• DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA OU LIVROS DAS MONÇÕES PUBLICADOS 1 DE ORDEM DA CLASSE DE CIÊNCIAS MORAIS, POLÍTICAS E BELAS-LETRAS DA ..ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA TOMO* V LISBOA IMPRENSA NACIONAL MDCCCCXXXV
  • DOCUMENTOS REMETIDOS DA ÍNDIA OP CLIVEOS DASMÕnções^ PUBLICADOS DE ORDEM DA CLASSE DE CIÊNCIAS MORAIS, POLÍTICAS E BELAS-LETRAS DA ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA TTTSdOÀ IMPRENSA NACIONAL MDCCCCXXXV
  • DOCUMENTOS HEMETTIDOS DA INDIA Documento 1005. 1618 — Março 1 Conde Viso Rey Amigo. Ev El Rey vos enuio muito saudar como aquel que amo. Por carta do Viso Rey dom hyeronimo de azeuedo vosso antecessor que se receberão (sic) nas uias do anno passado se emtcndeo que auia auiso que o mogor deçia sobre os decanis e que algus de seus capitais erão jaa emirados no decan e por que na Instrusão que daqui leuastes uos mandey encarregar o que neste cazo conuinha que o estado fizece pelo que esta materia toca a sua conseruação posto que de vos te- nho por certo que hauendo ocazião que obrigue a cuidado avereis procedido na conformidade que se uos aduirtyo, todauia por este negocio ser de ca- lidade que pede toda a mayor recomendação me pareceo de nouo fa- zeruola delle por esta para que vigiando os intentos do mogor comtra aquelles Reynos e considerando os grandes danos que a meu serujso se seguirão de elle chegar as minhas fortalezas passando adiante na con- quista do Decan useis do que se uos tem lembrado na dita ynstrução e do que neste particular ouuer e nelle fizerdes me dareys conta pera o saber, escrito em Lixboa ao primeiro de março de 1618. Rey ••• Ho duque de Villa hermosa Conde de íicalho Para o Viso Rey da índia *. 1 Arch, da T. do T., Liv. II, fl. H7. (Livros remetidos da índia).
  • 2 DOCUMENTOS HEMETTIDOS DA INDIA Reposta a esta carta n.° 33 Senhor. — O Rey Mogor esta composto com o Decani m com este Rey lhe largar alguas terras a instancia do Idalxa que procurou muito esta concórdia ainda a custa de sua fazenda como por carta particular em que trato das cousas dos Reys risinhos farey larga narração a \. Mag." e por ora estão estes príncipes em paz, e se entende que o mo- gor"atende a defender as fronteiras do Persa de quem se teme, e eu le- nho la espias e inleligençias para saber de seus intentos e dessenhos para que auendo algua cousa de nouo fazer o que V. Mg.' me ordena e manda. Guarde Deus a Católica e Real peçoa de V. Mg.c de Goa a 8 de fevereiro 1619. — O Conde de Redondo'. Documento 1006. 1018—Março 1 Conde Viso Rey Amigo. Ev El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Dom Jerónimo de Azeuedo vosso antecessor me deu conta nas uias do anno passado do que tinha entendido de hua nau Imgreza que emtrou o estreito de Ormus e lançou no cabo de Jasques hu embaixador que auia ido ao Xa, e assy do que linha alcansado dos intentos que os Ingrezes tynhão sobre diuirtir o comercio da perçia como de tudo mais particularmente vos podereis inteirar polas copias das suas cartas que estão nessa secretaria destado; e porque avendo no dito estreito armada efectiua e bem prouida, se poderão facilmente estornar aos imgrezes as pretenções que tem naqnelle Reyno, me pareceo signi- ficamos por esta como o faço que este se tem entendido que he o mi- lhor meio para isto se comseguir a respeito do estado presente das cou- sas e emcarregaruos juntamente que nesta conformidade deis inteiro comprimento ao que eu aserca de se prouer a dita armada no modo re- ferido tenho ordenado e pera o mesmo fim tenhais sempre mui bem pro- uida a fortaleza de Ormus de gente artelharia e monições comtanta pum- tualidade de que em qualquer acometymento de mar e terra esteja bem preuenida como o pede ha muyla importância daquella praça e i Liv. li, ft. H8.
  • 1618—MARÇO 1 3 como dom Ruberto que aqui he chegado com embaixada do Xa, propu- zer as cousas a que uem maudarey tratar do que mais comuier a dita fortaleza, e da rezolução que se tomar se uos dará avizo na primeira ocazião. escrita em Lixboa ao primeiro de março de 1018. Rey El duque de Villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia'. Reposta a esta carta n.° 36 Senhor.— Em hua carta particular que escreuo a V. Mg." em que trato das armadas que ficão seruindo a V. Mg.0 neste estado, faço men- ção de como em Ormuz ficão seruindo seis nauios e hua galé declarando os nomes do capitão mor e capitães e gente que mais ou menos trazõ, e ao capitão daquella fortaleza, dom luis de sousa, ordeney tiuesse grande vigia naquelle estreito, e em parlicnlar por saber se ao porto de Jasques bião alguas naos ingresas para se lhe impedir o comercio de terra pela melhor via que pudesse, que me escreueo o tinha assy ordenado, e lho procuraria empedir o comercio e trato de terra naquelle porto, e fazer todo o mais dano que pudesse pera o que se hia aprestando. E em 10 de dezembro tiue avizo certo que das quatro naos ingresas que estauâo em Surrate hera partida hua ao estreito de Ormuz e porto de Jasques a caregar de çeda, o que espero lhe impida a armada, e na monção de fe- uereiro mandarey algua gente a Ormuz pera suprir a que neste inuerno sahio daquella praça, e a prouerei de tudo o mais que parecer em con- selho conuem a defensão de hua fortaleza tão importante como esta; e em outras cartas digo a V. Mg,° o que mais tenho ordenado naqueíla praça. Guarde Deus a Católica e Real peçoa de V. Mg." de Goa a 8 de feuereiro de 1619.—O Conde de Redondo2. 1 Liv. II, fl. 126. * Liv. II, d. 127.
  • DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA Documento 1007. 1618 — Março 1 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey uos enuio muito saudar, como aquelle que amo. Sem embargo do que em outra das uias que recebe- reis nestas naos uos ordeno o que aueis de fazer sobre os procedimentos de dom luis de azeuedo e Ruj dias de çãpajo, hej por bem e me praz que elles seião ouuidos antes de se tomar resolução nos seus casos e que nesta conformidade ordeneis que dem por escrito as razões que í- uerão para proceder na forma em que se tem entendido que fizerao; as quais fareis ver no conselho do estado em uossa presença, e regulando as culpas com os descargos, se tomará com elles a resuluçao que pare- cer mais acertada para que sirua de exemplo a outros cap.taes, e se entenda que hão de ser castigados com rigor, os que se descuidarem no comprimento de suas obrigações. E do que asentar e executar me dareis conta fazendo em tudo o mais comprir o conteúdo na outra. uia que nesta se acusa, escrita em lisboa ao primeiro de março de 1Ò18. Rey el duque de Villa hermosa conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia Reposta a esta carta n.° 88 Tanto que Gonçalo de Pina da Fonsequa Chanceler deste estado tirar a devassa que lhe tenho cometido tire de Ruy d.as de Sampaio e de Dom luis dazeuedo como na carta 1)0 que vaj nesta ma o digo em reposta delia a V. Mg.' que diz não poder tirar se se recclhcre as arma- das, procurarey se cumpra o que V. Mg.' nesta carta manda sobre s«e primeiro ouuidos antes de se tomar resolução nos seus casos, e em tu se fará o que V. Mg.' me ordena e manda nesta. Guarde Dens a C liça e Real pesoa de V. Mg.' de Goa a 19 de feuereiro 1619.-0 Conde do Redondo2. ' Liv. II, 11- 283. 2 Liv. II. n. 281.
  • 1618 —MARÇO 1 5 Documento 1008. 1618—Março 1 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey vos enuio muilo saudar como aquelle que amo. Hauendosseme proposto por pessoas zellòsas de meu seruiso que conuinha muito a elle e ao bem desse estado reformar nes- sas partes os officios e reduzidos a menor quantidade intendendosse que erao sobejos os que oje ha, me pareceo que a principal reformação dos da justiça consistia em os ministros delia se absterem totalmente do trato e mercancia que lhes he proibida, pello que vos encarrego muito que tomeis á vossa conta vigiar sobre elles de maneira que vos inteireis do procedimento de quada hu pera mo auisardes, e eu mandar proce- der contra os culpados como conuenha, pera se dar exemplo aos mais, e que com os ouidores façais guardar punlualmente o que tenho man- dado; porem por eu estar inteirado que o numero dos procuradores he muy grande e que destes resulta crecerem demandas, e não se acaba- rem ellas nunqua, hey por bem que os reduzais a hu bastante numero, ordenando que os que ficarem sejão examinados e aprouados sendo possiuel com se ordenar o que fica dito, se me offereceo que por hora não deuia fazer nesta materia outra nouidade, e do que fizerdes em con- formidade do que se vos diz me dareis conta pera o saber, escrita em Lisboa ao primeiro de março de 1618. Rey ••• Ho duque de Villa hermosa Conde de ficaibo Para o Viso Rey da índia'. Reposta a esta carta n.® 94 farev o que V. Mag.® me manda sobre vigiar os desembargadores e procurar se absterem totalmente do tracto e mercancia que lhes he prohibida e procurarey saber quando me for possiuel de seu proçedi- 1 Liv. 11,11. 301.
  • 6 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA mento para avisar a V. Mg.e como he seruido f]ue o taça, e da mesma maneira farey que os ouuidores procedão como V. Mg.p tem mandado e tratando de reduzir os procuradores a menos numero, e os que ficare sejão examinados pelo Chanceler pareçeo em Relação que não ouuesse mais que dez em formadores que serão examinados pelo Chanceler do estado, e que estes assine de seu uome todos os papeis que fizerê e ne- nhu outro home faça petição algua, nê outro, papel e cõ a peua que se lhe posa, e se lhe dar Regimento aos eleitos, feito pelo Chanceler e dous desembargadores dos agrauos mais antigos, e assi se assentou, o que ategora se não pode executar o que sera tanto que as naos partirem por agora não darê logar a isso os muitos negocios e grande occupação que todos os ministros tem até a liida delias. E esta carta se registou no Li- vro dos Registos da Relação a folhas 20. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de V. Mg." de Goa a 14 de feuereiro 1619. — O Conde de Re- dondo Documento 1008 (a). 1618 — Março 1 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey Vos enuio muito saudar como aquele que amo. Hauendoseme representado que conuinha muito fazer executar as ordes que a esse estado lenho enuiado sobre se deiTender aos christãos nouos que não naueguem nessas parles, me pareceo signi- ficamos por esta como o faço, que com a prudência, moderação e bom modo que de vos confio, façais guardar as ditas ordês, e que com parti- cularidade me auises do que nisso fizerdes pera o ter entendido. Escrita em Lisboa ao primeiro de março de 618. Rey Ho duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Viso Rey da índia2. i Liv. 11, II. 302. Liv. 11, 11. 319.
  • Í6Í8 — MARÇO 1 7 Reposta á carta n.° 100 O que V. Mg.' me manda nesta carta procurarey executar, pas- sando as prouisões que forão neçessarias que esta cidade me requereo, e ao deante procurarey proceder como nisto V. Mg.e é seruido o faça. Guarde Deus a catliolica e Real peçoa de V. Mg.e de Goa a 9 de feue- reiro de 1019.— O Conde de Redondo Documento 1009. 1018 —Março 1 Conde \ iso Rey amigo. Ev El Rey Vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Por parte de Dom Diogo Coutinho se me deu a petti- ção que será com esta sobre o pagamento de trinta e cinco mil seiscen- tos setenta e hum pardaos que diz emprestou a minha fazenda para a armada do Sul, e outros effeitos de meu seruiço, e pareceome remeter- uos-la para que a vejais em meza da fazenda com os Deputados delia, e ordeneis que se examine se esta diuida lie liquida, e ha nella duuida, e se as despesas de que procedeo forão feitas na verdade, e na forma do regimento desse estado que o permite fazeremse pelos capitães em casos accidentals de guerra, ouuindo sobretudo o Procurador de minha fazenda, e se precedendo todas estas e as mais diligencias necessárias pêra se alcançar a uerdade constar por ellas que lhe he deuido o que pede, hej por bem e vos mando que lhe façais pagar consignandolhe o pagamento em parte em que com eíTeito o possa haver, e do que em tudo fizerdes me dareis conta para o saber. Escrita em Lixboa ao pri- meiro de março de 618. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalhos. Reposta a esta carta Sôr. — Vendoce em conselho de fazenda em minha presença esta carta e a petição que com ella vejo de dom diogo couttinho como V 1 Liv. II, fl. 320. 2 Liv. 402.
  • 8 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA Mg0, manda se asètou que eu mandace dar a copia desta carta e a dita petição cõ bua portaria minha nos contos para se fazer nelles a dilli- gencia de que haueria uista o procurador da Coroa e lazenda de V. Mg." o que logo se fez. e como as dilligencias desta casa se fazê de ua- gar não está ate gora feito isto. E se constar por ella que a fazenda de V. Mg." lhe deue esta conlia procurarey quanto me for possível consi- gnarlhe o pagamento delia onde o aja ainda que está a fazenda de "N. Mg.e tam exausta que não sey como possa fazer ninhu pagamento en diuida atrazada acudindoce e remedeandoce as armadas lorçosas e ne- cessárias. guarde deos a catholica c Real peçoa de V . Mg.' de Goa xj de feuereiro 1611)i. Doccmknto 1010. 1618 — Março 1 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rej uos Enuio muito saudar como aquele que amo. A cidade de Baçaim pretende que eu lhe de licença para tirar de Ormuz oitenta caualos sem pagar direitos de entrada, re- presentandome per suas cartas a grande lulta que delles tem, e que de- pende desta merçe a segurança daquela praça, e para lhe mandar ies- ponder me pareceu encarregaruos por esta como o faço, que informan- douos com particularidade da razão que a çidade tem nesta sua petição conforme ao estado presente das cousas me deis contas polas primeiras naos, do que achardes e se uos oífereçer, e do que será bem que se lhe respõda e emtretanto que Eu na materia não tomar resolução hei por hem que se não faça nella nouidade algua. Escrita em Lisboa ao pii- meiro de março de 1018. Rey El duque de Villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde \ iso Rey da índiaa. 1 li. 2 Liv. 11, íl. 403. J Liv. 11,11. 332.
  • 1618 —MARÇO 1 9 Reposta a carta n.° 112 Esta çidade tem seruido muy bem a V. Mg.de nas guerras passa- das e tem recebido nellas muita perda seus moradores, e mereçe que V. Mag.de lhe conçeda o que pede, por ser em beneficio do seruiço de V. Mg.'1'' e segurança daquellas terras, com condição que dentro de Ires ãnnos pague os direitos dos caualos, e para isso dem fianças seguras na feitoria, e assy pareçeo em conselho a todos. Guarde deos a Católica e Real peçoa de V. Mg.'lc de Goa a 16 de feuereiro de 1619.— O C.'1" do Red."'. Documento 1011. 1618 — Março 1 Conde Viso Rej amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquele que amo. Por quanto as diligencias que nas uias do anno pas- sado vierão sobre alguas matérias tocãtes a minha fazenda das contas que Eu tinha ordenado que se fizesê não uierão feitas na forma que conuinha, nem coin a clareza necessária, uos encomendo muito que cha- mando ao prouedor mor dos contos o aduirtaes desta falta e lhe encar- regueis que com particularidade assista aos negocios de sua obrigação, e que nas primeiras naos me enuie copia autentica da sentença dessa Relação que se deu em favor de Pero Roíz do Souto feitor de Ormuz, nos uinte e sete mil e cincoenta e cinco xerafins quatro tangas e corenta e noue reis que se lhe pedião para minha fazenda na arrecadação de sua conta, c que satisfaça as mais diligencias que lhe cometeo o Viso Rej D. Jeronimo de Azevedo tocantes ha despesa do procedido da via- gem da China de que fiz merce ha cidade de Cochim para sua satisfa- fação, e o que Francisco de Lagos, feitor da armada do sul de que foi capitão mor Manoel Martins despendeo contra seu Regimento, sendo ou- 1 Liv. 11, fl. 353.
  • 10 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA uido nestas matérias o procurador de minha fazenda desse estado. Es- crita em Lisboa ao primeiro de março de 1618. Rey El duque de villa Hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rej da India \ Reposta á carta n.° 143 Com esta vay o trellado da sentença que se deu sobre as diuidas de João Roiz de Souto, e feita a diligencia que V. Mg.dc me manda. E no que toca ao que despendeo Francisco de Lagos feitor que foi darmada do sul, vay tambê cõ esta Relação, porque se verá como elle deu conta, e tudo o que se lhe provou despender contra Regimento se condenou, e carregou sobre o executor geral e se mandou cobrar da fa- zenda de Manei Mascarenhas, sobre que seus testamenteiros andão em letigio por uia de êbargos. E no que toca ao procedido da viagem da China, de que V. Mg.c fez merce á cidade de Cochim, e em que se despendeo, mandey logo fazer deligencia, e se faz toda a possível por se aueriguar, por ser materia muy confuza, e polia relação que tambê for cõ ella mandara V. Mag,de ver o que se pode averiguar. Deus Guarde a Católica e Real pessoa de V. M.d0 de Goa a xj de feuereiro de 1619.—Conde do Redondo2. Documento 1012. 1618 —Março 1 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Eu fui informado que o Viso Rey[Dom Jeronimo dAze- uedo, vosso antecessor, deu licença as pessoas que trouxerão pimenta em i Liv. II, fl. 444. » Liv. 11. fl. 443.
  • 1618 — MARÇO 1 li bua das frotas que os annos passados uierão do Sul para disporem delia e a uenderem livremente a quem quizessem contra o que eu tenho man- dado per hua provisão minha, em que está ordenado se compre toda a que uier de Malaca por conta de minha fazenda na forma nella decla- rada, e por que eu me tiue por deseruido do que Dom Jeronimo nisto fez, e conuem que estejaes aduertido desta materia, e do que tenho man- dado pela dita prouisão, e que ella se guarde puntualmente pelos parti- culares respeitos de meu serviço que nella se tiuerão, hej por bem e vos mando que inteirandouos do que conthem deis todas as ordês necessá- rias para que se execute, de modo que infaliuelmente tenha eífeilo o que por ella mando sempre que de Malaca vier pimenta, por que de todo cuidado coin que nisto vos emprregardes, receberei contentamento, e o contrario, que não espero, me despreserá muito e mandarei estranhar. Escrita em Lisboa ao primeiro de março de 1618. Rey ••• el duque de villa hermosa conde de íicalho Para o Viso Rey da índia1 Reposta á carta n.° 146 O que V. Mag.e manda nesta cumprirey- todo o tempo que estiuer no governo deste estado, e o farei cumprir a todos os ministros, e para ao diante se faser assy ordeney se registasse no Liuro dos registos da fazenda a fl. 149, e na alfandega no Liuro dos regimentos a fl. 42. Deos Guarde a Católica e Real pessoa de V. Mg.de de Goa a 11 de feuereiro de 1619.—o Conde de Redondo2. 1 Liv. ii, fl. 456. 2 Liv. 11,11. 457.
  • 12 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento lOlít. 1618 Março 2 Conde Viso Rej amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. De cartas do Viso Rey Dom Jeronimo dAzevedo, vosso antecessor que se receberão nas uias do anno passado entendi que ti- nha tomado por meyo para segurança da nauegação da China, que an- dassem naquella carreira galeotas, e por que sev sisto pasase adeante, viria a resultar de se uzar daqucllas embarcações e encaminhar a naue- gação em nauios sem rezistencia e que puzessem lodos seus eíTcitos em fugir as naos dos enemigos que enconlraçem, cousa que em nenhua for- ma conuem dar lugar pelos grandes inconuenientes que disso podem rezultar, a meu seruiço, em grande dano da reputação do estado, hey por bem e mando que de nenhua maneira permitays que a dita viagem se faça cõ galiotas, e que deys todas as ordeys que comprirem para a frota do sul hir tão bem armada como conuem, procurando que todos os mercadores em embarcações suas, tenhão nauios de alto bordo arly- lhados e defensáveis e bastantes não tãosomente a resistirem a quaes- quer enemigos se não a lhes fazerem lodo o dano, e do que em tudo fi- zerdes me dareis conta para o saber. Escrita em Lixboa a 2 de março de 1618. Rey ••• cl duque de villa hermosa conde de íicalho Para o Conde Viso Rey da índia V Reposta á carta n.° 29 Senhor.— Comonicando o que V. Mg.dc por esta carta me manda em conselho, e sendo praticado na materia delia se apontou ter V. Mg.ltc mandado os annos atras não navegasse nenhuas embarcações dalto bordo » Liv. it, fl. 104.
  • 1618 —MARÇO 2 13 senão em companhia de armadas, e por este respeito se assentava que o Viso Rey Dom Jeronimo dAzeuedo fez não fosse para a China ne- nliuas naus, e só fossem galeotas; e depois disso ordenou fosse á China a nao de Gaspar Afonso de Mello cõ o galião em que foi Esteuão Tei- xeira, que por o gouernador de Manilha vir cõ sua armada ao estreito se saluarão o galeão e nao, por as nãos olandezas que aly estauão espe- rando se hire fogindo da armada do Gouernador, de que tiuerão auiso por hu nauio de castelhanos que junto onde as naos inimigas estauão deu á costa, que a não vir aly o gouernador lhe cahião nas mãos em que os inimigos estauão leuauão a mayor parte do cabedal dos homens deste estado; e dentão para ca não houe fazer mais armada de galiões para com elles poderem nauegar seguramente as naos de mercadores, e assi ha oje ja mui poucas, e só as que nauegão para Ormuz, Mascate e Moçambique, e tudo o mais são pataxos pequenos e galeotas de gaueas e velas redondas que he em que os homens só quero arriscar suas vidas e fazendas por serê mais ligeiras que as naos, e se poderem saluar mi- Ihor de qualquer perigo em que se vejão com inimigos, e por serê em- barcações mui seguras no mar para a nauegação; e se se ordenar não se nauegue nellas, se não em naos, que não ha, nem se poderá fazer tão cedo, nem os donos trazelas artilhadas, como V. Mg.de manda, por não terê cabedal para isso, perderse ha o comercio, e ficarão as alfandegas de V. Mg.0 de todo sem rendimento, por que ainda cõ estas galeotas ha al- gum, ainda que pouco, e era tanto isto assy, que o anno passado não quizêrão ir para Ormuz e Masquate as naos dos capitães daquellas for- talezas, senão na monção d Abril para invernar la, per temor, das naos ingrezas, que se prezumio estauão no porto de Jasques. E por V. Mag. ter mandado cessasse o contrato cõ o capitão de Ormuz dos mãtimentos e cousas para os almazês que com ellc estaua feito, e que elle por este res- peito os não leuaua, e não nos leuando outros fiearia aquella fortaleza sem elles, por não ter o Vedor da fazenda a quê os comprar, como V. Mag.'1'' manda se faça, e assi se assêtou em Conselho na fazenda e es- tado se deuia dar licença a todos que quizessê leuar mãtimentos e fazen- das e as cousas necessárias para os almazês de Ormuz em galeotas, o pudessem fazer liuremente com dar fiança aqui na fazenda de hirê em dereitura á fortaleza de Ormuz, e leuar certidão desta alfandega das fa- zendas que nella despacharão e trazer outra da alfandega de Ormuz de como a ella os leuarão, e visto não poder nauegar as galeotas, como oje
  • 14 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA o fazè por não hauer outro remedio, nem se poder fazer o que V. Mg.de manda, e no entretanto se não faze armadas que assegure a nauegação ás naos dos mercadores, que nunca poderão andar mais artilhadas, de maneira que fique seguras sem armada, cõ o que me conformey, do que dou a \. Mag." tão particular conta por a materia assi o requerer e ver V. Mag.® como se não podia dar a execução o que nesta carta me ordena. Guarde Deos a Católica e real pessoa de V. Mg.de de Goa a 8 de feue- reiro de 1619.— O Conde do Redondo1. Documento 1014. 1618 —Março 7 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Pela muita satisfação que tenho do procedimento que Antonio Pinto da Fonsequa tem em meu seruiço, e por ser justo que an- dando nelle se lhe não falte cõ seus ordenados, uos encomendo muito que deis todas as ordens que cumprirem para que se lhe paguem com toda a pontualidade, e de modo que se lhe não dê ocasião de queixa. Escrita em Lixboa a 7 de março de 1618. Rey ••• el duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia2. Reposta a esta carta Senhor.— Antonio Pinto da Fonsequa está em Malaca, onde ha dous annos que serue também de Vedor da fazenda daquella fortaleza aonde se deue ter pago do que lhe for deuido; e en caso que o não tenha 1 Liv. 11, fl. 103. 2 Liv. 11,11. 114.
  • 1G18 —MARÇO 7 15 feito lhe ordenarey o faça assy em conformidade do que V. Mag.e nesta carta me ordena, e manda. Guarde Deos a Católica e real pessoa de V. Mag.d* de Goa a 10 de feuereiro de 1618.— O Conde do Redondo Documento 1015. 1618 — Março 7 Conde Viso Rei da índia, amigo. Eu El Rey uos enuio muito sau- dar, como aquelle que amo. Sendo obriguação dos meus Visorrêys desse estado enuiarem cada anno informação dos Desembargadores que na Rellação delle me seruem e de seu procedimento, e se ha nella lugares vagos, e se entrarão nelles algus que estiuessem despachados com ou- uidorias e sucessão do desembargo, e assy das Ouuidorias que estão prouidas, com que pessoas, e das uagas e por quem uagarão, e se lie necessário mandar eu daqui algus letrados, assy para o dito desem- barguo, como para as Ouuidorias, que se hão de seruir por letrados, se não acha nas uias do anno passado esta informação, o que estranho muito por se auer seguido disso não ter eu a noticia que delia podia re- sultar, para mandar prouer matérias, e o que convenha a boa adminis- tração da justiça, por razão que me pareceo encarregamos por esta, como o faço, que auendouos^ior aduertido do que neste particular, corre por nossa conta, mandeis sempre todos os annos com muita distinção e particularidade de tudo o que se vos dis e do mais que entenderdes que importa eu ser inteirado, para com isso mandar tomar nestes particula- res a resolução que for mais conueniente a meu seruiço. Escrita em Lis- boa a 7 de março de 1018. Rey ••• el duque de villa hermosa conde de ficalho Para o Viso Rey da índia2. Reposta a esta carta O anno passado fiz relação a V. Mg.de em carta particular dos de- sembargadores que ficauão seruindo a V. Mgd.° nesta Relação, e em que 1 Liv. 11,'fl. 115. ? Liv. U. fl. 120.
  • 16 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA lugares, e não me alargucy em informar de seu procedimento pello pouco tempo que hauia que eu era chegado, e dos que ficauao pretendendo en- trar nelle, e assy dos Ouuidores que tição seruindo e de seus procedi- mentos pela informação que se me deu, e agora darey inteiramente sa- tisfação a tudo o que V. Mg.de manda em carta particular, que só delles trate. Guarde Deos a Católica Real pessoa de 4. Mg.1'" de Goa a 14 de feuereiro 1619. — O Conde do Redondo '. Documento 1016. 1618 — Março 7 Conde Viso Rey da índia, amigo. Eu el Rey uos enuio muito sau- dar como aquele que amo. Encomendamosuos que tanto que ahy chegar Antonio Pinto da Fonsequa lhe ordeneis que reconheça as terras de Bar- des para se ver se se podem forteficar, cm conlormidade do que tenho mandado que se faça, e que tenhaes cuidado de me dar conta do que nisto se fizer para o saber. Escrita em Lixboa a / de março de 1618. Rey J el duque de villa hermosa conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia2. Reposta a esta carta Senhor.— tanto que aqui chegar Antonio Pinto da Fonsequa lhe ordenarey que reconheça as terras de Bardes para ver se se podem for- teficar, como V. Mg.d® tem mandado se faça, e do que nisso se assentar terey cuidado de dar conta a V. Mag.® Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mg.d® De Goa a 8 de feuereiro de 1619.— O Conde do Redondo3. > lív. ti, fl. m. 2 Lív. 11, fl. 12.1- 3 Liv. 11, fl. 12C.
  • 1G18 — MARÇO 7 17 Documento 1017. 1618—Março 7 Conde Viso Rey da índia, amigo. Eu el Rey uos enuio muito sau- dar como aquele que amo. Encomendouos e encarregouos muito que logo que receberdes esta uia ordeneis que sem mais dilação, se continue cõ a averiguação da diligencia que mandey fazer sobre o crauo do galeão de que foi capitão Francisco Toscano Pereira, que se uendeo em Malaca por ordem do Licenciado Julião de Campos que eslaua cometida ao Dou- tor Gonçalo Pinto da Fonçequa, e que isto se faça, sem embargo da sentença que se deu na Relação dessa cidade em fauor do dito Julião de Campos, c se me enuie relação do que se achar na uolla destas naos, escrita em Lixboa a 7 de março de 1618. Rey el duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índial. Reposta a esta carta n.° 78 Senhor.— Esta diligencia cometty ao Doutor Gonçalo Pinto da Fon- çequa chançarel do Estado que o fez e se uerificou o que constava pella Rellação que vay com esta. Guarde Deos a católica e Real pessoa de V. Magd.'' de Goa a 10 de feuereiro de 1G11)2. Documento 1018. 1618 Março 7 Conde Viso Rey da índia amigo. Eu el Rey uos enuio muito sau- dar como aquele que amo. Sendo tão importante como uedes e por ou- tras se uos tem aduertido acabarensse as forteficaçDes de Moçambique 1 Liv. 11, fl. 2">3. * i.ív. H, m.
  • 18 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA / para que os rebeldes se desenganem nos intentos que cõtra aquela for- taleza tem, ouue por bem de aplicar para as obras delias duas uiagens de Moçambique, alem do rendimento do hum por cento e do procedido da fazenda que ficou de Dom Esteuão d Ataide que lambem rnandey em- pregar nas ditas obras, e por que nas vias do anno passado me escre- ueo o Viso Rey Dom Jeronimõ de Azevedo que auendo-se uendido as ditas uiagens em 15$ pardaos se não fizera cousa algua nellas, por a nao de bua uiagê se perder, ha da outra arribar a Mombaça, e o direito de hum por cento por falta destas naos não ser de momento, e da fa- zenda de Dom Esteuão se ter ualido Ruy de Mello para sustentar o pre- zidio, e também por não se auerem dado outras duas uiagens despois das primeiras, por hauerem entrado a seruirse as tres que se uenderão para o estado cujo preço estaua aplicado a fabrica das duas naos que estão contratadas para seruirê na carreira das índias, me pareçeo, em consideração do que fica dito, ordenaruos por esta, como o faço, que logo que se comprirem as ditas tres uiagens, façaes uender outras duas para se empregar o que por ellas se der na iorteficação da dita forta- leza, juntamente com os mais efleitos referidos que lhes estão aplicados, ordenando que cõ o que de todos resultar se va correndo sem nenhua dilação com as obras, especialmente cõ as da couraça e caua, como te- nho mandado, e que se não possa deuertir nenhum dinheiro deste apli- cado as ditas forleficações em nenhua outra couza, por preciza que seja, e de tudo o que fizerdes em ordem ao que por esta uos mando me da- reis conta para o saber enuiandomc juntamente na uolta destas naos re- lação do que se fez da fazenda de Dom Esteuão de Athayde, e do que tem procedido delia, e quanto he, e em que estado está a cobrança disso e se arrecadou algua cousa, e em que se despendeo, e se foi na dita for- feficação, ou em que, ao que ordenareis se satisfaça cõ toda a distinção e clareza que conuem. Escrita em Lixboa a 7 de março de 1618. Rey el duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia i Liv. 11, íl. 370.
  • 1618—MARÇO 7 19 Reposta a esta carta n.° 118 Senhor.—Logo que recebi esta carta de V. Mag,c fiz ver em Con- selho de fazenda em minha presença e registar no livro das prouisões e aluarás da fazenda as fl. 156, e como se acabarê de fazer as tres via- gens que se uenderão pela prouisão geral, se venderão as outras duas que V. Mg.'k mandar e o procedido delias se irá gastando na fortefica- ção de Moçambique; e ao Doutor Diogo da Cunha de Castelbranco, ou- uidor geral do crime, deve V. Mg.e dar as graças do bem que o seruío ê Moçambique em todas as cousas que teue a cargo, e particularmente na forleficação da fortaleza em que fez a V. Mag.c hum particular seruiço e de muita importância o qual eu determino se leue ao cabo e com pouca despesa, cuido se faça segundo a informação que tenho do mesmo Diogo da Cunha; e a qualidade do seruiço vera V. Mg.de por hurna informação sua que lhe mandey lazer, em que lhe ordeney que destintamente o de- clarasse, para V. Mag.de entender por ella qual o serniço he, que com esta vay, e merece que V. Mag.° lhe faça merce, e honra, e porque serue a \. Mag, co pontualidade e cuida(do; e quando foi a Moçambique disse o Secretario do estado que se lhe prometerão merces polia missão das quaes he merecedor. E polia Relação que vay também das contas verá V. Mg.de o mais que por esta me manda ácerca de Dom Esteuão. Guarde Deos a Católica Real peçoa do V. Mag.' de Goa a 10 de feuereiro de 1619. — O Conde do Redondo1. Dqcumento 1010. 1618- Março 7 Conde Viso rey da índia, amigo. Eu El Rey uos enuio muito sau- dar como aquele que amo. Encomendouos e encarregouos muito que guardeis puntualmente as ordens que tenho mandado n esse estado so- bre se não enuiarem Vedores da fazenda ao norte, aduertindo que se 1 F.iv. 11, 11. 371.
  • 20 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA ha de dar em culpa o contrario a quem o fizer, e auerse por sua fa- zenda, o que da minha se der aos ditos vedores da fazenda, escrita em Lixboa a 7 de março de 1618. Rey el duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia1. Reposta á carta n.° 133 Tanto que vy esta carta de V. Mg.de a fiz registar na fazenda no liuro 1.° dos registos a 11. 146, e nas contas no livro nouo dos registos a fls. 16, e na Chancelaria no livro das leis a 11. 271 para assy terem lodos os ministros de V. Mg.de noticia do que por ella manda, e com grande pontualidade farey guardar sempre as ordens de V. Mag.de quanto for possível. Guarde Deos a uatolica Real pesoa de \. Mg. de Goa xj de feuereiro 1619. — O Conde de Redondo-, Documento 1020. 1618—Março 7 Conde Viso Rey da índia, amigo. Eu El rey uos enuio muito sau- dar como aquele que amo. Posto que tenho aprouado os contratos que o Viso Rev Dom Jeronimo Vosso antecessor fez da fabrica das duas naos nouas para que daqui se enuiasse cabedal e dos Galeões que mandar fazer para as armadas me pareceo ordenaruos por esta como o faço que me envieis particular relação por menor das despesas que em cada hua desta fabrica se fr/erão até sahirem a nauegar, como do uosso cuidado e deligencia, tenho por certo que ja o auerão feito as naos, e que uindo em companhia dàs da armada em que daqui partistes, e pelo mesmo modo me enuiares outra relaçam mui clara e distinta do que montou a i Liv. 11, fl. 417. » Liv. 11. fl. 418.
  • 1618 —MARÇO 7 21 uenda dos cargos he fortalezas, ho cjue por esla conta se tem cobrado e esta por cobrar, e assy ho que se tem despendido e em que, e por cujas ordens guardando em tudo o mais tocante a este ponto as que daqui le- uastes, com a pontualidade que de uos confio. E estas relações me ensi- nareis na volta destas naos. Escrita em Lixboa a 7 de março de 1718. Rev J El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia1 Reposta a esta carta n.° 1311 Senhor.—As duas naos que o V. Rey Dom Jeronimo contratou para se fazerem em Pangim só hua se fez, que por mais preça e deli- gencia que puz, indo pessoalmente uer muitas uezes o que se fazia nel- las. e para se acabar para ir este anno o não pude conseguir, desejan- doo muito, porque o contratador delia fazia muita falta no dar dos auia- mentos para ella, e como he pobre e quem colheçãs (sic) dinheiro na mão o espalha por muitas parles não acudia conforme a sua obrigação a esta obra, e eu ho não apertar de maneira que chegaçe a ser preso ou se auzentasse, que em qualquer das duas couzas ficaria tendo a fazenda de V. Mg.'lc grande perda, por que tem este homem recebido muito di- nheiro da fazenda de \. Mg.'1" e não se acharia na sua por onde se po- der cobrar o que estiuesse deuendo a V. Mg.dc e alli, e mandaua apar- tar as vezes para que fosse correndo cõ a obra, e outras dissimularia cõ elle para que fosse metendo mais cabedal no fazer da nao pera que em qualquer suçeço que podia aconteçer se faltasse nesta obra, ficasse a fa- zenda de V. Mag.lle cõ menos perda. E do estado em que a não fica, e do dinheiro que se tem dado ao contratador, e do que a nao pode fazer mais de custo, no estado em que esta. mandarei fazer hu apontamento, 1 Liv. II. II. 433.
  • 22 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA e também liira com elle nesta via, outro do que toca aos gabões, na forma em que V. Mag.de o manda, e no melhor modo, e que possa ser no es- tado em que hoje estão os gabões e a nao. E elles acabados, e não po- derá ir a conta da despesa ao certo. E no que toca a relação que V. Mag.de manda se lhe envie do que montou as uendas dos cargos e fortalezas, e o que se tem cobrado, e esta por cobrar, cometi ao Vedor da fazenda geral este negocio para de fora bir híi apontamento que cõ esta vay com toda a distinção, conforme V. Mag.de manda. Guarde Deos a Católica e real pessoa de V. M.de de Goa a xj de feuereiro de 1619, • Documento 1021. 1618 — Março 7 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Tensse representado que se tem deixado darrecadar nesse estado muito dinheiro que se deue a minha fazenda pela floxidão dos executores dos contos quê por seu intereçe deixarão de fazer seu officio com a inteireza que deuião, e por que eu quero ser inteirado do que nisto passou, uos encomendo muito que informandouos disso tanto que receberdes esta uia, me auiseis nas primeiras, se naçeo a falta da arrécadação das ditas diuidas dos ditos executores para que lhes man- deis tomar logo conta do que lhes esta carregado em reçeita, e do que em razão delia cobrarão, ou deixarão de cobrar, fazendo apurar se foi por culpa, ou malícia sua, e achandoos comprendidos, mandeis proce- der contra elles na forma do direito e ordenações, escrita cm lixboa a 7 de março de 1618. Rey ••• El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da Iudia2. » Liv. 11, fl. 437. 2 Liv. 11, fl 441
  • 1618—MARÇO 7 23 Reposta á caria n.° 141 Por respeito do que se tem representado a V. Mag.dc do procedi- mento do executor dos coutos, Luis de Mello Bachão, e por ser prouido do dito cargo na conformidade da ordem de V. Mag.,le por tempo de dous annos, e dentro nelles apresentar cõfirmação de V. Mg.de e o não fazer, e o achar seruindo contra esta ordem e outros respeitos de faltarê outras cousas da obrigação do seu officio, o proui em Manuel Pereira de S. Miguel por tempo de dous annos, para dentro delles hauer confirma- ção de V. Mag.', o qual vai seruindo cõ satisfação, mas cobrase pouco dinheiro, porquanto que se carrega sobre o executor geral que são gran- des contias se ha de arrecadar muy pouco, por que com as remissões, que oue naquela casa nas execuções dos offiçiaes que dauão conta nella, não tratauão se nao de se fazerem se não algumas depois de muitos an- nos, e a outros depois de mortos, e suas fazendas e herdeiros, donde ja não hauia por que puxar, e a outros se tomauão fianças como no ar, e outras mil misérias destas, e a cada execução de muito pouca contia das que agora vão fazendo, vem as parles com cem mil embargos, que os mais delles se lhes recebem, e são muitos delles absolutos. E eu traba- lho nas cousas tocantes áquella casa com muito cuidado, porque entendo que pelas remissões e invenções que nella houue se desencaminhou muita contia de dinheiro da fazenda de V. Mg.,lc e quando aqui cheguey achey hua ordem que me parece perniciosa e que podia ser cauza das grandes dilações no tomar das contas, a qual era, que todas cilas esta- uão em casas de contadores particulares que nunca de la sahião, e para remediar isto não dou licença que se tome nenhuma conta em casa dos contadores se não nos contos, e as que tinhão em seu poder faço que cõ tempo limitado se entreguem nos contas findas, ou cõ as duuidas que se não puderê aueriguar em sua casa; e assi se vai pondo isto ê boa orde, e afirmo a \. Mg.'1' que passãdo este anno cõ pouca saúde per razão do mal de Loanda que me deu na nau, de que não fuy sangrado nem pur- gado, me sobreuierão mil achaques rijos, não deixei de continuar nas mezas da fazenda, dos contos que mandey fazer diante de my: e para concluir algus negocies que eslauao a traz ados de muitos annos mandei fazer mesas nas ferias. E noutra carta darey a V. Mg.de particularmente conta de algus seruiços que nisto lhe fiz. E se ouue algua remissão da
  • 24 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA parte do executor passado, polia qual se deixasse de cobrar as diuidas que se deuem á fazenda de V. Mg.de, encarreguei o Prouedor mor dos contos Antão Vaz que Íizesse esta deligençia, e bua relação do que se achasse nesla materia para se enuiar a V. Mg.'1'' com esta. Deus Guarde a Católica c Real pessoa de V. Mg.dc de Goa a il de feuereiro de 1619.— O Conde do Redondo1. Documknto 1022. 1618 — Março 8 Conde Viso Rei da índia amigo. Eu cl Rey uos enuio muito sau- dar, como aquelle que amo. Sem embargo de uos ter encomendado ge- ralmente o cuidado que aueis de ter vigiando em todas as praças desse estado que não fação nellas tiranias nem vexações aos mercadores que me seruireis nisto como de vos espero, me pareceo encarregamos nesta particularmente, como o faço, procureis encaminhar isto na Alfandegua de Dio, aonde sou informado que recebem os ditos mercadores grandes oppreções, ordenando ao juiz e oficiaes delia que os tratem bem e lhes fação todos os fauores que Eu lhes concedo por meus regimentos e os que sempre se lhe íizerão, escrita em Lisboa a 8 de março de 1618. Rey El duque de villa hermosa ('onde de ficalho Para o Viso Rei da índia*. Reposta a esta carta n.° 107 Em reposta da carta n.° 110 (sic) digo a V. Mg.d" o cuidado com que fico de procurar se aliuiè os mercadores das tiranias e agrauos que em todas as fortalezas deste estado se lhe fazê, e em cumprimento desta passarei pfouisão para nalfandega de Dio serem tratados bem os merca- dores, e se lhes fazer os fauores que por Regimento de V. Mag.dc lhe são ' Liv. ti, 11. 44:i. 2 Liv. 11. II. 340.
  • 1618 — MARÇO 8 25 concedidos; e antes de receber esta carta de V. Mg.de o tinha assy or- denado aos mesmos olíiciaes dalfandega de Dio, e ao Capitão c feitor daquella fortaleza, e escrito muv apertadamente, e ordenado se per- gunte cm suas residências se o fazê assy; c de nouo procurarei rjuc assi se execute e faça como V. Mg.',e manda. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de V. Mg.llc de Goa a 14 de feuereiro de 1619.— O Conde do Redondo Documento 1023. 1618 Março 9 Eu El Rey faço saber aos que este Aluara virem, que Eu mandey passar hu meu Aluara feito em vinte e hu de março do anno de mil seis- centos e dezaseis que nas naos delle se enuiou á índia, por que houe por bem que os ordenados, dadiuas, vestiarias e outras cousas que os officiaes da Camara da cidade de Goa sem ordem minha, nê consenti- mento do pouo acrecentarão das rendas do verde e hu por çento se ti- rassem e os não leuassem mais daly em diante as pessoas a que se acreçentarão, e se lhe pagasse somente o ordenado antigo, como milhor lie declarado no dito Aluará, e posto que os officiaes da dita Camara me enuiarão representar alguas razões para se não auer de executar, ey por bem e me praz que o dito Aluará se cumpra e guarde inteiramente como nelle se contem, com declaração que nem os Visos Reis ou Gouernado- res do dito estado criem nê acreçentem nas ditas rendas ordenados al- gus, pello não poderem fazer conforme aos Regimentos, e quando pare- cer se deuem dar ou acreccnlar, se me consultara, para mandar o que for seruido, conforme ao dito Aluará, o qual se não entenderá nos offi- cios jornaleiros, a que se paga seu estipendio por correrem com as obras; Pello que mando ao dito meu Viso-Rei ou Gouernador das ditas partes da India que hora he e ao deante for, chanceler, e desembargadores da relação delia, officiaes da Camara da dita cidade de Goa, e mais Justi- ças a que o conhecimento disto pertençer cumprão este Aluara inteira- mente como nelle se contem, o qual valerá como carta e não passará pella chancellaria, sem embargo da ordenação do 2.° liuro títulos 39 e 40 en contrario e será registado nos liuros da dita Camara, Relação, 1 Liv. 11, II 341.
  • 26 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Chancelaria e secretaria do dito estado para constar de como assi o ouue por bem Manuel do Rego o fez em Lisboa a noue de março de mil seis- centos e dezoito, e se passou por sinco vias hu só auera efleilo.— Ma- nuel Fagundes o fez cscreuer. Rey ••• Do Diogo de Castro. Alnará por que V. Mg.de ha por bem que o Aluará que mandou passar em vinte e um de março do anno de seiscentos e dezaseis que nas naus delle enuiou á índia sobre se tirarem os ordenados, dádiuas, vestiarias e outras cousas que os offeciaes da Camara da cidade de Goa sê ordem de V. Mg.de, nê consentimento do pouo acreçentarão das ren- das do verde e hu por cento se cumpra e guarde como nelle se contem, com declaração que nê os Viso Reis ou Gouernadores do dito estado criem nê acrecenlem nellas ordenados algus, pello não poderem fazer conforme os Regimentos, e quando parecer se deuê dar ou acreçentar, se consultara a V. Mg.de para mandar o que for seruido na forma do dito Aluará, o qual se não entendera nos officiaes jornaleiros a que se paga seu estipendio por correrem com as obras. (In dorso.) Per carta de S. Mg.* de 31 de janeiro de 618 (?) — Registado lis. 48.= Manuel Fagundes.— Registado na Chancelaria no Liuro das Leis a lis. 270. = Manuel da Silva. Fica registado na Camara no Liuro dos Registos das prouisões 11. 42. Fica registado o aluara atras ne Liuro dos Registos da Rela- çam a fls. 44 '. Documento 1024. 1618 — Março 10 Conde Viso Rei, amigo. Eu el Rei vos enuio muito saudar como aquelle que amo, com ocasião do aviso que o \ iso Rei Dom Hieronimo d Azeuedo, uosso antecessor me enuiou da nao Ingresa que emlrou no estreito d Ormuz e esteue no porto de Jasques, donde lançou o embai- i Liv. 11, fl. 536.
  • 1618—MARÇO 10 27 xador que hera liido a el Rey da Persia: me pareceo encarregaruos par- ticularmente, por esta carta, que por ser tão importante a meu seruiço (como tendes entendido) impedir aos Ingreses a pretensão que tem do comercio d? Persia e que se lhe dêe porto nella, donde acudão com suas naos, uislo como o meo mais efíicaz para lho estoruar, será trazer hem re- forçada e prouida a armada ordinária daquele estreito, e ainda acres- centarlhe algus nauios (se for possível) para que se possão oppor a qual- quer força de enemigos, e no mesmo ponto em que se tiuer noticia de hauerem entrado no estreito os uão demandar e castiguar, deis todas as ordens necessárias para que assy se cumpra, e a armada ande nas pa- ragens, em que houuer de ser de mais effeito, aduertindo ao capitão mor e capitão delia que se procederem com descuido e pouco esforço, os heide mandar castiguar rigorosamente, como também lhes mandarey agradecer e fazer merce, se cumprirem com suas obrigações, e se oue- rem de maneira que desenganem aos Ingreses do intento que tem, e do que fizerdes me avisareis, escrita em Madrid a 10 de março de 618. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde do Redondo Viso Rei da índia Reposta desta carta n.° 22 Em hua carta que escreuo a V. Mg.de sobre as cousas d Ormuz, digo a V. Mg.dc como ordeney ao capitão daquella fortaleza, armasse mais tres ou quatro nauios, para com elles se procurar os pimenteiros, e juntos aos mais que aly andauão armados procurasse impedir a algua nao Ingresa se fosse ao porto de Jasques a carga e descarga delia, por que tenho informação que ha aly grande parcel, e que ficão as naos mui afastadas da terra, e que fazem esta carga e descarga com lanchas, que » Liv. 11, (1. 83.
  • 28 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA com (juaesquer nauios nossos se lhe pode impedir, tomandoselhe as lan- chas e fazendose o mais dano que podese ser; e por dom Luis de Sousa me ler escrito que ficaua sobre auiso e negociando-se para executar o que sobre isso lhe ordeney, estou confiado que hii palaxo que dizè que foi de Surrale a pasques (sicj, carregar de çeda fique atalhado de seus intentos, e que pode ser que lhe suceda mais dano que este; e pelo de- zembargador Antonio Barreio da Silua que hade hir tirar rezidencia a dom Luis da Gama que mandarey deuaçar do procedimento do capitão mor e capitaes dos nauios da armada de Ormuz, para se averiguar se cum- prem com suas obrigações (conforme ao que V. Mg.de nesta me manda para se proceder contra elles. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de V. Mg.d'' de Gea a 7 de feuereiro de 16lit. — O Conde do Redondo l. Documknto 1025. 1618—-Março 10 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Ho Viso Rey dom Hieronimo dAzeuedo, uosso ante- cessor, a cidade de Goa e Ruy de Mello de S. Payo, capitão da fortaleza de Moçambique, me deram conta nas uias do anno passado do modo em que o Dezembargador Francisco dAfonseca Pinto (que o dite dom Hie- ronimo tinha enuiado aquela praça a prouer nas queixas que os mora- dores delia lhe fizerão do procedimento do dito Ruv de Mello) liuera em o desaprouar; e como se julgára na Relação dessa cidade que o dito De- zembargador excedera a sua comissão, por razão do que tornara a ser restituída a dita capitania; e juntamente fuv auisado que Francisco dAfonseca leuara quantidade de roupas para com ellas fazer seu nego- cio em Moçambique, quando para la partira, e que hauia quem affirmaua que por seus proueitos e respeitos particulares, desapossara ao dito Ruy de Mello, dando occasião a que os soldados se amotinassem e descom- posessê com elle, como o fizerão, cousa de que poderá proceder arris- carse a fortaleza se naquella occasião asserlarão a intentala os enemi- gos, como tudo mais particularmente entendereis do que o dito Viso Rei me escreueo e do que a dita cidade e Dom Diogo Coutinho sobre a ma- teria também me representarão. E por que ella por sua qualidade he ' Liv. ti, II. 84.
  • 1618 —MARÇO 10 29 digna de toda a demonstração, e convém que como castigo que no caso se fizer, se dê exemplo para ao diante, para se proceder com toda a justificação e inteireza, uos encomendo e encarrego que tanto que esta receberdes chameis o Inquisidor mais antigo dessa cidade, e lhe orde- neis passandolhe para isso em meu nome o despacho necessário, que com particular especulação, tire deuassa do procedimento que o dito Francisco dAfonseca teue em Moçambique assi em toda a comissão de que uzou a primeira vez quando foy deuassar de Dom Estevão jd Ataide como do de que se trata em que desapossou a Ruv de Melo, e averigue se leuou aquella praça a quantidade de roupas que se diz, para tratar nos Rios, e se pagou delias direitos ou os desencaminhou e se deu occa- sião para que se amotinassem.os soldados contra o dito Ruy de Melo, e que da mesma maneira apure os excessos que se tem entendido (pie co- meteo em seu cargo o dito Ruy de Melo; c resultando desta deuassa contra o dito Francisco d Afonseca culpas, hey por bem que logo o fa- çaes prender por elfas, ordenando que sua fazenda seja embargada, onde quer que se entender que elle a tem, e que com ella e a dita deuassa seja embarcado para estes Reinos, para que se determinar no seu caso o que for justiça. E isto executara de mais do que por outra carta or- deno que se faça com Francisco dAfonseca, por respeito das culpas que se lhe acharão na deuassa que o Arcebispo dessa cidade tirou dos De- zembargadores; e as culpas que locarem a Ruy de Melo me enuiareis tambê separadamente, porem deixareis que acabe o tempo por que lie prouido da dita capitania, sem por causa delias bolirdes com elle, por que assv o hei por meu seruiço. E de tudo o que fizerdes em execução do que por esta uos mando me dareis conta na uolta destas naos para o ter entendido. Escrita em Madrid a 10 de março de 618. Rey El duque de villa Hermosa Conde de ficallio Para o Conde do Redondo Viso Rey da índial. ' í.iv. 11, 11. 98.
  • 30 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Reposta, á carta n.° 27 Com as naos do anno passado escreui a V. Mg.de o mau procedi- mento que teve o Dezembargador Francisco da Fonseca Pinto na se- gunda missão que fez a Moçambique e Rios de Cuama e como por suas culpas serem gravíssimas, e asy parecer aos Dezembargadores da Rela- ção, foi preso em ferros no tronco desta çidade, e ordenei ao Inqusidor mais antigo que tirasse deuaça do seu proçedimento, que se proçedesse cõtra elle, até o feito se por ê termos de conclusão em final, e que daqui se não passasse, até se ver a ordè que V. Mg.dc era seruido se tiuesse neste caso; e depois de partidas as naos, e de Francisco da Fonseca ter noticia que Saluador Vaz da Guerra, cumpliçe de suas culpas fora jus- tiçado na fortaleza de Moçambique por sentença do Dezembargador Diogo da Cunha que la andaua, procurou fugir do tronco por consentimento do tronqueiro a quem, dizem, deu conlia de dinheiro, g ambos se forão do tronco e passarão a terra firme onde estão ba oito mezes, e posto que fiz em segredo algiia diligencia para me serê entregues, não foi de efleilo atégora, e se vay procedendo cõtra elles por éditos; e como Francisco da Fonseca, uzando de cautella trouxe toda sua fazenda em ouro, não foi possiuel tomarselhe mais de oito 011 dez bares de marfim, tudo o mais poz em saluo cõ sua pessoa. E tendo eu notiçia que em algus mosteiros de religiosos tinha metido ouro, mandey fazer deligençia cõ os padres e nada se pode descobrir. E certo e muy notorio que leuou este ministro aos Rios de Cuama muito grande cantidade de roupas, e a deuaça que se tirou ê Moçambique de seus crimes e insultos se enuiou a V. Mg.de por vias nas naos do anno passado; e a que tirou o Inquisidor mais an- tigo Francisco Borges de Sousa liira nestas nãos. E para se saber do proçedimento de Ruy de Mello de Sãpayo estou esperando para lhe tirar a residençia, e nesta monção de feuereiro e lha hey de mandar tirar por hu Dezembargador na forma do Regimento, leuará particular ordem para perguntar polias couzas que V. Mg.d8 por esta manda, e vindo a devaça a mandarey a V. Mg.de. Deus Guarde a Católica e Real pessoa de V. Mg.de de Goa a 14 de feuereiro de 1619.— O Conde do Redondo '. 1 Liv. n, fl. 99.
  • 1618 —MARÇO 10 31 Documento 1026. 1618 Março 10 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar; como aquelle que amo. considerando eu o muito que conuem a meu seruiço e a segurança das naos da uiagem que partem para estes reinos dessas partes, uirem ellas em toda a boa ordem de guerra, e tão prouidas de armas que em qu,alquer acometimento de enemigos se possão defender delles, e ofTendellos, ordeney ao Viso Rey dom Hieronimo d Azeuedo que pessoalmente uisitasse as ditas naos quando estiuessem para partir, para por seus olhos ver as armas e cousas tocantes á deífensão de cada hua e se inteirar do modo em que de tudo estiuessem prouidas, para reme- diar as faltas que achasse, e por que esta ordem conuem tanto que se continue, como considerareis, uos encomendo que inleirandouos delia a executeis com toda a pontualidade, e enuieis todos os annos relação par- ticular em cada hua das naos das armas que traz, e a cujo cargo uem, para que se pedir conta delias, tendo por çerto que me hauerey por bem seruido de uos, em todo o cuidado com que neste negocio uos ouuerdes. E lambem uos encarrego muito que uisiteis as naos pello que to- qua a carga para que a não tragão mayor do que podem sofrer, que tem sido causa da mayor parte das perdas que ouue, e venha bem ar- rumada, e em lugares conuenientes, dando ordem aos capitães para que assistão a carga, e não consintão que nella se cometa excesso, com pro- suposto que hade correr por sua conta, conforme a prouisão antigua que ha na Gasa da India, e a que agora mandey passar sobre a mesma ma- teria, Escrita em Madrid a 10 de março de 618. Rey ••• El duque de villa hermosa conde de fiacalho Para o Conde do Redondo Viso Rey da índia'. i Liv. H, fl. 141.
  • 3*2 DOCUMENTOS REMETTJDOS DA INDIA Reposta a esta carta n.° 41 Senhor.— quando respondo a esta carta de V. Mg.'lc, ha cincoenla dias que estou nua cama, e não sey quando ine poderey aleuantar delia, por razão de bus cahrvncullos que me nascerão en que tive herpes hus dias. E ja louuado nosso senhor íico fora de perigo, mas ainda lie for- çado estar algus dias e cama: E quando as naaos partirem, se poder ui- zitalas è pesoa como V. Mg.® me mãda faloey cõ muito gosto. E qnãdo não puder ir Encarregarey ao Vedor da fazenda de que va fazer este officio. E que faça a Relação das armas que leuam e a quem vão entre- gues para ir a V. Mg.d® como manda. E aos capitães das naos mãdey notificar pelo secretario de estado asistir a carga delias para não hauer desordêis na carga, e a arrumação delias, e se faça en tudo o que V. Mg.'1® mãda guardandoçe a prouisão antiga da caza da jndia, e a que V. Mg.'1® nestas naos mãdou de nouo. Guarde Deos a Catholica e Real peçoa de V. Mg.'1® de Goa a 10 de feuereiro de 1610.— o Conde do Redondol. Documento 1027. 1618 — Março 10 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Polias naos do anno pasado entendi do Viso Rey Dom Hieronyme d Azeuedo e por outras uias que o Adarrajão se hia apode- rando das ilhas de Maldivas, e que por esta causa se padecia ja falta de cairo nos meus Armazéns, e juntamente se me representarão muitos in- cõuenientes contra meu seruiço, de se não acudir cõ promptidão ao de- saforo do dito Adarrajao polia ocasião que se poderia dar (dissimulan- dose cõ elle) a que chamando Olandeses e dandolhes fortalezas nas di- las ilhas pudesse tomar as frotas da China, e ainda as naos do Reyrio que por cilas fazem sua uiagem; E porque por todos estes respeitos im- porta nestes princípios preuenir o Adarrajao e os intentos que podem ter os rebeldes que (como sabeis) se não descuidão em suas comodida- des ; e a my se me tem representado que se vós escreuerdes ao dito Adarrajao cõ resolução mandandolhe que não inquiete as ditas ilhas cõ « Liv. 11, II. 142.
  • 1018-MARÇO 10 33 seus parós nem cõ elles impida hirem as Gunduras de cairo a Goa: adverlindo-o que fazendo o contrario lhe haveis tomar todas as suas em- barcações, se quietará elle, e não fará mais dano nas ditas ilhas: me pa- receo encomendamos e encarregaruos por esta (como o faço) que como a receberdes o executeis logo assy; c em caso que aquelle gentio, se não emende, e leue auante seus intentos, sem se perder mais tempo, comu- nicareis a materia cõ os do conselho que nos assiste, e conforme ao que assentardes prouereis de remedio e me auisareis. Escrita em Madrid a 10 de Março de 1618. Rey El duque da villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde do Redondo Yfso Rey da índia Reposta á carta n.° 64 Senhor.— Andando Franciso de Miranda, capitão mor do Malabar esperando duas nauetas ou pagueis da rainha de Olaia, duas nauetas que vinhão de Mecca, por estar declarada inimiga deste Estado, e se as- sentar em conselho se lhe tomassem, lhe veyo cahir nas mãos hua do Ada Rajao de Cananor, que também vinha de Mecca, e sabendo os que nella vinhão eslaua Mangalor de guerra lhe pareçeo o estaria também Cananor, e dandoa por perdida cometterão ao dito Franciso de Miranda cõ 2 venezeanos para que a largasse, o que não so lhe não quis tomar, mas antes estranhou muito aos mouros o que nisso fazião, fazendolhes muitos fauores a deixou hir liuremenle, o que estimou muito o Rey de Cananor, e o Ada Rajao, tanto que escreueo áo dito Francisco de Mi- randa hua carta em que se deu por muy obrigado dalii por diante a este Estado, confessando hauer só nos portuguezes verdade, e oje maes que nunca, por que tal fauor se lhe não fizera polias armadas de V. Mg,d
  • 34 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA eu lhe mandaua tomar esta nao por hirem nella fazendas do Samorim, e vir o dinheiro de híía sua nao que se diz mandara a Mecca, que por temer lha tomasse mandaua vir nesta o dinheiro sobre que me tinha es- crito, e não lhe ser ainda chegada a minha carta, em que em reposta lhe dizia não mandara tal, antes leuara por regimento Francisco de Mi- randa o contrario, que hc o bom termo que cõ a sua não uzou. E vendo eu Ião obrigado ao Ada Rajao nesta occasião, me pareçeo boa para lhe tratar o que V. Mg.Je manda nesta cárla, sobre que lhe escreui muy apertadamente; e a Andre Salema capitão de Cananor, que com o Ado Rajao corre cõ muita amizade, ordeney ho tratasse e o pro- curasse dispor a fazer o que V. Mg.de lhe manda, donde lhe certificasse me seria forsado mandarlhe tomar os paros e nauios com que molesta e auexa aquellas Ilhas, com que tera mayor perda, do que tem de proueito no mandalos a ellas; e por todas as mais vias trabalharey quanto me for possiuel que o Ada Rajao uenha no que V. Mg.*1" quer; ao que me respondeo o que V. Mg.de mandara ver da copia da sua carta que em reposta me escreuco que com esta vay; e o mesmo diz o capitão Andre Salema. Guarde Deos a Catholica e Real peçoa de V. Mg.d" de Goa a 9 de feuereiro de 619.— o Conde do Redondo '. Documento 1028. 1618 — Março 10 Conde Viso Rey amigo. Eu el Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Na Instrução que se uos deu quando partistes destes Reynos uoS mandey aduerlir do modo em que uos hauieis dauer com El Rey de Cochim, assi em lhe dar satisfação a suas quexas, como em procurar de o entreter nas dezauenças e guerras que traz com o Samo- rim, para que com isso se conseguisse perder o reçeo de ambos: e por que em consideração do que o Viso Rey Dom Hieronymo de Azeuedo, Dom Diogo Coutinho e a cidade de Cochim me escreuerão o ano pasado acerca daquelle Rey, de que ja eslaueis informado, se entende que cada uez mais conuê e se pode ter por necessária a execução do ordenado polia dita Instrucção; uos encomendo e encarreguo muito que procedaes em conformidade delia, usando de todos os meos a proposito para asse- i Liv. tt, 11. 210.
  • 1618 — MARÇO 10 35 gurar daquelle Rey sem o acabar de desconfiar, nem se poder dizer que houe falia no agradecimento que se lhe deue por memoria da antigua lealdade de seus passados; pois de mais desla razão, pede a de bom gouerno, que no tempo presente, em quanto esse Estado se não liurar de enemigos estrangeiros, se dissimule com os naluraes, e procure con- seruar aos que desde seu principio teue por amigos e confidentes. Es- crita em Madrid a 10 de Março de 1618. Rev El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde do Redondo Viso Rey da Índia *. Reposta a esta carta n.° 66 Senhor.— Em reposta do Capitulo 23 da instrucção que V. Mg.de quando vim disse como vindo aqui Dom Diogo Coutinho procuraria in- formarme do estado em que eslauão as cousas entre este rey (de Co- chim) e o Samory para conforme a isso proçeder, e como elle não veo quando o esperava procurey informarme disso por outras vias, e con- forme ao que achey fui escreuendo a el Rey de Cochim procurando ani- malo para proseguir a guerra cõ o Samory, encomendando a Dom Diogo Coutinho o fosse ajudando de maneira que se pudesse entreter na espe- rança que tem de o ajudar este Estado com poder para de todo se ali- uiar do Samory, o que nos não conuê, antes que elles se uão assy con- sumindo, e cõ isso perderse o reçeyo de ambos; e cõ este Rey de Co- chim me vou hauendo o melhor que posso, dizendolhe que desejo muito ajudalo, que o farey tanto que ouuer lugar para o fazer, e o que desejo seruir em muitas cousas, por ser hua das que Y. Mg.de muito me enco- menda, a que euuiey logo a carta que V. Mg.ce lhe mandou escreuer cõ outra minha, e procurarey em tudo o mais fazer em execução do que V. Mg.de me manda nesta, tudo o que em my for. Guarde Deus a Ca- tólica e Real peçoa de V. Mag.do de Goa a 9 de feuereiro de 1619.— o Conde de Redondo'. 2 Liv. 11, d. 218.
  • 3G DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 4029 1618 — Março 10 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey nos enuio muito saudar, como aquelle que amo. Considerando eu a grande nescessidade que ha de en- uiar a malaca, e mais partes do sul hum capitão geral que resida nellas na forma e com os poderes que o fez Andre furtado de mendonça, que deos perdoe para enfrear e castigar os inemigos que tão soltos andão, por aquelles mares, e amparar e deífender as minhas fortalezas, e en- tendendo que em manoel mascarenhas homem, concorrem as boas par- tes necessárias para empreza tão graue: hey por bem de o nomear para o mesmo cargo de capitão geral do sul por tempo de três anos, e o mais que eu ouuer por bem e não mandar o contrario, para o seruir na forma e com o poder e jurisdição que Andre furtado o fez; de que me pareceo auisaruos, para que o lenhaes entendido; e passandolhe em meu nome os despachos necessários, tratteis de o enuiar ao sul com toda a breuidade e com Armada bastante para conseguir os effeitos que convém que em- prenda, e tenhaes particular cuidado de o soccorrer e prouer de maneira, com tal pontualidade, que resultem de sua assistência naquellas partes4 milhoraremse as cousas delias, que em tanto aperto se achão, de cujo remedio espero que tratareis como o pede a muita importância de que são, para conservação desse Estado, e nas primeiras naos me auisareis particularmente de quando partio manoel mascarenhas, dos nauios e gente de guerra que lçuar e das ordõs e instruções que lhe derdes para ter de tudo noticia. Escrita em Madrid a 10 de março de 618. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde do Redondo Viso Rey da índia1 i ' Liv. il, fl. 235.
  • 1618 — MARÇO 10 37 Reposta a carta n.° 72 Manoel Mascarenhas lie falecido, como nas naos do ano passado es- crevi a'V. Mg.® e Antonio pinto da fonseca está em Malaca seruindo o cargo de capitão geral do sul [tor assi pareçer no Conselho destado, e o não lirarey daquelle lugar alhe as primeiras naos em que espero ordem de V. Mg.de sobre o prouimento deste cargo. Guarde Deos a Calholica E Ileal peçoa de V. Mg.de de Goa a 9 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo2. Documento 1030. 1618 — Março 10 Conde Viso Rey amigo Eu El Rej uos enuio muito saudar como aquelle que amo. No cappitulo 40 da Instrucção que uos mandei dar quando partistes destes Reynos, se fez relação das considerações que então me mouerão a resoluer que as fortalezas de Moçambique, Solala, Mombaça cõ os Rios de Cuama e serras de Chicoua donde estão as mi- nas de [trata de que o Monomotapa me fez doação, se diuidisse desse Estado da índia pondolhe Goucrnador separado he independente do Viso Rey, que partiria de Lisboa em direitura a Moçambique na monção de setembro passado; E se uos ordenou o que hauies de fazer sobre o pro- uimento da conquista, o que tenho por certo hauereis cumprido inteira- mente. Despois de vossa partida mandej tratar de novo a mesma mate- ria; e tendo respeito que até se assentarem as eousas da conquista das minas se introduzir o lauor e rendimento delias, e se pouoar e cultiuar a terra, será mais conueniente que a separação não haja efléito, e a pes- soa que se enuiar aqueíla empresa fique subordinada ao Viso Rey desse Estado e dependente delle, para ter os prouimentos e socorros mais cer- tos e promptos e com mais breuidade se conseguir o que se pretende, sem despertar aos Enemigos e lhes-dar occasião para que se anticipem, parccendome que tudo se encaminhará melhor no tempo que o gouerno desse Estado está á uossa conta, polio particular zelo de meu seruiço, cuidado e pontualidade com que espero que o executareis: houue por 2 Liv. U, fl. 237.
  • * 38 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA bem resoluer que a separação, que tinha assentado se fizese se suspenda, passando adiante tudo o mais necessário para averiguação da certeza e benefíicio das minas, enuiando aos Rios de Cuama hu Gouernador e con- quistador subordinado a vós e aos V iso Reys desse Estado, que em pes- soa passe a ellas e ua residir no lugar da serra de Chicoua, donde se acharão as mostras que diogo simões madeira enuiou por frey Francisco do Auelar, religioso da ordem de S. Domingos, e porque em Dom Nuno Alvares Pereira do meu Conselho que hora êstá seruindo de capitão Ge- ral da conquista de Ceilão concorre as boas partes que se requerem para negocio de tanta importância e particular noticia das cousas de Moçam- bique e dos Rios, houue por bem de o nomear por Gouernador e con- quistador das minas na forma requerida, de que se lhe auisa polia mi- nha carta que uay com esta; encomendouos muito que logo, como a re- ceberdes, lha enuieis a Ceilão. E encarregando aquella conquista a pes- soa de confiança, authorídade, e ualor conhecido das que de presente me estão seruindo nesse Estado, e que em tempo que as cousas estão tão alteradas possa cumprir bem cõ as obrigações do gouerno e da guerra, até hir Capitão Geral nomeado por my; ordeneis a Dom Nuno Aluares que venha a essa cidade de Goa para se aprestar e passar a Moçambi- que no mesmo tempo em que Ruy de Mello de S. Payo acabar de seruir aquella capitania, e o beneficio delia houuer de começar a correr por conta de minha fazenda como o tenho resoluto. E porque importa muito que Dom Nuno Aluarez entre na Conquista cõ quantidade de gente de guerra pratica e prouada nos ares de Monomotapa, para que cõ ella, e a que se poder tirar da fortaleza de Moçambique, Iroquandoa cõ a que de Lisboa se enuiará, ua a serra da Chicoua assentar o lauor das minas, uos hey por muy encarregado que desde logo comeceis a preuenir, tra- tando juntamente de algus Capitães e soldados de confiança para serui- rem nos cargos de guerra e capitanias dos fortes. E tanto que Dom Nuno Aluares for chegado de Ceilão a essa cidade me auisareis por terra em toda a diligencia de quando partira e chegara a Moçambique, pera eu o ter entendido e mandar ver o que de Lisboa se lhe poderá enuiar para ajuda da empresa e prouitnenlo delia, e lhe hire mineiros c fundidores, de que se fiqua tratando; porem vos ordenareis que os que houuer nessas partes, venhão em sua companhia, para que não succeda acharse sem elles; E porque poderia acontecer ser iallecido Dom Nuno Aluares e cón- uem muito a meu seruiço efiectuarse a jornada das minas sem perder
  • 1618 —MARÇO 10 39 tempo, hey por bem que sendo assi, escolhaes para o gouerno de Mono- molapa outra pessoa da experiência boas parles e qualidades que nego- cio tão grave rcquere, ha cnuieis a Moçambique que na mesma forma em que hade hir Doin Nuno Aluares auisandome lambem por terra de quando partira como fiqua apponlado. Tudo o necessário para aquella empresa assi de nauios, armas e munições, como de soldados e gente de guerra e mar, e mantimentos ale chegarê a Moçambique haueis de fazer prouer por conla de minha fa- zenda desse Estado, do dinheiro mais promplo que houuer, de maneira que ludo se faça cumpridamcnle. E para ajudar o prouimento da Con- quista, e não hauer nelle,falta, preuenindo coin tempo roupas que se tragão aos Rios em companhia do Gouemador, mando enuiar nestas naos 22:000 cruzados em reales, entregues a Antonio de Mariz lobo Contador da cidade de Ceita, que nomeei por vedor da fazenda de Mo- nomolapa e vay nellas para empregar em roupas e nas outras cousas que serve no resgate dos Rios, sem que pornenhu caso, ou necessidade por mais precisa que seja, se possa bullir neste dinheiro, nem tomallo por empréstimo, ou por qualquer outra uia para diíTerente efleilo que o pro- uimento da Conquista despoís delia estar começada; e com declaração que nem vós, nem outro ministro meu algu o poderá fazer, e que proce- dendo em contrario, de mais de o mandar estranhar cõ demonstração se cobrará polia fazenda de quem quebrar esta ordem, cõ todas as perdas e danos que a minha houuer recebido pollo mesmo respeito, entrando nesta prohibição que se não gastará cousa algua dos ditos 22:000 cru- zados no appresto e jornada do Gouernador dessa cidade até Moçambi- que, e demais do empreguo delles uos hey por muy encarregado, que façais comprar também em roupas para a Conquista e resgates dos Rios tudo o que do rendimento desse Estado se puder ajuntar; e que também se proueja a curva ordinária que se hade mandar ao Mono- molapa quando Dom Nuno Aluares entrar nos Rios. e assi os presentes que se costumão dar aos Régulos vezinhos, como se declara no Regi- mento de Dom Nuno Aluares: o que tudo se entregará a Antonio Mariz Lobo; e uós tereis cuidado de lhe assistir e o ajudar de maneira que possa inteiramente cumprir cõ as cousas que leua a cargo; e com co- municação do Conselho que vos assiste, lhe fareis o Regimento de que hade usar assi na administração da fazenda de Moçambique e resgates dos Rios que hãode correr por conta da fazenda, conforme ao que tenho
  • 40 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA t assentado, como nas despesas da Conquista e benefficio das minas, or- denando que se fação liuros destinctos de Receita e despesa de todo o cabedal que se meter na conquista, e do que as minas forem rendendo e da despesa que se fizer cõ os soldados, officiaes e pessoas que nella andar?, carregando-se toda a prata que se tirar ensayada e marcada para que se sayba cõ a clareza necessária, quanta he, de que minas sábio, e a como respondeo, haja inteira conta e razão de tudo. E em caso que An- tonio de Mariz Lobo faíesça na viagem, provereis do cargo de Vedor da fazenda a pessoa que vos pareçer conueniente, procurando que seja de tal satisfação que possa bem acudir ás obrigações delle. Para officio de lliesoureiro e para o de escriuão da fazenda, e do cargo do mesmo lliezoureiro que ambos se hão de seruir por bua so pes- soa nomeareis duas de confiança, e que liajão seruido de outros officios da fazenda e dado boa conta; para o que tomareis informação do conse- lho de fazenda; e assi ao escriuão, como ao lliezoureiro passareis cartas em meu nome para seruirõ por tres anos, e lhe dareis Regimentos, e tra- tareis que o escriuão da fazenda seja tal pessoa que falecendo o Vedor delia, fique em seu lugar para o que dareis a ordem necessária. O Regimento de que hade uzar Dom Nuno Alvares Pereira e a pa- tente que lhe mandei dar uão com esta carta, para se lhe entregar? em chegando de Ceilão, e o Regimento comunicareis em conselho, c ouuindo a Dom Nuno Aluares sobre elle, lhe acrescentareis por outro a parte as- sinado por vos as advertências que parecerê conuenientes a meu seruiço, como se não encontrar? cõ o mesmo Regimento; dandolhe em particular ordem como hade fortificar as bocas dos rios, assi em Luabo como em Quilimane, ou fazendo fortes em ambas, ou cegando hua e fortificando a outra, e fareis prover o necessário para a execução enuiando em sua companhia pessoa pratica de fortificações, que saiba bem eleger os sí- tios, e ordenar os fortes e reparar e. melhorar de lugares os que estão dentro dos rios, se for necessário. E porque ategora não tenho inteira relação do estado em que se acha a fortificação de Moçambique e lie tão importante que se acabe logo e fique segura e defensável, de tal modo que não possa receber dano de quaesquer inimigos que a demandem; ordenareis que em companhia de Dom Nuno Aluares enuie o necessário para se fazer assi, encarregando-lhe a elle mui apertadamente, de mais do que se lhe adverte no capitulo do seu Regimento, que Irala desta ma- teria, cõ presuposto de que assi o Capitão de Moçambique como da for-
  • 1618 —MARÇO 10 41 fortaleza dc Soíaia liãode estar subordinados a elle sendo prouidos por my. Tratareis cõ o Conselho que uos assiste da jurisdição que se deue dar a Dom Nuno Alvares, tendo respeito á qualidade do cargo que leva e importância da Etnpreza; e conforme ao que se assentar lha assigna- lareis; e nomeareis hu Ouuidor que va em sua companhia, letrado, e que haja seruido em outros oílicios com bom procedimento, procurando que seja a satisfação de Dom Nuno Alvares. De tudo o que se fizer me Direis sempre auisando por mar e terra com muita clareza e destincção e por certo lenho que conforme a grande importância de que este negocio he, procedereis na execução do que acerca delle ordeno, com tal zello, applicação e brevidade, que fique eu muy bem seruido dc vós e folgue de uolo mandar agradecer, e fazer por esse respeito particular merce e fauor. E Quanto ao ordenado que bade haver Dom Nuno Aluares Pereira hev por bem que seja o mesmo com que o Arcebispo Dom frey Aleixo de Menezes, que Deus perdoe, gouernando esse estado o enuiou ás mi- nas, e paguo na mesma forma, e que o comece a vencer no tempo em que lhe cessar o de Capitão geral de Ceilão, com declaração que me pe- dirá delle confirmação dentro de dous anos; e que o Vedor da Fazenda tenha mil cruzados de ordenado e mil de merce ordinária, para que pas- sareis a ambos as prouisões necessárias. Escrita cm Madrid a 10 de Março de 1618. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde do Redondo Vizo Rey da índia3. «r Reposta á carta n.° 161 Tanto que a nao Jesus chegou aqui e vy esta carta de V. Mag/ chamei logo a Conselho e propuz nolle o que V. Mg.de me diz nella, em que se assentou que fosse Constantino dt Sa de Noronha a Ceilão para i Liv. il, íl. 490.
  • 42 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA ficar servindo a V. Mag.de no lugar de dom Nunalurez pereira alé V. Mag.de mandar quem o ouuesse de seruir nelle, como V. Mg.de me diz nesla, e auizei a dom Nunalurez pereira que se uiesse logo aqui para se fazer prestes para partir para Moçambique nesta monsão, a que mandey as cartas de V. Mag.dc para o entèder milhor por ellas; e chegou aqui a 20 de dezembro e ao derradeiro de janeiro passado o tinha ja auisado no que tocaua a my e assi lho mandei dizer pelo Ouuidõr geral do crime diogo da Cunha, deteuese mais 4 ou 5 dias, parece que para fazer al- gumas cousas que lhe erão necessárias, e parlio daqui a cinco deste de noite, e todos dizem quo leua boa monsão para fazer boa viage deos lha de como convém ao seruiço de Y. Mag.de. Esta sua jornada cansou este estado, e o impossibilitou de ma- neira, pela faita em que elle está de dinheiro, quanto eu não saberey dizer a V. Mag,6 e em muitos dias se não acabará de pagar o que bus- quey emprestado para ajuda do apresto delia; e fui sempre reiflando agoa, e contra o pareçer de muitos, para o auiar na forma em que elle foi, que todos diziaõ não podia ser; e a falta que o dinheiro do seu apresto me ha de fazer para ajuda de me embarcar este verão que vem, Deus querendo, estou ja sentindo, mas de qualquer maneira determino de hir buscar estes inimigos que vem a Surrate, e prazerá a Deus que esta despeza da conquista resulte ter Y. Mag.e muito gosto de se haver feito. E como dom Nunaluarez aqui chegou mandey logo ahrir a matri- cula, para se fazer paga a todos os soldados que se quizessem assentar para conquista, e esteve aberta ate se elle querer partir daquy e os sol- dados se pagarão doito quartéis, por não quererem per nenhu caso par- tir com hu, e lhe disse que nomeasse os Capitães para o acompanharem na conquista, e que esses proueria eu dos cargos, por que não podesse dizer nunca que lhe dera eu Capitães que não seruião para o effeilo a que elle hia, e assy mos nomeou, e os Capitães que forâo, são Antonio dazeuedo de sãpayo, Gonsalo Machado, Trocato da sjlva, Miguel leitão, João dabreu de faria, Miguel Alemão que leuarão 221 soldados de paga. E por não vir Antonio Mariz Lobo, nem Paulo da Serra, nomeey com comonicação do conselho que me aciste, para o cargo do Vedor da fazenda do gouerno da conquista de Manamolapa a Gaspar tenreiro, en- tedendo que nisso ficaua V. Mg.® bem seruido, e não me custou pouco trabalho acabar com elle que açeitasse seruir este cargo, por alguas ra-
  • 1618 —MARÇO 10 43 zoes que daua para o não poder fazer, ao qual se entregarão os 22&000 cruzados que V. Mg.e mandou para o emprego da Roupa que o Gouer- nador hauia de leuar sem se lhe tocar nê em hum vinte delle para todo o apresto do Gouernador, e tudo o que elle montou ate se partir daquy mandará V. Mg.dc ver, se for seruído, da lista que cõ esta vay, e o Re- gimento de que ha de usar o Vedor da fazenda, o escriuão delia e o thezoureiro se- fez cõ muita curiosidade, e pode V. Mg.dí mandar agra- decer aos ministros a que o comelty, que forão os doutores diogo da Cunha de Castelbranco, Ouuidor geral do crime, e Pedro Aluarez pe- reira que agora serue de Procurador da Coroa, e aos Contadores Gre- gorio de Pina e Domingos Rodriguez o qual foi visto no dito Conselho, e posto em limpo pello secretario do estado, como nelle pareçeo do qual vay cõ esta a copia. E para o offiçio de thezoureiro nomeey cõ pareçer do Conselho da fazenda a Antonio daraujo teixeira, e para o de escrivão da fazenda e do mesmo thezoureiro a Gabriel Rodriguez que aqui seruio de Guarda mor desta Ribeira em quanto o proprietário se liurou, cõ o mesmo pa- reçer do Conselho da fazenda e a cadã hu se sinalou trezentos mil reis de ordenado cada anno, os quaes forão prouidos por tempo de tres an- nos como V. Mg.dc manda. A patente que V. Mag.e mandou ao Gouernador dom Nuno Alua- rez Pereira deste cargo, e o Regimento de que ha de usar, que ueo com esta carta se lhe entregou logo que aqui chegou pollo secretario de V. Mag.e francisco de sousa falcão, o qual Regimento comoniquey em Con- selho de estado em que juntamente se vio hu apontamento do que o Go- uernador dom Nuno Aluarez advertio sobre o que se lhe auia de acre- çentar per outro assinado por my das aduerlencias que parecerão con- uenientes ao seruiço de V. Mg.e, como não encontrasse cõ o mesmo re- gimento, e cõforme ao que no dito conselho pareçeo se fez o dito regi- mento, que o Secretairo lhe êtregou, em que se lhe declara a jurdição de que hade uzar o dito Gouernador. assi nos casos ordinários ciueis e crimes, como para os de guerra, e o Ouuidor que leua que lie Manuel ferreira de Carualho que ha poucos dias que acabou de seruir dous trjeninos na Ouuidoria de Raçaim, de que deu boa rezidencia, letrado cõ algus annos de direito, o qual prouy desta vara a satisfação do dito Gouernador, e cõ esta vay a copia do dito regimento para V. Mg." po- der mandar ver nelle tudo o referido se for seruido; e não leuou minei-
  • 44 •DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ros, nê fundidores, nê engenheiro polios não hauer nesta cidade, de que lê muita necessidade, e conue ao seruiço de V. Mg.® se lhe mande desse Reino. E polia informação que com esta vay do Ouuidor Geral diogo da Cunha se verá a obra que se fez na fortificação de Moçambique e o ponto em que ella ficava. E por outra do mesmo Ouvidor Geral que com esta vay o estado em que ficauam os Rios e cousas da Conquista, e socorro que de Mo- çambique ordeney se mandasse a Diogo Simões Madeira para tornar a continuar no descobrimento das minas, restituindo a seu cargo per bua provisão que mandey, mandando nella se não procedesse contra elle pelos autos e sentenças que contra elle deu, e processou francisco da fonseca pinto, por se anular tudo, e com isso milhor poder seruir a V. Mg.®, por assi pareçer no Conselho que me aciste; e também o proui- mento que se meteo na fortaleza de Moçambique, do que aqui mandaua para sustentação da gente que o Gouernador hauia de trazer, que V. Mag.® me mandou declarar auia de mandar ao dito Moçambique, e pa- raçeome aduirtir a V. Mag.® que a roupa e prouimenlo que remaneçeo do que mandey a Moçambique, depois de prouida a fortaleza a Diogo Simões, e não chegarê a armada que V. Mg.'1® auia de mandar aly em setembro ou cõ a uinda das naos, trouxe Diogo da Cunha, por que fi- cando la se consumiria tudo, e tãbê ficou a botica que foi muy bem pro- uida que agora la achará o gouernador Dom Nunaluarez pereira para se ajudar delia. E logo que aqui chegou procurev avisar a V. Mg.lle por terra como me manda, e de como partiria per todo Janeiro. O ordenado que V. Mag.® manda aja o Gouernador da Conquista dom Nunaluarez pereira e seja o mesmo çom que o Arcebispo dom frei Aleixo de menezes, que Deos perdoe, o mandou gouernando este estado, e pago na mesma forma, se entendeo no Conselho do gouerno que me assiste que he mui pouco, por não ser mais de quatro mil xerafins o tempo que estiuer em Moçambique, e estando nos Rios trinta bares de roupa, por quanto então loi com pouca gente e menos aucloridade, e para poder seruir como conuê a seruiço de V. Mag.® conuinha mandar- Iho V. Mag.® acreçentar por ser a terra muy cara e trazer comsigo o cargo de gouernador mais obrigações (pie de capitão geral com que da outra vez foi e os mais respeitos que a V. Mag.® e a seus ministros se-
  • 1618 — MARÇO 10 45 rão presentes, e que eu representasse assy a V. Mag." como o faço, para V. Mag.9 mandar nisso o que mais ouucr por seu real seruiço, e lhe mandar passar provisão para vençer os ditos quatro mil xerafins antes de entrar nos Rios, e os vença do dia que deixou de vençer o ordenado de capitão geral de Ceilão, e nos Rios se lhe pague os trinta bares de roupa, com declaração que deste ordenado mandaria pedir confirmação de V. Mg.de como V. Mag.® o manda. E por o secretario de V. Mg.9 deste estado achar aqui em mão de Manuel de morais sapico feitor que foi de Moçambique quando nella morreo dom esteuão datayde a carta de irmandade que V. Mg.de man- daua ao Monomotapa naquelle tempo, e a carta que V. Mag.® lhe escre- via que se lhe não tinha dado, ordeney ao dito secretario que mandasse fazer a bandeira que V. Mag.® também mandou se lhe leuasse, o que fez e tudo entregou ao dito Gouernador para elle mandar eo Rey Mano- matapa juntamente com a curva. Diogo Simões Madeira me mandou por o Ouuidor Geral diogo da Cunha hua pedra que pesa 60 arrates que me dizem he das milhores que sahirão das minas, a qual mando a V, Mg.d® pelo capitão da nao São Carlos, Martini da Cunha deça para se poder ver a prata que lansa. E todo o prouimenlo d arroz que agora vay para a fortaleza de Moçambique ordeney por assento da fazenda que estinesse naquella for- taleza, e que se não bolisse nelle até não haver outro nouo, por assegu- rar o prouimenlo delia, para qualquer necessidade que lhe sobreviesse, e depois de estar prouida darroz se vendesse o velho, para as cousas declaradas no assento que disso trato, porque o outro arroz que man- dey o anno passado, diz Diogo da Cunha que logo se começara a des- tribuir antes delle se partir para esta cidade. Guarde Deos a Católica è Real peçoa de V. Mg.d® de Goa a 16 de feuereiro de 1619.— O Conde do Redondo l. Documento 1031. 1618—Março 10 Dom Nuno Aluarez Pereira Amigo; Eu El Rey uos enuio muito saudar. Hauendo Eu resoluto de enuiar aos Rios de Cuaina e terras do Monomotapa donde estão as minas da prata da serra da Chicoua, de 2 Liv. II, fl. 491.
  • 46 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA que aquelle Rey me fez doação, hu Gouernador e Conquistador, subor- dinado ao Viso Rey do Estado da India, por entender que em uossa pes- soa concorre as qualidades e partes que requere negocio tão grave, e de tanto seruiço meu: houe por bem de uos nomear para o mesmo cargo, no exercício do qual guardareis o Regimento seguinte. 1.— Tanto que cõ o recado e ordem que o meu Viso Rey da índia uos enuiará á Ilha de Ceilão em cuja conquista me estaes seruindo de Capitão Geral uierdes á cidade de Goa tratareis de uos aperceber e aprestar pera passardes á fortaleza de iMoçambique no mesmo tempo em que Ruy de Mello de S. Paio acabar de seruir de Capitão delia e bouer de começar a correr por conta de minba fazenda o comercio e res- gate, assi da mesma fortaleza como dos Rios de Cuama; e para que pos- sais entrar nelle cõ bastante numero de gente, procurareis ajuntar toda a que entenderdes que será necessária, pratica da guerra, e prouada nos ares de Monomotapa, e que em particular uão em uossa compa- nhia algus soldados e capitães de confiança para seruire nas ocasiões que se oferecerem, e nas Capitanias dos fortes, significandolbes que mandarei ter particular conta cõ o seruiço que naquellas partes me fize- rem de que vos tereis cuidado de me fazer relação. 2.— E por que eu ordeno ao Viso Rey que como chegardes me auise por terra do tempo em que partireis de Goa, e chegareis a Moçam- bique, para o ter entendido e mandar uer o que de Lisboa se uos poderá enuiar para ajuda da empresa c prouimento delia, e uos irem algus mi- neiros e fundidores; quando o Viso Rey assi me escreuer, o fareis uos também, dizendo os termos em que fiquão as cousas de uosso appresto e jornada, e o mais que por bem de meu seruiço tiuerdes que aduertir. 3.— Ao Viso Rey fareis as lembranças necessárias para que execute inteiramente o que lhe mando ordenar, acerca dos nauios, arlelharia, armas, munições, gente, prouimentos, mineiros, fundidores e ensaydor que uos hão de dar para a Conquista e beneficio das minas, e o mais que de Goa se bouer de trazer para acabar a fortificação de Moçambi- que e fortificar os Rios de Cuama nas bocas de Luabo e Quilimane como mais em particular se uos dira adiante, de maneira que tudo se cumpra inteiramente; e em estando prestes, e sendo acabado o tempo de Ruy de Mello, procurareis logo partir sem dillação. 4.— Como chegardes a Moçambique uereis o estado em que se acha a fortificação daquella Praça, e o que falta para a pôr defensável,
  • 1618]—MARÇO 10 47 principalmente pela banda de terra, por donde sou informado que está fraqua, e ocasionada a qualquer incursão de inimigo, e antes de tra- 1 tar nehua outra cousa dareis as ordês necessárias para que com toda a pressa, se trabalhe no que ainda faltar por fazer, de maneira que a for- teficação se acabe de todo primeiro que sayaes de Moçambique. porem qnando a obra for tanta que se não possa acabar antes da monção com que haueis de entrar nos Rios, deixallaheis encarregada ao capitão que nomeareis para o presidio daquella fortaleza, o qual e o de Sofala, que também será prouido por my, hão de estar em tudo subordinados a vos. E auisarmeeis clara e distinctamenle do estado em que achardes a for- teficaçao do que Ruy de Mello houer feito nella em seu tempo, e se fi- zer em quanto ali estiverdes, e do que fiquar a cargo do Capitão, en- uiandome relações de que se houer gastado, e será necessário para se acabar. 5.—Os reparos da artelharia que estiuerem danificados manda- reis concertar e lazellos nouos para a que estiver desencaualada; de maneira que toda fique corrente e de seruiço; e aueriguando se ha arti- lheiros, e se sabem bem o seu officio, prouereis no que faltar, em forma conueniente, e de tudo me dareis conta. 6.— Da gente de guerra que Antonio Pinto d'Afonseca deixou or- denado que houuesse na fortaleza, fareis resenha, para saber se estão as praças todas prouidas, e os soldados tem as armas que são obrigados, e me auisareis do que achardes; e encarregareis muito ao Capitão que ef- fectivamenle cumpra a ordem dada sobre esta materia, e tenha sempre a gente a ponto e bem disciplinada; e da que de Lisboa se uos enuiar em direitura, procurareis prouer a mayor parte das praças da fortaleza, tro- candoa cõ a que nella ha, que haueis de leuar cõuosquo a Conquista, por ser exercitada, e estar ja feita aos ares da terra; e ao Capitão fareis todas as aduertencias necessárias a boa guarda, vigia e defensão da for- taleza, a que agora mais que nunca conuò at tender, polio que se pre- sume que os enemigos desejarão occupallas, mayormente despois de ui- rem que se tratta do proposito do descubrimento e lauor de minas. 7.— E porque se me fez relação que o hospital de Mozambique está cabido desde o tempo que os Olandeses estiveram alli, e por falta 1 Nesta sílaba acaba a página que está referendada por — cl dtiqne.
  • 48 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA de casa em que se cure os enfermos morre muitos ao desamparo uos encomendo muito que com assistência do Vedor da fazenda que hade uir em nossa companhia, do dinheiro da fortificação, ou de qualquer outro mais prompto que houuer façais logo levantar as paredes do hospital e cubrillo, proucndoo de camas, roupas, doces e cousas de botica para cura dos enfermos; e applicando para a despesa ordinária o prouimenlo bastante, encarregueis a administração e gouerno delle ao Reitor do Col- legio da Companhia, para que por seu meo se faça tudo, na forma que o Viso Rei da índia, assentar, trazendo para isso ordem do seu Prouin- cial, e se for possível apartar alguas camas para conualescentes, será de muito effeito para que não recayão e cobrem forças e saúde mais de- pressa. 8.— Nos anos do gouerno do Viso Rey Dom flieronymo d'Azevedo se fez em Moçambique por meu mandado bu deposito de arroz para es- tar de sobresallente e servir de bus anos para outros, renovandosse o deposito, e havendo sempre por este modo, prouimento para bua ocasião de guerra, se sobreviesse; e posto que Eu lenho por certo que o Conde do Redondo Viso Rey o continuara vos encomendo que antes de par- tirdes de Goa lho lembreis, e de Moçambique tenhais cuidado de lhe auisar do que achardes, para que hauendo falta, proueja em tempo. 9.— Compostas as cousas da fortaleza de Moçambique e vinda a monção em que haueis de passar aos Rios, uos partireis para elles, le-' uando a gente em toda a boa ordem destra e bem armada; e tanto que chegardes ás bocas, trabalhareis (antes de entrar nem lazer outra cousa algua) de assegurar os dous portos de Luabo e Quilimane; ou fazendo fortes em ambos, ou fortificando somente o de Quilimane, e cegando a barra de Luabo, conforme o Viso Rey da índia uos ordenará, para o que haueis de trazer de Goa lifla pessoa pratica de fortificações, cõ presu- poslo de que as que se fizerem, hão de ser tais, que uos segurem as costas, e defendão o desembarcadouro a nauios e embarcações que esti- verè á sombra delias, edificando em lugares conuenientes, e que te- nhão perlo a agua, o que se entende que falta ao forte, que agora ha em Quilimane, que fiqua muito distante delia. 10.— Despois de entrardes nos Rios, hireis uisitando e prouendo as povoações e fortes que nellas ha, e porque sou informado que ha- vendo em Sena forte de Pedra e cal em sitio conueniente, e cõ artelha- ria os portugueses casados que ali residião, o deixarão arruinar, e da
  • 1018 —MARÇO 12 49 m pedra, que se liauta trazido de longe, fizerão outras obras eni suas ca- sas, e não ha quem dê razão da artelliaria, e que conuem reedilicarse, para segurança da fazenda que esliuer na feitoria, e da mesma povoa- ção: uos encomendo que (informado do que passa) prouejais sem uos deter na forma que. mais connier a meu seruiço. uendo lambem se sera acertado que a ponoação se cerque de laypa á custa dos moradores, contra os assaltos dos cafres, para que (quando os houver) se possão de- fender e acudir bus aos outros; e para saber donde está a artelharia que liauia no forte, fareis toda a diligencia, e achando que foy tomada por pessoas particulares ordenareis que cõ etTeito se cobre, ou sua justa ua- lia, e sejão castigados os que a leuarão. 11.— Do forte de Leti se me deu informação que he muy pequeno e de madeira, hauendo ali pedra de que se podia laurar, e hua cousa branca semelhante a cal, e que se tira de minas e serue em lugar delia, e porque sendo assy me parece que com pouca despesa se poderá fazer outro mais capaz e defensável, uos encarreguo que uejais o que conuirá ordenar, e o deixeis prouido, aduertindo que seria de importância man- dar que os moradores daquella pouoação tenhão as casas vezinhas híias das outras, e não Ião apartadas como estão agora, e se cerque de tay- pas, para se defenderê dos |cometlimentos dos cafres; e prouereis tam- bém nos mais fortes que estiuerê feitos até as minas, deixando em to- dos Capitães de confiança, e procurando que junto a elles 1 se fação po- uoações, e os moradores cu 1 tiuem a terra, da qual se sabe que he muy fértil, e de mais dos mantimentos e fruclas que nella ha, responde bem cõ as sementes que se leilão assy de Hespanha como da índia. 12.— Posto que (como fiqua referido) haueis de leuar a gente de guerra em toda boa ordem armada c prestes para o que pode sucçeder, será de grande importância para os efeitos a que uos enuio, entrar de paz nos Rios, e continuar cõ o Monomotapá em amizade e boa corres- pondência, dandolhe satisfação da queixa que tem das curvas que os ca- pitães de Moçambique passados lhe deixarão de pagar: polio que (quando o anisardes de uossa entrada) lhe enuiareis a curva ordinária, que virá de Goa a cargo do Vedor da fazenda, não excedendo a valia delia, para que não faça exemplo, e a queira alterar ao diante; e nos anos seguin- 1 Aos fortes e não aos Capitães, i
  • 50 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA tes se lhe mandará cõ pontualidade, conforme o costume. E assj hão de vir também de Goa os presentes que se usão dar aos outros Régulos daquellas terras cõ que se tem comunicação, para que lhos enuieis, e se conserue com todos. 13.— De Diogo Simões Maaeira e do bem que me seruio nas cou- sas da Conquista, tenho satisfação, e espero que por o hauer feito em uosa companhia, agora que tornaes ás minas, o continuará com milhor uontade, e assj uos encomendo muito que lhe façaes todo o fauor e bom trattamento, occupandoo nas cousas e lugares que entenderdes que será conueniente, e aproueitandouos de sua informação e conselho: E porque Eu lhe fiz merçê no ano passado de lhe mandar lançar o habito da Or- dem de Christo com duzentos xerafins de tença paguos na índia até ser prouido na mesma Ordem, de que mandei se entregassem os des- pachos ao Conde do Redondo Viso Rey, se elle ja lhos não houuer en- uiado, tereis cuidado de os cobrar e trazer em uossa companhia, para auisardes Diogo Simões da merçê e a fazerdes executar logo. E com este Regimento se uos entregará carta minha para elle, que lhe haueis de remetter aos Kios, se la estiuer, auisandoo do que ordeno, para que o tenha entendido. 14.— Em chegando ao lugar das minas de que ultimamente se ti- raram as mostras que Diogo Simões Madeira me enuiou por frey Fran- cisco do Auelar, tratareis de uos informar do que despois que elle par- tio se fez no lauor delias, se se abrirão outras bocas em que partes, e a quanta distancia, que quantidade de metal se tirou de cada hua, e a forma em que foi benelliciada, c a como respondeu, e ordenareis que os mineiros e fundidores comece logo a trabalhar, procurando descobrir a beta se ja não estiuer achada, e aueriguar se ha outras minas em luga- res ditferentes, quaes são, e de que importância, e que todas se laurein por conta de minha fazenda, cõ assistência do Vedor delia, ensavandose e marcandose toda a prata que se tirar, e carregandose em receita so- bre o thesoureiro da conquista, e do que resultar de todas as deligencias apontadas me auisareis cõ a clareza e destinção necessária, dando o uosso pareçer sobre a forma que se deue dar para ao diante no lauor das minas, de maneira que minha fazenda e meus vassallos recebão delias utilidade, e principalmente os conquistadores que forem em uossa com- panhia, para que inteirado eu de tudo possa tomar a resolução que hou- uer por mais conueniente.
  • 1618 —MARÇO 12 51 15.— Sem a ajuda e seruiço dos Cafres naturaes da terra, se não poderão laurar as minas, e por que se intende que eiles seruirão de boa vontade, sendo bem tratados e pagandosclhes seu trabalho com pontua- lidade, trattareis nmy de proposilo de os domesticar e affeiçoar ao ser- uiço das minas, para que o bom tratlamento e interesse os obrigue a con- tinuallo fazendolhes fauor e gasalhado, e não consentindo quesejão aue- xados nem maltratados; e ordenareis (se for possível) algíias pouoaçoes delles em lugares perto das minas para que eslejão mais promptos, e cõ o tratlo e uezinhança dos portugueses se facilitem e acomodem mais. 16.— Para a pouoação dos Portugueses que se houer de fazer no lugar das minas, escolhereis sitio a proposito que fique abrigado cõ a fortaleza que se fundar, e tenha agoa e as mais cousas necessárias para hua occasião de guerra, e logo procurareis acomodar tudo de maneira que fique defensauel, e aos nouos pouoadores concedereis priuilegios e izenções para que o Viso Rei da índia uos dará poder, cõ declaração que depois se me hade pedir delles confirmação, para o que lhe limita- rei tempo; e fareis que se repartão de maneira, que não uiuão todos juntos na Chicoua, mas estejão em cada parle os necessários para au- gmento das pouoaçoes e cultiuação das terras. 17.—Dos Religiosos que tem a cargo as Christandades dos Rios, leuareis comuosco os que uos parecerem necessários, asy para sacra- mentar os Portugueses, como para tratarè da conuersão dos gentios, re- partindose conforme a divisão dos districtos que ultimamente ordenei se lhes fizesse, para que não haja^diíTerenças entre elles; e muito uos en- comendo que lhes deis todo o fauor e ajuda para que milhor possão tra- zer aquellas gentes ao conhecimento da nossa sancta fé, e administrar- des a agoa do Baptismo, estando çerto que he esta a primeira e mayor obrigação uossa, e que uos heide agradecer muito o seruieo que em cumprimento delia me fizerdes. 18.— Tendo entendido que algus Portugueses que tratão nos Rios mouidos de interesse uendemjios cafres as armas e munições que tem e podem hauer compradas de soldados e por outras uias, e os ensinão a usar delias, de que se segue tão grandes danos como a esperiencia tem mostrado nas guerras passadas, e podem ao diante vir a ser mayores; e porque importa prouer de remedio e castigo riguroso em culpa tão graue e de tanto desseruiço de Deus e meu, uos encarreguo que considereis o que se lhe deue dar, e prouejaes e façaes logo executar: e por que os
  • 52 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA que delinquê neste caso encorreê na excomunhão mayor da bulia da Cea; tratareis cõ o admenistrador da Jurisdicção Ecclesiastica de Mo- çambique que o laça assj publicar em todas as Igrejas de seu destrito nos primeiros Domingos de cada mes, e fauorecereis aos Vigairos delias, para que procedão contra os que Core culpados, e presos em ferros, os mandem a Moçambique para serem passados a Índia, donde se castigarão assj polia uia secular, como polia ecclesiaslica. Alem do que se pode- ria também ordenar que se registem as armas que tem os casados, nolt- íicandolhes que quando comprarõ outras de nouo o fação a saber ás pessoas que signalardes, e que quando entrare nos Rios armas e muni- ções se inventariem e reparlão por conta, e morrendo ou auscntandose algum soldado se arrecadem c recolhão no meu almazem. 19.— Para seruir de Vedor de minha fazenda da fortaleza de Mo- çambique e das minas, houve por bem de nomear Antonio Mariz lobo, Contador da cidade de Ceita, que nas naos que agora hão de partir de Lishoa se hade embarcar e hiruos aguardar em Goa, para passar eõ- uosco a Moçambique e ás minas; e por que he pessoa de muita con- fiança, e merecedor de todo bom trattamenfo, nos encomendo que te- nhaes cõ elle a conta que he rezão, assistindolhe em tudo o que for pos- sível para rnilhor execução das ordes que leua, sem por uia algua lho estoruar, nem consentir que outrem o faça, aduertindo que do contrario me hauerej por mal seruido, e ho mandarej extranhar cõ particular de- monstração. E por que elle leua de Lishoa uinte e dous mil cruzados em Reates que em Goa se hâode empregar em roupas e outras cousas para prouimento da Conquista depois de entrardes nos Rios, cõ ordem expressa que se não possão empregar em outro cífeito preciso que seja, nem ainda 110 apresto e prouimento da armada em que haueis de passar de Goa a Moçamqique, ine pareçeo dizeruolo assj, para que o tenhaes entendido e procureis que se execute pontualmente. E o Regimento que Antonio de Mariz lobo hade usar, se ordenará em Goa, na forma que mando escreuer ao Viso Rey, e elle bade nomear o escriuão e thezou- reiro que hãode seruir 11a Conquista. 29.—A Jurisdição que haueis de usar assj nos casos ordinários ciueis e crimes como nos da guerra, uos signalará o Viso Rey da índia, a quem mando ordenar que o faça com as considerações necessárias, e cõ comunicação do Conselho que lhe assiste, e assj a Alçada de hum Ouuydor letrado que nomeará para hir comuosquo.
  • i 618 —MARÇO 12 53 21.— Em tudo o mais que neste Regimento se uos deixa de aduer- lir, e nas cousas que de nono se inouerê tenho por çerto que procede- reis como for mais meu seruiço, e bem daquella empresa, guardando também as ordês, Instruções e Regimentos que o Viso Rey da índia uos der. E auisandome de tudo o que fizerdes e uos for necessário, de que também dareis conta ao Viso Rey para que elle uos acuda e proueja. E nas cartas que me escreuerdes diuidireis as matérias, tratando em buas das de Estado e guerra, em outras das de justiça, e em outras das de fazenda, para que mais claramente se entendão. e se uos possa res- ponder a tudo. Escrito em Madrid aos des de Março Alberto d Abreu o fez de mil seiscentos e dezoito, e eu Francisco de Lucena o fiz escreuer. Rey ••• cl duque de Villa hermosa Conde de licalho Regimento que V. Mag.dc manda dar a Dom Nuno Aluares Pe- reyra que ira encarreguado do cargo de Gouernador e conquistador das minas e terras de Monomotapa. Para V. Mg.de ver todo'. Documento 1032. 1618—Março 12 Conde Viso Rey da índia amigo. Eu El Rey uos emuio muito sau- dar como aquelle que amo. pelas comueniencias que poderão resultar a meu seruiço de proseguir a sementeira da pimenta na ilha de çeilão me pareçeo e encarregamos nesta, como o laço, qne emcomendeis particu- larmente a pessoa que naquela conquista suceder a Dom Nuno Aluares Pereira a quem tenho ocupado na das minas de Monomotapa, como o entendereis doutras cartas que recebereis em companhia desta, a dita sementeira observando nella a ordem que nisso tinha dado o dito dom Nuno Aluares, a quem da minha parte agradeçereis o que fez nesta ma- teria, c pelo mesmo modo encomendareis ao mesmo geral que continue com a caça dos elefantes todos os annos por ser direito Real, e de que minha fazenda poderá receber tantos proueitos; e porque tenho enten- i Liv. 11, fl. 494.
  • 54 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA tendido que o Rej de Jafanapatão tem liberdade de doze para a outra costa, e que cõ esta ocasião passa todos os que quer, e que isto lie no- tável prejuízo daquella conquista, me pareçeo encomendamos por esta como o faço, que indo vesitala o Bispo de meliapor, como lhe tenho or- denado, e o entendereis em outras cartas minhas e ynstruçois que uão nestas uias lhe encarregueis que se informe particularmente do que nisto ha, e se conuirá tirarse a dita liberdade ao dito Rej, e se resultará disso algus inconuenienles, e uos de conta do que achar, e lhe pareçer, para vos mandardes a my de tudo e mandar neste negocio tomar a re- solução que ouuer por mais meu seruiço, e aduertindo que o que nesta se uos diz que ordeneis ao geral da dita ilha de çeilão se entenderá não se emconlrando nisto a Instrução que daqui emuio ao Bispo cuja copia também se uos manda por que em todo o caso hey por meu seruiço se cumpra o declarado na dita Instrução, escrita em Lisboa a 12 de março de 1618. Marquez dalemquer duque de francauila Para o Conde Viso Rey da índia'. Reposta a esta carta n.° 59 Senhor.— quando daqui mandey ao b~o de eochim as ordês de V. Mag.d* para passar a ceillam lhe mandey a copia desta carta para ter entendido o que V. Mag.de nella manda. E por elle não ir por falta de monção, eo estar esperando cada dia aqui tratarey em peçoa com elle tudo o desta carta para elle o dar a execução, como V. Mg.d'' ordena. E ao geral escreverey nesta conformidade para que em tudo se faça o que Y. Mag.d® me manda. E pregutando a dom nuno aluares pereira pello que se tinha feito na sementeira da pimenta, respondeo que com as guerras não ouuera lugar para se poder semear, por estarem as al- deas sem gente e destruídas, mas que se poderia colher nela cada anno, como esteuece quieta grande contidade delia, a qual é 18 inezes se sernea 1 Liv. 11. n. 195.
  • 1618 — MARÇO 12 55 e colhe. E com esta vay amostra delia que aqui lhe pedio o secretario do estado para isso. E com as couzas do Reino de Jafanapatham estão no estado em que escreuo a V. Mg.1,8 noutras, não me rèsolvy por ora fazer na materia dos ellelanfes nenhua couza, e como se tomar asento nas cousas daquellc reino; e indo bpo lá se fará o que mais for do ser- uiço de V. Mag.dt' E irá a informação sobre este negocio como V. Mag.e me manda, guarde Deos a Católica e real peçoa de V. Mg.de de Goa a 10 de feuereiro de 1619.— o conde do Redõdo1. Documento 1034. 1618 —Março 12 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey Vos enuio muito saudar como aquelle que amo. eu tenho mandado que o procurador de minha coroa faça sitar a molher e erdeiros de francisco pinto pelos fretes de çerla pi- menta que nauegou para a costa de melinde em fustas minhas e por que quero saber o que nisto se fez e resultou desta diligencia e estado en que está, uos encomendo muito que me inuieis na uolta destas naos hua Relação disso, lãobem uos hei por muy encarregado que lodos os annos me deis partycolar conta do que resultar das devassas que mando que en cada hum se tire dos que nrauegão Pimenta para o estreito de Ormuz para me inteirar do que se faz nesta materia que he da importância que considerareis e em que tenho por çerto de vos que a ese respeito pro- curareis fazer nella inteiramente lodos os que comuem a meu seruiço. escrita em Lixboa a 12 de março de 1618. Marquez dalenquer duque de franca uila Kara o Conde Viso Rey da índia4. 1 Liv. 11, (1. 196. 2 Liv. 11, fl. 263.
  • 50 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA Reposta a csla caria n.° 82 Senhor.— Por serem fallecidos francisco pinto e sua mollier, e não saber de bens que delles ficasse, se não pode fazer nesla malleria de que esla Irala couza algua. E as devaças Liv. 11, 11. 260.
  • 1018 — MARÇO lá 07 se fizerem, me emuiareis, dirigidos ao meu Conselho de fazenda com a breuidade possível. Escrita em Lisboa a 12 de Março de 1618. v Marquez dalenquer duque de francauila Para e Viso Key da índia'. Keposla a esta carta n." 108 Senhor.— Logo que vv esta caria de V. Mag.de a fiz ver em conse- lho de fazenda em minha presença e nelle pareceo deuia cometer ao doctor Antonio da Cunha Juiz dos feitos fazer esta diligencia, o que iiz por hua prouisão para se tirar deuaça, o que fez e cõ eslã vay o tres- lado delia e informação sua do que por cila consta e seu pareçer na ma- teria, pera V. Mag.do mandar ver. Guarde Deos a Católica e Real peçoa de V. Mag.de de Goa a 10 de feuereiro de 619. — O Conde do Re- dondo2. Documento 1035. 1618 Março 12 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rej Vos enuio muito saudar como haquelle que amo. Nas vias dos anos de 613 e 616 mandei escreuer ao Viso Rej dom jeronimo dAzeuedo, vosso antecessor, o que hauia de fa- zer sobre a materia que estava tratada com o melique e a cidade de Chaul, acerca de se pôr nella Alfandega, e o particular das Pareas que paga aquellc Rey acerca do troco da renda da Prava, e porque pelas naos do anno passado me respondeo Dom jeronimo que quando fora ao norte tratara a materia da Alfandega com algus dos da Camara de Chaul, e que posto que os tiucra reduzidos ao que conuinha, quando Vierão a juntarse nella sobre isso, não assentarão o que se esperaua, e que com- ludo ueria nos Conselhos destado e fazenda o assento de que Eu o ti- •' Liv. 11, II. 343. l*Liv. 11, fl. 344.
  • 58 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA nha mandado aduertir que eslauão tomados 110 negocio, que também po- ria em ordem e caminho o toquanle á renda da Praya pera que ficasse ao estado, porque de isto assj ser resultaria consentirse na Alfandega com mais facilidade, me pareçeo encomendaruos e encarregaruos por esta, como o faço, por quão importante a meu seruiço he esta materia, que sendo cazo que não esteja inda acabada quando a receberdes, tra- teis de a effeituar com tanto cuidado, inteligência e prudência que dos bõs meos e destreza com que caminhardes nella resulte conseguirse o que se pretende com muita aprouação e satisfação de todos. Escrita em Lixboa a 12 de março de 618. Marquez d'alenquer duque de francauila Para o Viso Rej da índia Reposta á carta n.° 121 Senhor.— Com peçoas da cidade de Chaul dagouernança delia uou fazendo ha dias dilligencia, c estou cõ esperança o porse nella alfandega. E no que toca a renda da praya, e as pareas, pareçeo em Conselho des- tado que procurasse lambem fazer dilligençia sobre o que rende a praya e as pareas para conforme a isso ver e executar no que V. Mg.de acerca desta renda da praya me ordena. E não perdercy ponto em trabalhar se effeclue tudo o que puder ser nesta materia. Guarde Deos a Católica e Real peçoa de V. Mg.de de Goa a 9 de íeuereiro de 16192. Documento 1U36. 1618—Março 12 Conde Viso Rey da índia amigo. Ev El Rey vos enuio muito sau- dar, como aquelle que amo. Por muytos respeylos de seruiço de Deos e meu hev por bem e mando que de qualquer dinheiro do estado que hou- » Liv. n, n. 349. * Liv. 11, fl. 330.
  • 1618 — MARÇO 12 59 uer mais promto façaes logo com efeito pagar o preço por que está em- penhada a prata da Igreja de cochim e das mais do estado, presedendo esta despeza a todas as que se ouuerem de fazer, posto que precisas c urgentes; e sejaes aduertido que vos estranluirey muito não o comprir- des asv por que por este empenho estar feito ha tantos annos, e se ha- uer gastado em meu seruvço o preço delle, e a praia ser tão necessária pera o das Igrejas como vedes, e por ser a falta delia materia de escam- dqjo á uista de tantos ydolatras he deuido que se lhe restetua sem mais dilação, como confio de vos que o fareis ordenar com toda a pontuali- dado. escrita em Lixboa a 12 de março de 1618. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rey da índial. Reposta a esta carta n.° 114 Senhor.— farey todo o esforço possiuel por desempenhar esta pratta, e se a cidade de cochim rendera algíia couza a V. Mag.de tudo aplicara a esta obra, mas nenhu rendimento delia veyo, e lie forçado re- medear esta falta com o desta cidade de Goa, que he só o que V. Mag.de tem neste estado, e importa muito menos do que ualem as despezas que he forçado a fazer cada anno nas armadas e por razão da guerra, guarde deos a catholica e Real peçoa de V. Mg'.* de goa a 10 de feuereiro de 1619 s. Documento 1037. 1618 Março 12 Conde Viso Rev da índia amigo. Ev El Rey vos enuio muito sau- dar como aquellc que amo. auendo visto que Dom Jeronimo dazeuedo, uosso antecessor me escreueo nas uias do anno passado sobre a execu- ção da prouizão que mandei passar acerca de se consertarem as naos i Liv. 11, fl. 338. * Liv. 11, fl. 339.
  • 00 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA de viagem nessas partes com dinheiro do rendimento do estado, repre- senlandome que não o ania nelle, para se poder tirar o necessário para esta despeza me pareçeo dizeruos qne o dito Viso Rey procedeu na ma- teria com boas consideraçois executando o assento que nella se to- mou, porem pelo muito que importa a meu seruiço comprirse a dita pro- uisão uos hei por mui encarregado que auendose por melhorado as Ren- das do estado e podendo delias ja suprirse a despeza a ordenareis asy, entendendo que terei seruiço particular (sic) 1 e uos aguardecerei muito o que nisto me fizerdes, escrito em Lisboa a 12 de Março de 1018. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rej da índia 2t Reposta á carta n." 124 \ Senhor.— fazendo ver esta instrucção de V. Mg.d" e conselho de lazenda para os ministros de V. Mg.de saberei como he seruido que as naos do Reino se concerte com o dinheiro do rendimento deste Estado, e dizendo eu ao Vedor da fazenda no mesmo conselho, se aueria algfí remedio por algua uia pera se concertarê as naos com o dinheiro deste Estado, me dice que não alcançaua donde pudesse hauello para esíe etleito senão lirandose do cabedal como sempre se fizera, e que se per- dia tempo no concerto delias, e mandey que votasse o conselho todo de fazenda nesta materia, para ver se podia auer modo para V. Mg.'1" ficar seruido como queria, votarão lodos uniformemente que se não podião concertar as naõs, senão do dinheiro do cabedal, em quanto o Estado esliuesse tão apertado, como está; e asy foi forçado íazerse; c por ra- zão de o anno passado quererê consertar a nao em que vim co o di- nheiro de cá, como escrevv a V. Mag.de pelo gosto que sentia V. Mag.d0 de ser assj, deuo oje sobre meu credito não scy quantos mil pardaos, e 1 Esta frase está estropida. ' Liv. 14, fl 388. i
  • 1618 —MARÇO 12 61 não vejo donde os aja de tirar tão çedo, para se fazer pagamento dellea, por que a fazenda de S. Mag.dc está cá tão apertada, que todo o dia ando suprindo as faltas delia, cõ muito trabalho meu, e tudo hade ser neces- sário para ir a pimenta daquella cantidadc, e que custou o concerto da nao. Guarde deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.'1'' de Goa a 11 de feuereiro de 1610.— o Conde do Redondo1. Documento 1038. 1618 — Março 12 Conde Viso Rey da índia amigo. Ev El Rey uos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. Vendo eu que o Viso Rey dom Jcronimo de azeuedo, uoso antecessor me escreueo nas uias do anno passado sobre a queixa que a cidade de Goa me fez pretendendo serem direitos nonos os que se pagão na Affandega delia, por sabida do Marfim, me pareçeo que o que o dito dom Jeronimo refere que nisto se faz, he conforme a meu seruiço, e ao que se deve a minha fazenda, e assj uos encomendo muito que o façais saber á cidade dandolhe a entender que a sua queixa foi sem fundamento, e que antes poderão ser muitos para dar todo o fauor necessário para arrecadação dos ditos direitos, pois sabem estes e os outros que se cobrão por meus ministros se empreguão ledos em sua conservação. Escrita em Lisboa a 12 de Março de 1618. Marquez dalenquer duque de francauila Para o ('onde Viso Rey da India8. Reposta a esta carta n.° 125 Senhor.— O que V. Mag.'le me manda nesta carta fiz logo que a recebi, e a cidade se conformou com o que V. Mag.''" nella ordena, e se vio na Camara e registouse no Liuro dos Registos das prouisões nelle a < Liv. 11, fl. 389. ' I.iv. 11, fl. 391.
  • 02 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA a lis. 40, e também na alfandega no Liuro dos Regimentos a fls. 43 com o que em tudo dey cumprimento ao que V. Mag.de nella me manda. Guarde deos a Católica e Real pessoa de V. Mag/* de (loa a 11 de fe- uereiro 1619.— o Conde do Redondo'. Doccmf.nto 1039. 1618 Março 12 Conde Viso Rey da índia amigo. Ev El Rey uos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. João furtado de mendonça pretende que eu lhe mande fazer pagamento dos sesenla mil cruzados que minha fazenda ficou deuendo nesse estado a Andre furtado de mendonça seu irmão que deos perdoe, e tendo eu consideração a calidade desta diuida, e a occa- sião em que o dito Andre furtado emprestou este dinheiro, pola qual rezão lie justo que se pague com efleito e puntualidade, e visto como a natureza da mesma diuida he da india aonde pertence o pagamento delia, conforme a ordem que sobre as semelhantes está dada, hey por bem que do procedido das Rendas desse Estado façaes precizamente pa- guar esta diuida na milhor forma e promtidão que possa ser, de maneira que efiectivamente se comsiga o pagamento delia, e assj vos encomendo e encarrego muito que o façais, e de uos espero que respeitando a obri- gação que ha de se não dilatar este pagamento, o emcaminhareis de modo que elle se faça com toda a puntualidade cumprindo cõ ella esta minha resolução, e pela memoria de André furtado que tão particulares serui- ços me fez nessas partes mandei aqui pagar a conta desta diuida a yoão furtado oito mil cruzados nas execuções dos contos tomadias e sonega- dos da casa da India e em outras cousas semelhantes, de que me pare- ceo avizaruos para que saibais e tenhais emtendido que se hade abater esta quantya quando mandardes fazer pagamento aos procuradores de Joã furtado da dita diuida, dos quaes mandareis cobrar todas as satys- façois que comprirem e se requerem cm semelhantes pagamentos. Es- crita em Lixboa a 12 de Março de 1618. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rey da índia2. 1 Liv. 11, fl. 292. 2 Liv. 11, fl. 414.
  • 1618—MARÇO 12 63 Reposta a esta carta n.° 27 Senhor.— Como V. Mg.'1'" me encomenda por esta carta o paga- mento (los 60 mil cruzados que se deve a João furtado de mendonça como herdeiro de Andre furtado de mendonça, a quem pertence, e pello que André furtado mereçeo no como seruio a V. Mg,dc neste estado, não posso deixar de sentir muito estar tão exhausta a fazenda de V. Mg.de que nê para fazer e sustentar as armadas ordinárias neçessarias e pre- cisas deste estado ha com que o poder fazer, quanto mais para fazer este pagamento cõ a pontualidade que V. Mag.'1'' manda e outros muitos que V. Mag.do nestas mesmas naos me manda pague, mas hauendo com que eu o poder executar, o farey cõ muv boa vontade. Guarde Deos a Cató- lica e Real pessoa de V. Mag.de de Goa a xj de feuereiro de 1610.— o Conde do Redondo \ Documento 1040. 1618 — Março 12 Conde Viso Rey da Jndia, amigo. Eu El Rey uos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. pelos respeitos declarados em outras cartas minhas que recebereis nestas vias, hey por bem e mando que deis todas as ordens necessárias para que em Cochim se compre por conta de mi- nha fazenda, toda a pimenta que uier de malaca, tendo particular cui- dado de saber o que nisto se faz, para que se não proceda na matéria cõ menos asistencia do que conuem, para se cumprir esta ordem com toda a pontualidade. Escrita em Lixboa a 12 de Março de 1618- Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rei da índia2. i Liv. 11.11. 413. » Liv. 11, <1. 420.
  • 64 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Reposta a esta carta n.° 134 / Senhor, -fazendo ver esta carta de V. Mag.*1" em Conselho de fa- zenda, para anuir os ministros delle e assentar o como melhor poderia ordenar o que V. Mag.,lu me manda nesta pareçeo que bastaua ordenar eu aqui ao Vedor da fazenda geral dee ordê em Cochim para aly se comprar tõda a pimenta que vier de malaca o que logo aly fiz, e para se fazer assy ao diante se registasse esta no Liuro i.# dos aluaras e ins- truções de V. Mag.d" como lambem se fez. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.',e de Goa a xj de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo'. Documento 1041. 1618 — Março 12 Conde Viso Rey da índia amigo. Eu El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. com esta hira hua petição de Gonçalo pereira de miranda em que diz que fará desistência pelas razois que aponta da aução que tem na renda do lalapetle de Raçaim que se lhe deu em dote com sua mother encomendandouos muito que a vejais e me informeis do que sobre a materia uos parecer, e emquanto eu nella não tomar reso- lução vos ey por muy encarregado ordenardes que se faça no negocio justisa ao dito gonçalo pereira em conformidade do que por outra das cartas que recebereis nestas uias se uos auiza. escrita em Lixboa a 12 de março de 1018. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rey da índia ' Liv. li, íl. 481. 5 Liv. 11, fl. 474. %
  • 1618 —MARÇO 12 65 Reposta á caria n.° 156 Senhor.— Esta carta de V. Mg.*lc e a petição de Gonçalo pereira de miranda foi vista em Conselho em que pareçeo que sobre esta malfe- ria estauão feitas muitas deligencias em seu favor e de nouo procurarey se faça o que V. Mag.'1'' manda, que será necessário polia repugnância que a cidade de Baçajm faz em elle ler esta renda, e que só poderia ler remédio encorporandose na fazenda real. para se arrecadar e arrendar pelo feitor daquclla cidade como as mais rendas de V. Mag.de E porque chegando aqui o dito Gonçalo Pereira e vendo tão prouido o cargo des- criuão da fazenda que pedia na petição que nesse Reino fez, e esta carta fez outra que me deu que juntamente foi vista em Conselho, em que pedio em recompensa da sua renda de Talapete, e desistindo da pretenção do officio descriuão da fazenda desta cidade de propriedade que pedia, se lhe fizesse merçe da fortaleza de Sofala ou de Soar, ou Vedor da fazenda dos Rios de Cuama, em quanto nã vagasse cousa de que se lhe fizesse rnerçê da propriedade, e pareçeo a todos os votos do Conselho que V. Mag." lhe poderia fazer merçe, sendo seruido em re- compensa da renda de Talapete de que oflerçe desistir para se incorpo- rar na fazenda de V. Mag.de e em satisfação da mais perda que allega ter recebido de dez annos da Capitania de Soar por ser cousa pouca, e sucedendo vagar eu o preuesse logo delia para em caso que V. Mag.'1" o aja assy por bem, lhe ir correndo o tempo dos dez annos, e quando não o ouuesse assy por bem V. Mag.de se entreter nisso algu tempo, no que V. Mg,d'" mandará o que mais ouuer por seu Real seruiço. E por lambem se considerar que esta Capitania se deuia de repu- tar como tanadarias ou capitanias dos baluartes do riõ de Tana que são prouidas em vida e por entretenimento ate entrar nas merçes que são fei- tas a algus que as seruê, e também por ser feita merçe em satisfação da renda de Talapete e parecer por estas rezõis se não ficaua encontrando a prouisão de V Mag,do de 5 d Abril de 617 vinda nestas naos.em que V. Mag.d0 manda que se não proueja capitania nê cargo por mais tempo que três annos. Tendo feito esta reposta veyo nona que Paulo Castanho que estaua' seruindo de Capitão de Soar foi morto as lançadas polios soldados da
  • 06 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA mesma fortaleza por difíerenças que entre elles ouiie, e que o Capitão de Ormuz mandara logo alj a Antonio pires para seruir de capitão no entretanto eu prouia: e comonicando isto em Conselho pareceo que de- uia mandar o dito Gonçalo pereira para seruir de Capitão da dita forta- leza na forma que se tinha assentado, e assj o fiz para seruir até auer reposta de V. Mag.de desta, não passando de tres anos na forma da dita prouisão, e hirá nesta monção de feuereiro, de que lambe me pareçeo deuia dar conta a V. Mag.de Guarde Dcos a Católica c Real pessoa de V. Mag.de de Goa a 16 de feuereiro de 619.— o Conde do Redondo1. Documento 1(H2 1618 — Março 13 Conde Viso Rey da índia amigo. Eu El Rey uos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. Miguel de Sousa Pimentel Vedor da fazenda de ormus, e o Licenciado Francisco Ribeiro de Gonuea oúuidor daquella fortaleza tiuerão duuidas entressy e procedimentos em rasão da execus- são de hua prouisão que mandey passar o anno de 609 sobre as terra- das cõ que se leua lenha e agoa áquella cidade e fortaleza, antes de desembarcarem lurem registar á Alfandega delia para serem buscadas, para que á volta da agoa e lenha não desencaminhem os direitos que são deqidos a minha fazenda, como fuy informado que o fazião, como tudo ja deueis ter entendido, e avendo Eu considerado o que passou entre ambos estes ministros e os fundamentos que cada hum teue no que fez, me pareçeo, que quanto ao tocante ao comprimento e execus- são da dita prouisão uos deuia remeter, (como o faço) este ponto para que tratandoo em Conselho de Estado, e no da fazenda, vejais se com- forme ao estado presente das cousas de ormus conuem comprirsse ou moderarsse em algum modo o que está disposto pela dita prouisão, por que consistindo lodo o prouimento daquella cidade no seruiço das ter- rados he ordinário de cada, poderia ser de grande opressão obrigarem a hir á Alfandega, sendo assv que se não deuem introduzir as cousas desta calidade sem muita consideração, e com toda a suauidade em par- i Liv. tt.fl. 47K.
  • 1618 —MARÇO 13 07 tes Ião remotas, aonde pode ser de mayor prejuízo e escamdallo o des- contentamento da gente que o beneffjcio que se delias recebe. E com estas consideracois e as mais que serão presentes aos do Conselho, uos emcomendo muito que laçais executar ou moderar na forma que uos pa- recer mais conueniente o conteúdo na dita prouisão, para que sem des- comtemtamenlo nem opressão do pouo se cõsigua o etleilq que se pre- tende de se não desemcaminharem os direitos diuidos a minha fazenda, por meio das ditas terradas, e do que se resoluer e em tudo fizerdes me dareis conta para o saber. E porque o dito ouuidor processou algus autos contra o dito Mi- guel de Sousa pronunciandoo a prisão e coddenandoo em outras couzas sem ter comissão, nem o podendo fazer de direito hey por bem e mando que se declarem por nullos os ditos autos em que mandou pagar ao Ca- pitão Dom Luis da Gama que se diz que minha fazenda lhe deuia, e sendo caso que em uirlude dos ditos autos fosse pago, se torne logo a cobrar pelos bens do dito ouuidor tudo o que liuerem mandado pagar ou dispender de minha fazenda, uisto fazello sem ter jurisdição para isso. E porque tanto a forma do despacho que também sou informado que deu para o dono de híia terrada de que precederam estas difíeren- ças em que o Vedor da fazenda pretendia executar a pena declarada na dita prouisão, por ser transgressor delia a hir defender he materia di- gna de toda a demonstração exemplar constando ser assj uos hey por muy encarregado que façais logo prender pelo caso o dito ouuidor, e que se proceda contra elle como for justiça aduertindo que se me hade dar conta do que cõ elle se fizer para o ter entendido. No particular da deuassa que o dito ouuidor me auizou que tinha tirado do dito Miguel de sousa em que diz que lhe estão formadas al- gilas culpas, posso que lambem estes autos sejão nullos, conforme o que nesta mando declarar, todauia porque conuem a meu seruiço apurar o fundamento delias, hey por bem que a dita deuassa se entregue ao chan- celler dessa Relaçam para que a veja cõ dous desembargadores de con- fiança que lhe paresser e constando que estão prouados contra o dito miguei de sousa as couzas que o dito ouuidor diz lhe ordenareis que faça híia relação do numero e calidade das testemunhas e que ma enuie com a copia da dita deuassa por uias para o que dareis ordem que se lhe entregue aduertindo que a hade dirigir ao meu Conselho desta Co- roa que reside junto a my e ao da fazenda deste Reino e na uolta des-
  • 68 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA tas naos me dareis conta do que em execução de tudo o referido nesta tiverdes feito cõ toda a particularidade, escrita em Lisboa a 13 de março de 1618. Marquez dalenquer Conde de francauila Para o Conde Viso Rey da índia *. Reposta a esta carta n.° 98 1.° Senhor.— Para se tomar resolução na matteria destas ferradas importa auer informação de pessoas moradores cm Ormus, ou que naquella fortaleza servissem cargos, e de prezente não ha nesta cidade quem dê bastante informação; mas virão algus de seruir e outros que lá ajão estado, e ouvidos e considerado tudo em conselho se executará o que parecer mais acertado, e de menos escândalo e bem do pouo. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag,dl> de Goa a 14 de fe- uereiro 1619.— O Conde do Redondo. 2 o E os bens que se acharão a francisco ribeiro por sua morte, se embargarão pello procurador da Coroa e fazenda de Sua Mag.de para satisfazer ao que V. Mag.de manda, posto que se diz que se não pagou a Dom Luis da Gama nenhu dinheiro, mas verificarsea o que nisto ouer. 3.° Miguel de sonsa pimentel e francisco ribeiro de gouuea são faleci- cidos, e não consta até agora que francisco ribeiro enuiasse a esta ci- dade a deuassa que tirou contra miguei de sousa Pimentel, e será ne- cessário mandar vir o treslado delia de Ormuz para se dar cumprimento ao que V. Mag.de manda nesta carta e dey ordem ao Chanceller da Re- ' Liv. H, fl. 313
  • 1618 — MARÇO 13 69 lação para mandar vir este treslado da deuassa e ha ver cõ doas desê- bargadores e fazer a Relação que V. Mg.dc manda para se ver o que por ella consta e a fé que se pode dar as testemunhas Documento 1043. 1618 — Março 13 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. pella Rellação que mandey que se me fizesse aserca da sentença que na desse Estado se deu em fauor dos foreiros de tala- pete de que a cidade de Baçaitn se me queixou, entendi (mandando ver a materia particularmente) que a dita sentença se hauia dado com jus- tos fundamentos, e que assy se deuia comprir como mandei que se faça, estranhando muito ao Viso Rey dom Jerónimo de Azeuedo, uosso ante- cessor e a essa Relação, não auerem dado a sua devida execução, por tudo me pareçeo encarregamos por esta, como o faço, que deis todas as ordens necessárias para que sem mais dillação tenha comprido etfeito; e por que a dita cidade cometteo, na repugnançia com que não obedeçeo o declarado na dita sentença graue culpa, posto que .conforme a cila, merecia hum exemplar castigo, todauia querendo uzar com ella de mi- nha clemência, e confiando daquelles uasallos que conhecidos disso, me seruirão como se deue esperar de sua antigua lealdade, ouue por bem de moderar a demonstração que com elles se ouuera de fazer por este caso como lhe mando escreuer em hua carta que uai nestas vias que uos encomendo muito lha façais encaminhar, ordenandolhes que sem Replica algua cumprão loguo o conteúdo da dita sentença, e acontecendo, o que não espero, duuidarem de o fazer, mandareis proçeder contra elles na forma de direito, e conforme ao que dispõem as minhas ordenaçois; e do que en tudo se fizer me dareis conta na uolta destas naos. Escrita cm Lisboa a 13 de Março de 1618. Marquez dalenquer Conde francauila Para o Viso Rev da Índia 2. J « Liv. 11, n. 314. 1 Liv. 11, fl. 323.
  • 70 DOCUMENTOS REMETTlDOS DA INDIA Ileposta á carta n.° 102 Na conformidade do qne V. Mag.44 me manda por esta escrevy a cidade tíaçaim e lhe onuiou o secretario do estado, a que V. Mag.d0 lhe mandou escrouer e alégora não tiue reposta sua, mas por todos os meos que ouuer os obrigarey a que obedeçam á sentença que se deu nesta Relação, e tudo será necessário para que este pouo se renda, segundo de sua natureza he alterado e inquieto, e o Chanceler da Relação me in- tormou que se achou naquclla çidade no tempo que o pouo se alevan- lou cõ motivos para se não dar a sentença a execução, e que nao basta- rão as muitas diligencias que fez, e emprazar para esta çidade os offe- ciaes da Camara para obedeçerò cõ effeilo mais que per tempo de ires ou quatro meses que elle aly residio, e que em se partindo para esta se tornarão a leuanlar, e negar o tributo que deuem a V. Mg,dc e que achou serem em muita parte deste aleuantamento os Religiosos e os mais eccle- siaslicos geralmente daquella cidade, que ainda è presença delle acon- selhauão os seculares que não obeçessê e menos baslaua para fazerê os motins que íizerão. Segundo o que de presente vejo naqucilc pouo, c que tudo são bandos, mortes á espingarda, e outros insultos a que te- nho acudido, mandando lopo gotnez dabreu assista cõ a gente do capo de que lie capitao ao Capitao c ao Ouuidor da çidade, e que unidos dei- tem fora aos bandoleiros aleuantados, e banidos, como tê feito cõ morte de muitos, com que a çidade de presente está cõ algQa quietação, mas não tanta que não seja necessário ao Capitão ter grande vigia no galião de V. Mag.d0 em toda a ribeira e cõ 20 portugueses de guarda, se- gundo escreve, para não queimarê tudo, como intentarão fazer por al- gflas vezes e vingarse desta calidade. Com muito trabalho se pode dar a execução das sentenças da Relação senão cõ as armas na mão; e esta be a razão porque mandei ao dito lopo gomez dabreu cõ parecer dos ministros da Relação desapaixonados, que lopo gomes dabreu cõ a sua gente de guerra assistisse ao Capitão e ao Ouuidor da çidade, para dei- tar fora os banidos que nella estauão cometendo mil insultos, e que os não consentisse na pouação de Taná em que também fazião o mesmo;
  • 1618 — MARÇO 13 71 e de presente lição esparlidos e a terra mais quieta. Guarde Deos a Ca- tólica e Real pessoa de V. Mag.de de goa a 14 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo '. Documento 1044. 1618 — Março 13 / Conde Viso Rey da índia amigo. Eu El Rey vos emuio muito sau- dar como aquelle que amo. Será com esta copia autentica de híi aluará que mandei passar e publicar neste Reino sobre a carga das naos da India e ordem que hey por bem que nesta materia se tenha, encomen- douos e encarregouos muito que fazendoo registar e publicar nas partes em que comuenha para que chegue á nolycia de todos, o façaes execu- tar logo como nelle se contem, e que sempre me auiseis do que nisso fizerdes para o ter entendido, escrita em Lixboaa 13 de março de 1618. Marquez dalenquer Conde de francauila Para o Conde Viso Rey da índia2. Reposta a esta carta n.° 121 Senhor.— Tanto que esta carta recehi cõ a copia do aluará que V. Mag,de mandou passar e publicar nesse Reino sobre a carga das naos, o fiz lambem publicar nesta cidade em 6 de nouembro, o registar na fazenda no liuro primeiro dos aluarás e instruçois de V. Mag.de a folhas 155, e o que V. Mag.d® aserca do cumprimento delle me manda procura- rei se faça inteiramente. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.de de Goa a 10 de feuereiro de 1612.— o Conde do Redondo '. i Liv. 11, 11. 326. » Liv. 11,11. 379. 5 Liv. 11,11.380.
  • 72 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA Documento 1041. 1618—Março 13 1.— Conde Viso Hey amigo. Ev El Hey vos enuio muito saudar como a<|uelle que amo. havendo Eu considerado o muito que conuem a meu scruiço hauer sempre destinção da qualidade das matérias desse estado para com mais facilidade se ter noticia de cada hua delias: me pareçeo que nisso se dcue proceder daqy em diante na forma seguinte. 2- -Todos os annos me escreucreis por maior e menor em caria geral do estado tudo o que tocar ao estado presente na paz e na guerra com os Heis da India e cossairos de Europa, declarando as forças com ([ue os mesmos Heis e cossarios se achão. e o que uos parecer que con- uem para boa conseruação, defensão e augmento do estado. 3.— Em segunda carta apartada tudo o que tocar a materia da Heligião para a conseruação e augmento delia, com todos os meios que se uos offerecerem para se augmentar a Religião e propagação da fee catliolica, fazendo juntamente Relação em particular do procedimento de cada hua das Religiões e ministros delias. 4.— Em terceira carta apartada: tudo o que tocar as cousas de guerra, declarando o numero de armadas que despachastes naquellc anno, e a qualidade de nauios e capitães e gente de guerra que nellas forão: e o estado em que estão as fortalezas principalmente as de Maitaca, Urmuz, Moçambique e Dio; e que quantidade e sorte de artillieria tem cada lula delias, e como estão reparadas e prouidas de munições e mais cousas necessárias para sua deffensão, e como procedem os capitães, e quem são os que imediattamente estão para entrar nellas. 5.—Em outra carta apartada tudo o que tocar a minha fazenda e declarando as rendas que estão contratadas, e as que correm por admi- nistração, e o que renderão as do estado no anno precedente, c em que se despenderão, com toda a clareza necessária para queu possa ler per- feita luz do rendimento e despeza delias. 6.— Em outra carta particular tudo o que tocar as matterias de justiça, fazendo declaração do procedimento dos ministros delia, e se cumprem com a sua obrigação o exercício dos seus cargos, e quoais o não fazem, e se meus vassalos desse estado tem o respeito deuido á mesma justiça, ou se o deixarão de fazer algus delles, e cm que cousas
  • 1618—MARÇO 10 73 forâo coiilra ella, apontando por maior e menor tudo o de que tiucrdes noticia tocante a este particular da justiça, pois conuem tanto que seja obedecida com o respeito que sempre se lhe deue ter. 7.— Em outra carta de por sy escreuereis a quantidade dos cabe- dais que vão de qua em cada bua das naos, e a quantidade e qualidade da Pimenta em que se empregão, e a que vem em cada nao, tudo. com tanta distinção e clareza que saiba eu com particularidade o como se empregão os ditos cabedaes. 8.— De mais destas cartas que liaueis de escreuer por vias com toda a clareza e distinção que conuem para eu ter inteira informação por maior e menor das cousas que aqui digo escreuereis Iodas as mais que se coslumâo escreuer lodos os annos. 9-—E bua via das ditas cartas enuiarcis serrada dirigida a íny no meu conselho de Portugal que assiste nesta corte yunto de minha pes- soa ; e hey por bem que tudo o que esta carta eonthem se cumpra muy inteiramente, e que vos fique por Regimento, e a todos os mais Viso Reis que vos sucederem, para em conformidade delia procederem na matteria com o cuidado e pontualidade que espero: a qual se registara no Liuro da Secretaria desse estado. E ao secretairo delle mando que lenha particular obrigação de fazer as ditas cartas na forma referida, e que separe cada materia de per sy, e delia fará híi maço como sobes- crilo para my dizendo abaixo a de que lie, e dentro virá bua lista assi- nada por vos em que se dirá neste maço vão tantas cartas a saber nu- mero primeiro sobre tal cousa, e nesta forma se continuará com os mais números das outras cartas que ouuerem de vir no mesmo maço, postos por sua ordem, para se ver se vem todas as que disser a lista ou se falta algua pelos números. Escrita em Madrid a 14 de março de 1618. Rey El duque de villa lierniosa Conde de íicalho Para o Viso Rey da índia'. 2 Liv. H, fl. 32.
  • 74 DOCUMENTOS REMETTIDOS DAI NDÍA Reposla a carta n.° 5 Senhor.— Mandanie V. Mg.de nesta carta que em outras particula- res minhas dê conta a V. Mag.de de todas as cousas na maneira referida nell», e assy o ouuera de fazer, ainda que não tiuera ordê expressa de V. Mag.de 1 heide deixar de dar conta sempre em qualquer lugar que es- tiuer seruindo a V. Mag.de por que sempre tiue e tenho fazello assy por obrigação minha, e pellas cartas particulares que sobre cada conta es- creuo, verá V. Mag.d0 o que em todas ha em conformidade desta ordem, que fica na Secretaria deste estado para se guardar e cumprir ao diante. Deos Guarde a Católica e Real peçoa de V. Mag.de de Goa a 7 de feue- reiro de 1619.— o Conde do Redondo8. Documento 1016. 1018—Março 13 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rej uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Nesse estado me anda seruindo Dom francisco Manoel, e porque he pessoa da qualidade que sabeis, uos encomendo que con- forme a ella, e a seu procedimento tenhais cuidado de o ocupar nas oca- siões que se olfereçerein e couberem nelle. Escrita em Madrid a 15 de Março de 1618. Rey el duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde do Redondo Vizo Rey da índia3. Reposta a esta carta n.° 24 Senhor.— A dom francisco Manoel declarey a lembrança que delle lè e nas ocasiões que se offerecê em que o poder occupar conforme o seu 1 Parece faltar o vocábulo — não. 2 Liv. 11, fl. 33. > Liv. 11, fl. 89.
  • 1618 —MARÇO 15 75 procedimento e qualidade o farey nellas. Guarde Deos a Católica e Real peçoa de V. Mag,d0 de Goa a 7 de feuereiro 1619.— o Conde do Re- dondo • . Documento 1047. 1618 — Março 15 Conde Viso Rey da índia amigo. Eu El Rej nos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. os Religiosos da Companhia de Jesu que re- sidem em moçamhique me fizerão petição sobre as ordinárias que tem de minha fazenda e outros particulares tocantes á casa que ali tem: e avendoa Eu visto ouue por km de mandar que as ditas ordinárias se lhe pague por tempo de dous annos, e que se lhes leuantc as berbas que Ruy de mello lhes mandou pôr nellas, e dentro do dito termo serão obrigados a mandar os papeis originaes por onde se lhes concederão as ditas ordinárias para os mandar ver, e tomar na materia a resolução que liuer por mais conueniente. E quamlo ao cilio onde estaua a fortaleza uelha que os ditos Religiosos pedem para nelle fazerem suas uiuendas, não ei por meu seruiço que se lhes dè, nem a outra algua pessoa, nem Religião. Encomendouos que em conformidade do que fica dito ordeneis que se proceda nas matérias dos ditos Religiosos de moçamhique dando para isso todas as ordens que cumpfirõ. Escrita em Lisboa a 15 de março de 1618. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rey da índia2. Reposta á carta n.° 26 O procurador dos padres da Companhia de Jesus que residem em Moçambique me apresentou hum aluará que V. Mag.de lhes mandou pas- sar da merçê que nisto faz, em que logo lhe pus o. Cumprase.— E pro- 1 Liv. 11, fl. 20. 2 Liv. 11,11. 95.
  • 76 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA curarey (jue se íaça o que V. Mag.'1 nolle manda. E tnandey noteficar ao Procurador desta Prouincia, que no termo de dous meses enuiasse os [tapeis originaes a esse Reino ao Conselho de fazenda por onde se lhe concederão as ordiuarias; e o Gouernador e Conquistador dõ Nuno Al- uares pereira leuará a copia desta carta para executar o que V. Mag.Je manda acerca de não terem olles nê outra ncnhua peçoa, nem Religião casas no sitio onde esteue a lorlaleza velha. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.Je de Goa a 10 de feuereiro de 1619.— o Conde de Redondo'. Documento 1048. 1618 — Março 15 Conde Viso Rei da Índia amigo. Eu El Rey uos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. Posto que as naos deste anno mandey pas- sar prouisão a petição da Camara geral das terras de Salsele dessa ilha sobre se não venderem pelos gancares das aldeas as tangas do Cunto para fora da terra, Jodauia por se me ler representado que das que se uenderão e resultarão áquelles pouso muitos danos, me pareçeo ordenar- uos por esta, como o faço, que mandeis uer ò que se fará sobre as que estão uendidas, e que me auizeis na primeira occasião, do que acerca da materia uos parecer para tomar nella a resolução que for seruido. escrita em lixboa a 15 de março de 1018. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rey da índia2. Reposta a esta carta n.° 48 Senhor.— Comonicando em Rellação esta carta pareceu que se de- uia registar no Liuro dos registos delia, como se fez a tl. 27 e eome- terce esta dilligencia ao doutor Antonio Simões para o que se passou < Liv. li, ti. 96. 2 Liv. 11, fl. 162. ♦
  • 1618 —MARÇO 15 77 prouizam; e o que nisto se fez constará pela Relação que lhe mandei tizesse que uai com outra carta que trato desta materia. Guarde Deos a Católica e Real peçoa de V. Mag.de de Goa a 10 de feuereiro de 1619.— o cõde do redõdo '. Documento 1049. 1618 —Março 15 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Vendo eu a desordem que de algus annos a esta parte se tem commetido nos cabedais da pimenta que deste Reino vão nas naos de viagem e na pouca pimenta que desse estado se manda nellas esperando que em uosso tempo se faça tudo com inilhor ordem, pelo muito que conuem a meu seruiço, e a conseruação desse estado, ao qual se não poderão mandar de qua os secorros necessários, se não vier toda a pimenta que se puder fazer com o dinheiro dos mesmos cabedaes; vos encomendo e mando que por uossa pesoa façais ter muy particular cui- dado que o dito dinheiro se não despenda em nenhua outra cousa por precisa e obrigatória que seja, senão na compra da pimenta, e que a mesma compra e conta delia se faça com muita expeculação e diligencia enuiandome por vias a conta disso, como por outras cartas minhas tenho ordenado, para que por ella possa Eu ser inteiramente informado do zelo e cuidado com que neste negocio sou seruido de vos. E por que com as naos deste anno mando juntamente dous galeões me pareçeo declarar- uos que em caso^que tenhaes necessidade de algu delles para as empre- zas desse estado, de que vos tenho encarregado, o podereis tomar, orde- nando que a gente da nauegação delle venha nas naos novas que dalii hão de vir com carga para o Reino; e que o dinheiro do cabedal que leuar se empregue em pimenta que virá repartida pelas naos com conta distincta e separada da quantidade que com o mesmo dinheiro se com- prar: e não tendo necessidade de nehu dos ditos galeõos, escolhereis duas pessoas de confiança que venhão por capitães delles com a pimenta que se fizer dos cabedais que nelles vão, ordenando quanto for possível que partão com a nao capitaina, e a venhão acompanhando assj como o fazem do Reino para esse estado, por ordem que para esse efleito tenho dado. i Liv. II. n 163.
  • 78 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA E por a materia da pimenta ser tão necessária vos torno a enco- mendar que o dinheiro dos cabedais deslas naos se não despenda em nanhiía outra cousa, nem se pague com elle diuida algua ainda que seja de outras compras passadas de pimentas porque minha tenção c von- tade he que se empregue todo em pimenta para vir nestas naos. E ou- trosy uos hei por muy encarregado que não sendo precisa a necessidade de ficar ahi algu dos ditos galeões façais toda a diligencia porque tor- nem a vir tão bem aviados como de vosso zelo e cuidado confio. O que assj cumprireis por que disso me haverey por seruido, Escrita em Ma- drid a 15 de março de 1618. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Viso Rev da Índia J Reposta a eslã carta n.° 105 Sanhor.— Muito sinto ser couza mui forçada tocarce no cabedal da pimenta de V. Mag.de para o concerto das naaos que hande leuar, que he tambam couza tocante á mesma pimenta, e tomara eu que fora todo empregado nella, como V. Mg.de manda, e que ouuera qua remanescen- tes despois de feitas as despesas do estado, para também irem empre- gadas na mesma pimenta a V. Mag.de mas está o estado em tão grande apperto de dinheiro, pella muita falta que ha no rendimento das al- fandeguas delle que me não hee possível concertarse as naaos como diguo, senão do Cabedal, e assy se asõtou em conselho de fazenda, por não poder ser outra couza por nenhua uia, e fico disso com grande pe- zar; e tirado o que toca a esta despeza forçada para ninhua outra couza por preciza que fosse se bulliria nelle em quanto eu gouernar este estado. Os dous Gualliões que V. Mag.*"0 me escreue nesta carta que manda este anno não uieram.e so hua das duas urcas qne diz partiram do Reino 1 Liv. 11, fl. 334.
  • 1618 — MARÇO 15 79 chegou aquy sem nella uir nenhum cabedal, nê uia de V. Mag.de, e a urca ainda que he qua de pouco seruiço fica pella muita falta que ha de gualiois e nauios para a armada que determino fazer na entrada do ve- ram, que embora uirá, embarcarme nella para buscar aos inimigos que uem a Surratle. Guarde Deos a Catholica e Real pessoa de V. Mag.ee de Goa a dez dè feuereiro 1619 Documento 1050. 1618 — Março 15 Eu El Rey faço saber a vos meu Yiso Rey ou Gouernador das par- tes da índia, Vedor geral de minha fazenda em ellas que Ev mandey passar hum Aluaraa dezoito de março do anno passado de seis centos e dezasete per que ordeney que em todas as naos que em cada hum anno uem das ditas parles para este Reino uenha a maior quantidade de sa- litre que for possiuel, para se laurar poluora, e que pera ocupar menos lugar nas naos e ser mais proueitoso, deuia uir refinado e em pipas bem acondicionado e em parte aonde a vmidade lhe não podessa fazer damno, e que para sempre ser presente o que por elle ordeney e se cumprir to- dos os annos como se nelle contem, de registasse nos Liuros da Secre- taria e fazenda desse estado, Pello que uos mando que com efíeito e sem duvida algua o cumpraes, e deis a sua deuida execução mandando u ir a maior quantidade de salitre que puder ser na forma que nelle e neste se declara e não haja nisso descuido, por conuir muito a meu ser- uiço , e hauer neste Reino quantidade delle para poluora que ordinaria- mente se gasta nas armadas, e de o assy cumprirdes me haverey por bem seruido de uos e do conselho, que não espero uolo eslranharey. E este ualerá como carta, e não passará pella Chancelaria sem embargo da ordenação cm contrario, e se passou por tres uias. Gonçalo pinto de frei- tas o fez em Lixboa a xbj de março de J bj.10" xbiij. Diogo Soares o fez escreuer. Marquez dalenquer duque de francauila Dom esteuão de faro. I.iv. 11, (1. 335.
  • 80 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Aluará por que V. Mag,'le manda venha da índia para este Reino a maior quantidade que for possiuel todos os annos1 para se laurar pol- uora na maneira acima declarada, para V. Mag.de ver e vay por tres vias 2. Documento lOot. 1618 —Março 19 Conde Viso Rey da índia amigo Ev El Rey uos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. Auendo visto a deuaça e culpas que re- sultarão contra Dom Luis de Sousa na perda da nau Saluação de que hia por capitão para essas partes que fez naufrágio na costa de melinde e a sentença que contra elle se deu por ellas na Relação desse estado, me pareçeo ordenamos por esta, como o faço, que logo que a receber- des, façais que o dito dom Luis vaa com eíTeito cumprir o degredo a çeilão que se lhe deu, e que não saia daquella Ilha, sem expressa or- dem minha e assjnada por mim, e da mesma forma hei por bem que não possa seruir cargo algíi de capitão ou outro de confiança semelhante; e contra os mais culpados nos casos em que o foi o dito Dom Luis, e de que se trata na dita deuassa que forem viuos, mandareis proceder com todo o rigor citadas as partes, e de como tudo ouuerdes assj excu- tado, me dareis conta pera o saber, escrita em Lixboa a 19 de março de 1618. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rev da índia3. j Reposta a esta carta n.° 103 quando dom luis de sousa tratou de comprar o tempo que faltaua por seruir a dõ luis da gama da capitania da fortaleza de Ormuz, que foi julgado pelos ministros do Conselho de estado e fazenda juntamente 1 De salitre — esqneceu dizer. * Lit. 11, ft. 320. » Lxv. II, fl. 328.
  • 1618—MARÇO 10 81 se deuia de uender pelo que resultou da deuaça dc dom luis da gama que tirou o Inquigidar francisco borges dc sousa do que em oulra par- ticular dou conla a V. Meg.'10 e para isso se deuia por logo cm pregão, não soube ter impedimento algum para deixar dom luis de sousa de o lazer, perguntando eu muitas vezes em Conselho da fazenda e estado, onde hauia quasi todos os ministros da Relação, se hauia cousa que lhe empedisse poder comprar o tempo desta capitania, e com o que V. Mag.de me escreueo acerca delle, encarreguei ao secretario do estado soubesse o que nisto hauia; o qual prouendo os Liuros da secretaria, achou nel- les que a dom luis de sousa fora comutado o degredo de Ceilão para quatro annos das armadas desta costa em sesta feira mayor, que foi em o derradeiro de março de 010, pelo Viso Rey dõ Jeronimo dazeuedo e o Chanceler e dous dezembargadores dos agrauos mais antigos, que então fizerão o officio de dezembargadores do paço, e que em 19 dabril do mesmo anno fora a ceilao por capitão mor de hua armada de quatro na- uios cõ gente de socorro dizendose hia para Malaca por a gente não querer liir para Ceilão, no que se diz fez milito seruiço a V. Mag.1,0 e gastou muito de sua fazenda. E comunicando cm Conselho de estado o que V. Mag.d0 aserca delle me manda nesta carta, para uer o que deuia fazer, pareçeo a todos uniformemente, que por elle ser só o que ouue que lançasse na compra do dito tempo que faltaua por seruir ao dito dom luis da gama, e sobre seu lanço fazer outro de conlia de dinheiro por não hauer lançadores, o que tudo foi em beneficio da fazenda de V. Mag/0 e estar ora seruindo aquella capitania com muita satisfação, assi no que toca ao seruiço de V. Mag.d0 como ao bem comum dos moradores daquella fortaleza e mercadores estrangeiros que a ella vão c pelo que o embaixador de V. Mag.d0 dom Garcia da Silva y figueiroa escreue da Persia delle em abonação do seu procedimento, que se não deuia bolir cõ elle nem innouar cousa algua agora nas cousas de Ormuz, que cõm elle estão quietas, por que se seruir a V. Mag.do da maneira que o co- meçou a fazer, emquanlo aly estiuer merecerá a V. Mag.d0 mande outra cousa, e quando não, seruira quando vier nas armadas os annos que tem obrigação de o fazer ou em Ceilão o tempo em que foi condenado. E esta carta fiz ver em Relação e registar nos Liuros dos registos delia a (Is 42 e ao Ouuidor geral do crime dyogo da Cunha mandey se desse a copia delia para chamar a sy a deuaça e proçedcr contra os mais culpados que nella se achasse por esta culpa da perdição dc nao saluação a quem 6
  • 82 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA o Secretario a deu em 29 de outubro. Deus Guarde a Católica e Rea- peçoa de V. Mg.'ie de Goa a 14 de feuerciro 1019.— O Conde do Re- dondo '. Documento 1052. 1618 Março 19 Dom Phellippe per graça de Deos Rey de Portugal e dos Àlgarues daquõ e dallem Mar em Africa senhor de Guine c da conquista navega- ção e comercio de Ethiopia Arabia Persia e da India, etc. faço saber ao meu Viso Rey ou Gouernador das partes da India e ao Vecdor de mi- nha fazenda em ellas que eu passey huu Aluará por my assinado e pas- sado por minha Chancelaria e nella registado e publicado e nos liuros da Casa da India e Almazens do qual o traslado he o seguinte: — Ev El Rey faço saber aos que este Aluará vire que considerando ê nos gran- des damnos (|ue tem resultado de vire sobrecarregadas as naos que par- tem da índia para estes Reinos, por se meter nellas mayor carga daquclla que podem trazer, e por não vir bem ordenada e arrumada conforme ao peso e callidade das fazendas e lugar em que se deuem carregar, o que tem sido causa de muitos naufrágios com grande perda de minha fa- zenda e das de meus vassallos, e tendo out rosy consideração a que a principal obrigação dos capitães das naos hee vigillançia e cuidado que deuem ter para que cilas venhão bem uauegadas e apercebidas para qualquer perigo de mar ou da guerra que lhes possa aconteçer: ej por bem que de mais dos mcnislros e pessoas a que por obrigação de seus officios e meus Regimentos toca fazer a carga das ditas naos sejão os capitães obrigados assistir nella, para que se faça em tudo na forma que conuem, e as naos não possão correr perigo por rezão de virem so- brecarregadas ou mal arrumadas, lembrando e requerendo tudo o que for necessário para que assj se cumpra: sob pena de que os capitães que em qualquer das cousas referidas forem culpados perderem para minha fazenda toda a que nas naos tronxerem, e não serão mais ocupa- dos em officio algu de meu seruiço de qualquer callidade que seja, e quero e mando que este Aluará se cumpra e guarde como nelle se con- tem e tenha força e vigor sem embargo das ordenações êm contrario, e que se registe e publique em minha Chancelaria e nas casas da India e i Liv. u, it. 32
  • 1618—MARÇO lit 83 dos almazcns, e per uias em forma autentica se euuie ao estado da índia pera la se publicar e vir a noticia de lodos. Marcos Rodrigus Tinoco o fez em Madrid a quinze de Janeiro dc seisçentos e dezoito; e eu Fran- cisco de Luçena o fiz escreuer. Rey, foi publicado na Chancelaria mor o Aluara dei Rey noosso senhor atraz escrito por mi Miguel Maldonado escriuão da dita Chancelaria perante os officiaes delia c de outra muita gente que vinha requerer seu despacho en Lixboaa trinta de. Janeiro de mil seisçentos c dezoito annos. Miguel Maldonado Do qual Aluara acima trasladado mandei passar esta carta por tres vias polia qual Mando que tanto que vos lor presenlada a façaes logo publicar e vir a noticia de lodos, e comprir e guardar como no dito Aluara se contem. Dada na ci- dade de lisboa aos dezanoue dias do mes de Março. El Rey nosso se- nhor o mandou pello Doctor João Gomez Leitam fidalgo de sua casa e do seu desembargo, desembargador dos aggrauos c Corregedor do Crime em sua corte e casa da suplicação que ora serue de Chancellor mor de seus Reinos e senhorios Pero Lopez a fez anuo 4I0 nasçimenlo de nosso senhor Jhuu Cristo de mil seiscentos e dezoito, diz o emendado, Madrid, diz mais outro emendado atras, cousas, e cu Miguel Maldonado o fiz escreuer, João Gomes leitão Concertada. Miguel Maldonado Concertada Pero lopez1 Documento 1053. 1618— Março 19 Eu El Rey faço saber aos que este aluará virem que cu fui infor- mado em como na fortaleza de Malaca ha muita falta de bombardeiros para o serviço da Artelharia, que ha nella, por se lhe não pagarem seus ordenados c mantimentos, os quaes se lhe não dão por não auer rendi- mento na Alfandega da dita fortaleza, e conuem (pie nella aja quinze bombardeiros e hum condestabre, por ser o numero que aquella cidade ha mister, e que aja rendimento certo pera nelle auerem os ditos orde- 0 i Liv. 11, ft. 542.
  • 84 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA nados, e se poderem fazer os reparos i Iodas as mais cousas necessárias para a dita Artilharia; e como por causa dos ymigos que iníéslão as partes do sul, falta o comercio na dita cidade, c o rendimento na Alfan- dega delia, e assy o não pode auer para se suprirem estas despesas, e que a Renda das maças se pode acrescentar alguma cousa pera ellas: Hey por bem que, consentindo o pouo, se ponha mais algua impossição na dita Renda (alem da que delia se paga á minha fazenda) moderada e de maneira que o dito pouo não fique carregado, pera com ella se fa- zerem as ditas despesas na forma que dito he, visto ser lambem em be- nefficio seu o segurarse aquella cidade, e poder resistir a qualquer po- der de ymigos que a cometer, e pondose a dita impossição, corra com a administração delia o Rispo e Vereadores da mesma cidade, sem o Ca- pitão da fortaleza entender nella em cousa algua; os quaes mandarão fazer bua Arca onde se recolha o rendimento da dita imposição que mais se acrescentar, que terá tres chaues e bua delias o Bispo e a outra os Vereadores, e outra hum tesoureiro que elegerão pessoa de confiança, que receba este rendimento, e se lhe carregue ein receita pelo escriuão de seu cargo; Pello que mando ao Viso Rev ou Gouernador das partes les da índia dê e faça dar a execução o que se conlhem neste aluara, na forma que declara, o qual ualerá como carta e não passará pella Chanccllaria, sem embargo da ordenação em contrario, e se passou pol- ires uias. francisco dabreu o fez em Lixboa a xxj de Março de Rj.c xbiij. Diogo soares o fez escreuer. Marquez dalenquer duque de francauila Dom Esteuão de faro Aluara para V. Mag.'10 ver sobrescrito Por El Rey 3* Via » Ao Viso Rey da índia ' l.iv. 11,502.
  • 1618—MARÇO 22 85 Documento 1054. 1618 — Março 22 Eu El Rey faco saber aos que esle aluara virem que por justas con- siderações de meu seruiço e vtilidade de minha fazenda e de meus vas- sallos tenho ordenado que todos os annos vão em direitura do porto desta cidade de Lixboa a fortaleza de malaca dous gallioens pera delia voltarem para este Reino com carga de pimenta e fazendas como antiga- mente se costumava, e porque conuem que cila estê preuenida a tempo conuenicnte, pera (pie chegando os ditos galeões a dita fazenda se car- regue logo nclles com as mais fazendas que puderem trazer e partirem para este Reino: Hey por hem e mando ao capitão que hora lie da dita fortaleza, e aos (pie ao diante forem e aos oficiaes de minha fazenda delia, e assy a Camara daquella cidade, que trabalhem de preuenir toda a pimenta que puder ser, mandando seus cabedaes aos portos de Au- dregui e ao zombe e a outros pontos donde costuma vir, e assy todas as mais fazendas que seruirem para a carga dos ditos galeoens, por que de o assy fazerem me auerev por bem seruido delles, e á chegada dos di- tos galeões lhe scra paga toda a pimenta pello preço por que a costu- mão vender, por nelles mandar o cabedal necessário pera compra delia, e despois de carregados, se parlão logo pera este Reino em lendo tempo; e da pimenta que trouxerem se fará caderno per vias, e assy registo de toda a fazenda que nos ditos galeoens vier, que enuiarão dirigido ao Conselho de minha fazenda pera delle se mandar entregar ao Prouedor e officiaes da Casa da India; E per que sey não faltarão os Capitães da dita fortaleza e officiaes de minha fazenda delia e a dita cidade no que conuem a este particular lho não encarrego mais. E esle se cumpra vn* teiramenlc como nellc se conthem, sem duvida algua, o qual valerá como carta sem embargo das ordenações do segundo liuro titulo quarenta que dispõem o contrario c nã passará pela chancelaria e uay per tres uias. francisco d abreu o fez em Lixboa a xxj de marco de seisçentos e dezoito. Diogo soarez o fez escreuer Marquez dalenquer duque de francauilla Dom Esleuão de faro Aluara para V. Mag.dc ver1. 2 Liv. 11, (t. 504.
  • 8G DOCUMENTOS REMETTJDOS DA INDIA Documento 1055. 1618 Março 22 Condo Viso Rey da índia amigo Eu El Rey uos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. Tendose entendido que Jorge da Cruz Ar- cediago da serra era prejudicial para a Chrislande delia, mandey escre- uer ao Viso Rey Dom Jeronimo de Azeuedo que por todas as uias e ♦ meyos possiucis tratasse de o tirar da dita serra e que uindo a Goa o fizesse embarcar para este Reino sem replica algua, e por se me hauer proposto tpie el Rey de Cochim o lauoreçia muito ordenei, lambem ao dito Viso Rei que se informasse disso cm lodo o segredo e que achando «pie paçaua assj lho estranhasse da minha parle. E porque cm satisfa- ção do que fica dito me respondeo Dom Jeronimo nas uias do anno pas- sado, que passando por cochim tratara a materia com aquelle Rev, e que elle paçára sua olla para ser entregue o dito Arcediago, a qual posto que não cumprira, lodauia fizera cõ elle taes ollicios, que cõ clles se aquietara, c se reduzira a obediência do Arcebispo de Crangonor o qual o linha absolvido, e que o Arcebispo e Inquizidores entenderão que conuinha hir brandamente cõ elle por se não perder a dita Christandade (pie eslaua quieta e prendendoo se alteraria, rne pareçeo que o que es- taria feito era o que conuinha c que pelas rasois apontadas se deuia so- breestar na prisão do Arcediago como uos encomendo que o façaes, po- rem pela que se sabe do seu modo de proceder uos hey por muy encar- regado que vigieis sobre elle para que em caso que retroceda, acuidaes a isso logo sem nenliua dilação, dando inteiramente a execução a pri- meira ordem que se tinha mandado sobre a sua prisão, a que ordena- reis que esteja em grande segredo, para que por nenhua uia possa che- gar a noliçia do dito Arcediago. E para que perceuera nos bons propo- situs em que agora está, c seja conservado em sua redução tratareis de o íavoresser no que ouuer lugar para que entenda a utilidade que ella lhe resultou, escrita em Lisboa a 22 de Março de 1618. Marquez dalenquer duque-de francauilla Para o Conde Viso Rey da Índia i Liv. U, II. 153.
  • 1018 —MARÇO 22 87 Reposla a esla caria n.° 45 Senhor.— O queV. Mag.de manda se faça por esla caria comprirei inteiramente e hauendo da parle do Arcediago algua alteração em sen procedimento procurarey de o atalhar polia via que Y. Mag.d0 me or- dena e manda. Guarde Ocos a Católica e Real pessoa de V. Mag.'1" De Goa 8 de feuereiro de 1019.— o Conde dò Redonde '. Documcnto 1056. 1618 — Março 22 Conde Viso Rey da índia amigo. Eu El Rey uos emuio muito sau- dar como aquelle que amo. Nas uias do anuo de 1010 maudey escre- uer ao Viso Rey Dom Jeronimo dAzeuedo uosso antecessor que de mi- nha parle dissesse ao Arcebispo dessa cidade Dom frcy Christouão que prouesse a Antonio Dias nolario do Santo Officio da Inquisição delia em bua conezia, e por que o dilo Dom Jeronimo me escreueo pelas naos do anno passado que fizera este officio com o dito Arcebispo, e que ficara com elle de prouer o dilo Antonio Dias na primeira cousa que vagasse me pareçeo seneficaruos por esta, como o faço, que em caso que assj o não aja feito lhe lembreis que o não dilate mais oííerecendosse ocasião em que o possa acomodar, escrita em Lixboa a 22 de março de 1618. Marquez dalenquer duque de franca ulila Fara o Conde Viso Rey da índia-. Reposla á carta n.° 40 Na conformidade do que o Viso Rey passado dom Jeronimo daze- uedo auizou a V. Mag.de o Arcebispo ficara cõ elle, proueo a Antonio Dias nolario do Santo Offiçio desta Inquisição na Vigairaria da Igreja de 1 Liv. 11. fl. lol. i Liv. 11, 11. 156.
  • 88 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA são tliome que se tem por milhor que as conezias desla sé, o qual es- tando seruindo nella sucederão couzas entre elle e os freguezes, que llie loi forçado juridicamente tirarlha, e per isto c se dizer lhe uir ordem para se hir para o Reino, o fez nas naos do anno passado, a que fauo- recv no que pude; e os mais notários que seruem 110 Santo Ofiiçio, tê muito trabalho nas deuaças que V. Mag.lle manda tirar pelos Inquisido- res, c em outras diligencias, por que merece mande V. Mag,'1c ler delles semelhante lembrança. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.'10 de Goa a 16 de feucreiro de 1619.— o Conde do Redondo '. Documento 1057. 1618 Março 22 Conde A iso Rey amigo. Fv El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. hauendo uisto a sentença que na Rellação desse estado se deu contra Ruv dias de Sampaio pela culpa que teue en não socor- rer a Pouoação de Agaçaim da cidade de Baçaim sendo Capitão Mor da Armada do norte e hauendose lhe mandado por Regimento, me pa- reçco significamos, como por esta o faço, que Recebi muito desprazer da grauc culpa que o dito Ruv dias nisso cometteo, e ordenamos junta- mente que uendo eu segredo os autos delia com o Chanceler da Rella- ção, e achando que está bem condenado laçaes executar a dita sentença sem per via algua lhe perdoardes ou permutardes a condenação e o de- gredo, e parecendouos que merece mais pena, me auisareis disso nas primeiras naos, e enuiandome os autos para juntamente ver tudo e pro- uer na materia o que mais conuem a meu seruiço e bem da justiça. Es- crita em Lisboa a 22 de Março de 1518. Marquez dalenquer duque de francauilla Para o Conde Viso Rey da índia2. Liv. II. fl. 1.57 J Liv. II, II. 27 i.
  • 1018 — MARÇO 2;I 89 Reposta a esta carta n.° 85 Senhor.— O Chanceller da Rellação me leo os autos per que Ruv dias de sampaio foi acusado e condemnado por não socorrer a pouoação d'Agagaim co a diligencia que deuia, e delles se mostra ser o dito Ruy dias chamado pelo Capitao e cidade de Raçaim per dous ou tres recados pêra vir a este socorro com muita presteza, os quaes lhe forão dados, es- tando clle na barra de Surrate, donde se não leuou senão passados seis ou sete dias, dando per resào que tinha comprado chumbo, sem o qual se não auia de partir, por que com os mesmos avisos do cerco d'Agaçaim, lhe pedião chumbo pella moita falta que delle auia, mas dos autos re- sultão indiçios que moslrão a causa da dillação que fes naquelia barra não ser outra, senão interesse que esperava bua nao que estaua a pique pera partir pera Meca. foi lambem acusado que chegando com 22 nauios á boca do rio d'Agaçaim a -tempo que os mouros sahião cõ a presa os não invistio po- dendoo fazer por ter vento e maré em seu fauor, e do que elle se defendeo dizendo que não trazia consigo mais de oito nauios e que o resto da armada ficaua a légua e a légua e meia, toda ella diuidida e desorde- nada. por lhe parecer não incontraria o inimigo naquelle lugar o qual trazia 36 nauios juntos e ordenados, e que a juizo de prudentes capi- tães clle fez o que deuia e não pcllejar cõ o inimigo, e neste ponto fez boa proua e a deuassa o fauorece. Porem no primeiro elle se não defen- deo de maneira que se mostrasse inculpável, e ficarão em pé os indícios delle fazer a dita dillação pelo respeito interessado, e me pareçeo e pa- reçeo ao Chanceller que justamente foi condenado pella rellação em 5 annos dc degredo pera a conquista de Ceilão, e em quinhentos pardaos pera as despezas da justiça, e que não auia proua bastante para se lhe dar major pena. A pecuniária satisfes logo, o degredo lhe foi perdoado por acompanhar o Viso Rey Dom Hieronimo quando foi a Surrate cõ hu nauio á sua custa, agora pareçe neçessario mandar V. Mag.dí declarar se ha por bom o dito perdão pella resão em que foi fundado. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.de de Goa a 14 de feuereiro de 1619,— o Conde do Redondo1. ————-—_ 0 i Liv. 11, ll. 276'.
  • 0 90 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA Documento 1058. 1618—Março 22 Conde Viso Rey amigo Ev El Rey nos enuio muito saudar como aquclle que amo. Hauendo uisto a Residência que se tomou a Esteuão Teixeira de Macedo, que Deos perdoe, do tempo que seruio de Capitão da fortaleza de Moçambique, posto que por elle ser morto não ba que prouer na materia delia com ocassião do que neste particular se fes, me pareçeo ordenamos por esta, como o faço, que façais aduerlir ao promo- tor fiscal das Ordens militares que bade pedir terceira inslançia dos ca- sos graues en que os caualeiros forem culpados, posto que elles a não peçam, como ja o tenho declarado, e para que não seja necessário no- mear juizes en cada bua: hei por bem de nomear desde logo para lodos aos meus desembargadores do Paço que me seruem no Tribunal delles neste Reyno e aos do meo Conselho desta Coroa que residem en Madrid junto a my, na forma costumada, e hauendo dado para comprimento de tudo as ordens necessárias, uos encomendo muito que na conformidade desta, façais que se proceda auisando-me de como assy se tem executado. Escrita em Lisboa a 22 de Março de 1018. Marquez dalemquer duque de francauilla Para o Conde Viso Rey da índial. Reposta a esta carta n.° 82 Senhor.— Esta carta de V. Mag.dc fiz ver em minha presença em Relação e registar no Liuro dos registos delia a f. 31 pera assi hauer sem- pre nos ministros da Relação noticia do que V. Mag.de nisto manda e pera o promotor fiscal pedir terceira inslançia dos casos graues em que os caualeiros fore culpados e ao Juis das ordens se deu copia desta carta pera conforme a ella proceder nos liuramenlos dos caualeiros. E pro- 2 Liv. 11, fl. 286.
  • 1(318 — MARÇO 22 , 91 curarei que em tudo se cumpra inteiramente o que V. Mag.d0 nesta manda. Guarde Deos a Católica e lteal pessoa de V. Mag,de de Goa a l i de feuereiro de 1G19.— o Conde do Redondo1. Documento 1059. 1618—Março 22 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey nos enuio muito saudar como aquelle que amo. Por cartas que por terra se receberão do Viso Rey dom Jeronimo de azcuedo, uosso antecessor, entendi que hauendo em Ceilão alteração tomara Dom Nuno aluarez pereira o geral daquella con- quista dinheiro da frota que aportou á dita Ilha sem ter para isso or- dem algua e por que Eu quero saber os fundamentos com que dom nuno aluarez procedeo na forma em que o fes, uos encarreguo muito que sabêndoos delle lhe ordeneis qne satisfaça a isso por escrito, em que juntamente se declare por que mãos se despendeo o dito dinheiro, e en que elíeilos; e a sua reposta me enuiareis nas primeiras naos, aui- sandome juntamente do que sobre ella se ofierecer. escrita cm Lisboa a 22 de Março de 1018. Marquez dalenquer duque de francauilla Para o Conde Viso Rey da Índiai. Reposta a esta carta n.° 131 Senhor.— tanto que dom Nuno Aluares Pereira aqui chegou de Ceilão lhe ordenev pelo Secretario de V. Mag.dc deste estado que satis- fizesse ao que V. Mag.de nesta carta manda, o que fez com a relação por elle assinada, e certidões que coin ella vão, e a my se me não olferece que dizer a V. Mag.de sobre esta materia mais que remeterme ás certi- dões que vão com esta, por que do caso não sei mais nada. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.d0 De Goa a xj de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo 3. 1 Liv. 11, fl, 287. 2 Liv. 11, fl. 411. 3 Liv. U, fl. 142.
  • DOCUMENTOS HEMETTIDOS DA ÍNDIA Documento 1060. 1618—Março 22 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Por que poderia aconleçer que os cossairos que cos- lumão passar a esse estado procurasse cnconlrarse com as naos da ar- mada da India que agora vai a cila de que he capitão mor Dom Chris- louão de noronha quando embora voltarê pera este Reino e conuem tanto como considerareis, que toda a ocasião que ouuer pera elles as poderem agoardar em parte certa se euite, me pareçeo que por esta uos deuia ordenar, como o faço que de tal maneira as façaes prouer de agoa, que ainda que se dilate muito na viage lhes não possa faltar até che- garê a este Rio, e que para isto melhor poder ser. se não embarque ne- nhu escrauo que não seja de idade de desoito annos para cima, e qiie possa trabalhar no seruiço delias, nem também se embarque escrauos. E as leis e Regimentos que sobre isso são passados se goardem inteira- mente, aduertindo que de mais que de cu receber descomlêtamento de se fazer o çontrario lodos os escrauos que uierem de dilTerente idade, e as escrauas que se embarcarem, se tomarão por perdidos para a minha fazenda sem nenhuma remissão, c que para isto uir a notiçia de lodos, o aueis de mandar apregoar cm Goa c em Cochim ode ordeno que bua das ditas naos se carregue de modo que seja publico, pondose esta ordem por escrito ao pé do masto de cada nao, e que ao Capitão mor e Capi- tães das naos ordeneis que por nenhíi caso tomem a Ilha de santa llena, nem Angola, e uenhão em direitura a este porto, trabalhando quanto uos for possiuel que para com mais segurança e facilidade o poderem fazer parlão de la cedo e dando para isso muy apertadas ordens aos uedores da fazenda e menislros a cujo cargo estiucr o despacho e carga delias ordenando que em não virem sobre carregadas se goardem pre- cisamente os Regimentos que sobre isso são passados e as prouisões que agora se uos enuião, e que em tudo e que a isso locar se proceda de maneira que me possa Eu auer por tam bem seruido de uos como con- fio que o serey assy nestas matérias, como nas mais que estiuerem a uossa conta; E por que daqui se não pode dar ordem certa as naos, da forma em que hão de nauegar, quando voltarem lhes ordenareis que fazendo ellas viagem como deos quererá que fação com que possão de- mandar cedo este porto, ou uenhão buscar por altura de ipiarenta e
  • 1618 — MARÇO 12 93 e hum ale quarenta dous grãos, c que em caso que uenhão sendo ja emtrado o inuerno naueguem per trinta e oito até trinta e noue grãos, que lie a altura por onde enlão poderão tomar mais facilmente, c para tudo o que nesta se declara se execute inteiramente, tenho por certo de uos que dareis as erdens necessárias, e do que se fizer me anisareis, para que o tenha emtendido, aduertindo que para que as nãos segurem a uiagem importa tanto como tereis entendido que partão delia cedo. Escrita em Lisboa a 23 de Março de 1618. Marquez dalenquer duque de francauilla Para o Conde Viso Rey da índia'. Reposta a esta carta n.° 129 Senhor.— Esta carta de V. Mag.d0 fiz ver em Conselho da fazenda em minha presença, para ser presente a todos os ministros delia o que V. Mag.de manda a qual se registou no liuro 1.° dos registos dos alua- rás que serue na fazenda a fls. 152, e para o que toca a não hire es- crauos menos de 18 annos, e dahij para cima e que possão frabalhar no seruiço das naos, ne escrauas sob pena de serem perdidas para a fa- zenda de V. Mag.de como nesta se refere, e se guardarê inteiramente as leis e regimentos que sobre isso são passados, mandey passar logo pro- uisão em 29 doutubro que nesta cidade foi apregoada por todos Os lu- gares públicos delia em 6 de nouembro, e quando em Cochim aja de carregar algua nao se mandará la publicar, e ao Vedor da fazenda or- deney mandasse pôr escritos nos mastos de cada nao como V. Mag.de manda se faça, e ao capitão mor capilaes das naos ordeney por Regi- mento não tome a ilha de santa Ilena nê Angola e vão em direitura ao porto de Lixboa, e como chegarão tão tarde não será possível partires cedo, como eu quizera, por se não peder ajuntar a carga das fazendas dos merquadores que elles leuão, e no despacho e carga delias se não i Liv. 14, fl. 405.
  • 94 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA perdeo hua so ora de tempo polios menistros a que isso toca. E pro- curarey que em tudo se cumprão e guarde precisamente os Regimentos que sobre as naos não hire sobrecarregadas são passados, e as proui- sões que agora de nouo vierão e se proceda nisto como V. Mag.d# man- da, e da mesma maneira ordenarey ao Capitão mor e capitães no Regi- mento que lhes der vão demandar o porto de Lixboa pela altura de 41 até 42 grãos, e que em caso que seja ja entrado o inuerno naueguê por 38 até 39 grãos. 'E por esta altura vão demandar o dito porto de Lix- boa. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.d° de Goa a xj de feuereiro de 1619.—o Conde de Redondo4. Documento 1061. 1618 —Março 22 Conde Viso Rey da .índia, amigo. Eu El Rey uos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. ha algíís dias que á minha corte de Madrid veio por terra Gonçalo dabreu christão de S. João Enuiado de Cid Rom- bareca com cartas da sustançia que entendereis pelo papel que uai nesta nia, e mandando Eu uer com a consideração que pede a impor- tançia da materia, me pareçeo remeleruola, para que indo a uos nestas naos ou por terra, como trata de o fazer o dito Gonçalo de abreu, o eu- tretenbais com toda a boa manha e destreza, dandolhe bastante signifi- cação do animo que eu tenho de ajudar a Rombareca, e a quem enuia- reis como o Viso Rey Ruy Lourenço de Tauora o fez outra embaixada por pessoa de confiança, que asenle e segure primeiro o que se ofíerece, declarado no dito papel, e em particular que todos os vinte mil cruza- dos de que trata se leuem a Goa primeiro que parta a armada que pede, e os refens eslejão em Ormuz até se acabar a jornada, e dê a fortaleza de Raçora qne agora tem os turcos, e promettia en tempo do Viso Rey dom Martini Afonso de Castro procurando melhorar todas as condiçois: E auendoo conseguido assy, e uendo que as cousas dão lugar a que se passe adiante antes de se chegar a eíTeito, tratareis a materia em Con- selho, e executareis o que se asentar por mais conueniente a meu ser- uiço e bem do estado; e se uerá juntamente se conuirá fazer fortaleza noua en algua das ilhas da barra, para a sustentar de mais da de Ra- i Liv. li, fl. 406.
  • 1618—MARÇO 22 95 çora, que cn todo o caso se ha de pedir e conforme ao que se resoluer, se considerará também o que se poderá responder a Bombareca aserca dos direitos dos mercadores seus vassalos que vão a Ormuz de que me auisareis para mandar nisso o que ouuer por bem; e muito uos enco- mendo que sem nenhua dillação lhe enuieis outro socorro de lanças de bambu como os passados, que elle aponta que se lhe enuiarão. 2.— E por que tenho entendido que algíís Relljgiosos da Ordem de Santo Agostinho são ja conhecidos dos Chrislãos de S. João uos en- carreguo que lhe façais enuiar logo algus que residão cõ elles na ilha de Quedere que o Bombareca auia pára isso offerecido ou en outra, e tratem de os lumiar en seus erros e reduzir á obediência da Santa Igreja Romana, por quanto se me tem dito que desta segunda missão se fará mais fruto que da primeira. 3.—Na conformidade do que nesta se uos dis mandei responder a Gonçalo dabreu as propostas do dito Mombareca (sic) declaradas no papel referido, e por que despois disso me representou algíias razões para auer de tornar por terra, e não nas naos, como eu o linha man - dado, de que se fica tratando, me pareçeo auisaruos por esta de kido como o faço, para que lendo entendido a resolução que nesta embaixada lenho tomado, en caso que nestas naos não va o dito Gonçalo dabreu, quando por parte de Bombareca, se acudir a uos, ordeneis que a dita resolução se execute com toda a pontualidade, auisandome do que fi- zerdes en tudo para o saber, escrita em Lixboa a 23 de Março de 618. Marquez dalenquer duque de francauilla Para o Conde Viso Rey da índia1. Reposta a esta carta n.° 28 Senhor—Gonçalo dabreu enuiado a V. Mag.de do Rey Bombareca veo a esta cidade em tempo que gouernaua o Arcebispo Primaz, e depois gouernando Buy Lourenço de Tauora com os mesmos ollereçimentos com 2 Liv. H, it. tot.
  • 00 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA que foi a V. Mag.dc segundo me informou e secretario do estado francisco de sousa falcão, e que para assentar este negoçio e trazer os Refens e dinheiro foi daqui mandado com elle Domingos Pacheco de Carualho pe- çoa pratica naquellas partes da Persia e arabia com titulo de embaixa- dor deste estado, e desta missão se não conseguiu fruto allgu, porque nem trouxe dinheiro, nem refens, nem cousa de que se pudesse deitar mão, nem o dito Gonçalo dabreu veo a esta çidade nas naos, nem por terra, e poderá ser causa disso ser morto o Rej Bombareca, e suas cou- sas postas atras, com lhe terem os turcos ganhado alguas das terras que elle lhes tinha occupadas, segundo o auiso que trouxe Siluestre Gonçal- ues Pereira que aqui chegou a cinco de dezembro, pello que parece que este negocio que se tratou com V. Mag.de está em termos mui diííeren- tes, mas vindo aqui Gonçalo dabreu ou outra peçoa de Rombareca com ordem de V. Mag.de e a de seu Rey procurarey dar a execução o que V. Mag.d0 por esta carta me mandou naquilo que for possiuel com pare- cer do Conselho. E aserca dos direitos que o Bombareca quer izentar seus vassalos, acho varias informações por que a hu parece que a todas as nações se dcue fazer este fauor de não pagarê direitos por sahida, a que chamão curujos, e outros são de opinião que se deuem sustentar por serem fun- dados em Regimentos antigos que os impõe a çerto genero de fazendas, sem respeito as nações que as leuão, e como nisto ha controuersia, me resoluv nella com mais plena informação e parecer dos tribunaes a que perlençe dar seu voto nisso para auisar a V. Mag.de quando se tratar de se pôr em execução. Até agora não pude alcançar informação do proueito que se seguirá á cristandade de serem enuiados os Religiosos da Ordem de Santo Agos- tinho na ilha de Quedere para assistirem aos chrislãos de S. João, mas dando o tempo lugar atenderei a este particular para não faltar no scr- uiço de Deos que V. Mag.d® tanto procura, e darey conta do que achar e nisto fizer. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.de de Goa a 8 de feuereiro de 1GÍ9.— o Conde do Redondo 2 Liv. 11, n 102.
  • 1618 —MARÇO 23 97 Documento 1062. 1618 — Março 23 Conde Viso Rey Amigo. Eu El Rey vos irmio muito saudar como aquelle que Amo. tendo eu respeito aos seruiços que Dom Luis de Me- neses fidalgo de minha casa me fez nessas partes, por espaço de deza- nove annos seruindo de soldado e capitão de nauios e de capitão mor de Armadas e se achar no cerco de Chaul, e no primeiro assalto do Cunhale, e despois na tomada delle, lhe fiz mercê da fortaleza de Ma- laca por tempo de três annos na vagante dos pronidos antes de 10 de feuereiro do anno de seis centos e quinze com a Viagem da China a ella aneixa e de trezentos cruzados de jntretenimento em quanto andar nes- sas partes e não entrar na dita fortaleza ou em outra algiia, e lhe man- dei dar esta minha carta, para vos pela qual vos encomendo que o ocupeis na Armada que vaj á China não auendo a isso inconucniente, por que auendoo, o ocupareis em outra cousa yquiualenle por que assy o ey por meu seruiço pella qualidade tio dito Dom Luis e de seus seruiços. Es- crita em Lixboa a 23 de Março de 1618. Marquez dalenquer duque de francauilla Para o Viso Rej da índia'. Reposta á carta n.° 147 Senhor.— Este fidalgo morreu na Viagem 15 dias antes de che- gar a esta cidade, com que ficou cessando o que V. Mag.'10 por esta carta dispoz. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.'le De Goa a 16 de feuereiro de 1619.— O Conde do Redondo2. ' Liv. 11, (1. 439. 1 Liv. 11, fl. 460.
  • 98 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Doccmento 1063. 1618 Março 23 Conde Viso Rey da índia Amigo. Eu El Rey vos jnuio muito sau- saudar como aquelle que Amo. Manuel Pereira de São Miguel estando nessas parles me inuiou pedir por sua petição lhe fizesse merce mandar que sirua tres annos por inteiro o cargo de escriuão da feitoria de Dio, de que lie prouido, cabendolhe entrar nelle, posto que o tiuesse ja ser- uido hu anno e hu dia, quando foi desapossado do mesmo cargo, pela sentença que diz se deu contra elle na Rellação de Goa em fauor de Luis Simoes da Gama por razão de duas prouisões que o Viso Rey. Dõ Jeronimo d'Azeuedo passou para o seruir por elle Antonio Diaz seu cu- nhado por tempo de oito meses para comprimento dos Ires annos de seu prouimenlo visto o que em semelhantes casos se tem feito com outras pessoas, e não lhe ser de proueilo no tempo que elle seruio por estarem de guerra as fortalezas do norte e fazer o dito Viso Rey o dito proui- menlo, e se dar a dita sentença muito em seu prejuízo, sem auer da sua parte culpa, ou causa algua para isso; ê antes de lhe mandar respon- der a esta sua prelenção, pareçeo que vos deuia pedir informação do que he passado no que diz o dito Manoel Pereira em sua petição, pello que vos encomendo c mando vos informeis disso, e que polias primeiras naos que vierem desse estado me inuieis a dita informação com vosso parecer á mão de Ruy Diaz de Menezes do meu Conselho e meu secretario para com isso lhe mandar responder como ouer por meu seruiço. Escrita em Lixboa a 23 de Março de 1618. Marquez dalenquer duque de francauilla Para oViso Rei da índia. 2.* Via *. Reposta á carta n.° 162 Senhor.— Para eu auer de responder a esta carta de V. Mag,de sobre o que nela trata aserca de Manoel Pereira de Samiguel mandei pedir informação ao Chanceler deste estado, ha que elle disso mandou t Liv. 11, (1. 497.
  • 1G18 —MARÇO 23 1)9 me pareçeo hir por resposta delia, cõ a qual V. Mag.dc pode mãdar o que for seruido. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.de De Goa a xx de feuereiro de 1619 Documento 1064. 1618 "Março 23 Eu El Rey faço saber aos que este aluará virem que eu sou infor- mado em como nas naos que em cada bu anuo vem da Índia pera este Reino se embarca muitos escrauos de pouca idade, os quaes não ser- uem pera trabalharem no seruiço das ditas naos, nem nas ocasiões que se oderecem encontrando ymigos, e querendo nisso prouer com remedio conveniente: Hey por bem e mando que nas ditas naos se não embar- quem escrauos pera este Reino que não sejão da idade que possão tra- balhar no seruiço delias, com declaração que fazendosse o contrario to- dos os que vierem que não sejão da dita idade se tomarão por perdi- dos para a minha fazenda, e que nisto, e em não virem escrauos se guardem inviolavelmente os Regimentos e leis que sobre esta materia são passados: Pello que mando ao meu Viso Rey ou Gouernador das partes da jndia que bora lie e ao diante for, e aos Veedores de minha fazenda em ellas especialmente ao que entender na carga das ditas naos, não deixem nem consintão embarcar nellas escrauos que não sejão de idade pera trabalharem no seruiço das ditas naos, nem virem escrauos contra os ditos Regimentos e leis que sobre esta materia são paesados, e ao Juiz da India e Mina que tanto que as ditas naos chegarem daquel- las partes ao porto desta cidade de Lixboa tire deuassa desta materia, e achando que alguas pessoas enviarão escrauos e escrauas contra a or- dem que se declara neste meu aluará procederá contra ellas polia culpa que cometerã neste caso, e pello valor dos escrauos e escrauas que per- derá na maneira acima declarada; e pera vir a noticia de todos o que dito he, se fixará a copia deste dito aluará no pé do mastro de cada bua das ditas naos, antes que partão da índia pellos escriuães delias, e de como fizera esta deligencia farã assento no Liuro da nao que hão de en- tregar a volta na casa da índia, sob pena de se lhe dar em culpa, no qual se tresladara este aluará, e assj nos Liuros da dita casa e dos Re- 2 Liv. 11, ft. 498.
  • 100 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA girrtentos tio minha fazenda, e da secretaria daquelle estado, e nos car- tórios dos escriuães dcJuizo da India e mina, e este se cumprirá yn- teiramente como se nolle conltem, o qual valerá como se fosse carta feita em meu nome. por mim assinada e passada per minha chancelaria sem embargo da ordenação de 2.° liuro titulo 40 que dispõe o contrario e vai por tres vias. francisco dabreu o [fez em Lixboa a xxiij de março de mil seiscentos e dezoito Diogo Soares o fez escreuer. Marquez dalenqucr duque de francauilla D. Esteuão de Faro. Aluara per que Y. Mag.de ha por bem que nas naos qne uem da índia para este Reino não uenha nenhu escrauo que não seja de idade que possã trabalhar no seruiço delias, nem escrauas, contra o Regimento e leis que sobre esta materia são passados, como acima se conthem, e este valerá como carta, e vai por tres viasl. Documento tOG.'i. 1618 — Março 24 Conde Viso Rey amigo Ev El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Ev fui informado que, contra o costume antigo, se tem introduzido darense pelos Viso Reys desse estado cartazes e licenças ao Tanadar de Dabul e outros gentios para terem nauios de remo, e os po- derem mandar carregados de fazendas assy para Ormuz, como para o Sul, e outras parles para onde os pedem: E que se dão com condição de hirem a minhas fortalezas e pagar os direitos em minhas alfandegas, não se faz assi por que com os ditos cartazes se liurão, se acaso minhas armadas os encontrão, e sem hirem as alfandegas, se vão com fazendas deffezas aos estreitos de Ormuz e do mar Roxo, quando vão as alfande- gas he despois de descarregados, e a volta esporão as naos dos mouros e gentios que vem carregadas, e antes de entrarem nos meus portos, onde hão de pagar os direitos, lhe tirão as melhores fazendas, e se re- colhem com cilas para seus portos, e que disto se segue muito dano a ' Liv. 11. fl. 826.
  • 1018-MARÇO 24 101 minha fazenda e ao comercio de meus vassalos, e 411c se isto se conti- nuar, e se introduzir hi rem estas galcotas e outros nauios de remo ao Sul, lcuarão roupas finas e trarão muitas drogas, e se perderão de todo as rendas de minhas alfandegas: E porque tudo o sobredito he de tanta consideração como podereis ver, vos encomendo que procedais nesta materia com todo o lento e moderação com que antigamente se conce- diãa os ditos cartazes, sem permitir nouidades, e tirando os abusos que se tiuerem introduzido, e que [tara o sul não se concedão cartazes algus • e que para as outras parles concedais somente aquelles, e para aquelas partes que for costume antigo de muitos annos a esta parte concede- rensc, e que para o estreito de Ormuz não consintais hirem galeotas nem outros nauios de remo a comerciar com fazendas, e somente permitireis que vão as naos de Dabul como sempre forão, sem permitirdes nouida- des nem outros abusos semelhantes. E para hirem de Surrale e enseada de Cambaia ao estreito do mar Roxo, não dareis cartaz algum mais que o da nao do Mogor, conforme as capitulações que estão feitas com elle. E de vossa prudência confio que procedereis cm toda esta materia com tal lento e bom modo, que se faça com eíTeito o que vos mando, c se euitem escândalos e queixas dos Reis vezinhos que a não podem ter se se guardar o costume antigo, e o que com elles se tem capitulado: E quando em algum caso parecer necessalro fazerse nesta materia algu fauor por algua vez, Iralaloeis primeiro em conselho d'estado e conforme ao que nelle parecer e se assentar procedereis, e auisarmoeis quando este caso succcder para que Eu saiba o que se fez, e os fundamentos que para isso ouve. Escrita em Madrid a 24 de Março de 1018. Rey el duque de Villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde do Redondo Viso Rey da índia '. 1 Liv. 11,11. 107.
  • 102 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA Reposta a esta carta n.° 30 Senhor.— Por entender logo que aqui cheguey de quão grande dano são a alfandega de V. Mag.de de Ormuz nauegarern de Dabu galio- tas com os cartazes que os Viso Reys passados forão concedendo ao ca- pitão de Dabul para o dito porto partirem para Ormuz, o que não fa- zião cm direitura, e só hião a ella depois de deixar nos Portos da Per- sia as fazendas finas que leuauão, e desencaminhar outras que ale aquelle estreito hiãõ nas naos que tirauão e leuauão aos mesmos portos, neguev ao capitão de Dabul os cartazes que me pedio para mandar as galiotas que coslumaua, e que ja pedia como cousa que se lhe deuia pelo costume, a que logo se pegão, entendendo por elle ficamos cm obri- gação de lho não poder negar; e por fazer nisto muita instancia o como- niquey no censelho que em 21 dagosto fiz, e a lodos pareçeo em con- formidade (jue eu lhe deuia mandar passar o cartaz ordinário da nao e, prouisões que por contrato das pazes se lhe costuma dar, sem lhe con- ceder nenhum para as ditas galiotas, pello grande prejuízo que delias tem resultado ao Rendimento da alfandega de Ormuz por que depois aqua que se lhe conçedeo cartaz pera estas galiotas, não rendem os di- reitos da nao de Dabul a terça parle do que antes disso rendia, por le- uarem nellas toda a roupa fina de que se pagaua muitos direitos e a desemcaininhão de Ormuz leuandoa aos portos da Perçia, e na nao so- mente as fazendas grossas de volume de pouca valia, e que se o dito capitão de Dabul quizer mandar mais outra nao de alto bordo daquelle porto a Ormuz se lhe concedesse cartaz para isso, antes que para as ditas galiotas, por quanto a dita nao não podia deixar de hir em direitura ao dito Ormuz c pagar os direitos das fazendas que leuar, e nesta confor- midade lhe neguey o cartaz para as ditas galiotas, e concedi hu cartaz para outra nao. que açeitou por ser em beneficio da fazenda de V. Mag.de todas as que quizer mandar ao dito porto a Ormuz, e por o dito capi- tão de Dabul se achar neste tempo na Corte dei Rey Idalxa seu Senhor, fez com que elle escreucsse hu formão ao seu embaixador assistente nesta corte em que lhe ordenou me pedisse cartaz para bua galiota que que- ria* mandar com aviso a Ormuz ao seu embaixador que tê na Persia, como os dous Viso Reys passados lhe conçederão, e como V. Mag.de em tantas partes da instrucção que mc mandou dar c cartas que trouxe me
  • ' 1618 —MARÇO 24 103 mandou escreuer mo encomenda lanto a conseruação da amizade destes Keys, me quis nisto resoluer com comonicação do conselho que em 18 de setembro íiz e pareçeo que visto pcdirçc 2." vez da parte do Idalxa e elle agora escreuer ao seu embaixador, e não estarmos em tempo para mais dissimular, se lhe concedesse por esta vez sem embargo de que o hauião de pedir lodos os mais annos, mas que se lhe desse com esta condição por esta só vez, o que fiz. E pedindome o capitão e tanadar de Chaul de cima bu cartaz mais do ordinário que se lhe da cada anuo para daquelle porto partir para meca poder mandar outra lho neguey, e neste meo tempo que mo pedirão parlio bu Taury grande com cartaz de Dom Manoel dazeuedo, capitão daquella fortaleza, e por a nao que ally tinhão feito para bir hera muy grande, e não pode sair mea carregada e tocar deixou de fa- zer a viagê sem hauer effeito o cartaz, não mandey proceder contra este capitão, e todos os do norte e Mallauar se intromete a passar cartazes contra o que V. Mag.'le ordenou nos regimentos que mandou dar aos \ iso Revs dom Marty Afonso de (lastro e Conde da feira e outros no ca- pitulo 25 em que manda só elles os possão passar as embarcações que nauegarem da ponta de Dio até o Cabo de Comorí e a todas as que na- uegarem para outras parles os passarem os Viso Reys, o que V. Mag,'le poderá mandar se for seruido se cumpra mandando passar para isso prouisão, e que se pergunte na Residência dos capitães por isto para se lhe dar em culpa. Rosto que em outras partes digo a V. Mag.'10 o grande dano que a alfandega de Dio resultou dos dous cartazes que o Viso Rey dõ Jeró- nimo conçedeo ao Mogor nas ultimas pazes para duas naos partirem do porto de Coga, me pareçeo cabia aqui tornar a referir como o Nababo Aselacan irmão de bua das molheres do Mogor que consigo trouxe nesta jornada, e a que tem dado as terras de Cambaya me pedio por bua carta sua escrita no Amadaua em dez de mayo passado lhe concedesse um cartaz para partir e nao Jabõngir (?) do porto de Goga por esta vez so- mente por que disso teria El Rey meu Senhor muito gosto fazendo nisto por bu enuiado, e o padre Manoel Pinheiro da Companhia de Jesus a quem também sobre isto escreueo [com ! muita instancia, e considerada a materia, pareçeo em Conselho que em ultimo de julho fiz, que por esta vez somente se lhe concedesse este cartaz para a dita nao partir de Goga a monção passada de setembro pello que se liauia de dar ordinário I
  • 104 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA esle anno para a nao partir de Surrate na monção dc março que vem de 619, sem embargo do grande prejuízo e dano que a fazenda Real de V. Mag.de recebe no rendimento da alfandega de Dio em partir a nao de Goga e pello contracto das pazes se lhe não deuer passar o dito cartaz senão para partir de Surrate como sempre foi costume e El Rey Jahon- guir ter declarado por seu formão que pello dito padre Manoel Pinheiro enuiou a Ruy Lourenço de Tauora ser sua vontade que a nao do car- taz se não parla nunca senãe de Surrate, e visto out rosy dizer o dito Nababo (como acima fica referido) que se não pediria mais o dito car- taz para partir de Goga, se não de Surrate conforme os contratos das pazes, nõ lhe ficaria este cartaz por exemplo para se lhe conceder outro tal ao diante, e cõ as mais declarações ordinárias com que o dito cartaz se costuma passar, o qual eu mandasse pello mesmo padre Manoel Pi- nheiro para elle dizer a El Rey de minha parte que por o Nababo Va- zir grande de Cambava representar o gosto que S. A teria da dita nao partir de Goga lhe mandaua o cartaz, representandolhe juntamente a grande perda que recebe a fazenda de V. Mag.'lc em Dio em partir a nao de Goga, deuendo partir pello contracto das pazes do porto de Surrate, como sempre se fez, procurando mandasse o dito Rey, se não peça mais cartaz para partir de Goga, e partir só de Surrate, e para o dito padre poder andar junto ao dito Rey, por ter com elle muita entrada, e poder alcançar seus desenhos e intentos, e auisarme delles, como outras vezes fez, fazendo todos os mais officios para o dito Rey se desenganar do pouco proucito que tem da amizade dos Ingrezes e mandar se não comcrçee em suas terras e portos e que tudo isto se declarasse ao enuiado do dito Nababo, por nome Jamaldim Ilussê, como se fez pello secretario de V. Mag.dc Francisco de Sousa Falcão que coin as ditas condições açeitou o dito cartaz, e entregandolhe o cartaz que nesta conformidade mandey se passasse diante do mesmo padre em primeiro de setembro o nao quiz açeitar para partir a nao 11a monção de setembro como pedio, senão para partir 11a de março innouando no que estaua assentado e por pare- cer que partindo a nao cm março haffia tempo para o dito padre hir sem o cartaz e só com a carta que tinha escrito para o Nababo em que lhe dizia as condições em que lhe tinha passado o cartaz, e que assentasse rc c padre passar formão, e assentar não se pedir mais, e saber d El Rey se o pedira o Nababo bem de sua parte para se lhe mandar e quando não se deixar de fazer, e por succeder chegar aqui aviso dc como o prin-
  • 1618— MARÇO 24 105 cipe senhor das terras de Surrate, c que oje hc Rey delias e do Guza- rate mandaua pedir o cartaz ordinário de Surrate me pareçeo ainda mi- lhor hir o dito padre sem leuar o cartaz para averiguar a quem se hauia de dar, por se não hauer de passar mais que hu o que fez, e como nes- tes negros não ha verdade nem palaura tratarão com o padre não só deste cartaz se lhe hauer de dar este auno para hua partir de Goga, se não lodos os annos, alem do cartaz ordinário de Surrate, e de outras muitas cousas de ameaças, e fazer guerra a Damão e Dio, o que me obrigou a mandar vir o dito padre que aqui chegou a 3 de dezembro e se fazer mais que alcançar o referido, e pedirlhe o dito príncipe me di- çesse mandasse a Cambaya, e por vir antes dclle hu enuiado do prín- cipe Rey do Guzarale pedir o cartaz ordinário, e o enuiado que aqui estaua do mesmo Nababo pedir se lhe desse, sê embargo de se dar o de Surrate, o que tinha pedido e cõ as condições referidas concedida, me pareçeo esperar pcllo dito padre, para com sua vinda rcsoluer o que nisto deuia fazer; e vendosse em Conselho esta materia cõ a considera- ção que ella pede, se assentou por todos que o cartaz ordinário que pcllo contracto das pazes este estado he obrigado a dar para do porto de Surrate poder partir bua nao para Meca, se lhe não podia negar, pois hera de justiça darselhe, e o príncipe que hoje lie Rcv daquellas terras o pedir e requerer o capitão de Surrate em seu nome, que demais des- tes respeitos conuinha começar a ter o príncipe propicio e amigo, e es- cuzar occasião de elle se escandalizar e começar a reinar neste nouo reino que o pai lhe deu em odio connosco, e que visto como se não de- ferio a condição com que este cartaz se daua por esta vez somente para partir a nao de Goga e a isso se respondeo com o referido, e a calilla tinha vindo sem a reter como se presumio, e mostrarão querer fazello se lhe deuia dar, e só para Surrate. como fiz, parecendo também que nes- tas matérias de cartazes, o que mais parecesse ser do seruiço de V. Mag.dc conforme aos tempos e occasiões, no entretanto andamos contem- porizando, e não podemos fazer o que convê a este estado para se pas- sar outro cartaz ou o deixar de fazer, do que tudo me pareçeo dar a V. Mag.do tão particular conta. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.dc de Goa a 8 de feuereiro 1619.— o Conde do Redondo l Liv. 11, íl. 108.
  • 100 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA Documento lOGO. 1618 —Março 24 Conde Viso Rey da índia amigo. Ev El Rey vos enuio niuilo sau- dar como aquelle que amo. por quoanlo Antonyo de Maris Lobo que no- meei para o cargo de Vedor da fazenda de menomotapa como por ou- tras cartas que uão nestas uias aserca destas matérias o emtendereis, se não pode embarcar nestas naos, ordeney que em seu lugar foçe fazer este officio Paulo da Cerra de Moraes que lynha nomeado para o deue- dor1 da fazenda de Ceilão pela confiança que faço de sua pesoa e ter por certo delle que me seruirá neste negocio a toda a minha satysfaçâo, pelo que uos encomendo muito que deixando estar em Ceilão a pesoa a cujo cargo estyuer o de Vedor da fazenda daquella Ilha athe eu prouer nelle o que for seruido, executeis com Paullo da Cerra tudo o que es- taua resoluto que fizésseis com Antonio de Maris, e em caso que o dito Paulo da Serra por algu respeito se não embarque este anno, assy como o ouuereis de lazer falecendo Antonio de Maris na viagem, nomeareis para Vedor da fazenda de menomotapa a pessoa que vos pareçer a pre- posito com comoni cajção do conselho que uos assiste, procurando es- colhela das boas parles, comilança e vmleligençia das matérias da fa- zenda, que se requerem para que sirua ate eu prouer em outra forma, dandoselhe as próprias ordêjs que se ouerão de dar a Antonio de Mariz ou Paulo da Serra e o ordenado que bade auer quoalquer defies que for. e neste cazo fareis que os vinte e dous mil cruzados que de caa se en- uião e uão repartidos pelas naos desta Armada a cargo dos capitães e mestres delias com ordem para nessa cidade de Goa os entregarem ao Vedor da fazenda que ouuerdes nomeado em falta dos sobreditos emlrem logo em poder do dito Vedor da fazenda para se empregarem na forma e pelo modo que em outra se uos tem auizado, Escrita em Lixboa a 24 de março de 1018. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rey da índia 1 Aliás de Vedor. * Liv. 11, 11.1ÍÍ9.
  • 1618 — MARÇO 24 107 Reposta a carta n.° 47 Senhor.— Por não vire nestas naos Antonio de Maris Lobo ne Pauilo da Serra de Moraes nomeey cõ comunicarão do conselho que me asssite como V. Mag.'1" me ordena por esta por Vedor da fazenda de monomotapa a Gaspar Ferreira casado e morador nesta cidade, que ja foi capitão de Mascate, em que proçedeo bem, e nesta cidade sendo Vreador quendo se ordenou a fortificação delia com que se vay correndo c difficultosamenle, pude acabar cõ elle que aceitasse este cargo, por que lie pessoa de hidade, rico e muy retirado, com cuja filha lie casado Dom Lopo dAlmeida, e elle o vay seruir estendendo qnc faz nisto muylo seruiço a V. Mag.dc e por esperar que por este lhe faça V. Mag.dc mercê de... e mandar dilfirir as suas pretenções e eu lhe promelty de inter- ceder por elle cõ V. Mag.dc toda a merce que V. Mg.d0 lhe fizer, pareçe que sera nelle bem empregada ao qual se entregarão os 22$000 cruza- dos que V. Mag.d0 mandou para se empregare em roupas pera se leua- rem á conquista, tirado algua conlia que o Vedor da fazenda geral cõ determinação do conselho da fazenda entregou aqui a certos mercadores cõ quem se contratou algua quantia da mesma roupa por não ser ainda então nomeado o dito Vedor da fazenda e estar para partir a Armada que liia buscar a cafila de Cambaya, e não acontecer não virem roupas para se empregar a quantia dos 22 mil cruzados que V. Mag,de mandou a qual roupa se êlrcgou pelos ditos mercadores ao dito Vedor da fazenda. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.dc de Goa a 10 de fe- uereiro de 1619.— o Conde do Redondo1. Documknto 1067. 1618 — Março 24 Conde Viso Rey amigo Ev El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que Amo. Auendo eu respeito aos seruiços que João Lourenço da Corda sargento mor da cidade de Goa me tem feito nessas parles, e pellos dous Irmãos seus que nellas morrerão cm meu seruiço, lhe fiz merce do cargo de Juiz da Alfandega de Goa por tempo de três annos i Liv. II, 11.160.
  • 108 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA vagante dos prouidos antes de 20 de dezembro do anno passado de seis centos e dezasete com licença pera testar delle em bua de suas filhas pera seu casamento, e tendo eu consideração aos mesmos seruiços e ao lugar em que serue, e ter muitos filhos e ser pobre; ouue por bem de lhe mandar dar esta minha carta para vos pella qual vos encomendo e mando que o prouejais de liíía aldea em Ceilão ou de outra cousa na India que caiba em sua pessoa e seruiços por que assy o hey por bem. Escrita em Lixboa a 24 de março de 1619. Marquez dalenquer Conde de francauila Para o Viso Rey da índia Reposta a esta carta n.° 150 Senhor.— João Lourenço da 'corda me apresentou esta carta de V. Mag.de e como elle serue de sargento mor desta cidade de Goa pa- resse que dispensa V, Mag.de o elle ter a aldea cm Ceilão sem residir naquella ilha em quanto seruir o dito cargo, e nesta conformidade o pro- uerei quando ouer aldea em que o fazer, Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.dc de Goa a 16 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo 2. Documento 10G8. 1618 — Março 25 Conde Viso Rey da índia amigo. Ev El Rey uos enuio muito sau- dar comõ aquelle que amo. Posto que a dom Jeronimo de Azevedo or- dency quando tinha o gouerno desse estado á sua comia que todas as matérias sobre que me escreueçe vieçem dirigidas aos tribunaes a quem 3 Liv. 11, fl. 46;>. ^ Liv. 11, fl. 466.
  • 1618 —MARÇO 25 109 tocaçem, e que esta ordem se comprio o primeiro anno que elle a teue, porque despois se tornou a alterar de que rezultou auer confuzão nos negoçios e poderse tomar rezolução nelles com se perder tempo, me pa- reçeo que por esta uos deu:.a encomendar, como o faço, que reçeberey comtentamento de ordenardes que ella se guarde daquy em diante preci- samente aduertindo que a forma que em que elles se hão de encaminhar lie a que nesta se declara. que ao secretario Christouão Soares se hão de remeter as matérias de estado e guerra; a Ruy Dias de Menezes as de despacho e rrepartição de merçes; ao desembargo do paço as do jus- tiça; ao conselho da fazenda as que tocarem a materia delia: á Mesa da consiençia e ordees as que lhe pertencerem; e que esta ordem que lie a mesma que estaua dada a vosso anteceseçor se cumpra inteiramente por que asim conuem a meu seruiço, e para os negoçios se poderem re- zolver çem os impedimentos que proçedem de elles não virem emcami- nhados nesta forma, escrita em Lixboa a 25 de março de 1618. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rey da índia *. Reposta a esta carta n.° 25 A ordem que V. Mag.d# manda se guarde no como se hão de enca- minhar os negoçios remetendo as matérias de estado e guerra ao Secreta-' rio Christouão Soares, e os despachos e merces a Ruy dias de Menezes, e ao desembargo do paço as da justiça, e ao conselho da fazenda os que tocarem á materia delia se cumprirá inteiramente como o V. Mg,de manda: e pollo [mudo?] como o anno passado foi feita a escritura e emcaminhada verá V. Mag.de quão pontualmente guardey- a ordê que V. Mag.d6 tem dado sobre esta materia; e agora entendi de nouo como as cousas da justiça hauião de ir ao desembargo do Paço aonde as não » Liv. 11, fi 92.
  • 110 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA remety o anno passado por se me dizer não hauia ordem expressa de V. Mag.dc pera isso, como agora vem. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de V. Mag.'le de Goa a 7 de feuereiro de 1619 A Documento 1069. 1618—Março 25 Conde Viso Rey da índia amigo Ev El Rey vos enuio muito sau- dar como aquelle amo. os prouinciais da companhia de Jesus de Goa e malauar pertendem que se lhes dee hua ordinária de çem xerafins sobre que aqui se me fez por sua parte petyção, e para lhes mandar responder vos encomendo e encarrego muito que informandouos das cousas em que fumdao esta sua pretensão me auizeis do que achardes e do que sobre tudo se nos oferecer, escrita em Lixboa a 25 de março de 1018. Marquez dalenquer Conde francauila \ Para o Conde Viso Rey da índia2. Reposta a esta carta n.° 49 Ao padre prouincial da companhia de Jesus desta Prouincia de Goa e ao Procurador do Malauar pedy me desse informação das causas e a razão em que fundauão pedir esta ordinária a que me responderão o fariâo, o que não fizerão até o tempo em que respondo a esta, e não sei que ordinária seja esta que pede quando aqui se lhe da cada vez que vão vizitar cê xerafins de ordinária que dizê está em costume dar- selhe, da mesma maneira aos Prelados das outras Religiões, o que eu tabê fiz, registandose no liuro das ordinárias e os que V. Mag.de manda sepa- radamente se registe na secretaria e deuião estes Prouinciacs quererê ter esta ordinária por ordê e prouisão de V. Mag.de Se tiner delles outra informação, respeito em que fundão este requerimento o direi nesta. i Liv. li, fl. 93. ' Liv. 11, fl. 165.
  • i618 —MARÇO 25 111 E fazendo o secrelario do estado mais diligencia de minha parte com o dito Prouineial alcançou delle, não se pedir esta ordinária por sua orde e pedira só por parle do Prouineial da prouincia do Sul. que como reside ê Cochim não se lhe da esta ordinária quando la vav uisitar, mas quando daquy vay se lhe da tãbe, como se fez ao Padre Nicolau Pi- menta, e agora ao Padre Andre Palmeiro, e que a ordinária que pedi- rão era esta mesma que aqui se lhe da. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de V. Mag.de de Goa a 16 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo Docimf.nto 1070. 1618—Março 25 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey nos enuio muito saudar como aquelle que amo. Com esta recebereis hua carta para o Bispo de Co- chim Dom frey Sebastião de S. Pedro de que juntamente se uos enuia copia, pela qual lhe ordeno que passe a Ceilão, e feita a sua uisita eclesiástica naquella ilha visite também cousas da guerra e fazenda, respeitando as causas (pie delia entendereis, e juntamente lhe enuio hua instrucção, de que lambem recebereis a copia para proceder no negocio. Encomendouos que logo que receberdes estes despachos, lhos enuieis a bom recado e com segredo para que se lhe dem em sua mão, escreuen- dolhe uos também com istancia procurando encaminhalo a que logo se disponha a fazer a jornada como delle confio; e enuiandolhe juntamente as copias de lodos os papeis que se acusão na dita instrução, e assy o architeto que com elle conucm que ua para assistir as ohras que lhe mando que faça, o qual uos encomendo que seja pessoa que bem as en- tenda, e para os gastos da jornada hey por bem e uos mando que lhe deis por conta de minha fazenda o que for necessário. E assy como o Bispo uos for auisando das cousas que achar na dita uisita dignas de se remediarem em conformidade da ordem que se lhe da me dareis logo conta delias com o uosso parecer, para em tudo mandar o que mais conuenha a meu seruiço e por muy encarregado uos hey assistirdes de maneira ao Bispo em tudo o que for conueniente para se conseguirem os bõs eífeitos, que espero hãode resultar desta uisita, que se vera nisto » Liv. II, fl. 160.
  • 112 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA o zelo que tendes de meu seruiço e haja lugar de uolo mandar agrade- cer como o pede a grande importância desta materia. Escrita em Ma- drid a 25 de março de 1G18. Rey ••• el duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde do Redondo Vizo Rey da índia Reposta a esta carta n.° G9 Ao Rispo de Cochim Dom frey Sebastião de São Pedro mandey logo que aqui chegou a naõ Jesus as cartas q.ue V. Mag.de lhe mandou pera de Cochim poder passar a Ceilão, e porque era ja acabada a mon- ção e lhe era necessário vir aqui pera leuar as copias dos Regimentos e instruções que acusa a instrução que V. Mag.de lhe mandou e para po- der ir negociado como conuinha para melhor seruir a V. Mag.de no que lhe mandar, veo a esta çidade aonde fica tratando de sua hida a Ceilão, e partidas estas naos, o procurarey logo negoçiar, seruindo nisto a V. Mag/0 como me manda ainda que o estado ficou tão apertado com o apresto do gouernador Dom Nuno Aluares Pereira que não sey çerto donde heide hir buscar dinheiro para o bispo. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de V. Mag.d0 de Goa a 9 de feuereiro de 1619. — o Conde do Redondo2. Documento 107 i. 1618 — Março 25 Conde Viso Rei da índia amigo. Eu El Rey nos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. Tenho entendido que quando partirão desse Estado as naos do anno passado ficaria ainda preso Luis de Brito de Mello pelo caso da nao de Meca que elle tomou na barra de Surrate, sendo Capitão mor da Armada de Dio, e por que he justo que se lhe de i Liv. 11, fl. 220. 3 Lir. 11, fl. 221.
  • 1618 — MARÇO 25 113 liuramenlo nos encomendo <|uc se ainda estiuer preso e a sua causa por determinar, ordeneis logo que se faça justiça cõ breuidade: e por que eu quero ser informado com certeza, de quanto importou toda a fazenda que se tomou naquela nao c quanto se entregou aos officiaes de minha fazenda, e cm que se despendeu e o que o Viso Rey Dom Hieronimo d Azeuedo ouue de seu quinto e joya, com o que despois se rcstituyo ao Mogor, e se entrou também na restituição a parte que tocaua ao Viso Rey, uos encomendo que de tudo me enuieis nas primeiras uias bua rela- ção muy particular e dcslincla./ Escrita em Madrid a 25 de Março de 618. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde do Redondo Viso Rev da índia'. Reposta á carta n.° 77 Senhor.— Luis de Brito achei ja solto o anno passado da prizão em que esteue e sentenciado polia relação pello caso da nao de Surrate por que foi preso e condenado em oito mil pardaos em dinheiro que pa- gou logo ametade e pollo mais se lhe deu espera./ E ao Veedor da fazenda geral Nuno Vaz de Castello Branco orde- nei fizesse fazer hua Relação de quanto importou toda a fazenda que se tomou naquella nao e quanto se entregou aos officiaes da fazenda de V. Mag.'le, e em que se despendeo, e o que o Viso Rey dom Jeronimo d'Azeuedo oue de seus quintos e joya e se encontrou tambe na restitui- ção a parle que lhe tocaua para a enuiar a V. Mag.de em cumprimento do que aqui me manda a qual me diz faria a tempo que podesse hir cõ esta. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de V. Mag.de de Goa a 14 de feuereiro de 1619.—-o Conde do Redondo4. 1 Liv. 11, fl. 250. 2 Liv. 11, fl. 251.
  • / 114 DOCUMENTOS REMETTIDOS J)A INDIA Documento 1072. 1618 —Março 25 Conde Viso Rey amigo, Eu El Rey uos enuio muilo saudar como aquelle que amo. Sendo eu informado por muitas uias que a Cidade de Cochim sendo antigamente tão frequentada de comercio tão populosa es- laua de prezente por falta delle pobre e muita parte delia despouoada e que com breuidadc se lhe não acodisse acabaria de se perder de todo: desejando remediar os danos que disso podiâo resultar a meu scruiço, e a esse estado que tanto depende da conseruação daquella cidade oue por bem de tomar nas suas cousas a resolução seguinte: Que porquanto poderia restaurarse o trato e comercio nella com hirem aquelle porto as naos do Reyno ordeneis com efTcito que bua das da Armada deste ano ua em lodo o caso carregar a Cochim, com decla- ração que os moradores daquella cidade se haode occupar repartida- mente na guarda e uigia delia, assistindo sempre em sua deffensão de tal modo que não possa receber dano de enemigos algus em caso que ali a uão cometer. Que os ditos moradores hão de armar duas barcaças, que fortifica- das em arlelharia bastante deffendão com toda a segurança a dita nao em caso que como fica dito, seja cometida, as quais barcaças hãode as- sistir com ella sempre prouidas de tudo o que conuenba para a segura- rem em quanto estiuer no dito porto, como se actualmente estiuerão enemigos á uísta, e em conformidade do que fica dito mando escreuer á Camara de Cochim a carta que uai nestas uias, que logo lhe fareis dar para que tendo auiso desta resolução na sustancia delia, acudâo por sua parte ao que lhes toca para se poder executar. Que para o mesmo effeito de guardarem a dita nao em Cochim enuiareis ali dous gabões bem armados, os quaes leuarão para que tanto que partir se hirem lançar na ponta da Galé aguardar as frotas da China, do sul e de Bengala que sou informado que uão demandar aquelle porto para defenderem que não sejão tomadas das naos estran- geiras que ali as uão esperar, ordenando que nos anos seguintes se faça o mesmo, o que tudo fareis cumprir inteiramente, se não ouuer taes nouas de enemigos que obriguem ao suspender. Que por quanto eu tenho mandado que as embarcações do sul não tomem o porto de Cochim por razão da muita perda que minha fazenda
  • 1618 —MARÇO 25 115 recebe querendo os moradores da dita cidade despachar todas as fazen- das que uem nas ditas embarcações por suas, não o sendo por razão de desencaminharem os direitos que se me dcucm, applicandoos a El Rey de Gochim a quem se pagão menores, cm huma parte das ditas fazen- das, tratareis logo com aquelle Rey queira uir em trocar o que lhe po- dia caber do rendimento da Alfandega daquella cidade, segurandolhe que o que lhe der em satisfaçao, se lhe comprira inteiramente e se lhe consignara em parte certa donde eíTectivamente se pague; e em credito do (pie haueis de tratar este negocio com elle lhe mando escreuer a carta que sera com esta, que lhe fareis dar em que lhe encomendo se accomode a uir no que acerca deste particular lhe propuzerdes. Que no toquante a fortificação daquella Cidade tomeis muito a vossa conta darllie todo o calor e para que haja quem a aplique e conclue cõ a breuidade que se requere hey por bem de emearregar a superinten- dência delia ao Bispo Dom frey Sebastião de S. Pedro com assistência do capitão da dita cidade. E emquanto o Bispo se detiuer na uisila de Ceilão de que o tenho encarregado, ficará a cargo do dito Capitão, e o dinheiro procedido do direito aplicado a aquellas obras para estar a todo o bom recado e se nao despender em dilferentes uzos ordenareis que se recolha em bua arca de quatro cliaues das quaes tera bua o Bispo outra o Capitão e as outras duas o thezoureiro e o escriuão de seu cargo. Encomendouos e encarrcgouos muito que tudo o contheudo nesta deis logo a sua deuida execução e que do que resultar das diligencias
  • 116 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA Reposta á caria n.° 145 • Senhor.— Esla caria fiz ver em conselho de cslado e se assentou nelle que não podia ler efieilo o que V. Mag.de nella manda de ir lula nao do Reino desta armada carregar a Cochim porque não ficaua se- gura estando a carga naquella barra, e os moradores a não podem delícn- der vindo naos de inimigos a leuala ou queimala, por que as duas bar- caças não são pera tanto efíeito, e quanto aos dous galeões que auião de ir pera estarem em guarda delles não tem V. Mag.d0 em todo o es- tado mais que so dõus na forma que escreuo em outras cartas desla via, e para estes se concertarem e artelliarem para assistirem lá todo o tempo da carga da nao, não ha no estado posse para os poder pctrechar pera esse eíTeito e pagar aos soldados que auião de estar nelles, e nõ cõ es- tarem ficaua a nao segura, porque podião vir quantidade de naos ingre- sas e olandesas que desbaratassem a nao e a elles, e pera a pobresa em que o estado esta de artelharia se tal acontecesse, não podia o estado refazerse nê muy mediocremente da que he necessária pera quelquer empresa, ainda que seja de pouca importância, e Cochim tem Ião pou- cas peças, que mandaua ca pedir artelharia pera as barcaças, que quando forão necessárias as fizerão muy fora de tempo, e a carga que ella ouuera de leuar de roupas e de tudo o mais que não fosse pimenta este anno lhe auia de ir daqui muy fora de tempo, por que oje que são quatro de janeiro não está ainda aqui a caffila de Cambaya e como as naõs do Reino chegão aqui tarde não he possiuel apreslaremse as cousas para a sua carga, e sem averem desembarcado não podem dar os mercado- res passo na materia de mandar uir fazendas de Cambaya, e este anno me pedirão cõ grando efíicacia que não mandasse a armada do norte até chegarem todas as naos, por que se o fazia antes, e as naos chegassem todas que era impossiuel uir carga pera ellas e que era grão perda pera a fazenda de V. Mag.de sendo assy pello qne espero a armada sem par- tir algus dias. No que toca a tratar com El Rey de Cochim sobre a composição dos direitos de alfandega daquella cidade como V. Mag.de me manda nesta carta comecei a tratar per pessoa religiosa que me pareçeo que en- traria com fidelidade neste negocio e sem Dom Diogo Coutinho uir aqui, por quem espero cada dia para comunicar com elle este negocio nau
  • 1618 —MARÇO 26 117 cuido poderá auer bom efleito, porque entendo que lie necessário corre- rem neste negocio por elle cõ o Rev de Cochim para que tenha o efleito que V. Mag.de pretende, e por todas as vias que me parecer ey de tra- tar cõ El Rey sobre a concluzão delle e quererá Deus que lenha o elíeito que eu desejo. E sobre a fortificação desta cidade de Cochim tratarey cõ o Bispo Dom frey Sebastião de S. Pedro e com Dom Diogo Coutinho para que * se va correndo com ella na forma que V. Mag.d0 o manda nesta. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de V. Mag.de de Goa a 9 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo l. Documento 1073. 1618—Janeiro 26 Eu El Rey faço saber aos que este Aluara uirem que cu fui infor- mado em corno se descaminhão muitos direitos a minha fazenda da Al- fandega de Malaca por causa de meus menistros e outros olTeciaes (pie aly uão darem a isso ajuda e fauor, e assy que os Capitães daquella fortaleza e das armadas que andão naquellas partes não pagão os direi- tos que se deuem na dita Alfandega das fazendas em que tratão; e prr conuir a meu seruiço que desta matéria se saiba muy particularmente e das pessoas que descaminharão as taes fazendas a dita Alfandega o não pagarão os direitos deuidos conforme ao Regimento: Hey por bem e mando ao meu Viso Rey ou Goueraador das partes da India que per bua pessoa de muita confiança faça tirar deuassa da materia e proceda contra os culpados no caso com todo o Rigor, de modo que minha fa- zenda fique cobrando os ditos direitos pella dita maneira, e os culpados com o castigo que merecerem conforme minhas ordenações; e para se poder alcançar a uerdade pedirá em segredo informação sobre a mesma materia a Antonio Pinto da Fonseca, Visitador das fortalezas daquelle estado, por ser pessoa que andou nas ditas partes e poderá saber do negocio, e as mais pessoas que lhe parecer: E do que da dita deligen- cia resultar me auisará o dito Viso Rev pelo Conselho de minha fazenda, o que cumprira por conuir assy a meu seruiço; he este valerá como 1 Liiv. 11, ft. 484
  • 118 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA caria e não passará pela chancelaria sem embargo da ordenação em con- trario, e uay por tres vias Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a xxbj de janeiro bjc xbiij. Diogo Soares o fez escreuer. Rey Dom esteuão de faro. Aluará per que V. Mag.de manda se tire deuassa das pessoas que descaminhão fazendas a Alfandega de Malaca c das que dão a isso fa- uor, para \. Mag.® uer, o qual valera como caria e não passará pela chancelaria, uai por tres uias Documento 1074. 1018 —Março 27 Ev El Rey faço saber a uos meu Viso Rey ou Gouernador das par- tes da India que nas naos que ora com o fauor de deus ande ir para essas parles enuio uintc e dois mil cruzados em Reales de oito e quatro entregues aos mestres delias tanto em bua corno em outra com o cabe- dal da pimenta, para se empregarem com o mais que puderdes ajuntar do Rendimento desse estado em roupas e outas cousas para prouimento e Resgate da conquisla das minas de manamotapa, e por que conuem muito a meu seruiço que este emprego se faça, e enuie áquclla conquista com a pessoa que per ordem minha nomeardes para Vedor da fazenda delia, e por sua ordem, uos mando que o dito dinheiro e o mais que do Rendimento desse estado puderdes ajuntar como se reffere se despenda no dito emprego, e se passe á dita conquisla em companhia do dito dinheiro nem o mandeis tornar para se despender cm outro nenhu efleito macs que no reflerido e do contrario, que não espero, uolo mandarey estranhar e se auera por uossa fazenda todas as perdas e dannos que a minha por esse respeito receber e por tudo o que se arredar dos ditos uintc e dous mil cruzados aueis de ser logo executado em uossa fazenda juros, tenças e ordenados sem se uos dar recurço algum até com elTeilo 1 Liv. 11, fl. 506. Este documento eslava notado como de Março, mas ao copiá-lo ve- rilicou-se que era de Janeiro.
  • 1618 —MARÇO 28 119 a minha ser satisfeita de tudo, assy do principal e interesses, como das macs perdas que receber por não passar o dito emprego ha dita con- quista, o que cumprireis sem duuida algua, e este não passara pella chancelaria, o qual se registará nos Livros da secretaria daquelle estado e uay por três uias Manuel Antunez o fez em Lisboa a xxbj de março de seiscentos e dezoito. E a ordem que asima se faz mensão se uos en- uia pella sacrataria delia Diogo soares o fez escreuer. Marquez dalenquer duque de francauila Dom estevão de faro. Aluará para V. Mag.de ver'. Documento 1075. 1618—Março 28 Conde Viso Rev amigo. Ev El Rey uos cnuio muito saudar como aquele que amo. por quanto como Ruy de melo sãopajo acaba o tempo que tem por correr da Capitania de Mosambique de que he prouido e os resgates comesarem a correr por conta de minha fazenda hade auer naquela fortaleza Capitão do presidio, hey por bem de nomear para a Capitania da dita fortaleza dom luis de menezes e para a de sofala Dom Aluro da costa com declaração que seruirão por tres annose o mais tempo que eu ouuer por bem e não mandar o contrario, e que se não hão de intrometer por uia alguma nas matérias da fazenda seruindo somente nas de guerra subordinados ambos ao gouernador de monomotapa de que me pareceo auisaruos para que o tenhais entendido, e por esta vos dou comissão para que com comonicação do concelho que vos acisle lhes façais signalar o ordenado competente, aduertyndo que em quanto dom luis de meneses vencer hade sesar o emtretenimento de que agora lhe fiz mersê. escrita em Lixboa a 28 de março de 1018. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rey da índia *. 1 Liv. 11, fl. 518. 2 Liv. 11, fl. 376.
  • 120 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA » Reposta a esta carta n.° 120 Senhor.— Por falecer dom luis de menezcs na Vrca em que veo 15 dias antes de chegar a esta harra, como cm outra carta dou conta a \. Mag.'1' e dom Aluaro da Costa não veo procurey prouer nas çapilanias de Moçambique e Sofala de que V. Mag.'10 lhes tinha leito merçe. Na de Moçambique a dom Pedro Mascarenhas fidalgo de calidade, capaz, e de seruiços, que ora estaua seruindo de Prouedor da Misericórdia desta çi- dade, por esperar delle que em tudo sirua a V. Mag,de cumprindo intei- ramente cõ sua obrigação no seruiço de V. Mag.ee E na de Sofala prow a Jorge de Mello fidalgo da casa de V. Mag.dc por o Gouernador dom Nunaluarez mo pedir, e vir de Ceilão onde seruio a V. Mag.de de Capi- tão mor nas terras de Mature e o tem feito neste estado nas armadas muitos annos, e concorrerei nelle todas as boas partes neçessarias para seruir bem a V. Mag.de e com comonicação do Conselho nomeey a dom Pedro por Capitão da fortaleza de Moçambique e presidio delia com dous mil xerafins cada anno, uisto não hauer de ter nenhuas liberdades, nõ outra cousa; e a Jorge de Mello cõ a capitania de Sofala cõ 500 cru- zados somente sem outra liberdade ne cousa algíía, e ambos que não entcnderião em ncnhua das cousas da fazenda e só nas de guerra como V. _Mag.ee manda. Deus Guarde a Católica e Real pessoa de V. Mag.'1" de Goa a 9 de feaereiro de 1019 '. Documento 107(5. 1618 —Março 28 Conde Viso Rey da índia amigo Ev El Rey Vos emuio muito sau- dar como aquelle que amo, Eu tenho assentado por conueniencias de meu seruisso que a isso me mouerão que o meu Viso Rey desse estado elega dous homes de muita confiança dos que liuerem prelençõis neste Rejno que assistao a carga de cada hua das naos de uiagem que para elle vierem e se embarquem nellas declarandolhes que conforme a Boa comta que de ssy derem nesta obrigação se lhes fazer o fauor poçivel em seus despachos, e que o meu conselho da fazenda deste Revno lhes 1 Liv. 11, fl. 377
  • 1018 —MARÇO 28 121 íaça o Regimento da ordem que hão de ter na mesma costa, e por que eu hej por meu seruiso que este assento se execute precisamente na forma que nesta se refere sem falta algua vos encomendo e mando que pelo que vos toca o façais4assy comprir e daqui se uos enuia nestas vias o djto Regimento pera ordenardes que na conformidade dellese proçeda, e porque no regimento do Capitão mor e nos dos mais capitães das naos vaj declarado que cada hii delles açista com particular cujdado a em- trega da pimenta que vier na sua nao para saber a quantidade da pi- menta que vem nella de mais de outra pessoa que vos também para este efeito auejs de nomear me pareceo também auisaruos disto para que çem embargo do que aqui se disse ao dito capitão mor e capitães sobre este particular não falteis vos por vossa parle nas instançias que bei por meu seruiço que façais cõ todos aserca do cuydado com que devem aco- dir a esta ocupassão aduertindoos que se tem este negocio por bua das principais couzas da sua obrigação e eni que lerej por de mor conside- ração o seruiço que me fizerem, e de tudo o que ordenardes em satys- fação desta carta me darejs conta com toda a clareza e destinção para saber como nisso procedestes, escrita em Lixboa o 28 de março de 1618. Marquez d'alenquer duque de francauilla Para o Conde Viso Rey da índia l. Reposta a esta carta n.° 28 Senhor.—Na cõformidade do que Vi Mag.',c manda nesta carta provy as guardas das naos em peçoas de seruiços, e merecimentos, c lhe declarey que comforme a boa conta que de sy derem nesta obriga- ção se lhe fará o fauor possiuel em seus despachos, e lhes mandey dar a copia do regimento que com esta carta ueo feito no conselho da fa- zenda para se gouernarê na cõformidade do que se lhes manda nclle, e assy lhes disse mais que do seu procedimento se auia aqui de deua- ' Liv. 11, 385.
  • 122 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA çar, e enuiar a deuaça nas mesmas naos para se proceder contra elles achandolhe culpas, E o anno passado mandei deuaçar delias des- pois que as naos se puzerão a carga e continuando com a deuaça em dias entropollados para assv temere o fazer o que não deuião, no que tocaua a carga por êteder que foi de importância dar esta ordem para se deuaçar, mando cõtinuar cõ ella este anno por que nos passados se ti- raua esta deuaça despois das naos Ilidas, segundo tiue por informação, e ja tinhão roubado o que auião de furtar a fazenda de V. Mag.de e não auia remedio para se poder cobrar como cõuinha despois ainda que fosse culpados na deuaça. guarde Deus a catholica e Ileal peçoa de V. Mag.de de goa a 11 de feuereiro do 1619.l. Documento 1077. 1618—Março 28 Conde Viso Rey da índia amigo Ev El Rey Vos emuio muito sau- dar como aquele que amo. auendo visto os contratos que nesse estado se fizerão da fabrica de duas naos nouas que hão de uir delle com carga e dos gabões para andarem de armada nessas partes, posto que ouue por bem de os aprouar me pareçeo aduertiruos que a forma em que se contratou a dita fabrica cm quanto a se aualiar despois de acabada a obra se me oITereçe que fora mais conueniente a meu seruiço cada nao e gabão por preço sinalado e com este presuposto vos hej por muy en- carregado que ao diente quando se fizerem os semelhantes contratos seja com preso feito e não de outra maneira e que com grande vigilância mandeis fazer por pessoas de muita inteireza fidedignas praticas nas tajs fabricas a auabação das ditas naos e galjoes auizandome do preso em que forâo avaliados para eu o ter emtendido. escrita em Lixboa a 28 de março do 1618. Marquez dalenquer duque de francauilla Para o Conde Viso Rey da índia*. 1 Liv. 11, fl. 386. 2 Liv. II, fl. 426.
  • ÍG18 — MARÇO 29 123 Reposta a esta carta n.° 130 Senhor.— No primeiro conselho de fazenda que se fez despois que recchi esta carta de V. Mag.de a fiz ver nelle para que soubesse os me- nislros o que V. Mag.'1" manda e como lie seruido se fação os contratos das naos e gabões, e para lhe ser presente aos que agora são e ao diante fore a fiz registar no Livro de fazenda onde se registão os alua- rás e inslruccões de V. Mag.de como se fez a foi. 146 delle; e querendo eu logo pôr por obra o que V. Mag.de nella ordena, escrevy aos capi- tães de Baçaim e damáo me diçessem o preço, certo porque fazião ou- tros galiões, e posto que só o de Baçaim me respondeo, e diz que por este que faz se lhe hade dar 60$000 xeratins, se não resolue no preço certo, por que fara ontro, e por os inconuenientes que isto tem pareçeo em conselho de fazenda que o Veedor da fazenda geral fizesse as naos por conta da fazenda de V. Mag.d" e corresse com o fabrico delias, e se te por melhor avaliar os galeões depois de feitos conforme a obra e fa- brica delles; e posto que se registou no Liuro dos registos das proui- sões e instruções de V. Mag.de da fazenda para se guardar nisto o que V. Mag.dc manda, não se pode ainda pôr por obra, o que procurarey fazer quando me for possiuel, e do que fizer darey conta a V. Mag.de Guarde Deus a Católica e Boal pessoa de V. Mag.de de Goa a xj de fe- uereiro de 1619.—o Conde do Redondo Doccmknto 1078. 1618 — Março 29 Conde Viso Rey amigo Eu El Rey uos emuto muito saudar como aquele que amo. Considerando Eu o muito que conuê a meu seruiço e ao bem comum desse estado sustentarse por todas as vias o comercio do Sul, e de Malaca pelos uassalos desta Coroa para que por falta delle não se passe os Reis daquele Archipelago a vsar da mercançia com os olam- deses e outras nações de Europa que por clle nauegão; e vendo que i Liv. 11, tl. 427.
  • 124 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA assi para isto, como por mor segurança da dita fortaleza de malaca e das mais praças que naquelas partes estão á minha obediência conuirá irem a cila em direitura deste Rejno todos os annos alguns galeões como an- tigamente se costumaua, ouue por bem de sc asentar assi, como mais particularmente o entendereis de bua prouisão minha que recebereis nestas vias, e em execução desta Resolução tenho mandado aprestar dous galeões que hão de partir este anuo na monção de setembro pra- sendo a Deus. E porque nelles hade ir cabedal para compra de sete ou oito mil quintaes de pimenta, e para partirem de malaca para qua na monção ordinária, conuê tanto a meu seruiço como vedes, que esteja preuenida a dita pimenta, e assi a mais carga de fazendas que os mer- cadores deste Rejno mandarem buscar e de lá quiserem inuiar os de malaca me pareçeo aduertiruos disso por esta, como o faço, para que o tenhais entendido. E tanto que receberdes esta uia, se for antes de se- rem partidas as embarcações que costumão partir para malaca na mon- ção de setembro, possais imuiar aviso de tudo ao capitão daquela praça á Camara delia e aos ofíiciaes de minha fazenda, e assij as minhas car- tas que lhe mando escreuer acerca desta materia e as mais ordens que em rasão delia se uos dão pola dita prouisão, para que ao tempo da chegada dos galeões esteja a sua carga tão aparelhada que se não dila- tem mais que o tempo que for necessário para a tomar, e com ella es perem somente o primeiro dia da monção para voltarem. E em caso que estas naos cheguem depois de partidas as ditas embarcações, com a maior diligencia que for possiuel fareis armar bua fusta pela qual man- dareis lodos os ditos despachos e ordens; e se as naos chegarem depois de gastada a monção para malaca, não avendo outro remedio para se- guramente mandardes este aviso àquela fortaleza, o inuiareis na conjun- ção de Abril seguinte, aduertindo que esta viagê se hade seguir daqui todos os annos, e que despachados para ca os ditos dous galeões se ha logo de ficar preparando poios ministros, a quem tocar, a carga para outros dous do anno seguinte, e dahi por diante todos os mais. E que por ser esta materia de tão grande seruiço meu e de tanta importância ao bem comum desse estado a receberey de uos mui particular em a tratardes com tal cuidado e deligencia que dos que nisto se posere por uossa parte resulte fazerse com toda facilidade e sem reparar em ne- nhum inconuenienle nem dificuldade, o que por esta vos mando, e por tão boas considerações tenho resoluido, e do que em tudo fizerdes me
  • 1618—MARÇO 29 125 dareis conla com toda a clareza e distinção para o saber, escrita em Lixboa a 29 de março de 1618. Marquez dalcnqucr duque de Irancauilla Para o Conde Viso Rey da índia'. lleposla a esta caria n.° 69 Senhor.— Em comprimento do que V. Mag.de me manda nesta carta avisei ao Bispo de Malaca e Antonio Pinto da Fonseca que aly faz lambem o officio de Capitão geral e Veedor da fazenda e assy aos Ve- readores para que tenhão toda a pimenta que for possiuel preuenida para a carga destes dous galeões, e ordcney por prouisão que mandey em que se encorporou a de V. Mag.,le o mesmo que nella se continha, o que fiz na galeota que daqui parlio cm 14 de outubro fadrique lopez de sousa que foi seruir aquella Capitania e na monção de Abril o tornarey a fazer para que assy estem todos preuenidos, e possão ajuntar a pi- menta e mais fazendas que daly se poderão leuar nos galeões para o Reyno, e agora tiue auiso de como esta galeota não passara e arribara a Titocory por partir tarde, e se a Vrca trouxer a Via que falar neste negocio chegava a tempo para liir o aviso nas galeotas que forão para Malaca mas na monção de Abril tornarey a mandar este aviso, e por falta de diligencia minha espero a não aja em nenhuma cousa do ser- uiço de V. Mag.d0 Guarde Deus a Católica e Real pessoa de V. Mag.,le de Goa a 9 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo2. Documknto 1079. 1618 — Março 29 Conde Viso Rey amigo. Fv El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que Amo. Por parle de Julio Simão caualeiro fidalgo de minha casa e engenheiro mor desse estado que serue nellc ha vinte e tres annos > Liv. 11, fl. 226. * Liv. 11, fl. 227.
  • 126 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA havendose por de vtiildade seu engenho e sufliciençia nas cousas da sua proffição, e que de mais de estar pobre c ter quatro filhas a que dar re- médio recebe dilação e descomodo no pagamento de seu ordenado e se lhe estão deuendo algus annos atrazados, e tendo eu respeito ao que so- bre isto me allegou e ao que o anno passado vos escrcuy em seu fauor, ouue por bem de lhe mandar dar esta minha carta para vos pella qual vos encomendo c mando que ocupeis o dito Julio Simão nas cousas que couberem nelle de que se possa ajudar a sustentar e as suas filhas e (jue cõ elleito lhe mandeis pagar o que se lhe esliuer deuendo de seu ordenado do tempo corrido por que o averev assy por meu seruiço. Es- crita em Lixboa a 29 de março de 1618. Marquez dalenquer duque de francauilla Para o Conde Viso Rey da índia'. Documento 1800. 1618 — Março 29 Ev El Rey faço saber aos que este Aluara uirem que eu sou infor- mado que no estado da índia se pagão alguas merçes de dereilo2 e or- denados de cargos de que os Viso Reis daquelle estado fazem merçc com obrigação de se uirem confirmar [por mim dentro em certo tempo antes de bauerem a dita confirmação minha o que lie contra meu ser- uiço e bem de minha fazenda, e querendo nisso prouer hey por bem e mando que daqui em diante nenhum lhezoureiro feitor nem recebedor daquelle estado faça semelhantes pagamentos sem primeiro se terem con- firmadas as mercas por mim, e os que os fizerem contra forma deste Al- uara serã ebrigados tornar a entregar a minha fazenda tudo o que assy pagarem e lhe não será Ieuado em despesa na conta que derem de seus cargos. Pello que mando ao meu Viso Rey ou gouernador do Estado da India e Vedor geral de minha fazenda nelle fação cumprir e guardar este como se nelle contem que será registado nos Liuros de minha fa- 1 Liv. li, fl. 480. 2 A abreviatura dá aquella palavra, mas deve ser dinheiro, como se lê na Vista do Alvará.
  • 1018 — MARÇO 30 127 zenda e contos de Goa e ualerá como carta sem embargo da ordenação do 2.° liuro titulo 30 em contrario e se passou por tres uias Gonçalo pinto de freitas o fez cm Lixboa a xxix de março de bjc xbiij. Dioguo soares o fez escreuer. Marquez dalenqucr duque de francauilla Dom esteuão de faro. Aluará porque V. Mag.dí manda que nenhum thezoureiro, feitor nem recebedor do Estado da índia fação pagamentos de rnerces de di- nheiro c ordenados de cargos de que os Viso Reis daquelle estado fa- zem mcrce sem primeiro se confirmarem per V. Mag.do pela maneira acima declarada. Este uai per tres vias. Documento 1081. 1018 — Março 30 Conde Viso Rey da jndia Eu el Rcj uos emuio muito saudar como aquelle qne amo. Encomendouos c encarrcgouos muito que uos informeis particularmente do estado em que estão as aldeas da jlha de Ccilam, e se ha algua cousa em que conuenha eu mandar ou prouer geralmente nesta materia, c que me deis conta do que achardes e sobre cila vos pa- recer. escrita cm Lixboa a 30 de março de 1618. , Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rey da índia Reposta a esta carta Senhor.—Aqui Procurcy tomar Emformação do estado em que es- tão as aldeas de ceilão, e por que todas as que se dão são varias, me pareçeo que só a que der o Dispo de Cochim depois de uer tudo por i Liv. u, fl. 18.
  • 128 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA seus olhos se deue dar credito, c para o fazer lhe emcomedarey esta dil- ligencia e nas primeiras naos despois destas partidas ou por terra in- uiarey a informação que o bispo me mandar disto. Deus Guarde a Ca- tholica c Real pessoa de V. Mag.dc de Goa a sete de feucrciro de 1019.— o cõde do Redondo ê Documento 1082. 1618—Março 30 Conde Viso Rej da jndia amigo. Eu el Rej uos emuio muito saudar tomo aquclle que amo. sendo eu informado do que nessa cidade acon- leçco sobre um domingos de moura que estando preso foi tirado da ca- dea com violência per ordem dos inquisidores, quanto conucm a meu seruiço que se não dê lugar a semelhantes excessos me pareçeo enco- mendaruos e encarregamos por esta, como o faço, que tenhais muita aduertençia em que os inquisidores se não intrometão per nenhum modo na jurisdição real mais que nos casos em que isto lhe for concedido por priuilegios meus, e aconleçendo intentarem elies, o que não espero, fa- reis acudir a isso pelo meu procurador da Coroa e juis dos feitos delia, procedendose comtudo com a moderação deuida e sem escândalo, escrita em Lixboa 30 de março de 1G18. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rej da jndia3. Reposta a esta carta n.° 99 Em recebendo esta carta a fiz ver em Relação cm minha presença donde encomendey aos Ministros delia a obseruançia do que V. Mag.d0 nella manda, e para isso mandey se registasse no Liuro dos Registos que ha na dita Relação dos aluarás e instruções de V. Mag.dc o que se >.Liv.il,H. 19. 3* Liv. 11, fl. 376.
  • 1018 — MARÇO 30 129 fez ;i fl. 36, e poslo que desde que gouerno este estado não tem suçe- dido cousa em que os inquisidores não tenhão procedido muy bem con- forme a sua obrigação, procurarei que ao diante não aja cousa que encontre o que V. Mag.de nesta me ordena. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de V. Mag.de de Goa a 14 de feuereiro de 1619'.— o Conde do Redondo2. Documento 1083. 1618 - Março 30 Conde Viso Rey da judia amigo Eu El Rej uos enuio muito saudar como aquelle que amo. auendo visto a devassa que o Arcebispo dessa cidade tyrou por meu mandado dos desembargadores dessa Relaçam, ouue por bem de tomar na materia delia a Resolução seguinte. Que o chançeler delia doutor Gomez Rapozo, não sendo ja partido para este Reino na forma da bordem que se lhe inuiou o anno passado, seja prezo nessa cidade e entrege prezo a hu dos capitães das naos para scntregar prezo nesta cidade, em chegando, no caslello delia, e que lhe seja secestrada a fazenda que se lhe achar nessas partes. Que o Licenciado francisco da fonseca pinto seja também prezo e cmIrege prezo em hiia das naos para ser trazido ao Reyno, e sua fa- zenda secestrada e imuentariada como a do chançeler, e aqui será en- trege ao juiz da india e mina para o leuar prezo ha cadea do limoeiro. Que os desembargadores Domingos cardozo de Mello e Antonio Barbosa sejão embarcados prezos para este Reyno entreges aos capitães das naos em que vierem para os entregarem nesta cidade na dita cadea do limoeiro, Que quanto per esta deuassa me constou dos bons procedimentos do Doctor Gonçalo Pinto da fonseca, c do ouuidor geral Diogo da Cu- nha de Castelbrance e de Antonio Simões desembargador dos aggrauos posto que eu lhes mando escreuer a satisfação que disso tine os chameis vos e lho signifiqueis assy dizendolhes da minha parte que nas ocasiões que se olfereserem de seus acrescentamentos mandarej que aja delles lembrança para lhes fazer a mercê que ouuer lugar; enccmendouos e 1 É singularjque o Vice Rei nem rle leve se retira ao caso que motivou a carta Regia. 2 Liv. 11. fl. 317. 9
  • 130 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDÍA encarregouos muito que aucndo dado ha execução inteiramente tudo o que nesta vos hordeno me anizeis nas primeiras vias dissa e do que para comprimento dos particulares declarados nella ouerdes feito pera o saber. E por que a dita deuassa veio deminuta em alguas cousas mando nestas vias bua instrução ao Arcebispo da forma en que se deuem pre- guntar alguas testimunhas referidas que não nem preguntadas e de al- gus papeis que ouera de juntar lia deuassa assy para cargo como para descargo dos que se mandão tirar [copias?], E en caso que elle seja absenle Ey por bem que façais vos esta dilligencia acompanhandouos nella de hu dos inquisidores que vos parecer para o que também se uos imuia com esta copia da dita instrução, escrita em Lisboa a 30 de Março de 618. Marquez dalenquer Conde de francauila Para o Conde Viso Rey da índia '. Reposta a esta carta n.° 151 Senhor.— Tanto que chegou a nao Jesus e vi esta carta de V. Mag.'1'' pus em execução o que V. Mag.'1'' me manda nella chamando o Doctor Conçaio Pinto da fonseca Chanceler do estado para me informar delle o modo e como miihor se poderia fazerse o seu particular, ordenev ao Doutor Diogo da Cunha de Castelbranco ouuidor geral do Crime e ao Doutor Pedraluarcs Pereira a que prouj logo da seruenlia do cargo de procurador da coroa para como tal hir com o dito ouuidor Geral do Crime prender o doutor Amador gomez Raposo e leualo á prisão desta corte a que so ha que auía em que o prender e se lhe socrestar Ioda a fazenda que se lhe achasse, o que assy se fez, e despois de estar muitos dias preso fez hiia petição em que pedio o mandasse entregar ao capitão que o hauia de leuar, c para isso soltar com fiança para se auiar para jornada tão larga, e por ser velho, a qual ordenev se visse em Relação i Liv. 11,11. 408.
  • 1018-MARÇO 30 131 estando eu presente aonde se assentou que se entregasse a Diogo de nien- donca furtado que estaua nomeado para hir por Capitão da nao Jesus em que agora vai fazendo officio de Capitão mor, e que a prizão se lhe mudasse para sua casa e cõ fiança de se não auzenlar para ser embar- cado prezo como V. Mag.de manda ao qual se achou em e peças cousa de oito ou noue mil xerafins de fazenda do que o procurador da Coroa fez inuentario cõ diogo da costa escriuão do crime e o depositou em poder de Manuel Carualho lhezoureiro das obras da justiça da Rela- ção e guarda delia, a qual se lhe mandou entregar por despacho da Re- lação depois de mudada a prizão com fiança, para que a dita contia assj socreslada a entregasse o dito Amador Gomez Raposo a quê o Cor- regedor da corte a que lhe for entregue ordenar em Lixboa. francisco da fonseca pinto fogio do tronco com o tronqueiro por dinheiro que dizem lhe deu tanto que em Mayo chegou (sic) aqui nouas de o Doutor Diogo da Cunha ouuidor geral ter emforcado Saluador Vaz da Guerra em Moçambique cúmplice no moly que ouue contra Ruy de Mello como largamente dou conta a V. Mag.de em reposta da carta n.° 27, o qual está todauia da outra banda e se prezume se quer hir por terra. E da mesma maneira ordenej ao Ouuidor Geral do crime pren- desse ao Desembargador Domingos Cardoso de Mello na prizão desta corte para ser embarcado na forma que V. Mag.de manda, o qual o não achou porque tinha aviso na urca são Francisco que veio primeiro que as naos de como V. Mag.d0 o mandaua hir prezo, e como eu nesta urca não tiue nenhua carta de V. Mag.de ficoulhe tempo para se auzenlar desta cidade e recolher sua fazenda que dizê que não lie pouca. E quando o forão buscar a sua casa quando chegou a nao Jesus ja o não acharao, que até ella chegar sempre veyo á Relação. A Diogo da Cunha de Cas- telbranco ouuidor geral do crime tenho mandado por muitas vezes que faça pello prender, porque imporia fazelo assj e a my também o pôrse em execução cõ grande pontualidade o que V. Mag.d* manda, e na Re- lação mandei que se visse se seria justiça pôrselhe guardas cm sua casa a sua custa como se fazia em algus casos nesse Reino para que assj acudisse a prizão por não fazer despesa, a Relação vio este negocio, e assentou que não conuinha fazer esta diligençia: aos capitães das naos mando notificar, que em qualquer delias o for o prendão como V. Mag.dc manda para entregar? prezo nessa cidade, quando aqui se não poder prender primeiro que as naos parlão para lhe entregar? prezo, e afirmo
  • 132 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA ;i V. Mag.'1" que não sej a que atrebua o ruj termo que este desembar- gador tem tomado em se auzentar na forma que o tem feito; alguas pos- sas me dizem que lhe tem dito que elle não faz conta de se hir este anno, e outras que determina hir por terra. 0 Doutor Antonio Barbosa faleceo nesta cidade, em cujo lugar en- trou na Relação Pero Aluarez Pereira como na carta em que trato dos desembargadores e mais ministos da justiça dou conta a V. Mag.'le Ao Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca e ouuidor geral diogo da Cu- nha de Castelbranco e Antonio Simões entregou o secretario do estado as cartas que V. Mag.de lhe mandou escreuer e eu lhes disse a mercê c honra que V. Mag.d® lhes fazia no que por my lhes mandaua diser, o que elles mostrarão estimar como era razão que o fizesse. Esta diligencia de perguntar as leslimunhas referidas na deuaça, (pie tirou o Arcebispo dos desembargadores, que não forão pregunta- das fez logo o Arcebispo na forma que V. Mag.dl' lhe ordenou polia ins- trução que para isso lhe mandou nestas naos que em chegando a pri- meira se lhe entregou e elle enuia tudo feito cõforme a ordem de V. Mag.'1'' segundo me disse o secretario do estado francisco de Sousa fal- cão a que elle o disse. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de 4. Mag.de de Goa a 14 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo1. Documento 108'». 1618 —Março 30 Conde Viso Rey da judia amigo. Eu El Rej uos inuio muito sau- dar como aquelle que amo. o Licenciado bento dê baena sanches que tenho prouido no desembargo dessa Relação me representou que 'eu lhe auia feito mercê que em quanto nclla não vagase lugar para poder en- trar se lhe cometessem as diligencias c residências que pertencião ros desembargadores pedindome que por quanto se lhe não avia declarado na portaria deste despacho que venseria o salario de desembargador emquanto andasse ocupado nas ditas diligencias e residençias fosse ser- uido de lho conseder, e porque o anuo passado mandei a esse estado ordem geral aserca do que ão de venser os desembargadores que forem a diligencias fora da Relação. Ei por bem que conforme a ella procedais 1 Liv. 11, <1. '»69.
  • 1618—MARÇO 31 133 com o dito Henlo do baena, e que na sustançia do que está resoluto lhe respondais acudindo a vos sobre esla materia, cseriia cm Lixhoa a 30 de março de 1018. Marquez dalenquer duque de franca uila Para o Conde Viso Rey da índia '. Reposta á carta n.° 157 Bento de Baena Sanches esteue atêagora seruindo a ouuidoria de Ormuz com que teue 200$000 reis de ordenado que tem os ouuidores leterados, donde agora o inandey uir parfwseruir de desembargador desta Relação no lugar que V. Mag.rt0 lhe fez mercê per outra carta que veo na via destas mesmas naos, e como não seruio em outras diligençias das em que costumão scruir os desembargadores não vejo causa nê razão para ter mais ordenado, e como entrar na Relação terá o que tem os mais desembargadores extravagantes. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de V. Mag.,lfl de Goa a 14 de feuereiro de 1619.—o Conde do Redondo3. Documento 108.'). 1018- Março 31 Eu Kl Rey faço saber aos que este Aluará virem que considerando eu (pie ha partida das naos da índia para este Reyno por respeito das muitas pessoas que nellas carregão fazendas, e o tempo ser breue não ha lugar para se poderem registar, e assy chegando ao porto desta ci- dade recebem as ditas pessoas danno e oppreção execulandose o rigor da ley que mandey passar em dez de Março de mil seiscentos e onze para que Iodas as fazendas de qualquer calidade que sejao, se registem naquellas partes e uenhão no quaderno das naos, e não uindo regista- das se percão irremissivelmente, e querendo nisto prouer de maneira que as ditas pessoas não percão suas fazendas e tenhão lugar e recurso para não serem comprendidas na dita lei e a minha [fazenda] fique cobrando ' Liv. II. fl. 477. s Liv. 11, fl. 478. 4
  • 134 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA os direitos que lhe pertençem: hey por bem que em caso que alguas fa- zendas per causa da breuidade do tempo que ha na partida das ditas naos se deixem de registar as pessoas de cujas forem ou a quem vierem encar- regadas depois da saida das ditas naos das parles da india até o lempe que chegarem ao cabo de boa esperança as manifestem ao Capitão mor e capitães de cada bua das ditas naos, os quaes com o escriuâo delias fará o assento no Liuro da tal nao em que se declare a quantidade e - calidade da fazenda e pessoa de cuja he e marquas que trouxerem os fardos e caixões em que uierem, no qual assento se assinarão com as partes, e sendo caso que chegando as naos a este Reino se ache algua fazenda que uenha fora do registo que ordena a prouisao referida e este Aluará, mando que seja perdida irremessivelmente na forma da dita ley, e que os veedores de minha fazenda e conselheiros do conselho delia não admitão petição nem requerimento algum as parles que per sy ou seus procuradores deixarem de registar as taes fazendas nem condições de contratos em que se declare que possa hauer manifestos, porquanto hey por bem que de nenhua maneira os aja pelos grandes inconuenien- tes e prejuízo que disso resulta a minha fazenda, e o Prouedor da casa da índia em caso que se lhes dê despacho o não guardará sob pena de se lhe dar em culpa, e para que o conteúdo neste Aluará uenha a no- ticia de todos se inuiará a índia e registara nos Liuros de minha fazenda de Goa fixandose la a coppia delle no masto de cada hua das ditas naos, e assy neste Reino nas portas da casa da índia e dos Almazens e acre- cenlara no Liuro de cada hua das ditas naos que ha partida delas para aquellas partes pora heditto nos ditos mastos para assy em tempo algu não poderem allegar ignorância as ditas pessoas e este se cumprirá como se nelle conthem e ualerá como carta sem embargo da ordenação do se- gundo Liuro, titulo quarenta que o contrario dispõem e se passou pol- ires uias Manuel Antunez o fez cm Lixboa xxxj de março de bjc xbiij, Diogo Soares o fez escreuer. Marquez daleinquer duque de francauila Dom esteuão de faro. Aluará para V. Mag.de verl. ' Liv. 11, 11 oOi. /
  • 1018 —ABRIL 2 135 Documento 1080. 1618—Abril 2 Ev El Rey faço saber aos que esle Aluara virem que por ser in- formado que o Chanceler e Dezembargadores da Rellação de Goa não herão bem pagos de seus ordenados e tendo a isto respeito, e por evitar os inconuenientes que disso podem resultar tenho mandado ordenar ao meu \ iso Rey do estado da índia lhes situe o pagamento dos ditos or- denados em Rendas certas e sabidas donde com pontualidade possão hauer pagamento delles aos quartéis,, Ey por bem e me praz que quando os Rendeiros das Rendas onde os ditos ordenados estiuerem consignados se descuidem em lhes lazer o dito pagamento, o Chanceler ou a pessoa que presidir na dita Rellação os possa por sy mandar executar pello que dos ditos ordenados lhes for deuido assy e da maneira que o fazem os Inquisidores e ofliciaes da Inquisição do dito estado no pagamento de seus ordenados: Pello que mando ao meu Viso Rey ou Gouernador que hora be e ao diante lor e mais ofliciaes e pessoas a que o conhecimento disto pertencer que cumprão e guardem e lação inteiramente cumprir e guar- dar esle Aluará como nelle se contem, o qual se registará nos Liuros da dita Rellação e vallera cemo carta sem embargo da ordenação em con- trario, e este vay por ires vias. siprião de figueiredo o fez em Lesboa a dous de Abril de mil seis centos e dezoito e eu pero sanchez farinha o fiz escreuer. Marquez dalenquer duque de francauila Dõ Diogo de Castro, Aluará per que V. Mag.de ha por bem pellos respeitos nelle decla- rados que quando os Rendeiros das Rendas em que o Viso Rey da ín- dia situar os ordenados dos Dezembargadores da Rellação de Goa, se descuidarem em lhes fazer os pagamentos possa o Chancelar ou a pes- soa que Prezidir na dita Rellação por sy mandar executar os ditos Ren- deiros pello que dos ditos ordenados lhes for deuido, e assy e da ma-
  • 136 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA neira que o fazem os inquisidores e officiaes da Inquisição do dito es- tado no pagamento dos seus ordenados, para V. Mag.'1' ver e vay por tres vias Documento 1087. 1618 — Abril 3 i Conde Viso Rey Amigo. Ev El Rey vos innio muito saudar como aquelle que amo, lendo eu respeito ao que se me representou por parte de francisco de sousa pereira tidalgo de minha casa e a sua ydade e bom procedimento em meu seruiço e a liir ora seruir a capitania da for- taleza de Mombaça de que lie prouido, ouue por bem de lhe mandar dar esta minha carta para vos pella qual vos encomendo que o fauoreçais c ajudeis em seus requerimentos em tudo o que ouuer lugar porque re- ceberei disso contentamento, escrita em Lisboa 3 de Abril de 1618. Marquez dalenquer Conde de francauila Para o Viso Rey do estado da índias. Reposta a carta n.° 21 A francisco de sousa pereira tidalgo da casa de V. Mag/1* e que aqui chegou seruindo de Capitão da não Jesus por morte de João soares Enriques fauorecerey e ajudarey ê seus requerimentos em tudo o que ouuer lugar como V. Mag.'10 me manda nesta carta. Guarde Deus a Ga- toiica e Real pessoa de V. Mag.'*'1 de Goa a 18 de ieuereiro de 1610.— o conde do Redondo3. Documento 1088. 1618 — Abril 3 Conde Viso Rey da Índia amigo Eu El Rey vos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. Para quietar o animo dei Rey da pérsia e o entreter em quanto se não toma resolução nas propostas de sua embai- ' Liv. 11, fl. 532. ' Liv. 11, fl. 80. i Liv. 11, fl. 89.
  • 1618 — APRIL 3 137 xada que trouxe dom Huberto Cirley me pareçeo mandar esereuer ao em- baixador Dom garria da Silua as cartas que uão com esta, emcomendo- uos e encarregouos muito que logo que a receberdes as encaminheis ao dito Dom garcia a bom recado na pérsia de modo que se lbe dcm com toda a mor breuidade possiuel, auisando-me na uolla destas naos de como assj o ouuerdes feito para o saber, escrita em Lisboa a 3 de Abril (fc 1018. Marquez dalenquer Conde francauila Para o Conde Viso Key da Índia Reposta a esta carta n.° 31 Senhor.— Logo que chegou a nao Jesus em que a primeira via desta carta de V. Mag.,lc veo emcaminhey ao embaixador de V. Mag.de dcm Garcia da Sylua e figueiroa as cartas de V. Mag.dc que para elle vinhão a Persia, onde ja eslaua, e assj o fiz as mais que despois vierão nas naos Santo Amaro e Capitaina as quais mandey a ormuz ao padre vigairo da vara francisco fernandez seu procurador aly para logo lhas encaminhar cõ ordem ao capitão daquella fortaleza e Vedor da fazenda despachasse com ellas a peçoa que pareçesse ao dito Vigairo da vara seu procurador. Guarde Deus a católica e Real peçoa de V. Mag.'1, de Goa a 8 de feuereiro 1010.— o Conde do Redondo2. Doclmknto 1089. 1618 — Abril 3 Conde Viso Rey da Índia amigo. Ev El Rej vos emuio muito sau- dar como aqueile que amo. Ej por bem e mando que logo que receber- des esta via façais publicar nesa cidade e nas mais partes onde conue- nha e se costuma que daqui a cinquo ânuos não hade auer despachos da india saluo dos abzenles beneméritos que me estiuerem seruindo _ t «Liv. U,fl. til. * Liv. 11, A. 112.
  • 138 DOCUMENTOS REMETTJDOS DA INDIA nesse eslado aos quaes mandarey dilferir na forma que tenho horde- nado. E per mui encarregado uos ey o cuidado que haueis de ter em me consultar os papeis dos que uolos presenlarem e a inteira execução do que por esta uos hordeno pello muito que comuem a meu seruiço. es- crita em Lixboa a 3 de Abril de 018. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rey da índia Reposta a esta carta n.° 05 Senhor — Logo que receby esta carta de V. Mag.de ordeney ao Se- cretario fizesse hua prouisao em que a incorporasse e a fizesse apregoar pelos lugares públicos desta cidade o que fez e se publicou em 13 de outubro, e no consultar a V. Mag.de os papeis que se me apresentarê e a mais ordê que V. Mag.'1' nesta me tê dado procurarey dar inteira exe- cução. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de V. Mag.de De Goa a 18 de feuereiro de 1019.—o Conde do Redondo2. Documento 1090. 1618 — Abril 3 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey vos inuio muito saudar como aquelle que amo. por alguas considerações e respeitos de meu seruiço, Hey por bem que por tempo de cinqo annos não aja despacho de serui- Ços da índia nem se tome neste Reino petição e papeis a pessoa algua que pretenda mercê para essas partes, e qnc somente se diffira aos au- zentes benemeiilos que nellas andão em meu seruiço e vierê despacha- chados por vos pella lista dos despachos que me aueis de inuiar cada anno na forma que ordenei pella prouisão que sobre isso mandei passar leita em Lisboa a dez de março do anno passado de mil e seiscentos e » » Liv. 11, II 212. 1 Liv. 11, a. 213.
  • 1018 —ABRIL 3 139 dezasete, o que asy mandei aqui declarar ao meu Viso Rey deste Reino e que se lhe publicasse isto per portaria do secretaire dos despachos que se fixou nos lugares costumados, de que me parcceo aujsaruos por esta minha carta, como faço, pera asy entendido, e vos encomendo e mando que o façaes também asy publicar nesse estado pera que venha á noti- cia de todos e que tenhaes cuidado de me consultar os seruiços das pes- soas que me serve nessas partes pellos papeis que vos presentarem na forma da prouisão referida e maes urdes minhas que la ouuer por que asy o ey por meu seruiço. escrita em Lixboa a 3 de Abril de 1018. Marquez dalenquer duque de francauila Para oViso Rei do estado da índia. 1/ Via'. Documento 1091. 1618 — Abril 3 Conde Viso Rey da Índia amigo Ev El Rey uos enuio muito sau- dar, Os gancares da Camara geral das terras de salsete me íizerao peti- ção representandome que o gouerno das ditas terras de algus annos a esta parte andaua perturbado por respeito de muites homes aduenidi- ços, e algus portugueses auerem os priuilegios e lugares e gancares, e quererem com isso entrar no gouerno das aldeias, e terem uoto e pare- cer, de que nacião muitas descençois (sic) e a total destruição daquellas terras, pedindome fosse seruido de mandar prouelos de Remedio neste danno. e lendo Eu respeito as resões qne para isso me propuserão, houe por bem de tomar nesta materia a resolução seguinte, a que hey por bem que façais executar inteiramente. Oue nenhua pessoa de qualquer callidade que seia não possa go- zar nas ditas terras de Salsete dos priuilegios e perrogatiuas e premi- nencias concedidas aos gancares senão aquellas que por bem do foral uso e costume das ditas terras o deuem ser e gozar delles. que os que de presente forem gancares não o podendo ser conforme ao foral usos e costumes sejao excluidos dos ditos officios. i Liv. 11, fl. 21i.
  • 140 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA IiNDlA que daqui en diante não sejão admitlidos a elles pessoa algua con- tra forma do dito foral e que Indo isto se execute con declaração que hauendo algus dos ditos gancares que coníornie a esta resolução ajão de ser excluides que tinhão prouizois assinadas por my, nao serão desapos- sados se noua ordem minha, e para me poder resoluer 110 que com es- tes se deue fazer uos encomendo e encarrego muito que fazendo tirar particulares informações de seus procedimentos me aniseis do que re- sultar delias contra elles para mandar uer tudo e prouer o que houucr por mais meu seruiço, e aduertireis que se as provizois que estes gan- cares de que se trata liuerem forem asinadas pelos Viso-rreis desse es- tado se lhe não hão de guardar, escrito em Lisboa a 3 de Abril de 618. Marquez dalenquer duque de francauilla Para o Conde Viso Rey da índia'. * Reposta a esta carta n.° 101 Vendose esta carta e apontamentos em Relação se assentou nella em minha presença que se desse copia delia ao doutor Antonio Simões para fazer esta diligencia de maneira que se desse cumprimento ao que V. Mag.de nella manda como se fez, e mandey passar prouisão em con- formidade, desta carta de V. Mag.do para se registar nos Liuros da Ca- mara geral destas terras e de tudo fizesse hua relação para se enuiar a V. Mag.d0 como fez que vay com esta. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de V. Mag.do de Goa a 16 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo2. Documento 1092. 1018— Abril 3 Conde Viso Rey da Índia amigo Ev El Rey uos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. Por parte do Rispo de Japão se me pedio fosse seruido de lhe mandar dar ordinária de vinho e azeite na forma 1 f.iv. h , n. 8(«. * Liv. 11, fl. 323.
  • 1618 — ABRIL 3 141 em que se dana a esses desse estado, represenlandome que por falta de ninho não dizião missa os sacerdotes daquelle Bispado mais que aos do- mingos e 1 dias] santos. E para lhe mandar responder, me pareçeo en- carregamos que informado da razão que o dito Bispo tem nesta pre. tenção me deis corna do que achardes e se uos ofTereçer com a breui- dade que ouuer lugar. Escrita em Lisboa a 3 de Abril de 1618. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rey da Índia(. Reposta a esta carta n.° 122 Senhor.— Tomando informação do que por parte do bispo de Ja- pão se pedio a V. Mag,da para dar conta a V. Mag.'1" como me manda achey que por carta de dez de março de 614 recebida nas naos que aquele anno chegarão mandou V. Mag.1,6 escreucr ao Viso Rey dõ Jeró- nimo como por parte do bispo de Japão se lhe pedio fizesse mercê de hua ordinária de 2 pipas de vinho para as missas polo não auernaquel- las parles, e os sacerdotes hire creçendo, c não terem probabilidade para o fazer vir do Reino remetendo a resolução disto ao dito Viso Rey dõ Jeronimo dazeuedo, o qual visto o «pie V. Mag.de polia dita carta ordenaria e o fruito que o dito bispo e sacerdotes fazê na promulga- ção do sagrado evangelho e conversão dos naturaes daquelles Reinos de Japão, e ser justo e deuido fatioreçer c ajudar ministros que Iam bem cumpre com sua obrigação, assentou se lhe desse daly em diante duas pipas de vinho para as missas do que lhe passou prouisão, que para se cumprir mandou nella se assentasse na fazenha no liuro das ordinárias e corresse com o pagamento delias assy e da maneira que se faz cõ as similhantes ordinárias e de modo que infalivelmente lhe fosse cada anno as ditas duas pipas de vinho, e isto cõ declaração que tendose nesta pretenção do dito bispo prouido algíia cousa em virtude de outra carta « Liv. 11, 11. 382.
  • 142 DOCUMENTOS REMETTIDOS DÀ INDIA de V. Mag.dí que sobre esta mesma materia mandou escreuer em 17 de jaueiro de 007 sem sinalar cousa certa, e remetendo ao Viso Rey que então hera não haueria esta ordinária efíeito, e isto sem ser necessário confirmarse por V. Mag.de a dita prouisão a qual foi feita em 3 de de- zembro de 614 e registada no liuro 2.° das Religiões deste estado a fl. 327 the 328. E que Ruy Lourenço de Tauora antes disso lhe fez mercê de hua pipa de Vinho por hua vez somente por prouisão feita em 12 de outubro de 611, e que o bispo do Japão he o mais pobre dos deste estado o qual te 500 cruzados de dote e 1500 de merçê que lhe estão quebrados' em Salçete que de 613 para qua se lhe não pagarão se- gundo se diz, do que deuia ser causa não hauer bispo, e acho mais por informação que o dito bispo gasta cõ os christãos desterrados e perse- guidos pola fee que não te de que se valhão mais que delle e que tem consigo clérigos sacerdotes naturaes de seu seminário para que tambê ha mister vinho para as missas que elles dizê; e me pareçe que cõ estas duas pipas de vinho se poderia satisfazer, não sendo V. Mag.de seruido de lhe acrecentar mais, e no azeite não sey que por ordinária se dê a a nenhii bispo, e por esmola e por ser o mais pobre poderá so esperar da grandeza de V. Mag/6 lhe mande dar para elle o que for seruido, e de toda a merçê que V. Mag.dc lhes fizer são elles merecedores pelo bê que cumpre cõ suas obrigações na missão da fe onde se occupão. Guarde Deus a Católica e Real pessoo de V. Mag.d,> de Goa a 16 de feuereiro 1619.— o Conde do Redondo Documento 1093. 1618 — Abril 3 I Conde Viso Rey da jndia amigo Ev El Rey vos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. O Rispo do Japão me fez petição preten- dendo que eu lhe mande pagar seus hordenados na Aldeã de Renaulem en que lhos tinha mandado consignar, e que por quanto se lhe estauão a deuer delles a quantidade que constaria por se auer parado com os pagamentos dos ditos hordenados, tirandoselhe a dita consignação fosse seruido hordenar que se lhe desse satisfação delles para com elles po- 1 Aliás —"lo cobrados ou cobrareis. 2 i,iv. li, fl. asa.
  • 1018 —ABRIL 3 143 • der acudir melhor ao trabalho en que de presente se acha aquella Igreja: ^ E por ser justo seu rquerimento ey por bem e mando que os ditos hor- denados se lhe assentem na dita aldea de benaulim, en que estauam si- tuados, sem embargo de quaesquer hordens que em contrario aja, e que do que ddles se lhe está deuendo se lhe faça pagamento com muita puntualidade ou no rendimento da dita aldea ou em outra parte aonde aja sobejos con que esta diuida se posa satisfazer, e a tudo sobredito fareis dar inteiro cumprimento como de vqs confio dandome conta do que nisto fizerdes para o saber escripta em Lixboa a 3 de Abril de 618. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rev da índiaf. J Reposta a esta carta n.° 126 Senhor.— Os ordenados do Bispo de Jappão achoy consignados nas rendas da ilha de Salçele, e tirando desta renda o pagamento que nella se fazia de ordenados e outras diuidas cõforme ao que V. Mag.de me mandou por hua carta sua particular aserca de assj o executar aplicando todo o dito rendimento para a ribeira e tirando ate o ordenado do se- cretario de V. Mag.dl' deste estado que alegou auer 66 annos e mais que alli estaua consignado o pagamento do ordenado de todos os que ate oje o forão, e se lhe não tirara nunca vindo outras muitas ordens se- melhantes só este ordenado do Bispo deixej como estaua por lambem V. Mag.de me mandar assj na mesma carta, e neste pagamento se não inno- uou cousa algua mais que o sobre que escreuj a V. Mag.de aserca do Arcebispo, e em tudo que eu puder ajudar nisto ao Bispo do jappão e no mais que ouuer lugar o farej, e requerendoseme por parle se lhe pa- gue seu ordenado na renda daldea Benaulim ordenarey se faça assj, a quem declarej a merçe que V. Mag.'1* nisto lhe faz. 1 Mv. II. 11. .1114.
  • 144 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA E por so mo requerer por parte do Bispo mandasse passar a pro- uisão que asima digo para se lhe pagarem seus ordenados na renda daldea de Benaulim o fiz em 17 de Dezembro de 618 incorporandose nelle esta carta de V. Mag.de Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.de de Goa a xj de feuereiro 1619 L Documento 1094. 1618 -Abril 3 Conde Viso Rey da índia Ev El Rey vos emuio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que por alguas vezes deixarão os meus Viso Reys desse Estado de mandar vir a essa cidade a pimenta que estaua feita em Cochim para carga das naos mandandoa comprar ao Canara, e porque de mais de outros muitos respeitos de considera- ção
  • 1G18 — ARRIL 3 145 erão 300 bares para que diz só achou dinheiro que lá se mandarão bus- car, e da minha parle não falley cõ fazer muita diligencia para que em Cochim se pudesse fazer mais quantidade por que tratey em Conselho de fazenda se seria seruiço de V. Mag.'1' do dinheiro que qua eslá para as naos nouas se mandasse hua quantidade a Cochim pois não fazia falta para a nao que se vay agora começando o faria muilo proneito a fazenda de V. Mag.'1' ir a Cochim algu dinheiro, porque se podia fazer mais quantia de pimenta, e a tempo, e se assentou nelle que parecia útil a fazenda hirem la 20$ xerafins, e que estes se puzessè logo na my- sericordia, como se fez para lá se dare por sua via. e não se arriscar o dinheiro em hir daqui ate lá, por não ser tempo de hire armadas, e a Misericórdia de Cochim respondeo que não tinha nenhu dinheiro que mandar para esta de Goa, e que por isto o não podia lá dar, e não falta quem diga que tem muilo dinheiro para mandar a esta, e neste estado em falando em dinheiro qifr estê em mãos de algue, lie negocio sem fim, e para se ter sempre prczenle o que V. Mag.'1' manda nisto se faça daqui em diante e se mandar fazer a mayor quantidade de pimenta em Cochim que puder ser, ordeney que esta instrucção se registe na fa- zenda no Liuro do registo dos aluaras e instrucções fl. 146, e em quanto gouernar este estado procurarey quanto me for possiuel que assy se faça, posto que em cumprimento do que V. Mag.*1' tinha ordenado se fizesse a mais que pudesse ser no Canara, por que alem da muita valia delia abatia a que leuão os inimigos da Europa, tinha feito liu seruiço a V. Mag.d" este anno que eu cuidaua que era para V. Mag.'1" estimar muito por ser em cousa que se pretende ha muitos annos neste estado, sê nunca se puder alcançar, e he fazer a pimenta da carga das naos do Canará sem se comprar nenhua a Vencalapa, por que a comparselhe a elle por força aleuantaua o preço delia contra a fazenda de V. Mag,de por que dizião os contratadores que os obrigaua por força a tomarlhe 1200 candis pouco mais ou menos por hu preço excessiuo e muito crescido do porque a comprauão aos lauradores, o que naquella quantidade de Vencatapa não só não ganhavão nada mas antes perdião, e como hera tanta quantidade crecião qua muilo no preço contra a fazenda de V. Mag.d0 por que dizião que não podião deixar de lha comprar, c este anno agora por estar ja descuberto poderse comprar sem ser a do Vencalapa, espero que abata o preço por que a hão de dar a V. Mag.'1' alem da co- modidade e menos desppsa que ha polia mandar buscar tão perto como 1U
  • 140 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA he Banda, seis legoas desta barra, e estar daqui a diante esta carga pres- tes para a meter nas naos quando1 tornar melhor a fazenda de V. Mag.de Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.dc de Goa a 12 de fe- nereiro de 1619.— o Conde do Redondo2. Documento 1098. 1618—Abril 3 Conde Viso Rey amigo Ev El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. pella copia de hua carta minha que com esta recebe- reis nestas uias asignada por christouão Soares do meu conselho e meu secretario destado entendereis a resolução que ouue por bem de mandar tomar na materia dos procedimentos que entre os mynislros da Relação do Porto e o Bispo daquella cidade ouue, no caso que entendereis da dita carta; E por que eu tenho mandado qup o declarado nella se tome per asento em todos os tribunaes destes Rcynos e prouincias sujeitas a esta Coroa, vos encomendo e encarrego muito que hordeneis que nos Liuros da Relação desse Estado honde mais conuenha se faça memoria desta detriminaçãõ, para que auendo algu acontesimento em que seja neçessario Vsarse delia esteja sempre presente a meus ministros para se exeeutar con toda a punlualidade deuida. escripta em Lixboa a 3 de Abril de 618. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rey da índia2. Reposta a carta n.® 143 Senhor.— Esta carta e a copia da outra de V. Mag.de assinada por Christouão Soares do Conselho de V. Mag.da e seu secretario do estado a que ella se refere fiz logo ver em Relação estando eu nella pera se sa- 1 Esia palavda está por abreviatura, que poile querer significar — que ao de— pea ultima letra fosse — e — como parece. * l.iv. ti, fl m.
  • 1618—ABRIL 3 147 ber como hão de proceder os ministros delia nos casos que se olíerece- rem tocantes a materia de que ella trata e hua e outra fiz registar no Li- uro dos Registos dos aluarás o inslrucções de V. Mag.de da mesma Re- lação, pera assy liauer ao diante mais noticia da resolução que V. Mag.d0 mandou tomar; em quanto aqui estiuer gouernando este estado pro- curarey que em tudo se guarde e cumpra inteiramente o que V. Mag.de manda. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.d0 de Goa a 14 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo Documento 1096. 1618 — Abril 3 Conde Viso Rey amigo Ev El Rey uos enuio muito saudar como aquclle que amo. Auendo uisto a diligencia que o doutor Gonçalo Pinto da Fonseca fez sobre as contas de Tristão dabreu da silua que foi the- soureiro de Goa me pareçeo encarregamos por esta como o faço, que deis ordem para que o Prouedor mor dos coutos execute as fianças do dito tristão dabreu que o forão do tempo em que elle seruio o dito cargo, quando ficou deuendo a contia porque ultimamente foy preso, e que faça a mais diligencia necessária para se arrecadar pellos bens que delle fi- carão, e que pello mesmo modo faça fazer aueriguação das diuidas uelhas que se entende meteo na conta que deu do dito cargo de thezoureiro que ultimamente seruio, e de tudo o que resultar desta diligencia e se fizer me dareis conta para" mandar o que houuer por meu seruico. escrita em Lisboa a 3 de abril de 1618. Marquez d'alenquer duque de francauilla Para o Conde Visorey da índia2. Reposta á carta n.° 144 Senhor.— Nas ferias passadas do inuerno estando eu c<5 bem pouca saúde mandei fazer mezas de despacho da fazenda dos contos estando eu prezente e fiz toda a instancia possiuel por se uerem as diuidas que 1 Liv. U, <1. 448. 2 Liv. 11, fl. 450.
  • 148 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA auia sobre as sentenças que se tinhão dado no negocio de tristão dabreu para se puder puxar por seus fiadores e liquidar o que deuia a V. Mag,"1" e detreminey a concluir o negocio de todo, pello muito que V. Mag.de mo encomendaua, e por não poder aueriguar em tempo de muitos Viso Reys passados e a resolução se sentençiou que elle estaua deuendo a fa- zenda de Y, Mag,4* 160 e tantos mil pardaos, julgando-se por não ver- dadeiros os papeis de que elle se ajudava contra a fazenda de Y. Mag,de tratase de se executare os fiadores, e a esta execução tem elles vindo com embargos de muitas maneiras, e mando apertar rijamente sobre a determinação delles, e o pior deste negocio he que ne na fazenda de tris- tão dabreu ne a que se ouuer de tirar aos fiadores hade ser cousa con- siderauel a rasão da grandesa da diuida que elle deue a V. Mag.de E em tudo o que toca a fazenda neste estado auia maranhas e embustes, e quando se uinha a conclusão não se achaua de que pagar, mas farseha todo o possiuel para que a fazenda de V. Mag.de seja restituída no que puder ser. No que toca as diuidas que tristao dabreu e seus fiadores deue a V. Mag.*10 e no que toca as diuidas velhas que se lhe leuarão em conta se fará a diligencia possiuel para V. Mag.de saber nas vias destas naos se a diligencia se puder acabar, e para isso fiz ver esta carta no dito tribunal dos contos estando eu prezente, e a fiz registar no liuro dos registos nouo a fl. 17. Deos Guarde a Católica e Real pessoa de V. Mag.d0 de Goa a 11 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo Documento 1007. 1018 — Abril 3 Conde Yiso Rey da índia amigo. Ev El Rey uos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. auendo nisto os papeis da diligencia que por bordem minha fez o doutor Gonçallo pinto da fonseca sobre os cabedaes das naos São Francisco, Consolação e Palma que se gastarão em Mo- sambique sendo capitão daquela fortaleza dom Esteuão de Alaide e a rcllação que o dito Gonçallo pinto me cmviou aserca desta materia nas vias do anno passado, por quanto antes da occasião en que se despen- deo o dinheiro dos ditos cabedaes se deixou de entregar aos contratado- res da pimenta a quem o mandava entregar o Areebispo dessa cidade i Liv. II, 11, 451.
  • 1618—ABRIL 3 149 dom frei Aleixo de Meneses, que Deos perdoe, gouernando esse estado e conuem saberse por que razão se não cumprio a bordem do Arce- bispo, e se deixou de entregar aos ditos contratadores vos encomendo e encarrego muito que de minha parte liordeneis ao dito Gonçallo pinto taça esta averiguação com tal distinção e clareza que se possa saber por ella por cuja bordem e mandado se deixou de entregar o dinheiro dos ditos cabedaes aos contratadores da pimenta, pregunlando para esse ef- leito as lestimunhas que lhe pareser e lazendo todas as mais diligen- cias que forem necessárias para apurar a verdade, e por que na dita rellação de Gonçallo pinto se contem que o dinheiro destes cabedaes se tomou com pareser dos officiaes e mais pessoas declaradas no assento que disso se fez em que uem assignado Dom Nuno Aluarez pereira que ao tal tempo hia por capitão geral das minas de monomolapa, e ha no- ticia que se aqui tem he que Dom Nuno Aluarez se não achou no con- selho en que se asentou se tomasse o dinheiro dos ditos cabedaes nem assignou no asento e he justo que se apure a verdade também hordena- reis ao dito Gonçallo pinto que faça dilligencia com elle para que vendo o asento vriginal que está nas contas do feitor Pascoal ilorí faça decla- ração do que nisto passou, a qual advertireis que se me hade emviar com a rellação das mais dilligençias que por esta carta mando que elle faça. Dos seis mil cruzados dos Ires caixões da nao Sam francisco que Dom bsteuâo de Ataide mandou leuar para sua caza hey por bem que se faça recejta para se cobrarê pella fazenda do dito Dom Êsteuão, e que assy o hordeneis e que juntamente se faça toda a dilligencia por se sa- bei se nessas parles ficou algua fazenda de Diogo de souza capitão da nao consolação para se cobrar por ella o dinheiro que tomou do cabe- dal da dita nao e no seu título de registo das Mersês tenho mandado se faça declaração de como he deuedor a minha fazenda da quantia que tomou do dito cabedal por que não he justo que se pessa em nhu tempo Mersê por seus seruissos, não se auendo dado primeiro satisfação do dito dinheiro. Também hordenareis ao prouedor mor dos contos dessa cidade que apure a conta de Pascoal florim examinandose as adições delia con toda a especulação necessária con toda a breuidade possiuel, e que despois de acabada me imuie híi Rellatorio delia por uias para o mandar veer, e assy lhe emearregareis, por quanto na Rellação de Gonçallo pinto se de-
  • 150 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA cla.ia que algu dinheiro dos cabedaes referidos se carregou sobre o fei- tor de Goa sem se declarar especificadamcnie en que se despendeo, e que faça rellação das despezas que delle se fizerão e a pimenta que se comprou dos ditos cabedaes e en que naos veo, e a quantidade delia, com todas as mais distinções necessárias para se me imviar cõ os mais papeis tocantes has dilligençias que sobre esta materia se lhe comettem pello que nesta vos digo. E por que convém muito a men seruiço e a conservação geral da india que o dinheiro dos cabedaes da pimenta se não despenda em nhua outra couza por preciza que seja, por que não ha outra fazenda de que se possão aprestar os socorros que se enviao a esse estado, ey por bem e mando que se guardem inviolavelmente as hordèns que sobre esta ma- teria estão dadas, e tudo o que se despender dos ditos cabedaes contra forma delias se haja pellos bens e fazenda dos Vizo-Reys e capitaez que os despenderem assy das fazendas que tiuercm nessas parles como neste Revno e que em qualquer parte lhe seja logo tomada atee cõ efleito se satisfazer minha fazenda o que fareis tomar per asento nas partes onde convenha para que sempre se tenha notisia desta resolução, e en todo o tempo se execute contra os que forem contra ella, e de tudo o que fi- zerdes na execução do conteúdo nesta carta me dareis conta para o sa- ber. escripta em Lisboa a fres de Abril de 618. Marquez dalenquer duque de francauila Dara o Conde Viso Rey da índia Reposta á carta n.° 149 4.— Esta diligencia dos cabedaes destas naos encarreguei ao dou- tor Gonçallo Pinto da Fonseca Chancel ler deste estado a qual vai feita cõ esta pello modo que os ministros de V. Mag.de poderão ver. l Lív. ti, fl. 462.
  • 1618—AUBIL 3 151 2.— E no que toca aos seis inil cruzados dos tres caixões de S. francisco que dom Esteuão de taide mandou leuar para sua caza encar- reguei a Antão Vaz Freire Prouedor mor dos contos que mandasse fazer reçeita da dita contia para se cobrar pella fazenda que se achar de dom Esteuão de taide, e elle me disse eslaua feita. E quanto a Diogo de sousa capitão da nao Consolação, não ha notiçia que deixasse nenhua fazenda neste estado, antes me afirmarão que foy daqui muito pobre. 3.— Com a Conta de Paschoal ílory se vay correndo, ejaestiuera apurada se o Viso Rey dom Jerónimo dazeuedo não mandara sobre es- tar nella em quanto o ocupou na missão de Paleacatc em companhia de Ruy dias de sãpayo quando daquy o mandou mas tenho ordenado ao Prouedor mor dos Contos que lhe faça dar fim com toda a breuidade, e acabada se enuiará a V. Mag,d8 hu relatório delia. E assy lhe encarre- guey que faça relação das despezas que se fizerão dos cabedaes referi- dos e a pimenta que se comprou delles, e as naos em que foi esta pi- menta cõ todas as declarações necessárias para distinctamente constar de tudo, e se puder acabar de fazer hirá cõ esta. 4.— O dinheiro dos cabedaes se não despenderá em outra cousa por precisa que seja, saluo no concerto das naos, como se assentou em Conselho de fazenda, por não poderem partir para o Reino sem ser assy, pella grande impossibilidade em que está o Estado de dinheiro, e para assy se cumprir; e no maes que não he o conçerlo das naos ordeney se registasse no Liuro nouo dos registos dos contos como se fez a fl. 28 delle. Deos Guarde a Católica e Real pessoa de V. Mag.d0 de Goa a 11 de fcuereiro de 1619.— o Conde do Redondo4. Documento 1098. 1618 — Abril 3 Conde Viso Rey da índia amigo. Ev El. Rey uos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. Por auerem de uagar tres lugares de desem- barguadores desse Rellação por tres desembarguadores que de llá mando vir, e por ter entendido que poderia estar uago outro pella promoção do Doutor Gonçallo pinto da fonseca do cargo do chanceller houue por bem de mandar que entrassem em dous dos ditos logares os Licenciados i Liv. ti, n. iO'J.
  • 152 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Bento de bayana (sic) sanches e Luis mergulhão borges que nessas par- tes estão conforme a suas prouisões e para o terceiro tinha nomeado o Licenciado Martini Pereira o qual não tem ainda aceitado e fica pen- dente esta materia, e para o outro lugar que poderia estar vago en que podia auer duuida norneaua ao Licenciado Gonçallo mendes home o qual uai embarcado nestas naos, de que me pareceo auisaruos por esta, como o faço, para que tendo entendido a ordem destes prouimcotos, auendo dado a execução os de Bento bayana Sanches e Luis Mergulhão e assy o de Martini pereira auendo algu outro uago, indo seruir o seu lugar em cazo que eu rasolua que se não deue escusar na dita Rellaçãa ordeneis que entre nelle o dito Gonçallo mendes e que não o auendo será ocu- pado nas diligencias que houer de meu seruiço até lhe caber, porem não indo o dito Martini pereira bey por bem c me praz que entre 110 dito seu lugar o dito Gonçallo mendes home, encomendouos e encaregovos muito que 11a conformidade desta resolução deis ordem a intrancia dos prouidos 110 dito desembargo nos lugares referidos, como a cada um cabe sem consentirdes duuida algua em contrario, porque para que de todo cessem as que se podiam olfereçer ouue por meu seruiço mandar fazer esta declaraçao. Escrita em Lisboa a 3 de Abril de 618. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Viso Rey da Jndia1. Reposta a esta carta n.° 155 A primeira vez que fui a Relação depois de chegada da nao Jesus em que veo a primeira via que recebi fiz ver nella esta carta de V. Mag.'1" para se tomar por assento entrarem nos dous lugares que vagarão por Domingos Cardoso de Mello e francisco da fonseca Pinlto, Bento de Baena Sanches que está seruindo douvidor em Ormuz no primeiro e Luis Mergulhão Borges que está seruindo de ouuidor em Dio no segundo os 1 Liv. 11, 471.
  • 1618 —ABRIL 3 153 quaes pareceu se deuião mandar chamar para seruir na Relação nos di- tos lugares de que V. Mag.de lhes fez mercê e assi se fez por cartas mi- nhas, e por ter entrado Pero Aluares Pereira na Relação no lugar do doutor Antonio Barbosa por ler aluará de V. Mag.d0 para isso tanto que acabasse de seruir a ouuidoria de Moçambique dando delia boa residên- cia e se julgar que devia entrar no dito lugar se lhe deu e assj não ouue lugar vago em que entrar Gonçalo Mendes Home por estarem prouidos os dez que na Relação hão de hauer. e com a promoção do doutor Gon- çalo Pinto da Fonseca em chanceler não vagar nenhu lugar, e vendose o dito Gonçalo Mendez Home aqui sem lugar me pedio por sua petiçãe que visto telo V. Mag.4* feito desembargador e ler ja tomado juramento no Reino e Bento de baena sanches não poder vir aqui tão çedõ lhe fi- zesse merce mandar que seruisse na Relaçao no lugar do dito Bento de baena Sanches ate elle vir e que vindo lhe largaria o lugar e elle pode- ria seruir nas diligencias que se mandão fazer pelos desembargadores, a qual petição remely a Relação, e pareceo aos desembargadores que se lhe deuia conçeder o que pedia com a dita declaração de largar o lugar a Bento de Baena Sanches se embargo algum tanto que chegasse, e nesta forma entrou na Relação em que fica o dito gonçalo mendez Home seruindo para tanto que Bento de Baena Sanches chegar deixar o dito lugar, succedendo vagar outro em que entra, para assi não hauer na Relação desembargador nenhum alem do numero que V. Mag.d0 manda (jue aja. esta carta se registou no Livro em que na Relação se registão os aluarás e cartas de V. Mag.de a 11. 48 e assi se fica dando execução a tudo o que V. Mag.de me manda nesta carta. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.de de Goa a 14 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo. Documento 1099. 1618 — Abril 3 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rev vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que Dom Jeronimo d'Azeuedo Viso Rey que foi desse estado me escreueo em carta sua de 6 de janeiro do anno pas- sado de seis centos e dezasete sobre Saluador Gonçaluez official mayor i Liv. 11, ft. 472.
  • 154 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA da Secretaria da India e o que sobre sua pretenção pareceo ao Viso Rey Lourenço de Tavora pella lista dos despachos do anno de seiscentos e onze mandey responder ao dito Saluador Gonçaluez que a voz reque- resse seu despacho: Pello que vos encomendo e mando que na confor- midade do que mandey escreuer ao Viso Rey Dom Jeronimo d'Azeuedo em carta de 9 de março do anno de seis centos e quatorze, prouejaes ao dito Saluador Gonçaluez de algum cargo desse estado que couber em sua pessoa e seruiços por que assy o hey por bem, tendo respeito a como tem seruido. Escrita em Lisboa 3 de Abril de 1618. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Viso Rey do estado da India. 1 .* Via'. Documento 4100. 1018—Abril 4 Conde Viso Rey da índia amigo. Ev El Rey vos emvio muito sau- dar como aquelle que amo. Posto que em outra carta, das que recebe- reis nestas uias, vos dou ordem para passar ao sul Manuel Mascarenhas na conformidade que por ella Verejs, por esta materia ser de tão grande importançia e de tanto meu seruiso como vos deue ser prezente, me pa- reçeo tornaruos a encomendar e encarregar de nouo, como faço, que cem (sic) nenhua duuida nem falta algua o apreslejs e emuieis logo com armada bastante aquellas partes, e que tenhaes partycular cuydado de ho hir soccorrendo e prouendo de modo que se conserue nellas a dita Armada e com ella se comsigão os effeitos que se pretendem entendendo que com uos cometer este negocio fico com muita comfiansa de que im- falyuelmente se hade efeituar, e que de isto assy ser me hey de auer de vos por tão hem seruydo que aja comuosco lugar de uos fazer por tudo honra e merce. Escrita em Lixboa a 4 de Abril de 1618. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rev da índia3. 2 Liv. II, fl. 322. 2 Liv. li, fl. SOO.
  • 1618 —ABRIL 4 155 Reposta a esta carta n.° 71 Manuel Mascarenhas Home he falecido como escrevy a V. Mag.do nas naos do anno passado, e faltando sua pessoa, me pareçeo que não conuinha tirar de Malaca a Antonio Pinto da fonseca de quèTV. Mag.de faz a confiança que elle mereçe, e por essa razão lhe conlirmey o cargo de capitão mor do mar do sul, e de Veedor da fazenda que elle ja ser- uia por prouimento de Dom Jeronimo dAzeuedo, e noutra carta digo a V. Mag.de como não bolirey com elle ate as primeiras naos, ou ordem de Y. Mag/6 e assy pareçeo se fizesse em conselho destado. Guarde Deos a Católica e Real pessõa de Y. Mag.de de Goa a 9 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo '. Documento 1101. 1618 — Abril 4 Conde Viso Rey da judia amigo. Eu el Rej vos envio mujto sau- dar como aquelle que ama. Pellas vias do anno passado de 617 hauereis entendido como oue por bem conceder ao Mosteiro da Encarnação de Madrid, fundação da Rajnha minha sobre todas muyto amada e prezada molher, que santa gloria aja, duas viagens da China, e que corresse com a venda e beneficio do procedido delias fernão de Cron: Muito uos agradecerey que isto se aja executado com o bom efíeito que eu deuo es- perar de vosso procedimento, e para se hauer conseguido auereis assis- tido a fernão de Cron en tudo o para que elle ouuesse mister vosso fa- uor; e por que poderia succeder que as ditas viagens se não pudessem vender logo, ou que os prasos dos pagamentos fossem taes que não fosse possiuel poderemse fazer os empregos do procedido delias a tempo que os trouxessem as naos que este anno se esperão, vos encomendo e en- comendo e encarrego muito ordeneis ao dito fernão de Cron que em nenhum caso fique la cousa algua este anno do procedido das ditas via- gens sendo certo que o contrario (que não espero) mandarey estranhar com a demostração que for seruido. Da instrução que neste despacho se vos enuia para fernão de Cron entendereis como por conta do dito Mosteiro vão nestas naos quarenta l Lir. 11, íl. 238.
  • 156 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA mil cruzados em reales para que os empregue'em drogas, encomendo- uos muyto que assy nislo como en tudo o que mais se lhe offereçer em beneficio do dito Mosteiro o ajudeis e assistaes de maneira que com fa- cilidade possa elle conseguir os bons effeitos que ev fio do seu cuidado que procurará executar. E por que poderia acontecer que o dito fernão de Cron faltasse ou esliuesse auzente ou que por outro forçoso impedimento não podesse acodír nem auer acudido assy ao beneficio do procedido das ditas via- gens, como ao emprego destes quarenta mil cruzados, hey por bem que bua e outra cousa faça a pessoa a que ouuerdes encarregado a cobrança dos saguales da Raynha que o dito lernão de Cron tem a seu cargo, liando de vos que esta eleição será a que mais conuier ao benefiçio e augmenlo das ditas comissões. Com a dita instrução de fernão de Cron vão os conhecimentos dos mestres das nãos de como receberão aqui os ditos quarenta mil cruza- dos de Antonio da Silua lhezoureiro das fazendas da Raynha, tudo lhe fareis entregar em vossa presença. Eserita em Lisboa a 4 de Abril de 618. Marquez dalenquer duque de francauila Para o Viso Rev da judia. 2.a Via '. Reposta a esta carta n.° 113 Senhor,—logo que recebi esta carta de V. Mag.de chamey fernão de Crõ e lhe disse tudo o que V. Mag.de neste capitulo me manda e lhe ordeney tratace do comprimento disso, e como em tudo se fez o que V. Mag.'10 manda por que lhe assistiria no que pera isso lhe fosse ne- cessário. E tratando em conselho de fazenda sobre as viagens que estão por uender para uer se se podião antepor as tres que se uenderam polia prouisão da uenda geeral, se asentou não poder ser, por serê uendidas estas diante de todas, e com condição de preceder a estas do mosteiro i Liv. u, 11. 353.
  • 1618-ABRIL 5 157 da Encarnação de Madrid, e por não ãuer quem nesla fornia quizece por ellas dar nada, se deixarão de uender, e ouuera grande perda cm se vederê amtes de estarem paia se podere fazer, e auerá nisso mais dano que agora se dera de proueito. E a Rellação que fernão de Crom faz disto, me remeto. A lernão de crom entreguei logo a instrução e carta que para elle uinha da ordem que se lhe deu para empreguar em drogas os corenla mil cruzados ê realles que vieram nestas naaos que assy como foram cheguando lhe mandey entreguar pellos mestres que os Iraziam, e o em- preguo se fez no que 1 e como se verá da lista e conta que elle enuia que vy, no que lhe asisty e dey toda ajuda que lhe foy necessária. E o mesmo farey c tudo o que toca as uiagens procurando se uendam avendo occasião disso na forma em que melhor torne ao mosteiro da Encarna- ção a que V. Mag.de tem feito merçe delias. Deos Guarde a Católica c Real pessoa de V. Mag/® de Goa a 10 de feuereiro 1619.— o Conde do Redondo2. Documento 1102. 1018 —Abril 5 Conde Viso Rev da jndia amigo Eu El Rey uos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. A dom Jeronimo d Azevedo vosso antecessor ordeney por cartas minhas que com efeito fizese pagar aos herdeiros de Ruy lourenço de Tauora o que nesse estado se lhe ficou devêdo de di- uidas que elle fez para couzas de meu seruiço; e por que Alvaro Pirez de tauora e Christouão de Tauora seus filhos se queixão que estes pa- gamentos não estão inda feitos, e que ca os apertão os credores de seu pai, me parcceo que per esta uos deuia significar, como o faço, que re- ceberej contentamento de ordenardes que elles com efeito se facão a seus procuradores, e que para isto assy ser deis aos ministros por quem estas matérias correm os despachos necessários. Escrita em Lixboa a 5 de Abril de 1618, ' Marquez dalenquer duque de francauila Para o Conde Viso Rev da índia 3. 1 Parece faltar alguma cousa, talvez 1'. Mat).4' ordenou ' Liv. il, ft. 356 s Lir. 11, fl. 364.
  • 158 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Reposta a esta carta n.° 116 Senhor.—Procurarey quanto em my for mandar fazer este paga- mento em todo ou em parle quando as necessidades do estado derem lugar, que sam tam grandes que as não posso encarecer a V. Mag.d0 quanto o são por não auer nelle couza que renda fora de Goa para se poder pagar nenhua diuida de que em outras cartas faço mais larga re- lação a V. Mag.de Guarde Deos a catholica e real peçoa de V. Mag.d0 de Goaa 10 de feuereiro 1619.— o Conde do Redondo1. Documento 1103. 1618 — Abril 5 Ev El Rey faço saber aes que este Aluará virem que hauendo res- peito a estar dcsposto per meu Regimento não se hauerem de seruir as Capitanias das fortalezas e cargos da índia por mais tempo que de tres annos, e assy se vsar e continuar tee o anuo de seiscentos c dezaseis por justas considerações mandei que as ditas Capitanias e cargos se uendessem per um triénio para as despesas daquelle estado, as quaes comprarão as mais das pessoas que as estauão seruindo, para o conti- nuarem suscesiuamente com o tempo de que herão prouidos; e consi- derando eu os grandes incouenientes que se seguem a meu seruiço e ao benefiçio do bem comum daquelle estado seruirem alguas pessoas as taes Capitanias e cargos da índia dous triénios continuados, e que- rendo nisso prouer: hey por bem e mando que despois de acabados os dous triénios das ditas Capitanias e cargos da Índia que alguas pessoas estão seruindo per compra que fizerão delias, nenhua pessoa de qual- quer calidadc que seja sirua as ditas Capitanias de fortalezas e cargos da índia por mais tempo que de tres annos que he conforme a meu re- gimento, e este Aluará que se cumprira inuiolauelmente, e sendo caso que algua pessoa me faça requerimonto para eu lhe hauer fazer merçe de algua capitania ou cargo da índia por mais tempo que de tres annos, e eu lha conceda, mando aos Veedores de minha fazenda não ponhão Vista nas cartas e Aluaras das taes merçes, e suscedendo pôrlha e ua passar pela Chancellaria o meu Chançarel mor por nenhum caso passe, i Liv. u, <1. 365.
  • 1618 —OUTUBRO 29 159 e nos Liuros das merçes se não registe, nem em outra parte algua, por quanto as que por ella, se por ella declararem as hev por nulas subre- pticias e pedidas por não uerdadeira informação, e o Viso Rey ou Go- nernador da índia lhe não dô posse das ditas cappitanias e Cargos por qne assi o hey por bem e meu seruiço, e que em t jdo se cumpra e guardo este Aluará como se nelle contem o qual se publicara na dita Chancela- ria e se registara nos Liuros delia e de minha fazenda, merçês e caza da India e nos da sacretaria daquelle estado para a todo o tempo ser notorio o que por elle mando, e tãobem se publicara nas partes da ín- dia e valerá como carta posto que seu efTeito haja de durar maes de um anno sem embargo da ordenação do segundo liuro titulo quarenta que dispõem o contrario e passou por tres vias. Manuel Antunez o fez em Lixboa a cinco de Abril de bj xbiij. Diogo Soares o fez escreuer. Marquez dalenquer duque de francauila Dom estevão de faro. Aluará para V. Mag.d0 verl. Documento tlOi. 1618 — Outubro 29 Dom João Coutinho Conde do Redondo do Conselho destado de Sua Majestade seu Viso Rey e Capitão geral da India etc. faço saber aos que este Aluará virem que Sua Mag.de me mandou ora escreuer bua carta nas vias deste ano cujo theor he o seguinte: — Conde Viso Rey da ín- dia amigo Eu El Rey uos [enuio muito saudar como aquelle que amo. Nas vias do anno passado entendi do Viso Rey dom Jeronimo d Azeuedo que estaua esse estado ê extrema neçessidade de artilheria, e as fortale- zas tão desprouidas da que lhes hera neçessaria, que por esta causa esta- uão menos defensaueis do que conuinha, e por que em tempo em que de todas as partes estão tão rodeadas de inimigos de tão diversas nações, he tanto de estranhar, como vedes, hauerem chegado os descuidos a mate- ria de que depende em tanta parte a defensão e conseruação da índia, i tiiv. II, fl. 510.
  • 160 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA tiue grande desprazer e me ouue por niuy desseruido da remissão com que nisto se procedeo, e querendo prouer nellas de remedio (posto que na instrução que aqui se uos deu uos encomendei com a particularidade que tereis uisto a fundição da artilheria) todauia por ver quão grande hera a falta que delia se padeçia, e o muito que despendem1 os suces- sos das guerras do mar e a segurança das praças de a hauer em abun- dância, me pareçeo lembramos e encarregamos de nouo por esta, como o faço este negocio, como um dos importantes, em que logo haues de aplicar a diligençia e o cuidado como tenho por certo que haueis de acudir a tudo o de meu seruiço, pois sem artilheria (como uos deve ser presente) mal podereis acudir a larttos e tão importantes effeilos e em- prezas, como são as a que uos enuiui a essas parles. E por que da China folgarão muito de trazer todo o cobre que for necessário, paras as fun- dições, os mcrquadores se liuerem entendido que nas outras fazendas que despacharem se lhes tomará em pagamento dos direitos o dito cobre em preço justo e acomodado, vos encomendo muito que assi o ordeneis logo, e que por este caminho façais trazer toda a cantidade que puder ser, aduertindo que se não ha de tomar polios direitos na forma refe- rida, se não somente aquella que for necessária para a artilheria e para as cidades e fortalezas se prouere de toda a que lhes falta, ordenareis que desde logo separa cada hua, bua parte do rendimento do hum por çenlo aplicado as fortificações para comprarê cobre e fundirem as peças que lhe forem necessárias até se reformarê das que lhe faltai ê, e para que em nenhii tempo se possa tirar de nenhua das ditas cidades ou for- talezas artilheria algíia, hey por bem e mando que por nenhum caso e em nenhua necessidade possa nenhum Viso Rey nem ministro meu tirala delias sob pena que quem o contrario fizer de mais de eu lho mandar estranhar com toda a demonstração, a pagará de sua caza, e será por isso executado, e para que em todas as fortalezas e cidades aja notiçia desta ordem a fareis registar nellas, nas partes em que delia possa ha- uer mais patente noticia para assy se cumprir com efleito, e do que em tudo fizerdes me dareis conta para o saber. Escrita em Lixboa a 23 de janeiro de 1618.— Rey.— o Duque de vila hermosa conde de Fica- lho.— Para o Conde Viso Rey da India.— E querendo eu dar a seu 1 Peve ser—dependem■
  • 1018 — OUTUBRO 29 iGl deuido cumprimento o que Sua Mageslade polia dila sua instrução, or- dena, hey por bem e mando que este Aluará se apregoe nesta cidade polias praças e lugares públicos delia, para todos os que quizerem tra- zer cobre da China o possão fazer, entendendo que nas outras fazendas que despacharem na alfandega se lhes tomará em pagamento dos direi- tos o dito cobre ern preço justo e acomodado e será somente o que for neçessario para a fundição da artilheria, e não mais, da qual publicação se fará termo uas costas deste. Notificoo assy ao Vedor da fazenda do estado, e a todos os mais ministros, otficiaes e pessoas a que pertencer para que assy o cumprão e guardem c facão inteiramente cumprir e guardar este aluará como se nelle conlhem sem duuida nê embargo al- gum, o qual valerá como carta e não passará pella Chancellaria, por ser de materia resoluta por sua Mageslade sem embargo da Ordenação do segundo liuro títulos 39 e 40 em contrario. Belchior da Silua o fez em Goa a xxix de outubro de 1618 e eu o [Secretario francisco de sousa o fiz escreuer. O Conde do Rédondo falcão Aluara por que Vossa Senhoria ha por bem por uirlude de bua carta de Sua Magostade neste incorporada que se apregoe nesta cidade polas praças e lugares públicos delia para que todos os que quizerem trazer cobre da China o possão fazer, tudo pella maneira açima referida. Para V. S.a ver todal. Documento 1105. 1618—Outubro 29 D. João Coutinho Conde do Redondo do conselho destado de Sua Mag,d0 seu Viso Rey e capitão geral da India ele. faço saber aos que este aluara vire que por quanto Sua Mag.dc em bua das suas cartas, que polias vias deste anuo me mandou escreuer feita em Lixboa a 23 de Março deste prezente anno de seiscentos e dezoito, ordena que nas naos do Reino quando daqui partirem, se não embarque nenhum es- i Liv. 11, fl. 541. 11
  • 162 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA crauo que não seja de idade de dezoito annos para cima e que possa trabalhar no serviço delias, nem lambem se embarquem escrauas, e as leis e regimentos que sobre isso são passadas se guardem inteiramente, sob pena de que lodos os escrauos que forem de diflerente idade e as escrauas que se embarcarem se tomarão por perdidos para a fazenda real sem nenhua remissão: Tendo eu a isso respeito e por assj o bauer por seruiço de Sua Mag.de E em segurança das ditas naos, hey por bem e por este mando e deíTendo em nome do dito Senhor que daqui em diante nenhua peçoa de qualquer calidade e condição que seja possa embarcar nê embarque nas ditas naos do Reino escrauos que não sejam de idade de desoito annos para cima, e que possam trabalhar no ser- uiço delias, nem também se embarquem escrauas, antes mando que as leis e regimentos que sobre isso são passadas se guardem inteiramente sob pena que fazendo o contrario (o que não espero) os escrauos e es- crauas que assi se embarcarem nas ditas naos se tomarão por perdidos para a fazenda Real sem remissão nenhua; e para que venha á notiçia de lodos e não possão alegar ignorância se apregoará este nesta cidade de Goa pellas praças e lugares públicos delia, e o treslado delle tirado pelo escriuão de cada hua das ditas naus se fixará ao pe do masto del- ias, de que se passarão certidões nas costas deste: nolificoo assy ao Ve- dor da fazenda de Sua Mag.110, ao Capitão mor das ditas naos, Capitães delias, e mais officiaes e pessoas a que pertençer, e lhes mando que assi o cumprão e guardem e fação inteiramente cumprir e guardar este al- uará como nelle se contem sem duuida nem embargo algfi, o qual valerá como carta passada em nome de Sua Mag.de e não passará pela Chan- çelaria por ser de materia resoluta pello dito Senhor sem embargo da ordenação do 2.° liuro titnlos 39 e 40 em contrario. Belchior da Silua o jez em Goa a xxix de outubro de 1618. E eu o Secretario francisco de sonsa falcão o fiz escreuer o Conde do Redondo falcão Aluara por que V. S.a ha por bem manda e defende em nome de Sua Mag.d0 que daqui cm diante nenhua pessoa de qualquer calidade e condição que seja possa embarcar nê embarque nas naos do Reino es- crauos que não sejão de idade de 18 annos para çima e que possão fra-
  • 1618 -DEZEMBRO 24 163 balhar no seruiço delias, nõ se embarqnõ escrauas. e que se guarde as leis e regimentos que sobre isso são passadas, sob pena que íazendose o contrario se tomarê por perdidos para a fazenda Real, pela maneira acima. Para V. S.a ver todo l. Documento 1106. 1618—Dezembro 24 Dom João Coutinho Conde do Redondo do Conselho destado de Sua Mag.de seu Viso Rey e Capitão Geral da India, etc. Faço saber aos que este aluará virem que Sua Mag.** me mandou escreuer este anno bua carta sobre não pagarem dízimos os fieis o os que se conuerterem, cujo traslado he o seguinte: — Conde Viso Rey da índia amigo. Eu El Rey lios enuio muito saudar como aquelle que amo, Por justos respei- tos do seruiço de Deos e meu que a isso me mouem, e pello muito que desejo que nessas parles creça o numero dos fieis, e os que se conuer- terem vejão que em tudo se lhes faz fauor, Iley por bem e mando que por espaço de quinze annos sejão desobrigados os christãos das terras de Rardez e Salsele e das mais de pagarem dízimos das fazendas que possuem, emeomendouos e encarregouos muito que para assy se cum- prir deis todas as ordens neçessarias, e que na volta destas naus me auizeis do que em execução desta fizerdes para o ter entendido, escrita em Lisboa a xx de feuereiro de 1618. Rey.— O duque de vila hermosa conde de Ficalho.— Para o Conde Viso Rey da India.— e querendo eu dar cumprimento ao que Sua Mag.d# pella dita carta ordena c manda hey por bem que se cumpra e guarde inteiramente como se nella contem sem duuida nem embargo algii, c para que a todos seja notorio mando que este seja apregoado nesta cidade pellas praças e lugares públicos delia e nas terras de Salcele e Bardez e anda mais cumprir, e que tam- bém se registe de que se farã assentos nas costas dellc; noliíicoo assy ao Vedor da fazenda de Sua Mag.de deste estado, mais ministros, offi- ciaes e pessoas a que o conhecimento deste pertencer e lhes mando que assy o cumprão e guardem este aluará como se nelle conte sem duuida nem embargo algum, o qual valerá como carta passada em nome de Sua i Liv. 11, íl. 346.
  • / 164 DOCUMENTOS REMETI!DOS DA INDIA Mag.'1" sem embargo da ordenação do 2.° liuro titulo 40 em contrario, luiz nunez o fez em Goa a 24 dias de dezembro de 618 e e» secre- tario francisco de rousa falcão o fiz escreuer.— o Conde do Redondo1. Documento 1107. 1619 — Fevereiro 15 Mandame V. Mag.de por bua carta que ueo nas vias destas naos sobre a ordem que bey de ter no escreuer a V. Mag.ee que em segunda2 caria dee conta do que tocar ao augmenlo e conseruação da religião com os meyos que me parecerõ conuenientes para seu acrecentamenlo e propagação da fee catholica fazendoo juntamente em particular do pro- cedimento de cada bua das religiões e ministros delias. E começando por esta cidade digo tem V. Mag.de nella Prelado das partes em virtude que a V. Magide são prezentes, muy zeloso do culto diuino e seu ornato, e grande bemfeitor da Igreja, como este tem feito mais obras por si só que ,todos os Arcebispos passados, e posto a Sé matriz em estado, que breuemenle se passará por igreja para Igreja noua, a qual emendou, e concertou de maneira que ficará fermoso tem- plo, fez quasi de nouo as cazas archepiscopaes que eslauão muy arrui- nadas ; erigio de nouo em Bardez duas Igrejas bua de São Christouão, outra da Raynha Santa Isabel, e nesta ilha outras duas, bua de Nossa Senhera do loreto na aldea de Moulá. e outra de nossa senhora de Bethlem na aldea de Bambolym, reedificou dos fundamentos a de Pan- gim, e tem entre mãos a de Guadalupe, e fez concertar de nouo a de Santiago; traz muito tento no clero, tratando muito do seu credito e acrecentamenlo, e assy viuem cõ respeito e resguardo, e são as igrejas bem curadas, não faltando em suas obrigações das maes couzas de sua obrigação, tem todo o cuidado deuido com geral satisfação, O Bispo de Cochim fica nesta cidade sobre os negócios que V. Mag.de lhe mandou commeter, procede com muito exemplo e satisfação acudindo a suas obrigações, tendo particular tento no seu clero, de que tenho boas informações, fazendo em tudo maes muy bem sua obrigação, seu antecessor o Bispo dom frey André falesceu nesta cidade na casa da 1 Liv. 11, fl. 550, mas falia o resto sem prejudicar o texto. 2 Veja-se neste vol., p. 72, o doc. 1044.
  • 1619—FEVEREIRO 15 165 Madre de Deus, entre os seus frades capuchos com que sempre depois que renunciou viueo, dando extremado exemplo de virtude e santidade, respondendo bê a morte ao exemplo que sempre deu na vida faleceo de velho e ialta de natureza, sem nenhua outra occasião, enlerrouse na mesma caza, onde elle linha feito sua sepultura. O Arcebispo de Cranganor procede cõ bom exemplo que sempre deu, conseruando naquella christandade de serra, onde padece seus tra- balhos, está pobre e cego e desejo acudirlhe cõ algua cousa se puder para se desenuidar. O Arcebispo Primaz me mandou mostrar, pollo secretario do Es- tado em segredo hua carta em que dá conta a V. Mag.'1" dos breues que teue de S. Santidade para fazer a diligencia que V. Mag.d0 verá de sua carta, para o que fez junta ê sua caza na forma que ella relata: e comoni- icando eu este negocio cõ os desembargadores da Relação para saber se hauia algua cousa que eu fizesse na materia pelo seruiço de V. Mag'.de assentarão que não, por ser materia tocante á fé, pollo que não tenho que dizer maes a V. Mag.d# sobre este particular, que o que a carta do Arcebispo relata. Do Bispo de Malaca e de sua virtude e letras tenho muita satisfa- ção, e não ouço queixa algua. e ainda não tiue carta sua despoes que estou gouernando este estado por V. Mag.de, por não hauer tempo para a ter, e depões de elle saber de minha chegada aqui. O Bispo de Meliapor he Prelado exemplar, e de que todos dizê bê por sua prudência, brandura, parles e virtudes: tem seus súbditos em paz, e é amado e respeitado, ,que em gente tão liure e apartada, fica maes de estimar. O Bispo do Jappão chegou cõ saúde, fica nesta çidade, e dá mos- tras de ser muy honrado Prelado - aquella christandade está tão perse- guida e assy me pareçe não poderá por hora passar a ella até os tem- pos melhorarê. O Bispo de Cirene se foi desta cidade para Ormuz, na forma que em outras cartas dou conta a V. Mag.de e por adoeçer na viagem, hindo daqui a Chaul arribou aquella cidade, e por pretender cõ mais occasião poder hirse para o Reino, procurou que as cidades de Chaul, Baçaj, e não sey se a de Damão o ellegessê para hir com suas cartas e negocios procedendo nisso contra o que V. Mag.de lhe tinha mandado sobre as- sistir nesta cidade ate V. Mag.16 mandar outra cousa, e por não conuir
  • 166 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA a sua authoridade hir por terra em diflerenles hábitos e arriscado a ser conheçido e desacatado, Janto que o soube escreuy as cidades que nrio conuinba que o Bispo fosse ao Reyno por V. Mag.d6 o ter mandado es- tar nesta cidade, e que por nenhum caso lhe desse occasião para isso, e que elle vendo atalhada a occasião com que hia, deixe de o fazer, de que me pareçeo avisar a V. Mag.de para o ter entendido, e mais prcce- deo o bispo em todo o tempo que esteue nesta cidade com vida muy exemplar. Os Inquisidores francisco b.orges de sousa e João fernandez dal- meida e o promothor João delgado figueira viue com prudência, recolhi- mento e muito bom procedimento e exemplo, tendo grande vigilância em seus officios, authorizadamente com que são mais respeitados, e eu os fauoreço em tudo o que posso. Em dezoito de nouembro fizerão auto de fé em que sairão muitas pessoas, e entre ellas relaxadas hum Ben- gala e em estatua dous christãos velhos por herejes hum natural de Coimbra, e outro de Cochim. O Inquisidor francisco borges de sousa sobre o bom procedimento e prudençia e partes que tem. se ocupa nas deuassas a que V. Mag.de lhe manda tirar com todo o cuidado e diligencia e inteireza scin nota algua de respeito, leuando nisso muito trabalho por não faltar as obri- gações do seu officio, sem disto nem de ser Juiz de 2.* estancia dos ca- ualeiros de Christo ler outro premio que o de seruir a V. Mag.de. pello que e pellas partes que nelle concorre merece que V. Mag.de lho mande agradecer, e que se tenha lembrança de seus seruicos para se lhe fazer merçe que o tempo der lugar, por que em tudo o que o ocupo do ser- uiço de V. Mag.de o acho com grande leuidão (?) e zelo, e lie capaz de Ioda a merçê que V. Mag.de lhe fizer, e eu eslimarey muito toda a que lhe vier pellas razões que acima digo. E ao inquisidor João fernandez dAlmeida ocupo também em algu- mas diligencias do seruiço de V, Mag.d'' que faz com muito gosto e zelo, e mereço lambem por isso que V. Mag.'1'' mande ter lembrança delle. No tirar das deuassas e nas mais diligencias que V. Mag.dc manda fazer e seruem sempre os notários do Santo Officio e parece merece por isso premio e que V. Mag.de tenha lembrança delles. Os religiosos de São Françisco tem por Prelado a frey Sebastião dos Santos que ha seis annos he seu custodio, videm consolados cõ elle. e em paz e exemplo, e corn muitos religiosos de grande virtude
  • 1619 — FEVEREIRO 15 167 ocupados nas christandades de Bardez onde tem o Seminário dos Reys, e no de Salçete, de Baçaim e de Manapascer, nos quaes ensinão os na- turaes e a filhos de Portugueses, e polias mais terras do norte e Mala- uar, CoChim, Ceilão, Costa de São Tomé, Jaíanapalão, Malaca e China tem suas cazas e christandades em que se ocupão cõ zelo e desejo da saluação das almas. Nesta christandade se baptizarão no ultimo baptismo do anno passado seiscentas e cinquoenta pessoas, e no inuerno duzen- tas, e de prezente me dizé tem oitocentos e cinquoenta calhecumenos que estão dispostos para se baptizarê segundo a informação que tenho. Em Jappão padeçeo gloriuzo martírio pela confissão da fee o Prelado que aly tinhão. e agora ê seruiço de Deos e de V. Mag.'lc dous em Man- galor, e fica ja esta Religião cõ os estudantes de Theologia no colégio de São Boaventura com o que crecerão menistros para pregação evan- gélica, ' Dos Religiosos de São Demingos foi ateegora Prelado frey Miguel Rangel que se vay nestas naos; gouernou a sua Religião cõ muito apro- ueitamento, c notauel exemplo de virtudes e zelo de seu acreçentamento, lançando fora algus incorregiueis, deixandoa ê mayor reformação do que tinha. Succedeolhe agora frey Antonio de São Domingos mestre ê Sa- grada Theologia, e religioso de entendimento e partes, espero sirua a Nosso Senhor. Estes tem o Colégio de Sancto Thomaz nesta cidade em que lem Theologia e artes e o conuento de São Domingos Santa Barbara sobre que escreuo a V. Mag.de e outras tres freguesias na ilha em que tem ja feitos todos xpãos (cristãos) tirado algus muito poucos. Em Dio administrão o hospital, e no norte tê suas cazas, e na tempestade que em mavo houue lhes cahio o conuento e capella mor de Baçaim sem se poder acudir ao Santíssimo Sacramento que acharão despois no cofre ê que estaua sem lezão algfla hauendo chouido tanta agoa que alagaua a terra; e com que se perdeo todo o mais fato da caza. Em Cochim, Ne- gapatão, San Tomé e Ceilão te suas cazas, e e Ceilão ensinao aos meni- nos grammatica ea ler e cantar; e tê mais a freguesia de São Sebas- tião em que fazem Christandade, e não tem ordinária estas casas. Tem na China onde estão, casa e religiosos apostados áquella conuersão para ire a ella em Nosso Senhor abrindo a porta a seu santo evangelho. Tem eui Malaca caza de que vão para a christandade de Solor que he grande: nesta tem agora muitos religiosos que fazê notauel proueilo e parece quer Nosso Senhor sua restauração, por que dizê e houue na noua in-
  • 168 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA trancia dos religiosos sinaes marauilhosos como foi ê Volomano, pouoa- ôão de mouros aparecerão duas êbarcações cõ bandeiras de xpo (Christo) de que os naturaes ouuirão como som de espingarda, com o qual se queimou a mor parte da pouoação. sendo assy que nao foi naquelle tempo nenhua embarcação de portugueses àquela parte, e despoes dos padres chegarem aly amanhecerão as cazas dos naturaes cõ cruzes de cal, de que eles se espantarão lendoo por auiso de Deus. Também me dize os Padres tem autentico o martírio de Ires man- çebos naturaes da teria que elles criarão, a que os olandeses matarão por persuasão dos mouros de Volomano, aos quaes despois de tres dias e duas noites de rigorosa prisão matarão polia fee, e por não'querere ser mouros os amarrarão pelos dedos polegares dos pez e mãos, e rela- lhandolhes os braços e pernas, assy feridos uiuos e amarrados os deita- rão ao mar onde acabarão cô o nome dulcíssimo de Jesus na boca. Em Moçambique e pelos lios e ilhas visinhas tem tambè os padres seus re- ligiosos. Em Jappão padeceo insigne martírio o Prelado desta ordê. Os religiosos da Companhia tem por Prelado o padre Jacome de Mideiros de muitas partes, virtude e bom gouerno, e Ires casas nesta cidade, e a administração do hospital, e outras nas cidades e Pouoações do norte e em Dio, e religiosos nas terras e corte do Mogor, e na Ethio- pia e Moçambique, e aqui e nas mais parles acode cõ mnito zelo, exem- plo e satisfação as confissões e sacramentos, tendo particular cuidado da conuersão dos infiéis, de que neste anno passado baptisarão, conforme dize, aqui e Goa 300; as terras de Salsete são muy bani cathequisadas e cõ particular aproueilamento do culto diuino, e dos mininos que se criao co muito cuidado nesta cidade: e nas mais parles faze o mesmo aos filhos dos cidadãos e aos naturaes. E na chrislandade de serra e ê Cochim ajudão muito, e o mesmo fazê ê São Tomé, e em Ceilão cõ apro- ueitamenlo. E em Bengala, onde ha pouco forão, e e Maluco, onde tam- bém andão, e pela terra ser tão trabalhosa padeçè maes. Tem traba- lhado muito na conuersão de Jappão. e padecido grandes trabalhos, e ainda assy dize os padres ficarão metidos com os christãos para os ani- marê, trinta e Ires, de que vinte e quatro são sacerdotes, não temendo o rigor do tirano que mandou lançar bando de morte nesta perseguição para que todos se saissê, nella deu a vida e padeceo martírio insigne pela confissão da fee, hu religioso da Companhia com hum minino Jap- pão que o ajudava a cathequisar a outros. Na China se leuanlou tam-
  • 1619-FEVEREIRO 15 169 bem grande perseguição contra a fee e cõ ella forão forçados a sahirse os religiosos da Companhia que andauão nesta conuersão, esperando occasião de tornarê a ella; mas dizê os Padres ficarão ainda assy la es- condidos os mais dos religiosos, e esta Religião he muy vigilante da conuersão das almas e acode a ella cõ todo o cuidado. O Padre André Palmeiro da Companhia que veo por Visitador da da Prouincia se lia agora de ir para Cochim continuar cõ sua vi- sita, he religioso de grande exemplo e de muitas parles, e nesta cidade está tido por tal. Os religiosos de Santo Agostinho tem per Prelado frey Antonio da Graça, religioso de vida exemplar, e viuê com muito recolhimento nesta cidade e nas mais onde reside; confessão e sacramentão e pregão cõ sa- tisfação. Tem aqui á sua conta as tres cazas religiosas donzelas e con- uertidas que confessão cõ muita satisfação e continuação dos sacramen- tos. Tem religiosos na China Malaca esperando hua ditosa hora em que possão entrar a conuersão daquella gentelidade. E de Cochim, China e em Jappão padeçeo ditosa morte pela confissão da fee o Prelado que aly estaua, dando antes de sua morte notauel exemplo de obediência. Na Persia morreo pela confissão da fee outro religioso a que chamauão frey Guilherme: e hora ê Mangalor ê seruiço de Deus e de V. Mag.de dous. Reside na Persia cõ exemplo e aproueitamento dos arménios, baptizando algus mouros e remedeando muitos xpãos (cristãos). Em Ormuz admi- nistrão o hospital cõ grande edificação e satisfação, tem caza de cathe- cumenos em que baptizão muitos, ênsinãouos a elles e aos filhos de por- tugueses, tendo escolas publicas, e tê conuertidos muitos da casa Real; e em Mascate fazê também conuersão; e na costa de Melinde reside elles sos cathequisando e trazendo muitos a fee, e algus da casa daquelle Rey, e muitos nobres e ao pouo. Baptizarão o Principe de Bengala, e tê feitos muitos milhares de christãos; e nas freguesias que tê nesta ilha tê conuerlido quasi todos. Anda esta Religião e a Companhia cõ demandas sobre a casa de São Roque a que chamão São Paulo nouo, pareçe conueiu ao seruiço de Deus e de V. Mag.de mandarse ordê para que hus e outros se aquietem e não contendão mais, porque causão estas questões escândalo em terra onde andamos em braços cõ os infiéis, e grande perturbação ao recolhi- mento e paz das religiões. As freiras de Santa Monica he gente de notauel uerlude, e grande
  • 170 DOCUMENTOS REMETTJDOS DA INDIA recolhimento como principiarão lia Ião pouco, e lhes inoíreo seu funda- dor Dom frey Aleixo de Meneses, ficarão pobres e desobrigadas, será bem empregado, e, ao que parece, de muito seruiço de nosso Senhor fa- tiorecer V. Mag/0 esta caza e sua virtude cõ toda a mercê possiuel. A caza das Donzellas hé muito vtil aliuio para os moradores e ca- ualeiros deste Estado por que recolhe nella suas filhas e molheres, e por conta da fazenda de V. Mag/° se sustenlão vinte filhas de caualeiros desamparadas; mereçe esta casa por seu recolhimento todo o fauor, e que V. Mag/° me mande assv encomendar. A casa da Magdalena foi de grande seruiço de nosso Senhor fun- darse, por que he bem de muitas almas; e amparo de muitas molheres, a quem se da dalj vida: será seruiço de deus fauorecer V. Mag/° esta casa. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de V. Mag/° de Goa a 15 de feuereiro de 1619 *. Documento 1108. 1619 —Fevereiro 18 Senhor.— Em reposta da carta n.° 22 3 que V. Mag.*10 me mandou escrever nas vias das naos do anno passado que trataua de ver se po- dia abrir caminho para Ethiopia pello Rio Braua respondi que tinha es- crito a Simão de Mello pereira Capitão de Mombaça tomasse sobre isso a informação verdadeira, e do que alcançasse me mandasse hua relação, o que elle fez, e lie a que vai com esta. Também em reposta da carta n.° 98 3 que trataua de bua viagem de Moçambique que o prouedor e irmãos da Misericórdia de Chaul en- uiaram pedir a V. Mag/° para reedificação daquelle hospital, disse que por assi pareçer em conselho destado cometera ao Capitão, Ouuidor e Vigário da Vara e a algQs prelados das Religiões daquella cidade me enuiassem informação da materia e como liuesse a enuiaria a V. Mag/° e cõ meu pareçer; e por que o capitão me diz so que o fora ver e tinha muita necessidade de conserto, e o Vigário da Vara diz em sua informa- ção o estado em que está, e o que ha mister, e o Ouuidor o mostra por hu rol, do que tudo vai a copia com esta, e segundo o estado está falto 1 Liv. tl, fl. 062. - Vide p. 26 do presente vol. * Vide também a ôste respeito, p 66 e seguintes do presente vol-
  • 1619 —FEVEREIRO 19 171 de dinheiro e de rendimentos, não sei ticnlifl que se possa aplicar a esta obra, saluo se V. Mag.,i0 mandar que do hit por cento daquella cidade se faça, ou fazcndolhe tnerce de algfia viagem ou cargo que para isto se possa vender, pois o ospita! tem necessidade de se lhe reparar, e hauelo naquella cidade para se curarem os soldados que suçede adoecerem na Armada do Nortd. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de V. Mag.'"' de Goa a 18 de íeuereiro de 1619.— o Conde do Redondo '. Documento 1109. 1619 — Fevereiro 18 Com esta vay o treslado da deuaça que se tirou de Agostinho Gi- rão guarda mor da ribeira desta cidade e aa sentença que se deu, o qual fica outra vez seruindo seu cargo, de que me pareceo dar conta a Y. Mag.d0 por esta carta. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de \ . -Mag. de Goa a 18 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo1. Documento 1110. 1619 — Fevereiro 19 Dom Chrislouão de Noronba chegou aqui a 18 de nouembio, e cô lhe hauer sucedido darêse da sua nao aos ingrezes ou olandezes que diz? uinhão em se...3 nauios dallo bordo com que se encontrou na jornada nouenta e tantas mil peças dinheiro que uifiha na nao de partes, pot trato que entre a nao c os nauios ouue, sê se tirar nunca hua arcabu- zada de bua parle a outra, couza ê extremo mal tomada por toda a gente destas parles: foi preso, sentençiouse que assy preso fosse ao Reino, sem hir por capitão da armada, nê na sua nao, e que o caso principal se sentenciaria no Reino, para o que vay a deuaça que sobre elle se ti- rou, e assy dos oííiciaes da mesma nao contra quê se deu sentença, que não fossê seruindo seus cargos nê lie4 E no que toca a este nego- çio de Dom Chrislouão de Noronha se não deu nê híi so passo ate estas naos partirê. se não cõ se uotar nelle pella Rclaçao e Conselho destado, porque a materia lie tão graue c noua que se não podia proceder nella » Liv. li, 11. 605. » ijiv. 11, fl. 607. 5 Está dilacerado n<*ste ponto, que devia seg seis ou sete. ' Está desfeito neste ponto o documento.
  • 172 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA doulra maneira, assi para se fazer no que se fizesse, como para V. Mag.de ficar bem seruido, e cõ isto me parece que digo tudo, o que pudera di- zer neste negocio, e as miudezas delle mandara V, Mag.*1" ver dos autos e sentenças que uão se for seruido. E o que toca a estribuição cõ que se auia de lançar pro rala a to- dos os que trazião dinheiro e fazendas na nao, se julgou em Relação que não entrasse nesta estribuição o dinheiro do cabedal de V. Mag.de nê a valia da nao como as partes requerião; e aos despachos que sobre isto na Relação se derão me remeto. Guarde Deus a Católica e Real pes- soa de V. Mag.'1' de Goa a 19 de feuereiro de 1019. — o Conde do Re- dondo *. Documento Mil. 1019 — Fevereiro 19 Senhor.— Por outra carta que vay nestas vias dou conta a V. Mag.d* da execução e cumprimento que se deu aos aluaras que vierão nestas naos despachados pello conselho da fazenda, e por esta me pareceu de- uia fazer o me * no que toca aos que V. Mag.de mandou enuiar por \ia do desembargo do paço. O Aluara por que se mandou tirar deuasa do procedimento de Ag Girão Henriques se executou logo, a da deuaça que lhe tirou de e sentença que se deu se enuia a V. Mag.d0 o treslado como em outra carta o digo. O Aluará por que ,V. Mag.'1, ha por bem que o chanceler da Relação possa por sy mandar executar os Rendeiros sobre quê os desembargadores tiuerê o quebra- mento3 de seus ordenados, se registou na mesma Relação no Liuro dos Registos a fl. 43, e no mesmo Liuro a fl. 30 se registou também a carta de piohibição do uso das espingardas de pederneira, e se publicou nesta cidade, e paia se mandar lazer outro tanto nas mais do estado se deu a copia do Chanceler O Aluara por que V. Mag.dc ordena que se cum- pra o outro que se enviou a estas parles o anno de 61(5 sobre se tira- rem os ordenados dadiuas, vestiarias e outras cousas que os ofliciaes da Camara desta cidade acrecentarão das rendas do Verde 4 e hu por cento se registou na dita Camara no Liuro dos Registos a fl e no Liuro ' Liv. it, fl. 608. 8 Está desfeito neste e noutros pontos o diploma. 8 Por cobramento. 1 Esta carta tem referência ao doe. 1023, a p. 23 do presente volume.
  • 1018 — FEVEREIRO 19 173 das leis da Chancelaria a íl. 270 e no da Relação a fl. 44 e neste liuro da Relação a fl. 29 se registou também o Aluará que trata de se julga- rem verbalmente as causas dos christãos naturaes destas parles e no mais farey cumprir como V. Mag.de manda nomeandolhes cõ al- çada até contia de vinte xerafins e também se registou no liuro da Rela- ção a fl. 45 no aluará que trata de os ouuidores /eirados como os que o não são vsarem da segunda alçada que lhes foi concedida dos correge- dores de Comarcas do Reino. E todos estes aluarás procurarcy que se cumprão inteiramente conforme a importância de que são de que tudo me pareçeo dar conta a V. Mag.de por esta para o ler entendido. Guarde Deus a Católica e Real peçoa de V. Mag.dc de Goa a 19 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo Doccmento 1112. 1619—Fevereiro 19 Os Aluarás que V. Mag.de me mandou enuiar nas uias destas naos despachados pello Conselho da fazenda se cumprirão todos registandose e publicandose em lugares públicos conforme ao que cada hu requeria a saber: pello aluará por que se ordena que na renda das orracas de Malaca se acrecente alguma pensão para a paga de quinze bombardei- ros e hu condestable que hão de hauer naquella fortaleza, passey hua prouisão em que o dito aluará se incorporou, que se enuiou á cidade de Malaca ao bispo e capitão delia para o porem em [execução] procurando que a cidade venha nisso, a que lambem escreuy minha carta sobre con- ceder a dita pensão. O Aluará que V. Mag.d0 manda que na mesma ci- dade de Malaca se tenha preuenida a pimenta necessária para a carga de dous galiões que para lá hão de vir em direitura se incorporou lam- bem em outra minha prouisão, e se enuiou ás mesmas pessoas e a An- tonio Pinto da Fonseqa para o darem á execução. O Aluará que trata das pessoas que desencaminhão os direitos da alfandega da mesma for- taleza de Malaca e da deuaça que delias se manda tirar passey também prouisão em que se incorporou para o ouuidor delia a tirar, a Antonio Pinto da Fonseqa escreuy que em segredo me informasse de quaes he- rão as pessoas que nisto delinquião, para se proceder contra ellas como » Liv. H, fl. 613.
  • 174 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA fosse justiça. A [prouisão] per que V. Mag.d0 manda que se tire logo com effeito o contador super numerário que o Viso Rev dom Jeronimo dAze- uedo hauia prouido na Caza dos contos desta cidade, se registou noLi- uro nouo delia a follias quinze; o que trata de nenhum te..,., leitor, nem Recebedor deste estado pagar merçês de dinheiro e ordenoc/os dos cargos de que os Viso Reis faz? mercê sem primeiro se confirmar? por se registou também nos mesmos contos e liuro a 11. 16. e o aluará sobre o dinheiro que se enuiou para o emprego das roupas da conquista de Monomalapa se registou em o liuro dos aluaras da fazenda a fl. 118 que se enuie ao Reyno a mayor quantidade de salitre que for possiuel se registou tãobe no mesmo liuro dos aluaras da fazenda a fl. 145. O Aluara per que se ordena que os Capitães de Cochim não fação estanque de cairo e búzios que vem das ilhas de Maldiua se regis- tou no dito liuro a fl. 150. E da mesma maneira se registou no dito li- uro a fl. 152 o aluará per que se ordena que em caso que alguas pes- soas carregue fazendas nas naos do Reino sem hirem registadas o fação sgber aos capitães delias para se lançarem em hit liuro. Também se re- gistarão no mesmo liuro da fazenda a II. 151 dous aluarás maesbuque trata de não hire nas ditas naos escrauos que não sejão de liidade que possão trabalhar que lambem foi publicado para a todos ser notorio; o outro de se arrecadar da fazenda do \ iso Rei dom Jeronimo de Azevedo o que valerem os gazalhados que reparlio na nao Vencimento contra forma do Regimento. O Aluará per que se ordena (pie depois que o dou- tor Gonçalo Pinto da Fonseca não seruir de Prouedor dos Contos, torne a elles o Vedor da fazenda geral e ponha as vistas nas prouisões como dantes se usaua se registou nos mesmos contos no liuro nouo a fl. 15. E o aluará per que V. Mag.df manda que se arrecade pelos bens do ou- uidor que foi de Ormuz francisco Ribeiro de gouuea os trinta e tantos mil pardaos que da fazenda Real fizera pagar a dom luis da gama, ou o que delles tiuer recebido se não pode executar por o dito ouuidor francisco Ribeiro ser morto e mandandoselhe embargar os bens que se acharão se mostrar como dom luis não arrecadara nada delles, e comludo se fará a verificação necessária como em reposta da carta que disto trata o digo a V. Mag.d* E o aluará que Irala dos capitães das naos do Reino assistir? a carga delias alem das peçoas a que toca fazelo se registou nos liuros da fazenda a 11. 156, e se publicou nesta cidade em seis de nouembro passado. E da mesma maneira se publicou o aluara porque se ordena
  • 1618— FEVEREIRO 20 175 que nenhua pessoa sirua as capitanias e cargos da índia por mais tempo que de tres annos, e se registou no liuro dos Registos da Relação a a íl. 40 me parccco dar conta a V. Mag.de por esta como faço e farey cumprir os ditos aluaras cõ a pontualidade que V. Mag.de he ser- uido se faça. Guarde Deos a católica e Real pessoa de Y. Mag.de de Goa a 19 de feuereiro de 1619.—:o Conde do Redondo l. Documknto 1H3. 1618 -Fevereiro 20 Em comprimento do que V. Mag.de me manda em liua carta parti- cular, faço nesta Rellação a V. Mag.dí dos ministros da Justiça que neste estado seruem, a V. Mag.de na Rellação e fora delia, e do que se me offe- rece dar conta a V. Mag.de De Chançarel fica seruindo o Doutor Gonçalo Pinto da Fonsequa, e de Ouuidor geral do crime o Doctor Diogo da Cunha de Castelbranco, e de Ouuidor Geeral do sivel o Doctor Diogo Lobo Pereira e de Juis dos feitos o doctor Antonio da Cunha. E no cargo de Prouedor mor dos defuntos Antonio Rarreto da Silua e de Procurador da coroa o Doctor Pedralures Pereira de serneu- tia até V. Mag.de mandar prouer a propriedade, que entrou na Rellação por virtude do aluará que linha de V. Mag.de para ser metido nella des- pois de ler seruido tres annos de ouuidor de Moçambique e dar boa re- sidência, e se julgar tinha comprido com as obrigações do dito aluará começou a seruir na Relação em dezaseis de julho do anno passado. E de juiz das ordens militares o Doctor Jeronimo de Brito Pedroso; de dczembarguador extrauagante o Doctor Antonio SimOes que junta- mente serue a estribnição dagrauos do ouidor geral do crime. E são chamados pera dczembarguadores extranagantes cõforme V. Mag.de o manda por sua carta uinda nestas naos os doctores Bento de Baena Sanches e Luis Mergulhão Borg<-s que quando esta escreuo não são ainda chegados. E por os negocios serem muitos nesta monção das naos pareçeo em Rellação, que eu deuia mandar que seruisse nella o doctor Gonçalo Mendes Home desembarguador extrauavagante em lugar de Bento de Baena Sanches, por se entender que tardaria muito em uir d Ormuz i Liv. li, n 614.
  • 176 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA onde está, e também porque hera necessário e forçoso hirem nesta monção de janeiro dons dezembarguadores, liií a Ormuz a tirar a residência a dom Luis da Gama e a de Bento de Baena, e por se escuzar hir o anno que nem outro desembarguador a tirar a de Dom Luis de Sousa que ora está seruindo se entreterá Antonio Barreto da Silua que uay a esta missão com tirar duas rezidençias de dous capilaes de Mascate de hu de Soar, e tomar informação do procedimento de Paulo Castanho que de prezente está seruindo naquela capitania, e no cabo destas diligencias terá aca- bado dom Luis de Sousa seu tempo de capitão d Ormuz, pera lhe tirar a residençia. Outro dezembarguador, que sera Gonçalo Mendes Home vay a Moçambique tirar a residência de Ruy de Mello de Sampaio, e do ouuidor daquella fortaleza Manoel Soares Alcoforado, e dally uir por Mombaça para tirár a deuaça que V. Mag.,le [ordena] se tire do procedi- mento do Rey que degolarão, e da rezão que ouue pera se fazer Justiça dellc pera que uendosse nesta Rellação e a que aquy mandey tirar pello doctor Antonio Simões de Carvalho, se dar cumprimento ao que V. Mag/6 sobre esta materia manda, e do procedimento de todos estes mi- nistros da Rellação, faço rellação a V. Mag.de em carta particular. Nesta cidade tem seruido de ouuidor delia Domingos Vieira Soa- res noue annos contínuos cõ muita satisfação fazendo prizões de muita consideração sem maes respeito, que o de seruir bem a V. Mag.dc he ci- dadão desta cidade pessoa nobre, e que tem seruido nas armadas deste estado, e sobrecarregado de noue filhos cõ pouco remedio para clles, respeitos todos por que assentey cõ a rellação fosse seruido douuidor d Ormuz dando boa rezidencia do cargo de ouuidor que se lhe fica ti- rando, tendosse para isto respeito a ser muy pratico nas matérias judi- ciaes, e não hauer então nesta çidade nenhu letrado aprouado que se pudeçe mandar. Em Rachol serue de ouuidor o Licençeado Simão Marinho á dous annos cõ pouca satisfação. Em Moçambique serue de ouuidor ha quatro annos Manoel Soares Alcoforado home nobre de capa e espada, e cõ muy bom proçedimento; e nesta ouuidoria vay seruir agora João Feio que nestas naos ueo pro- uido por V. Mag.de Para Ouuidor da conquista vay Manoel Ferreira de Carualho que tem algus annos de direyto, e seruio dous triénios em Baçaim, e híl em Columbo cõ louor e satisfação.
  • i619 —FEVEREIRO 20 177 Na fortaleza de Mombaça eslá seruindo ha dous annos Antonio da Fonseca Osorio nobre de geração de capa e espada, de grande procedi- mento que o faz capaz de muito melhores lugares, e neste seruioja dous triénios cõ muito louuor. Na fortaleza de Dio acabou de seruir Luis Magalhães Borges cõ boa satisfação, cuja residência se não tirou ategora, e para elle se uir seruir nesta Rellação se proueo Fernão d'Aguiar Carneiro no entretanto que venha de Cochim Manoel da Fonseca prouido por V. Mag.de de seis an- nos deste cargo que agora fica despachado para hir entrar nelle. Em Damão seruio hu anno e meio Afonço Aluarez de Caçeres de capa e espada, e por auer queixas, que o capitão e a çidade por muitas vezes delle fizerão, se ordenou que uiesse acabar seu triénio á cidade de Chaul, onde estaua seruindo auia também anno e meio Antonio Barbosa Dantas çidadão desta cidade, e por lambem hauer queixas da çidade, de que era áspero na execução da justiça, e que tinha cobrado muitos inimigos ordenev que fosse para Damão seruir de ouidor por tempo de três annos, e desta maneira ficão seruindo estes dous ministros. De ouidor da çidade de Baçaim serue de maio a esta parte João Pereira Baracho de capa e espada de cujo proçedimento se me da infor- mação. Na çidade de Cochim serue ha hu anno de ouuidor Manoel Pinto de capa e espada que ja seruio em Baçaim, Chaul e Damão e sempre cõ grande satisfação e limpeza. Em Ceilão serue de ouuidor de Columbo João Rogado de Brito de capa e espada que ja seruio em NegappatSo e Bengala, e pella informa- ção que agora tiue cõ a uinda do gouernador dom Nuno Aluarez Pe- reira ha pouca satisfação do seu procedimento; e de ouuidor da con- quista começou a seruir despois que chegou o geeral Constantino de Sa de Noronha. Em Manar serue de ouuidor de hu anno a esta parle Nunalures Teixeira de capa e espada cõ satisfação. Em Negappatão acabou de seruir auera seis meses Manoel de Ca- nedo de Vasconçelos de capa e espada, de que ficarão grandes queixas e ne elle esperou se lhe tomace rezidencia, nem apareçe nesta çidade; nesta ouuidoria eslá seruindo Bertolameu Galuão que seruio ja em Ba- çaim e Columbo de ouuidor de cujo proçedimento nesta ouuidoria tenho boa informação,
  • 178 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Na cidade de Meliapor serue de ouuidor Paulo Carualho de seis meses a esta parte e de seu proçedimcnlo se me da boa informação. Para seruir no porto pequeno de Bengala de ouuidor foi ha seis meses Antonio Rangel de cujo procedimento não tiue ainda noticia alguma. Na cidade e fortaleza de Malaca serue de ouuidor o liçençado Se- bastião Soares Paez cõ bom proçedimenlo, e limpeza que o anno pas- sado dey conta a V. Mag.d<> em outra carta como esta. Para seruir de ouuidor da çidade de Machao despachey o maio pa- rado ao Licenciado Antonio Lopez Ribeiro que tinha acabado de seruir de ouuidor em Cochim de que deu boa rezidencia; por se asentar em Rel- lação se mandasse uir Francisco Lopez Carrasco, que ally seruia de ouui- dor por commeter muitos exçessos e desordens de que constou por pa- peis autênticos, e por muitos clamores daquelle pouo, impedindolhe nc ser ministro limpo, nem ter sufficiençia algua para este cargo, nê res- peito a prouisões nem despachos que forão do Viso Rey dom Jcronimo c da Rellação de que também dou conta a V. Mag.d0 por outra carta que uai nesta uia, E porque V. Mag.dc me manda que informe dos que tem menos respeito e obediência as Justiças farey rellação nesta, do que neste par- ticular se me offreco. Os Bamdos de Baçaim tiuerâo fim cõ as diligencias que naquella çidade fez o dezembargador Domingos Cardoso de Mello, onde mandou degollar Fernão de Miranda cabeça de hu defies, e deitou fora da çidade André d Abreu pereira cabeça do outro, mandando arrazar as cazas em que se fez forte resistindolhe; mas não bastou isto para André d Abreu se acabar de render, antes o seu mesmo bando se meteo na pouoção de - Tanà, de que esteue senhor algus mezes fazendo muitas dezordens, e por que a çidade temendo que se tornasse a meter nella, me pedio man- dace inuernar nella hu capitão cõ sincoenta soldados, ordeney por escu- sar esta despesa que logo Lopo Gomes d Abreu, capitam mor do campo de Baçaim se uiesse meter na çidade com os seus piões, e desse todo o íauor que o capitam e ouidor lhe pedissem, e não obstante de o ter pro- uido neste modo, tentou Andre d Abreu queimar a ribeira de Baçaim segundo escreueram em que se estaua fazendo hQ Galião de V. Mag.de com muita madeira e nauios de V. Mag,de e de particulares, e sem falta, dizem, ardera tudo, se se lhe não acudira, e por atalhar estes malles, o
  • Í6i9 —FEVEREIRO 20 179 capitão da cidade e ouuidor e Lopo d Abreu derão cõ muita gente em Taná pera prenderem Andre d Abreu, e por ter auiso se passou a terra firme cõ os de seu bando, e despois armou embarcações cõ algus de sua parcia- lidade andarem em bandos no rio de Taná, e foi necessário armaremse duas por conta da fazenda de V. Mag.de para os lançar daquelle porto como fizerão e se tornarão a recolher, e auzentar em terra dos mouros, e ategora foy e lie necessário ter a Lopo Gomes dabreu naquella cidade pera defensão delia e da Ribeira em que o Capitão tem sempre vigias, e os da parcialidade de André d Abreu sofre mal a assistençia de Lopo Gomes em Baçaim, não querendo conheçer o muito effeito de que foi e lie; ategora os ministros da Relação, tem queixas dos Prellados de Co- cliim, Meliapor, Malaca e China de que por força querem chamar a seu juizo as cauzas das liberdades e catiueiros sobre que tem passados des- pachos a seus vigairos que conheção desta materia e façâo os processos cõ os seus escriuães, não consentindo aos ouuidores de V. Mag.dc maes que acliaremse prezentes a dicissão das cauzas, se o quizerem fazer de que os ouuidores tirarão agrauos pera o juis dos feitos de V. Mag.de em que se deu prouimento e se enuiarão despachos na forma ordenada a que os Bispos nem seus Vigairos quiseram ter respeito, e particularmente o de Meliapor que bora lie, antes mandou publicar excomunhões contra todos aquelles que nas cauzas das liberdades requeressem ante os ou- uidores ou dissessem que as ditas cauzas pertencião á jurisdição secu- lar; e por que sou informado pellos ministros de V. Mag.de que os prel- lados se entromelem na jurisdição de V. Mag.de tenho asentado cõ elles que uão por diante no que toca a defenção delia, como se fara cõ muita puntualidade, querem porem os prellados constar este seu modo de pro- çeder dizendo que os ouuidores proçedem nestas matérias cõ respeito a seus intereçes, mas por parte da Rellação se responde, que nem se tem melhor opinião de algus uigairos de que os prellados se seruem neste estado e que nem elles saem mais pobres de seus cargos do que saem os ouuidores de V. Mag.de das ouuidorias que seruem. hu Bras da Costa natural desse Reino por tempo de sinco para seis annos se paçou a morar em Raiapor pouoação de hu Rio das terras del- rey Idalxa desta costa do norte donde em nauios seus nauegou muita pimenta, bambus, ferro e roupas pera o estreito d'Ormuz cõ notauel es- candolo deste Estado e sou informado que se desejou muito prende- remno, o que não puderão por em execução; e depois de eu tomar
  • 180 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA posse deste gouerno me fez este home petição por meo de religiosos, dizendo (pie se queria reduzir pedindome lhe perdoaçe as culpas qne ti- nha cometidas, e pondo eu o cazo em conçelho cõ os ministros da Rella- ção forão de pareçer que se deuia atalhar a tão mao exemplo como este home daua com aquelle exerciçio, estando em terras dos mouros com filhos ja, e copia de fazenda, e que pois não auia outro remedio se lhe deuia dar perdão com pagar dous mil pardaos, quinhentos para as des- pezas da Justiça e os mil e quinhentos para a fazenda de Y. Mag.dc tem- dosse também respeito a que dous ou tres homes estauão perdidos com terem seus fiadores de cantidade de dinheiro, e elle os não querer de- sobrigar estando em terra firme, e por estes respeitos, e pareçer que V. Mag.de o bauera assy por bem se lhe paçou perdão nesta conformi- dade que elle aceitou pagando logo a penna uindosse para esta cidade onde está quieto e desobrigou seus fiadores. fora destes cazos está a justiça respeitada e me afirmão que em nenhu tempo o foy tanto, e que uay isto de bom em melhor, e eu pro- curacy quanto me for possiuel que assy seja, e que todos cuprão cõ sua obrigação. Os ministros da Rellaçâo me tizerão queixa da grande ansia com que os religiosos deste estado procurão fazer testamentos de peçoas ricas pêra chamarem assy as melhores eramças delle vzando de ter- mos muy extraordinários para este eífeilo, enconlrandosse nisto os rel- ligiosos de hua relligião com os das outras, do que se seguião escando- los como também de andarem solicitando moços filhos de pessoas Ricas para recolher em suas 1 relligiões, e me pedirão que disso desse conta a V. Mag.de pera que seia V. Mag.de seruido mandallo uer e o remedio que nisto pode auer; e porque dizem que tudo o de qua se uay passando ás relligiões por estes meios, e porque os mesmos ministros me dizem que fazem desta materia maes larga narração a V. Mag.dc me parcçeo que ficaua satisfazendo cõ o que refiro delia. E não faço nesta carta menção dos desembarguadores Amador Go- mes Raposo, Francisco da Fonsequa Pinto, Domingos Cardoso de Mello e Antonio Barbosa porque trato delles em outra carta que uay nesta via, 1 O original tem - seus — por distracção.
  • 1619 —FEVEREIRO 20 181 e em reposla do que V. Mag.'le sobre elles me mandou escreucr. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.116 De Goa a 20 de feue- reiro 1619*. Documento 1 111. 1019 — Fevereiro 20 Por V. Mag.de me mandar faça relação em carta particular dos ca- pitães que ficão seruindo a V. Mag.de nas fortalezas, castellos e lana- darias deste estado, e o procedimento delles e dos que se entendem es- tão pera lhe succeder o faço por esta. En Moçambique está seruindo Ruy de Mello de Sampaio com a sa- tisfação que deue, o qual acaba o tempo que tem por seruir desta capi- tania em Mayo the principio de Junho, e de dez ou quinze de março em que aly poderá chegar o gouernador dõ Nuno Aluares Pereira até esse tempo estará sem tomar posse daquelle gouerno e conquista de que V. Mag.de o tê encarregado, e Ruy de Mello leue grandes perdas com o desapossar Francisco da Fonsequa Pinto, e arribar a Mombaça e be me- reçedor de V. Mag.de ter lembrança delle pr r isso, seus seruiços e qua- lidade, e estar deuendo muito a seus acredores. Em Mombaça está todavia seruindo aquella capitania Simão de Mello Pereira pela compra que fez a fazenda de V. Mag.de polia proui- são da venda geral, o qual tenho por informação cumpre bem com sua obrigação e com particular zelo tratou. Ele . . . trata de tirar a artilha- ria das naus Saluação e S. Julião que naquella costa e Ilha Angazija se perderão: e me escreueo que trataua de uer se podião lirala toda; e este Mayo passado mandou aqui dez peças, e hu pataxo que por não poder tomar esta barra arribou a Onor aonde esteue ategora com ellas, e tanto que acabar ira entrar a seruir esta Capitania Francisco de Sousa Pe- reira que este anno veo do Reino; e com esta vay certidão da artelharia e munições que ha nesta fortaleza que o anno passado não pode hir. Na Capitania da fortaleza d Ormuz está seruindo dom Luis de Sousa por compra que fez a fazenda de V. Mag.de do anno e meyo de tempo pouco mais ou menos que faltaua por seruir a dom Luis da Gama dos Ires que comprou lambe á fazendá de V. Mag.de pella venda geral; e posto que em bua carta que escreuo a V. Mag.de sobre as couzas de « Liv. íi fl. 572.
  • 182 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Ormuz digo que ategora hia proçedendo este fidalgo bê, determino or- denar ao doutor Antonio Azeuedo da Silua Prouedor mor dos defuntos que está assentado em Rellação va tirar a residençia de Dom Luis da gama, se as de dous capitães de Mascate que estão por tirar, que as ave- rigue e se vendem as Capitanias dos nauios da armada, e se os capitães que seruem nellas o fazem como o deuem, e cumprem com sua obriga- ção ou pelo contrario os trazem carregados de arroz e fazendas pera ti- rar disso proueito atendendo mais a isso que ao seruiço de V. Mag.'le para o que deuião andar desembaraçados e ligeiros com so mantimentos e agoa, para se proçeder contra os que nisto se acharê culpados e reme- dear esta desordem; por ter agora aviso que algus Capitães leuauão de Ormuz arroz nos nauios para os portos da Persia e Arabia: e nesta ca- pitania de Ormuz cabe entrar a seruila Dom Francisco de Sousa tanto que acabar Dom Luis de Sousa pela renunciação que nelle fizerão os procuradores de Dona Maria da Silva filha do Conde merinho mor; e com esta vão as certidões da artelliaria e mais cotizas que lia nesta for- taleza que não poderão hir o anno passado. Em Soar serue de Capitam Paulo Castanho Aranha a que o Viso Rev Dom Jeronimo d Azeuedo tinha prouido desta capitania, que eu lhe confirmey com parecer do Conselho de estado por me escreuer dom Luis da Gama sendo capitão de Ormuz que João de Sousa que aly estaua por capitão não procedia como conuinha, e também dom Luis de Sousa me diz o mesmo deste capitão, e que o tinha aduertido da queixa que delle se fazia, e que esperaua se emendasse com isso, e comunicando isto em conselho pareçeo que deuia encomendar ao doutor Antonio Azeuedo da Silva qne vay a Ormuz tirar rezidencia a dom Luis da Gama, tomasse Soar a liida em formação do procedimento de Paulo Castanho para con- forme ao que constar ordenar o que mais conuier ao seruiço de V. Mag.íe Em Mascate está todauia seruindo a capitania daquella fortaleza João de Quadros que nella succedeo por morte de Gaspar d Andrade Rego que a tinha comprada na venda geral como o anno passado escrevy a V. Mag.de de que ha informação procede bem, e cumpre cõ sua obri- gação, e nesta monção de principio de feuereiro vay entrar nesta capi- tania Miguel de Lima de Torres que comigo veo do Reino. No forte desta fortaleza de Mascate está seruindo de capitao Miguel Leitão com bem procedimento sobordinado ao capitão da fortaleza.
  • 1619 —FEVEREIRO 20 183 Na capitania da fortaleza de Dio está seruindo dom Lourenço de Souto Mayor como dei conta a V. Mag.d6 nas vias do anno passado, com todo o bom procedimento que delle e (jue se deue esperar acodindo ao seruiço de V. Mag.dc com grande promptidão e particular zelo nesta oca- sião da vinda do Rey Mogor, procurando prevenir se para o que succe- desse, e ter espias de seus intentos, empenhandosse para poder acodir as necessidades daquella fortaleza assi para se fazer armada como para a paga dos soldados e ordinárias que por falta de rendimentos daquella alfandega e que nao ouue este anno passado nenhu a respeito de ou- tros, forão muitas as que ouuera naquella praça se o capitão não supre como fica dito, ao qual se lhe perderão duas naos e bua galiota em que perdeo muita fazenda, a que se diz ade succeder dom Francisco de Me- nezes. Em Damão está seruindo a capitania daquella fortalaza Gaspar de Carualho de Meneses com muita satisfação, posto que não faltarão quei- xas entre elle e a cidade que procurei compor, o qual está acabando o galião que com elle contratou o Viso Rey dõ Jeronimo, que todos me ga- bão muito de bem fabricado e forte, e por todo o feuereiro diz que o terá posto em estado para se poder trazer a esta cidade, e agora ade começar a fazer duas zauras, que também cõ elle se contratarão por conta da fazenda de V. Mag.de Este fidalgo ade seruir depois de acabar o tempo da compra os Ires annos de que V. Mag.de lhe tem feito mcrçe per lhe caber. No baluarte nouo São Jeronimo de Damão fica seruindo de capitão Francisco Salema Castilhon como em outra carta dou conta a V. Mag.de e começou a seruir este outubro passado. Em Dami lie capitão em vida Gaspar Paim de Mello. Na Capitania de Sangens está seruindo Francisco de Mello que o \iso Rey dõ Jeronimo dAzeuedo tinha prouido nella por morte de Ma- noel da Silua que delia hera prouido em vida, a qual lhe deixo seruir por ser hu fidalgo pobre, e casado com bua fidalga portuguesa orfan das da obrigação de V. Mag.de. Em Tarapor está por capitão Paulo Cardoso de Vasconcellos, polia compra da prouisão geral, que ha três mezes começou a seruir. E de May he capitão Saluador de Sampaio de Sousa, natural de Raçaim, fidalgo da casa de V. Mag.de a quem V. Mag.de fez merçê desta capitania por entretenimento até entrar na que por seus seruiços lhe fi-
  • 184 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA zesse, e começou a seruir este inuerno passado, por que o despachei aqui para isso em Mayo. E na capitania da pouoação dAgaça! esta seruindo Gaspar Franco d Abreu. E na capitania de Manorá está ainda seruindo Pero Fernandez Paez por compra da prouisão geral, e tem hu anno par seruir, e nella cabe entrar Luis d Abreu Fustamanle. Na capitania da serra de Asser! está ainda seruindo pela compra geral Francisco Telles do Quental a quem também falta hu anno por seruir. E do procedimento destes oito capitães não tenho que particulari- zar a V. Mag.de De capitão da cidade de Baçaim serue Gaspar Pereira com bom procedimento, e está acabando de fazer o galião que com elle contratou o Viso Rey dom Jeronimo que também me gabão muito, o qual estará em feuereiro em estado para se trazer a esta cidade, e logo ade começar as duas zauras que a fazenda de V. Mag.1, tem cõ elle contratado. E desta capitania tem ainda por seruir mais de hu anno; e entendesse que lhe succedera Fernão Vaz de Sequeira natural desta cidade filho de Francisco de Brito que em Candéa morreu em companhia de Pero Lo- pes de Sousa, por cujo respeito V. Mag.de lhe fez esta mercê, Do Passo do Canssado do rio de Tana he capitão Mathias de Sousa Falcão prouido por entretenimento ale entrar na fortaleza de Damão. E no baluarte velho de Tana está prouido Henrique Nunez Pereira como noutra dou conta a V. Mag.d* que ha pouco começou a seruir. No baluarte do mar deste mesmo rio Tana he capitão Pero Gomez dAnhaya que o Viso Rey Dom Jeronimo dAzeuedo tinha prouido delle lho confirmei por ser fidalgo pobre e de seruiços. De capitão e tanadar da pouoação de Tana fica seruindo Fabião Peixoto prouido em vida por V. Mag.'1 Na tanadaria de Maybandora acaba ora de seruir Joseph Soares Alcoforado polia compra que fez, e desta tanadaria fiz merçê a Maria da Costa Pimentel orfan, filha de Antonio da Costa Pimentel que seruio a V. Mag.d0 muitos annos, para seu cazamento. Na fortaleza de Bombaj hera capitão Manoel Cabral que o anno passado matarão na Igreja (?) daquella Pouoação a spinguarda Antonio Roiz e seus filhos que de prezente estão na prizão desta Corte e conde-
  • 1618—FEVEREIRO 20 185 nados para Maluco por dez annos. E succedeo nesta capitania Fernão Coutinho, seu filho. Na fortaleza de Caranja serue de Capitão Fernão de Sampaio pro- uido em vida, Na capitania mor da gente do campo de Baçaj fica sernindo Lopo Gomez de Abreu como em outra carta destas vias dou conta a V. Mag.d* E não se me ofTereçe conza do procedimento destes oito capitães e tanadares de que poder dar conta a V. Mag,de Da fortaleza de Chaul he capitão Dom Vasco da Gama que come- çou a seruir em Junho do anno passado, o qual teue hu encontro com o Visitador do Arcebispo sobre ter bua cadeira de espaldas em bua Igreja de que se me queixou, e o Visitador ao Arcebispo, ao que acodi, man- dando ver o cazo em Relação para se procurar conseruar a Jurisdição Real de V. Mag.de c pareceo nella que o dito Dom Vasco dera occasião ao dito encontro, e que eu lho deuia extranhar, como fiz, e no mais vay procedendo com sua obrigação como deue e de quêjie se deue esperar, e cõ mostras de hauer nelle muito zelo do seruiço de V. Mag.'1" c dizem que loca a entrar a seruir esta capitania depois de Dom \ asco acabar a dom Francisco Manoel ou a João de Toar de Velasco. Na fortaleza do morro de Chaul serue de capitão Paschoal Henri- quez prouido delia por entretenimento, e se diz lhe moue demanda Gas- par da Rocha que desta capitania foi prouido e Paschoal Henriquez de- sapossou, e deste capitão não tenho que dizer. Em Dabul está seruindo de feitor de V. Mag.de Jerónimo da Costa pella compra da venda geral. E nesta feitoria importará muito ao ser- uiço de V. Mag.de seruirem peçoas de qualidade e inteireza para cum- prirem com sua obrigação em vizitar as naos e embarcações que parte daquelle porto e a elle vem, para que não leuem e tragão couzas defe- zas contra o contrato das pazes por ser esse ofíiçio que por capitulo delias alv faz, e do contrario resulta prejuízo ao seruiço de Deus e de V. Mag.de A capitania desta cidade de Goa acaba de'seruir daqui a poucos dias Dom Diogo Lobo pella compra da venda geral, o qual cumpre com sua obrigação do dito cargo, e serue nos conselhos com assistência e com zelo do seruiço de V, Mag.d" E nesta capitania cabe entrar a Manoel d Oliveira dAzeuedo, posto que se lhe opoz a entrancia Fernão d Albu- querque e por que se der sentença ha de succeder a dom Diogo Lobo.
  • I 186 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Nas capitanias dos passos desta ilha emmediatos ao capitão da ci- dade ficão seruindo Manoel de Gouuea Caetano no daugè prouido em vida e que o tem por merçe de V. Mag,lle hu filho. Na capitania do passo seco fica seruindo Gregorio de Magalhães que nestas naos veo, sobre que corre demanda com Luis Borges do Vale, também prouido delle. Na do passo de Santiago serue Manoel Pereira de Laçerda prouido pello Viso Rey Dom Jeronimo dAzeuedo em virtude de hila carta mis- siva de V. Mag.de o qual mandou desapossar o mesmo dom Jeronimo para prouer João Gomez Fayo em satisfação da capitania de Cranga- nor que o tornou a desapossar e meter de posse ao dito Manoel Pe- reira. Na tanadaria de Caramboli proui João de Sousa de Laçerda de seruentia em quanto hu prouido que está em Ormuz seruindo hu cargo a não vem seruir. Na capitania do passo de Agaçaj está seruindo Manoel Serrão pro- uido delia em vida. Na do passo de Maroa está seruindo Sebastião Velozo prouido delia em vida que casou com Dona Cherubina, bua das orfans de V. Mag.'1, qne mandou a estas parles na nao em que vim. E na tanadaria de Rebandar serue Francisco de Sousa prouido em vida, que lambem a tem para cazamenlo de hua filha. E de capitão da forlaleta e tanadar do passo de Pang! serue Fran- cisco de Tauora de Alaide prouido em vida. Estes capitães e tanadares dos passos cumpre com suas obrigações e não sey couza em contrario. Na capitania de Bardes serue Lourenço de Souza Lobo e de ouui- dor daquellas terras com satisfação, e desta capitania he prouido em vida. Na capitania do forte da Aguada e morro de Bardes serue ainda de prezente Do Manoel Pereira, que proui desta Capitania, como em hua das cartas da via do anno passado dei conta a V. Mag.de Na fortaleza de Onor serue ainda de capitão João Fernandez Lei- tão polia compra geral, o qual tem procedido nella muito bem. E ser- uindo a \ . Mag.'1'' em tudo o que lhe ordenei inteiramente e particular- mente em fazer o lanço de muro que naquclla fortaleza estaua cabido
  • 1619 —FEVEREIRO 20 187 ha muito tempo, e em a reparar e fazer outras couzas que neste in- uerno se lhe oferecerão; e nesta capitania lhe hade sucçeder Fran- cisco de Faria Lobo, casado e morador em Cochim, que neste estado tem bem servido a V. Mag.d0 • Na capitania de Rarçelor começou a seruir este setembro passado João de Sousa Alcoforado de que não ha ainda que poder dizer de seu procedimento. E na de Mangalor serue ainda Saluador Ribeiro Marinho que acaba daqui a dous ou tres mezes os tres annos que comprou, e lbe cabe seruir outros tres de que V. Mag.d0 por seus seruiços lhe fez merçe, o qual tem seruido a V. Mag.de na guerra que a Rainha de Olaia e Ven- cata panaíque 'mouerâo ao Rev Banguel, e com isso a aquella fortaleza com muito esforço, vigilância e cuidado gastando muito de sua fazenda por sejhe não"poder acodir com toda a paga de seus ordenados e ordi- nárias polia falta de dinheiro que légora ouue, e por este respeito e não ter nenhum proueito na dita capitania me escreueo pedindome aíincada- mente o desobrigasse delia, por que se via pobre, perdido, e emdiuidado e pollo não ser mais largaua e desistia dos tres annos que tinha por ser- uir da merçe Vjue V. Mag.de lhe fez; e eu o procurei animar e fauore- çer para que passe adiante seruindo a V. Mag.de naquella capitania ase- gurandoo de que tanto que houuesse com que, lhe mandaria pagar tudo o que se lhe deuesse; e cuido que se aquietará com a ida de Luis de Brito por capitão mor daquella guerra por que entendo que o não estar corrente com Dom Francisco ]de Meneses capitao geral delia era tam- bém muita cauza para elle desejar de se vir. E mereçe que V. Mag.de o fauoreça, tendo respeito a perda que lhe cauzou a dita guerra na com- pra desta capitania. Na fortaleza de Cananor serue Andre Salema continuando com sua obrigação com tam bom procedimento como o escreuy a V. Mag.de o anno passado, Da fortaleza de Cangranor he capitão Dom Antonio Manoel a que o Viso Rey"' Dom Jeronimo proueo delia por hua carta miciua de V. Mag.d0 por entretenimento atê entrar na de Malaca de que é prouido, e V. Mag.de lhe fez nierçe por patente que lhe veo nas naos da armada em que vim por João Gomes Fayo, prouedor delia em vida estar prouido no passo de Santiago, e como no capitulo em que trata acima da capitania do dito passo, digo como o Viso Rey dom Jeronimo desapossou delia ao
  • 188 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA dito João Gomes Favo me pareceo também dizer aqui que dom Antonio he prouido desta capitania com a dita declaração de lhe lazer merce delia por estar prouido João Gomes Favo da do passo de Santiago e que Manoel Pereira eslê na de Santiago e o Fayo sem nenhua e sem hauer delle culpas alguas segundo a informação que tenho, de que auiso a V. Mag.de disto para que veja o que hade fazer a João Gomes Fayo. dom Antonio Manoel procede com zelo, vigilância e cuidado naquela fortaleza e a tem reparada em muitas couzas e este inuerno deu meza a sua conta aos soldados que por o Vedor da fazenda de Cochim lhe faltar com a paga se hião deixando a furtalesa, e gastado nisso e no mais do reparo da fortaleza hu pedaço de sua fazenda. Na capitania da cidade de Cochim serue a V. Mag.de dom Diogo Coutinho que em tudo trata de seruir a V. Mag.de conforme a quê he e a confiança que V. Mag.de faz de sua peçoa e qualidade. Em Coulão serue de capitão Jorge Cavado per compra que desta capitania fez a fazenda de V. Mag.d* polia prouisão geral, em que entrou o verão passado, e no que se tem oferecido tem proçedido hem auisan- dome disso, e vay com esta certidão da artilharia que esta fortaleza tê que o anno passado não poude ir. Em Manar serue de capitão Manoel da Camara de Noronha per compra que também fez a fazenda de V. Mag.de o qual tem procedido bem nela e nas matérias de Jalanapatão o como em outras cartas que vão nesta via dou conta a V. Mag.de e com esta vay a certidão da ar- telharia que esta fortaleza tem que o anno passado não pode ir. E nesta capitania dizem cabe entrar Manoel de Vasconcelos dAtou- guia. Na capitania de Negapatão não foi entrar Antonio Ferreira da Ca- mara pela compra que fez a fazenda de V. Mag.de como o anno passado avisev a V. Mag.de e esteue seruindo alegora João da Fonseca dezouro mas nesta monção de março hade ir entrar Antonio Ferreira da Ca- mara. Em S. Thomé está todavia seruindo de capitão daquella cidade, Ruy Dias de Sampayo na forma que o Viso Rey dom Jeronimo aly o mandou, por ser assi forçado e não poder hir Francisco de Miranda em mayo nem em setembro do anno passado pellos respeitos que em outras cartas que vão nesta via dou conta a V. Mag.-d< e do procedimento deste capitão
  • 1619 —FEVEREIRO 20 189 mor ha muitas queixas, de que se tirará devassa para se proceder polios merecimentos delia contra elle, e polias mais culpas de que V. Mag.'1' por duas carias que na via desta nao me mandou escreuer sobre elle se Iara lambem pello que delias constar e ser necessário pellos termos em que estaua Paleacate não bolir com elle por que corria cõ os negros so- bre o trato de entregará a fortaleza, mas em podendo mandar outro ca- pitão o mando vir logo. Na capitania geral da ilha de Ceilão fica seruindo a V. Mag.de Constantino de Sá de Noronha até V. Mag.de prouer a peçoa que aja de seruir este cargo. E pello que se escreue se pode esperar se aja V. Mag.d# por bem seruido delle, . E na capitania mor do campo Felipe de Oliveira de que me dão boas informações. Na capitania de Columbo serue Diogo Boto Machado pella compra geral e para despois disso seruir os annos de que V. Mag.',c lhe fez merce por seus seruiços de cujo procedimento tenho boa informação. Na capitania da fortaleza da galle serue ainda Domingos Carvalho Cão polia compra geral e por ser home pratico e de experiência da guerra daquella ilha de Ceilão occupou o Capitão geral Dom Nuno Al- uares Pereira no cargo de capitão mor daquella parte algus mezes em que seruio bem a V. Mag."1, Na fortaleza e Capitania de Malaca começaua a seruir Jão Cayado de Gamboa os tres annos da renunciação que nelle se fez pellos pro- curadores de Gaspar de Sousa que Fradique Lopes de Sousa hia tirar por lhe caber entrar nella, e V. Mag."0 mandar vir preso João Cayado, e por partir daqui muy tarde, tiue auíso de como arribara a TytocorT e não pudera passar a Malaca senão na monção dabril que senty por não chegarê aaquella cidade as cartas e avisos que V. Mag.de mandou de como aly hauião de hir dous gabões como noutras cartas desta via dou conta a V. Mag.'1'' Na capitania mor da gente de guerra de Malaca e geral daquelle mar serue Antonio Pinto da Fonseca e de Vedor da Fazenda, como lam- bem em outras cartas que vão nesta via dou conta a V. Mag.de Na capitania de Solor está seruindo Antonio de Sa como dei conta a V. Mag.dc o anno passado. Na capitania de Machao que seruia Francisco Lopes Carrasco que
  • 190 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA * mandcy vir por parecer assi em Relação pelas culpas que se lhe acu- mularão no cargo de Ouuidor não prouy nenhua pcçoa por que Fran- cisco Lopes não fez nenhua cousa do que leuou a cargo na fortificação daquella cidade, e dizem geralmente todos o não poderá fazer nenhum outro, nem ha que tratar disso, e por se escusarem os encontros que ouue entre elle e os capitães da viagê do Jappão que no entretanto a fa- zem e estão naquella cidade são capitães delia. A viagê de Jappão havia de fazer este anno Antonio de Oliuelra de Moraes que he a primeira das tres da venda geral. E neste abril que embora vem para a 2.a viage Jeronimo de Macedo de Carualho que tam- bém comprou a fazenda de V. Mag.de E despois delle a terceira Fernão de Cron cm presso de dez mil patacas cada bua de que logo se pagou ametade. E estas viagês estão muito abatidas. Das tres viages dc Moçambique que a Sebastião Fernandes se ven- derão polia prouisão da venda geral, tem feito duas, e este anno faz a terceira. As capitanias das viages de Ceilão se não fazem ha muitos annos por não hir desta cidade o galião que coslumaua hir buscar a canella em que se ellas fazião, e por falta disso ficarão desacomodados os prouidos, e se houuer lugar de poder mandar algu galião ou nao dc V. Mag.de em que se possa trazer toda a canella, darey a capitania delle ao prouido a que pertencer. A viagê de Pegu deixou de fazer a peçoa que a comprou á fazenda de V. Mag.d0 pela prouisão geral, por respeito dei Rey de Serião ter re- teudo Marty Cotta Falcão que o Vriso Rey dom Jeronimo mandou por embaixador com os que elle aqui tinha mandado, e por avisarê o mesmo Marty Cotta e os catiuos que se não fizesse a viagê por que cõ isso se entendia terião liberdade, o que vendo Ruv Dias de Sampaio o mandou fazer, e me escreueo despois de o ter feito, o fizera com parecer da ci- dade e para o proueito pertencer de meias a elle e a cidade; e comuni- cando cu em Conselho isto se reprouou o que Ruy Dias nisto fez. E assv se fara neste particular o que mais cumprir ao seruiço de V. Mag.de Das tres viagês do Choromandel que se venderão polia prouisão geral, estão já feitas duas, c a deste anno he a terceira. E com o referido nesta, dou conta a V. Mag.de de quem são os ca- pitães que estão actualmente seruindo a ^. Mag.de nas capitanias das fortalezas, passos, tanadarias e viagês deste estado e quê sãojos que se
  • 161!) — FEVEREIRO 20 191 diz lhes hão de succcder e procedimento dos de quê deuo anisar a V. Mag.'1' Guarde Deos a Católica c Real pessoa de V. Mag.'" de Goa a 20 de feuereiro 1619 Documknto 1115. 1619 — Fevereiro 20 hm conformidade do que V. Mag.'" me mandou escreuer em hua das cartas deste anno me pareçco lazer nesta, relação dos Reys destas partes, e do procedimento que cada hu tem com o Estado para V. Mag.'" ler noticia disso. O anno passado escrevy a V. Mag.'" como o Rey Mogor Salemoxa viera então a Cambava a ver (segundo se dizia) o mar, que nunqua li- nha visto, e que posto que a sua vinda me dera cuidado, por não saber o intento que trazia, e o poder com que vinha ser grande, todavia a sua tornada que foi logo em breve, nos desenganou disso, por que se enlen- deo que viera só a ver o mar. Trouxe quando veyo algus de seus filhos c sincoenla e tantos mil homês de cavallo, e muitos ellefantes e outros animaes de seruiço, e despoes de haver visitado algus des seus portos c cidades maritimas, e gastado nisso mes e meyo voltou, e tendo andado alguas jornadas por ser ja na força do verão e lhe faltar agoa, e sobre isso lhe começar a morrer muita gente, tornou a vir a Amadaua onde invernou este inverno passado, e cm setembro se foi caminho de Man- dou, que também he Reyno seu, onde de presente fica. Este Rey vay outra vez ja quazi rompendo guerra com o Nizamoxa Rey do Decão, e informandome da cauza que o mouera a isso, achey que algus alleuanlados que do Ballagale se hauião passado a suas ter- ras, lhe disserão que neste Reyno havia duas forças chamadas Dollabad e Doraq que erão as principaes delle e de que dependião as maes, e que como elle fosse senhor delias, o seria também de todo o Reyno; e posto que o Mogor respondeo a estes alcuantados que elle estaua de paz com o Melique, e não era justo quebralla, todauia como a cobiça deste mouro he muy conhecida, não deixou de lançar mão da occasião e disse aos alleuanlados que primeiro queria mandar embaixadores ao Melique para que sem hauer entre elles guerra, lhe desse estas duas praças, e 1 Liv. 11, fl 576 a 380.
  • i 92 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA despois quando lhas não quizesse dar lha faria; e defeito lhe mandou seus embaixadores para este elíeito, aos quaes o Melique respondeo que por quanto elle estaua avezinhado com o Jdalxa, que era Rey poderoso, e era justo darlhe a elle parte deste negoçio, que primeiro o comunica- ria com elle, e do que ambos assentassem auisaria ao Mogor. E com isso se foi o mesmo embaxador a Visapor a tratar desta sua embayxada com o Idalxa. E vendo o Mogor estas detenças, quiz logo vir com todo seu poder sobre o Decão, mas hu embaxador do Idalxa, que assiste na sua corte que se chama Bichilarcão lhe foi a mão dizendo não era justo que para cousa de tão pouco momento se aballasse hu Rey tão pode- roso, e que elle se offcrecia ir ao Balagate tratar desta materia com o Idalxa, por que fiava de sy que acabaria com elle lhe desse o que pedia; e com isso se aquietou o Mogor, e o embaxador se partiu para o seu Rey a etTeituar a promessa, o qual não era ainda la chegado. E que o Idalcão escreuera dantemão ao Melique, que pois o Mogor insistia tanto no ne- goçeo, e mandava para isso embaxadores, e se entendia não desistiria da prelenção, lhe pareçia que se lhe deuião dar as duas forças e que elle se obrigaua a dar ao Melique outras por ellas em seus Reynos de que elle se satisfizesse, e que o Melique não quizera comtudo vir nisso, dizendo que o Mogor innouaua cada dia petitoreos, e se não acabaua de aquietar, e com isso ficara o negoçeo nestes termos, sem por parle do Melique se tomar nelle resolução algua, mas entendese que Melique Âmbar o não consentirá emquanto for viuo, nem nenhu dos Capitães do Rey Melique antes aleuantarâo a paz, que entre o Rey e o Mogor está feita, e se porão de nouo com maes força em campo como estão ajun- dandose do Idalxa e do Rev Colamoxa que estão amigos germanados nesta materia e aparentados. E por que estas cousas não podem nunqua deixar de ser muy per- judiçiaes ao Estado polia ma vezinhança deste mouro, que não sabe vi- uer quieto, vou fazendo todas as diligençias necessárias, e tendo na corte do Melique espia para o persuadir a estes dous Reys Idalxa e Ni- zamoxa o fação assy: e posto que o Idalxa lie apocado e medroso, Ira- balharcy por acudir a tudo como maes cumprir ao seruiço de V. Mag.de conforme a notiçia que maes for tendo neste negoçeo. O Mogor, me dizem, tem agora mandado chamar algus capitães principaes seus para com seus pareçeres repartir em sua vida seus es- tados cb seus sinco filhos que tem, e que se diz que ao mais velho, que
  • 1619 —FEVEREIRO 20 193 se chame Sultão Cossors determina deixar jurado Principe, ou ao menos declarado por seu herdeiro, e que a este fique o Dely a que fica anexo o Agara e Lahor que são as principaes cidades, e tudo o mais de sua jurdição. Ao segundo chamado Sultão Parues Bengalla com tudo o que ha naquella parle. Ao terçeiro que he Sultão Coromo o Reyno de Cam- baya, cuja cabeça he o Amadaua, e tudo o que tem tomado do Decão e o mais que pretende tomar deste Reyno, de cuja conquista me dizem que tem encarregado ao mesmo filho, a quem também pretende deixar o Reyno que foi dei Rey Miran c o de Borampor. Ao quarto que se chama Sultão Serier o Reyno de Cassimir; e ao ultimo que se chama Sultão Tacata o de Panjana. E posto que se não tem resoluido ainda de todo nisso, todauia entendesse que se assim for sera de muita utilidade esta sua repartição para este estado, por que ficarão os estados divisos, e cõ muito senhores, e hauera entre elles, segundo se diz, muita guerra, e o Rev Melique poderá melhor tornar a cobrar as terras que lhe tem to- mado. Este Rey Mogor está de paz com o Estado, e se conserua a que agora ultimamente fez com o Viso Rey dom Jeronimo> dazeuedo depois das reuoltas passadas, posto que da pouca verdade e palaura destes Reys se não pode fiar o fação se não quando não possão por seus maus in- tentos por obra, e mais quando são tão persuadidos dos Ingreses e olan- deses, e agora ha poucos dias que se mostrou agrauado por se lhe não conçeder hu cartaz que pedia para hua sua nao partir de Goga para Mecca como em outra carta que vay nesta via dou conta largamente a V. Mag.dc cõ tudo entendesse que não ouue nenhu mouimento de consi- deração de sua parte. El Rey Nizamoxa he ainda muito moço, e não chega a 13 annos de idade, e tê por seu gouernador e capitão geral Melique Âmbar, que tem todas as boas partes necessárias para o cargo, e temse atêgora ha- uido contra o Mogor como capitão de valor e esforço procedem ambos bem no que toca a conseruação da paz, que tem com o Estado, e eu não falto em corresponder da mesma maneira com elles, e agora se me enuiou pedir parle dei Rey Nizamoxa licença para poder mandar hua nao sua ao Porto de Suaquem aliem das do contrato e para mandar tra- zer algus cavallos do mesmo porto forros de direitos e tirar por Baçaim certa quantidade de madeira das suas terras de Galiana e Biundim para fabrica de uma nao que faz no porto de Chaul, allegando que os Viso 13
  • 194 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Reys dom Jeronimo dazeuedo e Ruy Lourenço de Tauora lho hauião concedido, a que respondi, que posto que elles tinhãolhe dado esla li- cença, era excedendo muito as ordens c regimentos de V. Mag.de e que eu em meu tempo hauia de procurar quanto me fosse possiuel gnardalas inteiramente, e que a S. A. hauia parecer isso bem poes sabia a obri- gação que os Viso Reys e Gouernadores linhão de cumprir os mandados Reacs, mas que tudo o que fosse cumprir os contratos e regimentos acharia em my mui certo e assy lhe passey logo os cartazes ordinários e deíTeri a alguas outras matérias que mais requeria fauorauelmente e com justiça. Nas guerras que este Rey tem com o Mogor, como atraz fica dito, tras em campo ordinariamente mais de sessenta mil homens e de cavallo, posto que não são todos seus, por que o Idalxa lhe tem dado 25 mil pa- gos a sua propria custa pello muito que lhe imporia assegurarse do Mo- gor, e o Rey Culubuxa de Golconda o ajuda também com sinco ou seis mil de cauallo e com toda esta gente esta o Melique Âmbar com seu ar- rayal em hu lugar chamado Quirquiri perlo da fortaleza de Doltabada que he ao presenjg corte deste Rey: temse ategora hauido Melique Âm- bar muy bem contra o Mogor, e entendesse que o niesmo fara daqui por diante se os Decanis, de que principalmente consta o seu arrayal procederem em lealdade, e não fiarem do Mogor, que lhes guarde os formõis que lhes manda, em que lhes promete muitas merces. Em Chaul de cima tem este Rey agora por seu tanadar e Vedor da fazenda hu mouro por nome Nabascão, que também proçede bem em sua obrigação, e por o feitor de V. Mag,de da cidade de Chaul se me queixar ha pouco do mao pagamento que este Tanadar lhe fazia do di- nheiro das pareas, lhe escreui exlranhandolhe isso, e entendo que se emendará. El Rey Idalxa he o maes visinho Rey que esta cidade de Goa tem está de paz çom o Estado, e proçede cõ muita satisfação em tudo o que toca a conseruação delia: está muito rico de thezouros, por que não Leue ategora occasião de despeza, e a principal que tem he a da gente que paga para a defensão das terras do Melique contra o Mogor como fica dito de quem elle se reçea muito, assi por ser naturalmente limido e pouco amigo de guerras, como por que sabe, que acabado de o Mogor semeter nas terras de Nizamoxa se não ha de ter por seguro nas suas: Ha muyto que reyna, e a sua principal occupação he a musica a que he
  • 1619 —FEVEREIRO 20 195 inclinadissimo, e assi os langedores e cantores lhe comem milita parte da renda e tem com clle muito lugar; passou a sua assistençia a hua cidade noua, que elle edifficou a que poz nome Nauraspor onde ha oito ou noue annos que reside, e dista da de Visapor, onde sempre os Idal- xas viuerão hua légua, vaya fortificando, segundo se diz, para qualquer acidente de guerra que se lhe offereça. Este verão passado casou este Rey duas filhas suas com os reis Nizamoxa e Colubuxa de Golcondá, e as enuiou a seus maridos com muita gente e capitães de nome, e com muitos prezentes para ambos, de maneira que tem por genros estes dous Reys seus comarcãos que he bom para o que toca ao negocio do Mogor, posto que com tudo isso o poder deste he muito grande. Em Pondá está agora por capitão do Concão em lugar de Xerife Melique, que he ja morto, Mirzamamedo Ilady, filho de Aga raja capi- tão de Dabul, mouro mancebo e de muy ma vida, e prejudicial para os seus polia força que faz a molheres casadas, e outras cousas desta sorte, mas no que toca as cousas do estado proçede com satisfação, e não tem ainda feito cousa de que resultasse deseruiço de V. Mag.de El Rey Cotubuxá de Golcondá, que noutro tempo foi amigo do es- tado não está agora corrente comnosco por ler dado lugar em seus por- tos aos olandezes com quem se comerceia; e os cartazes que anligua- mente pedia ao estado para as suas naos poderem nauegar, os não pede ja; e porem os mercadores de hua e outra parte vão e vem sem impedi- mento algu, e entendendo, pello que se me diz, que dezeja tornar a paz que tinha este estado cõ elle. O de Bisnagá corre também com o estado desta mesma maneira por ter em suas terras e em Paleacale os rebeldes, e porem está de paz com a cidade de São Thome, e os moradores de buas e outras terras se comerçeâo, e das cousas deste Rey dou conta a V. Mag.de noutra mais largo, fallando das que tocão a Paleacate. Por o Rey de Jafanapatão ser morto, e hu filho que lhe ficou ser muito menino estaua naquelle Reyno por Gouernador Changaly des- cendente dos mesmos Reys, o qual porem não esta ao prezente em sua liberdade por se hauerem leuantado contra elle dous ou tres Modeliares prinçipaes que entrando por vezes com mão armada nos passos em que o Gouernador viuia e quiserão malar polia qual cauza está recolhido no caes dos ellefantes em hua igreja que os Padres de São Francisco aly
  • Í96 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA tem, e por o dito Governador me enuiar pedir confirmação da dita go- uemança e medar por suas cartas conta do estado em que estaua, que- rendo prouer nisto como mais conuiesse ao seruiço de V. Mag.de, comu- niquei a materia em conselho destado, onde nos pareçeo a my e aos conselheiros que o tempo linha offereçido occasião de se poder por em effeilo o que V. Mag.d0 tem mandado a cerca daquelle Reyno, que he incorporado no estado, e nao hauer nelle Rey, ê se pôr ally hu capitão como nas mais fortalezas, para assi se euilarem os muitos inconuenientes que se seguião ao seruiço de V. Mag.de e bem da conquista de Ceilão pello socorro, poluora e munições que pellos portos do dito Reyno se le- uauão a Candéa, e por outros muitos respeitos que no dito conselho se considerarão, e que para isso mandasse eu a Francisco de Miranda Hen- riques (que tenho enuiado por capitão mor do Malavar e para dahi pas- sar a são Tome para assistir naquella cidade por capitão mor em lugar de Ruy Dias de Sampaio que tinha mandado vir pellas queixas que delle ha) que deixando aquella jornada para despoes fosse primeiro com a sua armada a Jafanapatão, e puzesse em efieito o acima referido pella bre- uidade que isto requeria, e não se poder fazer logo outra armada polia falta que ha de nauios no estado cõ a presteza que conuinha, e espero por Francisco de Miranda Henriques cõ a cafila de Cochim para ordenar o que for mais seruiço de V. Mag.de e pode ser que nesta conjunção suc- ceda ficar aquelle Reyno incorporado neste estado, e atalhandose com isso as desordens que por aquelles portos se cometião em notauel pre- juiso da conquista de Ceilão. O Rey de Cochim está (como sempre) de paz com o estado, e pro- çede cõ ellc como em outras alguas cartas dou conta, a V. Mag.d0, e está todavia de guerra com o Samorim, no que vou proçedendo como V. Mag.dc me manda. O Samorim não tem paz conosco por ter pouca firmeza em suas cousas, e conforme a isso se corre cõ elle por parte do estado, e neste inverno passado veyo a esta cidade Vniare charare Regedor seu que da fazenda de V. Mag.d0 tem cada anno cem pardaos de tença, e me man- dou dizer que elle vinha por ordem do seu Rey a tratar de pazes com o estado, e dizendo-lhe que apresentasse ollas suas disso me respondeo que em hu naufrágio que tiuera na Viagem as perdera e tudo o mais que trazia, para o que, diz enuiou logo hu Naire seu com hu homem da terra que traz comsigo para trazer outras, os quaes dizem que pedindoas
  • 1619—FEVEREIRO 20 197 ao Samory lhas não quiz dar, segundo escrcueo o Padre Jacome Finicio da Companhia, e se mostrou muito sentido, dizendo que vindo Vniare Charare somente a seus negoçios, se fingira embaixador para se acre- ditar, e que se eu quizesse pazes lhe escreuesse, com o que se não fez no negoçio outra cousa nenhua, nem eu ouui ao dito Vniare e sem isso se tornou. Do Rey Banguel e da guerra que tem com Ventacapa naique dou conta a V. Mag.d0 em outra carta que vay nesta via. polio que o não digo nesta. E o mesmo faço cm outra do Rey de Candéa e das cousas de Cei- lão, e estado em que fica aquella ilha, e a conquista delia, e como en- viey por capitão geral delia Constantino de Sá de Noronha em lugar de Dom Nuno Alnares Pereira que V. Mag.d# tem encarregado da de Mo- nomotapa. Os Reys do Achem e Jor estão de paz com o estado, e com elles proçedo como em outras cartas dou conta a V. Mag.de O Rey de Jappão que agora he, e com cuja successão se applaca- ria2 a perseguição que o Rey, seu pay linha levantado contra os chris- lãos e religiosos que andão em seus Reynos, sahio ainda muito mais ti- rano e perseguidor que elle, c assi logo tanto que começon a reynar martyrisou quatro religiosos das quatro ordens de são Francisco, são Domingos, santo Agostinho, e da Companhia hu de cada hua e treze jappões chrislãos mais, e desterrou muitos, alem de os decepar de mãos e pees, e fazer nelles outras muitas crueldades segundo escreucm mui- tas pessoas que nnquellas parles andão, e com tudo não deixão os ditos religiosos de andar entre elles disfarçados esperando que Deus os soe- corra milhorando o Rey ou pondo outro em seu lugar por este que agora he ser muito enfermo, e se esperar que viucra pouco; e Lopo Sarmeuto de Carvalho que o anno passado fez a viagem de Jappão foi em pessoa com embaixada ao dito Rey persuadilo a consentir em seus Reynos os Religiosos e licença para se leuanlarem as Igrejas e continuar a pro- mulgação do evangelho, e assi mandasse se não admittissem om seus portos olandeses, dizendolhe que são, e posto que fez esta jornada com zelo do seruiço de Deus e de V. Mag.de gastando nisso muito por ir com 1 O registo tem por inadeverlência — applicaria.
  • 198 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ( authoridade não pode conseguir nenhua das cousas; permitia Deus re- medear todas as daquelle Reyno para que as cousas da christandade tornem a muita prosperidade, para nelle se lhe fazer muito seruiço. O Rey da China não usa de menos crueldade com os christãos e religiosos que andão em suas terras, que o do Jappão, porque de sinco Igrejas e outras tantas casas que ja estauão feitas com muy bons princí- pios de christandade, me dizem que não ha hoje nenhua e todas se pu- zeram por terra por seu mandado e muitos dos religiosos ficauão presos, e os christãos como mais tenros na fee que os de Jappão muy amedron- tados, e que nem porisso deixauão os religiosos de proseguir no minis- tério da christandade cõ. esperanças de que Deus acudirá a tudo. Do Xá e cousas de Ormuz, e do Rey delle trato em outra carta que vay nestas vias. Posto que nesta diga que mandando El Rey Nizamoxa pedir hu cartaz alem do contrato para poder mandar hua nao sua ao porto de Suaquê do estreito de mecca lho não concedera, me fez depões tanta ins- tancia e seu tanadar de Chaul de cima Nabascão enuiandome dizer que confiado na muita amisade que entre o seu Rev e este estado hauia, pu- zera a carga a nao que hauia do partir, o que fizera por ordem da Me- liquc Âmbar, que confiado também 110 Bom proçedimento que tinha no seruiço de V. Mag.de lho mandara assy, e que os Viso Reys passados lhe não hauião negado este cartaz, pollo mesmo respeito do bom proce- dimento do dito iMelique Âmbar em cujo nome a nao hauia de ir, me pareçeo deuia communicer esta petição em Conselho de estado, como fiz em noue d» Janeiro, e nelle se assentou que se lhe deuia conçeder este cartaz, por esta vez somente com declaração que lhe não ficaria por exemplo para o pedir maes, e que por nenliu caso se lhe hauia de pas- sar daqui por diante, nenliu maes alem dos do contrato; consideramos que para isto se fazer era necessário ajudaremos a este Rey para milhor se poder sustentar contra o Mogor e ter maes forças para isso, e que em tempo em que os olandeses e ingrezes procurão com estes Reys o fim de seus intentos se lhe não deuia dar occasiao de queixa, pello que nesta conformidade lho passey. Guarde Deus a Católica e Real pessoa de V. Mag.d0 de Goa a 20 de feuereiro de 619 '. 1 Liv. li, 11. 582.
  • ♦ 16i9 —FEVEREIRO 20 199 Documento 1116. 1619 — Fevereiro 20 Nesta carta geral em que dou conta a V. Mag.de como me mandou, dos fidalgos e ministros e outras pessoas que ficão seruindo a V. Mag.de me pareçeo deuia começar polios fidalgos que seruem a V. Mag.de no concelho que me assiste, para V. Mag.de de todos mandar ter lembrança. Fernão d Albuquerque que serue a V. Mag.d0 no conçelho do go- uerno deste estado com muita asistençia e grande zello e por sua muita experiência e bom entendimento, e seu voto e pareçer em todas as ma- térias muy importante para melhor se resolverem. Pero da Silueira de Meneses fica também seruindo a V. Mag.de no mesmo conçelho cõ a mesma continuação e zello para que ja era cha- mado no tempo do Viso Rey Malhias d Albuquerque, que ba vinte e sinco annos. Gonçallo Pinto da Fonsequa Chançaller deste estado serue a V. Mag.d0 nelle com a puntalidade com que intendo que faz nas maes cou- sas do seruiço de V. Mag.de Nuno Vaz de Castelbranco assiste também no mesmo conçelho, posto que as obrigações e ocupações do cargo de Veedor da fazenda gee- ral lhe não dão lugar a acharse em todos, e lambem serue nelle cõ a fedelidade cõ que o faz em tudo o mais que toca a fazenda de V. Mag.de E da mesma maneira asisle sempre nelles o capitão que be da ci- dade e dom Diogo Lobo que atégora o foy seruio, a V. Mag.de com muita continuação e zello do seruiço de V. Mag.dc e neste cargo de capitão da cidade começa agora seruir a V. Mag.de Manuel d'Oliveira dAzeuedo a que coube e toca fazello pela sentença que'em seu fauor contra Fernando d Albuquerque que a isso se lhe opoz por ser também prouido da dita capitania. E não trato a V. Mag.de aquy do proçedimento do Secretario Fran- cisco de Sousa Falcão por a fazer em esta mas em outra em que não teue parte informo a V. Mag.de do seu procedimento, zello e diligencia. E estes fidalgos que serue a V. Mag.de neste conçelho se sentem desfauorecidos de V. Mag.de lhes não mandar agradeçer estes seruiços nê lhes mandar escreuer e por que são mereçedores são todos de V. Mag.d0 mandar ter lembrança defies para em tudo o que ouuer lugar os
  • 200 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA mandar fauoreçer, me senty cõ obrigação de fazer a V. Mag.de esta advertência. A dom francisco de Sousa cabe entrar e seruir a Capitania d Or- muz por renunciação que nelle se fez polios procuradores de Donna Ma- ria da Silua filha do conde meirinho mor tanto que acabar de seruir dom Luis de Souza o tempo que comprou e faltou por seruir a dom Luis da Gama, o qual asiste nesta çidade cõ muita caza e criados sendo con- tinuo no acompanhar o estado. Dom Francisco Manoel que casou cõ dona Maria Henriques molher que foy de dom Jorge de Castelbranco tem também muita caza, e em tudo muy bom proçedimento sem faltas no acompanhamento do estado; e na occazião da noua que liue do suçeço de Mangalor se me offercçeo para hir soccorrer aquella fortaleza, e por lhe aseitar este oííereçimenlo se fez prestes e o esttue para partir cm hu nauio cõ soldados e fidalgos cá sua custa, o que não ouue efTeito por não poder ir como eu determi- naua o fizesse clle "e outros o que merece '. V, Mag.d0 lhe mande agra- decer, e assy ficou para seruir por soldado na armada do norte. Manuel d Andrade Beringuel se me ofíereçeo também dos primei- res para ir a este soccorro, e posto que esleue cõ hu nauio e algus sol- dados para partir e pagar com seu dinheiro aos que cõ elle quizessem ir nãõ pode também ir pellos mesmos respeitos que dom Francisco Ma- noel : he e também sempre continuo no acompauhar do estado, e gasta muito de sua fazenda cõ criados e soldados que tem e ajuda, e mereçe que V. Mag.de lho mande também agradeçer. Dom Jeronimo de Silueira que aquy he cazado he também conti- nuo no acompanhamento do estado e tem muita caza e gasto cõ cria- dos e soldados que sustenta, e agora fica seruindo a V. Mag.dc de sol- dado na armada do norte, tendo ja sido capitão mor do Canara; scr- uiço que V. Mag.d8 lhe deue mandar agradecer para seruir isso de exemplo a outros. Dom Pedro d Almeida que aquy também lie casado e acabou ja de seruir a capitania de Dio, tem também muita caza, e he continuo no acompanhamento do Estado oferecendome 2 para o seruiço de V. Mag.de em que mostra dezejo de se empregar. 1 Devem faltar aqui palavras. 2 Parece-me que devia dizer — oferecendo-se-me
  • 1619 — FEVEREIRO 20 Dom Luis de Meneses que lambem aquy he cazado, he continuo no acompanhamento do Eslado, e tem gasto com a caza e criados que tem. Dom Lourenço da Cunha cazado nesta cidade cõ filhos tem seruido a V. Magde de soldado, capitão e capitão mor do norte, sem ategora ler despacho. He fidalgo de bom procedimento, e que tem seruido de Ve- reador desta çidade duas vezes, e outras duas on tres de prouedor da Misericórdia. Dom Phellipe de Souza tem da mesma maneira seruido a V. Mag.de neste estado, he despachado com a capitania de Mallaca e também ca- zado nesta cidade cõ muitos filhos, e na çidade de vereador, e na Mise- ricórdia de Prouedor hua ou duas vêzes. E esta pobre de que V. Mag.'1" seja seruido mandar se tenha lembrança. My Afonso de Mello Alcayde Mor d'Eluas que também nesta çi- dade he cazado tem muita caza e despeza cõ criados parentes, e solda- dos, e he continuo no acompanhar do Estado cõ muy bom proçedimenlo e dezejo de seruir a V. Mag.d0 Dioguo de Mello de Sampaio que também lie cazado nesta cidade te muito gasto cõ criados e soldados e se me tem olíerecido muitas ve- zes para o seruiço de V. Mag,de e no acompanhar o eslado he hu dos mais contínuos. Seu irmão Luis de Mello que lambem aquy era cazado, c agora veuuo se me tem da mesma maneira offereçido para o seruiço de V. Mag.de, não falta no acompanhamento do estado cõ a caza ê criados que tem. Antonio de Saldanha se cazou com a filha do dezembarguador Je- rónimo de Brito Pedrozo uindo aquy de Mangalor onde o linha mandado seruir a V. Mag.dc de capitão mor da gente de guerra daquella fortaleza. E estando no Bamguel, porque o mandey prender e proçeder contra elle e se liurou da culpa que se lhe deu por sentença da Rellação saindo condenado em seis meses de degredo para Damão também se me ofTere- çeo na occazião da noua de Mangalor para ir socorrer aquella fortaleza, e mandando fazer prestes para se partir em hu nauio á sua custa res- pondeo que com sua peçoa e armas estaua prestes para o fazer, que não fov necessário elle fazer. •/ Antonio Telles de Menezes que aquy cazou cõ a filha de dom Jorge de Castelbranco que ouue da segunda molher filha d Aires Falcão scr- uio a V. Mag.de o anno passado em hua galé e armada cõ o bom proce-
  • 202 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA dimento que na caria em que dou conla a V. Mag.d' do que as armadas fizerão despoes das naos partidas, informo a V. Mag.dí E para seruir no que se ofereçer esta aquy prestes, e não falta ao acompanhamento do estado. Francisco de Silueira que em minha companhia veo seruir a V. Mag.de neste estado se cazou também cõ hua filha do mesmo Jorge de Castelbranco e de sua molher dona Maria Henriques cõ que ora he ca- casado dom Francisco Manoel, o qual seruio o anno passado de soldado e este o faz por capitão de hu nauio. Dom Balthazar de Castro que também veo comiguo seruio de sol- dado o anno passado e este o fica fazendo também por capitão de hu nauio do norte. Dom Lopo d Almeida que actualmente está seruindo a V. Mag.de de capitão de Rachol se me offereçco também para socorrer Mangalor e mandandoo aprestar para partir em hu nauio a sua custa, respondeo estaua prestes para o fazer cõ sua pessoa e armas, o que não foy ne- cessário fazer, e o tempo que nesta çidade reside, he continuo em acom- panhar o estado; ao qual encarreguey jnandaçe fazer nas terras de Ra- ehol dous mil mosquetes para os almazens de V. Mag.d8, no que espero sirua a V. Mag.d0 como o deue fazer. Dom Manoel d Azeuedo que acabou de seruir de capitão de Chaul fica nesta cidade liurandosse da morte de hu filho de Jorge d Abreu de Chaul que matarão no rio de Tanna hus omisiados em que o culparão dizendo o mandara fazer que também se me ofiereçco para hir socorrer a Mangallor, mas como elle e todos ou os maes o fizerão cõ intento de serem capitães mores, mandandolhe se fizesse prestes para isso repre- zentou difficuldades para o fazer, apontando seu liuramento, e outras demandas, o qual me dizem tem muita experiência das couzas de guerra, e lie muito para seruir nellas. Françisco Pinto Pimenta se me ofTereçeo também para hir socorrer Mangalor e se aprestou para isso em hu nauio cõ soldados a sua custa, e por não hirem os maes lhe agradeci o que nisto tinha feito, desobri- gandoo da jornada, o qual me dizem queria passar adiante cõ o offere- cimento e cõ effeito ir de socorro a dita fortaleza, e por me pareçer me- lhor mandallo a Barçellor por capitão da gente da guerra daquella for- taleza por ter mandado uir Constantino de Sa de Miranda que aly in- uernou e esteue ategora com muy bom procedimento, como em outra
  • 1619 —FEVEREIRO 20 203 carta dou conta a V. Mag.dc o fiz, e foi a sua custa em hu nauio e sol- dados qne leuou, sem da fazenda de V. Mag.de se lhe dar couza algua estes primeiros dous mezes. Pero Peixoto da Silua tem bem seruido a V. Mag.de nas armadas deste estado e comquista de Ceilão, e para o fazer no maes que eu lhe ordenar se me tem offerecido muitas vezes. A Dom Joam de Lima natural desta çidade e aquy cazado, e que ora está seruindo de Vreador matarão hu filho que tinha neste suçeço de Mangalor andando seruindo de soldado: he fidalgo de bom proçedi- mento, e que mereçe V. Mag.dc mande ter lembrança delle. Thomé de Sousa d Arronches a que V. Mag.de tinha feito merçe da capitania desta çidade de Goa por tempo de seis annos, e a que agora cabia seruir-lhe, fica nesta cidade cego, he muy pobre e enfermo, e por esse respeito passa necessidades,. Fez petição em que pedio satisfação da dita capitania, a qual foy vista em concelho de despacho, e na lista vay consultado a merçe que pareçeo V. Mag.de lhe podia mandar fazer sendo seruido em satisfação da dita capitania de que he merecedor, por ter feito muitos seruiços a V. Mag.de neste estado. Dom Antonio Manoel que alegora esteue seruindo a V. Mag.de de Capitão da fortaleza de Cranganor cõ muita satisfação e gasto da sua fazenda na redificação daquella fortaleza, fica nesta çidade onde veo re- nunciar a dita capitania e pedir em virtude de hua carta de V. Mag.de em satisfação delia e do melhoramento que V. Mag.de lhe manda fazer, a capitania de hua fortaleza que caiba na qualidade de hu filho seu ou pessoa que cazar cõ hua filha sua: cuja petição foy uista no despacho e na lista vay consultado o de que pareçeo V. Mag.de lhe deuia fazer merçe, e em Damão proçedeo este fidalgo quando foy capitão lambem na guerra e na paz que se julga ser hu dos bons capitães que naquella for- taleza ouue de muitos annos a esta parte. Marty Afonço de Mello filho de Marty Afonso de Mello que em ser- uiço de V. Mag.de falleçeo em Ormuz uindo por capitão mor de hua ar- mada da costa de Melinde com que tinha feitos muitos seruiços a V. Mag.de me pedio lembrasse a V. Mag.de que por seruiços do dito seu pay, fizera V. Mag.da merçe a seu filho maes velho da capitania da fortaleza de Chaul por tres annos, e a sua may e auo mandara escreuer que cõ a merçe que mandara fazer a seus filhos se ouuesse por satisfeita, e que
  • 204 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA seu irmão Gaspar Afonso de Mello, que era maes uelho que elle Marty Afonso morrera com sua molhere filhos uindo de Ceilão sê ficar delle filho nem filha algua, e por este respeito, e o dito seu irmão Gaspar Afonço de Mello não pôr em sy a dita capitania, e estar o aluara desta merce em pée, e elle ser ora o filho mais uelho lhe pertence a dita capitania, por virtude do dito aluara, como se fez e conçedeo a Fradiquc Lopez de Souza, que sendo feito merce a donna Ana d Alaide molher que ficou de Pero Lopez de Souza da capitania de Malaca para o filho maes velho que ficou do dito Pero Lopez, por ser fallecido ouue efleito a dita merçe em o dito Fadrique Lopez seu filho segundo em que este nouembro pas- sado foy entrar, representando maes que a merce fora feita polios ser- uiços do dito seu pay, que falleçeo estando seruindo autualmente a V. Mag.dc e auia de auer eíTeito no filho maes uelho, quando lhe cou- besse entrar, que he elle dito Marty Afonço, para que V. Mag,de lhe faça merçe o mandar assy declarar, o que faço pedindo a V. Mag.de mande ter lembrança dos seruiços e merecimentos de Marty Afonço de Mello, para auer efeito a merçe deste seu filho. Dioguo de Mendonça Furtado se quiz ir para o Reino requerer suas pretenções a quem encarreguey da capitania da nao de Jesus que uagou por morte de João Soares Henriques na forma que V. Mag.de tem ordenado se prouejão as que uagarem, e por suçeder não poder tornar dom Christouão de Noronha por capitão mor, uay fazendo este oficio o dito Dioguo de Mendonça, a que prouy desta capitania mor cõ comoni- çação do Conçelho que tem seruido a V. Mag.de neste Estado em muitas ocaziões, 'e ganhado muito como constara de seus papeis; lie mereçedor de toda a merce e fauor que Y. Mag.de for seruido mandar se lhe faça cõ breuidade para que se possa tornar para sua caza molher e filhos e por ir pobre e assy peço a Y. Mag.d0 por merçe. Marty da Cunha d Eça veio da China de fazer hua das viagês que se uenderão concedidas ao mosteiro das freiras Augustinhas de Madrid, o qual se quiz ir para esse Reino cõ seus filhos para o que lhe dey li- cença, e prouy da capitania da nao São Carlos, o que lambem fiz com comonicação do Conçelho. Antão Vaz Freire seruio do anno passado, em que se não pode ir ategora, de Prouedor mor dos contos cõ inteireza e uerdade com que o deuia fazer, o qual vay na nao Jezuz, a que não pude mandar pagar, o que mo pedio da conlia que diz se lhe deue de seus ordenados do tempo
  • 1619 —FEVEREIRO 20 205 em que seruio de Veedor da fazenda de Ceilão, por quão falto está este Estado de dinheiro. Aífonso Telles de Menezes filho de Francisco da Silua de Menezes natural desta çidade e cazado nella, requereo o despacho de algus ser- uiços seus, e de seus dous irmãos, pedindo satisfação delles, a que se diíTerio no Conçelho conforme a consulta que se enuia a V. Mag.de He fidalgo pobre e cheo de filhos e não falta no acompanhar do Estado, c he por isso mereçedor de V. Mag.d# mandar ter delle lembrança. Andre Coelho que o Viso Rey Dom Jerónimo dAzeuedo mandou em hu pataxo de auiso a Manilla, seruio no que se oflereçeo naquella parte, achandose na briga que a armada de V. Mag.de daquelle gouerno teue cõ hua armada olandesa que desbaratou, indo por capitão no mesmo pataxo, em que proçedeo bem, e vindo delia se perdeo no golfão de Cei- lão, onde milagrosamente escapou, como em outras cartas o digo a V. Mag,d0; tem seruido muitos annos, sem alegora entrar em merçc algua; está uelho e pobre e cõ [dezejo de seruir maes, merece que V. Mag.de mande ter lembrança delle. João Pinto de Moraes serue autualmenle a V. Mag.d0 de Prouedor das gales com muita esperiencia que tem de guerra e seu valor c esforço, e ter ja pcleijado por vezes cõ os olandezes, detrimino encarregado de capitao do galião em que espero embarcarme o verão que vem, e por este respeito não ocupey em outras couzas, em que emlendo elle poderá seruir bem a V. Mag.de polia muita nolipia gue tem dos negocios da fa- zenda de V. Mag.de fabrica e apresto das armadas. Francisco Ferreira d Eça tem seruido a V. Mag.d0 neste Estado muy bem, e acho delle informação que he muito para seruir nas couzas da guerra de que for encarregado, particularmente em nauios dalto bordo; e para V. Mag.Je ler delle noticia me pareçeo fazer esta lem- brança. João Cardoso soldado velho e despachado que agora vay por ca- pitão de hu nauio na armada do norte, sendo cazado em Cochim folga de começar de nouo a seruir por que mereço que V. Mag.d0 mande se tenha lembrança delle. Manoel Pereyra de São Miguel se fica seruiudo o cargo de excutor geral dos contos, prouy delle polia boa informação que de suas parles, suficiência e noticia dos negocios de fazenda tinha por tempo de dous
  • 206 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA annos, para nelles V. Mag.de sendo seruida lho confirmar, conforme a ordem que V. Mag.d0 tem dado para os cargos dos contos se não pro- uerem senão por seruentia por tempo dos ditos dous annos, sem apre- zentar cõfirmação de Y. Mag.de do que se daria conla a V. Mag.d0 como faço, para V. Mag.de mandar nisto o que mais ouuer por seu seruiço. Francisco de Faria de Caldas cazado e morader em Chaul foy des- pachado na lista que o Yiso Rey Ruy Lourenço de Tauora consultou a V. Mag.de em seis centos e dez com a fortaleza de Mombaça e habito de Chrislo com a tença que V. Mag.de fosse seruido, e na lista dos despa- chos de uinte e noue de março de seiscentos e doze que veo a índia lhe fez V. Mag.de merce somente da dita fortaleza, o qual despacho não aseitou; e por despoes disso seruir a V. Mag.dc em outras ocaziões, tor- nou a requerer de nouo agora, em satisfação de todos seus seruiços, a que se lhe deferiu e uay consultado a V. Mag.de a merçe que pareçeo lhe deuia fazer, e por que elle sendo Vereador da çidade de Chaul, veo a esta çidade celebrar comigo em nome da de Chaul, como seu procura- rador o contracto da conçeção dos dous por cento que ella conçedeo a V, Mag.de e agora trouxe aquy o dinheiro, que tinha rendido, que foy o primeiro que das maes çidades deste Estado ueo, e só a çidade de Chaul o mandou ategora, e nisto tem seruido muv bem a V. Mag,d0 e o tenho por mereçedor de toda a merçe que V. Mag.dc for seruido mandar se faca, e ser muito para seruir a V. Mag.de no que for ocupado, me acho cõ obrigação de pedir a V. Mag.dc me faça merçe, de lhe fazer a que ouuer lugar, Dom Francisco d Eça, que veo por capitão da nao em que vim, fica nesta cidade com muy bom proçedimento, acompanhando o Estado, a que neste sucesso de Mangalor matarão seu filho Dom Duarte d Eça, que trouxe comigo do Reino; he fidalgo que por tudo isto mereçe que V. Mag.d# mande ter lembrança delle. Pedro d Almeida Cabral me pedio licença para se hir nestas naos, e posto que sobre isto fez grandes instançias lhe não conçedy por ser hu fidalgo esforçado, e de muita experiência de guerra para se ocupar no seruiço de V. Mag.d* e leuar comigo narmada em que, espero em Deos me ey de embarcar o Veerâo que vem; está pobre este fidalgo, e he mereçedor de V. Mag.de mandar ter lembrança delle, por ter bem seruido a V. Mag.d0 neste Estado. Pedro Roiz Rotelho que o Viso Rey dom Jeronimo proueo do Cargo
  • 1619 —FEVEREIRO 20 207 de capitão de artilharia tem lallenlo e partes para seruir a V. Mag.de he espera que V. Mag.d6 lhe mande confirmar. Luis de Mendonça que em Damão inuernou por capitão mor da gente de guerra daquella fortaleza, como noutras dou conta a V. Mag.de seruio nisso a V. Mag.d0 com geral satisfação, e assy o fez em se meter no forte nouo São Jeronimo, que está doutra banda do Rio a requeri- mento da çidade, estando para se uir com licença minha, onde esteue a sua custa, com os soldados que em Damão auia, todo o tempo que foy necessário; e fica nesta çidade para se embarcar na armada do norte, mereçe que V. Mag.de mande ter lembrança delie. A. Rodrigo Afonço de Mello anda no seruiço de V. Mag.de e posto que seruio ja por capitão de nauios, fica agora fazendo de soldado na armada do norte cõ muy bom proçedimento. Manoel Gezar e Nunaluares Pereira seu irmão forão ambos seruir a V. Mag.de cõ o gouernador dom Nunaluares Pereira se thio a conquista de Manamolapa, e na de Ceilão seruirão a V. Mag.d0 em cargos de guerra, e capitanias mores em que proçederão bem, e na conquista o deuem fazer também assy e merecem 1 lhes mande V. Mag.de fazer merçe. Balthezar d Azaredo, fidalgo da Caza de V. Mag.de e Prouedor da Caza da poluora seroe a V. Mag.d" neste oííiçio com particular cuidado, zello, e fidelidade, e enUendo que fará o mesmo no de que maes for en- carregado. Jorge d Albuquerque que nesta çidade be cazado, se me oíTereçeo para hir socorrer a fortaleza de Mangallor a sua custa, e esteue prestes para isso cõ seis soldados, e por não auer efeito a jornada lho agradecy da parte de V. Mag.d0 Phellippe de Oliueira tem seruido a V. Mag.de nas armadas deste Estado de nauios e gabões, e em Ceilão em muitas ocaziões e lugares, de capitão mor da gente preta das sete Corlas, e agora o elegeo o capi- tão de Ceilão Constantino de Sa de Noronha por capitão mor do campo, por ter muita experiência da guerra daquella ilha; he merecedor de V. Mag.de mandar se tenha lembrança delle. Luis Gomez Pinto ha maes de vinte annos que serue a V. Mag.d0 1 O registo diz — merecer — por lapso de pena.
  • 208 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA contínuos nas guerras de Ceilão de soldado, capitão e capitão mor de companhias de porluguezes, e Dissaua que he capitão mor da gente preta de Safragão e quatro corlas, no qual tempo tem feito a V. Mag,de muy particulares seruiços por que mereçe muy bem que V. Mag.d# o mande honrar e fazer merçes para outros se animarem cõ o exemplo disso a seruir a V. Mag.de semelhantemente. E na lista em que consulto a V. Mag.de os despachos que fiz este anno, vay o decreto de seus ser- uiços, e a merçe que pareçeo mereçia, que peço a V. Mag.do de merçe lho mande confirmar por quão bem o mereçe. Fernão Lobo de Menezes Tanadar mor cumpre inteiramente com sua obrigação em seu officio e entendo que tem cessado as queixas que auia delle, e cõ o Regimento que se lhe deu agora o poderá fazer me- lhor. Luis Aluares Pereira e Nuno Fernandez de Magalhães se forão desta çidadc meter em Mangalor tanto que aquy ouue nouas em septem- bro de aquella fortaleza estar cõ necessidade disso, quando mandey Francisco de Miranda Henriques, o que fizerão nua almadia cõ algus soldados á sua custa, e çhegarão la primeiro que Francisco de Miranda cõ a armada e onde residirão e estão attegora, o que mereçem V. Mag.de lhe mande agradeçer. Ruy Dias da Cunha irmão de Gomes da Silua que faia por capitão de hu nauio darmada com que daquy partio se achou .no suceço de Man- galor donde escapou fazendo o que deuia. Paullo Borges soldado nobre que no suçeço se achou com dous primos coirmãos seus ferirão muito mal, e dos primos matarão hu por nome Antonio Saluado e outro por nome Alexandre de Moraes ficou aleijado, e assy o morto como os viuos dizem fizerão bem sua obrigação e mereçem que V. Mag.d0 os mande fauoreçer. Donna Violante Henriques molher de Dom João d Almeida que an- dando seruindo a V. Mag.de por capitão mor da armada de Dio e cn- çeada de Cambaia fez petição e assy seus filhos em que pedirão a V. Mag,de merçes por suas ações que forão vistas no Conçelho do despacho que este anno fiz, e posto que na lista uay consultada a V. Mag.dc a merçe que a todos pareçeo V. Mag.de lhe deuia mandar fazer me pare- çeo estaua obrigado a lembrar a V. Mag.de como esta Donna e seus fi- lhos ficarão muy pobres, e que o dito dom João tinha prometido em dote a Antonio Barreto da Silua prouedor mor dos defuntos, de mil xe-
  • 1619 — FEVEREIRO 20 209 rafins cõ sua filha maes velha cõ que he cazado, para lhes dar quando entrasse na capitania de Dio e assy que lhe ficou também outra filha mais, donzella sem nenhu remedio, e que lie toda esta gente por sua calidade e muita vertude mereçedores de que V. Mag.de lhe mande fazer as merçes que pareçeo lhes deuia mandar fazer, cõ que poderão ficar remedeados e eu peço a V. Mag.d0 de merçe. Dom Manoel Pereira que prouy da capitania do forte daguada pro- çede muy bem e cumpre cõ sua obrigação nelle, e alguas ocaziões de guerra que ouue em que pode seruir a V. Mag,dc se me ofereçeo para ellas, merece que V. Mag.dc lhe faça merçe da seruintia desta capitania alhe o filho dEsteuão Teixeira a que V.-Mag.du tem feito merce delia em ilida ter idade para seruir, e eu peço a V. Mag.do também por merçe. Dom Manoel de Castro tem scruido a V. Mag.de bem assy de ca- pitão da fortaleza de Moçambique por auzencia ou morte de dom Este- uão d Ataide, e em Ceilão de Capitão do campo, inereçe que V. Mag.d0 lhe faça merçe em seus requerimentos que tem nesse Reynno, e por ter neçessidade de se mostrar sem culpa que alguas que se lhe dão nas cou- sas e suçcços passados de Baçaim não foy com o gouernador dom Nu- naluarez Pereira seruir de capitão da fortaleza de Sofalla, de que o ti- nha prouido, assy por entender que ficaria V. Mag.dt' bem seruido delle naquella praça, como por o dito gouernador ser muito seu parente me pedir que o prouesse delia, e por não poder ir por cauza de suas cul- pas e se ficar liurando me pedio o dito gouernador proueçe naquella praça a Jorge de Mello seu parente como fiz. Miguel de Souza Pimentel faleçeo em Masquate para onde se tinha ido de Ormuz, por cauza das diflerenças que ouue entre ellecDom Luis da Gama, ficou deuendo muito dinheiro a parles da jornada por se lhe não pagar o que a fazenda de V. Mag.dc lhe deuia, e dizemme que sua molher e filhos ficarão pobres como em outras cartas avizey a Y. Mag.do pedindo a V. Mag.dc mandasse ter lembrança desta donna e seus filhos para lhes fazer merçe, e a seu filho mais uelho de Comenda que por seu pay uagou, pois morreo no seruiço de V. Mag.do A dom Aleixo de Menezes se lançou Abilo de que V. Mag.de lhe fez merçe, e por sua qualidade c bom proçedimenlo, e também o ser cazado nesta çidade com bua molher nobre c vertuoza, o vou ajudando o melhor que posso, sem poder acabar de lhe pagar o que se lhe deue do tempo passado, e em tudo o mais que o puder ajudar o farey.
  • 210 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Berlolomeu Lobo da Gama que ha muitos annos tem seruido a ca- pitania de Masquale tem gastado muito com parentes que ajudou no seruiço de V. Mag.d0, c em Mangallor lhe matarão em tempo de dom Francisco de Menezes dons sobrinhos irmãos por nomes Aluaro Lobo hu que tinha seruido muy bem de soldado e capitão de nauios e estan- cias e sendo o actualmente de bua eni Mangalor, e saindo por cabo de tres a um asalto1, e o outro Bento Lobo naturaes de Tangere e agora neste suçeço de Francisco de Miranda e Luis de Brito lhe matarão ou- tro parente por nome Antonio Sa '. .. e aleijarão outro irmão por nome Alexandre de Moraes e ferirão mal a hu primo de... irmãos e todos seus parentes por nome Paullô Borges, do que me pareçeo deuia fazer lembrança a V. Mag/'' para que V. Mag.dc a mande ter delle no que se offerccer, pois com tão larga mão gasta sua fazenda cõ a que serue a V. Mag.de Francisco d Almeida Pereira que nos contos serue a V. Mag.de de escriuão da Meza grande cõ muita continuação, se mostra muy zeloso do seruiço de V. Mag.de e entendo que he importante a ello o estar na- quella caza por que me aduirte ás vezes de couzas que ally passão que lie bem que eu saiba para V. Mag,de ficar bem seruido: e mereçe que V. Mag.d0 lhe mande fazer merçe por isso, e por passar a estas partes seruir a V. Mag.d0 cõ sua molher e Ires filhas donzellas e estar pobre. Dom Diogo de Souza que no suçeço de Mangalor matarão, aonde tinha ido de socorro á sua custa cõ Francisco de Miranda Enriques e seruido a V. Mag.de neste Estado de soldado, capitão de nauios e estan- cias e capitão mor apartado em muitas occaziões lendo em tudo muy bom procedimento e por seu esforço e experiência dezejaua eu occupallo no lugar que mereçia, e para isto o tinha mandado uir aquy e foy a perda deste fidalgo por quão feito estaua e seu esforço e vallor. Também matarão no mesmo suçeço de Mangalor a dom Rodrigo da Silueira que naquella guerra tinha seruido a V. Mag.de desdo tempo que aly foy dom Francisco de Menezes muy bem, mostrando em muitas oca- ziões seu esforço. Gonçalo d Almeida Pereira capitão do baluarte de Dio em vida fez petição que foy uisla em conçelho e despacho que fiz, em que represen- 1 Parece fatiar o complemento desta frase. 2 Destes indivíduos já se faz menção no parágrafo relativo a Pauto Borges.
  • 1619 —FEVEREIRO 29 211 tou os seruiços que fez a V. Mag.d0 despoes de despachado cõ a dita capitania em muitas ocaziões do seruiço de V. Mag.,le e armadas deque foi capitão mor, pedindo lhe fizesse V. Mag.'1- merçe da dita capitania também em uida para seu filho João d Almeida, e do Abito de Ghristo cõ trinta mil reis de tença largando o cargo de Juiz dalfandega de Dio de que V. Mag.de por parte dos ditos seruiços lhe tinha feito merce em seiscentos e dezasete, visto não ser em prejuízo de terceiros o fazerçclhe a dita capitania prouida em uida, e ficar cm benefiçio dos prouidos, largar o cargo de Juiz dalfandega de que não tirou portaria; e pareçeo no conçelho, que não se podia deferir nelle a dita petição por não ale- gar seruiços despoes de ser prouido cõ o dito cargo de Juiz dalfandega, mas que eu deuia informar a V. Mag.de de sua qualidade, e mereçimen- tos para V. Mag.do lhe mandar fazer a merçe que for seruido no que pede. Gomes da Silua que no asalto de Mangalor foy mal ferido, como noutra carta dou conta a \. Mag.de fica nesta cidade curandosse, e me- reçe por seu bom proçedimento que V. Mag.dc mande ter lembrança delle. D. Manoel de Menezes filho de Francisco de Menezes asislio na guerra de Mangalor com seu pay alegora se ueo cõ elle seruindo a V. Mag.d0 muy bem e he também mereçedor de V. Mag.d<> mandar ter lem- brança delle. Sebastião de Sousa de Mello que ha muitos annos seruio a capita- nia de Dio por seu pay Xponão1 de Mello, e está despachado com a de Damão he dos mais contínuos no acompanhar do Estado, seruindo de Vreador desta cidade hu dos annos passados, mostrou muito zelo do seruiço de V. Mag.de Antonio Monteiro Corte Real que o Viso Rey dom Jeronimo man- dou por embaixador ao Idalxa e daly ao Meliqae tratar e assentar as pazes entre elle e este Estado seruio nisso bem a V. Mag.dc a que se está deuendo conlia de dinheiro de seus ordenados, foy despachado por este seruiço, pcilo mesmo Viso Rey em lista que o anno passado foy cõ a dos despachos que eu fiz mereço que V. Mag.de mande se lhe defira e se te- nha lembrança delle. 1 ChristovSo.
  • 212 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Antonio de Moura tem pretenções nesse Reinno ante V. Mag.d0 e por que tem bem seruido nas armadas deste Estado e ilha de Ceilão lie merecedor de V. Mag.d0 mandar se tenha lambem lembrança delle. Gaspar de Mello de Miranda "casado e morador em Baçaim, filho de Manuel de Mello Pereira que foy capitão de Damão, e ha seis me- zes faleçeo, me aprezentou sua petição e papeis de algus serviços que fez a V. Mag.do despoes de ser despachado cõ a capitania de Baçaim, e algus que seu pay fez, alegando não ter da dita capitania o proueito que ella cusluma dar aos capitães, por a seruir em tempo de guerra, e sendo uisto o decreto de tudo isto em conçelho, pareçeo que não apre- zentaua os 8 annos de seruiços per que V. Mag.dc manda se despache aquy as pesoas cujos despachos se handc consultar a V. Mag.dc cm lista, e isto pareçeo se lhe deuia responder, como se fez. Manuel do Rego Castanho apresentou também no Conçelho de des- pacho sinco annos de seruiços feitos a V. Mag.d0, em S. Thomê da costa de Guiné, e outros quatro ou sinco feitos neste Estado a que se não de- ferio por auer duuida se na lista destes despachos se pode qua deferir aos seruiços feitos no Reinno, e pareçeo que desse conta disso a V. Mag.d
  • 1619—FEVEREIRO 20 213 e morte de seu marido se lhe fizesse merçe da capitania de Dio cõ que eslaua despachado para sua filha dona Maria e hua fortaleza para seu filho Marty Afonço de Miranda e hua tença para ella e outras couzas, a qual toy uista em conçelho de despacho, e na lista delles uay conssul- tado a V. Mag.dc a merçe que pareçeo V. Mag.de lhe deuia mandar fa- zer, e por o dito Francisco de Miranda morrer na guerra, e a dita dona Mariana Coutinha sua molher ficar com muitas obrigações, me pareçeo dar conta de tudo o referido a V. Mag.de nesta carta, para que seja ser- uido mandar se lhe defira cõ o fauor que os seruiços e morte de seu marido mereçe. Dona Isabel Nasev molher de Luis de Rrito de Mello, que sendo capitão mor da guerra de Mangalor também matarão os mouros no mesmo assalto que elle e Francisco de Miranda derão indo tomar hua fortaleza que tinhão feito perlo da de V. Mag.d0 de Mangalor, fez tam- bém petição em que reprezentou a morte do dito seu marido, e alegou terlhc gastado muito do seu dote: pedindo a V. Mag.d0 lhe fizesse merce da capitania de Raçaim, com que o dito Luis de Brito seu marido era despachado, e no proprio tempo em que lhe a elle foy feito merçe para seu cazamento, e por não ter o dito Luis de Brito, pay nem may, e só hlia filha da primeira molher, que está professa no Conuento de Santa Monica desta çidade se lhe deferio com o que em lista uay consultado a V. Mag.de disso nesta carta, para que V. Mag.de seja seruido mandar se lhe faça o fauor c merçe que ouucr por seu seruiço. Dom Fedro Luis de Noronha matarão os mouros em Mangalor no asalto que Francisco de Miranda e Luis de Brito derão, tendo já ser- uido a V. Mag.d0 em armadas desta costa e no sul. Francisco Telles de Menezes tem seruido a V. Mag.d0 em muitas emcaziães, e em Ceilão muitos annos em lugares de imporlançia, e com muy bom proçedimento, meresse que V. Mag.d0 mande ter lembrança dclle, para se lhe fazer a merçe que ouuer lugar as suas pretenções. Guarde Deus a Católica e Real peçoa de V. Mag.de de Goa a 20 de fe- uereiro de 1619. i Liv. li, 11. 588.
  • 214 . DOCUMENTOS REMETTJDOS DA INDIA Documento 1117. 1619—Janeiro 20 Senhor.— Quando Francisco de Miranda Henriques parlio para a desestrada sahida de Mangalor entregou hu escritório ao Bispo de Cochiin fechado pera cõ bua carta sua o dar a sua molher se elle mor- resse, o bispo o recebco em confiança pera isso, em chegando aqui lho mandou logo sem eu saber nada da materia: Gomez da Silua lho man- dou pedir em vindo a armada de Francisco de Miranda noua de ser morto, e o Bispo lhe respondeo que pessoa era elle para lho entregar, tornou a segundar Gomez da Silua com outro recado, e entendendo que mandandolhe a chaue do escritório em que lhe dizia que o mandasse abrir, e se puzesse em inventario todo o recheo que trazia de nouo, e que o tornasse a fechar e mutrar depois disto feito, e que o mandasse muito embora a sua molher em aqui chegando, o bispo o não quiz fa- zer, e pareçe que apontaua Gomez da Silua o que era justo, e obriga- ção fazerse, e o que conuinha a fazenda de V. Mag.de, e se Francisco de Miranda tomou a esta fazenda corenta ou cincoenta ou cem mil cruza- dos ou o que fosse, pareçe por boa rezão que naquelle escritório deuião vir metidos, e pella obrigação que tenho de avizar a V. Mag.de das cou- zas semelhantes o faço desta para que V. Mag.do mande o que for ser- uido com as diligencias ordinárias escomunhões sendo necessário se hira correndo, e em aplicando 1 que se fação com todo o cuidado como con- uem ao seruiço de V. Mag.de Para Cochim dizem que leuou Francisco de Miranda algus bares de amfião qne tirou da nao, e que fez com as- sento publico, e que os deixara em Cochim num mosteiro por os não po- der vender estando aly treze dias, segundo me tê informado, desta fa- zenda se passou precatório para se arrecadar pello Veedor da fazenda de Gochim para a de V. Mag.de Francisco de Miranda correo nisto comigo com pouca pontualidade despoes que tomou a naueta porque na primeira caria que me escre- ueo diz que ainda a preza pagaria a despesa que se fez na sua armada, e da arribada delia, c que o dinheiro que se achara hera tão pouco que se corria de mo escreuer, e que ficaua fazendo diligencia com peçoas 1 Parece que devia estar outra cousa no original.
  • 1619 —FEVEREIRO 20 215 que tomarão o dinheiro que trazião os passageiros, e do que achasse me avisaria, e assy que tinha o liuro da carga aonde se veria a fazenda que hauia rnlla e que ' tomandoa de Mangalor pera qua alguas legoas porque tinha recado de dom Francisco de Meneses para voltar com grande preça a Mangalor por ter aviso de vir grande molli- dão de mouros sobre elle, e liue segunda carta de Francisco de Miranda despoes disto em que me diz que fizera diligencia por auer o dinheiro furtado e que algum se achar que ainda se corria de mo dizer por quão pouco hera o que dizem da naueta que vinha muy rica, e o modo de proçeder desta gente de qua nestas matérias, pello que digo a V. Mag.de o uera, c muy raramente se acharão pessoas que tenhão alma nem con- ciencia, e que não roubem tudo quanto possão, não respeitando a omra ne a vergonha para o fazerem, e veja V. Mag.de o que se pode obrar de seu scruiço com esta gente, e julgue V. Mag-d0 quanto trabalho custará a quem Deus fez muito homrado e pontual no seruiço de V. Mag.dc fa- zer qualquer cousa delle. Guarde Deos a Católica e Real peçoa de V. Mag.1)0 de Goa 20 de janeiro 1619.— o Conde do Redondo2. Documento 1118. 1019 -Fevereiro 20 Senhor.— Pellas cartas de V. Mag.d0 escritas no Pardo em 17 e 18 de nouembro de 1617 que aqui chegarão nua galiola de Ormuz em 9 de setembro passado soube como V. Mag.d0 ficaua de saúde e o Prin- cipe nosso senhor e mais casa real em quem nosso senhor por mnitos e muy largos annos a conscrue para bem da christandade e augmento de todos os seus Reinos, as quaes trouxe até Ormuz hu arménio que linha hido com cartas a Dom Luis da Gama ao qual tornou a entregar as car- tas que trazia que tomou e abrio por trazerem o sobrescrito para elle posto que não hera ja capitão daquella fortaleza, o qual mandou carta em cifra a dom Luis de Souza que o era aberta que lhe pedio a cifra velha que elle tinha em tempo de dom Jeronimo para a decifrar por via escrita por ella, o qual diz lhe respondeo que não tiuera ordem para lhe entregar mais que a noua que eu trouxe e daqui lhe mandey, e assy 1 O que vai sublinhado, é o que ainda se lê com dificuldade. Liv. 11, fl. 599, por estar errado o verbete vai fora do seu lugar que devia ser a pag. 104.
  • 216 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA lhe tornanã a mandar a carta para a decifrar, o que fez e lhe mandou o descifrado, ficandose com a propria carta, dizendo mais o dito dom Luis de Souza que com elle mandaua V. Mag.d0 outras ordens, as quaes não vira, do que me daua conta para sua descarga. E posto que dom Luis da Gama me escreueo seria aqui em principio de outubro, lhe escreuy logo desse a cifra velha e todas as ordens que tiuesse de V. Mag.d0 a dom Luis de Souza como capitão daquella fortaleza, a quem as ditas or- dens vinhão para as cumprir e assy o dcuia fazer. E em outras cartas darey mais largamente conta a V. Mag.de das couzas de Ormuz por nesta dizer so o quando chegou este aviso, e a vrca em que vinha dom Luis de Meneses e as naos, e como logo preueny Mascate Ormuz e Ma- laca, conforme ao que V. Mag.d0 por estas cartas por terra me ordenou. A 25 do mesmo chegou aquy a Vrca São Francisco em que vinha por capitão dom Luis de Meneses que faleceu 15 dias antes de chegar a esta barra, e assy dom Nuno Soulto Mayor e o capellão quasy lodos juntamente que senly por perder o seruiço de V. Mag.de estes dous fi- dalgos que eslauão feitos e com esperiençia das cousas deste Estado; e com as mesmas nouas que por ella tiue da saúde de V. Mag.dc Principe nosso senhor e toda a mais caza Real nos alegramos lodos, por cuja noua se derão graças a Deos e com repiques dos sinos de iodas as igre- jas desta cidade e outras demonstrações de alegria c carreiras em que me achey cõ os fidalgos c cidadãos e que as correrão 1 da nao Jesus em que vinha por capitão Afonso Soares 2 são Rerloiomeu e em que succedeo por capitão Francisco de Souza Pe- reira chegou a tomar terra e surgir dos ilheos queimados por o norte em primeiro de outubro a que logo mandey duas gales cm que forão Diogo Mendonça Furtado e Luis de Brito e Mello para a ajudarem no que lhe fosse necessário, a qual surgio nesta barra a 4 do dito mez. A capita- nia desta nao prouy em Diogo de Mendonça Furtado que nella vay por fazer grande instançia sobre lhe dar licença para se hir este anno tratar de suas couzas e requerimentos por replica da inerce que V. Mag.d* lhe tinha feito de que aqui se não podia tratar no despacho que V. Mag.dc me ordenou fizesse, que por muitas vezes lhe neguey por a necessidade que .hauia neste estado de fidalgos que prestem para o seruiço de V. 1 e 2 Estão dilacerados estes e outros trechos dêste documento.
  • 1619 —FEVEREIRO 20 217 Mag.'10, mas foi tanto o que nisto insistio e reprezentou que foi forçado concederlhe licenca para se não liir sem cila, e pollo ver pobre, e por outros respeitos que a isso me inouerão, e parecer a ministros cõ que isto comoniquey lho não podia negar por ler gastado muito no seruiço de V. Mag.dc e os gazalhados desta nao pertencentes ao capitão defunto João Soares venderão o Prouedor e Irmãos da meza da Misericórdia como procuradores dos auzenles para seus herdeiros conforme a proui- são de V. Mag.de em que manda pertenção aos herdeiros dos capitães que morre a hida ou vinda, e só se dê 50$ reis e hu camarote ao ca- pitão que os Viso Reys nomearê, e na dita forma prouy a Diogo de Men- donça Furtado desta capitania que aceitou por mais seruir a V. Mag.d0. Em esta nao morreo muy pouca gente c veo toda muito san com poucos doentes por não pôr mais na viage que sinco mezes e meio vindo por dentro. A nao Santo Amaro quebrou o calçes e verga do masto grande na viage, que os ofíiciaes delia remedearão, ajudando muito a isso e a che- gar aqui esta nao a muita experiençia e zelo do seruiço de V. Mag.d0 que ha no almirante João Roiz Roxo capitão delia, e veo aqui por fora. A não capitania São Carlos quebrou lambem o calçes e cõ a mes- ma viage que a nao Santo Amaro por dobrarc o cabo no mesmo tempo chegou a surgir nesta barra em 18 de nouemhro de noite, a qual tomou Cochim onde esteue dous ou tres dias e deixou algus doentes que tra- zia, e vindo no mar do Cabo de boa Esperança em paraje de 37 grãos com tempo feito, teue uisla de seis naos ingrezas a que se deu 91$ pa- tacas e deste sucesso dou conta a V. Mag.dc noutra carta particular que só disso trata, e a vrca em que vinha Manoel Ribeiro, diz a gente da nao capitaina lhe dicerao os ingrezes a tomarão no mesmo mar e paraje a que tomarão o que trazia, e só lhe deixarão agoa e mantimentos para poucos dias, com que se presume Diria tomar Moçambique. GuardeDeos a Católica e Real peçoa de V. Mag.de de Goa a 20 de feuereiro de 1691 l. Documento 1119. 1619 —Fevereiro 20 Das tres orfans de V. Mag.d0 que do Recolhimento do Castello se mandarão na náo em que vim para nestas partes serem dotadas e caza- i Liv. 11, fl. 600.
  • 218 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA das á custa da fazenda de V. Mag.d0 e com officios de feitorias e daly para baixo sem ter nécessidade de confirmar por V. Mag.d8 e as que fo- rem casadas a que se der capitanias e cargos avantcjados não ajão ef- feito sem confirmar por V. Mag.de, cazey hua por nome Dona Maria Ca- breira com Joseph Cabreira ainda algua cousa seu parente por respeitos que para isso ouue, e não poder casar com outrê per obrigação que hu a outro se tinhão de sua criação o qual tem seruido a V. Mag.d8 de sol- dado e (apitao de nauios nas armadas deste estado com satisfação, a que dey mil xerafins e o cargo descriuão da fazenda desta cidade por trez annos na vagaule dos prouidos, o que tudo fez conCcomonicação do Concelho em que o propuz a que pareceo se deuia fazer assy. E estaua nelle bem empregado, e por vir em duuida se este cargo era semelhante aos de feitor ou mais, para se não hauer de confirmar por V. Mag.d0 ou por obrigação na patente de o fazer representando que este cargo des- criuão da fazenda fora vendido polia comissão da venda geral a Berto- lameu Soares que o está seruindo por oito mil xerafins, e as feitorias de Ormuz por li$550 xerafins, e a de Moçambique por 9$10 xerafins, e a de Dio por 10$500 e de Baçaj por 7$300 o remete á Relação aonde se determinou ser este cargo igual as feitorias referidas, assy por se dar mais por ellas como por serem também Alcaides mores e seruirem de juizes dos feitos e procuradores da coroa, e lerem cõ elles mais - cao do que tem o escriuao de lazenda desta cidade do que se fez a e em \iilude delle mandey passar carta patente a Joseph Cabreira com obrigação de o hir confirmar a vossa Mag.ie 1 {A) E o mesmo cargo dey por outros tres annos e cõ mil xerafins a Dona Cherubina de Sampayo para seu dote e casamento na mesma forma, que casey cõ Sebastião Velozo, capitão do passo de Naroa em vida e que he despachado cõ o cargo de feitor de Baçaj em que agora lhe cabe entrar, e cõ a capitania de Mascate, e assy lhe dey mais que sucedendo falecer sem ter filhos da dita dona Cherubina lhe ficaria a ca- pitania do dito passo de Naroa para a peçoa que cõ cila casasse, e tendo filho dentre ambos para elle também em vida, mas isto para confirmar por V. Mag.de 1 Neste ponto que é a parte inferior da página está esta dilacerada, por isso vai su- prido cora pontos o que se náo pode suprir, ou sublinhado o que mal se pode perceber. ( ) A margem do parágrafo que tem esta sigla há uma verba de 1629 que se náo en- tende por estar meia desfeita.
  • i G19 — FEVEREIRO 20 219 E a dona Antónia de Castro não caseij atégora por não se ofTere- çer achar com que conforme a sua qualidade, o que desejo por ser mais velha e de mais merecimento; mas ha tão poucos que queirão casar com estas órfãs por serem ja de tanta idade, e por se arrimarei lodos mais a dotes que a qualidades, e assi me pareçe que la se lhe deuia dar outro remédio, por que qua cazão todas tarde e mal, e assi casarão as mais das que vieram ategora, do que me pareçeo dar conta a V. Mag.de nesta carta para ter notiçia do que nisto fiz, e mandar sobre isso e em tudo o que ouuer por mais seu Real seruiço. Guarde Deos a Católica e Real peçoa de V. Mag.d0 de Goa a 20 de feuereijo de 1619.— o Conde do Redondo 1 Documento 1120. 1619 — Fevereiro 20 Senhor.—De híía maldade se usa neste estado, segundo queixa geral pellos mais dos capitães das fortalezas que ha nelle, a que V. Mag.d0 deue mandar atalhar se for seruido com muy rigorosas ordens por que çerlo não sey que nome lhe ponha por quão fea e torpe he, Nas mais das fortalezas se furtão á fazenda de V. Mag.dB muitas praças mortas de soldados de que eu não posso ter notiçia plena para atalhar em algua maneira o grande dano que delia pode resultar, por que os cadernos que vem das forlalezes a matricola vem cheos de nu- numero dos soldados que nellas ouuera de hauer e não ha, e por ellés fico entendendo esta a fortaleza prouida bastantemente dos soldados que lhe são necessários; e os cadernos são falços, porque nas ditas for- talezas não reside ás vezes a quarta parte dos soldados que o caderno diz, que são os que lhe são necessários a fortaleza para sua defensão, c se vier sobre ella hu serco pode na pôr no perigo que se deixa ver por esta informação, e pode ser em tempo que nem da fortaleza me possão avisar do engano de que uzauão para lhe eu acudir em tempo necessá- rio como conuem, e ainda que me avise pode ser em tempo que a não possa eu socorrer por nenhu caso, por não ser em monção para isso, porque por ellas se nauega qua somente. E assy torno a pedir a V. Mág.d8 que mande V. Mag.de acodir a tão grande e desatinada desordê com o rigor que o cazo mereçe, consi- » Liv. 11 fl. 601.
  • 220 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA JND1A derando bem o muito que importa ao seruiço de V. Mag.d0 o ser assy c cõ muita brevidade por que qua não se pode deuaçar dos capitães se- não na hocasião. Residência. Guarde Deos a Católica e Real peçoa de de Y. Mag.dc de Goa a 20 de feucreiro de 1619.— o Conde do Re- dondo l. Documento 112!. 1019 — Fevereiro 20 Senhor.— Por me achar obrigado a dizer a V. Mag.de com toda a pontualidade o que passa neste Estado em todas as matérias; escrcuo esta para dizer nella a grande necessidade e aperto em que elle está de dinheiro, g pedir a Y. Mag.de como faço que seja seruido que se não mande qua fazer nenhíia despesa delle em nenhfia cousa por precisa e pequena que seja, por que não pode V. Mag.de acodir a nenhíia com o de qua que não tire o remedio a outras muy importantes a seu seruiço com que se não pode cumprir ainda mediocromenle sem me eu andar envergonhando e empenhando minha palaura com muitas pessoas parti- culares, e digo muitas por que para se hauerem sinco seis mil pardaos de empréstimo, se hade correr com ellas, por quão mizeravel está qua tudo e pobre. A despesa que V. Mag.dc me mande agora fazer cõ Manamotapa lie tamanha para a miséria em que está o Estado que não sey certo como heide bolar daqui o gouernador ainda que passe por muitas cou- sas, por que não era bem passar por hauer dinheiro por que so elle para sy diz que lhe são necessários precisamente dez mil xerafins do que se lhe dcue, e que V. Mag-de manda que o avise do que for neces- sário, e veja V. Mag.de o que montarão as mais despesas que se farão para élle auer de partir, e tudo o que sc ouuer de gastar nesta ocasiao se vay tirando ao apresto da armada em que determino ir buscar estes rebeldes de olanda e Inglaterra na entrada do verão que embora virá; c Deos por sua misericórdia acuda a tantas necessidades e misérias como qua ha, e se V. Mag.dc não mandar hu socorro bom a este estado de di- nheiro galiões artelhados cheos de soldados e cõ bons capitães para com elles e com o de qua buscar estes enemigos onde quer que puder ser, nunqua se bade fazer cousa de muita ctrcumstançia contra elles porque i Liv. 11, 11. 602.
  • 1619 -FEVEREIRO 20 221 quem o contrario disto disser não diz o que convém a seu ser- uiço e ao bem comi} deste estado e a reputação delle. Guarde Deos a Católica c Real peçoa de V. Mag.de de Goa a xx de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo 1 Documento 1122. 1619 —Fevereiro 20 Senhor.— Com a experiençia que tenho ja oje das cousas deste Estado me pareçeo necessário dizer nesta a V. Mag.de que hua das prin- cipaes cousas riiuy importantes ao remedio delle lie dar V. Mag.de as suas fortalezas a homes christãos e disinlereçados, por que de o não serem os mais delles vem a suceder os roubos e tiranias de que uzâo contra a fazenda de V. Mag.de e suas alfandegas e os que fazem aos gentios e mouros mercadores e aos vassalos de V. Mag.de que viuem nos districtos da jurisdição que elles tem e o quebrarse cõ os Reis infiéis amigos do Estado, por que quando não são os que digo por enlereçe de çein pardaos pode ser que rompão com tudo ainda que seja em materia que a fazenda de V. Mag.de perqua muitos milhares de cruzados, e afir- mo a V. Mag.de que tenho grandíssima pena de não ver cousas tão exor- bitantes postas em ordem e Iratarse que de .... remediarem cousas por deuassas, não vejo como possa ser hauer oííeiío por ellas que se pre- tende, por que alem de se fazer muita despesa da fazenda de V. Mag.d0 (com os que as vão tirar mais comumente) nos lugares onde vão logo começão a continuar queixas e embrulhadas contra elles, e cm materia de interesse e de roubar serão muy poucos os que não sejão comprehen- didos nella, e não hasta trabalhar eu de dia e de noite e cõ muito cui- dado para cuitar estas maldades para V. Mag.de ficar seruido como eu desejo. Guarde Deos a Católica e Real peçoa de V. Mag.'le de Goa a xx de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo4. Documento 1123. 1619 — Fevereiro 20 Senhor.— O Arcebispo primaz me mandou mostrar pelo Secretario do Estado em muito segredo a carta em que da conta a V. Mag.de dos breues que tem de Sua Santidade para fazer a diligencia que V. Mag.de i Liv. 11, fl. 603. * Liv. 11, fl. 601.
  • 222 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA verá da sua caria para o que fez juntar em sua caza na forma que ella relala, e comonicando eu este negocio cõ os desembargadores da Rela- ção para saber se Iiauia algua cousa que eu fizesse na materia pello ser- uiço de V. Mag.do e assentarão que não, por ser materia tocante a fíc. pello que não tenho que dizer mais a V. Mag/" sobre este particular que o que a carta do Arcebispo relata. Guarde Deos a Católica e Real peçoa de V. Mag.de de Goa a 20 de feuereiro 1619.— o Conde do Redondo'. Documento 1124. 1619—Fevereiro 20 Senhor.— Como aqui chegou a primeira nao e vy a carta em que V. Mag.de mandou que fossem presos o Cbançarel que foi do Estado Amador Gomez Raposo e socreslado sua fazenda, e Francisco da Fon- seca Pinto e socrestados também seus bens e Domingos Cardoso de Mello e Antonio Rarbosa fossem também presos, logo em a lendo man- dey ao Ouuidor geral do Crime desse a execução o que tocaua a Ama- dor Gomez Raposo e Domingos Cardoso de Mello, por Francisco da Fonseca estar na terra firme por fugir do tronco com o carcereiro por dinheiro que dizem lhe deu e ser morto Antonio Barbosa. Amador Gomez Raposo se prendeo logo e se fez inuentario e so- cresto da fazenda que se lhe achou, Domingos Cardoso de Mello se au- sentou tanto que a primeira nau em que veo o recado para ser preso por clle o ter do Reino pella vrca São Francisco que aqui chegou algus dias antes da nao. Ao Ouuidor geral Diogo da Cunha de Castelbranco mandey por muitas vezes que prendesse Domingos Cardoso de Mello, que dizião pu- blicamente andaua por esta ilha, e vinha alguas veses a esta cidade, que pareceria grão fraqueza da justiça não se prender hum desembar- gador que V. Mag.de mandaua hir preso para o Reino, e que eu o sen- tiria em todo o estremo por ser em tempo em que por V. Mag.de estou gòuernando -este Estado, e por se não fazer muy puntualmente tudo o que V. Mag.d0 manda se faça nelle, e que a elle Ouuidor geral hia muito em fazer esta diligencia, pois lha tinha cometido para se lhe não dar em culpa o passar tanto tempo sem fazer esta prizão, dizme que espera 1 Li.v 11, fl. 606.
  • 1619 — FEVEREIRO 20 223 prendelo antes das naos partire, estimarey que o faça, e quando não farseá diligencia com os capitães e escriuães delias para que o prendão em qualquer nao que lor, e se ficar farseha toda a diligencia para ser preso com effeito, mas oje que esta escreuo que são 20 de feuereiro o não está ainda. E Francisco da Fonsequa anda por aqui noua que hc hido por terra, e parece que V. Mag.de deue mandar castigar grauemente os que la fo- rem ter cõ semelhantes dclictos, e por se tornar a prender Francisco da Fonsequa Pinto fiz todas quantas diligencias me forão possiueis, mas como esleue sempre na terra firme sem passar nenhua noite a esta cidade não forão de effeito. Guarde Deos a Católica e Real pessoa deV. Mag.d8 de Goa a 20 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo Documento 1125. 1619 — Fevereiro 20 Senhor.— Antão Vaz Freire que seruio de Prouedor mor dos con- tos este anno passado se vay neste para o Reino e fico com cuidado de quem prouerei naquelle cargo em quanto V. Mag.dc o não mandar pro- uer que he de grande importância para a fazenda de V. Mag,de estar aly hu homem mui inteiro c diligente e que entenda os negocios daquella casa, vcrey o que V. Mag.dc manda em alguas instruções e algíls papeis de partes que o pretendam e as rezões defies, e I'arey o que for mais seruiço de V. Mag.df nesta eleição por que isso só pretendo em tudo, e se puder nomear quem aja de seruir a V. Mag.dc neste cargo até que V. Mag.de o proueja, antes destas naos partirem avizarei a V. Alag.de de quê he a peçoa que fica seruindo a V. Mag.de nelle, mas são tantos os negocios do seruiço de V. Mag.de que se hãode fazer até as naos parti- rem que não sey o que poderey fazer sobre isso. A casa dos Contos entendo que ha mister algiia reformação de of- ficiaes e que V. Mag.dc deue mandar que se faça na forma que for mais gosto de V. Mag.d0 A receita c despesa que se fez do rendimento deste Estado do anno passado vay com esta, e nella mandará V. Mag.dc ver, se for seruido, o pouco dinheiro que rendeo o Estado, para as muitas obrigações que so- 1 Liv. ti, fl. 60.».
  • 224 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA bre elle carregão, e a receita e despesa deste anno desejei lambem muito de mandar, mas disserãome os officiaes que era impossiuel fazerse por que se auia de acabar Janeiro cõ alguns dias mais para se poder lazer, e por esta maneira não poderá hir a V. Mag.de senão a de hu anno feita nesta. Guarde Deos a Católica e Real pessoa de V. Mag.d° de Goa a 20 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondol. Documento 1126. 1619 — Fevereiro 20 Senhor.— Vendo os procuradores de João Cayado de Gamboa ca- pitão de Malaca, e de dom João da Silueira prezo na prizão desta ci- dade que Fadrique Lopes de Sousa leuaua os despachos para o dito João Cayado prezo e ficar seruindo aquclla capitania não pas- sara e a sua nao a Titiccori por ser a monção passada e que com isto se dilataua a prizão dos sobreditos João Cayado e dom João conforme a ordem de V. Mag.'lc /izerão petição em que pedião mandasse tresladar a deuassa que Diogo Lobo Pereira Ouuidor geral do ciuel tirou deste caso estando em Malaca porque V. Mag.de os mandou prender, que aqui li- nha em meu poder, para se poder enuiar a V. Mag.dc nestas naos, e re- metendo a a sua petição á Relação pareçeo que sedeuia fazer o que pe- dião, em couseqnencia disso mandei ao dito Diogo Lobo Pereira fizesse tresladar a dita deuassa, como fez, e com esta vay o treslado delia, de que V. Mag.dB mandará ver, sendo seruido, o que por ella consta, de que me pareceo deuia dar conta a V. Mag.de para saber o respeito que a isto me inoueo; e estando fazendo esta chegou noua de Malaca de o dito João Cayado ser morto de doença. Guarde Deos a Católica e Real peçoa de V. Mag.d0 de Goa a 29 de feuereiro de 1619.— o Conde do do Redondo '• Documento 1127. 1619 —Fevereiro 20 Senhor.— Hauera hu mes e meo pouco mais ou menos que aquy chegou hu estrangeiro? vindo da terra do Mogor aonde linha liido com Michael Angelo e me disse que trazia hua carta do embaxador ingres * Liv. n, fl. 610 3 Liv. 11, fl. 6.12
  • 1619 —FEVEREIRO 20 225 que estaua em Surrate que diz lhe deu passando por aquelle porto o to- mara por que parecia seruia nisso a este Estado; e chamey o Secretario e diante delle comoniquey cõ alguns ministros do conselho destado se tomaria a carta 1 pareceolhes que a deuia tomar cm toda a maneira, por que poderia vir nella couza que importasse ao seruico de V. Mag.de saberse, trouxe o Secretario o home que trazia a carta e diante delle a recebi e lha torney a entregar depois de ver a copia que também trazia, e como vi o desatino delia de logo o home estando a carta fechada e a copia aberta na mão do Secretario? e a tudo o que nisto pas- sou esteue elle prezente, que com esta vay a copia e na primeira via a propria carta fechada, e não lhe quis responder, nê vy mais o home, por que assy pareceo bem aos conselheiros com que o comoniquei e pare- ceome dar conta a V. Mag.de disto como o faço de todas as mais couzas que acontece neste Estado de que a deuo dar a V. Mag,de. Deos Guarde a Católica pessoa de V. Mag.de de Goa a 20 de feuereiro de 1619.— c Conde do Redondo2. Documento 1128. 1619 —Fevereiro 20 Senhor.—A conta da pimenta manda o Vedor da fazenda geral nos seus maços porque todo o dinheiro para ella o entregou aos contra- tadores, até ontem faltauão entregare do dinheiro cabedal al- guns sessenta quentaes (?) mas esperauão os chegassem por horas perto de 300 quinlaes que tinhão em Pondá, se vierem hira lodo o cabedal a V. Mag.de e da que remaneçer aos contratadores espero man- dar também a que montar no dinheiro do conserto da nao Nossa Se- nhora de Penha de França em que vim o anno por ter escrito a V. Mag.de que iria este anno, Deos querendo, em pimenta ainda que o «presto de dom Nuno Aluares Pereira leuou esta conlhia que do dinheiro de ca estaua depositado o eíTeilo que digo, e se os trezentos quinlaes dos contratadores vierem elles me darão a conlia que digo, para do dinheiro deste Estado se pagar depois, mas se não poderá hir nestas naos. 1 Os espaços que vão pontuados são os que se não podem ler, e as palavras sublinha- das são as que se podem conjecturar, 2 Liv. II. fl. 477. 15
  • 226 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA O salitre que Y. Mag.dí mandou ca comprar não pode hir todo este anno por que não ha a cantidade que se contratou, mas hira nas naos do anno que vem sem falta, o Vedor da fazenda deue escreuer por sua via a cantidade que vay por isso a não digo (?) nesta. Valentim Timudo mestre mor da Ribeira fugio daqui ha quatro ou cinco dias, por bua carta que tiue sua do caminho, entendo que vay por terra, esta jornada tendome pedido agasalhado para mandar seu filho nestas naus abusar .... may e que lhe desse carta de fauor para \. Mag.dc lhe mandar fazer merce no Reino .... gasalhados nua nao para a molher poder vir, e vayse em tempo que deixa que se faz por conta da fazenda de V. Mag.de principiada e eslaua para Baçaim e Damão para se acabarem os gabões que se la estão acabando e dar ordem para se fazerê quatro zauras que estão contratadas, deue hir cõ alguas embrulhadas como gente de sua qualidade costuma fazer comumente, e não sey se senlio demaziadamente o tiraremlhe das mãos algus materiaes da fazenda de V. xMag.d0 e outros contratos cm que pode ser hauer roubado a fazenda de V. Mag.de, por que isto que toca a ella corre ca cõ mais miudeza oje e vigilância quo em outro tempo por que me desuello eu em ser assy quanto posso, e se elle não de V. Mag.d0 deuia ser couza de pouco momento o que elle furtasse, a respeito do que furtasse outros muitos de que elle na occasião porque quando se conlralaua tinha primeiro (?) ce concertaua e daly se traua que podia ser em proueilo da fa- zenda de V. Mag.de .... dauâo a Timudo cantidade de dinheiro com que fizesse as avaliações altas, veja V. Mag.d0 alem desta perda quanto mais leuarião os contratadores da fazenda de V. Mag.de mandey ao Chansaler do Estado que ordenasse bus apontamentos para se tirar deuaça do Timudo e como se forem estas naos embora que estão 'para partir se entenderá nesta obra e o que constar da deuaça que se delle tirar se enuiara a V. Mag.de Guarde Deos a Católica e Real peçoa de V. Mag.de de Goa a 20 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo4. 1 Está muito estragada esta folha do registo, não se podendo ler muitas linhas, qne se acham roídas do bicho que atacou a goma dos remendos que lhe fizeram. * Liv. 11,fl. 617.
  • 1019 — FEVEREIRO 21 227 Documento H29. 1619 —Fevereiro 21 Senhor.— A 19 de íeuereiro de noite chegou a este rio hua galiota que parlio companhia de outros e da China e de Manilla a por se apartarei e na do bispo de Malaca, nem de Antonio Pinto e só hua da Camara da .... cidade me parcçeo enuiar a V. Mag.de a co- pia delia assinada pessoalmente V. Mag.de deste Estado para V. Mag.de ver delia as nouas que me dão por não ter outras nem as po- der dar com mais certeza, e oje 20 chegou hu patamarim de Cochim que trouxe aviso de como naquella cidade ficauão ja a saluamento hua galiota da China, duas de Malaca e duas de Manilla das none que par- tirão de Malaca e dizem que antes de chegar a Ceilão em Pa- legas de aviso de como alem da ponta de Tanauare estauão duas (?) naos hu pataxo e hua galiota de Olandezes, que de Paleacate forão alv esperar a frota de Malaca e da China e cõ os ditos avisos e diligencia que nisso se puzerão entendem todos que nao farão os inimigos presa algua. E não virão Iodas a saluamento, como permitira Deos que seja e dizem que hindo tres galiolas da China para Jappão por se fazer nelas a viagê, se encontrarão hu pataxo dos olandezes em que vinhão lambem japões que as foi seguindo, as quaes se resoluerão a inuestillo e o fize- rão de maneira que o queimarão sem delle escapar mais que hu japão, e per Manoel Gomes Roas que hia por capitão de hua ficar maltratado e com muitos ferimentos arribara a China, e tornando a partir desapare- cera, e também succedeu o mesmo a hua das galiotas que daqui forao para a China, e outra dera em seco de que se saluou o dinheiro, e assy se perdera também hu pataxo junto do porto de Mad que daqui tinha partido no sedo, de que só se saluou a gente e tudo cõ grande Tufão, e se ouer outra cousa de que avisar nestas naos darey nellas conta a V. Mag.de Deos Guarde a católica e Real pessoa de V, Ma.d0 de Goa a 21 de feucreiro 1619.—o Conde do Redondo '. ' Mv. H, íl. 618.
  • 228 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA Documento 1130. 1619 — Fevereiro 21 Senhor.— Em resposta da caria do numero 07 que V. Mag,1"1 man- dou escreuer sobre o aforamento da ilha de Pemba que se tinha1 respondy nas naos do anno pássado que mandaria pedir informações a Simão de Mello Pereira capitão de Mombaça e a Antonio da Fonseca Pmto e conforme ao que delles se visse se podesse milhor re- soluer no que V. Mag.de e porque elles mas mandarão e aqui se opuzerão os procuradores de contra o aforamento do dilo Antonio \areia como capitão de M esta materia ao con- selho da fazenda onde ainda se não determinou por Antonio Varela que- rer do dito aforamento segundo me informarão, enuiar a V. Mag.de sendo seruido o que ellas apontão para o ler entendido e mandar o que euuer por seu seruiço. Deos Guarde a Católica e Rea| pessoa de V. Mag.do de Goa a 21 de feuereiro de 1619.— o Conde do Redondo \ Documento 1131. 1619 —Janeiro 24 Senhor.— Quando foi o desbarate e desordem da gente de Mair- galor determiney mandar a dom Diogo Coutinho capitão de Cochim que ficou aly até eu ordenar o que mais conuiesse ao seruiço de V. Mag.d0 pera todas as cousas tocantes áquella fortaleza e guerra do Banguel purque ficando aly sua pessoa podião hir daqui outras de importância que estiuesse debaixo de sua ordem, neste comenos me derão bua carta sua em que me daua conta do estado em que cstauão as consas daquella fortaleza e como ficaua por capitão mor da gente de guerra delia Dom Miguel Pereira que emprestou ao capitão da fortaleza Saluador Ribeiro Marinho seiscentos xerafins e fez pagamento de hu mez a quatro nauios que deixou a cargo de Dom Francisco de Noronha para o que fosse ne- cessário naquella fortaleza e pagon a algus soldados que vinhão na ar- mada de Cochim para ficar ally com dinheiro seu, e dizem que gastaria algus mil e duzentos xerafins que emprestou á fazenda de A'. Mag.de e bua da parede de pedra sua me cscreue o capitão que fizera ao longo 1 À margem do registo do documento está destruída * Liv. H, fl. 450.
  • 1619 —JANEIRO 24 229 de agua mas que logo ella a leuara; pareceme que deuia V„ Mag.de mandarlhe agradecer o animo e goslo com que nisto seruio, e por eu não estar satisfeito com a eleição de Dom Miguel Pereira pclla pouca experiência que tem da guerra e ser muito maucebo fiz eleição de Gas- par de Mello para hir aly continuar com aquella guerra o qual vay com muito boa vontade seruir a V. Mag.'10 nella. V. Mag/0 lho mande agra- decer se for seruido, Pareçeome obrigação dizer a V. Mag.de a rezão porque Dom Diogo Coutinho doçem leuou daquv o nome de capitão mor do Malauar quando agora foi daqui por capitão mor desta armada ha- uendo tão poucos dias que o linha leito capitão mor do norte, por que quero (pie saiba V. Mag.d0 que me não ieua afeição a prouer os cargos de V, Mag.dc porque a ninguém tenho mor obrigação da que tenho a seu seruiço de V. Mag.de, a dom Diogo doçem mandaua cõ o mesmo nome de capitão mor do norte ao cabo de Comorim, e entendo que cõ elle hia quando foi a hauerselhe de lazer o Regimento diçe que não podia hir cõ aquelle nome, sendo ordem de bom gouerno hir cõ c guar- dando eu nisso a que bem nas cousas da guerra para se ver sea por no estado em que he bem (pie ellas ande puz em conselho de guerra o que dom Diogo dizia, e as rezões que hauia para no tempo em que era necessário hir a sua armada a Mangalor e cabo de Comorim não pedir elle nouos títulos em tempo que era forcado hir aquella armada logo as cousas que digo, os do conselho votarão vniformemente que se lhe desse o titulo de capitão mor do Malauar para hir socorrer a fortaleza de Man- galor, porque não sabíamos ainda o estado em que eslaua, senão cm confuso, por não hauer cartas delia que o declarassem, e que se dom Diogo não fosse com sua armada desfaria logo, e para se ajunlare ou- tros capitães e soldados que fossem nella com outro capitão mor que se perderia muito tempo, e que não estauão as cousas em estado para se perder nem hu dia, e como dom Diogo pretendia este titulo em occa- sião do seruiço de V. Mag-d0 tão apertado, eu lho dev muito contra mi- nha vontade, porque ainda que dom Diogo he fidalgo que merece por sy muito em occaziões do seruiço de V. Mag.d# de tanto aperto não heide sofrer a ninguê que meta condições dos ordenados para hirem seruir a V. Mag.d0. E dom Francisco de Meneses veo.também na cafila por não querer la ficar, e se hauer por dosobrigado do seu cargo cm que eslaua ser- uindo a V. Mag.de em Mangalor com a chegada de Luis de Brito, e
  • 230 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA ainda que parecia obrigação sua visto aquelle successo esperar lá ate ter recado meu do que faria, he hu fidalgo velho, e seruio naquella guerra perto de oito meses, cõ algua despesa de sua fazenda e falta de sua saúde, parece que V. Mag.de lhe deuia mandar agradecer este ser- uiço. Eu lhe disse e que entendia aserca da sua vinda, e se resultar de seu procedimento naquella fortaleza algíia queixa que mereça castigo darselhea o que for justo. Guarde Deos a Católica e Real peçoa de V. Mag.d0 de Goa a 24 de janeiro de 1610 — O Conde do Redondo3. Documento 1132. 1619 — Junho 28 Dom João Coutinho Conde do Redondo do conselho destado de Sua Magestade seu Viso Rei e çapitão geral da India etc. faço saber aos que este aluara virem que tendo eu respeito a essa mesa da Relação aonde por ordem minha se considerou o caso e foi assentado pello chanceler e desembargadores que o tempo tinha mostrado hauer inconuenientes em correrem os bazarucos de lulunaga que ojc ha no estado a dous e meo por hu, e que fora mais asertado correrem a dous por hu como estaua assentado no conselho da fazenda que sc fez em dezoito deste mez de junho e por que conuem a bom gouerno conformar cõ o que a experiên- cia aproua por milhor; Hei por bem que da publicação deste por diante corrão os ditos bazarucos de tutunaga a dous por hu, e que por esta valia sejão dados e tomados sem a isso se pôr duvida sob as penas de- claradas na ordenação Livro 4.° Titulo 21 e 22, e sem embargo do que per outras duas prouisões minhas tinha mandado que corressem os di- tos bazarucos tres por dous e sinco por dous que nesta cidade forão apregoados, os ques por este os ej por derrogados e de não serê de ne- nhíia força e vigor, e só quero e mando que este se cumpra e guarde inteiramente como nelle se contem, o qual será apregoado nos lugares públicos e costumados desta cidade, e nos passos e aldeas desta ilha de Goa, e nas terras de Salcete e Dardes, de que os ofliciaes a que per- tence passarão suas certidões nas costas deste: noleficoo assy ao Chan- celer deste Estado e ao Ouuidor geral do crime, e a lodos os mais mi- nistros e justiças ofliciaes e pessoas a que pertencer, e lhes mãdo qu- 1 Estava classificada em Fevereiro mas é de Janeiro, por isso vai fora da ordem. » Liv. 11, fl. 597.
  • 1619 — JUNHO 20 23 i assv o cumprão e guarde e fação inteiramente cumprir e guardar este aluará como rielle se conte sem duuida nê embargo algu, o qual valerá como carta passada em nome de Sua Magestade, sê embargo da Orde- nação do 2.° Linro, Titulo 40 em contrario. Diogo de Sousa o fez em Goa a xxbiij de lunho de 1619. diz a entrelinha — fação — E eu o se- cretario Francisco de Sousa Falcão o fiz escreuer'. o Conde do Redondo Falcão Aluará per que V. S.a ha por bem e manda que da publicação delle eui diante corrão os bazarucos de lulunaga a dous por hu por assy ser assentado em Relação e so as penas e respeitos assima declarados. Para V. S.a ver todo 2. Documento 1133. 1619—Fevereiro ... Senhor.—O bispo de Cochim dom Frei Sebastião de S. Pedro fica nesta cidade aonde veo tratar do pagamento dos clérigos da Se de Co- chim e seu e também da que bade fazer a Ilha de Ceilão, e para pôr por obra me mandou bus apon(amentos cujo traslado enuio a V. Mag.d0 cõ esta, e por ella verá V. Mag.d0 o que pede para de fazer esta jornada, e çerto me cança assáz ver que todas as pessoas nestas partes se não contentão com se lhe dar da fazenda de V. Mag.de o que é justo e rasão, se não que querem demazias delia que se não so- fre em nenhu tempo quanto mais no e em {que es/amos de tanto aperto de dinheiro, e que a fazenda de Y. Mag.de está tão exhausta neste Es- tado como a todos he notorio, como se forê as naos ucrey no conselho que me asisle as cousas que o Bispo pede, para se fazer o que for mais seruiço de Y. Mag.de mas queerendo clle tirar a Ceilão todos os rendi- mentos para as suas traças que não sey quaes ser?tirão (?) nas matérias de guerra, não deixando com que se ajude aquella conquista, parece cousa rija, porque daqui não sey o que se pode leuar para ella, por que 1 Tem no verso as certidões e assento relativos ao assunto. * Liv. 11, fl. 548.
  • 232 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA run ha dinheiro para nada, e não sey como possa ser fundaremse ca as fortalezas no tempo em que ooje está este Estado. Guarde Deos a Calo- tolica e Real peçoa de V. Mag.de de Goa a .. 11 .. de feuereiro de 1619 — o Conde do Redondo2. Documento 1134. 1619 (?) i Nas naos do anno passado dey conta a V. Mag.de em carta parti- cular das armadas que fiz, e ficando activamente seruindo. e pera que V. i\Iag.de lenha noticia do que fizerão, e suçesos que tiuerão e que nas mais cousas de guerra onde ella se faz, me pareceo fazer relação nesta. A armada de quatro nauios com que mandey João Borralho de socorro a Ormuz foi correndo toda a costa do norte e a do Conde em que poz 50 e tantos dias sem encontrar nenhus paros nem não algua dos inimigos d Europa, e sem contraste algu chegou a saluamento, e aly ficou seruindo de capitão mor daquelle mar, e não soube de cousa par- ticular que fizeSêe, de que se possa dar conta a V. Mag.de A armada do norte, de que foi capitão mor Diogo de Mendonça Furtado, foi correndo a costa até Damão dando guarda a lodos da ca- fila que para as fortalezas do norte hião, a qlie ordeney por regimento que reconhecendo o como estaua a cidade de Damão e cõforme a neces- sidade que tiuessé por causa do Mogor3 estar tão perlo se deixasse fi- car nelle cõ toda a armada ou os nauios e gente que parecesse necessá- rio, e para isso mandey daquy em todos os nauios dos que nelles cos- tumão andar, o qual o fez assy e deixou no dito Damão Gonçalo Roiz da Cunha com 70 soldados em que procedeo bem, cõ os quaes e cõ se passar ao baluarte São Jeronimo duas ou Ires peças de artilharia da fortaleza e cidade pareçeo ficaua bastanlemente segura, por também or- denar que cõ qualquer nouidade e ocazião se inandace chamar a ar- mada do dito Diogo de Mendonça que assy mesmo lcuou por o Regi- mento se não desuiasse daquella barra mais que ategora e que acudisse 1 Está obliterada a data, e daqui em diante seguem vários documentos que ou tem a data sumida ou náo a têm, mas é de presumir que todos sejam de Janeiro a Junho de 1619 * Liv. 11, 611. 3 Por este passo se vê que o documento ó da primeira metade de 1619, como se prova pelo conteúdo do ...
  • 1619— FEVEREIRO (?) 233 a Damão por qualquer recado porque o chamasse, o que feito passou a Goga a impedir não partisse daquelle porto para Meca hua nao grande para o que se me pedio cartaz que neguey, pella grande perda que cau- zou ao rendimento da alfandega de Dio parlirê daquelle porto as duas naos para o que o Yiso Rey passado dom .Jeronimo dAzeuedo concedeo dous cartazes no conserto destas ultimentas pazes, e posto que se mos- trou querer impedir por isso a vinda da caíila relendoa, despedio de s ye da sua armada Gomez da Silua com 4 nauios para me trazer hua carta sua do auizo disso, e uindo para Damão Gomez da Silua leue vista na barra de Surrate de hua galiota grande dos mouros de Surrate de que Diogo de Mendonça leue auizo partia para o Japão (?) carregada de la- zendas a qual cometia, e posto que as naos ingrezas que ali eslauão fauorecerão a galiota e a procurarão defender Gomez da Silua a inues- lio e tomou debaixo de artelharia das ditas naos sem gente, por se bolar ao mar, e trazendoa para Damão, antes de chegar á barra cõ tempo que de noyte teue, se abrio a dita galiota e foi a pique ao fundo e lazendose diligencia sobre saber se se tomara pelos capitães alguas lazendas para se lhe pedir conta disso se achou que assv como a tomarã se fora ao fundo; e estes 4 nauios se desarmarão em chegando aquy por não dare lugar 1 estes a tornar a juntarse cõ a armada de Diogo de Men- donça 2 cantidade de Paros que podesse cometer nè resistir a Diogo de Mendonça e se veo a seu tempo com a dita cafila trazendo os nauios nouos que hauia em Baçaim para virem a esta ri- beira, e não trouxe as jangadas de madeira que Nuno Yaz 4 eedor da fazenda geeral mandou comprar e trazer as ditas jangadas por maes beneficio da fazenda de V. Mag.de por se dizer estarem mal aladas e se lurem desfazendo e perdendo a madeira e sere muv grandes, e desta armada se perdeo á hida hu nauio a entrada da barra de Dabul em que hia por capitão Miguel Ferrão que por isso se não castigou por constar não teue nisso culpa, e em chegando aquy essa armada se desarmou. A armada de hua galé e dous nauios e 4 periches com que seruio Dom Diogo Coutinho no Canará e trouxe a pimenta para a carga das naos, o que Rz, como avizei aV. Mag.d0, acrecenlei mais hua galé e dous nauios, na galé seruio Antonio Telles de Meneses e nos dous nauios 1 e 2 Está obliterado o registo nestes trechos.
  • 234 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Antonio Ferrão da Cunha e Marty Afonso de Miranda, e cõ toda esta armada mandey ao dito Dom Diogo Coutinho fosse a Cochim para tra- zer a Cafila e nauios da China, Malaca e São Thomé que aly ia estiuessê por Constantino de Sea capitão mor do Cabo ser necessário voltar elle a recolher e a segurar todos os mais qne viessem tarde e a trazer segunda cafila de mantimentos para aquella cidade; e hindo dom Diogo Coutinho para Çochim e tendo visto os nauios de sua armada de hu paguei que estaua surto em Picangalle, costa hraua do Mallauar terras do Samorim (que com nosco está de guerra) e estarê os inimigos preuenidos, digo, o fez demandar a armada que achou tal resistençia e por desordê, o estarê os inimigos preuenidos, suçedeo perderçe o nauio de Luis d Araujo cõ morte de algus soldados e outros captiuos, e ferirê Marty Afonso de Mi- randa que foy morrer a Cochim de bua espingardada que lhe derão na cabeça e uindo ja de uolta fazendo sua viagê cõ as mais das galiotas da China e outros nauios de São Thomé, Ceilão e Cochim de madrugada encontrou cõ sinco naos ingrezas que hião de Surrate defronte de Cu- nhalle, das quaes a mais pequena vinha muito a terra e as outras ao mar e mais atrás de maneira que a cafila se achou entre ellas, e esta mais pequena fez diligençia por tomar alguas das galiotas que vendosse alguas mui apertadas arribarão a Cochim e outras escaparão cõ o fauor das nossas gales que vierão demandar a nao comelendoa cõ muita reso- lução e cõ muitas bombardas que lhe derão socorrendo as galiotas com que ia vinhão pelejando duas lanchas dos ênimigos, e a nao se recolheo para as mais ficando lugar as galiotas para sahir do perigo e passar adiante, e chegando aquy tudo a saluamento. Se desarmou esta armada por não ser ja tempo de tornar ao mar. A armada do Cabo em que foi Constantino de Sesa capitão mor foi a Cochy e daly leuou os nauios da Cafila que hauia para hir a costa de Titocory buscar mantymentos e fazendas ao Cabo, e daly trouxe todos- os nauios que o estauão esperando assy da China, como de Malaca, Ceilão, São Thome, Negapatão e postos de Titocory a Cochv onde os deixou para os trazer aquy dom Diogo Coutinho, e tornando o dito Constantino de Sa ao Cabo com segunda cafila a trouxe a Cochy, e a esta cidade cõ todos os mais nauios que hauia das sobreditas partes, e galiotes que arribarão por occasião das naos ingrezas, e dando a todos boa guarda e muita ajuda aos mais zorreiros atoandos cõ a sua galiota e os nauios de sua armada em que proçedeo bem, e o ajudou mui.o
  • 1619 — FEVEREIRO (?) 235 Gonçallo Vaz de Castelbranco filho de Nuno Vaz Veedor da fazenda geeral, e em Cochy morreo Christouão Aluares d'Almeida capitão de hu dos nauios desta armada de doença que lhe sobreueo andando seruindo nelle, o qual tinha seruido muy bem a V. Mag/0 em Ceilão assinal- landose em muitas ocasiões e era cazado em Abrantes e deixou filhos de que V. Mag.de deue mandar, se íor seruido, se tenha lembrança. E chegando aquy esta armada com muita cafila do Canará a saluamento se desarmou, e destas armadas de dom Diogo Coutinho e Constantino de Sa se deixou algus capitães com a gente em Mangallor por ter ne- cessidade delia, e não bastar a que alii estaua a cargo de Antonio de Saldanha no Banguel. E das galiotas que auisei a V. Mag.d0 forão para Malluco se não sabe mais que ter chegado a Mallaca a saluamento, e lerê partido daly a fazer sua viagè, por não ser ainda tempo de se poder saber mais. A galliota em que na mesma monção de setembro do anno pas- sado foi Lopo de Sousa a Mallaca se soube tambê chegar a saluamento, e ficar seruindo de capitão mor daquelle mar com duas galiotas e algus Cantes por não hauer mais nauios. de remo. Vindo Gaspar Afonso de Mallaca cõ sua molher e filhos a Ceilão nua embarcação sua que vendeo a dom Nuno Aluares Pereira capitão geeral daquella conquista para nella mandar a Ormuz os avizos que de Manilla trazião bus padres religiosos de São Francisco e hu Silueslre Borges que do mesmo Ormuz dom Luis da Gama tinha mandado ao go- uernador còrn o auizo de V. Mag.d0 que para isso por terra lhe mandou, como fez, por trazerem ordem para os leuar por terra, por-uirem outros para hir por mar que trazia Andre Coelho na sua carauela em que se achou na briga que a armada de V. Mag.de teue com seis naos olande- zas das dez com que forão porse na Barra de Cauite, que por ser uelha e uir destroçada deixou em Mallaca e uindo a Ceilão noutro nauio se perdeo com tempo no porto de Columbo, e dando o capitão geeral dom Nnno Aluares Pereira a Gaspar Afonço de Mello para se uir com sua casa nelle em que se embarcarão o Padre írey Pedro da Nazareth Visi- tador dos Padres Augustinhos daquella parte e Andre Coelho e ontros, e começando a fazer viage vinte legoas ao mar se lhes abrio o nauio no quarto doitaua e cõ tanta preça foy ao fundo que não ouue lugar para mais que para nadar os que o sabião fazer, e andando assy amanheçeo e nu pequeno ballão que leuauão no nauio que acharão se meterão Gas-
  • . 236 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Gaspar Afonço o Padre frey Pedro, André Coelho e hu moço seu e hu sob.iinho do dilo Gaspar Afonço e Luis Serrão que sem remos çõ as mãos e ima vella que fiserão de hií pequeno pano andarão quatro dias cõ suas noytes em que morreo o padre e Gaspar Afonso e seu sobrinho, lanlo que chegaraõ a terra onde só durarão hu dia por beberem agoa sal- s'11''1 a'gu. c os mais escaparão tendo chegado ao ultimo; e nesta companhia mandou Dom Nuno Aluares Pereira Diogo Machado de Carualho nua galiota cõ soldados cõ titulo de capitão mor para dar guarda as embarcações que daly partijão. , A armada de dous nauios e hu sanguiçel em que no-mar de São 1 home andaua sentindo João Martins de Caldas com que naquella costa fez muita guerra a os enemigos tomandolhes muitas embarcações, e pre- tendião tomar as galiotas que se esperauão de Mallaca e Bengalla com que andauão junto a Negapatão e para lho impedir mandou o capitão mor Ruy Dias de Sampaio esta nossa armada de dous nauios e hu san- guiçel a impedir os rebeldes não fizecem com a sua o sobredito, e hindo e andando á vista da nao, e a sua armada sem lhe poder fazer dano por a nao os fauorecer e elles se empararem delia, e sendo necessário fazer agoa e lenha aos nossos nauios se forão prouer a Jafanapatão, onde lhe tugirão muitos soldados e marinheiros, e tornando assy com pouca gente e mal equipados, e achando perlo de toda a armada dos enemigos se acolheo o sanguiçel que se tinha armado em Negapatão e vendo os nossos o pouco que podião fazer e o risco que corrião se forão para São lhomé donde tinhão sahido, e posto que os inimigos não tomarão ne- nhua presa senti muito este suceço, e por se entender que se não ouuer armada de remo bastante nossa para asegurar as nossas embarcações que pattern partem para Mallaca e Bengalla e de la uê e nauegão por aquella costa, correria tudo muito risco para os olandeses trazerê ia cõ suas naos nauios de remo, se ordenou leuasse Francisco de Miranda Henriques o oyto nauios, como em outra darey conta a V. Mag.d0 das armadas que fiz este anuo, e ficão seruindo e suceço das cousas da guerra. Por ler auiso por cartas do capitão de Mangallor Saluador Ribeiro Marinho de como a guerra entre o Rey Banguel e Mentapanaique hia ascendendose e de maneira que hera necessário asegurar a fortaleza de Mangalor cõ gente, munições e polvora que lhe devia mandar o fiz com 10 soldados com que mandey Antonio de Saldanha com comonicação
  • 1619 — FEVEREIRO (?) 237 do comçelho para seruir de capitão mor da gente de guerra daquella fortaleza, leuando em sua companhia Manuel da Silua por capitão de hua instancia que leuou poluora e munições, e por cartas do dito capi- tão e Antonio de Saldanha de 20 de feureiro tiue auizo de como o Rey Banguel em 20 do dito mes tomara ao Ventacapanaique depois de lhe ter serco dous mezes a qual c dito Rev Banguel quis logo entregar ao dito capitão mor Antonio de Saldanha que ellc não aceytou, antes acon- selhou elle e o capitão da dita fortaleza a desmantellase e puzece por ser grande e se não puder fazer em menos de hu mez, lhe metesse gentte que a defendesse athe vir o inuerno que com as aguas delle se poderia desfazer melhor; e pareceo em conçelho em que comoniquey as ditas cartas que se não aceilace ne tomasse entrega da dita fortaleza por Vencatapanaique a não tornar a tomar aprouandosse tudo o mais que se lhe respondeo; e depois mandey em 16 de março hu nauio ligeiro em que foy por capitão Gaspar Pita de Almaida cõ 93 soldados. E em 20 de março mandey para Ceilão Dom Miguel Pereira por capitão de 31 soldados nu pataxo de socorro e algfis prouimentos que chegou a saluamento, e não faltou nenhu soldado no alardo. Por me escreuer dom Luis da Gama hera necessário mandar outro capitão para a fortaleza de Soar por não ler satisfação João de Sousa que nella estaua mandey em cinco de Abril Paullo Castanho nu nauio cõ 26 soldados cõ comonicação do concelho per dom Jeronimo d Azeuedo o ter ja prouido desta capitania, que chegou a saluamento, e forão todos os soldados a que se pagou. E para seruir de Capitão do forte de Mascate mandey Ruy Leitão que em minha companhia veo cõ 9 soldados subordinados ao capitão daquella fortalaza como se asenlou em concelho. E hindosse continuando a guerra entre Vencatapanaique e o Rey Banguel veo a tomar o Vencatapanaique esta fortaleza e todas as naus do dito Rey e apartalo tanto que o obrigou a nos deixar o Banguel que entregou cõ as chaues delle aos ditos Antonio de Saldanha e capitão da fortaleza de Mangallor, e elle se acolhco para Canharoto cõ o que pode leuar a pedir socorro ao Rey de Cananor seu paronte e ao Ada raião e outros regullos para com a maior [gente] que pudesse ajuntar voltar so- bre seus inimigos e tornar a cobrar seu Reynno, o qne não fez por na- turalmente ser vagaroso e apertado, e tendo avizo disto e dos assaltos que Banguel se hião dando em que assistia Antonio de Saldanha, e
  • 238 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA como polia gente do Vencatapanaique se liião fazendo fortalezas perto de Mangallor, e de como a Raynha de Olaia declaradamente ajudaua ao Vencatapanaique contra o Rey Bangnel e se hia mostrando inimiga deste Estado, me foi forçado acodir com mais gente, e meter nesta guerra 500 soldados antes mais que menos, que daqui leuou dom Francisco de Meneses que de Baçaim se tinha vindo a uiuer nesta çidade, e as arma- das de Constantino de Sa e Dom Diogo Coutinho aly deixarão e tinha Antonio de Saldanha por parecer em conselho que a esta empresa deuia hir hu fidalgo uelho e de qualidade, auia ordem ficasse o dito Antonio de Saldanha por capitão do Banguel e capitão nior da gente de guerra defies cõ titulo de capitão geral da dita guerra de Mangallor, digo, os capitães das fortalezas de Bacellor e Onor e os capitães mores da gente da guerra delias cõ o titulo de capitão geeral da dita guerra de Mangal- lor fortalezas de Canará mar e terra delle, e ser o fidalgo em que hauia as ditas partes e experiençia de Guerra que ouue em Bacaim em que elle sempre se achou a seruiço com satisfação e da gente que se pagou nesta companhia faltando seis soldados a que logo se poz verba. O qual foi daqui e os capitães e gente de sua companhia em nauios de mercadores que tinhão tnndo cõ mantimentos na cafila por se não po- derem os da ribeira de V. Mag.de e chegouse a sa/uamenlo cõ muito tra- balho e risco por partir tarde e entrar o inuerno mais ha muitos annos aconteceo, e antes linha mandado Gaspar Pita d Almeida nu nauio como tenho dito, e por Antonio de Saldanha pedir licença ao capitão geeral para se vir por dizer estar doente e não querer ficar de- baixo de sua ordem e se vir aqui sem licença minha e deixar o lugar em que o tinha ocupado no seruiço de V. Mag.de o mandey prender e fazer cargo diso, e foi julgado em Relação por liure por vir cõ licença do capitão geeral. E em seu lugar proueo Dom Francisco de Meneses a Christouão de Brito de Vasconcelos e cõ o mesmo titolo de Capitão do Banguel, e capitão mor da gente de guerra delle que confirmey pas- sandolhe prouisão disso; o qual tem seruido a V. Mag.dc cõ muita satis- fação e despesa de sua fazenda e aventurado muito neste seruiço. E nesta guerra derão os enemigos muitos asaltos ao Banguel que os nossos rebaterão com muito vallor e esforço, e cõ elle lhe derão tam- bém outros matandolhe nus e noutros muita gente tendo capitao mor o dito Christouão de Brito e nu defies matarão dez ou onze pessoas nos- sas em que entrarão Aluaro Loubo capitão de hua instancia (sic) e hu
  • 1619 —FEVEREIRO (?) 239 irmão seu por nome Rento Loubo e no mesmo suceço foi seruido de muitas feridas Duarte Dessa, dos quaes fica aleijado de bua mão, e nou- tras ocasiões ouue também outros muitos de nossa parte. E assi se con- tinuou a guerra athe hir daqui Francisco de Miranda Henriques cõ os oyto nauios com que estaua para hir para Melliapor cõ Tilolo de Capitão mor do Malauar, e disso e do mais que suçedeu nesta guerra e estado em que ficão as cousas direy nesta adiante, cõforme os avisos que tiue para hir em seu lugar. De Ceilão tiue aviso do Capitão geral dom Nuno Aluares Pereira que a paz e amisade que tinha assentada conVe Rej de Candéa estaua em pee, e o tempo tinha mostrado hauer sido de muito elleito, poj o aleuantado Madune depois de desbaratado hit a outra costa donde tor- nara cõ muito poder, e por lhe hir começando a obedecer o Reino de Vua, foi necessário ajunlarse o nosso poder com o do Rej Candéa se alcançarão demonstrações de elle a desejar muito e conseruarse nella, o qual com muita instancia pedio per quatro cartas suas ao capitão geral dom Nuno Aluares Pereira mandasse ajuntar com elle o nosso arraval para elle hir em pessoa nelle com a sua gente, offerecendo prouello de todos os manti- mentos necessários; o qual recebeo com muita alegria e de lodos os seus, e se foy buscar o inimigo e deu nelle que o desbaratou e por hir fo- gindo o hiâo seguindo, e esperaua hauer bom suçesso nesta jornada. Mas como as cousas não estão de todo seguras e por oras se pode esperar nouidade por outro aviso que depois tive per carta do dito capi- tão geral me diz como ficarão as cousas delle abaladas e com receo de se aleuantar dom Constantino capitão mor da gente preta e outra muita gente e terras e hauia grande falta de mantimentos, dinheiro para paga de soldados e de poluora e monições e depois que tiue outra caria em que me diz não fora assy o que se presumia do dito dom Constantino e que em todas as mais cousas hauia melhoria, mas sem embargo disso lhe mandey este setembro passado 12& xerafins pera paga de dous. quartéis de soldados e todo o arroz que aqui se achou que poude hir na urca nossa senhora da concepção em que mandey buscar a canella, e assi hua botica cem barris de polura e chumbo morrões e pelouros e despois disso não tiue mais aviso que escreverme Manoel da Camara capitão de manar que o aleuantado Madune andava fugido e ja sem gente nem poder e que as cousas desta ilha de Ceilão estauão em melhor estado. Em 17 de maijo partio Fernão da Costa para Malaca por capitão
  • 240 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA mor de socorro de cem Iioniens que leuou em galiotas de mercadores com mais dous capitães Antonio Coelho Villa Corte e Manuel do Prado de Magalhães que deuia de passar por arribar só hua galiota em que hião dez ou doze soldados afora treze que faltarão. Por hauer queixas do procedimento de Ruy Dias de Sampaio que o Viso Rey dom Jeronimo dAzcuedo mandou por capitão da cidade de de Meliapor e empreza de Paleacate, e assistir naquella cidade na con- formidade das ordens de V. Mag.de e por se ter consumido a armada que leuou. e os olandezes andarem o Verão passado senhoreando aquelle mar com a armada de hua nao, duas galiotas hu sanguicel e quatro lan- chas, franqueando a nauegação aos mouros seus amigos, impedindo aos vassalos de V. Mag.de pareceo se deuia tirar e mandar Francisco de Mi- randa Henriques com oito nauios para que com os tres que aly hauia se fazer hua armada, com que pode asegurar a nauegação aos vassalos de V. Mag.de e empedila aos enemigos e aos mouros seus amigos com que tem trato e comerçio e podelos castigar por asaltos em suas terras, e so- bre tudo impedir aos olandezes a nauegação em nauios de remo e ar- mada, por mar pellos danos que disso poderão resultar com titulo de capitão da costa de Choromandel pera cõ mais authoridade poder mi- lhor fazer o seruiço de V. Mag.de se se fazer nê nomear a empreza de Paleacate por se entender que o leuar este titulo Ruy Dias cõ tão pouco poder, e sem poder fazer cousa algua foi desacreditar este Estado e as forças delle e fazer preuenir e fortificar mais o enemigo, e assy ordeney só a Francisco de Miranda por Regimento fosse vendo e dispondo as cousas com lodo o segredo de maneira que pudesse alcançar para o tempo de se poder pôr por obra tomar Paleacate ter de nossa parte o Rajo e o naique daquelle distrito para nos ajudar, e pello menos o não fazer aos olandezes, e se saber que gente e ajuda poderá hauer para isso naquella cidade e em Negapalão, e de tudo me fosse avisando para que tanto que eu pudesse tratar de com elfeito tomar aquella forlalez.a que he o que mais desejo; e partindo Francisco de Miranda em 24 de mayo com oito nauios em que forão por capitães Francisco Henriques, Christouão de Matos da Gama, Antonio de Frias, Marty de Carualho, Cbristouão Caldeira. Gonçalo Machado, Francisco d'Oliveira, e em iodos elles 215 soldados cõ os catureiros e condestabres i Liv. 11, fl. 552.
  • 1619 — FEVEREIRO (?) 241 Documento 1135. 1619—Fevereiro (?) Senhor.—Nesta caria dou conta a V. Mag.d0 das armadas que fiz deste setembro passado até guora para seruirem a V. Mag.de esliverão e do em que e como ficão fazendo até partirem estas naos; e quem são os capitães mores dos nauios delias, e quantos soldados nellas receberão, por que o que depois de partidas as naos fizerem darei conta a V. Mag.dli nas naos do anno que vein como o laço nua carta que vai nesta uia em que dou conta a V. Mag.d0 do que fizerão as que fieauão feitas o anuo passado, sucessos que tiuerão depois das naos partidas. Tornando a mandar aprestar Francisco de Miranda Enriques em fins de Agosto para são Tomé cõ a armada com que bia e arribou em mayo passado, estando ja neguociando para partir me chegarão cartas de Dom Francisco de Meneses capitão geeral da guerra de Manguallor de 17, 25 e 29 de julho em que me dizia como o Vemtacapa naique metia mais cabedal e força de gente sobre o Banguel com intento de o tomar antes que o Rey Banguel tornasse do Canharoto para onde fogio dei- xando o Banguel entregue ao capitão da gente de guerra Antonio de Saldanha, e com algua gente sua com ho socorro e ajuda que foi pedir ao Rey de Cananor seu parente e ao ad Rajao e outros regullos circum- vizinhos e que a Bainha de Colala estaua declarada inimiga pedindome o dito capitão geeral socorro apressado. E comonicando esta materia em cõselho onde se uiram as ditas cartas pareceo a lodos que nisto não auer aqui marinheiros para os nauios com que este socorro se pudece fa- zer cõ a breuidade que requeria a necessidade que se reprezentou ne ter então dinheiro a fazenda real para fazer esta despeza, o que em se- melhantes ocaziões e necessidades se hauia de acudir cõ o primeiro que se podece neguociar e mais a mão estiuer e estar prestes o capitão geeral Francisco de Miranda para tornar a fazer sua viagem para São Tome e o a que hia na monção de mayo e ser esta sna armada com que se po- deria socorrer Manguallor com a breuidade que conuinha e em deixar de ir agora a São Tome e hir na monção de janeiro se ficaria seruindo milhor a'V. Mag.de deuia mandar o dito Francisco de Miranda a este socorro cõ os seus oito nauios cõ titulo de capitão mor do Mallauar o que ellc aceitou fazer com boa vontade e o sucesso que leue direy ao 10
  • 242 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA diante por ir fazendo rellaçam a V. Mag.de das couzas assy como foram acomteeendo. E leuou nos nauios desta armada mais 21 soldados do que leuaua em mayo de que foram por capitães os mesmos que hiam em mayo excepto Gonçalo Machado e Antonio de Frias em cujos lugares fo- ram Alomsso Emrriques de Gusmão e João de Lucena. Em uinte de setembro mandey para Ceillam a Urca Nossa Se- nhora da Comceiçam em que dom João d Almeida ueyo na minha com- panhia a leuar 12$000 xerafins todo o arros que se achou e pode le- uar e assy poluora e chumbo e monições por dom Nuno Aluares Pe- reira capitão geeral daquella conquista me pedir cõ instancia o proueçe de tudo isto, como em outra carta o digo mais larguo a V. Mag.de e para trazer a canella que ally se faz cada anno para a fazenda real. E foi por capitam desta Urca Francisco Ribeiro com setenta homes do mar sem mais lascaris nê soldados por se poupar despeza á fazenda de Y. Mag.de por estarê pagos pela cidade. Na galiota de Manilla que arribou mayo passado tornou a partir Pero Mendez de Vazconcelos sargento mor deste Estado. Este setembro passado em que levou 24 soldados com ofíiciaes, e por não poder ir de Mallaca em direitura a Manilla ade fazer a viagem por Macassa e Mal- luquo. E no mesmo tempo tornou a partir João da Silua na galiota em que tinha arribado com os embaxadoros de Syam lio mayo passado que por não poder ir por Mallaca foi leuallos por Tanassarin pêra daily irem por terra. E com estas arribadas foi forçado dobrarçe quazy a despeza que não sêty pouco pola grande falta que ha do rendimento em todas as al- fandegas deste Estedo. Em 15 doutubro partio para Ceillam Constantino de Ssa Noronha num nauio para seruir de capitão geral daquella conquista até V. Mag.de prouer como mais larguamente digo em outra parte, e leuou comsiguo vimte sete soldados. A 26 de outubro partio por capitão mor do norte dom Dyogo Cou- tinho doce com bua armada de hua galiota 16 nauios e hua manchua em que anda seruindo de capitão Jacinto de Castro Dioguo Valemte da Guerra Rertholomeu Roiz Palha Gonçalo Yaz de Castel Branco Antonio Guodinho de Lacerda, Fernão de Miranda Yulião Paez d'Altero, Rento de Freitas Maez dom Fernando Xa, Antonio Ferrão da Cunha, Antonio de Sousa Coutinho, Aguostinho da Rosa, Martim Afonso de Sousa, Do-
  • . 1619—FEVEREIRO (?) 243 mingos da Guerra Coutinho João Leitão de Carualho, Miguel Ferrão de Castel Rranco e receberão nesta armada 568 soldados. Em 27 de nouembro partio para o Mallauar Gomez da Silva por capitão de bua gualle e 4 nauios para com esta armada se engrossar mais a armada do Mallauar de que he capitão mor Francisco de Mi- randa Emrriques. E por capitães destes nauios ficão seruindo a V. Mag.de Dom João de Castro, Ruy Dias da Cunha, dom Francisco de Noronha Guaspar Pinto da Costa em que foram 212 soldados de pagua com os officiaes na gualé setenta e sete e nos nauios a 33 e 34. E assy foi nesta companhia Vicente Leitão de Quadros num nauio e com os mais que naquclla fortaleza ha seruindo de capitão mor da gente de guerra delia, e desta armada faltaram quatro soldados a que se pos verba. E dois da companhia de Vicente Leitam. E nesta gualliota ade vir o Bispo de Cochim. Na fortaleza de Dio e ençeada de Cambaia fica seruindo dom João d Almeida por capitão mor nua armada de dez nauios e hu sanguicel, num ainda o capitão mor e nos outros, dom Francisco d'Almeida, Mar- tini de Sequeira, Domingos d'Azeuedo, Paulo Gago, Francisco Caldeira, Pedrahrez, Lucas de Sousa, Francisco Mourão João de la Veiga e João Moreira uo sanguicel em que podem andar quando muito 250 soldados pouco mais ou menos e por não saber a çerteza dos que são não digo ao çerto, e não sey que esta armada tenha ategora feito mais que acu- dir as cousas ordinárias para que se faz de dar guarda as cafilas que áquella fortaleza vão de Cambaia e Goga. Em Ormuz andão armados seis nauios nu anda o capitão mor João lloiz Borralho e nos mais Sebastião de Fontes Pero Lopes de Cam- pos Miguel Botelho Baltezar Borges, Thomaz Teixeira em que andão 150 soldados pouco mais ou menos e o em que serue a V. Mag.de he o seguinte Sebastião de Fontes foi armado para hir ao Cinde, e Pero Lo- pes de Campos para hir a Soar por o capitão daquella fortaleza pedir gente para guarda João Borralho, Balthazar Borges, Miguel Botelho, pera hirem ao estreito em busca dos pimenteiros e no outro foi Thomaz Teixeira esperar as naos inimigas e para estar 6 Jasques em uigia das ditas naos se armarão dous tarranquins hum para avizar a Ormuz e ou- tro ao Conde, e também se armou a gallè que naquella fortaleza está e ficaua assentado que vindo as naoes engrezas ao dito porto de Jasques fosse todos os nauios meterse entre elles e a artilharia como ordenei ao
  • 244 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA capilão para lhe impedir o comerçio do traio e fazer o mais danno que pudesse ser e a hu nauio de hum pimenteiro se deu por duas vezes caça sem o podere tomar e posto que fugio aos nauios da armada não tinha podido tomar os portos que costumaua em lansar as fazendas. E como nelles só esperarei e lhe impedere quando os não possa tomar os ficão em parte castigando com isto, e polio que importa extinguir a nauega- ção destes nauios pello infinito danno que causa ao rendimento das al- fandegas desta çidade e Ormuz trabalho nisso muito sem poder fazer o que desejo. Payo Correa da Silua fica seruindo a V. Mag.rte em hua armada de hua galé e quatro fustas, duas que leuou a primeira vir buscar a pi- menta para a carga das naos a Banda e seruir este verão no maes que se lhe ordenar e por capitães dos nauios Baltazar de Macedo Coutinho, e Francisco Leite Barbosa, e por não ter dinheiro da fazenda de V. Mag.d0 para a paga dos soldados lhe ajudey do da gente do mar que a cidade sustentou e pagou dos dous por çenlo athe o mez passado e só a trinta e tantos soldados se fez paga. E começou a seruir a 25 de de- zembro e por lhe serê necessários mais nauios e soldados lhe acrecen- tey dous em que ficão seruindo Dom Julião Eanes de Noronha e Fran- cisco de Montarroyo e pagar mais soldados assi na galé como nos pri- meiros dous nauios. Em 26 do mesmo mez partio Luiz de Brito de Mello em hfla urea por capilão mor de Mangalor com trinta soldados e seis peças de arti- lheria de metal e ferro reforsadas para aquella fortaleza por as que ella tinha estarõ arrebentadas e foi suceder a dom Francisco de Meneses que aly estaua por capitão geral da mesma guerra que mandey vir assi por o mesmo dom francisco me enuiar pedir licença para issr-, dizendo que per suas indisposições e velhice não podia assistir na dita merra como por alguas queixas que delle tiue, o que tudo fiz com comonica- ção do conselho destado que para esse efTeilo se fez em onze de dezem- bro, onde foi eleito Luis de Brito para o dito cargo, o qual checando a Mangallor achou naquella fortaleza Francisco de Miranda Henriques que nelle auia dous dias estaua vindo de Cochim cõ a pimenta e nauios de mercadores, e assi o Bispo daquella cidade e dom Diogo Coutinho capilão delia, e por o dito Francisco de Miranda e Luis de Brito se re- soluerê a tomar hua fortaleza que a gente do Ventatapacanaiqne e Rai- nha de Olaia tinhão feito entre o tanque grande e a fortaleza de V
  • 1619 —FEVEREIRO (?) 245 Mag.d0 do mesmo Mangalor e perto delia pondoo por obra ao outro dia depois dos Reis sem terem ordem minha para isso e contra o que lhes mandey pelos regimentos que leuauão e per desordens que entre elles ouue socedeo morrerê neste assalto e ocasião os mesmos Francisco de Miranda e Luis de Brito de Mello com algus fidalgos e capitães que naquella guerra e armada de Francisco de Miranda eslauão seruindo, e cõ Luis de Brito forão; e os de que se pode fazer declaração a V. Mag.de são dom Rodrigo da Silueira dom Diogo de Sousa dom Afonso d Albu- querque Jose de Mello, dom Duarte d'Eça, dom Fernando de Lima filho de dom João de Lima morador nesta çidade, dom Pedro de Noronha, Jeronimo de Sousa Coutinho, capitão de hua estancia, dom João de Cas- tro, capitão de hu nauio, Antonio Pereira de Rerredo, Antonio de Brito Freire, capitão de hua estancia, Francisco Lobo da Gama, Antonio Sal- uador, Manuel de Vasconcellos, Rui de Sousa de Mendonça, Roque Dias, capitão de bua estancia do Ranguel, Diogo Frausto, capitão doutra es- tancia de Mangalor, Saluador Florim filho de Diogo Florim morador nesta cidade, capitão de hua estancia da gente que foi cõ Luis de Brito Christouão Caldeira capitão de hu nauio da armada de Francisco Mi- randa e sincoenta quatro soldados velhos e conhecidos e outros que o não são e algus feridos em que entrou Gomes da Silua que foi na dian- teira e o ferirão logo mal de hua espingardada e hua lansada que pelo trazere logo a fortaleza para ser curado escapou, e toda a gente que falta asy da armada como do presidio tenho enledido que chegara quando muito ate 180 peçoas, e que destas estão catiuas vinte e tantas, e pode ser que sejao fugidas mais de trinta nos nauios da cafila e armada que vinha de Cochim e da armada se entende que morrerão 100 de todo o numero de 180 e tinha eu também prouida a fortaleza que ainda que inalarão de gente do presidio mais com todos que morerão ainda assi íi- caua muito segura; suçeso que senty muito por ser cauzado de desordem e não cumprirem seus regimentos, e Francisco de Miranda não querer esperar dous ou três dias no Canharolo pello Rey Banguel, que com o fauor e ajuda que nisto lhe daua cõ a sua armada diz vinha cõ poder para fazer muita guerra aos inimigos, o que deixou de fazer Francisco de Miranda (segundo dizem) desculpandose disso com o dito Rev cõ a pressa com que vinha, sendo assy que em Mangalor estaria hauià dous dias quando chegou Luis de Brito e não tendo ali que fazer rnais que tirar daquelle porto a naueta que tinha tomado a Rainha de Olaia vindo
  • 246 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA dc Mecca, e mais tendo eu ja tirado daquella guerra polas diferenças que hauia entre elle e dom Francisco de Meneses por ir buscar a cafila a Cochim e se meter no desatino que fizerão elle e Luis de Brito não sei se se leuaria a entrar nella da honra de leuar a Bandeira de Cliristo, sobre o que dizem ouue grandes dilTercnças entre elle e Luis de Brito, e por se detcrê nellas hu dia, pode ser tiuessem o ruim suçesso que tiue- rão por que forão disso os inimigos auizados dandolhe lugar para se preuenir milhor. e do Banguel forão auizados de Christouão de Brito e o Adigar capitão mor da gente do Banguel que não saissê fora, pello que sabião de gente inimiga, e o pior he que dizem foi Francisco dc Mi- randa muito contra sua vontade, e que desejou que algua peçoa parti- cular lhe dissesse que não fosse, mas nestas cousas conuê muito cada hu se quer .... de fora, e a nao por sua morte trouxe aqui Gomes da Silua cõ a gale com que daqui foi por Capitão mor que chegou aqui * roubada e cõ tão pouca fazenda que não sey se chegara a valer oito mil pardaos, por tudo o mais se furtar: lenho mandado tirar deuaça para se aueriguar quê o fez e se proceder contra elles e procurar arrecadar pera a fazenda de V. Mag.de, mas entendo quê se não fara nisto nenhua aucriguação como se não faz nestas partes nas cousas de fazenda e de- nheiro que os homes chegão a ter hua vez em sy'. / Documento 1136. 1619 —18? Monica da Esperança viuva de Vasco Lourenço Rodovalho que os nas guerras passadas de Baçaj me enuiou dizer por sua petição que dom Jeronimo dAzeuedo lhe fizera merce pelos seniiços e por ficar pobre e desamparada do cargo descriuão dalfan- degua para seu cazamento por tempo de tres annos e cem xera- fins mais de tença para sua sustentação para de hfla e outra cousa hauer confirmação de V. Mag.de a que ella não pudera atégora auer por não ter comodo para isso nem quem o requeresse a V. Mag.de, pedindome que tendo a isso respeito e ao desemparo e pobreza em que ficou por morte do dito seu marido por lhe hauer gastado todo o seu dote nó ser- uiço de V. Mag.d6 até acabar a propria vida ouuesse por bem de » Liv. U fl. 558. 4
  • 1619 —FEVEREIRO (?) 247 o despachar com as mesmas cousas no despacho geral para irem por lista a V. Mag.de, e porque V. Mag.de por hu capitulo de sua carta de 27 de Janeiro de 616 tem mandado que as molheres e filhas dos que morrerão naquella guerra sejão despachadas conforme a seus mereci- mentos cõ escreuanhinas e feitorias do norte para os cazamenlos e de suas filhas, o Vice Rey dom Jeronimo dAzeuedo tinha ja feita merce a esta viuua do dito cargo e tença atites de vir a dita carta de V. Mag.'"5 e ela he merecedora destes despachos assy por sua boa vida e recolhi- mento segundo faz .... como pelos muitos seruiços que o dito seu ma- rido tinha feito em sua vida a V. Mag.de me pareceo reprezenlallo por esta como o faço porque seja seruido mandarlhe confirmar as ditas mer- çes que nella estão bem empregadas. Deus Guarde a Católica e Real pessoa de V. Mag.d0 de Goa a 18 de 1619.— o Conde do Redondo Documento 1137 Conforme a hua carta que V. Mag.d0 mandou escreuer por terra o anno passado ao Viso Rey dom Jeronimo dAzeuedo feita em trinta de mayo de 616 pela qual ordenou que o Inquisidor mais antigo Fran- cisco Borges de Sousa tirasse deuassa do procedimento que Dom Luis de Gama, capitão de Ormuz teue no tocante a guerra que os persas fize- rão a este Estado tomando a fortaleza do Bandel do Comorão e que ti- rada o dito inquisidor cõ mais tres ministros a pronunciasse, constando por ella que o dito Dom Luis deu a ocasião a dita guerra se lhe não vendesse a elle a fortaleza de Ormuz e sendolhe vendida lhe fosse re- movido o contrato e elle mandado vir para esta cidade de Goa, tirou o dito inquisidor esta devassa e pronunciou com os Desembargadores Gon- çalo Pinto da Fonseca Chanceller do Estado, Antonio da Cunha juiz dos feitos e Antonio Simões procurador da Coroa que então era, que o dito Dom Luis da gama hauia dado causa bastante a dita guerra, do que se moslraua resultar grande damno assy a reputação como a fazenda de V. Mag.d0 e de seus vassalos e que hauião por remouido e digno de ser desapossado da fortaleza de Ormuz sem embargo de lhe ser vendida e estar ja entrado nella, e que se viesse para esta cidade conforme a or- i Liv. 11, Ít. 616.
  • 248 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA dem e mandado de V. Mag.de, A qual pronunciação se fez pelos dilos enquisidor e dezembargador em noue de Abril de 618. E para saber o que nisto se deuia fazer chamey a Conselho em que se acharão o Arce- bispo primaz, Fernão d Albuquerque Pero da Silueira de Meneses, e o Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca cbanceller do Estado, e comoniquey nelle esta materia para que todos votasse sobre o modo que se hauia de ter no cumprimento da dita pronunciação, e por se assentar por lodos vniformemente que o que nelle se continha se deuia executar inteira- mente, e se deuia enuiar sucçessor ao dito Dom Luis da Gama por via de compra na forma da prouisão por que V. Mag*10 mandou vender as capitanias e cargos deste Estado ordeney que assy se fizesse, e depois de se auisar aos Lançadores que estauão approuados para compra desta fortaleza cõforme a dita prouisão que viesse lançar nella pelo tempo que faltace por seruir ao dito Dom Luis que era anno e meyo pouco mais ou menos e elles haucrê feito seus lanços se arrematou a Dom Luis de Sousa em quantia de 40 mil xerafins por ser o mayor lanço como por outra carta em que trato do mesmo Dom Luis de Sousa o digo a V. Mag.de. E com isto foi seruir a dita capitania, e parlio daqui em treze de Abril e por que conforme ao mandado de V. Mag.df deuia vir de Ormuz a esta cidade Dom Luis da Gama e elle se deixou ficar naquella forta- lesa que pareceo em concelho e em relação era inconveniente para quando se fosse tirar sua residência e se lhe deuia noleficar se viesse a esta çidade na conformidade do que V. Mag.de tem mandado, passando para isso prouisão a passey; e por elle me ler escrito ficaua para se em- barcar em principio de outubro passado ordeney ao Ouuidor Bento de Baena Sanches calasse a dita prouisão e lhe não fizesse a noteficação, e pareçendolhe que se deixaua aly ficar para mais deuagar lhe noteficasse pela dita prouisão se viesse aqui, por tudo se assentar assy em conselho d Estado. E por carta que tiue do dito Dom Luis da Gama na galeota em que aqui chegou Siluesire Gonçalves ê seis de Dezembro me diz que lhe não sera possiuel vir se não na sua nao e e tempo seguro que deue ser a utima monção de Mayo por respeito das nouas que os ingreses diz que tiuerão da Persia de virem este anno onze naos suas e delias qua- tro para Jasques segundo os auisos que diz hauia e Ormuz disso. E por Dom Luis de Sousa despois de tomar posse daquella forta- taleza me auisar que por o thezouro da poluora delia estar em hua
  • 1619 — FEVEREIRO (?) 249 casa húmida, e em que a agoa do mar enlraua cõ a maré e danaua a pol- uora de maneira que ficaua não prestando para nada, sendo ella cousa em que consistia a defenção da dita fortaleza e que pelo capitão que foi Dom Jorge de Castelbranco assy o entender deixara principiada hiia caza no meyo da*fortaleza para nella recolher a dita poluora, que depois se não acabara pedindome acudisse a isso, passey logo bua prouisão porque ordeney ao Yeedor da fazenda Manuel Borges que do primeiro rendimento daquella alfandega fizesse despender nesta obra desta casa tudo o que precisamente lhe fosse necessário ate a pôr è sua perfeição e poder seruir de thezouro da poluora de maneira que daqui è diante não recebesse ella maes prejuízo algu da agoa nè outro nenhu. Também me auisou que os officiaes d alfandega e xabandaria punhão muitas pensões aos mercadores estrangeiros que alv coslumão vir e lhes fazião outras moléstias tomandolhes o que lhes vinha a von- • tade por serê forasteiros e não saberê a lingoa nè os costumes da terra e por esta causa não acodião de presente tantos como nos tempos pas- sados a alfandega cada dia rendia menos pelo que por obviar este dano passey também outra prouisão para que o dito Dom Luis de Sousa è hu padrão de pedra que para este eíTeito mandaria aleuantar na xaban- daria pusesse por escrito em letra mourisca todos os costumes antigos que houuesse naquella fortaleza sobre o que por regimento os ditos mer- cadores estrangeiros fossem obrigados a pagar, e os ditos officiaes lhe deuiâo leuar para que assy lhes fosse tudo notorio e não recebesse en- gano algii e ouuesse cõ isso mayor concorrência delles e a Dom Luis escreui que o fizesse assy cumprir pessoalmente. E por me escreuer também que a principal causa daquella alfan- ■ dcga estar tão quebrada he a devassidão com que os nauios pimentei- ros nauegão e vão para os portos de Julfar e Bandalym donde leuão toda a fazenda que a dita alfandega sohia hir, sem para o deixarem de fazer serem bastantes as muitas prouisões de defesa e outras ordens que em contrario são passadas, passey outra para o dito capitão cõ intima- ção do Veedor da fazenda podesse armar a custa da fazenda de V. Mag.de Ires ou quatro nauios maes para efleito só de assistirem nos por- tos em que lhe parecesse que poderião tomar os pimenteiros, indo como os mais a cargo do capitão mor do mar de Ormuz que se occuparião nisto e haueria de maneira que Jhc não pudesse escapar, e os que assy tomasse serião condenados pelos mesmos capitães, capitão mor, Yeedor
  • 250 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA da fazenda, e Ouuidor na pena da ley. espero que com isso se euite ê alguma maneira as muitas desordens que estes pimenteiros comete; se assy se cumprir e fizer o que ordeney. Outra prouisão passey também para que o dito Dom Luis de Sousa podesse ordenar que dos terrenos (?) de toda aquella fortaleza se fizesse canos para que no inverno toda a agoa deites fosse ás cisternas desta fortaleza para com isso ficarê seguras de lhe poder faltar agua por me escreuer o mesmo capitão que as ditas cisternas não recolhião no in- verno a que lhe era necessária para qualquer ocasião de fora e pode- ria desta lalla resultar prejuízo ao serviço de V. Mag.dc despendesse nesta obra o que fosse necessário por me parecer ella cousa muy con- ueniente, e que as obras que mais fosse necessárias fazerse para reparo da dita fortaleza fizesse o Veedor da fazenda conforme ao regimento da fazenda. Também me auisou o dito Dom Luis de Sousa que por estar dada ordem pelos Viso Reis passados que o feitor daquella fortaleza não pague na gente da ordenança delia aos que não fosem portugueses, não hauia na dita fortaleza os soldados que V. Mag.d0 tem mandado por não ha- uer tantos portugueses, e que conuinha ao seruiço de V. Mag.de que se moderasse isto e ordenasse como fosse filhos de portugueses e tiuesse seus títulos correntes fosse pagos de seus quartéis; e por eu entender que assy se deuia fazer pela pouca gente portuguesa que ha sendo os presidios e lugares ê que assistem e armadas e que seruem muitas pas- sey prouisão para que o dito feitor pagasse a todos os soldados do pre- sidio da dita fortaleza seus quartéis seus quartéis (sic), tendo certidões de malricola de como te nella seus títulos correntes, ainda que os taes soldados não fosse portugueses, sendo porê filhos de portugueses, o que assy ordeney cõ pareçer de Conselho de Estado. E por ter entendido por cartas do mesmo capitão que muitos dos soldados assy dos que desta cidade vão para residir no presidio de Or- muz como dos que nelle seruê esquecidos das suas obrigações e do que deuê ao seruiço de \. Mag.dc fogem hus para Mascate e outros para esta cidade em muito prejuízo do bem e segurança daquella fortaleza passey também prouisão para os prendere e presos enuiarê ao Capitão de Or- muz para se proçeder contra elles como o caso merecer, e ao escriuão da malricola geral ordeney que indo a ella receber algfls dos soldados, que hajão vindo do dito presidio sem expressa licença do capitão
  • 1C19—FEVEREIRO (?) 251 daquella fortaleza os não lance por nenhu caso para nenliua armada por precisa que seja antes hauendo algiis desta qualidade mo faça saber para se prenderê e fazer no caso o mais que parecer justiça e outra tal prouisão passev para os soldados e presidio de Mascate não fugirê a Ormuz e se fazer cõ elles o mesmo officio assy la como ca na matricola. O embaixador de V. Mag.dc Dom Garcia da Silua e Figueiroa me escreueo neste inuerno passado duas cartas, na que lie de 9 de julho me diz que por se lhe oflerecer occasião forçosa de mandar o correo por quê aquella carta escreueo cõ breuidade a Ormuz me não daua relação larga da sua chegada, mas que o que breuemente podia dizer era que a 14 de junho chegara a Casbin e fora mui bom recebido e festejado do Xa, mas qne ate então lhe não hauia dado audiência particular para tratar nada de sua embaxada e na outra que he de 29 do mesmo mes diz que hauendo estado em Casbin quarenta dias e feito grande instancia para qne lhe desse audiência o entreliuera de hum dia a outro ate que dandolhe em outro lugar chamado Maidan por hum quarto de hora só- mente andando passeando e falandolhe o embaxador no tocante ao reino de Ormuz como cousa mais excençial tie sua embaxada se viera a re- soluer que o que do dito reino hauia tomado hauia sido a infiéis e não a V. Mag.dc de mais de que sempre lhe hauia sido tributário a seus pas- sados e com isso o deixara; e que o que deste Rey tinha entendido era que hia tudo encaminhado a Ormuz, onde tinha postos os olhos e o animo mais que em nenhua outra cousa, e para que V. Mag.dc mande ver o que cm ambas estãs cartas relata enuio cõ esta copia delias. O capitão de Ormuz Dom Luis de Sousa me escreueo agora em dezembro que o padre frey Belchior dos Anjos lhe auisara como os in- greses que estão em Aspão tiuferão cartas de Londres feitas a 8 de março em que lhe aflirmão partirão daquelle porto em direitura a Sur- rale até 25 do dito mes onze naos, das quaes as sete vinhão armadas por el Rev com infanteria que hauião de hir ao estreito de Ormuz e me diz o dito Dom Luis que conforme a estas nouas não faltaria cõ toda a preuenção necessária para segurança daquella fortaleza, e que disso es- tiuesse. eu seguro, e promete que para ella falte dinheiro da fazenda de V. Mag.da por não hauer nenhu do larim delia se empenharia e procura- ria por todas as vias que o seruiço de V. Mag.de não pereça, e segundo este fidalgo tem atégora obrado naquella capitania hey que fará o o que diz.
  • 252 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Também me escreue que ficou aprestando mais Ires nauios para mandar cõ João Borralho capitão mor daquelle estreito (que o verão pas- sado enviey cõ socorro aquclla fortaleza) a buscar os pimenteiros como para ver se entrando as naos enemigos no estreito lhe poderá impedir o comercio de terra; e eu lhe tinha ja ordenado que assy o fizesse ê todo o caso e em particular para lhes impedir fazerê suas cargas e descar- gas cõ lanchas e outras embarcações pequenas, porque tenho entendido que por hauer naquella costa grande parsel ficão muy longe de terra, e não pode carregar ne descarregar cõ èbarcações de mais porte e para lhes fazer lodo o mais danno que pudesse ser, e segundo isto tenho por certo que hu pataxo ingrez que de Surrate me dize lie ido a las- ques carregar ceda não haueria elfectudo seu intento. E por cartas que em setembro recebi do mesmo Dom Luis de Sousa soube como em Março passado tres meses antes que elle la chegasse se hauião os turcos vassalos do Xa senhoreado da ilha de Queixome, e que cõ a tomada delia ficaua aquella fortaleza e cidade de Ormuz arriscada a ter falia dagoa e lenha e outras muitas cousas de comer de que daly se prouia ê alguas occasiões que se podião offerecer, mas ateegora hião continuando cõ lhe ire estas cousas delia. E posto que hauendo tanto tempo que esta Ilha se tenha tomado não houue pessoa nem ministro algu de V. Mag.de que daquella fortaleza me auisasse disso (que eu muito scnly) lodauia pelo dito Dom Luis me pedir lhe ordenasse o que nesta materia deuia fazer a comoniquey logo e conselho que só para isso fiz em quinze de setembro em que se virão as mesmas cartas do capitão de Ormuz e alguas certidões que tambê me enviou do Vedor da fazenda Manoel Borges de Sousa, ouvidor Bento de Baena Sanches e do Rey e guasil de Ormuz para constar como tres meses antes de sua che- gada, se hauia ja tomado a dita Ilha; e pedindo eu no dito conselho que desse seus pareceres sobre o modo que auia de ter para se botarê dahy os turcos e o que para isso se deuia fazer, e sendo praticada a materia cõ a deuida consideração em cousa tão importante e tão prejudicial a segurança da fortaleza de Ormuz e de que tanto danno lhe pode recre- çer; nos pareçeo a todos que visto como o embaxador de V. Mag.d0 Dom Garcia da Silua e Figueiroa está na Persia tratando as cousas de sua embaxada, se não deuia fazer cousa que lhe impedisse seruir a V. Mag.de nas cousas a que o mandou, e o melhor remedir» que por então se lhe podia buscar era escreuer ao dito embaxador Dom Garcia como soubera
  • 1G19 —FEVEREIRO (?) 253 por carta do dito capitão de Ormuz que quando aly chegou achara os turcos vassalos do Xa senhores da Ilha de Queixome e cobrando o ren- dimento delia hauia dous ou três meses se disso ter antes nenhu auiso nè noticia do que tinhão obrigação de me dar conta disso para o pro- curar remedear, e que elle trabalhase quanto lhe fosse possiuel e cõ a aplicação que caso tão importante requeria para que o Xa mandasse cõ eíTeilo sahir da dita Ilha os turcos seus vassalos que nella estão e que fizesse cõ elle este officio de maneira que se conseguisse o effeito que se pretende, por quanto faria nisso hu muy particular seruiço a V. Mag.de, e nesta conformidade lhe escreui logo a 28 de setembro por a primeira êbarcaçâo que se ofereceo bua carta muy encarecida em que lhe pedy assi o fizesse, e do que resultasse me avisasse para ver o que mais deuo fazer e da mesma maneira o escreuesse também a V. Mag/6 de la pêra poder ter noticia do que nisto paça; esta carta enuiey ao capitão de Or- muz para que lha encaminhasse cõ toda a breuidade possível como fez. Agora em 6 de dezembro tiue duas cartas do mesmo embaxador Dom Garcia em que me não diz com claresa o que nesta materia fez ne o que sobre cila passou cõ o Xa e sô em bua delias me diz que pedira a este Rey mandasse largar a Ilha de Queixome que ainda (que como uolras vezes me tinha escrito) desconfiaria de rogos conforme ao mao es- tado em que as cousas estauão com tudo isso e cõ ser tanto menos do que antes elle lhe auia proposto seria possiuel fazelo agora se se alar- gar mais ê materia de tanta importância, que causa mayor confusão. Também diz que o Xa tiuera então uma vitoria do turco em que lhe matara mais de dez mil homes e caliuara outros muitos e entre elles os Raxas de Erzerum, Van, e Caraemite e o mais que nella escreue po- derá V. Mag.de sendo seruido mandar ver pelas copias das ditas cartas que com esta enuio e por outras informações que tive entcndy que o Xa está muy apertado dos turcos, e que lhe tem dado bua ou duas rotas em que lhe matarão muita gente, mas o mais certo auiso disto terá V. Mag.dc daquella parte pelo mesmo embaxador e padre Belchior dos Anjos. Manoel Borges de Sousa que ê Ormuz está por Vedor da fazenda de V. Mag.de me escreue por carta sua que por alguas naos que auião de hir aquella fortaleza de Dabul, Dio e Chaul, e de que a alfandega hauia de ter algu rendimento se perderam, estaua totalmente impossibi- litada a fazenda de V. Mag.de, e que cõ tudo por lhe eu ter mandado
  • 254 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA apertadamente que õ todo caso fosse pagando ao êbaxador Dom Garcia o que se lhe devesse, llie pagara ê mayo passado tres mil pardaos de laris que são mais de quatro mil e quinhentos xerafins (?) e agora lhe dera hu clérigo que eslaua na Persia mais mil e oitocentos pardaos da mesma moeda que são perlo de tres mil xerafins os quaes o dito cargo 4 lhe fora oferecer dizendo que os não podia trazer pela Prsia, e os to- masse e lhe paçasse letra para o dito Vedor da fazenda lhas pagar ê Ormuz, e como se fez, e dizme Manoel Borges que posto que ainda os não tinha pagos, se falta o faria logo, e que o mais que ao dito êbaxador fosse deuido trabalhara muito por lhe satisfazer conforme ao que nisso tenho ordenado. Sobre os padres carmelitas que residem em Ormuz que V. Mag.de tem mandado que não estejão aly dey ordem a Dom Luis de Sousa quando daqui partio que ê caso que o capitão dõ Luis da Gama seu an- tecessor não tiuesse dado a execução o que V. Mag.de mandou, o desse elle ordenando que não tiuesse mais naquella fortaleza a casa que aly lizerão e se viesse os frades a esta cidade para daqui hire para o Reino, ou se tornasse por onde vierão, escreueome o dito Dom Luis de Sousa por carta sua de 27 de julho passado que procurando saber o que se auia feito na materia, achara que querendo o capitão Dom Luis da Gama dar á dita ordem a execução e mandando para isso o ouuidor da forta- leza, os padres repicarão o sino a que acudirão lodo o pouo, e recebe- rão o Ouuidor cõ as espadas nuas e muitas espingardas e outras armas nas mãos, e os padres reuestidos na porta da Igreja cõ o Santíssimo Sa- cramento na mão insitando o pouo cõ clamores dizendo oh! christãos defendey vosso Deos, que vê a justiça pára o botar fora; com que o mi- nistro não tiuera lugar de fazer cousa algua, e o dito Dom Luis da Gama tinha enuiados papeis autênticos desta diligençia que fizera a V. Mag.'10 por Francisco de Sousa Çide que por terra foi dahy para o Reino, e que sem embargo delle ter feito o referido, vendo Dom Luis de Sousa que se não tinha conseguido o effeito que se pretendia, quis ver se po- dia acabar o negocio, e que para isso indo o padre frey Leandro que lie Prelado destes religiosos hu dia a fortaleza, o reliuera nella para o obri- gar a que se quisesse sair çõ os mais padres, mas que nunca o pudera 1 Parece dever ler-se cla-igo.
  • 1619-JANEIRO 15 255 acabar cõ elle com o que determinara ir em pessoa botalos, e que o dia que isso quis fazer se encbeo a Igreja de quantas molheres auia na terra e os padres da mesma maneira reuestidos, cõ o Senhor desenser- rado na Igreja na portaria, e nas crastas, e todo o pouo dentro nellas e por que os ameaçou que se não sahião da Igreja lhes hauia derrubar a casa as bombardadas, para a deflenção disso puzerão logo altares por suas varandas para que nelles o santíssimo sacramento, pelo que lhe não fora possiuel ir cõ o negocio ao cabo, e por esta materia ter che- gado a estes termos, me pareçeo que o deuia comonicar em conselho como fiz em 15 de setembro, onde foi vista a mesma carta de Dom Luis de Sousa e outra que o padre frey Leandro (ficou suspenso o registo desta carta neste pon.o l. Documento 1139. 1619 — Janeiro 15 Ev El Rey faço saber a uos Rui Freire de Andrade fidalguo de minha casa que sendo eu enformado como de alguns annos a esta parte tem entrado no estreito de Ormuz nauios de estrangeiros de Europa com pretencão de entroduzirem trato e comercio na Persia pretencen- dome a mi somente o direito senhorio da conquista nauegação e comer- cio daquellas partes me pareceo que para mayor conservação delles e esloruar aos estrangeiros a execução de seus disenhos e asegurar a for- taleza de Ormuz e os nauios de Mercadores que a elle acodem e para outros efieitos de meu seruiço, deuia de enuiar ao mesmo estreito de Ormuz bua Armada de Alto bordo que ajuntandosse a ordinária de Remo que alli anda se opponha a quaesquer inimiguos que nelle entra- rem e procure lançalos de todo fora tlaquelles mares; e por a satisfa- ção que tenho de uossa pessoa esperando que do que uos encarreguar me dareis sempre boa conta como o precurastes nas ocasiões de meu seruiço em que uos tendes achado ouue por bem de uos nomear por capitão mor da dita Armada em cujo guouerno no discurso da Viagem c depois de chegardes ao estreito de Ormuz guardareis o Regimento seguinte. Tanto que sahirdes da Cidade de Lisboa que com o fauor de Deus i Liv. 11, fl. 566.
  • 256 DOCUMENTOS HEMETTIDOS DA INDIA conforme a ordem que tenho dada sera neste mes de Janeiro aduèrlireis aos capilaes da uossa armada do nome do Santo de que hão de usar em cada hum dos dias da semana, porque no mar se não pode dar cada dia e lie conueniente que pelo nome se conheção, pois pode acontecer encontrardes nauios de enemigos e receberce delles dano se por este modo não forem conhecidos; e porque para execução dos intentos a que uos enuio he emportantissimo que laçaes a viagem em conserua com toda a uossa Armada tenho mandado notificar aos capitães delia que uos acompanhem, siguâo vossa bandeira e farol de dia e de noite, sem por acontecimento algum se apartare de uos sob pena de caso mayor e uos lho dareis lambem por Regimento e sob a mesma pena os acompanha- reis esperando e recolhendo os que disso tiuerem necessidade de ma- neira que a Armada ua junta em Ioda a uiagem, a qual fareis até o cabo da boa esperança na conformidade que a fazem as naos, tendo particu- lar cuidado de que os soldados se confeccm a meude e procedão com bom exemplo, e pera que se adestrem no uso das Armas e possão bem peleijar quando se offereça occasião fareis que em cada nauio entrem todos os dias de guarda e os capitães c mais oficiaes lenhão particular cuidado de os exercitar ncllas; como dobrardes o cabo de boa esperança fareis uossa derrota a Moçambique, e sem entrar dentro surgireis na Ilha de Santiago e S. Jorge donde mandareis hum esquife a fortaleza saber uouas do capitão do estado das cousas delia, e das minas de Mo- nomotapa, e sendo necessário darlhe algum socorro o fareis com tal con- dição que uos nao impossibiliteis pera a oocasião a que uos mando, e remetendo ao capitão a minha carta que leuais pera elle lhe pedireis Pi- lotos, de experiência e confiança que uos leuem em direitura a Mascate e não os auendo tornareis para esse elíeito a Mombaça por que ali se entende que ha muitos Pilotos práticos desta nauegaçao e quando scra forçado irdes tomar a Mombaça la uos prouereis de aguoa e das mais cousas necessárias com mais facilidade que em Moçambique, e sendo caso que nos dias em que esliuerdes entre as Ilhas de Santiago e S. Jorge uos dê algum contraste de Ponentes em que não possaes estar surto ou uos arrisqueis a perder anchoras entrareis dentro da Barra de Moçam- bique, mas nem por isso fareis detença algua, e tanto que liuerdes tempo tornareis a uossa \ iagem e deixareis ao capitão de Moçambique hua das minhas cartas que leuais pera o Vice Rey da India que elle lha enca- minhe na primeira etnbarquação que se oíTerecer, e quanto mais bre-
  • 1619 — JANEIRO 15 vemente for possiuel possa saber de nossa ida ao eslreilo de Ormuz em dar as ordens necessárias para conseruação da Armada que leuaes. Saindo de Moçambique em caso que hajaes de tomar Mombaça fareis a uiagem com a uiguia que requerem os muilos baixos que lia naquella costa e eheguando a fortalesa uos prouereis de lodo o necessá- rio sem entrar dentro, sobre o que leuais outra carta para o Capitão como a de Moçambique, e se uos for forçado entrar laloeis antes na Barra de Tuaca, e por nenhum caso na de Mutuapa. e deixando os Pi- lotos que de .Moçambique trouxerdes pidireis outros que uos leuem ao estreito de Ormus para onde fareis a jornada com a mayor viguilancia e diligencia que uos for possiuel. E entrando no cabo de Rosalgale tomareis a ribeira de Teiue pera refrescar a guente e uos prouerdes do necessário, e estando nella man- dareis chamar os Xeques de Calayate e Curiate asegurandoos que os não prendereis nem lhe fareis mal algum, e delles uos informareis se andão naquelle estreito algíias naos de estrangeiros de Europa quaes e quantas são e de que força, e se tem comercio em Porto algum, e quando os Xeques nos não derem bastante informação, e o tempo não permitir que com a Armada Ioda tomeis com breuidade Mascate auisareis por mar e terra áo Capitão daquella fortalesa enuiandolhe a minha carta para elie que também leuaes, para que uos mande loguo algiía pessoa de confiança de que uos informeis dos nauios que andão no estreito e Pilotos que saibão bem a costa da Persia e possão leuar a Armada aonde outierdes de ir. Se pellas informações que uos derem achardes que em Jasques ou qualquer outro dos Portos daquelle estreito estão alguns nauios de es- trangeiros e que a Armada que leuaes lie bastante para os demandar loguo e esperar que alcanceis delles victoria, assi o fareis se perder tempo nem lhes dar luguar a que tenhão noticia da nossa cheguada, e se possão aperceber ou ausentar, e cometendoos com toda a boa ordem procurareis que se uos não escapem alguns e contra os que se tomarem presos procedereis como contra corsários na forma do que minhas leis despoem neste caso. E por que eu lenho mandado que entre meos vas- salos e os d El Rey da Persia haja boa correspondência e de presente está em minha corte hnm embaixador seu, e .outro meu na Persia aduer- tireis que a guerra que se hade fazer hade ser somente aos estrangeiros que se acharem assi no mar como,na terra, e não aos Persas e outros 17
  • 258 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA Vassalos do Xa com os quaes lereis toda a boa correspondência, sem consentir que se lhes dê justa occasião de queixa ou Rompimento. De- pois de acabada esta facção que será Deos seruido se consigua com prospero successo, uos recolhereis a Ormus pera andordes naquelle es- treito e no do mar Roxo de Armada conforme ao que diante se decla- rará. Se das informações que tomardes dos Xeques de Calayate e Curiate e das pessoas que o Capitão de Mascate uos inuiar entenderdes que pera cometer seguramente os nauios de enemigos he necessário mayor poder que o da armada que leuais iruosheis em direitura a Ormus pera ali uos reforçardes com a Armada de remo e os mais nauios d'Alto bordo que se puderem ajuntar de maneira que mais seguramente se con- sigua o fim que se pretende, e mostrando ao Capitão da fortalesa esta instrucção, trocareis algua da gente que leuardes menos sam e pratica com outra da fortalesa, e prouendouos das mais cousas necessárias, lo- guo sem mais detença ireis busquar os inimiguos a qualquer parte em que estiuerem e peleyareis cõ elles na forma que atras fiqua declarado, e pera que o capitão da fortalesa uos dê a gente nauios e mais cousas que ouuerdes mister, e o Vedor da fasenda vos proueja e pague os sol- dos e ordenados da Armada e ambos uos assistão a tudo o que cumprir pera milhor elTeito da empresa a que uos inuio leuaes cartas minhas que lhes dareis enlreguando lambem ao Capitão a segunda uia das car- tas do Vice Rey para que lha encaminhe com breuidade. Quando uos achardes ein Ormus para faser jornada tereis sobre a ordem delia conselho com o capitão da fortalesa e Vedor da fasenda e os capitães da uossa Armada pera que com seus pareceres se possa me- lhor resoluer e executar o que conuier a meu seruiço. Em quanto o Eu ouer por bem e não mandar o contrario aueis de scruir de Capitão moí- das Armadas do estreito de Ormus, estando somente subordinado no que toca ás Armadas e goueino delias ao Vice Rey da India, e o Capi- tão mor da Armada de remo do mesmo estreito hade estar a uossa or- dem em tudo, como lho mande escreuer na carta que leuaes pera elle, que lhe dareis loguo como eheguardes ou lha enniareis estando ausente, e uos tereis com sua Pessoa a conta que lie resão, pera que eu fique melhor seruido. Se ao tempo que entrardes 110 estreito de Ormuz não estiuereiu ainda nelle nauios de enimiguos tereis todo o bom cuidado e uigia pera %
  • 1619—JANEIRO 15 saber quando entrão e estareis prestes para loguo os ir demandar com as considerações e preuenções apontadas atras, por que podendoos cas- liguar antes de cheguarem a Persia sera mais conueniente para tudo, e acabada a facção andareis de Armada no mesmo estreito em todo o ve- rão repartindoa no modo que mais conuenha para sua segurança e dos nauios que por elle nauegão, pondo particular cuidado em tomar os que- da índia uierem com pimenta e outras fasendas furtadas a minhas Al- fandegas. Chegnado o tempo em que auies de inuernar em Ormus concer- tando primeiro os nauios do que tiuerem necessidade, uos passareis com os que forem mais a proposito a andar de Armada na boca do estreito do mar Roxo para impedir a nauegação delle as naos que não forem de cartas, delendouos naquella parajem o tempo em que não fiserdes falta no estreito de Ormus, e o que das presas que se tomarem pertêcer a minha fasenda se guastará no sustentao da Armada paro o que se car- reguará em receita sobre o feitor delia, e encontrando as naos do Mo- gor de cartas ou algua dei Rey de Achem guardareis cõ ellas o que o Vice Rey da índia uos ordenar que lhe eu mando escreuer o faça com alguas considerações do meu seruiço que se lhe apontão, e se antes de terdes ordem do Vise Rey sobre este particular de naos de cartas encontradas alguas do Mogor que as leuem, ainda que nos cartases falte algíla solemnidade, não usareis de riguor com as ditas naos, e não le- uando cartases uos encomendo tenhais com elas as consideraçoês que uos deuem ser presentes de ser conueniente por aguora desimular cõ ellas por não dar occasião aquelle Rey de mouer guerra contra o Es- tado neste tempo em que he tão infestado dos enemigos da Europa, e a mesma consideração deueis de ter com as naos que forem de El Rey de Achem em caso que esteja em paz cõ Estado, e as naos sejão suas pró- prias, pello muito que conuem não se tornar a ajuntar com os estrangei- ros que cursão nos mares de Malaca contra aquella cidade, como alguas veses tem feito. Como entrar a monção uos tornareis ao estreito de Ormus para que acodindo a elle inimiguos uos opponhaes a seus ententos na forma que fiqua relatado por quanto este he o principal motiuo com que se or- dena a armada que leuaes, e do que fiserdes e se oflerecer me hireis sempre auisando assi por terra pella uia do Capitão de Ormus, como por mar pella índia.
  • 260 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA E por
  • 1619 FEVEREIRO 26 261 reis, por tudo o qual aos hey por muy encarregado o negocio destas for- tificações para que as procureis effectual1 como cousa em que parti- cularmente consiste a rredução e domínio desta lllia e a segurança delia e de que Eu hey de fazer a estimação que se deue a hua obra em que faltarão tantos antecessores uossos a cuja conta estaua, c de cujo effeito tanto depende a conseruação desse Estado pelas conueniençias que se tem entendido que Ceilão tem para a sustentação delle. Tam- bém me pareceo fazeruos de nouo particular memoria dos mais respei- tos que se uos apontarão no capitulo da dita Instrucção assima referido e se dar fim a esta conquista, para que lendoos sempre prezentes não percais ocasião nenliua de os executar, e posto que conforme ao que me dizeis a este proposito são grandes as cousas que tendes per dauante, e que de Iodas as partes tirão por uos e pedem pronto remedio e que o cabedal cõ que para tudo uos achais he menor do que conuinha para re- partir e acudir a tantas cousas, todauia espero em nosso senhor que o uosso zelo e valor e a boa conta cõ que cõ uosso exemplo se hade fazer a despesa da cobrança de minha fazenda e o que toca a meu seruiço nessas partes ande montar muito melhoramento em todas e muy bons sucessos nas emprezas de mais de que o achardeuos com o crecimenlo das rendas do consulado não pode deixar de ser de muito effeito a tudo como também o hade ser para ajudar a isso a armada que leua a cargo Ruy Freire de Andrade que se uos emitia de socorro que de força hade fazer diuerlencia aos inimigos e daruos lugar para cõ menos estoruo uos acabardes de armar, e porem ordem; e assim espero que muito breue- mente fauorecendo Deus a sua causa e o zelo de seu seruiço e do bem e conseruação das christandados desse Estado (que Eu tanto desejo que se aumentem) e que eu confio de uos que haueis de defender pelo modo cõ que o fizerão uossos Auós se hande hauer dos Rebeldes erejes e de todos os enemigos da fe muitas uitorias cõ que se iguale a gloria que na guerra ganharão nessas partes os meus uassalos desta coroa. E por não ficar nada por dizer no que loca a se dar fim a esta eomquista de Ceilão (tão dilatada) e que tanto sangue e fazenda tem custado tiue por conueniente a este fim dizeruos por remate de tudo que para elle se af- firma que será de grande effeito meter naquclla Ilha quantidade de gente da costa da pescaria e dos christãos da terra de S. Tome para seruirem na guerra e cultiuarem e pouoarem as terras o que se poderia cncaminlhar facilmente por meyo dos Religiosos da Companhia (a cujo
  • 262 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDÍA cargo estão e assi uos encomendo muito que o trateis da minha parte cõ seus superiores procurandoo executar. E tudo que fizerdes e do es- tado em que se acharem as cousas de Ceilão me dareis conta cõ toda a claridade para o ter entendido. Escrita em Lisboa a 26 de feuereiro de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Rara o Conde Viso Rey da índia Reposta á carta n." 2 As cousas da conquista da ilha de Ceilão são tão varias e tão pouco firmes os bons suçessos delia que tendoos por hum auiso do que naquel- las parles passa, propostas cm todo bom estado que se podia desejar por outro que dahy a poucos dias se torna a ter se vem prostradas as esperanças, e ainda postas as cousas muy atras do que estauão, e posto que o capitão geral Constantino de Sá teue bons sucessos na guerra que tez a Candéa com que obrigou o Rey daquelle Reino a pedir pazes e a melhorar os capituilos e condições das que tinha assemtado com o Ca- pitão Geral Dom Nuno Alvarez Pereira, e desistido das terras de Bate- calou que se lhe deixauão, e entregar a arlelharia que tomou em Bal- lanê e prometido ajudar com sua gente e poder ao Geral Constantino de Sa contra o aleuantado Madunne, o não fez senão por forma, e posto que Constantino de Sa o perseguiu a este aleuantado e lhe fez tanta guerra que desbaratandoo por duas vezes o obrigou a pedir paz e ter- ras em que viuer, a que lhe não deffiriu, e apertando mais lhe matou hu aleuãtado nosso que para elle se foi, capitão mor e cabeça da mor parte da sua gente, e tomou hu filho que se justiçou em Columbo com se pren- der a Changuely, gouernador de Jafanapatão por se querer leuantar com aqualle Reino e meter para isso mouros da outra costa nelle e se incor- porar neste estado debaixo do gouerno do capitão da fortaleza que aly mandou o Conde fazer (de cujo sucesso farei mais larga relação em ou- i Lir. 12, n. 4.
  • 1619 —FEVEREIRO 26 263 tra particular) e offerecer Constantino de Sa fazer a fortaleza de Bateca- lou e pedir artelharia pera ella, e estar naquelle Ilha o Rispo de Co~ chim que por Regimento e ordem de V. Mag.de leuou a cargo fazer esta e outras fortalezas se não pode fazer nada por el Rey de Candéa afro- xar no que prometeo cometer com a resposta que os Embaixadores que tinha mandado a Europa lhe trouxerão em naos de Denamarca de que tomou hua com muito valor o esforço André Coelho capitão mor de seis nauios que o Conde mandou daqui eui setembro para lauorecer a Jafa- napatão e polia contracosta de Ceilão ajudar ao Cerai de Ceilão forlefi- car Batecalou de que se soube o trato que o dito Rey de Candéa tinha assentado com o Rey de Dinamarca, c posto que as esperanças que se dão nas cousas da conquista desta Ilha se acaba em brevemente, eu o não entendo assy e me parece ha mister mais tempo e mais conclusão. E do que sobre isto ordenar e sobre o gouerno do Jafanapatão darey conta a V. Mag.de é outra particular, e no que loca a se meter naquella con- quista gente da costa da pescaria não ha que tratar, por que algfls que já la forão morrerão e não hãode querer desnaturizarse por este respeito, e do mais de tudo o referido, he tão grande a falta que este Estado te de de tudo, e a impossibilidade em que me vejo, e tantas cousas a que acudir juntamente que nê para tratar delias se pude lazer esforço algíl quanto mais acudirlhe e remediarlhas todas, e o consulado não rende o que se entendeo renderia, porquanto em Dio se não poz por estar aquella alfandega quebrada; e em Ormus a respeito dos Vassalos do Xa se não alterarê e se não incitar aos mercadores a continuarem mais os caminhos de Candar e Carmane. E em Moçambique se não poz por não auer alfandega e se pagar só hu por cento pai a a forteficação: e Cochim o não quer conceder ategora por mais diligencias que sobre isso o Conde lez. E ê Malaca se concedeu com condição que o despenderia na fortefi- cação da cidade. E depois o forte da Ilha das naos. E em artilheria ne- cessária no que o Conde veyo, por o não querem conceder noutra ma- neira, E assy so o desta cidade o importa por que o de Chaul, Baçaim e Damão (que só o tem concedido e em que se paga e arrecada) he pouca contia, e até oje não veyo aqui lm só rial dos dous por cento de Baçaim e Damão que o inuerno passado ainda conçederão, e se por tudo V. Mag.d0 não mandar prouer e acudir desse Reino, com o de ca não he possiuel fazelo menor parte do que as necessidades pede, por mais que me esforse a isso, e esta he a verdade que se deue informar de tudo a
  • 264 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDÍA V. Mag.'10; e os sinco galeões cora que Ruy Freire partio de Lisboa não chegarão e se ficarão em Moçambique ou cosia de Mombaça, como se presume lerão padecido muito trabalho, e se chegarê aqui em mayo vi- rão lodos consumidos e desbaratados e será necessário pera o remedio defies muito dinheiro que não sey donde se bade hauer e alcançar. Deus Guarde a Calholica e Real pessoa de V. Mag.de De Goa a 6 de feuereiro de 1620.—Fernando d Albuquerque'. Documento 1141. 1619 —Fevereiro 20 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me escreueis em reposta do capitulo de- zanoue da Instrucção que aqui uos mandev dar acerca da conseruação das pazes com o Mogor e da condição delias que traia dos Inglezes que não a Surrate, e considerando o que referis sobre o que entendestes de Gonçalo Pinlo da Fonsequa que per ordem de Dom Jeronimo dAze- uedo entendeo neste negocio em resão de se hauer faltado na escritura deste contrato cõ um ponto muy principal como era que os mogores aju- darião ao Estado a lançar de Surrate os ditos Inglezes. quando os Por- tugueses o intentassem e assy o qne mais aponlais acerca do modo em que se uos olíereçe que podem daly ser desalojados estes estrangeiros, me pareçeo seneficaruos por esta (como o faço) que recebv muito des- prazer do descuido que ouue em se lançar o contrato das ditas pazes sem a declaração do dito ponto, pelo que teubo mandado pedir rasão disso a dom Jeronimo, e com tudo uos encomendo muito que procureis de remedear na forma em que se uos oferesser que se podem lançar os ditos inglezes de Surrate procurando executar tanto por aquele caminho como pelos mais que poder hauer negoceandose cõ os mogores ou por modo de comercio como em outra das cartas que uão nestas uias se uos advirte sem se faltar cõ o meyo das armas forteficando em Surrate o si- tio que lembraes, o que tudo se dexa em uossa prudência e valor em cuja com fiança espero que cõ o fauor de Deus ande ter fim prospero esta 1 Liv. 12, fl. 5.
  • 1619 —FEVEREIRO 26 265 e outras empresas que daqui leuastes a uosso cargo como o bom prin- cipio de uossas acções prometem, escrita em Lixboa a 26 de feuereiro de 1619. Rav El duque de villa hermosa conde de ficalho Para o ("onde Viso Rey da índia '. Reposta á carta n.° 3 Comonicando o Conde Viso Rey no conselho que lhe assistia o que V. Mag.de manda nesta Instrucção acerca de se remedear a falta que ouue em se não pôr no contrato de pazes o ponto que faltou, pareçeo a * todos que não hauia por ora que tratar nisso nê que renouar, porque os mouros não guardão palaura, nem o que assentão nem contratão se não em quanto (não) podem hir contra isso, e a experiência tem bem mostrado que no entretanto este Estado não tiuer poder e forças e hua Armada grossa com que se senhorear do mar e lançar os inimigos da Europa destes mares e portos onde estão arreigados não ha que tratar com os Mouros, e em particular com os de Surrate por que se entende que obrigados do medo que tem de lhe tomarem suas naos, tem com elles trato e comercio e os consentem naquelle porto, o que não fizerão se isto não fora, por lhe ser de pouco proueilo seu (rato e liirem alcançando quem são e intento que leuauão de se assegurar aly, e assy estão muy de auiso sobre elles, e por algíls que tenho (ouvido ?) se alcança pega- rem-se ja com esta gente, e esperando ocasião de ler com que os desa- lojar daly, se não pode fazer mais que dissimular e hir sustentando o credito e author idade deste Estado e sem V. Mag.dc mandar desse Reino poder e cabedal, com só o de cá tarde e mal se poderá nunca fazer ar- mada com que se possa conseguir. Deus Garde a Calholica e Real pes- soa de V. Mag.de De Goa a 6 de feuereiro de 1620.— fernando d Albu- querque \ ' l.i.v n, fl. 7. = Liv. 12, fl. 8.
  • 266 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento H42. 1019 — Fevereiro 20 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Hauendo uislo o que me escreuestes nas vias do anno passado em reposta.do que vos encomendey na Instrução qué daqui le- uaste acerca de recorrerdes as minhas cartas dos annos passados peia satisfazerdes as que delias tiuessem que responder advertindo que do Secretario Francisco de Sonsa Falcao hauieis entendido que não achara na secretaria nenhum treslado de repostas que se me ouuessem enuiado me pareceo encomendamos por esta (como o faço) que logo que a rece- berdes procureis saber em que poder ficarão estes papeis e os façaes cobrar com effeilo, ou me consulteis em caso que elles se não achem o que se vos oflerece que nisto se deue fazer e prouer. Escrita em Lisboa a 26 de feuereiro de 619. Rey El duque de villa hermósa conde de ficalho Para o Conde Viso Rev da jridia Reposta a carta n.® 4 Gomonieando o Conde Viso Rey no conselho que lhe assiste em 25 de outubro do anno passado esta instrucção para poder ter verdadeira informação do que V. Mag.de lhe manda nesta procure saber, achou por infermação de todos que os Viso Reys passados fazião por sy ou pelas pessoas que escolhião a escritura das vias asy em reposta do que V. Mag.®* lhes escreuia, como do que lhe escreuião e do governo deste Es- tado dauâo conta a V. Mag.de, e assy lhes ficauão a elles as copias de toda a escritura, e os Secretários fazião só a carta geral e alguas parti- culares que lhe ordenanão, e assy não podia auer nesta secretaria luz nem noticia disso, e que so a auia nella dos tres annos de Ruy Lou- renço de Tauora e os dous passados do Conde em que o Secretario de 1 Liv. 13, fl. 10.
  • 1619— FEVEREIRO 26 267 V. Mag.de Francisco de Sousa Falcão fez toda a escritura ao que acre- centou o Conde que a mesma informação achara em Afonso Roiz Gue- uara, secretario que foi deste Estado, e que perguntara pela resão e causa de não auer na secretaria lus da escretura que o Viso Rey Dom Jeronimo fizera em seu tempo sendo elle secretario e nisto pareçeo a to- dos seguir a Dom Jeronimo o que os mais Viso Reys e Gouernadores an- tes delle fizerão, e daqui por diante se procederá na fòrma que se fez no tempo de Ruy Lourenço e do Conde ê que o dito secretario Fran- cisco de Sousa Falcão seruio bem a V. Mag.de e o fará agora e no mais tempo que estiuer isso a seu cargo. Deus Guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mag.de De Goa a 15 de feuereiro de 1620.— fernando d Alboquerque4 • . . •' (lt Documento 1143. 1610 Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Auendo visto o que me escreuestes em reposta do que pelo capitulo uinte e hu da instrucção que aqui se uos deu, e por hua carta minha de uinte e oito (?) de março de mil e seiscentos e dezasete uos ordena sobre as cousas dei Rey Bangel e o estado em que o tem posto o Venchatapanaique, me pareceo significaruos por esta como o faço que o que me dizeis tendes prouido neste negocio e o que mais conuem a meus seruiços, e en conformidade disso o receberei de uos em o por- des em effeito como tenho por certo que o fazeis auisandome sempre do termo que tomarem as cousas deste Rey e o que resulta da assistência que lhe der o Estado e o de que sobretudo uos parecer pera o ter en- tendido e mandar prouer o que tiutr por mais conueniente. escrita em Lisboa a 26 de feuereiro de 619. Rev J • El duque de villa bermosa conde de fícalho • Para o CondeViso Rey da Jndiai. « Liv. 12, fl. 11. * Lir. 12, fl. 19.
  • 268 DOCUMENTOS REMEtTlDOS DA INDIA Reposta á carta n.° 7 Do que sucedeo em Mangalor depois das nãos darniada em que foi Diogo de Mendonça partir até conclusão das pazes e concertos que por meyo deste estado e por minha ordem se concluirão entre el Rey Ban- guel e Vencalapanaique se contem na relação que com esta uay, no que fez este estado tudo o que podia fazer, por que milhor que o Rey Ban- guel o mereçe, por quam mal se ouue nesta guerra, deixando nella to- das as costas sem elle fazer da sua parte nada mais que entreternos com promessas e dilações, e por remate de tudo foi necessário desen- ganalo, e fazerse o que se fez ficando mostrando este estado a todos os Reis Vizinhos, o que faz por seus amigos, e em tudo se procurou por todos os ministros seruir a V. Mag.de com particular zelo, e em outra carta particular darey conta a V. Mag.co do que nisto me parece o deuo fazer. Deus Guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mag.'"' de Goa a 6 de feuereiro de 1620.— fernão d Alboquerque Documento 1144. 1019 -Fevereiro 20 Conde Viso Rey amigo Eu El Rey uos inuio muito saudar como aquelle que amo uendo o que me escreueis em reposta do que uos mandey encomendar pella instrução que aqui se uos déo acerca dos talentos que aueis de ocupar nas capitanias mores das armadas e nos cargos de capitães dos nauios delias e do muito que conuinha casli- guarse com rigor a desobediência dos soldados, para melhorar por este modo a disciplina militar, cujo exercício fui informado que estaua mui desordenado e estraguado nessas partes e considerando o que me repre- sentaes dandome conta dos pouquos sujeitos que de presente na índia ha de experiência de nauios de alto bordo posto que não fallão pessoas de brio de que se tem opinião, e assi o que detriminaueis prouer em to- das estas cousas me pareceo encomendaruolas de nouo por esta (como o faço) para que uos seja sempre presente o que acerca delias se uos aduertio na dita instrucção, para o procurardes remediar e encaminhar quanto for possiuel, como um dos pontos mais principal de meu seruiço * Liv. 12, fl. 20.
  • 1619 —FEVEREIRO 26 269 que estão a uossa conta, e dos sogeitos que por qua se forem achando de experiência e talento para o gouerno de Armadas de alto bordo se procurara que uão alguns seruirme a essas partes para com isso su- prir a falta que delles ha nellas. escrita em lisboa a 26 de feuereiro (de 1619). Rey El duque de villa hermosa conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia'. Reposta a carta n.° 9 Por particular inclinação que tenho as cousas da guerra desejo tra- tar mas das cousas delia que de todas as mais e assy espero seruir a V. Mag.de em tudo o que nesta manda, como mais cumprir ao Real ser- uiço de V. Mag.de vsando do rigor que estes tempos tem faltado, de que nasceo a desobediência dos soldados e não seruirê os capitães como de- uião fazer, e contra algus tenho a proceder por faltarei a sua obrigação e serão castigados como suas como suas culpas o merecerê, e assv farey ao diante cõ os que não fizerê o que deve, e em outras cartas darey conta a V. Mag.de das eleições que fizer, e sujeitos que busquey para os cargos e capitanias mores e capitães de nauios, posto que isto se re- ceba mal, mas como não trato mais que do seruiço a V. Mag.de, importa pouco que aja descontentes. Deus Guarde a Calholica e Real pessoa de V. Mag.de De Goa a 6 de feuereiro de 1620.— fernando dAlbo- querquea. Doccmknto 1145. 1019 — Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. No capitolo uinte da instrucção que aqui uos mandey dar uos encomendev a conseruação das pazes de melique e se uos aduer- 1 Liv. 12, fl. 22. 2 Liv. 12, £1. 23.
  • v"* "*"7 " '—.*"* ■ ». «, .-w, 270 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA tio o modo em que uos auieis de hauer cõ elle, e do caso em que auieis de entrar cõ prelenção de ocupar a fortaleza de Danda, se o Mogor tra- tasse de oprimir, e posto que em reposta deste particular me escreues- tes nas Vias do anno passado que as pazes cõ este Rey se continuauão e que tínheis em memoria asento da fortaleza de Danda para hauendo elldelle (sic) e o Mogor nouidade tratar de a intentar comonicando o ne- gocio em conselho de mais de uos encomendar por esta (como o faço) que tenhais sempre presente o conteúdo no dito capitolo para o execu- tardes punlualmente como confio de uos que o fareis me pareçeo decla- ramos por ella juntamente que o que se uos aduertio sobre Danda se hade entender em caso que o Mogor rompa cõ o Melique e se ueja que elle não poderá sustentar e defender aquella praça por o muito que im- porta não a ocuparem uizinhos de tanto cuidado como são os Mogores, porem estando aquelles Reys quietos e o Melique em paz e boa corres- pondência cõ o Estado uos aduirtireis que não se hade tratar de inten- tar a dita fortaleza de Danda, nem de alterar as cousas, e nesta confor- midade procedereis no que toca a este particular, escrita em Lisboa a 26 de feuereiro de 1619. Rey El duque de villa bermosa Conde de ficalho Para o Conde Vizo Rey da índia Reposta á carta n.° 11 Do que V. Mag/' nesta instrucçâo ordena se faça tico aduertido, e assv se fará o que V. Mag.de manda quando aconteça ser necessário execulalo, no que se estará sempre muy de auiso pello muito que im- porta a este Estado não ocupar este posto e fortaleza o Mogor ou outros enemigos por que com ella oje ser de Rey amigo por estar nella hu ca- pitão que obdece mal aos mandados de seu Rey he causa de se passar por aquella parte com as cafilas e nauios cõ cuidado por consentir o dito capitão se recolhão alv parôs de mallauares, e que sayão a fazer prezas, e posto que o Conde e Viso Reys passados se queixarão ao Rey de Mçl- « Lít. ií. fl. 31.
  • 1619 —FEVEREIRO 26 lique disto, se não pode nunca alcançar remedeo por eslar o capitão em posse desta fortaleza em uida e ter ja sido de seu pay, e de maneira a tem comò por sua, e uiue nella quasy como aleuanlado. Deus Guarde a Calholica e Real pessoa de V. Mag.de de Goa a 6 de feuereiro de 1620.— fernão d Alboquerque *. Documento 1140. 1019 —Fevereiro 80 Conde Viso Rey amigo Eu El Rey uos emuio muito saudar como aquelle que amo. Na instrucção que daqui leuastes se uos aduertio que por quanto El Rey do Auá queria que os portuguezes tiuessem hum bandel em Jerião para poderem comerciar seria conueniente que se lan- çasse mão desta oferta, e porque em reposta disso me auisaste nas vias do auno passado que este bandel se não fizera por dom Jerónimo d Aze- uedo pretender fortaleza em Martauão, e ter mandado sobre isto Mar- tim Cota Falcão com hus enuiados del rey do Auá, e que até não uir a reposta não podíeis fazer cousa algua nesta materia, posto que cõ a auerdes recebido estou certo que auereis executado na forma mais con- ueniente que se uos aduertio no capitulo da dita instrucção, e o mais que em rasão deste negocio uos mandev escreuer nas Vias do anno pas- sado me pareçeo emcarregaruos por esta (como o faço) que estando inda estas cousas pendentes quando a receberdes procureis que se não perca tempo a amizade destes Reys, e posto que tem offerecido tomandoo de quem o pode dar e do que pretende oporsse a elle o consentimento de maneira que por este modo fiquem ambos em obrigação de sustentar, e da uossa boa diligencia espero que tratareis este negoceo com tal des- treza que se consiga nelle o que se pretende cõ muita reputação uossa e do Estado, e do que nelle se resoluer me dareis conta, escrita em Lis- boa a 26 de feuereiro de 1619. Rey El duque de villa hermo6a Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia 4. * Lir. 12, fl. 32. * Lir. 12, fl. 192.
  • 272 DOCUMENTOS KEMETTIDOS DA ÍNDIA Reposta á carta n.° 57 Martim Cota Falcão que o Viso Rey dom Jeronimo d Azeuedo man- dou com Embaxada a el Rex de Auá e a leuar seus Embaixadores que aqui tinha mandado está ainda la reteudo e atégora não veo reposta nê se espera boa deste Rey, e de presente ficão aqui embaixadores do Rey de Arração que mandou assentar as pazes cõ este Estado que tinha pe- dido que detrimino fazerlhe como mais conuenha ao seruiço de V. Mag.de com isso abrir aquelle porto, e da lorma em que o fizer e os mandar da- rey conta a V. Mag.de por mar ou por terra. Deus Guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mag.de de Goa a 8 de feuereiro de 1620.—fernão d Albuquerque V * Documento 1147. 1619 —Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo Eu El Rey uos emuto inuilo saudar como aquelle que amo. Na instrucção que aqui uos mandey dar se uos orde- nou que logo que chegásseis a esse Estado procurásseis saber como os cepitães das fortalezas procedião na guarda e vigia delias e se tinhão os soldados e officiaes effecliuos que por seus regimentos deuem e Eu mando pagar, ou se comião praças mortas e que castigásseis os culpados cõ todo o rigor; e posto que em reposta deste particular me escreueis nas vias do anno passado seneficandome que cumprireis puntualmente esta ordem, tenho por certo que a auereis executado conforme as informa- ções que liuesseis dos ditos capitães e as culpas que delias lhes resul- tassem; todauia por ser tão conueniente a meu seruiço como uedes e con- uir tanto a defensão e boa guarda das minhas fortalezas a execução como facilmente se deua uer e a demostração que se fizer cõ os que ou- uerem faltado á sua obrigação ade seruir de exemplo para o diante e para emenda dos descuidos que ategora ouue, me pareçeo emcomendar- uos e encarregamos de nouo por esta (como o faço) o comprimento do que sobre esta materia uos mandey pela dita instrucção se no effeito disso faltar inda por fazer algua cousa quando a receberdes, aduertindo > Liv. lí, 11 194.
  • 1619 —FEVEREIRO 26 273 que uos terey em scruiço todo o cuidado e boa diligençia que nisso pu- zerdes. E que de tudo o que fizerdes e ouuerdes obrado neste negocio me aueis de fazer particular relação todos os annos para o ter enten- dido. escrita em Lixboa a 26 de feuereiro de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rei da India \ Reposta à carta n.° 51 No que V. Mag.de mauda nesta instrucção sobre os capitães das fortalezas da índia terê a gente effecliva ordenada a ellas, me pareçeo apontar que só nas fortalezas de Ormuz, Moçambique e Malaca ha gente de presidio (nas quaes fortalezas não está nunca cheo o numero, por os soldados serê todos muito livres e maos de sogeitar por a índia ou terra larga) a que se paga em presença dos capitães, e a que inuerna em Dio, se embarca no verão na armada daquella costa, e nas mais fortalezas tP V. Mag.de mandado tirar os criados e parêtes que os capitães delias ti- nhão; e como nellas não ha presidio, em cujo numero elles auião de en- trar conforme a ordem e prouisão de V. Mag.do se lhe não pagão, nê os capitaes os pode ja ler, e nesta forma se procede e corre de presente, e nas contas de V. Mag.'10 se arrecada dos capitães que acabão de seruir o que se pagou aos que não residirão nas fortalezas, como se fez cõ dõ Pedro d Almeida, capitão que foi de Dio. Deus Guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mag.de de Goa a 8 de feuereiro de 1620.— fernão d Albuquerque *. » Liv. 12, fl. 193. 2 Liv. 12, fl. 194 18
  • 274 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 1124. 1619 Fevereiro 20 Conde Viso Rey amigo Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. No capitulo trinta e três da inslrucção que daqui le- uastes uos mandey ècomendar que uos vigiásseis do Rei do dachem, e procuraceis saber seus dizinios conlra Malaca e inteiramos do que resul- tara da embaxada que tinha enuiado pedindo paz depois da Rota que lhe deu Francisco de Miranda, e uendo ora o que em reposta disso me escreueis nas uiãs do anno passado, dando-me conta do estado das cou- sas do dito Rey e do que de suas pretensões se tinha alcançado me pa- reçeo aduertiruos por este como o faço que conuem muito que se esteja com cuidado particularmente em Malaca para que as pazes não cau- sem confiança ou descuido, e encomendamos juntamente o prouimento daquela praça a forleficação delia e a obra do forte que se bade fazer na ilha das naos sobre que em outras carias que recebereis nestas naos uos escreuo o que tiuer por conueniente, por que como estas preuençois e com se fazer lodo o bom officio, para trazer o comercio do Achem aos meus portos e para elle não admitir nos seus olandeses pareçe que se prouera nas cousas daquele Rey de presente no modo que no dizer (sic) e do estado em que ellas se forem pondo, e de tudo que fizerdes em execução desta me dareis sempre conta para o ter entendido. Es- crita em Lisboa a 26 de feuereiro de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia'. Reposta á carta n.° 61 Com o Dachê ordenou o Conde ao Capitão geral Antonio Pinto e ao capitão da cidade de Malaca procurasse conseruar a amizade cõ el Rey do Achem e cõ o de Jor e com tal destreza que não pudesse resul- 1 Liv 12, U 205.
  • 1619—FEVEREIRO 26 275 tar disse escândalo a nenhu delles, e a ambos estes Reys mandasse as cartas que lhe escreueo, estando sêpre cõ todo o cuidado vigia e preuè- ção que conuinha contra os intentos sabidos do Dachem e sê se fiarõ de sua amizade como o Conde auisou em reposta do que V. Mag.de lhe mandou escreuer na carta n.c 60. O qual Dachê mandou este anno pas- sado hua armada de 50 galés sobre o Reyno de Quedá que o destruhio, catiuando a Rainha e muitos grandes daquelle Reino, matando outros muitos e muita da outra gente, obrigando ao Rey a fugir para o mato, cõ o que feito se recolheo, ficando destruído aquelle Reino, e assy não ha que fiar dei Rey Dachem, nê esperar delle amizade fixa; e sempre que puder intentar contra iMalaca seus intentos com que se diz sonha por sy e cõ ajuda dos inimigos lará; e cõforme a isto estão ja todos ê Malaca sobre auiso e cõ cuidado que conuem, por que de proposito man- don hua embaixada a el Rey de Matarão cõ hu grande presente e hu elefante pedindolhe não deixasse hir do seu Reino a Malaca os manti- mentos que daly se costumão leuar, o que o dito Rev não deixou de fa- zer. E na obra da fortificação da cidade de Malaca se vay trabalhando, e tanto que se acabar, se fará o forte da ilha das naos. Deus guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mag.de De Goa a 8 de feuereiro de 1620.— fernão d Albuquerque Documento 1149. 1619 — Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. auendo uisto o que me escreuesteis nas uias do anno passado, em reposta do que uos ordeney na instrução que aqui uos mandey (dar) sobre procurardes encaminhar que os nauios de tratantes dessas partes andem armados e naueguem em cafillas por rasão das perdas que do contrario tem resultado a esse Estado e aos meus vassalos delle, tanto em dano de suas fazendas, corno em razão de não se dar lugar aos corsários e piratas que as tem, causado com as presas que tem feito, e cobrarem animo e forças para emprêderem mores cousas: Representandome quando as da índia dessem mais lugar procuraríeis pôr em execução o que Eu neste particular uos ordenaua, me pareçeo que uos deuia significar por esta como o faço, que por quão grandes são » Lá», li fl. 206.
  • 276 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA os inconuenientes que procedem de os inimigos não acharem resistência nas naos de meus uassalos, procureis quanto uos for possiuel por que tenha comprido effeito o que acerca desta materia se uos declarou na dita instrucção, entendendo que de toda a boa diligencia que nisso po- serdes receberei contentamento e me* auerey por mui (bem) seruido. Es- crita em Lisboa a 26 de feuereiro de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia Reposta á carta n.° 63 De presente são mui poucas as naos de Mercadores neste mar daqui a Ormuz, Moçambique, Cochim e Ceilão só nauegão por respeito dos olandeses e os senhorios delias não te cabedal para as artilhar nê pelrechar para mais defensão que dos parus, e por esta causa nauegão todos para todas as partes deste Estado, e em particular do sul em ga- liotas, e nelas se fazem de dous annos a esta parte da China as viagens de Jappão; e estas galiotas não são capazes para maes artilharia, que dous falcões quando muito, e alguas não íizerão por que no estreito d Ormuz tomarao os ingrezes cõ bua ou duas lanchas duas galiotas de dom Luis de Sousa capitão d Ormuz, que desta cidade hião para aquella fortaleza carregadas de fazendas, e na ponta da gale, temarão outras lanchas de hua nao olandeza que ali foi esperar as embarcações do sul hua galiota de Malaca de muita importância em que uinha por capitão Heitor Pinto da Fonseca, sobrinho de Antonio Pinto, em que deuiâo to- mar as cartas e auizos que clle mandaua ao Conde, por onde deuião saber particularmente as cousas de Malaca, e estado em que ficauão; e este trato e nauegação em galiotas entendo que he muy prejuçial a fa- » Liv. u, fl. 311.
  • 1619 — FEVEREIRO 26 277 zenda de V. Mag.de porque de se desencaminha ás alfandegas o mais que neilas leuào e trazem de que resulta renderè tão pouco, como se experimenta, alem do que se consome os vassalos nas perdas que nellas te; e assy se não houuer armada e poder no mar deste Estado que as- segure aos merquadores nauegarê em naos, virsehão a consumir, e em- pobrecer todos em breue tempo; no que V. Mag.de mandará ordenar o que houuer por mais seu Real seruiço, e o consentir nauegarse nestas galiotas, he o não haver outro remedio, e sem isso estancaria de todo o comercio e rendimento das Alfandegas. Deus guarde a Calholica e Real pessoa de V. Mag.de De Goa a 8 de feuereirode 1620.— fernão d Albu- querque Documento 1150. 1619—Fevereiro 26 • Conde Viso Rey amigo Ev El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Hauendo uisto o que me escreueis sobre a ordem, que por a instrucção que de aqui leuastes, se uos deu para procurardes im- pedir aos olandezes forlificaremse na ilha Formosa, me pareçeo dizer- uos que en conformidade do que me lembrais, tenho mandado por via do meu Conselho das índias recado ás Fillippinas para se prover neste negocio na forma que se houuer por mais conueniente e comtudo uos quis seniíicar por esta como o faço que lenhais memoria de me anisar do que resultar das diligencias que me dizeis que tínheis mandado fa- zer aserqua deste particular para o com que delias se entender mandar uer o que nelle se pode e deue ordenar em rezão de se atalharem os in- tentos dos rebeldes. Escrita em Lisboa a 26 de feuereiro 619. Rey El duque de villa hermosa Conde de licalho Para o Conde Viso Rey da índia -'. 1 Liv. 12, fl. 212. , 2 Liv. 12,11. 220.
  • 278 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Reposta á carta n.° 66 O que V. Mag.d0 mandou ao Conde no Capitulo 32 da instrucção que lhe mandou dar sobre procurar impedir aos olandeses fortifiaremse na ilha Formosa, e sobre a reposta que olle ao dito capitulo deu e dili- gençia que fez escreuendo a çidade e capitão de Machao sobre averi- guar o que os olandezes nesta ilha linlião feito não teue reposta o Conde e procurando saber das peçoas que aqui vindas da China se alcançou que os olandezes não fizerão nesta ilha fortificação algua, nem os Chi- nas lho consentirão. E hauendo ao diante cousa de que auisar disto, e empedir os intentos dos inimigos procurarei fazer o que deuo no ser- uiço de V. Mag.de Deus Guarde a Calholica e Real pessoa de V. Mag.de De Goa a 7 de feuereiro 1620.— fernão d Albuquerque *. Documento 1151. 1619 — Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo Ev El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Tiue particular sentimento do que me escreueis em reposta do capitulo 26 da vossa instrucçãe acerca dos dez galjões que Dom Jeronimo dAzeuedo me linha escrito que hauia mandado fazer para a armada com que estaua assentado que passasse ao sul e não ha- uerdes achado deste numero mais que hu no estaleiro, e começada a fa- brica de outros dons, porque conuinha a meu seruiço que achareis esta armada em estado que com ella poderes acudir as cousas delle que ha- ueis a uosso cargo. A Dom Jeronimo tenho mandado pedir razão desta falta, e suposto no que he passado se não pode prouer, me pareceo en- carregamos por esta particularmente como o faço, que procureis reme- diar o que se tem perdido com tal cuidado, fazendo proseguir a fabrica começada e ordenando de nouo as mais que conuierem que seja elle parte para que vossa diligencia faça menos danos ao descuido e floxidão [lassada, e com a breuidade que pedem as cousas, uos acheis armado e tão prouido de tudo o necessário para vos pordes no mar supperior aos inimigos que desenganandosse de suas prctenções não andem por esses mares com a soltura com que se diz que os nauegão, e em qualquer i Liv. 12, fl. 221.
  • 1619 ~ FEVEREIRO 26 279 \ parte que intentarem possão ser opprimidos e castigados, como com o fauor de Deus espero que o hão de ser por meo do vosso valor e boa diligencia. Escrita em Lisboa a 26 de feuereiro de 619. • Rey El duque de villa hermosa Conde de licalho Para o Conde Viso Rey da índia Reposta á carta n.° 71 Os dous galiões que o Viso Rey dom Jeronimo contratou com os capitães de Baçaim e Damão veo o anno passado hum de Baçaim que foy avaliado em 56 mil e quenhentos xeraíins, presso com que se pude- rão fazer dous conuinientes pera este mar e barras da India, e em Da- mão está feito outro galião deste porte que deixou de vir o anno pas- sado por respeito dos inimigos estarem em Surrate, e depois delles hidos lhe faltar o tempo Estes dous gabões são muito grandes, muito fortes, e torrados por dentro e muy capazes de poderem seruir de naos do Reino e de capitanias de armadas de galiõés nesse Reino, que pegarão folgadamente sincoenta pessas de artilharia reforçada hu, e pera ca são sobejamente grandes e com isso incapazes de seruir nas armadas deste Estado; informo a V. Mag.de disto para V. Mag,'lc mandar ordenar o que for seruido. Os outros tres galiões com pataxos e urcas farão bastante armada para a jornada de Surrate, porque demandão menos agoa e po dem todos entrar no posso nas agoas Viuas onde as naos ingrezas estão surtas, por estar visto e sondado pcllo pilloto mor, e outras pessoas que a isso se mandou, como lambem pera se ajuntar com a armada de Ruy Freire, e poder toda junta commeter qualquer outra empresa de mais poder, e alem das embarcações referidas, estão fazendo os capi- tães de Raçaim e Damão duas Zauras por onde o que ca falta hum Viso i I.iv, li, ft. 233.
  • 280 DOCUMENTOS llEMETTIDOS DA INDIA Rey de meia idade, home de guerra que ande no mar, onde se repre- senta e a toda a parle e genie do mar e artilheiros, dinheiro e mais di- nheiro, por que he sustancia mais principal de guerra, e neste Estado não ha para as armadas de alto bordo extraordinárias Deus Guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mag.4* De Goa a 8 de feuereiro de 620.— fernão d Albuquerque Documento 1152. 1019 — Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo Ev El Rey vos enuio muito saudar como aquelle amo. Hauendo visto o que me escreueis em reposta da ordem que vos dei pelo capitulo 22 da instrucção que daqui leuasles sobre a fortificação da cidade de Goa e sobre o concerto, reparos, e vigia dos passos da ilha delia, e particularmente do Baluarte Santiago, e as certi- dões que com huma carta vossa do primeiro de feuereiro do anno pas- sado me enuiasles sobre o modo em que estão prouidos e a defensa que tem os ditos passos, c assy mais o que me dizeis em outra carta de 17 do dito mes sobre a mesma materia, e o que se vos ofTerece acerca das obras da fortificação da dita cidade de Goa que uisilastes, me pareçeo que o que mais conuinha ao bem de tudo, era darse á execução o que nas vias do anno passado vos mandey escreuer no loquanle á fortifica- ção da dita cidade de Goa, pelo que vos encomendo muito pois vedes quanto importa á segurança desse Estado que a tinha a dita cidade por ser a cabeça delle, e que para isso com efíeito acabe de se pôr em per- feição a obra dos muros, que procureis que se não pare nella pelo modo referido, e com as advertências declaradas na minha carta. E quanto ao estado em que achastes os passos da Ilha, e ao que conuem que se pro- neja e ordene nos fortes delles para estarem defensaueis e serem do ef- feito que conuem, por muy certo tenho de quem vos sois e do zelo que tendes de meu seruiço que considerando a importância de que lie este negocio tereis acudido e elle, de modo que nunca possa acontecer receberse dano algum por esta parte, e quando cuidados, vigilaucia com que estiuer nos ditos passos resulte faserem os Reis vezinhos que tanto olhão pera as ações dos Viso Reys desse Estado, juizo de que os presi- dios delle tem dono e sobrerolda, e que em toda a parte o hão de achar 1 Lit. 12, ft. 236.
  • 1619- FEVEREIRO 26 281 presente com as armas nas mãos, que he ponto tão importante para a reputação e credito, como o sabeis; e do que fizerdes nestes particula- res, e do estado em que os liuerdes e se acharem na volta destas naos me dareis conta com toda a clareza pera o ter entendido. Escrita em Lixboa a 26 de feuereiro de 619. Rev El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia '. Reposta á carta n.° 70 Com a fortifiação dos muros desta cidade se vai continuando com o cuidado, diligencia que pode ser e dá lugar o rendimento de hã por cento. Os passos estão prouidos na forma como sempre estiuerão, e só o passo de São Bras achey sem vigia de piões, por falta de paga o que mandey remediar e prouer no capitão do dito passo de suas ordinárias para não ser escusado de faltar ê sua obrigação; e tenho feito muitos licencas ao Capitão desta çidade que os visile a miúdo, e vigie se se está nelles cõ o cuidado e boa vigia que conuem por ser obrigação sua, e eu não fallarey cõ a minha de olhar por tudo. Deus Guarde a Catho- lica e Real pessoa de V. Mag.de De Goa a 7 de feuereiro de 1620.— fernão d Albuquerque'. Documento 1153. 1618 —Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Quando daqui partistes uos mandey encomendar na instrucção que se uos deu que como chegásseis a esse Estado procurás- seis saber o que se tinha feito na deflcsa que se passou sobre não en- trarem mouros em Ceilão, e que fizésseis executar a dita defesa, e por que em reposta disso que escreuestes nas vias do anno passado que de- 1 Liv. 12, <1 232. 2 Liv. 12, fl 233.
  • 282 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA treminaveis de vos informar de dom Nuno Aluarez do que neste par- ticular auia e que lhe não tínheis escrito até a partida das nãos em que fostes por falta de monção, e este negocio se tem que he de muita emportancia para a quietação e redução daquella Ilha, me pareceo en- comendamos e encarregamos de nouo por esta como o faço de feito do que acerca delia se uos tem aduerlido. E que do que ouuer resultado da informação que tiuer dado dom Nuno Aluarez, e do mais que na ma- teria tiuerdes prouido me deis conta se ainda o não tiuerdes feito nas naos que com o fauor de Deus se esperão este anno, para o ter enten- dido. Escrita em Lisboa a 26 de feuereiro de 619. Rey El duque de villa hermosa Conde de íicalho Para o Conde Viso Rey da índia Reposta á carta n.° 73 Pela experiência que tenho de Ceilão do tempo que |fui capitão de Columbo entendo que os mouros não são prejudiciaes naquella Ilha, antes de muita utilidade ao comercio delia, por qua são todos mercado- res e feitores das embarcações que vão e vem a outra costa, e com elles se faz o comercio das fazendas e mantimentos que se leuão a aquella ilha por serem fieis e de credito, que se faltarê faltará a administração doste comercio, e são homes que não uzão armas nem tratão de cousas de guerra e so da mercancia e de compras e venda de que resulte ge- ral beneficio aos moradores de Columbo, e os tenho por proueitosos ao seruiço de V. Mag.íe e de nenhu prejuízo, e não se achará que nenhíí na guerra se passasse aos enemigos por vire dos portugueses o terem com se verem entre elles seu proucito e remedio que he o de que tratão. Deus guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mag.'1'' De Goa a xi de fe- uereiro de 1620.— fernão d Albuquerque2. i Liv. 12, fl. 241. * Liv. 12, fl. 242.
  • 1619 —FEVEREIRO 26 283 Documknto 1154. 1629 — Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo Eu El Rey uos emuio muito saudar como aquelle amo. Recebi as uossas cartas que vierão pelas naos do anno passado em reposta das que uos escreuv sobre ordenados que os capi- tães mores guardem inteiramente seus regimentos e a obediência que deue hauer nos capitães e soldados, para assy se conseruar a disciplina militar, é meu seruiço se fazer sem os inconuenientes que do contrario se seguem, e muito uos agradeço tudo o que acerca disto me seneficaes, que he muy comforme a quem uos sois e ao que tenho por certo de uos, que em tudo o que estiuer a uossa conta procurareis que se faça; e por que esta materia he de tanta importância como considerareis, e conuem muito que tudo o que acerca delia uos tenho encomendado muyto que assy o façais executar sem contradição algua, e que contra os que fize- rem o contrario se proçeda cõ tal rigor qne o castigo que se lhes der sirua de exemplo aos mais, de maneira que por todos se guarde esta or- dem, sem hauer quem se atreua a hir contra ella, e do que nisto se fi- zer e do modo cõ que se for proçedendo tereis cuidado da me dar conta para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 26 de feuereiro de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho * ^ Para o Conde Viso Rey da índia '. Reposta á carta n.° 77 Antes de ter uisto a carta de V. Mag.de pella experiência que tenho da guerra deste Estado, pellos muitos annos que ha que estou na índia, e entender quanto conuem ao seruiço de V. Mag.de e conservação das armadas cumprirem os capitães mores seus regimentos, comecey a pro- ceder contra Francisco Pinto Pimenta, capitão mor de sete nauios que o » Liv. 12, fl. 28».
  • 284 DOCUMENTOS KEMETTIDOS DA INDIA Conde em setembro mandaua para Malaca, dos quaes aribou com mais tres, e só tres passarão, e por o fazer sem o obrigar o tempo o mandey prender no paço de Santiago, onde está até se tirar a deuaça que logo mandey tirar, para ser castigado como suas culpas merecerê em confor- midade do que V. Mag.d0 por suas ordens manda, a da mesma maneira procederey contra todos os que não seruirem como deuem a V. Mag.de Deus Guarde a Calholica e Reel pessoa de V. Mag.d0 De Goa a 7 de fe- uereiro 1620.— fernão d Albuquerque'. Documento 1155. 1618 — Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo Ev El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Posto que na instrucção que daqui leuastes uos man- dey encarregar com o encarecimento deuido a fortaleza de Moçambique lèbrandouos a importância de que be o grande cuidado que cõuem que se tenha delia polio que os rebeldes hão lido e tem de a pretender e co- meter, e que nas vias do anno passado me escreuestes em reposta disso que comprireis inteiramente esta ordem, e a que também auia para naquella praça auer sempre hurn prouimenlo de arros de respeito, me pareçeo encarregamos por esta de nouo como o faço, este negocio, e encomendamos juntamente que por todos caminhos procureis informar- uos e certificamos se assiste naquella fortaleza os soldados que lhe es- tão ordenados e que eu mando pagar a ella para que achando que nisso ha algu descuido, ou desordem prouerdes nella efectivamente com remé- dio eficaz, de modo que segurandose a dita praça se não leue de minha fazenda indiuidamente cousa algua, e que em razão do que nesta se aduerle fizerdes e achardes me fareis particular relação para o ter en- tendido. Escrita em Lisboa a 26 de feuereiro de 619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rei da Índia2. 1 Liv. 12, fi. ase. » Liv. 12, fl. 270.
  • \ 1619 —FEVEREIRO 26 285 Reposta á carta n.° 82 En conformidade do que V. Mag.dc nesta instrucção me manda, ordeney mandar á fortaleza de Moçambique nesta monção de feuereiro duzentos candis de arroz para prouimento de mais de 200 soldados para tempo de hu anno, e assy terei cuidado todo o tempo que soruir a V. Mag.de neste lugar de a prouer nesta conformidade, e por entender que nella não ha a copia de soldados da ordenança delia mando João Roiz de Sousa, fidalgo da casa de V. Mag.de por capitão e cabo de gente que se pode achar quisesse receber e hir com elle para la, e assy pretendo mandar os mais que puder para prouimento dos galiêes des Ruy Freire que se entende poderão estar la, por que como a terra he falta de man- timentos poderia perecer a gente desta armada por falta delles, e suce- dendo não estar la se venderá e tornará o procedido por conta da fa- zenda de V. Mag.de em que não terá perda antes proueito; e do mais que tocar a esta fortaleza, e sua conseruação e segurança eu terev todo o cuidado que a materia pede. Deus Guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mag.de De Goa a 7 de feuereiro 1620.— fernão d Albuquerque Documento 1156. 1619—Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo Eu El Rey uos emuio muito saudar como aquelle que amo. Nas vias do anno de 1617 que forão em nossa com- panhia uos mandey declarar por hua carta minha de 18 de Abril a mercê que linha feito de duas viagens da China ao comuento de Nossa Senhora da Encarnação de Madrid que fundou a rainha minha sobre todas muito amada e muito prezada mulher que está em gloria, alem das que se lhe hauião dado para emlrarem logo primeiro que outras alguas sem embargo dos prouidos, respeitando a se hauer de despender o procedido delias em obra tão pia e tanto do seruiço de Deus como o do dito comuento, e na mesma carta uos aduerli de como da arrecada- ção do dinheiro desta uenda, do .emprego delle e do mais benelficio qne se hauia de fazer desta fazenda hauia encarregado a Fernando Croni para entender nisso sern dependência de outra algua pessoa, e para » Liv. 11. 471.
  • 286 DOCUMENTOS REMETTIDOá DA INDIA juntamente poder tornar conta as que hauião corrido com a administra- ção do procedido das uiagens passadas, do que delias tiuesse entrado em seu poder, por Eu hauer determinado que não corressem mais com o negocio para ficar tudo a conta do dito Fernão de Cron somente, e assy uos encarreguey que liauendo recebido a dita via fizésseis buscar os traslados dos despachos que se hauião passado das uiagens que ja estauão cumpridas e que na conformidade e sustancia defies paçaseís outros similhantes desta noua mercê das ditas duas uiagens, declarando por administrador ao dito Fernão de Crom e que na forma defies dés- seis inteiro cumprimento a esta noua merce sem duuida nem embargo algum que a isso se pretendesse pôr no qual caso ordenareis que se não recebesse de qualquer calidade que fosse, porquanto minha uontade era que as ditas duas uiagens se fizessem primeiro que todas as outras, e qne esta ordem se executasse sem diminuição algua encomendandouos que desseis toda a ajuda e fauor necessário ao dito Fernão de Crom para executar tudo que lhe tocasse do que na dita uia se uos anisou na forma que fiqua dito, e assy o que se lhe ordenaua a elle nas que lhe mandev escreuer quando uolo pedisse e cumprisse a uossa asistencia, e por que em reposta de tudo me dizeis em hua das uossas cartas que receby com a chegada das naos que forão em uossa companhia que enformandouos de Fernando Crom do que estaua feito em beneficio da venda das ditas uiagens e se podia fazer, uos respondera que de presente não hauia quem quizesse comprar nenhua, por quanto era preciso aueriguarse em conselho da fazenda se hauião estas de preceder as quatro uiagens que se hão de fazer tres pela prouisão da venda geral e hua que eu tinha concedido para a artilharia desse Estado, por qne se estas duas do con- uento houuessem de preceder haueria quem tratasse de as comprar posto que por muy baxos preços, por quão abatidas estauão, e nesta conformidade uos hauia dado hua petição pedindo a aueriguação deste ponto, e que fazendo uos uer no dito conselho da fazenda em uossa pre- sença se asentára que as uiagens que Eu ouue por bem de conceder para se fazerem galiões e artilharia para defensão desse estado se ante- puzessem as da Raynha por muitas rasões que se representarão e con- siderarão assy no dito conselho, como em outros que o Viso Rey dom Jeronimo dAzeuedo hauia feito antes da uossa chegada sobre a materia e pela necesssidade em que o Estado estaua remetendouos no mais to- cante nella ao que Fernão de Crom me escreueria, me pareçeo seneficar-
  • 1619—FEVEREIRO 26 287 uos por este, como o faço, que hauendo uisto e considerado assy o que Eu uos tinha escrito na carta referida nesta como o que em reposta delia me representaess que se hauião oferecido para se não executar, hey por bem e mando que as ditas duas niagens que lenho concedido para as obras do dito conuento da Encarnação precedão a todas as que no dito Conselho da fazenda se deu precedência, e a quaesquer outras que se olfereção sem excepção algua, na forma que uos eu tinha ordenado na dita minha carta referida no principio desta, e que na mesma forma pre- cede a todas as outras uiagens outras das que Eu linha concedido ao dito conuento no anno de 1614 que sou informado está por fazer, ha- uendo quatro concedidas para as necessidades do Estado poder ter o efíeilo como se ouerem uendido as do Conuento da Encarnação, o que tudo uos.encomendo que executeis cõ toda a pontualidade e sem replica algua por que assv o hei por bem e meu seruiço, e o receberey de uos particular em todo o bom modo cuidado e diligencia com que encami- nhardes o eITeito do que por esta uos ordeno pela maneira que se uos aduertio na dita minha carta de 18 de abril de 617 e qje nesta de nouo se uos declara. Escrita em Lixboa a 26 de feuereiro de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rev da India \ Reposta a carta n.° 93 Senhor.— As duas viagens que V. Mag.íe por esta instrucção manda se uendão antepondose a todas as mais se uenderão com outra viagem mais que eslaua por vender de que Fernão de Crom tinha a pro- uisão. o que se fez, em conselho de fazenda cõ asistencia do mesmo Fernão Crom depois de andar em pregão os dias costumados e forão arrematados a Sarmento de Carvalho em sessenta e oito mil xerafins » Liv it, Ú 313. %
  • 288 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA pagos logo em dinheiro de contado em hua só paga de que o dito Fer- não de Crom recebeo; de que deu ja quitação ao dito Lopo Sarmento, para os empregar como V. Mag.de lhe manda o faça e para o dito Lopo Sarmento as fazer diante de todas successiuamente hua atras outra cõ os fauores e liberdades que V. Mag.de nestas viagens concede se lhe passarão os despachos necessários. Deus Guarde a Catholica e Real pessoa de V, Mag.de De Goa a 5 de feuereiro 1620.— fernão d Albu- querque1. Documento 1157. 1819 — Fevereiro 26 Conde Viso Bey amigo Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Tenho entendido que ategora se não tem paguo a dom írev João da Piedade bispo que foi da China o que lhe he deuido de seus ordenados atrasados, sem embargo do que açerca de se lhe dar satisfa- ção delles; lenhe escrito por diuersas uezes e por que he justo que este pagamento pela calidade de que he se lhe nao dilate mais; hey por bem e uos encomendo e encarreguo muito que tendo presentes as ordens que acerca deste particular tenho enuiado, procureis que sem mais delação se pague ao Bispo, por que de assy se fazer me auerei por seruido. Es- crita em Lixboa a 26 de feuereiro de 2119. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rev da índias. Reposta a carta n.° 92 Vendose esta instrucção em conselho de fazenda pareçeo que se desse ao Vedor da fazenda geral Nuno Vaz de Castelbranco a copia delia como se fez para se informar do que se tem feito aserca do paga- mento do bispo dom frev João da Piedade de que trata e apontar o meyo i Liv. 11, fl. 304. iv. li, fl. .300
  • 1619 —FEVEREIRO 26 289 que poderia haver para se lhe fazer este pagamento, fazendo hua Rela- ção disto para se enviar comesta a V. Mag.de porque as necessidades do estado e pouco rendimento dalfandega de Malaca onde este ordenado se mandaua pagar ao Rispo da China, e de presente muy pouco por não se navegar para a China em naos, e o mais do cabedal que se tras vem nas galiotas, e ouro que paga pouco, e que o mais se desencaminhão delia, por onde não ha rendimento donde se lhe pague. Deus Guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mag.de De Goa a 10 de feuereiro de 1620.—fernão d'Albuquerque Documento M.'i8. 1619 — Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Posto que em hua prouisão minha que foi em vossa companhia vos declarej como delia tereis uisto a ordem que soe hauia de ter em se enuiar dessas partes a este Reyno toda a quantidade de salitre que pudesse ser, e que nas vias do anno passado, vos encarre- guej o mesmo por minhas cartas, e que pela quantidade que este anno passado mandastes nas naos em que ueo Dom Jeronimo Azevedo, te- nho uisto o cuidado com que nisto procedestes, e executastes a minha ordem, de que me ouue por muj seruido de vos, todavia por que a fa- brica de Barquerena em que se hade fazer Poluora, está acabada, e se faltar salitre em quantidade bastante para poderem laborar os enge- nhos todo o anno, havera sido infructuoso o gasto que naquella obra se fez que não deixou de ser de consideração, sendo assj para que mais se deue ter respeito, he o particular da bondade que se presupoem que hade ser a que nos ditos engenhos de Barquerena se laurar, e o eui- larse o dano que se recebe de as minhas armadas andarem prouidas com a que se traz de fora que pela mayor parte he falsificada me pare- ceu por todas estas razões ordenamos e encomendamos de nouo por esta como o faco que tenhais particular cuidado de fazer embarcar o dito salitre na mayor quantidade que for possiuel entendendo que uos hej de agardecer muito e ser em seruiço toda a boa diligencia que nisso i Liv. 12,
  • 290 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA puzerdes, e na bondade o commodidade do preço, como por bua das carias que recibi nestas vias me significais que liauieis de fazer. Escrita em Lisboa a 26 de feuerciro 619. Rey El duque de villa hermosa Conde "de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia '. Reposta a carta n.° 99 Em Conselho de fazenda onde esta instrucção se vio em tempo do Conde V. Rey acho se assentou se desse a copia delia ao Vedor da fa- zenda geral Nuno Vaz de Castelbranco como se fez em sinco de Dezem- bro passado para que elle procurasse preuenir lodo o salitre que pu- desse para se mandar nestas naos e dar satisfação ao que V. Mag.de nisso manda, e eu lho ordeney assi o fizesse polio que conuinha liir todo o mais que puder ser. Deus Guarde a Calholica e Real pessoa de V. Mag.de De Goa ali de feuereiro 1620 — fernão d'Albuquerqucs. Documento H59. 1619 — Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo Eu El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Polo que me escreuestes em resposta do cap.0 4.° da instrucção que aqui vos mandej dar sobre o meneo da fazenda desse es- tado, que tão necessária he como vedes, e mo dizeis para as muitas cousas do bem commum, e da conservação delle, a que haveis de aco- dir com ella, vejo a tenção com que ficais de aproueitar, e o cuidado com que me dizeis que vos haveis de haver na sua conservação, e des- pesa, que vos agardeço muito; encomendouos que com elle vigieis este negocio entendendo que a informação que se me tem dado do modo em i Liv. 12. fl. :t2t. * Liv. 12, 11 322
  • 1619 -FEVEREIRO 20 291 que ategora se procedeo na administração delia, obriga a isso; e que a importância de que lie o pedido, tenho grande confiança que o vosso zello, e inteireza, e o vosso exemplo hão de remediar, e atalharse todos descaminhos, e a pouca conta que ategora ouue nestas matérias, e do que em particular vos ordeno que façais em algflas que loção a minha fazenda vos aduirto em outras cartas que vão nestas vias a que me re- meto. Escrita em Lixboa a 26 de feuereiro de 619. • Rey El duque de villa hermosa Conde de íicallio Para o Conde Viso Rey da índia '. Reposta a carta n.° 100 No que V. Mag."1" nesta instrucção mandaua ao Conde procurarey eu seruir a V. Mag.do o tempo que gouernar este estado com a inteireza e zelo com que desejo seruir a V. Mag.'le em todas as mais cousas. Deus Guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mag.dc De Goa a 10 de feue- reiro 1620.— fernão d alboquerques. Documento It GO. 1619—Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. No capítulo 27 da instrucção que aqui uos mandej dar uos encarreguej que como chegásseis a esse estado procurásseis saber o em que estaua a frotcficação de meliapor, e que emcarregasseis ao Bispo daquela Cidade que interuiesse na obra delia, e emuiasseis aly hum fidalgo que seruissc de cabeça das cousas da guerra se entendês- seis que isto era comueniente a meu seruiço, c porque nas vias do anno passado me avisastes que em execução da ordem referida auieis escrito ao Bispo pedindolhe informação de tudo o de que comuinha ter- i l.iv. 12, fl. 324. ' Liv. 12, 11. 325.
  • 292 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA des noticia para proucrdes no negocio como fosse mais seruiço meu, posto que lenho por certo do uosso cuidado que a reposta do Bispo tereis acudido no que para bem do mesmo negocio comprisse com a assistên- cia a que obriga a importância delle, e a uesinhança dos olandezes de quem se sabe que pretendem cometer aquela praça, todauia me pareceo fazeruos nesta de nouo memoria do que leuastes a cargo pelo capilolo referido da dita instrucção e emcarregaruos juntamente do mais da exe- cussão delles que na mesma forma procureis que tenha comprido eíTeilo o que açerca deste particular uos escreuy nas vias do anno passado pro- cedendo em tudo pelo modo que mais comuenha para eu hauer de ficar milhor seruido. E porque a dita Cidade de meliapor com a uezinhança dos olandezes de Paleacate e continuação com que elles acodem a costa de Choromandel esta exposta a ser acometida como fica dito, e entrada por não ter froleficação bastante a lhes resistir, e se entende que os mo- radores para segurança sua se disporão a forleficalla dando-lhes algua ajuda e fauor, estareis aduerlido de mandar tratar isto com elles por meyo do Bispo como receberdes estas vias e do que responderem e uos paresser açerca deste ponto me auisareis, ordenando porem que o que logo se puder fazer para que se atalhe o dano que os rebeldes- podem intentar senão dilate. Escrita em Lisboa a 26 de feuereiro 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de íicalho Para o Conde Viso Rey da índia J Reposta a carta n.° HO Quando sueedv no governo deste Estado achey encarregado ao Bispo de Meliapor dom frei Luis de Brito do gouerno daquella çidade pello Conde V. Rey, e por capitão da gente de guerra delia subordi- nado ás ordens do dito Bispo Manuel de frias aly casado que ja foi i Li*. 12, (1. .133.
  • 1619 — FEVEREIRO 26 293 capitão da dila çidade por mcrce de V. Mag."8 e ser mandado vir Ruy dias de sampaio, e considerando eu o perigo que aquella çidade poderia ter por inuernarem dez naos ingrezas em Massulipatão, 30 legoas delia, e ter nouas que de Paleacate mandarão chamar os Olandezes a sunda dose naos olandezas. Pus em Conselho se mandaria hir fidalgo de expe- riência de guerra por capitão daquella çidade, o que pareçeo a lodos conueniente, e assi fico determinado de o mandar na monção de março, encarregando lhe a fortificação da çidade, e defensão delia conforme as ordens de V. Mag."8 e ao Bispo encomendarey corra com as obras, e por sua ordem se despender o dinheiro proçedido das viagens de Ma- laca de que V. Mag.de tem feito merce a dita çidade e também deter- mino encarregar ao capitão que for, que logo desfaça bua igreja grande que os padres da companhia tem fora daquella çidade que fica sendo padrasto da fortificação que se vay fazendo por ser igreja muito velha e grande, e que logo se dê lugar conueniente na çidade onde os Padres possão edificar outra. Deus (aiarde a Catholica e real peçoa de V. Mag.8 De Goa a 4 de feuereiro de 1620.— fernão dalbuquerque'. Documento 1161. 1619 —Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Hauendo uisto o que me escreueis em reposta do ca- pitulo 47 da inslrucção que daqui leuastes que traia da conseruação da gente do mar Portugueza que tão necessária he para serem de effeilo ás armadas de alto bordo que fizerdes nesse estado, como uos deue ser presente, me pareceo que tudo o que me refiris que fizestes em ordem ao que se vos aduirtio no dito capitulo, está executado na forma que eu esperaua de vos, e assi volo agardeco muito, e em consideração do que lembrais acerca de se vos enuiarem todos os annos os Marinheiros Bom- bardeiros, e Condestahles que se puderem juntar, tenho mandado que nestas naos uão otí que puder ser, e com a dissimulação necessária se puderem assentar por supernumerarios, como ja se fez em outra occa- sião bum destes annos passados, de que se uos dará auiso pelo meu conselho da fazenda para em chegando as ditas naos lançardes mão defies, e porque me não dizeis se se conseruarão os que como fica dito 1 Liv. 12 fl. 354.
  • 294 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ja se enuiarão com o mesmo fim para que agora pedis mais gente desta que forão em titulo de supernumeraries uos informareis disso, e me da reis conta do que achardes, tirando pelas listas qne lá deue haver e aproueitandouos dos que ainda ahi se acharem por modo que se acco- modem a seruir, e facão de boa-vontade; e também vereis se será conueniente para não faltar genle de mar Porlugueza demais dos etfei- los que se vos aduirtirão no capitulo reflerido da dita instrueção reco- lher os mocos desamparados que se diz que andão perdidos pelas ruas de goa, e deslribuilos por Pagens dos galeões para com o tempo uirem a ser de seruiço, e com esta occasião me parece lembraruos nesta, como em outras o tenho feito quando daqui partistes, e despois disso, o muito que importa terdes particular conta coin os bizonhos que daqui uão nas Naos de quada anno em conformidade do que lenho ordenado porque como sabeis e por diversas vias me tem chegado as necessida- des gaslão tanta, o mais gente que a guerra materia tão digna de remé- dio que não pode haver nenhfla mais propríado vosso zello nem mais conforme ao que deueis á vossa obrigação e meu seruiço para por todos estes respeitos vos applicardes a lhes dar com o fíeito que eu fio de que vos sois. Escrita em Lixboa a 26 de feuereiro do 619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia1. Reposta a carta n.® 112 Em reposta doutra carta n.° 79 que vai nesta via, digo a V. Mg.* tudo o que ha sobre a gente do mar, e bombardeiros e como quando o Conde prelendeo embarcarse, não se acharão mais nesta çi- dade que 15 ou 16 e sete ou 8 bombardeiros e também os poucos que uierão nestas naos, e o [que pedio dom francisco de lima capitão mor * Liv. 12, fl. 359.
  • i 6 i9 — FEVEREIRO 26 290 delias, e assy nesla não ha maes que diser a V. Mg.0 sobre isso, e quanto aos moços que se informou a V. Mg.# andão perdidos por es- tas ruas foi informação errada. Deus Guarde a Catholica e Real pes- soa de V. Mg." De Goa a 5 de feuerciro de 1620.— fernão dalbu- querque Documento 1162. 1619 — Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Pela carta da cidade de Columbo de que com esta se uos enuia a copia entendereis o que aponta sobre alguas cousas to- cantes ao gouerno da Ilha de Ceilão e procedimento que nelle tem Dom Nuno Alvares Pereira para lhes mandar responder e se tomar em tudo a resolução que mais comuenha me pareceo remeleruola como faço auendoa uislo, ordeneis que o Inquisidor mais antigo dessa cidade tire informação do comleudo na dita carta com muita particularidade a qual me emuiareis o mais breuemente que for possiuel prouendo logo no que comuier comlorme ao estado das cousas, e dandome conta do que em tudo fizerdes para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 26 de feuereiro de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia Reposta a carta n.° 142 Esta instrucção se vio em Relação em tempo do Conde Viso Rey, c por senão cometer por elle ao Inquisidor mais antigo esta diligencia o fiz eu dando lhe a copia desta instrucção, e da carta que a çidade de Columbo escreueo a V. niagestade, e lhe encomendey íizessc^esta dili- gencia a tempo que se pudesse enuiar a V. niagestade por lhe ter co- Liv. 12, fl. 360 5 L,iv. 12, n. 452.
  • 296 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA melido muitos negocios do seruiço de V. Magestade em que precura ser- um a V. Magestade com particular zelo c diligencia. Deus Cuarde a Ca- tholica e Real pessoa de V. Magestade. De Goa a 5 de feuereiro de 1620.— fernão d Albuquerque Copia da caria da cidade de Colombo, sobre cousas tocantes ao governo da ilha de Ceilão, a que se refere o documento n.° 1162 Dizem os Juizes Vreadores e mais ofliciaes da Camara de Colombo por si e como procuradores abastantes do Pouo da dilta Cidade pella procuração junta. O capitão geral Dom Nuno Aluares Pereira tomou enlregua da conquista da Ilha de Ceilão em 28 de feuereiro de 616 estando Iodas as terras dos dons Reinos da Cota e Ceitouaqua sometidos a obediência de S. M.de com os dous presidios de Ralane e Sofragão que serão a segu- rança daquellas terras e freo daquella Ilha enl que auia passante de 50 Igrejas Reitorias e muitas mil almas cristhãas que tudo se estraguou e distruhiu com este presente aleuantamento, e sucedeo a 7 de dezembro na mesma bera em que se aleuantou geralmente aquella Ilha disendo os naturaes delia o fasião por ia não poderem sofrer as emposeissões e extraordinários seruiços que o dito Capitão geral e seus ministros os conslrangião por isto elegerão por Rey ao aleuanlado Nicampeti que com nome de liberdade aiuntou grande poder com que foi demandar nosso Arraya! que com estas nouas queimou os seus alojamentos e se uinha retirando a tempo que na segunda jornada se encontrou com o socorro de 60 cassados alguns lopases e lascarins que forão da Cidade de Colombo acodir as terras que se leuantauão e com o dito socorro uoltou o Arrayal sobre o imiguo e o desbaratou matando lhe perlo de seteçenlos homens desta uictoria foi toda a parle o ualor dos ditos casa- dos morrendo alguns neste recontro como tudo mesmo o dito Capitão geral confeça na carta de agradecimento que escreueo a esses oííiciaes que se uera nos papeis que se offerecerão em relação de que aqui uai treslado. E he cousa bem notoria que a faltar este socorro se perdera o • Liv. 12, fl. koJ.
  • 1619 — FEVEREIRO 26 297 arayal c com isso tudo o mais da coniquista. Neste comenos cliegaua a Colombo a frota que veo do sul aquelle anno em que vinhão 400 sol- dados e muitos fidalguos capitães que por uerem o estado daquella con- quista se olTerecerão todos para ir socorrer a fortalesa de Balane e sofra- guão e para isso forão muitos delles ate analuana mas por faltar ordem neste negocio senão socorrerão perderão se os ditos presidios com cento e oitenta soldados que foi causa de grande discredito nosso e de se omi- siarem as let ras com que se prolonguou a guerra de feição que athe oje estão as de sofraguão e grande parte das de Maturem aleuantadas sendo as mais rendosas e melhores daquella ilha. Sem embarguo das duas grandes uictorias que se tiuerão deste aleuantado em que lhe matarão muita guenle não perderão os demaes o brio e dezejo da liberdade por que uendo nelle o muito talento e valentia que tem pretenderão inuis- tillo no reino de Candia para dahi com maes poder nos faser guerra e uindo esta noticia do Heneraz que de presente he rey daquelle reino tratou logo de se samear comnosco e someteo pases ao capitão gueral que lhas fes larguando lhe o porto de Baticalor e outras muitas terras pertencentes aos dous reinos de Cola e Ceitanaqua que são de S. M.de entrando nisso grande discredito de seu seruiço e posto que isto se fes com o parecer delles dittos officiaes e de alguns homens principaes da Cidade de Colombo foi por todos entenderem e uerem que se perdia as ocasiões e exercião os males por falta de gouerno que linhão por cousa auirguada e certa não se auer de confirmar a tal pas nesta forma pellos Viso Beis deste estado e com entretimento delia athe a reposta disto se uiesse a conhecer neste estado a falta de gouerno de Ceilão que cllcs manifestarão por cartas suas. A guerra não se acabou com esta pas antes se imagina mayor e maes periguosa por que os naturaes uendo nesso discredito e pouqua ordem com que se acodiu a este alc- uanlamenlo e a muita suficiência e ualor do aleuantado e a grande re- putação de Antonio Barreto Apóstata da nossa santa fé e aleuantado contra o seruiço de S. Mg.dc ha 15 annos e para eííeito de suas perten- cois lhes fasem a ambos grandes promessas juramentos de que nasçeo esprilu ao Barreto para se aleuantar contra o seu mesmo Rej de Can- déa, e dando nelle com Ires ou quatro mil homens matou muita guente e lhe tomou o falo e suas mulheres que são duas jrmãas legitimas Bainhas daquelle Reino e casou logo liiia com um homem de sangue real daquella jlha a que chamão Cosuatabandar e o chamão Rej de Can-
  • 298 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA dea com hos de hua parcilidade e a oulra se dis estar prometida ao alc- uanlado Nicapeti e de elíeilo estão estes tres confederados contra o Hei de Candeá por resão da pas que fes com nosco e como lodos naquella Jllia pertendem nossa destruição deixarão os aleuanlados ao Rej de Can- déa e se íorão para os Ires da ligua a quem os maes dos pouos assi do Reino de Candéa como das nossas terras cá debaixo auidam e fauorecem grandemente e também por debaixo da capa entra nisto com grande cabedal o cbangali gouernador de Jafanapatão por entender que o bom sucesso destes e a aduirlencia que com sua guerra nos fasem sera causa deile uir lograr sua perlenção que he ser rei absoluto de Jafanapatão porque o estado da índia terá grande trabalho e risco de por em ordem as cousas daquelle Reino como conuem ao seruico de S. Mg.dc sem gente e lascarinhaguem de Ceilão o Capitão geral entra nisto com muito pou- qua experiência, e com muito menos saúde e disposição para poder asis- tir nos arayaes como conuem que a não ser isto assi e ordenar elle bem as cousas segundo as ocasiões que o tempo deu e o cabedal da gente que teue ia S. iMg.de fora universal Senhor daquella Ilha. Os principaes da guerra de Maturem andam com o Barreio que lhe tem suas molheres c filhos por nosso descuido e os demaes obdecidos usão com tão pouquo respeito de suas uontades que não quiserão acceitar por seu capitão hum criado do Capitão gueral que la mandou por auer doecido o capitão que estaua naquelle luguar. Resentidos lodos desta culpa nos escreue- rão hua ola para que os apadrinhássemos com o Capitão geral a quem a mandamos e lhe não falamos nisso por estar mal comnosco disseni que elle os ameaucou e a nossa partida se soaua que andauão a risco de se leuantarem sendo assi ainda temos a Ilha de Ceilão por maes aris- cada do que nunqua esteue. He longuo processo contarem se todos os sucessos desta guerra a que o Capitão geral acodio como lhe pareceo aconselhandosse em tudo com todo o genero de Pessoas de feição que sempre seus conselhos e intentos neste particular forão públicos e não pode com isto deixar de fazer confuzão para não acertar o caminho e curso da guerra que as pessoas praticas e bem entendidas lhe moslrauão e como em semelhantes matérias de pequenos erros nascem as uezes perdições muito bem se uiu e estasse uendo como esteue e esta ainda oje cada ora Ceilão ariscado a se perder e destas demostrações ueo a entender o capital geral e dizer publicamente por muitas uezes que a sua idade e pobresa e ma disposição lhe lirauão prestar elle para as
  • 1619 — FEVEREIRO 26 299 guerras daquella Ilha e assi como elle o confeça o Icm entendido os na- turaes delia que lie grande risco e o mal que se temo terem elles este conhecimento. As terras estão perdidas e as mães delias se uão fasendo matos porque nas aleuanladas se tomão os lauradores e misquinhos de presa e os Capitães tratão maes disto que de as reduzirem nem persigui- rem aos imiguos que lhe impedem a obediência sem auer quem nos di- tos Capitães estranhe isto porque cada hum fas o que quer e assi pa- guão estes miseraueis suas liberdades e suas pessoas de foro á nossa cobiça sem atentarmos que terra sem guente não serue de nada e que a culpa de muitas sem justiças que se lhe fazem merecia mais casliguada que sua fraquesa e miséria delles pois perseguidos, e exasperados se aleuantão. As que nos estão obedecidas alem desta mesma queixa dão outra iguoal e ambas pedem remedio que he andarem soldados desman- dados por ellas feitos ladrões e forcadores de molheres sem auer quem acuda nem ponha cobro nem emmenda nisto sendo bua das principaes inquietações daquella Ilha como os mesmos naluraes choram e clamão disendo que não uiuem em suas casas nem grangeão suas fazendas e uida por este repeitol Fiqua a Cidade de Colombo e a toda a Jlha de Ceilão ariscada a se perder por falta de gentes e mantimentos e moni- cois posto que de tudo isto auia cantidade bastante para não somente se conseruar aquella Jlha neste trabalho mas de todo o ponto se aquie- tar e redusir universalmente a obidiencia de S. M.de se ouuera nella ge- ral que bem encaminhara as cousas e por esta falta se estraguou tudo de feição que de nouesentos soldados que se aiuntarão com os so- corros que mandou o Y. Rej passado auera oje pouquo mais de qui- nhentos e todos os maes são uindos huns com licença outros por des- cuido e os maes delles por dinheiro conforme se dis por uia de hum criado do Capitão gueral que la está por ouuidor e também o Viso Rej passado mandou 900 candis darros e muitas monicois e parece que tudo se guastou neste inuerno, porque ia se sentia e chorauão estranhamente a falta disto quando delia partimos. Do dinheiro que se tomou da frota do sul, e de algum que se foi deste estado se aiuntarão uinte e tantos mil xerafms alem de dose ou quinse mil maes que os moradores da Ci- dade de Colombo tinhão emprestado ao Capitão gueral, e se estes forão auiados do que se podia arecadar do rendimento da mesma Ilha sempre bastara para se por a conquista no estado que conuinha pellas boas occa- siões que se offerecerão sem que uiesse a dar no miserauel estado em
  • 300 DOCUMENTOS RKMETT1DOS DA INDIA que oje esta por que fazendo o Capitão geral neste mesmo anno maes de 100 bares de canella que mandou a esta cidade, e ade Cochim e toda a requa que pode e dantes íasia somente para a fazenda de S. M.de senão fes nenliua canela nem arequa sendo isto a principal cousa e ca- bedal com que se sustenta aquella conquista por esta resão creçerão as necessidades que seruem de desculpa para se tomar o alheo e de o Ca- pitão geral fintar os pobres e miseraueis como se uera do treslado de sua prouisão que offerecemos. A materia por que o Capitão gueral nos manda emprasados a esta corte se pode uer dos papeis certidois que temos oflerecidos em relação pelos quaes consta que padecemos pello bem commum e seruico de Deus, e de S. M.de por resão de nossos offi- cios em querermos segurar e franquear o comercio e trato aos mercado- res por se não perder aquella Cidade e conquista a falta de mantimen- tos pois sem isto senão pode sustentar como prouão os ditos papeis e pedimos que por bem do seruico de Deus, e de S. M.de mande V. S. confirmar a mesma prouisão que o Capitão geral passou em fauor deste negocio cuio treslado esta no assento gueral que fisemos com o capitão e pouo daquella Cidade que está nos mesmos papeis por que de maes ! da utilidade do bem comum crescerão com isto os rendimentos das Al- fandegas de S. M.de que por este respeito estão muito deminuidas: Pello que uisto serem todas estas cousas uerdades notorias como V. S. pode mandar perguntar deuasamenle por muitos fidalguos, capitães, e solda- dos que uierão de Ceilão, e andão nesta Cidade, e de quanto piriguo he a dilação deste negocio. P.P. a V.S. que como príncipe Cristbianis- simo ponha os olhos no muito que aquella Ilha custa de dinheiro e de uassalos de S. M.de e da importância que lie para este estado, e que V. S. pessoalmente lhe queira com sua presença dar remedio conui- niente sendo V. S. certo que indo V. S. aquella liba a acabara de con- quistar e reduzirá a este estado e reino de jafanapatão, e fa,rá as forta- lcsas de triquilinamale e batiealou e que tanto importão e com isto se taparão os canos por onde os imiguos se ceuão e prouem para nos faze- rem guerra, alem de V. S. da mesma Ilha poder tratar do que conuein a tomada de Paliacate, e mais feitorias que os olandezes tem na costa de Choromandel e sendo outro sei certo que não tem a Ilha de Ceilão ou- tro remedio porque com este suauemente se acodira ao mao gouerno do Capitão gueral e se lhe dara remedio com honrra sua e sendo V. S. necessitado com as necessidades deste estado pedimos a V. S. proueia a
  • 1619 —FEVEREIRO 26 301 Ilha de Ceilão de oulro Capitão geral que a gouerne com maduresa e prudência e que trate de merecer e não de se satisfaser como se entende que faz o que lá esta com muito detrimento dos Pouos, por que se tem por cousa certa e infalível que se não aquietara numqua em seu poder nem com seu gouerno e nos como officiacs da Camara da Cidade de Columbo e como procuradores em tudo abastantes do Pouo delia con- forme a procuração junta assi o pedimos e requeremos a V. S. da parte de Deus e de S. M.de e que não permita que por esta falta se uenha muito cedo a perder aqnella Ilha como se entende c tem por certo no que sendo prouidos receberão J. e M. Documento 1163. 1619 -Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey vos enuio muito saudar como aquele que amo. Avendo uislo o que me escreueis em reposta do que na instrução que daqui leuastes uos encarreguej açerca do pagamento e mais cousas tocantes ao embaxador Dom Garçia da Silva, e o que me referiu da sua entrada na Persia, me pareceu significamos por esta como o faço que eu recebj contentamento e me tiue por bem seruido do cuidado e diligencia com que acodistes ao que conuinha para poder entrar na pérsia com a autboridade e reputação deuida a um embaxador meu, e de nouo uos hcy por muj encarregado que tenhão particular conta do que dom garçia uos esereuer, tanto em rezão do que locar a meu seruiço, e as cousas a que foj, como em negocio de seus pagamen- tos entendendo que uos caej em seruiço comprir delo assj, e terdes com elle toda a boa e deuida correspondência. Escrita em Lisboa a 26 de feuereiro de 1619. Rey J • El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia2. 1 Liv. 12, fl 4i)4. * I.iv. 12, fl. 484.
  • 302 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Reposla a caria n.° 151 Logo que em Pamgim lomev posse dojgouerno desle Estado, or- dcney ao ,Veedor da fazenda de Ormuz pagasse ao embaxador Dom Garcia com eíTeito tudo o que lhe fosse deuido e ao diante fosse ven- cendo, por V. Mag.de assv o mandar, e comuir a seu real seruiço, para que por falta disso não deixasse de assistir na Persia, e tratlar do que V. Mag.de por suas cartas vindas por terra lhe ordenou, o qual embaxa- dor tomou ja esta ordem se la chegou em Ormuz segundo entendi de suas cartas que escreueo daquella fortaleza e não tornou a oxa a tratlar _ com elle sobre o trato de ceda, e restauração de Comorão, e Ilha de Baçorá, e segundo lodos dizem e escreuem não fez o embaxador na jor- nada muita despesa antes poupou muito, e não tem tanta necessidade de se lhe pagar como o Estado falto de dinheiro com que se lhe fez e em outra particular serey mais largo no que toca a sua embaxada, e ao que de nouo V. Mag.dc líie mandaua tratar com oxa por tratar esta so de seu pagamento. Deus Guarde a Catholica e Real pessoa de A . Mag. De Goa a 8 de feuereiro de 1020.— fernão dalboquerque'. Documento 1164. 1619 — Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo Eu El Rey uos emuio muito saudar como aquelle que amo. Para que desse estado venhão encaminhados os negó- cios na forma que conuem, e se ter sempre noticia dos que são e da qualidade delles, hej por bem e mando que os ministros que ahy me seruern a quem se cometlerem diligencias de meu seruiço, quando mas enuiarem as entreguem ao secretario de estado cobrando certidão sua de como ficão em seu poder e uem nas nãos, e que o dito secielaiio as ponha nas listas dos papeis das vias que trouxerem as ditas naos e en- caminhe nellas a todos com recado, e para que tudo assy se execute com toda a puntualidade vos hej por muj encarregado que para se por em eíTeito deis todas as ordens que cumprirem, e me aniseis de como i Liv. tá, n 48::.
  • 4610^ FEVEREIRO 26 303 lendes foilo para me inteirar disso, aduirtindo que todos os despachos hão de nir dirigidos aos ministros e tribunais a que tocarem como tenho ordenado. Escrita em Lisboa a 26 de feuereiro de 1619. Rey El duque de villa bermosa Conde de íicalho Tara o Conde Viso Rev da India \ M , • Reposta a carta n.° 152 O que V. Mag.de manda nesta instrucção se vio cm Relação e con- selho de fazenda, para ser prezente a todos os ministros a quem V. Mag.de manda, e na conformidade disso entregarem ao secretario de V. Mag.de os papeis e diligencias que a cada hum estiuer cometido, co- brando delle assinado de como lhe entregarão para elle os encaminhar nas vias. Deus guarde a Calholica e Real pessoa de V. Mag.d# De Goa a 9 de feuereiro de 1620.— fernão dalbuquerque *. Documento 1165. 1619 —Fevereiro 26 Conde Viso Rey amiguo Ev El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. No capitulo 23 da instrução que daqui leuastes uos mandei encarreguar na forma nelle declarada as cousas d'EI Rev de Cochim e o tento com que auieis de caminhar nellas, e na intervenção corn que cnlrades nas guerras que tem com o Samorim para se poder perder o cuidado que qualquer destes príncipes pode dar ficando supe- rior, e também se uos aduirtio o estado em que fui informado que se achauam as forlalesas do Malauar ordenando uos que acodiseis ao seu reparo com tal calor que se pudesse por de parte o cuidado com que fiquei da pouqua defensão que se me auia certificado que linhão se » Li*. 12, fl. 487 * Liv. 12, fl. 488.
  • 304 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA acaso as emprendessem imiguos. E uendo o que em reposta de tudo me escreueis nas uias das vossas cartas que recebi pelas naos em que ueo Dom Hieronimo de Azeuedo disendo me que conforme aos avisos que tiuerdes de Cochim ireis acodindo ás cousas que ouuer entre aquelle Rev e o Sa morim e que prouereis as fortalesas do Malauar 110 melhor modo que puderdes e lhes acodireis auendo ocasião, para isso me pa- rece significar uos por esta como o faço que tenho por certo de uos que auereis feito em tudo inteiramente meu seruiço conforme a disposição do tempo e ao que elle e os successos das cousas pedissem, e em tudo uos ei por mui encarreguado que nas matérias refloridas no ditto Capi- tulo e de que nesta se uos fas memoria, a não percaes de executar o que nelle se uos aduirlio auendo que me auerei disso por mui seruido e do que tudo ordenardes e o estado que leuerem as cousas e a guerra do Malauar e do que ouuerdes prouido ás fortalesas delle me dareis conta sempre para o ter entendido. Escrita em Lisboa a 20 de feue- reiro 619. Rey .:. El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia1. Documento II GO. 1619 — Fevereiro 26 Conde Viso Rej amigo. Eu El Rej uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Hauendo uisto o que me escreueis em reposta do que na instrução que daqui leuastes uos encomendei aserqua de ordenardes que se fortificasse na Ilha das Naos o Posto que Antonio pinto da fon- seca me auisou que era necessário fortificarse para defensa das minhas Armadas hauendosse que pode ser conueniente para isso e o que me representais em rezâo de ser esta fortificação mui necessária a que logo que se acabasse de serrar a fortaleza de Malaca com o pano do muro en que se hia trabalhando ordenaríeis que se entendesse nesta obra me pareceo senificaruos por esta como o faço que me hauerei por mui ser- » civ. 12, d. 597
  • 1619 — FEVEREIRO 26 305 uido de assi o executardes sem que nisso aja outra dellação mais que a que fizer o tempo que lie necessário para acabar o muro da fortaleza encomendando a Antonio pinto o cudado disso e tendo o nos de o appli- car de modo que muito breuemente possa ter entendido que o forte que se fizer esta en defenção para o que pode soçeder e ser deseruiço quando o peção as occaziões e por mui encarregado uos hey dardes me sempre conta dos lermos em que se for pondo esta obra para o ler en- tendido. Escrita em Lisboa a 20 de feuereiro de 619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficallio Para o Conde Viso Rey da índia Reposta a carta n.° 20 Por se entender que o fazerse o forte da Ilha das naos de Malaca será de muita importância, e aquella cidade não querer conceder os dous por cento senão com condição de se lhe applicarem para se acabar a obra da fortificação da cidade, e depois disso se fazer o forte das naos, e a ar- telharia necessária para a cidade, que lhe falta, e lie necessária pera elle lho concedeo o Conde, e com isso se poz o consulado nella represen- tando que conuinha mais acabar a fortificação da cidade de todo, e por nella a artelharia necessária que Iraltar doutra cousa por bolar a parle o cuidado que daua estar por acabar, e que depois de feito isto se ajun- tassem os maleriaes para o forte e com elles juntos e com a artelharia feita para por nelle se trabalhasse na obra com tanta breuidade que se podesse por em estado deffensavel, e que do contrario de tudo isto po- deria resultar viremsc meter os enemigos no forte, e ficar sendo pa- drasto e de grão prejuízo a cidade e muito inais não estando ella aca- bada de fortificar, e por esta cidade escreuer isto ao Conde V. R. polias cartas que eu receby agora por me pareçer bem tudo o que aponta no jr approuar e encomendar a cidade, e Antonio pinto se faca assi tratte i Liv. 12, (1. «8.
  • 306 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA logo com lodo o calor possiuel acabar a fortificação da cidade com muita brcuídade pois acreci para isso os dous por cento para despois se fazer a artelharia e juntar os materiaes para o forte e junto tudo se por as mãos nelle de maneira que se acabem com a breuidade que conuem com o que feito se entende ficará aquella fortaleza segura. Deus guarde a .Catholica e Real pessoa de V. Mg/" De Goa a 6 de feuereiro de 1620.— fernão dalbuquerqueâ. Documento 1167. 1619—Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Hauendo uislo o que me escreuestes em reposta do que vos ordenej pelo capitulo 28 da instrucção que daqui leuastes sobre as cousas da Ilha de Sundiua e procurardes impedir aos Moseres toma- rem Bengalla e tratardes de conseruar o que alli tem o estado, e uos informardes do procedimento de Sebastião Goncalues Tibao, e que con- forme ao que dizeis não hauera de nouo de que uos aduirtir, todauia pela importância de que estas matérias são me pareçeo dizeruos que com o que resultar das diligencias que me dizeis que tínheis feito, e o auizo que liuerdes de Bengalla que ficaueis aguardando para poder acodir a tudo na forma mais conueniente tenhais presente o que acerca disso tenho mandado pelo dito capitulo, e não lendo inconuenienle- o executeis e se nisso o ouuer, e o negocio der de sy poder se me consul- tar assj o façais, e em caso que as cousas obriguem a mayor breuidadp tratando a materia em conselho com todas as diuidas considerações, ponhais ein efTeito o que nella se liuer por mais conueniente a meu ser- uiço, e do que cm tudo fizerdes e prouerdes me dareis conta para ter entendido. Escrita em Lixboa a 26 de feuereiro de 619. Rey El duque de villa hermosa Conde de fica lho Para o Conde Viso Roy da índia 1 Lir. 12, fl. 59. * Liv. 12, fl. 64.
  • t 1619 — FEVEREIRO 26 307 Reposta a carta n.° 22 Achey ro secretario francisco de sousa falcão que sobre esta ma- teria de que esta instrução trata, e nesta materia hauia linha o Conde dado conta a Y. Mg.
  • i 308 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA bereis nestas uias uos auiso da resolução que tomej na nomeação da pessoa que lia de seruir o cargo de Geral do mar do sul. Escrita cm Lisboa a 26 de feuereiro 619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia Reposta a carta n.° 23 Em reposta das cartas n.os 25 e 20 que vão nesta via dou conta a V. Mg.d0 do estado em que estão,as cousas de Malaca e o farey na carta particular que escreuo sobre as cousas daquella fortaleza n.° e na reposta desta se me oíTereçe mais que procurarei quanto em mjm por fazer o que V. M." nella manda. Guarde Deus a Catholica e Real pes- soa de V. Mg.8 De Goa a 7 de feuereiro 1620 — fernão dalboquerque *. Documento 1169. 1019— Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquele que amo. No capitulo vinte e tres da instrução que daqui leuas- tes uos mandej emcarregar na forma nelle declaradas as cousas d EIRej de Cochim e o tento em que auieis de caminhar nellas e na intervenção do que entrardes nas guerras que tem com o çamorim para se poder perder o cuidado que qualquer destes prinçipes pode dar ficando supe- rior,^ também se uos aduerlio o estado em que fuy informado que se achauão as forlalesas do Malauar ordenandouos que acudísseis ao seu reparo com tal caltor que se podesse por de parte o cuidado com que fiquey da pouca defensão que se me hauia çerlificado que tinhão se acaso as emprendessem imigos e uendo o que em reposta de tudo me « Liv. 12, fl.. 67 t Liv. 12,11 68.
  • 1619 — FEVEREIRO 26 309 escreueis nas vias das nouas cartas que receby pelas naos em que ueo dom Jeronimo de Azeuedo disendo me que conforme aos auisos que tiuerdes de Cochim ireis acudindo ás cousas que ouuer entre aquele Rey e o samorim e que prouereis as fortalezas do Malauar no milhor modo que puderdes e lhes acudireis hauendo ocasião para isso me pa rece seneficaruos por esta como o faço que tenho por çerto de uos que auereis feito em tudo inteiramente meu seruiço conforme a dispocissão do tempo e ao que elle e o sucesso das cousas pedissem e contudo uos hev por my encarregado que nas matérias referidas no dito capitulo e de que nestas se uos faz memoria nao percais de executar o que nelle se uos aduertio hauendo que me hauerey disso por muy seruido e do que em tudo ordenardes e do estado que tiuerem as cousas e guerra do Ma- lauar e do que ouuerdes prouido as fortalesas delle me dareis conta sempre para o ler entendido. Escrita em Lixboa a 26 de feuereiro de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho l Para o Conde Viso Rey da índia Reposta a carta n.° 24 El Rey de Cochim viue desconfiado e descontente por ver se uão di- latando tantos annos e não hirem aquella cidade carregar as naos do Reino, nem se mandar lá buscar a pimenta e de estar quebrado o con- tratto delia de que elle tem algum proueilo e não ser cousa de conside- ração o rendimento que tem na alfandega para os gastos que tem com tão dilatada guerra com o Samorim, e de nella lhe não daremos o fauor e ajuda que elle queria e pretende, e de so se tratar de assegurar a for- taleza de V. Mg.de de Cranganor com o Presidio ordinário que nella ha em que se gasta muito e em tudo isto se vaj pairando com elle e sos- lentandoo com esperanças, mas seu animo não está quieto e entendesse que não fas o que deseja por não poder pois se presumio que elle che- » Liv. 12, n. 70.
  • 310 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA gou a pedir aos olandeses seguro para hua nao sua nauegar dalv a China segundo constou do que afíirmou hii casado de Cochim por nome Paulo ferreira a quem o dito Rey remelteo quisesse hir nella a China por capitam e disendolhe que não podia, nem sua allesa a deuia man- dar pelo muito risco que corria com o que lhe disse de ter seguro dos olandeses para ella hir e vir segura não tinha elle que temer, mas isto esta em todo segredo por não conuir rompersse nem entender elle que eu o sey, e como islo esta tudo, e não ha que fiar dos amigos que todos os são porque não podem deixar de o ser, e posto que o Conde tratou de que a fortificação de Cranganor se fizesse e encomendou ao padre Andre dalmeida da Companhia de Jesus visitador do sul tratasse delia com assistençia do veador da fazenda de Cochim não se fez nisso cousa algua por falta de dinheiro e por este mesmo respeito o não poderey eu também executar, e a Cananor ha muita necessidade de se acodir que vay caindo e o esta ja o pano de muro que cae para o mar. e em Man- galor fez pello engenheiro mor Julio Simões e ordem de Gaspar de Mello a fortificação daquella pouoação na forma que se deixa ver do modello delia que com esta vay, a qual por ser feita sem chonambo e o não hauer para a obra se rebocar cahio ja muita delia, e em Onor man- dou o Conde leuantar hu lanço de muro que estaua cabido a que falta ainda algua cousa por faser, e na fortaleza outras cousas, para o que tudo he necessário muito dinheiro, e pessoa que so trate disto, e Anto- nio Pinto da foncequa a quem locaua por seu cargo de visitador e pro- uedor das fortaleza^ não vio estas nem foi a ellas, nem a Coulão, que também padesçe o mesmo mal nem a Ormuz, mascate e soar, sendo isto tão importante e so foi a Chaul, Racajm, Damão e Dio, e da volta pas- sou logo a Malaca onde ha quatro ou sinco annos que esta, e estara mais por V. Mg.d0 de nouo o encarregar dos cargos de capitão geral do sul e veador da fazenda de Malaca, e do que eu entendo nisto direy a a V. Mg.d0 noutra carta particular alfirmando a V. Mg.d* que todas estas fortalezas são muv faltas e necessitadas e com precisa necessidade de se tratar muy deveras da sua reedificação e repairo. Deus Guarde a Ca- tholica e Real peçoa de V. Mg.de De Goa a 7 de feuereiro de 1020 — fernão dalbuquerque 1 Liv. 12, fl. 71.
  • 1619 — FEVEREIRO 26 311 Documento H70. 1619 — Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey lios enuio muito saudar como aquele que amo. No capilolo 35 da instrução que aqui uos mandej dar se uos ordenou que procurásseis leuar adiante a embaxada que o uiso rey dom Jerónimo uosso anlecesor me tinha auisado que incitaria ao Ja- pão contra o comercio que os olandezes tralauão de asentar naquele rejno por meo de outra embaxada que a elle auiâo mandado e uendo o que em reposta disso me escreueis nas uias que se receberão o anno passado dandome conta das causas porque a dita embaxada não oudera efeito e do cuidado com que ficaueis de fazer neste negocio o que mais conuiesse a meu seruiço, logo que as cousas do japão e as mudanças do gouerno daquelas Prouincias que se esperavão dessem logar a isso me pareçeo significamos por esta como faço que tanto que ouuer occa- sião para se por em efeito a dila embaxada a ordeneis én conformidade do que polia dita instrucção se uos tinha aduertido polio modo que tiuer- des por mais conueniente, damdo me conta do que nisso fizerdes 6 enuiandome relação particular do que se souber do estado das cousas do Japão do eip que se achão as christandades delle e do que se sou- ber das prelenções dos olandezes naquela parte para o ter emtendido. Escrita em Lisboa a 26 de feuereiro de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia 4. 9 * Reposta a carta n.° 25 Na carta n.° 164 capitulo 16 da uia do anno passado me dis o se- cretario de V. Mg.- francisCo de sousa falcão deu o conde larga conta a V. Mg.d* do que esta instrucção se conthem, e tomando mais in forma - i Liv. 12, fl. 73.
  • 312 DOCUMENTOS REMETTIDOS DÀ INDIA ção acho que o Rey que agora he foi e he o mayor perseguidor da Christandade que lhe gora houue, e assy botou os religiosos de Iodas as ordens do seu reino marlirisando muitos christãos jappõis e que não quiserão retrosser na fee, posto que na cidade de Nagamcaque onde as naos e embarcações da China vão e se las a feira não bolio por ser toda de christãos, e so os padres dá companhia e mais religiosos doutras or- dens bolou fora, ficando da companhia 33, e dos mais alguns 15 es- condidos e diuididos por todo o reino não cessando de trabajhar por a saluação das almas, fazendo cada dia muita Christandade, e a rezào que teue para não bolir na pouoação de Nangamcaque he por não quebrar o trai to e comercio que nella ha a que he muito afeiçoado e por se não destruir por ser toda de christãos como ja digo e por este respeito do tratto e mercançia fauorece os olandezes e ingrezes e o fara a todos os estrangeiros que forem a seus reinos assegurando a lodos nelles e so bua nao e hu Pataxo se teue na China por aniso fora o anno passado dos olandezes a Japão e outro Pataxo seu que de Cochim China ou Pa- tane hia para Japão com desuito peças dartclharia com que se encon- trou Anfonio de oliveira de moraes capitão mor da uiagem de Jappâo e que em galiotas a hia fazer o enuestio comi quatro galiolas e rendeo e queimou sem escapar delle mais que hu Jappâo muito ferido que com elles hião que levou «rjapão conssigo que foi de importância por dar no- ticia daquelle reino deste suçesso, e pelos respeitos referidos não se tra- tou mais embaxada deste estado para aquelle rey nem he Jnecessaria pelo estado em que esta e outros respeitos de ser necessário muito grande despeza sem segurança de que delia se consiga cousa algua. Deus Guarde a Catholica e Real pesoa de V. Mg.de De Goa a 7 de feuereiro 1020 — fernão dalbuquerque Documento 1171. 1619 —Fevereiro 26 Conde Viso Rev amigo. Ev El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Tiue particular satisfação do que me escrcueis que fi- zestes visitando pessoalmente as armadas que despedistes despois que chegastes aos estados, e fazendo despejar os nauios delias das cousas com que hião aualumados de que fui informado que procedia andarem 1 Liv. 12, fl. 74.
  • 1619 — FEVEREIRO 26 313 tao zorreiros que erão de pouco ou nenhum seruiço dando lhe os regi- mentos conuenienles e prouendo as do mais que hera necessário para irem em toda a boa ordem; e assj vos agardeco muito o cuidado com que nisto vos ouuesles, que tanto conuem a meu seruico que se conti- nue como uedes que importa á segurança das mesmas armadas e aos fíeitos para que se aprestão pelo que uos encomendo e encarego muito de nouo que não falteis nisso com a diligencia que espero de vosso zello, e porque o ponto de castigar os transgressores dos regimentos e ordens com que prouerdes nestes particulares como me auisais que o hauieis de lazer se os ouuessem he muj essencial, e o em que consiste o remé- dio dos procedimentos passados que por vosso meyo e industria espero qne se atalhem me pareceo encomendaruolo também para que assj fa- çais, e me deis conta lodos os annos com particular cuidado do que em tudo ordenardes para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 26 de feue- reiro de 619, Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia'. Reposta a carta n.° 29 Com o zelo com que o Conde V. Rev se procurou empregar no que esta instrucção trata, conuem ao seruiço de V. Mg.d* castigar aos capi- tães mores e capitaes que não cumprem seus regimentos e faltarem em suas obrigações, linha mandado prender a francisco pintto pimenta por aribar por capitão mor de sete nauios a malaca e tirar disso deuaça e proceder contra outros, e neste particular espero passar adiante do que se fez ategora para com isso se remediar as desordens e pouca obediên- cia que os capitaes comeltem por falta de se lhe não dar por isso cas- tigo algum. Deus Guarde a Calholica e Real pecoa de V. Mg.de De Goa a 7 de feuereiro 1620 — fernão dalbuquerques. i Liv. 12, fl. 87. * Liv. 12, fl. 88.
  • 314 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA Documento 1172. 1619- Fevereiro 26 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey vos enuio milito saudar como aquelle que amo. Hauendo uisto o que me escreueis em reposta do que na instrucção que leuastes vos encarreguej sobre o particular das reli- giões desse estado, e do fauor que vos encomendej que procurásseis dar aos Inquisidores delle no que ouuesse logar, me pareceo significamos por esta como o faco que recibi contentamento do que me dizeis acerca das ditas religiões de cuja quietação conformidade e paz vos liej por muj encarregado que trateis sempre quanto vos for possível para que com este exemplo, e os mais que deuem á sua obrigação e tomem os gentios e infiéis em cujos olbos conuem tanto como vedes que os religiosos ui- uão tão apuradamente que lhes si ruão de occasião para se afleiçoarem a nossa santa fé. E quanto ao que toca aos Inquisidores o seu officio he tão digno de fauor que lhes fizerdes que estou certo que no que ouuer logar e for justo lhe acodireis sempre eom elle, entendendo que terej eu disso muita satisfação Escrita em Lisboa a 26 de feuereiro de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalbo Para o Conde Viso Rey da índia1. Reposta a carta n.° 30 O procedimento de religiosos de todas as religiões desta cidade he o mesmo que o Conde V. Rey auisou a V. Mg.de e não sey cousa de que en contrario deua acusar a V. Mg.d0 mais que da desordem que succedeu o segundo dia deste anno entre os religiosos da companhia e de sancto Augustinho os quaes quiserão por sy empedir aos da compa- nhia trabalhar na obra do Colégio nouo de S. Paulo como por despacho do Juiz dos feitos lhe eslaua concedido saindo muitos dos ditos religio- sos de santo Augustinho fora de seu conuento a empedir por sy as ditas * Liv. 12, fl.. 90
  • 1619-FEVEREIRO 26 315 obras e aos officiaes pedreiros- e seruidores, ir a isso tomando lhe os caminhos tudo causado da diffcrença que entre elles ha sobre estas ordens que não cessara senão com a final determinação que V. Mag.d* mande se tome nesse reino porque aqui se lhe não poderá dar, de modo que hus e outros se se quietem como conuem que seja, porque não deixa de resultar disso notta nos gentios e escândalo uos chrislãos, e sobre esta malteria sou mais largo noutra carta particular. E com justa razão man- da V. Mg.d0 sejão fauorecidos os Inquisidores porque Ião merecedores são disso e de todas as honras e merces que V. Mg."* for seruido, e por- que o Inquisidor mais anliguo francisco borges de sousa se emprega com particular vontade a ciuidão nas muitas deu aças e diligençias que se cometem, assy por ordem de V- Mg.de como pellos V. líeys deste es- tado, e em tudo serue com grande satisfação, e o inquisidor João fernan- des dalmeida o fez com muy particular cuidado e zelo nua diligencia de muita importância que o Conde nos togares de Raçay o sua jurisdição lhe cometteo fizesse sobre aueriguar o dano que receberão aquelas ter- ras com as tormentos que ouue o anno passado por cuja causa muitos dos foreiros acudirão a esta cidade a pedir se lhe tirasse o foro algus annos, a qual averiguação fez de maneira que importou muito a fazenda de V. Mg.d
  • 316 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA a ella chegásseis Antonio pinto da fonçequa subesseis deile o que tinha feito e prouido na forleficação das fortalezas que ouuesse uizitado por obrigação do seu officio e que desseis as ordens necessárias para se executar o que faltasse por fazer asistindo nisso a Antonio pinto e que o ouuisseis nas matérias de sua profissão e lhe fizésseis pagar seus orde- nados e uos me respondestes nas vias do anno passado que o dito An- tonio pinto se achaua inda em Malaca e que como chegasse a essa cidade faríeis com elle o officio que eu mandaua e porque sobre a asis- tencia do dito Antonio pinto no sul tenho tomado a resolução que enten- dereis de outras cartas minhas que uão nestas uias, e comtudo imporia muito saberse o que se tem feito nas forteficações que elle deixou orde- nadas nas praças que uizilou, uos emcomendo o emcarrego muito que em caso que o dilo Antunio pinto não aja uindo a essa cidade quando esta receberdes e esteja por esta causa por fazer com elle o officio que mandey lhe escreuais onde elle se achar que com particularidade uos de conta das ditas forteficações, e inteirado delias ponhais todo o cui- dado necessário em saber se se executarão, e o que em todas esta feito e falta por fazer procurando que se acabem na forma que elle as tiver de- terminado com toda a breuidade, e ordenando que na despeza do di- nheiro que nas obras se gastar aja toda a boa conta e rasão que con- uem em comformidade das minhas ordens, e do que em tudo fizerdes e e resultar desta diligencia me dareis conta particular todos os annos para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 26 de feuereiro de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia l. Reposta a carta n.° 31 Como Antonio Pinto não visitou das forteficações deste Estado maes que Moçambique vindo aly do Reino, despoes de aqui chegar ás fortale- zas do norte ale Dio, passou avMalaca onde esteue ategora sem ver nem i Liv. 12, fl. 93.
  • 1619 —FEVEREIRO 26 317 uisitar as mais desle Estado como em reposta doutra carta n.° 24 digo a V. Mg.de não posso informar do que nestas fortalezas ordenou: e na primeira monção lhe pedirei hua relação disso para saber se se executou como lhe pareçeo conuinha. E o que disto posso informar a V. Mg.d0 he que em Moçambique se fez o que Antonio Pinto deixou ordenado por ordem do Doutor Diogo da Cunha indo aly por houuidor geral e que o baluarte São Gabriel que se formou e aleuantou arruynado cahio e o fez tornar a fazer o governador Dom Nunaluares, com cuja obra ficava cor- rendo Dom Pedro Mascarenhas capitão daquella fortaleza, por o gover- nador passar aos Rios, e que o Conde ordenou por regimento e ordens apertadas se fizessem naquella fortaleza tudo o que Antonio Pinto dei- xou ordenado; e na fortaleza de Mombaça tinha o Conde Viso Rey orde- nado se fizesse a cisterna, e outras obras necessárias nella e hum forte de,pedra e cal no paço dos zimbas onde esta feito hum de madeira para segurança daquella Ilha que eu prossigo e dou as ordens necessá- rias para se fazer esta obra, e o leua muy a cargo Francisco de Sousa Pereira que vay entrar na Capitania desta fortaleza de Mombaça e que em Damão se fez o beluarte São Jeronimo que ho dito Antonio Pinto approuou c em Dio, Baçaim e Chaul fortaleza de morro, e mais fortes nexos a estas capitanias não sey que se fizesse cousa algua, nem os Viso Reys podem acabar com as cidades fação sua obrigação no despender das forteficações delias o dinheiro de hum por cento nem ategora se dis- puserão a fazer a parle do rendimento delle em artelheria que o Conde lhes mandou; pello que V. Mg.de lhe ordenou ácerca d'isso nas uias do anno passado nem pode acabar com a cidade de Chaul que a despesa deste dinheiro se faça como em Damão par hum vreador; e por o Rey- tor de São Paulo que serue de administrador por maes que lhe isso lhes escreueo, nem com esta cidade pode acabar desse contas de hum por çento, posto que para isso nomeou o Doutor Antonio Simões ho conta- dor gregorio de Pina em conformidade da ordem de V. Mg.da e posto que eu a hey de obrigar, e apartar disso, não sey se poderey conseguir, porque se querem defender com seus prjuilcgios, e corno elles são os da cidade de Lixboa seria conuinienle mandar V. Mg.de que se lhe mande o regimento da cidade de Lixboa e que usem delle em tudo, porque nuas cousas quer usar destes priuilegios e noutras do costume em que está em seu modo de gouerno que não conuem em muitas cousas, e mandar V. Mg.de ordenar nella o mesmo modo de gouerno que ha na de
  • 318 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Lixboa, porque entendo que so com isso se poderão remediar as cousas e desordens delia, e mandar V. Mg.ds também ordem muy resoluta e apertada sobre a arrecadação, boa guarda e despesa do dinheiro de hum por çento das cidades todas da índia cometi ida logo a pessoa que a haja de executar, por que sem isso entendo que senão poderão rçmedear as desordens que nisso se comette tanto contra o seruiço de V. Mg.de e bem commum das dittas cidades, e despesas que nesta parle se achão des- poes de Antonio Finto por lhe tocar isto por razão de seu cargo me pa- rece seria muy a proposito o Bispo de Cochym Dom frey Sebastião São Pedro, e posto que em todas as partes que me couber lugar hey de trat- tar desta malteria me pareceo alargar tanto na reposta desta, e não con- tente com o que acima digo acerca do governo desta cidade me pareceo lembrar maes a V. Mg.dí que importara muito ao bem commum e go- verno delia ordenar V. *Mg.d' haja na camara hum fidalgo por presidente nomeado por V. Mg.d° ou pellos Viso Reys deste estado. Deus Guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mg.de De Goa a 7 de íeuereiro de 620.— fernão d'Alboquerque'. Documento H74. 1619 — Fevereiro 28 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquele que amo. Vj o quo me escreuesles em reposta da aduerlencia que se uos lez na instrução que daqui leuasles sobre tratardes a em- presa de paleacate por meo de Nara Rajao cominicando a materia com o Bispo que foi de meliapor dom frej Sebastião de são pedro, e muito uos agradeço o cuidado com que me disejs que ficaueis entendemdo nesta materia cujo efeito he de tão gramde importância para impossibi- litar o comerceo que tem no sul os olandeses, como se uos tem dito. E lios me 8Ígnificaes que la se emtende, e assj estou çerto que a esse res- peito lendo q uos particular a tudo o que tanto toca a uossa obrigação e a meu seruiço como a este negocio não auereis alçado a mão de comti- nuar por todos os meos as inteligências e as diligencias que me anisais que ficaueis fazendo para procurar o efeito da assistência do Nara Rajao nesta empresa com que se deixa uer que ella se facilitara mais e sera menos custosa. E em caso que quando esta receberdes esteja por coro- i Liv. 12 fl. 94.
  • 1619 —FEVEREIRO 26 319 cluir, muito uos encomendo que a tenhaes lanlo en cuidado que sempre uos seia presente, para lhe dardes fim, com a breuidade que obriga o muito que conuem não deixar com a dilação forteficar naquele porto estes rebeldes, mais do que estão por quão certo he com ella uira a im- possibilitarsse o desalojala daly como consideráveis. Escrita em Lisboa a 26 de feuereiro de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia4. Reposta a carta n.° 80 O que se trataua com Nara Rajao Senhor das terras de são lhome cessou com sua morte por Onde não ouue lugar de se efleituar, nem se entende que por esta uia poderia hauer efTeito o que se pretendia. E quanto á fortaleza de Paliacate pelos auisos que tenho está muito íorte- ficada com trinta peças de artelharia de colher, e com 120 soldados de presidio, e muitos tímidos das naus ingrezas que inuernarão em Massu- lapatão com temor de lhe tomar a fortalesa, como os mesmos Ingreses disern pretendem fazer, e por esse respeito os olandeses de Paliacate mandarão chamar dose naos a Sunda para se defender, pella guerra que estas duas nações tem nestas partes, e esta he a resão que me obriga mandar hum fidalgo por capitão da cidade de Meljapor porque não su- çeda querela com meter qual destas portas, e em tudo o mais de que esta carta trata terey cuidado e aduertencia porque tive auiso que os In- greses que estão em Massulapatão com as dez naos pretendem faser for- talesa naquella costa, e assentarem nella o comercio que tem com Sur- rate pella commodidade que tem de hirera por terra as fasendas que le- uão de Surrate e mandarem as suas por escusarem de vir a Surrate a temor darmada deste estado e lhe ser necessário traserem naos de guerra i Uv. 12, « 264.
  • 320 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA para guarda das naos de mercancia, e tudo me fica presente para o que tempo der de sy. Deus Guarde a Calholica e Real pessoa de \. Mag.de De Goa a 7 de feuereiro 1620 — fernão dAlboquerque1. Documento H75. 1619 — Março 1 Eu El Rey faço saber a uos meu Viso Rey ou gouernador das par- tes da India que eu sou informado que o Regimento que mandey pas- sar sobre o estanque da canella da Ilha de Ceilão se não guarda do que he causa as muitas licenças que o Viso Rey Dom Jeronimo de Azeuedo concedeo a particulares e as que o Capitão geral da dita Ilha toma para sy, e para seus criados em que se fazem muitos excessos porque lemi- tandosse no dito Regimento ties mil quintais pera minha iazenda he tanta mais a das licenças que passa de noue mil quintais e só o geral faz seis mil e se alrauessa per sua ordem a terra de maneira que nem a que se lemita no dito Regimento pera minha fazenda ha lugar de se fazer, e fica so seruindo o estanque pera os que podem pouco e os po- derosos tirão as que querem, sem pagar a minha fazenda cousa algua sobre o que ha grandes queixas e diferenças, e h,e causa de esta droga estar hoje em muy pouca reputação, e assy fui informado que o dito ge- ral da Ilha de Ceilão mandou que os topetins dos portos de mar e outros custumes e pingas que por serem direitos reais linha o Vedor de minha fazenda daquella Ilha feito carregar em recepta per lemhrança ao feitor delia lhe fossem entregues a elle porque conuinha a autoridade de seu cargo recebellos assy como o tinhão recebido 6S capilaens geraes ante- cessores de Manoel mascarenhas homem, sem embargo de ser aduertido pello dito Veador da fazenda do que constaua do lombo, e mandou per suas olas cobrar os ditos custumes o que he em prejuízo de minha fa- zenda alem de se dar grande moléstia aos possuidores das aldeas per o dito geral mandar por hua parle cobrar os ditos custumes e em eíTeito o fazer, e o meu feitor pella outra por lhe estarem carregados em re- cepta como direitos reais, e querendo atalhar estes inconuenientes vos mando que pér hum ministro de confiançia façais muy exactamente tirar deuassa das matérias neste referidas fazendo todas as aueriguaçoens ne- cessárias pera alcançar quais são os culpados e a grauidade da culpa » Liv. 12, fl. 265.
  • 1619 —MARÇO 1 assy na cobrança dos ditos costumes como em se não guardar o estan- que da canella por ser nmy conuenienle a meu seruiço e bem de minha fazenda e da conquista de Ceilão que elle se guarde e se não tire mais quantidade de canella que os que mandey ordenar per instrução minha do anno de seiscentos e quatorze, e pello regimento do dito estanque que hey por bem e mando se guarde jnuiolauelmenle assy e da maneira que nclle se contem e se não dem mais licenças que as que a dita ordem dispõem sob as penas conteudas no dito regimento e- instrução e as mais que per minhas leis e regimentos tem os transgressores delias e que eu ouuer per meu seruiço que com elleito uos mando façais execu- tar sob pena de me não hauer per bem seruido de uos, e nas residên- cias que se tomarem aos geraes de Ceilão fareis muy particularmente preguntar por estas matterias e se foram remissos em comprirem as di- las ordens em parle ou cm lodo pera se lhes dar em culpa e se castiga- rem e se executarem as ditas penas jrrimissiuelmente alem de se ha- uer per suas fazendas as perdas e damnos que a minha pello tall res- peito receber, e contra os culpados na -deuassa que em uerlude deste Aluara fareis tirar se procederá breue e summariamenle como for justiça na forma das ditas ordens regimentos e prohibiçoens sendo primeiro ouuidos assistindo a tudo o procurador de minha coroa per parte de minha fazenda, e do que resultar me Auisareis, o que cumprireis sem duuida algua per assy conuir a meu seruiço e este ualcra como carta sem embargo da ordenação do 2.° L.° till.0 40 em contrario, e se regis- tara nos Liuros de minha fazenda desse Estado, relação delle c nos da Ilha de Ceilão pera em todo o tempo se saber o que per elle mando que se passou per Ires uias Gonçalo pinto de freilas o fez em Lixboa o primeiro de março de 519. Diogo soarez a fez escreuer. Rey Dom esteuão de faro. Aluara per V. Mg.de'ver. Registado.— João gomes leitão. Registado no L.° 2.° dos registos das prouisftes e aluaras de sua Mg.e que serue nesta fazenda a fl. 161.— Bertholomeu Pereira. Publicado e fica registado o aluara atras escrito na Chancelaria no 21
  • 322 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Liuro dc leis a II. 101 per mjm Pero Lopez que ora siruo de escriuão na dita Chancelaria em Lisboa a 28 de Março de 619. — Pero Lopez. Fica registado no liuro dos Aluaras da Relação a fl. 56 '. Documento 1176. 1619—Março 4 Conde Viso Rey amigo. Et El Jley Uos emuio muito saudar como aquelle que amo. Auendo uisto as deuassas que nesse estado se tirarão pello ouuidor gueral delle do procedimento dos guardas que assistirão á guarda das naos, em que daqui fostes me pareçeo diseruos que para se proceder contra os culpados se entreguarão aqui as ditas deuassas aos juises dos meus feitos para que em tudo se faça justiça inteiramehte e posto que de uos tenho por certo que para se remedearem os danos que dos maos procedimentos destes guardas se seguem fareis comprir intei- ramente a prouisão que acerca desla materia mandei passar todauia me pareçeo encarreguar uos de nouo por esta como o faço que façais dar a denida execução como de uos confio que o fareis por se ter entendido que o meo que nella se da he o maes efectiuo para emmenda das desor- dens passadas. Escrita em Lisboa a 4 de Março 619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia2. Reposta a carta n.° 5 O que V. Mag.de manda nesta instrução cumprio o Conde Viso Rey, c fez cumprir inteiramente quanto lhe-foi possiuel, e eu o farey também assy o tempo que cstiucr neste lugar e gouerno, e de maneira » Liv. 12, fl. 599. * Liv. 12, fl. 1.1.
  • 619 —MARCO 4 323 que a prouisão de V. Mag.'!e passada acerca desta materia se cumpra inteiramente. Deus guarde a Calholica e Real pessoa de V. Mag.rte De Goa a 6 de feuereiro de 1620.— fernão dalboquerque Documento 1177. 1619 —Março 4 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rev uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Tendo em respeito a experiençia boas partes e proce- dimento que concorre em Antonio pinto daseca e a ter exersitado o cargo de capitão geral do sul com satisfação lie] por bem de o nomear para elle e que se lhe ajunte o de uedor da fazenda da fortalesa de ma- laca para que assi possa milhor acodir aos acidentes que sobreuierem, e proceguir as forteficações daquela cidade e da liba das naos, acaban doas com a breuidade que pede a uesinhança e muito poder dos inimi- gos de que me pareceo auisaruos por esta como o faço para que sen- doo entendido lhe passeis de tudo os despachos necessairos, em confor- midade do que se contem nesta minha carta e em caso que Antonio pjnto seia uindo de Malaca onde me anisais nas uias do anno passado que inda ficaua ordenareis que tome logo naquela cidade, na forma «v ferida e tereis particular cuidado de lhe assistir eomtbdo o que tudo o que conuenha para elle cumprir melhor com sua obrigação nas do dito cargo e ser de mais efeito a sua assistençia naquelas parles. Escrita em Lisboa a 4 de março de 1619. Rey El duque de villa hermosa conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia2. Reposta á carta n.° 9 O conde Viso Rey tinha commonicado esta instrução vinte sinco de outubro do anno passado no conselho que lhe assistia para ser presente i Li.v 12, n. 14. * Liv. 12, fl. 25.
  • 324 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA aos ministros que nelle assistião a que V. Mag.de nella de nouo ordena e manda estimando ler acertado em conseruar Antonio Pinto em Malaca nos cargos de Capitão geral e Veedor da fazenda de que Y. Mag.de lhe faz merce»e que manda o sirua, e por esiar em Malaca mandou se lhe passem as prouisões necessárias que não assinou por sua morte, e agora se tornarão a fazer para hirem per mim assinadas, e lhe assisti rey em tudo o que conuier e importar ao seruiço de V. Mag.de Deus guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mag.de De Goa a 6 de feuereiro de 1620.— fernão de Alboquerque Documento 4178. 1619 — Março 4 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey vos enuio muito saudar como [aquelle que amo. Tenho por informação que se poderá fazer no porto da cidade de Cochim hum mole em que se poderão recolher naos e outros nauios e porque conuem ter Eu mais inteira noticia do que nisto lia nos ej por muj encarregado, que logo que receberdes estas uias procureis de aueriguar com toda a certeza fazendo considerar o lugar em que se fara t) dito mole para que seia de mais.seruiço e a ordem que nesta obra se tera e uendosse que se poderá fazer para ser com- prido efeito e que de tudo que alcançardes e se uos oflerecer me dai conta na uolla destas naos aduertindo me do mais que ouuerdes por conuenienle para bem deste negoçeo para com isso mandar nelle tomar relução que for mais conforme a meu seruiço e ao fim em que neste particular se pretende. Escrita em Lisboa a 4 de março de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia2. » LÍT. I?. A. 26. 2 Lir. 42, fl. 52.
  • 16Í9 — MARÇO 4 325 Reposta á carta n.° 18 Não sei com que fundamento se propos a V. Mag.dc que em Co- cfiim se podia fazer um molle por correr a praya è costa daquella cidade Norte e Sul e quarta de Nordeste sendo direita sem enceada algua e de area solta e tão mudada que cada anno se muda'o canal da barra de hua parte para outra e por este respeito comeo ja o mar hu só beluarte que tinha e o Viso Rey Aires de Saldanha aly fez pera delle se defender na entrada da barra, e porque ficão as naos ao mar da barra mais dp terço de legoa, e segundo isto mal se pode faser o molle nella. Deus guarde a Catholiea e Real pessoa de V. Mag.de de Goa a 6 de feuereiro de 1020.— fernão d Alboquerque'. Documento 1179. 1019 —Março 4 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Posto que em outras das cartas que recebereis nestas uias vos mando lembrar o cuidado que haueis de ter na commodidade recolhimento e prouimento dos bisonhos que daqui uão nas naos de de quada anno vendo o que nas naos do anno passado me escreuestes em reposta do capitulo 49 da instrucção que leuastes em que vos encar- reguej deste negocio como um dos principais de vossa obrigação pare- ceo nesta particularmente significamos como o faço que folguei de en- tender a díspuzição com que me dizeis que ficaueis de acodir ao remé- dio dos ditos bisonhos em que tenho por certo que não haueis de faltar executando puntualmente as ordens que sobre esta materia se vos tem enuiado como confio de vos que fareis. Escrita em Lisboa a 4 de Março de 1619. Rey .í-. El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia2. _í i Liv. 12, n. ;>3. * Liv. 12, fl. 61.
  • 326 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Reposta a carta n.® 2i Quando as naos do Reino aqui chegão se lera dos doentes que ncllas vem muito cuidado pelos padres da Companhia a cujo cargo e administração está o "hospital de V. Mag/® e dos que chegão sãos os bem nascidos recolhem as quatro religiões desta cidade, São Domingos, São Francisco Santo Augustinho e companhia pera religiosos que he a causa de elles lurem em muito crescimento, somente fica a parte some- nos e moços que não seruem para mais que para pagens e nisto se em- bebe toda a que uem por onde ha muita falta de soldados e gente de guerra para as armadas ordinárias, e senão acha gente para se mandar a Malaca e Conquistas de Ceilão, e Manomotapa, dou disto conta a V. Mag.de para que entenda que he necessário prouer a índia de genta feita, que sirua para a guerra, e mandar V. Mg.® a estas quatro reli- giões que se moderem no receber esla soldadesca, que vem a custa da real fazenda de V. Mg.® para soccorro e prouimenlo da índia, porque de mais disto vão lendo muy grande numero de religiosos em seus conuen- tos, que este estado não pode sustentar. Deus guarde a Catholica e real pessoa de V. Mg.® De Goa a 7 de feuereiro de 1620.— fernão dAlbo- querque1. Doouusnto H60. 1610 — Março 4 Conde Viso Rej amigo. Ev El Ilej uos enuio muito saudar como aquele que amo. Na instrução que daqui leuasles se uos encarregou que tratásseis em Conselho se se poderia reduzir a milícia da india ao uso da Europa sendo presente Antonio pinto daaeca e que se executa- seis nisso o que ouuisse que mais conuinha á conseruação desse estado e que entendendo que isto se não podia ordenar geralmente uiseis se em_particular se poderia conseruar em alguas que tiuessem dispossição e que se assj aseniasse ordenaseis que 6e posese em efeito e que preci- samente deseis ordem para que os soldados que inuernassem nas forla- lesas fosem nellas disiplinados entrando e saindo de goarda e porque do que em reposta deste particular me escreuestes nas uias do anno passado entendi que Antonio pinto não hera chegado a goa e me diseis 1 Liy. 12, fl. 62.
  • Í619 — MARÇO 4 327 que cpmo uier ahi poreis este negocio em conselho e que tendes por in- formação que nas fortalesas de ormuz moçambique e inalaca eslauão ja postos os soldados em ordenança em companhias e entrauão e sahião de goareja me pareçeo signilicaruos por esta como o faço que não auendo Antonio pinto ido a goa ategora e auendose de dilatar mais no sul a sua assistência, cpmo o entendereis de outras cartas minhas que rece- bereis em companhia destas auendo tomado seu parecer por escrito en- comendandolhe que aponte nelle os modos com que se lhe offerecer que se poderá encaminhar o que neste negocio se pretende com mais facili- dade a ponhais em conselho e procedais em tudo em conformidade do que se uos apontou na dita instrução dando me conta do que fizerdes para o tef entendido, e por muj encarregado uos ej fazerdes continuar, nas praças em que dizeis que se psa ja a ordenança aa gente de guerra, o exef.cisio e disiplipa militar ao modo da Europa, com o cuidado que uedes que cpnwem- Pscrita em Lisboa a 11 de Março de 1619. Rey El duque de villa hermosa conde de íicalho Para o Conde Viso Rey da índia• Reposta a carta n.° 52 Em conformidade do que V. Mg." ordenaua ao Conde V. Rey no capitulo n.' 53 da instrucção que lhe mandou dar sobre redusir a milí- cia da índia ao vso da Europa, trabalhou elle por ver se podia execu- tar, pondo no Conselho que lhe asistia os mesmos com que isto se po- der conseguir, e pareçeo nelle, que se podião recreçer disso nestas par- tes inconuenierH.es por respeito da liberdade e larguesa que os soldados tem na índia mais que em toda a outra parte da Europa, e se lhes daua com isso occasião em qualquer falta de paga a motins, desordens e des- I Lít. 12, fl. 178.
  • 328 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA composturas, que nesta parle se poderião remediar mal alem de que juntos, vnidoS'e debaixo de bandeiras teriâo mais ocasião de fazer e co- meter os proçessos que sem isso cada dia cometlem; e querendo o mesmo Conde por em pratica, e por em hordenança e companhias a gente cbristã da terra para entrarem e sahirem de guarda, fazendo hum corpo delia em hum lugar ou dous separados desta cidade achou a isso os mesmos inconuenientes, e so isto se poderá introdusir vindo desse Reino companhias com capitães, alferes, e sargentos, e cabos de esqua- dra nomeados nellas para aqui estando todos nas companhias entrarem c sahirem de guarda, e se embarcar cada companhia em tres nàuios. num o capitão com trinta soldados, e noutro dous alferes, e sargento com outros trinta cada hum, de que ficasse sendo cabo, o capitão, e scr- uisse a ordem e obediençia do capitão mór da armada com que saisse, porque vendo isto os fidalgos, e soldados que seruem na índia se aco- modassem a este modo de seruir a V. Mg." mas para isto ser assy, cum- pre muito ao seruiço de V. Mg.e hauer dinheiro prompto e eífectivo para se lhe fazer as pagas a seus postos devidos, porque como aquy não ha rendimento çerlo de que se pagar, e só o alferes, que he inçerto, não poderão permanecer as companhias e se desfarão por falta de paga. Deus guarde a Cathoíica e Real pessoa de V. Mg.e De Goa a 8 de feue- reiro de 620.— fernão d Alboquerque '. / Documknto I18U 1619—Março 4 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquele que amo. Auendo uisto a uossa carta em reposta de outra mi- nha que uos escreui nas uias de seiscentos e desasete acerca do que Nuno Vaz de Castel branco me tinha seneficado sobre a ordem que auia dado para se não alugarem logeas em Cochim para a pimenta mandando a meter em hua que alv auia na forlalesa e aduertindo que conuinha mandarssc reparar hua anligua que disto seruia nos tempos passados por estar com o tecto caido e sobre o que também ordenara no particular do carreto da dita pimenta as logeas e do betre dando me conta como uendosse a dita minha carta no Conselho da fazenda e sendo nelle ouuido Nuno Vaz em uossa presença se assentara que se cum- i Li*. 12, fl. 179.
  • 1619—MARÇO 4 329 prisse a ordem que se tinha dado acerca de se . agasalhar a pimenta e do modo porque se hade pagar e de quem hade ler as chaues do di- nheiro delia e que a casa se consertasse como tenha parecido ao dito Nuno Vas me pareceo dizeruos que nesta materia se hauia proçedido bem e para que eu tenha entendido o que em tudo ordenastes nestas cousas particularmente uos encomendo muito qne me enuieis copias dos assentos que acerca delia se tomarão no Conselho da fazenda em nossa presença. Escrita em Lixboa a 4 de março de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Vizo Rey da índia Reposta a carta n.° 60 Vendose esta instrucção em conselho de fazenda em minha pre- sença se assentou nelle se desse a copia delia ao Veedor da fazenda Nuno Vaz de Castel branco pera fazer bua relação por duas uias sobre as causas que ha para se alugarem estas logeas, e se concertarem as casas onde a pimenta se custumaua por, e da ordem que se pode dar para com effeito se fazer o que V. Magestade manda, e o dar execução, e as causas porque elle o não fez com o treslado do assento que se to- mou sobre a materia de que esta instrucção mais trata, e dar tudo a tempo que se possa enuiar a V. Mag.d® nas uias destas naos e satisfa- zer com isso a reposta desta. Deus guarde a Calholica e Real pessoa de V. Magestade. De goa a 11 de feuereiro de 1620.— fernão dAlbo- querque2. Documento 1182. 1019—Março 4 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Hauendo uisto o que nas u'.as do anno passado me 1 Liv. 12, 11. 202. - * Lir. 12,11. 203.
  • 330 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA escreuestes em reposta de hua carta minha, de quinse de marco de 017 porque mandej que fizésseis reuer as contas dos feitores, sobre quem carregarão os cabedais, que de des annos a esta parte enuiarão a esse estado nas naos de viagem e galiões que a elle forão e assj o remdenti- mento do dito estado e que se se lia se achasse, fosse leuado em des- pesa, cousa algua que for contra forma de meus regimentos, e proui- sõis suspender os ministros que ouuessem tomado as ditas comias, ate minha merce, me auisaseis da diligencia que nesta materia se fizessem; e uendo justamente os papeis que da dita diligencia me dizeis que tí- nheis entendido se me auião inuiado me pareceo dizeruos por esta que posto que a diligencia, ueo não hera dos ditos dez annos, como eu tinha mandado, polio que uos encomendo muito qut ordeneis que se faça de lodo o dito tempo compridameute fazendo uer os liuros que forem ne- cessários, e sendo caso que se deixasse de fazer por falta defies, por mui encarregado uos ej, procurardes saber a cujo cargo estauão os ditos liuros, e quem foi causa de desapareçcrem, para me auisardes disso, e porque dos papeis que se me inuiarão, em satisfação do que pella dita minha carta, de quinse de março de €17 uos ordenej consta que se des- pendeo quantidade de dinheiro dos ditos cabedais em pagamento de liberdades da gente do mar, por ordem dos vedores da fazenda, liras correa e garcia de melo, o que he com Ira meus regimentos ej por bem e mando que ordeneis que neste particular se goardem inteiramente os ditos regiuieutos e que em caso que seia forçoso pagaremsse lá estas liberdades não seia :4o dinheiro 4os cahedaes, eu conformidade do que está disposto por minhas ordens e prouisois, e de tudo ,o que fizerdes, e resultar dos feitos das mais diligencias que por esta uos encomendo, me dareis conta, inuiaudo me as relações e papeis ,que de tudo se fize- rem para por elles me inteirar do que passa e mandar prooer «o nego- cio o que mais cooaenha a meu seruiço. Escrita cm Uishoa a 4 de Março de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de íicaWio Para o Conde Viso Rey da índia i Liv. 12, fl. 208.
  • 1619— MARÇO 4 33 i Reposta a carta n.° 62 Em conformidade do que em conselho de fazenda em minha pre- sença se assentou uendose esta instrucção de V. Mg.e comety ao Proue- dor mor dos contos a diligencia que V. Mg.0 por ella manda se faça so- bre se reuer as contas dos feitores sobre que se carregauão os cabedais da pimenta que de dez annos a esta parle se cnuiarão a este estado nas naos da uiagem fazendo bua relação clara e dislincta do que por ellas constar para se enuiar a V. Mg.d0 nas uias das naos deste anno, e a dar a tempo para isso, procurando se cumprão daqui a diante neste parti- cular e guarde os regimentos, e para isso fação as diligencias necessá- rias nos Liuros da fazenda e contos e para isso o fazer e cumprir se lhe deu a copia desta. Deus Guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mag.d0 De Goa a ÍO de feuereiro de 1620.— feróando d Albuquerque '• Documento U83. 1619 —Março 4 Conde Viso Rey amiguo. Ev El Rey uos inuio muito saudar como aquelle que amo. Na instrução que aqui se uos deo uos mandei enco- mendar que procurásseis impedir a entrada neste estado dos estrangei- ros que com capa de mercadores uâo a elle e que para isto fiseseis que em Ormus ouuesse particular uiguia nisto, e que a mesma diliguencia fiseseis faser nas naos, quando cheguarem a guoa. E qne pello mesmo modo uiguiaseis sobre os estrangueiros antiguos e casados que ha nessa cidade em quanto cu não tomasse resolução em os mandar uir, e que se entendeseis que algum era periudicial e inconfidente mo auisaseis loguo. E uos me respondestes nas uias do anno passado que executa- ríeis o que sobre esta materia uos mandasse pela dita instrução. E assi uos encomendo muito que os façaes. E de nouo me pareceo aduertiruos de nouo como o faço que em caso que uos conste que algum dos es- trangeiros que uiuem nesse estado he periudicial o inuieis loguo para o » Liv. 12, fl. 209.
  • I 332 ' DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Reino sem esperar a dar me conta disso, porque por muitos respeitos de meu seruiço o ei assi por bem. Escrita em Lisboa a 4 de Março de 1619. Rey El duque de villa hermosa conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da Jndia \ Reposta a carta n.° 74 O que V. Mg.e nesta instrucção manda procurarey se cumpra, e leuara dom francisco de sousa que ora uay seruir a Capitania de Or- muz a cargo e por regimento fazei o naquella fortaleza e polia deuaça que o Conde tirou dos estrangeiros e peçoas que tinhão comercio com os olandeses c ingreses, que nestas uias uay se uera o que nesta natu- resa se aueriguou e fico aduerlido, e com particular cuidado para exe- cutar o que V. Mg.e me manda achando ser algum estrangeiro prejudi- cial uiuer neste estado o mandarey para esse Reino. Deos guarde a Ca- tholica e Real pecoa de V. Mg.0 De goa a 8 de feuereiro 1620.— fer- não d Alboquerque *. Documknto 1184. 1019 — Margo 4 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Hauendo uisto o que me escreuestes nas uias do anuo passado, em reposta da ordem que uos dei para se tomar o dinheiro de ab inteslados que se achasse em poder da Misericórdia de goa que tiue por informação ser em muita canlidade e se entregar aos officiaes de minha fazenda para se empregar na fundição de arlelharia, representan- do me que por minhas prouisões estaua este dinheiro mandado dar para as obras da sé pelo modo que referis, e uendo juntamente o que sobre i Lit. M, ft. 244. » Liv. 12, fl. 245.
  • 1619—MARÇO 4 333 esta materia me escreuerão a Camara dessa Cidade e o Arcebispo dom frei Christouão de Lisboa, e considerando que com a conçessão de dous por cento que as cidades desse estado consentirão para a fabrica dos gabões e artelbaria se poderá suprir ^aplicação destes ab inlestados e a fundição delia me pareceo significamos por esta como o faço que hei por meu seruiço que as prouisões e ordens que referis que ha para os ditos ab intestados se gastarem na obra da dila seé se executem como o dito Arcebispo e Cidade o pedem, e porque conucm ser eu inteirado de como se gastou e gasta ategora o dito dinheiro dos ab intestados, e quantos annos ha que durão as obras da dita seé e a cantidade que até o presente para ellas se tem recebido e despendido, de que maneira e quanto sera neçessario para se acabarem, ordenareis ao Inquisidor fran- cisco borges e en sua ausençia ao seu companheiro que se lhe seguir em anleguidade que sobretudo faça particular diligencia dando lhe para isso todas as commissões neçessarias e que o que resultar delia uos de por escrito para mo enuiardes como o fareis na uolla destas nãos. Escrita em Lisboa a 4 de março de 1619. Rev j El duque de villa Hermosa Conde de fica lhe Para o Conde Viso Rej da índia1. Reposta a carta n.° 101 O que V. Mg.® manda nesta instrucçao acerca do dinheiro dos abinlestados se tem cumprido ate gora e cumprira inteiramente e para o que loca saberse o como se gastou e gasta ategora o dinheiro dos abintestados, e quantos ha que durão as obras da sé, c a cantidade que até o presente para ella se tem reçebido, e despendido, e de que ma- neira e quanto sera neçessario para se acabarem, ordenais o Conde Viso Rej, ao Inquisidor mais antigo francisco borges de sousa por prouisão que para isso lhe passou em dez de outubro passado e poder obrigar » Liv. 12, fl. 327.
  • 334 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA aos administradores das obras da sé. entreguem e mostrem ao dito In- quisidor os Liuros de reçeita e despeza das ditas obras, e aueriguando tudo o do que esta instrução nesta materia tratta, fizesse hua relação por uias para a dar a tempo que se podesse enuiar com esta a V. Mg.e o que farei segundo a deligencia e zello com que se emprega no ser- uiço de V. Mg," Deus guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mg.e De goa a 12 de feuereiro de 1620.— fernão dalboquerque « Documento 1185. 1619 — Março 4 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquele que amo. O Bispo de Cochim Dom frev sebastião de são lourenço me representou por suas cartas que se reçeberão nas uias do anno pas- sado que se lhes eslaua a deuer dos seus ordenados quasy tudo o que deuia liauer no tempo que gonernou esse estado o Viso Rey dom Jeró- nimo de Azevedo nosso antecessor e o dos ministros daquela se e das mais Igrejas daquelle Bisp.ado ate o cabo de Comorim hauia annos que se não pagaua por cuja causa padecião muitas misérias comprindo intei- ramente com suas obrigações e que por rasão da neçessidade em que uiuião se paçauão alguus a outros Bispados e porque no que toca aos ordenados do Bispo uos tenho escrito que façais que com pontualidade se lhe acuda com elles posto que tenho por çerlo de uos que assy fareis como pelo que açerca deste particular me escreueis tenho uisto que o começastes a fazer o que uos agradeço muito, me pareceo encomendar- uos por esta como o faço que tenhais muita conta com lhe mandar pa- gar assy o que houuer por cobrar do atrasado como o que for uençendo com toda a breuidade, e no que toca ao que se deue ao cabido, e mais ministros daquela Igreja uos hey per muy emcarregado que procureis acomodar isto de modo que não lhe seja forçado obrigados da neçessi- dade a largarem aquelas Christandades me auiza que o não fazendo ma- teria tanto para uos ser prezente como eu fio de nosso zello que o sa- bereis considerar, e sendo caso que nas partes em que estes ministros tem seus ordenados situados não aja rendimento para se lhos fazer nellas pagamento delles me anisareis da parte onde vos paressér que » Mv. 12, fl. 328.
  • 1619 — MARÇO 4 335 se poderão situar em que bem possão ser pagos dando me juntamente conta do que se lhe esta deuuendo para em tudo mandar prouer per mais seruiço disso e meu. Escrita em Lisboa a 4 de março de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia *. Reposta a carta n.# 104 O Bispo de Cochim tem consignado o pagamento de seus ordena- dos nas rendas de çeda e panos, e ouro desta çidade, a que se faz pa- gamento delles a seus tempos deuidos. E do que os Viso Reis dom Je- ronymo e Conde lhe quebrarão para Ormuz não houuc ategora paga- mento pola falta que ouue de rendimento naquela alfandega nem sey apontai- renda, nem parte onde se llie possa pagar a elle, e aos clérigos, a que lhe lie devido per estarem todas as rendas diminuídas, e tranca- das, e só nalfandega de Cochim se lhe podia pagar posto que neile não ha rendimento de muitos annos a esta parte, bastante para pagar as or- dinárias daquella çidade e esta he a uerdade. Deus guarde a Caíbolica e Real pessoa de V. Mg.® de Goa a 12 de feuereiro de 1620.— femão dalboquerqueJ. Documento 1186. 1619 — Março 4 Conde Viso Rey da índia amigo. Eu El Rey uos enuio muito sau- dar como aquele que amo. Receòy as uossas cartas de dous de feue- reiro do anno passado em que me dais conta de como a pimenta que nas naos do dito anno ueo era algua delia muito ruim como uos pare- cera indoa ver ao peso e que parte da do Canará era boa grossa e bem acondicionada, mas que os gentios dizião que se lhes deuia de pagar como a boa comforme seu comtrato e que por não hauer pimenta que 1 Liv. 12. fl. 338. 2 Liv. 12,11. 339.
  • 336 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA baslasse para o cabedal nem tempo para se fazer de nono se lhe açei- tara aquela não se lhe dizendo nada do preço, senão que se uiria o comtralo e que assy o esperaueis fazer partidas as naos diante de uos em Conselho da fazenda e que podesseis tirar no preço para a minha não se perderia por falta de diligencia. E assy também o que me dizeis na dita caria em rasão de que mais passou nesta materia e de auerdes entendido que nenliua das ditas naos trazia a carga de pimenta com- forme ao seu cabedal referindo que nelle ouuera de vir o dinheiro que montara o apresto da nao penha de frança se ouuera pimenta bastante por hauerdes ordenado que a dita nao senão concertasse com dinheiro do dito cabedal e que o que nisso se podia montar ficaua la para uir empregado este anno em pimenta com o mais que daqui fosse offere- çendo que nos contratos que se fizerem em uosso tempo de pimenta aueis de procurar que se faça melhor meu seruiço.tanto no preço como em uir a pimenta tanto a tempo que não aguardem as naos por ella, e porque eu receby muy particular de uos em tudo que nas matérias so- breditas fizestes e prometeis fazer me pareçeo seneficaruos por esta como o faço a satisfação com que fico disso e dizeruos juntamente que rece- berey contentamento de ordenardes que o concerto das naos e despeza que com ellas se fizer se faça com o rendimento do estado na forma que mandaste fazer o da nao penha de frança, e porque comuem muito ler eu noticia do asento que se tomou sobre o preço a que se hauia de pa- gar a pimenta que ueo nas naos passadas e assy de lodos os mais que se-fizessem ao diante sobre o preço a que se hade comprar a que ouuer de uir nas naos de uiagem com as declarações e condições dos ditos asentos uos hey por muy emcarregado que me emuieis de tudo copias para mandar uer o como o nisto se procedeo e a utilidade que minha fazenda reçebe por bem dos ditos asentos e com isso prouer nestes par- ticulares o que tiner por mais conueniente. Escrita em Lisboa a 4 de março de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho 0 Para o Conde Viso Rey da India \ i t.iv. 12, ft. 347.
  • 1619 —MARÇO 4 337 Reposta a carta n.° 107 Ao Vedor da fazenda geral Nuno Vaz de castel branco mandei dar a copia desta inslrucção para fazer bua relação em que aponte e de- clare o que se fez e passa na materia da pimenta e preço delia, e as- sento que se tomou sobre elle por duas uias, e a tempo que se possa enuiar a V. Mg." com esta em reposta delia nas uias destas naos na conformidade do que em conselho de fazenda em que foi uisla em mi- nha presença se assentou. Deus guarde a Calholica e Real peçoa de V. Mg.e De Goa a 8' de feuereiro de 1620.— fernão dalboquerque l. Documento 1187. 1019 —Março 4] Conde Viso Rey Amiguo. Ev El Rey uos inuio muito saudar como aquelle que amo. Em bua carta minha de 25 de Março de 617 uos man- dei escreuer que para com mais facilidade poder correr o neguocio e compra da pimenta seria mui conueniente que cada bum dos Vedores da fazenda que a esta materia podião acudir tiuesse a sua conta carreguar certas naos ou fazer tantos quinlaes de pimenta nas parles onde se de- terminasse que ella se fizesse para que cada hum soubesse o que carre- gaua sobre elle encomendandouos que fizésseis essa repartição conforme a pimenta que fosse necessária para as naos que ouuesse para o que tanto que ellas chegassem aquelle estado fisescis que se inuiassem as partes onde se fisesem as compras o dinheiro que leuassem de cabedal para isso preuenindo tudo o que niseis que conuinha para se faser o que se uos apontaua sem falta algua e porque nas uias do anno pas- sado me respondestes que porque no tempo presente era forçado parti- rem todas as naos do Porto dessa cidade por causa dos inimiguos de Europa e que fossem carreguadas pello Uedor da fazenda gueral, senão podia faser esta repartição na forma que se fiscra se alguas delias fo- rão carreguar a Cochim, nem deixaria de dar muito trabalho ao Vedor da fazenda de Cochim uir com a pimenta a guoa carregualla por sua ordem, porem que se faria toda a diligencia por se dar cumprimento a minha ordem acerca deste particular mandando considerar o que me 1 Liv. 12, fl. 348. 22
  • 338 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA representaes me pareceo signiíicaruos por esta como o faço que conuem muito a meu seruiço que ponliaes em efTeito o que pella minha carta de 25 de março de 617 uos ordenei por ser mejo que se ouue por mais conuiniente para correr com mais facilidade o negocio da pimenta e que em execução disso ordeneis que o Vedor da fazenda de Cochim leue ou mande pessoa de confiança com a pimenta que lhe couber faser para a cargua das naos a Guoa por sua conta e risco no que tocar ao peso delia somente e de tudo o que no negocio fiserdes me dareis conta para o ler entendido. Escripta em Lisboa a 4 de Março 619. Rey El duque de villa hermesa Conde de ficaiho Para o Conde Viso Rey da Índia ', Reposta á carta n.° 111 O que V. Mg." manda nesta instrucção sobre cada Vedor da fa- zenda carregar nas naos por sy a pimenta que fiser me pareçe muy con- ueniente ao seruiço de V. Mg.e e assy ordenarey ao Vedor da fazenda de Cochim que fasendo a pimenta naquella çidade a uenha elle em pes- soa carregar nas naos para nesse reino verem os ministros de V. Mg." o que cada hu nisto fez e lho mandar V. Mg.d* agradecer, ou estranhar. Deus guarde a Catholica e Real peçoa de V. Mg.e De Goa a 6 de feue- uereiro de 1620.—fernão dalboquerque2. Documento 1188. 1619— Março 4 Conde Viso Rey amiguo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Uendo o que me escreuestes nas uias do anno passado em reposta do que uos ordenei nas que leuastes cm uossa companhia acerca de pordes em effeito a composição de que tenho mandado que se 1 Liv. 12, íl. 35(i. 2 Liv. 12, fl. 357.
  • 1619 —MARÇO 4 339 Irate com El Rey de Cochim pello que toca a Alfandegua dando me conta de como em comprimento da minha ordem auieis praticado o ne- guoçio no concelho da fazenda e com seu parecer encarreguado a Ma- noel Finto que hia seruir de ouuidor aquella cidade que tratasse a ma- teria com lodo o cuidado conforme a inslrucção que para isso se lhe .deo, me pareceo diseruos que neste particular auieis feito o que conui- nha a meu seruiço e encomendamos iuntamente que o receberei de uos mui grande em proseguirdes o começado até de todo o ponto se acabar de por em efTeito o que se pretende pella importância de que este nego- cio he auisando me de tudo o que fiserdes nelle, e for resultando para o ter entendido. Escripla em Lisboa a 4 de Março. 619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia '. Reposta a carta n.° 113 Na materia de que esta instrucção trata senão fez ategora cousa algua e eu fico com o cuidado deuido para o intentar, e por em effeito o que V. Mg.® manda posto que se entende geralmente que não vira nisso El Rey de Cochim porque diz que a mayor honra que tem he ser senhor do rendimento da alfandega de Cochim, porque nem os prínci- pes herdeiros do reino, nem seus regedores consentirão nisso. Deus guarde a Catholica e real pessoa de V. Mg.® De goa a 4 de feuereiro de 1620.— fernâo dalboquerque *. Documento U89. 1019 — Março 4 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey uos enuio~ muito saudar como aquelle que amo. Sendo cazo que Antonio Pinto da fonseca não aja ido ategora a Goa, e que por esta causa esteja por faser a diligencia que 1 Liv. 12, n. 362. 2 Liv. 12, fl. 363.
  • 340 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA uos cncomendey que fizésseis acerca das contas que tenho mandado que se tomem nos contos do dinheiro aplicado ás fortificações de que trata o capitulo 45 da instrucção que daqui leuasles, por a assistência do dito Antonio Pinto se hauer de dilatar mais no sul como o entendereis de outras cartas minhas que recebereis nestas uias, uos encomendo e en- carrego muito que lhe escreuais ordenando lhe satisfaça ao que conuem que delle entendais nesta materia para com o que elle vos responder pordes em execução o que eu mando pelo capitulo da dita instrucção e do que resultar destas diligencias me dareis conta para ser entendido. Escrita em Lixboa a 4 de Março de 1619. Rey ••• El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia*. Reposta a carta n.° 114 A Antonio Pinto da fonseca escreuerey a Malaca na monção de Mayo sobre a matteria de que esta instrucção trata, pedindo lhe hua re- lação do que fes e deixou ordenado para o fazer dar execução e pro- curar no que me for possiuel scruir nisso a V. Mg.e Deus Guarde a Ca- tholica e Real pessoa de V. Mg.e De Goa a 6 de fcuerciro 1620.— fernão dalboquerque2. Documento 1190. 1019 — Março 4 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Em hua carta carta minha das vias do anno de 617 uos ordenej que fizeseis como sempre se pagasse com pontualidade aos homens que em cochim emprestassem dinheiro, para se fazer pimenta por se ler entendido que era esse o meo mais conueniente para se pre- i Liv. li fl. 365. ' Liv. 12, fl. 366.
  • 1619—MARÇO 4 * 341 uenir naquela çidade a tempo a neçessaria para scruir para a carga das naos, e também uos encarreguej que uigiaseis sobre os ministros a cuja comta esteuesse a satisfação destes pagamentos para saberdes se nisto cumprião, tão imleiramente com uma obrigação como deuem e que por- quanto eu fui imformado que por algus respeitos, e comodidades dos ofll- ciais da fazenda se deixara de dar a tempo conuenienle a Nuno uas de caslelbranco, estando em Cochim por vedor da fazenda o dinheiro neces- sário para fazer a pimenta que auia de vir nas naos que partirão dessas parles, o anno de 616. sendo assj que o auia em Goa, da nao darribada que ahi chegou em majo de 615, de tudo o que liauia resultado grande perda a minha fazenda uos ordeney juntamente que procurásseis aueri- guar com toda a espiculação os culpados neste negocio e me auisaseis particularmente o que se achasse, e em bua carta uossa que reçebi nas naos em que daqui partistes me diseis que procuraríeis que se cum- prisse com pontualidade a minha ordem no tocante ao pagamento dos que emprestaram dinheiro para a compra da pimenta e que do que al- cançardes polia diligencia que fizerdes de quem teue a culpa em se não dar a tempo conueniente o dinheiro necessário a Nuno uas de caslelbranco para a compra da dita pimenta me dareis conta como ella se acabar. E porque conuem muito a meu seruiço que tudo assj executeis com efeito me pareceo aduertiruolo de nouo por esta como o faço para que tenhaes em cuidado conprilo assj, dando me conta do que alcançardes, da informação que se ficaua tirando sobre os culpados, em se não en- tregar a nuno uas o dinheiro de que se trata pelo muito que imporia com o exemplo do castigo que se lhes der, fazelo para o diamte aos mais para que se* abstenhão de simelhanle procedimento. Escrita em Lisboa a 4 de março de 1619. Rey • El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rej da índia1 ' Líy. 12, íl. 370.
  • 342 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Resposta a carta n.° 116 Esta instrucção se uio em Conselho de fazenda em minha presença achandosse nelle nuno vas de castelbranco, e o que nelle pareçeo que eu deuia diser a V. Mg,6 em reposta desta, hera que o anno de 616 se não mandou dinheiro a Nuno Vas de Castelbranco sendo Vedor da fazenda de Cochim para elle faser pimenta por se ter contratado e man- dado faser toda na Camara a mayor quantia da pimenta que pudesse faser por ser melhor e valer mais no Reino, e isto mesmo se fez este anno sem se mandar dinheiro a Cochim para o Vedor da fazenda daquclla cidade Miguel Pinheiro Rauasco a fazer, e também se não mandou este dinheiro a Cochim depois das naos vindas por não hauer tempo para se fazer nenhua pimenta porquanto a de Cochim se ha de fazer de feuereiro por diante por ser a nouidadc delia em janeiro, e se se não compra neste tempo vendena os mercadores para outras partes que a comprão aos lauradores pelo miúdo, e assj he necessário hauer dinheiro antecipado de V. Mg.8 ou tomado a partido para se fazer esta pimenta desde feuereiro ate outubro para estar junta e poder vir aqui em nouembro, e não se achaua rezão que culpasse ninguém e se puder conseguir o que pretendo fazer sobre leuar daqui algu dinheiro o Vedor da fazenda para fazer esta pimenta no tempo que fica dito tomando a algus homes desta cidade a responder a ganhos da terra de dez por cento por meyo do dinheiro de V.Mg.® que nisto me ajuda, não faltarey nisso. Deus Guarde a Calholica e real pessoa de V. Mg.8 De Goa a 5 de feuereiro de 1620.— fernão dalboquerque'. Documento 1191. 1619 Março 4 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Tem se me representado que hua das naos de viagem que mandej fazer nesse estado com o dinheiro que daqui se enuiou sepa- radamente para isso que se fabrica nessa cidade conforme ao estado em que se achaua á partida das naos em que fostes, se entendia que ainda não poderia acompanhar as naos queste anno se esperão da armada de Dom Christouão de Noronha, e que contratado se hia tão deuagar nesta ' Liv. 12, fi. 371.
  • \ 1619 ~t MARÇO 4 343 obra por que pretendia que Ilia aualiassem nos lermos em que eslaua para alargar, e porque desla dilação se seguem os inconuenienles que vos são presentes de mais de por este modo se impossibilitar a aueriguação que ev queria que se fizesse com elíeilo das naos feitas nessas parles em beneficio de minha fazenda, não posso deixar de estranhar o descuido que ategora se teue ncsle negocio, e de vos encomendar muilo por esta como o faço que com o vosso cuidado e diligencia procureis uencer o tempo que se tem perdido de maneira que cm nenhum modo se dilate mais, e porque eu mando escreuer ao Vedor da fazenda Nuno vas de Caslelbranco encarregando lhe que faça toda a diligencia porque se aca- bem eslas naos e as que mais se ouuerem de fazer com o dinheiro que daqui foi em uossa companhia separado para csla fabrica, e quejuntamente auerigue o como se gastou o primeiro dinheiro que se enuiou para a mesma obra em tempo do Viso Rej Dom Jeronimo Azeuedo, e que se fez e vaj fazendo do que foi o anno que daqui partistes, me pareceo en- carregamos como o faço muj particularmente que de mais de saberdes o que em tudo faz o dito nuno vas e dinheiro o aplicardes nestas cousas que conuenha para que por sua parte e pela vossa se fação todas as di- ligencias necessárias em execução do que acerca delias mando lhe as- sistais, e deis lodo o fauor que puder ser para fazer as aueriguações necessárias nestas matérias para poder com isso satisfazer melhor ao que se lhe encomenda e do que em tudo fizerdes me dareis conta para o saber. Escrita em Lixboa a 4 de Março de 1619. Rey •;*' El duque de villa bermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rej da índias. Reposta a carta numero 123 Em conformidade do que em conselho de fazenda em que esta ins trucção em minha presença se vio mandei dar a copia delia ao Vedor » Liv. 12, fl. 391.
  • / 344 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA da fazenda geral Nuno Vas de Castelbranco para fazer hua relação clara e distinta sobre a matteria do que ella trata para se enuiar a V. Mg.® por reposta desta com ordem de a dar feita por duns uias, a tempo que possa hir nas destas duas naos o que deue fazer assy. Deus guarde a Catho- lica e Real pesoa de V. Mg.® de Goa a 6 de feuerciro 1620 — femão dalboquerque1 Documento H92. 1019 — Março 4 Conde Viso Rey amiguo. Ev El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Por diuersas ordens lenbo mandado que se desempe- nhe a prata da See de Cochim e de todas as Igreias confrarias e mostei- ros daquella cidade que o Bispo Dom frei Amdre empenhou para com o procedido delia se acodir a ocasião de meu seruiço que uos deue ser presente sem ateguora ler entendido que em todo nem em parte se baia posto em ordem o dito desenpenho e porque esta diuida como uedes proçede a todas as outras pella calidade de que he e o Bispo que ora he daquella cidade Dom frei Sebastião de S. Pedro me auisou que na misericórdia da dilta cidade de Cochim auia depositado muito di- nheiro de abintestados, e desencaminhados de que se poderia fazer este pagamento por me pertencer me pareceo encarregamos por esta como o faço que em caso que quando a receberdes não esteia a dita prata desempenhada pellas ordens que para isso se ham inuiado orde- neis qne ella se desempenhe infaliuelmente com o dito dinheiro dos abintestados, e desencaminhados. E acontecendo ser leuado a guoa cm uirtude de hua prouisão que o dito Bispo me auisa que passastes fareis que para o ditto elTeilo se torne a restituir sem falta a dita misericórdia de Cochim sendo a dita prouisão passada sem expressa ordem minha, e sendo ho liei por bem e uos encomendo muito que sem nenhua dilação ordeneis que se ua desempenhando a dita prata na forma que lenho mandado, e se loguo não achardes com que promptamente se faça este desempenho se ira fazendo com o que for caindo do que se for iuntando dos abintestados e desemeaminhados; e porque também o dito Bispo me representou que a See daquella cidade linha muita necessidade de repairo lembrando me que se poderia acodir áquellas obras com o mesmo » Liv. 12, II. 391
  • 1619 —MARÇO 4 345 dinheiro dos abinteslados e desencaminhados pedindo me que mandasse para isso passar a prouisão necessária em conformidade da que se pas- sou a See de guoa me pareceo significamos junlamente que loguo que receberdes esta uia UOs informeis com cerlcsa do estado em que esta a de Cochin), e se he necessário faserense nella obras e o que bastara'para ellas, e se o dito dinheiro dos abintestados esta aplicado por prouisões ou ordens minhas ou dos Senhores Reis meus antecessores as obras da See de Guoa, e de tudo o que achardes e se uos oflerecer na materia me dareis conta para o saber e mandar nella prouer o que for maes conui- niente. Escrita em Lisboa a 4 de Março 619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia'. Reposta a carta n.° 129 Desta carta se deu a copia ao Arcebispo por ter arecadado este di- nheiro por prouisões que se lhe passarão com parecer da Relação, e lambem ao Bispo de Cochim e Ceilão para que ambos tiuessem noticia do que V. Mg.6 nella manda, e como todo o dinheiro que estauacahido veo para a se noua, procurarej que com o que for cahindo se vá desem- penhando esta prata porque não tem o estado rendimento com"que se possa fazer com outro dinheiro que não seja em grande prejuiso e de- trimento das armadas de V. Mg.6 Cuja Catholica e real pessoa Deus guarde. De Goa a 6 de feuereiro 1620 — fernão dalboquerque2. Documento 1193. 1619 — Março 4 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey uos enuio muito saudar como aquele que amo. Nuno uas de Caslelbranco Vedor da fazenda geral desse estado, me escreueo que no que tocaua ao poleame achaua grande < Liv. 42, fl- 411. í Liv. 12, fl. 412.
  • 346 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA engano pelo muito que cuslaua, e que achara ler dado o anno passado Pedro Correia dAzeucdo para elle mil e quinhentos xerafins, e que não se fizera carga deste poleame, em receita, nem sabia se qua se tomaua conta delle, e juntamente do que de qua hia, em que pareçia resão lia- uer receita e despeza, e que la corria isto por escritos que os mestres passauão aos feitores; e mandando eu uer este negocio e considerando ser grande o excesso que se fes na despeza de mil e quinhentos xera- fins na compraque Nuno uas refere, me pareçeo encomendamos por esta como o faço, que no que toqua ao particular dos conhecimentos ra- zos façais guardar o que aserca disso dispõem os regimentos, e no to- cante ao excesso dos mil e quinhentos xerafins que se aponta que se de- rão para o dito poleame, ordeneis que se tire deuaça de como e en que se despendçrão uendosse os liuros das contas do lhesoureiro ou almo- xarife e feitor a quem leuarão em despeza, e porque ordem e mandado, e que achando que não forão dispendidos juridicamente, os façais are- cadar por quem dereito for, e o poleame carreguar em reçeita sobre o offiçial a quem locar daqui em diante e assy o que se fiser qua e entre- guar aos mestres das naos, como tomarsc conta do que de qua leuão assy como se fas neste reino do que trazem e lhes for entregue na índia. Escrita em Lisboa a 4 de Março de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índial. Reposta a carta n.° 135 Vendose esta inslrucção de V. Mg." em Conselho de fazenda em minha presença se assentou que delia se desse a copia ao Prouedor mor para elle aueriguar o que se fez em toda a materia de que ella trata e procurar que daqui em diante se não use de escritos razos e se * Liv. 12, íl. 429.
  • 1619-MARÇO 4 347 cumprão jnteiramenle os regimentos e ordens de V. Mg.0 Cuja Catholica e Real pessoa guarde Deus. De Goa a 4 de feuereiro 1620.— fernão dalboquerque Documento 1194. 1019—Março 4 Conde Viso Rey amiguo. Ev El Rey uos inuio muito saudar como aquelle que amo. Fiquo aguardando auiso uosso da pessoa a quem encarreguastes o gouerno da Conquista de Ceilão com a ocasião de auer said o delia Dom Nuno Aluares Pereira que tenho ordenado que passe a Moçambique para prouer em tudo o que maes conuenba a meu seruiço e assi uos encomendo muito, que não me auendo dado resão disso nas naos que se aguardão o façaes sem duuida algíia na uolla des- tas. Escrita em Lisboa a 4 de Maço. 619. Rey El duque de villa hermosa \ Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índias. Reposta a carta n.° 150 Nas vias do anno passado deu o Conde conto a V. Mg.0 em re- posta da carta n.° 161 da eleição que fizera com comunicação do Cpn- selho que lhe assistia de geral de Ceilão e Costantino de sá de Noro- nha ; e noutra caria particular direy a V. Mg.* o como iiaquelle cargo tem procedido e seruido a V. Mg.e Deus guarde a Catholica e Real pes- soa de V. Mg." De Goa a 7 de feuereiro de 1620 — fernão dalbo- querque 3. Documento 1195. 1619— Março 4 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquele que amo. Para o cargo de Vedor da fazenda da Ilha de Ceillão que acabou de seruir Antão vas freire ouue por bem de nomear Ambro- « Liv. 12, 0. 430. * Liv. 12, fl 481. i Liv. 12, fl. 482.
  • 348 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA sio de freilas meu contador dos contos do Reino e casa com declaração que se quando elle chegar a goa for uindo para este Reino o dito Antão Vas freire que nas uias do anno passado me auisastes que ficaua ocupado' no olliçio de Prouedor Mor dos contos desse estado entrara o dito Am- brósio de freilas no mesmo offiçio de Prouedor sem passar a Ceillão e neste caso me auisareis disso pera mandar prouer no cargo de Vedor da fazenda daquella Ilha, e se Antão Vas freire estiuer inda seruindo de Prouedor Mor dos contos continualoha, e Ambrosio de freilas paçara a Ceillão, e em comformidade do que nesta se uos aduirte uos emcomendo eemcarrego muito que ordeneis que se proçeda. Escrita em Lixboa. a 4 de Março de 619. Rey El duque ile villa hermosa Conde de íicalho Para o Conde Viso Rey da índia'. Reposta a carta n.° lí>3 Por Antão Vaz Ireire ter hido nas naos do anno passado, entrou logo a seruir Ambrosio de freitas da Camara a V. Mg.e no officio de Prouedor dos Contos, e este ministro tenho por muy pratico, e uislo naS matlerias da fazenda dos contos, liure, limpo e zeloso do seruiço de V. Mg," e que deseja que as cousas desta casa se ponhão na perfeição que conuem, e se desbatem delia as desordens que ategora alcanca ouue, de que deue dar conta a V. Mg.® e conuirá muito ao seruiço de V. Mg.® que elle passe adiante neste seu bom procedimento e he mereçedor de V. Mg.® por os sellos nelle e mandar se diffira as suas pretenções, para com isso se animar macs no seruiço de V. Mg.® e passar nelle adiante. Deus guarde a Catholica e real pessoa de de V. Mg.d® De Goa a 8 de feuereiro de 620 — fernão dalboquerques. 1 Lit. 12, ft. 490. « Lir. 12, fl. 491.
  • 1619 — MARÇO 4 349 Documento I19(>. 1619 — Março 4 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Posto que tenho por çerto que em execução do que uos ordenej pela instrução que daqui leuasles, auendosse tomado nessas partes algus estrangeiros, anereis feito a diligençia que uos aduerti, acerca de se procurar saber delles se os Chrislãos nouos que uiuem nesse estado em este Rejno entrão com elles nas suas companhias e co- merçio, como me referis que o fareis no que em reposta disso me escre- uesles, nas uias do anno passado, todauia polia importançia de que este negoceo he me pareceo encomendaruolo de nouo para que uos seia em cuidado sempre, e me dardes todos os annos conta do que por meo destas diligencias resultar, acerca deste particular. Escrita em Lisboa a 4 de março de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde, de ficalho Para o Conde Viso Rey da Índial. Reposta a carta n.° 158 Da matteria de que esta instrucção tratta não sey qousa que o Conde fizesse maes que tirar a deuaça de que trata na carta n.° 74, que com esta vay, com a occasião que sobreveo de se prender fernão de Cron e desordem que houue nos ministros em darem tratos a hu man- cebo português que aqui tinha vindo de Paleacate, na casa da audiência donde veo a publico o que falou pondo boca em fernão de Cron e por que sem esperar reprezenlalo conforme a direito se denia de prender de cuja prisão e soltura dou conta a V. Mg.e noutra carta particular com que vão os autos e sentença e nisto padeceo o dito fernão de Cron grande avexação e teue muito trabalho e perda por lhe morrer sua mo- Iher e seu genro Dom Pedro dalmeida estando preso e ja pode ser com 1 Liv. IS, fl. 505.
  • 350 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA desgoslo disso, e pelo que constou e tem seruido a V. Mg.® mereço que V. Mg.® mande se faça com eJle algua demoslração em seu fauor e.abbono de sua pessoa e fidelidade para com isso assegurar sua honra e uiuer fora do cuidado e desgosto que isto lhe deu, pelo que como se achou não ter culpa e sabiojsentenceado por lodos os votos da Relação solto e liure lie mereçedor de V. Mg.® mandar fauorecer, onrar e tornar acreditar nesta terra. Deus guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mg.d® De Goa a 9 de feuereiro de 620.— fernão d'Alboquerque'. Documento 4197. 1619 —Março 4 Conde Viso Rey da índia amigo. Ev El Rey uos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. Ilauendosse me representado que o dinheiro do cabedal dos Reales se da alguas uezes em pagamento nesse estado aos mercadores a quem se compra a pimenta, ou aos contratadores, ou a outras pessoas que para ella emprestão dinheiro a menos de oito tan- gas, e que não conuem a meu seruiço e proueito de minha fazenda que isto seja assy me pareçeo encomendaruos e encarregaruos por esta como o faço que ordeneis aos meus ministros por quem isto corre que por ni- nhum cazo despendão estes reales em tempo algum por menos de oito tangas, e que por todos os meios possiueis procureis que todos os paga- mentos que se fiserem da mesma pimenta, ou sgja de contrato ou feita por conta de minha fazenda com dinheiro tomado a partido se não fa- ção com os reales do cabedal a menos de oito tangas metendo o assy por condição sendo necessário nos contratos. Escrita em' Lisboa a 4 de Março 1619. Rey I- El duque de villa hermosa Conde de ticalho Para o Conde Viso Rej da índia2. » Liv. 12, fl. 506. 2 Liv. 12, fl. 515.
  • 1619 —MARÇO 4 351 Reposta a carta n.° 161 Vendo-se o que V. Mg.6 por esta instrucção mandou muito em be- neficio de sua Real fazenda e de seus vassalos, se passou prouisão em dezanoue de outubro passado com parecer dos desembargadores da Re- lação para daqui adiante valerem as patacas jnleiras oito tangas sem se- rem cerçeadas a qual logo se publicou nos lugares públicos desta ci- dade. Deus Guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mg.6 De Goa 6 de feuereiro 1620 — fernão dalboquerque'. Documento H98. 1019- Março 4 Conde Viso Rey amiguo. Ev El Rey uos enuio muito saudítr como aquelle que amo. Hauendo uislo o que me escreueis nas vias do anno passado em reposta do que nas de 617 vos ordenej sobre o pagamento do que minha fazenda deue a Poinda, e Goinda, representando me o estado em que ficaua o particular do dito pagamento por rasão do falle- cimento de Goinda, me pareceo dizer uos que o que nesta materia me auisais, que tendo seguido e determinaueis fazer adiante he muj conforme ao que conuem a meu seruiço, pelo que vos encomendo e encarrego muito que nessa conformidade procedais dando me conta do que em tudo se ouuer feito, e enuiando me a sentença que no cazo da fazenda que ficou do dito Goinda, sobre que dizeis que corre letigio, se der, di- rigida ao meu Conselho da fazenda para mandar em tudo prouer o que mais conuenha a meu seruiço. Escrita em Lixboa a 4 de Março de 619. Rev J • El duque de villa hermosa Conde de ticalho Para o Conde Viso Rey da índia2. 1 Liv. 12, ti. 316. 2 Liv. 12, a. 526.
  • 352 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Reposta a carta n.° 165 Em Conselho de fazenda onde em minha presença se vio esta ins- trucção pareçeo que se desse delia a copia ao Juis dos feitos para elle dar a copia a sentença que se deu contra os bens de Goinda em lauor da fazenda real de V. Mg." por duas vias para se enuiar a V. Mg." em reposta. Deos guarde a Calholica e Real pessoa de V. Mg.dc De Goa a 7 de feuereiro de 620.— fernão dalbuquerquel. Documento 1199. 1819 — Março 4 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Hauendo nisto o que me escreueis nas vias do anno passado, dando me conta de como a deuassa que eu mandei tirar dos officiais dos contos dessa cidade que tínheis entendido que por ausência do Doutor Gonçalo Pinto a quem eu tinha ordenado que a tirasse se ha- uia commitido ao Inquisidor francisco lopes de sousa, seme hauiaja enuiado, me pareceo dizer uos que fazendosse diligencia por ella nas partes onde podia estar se não acha, e assj uos encomendo muito, que tanto que receberdes esta carta, ordeneis ao dito Inquisidor que vola de e que ma enuieis por vias nestas naos juntamente com as que tenho mandado tirar dos passageiros e pessoas despachadas- que uão deste Reino nas naos de quada anno, e recebem soldo na casa da India, e das pessoas que tratão em pimenta contra minhas prohibições para as mandar uer, e sobretudo o que ouuer por mais meu seruiço. Escrita em Lisboa a 4 de Março de 619. Rev • El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da India V i Ltv. 12, fl. S27. J Liv. 12, fl. 588. /
  • 1619 —MARÇO 5 Reposta a carta n.° 176 353 O Inquisidor mais antiguo francisco borges de sousa, pedio o Conde V. Rey, tanto que. vio esta instrução o treslado da deuaça que ti- rou dos ofíiciaes dos contos para a dar por vias a tempo que possa hir nestas naos com sertidão sua em que declare a peçoa a quem entregou a dita deuaça e hira sem falta pelo cuidado, diligencia e zelo com que se emprega no seruiço de V. Mg.® E assy fez uer o mesmo Conde esta instrucção em Relação para que se nomeasse desembargador desacu- pado que tirasse deuaça dos que sendo passageiros recebem soldo como soldados para a dar a tempo que vá nestas vias, e se cometeo ao de- sembargador Luis Mergulhão borges registando se também no liuro dos registos da relação fl. 63 e ordenou ao Juiz dos feitos a quem toca dar o treslado das deuaças dos que tratão em pimenta contra as prohibições de V. Mg.® para a tempo que se possa enuiar nestas uias a V. Mg.® Deus guarde a Catholica e real pessoa de V. Mg.® De Goa a 6 de feue- reiro de 1620.— fernão dalboquerque *. Documknto 1200. 1619 — Março 5 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Nesse estado me anda seruindo Dom francisco manoel, despachado com a fortaleza de Chaul, e porque he justo que nas occa- siões de meu seruiço, em que puder ser occupado, se tenha conta com sua pessoa, uos encomendo e encarrego muito que nas que se offerece- rem. tenhaes delle particular lembrança, e lhe façaes o Jauor que ouuer lugar. Escrita em Madrid a 5 de Março de 619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho * • Para o Conde de Redondo Viso Rey da índia *. » niv. 12, fl. 559 » Liv. 12, fl. 28. u
  • 354 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Reposta a carta n.° 10 Dom Francisco Manoel tem em tudo tam bom procedimento, e he fidalgo de tão boas partes que mereçe mande V. Mg." ter delle esta lem- brança, o qual tem seruido de soldado ategora por os Viso Reys passa- dos o não occuparem nos lugares de que elle saberá dar boa conta, nem eu o tenho feito ategora por achar feitas as eleições pello Conde das Capitanias mores em que elle podia seruir, mas nas que ao diante se offerecerem terey cuidado de o occupar para milhor poder seruir a V. Mg." e mostrar seu zelo e talento. Deus guarde a Catholica e Real pes- soa de V. Mg." De Goa a 6 de feuereiro de 1626.— fernão d'Albo- querquel. Documento 1201. 1619 —Março 7 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey uos enuio muito saudar como aquelo que amo. Por dom francisco de sousa não aceitar a capitania mor da armada do norte em tempo do Viso Rej dom Jeronimo dAzevedo nosso anteçessor, lhe mandei por caria minha que se não seruisse mais delle, e porque com as rezões que o dito dom francisco deu para não aceitar a dita capitania mor naquela coniunção me houue eu por satis- feito e em rezão disso o habilitei despois para hauer de entrar na capi- tania da fortaleza de Ormus por renunciação que nelle fes dom Anrri- que de noronha, e o dito dom francisco me representou hora por sua petição que temia que para elíeilo de poder seruir a dita capitania se lhe mouesse algua duuida na intrançia delia por rezão da ordem refe- rida, pedindo me fosse seruido de mandar prouer nisso de modo que se lhe não dillalasse por esta cauza gozar da sua merçe hey por bem de "declarar por aleuantada a prohibição que tinha feito ao dito dom fran- cisco pelo caso referido para que lhe não seja de prejuízo a sua intran- çia e nesta conformidade uos encomendo muito que ordeneis que se proceda neste negocio suçedendo que pór respeito da dita prohibição se i Liv. 12, fl. 29.
  • 1619 — MARCO 7 . 355 ponha algum impedimento a dom francisco. Escrita'em Lixhoa-a 7 de Março de 1619. Rey .:. " - r El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da Índia '. Reposta a carta n.° 32 A dom fi ancisco de sousa mandou o Conde V. Rev dar logo que recebeo esta instrucção a copia delia com ordem ao secretario" de V. Mg.e deste estado para lhe fazer prouisão em virtude delia sendo lhe ne- çessario o que não fez ategora. Deus guarde a Calholica e Real peçoa de V. Mg.e De Goa 7 de feuereiro de 1620.—fernão dalboquerque Documento 1202. 1619— Março 7 Conde Viso Rey da índia amigo. Eu El Rey uos enuio muito sau- dar como aquelle que amo. Auendo uislo o que me dizeis nas vias do anno passado em reposta do que uos cscreuy nas que forão em uossa companhia acerca das merçes e fauores que mandey fazer a Poinda e Guinda pelos seruiços que me fizerão dando me conta de como a poinda e ao jrmão de guinda por elle ser morto auieis declarado as ditas merçes me pareçeo seneficaruos que neste negocio procedestes como conuinha de que uos quis aduertir por esta como o faço para que o tenhais em- tendido. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da Índia3. 1 Liv. 12 fl. %. 3 Liv. 12, fl. 97. 3 Liv. 12, fl. 102.
  • 356 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Reposta a carta n.# 34 Quando o Conde Viso Rey vio esta carta me diz o secretario de V. Mg." francisco de sousa falcão estimara quanto deuia estar feito este negocio a satisfação de V. Mg.', e goinda he morto ha dias, e outro seu jrmão que so hauia dos que herão por nome Babugi morreo lambem ha- ucra hu mez, e a Pondia pertence e a seu jrmão a quarta parte que coube a Babugi da fazenda de goinda por a outra parte se julgar por sentença pertençia a fazenda de \. Mg.® Deus guarde a Catholica e Real peçoa de V. Mg.® de Goa a 7 de feuereiro de 620 —fernão dalbo- querque'. Documento 1203. 1019—Março 7 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Por parle dos Religiosos da Companhia de Jesu do_ Collegio de Malaca se me deo a petição que uai nesta uia que me pare- reçeo rcmeteruos para que hauendo uisto me informeis particularmente do que passa na materia de que tralão e do que aserca delia uos pare- çer que comuem que se proueia pera com isso mandar nella tomar a re- solução que ouuer por mais conueniente e entretanto que eu uos não anisar delia hey por meu seruiço que se proçeda com o dito Colégio na forma em que se fazia ao tempo que chegastes a essas partes. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey El duque de villa hermosa conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia*. Reposta a carta n.° 35 Ao Arcebispo Primaz tinha o Conde Viso Rey pedido informação per escrito do que nesta instrucção se conthem, como peçoa tão pratica naquella cidade, e a que he presente este particular, e lhe deu para isso i Liv. 12, fl 103 i Liv. 12, fl. 105.
  • 1619 —MARÇO 7 357 a copia delia em 30 de outubro do anno passado pedindo lhe a desse a tempo para a poder enuiar com esta a V. Mg.e nas uias destas naos o que deue fazer e a ella me remeto. Deus guarde a Catholica e Real pe- çoa de V. Mg.* De Goa a 7 de feuereiro 1620.— fernão dalhoquerque '. Documknto 1204. 1619— Março 7 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Porquanto eu não ouue por bem de mandar diflirir a petição que aqui me deu o Procurador geral das Prouincias Orientais da Companhia de Jesus em nome dos Religiosos da mesma Companhia, que residem em Moçambique sobre a informação que pedião que ev lhes mandasse fazer do sitio da fortaleza veíha que se lhe deu para sua vi- uenda e comludo conuem que se lhe de outro sitio em Moçambique su- ficiente e capaz para fazerem nelle Igreja e habitação em que não aja os inconuenientes que se me representarão que hauia no que lhes es- taua dado da fortaleza velha me parecco encomendamos e ordenamos por esta como o-faço que logo que receberdes esta nia, e acodirem por isso a voz ditos Religiosos lhe assignaleis o dito sitio na forma e em as declarações apontadas por que nisso me hauerej por muj seruido. Es- crita em Lixboa a 7 de Maço de 619. Rey ••• El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia1. Reposta a carta n.° 36 0 Conde V. Rey ordenou se executasse o que V. Mg.* manda so- bre os religiosos da companhia não estarem na fortaleza velha de Mo- çambique, mas hindo aly o gouernador Dom Nuno Alvarez pereira me 1 Ljv. is, n. inc. 1 Liv 12. n. no.
  • 358 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA dizem deu licença aos ditos padres para fazerem no sitio daquella for- taleza yelha, caza e Igreja nem com esta occasião não tratarão os padres de requerer c pedir se lhes desse outro sitio na forma que V. Mg.e manda, nem as ordens que daqui mandão os V. Reys se guardão e cum- prem como V. Mag.' lie seruido, e he justo se faça, e assy me pareçeo lembrar que o que V. Mag.6 nisto for seruido mandar se execute seja com ordens muy-apertadas ao gouemador e Prouincial dos padres para que elles as cumprão porque desta maneira entendo se fara o que V. Mg.° mandar. Deus guarde a Catholica e Real peçoa de V. Mg.' De Goa 7 de feueiro de 1620. — fernão dalhoquerque Documento 120fS. 1619—Março 7 Conde Viso Rej amigo. Ev El Rej uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Tem se me representado que conuem a meu seruiço que na junta que tenho mandado que aja na Ilha de Ceilão sobre as cousas de minha fazenda entre coip os ministros que para ella estão nomeados, algum Prelado ou Religioso direito e virtuoso para com sua aulhoridade se fazer na dita junta mais inteiramente meu seruiço, e por- que eu aprouej o que neste particular se me lembrou, em comformidade disso nomeej para assistir nella o Prelado da Ordem de Sam francisco que residir em Ceilão, me pareceo significaruolo por esta como o faço, e ordenaruos juntamente que logo que a receberdes o auiseis désta sua ellciçâo fazendo lhe entender a confiança que nisso faço de sua pessoa e que lenho por certo que a sua assistência nesta occupação hade re- sultar ser eu tão bem seruido de todos os que nella entrão como se deue esperar do seu habito e religião, e do que neste particular fizerdes em execução do que uos ordeno acerca delia me dareis conta na uolta des- tas naos. Escrita em Lixboa a 7 de Mayço de 619. Rey El duque de villa hermosa Conde de fícalho Para o Conde Viso Rey da India \ » Liv. 12, fl. 111. 2 Liv. 12, fl. 113.
  • 1619 —MARÇO 7 359 Reposta a caria n.° 37 Tanto que o Conde Viso Rey receber) e vio esta instrucção passou logo hua prouisão em que esta se incorporou per que ordeno que o Per- lado que for dos Religiosos de são francisco assista daqui em diante na mesa e junta que V. Mg.* tem ordenado se faça naquella Ilha das cou- sas da fazenda delia com os mais ministros, e sem elle se não faça e o bispo de Cochim me escreue que esta mesa em Ceilão não he de ne- nhum effeito antes em prejuízo da fazenda Real de V. Mg." como V. Mgde vera de suas cartas. Deus guarde a Calholica e Real peçoa de V. Mg." De Goa a 7 de feuereiro 1620 — fernão dalboquerqoe Documento 1206. 1619 — Março 7 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Hauendo visto o que me referis que ordenastes em execução do que vos mandei por carta minha de 29 de março de 617 á serca da prouisão que fui informado que Dom Jeronimo de Azeuedo passou a Dom Pedro de Almeida capitão de Dio pcra poder obrigar os mercadores e moradores da quella praça a lhe comprarem as suas fa- zendas que fossem nas suas naos de Cananor e Melinde, me pareçeo se- gnificaruos por esta como o faço que eu terey contentamento em que com todo o efeito procureis que o tenha á minha ordem acerou deste particular de cuia execução me diseis que ficaueis tratando pellas resões que referis que se vos oferecerão para auer sido mais conueniente. Es- crita em Lixboa a 7 de Março de 619. Rey *:• El duque de villa hermosa Conde de ficai ho Para o Conde Viso Rej da índia2. i Liv. 12, fl. 114. * Lir. 12, fl. 116.
  • 360 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Reposta a carta n.° 38 Dom Pedro dalmeida lie falecido e em sua residência se lhe per- guntou per isto e procurou o Conde V. Rey que assi se fizesse e reme- deasse esta desordem e eu farey o mesmo no tempo que gouernar este estado por lodos os meyos que me forem possiueis procurando se guarde e cumpra a prouisão que o dito Conde sobre isto mandou passar em que se incorporou a instrucção n.° 77 que elle trouxe que V. Mag.e nesta refere. Deus guarde a Catliolica e Real pessoa de V. Mg.8 De Goa a 7 de feuereiro 1620 — fernão dalboquerque'. Documento 1207. 1019 — Março 7 Conde Viso Rey amigo. Ev El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Antão vaz freire Vedor da fazenda que foi da jlha de Ceilão me deu conta de como ficaua seruindo nessa cidade a cargo de Prouedor mor dos contos e que deixara de se uir para o Reino por lhe parecer que conuinha a meu seruiço não o fazer sem trazer os liuros do tombo que o capitão geral Dom Nuno Aluares Pereira lhe impedira tra- zer da dita Ilha, quando delia se sahio, e porque eu me ouue por bem seruido do dito Antão Vaz tanto em me ficar aly seruindo no dito cargo de Prouedor mor dos Contos como em deixar de se embarcar por trazer em sua companhia o tombo da fazenda da dita Ilha, e nesta conformi- dade lhe mando escreuer nestas vias, vos encomendo muito em razão disso lhe signifiqueis vos também a satisfação que tiue deste seu proce- dimento; e porque conuem muito a meu seruiço que em lodo cazo se se me enuiem por vias os liuros do tombo da dita jlha em conformidade do que tenho mandado, hej por bem para isto poder ser deis todas as ordens necessárias, de modo que lenhão cumprido effeito fazendo en- tender ao geral da dita Ilha que me desprazerá muito não dar elle para isso toda a ajuda c fauor necessário, e do que fizerdes em tudo me da- i Liv. 12, fl. 117
  • 1619 — MARÇO 7 361 reis conta para o ter entendido escrita]em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey El duque de villa liermosa Conde de fica lho Cara.o Conde Viso Rey da Índia1. Reposta á carta n.° 39 Antão Vaz freire se embarcou nas naos da armada do anno pas- sado na não capitania leuando conssigo os livros do tombo que se man- darão buscar a Ceilão no entretanto elle aqui esleue seruindo de Proue- dor mor dos Contos. Deus guarde a Galholica e Real pcçoa de V. Mg.e De Goa a 7 de feuereiro de 1620.— fernão dalbuquerque2. Documento 1208. 1619 Março 7 Conde Viso Rey "amigo. Ev El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Recebi a uossa carta em que me dais conta dos capi- tães que achastes seruindo nas capitanias e lanadarias nessas partes e assi as certidões que com ella me inuiasles, da artelharia, munições e petrechos de guerra, que de presente tem alguas das fortalezas, de que até a partida das naos que trouçerão estes papeis pudestes ter noticia, e muito uos agradesço o cuidado que tiuestes em dar principio sem dila- ção a esta obra em cujo. remedio, como sabeis consiste tanto como he a conseruação desse estado e a defensão delle, e uos hej por mni encarre- gado que das mais, de que não me pudestes inuiar relação, ordeneis que não lendo uindo nas naos, que com o fauor de Deus se estão esperando se me inuie na volta destas, auisando me iuntamente do que ouuerdes pro- uido nas faltas das cousas que comforme as çertidões que se uos inuias- sem das ditas praças achásseis que nellas não auia neçessarias para a sua defensão, porque em se lhes acudir com cilas consiste parlicular- 1 Iiiv. 12, fl. 119 * l.iv. 12, 11 120.
  • 362 DOCUMENTOS REMETTIDQS DA INDIA mente a cauza per que eu quero saber o estado em que se achão, como também consiste ter se de todas a boa conta e rezão diuida no cuidado que conuem que tenhais em a pedir mui estreita aos capitães e mais officiaes sobre quem cilas carregão do que se lhes entregar, e em uigiar sobre elles, para uos enleirardes se com esta preuenção tem tudo o to- cante a defensão, e as armas, em tão boa ordem, tanto de respeito, e tam conçertadas para serem de efteito em qualquer ocasião, que em ne- nhua, per extraordinária que seja, deixem de se acharem em minhas fortalezas o que conuem para se defenderem e resistirem aos inimigos, tão promplamenle que lhes sirua este cuidado continuo de desengano a seus intentos, aduertindo que o que sempre lho dara maior sera acaba- rem de uerque os meus capilaes se dão mais á disciplina militar como homens de guerra que a mercançia como delles se cuida atte agora, de que proçedeo atreueren se a teren lhe menos respeito e que en lodo o cazo uos ha de ser presente o comprimento dos regimentos o ordenan- ças das praças em especial da parle que toca ao numero da gente e exerciçio delia, conçerto e ordem da artelharia e dos ministros delia, para que en tudo proçedais como o eu confio de quem uos sois, e do zelo que tendes de meu seruiço, em cuja confiança espero que se ha de melhorar muito as cousas desse estado e para que seja en tudo o que loca as fortalezas, a boa conta que conuem, ey por bem e mando que a todos os capitães, quando entrarem a seruir qualquer delias, se lhes faça receita da artelharia, armas e munições, que ao tal tempo ouuer nas dittas fortalezas. E que sem certidões de como as entregarão, punctual- mente, se lhes não de despacho, em suas residências, nem defira a suas pretenções, e em execução desta resolução, tenho mandado que o secre- tario dos despachos a tome por lembrança, c tenha cuidado de não fa- zer os decretos aos que ouuerem seruido em fortalezas das consultas de seus requerimentos, sem as dittas certidões. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 1619. Rey , El duque de villa hermosa Conde dè ficalho Para o Conde Vizo Rey da índia 1 tiiv. 12, £1. 125.
  • 1619—MARÇO 7 363 Reposta a carta n.° 41 Nas vias das naos do anno passado enuiou o Conde V. Rey a V. Mg/ as certidões do que hauia da artilharia munições nas fortalezas de Ormuz, Mombaça, Ceilão, Manar; e com esta vão as de Malaca que o anno passado não puderão hir, nem o primeiro anno do Conde, em es- tado em que estão as fortificações delias e muito importará ao seruiço de V. Mg.' bam e segurança de todas as fortalezas visitalas Antonio pinto e desocuparse para isso de Malaca para com isso se fazer nellas a fortificação, e obras neçessarias porque para ocupar o lugar de Antonio pinto em Malaca não faltão fidalgos, e sugeitos, e não os ha para prouer e uisitar as fortalezas e ser proprio offiçio de Antonio Pinto. E para o que toca a se fazer reçeita da artilharia aos capitães se registou esta carta no liuro dos registos das prouisões que serue nos contos, e orde- nev ao secretario de V. Mg.* deste estado tomasse por licença não pas- sar cartas de guia aos Capitães que forem entrar em suas capitanias sem se declarar nellas que lhes não será entregue a fortaleza sem pri- meiro se fazer reçeita sobre elles por um escriuão da feitoria da artilha- ria, armas, e munições que lhe entregão os capitães a que vão suçeder, e lhes passar certidão disso que apresentarão aos juis de sua residençia para lha tirar, e sem isso o não fazer, para o que também se mandou registar esta nos liuros dos registos da Relação, e assi se poder ver daquy adiante se entregão os capitães a artilharia que lhe foi entregue aos que lhe suçedem, e por suas residências se lhes poder mandar pa- gar a que tirarão, e não entregarão, alem de poder ser por isso castiga- dos como o caso mereçer, que foi o meio que o dito secretario me apon- tou c me pareçeo mais conueniente, e com que V. Mg.e entendo ficara bem seruido e se remediarão as desordens que nisto se tem commetido. Deus guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mg.* De Goa a 7 de feue- reirol620 — fernão dalbuquerque i Lit. il, fl. 126.
  • DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA Documento 1209. 1619 —Março 7 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Auendo visto o que me dizeis em reposta do que uos escrevi das vias do anno de 617 sobre as cazas que o embaixador do Idalcào fez em terra firme, e os inconuenientos que delia resullão ao seruiço de Deus e meu e bem de minha fazenda dandome conta de como fi< aueis tiattando de acudir a este negoçio em conformidade da minha ordem me pareçeo significamos por esta como o faço que me hey por seruido do que na materia me auisais do que tínheis feito e ereis fazendo e que com o bom modo e tento com que tenho por çerto que haueis de procurar o fim que se pretende confio que se ha elle conseguir aduir- "ndo porem que os officios que nesta materia fizerdes poderão ser mi- llior leçebidos e de mais elleito encaminhando as cousas com brandura, e sem queixa do ditto embaixador, pello que conuem conseruar a ami- zade com o seu Rey, mas de maneira que se euitem tão grandes offen- sas de Deus como sou informado que resullão do uzo das ditas cazas escripta em Lixboa a 7 de Março de 1619.J Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso rey da índia Reposta a carta n.° 42 1 or este embaixador dElRey Idalxa residir de ordinário nestas suas cazas com sua molher e filhos com as licenças que teue do Gouer- nador Andre Hurtado e V. Reis Ruy Lourenço e dom Jeronimo não pode 1 J.i.v 12, II. 128.
  • 1619—MARÇO 7 365 o Conde fazer com ele viesse viuer e residir nesta çidade, como o deuc fazer nas casas que para isso se lhe pagão, per mais meios que para isso me disse o secretario de V. Mg." Irancisco de sousa lalcão buscou. por- que chegara o dito embaixador a se resenlir disso, de maneira que disse se pedisse outro embaixador e como elle no mais proçede bem, não se pode fazer mais nisso que dissimular, e assy o vou fazendo-e se suçeder vir outro embaixador como pode ser seja çedo, segupdo a mudança que me dizem quando esta faço se ordena mandando hir El Rey Idalxa o capitão deste Conção, e tirando seu pay da Capitania de Dabul, para que me dizem vem já outro prouido, e por ser este embaixador de sua parcelidade, poderia aconteçer se bulisse lambem com elle e fico com particular cuidado de obrar neste particular o que puder para se reme- diar a uiuenda, hidas e vindas deste embaixador tão amiúdo a outra banda, pello prejuiso grande que lie notorio disso resulta, assy ao ser- uiço de Deus como a Real fazenda de V. Mg.e cuja Catholica e Real pessoa guarde Deus. De Goa a 8 de leuereiro de 1620.— fernão dAl- boquerque'. Documento 1210. 1619—Março 7 Conde Viso Rev amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Vendo o que me dizeis em hua carta de 14 de Janeiro do anno passado que recibi pelas ultimas naos acerca do repaiio da Igreja de Cananor, me pareceo dizeruos que me hauerej por seruido de acodirdes a este negocio, de modo que com efíeito se ueja nisso o cui- dado que'eu quero que meus ministros tenhão das cousas de tão parti- cular obrigação minha, como são as que tocão ao ornato e decencia dos lufares em que Deus nosso senhor he inuocado que ainda pedem maior diligencia quanto mais a vista estão de tantos infiéis idolatias, como são os que habitão esses estados, e em razão disto confio de vos que nas primeiras uias me podereis auisar que fica aquella Igreja repaiada e os capitães a que conforme á minha ordem me dizeis que hauieis de escre- uer que fauorecessem as chrislandades do Malauar, são aduirtidos de o cumprirem assj que va ella em tanto crecimento como desejo pois he o i Liv. 12, (1. 129.
  • 36b DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA primeiro e principal fim com que os senhores Heis meus predecessores, e eu intentamos essa Conquista e tratamos da conseruação delia. Es- crita em Lisboa a 7 de Março de 619. Rev El duque de villa hermosa conde de ficalho Para o Conde Viso Rej da índia'. Reposta a carta n.® 43 O Secretario de V. Mg.® deste estado me disse que o Conde V. Rey tinha escrito a todos os capittães das fortalezas delle c em parti- cular das do Malauar fauoresçessem que lhes fosse possiuel todas as couzas das Christandades, e eu o farey lambem assy, e precurarei o cumprão: e porque no conçerlo da Igreja de Cananor se não fez cousa algua, ordenarey que quando se for leuantar o pano de muro que está cahido da banda do inar, vá também ordem para esta Igreja se conçer- tar, pois alem de se deucr fazer o que V. Mg.® manda, o pede por sy a obra. Deus guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mag.*® de Goa a 7 de feuereiro de 1620.— fernão dalboquerquea. Documento 1211. 1019—karço 7 Conde Viso Rej amigo. Ev El Rej uos enuio muito saudar como aquelle que amo. Auendo visto o que me escreueis nas uias do anno passado em reposta da que por carta minha de 10 de março de 617 uos ordenej acerca das propriedades de que esta de posse a Camara de Co- lumbo sobre que Antão uas freire lhe passou precatórios para exebirem os títulos que tiuessem das ditas propriedades que os vereadores da dita cidade não cumprirão, dando me conta do estado em que ficauào as di- Liv. 12. fl. 131. * Liv. 12, fl. 132.
  • 1619—MARÇO 4 367 ligencias que na materia hauieis feito em execução das minhas ordens e da reposta que os ditos vereadores auião dado ás noteficações que por razão delias ultimamente lhe auião feito, me pareçeo por justas conside- rações de meu seruiço ordenamos por esta como o faço amtes de tomar neste negoceo resolução que uos informeis particularmente da qualidade e rendimento das ditas propriedades e de quem as possue, e quantas tem a Camara da dita Cidade de Columbo e de tudo o que achardes me deis conta, auisandome juntamente da determinação que se uos otíere- çer que neste negoçeo se deue e poderá tomar conforme o estado daquela terra para com isso mandar em tudo preuer o que tiuer por mais conueniente. Escrita em Lisboa a 7 de março de 1619. Rey El duque de villa hermosa conde de ficalho Para o Conde Viso Rej da índia *. Reposta á carta n.° 44 Por o Conde Viso Rey não poder aqui tomar tão inteira informa- ção da matteria que esta inslrucção trata se resolueo tanto que a veo mandar a copia delia ao capitão geral de Ceilão para a tomar com muita particularidade, e lhe mandar hua relação disso para a inuiar a V. Mg.° para hir nas uias destas naos, a qual veo e vay com esta. Deus guarde Catholica e real peçoa de V. Mag." De Goa a 12 de feuereiro de 1620.— fernão dalboquerquei. Documento 1212. 1019 —Março 7 Conde Viso Rej amigo. Ev El Rej uos enuio muito saudar como aquele que amo. Houe por acertado o offiçio que fizestes com que os prelados da companhia de são domingos em razão do que eu uos aaia ' Liv. 12, fl. 134. * Liv. 12, fl. 135.
  • 368 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA escrito nas uias do anno de 617, acerca da conformidade que conuem que lenhão os religiosos destas duas orden§ nos rios de cuama e eni moçambiquefpolla informação que se me deu de andarem diuisos, e assj me parcçeo conuiniente o intento com que me auisais que ficaueis de dar copia da minha carta em que uos tratej deste particular ha pessoa que fosse aquela comquista para a executar particularmente no ponto de terem os ditos religiosos naquelas parles as suas Igreias em lugares instintos para mais facilmente se consiguir entre elles por este modo a paz e quietação que tanto importa que lenhão á uisla dos gentios, de cuja conuerção uão tratar pelo que uos encomendo muito que assj o executeis, e de como o ouuerdes feito e do que resultar me deis conta para o ter entendido. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rej da índia Reposta a carta n.° 45 A dom Nunaluares pereira mandou dar o Conde V. Rey ordem para se cumprir o que V. Mg.* nesta manda, e o anno antes ordenou também assy a Ruy de Mello capitão daquella fortaleza e com esta dili- gencia e a que fez com os Prelados destas duas religiões se compuserão e se procede na conformidade do que V. Mg.c nesta ordena. Deus guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mg.e De Goa a 8 de feuereiro de 1620.— fernão dalboquerque *. Documf.nto tát3. 1019 —Março 7 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos emuio muito saudar como aquolle que amo. Auendo uisto o que me escreueis em reposta da mi- nha carta porque uos encomendey que chamando os Provinciaes das 1 Lhr. 18, fl. 137. » Liv. 12, fl. 138.
  • Í619—MARÇO 7 369 Religioens lhe seneficasseis da minha parle a satisfação que linha do seu procedimento, emcomcndando lhes o cuidado que comuem que tenhão de emcomendar a Deus as cousas dessestado, me pareçeo diseruos que foi muy bem feito o ofiçio que com elles fizestes e que sempre que ouuer lugar lhe façais as lembranças que uirdes que comuem animandoos a continuarem a que deuem a suas obrigações como eu fio de todos que o farão respondendo nisso inteiramente ao que deuem a seus hábitos e offiçios. Escrita em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey ••• El duque de uilla hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia Reposta a carta n.° 48 Os Prelados das Religiões deste estado cumprem nisto com sua obrigação, e tem particular cuidado de encomendar a Deus todas as cousas delle, e eu lhes lembrarey de nouo o como V. Mg.0 se ha por bem seruido defies nisto, e no mais que ao diante fizerem. Deus guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mg.® De Goa a 8 defeuereiro de 1620.— fernão dalbuquerquei. Documento 1214. 1619—Março 7 Conde Viso Rej amigo. Eu El Rej uos enuio muito saudar como aquele que amo. A Camara dessa cidade me escreueo nas vias do anno passado dando me conta dos inconuenienfes que auia em não uiuerem nella arruados os ofliçiaes mecânicos, pedindo me que em consideração defies ouuesse por bem mandar assj ordenar, e antes de tomar resolu- ção neste negoçeo, me pareçeo remeteruo lo com esta como o faço para 1 Liv. 12, fl. 166. 2 Liv. 12, íl. 167. 24
  • 370 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA que auendo o tratado com os do conselho e prouendo por entretamto de remédio nos inconuenientes que a Camara aponta me auiseis do que se uos offereçer que nelle se deue ordenar e ficar assentado para o diante para com isso mandar na materia tomar a determinação que for mais conueniente. Escrita em Lisboa a 7 de março de 1619. Rey ••• El duque de villa hermosa Conde de ficaiho Para o Conde Viso Rej da índia l. Reposta a carta n.° 50 O que escreueo a Camara desta çidade a V. Mg.® sobre se arrua- rem os officiaes mecânicos, e o que nisto representarão fez com pouco fundamento per não auerem nella pera isto ruas e nas capases disso viuem os chapeleiros tanoeiros e ouriues, e na rua direita outros officiaes de todos os officios e todos os mais viuem per onde pedem, porque como são gentios a mor parte e pouco chãos e nenhus portugueses não uiuem sempre nesta cidade, e vão e vem, e a uiuenda dos mais destes officiaes he em Chalés que ha na çidade onde nelles são çertos, e estão como arruados porque fora delles não podem viuer segundo seu modo e costume e não se me offereçe cousa que poder diser em direito disto. Deus guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mg.° De Goa a 8 de feue- reiro de 1620. — fernão dalbuquerque2. Documcnto 1215. 1619 —Março 7 Conde Viso Rej amigo. Eu El Rey vos enuio muito saudar como aquelle que amo. Porquanto tenho entendido que as ordens que enuiej a esse estado sobre a junta que mandej que ouuesse na Jlha de Ceilão 1 I.iv. 12, 11. 172. 1 Líy. 12, fl. 173.
  • 1619— MARÇO 7 371 para se proceder nella nas cousas de minha fazenda se não executarão e conuem a meu serviço que se cumprão inteiramente, vos encomendo e encarrego muito que logo que receberdes esta via façais que se busquem as ditas ordens com todo o cuidado, e que se executem sem mais dilu- ção dando me conta de como assj o ouuerdes feito para o ter entendido. Lisboa 7 de Março de 619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rej da índia4. Reposta a carta n.° 51 Em dez de Outubro de 619 mandou passar o Conde V. Rey pro- uisão em que esta instrução se incorporou para o Capitão Geral e Vedor da fazenda de Ceilão guardarem, e cumprirem, e faserem cumprir e guardar todas as prouizões, e ordens que V. Mg.0 tem dado, e mandado a Ilha de Ceilão tocantes as couzas de fazenda e guerra daquella Ilha. a qual foi logo no nauio que nesse tempo estaua para partir para Ceilão. Deus guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mg.e De Goa a 8 de feue- reiro de 1620. — fernão dalboquerques. Documento 1210. 1019 — Março 7 Conde .Vizo Rey amigo. Em El Rey vos inuio muito saudar como aquelle que amo. Auendo uisto o que me dizeis em reposta do que uos mandei escreuer nas vias do anno de 617 sohre a pretenção que tinha a Custodia da índia da ordem de s. francisco de se separar da deste Reyno me pareçeo dizer uos que não auia que trattar deste negocio per 1 Liv. 12, n. 175. 2 Liv. 12, a. 176.
  • 372 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA rezão da ditta Custodia se auer feito provinçia no capitolo geral que ulti- mamente se çelebrou. Escripta em Lixboa a 7 de Março de 1619. Rey ••• El duque de uilla hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso rei da índia'. Reposta a carta n.° 53 O que nisto se ordenou, e no íauor que se entende V. Mg.0 mandou dar para a Custodia da ordem de são francisco da índia se ter feito Pro- víncia no capitolo geral que ultimamente se fez se tem feito o que mais conuinha ao seruiço de Deus, e de V. Mg.0 Cuja Catholica e Real pessoa Deus guarde. De Goa a 8 de feuereiro de 620. — femando dalbo- querque2. Documento 1217. 1619 —Março 7 Conde Viso Rej amigo. Eu El Rej uos enuio muito saudar como aquele que amo. O Arcebispo primas me deu conta polias uias do anno passado que o administrador da jurisdição ecclesiastica de moçam- bique, queria usar de todos os modos, e preheminencias que o seremo- nial nouo dos Bispos daua aos Bispos, e que pretende estar a mão direita dos capitães das fortalezas grandes, como são moçambique e mombaça, e fazerem lhe todas as serimonias que se fazem aos Prelados, como herão Pontiíicaes, e iuntamente trataua de leuar consigo vigairo geral, e visitador que são officios que não tinha nenhum administrador, e pareçeo me aduerliruos de que o Arcebispo me escreue açerca do dito administrador para que ordeneis que no que toca ao assento que elle pretende ter nas Igreias com os capitães, se goarde o que sempre se costumou, e o particular do vigairo geral e uisitador que pretende leuar a moçambique, ouue por bem de nos remeter para que com conselho 1 Liv. 12, fl. 181 2 Liv. 12, fl. 182.
  • 1619 — MARÇO 7 373 das pessoas que nos pareçer que na materia volo poderão dar, millior tomeis nella a resolução que for mais conueniente. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 1619. Rey ••• J El duque de villa hermosa Conde de fiealho Para o Conde Viso Rey da índia l. Reposta a carta n.° 54 Na junta que fis do Arcebispo Christandade e os quatro Perlados das Religiões comuniquey o que V. Mg.0 nella manda e no que toca ao assento que o administrador pertende ter a mão direita do capitão na Igreja se não usou qua nunca e sempre os capitães tiverâo o millior lugar, e como se não custumou, não ha saberse o lugar que lhe per- tençe, por onde V. Mg.0 seia seruido mandar declarar de lá a como nisto se lia de usar porque todos os capitães sentem muito isto quanto mais o de Moçambique. E quanto aos clérigos que lcuou para vigairo geral e visitador, os leuou com effeito, e como Moçambique hé terra piquena, não sofre bem, que quatro clérigos que nella há hum seia administrador, e os mais vigairo geral, visitador e escriuão; e não sofre tantas despe- sas, que he hua das razões per onde o Capitão, Ouvidor e o Pouo man- darão queixas do administrador, e esta muy mal quisto, que obrigou ao Arcebispo a tirar deuaça delle, e perlender tiralo, para o que me pedio desse ordem a que não fis per me pareçer mais conueniente ao seruiço de V. Mg.® amoestallo, e reprehendelo primeiro como o farey. Deus guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mg.e De Goa a 8 de fcuereiro de 1620. — fernão dalboquerque2. Documento 1218. 1619 — Março 7 Conde Viso Rev amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquele que amo. O Arcebispo Dom frey Clirislouão em comprouação de « I,iv. 12, fl. 184. 2 Liv. 12, (1 185.
  • 374 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA hauer sido sem fundamento a informação que se teue de bauer preten- dido entrar a cauallo e debaxo de palio em Baçaim quando uisitòu aquela cidade e do modo que se disse que tinha acerca das prouanças dos impedimentos dos casamentos, me erniiou nas vias do anno passado papeis e justificações porque entendy que nestes particulares auia pro- cedido corno deuia e porque eu lho mando assy seneficar auendo me por seruido da que nellas fes e teue por conueniente que uos soubésseis também que ficaua eu satisfeito nesta parte das acções e procedimento do Arcebispo, me pareçeo aduerliuolo per esta como o faço para que o tenhais entendido e quando o Arcebispo nos tratar sobre isto lho possais diser assy. Escrita em Lixboa a 7 de março de 1619. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia '. Reposta a carta n.° 55 Logo que o Conde V. Rey reçebeo esta instrucção, comunicou ao Arcebispo o que V. Mg.e nella lhe escreueo e lhe mandou dar a copia delia por ser mereçedor este Prelado de lodo o fauor que V. Mg.® nisto lhe fez, e mais honradamente que ao diante for seruido mandar se lhe faça. Deus guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mg.® De Goa a 8 de feuereiro de 620. — fernão dalboquerquei. Documento 1219. 1019 —Março 7 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquele que amo. Por muito que importa que os gentios nobres que nessas partes se comuerlem a nossa santa fe sejão em fauor delia tra- tados de maneira que não duuidem de se bemlisar com reçeo de perde- » Liv. 12, fl. 187. 1 Liv. 12, fl. 188.
  • 1619-MARÇO 7 375 rem reputação, me pareçeo emcomendaruos muito por esta como o faço, que comunicando a materia com o Arcebispo Primas e as mais pessoas praticas que nella puderem ter uoto e modo em que se poderá conseguir o que nisto se pretende me auiseis do que achardes com uosso paresser na uolla destas naos. Escrita em Lixboa a 7 de março de 1619. Rey El duque de villa Hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da India \ Reposta a carta n.° 58 Quando fis a junta que V. Mg.e mandou com o Arcebispo Chris- tandade e Perlados das Religiões comuniquey nella esta instrução de V. Mg.0 para ver o como poderião ser fauorecidos os que nouamente se conuerterem e a todos pareçeo que aos que nouamente se conueilem, se fasem pellos Ministros de V. Mg.8 em conformidade das ordens que sobre isso ha muitos fauores como são não poderem ser presos por diuidas, e também os V. Reis os proucm dos cargos que podem prouer de que são mereçedores, como alguns de presente estão seruindo, e que sempre será muito conueniente acrecentar lhes o fauor, para com isso obrigarem os gentios a se conuerterem. Deus guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mg.* De Goa a 8 de feuereiro de 1620. — fernão dalbu- querqueJ. Documkmto 1220. 1619 —Março 7 Conde Viso Rev amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquele que amo. A Camara dessa Cidade me deu conta nas vias do anno passado que em comformidade do que eu avia mandado avião os padres da Companhia mudado outra ues os estudos e siminario para são Paullo, porem que tenhão sabido que não dexavão de entender em 1 Liv. 12, fl. 196. 2 Liv. 12, fl. 197.
  • 376 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA sua pretençãò de largar aquela Igreja pedindo me lhe faça merçe de mandar que se obriguem os ditos Religiosos a que em nenhum tempo o fação, antes sustentem aquela casa sempre no modo em que alegora esteue pelos muitos prejuízos que do comtrario seguirão c porque são de muita consideração de mais de ser cousa muy indeçente darsse lugar a se poder acabar bua Igreja tão principal como be a de São Paullo me pareçeo emcomendaruos por esta cousa o laço que auendoa reçebido tratando a materia com os superiores da Companhia os obrigeis a que por contracto ucnhão no que a Camara pede fazendo lhes entender que de mais de ser, o que nisto se pretende cousa tanto de sua obrigação e credito como se dexa uer me farão nisso seruiço de que eu me satis- fy rey muito e de tudo o que nisto ouuerdes feito me dareis conta nas primeiras vias fazendo a saber a Cidade o que neste particular ordeno para o ter entendido. Escrita em Lixboa a 7 de março de 1619. Rey ••• El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia *. Reposta a carta n.° 64 Esta instrucção se vio em 29 de outubro passado em Relação em presença do Conde, onde se assentou se registasse no livro dos Registos delia como se fez a folhas 62 delle, e se desse a copia a cidade como também no mesmo dia se fez, e sobre esta malteria e mudança dos padres e estado em que ficão as cousas entre elles, e a cidade e padres Augostinhos, e freiras de sancta Monica dou conta a V. Mg.® noutra carta particular em que so disto tratta. Deus guarde a Catholica e Real pessoa de V. Mg.e De Goa a 7 de feuereiro de 1620.—fernão dalbo- querque2. 1 Liv. 12, fl. 214. 1 Liv. 12, fl. 215.
  • 1619 — MARÇO 7 377 Documento 1221. 1019 —Março 7 Conde Viso Rey amigo. Eu El Rey uos enuio muito saudar como aquele que amo. Por justos respeitos de meu seruiço uos ordenei nas uias que forão em uossa companhia que todos os annos se me enuiasse relação mui clara e distineta do proçedido do rendimento de toda a fazenda que tenho nessas partes e do gasto e despeza que delia se fizesse para me inteirar por ella do modo que se dislribue, e da mesma maneira houue por bem que se fizesse tombo em conformidade do que hora se esta fasendo da fazenda da Ilha de Ceilão da de Goa, e do Norte, e de todas as mais fortalezas desse estado, e porque em hua carta uossa que recebi o anno passado pelas naos em que veio dom Jeró- nimo d Azeuedo, me diseis que hauieis dado copia da minha ao prouedor mór dos contos dessa cidade para fazer esta diligencia ordenando-lhe que puseseis logo a mão nella por ver se poderia uir nas ditas naos sendo possível acabar se o que duuidaueis poder se conseguir offere- cendo que no tempo do uosso gouerno não faltaríeis com o comprimento desta ordem, e que na mesma forma daríeis todas as que conuiessem para o particular dos tombos me pareçeo diseruos que a dita rellação da despeza desse estado não ueio coin a uossa carta e que pelo muito que importa a meu seruiço que ella se me enuie posto que fio de uosso cuidado que nas naos que se estão esperando ma hauereis enuiado uos hev por muy encarregado que se nisto se houuer laltado em lodo o cazo me enuieis a dita rellação na uolta destas naos com as do tempo corrido de uosso gouerno e que juntamente me auiseis do que estiver leito no particular dos tombos e dos ministros a que cometestes este negocio e estado em que lição para o ter entendido e mandar prouer em tudo o que houver por mais meu seruiço. Escrita em Lisboa a 7 de Março de 1019. Rey El duque de villa hermosa Conde de ficalho Para o Conde Viso Rey da índia'. i Liv. 12, A. 217.
  • índice de matérias
  • Abrantes, 233. Abreu (Alberto d'), S3. Abreu (Andred'), cabeça de um bando de Baçaiin, 179. Abreu (Francisco d'), escrivão, 84, 85. Abreu (Gaspar Francisco d'), capitão, 184. Abreu (Gonçalo d'), 95, 96; escrivão, de S. João, 94. Abreu (Jorge d'), 202. Abreu (Lopo d'), 179. Abreu (Lopo Gomes d'), capitão da cidade de Baçaiui, 179; capitão-mor do campo de Baçaim, 178, 185; capitão e ouvidor, 70. Abreu (Tristão d'), 148. Achem, veja Daquém. Adarrajão, Ada Rajão, 32, 33, 34. Adigar, capitão-mor da gente de Beriguel, 246. Afonseca (António Pinto d'), 47. Afonseca (Francisco d"), desembargador, 29. Afonso (Gaspar), 235, 236. Africa, 82. Ag a (rajá), eapilão de Dabul, 195. Agaçaim, Agaçaj, Agacim, povoação de, 88, 89, 184; rio de, 89; passo de, 186. Agara, 193. Agostinhos (padres), 376. Aguada, 186; (forte d'), 209. Albuquerque (Dom Afonso d'), capitão, 245. Albuquerque (Fernando ou Fernão d"), 185. 199, 264, 263, 267, 268, 269, 271, 272, 273, 275, 277, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 288, 289, 290, 291, 293, 295, 296, 302, 306, 308, 310, 312, 313, 315, 318, 320, 323, 324, 325, 326, 328, 329, 331, 332, 334, 335, 337, 338, 339, 340, 342, 344, 345, 347, 348, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 363, 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 375, 376. Albuquerque (Jorge d"), 207. Albuquerque (Matias d'), vice-rei, 199. Alcoforado (João de Sousa), capitão de Barcelar, 187. Alcoforado (José Soares), 184. Alcoforado (Manuel Soares), ouvidor em Moçambique, 176. Alemão (Miguel), eapilão, 42. Alemquer (Marquês d'), 54, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64,68, 69, 71, 75, 76, 79, 80, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 93, 95, 97, 98, 100, 106, 108,109,110,119,121, 122, 125, 126, 127, 128, 130, 133, 134, 135. 136, 137. 138, 139, 140, 141, 143, 144. 146, 147, 150, 152, 154, 156, 157, 159. Algarve irei do), 82. Almeida (André d'), da companhia de Jesus, 310. Almeida (Cristóvam Álvares d'), capitão de navio, 235.
  • 382 Documentos remettidos da índia Almeida (Dom Francisco d"), capitão de navio, 243. Almeida (Dom João d'), capitão-mor de armada, 208. Almeida (Dom Lopo d'), 107; capitão de Rachol, 202. Almeida (D. Pedro d'), 349; capitão de Diu, 200, 359; falecido, 300. Almeida (Gaspar Pita d'), 237; capitão de navio, 238. Almeida (João d'), 211; capitão de armada, 243. Almeida (João Fernandes d'), inquisidor, 166, 31o. Almeida (Pedro d'), capitão de Diu, 273. Altero (Julião Paez d'), capitão de navio, 242. Álvares (Dom Nuno), veja Dom Nuno Al- vares Pereira. Álvares (Pedro), capitão de navio, 243. Amadava, 193. Âmbar (Melique), 192, 193, 194, 198. Andrade (Rui Freire d'), fidalgo da casa real, capitão-mor da armada do Estreito de Ormuz, 255 ; capitão geral da armada, 261, 264, 279, 285. André (Dom frei), bispo de Cochim, 164, 344. Andregui (portos de), 85. Angediva, Angazija, (ilha), 181. Angelo (Michael), 224. Angola, 92, 93. Anhaya (Pedro Gomes d'), capitão do ba- luarte do mar de Tana, 184. Anjos (padre frei Belchior dos), 251, 253. Antunes (Manuel), escrivão, 119, 134, 159. Arábia, 82, 96; pôrto da, 182. Aranha (Paulo Castanho), capitão de Soar, 182. Araújo (Luiz d'), capitão de navio, 234. Arração (rei de), 272, 307. Arronches (Tomé de Sousa d'), capitão de Goa, 203. Aseca, veja Fonseca (António Pinlo da). Asefacan (nababo), 103. Aspão, 251. Asserim (serra de), 184. Ataíde (Ana d'), 204. Ataide (Estevam d), capitão da fortaleza de Moçambique, 148. Ataide (Dom Estevam d'), 18.29,149,151, 209. Ataide (Francisco de Távora de), capitão e tanadar do passo de Pangim, 186. Atouguia (Manuel de Vasconcelos d'), 188. Avá (el-rei do), 271, 272. Avelar (frei Francisco d'), religioso da ordem de S. Domingos, 38, 50. Azaredo (Baltasar d'), fidalgo da Casa Real, provedor da casa da pólvora, 207. Azevedo (Domingos d'), capitão de navio, 243. Azevedo (Dom Jerónimo de), vice-rei da índia, 1. 2, 9, 10, 12, 13, 18, 26, 28,31, 32, 34, 48, 57, 59, 61, 69, 81, 87, 89, 91, 98, 103, 108, 11.3, 141, 151, 153, 154, 155, 157, 159, 174, 178, 182, 183, 184, 186, 187, 188, 190, 193, 194, 205, 206, 211, 215, 233, 237, 240, 246, 247, 260, 264, 267, 271, 272, 278, 279, 286. 289, 304, 307, 309, 311, 320, 334, 335, 343, 354, 359, 364, 377. Azevedo (Dom Luiz de), 4. Azevedo (Dom Manuel d), capitão de Chaul, 103, 202. Azevedo (Manuel d'Oliveira d'), capitão de Goa, 185, 199. Azevedo (Pedro Correia d'), 346. Babugi, 356. Baçaim, Baçaj, 43, 64, 123, 167, 176, 177, 178, 179, 183, 193, 209, 212, 218, 226, 233, 238, 246, 263, 279, 310, 315, 317, 374; capitania de, 213; cidade de, 8, 65, 69, 70, 88, 89, 184, 165. Bacelar (fortaleza de), 238. Bachão (Luiz de Melo), executor dos coutos,' 23. Baçorá, 95; fortaleza de, 94; ilha de, 302. Balagate, 191, 192. Balauê, 262; fortaleza de, 297; presidio de, 296. Bambaj, 184. Bambobim (aldeia de), 164. Banda, 146, 244. Bandalim (pôrto de), 249. Banguel, Bangel (rei), 187, 197, 228, 235, 236, 237, 238, 241, 245, 246, 267, 268. Baracho (João Pereira), ouvidor de Ba- çaim.
  • Índice de matérias 383 Barbosa (Dr. António), 129, 132, 133, 180, 222. Barbosa (Francisco Leite), capitão de navio, 244. Barcelor, 187, 202. Bardes, Bardez, 163, 164, 167; capitania de, 186; terras de, 16, 230. Barreto (António), 297. Batecala, Balecalon, Baticalor, 263; forte de, 260; pôrto de, 297; terras de, 262. Belém (igreja de Nossa Senhora de), 164. Bengala, 114, 168, 177, 263, 306; pórto pequeno de, 178; príncipe de, 169; Sultão Parties, 193. Beringuel (Manuel d'Andrade), 200. Berredo (António Pereira), capitão, 243. Bichitarcão, 192. Bisnagá (rei de), 193. Biundim, 193. Bombareca (cid) 94; rei, 95, 96. Borampor (el-rei de), 193. Borges (Baltasar), capitão de navio, 243. Borges (Luiz Mergulhão), capitão da for- taleza de Diu, 177; desembargador, 175, 353 ; ouvidor em Diu, 152. Borges (Manuel), vedor da Fazenda, 249. Borges (Paulo), 208, 210. Borges (Silvestre), 235. Borralho (João Rodrigues), capitão-mor, 243; capitão-mor do estreito de Ormuz, 252; capitão-mor do mar, 232. Botelho (Miguel), capitão de navio, 243. Botelho (Pedro Rodrigues), capitão de artilharia, 206. Brito (Cristóvão de), 246. Brito (Francisco de), 184. Brito (João Rogado de), ouvidor de Co- lumbo, 174. Brito (Dom frei Luiz de), 292. Brito (Luiz de), 113, 210, 212, 213, 229, 246; capitão-mor, 187. Cabo, 234. Cabral (Manuel), capitão morto em Bom- baim, 184. Cabral (Pedro d'Almeida), 206. Cabreira (Joseph), 218. Cabreira (Dona Maria), 218. Cáceres (Afonso Alvarez de), 177. Caetano (Manuel de Gouveia), 186. Calayate (xeque de), 257,'238. Caldas (Francisco Faria de), capitão da fortaleza de Mombaça, condecorado com o hábito de Cristo, 206. Caldas (João Martins de), 236. Caldeira (Cristóvão), capitão de navio, 240, 245. Caldeira (Francisco), capitão de navio, 243. Camara (Ambrózio de Freitas da), prove- dor dos coutos, 348. Camara (Antonio Ferreira da), 188. Camara (Manuel da), capitão de Manar, 239. Camarão, Comorão, 302; Bandel do, 247. Cambaia, 104, 105, 107, 116, 191, 208, 243; enseada de, 101; reino de, 193 ; terras de, 103. Campos (Julião de), licenciado, 17. Campos (Pedro Lopes de), capitão de navio, 243. Cananor, 33, 310, 359; capitão de, 34; fortaleza de, 187 ; egreja de, 365, 366; rei de, 33, 237, 241. Canará, 144, 145, 200," 233, 235, 333; fortaleza de, 238. Candar, 263. Candéa, Candia, 184, 196, 262; rei de, 197, 239, 263, 297, 298. Canharoto, 237, 241, 245. Canite (barra de), 235. Cansado (Passo do), do rio de Tana, 184. Cão (Domingos Carvalho), capitão-mor, 189. • • Caraemite, 253. Caramboli, (tanadaria) de, 186. Caranja (fortaleza de), 185. Cardoso (João), capitão de navio, 205. Carmane, 263. Carneiro (Fernão d'Aguiar), 177. Carrasco (Francisco Lopes), capitão de Macau, 189; ouvidor, 178. Carvalho (Dr. Antonio Simões de), 176. Carvalho (Diogo Machado de), capilão- -mor de armada, 236. Carvalho (Domingos Pacheco de), embai- xador, 96. Carvalho (Dr. Jeronimo de Macedo de), 190. Carvalho (João Leilão de), capitão de na- vio, 243.
  • 384 Documentos remettidos da índia Carvalho (Lopo Sarmento de), capitão, embaixador, 197. Carvalho (Manuel Ferreira de), 176; ou- vidor, 43; tesoureiro das obras da jus- tiça da Relação, 131. Carvalho (Martim de), capitão de navio, 240. Carvalho (Paulo de), ouvidor em Meliapor, 178. Carvalho (Sarmento de), 287. Casbin, 251. Cassimir (reino de), 193. Castanho (Manuel do Rego), 212. Castanho (Paulo), capitão de navio, 237; capitão de Soar, 65, 176. Castel Branco, (Miguel Ferrão de), ca- pitão de navio, 243. Castel Branco. Castello Branco (Nuno Vaz de), vedor da fazenda geral, 113, 199, 288, 290, 328, 329, 337, 341, 342, 343, 344, 345. Castelbranco (Dr. Diogo da Cunha), ou- vidor geral do crime, 19, 43, 129, 130, 131, 132, 176, 222. Castelbranco, Castel Branco, (Gonçalo Vaz de), 235; capitão de navio, 242. Castelbranco (Dom Jorge de), 200, 201, 202, 249. Castelhon (Francisco Salema), capitão do baluarte novo de Damão, 183. Castro (Dona Antónia de), 219. Castro (Dom Balthazar de), capitão de navio, 202. Castro (Dom Diogo de), 26, 135. Castro (Jacinto de), capitão de navio, 242. Castro (Dom João de), capitão de navio, 243, 245. Castro (Dom Manuel de), capitão de Mo- çambique, 209. Castro (Dom Martim Afonso de), vice-rei, 94, 103. Cayado (Jorge), capitão do Coulão, 188. Ceilão, 38, 40, 46, 54, 80, 81, 91, 106, 108, 111, 112, 115, 127, 167, 168, 177, 189, 190, 196, 197, 203, 204, 209, 212, 227, 231, 234, 235, 237, 239, 242, 260, 261, 262, 263, 276, 281, 282, 295 a 301, 320, 321, 345, 348, 358 a 361, 367, 370, 371, 377; capitão geral de, 41, 45; con- quista de, 89, 207, 326, 347; fortaleza de, 363; vedor da fazenda de, 205. Ceita (cidade de), 39, 52. Ceitavaqua (reino de), 296, 297. Changaly, governador de Jafanapatão, 195. Changuely, 262. Charare (viniare), regedor, 196, 197. Chaul, 165, 177, 194, 202, 203, 253, 263. 310, 317, 353; capitão e tanadar de, 103, cêrco de, 97; cidade de, 58; cidade e câmara de, 57; fortaleza de, 185, 212: misericórdia de, 170; pórto de, 193; ta- nadar de, 198. Chicona (serra da), serra de Moçambique, 37, 38, 45, 51. China, 13, 114, 155, 160, 161. 167. 168, 169, 204, 227, 234, 276, 278, 285, 288, 210, 312; bispo da, 289; frotas da, 32; navegação da, 12; prelados da, 179; rei da, 198; viagem da, 9, 10, 97. Choromandel, Coromandel, 190.240,292. 300. Cide (Francisco de Sousa), 254. Cinde, 243. Cirene, bispo de, 165. Cirley (Dom Roberto), 137. Cochim, 54, 63, 64, 92, 111, 112, 116, 117, 144, 145, 166, 167, 168, 169, 177, 178, 187, 188, 196, 205, 217, 227, 234. 235, 244, 245, 246, 263, 276, 300, 309, 310, 312, 324, 325, 328, 337, 338, 340, 341, 342, 344, 345; armada de, 228; bispo de, 127, 164, 214, 231, 243, 318, 334, 335, 359; capitãis de, 174, 228; cidade de, 9, 10, 34, 114; el-rei de, 34, 35, 86, 115,116,196,303,304,308,309, 339; Igreja de, 59; pórto de, 56; prelados de, 179. Coelho (André), 205, 236; capitão de ca- ravela, 235 ; capitão-mor de armada, 263. Coimbra, 166. Colala (rainha de), 241. Columbo, Colombo, Colunho, 176, 177, 262, 297; câmara de, 366,367; capitania de, 189; capitão de, 282; cidade de, 295, 296, 297, 299, 301; pôrto de, 235. Comorim (cabo de), 103, 229, 334. Conção (capitania), 195. Corda (João Lourenço da), sargenlo-mor da cidade de Goa, 107. Coromo (Sultão), 193. Correa (Braz), vedor da Fazenda, 330.
  • índice de matérias 385 Corte (António Coelho Vila), capitão, 240. Cossors (sultão), 193. Costa (Dom Álvaro da), capitão da forta- leza de Sofala, 119, 120. Costa (Braz da), 179. Costa (Diogo da), escrivão do crime, 131. Costa (Fernão da), capitão-mór do socor- ro, 239. Costa (Gaspar Pinto da), capitão de na- vio, 243. Costa (Jerónimo da), feitor de Dabul, 185. Cosuatabandar, 297. Cota (reino da), 296, 297. Cotamoxa (rei), 192. Coulão, 188, 310. Coutinho (António de Sousa), capitão de navio, 242. Coutinho (Baltazar de Macedo), capitão de navio, 244. Coutinho (Dom Diogo), 7, 28, 34, 35, 116, 117, 188, 233, 238; capitão de ar- mada, 234, 235; capitão de Cochim, 228, 244; capitão-mór do Malabar, 229. Coutinho (Domingos da Guerra), capitão de navio, 243. Coutinho (Fernão), capitão de Moluca, 185. Coutinho (Jerónimo de Sousa), capitão, 245. Coutinho (Dom João), Conde de Redon- do, do conselho de Estado, vice-rei e capitão geral da índia, 159, 161, 163, 230. Coutinho (Dona Mariana), mulher de Francisco de Miranda, 212, 213. Cranganor, 186, 203, 209, 310; arcebispo de, 86, 165. Cranganor (fortaleza de), 187. Cristóvão (Dom Frei), arcebispo de Lis- boa, 87, 333, 373. Crom (Fernão ou Fernando de), 155, 156, 157, 190, 285, 286, 287, 288, 349. Cruz (Jorge de), arcediago da serra, 86. Cuana (riosde), 30,37, 38, 45, 46, 48,49, 51, 52, 65. Cunha (António da), 247. Cunha (Dr. António da), juiz dos feitos, 57, 175. Cunha (António Ferrão da), capitão de nau, 234, 242. Cunha (Damão Gonçalo Rodrigues), 232.' Cunha (Dr. Diogo da), desembargador, 30; ouvidor geral do crime, 42, 44,81,131, 317. Cunha (Dom Lourenço da), 201. Cunha (D. Luiza da), filha de Manuel da Silva Cunha, 212. Cunha (Manuel da Silva da), 212. Cunha (Ruy Dias da), capitão de navio, irmão de Gomes da Silva, 208, 243. Cunhale, 97, 234. Curiate (xeque de), 257, 258. Dabul, 195, 253, 365; barra de, 233; ca- pitão de, 102; naus de, 101; tanadar de, 100. Dachem, Dachê, veja Daquem. Damão, 105, 123, 165, 177, 183, 203, 207, 211, 212, 226, 232, 233, 279, 310, 317; fortaleza de, 184. Damão (S. Jerónimo de),baluarte, 183. Dami, 183, Danda (fortaleza de), 270. Dantas (António Barbosa), 177. Daquem, 197, 259, 274, 275. Daseca, veja Fonseca (António da). Decau (conquista do), 1. Decanim, 2. Decão (reino), 191, 192, 193. Dely, 193. Dessa (Duarte), 239. Dias (António), notário do Santo Ofício da Inquisição, 87, 98. Dias (Roque), capitão de uma estância de Bangnel, 245. Dinamarca (rei de), 263. Dissana, capitão-mór da gente preta de Safragão, 208. Diu, Dio, 24, 103, 104, 105, 152, 167, 168, 200, 208, 209, 210, 211, 218, 233, 253, 263, 273, 310, 316, 317; alfândega de, 25; armada de, 112; capitania de, 213; feitoria de, 98; fortaleza de, 72, 177, 183, 243. Dócem (Dom Diogo Coulinho), capitão- -mór do norte, 229, 242. Doltabad, Doltabada (fortaleza de), 191, 194. Doraq, 191. Eça (Dom Duarte d'), 206, 245. Eça (Dom Francisco d'), capitão de nau, 206. Eça (Francisco Ferreira d'), 205. ^
  • 386 Documentos remettidos da Índia Eça (Martim da Cunha d'), capitão da nau S. Carlos, 45, 204. Elvas, 201. Encarnação (Convento da) 285, 287; mosteiro da, 155, 157. Erzerim (Baxas de), 253. Esperança (Cabo da Boa), 217, 256. Esperança (Mónica da), vitva, 246. Estevão (Dom), 19, veja Faro. Etiópia, Ethiopia, 82, 168, 170. Europa, 145, 232, 257, 259, 263, 326, 327, 337 ; Corsários da, 72. Fagundes (Manuel), escrivão, 26. Falcão (Aires), 201. Falcão (Francisco de Sousa), secretário de Sua Majestade, 43,96, 104, 132,162,199, 231, 266, 307, 311, 356, 365. Falcão (Martim Cota), 190, 271, 272. Falcão (Matias de Sousa), capitão, 184. Faria (João d'Abreu de), capitão, 42. Farinha (Pedro Sanchez), 135. Faro (Dom de), 79,84,85. 100, 118, 119, 127, 134, 159, 321. Fayo (João Gomes), provedor, 186, 188, 189. Feio (João), 176. Feira (Gonde da), 103. Fernandes (Francisco), padre vigário da vara, 137. Fernandes (Sebastião), 190. Ferrão (Miguel), capitão de navio, 233. Ferreira (Gaspar), 107. Ferreira (Paulo), 310. Ficalho (Conde de), 1, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22. 24, 27, 29, 31, 33, 35, 36,41,53,73, 74, 78, 101, 112, 113, 115, 160. 262, 265, 266, 267, 269, 270, 271, 273, 274, 276, 277, 279, 281, 282, 283, 284, 287, 288, 290, 291, 292, 294, 295, 301, 30.3, 305, 306, 308, 309, 311, 313, 314, 316, 319, 322, 324, 325, 327, 329, 330, 332, 333, 335, 336, 338, 339, 340, 341, 343, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 355, 356, 357, 358, 359, 361, 362, 364, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 377. Figueira (João Delgado), promotor do Santo Oficio, 166, 315. Figueira (João de Gado), veja Figueira (João Delgado). Figueiredo (Siprião), escrivão, 135. Figueiroa (Dom Garcia da Silva e), em- baixador de Sua Magestade, 81, 137, 251, 252, 253, 254. Filipe (Dom), rei de Portugal e dos Algar- ves, 82. Filipinas (Ilhas), 277. Finicio (Padre. Jacome), da Companhia, 197. Florim (Diogo), capitão de uma estância, 245. Florim (Pascoal), feitor de Goa, 150,151. Florim (Salvador), capitão, 245. Fonseca (Antonio Pinto da), 16, 173, 304, 316, 326, 339, 340; capitão geral do mar do sul, 37, 323; capitão-mor de Malaca e vedor da fazenda, 114, 125, 155, 189; visitador e provedor das for- talezas, 117, 310. Fonseca (Gonçalo de Pina da), chanceler de Goa, 4. Fonseca (Doutor Gonçalo Pinto da), de- sembargador, chanceler do Estado da índia, provedor dos coutos, 17, 129, 130, 132, 147, 148, 149, 151, 153, 174, 175, 199, 247, 248, 264. Fonseca (Heitor Pinto da), capitão de uma galeota, 276. Fonseca (João da), 188. Fonseca (Manuel da), 177. Fontes (Sebastião), capitão de navio, 243. Formosa (ilha), 277, 278. França (Nossa Senhora da Penha de;, 225. Franc a vil a (Conde de), 71,130,136,137; duque de, 54, 55, 57 a 64, 68, 69, 75, 76, 79, 80, 84 a 88, 90, 91, 93, 95, 97, 98, 100, 106, 108, 109, 110, 119, 121, 122, 125 a 128, 133, 134, 135, 138 a 141, 143, 144, 146, 147, 150, 152, 154, 156, 157. Frausto (Diogo), capitão de uma estância do Mangalor, 245. Freire (Antão Vaz), 361, 366; provedor- -mor da fazenda da ilha de Ceilão, 347, 360; provedor-mor dos coutos, 151,204, 223, 348. Freire (Antonio de Brito), capitão de uma estância, 245. Freitas (Gonçalo Pinto de), 79. 118, 127, 321.
  • índice de matérias 38 7 Frias (Anionic de), capitão de navio, 240, 242. Frias (Manuel), bispo, 292. Furtado (André), governador, 364. Furtado (Diogo de Mendonça), capitão de nau, 131, 204, 218; capitáo-mor da ar- mada do Norte, 232. Fustamente (Luiz d'Abreu), 184. Gago (Paulo), capitão de navio, 243. Galiana, 193. Galvão (Bartolomeu), ouvidor em Goa, 177. Gama (Bartolomeu Lobo da), capitão de Mascate, 210. Gama (Cristóvão de Matos da), capitão de navio, 240. Gama (Francisco Lobo da), capitão, 245. Gama (Dom Luiz da), capitão da fortaleza de Ormuz, 28, 67, 68, 80, 81, 174, 176, 181, 182, 200, 209, 215, 216, 235, 237, 247, 248, 254. Gama (Luiz SimOes da), 98. Gama (DomVasco), capitão de Chaúl, 185. Gamboa (João Cayado de), 189; capitão de Malaca, 224. Girão (Agostinho), guarda-mor da ribeira, 171 Goa, 2, 3, 4, 6 a 11, 14 a 17, 19, 20, 22, 24, 25, 26, 28, 30, 32 a 35, 37, 38, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 55 a 59, 61 a 64, 66, 68, 71, 74 a 77, 79, 82, 86 a 89, 91, 92, 94, 96, 97, 99, 104 a 108, 110 a 113, 117, 120, 122, 123, 125, 127, 128, 129, 132, 133, 134, 136, 137, 138, 140, 142, 144 a 148,151, 153, 155, 157, 158,161, 162, 164, 168, 170, 171, 173, 175, 181, 185, 191, 194, 198, 203, 213, 215, 217, 219 a 228, 230, 231, 232, 247, 264, 265, 267, 268, 269, 271, 272, 273, 275, 277, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 288 a 291, 293, 295, 296, 302, 303, 306, 307, 308, 310, 312, 313, 315, 318, 320, 323 a 329, 331, 332, 334, 335, 337 a 342, 344, 345, 347, 348, 350 a 361, 363, 365 a 377; feitor de, 150; Relação de, 98, 135. Goga, 103, 193, 233, 243. Goinda, 351, 252, 355, 356. Golconda, (rei Calubuxa de), 194, 195. Gonçalves (Salvador), oficial maior da Secretaria da índia, 153, 154. Gonçalves (Silvestre), capitão de uma ga- leota, 248. Gouveia (Francisco Ribeiro de), licenciado, ouvidor da fortaleza de Ormuz, 66, 68; falecido em Ormuz, 174. Graça (frei Antonio da), prelado dos re- ligiosos de Santo Agostinho, 169. Guadalupe (igreja de), 164. Guerra (Salvador Vaz da), 30, 131. Guerra (Valente da), capitão de navio, 242. Guevara (Afonso Rodrigues), secretário do Estado da índia, 267. Guilherme (frei), 169. Guiné, 82, 212. Gusmão (Alvaro Henriques de), capitão, 142. Guzarate (rei do), 105. Hady (Mirzamamedo), capitão do Concão, 195. Heneraz, 297. Henriques (Ag... Girão), 172. Henriques (Francisco de Miranda), ea- pitão-mor da armada do Malabar, 196, 208, 210, 212, 214, 236, 239, 240, 241, 243, 244, 245. Henriques (João Soares), 136, 204. Henriques (Dona Maria), 200, 202. Henriques (Pascoal), capitão da fortaleza do morro de Chaúl, 185. Henriques (Dona Violante), mulher de Dom João d'Almeida, 208. Homem (Gonçalo Mendes), licenciado, de- sembargador, 152, 153, 175, 176. Homem (Manuel de Mascarenhas), 155; capitão geral, 320. Hussem (Jamaldim), enviado do Nababo, 104. Idalcão, 192, 364. Idalxa, 2,102,103,179,192,194,364,365. Índia, 25, 26, 50, 52, 80, 82, 99, 108, 126, 134, 160, 206, 259, 268, 275, 318, 320, 326, 328; armada da, 92; capitanias da, 158; cargos da, 75; casa da, 31, 32, 62, 82, 134, 159; conde, vice-rei da, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 12, 14 a 22, 24, 27, 29, 41, 53, 54, 55, 58 a 64, 66, 68, 69, 71, 73 a 76, 78, 80, 86, 87, 88, 90, 91, 93 a 96, 98, 106, 109, 110, 112, 113,115,119 a 122, 125 a 128, 130,132,133,135 a 141,143, 144, 146, 147, 148, 150, 154, 155, 157, 159,163, 262, 266 a 271, 273 a 277,279, 281 a 284, 287, 288, 290, 291, 292, 294, 295, 301, 303, 304, 305, 306, 308, 309,
  • 388 Documentos remettidos da India 311, 313, 314, 316, 318, 322 a 323, 327, ; 329, 330, 332, 333, 333, 337, 338 a 341, 343, 343 a 349,331,332,333,353 a 339, i 361, 362, 364, 366 a 377; custódia da, 371, 372; estado da, 37, 83, 127, 298; fortalezas da, 273; naus da, 71; provedor da casa da, 85; reis da, 72; secretário da, 154; vice-rei da, 1, 31, 33, 35, 36, 46, 48, 51, 52, 53, 57, 58, 79, 82, 84, 97,99, 101, 108, 117, 118, 152, 154, 156, 159, 230, 256, 258, 259, 260, 265. Índias, 18. Inglaterra, 220. Jafanapatão, 167,188,196, 236,263, 298, 300; governador de, 262; rei de, 54, 195; reino de, 55. Jahonguir (el-rei), 104. Japão, 167, 168, 169, 190, 211, 227, 233, 276, 312; bispo de, 140, 141, 142, 143, 165; rei do, 197, 198; reinos do, 141. Jaques, (cabo de), 2, 248, 252; pôrto do, 3, 13, 26, 27, 243, 257. Jerião, 271. Jerónimo (Dom), vice-rei da índia, 11, 20, 21. Jor (rei de), 197, 274. Julfar (pôrto de), 249. Lacerda (António Godinho de), capitão de navio, 242. Lacerda (João de Sousa de), tanadar de Caramboli, 186. Lacerda (Manuel Pereira), capitão do passo de Santiago, 186. Lagos (Francisco), feitor da armada do Sul, 9, 10. Lahor, 193. Leandro (frei), prelado, 254. Leitão (João Fernandes), capitão de Onor, 186. Leitão (João Gomes), 321. Leitão (Dr. João Gomes), fidalgo da casa real, desembargador dos agravos e corre- gedor do crime, 83. Leitão (Miguel), capitão, 42; capitão no forte de Mascate, 182. Leitão (Rui), capitão no forte de Mascate, 237. Leitão (Vicente), capitão de navio, 243. Leti (forte de), 49. Lima (Dom Fernando), capitão, filho de Dom João de Lima, 245. Lima (Dom Francisco de), capitão-mór de armada, 294. Lima (Dom João de), 203, 245. Lisboa, 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 14 a 18, 20, 21, 22, 24, 26, 37, 38, 46, 47, 52, 54, 55, 57 a 64, 69, 71, 75, 76, 79, 80, 83 a 88, 90, 91, 93, 94, 95, 97, 98, 100, 106, 108, 109, 110, 118, 119, 121, 122, 125 a 128, 130, 131, 135 a 141, 143, 144, 146, 147, 150, 152, 154, 156, 157,159 a 161, 163, 255, 262, 264, 265, 266, 270, 271, 273, 274, 276, 277, 279, 281 a 284, 287 a 292, 294, 295, 301, 303 a 306, 308, 309, 311, 313, 314, 316 a 319, 321, 323, 324, 325, 327, 329, 330, 332, 333, 335, 336, 338 a 341, 343, 345 a 352, 355 a 359, 361, 362, 364, 366 a 377. Loanda, 23. Lobo (Álvaro), capitão, sobrinho de Bar- tolomeu da Gama. Lobo (António de Mariz), 107; contador da cidade de Ceita, 39, 40, 42; vedor da fazenda em Moçambique, 52,106. Lobo (Bento), irmão de Álvaro Lôbo, 239; sobrinho de Bartolomeu Lôbo da Gama, 210. Lobo (Dom Diogo), 185, 199. Lobo (Franciscode Faria), capitão de Onor, 187. Lobo (Lourenço de Sousa), capitão e ouvi- dor da Capitania de Bardes, 186. Lopes (Francisco), 190. Lopez (Pero), 83; escrivão da chancelaria de Lisboa, 321. Loreto (igreja de Nossa Senhora do), 164. Lourenço (João), sargento-mór, 108. Lourenço (Reis Ruy), 364. Luabo, 40, 46; pôrto de, 48. Lucena (Francisco de), 53, 83, 260. Lucena (João de), 242. Macassa, 242. Macau, Machas, capitania de, 189; ca- pitão de, 278; cidade de, 178. Macedo (Estêvão Teixeira de), capitão da fortaleza de Moçambique, 90. Machado (Diogo Bôto), capitão de Co- lumbo, 189. Machado (Gonçalo), capitão, 42,240, 242. Madeira (Diogo Simões), 38, 44, 45, 50.
  • índice de matérias 389 Madrid, 27, 29, 31, 33, 33, 36, 41, 33, 73, 74, 78, 83, 94, 101, 112, 113, 113, 260, 283, 353; freiras Augustinhas de, 204; mosteiro de, 133, 157. Madune, 239, 262. Maez (Bento de Freitas), capitão de navio, 242. Magalhães (Gregório de), capitSo do Passo Sêco, 186. Magalhães (Manuel do Prado de), 240. Magalhães (Nuno Fernandes de), 208. Magar, 103, 168, 191, 192, 194, 195,232, 259, 264,270; nau de, 101; rei de, 1, 2, 113, 183, 192, 193, 194, 198. Maidau, 251. Maim, May, 183. Maimbandora, Maybandora (tanadaria de), 184. Malabar, Malavar, 33, 103, 110, 167, 196. 229, 234, 239, 241, 243, 303, 308, 309, 365, 366; fortaleza do, 304. Malaca, 11, 14, 17, 36, 37, 63, 64, 81, 83, 117, 118, 123, 155, 167, 169, 173, 187, 204, 216, 224, 227, 234, 235, 236, 239, 242, 259, 263, 274, 275, 276, 284, 289, 293, 305, 307, 308, 313 316, 323, 324, 326, 340, 356; bispo de, 125,165; capitania de, 201; cidade e fortaleza de, 178; fortaleza de, 72, 85, 97, 124. 189, 273, 304, 327, 363; prelados de, 179. Maldivas (ilhas), 32 174. Maldonado (Miguel), escrivão da chance- laria, 83. Maluco, 168, 185, 235. Manamotapa, 220; conquista de, 207; minas de, 118. Manapascer, 167. Manar, 177, 188; (fortaleza de), 363. Mandon (reino), 191. Mangalar, 33, 167, 169, 187, 200, 201, 202, 203, 206, 208, 210, 212 a 215, 228, 229, 235 a 238, 241, 244, 245,268,310; assalto de, 211; fortaleza de, 207. Manilla, 227,235,242; governador de, 13. Manorá, 184. Manuel (Dom Antonio), capitão da forta- leza de Cranganor, 187, 203. Manuel (Dom Francisco), 74 185, 200, 202, 354; capitão de Chaúl, 353. Maria (Dona), filha de Francisco Miranda, 213. Marinho (Salvador Ribeiro), capitão de Mangalor, 187, 228, 236. Marinho (Simão), licenciado, 176. Maroa (passo de), 186. Martavão, 271. Martins (Manuel), capitão-mór que foi da armada do Sul, 9. Mascarenhas (Manuel), 10; capitão geral do Sul, 36, 37, 154. Mascarenhas (Dom Pedro), fidalgo, capi- tão da fortaleza de Moçambique, prove- dor da Misericórdia de Goa, 120; capi- pitão da fortaleza S. Gabriel, 317. Mascate, 13, 169, 182, 209, 216, 218, 237, 250, 251, 256, 257, 310; capitania de, 210; capitão de, 107, 258; capitães, 176. Massulipatão, 293, 319. Matarão (el-rei de), 275. Mature (terras de), 120. Maturem (Guerra de), 298. Mayar (Dom Nuno Soutto), 216. Meca, 33, 34, 89, 103,105, 193, 233, 246; estreito de, 198. Medeiros (Jacome), padre, 168. Melinde, 203, 359; costa de, 55, 80, 169. Melique, 54, 191, 192, 211, 270; pazes de, 269; rei de, 192, 193, 271; xerife, 195. Melo (Afonso de), alcaide-mór de Elvas 201. Melo (Cristóvão de), 211. Melo (Domingos Cardozo de), desembar- gador, 129, 131, 152, 178, 180, 222. Melo (Francisco de), capitão de Sangens, 183. Melo (Garcia de), vedor de fazenda, 330. Melo (Gaspar de), 229, 310. Melo (Gaspar Afonso de), capitão de nau, 13, 204 235. Melo (Gaspar Paim de), capitão de Dami, 183. Melo (Jorge de), 209. Melo (Jorge de), fidalgo, capitão da forta- leza de Sofala, 120. Melo (José de), capitão, 245. Melo (Luiz de), 201. Melo (Luiz de Brito e), 216; capitão de armada; 245; capitão-mór da armada de Diu, 112; capitão-mór da guerra de Mangalar, 213, 244.
  • 390 Documentos remettidos da índia Melo (Marlira Afonso de), capitão-mor de armada, faleeido em Ormuz, 203, 204. Melo (Kodrigo Afonso de), capitão de na- vio, 207. Melo (Ruy de), 18, 29, 47, 131, 308. Melo (Sebastião de Sousa de), capitão de Diu, 211. Meliapor (cidadede), 178, 239, 240, 292, 318, 319; bispo de, 54, 103, 292; for- tificação de, 291; prelados de, 179. Mendonça (André Furtado de), capitão geral de Malaca, 36. Mendonça (Diogo de), 233; capitão de armada, 204, 268. Mendonça (João Furtado), 62, 63. Mendonça (Luis de), capitâo-mor de gente de guerra, 207. Mendonça (Rui de Sousa), capitão, 245. Menezes (Afonso Teles de), 203. Menezes (Dom Aleixo de), 209. Menezes (Dom frei Aleixo de). 41, 149; fundador do convento de Santa Mónica, 170; governador de Moçambique, 44. Menezes (António Teles de), 201, 233. Menezes (Fernão d'Albuquerque Pero da Silveira de), arcebispo primaz, 248. Menezes (Fernão Lôbo de), tanadar-mor, 208. Menezes (Dom Francisco de) capitão em Diu, 183; capitão geral, 187, 210, 215, 229, 238; capitão geral da guerra de Mangalar, 241, 244. 246. Menezes (Francisco da Silva de), 203. Menezes (Francisco*Teles de), 213. Menezes (Gaspar de Carvalho de), capi- tão de Damão, 183. Menezes (Dom Luiz), 120, 201, 216; ca- pitão da fortaleza de Moçambique, 119; fidalgo da casa real, capitão-mor de arma- das, 97. Menezes (Luiz de), capitão de S. Fran- cisco, 216. Menezes (Dom Manuel de), filho de Dom Francisco de Menezes, 211. Menezes (Pedro da Silveira), 199. Menezes (Rui de), 109. Menezes (Rui Dias de), do conselho de Sua Magestade. Menomotapa, veja Monomotapa. Mentapanaique, 236. Mígnel (S.), 2, 3. Miranda (Constantino de Sã de), 202. Miranda (Fernão de), degolado em Ba- çaim, 178; capitão de navio, 242. Miranda (Francisco de), 188, 210,213, 215, 246; capitão de armada, 274; ca- pitão-mor do Malabar, 33, 34. Miranda (Gaspar de Melo de), filho de Manuel de Melo Pereira, 212. Miranda (Gonçalo Pereira), 64, 65; capi- tão da fortaleza de Soar, 66. Miranda (Martini Afonso de), filho de Francisco de Miranda Henriques, 213; capitão de nau ferido em combate e fa- lecido em Cochiin, 234. Mirau (el-rei), 193. Moçambique, 13, 17, 18, 19, 29, 30, 37, 38,39, 42,44, 47, 48, 75, 131, 148, 168, 170, 175, 176, 181, 190, 217, 218, 256, 257, 263, 276, 285, 316, 317, 357, 372, 373; capitães de, 40, 49; fortaleza de, 28, 37, 38, 40, 44, 45, 46, 72, 90, 273, 284, 327; fortificação de, 19; hos- pital de, 47; jurisdição eclesiástica de, 52; religiosos de, 75. Mogor, 224. Moluco, Maluquo, 242. Mombaça, 18, 176, 181, 256, 257, 372; capitão de, 170, 228; fortaleza, 37, 136, 177, 317, 363. Monomotopa, Monomatapa, Monomo- tapá, 37, 38, 42,46, 149, 197, 326; con- quista de, 174; governador de, 39, 119;. minas de, 236; terras de, 45; rei, 45,49. Montarroyo (Francisco), capitão de na- vio, 244. Morais (Alexandre de), 208, 210. Morais (Antonio de Oliveira de), 190; ca- pitão-mor da viagem do Japão. Morais (João Pinto de), provedor das ga- lés, 205. Morais (Paulo da Serra de), vedor da fa- zenda de Ceilão, 106, 107. Moreira (João), capitão de navio, 243. Moulá (aldeia de), 164. Moura (António de), 212. Moura (Domingos de), 128. Moura (Francisco), capitão de navio, 243. Mutuapa, 257. Nababo, 105. Nabascão, mouro, tanadar e vedor de Chaúl, 194, 198.
  • Índice de matérias 331 Nangancaque (cidade de), 312. Nara Rajao, 318, 319. Naroa (passo de), 218. Nasey (Dona Izabel), mulher de Luiz de Brito de Melo. Nauraspor, cidade nova, 193. Naus (ilha das), 304. Naus: «Capitania», 137. «Consolação», 148, 149, 131. Dinamarca (naus da), 263. Índia (naus da), 133. «Jesus», 112, 130, 131, 136, 137, 152, 204, 216. Manila (Galeota de), 242. Meca (nau de), 112. «Nossa Senhora da Conceição» (urea), 242. «Palma», 148. «Penha de França», 336. Reino (naus do), 114. «Salvação», 80, 181. «Santo Amaro», 137, 217. «S. Bartolomeu», 216. «S Carlos», 43, 204, 217. «S. Francisco» (urea), 131, 148, 149, 216, 222. «S. Julião», 181. Surrate (nau de), 113. «Titiccori», 224. Nazareth (Padre frei Pedro da), visitador dos padres Agostinhos, 235. Negapatão, 167, 177, 234, 236, 240; ca- pitania de, 188. Nicampeti, Nicapeti, 296, 298. Nizamoxa, rei de Decão, 191, 192,193, 193, 198. Noronha (Constantino de Sá de), 41,347; capitão geral daconquista de Ceilão, 189, 197, 242; capitão-mor do campo, 20/; ouvidor, 177. Noronha (Dom Cristóvão de), capitão-mor de armada, 92, 204, 342; preso em Goa, 171. Noronha (Dom Francisco de), capitão de navio, 228, 243. Noronha (Dom Henrique de), 354. Noronha (Dom Julião Eanes de), capitão de navio, 244. Noronha (Manuel da Camara de), capitão de Manar, 188. Noronha (Dom Pedro de), capitão, 245. Noronha (Dom Pedro Luís de),morto pelos mouros no assalto a Mangalor, 213. Olaia (rainha de), 33, 187, 238, 244, 243. Oliveira (Filipe de), eapilão-mordoeampo, 189, 207. Oliveira (Francisco d'), capitão de navio, 240. Onor, 181, 310; fortaleza de, 238. Ormuz, 3, 8, 13, 68, 81, 94, 95, 100, 102, 137, 152, 165, 169, 175, 176 181, 182. 186, 198, 203, 209, 215, 216, 232, 235, 243, 244, 247, 248, 249, 251, 254, 258, 259, 263, 276, 310, 331, 332, 335, 354; armada de, 28; capitania de, 200; capitão de, 66. 250; capitão e vedor da fazenda de, 260; cidade de, 252; cousas de, 27; estreito de, 2, 3, 26, 55, 101, 179, 231, 255, 237, 259, 260; feitor de, 9; feitoria de, 218; fortaleza de, 2, 80, 186, 273, 327, 363; ouvidor de, 174; ouvidoria de, 133; presídio de, 250; vedor da fazenda de, 302. Osorio (António da Fonseca), capitão de Mombaça, 177. Paes (Pedro Fernandes), capitão de Ma norá, 184. Paes (Sebastião Soares), ouvidor de Ma- laca, 178. Paleacate, 151, 189, 195, 318, 319, 227, 240, 292, 293, 300, 349. Palha (Bartolomeu Rodrigues), capitão de navio, 242. Palmeiro (André), padre visitador da Com- panhia de Jesus, 111. Pangim, 21, 164, 302; passo de, 186. Panjana, 193. Pardo, 215. Patane, 312. Pedro (Padre frei), 236. Pedroso (Dr. Jerónimo de Brito), desem- bargador, 20í; juiz das ordens militares, 175. Pegu, 190. Peixoto (Fabião), capitão e tanarlar da . povoação de Tana, 184. Pemba (ilha de), 228. Pereira (André d'Abreu), cabeça de um bando em Baçaim, 178. Pereira (Bartolomeu), 321.
  • 392 Documentos remettidos da Índia Pereira (Dr. Diogo Lôbo), ouvidor geral do cível, 175. Pereira (Diogo Lôbo), ouvidor geral do eivei, 224. Pereira (Francisco d'Almeida), escrivão de mesa, 210; fidalgo tia casa real, capitão de nau, 136; capitão de Onor, 181; capitão da nau S. Bartolomeu, 216; capi- tão da fortaleza de Mombaça, 317. Pereira (Francisco Toscano), capitão de um galeão, 17. Pereira (Gaspar), capitão deBaçaim, 184. Pereira (Gonçalo de Almeida), capitão do baluarte de Diu, 210. Pereira (Henrique Nunes), capitão de Tana, 184. Pereira (Luiz Álvares), 208. Pereira (D. Manuel), 186; capitão de Aguada, 209. Pereira (Manuel), 188; de S. Miguel, 23; escrivão da feitoria de Diu, 98. Pereira (Manuel César), irmão de Nuno Álvares Pereira, sobrinho de Dom Nuno, 207. Pereira (Manuel de Melo), foi capitão de Damão, 212. Pereira (Martim), licenciado, 152. Pereira (Dom Miguel), capitão-mór da gente de guerra de Banguel, 228, 229. Pereira (Dora Nuno Álvares), 39, 40, 41, 42, 54, 91, 149, 197, 236, 282, 295; capitão geral, 189, 239, 242, 262, 296, 360, 368; capitão geral da conquista de Ceilão, 38; capitão geral da conquista de Malaca, 235; governador e conquistador de Moçambique, 43, 44, 45, 53, 76,112. 120, 177, 181, 207, 209, 317, 347, 357. Pereira (Nuno Álvares), irmão de Manuel César Pereira, sobrinho de Dom Nuno, 207, 225; procurador da coroa, 43, 132, 153, 175. Pereira (Dr. Pedro Álvares), procurador da coroa, 130, Pereira (Silvestre Gonçalves), 96. Pereira (Simão de Melo), capitão de Mom- baça, 170, 181, 228. persa 2. Pérsia, 81, 82, 96, 137, 169, 248, 252, 254. 255, 259, 301, 302; comércio da, 2, 27; costa da, 257; el-rei da, 27, 136, 257; portos da, 102, 182. Picangalle, costa brava do Malabar, 234. Piedade (Dom frei João), bispo da China, 288. Pimenta (Francisco Pinto), 202; capitão- -mór de sete navios, 283. Pimenta (Nicolau), padre, 111. Pimentel (António da Costa), 184. Pimentel (Maria da Costa), filha de Antó- nio da Costa Pimentel, 184. Pimentel (Miguel de Sousa), vedor da fa- zenda de Ormuz, 66, 67, 68; falecido em Mascate, 209. Pina (Gregório de), contador, 43, 317. Pinheiro (Manuel), da Companhia de Je- sus, 103, 104. Pinto (António), 227,228, 276, 305, 307, 316, 317, 318, 323, 327, 340; capitão geral, 274; capitão geral e vedor da fazenda, 324; capilão de Malaca, 363. Pinto (Francisco), 55, 56. Pinto (Francisco da Fonseca), 44, 131, 152, 222, 223; desembargador, 28, 30, 180, 181; licenciado, 129. Pinto (Dr. Gonçalo), 352. Pinto (Luiz Gomes), capitão-mór das com- panhias portuguezas, 207. Pinto (Manuel), ouvidor da cidade de Co- chim, 177, 339. Pires (António), 66. Pondá, 195, 225. Poinda, 351, 355, 356. Pôrto, 146. Portugal (conselho de), 73; rei de, 82. Quadros (João de), capitão de Mascate, 182. Quadros (Vicente Leitão de), capitão de navio, 243. Quedá (reino de), 275. Quedere (ilha de), 95, 96. Queixome (ilha de), 252, 253. Quelimane, 40, 46; pôrto de, 48. Quental (Francisco Teles de), capitão de Asserim, 184. Quirquiri, 194. Rachol, 176, 202. Raiapar (povoação das terras do rei de Idalxa), 179, 241. Rangel (António), ouvidor em Bengala, 178. Rangel (Frei Miguel), prelado dos reli- giosos de S. Domingos, 167.
  • índice de matérias 393 Rapozo (Ur. Amador Gomes), 130, 131; Rapozo (Gomes), chanceler de Goa, 129. desembargador, 180; chançarel, 222. Ravasco (Miguel Pinheiro), vedor da fa- zenda, 342. Real (António Monteiro Côrte), embaixa- dor que foi ao Idalxa, 211. Rebandar (tanadaria), 186. Redondo (Conde de), 2, 3, 4, 6, 7,10,11, 14, 13, 16, 19, 20, 24, 23, 28, 30 a 34, 36, 37, 41, 43, 48, 30, 33, 37, 61 a 64, 66. 68. 71, 74 a 77, 82, 87, 88, 89, 91, 94. 96. 97, 101, 103,107, 108,111,112, 113, 113, 117, 123, 123, 128, 129, 132, 133, 136, 137, 138, 140, 142, 146, 147, 148, 131, 133, 133, 137, 138, 161, 162, 164. 171, 172, 173, 173, 213, 219, 220 a 228, 230, 231, 232, 247, 233. Rêgo (Gaspar d'Andrade), capitão de Mas- cate, 182. Rêgo (Manuel do), 26. Renaulem, Benaulim (aldeia de), 142,143, 144. Ribeiro (António Lopes), licenciado, ou- vidor em Cochim e depois em Macau, 178. Ribeiro (Francisco), 68; capitão da urca Nossa Senhora da Gonceição, 242. Ribeiro (Manuel), 217. Roas (Manuel Gomes), capitão, 227. Roberto (Dom), embaixador, 3. Rocha (Gaspar da), 183. Rodovalho (Vasco Lourenço), 246. Rodrigues (Domingos), contador, 43. Rodrigues (Gabriel), escrivão de fazenda, 43. Rosa (Agostinho da), capitão de navio, 242. Rosalgate (cabo de), 237. Roxo (mar), 101, 238, 239. Roxo (João Rodrigues), capitão da nau Santo Amaro, 217. Sá (António de), capitão de Solar, 189,210. Sá, Sea, Sesa (Constantino de), capitão- -mor, de armada, 23o, 238,239,262,263, capitão-mor do cabo, 234. Safragão, 208. Saldanha (Aires de), vice-rei. Saldanha (António), 235, 236, 237; capi- tão-mor de gente de guerra, 238, 241; capitão-mor de Mangalar. Salema (André), capitão de Cananor, 34, 187. Salemoxa, rei de Magar, 191. Salsete, Salssete, Salcète (ilha de), 142, 143, 163, 168; terras de, 76, 139, 230. Salvado (António), 208. Salvador (António), capitão, 243. Samorim, Samory, 34, 33, 196, 197,303, 304, 309; terras do, 234. Sampaio (António de Azevedo de), capi- tão, 42. Sampaio (Dona Cherubina de), 218. Sampaio (Diogo de Melo de), 201. Sampaio (Fernão de), capitão de Caranja, 185. Sampaio (Rui Dias de), 4, 131, 188, 190, 196, 236, 293; capitão da cidade de Me- liapor, 240; capitão-mor da armada do norte, 88, 89. Sampaio (Rui de Melo de), S. Paio (Rui de Mello de), capitão da for- taleza de Moçambique, 28, 30, 38, 46, 75, 119, 176, 181. Sanches (Dr. Bento de Baena), 133, 152, 133, 176; desembargador, 175; licencia- do, 132; ouvidor de Ormuz, 152, 248, 232. Sangens, 183. Santa Helena (ilha), 92, 93. Santa Monica (convento de), 212, 213; freiras de, 376. Santiago (baluarte de), 280; igreja de, 164; ilha de, 256; passo de, 284. Santo Agostinho (ordejn de), 197; reli- giosas da ordem de, 95, 96, 314; reli- giosos de, 314, 326. Santos (Frei Sebastião dos), prelado dos religiosos de S. F'rancisco, 166. São Boaventura (Colégio de), 167. São Brás (passo de), 281. São Cristóvão (egreja de), 164 São Domingos (Frei António de), 16; ; ordem de, 197. São Domingues, 326. São Francisco, 326; ordem de, 197, 371; padres de, 195, 235. São Gabriel (baluarte), 317. São Jerónimo (baluarte em), Damão, 232, 317; forte novo de, 207. São João (cristãos de), 96. São Jorge (ilha de), 256. São Lourenço (Dom frei Sebastião de),
  • 394 Documentos remettidos da índia São Miguel (Manuel Pereira de), executor geral dos contos, 205. São Paulo, 375, 376; (Colégio de), 314; reitor de, 317. São Pedro (Dom Frei Sebastião de), bispo de Cochim, 111, 112,113,117,231.318, 344. São Tomé, 168, 188. 212, 234, 236,241, 261, 319; cidade de, 195. 196; costa de, 167. Sapico (Manuel de Morais), feitor de Mo- çambique, 45. Sarmento (Lopo), 288. Sena, 48. Sequeira (Fernão Vaz de), 184. Sequeira (Martim de), capitão de navio, 243. Serião (el-rei de), 190. Serier (Sultão), 193. Serra (Paulo da), 42. Serrão (Luis), 236. Serrão (Manuel),capitão de Agaçaj, 186. Sião Syam, 242; rei de, 307. Silva (António da), tesoureiro das fazendas da rainha, 156. Silva (António Azevedo da), provedor-mor dos defuntos em Ormuz, 182. Silva (António Barreto da), desembarga- dor^; provedor-mor dos defuntos, 173, 176, 208. Silva (Belchior), escrivão, 161, 162. Silva (Dom Garcia da), embaixador, 137, 301. Silva (Gomes da), 211, 214, 246; capitão de armada, 233; capitão de galé, 243, 245. Silva (João da), 242. Silva (Manuel da), 26; capitão de nau, 237; capitão de Sangens, 183. Silva (Dona Maria da), filha do conde meirinho-mor de Ormuz, 182, 200. Silva (Paio Corrêa da), 244. Silva (Pedro Peixoto da), 203. Silva (Tristão de Abreu da), tesoureiro de Goa, 147. Silva (Trocato da), capitão, 42. Silveira (Francisco da), 202. Silveira (Dom Jeronimo da), capitão-mor do Canará, 200. Silveira (Dom João da), 224. Silveira (Dom Rodrigo da), 210; capitão, 245. Simão (Julião), cavaleiro, fidalgo da casa real, I25.| Simão (Julio), 126. Simões (Dr. António), 76, 140, 317; de- sembargador, 175. Simões (António), 132; desembargador, 129; procurador da coroa, 247. Simões (Diogo), 44. Soar, 65, 182, 243, 310; capitão de, 176; fortaleza de, 237. Soares (Afonso), capitão da nau Jesus, 216, Soares (Bartolomeu), 218. Soares (Cristóvão), do conselho de Sua Magestade, 146: secretário, 109. Soares (Diogo), 79, 85,100,118,127,134, 159, 321. Soares (Domingos Vieira), ouvidor da ci- dade de Goa, 176. Soares (João), capitão,217. Sofala, 47, 65, 120; fortaleza de, 37, 41, 209. Sofragão (presidio de), 296. Solor (capitania de), 189. Sousa (Diogo de), 210; capitão, 245; ca- pitão da nau Consolação. 149,151; escri- vão, 231. Sousa (Dom Filipe de), capitão de Malaca 201. Sousa (Fradique Lopes de), 125, 189, 204, 224. Sousa (Dom Francisco), capitão de Ormuz, 182. 200, 332, 354, 355. Sousa (Francisco de), 161; tanadar de Debandar, 186. Sousa (Francisco Borges de), inquisidor, 30, 166, 247, 315, 333, 353. Sousa (Francisco Lopes de), inquisidor, 352. Sousa (Gaspar de), 189. Sousa (João de), 237; capitão em Ormuz, 182. Sousa (João Rodrigues de), fidalgo da casa real, 285. Sousa (Lopo de), 235. Sousa (Lucas de) capitão de navio, 243. Sousa (Dom Luis de), 28, 200, 215,216, 248, 249, 250; capitão da nau Salvação, 80; capitão de Ormuz, 3, 176, 181, 182, 251, 252, 254, 255, 276; desembargador, 176.
  • índice de matérias 395 Sousa (Manuel Borges (le), vedor da fa- zenda de Ormuz, 252, 253, 254. Sousa (Marfim Afonso de), capilão de na- vio, 242. Sousa (Pedro Lopes de), 184; capitão de Malaca, 204. Sousa (Salvador de Sampaio de), capitão de Maim, 183. Souto (João Rodrigues de), 10. Souto (Pedro Rodrigues de), feitor de Or- muz, 9. Souto Mayor (Dom Lourenço de), capitão da fortaleza de Diu, 183. Suaquem (pórto de), 193, 198. ■ Sunda, 319. Sundina (ilha de), 306. Surrate, 3, 28, 42, 79, 89, 101, 104, 112, 225, 233, 234, 251, 252, 264, 265, 279, 319; barra de, 89; príncipe, senhor das terras de, 105. Surrete, veja Surrate. Tacata (Sultão), 193. Talapete, 64, 65, 69. Taná (povoação de Baçaim), 70,178, 1/9; baluarte velho de, 184; rio de, 65, 202. Tananare, 227. Tanassarim, 242. Tangere, 210. Tarapor, 183. Távora (Alvaro Pires de), 157. Távora (Cristóvão de), 157. Távora (Lourenço de), vice-rei, 94, 154. Távora (Ruy Lourenço de), 95, 104,142, 157; secretário, 266, 267; vice-rei, 194. Teive (ribeira de), 257. Teixeira (António de Araújo), tesoureiro, 43. Teixeira (Estêvão), 13, 209. Teixeira (Nuno Álvares), ouvidor em Ma- nar, 177. Teixeira (Tomaz), capitão de navio, 243. Tenreiro (Gaspar), vedor da fazenda, 42. Tibas (Sebastião Gonçalves), 306. Timudo (Valentim), mestre-tnor da Ri- beira, 226. Tinoco (Marcos Rodrigues), escrivão, 83, 260. Titocorim Tytocory (costa de), 125, 234. Tôrres (Miguel de Lima), capitão de Mas- cate. 182. Triquilimalé (forte de), 260. Tuaca (barra de), 257 Vale (Luís Borges de), 186. Vau, 253. Varela (António), capitão de Mombaça, 228. Vasconcelos (Cristóvão de Brito), capitão- -mor da gente de guerra de Banguel, 238. Vasconcelos (Manuel de), capilão, 245. Vasconcelos (Manuel de Canedo de), ou- vidor em Negapatão, 177. Vasconcelos (Paulo Cardozo de), capitão de Tarapor, 183. Vasconcelos (Pedro Mendes de), sargento- -inor, 242. Vaz (Antão), provedor-mor dos coutos, 24. Vaz (Nuno), vedor da fazenda, 233, 235. Vazir (Nababo), 104. Veiga (João de la), capitão de navio, 243. Velasco (João de Toar), 185. Velozo (Sebastião), 186; capitão do passo de Narva, 218. Vencatapa, Vencata, Venchatapa (nai- que), 145, 187, 197, 237, 238, 241,244, 267, 268. Vila Hermosa, Vila Formosa (duque de), 1. 3 a 8, 10, U, 12, 14 a 18, 20, 21, 22. 24. 27, 29. 31, 33, 35, 36. 41, 53, 73, 74, 78.101,112, 113, 115,160,163,262, 265. 266, 267, 269, 270. 271, 273, 274, 276. 277. 279, 281 a 284, 287, 288, 290, 291. 292, 294. 295, 301. 303, a 306, 308, 309, 311. 314, 316, 319. 322 a 325, 327, 329. 330. 332, 333, 335, 336. 338 a 341, 343. 345, 346 a 353, 355 a 359. 361, 362 364, 366 a 377. ' Visapor (cidade de), 192, 195. Volomano, povoação de mouros, 168. Vua (reino de), 239. Xá, 2. 3, 251, 252, 253, 258, 263. Xá (Dom Fernando), capitão de navio, 242.
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