta em Ceilão, não tendo noticia do que se fez na visita da Misericórdia, de que esta instrucção trata, mas vindo o bispo a esta cidade como escrevia ao conde que havia de vir dar conta dos negocios de Ceilão de que Vossa Magestade o eracarregou, saberey delle o que nisto tem feito para avizar a Vossa Magestade. Deos guarde a catholica e real pes- soa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro 1G20. Fernão d'Alboquerque. (E. S.) 199 1619 —Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia. Regula a distribuição dos casos de agravos na Relação de Goa, não devendo recair nos sucessores do ouvidor-geral do Crime. Manda agradecer ao Dr. António Simões os seus bons serviços. (555) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Havendo visto o que me escrevestes nas vias do anno passado acerca da distribuição dos agravos em que nessa Rela- ção foi provido o doutor Antonio Simõis, me pareceo dizer vos que a dita destrebuição não ha de tornar aos sucessores do ouvidor geral do Crime aynda que tratem de a servir e que nesta conformidade ordeneis que se proceda e se entenda este negocio, e porque eu tenho boa informação do procedimento de dito Antonio Simõis,
1620 — FEVEREIRO 6 237 era meu serviço e he razão que saiba clle a satisfação que disso tenho, vos encomendo muito que o chameis, e de minha parte lhe agradeçaes, o bom modo com que acode a sua obrigação, emcarre- gando lhe que o continue e se anime ao fazer sempre como delle espero, tendo por certo que em tudo que ouver lugar, mandarei ter com elle a conta que for razão. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (E. S.) 200 1620 — Fevereiro 6 (556) Reposta a carta n.° 175 Responde o governador. 0 conde vicc-rei mandara registar a instrução na Relação a fim de ser cumprida, havendo também agradecido ao Dr. António Simões os seus bons serviços. Em Relação se vio esta instrução em prezença do conde vice rei, e a fez registar no livro dos registos delia as folhas 60 para se cum- prir inteiramente o que Vossa Magestade manda. E também o conde tinha declarado ao Doutor Antonio SiraõisO) a satisfação que Vossa Magestade tinha de seu procedimento, e he este ministro muy merecedor da lembrança que Vossa Magestade tem delle, e de todo o mais favor que for servido mandar se lhe faça. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque (E. S.) (l) Trata-se do Dr. António Simões de Carvalho, deão da só.
238 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 201 1619 — Março 7 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Fora informado de que o licenciado Francisco Ri- beiro de Gouveia, ex-ouvidor de Ormuz, e o licenciado Pedro Alvares Pereira haviam tido más «residências», no exercido dos seus cargos. Pede os autos destas tresidén- cias» e, até nova ordem, não poderão desempenhar cargos de justiça. (5G1) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tenho entendido que os lecenseados Fran- cisco Ribeiro de Gouvea, que sérvio de ouvidor de Ormuz, e Pedro Alvares Pereira que sérvio de ouvidor de Moçambique, que não derão boas residências [destes] cargos. E porque eu quero ser in- teirado de como elles se [ouverão], como elles se ouverem senten- ceado, vos encomendo e encarrego muito, que me envieis os autos das ditas residências depois de dadas as sentenças, e emquanto não tiverdes outra ordem minha, dareis as que comprirem, para estes letrados não serem admitidos em outros cargos de justiça, nem ave- rem para isso la suprimento algum. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 1619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (E. S.) 202 1620 — Fevereiro 7 (562) Reposta a carta n.° 177 Responde o governador. Quanto ao licenciado Fran- cisco de Gouveia, havia falecido, tendo este facto sido já notificado a el-rei pelo conde vice-rei. O caso do licen- ciado Pedro Alvares Pereira fora examinado na Relação.
1620 — FEVEREIRO 7 239 Resole erase enviar a el-rei os autos da sua «residência» e que devia continuar como desembargador, visto ter sido admitido antes da instrução recebida de el-rei. Esta instrução fez também o conde vice rey ver em sua pre- zença em Relação, para se dar cumprimento ao que Vossa Magestade nella manda, a que satisfizerão os dezembargadores para reposta com hfi assento que se fez por votos de todos que assistirão em que se declarão o doutor Pedro Alvarez Pereira 0) devia continuar seu officio de dezembargador por estar ja admetido a elle e servindo antes da dita instrução, e com se enviar a Vossa Magestade o treslado dos autos de sua residência, e do despacho que se lhe deu para entrar, e servir na Relação em que para isso se lhe não deu nenhum suppri- mento, e fora despachado e metido nelle por via ordinária como pa- receo de direito, e que esta deligencia fisesse o dezembargador Bento de Baena Sanches que serve o cargo de ouvidor geral do Crime, para dar tudo a tempo que se possa enviar a Vossa Magestade nestas vias, aos dezembargadores que se assinarão neste assento são, o chanceler Antonio Simões, Antonio da Cunha, Diogo Lobo Pereira, Diogo da Cunha, Luis Mergulhão, e Bento da Baena O, e no que toca ao licenciado Francisco Ribeiro de Gouvea(') não ha que deffirir (') Em 17 de Fevereiro de 1614 ordenou el-rei que se procedesse contra o ouvidor Pedro Alvares Pereira, por culpas nele encontradas em Moçambique. Documentos Remetidos da Índia, iii, p. 50. Em Fevereiro de 1619, porém, já ele se encontra novamente ao serviço, pois o conde de Eedondo, em carta de 14 de Fevereiro de 1619, confessa tê-lo empregado, como procurador da Coroa, em missão algo (difícil. Ibid., v, 130. (s) Trata-se do Dr. António Simões de Carvalho, deão da sé, então, desembargador extravagante; Dr. António da Cunha, juiz dos Feitos; Dr. Diogo Lobo Pereira, ouvidor-geral do Cível; Dr. Diogo da Cunha de Castelo Branco, ouvidor-geral do Crime; Dr. Luís Mergulhão Borges e Dr. Bento de Baena Sanches, desembargadores extravagantes. Relatório do conde de Redondo de 20 de Fevereiro de 1619. Documentbs Remetidos da Índia, v, 175. (3) O ouvidor de Ormuz, Francisco Ribeiro de Gouveia, e o vedor da Fazenda da mesma praça, Miguel de Sousa Pimentel, tiveram opiniões diferentes quanto à interpretação a dar a uma provisão régia. Em conse- quência desta divergência, o ouvidor mandou prender o vedor da Fazenda. El-rei desaprovou tal procedimento. Aoonteceu, porém, que ambos faleceram, pondo-se desta forma ponto final na ordem régia. Ibid., V, 66-68.
*240 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 por ser falecido como ja avizou o conde o anno passado. Deus guarde a catholica e real pessoa de Yossa Magestade. De Goa a 7 de Feve- reiro 1620. Fernão d'Alboquerque. (E. S.) 208 1619 — Março 15 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. A fim de expulsar os estrangeiros que ameaçavam intrometer-se no comércio da Pérsia, enviava ao Oriente uma armada de alto bordo, tendo confiado o seu comando a Rui Freire de Andrade. Levava ele particularizadas instruções sobre o que devia fazer. Devia, pois, o vice-rei enviar as ordens necessárias ao capitão e vedor da Fa- zenda de Ormuz, para não faltarem cm nada à dita armada, pagando-lhe pontualmente. E necessário tam- bém tratar corn Rui Freire de Andrade o tratamento a conceder às naus do Mogor que navegam com cartaz. O mesmo se deve fazer com as de Achem, fazendo de- pender o tratamento com estas daquele que elas tiverem com respeito à cidade de Malaca. (564) Conde viso rev da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tendo consideração ao muito que importa a reputação de meu serviço, e bem comum desse Estado, im- pedir o effeito da pretensão que os estrangeiros de Europa tem de se introduzirem, no comercio, e tratto da Persia, prevenindo com tempo o perigo que correra Ormuz com tão perjudicial vezinhança, me pareceo que se não de grande importância, enviar nesta monção em dereitura ao Estreito de Ormuz, hua armada de navios de alto bordo, que juntando se com a de remo ordinária que alli ha, possa deman- dar as naos de estrangeiros que achar naquelles mares com certeza de os haver de castigar, e que residindo no mesmo Estreito para guarda delle, no tempo em que se entender que estar a seguro, se passe a andar também de armada, na garganta do mar Roxo, cer- rando aquelle passo as naos que não forem de cartaz; com estes fundamentos mandey apprestar no porto de Lisboa, hua armada de alto bordo, de que nomeey por capitão mor a Ruy Freire de
1619 — MARÇO 15 241 Andrade (') fidalgo de rainha Caza, confiando delle pola boa conta que deu de si nas occasiões em que se achou nesse Estado, que me servira nesta com toda satisfação, para o que lhe mandey dar o regimento de que com esta carta se vos envia hua copia pelo qual entendereis tudo o que se lhe ordena, como do em que ha de cometer os enemigos, como mais que hey por bem que faça, despois de accabada aquella fação. E porque he de tanta importância como se deixa ver que esta armada se conserve no Estreito de Ormuz, e se não poderá conseguir faltando ao pagamento dos ordenados do ca- pitão mor, e capitães do que per outra carta se vos avizara e dos soldos da gente de mar e guerra, conserto dos navios, e provizão das raonições, e mantimentos; vos encomendo, encarrego muito e mando, que logo como receberdes esta carta, envieis ao capitão, e vedor da Fazenda de Ormuz todas as ordens necessárias, para que com grande pontualidade, e sem haver cousa que o estorve se acuda ao provimento desta armada, antepondo esta despeza a quaesquer outras, como cousa tão nescessaria a segurança e conservação da- quella fortaleza, e de todo esse Estado, e a Rui Freire avizareis de como assy o ordenaes para que acuda aos ministros que ouverem de correr com seu pagamento, e provimento, e se possa fazer com maior pontualidade, estando certo que vos hey de aggradecer muito, e ter por serviço particular, tudo o que fizerdes para conservação desta armada, trattando de vencer as dificuldades que o podem impedir, e do que ordenardes, dos effeitos que resultarem da armada, e de como Rui Freire, e os capitaes delia forem procedendo, me avizareis por mar, e per terra, para eu ter de tudo noticia, e ordenar o que mais convenha. (!) Rui Freire de Andrade. Figura quase lendária, combatente portu- guês do séoulo xvii. A caída passo há-de aparecer o seu nome neste e nos volu- mes que se hão-de seguir dos Livros Remetidos da Índia. Tendo partido de Lisboa em 1619, a fim de firmar o poderio português no golfo Pérsico prin- cipalmente, ameaçado sobretudo pelos Ingleses, conheceria tudo: vitó- rias, derrotas, alegrias, tristezas, desânimos que o levariam até a pensar na vida religiosa como solução final da sua vida, para, logo a seguir, em reacção natural, retomar a vida das armas. Morreria, como naturalmente desejara, a combater, frente a Mascate em 1633. A Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira publica, no seu vol. 11, uma boa biografia deste famoso herói. 16
242 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 E por quanto convém que se veja o procedimento que se ha de ter com as nãos do Mogor ('), que navegão ao Mar Roxo com cartaz para que se não dee causa a novos movimentos, em tempo que esse Estado tem tantos enemigos, avizareis a Ruy Freire do modo em que se ha de haver na visita delias tratando o primeiro em Conselho, e com as mesmas considerações proporeis nelle, o que se deve ordenar acerca das naos do Achem, que Ruy Freire pode encontrar, para que segundo os avisos que ouver da vezinhança (564 v.) que aquele Rei faz a Malaca ('), se tome o termo que importar a segurança daquella fortaleza, ponderado bem tudo dareis também, neste ponto a Ruy Freire, a ordem que parecer mais acer- tada avizando me do que fizerdes. Escrita em Madrid a 15 de Março de 619. Rev Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rev da India. (E. S.) 204 1620 — Fevereiro 7 (565) Reposta a carta n.° 179 Responde o governador. Da armada de alto bordo só duas urcas, comandadas respectivamente por Pêro de Mesquita Guedes e por Francisco de Melo, haviam chegado a Moçambique, donde avisaram o conde vice-rei. Enviavam-se mantimentos bastantes para a costa de Moçambique na suposição de que a armada estivesse lá. (l) O mogor ou grão-mogol era potentado amigo dos Portugueses. Os vice-reis tomavam sempre grande cuidado em o não melindrar. Nesta al- tura chamava-se Jahanguir o imperador. O O principado de Achém, em Samatra, variava constantemente de atitude para com a Malaca portuguesa. Ora a combatia tenazmente, ora, acos- sado pelos seus inimigos, solicitava a amizade portuguesa. Convinha, pois, adoptar política de realismo para com os seus navios.
1620 — FEVEREIRO 7 243 O conde vice-rei dera também, instruções a Ormuz a fim de se preparar para as despesas da armada. O conde vice-rei tratara também, em Conselho, como se haveria Rui Freire de haver com as naus do mogor e de Achém. Pela experiência que o governador (Fernão de Albu- querque) tinha de Achém, julgava que se devia res- peitar apenas a sua navegação com cartaz. Quanto às naus inglesas que costumavam vir a Surrate, só uma ia a Jasques carregar seda. Este ano, porém, com as novas da armada de alto bordo, tinham ido cinco. Da armada de Ruy Freire d'Andrade chegarão só a Moçambi- que duas ureas, em que vierão por capitães Pero de Misquita Guedes, e Francisco de Mello, donde escreverão ao conde que ficavão espe- rando aly ate sinco de Setembro pello seu capitão mor, e que se ate esse tempo não chegasse o hirião buscando ate a fortalesa de Mom- baça e não o achando se virião desta cidade, e como o não fizerão, nem Ruy Freire chegou a Ormuz com a armada com que partiu nem galião algum de sua companhia, sendo ja passado o tempo da monção em que o podião fazer se pode entender ficarião todos por Moçambique e Mombaça, respeito por que os mando prover com todo arros que daqui se pode negocear que mando repartido nas embarca- ções que forem para Moçambique e Mombaça e isto a ventura de poderem estar la, por não perecerem as que nesta armada vem que se diz veo mal provida e falta de mantimentos. E commonicando o conde esta carta de "Vossa Magestade no Conselho que lhe assistia com communicação delle assentou mandar ordem ao veedor da Fa- zenda d'Ormuz para prover a esta armada e fazer as pagas necessá- rias ao capitão mor e capitães officiais e mais gente delia do primeiro rendimento daquella alfandiga informe a ordem de Vossa Mages- tade, o que fez por provisão que se lhe mandou, escrevendo a Ruy Freire de como assy o ordenava, sobre o que tenho carta do veedor da Fazenda em que impossibilita poder fazer o tal provimento e pagas como Vossa Magestade mandará ver por mesma carta a lista que com esta vay. E no que toca a como Ruy Freire se ha de haver com as naos do Mogor e rey d'Achem, ordenou o conde com com- municação do Conselho por regimento o que Vossa Magestade man- dará ver polia copia delle que com esta vay, e eu polia experiência que tenho do tempo que fui capitão de Malaca, e comunicação que tive com o Dachem entendo que convém ao real serviço de Vossa
244 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 Magestade que toda a nao que d'Achem se achar sem cartaz que elle não pede se lhe tome por atalhar o comercio que tem com os turcos, e o virem servi lo no seu reino e armadas de artilheiros, e de mes- tres de galés, e por o infraquecer e o demenuir a posse de poder fazer armadas tam poderosas, porque se entende que as suas pazes com Malaca são fingidas, e a todo o tempo que vir occasião de poder vir sobre ella, e por lhe cerco, o ha de fazer com pazes ou sem ellas e ao milhor aparelho que nisso terá será quanto estiver com pazes feitas, e assy chegando Ruy Freire determino ordenar lhe proceda ordenar com as naos que encontrar do dito Achem nesta forma, e com as do Mogor tenho toda a boa correspondência. E porque as naos ingresas que custumão vir a Surrate manda- vão bua só nao a Jasques buscar a ceda que tirão de Persia, com a nova, e aviso que tiverão de vir a armada (565 v.) de Ruy Freire forão este anno sinco que naquelle porto estavão, e tive aviso de como ficavão em Jasques todas juntas, e que a armada de Ruy Freire não passara la, e ate a hora que esta escrevo não tenho novas de serem vindas as naos ingresas, e do que se ao diante en- tender darey conta a Vossa Magestade noutra carta por mar ou por terra. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque (E. S.) 205 1020 — Fevereiro 9 (571) Reposta a carta n.° 182 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta n.° 183, a recomendar a D. Joana de Sousa. Ao rcccber-se a carta régia, encontrava-se no Recolhimento de Nossa Senhora da Serra. O governador encarregar-se-á do seu amparo. Dona Joana de Sousa filha de Francisco de Sousa, filho do contador mor João de Teve estava no Recolhimento de Nossa Se- nhora da Serra recolhida quando esta carta de Vossa Magestade se
1620 — FEVEREIRO 8 245 me deu, de cujo remedio, e amparo tratarey conforme as occasiões que ao diante pera isso tiver, pois Vossa Magestade he servido disso, e me manda assy o faça, e o mereceu por seu pai morrer no serviço de Vossa Magestade neste Estado. Deus guarde a católica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 9 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque (E. S.) 206 1620 —Fevereiro 8 (572) Reposta a carta n.° 183 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta anterior, n.° 183, a recomendar Ambrósio de Freitas da Câmara. Ficava servindo o lugar de provedor-mor dos Contos. O governador ajudá-lo-ia no que pudesse. Ambrozio de Freitas de Camara (l) que aqui fica servindo a Vossa Magestade de Provedor Mor dos Contos e vay fazendo ategora de maneira que satisfaz bem a confiança que Vossa Magestade fez delle para isso, e he muy merecedor de toda a merce e favor que Vossa Magestade lhe fizer e eu lhe assistirey em tudo o que lhe cumprir, de maneira que possa elle levar a diante e executai seu zelo no serviço de Vossa Magestade e o favorecerey em tudo o que ouver lugar pois o merece e Vossa Magestade me manda nesta o faça assy. Deos guarde a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque (E. S.) (i) Ambrósio
246 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 207 1620 — Fevereiro 7 (573) Reposta à carta n.° 184 O governador Fernão de Albuquerque responde à carta régia n.° 184, a recomendar Alonso Henriques de Gus- mão. Informa que o nomeara capitão de um navio na armada do Norte, de que era capitão-mor Diogo de Melo de Sampaio. Favorecê-lo-ia no que pudesse. Alonso Henriques de Gusmão liça servindo a Vossa Magestade de capitão de hii navio na armada do Norte de que he capitão mor Diogo de Mello de Sampayo de que o encarreguei, e ao diante terey cuidado de o ocupar nas occasiões que se offerecerem e de o ajudar e favorecer pois Vossa Magestade tem lembrança delle, e me manda assy o faça. Deus guarde a católica e real pessoa de Vossa Mages- tade. De Goa a 7 de Eevereiro e 1620. Fernão d'Alboquerque (E. S.) 208 1620 — Fevereiro 5 (574) Reposta a carta n.° 185 O governador Fernão de Albuquerque presta infor- mação a respeito da concessão de subsidio de habitação ao escrivão da Câmara. Senhor. Quando o viso rey Mathias d'Alboquerque (') meteo nesta fortaleza donde os vice reis deste Estado vivem, os Contos, Matricula, e Casa do Tombo, ordenou e obrigou também ao escrivão (l) Vice-rei, situando-se o seu governo entre 1591 e 1597.
1619 —ABKIL 15 247 da Chancelaria que nesse tempo vivia a Nossa Senhora do Monte, a viver junto deste therreiro pera milhor aviamento das pai'tes, por lhes ser muy trabalhoso busca lo onde vivia por ser tão longe e se veyo viver junto deste terreiro e pello tempo em diante comprou casas nelle de frente da mesma fortaleza e representando despois ao Arce- bispo Primaz que por o obrigarem a viver nesta parte tinha mor despesa nos alugueres das casas por valerem em dobro aqui do que valião onde antes morara que informando a Vossa Magestade disso foi servido mandar se lhe desse quinze xerafins para os alugueres das cazas em que se faz o negocio da Chancelaria, e depois de Bras Martins falecer e lhe suceder no cargo Manuel da Sylva neto de sua molher nunca mais viveo aqui no terreiro, e viveo depois que serve este cargo em muitas partes afastadas todas delle e de prezente vive na rua de São Paulo em casas suas próprias, e por este respeito, e estar este Estado com mais precisa necessidade de se cortar as des- pesas, que de se cresentar me pareceu que esta apposentadoria se lhe pode deixar de dar, e quando Vossa Magestade seja servido man- dar que se lhe dê seja com obrigação de viver junto deste terreiro da fortaleza dos viso reis para commodidade e aviamento das partes. Deus guarde a cattoliea e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 5 de Fevereiro de 620. Fernão d'Alboquerque (E. S.) •209 1619 — Abril 15 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Envia uma petição de Joana Borges, viúva, resi- dente em Goa, que requeria para seu filho o oficio de escrivão da Provedoria-Mor dos Defuntos, que tinha vagado por morte de seu marido. Pede informação. (575) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Com esta carta se vos envia bua
248 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LTV. 12 petição de Joana Borges, moradora nessa cidade, sobre a pretensão que tem ao officio de escrivão da Provedoria Mor dos Deffunctos, que vagou por seu marido, e ficando lhe hum filho o proveo [o] viso íey Dom Hieronimo de Azevedo, vosso antecessor, em hua pessoa de sua obrigação, para que co[m] informação do chanceler da Re- lação, e ouvidas as partes avizeis do que achardes, e se vos offerecer. E[scri]ta em Madrid a 15 de Abril de 619. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da índia. (5/6 v.) Vio se e ha se dar a copia da parte. Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo, do seu Conselho de Estado seu caçador mor, e viso rey da índia. Sobre Joanna Borges e pretenção que tem ao cargo de escrivão da Provedoria Mor. (M. A.) 210 1620 — Fevereiro 6 (577) Reposta a carta n.° 186 Responde o governador Fernão de Albuquerque. Vira- ■se a petição na Relação, informando-se a interessada, a fim de recorrer em justiça. Até então, não o havia feito. Informará do que houver. Esta instrucção se vio em Relação em prezença do Conde vice rey aonde pareceo se desse a copia delia a parte como se fez para po-
1619 — MARÇO 18 249 der requerer sua justiça o que não fez ategora, e do que nisto ao diante succeder darey conta a Vossa Magestade, cuja catholica e real pessoa Deus guarde. De Goa a 6 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque. (M. A.) 211 1619 — Março 18 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Manda que se cumpra o alvará relativo à com- posição do diferendo que havia entre os padres agos- tinhos e os jesuítas c as freiras de Santa Mónica. (578) Conde viso rei amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Os religiosos de Santo Augustinho dessas partes me derão conta por sua petição de como os da Companhia tratavão de impedir por meos que me representarão a reso[lu]ção que eu tinha tomado nas duvidas que entre elles havia sobre a mu- danç[a] do seu collegio de Sam Paulo. E tendo eu respeito ao que nesta materia ha precedid[o] hey por bem e mando que no que toca ao collegio de Sam Paulo se cumpra inteiramente o que tenho re- soluto e de maneira que por nenhua via se desampa[re] nem aja em Sam Roque maior fabrica nem mais religiosos que os necessá- rios para os effeitos para que se permitio aquella mudança. E assi vos encomendo, e encarrego muito que neste ponto façais guardar puntualmente o alvara que aserca deste particular tenho mandado passar. E nas diferença [s] que sou imformado que ha entre os ditos religiosos da Companhia e de Sant[o] Agustinho e as freiras de Santa Monica, e assi nas duvidas com o arcebispo tratare[is] de composissão para que cessem e o escandallo que delias poderia resul- tar Ç), e não concertando me avisareis disso e do que vos parecer (') Sobre estas diferenças ler a carta que o governador Fernão de Albuquerque escreveu a el-rei em 7 de Fevereiro de 1620. Documentos Re- meticBos d*a Índia, v, 314—315.
250 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 que comvern que 110 negocio proveja para mandar ver tudo, e orde- nar o que tiver por mais conveniente. Excrita era Lixboa a 18 de Março de 619. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A.) 212 1620 — Fevereiro 7 (579) Reposta a carta n.° 187 Responde o governador Fernão de Albuquerque. Esta questão fora vista em Relação, na presença do vice-rei, em 29 de Outubro passado. Enviara-se cópia da instrução régia às partes interessadas. O governador procurara compor os religiosos, mas sem efeito, pois a questão continuava em justiça. Em 29 de Outubro passado se vio em Relação esta instrucção em prezença do Conde aonde pareceo se devia registar no livro dos registos delia a fls. 61 e dar a copia delia aos padres de Santo Augus- tinho e aos da Companhia como tudo se fez no proprio dia. E por- que procurey de compor estes religiozos, e o não pude fazer, nem ha meyo de composição de que tratey, ficão continuando por meyo da justiça na duvida e differença que entre elles ha, e do estado em que isto fica a partida das naos darey conta a Vossa Magestade em carta particular e do que nisto me parece e tem succedido com toda a particularidade que puder para Vossa Magestade o ter entendido e mandar de la a resolução que nisso mandar tomar e mais for de seu real serviço, bem e quietação destes religiozos. Deus guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque. (580 v.) Sobre as duvidas entre os padres da Companhia e Santo Augustinho.
1619 — MARÇO 22 251 Relação — Registe se e ha se de dar a copia aos padres d'ambas as religiões. Em 29 d Outubro se deu a copia desta carta aos padres de Santo Augustinho e aos da Companhia e no mesmo dia foi vista em Relação. (M. A.) 213 1619— Março 22 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Envia resolução sobre a devassa que cm Goa se tirara dos magistrados Francisco Cardoso Aranha e Je- rónimo de Brito Pedro, de quem se havia queixado D. Beatriz de Meneses. (581) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Vio se por meu mandado a devaça que nessa cidade se tirou de Francisco Cardoso Aranha Ç) e Jeronimo de Brito Pedroso ('), de quem se queixou Dona Britis de Meneses (3). E ha- vendo se me proposto o que delia resultou, houve por bem de tomar nesta materia a resolução seguinte: que a Dona Britis se conceda revista e que para ella se lhe vote em juizes, e que ficando lhe re- servado seu direito para pedir aos erdeiros de Francisco Cardoso o que lhe parecer tenhais a vosso cargo fazer lho pagar com effeito. Que a Jeronimo de Brito peça o procurador da Coroa as perdas e danos que conforme aos autos constar que minha Fazenda recebeo assy de o rendeiro Vitu Sinai (') não pagar o que se embargou na mão de Dona Britis como de mandar levantar o mesmo embargo, (') Francisco Cardoso Aranha. Era juiz dos Feitos. Documentos Reme- tidos da Índia, iv, 27, 28 e 366. (s) Jerónimo de Brito Pedroso. Tinha sido vedor da Fazenda dos Con- tos. Eira também magistrado. Ibiã-, 3, 4 e 356. (3) A queixa de D. Beatriz de Meneses durava havia já dois anos. Ver Ibid., 27 , 28 e 366. (4) Na queixa de D. Beatriz de Meneses menciona-se um rendeiro, sem contudo se lhe apontar o nome. Ibid., 28-29.
252 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 e que da culpa que o dito Jerónimo de Brito teve nestas cousas se livre e en conformidade do que fica dito, liey por bem e mando que se proceda neste negocio e vos encomendo muito que para se executar assy deis todas as ordems que comprirem e me aviseis de como o houverdes feito. Escrita em Lixboa a 22 de Março de 1619. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. A.) 214 1620 — Fevereiro 4 (582) Reposta a carta n.° 189 Responde o governador Fernão de Albuquerque. O conde vice-rei examinara esta resolução em Relação, dando-se-lhe plena execução, devendo enviar-se, em breve, informação a Sua Majestade. Esta instrucção fez também ver o Conde vice rey em Relação em sua prezença para se dar em tudo inteiro cumprimento, o que Vossa Magestade nella manda e se cometeo ao Doutor Antonio da Cunha juiz dos Feitos visse as devaças e autos que esta acuza sendo juiz da cauza Francisco Cardozo Aranha como juis dos Feitos, e fizesse Ima relação do que achasse para se enviar a Vossa Magestade e a dar a tempo que possa hir nestas vias e para isso se lhe deu a copia desta instrucção em 30 de Outubro. Deus guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 4 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (583 v.) Ha se de ver as devaças e autos que acusa esta instru- ção sendo juis da causa o juis dos Feitos de Sua Magestade. Ao juis dos Feitos se cometeo esta diligencia e se lhe deu a copia desta carta em 30 d'Outubro de 619. (M. A.)
1619 — MAKÇO 21 253 215 1619 —Março 21 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. Fora informado gelo licenciado Diogo Lobo Pereira de certa desavença havida entre o bispo de Malaca e João Caiado de Gamboa. Pede informação sobre o caso e ordena o cumprimento do que ordenara a respeito do dito Caiado de Gamboa. (584) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. O licenciado Diogo Lobo Pereira me deu conta que o bispo de Malaca (') sitara naquela cidade a João Cayado de Gamboa (*) por certas palavras que contra elle dicera em sua auzencia e o condenara por ellas em degredo e penas pecuniárias. E porque este caso he de calidade que devera ter me chegado por quexa do bispo e informação vossa vendo que nas suas, nem nas vossas cartas que se receberão nas vias do ano passado se não fas delle menção, me pareceo advertir vos disso por esta para que avendo vos informado do que passou e ouve nesta materia me deis conta do que achardes e sobre isso se vos offeresser, avendo vos por emcarre- gado de dardes inteiro comprimento a resolução que o ano passado tomey de que pelas naos de Dom Chistovão de Noronha (s) vos (1) Bispo de Malaca. Era D. Gonçalo da Silva. Da sua questão com Diogo Lobo Pereira e João Caiado de Gamboa, veja-se a obra Mitras Lusita- nas . . ., de Casimiro Cristóvão Nazaré, n, 232-235. (2) João Caiado de Gamboa recebera a capitania de Malaca por re- núncia apresentada pelos procuradores de Gaspar de Sousa. Mas Fradique Lopes de Sousa, sentindo-se lesado, porque a ele pertencia entrar na capita- nia, tomou as devidas precauções. Entretanto, el-rei mandara vir preso de Malaca a João Caiado de Gamboa. Documentos Remetidos da Índia, v, 189 e 224. (3) D. Cristóvão de Noronha. Era o capitão-mor da armada saída de Lisboa em 1618, segundo informação régia de 23 de Março de 1618. Ibid., v, 92. Chegou a Goa, efectivamente, em 18 Ide Novembro de 1618, mas, pelo seu comportamento durante a viagem para com o inimigo, foi preso. Ibid., 171.
254 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIY. 12 avizey sobre João Cayado não servir mais a capitania de Malaca e se proceder contra elle em comformidade ao que então mandey ('). Escrita em Lixboa a 21 de Março de 1619. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. A.) 216 1620 — Fevereiro 6 (585) Reposta a carta n.° 190 Responde o governador. O conde vice-rei mandara res- peitar a instrução régia supra. Pareceu depois çue, em vista do falecimento de João Caiado de Gamboa, o caso estava encerrado. Em Relação fez ver o Conde viso rey esta instrucção logo que a recebeo, e registar no livro dos registos delia como se fez a fls. 64 para ser prezente ao chancerel e dezembargadores o que Vossa Ma- gestade nella manda, aonde pareceo a todos que nesta matteria não havia já que fazer jxor ser morto João Cayado de Gamboa, e ter o Conde executado sobre sua prizão o que Vossa Magestade lhe orde- nou nas vias da armada de Dom Christovão de Noronha do anno passado e dado conta do que nisso fizera. Deos guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 6 de Fevereiro 1620. Fernão d'Alboquerque. (586 v.) 190 —Relação Registe se para se ver o que Sua Magestade mandava em caso que seja vivo João Cayado. Registou se no Livro Verde da Relação a fls. 64 verso. (M. A.) (l) Veja adiante o documento n.° 226 deste mesmo livro.
1620 — FEVEREIRO 4 255 217 1619 —Março 21 Carta régia ao conde vice-rei da Índia, D. João Cou- tinho. O ouvidor-geral da Relação Diogo Lobo Pereira, depois de cumprido o seu tempo, requerera licença para regressar ao Reino. Ficava, pois, autorizado a jazê-lo, mas sem inconveniência para o serviço. (587) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Diogo Lobo Pereira ouvidor geral dessa Relação pretende que eu Ishe conceda licença para se vir para o Reino, e visto ter elle cumprido o tempo que lhe mandey declarar que servisse nessas partes, e a instancia que faz por se vir, me pareceo significar v»s por esta como o faço que procureis dar lhe nisto satisfação sem se faltar a meu serviço. Escrita em Lixboa a 21 de Março de 619. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A.) 218 1620 —Fevereiro 4 (588) Reposta a carta n.° 191 Responde o governador Fernão de Albuquerque. 0 conde vice-rei tratara deste caso. 0 interessado seguia na nau capitânia. Logo que o Conde viso rey recebeo esta instrucção mandou dar a copia delia ao Doutor Diogo Lobo Pereira. E por elle lhe requerer licença para se liir lha passou em 29 d'Outubro o qual se
256 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIY. 12 embarca na nao Capitania. Deus guarde a catholica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 4 de Fevereiro 1620. Fernão d'Albo- querque. (589 v.) 191 — Relação Não he maes que para se dar a parte. Passe se provisão de licença em virtude desta carta e os res- peitos (?) Passou se provisão de licença em 29 d'Outubro 619. (M. A.) 219 1619 — Março 21 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Tinha sido informado de que no tempo do vice- -rei D. Jerónimo de Azevedo fora enviado a Malaca Diogo Loho Pereira em serviço e que fora mal tratado pelo bispo da cidade. Após tomada a devida informação, devia repreender o citado bispo. (590) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por algiías vias me tem chegado que indo a Malaca Diogo Lobo Pereira com ordem do vizo rei Dom Hiero- nimo vosso antessessor, a couzas de meu serviço se ouvera o bispo da- quella sidade, com elle descompostamente e porque não comvem que se passe por isso, vos encomendo e encarrego muito, que informando vos particularmente do procedimento do bispo neste cazo, achando que cometeu excesso, o reprendais e advirtais da minha parte, para que saiba o modo e boa conrrespondensia, que eu quero que se tenha com os meos ministros da Justissa, quoando andão no exercício de suas obrigasõis, e do que achardes e fizerdes em execussão desta ordem me dareis conta para o saber. Escritta em Lixboa a 21 de Março de 619. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde vizo rei da India. (M. A.)
1619 — MARÇO 22 257 220 1620 — Fevereiro 7 (591) Reposta a carta n.° 192 Responde o governador Fernão de Albuquerque. O conde vice-rci da Índia vira, em Relação, o assunto mencionado e devia ter escrito, particularmente, ao bispo de Malaca a censurá-lo. Vai investigar se o fez ou não. Caso negativo, escrever-lhc-á nesse sentido. Também esta instrucção fez ver o Conde viso rey em Relação e registar no livro dos registos delia, e pello que se tem alcançado de o bispo exceder o modo com que devia proceder com o Doutor Diogo Lobo Pereira, devia o Conde vice rey de lho estranhar por carta sua particular, e por se acazo o não fez o farey eu como Vossa Magestade nisto manda e com o que sobre isto milhor constara a Vossa Ma- gestade, ouvindo o dito Diogo Lobo Pereira e pelos papeis que apre- zentara convirá mais mandar lho Vossa Magestade estranhar. Deus guarde a católica e real peçoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de Fevereiro de 1620. Fernão d'Alboquerque. (592 v.) 197 Relação. Registe se e ha de ser advertido o Senhor Conde da diligencia que se deve fazer sobre a informação que aquy ha de tomar deste caso e se enviar a Sua Magestade. (M. A.) 221 1619 —Março 22 Carta régia ao conde vice-rei da índia, D. João Cou- tinho. Ordena que receba pessoalmente as menagens de todos os capitães que então embarcavam para a Índia despachados para diversas capitanias, incluindo Rui Freire de Andrade. (593) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. 17
258 DOCUMENTOS BE METIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 Hey por bem que os fidalgos e mais pessoas que este anno se embarcão nas naos de viagem despachados com capitanias de fortalezas de que conforme càs suas cartas patentes me ouverão de fazer menagem nas mãos do viso rey deste Reino e assy Ruy Freire d'Andrade de que vay por capitão mór da armada do socorro que envio a esse Estado despachado com a capitania da fortaleza de Dio e as mais pessoas que forem embarcados na dita armada despacha- dos com capitanias me fação delias omenagem em vossas mãos assy como neste Reino as ouverão de dar e com certidão do secretario desse Estado de como derão as ditas omenagens as servirão na forma de suas cartas patentes sem embargo de se declarar nellas que darão as ditas omenagens nas mãos do viso rey deste Reino por- quanto por causa dos muitos negoceos não ouve lugar para aqui se lhe poderem tomar. Escripta em Lisboa a 22 de Março de 619. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rev da índia. (594 v.) Por el rey A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado, e seu caçador mór viso rey e capitão geral do Estado da índia. 4.* via (M. A.) 222 1619 —Março 11 Alvará régio a proibir, sob severas penas, aos capitães de Mombaça a passagem de cartazes a embarcações, destinadas ao estreito de Meca, carregando madeira e outras mercadorias, utilizadas pelos Turcos. (601) Eu el rey faço saber aos que este alvara virem que eu sou informado que os cappitaens da fortaleza de Mombaça passão car- tazes pera o Estreito de Meca a muitas embarcaçoens que levão mer- cadorias e madeyra com a qual se fazem gallés e muitos navios, e
1619 — MARÇO 11 259 porque isto lie matteria em que he necessário haver demonstração de exemplar castigo, e digna de os que nella forem comprehendidos serem regurosamente pugnidos como a qualidade do caso merece por ser muy prejudicial a meu serviço e de que resulta grande damno ao Estado da índia dando se madeyra aos turquos com que pre- tendão intentar algua novidade e pera atalhar a estes inconvenien- tes hey por bem e mando que todo o capitão da dita fortaleza ou outra qualquer pessoa de qualquer qualidade e condição que seja que passar ou mandar passar os tais cartazes e licenças emcorra em pena de morte natural e perdimento de todos seus bens pera minha coroa, o que se executara primissivelmente sem se dispensar com- panhia algua por previlegiada que seja porquanto todos os privilégios provisoens e regimentos que ouver em contrario desta minha ley hey por derrogados e de nenhum vigor e quero que so este se guarde inviolavelimente, e mando ao meu viso rey ou governador das partes da índia faça cada anno tirar devassa deste caso, e preguntar muy particularmente pello conteúdo neste nas residências dos capitaens da fortaleza de Mombaça, e contra os que se acharem culpados faça proceder breve e summariamente na forma deste alvará sob pena que sendo advertido o não fazem assy os ditos viso rey ou governador e não fazem cumprir e guardar este e da lo a sua devida execução como se nelle contem lho estranharey como me parecer por não com- prirem minhas leis, o qual quero que valha e tenha força e vigor como se fosse carta começada em meu nome e selada do meu sello pendente sem embargo da ordenação do 2." Livro tittulo 40 que o contrario dispõem e mando que seja publicado na minha Chance- laria mor destes reinos e na do Estado da India e se registe nos livros delia e dos regimentos de minha Fazenda e nos da Secretaria e Re- lação do dito Estado e se mande fixar e publicar hum eddito do conteúdo nelle nas portas da fortaleza de Mombaça pera em todo o tempo se saber o que por elle mando e se não poder (601 v.) alegar ignorância o qual mandey passar por tres vias de que este he a primeira. Gonçallo Pinto de Freitas o fez em Lixboa a xj de Março de mil e seiscentos e dezanove. Diogo Soarez o fez escrever. Marques d'Alenquer Duque de Francavilla
260 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 Por el rey 3.a via Ao viso rey da índia Era virtude deste alvara se passou outro a 12 de Outubro de 619 para em Mombaça se dar cumprimento ao que Sua Magestade nelle manda. (602) Por carta de Sua Magestade de 20 de Fevereiro de 619. Diogo Soares João Gomes Leitão Foi publicado o alvara dei rei nosso senhor atras escrito na Chancelaria mor por mim Pero Lopez que ora sirvo de escrivão da dita chancelaria perante os officiaes delia e de outra muita gente que vinha requerer seu despacho. Em Lixboa a 23 de Março de 619. Pero Lopes Fica registo (sic) o alvara atras escrito no livro de leis da Chancelaria a folhas 100. Pero Lopes Registado nesta Fazenda da India no livro 2.° dos registos dos alvaras e provisõis de Sua Magestade folhas 160. Berthalameu Pereira (?) Fica registado no livro dos alvarás da Relação a folhas 57 verso. Foi publicado o alvara atras dei rei noso senhor na Chancelaria por mim Manuel da Silva escrivão dela perante os oficiais dela e ou- tra muita gente que vinha requerer seus despachos. En Goa, a des de Outubro de 1619. Manoel da Silva
1619 — MARÇO 26 261 (602 v.) publicar e registar na Chancelaria, Fazenda e Relação e hu edito na porta da fortaleza de Mombaça. ( Rubrica) Registado na Chancelaria no livro das leis o alvara atras a folhas 284. Estevão de Frias (E. S.) 223 1619 —Março 26 Alvará régio dirigido ao vice-rei ou governador, assim como aos vedores da Fazenda-Geral e da carga das naus de Cochim, a fim de fazerem embarcar todos os anos para o reino certos materiais destinados ao «apresto e aparelho das naus da carreira da Índia». (603) Eu el rey faço saber a vos meu vizo rey, ou governador das partes da India, e veedores de minha Fazenda Geral de Goa. e da carga das naos de Cochim, que pera o apresto e aparelho das naos da carreira da India que partem deste Reino pera aquellas partes, sam necessários, eixos de estrinca ('), calcezes ('), cader- (i) Estrinca. «Engenho de eixo horizontal destinado a manobras das vergas — especialmente de papa-figos — de mastaréus e outras que deman- dassem grande força. Os cabos passavam em uma abertura feita no convés chamada 'chaminé da estrinca'».Dicionário da Linguagem de Marinha Antiga e Actual, dos comandantes Humberto Leitão e J. \ ioente Lopes, 198. (!) Calcês. «A parte de secção rectangular no extremo superior de um mastro ou mastaréu que imediatamente se segue à romã. Na antiga construção naval, pelo menos na do século xvn, o calces era uma peça trabalhada à parte que, na extremidade superior, tinha um ou dois gornes onde estavam montadas roldanas para aí laborarem as ostagas e que era, depois, conve- nientemente ligado ao mastro enfeixado». Dicionário da Linguagem , . ., 98.
262 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 nais (') e cabrestantes, de angelim ('), por ser pao forte e de dura, pello que vos mando que nas naos que em cada hum ano vierem desas partes pera este reino façais embarcar as sobreditas cousas na mayor quantidade que puder ser, de" maneira que não aja falta nem descuido de vosa parte, como ouve tegora em se não darem a execucação (sic) as provisiones que pera este efeito mandey pasar os anos pasados, e tudo fareis entregar aos mestres das ditas naos, e do que vier avizareis ao Conselho de minha Fazenda pera se puxar por eles, e ai'recadar o que no dito modo lhe for entregue o que com- prireis, por asy convir a meu serviço; e este não pasara pela Chan- celaria o qual vay por tres vias. Antonio da Costa o fez em Lixboa a xxbj de Março de mil seiscentos e dezanove. Diogo Soares o fez escrever Marques d'Alenquer Duque de Francavilla Dom Estevão de Faro Alvará por que Vossa Magestade manda que o vizo rey, ou governador, e veedores da Fazenda da índia fazerem embarcar para este reino em cada hum ano, eixos de estrincas, calcezes, cader- nais e cabrestantes, de angelim para as naos que vão aquelas partez como asima se declara e este não pasara pela Chancelaria. (603 v.) Por ordem do Conselho da Fazenda. Diogo Soares (') Cadernal. «Peça de poleame de laborar, formada por uma caixa achatada, com duas ou mais fendas no sentido do comprimento — gornes em cada uma das quais está montada uma rcda móvel em torno de um eixo o perno — e que tem a periferia cavada em meia-cana — a 'gávea'. E sobre as rodas que trabalha o oabo de manobra. Para receber a alça, a caixa tem um goivado no sentado do comprimento.» Dicionário da Linguagem . . ., 94-95. (J) Angelim. «Nome português de Artocarpus hirsuta, Lamk. E arvore de madeira muito valiosa e largamente utilizada no Malabar. Etimologia malaialam. Usava-se também chamar-se jaqueira brava. Glossário Luso- -Asiático . . ., de Mons. Rodolfo Dalgado, i, 44-45.
1619 — MARÇO 23 263 Registado nesta Fazenda no livro 2." dos registos dos alvaras, provisõis que serve nesta Fazenda da índia folhas 164. Bertlialaraeu Pereira (?) Por el rey 3/ via Ao viso rey da índia (604 v.) Fazenda, sobre se mandarem calcezes, cadernais etc. (E. S.) 224 1619 —Março 23 Alvará régio sobre se registarem as fazendas embar- cadas para o reino por particulares. (605) Eu el rey faço saber aos que este alvara virem que havendo respeito e se pasar alvara em vinte e dous de Março do anno pasado de seiscentos e dezoito per que ouve por bem as fazendas que por causa da brevidade do tempo da partida das naos da índia pera este reino se deixão de registar no caderno delias, despois da saida das ditas naos do porto donde partirem, athe o tempo em que chega- rem ao Cabo de Boa Esperança, as manifestem ao capitão mor, e capitais de cada bua das ditas naos, que as farão asentar no livro de tal nao, na forma que se declara no dito alvara, e porque convém muito a meu serviço que elle se de a execução o mandey reformar do qual o treslado he o seguinte: Eu el reV faço saber aos que este alvara virem que considerando eu que a partida das naos da índia pera este reino por respeito das muitas pesoas que nelas caregão fazendas e o tempo ser breve não ha lugar pera se poderem registrar asi chegando ao porto desta cidade recebem as ditas pesoas damno, e opressão, executando se o rigor da ley que mandey pasai em dez de Março de mil e seiscentos e onze para que todas as fazendas de qualquer quantidade que sejão se registem naquelas partes, e venhão no caderno das naos, e não vindo registradas se percão imrremici\el-
264 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 mente e querendo nisto prover de maneira que as ditas pesoas não percão suas fazendas e tenhão lugar e recurso pera não serem com- prehendidas na dita ley; e a minha fique cobrando os direitos que lhe pertencem; hey por bem que em caso algíias fazendas por causa da brevidade do tempo que ha na partida das ditas naos se dei- xem de registrar as pessoas de cujas forem, ou a quem vierem em- caregadas, despois de saidas as ditas naos das partes da índia athe o tempo que chegarem ao Cabo de Boa Esperança as manifestam ao capitão mor e capitão de cada bua das ditas naos, as quais com os escrivães delas farão asento no livro da tal nao em que de se declará (sic) a quantidade e qualidade da fazenda e pessoas de cuja he, e marcas que troxeram os fardos, e caixões em que vierem, no qual asento se asinarão com as partes, e sendo caso que chegando as naos a este reino, se ache algua fazenda que venha fora de re- gistro que ordena a provizão referida, e este alvara, mando que seja perdida inoremicivelmente (sic) na forma da dita ley, e que os vee- dores de minha Fazenda, e comselheiros do Conselho delia não admitão petição nem requerimento algum as partes que por si ou seus precuradores deixarem de registrar as tais fazendas, nem con- dições de contratos em que se declara que posa haver (605 v.) ma- nifestos porquanto hey por bem que de nenhua maneira os aja pelos grandes enconvenientes e perjuizo que diso resulta a minha Fazenda e o provedor da Casa da índia, em caso que se lhe dem despacho o não guardara, sob pena de se lhe darem em culpa, e para que o conteúdo neste alvara venha a noticia de todos, se enviara a índia, e registara nos livros de minha Fazenda de Goa, fixando se la a copia delle no mastro de cada hua das naos, e asy neste reino na porta da Casa da India, e dos almazens e acresentará no livro dos escrivães de cada hfia das ditas naos, que a partida delas pera aque- las partes pora edito nos ditos mastros para asy em tempo algum não poderem alegar ynorancia as ditas pesoas, e este se cumprira como se nelle conthem, e valera como carta sem embargo da ordena- ção do 2.° livro tittulo 4.°, que dispõem o contrario, e se pasou por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lixboa a xxiij de Março de seiscentos e dezoito, Diogo Soares o fez escrever. Pelo que mando aos veedores de minha Fazenda, Conselheiros do Conse-
1619 — MARÇO 23 265 lho delia, provedor da Casa da índia, vizo rey, ou governador da- quelle Estado, e veedores de minha Fazenda delle, capitão mor, e capitais das naos da armada da India, e mais oficiaes e pesoas a que conhecimento deste pertencer que o cumprão, e guardem, e façam cumprir e guardar sem duvida alguma, e asy o alvará incorporado neste, o qual valera como carta posto que se efeito aja de durar mais de hum anno sem embargo da ordenação do 2.° livro tittulo quarenta que dispõem o contrario e vay por trez vias, Antonio da Costa o fez em Lixboa a xxiij de Março de mil e seiscentos e de- zanove. Diogo Soares o fez escrever Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Alvará pera Vossa Magestade ver. Dom Estevão de Faro (606) Diogo Soares João Gfomes Leitão Pagou nada e fica registado o alvara atras escrito na Chance- laria no livro de leis a folhas 102 por mim Pero Lopez que ora sirvo de escrivão da dita Chancelaria en Lixboa a 28 de Março de 619. Pero Lopez Registado na Casa da India no livro xxbiij dos registos a folhas 89 em ij d'Abril de bj.xix. Francisco Cordovel de Sousa (?) Registado no livro 2.° dos registos dos alvaras e provisõis que serve nesta Fazenda da índia folhas 163 verso. Berthalameu Soares
266 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 (606 v.) Por no mastro de cada hua das naos do reino. Por el rey 3.4 via Ao vizo rey da índia Sobre se não registarem fazendas depois das naos partidas. (E. S.) 225 1619 —Março 28 Alvará régio mandando vir da índia até três «caroás» ou especialistas em retirar do fundo do rio, da barra e de outras partes, artilharia, âncoras e mais coisas lá deixadas, pois em Portugal não havia tais especialistas. (607) Eu el rey faço saber a vos meu vizo rey ou governador das partes da India que para se poderem tirar do rio desta cidade e da barra e outras partes artelharia ancoras e mais cosas que aly ficarão por se não poderem recolher ho diante poderá suceder que fiquem sem poderem ter remedio algu mais que o que se lhe poderá dar por coroas (') que não ha neste reino e averem de ver o damno que pello fundo poderam ter as naos navios e mais embarcaçois de minhas armadas pera com mais claresa se averem de consertar e comvir muito a meu serviço que desas partes venhão ate tres vos mando que semdo vos esta dado logo mandeis chamar aos melhores e de mais esperiemeia que ouver e os despunhais a virem a esta cidade nestas naos que hora com o favor de Deus vam pera esas partes dando lhe nelas gasalhados comvinientes dos que por bem do regimento podeis dar e mantimento nesessario para a viagem (') Isto é careás ou coroás: «Casta de pescadores de Choromândel. secção dos paravás, os quais são também bons mergulhadores.» Glossário Luso-Asiàtico ... i, 216.
1619 — MAEÇO 21 267 dizendo lhe que qua lhe ey de mandar dar o ordenado conveniente pera seu sostemtamento e lhe farei as merces que merecerem con- forme a vomtade com que se despuzerão a me virem servir neste ministério e a jornada que fazem o que cumprereis por comvir a meu serviço. E este não pasara pela Chancelaria. Antonio da Costa o fez em Lixboa a xxbiij de Março de mil e seiscentos e dezanove. Diogo Soares o fez escrever. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Álvara pera Vossa Magestade ver. Dom Estevão de Paro (607 v.) Eegistado nesta Fazenda da India no Livro 2." dos Eegistos dos Alvaras e Provisois de Sua Magestade fl. 163. Bertolameu Soares (608 v.) Sobre os coroas que se hão de enviar ao reino. Por el rey 3." via Ao viso rey da India (M. P.) 226 1619 — Março 21 Alvará régio a manter a liberdade de comércio de calaim concedida por Bui Lourenço de Távora aos habi- tantes de Malaca em 1611. Esta liberdade fora retirada em 1615 por D. Jerônimo de Azevedo a favor de João Caiado de Gamboa, mas novamente afirmada pelo
268 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 vice-rei conde de Redondo. Tendo esta sido embargada pelos procuradores de João Caiado de Gamboa, el-rei determina que se mantenha a decisão de Rui Lourenço de Távora. (609) Eu el rey faço saber aos que este alvara virem que eu fui informado que Dom Jeronimo de Azevedo sendo vizo rei da índia passou hua provizão en Maio de seiscentos e quinze a João Cayado de Gamboa capitão da fortaleza de Malaca C) para que elle so pu- desse mandar trazer calaim de Pera(') e de outras partes o que se não concedeo e nenhu capitão daquella fortaleza em tempo algum por ser em notável prejuizo de minha Fazenda pelos direitos que do dito calaim se lhe pagão e se tirar a liberdade do comercio aos mo- radores de Malaca sem serem ouvidos tãobem em prejuizo seu e contra outra provizão que o vizo rey Ruy Lourenço tinha passado o ano de seiscentos e onze aserca da mesma materia em favor da- quella cidade e que vendo o conde do Redondo vizo rey que hora he do dito Estado que comvinha a meu serviço revogar a dita pro- vizão passada por Dom Jeronimo de Azevedo e comfirmar a que passou Ruy Lourenço de Tavora mandara para ysso passar nova provizão a qual foi embargada ao passar pela Chancelaria por pro- curadores do dito João Caiado de Gamboa o que visto por mim e considerando ser a dita materia em prejuizo de minha Fazenda e do comercio dos ditos moradores de Malaca nem terem os capitães delia provizões minhas por que acquiricem justa posse do dito tracto de Pera nem direito nelle e assy não poder aver luguar para se lhe admitirem embargos algíís hey por bem de revogar e hei por revo- gada e de nenhu vigor a provisão que passou Dom Jeronimo de Aze- vedo cunfirmo e hei por confirmada a que passou Ruy Lourenço de Tavora e mando que se cumpra e a que passou o conde do Redondo como se nellas contem sem embargo dos embargos que se lhe puze- rão ao passar pela Chancelaria por não serem de receber e mando ao meu vizo rei ou governador da índia cumprão e fação cumprir e guardar este como se nelle contem sem duvida algiía que valera como carta posto que não passe pela Chancelaria sem embargo da (') Vejam-se atrás os does. n.M 138, 139 e 215. (2) O Estado Perak, na actual Malásia, era conhecido produtor de estanho ou calaim.
1619 — MARÇO 16 269 ordenação do 2.° livro títulos 39 e 40 que o contrario dispõem e se registara nos livros de minha Fazenda e Secretaria da índia o qual se passou por tres vias. João de Souza o fez em Lixboa a xxj de Março de bj°xix. Diogo Soarez o fez escrever. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Dom Estevão de Faro Álvara para Vossa Magestade ver. (609 v.) Registada no livro 2.° dos Registos das Provisoes e Alvaras de Sua Magestade que serve nesta Fazenda a fl. 162. Bertolameu Soares Fica registado no Livro dos Alvaras da Relação a fl. 58. (610 v.) Por el rey 3.1 via Ao viso rey da India (M. P.) 227 1619 — Março 16 Alvará régio determinando que: a) Os indivíduos despachados com cargos e que não embarcarem neste ano perdem os seus despachos; b) Na hipótese de el-rei chegar a dispensar alguns, mantendo-lhes os despachos, perderão, contudo, a antiguidade. (611) Eu el rey faço saber aos que este alvara virem que por justos respeitos de meu serviço, hey por bem e mando que não se embarcando para a índia este prezente anno as pessoas que nelle mandey despachar com obrigação de se embarcarem para as ditas partes nas naos do dito anuo percão os que o não fizerem seus despachos, com declaração que se ao diante eu por algíias
270 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 causas dispenssar com elles no particular da merce por nenhiia via sejão providos no que toca ao tempo porque este quero e me pras que desde logo fique correndo irremicivelmente aos mais mo- dernos que nas naos deste anno se embarcarem. E para tudo assy se cumprir puntualmente na forma declarada mandey passar este o qual paçara por minha Chancelaria e se publicara nella e se re- gistara nas partes onde comvenha para que aja noticia da sustancia delle e se ernviara a índia por vias para naquelas partes se fazer o mesmo. E para ter comprido effeito valera como carta começada em meu nome posto que seu effeito aja de durar mais de hum anno, sem embargo das ordenações que o comtrario dispõem e das que mandão que das que se ouverem de derogar se faça expressa menção. Luis de Moura o fes em Lixboa a 16 de Março de 1619. Christovão Soarez o fez escrever. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Álvara por que Vossa Magestade ha por bem que os que se não embarcarem este anno para a índia sendo despachados com essa condição percão seus despachos, e que sendo caso que ao diante se dispence com alguns na merce se não despençara por nenhua via na anteguidade. Para Vossa Magestade ver. (611 v.) Fica registado o alvara atras escripto nos livros dos Re- gimentos da Fazenda d'el rei nosso senhor fls. 156. Em Lisboa a 29 de Março de 619. Diogo Soarez João Gomes Leitão Foi publicado na Chancelaria o alvara d'el rei nosso senhor atras escrito por mim Pero Lopez que ora sirvo de escrivão da dita Chan- celaria perante os officiaes delia e de outra muita gente que vinha re- querer seu despacho, en Lixboa a 23 de Março de 619. Pero Lopez Fica registado na Chancelaria o alvara atras escrito no livro de Leis a fls. 101. Pero Lopez
1620 — JANEIRO 31 271 Registado na Casa da Índia no livro xxbiij dos Registos a fls. 44 em 23 de Março de 1619. Francisco Cabral Foi publicado na Chancelaria o alvara d'el rei noso senhor atras escrito por mim, Manuel da Silva escrivão dela diante dos oficiais dela e da outra gente que vinha requerer seus despachos en Goa a onze de Outubro de seissentos e desanove. Manoel da Silva (612) Registado na Chancelaria o alvara atras no livro das Leis fls. 285 verço. João de Lima Fica registado no livro dos Alvaras da Rellação a fls. 59. (M. A.) 228 1620 — Janeiro 31 Alvará do governador Fernão de Albuquerque a proi- bir em terras de Goa casamentos de gentios, em confor- midade com a resolução tomada na junta de teólogos e letrados, reunida por ordem de Sua Majestade, em 28 de Janeiro. (613) Fernando d'Alboquerque do Conselho de Sua Magestade, seu capitão mór e governador da índia ettc. faço saber aos que este alvará virem, que nas vias que com a chegada destas naos do Reino se receberão de Sua Magestade, há bua carta, cujo tres- lado hé o seguinte «Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. O Arcebispo Primaz me escre- veo o anno passado, dando me conta que estando tomado assento no tempo do viso rev Dom Martim Afonso de Castro em consilio que não convinha que os casamentos dos gentios meus vassalos (') se fi- (') Casamentos dos gentios. Yejam-se atrás os documentos n.°* 132 e 138.
272 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 zessem senão nas terras dos infiéis ou em algua ilha affastada do tratto dos christãos aonde os da nova christandade os não vissem por não terem saudades dos ritus e superstições em que se criarão, Antonio Simões deão daquella See movido dos incommodos que pa- decião os dittos gentios em se irem cazar tão longe, e das vexações que lá lhes fazião tomando lhes ouro que levavão, houvera provizão do vice rey Dom Jeronimo d'Azevedo vosso antecessor com parecer da Relação, em que se mandava que os taes casamentos se fizessem nas próprias casas dos gentios ou onde elles quizessem comtanto que não assistissem a elles bramenes dos pagodes, nem iogues, nem fizessem cerimonias supersticiosas, como dantes, com o que logo se havião começado a fazer nos arrabaldes com grande sentimento dos novos christãos, de que se havião queixado ein tres visitações. E que dando elle Arcebispo conta de tudo isto à Relação lhe não diffirira, polio que lhe parecera recorrer a mi apresentando certidão de todos os vigários dessa ilha, polias quaes se vee não se poderem fazer os casamentos dos gentios nobres sem as cerimonias e ritus gentílicos, e que sem ellas são nulos emquanto contrattos pedindo me haja por bem de mandar ver a matteria e resolver o que for maes serviço de Deus. E havendo eu visto o que acerca delia pro- poem o Arcebispo, querendo prover no negoceo como hé devido polia qualidade delle hey por bem e vos encomendo muito que ajuntando vos com o Arcebispo e chanceler da Relação, e com os inquisidores, e os provinciaes das ordens de Sancto Augostinho, São Domingos, São Francisco e da Companhia, considerado o que por ambas as partes se representar e aqui se vos apponta nesta junta façaes que se tome neste particular a resolução que parecer maes conviniente, a qual ordenareis que se dee logo a execução dando me conta de tudo o que se fizer para o mandar ver, e se há de novo maes que prover no caso. Escrita (613 v.) em Lixboa a sette de Março de 1619. Rey. E porquanto em conformidade da ditta carta de Sua Magestade neste incorporada, fiz em vinte e oito do prezente mez de Janeiro deste anno de seiscentos e vinte, htta junta em que se acharão o Arcebispo Primaz Dom frei Christovão de Lisboa, o doutor Gon- çalo Pinto da Fonseca chanceller do Estado, os provinciaes de Sancto Augostinho, São Domingos, São Francisco e da Companhia
1618 — JANEIRO 31 273 de Jesus, e o promottor e deputado do Sancto Officio, João Delgado Figueira, e propondo se nella a matteria referida na dita carta, despois de praticada com a consideração devida, se assentou por todos, que os dittos gentios não podião nem devião fazer seus casa- mentos nesta cidade, nem em suas ilhas adjacentes por ser contra os sagrados canores e consilios provinciaes que nesta cidade se celle- brarão, e por outras muitas causas e razões, que na ditta Junta se allegarão, e em particular por a experiência ter mostrado o grande perjuiso que do contrario ategora resultou ao serviço de Deus e bem da christandade. Tendo eu a isso respeito, e conformando me com o ditto assento, hey por bem e mando em nome de Sua Magestade que da publicação deste alvará em diante, nenhum gentio de qual- quer nação e qualidade que seja, não faça nem possa fazer seus casamentos nesta cidade de Goa, nem em suas ilhas e terras adjacen- tes, sob pena de mil xerafins applicados a terça parte para o accusa- dor, e as duas partes para as despezas das armadas de Sua Magestade. E não tendo beens para pagar a ditta pena serão degradados por tempo de tres annos com baraço e pregão para as galees. E nas mesmas penas incorrerão os donos e possuidores dos palmares e fazendas que souberem e consentirem em se fazerem nellas os taes casamentos; os quaes hirão fazer os ditos gentios à terra firme dos infiéis, assy como o custumavão fazer antes de se passar a pro- vizão que o viso rey Dom Jeronimo d'Azevedo passou em seu favor sobre esta matteria e por este revogo, e mando que maes se não cumpra, nem outra algua per que se lhes permitisse fazerem os ditos casamentos nesta ilha e suas terras, porque todas hey por nulas e de nenhum effeito. E mando que esta só se cumpra sob as ditas penas. Notefico o assy a todas as Justiças de Sua Mages- tade, officiaes, e pessoas a que pertencer, e lhes mando que assv o cumprão e guardem e fação inteiramente cumprir e (614) guar- dar este alvará como se nelle contem sem duvida nem embargo algum, o qual será appregoado polias praças e lugares públicos e acustumados desta cidade, para vir a noticia dos ditos gentios e não poderem allegar ygnorancia. E será registado onde cumprir de que se passarão certidões nas costas delle. E valerá como carta passada em nome de Sua Magestade sem embargo da ordenação 18
274 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 do 2.° livro tittulo 40 em contrario. Salvador Gonçalves o fez em Goa ao ultimo de Janeiro de seiscentos e vinte. E eu o secretario Francisco de Sousa Falcão o fiz escrever. O Governador Falcão Álvara sobre os gentios não poderem fazer seus casamentos nesta cidade nem em suas ilhas e terras adjacentes, sob as penas e polios respeitos e na maneira acima declarada. Para Vossa Senho- ria ver todo. Registado. Francisco de Sousa Falcão No livro 3.° dos alvarás a fls. 108 e pg. nada. Domingos de Bragança Nada por ser do serviço de Sua Magestade. Manoel da Silva Gonçalo Pinto da Fonsecca Registado na Chancelaria no livro das Leis a fls. 18. Vicente Souza Foi publicado este alvara pelos lugares públicos ja custumados pello porteiro Luis Vas em altas vozes com ho meirinho Pero João commigo escrivão abaixo asinado lendo se e publicando o dito por- teiro asim e da maneira como se nelle comtem em Goa digo e por o ter pubricado como dito he fis este termo em que se asinou o dito porteiro com ho dito meirinho e commigo escrivão de que dou minha fe. Em Goa aos dezaseis dias do mes de Março de mil e seissentos e vinte anos. Pero João (?) Domingos Delgado Luiz Vaz (M. A.)
1619—OUTUBRO 18 275 229 1619 — Outubro 18 Alvará do conde vice-rei da índia, D. João Coutinho. Havia recebido carta de él-rei a fazer-se eco de queixat recebidas da Câmara da cidade de Goa, a participar graves abusos cometidos contra mercadores estrangeiros que à cidade vinham. Salientava-se, entre os mais, o mocadão dos marinheiros, que obrigava os homens a alistarem-se nas armadas e lhes fazia outras vexações. Ordenava, pois, el-rei que terminassem tais abusos. Em vista disto, o vice-rei, cumprindo as régias ordens, cominava graves penas não só contra o mocadão dos marinheiros, mas também contra outros que abusassem. (615) Dom João Couttinho conde de Redondo do Conselho de Estado de Sua Magestade seu viso rey e capitão Geral da India etc. faço saber aos que este alvara virem que Sua Magestade me mandou hora escrever hua sua carta polias naos deste anno, cujo theor hé o seguinte: «Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. A Camara da cidade de Goa me escreveo nas vias do anno passado, que importava muito a meu serviço, e ao bem comum desse Estado encomendar se muito aos viso reys delle, que favoreção aos mercadores estrangeiros que vão com man- timentos àquella cidade, porque erão muitas as vexações que pade- cião as embarcações que os levavão, sendo assy que nella não havia nenhuns se lhe não forem da terra dos infiéis, porque tanto que chegavão à barra a mayor perseguição que tinhão hera a do moca- dão dos marinheiros, o qual logo dava nelles, e com achaque de os tomar para as armadas, os tiranizava por os largar sendo elles mes- quinhos e muito pobres, e se lhe não contrebuhião, os prendião, e lhes fazia gastar o que trazião, e se tornavão para suas casas des- pojados, e que nos paços por onde entravão padecião outra vexação, a qual hera tomarem lhe os capitães e ministros delles, o que havião mister para suas casas dizendo que lhe pagariâo a como se abrisse o preço, e que nunqua jamaes lho pagavão, e que alem de tudo o referido, como eu não tinha aly almazens de mantimen- tos, todos os que se havião mister para minhas armadas se lhes hião tomar ao terreiro e a suas embarcações para se lhes pagarem,
276 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 mas que por fim de tudo se hião para suas terras sem dinheiro e sem mantimentos, e que hera isto tanto assy que o rey do Canará mandara ahy recado que se lhe não pagassem, se satisfaria no dinheiro do cabedal da pimenta, pedindo me em razão destes incon- venientes, e de outros que me propozerão, houvesse por bem de lhes mandar passar provizão para que o mocadão dos marinheiros não possa entrar em nenhiia embarcação de marinheiros nem lhe tome marinheiros sob pena de perdimento de officio e de quinhen- tos cruzados, e que nos paços se lhe não tomem seus mantimentos inda que seja com dinheiro na mão, sob as mesmas penas, e que para minha Fazenda se não tome couza algua sem dinheiro. E por- que o que a cidade pretende em consideração do que representa, he muy justo e devido, e em razão disso houve por bem de lho conce- der, me pareceo advirtir vo lo por esta, como o faço para que o sai- bais; e logo que receberdes esta via, ordeneis que se lhe passe o des- pacho necessário em conformidade da merce que lhe faço. E eu mando também avizar á cidade delia para que acuda a vós como o fará. Escritta em Lixboa a xbiij de Março de 619 ('). O Marquez d'Alenquer Duque de Francavilla Para o conde viso rey da índia.» E conformando me (615 v.) com o que Sua Magestade por esta sua carta ordena e manda, por assy o haver por seu real serviço e bem desta cidade e seu povo hey por bem e mando em nome do ditto senhor que o mocadão dos marinheiros não possa daqui por diante entrar nem entre em nenhua embarcação, que com quaesquer mantimentos vier para esta cidade e paços delia, nem tomar lhe marinheiros, nem outra cousa algua, nem lhes possa fazer outra nenhua vexação por pequena que seja; sob pena de perdimento de seu officio, e de quinhentos cruzados, em que logo incorrerá a mettade para quem o acuzar, e a outra mettade para as obras da Ribeira das galees desta cidade, a que os applico. E mando outrosy que nos paços desta ilha de (') A carta de el-rei aqui mencionada foi publicada neste mesmo li- vro, n.° 1.
1619 —OUTUBRO 18 277 Goa se não tomem aos dittos mercadores seus mantimentos polios capitães tanadares, e outros quaesquer officiaes delles, inda que seja com dinheiro na mão sob as mesmas penas acima referidas, visto o grande prejuízo que do contrario resulta ao bem desta repu- plica. E bey outrosy por bem que para a Fazenda de Sua Magestade se não tome cousa algua sem dinheiro, como o mesmo senhor manda polia ditta sua carta nesta incorporada que em tudo se cumprirá tão inteiramente como se nella contem. Notefico o assy ao veedor da Fazenda do Estado, ao ouvidor Geral do Crime, e a todos os maes juizes justiças officiaes e pessoas a que pertencer e aos capitães tanadares, e maes officiaes e pessoas a que o conteúdo disto tocar, e a todos mando que assy o cumprão e guardem e fação inteira- mente cumprir e guardar este alvará, como se nelle contem sem duvida nem embargo algíí, o qual sera publicado polias praças e lugares públicos desta cidade para a todos ser notoreo, e será regis- tado na Camara delia e nos dittos paços de que os officiaes a que pertencer passarão suas certidões nas costas deste e que valerá como carta passada em nome de Sua Magestade sem embargo da ordenação do 2.° livro tittulo 40 em contrario. Salvador Gonsalves o fez em Goa a xbiij de Octubro de mil seiscentos e dezanove, e eu o secretario Paulo de Lima Falcão o fiz escrever. O conde de Redondo (') Falcão . . Vossa Senhoria manda passar em virtude de híia carta de Sua Magestade nelle incorporada sobre [da] rem vexações aos mercadores de mantimentos nem se lhe tomarem polia maneira acima. Para Vossa Senhoria ler tudo e com as penas referidas. (616) Hey por bem que esta provisão se registe também na Relação, e na Fazenda e que o contheudo nella se notefique aos capitães e tanadares dos paços de que tudo se passarão certidões nas costas delia. (i) a carta de el-rei aqui mencionada foi publicada neste mesmo livro, n.° 1.
278 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 Salvador Gonsalves a fez em Goa a 30 de Outubro de 1619. E eu o secretario Paulo de Lima Falcão o fez escrever. O conde de Redondo (616 v.) Paulo de Lima Falcão No livro dos alvarás a folhas 102 fica registado o alvara escrito na outra folha desta. Domingos de Bragança Nada por ser do serviço de Sua Magestade. Manoel da Silva Gonçalo Pinto da Fonseca Registado na Chancelaria no livro das leis folhas 288. João de Sousa (?) Fica publicado o alvara atraz pella maneira nelle declarado pellas ruas publicas e lugares delia pello porteiro Luis Vaz de presente o meirinho Francisco Rodrigues e hum escrivão abaixo assinado de que dou minha fée na verdade. Goa aos seis dias do mez de Novembro de mil seissentos e dezanove anos e que o escrevi. (Assinatura ilegível) 1919 Francisco Rodriguez Luis Vaz (E. S.) 230 1619 — Outubro 18 Alvará do conde vice-rei da índia, D. João Coutinho. Em Conselho de Qoverno do Estado, realizado em 15 de Outubro anterior, resolvera-se que dai em diante se
1619 —OUTUBRO 18 279 devia autorizar, no Estado, o curso das patacas grandes, de qualquer qualidade, valendo cada uma 8 tangas. Apenso: Declaração de Gonçalo Pinto da Fonseca, em 15 de Outubro de 1619, sobre tal resolução. (617) Dom João Couttinho conde do Redondo do Conselho d'Estado de Sua Magestade seu viso rey e capitão geral da India etc. faço saber aos que este alvara virem que tendo eu respeito a se assentar assy em Conselho do Governo do Estado que se teve em minha presença em quinze de Outubro deste prezente anno de 619 por todos os vottos e juntamente por todos os vottos dos desem- bargadores da Relação que para este oaso forão chamados hey por bem e mando em nome de Sua Magestade que daqui por diante corrão neste Estado as patacas grandes de qualquer qualidade que sejão não sendo cerceadas a razão de oito tangas por pataca inteira e todas as maes que não forem inteiras como meyas patacas quartos e oitavos de pataca correrão a respeito das dittas oito tangas e não poderão valer menos do ditto preço por se entender ser esta a mente e vontade de Sua Magestade declarada em bua carta que com as naos deste presente anno me mandou escrever. Feita em Lisboa a quatro de Março do ditto anno e também em outra escritta ao veedor da Fazenda Geral. Notefico o assy ao Chanceller do Estado e a todos os maes ministros justiças officiaes e pessoas a que o conhecimento disto pertencer e lhes mando que assy o cumprão e guardem e fação inteiramente cumprir e guardar este alvara como se nelle contem sem duvida nem embargo algum o qual será publi- cado nesta cidade polias praças e lugares acustumados delia appre- goado na Chancellaria de Estado e registado nos livros da Camara de Goa pera a todos ser notoreo e valerá como carta passada em nome de Sua Magestade sem embargo da ordenação do 2.° livro titulo 40 em contrario (?). Salvador que ho fez em Goa xbiij de Octubro de mil seiscentos e dezanove e eu secretario Francisco de Sousa Falcão o fiz escrever. O conde de Redondo Alvará que Vossa Senhoria manda passar por assento do Conselho do Governo pera daqui por diante correrem neste Estado
280 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LTV. 12 as patacas grandes não sendo cerceadas a razão de oito tangas polia inteira e as maes que não forem inteiras como meias patacas quar- tos e oitavos a respeito das ditas 8 tangas [. . .] expressos (?) e na maneira acima declarda. Para Vossa [. . .]('). (617 v.) Francisco de Sousa Falcão No Livro 3.° dos Alvaras a fl. 96. Domingos de Bragança Pagou nada por ser do serviço de Sua Magestade. Manoel da Silva Gonçalo Pinto da Fonseca Registado na Chancelaria no Livro das Leis a fl. 81 (?). Mateus (?) Rangel 1619 —Outubro 15 Apenso: (618) Em Conselho do Governo do Estado que se teve em 15 de Outubro de 619 se assentou por todos os votos e juntamente por todos os votos dos dezembargadores da Rellação que pera este caso forão chamados que daqui por diante corressem neste Estado as patacas grandes de qualquer qualidade que fossem não sendo cerceadas a razão de oito tangas por pataca inteira e todas as mais que não forem inteiras como meas patacas quartos e oitavos de pataca correcem a respeito das ditas 8 tangas e que não podessem valer menos do dito preço por se entender ser esta a mente e von- tade de Sua Magestade declarada em híia carta que com as naos C) Documento deteriorado.
1620 — JANEIRO 3 281 deste presente anno mandou escrever ao veedor da Fazenda Geral e que disto se passe provisão publicada na Chancelaria e lugares custumados. Goa 15 de Outubro de 619. Gonçalo Pinto da Fonsecca Aos dezanove dias do mes d'Outubro de mil e seiscentos e dezanove anos nesta cidade digo em comprimento do alvara do senhor conde vizo rei o meirinho Francisco Rodrigues e porteiro Dioguo Bangel e com elle eu Thomé da Costa escrivão dos mara- vedis (?) fomos nos lugares acustumados e lançamos o pergão delhe escrivão de verbo e verbo e apreguando o dito porteiro em altas vozes para que todos sejão notorios e pera bem do qual fis este termo em que se asinou o dito porteiro e o meirinho comigo escri- vão em que dou minha fee por estar na verdade que o escrevi: Thome da Costa Diogo Rangell Francisco Rodrigues (M. P.) 231 1620 — Janeiro 3 Alvará do governador Fernão de Albuquerque proi- bindo toda a navegação para fora da costa sem licença, mencionando-se especialmente China, Malaca, Bengala, Ceilão, Ormuz, Mascate, Cinde, Mombaça e Moçam- bique. (619) Fernando d'Alboquerque do Conselho de Sua Magestade seu capitão mor [e] governador da India etc. faço saber aos que este alvara virem que eu hey por bem que d'oje por diante não possa nenhíla pessoa de qualquer qualidade e condição que seja navegar em nenhu navio nem galiota nem outro genero de embar-
282 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 12 cação para fora desta costa a saber China Malaca Bengalla Ceilão Ormuz Mascate Cinde Mombaça e Moçambique e todas as maes partes para onde nas dittas embarcações se costuma navegar sem particular provisão de licença minha para isso pollo liaver assy por serviço de Sua Magestade e bem de sua Real Fazenda e os ministros das Alfandegas das partes onde forem ter pedirão a todos os que forem a ellas as taes licenças e não os levando lhes haverão por perdidas as dittas embarcações e os ouvidores das fortalezas e cidades as julgarão por taes e fazendo autos disso o darão a exe- cução e se venderão as dittas embarcações para a Fazenda de Sua Magestade e se carregará o procedido delias sobre os feitores do dito senhor nos livros de suas receitas. E para vir a noticia de todos mandará o veedor da Fazenda Geral o treslado desta provisão a todas as partes deste Estado onde as dittas embarcações costumão ir e pagar direitos por elle assinadas. Notefico o assy ao ditto veedor da Fazenda Geral aos capitães das dittas fortalezas e cidades aos feitores ouvidores juizes e maes officiaes das dittas Alfandegas e lhes mando que assy o cumprão e guardem e fação inteiramente cumprir e guardar este alvará como se nelle contem sem duvida nem em- bargo algfí o qual será appregoado nesta sidade polias praças e luga- res públicos delia e registado nos livros da Fazenda e Alfandega e o proprio ficara em boa guarda na Secretaria do Estado e valerá como carta passada em nome de [. . .] sem embargo da orde- nação do 2.° Livro titulo 40 em contrario. Salvador que o fez em Goa a 3 de Janeiro de 1620 e eu o secretario Francisco de Sousa Falcão o fis escrever. O Governador (619 v.) Francisco Sousa Falcão No livro 3.° dos Registos Geraes a fl. 409. [Asijgnada. Andre Caldeira
1620 — JANEIRO 3 283 Registado no Livro dos Registos desta Fazenda da índia a fl. 55. Lagarto Registando nesta Alfandega no Livro das Provisõis a fl. 28 verço. Fica registada no Livro dos Registos desta Alfandegua de Goa a fl. 28 do dito Livro por mim Alvaro Leittão da Ruiva escryvão delia. Oje 4 de Janeiro de 620. Alvaro Leittão da Ruiva Pagou nada por ser do serviço de Sua Magestade. Manoel da Silva Gonçalo Pinto da Fonsecca Registado na Chancelaria no Livro das Leis a fl. 2 (?). Estevão de Frias (?) Aos quatro dias do mes de Janeiro de mil e seissentos e vinte anos nesta cidade de Goa em comprimento do alvara do Senhor Gu- vernador o meirinho Pedro Rodriguez e o porteiro Lourenço Fer- nandez e com elles eu Thome da Costa escrivão dos maravedis (?) fomos no lugar acustumado e deitamos este pergão comforme o alvara asim e da maneira como se nelle contem sendo lhe (?) eu escrivão e apreguando o dito porteiro a altas vozes para que todos sejão notorios per be (sic) do qual fis este termo e que se asinou o dito meirinho e porteiro comigo escrivão em que dou minha fee passar na verdade que o escrevi. Lourennço Fernandez Thome da Costa (M. P.)
284 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 12 232 1619 — Fevereiro 15 «Alvará de Sua Magestade sobre se preceder informa- ção do Pay dos Christãos nos officios que se custumão na Índia a dar aos christãos da terra.» (620) Álvara de Sua Magestade sobre se preceder informação do Pay dos Christãos nos officios que se custumão na India a dar aos christãos da terra. Eu el rey como governador e perpetuo administrador que sou do Mestrado Cavaleria e Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo faço saber aos que este alvara virem que eu hey por bem e mando per assy cumprir a meu serviço que os officios que se custumão na India a dar aos christãos da terra se provejão precedendo infor- mação do Pai dos Christãos como se custumava e doutra maneira não e este hey por bem que valha como carta sem embargo de qualquer provisão regimento e da ordenação em contrario e se cumprira sendo passado pella Chancelaria da dita Ordem e se passou per quatro vias hií so havera effeito. Sebastião Diniz o fez em Lixboa aos quinze dias do mez de Fevereiro de mil seiscentos e dezanove. Gaspar Ferreira o fes escre- ver. Rev. Alvara per que Vossa Magestade ha por bem que os officios que se custumão na India a dar aos christãos da terra se provejão precedendo informação do Pai dos Christãos como se custumava e doutra maneira não e que valha como carta e se passou per quatro vias tudho havera effeito na maneira acima. Rey. Per despacho da Mesa da Conciencia e Ordens. Dom Antonio Mazcarenhas (?). Registado a fl. 31. Inácio Ferreira. Pagou nada por ter pago da primeira via. Jorge Coelho d'Andrade. Ao chan- celer 60 res (sic). Registado na Chancelaria da Ordem. Alvaro Lopez Monis. Pagou cem res. (M. P.)
LIVRO
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Para nenhuma pessoa particular [. . .] fabricar navio sem [. . .] nem navegar sen eles ('). [. . .]5«e se não despense com pessoa alguma [. . .] apresentar sua folha corrida n.° 322. Carta sobre se não ser (?) confirmado por breve de Sua Santidade nas igrejas da ilha de Goa. [. . .] que se tome rezidencia aos gerais de Ceylão. N.° 122 Sobre não aver informadores a mais que solicitadores. N.° 129. N.° 139 que os gancares de sal [. . .] sejâo favorecidos. N.° 133 onde an de guardar os [. . .] N.° 4 que o chançarel e inquisidores [. . .] as disenções dos pa- dres [. . .] que os gerais de Ceilão nem outra pessoa se entremeta nas cousas da cidade de Colombo. N.° 14. N.° 108 que se arecade (?) dos [. . .] dores dei rei Crime e Sivel [. . .] mente. Alfabeto do livro das cartas de [Swa Magcstade] do anno de 1620. N.° 1 — Sobre não irem veedores da Fazenda ás fortalezas com nome de superintendentes nem prove[dores\ delia, e se guardar o cap." 51 da Matricola que o desembargador que for a ellas não leve poderes [. . .] N.° 2— Que se procure encaminhar o rey de Arracão a [. . .] o comercio aos holandeses em seus portos, e [. . .] fique ao Estado. N.° 3 — Que se faça com as cidades que não querem aceitar o [con] sulado, que o aceitem, e por nenhum caso se deixe [. . .] gastar nos effeitos que tem ordenado. (') O códice começa com uma folha contendo notas, seguida de mais duas com o sumário dos documentos.
288 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 N.° 4 — Sobre as obras da casa de São Roque o differe [. . .] trc os religiosos da Companhia e Santo Augustinho e que de [. . .] de haver entre elles amigavel composição [. . .] por terceiros o chancellor e inqui- sidores [. . .] N.° 5 — Que se lhe envie informação sobre a pre[. . .] de Malaca tem de que se lhe conceda conser [. . .] seus previlcgios e licença para poder trazer [• • •] pcra juntamente com o capitão da fortaleza [. . .] N." 6 — Sobre Dom Luis da Gama capitão que foi de [. . .] e embarcado para o Reino e sua fazenda se [. . .] se devassa que delle tirou o inquisidor Francisco [. . .] ('). Sobre a fortificação da cidade de Malaca, e forte da ilha das Naos, c falta que tem de provimentos, artelharia e mantimentos, e o mao animo do Achem e maes reys contra aquella fortaleza. Sobre a fortificação da fortaleza dc Soar, e se enviar a ella Julio Simão, e se considerar se bastará reduzir a fortificação da ditta fortaleza a hum castello roqueiro, e se ouvir na matteria a Dom Luis da Gama. Sobre Diogo Simões Madeira, e merces que lhe faz, que manda se lhe enviem. Sobre a fortaleza nova da Barra, e capitão delia que a não vigia nem guarda nem assiste nella, e que assistindo o dito capitão na ditta fortaleza se pudera escusar a despeza que sc faz com os guardas que vigião as naos do Reino quando ahi estão polia qual razão se pudera anexar a dita capitania ao capitão de Bardez, e pede informação. Que se tenha muito cuidado da fortaleza de Ormuz e se lhe envie os provi- mentos necessários. Que sc dce ordem para que os capitães geraes da ilha de [Cei]lão, nem os do Campo, e Estancias se intrometido nas [c]ousas da cidade de Columbo, nem nas eleições da Camara [d]ella, polia queixa que a ditta cidade disso faz. [Que] sejão favorecidos os ministros do Santo Officio, e se lhes [pa]guem seus ordenados, c o maes que se lhes costuma dar. [. . .] para as armadas que saem contra os malavares cossa- rios [. . .] de effeito, se execute puntualmente o que acerca disso [tenho or]denado. N." 18 — Sobre a estatua de hum geral de Ceilão que se pos [na Ca]mara de Columbo, que Sua Magestade manda se tire logo dos [. . .] e se ponha nelle a imagem do anjo que primeiro aly esta[va]. N.° 19 — Que se procure saber, se os capitães das fortalezas deste [Estado] fazem vexações aos moradores delias e aos mer[cadores c] (') No verso desta folha não se vê a numeração dos sumários, por ter sido cortada.
DOCUMENTOS EEMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 289 negoceantes, e que se exercitem puntualmente [as] ordens que há de Sua Magestade neste particular. N." 20 — Sobre Manoel Godinho de Heredia e papees de des[co] brimentos que mandou a Sua Magestade, e que se veja se entre elles há algum de que se possa lançar mão. N.° 21 — Que importa ao serviço de Sua Magestade conservar se a paz [oom] os reys naturaes, para se empregarem as forças todas [con]tra os enemigos d'Europa, e que com parecer do [Conselho] se tratte de remediar a quebra que há com os rcy[s áo] Malavar. N.° 22 — Encomenda muito que se prohiba aos capitães de Ormus que se não intromettão nas compras dos mercadores e [os] deixem gozar das liberdades que lhes concedem as pro[o]visões e regimentos que disso trattão sob as pcna\s~\ ette. N.° 23 — Agradece ao conde do Redondo vice rey o socorro que en[viou] para impedir aos ingrezes a carga da sua nao [. . .] de Jasques, e encomenda a defensa do com [. . .] muz, e que se lhe avise do que Ruy Freire tiver fc [. . .] N." 24 — Que se vá dissimulando com a congregação dos [. . .] e gente da terra, que os religiosos da Companhia [. . .]ta sidade, visto que não resulta prejuízo [. . .] dia da gente da terra, mas que fique ex[. . ,]tuguczes. Que se cumpra puntualmente [. . .] soluça [. . .] mado acerca da irmandade d[. . .] (M. A. S.) 19
1 1620—Março 26 Carta régia. Renova a proibição de os vedores da Fa- zenda irem às fortalezas. (1) Conde viso rey amigo. Eu el rei voz envio muito saudai como aquelle que amo. Encomendo voz e encarrego vos muito que façais guardar as ordens e regimentos que tenho mandado por muitas vezes a esse Estado para que não vão vedores da Fazenda as fortalezas, nem com nome de superintendentes nem provedores delia, e que em nenhua forma dispenseis nesta prohibição pelas muitas perdas, emeonvenientes que do contrario tem resultado, e que pelo mesmo modo façais guardar o capitulo 51 da Matricula em que ordeno que sendo necessário mandarei a algíia fortaleza algum desembargador não leve poderes na Fazenda. Escrita em Lixboa a 26 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 2 1620 —Março 1 Carta régia. Sobre Sebastião Gonçalves e a ilha de Sundiva. Devia encaminhar-se o rei de Arracão a não dar comércio aos holandeses. (3) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Recebi a vossa carta em que me daes conta do
292 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA LIV. 13 sucesso de de (sic) Sebastião Gonçalves Tibao, e do estado era que se acha a ilha de Sondiva (') era que elle residia e o mais que acerca desta materia se tem passado com o rei de Arracão, e con- siderado tudo o que sobre estes particulares me representais, me pareceo ordenar vos e encomendar vos por esta como o faço, que procureis encaminhar el rei de Arracão (*) nos consertos que dizeis que com elle ficáveis tratando que tire o comercio aos olan- deses e os não consinta em seus portos, e que Sundiva fique avis- tado, e do que em razão do trato que trazeis com o dito rei, ouverdes feito e fizerdes em execução do que vos mando por esta, me dareis conta para o ter entendido. Escrita em Lisboa a 1 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 0) A Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, vol. 31, 612-613, contém longo artigo relativo a esta interessante personalidade de aventu- reiro português do século xvn. Logo no i volume dos Documentos Remeti- dos da Índia, 356 e 357 faz-se menção sua. Foi senhor da ilha de Sundiva, defendendo-a contra o próprio rei de Arracão. As suas aventuras e as de Filipe de Brito Nicote, nas regiões da actual Birmânia (antigo Pegu) cons- tituem autêntico romance de aventuras. Como é natural, Gonçalves Tibao não aoabou bem. Esforçou-se, ao máximo, por conseguir que o Governo Portu- guês — quer o de Lisboa, quer o de Goa — lhe reconhecesse o senhorio da dita ilha, não o conseguindo, porém. Sundiva é a actual «ilha Sandwip ou Sundeep, em 22° 30' latitude norte e 91° 25' longitude este, que forma o lado oriental da entrada do canal de Meghna, no extremo norte do golfo de Ben- gala». Glossário Toponímico . . ., do visconde de Lagoa, i, (O-Z), 177. (*) A moderna Aracção confina com Bengala. Toda esta região foi muito frequentada pelos portugueses, quer comerciantes, quer missionários. «Antigo reino da Baixa Birmânia que praticamente abrangia o território da actual Arakan Division entre as latitudes de 22° 3(y e 17° 15' norte e as longitudes de 94° 52' e 92° 11' este». Glossário Toponímico . . ., do visconde de La- goa, i, 48.
1620 — MARÇO 1 293 3 1620 — Março 1 Carta régia. Responde à carta do vice-rei relativa ao estabelecimento do imposto do consulado. Insiste sobre a necessidade de tal medida se estender às cidades que ainda a não haviam aceitado. (5) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vi o que me escrevestes nas vias do anno passado sobre o consulado que ahy mandei crear, e porque importa tanto a meu serviço como considerareis que as cidades do Estado que ategora não tem vindo na concessão delle se disponhão a o fazer sem dilação, pois em respeito de quão exausto está todo o cabedal dessas partes, so este me fica de se poder tirar algum com que se trate de impedir aos inimigos de Europa suas pretenções, e a fre- quentação com que infestão esses mares, vos liei por mui encarregado que façais com as ditas cidades tais officios que sem mais contra- dição consintão neste dereito procedendo neste negocio com a ins- tancia, cuidado e destreza que pede a importância de que he acabar se de assentar de todo, e do que resultar das diligencias que fizerdes me dareis conta para o saber (l); e por nenhum cazo deixara de se gastar nos effeitos que tenho ordenado o que for procedendo deste rendimento pois os a que eu o apliquei são os mais importantes que se podem offerecer. Escrita em Lixboa a 1 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. A. S.) (i) Vê-se, desta passagem e de outras já do livro 12, que o imposto do consulado necessitava de ser aceite pelas populações. Como a medida era bastante impopular, esperava el-rei que o vice-rei se esforçasse por a fazer aceitar. A Câmara de Goa foi na realidade consultada sobre «se por um consulado para a sustentação de uma armada possante para a expulsão dos rebeldes [. . .]» Documentos Remetidos da índia, iv, 54-56.
294 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 4 1620 — Março 26 Carta régia. Recebera novas representações dos reli- giosos da Companhia e de Santo Agostinho relativas à nova casa de S. Rogue. Ordena que se cumpra a reso- lução anteriormente tomada a tal respeito, devendo ten- tar-se composição amigável entre eles. (7) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Avendo visto o que de novo me representarão os religiosos da Companhia e de Sancto Agostinho acerca das obras da casa nova de São Roque dessa cidade (') me pareceo dizer vos que porquanto a resulução que o anno passado tomei nesta materia de que naquelas vias vos mandei avisar, convém que se goarde inteiramente, hei por bem que a façaes executar. E vos encomendo muito que não permitais que por via alguma se innove contra a dita resulução nem se lhe dem deferentes entemdimentos. E para evitar o escândalo que procede, das inquietaçõis destes religiosos chamareis de minha parte aos seus superiores e lhes encarregareis que tratem de se compor, nomeando lhes por terceiros para os ouvir e acomodar ao chamçaler da Relação, e inquiridores dessa cidade por meio dos quaes se venha em huma amigável compossição para que cessem demandas e com aprovação vossa se executara o que se asentar. E en caso que se não queirão compor o que não espero, tratareis vos com os mesmos ministros de que em razão de com- (') Sobre o «colégio de S. Paulo o Novo ou de S. Roque», pode consultar-se História de Goa, vol. ii, História Arqueológica, do padre Ga- briel de Saldanha, 56-62. Os Jesuítas compraram em 1578 umas casas situadas no extremo ocidental do monte de Nossa Senhora do Rosário, pertencentes à família do ex-capitão de Malaca Pedro de Faria. O novo edifício foi a princípio destinado a cas>a de convalescença. Pouco a pouco sofreu importantes modificações, passando para noviciado, colégio de estudos e acabando por substituir inteiramente o velho Colégio de S. Paulo, aban- donado por motivos higiénicos. A questão a que a carta régia se refere travou-se entre os Jesuítas, de um lado, e os Agostinhos e Câmara de Goa, do outro.
1620 — MAKÇO 5 295 possição posso e devo ordenar nesta materia para que as contendas não passem adiante. E me avisareis do que a todos se offerecer. Escrita em Lisboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde vice rei da India. (M. A. S.) 5 1620 —Março 5 Carta régia. A cidade de Malaca solicitara: um conser- vador para os privilégios já recebidos; autorização para poder importar calaim de Peraque juntamente com João Caiado de Gamboa. Pede informação sobre estas duas matérias. (9) Conde viso rey amigo. Eu el rev vos emvio muito saudar como aquele que amo. A Camara da cidade de Malaca me escreveo a carta cuja copia sera com esta pretendendo que lhe conceda hum. conservador para os previlegios de que lhe tenho feito merce e que lhe de licença para poderem trazer calaim de Pera juntamente com o capitão da fortalesa que he materia sobre que João Cayado de Gamboa servindo aquela capitania ouve sentença contra a dita cidade (l), e para lhos mandar responder vos emcomendo muito que vejaes o que toca ao conservador, e me avizeis do que acerca disso se vos offeresser, e que na volta destas naos me emvieis por vias copia da dita sentença, e dos autos de que ella resultou para mandar ver tudo e resolver no que a cidade pede o que tiver por mais comveniente, e entretanto lhe escrevo nestas vias que em tudo (') No livro 12, ocupam-se deste Caiado de Gamboa os n.°" 139, 140, 215, 216, 219, 220 e 226. Consulte-se ainda Década 13 da História da Índia, de António Bocarro, 514 e 530. O Boletim da Filmoteca Ultra- marina, Portuguesa dá-o ainda como capitão de navio em 1631. N. 5, p. 135, e n.° 7, p. 586. Será efectivamente o mesmo?
296 DOCUMENTOS EEMETIDOS DA INDIA — LIY. 13 o que ouver lugar folgarey de lhe fazer raerce, e que a este respeito se fica tratando dos seus particulares, emcoraendando lhos que por sua parte procurem que se não desemcaminhem os direitos que se devem a minha Fazenda na Alfandega, por se me reprezentar que eomvinha fazer se este officio com ella. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Yillahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. A. S.) 6 1620 — Março 1 Carta régia. Tendo sido examinado o inquérito contra o ex-capitâo de Ormuz, D. Luis da Gama, por haver dado azo aos persas para guerrearem a cidade, ordena a sua prisão. (11) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto a devassa que o doutor Francisco Borges de Sousa tirou de Dom Luis da Gamma sobre a causa que se deu aos persas para moverem a guerra que fizerão a fortaleza de Ormus C) sendo elle capitão delia, me pareceo encar- regar vos por esta como o faço, que ordeneis que elle seja prezo, e sua fazenda secrestada, e com ellas a devassa deste cazo seja (') Francisco Borges de Sousa era inquisidor do Estado. Partira para a índia em 1612, chegando em 1613. Segundo Bocarro, o conde de Redondo, ao chegar a Goa, trazia ordem para enviar o ex-vice-rei D. Jerónimo de Azevedo, sob prisão, para o Reino. O Dr. Borges de Sousa foi por ele encarregado de lhe tirar a devassa. E curioso que o inquisidor e D. Luís da Gama haviam partido ambos de Lisboa, em 1612. Documentos Remetidos da Índia, iv, 27-28; v, 30, 106, 247, 333 e 353. D. Luís da Gama partiu, pois, para a Índia, em 1612, mas teve viagem infeliz. Em Janeiro de 1614 ocupou a capitania de Ormuz, que então
1620 — MAEÇO 2-2 297 embarcada para este Reyno nas primeiras naos para aqui se livrar e a residência do tempo que sérvio de capitão de Ormus se sen- tenceara ahy, e se me dara conta do que acerca delia se julgar. Escrita em Lixboa a 1 de Março de 620. Eey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficallio Para o conde viso rey da India. (M. A. S.) 7 1620 —Março 22 Carta régia. Sobre a necessidade de fortificar a cidade de Cochim. Devia ouvir-se, a respeito deste assunto, D. Diogo Coutinho. (13) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Pello muito que importa a este Estado a conservação da cidade de Cochim e depender ella de se acabar de forteficar posto que muitas vezes vos tenho significado que acudaes a isso con todo calor, e que estou certo que nesta parte executareis as minhas ordens inteiramente, principalmente quando são de tanta importância me pareceo de novo encomendar vos o efeito desta como cousa de que receberei particular satisfação e ser- viço. E para que se encaminhe milhor tudo o que nesta materia atravessava grave crise, principalmente por causa da concorrência inglesa. Foi no seu governo que os Persas ocuparam o forte de Comorao. O seu génio irascível foi, em parte, responsável por tal facto e Bocarro não deixa de o censurar. Década. 13 da História da índia, 346. l)eu-se tal perda em 21 de Dezembro de 1614. O embaixador D. Garcia da Silva e Figueiroa, entre as suas instruções, trazia a de se afastar D. Luís da Gama da capi- tania de Ormuz. O seu declínio principiara, pois, na queda do forte de Comorão.
298 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 aprovardes, ouvireis a Dom Diogo Coutinho C) nella com cujo parecer, e tendo presentes as minhas resuluçõis, e tratando do comprimento delias en Conselho estou certo que acabarão de ter o bom efeito que se pretende, e com isso perder se o cuidado que dá o perigo em que está Cochim, no estado em que de presente se acha. E do que fizerdes me dareis conta para o ter entendido, enviando me na volta destas naos híía planta daquela cidade pella qual conste da forteficação que está feita nella e do que falta por fazer. Escrita em Lisboa a 22 de Março de 1620. O Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 8 1020 —Março 26 Carta régia. Segundo informação recebida, os rendi- mentos da Alfândega de Ormuz diminuíam por causa das vexações e direitos indevidos impostos pelos capi- tães da praça. Pede informação. (15) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Eu sou informado que a causa de haverem em diminuição as cousas da Alfandega de Ormus procede das vexa- ções e direitos que sem se deverem querem levar e poem em cos- tume os capitães daquela praça e do direito equesera de que se tem apossado o guazil, e porque comvem tanto a meu serviço como (') D. Diogo Coutinho fora provido em Fevereiro de 1608 na serven- tia das fortalezas de Malaca e Chaul. Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n.° 14, p. 207. Em 1613 estava na capitania de Cochim. Ibiã., 303. De 1611 a 1613, ainda em Cochim, como vedor da Fazenda e capitão. Documentos Remetidos da India, n, 119, 186 e 328. Manteve-se no mesmo posto de 1614 a 1616. Ibid., m, 49, 251 e 387. Manteve-se lá ainda em 1617, 1619, 1620. Ibid., iv, 3580; v, 234, 235 e 244.
1620—MARÇO 5 299 vedes que se de a nisto remedio eficas e tal que seja de effeito para melhorar os remdimentos da dita Alfandega de que depende total- mente a conservação daquela praça em consideração de tudo me pareceo ordenar vos por esta como o faço que no dano que nesta materia causão os capitães provejais de modo que numqua aja lugar de me chegarem mais semelhantes informações. E quanto a renda do equesera de que gosa o guazil (') vos emcomendo muito que avendo vos informado da origem desta renda e da justiça com que a possue o dito guazil me deis conta do que achardes e resultar da diligencia que nisto fizerdes para mandar ver tudo e tomar nesta materia a resolução que for servido. Escrita em Lixboa a *26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India (M. A. S.) 9 1620— Março 5 Carta régia. Responde à informação recebida sobre as fortificações de Malaca. Não corresponde ela à que en- viara António Pinto da Fonseca, segundo a qual ainda se não havia principiado o forte da ilha das Naus. Faltava também artilharia. Era necessário prover a tudo isto. (17) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto as vossas cartas que me (l) Não se conseguiu identificar a natureza da renda do equesera. Dalgado parece não o registar. Hobson-Jobson também não. Guazil: «Pri- meiro ministro do rei; governador duma cidade. Os nossos escritores empre- gam o termo especialmente em relação a Ormuz e a Cananor.» Etimologia árabe. O vocábulo já era conhecido em Portugal antes do descobrimento da Índia, com o artigo árabe e significação diferente — alguazil. Glossário Luso-Asiàtieo . . ., de Mons. Rodolfo Dalgado, i, 444.
300 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 escrevestes nas vias do anno passado dando me conta do estado em que se achavão as fortificações de Malaca e provimentos que tinha e da correspondência em que com aquella praça corria el rei do d'Acbem ('), me pareceo dizer vos que o que referis difere do que pelas cartas que se receberão nas mesmas vias de Antonio Pinto da Fonseca (!) se collige como da copia delias que vai com esta vereis por dizer que ate a data delias se não havia dado prin- cipio ao forte da ilha das Naos (3), e que se achava falto de arti- lharia, e tinha avizos de desenhos do d'Achem contra aquella fortaleza, pelo que vos encomendo e encarrego muito que vejais o que Antonio Pinto escreve, e trateis mui de proposito do que he necessário para se apressar e acabar a fortificação, e de que esteja aquela cidade provida de mantimentos em abastança para qualquer successo, e considerado o muito que lhe perjudicara que o Dachem prevaleça contra os reys vizinhos pois está claro que se de todo os opprimir ficara mais desembaraçado para executar com todas as forças o mao animo que tem contra Malaca procureis pelos meos que vos forem possiveis com todo o recato e destreza estrovar lhe o que agora intenta fazendo o porem sem romper com elle, nem lhe dar occasião a que rompa pois as cousas de presente estão em (') Nesta altura já o reino de Aehém mantinha relações com os Holan- deses, que se apresentavam como inimigos dos Portugueses. Bastava este facto para os recomendar aos potentados muçulmanos que hostilizavam os donos de Malaca. (a) António Pinto da Ponseca. Personagem já nossa conhecida. De 1611 a 1614 encontrámo-lo na Índia como provedor e visitador das forta- lezas e vedor da Fazenda do Norte. Documentos Remetidos da Índia, ii, passim. Em 1619 estava em Goa como desembargador e no ano seguinte em Malaca como capitâo-mor da gente de guerra, tendo a seu cargo as obras da fortaleza. Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n.° 11, pp. 35, 68, 132 e 133. Em 1632 ocupava ainda, em Malaca, o lugar de capi- tão-geral. Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n.° 8, p. 23, e há menção de se manter neste cargo até 1640, embora em 1635 estivesse em Goa como chanceler. Ibid., n.° 12, pp. 338, 370, etc. e n.° 13, pp. 608, 686 e 710. (3) Pequena ilha em frente ao porto de Malaca e que dominava fàcil- mente a sua entrada. Hoje Pulo Upé. Glossário Toponímico . . ., do visconde de Lagoa, 301-302.
1620 — MAEÇO 5 301 termos que não convém alterar a amizade com que agora corre posto que seja notorio que he fingida. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Eey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 10 1020 — Março 5 Carta régia. Visto a informação recebida a respeito das fortificações da fortaleza de Soar, ordena o envio de Júlio Simões àquela praça a fim de tirar uma planta do sítio, podendo possivelmente reduzir-se a fortaleza a um castelo roqueiro, mas depois de ouvido D. Luis da Gama. (19) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Vendo o que me escrevestes pelas naos do anno passado sobre a forteficação da fortaleza de Soar O, respei- tando achar se Antonio Pinto da Foncequa em Malaca e não poder sair daly com a brevidade com que importa prover se na defenção de Soar, hey por bem que emvieis aquela praça Julio Simões para que tire bua planta do sitio (') delia, e vista se considere se bastara para defender aquele porto, reduzir a forteficação delle a hum (') Soar. Porto situado a 24° 22' latitude norte e 56° 42' longitude este, na costa do golfo de Omâo. Glossário Toponímico . . ., do visconde de Lagoa, i (m), 166. (a) Júlio Simões. Engenheiro do Estado da índia mencionado em Documentos Remetidos da Índia, n, como Júlio Simão, 55 e 408, (1611 e 1613). No vol. ih da mesma série (1616) aparece «Simões». O vol. v, 125, refere-se-lhe como «Julio Simão caualeiro fidalgo de minha casa e enge- nheiro mor desse estado que serue nelle ha vinte e tres annos ...»
302 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 castello roqueiro, ouvindo se sobre isso Dom Luis da Gama (l) e do que paresser que se deve fazer nesta materia precedendo as dili- gencias referidas me dareis conta para mandar prover nella o que for mais comveniente a meu serviço. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. A. S.) 11 1620 — Março 2 Carta régia. Recebera carta de Diogo Simões Madeira, que se mostra disposto a servir nas minas do Monomo- tapa. Ordena lhe envie a mercê que anteriormente lhe havia concedido, a fim de o animar. (21) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Diogo Simões Madeira me escreveo nas vias do anno passado (a) dando me conta do animo com que ficava para (') D. Luís da Gama partiu para ia Índia em 1612, a comandar uma nau, sendo nomeado conselheiro de Estado. Documentos Remetidos da índia, ii, 178 e 185. CapitSo de Ormuz, de 1615 a princípios de 1619. Ibid., in, iv e v, passim. A Década 13 da História da Índia, de António Bo- earro, também se lhe refere a cada passo. (J) Diogo Simões Madeira ainda hoje é personagem bastante discutida na história moçambicana. Verdadeiro sertanejo do Monomotapa, foi final- mente encarregado do descobrimento e conquista das minas deste reino, cargo que devia acumular com a capitania de Tete. Antes fora nomeado, em 1612, capitão-mor da gente de guerra, enviado em socorro do soberano. Documentos Remetidos da Índia, n, 242-243 e 269-271. Os seus movimentos nem sempre agradaram. Abundam os documentos sobre Simões Madeira, tanto nos Documentos Remetidos da Índia, como no Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa. Vid. História Militar e Politica dos Portugueses em Moçambique, da descoberta a 1833, pelo general José Justino Teixeira Botelho, pp. 273 e segs.
1620 — MARÇO 22 303 me servir na comquista das minas de Manomotapa, e eu lhe mando responder animando o a comprir o que offerece. E porque para tudo sera bom emviar se lhe a merce que eu lhe tinha feito, me pareceo seneficar vos por esta como o faço, que não se lhe tendo emviado lha mandeis na primeira monção para que com isso passe adiante nos bons prepositos que diz que tem e na asistencia que para bem da dita comquista comvem que faça a Dom Nuno Alvares Pereira e nesta mesma comformidade lhe escrevereis vos também. Escrita em Lixboa a 2 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rev da India. (M. A. S.) 1620— Março 22 Carta régia. Expõe a informação recebida a propósito da nova fortaleza que estava na barra de Goa. Recomenda o máximo cuidado com as fortificações do Estado da Índia, principalmente com as da ilha de Goa. (23) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que a fortaleza nova que esta na barra dessa cidade Ç) he de grande importância se for bem vigiada e guardada, e que eu tenho ordenado que aja nella capitão destinto do das terras de Bardes, cujo soldo e dos piões, manchuas, (!) A barra de Goa era defendida principalmente pela fortaleza dos Reis Magos, situada num morro da província de Bardez, cujos fogos se cruzavam com os do forte de Gaspar Dias. A fortaleza dos Reis Magos fora construída no tempo do vice-rei D. Afonso de Noronha (1551-1554). O forte de Gaspar Dias fora obra do vice-rei D. Francisco da Gama, conde da Vidigueira (1597-1600). Vid. História de Goa, n, História Arqueológica, do padre Gabriel de Saldanha, pp. 270-271.
304 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 naiques e outras despezas importa perto de mil e quinhentos par- daos e que tudo isto he fantástico porque o dito capitão sempre esta na cidade ainda quando as naos estão na barra, e não tem manchua, e na fortaleza não assistem mais que dous piões, e que se o dito capitão estivera naquella fortaleza com seus naiques piões e bombardeiros se pudera escuzar o gasto que se faz em se vigiarem as naos com outras despezas, e os malavares se não chegavão a ellas com tanto risco das ditas naos e pouca reputação do Estado como chegarão o anno passado em que foi necessário porem se lhes novas guardas a custa de minha Fazenda; e assi se me tem representado que o gasto do dito capitão e mais cousas ordenadas aquella fortaleza, se puderá escuzar porque havendo capitão em Bardes com seus naiques piões e manchua, o qual vive em Bardes, e ja não tem que guardar na fortaleza que esta junto aos Reis, ainda que nisto se não poupara minha Fazenda era melhor governo entregar lhe a dita fortaleza da Barra com algum acrescentamento de piões e bombardeiros porquanto vive muito mais perto delia, e que na occasião presente em que morreo a pessoa que levava a capitania da dita fortaleza se pode executar melhor o que nisto se tiver por mais conveniente. E porque eu não posso deixar de estranhar muito achar se esta fortaleza no estado que se aponta, me pareceo dizer vos que me hei por muito mal servido de tão grande descuido, e advirtir vos juntamente que respeito do muito que importa que o emendeis ponhais todas as fortalezas desse Estado, e em particular as da ilha de Goa em toda a boa ordem, e defensão, certificando vos que eu tenho esta por huraa das mayo- res obrigações vossas, e de que mais estreita conta me haveis de dar, e que com esta consideração espero que vos empregueis de modo daqui em diante nesta materia que me não cheguem mais semelhantes informações pois vos deve ser presente que quando daqui partistes se vos fez particular memoria do serviço que neste das fortalezas esperava que me fizésseis. Escrita em Lixboa a 22 de Março de 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A. S.)
1620 — MARÇO 22 305 13 1620 — Março 5 Carta régia. Agradece o cuidado que havia com a de- fesa de Ormuz. Quando Júlio Simões Jor a Soar, que passe em Ormuz e que tire uma planta das cisternas e tanques lá existentes, para melhor se poder depois providenciar. (25) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Muito vos agardeço o cuidado que me escre- veis nas vias do anno passado que tendes de Ormus, e de acudir a tudo o que naquella praça tem necessidade de reparo, encomendo vos muito que o continueis, e que vos seja sempre presente a im- portância de que lie para em nenhíía occasião lhe faltardes com o que convenha a sua defensão, conforme ao que por tantas vezes, e em todas as vias vos tenho mandado; e quando Julio Simões for a Soar, lhe dareis ordem que visite a fortaleza de Ormus, e tire huma planta das sistemas e dos tanques que nella ha e se informe e reconheça qual destas cousas he de mayor effeito, e mais util, e durável para o que servem, e vos envie a dita planta com relação do que achar para a verdes, e ordenardes neste particular o que tiverdes por mais conveniente a segurança daquella praça, e de tudo o que fizerdes me dareis conta para saber. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 14 1020 —Março 22 Carta régia. Ordena que os gerais e capitães de Ceilão se não intrometam nas eleições da Câmara de Columbo, de que ela se queixava. (27) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Avendo visto o que me escrevestes nas vias 20
306 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 do anno passado acerca do modo em que os geraes da ilha de Ceillão tratão os officiaes da Camara da cidade de Columbo intrometendo se nas cousas delia que lhe não toquão de que a dita cidade se quexou, me pareceo emcomendar vos, e encarregar vos por esta (como o faço) que deis ordem para que os ditos geraes e mais capitães do Campo e Estancias se não intrometão nas eleições da dita Camara, nem em seu governo e lhas dexem fazer livremente com toda a liberdade na forma da ordenação e que assy o façais comprir indubitavelmente emcaminhando a execussão disso de modo que não aja ocasião de fazer a dita cidade novas quexas sobre este particular. Escrita em Lixboa a 22 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rev da India. (M. A. S.) 15 1620 — Março 11 Carta régia. Recomenda a Inquisição e os seus minis- tros, devendo os seus ordenados ser pagos, acudindo aos seus visitadores com o que se lhes costumava dar. (29) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Posto que na instrução que vos mandei dar, quando fostes governar esse Estado, vos fiz particular advertência do favor que deveis dar aos ministros do Santo Officio, para que possão cumprir inteiramente com suas obrigações, todavia polo que eu desejo que seja assy, me pareceo encarregar vo lo de novo por esta carta, e que tenhaes muita conta com favorecer a Inquisição e ministros delia, mandando lhes pagar seus ordenados, e acudir aos visitadores do Santo Officio, com o que se lhes cus-
1620 — MARÇO 9 307 tuma dar, de maneira que não padeção necessidades, e se veja que são favorecidos, como o merece o cuidado, e zelo, com que se em- pregão em ministério de tanto serviço de Deos e meu e bem comum desse Estado. Escritta em Madrid a 11 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Yillahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da índia. (29 v.) Por el rey A Dom Joarn Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado seu caçador mor, e viso rey da índia. 4.* via. (M. A. S.) 16 1620 — Março 9 Caria régia. Ordena exacto cumprimento do que lhe fora recomendado quanto ao castigo a dar aos corsários malabares. (31) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Vy o que me escrevestes nas vias do anno passado sobre o castigo que convém dar se aos malavares cos- sairos, e porque para as armadas que saem contra elles serem de effeito importa que façais executar punctual y rigurosamente o que acerca disso vos tenho ordenado vos encomendo e encarrego que em conformidade disso procedais aplicando todo o cuidado e
308 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 vigilância a execução, e do que fizerdes me dareis conta para o saber. Escripta em Lisboa a 9 de Março de 1620. (33) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Havendo visto o que me escrevestes sobre a resolução que tomei aserca de não passar adiante a fundassão da casa recoleta que os relegiosos de São Domingos querião fazer nessa ilha C), me pareseo dizer vos que hei por bem que a façais comprir inteiramente e que intentando aqueles relegiosos continuar com a dita fundassão e obra do mosteiro demais de se proceder (l) A proliferação de casas religiosas levou el-rei a intervir a fim de evitar tal estado de coisas. Em 11 de Dezembro de 1607 proibiu que na Índia houvesse outro convento de freiras, além do de Santa Mónica. Em 24 de Janeiro de 1610 estendeu igual proibição a quaisquer mosteiros masculinos, sem expressa licença sua. Documentos Remetidos da India, 1, 155, 156, 310 e 312. Daí em diante, renovava-se esta medida. Cada caso era examinado in loco, apresentado ao vice-rei, que o comunicava, para sentença final. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. A. S.) 1620 —Março 27 Carta régia. Tomando em consideração o que havia informado a respeito da casa recolecta que os religiosos de S. Domingos desejavam fundar em Goa, ordena que se não construa.
1620 — MAEÇO 22 309 com elles pellos termos da justiça se lhes suspendão as ordinárias que as suas casas desse Estado tem de minha Fazenda pondo lhes verbas nellas. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 18 1620 — Março 22 Carta régia. Fora informado que os oficiais da Câmara de Columbo haviam retirado a imagem de um anjo, subs- tituindo-a pela estátua de um geral. Ordena correcção imediata de tal «desordem», repondo a imagem do anjo e retirando a do geral. (35) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Eu sou informado que os officiais da Camara de Columbo poserão na casa da dita Camara a estatua de hum geral daquela comquista em hum lugar aonde tinhão a figura de hum anjo tirando a para isso. E por que não comvem que esta desordem que esta desordem (sic) passe adiante, hey por bem e vos emcomendo muito que logo que receberdes esta carta deis ordem para que se tire do dito lugar a estatua do dito geral e seja res- tituida a elle a imagem do anjo como dantes estava, e que de como estiver executado me deis conta para o saber. Escrita em Lixboa a 22 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. A. S.)
310 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 19 1620- Março 27 Carta regia. Pede informação a respeito de vexações feitas pelos capitães das fortalezas aos mercadores e comerciantes. (37) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Encomendo vos muito que tenhaes particular cuidado de procurar saber se os capitães das fortalezas desse Estado fazem vexaçõis aos moradores das ditas íortalesas e negoceantes que a ellas vão comercear, e de exercitar (?) pontualmente as minhas ordens que sobre esta materia vos tenho mandado. E que do que em satisfação delias ouverdes ordenado me vades dando sempre conta para saber a diligencia que nisso fazeis. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 20 1620 — Março 22 Carta régia. Recebiam-se na Corte, ainda de Manuel Godinho de Heredia, «papeis de descobrimentos». Re- comenda particular cuidado e exame a respeito deste assunto. (39) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Manoel Godinho de Heredia continua ha annos em emviar papeis de descobrimentos, e outras matérias diver-
1620 — MARÇO 22 311 sas ('). E porque poderia acontesser haver entre elles cousa de que se possa lançar mão vos emcomendo muito que lhe ordeneis que vos faça relação das cousas de que trata e que avendo algumas de calidade que obriguem a se puxar por ellas o façais assy e me deis conta do que fizerdes para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 22 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. A. S.) 21 1620 —Março 22 Carta régia. Segundo informação recebida, gastavam- -se energias e cabedais em guerras sem importância com os príncipes do Malabar. Convinha guardá-las para a lula contra os inimigos da Europa. (41) Conde viso rey amiguo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tem se me reprezentado que pelo muito que convém (neste tempo em que as naç-òis de Europa continuão a navegação da India com tanto cuidado e frequência) guardar as forças para lhes rezistir e as deitar deste comercyo, importa a meu serviço e bem desse Estado conservar a paz e amizade com os reys naturais quanto a reputação o puder permettir, e posto que (') Manuel Godinho de Herédia era natural de Malaca, onde nasceu em 1563. Faleceu em Goa em 1623. Pertenceu à Companhia de Jesus de 1579 a 1580. Depois de a abandonar, dedicou-se à sua grande paixão — a cartografia e a geografia. O seu grande sonho era «descobrir», isto e, chegar à ilha do Ouro, ou Nuca Antara, que se supõe ser a Austrália. Tal desooberta foi autorizada pelo menos duas vezes (1599 e 1601), mas dificul- dades da última hora impediram tal empresa. Vid. artigo de Damião Peres na Enciclopédia Verbo, vol. 9, col. 1859—1860.
312 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 com esta consideração vos tenho escrito diversas vezes sobre esta materia tendo agora entendido que em algumas das fortalezas do Malavar esta de presente a gerra rotta e que com estes rompi- mentos de pouca importância se consume a substancia do Estado e se impossibilitão as forças delle para a offensa em que princi- palmente se am de empregar dos olandezes e ingleses me pareceo advirtir vos disto pera que com communicação do Conselho C) que vos assiste trateis de o remediar conforme ao que se assentar que convém. E avendo nisto cousa que deva consultar se me dando o tempo pera isso lugar o fareis assy e em todo o cazo me dareis conta do que neste particular proverdes pera eu o saber. Escrita em Lixboa a 22 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 22 1620 — Março 26 Carta régia. Por informação recebida, soubera que os capitães de Ormuz oprimiam os mercadores. O vice-rei devia proibir-lh.es terminantemente tal procedimento. (43) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Por justos respeitos de meu serviço, e pellas informaçõis que tenho que a isto obrigão hei por bem e vos enco- mendo muito que prohibaes aos capitães de Ormuz que se não (') Fora sempre esta, aliás, a política adoptada. Agora, porém, impu- nha-se de forma evidente, pois os chamados «inimigos da Europa» eram muito mais poderosos, dispunham de outros meios mais eficazes e amea- çavam o império português nas suas próprias bases.
1620—MARÇO 5 313 intrometão nas compras dos mercadores e os deixem gozar das liberdades que lhes concedem as provisõis e regimentos que disso tratão que hei por meu serviço e mando que goarde inviolavel- mente sob pena que se assi o não fizerem pagarão en tresdobro o que os mercadores receberem de dano por essa causa e isto alem das mais penas que me parecer e em suas residências as fareis que se pregunte pelo procedimento que tiverão nisto de que tanbem vos fareis informar e constando vos ligitimamente que se não hão neste negoceo como convém os fareis dispor da dita capitania e a não sirvirão mais. E assi hei por bem que se possa dinunciar dos ditos capitães por esse caso em segredo e que do em que forem comdenados aja o denunciador a metade, e o mais seja para minha Fazenda e para que disto sempre noticia ordenareis que o que por esta mando se registe nas partes que convenha, e se tome por memoria nos livros da Secretaria e fique em obrigação aos secre- tários lembrarem se em toda a ocasião, en toda a ocasião (sic). Escrita em Lisboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 23 1620 —Março 5 Carta regia. Alegra-se com a noticia recebida de que o vicc-rci enviara o anunciado socorro a fim de im-pedir aos ingleses o comércio em Ormuz e cabo Jasque. Pede informação a tal respeito c do sucedido a Rui Freire de Andrade. (45) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Muito vos agradeço o cuidado e diligencia com que me avisais que despedistes o socorro que inviastes, con
314 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 tenção de impedir desinios dos ingreses em Ormuz e cabo de Jasques (') e a carga da sua nao quando soubestes que para efeito de a tomar liia ao dito cabo. Encomendo vos e encarrego vos muito que continueis todos os meos que vos parecerem necessários para deffenssa e augmento do comercio da fortaleza de Ormuz, e diversão do que pretendem na Persia os estrangeiros. E me aviseis do que delle resultar, e assi do que tiver feito Rui Freire de Andrade naqueles mares com a sua armada (!), en conformidade do que por outras cartas minhas que recebereis nestas vias vos ordeno. Escrita em Lisboa a 5 de Março de 1620. 0) Foi era 1614 que o inglês Richard Steele foi encarregado pelos feitores da Companhia Inglesa das Índias em Surrate para escolher no golfo Pérsico ou vizinhanças ura bom lugar para lá se estabelecer uma feitoria inglesa. O ponto escolhido foi o cabo Jask, conhecido pelos portu gueses como Jasque. Situava-se apenas a 90 milhas de Ormuz. Em 1615 surgiu assim a feitoria, tendo os agentes ingleses conseguido de Xá Abás autorização e um tratado comercial. Naturalmente, esta vizinhança não podia deixar de desagradar aos Portugueses. Como Se Perdeu Ormuz, por Luciano Cordeiro, 6-7. (2) Rui Freire de Andrade partira de Lisboa em 1619 para o Oriente à frente de uma esquadra de alto bordo a fim de auxiliar a defesa de Ormuz, construindo um forte na ilha de Queixome. Como atrás se disse, é nome muito citado neste Documentos. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 1620 — Março 1 Carta régia. Tendo examinado a informação sobre a congregação de portugueses, fundada cm Goa pelos reli-
1620 — MARÇO 23 315 giosos da Companhia, c havendo ela sido extinta, e como se não causava prejuízo à Misericórdia, devia o vice-rei «dissimular» com o resto. (47) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que muito amo. Havendo visto o que me escrevestes nas vias do anno passado sobre a Congregação dos Portuguezes que os religiosos da Companhia instituirão nessa cidade, me pareceo dizer vos que considerado o que representais de que esta ficava extinta, e que da dita (?) gente da terra e escravos com que hião correndo, não resultava perjuizo á Misericórdia, vades dissimu- lando com ella, e a deixeis ir continuando na forma em que agora corre advirtindo que havendo algua alteração nella, ou outro modo de instituto differente do que hoje tem, o não consintais, e me avizeis logo disso pera mandar prover o que tiver por mais con- veniente. Escrita em Lixboa a 1 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 25 1620 — Março 23 Carta régia. El-rei ordena a extinção da referida con- gregação. (49) Conde viso rey amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. Encomendo vos muito que tenhais cuidado de fazer cumprir, e executar puntualmente a resolução que tenho tomado acerca da irmandade da congregação que os padres da
316 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 Companhia tinhão instituído nessa cidade, e eu mandei extinguir (') porque assi convém ao serviço de Deus e meu. Escrita em Lixboa a 23 de Março de 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 26 1620 — Março 5 Carta régia. Sobre determinada mercê concedida às religiosas de Santa Mónica. (51) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Avendo visto o que me escrevestes nas naos do anno passado em reposta da minha carta pela qual vos avizey da merce que tinha feito as religiosas de Santa Monica dessa cidade a petição sua de licença para comprarem alguas casas continguas ao seu comvento para poderem acabar as obras dello me pareceo dizer vos que espero que me avizeis se fizestes saber as ditas reli- giozas da merce que eu lhes faço e se querem uzar delia, e em caso que assy o não ajaes feito vos emcomendo muito que o não dilateis mais e que me emvieis na volta destas naos a reposta que derein por termo auticado (sic). Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. A. S.) (') As congregações nas casas dos Jesuítas encontravam-se então universalmente espalhadas. Era isto, principalmente, o que tornava a maté- ria particularmente delicada. Os Jesuítas submeteram-se, «posto que com grande mágoa de nossos corações, pedindo a Deus nosso Senhor, em cuja mão estão os dos príncipes e que só conhecem as tenções, ordene o que for para mor gloria sua, que he a que só pretendeu esta minima companhia, assi em a fundar e conservar, como na desistência que, polas razões apon- tadas, de prezente faz.» Documentos Remetidos da índia, m, 445-446.
1620—MARÇO 5 317 27 1620 — Março 5 Carta régia. Antônio Pinto da Fonseca, ausente em Malaca, não poderia regressar tão cedo a Goa, onde tinha sido encarregado de estudar as fortificações de Bardes. Como Júlio Simões tinha a planta da terra e das forti- ficações que havia, deviam estes elementos ser enviados a Malaca para António Pinto da Fonseca sobre eles ela- borar o seu parecer. (53) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Vendo eu que Antonio Pinto da Fonseca não pode sair de Malaca tão brevemente como o pedem alguas cousas em que se avia de prover com sua assistência e parecer, e que bua destas hera a forteficação das terras de Bardes, de que como sabeis, tinha mandado tratar por conveniências de meu ser- viço, me pareceo encomendar vos por esta como o faço que orde- neis a Julio Simões que tire hua planta do sitio das ditas terras, e das forteficaçõis que tem, e que com todas as declaraçõis neces- sárias, a envieis a Antonio Pinto, ordenando lhe que avendo con- siderado tudo, de seu parecer com todas as particularidades con- venientes sobre o que entender que se deve fazer nesta materia, e vo lo emvie, e havendo o recebido, ordenareis que com elle se faça tudo o mais que tenho ordenado acerca desta forteficação, damdo me conta do que se fizer para o ter entendido, e ordenar o que tiver por mais conveniente. Escrita em Lisboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. A. S.)
318 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 28 1620— Março 22 Carta régia. Fora informado pelo bispo de Cochim que corria fama de haverem passado à índia um mou- risco e um judeu. Devia o vice-rei averiguar o caso; na hipótese de ser verdade, procederia segundo se impunha. (55) Conde viso rey amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. O bispo de Cochim me deu conta que havia fama que a essas partes havião passado por via de Ormus hum mourisco dos expulsos de Hespanha, e hum judeu (1), com perten- ção de navegarem também a India, e posto que isto parece cousa dificultosa, me pareceo advirtir vos do que o bispo diz para que o tenhais entendido, e procureis averiguar o que nisto ha, e acodir aonde convenha com o remedio que pedem as cousas desta quali- dade, e em cazo que a entrada destes homens fosse por Ormus, bem vedes a importância de que he cerrar se ella a tudo o que for perjudicial a meu serviço, e o cuidado que se ha de ter naquella porta, ainda pera cousas de menos dano, e a culpa que se cometerá no descuido que nisto ouver, pera que nesta conformidade procedais, e fareis toda a diligencia possível por haver as mãos os ditos mou- risco e judeu, ou quaisquer outras pessoas que a essas partes forem com semelhantes intentos, e castiga los de maneira que não tornem com reposta, nem os que os ouverem enviado possão saber o que fizerão. E acontecendo que por Ormus passem estrangeiros, e gentes desta qualidade contra minhas prohibições, hei por bem e vos mando que pelo cazo façais castigar o capitão e oficiais daquela praça que ouverem dissimulado com ellas. Escrita em Lixboa a 22 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) (') Não se esqueça que nesta época a Inquisição lidava principalmente com judeus ou judaizantes e que um mourisco, expulso de Espanha, não podia ser, de forma alguma, persona grata às autoridades.
1620 — MAKÇO 22 319 29 1620 — Março 22 Carta régia. Um certo Luis de Siqueira de Betancor havia enviado um plano para se expulsarem os holan- deses e ingleses do reino do Cotobuxd. Pede informação. (57) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Nas vias do anno passado receby liua carta de hum Luis de Siqueira de Betancor sobre o trato que tras com hum mouro principal do reino de Maçulapatão (') acerca de se lançarem daquele porto, e dos outros dei rey Cotabuxá os olan- dezes e ingrezes C). E porque a pratica não he para se dexar de levar adiante ate se ver o effeito de que pode ter, me pareceo ordenar vos e emcomendar vos por esta (como o faço) que infor- mando vos do credito que se pode dar a este homem e falhando com elle tanto que receberdes esta via ordeneis na materia o que tiverdes por mais serviço meu, e de tudo o que fizerdes e vos paresser me dareis conta para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 22 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. A. S.) (') Paleacate (Pulikat) e MasulipatSo (Masulipatnam), portos não muito distantes de Meliapor, desde que se transformassem em bases, quer comerciais, quer militares, nas mãos de ingleses ou de holandeses ou outros europeus, representavam sério perigo para a presença portuguesa na costa oriental da índia. (') Era o nome do soberano, nesta altura, do reino e cidade de Gol- conda, na costa oriental da índia. Na Década 13 da História da Índia, de Bocarro, 6'21, aparece como Cotamuxá. assim como nos Documentos Remetidos da India, V, 192. No Boletim Filmotcca Ultramarina Portuguesa, n.° 5, 174, dá-se-lhe o nome de CotaboxA.
320 DOCUMENTOS KE METIDOS DA INDIA — LIV. 18 30 1620 — Março 5 Caria régia. Fora informado pelo arcebispo de Goa que o administrador de Moçambique mantinha lá como provisor, vigário-geral e visitador, um clérigo de quem havia diversas queixas. Pede informação. (59) Conde viso rey amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. O arcebispo dessa cidade me deu conta nas vias do anno passado de como o administrador de Moçam- bique levara de la por provisor, vigairo geral, e visitador hum clérigo que no exereicio destas occupações se havia de maneira que resultavão de seu procedimento muitas queixas ('), e porque eu quero ser informado com certeza do que nisto passa vos enco- mendo muito que por via do mesmo arcebispo o procureis averi- guar, e me deis conta do que achardes com vosso parecer pera mandar ver tudo, e tomar na materia a resolução que for mais conveniente ao serviço de Deus e meu. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rev Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. A. S.) 31 1620 —Março 5 Carta régia. Não convinha que o bispo de Sirene re- sidisse em Ormuz. Era necessário, porém, que nada lhe faltasse para o seu sustento. (61) Conde viso rey amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me escrevestes nas (') A costa oriental da Africa dependia, também no eclesiástico, de Goa. O provisor eclesiástico tinha a seu cargo principalmente o contencioso. O sentido que se colhe da passagem é que o administrador de Moçambique tinha confiado a certo clérigo as altas funções de provisor, vigário-gera' e visitador.
1620 — MAEÇO 27 321 vias do anno passado sobre o bispo de Syrene, e suas preten- ções ('), e assi o que por outras vias se tem entendido de sua determinação, e procedimento, hei por meu serviço que lhe não consintais residir em Ormus, e que pera isto se executar deis todas as ordens que se tiverem por convenientes, e para que lhe não falte o necessário pera sua sustentação, vos encomendo muito que lhe façais pagar o que lhe for devido de seus ordenados. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) •32 1620- Março 27 Carta régia. Rccomcnda-ae o cuidado a ter com dividas à Fazenda Régia por parte de pessoas que desejavam entrar em algum cargo. (63) Conde viso rei amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. Per justos respeitos de meu serviço e pera que as execuções toquantes a minha Fazenda se reputem e se cobrem (') Nos anos que precederam a conquista de Ormuz pelos Persas e Ingleses (1622), houve notável trabalho diplomático, em que se tentaram diversos meios, de parte a parte, para despistar o adversário. Os Persas desejavam ocupar Ormuz, guardando assim o contrôlc do comércio da seda. Os Ingleses ambicionavam a mesma coisa. E neste autêntico jogo de diplo- macia que se situa a actuação do bispo de Sirene, D. António de Gouveia, a quem já se fez referência no livro 12. O Xá Abás da Pérsia enviou a Portugal, como seu embaixador, Danis-Beque. Ao regressar este à pátria, acompanhou-o o citado bispo de Sirene. Década 13 da História da Índia, de Bocarro, 32-35, 82-83 e 175-177. Os dois embaixadores, persa e por- tuguês, chegaram a Ormuz em Abril de 1613. O Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n.° 4, passim, acompanha os acontecimentos até 1616. Yid. também o Peso politico de todo el Mundo, de Anthony Sherley, ou Un aventurier anglais au service de 1'Espagne, por Xavier A. Flores. 21
322 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 com mais facilidade o que se lhe deve nessas partes hei por bem que não dispenseis com pessoa algfía que aja de entrar em cargo pera deixar de correr sua folha, na forma que está ordenado, e que sem a mostrar corrida, e com a satisfação do que por ella constar que deve não possa entrar em cargo algum e que nesta confor- midade o façais executar inviolavelmente. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 620. Marquez d'Alenquer Duque de Franeavila Para o conde viso rei da India. (M. A. S.) 33 1620 —Março 5 Carta régia. Recomenda todo o cuidado com as fortifi- cações da cidade de Goa. (65) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Receby a vossa carta sobre a fortificação dessa cidade, e avendo visto o estado em que me dizeis que se achão as obras delia, e o mais que referis acerca deste particular, me pareceo emcomendar vos e emcarregar vos por esta (como o faço) que ordeneis que se continuem as ditas obras sem se levantar a mão delias, e que se me emvie a conta da despeza que nella se fizer, e que por nenhum caso consintais que o irmão do escrivão da Camara dessa cidade que agora sérvio de thesoureiro do dinheiro das ditas obras comtinue mais o dito officio e provejaes nelle bua pessoa de comfiança e satisfação, e de tudo o que fizerdes em exe- cussão do que por esta mando me dareis conta para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rev da índia. */
1620 — MARÇO 22 323 (65 v.) O procurador desta cidade de Goa Gaspar Barbosa Dinis a quem entrego a carta de Sua Magestade atras escritta (') a leve a Camara e apresente nella pera se ver e ler o que Sua Magestade manda e se dar a execução. E vista a dita carta se registara e pas- sara ao pé deste despacho o escrivão da Cama (sic) certidão de como se leo e vio nella e fica registada, e com a dita certidão me tornara o dito procurador da cidade a entregar esta carta. Em Goa a 25 de Janeiro de 621. O Governador Registada na Camara desta cidade de Goa no Livro dos Regis- tos das Provizõis fls. 46 por min Bertolameo Soares escrivão da Camara e lida en meza e vista nella na conformidade de orde asima do senhor governador. Goa 25 de Janeiro de 1621. Bertolameu Soares de Gois (M. A. S.) (2) 34 1620 — Março 22 Carta régia. A Câmara de Columbo havia-se queixado contra o geral da ilha. Devia o vice-rei indagar e pro- ceder. (67) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. A Camara da cidade de [•••](*) se me (') Encontra-se menção de um indivíduo com esfce nome a pedir a el-rei Filipe II de Portugal, em 1602, o lugar de juiz da Alfândega de Diu, em que estava provido, para seu filho. Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n.°" 14 e 42. (8) Provido Bartolomeu Soares de Góis, em 1603, no cargo de escrivão da Câmara de Goa, pelo vice-rei Aires de Saldanha. Documentos Remetidos da India, i, 49. Há em 1611-1612 queixas contra o mesmo, que parece ter sido enviado por terra a Lisboa, havendo daqui partido, com papéis de importância, para Goa, Ibid., n, 240, 261 e 262. Arrasta-se a questão em 1614. Ibid., m, 37. O conde de Bedondo informa el-rei em 20 de Feve- reiro de 1619 que o cargo de escrivão da Fazenda havia sido conferido a Bartolomeu Soares, que deve ser o mesmo. Ibid., v, 219. A passagem acima citada prova que a queixa contra ele havia desaparecido. (s) Ilegível esta parte, por deterioração do documento. Parece, porém, referir-se a Columbo, em Ceilão.
324 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 queixou do geral daquella ilha e seus criados vidanas (') e capi- tães da gente preta prenderem os colosabos (8) (?) aldeas dos casados foreiros portugueses por suas olas (') juntando se duas e tres en hu dia en hiia aldea a mandar buscar cules (4) para o seu serviço particular e que se estavão sameando ou colhendo novidade levando os todos como algfías veses acontecia se lhes perdia a semente ou novidade e o trabalho de muitos dias de ma- neira que nem para os lavradores nem para os foreiros ficava nada e lhes era forçado comprar outras sementes c que por este respeito avia sempre muita falta de mantimentos o que não ouvera se se largara este serviço porque averia con isso tantos mantimentos que se escusaria iren nos buscar a India e Bengalla e avendo visto as informações que aserca desta materia mandei tomar concide- rando que para remedio do que aserca delia pretende a dita Camara mandei passar provisões e instrucções pellas quaes estaa defeso que nenhíia pessoa que naquella ilha tiver cargo e mando possa enquanto lhe durar o tal cargo faser obras nem embarcações algfías porquanto para ellas occupão sempre os ditos servidores hei por bem e vos encomendo muito que façaes cumprir inteiramente as ditas provisões que estão no Cartorio da Fasenda da dita ilha encarregando a execução delias aos geraes delia particullarmente posto que esteja cometida a menistros inferiores advertindo os que elles hão de dar rasão da falta que no cumprimento das ditas pro- (') Vidana. «Regedor de aldeia, em Ceilão; chefe, capataz. Do sing vidana.» Havia também vidanas de distritos, conhecidos por vidanas das corlas. Em singalês o termo é susceptível de diversos significados, conforme os qualificativos. Glossário Luso-Asiático . . ., de Mons. Rodolfo Dalgado, n, 413-414. (s) Palavra duvidosa, tanto mais que o Glossário Luso-Asiático . . . não a regista. (*) Palavra muito usada na Índia, com diversos significados. Aqui é documento escrito em folha de palmeira. Glossário Luso-Asiático 117-118. (4) Palavra muito usada também: criado, serviçal. Glossário Luso- •Asiático . . ., i, 331.
1620 — MARÇO 1 325 visões ouver e que lhe ei de mandar pedir conta disso quando me chegar que elles se descuidão nesta materia que lhes poreis por obrigação precisa de seu cargo. Escripta en Lixboa a 22 de Março de 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. P.) 35 1620 — Março 1 Carta régia. Renova a proibição de o capitão e mora- dores de Damão comerciarem com o choutiá. (69) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Posto que com o que me escrevestes pelas vias do anno passado em satisfaçam do que vos ordenei acerca do Choutea Ç) em razão de se escuzar outro rompimento seme- lhante ao que os annos passados se teve com elle tendes cumprido com o que se vos advirtio nesta materia me pareceo encarregar vos de novo por esta como o faço que com todo rigor ordeneis que se cumprão as ordens dadas pera que o capitão e moradores de Damão não contratem por modo algum com o dito Choutea (i) o chouto era uma contribuição que constava «da quarta parte do produto da terra, especialmente em Damão. Posteriormente o imposto reduziu-se a um oitavo ou a certa quantia de dinheiro, conservando-se, porém, a denominação ordinária». O choutiá era aquele que tinha direito ao chouto. Um rei vizinho de Damão era conhecido pelos portugueses por este mesmo nome — choutiá. Glossário Luso-Asiático . . ., de Mons. Eodolfo Dalgado, i, 280-281. As relações entre o choutiá e Damão variavam. Em 1617-1618, por exemplo, eram más. Documentos Remetidos da Índia, iv, 288.
326 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 porque assi o hei por meu serviço. Escrita em Lixboa a 1 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. P.) •36 1620 — Março 5 Carta, régia. Sobre relações amigáveis com o rei de Coe him. (71) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Polas vias do anno passado se recebeo a vossa carta sobre el rey de Cochim em reposta do que acerca das suas pretenções vos mandey escrever e pareceu me ordenar vos (como o faço) que continueis com elle em comformidade do que se vos tinha advertido e me vades sempre dando conta do que resultar para o .ter entendido e sobre outros particulares tocantes a este rey O e a Cochim vão nestas naos para elle e para vos (') Ao longo de toda a história portuguesa relativa a Cochim encon- tra-se sempre este particular cuidado com o rei local. Os Portugueses não podiam fàcilmente esquecer que tinha sido el-rei de Cochim quem os aco- lhera favoravelmente, aquando da sua primeira chegada à Índia, muito embora eles o ajudassem a libertar-se da obediência devida ao samorim de Calecut. Esta atitude de Cochim alterou-se, porém, em 1618, quando o seu rajó convidou os Holandeses a estabelecerem-se e a comerciarem no seu território e a expulsarem, até, os Portugueses. Foi este o primeiro sinal da nova política, influenciada sem dúvida pelo crescente poderio holandês. Apesar disso, as relações entre os Portugueses e Cochim continuaram relativamente amistosas até 1663, quando se deu a capitulação portuguesa. A Survey of the Rise of the Dutch Power in Malabar (1603-1678), by T. I., Poonen, M. A., 52 e 105.
1620 — MARÇO 1 (?) 327 outras cartas da sustancia que por ellas vereis. Escrita era Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. P.) 37 1620 — Março 1 (?) Carta régia. Encomenda que se favoreçam os recolhi- mentos das órfãs e convertidas fundados pelo arcebispo D. Aleixo de Meneses. Pede informação sobre a forma como se compusera a questão entre as religiosas de Santa Mónica e os padres da Companhia. (73) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Posto que em outras das cartas que rece- bereis nestas vias vos encomendo que favoreçaes os Recolhimentos das órfãs e convertidas dessa cidade que nella fumdou o arcebispo Dom Frei Aleixo de Meneses que Deus aja me pareceo encarregar vos por esta como o faço particularmente que tomeis muito a vossa conta favorece las em tudo o que ouver lugar por ser a conservação delias de tanto serviço de Nosso Senhor como vos deve ser pre- sente. E porque na materia das deferenças que tiverão as reli- giosas de Santa Monica com os padres da Companhia tenho tomado a resulução de que vos tenho avisado (*) vos encomendo muito que me deis conta do que em execução disto se tem feito. E en caso que com a minha ordem se não aja de todo composto esta (i) o Mosteiro de Santa Mónica fora fundado pelo arcebispo D. Fr. Aleixo de Meneses em 1606, gozando logo de início de especial protecção régia. Em Março de 1617, a seu pedido, mandara el-rei que lhe adquirissem certas oasas vizinhas para se acabar o mosteiro, assim como a cerca. Documentos Remetidos da Índia, iv, 101. Sobre a questão entre os padres jesuítas de um lado, e os agostinhos e as religiosas de Santa Mónica do outro, pode consultar-se o vol. v desta colecção, 375-376.
328 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 minha contenda vos hei por mui encarregado avisardes me na volta destas naos do termo e modo que se vos offerecer que sera mais conveniente para ella se aquietar. Escrita em Lisboa a 1 (?) de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Yillahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. P.) 38 1620 — Março 1 (?) Carta régia. Recomenda aos ministros das cristandades de Salsete e de Bardes a aprendizagem das línguas na- tivas, assim como grande cuidado na escolha dos mei- rinhos para as mesmas cristandades. (75) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Pelo muito que convém ao serviço de Deus e meu que se cumpra inteiramente a ordem que tenho dado para que os ministros das christandades de Salcete e Bardes saibão a lingoa (') ordeno ao arcebispo dessa cidade que nas visitas que fizer se informe disto particularmente e que achando que a não sabem alguns dos providos daquellas igrejas vos dê conta disso pera proverdes outros em seu lugar como vos encomendo muito que façais succedendo o cazo de que se trata. E porque o dito arcebispo me escreveo que resultavão inconvenientes de os meiri- nhos das ditas christandades serem frades moços advirtireis aos vigairos e rey to res delias que provejão nestas occupações pessoas de boa vida e costumes e que sejão cazados e ao arcebispo ordeno que se achar pelas visitas que fizer que estes ministros não são (') A política oficial portuguesa com referência às línguas nativas variaria muito com o decorrer dos tempos. Nesta altura, porém, impu- nha-se o seu estudo como elementar medida de expansão do cristianismo e da cultura de que os missionários eram vectores.
1620 — MARÇO 1 (?) 329 quais convém vos avize disso e dos que achar que se devem reformar pera que com a sua informação possais ordenar como se tirem e ponlião outros em seu lugar segundo vos parecer e assi vos encomendo muito que o executeis quando se chegar a este cazo. Escrita em Lixboa a 1 (?) de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Yillahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. P.) 39 1620 — Março 1 (?) Carta régia. Ordena o cumprimento do que estava estabelecido com o Miram Felix Xá. (77) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes nas vias do anno passado sobre as cousas de Miram Felix Xá (') me parece dizer vos que ordeneis que se cumpra puntualmente o que acerca delias tenho mandado e que fico esperando que me deis conta do que ouver resultado da diligencia que tenho mandado fazer sobre as armas que se derão aos persas pera que satisfaçais a isso sem mais dilação. Escrita em Lixboa a 1 (?) de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. P.) (>) Trata-se do irmão de um pretendente ao reino de Ormuz, também grafado Mira Falixa, ou Mirá Mofalixa. Veja-se a carta que el-rei escreveu em 20 de Fevereiro de 1618 ao vice-rei da India e a resposta deste, de 14 de Fevereiro de 1619. Documentos Remetidos da Índia, iv, 356-357.
330 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 (79) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tenho entendido que hum capitão dos desse Estado mandou hum pataxo grande a vender a Manilha ao governador Dom João da Silva 0) com muitas peças de artilharia minhas e porque este cazo he de qualidade que pede toda a demos- tração que nelle se fizer vos encomendo e encarrego muito que logo que receberdes esta via vos informeis com toda a particularidade que capitão foi este e do que constou da culpa que nisto commeteo e do castigo que por ella se lhe deu (') e me deis conta do que (') Nas instruções que el-rei deu ao conde de Redondo, ao enviá-lo para a India, e datadas de 21 de Março de 1617, refere-se ao governador das Filipinas D. João da Silva. Este e D. Jerónimo de Azevedo tinham como missão principal a conjunção das forças navais luso-espanholas a fim de se tentar sério esforço no sentido de se expulsarem os Holandeses. Fora com este fim, explica el-rei no capítulo 12 das Instruções que dera ordem «à índia para se venderem por uma vez todas as fortalezas, cargos e via- gens d'aquellas partes, para e ff eito da jornada do sul . . .» Documentos Remetidos da Índia, iv, 123-124. El-rei mostra-se descontente com D. Jeró- nimo de Azevedo, por ter empregado, em parte, o dinheiro de tal venda noutra viagem a Arracão. Como se sabe, D. Jerónimo de Azevedo veio, sob prisão, para Lisboa. (a) A navegação normal com Manila era rigorosamente proibida a particulares das possessões portuguesas. Esta proibição feria, naturalmente, os interesses dos comerciantes. Os Filipes, porém, mantiveram essa atitude. Macau, por exemplo, sofria bastante com tal medida. 1620 —Março 1 (?) Carta régia. Soubera que indeterminado capitão da Índia enviara um patacho grande a Manila, tendo ven- dido ao governador local, D. João da Silva, «muitas peças de artilharia minhas». Pede rigoroso inquérito c subse- quente castigo.
1620 — FEVEREIRO 28 331 achardes na volta destas nãos pera o mandar ver e sobretudo prover o que tiver por mais conveniente. Escrita em Lixboa a 1 (?) de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. P.) 41 1620 — Fevereiro 28 Carta regia. Aprova o que o vice-rei havia feito para a conservação do rei Banguel c recomenda cuidado com as fortalezas do Canará. (81) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Avendo visto o que me escrevestes pelas vias do anno passado em satisfação do que vos ordeney que fizés- seis acerca da conservação do rey Bangel me pareceo dizer vos que ativo (?) (') do procedimento que nesta matéria tivestes e do que fizestes em tudo o mais que nesta carta referis me he muy coraforme ao que eu esperava de vos e de novo vos torno a emeo- mendar muito que com particular cuidado façais acudir a forti- ficação das fortalezas do Canara e de todas as mais que nesse Estado tiverem necessidade de reparo pois vedes a (sic) em que nos podem por os enemigos naturaes estrangeiros se ellas não estiverem em toda a boa defenção e ordem de guerra sendo assy (') A leitura é duvidosa, mas assim parece ler-se. Quanto a Banguel: «Antigo reino do Canará do Sul que tinha por metrópole a cidade de Bantwal, em 12° 53' latitude norte e 75° 05' longitude este.» Glossário Toponímico . . ., do visconde de Lagoa, i, 82. Situava-se perto de Cananor e o seu rei era amigo dos Portugueses. E mencionado várias vezes nos Documentos Reme- tidos da Índia, v.
332 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIY. 13 que com a boa diligencia que nisso puzerdes demais de depender do effeito delia totalmente a segurança e conservação do Estado (como se dexa ver) ganhareis também openião contra os mesmos enemigos e os fareis entrar em cuidado para tudo o mais que emprenderdes contra elles e do que fizerdes no reparo das ditas fortalezas me dareis conta para o saber. Escrita em Lixboa a 28 de Fevereiro de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villaliermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. P.) 42 1620 — Março 1 (?) Carta régia. Sobre a conservação da fortaleza de Solor e da cristandade local, devendo favorecer os religiosos que nela estavam. (83) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. [En]comendo vos muito que vades conti- nuando com o provimento da fortaleza de Solor [conjservando naquella ilha os religiosos que nella tem entrado (') para cultiva- rem a christandade favorecendo os com o pagamento de suas ordi- (') Os Holandeses, nas suas viagens pelos mares do Sul, ocuparam durante algum tempo a fortaleza que os Portugueses tinham construído em Solor. Depois abandonaram-na, desiludidos com o resultado. A fortaleza, ou tranqueira, construída pelos missionários dominicanos e por eles man- tida, tinha fins puramente defensivos. Os seus capitães eram nomeados pelos missionários e a guarnição compunha-se de alguns portugueses e cris- tãos da terra. Os Holandeses, tendo-a ocupado em 1613, largaram-na três anos depois. Pensou-se então em Goa, em 1617, em transformá-la em ver- dadeira fortaleza. Década 13 da História da índia, por Bocarro, 720 e 722.
1620—MARÇO 5 333 narias e provendo a fortaleza de presidio de artilharia polvora chumbo e mosquetes e outras munições e enviando alguns navios que dereitamente vão a ella e castiguem os mouros inimigos porque com isto demais de ir a christandade por diante he de crer que se conservará aquella ilha na obediência do Estado e se não tornara a perder e parecendo vos que aos religiosos que nella residirem se lhe devem pagar suas ordinárias nos dereitos do sandalo o fareis assi não havendo nisso inconveniente e havendo o se lhes fará seu pagamento em outra parte; e ao bispo de Malaca escrevereis que de todo o favor necessário para que cresça esta christandade como se espera de seu zello que faça e do que em tudo ordenardes me dareis conta pera o ter entendido. Escrita em Lixboa a 1 (?) de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. P.) 4-3 1620 —Março 5 Carta régia. Envia uma relação, de Cristóvão Soares, relativa às cristandades de Solor, recomendando que se favoreçam. (85) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por hua relação que sera com esta assi- nada por Christovão Soares do meu Conselho e meu secretario de Estado vereis o que nella se diz das christandades de Solor e porque a respeito da porta que se vai abrindo naquella ilha para a promulgação do Santo Evangelho importa muito prover no espi- ritual e temporal o que convier de maneira que a conversão se continue e a ilha se possa defender de qualquer cometimento e
334 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 inimigos vos encomendo e encarrego muito que assi o façais com cuidado sem perder tempo dando me conta do que nisto fizerdes pera o ter entendido. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. P.) 44 1620 —Março 20 Carta régia. Chama a atenção para a importância da costa do Choromândel, em que os Holandeses possuíam a fortaleza de Paleacate. Tornava-se assim necessário haver em Meliapor capitão de confiança. Rui Dias de Sampaio, para lá enviado por D. Jerónimo de Azevedo, tivera de ser substituído provisoriamente pelo bispo D. Fr. Luis de Brito. El-rei nomeava agora Diogo de Melo de Castro, a quem o vice-rei devia favorecer e dar os meios necessá- rios para o cumprimento do seu dever. (87) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Considerando eu a necessidade que nesse Estado ha de pessoas de experiência e noticia das cousas delle e que sejão a proposito pera servirem nos lugares da guerra e principalmente naquelles em que a ha com os olandezes e que a parte de que mais convém deita los he a costa de Chromandel em que tem a fortaleza de Paleacate (l) e donde como sabeis levão as roupas com que sustentão o comercio do Sul que he a causa per que de alguns annos a esta parte sempre vos tenho encomen- (l) Paleacate. «Pulicat em 13° 25' latitude norte e 80° 21' longitude este ao norte de Madrasta ou Madras, junto ao extremo sul da ilha Sriharikota.» Olossário Toponímico . . ., do visconde de Lagoa, i, (m, 18).
1620—MAEÇO 26 335 dado a vos e a vossos antecessores que ponhais na cidade de Melia- por capitão de confiança pera o que sendo alguns nomeados se escuzarão e Ruy Dias de Sampayo que Dom Jeronimo d'Azevedo enviou pera servir de capitão daquella cidade e de capitão geral da costa de Chromandel procedeo de maneira que foi necessário mandarde lo tirar (') daquella praça como me avisastes que o tinheis feito encarregando a ao bispo Dom Frei Luis de Brito (s) ate achar pessoa conveniente que poder mandar alli havendo a tudo respeito e a que Diogo de Melo de Castro fidalgo de minha casa (3) pelo bem que nesse Estado me sérvio de soldado e capitão e pelas outras partes que concorrem em sua pessoa se entende que poderá dar boa conta daquella praça ouve por bem de o nomear pera capitão da cidade de Meliapor e capitão geral da costa de Choro- mandel por tres annos e o mais tempo que eu ouver por bem e não mandar o contrario servindo na forma em que o fez Ruy Dias de Sampayo e por elle se achar aqui se lhe declarou a merce que lhe faço que tem aceitado e vai embarcado nestas naos e nesta conformidade lhe mandei passar os despachos necessários de que me pareceo avisar vos pera que o tenhais entendido e ordenar vos juntamente que como chegar a essa cidade trateis logo de o aviar pera ir a Meliapor dando lhe armada de remo conveniente pera (1) Sobre este fidalgo já D. Jerónimo de Azevedo participara a el-rei certo não cumprimento das suas obrigações. Documentos Remetidos da India, ih, 288-289. Apesar disso, foi provido na Capitania de Meliapor, mas o conde de Redondo substituiu-o por outra pessoa, sendo Manuel de Frias o indigitado, apesar de haver servido alguns anos já. Ibid., rv, 254. (2) D. Fr. Luís de Brito foi provincial dos Agostinhos. Em 1615 foi provido no bispado de Meliapor, onde se impôs pelas suas virtudes e pru- dência. Em 1617 encontra-se bispo eleito de Cochim, tendo sido substituído na sé de Meliapor, por D. Fr. Sebastião de S. Pedro. Mitras Lusitanas . . por Casimiro Cristóvão de Nazaré, ii, 76 e 176-178. Mais tarde, seria o 21.° governador, de 1628 a 1629, ano em que faleceu. Crónica dos Vice-Reis e Governadores da Lídia, por José F. Ferreira Martins, 333. (3) Parece que só a partir desta altura é que Diogo de Melo de Castro principiou a ter alguma nomeada. No Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n.° 5, 133, 138 e 151, menciona-se como capitão de Meliapor e capitão-mor, mas em 1630.
336 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 fazer a guerra aos olandezes e tomando informação sua acerca dos capitães que o poderão acompanhar os nomeeis tais que sejão pessoas de experiência e a proposito pera os effeitos que ha de em prender (sic) e que com todo segredo lhe deis as ordens e adver- tências necessárias pera que demais da guerra do mar procure com ajuda dos naturais da terra e por outras inteligências desa- lojar os olandezes da fortaleza de Paleacate levando comsigo o bispo de Cocliim que não sendo ja partido pera a visita de Ceilão poderá ir na mesma armada ou correspondendo se com elle se estiver naquella ilha pela muita importância de que será a sua ajuda e conselho e também dareis ao dito Diogo de Melo as ordens neces- sárias pera continuar a fortificação de Meliapor conforme ao que tenho resoluto encarregando lhe o cuidado e brevidade com que a deve proseguir e acabar. Escrita em Lixboa a 26 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. P.) 45 1620 —Março 5 Carta régia. Recebera a carta a dar conta das armadas aprestadas desde Setembro de 1618. Reprova o mau sucesso de Mangalor. Procedimento a adoptar com o rei Banguel. (89) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Recibi a vossa carta em que me dais conta das armadas que lançastes de Setembro de 618 ate a partida das naos do anno passado (l) e fico advirtido do que nella me dizeis e porque tive grande desprazer da desordem de que procedeo o mao (l) Sobre esta matéria vejam-se Documentos Remetidos da Índia, v, 232-240 e 241-246.
1620— MAEÇO 5 337 sucoesso de Mangalor (l) de que também tratais na dita carta me pareceo significar vo lo por esta como o faço e advirtir vos que havendo se recibido este dano como se entende e deixa ver por falta de instrucções e obediência he inda mais para sentir pois por todos os regimentos que aqui se vos derão e por outras muitas ordens que se vos tem enviado minhas vos deve ser presente quanto importa pera remedio de tudo fazerdes vos respeitar mas para que o façais daqui por diante com toda a mayor authoridade vos quis de novo dizer com esta occasião que pera isso vos dou toda a mão que vos for necessária para que sabendo todos os que ahy me servem e estando certos que eu me haverei por mui mal servido extraordinariamente dos desobedientes e que se aventura- rem desordenadamente e cometer vos a vos o castigo delles e a remuneração dos obedientes e procedendo vos na punição dos que delinquirem em culpa tão perjudicial e grave com todo o rigor reparem todos no que lhes convém e procedão como homes de guerra. E quanto a el rei Banguel haver vos eis com elle em con- formidade do que com parecer do Conselho que vos assiste se vos offerecer que se deve fazer respeitando o estado das cousas. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. P.) (') Na Capitania de Mangalor servia Salvador Ribeiro Marinho, que a tinha comprado por três anos. Faltavam-lhe ainda poucos meses para terminar a comissão. El-rei, porém, fizera-lhe mercê da mesma Capitania por mais três anos. Entretanto a rainha de Olaia e Vencatapa Naique havia-se revoltado contra o rei Banguel, amigo dos Portugueses. Salvador Ribeiro Marinho, fidalgo pobre, sem posses para defender convenientemente a sua fortaleza, queria abandoná-la. O vice-rei D. João Coutinho, conde de Redondo (1617-1619), animava-o e ajudava-o o mais possível. Na guerra aberta que se seguiu morreram vários portugueses. E este «o mao sucoesso de Mangalor». Documentos Remetidos da Índia, v, 187, e, a seguir, passim. Recorde-se que Mangalor fica situado no reino de Olaia, no Canará do Sul. 22
338 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 4(3 1620 —Março 5 Carta régia. Sobre a forma de extinguir o comércio que ingleses e holandeses mantinham em Surrate. (91) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Receby as vossas cartas em reposta das que eu vos escrevy sobre a forma em que avieis de procurar extin- guir o comercio que ingleses e olandezes tem no porto de Sur- rate 0) e pareceu me advertir vos que não satisfazeis com o que referis ao que acerca deste particular se vos tem ordenado prin- cipalmente no ponto de haverdes de por para o effeito que se pretende navios no posto que ocupão os strangeiros em Surate que defendão tomarem no elles e assy vos emcomendo muito e mando que acudais a esta materia com o calor que pede a grande importância de que lie e que me deis conta do que fizerdes e da causa que ouve para não haverdes executado as ordens que vos tenho dado neste negocio. Escrita em Lixboa a 5 de Marco de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. P.) 47 1620 — Março 5 Carta régia. Manifesta satisfação pelo sucesso de Ca- nanor. Recomenda exame dos serviços então prestados por Nicolau de Soveral, falecido. Envia uma carta di- rigida ao Adarajao, a agradecer-lhe a colaboração. (93) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Folguei de ver o que me escreveu damdo (*) Consultem-se: a) Carta de el-rei de 20 de Fevereiro de 1618 ao vice-rei da Índia; b) Resposta deste, conde de Redondo, em 8 de Fevereiro de 1619. Documentos Remetidos da índia, iv, 346-348.
1620—MARÇO 5 339 me conta do que passou no cerco de Cananor (*) e pareceo me ordenar vos e encomendar vos por esta como o faço que de novo deis as graças de minha parte as pessoas a que diseis que as avieis dado polo bom procedimento que naquela ocasião tiverão e que vejaes em despacho os serviços de Nicolao do Soveral falecido (') e os dos mais que nella se acharão goardamdo nisso as ordens que tenho dado na forma dos despachos e me comsulteis o que vos pare- cer que se d[e]ve fazer con todos. E porque conforme ao que dizeis he justo que por quão bem o Adarajao se ouve neste negoceo (') se lhe desse o agardecimento vai com esta liiía carta minha em que lhe significo a satisfação que tive de seu procedimento para que lha façaes dar. Escrita em Lisboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. P.) (') Cananor sofria inevitàvelmente a sorte das outras fortalezas. Nesta altura era seu capitão André Salema. Documentos Remetidos da Índia, v, 187. (*) Era capitão-mor da guerra em Cananor, de 1612 a 1616. Década 13 da História da Índia, de Bocarra, passim. Documentos Remetidos da Índia, iv, 311. (3) Ada Rajá, ou Adarajao, era o rei de Cananor, onde os Portugueses haviam construído uma fortaleza, com autorização do monarca local, havia já longos anos. Com a chegada dos Holandeses principiou a vacilar a fide- lidade de Cananor. Ao mesmo tempo, sabia-se que os paraus malabares, inimigos de Cochim e de outros pontos portugueses, se acoutavam com fre- quência nas paragens de Cananor. Adarajao dissimulava quanto podia, im- pondo esta política aos Portugueses. Documentos Remetidos da India, i, 74 e 262 (1607-1609); ii (1611-1612), 90, 159, 259, 351 e 353. Esta política dúbia mantinha-se ainda em 1618 e 1619. Ibid., iv, 310-311; v, 32-34.
340 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 48 1620 — Março 5 Carta régia. Recebera a noticia relativa à ida da nau inglesa ao cabo Jasque. Estranha a nomeação de D. Luis de Sousa para a Capitania de Ormuz. Recomenda a ar- mada de Rui Freire de Andrade. (95) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos invio muito saudar como aquele que amo. Avendo visto a vossa carta que recebi nas vias do anno passado acerca da nao ingresa que foi ao porto de Jacques (?) me pareceo diser vos que tudo o que nella referis obriga a que com maior diligencia procureis que se faça o que nesta materia tenho ordenado e devereis advertir que tendo eu mandado proceder contra Dom Luis de Sousa O polias culpas que vos devem ser presentes fora razão que reparareis muito em lhe encarregar hua cousa de tão grande importância como he a capitania da forta- lesa de Ormuz. E posto que nas vias do anno passado vos enco- mendei a conservação da armada de que daqui foi por capitão mor Rui Freire de Andrade para andar naquele estreito para que agora representaes obrigar ainda mais a isso me pareceo encarregar vos apretadamente como o faço a execução do que em razão deste par- ticular vos ordenei para que trateis da conservação e provimento da dita armada com tal cuidado e tao privenidamente que sempre ande en tão boa ordem que por nenhua falta deixe de acodir aos efeitos a que for e que faltando lhe algum navio capitão ou gente de guerra ou de mar sem nenhua dilação o façais prover disso com toda a pontualidade inviando as ordens necessárias ao dito (') Em serviço no Oriente a partir de inícios do século xvn. De 1611 a 1613 foi capitão da nau Salvação e comandou soldados. Documentos Reme- tidos da India, II, 12 e 408. E mencionado ainda noutras comissões. Em 1619 e 1620 esteve como capitão de Ormuz. Ibid., v, 3, 176, 181, 182, 252, 254, 255 e 276.
1620— MARÇO 26 341 Rui Freire (l) para que assi se cumpra e não possa aver nisso falta nem descuido. Escrita em Lisboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. P.) 49 1620 —Março 26 Carta régia. Ordena se cumpra a resolução tomada de se restituírem aos religiosos da Companhia as missões e igrejas que antes tinham em Travancor e costa da Pescaria, e de que haviam sido esbulhados pelo bispo de Cochim. Este poderia nomear um vigário da vara para toda a costa da Pescaria. Devia cumprir-se também o que estava resolvido sobre os distrito dos bispados de Cochim e Angamale. (97) Conde viso rey amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo entendido o procedimento que o bispo de Cochim e o seu cabido hão tido na materia da resolução que tomei sobre serem restituidoz as igrejas da costa da Pescaria os religiozos da Companhia e as novidades que acerca deste negocio hão intentado me pareceo ordenar vos por esta (como o faço) que façais cumprir inteiramente a resolução que nesta materia tenho tomado e que em conformidade delia ordeneis que com effeito se restituão e entreguem aos ditos religiozos todas as igrejas que tinhão e administravão ao tempo que delias forão esbulhados em (l) Nesta altura ainda Rui Freire n&o tinha chegado ao golfo Pérsico.
342 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 Travancor e costa da Pescaria nas quais estavão postos por mim (') como mestre e governador da Ordem de Christo em virtude dos breves que pera isso tenho de Sua Santidade esta resolução orde- nareis que se faça cumprir sem embargo de quaisquer embargos que o bispo de Cochim cabido daquella Se ou outras quaisquer pessoas que das ditas igrejas estiverem de posse com qualquer tittulo ou conformação ponhão porquanto eu como mestre e pa- droeiro in solidum das ditas igrejas posso nellas apresentar pessoas ecclesiasticas (?) e religiozas como me parecer sem outra confir- mação e os tais apresentados podem exercitar e administrar todos os sacramentos aos christãos em virtude dos breves sem outra confirmação e nesta posse está o meu padroado desde o descobri- mento da India ategora. E querendo alguas pessoas de qualquer qualidade que sejão defender a posse das ditas igrejas fareis que sejão tirados delias porquanto os que hoje as tem forão intrusos nellas e as retem sem tittulo algum que justo seja e como o não tem conforme a dereito não tem retenção nem podem ser con- servados. E despois de tiradas as ditas igrejas (que será com effeito e sem duvida algfía como foi dito) as entregareis em meu nome como mestre e governador da Ordem de Christo aos religiozos da Companhia de que se farão autos por elles assinados que despois retificara o seu provincial declarando como aceitão as ditas igrejas em meu nome e como mestre e governador e que os poderei remover todos quantas vezes quizer sem por isso ficar obrigado a satisfação (') De 1588 a 1614 foi bispo de Cochim D. Fr. André de Santa Maria, dominicano. No seu tempo registou-se (1600-1604) grave perseguição aos cristãos de Travancor, movida pelo seu soberano. Houve ainda questões de jurisdição na ilha de Ceilão entre jesuítas e franciscanos. A mais grave questão, porém, foi a havida entre o bispo e os jesuítas, que pensaram até em abandonar as cristandades que tinham neste bispado, isto é, na Pescaria, Travancor e Ceilão. A atitude régia perante isto variou bastante, mas por fim el-rei ordenou, em 15 de Fevereiro de 1614, que fossem restituídas aos religiosos as paróquias e cristandades que lhes haviam sido tiradas pelo prelado. Mitras Lusitanas . . ., por Casimiro Cristóvão de Nazaré, n, 69-74. Documentos Remetidos da índia, m, 47-48.
1620— MARÇO 26 343 algua nem elles poderem ter dereito pera as reterem e os proprios autos ficarão na Tore do Tombo desse Estado e as copias auten- ticas se me enviarão por vias pera saber como isso tudo se procedeo. E no que toca aos vigairos da vara que o bispo de Cochim pretende por na costa da Pescaria advirtireis que ha de ser hum so em toda ella Ç)e que este ha de ser pessoa que com os ditos religiozos tenha toda a boa correspondência e vos tereis cuidado de procurar que assi seja. E porque também tenho entendido que se duvida inda sobre os destrictos dos bispados de Cochim e Angamalle vos hei por mui encarregado que inviolavelmente (9< v.) façais cumprir a sen- tença que está dada sobre esta materia na conformidade do breve de Sua Santidade (') e que assi nesta causa como na das igrejas da costa de Travancor façais que se ponha perpetuo silencio pera se aquietarem as partes e se não resucitarem novas contendas de tanto escândalo e perigo das consciências do (sic) meus vassallos e destes dous prellados como se deixa ver e de tudo o que em execução desta fizerdes me dareis conta pera o saber e apontando vos o bispo de Cochim algus cazos particulares sobre fazendas que diz que os religiosos da Companhia desencaminhão por Pani- (i) Aqui el-rei explicite melhor o seu pensamento, já expresso na citada carta de 15 de Fevereiro de 1614. Os religiosos, daí em diante, adminis- trariam a cristandade «em meu nome, como mestre que sou da ordem do mestrado de Christo, e emquanto eu fôr servido e não mandar o contrario, sem haverem de ser examinados, nem collados pelo ordinário, como o posso fazer e me pertence por virtude dos breve de Adriano, Alexandre VI e Pio V sobre administração das egrejas occidentaes . . .» Quer dizer: os reli- giosos ficavam isentos, muito embora os religiosos vigários ou curas de almas recebessem a jurisdição do bispo, como era de direito. Isto, porém, sem prévio exame ou colação. Documentos Remetidos da India, in, 47. (*) Parece referir-se à sentença do arcebispo de Goa, D. Fr. Aleixo de Meneses, de 22 de Dezembro de 1610, relativa ao breve pontifício Cum nobis, de Paulo V, de 3 de Dezembro de 1609. Bullarium Patronatus Por- tugalliae Regum . . ., n, (1601-1700), 14-15 e 16-17.
344 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIY. 13 porto (?) procurareis de o averiguar com toda a certeza (') e me dareis conta do que achardes e sobre tudo se vos offerecer. Escrita em Lixboa a 26 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. P.) 50 1620 — Março 5 Carta régia. Aprova o procedimento do vice-rei na guerra entre o Mogor e o Mélique. (99) Conde viso rei amigo. Eu el rei amigo eu el rei (sic) vos envio muito saudar como aquele que amo. Avendo visto a vossa carta que recebi polias naos do anno passado em que me dais conta da guerra que o Mogor moveo ao Melique (') e do estado em que se achavão estes príncipes e determinação com que ficáveis de acodir ao negoceo na forma que o referis me pareceo dizer vos que aprovei o que en tudo fisestes e tratáveis de prover e espero que nas naos deste anno me avereis dado conta do que (') Pahporto. «Looal da entrada do rio Pallipur ou Cranganor, deno- minado Pallipur, Paliport ou Paravur nas cartas hodiernas.» Glossário Toponímico ... do visconde de Lagoa, i (m), 20. Paliporto fora doado pelo rajá de Cochim aos Portugueses em 1600. Distava de Cochim apenas umas 15 milhas. O forte de Cranganor ficava-lhe ao norte e Cochim ao sul. A Survey of the Rise of the Dutch Power in Malabar, por T. I Poonem M. A., 74. ( ) El-rei, parece, responde a carta que o conde de Redondo lhe escre- vera em 20 de Fevereiro de 1619 sobre as relações do Estado da Índia com os potentados locais, as diferenças que o Mogor tinha com outros sobe- ranos, etc. Documentos Remetidos da índia, v, 191-195.
1620— MARÇO 26 345 mais sucedeo e que o mesmo façaes na volta destas para o ter entendido. Escrita em Lisboa a 5 de Março de 1620. (101) Conde viso rei amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que os cazados da cidade de Columbo se oferecerão ao capitão geral da conquista de Ceilão pera irem á sua custa buscar Maduné 0) á outra costa pera o 0) Talvez seja ocasião de se fazer a síntese dos acontecimentos de Ceilão. Quando os Portugueses chegaram à Índia, Ceilão encontrava-se fragmentada em vários principados ou «reinos», salientando-se entre eles: a) Reino de Cota (Kotte); b) Jafna, habitado em grande parte por tamuis do Sul da India; c) Candi (Kandy). O principal era o primeiro, sendo Cota a sua capital, situando-se a poucas milhas de Columbo. O seu soberano era reconhecido, mais ou menos, como suserano ou «imperador» pelos de- mais senhores. Foi com o rei de Cota que os portugueses estabeleceram relações de comércio, amizade e evangelização. Com a sua autorização, construíram a fortaleza de Columbo. Em 1521, o reino de Cota dividiu-se em três: a) Cota pròpriamente dita, que continuaria a exercer a autoridade de «imperador»; b) Ceitavaca (Sitavaka), cujo senhor se chamava Mayadune Bandara; c) Rayigama, passando o seu soberano a intitular-se Rayigam Bandara. Os Portugueses continuaram a apoiar principalmente o primeiro, seguindo sempre o critério de favorecer o príncipe que mais oportunidades oferecesse à evangelização. Todos os senhores locais conheciam esta geral tendência portuguesa. Basta - va-lhes, pois, quando desejavam ganhar a simpatia lusitana, pretender que Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. P.) 1620 — Março 26 Caria régia. Sobre o oferecimento de os casados de Columbo irem, à sua custa, buscar Maduné à outra costa e prenderem-no. 0 geral de Ceilão recusara tal oferta, com lamentáveis consequências. Devia indagar-se esta matéria e proceder-se como de justiça.
346 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 prenderem ou lhe impedirem a passagem da dita ilha com o que se puderão evitar os males e inquietações que da sua vinda resul- tarão e que o dito geral o não aceitou e que nisto ouve respeito particular perque de a guerra (?) se não atalhar pelo modo referido e se proceder despois nella resultara cativarem se muitos negros das aldeas dos foreiros e muito gado pelos capitães do dito geral que tudo se resgatou por muito dinheiro de que resultou muito dano a meu serviço e a minha Fazenda e perque sendo assi o que nesta se vos dis he tão digno de castigo como vedes hei por bem e vos encomendo muito que havendo vos informado do que nesta materia passou na verdade achando que ha nella culpados os cas- tigueis como a qualidade do cazo o pede e de modo que fique em exemplo a demonstração que se fizer com elles pera o diante e do que em tudo ordenardes me dareis conta pera o saber. Escrita em Lixboa a 26 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. P.) queriam missionários nos seus territórios. Os Portugueses viram-se assim facilmente envolvidos nas lutas intestinas entre uns e outros. Os soberanos de Sitavaka (Madune ou Mayadune) representavam quase sempre o par- tido antiportuguês, porque era anticristão. Pouco a pouco, o reino de Cota passou a ser abertamente protegido pelos Portugueses. D. João Maha Bandara, último rei de Cota, doou o reino a Portugal em 1580, durante o reinado do cardeal infante D. Henrique. Ao morrer, sendo geral de Ceilão D. Jerónimo de Azevedo, foi a doação confirmada na Convenção de Malvana, iniciando-se assim novo período na sua história. Columbo, que era cidade portuguesa assumiu igualmente, pouco a pouco, as funções de capital do reino de Cota. O reino de Sitavaka acabara, aliás, por ser absorvido pelo de Cota. De 1592 a 1604 chamava-se Vimala Dharma o rei de Candi. Ansioso por assumir papel relevante na ilha, convidou os Holandeses a expulsarem os Portugueses, sucedendo-lhe Serenat de 1605 a 1635. Este soube empregar estratégia diversa para com os Portugueses, combatendo-os, quando podia, e concluindo a paz, quando lhe convinha. A History of Ceylon for Schools, i; The Portuguese and the Dutch Periods, 1505-1796, por Father S. G. Perera, S. J., e Portuguese Rule in Ceylon, por Tikiri Abeyasinghe.
1620 — MARÇO 5 347 52 1620 — Março 5 Carta régia. Sobre o guazil e carta que lhe escrevia para impedir aos «pimenteiros» o comércio da Pérsia. (103) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Emcomendo vos que nas matérias tocantes ao guasil de Ormus ordeneis o que eu vos tenho mandado por minhas cartas Ç) e que lhe façais emcaminhar as que para elle recebereis nestas vias (*) em que lhe encomendo que por sua parte procure impedir aos piminteiros o comercio que tem em Persia e entrada naquelle estreito e que vos tenhais cuidado de por em effeito tudo o que vos tenho escrito em resão de se extinguirem os ditos pimenteiros e me deis conta do que tiverdes feito e fizerdes sobre este particular e ouver nelle resultado e com a assistência da armada que Ruy Freire levou daqui no estreito de Ormus para ter entendido tudo. Escrista (sic) em Lixboa a 5 de Março 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde vizo rey da India. (M. P.) (i) o rei de Ormuz e o seu guazil (governador da cidade) haviam estado de relações tensas não havia ainda muito tempo. El-rei ordenara em 10 de Março de 1617 que se fizesse o possível para se harmonizarem os dois. Não foi necessária, porém, a intervenção portuguesa, pois a querela acabou felizmente, casando o guazil com uma filha do -rei de Ormuz. Documentos Remetidos da Índia, iv, 33-34. (!) A margem: enviou-se-lhe a carta que se recebeo nesta via com outra do senhor governador.
348 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIY. 13 53 1620 — Março 5 Carta régia. Acerca da visita que o bispo de Cochim deve fazer a Ceilão. (105) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vi o que me dizeis em híía das vossas cartas das vias do anno passado sobre a visita de Ceilão de que tenho encarregado o bispo de Cochim e pareceo me dizer vos que em cazo que ainda o não tenhais despachado o despacheis com muita brevidade e que despois de ser partido pera aquella ilha estiver nella lhe assistais como convém pera que por meo da assistência que lhe fizerdes se consigão os bons effeitos que se pretendem da dita visita e porque em razão do segredo com que nesta matéria se ouvera de proceder por eu vo lo encarregar assi não posso deixar de estranhar romper se elle a aver nisso o pouco resguardo que ouve vos quis significar por esta que tive disso descontentamento e advirtir vos (como o faço) que daqui por diante procureis que em todos os negócios que pedirem segredo e em que eu o enco- mendar se guarde elle tão inviolavelmente como convém a meu serviço. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. P.) 54 1620 — Março 1 (?) Carta régia. Fora informado que o dominicano Fr. Ma- nuel dos Santos obtivera do seu provincial no Reino uma igreja de Goa, pertencente ao padroado régio, con-
16-20 — MARÇO 1 349 firmando tal acto com um breve pontifício. Como isto era proibido, devia o vice-rci ordenar um inquérito e proceder como de justiça. (107) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Fui informado que hum frei Manoel dos Santos religioso da Ordem de Sam Domingos ouve do seu provin- cial deste Reyno hua das igrejas dessa ilha que são de meu padroado e que confirmara a sua provisão nella por hum breve que ouve de Sua Santidade (*) e porque se assi passou incorreo nas penas que estão postas aos que impetrão breves contra minha jurisdição dereito e padroado vos encomendo muito que logo que receberdes esta via vos informeis com toda a certeza do que nesta materia ha e que achando que lie assi o que se vos diz o tireis da residência da dita igreja e também se deve dar por fundamento alem do que fica dito ter eu mandado ordem a esse Estado que nelle se não de a execução nenhum breve impetrado por religiosos sem se me dar primeiro conta disso e não convir que com este exemplo se abra a porta a negoceações semelhantes que são em tanto desserviço de Deus e meu como considerareis. Escrita em Lixboa a 1 (?) de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villabermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rev da India. (M. P.) 55 1620 —Março 1 Carta régia. Recebera queixa da Câmara de Damão contra Gaspar de Carvalho de Meneses, capitão da praça. Ordena procedimento adequado. (109) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. A Camara da cidade de Damão me deu conta (i) jjog Documentos Remetidos da Índia há elogiosa referência a Fr. Manuel dos Santos, por motivo do seu comportamento «no governo do bispado da China, no tempo em que esteve vago». O documento é de 1605 (i, 20).
350 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 de alguns descuidos que o capitão daquela praça Gaspar de Carvalho de Meneses ten na guarda delia e de outros procedimentos seus 0) a que conven acudir e porque conforme as ordens que acerca destas matérias levastes por instrucção quando daqui partistes devereis ter provido neste particullar conforme a vossa obrigação pois corren por vossa conta os descuidos e excessos dos capitães particulares nas matérias de guerra vos encomendo muito que logo vos informeis dos que ten cometido o dito Gaspar de Carvalho não o avendo feito quando receberdes esta via e que façaes emmendar os que de pre- sente ouver assi en Damão como nas outras fortalesas pondo penas pecuniárias alen das mais aos capitaes que não cumprirem con suas obrigações e fasendo as executar con todo o rigor e do que fiserdes en execução do que por esta vos mando me dareis conta e a cidade de Damão favorecereis no que ouver lugar nas cousas que lhe tocarem con que acudir a vos e eu lhe mando escrever que o faça assi para proverdes nas que ella vos lembrar o que tiverdes por mais meu serviço e for mais conveniente ao ben do Estado. Escripta em Lixboa a 1 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficai lio Para o conde viso rei da India. (M. P.) 0) Gaspar de Carvalho de Meneses foi fidalgo oom larga folha de serviços a partir de fins do século xvx. Quando el-rei pôs à venda os cargos do Oriente, por uma vez, para fazer face à ameaça holandesa, comprou ele a Capitania de Damão, que serviria por três anos. O vice-rei D. Jeró- nimo de Azevedo (1612-1617), em cujo governo se tomou tal medida, teria tentado alterar a cláusula da entrega. O vice-rei conde de Redondo, D. João Coutinho (1617-1619), escrevendo a el-rei em 20 de Fevereiro de 1619, ano do seu falecimento, louva o procedimento de Gaspar de Carvalho de Meneses, apesar das queixas que contra ele a cidade havia formulado. Documentos Remetidos da índia, iv, 216, e v, 183.
1620 — MARÇO 27 351 56 1620 —Março 21 Carta régia. Acerca do mosteiro que os Carmelitas Des- calços haviam fundado em Ormuz, com autorização régia. (111) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Recebi a vossa carta em que me dais conta do que he passado sobre a execussão das ordens que vos tenho enviado acerca do mosteiro que os religiosos Carmelitas Descalsos fundarão em Ormus Ç) que eu tinha asentado que se fisese e pareseo me diser vos que fico vendo o que apontais e que brevemente vos mandarei avisar do que ouver por bem se faça nesta matéria. Escrita em Lixboa a 21 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. P.) 57 1620 —Março 27 Carta régia. Aprova a forma como o vice-rei executara a ordem relativa ao Recolhimento a fundarse em Ba- çaim. (113) Conde viso rei amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me escrevestes pellas (l) Os Carmelitas Descalços italianos haviam obtido autorização régia para construírem um mosteiro em Ormuz. Em breve, porém, surgiu conflito entre os religiosos e as autoridades portuguesas. Daí a atitude negativa do conde de Eedondo perante o pedido de informação formulado por el-rei, manifestada em carta de 7 de Fevereiro de 1619. Em vista, certamente, desta informação, propôs-se el-rei estudar melhor o assunto. Documentos Remetidos da Índia, iv, 339-340.
352 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 naos do anno passado dando me conta do que fisestes em execusão da ordem que vos mandei acerca do Recolhimento que se tratava de fundar em Bassaim me paresseo diser vos que foi bem feito o que ordenastes nesta materia (l) e que assi o continueis por ser o que mais convém a meu serviço. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. P.) 58 1620 — Março 5 Carta régia. Recomenda boa correspondência com os reis vizinhos. Quanto ao rei de Jafanapatão, devia exa- minar-se cuidadosamente se havia causa para lhe mover guerra, recordando-se o cuidado provocado principalmente pelos inimigos estrangeiros. (115) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me escrevestes nas vias do anno passado sobre a correspondência que os reis vizinhos desse Estado tem com elle me pareceo dizer vos que por o muito que importa conservar os que estão em pas e reduzir os que a não (') Em carta de 20 de Fevereiro de 1618 referira-se el-rei a este Reco- lhimento. Era necessário não desobedecer às suas ordens de se não edificarem mais mosteiros ou casas religiosas. O conde de Redondo respondeu, em 7 de Fevereiro de 1619. O dito Recolhimento, segundo a sua opinião, não devia estar abrangido pela proibição régia, pois destinava-se, como se havia informado el-rei, «para guarda da honestidade das donzellas casadas moças, cujos maridos acontece andarem muito tempo ausentes». Documentos Reme- tidos da Índia, iv, 343.
1620 — MARÇO 5 353 tem para que venhão nella procureis por todos os meos que se vos offerecer que pera isto poderão ser mais a proposito dar a execução do que acerca desta materia vos tenho encomendado e emquanto ao particular do reyno de Jafanapatão (') para averiguar se justa- mente se pode procurar reduzi lo nesta occasião com as armas de todo (sic) a minha obediência como as outras províncias de Ceilão ordenareis que no Conselho que vos assiste se faça hum papel das razões que ha pera intentar esta guerra (s) ajudando vos também dos papeis que ouver na Secretaria desse Estado que nisto vos pos- são dar algua luz e de outras noticias certas e despois que este papel estiver feito o mandareis ver per algus religiozos de letras e virtude comunicando o da mesma maneira ao arcebispo dessa cidade e o que todos apontarem vereis em Conselho e consideradas as razões que ha para que as emprezas que no tempo presente se cometterem sejão guiadas de maneira que não possão ser causa de se alterarem humores que obriguem a cuidado quando o dão tão grande os ini- migos estrangeiros e tendo juntamente respeito ha utilidade que ha tanto que se entende resultaria de se conquistar aquelle reyno exe- cutareis o que nisto tudo se assentar por mais conveniente de que me dareis conta pera o ter entendido. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. P.) (l) O reino de Jafanapatão ou Jafna tornou-se protectorado português em 1618, sendo seu último rei Sankili (1615-1618), e durante o governo de D. Constantino de Sá de Noronha (1618-1630). A History of Ceylon for Schools, i, e The Portuguese and the Dutch Periods 1505-179G, por Father S. G. Perera, 92-94. (*) Um dos escrúpulos que a cada passo afligia a consciência nacional era o da «guerra justa». Nos casos duvidosos, discutia-se tal matéria em conselho, nela participando letrados, fidalgos e religiosos. 23
354 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 59 1620 — Março 5 Carta régia. Acerca das casas que o embaixador do Idalcão tinha em Ducholim (eio). (117) Conde viso rey amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes nas vias do anno passado acerca das cazas que o embaxador de Idalcão fez em Ducholim O e o que resultou do que fizestes em execução da ordem que vos mandei sobreste particular me pareceo dizer vos que por todos os modos procureis encaminhar como este embaxador resida nessa cidade com sua mulher e família como o fizerão seus ante- cessores os quais não tiverão nunca manchua advirtindo porem que deixo em vos o que nisto convier que se faca suposto que pode ser occasião de se sentir o Idalcão e de se bulir com o seu embaxador pera que com esta advertência considereis o modo em que convirá que se proceda com elle e com tudo vos hei por mui encarregado que por todas as vias façais toda a diligencia possível por estrovar a este embaxador assi o levar comsigo a terra firme moços e moças como o desencaminhar fazendas que devão dereitos na Alfandega e que não bastando o cuidado que nisto puzerdes aviseis o Idalcão pera que mande outro embaxador de melhor procedimento. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Fiealho Para o conde viso rei da India. (M. P.) (l) Ducholim. Assim parece ler-se, mas deve tratar-se de Bicholim. O Idalcão, senhor de poderoso estado vizinho de Goa, situado além dos Gates, variava bastante na sua atitude para com as autoridades goesas. Convinha não o melindrar. Daí, o cuidado manifestado nesta carta régia.
1620—MARÇO 5 355 60 1620 — Março 5 Carta régia. Recomenda que se trate de impedir aos Holandeses o comércio do Japão. (119) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me escrevestes nas vias do anno passado em reposta do que vos ordenei que fizésseis em razão de se impedir aos olandezes o comercio do Jappão Ç) me pareceo encomendar vos de novo como faço por esta que estejais com cuidado de não perder occasião de procurar pelos meos que o tempo offerecer e der de sy a execução do que nesta materia se vos tem ordenado procurando divertir e extinguir o dito comercio como vedes que convém á conservação do que este Estado tem no Sul e tereis lembrança de me avizar do que resultar das diligencias que pera isso fizerdes. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de "Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. P.) 61 1620 — Março 5 Carta régia. Necessidade que havia de introduzir no Estado da Índia «a disiplina da milícia de Europa», pois a sua falta originava desastres, como se vira em Mangalor. (121) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Havendo visto o que me escrevestes pelas (l) Convinha naturalmente aos interesses portugueses afastar os Holan- deses de toda a parte. Este cuidado manifesta-se a cada passo. Nas Instru- ções que levou o conde de Redondo, quando foi governar o Estado da India, e datadas de 21 de Março de 1617, lá se manifesta bem nítido este desejo. Vinha já de trás esta atitude, como ó natural. Documentos Reme- tidos da India, IV, 148, 309 e 308.
356 DOCUMENTOS EEMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 ultimas naos em reposta das ordens que vos tenho emviado sobre se haver de introduzir nesse Estado a disiplina da milícia de Europa (') me pareceo dizer vos que hey por bem e meu serviço que effectivamente o cumpraes assy e que para atalhar desordens e se poder emcaminhar sem incomveniente que o impida o que se pretende nisto procureis ter consignação certa e emfalivel para o pagamento dos soldados de modo que por falta delle não sucedão motins advertindo que posto que a guerra que nessas partes se fas seja de ordinário no mar nelle he mais necessária agora a disiplina militar pois se peleja com inemigos que a guardão perfeitamente e que igualmente comvem que a aja em terra pois de a não haver nas saídas e asaltos tem resultado grandes desgraças e perdas como se vio no sucesso da guerra de Mangalor em que a desordem foi causa do desastrado fim que tiverão Francisco de Miranda e Luis de Brito e em outros muitos casos passados que são notorios (!). E porquanto tenho entendido que os mais dos capitães dos paços e fortes da ilha de Goa asistem muito pouco nelles e deixando os sem guarda nem vigia de noite se vão dormir a cidade ficando muitas vezes entregues a piões gentios com tão grande risquo e perigo como facilmente se dexa ver e este o (sic) procedimento tendo fundamento he mais de estranhar que todas as outras culpas (1) Esta recomendação era um desejo quase constante. Havia, porém, bastantes dificuldades. Desta vez, el-rei recomendara tal medida em 23 de Janeiro de 1618. O conde de Redondo, respondendo em 8 de Fevereiro de 1619, afirma haver-se debatido a matéria em Conselho, e «se representaram muitos inconvenientes para isto se não poder executar para a guerra d'este Estado se não fazer em terra, e toda por mar, e não haver dinheiro para se lhe fazer as pagas, e arriscar por falta d'ellas e haver desordens e motins, e que só nas fortalezas se podia isto fazer . . .» Documentos Remetidos da Índia, iv, 287-288. (2) Este desastre, que aconteceu em Cananor a Francisco de Miranda Henriques e a Luís de Brito de Melo em fins de 1618, vem narrado em Documentos Remetidos da India, i, 210, 244-245. Ambos eram capitães reconhecidamente arrojados e pundonorosos. Do primeiro houvera já algu- mas queixas, por não respeitar muito os regimentos que lhe confiavam. Ibid., iv (1617), 52, 53, 63 e 64. O rei de Benguel estava ausente quando se deu o desastre.
1620—MARÇO 5 que se podem cometer vos emcomendo e mando como por diverssas vezes e pela instrução que daqui levastes vo lo tenho ordenado expres- samente que trateis de emendar esta desordem de modo que por nenhua via me não chege mais e que ponhais os ditos fortes em toda a observância e rigor da milicia por nelles por serem de presidio pagado não pode haver desculpa algíía e aos capitães que se descui- darem e o não comprirem assy castigareis muy asperamente e exem- plarmente e de tudo o que fizerdes em execussão do que por esta mando me dareis particular conta com toda a distinção e claresa necessária para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. P.) 02 1620 — Março 5 Carta régia. Obras a efectuar na fortaleza de Cran- ganor, aprovando o procedimento do vice-rei. (123) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me dizeis na vossa carta que recibi pelas naos do anno passado sobre o reparo da forta- leza de Cranganor me pareceo significar vos por esta como o faço que de vosso zello e boa diligencia fio que não perdereis ponto em procurar acudir a cousa tão necessária e de tão particular obrigação vossa como he a defensão daquella praça e de todas as mais que se acharem no estado em que ella esta em conformidade das apertadas ordens que todos os annos pera isso tendes minhas e do grande cuidado que me dá não estarem as fortalezas de Malavar tão forti- ficadas e defensáveis como convém em tempo em que os inimigos
358 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 de Europa vendo as muitas conveniências que lhe podem resultar do trato daqueles portos podem entrar em consideração de as cometer como vos deve ser presente e assi fico esperando pelas naos que com o favor de Deus se aguarda o avizo vosso de que as ditas fortalezas estão ja reparadas e providas de todas as munições necessárias e seguras pera todo o successo e acometimento. Escrita em Lixboa a 5 de Março de G20. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. P.) 63 1620 — Março 26 Carta régia. Fora informado que o geral de Ceilão vexava os casados de Columbo, obrigando-os à guerra. Impunha-se severa regulamentação da matéria. (125) Conde viso rey amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que os gerais de Ceilão obrigão os cazados de Columbo com vexações a acodirem a guerra e em consideração disso pretendem elles que vos mande livrar desta obrigação allegando seus serviços e ainda que sempre lie conveniente que se dependa dos gerais por medo por respeito e por esperança e que pera isso se devem buscar todos os meos porquanto desta maneira sera a obediência mais prompta e a união mayor todavia perque a mão que nisto se der ao geral seja com todas as preven- ções do como se ba de haver e uzar delia e por modo que com instrucções certas se lhe atalhe a qualquer desordem que nisto se quizer cometer hei por bem e vos encomendo muito que conside- rando a importância desta materia ordeneis que acerca delia se de particular instrucção ao geral de Ceilão na qual se lhe declare em
1620— MARÇO 26 359 que cazos como e quando deve obrigar aos cazados e em que cousas os ha de occupar e do que nisto fizerdes e proverdes me dareis conta enviando me juntamente copia da instrucçào que levou a pessoa que agora esta servindo de geral da dita ilha. Escrita em Lixboa a 26 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. P.) t>4 1620 — Março 26 Carta régia. A cidade de Columbo solicitara: a) Autorização para ela sustentar, à sua custa, os lascares, com a condição de eles não terem aldeias e de lhe darem, de graça, a areca das suas terras; b) Encarregar-se das fortificações ae Jafanapatão, Trinquilimale e Hatccalou, com a condição de ela poder eleger o capitão-mor do campo. Pede informação. (127) Conde viso rei amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. A cidade de Columbo me escreveo nas vias do anno passado offerecendo se a que se obrigarão os cazados delia a sustentar os lascares repartindo os entre sy a razão de quada cera pardaos de renda hum lascare (') com declaração que os ditos las- cares não ten hão aldeas e lembrando juntamente que em pena de haverem sido rebeis e levantados devo mandar que sejão constran- gidos a dar a areca das terras que possuem aos ditos cazados Í5 de graça. (') Lascares eram marinheiros localmente recrutados. Glossário Luso- -Asiático . . ., de Mons. Rodolfo Dalgado, i, 514-515.
360 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 E assi mais lembra a dita cidade a obra das fortificações de Jafanapattão Trinquilimaly e Baticala (') pera com ellas se tolhe- rem as munições a gente estrangeira e fazenda de que se provião os inimigos pelos tais portos advirtindo que por hora bastaria anda- rem naquella costa da Baticala quatro ate seis embarcações ligeiras de remo cousa que ategora se não intentou sendo muito necessária e que a dita cidade tomaria á sua conta arma las á sua custa se eu lhe mandasse provisão expressa pera isso e lhe concedesse licença de elleger capitão mor do campo encarecendo que com isto se livra- rião as terras das insolências dos gerais e que crescerião as rendas tanto que bastassem pera as despezas e sobejasse pera se fazerem fortalezas e que se eu fosse servido de lhes entregar aquella con- quista acabaria elle (sic) dc se fazer e pera mandar responder a cidade a estes particulares como mais convenha me pareceo ordenar vos por esta (como o faço) que havendo os considerado e tomando por todas as mais certas vias que puderdes informação particular acerca delles me deis conta do que achardes e se vos offerecer e muito vos encomendo que vejais as petições das viuvas e filhos dos capitães que agora morrerão em Ceilão na guerra do alevantado e me aviseis do que acerca delias vos parecer. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. P.) (') Em 1544 o rei de Jafna tinha mandado executar alguns 600 cris- tãos recém-convertidos. Os portugueses pensaram logo em castigar tal acção, mas foram-no protelando até 1560, quando o vice-rei D. Constantino de Bragança conduziu pessoalmente a expedição. Daí em diante, Jafna pas- sou gradualmente para a influência portuguesa, até se tornar quase protec- torado português, com André Furtado de Mendonça. Isto, é claro, explica a necessidade de se olhar pelas fortificações. O porto de Trinquilimay é o actual Trincomalie. Baticala ou Baticaloa, ou, ainda, Baticalou era o nome que os Portugueses davam à lagoa de Mada-Kalapuwa, em que se situava a ilha de Puliantivu, em que havia uma cidade e onde, pouco tempo depois, os Portugueses construiriam uma fortificação, no tempo de D. Constantino de Sá (1623-1630), por ocasião do seu segundo governo. E necessário não confundir com Baticalá ou Bhaktal, no litoral do Canará do Norte. Glos- sário Toponímico . . ., do visconde de Lagoa, i, 96.
1620— MARÇO 5 361 65 1620 — Março 5 Carta régia. Sobre as possíveis relações com o rei de Johorc, visto ele, cm guerra com o Achém, ter pedido a paz, (129) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo recibido pelas vias do anno pas- sado a vossa carta sobre as cousas dei rey de Joor (') e a do mesmo rey que com ellas veo em que me pede o tome por irmão em armas e que lhe conceda privilegio pera o seu procurador que tem em Malaca respeitando o estado em que me dizeis se acha o dito rey e a guerra que lhe faz o Dachem me pareceo que se lhe devia fazer a reposta da sua carta por dous modos como vai e a recebereis por estas naos hit a concedendo lhe o que pede e outra de palavras gerais signilicadoras do bom animo que tenho pera suas cousas assegurando o que em todas folgarei de o ajudar e de lhe dar satisfação encomendo vos muito que uzeis delias como mais convier respeito das novas que tiverdes do Sul quando as receberdes e do que em tudo fizerdes me dareis conta pera o saber. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. P.) (') E o moderno Johore. Situa-se no extremo sul da península de Malaca, encontrando-se separado da ilha de Singapura por um estreito braço de mar. Poderoso, variava a sua política para com os portugueses. De vez em quando aliava-se a Malaca; outras a Java; outras ainda ao Achém. Podem consultar-se as duas obras de E. O. Winstedt — A History of Malaca e A History of Johore —, publicadas no Journal of the Malayan Branch of the Royal Asiatic Society, vol. xm, part, i (Março, 1935), e vol. x, part, m (Dezembro, 1932).
362 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 66 1620 — Março 5 Carta regia. Aprova a decisão do vice-rei relativa à sua ida a Paieacate. D. Diogo Coutinho havia proposto o envio de uma armada de remo à costa de Choromândel. A cidade de Meliapor pedira a concessão de uma viagem de Choromândel a Malaca, a fim de o seu produto se aplicar às obras de fortificação da cidade, c para tal fim enviara provisão. (131) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Avendo visto o que me escrevestes pellas vias do anno passado acerca de averdes de ir era pessoa sobre Paieacate me pareceo diser vos que espero que o façaes (') assi en conformi- dade do que tenho resoluto e que en todo o caso procureis acabar aquella empresa com a maior brevidade possível pelo muito que con a dilação e receo de a cometerem se vão fortificando nella os olan- deses con que venlião a dificultar mais o que se pretende advertindo vos do muito que importa entrar nesta jornada con forças superiores e de maneira que se tenha por certo o bon successo pois vedes que se o que Deos não primita elle fosse contrario demais da perda da reputação ficarião as forças tão quebradas que avera despois pouca esperança de as refaser para intentar outra ves aquella facção e porque Dom Diogo Coutinho me escreveo (*) que a facilitaria mais enviar se armada de remo a costa de Choromândel que faça a guerra (') Paieacate (Pulikat) pertencia, nesta altura, à Companhia Holan- desa das índias Orientais. Os ingleses, estabelecidos em Masulipatão, não muito distante, ambicionavam ocupai- a posição considerada rival. Os gover- nadores portugueses estavam atentos ao perigo que Paieacate podia repre- sentar para Meliapor, sua vizinha. El-rei não se esquecia de recomendar a matéria para a índia. Infelizmente, porém, a ocasião não era propícia para qualquer acção de vulto. Documentos Remetidos da Índia, v, 240 292, 293 e 319. (') Era capitão de Cochim. Documentos Remetidos da índia, iv, 80, e v, 288. Nesta altura aparece também D. Diogo Coutinho Docem, capitão- -mor do Norte.
1620—MARÇO 26 363 nella na forma que elle o entende e esta sua lembrança parece acer- tada vos encomendo muito que o ouçaes acerca deste particullar e ponhaes en execução enviar a dita armada dando se lhe todas as ordens que convenhão para ser de maior effeito ao que se pretende e que vejais tãoben se sera conveniente que va nella o bispo de Cochim para Ceilão se ainda não for partido para aquella ilha para que de caminho trate con os naiques vesinhos a Paleacate de que ten conhecimento que tomen a fortalesa dos olandeses para trato como ja outras veses o trouxe em pratica e parecendo acertado o ordenareis assi. E porque a cidade de Meliapor me pedio por carta sua fosse servido de lhe faser merce de outra viagem de Choro- inandel para Malaca para o procedido delia se empregar nas obras da fortificação daquella cidade e eu ouve por bem de lho conceder lhe mandei passar disso a provisão que vai con esta con hua carta minha para a Camara e derigir tudo a vossa mão para que lhe façaes remeter a bom recado estes papeis e entendão a mercê que lhes faço e tereis cuidado de saber a forma en que se despende na dita forte- ficação o dinheiro que proceder da dita viagem c se se guardão nisto todas as ordens que neste particular mando que se tenhão e de as faser executar puntualmente pello muito que convém a meu serviço que se não alterem. Escripta em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. P.) 67 1620- Março 26 Carta régia. A cidade de Columbo escrevera a parti- cipar a conclusão da paz com o rei de Candi, pedindo confirmação régia, que fora concedida. Devia agora o vice-rei dar-lhc execução. (133) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. A cidade de Columbo me escreveo em favor
364 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 das pases que se fizerão com o rei de Camdea í1) pedimdo me seja servido de as confirmar. E porque se me tem proposto que isto he cousa justa e merecida do dito rei assi polia liberdade que deu aos portugueses cativos como por outras demostraçõis de lealdade que depois disto fez ouve por bem de lho conceder e de vos cometer por esta como o faço a execução disso em cuja conformidade vos encomendo que procedaes. Escrita em Lisboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. P.) 68 1620 — Março 5 Carta régia. Refere-se à actividade apostólica dos re- ligiosos de 8. Francisco. Aprova a resolução tomada pelo vice-rci ao ordenar que as terras de Baçaitn e Damão fossem percorridas por eles quatro vezes ao ano. (135) Conde viso rei amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Vi o que me escrevestes nas vias do anno passado em reposta do que eu vos ordenei no de 618 sobre dardes favor aos baptismos que nessas partes fazem os religiozos [de] Sam Francisco, e pareceo me dizer vos que o meo que apontais de mandar quada anno quatro vezes correr as terras de Baçaim, e Damão por religiosos que digão missa e confessem os christãos, he mui a proposito, e conveniente e que a este respeito o deve[m] fazer executar com todo o cuidado, pois todas as cazas e conventos desse Estado tem ordinárias de minha Fazenda, a alem disso muita outra em quantidade que possuem, que ouverão dos moradores delle, (') Para se perceber o alcance desta divergência da cidade de Columbo para com a política então adoptada nas relações com Candi, veja-se atrás a nota 1 do documento n.° 51.
1620—MARÇO 5 365 pello que tem tão particular obrigação de se empregar nesta obra como facilmente se deixa ver pois pera isso estão lá, e forão man- dados deste Reyno, e ordenareis que isto se cumpra repartindo os quatro tempos do anno pelos religiosos, porque não he justo que estejão em quada convento de Goa, setenta e oitenta por estado, e que as almas pereção, e aos que não quiserem cumprir com este preceito lhe mandareis por verbas nas ordinárias que ahy tem de minha Fazenda e me avisareis do que nisto se fizer sempre pera o ter entendido. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villabermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (E. S.) 69 1620 —Março 5 Carta régia. Obras necessárias nos fortes do rio de Agaçaim e da barra de Baçaim. (137) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar com aquelle que amo. Recebeo se nas vias do anno passado a vossa carta em que me dais conta do q[ue se] vos offerece acerca dos fortes do rio d'Agaçaim e barra de Baçaim Ç), e porque [. . .] por conveniente tudo o que nella representais sobre os ditos fortes me pa- receo en[co]mendar vos, e ordenar vos por esta (como o faço) que (l) Podem consultar-se a carta que sobre esta matéria el-rei escreveu em 20 de Janeiro de 1618 e a resiposta do conde de Redondo em 7 de Feve- reiro de 1619. Documentos Remetidos da índia, iv, 268-269. El-rei recomen- dara que se construíssem dois fortes: um no rio de Agaçaim e outro na barra de Baçaim. O vice-rei levara o assunto a Conselho e este fora de opinião que convinha efectivamente fortificar-se Baçaim, mas que era desnecessária a construção do primeiro forte.
366 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 assi o executeis e que na mesma conformidade ordeneis que a obra do que aprovais ser necessário fazer se na barra de Baça [ira] se comece logo, em cazo que inda lhe não tenhais dado principio quando receberdes esta via, como me significais que ficáveis tra- tando de fazer. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (E. S.) 70 1620 — Março 5 Carta régia. Sobre a ajuda que se deve prestar aos soldados que vão nas naus de viagem. (139) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Foi mui acertado mandardes acodir aos soldados que vão nas naos de viagem [e] meos em que me avizastes que o fizestes para seu amparo, e sustento e posto que tenho certo de vos que sem outra lembrança continuareis o mesmo todos os annos em execução da ordem que para isso vos tenho dado, me pareceo contudo encarregar vos de novo por esta como o faço, que o cumprais assi e deis satisfação com effeito a tudo o mais que nesta materia se vos tem advirtido por ser como sabeis liuma das cousas que mais impor- tão a conservação desse Estado, e a meu serviço, e do que fizerdes me dareis conta para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (E. S.)
1620 — MAEÇO 5 367 71 1620 — Março 5 Carta régia. Serviço prestado pelos fidalgos. Cargo atri- buído a Manuel Pereira. Petição de André Coelho. (141) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Recibi a vossa carta em que me dais conta dos fidalgos cavaleiros, e outras pesso[as] que nesse Estado me ficão servindo, e pareceo me dizer vos que havendo a visto reparei [. . .] entender por ella que os fidalgos se cazassem la com desigualdade e que fosse a causa disso padecerem necessidades pelo que vos encar- rego muito que acudais aos que as tiverem procurando nisto, e em tudo ter com elles a conta que puder ser conforme ao estado em que vos achardes, e que tenhais respeito no despacho das merces com os que vos parecer que o merecem, e quanto ao cargo em que nesta carta me avisais que provestes Manuel Pereira (') hei por bem que se lhe prorogue por dous annos, e também mandei que havendo neste Reyno petição de Andre Coelho (3) se aceitasse, e se me consultasse. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Yillahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da índia. A margem: passou se lhe a certidão por mandado do senhor go- vernador. (E. S.) (') El-rei recomendara Manuel Pereira ao vice-rei Rui Lourenço de Távora, por ser fidalgo velho, de muito bom procedimento e pobre. Do- cumentos Remetidos da Índia, i, 37'2. Novamente, em 1611. Ibid., n, 37. (!) André Coelho era homem do mar. Enviado em 1611 à fortaleza de Malaca. Documentos Remetidos da Índia, n, 113. Capitão-mor de armada, em 1620. Ibid., v, 263. Anos depois, em 1630, seria capitão do forte da Aguada, em Goa. Boletim da Filmotcca Ultramarina Portuguesa, n.° 5, 159.
368 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 72 1620 — Março 5 Carta régia. Desaprova a arrematação da fortaleza de Ormuz a D. Luís de Sousa, pois estava desterrado em Ceilão, por culpas tidas no caso da nau Salvação. (143) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Recebi a vossa carta em que me daes conta do modo em que se arrematou a Dom Luis de Sousa a capitania de Ormuz estando desterrado para Ceilão polias culpas que lhe resul- tarão da capitania da nao Salvação C), e hei por bem que se exe- cute pontualmente o que sobre elle tenho mandado, e para odiante, aver noticia de tudo assi neste caso como em todos os outros seme- lhantes, e se não poder por falta delia, proceder en contrario em minhas ordens façaes de tomar em lembrança esta e todas as desta calidade na Secretaria, e nos mais lugares que comprir. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o viso rei da India. (E. S.) (') Foi durante o governo de D. Jerónimo de Azevedo (1612-1617) que se deu ordem para se arrematarem os principais cargos do Oriente, a que já se tem feito vária referência. D. Luís de Sousa, capitão da nau Salvação, não se teria portado cavalheiramente com algumas órfãs que seguiam para a Índia a cargo de D. Lucrécia, mulher de Domingos da Costa. Elas desembarcaram em Mombaça e recusaram-se a continuar viagem. A nau perdeu-se depois, em Melinde, segundo as culpas atribuídas ao mesmo capi- tão. Documentos Remetidos da índia, n, 12, 58 e 62. Daqui, é natural que, encontrando-se a cumprir pena em Ceilão, se estranhasse pudesse ter con- seguido arrematar a Capitania de Ormuz.
1620—MAKÇO 26 369 78 1620 — Março 20 Carta régia. Ordena que as armas embarcadas nas naus da carreira da Índia regressem nas mesmas a Portugal. (145) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Porquanto tenho entendido que muitas vezes se toma nesse Estado as armas que as naos levão para sua defensão e [de] virem sem ellas, ou com menor cantidade da que comvem para se defenderem particularmente no tempo prezente em que tanto [ira]porta como vedes que venhão em toda a boa ordem de guerra, hey por bem e mando que se não tomem mais daqui por diante e que para isto se executar deis todas as ordens comvenientes, e porque também se me tem dito que quando as ditas armas se entregão aos soldados na costa da índia muitos dellos se acolhem com ellas e não podem ser ávidos, vos emcomendo muito que nisto ponhais remedio comveniente procurando inteirar vos dos que cometerem esta culpa para se tomar dellos a satisfação devida. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Erancavilla Para o viso rei da India. (E. S.) 74 1020 — Março 26 Carta régia. A cidade de Columbo pedira a el-rei houvesse por bem mandar fortificá-la, requerendo, para tal efeito, uma viagem da China, visto a concedida cm tempo do vice-rei Matias de Albuquerque ter tido apli- cação diferente. Devia seguir-se nesta fortificação a traça de Manuel Martins. (147) Conde viso rei amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. A cidade de Columbo pretemde que eu mande 24
370 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA LIV. 13 tratar de a forteficar, e que para isso se lhe aplique huma viagem da China porquanto a que para este efeito lhe mandei dar, em tempo do viso rey Matias de Albuquerque (l), se não avia gastado nisso e com esta ocasião se me propos por pessoa zelosa de meu serviço, que não se pode esperar tanto com aquela forteficação, e que convém continuar se com hum muro de taipa que o anno de 614 se começou na mesma altura, e grosura que leva, até se fechar, a cerca da parte do mar com a da terra, em que não faltava, segundo a informação que tenho, hum tiro de berço, de espaço para se chegar ate a ponta de São Lourenço, em que a costa fica sendo brava e pella da terra faltava muito menos, e que seguindo se nisto a traça e ordem que Manuel Martins (*) teve se poderá fazer muita obra era pouco tempo, com pouca despesa e menos oppressão dos naturaes, e dos portugueses, e que acabando se a dita serca pela dita ordem, também por ella e com os mesmos efeitos se poderá fazer a fortalcsa, e casas do capitão e ficarem outras no mesmo sítio para a feitoria almazem e casa de polvora, e reformarem se as do hospital como tudo estava traçado no tempo de Manoel Mar- tins. E que como a dita cerca de preposito se ordenou larga para poderem dentro caber as famílias dos modeliares (3) araches e cabe- ças de gente natural da terra, nas ocasiões de guerra, se poderia por dentro delia mais devagar, fazer outra de pedra para entre hum muro e outro ficar alojada a gente preta nas ditas occasiões. E para tomar nesta materia resulução me pareceo eomonicar vo la por esta como o faço, assi o que pretende a dita cidade, como o que acerca disso se me tem representado, e encomendar vos juntamente que considerado tudo, e a necessidade que Columbo tem de se forte- (') Matias de Albuquerque foi o 15.0 viee-rei da Índia. Governou de 1591 a 1597. Crónica dos Vicc-Reis c Governadores da Índia, por José F. Ferreira Martins, 315-316. (') Há notícia de Manuel Martins ter sido capitão-mor da armada do Sul, em 1617-1618. Documentos Remetidos da Índia, iv, 25, e v, 9. (*) Modcliar ou mudeliar era «Chefe, capitão indígena; título hono- rário. Do tam. Mudaliyar, pl. honorífico de 'mudali' chefe. O termo era antigamente usado na Índia meridional e em Malaca, mas actualmente sub- siste só em Ceilão». Glossário Luso-Asiático . . ., de Mons. Rodolfo Dal- gado, ii, 61-62.
1620—MARÇO 5 371 ficar sem dilação, me aviseis do que acerca deste particular se vos offerecer e adomde se poderá prover o que para as obras da dita forteficação se ouver mister que não seja a viagem que a dita cidade pede, e porque devendo se inda alguma cousa do que o vice rei Matias de Albuquerque deo para as ditas obras, comvem a meu serviço que se cobre logo vos encomendo muito que assi o executeis fazendo averiguar, o que nesta materia passa e que tudo o que se arecadar se aplique e despenda na dita forteficação a que toca. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavilla Para o conde vice rei da India. (E. S.) 75 1620 — Março 5 Carta régia. Dificuldades que as naus de viagem en- contravam em frequentar o porto de Cochim, por causa da presença de inimigos estrangeiros em tais paragens. (149) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Vy o que me escrevestes nas vias do anno passado sobre a nao de viagem que eu avia ordenado que fosse carregar a Cochim e consideran[do] o risco que averia en o executar enquanto os mares desse Estado não estiverem livres dos navios de enemigos [estranjgeiros que os infestão me pareceo ordenar vos por esta (como o faço) que facaes suspender o cumprimento do que aserca disto vos tinha ordenado procurando dar a entender ao rey de Cochim e aos moradores daquella cidade as urgentes razões que ha para se não levar adiante por agora. E porque se me ten representado que fazendo se no porto de Cochim hum molle defençavel poderão as naos carregar dentro delle seguras do poder de quaesquer inemigos, e dos temporaes, vos emcomendo muito oue trataes este ponto no Conselho que vos assiste e com pessoas praticas e entendendo que se pode effectual- o comuniqueis a el rei de Cochim e aos moradores daquella cidade
372 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 para que elles se disponhão a faser logo esta obra de tanta utilidade sua certificando lhes que tanto que estiver en estado de poder defender as naos mandarei que vão ali carregar enfalivelmente como dantes o fazião, e para se encaminharem milhor a viren nisto envia- reis aquelle rei, e aos officiaes da Camara as minhas cartas que con esta se vos remeten na conformidade do que vereis das copias que se vos envião juntamente, e con ellas hos bons officios que por todos os meos tenho por certo que fareis por vossa parte avendo se por necessária a obra do dito molle espero que na volta destas naos me podereis avisar que se ten ella prencipiado. E quanto a eu aver de ordenar que posto que as naos não carreguen por hora en Cochim se tome a pimenta daquelle rei tenho resolvido que se faça daqui por diante comesando se logo neste anno todo o esforço possivel por enviar deste Regno en cada huma das naos maior cabedal do ordinário para que satisfeita a despesa do conserto das mesmas naos fique con que fazer maior emprego de pimenta e se tome alguma parte da de Cochim, trazendo se sor- teada con a do Canara e nesta conformidade ordenareis que se proceda neste ponto, procurando que seja seca e supada a pimenta que se fizer, e que se compre de liuns annos para os outros de maneira que não aja nella as quebras que avia por se trazer sen estas calidades. Escripta en Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Rara o conde viso rei da India. (E. S.) 76 1620 —Março 5 Carta régia. Sobre o acordo concluído com o Melique a respeito das hortas e fazendas de Chaul. (151) Conde viso rey amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes nas vias do
1620 — MARÇO 20 373 anno passado acerca do concerto que se fe[z] com o Melique Ç) acerca das ortas e fazendas de Chaul sobre que se teve duvida [com ] elle me pareceo dizer vos que procureis que o dito concerto se cum- pra de parte a parte, e que no segundo cazo em que se vos offerece que se deve dissimular com o dito Melique o façais assi, porem havendo occasião de vos fazer respeitar vos encomendo muito que não falteis nisso com a consideração que o estado das cousas o pennittir, tendo presente antes de emprender a saida que podeis ter como confio de vossa prudência que em tudo o sabereis advirtir. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villakermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (E. S.) 77 1620 —Março 20 Carta régia. Sobre a viagem ao Japão concedida pelo vice-rei, em nome de el-rei9 à cidade de Malaca para a sua fortificação. António Pinto da Fonseca devia ser con- 8ultado sobre esta matéria. (153) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me escrevestes em carta de 9 de Fevereiro do ano passado, sobre a viagem de (x) Melique — do árabe malik, rei — significava governador ou régulo muçulmano da Índia, Glossário Luso-Asiàtico . . ., de Mons. Rodolfo Dal- "ado, n, 48-49. E. portanto, nome comum, aplicando-se quase indistinta- mente a todos os governadores ou régulos muçulmanos. Trata-se aqui do poderoso vizinho de Chaul, a actual Revedanda, cujos territórios o Mogor ambicionava, embora o Melique lhe reconhecesse certa suserania. Aos Por- tugueses interessava que o Mogor não avançasse muito para baixo e que encontrasse na sua frente não só o Melique, mas também o Idalcão. Do- cument os Remetidos da India, i, 4, 34, 253, 333, 393 e 409 (1605-1G10). Neste período salienta-se a administração, na Índia, de Malik Âmbar (Melique Âmbar), no sultanato de Ahmadnagar. Ibid., u, 283-291. Também An Advanced History of India, 467-468.
374 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 Japão que [em meu] nome tínheis concedido a cidade de Malaca, para sua forteficação, e tendo respeito ao po[uco] que rende o dereito do hum por cento, que está aplicado a ella, polo que não crecem as obras [com] a brevidade que convinha, e que esta causa lie cumfia, e do bem publico, não so de Malaca [mas] de todo esse Estado, hey por bem, e mando que a viagem de Jappão que assy lhe con- cedestes preceda as de todos os providos por serviços, posto que sejão mais antigos, e se faça tanto que se acabando as do Mosteiro da Encarnação desta villa de Madrid 0), e que com assistência de Antonio Pinto de Afonseca, se venda em Malaca, se se entender que sera mayor benefficio para as forteficações, que vender se nessa cidade de Goa, e o procedido delia se empregue primeiramente, em accabar com perfeição o forte da ilha das Naos ('), e o guarnecer de artilharia, e despois, no mais que faltar da forteficação da cidade, para o que vos encomendo passeis logo todas as ordens necessárias, e me avizeis particularmente, do que em execução desta ouverdes feito. Escrita em Madrid a 20 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villaliermosa Conde de Ficalho Para o conde de Redondo viso rey da índia. (1-53 v.) Por el Rey 4." via A Dom João Coutinho conde de Redondo do seu Conselho de Estado, seu caçador mor e viso rey da India. (E. S.) (') Em carta ao vice-rei D. Jerónimo de Azevedo de 24 de Abril de 1614, concedera el-rei o lucro de duas viagens da China ao Mosteiro da Encarnação de Agostinhas Recolectas, que a falecida rainha começara a fundar. Documentos Remetidos da India, ih, 165-166, e v, 155. (*) A respeito deste forte pode ler-se a carta que, em 6 de Fevereiro de 1620, o governador Fernão de Albuquerque escrevera a el-rei quase nesta mesma altura. A fortificação da ilha das Naus, fronteira a Malaca, impu- nha-se por si mesma. Ibid., v, 305-306.
1020 — MARÇO 20 375 78 1620 —Março 20 Carta regia. Recebera informação do arcebispo de Goa relativa a duas igrejas novas construídas no Norte; re- fcrc-se ainda à conservação do colégio de Macau. Pede informações, atentas as dificuldades da Fazenda Real (155) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. O arcebispo dessa cidade, me deo conta nas vias do anno passado de duas igrejas que de novo erigio no Norte ('), e de alguas rezões que se lá offerecião para se aver de conservar o colégio de Macao, e posto que eu creo delle que procederia na ereição das ditas igrejas com a consideração devida, todavia lhe ordeno que quando entender que ha necessidade de fazer outra algua de novo, vos de conta das resõis que para isso se lhe offere- cerem, para que ambos me escrevaes juntamente sobre isso, de que me pareceo avisar vos para que o tenhaes entendido e saibaes que daqui por diante se ha de proceder nesta conformidade nos casos semelhantes que sucederem. E porque, eu quero ser informado, se convém se convém (sic) continuar se o colégio de Macao C), e a forma em que melhor poderá ser, se ha nesse Estado cousa que se possa aplicar a sua sustentação, que não saia de minha Fazenda por ella se achar tão impossibilitada, para acodir a novos gastos como sabeis, vos encomendo, e encarrego muito que tomada (sic) sobre este particular as informaçõis necessárias me aviseis na volta destas naos do que se vos offerecer que se deve fazer nelle para mandar ver (>) O arcebispo era D. Fr. Cristóvão de Sá e Lisboa. Segundo teste- munho do vice-rei conde de Redondo, «este tem feito mais obras por si só que todos os arcebispos passados . . .». Documentos Remetidos da índia, v, 164. (») Sobre esta matéria, veja-se o vol. iv desta colecção, a68-870.
376 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LTV. 13 tudo e tomar a resulução que for mais conveniente ao serviço de Deus e meu. Escrita em Lisboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (E. S.) 79 1620 — Março 5 Carta régia. Obras a efectuar nas fortalezas do Canará. Mudança da fortaleza de Barcelor para o Cambolim. (157) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Posto que polo que me escrevestes nas vias do anno passado em satisfação do [que] vos ordenei que fizésseis no reparo das fortalezas do Canará (') tenho por certo que quando esta receberdes estarão ellas todas defensáveis, e providas de modo que se possão haver por seguras, todavia por ser esta materia de tanta importância, como por diversas vezes vos tenho significado me pareceo encarregar vo la e encomendar vo la de novo (como o faço) para que em todo o caso cumprais o que se vos tem man- dado, e advirtir vos juntamente que trateis de mudar a fortaleza de Barcelor para o Cambolim logo que tiverdes com que o fazer. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (E. S.) (') As fortalezas do Canará necessitavam, naturalmente, de convenien- temente reparadas. Vid. Documentos Remetidos da índia, v, 232-240.
1620 — MARÇO 27 377 80 1620 —Março 27 Carta régia. Nuno Vaz de Castelo Branco escrevera sobre o direito de um por cento das obras pias do Es- tado, sendo tal renda administrada pelo arcebispo de Goa. Sugeria Nuno Vaz algumas alterações a tal admi- nistração. El-rei manda ouvir o Conselho da Fazenda a tal respeito. (159) Conde viso rei arniguo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Nuno Yaz de Castello Branco me escreveo que o direito do hum por cento das obras pias desse Estado, como não se arrecadav[a] bem parecia couza de pouco momento, porem que agora que obriguavão nos Contoz os feitores a dar o que lhes pertencia cobrar quer o fizessem quer não mostrava ser de muita importância e que o que elle Nuno Yaz achara acerca delle quando entrara em seu cargo era estar o cofre em caza do arcebispo e que la se despendia como se fazia agora e que na despeza não tratava porque como era feita por ordem do arcebispo sempre seria o que convinha mas que a receita como os vedores da Fazenda não sabião delia nem o viso rei poderia ser qual quizessem os thesoureiros e que assy lhe parecia que eu devia mandar que o vedor da Fazenda assinasse nella como o faz nas mais e que o thesoureiro não rece- besse sem o elle saber, e que o cofre esteja no meu tesouro e dalv se façâo os pagamentos ainda que seja por ordem do arcebispo e por roes em que elle se assine, e que a rezão de o cofre estar em caza do dito arcebispo deve ser porque os vedores da Fazenda não tem a chave delle como tenho mandado, e que como não achou que seus antecessores a tivessem a não tinha elle. E pareceo me comunicar vos o que o dito Nuno Vaz me escreve acerca deste particular como o faço por esta para que o trateis com o Conselho da Fazenda e me aviseis do que nelle parecer com o vosso para com isso mandar na materia tomar a resolução que tiver por mais conveniente. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei. (E. S.)
378 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIY. 13 81 1620 — Março 9 Carta régia. Situação da cristandade da Serra. Os cris- tãos de S. Tomé e o arcediago de Angamale não haviam concordado com a mudança para Cranganor. Perigo em que a cristandade estava de se dividir ainda mais. Va- leria a pena tornar à antiga situação? El-rei pede in- formação. (161) Conde vizo rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Tem se me repressentado que a christan- dade da Serra de que he prelado o arcebispo de Cranganor padesse de presente muitas ynquietações e esta arriscada a se perder poi occasião de o dito arcebispo haver passado a cadeira para Cran- ganor (l) e metido [no] governo das igrejas da dita Serra reli- giosos da Companhia e que isto tem chegado a termos que quasi lhe tem tirado a obediência aqueles christãos e o seu arce[diago] e que esta aquella igreja arrescada a grandes sismas por respeito do dito arcebispo não ir a Angamale nem á Serra, nem fazer la residência nem o arcediago ver aonde elle esta com o que se vive em grande confusão e que os ditos christãos e arcediago pretendem que o seu perlado se chame arcebispo de Angamale e que la resida, entre elles e não em Cranganor aonde não ha christãos de Sam Thome e não querem ser vizitados nem governados por religiosos da Companhia e que o dito arcebispo de Cranganor fica logo de todo naquella cidade e pede sucessor, e que seria conveniente dar se lhe clérigo ou religioso que não fosse da Companhia com titulo de arcebispo d'Angamale e que la resida e não em Cranganor (') Cranganor era a região -dos chamados cristãos de S. Tomé ou da Serra. Devido aos esforços do arcebispo de Goa, D. Fr. Aleixo de Meneses, no sentido de os trazer à obediência directa a Eoma, após a morte do arce- bispo de Angamale, Mar-Abraão, el-rei de Portugal propôs à Santa Sé que se reduzisse o dito arcebispado a bispado, sufragâneo do arcebispado de Goa, propondo para seu primeiro bispo o padre Francisco Kodrigues (Roz), da Companhia de Jesus. Foi sagrado em 1601. Em 1605 foi elevado à categoria de arcebispo. Governou o seu rebanho até 1624, ano em que faleceu. Mitras Lusitanas . . ., por Casimiro Cristóvão de Nazaré, n, 36-39.
1620— MARÇO 26 379 porque desta maneira se não arriscara aquella christandade e o arcediago se quietara e todos vivirão em paz e obediência com o seu perlado e que havendo se de proveer prelado que assista em Angamale se restitua Cranganor ao Bispado de Cochim e antes de tomar resolução nesta materia me pareceo communicar vo la, como o faço, e encomendar vos muito que logo que receberdes esta via vos informeis particularmente com toda a certeza do que nella se vos diz e do que sera mais conveniente que se proveja para conservação daquella igreja e christandade e assi do estado em que esta o dito arcebispo e me avizeis do que achardes com o que sobretudo se vos offreser e emquanto se lhe não da sucessor com cazo que seya necessário dar se lhe procureis conservar a dita christandade da Serra com o arcediago delia por todo o melhor modo com que isto se possa conseguir. Escrita em Lixboa a 9 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (E. S.) 82 1620 — Março 26 Carta régia. Recomenda se paguem com pontualidade as quantias devidas ao arcebispo de Goa. (163) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Encomendo vos muito que procureis que se pague com effeito ao arcebispo dessa cidade o que lhe he devido de seus ordenados em cazo que quando esta receberdes se lhe não aja dado nisso satisfação pois vedes quão justo he que elle se lhe de o mais brevemente que for possível. Escrita em Lixboa a 26 de Março 620. Marques d'Alemquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (E. S.)
380 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 83 1620 - Março 27 Carta, régia.. Ordena a revisão do processo por que se arrematava a construção de naus e galeões no Estado da India. (165) Vendo o que me escrevestes em reposta da minha carta em que vos ordenei a forma em que se havia de proceder na materia da avaliação da obra das naos que mandei fazer nesse Estado para servirem na viagem da India e dos galiões que se contratarão para a armada desse Estado, me pareceo dizer vos que hei por meu serviço que a dita avaliação se faça na forma que vos tenho mandado e que ordeneis que ao diante se não contratem mais semelhantes fabricas senão por preços certos como se uza neste Reyno e não na forma em que as ditas naos e galiões que ahi se contratarão e do que fizerdes e resultar das ditas avaliações me dareis conta pera o ter ententido. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alemquer Duque de Francavila Para o viso rei da India. (E. S.) 84 1620 — Março 20 Carta régia. Pede lhe seja enviada, em segredo, uma relação distinta c clara de todas as tenças, ordenados e ordinárias pagos pela Fazenda Real. (167) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Convém a meu serviço que em segredo me envieis hua relação muy distincta e clara de todas as tenças, ordenados, e ordinárias que se pagão de minha Fazenda nesse Estado, e a que pessoas, e quanto a cada hua, e em que partes estão situadas, e por que provizõis ou ordens as tem, e de que tempo a esta parte, e por que respeitos se lhe fez a merce das
1620 — MARÇO 27 381 dittas cousas cora o mais que vos parecer necessário advertir me sobre isso, avisando me juntamente se ha alguas despezas das que de minha Fazenda se fazem nessas partes que se possão mode- rar, e a forma em que se fara, e encomendo vos muito que a mesma relação me venha com as primeiras naos que dahi partirem para Portugal porque quero ficar inteirado de tudo. Escripta em Madrid a 20 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficallio Para o viso rei da índia. (168 v.) Por el rev 4.a via A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado e meu viso rey da India. (E. S.) 85 1620 —Março 27 Carta régia. Ainda sobre a relação particular relativa à construção de navios na Índia. (169) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Polas naos do anno de 618 vos ordenei que me enviásseis bua relação particular por meudo das despezas que se tem feito na fabrica das duas naos novas que ahy mandei fazer para a viagem da índia Ç), e dos galiões que se contratarão (q Veja-se a carta régia de 21 de Março de 1617 sobre este assunto. Documentos Remetidos da Índia, iv, 107. Haviam-se reservado 40 000 cru- zados «para a fabrica de duas naus novas, que se hSo de fabricar nas ditas partes, para andarem na carreira . . .».
382 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 para servirem nas armadas desse Estado ate sairem a navegar e assi outra mui clara e destinta do que montou a venda dos cargos e fortalezas e do que por esta conta se ouvesse cobrado estivesse por cobrar e assi o que tivesse despendido, e em que e por cujas ordens, e vendo o que me escreveis pelas naos do anno passado em satis- fação desta minha ordem me pareceo dizer vos que Nuno Vaz de Castelbranco a quem por hum escrito do secretario Erancisco de Sousa Falcão (') se entende o que havíeis cometido satisfazer com as ditas relações não as enviou na conformidade do que eu vos havia avizado pelo que vos encomendo muito que se na armada que este anno se esta aqui dando com o favor de Deus se me não ouverem enviado, ordeneis que venha nestas infalivelmente com todas as declarações e particularidades que se vos tem advir- tido e quanto ao que referis sobre o modo em que vos ouvestes com o contratador da nao que se fez nessa Ribeira me pareceo dizer vos que procedestes bem. Escrita em Lixboa a 27 de Março 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o viso rei da India. (E. S.) 86 1620- Março 26 Carta régia. Fora informado de certa petição de Rui de Melo de Sampaio apresentada ao vice-rci D. Jerónimo de Azevedo e relativa a certa multa com que fora casti- gado. Julgava o queixoso que tinha havido excesso de zelo cm tal caso. Prontificava-se a pagar o que devia. Reco- menda el-rei revisão do processo, tendo em atenção o interesse também da Fazenda Régia. (171) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Eu sou informado que Ruy de Melo de (l) Francisco de Sousa Falcão era secretário Uo Estado da Índia. Mencionado nos Documentos Remetidos da índia, a partir de 1607: i, 107, 140, 186 e 300; n, 122 e 166; m, 512, 513, 515 e 517; iv, 330, 332 o 343,' V, passim.
1620— MARÇO 26 383 Sãopaio (') fez hfla petição ao viso rey Dora Jeronimo de Azevedo dizendo que estava condenado nos Contos em vinte e cinco mil e quinhentos cruzados em se que havia estimado o inventario das peças, escreturas de dividas e mais cousas que avia tomado ao feitor de Moçambique Manuel de Morais (') que em si as tinha de Dom Estevão de Ataide capitão que fora daquela fortaleza (3), e que porquanto quando o desapossarão da dita fortaleza lhe toma- (') Rui de Melo de Sampaio encontrava-se, em 1607, capitão de Damão. Documentos Remetidos da India, i, 14õ. Em 1609 interessou-se pelo con- trato do resgate dos rios de Cuma. Ibid., 289. Teria entrado na Capitania de Moçambique por esta altura, mas foi dela retirado pouco depois. Ibid., n, 248. Não se conformando com a decisão, continuou a mostrar as suas inten- ções, acabando por concluir, em 7 de Março de 1614, um contrato com a Fazenda Régia relativo ao comércio e resgates dos rios de Sofala e Cuama. Ibid., in, 147-151. O seu procedimento, porém, deu azo a que houvesse várias queixas contra ele e até motins de soldados. Em 1618-1619, Rui de Melo de Sampaio continuava ainda sob a acusação que lhe tinham feito. O seu tempo de capitão acabaria em 1618 e neste ano el-rei nomeou seu sucessor D. Luís de Meneses. Em princípios de 1619 ainda lá se mantinha, certamente por o seu sucessor não ter chegado. Ibid., 28, 30, 38, 46, 75, 119, 176 e 181. Década 13 da História da Índia, por Bocarro, 486, em que se menciona o ano de 1615 como início da sua entrada na Capitania. Tam- bém 665-668 e 715-718. (') Há menção de certo Manuel Morais ser capitão de uma estância que acompanhou a expedição enviada para o Norte, a fim de lá invernar. Década 13 da História da Índia, de Bocarro, 271. Manuel Morais recebeu em Março de 1610 a feitoria da fortaleza de Moçambique. Boletim da Filmotcca Ultra- marina Portuguesa, 14, 228. Nos Documentos Remetidos da Índia, v, 45, há menção de certo Manuel de Morais Sapico, ex-feitor de Moçambique. (8) D. Estêvão de Ataíde ocupou por duas vezes a Capitania de Moçambique, tornando-se célebre pela sua coragem ao aguentar dois memo- ráveis cercos sofridos pela fortaleza em 1607 e 1609, celebrados por António Durão em Cercos de Moçambique Defendidos por D. Estêvão de Ataide (ed. de 1633 e 1952). Foi igualmente conquistador e descobridor das minas de prata do Monomotapa. Personalidade bastante discutida. História Militar e Política dos Portugueses em Moçambique da Descoberta a 1833, pelo general José Justino Teixeira Botelho, 267 e segs. Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, 3.° vol., 614-615.
384 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 rão o ouvidor geral Francisco da Fonseca Pinto (*) muita copia da fazenda bastante para satisfazer tudo quanto se liquidasse que elle devesse e muito mais e se lhe estava a dever o marfim que em Goa se lhe avia tomado pelo mesmo Dom Estevão sobre que rcquiria no Conselho da Fazenda e eu avia mandado que se lhe pagasse, no que devesse da pensão do seu contrato ou em outra cousa quando a penssão não faltasse pedia se lhe fizesse compens- sação ao que montava o dito inventario, ao que se lhe devia do dito marfim o assi encarregasse ao desembargador Diogo da Cunha (*) que hia para Moçambique que nas contas que la fizesse se satisfizesse por hua ou outra via do que liquidamente se mon- tasse no dito inventario para o que se lhe desse treslado e os mais papeis e ordem necessária, e que não fosse executado em Goa visto estar minha Fazenda segura. E que o dito viso rei Dom Jeronimo posera por despacho na dita petição que se visse e despachasse na Mesa dos Contos porque tinha carta de Francisco da Fonseca em que dizia ter tomado com que se pagar tudo e que faltava pouco e ouvesse primeiro vista o procurador da Fazenda que respondeo se fizesse a justiça e que na Mesa dos Contos se dera despacho e se passase provisão para que a execução dos vinte e cinco mil e qui- nhentos cruzados se encarregasse o desembargador Diogo da Cunha com declaração que das fazendas que se tinhão tomado a Ruy de Melo por Francisco da Fonseca se pagasse primeiro tudo da dita contia, ou do que na verdade montasse o inventario do que se tomara de peças e escrituras e mais cousas do dito Dom Estevão (') Nomeado em 1G08 ouvidor em Baçairn. Documentos Remetidos da índia, i, 241. Concitou queixas contra ele, como ouvidor-geral. Ibid., in, 337 e 372. D. Jerónimo de Azevedo, vice-rei, enviou-o em inspecção à Africa Oriental, mas também não foi feliz, acabando por ser preso. Vindo para Goa, conseguiu peitar o carcereiro, fugindo ambos para a terra firme. Ibid., iv e v, passim. A Década 13 da História da índia, de Bocarxo, refere- -se-lhe como desembargador da Relação de Goa, capitão-mor, ouvidor-geral do Crime, provedor-mor dos Defuntos e vedor da Fazenda do Monomotapa, passim. (*) Diogo da Cunha ó magistrado igualmente muito citado nos Do- cumentos Remetidos da índia. Em 1612 foi provido em ouvidor-geral do Crime. Ibid., II, 239. Continuou largos anos a exercer este cargo.
1620— MARÇO 26 385 que estavão em poder do dito feitor e que farião que arrecadasse o que o viso rey lhe ordenasse conforme ao que eu tinha mandado e que se entregaria ao dito Diogo da Cunha o treslado do inven- tario e da provisão e precatório para se fazer a dita execução e que precedesse (?) a todas as mais e quanto ao pagamento do marfim de que Ruy de Melo trava o regresse aonde pertencia pelo modo que eu mandava e que não fose executado em Goa pelo despacho que estava dado para isso visto estar a execução feita em Moçambique (171 v.) e por ella estar a diveda segura. E assim se me advertio que no fim do inventario da fazenda do dito Dom Estevão estava híia declaração de como Rui de Melo sendo capitão de Moçambique tomara todo o conteúdo no mesmo inventario ao dito feitor Manuel de Moraes, e se obrigara a dar conta com entrega de tudo o que eu mandasse, ou pertencesse, e que nos papeis tocantes a esta materia estava bua obrigação de Antonio Manhos escrivão que fora com o dito ouvidor geral Diogo da Cunha feita pelo escrivão das Execuçõis dos Contos na qual disia receber o dito Antonio Manhos o treslado autentico do inventario das peças, escreturas e mais cousas que o dito Rui de Melo tomara de poder do dito feitor onde tudo estava em deposito por ser do dito Dom Estevão que fora estimado em vinte e cinco mil e quinhentos cruzados, e receber juntamente e com precatório do provedor mor dos Contos Gonçalo Pinto da Fonseca (') em que hera incerta hua provisão do viso rei por bem da qual se pasara o dito precatório para se arrecadarem os ditos vinte e cinco mil quinhentos cruzados, ou o que na verdade valesse todo o dito inventario, quando Rui de Melo não entregasse o conteúdo nelle e isto do procedido das fazendas que o Doutor Francisco da Fon- seca Pinto tinha tomado ao dito Rui de Melo, e que esta execução precedesse a todas as mais e a todas as divedas do dito Ruy de (') Gonçalo Pinto da Fonseca, procurador da Coroa e Fazenda em 1608. Documentos Remetidos da India, i, 398, 418, 419 e 468. Depois, desembargador, procurador da Coroa e Fazenda e Fisco, chanceler da Kela- ção, provedor-mor dos Contos (1614-1616). Ibid., in, passim. O Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n.°" 5 e 7, apresenta-o ainda como chanceler em 1630, pp. 154 e 517. 25
386 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 Melo, ainda que fosem as do contrato e que indo se o dito Diogo da Cunha para Moçambique em Janeiro de 617 e tornando a Goa em Outubro de 618, que são perto de dous annos tornara a entregar os papeis como os levara sem fazer cousa algita, e o escrivão que os levara se fora para Chaul sem dar razão de nada e que pedindo se lhe descarga dos ditos papeis se desemcaregara com escrito do dito Diogo da Cunha no qual se declara que os ditos papeis que se lhe entregarão per ordem dos Contos, estavão entregues na Mesa da Fazenda per ordem do vice rei, e que se não cobrara por elles a dita fazenda por Francisco da Fonseca não entregar os papeis da fazenda que tinha tomado ao dito Ruy de Melo com os quaes se avia de fazer conta conforme a ordem que levava, e que sem isso se não poderá fazer diligencia algua. E que no inventario da dita fazenda que tomara Rui de Melo a folhas 6 hera mea folha somente escrita de ambas as partes e faltava (172) a outra meya folha que lhe responde, e que a letra da folha 7 que se segue lie de outra pena e tinta, e que neste fato e cousas de Dom Estevão se tinha entendido que se metera muito a mão assi pello capitão e feitor como pelo ouvidor e outros, e que todos levados do interesse faltarão a sua obrigação, e que se não fez toda a diligencia e se deixou de arecadar muito e que convém apurar se a verdade e por se ter por certo que lie muita a fazenda que se tomou e sonegou ao dito Dom Estevão, e que ha religiosos da Companhia e homens casados em Moçambique que dirão a verdade e que o rector do colégio Francisco Gonçalves (l) tinha hum rol assinado de Dom Estevão da que tinha que se sabe que o mostrara em Moçambique ao fazer do inventario e que lho não (') A obra Mentalidade Missiológica dos Jesuítas em Moçambique antes de 1759, do Dr. António da Silva, S. J., H, 30, menciona este sacerdote. O vice-rei Bui Lourenço de Távora (1609-1612), ao chegar à Índia, tendo invernado em Moçambique, tratou de pedir que enviassem jesuítas para esta missão. Foram dois os escolhidos: padres Francisco Gonçalves e Paulo Aleixo. Relação Anual das Coisas Que Fizeram os Padres da Companhia de Jesus nas Suas Missões, pelo padre Fernão Guerreiro (ed. de Artur Viegas), ih, 1607-1609, p. 5.
1620 — MARÇO 27 387 quiserão aceitar nem tratar delle. E avendo eu considerado tudo o que fica dito hei por bem que Ruy de Melo seja logo ixecutado, com efeito pelos vinte e cinco mil e quinhentos cruzados de que se faz menção, e assi o fareis comprir tanto que receberdes esta via e a Diogo da Cunha chamareis, e sabereis delle a causa que teve para não fazer a execução do dito dinheiro nos bens de Rui de Melo como se lhe avia ordenado, e ordenareis que vos de por escrito sua reposta a qual faríeis ver no Conselho da Fazenda, e não dando por ella descarga bastante lhe mandareis logo soques- trar sua fazenda e proceder contra elle conforme o direito e aos regimentos desse Estado, e de tudo o que fizerdes me dareis conta enviando me juntamente por vias os autos que no caso se pro- cessarem. E para que a fazenda que ficou de Dom Estevão de Ataide se não emcubra como dizem que se procura fazer, rece- bereis com esta hua paulina com que publicando se onde con- venha procurareis que se descubra e pelo que se achar, seja minha Fazenda paga do que elle lhe esta a dever. Escrita em Lisboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde vice rei da India. (E. S.) 87 1620 — Março 27 Carta régia. Havia examinado o processo, constituido por certidões e mais documentação, relativo ao dinheiro tomado em Ceilão por D. Nuno Álvares Pereira. Ordena que se veja bem tal processo, de harmonia com o re- gimento dos Contos de Goa, c que envie à Corte o re- sultado de tal exame. (173) Conde viso rei amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo as certidões e reposta que com ellas me enviastes de Dom Nuno Alvares Pereira sobre o dinheiro que
388 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 tomou em Ceilão sendo geral daquella Conquista (') da armada que alli aportou da China para pagamento a gente de guerra que alli tinha quando sucedeo o alevantamento da dita ilha me pareceo encarregar vos por esta como o faço que ordeneis que esta materia se examine e se proceda nella em conformidade do regimento dos Contos de Goa capitulo 70 e que do que em conformidade disso se fizer, e resultar me aviseis na volta destas naos para o ter enten- dido. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (E. S.) 88 1620 — Março 27 Carta régia. Manda que o vice-rei ordene ao provedor- ■mor dos Contos de Goa que faça todos os seis meses um balancete geral das contas. (175) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Por justos respeitos de meu serviço hei por bem e mando que ordeneis ao provedor mor dos meus Contos dessa cidade que fassa com que cada seis meses se veja na Mesa da Fazenda o livro do thesoureiro sobre quem se carreguão as obri- guações que os oficiais de resebimento e apresentão e que se dem todas as ordens que cornprirem para com toda a pontualidade se executarem as reseitas que se lhe houverem feito e também tereis particular cuidado de fazer comprir inteiramente hua pro- visão minha que recebereis nestas vias tocante a esta materia pello (') Nuno Álvares Pereira foi geral de Ceilão de 1616 a 1618. Desem- penhou papel importante na história dos portugueses no Indico, nomeada- mente como capitão-mor do Norte, de 1605 a 1609. Documentos Remetidos da India, i, 7, 69 e 269. Passou depois para general da conquista das minas do Monomotapa. Ibid., n, passim. Em 1633 encontra-se como capitão de Sofala. Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n.° 9, 306.
1620—MAEÇ0 26 389 muito que importa a boa arecadassão de minha Fazenda. Escrita em Lixboa 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (E. S.) 89 1620 — Março 26 Carta régia. Informa el-rei que nesta data mandava es- crever também a Ambrósio de Freitas, provedor-mor dos Contos de Goa, sobre a melhor forma de cumprir o seu dever, vigiando os feitores, os recebedores e tesoureiros, citando, em particular, o caso de António da Mota, feitor cm Manar. (177) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Nestas vias mando escrever a Ambrosio de Freitas provedor mor dos meus Contos desa cidade (*) que faça acabar de tomar sem dilação as contas de que lhe envio relação e que do que fizer nellas e na execução do que resultar das ditas contas vo la de a vos para o ter entemdido por vossa via. E pareceo me advertir vos desta ordem que se lhe da como o faço para que o saibaes e apliqueis também por vossa parte, o dito Ambrosio de Freitas. E muito vos encarrego que façaes executar os feitores e recebedores e thesoureiros pello que deverem nas ditas contas e (') Ambrósio de Freitas partiu para a Índia em 1619, a fim de subs- tituir Antão Vaz Freire no cargo de vedor da Fazenda em Ceilão. Ainda segundo ordem régia, ficou retido em Goa, como provedor dos Contos. Causou a melhor impressão no governador Fernão de Albuquerque, mani- festada em carta de 8 de Fevereiro de 1620. Começou então a sua vida oficial. Documentos Remetidos da índia, v, 347-348. Depois serviu alguns anos em Ceilão, sendo o autor do Tombo de Jafanapatão. O padre Fernão de Queirós, na Conquista Temporal e Espiritual de Ceilão, refere-se-lhe a cada passo em termos pouco simpáticos (livro iv). O Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, nos seus n.°" 5 e 7, menciona-o também, passim.
390 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 que estranheis ao provedor mor e vedor da Fazenda dos Contos que nelles servirão ate agora, o descuido que tiverão na dilação com que procederão nestas matérias e na execução do que acerca delias dispõe no regimento, e que ordeneis que aos contadores e provedores delias se peção as perdas e danos que minha Fazenda tem recebido por respeito de não estarem tomadas e acabadas de todo as ditas contas. E que tudo se va (sic) sempre vista ao procura- dor de minha Fazenda para se proceder por este modo como mais convenha a meu serviço. E em particular tereis cuidado de saber o que ouve na conta de Antonio da Mota feitor de Manar (') que desapareceo em casa do contador a quem estava cometida, e com delito segundo se diz de cinco ou seis mil xerafins e que com toda a particularidade se saiba dos quinhentos xerafins que também se diz levou o dito Jeronimo Pedroso de Brito na conta de Salvador Jorge e que achando se que os deve se cobrem delle. Escrita em Lisboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Franca vila Para o conde vice rei da India. (E. S.) 90 1020 — Março 20 Carta régia. Fora informado de que em Goa ee havia efectuado uma repartição de mil xerafins. Era necessário examinar-se bem tal processo. Pede posterior informação. (179) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que ahy se fez hfia repar- (') Era dissava de Maturé «porto chingalá de Mattara ou Matturai em 5° 57' latitude norte e 80° 33' longitude este na costa sul da ilha». Glossário Toponímico . . ., do visconde de Lagoa, u, 251. Dissaba era «governador de província ou distrito em Ceilão». Glossário Luso-Asiá- tico . . ., de Mons. Rodolfo Dalgado, i, 362. Década 13 da História da índia, de Bocarro, passim.
1620— MARÇO 26 391 tição de mil xerafins pela qual se derão oitenta a Jeronimo de Brito Ç), e outros oitenta a Francisco Paez e a Chrystovão Cutim Ayres de Mendonça e Gonçalo da Silva Godinho cincoenta a quada hum e aos contadores Diogo Vieira, Paulo Pires Jeronimo de Lima, Baltezar Marinho, Bertolomeu Soares, Vicente Borges, Sebastião Roiz, Ambrosio Vaz, Antonio Pinto Nabo, quarenta a quada hum e ao escrivão da Mesa do Despacho outros quarenta e ao executor geral João da Fonseca cincoenta, e aos escrivães vinta cinco a quada hum, e assi o mais a cumprimento dos mil xerafins aos naiques do executor e outras pessoas, e que os ditos mil xerafins se arrecadarão de George da Silva Coelho Ç) pelos dever na conta de Antonio de Savedra (?) que foi feitor de Baçaim, e se repartirão na dita maneira por ordem do vedor da Fazenda que então era dos Contos Jeronimo de Brito O, e que demais da desordem que se cometeo em se pagarem em si foi levado este dinheiro sem o descontarem em seu tittulo e despois o tornarão a levar por outra via, e que nesta forma ouve nos ditos Contos nos tempos atraz muitas repartições de dinheiro de que também não ouverão desconto, e que a satisfação que na conta se deva os ditos mil xerafins, se entende ser algum papel velho, como deve haver muitos na dita conta. E porque este negocio lie de qualidade que convém que aja nelle toda a demostração, hei por bem e vos encomendo muito que mandeis logo ver a conta do dito feitor de Baçaim e que achando se que a dita repartição se fez na forma que se aponta mandeis por em arrecadação via executiva pelos officials que as receberão as quantias se (sic) declarão sendo vivos, e pelos mesmos herdeiros dos defuntos e em subsidio pelo vedor da Fazenda que mandou fazer a dita repartição porque inda que tirassem certidão de desconto de seu vencimento não podia haver pagamento nos alcances das contas por estar prohibido por regi- mento e lhes estarem consignados seus ordenados em rendas certas, (l) Em 1610 Jerónimo de Brito era vedor da Fazenda dos Contos. Documentos Remetidos da India, I, 380 e 401. (') Capitão da fortaleza de Baçaim, em 1605. Ibid., i, 3. (3) Ibid., i, 6, 72, enoontra-se Jerónimo Rodrigues de Andrade, mas capitão de Coulão.
392 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 e constando que receberão as ditas quantias sem haver desconto, ouverão em pagamento delias algum papel de divida, os mandareis suspender pelo desencaminhado que por esta via cometerão a minha Fazenda, e procedereis contra elles com todo o rigor, e do que achardes nesta materia me dareis conta para o saber. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (E. S.) 91 1620 — Março 26 Carta régia. Fora informado de certa irregularidade praticada na fazenda deixada por Tristão de Abreu. Pede informação. (181) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Sou informado que por razão da execução que se faz na fazenda que ficou de Tristão de Abreu C) se pretende tocar em a minha Fazenda híís mil xerafins que o dito Tristão de Abreu avia dado a Manoel Martins, por razão da compra que lhe queria fazer da capitania de Chaul, e que tratando se de se cobrar vierão a isso com embargos alguas partes pretendendo pagar se de divedas que o dito Manoel Martins (*) lhe ficou devendo, sobre que se tem dado algus despachos pello provedor dos Defuntos e pelo provedor mor dos Contos. E porque convém averiguar se esta mate- (') Era tesoureiro em Goa em 1610. Documentos Remetidos da Índia, i, 380. O seu nome completo — Tristão Abreu da Silva— encontrava-se citado passim no vol. m como tesoureiro do Estado da Índia. Veja-se ainda o vol. v, 147. (') Manuel Martins fora capitão-mor da armada do Sul. Ibid., iv, 25, e v, 9.
1620 — MARÇO 22 393 ria sem demoras, hei por bem e vos encomendo muito que cha- mando os ministros que tratão delia, lhe ordeneis que com toda brevidade resolvão as duvidas e embargos que na causa ouver, e que sem dilação façaes cobrar logo o que se julgar que pertence a minha Fazenda porque assi o hei por meu serviço. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Paro o conde viso rei da India. (E. S.) 92 1620 — Março 22 Carta régia. Fora informado por Manuel Borges de Sousa, vedor da Fazenda em Ormuz, de como havia muitas fugas à alfândega da cidade. Pede informação sobre este facto. (183) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Manoel Borges de Sousa vedor da Fazenda de Ormus (') me escreveo que daquele Estreito hião todos os annos muitos navios carregados de pimenta e outras fazendas que desem- barcavão na Arabia e na Persia sem registarem naquela fortaleza com o que a Alfandega delia recebia muita perda pelas muitas fazendas que por aquela via se desemcaminhavão aos direitos reaes advertindo que seria muy conveniente para atalhar este dano mandar eu contratar a pimenta em Ormus como ja se fez em tem- pos passados. E o que do effeito desta sua lembrança resultaria cessarem os pimenteiros de bir com seus navios ao dito estreito porque tanto que nisso ganhassem pouco deixarião logo o trato da pimenta. E para tomar resolução nesta materia, me pareceo emco- (') Manuel Borges de Sousa ocupava este lugar em 1619. Documentos Remetidos da Índia, v, 252-254. Boletim da Filmoteca Ultramarina Por- tuguesa, n.° 11, 77.
394 DOCUMENTOS KEMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 raendar vos por esta (como o faço) que avendo vos informado com toda a particularidade do que passa nella me deis conta na volta destas naos do que achardes e se vos oferesser que acerca delia se deve prover declarando que contrato foi o que se custumava fazer de pimenta em Ormus e de que quantidade era e a que preço, e por que causa cessou o dito contrato, e posto que por outras cartas recebereis nestas vias e pelas que vos tenho escrito despois que me servis nesse lugar vos tenho emcarregado particularmente o castiguo dos piminteiros, nesta me pareceo emcomendar vos de novo (como o faço) que executeis puntualmente e com todo o rigor as ordens que acerca delles vos tenho enviado, e que na mesma forma deis as que comprirem para se proceder também contra seus agentes por mandarem pimenta as ditas partes sem primeiro a registarem em Ormus. Escrita em Lixboa, 22 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (E. S.) 93 1620 — Março 27 Carta régia. Sobre as mercadorias trazidas pelas naus S. Francisco, Consolação e Palma. (185) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me escrevestes e os papeis que me enviastes pellas naos do anno passado em satisfação do que vos ordenei sobre os cabedais das naos São Francisco Gonsolassão e Palma O me paresseo dizer vos que hei por bem que pello que resulta dos ditos papeis se sobrestem somente as fazendas que ficarão de Dom Estevão de Ataide e de Diogo de Sousa que foi capitão da nao Consolação e que se faça nellas exe- (') As naus S. Francisco, Consolação e Palma a cada passo s&o citadas nos Documentos Remetidos da Índia.
1620 — MARÇO 27 395 cução sabendo se primeiro em que partes as tem para cujo efeito ordenareis que se passem os precatórios necessários. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o viso rei da India. (E. S.) 94 1620 — Março 27 Carta régia. Sobre o emprego do dinheiro enviado para a India a fim de se comprarem «roupas pretas» destinadas a S. Jorge da Mina e salitre. (187) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Nuno Vas de Castelbranco vedor da Fazenda desse Estado me deu conta nas vias do anno passado da forma em que fizera o emprego das roupas pretas para os resgates da Mina e de salitre com os reales dos oito mil cruzados que se emviarão daqui de cabedal para estas roupas. E pello que elle diz acerca de se não achar salitre na quantidade do dinheiro que foi para se empregar nelle hei por bem que para que não falte daqui em diante se previna antesipadamente o necessário, como o dito Nuno Vaz diz que convém contratando se como a pimenta. E porque tenho por informação que deste que Nuno Vas inviou o anno passado se gastou muito em o refinar e se tem nisto que não he tão bom como o que tinha vindo o anno atras se contratara o dito salitre refinado dando se a consignação do que custar nas patacas (?) como se faz com a pimenta. No caderno das naos não veo relação do emprego do dito salitre e roupas com as declaraçõis que eu mandei que se me inviasse, e o dito Nuno Vas não tratou disto nas suas cartas senão por maior. E porque eu estranhei o faltar se em materia tão sus- tancial e que eu encarreguei com particularidade vos encomendo muito que chamando o dito Nuno Vas e o escrivão da Fazenda a quem tocava faser a dita relação os reprendaes deste descuido
396 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 advertindo os que ao diante não caiara em outros e cumprão intei- ramente minhas ordens tendo as sempre presentes para darem satisfação ao que por ellas mando e como são obrigados. Escrita em Lisboa a 27 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Erancavila Para o conde viso rei da India. (E. S.) 95 1620— Março 27 Carta régia. Sobre o pagamento ao arcebispo de Goa e ao cabido da Sé. (189) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Eu tenho mandado continuar como sabeis o pagamento do arcebispo e cabido dessa Sé nas rendas de Bardes e que do que delias sobejar haja o dito arcebispo satisfação a conta da que lhe está a dever dos atrasados até ser pago de todo delles. E porque sou enformado que os sobejos montarão dous mil pardaos e que como logo se não fas quebramento delles ao dito arcebispo os recebedores os vão consumindo de modo que elle não fica pago e o vem a perder minha Fazenda pello respeito que se tem aos ditos recebedores por serem da obriguação do dito arcebispo, hei por bem e mando que para remedeo disso se apliquem logo ao dito arcebispo os ditos sobejos por conta dos atrasados pois he contia liquida e que ao tempo que se arrendarem as ditas rendas se fasa também o mesmo na cantidade que cresserem porque com isto acabara de ser pago com brevidade o arcebispo e tanto que o for ficará aplicando se este remanesente para as cousas de meu serviço. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey. (E. S.)
1620— MARÇO 26 397 96 1620 —Março 27 Carta régia. Sofre diferenças de ordenados a ouvidores letrados e a não letrados. Era necessário respeitar o que estava determinado. (191) Conde viso rei amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou enformado que quoando nesse Estado se proven algfis ouvidores alem dos que eu mando deste Reino se lhe dão duzentos mil reis de ordenado como se forão letrados aprovados e enviados por mim e que de prezente pos o vedor da Fazenda Nuno Vas de Castelo Branco duvida a este ordenado a hum que se proveo en Salscte. E porque a dita duvida está bem posta hei por bem que se proceda em conformidade delia e que nessas partes se não ponhão ouvidores letrados senão os que eu mandar e aprovar, e provendo se lhe não pague o ordenado que se dá aos letrados pelo que assy o hey por meu serviço. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde vice rey da India. (E. S.) 97 1620 —Março 26 Carta régia. Pede ao vice-rci que ordene ao vedor da Fazenda em Ceilão que envie todos os anos uma folha bem explicita em que se descrevam a receita e a despesa. (193) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por justos respeitos de meu serviço para atalhar a despesas fantásticas e a outras fraudes de minha Fazenda hei por bem e vos encomendo muito que logo que receberdes esta
398 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 via ordeneis ao vedor da Fazenda da ilha de Ceilão que todos os annos faça kfía folha da receita e despesa da dita ilha, e ma envie por vias remetendo também outra na mesma conformidade da que estiver nesse governo para que com isto se tenha noticia quada anno do que se despender e se possa acudir com remedio ao que tiver necessidade disso e para que esta resolução fique por obrigação aos vedores da Fazenda da dita ilha dareis a ordem que cumprir para que assi o que agora he, e como os que ao diante lhe sucederem tenhão noticia delia fazendo a registar nas partes que se tiverem por necessárias para isso. Escrita em Lixboa a 26 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (E. S.) 98 1620—Março 27 Carta régia. Sobre a preferência que se estava a dar ò pimenta do Canará e de Banda em comparação com a de Cochim. Isto dava oportunidade ao rei local de se queixar. (195) Conde viso rei amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. Mandando ver o que me escrevestes nas vias do anno passado em satisfação do que vos ordenei acerca da compra da pimenta de Cochim para a carga das naos (J), me pareceo significar vos por esta como o faço que nesta materia deveis advirtir de mais do que considerais que se se deixa a pimenta de Cochim se dá ocasião de queixa aquelle rei, e se se não toma a pimenta (') Por trás de Cochim situava-se o reino da Pimenta, famoso exac- tamente pela sua pimenta. Este produto escoava-se naturalmente por Cochim. Era esta a melhor e a mais apreciada pimenta que a Índia pro- duzia. Muitos dos agricultores de pimenta eram até cristãos ditos de S. Tomé.
1620 — MARÇO 27 399 do Canará nem a de Banda (') também se deixa a melhor que lie a do Canará e a mais barata que he a de Banda, e que ambas estas cousas obrigão aos olandezes e pimenteiros em grande dano da que se compra que conta de minha Fazenda e que posto que o melhor vos seria em razão do que fica apontado comprar toda a pimenta de Cochim, Canara e Norte em cazo que não alcance a isto o cabedal que se envia, tendo presente esta advertência, façais elleição do que julgardes que lie mais meu serviço, e de que menos dano possa resultar. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (E. S.) 99 1620 —Março 27 Carta régia. Fora informado por Nuno Vaz de Castelo Branco que, estando ele em Cochim, os dízimos iam aumentando. Sugeria ele que a sua arrecadação se fizesse por ministros régios, como se praticava em Goa. Em vista disto, el-rei pede informação sobre a forma como estava ordenada tal arrecadação, isto é, se ela pertencia de facto ao bispo e ao cabido. (197) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Nuno Vaz de Castel Branco me deu conta por sua carta que estando em Cochim vira que os dizimos liião cre- cendo por a arrecadação delles correr agora mais apertada que antes e que chegava a contia de quinhentos pardaos e montaria mais se se arrendasse por mão de meus ministros como se faz nessa cidade. E que querendo saber se tinhão o bispo e cabido provisão minha para os correr não achara disso certeza algua pelo que lhe (') Nos mares do Sul, Molucas, cultivava-se também bastante a pimenta. A da ilha de Banda era também muito estimada.
400 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA LIV. 13 parecia que a não tinhão e que posto que toda a merce feita a igreja he razão que se favoreça entendera que me devia dar conta disso para que os possa correr com aprazimento meu porquanto minha Fazenda estava a dever aos ministros daquela igreja parte de seus ordenados não entrando em conta os ditos dízimos. E pare- ceo me advertir vos do que Nuno Vaz me escreve sobre este parti- cular e ordenar vos como o faço que vos informeis com toda a maior certeza que puder ser da origem dos ditos dízimos e que me avizeis com toda a brevidade do que achardes e se vos offerecer que se deve fazer nesta materia e do que mais entenderdes acerca delia para mandar ver tudo e resolver no negocio o que tiver por mais conveniente. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (E. S.) 100 1620 —Março 27 Carta régia. Sobre a melhor forma de se processarem os descontos na Matricula. (199) Conde viso rey amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquele que amo. Tem se me reprezentado que convém a meu serviço que os descontoz que na Matricula se fizerem para os officiaes dos Contoz averem seu pagamento sejão mandados fazer pela pessoa que estiver nesse governo ou pelo vedor da Fazenda como se faz nos mais e não pelo provedor mor dos Contoz como se cos- tuma porque se pagão nos feitores por obriguaçõis razas e despois fazem os descontoz como e quando querem, e que o dito provedor não possa dar aos officiaes em pagamento de seus ordenados ne- nhfía fazenda dos proprioz, senão do viso rei. E que tanto que se tomarem algfías as passem logo a Fazenda aonde averá livro delias para aly serem arrendados porquanto nos Contoz se tomavão e
1620— MAEÇO 26 401 la se despendião, e mandando eu ver esta proposta querendo prover na materia delia ey por bem que todos os annoz se faça pela Mesa da Fazenda a folha dos descontoz de que se trata para por ella averem os ofíiciaes dos Contoz pagamento de seus ordenadoz na forma do regimento da Fazenda. E que no que toqua aos propnoz se incorporem na Fazenda Real guardando se nisso a forma do dito regimento e da ordenação, e nesta conformidade vos encomendo muito que ordeneis que se proceda, e que me deis conta nas pri- meiras vias de como assy o tendes executado para o saber. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei. (E. S.) 101 1620 — Março 26 Carta régia. Havia recebido a proposta de se publi- carem cm Ormuz novas tarifas para as mercadorias que, pelo poslo do Sinde, fossem levadas à Alfândega da cidade. Pedira os pareceres, sobre esta proposta do cx-capitâo de Ormuz D. Pedro Coutinho e de Garcia de Melo, cx-vedor da Fazenda. Pede agora ao vice-rei que, depois de os examinar, lhe mande o seu parecer. (201) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tem se me proposto que convém a meu serviço mandar se publicar na fortaleza de Ormus que todas as pessoas de quaisquer nasções que sejão que pelo posto de Sinde levarem fazendas aquella Alfândega (') não sendo as tais fazendas (') Sinde ou Cinde: «Antigo reino indiano que abrangia, no todo ou em parte, o território da actual província de Sind, em 25° latitude norte e 68° longitude este na presidência de Bombaim». Olossãrio Toponímico do Visconde de Lagoa, i, 250. 26
402 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 do Sinde todas as mais que levarem não paguem mais de cinco e seis por cento excepto o assucar em pó, e candi que por serem fazendas muito pezadas se não levão por terra pelos muitos gastos que fazem, e porque mandando eu remeter esta materia a Dom Pe- dro Coutinho capitão que foi de Ormus (l), e a Garcia de Melo que (2) foi alli vedor da Fazenda para que dessem sobre ella seu parecer me derão os de que com esta vos envio a copia, vos enco- mendo muito que fazendo ver tudo no Conselho da Fazenda me aviseis na volta destas naos do que nelle se entender que convém prover se acerca disso, e do que a vos se vos offerecer para (pre- cedendo estas diligencias) mandar tomar neste negocio a resolução que tiver por mais conveniente. Escrita em Lixboa a 26 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o viso rei da India. (E. S.) 102 1620 —Março 27 Carta régia, Refere-se ao monopólio da canela orde- nado por provisão régia de 1 de Março de 1619. Era necessário observá-lo. (203) Conde viso rei amiguo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Pelo muito que convém a meu serviço (') D. Pedro Coutinho tomou posse da fortaleza tie Ormuz em 1605. Poueo depois o rei da cidade, Mir Ferruxá, queixou-se do seu procedimento e o vice-rei Aires de Saldanha (1600-1605) de&apossou-o da fortaleza. Documentos Remetidos da India, i, 42, 51, 52, 59, 79 e 80. (*) Mencionado em 1619 como vedor da Fazenda. Ibid., v, 330. No vol. m dá-se como vedor da Fazenda em Coohim e provedor-mor dos Contos, 91, 314, 318 e 480.
1620 — MAEÇO 27 403 pelas razões de que estais advertido guardar se inteiramente o estanque que mandei fazer da canella em conformidade de híía provisão que sobre isso mandei passar em o primeiro de Março do anno passado que vos enviey com carta minha nas vias do mesmo anno vos encomendo muito que com toda a puntualidade a executeis e me deis conta do que nisso fizerdes pera o ter enten- dido. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (L. E.) 103 1620 — Março 27 Carta régia. Ainda sobre a forma e processo dos con- tratos para a construção de galeões na índia. (205) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Vendo eu a forma em que se procedeo nos contratos que se fizerão de galeões no Norte e o dano que no modo delles se segue a minha Fazenda hei por hem e mãodo que daqui por diante se não faça contrato algum de naos galeões e outras quaesquer embarcações senão por preço certo declarando se nos taes contratos as toneladas de que hão de ser e que sendo de maior porte do que se contratarem se não hão de pagar as maiorias ao contratador e nesta conformidade vos encomendo e encarrego muito que façaes que se proceda nestes contratos e que se não admita nelles condição algua contra esta minha resulução. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (L. E.)
404 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 104 1620 — Março 27 Carta régia. Relembra a ordem que havia para as naus demandarem directamente o porto de Lisboa. Chama a atenção ainda para o cumprimento do que estava deter- minado quanto à proibição de se embarcarem para o Reino escravos ou escravas menores de 18 anos. (•207) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Vendo o que me escrevestes nas vias do anno passado acerca da execussão da ordem que vos emviey para as naos virem em dereitura a esta cidade sem tomarem outro nenhum porto e não se embarcarem nellas escravas nem escravos de menos de dezoito anos de idade me pareceo dizer vos que sobre esta materia das escravas ordeneis que se cumprão os regi- mentos que acerca delia ha inviolavelmente e que ahy se publique como aqui tenho mandado que se faça que toda a escrava que não vier com molber casada e que traga gasalhado serrado se perca para minha Fazenda e assy todo o escravo que for de menos idade de dezoito annos e nesta comformidade o fareis executar advertindo que nas naos passadas se não guardou a ordem que se vos emviou sobre este particular. Escrita em Lixboa a '27 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (L. E.) 105 1620 —Março 27 Carta régia. Sobre uma devassa que o arcebispo de Goa D. Cristóvão tinha executado a respeito de alguns desembargadores. Era necessário verificar se havia mais fazenda de Francisco da Fonseca Pinto. (209) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Havendo visto o que me escrevestes pellas
1620—MARÇO 26 405 naos do anno passado dando me conta do que fisestes em satis- fação do que vos ordenei pelas vias de 608 em execusão da reso- lução que tomei com alguns desenbarguadores dessa Relação culpados na devassa que o arcebispo Dom Frei Christovão tirou delles por meu mandado me pareseo diser vos que fico advertido do que referis e no que toca a fazenda de Francisco da Fonseca Pinto ordenareis que se faça mais delegencia per ver se se acha mais e que en toda se faça o secresto que tenho mandado e quoanto a Antonio Barbosa por ser falesido como mo avisais (l) e o seu caso ser crime não ha que tratar do que lhe tocava. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (L. E.) 106 1620 — Março 26 Carta régia. Nuno Vaz de Castelo Branco fora encarre- gado pelo vice-rei de correr com a obra de uma nau man- dada construir na Índia. El-rei dá instruções a tal res- peito. (211) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Nuno Vas de Castel Branco me avizou que o avieis emearregado de correr com a obra de bua das naos que ahy mandey fazer e que para a fabrica delia tinha mandado buscar madeira de teca e liamos ao Norte e Canara e porque as desta calidade sempre he comveniente como sabeis daren se de empreitada particularmente no que toca a carpintaria vos emeo- mendo muito e emearreguo que assy o façais porque em nenhua (') Era 1611 António Barbosa era desembargador da Relação de Goa. Documentos Remetidos da índia, n, 70.
406 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 forma comvem que se faça de jornaes salvo se for o calafeto em que se pode permitir somente e nesta comformidade mando escre- ver ao dito Nuno Vas para que por sua parte o procure e faça proceder com tal diligencia nesta obra que se acabe ella com toda a brevidade a que obriga a necessidade que ha destas naos e o muito tempo que se tem despendido sem do cabedal que nellas se tem metido aver resultado o proveito que se pretende e se tem por certo que se ha de conseguir do serviço das ditas naos. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (L. E.) 107 1620 — Março 26 Carta régia. Fora el-rei informado de certa petição, apresentada por Diogo Rabelo, relativa a alguns escra- vos de Francisco da Fonseca Pinto. Ordena como se há-de proceder. (213) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Sou informado que na Mesa dos Contos dessa cidade se presentarão liuns papeis sobre bua execução que se fez em huns escravos de Francisco da Fonseca Pinto em que fez petição Diogo Rabelo C) dizendo fazer se lhe execução nos ditos escravos a requerimento do executor geral por parte da fazenda dos Contos e avendo se que hera dos ditos escravos do (') Os Documentos Remetidos da índia não mencionam esta perso- nalidade. Nem a Década 13 da História da índia, de Bocarro. O Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n.° 14, 75, apresenta uma «Consulta feita a Diogo Rabelo de uma praça de capitão na ilha da Madeira». Embora se apresente não datada, aparenta ser de 1602. Será este?
1620— MARÇO 26 407 dito Francisco da Fonseca não sendo senão delle Diogo Rabelo e que por razão disso vinha com embargos de terceiro posoidor contra a dita execução e que por este titulo pedia se sobestivesse na dita execução ou se lhe desem os dous meses ordinários de espera que se dão nos embargos que não são de terceiro possoidor e que avendo se feito certa diligencia se remeterão por despacho da Mesa dos Contos os ditos enbargos ao juis dos Feitos na forma do regimento. E porque se me tem representado que nesta materia ha comluio hei por bem e vos encomendo muito que chamdo (sic) logo que receberdes esta via o provedor de minha Fazenda lhe ordeneis que veja o feito dos ditos embargos e o que nesta materia se tem processado. E que tendo Diogo Rabelo feito nelle con- fissão de não serem os ditos escravos seus como se tem afirmado mandeis logo parar a causa no estado em que estever e fazer exe- cução nelles com efeito sem replica algua. Escrita em Lisboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (L. E.) 108 1620 — Março 26 Carta régia. Ordena a formação de uma Junta, em que devem participar os principais funcionários da Fa- zenda, a fim de examinar o que estiver em divida ao Erário Real. (215) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Por justos respeitos de meu serviço e para boa arrecadação de minha Fazenda ei por bem e vos encomendo muito que como receberdes esta via ordeneis hfla -Junta em que se ache o provedor mor dos Conttos Ambrosio de Freitas ou quem seu cargo servir Francisco d'Almeida Pereira escrivão da Mesa
408 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIY. 13 Grande dos meus Conttos Baltasar Marinho (') e os mais menis- tros que vos paresser que procederão com o zelo e inteiresa que convém na qual se provejão os libros das fianças e dividas e se revejão todas as contas de mortos e as mais que paresser dando comissão a dita Junta para por em arrecadação tudo o que constar que se deve e estiver desemcaminhado na forma dos regimentos favoressendo os menistros delia para que possão proceder com toda a brevidade e ordenando que assista com elles o procurador da Fasenda e pela dita Junta se poderá proceder contra os culpados eivei e crimemente e do que nella se fizer em execução do que por esta mando fareis que se me enviem sempre relaçõis por menor com toda a distinção e claresa necessária para saber o como nella sou servido. Escrita em Lixboa 26 de Março de 620 anos. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (L. E.) 109 1620 — Março 26 Carta régia. Fora informado de que os gerais de Ceilão haviam introduzido na ilha o estanque de sal. Não aprova a medida. (217) Conde viso rei amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que os gerais de Ceilão (l) São três nomes relacionados com assuntos fazendários. Sobre Ambrósio de Freitas, veja-se a nota 1 do documento n.° 89. A respeito de Baltasar Marinho abundam os dados. Em 1610 está em Goa como oficial dos Contos. Documentos Remetidos da India, I, 284. Em 1612 serviu em Ceilão como escrivão. Em 1616 regressou a Goa, onde foi provido vitalieia- mente no cargo de contador dos Contos. Há notícias dele, ora em Ceilão, onde esteve em 1617, ora em Goa, onde ocupou o lugar de provedor-mor dos Contos. Ibid., hi, 418, e iv, 32. Francisco de Almeida Pereira ocupava o lugar de escrivão da Mesa Grande em 1617 a 1619. Ibid., iv, 8, e v, 210. Em 1630 era escrivão dos Contos, segundo o Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n.° 7, 602.
1620—MARÇO 5 409 introduzirão pera sy o estanque do sal naquella ilha e porque não convém a meu serviço que isto passe adiante hei por bem que assi o ordeneis dando pera se executar esta ordem puntualmente e todas as que tiverdes por convenientes. Escrita em Lixboa a 26 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (L. E.) 110 1620 — Março 5 Carta régia. Pede uma relação do dinheiro havido na* condenações pronunciadas pelas diversas alçadas rea- lizadas pelos desembargadores. (219) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por justos respeitos de meu serviço me pareceo encomendar vos e ordenar vos por esta como o faço que procureis que com todo o tento e boa consideração se proceda assi em conceder alçadas como nos poderes e commissões que se derem aos desembargadores que forem enviados a ellas e que na volta destas naos me envieis hua relação mui particular e distinta de todo o dinheiro das condenações que se fizerão nas alçadas pas- sadas com declaração do em que se despendeo pera me inteirar disso. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Yillahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (L. E.)
410 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 111 1620 — Março 5 Carta régia. Sobre questões entre religiosos e padres naturais quanto à posse de certas igrejas. (221) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Havendo visto a vossa carta que recebi nas vias do anno passado em reposta do que vos escrivi em 20 de Fevereiro de 618 acerca das petições que os religiosos de Sam Domingos dessas partes me íizerão sobre as igrejas que nellas lhe querião tirar para se entregarem a clérigos e outros particula- res dependentes deste me pareceo dizer vos que quanto ao primeiro ponto toquante as igrejas que se derão a clérigos naturais da terra estava satisfeito ao que eu mandei e que nessa conformidade o façais cumprir pelos mais bispos a que não estavão inda man- dadas as provisões que pera isso tinha em seu poder o Doutor Anto- nio Simões (') e quanto a demanda de força que os ditos religiosos contra o arcebisjx) de Goa fizerão visto a relação do desembargador Diogo Lobo Pereira (*) que trata deste ponto e a informação que se me enviou do mesmo Antonio Simões em que diz que se fez termo nos autos pera se não fallar mais nesta causa hei por bem que sem embargo disso se me envie o treslado dos ditos autos pera mandar ver a justiça que os ditos religiosos tem na materia delles. E no particular dos dízimos que os ditos religiosos preten- dem visto como pela informação de Antonio Simões consta que não pende lá a causa sobre que eu fui informado que pende outra sobre os mesmos dízimos entre o cabido de Goa e os mesmos reli- giosos em que assiste o meu procurador que dura ha mais de (') Era de&o da sé de Goa e desembargador da Relação, mencionado nos cinco volumes dos Documentos Remetidos da Índia. O seu nome com- pleto era António Simões de Carvalho. Já se lhe fez referência em notas anteriores. (*) Bacharel em Bardes em 1610. Documentos Remetidos da Índia, I, 375. Desembargador, ouvidor-geral do Cível da Relação de Goa, a partir de 1611. Os Documentos . partir do vol. II, mencionam-no passim.
1620 MAKÇO 27 411 quarenta annos hei por bem que ordeneis que se me envie o treslado destes autos ou hua relação particular delles pera a mandar ver e sobre tudo o que ouver por meu serviço. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620 (l). Key Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (L. E.) 112 1620 — Março 27 Carta, régia. Envia ao vice-rei uma relação, feita por certa pessoa zelosa, a enunciar alguns excessos prati- cados pelos religiosos da Companhia e de S. Francisco relativamente aos moradores de Salsete e Dardes. (223) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Vai com esta hfia relação que me fez (?) hua pessoa selosa em que se declarão alguns excessos e opressõis que se fazem aos moradores das terras de Salsete e Bardes pelos religiosos da Companhia e de São Francisco que ten ha sua conta as igrejas delias. E pareceo me remeter vo la como o faço para que avendo a visto e informando vos particularmente e con cer- tesa do que passa nestas matérias me aviseis con toda a brevidade do que achardes e se vos olferecer para mandar prover nisso o que for mais serviço de Deus e meu. E nas primeiras naos me inviareis originalmente os autos da sentença por que forão con- denados em Kelação os moradores de Salsete que asinarão a petição das vexaçõis que disião ter recebido de frei Simão de Nazaret (') (i) X margem: Ao juiz dos Peitos para os fazer tresladar e também os que por este capitulo se mandão enviar. (*) Em 1615 Fr. Simão de Nazaré era pai dos cristãos nas terras de Bardes. Documentos Remetidos da índia, ih, 405.
412 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 de que na dita relação se fas menção. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (L. E.) 113 1620 —Março 5 Carta régia. Aprova o prccedimento do conde vice-rei ao mandar retirar de Macau Francisco Lopes Carrasco, ouvidor e capitão da mesma cidade. Ordena que lhe seja tirada, além disso, a «residência». (225) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Havendo visto o que me escrevestes nas vias do anno passado dando me conta das causas que vos moverão a mandar tirar da Ouvedoria e Capitania da cidade de Machao a Francisco Lopes Carrasco (') que daqui mandey provido com os ditos cargos pelas rasões de meu serviço que para isso se me reprezentarão me pareceo dizer vos que aprovey o que fizestes pelas que apontais e posto que lie de crer que havereis mandado tirar residência ao dito Francisco Lopes do tempo que sérvio em cazo que o não tenhais feito vos emcomendo muito que o ordeneis assy e que façais que o que resultar delia se veja na Relação e julgue como for justiça emviando se me copia dos autos e sentença que se der para me inteirar do que se fes e muito vos emcomendo que a pessoa em quem proverdes aquela ocupação seja de tais partes que possa bem acudir as ocasiões de guerra que se offere- cerem. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rev da India. (L. E.) (l) Vejam-se atrás, no livro n.° 12, os documentos n.os 22-24 e ano tações.
1620—MARÇO 5 413 114 1620 — Março 6 Carta régia. Ordena se executem as ordens anterior- mente enviadas relativas a D. Luis de Azevedo e a Rui Dias de Sampaio. (227) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Avendo visto o que me escrevestes nas vias do anno passado em satisfação das ordens que se vos emviarão sobre Dom Luis de Azevedo e Ruy Dias de Sampayo (') me pareceo emcomendar vos por esta de novo como o faço que façais executar inteiramente o comteudo nas ditas ordens e me deis conta do que ouver resultado disso para o saber. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villakermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (L. E.) (') D. Luís de Azevedo foi enviado, em 1615, como almirante, subor- dinado ao capitão-mor D. Francisco de Meneses Roxo, a Aracão, a fim de castigarem ambos uma ofensa feita aos portugueses, pouco antes, pelo rei do Pegu. Por morte de D. Francisco de Meneses Roxo, suoedeu-lhe no comando. Mereceu reparos a forma como se comportou no regresso. Década 13 da História da Índia, de Bocarro, 445, 455, 477 e 479. Rui Dias de Sampaio, após ter prestado serviço como oapitão-mor da armada do Norte, foi mandado a Meliapor com a missão de compor os habitantes desunidos entre si e defendê-los contra os holandeses estabelecidos em Paleaeate. O seu comportamento como oapitão-mor foi regular, mas depois houve razão de queixa contra ele. Ibid., 618, 620, 651 e 652. Daqui, a devassa referida no texto e ordenada em 1618 por el-rei. Documentos Remetidos da India, IV, 265, e v, 4.
414 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 115 1620 — Março 27 Carta régia. Aprova o procedimento do vicc-rei contra João Caiado de Gamboa e D. João da Silveira, por causa das diferenças havidas entre eles e o bispo de Malaca. (229) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo a vossa carta em que me dais conta do que tendes feito em ordem á que vos enviei para se proceder contra João Cayado de Quamboa e Dom João da Silveira pellas deferenssas que tiverão com o bispo de Malaca C) me paresseo diser vos que procedestes bem em tudo o que nesta materia orde- nastes e que nesta conformidade o vades continuando e me aviseis do que resultar para o ter erntendido. Escrita em Lixboa a 27 de Março de 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (L. E.) 116 1620 — Março 5 Carta regia. Ordena o procedimento a seguir para com André de Quadros e Fernão Rodrigues de Faria, culpados na perda do bandel do Comorão. Quanto ao primeiro, como tinha falecido, restava tomar isso em consideração. (231) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Havendo visto a relação que se me fes (') De 1615 a 1629 foi bispo de Malaca D. Gonçalo da Silva. João Caiado de Gamboa, capitão da cidade, e D. João da Silveira uniram-se contra o bispo. Foi D. João condenado a degredo para Ceilão, sendo-lhe a sentença comutada em multa para as obras da Sé de Malaca. Há também menção de outra questão entre o bispo e Diogo Lobo Pereira, magistrado de Goa, enviado a Malaca. Mitras Lusitanas . . ., por Casimiro Cristóvão de Nazaré, 232-235.
1620—MARÇO 5 415 sobre o procedimento que Andre de Quadros e Fernão Rodriguez de Faria tiverão na perda do bandel do Comorão (') ouve por bem de resolver que posto que Fernão Rodriguez esteja livre por sen- tença dessa Relaçam das culpas que se lhe impuzerão e a dita sentença fosse bem dada por haver particulares rasões para elle não haver de servir em Ormus o chameis a essa cidade e ocupeis em outra cousa de que possa tirar igual utilidade que do cargo de sargento mor de Ormus e que quando a não aja lhe mandeis ahy pagar seus ordenados entretendo o junto a vos e me emvieis originalmente na volta destas naos os autos de suas culpas e sen- tença que em seu favor se deu para mandar ver tudo. E quanto a Andre de Quadros visto haver falecido andando auzente pelo mesmo caso mandey que aqui se puzesse verba no Livro das Merces em seu titolo para que nenhua pessoa possa requerer satisfação de seus serviços sem estar satisfeita a culpa que a elle lhe toca de tudo o que me pareceo avizar vos por esta como o faço para que tendo o entendido o executeis com toda a pontualidade. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. Rev Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rev da India. (L. E.) (>) O bandel de Comorão ou Bander Abbas era uma defesa externa de Ormuz e, como tad, pretendida pelos persas. Havendo ocasião para isso, sitiaram-na no último quartel de 1614, capitulando a praça em 21 de Dezembro deste ano. O seu capitão era André de Quadros. D. Luís de Sousa ocupava na altura o lugar de capitão de Ormuz. Fernão Rodrigues de Faria tinha o posto de sargento-mor da praça. André de Quadros morreu anos depois, em Goa, e provou-se que não havia motivo para se condenar o sar- gento-mor. Década 13 da História da índia, de Bocarro, 346-348. Documen- tos Remetidos da índia, iv, 289-290.
416 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 117 1620 —Março 5 Carta régia. O arcebispo de Goa participara certo caso acontecido com um preso que, tendo fugido do tronco, se acolhera a uma igreja. Nessa ocasião, em vez de se respeitar a imunidade eclesiástica, haviam-sc cometido algumas ofensas contra o Santíssimo Sacramento e al- gumas imagens. Pede informação. (233) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. O arcebispo dessa cidade (') me deu conta nas vias do anno passado que sendo ouvidor de Moçambique o lecenceado Pedr'Alvarez Pereira que agora he desembargador dessa Relação (®) fazendo se iramunidade em hum prezo que fugira do tronco succederão inquietações e escândalos entre a jurisdição eclesiástica e secular de que procedeo fazerem se algfías offensas ao Santíssimo Sacramento e a alguns santos que estavão no altar da igreja a que o prezo se acolhera e porque eu quero saber parti- cularmente o que nisto passou vos encomendo e encarrego muito que ordeneis ao chanceler dessa Relação que tomadas todas as informações necessárias para alcançar com certeza a verdade do que ouve neste cazo vos de conta do que achar e vos ma dareis do que disso resultar e do que também ouverdes alcançado por vossa via com vosso parecer pera mandar prover no negocio o que (l) De 1604 a 1622 governou a Arquidiocese de Goa D. Fr. Cristóvão de Sá e Lisboa. Mitras Lusitanas . . ., de Casimiro Cristóvão de Nazaré, n, 489-502. (8) Pedro Álvares Pereira partiu em 1611 para Moçambique a tomar conta da Ouvidoria local. Documentos Remetidos da índia, li, 70. Em 1617 encontrava-«e na Índia como procurador da Coroa. Ibid., iv, 64, e v, 130. Há notícias dele até 1634, em que faleceu. Boletim da Filmoteca Ultrama- rina Portuguesa, n.° 12, 342.
1620—MARÇO 5 417 tiver por mais conveniente ao serviço de Deus e meu. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (L. E.) 118 1620 —Março 5 Carta régia. Vira a informação enviada pelo vice-rei relativa à fuga para a terra firme de Francisco da Fon- seca Pinto. Devia tentar reavê-lo à mão, devendo depois ser julgado como de justiça. (235) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Avendo visto o que me escrevestes nas vias do anno passado acerca das culpas que resultarão comtra o desem- bargador Francisco da Fonseca Pinto e a sua fogida do tronco dessa cidade para a terra firme considerado o estado em que este negocio se acha me pareceo diser vos que por agora deveis escusar fazer mais diligencias publicas acerca delle e que com particular cuidado e toda a boa manha façaes que se tentem todos os meos secretos de o poder aver as mãos e sendo prezo se proceda contra elle como o tenho mandado e se me avise do que se fizer enviando copia dos autos e sentença que nelles se der. Escrita em Lisboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (L. E.) 27
418 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 119 1620 — Março 5 Carta régia. Tendo considerado a resposta do vice-rei relativa à reforma dos serviços de justiça, explicita melhor o seu pensamento. (237) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Yendo o que me escrevestes nas vias do anno passado em reposta do que vos ordenei acerca da reformação dos officios da justiça pelas naos de 618 me pareceo dizer vos que no que toca aos tratos e comércios dos desembargadores e minis- tros da justiça façais guardar as ordens que vos estão dadas e estiverem registadas nesse Estado e o mesmo executareis com os procuradores ou advogados advirtindo que nestes lugares sejão admittidos os que forem aprovados e graduados pela Universidade de Coimbra e que os que o não forem sejão examinados pelo chan- celer e se proveja que todos guardem as ordenações e quanto aos informadores hei por bem que os não aja mas somente solicita- dores que serão admittidos pelo dito chanceler aos quais se pas- sarão cartas e dara juramento na forma da ordenação restringindo o numero destes ao que a vos vos parecer tendo pera isso primeiro o do chanceler. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (L. E.) 120 1620 — Março 5 Carta régia. Sobre o caso do desembargador Pedro Álvares Pereira. Visto o vice-rei já o ter admitido na Re- lação, devia nela ser mantido até nova ordem régia. Fora igualmente informado de que o desembargador Jeró-
1620 — MARÇO 27 419 nimo de Brito Pedrosa estava cego, e, por isso, impossi- bilitado para o serviço. Devia conceder-lhe a aposentação régia. (239) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes nas vias do anno passado acerca do desembargador Pedro Alvares Pereira me pareceo dizer vos que sendo o alvara que elle tem (como o referis) com clausula que entraria nesta Rolação dando boa residência não divera ser admittido ao desembargo sem primeiro se me dar conta havendo saido condenado em trezentos pardaos pelas culpas que commetteo no cargo de ouvidor de Moçambique porem visto estar ja admittido por vossa ordem e estar servindo actualmente se não bulira com elle ate haver outra ordem minha e na volta destas naos me enviareis a devassa da sua residência com a copia da sentença que se nella deu pera mandar prover em tudo (havendo se visto) o que for justiça. E porque sou informado que o desembargador Jeronimo de Brito Pedrosa esta cego vos encomendo muito que sendo isto assi e estando por esta causa impossibilitado pera servir o apou- senteis em meu nome com seu ordenado e me aviseis da mais merce que se lhe poderá fazer. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (L. E.) 121 1620 — Março 27 Carta régia. O licenciado António Simões, desembar- gador da Relação, requerera a aposentação. Pede infor- mação. (241) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. O licenciado Antonio Simõis desembar- gador dessa Relação pretende que eu o mande aposentar e antes de lhe mandar responder me pareceo encomendar vos por esta
420 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 como o faço que avendo vos informado das causas em que funda esta sua pretenção e do estado em que se acha me deis conta do que achardes e sobre ella se vos offerecer para com isso tomar nesta materia a resulução que tiver por mais conveniente. Escrita em Lixboa a 27 de Marco de 1620. J Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (L. E.) 122 1620 — Março 22 Carta régia. Ordetia que se tomem residências também aos gerais de Ceilão, na mesma forma como se -procede com os demais capitães do Estado. (243) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Hei por bem e mando que se tome resi- dência os geraes da ilha de Ceilão na forma que se toma aos mais capitães desse Estado. E que se (sic) a haveren dado não possão ser providos em outras praças e que assi o façaes executar pontualmente mandando que esta ordem se registe nas partes que convenha para que sempre aja delia noticia. Escrita em Lixboa a 22 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (L. E.) 123 1620 — Março 22 Carta régia. Ordena que mande executar a devassa mandada tirar a Ceilão pelo ouvidor Francisco Travaços Prego e motivada pelo motim registado em Columbo. (245) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Encomendo vos muito que tanto que rece-
1620—MARÇO 5 421 berdes esta carta façaes executar a devassa que mandastes tirar a Ceilão pello ouvidor Francisco Travaços Prego Ç) do motim que ouve em Columbo de que aquela cidade se queixou en caso que quando se vos entregar esteja por fazer nisto algua cousa o que não espero respeito da atrosidade dos delitos e qualidade das queixas da Camara sobre que a dita devassa se mandou tirar e do zelo que tendes da justiça e porque se diz que nessa cidade andão publicamente alguns dos culpados de que as ditas queixas tratão e isto he en tanto despreso da boa administração da justiça como sabeis me pareceo advertir vo lo para que ordeneis que aja nisto a emenda que o caso pede e se não falte nos desta qualidade com a demostração devida e que tanto vos tenho encarregado e das ditas devassas e sentenças que delias manarem me inviareis copias nas primeiras naos para saber o como em tudo se procedeo. Escrita em Lixboa a 22 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (L. E.) 124 1620 — Março 5 Carta régia. Agradece a relação enviada pelo vice-rei a dar conta dos capitães que serviam nas diferentes fortalezas. Estranhara, porém, a condenação de dois soldados acusados de matarem o seu capitão dentro da igreja, em Bombaim. Pede os motivos desta decisão judicial. (247) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Receby a vossa carta en que me dais conta dos capitães que ficão servindo nas fortalesas castellos e tana- (') De 1611 a 1613 foi ouvidor da Fazenda e ouvidor em Cochim. Documentos Remetidos da India, n, passim.
422 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIY. 13 darias desse Estado e de alguns que imraediatamente lhe hão de succeder e pareceo me diser vos que aprovei o faserdes me esta rolação e que a tive por conveniente e que fico advertido de tudo o que nella me diseis porem estranhei condenarem se para Maluco os dous soldados que se declara que matarão em Bom- baim dentro na igreja o seu capitão (l) e que se degradassen para fortalesa que não ha perdoando lhes a vida e assi vos encomendo muito que saibais da rolação e o fundamentos (sic) que teve para dar este desterro. E quanto a Rui Dias de Sampaio (de que tãobem trataes na dita relação) (') hei por meu serviço que não tendo elle provisão para mandar faser a viagem de que se fas menção se lhe dee isto en culpa en sua residência e que tudo o procedido da dita viagem se aplique a fortificação de Meliapor ou para fundição de artelharia para aquella cidade e tãoben vos torno a encarregar con occasião do que se aponta nesta relação a guarda dos paços e fortes de Goa como en outra das cartas que recebereis nestas vias vo lo tenho ordenado. Escripta en Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (L. E.) 125 1620 —Março 26 Carta régia. Recebera carta de D. Vasco da Gama, capitão de Chaul, a queixar-se de os eclesiásticos se in- trometerem na sua jurisdição, pois incomodavam os mer- 0) Refere-se ao facto narrado a pp. 184-185 do vol. v dos Documentos Remetidos da Índia; o capitão assassinado foi Manuel Cabral. Os assassinos haviam sido António Roiz e seus filhos. (') Escolhido pelo vice-rei Rui Lourenço de Távora (1609-1612), logo após a sua chegada a Goa, para capitão-mor do Norte, para onde o enviou com numerosa esquadra. O seu nome é citado passim na Década 13 da Historia da Índia, de Bocarro.
1620— MARÇO 26 423 cadores gentios. Deoia o vice-rei mandar examinar isto c ordenar que os eclesiásticos não afastassem da terra, pelo seu agir, os ditos mercadores. (249) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Dom Vasco da Gama capitão de Chaul (l) me escreveo que tomando posse da dita fortalesa sucedera que os eclesiásticos delia por elle querer livrar aquela terra das vexa- ções que fazião aos moradores delia se enimistarão (sic) com elle de maneira que obrigarão o arcebispo dessa cidade a mandar bua provisão sua ao vigairo da dita fortalesa para que lha intimasse em a qual lhe mandava que não acudisse polia minha jurisdição en caso que os ministros ecclesiasticos entrassem por ella senão o ouvidor daquela cidade ser da sua facção e o averem mandado ir por essa causa dar razão de si a Goa por não aver acodido como devera por minha jurisdição e que juntamente mandara ao dito vigairo não consentisse nas igrejas a elle capitão o seu estado no lugar em que os capitães passados o teverão senão em outro mais deferente c que querendo o elle tomar fechasse as portas delias e se fossem para suas casas damdo lhe ocasião para depois a terem de se queixarem delle o que tudo nacera de aver defendido minha jurisdição e por querer tomar o lugar que hera seu e pelo não dar a Francisco Calaça visitador que o anno de 619 fora ao Norte O não o temdo e que de tudo vos tinha dado conta e a Relação e que não mandamdo eu que o ecclesiastico não entenda com aquelle povo gentilico nem avexe aquela fortalesa se acabara (') D. Vasco da Gama pediu em 1601 a mercê do Passo de Agaçaim, até entrar na fortaleza de Malaca, recebida em despacho régio. Em 1608 ainda não tinha embarcado e em 1609 recebeu então a capitania de Chaul. Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n.° 14, 39, 206 e 224. De 1613 a 1616 parece ter andado embarcado a comandar uma armada, tomando parte nas lutas de Damão, na incursão ao estreito de Ormuz e na conquista de Soar, na companhia de D. Francisco Rolim. Década 13 da História da Índia, de Bocarro, passim; Documentos Remetidos da Índia, iv, 320. Em 1619 encontra-se em Chaul, como capitão. Ibid., v, 185. (*) Eram vulgares, nesta época, tais conflitos de jurisdição. Vistos à distância, perdem evidentemente a sua acuidade, ambas as partes se apoiavam na mesma lei, embora dando-lhe interpretação diferente.
424 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 f de despovoar dos mercadores daquela cidade que nella ha e minha Fazenda não recebera delia nenhum proveito. E pareceo me adver- tir vos do que Dom Yasco diz por esta como o faço para que avendo o visto acudaes a tudo o de que trata de maneira que se não faça cousa que perjudique a minha jurisdição nem se innove no lugar que na igreja pertence ao capitão e os mercadores sejão bem tratados sem que consintaes que se lhes faça moléstia nem vexação e do que de tudo fizerdes me dareis conta para o saber. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (L. E.) 126 1620 — Março 5 Carta régia. Sobre a nomeação do ouvidor da cidade de Goa. (251) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me escrevestes pelas naos do anno passado acerca da resolução que tomei sobre a forma em que ouve por bem de resolver que se provesse o cargo de ouvidor dessa cidade de que vos avizei pelas vias do anno de 618 me pareceo dizer vos que podeis declarar a cidade que esta provisão lhe não pertence e quando por sua parte se vos fizer instancia pedindo a de merce e vos entenderdes que convém man- dar suspender a execução da ordem que esta dada ate me avizar- des de sua pretenção o podereis fazer assi. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (L. E.)
1620 — MARÇO 23 425 127 1620 — Março 23 Carta régia. Recebera queixas da cidade de Ceilão a respeito do ouvidor da conquista Francisco Gomes dos Santos. O desembargador Jerônimo de Brito informava, por seu turno, que tal cargo se poderia escusar. Ordena el-rei que este estude em Goa tal assunto e que se resolva como parecer melhor. (253) Conde viso rey amigo. Eu cl rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. A cidade de Columbo se me quexou das muitas licenças que Francisco Gomes dos Santos ouvidor da com- quista de Ceilão (l) dava por dinheiro aos soldados para se pode- rem hir para a India e acerca deste particular informa o desem- bargador Jeronimo de Brito que aquele cargo se podia escuzar porque como não era provido pelo viso rey desse Estado ou pela Relaçam delle senão pelos geraes não se lhe tomava residência e cometia muitos insultos e bastaria para tudo para o que elle hera necessário o ouvidor de Columbo que podia servir naquela cidade e na comquista e se pouparia aquele ordenado como se poupara em tempo dos geraes Dom Francisco de Menezes e Manoel Mascarenhas Homem (*) por que estando o ouvidor na comquista ficaria em seu lugar na cidade o juiz delia sem haver falta na obrigação de ambos os cargos e pareceu me remeter vos esta materia (como o faço) para que tratando a com os desembarga- dores da Relação e com o Conselho que vos asiste ordeneis que se execute nella o que se asentar que sera mais comveniente a meu serviço e a boa administração da justiça e me avizeis do que se fizer para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 23 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (L. E.) (') O ouvidor de Ceilão era de nomeação do geral da mesma ilha. Isto, evidentemente, explica alguma coisa. (') Francisco de Meneses foi capitão-geral de Ceilão, de 1612 a 1614. Sucedeu-lhe Manuel Mascarenhas Homem, de 1614 a 1616. Portuguese Rule in Ceylon, por Tikiri Abeyasinghe.
426 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — L1V. 13 1620 — Março 5 Carta régia. Dc Cochim recebera queixas quanto a irregularidades na nomeação de dois escrivães dos Órfãos ■iquando da eleição dos oficiais da Câmara. O ouvidor dc Cochim era de opinião de que tais cargos deviam ser providos vitaliciamentc, a fim de se evitarem tais des- mandos. Ordena el-rei o estudo desta matéria e que se proceda consoante se resolver. (255) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. O ouvidor de Cochim me escreveo que aquella cidade estava em costume de elleger quada tres annos dous escrivães dos orfãos na elleição que se fazia dos officiais da Camara e que o ordinário era sair elleito quem podia negocear mais votos e não os que tinhão serviços e o merecem e que como entravão nesta occupação juizes e escrivães pouco judiciais havia muitas desordens nos cartórios vendendo se e perdendo se muitos papeis importantes e que sobre isso se publicavão de ordinário muitas excomunhões e que a dita cidade allegou ja tudo isto pedindo ao viso rei desse Estado e a Rolação delle provisão pera que os escrivães dos Órfãos tivessem obrigação de registar todos os inventários e que eu tenho mandado por hum alvara meu qu'esta registado na Secretaria dessas partes que os cargos dante os juizes delias sejão em vida e nesta forma se servem em todas as cidades do Norte e que lie destruição das fazendas dos Orfãos não ser assi em Cochim e que hum dos inconvenientes que nisto lia lie que o escrivão elleito ordinariamente aeha no cartorio que se lhe entrega inventários escrituras e papeis seus e de seus paren- tes e dos do juiz e fazem nelles o que querem e que pera evitar estas outras muitas desordens que por interesses e respeitos par- ticulares se fazem parece a elle ouvidor que sera serviço de Deus e meu serem providos em vida os dittos officios e posto que o que o dito ouvidor diz parece conveniente pelas causas que pera isso da me pareceo que antes de tomar na materia resolução vos devia ordenar por esta como o faço que havendo vos informado do que passa no exercício dos officios de escrivães dos Orfãos não
1620—MARÇO 5 427 somente de Cochim senão de todas as outras cidades e lugares desse Estado aonde são providos por elleição temporal e assi mais do que se faz exn todos os outros officios que tem cartórios e costumão ser providos por tempo limitado ouvindo sobre isso as Camaras interessadas me deis conta do que achardes e se vos offerecer sobre esta matéria pera mandar prover nella o que mais convier ao serviço de Deus e meu. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (L. E.) 129 1620 — Março 5 Carta régia. Agradece o relatório relativo aos prelados c religiosos do Estado. Gostaria de ser informado em pormenor sobre as casas que as ordens religiosas tinham, religiosos existentes cm cada uma c rendas de que dis- punham. (257) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Vy a relação que me fizestes dos prelados e religiosos desse Estado e recebv comtemtainento do que dizeis nos capitolos primeiro segundo e terceiro de como procedem e de novo vos emearreguo muito que de minha parte os animeeis a comtinuarem com o cuidado e fervor devido no comprimento de suas obrigações e que ao arcebispo de Cranganor Ç) favoreçais com o que puder ser para o effeito que reprezentais e que como (*) D. Francisco Rodriguez (Roz), da Companhia de Jesus, a quem se fez referência na nota ao documento n.° 81. Dele escrevera o vice-rei em 15 de Fevereiro de 1619: «O Arcebispo de Cranganor procede cõ bom exemplo, que sempre deu, conseruando naquella ehristandade da serra, onde padece seus trabalhos, está pobre e cego, e desejo .acudir lhe cõ algua cousa se puder para se desenuidar.» Documentos Remetidos da India, V, 165.
428 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 as cousas do Jappão derem lugar (l) façais que se va logo para aquela igreja o bispo para asestir a suas ovelhas comforme a sua obrigação e emquanto ao capitolo novo que trata do bispo de Sirene ordenareis que elle não asista em Ormus e que se lhe pague o que se lhe dever de seus ordenados em comformidade do que vos ordeno por outra carta minha das que recebereis nestas vias. Nos particulares de que tratão os capitolos dez ate treze me pareceo dizer vos que de minha parte senefiqueis aos inquisi- dores e promotor que me tenho por bem servido delles e que no que ouver lugar e se offeresser mandarey que aja lembrança de seu procedimento e serviços. O que reprezentais nos capitolos treze ate dezoito acerca do procedimento das religiões he muy comforme ao que se deve esperar e assy tive satisfação de entender o exemplo que dão de sy e posto que por isto e pelo martirio que me dizeis padecerão alguns religiosos delias he de crer que tera Nosso Senhor parti- cular cuidado de as favoresser e ajudar todavia me pareceo emcar- regar vos (como o faço) que por vossa parte não falteis em o fazer no que ouver lugar segundo o estado das cousas e a possi- bilidade o permitir. E porque eu quero saber por menor que casas tem nesse Estado as religiões que nelle asistem que religiosos ha em cada mosteiro e as rendas que tem para se sustentarem vos emcomendo muito que mo avizeis na volta destas naos fazendo o juntamente do em que se vos offeresser que poderey fazer merce as religiosas de Santa Monica dessa cidade para assy mandar diferir ao que acerca delias me reprezentais no capitolo dezanove. No particular das contendas que ha entre os religiosos de Santo Agostinho e os da Companhia sobre a mudança da casa de São Paulo (2) não ha de novo que prover e assy ordenareis que pace adiante a resolução que nisto tenho tomado procurando (') O que se passava no Japão não podia deixar de interessar à Corte de Lisboa. Dois motivos: estava ameaçada a Cristandade e perdia-se o comércio. (*) Consulte-se atrás o documento n.° 4 deste livro e respectiva nota.
1620— MARÇO 5 429 aquietar estas duas religiões para que se evite o escandallo que resulta de andarem entre sy discomformes. A Casa das Donzellas dessa cidade e a da Madanela (l) vos emcomendo muito que favoreçais em tudo o que ouver lugar pois sabeis a importância de que são cada bua para o que se erigio. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (L. E.) 130 1020 — Março 5 Carta régia. El-rei recebera um pedido de António Moniz Barreto, morador em Goa, para ser autorizado a andar cm palanquim. Autoriza o vice-rei a deferir ou indeferir o requerido. (259) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Antonio Monis Barreto O morador nessa cidade me fez petição sobre a pretenção que tem de que eu lhe de licença para poder andar em palanquim sem embargo da defesa 0) A «Gasa das Donzellas» é o lteeolhimento de Nossa Senhora da Serra, fundada em 1605 pelo arcebispo D. Fr. Aleixo de Meneses. Deve-se-lhe, ainda, a fundação, neste mesmo ano, de uma casa dedicada a Santa Maria Madalena, destinada a mulheres erradas mas que desejassem regenerar-se. Instituições Portuguesas de Educação e Instrução no Oriente, pelo padre Caetano Francisco de Sousa, 225-228. (2) Em 1612 encontra-se como capitão de uma estância quando acom- panhou Nuno da Cunha ao Norte. Mais tarde, em 1630-1635, desempenha funções de chefia nos mares do Sul e de capitão de Cranganor. Década 13 da História da Índia, de Bocarro, 24, 89 e 90-91. Boletim da Filmotcca Ultramarina Portuguesa, n.° 5, 160; n.° 6, 225, e n.° 8, 503, 541, 585, 601 e 605.
430 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — L1V. 13 que nisso ha e pareceo me remeter vo la (como o faço) para que provejais nisso o que vos parecer que convém. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (L. E.) 131 1620 — Março 23 Carta régia. Recebera queixas contra o escrivão da Câ- mara de Ooa. Enviando-as ao vice-rei, ordena-lhe que proceda como de justiça. (261) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Presentarão se me os capitolos cuja copia se vos invia com esta e informação que vai com elles contra o escrivão da Camara dessa cidade de outros officiaes delia encomendo vos e encarrego vos muito que avendo os recebido vos informeis por pessoa de authoridade e confiança do que contem e achando que convém tirar se devassa o ordenareis assi perguntando se nella pello escrivão da Camara em particular e pellos vereadores e mes- teres delia que ouveren servido estes cargos de seis annos a esta parte e resultando da dita devassa culpas que mereção dar se me primeiro conta delias o fareis assi e sendo de tal calidade que pareça conveniente sentencearen se logo na Relação hei por bem que procedaes nesta conformidade dando me conta do que en tudo fizerdes para o saber. Escrita em Lisboa a 23 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (L. E.)
1620 — MARÇO 23 431 132 1620 — Março 26 Carta régia. Enviava ao vice-rei um papel sobre um pedido, formulado pela cidade de Columbo, respeitante à areca, deixando-lhe a decisão do caso. (263) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Com esta recebereis hum papel de adver- tências sobre o particular da areca que a cidade de Columbo pre- tende que se lhe liberte e sobre a pretenção que tem de que se lhe concedão quarenta bares de canella pera repartir pelos cida- dãos pobres encomendo vos muito que havendo tratado no Con- selho da Fazenda estas matérias me aviseis na volta destas naos do que acerca delias parecer sem consentirdes que se faça novidade emquanto não tiverdes reposta minha coin a resolução do que nas ditas matérias ouver por bem de ordenar. Escrita em Lixboa a 26 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (L. E.) 133 1620 — Março 23 Carta régia. A Câmara Geral das Terras de Salsete enviara uma carta solicitando decisão sobre o lugar onde se deveriam guardar os livros dos tombos. El-rei deixa isto ao critério do vice-rei. (265) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. A Camara Geral das terras de Salcete dessa ilha me escreveo a carta de que com esta se vos envia a copia sobre o lugar em que se devem guardar os livros dos tombos e pera lhe mandar responder me pareceo remeter vos a dita carta
432 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 (como o faço) pera que havendo a communicado com o Conselho da Fazenda me aviseis do que os ministros delle apontarem e sobre tudo se vos offerecer na volta destas naos. Escrita em Lixboa a 23 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (L. E.) 134 1620 — Março 23 Carta régia. A cidade de Columbo requerera os privi- légios da cidade de Évora. O vice-rei devia informar sobre este pedido. (267) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. A Camara da cidade de Columbo pretende que eu lhe faça merce dos privilégios de que gosa a cidade de Évora (') deste Reino e antes de lhe mandar responder a sua petição me pareceo remeter vos com esta a copia dos ditos privi- légios como se fas para que avendo os visto me avizeis do que se vos offeresser acerca desta sua pretenção. Escrita em Lixboa a 23 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (L. E.) (l) Não se estranha tal pedido, pois correspondia inteiramente à polí- tica portuguesa. O pedido parece ter sido feito a primeira vez em 1602, mas ignoram-se os privilégios então concedidos à cidade de Columbo. El-rei ordenou ao vioe-rei que concedesse a Columbo os privilégios que habitual- mente se davam às outras cidades do Oriente, com excepção de Goa. Aires de Saldanha (1600-1605) concedera-lhe, então, os privilégios de que gozava Cochim. Portuguese Rule in Ceylon, de Tikiri Abeyasinghe, 94-95.
1G20 — FEVEREIRO 28 433 135 1020 — Fevereiro 28 Carta régia. O embaixador D. Rodrigo da Silva e Figueiroa, que se encontrava na Pérsia, queixava-se de que os seus honorários lhe não eram ■pagos. El-rei ordena tal pagamento. (2G9) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Tenho entendido que Dom Garcia da Silva e Figueiroa que esta na Persia por meu embaxador 0) padece muitas necessidades por se lhe não pagarem seus ordenados e porque convém muito a meu serviço como vedes que se não tenha com elle este procedimento que eu não posso deixar de estranhar devendo se ver particularmente o inconveniente de que estando me servindo no lugar em que o faz seja visto daquele rei en neces- (l) Durante muitos anos foram os Portugueses os donos incontestáveis de Ormuz e do seu comércio. A partir do início do século xvn, Ingleses e Holandeses iniciam as suas relações comerciais com a Pérsia. O principal artigo era a seda. Os Persas, perante a concorrência europeia, convenceram- -se de que os Portugueses não estavam em condições de competir favoravel- mente com os seus rivais. Desejavam, por um lado, que os Portugueses hostilizassem abertamente os Turcos, seus tradicionais inimigos. Por outro, cobiçavam a própria Ormuz. E neste contexto que se situa a actuação dos ingleses Anthony e liobert Sherley, o primeiro ao serviço de Espanha, até certo ponto, e o segundo esforçando-se igualmente por não se tornar suspeito. El-rei de Portugal esperava que o xá Abbas, senhor da Pérsia, restituísse o bandel de Comorão e que, com ele, assentasse vantajoso acordo sobre o comércio da seda. E assim D. Garcia da Silva y Figueroa é enviado à Pérsia com opulento presente. Recomenda-o el-rei ao vice-rei da índia em 17 de Setembro de 1613. Documentos Remetidos da India, H, 445. Chega a Goa em Novembro de 1614. A partir desta data o nome do embaixador, juntamente com os de Roberto Sherley e do bispo de Sirene (D. António de Gouveia), aparecem a cada passo nos diversos volumes desta colecção. No livro n.° 12 deste volume vejam-se os documentos n.°" 33, 40 e 82, principalmente, com as notas. 28
434 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. L3 sidade assi pollo descrito (sic) que nisso recebem a embaxada e as cousas que me moverão a invia la na reputação do ministro que as trata que poderá mal conserva la achando se en falta como porque não se lhe acodindo com o necessário naquela terra lhe não sera possível achar quem o proveja ainda do ordinário para viver como vos deve ser presente hei por meu serviço e mando que sem dilação algua façaes logo que receberdes esta via como o dito Dom Garcia seja pago de tudo o que lhe for devido e tenhaes particular cuidado de que se corra com elle sempre com toda a pontualidade de modo que me não chegue mais queixa sua sobre este particular procurando saber se os ministros a que cometerdes estes pagamentos cumprem em os fazerem mui a tempo com a obrigação que a vos e a elles ponho nisso advertindo que vos terei muito em serviço o que nesta materia me fizerdes em ordem ao comprimento do que por esta mando e que o contrario me des- prazerá muito e nesta conformidade o hei de estranhar. Escrita em Lisboa a 28 de Fevereiro de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (L. E.) 136 1620 — Março 5 Carta régia. Agradece a informação sobre o porto de Cochinchina. (271) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos emvio muito saudar como aquele que amo. Com o que me escrevestes nas vias do anno passado acerca da comveniencia de que pelas informações que tomastes pode ser a esse Estado a povoação e porto de Cochin-
1620—MARÇO 5 435 china (') de que eu avia mandado tratar fico inteirado do que nesta matéria passa de que me pareceo avizar vos por esta para que o tenhais entendido. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. (273) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Yy o que me escrevestes nas vias do anno (') «Cochinchina, região da — Nome dado por autores portugueses de Quinhentos e Seiscentos simultaneamente ao Annam ou Aname, à região abrangida pelo Norte do Aname e pelo Tonquim ou Tonking e Cochinchina. A p. 180 das Batalhas da Companhia de Jesus na Sua Gloriosa Província do Japão alude o P.c António Francisco Cardim ao reino do Annam, a que os Portugueses chamam a Cochinchina. Bastas vezes se usou outrora do nome Cochinchina para designar a região a que ele se restringe em nossos dias.» Glossário Toponímico . . ., do visconde de Lagoa, i, 255. Vejam-se os antecedentes deste interesse pela Cochinchina: a) Carta de el-rei a D. Jerónimo de Azevedo, vice-rei, em 6 de Fevereiro de 1616, a participar aue a feitoria holandesa construída na Cochinchina fora des- truída por ordem do soberano local. Documentos Remetidos da Índia, m, 381; b) Carta de el-rei ao vice-rei condo de Redondo, em 20 de Fevereiro de 1618, a aconselhar a continuação da povoação que lá se tinha começado; c) Resposta do conde de Redondo, em 8 de Fevereiro de 1619, a dizer que não havia dinheiro: «não ha um vintém para se intentar, nem fundar nehuma fortaleza, por pequena que seja, se Vossa Magestade não mandar vir dinheiro d'esse reino . . .» Ibid., IV, 851-352. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 1620 —Março 5 Carta régia. Agradece a informação sobre a carga que se devia preparar em Malaca para dois galeões que se deviam enviar àquele porto. Até àquela hora, porém, ainda não tinham partido, por justos motivos.
436 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 passado acerca da carga que vos ordeney que fizésseis ter prestes em Malaca para os dous galiões que tinha asentado que deste Reino fossem todos os annos em dereitura aquela fortaleza, e pareceu me dizer vos que em ordenardes que a dita carga se fizesse prestes compristes inteiramente com vossa obrigação de que estou com a satisfação devida, e não se effeituar ategora a partida dos ditos galiões foi por impedimentos justos que para isto ouvi, porem do que nesta matéria se ouver daqui por diante de fazer vos mandarey avizar para que o tenhais entendido, e a este respeito façais executar o que eu nella ouver por bem de resolver. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 138 1620— Março 26 Carta régia. Envia um pedido de Pêro Nunes (Pêro Moniz), morador cm Goa, para ser nomeado ouvidor de Rachol. O vice-rei que decida. (275) Conde viso rey amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. Vai com esta huma petição de Pero Nunes morador nessa cidade, e pareceo me remeter vo la e ordenar vos como o faço que parecendo vos que tem partes e merecimentos para poder ser ocupado na Ouvidoria de Rachol (que pede) o provejais delia. Escrita em Lisboa a 26 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila
1620—MARÇO 5 437 Posto que esta carta falle em Pero Nunes se assentou que aya effeito na pessoa de Pero Moniz por constar que fora erro 0 do sobrenome e que a tenção do vice rei era fazer merce ao dito Pero Moniz. Em mesa 22 de Janeiro de 621. O Governador 1 margem: Passou se carta a Pero Monis desta Ouvidoria. Barreto, Pinto Para o conde viso rei da índia. (276 v.) Por el rey 2.4 via O Dom João Coutinho, conde do Redondo, do seu Conselho do Estado seu viso rei e capitam geral da India. (M. L. L.) 139 1620 —Março 5 Carta régia. Os gancares moradores das doze aldeias da Câmara Geral das Terras de Salsete haviam escrito a el-rei a pedir mercês. El-rei envia cópia e deixa ao vice-rei a solução do assunto. (277) Conde viso rey amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. Os gancares moradores das doze aldeas da Camara Geral das terras de Salcete desta cidade me escreverão a carta de que com esta se vos envia a copia, e porque será justo que se favoreça aquella christandade, no que ouver lugar, vos encomendo, e encarrego muito que assi o façais, e que me aviseis (') Em 1617 havia em Goa um vereador da Câmara, Pêro Moniz, que parece ter sido, ao mesmo tempo, procurador do conde D. Vasco da Gama. Será este o contemplado com a ouvidoria de Eachol? Documentos Remetidos da Índia, iv, 55, 239 e 241.
438 DOCUMENTOS EEMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 que provisões tem em seu favor, quando e porque se lhe passarão, e quais delias se guardão, ou deixão de guardar e com que fun- damentos porque quero ser informado de tudo, e assi espero que na volta destas naos satisfaçais ao que por esta vos ordeno. Escrita en Lisboa a 5 de Março de 620. Eey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 140 1620 — Março 5 Carta régia. Aprova a sentença ■proferida no caso da devassa levantada a Agostinho Girão Henriques, guarda- -mor da Ribeira. (279) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Avendo visto a devassa que nessa cidade se tirou, de Agostinho Girão Henriques ('), goarda mor da Eibeira e a sentença que nella se deu, me pareceo diser vos que a dita sentença está bem dada. Escrita em Lisboa a 5 de Março de 1620. Eey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) (*) Em 1607, Agostinho Girão Henriques recebe a mercê de guarda- -mor da Eibeira de Goa. Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n.° 16, 859. Parece ter-se mantido no posto até 1618-1619, quando lhe foi levantada uma devassa. Documentos Remetidos da Índia, iv, 327, e v, 171-172.
439 141 1620 —Março 24 Carta régia. Sobre a fortificação da barra de Goa e legislação a introduzir a fim de limitar, dentro da justa medida, o número de navios particulares. O vice-rei devia estudar bem o assunto e, depois de se aconselhar, re- solvê-lo como melhor lhe parecesse. (281) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Ten se me reprezentado, que para mayor segurança dessa cidade de Goa, e da barra delia, convém fazer se na Ponta de Nossa Senhora do Cabo hum forte, com dous baluartes C), bem providos de artilharia, e accabar se o que o governador Andre Furtado de Mendoça (') deixou principiado em Murgugão (sic), para guarda da barra de Goa a Velha provendo o também de artilharia, e pondo em ambos, condestables e bom- bardeiros pratticos, com que ficara cerrada a entrada, e segu- (1) Impunha-se naturalmente esta fortificação, como se acentuou, aliás. Pensou-se nela muito cedo, logo em 1540, mas só se chegou a levar a bom termo em fins do século. O Forte de Nossa Senhora do Cabo cruzava, assim, os fogos com o de Mormugão, impedindo facilmente o acesso pelo sul da ilha de Tissuari. História de Goa, ii — História Arqueológica, pelo padre Gabriel de Saldanha, 269—270. (2) Exerceu várias e arriscadas missões no Oriente. Capitão-mor da Armada do Sul, capitão-geral de Malaca, conselheiro de Estado e outras. Quando D. Aleixo de Meneses abandonou o governo, que tomara por ocasião do falecimento de D. Martim Afonso de Castro, tomou a chefia do Estado a 27 de Maio de 1609 para a entregar, em 5 de Setembro do mesmo ano, a Iiui Lourenço de Távora (1609-1612). Crónica dos Vicc-Reis e Governado- res da Índia, por José F. Ferreira Martins, 323-324. O baluarte por ele iniciado em Mormugão seria o início da construção da praça do mesmo nome, que se impunha. Principiou a sério em 1624, durante o governo de D. Francisco da Gama. História de Goa . . ., do padre Saldanha, 267.
440 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 ros (sic) as embarcações, e que também sera de grande impor- tância fazer se ley, prohibindo que não possa pessoa alguma fazer nem ter navio sem licença do meu viso rey desse Estado havendo livro certo era que se registem os que se fizerem com ella, e os que navegarem sem semelhante registo possão ser tomados por perdidos de qualquer capitão da armada que os encontrar com as fazendas que levarem, e os marinheyros fiquem cativos para servirem nas gales, ordenando juntamente que não possa sahir navio algum para fora, sem levar licença em que se declare para onde vay, e que da fortaleza o que for traga registo do capitão mor, ou feitor da Alfandega, com declaração como esteve nella, das fazendas que levou, e das que tras, expressando a sorte, e quantidade delias, e que não apresentando este registo sejâo per- didos o navio e fazendas, e os marinheyros captivos para as gales, e degradados os donos dos navios para a fortaleza de Damão, e porque estes dous pontos se tem por de consideração, vos enco- mendo que os tratteis com os do Conselho que vos assiste, e pare- cendo convenientes, o ordeneis logo assym, e me avizeis do que se fizer, e quando se oífereção razões em contrario me dareis conta delias para eu mandar o que for servido. Escrita em Madrid a 24 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da índia. À margem: respondida e feyta esta lei. (282 v.) Por el rey 4." via A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho do Estado seu caçador mor e viso rey da India. (M. L. L.)
1620 — MARÇO 26 441 142 1620 —Março 26 Carta régia. Sobre a melhor forma de habilitar a Alfan- dega de Ormuz a cumprir cabalmente a sua missão. (283) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Eez se me relação que convém a meu serviço, mandar que na fortaleza de Ormuz da banda de Caureca aja huma ramada e da banda de Xabandaria (l) outra aonde acudão os officiais da Alfandega e se registem todas as embarca- çõis e pessoas de quaesquer calidades que sejão assi à entrada como ha saida, da maneira que se faz em Marcelha de França e en Génova e en toda Italia visto estar Ormuz en tão grande descuido que chegão a dizer os mouros vassalos dei rei da Persia que não tem dono pois entrão naquela ilha de noite, e a todas as oras com suas embarcaçõis e fazem o que querem sem ninguém saber delles. E assi se vão para onde querem pondo se nisto as penas que en todas as partes nomeadas ha, para se evitarem seme- lhantes descuidos e para se prover nisto como mais convenha, me pareceo ordenar vos por esta como o faço que trateis esta proposta no Conselho que vos assiste, e parecendo que convém uzar se delia e que não vem inconveniente a façaes executar pelo modo que se tiver por mais acomodado e fácil, e me deis conta para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) (') A Alfândega de Ormuz era importantíssima para o comércio do Oriente: A construção de duas «ramadas» ou barracas onde estivessem os funcionários da Alfândega a fim de registarem todas as embarcações entradas, onde pagariam os respectivos direitos, tinha necessariamente de ser limitada. Indicam-se aqui as duas localidades escolhidas: uma, ao pé do bairro da Caureca, e a outra, ao pé da Xabandaria, isto é, perto da repartição onde estava o xabândar, ou capitão do porto.
442 DOCUMENTOS .REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 143 1620 — Março 5 Carta régia. Cuidado a ter com Malaca, pois era a chave da influência portuguesa nos mares do Sul. Es- forços a envidar para que ela aceite o imposto do con- sulado. (285) Conde viso rey amigo. El el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me escrevestes nas vias do anno passado dando me conta das ultimas novas que tivestes de Malaca, e assi o que por outras vias entendi acerca do estado em que aquella praça se acha me pareceo dizer vos que a importância delia, o zello de meu serviço que tendes, e as minhas ordens com que vos achais sobre o provimento e conservação daquella fortaleza, me segurão que em toda a ocasião lhe havereis acudido, e acudireis com o cuidado que de vos confio, e que se deve a cousa de tanto serviço meu, e de que depende como sabeis principalmente a conservação de tudo o que esse Estado tem no Sul, e assi vos encomendo muito que me envieis huma relação mui particular dos socorros e provimentos que mandastes a Malaca os dous annos passados declarando o tempo em que se fizerão, e a cujo cargo forão, e assi o que fizestes em tudo o mais sobre que aquella cidade vos escreveo para o ter entendido, e posto que em execução das ordens que se vos derão pelos despachos que levavão os navios de avizo que daqui se despacharão (com que quando receberdes esta via vos achareis ja) tenho por certo que acudiríeis logo a Malaca, e as mais partes que pedirem respeito dos avizos que se vos enviarão, todavia me pareceo de novo encarregar vo lo por esta como o faço, e enviar vos hum duppli- cado dos ditos despachos para que o executeis assi, e a cidade de Malaca mando escrever a carta que vai com esta acerca de vir na concessão do dereito do consulado que dizeis não tinha consentido, e em isso, e com os officios que de novo fareis com ella quando lhe enviardes a dita carta tenho por certo que fara nisto tudo o que se pretende, pois lhe importa ainda mais que
1620 —MARÇO 11 443 as outras cidades desse Estado acudir a defensa propria para que este dereito ha de servir por estar mais metida entre os inimigos e mais exposta aos perigos. Escrita em Lisboa a 5 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 144 1620 —Março 11 Carta régia. Devia o vice-rei, embora com a devida cautela, providenciar que na Índia não faltassem sujeitos dignos e capazes, impedindo-os, com prudência, de vi- rem a Lisboa requerer suas mercês. (287) Conde viso rey da Índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por o muito que importa que os capitães que saem de servir as fortalezas não deixem esse Estado, vindo se para o Reyno a trattar de seus requerimentos, em tempo que tantos enemigos o infestão, e que nas licenças que se lhes derem para o fazer, se proceda com toda consideração dos sogeitos, e da falta que poderão fazer, hey por meu serviço, e vos enco- mendo, e mando que aos que vos pedirem licença, a não conce- dais, sem me avizar primeiro, das razões que tem para a pre- tender, e do que sobre ellas se vos offerecer, e terdes reposta minha, entretendo os porem de maneira, que não possão entender, que procede a dilação, de ordem minha, para o que tereis esta em todo segredo, e com elle a deixareis na Secretaria de maneira que se conserve, e tenhão todavia notica delia, vossos sucessores para a cumprirem. Escrita em Madrid a 11 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da índia.
444 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 (288 v.) Por el rey A Dom Joam Coutinho conde do Redondo do seu Conselho de Estado seu caçador mor e viso rey do Estado da India. 4.1 via. (M. L. L.) 145 1620 —Março 5 Carta régia. El-rei aprova o procedimento do vice-rei quanto ao provimento das capitanias de Moçambique e Sofala. (289) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que me escrevestes pelas naos do anno passado acerca do que provestes nas capitanias de Moçambique, e Sofala me pareceo dizer vos que aprovei o que nesta materia fizestes em execução do que acerca delia eu vos havia ordenado e por outras cartas que havereis recebido nos navios que daqui forão em dereitura a Moçambique de que nestas vias vai o duplicado havereis entendido o mais que ouve por bem de rezolver neste negocio. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 146 1620 — Março 26 Carta régia. Ordena ao vice-rei que se examine em Conselho da Fazenda a proposta da cidade de Columbo para se declararem todas as aldeias livres, quanto à areca, a fim de se contrabalançar, até certo ponto, o estanque da canela. (291) Conde viso rey amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. A cidade de Columbo pretende em satis-
1620 — FEVEREIRO 28 445 fação de se haver feito estanque de canela (') aja por bem de os libertar da areca para que fiquem as suas aldeas todas livres, e desembargadas, como o são as do Norte, sem mais pensão que foro que lhe foi ordenado na Mesa, e para lhe mandar responder me pareceo encomendar vos por esta como o faço que havendo tratado a materia com o Conselho da Fazenda me aviseis do que acerca delia vos parecer entretanto que eu não tomar rezo- Iução não fareis neste negocio novidade alguma. Escrita em Lixboa a 26 de Março 620. E não césar ao estanque e procedera se nela comforme as ordens que tenho dadas. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 147 1620 — Fevereiro 28 Carta régia. Aprova o procedimento do vice-rei quanto ao «apresto e partida de Dom Nuno Alvares Pereira, governador das minas de Menomotapa, para Moçambi- que . . .» (293) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Receby a vossa carta, e os papeis que com ella me emviastes pelas naos do ano passado sobre o apresto e partida de Dom Nuno Alvares Pereira governador das minas de (i) A canela era uma das principais exportações de Ceilão. A prin- cípio o seu comércio era livre. Em 1597 principiou a série de obstáculos, de forma a restringir cada vez mais a sua venda livre. Neste ano, 60 podia ser exportada pelo porto de Columbo, devendo dirigir-se para um porto da Índia Portuguesa. Depois, regulamentou-se que só poderia ser exportada na nau da carreira. Em 1607 adoptou-se o regime de contrato. Em 1615 pas- sou a verdadeiro monopólio real. Portuguese Bulo in Ceylon, de Tikiri Abeyasinghe, 142-149.
446 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 Menomotapa para Moçambique, e porque de tudo o que nesta materia me dizeis que fizestes tive muita satisfação, e me ouve por bem servido de vos, me pareceo significar vo lo por esta (como o faço) para que tenhais entendido a com que fiquo deste vosso procedimento, e advertireis que os bares de roupa em que Dom Nuno Alvares ha de ser pago de seus ordenados, despois de entrar nos Rios an de ser de liberdade, e que comforme a esta declaração se ha de proceder neste ponto, e porque he da consi- deração, e importância que sabeis que se não perca tempo no benefficio dos resgates dos rios de C'uama que daqui em diante am de correr por conta de minha Fazenda ordenareis que as ordens e despachos que para isso se fizerão, e se vos tem emviado se executem com toda a pontualidade devida, e para que assy se faça vay nestas vias hum duplicado delles que nellas recebereis o qual se cumprira inteiramente, e de tudo que em rasão disso fizerdes me dareis conta com toda a claresa para o saber. Escrita em Lixboa a 28 de Fevereiro de 1620. Rey Filipe Ho Duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 148 1620 — Março 1 Carta régia. Agradece o relatório do ano passado refe- rente à situação das armadas. Recomenda todo o cuidado em tudo quanto diga respeito a tal matéria. (295) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes nas vias do anno passado dando me conta das armadas que ficavão servindo neste Estado quando partirão as naos do anno de 618 me pareceo dizer vos que fico advirtido do que me dizeis, e de novo vos "hei por mui encarregado o cuidado que deveis ter de que as
1620 — MARÇO 20 447 ditas armadas vão bem providas, e sayam a tempo com navios lestes e desempachados, e com gente bem disciplinada, e com as armas necessárias, e que não falteis em ter com quada hum a conta que merecer por seus serviços, e merecimentos assi nos despachos, como em suas enfirmidades, e necessidades, e que principalmente façais ter muita conta com os que ahy chegarem de novo nas naos, como tantas vezes vo lo tenho mandado pro- curando livra los das misérias e desamparo que padecem pelo muito que custa mandarem se a India, e pela necessidade que delles ha nella. Escrita em Lixboa a 1 de Março de 620. (297) Conde do Redondo viso rei da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquele que amo. Por parte de Dom Aleixo que se diz ser príncipe de Abbadaxão Ç) se me pedio (l) Diz o visconde de Lagoa no seu Glossário Toponímico . . ., i, 2: «.Abadaxan — Antigo reino do Turquestão, que abrangia, supomos, a actual província de Ferghana, em 40° latitude norte e 71° longitude este». A p. 64 deste mesmo volume acrescenta: aBadaxão — Antigo reino que abrangia, no todo ou em parte, a província afgã de Badakshan, em 36° latitude norte e 70° longitude este.» No Boletim da Filmotcca Ultramarina Portuguesa, n.° 3, 345, vê-se que em 1603 el-rei ordenou ao vice-rei Aires de Saldanha (1600-1605) que informasse D. Aleixo, filho do rei de Badaxen, que lhe havia sido confirmada a tença que lhe fora conferida pelo conde da Vidi- gueira, D. Francisco da Gama (1597-1600). Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 1620 — Março 20 Carta régia. D. Aleixo, príncipe de Abadaxão, pedira que lhe fosse pago o que se lhe devia. El-rei ordena tal pagamento.
448 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 aqui lhe mandasse pagar o que nesse Estado se lhe devia: e por me parecer justo este requerimento e convir que elle não padeça necessidade por falta disso, hei por bem e vos mando que lhe mandeis fazer pagamento de tudo o que liquidamente constar ser lhe devido, e que assi se faça com effeito e pontualidade. Escripta em Madrid a 20 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o viso rei da índia. (298 v.) Por el rei A Dom João Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado, e seu viso rei da India. 4.a via. (M. L. L.) 150 1620 —Março 26 Carta regia. Ordena lodo o cuidado no cumprimento do que estava legislado a respeito dos «pimenteiros», isto é, dos contrabandistas da pimenta. (299) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Posto que por huma lei que pasou Matias de Albuquerque governando esse Estado (') se tem provido no par- ticular dos pimenteiros de modo que executando se com a inteiresa devida he de crer que se remediarão os danos que causão todavia por ser de tanta importância como vedes que de todo porto se (') O governo de Matias de Albuquerque situa-se entre 1591 e 1597, sendo o 15.° vice-rei. Conhecia bem o Oriente, tendo servido de 1584 a 1587 como capitão de M.alaca e de Ormuz. Crónica dos Vice-Reis e Governadores da índia, por José F. Ferreira Martins, 315-316. Há artigos sobre a sua personalidade nas Enciclopédias Verbo e Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira. Não deve confundir-se com o seu homónimo Matias de Albu- querque, cuja acção decorreu no Brasil, mas que foi quase seu contem- porâneo.
1620 — MARÇO 27 449 estinga de todo este genero de gente, me pareceo renovar se a dita ley e encomendar vos por esta como o faço, que o façaes executar inviolavelmente com advertência que sendo culpado nesta defesa algum official meu demais de perder seu officio não entrara jamais em outro nenhum e todos os anos fareis tirar, devassa dos que delinquirem na materia da dita ley, e executar nelles as penas delia, sem nenhuma remissão. Escrita em Lisboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 151 1620 —Março 27 Carta régia. Agradece o procedimento do vice-rci em esforçar-se por ter a artilharia necessária e arranjar cobre para ela. (301) Conde viso rei amigo. Eu el rei voz envio muito saudar como aquelle que amo. Muito vos agardeço o bom procedimento que tivestes no particular da artilharia em que ficais entendendo em satisfação das ordens que vos tenho enviado, e tive por acer- tado o modo com que me avisais que ides adquirindo o cobre para ella e assi vos encomendo muito que continueis com esta fundição com toda a assistência que vedes que convém para vos armar ate terdes toda a artilharia necessária para isso. E porque nunca comvem que os inimigos do Estado, nem ainda os sospeitosos, ou confederados saibão as faltas que tem o mesmo Estado particular- mente de artilharia, me pareceo dizer vos que a minha ordem acerca deste particular se não ouvera de apregoar como me avisais que se fez. Escrita em Lixboa a 27 de Março 620. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 29
450 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 152 1020 — Março 11 Carta régia. Recomenda Martim Afonso de Sousa, fidalgo da Casa Real. (303) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Nessas partes me anda servindo Martim Afonso de Souza (') fidalgo de minha Caza, e porque he razão que se tenha conta com elle, e seja occupado nas occasiões de meu serviço que se offerecerem e couberem nelle, vos encomendo muito, e mando, que tenhaes cuidado de o fazer assy. Escritta em Madrid a 11 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da índia. (304 v.) Por el rey A Dom Joam Coutinho conde do Redondo do seu Conselho d'Estado seu caçador mor e viso rey da índia. 4.* via. (M. L. L.) 153 1020 — Março 1 Carta régia. Fora informado de que nas naus de viagem partiam do Reino para a Índia muitos rapazes, havendo a registar-se vários abusos por tal motivo. Devia con- sultar o arcebispo D. Cristóvão e proceder de acordo com o que estava legislado. (305) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que nas naos de viagem (') Bocarro refere-se-lhe como fidalgo e capitão-mor de uma armada. Década 13 da História da India, passim. Em 1619 há menção do mesmo como cafpitão de um navio. Documentos Remetidos da índia, v, 242.
1620 — MARÇO 1 451 vão deste Reino muitos mininos que os soldados logo levão para suas cazas quando ali chegão as ditas naos, e que alguns uzão mal delles, e todos sentem muito se os moços a outrem querem servir ou por se apartarem do peccado ou por mudarem de amo, e que por este respeito ha muitas brigas, e que sera grande serviço de Deus remediarem se as desordens que nisto há, e por que sendo ellas da qualidade referida convém muito como vedes que se ata- lhem por todas as considerações que nisto ha, me pareceo encar- regar vos, e ordenar vos por esta como o faço que comunicando a materia com o arcebispo Dom Frei Christovão Ç) provejais nella de modo que cesse de todo quaisquer escândalo que nisso aja, e se atalhem os que pode haver ao diante, e em cazo que nestas cousas aja culpados, mandareis tirar devassa e proceder contra elles conforme ao que esta disposto por minhas leys, e instruc- ções, e do que fezerdes em execução desta me dareis conta para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 1 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 154 1620 — Março 1 Carta régia. Fora informado ãc que havia muitos sol- dados que andavam anos sem se confessarem. Devia o vice-rei atalhar a tal abuso, depois de consultados re- ligiosos graves e o próprio Conselho. (307) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que os soldados que me (i) D. Fr. Cristóvão de Sá e Lisboa, bispo de Malaca em 1604. Trans- ferido para Goa em 1610, sucedendo a D. Fr. Aleixo de Meneses. Faleceu em Goa em 1622. Mitras Lusitanas . . ., do padre Casimiro Cristóvão de Nazaré, i.
452 DOCUMENTOS EEMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 servem nessas partes ancião muito annos sem se confessar, e posto que como vedes he cazo este tão digno de remedio, como os que mais necessidade tem delle pelo justo temor que se deve ter de que não se pode esperar bom successo nas emprezas que comete- rem com gente tão desordenada, e culpada diante de Deus em peccado tão indigno de todo christão, todavia por que a qualidade da materia, requere que se entre nella com tento para se entender melhor a emenda que poderá ter, vos emcomendo, e encarrego muito que a trateis com religiosos graves, e de prudência, e letras e communicando a também ao Conselho que vos assiste, e visto o que dispõem o regimento da Matricula de que me enviareis a copia, e considerados outrosy os inconvenientes que poderião resultar de que os soldados como distrahidos se poderão passar a terra de mouros, apertando os sobre mostrarem que se tem confessado, e o sentimento que terião as pessoas de qualidade, e bom procedimento de se ter com todos hum mesmo termo, digão os ditos religiosos, e mais pessoas do Conselho com quem tratardes esta materia o que nella se pode e deve fazer para se prover em tudo convenientemente, e avisar me eis de seus pare- ceres na volta destas naos juntamente com o vosso. Escrita em Lixboa a 1 de Março de 620. Eey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 155 1620 —Março 22 Carta régia. El-rei chama a atenção do vice-rei para vários abusos que sabia haver entre os soldados: trajos efeminados, vida cara e dissipada, etc. Devia o vice-rei corrigir estes defeitos como sc impunha. (309) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Tenho entendido que nesse Estado se tem
1620 — MARÇO 22 453 introduzido com outros vicios dos soldados tão custosos trajos aíiminados, e indinos do estado militar que não servem demais que de atrasar o vallor proprio, e acressentar o animo aos enemigos impossibilitando juntamente as posses (?) dos homens e emcare- cendo as cousas, e que chega isto a tanto que amos e pagens, e ainda gente de menor consideração forrão as espadas de prata e trazem trancelins d'ouro e pedraria, e que ja os soldados se desprezão de pouzar nos bairros antigos e se metem no coração da cidade em casas de vinte e vinte e cinquo xarafins d'aluger cada mes em que custumavão pousar os respondentes e homens de negocio gastando nisto, e em se servirem de criados portuguezes contra o antiguo custume tanto (demais de se esquecerem com esta lar- gueza de sua profissão) que para se sustentarem nestas despezas o fazem devaçando as casas dos cazados auzentes e prezentes, e das viuvas que tem de que viver, e que outros adquirem o necessário por raeyos torpes, e alguns desemcaminhando os direitos de rainhas Alfandegas concertando se para isso com os mercadores, e que neste modo de vida larga, e viciosa andão tão ocupados que por nenhum caso se acomodão aos rigores da disiplina dos homens de guerra, nem ao uzo das armas como o fizerão os passados, e que disto resulta mostrarem menos vallor nas ocasiões e per- deren se as facções que se tem perdido. E porque comvem tanto como vedes que isto se remedee vos emcomendo e emcarreguo muito que trateis logo em Conselho do modo que poderá haver para se reformarem estes maos custumes e do que se poderá ter para se castigarem os pecados públicos, e escandalosos que se entende que são a causa principal dos grandes trabalhos que esse Estado padece, e porque ao arcebispo toqua por seu officio a istirpação dos vicios lhe mando escrever particularmente que elle o procure com todo o cuidado valendo se da ajuda e favor que vos lhe dareis para isso como vos emcomendo muito que o façais, e do chançaler a quem também escrevo que faça o mesmo. E do que fizerdes e asentardes que se deve prover para emenda de tudo o que fica dito (e que vos emcomendo muito que façais executar por modo que se extinguão totalmente tão perniciosos e maos cus- tumes) me dareis conta para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 22 de Março de 1620.
454 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 E ao dito chançaler comunicareis acerca desta materia e nas relações que cada ano me enviardes dos capitães e fidalgos que nessas partes me andão servindo me fareis particular declaração de como cada bum procede e de sua vida e custumes de que quero ser informado para ter consideração no despacho de suas preten- ções ao exemplo que ouverem dado. Marquez d'Alenquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 156 1620 — Março 5 Carta régia. O arcebispo de Goa e o bispo de Cochim de- sejavam tirar aos religiosos de S. Francisco algumas cris- tandades que tinham à sua conta. Deseja el-rei ser in- formado. (311) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Por bua relação que sera com esta assi- nada por Christovão Soares do meu Conselho e meu secretario d'Estado vereis os casos que nella se apontão em que se emtende que o arcebispo dessa cidade e bispo de Cochim pretemdem tirar aos religiosos de São Francisco dessas partes as christandades que estão a sua conta e porque eu quero ser informado do que passou em cada hum dos casos apontados na dita relação, vos emcomendo muito que de minha parte saibaes destes prelados o que nisto ouve, e que tomando também as mais informações que comprirem para apurar a verdade me avizeis do que achardes na volta destas naos com vosso paresser. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. Key Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. L. L.)
1620— MARÇO 5 157 1620 —Março 5 Carta régia. Agradece o relatório sobre o serviço de fidalgos e cavaleiros. (313) Conde viso rev amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Folguei de ver a informação que pelas naos do anno passado me enviastes dos fidalgos e cavaleiros que nesse Estado me estão servindo; encomendo vos muito que a continueis todos os annos para por ella me ser presente como todos o fazem e me inteirar de seus procedimentos, que lie o respeito por que se vos tem dado esta ordem. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rey da India. (M. L. L.) 158 1620 —Março 6 Carta régia. Agradece o que o vicc-rei determinara a respeito de D. Garcia da Silva e Figueroa. (315) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. A ordem que, me avisais que destes para se emeaminharem a Dom Garcia da Silva Ç), as minhas cartas a bom recado, foi mui conveniente a meu serviço e assi vos enco- mendo muito que o comtinueis sempre que ouver ocasião de lhe (') D. Garcia da Silva e Figueiroa, embaixador à Pérsia, atrás men- cionado.
456 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 enviar as que eu lhe escrever pois vedes a importância de que são. Escrita em Lisboa 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 159 1620 — Março 26 Carta régia. Como o vice-rei sabia, Rui Freire de Andrade partira de Lisboa com ordem para construir um forte na ilha de Queixome. Era necessário fortificá-lo bem, assim como Ormuz, atenta a sua importância. (311) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. Como terades entendido, polio que vos escrevi nas vias do anno passado eu mandei ordenar a Rui Freire d'Andrade na instrução que aqui se lhe deu, que fizesse hum forte na ilha de Queixome (') e porque avendo elle comprido esta ordem, convém muito a meu serviço que se sustente o dito forte vos encomendo e encarrego muito que neste caso façaes prover do necessário, assi de gente como de artelharia, armas e moniçõis, de maneira que não aja nelle falta algua e se ache tão prevenido para qualquer cometimento de inimigos que possa fazer lhes toda a resistência, e conservar se e sustentar se, sempre no estado em que convém a meu serviço que esteija pelas rasõis que vos devem ser presentes e que ordeneis que a armada que daqui levou Rui Freire de Andrade a seu cargo ande sempre naquele estreito e porque se me propos, que sendo a dita ilha de Quexome o remedio total de toda a cidade e fortalesa de Ormuz, Sena, Ponta, de Ser- (') A ilha de Queixome é a actual Kishm ou Jezinet-at-Tawila, em 26° 58' latitude norte e 56° 4' longitude este no golfo Pérsico. Glossário Toponímico . . ., i (m), 87.
1620 — MAEÇO 20 457 niião se tizer, hum forte, en a aguada fronteira a Ormuz outro que ambos custarão mui pouco à custa dei rei de Ormuz e do guasil que disfrutào, e comem o que ha na terra ficara a dita ilha segura das empresas do Xá e Ormuz con toda a agua necessária, e se os moradores da dita ilha pagarem quinhentos mouros de presidio, para a goarda e defenssão delia, com isso quantos mantimentos ouver na Arabia a virão povoar e daly poderão o guasil e capitães que nella assistirem prover toda armada que for necessária para guarda daquela fortalesa e estreito, e não sera necesario, irem as terras dos de Ormuz buscar agoa, ao bamdel, onde lha vendem cara e de má vontade e que também se poderão da dita ilha pello modo que fica apontado prover marinheiros para as armadas do Estado da índia, vos encomendo que considerando a substancia desta proposta, e conveniências que tem me aviseis, de vosso parecer acerca delia para com isso mandar tomar na materia a resulução que for servido. Escrita em Lixboa a 26 de Março de 1620. Marquez d'Alenquer Duque de Erancavila Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 160 1620 — Março 20 Carta régia. Recebera uma petição em nome do pai dos cristãos de Goa, padre Tomé Barneto, sobre o paga- mento atrasado da ordinária devida para os baptismos gerais e casamentos de brâmanes novamente convertidos. Devia o vice-rei prover como de justiça. (319) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Em nome de Thome Barnetto (sic) da Companhia de Jesus, pay dos christãos dessa cidade ('), se me (i) o cargo de pai dos cristã-os na cidade de Goa era habitualmente exercido por um sacerdote da Companhia de Jesus.
458 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 fez a petição que vay com esta carta, sobre a falta que ha no pagamento da ordinária que tenho concedido para os baptismos geraes, e sobre os officios que pede para casamentos de alguos bramanos, novamente convertidos, encomendo vos que a vejaes, e fazendo que a ordinária se pague, effectiva e puntualmente, me aviseis do que se vos offerecer, acerca dos officios, declarando a qualidade delles, o modo em que se custumão prover, e se as pes- soas para que se pedem são capazes. Escritta em Madrid a 20 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da índia. (320 v.) Por el rey 4." via A Dom João Coutinho, conde do Redondo do seu Conselho de Estado, seu caçador mor, e viso rey da India. (M. L. L.) 161 1620 —Março 11 Carta régia. Chama a atenção do vice-rei para o estado em que se encontravam quase todas as fortalezas. Era necessário consertá-las devidamente, provê-las devida- mente, evitar descuidos e desmandos dos soldados, etc. (321) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Demais do que em outras cartas se vos adverte, e se tem feito nos anos passados, acerca da guarda, e boa ordem que tanto importa que haja nas fortalezas desse Estado, me pareceo dizer vos em particular por esta carta, que por muitas vias tenho entendido, que quasy todas as fortalezas estão dani- ficadas, e ameaçando ruina sem artilharia, e sem os soldados, ordenados, e pagos, levando os capitães os soldos, e servindo se
1620 — MARÇO 23 459 da artilharia nos seus navios de tratto, e que os capitães dos fortes, e passos dessa ilha de Goa, não residem, nem dormem nelles, deixando os desemparados, e em poder de seus criados, e escravos, e em tudo se procede com grande esquecimento, da diciplina mili- tar, de que resulta ter vindo esse Estado a termos que os reys vezinhos que tanto o respeitavão, se lhe atrevem descubertamente, c que posto que os capitães particulares tenhão em particular a culpa dos excessos, e descuidos que comettem, he ella em geral do viso rey desse Estado, sobre quem carregão em primeiro lugar as couzas da guerra como capitão geral, e que tem o poder necessário para castigar as culpas comettidas nas matérias delia, polo que a elle hey de pedir principalmente razão de todas, para que com esta advirtencia attendais muy de proposito, e com effeito ao cas- tigo, e emenda de tudo, e ponhaes as fortalezas na boa ordem concerto, e deffensão que tanto hão mister, estando certo que assy como vos aggradecerei muito fazer de lo, não poderei deixar de estranhar o contrario com grave demonstração. Escritta em Madrid a 11 de Março de 620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde do Redondo viso rey da índia. (322 v.) Por el rei A Dom João Coutinho Conde do Redondo do seu Conselho de Estado seu caçador mor e viso rey da índia. 4." via. (M. L. L.) 162 1620 —Março 23 Carta régia. A Câmara do Povo de Caranjá queixara-se contra os desmandos do capitão Fernão de Sampaio da Cunha, que, juntamente com seu irmão e mais parentes,
460 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 praticava várias tropelias. Segundo dizia a Câmara, ele fazia-o, por saber que era «capitão perpétuo». Devia o vice-rei mandar indagar esta matéria e proceder. (323) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquele que amo. A Camara do povo de Caranja se me queixou de Fernão de Sãopayo da Cunha 0), capitão daquela fortalesa os tiranisar e opprimir com extraordinárias vexaçõis ajudando se para isso de hum irmão seu por nome Lourenço de Melo e de outros parentes a quem o dito capitão sofre muitas insolências por se fazer com elles mais poderoso, e que por elles manda de ordinário, ferir ou afrontar os ditos moradores por maneira que deixem sem honrra liberdade e sem fazenda e que indo ao Norte Domingos Cardoso de Melo por ouvidor geral (*) levara a todos os ditos delimquentes, e tirara a residência ao dito Fernão de Sampaio, em termo de hum dia semdo seu hospede contra meus regimentos e que por razão da insolência do dito capitão que he provido em vida, tem fogido a mayor parte da gente mesquinha daquella capitania para os mouros com o que tem quebrado tanto as rendas que se perdem do foro que se me paga, mais de dous mil cruzados cada anno. E dizem os officiaes da dita Camara que se elles tiverão outra cousa de que viver mais que as fazendas que cultivâo, também elles ouverão dezemparado a terra e pedem com gramde instancia, polios respeitos apontados os mande livrar da afronta em que estão, e tirar daquela praça o dito Fernão de Sãopaio, e prove la por triénios em quem for servido por entem- derem que a causa de o dito Fernão de Sãopaio, os tratar tão mal he por ser capitão perpetuo, e porque convém a meu serviço apu- raren se e virificaren se, estas queixas, para que temdo funda- mento não fiquem sem castigo, o dito capitão, damdo se nella (') Caranja era uma ilha, perto de Bombaim, onde havia uma forti- ficação portuguesa. Em 1618 ocupava-a o capitão Fernão de Sampaio da Cunha. Documentos Remetidos da Índia, v, 185. (*) Há menção de ser desembargador extravagante em 1611 e 1613. Documentos Remetidos da Índia, n, passim. Foi substituto do provedor-mor dos Defuntos em 1612 e 1615. Boletim da Filmoteca Portuquesa, n.° 4, 746-755.
1620 — MARÇO 22 461 satisfação baqueie povo, me pareceo remeter vos, as ditas queixas como o faço para que avendo vos informado extrajudicialmente delias, e constando vos que ha bastante causa para se devassar do dito capitão ordeneis assi fazendo o sair primeiro da povoação em distancia que não possa impedir a devassa a liberdade delia a qual fareis ver em Relação e sentencear nella como for justiça avissando me com particularidade do que em tudo se fizer para o ter entendido. Escrita em Lisboa a 23 de Março de 1620. Marquez d'Alemquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 16-3 1620 — Março 22 Carta régia. A Câmara da cidade dc Columbo quei- xara-se de que o geral D. Nuno Álvares Pereira, sem ordem de ninguém, tirara várias aldeias aos seus le- gítimos donos. Devia o vice-rei indagar c proceder como de justiça. (325) Conde viso rey amigo. Eu el rey vos emvio muito saudar como aquele que amo. Os officiaes da Câmara da cidade de Columbo se me quexarão do capitão geral Dom Nuno Alvares Pereira, sem ordem minha nem dos meus viso reys desse Estado e sem causa tirar as aldeas aos casados e freiras, e por que tenho entendido que por hua provisão minha que mandey passar o anno de 1618 esta diferido ao que a dita cidade me pede acerca do dito particular, hey por bem e vos emcomendo muito que a façais comprir inteira- mente sem que consintaes que se lhe dê interpelação algua por que assy o hey por meu serviço. Escrita em Lixboa a 22 de Março de 1620. Marquez d'Alemquer Duque de Francavila Para o conde viso rey da India. (M. L. L.)
462 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 164 1620 — Março 5 Carta régia. Aprova o procedimento do vice-rei sobre a recepção que fez aos embaixadores de Sião e Avá. (326) Conde viso rei amigo. Eu el rei vos invio muito saudar como aquele que amo. Tive por acertado o que me escreveis que fisestes sobre as einbaxadas que enviarão ao Estado, os reis de Sião e Ava (*), e fico esperando aviso do que resultou, das resuluçõis que tomastes, e assi vos encomendo muito que não o avendo inviado polias naos que com o favor de Deus se esperão este anno o façais por estas, e que procedaes neste negocio en conformidade do que vos tenho escrito por ser o que mais convém ao bem delle e a meu serviço. Escrita em Lisboa a 5 de Marco de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 165 1620 — Março 5 Carta régia. Vira o que o vice-rei escrevera sobre a morte do rei de Mombaça. Esperava que se tivesse cumprido tudo quanto estava ordenado. (328) Conde viso rey amigo. Eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escrevestes em satisfação (') Avá era um antigo reino da Alta Birmânia que abrangia o actual distrito de Sagaing e cuja capital era a cidade do mesmo nome, hoje em ruínas. Glossário Toponímico . . ., do visconde de Lagoa, i, 55-56. Sião era a cidade de Aiutia, capital do reino. Aiutia era a antiga capital. Após a sua destruição, foi ela transferida para a baía do rio Me-Nam ou Banguecoque. Ibiã., m, 158.
1620 — MARÇO 23 463 do que mandei que se fizesse sobre a morte dei rei de Mombaça, me pareceo dizer vos que visto serem acabadas as devassas que deste cazo se tirarão conforme ao que referis tenho por certo que se havera executado em tudo o mais a minha ordem, e que nas naos que com o favor de Deus se estão esperando me havereis dado conta do que disso ouver resultado e não o tendo vos feito assi hei por bem que façais na volta destas infalivelmente. Escrita em Lixboa a 5 de Março de 1620. Rey Filipe Ho duque de Villahermosa Conde de Ficalho Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 166 1620 — Março 23 Carta régia. Vira a informação enviada pelo vice-rei respeitante à queixa da cidade de Columbo. Recomenda vigilância em tais casos. (330) Conde viso rey amiguo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Vendo eu a informação que me enviastes do Doutor Jeronimo de Brito Pedroso Ç) a quem cometestes que a tomasse dos cazos declarados na quexa que me fez a cidade de Columbo que lhe enviey com carta minha o anno de 618 me pareceo remeter vos este negocio e ordenar vos por esta como o faço que provejaes nos dittos cazos como a qualidade delles o pede e de modo que com effeito se castiguem os delinquentes e cessem de todo as vexações e moléstias que se dão aos cazados e naturaes (l) Encontra-se D. Jerónimo de Brito Pedroso em 1610 como vedor da Fazenda e dos Contos. Documentos Remetidos da India, i, 400 e 408. Em 1618 e 1619 desempenhava já o cargo de juiz das Ordens Militares. Ibid., v, 175, 201.
464 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 da terra e do que nisto fizerdes me dareis conta para o saber. Escrita em Lisboa a 23 de Março de 1620. Marquez d'Alemquer Duque de Francavila Para o conde viso rei da India. (M. L. L.) 167 S. D. «Relação do que se diz das christandades de SoIot e Timor.» (333) Relação do que se diz das christandades de Solor e Timor 0). Que podem ser mui importantes e rendosas aquelas ilhas ao Estado se ouver ordem de as defender e sustentar porque o trato do sandalo de Timor he trato riquíssimo e o comercio de outras muitos cousas e metais ricos que também ha como tambaca, e também se diz que o ouro que tudo lie de grande proveito as Alfan- digas de Vossa Majestade pela qual razão os mouros inimigos do Estado o pretendem impedir pelo interesse que disto tem e por semearem à sua vontade sua falsa seita entre aquelles christãos e gentios como sempre o fazem por não haver portuguezes que lho impidão. Que do muito que se perde no espiritual e temporal daquelas partes ouve sempre grandes queixas porque no temporal he o que acima se dis, e no espiritual o numero que se conta de almas con- vertidas por Deos e baptisadas por religiozos de Sam Francisco naquelle archypelago desde o principio da christandade ategora que se entende são mais de seiscentas mil, e que os que de novo se convertem são tantos que se affirma que se podem mandar eincoenta frades a esta missão e todos terem bem que fazer (') Esta deve ser a Relação referida atrás, no n.° 43.
S. D. 465 e que se pedem grande numero de pedras de aras de calis e ferros (?) de hóstia com todos os mais aparelhos para se levantarem igrejas pela grande multidão que de todas aquellas partes concorre ao baptismo. Que ja hum frade santo por nome frei João das Chagas (l) que naquellas christandades residio, e fez notáveis milagres que já se diz que estão autenticados havia profetizado que isto assi avia de acontecer como agora se ve e ja saber que as christandades de Solor havião de chegar a tal estado de perdição que so por hum fio haviam de ficar mas que passado algum tempo havião de crescer de maneira que fosse espanto, e que asy tem acontecido por merce de Deus porque fazem tal estrago nellas os mouros e olandezes os ann[os] atras não ficando mais de duas igrejas [. . .] dous frades e esses escondidos pelos ma[. . .] (333 v.) que comer nem que vestir, nem com que acudir aos pobres foi Deus servido que com a diligencia que nisto se pos e frades que la se mandarão em meo de tantos perigos, se reparasse a christandade de maneira que onde a achou em mãos de mouros e olandezes e com duas igrejas Timor esta hoje sem olandezes e mais de doze igrejas e em vespo- ras de terem híía grande multidão delias se se lhe der favor. Que das desordens passadas forão muita causa os grandes descuidos que tantos tempos ouve principalmente em Malaca de se prover aquella fortaleza e se acodir aos ministros do Evangelho porque se os viso reis mandavão pagar as ordinárias de Solor assi de soldados como dos frades, não havia fallar em Malaca sobre se lhes pagarem e que despois de cansados os frades se ficavão so com papeis e com os gastos delles, e que escasamente se lhes dava em alguns anos mea ordinária ou hum coarto e que asy se estão devendo a christandade tres mil trezentos e tantos cruzados, os quais todos in solidum são contentes os frades de Sam Fran- (') Fr. João das Chagas é mencionado no manuscrito «Noticia do que obravão (sic) os frades de S. Francisco filhos da Província do Apostolo S. Thomó em serviço de Deos e de S. Magestade, que Deos guarde, depois que paçavâo a esta índia Oriental», existente na Biblioteca Nacional de Lisboa e publicado na Documentação para a História das Missões do Padroado Português do Oriente, v, 442. Nascera na índia. 30
466 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 cisco de offerecer a Vossa Magestade para reparo da fortaleza que alii ha e os olandezes danificarão muito e se contententão (sic) que daqui em diante lhe mande Vossa Magestade pagar com effeito as ordinárias que merecem porque sem ellas mal pode haver chris- tandade e com ellas havera lula tão grande multidão de almas convertidas que sirvão a Deus de gloria e ao Estado de honra. Que o que he nesessario para a fortaleza he o seguinte: duas peças grossas de artilharia, e algilas mais pequenas, polvora, e chumbo, murrões e mosquetes posto que já se lhe mandaram vinte. E que são totalmente necessários logo na primeira monção dous navios pelo menos que vão dereitamente visitar aquellas for- talezas, e dar hum bom açouti naquelles mouros inimigos e deixar um bom presidio na fortaleza de quarenta ou sincoenta soldados portuguezes aos quais e aos padres pode Vossa Magestade mandar ordenar que lá em Solor se lhes pague dos dereitos do sandalo que daquellas partes vai a Malaca, e que em Malaca se leve em conta aos mercadores o que la pagarem em Solor. Christovão Soares 108 S. D. «Avisos que Vossa Magestade teve das perdas que se receberão na índia por diversas vias.s (335) Avisos que Vossa Magestade teve das perdas que se rece- berão na índia por diversas vias. Hum pataxo imgles que foi de Surrate ao estreito de Ormuz tomou duas galeotas de gaveas do capitão daquela praça. Item — Os malavares con sinco parós tomarão de fronte de Chaul hua naveta de Ormuz com dinheiro e fazendas e corenta cavalos e vindo com ella acharão defronte da barra de Goa, outra galeota de Ormuz que trasia muitas fazendas e cincoenta mil pardaos e cavalos, e estas embarcações descarregarão en Cananor e os cascos se forão daly e duas legoas a Nemapatão (sic).
_ 5. D. 467 Item — Por este suceço se ve quanto a sua vontade andão os piratas roubarado ho efeito de que são as armadas do Estado que se entregão a moços de pouca esperiencia e authoridade que saem de Goa de todo ponto desprovidas. Item — Os olandeses armarão duas galeotas em Paleacate com sesenta homens, dos que estavão na fortalesa. Item — Que se entende que então não ficarão nella mais que vinte e que se então se cometera aquela praça pudera ser tomada. Item — Que estas galeotas forão a Bengala e a Arracão onde tem os olandeses comercio. Item. — Que híia destas galeotas tomou hum pataxo de Cochim de muita importância. Item — Que outra galeota foi a costa de Gersilim C) e achamdo no porto de Pumde (*) surta hua nao dei rei de Cochim de tres cubertas a tomou por estar a gente em terra, e a meteo em Paleacate, e se a artelharem, os olamdeses farão com ella gramde dano. Hem — Que em Maio de 618 forão de Olanda ao Paleacate hua nao e hum pataxo que forão invernar a Masulapatão e em Desembro tornarão a Paleacate aonde os olandeses lhe juntarão [. . .] sanguisel e tres ehalatones e se forão esperar as em [barca] çois da China Malaca e Benguela. Item — Que não se acodio a isto como devera ser co[. . .] [335 v.] em que as nossas embarcaçõis podesem desembarcar as cousas de mão e ouro com o que estava tudo arriscado e o remedio da India en ventura de se perder. (') Gersilim. Nos Documentos Remetidos da índia, n, 131, há menção do que se julga ser a localidade de Gersilim: «. . . e perdendo minha fazenda 0 rendimento d'ella de mais de se impedir a navegaçSo que ha para Nega- patâo, S. Thomé, Choromandel, Orixá, Gergelim, e ainda Bengala por dentro ...» (2) Nome de rio. Segundo o visconde de Lagoa, «é o Venketpur das cartas modernas, ao norte e próximo de Batecalá ou Bhatkal. Desagua em 14° 01' latitude norte e 74° 30' longitude este». Glossário Toponímico . . ., 1 (Hl), 77.
468 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA — LIV. 13 Item — Que posto que o viso rei mandou Dom Diogo Cou- tinho Docem (') com armada ao cabo de Comorim não importa isto a dita frota do Sul porque o remedio se avia de mandar a Gale e bastavão para isso quatro navios ligeiros para salvar a gente e o ouro e o mais e quando não podesen livrar se as galeotas para lhe porem o fogo. Item Os ditos olandeses fiserão em Paleacate outra armada com bum pataxo bua galeota e outras embarcaçõis ligeiras para andar de Negapatão até a ponta das Pedras (a) esperando as em- barcaçõis que vem do Sul, e de Pegum Bemguela a Negapatão e a Meliapor e que Eui Dias do Sãopaio (3) tem em Meliapor sinco navios de Vossa Magestade com que pudera franquear aquela costa e remedear as galeotas que vem de fora e a nada acode. Christovão Soares. (M. L. L.) 169 1620 — Março 11 Carla régia. Soubera por António Colaço, procurador- •geral das Províncias da Companhia, os grandes males que padeciam os religiosos no Japão, por falta dc pa- gamento de suas ordinárias. Era necessário prover a isto. (337) Conde viso rey da índia amigo. Eu el rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Antonio Colaço procurador geral ( ) A Década lo da História da India, dc Bocarro, cita-o, passim, como capitão dc Coehim e capitão-mor de uma armada. (') Deve tratar-se do Outeirinho das Pedras, «localidade do Ocidente chingalá, que Diogo do Couto situa a meia légua de Jayawardhana Kotte ou Kottai, a meia dúzia de léguas de Columbo.» Glossário Toponímico do visconde de Lagoa, i, (m), 40. (3) Já atrás se mencionou a queixa contra o capitão de Meliapor Eui Dias de Sampaio. O conde de Kedondo participou a el-rei, em 8 de Fevereiro de 1619, que o retirara da capitania. Documentos Remetidos da Dídia iv, 254.
1620 — MAEÇO 14 469 das Províncias da Companhia ('), me reprezentou as grandes neces- sidades que os religiosos que residem em Jappão padecem, assy por se lhe não pagarem suas ordinárias, de muitos anos a esta parte como poios muitos christãos que sustentão, e perseguição, a que todos estão sugeitos, e pareceo me encomendar vos (como o faço) que conforme as ordens que tendes minhas, ordeneis se lhe pague, o que se lhe dever. Escritta em Madrid a 11 de Março de 620. Rey Eilipe Ho duque de Villahermosa Conde de Eicalho Para o conde do Redondo viso rey da índia. (338 v.) Por el rey 1/ via A Dom João Coutinho Conde do Redondo do seu Conselho de Estado seu caçador mor e viso rey da India. (M. L. L.) 170 1620 —Março 14 Provisão régia. Encomenda ao vice-rei da Índia pre- pare uma informação relativa ao colégio que a Com- panhia de Jesus tinha em Macau. Haveria possibilidade de o manter ? (339) Dom Phelippe por graça de Deos rey de Portugal e dos Algarves d'Aquem e d'Alem Mar em Africas senhor de Guine ett.* Como governador e perpetuo administrador que sou do Mestrado Cavalaria e Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo emcomendo a vos (i) Há menção do padre António Colaço, procurador da Companhia de Jesus desde 1606. Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n.° 16, 808. Em 1630 ocupava ainda este lugar. Ibiã., n.° 5, 113.
470 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA — LIV. 13 Dora João Coutinho conde do Redondo do meu Conselho do Estado vizo rey da India que vos emformeis do que toca ao Colégio da Companhia de Jesus de Machao (') e me avisareis se comvera continua lo e em que forma e se ha cousa que se possa aplicai a sua sustentação que não seja de minha Fazenda pois ella se acha tão imposibilitada para acodir a novos gastos e escrever me eis o que nisso achardes com vosso pareser e com vossa carta ymvia- reis esta e se pasou por tres vias híia so se comprira. El rey nosso senhor o mandou pelos deputados do despacho da Meza da Consiensia e Ordens. Dom Antonio Mascarenhas e Antão da Mesquita Simão de Lemos de Carvalho a fe8 em Lisboa aos quatorse dias do mes de Março de mil e seissentos e vinte. Gaspar Ferreira a fez escrever. Antão da Misquita Dom Antonio Mascarenhas. (M. L. L.) (') N°s Documentos Remetidos da India, iv, 369-370, vem uma «Infor- mação que se tomou do Seminário que se diz terem feito em Macau os padres da Companhia para cincoenta japões e chinas n'elle aprenderem as sciencias necessárias». El-rei desejava dotá-lo com alguma renda, mas o conde de Redondo, vice-rei, depois de averiguações, concluíra que a Fazenda Real não tinha quaisquer rendas em Macau. A informação é de Gonçalo Pinto da Fonseca.
APÊNDICES
I —LIVRO 6 1 S. D. O «Copia da pitição de Ana d'Andrades Ana de An- drade, viúva de Luís de Mendonça, queixa-se de um Nuno da Cunha, por haver prometido casamento a sua filha D. Margarida de Mendonça e de não ter cumprido a promessa, depois de a enganar. (167) Copia da pitição de Ana d'Andrade ('). Diz Ana de Andrade dona viuva fidalga molher que foi de Luis de Mendonça (3) que ella assiste nesta cidade de Goa com hua filha donzela e conhecida en toda a índia por nome Donna Mar- garida de Mendonça dando muito boa conta de si e de sua caza procedendo com muita honrra e reputação como he notorio a toda esta corte assy da fidalguia como da mais gente a qual estava para cazar sua filha Donna Margarida (') com hu fidalgo de mereci (!) Como se verifica pelo documento seguinte, a questão referida deu-se em 1611. (!) Ver, a propósito desta questão, o vol. ii desta colecção, p. 413, em que há uma carta régia dirigida ao vice-rei D. Jerónimo de Azevedo, datada de 21 de Março de 1613, mandando-lhe inquirir e proceder, em conformidade com a justiça, este caso. El-rei recebera, com efeito, uma petição-queixa de D. Margarida de Mendonça. A pp. 442-443, volta el-rei a escrever ao vice-rei, em 28 de Março de 1613, com mais pormenores, dando-lhe instruções con- cretas sobre como haveria de proceder. (') Nos Documentos Remetidos da India, i, 167-168, menciona-se um Luís de Mendonça, capitão da fortaleza de Barcelor em 1608. É possível que se trate deste fidalgo. No Boletim da Filmoteca Ultramarina Portuguesa, n.° 2, pp. 210 e 212, encontra-se também o nome de Luís de Mendonça referido a 1594. (4) E esta senhora que assina o documento seguinte, apesar de não estar datado.
474 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA mento (l) no qual tempo entrou hum dia Nuno da Cunha O em sua caza o qual lhe veio dizer cazaria com a dita sua filha mas com segredo esperando alguns dias ao diante mas por ora se queria juramentar em hua ermida dentro niia capella com híl misal e hu crucifixo aberto e fez voto en sima do misal e aly sobre as chagas de Christo ajuramentou por sua mulher e nas mesmas oras nã[ol querendo esperar tempo de a receber se entregou delia a forçou gxitando ella não querendo concentir lhe deu e a desonrrou fers- sosamente ronpendo lhe os fatos e dizendo se gritasse a mataria as punhaladas porque era ja sua molher pois a tinha recebida e jurado com ella e despois dice não queria esta força e outras muitas que a toda a ora me mandava entrar em minha caza que o não acuzasse a nenhfía justiça nen secular nen eclesiástica ao que me salteavão todas as oras as casas com forças mandando hu cafre seu que lie o seu governo por as adagas no rosto que o não acuzasse em cousa nenhfla pello que senhor vos peço pellas chagas de Deus e pellos méritos da Virgem sua bendita mãy me faça \ossa Magestade justiça de tal força prostando me aos peis de Vossa Magestade dando querela do tal forçador pedindo me faça bua Magestade justiça justiça justiça como rey emparador que sois pois estais na terra por rey e justiça para que elle case com ella, diz o borrão maior / e despois dice / e o menor (3) / pois. Antonio Viles de Cimas (*) (E. T. S.) ( ) Trata-se, pois, de um fidalgo, e «de merecimento». (*) Não se diz claramente quem tenha sido este Nuno da Cunha. Nesta altura havia, efectivamente, o capitão Nuno da Cunha, que se havia notabilizado na África Oriental. (3) Para se entender bem esta passagem recorde-se que nas duas últi- mas linhas da p. 167 está um borrão grande, e na antepenúltima linha do documento encontra-se outro borrão efectivamente menor. (*) Era secretário do Conselho da índia, O vol. i dos Documentos Remetidos da India nomeiam-no a cada passo.
S. D. Queixa de D. Margarida de Mendonça, atrás narrada por sua mãe, Ana de Andrade. «Copia da petição de Dona Margarida de Mendonça.» (170) Copia da petição de Dona Margarida de Mendonça. Diz Dona Margarida de Mendonça molher fidalga, donzella que ella estava em companhia de sua mãi Anna d'Andrade cora muita onrra e recolhimento e tida em muita reputação como lie notorio a toda esta corte, e todas as rellegiões e fidalguia e a mais gente neste anno de 611 entrou hit dia Nuno da Cunha em casa de minha mãi dizendo queria casar comigo e concertando se a haver de ser em segredo esperando algus dias ao diante mas por hora se queria ajuramentar niía ermida dentro em híía capella com hit misal e hu Cristo se juramentou comigo e fez voto, e aly sobre as chagas de Christo me recebeo por sua molher dizendo era christão e não avia mister mais testemunhas pois elle era hu fidalgo de bem, e temente a Deus, e nas mesmas horas, não que- rendo esperar tempo se entregou de mym e me forçou gritando eu, me deu e me rompeo o fato dizendo era eu sua molher, e se gritasse me mataria às punhaladas se falasse ou aqueixasse a algfia justiça nem secullar nem ecclesiastica ao que me salteavão as casas todas as horas con forças mandando hu cafre seu que lie o seu guoverno por me as adagas no rosto que o não acuzasse em cousa nenhíia pello que senhor me fiquou algu fato em seu poder e assy mais me cortou liíia gadelha de cabelos que em seu poder tem e outras cousas que tudo me tomou, e assy mais me fez fazer a força hu papel de condições como elle quiz trazendo a nota de sua casa e quando o não fizesse me ouvera logo de matar e assy peço pellas chagas de Christo e pellos méritos da Virgem sua bermdita mãy a Vossa Magestade me faça justiça de tal força prostando me nos peis de Vossa Magestade dando querella do tal forçador pedindo
476 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA me faça Vossa Magestade justiça, justiça, justiça como rey e emperador que sois pois senhor estais na terra por rei, e justiça para que elle caze comigo. Antonio Vilas de Cimas (E. T. S.) 3 (171) [Repetição do documento n.° 1.] 4 1699 — Março 23 Carta de Mendo de Fóios de Eça ao vice-rei da índia António Luis Oonçalves da Câmara Coutinho em que lhe recorda recomendação anteriormente feita quanto ao envio, da Índia para Portugal, de parte da artilharia que lá havia. O Reino tinha falta dela. (•250) Quando Vossa Senhoria 0) foi para esse Estado já se lhe recomendou que da muita artelharia que deste Reino tinha ido para elle fosse mandando alguma nos navios que vem de torna viagem para o Reino, em que há falta delia; da qual se poderá Sua Magestade servir para as naos que forem para esse mesmo Estado, e como Vossa Senhoria a tudo sabe dar providencia, espera (') António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho foi nomeado em Dezembro de 1697. Chegou a Goa em 14 de Setembro do ano seguinte, tomando posse do governo, na Igreja dos Reis Magos, a 20 do mesmo mês. Entregou o poder em 17 de Setembro de 1701. Crónica dos Vice-Rcis e Gover- nadores da índia, por José F. Ferreira Martins, 366-867.
1699 — DEZEMBRO 26 477 Sua Magestade que Vossa Senhoria faça neste particular o que repetidas vezes se tem recomendado, e nunca se fes. Deus guarde a pessoa de Vossa Senhoria. Lixboa a 23 de Março de 1699. Mendo de Foyos d'Eça Senhor Antonio Luis Gonsalves da Camara Coutinho vice rey e capitam geral do Estado da índia. N.° 87 1." via (E. T. S.) 5 1699 —Dezembro 26 O vice-rei responde à carta anterior, informando que seguiam para Lisboa 60 peças de artilharia. (251) Pella rellação que remeto em outra carta constará a Sua Magestade qual o numero de artelharia com que se achão as embarcações que ficão neste porto e toda a mais que tem as forta- lezas desta cidade das quais se tinha ja tirado algua quando aqui cheguei para se guarnecerem as fragatas da armada em rezão de se ter perdido com a fragata S. Antonio de Tavira 50 pessas de bronze que neste Estado fizerão grande falta, e por esta causa não he possível hirem nesta nao Nossa Senhora do Cabo mais que as 40 pessas que trouxe vinte que vão montadas, e as outras no porão e no navio por invocação Nossa Senhora das Merces e Santo Antonio não são bem as da sua lotação que por todas fazem quazi 60. Isto he o que se poude venser nesta ocasião, nas mais que se segui- rem se observará o que Sua Magestade me ordena pella carta que Vossa Senhoria me escreveo em 23 de Março. Guarde Deus a Vossa Senhoria. Goa 26 de Dezembro de 699. (E. T. S.)
478 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA 6 1699 —Março 23 Carta de Mendo de Fõios de Eça ao vice-rci António Luis Gonçalves da Câmara Coutinho em que se envia instruções quanto ao envio de parte da gente que naquela altura partia a socorrer Mombaça. (252) Como a gente que vai para o socorro de Mombaça (*) debaxo de certeza de voltar se não quizer ficar nesse Estado, he muita e não poderá voltar logo toda com Henrique Jaques de Magalhães, porque poderão não vir todos os navios que com elle vão, parece a Sua Magestade que Deus guarde conveniente que feita a expedição a que se manda esta gente mande Yossa Senhoria nas naos que vierem de viagem para o Reino toda aquella gente que couber nellas com os mantimentos necessários ate o Brasil, aonde esta ordem para esta gente se partir pelos navios de com- boy, e vir a nao da índia para este reino da Bahia com a gente de sua lotação, porque assim virão as naos guarnecidas ate a Bahia, trazendo aquella gente, cujos mantimentos não prejudiquem muito a carga. Deus guarde a Vossa Senhoria muitos anos. Lixboa a 23 de Março de 1699. Mendo de Eoyos d'Eça Senhor Antonio Luis Gonçalves da Camara Coutinho vice rey e capitam geral do Estado da índia. N.° 88 l.m via (E. T. S.) (l) O imamo de Oman havia anos que tentava a conquista de Mom- baça. Em 1660 conseguiu ocupar a praça, mas pouco tempo depois os Por- tugueses reconquistaram-na. Parece que há, pelo menos, duas hipóteses quanto à data da segunda conquista de Mombaça: 1698 e 1700. História Militar c Politica dos Portugueses em Moçambique da Descoberta a 1833. Este do- cumento lança alguma luz sobre a questão.
1699 —MARÇO 24 479 7 1699 —Dezembro 26 O vice-rei responde à carta anterior. (253) Fico entendendo o que Sua Magestade que Deus guarde me ordena pella carta que Vossa Senhoria me escreveo em 23 de Março deste prezente anno sobre a gente que não quizer ficar neste Estado, a que não for possivel voltar com Henrique Jaques de Magalhães em razão de não virem com elle todos os navios com que aqui chegou, e em se premitir se embarquem nas naos que vierem toda a que puder caber nellas dando se lhes os manti- mentos necessários ate Bahia sem que estes prejudiquem a carga que daqui devem levar as ditas naos cuja ordem observarei intei- ramente assy e da maneira que Sua Magestade ordena. Deus guarde a Vossa Senhoria. Goa 26 de Dezembro de 699. (E. T. S.) 8 1699 — Março 24 Carta de Mendo de Feitos de Eça ao vice-rei da índia. O enviado de Inglaterra informara-o de que el-rei da Grã- ■Bretanha tencionava enviar uma esquadra ao Indico vara castigar os piratas que por lá abundavam. Segundo a mesma fonte, os navios portugueses inspiravam bas- tante cuidado, por não estarem preparados para enfren- tar tal ameaça. Conviria que se ensinasse o manejo das armas de fogo às tripulações c mais gente. (254) Como esses mares andão tão cheyos de piratas que me disse o enviado de Inglaterra que el rey de Gran Bretanha man- dava híía escoadra de guerra so a castiga los que não pode deixar de dar cuidado a pouca defença que trazem as naus que vem desse Estado para o Reino, e que será precizo que venhão em melhor forma, e que a gente que vier nellas aprendão em terra a atirar com armas de fogo, e que as tragão, e o cuidado de Vossa Senhoria
480 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA é tão grande era tudo que não deixara de dar a melhor providencia que puder a estas naus. Deus guarde a pessoa de Vossa Senhoria. Lixboa 24 de Março de 699. Mendo de Foyos d'Eça Senhor Antonio Luis Gonsalves da Camara Coutinho vice rey e capitão geral do Estado da índia. N.° 106 l.a via (E. T. S.) 9 1699—Dezembro 27 Resposta do viee-rei à carta anterior. Não acredita muito nas boas intenções da anunciada esquadra inglesa, pois não havia ameaça nenhuma. Em todo o caso, tomaria as devidas precauções. (255) Tenho entendido a noticia que Vossa Senhoria me par- tecipa sobre o que lhe deu o inviado de Inglaterra de se mandar bua esquadra de guerra dirigida somente a se castigarem aos piratas que infestavão estes mares, porem eu me persuado, que a dita esquadra em nenhla outra couza se ha de exercitar senão em obrar o mesmo que clles fazião, porquanto não temos noticia em contrario que fossem de outra nasção os piratas que andavão nestes mares, e assim he sem duvida nos daria menos cuidado o deixar de vir a dita esquadra por nos acharmos de prezente sem a menor opressão, nem ainda noticia de que os piratas hande por esta costa, mas não obstante tudo isto mandei previnir as naos de viagem com tudo quanto foi possível, ainda que não he fácil encontrar ce nella com embarcações de piratas pella não premitir a monção que sempre para este fim lhe he favorável, e daqui em diante me haverey com a mesma cautela na forma que Vossa Se- nhoria me adverte por carta de 24 de Março deste anno. Deus guarde etc. Goa 27 de Dezembro de 1699. (E. T. S.)
1699 — DEZEMBRO 26 481 10 1099 — Março 23 Carta de Mendo de Fóios de Eça ao vice-rei da Índia sobre o socorro que se enviava a Mombaça. A expedição levava armamento ■pertencente aos armazéns régios. Es- tas armas deviam, portanto, regressar e dar entrada nos mesmos. (256) O terço que passa a esse Estado para o socorro de Mom- baça vay armado com armas que se lhe derão dos armazéns desta corte, as quaes se hão de restituir todas a elles e assim fará Vossa Senhoria que a gente que se ha de restituir ao Reyno venha armada com ellas e que as armas daquella que ficar nesse Estado venhão emeaixonadas a entregar na tenencia da artelharia desta corte, como também as que forem de sobresselentes. Deus guarde Vossa Senhoria. Lisboa 23 de Março de 1699. Mendo de Foyos d'Eça Senhor Antonio Luis Gonçalves de Camara Couttinho vice rey e capitam geral do Estado da índia. 2." via (E. T. S.) 11 1699 — Dezembro 26 O vice-rei responde à carta anterior. No Estado da Índia havia apenas SOO espingardas, pois muitas das an- teriormente existentes se haviam perdido no cerco de Mombaça. Sugere a necessidade de haver mais armas. (257) Dis me Vossa Senhoria em carta de 23 de Março que Sua Magestade que Deus guarde dispõem que todas as armas que vierão nesta monção se hão de restituir outra vez a esse Reino armando ce com ellas os soldados que para elle forem para com 31
482 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA effeito se entregarem na tenencia assim se observara como o dito senhor dispõem quando se recolherem os ditos soldados, porem não posso deixar de representar a Vossa Senhoria que as com que se acha este Estado não chegão a 500 espingardas e todas muito ruins por se haverem perdido grande quantidade delias no citio de Mombaça ('), e sem armas não he possivel fazer ce guerra nem defendermo nos do que os inimigos fazem a este Estado e a vista de tão urgente necessidade deve Sua Magestade premitir que neste Estado fiquem as que forem necessárias, e que da tenencia se mande avaliação delias para se remeter o seu valor com o qual se poderão comprar outras nesse Reino para remediar ce em hua e outra parte a falta delias, e sobretudo farei sempre o que Sua Ma- gestade for servido. Deus guarde a Vossa Senhoria. Goa 26 de Dezembro de 699. (E. T. S.) 12 1699 — Março 24 Carta de Mendo de Fóios de Eça ao vice-rei da Índia. Era conveniente tirar-se de governador dos Rios de Cuama a Luis de Melo de Sampaio, substituindo-o por António de Sande de Castro, comandante da expedição enviada a Mombaça. Caso o vice-rei o julgasse capaz de cumprir bem o posto de governador dos Rios, poderia nomeã-lo. (258) Considerando se que seria conveniente tirar se de gover- nador dos Rios a Luis de Mello de Sampayo se porpos varias vezes a Sua Magestade que Deus guarde que nomeasse por general dos Rios a Antonio de Sande de Castro, e que assi poderia liir no socorro de Mombaça para governar a armada na falta de Henrique Jaques, e como Sua Magestade espera sobre os Rios as informa- ções de Vossa Senhoria não foi servido mandar consultar este posto, nem prover nelle a Antonio de Castro, mas com elle vai (') Veja, atrás,a nota n.° 1 do documento n.° 6.
1699 — DEZEMBRO 23 483 governando o terço por carta de Sua Magestade porque como nesse Estado havia tido patente de capitão geral de Macao não se acomodou com a de mestre de campo, e com faculdade para tornar ou ficar nesse Estado segundo melhor lhe parecer, quando Vossa Senhoria ache na sua pessoa todas aquellas circunstancias que são necessárias para hii governador geral dos Rios o poderá Vossa Senhoria prover neste posto. Deus guarde a pessoa de Vossa Senhoria. Lisboa 24 de Março de 699. Mendo de Foyos d'Eça Senhor Antonio Luis Gonsalves da Camara Couttinho vice rey e capitão geral do Estado da índia. N.° 101 1/ via (E. T. S.) 13 1699 —Dezembro 23 O vice-rei responde à anterior carta. Ao chegar à índia, soubera que buis de Melo de Sampaio falecera em Mombaça, sem ter, portanto, ocupado o lugar de go- vernador dos Rios de Cuama. Por seu lado, António de Castro de Sande (sic) falecera também na viagem de Moçambique para a índia. (259) Quando aqui cheguey achei que tinha falecido em Mom- baça Luis de Mello de Sampaio por cuja causa não chegou a governar os Rios; e Antonio de Castro de Sande que \ ossa Senhoria me incolcava para o governo delles tãobem morreo na viagem vindo de Mossambiquc para esta cidade aonde so chegou hum filho seu tão moribundo que em termo de tres dias se deitou a terra, com que esta cauza e pellas mais que nesta monção reprezento a Sua Magestade que Deus guarde me não rezolvo a prover aquele governo sem esperar neste anno que vem a rezolução das cartas
484 DOCUMENTOS EEMETIDOS DA ÍNDIA que no passado escrevy ao dito senhor sobre este mesmo parti- cular. Guarde Deus a Vossa Senhoria. Goa 23 de Dezembro de 699. (E. T. S.) 14 1699 —Março 24 Carta de Mendo de Fóios de Eça ao vice-rei da índia. Manifesta muito interesse cm receber noticias, por terra, respeitantes à expedição a Mombaça. (260) Sua Magestade que Deus guarde he servido que em che- gando a esse Estado este socorro que Sua Magestade manda a Mombaça que Vossa Senhoria avize do sucesso delle por terra e pellas naos extrangeiras e se lhe parecer a Vossa Senhoria que he necessário que mande o pataxo de avizo e que pellas naos extrangeiras se chegarem ao Brazil avize ao governador daquelle Estado que he necessário mandar logo ao Reino o mesmo avizo. Deus guarde Vossa Senhoria. Lisboa 24 de Março 1699. Mendo de Foyos d'Eça Senhor Antonio Luis Gonsalvez da Camara Couttinho vice rey e capitam geral do Estado da India. (E. T. S.) 15 1699 — Dezembro 31 O vice-rei responde à carta anterior. Julgara não ser necessário enviar, por terra, noticias a respeito da expe- dição a Mombaça. A praça tinha-se infelizmente perdido. Alem disso, parecera-lhe não ser muito seguro enviar tais noticias via terrestre. (261) Não me pareceo conveniente fazer avizo por terra com a noticia da chegada da armada que veio de socorro na forma que
1699 — MARÇO 23 485 Vossa Senhoria me ensinua por ordem de Sua Magestade que Deus guarde porque alem de não haver materia mais urgente excepto a da infeliz perda da praça de Mombaça (') me persuado que o tal avizo havia de chegar a esse Reino depois de estarem nelle estas naos que para elle fazem viagem nesta monção nem o estado em que a índia se acha esta em termos de se referir pello perigo que podem correr as cartas indo por terras estranhas em rezão de não haver na Secretaria deste Estado cifra com que se escreva a conta que se ouver de dar de qualquer materia que involve em sy consequências desta supozição, e a mesma objecção se me offerece quanto ao não fiar das embarcações estrangeiras, c assy sempre sera conveniente se mande hííu copia para ter lugar esta dispozição e não correr perigo o segredo com que deve chegar a Sua Magestade os avizos que lhe fizer, e de que precizamente lhe devo dar conta. Deus guarde a Vossa Senhoria. Goa 31 de Dezembro de 699. (E. T. S.) 16 1699 —Março 23 Carta de Mendo de Fóios de Eça ao vice-rei da índia. El-rei desejava que o calafate António Martins viesse jpara o Reino na nau de viagem. (262) Sua Magestade que Deus guarde me manda recomendar a Vossa Senhoria que Antonio Martins calefate venha para o Reyno na nau de viagem. Deus guarde a pessoa de Vossa Senhoria. Lisboa 23 de Março de 699. Mendo de Foyos d'Eça Senhor vice rey e capitam geral do Estado da India (E. T. S.) (l) Esta informação vem aclarar a dúvida da nota n.° 1 do documento n.° 6, atrás publicado.
486 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA 17 1699 — Dezembro 31 O vice-rei responde à carta anterior. Concedera licença a António Martins para seguir viagem
1699 — DEZEMBRO 16 487 nesta acção. Deus guarde a pessoa de Vossa Senhoria. Lisboa 24 de Março de 699. Mendo de Foyos d'Eça Senhor Antonio Luis Gonsalves da Camara Couttinho vice rey e capitão geral do Estado da India. (E. T. S.) 19 1699 —Dezembro 23 O vice-rei responde à carta anterior. Cumprira as ordens de Sua Majestade, mandando fazer um bastão de ouro com alguns diamantes e juntamente um medalhão também de ouro. (265) Em observância da ordem de Sua Magestade que Deus guarde que Vossa Senhoria me fez prezente por carta sua de 24 de Março mandei fazer hum bastão de ouro com alguns diamantes e as armas reais de Portugal e juntamente hua medalha de ouro de bom tamanho, e de lula parte delia levava a efigie de Sua Mages- tade com o seu nome escrito e da outra as armas reaes e ao redor hum letreiro que declara que o dito senhor toma como defensor deste Estado ao gloriozo São Francisco Xavier a quem na ante- véspera da festa que se lhe celebrou fuy meter na mão do dito santo o bastão referido, e por lhe no peito a dita medalha com toda aquella descencia que requeria este acto e que Vossa Senhoria fara prezente ao dito senhor e estimarei se de por satisfeito do que obrei nesta parte. Deus guarde a Vossa Senhoria. Goa 23 de Dezembro de 699. (E. T. S.) 20 1699 — Dezembro 16 zLista dos capitães das fortalezas, pagos, e fortes deste Estado que autualmente servem, pela maneira abaxo declarada.» São os seguintes: capitão da cidade de Goa; capitão da Fortaleza de Aguada; capitão da Fortaleza de Mormu-
488 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA gão; capitão da Fortaleza de Nossa Senhora do Cabo; capitão do Paço de S. Lourenço; capitão do Paço de Pangim; capitão da Fortaleza de Santiago; capitão do Paço de S. Brás; capitão do Paço de Naroá; capitão do Paço de Pangim; capitão do Forte de Gaspar Dias; ca- pitão da Fortaleza dos Reis e terras de Bardez; ca- pitão da Fortaleza de Rachol e terras de Salsete; ca- pitão do Forte de S. Francisco Xavier, da ilha de Santo Estêvão; capitão do Forte de Santa Cruz, da ilha de Cho- rão; capitão do Forte de S. Miguel de Tivim, das terras de Bardez; capitão do Forte de Nossa Senhora da Assun- ção, de Tivim; capitão do Forte de S. Tomé, de Tivim; capitão do Forte de Santo António, de Chaporá; capitão da Fortaleza de Nossa Senhora das Brotas, da ilha de Angediva; capitão da Fortaleza de Chaul; capitão da Fortaleza de Baçaim; capitão do Forte de S. Jerónimo, de Taná; capitão do Forte de S. Pedro, de Taná; ca- pitão do forte dos Reis Magos, de Taná; capitão da Fortaleza de Tarapor; capitão de Maim Queime; capitão da Fortaleza de Manorá; capitão da Fortaleza de Ca- ranjá; capitão da Fortaleza da serra de Asserim; ca- pitão-mor do campo de Baçaim e tranqueira de Saibana; capitão da Fortaleza de Damão; capitão do Forte de S. Je- rónimo, de Damão; capitão da Fortaleza de Diu; ca- pitão do Forte de Santo António do Mar, de Diu; go- vernador de Moçambique e Rios de Cuama; capitão da Fortaleza de Sofala; capitão-geral da cidade de Macau. (266) Senhor Capitão da cidade de Goa. — Manoel de Saldanha fidalgo cavalleiro da Caza de Sua Magestade natural desta cidade de Goa sérvio ao dito senhor onze annos e tres mezes era praça de soldado, capitão mor da armada do Norte, capitão geral das terras de Sal- cete, e das fortalezas do Norte ate Dio, capitão mor das naos do Reino, e seccorro deste Estado, alem dos ditos sérvio mais sete annos, e sinco dias de capitão das fortalezas de Baçaym, e Dio, e de vedor geral da Fazenda deste Estado, e governador da forta- leza de Dio com ordenados do regimento, o qual servindo a dita capitania da cidade de Goa de sete de Agosto de 697 por carta patente de Sua Magestade por tempo de tres annos faleceo a quatro de Dezembro de 699. Capitam da Fortaleza de Agoada. — Dom Manoel Sotomayor fidalgo da caza de Sua Magestade natural desta cidade serve a dita capitania de 29 de Março de 699 por tempo de tres annos por
1699 — DEZEMBRO 16 489 carta patente do dito senhor, o qual tem servido ao dito senhor doze annos, e dezacete dias em praça de soldado, alferes de mar e guerra, capitão de hua companhia de Infantaria do Terço, capitão de hua galeota da armada do Norte, e de mar e guerra, e almi- rante da armada da dita costa, e capitão mor da armada do Canara, e costa do Sul. Capitam da Fortaleza de Mormugão. — Manoel Fernandez Togeira natural de Villa de Moura veo do Reino o anno de 688 escudeiro e cavalleiro fidalgo da Caza de Sua Magestade, serve a dita capitania de 15 de Fevereiro de 697 por tempo de seis annos por carta patente do dito senhor, tem servido oito annos, seis mezes, e dous dias, em praça de soldado infante, e de caval'o; e capitam de hua companhia de Infantaria de goarnição da forta- leza de Mombaça. (266 v.) Capitão da Fortaleza de Nossa Senhora do Cabo. — Diogo Leitão de Barcelos natural de Évora cidade veo do Reino o anno de 681 serve a dita capitania de primeiro de Abril de 696 por portaria do conde de Vila Verde vice rey de que apresentou carta patente passada em nome de Sua Magestade e assinada pelo dito conde vice rey por tempo de seis annos, tem servido oito annos dous mezes, e seis dias em praça de soldado alferes, e capitão de hua companhia de Infantaria do Terço. Capitam do Passo de São Lourenço. — Francisco Cardoso escudeiro e cavalleiro fidalgo da Caza de Sua Magestade natural de Angola veo do Reino o anno de 681, serve a dita capitania de 7 de Novembro de 698 por portaria do vice rey almotasse mor do Reino, tem servido quatorze annos tres mezes vinte e dous dias em praça de soldado, capitam de manchua do Estado, alferes da companhia do mestre de campo, e capitão de hua companhia de Infantaria do Terço, e capitão de mar e guerra de hua galeota. Capitam do Passo de Pangim. — Belchior de Amaral de Meneses moço fidalgo da caza de Sua Magestade, natural de Naga- patão, serve a dita capitania de 14 de Dezembro de 699 por carta patente do dito senhor por tempo de tres annos, tem servido dez annos em praça de soldado, capitam de hua companhia de Infan- taria, e capitam de mar e guerra de hua fragata, capitão mor da armada e costa do Norte, capitão geral das fortalezas do Norte,
490 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA e alem dos ditos annos sérvio mais seis annos, e quinze dias de capitam da Fortaleza de Agoada e capitam geral da cidade de Maccao com ordenado do regimento. Capitam da Fortaleza de Santtiago. — João de Souza Monte- negro fidalgo da Caza de Sua Magestade natural de Goa serve a dita capitania de 16 de Junho de 697 por tempo de tres annos, por carta patente passada em nome do dito senhor, tem servido treze annos nove mezes, e seis dias em praça de soldado, alferes de Infantaria, capitão de híía galeota, da armada do Canara, e alem dos ditos tres annos dous mezes, e quinze dias de capitão da for- taleza de Santtiago de servintia, e de capitam da fortaleza de Tarapor com ordenados do regimento. (267) Capitão do Passo de São Brás. — Manoel de Figueiredo de Tavora natural de Alemquer veo do Reino o anno de 692 serve a dita capitania de 5 de Fevereiro de 697 por tempo de tres annos por carta patente passada em nome de Sua Magestade e assinada pelo conde de Yilla Verde vice rey tem servido quatro annos dez mezes, e dez dias, em praça de soldado, e alferes de híía companhia de Infantaria do Terço. Capitam do Passo de Naroa. — Manoel Jorge de Oliveira natural de Chaves veio do Reino o anno de 656 serve a dita capi- tania de 23 de Dezembro de 694 por tempo de tres annos por carta patente de Sua Magestade, tem servido doze annos dez meses em praça de soldado, capitão de navios da enseada da fortaleza de Dio, e capitão mor da armada do Canara, e costa do Sul, e mais seis annos, dez meses, e onze dias de feitor de Baçaym, e capitam da fortaleza de Agoada com ordenados do regimento. Capitão do Passo de Pangim. — Manoel Gracias Cardozo escudeiro e cavaleiro fidalgo da Caza de Sua Magestade natural de villa de Alter do Chão, veo do Reino o anno de 683 serve a dita capitania de 23 de Fevereiro de 699 por portaria do vice rey almo- tasse mor do Reino tem servido onze annos e seis mezes, e vinte e sete dias em praça de soldado, sargento do numero, alferes de Infantaria de híía companhia dos naturaes, e capitão de navio da annada do Canara, e costa do Sul, e mais tres annos de juiz de Alfandega da fortaleza de Dio.
1699 — DEZEMBRO 16 491 Capitam do Forte da Ponta de Gaspar Dias. — Domingos Gomes Banha natural de Arrayolos veo do Reino o anno de 688 serve a dita capitania de 18 de Dezembro de 697 por provizão do conde de Vila Verde vice rey de serventia, tem servido a Sua Mages- tade oito annos hum mez, e vinte e tres dias, em praça de soldado, e sargento mor da cidade de Maocao. Capitam da Fortaleza dos Reys, e terras de Bardez. —Manoel da Silva de Atayde cavalleiro fidalgo da Caza de Sua Magestade natural de Goa, veo do Reino da primeira vez o anno de 676, e da segunda o anno de 694 [267 v.] por capitão de mar e guerra, serve a dita capitania por portaria do conde de Villa Verde vice rey de 28 de Agosto de 698 tem servido a Sua Magestade dez annos dez mezes e vinte e quatro dias, em praça de soldado alferes de mar e guerra, e capitão de mar e guerras (sic) das fragatas, e cabo apartado delias. Capitam da Fortaleza de Rachol, e terras de Salcete. — Antonio da Silva Tello e Meneses mosso fidalgo da Caza de Sua Magestade acressentado a fidalgo escudeiro e cavalleiro veo do Reino o anno de 682 serve a dita capitania por portaria do vice rey almotasse mor de 11 de Julho de 699 de serventia, tem servido oito annos sete mezes e seis dias, em praça de soldado e capitão de bua companhia de Infantaria do Terço, e alem dos ditos sérvio dous annos e nove mezes e sinco dias de capitão da fortaleza e passo de Naroa, e Pangim com ordenado do regimento. Capitão do Forte São Francisco Xavier da ilha de Santo Estevão. — João da Silva natural de Pedrogão o Pequeno, veo do Reino o anno de 658 serve a dita capitania de 24 de Janeiro de 658 por carta patente passada em nome de Sua Magestade e assinada pelo vice rey o conde de Villa Verde, por tempo de tres annos, tem servido trinta e dous annos, hum mez, e vinte e seis dias, em praça de soldado, sargento, alferes, e capitam do presídio de Agoada, capitam dos fortes de Tivy das terras de Bardes, capitão de bua companhia de Infantaria do Terço, e capitão de bua galeota da armada, e costa do Norte. Capitam do Forte Santa Cruz da ilha de Chorão. — João Gracias natural de Orença veo do Reino o anno de 685 serve a dita capitania de 23 de Dezembro de 698 por carta patente pas-
492 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA sada em nome de Sua Magestade, e assinada pelo vice rey almotasse mor do Reino, tem servido nove annos em praça de soldado. Capitam do Forte São Miguel de Tivy das terras de Bardez. — Manoel Ribeiro de Carvalho natural de Avis veo do Reino o anno de 667 serve a dita capitania de 17 de Abril de 694 por carta patente passada em nome de Sua Magestade e assinada pelo vice rey o conde de Villa Verde, tem servido quinze annos oito mezes, em praça de soldado, sargento do numero alferes de mar e guerra [268] capitam do prezidio da Fortaleza de Agoada, e Forte de Chapora. ( apitam do Forte Nossa Senhora de Assumpção de Tivy. — João da Silva natural de Chellas veo do Reino o anno de 690 serve a dita capitania de 28 de Novembro de 697 por tempo de tres annos por carta patente passada em nome de Sua Magestade, e assinada pello conde de Villa Verde vice rey, tem servido sete annos nove mezes, e vinte e sete dias em praça de soldado infante, e de cavallo da tropa da goarda, e sargento de mar e guerra de hiia fragata. Capitão do horte de San Thome de Tivym. — Domingos Andre natural de Sernecha de Alhos veo do Reino o anno de 684 serve a dita capitania de 5 de Septembro de 699 por tempo de tres annos por carta patente passada em nome de Sua Magestade, e assinada pello vice rey o conde de Villa Verde tem servido quinze annos sinco mezes e dez dias, em praça de soldado sargento supra, e do numero e alferes de hiía companhia de Infantaria do Terço e capi- tão de hua manchua de guerra da armada do Canara. Capitam do Forte de Santo Antonio de Chapora. — Francisco 1 rança da Silva natural de Goa serve a dita capitania de 14 de !No\embro de 699 por tempo de tres annos por carta patente de Sua Magestade tem servido ao dito senhor quinze annos seis mezes, e \ inte e dous dias em praça de soldado alferes de mar e guerra, ajudante da armada do Canara, e cabo de hum navio. Capitam da Fortaleza de Nossa Senhora das Brotas da ilha de Angediva. — Antonio Jorge escudeiro e cavalleiro da Caza de Sua Magestade veo do Reino o anno de 673 serve a dita capitania mor de primeiro de Outubro de 697 por portaria do conde de Villa Verde vice rey de que aprezentou carta patente passada em nome
1699 — DEZEMBEO 16 493 de Sua Magestade e assinada pello dito conde vice rey, tem servido doze annos, oito mezes, e oito dias em praça de soldado, e aju- dante da armada, e capitão de hua galeota, e capitam do forte Santo Antonio de Chapora, e mais sinco annos dez mezes, de almoxarife da fortaleza de Angediva com ordenados do regimento. (268 v.) Capitão da fortaleza de Chaul.—Joseph Pereira de Silveira natural de Torre de Moncorvo veo do Eeino o anno de 688 serve a dita oapitania de 11 de Dezembro de 698 por tempo de tres annos por carta patente passada em nome de Sua Magestade e assinada pello vice rey almotasse mor do Reino, tem servido sinco annos tres mezes e tres dias, em praça de soldado, alferes de mar e guerra, e capitão de hua companhia de Infantaria da praça de Maim; e seis annos e tres mezes, e dous dias de capitão de morro da fortaleza de Chaul com ordenado do regimento. Capitam da Fortaleza de Baçaym. — Dom Antonio Henriques mosso fidalgo da Caza de Sua Magestade natural de Baçaym serve a dita capitania de 23 de Janeiro de 698 por carta patente passada em nome do dito senhor e assinada pello conde de Vila Verde vice rey por tempo de tres annos, tem servido quatorze annos quatro mezes, e sinco dias em praça de soldado capitam de hum navio da armada do Norte, capitão de hua companhia, capitão mor do Campo de Damão, capitão de cavallos da tropa da cidade de Damão comissário geral e tenente general de Cavallaria das terras do Norte. Capitam do Forte São Hieronimo de Tanna. — Alexandre de Souza natural da Villa dos Contos veo do Reino o anno de 682 serve a dita capitania de 14 de Janeiro de 697 por tempo de tres annos por carta patente passada em nome de Sua Magestade e assinada pello vice rey o conde de Villa Verde, tem servido dez annos e quatro mezes em praça de soldado, sargento supra, e do numero, e alferes de hQa companhia de Infantaria, e cabo de hua manchua de guerra, e capitão de hua companhia de Infan- taria de goarnição da fortaleza de Caranja. Capitam do Forte São Pedro de Tanna. — Paschoal Pereira de Lacerda natural de Tarapor serve a dita capitania de 6 de Janeiro de 696 por carta patente passada em nome de Sua Mages- tade e assinada pelo vice rey o conde de Vila Verde por tempo
494 DOCUMENTOS REMETIDOS DA INDIA de tres annos, tem servido dez annos, e tres mezes em praça de soldado, e capitão das tranqueiras do Norte. (269) Capitão do Forte Reys Magos de Tanna. — Luis Velho da Fonseca natural de Baçaym, serve a dita capitania de 22 de Março de 697 por carta patente passada em nome de Sua Mages- tade e assinada pello vice rey o conde de Villa Verde, por tempo de tres annos, tem servido oito annos e sinco mezes em praça de soldado. Capitão da Fortaleza de Tarapor. — Luis Pereira da Silva natural de Damão serve a dita capitania de dez de Julho de 698 por carta patente passada em nome de Sua Magestade e assinada pello vice rey o conde de Villa Verde, tem servido dez annos hum mez, e sete dias, em praça de soldado, capitão da tranqueira da jurisdição de Baçaym, e capitão do campo da cidade de Damão. Capitão de Maim Queime. — Antonio Pinto Coelho natural de Lixboa veo do Reino a anno de 689 serve a dita capitania de 28 de Novembro de 698 por tempo de tres annos por carta passada em nome de Sua Magestade e assinada pello vice rey almotasse mor do Reino, tem servido nove annos oito mezes e dous dias em praça de soldado, alferes, capitão de híía companhia de Infan- taria do Terço, e capitão de híía galeota. Capitão da Fortaleza de Manora. — Diogo Franco Marinho natural de Goa serve a dita capitania de 12 de Janeiro de 697 por carta patente passada em nome de Sua Magestade e assinada pello conde de Villa Verde vice rey por tempo de tres annos; tem servido quatorze annos em praça de soldado, capitão de hum navio da armada do Canara, e tres annos de almoxerife das armas desta cidade. Capitam da Fortaleza de Caranja. — Phelippe Pinheiro de Gamboa natural de S.to Thome da cidade de Meliapor serve a dita capitania de 13 de Septembro de 698 por carta patente passada em nome de Sua Magestade e assinada pello vice rey o conde de Villa Verde por tempo de tres annos, tem servido onze annos seis mezes, e oito dias em praça de soldado, e alferes. (269 v.) Capitam da Fortaleza de Serra de Asserim. — Diogo de Pinho Teixeira fidalgo da Caza de Sua Magestade natural desta cidade de Goa, serve a dita capitania de 18 de Março de 698 por
1699 — DEZEMBRO 16 495 carta patente passada em nome de Sua Magestade e assinada pello vice rey o conde de Villa Verde, tem servido oito annos sete mezes e vinte e dous dias em praça de soldado, alferes de mar e guerra, capitão de lula companhia de Infantaria, capitão de mar e guerra, e almirante da armada do Norte. Capitam mor do campo de Baçaim, e tranqueira de Saibana. — João Homem de Magalhães natural do Porto de Mós veo do Reino o anno de 672 serve a dita capitania de 13 de Agosto de 698 por carta patente passada em nome de Sua Magestade e assinada pello vice rey o conde de Villa Verde por tempo de tres annos, tem servido dezanove annos e tres mezes, em praça de soldado, sar- gento do numero, alferes de mar e guerra, ajudante e capitão de lula companhia de Infantaria do Terço, capitão de mar e guerra de liúa galeota, e mais oito mezes de capitam da fortaleza de Caranja de serventia com ordenado do regimento. Capitão da Fortaleza de Damão. — D. João Fernandes de Ahneyda mosso fidalgo da Caza de Sua Magestade acressentado a fidalgo escudeiro e cavalleiro natural de Lisboa veo do Reino o anno de 690 serve a dita capitania de 11 de Dezembro de 698 por carta patente passada em nome de Sua Magestade e assinada pello vice rey almotasse mor por tempo de tres annos, tem servido seis annos e sete mezes em praça de soldado, capitão de bua companhia de Infantaria do Terço, capitão de hit a galeota da armada e costa do Norte, capitão de mar e guerra da fragata capitania da armada de alto bordo. .1 margem: Declaração constou por uma fée de officio que de novo foi tirada em 7 de Julho de 1701 constou servir o dito D. João Fernandez d'Almeida a Sua Magestade oito annos hil mes e 15 dias ocupando os postos e lugares que exercitou e para constar a todo o tempo se fez esta declaração. [Iniciais de assinatura ilegíveis] Capitam do Forte São Hieronino de Damão. — Pedro de Abreu de Lima natural de Goa, serve a dita capitania de 4 de Abril de 697 por carta patente passada em nome de Sua Magestade
496 DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA e assinada pelo vice rey o conde de Villa Verde vice rey por tempo de tres annos, tem servido nove annos e quatro dias em praça de soldado, capitam do forte Maccupa de Mombaça, e capitam de hfía companhia de Infantaria da dita fortaleza. (270) Capitão da Fortaleza de Diu. — Berthelameu de Mello de Sampaio mosso fidalgo da Caza de Sua Magestade natural de Baçaym serve a dita capitania de primeiro de Septembro de 698 por tempo de tres annos por carta patente passada em nome de Sua Magestade, e assinada pello conde de Villa Verde vice rey, tem servido doze annos e dous mezes em praça de soldado, sar- gento mor da cidade de Maccao, capitão mor das ilhas e hfía charrua e duas embarcações, capitão mor do campo da dita cidade, capitão de mar e guerra de hfía fragata da armada de alto bordo, capitão mor da armada e costa do Norte, e alem dos ditos sérvio dous annos de capitão da fortaleza de Chaul com ordenados do regimento. Capitão do Forte Santo Antonio do Mar de Dio. — Antonio Roiz de Atayde natural desta cidade, serve a dita capitania de doze de Novembro de 696 por carta patente passada em nome de Sua Magestade e assinada pelo conde de Villa Verde vice rey por tempo de tres annos, tem servido oito annos em praça de soldado, e alem dos ditos sérvio seis annos de escrivão do passo de Pan- gim, e de ouvidor da fortaleza de Dio com ordenados do registo. Governador de Mossambique e Rios — Jacome de Moraes Sar- mento natural de Bargança veo do Reino o anno de 681, serve de tenente general de Mossambique, e Rios de Senna e sua con- quista com exercício de governador delles de 17 de Janeiro de 699 por carta patente passada em nome de Sua Magestade, e assinada pelo vice rey almotasse mor do Reino para servir emquanto não mandar o contrario, tem servido dezaceis annos nove mezes, e vinte e seis dias em praça de soldado, alferes, e capitão de bua companhia de Infantaria do Terço, capitão de hfía galeota da armada do Norte, capitão de mar e guerra das fragatas, e capitão de Cavallos da tropa que assiste nas terras de Salcete. (270 v.) Capitão da Fortaleza de Sofalla. — Francisco Vidigal Salgado escudeiro e cavalleiro fidalgo da Caza de Sua Magestade natural de Évora cidade veo do Reino o anno de 677 serve a dita
1699 —DEZEMBRO 16 497 capitania de primeiro de Fevereiro de 698 por carta patente pas- sada em nome de Sua Magestade e assinada pello vice rey almo- tasse mor, digo o conde de Villa Verde vice rey por tempo de tres annos, tem servido oito annos em praça de soldado, ajudante dos Rios desta cidade, capitão da manchua do Estado, capitão da fragata São Paullo da cidade de Maceao, e sargento mor da cidade. Capitão geral da cidade de Maccao. — Diogo de Mello de Sampaio fidalgo cavalleiro da Caza de Sua Magestade natural de Goa, serve a dita capitania de 11 de Mayo de 699 por carta patente passada em nome de Sua Magestade e assinada pello vice rey almotasse mor do Reino por tempo de tres annos, tem servido dez annos tres mezes, e sete dias em praça de soldado, cabo da gente de goarda, e vigias em tempo das guerras, capitão de hua galeota da armada do Norte, e capitão de mar e guerra da fragata capitaina da armada de alto bordo, e capitão mor da armada do Canara, e costa do Sul. Matriculla Geral, 16 de Dezembro de 1699. Joseph de Mendonça Rocallay (?) (E. S.) 32
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II —LIVRO 7 1 1614 — Novembro 27 Certidão passada por Afonso Rodrigues de Guevara, relativa ao alvará régio de 30 de Janeiro de 1614, recen- temente chegado a Goa, a prescrever a ordem por que as pessoas em quem se renunciassem as fortalezas do Estado da Índia, principalmente as de Moçambique, Ormuz e Malaca, entrariam a servi-las. (201) El rey nosso senhor por seu alvara (') feito em trinta de Janeiro deste anno presente de 614 recebido polias naos que hora chegarão do Eeino, ha por bem que as renunciações que daly em diante se concederem de todas as fortalezas deste Estado e par- ticularmente das de Moçambique, Ormuz e Malaca, seja com declaração que as pessoas em que as ditas renunciações se hão de fazer serão aprovadas por Sua Magestade consultando se lhe primeiro pollo seu Conselho da India (com o parecer de quem estiver no governo do Reino) sua qualidade e merecimentos para que por esta maneira se entenda que tem as partes necessárias para se poder confiar delias a guarda das ditas fortalezas, e que não valhão as provisões que se passarem porque se concederem as tais renunciações sem levarem a dita clausula, nem as pessoas em que as renunciações se fizerem entrem a servir as fortalezas sem a dita aprovação de que constara por alvara de Sua Mages- tade e polios mesmos respeitos há o dito senhor por bem por outro seu alvará de seis de Março do mesmo anno, que havendo (*) O referido alvará foi publicado em Documentos Remetidos da Índia, m, 23-24.
500 1735 — JULHO 28 se de fazer nestas partes alguas renunciações das que ja estão concedidas de todas, e cada híía das ditas fortalezas se guarde nellas a mesma forma do primeiro alvara, e as pessoas em quem se renunciarem, posto que residão na índia não sejão admitidas a intrancia das fortalezas sem a dita aprovação, precedendo a con- sulta, e parecer referido, e isto havendo tempo de quatro annos do dia em que este chegar a estas partes athé o em que ouverem de entrar nas taes fortalezas, porem nos casos em que os providos ouverem de entrar logo de maneira que não haja o espaço dos ditos quatro annos serão aprovados pollo seu viso rey deste Estado na forma do ditto alvara e ambos os ditos alvarás estão original- mente nesta Secretaria a que me reporto. Goa a 27 de Novem- bro 614. Affonso Rodrigues de Guevara. (E. T. S.) 2 1735 —Julho 28 Ordem, dada, em Panelim, ao carcereiro da cadeia, para soltar certa individualidade, devendo restituir-se- •Ihe tudo o que se lhe havia tomado. (261) O carçareiro da cadea solte logo a [. . .] que se acha nella prezo restetuindo lhe tudo [. . .] tomado, e lhe não leve carceragem; e quanto [. . .] esta prezo, lhe concedo seis meses de tempo para [sajtisfação e espero que os acredores não executem pello dito tempo, porque ha de satisfazer nelle e esta portaria entregara ao dito tenente (?) [...] sua guarda. Panelym 28 de Julho de 1735 ('). [Rubrica]. (E. T. S.) (') Este documento pertence ao governo do vice-rei da Índia conde de Sandomil, D. Pedro de Mascarenhas (1732-1741). Residia, nSo em Velha Goa, mas sim em Panelim. Segundo o que se pode depreender da leitura do documento, deve tratar-se de pessoa de certa categoria, presa por dívidas.
Ill —LIVRO 8 S. D. Requerimento de Diogo de Cardinas . . ., residente na ilha de Chorão, em que impugna a eleição de pessoas para os cargos de juizes dos órfãos, atribuindo as culpas a um certo André da Costa. (311) Diz Diogo de Cardinas Mi[. . .] morador na ilha de Cho- rão que Andre da Costa suborn [ou a elei]ção que se fez no nobre Senado das pessoas que havião de se[rvir de ju]izes dos Orphãos assim da gente branca, como da ter[. . .]cia que vão eleitos Caetano da Silva, e João da Silva [. . .] notoriamente conhecidos de sua obrigação para os ter de sua [. . .] com seus despachos e sentenças mal a elle suplicante nas [. . .] no dito Juizo contra seu avo Paulo Eibeiro de Sam[. . .] por certas conveniências que tem ô averssão ao suplicante [. . .]cipal e a sulicita por sy com grande empenho [. . .]ina lo como he publico. E porque Vossas Senhorias devem evita[r . . . su]bornos por se dirigirem em pre- juízo de treceiro p[. . .]. Pede a Vossas Illustrissimas Senhorias [sejam ser]vidos confirmarem outros quasesq[uer no]meados na mesma eleição, e não [. . .] metem fazer mal ao suplicante por em [. . .] O (M. A. S.) (') A assinatura não se pode ler por o documento estar roto.
IV —LIVRO 9 8. D. Carta não assinada, relativa às fortificações subsidiárias de Ormuz: Queixome, Lareca, Comorão e Bandel, (2) O viso rei me ordenou vice a fortaleza do Comorão para se acodir ao que lhe foce nesesario e as ilhas de Queixomé e Larenca para se segurar agoada para esta fortaleza, no mês de Agosto me embarquei e pareceu me dar comta a Vossa Magestade do sityo destas ilhas e daquela fortaleza e do que me parece que comvem ao serviso de Vossa Magestade bem e segurança desta fortalesa de Ormus. Achei ser a fortaleza do Comorão de barro tão fraca que não pode jugar mais que falcõys mui mal provida o que se chama fortaleza he pequeno sircuitto com quoatro baluartes re[. . .] nos cantos mas comtynua ce com ella hua serca de canas e barro muito mais fraca e he gran[. . .] omde se recolhe algua gente da terra o que faz a fortaleza mais fraca e menos defencave[l]. Neste sercuito ha muitos posos e alguns de muito boa agoa e he bastante para sustentar esta fortalesa de Ormus e a cidade em hum tempo de nececidade. A ilha de Queixomé tem muitas agoadas tres da parte de leste que he a que fica mais vesinha a esta de Ormus a do meio he mais acomodada para com todo o tempo se poder hir a ella mas tem nececidade de seiscentos e oitenta passos de muro para se segurarem os passos todos e de hum baluarte e nas pomtas outro modo de baluartes mais pequenos para ficar com a segurança nesesaria a todos os cazos que podem acomtecer esta obra sera de muito custo por lhe aver d'ir tudo de fora e fara muito dano aos moradores da ilha por quoão preyudiciais são semelhantes presidios omde ha gente pobre e coitada e sem falta se despovoara de todo porque o ter hum xabandar português que
504 5. D. Vossa Magestade proveo os molesta tanto que me he nesesario trazer muito os olhos nelle para que os não tiranizem. Por ordem de Dom Enrrique de Noronha sendo capitão desta fortaleza se obrigou aos moradores paguacem tres mil larins cada anno para sustentação de sesenta espais (?) mouros para defen- são delia o que não he de nenhum efeito e na arrecadação molestão a todos retendo lhes mais do que lhes cabe pelo que tenho acentado que se não levem mais este tributo e obrigo a todos tenhão armas segumdo sua posibilydade e ficara a ilha com mais de mil homeins para sua defensão cem molestya de nenhum dos moradores. A ilha de Lareca tem muito agoa mas fica lomge e no Verão se não pode hir laa em muitos dias por cursarem ventos com- trarios e fazerem grandes marés e assy pelo que vi e a experiência me tem mostrado emtendo que não comvem fazer fortaleza em nenhuma destas ylhas a de Qu[ei]xomé se pode defender com duas fustas e dous terranquins a todo o poder do Xa e ser despesa menor que a que a de fazer o presidio. A fortaleza de Bandel como tem este nome avera o Xá se a tomar que tomou a milhor f[ortaleza] que Vossa Magestade tem neste Estado e asy por esta resão como por ficar agoa ali mais [. . .] (2 v.) sendo servido mandar que a obra que o capitão fizer pola obrigação que tem seja de pedra e cal e com alguma ajuda que se faça da Eazenda de Vossa Magestade se pode faser em milhor forma e defensável com sua couraça ate o mar e se Vossa Magestade ordenar que a tersa parte do que rende ao capitão cada anno se aplique as obras com o que Vossa Magestade lhe mandar dar de sua real Fazenda se pora com mais brevidade no estado que comvem o que Vossa Magestade mandar sera sempre o que mais comvenha. Noso Senhor a católica pesoa de Vossa Magestade guarde etc.* (') (M. A. S.) (») Nos Documentos Remetidos da índia, m, 360-362, há uma carta régia, de 27 de Janeiro de 1616, em que se dá particular notícia deste do- cumento não datado. Trata-se, afinal, de uma carta de D. Luís da Gama, capitão de Ormuz. Ao partir para a sua capitania, recebera ordem de D. Jeró- nimo de Azevedo para relatar o que lhe parecesse a respeito das citadas fortificações. A data do documento é de 20 de Dezembro de 1614.
V—LIVRO IO 1 1616 — Dezembro 4 0 secretário Afonso Rodrigues Guevara cita certa pessoa para se avistar com o vice-rei da índia D. Jeró- nimo de Azevedo, por causa de certa devassa tirada pelo inquisidor Francisco Borges de Sousa. (59) Manda o senhor viso rey que veja Vossa Merce a devassa que aqui vai que o inquisidor Francisco Borges de Sousa tirou, e que conforme ao que achar que delia consta, e ao intento com que se tirou (que se mostra polia provisão que nas primeiras folhas vai tresladada) e ao que Sua Magestade de novo escreveo este ano por sua carta de que aqui vai copia, venha Vossa Merce comunicar com Sua Senhoria sobre esta matteria para ver o procedimento que nella se ha de ter para se cumprir com o que Sua Magestade manda e se lhe poder responder. No paço (?) de casa a 4 de Dezembro de 616. Afonso Rodriguez de Gevara. (M. A. S.)
506 S. D. 2 S. D. Noticia sobre a cristandade do Japão. O bispo tinha falecido havia quatro anos; os cristãos eram perseguidos e os missionários expulsos. Apesar disso, lá teriam ficado, ocultos, uns trinta jesuítas, além de outros. Urgia a nomeação de um bispo. (360) O bispo de Jappão hé morto 0) há 4 annos; aquella igreja não tem cabido e toda a christandade de Japão está mui perce- guida, e os sacerdotes lançados fora daquellas ilhas, posto que nellas me dizem ficarem escondidos mais de 30 da Companhia afora outros religiosos; procurarão agora os padres da Companhia reformar aquella christandade; mas não se sabe ategora que nisso tenham feito nenhum proveito com as primeiras embarcações que vierem da China tomarei informaçam do que passa nesta materia para a enviar a Vossa Magestade, e juntamente avisarei do dotte que tem aquella igreja, e maes esmolas e merces que lhe são feitas. E lembro a Vossa Magestade que he necessário nomear se bispo do Japão. Agora cuidavam os padres que vinha ele nomeado por- que viram (?) carta de Vossa Magestade con sobreescrito para elle e como o outro he morto a tantos anos cuidaram que não pudia ser senam (360 v.) para o novo ellecto. (M. A. S.) (') Sabendo-se que o bispo do JapSo D. Luís Cerqueira falecera em Nagasáqui em Fevereiro de 1614, pode deduzir-se que esta informação teria sido escrita em 1618. D. Luís Cerqueira foi, afinal, o único bispo a residir no Japão desde 1598, em que chegou, a 1614, em que morreu. O bispo D. Pedro Martins visitara efectivamente a sua diocese, mas a sua curta estada mal se poderá considerar residência pròpriamente dita. Após o fale- cimento de D. Luís Cerqueira, a Santa Sé nomeou seu sucessor o padre Diogo Valente, jesuíta, mas não conseguiu ocupar a sua diocese devido à perse- guição que grassava e grassaria durante longos anos. Curso de Missionologia. por A. da Silva Eego, 461.
ÍNDICE DOS NOMES HISTÓRICOS E GEOGRÁFICOS E DAS COISAS MAIS NOTÁVEIS QUE SE CONTÊM NESTE VOLUME A Abadaxan (reino do Turquestão), 447. Abbadaxão. V. Abadaxan. Abeyasinghe (Tikiri), 346, 425, 432, 445. Abrantes (António Gonçalves), marinheiro, 60. Abreu (António de), capitão de uma cara- vela enviada a Manila — pagamentos, 119, 120. Abreu (Lopo de), 205. Abreu (Tristão de), ex-tesoureiro de Goa — prisão por dívidas; procedimento na ques- tão da herança de Goinda, 103, 104. Abreu (Victório de), 190. Abreu (Vittorio d'). V. Abreu (Victório de). Achém, 69; ameaças a Malaca, 300; co- mércio com os Turcos, 244; hostilidades com o rei de Johore, 361; naus, 240, 242, 244; pazes fingidas com Malaca, 244; relações com os holandeses, 300; rela- ções com os portugueses, 242. Açúcar, imposto a pagar na Alfândega de Ormuz, 402: Ada Rajá. V. Adarajao. Adarajao, rei de Cananor — agradecimento pela sua ajuda no cerco da fortaleza, 338, 839. Administrador de Moçambique, 320. Adriano (Papa), 343. Afeganistão, 198. Afonseca (António Pinto de). V. Fonseca (António Pinto da). Africa, 84, 320; armadas, 33; degredos, 85. Africa Oriental, acção notável de Nuno da Cunha, 474; missão de inspecção con- fiada a Francisco da Fonseca Pinto, 384. Africas 469. Agaçaim (Rio de) — obras necessárias no forte, 365, 366. Aguada (Corte da) — André Coelho, capi- tão, 367. Alutia. V. Sião. Alboquerque (Fernando d')- V. Albuquer- que (Fernão de). Alboquerque (Mathias d'). V. Albuquer- que (Matias de). Albuquerque (Fernão de), governador da Índia, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 29, 32, 33, 34, 37, 38, 42, 43, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 75, 77, 79, 80, 81, 82, 83, 88, 90, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 105, 106, 107, 108, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 119, 120, 121, 127, 129, 130, 133, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 153, 154, 157, 158, 160, 163, 164, 165, 167, 168, 170, 171, 172, 174, 175, 176, 183, 184, 185, 186, 192, 194, 195, 196, 198, 200, 201, 203, 204, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 216, 219, 220, 222, 224, 225, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 240, 242, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 252, 254, 255, 256, 257, 271, 281, 374, 389. Albuquerque (Matias de), vice-rei da Ín- dia— cargos que serviu, 448; criação dos Contos, Matrícula e Tombo em Goa, 246; lei relativa aos «pimenteiros», 448; via- gem da China para fortificar Columbo, 370, 371. Albuquerque (Matias) —serviços no Brasil, 448. Alçadas, relação do dinheiro resultante das condenações, 409. Alcoforado (Manuel Soares), ouvidor em Moçambique, 184. Aldeias: de Alutgama — para ser resti- tuída à Ordem de S. Francisco, 124, 126; de Baçaim — com obrigação de ca- valo, 173, 174, 175; de Ceilão, 187, 189; confiscadas aos jesuítas, 148, 150; dadas aos jesuítas, 156, 157; doadas aos capi- tães da Conquista, 164, 165; mzóes do seu fraco rendimento, 131, 132, 133,
ALE 508 APÓ 187; restituição aos jesuítas das que lhes tinham sido tiradas, 148, 150; valor das mesmas, 147. Aleixo (Padre Paulo), jesuíta. V. Padre Paulo Aleixo. Aleixo (D.), príncipe de Ãbadaxão — paga- mento, 447, 448. Alenquer — cidade natal de Manuel de Fi- gueiredo de Távora, 490. Alepo — embarque do bispo de Sirene, 108; fim da estrada «Caminho da seda», 40. Alexandre YI (Papa), 343. Alexandria, 198. Alfândega, 288, de Ceilão — bom rendi- mento, 186; de Chaul, 158,159, 160, 244; descaminhos, 296, 354; diminuição do rendimento, 122; de Diu — Manuel Gra- cias Cardoso, juiz, 490; quebra do rendi- mento, 198; de Goa — direitos a pagar pelos mercadores persas, 49; de Malaca— rendimentos, 198, 199 , 200; de Moçam- bique, 179; de Mombaça, 176; regimento, 112, 113; de Ormuz — descaminhos, 393; direito dos «curujos», 197; direitos a pagar pelos mercadores persas, 49; dí- vidas ao embaixador D. Garcia da Silva e Figueiroa, 47; novas tarifas para as mercadorias vindas pelo porto de Sinde, 401, 402; ordem, 441. Alfândegas — direitos, 54; direitos desen- caminhados por soldados, 453; excessos aos mercadores, 166; navegação proibida fora da costa da Índia, 282; procedimento com os mercadores persas, 55. Algarses, 84, 469. Almeida (Fortunato de), 5. Almeida (João Fernandes de), inquisidor em Goa — serviços em Baçaim, 163; serviços como capitão de Damão, 495. Almeida (Manoel d'). Y. Silva (Manuel de Almeida da). Almeida (D. Pedro de), capitão de Diu — compra da capitania, 66; indemnização à Casa dos Contos, 65, 66. Alqueires — equivalência ao curós, 125. Alter do Chão — terra natal de Manuel Gre- cian Cardoso, 490. Alutgama — aldeia em Ceilão para ser res- tituída à Ordem de S. Francisco, 124, 126. Alvarás, 23, 32, 35, 38; coroás que hão-de embarcar para o Reino, 266, 267; infor- mação a dar pelo pai dos cristãos sobre os ofícios que deviam exercer os cristãos da terra, 284; liberdade do comércio do calaim aos habitantes de Malaca, 267, 268, 269; mudança do Colégio de S. Paulo para S. Roque, 249; ordem para corre- rem patacas grandes na Índia, 279, 280; ordem para o mocadão dos marinheiros não forçar os mercadores estrangeiros a alistarem-se, e os oficiais não lhes extor- quirem fazenda, 275, 276, 277, 278; perda dos ofícios para os providos que não em- barcarem no ano do seu provimento, 269, 270, 271; proibindo aos capitães de Mombaça passarem cartazes para o es- treito de Meca, 258, 259, 260; proibindo casamentos gentílicos em terras de Goa, 271, 272, 278, 274; proibindo a navega- ção fora da costa da índia, 281, 282, 283; registo das fazendas embarcadas para o Reino por particulares, 263, 264, 265 , 266; residências dos capitães que forem cavaleiros das ordens militares, 230; para os vedores da Fazenda de Goa e de Cochim fazerem embarcar anual- mente para o Reino os materiais desti- nados ao presto das naus de carreira, 261, 262. Alvares (Francisco), marinheiro, 59. Alvares (João), marinheiro, 59. Alvres (Francisco). V. Alvares (Francisco). AIvres (João), marinheiro. V. Alvares (João). Ampaza — igreja dominicana, 219; ordiná- rias para o vigário, 219, 220. Aname. V. Cochinchina. Ancoras — caroás para as retirarem do rio Tejo, 266. Andrade (Ana de), viiiva de Luís de Men- donça — queixa contra Nuno da Cunha por quebra de casamento com sua filha, 473, 474 , 475. Andrade (Jerónimo Rodrigues de), capitão de Coulão, 391. Andrade (Jorge Coelho de), 284. Andrade (Rui Freire de), capitão da ar- mada de vigia ao estreito de Ormuz, 44, 47, 53, 93, 240, 241, 242, 243, 244, 840, 341, 347; acção em Ormuz e cabo Jas- que, 313, 814; construção de um forte em Queixomé, 456, 457; falta de notícias da armada, 94; marinheiros supernume- rários, 58; socorro à Índia, 258. Andragueri (Reino de). V. Andreguir. André (Domingos), capitão do forte de S. Tomé de Tivim — serviços, 492. Andregui. Y. Andreguir. Andreguir — expulsão dos holandeses, 67, 68, 69, 70; feitoria inglesa, 70; pimenta para os holandeses, 67. Andreguy. V. Andreguir. Angamale, 379; bispado de, 841, 843; di- vergências do arcediago com o arcebispo de Cranganor, 378, 879; divisão dos dis- tritos das igrejas, 198. Angediva, 492. Angelim — madeira do Malabar, 262. Angola, 489. Anjos (Frei Belchior dos). V. Frei Belchior dos Anjos. Annam. V. Cochinchina. Antunes (Domingos), marinheiro, 59. Antunez (Domingos), marinheiro. V. An- tunes (Domingos). Apóstolo S. Tomé, 111.
ARÁ 509 ARQ Arábia — comércio, 393; mantimentos a Ormuz, 457. Araca. V. Urraca. Araches, 370. Aranha (Francisco Cardoso), juiz dos Fei- tos — devassa a seu procedimento, 251, 252. Arcebispado de Goa, 378. Arcebispo de Angamale (Mar Abraão), 378. Arcebispo de Cranganor, 424, 425; diver- gências com o arcediago de Angamale, 378, 379; D. Francisco Rodrigues, 427; mercês, 427; pagamentos pelas rendas de Salsete, 224, 225. Arcebispo de Goa, 320; demanda dos reli- giosos de S. Domingos, 410; ordem para os religiosos conhecerem a língua de Sal- sete e Bardês, 328; pagamentos que lhe são devidos, 379, 396; queixas contra a jurisdição secular por desrespeito à imu- nidade eclesiástica, 416, 417; tentativa de retirar à Ordem de S. Francisco as crÍ8tandades à sua conta, 454. Arcebispo de Goa (D. Frei Aleixo de Me- neses), 161, 343; cristandade de S. Tomé, 378; divisão dos distritos das igrejas de Cochim e Angamale, 193, 194; fundação do Convento de Santa Mónica, 122; fun- dação do Recolhimento de Nossa Senhora da Serra e Casa de Santa Maria Mada- lena, 429. Arcebispo primaz de Goa (D. Frei Cristó- vão de Sá e Lisboa), 24, 25, 35, 117, 247 , 249 , 451; assistência nos conselhos, 214, 215; bispo de Malaca, 451; cobrança dos dízimos de Goa, 145, 222, 223, 224; devassa a desembargadores da Relação, 404, 405; embargos, 193, 194, 195; igre- jas erigidas no Norte, 375; inconve- nientes de casamentos gentílicos em ter- ras de Goa, 160, 161, 162, 163, 271, 272, 273; obras da Sé de Goa, 214, 215; ordinárias para o Convento de Mombaça, 218; ornamentos para as igrejas de Diu, 117, 119; pagamentos, 225, 226; parece- res, 35; queixas contra o ouvidor de Moçambique por desrespeito à imunidade eclesiástica, 416, 417; rendas a utilizar no pagamento de seus ordenados, 224, 225; representação sobre a divisão dos distritos das igrejas de Cochim e An- gamale, 193. Arcediago de Angamale — divergências com o arcebispo de Cranganor, 378, 379. Areca, 201; de Columbo, 359, 431, 444, 445. Armada, 81, 91, 98, 167; de alto bordo, 497; enviada ao Oriente para impedir o comércio de estrangeiros na Pérsia, 240, 241, 242; serviços do capitão Barto- lomeu de Melo de Sampaio, 496; servi- ços do capitão D. João Fernandes de Almeida, 495; no cabo de Comorim, 468; do Canará, 91; Diogo de Melo de Sam- paio, capitão, 497; Domingos André, ca- pitão de manchua, 492; D. Manuel Souto Maior, capitào-mor, 488; serviços de Diogo Franco Marinho, 494; serviços de Francisco França da Silva, 492; serviços de João de Sousa Montenegro, 490; ser- viços de Manuel Gracias Cardoso, 490; serviços de Manuel Jorge de Oliveira, 490; da China — aportada em Ceilão, 388; na costa de Diu, 65; de D. Cris- tóvão de Noronha, 73, 100, 254; de D. Francisco de Lima, 100; de galeões, 59; guarda do estreito de Ormuz, 457; do Malabar, 109; em Malaca, 69, 199, 200; no mar Roxo, 240; do Norte, 246, 413; António Rodrigues de Ataíde, capi- tão, 496; Belchior de Amaral de Meneses, capitão-mor, 489; Diogo de Melo de Sampaio, capitão, 497; favores ao capitão Alonso Henriques de Gusmão, 246; João da Silva, capitão, 491; Manuel de Salda- nha, capitão-mor, 488; D. Manuel Souto- -Maior, capitão de uma galeota, 489; serviços de D. António Henriques, 493; serviços do capitão Bartolomeu de Melo de Sampaio, 496; serviços de Diogo de Pinho Teixeira, 494; serviços de D. João Fernandes de Almeida, 495; para Ormuz a impedir o comércio com o turco, 44, 48, 54; do rei de Achém, assaltada pelo Rajá Bomso, 69; de remo, para a costa de Coromandel e Meliapor, 335, 336; no estreito de Ormuz, 240; de Rui Freire de Andrade, no estreito de Ormuz, 456, 457; falta de notícias, 94; em Moçam- bique, 242, 243; provimento em Ormuz, 243; de socorro a Mombaça, 484. Armadas, 32 , 33 , 79 , 232 , 240 , 266; de alto bordo, 59; imposto dos 2 % para o seu sustento, 93; marinheiros supernumerá- rios, 59; alistamentos forçados, 275; apresto, 336; artilharia, 477; para Ceilão, 21; contra os Malabares, 307; para o estreito de Ormuz, 53, 54; dos «inimigos de Europa» ameaçando Macau, 28; para o Oriente, 240; marinheiros para o seu serviço, 57; multas aplicadas na sua despesa, 273; pagamentos, 252; perigo de terem por capitães jovens inexperien- tes, 467; provimentos, 446, 447; rouba- das pelos piratas malabares, 467. Armas — certidões exigidas aos capitães das fortalezas, acabado o tempo, 39; embar- cadas nas naus da carreira da Índia de- viam regressar nas mesmas, 369; falta na Índia, 481, 482; para o forte de Quei- xomé, 456; manejo obrigatório pelas tri- pulações das armadas, 479; para es Per- sas, 329; restituição das usadas no so- corro a Mombaça, 481. Arménios — adesão ao islamismo por exces- sos do bispo de Sirene, 26; liberalidades do rei de Portugal, 50. Arquipélago malaio. V. Arquipélago da Ma- lásia.
ARQ 510 BAÇ Arquipélago da Malásia, 67 j estanho ou calaim, 137, 168. Arracão, 330; galeotas holandesas, 467; mis- são a cargo de D. Luís de Azevedo e D. Francisco de Meneses Roxo, 413. Arraiolos — terra natal de Domingos Go- mes Banha, 491. Arráteis — sua equivalência a «mãos», 125. Arroz, 149; para a armada de Rui Freire de Andrade, 243; para os colegiais de Columbo, 125; preço em Ceilão, 125. Artilharia, 299, 300, 449; carência nas for- talezas, 37, 458; caroás para a retirarem do fundo do rio Tejo, 266; certidões exi- gidas aos capitães, findo o tempo, 39; do Estado, utilizada em navios particula- res, 459; para o forte da ilha das Naus, 374; para o forte da ponta de Nossa Se- nhora do Cabo, 439, 440; para o forte de Queixomé, 456; fundição, 91, 422; indemnizações pagas pelos capitães pela que retirassem das fortalezas, 37, 38; da Índia para se embarcar para Portugal, 476, 477; instruções para se fundir na índia, 36; inquirição da que tiver sido desviada pelos capitães, 88; para Jafa- napatão, 21; para o Colégio de S. Paulo, em Macau, 28; para as naus, 7, 8; para os navios de remo e alto bordo, 36, 38, 89, 91; pagamento de sua fundição efec- tuado pelos 2% do consulado, 87, 38; reparações em Malaca, 31; para Solor, 383; para Timor, 466. Artilheiros, 58, 59, 244; falta deles na Ín- dia, 91. Aspão, 41; cartas do embaixador da Pérsia, 52; convento fundado pelo bispo de Si- rene, 25; encontro com o embaixador da Pérsia, 43. Ataíde (D. Estêvão de), capitão de Mo- çambique—espólio, 383, 384, 385, 386, 394. Ataíde (António Rodrigues de), capitão do forte de Santo António do Max de Diu — serviços, 496. Ataíde (Manuel da Silva de), capitão da fortaleza dos Reis e terras de Bardês — serviços, 491. Atayde (António Rodrigues de). V. Ataíde (António Rodrigues de). Atayde (Manuel da Silva de). V. Ataíde (Manuel da Silva de). Austrália, 311. Avá — embaixada do rei, 462. Avis —terra natal do capitão Manuel Ri- beiro de Carvalho, 492. Azevedo (Frei Bernardo de). Y. Frei Ber- nardo de Azevedo. Azevedo (D. Hieronimo de). V. Azevedo (D. Jerónimo de). Azevedo (D. Jerónimo de), vice-rei da Ín- dia, 12, 92, 169, 248, 256, 350, 374, 435, 506; aldeia de Alutgama tirada aos fran- ciscanos, 124, 126; armada, 111, 114; autorização para João Caiado de Gam- boa trazer calaim de Malaca, 168, 267, 268; casamentos gentílicos em terras de Goa, 161, 272, 273; concessão de uma aldeia de pagodes em Ceilão aos padres agostinhos, 149; colaboração com o go- vernador das Filipinas na guerra aos holandeses, 330; concessões de temas ao colégio jesuíta de Cochim, 156; contas de Rui de Melo de Sampaio, capitão de Moçambique, 384, 385; diligências con- fiadas ao desembargador Francisco da Fonseca Pinto, 72; dinheiro proveniente da Alfândega de Malaca, 200; elefantes de Ceilão, 128; isenção dos dízimos aos habitantes de Salsete e Bardês, 143, 144; licenças para viagens ao Reino, 87, 88; ordem de prisão, 296, 330; ordens sobre a questão entre D. Margarida de Mendonça e seu ex-noivo, 473; ornamen- tos para as igrejas de Diu, 117, 118; petição de Rui de Melo de Sampaio, 882, 383; posse de Ceilão após a morte de D. João Perea Pandar, 156; provi- são autorizando os gerais de Ceilão a distribuírem aldeias aos capitães da Conquista, 164, 165; queixas de Rui Dias de Sampaio, 334 , 335; recebe o reino de Cota por doação de D. João Maha Bandara, 346; regimento para D. Nuno Alvares Pereira, geral de Cei- lão, 99, 100, 101; socorro a Macassá, 12; substituição do geral de Ceilão D. Francisco de Meneses por Manuel Mascarenhas Homem, 134; venda geral de cargos, 142, 368; venda de Diu a D. Pedro de Almeida, 66. Azevedo (D. João de), capitão de Moçam- bique, 177. Azevedo (D. Luís de), almirante — missão a Arracão, 413. Baçaim, 19; aldeias com olerigação de ca- valo, 172, 173; actividade apostólica dos franciscanos, 364; cavalos, 175; conta de António de Savedra, 891; descontos feitos na matrícula geral ao ex-capitão de Ormuz D. Henrique de Noronha, 109; direito do consulado, 196; foral, 173; Francisco da Fonseca Pinto, ouvi- dor, 384; fundação de um recolhimento, 352; João Freire Baracho, ouvidor, 184; Nuno Vaz de Castelo Branco, capitão, 80; obras necessárias no forte da Barra, 865, 366; ouvidor letrado, 183; madeira para as naus, 8; serviços do inquisidor João Fernandes de Almeida, 163; servi- ços do feitor Manuel Jorge de Oliveira, 490; serviços de Manuel de Saldanha, 488; terra natal do capitão Bartolomeu de Melo de Sampaio, 496.
BAD 511 BIS Badakshan (Província de), 447. Badaxão. V. Abadaxan. Baena (Bento da). V. Sanches (Bento de Baena). Baharem. V. Ilha de Baharem. Bahia. V. Baia. Baía — escala das naus de viagem de re- gresso ao Reino, 478, 479. Balbi — descrição dos pardaus de larins, 118. Baptismos — em Goa, 457; pelos missio- nários de 8. Francisco, 364, 365; em Solor e Timor, 465. Bandá — preferência à sua pimenta, 398, 399. Bandara (D. João Maha), rei de Cota — doa o reino a Portugal, 346. Bandel de Comorão. V. Comorão. Bandel de Ormuz — venda de água para a fortaleza, 457. Bander Abbas. V. Comorão Banguecoque, 462. Banha (Domingos Gomes), capitão do forte da ponta de Gaspar Dias — serviços, 491. Bantwal, 331. Baracho (João Freire), ouvidor de Ba- çaim — devassa sobre as aldeias com obrigação de cavalo, 174, 175; ouvidor em Diu, 184. Barbosa (António)—desembargador da Re- lação de Goa, 405. Barcelor, 190; obras da fortaleza, 191; peti- ção do capitão Manuel de Almeida da Silva, 190, 191; pimenta de má quali- dade, 101, 103; transferência da forta- leza para Cambolim, 376 Barcellor. V. Barcelor. Barcelos (Diogo Leitão de), capitão da for- taleza de Nossa Senhora do Cabo — ser- viços, 489. Bardês, 303; fortificações, 317; isenção de dízimos aos seus habitantes, 143, 144; obrigatoriedade de os seus religiosos sa- berem a língua da terra, 328; opressões praticadas pelos jesuítas e franciscanos, 411, 412; rendas aplicadas ao pagamento do arcebispo e cabido de Goa, 224, 396; vantagem em haver capitão, 304. Bardez. V. Bardes. Barém. V. Baharem (Ilha de). Barneto (Padre Tomé). V. Padre Tomé Barneto. Barnetto (Thomé), pai dos cristãos de Goa. V. Padre Tomé Barneto. Barreto, 437. Barreto (António Moniz), capitão nos ma- res do Sul e em Cranganor — licença para andar em palanquim, 429, 430. Barros (António de), solicitador da Inqui- sição— petição para vencer «moradia», 221, 222. Barros (Sebastião de), marinheiro, 59. Batecalá. V. Baticalá. Batecalou — fortificação do porto, 20, 21; navios de remo para defesa da sua costa, 360; necessidade de haver um capitão- -mor do campo, 360; obras de fortifica- ção, 859, 360; rendimentos, 360. Baticalá, 360 , 467. Baticaloa. V. Batecalou. Batlcalou. V. Batecalou. Bellgão—confirmação de António de Moura na capitania do porto, 226, 227. Bengala — galeotas holandesas, 467; fazen- das a Ceilão, 189; mantimentos para Ceilão, 324; navegação proibida a navios sem cartaz, 281; pimenta carregada pelo capitão de Malaca, 152. Bengala (Golfo de), 292. Benguala. V. Bengala. Benguela — holandeses à espera da armada, 467; navios, 468. Bens dos defuntos — modo como os oficiais da Misericórdia de Moçambique os admi- nistravam, 212, 213. Bens de pagodes — em Ceilão, 149, 150. Berlenga, 33. Betancor (D. Maria de), orfã do Recolhi- mento do Castelo — ida para a Índia para casar, 202, 203. Betancor (Luís de Siqueira de) — plano de expulsão dos holandeses e ingleses do reino de Cotobuxá, 319. Bétele — rendimento, 201. Betle. V. Bétele. Bhaktal, 860. Biblioteca Nacional de Madrid, 40 , 41, 45. Bica (Manuel Fernandes da), marinheiro, 59. Blcholim—casas que o embaixador do Idal- cão aí construiu, 354. Biker (Júlio Firmino Júdice), 156. Biqua (Manoel Fernandez da). V. Bica (Manuel Fernandes da). Birmânia, 292, 462. Bispado da China — bons serviços de Frei Manuel dos Santos, 349. Bispado de Cochim, 379. Bispo de Angamale — padre Francisco Ro- drigues, 378. Bispo de Cochim, 336, 342; aldeias confis- cadas aos jesuítas, 147, 148, 150, 151, 341; em Ceilão, 21, 236, 263; excessos cometidos contra os jesuítas, 157, 158; informação sobre a visita à Misericórdia de Meliapor, 235, 236; notícia de um mouro e judeu passarem à Índia, 818; parecer sobre haver colégios franciscanos em Ceilão, 127; tentativa de retirar aos franciscanos as cristandades a seu cargo, 454; vigário da Vara na costa da Pes- caria, 343; visita a Ceilão, 348. Bispo de Cochim (D. Frei André de Santa Maria)—questão com os jesuítas, 342; questão da divisão das igrejas, 193, 194. Bispo de Cochim (D. Frei Luís de Brito), 335.
BIS 512 CAL Bispo de Cochim (D. Frei Sebastião de S. Pedro) — desinteligências com os je- suítas, 151, 158; embargos, 193, 194, 195; pareceres: sobre o rei de Cochim ter secretário português, 60, 61; sobre a divisão dos distritos das igrejas de Co- chim e Ang&male, 193; provido na Sé de Meliapor, 335. Bispo do Japão (D. Diogo Valente), 428; embarque para a China, 211, 212; che- gada, 212; notícia do seu falecimento, 210; ordenado a vencer pelas rendas de Salsete, 224, 225. Bispo do Japão (D. Luís Cerqueira) — fa- lecimento, 506. Bispo do Japão (D. Pedro Martins), 506. Bispo de Malaca, 32; favores à cristandade de Solor, 333. Bispo de Malaca (D. Frei Cristóvão de Sá e Lisboa), 451. Bispo de Malaca (D. Gonçalo da Silva) — desinteligências com João Caiado de Gamboa e D. João da Silveira, 414; questão com Diogo Lobo Pereira e o mesmo João Caiado de Gamboa, 253, 256, 257. Bispo de Meliapor (D. Frei Luís de Brito), 335. Bispo de Meliapor (D. Frei Sebastião de S. Pedro), 335. Bispo de Sirene — acompanha o embaixa- dor persa a Ormuz, 821; excessos aos cristãos da Pérsia, 26; inconvenientes em residir em Ormuz, 320, 321; mercês, 107, 108; opinião sobre o «caminho da seda», 40; ordenado, 428; sua rebelião, 25; viagem à Pérsia, 25 , 26. Bispo de Sirene (D. Frei António de Gou- veia), agostinho, 25, 433. Bispos — excessos com a cristandade, 26. Bocarro (António), 10, 13, 21, 32, 40, 43, 65, 66, 72, 73, 74, 103, 134, 142, 295, 296, 297, 302, 819, 321, 332, 339, 883, 384, 390, 413, 415, 422, 423, 450, 468. Bombaça. V. Mombaça. Bombaim, 460; crime praticado numa igreja, 421, 422. Bombardeiros — em Goa, 90, 91; em Ma- laca, 31, 33, 198, 199; pagamento a efec- tuar pelo imposto do consulado, 91. Borges (Joana) — petição do ofício de es- crivão da Provedoria-Mor dos Defuntos, 247, 248. Borges (Luís Magalhães), ouvidor de Diu, 184; desembargador, 289; devassa sobre os abusos feitos na construção e con- serto das naus, 228. Borges (Vicente), contador, 891. Borja (D. Carlos de Aragão e), duque de Vilahermosa, presidente do Conselho de Portugal. V. Duque de Vilahermosa. Borjas (Aragões) —família ilustre da época filipina e duques de Vilahermosa, 7. Botelho (José Justino Teixeira), general, 302, 383. Bragança (D. Constantino de), vice-rei da Índia — castigo ao rei de Jaíanapatão, perseguidor da cristandade, 360. Bragança (Domingos de), 274, 278, 280. Brâmanes, 161; convertidos, 457; proibidos de assistirem a casamentos nas terras de Goa, 272. Brasil — armadas, 33; escala das naus de viagem em regresso a Portugal, 478; Matias de Albuquerque, 448; navios es- trangeiros, 484. Breves do Papa, 193, 194, 342. Brito (Jerónimo de). V. Pedroso (Jerónimo de Brito), desembargador. Brito (D. Frei Luis de), bispo de Cochim. V. Frei Luís de Brito (D.). Brito (Luís de) — sua morte em Mangalor, 856. Brito (Frei Jerónimo de). V. Frei Jeró- nimo de Brito. O Cá (D. Isabel de). V. Sá (D. Isabel de). Cabedal, para as naus, 7, 8. Cabido da Sé de Goa, 396; pagamento de dízimos, 143, 144, 145; precária si- tuação, 143, 144; questão com os domi- nicanos, 410; rendas para o seu paga- mento, 224. Cabo de Comorim — armada a cargo de D. Diogo Coutinho Docem, 468. Cabo da Boa Esperança, 263, 264. Cabo Jasque — comércio inglês, 313, 314, 340. Cabral (Francisco), 271. Cabral (Manuel), capitão — seu assassínio dentro da igreja de Bombaim, 422. Cabral (Pedro de Almeida), vedor da Fa- zenda em Ceilão — compra de roupas, 77; provido para o Monomotapa, 75, 76. Cabrestantes, 262. Cachas — moeda de cobre da índia aus- tral, 125. Cadernais, 261, 262 , 263. Cadernos, 109, 110. Cáfila — da pimenta, 80. Cal de ostras, 201. Calaça (Francisco), visitador, 423. Calaim, 137; apresado aos mercadores gu- zarates, 137; contrato com Manuel Mas- carenhas Homem, geral do Sul, 137; li- berdade de comércio para os moradores de Malaca, 267, 268; de Perak para Ma- laca, 168, 169, 171, 267 , 268; para Ma- laca, 295. Calceses, 261, 263. Caldeira (André), 282. Cálices — para Solor e Timor, 465. Calecut, 326. Calós — variedade de arroz, 179.
CÂM 513 CAP Câmara (Ambrósio de Freitas da), prove- dor-mor dos Contos — contas, 389, 390; dívidas ao Erário Régio, 407; mercês, 245; vedor da Fazenda em Ceilão, 124, 245. Câmaras: de Caranjá — queixas do capitão Fernão de Sampaio da Cunha, 459, 460, 461; de Columbo — eleições dos oficiais sem intromissão dos capitães de Ceilão, 305, 306; lascares sustentados a troco de areca, 359, 360; ordem para se repor a imagem do anjo no local donde a tiraram, 309; pretensão aos privilégios de Évora, 432; queixa de Gaspar de Carvalho de Meneses, 349, 350; queixas contra o geral de Ceilão, 323, 324; quei- xas várias, 421, 425; de Damão — quei- xas contra Gaspar de Carvalho de Me- neses, 349, 350; de Ooa — abusos feitos aos mercadores estrangeiros, 3, 4, 275, 276, 277; Bartolomeu Soares de Góis, escrivão, 323; intervenção na questão entre jesuítas e agostinhos suscitada pelas obras do Colégio de S. Roque, 294; lealdade, 94; parecer sobre o imposto do consulado, 293; queixas do procedimento de um escrivão, 430; residência do es- crivão, 247; de Macau, 30; de Malaca, 171; parecer sobre a aplicação da renda da urraca, 31, 32; sobre a defesa da ci- dade, 31; petições, 295; de Salsete — livros dos tombos, 431, 432. Cambolim — fortaleza, 376. Camdea. V. Candi. Campo de Baçaim, 488, 495. Cananor, 299, 331; cerco, 338, 339; des- carga de barcos malabares, 466; navio de D. Diogo Coutinho considerado perdido, 62; paraus malabares acoutados no porto, 339; serviços do capitão D. Luís Lobo, 77; serviços do capitão-mor da guerra Nicolau de Soveral, 338 , 839. Canará — armada, 91; contratos da pi- menta, 145; dívidas do rei, 3; fortificação das fortalezas, 331; madeira para uma nau, 405, 406; obras na fortaleza, 376; pimenta para o Reino, 4, 101, 102, 103, 872; preço da mesma, 140; preferência sobre outra qualquer, 78 , 398 , 399; quei- xas do rei pelos vexames sofridos em Goa pelos seus mercadores, 276. Canará do Norte, 360. Canará do Sul, 331, 337. Candar, 198. Candl (Reino de), 345; pazes com Columbo, 363, 364. Candls, 125, 149. Canela — de Ceilão, 127, 128, 189; estan- que em Columbo, 445; para Columbo, 481; monopólio, 402, 403. Cantão — Ordem do Tritão de Cachem, 29. Capitão geral — da armada de Malaca, 69; da Conquista de Ceilão, 126,132,186,188. Capltão-mor das armadas da Índia, 265. Capitão-mor do mar — da armada de Ma- laca, 69. Capitão e vedor da Fazenda de Ormuz — ordens sobre Frei Redento da Cruz, en- viado à Pérsia, 53; pagamento a D. Gar- cia da Silva e Figueroa, 57. Capitães: de Baçaim — Nuno Vaz de Cas- telo Branco, 80; de Ceilão — excessos, 188; ordem para não prenderem os pos- suidores das aldeias, 133; de Chaul — comércio, 179; D. Vasco da Gama, nau com marfim, 159; de Cochim — impe- didos de cumprir pelos religiosos, 60; D. Diogo Coutinho tenta convencer o rei de Cochim a ter secretário português, 62; D. Francisco de Meneses, 134; de Diu — comércio, 179; Sebastião de Macedo, 103; das fortalezas da Índia — certidão da artilharia existente nas fortalezas a apre- sentar findo o tempo de serviço, 38, 39; contas nos Contos de Goa, 65; indemni- zações a pagar pelas peças de artilharia retiradas em seu tempo das respectivas fortalezas, 36, 37; mantimentos ilegal- mente apreendidos a mercadores estran- geiros, 277; ordens, 65; residências, 39, 230; respeito pela provisão que proibia a navios estrangeiros navegarem fora da costa da índia, 282; violências pratica- das, 165; de Malaca, 69; direitos das viagens das drogas, 15, 16, 18; excessos no comércio da pimenta, 152, 154; de Moçambique — Sebastião de Macedo, 103; de Mombaça, 97, 98, 178; alvará proi- bindo a concessão de cartazes a navios com destino a Meca, 258, 259; possível ida de Melinde à Etiópia pelo rio Bravo, 18, 14; de Ormuz — descontos feitos na Matrícula Geral a D. Henrique de Noro- nha, 109, 110; instruções sobre o comér- cio da seda na Pérsia, 41, 42, 44, 45, 55, 56; intermediários entre o rei de Portugal e o embaixador da Pérsia, 51; ordem para prover a armada de Rui Freire de Andrade e favorecê-lo no possível, 240, 241; ordens várias, 44, 45, 51; paga- mento de soldos, 241, 243; muçulma- nos— com o título de melique, 64; das naus da Índia, 84 , 265; do rei da Pér- sia— ocupação de Baharem, 51; de So- fala, 19; D. Jorge de Melo, 75; das viaqens do Japão — extorsões pratica- da^. 80. Capitanias: de Cananor — serviços de D. Diogo Lobo, 77; de Goa — fim do tempo de serviço de D. Diogo Lobo, 77; de Malaca, 170; prisão do capitão João Caiado de Gamboa, 253, 254; renúncia de Gaspar de Sousa, 253; de Meliapor — Diogo de Melo de Castro, capitão, 334, 385; de Ormuz — provida em D. Fran- cisco de Sousa, 216; de Sofala — provida em Jorge de Melo, 76. 33
CAP 514 CAS Capuchos. V. Religiosos de S. Francisco. Caramana. V. Carmane. Caramane. V. Carmane. Caranjá — queixas da Câmara dos desman- dos do capitão Fernão de Sampaio da Cunha, 459, 460, 461. Caravela — António de Abreu, capitão, 119, 120; enviada a Manila, 119. Cardim. V. Padre António Francisco Car- dim. Cardinas (Diogo de) — eleições para juiz dos órfãos, 501. Cardoso (Domingos). V. Melo (Domingos Cardoso de). Cardoso (Francisco), capitão do Paço de S. Lourenço — serviços, 489. Cardoso (Luís), meirinho da Inquisição — petição para vencer «moradia», 221, 222. Cardoso (Manuel Gracias), capitão do Paço de Pangim — serviços, 490. Careás. V. Corods. Cargos — venda, 882 Carmane, 198. Carnide (Luís Gonçalves), marinheiro, 59. Caroás — embarque de três para Portugal, 266. Carrasco (Francisco Lopes), capitão e ou- vidor de Macau — ameaças chinesas, 26, 27; culpas, 28; informações do governa- dor da Índia, 29; queixas dos moradores de Macau e capitães das viagens do Ja- pão, 80, 81; residência, 412; substituição no desempenho de seu cargo, 27, 28. Carrasco (Francisco Lopez), capitão e ou- vidor de Macau. V. Carrasco (Francisco Lopes). Cartazes, 240, 258, 259, 281; proibidos a navios para o estreito de Meca, 258, 259, 260. Carvalho (Dr. António Simões de), deão da Só de Goa, 161. 229; casamentos gentí- licos efectuados em casa dos noivos, 272; chanceler, 289; desembargador da Rela- ção de Goa, 410; serviços prestados nesta, 236, 237. Carvalho (Francisco), 190. Carvalho (Gaspar de). V. Meneses (Gas- par de Carvalho de). Carvalho (Manuel Ribeiro de), capitão do forte de S. Miguel de Tivim — serviços, 492. Carvalho (João), marinheiro, 60. Carvalho (Simão de Lemos de), 470. Casa dos Contos — indemnização paga por D. Pedro de Almeida. 65, 66; registos, 205. Casa das Donzelas. V. Recolhimento de Nossa Senhora da Serra. Casa da Índia, 204, 264, 265, 271; direitos a pagar pela seda da Pérsia, 49. Casa da India e Mina, 204. Casa da Penitência — obras, 231, 232. Casa da Pólvora — em Columbo, 370. Casa de Santa Maria Madalena — fundada pelo arcebispo de Goa D. Frei Aleixo de Meneses, 429; mercês, 429. Casa de S. Paulo. V. Colégio de S. Paulo. Casa de S. Roque. V. Colégio de S. Paulo, 0 Novo. Casa da Suplicação de Goa — confirmação de uma sentença, 191; desembargo re- querido por António Barreto da Silva, 283, 234. Casa do Tombo de Goa — sua criação pelo vice-rei Matias de Albuquerque, 246. Casado — de Ormuz, enviado à Pérsia com cartas para o capitão de Ormuz e em- baixador D. Garcia, 42. Casados: da China, 30; de Columbo — excessos dos gerais de Ceilão, 358 , 859; de Macau — mau procedimento, 80; de Moçambique, 886; de Ormuz, 42. Casamentos — de brâmanes convertidos, 457; de gentios, 160, 161, 162, 163, 164; de órfãs, 122, 202, 203; proibidos em terras de Goa, 271, 272, 273; parecer do provincial da Companhia sobre os casamentos gentílicos em terras de Goa. 162. Casblm — cartas do embaixador da Pérsia, 52. Castelbranco (D. George de). V. Castelo Branco (D. Jorge de). Castelbranco (Nuno Vaz de). V. Castelo Branco (Nuno Vaz de). Castelo Branco (Dr. Diogo da Cunha de) — ouvidor geral do Crime, 284, 239; admi- nistração dos bens dos defuntos pela Misericórdia de Moçambique, 212, 213; contas de Rui de Melo de Sampaio, 884, 385, 386, 387. Castelo Branco (D. Jorge de) — embargos dos seus herdeiros, 140, 141, 142. Castelo Branco (Nuno Vaz de), vedor da Fazenda — acréscimo dos dízimos em Cochim, 399, 400; consertos, 227 , 228; construção de uma nau, 8; despesas com a fundição de artilharia, 91; dinheiro do 1 % das obras pias, 377; dúvidas a cer- tos pagamentos, 397; informação sobre o São Tomé pertencente ao feitor de Coulão para seu mantimento, 110, 111; lista dos contratos da pimenta, 145, 146; ordens para a construção de uma nau, 405 , 406; ordens várias, 112. 115, 116; pimenta do Canará e Cochim para a carga das naus, 80, 101, 102; relação sobre o pagamento de dízimos ao cabido da Sé de Goa, 144; roupas pretas para o resgate da Mina, 895. Castro (António de Sande de) — faleci- mento no mar, 483; proposto para o governo dos rios de Cuama, 482, 483. Castro (Diogo de Melo de) — sua nomea- ção para a capitania de Meliapor, 334, 335.
CAS 515 CHI Castro (D. Luís Pereira de) — petição, 18, 19. Castro (D. Manuel de) — destino a dar aos filhos órfãos, 18, 19; serviços em Ceilão e Moçambique, 19. Castro (D. Maria de), filha de D. Diogo Pereira, órfã do Recolhimento do Cas- telo— ida para a índia para casar, 202, 203. Castro (D. Martim Afonso de), 439; vice- -rei da Índia, assento sobre os casamen- tos gentílicos, 161, 271, 272. Cato, 201. Catão (Mons. Gomes), 161. Caureca — bairro de Ormuz, 441. Cavalos, 466; em Baçaim, 172, 173, 175. Cayado (João). V. Gamboa (João Caiado de). Ceilão, 61, 62, 81, 128, 323, 345, 370, 390; aldeias, 461; aldeias doadas a capitães, 164, 165; aldeias tiradas aos jesuítas pelo bispo de Cochim, 148, 150; alfândega rendosa, 189; Antão Vaz Freire, vedor da Fazenda, 389; auto de posse da ilha, 156; Baltasar Marinho, escrivão, 408; bons serviços de António de Moura, 226; canela, 189, 445; carta para o bispo de Cochim, 194, 195; colégios franciscanos criados com a renda dos pagodes da ilha, 128, 124, 125; concessão de aldeias a religiosos com condição de não vencerem ordinárias, 149; confisco das aldeias per- tencentes â Companhia de Jesus pelo bispo de Cochim, 147, 148; conquista da ilha, 126, 134, 135, 188, 189 , 388; con- selhos sobre o melhor modo de governar esta, 186, 187, 188, 189, 190; contas do geral D. Nuno Alvares Pereira, 388; cris- tandade, 125, 187, 342; degredo de D. João da Silveira, 414; despesas, 125; desterro de D. Luís de Sousa, 368; de- vassa sobre um motim registado em Co- lumbo, 420, 421; dinheiro da venda da canela e elefantes para remediar faltas, 128; eleições da Câmara de Columbo sem intromissão dos capitães, 305, 306; estanque do sal imposto pelos gerais, 409; excessos dos mesmos para os «ca- sados» de Columbo e moradores, 187, 188, 358, 359; evangelização, 345 , 346; gado, 346; gastos desmedidos do geral D. Francisco de Meneses, 134, 135; João Freire Baracho, ouvidor, 174; navegação proibida a navios sem cartaz, 281; obras, 20; ordinárias aos jesuítas, 146, 147; pe- draria, 106, 107; Pedro de Almeida Ca- bral, vedor da Fazenda, 75; proposta dos jesuítas para fundarem um colégio, 155; provimento de Ambrósio de Freitas da Câmara para vedor da Fazenda, 245; provimento de António de Moura para o porto de Beligão, 226; queixas da Câ- mara de Columbo acerca do ouvidor Francisco Gomes dos Santos, 425; quei- xas contra a administração dos gerais, 133; questões de jurisdição entre jesuítas e franciscanos, 342; razões por que os foreiros não cultivavam as aldeias, 187; regimento de D. Nuno Alvares Pereira, geral da Conquista, 99; relação da sua receita e despesa, 397, 398; rendimento diminuto das aldeias, 131, 132, 133, 187; residências aos gerais, 420; revolta na ilha, 338; segurança desta, 20; serviços de D. Manuel de Castro, 19; D. Frei Sebastião de S. Pedro, bispo de Cochim, 7, 61; socorro às filhas e viúvas de ca- pitães falecidos na guerra, 360; substi- tuição de D. Francisco de Meneses por Mainuel Mascarenhas Homem, 134; va- lor das aldeias na posse dos jesuítas, 147; visita do bispo de Cochim, 21, 336 , 348, 363. Ceitavaca, 345. Cena. V. Sena. Cerqueira (D. Luís), bispo do Japão. V. Bispo do Japão (D. Luis Cerqueira). Ceylon. V. Ceilão. Chagas (Frei João das). V. Frei João das Chagas. Chaminé da estrlnca, 261. Champanas — pimenta, 155. Chancelaria, 87, 169, 205 , 262 , 265 , 267, 268, 270, 278, 279, 281; Manuel da Silva, escrivão, 247, 260, 271, 274, 278, 280, 283. Chancelaria do Estado da Índia, 23. Chancelaria-mor, 259, 260, 261. Chancelaria da Ordem de Cristo, 284. Chanceler do Estado da Índia — circulação de patacas, 279. Chanceler de Relação, 170, 172, 248; pa- recer sobre a realização de casamentos gentílicos nas terras de Goa, 162, 163, 272; tentativas de composição entre je- suítas e agostinhos, 294. Chancerel. V. Chanceler. Chaul, 386; alfândega, 224; acordo com o Melique sobre as hortas e fazendas, 372, 373; descaminhos nos direitos do mar- fim, 158, 159, 160; hortas, 372, 373; imposto do consulado, 196; José Pereira da Silveira, capitão, 493; nau do capitão com marfim de Moçambique, 159; na- veta de Ormuz apresada, 466; provimento da serventia da fortaleza em D. Diogo Coutinho, 298; reedificação do hospital, 96, 97; queixas do capitão pelas prepo- tências dos religiosos, 422, 423; venda do cargo de capitão a Tristão de Abreu, 892. Chaul (Morro de), 81. Chaves — terra natal de Manuel Jorge de Oliveira, 490. Cheias — terra natal de João da Silva, 492. Cherimba, 177. Chlcova — forte, 74; minas de prata, 73; perda do forte, 72.
CHI 516 COM Chilão, 156. China, 35; ameaças a Macau, 28; armada em Ceilão, 388; ataque dos holandeses às galeotas, 28; cobre inferior, 37; cris- tandade, 26, 28 , 35; embarque do bispo do Japão D. Diogo Valente, 211, 212; galeões, 200; galeotas, 103; holandeses à espera da armada, 467; informações sobre a cristandade do Japão, 506; isen- ção de imposto aos galeões reais, em Ma- laca, 18; mercadores, 91; missionários da Companhia de Jesus, 27, 35; moeda miúda, 125; navegação proibida a navios sem cartaz, 281, 282; pimenta, 152, 154, 155; presença de Diogo de Mendonça Furtado, 32; preço do cobre, 37; relações com Macau, 28; viagem das drogas, na posse do capitão de Malaca, 16, 17, 18. Chorão. V. Ilha de Chorão. Choromandel. V. Coromandel. Choutiá — para não poder comerciar com o capitão e moradores de Damão, 325. Chouto — imposo de Damão, 325. Chrisma Daisy — emissário do Melique, 64. Christo. V. Cristo. Christóvão (D.). V. Noronha (D. Cristóvão de). Chumbo — para Timor, 466. Cimas (António Viles de), 474. Cinde — navegação proibida a qualquer na- vio sem cartaz, 281. Cirene. V. Sirene. Clérigo — em Mombaça, 218. Cobre —- carência nas fundições da Índia, 36, 37, 38; contratos com os mercadores, 36, 87; para fundição de artilharia, 449; preço na China, 37. Cocoino (Nicolao Petro), 205. Coohim, 62, 106, 151, 326, 339, 344; acrés- cimo dos dízimos, 399, 400; carga da pimenta, 78 , 79 , 80, 102, 103, 114, 139, 189, 372; construção de um molhe para a carga das naus, 371, 372; construção de naus, 8; dádiva de terras ao colégio jesuíta, 156; dificuldades em as naus de viagem aportarem por causa dos «inimi- gos estrangeiros», 371, 372; direito do consulado, 197; divisão dos distritos das igrejas, 193; embarque anual para o Reino de materiais para o apresto das naus, 261; falta de pimenta, 152; fortificação, 297, 298; Francisco Trava- ços Prego, ouvidor, 421; D. Frei André de Santa Maria, bispo, em questão com os jesuítas, 342; D. Frei Luís de Brito, bispo, 335; D. Frei Sebastião de S. Pe- dro, bispo, 60, 61, 193, 194, 195; jesuíta para servir de pai dos cristãos, 95; mer- cadorias para a carga das naus, 189; naus, 80; parecer do bispo sobre a cria- ção de colégios franciscanos em Ceilão, 127; pataxo apresado, 467; pimenta, 372; pimenta de Malaca, 154; pimenta inferior à do Canará e Bandá, 398, 399; privilé- gios, 432; problemas do bispado, 341, 343; qualidade da pimenta, 101, 102, 103; queixas pelas irregularidades prati- cadas na eleição dos escrivães dos Órfãos, 426, 427; tenças pagas aos régulos do Malabar pela passagem da pimenta, 138; visita do bispo a Ceilão, 21; visita do bispo à Misericórdia de Meliapor, 235. Cochinehina — destruição da feitoria holan- desa, 435; informação do porto, 434 , 435. Coelho (André) — armada para a conquista de Ceilão, 21; capitão do forte da Aguada, 367. Coelho (António Pinto), capitão de Maim- -Quelme — serviços, 494. Coelho (George da Silva), capitão de Ba- çaim, 391. Coelho (João), marinheiro, 59. Coimbra — Universidade, 418. Colaço (António), procurador-geral das pro- víncias da Companhia de Jesus — neces- sidades sofridas pelos religiosos do Japão por falta das suas ordinárias, 468, 469. Colégios: em Cochim — dádiva de terras para o seu sustento, 156; em Ceilão, 123, 124, 125, 126, 155; ensino do Latim em Columbo, 156; franciscanos criam um com a renda dos pagodes da ilha, 123, 124; rendimento da aldeia de Monuca- rão para o colégio, 156; em Goa — de S. Paulo, 428; mudança para S. Roque, 249; de S. Roque, obras, 249; em Ma- cau— de S. Paulo, 28, 375, 469, 470; ordinárias, 34, 35; em Malaca — sub- sídio para a hospedagem dos missioná- rios da China, 34, 35; em Moçambique — Francisco Gonçalves, reitor, 386; em Ne- gumbo — franciscanos no colégio, 124, 125 Columbo, 364, 468; areca, 431, 444, 445; Câmara. — eleições dos oficiais sem inter- ferência dos gerais de Ceilão, 305 , 306; pretensões, 859 , 360 , 432; queixas con- tra o geral de Ceilão, 186, 187, 188, 189. 190, 323, 824, 421, 461, 463, 464; canela, 431, 445; capital do reino de Cota, 846; colégio franciscano, 124, 125; excessos dos gerais de Ceilão, 186, 358 , 359; for- taleza construída com autorização do rei de Cota, 345; motim, 420, 421; D. Nuno Alvares Pereira, geral de Ceilão, 186, 187, 190, 461; oficiais que mandou «em- prasados» a Goa, 189, 190; pazes com o rei de Candi, 363, 364; queixas contra Francisco Gomes dos Santos, ouvidor de Ceilão, 425; serviços dos «casados», 345; viagem da China para obras de fortifica- ção. 369, 370, 371. Comércio — entraves ao comércio dos «ini- migos da Europa» na Índia, 90, 92; di- minuição em Cochim, 78; de nações da Europa nos mares da Índia, 240, 311; pedrarias negociadas em terras de mou- ros pelo alemão Filipe Escudo, 9, 10;
COM 517 CON seda com a Pérsia, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53. 54, 55, 56, 57, 244, 321. Comorão — bandel conquistado pelos Per- sas, 48, 54; culpas de André de Quadros e Fernão Rodrigues de Faria na sua perda, 414, 415; forte persa, 48, 54; fortificação do bandel, 503; sua impor- tância para Ormuz, 504; restituição do mesmo à Pérsia, 433. Companhia. V. Companhia de Jesus. Companhia Holandesa das Índias Orien- tais, 362. Companhia Inglesa das Índias, 314. Companhia de Jesus, 13, 24, 156, 177, 272, 273 , 886 , 457; acusações do bispo de Cochim, 343 , 344; cargo de pai dos cris- tãos, em Cochim, servido pelos seus reli- giosos, 95; colégio em Ceilão, 155; colé- gio em Malaca, 34; compra de casas a Pedro de Faria, 294; contenda com os frades de Santo Agostinho, 249, 294, 428, 429; desavenças com as religiosas de Santa Mónica, 327; extinção da Congre- gação dos Portugueses, 314, 315, 316; falta de pagamento aos religiosos no Japão, 469; informação sobre o Colégio de Macau, 469, 470; Jorge de Gouveia, procurador-geral das províncias orientais, 35; mau procedimento dos religiosos na- turais de Ceilão, 125; missionários em Maluco, 85; missões em Moçambique, 386; missionários em Ormuz, 886; obri- gações, 126; opressões aos moradores de Salsete e Bardês, 411, 412; ordinárias aos religiosos de Ceilão, 146, 147, 149; parecer do provincial sobre os casamen- tos gentílicos, 162; perseguições no Ja- pão, 506; questão com D. Frei André de Santa Maria, bispo de Cochim, 342; reformas na cristandade do Japão, 210; religiosos na China, 27, 28, 29; religiosos nas igrejas da «Serra», 378; restituição das missões de Travancor e Costa da Pescaria, 341, 842. Conde almirante. V. Conde da Vidigueira (D. Francisco da Gama). Conde de Ficalho, 7, 20, 37, 42, 63, 71, 79 , 81, 83 , 88 , 98 , 99, 102, 105, 106, 109, 111, 113, 114, 116, 118, 120, 126, 128, 131, 132, 135, 137, 139, 141, 142, 145, 147, 150, 157, 159, 162, 164, 166, 169, 171, 174, 183, 185, 194, 196, 202, 206, 208, 209, 211, 213, 214, 218, 223, 225, 228, 230, 232, 235, 237, 238, 242, 248, 292, 293, 296, 801, 302, 303, 305, 308, 314, 315, 316, 317, 320, 321, 322, 326, 327, 328, 329, 331, 332, 333, 334, 337, 338, 339, 341, 345, 347, 348, 349, 350, 353, 354, 355, 357, 358, 861, 863, 365, 866, 367, 368, 372, 373, 874, 376, 379, 381, 409, 411, 412, 413, 415, 417, 418, 419, 422, 424, 427, 429, 430, 434, 485, 436, 438, 440, 448, 444, 446, 447, 448, 450, 451, 452, 454, 455, 456, 458, 459, 462, 463, 469. Conde de Redondo (D. João Coutinho), vice-rei da Índia, do Conselho de Estado, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 83, 34, 86, 37, 39, 40, 42, 43, 44, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82 , 83 , 87 , 88 . 90 , 92 , 98 , 94 , 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 105, 106, 107, 108, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 134, 135, 136, 187, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 149, 150, 151, 155, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 175, 178, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 198, 199, 201, 202, 203, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 280, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 242, 243, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 263, 267, 268, 269, 271, 275, 276, 277, 278, 279, 292, 293, 295, 296, 297, 298, 299, 301, 302, 808, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 818, 319, 320, 321, 322, 323, 825, 326, 327, 828, 829, 330, 331, 332, 833, 334, 835, 336, 337, 338, 339, 341, 844, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 371, 372, 373, 374, 376, 377, 379, 380, 381, 382, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 897, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 427, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 485, 436, 437, 438, 489, 440, 441, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 461, 462, 463, 464, 468, 469, 470. Conde de Salinas. V. Marquês de Alenquer. Conde de Sandomil (D. Pedro de Masca- renhas), vice-rei da Índia, 500. Conde de Vila Verde, vice-rei da Índia, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497. Conde vice-rei da India. V. Conde de Re- dondo (D. João Coutinho). Conde da Vidigueira (D. Francisco da Gama), vice-rei da Índia, 190, 191, 439, 447; manda construir: o Convento de Mombaça, 217, 218, 219; o forte de Gaspar Dias, 303. Condestável de Malaca — seu sustento, 31, 33.
CÓN 518 COS Cónegos da Sé de Goa — precária situação. 144. Confrarias — em Goa, 144. Congregação dos Portugueses — sua extin- ção em Goa, 814, 815, 316. Conselho, 97, 243; coadjuvando os vice- -reis, 187; parecer, 129. Conselho da Coroa de Portugal, 52; pare- cer sobre as propostas do Xá da Pérsia, 52. Conselho de Estado, 5, 8, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 21, 22, 24, 27, 34, 44, 52, 87, 91, 94 , 205 , 206, 207 , 258 , 279; para se não designar por este nome o conselho que assistisse aos vice-reis da Índia, 207, 208; pareceres sobre as propostas do Xá, 52; patacas em circulação, 279, 280. Conselho de Estado da India. V. Conselho de Estado. Conselho da Fazenda, 66, 132, 141, 150, 157, 165, 174, 176, 284, 262, 264, 265, 387, 402; confirmação de António de Moura na capitania de Beligão, 226, 227; contratos da pimenta do Canará, 145, 146; devassa sobre abusos cometidos na construção e conserto das naus, 228; mar- fim, 159, 160; ordem para Manuel da Fonseca, ouvidor de Diu, se apresentar em Goa, 153; ordem para o provedor-mor dos Contos informar sobre a conta de D. Francisco de Meneses, 136; pagamen- tos a efectuar ao arcebispo primaz de Goa, 224; pareceres: sobre o aforamento da ilha de Pemba, 97; sobre o capitão de Malaca trazer calaim, 168; sobre a cria- ção de colégios franciscanos em Ceilão, 124; sobre se fazer contrato com os com- pradores de fortalezas, cargos e viagens na venda geral ordenada por D. Jeró- nimo de Azevedo, 143; sobre matérias tocantes a Ceilão, 129; sobre o modo do pagamento das tenças aos régulos do Malabar pela passagem da pimenta, 138, 139; sobre os motivos do fraco rendi- mento das aldeias de Ceilão, 132, 138; sobre as obrigações dos conventos, 126; sobre ordens régias tocantes a várias matérias, 105, 110, 112, 113, 114, 115; sobre o pagamento devido ao feitor de Coulão, 111; sobre as pretensões do filho de Manuel Mascarenhas Homem, 187; sobre a proposta de Manuel da Fonseca relativa ao comércio da pimenta em Ma- laca, 152, 153; sobre o regimento dado por D. Jerónimo de Azevedo ao geral do Ceilão D. Nuno Alvares Pereira, 99, 100; sobre o trato da pimenta, 101, 102; provisão sobre a pedraria de Ceilão, 107; restituição das aldeias usurpadas aos jesuítas pelo bispo de Cochim, 148, 150, Í51; valor das mesmas, 147. Conselho do Governo do Estado da índia. V. Conselho de Estado. Conselho da Índia — consulta sobre as re- nunciações das fortalezas, 499. Consilio provincial de Goa — decisões so- bre os matrimónios gentílicos, 161. Consílios provinciais, 168, 273. Consulado — imposto aplicado: na cons- trução naval, 89; na edificação do forte da ilha das Naus, 16, 18; na fortifica- ção de Malaca, 16 18; na fundição de artilharia, 87, 38, 89; no pagamento da gente do mar e bombardeiros, 91; no provimento da marinha de guarda-costas, 18; no provimento de uma armada con- tra os «inimigos de Europa», 93; cidades onde existia e onde não existia, 197, 198, 293; imposto em Chaul, 196; em Damão, 196; em Diu, 197. Cônsules — ingleses no Levante, 54. Constantinopla — embaixador inglês, 54. Contos. V. Contos (de Ooa). Contos (de Goa), 110, 120, 129, 141, 191, 245, 383, 386, 387, 388, 392, 400, 401, 406; balancete geral das contas, 388, 389 , 390 , 391; Bartolomeu Soares, con- tador e provedor-mor dos Contos, 267, 269, 391; contas com os capitães das for- talezas, 65; sua criação, 246; diligências sobre os papéis de D. Francisco de Me- neses, 134, 135; instituídos pelo vice- -rei Matias de Albuquerque, 246; ins- trução régia, 66; lista do rendimento e despesas do Estado da Índia em 1619, 66; parecer do provedor sobre se estabe- lecer alfândega em Chaul, 160; registos, 224; repartição de fundos, 891. Contratador da pimenta — favores em Ma- laca, 154. Conventos: em Aspão — fundado pelo bispo de Sirene, 25; em Goa — com religio- sos em excesso, 365; ordinárias, 219, 364; das Órfãs, 204; de Santa Mónica — desavenças com a Companhia de Jesus, 327; foros, 122; mercês, 316, 428; nú- mero de freiras, 121; pedido da prioresa para comprar cruzados de renda, 121, 123; renda para o seu sustento, 122; de S. Paulo — guarda do cabedal da pi- menta, 114, 115; em Madrid — da En- carnação, 874; em Mombaça — criado por D. Francisco da Gama, 218; con- firmação da sua ordinária, 217, 218; em Ormuz — dos carmelitas descalços, 351. Conversão — em Ceilão, 148; em Solor, 333. Cordeiro (Luciano), 314. Coroa — aldeias de Ceilão, 149. Coromandel. V. Costa de Coromandel. Correa (João)—aldeia de Ceilão, 149. Corsários — castigos aos malabares, 807; dificuldades que criavam à tornaviagem das naus da índia, 88. Costa (D. Alvaro da) —provido para So- fala, não foi, 75 , 76. Costa (André da) —suborno na eleição do cargo de juiz dos órfãos, 501.
COS 519 DAM Costa (António da), escrivão, 262, 265, 267. Costa (António da), marinheiro, 59. Costa (Domingos da), 368. Costa (Gregório da) — dádiva da aldeia Alutgama, em Ceilão, 124, 126. Costa (Thome da). V. Costa (Tomé da). Costa (Tomé da), escrivão dos maravedis, 281, 283. Costa de Coromandel, 467; armada de remo para defesa, 862 , 363; carga para as naus de Ceilão, 189; expulsão dos holandeses, 88, 89; fazendas para Ceilão, 189; fortificação de Meliapor, 18; holan- deses, 834; mergulhadores, 266; Rui Dias de Sampaio, capitão, 335; viagens de Malaca, 15, 17, 18; viagens aplicadas ao forte da ilha das Naus, 16, 17, 18. Costa de Mellnde — igrejas, 219. Costa da Pescaria — fazendas a Ceilão, 189; restituição das igrejas tiradas aos jesuítas, 194, 341, 342; vigário da Vara, 343. Costa do Sul, 489. Cota (Reino de), 845, 346. Cotaboxá. V. Cotabuxá. Cotabuxá, rei — plano para expulsão dos holandeses e ingleses dos seus portos, 319. Cotamuxá. V. Cotabuxá. Coulàò — artilharia, 39; Jerónimo Rodri- gues de Andrade, capitão, 391; manti- mento para o feitor, 110, 111, 112. Coutinho (António Luís Gonçalves da Câ- mara), vice-rei da Índia, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 483, 484, 487. Coutinho (Baltazar), marinheiro, 59. Coutinho (Baltesar). V. Coutinho (Bal- tazar). Coutinho (D. Diogo), capitão de Cochim — armada de remo para defesa da costa do Coromandel, 362 , 363; parecer sobre a fortificação de Cochim, 297, 298; para o rei de Cochim ter por secretário um por- tuguês, 62; serventia das fortalezas de Malaca, Chaul e Cochim, 298. Coutinho (D. João), conde de Redondo, vice-rei da India. V. Conde de Redondo. Coutinho (D. Pedro), ex-capitão de Or- muz, parecer, 401, 402. Couto (Diogo do), 156, 468. Couttinho (D. Diogo), capitão de Cochim. V. Coutinho (D. Diogo). Cranganor, 344; António Moniz Barreto, capitão, 429, 430; cerco à fortaleza pelo Samorim, 61; João Gomes Fayo, capi- tão, 61, 62; obras na fortaleza, 357, 358; ordenado do arcebispo pago pelas rendas de Salsete, 224, 225; sua integração no bispado de Cochim, 379. Cranganor (Arcebispo de). V. Arcebispo de Cranganor. Cristandade, 25, 26, 35, 189, 272, 273; de Angamale, 194; de Ceilão, 125, 187 , 342; da China, 26, 28 , 35; de Cochim, a cargo de um franciscano pai dos cristãos, 95, 194: da costa da Pescaria, 342; da Etiópia, 24 , 25; de Goa, 272, 273; do Japão. 506; sem cabido e perseguida, 210, 428; de Salsete, 437; da «Serra», divergências entre o arcebispo de Cran- ganor e o arcediago de Angamale, 378, 379: de Solor, 12, 13 . 338 , 464 , 465 , 466; de Travancor, 342; de Timor, 464 , 465, 466. Cristandades — à guarda da Ordem de S. Francisco, 454. Cristãos — assistidos pelos religiosos fran- ciscanos, 364 , 865; em Mombaça, 218; ofícios que deviam servir os cristãos da terra por indicação do pai dos cristãos, 284; protesto contra os casamentos gen- tílicos em Goa, 161; de S. Tomé, 378; de S. Tomé dedicados à cultura da pi- menta, 398; socorros a Solor, 11. Cristo — doutrina, 28. Cruz (Padre Frei Redempto da), V. Padre Frei Redempto da Cruz. Cruzados (moeda), 15, 180; compra a pe- dido da prioresa de Santa Mónica, 121, 122, 123; pagamentos feitos, 4, 131, 276; renda para o Mosteiro de Santa Mónica, 122. Cuama (Rios de) — Resgate, 383. Cunha (António da), desembargador e juiz dos Feitos, 289, 252. Cunha (Diogo da), ouvidor geral do Crime. V. Castelo Branco (Dr. Dioao da Cunha de). Cunha (Fernão de Sampaio da), capitão de Caranjá — queixas da Câmara, 456, 460, 461. Cunha (Nuno da) — acusado de quebrar a promessa de casamento feita a D. Mar- garida de Mendonça, 473, 474, 475. Curós, ou alqueires, 125. Curujos — imposto pago pelos vassalos do Xá da Pérsia em Ormuz, 197; isenção de seu pagamento aos mercadores persas em Ormuz, 50. Cutim (Chrystóvão). V. Cutim (Cristóvão). Cutim (Cristóvão), 391. D Dachem — comunicação com Fernão de Al- buquerque, 243. Dalgado (Mons. Rodolfo), 31, 64, 111, 118, 125, 137, 168, 197, 201, 262, 266, 299, 325, 870, 373, 390. Damão, 423; actividade apostólica dos fran- ciscanos, 364; D. António Henriques, capitão de cavalos e tenente-general de cavalaria do Norte, 493; compra do cargo de capitão por Gaspar de Carvalho de Meneses, 850; consulado, 196; degredo de senhorios de navios para a fortaleza, 440; João Fernandes de Almeida, capi-
DAN 520 ESP tão, 495; Luís Pereira da Silva, capitão do Campo, 494; madeira para constru- ção naval, 8; proibição aos moradores e capitão de comerciarem com o Choutiá, 825; queixas da Câmara contra Gaspar de Carvalho de Meneses, 849, 350. Danis-Beque — persa, enviado a Portugal por embaixador do Xá Abás, 321. Decanis — naturais do Decão, 64. Decão, 64. Delgado (Domingos), 274. Delgado (Luís), marinheiro, 60. Desembargadores do Paço, 183. Desembargadores da Relação, 170; votos, 280. Desembargo do Paço, 232, 233. Dinheiros — moeda, 129. Dinis (Gaspar Barbosa), procurador de Goa, 323. Diniz (Sebastião), escrivão, 284. Direitos alfandegários — descaminhos em Malaca, 199; isenção aos mercadores per- sas, 54; em Ormuz, 49; a pagar pelo calaim, 268; a pagar pelo marfim, 158, 159; a pagar pelas roupas e sagoates do Melique para o Xá, 64. Diu, 81, 488; António Travaços, feitor 118; direito do consulado, 197; gente para a armada de Verão, 65; Luís Magalhães Borges, ouvidor, 184; D. Lourenço de Souto Maior traspassa a capitania, 66; Manuel da Fonseca, ouvidor, 151, 153, 184; Manuel de Saldanha, governador, 488; ornamentos para as igrejas, 117, 118, 119; ouvidor letrado, 183; Rui Freire de Andrade, capitão, 258; Sebastião de Macedo, capitão, 103. Dívidas à Fazenda Real — pagas antes da intrância nos cargos, 822. Dízimos — arrecadação em Cochim e Goa, 399, 400; pagamentos ao cabido da Sé de Goa, 143, 144, 145; pedidos pelo arcebispo primaz em pagamento do que lhe era devido, 222, 223, 224; pretendi- dos pelos religiosos de S. Domingos, 410; questão entre o cabido da Sé de Goa e os mesmos, 410. Docem (D. Diogo Coutinho), capelão-mor do Norte, 362; capitão de Cochim e ca- pitão-mor de uma armada com destino ao cabo Comorim, 468. Drogas, 15. Ducholim. V. Bicholim. Duque de Francavila, 5, 7, 9, 11, 14, 16, 19, 25, 27, 32, 84, 57, 61, 68, 74, 95, 108, 121, 130, 144, 175, 192, 199, 203, 216, 220, 221, 226, 231, 234, 250, 252, 254, 255, 258, 259, 262, 265, 267, 269, 270, 276, 291, 295, 298, 299, 804, 306, 309, 310, 311, 312, 313, 316, 318, 319, 822, 325, 836, 844, 346, 851, 852, 359, 360, 364, 369, 371, 377, 880, 382, 387, 388, 389, 390, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 899, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 412, 414, 420, 421, 424, 425, 431, 432, 436, 441, 445, 449, 454, 457, 461, 464. Duque de Hijar (D. Rodrigo Sarmiento de Silva Villandrando e de La Cerda), 5. Duque de Yilahermosa (D. Carlos de Ara- gão e Borja), presidente do Conselho de Portugal, 7, 20, 37, 42, 63, 71, 79, 81, 83, 88, 98, 99, 102, 105, 106, 109, 111, 113, 114, 116, 118, 120, 126, 128, 131, 182, 135, 137, 139, 141, 142, 145, 147, 150, 157, 159, 162, 164, 166, 169, 171, 174, 183, 185, 194, 196, 202, 206, 208, 209, 211, 213, 214, 218, 223, 225, 228, 230, 232, 235, 237, 238, 242, 248, 292, 293, 296, 301, 302, 303, 805, 308, 314, 815, 316, 317, 320, 321, 322, 326, 327, 828, 329, 331, 332, 333, 334, 337, 338, 339, 341, 345, 347, 348, 349, 350, 358, 354, 355, 357, 358, 361, 863, 365, 366, 367, 368, 372, 873, 374, 376, 379, 381, 409, 411, 412, 413, Í15, 417, 418, 419, 422, 424, 427, 429, 430, 434, 435, 436, 438, 440, 443, 444, 446, 447, 448, 450, 451, 452, 454, 455, 456, 458, 459, 462, 463, 469. Durão (António), 883. Eça (Mendo de Foios de), 480, 482, 483, 484, 485, 486, 487; para a gente da ar- mada de Henrique Jaques de Magalhães que não couber nos navios da mesma ser deixada na Baía, 476, 477, 479; so- corro a Mombaça, 481. Elefantes —de Ceilão, 127, 128. Eleições camarárias — regimento para o Estado da Índia, 82, 88. Embaixada — à Pérsia, confiada a D. Ro- drigo da Silva e Figueiroa, 42, 43, 51, 53, 56, 297, 433, 434, 455, 456. Enviado de Inglaterra — armada enviada ao Indico para castigar os piratas, 479, 480. Equesera — direito da Alfândega de Ormuz na posse do quazil, 298, 299. Escravos — execução feita a escravos de Francisco da Fonseca Pinto, 406, 407; para se não embarcarem com menos de 18 anos, 404. Escrivão da Câmara de Goa — subsídio de habitação, 246, 247. Escudo (Filipe) — alemão casado com goesa pede para residir na Índia, 9, 10. Escudo (Phelippe). V. Escudo (Filipe). Espanha, 40, 41, 433; bom acolhimento feito a D. Roberto Shirley, embaixador do Xá, 56; divergências com o mesmo Xá, 43; mouro e judeu expulsos passaram á índia, 318. Espingardas — número existente na Índia, 481, 482.
EST 521 FEE Estado. V. Estado da India. Estado da India, 3, 5, 6, 7, 20, 21, 27, 40, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 66, 87, 89, 91, 93, 94, 95, 109, 115, 122, 131, 166, 168, 174, 187, 188, 189, 191, 193, 195, 196, 197, 199, 201, 202, 203, 205, 207, 209, 211, 215, 219, 220, 222, 227, 230, 232, 233, 240, 241, 242, 245, 246, 247, 258, 259, 265, 268, 275, 277, 278, 279, 280. Estanho. V. Calaim. Estrangeiros — em Ormuz, 240. Estreito de Meca — alvará proibindo aos capitães de Mombaça passarem cartazes aos navios que aqui se dirigiam com madeira e mercadorias utilizadas pelos Turcos, 258, 259. Estreito de Ormuz — armada de alto bordo, 240, 241; armada de remo, 240; armadas para sua guarda, 44, 45, 53, 340, 347, 457; ingleses, 466; navios com pimenta, 393; proibição aos navios europeus de lá nave- garem, 54; Kui Freire de Andrade, 340, 347. Estrinca, 261. Estrocy (Pero)—segundo marido de D. Isa- bel de Sá. 130. Ethiopia. V. Etiópia. Etiópia — caminho pelo rio Bravo, 13, 14; cristandade, 24, 25; imperador, 24; im- possibilidade de ter patriarca, 24 , 25. Europa, 20, 201; aplicação do consulado à guerra com os «inimigos de Europa», 293; entraves ao comércio, 92; expulsão dos europeus da Pérsia, 55; holandeses, 28, 91; navegação nos mares da Índia por várias nações de Europa, 196, 311; necessidade de se impor na Índia a «dis- ciplina da milícia» usada na Europa, 355, 356; pedido de Frei Redempto da Cruz para os carmelitas continuarem em Or- muz, 45; pretensões europeias ao co- mércio da Pérsia, 240; proibição da ida de navios da Europa ao mar Pérsico, 50, 54; regresso de Frei Bernardo de Aze- vedo, 52. Évora, 432, 489; privilégios da Misericór- dia, 215; terra natal de Francisco Vidigal Salgado, 496. F Falcão (Francisco de Sousa), secretário de Estado da Índia — 32, 274, 279, 280 , 282, 382; embarque de D. Diogo Valente, bispo do Japão, 211; modo de acabar com as desordens dos capitães das forta- lezas e outros, 167. Falcão (Paulo de Lima), secretário, 277, 278. Falcões — para a armada de Malaca, 69. Faria (Femão Rodrigues de), sargento- -mor do Comorâo — culpas na perda do bandei, 414, 415. Faria (Pedro de), ex-capitão de Malaca — venda de umas casas à Companhia de jesus 294 Faro (D. Estêvão de), 262, 265, 267, 269. Fazenda Real, 4, 15, 16, 35, 135, 148, 176, 181, 182, 191, 261, 263, 264, 265, 267, 276, 277, 282, 283, 400, 407, 408; acres- centamento com o carregar-se anual- mente em Ceilão uma nau, 189; bens, 147; em Ceilão, 99; contrato com os compradores de fortalezas, cargos e via- gens na venda geral promovida por D. Jerónimo de Azevedo, 143; convento construído em Mombaça, 218; descami- nho de direitos em Cochim e Malaca, 196, 197, 199; diminuição das rendas pelos gastos desmedidos dos gerais de Ceilão, 186; dividas: ao arcebispo pri- maz D. Frei Cristóvão de Lisboa, 223, 224; a Jerónimo de Macedo, 103, 104; a D. Paulo de Meneses, 130, 131; a D. Diogo Lobo, 75, 77; a Goinda, con- tratador de pimenta, 104; fretes, 140; gastos do geral de Ceilão, D. Francisco de Meneses, 134; interesses na carga da pi- menta em Cochim, 80; ordens respeita- das pelo conde de Redondo vice-rei, 206; pagamento das ordinárias aos religiosos, 149; perdas, 101, 102, 103, 122, 251; pouco rendimento nas aldeias de Ceilão, 132; preço da madeira para construção naval, 8; prejuízo sofrido pela autoriza- ção dada aos capitães de Malaca para comerciarem com o calaim em regime de monopólio, 169, 268; prejuízo em se man- darem construir as naus de empreitada, 227, 228; proveito do comércio da pi- menta de Malaca, 152; provisões, 100; registos, 224, 259, 269; renda das urra- cas, 200 , 201; rendas, 66, 67; rendas insuficientes, 470; restituição exigida a D. Henrique de Noronha, ex-capitão de Ormuz, 109; roubos, 128, 897; trato da pimenta em Cochim, 108, 154; venda geral de fortalezas e outros cargos, 170. Fayo (João Gomes), capitão de Cranganor. V. Feio (João Gomes). Feio (João). V. Feio (João Gomes). Feio (João Gomes) — capitão de Cranga- nor, 61, 62; ouvidor de Moçambique, 184. Feijó (João), ouvidor de Moçambique. V. Feio (João Gomes). Feitores: de Coulão — seu mantimento, 110, 111. 112; de Diu — António Tra- vaços, 118; respeito pela provisão que proibia a navegação fora da costa da Índia, 282. Feitorias — holandesa em Jambé, 67, 68; holandesas, 69, 70; inglesas em Jambé e Andregui, 70; persa em Lisboa, 48. Feitos da Coroa e Fazenda de Goa, 191. Ferghana (Província de), 447. Fernandes (Aleixo), marinheiro, 59. Fernandes (Lourenço), porteiro, 283.
FER 522 FOR Fernandes (Mateus), marinheiro, 59. Fernandes (Simão), marinheiro, 59. Fernandez (Aleixo). V. Fernandes (Aleixo). Fernandez (Lourenço). V. Fernandes (Lou- renço ). Fernandez (Matheus). V. Fernandes (Ma- teus ). Fernandez (Simão). V. Fernandes (Simão). Ferreira (Gaspar), 470; escrivão, 284. Ferreira (Inácio), 284. Ferro — estanque, 180. Ferros de hóstia — para Solor e Timor. 465. Fialho (Francisco Martins), marinheiro, 60. Fidalgos — compensações pedidas pelos que compravam fortalezas, cargos e viagens na índia, 142, 148; favores aos mais po- bres, 867; licenças para virem a Portu- gal «requerer», 87; relatório dos que ser- viam na Índia, 455; serviços, 367. Figueira (João Delgado), promotor da In- quisição — parecer sobre os casamentos gentílicos em Goa, 163, 273. Figueiredo (Sebastiam). V. Figueiredo (Se- bastião de). Figueiredo (Sebastião de) — cartas para Ormuz, 42; ida a Ormuz, 42. Figueroa (D. Garcia da Silva e) V. Fi- gueiroa (D. Garcia da Silva e). Figueiroa (D. Garcia da Silva e), embai- xador à Pérsia, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 51, 297, 434; cartas, 455, 456; dívidas da Alfândega de Ormuz, 47; pagamento dos seus ordenados, 44 , 45 , 47 , 433 , 434. Figueiroa (D. Rodrigo da Silva e). V. Fi- gueiroa (D. Garcia da Silva e). Filipe I de Portugal, II de Espanha, 7, 18, 20, 25, 37, 40, 42, 63, 71, 79, 81, 83; e dos Algarves, de aquém e de além-mar em Africa, senhor de Guiné, 84, 90, 93, 98, 99, 102, 105, 106, 109. 111, 113, 114, 116, 118, 120, 126, 128, 131, 132, 135, 137, 139, 141, 142, 145, 147, 150, 153, 157, 159, 162, 164, 166, 169, 171, 174, 183, 185, 194, 196, 202, 206, 208, 209, 211, 213, 214, 218, 223, 225, 228, 230, 232, 235, 237, 238, 242, 248. Filipe II, rei de Portugal, 5, 7, 292, 293, 296, 301, 802, 303, 805, 307, 308, 314, 815, 316, 817, 320, 821, 322, 323, 326, 327, 328, 329, 331, 332, 333, 834, 337, 338, 339, 341, 345, 347, 348, 349, 350, 353, 354, 355, 357, 858, 361, 363, 365, 366, 367, 368, 372, 373, 374, 376, 379, 381, 409. 411, 412, 413, 415, 417, 418, 419, 422, 424, 427, 429, 430, 434, 435, 436, 438, 440, 44.3, 444, 446, 447, 448, 450, 451, 452, 454, 455, 456, 458, 459, 462, 463, 469. Filipe III de Portugal — cunhagem de pa- tacões em Goa, 129. Filipinas, 330. Flores (Xavier A.), 321. Fonseca (António Pinto da), provedor e visitador das fortalezas, 10, 11, 12, 13, 15; avisos sobre o rei de Johore, 67; capitão de Malaca, 11; dificuldades na construção do forte da ilha das Naus, 15, 17; informações sobre Malaca, 199, 301; informações sobre o forte da ilha das Naus, 299, 300; ordens, 70; ordens sobre as expedições a Jambé e Andregui, 69; pareceres: sobre a expulsão dos ho- landeses de Jambé, 67 , 68; sobre as fortificações de Bardes, 317; reparação da artilharia em Malaca, 31, 33; socorros a Solor, 10, 11, 12, 13; vedor da Fa- zenda no Norte, 299, 300; viagem do Japão para fortificar Malaca, 374. Fonseca (Francisco da). V. Pinto (Fran- cisco da Fonseca). Fonseca (João da), executor geral, 391. Fonseca (Gonçalo Pinto da), desembarga- dor, procurador da Coroa, Fazenda e Fisco, chanceler da Beiação e provedor- -mor dos Contos, 470; contas de Rui de Melo de Sampaio, 385; parecer sobre a realização de casamentos gentílicos em terras de Goa, 272. 274, 278, 280, 281, 283. Fonseca (Luís Velho da), capitão do forte dos Reis Magos de Taná — serviços, 494. Fonseca (Manoel da). V. Fonseca (Ma- nuel da). Fonseca (Manuel da) — comércio da pi- menta em Malaca, 151, 152, 153, 154; ouvidor em Diu, 151, 153, 154, 184. Fonsequa (Antonio Pinto da). V. Fonseca (António Pinto da). Fonsequa (Francisco da). V. Fonseca (Francisco da). Foros — do Convento de Santa Mónica, em Goa, 122; melhoria, 132. Fortalezas: de Aguada, 487, 488; André Coelho, capitão, 367; Belchior do Ama- ral de Meneses, capitão, 490; serviços do capitão D. Manuel Souto Maior e Manuel Jorge de Oliveira, 488, 489, 490; de An- gediva — António Jorge, almoxarife, 493; de Baçaim — 488, 493; madeira para as naus, 8; de Bandel — V. Bandel de Co- morão; de Barcelor — Manuel de Al- meida da Silva, capitão, 190, 191, 192; de Cambolim. 376; de Caranjá, 488, 494; queixas do capitão Fernão de Sam- paio da Cunha, 459, 460, 461; serviços do capitão Alexandre de Sousa, 493; ser- viços do capitão João Homem de Ma- galhães, 495; de Chaul, 488, 493; ser- viços dos capitães Bartolomeu de Melo de Sampaio e José Pereira de Silveira, 493, 496; do Comorão — V. Bandel do Comorâo; de Cranganor, cerco pelo Sa- morim, 61; de Damão, 488, 495; degre- dados, 440; madeira para as naus, 8; de Diu, 488, 496; António Rodrigues de Ataíde, ouvidor, 496; regimento para o
FOR 523 FRE capitão D. Pedro de Almeida, 66; Rui Freire de Andrade, capitão, 258; serviços de Manuel Jorge de Oliveira, 490; de Ooa — criaçfio dos Contos, Matrícula e Casa do Tombo pelo vice-rei Matias de Albuquerque, 246; de Malaca, 171; amea- ças dos holandeses e red de Johore, 67; calaim, 168, 169, 171, 267 , 268 , 295; defesa, 81, 65, 199; gente de presídio, 65; João Caiado de Gamboa, capitão, 268; rendimento da Alfândega, 200; so- corros, 442; de Manorá, 488, 494; da Mina — resgate, 106; de Moçambique — gente de presídio, 65; guarda, 65; D. Pe- dro de Mascarenhas, capitão, 76; proce- dimento dos oficiais da Misericórdia na administração dos bens dos defuntos, 212, 218; soldados 177, 178; de Mom- baça, 248; falta de soldados, 181; proi- bição aos capitães de passarem cartazes a navios com destino ao estreito de Meca, 258, 259, 261; de Mormugão, 487 , 489; do Norte — Manuel de Saldanha, capitão geral, 488; de Nossa Senhora das Bro- tas (Amgediva), 488, 492; de Nossa Se- nhora do Cabo, 488; serviços de Diogo Leitão de Barcelos, 489; de Ormuz, 456; defesa, 46, 47 , 65 , 457; gente de presídio, 65; ordens para a Alfândega, 441; provi- mento de água e mantimentos, 46, 47; re- parações, 47; de Paleacate, holandeses, 467; de Rachol e terras de Salsete, 488, 49(1; dos Reis (Magos) e terras de Bardes, 488; defesa, 308, 304; serviços de Manuel da Silva de Ataíde, 491, 494; de Santiago, 488, 490; da serra de Asserim, 488, 494; de Sofala, 488, 496; D. Luís Lobo, capi- tão, 75, 77; de Solor, 13, 332, 333; de Tarapor, 488, 494; João de Sousa Mon- tenegro, capitão, 490; serviços do capitão Luís Pereira da Silva, 494; de Timor — holandeses, 466; soldados, 466. Fortalezas do Estado da Índia — artilha- ria, 477; estado em que se encontravam, 458, 459; gente efectiva, 65; motivos de decadência, 186, 187; ouvidores letrados, 183; renúncias, 499; venda, 382; vexa- mes infligidos pelos capitães aos mora- dores, 310. Fortalezas fronteiriças — pagamentos, 222. Fortes: de Agaçaim — obras, 365 , 366; da Aguada — V. Fortaleza; de Chaporá — Francisco França da Silva e Manuel Ri- beiro de Carvalho, capitães, 492; de Chi- cova — sua perda, 72, 73, 74; do Como- rão — a construir na ponta de Sermião e na aguada fronteira a Ormuz, 457; da ilha das Naus — construção, 15, 16, 17, 18; despesas, 201; de Maccupa (Mom- baça) — serviços do capitão Pedro de Abreu de Lima, 495; de Nossa Senhora da Assumpção de Tivim, 488; serviços do capitão João da Silva, 491, 492; de Nossa Senhora do Cabo, 439, 440; da ponta de Oaspar Dias, 488; defesa, 303; Domingos Gomes Banha, capitão, 491; edificado por D. Francisco da Gama, 303; de Queixomé — construção e provimento, 456 , 457; dos Reis Magos — V. Forta- leza ; de Santa Cruz (ilha de Chorão), 488, 491; de Santo António de Chaporá, 488, 492; António Jorge, capitão, 493; de Santo António do Mar (Diu), 488; ser- viços de António Rodrigues de Ataíde, 496; de S. Francisco Xavier (ilhade Santo Estêvão), 488, 491; de S. Jerónimo (Da- mão), 488, 494, 495; Alexandre de Sousa, capitão, 493; de S. Miguel (Ti- vim), 488; Manuel Ribeiro de Carvalho, capitão, 492; de S. Pedro (Taná), 488, 493; de S. Tomé (Tivim), 488, 492; Domingos André, capitão, 492. Fragatas: S. Paulo, 497; Santo António de Tavira, peças de bronze perdidas, 497. França, 441. Franciscanos. V. Ordem de S. Francisco. Francisco (D.). V. Meneses (D. Francisco de), geral de Ceilão. Frei Aleixo de Meneses (D.), arcebispo de Goa e vice-rei da Índia, 161, 343, 439; consílio provincial de Goa, 161; cris- tandade de S. Tomé, 378; divisão dos distritos das igrejas de Cochim e Anga- male, 193, 194; fundação do Convento de Santa Mónica, 122; fundação do Re- colhimento das Órfãs e Convertidas, 327; fundação do Recolhimento de Nossa Se- nhora da Serra e Casa de Santa Maria Madalena, 429. Frei André de Santa Maria (D.), bispo de Cochim — questão da divisão das igre- jas, 193, 194; questão com os jesuítas, 342. Frei António de Gouveia (D.), bispo de Sirene, 25, 433. Frei Belchior dos Anjos, 41. Frei Bernardo de Azevedo, agostinho — ida à Pérsia, 52; notícia de sua morte, 52. Frei Cristóvão de Sá e Lisboa (D.), arce- bispo primaz de Goa, 24, 25, 85, 117, 247, 249, 451; assistência nos Conselhos, 214, 215; bispo de Malaca, 451; cobrança dos dízimos de Goa, 145, 222, 223, 224'; devassa a desembargadores da Relação, 404, 405; embargos, 193, 194, 195; igre- jas erigidas no Norte, 375; inconve- niência da realização de casamentos gen- tílicos em terras de Goa, 160, 161, 162, 163, 271, 272, 273; obras da Sé de Goa, 214, 215; ordinárias para o Convento de Mombaça, 218; ornamentos para as igre- jas de Diu, 117, 119; pagamentos, 225, 226; pareceres, 35; queixas contra o ou- vidor de Moçambique por desrespeito à imunidade eclesiástica, 416, 417; rendas a utilizar no pagamento de seus ordena- dos; 224, 225; representação sobre a
FEE 524 GEN divisão dos distritos das igrejas de Co- ckim e Angamale, 193. Frei Diogo da Ressurreição, agostinho — cartas para o Xá, 42, 43. Frei Francisco de S. Miguel, comissário geral da Ordem de S. Francisco — aju- das pedidas ao vice-rei, 70, 71; chegada a Goa, 71; ordens, 71. Frei João das Chagas — milagres, 465. Frei João Tadeu, carmelita — cartas para o Xá, 42, 43. Frei Jerónimo de Brito, cavaleiro da Ordem de Cristo, perpétuo administrador dos mestrados, cavalaria e ordens de Cristo, Santiago e S. Bento de Avis, juiz na Índia, 229. Frei Luís da Brito (D.) —bispo de Co- chim, 335; bispo de Meliapor, 335; en- carregado da capitania de Meliapor, 334, 335; provincial dos Agostinhos, 335. Frei Manuel dos Santos, dominicano — igreja em Goa, 348, 349. Frei Redento da Cruz, carmelita descalço — chegada a Lisboa, 39; negociações com o embaixador da Pérsia, 41, 44, 45, 46, 52, 53, 56; notícia de sua morte, 45. Frei Sebastião de S. Pedro (D.), bispo de Cochim — desinteligências com os jesuí- tas, 151, 158; embargos, 193,194,195; pa- receres: sobre o rei de Cochim ter se- cretário português, 60, 61; sobre a divi- são dos distritos das igrejas de Cochim e Angamale, 193; provido na Só de Me- liapor, 335. Frei Simão de Nazaré, pai dos cristãos em Bardes — queixas apresentadas pelos mo- radores desta terra, 411. Freire (Antão Vaz), vedor da Fazenda de Ceilão, 245 , 389; canela e elefantes, 127, 128; colégios franciscanos em Ceilão, 123, 124, 126; doação de aldeias aos ca- pitães da Conquista, 164; ordinárias aos jesuítas, 146, 147, 149; proposta dos jesuítas para fazerem colégio, 155, 156, 157; razões do fraco rendimento das al- deias, 131, 132, 133; receita e despesa mensal de Ceilão, 127. Freire (João Nunes), escrivão da Câmara de Ceilão, 190. Freire (Rui). V. Andrade (Rui Freire). Freire (Ruy). V. Andrade (Rui Freire). Freitas (Ambrósio de). V. Câmara (Am- brósio de Freitas da). Freitas (Gonçalo Pinto de), escrivão, 259, 264. Fretes — da Fazenda Real, 140. Frias (Estêvão de), 261, 283. Frias (Manuel de) — indicado para a Ca- pitania de Meliapor, 335. Frotas de galeões da China — passagem por Malaca, 200. Furtado (Diogo de Mendonça), capitão de Malaca — compra da fortaleza na venda geral, 170; na Índia a partir de 1610, 32; monopólio do calaim, 170. Fustas — para defesa da ilha de Queixomé, 504. G Gado — em Ceilão, 346. Gale — necessidade de um colégio, 124, 125; socorros, 468. Galeões, 59, 91; carga em Malaca, 435, 436; da China, 200; consertos, 8; cons- trução, 89, 380, 381, 382, 403; embar- que de Frei Redempto da Cruz, 56; isen- ção de direitos em Malaca dos que passa- vam à China, 16, 18. Galeotas — apresadas pelos ingleses no es- treito de Ormuz, 466; da China, 103; da China atacadas pelos holandeses, 28; holandesas: em Arraçâo, 467; em Ben- gala, 467; em Paleacate, 467; em Malaca, 69; de D. Manuel Souto-Maior, 489; com marfim passado aos direitos em Chaul, 158, 160; socorros a Solor, 11, 13. Galés, 258, 440; condenados, 278. Gama (D. Francisco da), conde da Vidi- gueira, vice-rei da Índia, 190, 191, 489, 447; manda construir: um convento em Mombaça, 217, 218, 219; o forte de Gas- par Dias, 303. Gama (D. Luís da), capitão de Ormuz, 41, 504; parecer sobre a fortificação de Soar, 301, 302; partida para a índia, 302; prisão, 296; residência, 235. Gama (D. Vasco da), conde, 437; capitão de Chaul — direitos do marfim, 159; quei- xas contra os eclesiásticos, 422, 423, 424. Gamboa (João Caiado de), capitão de Ma- laca — calaim de Pcrak, 295; dissidên- cias com o bispo, 170, 253, 254, 414; monopólio do calaim, 168, 169, 170, 267 , 268; prisão e morte, 170, 253, 254. Gamboa (Filipe Pinheiro de), capitão da fortaleza de Caranjá — serviços, 494. Gamboa (Phelippe Pinheiro de) V. Gam- boa (Filipe Pinheiro de). Gancares — pedido de mercês, 437, 438. Garcia (D.), embaixador » Pérsia. V. Fi- gueiroa (D. Garcia da Silva e). Gávea, 262. Generais da Conquista de Ceilão, 20, 21, 22, 126, 132, 133, 186, 188. Génova, 441. Gente. V. Gente de guerra. Gente de guerra — para a conquista do Monomotapa, 76; falta na Índia, 6, 87; instabilidade nas fortalezas, 81, 82; em Macau, 28. Gente do mar, 58; despesas, 90; falta nas armadas da Índia, 91; pagamentos pela renda do consulado, 91; pagamento de sol- dos, 241.
GEN 525 GOV Gente de presídio — em Ormuz, Moçam- bique e Malaca, 65. George (António), marinheiro. V. Jorge (António). Geral de Ceilão. V. Capitão geral de Ceilão. Gerais de Ceilão. V. Generais de Ceilão. Gersilim — galeota holandesa, 467. Girma Beshah, 24. Goa, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 17, 19, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 38, 34, 35, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 47, 48, 49, 50, 52, 56, 57, 59, 61, 62, 64, 65, 67, 70, 71, 72, 73, 76, 77, 79, 80, 82, 83, 88, 92, 94, 95, 97, 100, 101, 103, 104, 106, 107, 108, 110, 113, 115, 117, 119, 120, 122, 123, 127, 129, 130, 136, 138, 140, 141, 142, 143, 145, 146, 148, 151, 154, 158, 160, 163, 165, 168, 171, 172, 176, 181, 182, 184, 186, 187, 189, 192, 195, 198, 200, 201, 204, 207, 208, 210, 212, 213, 215, 216, 218, 220, 222, 223, 224, 226, 229, 230, 232, 233, 235, 236, 237, 240, 244, 245, 246, 247, 249, 250, 251, 252, 254, 256, 257, 260, 264, 271, 272, 273, 274, 275, 277, 278, 279, 281, 282, 283, 292, 294, 296, 317, 323, 332, 367, 414, 422, 423, 432, 433, 436, 477, 479, 480, 482, 484, 485, 486, 487, 488, 490, 491, 492, 494, 495, 497, 499, 500; António Pinto da Fonseca, de- sembargador, 800; Antão Vaz Freire, provedor dos Contos, 389; Dr. António Simões de Carvalho, deão da Sé, 161, 229; Baltasar Marinho, oficial dos Contos, 408; cabido da Só em situação difícil, 143, 144; Câmara, 3 , 4 , 94 , 247 , 275, 276, 277, 293, 294, 323; carga das naus, 80, 189; Casa dcs Contos, 65 , 66 , 205; casamentos gentílicos, 160, 161, 162, 271, 272, 273; castigos ao mocadão por prejudicar os mercadores estrangeiros, 4; chegada das naus Nossa Senhora da Guia e Nossa Senhora da Boa Nova, 6, 71; Colégio de S. Roque, obras, 294; comércio externo prejudicado pelos ofi- ciais da Coroa, 3; comércio da seda, 47, 50, 57; Consilio provincial, 161; contas de Rui de Melo de Sampaio, 384, 385, 386; Contos, 89, 191, 387, 388, 389, 408; conventos, com demasiado número de religiosos, 865; suas ordinárias, 219, 364; de Santa Mónica, 121, 122, 123, 308, 316, 428; de S. Paulo, 114, 115; D. Cris- tóvão de Noronha, capitão de navios, 73; cunhagem de patacões, 129; defesa da barra e fortificações da ilha de Goa, 303, 304, 322, 422, 439, 440; direito do con- sulado, 195, 196, 198; direitos a cobrar dos mercadores persas, 49; direitos da seda, 41; dízimos, 228, 399; elefantes vindos de Ceilão, 128; embarcações de mercadores da «Serra», 4; embarque para o Reino de materiais destinados ao apresto das armadas, 261; exigências do rei do Canará para se lhe satisfazer o que lhe era devido, 3, 4; extinção da Congregação dos Portugueses, 314; Feitos da Coroa e Fazenda, 191; galeota de Or- muz na barra, 466; gente de guerra, 90; ida anual do ouvidor de Goa a Moçambi- que, 182; igreja para Frei Manuel dos Santos, 348; ilha de Goa, 277, 459; im- posto dos 2 % para sustento de uma armada, 92; insuficiência de meios para o sustento do Convento de Santa Mónica, 123; lugares fortificados nos Rios, 5; missionários jesuítas para a China, 35; morte de André de Quadros, 415; morte do conde de Redondo, D. João Coutinho, 8; nomeação de um ouvidor, 424; obras na Sé, 214; obrigatoriedade de os capitães dos passos dormirem neles, 356, 357; pagamentos ao cabido da Sé, 896; pi- menta de Cochim e Malaca, 79, 152, 154; proibição de os religiosos dominicanos fundarem casa recolecta, 308; queixas da Câmara pelos abusos cometidos contra os mercadores estrangeiros, 8, 275, 276, 277; recrutamento forçado de homens nas armadas estrangeiras pelo mocadão, 8; regresso de Francisco da Fonseca Pinto, 72; rendimento da Alfândega de Malaca, 199; reparação de naus na Ribeira, 6, 7, 8; residência do escrivão da Câmara, 247; Sé, 144, 161, 214, 215, 229, 396, seda da Pérsia, 40, 41, 42, 48, 49; Tri- bunal da Relação, 19 , 23, 28 , 38, 191; troca obrigatória de reais por moeda da terra, 50; venda de viagens, 874. Godinho (Gonçalo da Silva), 391. Goinda, contratador da pimenta — sua he- rança, 103, 104, 105. Gois (Bertolameu Soares de), escrivão da Câmara de Goa, 323. Golcondá, 319. Golfo Pérsico, 341, 456; feitoria inglesa, 314; Rui Freire de Andrade, 241; valor dos pardaus de larins, 118. Gomes (João), 61. Gomes (Simão), marinheiro, 59. Gonçalves (Padre Francisco), jesuíta. V. Padre Francisco Gonçalves. Gonçalves (Salvador), escrivão, 274, 277, 278, 279, 282. Gonçalves (Sebastião). V. Tibao (Sebas- tião Gonçalves). Gornes, 261, 262. Gouveia (D. António de), bispo de Sirene. V. Bispo de Sirene (D. Frei António de Gouveia). Gouveia (Lie. Francisco Ribeiro de), ex- -ouvidor de Ormuz — má residência, 238, 239. Gouveia (Jorge de), procurador-geral das províncias orientais da Companhia de Jesus — hospedagem aos missionários je- suítas que iam à China, 35. Governador (O), 323, 437.
GOY 526 ILH Governador das Filipinas — colaboração com D. Jerónimo de Azevedo na luta contra os holandeses, 330. Governador de Malaca — resgate da pi- menta, 152. Governador de Manila — hostilidades aos holandeses, 28. Grã-Bretanha. V. Inglaterra. Gracias (João), capitão do forte de Santa Cruz na ilha de Chorão — serviços, 491. Grão-mogol. V. Mogor. Grumetes — em Goa, 90, 91. Guazil de Ormuz — para impedir o comér- cio da Pérsia aos «pimenteiros», 347. Guedes (Pêro de Mesquita), capitão de uma urca da armada de Rui Freire de Andrade — chegada a Moçambique, 242, 243. Guerreiro (Padre Fernão). V. Padre Fer- não Guerreiro. Guevara (Afonso Rodrigues de), 499, 500, 506. Guiné, 84 , 469. Gusmão (Alonso Henriques de), capitão da armada do Norte — favores, 246. H Henrique (D.) (cardeal infante), rei de Portugal, 846. Henriques (Agostinho Girão), guarda-mor da Ribeira — sentença, 438. Henriques (D. António), capitão de Ba- çaim — serviços, 498. Henriques (Belchior) — dinheiro empre- gado em obras na fortaleza de Barcelor, 191. Henrriques (Belchior). V. Henriques (Bel- chior). Henriques (Francisco de Miranda) — de- sastre em Mangalor, 356. Herédia (Manuel Godinho de) — parecer sobre os «papéis de descobrimentos» que mandara para Portugal, 811. Hieronimo (D.), vice-rei. V. Azevedo (D. Jerônimo de), vice-rei. Hobson-Jobson, 299. Holanda — armada para Paleacate, 467. Holandeses, 20, 812; aliança com Vimala Dharma, rei de Candi, 346; ameaças a Macau, 28; auxilio ao rei de Johore, 67; em Arracão, 291, 292, 467; em Cananor, cercando a fortaleza, 339; em Ceilão, 20; em Cochim, a convite do rei, 826; na Cochinchina, 485; na costa de Coro- mandel, 834 , 335 , 386; em Paleacate, 362 , 868 , 418 , 467; na Pérsia, 438; em Solor, 11, 12, 13, 332; no Sul, 152; em Surrate, 338; entraves ao comércio, 90; expulsão de: Andreguir, 67 , 68; dos por- tos de Cotabuxá, 319; de Surrate e costa de Coromandel, 88, 89; feitorias, 90; em Jambé, 67; hostilidades, 830; guerra, 90; luta com gaieotas chinesas, 28; persegui- ção à cristandade de Timor, 465; pi- menta, 67, 68, 152, 153, 154, 155, 399; possível expulsão do porto de Jambé, 67; relações com o rei de Achém, 300. Homem (Manuel Mascarenhas) — geral de Ceilão em substituição de D. Francisco de Meneses, 184; pagamento a António de Abreu, 119, 120; pretensões de seu filho, 136, 137; tomada de navios guzara- tes, 137; substitui André Furtado de Mendonça por morte deste, 119. Hortas — em Chaul, 872, 373. Hospitais: de Chaul, reedificação, 96, 97; de Columbo, 370. Hyderabad, 198. I Idalcão, 373; embaixador devendo residir em Goa, 854. Igrejas de: Ampaza, ordinárias paira o vigá- rio, 219, 220; Angamale, 193, 194; Bar- dês, 411; Bombaim, crime, 421; Ceilão, madeira para as obras, 148; China, 28; Cochim, 193, 194, 195; Diu, ornamentos, 117, 118, 119; Goa, 144, 161, 214, 215, 229 , 848 , 849 , 396; Japão, dote e mercês, 210, 211, 212, 506; Uelinde — confirma- ção das igrejas dos Agostinhos, 219; Norte, 375; dos Reis Magos, posse de António Luis Gonçalves da Câmara Cou- tinho, 476; dos religiosos de S. Domin- gos, para lhes não serem tiradas, 410; de Salsete, 411; da «Serra», 878; Timor, 465; Zanzibar, da Ordem de Santo Agos- tinho, 219, 220. Ilha de Babarem, 42, 43; negociações so- bre a sua restituição, 43, 48, 51, 54, 55; na posse do rei de Ormuz, 51. Ilha de Cardiva — rendas para fundação de um colégio em Ceilão, 156. Ilha de Ceilão. V. Ceilão. Ilha de Chorão — Caetano da Silva, juiz dos órfãos, 501; eleições para juiz doe órfãos, 50; serviços do capitão João Gra- cias, 491. Ilha de Goa — desmandos dos capitães, 459; excessos aos mercadores estrangei- ros, 277, 303, 304. Ilha de Java, 68, 361. Ilha de Lareca — fortificação, 503, 504. Ilha da Madeira, 406. Ilha de Maquiém — hostilidades entre o governador de Maluco e os holandeses, 28. Ilha de Moçambique — terras aforadas, 179. Ilha das Naus — fortificação, 15, 16, 17, 201, 300, 874; hoje chamada Pulo Upó, 15. Ilha do Ouro, 311. Ilha de Pemba — aforamento, 97, 98, 99. Ilha de Puliantivu, 360.
ILH 527 ING Ilha de Quelxomá — água para Ormuz, 457; arrendamento, 56; aguadas, 503; forti- ficação, 56 , 456 , 457 , 503 , 504; importân- cia, 456; marinheiros para as armadas, 457; persas, 56; Rui Freire de Andrade edifica um forte, 314; terranquins para sua defesa, 504. Ilha de Santo Estêvão, 488; João da Silva, capitão do forte de S. Francisco Xavier, 491. Ilha Sriharikota, 334. Ilha de Sundlva, 292; sucessos de Sebas- tião Gonçalves Tibao, 292. Ilha de Ternate — guerra entre o governa- dor de Maluco e os Holandeses, 28. Ilha de Tlssuari, 439. Ilhas — proibição às armadas da Índia de nelas aportarem, 33. Imamo de Oman — conquista de Mombaça, 478. Imperador da Etiópia, 24, 26; pede um patriarca, 24, 25. Impostos: do 1%, 377; em Mombaça e Moçambique, 180, 181; dos 2%, 201; empregado na preparação de uma armada para expulsar os inimigos dos mares da Índia, 92, 93; para sustento das armadas de alto bordo, 93; do consulado—V. Con- sulado. Índia, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40. 41, 42, 43, 44, 45, 47, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88, 89, 90, 92. 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, I4d, 142, 143, 144, 145, 146. 147, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 168, 169, 170, 171, 172, 174, 175, 178, 179, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 198, 199, 200, 201, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 275, 276, 277, 278, 279, 281, 283, 284, 291, 292, 293, 294, 296, 297, 299, 300, 802, 308, 804, 305, 306, 307, 308, 309 810, 311, 312, 313, 314, 815, 316, 317, 818, 319, 820, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 831, 882, 838, 384, 335, 336, 337, 338, 889, 340, 342, 348, 344, 345, 346, 847, 848, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 856, 357 358, 859, 360, 361, 332, 363, 364, 365 366 , 367 , 368 , 369 , 370, 37il, 372, 373 374, 875, 376, 379, 380, 381, 382, 383 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399 400, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416 417, 418, 419, 420, 421, 422, 424, 425 426, 427, 429, 430, 431, 432, 434, 485 436, 437, 438, 440, 141, 443, 444, 445 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 454 455, 456, 457, 458, 459, 461, 462, 463 464, 467, 468, 469, 470, 474, 476, 477 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485 486, 487, 499, 500, 504; criação da pro- víncia da Madire de Deus da Ordem de S. Francisco, 70; construção de naus, 6 descobrimento, 111; desordens nas elei ções camarárias, 82 , 83, 84, 85 , 86, 87 dificuldades económicas, 36; direitos, 49 embaixada do Xá, 62; favores aos mer cadores persas, 47, 50; gente de guerra nas fortalezas, fortes e baluartes, 82 inimigos de Portugal, 202; insubmissão dos soldados devido à 6Ua extensão, 65 marinheiros supeiraumerários, 57; mora- dores de Macau mandados emprasados pelo ouvidor da cidade, 30; motivos da perda de várias fortalezas, 186; naus in- glesas, 79; ordem para o vice-rei não per- mitir a vinda ao Reino com o pretexto de requerimentos de mercês, 443; pagamen- tos aos ecelsiásticos, 35; pagamento in- certo da pimenta aos mercadores portu- gueses, 152; partida de Roberto Shirley, embaixador do Xá, 39; pimenta, 151, 152, 154, 155; proibição da salda de mercado- rias para os portos turcos do miar Roxo, 40, 44; relações amistosas a manter com os reis gentios, 89; renda da Alfândega de Malaca, 199, 200; rendimentos dos conventos, 123; serviços de António de Moura, 226. Índia Austral — cachas, moeda de cobre, 125. Índia Ocidental — valor dos pardaus de larins, 118. Indico (Oceano), 21, 388; armada inglesa contra os piratas, 479. Indochina — rendimento do bétele, 201. Indonésia — nome moderno das ilhas dos mares do Sul, 154. Inglaterra, 54; armada para dar castigo aos piratas do Indico, 479, 480; tratado co- mercial com o Xá Abás, 314. Ingleses, 312; no cabo Jasque, 813, 314, 340; comércio com a Pérsia, 433; comér- cio em Surrate, 338; conquista de Or- muz, 321; controle da seda em Ormuz, 321; expulsos da Pérsia, 55; expulsos dos portos de Cotabuxá, 319; feitorias, 70; guerra aos holandeses, 28; em Masuli- patão, 362; negociações com a Pérsia,
ING 528 KAN 42, 43; pazes com Portugal, 79; proibido o seu comércio, 10; relações cam o6 tur- cos, 54. Ingrezes. V. Ingleses. Inimigos de Europa, 90, 92, 93, 293, 312, 358. Inquisição, 163, 221, 222, 818; favores aos ministros, 306, 307; número dos familia- res a seu serviço, 209 , 210; obras nos cárceres, 231, 232; petição do meirinho Luís Cardoso, 221, 222. Inquisidores — número excessivo de fami- liares ao seu serviço e medidas para o evitar, 208, 209, 210; parecer sobre a realização de casamentos gentílicos em terras de Goa, 162 , 272. Instrução — sobre os capitães das fortale- zas da Índia, 65. Instrução régia — relativa à Fazenda Keal, 66, 67. Iogues, 161; proibidos de assistirem a ca- samentos gentílicos em Goa, 272. Irmandades — em Goa, 144. Itália, 441; vizinhança com os turcos, 54. J Jafanapatão (Reino de), 345'; conveniên- cia em se reduzir à obediência a Portu- gal, 353; elefantes, '128; incorporação no Estado da Índia, 20, 21, 22, 23; Filipe de Oliveira, eapitão-mor, 21; obras de fortificação, 360; protectorado português com André Furtado de Mendonça, 360; tombo feito por Ambrósio de Freitas, 389. Jafna (Reino de). V. Jafanapatão. Jahangir, grão-mogol, 64, 242. Jambé — antigo reino de Samatra, 68; ex- pulsão dos holandeses do porto, 67 , 68, 69, 70; feitoria holandesa, 69, 70; fei- toria inglesa, 70; pimenta, 67 , 68. Jambi (Baía de), 68. Jaós — preço da pimenta, 152. Japão, 35, 435; aviso da chegada do novo bispo à China, 212; comércio proibido aos holandeses, 355; cristandade, 35, 210; embarque do bispo D. Diogo Valente para a China, 211, 212; mau procedi- mento dos capitães das viagens para os chineses de Macau, 29; missionários je- suítas, 35; moeda miúda, 125; morte do bispo D. Luís Cerqueira, 506; necessi- dades provocadas pela falta de pagamento aos missionários, 468 , 469; ordenado do bispo pago pelas rendas de Salsete, 224, 225; partida do bispo nomeado logo que as circunstâncias o permitissem, 428; par- tida de embarcações de Malaca, 212; D. Pedro Martins, bispo, 506; persegui- ções aos cristãos e missionários, 210, 211, 469, 506; viagens, 26, 27, 29; viagem para a fortificação de Malaca, 873, 874. Jappão. V. Japão. Japões — relações com Macau, 27, 28. Jaqueira brava. V. Angelim. Jaques (Henrique). V. Magalhães (Hen- rique Jaques de). Jasques (Porto de) — comércio da seda, 43; seda persa para naus inglesas, 244. Java. V. Ilha de Java. Jayawardhana Kotte ou Kottal, 468. Jerónimo (D.). V. Azevedo (D. Jerónimo de). Jesus (Montalto de), 27. João III (D.), rei de Portugal — patacões, 129. João Dharmapala (D.). V. João Perea Pandar (D.). João Perapandar (D.). V. João Perea Pan- dar (D.). João Perea Pandar (D.) — doação de Cei- lão a Portugal, 156; por sua morte D. Jerónimo de Azevedo toma posse do reino, 156; rendas dos pagodes do reino de Cota para fundação de um colégio franciscano, 156. João (Pêro), meirinho, 274. Johore (Reino de) — hostilidades com o Achém, 361; relações com Malaca, 67. Jor. V. Johore. Jorge (António), capitão da fortaleza de Nossa Senhora das Brotas — serviços, 492. Jorge (António), marinheiro, 59. Jorge (Salvador) — Alfândega em Chaul, 160; sua conta, 390. Jorgelim — fazendas a Ceilão, 189. Jorgellim. V. Jorgelim. Jubo — terras de interesse, 180. Juiz dos Feit03, 192; parecer sobre uma instrução régia, 105. Juiz das Ordens, 77. Juízes — para guardarem a provisão que proibia a navegação fora das costas da Índia, 282. Juízo da Correição de Lisboa, 190. Juncos — pimenta, 155. Junta, 149, 226; pareceres: sobre os casa- mentos gentílicos em Goa, 162, 163; so- bre os cavalos em Baçaim, 175; dívidas ao Erário Real, 407 , 408. Junta da Fazenda em Ceilão — provisão de António de Moura para a capitania de Beligão, 226, 227. Justiça, 190; em Moçambique, 182; re- forma dos serviços, 418; obrigação de se- rem letrados seus ministros; 184. K Kalinkar Datta, 64. Kandah, 198. Kandahar —- cidade no Afeganistão, 198. Kandy. V. Candi.
KHA 529 LUC Khangah Dogran — no Punjab, 198. Kishm, 456. Kotte. V. Cota. La Cerda (D. Rodrigo Sarmiento de Silva Villandrando e de), duque de Hijar, 5. Lacerda (Pascoal Pereira de), capitão do forte de S. Pedro de Taná—serviços, 498. Lagarto, 283. Lamego (Manoel Alvres). V. Lamego (Ma- nuel Alvares). Lamego (Manuel Alvares), marinheiro, 59. Lara — cidade persa, 118. Lareca. V. Ilha de Lareca. Larenca. V. Ilha de Lareca. Lascares. V. Lascarias. Lascarlns — suas comedias, 128; Moçam- bique, 179; pedido da Câmara de Co- lumbo para os sustentar em troco da areca, 359, 360. Latim — ensino no colégio de Columbo, 156. Leitão (Humberto), comandante, 261. Leitão (João Gomes), 260 , 265 , 270. Levante, 54. Lima (D. Francisco de), capitão — da nau Nossa Senhora da Boa Nova, 100; sua chegada à Índia eom órfãs para aí casa- rem, 203; pedido de marinheiros, 58. Lima (Jerónimo de), contador, 391. Lima (João de), 271. Lima (Pedro de Abreu de), capitão do forte de S. Jerónimo de Damão — serviços, 495 , 496. Lisboa, 5, 8, 9, 11, 14, 16, 23, 25, 27, 32, 33, 34, 39, 40, 48, 49, 50, 56, 57, 61, 68, 74, 75, 81, 83, 106, 107, 108, 109 118, 120, 121, 126 .137, 139, 141, 142 153, 157, 159, 162 175, 183, 185, 192 206, 208, 209, 211 220, 221, 223, 226 285, 287, 238, 240 255, 256, 258, 259 267, 269, 270, 272 292, 293, 296, 298 306, 808, 309, 310 318, 819, 320, 321 327, 328, 329, 332 338, 339, 341, 344 349, 850, 351, 352 358, 359, 360, 361 367, 368, 369, 371 379, 380, 882, 387 393, 394, 395, 396 401, 402, 403, 404 409, 411, 4412, 413 420, 421, 422, 424 95, 96, 98, 99, 105, 111, 113, 114, 116, 128, 130, 131, 135, 144, 145, 147, 150, 164, 169, 171, 174, 194, 199, 203, 205, 213, 214, 216, 218, 230, 231, 232, 234, 241, 250, 252, 254, 260, 262, 264, 265, 276, 279, 284, 291, 299, 302, 303, 305, 313, 315, 316, 317, 322, 323, 325, 326, 333, 334, 336, 337, 345, 346, 347, 348, 358, 354, 355, 857, 368, 364, 365, 866, 372, 373, 376, 377, 388, 389, 390, 392, 397, 898, 399, 400, 405, 406, 407, 408, 414, 415, 417, 419, 425, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 434, 435, 436, 438, 441, 443, 444, 445, 446, 447, 449, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 461, 462, 463, 464, 470, 477, 478, 480, 481, 483, 484, 485 , 487 , 494 , 495; casa para hospedar mercadores persas e arménios, 50; em- barque do embaixador da Pérsia, 56; fei- toria persa, 48; merês a mercadores per- sas, 50; nomeação de juízes para julga- rem as causas dos mesmos, 50, 51; seda da Pérsia, 48, 49. Listas da gente de guerra das fortalezas e castelos da Índia, 81, 82 Livro dos Contratos e Pazes (Torre do Tombo) — auto de posse da ilha de Cei- lão, 156. Livro das Ilhas, 156. Livro das Leis — registos, 23, 280, 283. Livro das provisões. V. Livro dos Registos das Provisões e Ordens Régias. Livro dos Registos da Alfândega de Goa, 288. Livro dos Registos dos Alvarás (Relação do Estado da Índia) — registos, 23, 185, 230, 232, 237. Livro dos Registos da Casa da Índia, 205. Livro dos Registos da Casa dos Contos, 205. Livro dos Registos da Fazenda Real do Estado da Índia, 283. Livro dos Registos das Provisões e Ordens Régias — registos, 39, 167, 194, 283. Livro dos Registos da Relação. V. Livro dos Registos dos Alvarás. Livro de Veludo Verde (Relação de Goa) — registos, 38, 171, 184, 195, 232, 233. Livro Verde da Relação. V. Livro de Ve- ludo Verde. Livro dos Contos, 136, 137. Livros da Relação. V. Livro de Veludo Verde. Lixboa. V. Lisboa. Lobato (Agostinho) — assassinado por uns japões em Malaca, 11, 12; colaboração no socorro a Solor, 11, 12. Lobo (António Mariz), 76. Lobo (D. Diogo) — ex-capitão de Malaca, 75, 77; finaliza o seu tempo na capitania de Goa, 77. Lobo (D. Luís) — capitão de Cananor, 77; capitão de Sofala, 75, 77. Lopes (F. Félix), 70. Lopes (Francisco). V. Carrasco (Francisco Lopes.) Lopes (Pêro), escrivão da Chancelaria, 260, 265, 270. Lopes (J. Vicente), 261. Loubato (Agostinho). V. Lobato (Agosti- nho). Lourenço (Gaspar), marinheiro, 60. Lucena (Francisco de), 51, 52. Lucrécia (D.), mulher de Domingos da Costa, encarregada das órfãs na nau Sal- vação, 368.
MAC 530 MAL IV1 Macassá — Agostinho Lobato, capitão de duas galeotas, 12. Macau, 27, 30, 81, 330, 483, 488, 497; ameaças dos chineses, 26, 27, 28; Barto- lomeu de Melo de Sampaio, sargento- -mor, 496; Belchior de Amaral de Me- neses, capitão, 490; Colégio de 8. Paulo, 28; conservação do Colégio, 375; comér- cio com a China, 28; Domingos Gomes Banha, sargento-mor, 491; fortificação, 28; informação sobre o colégio da Com- panhia de Jesus, 469, 470; preparativos de defesa, 28; relações dos moradores com a China, 27, 29; residência ao ou- vidor e capitão Francisco Lopes Car- rasco, 412; sessões da Câmara, 30. Macedo (António Pinheiro de) — certidões da artilharia das fortalezas a apresentar antes de sua entrega aos capitães, 39. Macedo (Jerónimo de) — capitão-mor de galeotas para a China, 103; dívida à Fa- zenda Real, 106; pagamentos irregulares, 103, 104, 106. Macedo (Sebastião de) — capitão de Diu e Moçambique, 103; contrato dos rios de Cuama, 103. Machado (Fernão Pinto), marinheiro, 59. Machao. V. Macau. Machão. V. Macau. Maçulapatão. V. Masulipatão. Mada-Kalapuwa (Lagoa de). 360. Madeira: do Canará para uma nau, 405, 406; de Ceilão para obras da igreja, 148; para Meca, 258, 259; para naus, 227; preço para a construção de navios, 8; para a Ribeira, 77; de teca, para a construção naval, 405. Madeira (Diogo Simões) — capitão-mor da gente de guerra, 302; mercês, 74, 77; pro- vido em Moçambique, 75, 77; prisão, 72, 73, 74; serviços no Monomotapa, 302. Madras, V. Madrasta. Madrasta, 334. Madrid, 7, 20, 37, 42, 51, 63, 71, 79, 88, 90, 93, 102, 166, 196 , 202 , 225 , 228 , 242, 248, 307, 374, 381, 440, 443, 448, 450, 458, 459, 469. Madune. V. Mayadune Bandara. Magadoreu, 180. Magalhães (Henrique Jaques de) —navios de regresso ao Reino, 478, 479; socorros a Mombaça, 478, 479, 482. Magalhães (João Homem de), capitão-mor do Campo de Baçaim e tranqueira de Saibana — serviços, 495. Malm — serviços de José Pereira da Sil- veira, 493. Maim-Quelme, 488, 494. Majundar (R. C.), 64. Malabar, 262, 312, 344; armada, 109; mis- sionários para a China, Japão e Maluco, 35; tenças pagas aos régulos pela passa- gem da pimenta, 138; urgência em se tornarem defensáveis as fortalezas, 357, 358. Malabares — ameaças às fortalezas da barra de Goa, 304; naveta de Ormuz apresada, 466. Malaca, 15, 16, 81, 153, 294, 361, 370, 499; ameaças do rei de Johore aliado aoe ho- landeses, 67; André Coelho, 367; Antó- nio Pinto da Fonseca, capitão-mor da gente de guerra, 300, 317; armada, 69, 199, 200; armazém de material, 69; artilharia, 39; assassinato de Agostinho Lobato, 12; canela, 189; carga para ga- leões, 435, 436; censuras feitas por Fer- não de Albuquerque, 12; comércio da pi- menta, 151, 152, 153, 154, 155; co- mércio com os reis vizinhos, 152, 153; correspondência de António Pinto da Fon- seca, 67; desinteligências entre o bispo D. Gonçalo da Silva e João Caiado de Gamboa e D. João da Silveira, 253, 256 , 257 , 414 , 415; despesas com os bombardeiros, 31, 33; despesas com o condestável, 31; Diogo de Mendonça Fur- tado, 82; direito do consulado, 197, 442; dívida a D. Diogo Lobo, 75; favores ao contratador da pimenta, 154; favores con- cedidos pelo bispo à cristandade de Solor, 333; favores ao Rajá Bomso, 69; fazen- das a Ceilão, 189; gente de presídio, 65; guarda da fortaleza, 65; Fradique Lopes de Sousa, capitão, 170, 253; D. Frei Cristóvão de Sá e Lisboa, bispo, 451; fortificações, 299, 300; Francisco Pinto Pimenta, 12; galeota com religiosos do- minicanos enviada a Solor, 11, 12; holan- deses no estreito, 28; holandeses à es- pera da armada, 467; informação de An- tónio Pinto da Fonseca sobre a precária situação da fortaleza, 198; liberdade do comércio do calaim, 267, 268; mantimen- tos, 300; Matias de Albuquerque, capitão, 448; morte de D. Martim Afonso de Castro, vice-rei da Índia, 161; navegação proibida a qualquer navio sem cartaz, 281; notícias, 69; obras da Sé, 414; or- dem para ser construído o forte da ilha das Naus, 15; ouvidor letrado, 183, 184; pagamentos a António de Abreu, 119, 12Õ; pagamentos atrasados aos religiosos de Timor e Solor, 465; partida de D. Diogo Valente, bispo do Japão, 212; petições várias, 82, 295; provimentos, 70; provimento da serventia da fortaleza em D. Diogo Coutinho, 298; provisões sobre o comércio do calaim, 168, 169, 170; proximidade do porto de Jambé, 68; receita e despesa, 200; relações com o Achém, 240, 242, 244; relações com Johore, 67; reparação de artilharia, 31; renúncia da capitania por Gaspar de Sousa, 253; rendimentos da Alfândega, 198; sândalo de Solor, 466; Sebastião
MAL 531 MAT Soares Pais, ouvidor, 184; serviços do ou- vidor e vedor da Fazenda António Bar- reto da Silva, 234; socorros, 12, 442; so- corros a Solor, 11, 12; subsídio pedido pelos jesuítas para a hospedagem dos missionários da China, 35; sustento para o colégio da Companhia de Jesus, 34, 35; terra natal de Manuel Godinho de Heré- dia, 811; 1 % aplicado na fortificação, 374; venda de viagens do Coromandel, 17. Malásia, 67; moeda miúda, 125. Malavar. V. Malabar. Malik Âmbar, 64, 373. Maluco, 12; cristandade, 35; guerra com holandeses e ingleses, 28; missionários jesuítas, 35; partida de naus holandesas, 29; soldados condenados por crime pra- ticado na igreja de Bombaim, 422. Malvana — convenção pela qual o reino de Cota foi doado a Portugal, 346. Manar — artilharia, 39; conta do feitor António da Mota, 390. Manchua — Domingos André, capitão, 492. Mangalor — ataque à fortaleza no tempo de Salvador Ribeiro Marinho, 337; de- sastre na guerra, 355 , 356; pimenta, 101, 102, 103. Manh03 (António), escrivão — contas de Rui de Melo de Sampaio, 385. Manila, 119; ameaças dos holandeses, 29; compra de artilharia a um capitão da Índia, 330; guerra com os holandeses, 28. Manilha. V. Manila. Manilla. V. Manila. Manso (Paiva), 161. Mantimentos — da Arábia para Ormuz, 457; provimento, 241. Manuel (D. Francisco), 159. Maõs — equivalência a arráteis, 125. Maquiém. V. Ilha de Maquiem. Mar-Abraão, arcebispo de Angamale, 378. Mar Mediterrâneo, 54. Mar Pércico. V. Alar Pérsico. Mar Pérsico — navegação proibida a navios europeus, 50. Mar Rojo. V. Mar Roxo. Mar Roxo — armadas, 53, 240; navegação proibida aos turcos, 44, 47, 48, 54; navios do Mogor, 242; passagem proibida para portos turcos, 40. Mar Vermelho. V. Mar Roxo. Maravedis, 281, 283. Marcelha. V. Marselha. Mares do Sul — António Moniz Barreto, capitão, 429, 430; Malaca centro da in- fluência portuguesa, 442; pimenta, 154. Marfim — desencaminhado pelos mercado- res de Chaul, 158, 159, 160; dívida a Rui de Melo de Sampaio, 384 , 885; de Moçambique, 77; resgate, 180. Marinha de guarda-costas — imposto do consulado para sua despesa, 18. 34 Marinheiros, 3, 4, 6, 59; para a armada de Malaca, 69; condenados às galés, 440; em Goa, 90, 91; supernumerários para uma nau de Rui Freire de Andrade, 58; pouco proveito da vinda à Índia destes, 57, 58, 59; rol de marinheiros, 59 , 60. Marinho (Baltazar) — contador, 891; es- crivão em Ceilão, 146, 147; oficial dos Contos, escrivão, contador e provedor-mor dos Contos, 408. Marinho (Diogo Franco), capitão da for- taleza de Manorá — serviços, 494. Marinho (Salvador Ribeiro), capitão de Mangalor — ataque à fortaleza, 837. Marquês de Alenquer (D. Diogo de Silva e Mendoza), 5, 9, 11, 14, 16, 19, 25, 27, 82, 34. 41, 57, 61, 68, 74, 95, 108, 121, 130, 144, 175, 192, 199, 203, 216, 220, 221, 226, 231, 234, 250, 252, 254, 255, 256, 258, 259, 262, 265, 267, 269, 270, 276, 291, 295, 298, 299, 304, 306, 309, 310, 811, 312, 313, 316, 318, 319, 322, 325, 336, 344, 346, 351, 352, 359, 360, 364, 369, 871, 377, 380, 382, 387, 388, 389, 390, 892, 893, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 412, 414, 420, 421, 424, 425, 431, 432, 436, 441, 445, 449, 454, 457, 461, 464. Marselha, 441. Martins (António), calafate — ordem de regresso ao Reino, 485 , 486. Martins (Brás), escrivão, 247. Martins (José F. Ferreira), 4, 335, 370, 439, 448, 476, 486. Martins (Lourenço), marinheiro, 59. Martins (Manuel), capitâo-mor da armada do Sul — contas com Tristão Abreu da Silva, 392, 393; plano de fortificação de Columbo, 369, 370. Martins (D. Pedro), bispo do Japão. V. Dispo do Japão (D. Pedro Martins). Martinz (Lourenço). V. Martins (Lou- renço). Mascarenhas (D. António), 284, 470. Mascarenhas (Manuel). V. Homem (Ma- nuel Mascarenhas). Mascarenhas (D. Pedro), capitão de Mo- çambique, 75, 76; conde de Sandomil e vice-rei da Índia, 500. Mascate — morte em combate de Rui Freire de Andrade, 241; navegação proi- bida a navios sem cartaz, 281; serviços de António Barreto da Silva, 235. Mastaréus, 261. Masulapatão. V. Masulipatão. Masulipatão — pataxo e nau holandesa, 467; plano de expulsão de holandeses e ingleses, 319. Masulipatnam. V. Masulipatão. Matrícula (de Goa) — criada por Matias de Albuquerque, 246; descontos, 400; descontos a D. Henrique de Noronha, 109. joão Cordeiro f lei. 483 000í Rua cio Mote ado. 2750 CASCAIS - PC
MAT 532 MES Matara. V. Maturé. Maturé, 390. Mattural. V. Maturé. Mayadune Bandara, senhor de Ceitavaca, 345, 346. Me-Nam, rio, 462. Meca — alvará proibindo aos capitães de Mombaça passarem cartazes às embar- cações com destino ao estreito, 258, 259. Meghna (Canal de), 292. Meirinho (João Meneses), marinheiro, 60. Meliapor, 319, 468; ameaças dos holande- ses de Paleacate, 362; defesa confiada a Rui Dias de Sampaio, 413; fortificação, 17, 18, 336, 422; D. Frei Luís de Brito, bispo, 335; D. Frei Sebastião de S. Pe- dro, bispo, 335; necessidade de ter capi- tão de confiança e experiente, 334 , 335; Sé, 158; viagem do Coromandel para obras, 363; visita do bispo de Cochim à Misericórdia, 235. Melinde — caminho para a Etiópia através do rio Bravo, 13, 14; igrejas da Ordem de Santo Agostinho, 219; nau do capitão de Chaul com marfim de Moçambique, <159. Melique — acordo sobre as hortas e fazen- das de Chaul, 372, 373; guerra com o Mogor, 344. Melique Âmbar, governador de Nizamuxá. V. Malik Âmbar. Melinde — perda da nau Salvação por culpa de D. Luís de Sousa, 368. Mello (Jorge de). V. Melo (Jorge de), 76. Melo (Domingos Cardoso de), procurador da Coroa — informação sobre pagamentos irregulares feitos a Jerónimo Macedo, 103, 105; nau e galeota com marfim de- sencaminhadas aos direitos, 158, 159, 160; obrigações de cavalo, em Baçaim, 172, 173; ouvidor geral enviado ao Norte, 460; pagamentos a D. Henrique de Noro- nha, 109, 110. Melo (Francisco de), capitão de uma urca da armada de Rui Freire de Andrade — chegada a Moçambique, 242, 243. Melo (Garcia de) — vedor da Fazenda em Cochim e provedor-mor dos Contos, 401, 402. Melo (Jorge de), capitão de Sofala, 75, 76. Melo (Lourenço de), irmão do capitão de Oaranjá, Fernão de Sampaio da Cunha, 460. Melo (Ruy de). V. Sampaio (Rui de Melo de). Melo (Simão de) — informação sobre o caminho para Etiópia, 14. Mendes (Afonso), padre jesuíta. V. Padre Afonso Mendes. Mendoça (André Furtado de), governa- dor da Índia — cargos por ele exercidos, 439; forte em Mormugão, 439; substi- tuído, por morte, por Manuel Mascare- nhas Homem, 119. Mendonça (Ayres de), 391. Mendonça (Diogo de). V. Furtado (Diogo de Mendonça). Mendonça (Luís de), capitão em Barcelor, 473. Mendonça (D. Margarida de) — promessa de casamento desrespeitada por Nuno da Cunha, 473, 474, 475. Mendoza (D. Diogo da Silva e). V. Mar- quês de Alenquer. Meneses (D. Francisco de), geral de Cei- lão, 425. Meneses (D. Frei Aleixo de). V. D. Frei Aleixo de Meneses, arcebispo de Goa e vice-rei dá Índia. Meneses (António da Silva Telo e), capi- tão da fortaleza de Rachol e terras de Salsete — serviços, 491. Meneses (D. Beatriz de) — queixas contra Francisco Cardoso Aranha e Jerónimo de Brito Pedroso, 251. Meneses (Belchior de Amaral de), capitão do Passo de Pangim — serviços, 489. Meneses (D. Britis de). V. Meneses (D. Beatriz). Meneses (Fernão da Silva de) — tença a sua viúva, 129. Meneses (D. Francisco de), geral de Cei- lão — concessão de uma aldeia de pago- des aos dominicanos, 149; gastos dema- siados, 134, 135. Meneses (Gaspar de Carvalho de), capitão de Damão — queixas da Câmara desta cidade, 349 , 350. Meneses (D. Luís de), capitão de Mo- çambique, 883; ex-capitão de Sofala, morte em viagem, 75, 76 Meneses (D. Paulo de) — pedido de paga- mento do que lhe era devido pela Fa- zenda Real, 130, 181. Mercadores — arménios em Lisboa, 50; in- justiças cometidas na Índia pelos capi- tães e oficiais da justiça, 166, 167; favo- res a conceder, 3; favores aos que vierem a Goa, 275; favores aos que trouxerem cobre, 36; fazendas em troca de pimenta, em Cochim, 114; persas em Lisboa, 50; privilégios aos mesmos, 53; vexames aos estrangeiros, 277. Mergulhadores — do Coromandel, 266. Mergulhão (Luis), desembargador. V. Bor- ges (Luis Mergulhão). Mérid Wolde Aregay, 24. Mesa da Consciência e Ordens, 284, 470. Mesa dos Contos, 407; conta de Rui de Melo de Sampaio, 384; dívidas ao Erário Régio, 408; execução de escravos, 406; requerimento de Jerónimo Macedo, 104. Mesa Grande dos Contos. V. Mesa dos Contos. Mesa do Despacho, 391. Mesa da Fazenda, 165, 388; descontos na Matrícula, 401; papéis de Rui de Melo de Sampaio, 886.
MES 533 MON Mesquita (Antão da), 470. Mestres de galés, 244. Mestres das naus — encarregados da guarda dos cabedais da pimenta, 115, 116. Miguéis (Pedro), feitor — pagamentos a Sebastião de Macedo, 104 Milho, 180. Mina. V. S. Jorge da Mina. Minas de prata — em Chicova, 78; no Mo- nomotapa, 72, 77. Ministros de Justiça — excessos, 165, 166; informações do governador Fernão de Albuquerque, 184. Mir Ferruxá, rei de Ormuz. V. Miram Felix Xá. Mira Falixa. V. Miram Felix Xá. Mirá Mofalixa. V. Miram Felix Xá. Miram Felix Xá, rei de Ormuz, 829; queixa contra o capitão D. Pedro Coutinho, 402. Miranda (Francisco de). V. Henriques (Francisco de Miranda). Misericórdias: de Évora, privilégios, 215, 216; do Goa — 314, 315 ; de Meliapor — visita do bispo de Cochim, 235, 236; de Moçambique — administração dos bens dos defuntos, 212, 213; de Ormuz — pri- vilégios, 215, 216, 217; situação difícil, 215; D. Pedro de Mascarenhas, provedor, 76. Mocadão dos marinheiros — multa a pagar pelos desacatos feitos aos mercadores es- trangeiros em Goa, 4, 276; recrutamento forçado dos mesmos para servirem nas armadas, 3, 4, 6, 275, 276. Moçambique, 174, 175, 302, 320, 483, 488, 489; Alfândega, 179; António Rodrigues de Ataíde, tenente-general, 496; apresto e partida do governador D. Nuno Alva- res Pereira, 445, 446; «casados», 177, 178; coroos à fortaleza, 383, conta6 do fei- tor Manuel de Morais, 383 , 384; contas de Rui de Melo de Sampaio, 384, 385, 386; consulado, 197; gente de presídio, 65; guarda da fortaleza, 65; devassa ao ouvidor Pedro Alvares Pereira, 418, 419; devassa sobre a administração dos bens dos defuntos, 212, 213; Diogo da Cunha, 234; falta de D. Nuno Alvares Pereira, 74; favores aos casados, 177,178; D. João de Azevedo, capitão, 177; João Feio, ou- vidor, 184; marfim, 77, 158, lo9; mer- cadores, 91; missões da Companhia de Jesus, 386; Misericórdia, 212, 213; nau Nossa Senhora da Guia, 7; navegação proibida a navios sem cartaz, 281; notí- cias, 76; D. Nuno Alvares Pereira, 127; ordens para a conquista das minas do Monomotapa, 72; ouvidor letrado, 182, 183; D. Pedro Mascarenhas, capitão, 76; perdas da Fazenda Real, 177, 180; pro- vimento da capitania, 444; queixas do arcebispo de Goa contra o ouvidor Pedro Alvares Pereira, 416, 417; residência ti- rada ao mesmo, 238, 239; Rui Lourenço de Távora, vice-rei da Índia, 386; Sebas- tião de Macedo, capitão, 103; serviços de D. Manuel de Castro, 19; soldados, 178; terras aforadas na ilha de Moçambique, 179; urca de Pêro de Mesquita Guedes, 242, 243; urcas da armada de Rui Freire de Andrade, 242, 243; visita anual do ouvidor de Goa, 182. Mossambique. V. Moçambique. Modeliares — chefes indígenas de Columbo, 370. Moeda — na China, 125. Mogor — ambições, 373; guerra ao Malik Âmbar, 344; naus no mar Roxo, 242; passagem aos embaixadores do Xá e do Malik, 64; relações amistosas com Por- tugal, 242, 244; tratamento a dar às suas naus com cartaz, 240. Molucas, 35; chegada de Agostinho Lobato, 11; pimenta, 399. Mombaça, 13, 243, 368, 463; Alfândega, 176; artilharia, 39; capitão, 178; cargo de juiz da Alfândega agregado ao de fei- tor, 112, 113; cerco, 481, 482, 484; con- quista pelo Imamo de Oman, 478, 484, 485; consulado, 197; convento erigido pelo conde da Vidigueira, 217, 218; em- barque para o Reino de alguma gente que serviu no socorro, 478; expedição de so- corro, 484; igreja dos agostinhos, 219; Manuel Fernandes Togeira, capitão de infantaria, 489; nau Nossa Senhora da Guia, 7; navegação proibida a navios sem cartaz, 281; parecer sobre o afora- mento de Pemba, 97; petição do pro- vincial de Santo Agostinho a solicitar a confirmação da ordinária para o convento, 217; proibição aos capitães de passarem cartazes a navios para Meca, 258; socor- ros, 481, 482. Mombassa. V. Mombaça. Monis (António). V. Moniz (António). Moniz (Alvaro Lopes), 284. Moniz (António), feitor de Ormuz — fretes entregues a D. Jorge de Castelo Branco, 140. Moniz (Pêro) — pretensão ao cargo de ou- vidor de Rachol, 436, 437. Monomotapa — doentes, 57 ; marfim, 77; minas, 72 , 73, 74 , 75 , 77, 178 , 383 , 388, 445 , 446; oferta das terras de Chicova, 73; Pedro de Almeida Cabral, vedor da Fazenda, 75, 76, 77; serviços de Diogo Simões Madeira, 302 , 303. Monte de Nossa Senhora do Rosário — compra de umas casas pelos jesuítas, 294. Montenegro (João de Souza), capitão da fortaleza de Santiago — serviços, 490. Monucarão (Aldeia de) — dada pelo geral de Ceilão D. Jerónimo de Azevedo aos jesuítas, 156.
MOR 534 NAZ Moradia — pedido de António de Barros para lhe ser concedida, 221, 222. Morais (A. Faria de) — «Solor e Timor», 11. Moraes (Joseph de). V. Morais (José de). Morais (José de), tesoureiro dos 2%, 93, 94. Morais (Manuel de), feitor de Moçambi- que — contas com Bui de Melo de Sam- paio, 383, 384. Mormugâo— forte, 439; Manuel Fernan- des Togeira, capitão, 489. Mosquetes — para Solor, 333; para Timor, 466. Mosteiros. V. Conventos. Mota (António da), feitor em Manar — contas, 389, 390. Moura (António de) — confirmação do seu provimento no porto de Beligão, 226, 227; serviços na India e em Ceilão, 226. Moura (Luís de), escrivão, 270. Mouros — comércio da pedraria pelo ale- mão Filipe Escudo, 9, 10, perseguição à cristandade de Timor, 465. Munições — certidões a exigir aos capitães findo o seu tempo, 39; para as fortalezas do Malabar, 358; para o forte de Quei- xomé, 456; provimento, 241; para Solor, 11, 833. Murgugio. V. Mormugão. Murrões — para Tjmor, 466. I\l Nabo (António Pinto), contador, 391. Nagasáqui — falecimento do bispo do Ja- pão, D. Luís Cerqueira, 506. Nagri Kalang, 137. Nau — carga de pimenta para uma, 140; do capitão de Chaul, com marfim, 159; capitania, 222, 255, 256; carga da pimenta, 101; marinheiros supernumerários, 58, 59; carregamento em Ceilão, 189; de Cochim apaiesada pelos holandeses, 467; Consolação, 394; Diogo de Sousa, capi- tão, 895; Palma, 394; Nossa Senhora da Boa Nova, 58, 60; Francisco de Lima, capitão, 100; Frei Francisco de S. Mi- guel, 71; marinheiros supernumerários, 58; órfãs, 203; Nossa Senhora do Cabo — artilharia, 477; Nossa Senhora da Guia, 6, 7; chegada a Goa, 6, 71; Paraíso — marinheiros, 59; S. Francisco, 894; Sal- vação, 340; culpas de D. Luís de Sousa, 868; órfãs, 368. Naus, 39, 40, 95, 96, 97, 98, 100, 114, 140, 144, 146, 157, 158, 164, 168, 176, 207, 211, 213, 224, 226, 275, 280, 344, 352, 356, 357, 358, 369, 394, 402, 404, 409, 411, 415, 418, 419, 424, 428, 452, 455, 463, 476, 485 , 486, 499; carga, 8, 79, 80, 371, 372; sem cartaz, 240, 244; chegadas, 201, 271; construção, 6, 7, 8, 227, 228, 229, 380, 881, 382, 403, 405, 406; de D. Cristóvão de Noronha, 253; esperadas em Goa, 140; francesas, em Surrate, 78; de guerra, ameaçadas pelos holandeses, 155; guzarates apresadas com calaim, 137; holandesas, 29, 73; inglesas, 73; in- glesas no porto de Jaques, 43; inglesas em Surrate, 78 , 79 , 244; de D. Jerónimo de Azevedo, 111; do Mogor, 240, 242; morte de marinheiros, 58; partidas, 122, 123, 135, 229, 250, 264, 266, 269, 270; pimenta, 115, 116, 117; regimentos, 34; reparações, 6, 7; riscos, 304; de socorro de Manuel de Saldanha, 488; soldados para sua defesa, 87; tratamento a dar às naus de Achém, 240, 242 , 244; de via- gem, 6, 258; ajuda aos soldados, 366; carga de pimenta, 102, 115; dificuldades que se opunham à chegada a Cochim, 371, 372; embarque para a Índia de ra- pazes demasiado jovens, 450, 451; re- gresso de parte da gente do socorro de Mombaça, 478; seda, 49; prevenção con- tra os piratas do Indico, 480; para vi- rem em direitura a Lisboa, 404. Naveta — de Ormuz apresada por malaba- res, 466. Navetas — comércio praticado pelos capi- tães de Chaul e Diu, 179. Navio — Em Malaca, 69; naufragado, 61; Nossa Senhora das Mercês e Santo Antó- nio, artilharia, 477; perdido em Cananor, 62. Navios, 7, 40, 53, 54, 77; de alto bordo — artilharia, 36; ameaçados pelos piratas do Indico, 479, 480; de aviso, 442; do capitão de Malaca—comércio da pimenta com a China e Bengala, il52; para a carga da seda em Ormuz, 41; consertos, 241; europeus nos mares da Índia, 50; favores aos navios persas, 47; de Hen- rique Jaques de Magalhães com socorro para Mombaça, 478, 479; instrução para a sua construção na Índia, 36; para Ja- fanapatão, 22; malabares descarregando em Cananor, 466; de mercadores, 91; de mercadores no Sul, 59; notícias, 75, 76; particulares utilizando artilharia do Es- tado, 459; proibição de se construírem sem prévia licença, 440; de remo, 36, 80; de socorro a Gale, 468; de socorro a Solor, 13, 333, 466; de socorro a Timor, 466; viagem em direitura a Moçambique, 444; vexames sofridos, 4. Nazaré (Casimiro Cristóvão de), 60, 151 158, 193, 253, 335, 342, 378, 414, 416, 451. Nazaré (Padre Frei Pedro da). V. Padre Frei Pedro da Nazaré. Nazaré (Frei Simão de), pai dos cristãos de Bardês. V. Frei Simão de Nazaré.
NE Gr 535 OEM Negapatão, 466, 467; holandeses, 468. Negros — sua captura em Ceilão, 846. Negumbo — colégio franciscano, 124, 125. Nemapatão. V. Negapatão. Nicote (Filipe de Brito) — aventuras na Birmânia, 202. Nizamuxá, 64. Nlzão — subordinado do Mogor, 64. Noronha (D. Afonso de), vice-rei da Ín- dia — construção da fortaleza dos Reis Magos, 303. Noronha (D. Christovão de). V. Noronha (D. Cristóvão de). Noronha (D. Constantino de Sá de), geral de Ceilão, 353; fortificação de Triquili- male e Batecalou, 20, 21; substitui D. Nuno Alvares Pereira em Ceilão, 127. Noronha (D. Cristóvão de), capitão de uma armada, 72, 73, 81, 82, 100; sua prisão, 73 , 253 , 254. Noronha (D. Henrique de) — capitão-mor da armada do Malabar, 109; capitão de Ormuz, 504; pagamento de cadernos, 110. Nogueira (João), marinheiro, 59. Norte — alçadas, 104; armada, 91; bens do Convento de Santa Mónica, 122; con- tratos para a construção de galeões, 403; madeira para uma nau, 405 , 406; pi- menta, 899. Nuca Antara. V. Ilha do Ouro. Nugueira (João). V. Nogueira (João). Nunes (Pedro). marinheiro, 59. Nun'Alvares (D.). V. Pereira (D. Nuno Alvares). Nunes (Baltazar), 190. Nunes (Baltesar). V. Nunes (Baltazar). Nunes (Pêro). V. Moniz (Pêro). Nunez (Pedro). V. Nunes (Pedro), mari- nheiro. O Obras — em Barcelor, na fortaleza, 191; nce cárceres da Inquisição, 231, 232; eim Ceilão, 20, 148; no Colégio de S. Roque, 294; em Cranganor, na fortaleza, 357, 858; nas fortalezas da Índia, 363, 369, 370, 371, 374, 876; em Jafanapatão, 360; no Mosteiro da Encarnação de Madrid, 374; na Sé de Goa, 214, 215; na Sé de Malaca, 414. Olaia. V. Reino de Olaia. Oliveira (Filipe de), capitão-mor do reino de Jafanapatão, 21. Oliveira (Manuel Jorge de), capitão do Passo de Narod — serviços, 490. Oman—conquista de Mombaça pelo Imamo, 478. Omão (Golfo de), 301. Onor — pimenta de boa qualidade, 101, 108. Ordem dos Carmelitas Descalços — mos- teiro em Ormuz, 351. Ordem de Cristo, 284, 342, 469. Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo. V. Ordem, de Cristo. Ordem de Santo Agostinho, 52, 272; con- firmação da ordinária para o Colégio de Mombaça, 217; dissidências com a Com- panhia de Jesus, 294, 428, 429; parecer do provincial sobre os casamentos gentí- licos em terras de Goa, 162, 163. Ordem de S. Domingos, 272, 349; parecer do provincial sobre os casamentos gen- tilicos em terras de Goa, 162, 163; pedido para os seus religiosos abandonarem So- lor, 13; petições, 410; proibição de fundar casa recolecta em Goa, 308. Ordem de S. Francisco, 124, 126, 272; acti- vidade apostólica, 864, 865; criação da província de «Madre de Deus», 70, 71; desejo de fundar colégio em Ceilão, 155; Frei Francisco de S. Miguel, comissário geral, 70, 71; missões em Solar e Timor, 464 , 465; opressões aos moradores de Salsete e Bardês, 411; parecer do pro- vincial sobre os casamentos gentílicos em terras de Goa, 162, 163; pretensão do arcebispo de Goa a retirar-lhe as cris- tandades a seu cargo, 454; questões com os jesuítas, em Ceilão, 342. Ordens militares — residências aos capi- tães que forem cavaleiros, 229, 230. Ordens religiosas — bom procedimento dos seus membros, 428; casas que possuíam, número dos seus membros e rendas de que dispunham, 427, 428. Ordinárias e ordenados, 117, 118, 119; dos colégios franciscanos de Ceilão, 124, 125; do Convento de Mombaça, 218; falta de verba para o seu pagamento na Índia, 219, 222, 223; dos jesuítas de Ceilão, 147, 148, 149, 150; de Diu, 198; de Malaca, 199, 200; pagas na Índia, 380; dos oficiais dos Contos, 401; dos vigários, 119. Orença — terra natal do capitão João Gra- cias, 491. Órfãs — do Recolhimento do Castelo — ca- samentos na Índia, 203 , 204; dotes, 204, 205; ofendidas pelo capitão da nau Sal- vação, 368. Órfãos, 18, 19. Oriente, 122, 448; armada de alto bordo, 240; armadas, 33; conventos, 218; lista dos servidores das fortalezas, 80. Orixá, 467. Ormuz, 81, 109, 110, 140, 243, 299, 329, 415, 499; água, 457; Alfândega, 44, 47, 197 , 298 , 393 , 394 , 401, 402; armadas no estreito, 44, 45, 240, 241; artilharia, 39; carmelitas descalços, 351; cartas tra- zidas por Sebastião de Figueiredo, 42; comércio com a Pérsia, 433; comércio da seda com a Pérsia, 40, 41, 48, 49, 63;
OST 536 PAI compra da capitania por D. Luís de Sousa, 368; contrato da pimenta, 393, 394; defesa, 305; descaminhos na Alfân- dega, 393, 394; despesas com a armada de Rui Freire de Andrade, 243; direito do consulado, 197; direito dos corujos pago na Alfândega, 197; direitos da Pérsia, 41; dívidas da Alfândega ao em- baixador D. Garcia da Silva e Figueiroa, 47; Domingos Vieira Soares, ouvidor, 184; embaixador persa acompanhado pelo bispo de Sirene, 321; entraves ao comér- cio inglês, 313, 314; fortaleza, V. Forta- leza de Ormuz; fortes para a sua defesa, 456, 457; gente de presídio na fortaleza, 65; guerra feita pelo sultão de Xirás, 56; ida possível do ouvidor à Pérsia para assentar comércio, 45; inconveniência em residir na cidade o bispo de Sirene, 821; incursão ao estreito pot D. Vasco da Gama, 423; isenção dos corujos aos mercadores persas, 50; D. Luís de Sousa, capitão, 41, 216, 340; Manuel Borges de Sousa, vedor da Fazenda, 43, 393; Matias de Albuquerque, capitão, 448; meios de fomentar o comércio, 814; mercadores, 91; navegação proibida a navios sem car- taz, 281; naveta apresada, 466; navios para transporte da seda, 41, 42; novas tarifas da Alfândega, 401, 402; ordens para o bom funcionamento da mesma, 441; ordens ao capitão e vedor da Fa- zenda para proverem a armada de Rui Freire de Andrade, 240; ouvidor le- trado, 188, 184; pagamento de soldo aos capitães, 241; partida do bispo de Sirene, 108; passagem de um judeu e um mouro, 818; passaportes a embaixadores do Xá, 62, 63; perigo da presença de estran- geiros, 240; prisão de D. Luís da Gama, 296; privilégios, 215, 216, 217; privilégios da Misericórdia, 216; proibição de se oprimirem os mercadores, 312, 313; proi- bição de passarem por Ormuz os embai- xadores enviados pelo Xá aos reis e po- tentados da Índia, 63, 64; proibição de passagem a estrangeiros, 318; provimento da armada de Rui Freire de Andrade, 243; rendimentos da Alfândega, 298; re- sidência do ouvidor Francisco Ribeiro de Gouveia, 288, 239; Sebastião de Figuei- redo, 42; segurança da fortaleza, 503; situação difícil da Misericórdia, 215; ser- viços de António Barreto da Silva, 235. Ostagas, 261. Ouro, 161, 467, 468; de Timor, 464. Outeirlnho das Pedras. V. Ponta das Pe- dras. Ouvidorias: de Baçaim, ouvidor letrado, 183, 184; de Diu, ouvidor letrado, 183, 184; de Malaca, ouvidor letrado, 183, 184; de Moçambique, 177, 183, 184; de Ormuz, 183, 184; de Rachol, 436. R Padre Afonso Mendes, jesuíta, 24. Padre António Francisco Cardim, 435. Padre Caetano Francisco de Sousa, 429. Padre Diogo Valente — nomeado bispo do Japão, 506. Padre Fernão Guerreiro, 386. Padre Fernão de Queirós, 21, 133, 156, 190, 389. Padre Francisco Gonçalves, jesuíta — mis- são em Moçambique, 386; reitor do co- légio da Companhia faz o rol do espólio de D. Estêvão de Ataíde, 386. Padre Francisco Rodrigues. V. Bispo de Angamále. Padre Gabriel de Saldanha, 294, 303, 439. Padre Frei Gaspar de S. Vicente, vigário provincial dos agostinhos, 218. Padre Paulo Aleixo, jesuíta — missão em Moçambique, 386. Padre Frei Pedro de Nazaré — convento em Mombaça, 218. Padre Pêro Pais, jesuíta — na Etópia, 24. Padre Frei Redempto da Cruz — enviado à Pérsia, 43. Padre Tomé Barneto, jesuíta, pai dos cris- tãos de Goa — ordinárias em atraso, 457, 458. Padres: na China, 28, 29; para o reino de Jambé, 67, 68; de socorro a Solor, 11, 12, 13; padres da Companhia de Jesus — colégio em Ceilão, 155, 156; favores aos «casados» de Moçambique, 177, 178; pe- dido para lhes serem restituídas as aldeias de Ceilão confiscadas pelo bispo de Co- chim, 148; perseguições na China, 28, 29, 81; restituição de aldeias da costa da Pescaria, 194; questões com os domini- canos, 178; de S. Domingos — concessão de uma aldeia de pagodes em Ceilão, 149; ordinárias, 149; de Santo Agosti- nho— ordinárias, 149; pedido de confir- mação das igrejas na costa de Melinde, 219. Padroado — igreja, em Goa, para Frei Ma- nuel dos Santos, 348 , 349. Paez (Francisco). V. Pais (Francisco). Pagodes, 161, 272; bens em Ceilão, 149, 150; rendas dos pagodes de Ceilão desti- nadas à criação de colégios, 128, 124. Pahang — antigo reino de Pão, 69. Pai dos cristãos — cargo exercido em Co- chim por um franciscano, 95; informação sobre os ofícios que exerciam os pais dos cristãos, 284; para ser ocupado este cargo pelos jesuítas em Cochim, 94 , 95. Pais (Francisco), 391. Pais (Padre Pêro), jesuíta. V. Padre Pêro Pais. Pais (Sebastião Soares), licenciado, ouvi- dor em Malaca, 184.
PAL 537 PER Palanquim — autorização pedida por Antó- nio Moniz Barreto para poder andar, 429, 430. Paleacate, 319; armada holandesa para cor- rer a costa de Negapatão à ponta das Pedras, 468; comércio holandês de rou- pas com o Sul, 334; Companhia Holan- desa das Índias Orientais, 362; empresa a ser efectuada contra os holandeses pelo conde de Redondo, 362; fortaleza holan- desa, 834, 336; navios holandeses, 413, 467; projecto de conquista da fortaleza aos holandeses, 363. Palimbão. V. Reino de Palimbão. Paliport. V. Paliporto. Paliporto, 344. Pallipur (Rio), 344. Panelim, 500. Pangaio—embarcação de Moçambique, 178. Pangim — António da Silva Telo e Me- neses, capitão, 491. Paniporto. V. Paliporto. Papa, 26, 193. Papa-flgos, 261. Paraus — malabares acoitados em Cananor, 339. Paravás — pescadores do Coromandel, 266. Paravur. V. Paliporto. Pai'daus, 466; custo do arroz em Ceilão, 125; despendidos na Conquista de Ceilão, 134; despendidos nas obras da fortaleza de Barcelor, 191; despendidos nos orna- mentos das igrejas de Diu, 118, 119; des- pendidos na compra de pimenta do Ca- nará, 101; gastos pelo feitor dos rios de Cuama, Sebastião de Macedo, 104, 106; gastos com as fortalezas da barra de Goa, 804; pagamento ao arcebispo primaz e cabido de Goa, 224; pagamento aos las- cares de Columbo, 359; pagamento da or- dinária de João Correia, 149; provenien- tes da venda de elefantes de Jafanapatão, 128. Pardau santomé — moeda de ouro lavrada em Goa, 111. Pardaus de larins — valor no golfo Pérsico, 118. Parós — malabares apresaram uma naveta de Ormuz, 466. Paschoal Francisco. V. Pascoal Francisco. Pascoal Francisco — marinheiro, 59. Passos; de Naroá, 488, 490; António da Silva Telo e Meneses, capitão, 491; de Pangim, 488, 489, 490; António Rodri- gues de Ataíde, escrivão, 496; provisões para os capitães, 5, 6; de S. Brás, 488, 490; de S. Lourenço, 488 , 489; serviços do capitão Francisco Cardoso, 489. Patacas, 181; circulação na Índia, 279, 280; pagamento aos lascares, 179. Patacões — cunhagem em Goa, 129. Patane — resgate, 180. Pataxos — de aviso sobre a expedição a Mombaça, 484; de Cochim, apresado, 467; inglês no estreito de Ormuz, 466; na ribeira de Goa, 90, 91. Pate, 179. Patente — ao embaixador da Pérsia para firmar pazes com o Xá, 55. Patrão de marinheiros. V. Mocadão. Patriarca — para a Etiópia, 24, 25, 26. Paulo Y (Papa), 343. Pecado de «molicles» — devassas, 171, 172. Peças — para suborno dos oficiais que ti- nham a seu cargo a reparação das naus, 228. Peças de artilharia — tráfico ilegal entre a India e Manila, 330. Pedras preciosas — comércio, 9; de Ceilão para Cochim e Goa, 106, 107. Pedraria. V. Pedras preciosas. Pedras de ara — para Solor e Timor, 465. Pedro (D.). V. Mascarenhas (D. Pedro de). Pedro II (D.) — S. Francisco Xavier, «de- fensor do Oriente», 486. Pedrógão o Pequeno — terra natal de João da Silva, 491. Pedrosa V. Pedroso (Jerónimo de Brito). Pedroso (Dr. Jerónimo de Brito), desem- bargador e vedor da Fazenda e dos Con- tos— aposentação, 419; devassa sobre a queixa da Câmara de Columbo contra o geral, 463; denrassa tirada a seu procedi- mento, 251, 252; juiz doe Cavaleiros das Ordens Militares, 229; parecer sobre o cargo de ouvidor da Conquista de Ceilão, 425 ; vedor da Fazenda e dos Contos., 390, 391. Pegu — aventuras de Filipe de Brito Ni- cote e Sebastião Gonçalves Tibao, 292; castigo ao rei, 413; navios, 468. Pegum, V. Pegu. Pelouros, 197. Pemba. V. Ilha de Pemba. Pemjab, 198. Pera. V. Perak. Perak — calaim, 168, 169, 171, 267 , 268, 295. Peraque. V. Perak. Pereira (?) (Berthalameu). V. Pereira (Bartolomeu). Pereira (?) (Bartolomeu), 260, 263, 265. Pereira (Diogo Lobo) — desembargador e ouvidor geral do Cível da Relação de Goa, 239, 410; desinteligências entre o bispo de Malaca e João Caiado de Gamboa, 253, 256, 257; pai de D. Maria de Cas- tro, 203; pedido para regressar ao Reino, 255; questão com o bispo de Malaca D. Gonçalo da Silva, 414; traz para Goa dinheiro da Alfândega de Malaca, 200. Pereira (Francisco de Almeida), escrivão da Mesa Grande dos Contos — dividas ao Erário Régio, 407, 408. Pereira (Gaspar), 190. Pereira (Guaspar). V. Pereira (Gaspar). Pereira (João), marinheiro, 59. Pereira (Manuel) — mercês, 367.
PER 538 PON Pereira (Dom Nun'Alvares), geral de Cei- lão. V. Pereira (D. Nuno Álvares). Pereira (D. Nuno Álvares), geral de Ceilão, capitão-mor do Norte. gemetral da Con- quista das minas do Monomotapa, capi- tão de Sofala, 387, 388; apresto e partida para Moçambique, 445 , 446; auxílio na conquista do Monomotapa, 303; corres- pondência, 74, 76; contas, 387, 388; ge- ral de Ceilão, 127, 149, 189; governador e conquistador dos rios de Cuama e terras do Monomotapa, 72, 73, 75, 178, 446; seu pagamento em «roupa», 446; queixas do povo de Columbo, 189, 190, 461; queixas do arcebispo de Goa D. Frei Cristóvão de Sá e Lisboa, 416, 417; seu regimento, 77, 178; regimento para a Conquista de Ceilão, 99, 100; ean Sena, 75; vereadores e oficiais da Câmara de Columbo que mandou «emprasados» para Goa, 189. F Pereira (Pedr'Al varas). V. Pereira (Pedro Álvares). Pereira (Pedro Álvares), desembargador — devassa das suas culpas no cargo de ou- vidor de Moçambique, 418, 419; informa- ção sobre se juntar ou não o cargo de juiz da Alfândega de Mombaça ao de feitor, 113; procurador da Coroa, 176; ex-ouvidor de Moçambique, 175, 177; residência. 238, 239. Pereira (Thomé). V. Pereira (Tomé). Pereira (Tomé), 190. Perera (Father S. G.), 346, 353. Peres (Damião), 311. Perno, 262. Persas — armas, 329; ataque a Ormuz, 296; comércio da seda, 42, 47, 55; con- quista de Ormuz, 321; construção de um forte no bandel de Comorão, 54; cônsul persa ou arménio em Lisboa, 50; des- truição do forte no bandel do Comorão, 48; favores aos mercadores da seda, 47, 49; liberalidades do rei de Portugal aos persas, 50; negociações com os ingleses, 42, 43; pretensões ao bandel do Como- rão, 415; em Queixomé, 56. Pérsia, 314 , 433 , 441; capitulações, 48; co- mércio, 48, 393; comércio proibido aos «pimenteiros», 347; comércio da seda, 40, 41, 44, 46, 50, 63; comércio da seda com os Ingleses, 244; embaixada de D. Ro- drigo da Silva e Figueiroa, 434; embai- xada de Roberto Shirley, 40, 56; em- baixador a Portugal, 321; estrangeiros procurando exercer o comércio, 240; ex- cessos com os cristãos, 26; ordem para Frei Redempto da Cruz voltar à Pérsia 53; patriarcas, 25, 26; rebelião do bispo de Sirene, 25; recepção ao embaixador D. Garcia da Silva e Figueiroa, 52; rela- ções de comércio com ingleses e holan- deses. 433; viagem do bispo de Sirene, 2o, 26. Persianos. V. Persas. Pescaria (costa da) —carga para as naus de Ceilão, 189; cristandade, 342; resti- tuição das aldeias tiradas aos jesuítas 194. Philips (C. H.), 64. Pimenta, 3, 4, 395; de Andregui comprada por holandeses, 67; de Barcelor, 101; do Canará, 101, 102, 276, 372; carga em Cechim, 78, 79, 80, 101, 372; carga para uma nau, 140; comércio holandês, 154; comércio em Malaca, 151; contratos, 145, 146; culturas em Ceilão, 187; no estreito de Ormuz, 393, 394; excessos cometidos pelos capitães de Malaca no seu comércio, 154; falta de cabedais para sua aquisição, 139, 140; Goinda, contratador, 104; de Jambé, 67, 68; de Mangalor, 101, 102; dos mares do Sul, 154, 155; meios de impedir o desvio do cabedal destinado à sua compra, 114, 115, 116, 117; de Onor, 101; ordens sobre a carga, 101, 102, 103; preferência dada à de Bandá, 398, 399; dos reis do Sul para Malaca, 152; Tartá- ria, 155; tenças aos régulos do Malabar pela sua passagem a Cochim, 138; ven- dida à China e Bengala pelo capitão de Malaca, 152. Pimenta (Francisco Pinto) — socorros a Malaca, il2; socorros a Solor, 12. Pimenteiros, 399; combatidos pelo guazil de Ormuz, 347; no estreito de Ormuz, 893, 394; legislação a seu respeito, 448, 449; proibidos de comerciar na Pérsia, 347. Pimentel (Miguel de Sousa), vedor da Fa- zenda em Ormuz, 239. Pina (Gregório de), contador — receita e despesa da Índia, 66. Pinto, 437. Pinto (António). V. Fonseca (António Pinto da). Pinto (Francisco da Fonseca), desembarga- dor da Relação de Goa, capitão-mor, ou- vidor geral do Oriime, provedor dos Defun- tos e vedor da Fazenda no Monomotapa culpas, 72, 73; desinteligências com Diogo Simões Madeira, 74; enviado por inspec- tor à Africa Oriental, 384; execução feita a escravos seus, 406, 407; fuga de Goa, 417; prisão, 384; papéis de Rui de Melo de Sampaio, 386; sequestro à sua fa- zenda, 405. Pinto (Francisco da Foncequa). V. Pinto (Francisco da Fonseca). Pio Y (Papa), 343. Piratas — armada inglesa no Indico em sua perseguição, 479, 480. Pires (Paulo) — contador, 391. Poinda — dívida da Fazenda Real, 104. Pólvora — para Solor, 333; para Timor, 466. Pondá, 64. Ponta de S. Lourenço — em Columbo, 870. Ponta de Nossa Senhora do Cabo (em Goa) — forte, 439, 440.
PON 539 REB Ponta das Pedras (Outeirinho das Pedras) — holandeses, 468. Ponta de Sermião — forte, 45B, 457. Poonen (T. I.), 820, 344. Porto de Beligão. V. Bcligão. Porto de Mós — terra natal do capitão João Homem do Magalhães, 495. Portugal, 5, 6, 9, 18, 19, 35, 50, 52, 58, 59, 76, 83, 84, 129, 184, 196, 201, 222, 258, 261, 263, 264, 266, 271, 299, 346, 369, 878, 381, 469; casados, 88; cunhagem de santomés, 111; doação de Ceilão por D. João Perea Pandar, 156; embaixada do Xá Abás, 321; falta de artilharia e remessa desta da índia, 476; isenção de direitos aos mercadores persas da seda, 49; medalha oferecida a S. Francisco Xa- vier, 486; órfãs para casarem na índia, 204 , 205; pazes com os ingleses, 79; pe- dido de Antão Vaz Freire para regressar, 124; pretensões de António de Moura, 226; regresso do bispo de Sirene, 108; regresso de D. Paulo de Meneses, 130; relações com o Melique e Mogor, 64; seda da Pérsia, 40, 49, 57. Portugueses — crédito, 166; inimizade com os holandeses, 300; em Mombaça, 218; oferta das terras de Chicova feita pelo Monomotapa, 78; relações com o Melique, 64; relações com o Mogor, 64. Praças fortes — instrução para a fundição do artilharia, 36. Prego (Francisco Travaços), ouvidor em Ceilão — devassa sobre um motim em Co- lumbo, 420, 421. Prelados das Ordens — averiguação do nú- mero de gente de guerra nas fortalezas, fortes e baluartes da Índia, 81, 82; ordi- nárias, 219, 224. Presídios, 81; da Aguada, João da Silva, capitão, 491; Manuel Ribeiro de Carva- lho, capitão, 492. Prloresa do Convento de Santa Mónica — compra de cruzados de renda, 121, 123; pedido de acrescentamento de rendas, 121. 122, 123. Principado de Achém (em Samatra) — re- lações com os portugueses, 242. Príncipe de Mombaça — direitos à ilha de Pemba, 97. Procurador da Coroa, 134, 135; calaim de Perak para Malaca, 171; perdas da Fa- zenda Real, 251. Procurador da Fazenda — parecer sobre os gastos de D. Francisco de Meneses, ge- ral de Ceilão, 135. Procurador-geral das Províncias Orientais da Companhia de Jesus — requerimento, 34. Provedor da Casa da índia, 264, 265. Provedor dos Contos. V. Provedor-mor dos Contos. Provedor-mor dos Contos, 110, 129, 137, 138; Alfândega em Chaul, 160; informa- ção sobre os embargos dos herdeiros do D. Jorge de Castelo Branco, 141; lista do rendimento do Estado da Índia, 66; Provedoria-Mor dos Defuntos — petição do ofício de escrivão para um filho de Joana Borges, 247, 248. Provinciais: da Companhia de Jesus—pare- cer sobre os casamentos gentílicos em terras de Goa, 162, 163, 272; de S. Do- mingos — parecer sobre o mesmo pro- blema, 272; de S. Francisco — idem, 162, 163, 272; de Santo Agostinho—idem, 162, 163, 272; petição a solicitar a confirma- ção da ordinária para o Convento de Mom- baça. 217, 218. Puliantivu (Ilha de). V. Ilha de Puliantivu. Pulicat, 334. Pulo Upé. V. Ilha das Naus, 15. Punde (Rio de) — nau de Cochim tomada peJoe holandeses, 467. Putalão, 156. Pyrard — descrição dos pardaus de larins, 118. Q Quadros (André de) — conquista do ban- del do Cornarão pelos persoe, 40; culpas na perda do mesmo, 414, 415. Quamboa (João Cayado de). V. Gamboa (João Caiado de). Quelxomé. V. Ilha de Queixomé. Queirós (Padre Fernão de) V. Padre Fer- não de Queirós. Quilins — naturais da costa do Coromandel, 201. R Rabelo (Diogo), 406. Rabello (Francisco). V. Rebelo (Francisco). Rachol — pretensão de Pêro Moniz ao cargo de ouvidor, 436, 437. Rainha de Olaia — revolta contra o rei Benguel, 337. Raja Bomso — pedido de ajuda contra o rei de Achém, 69. Ramadas — em Ormuz, 441. Rangel (Diogo), porteiro, 281. Rangel (Mateus). 280. Raposo (Amador Gomes), chanceler da re- lação de Goa, 229. Ravasco (Miguel Pinheiro), vedor da Fa- zenda de Cochim, 139, 140. Raychandhuri (H. C.), 64. Rayigam Bandara, senhor de Rayigama, 345. Rayigama, 345. Reais — obrigatoriedade da sua troca por moeda da terra aos mercadores persas, em Goa, 50. Rebelo (Francisco), guarda dos livros da Casa da Índia, 204.
REI 540 REL Receita e despesa do Estado da Índia, 66, 91. Recolhimentos: em Baçaim, 852; do Cas- telo, órfãs, 202 , 208; das Órfãs e Conver- tidas de Goa, mercês, 327; petição da re- gente, 204; de Nossa Senhora da Serra, casamento das órfãs, 12 , 203, 204 , 244; fundado pelo arcebispo D. Frei Aleixo de Meneses, 429. Regimentos: da Alfândega de Mombaça, 112; para os capitães das naus, 84; mu- dança consoante as necessidades, 1Ò0. Rego (A. da Silva), 24, 218, 506. Reino. V. Portugal. Reinos: de Ahmadnagar — valor de Melique Âmbar, 64; de Andreguir — V. Andre- guir; de Candi — V. Candi; de Capocau, 68; de Cota — rendas dos pagodes apli- cadas ao colégio, 156; de Jafanapatão— V. Jafanapatão; de Jambè — V. Jambé; de Johore, 64, 361; de Melique —
EEN 541 SAL Rendas: das aldeias de Ceilão, 124; de Bar- des, aplicadas ao cabido da Sé de Goa, 396; do Estado da Índia, 65, 66; da Fa- zenda Real, 67; dos pagodes de Ceilão, 123, 124, 125, 126; do 1 %, obras de for- tificação, 374, 377; das urracas, 81, 33. Resgates — em S. Jorge da Mina, 395; em Patane, 180; nos rios de Cuama, 446; no rio de Luabo, 180. Ressurreição (Frei Diogo da). V. Frei Diogo da Ressurreição. Reyedanda, 373. Ribeira. V. Ribeira de Goa. Ribeira de Cochim — construção de navios, 7. Ribeira das Galés — obras, 276. Ribeira de Goa — carência de galeões, 90; construção e reparação de naus, 6, 7, 8, 382; madeira, 77; sentença proferida contra Agostinho Girão Henriques, guarda-mor, 438. Ribeiro (Agostinho), marinheiro, 59. Ribeiro (António), marinheiro, 59. Ribeiro (António Lopes)—substituiu Fran- cisco Lopes Carrasco na Ouvidoria de Macau, 27. Ribeiro (Gonçalo), escrivão, 205. Ribeiro (Paulo), 502. Ribeiro (Sebastião), marinheiro, 59. Rio Bravo (de Melinde) — passagom à Etiópia, 18, 14. Rio de Luabo — resgate, 180. Rio de Perá — venda de calaim, 137. Rio Tejo (?), 266. Rios. V. Rios de Cuama. Rios de Cuama, 72,180, 488; conquista, 178; contrato com Sebastião de Macedo, 103, 104; culpas de Francisco da Fonseca Pinto, 73; Nuno Álvares Pereira, capitão da conquista, 72; proposta para o gover- nador Luís de Melo de Sampaio ser substituído por António de Sande de Castro, 482, 483; resgate, 446. Rios de Goa — lugares fortificados, 5. Rios de Sena — António Rodrigues de Ataíde, tenente-general, 496. Rocallay (Joseph de Mendonça), 497. Rodriguez (Fernão). V. Faria (Fernão Ro- drigues de). Rodrigues (Francisco), meirinho, 278, 281. Rodrigues (D. Francisco), arcebispo de Cranganor. V. Arcebispo de Cranganor (D. Francisco Rodrigues). Rodrigues (Padre Francisco). V. Bispo de Angamale. Rodrigues (Pêro), meirinho, 283. Rodriguez (Francisco). V. Rodrigues (Fran- cisco). Roiz (António), marinheiro, 60. Roiz (António), soldado — assassina o ca- pitão Manuel Cabral, 422. Roiz (Sebastião), contador, 391. Rol dos marinheiros supernumerários das naus «Capitaina» e «Nossa Senhora de Boa Nova», 58, 59. Roldanas, 261. Rolim (D. Francisco), 423. Roma, 378. Romã, 261. Roupas, 64; para o Monomotapa, 77; em pagamento dos ordenados de D. Nuno Álvares Pereira em Moçambique, 446; em pagamento da pimenta em Malaca, 152; de Paleacate para o comércio holan- dês com o Sul, 334; pretas para o resgate da Mina, 106, 395. Roxo (D. Francisco de Meneses), capitão- -mor — missão a Arracão, 413. Ruiva (Álvaro Leitão da), escrivão da Al- fândega de Goa, 283. Sá (António de) — capitão de Solor, 11. Sá (D. Constantino de). V. Bragança (D. Constantino de Sá). Sá (Constantino de), geral de Ceilão. V. Noronha (Constantino de Sá de). Sá (D. Isabel de), viúva de Fernão da Silva de Meneses — concessão de uma tença, 129, 130. Sacerdotes. V. Religiosos. Sacerdotes símplises — provimento, 26. Sagaing (Distrito de), 462. Sagoates, 64. Sal — estanque em Ceilão, 409. Sala dos Governadores — rounião dos Con- selhos de Estado, 186. Saldanha (Aires de), vice-rei da Índia, 161; desapossa D. Pedro Coutinho da capita- nia de Ormuz, 402; nomeia Bartolomeu Soares de Góis escrivão da Câmara de Goa, 323; privilégios a Columbo, 432; tença ao filho do rei de Badaxen, 447. Saldanha (Padre Gabriel de). V. Padre Gabriel de Saldanha. Saldanha (Manuel de), capitão da cidade de Goa — cargos que serviu, 488. Salema (André), capitão de Cananor — cerco à fortaleza, 339. Salgado (Francisco Vidal), capitão de So- fala — serviços, 496. Salitre, 395. Salsete — dúvidas sobre o vencimento dos ouvidores letrados e não letrados, 397; isenção de dízimos aos habitantes, 143, 144; livros dos Tombos, 431, 432; Ma- nuel de Saldanha, capitão geral, 488; opressões praticadas pelos jesuítas e franciscanos, 411, 412; pagamento proi- bido ao arcebispo de Cranganor e bispo do Japão, 225; pagamento ao arcebispo primaz D. Frei Cristóvão de Sá e Lisboa, 224; pedido de mercês pelos gancares,
SAM 542 SIL 437, 438; para os religiosos conhecerem obrigatoriamente a língua da terra, 328; sentença aos signatários da petição que acusava jesuítas e franciscanos, 411, 412. Samatra, 242; nome antigo de Jambé, 68. Samorim de Calecut, 326; cerco à fortaleza de Cranganor, 61. Sampalo (Bartolomeu de Melo de), capi- tão da fortaleza de Diu — serviços, 496; capitão de Macau, 497; capitão-mor da armada do Norte, 246. Sampaio (Luís de Melo de) — seu faleci- mento em Mombaça, 483; proposta para eer substituído no governo dos rics de Cuama por António de Sande de Castro, 482. Sampaio (Bui Dias de), capitão de Melia- por — falta de cuidado na defesa da costa, 468: missão em Meliapor, 413; residência, 422; substituído pelo bispo D. Frei Luís de Brito, 334, 335. Sampaio (Bui de Melo de) —chegada a Mo- çambique, 177, 178; ex-capitão de Da- mão e capitão de Moçambique, contas, 883, 384, 385, 386, 387. Sândalo — direitos empregados no paga- mento das ordinárias dos religiosos de Solor, 333; de Timor e Solor, 464, 466. Sandwip — antiga Sundiva, 292. Sangulsel — holandês em Paleacate, 467. Sankili (rei de Jafanapatâo), 353. Santa Maria (D. Frei André de), bispo de Cochim. V. Biapo de Cochim (D. Frei André de Santa Maria). Santa Mónica. V. Convento de Santa Mó- nica. Santo Ofício. V. Inquisição. Santos (Francisco Gomes dos), ouvidor da conquista de Ceilão — queixas apresen- tadas pela Câmara de Columbo, 425. Santos (João dos) — descrição dos pardaus de larins, 118. Santos (Frei Manuel dos), dominicano. V. Frei Manuel dos Santos. S. Francisco Xavier — medalha e bastão de ouro e pedraria comemorativos, 486, 487. S. Jorge da Mina — resgates, 106; roupas pretas, 895. S. Lourenço (Ponta de). V. Ponta de S. Lourenço. S. Miguel (Frei Francisco de), comissário geral da Ordem de S. Francisco. V. Frei Francisco de S. Miguel. S. Paulo. V. Colégio de S. Paulo. S. Pedro (D. Frei Sebastião de), bispo de Cochim. V. Bispo de Cochim (D. Frei Sebastião de S. Pedro). S. Tomé. V. S. Tomé de Meliapor. S. Tomé, apóstolo, 111, 465. S. Tomé de Meliapor - - fortificação, 18; mantimento para o feitor de Coulão, 110, 111, 112; pardau santomé, moeda de ouro lavrada cm Goa, 111; residência de Filipe Escudo, alemão, 9; terra natal de Filipe Pinheiro de Gamboa, 494; viagens à costa, 18. S. Vicente (Padre Frei Gaspar de), vigário provincial dos agostinhos. V. Padre Frei Caspar de S. Vicente. Sanches (Bento de Baena), desembargador e ouvidor geral do Crime—residências de Pedro Alvares Pereira e Francisco Bibeiro de Gouveia, 239. Sapico (Manuel de Morais) — ex-feitor de Moçambique, 883. Savedra (António), feitor de Baçaim — sua conta, 391. Sés: de Ona, 144, 161, 229; obras, 214, 215; pagamentos ao cabido, 144, 396; situação precária dos cónegos, 144; de Malaca, obras, 414; de Meliapor, 335. Sebastião (D.), rei de Portugal — meios dízimos para o cabido da Sé de Goa, 143. Secretaria. V. Secretaria do Estado da Índia. Secretaria do Estado. V. Secretaria do Es- tado da Índia. Secretaria do Estado da índia, 230, 259, 269 , 282. Secretário de Estado. Y. Secretário do Es- tado da Índia. Secretário do Estado da índia, 39, 64, 82, 96; Cristóvão Soares, 333, 454. Seda — comércio em Ormuz, 821; comér- cio entre a Pérsia, a Inglaterra e a Ho- landa, 42, 43, 433; comércio entre a Pérsia e Portugal, 40, 41, 42, 43, 44 , 45, 47, 48, 49, 50; direitos em Lisboa, 52; nau inglesa em Jasques, 244; privilégios aos mercadores persas, 53. Selangor (no arquipélago Malaio) — esta- nho, 137. Sena, 456; D. Nuno Álvares Pereira, 75, 76. Senado — eleição para o cargo de juiz dos órfãoe na ilha de Chorão, 501. Serenat (rei de Candi), 346. Sernecha de Alhos — terra natal do capitão Domingos André, 492. Serra (Paulo da), 76. Sherlay (Anthony). V. Shirley (Anthony). Sherley (Boberto). V. Shirley (Roberto). Shirley (Anthony), 821; comércio com a Pérsia, 433. Shirley (Boberto), embaixador do Xá da Pérsia, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 52, 53, 56, 433. Siak (cidade de), 68. Sião — embaixada, 462. Silva (Dr. António da), 386. Silva (António Barreto da), desembarga- dor da Beiação de Goa — serviços em vários cargos desempenhados em Goa, Malaca, Ormuz, Mascate e Soar, 234, 235; solicita mercê para o cargo de de- sembargador da Casa da Suplicação, 233,
SIL 543 SOU Silva (Caetano da), eleito juiz dos órfãos na ilha de Chorão, 501. Silva (Francisco França da), capitão do forte de Santo António de Chaporá — serviços, 492. Silva (D. Gonçalo da), bispo de Malaca. V. Bispo de Malaca (D. Gonçalo da Silva ). Silva (João da), capitão do forte de S. Fran- cisco Xavier na ilha de Santo Estêvão — serviços, 491. Silva (João da) — juiz dos órfãos na ilha de Chorão, 501; serviços como capitão do forte de Nossa Senhora da Assunção de Ti vim, 492. Silva (D. João da), governador das Fili- pinas — compra ilegal de peças de arti- lharia a um capitão da Índia, 830. Silva (Luís Pereira da), capitão da forta- leza de Tarapor — serviços, 494. Silva (Manoel d'Almeyda da). V. Silva (Manuel de Almeida da). Silva (Manuel da), escrivão da Chancela- ria, 247, 260, 271, 274, 278, 280, 283. Silva (Manuel de Almeida da), 191; capi- tão de Barcelor, obras da fortaleza, 191, 192; petições, 190. Silva (Tristão Abreu da), tesoureiro em Goa — irregularidades na execução da sua herança, 392, 393. Silveira (D. João da) — desinteligências com o bispo de Malaca. 414. Silveira (José Pereira de), capitão de Chaul — serviços, 493. Simancas (Arquivo de), 41. Simões (Dr. António). V. Carvalho (An- tónio Simões de). Simões (Dr. António), deão da Só de Goa. V. Carvalho (Dr. António Simões de). Simões (António), desembargador da Re- lação de Goa — sua aposentação, 419. Simões (Diogo). V. Madeira (Diogo Si- mões). Simões (Júlio) — planta das cisternas e tanques de Ormuz, 305; das fortificações de Bardes, 317; da fortaleza de Soar, 301. Sinde — novas tarifas para as mercadorias que corressem à Alfândega de Ormuz, 401, 402. Singapura, 67, 361. Sitavaka. V. Ceitavaca. Soar — conquista por D. Vasco da Gama, 428; fortificação da fortaleza, 301; ser- viços de António Barreto da Silva, 235. Soares (António Pereira), marinheiro, 59. Soares (Bartolomeu), 267, 269; contador, 391; provedor-mor dos Contos, conta de D. Francisco de Meneses, 135. Soares (Bertolameu). V. Soares (Bartolo- meu). Soares (Christóvão). V. Soares (Cristó- vão). Soares (Cristóvão), 466, 468; escrivão, 270; secretário de Estado, 333, 454; tesou- reiro dos 2 %, prisão por dívidas, 93, 94. Soares (Diogo), escrivão, 259, 260, 262, 264, 265, 269, 270. Soares (Domingos Vieira), ouvidor em Or- muz, 184. Soarez (Antonio Pereira). V. Soares (Antó- nio Pereira). Soarez (Bertholameu). V. Soares (Barto- lomeu). Soarez (Christovão). V. Soares (Cristóvão). Sofala, 19, 75, 76, 388; D. Luís Lobo, ca- pitão, 75, 77; provimento da capitania, 444. Soldados — abusos nos trajes, costumes e gastos, 452, 458, 454; ajuda aos que ser- vissem nas naus de viagem, 366; com- pra de licenças em Ceilão para irem a Goa, 425; confissões, 451, 452; crime na igreja de Bombaim, 422; para defesa das naus, 87; desvio de armas, 369; insub- missão nas fortalezas, 65; licenças para virem «requerer» a Portugal, 87; motins em Moçambique, 883; pagamentos, 222, 856; pequeno número para as necessida- des das fortalezas, 91, 181, 198, 199, 458; para Malaca, 69; para Moçambique, 178, 182; para Ormuz, 47; para Solor, 11; para Timor, 466; de volta a Por- tugal com suas armas, 481, 482. Sofala — resgate nos rios, 383. Solor — cristandade, 11, 12, 13 , 464 , 465; favor aos religiosos, 332, 333; fortaleza, 18, 832, 833; ingleses e holandeses, 10, 11, 12, 13, 882; sândalo, 466; tranqueira feita pelos dominicanos, 332. Souto Maior (D. Manuel) — serviços como capitão da fortaleza da Aguada, 488, 489. Sousa (Alexandre de), capitão do forte de S. Jerónimo de Taná — serviços, 493. Sousa (Padre Caetano Francisco de). V. Padre Caetano Francisco de Sousa. Sousa (Diogo de), capitão da nau Consola- ção — execução dos bens por este dei- xados, 394, 895. Sousa (Fradique Lopes de) — capitão de Malaca, 170; pretensões, 258. Sousa (Francisco de), 244. Sousa (D. Francisco de), capitão de Or- muz — privilégios a conceder à Miseri- córdia, 216. Sousa (Francisco Borges de), inquisidor, 506; devassa a D. Luís da Gama, 296; louvores, 163; obras nos cárceres da In- quisição, 231, 232. Sousa (Francisco Cordovil de), 265. Sousa (Gaspar de) — renúncia da capita- nia de Malaca, 253. Sousa (D. Joana de) — protecção, 244, 245. Sousa (João de), 278. Sousa (João de), escrivão, 269. Sousa (D. Juliana de)—filha de Lopo de Sousa, recolhida no Recolhimento do Castelo, vai para a Índia, 202, 203.
sou 544 TUR Sonsa (D. Luís de), capitão de Ormuz, 41, 216; desterro em Ceilão, 368; provido em Ormuz, não obstante, suas culpas, 340; residência, 235. Sousa (Manuel Borges de), vedor da Fa- zenda em Ormuz, 43; descaminhos na Alfândega, 893. Sousa (Martim Afonso de), fidalgo da Casa Real — mercês, 450. Sousa (Vicente), 274. Souto Maior (D. Lourenço) — traspasse da capitania de Diu, 66. Soveral (Nicolau de), capitão-mor da guerra em Cananor — serviços, 338, 339. Sriharikota. V. Ilha Sriharilcota. Steele (Richard) — feitoria inglesa em cabo Jasque, 814. Sul, 119, 137; armadas, 468; comércio com Paleacate, 334; pimenta, 155; pi- menta para as naus holandesas, 68, 154. Sultão de Xirás — ataque à ilha de Quei- xomé, 56; conquista o bandel do Como- rão, 40, 48, 54; guerra com Ormuz, 56. Sundeep — antiga Sundiva, 292. Sundiva — V. Ilha de Sundiva. Surrate — expulsão dos holandeses, 88, 89; ingleses, 244, 314, 466; naus inglesas e francesas, 78, 79; tentativa de acabar com o comércio holandês e inglês, 338. Susenyos, imperador da Etiópia — 24. Tabaco, 201. Tadeu (Frei João). V. Frei João Tadeu. Tambaca — metal de Timor, 464. Tanadares — para não tomarem mantimen- tos a mercadores estrangeiros, 277. Tangas, 111, 279, 280; despendidas nas obras da fortaleza de Barcelor, 191; equivalência às patacas, 279, 280; equi- valência aos patacões, 129; tanga-larim (pardaus de larins), 118. Tarapor — terra natal do capitão Pascoal Pereira de Lacerda, 493. Tartária — pimenta, 155. Tavares (Manuel), marinheiro, 59. Tavarez (Manoel). V. Tavares (Manuel). Távora (Alvaro Pires de) — pagamentos de dinheiro devido a seu pai, Rui Lou- renço de Távora, vice-rei que foi da Ín- dia, 220. Távora (Cristóvão de) — pagamentos de dinheiro devido a seu pai, Rui Lourenço de Távora, vice-rei que foi da Índia, 220. Távora (Manuel de Figueiredo de), capitão do passo de S. Brás — serviços, 490. Távora (Rui Lourenço de), vice-rei da Ín- dia, 32, 169, 367, 422, 439; jesuítas em Moçambique, 386; liberdade do comércio do calaim para os moradores de Malaca, 267 , 268; pagamentos a seus filhos Al- varo e Cristóvão, 220, 221. Tejo — caroás para retirarem artilharia do fundo do rio, 266. Teixeira (Diogo de Pinho), capitão da for- taleza da serra de Asserim — serviços, 494. Teixeira (Simoa) — viúva de Agostinho Lo- bato, pede ajuda, 11, 12. Tenças — pagas na Índia, 380; para os ré- gulos do Malabar pela passagem da pi- menta a Cochim, 138, 139, 140. Tenreiro (Gaspar), vedor da Fazenda — falecimento em Sena, 75, 76; vereador em Goa, 76. Ternate. V. Ilha de Ternate. Terranquins — para defesa da ilha de Quei- xomé, 504. Tete — Diogo Simões Madeira, capitão, 302. Teve (João de), contador-mor, 244. Tibao (Sebastião Gonçalves) — sucessos na ilha de Sundiva, 291, 292. Tikiri Abeyasingue, 21. Tinturaria (Luís Alvares), marinheiro, 60. Tinturaria (Luis Alvree da). Y. Tinturaria (Luis Álvares). Timor — cristandade, 464; igrejas, 465; tambaca, sândalo e ouro, 464. Tissuarl. V. Ilha de Tissuari. Tivim, 488. 492. Tivy. V. Tivim. Togeira (Manuel Fernandes), capitão da fortaleza de Mormugão — serviços, 489. Tombo — em Ceilão, 128; dos pagodes, 126; serviços de João Correia em Ceilão, 149. Tonking. V. Tonquim. Tonquim, 435. Torre de Moncorvo — terra natal de José Pereira Silveira, 493. Torre do Tombo — auto de posso da ilha de Ceilão, 156. Tranqueira de Saibana, 488, 495. Travancor — cristandade, 342, 343; resti- tuição de missões e igrejas confiscadas à Companhia de Jesus, 341, 342. Travaços (António), feitor de Diu, 118. Triquilimale. V. Trinquinamale. Trincomalie (Porto de). V. Trinquinamale. Trinquilimale. V. Trinquinamale. Trinquilimay. V. Trinquinamale. Trinquinamale — obras de fortificação, 20, 21, 22, 359, 360. Tritão de Cachém — ameaças a Macau, 26, 29. Tritão de Chaem. Y. Tritão de Cachém. Tronco — fuga de Francisco da Fonseca Pinto, 72. Turco, 44; perda do proveito usufruído pela passagem da seda da Pérsia, 54; portos no mar Roxo, 40; proibição de irem aos seus portos mercadorias da Índia, 48, 53; relações com os Ingleses, 54; vizinhança com os estados italianos, 54.
TUR 545 XER Turcos, 258, 259; comércio com o Achém, 244 j inimizar com os portugueses, 438. Turquestão, 447. Turquia, 44; comércio da seda, 50; passa- gem da seda da Pérsia, 40. u Uceda — Valido de Filipe II, 5. Urca — chegada a Moçambique, tendo por capitão Pêro de Mesquita Guedes, 242, 243; falecimento de D. Luís de Meneses, 76; urcas em Moçambique, 242, 243. Urraca — renda em Malaca, 31, 201. V Valente (D. Diogo), bispo do Japão. V. Bispo do Japão (D. Diogo Valente). Varela (António) — aforamento da ilha de Pemba, 97 , 98. Varella (António). V. Varela (António). Vaz (Ambrósio), contador, 391. Vaz (Antão). V. Freire (Antão Vaz). Vaz (Luís), porteiro, 274, 278. Vaz (Nuno). V. Castelo Branco (Nuno Vaz de). Vedores da Fazenda, 106, 264, 281, 282; da carga das naus em Cochim, 80, 261; pagamento de tenças aos régulos do Ma- labar pela passagem da pimenta, 138; pimenta, 152; de Ceilão — informação sobre as aldeias, 165; de Goa, 261; de Ormuz — carência de numerário para pa- gamentos, 43; circulação das patacas na Índia, 279, 281; comércio da seda com a Pérsia, 41, 45; provimento da armada de Rui Freire de Andrade, 240, 243; pro- vimento de Frei Redempto da Cruz para a sua viagem à Pérsia, 45; proibição da ida de vedores da Fazenda às fortalezas, 291; reparação de naus, 227, 229; reque- rimentos, 149; rol dos marinheiros su- pernumeraries, 58; sustento da gente do mar das armadas, 58; vexames a mer- cadores estrangeiros, 277. Velasco (João Toar de), 159. Velho (Diogo), escrivão, 205. Venda geral de fortalezas e outros cargos, 142, 143, 170. Venketpur (Rio) — nome moderno do rio Punde, 467. Viagens: da China — concedida ao Mos- teiro da Encarnação de agostinhas re- colectas, 374; para obras de fortificação de Columbo, 369, 370, 371; das drogas — destinada ao forte da ilha das Naus, 15, 16, 17, 18; de Coromandel, 15, 17, 18; para Malaca pedida pela Câmara de Me- liapor, 363; do Japão, 30; concedida para a fortificação de Malaca, 378, 374; prepotências de seus capitães, 29, 30; da Índia, 880, 381. Vice-rel da Índia, 55, 56, 57, 124; regi- mento para D. Pedro de Almeida, capitão de Diu, 66. Yice-reis da Índia, 184, 185, 247; avisos a Malaca, 70; dotes às órfãs para seu casamento, 204, 205; encomenda de pi- menta, 154; governo coadjuvado pelo Conselho e Relação, 187; negócios com o rei de Cochim, 60, 61; ordens para ir para Goa dinheiro da Alfândega de Ma- laca, 199 , 200; ordens para não alterarem as obrigações de cavalo em Baçaim, 173; provisões, 179, 204; Vice-rel de Portugal — nomeação de juízes para julgarem, em Lisboa, as causas res- peitantes aos persas., 51. Viegas (Artur), 386. Vieira (António), marinheiro, 60. Vieira (Diogo), contador, 391. Vigários: de Diu — despesas nos ornamen- tos para as igrejas, 119; de Goa, 162; ordinárias, 117, 118, 119. Vila dos Contos — terra natal do capitão Alexandre de Sousa, 493. Yimala Dharma, rei de Candi — aliança com os holandeses, 346. Visconde de Lagoa, 68, 198, 292, 800, 301, 331, 334, 344, 360, 390, 435, 447, 462, 467, 468. Visitadores — ordinárias, 219. Vltu Sinai — dívidas à Fazenda Real, 251. X Xá Abas. V. Xá Abbas I (rei da Pérsia). Xá Abbas I (rei da Pérsia) — comércio da seda, 433; embaixada a Portugal confiada a Danis-Beque, 321; negociações para estabelecimento do comércio entre a Pérsia e Portugal, 52; tratado comercial com a Inglaterra, 314. Xá da Pérsia, 26, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 52, 54, 197, 441; capitulações, 46, 55 , 56; cláusulas de um tratado de paz e comércio com Portugal, 47, 48, 49 , 50, 54 , 55; concessões aos mercado- res da seda, 52, 53; defesa da ilha de Queixomé, 504; defesa de Ormuz, 457; embaixadas, 62 , 63; excessos do sultão de Xirás em Queixomé, 56; ocupação da ilha de Baharem, 51. Xabandaria de Ormuz, 441. Xerafins, 80; concedidos para o sustento das órfãs, 204; devidos ao arcebispo D. Frei Cristóvão de Lisboa, 223; des- pendidos na armada do Canará, 91; em- pregados no comércio da pimenta, 101; gastos na compra de cadernos, 109, 110; gastos nas ordinárias dos prelados, 219; gastos no sustento de marinheiros, 58; lucros do negócio da pimenta, 140; mui-
XIR 546 ZAX tas aos gentios que casassem em terras de Goa, 273; pagamento a António de Abreu, capitão, 119, 120; na posse de Cristóvão Soares, 94; rendimento do es- tanque em Mombaça, 178, 179; subsídio de habitação ao escrivão da Câmara, 247; sustento da gente do mar, 91; sustento do Mosteiro de Santa Mónica, em Goa. 122. Xlrás — cartas do embaixador da Pérsia, 52. W Weiigama — nome moderno de Beligão, na costa sul de Ceilão, 226. Winstedt (B. O.), 361. Zanzibar — igreja da Ordem de Santo Agos- tinho, 219; ordinárias para o vigário, 220.