• DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ou LIVROS DAS MONÇÕES PUBLICADOS DE ORDEM DA CLASSE DE SCIENCI4S MORAES, POLITICAS E BELLAS LETTRAS DA 4 ACADEMIA REAL DM «MM HE £ SOD A DIRECÇÃO DE Raymundo Antonio de Bulhão Pato SOCIO DA MESMA ACADEMIA TOMO IV LISBOA Tjpographia da Academia Real das Sciencias MDCCCXCIII
  • DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ou ( LIVROS DAS MONÇÕES PUBLICADOS DE ORDEM DA CLASSE DE SCIENC1AS MORAES, POLITICAS E RELLAS-LETTRAS UA liUS jiiuuíiiiii iiLJ E SOB A DIRECÇÃO DE Raymundo Antonio de Bulhão Pato SOCIO DA MESMA ACADEMIA LISBOA Typograpbia da Academia Real das Seieoeias MDCCCXCI1I
  • Concluída a publicação dos tres volumes relativos aos nove primeiros livros da collecção intitulada Documentos remettidos da Índia, ou Livros das Monções, existentes no Real Archivo da Torre do Tombo, e reconhe- cida a conveniência de ser continuada esta publicação, resolveu a Segunda Classe da Academia que se fizesse a impressão dos restantes manuscriptos alternada com a do segundo volume das Cartas de Affonso de Albuquer- que—Documentos elucidativos—, conforme se praticou já com os ante- riores. O quarto volume, que sae agora á luz, corresponde ao livro decimo e a parte do undécimo das Monções—fevereiro de 16 i 7 a fevereiro de 1618—, governo do Conde de Redondo, contendo ainda alguns docu- mentos relativos ao governo de D. Jeronymo de Azevedo, que vão descri- ptos sob os números 787 a 792. A importância histórica dos documentos, que formam a collecção dos sessenta e dois livros remettidos da India no século passado, não permit- tia que ficasse interrompida esta publicação. Estes documentos, que faziam parte da preciosa collecção existente nos archivos de Goa, d'onde o falle- cido socio d'esta Academia, o sr. Rivara, extrahiu grande copia para as suas TOMO IV. A
  • II publicações no Archivo Portuguez Oriental e no Chronista de Tissuary, pode assim dizer-se, correspondem á época da dominação hespanhola em Portugal, embora principiem no reinado de D. Filippe II e abranjam os reinados de D. João IV até D. Pedro II; de pouca importância, porém, são os que dizem respeito ao fim do reinado d'esle monarcha. Compõe-se esta collecção de leis, alvarás, instrucções, regimentos, cartas régias, e outras disposições tanto régias, como dos vice-reis e mais auctoridades princi- paes da índia, uns originaes, outros por copia. Reunidas a muitas das cartas régias veem as minutas ou copias das respostas dadas pelos vice-reis, algumas das quaes tão interessantes como as próprias disposições dimanadas do régio punho, porquanto dão a co- nhecer em muitos casos as diíliculdades com que luctavam os governa- dores para dar cumprimento ás ordens que lhes eram enviadas da me- trópole. O Estado da India, que no período de pouco mais de meio século se tornara florescente, brilhante, e promettedor de grande auxilio para Portu- gal, devido ao valor indescriptivel dos intrépidos navegadores e soldados de D. Manuel e de D. João III, foi decahindo depois da morte d'este ultimo monarcha, a ponto de se encontrar no reinado de D. Filippe II n'tim per- feito estado chaotico, devido aos desastres que pesaram sobre os portu- guezes, extincta a dynastia Avizense, aggravados ainda pela dominação Fllippina> pela inhabilídade de alguns fidalgos para o importante cargo de vice-rei da India, e pela completa relaxação em todos os ramos de ser- viço d'aquelle governo. Quiz Filippe II formar uma época de renascimento para as conquis- tas do Oriente, decretando importantes providencias; infelizmente nada poude conseguir, porque o mal tinha lavrado fundo, e faltavam já os bra- ços enérgicos e robustos dos homens da tempera de Vasco da Gama, AíTonso de Albuquerque, Duarte Pacheco, D. João de Castro e de outros em quem poder não teve a morte: d'es6es varões illustres, que arriscaram
  • Ill a vida e verteram o seu sangue mais em honra da patria do que em pro- veito proprio. Para se comprehenderem bem as causas que motivaram a ruina da maior parte do território indiano, que os portuguezes ganharam com tanto dispêndio de vidas e de grossas quantias, basta passar pela vista esta serie de documentos em publicação. Sendo a idéa dominante na Peninsula Hispânica, nas épocas trans- actas, a conversão dos povos barbaros ao Christianismo, e portanto ne- cessária a intervenção do clero, por esta causa foram para a índia, em se- guida á sua descoberta, muitos membros das diversas corporações religio- sas, e ali fundaram tão grande numero de casas que chegou a ser necessá- rio expedir terminantes ordens para se restringirem não só em numero de conventos e hospícios, como no pessoal d'elles. Devemos crer que nao era só a conversão das almas que levava os pacíficos religiosos áquellas lon- gínquas paragens, e sim também o interesse das communidades; e tanto isto se prova, que n'um período relativamente não muito longo estavam já se- nhores da maioria dos terrenos mais ferteis, por cuja posse constante- mente litigavam entre si, quando não era com os povos, ou com o proprio governo do Estado, por questões de redditos, ou por qualquer outro inte- resse, intromeltendo-se até nas obrigações a cargo das auclondades civis e militares. A Inglaterra e a Hollanda cuidavam também com afinco em desen- volver a sua navegação nos mares da India, e procuravam adquirir terre- nos onde podessem estabelecer pontos de commercio, para o que tenta- vam insinuar-se no animo dos differentes potentados da terra, nao só ini- migos dos portuguezes, como até dos proprios alliados e dependentes da corôa de Portugal. Ordens terminantes iam em todas as monções paia se lançar fóra daquelles mares os navios das duas nações inimigas, e tolher- se-lhes o commercio por todos os meios possíveis, para o que, além do di- nheiro que se mandava da Europa, foram creadas receitas especiaes na
  • IV India para se organisarem armadas de alto bordo que os combatessem. Nenhum resultado propicio deram aquellas tentativas, porque os dinhei- ros eram absorvidos pelas mil necessidades instantes do Estado, ou con- sumidos sem se saber como, deixando os vice-reis e as diversas auctori- dades, por cujas mãos passavam, de dar contas exactas e claras de como se gastavam aquellas sommas. Além d'isso os navios encarregados de comboiar as cáfilas andavam tão mal guarnecidos de petrechos de guerra, e tão empachados de carga, que tinham de assistir muitas vezes ao aprisionamento dos navios mer- cantes sem lhes poderem acudir. Não era menor a falta de gente apta para a guerra, tanto marinhei- ros como soldados, embora constasse que para a índia partiam milhares d'elles; uma das razões, porém, d'esta falta era que nas armadas embar- cava todos os annos avultadíssimo numero de creanças, que mal serviam para pagens, vencendo soldos de marinheiros e de soldados, e os homens válidos, logo que chegavam á índia, eram alliciados, se o não iam já, uns para os conventos, outros para diflerentes misteres que lhes davam mais lucro e melhor futuro do que a guerra, pois já lhes devia constar que, ao encontrarem-se impossibilitados de servir, ou doentes, o fim que os espe- rava era morrerem de fome e ao desamparo pelas ruas, sem terem sequer em muitas partes o abrigo de um hospital. Por estas causas achavam-se muitas fortalezas desguarnecidas, a ponto de serem os escravos negros que ficavam de posse das respectivas chaves, ás vezes com o inimigo á vista. Todas estas desordens influíam necessariamente no commercio, e tanto assim que os generos faltavam não só para a sustentação dos povos e das tropas, como para a exportação. Do reino mandavam sommas impor- tantes para compra da pimenta, o que constituía então um elevado rendi- mento para o Estado, com recommendação de não se despenderem em ou- tra cousa e que o genero fosse escolhido. Era isto letra morta, porque o dinheiro, embora ficasse depositado n'um dos conventos mais importantes,
  • V e guardado a Ires chaves, cuja posse e responsabilidade tinham as prin- cipaes aucloridades de Goa, assim mesmo muitas vezes gastava-se em tudo, menos na compra da pimenta, e quando esta se remettia para o reino era ruim e mal acondicionada, de sorte que muita se perdia, em- quanto que a dos particulares vinha da melhor qualidade e a bom res- guardo. Em resultado do empobrecimento da índia portugueza por falta de commercio, crearam-se por vezes companhias, sendo protector de uma d'ellas o proprio rei de Hespanha, entrando com avultada quantia, e con- vidando os municípios de Portugal a concorrerem com o que podessem, mandando ao mesmo tempo ao vice-rei da India que convidasse também os negociantes indígenas para adherirem a esta tentativa, e os estimu- lasse encarecendo-lhes as vantagens importantes que lhes resultariam d'esta associação. Então, como sempre, foi o resultado esteril, porque fal- tando a segurança nos mares, e a confiança na boa administração, os ca- pitães não affluiram. Não era mais satisfaclorio o estado politico da índia. A lucta con- stante entre o Samorim e o rei de Cochim, e ainda o eterno odio daquelle contra os portuguezes, traziam sempre os governadores em continuo so- bresalto; tanto mais que, em vista do desmantelamento das fortalezas, e da indisciplina que reinava nas forças portuguezas, tornava-se difficil de- fender do primeiro, e quasi impossível dar auxilio ao segundo; tratava-se portanto só de contemporizar e fingir força, o que não illudia os inimigos, pois tinham estes a espionagem bem organizada, e para isso serviam-se até dos mercadores, o que deu logar a prohibir-se-lhes a entrada nos do- mínios portuguezes, enfraquecendo assim ainda mais o commercio. Ceilão, Malaca, Macau e as outras possessões nos mares indicos es- tavam todas ameaçadas pelos hollandezes, que tratavam de estender a sua rede de communicações commerciaes até ao Japão, sem que os por- tuguezes lhes podessem embargar o intento, nem tão pouco fazer respei-
  • VI tar as allianças com os naluraes, e menos ainda completar as conquistas que tinham encetado. As descobertas e conquistas feitas pelos portuguezes na costa orien- tal da Africa requeriam também dispêndio de dinheiro e de forças, que o governo da India, a que estavam sujeitas, lhes não dava porque de uma e de outra cousa carecia. Á corôa de Portugal tinham sido dados pelo rei de Monomotapa os terrenos que este possuía, de que fazia parte a Serra de Chicova, onde se dizia que existiam importantes minas de prata. Esta no- ticia instigou os ânimos dos exploradores, e fez convergir para ali as atten- ções do governo da metrópole, o qual deu ordem ao da Índia para acudir com homens, dinheiro, roupas e remedios, e cuidar com afinco da desco- berta das minas. Foi mais uma tentativa improfiqua, porque não só por um lado a insalubridade do clima, como por outro a perseguição dos hol- landezes, e isto aggravado com as desordens que reinavam entre os go- vernadores, feitores e capitães das fortalezas, e faltas de quanto era ur- gente para sustentação das tropas, tudo se combinou para impedir o co- nhecimento exacto de taes minas, e com o tempo foram-se perdendo não só estes terrenos, mas ainda outros adjacentes, de que também tivemos a posse, e nos tinham sido egualmente doados pelo rei de Quileve. Todos estes males que pesavam sobre as conquistas do Oriente pro- curou D. Filippe II remediar, como já dissemos; nenhum resultado, po- rém, colheu das providencias que decretou, nem da escolha que fez dos homens que julgou aptos para lh'as fazer cumprir. E tanto isto assim é que, no reinado de D. Filippe III, dizia o vice-rei da índia, em 1633, que, se lhe não acudissem com a maxima presteza, ella se perderia irremessi- velmente, porque no estado decadente a que tinha chegado era impossí- vel sustental-a. Infelizmente assim succedeu. E triste o quadro que expomos, mas por infortúnio foi o que princi- palmente se nos deparou ao percorrermos esta preciosa collecção de ma- nuscriplos, de cujo conteúdo damos aqui apenas uma leve idéa, sem com-
  • VII tudo querermos denegrir os actos de prudência, de valor e de grande ci- vismo praticados por alguns varões illustres, que n'aquellas paragens gas- taram a vida procurando bem servir o seu paiz. Mais poderíamos dizer ácerca da importância d'estes monumentos escriplos; elles, porém, faliam por si melhor que nós o faríamos. Além de que entendemos que o fun d'estas publicações é principalmente facili- tar o estudo das differentes épocas, e d'elle se formarem trabalhos em se- parado, que um simples prologo não pode comportar. Consideravelmente adiantada já poderia estar esta publicação dos Documentos, se não fosse o tempo que forçoso foi dispender para acabar de compulsar os documentos existentes em grande copia nos archivos, e que dizem respeito ao grande Affonso de Albuquerque, alguns dos quaes fomos encontrar n'uns codices ha poucos annos adquiridos pela Bibliotheca Nacional, pertencentes á celebre collecção de manuscriptos do Conde de Vimieiro, hoje dispersa, que o Conde da Ericeira foi encar- regado de estudar, e da qual deu noticia nas sessões da Academia Real de Historia, conforme se vê das actas, em que accusa cento e tantos codi- ces relativos só aos assumptos históricos. Parecendo-nos que estão feitas com todo o cuidado as necessárias indagações a respeito de Alfonso de Albuquerque, vamos continuar o tra- balho para o segundo volume das Cartas, de que existem já dezoito fo- lhas impressas.
  • 1616 Fevereiro 17. Março 8. Março 15. Março 21. Março 22. Junho 14. TOMO IV. PAG. Lisboa—Alvará. Ordena que o desembargador Gonçalo Pinto da Fonseca tire devassa a respeito do mau apresto e excesso de carga que trouxeram as náos vindas de Goa para o reino no anno anterior 1 Lisboa—Alvará. Ordena que não prosiga o processo promo- vido entre os contratadores que foram da alfandega de Diu e o procurador da corôa 2 Lisboa—Carta régia ao conde vice-rei. Manda que, no caso de não estar effectuada, se prosiga na revisão das contas dos feito- res e dos thesoureiros que exerceram os logares nos dez annos anteriores; e bem assim se inquira ácerca do excessivo preço do concerto de um pharol, para se proceder contra os culpados.... 3 Resposta a esta carta 4 Lisboa—C. R. ao vice-rei. Manda que se faça relação de to- das as capitanias e cargos existentes no Estado da índia, assim como da sua importância e rendimento, e se remetta ao secreta- rio d'estado Ruy Dias de Menezes 8 Resposta a esta carta 8 Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda informar ácerca do rendi- mento que os padres da Companhia residentes em Macau usu- fruíam do caldeirão da mesma cidade 6 Resposta a esta carta 6 Madrid—C. R. ao vice-rei D. Jeronymo de Azevedo. Avisa de B
  • 1617 Fevereiro 14. Fevereiro 21. Fevereiro 21. Fevereiro 21. Fevereiro 21. Fevereiro 21. PAO. que fez mercê a D. Filippe Mascarenhas, irmão de D. João Mas- carenhas, morto em Surrate n'um combate contra os inglezes, da commenda que vagou por morte do dito seu irmão; e bem assim da fortaleza de Ormuz, na vagante dos providos antes de 3 de ju- nho de 1616. Avisa também de que fez mercê da fortaleza, em que o pae estava provido, ao filho de Fernão da Silva, morto em com- bate na Persia; e que se tomasse em consideração a petição da viuva, e se lhe desse a tença que parecesse conveniente 6 Resposta a esta carta 7 Madrid—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Avisa da nomeação de Francisco de Almeida Pereira para thesoureiro geral do Estado da India, e recommenda que este sirva um dos officios de contador, ou de escrivão da casa dos con- tos de Goa, emquanto houver outras pessoas providas no dito cargo de thesoureiro 8 Resposta a esta carta 8 Madrid—C. R. ao mesmo. Manda que Diogo Yieira seja res- tituído no officio de contador dos contos de Goa, conforme já ti- nha determinado 9 Resposta a esta carta 9 Lisboa—Alvará. Manda pagar do rendimento da ilha de Cei- lão as ordinárias aos religiosos que residem na mesma ilha; e bem assim do mesmo rendimento aos padres da Companhia de Jesus, e aos quatro vigários, até haver rendimento dos bens dos pago- des 9 Lisboa—Alvará. Manda que os quarenta e cinco mil cruzados que vão nas náos d'este anno, quarenta para a fabrica de duas náos, e cinco para compra de roupas pretas para o resgate da Mina, em chegando a Goa se guardem no mosteiro de S. Francisco, e se não desviem d'ali para nenhum outro fim. Determina a quali- dade das roupas que se hão de comprar; as pessoas que devem ser encarregadas da fabricação das náos; onde se devem fabricar; d onde deve vir a madeira, a pregaria e mais aprestos. Manda que todos os annos se remettam copias dos contractos, e relação cir- cumstanciada das despezas 10 Lisboa — Alvará. Manda cumprir as provisões que se passaram para que o rendimento das terras de Salsete fosse applicado ás despezas da ribeira de Goa, e que os ordenados, que se pagam d'aquelle rendimento, se consignem n'outra parte, exceptuando os do arcebispo de Cranganor e do. bispo do Japão 13 Lisboa—Alvará. Manda incluir no tombo da ilha de Ceilão to- das as hortas e palmares da cidade de Columbo, e os bens dos pagodes em tombo separado 14
  • XI Fevereiro 22. Madrid—Carta régia ao viee-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Concede privilégios aos gentios Poinda e Guoinda, mo- radores em Goa, para andarem em palanquim, ou a cavallo, em remuneração dos serviços por elles prestados em 1607, e que pos- sam mandar suas fazendas a Malaca e á China, emquanto se lhes não paga o que se lhes deve; c ao mais velho dos dois gentios faz mercê do cargo de mocadão dos ourives 15 Fevereiro 22. Madrid—C. R. ao mesmo. Recommenda que dê licença a Martini AfTonso de Mello, filho de Antonio de Mello, que foi al- caide-mór da cidade de Elvas, para se embarcar, se quizer, nas primeiras nãos que vierem para o reino 16 Resposta a esta carta t {g Fevereiro 22. Madrid—C. R. ao mesmo. Recommenda que pague aos gen- tios Poinda e Guoinda, no praso de quatro annos, o que se lhes dever da pimenta que tinham Gado para a carga das náos no anno de 1(507, repartindo-se o pagamento pelas alfandegas de Goa, Diu e Ormuz; e que se lhes pague também o dinheiro que tinham em- prestado á cidade para apresto da armada do sul 17 Resposta a esta carta 18 Fevereiro 22. Lisboa—Alvará. Manda cumprir o regimento que obriga os navios, que vão fazer resgates á costa de Melinde, a irem pagar os direitos á fortaleza de Mombaça 19 Março 7. Madrid—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Recommenda Vicente Lobo de Siqueira, a 6m de que seja empregado nas commissões de serviço para que esteja apto. 20 Resposta a esta carta 20 Março 8. Madrid—C. R. ao mesmo. Recommenda Carlos Rotelho, criado do duque de Villa-hermosa, para que seja empregado em qual- quer cargo que possa desempenhar, para depois ser n'elle conGr- mado „.... 21 Resposta a esta carta 21 Março 10. Lisboa — C. R. ao mesmo. Manda cumprir a ordem que ti- nha dado para se cobrar de Diogo Gomes a quantia de 200 xera- Gns, que nos contos da cidade se duvidara levar-se-lhe em des- peza, quando foi a Onór com dinheiro para a compra da pimenta do contracto 21 Resposta a esta carta 22 Março 10. Lisboa—C, R. ao mesmo. Recommenda que se remettam an- nualmente as copias dos contractos da pimenta do Canará 23 Resposta a esta carta 23 Março 10. Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que se vejam na mesa da Fazenda os documentos que as religiosas do convento de Santa Monica da cidade de Goa apresentarem, relativos aos foros que B#
  • PAG. lhes eram devidos pela fazenda real, e, no caso de terem justiça, se lhes paguem, conforme o parecer dos ministros da mesa.... 24 Resposta a esta carta 24 Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Manda cumprir a ordem, que dera a D. Jeronymo de Azevedo, para que se cobrassem de Manuel Martins duzentos xe- rafins que indevidamente dera de aviso de mercê em Malaca, sendo geral do sul, a Antonio de Abreu, capitão de uma caravella, por ir a Manilha; e que se estranhe ao juiz dos feitos a falta de zelo com que procedeu n'esta diligencia 25 Resposta a esta carta 25 Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda cumprir a ordem, que dera ao vice-rei D. Jeronymo de Azevedo, para cobrar de D. Francisco de Menezes os dinheiros que este recebeu, e de que não deu conta, pertencentes á fazenda real, e pelos que deixou desencaminhar quando serviu de geral na ilha de Ceilão 26 Resposta a esta carta 27 Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda remetter ao Desembargo do Paço a copia da devassa, que o inquisidor Francisco Rorges tirou, acerca da queixa que D. Rrites fez do licenciado Francisco Car- doso Aranha 27 Resposta a esta carta 27 Copia da devassa 28 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que, na volta das náos, se repietta a devassa commettida em 1615 ao dr. Gonçalo Pinto da Fonseca, ácerca do procedimento dos oificiaes dos contos da cidade de Goa nas obrigações dos seus cargos 30 Resposta a esta carta 30 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que deixe continuar a servir o logar de conselheiro a D. Rernardo de Noronha, para o qual tinha sido nomeado por D. Jeronymo de Azevedo 31 Resposta a esta carta 31 Lisboa—C. R. ao mesmo. Confirma a ordem que já dera para que se pagassem as ordinárias aos padres da Companhia em Cei- lão, do rendimento de toda a ilha, até haver renda bastante dos bens dos pagodes 31 Resposta a esta carta 32 Lisboa — C. R. ao mesmo. Manda que, por intermédio de D. Luiz da Gama, se faça com que o rei de Ormuz e o seu guazil se congrassem, conforme já tinha recommondado em 1615 ao vice- rei D. Jeronymo (ie Azevedo 33 Resposta a esta carta 34 Lisboa — C. R. qo mesmo. Recommenda que na carga das
  • XII! 1617 PAG. náos se raetta a maior porção que puder ser de pimenta do Ca- nará 34 Resposta a esta carta 35 Março 10. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Manda que dêem entrada na secretaria todas as cartas que os capitães das fortalezas e mais ministros escreverem aos vice-reis, e que as respostas sejam dadas pelo secretario d'estado, e se registem todos os annos em livros apropriados 35 Resposta a esta carta 36 Março 10. Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que deixe completar o tempo de serviço a Ruy de Mello de Sampaio, capitão de Mo- çambique, e que, dado o caso de ter sido desapossado d'esta ca- pitania pelo vice-rei D. Jeronymo de Azevedo, o ouça de sua jus- tiça 36 Resposta a esta carta 37 Março 10. Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda com instancia que se execute a provisão, enviada ao vice-rei anterior, para que o vedor da fazenda de Ceilão mande aos védores de Goa e de Cochim toda a pedraria que se pesca n'aquella ilha, pertencente á fazenda real, a fim de se comprarem roupas pretas para o resgate da fortaleza de S. Jorge da Mina 37 Resposta a esta carta 38 Março 10. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda remetter com urgência, nas primeiras náos que voltarem, as copias dos regimentos que o vice- rei D. Jeronymo de Azevedo passou aos geraes que houve em Cei- lão 39 Resposta a esta carta 39 Março 10. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda que procure evitar os rou- bos que se fazem á fazenda real, por não se eumprir o regimento que obriga os navios, que vão á costa de Melinde, a tomarem a for- taleza de Melinde a fim de pagarem os direitos devidos 40 Respostas a esta carta 40 e 41 Março 10. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda cumprir a provisão de 1615, em que se estatuiu que o rendimento de Salsete se dispendesse todo nos trabalhos da ribeira de Goa, sem embargo dos ordena- dos e ordinárias que se pagavam das ditas rendas, que se consi- gnariam em outras partes, exceptuando os ordenados do arcebispo de Cranganor e do bispo do Japão, que continuariam a ser pagos por aquellas rendas 41 Resposta a esta carta 42 Março 10. Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que, deaccordocom o conselho da fazenda e com alguns desembargadores, depois de bem examinados os regimentos e foraes, se proveja ácerca do iq-
  • PAG. conveniente que resulta dos feitores da fortaleza de Mombaça se- rem também juizes da alfandega 42 Resposta a esta carta 43 Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Manda que o dinheiro dos defuntos e ausentes, que es- tava arrecadado na Misericórdia, se utilise na fundição daartilhe- ria, pagando-se primeiro á Misericórdia o que se lhe dever dos empréstimos que tinha feito ao Estado 44 Resposta a esta carta 44 Lisboa— C. R. ao mesmo. Manda activar o tombo das hortas, palmares e mais bens da cidade de Columbo 46 Resposta a esta carta 4^ Lisboa C. R. ao mesmo. Avisa ter concedido, por mercê es- pecial, ao dr. Gonçalo Pinto da Fonseca, provedor-mór dos con- tos, o equivalente ao ordenado que vencia como procurador da corta 48 Resposta a esta carta 43 Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda que o procurador da corõa tire a Balthazar Marzello o mandovi da aldeia de Bandorá, e, no caso de o possuir em recompensa de serviços, se lhe dé á com- pensação, e que aos filhos de Jeronymo Botelho, a quem se tirou outro mandovi, se dê também compensação 49 Resposta a esta carta 49 Lisboa—C. R. ao mesmo. Approva o que D. Jeronymo de Aze- vedo tinha feito acerca da restituição de certos passos de que a camara de Columbo se tinha apossado indevidamente 50 Resposta a esta carta gQ Lisboa C. R. ao mesmo. Manda que, nas residências que se tii ar em aos capitães de Mombaça, se pergunte sempre se passaram cartazes para o estreito de Meca a embarcações de mouros, que levam madeiras para eonstrucção de navios, e, quando se encon- trem culpados, sejam rigorosamente castigados gj Resposta a esta carta gj Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda castigar rigorosamente os capitães-móres, capitães e mais soldados que transgridam os re- gimentos, isto a fim de conservar a boa disciplina, que a falta de rigor dos vice-reis tinha deixado afrouxar 52 Resposta a esta carta gg Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda todo o empenho e di- plomacia no estabelecimento do consulado, que tinha sido creado para manutenção de uma armada que expulsasse os hollandezes 53 Resposta a esta carta «54 Certidão de uma carta testemunhavel 54
  • XV PAG. Lisboa—Alvará. Manda que o vice-rei faça annnalmente uma lista dos pretendentes a mercas por serviços, e que ninguém possa ser despachado na côrte sem vir n'essa lista 56 Lisboa—Alvará. Ordena que se cumpra o regimento mandado fazer em 1(504, que regula o modo como devia ser feita a carga e descarga das náos da índia 58 Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Encarrega de saber se foi cumprida a ordem dada em 1615, ao vice-rei D. Jeronymo de Azevedo, para que se executasse a provisão em que mandou arrecadar dos capitães, que foram com fazendas de Ormuz ao Sinde, quatorze mil e quinhentos pardáos de laris, em que importaram os fretes, e que os ditos capitães ar- recadaram para si, pertencendo á fazenda real 59 Resposta a esta carta 60 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que saiba se o desem- bargador Francisco da Fonseca executou as ordens que lhe foram dadas, para conhecer do mau procedimento que os officiaes da Misericórdia de Moçambique tiveram ácerca da administração dos bens dos defunctos 61 Resposta a esta carta 61 Lisboa—C. R. ao mesmo. Participa que mandou tirar devassa ácerca dos crimes de sodomia e de juramentos falsos no tempo do vice-rei D. Jeronymo de Azevedo, e recommenda que avise do que for resultando da dita devassa 62 Resposta a esta carta 62 Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda soccorrer a fortaleza de Ma- laca, pelo perigo em que estava de ser atacada pelos hollandezes reunidos á gente do Dachem; e manda também tomar infor- mação ácerca do motivo por que Francisco de Miranda deixou de cumprir o regimento que levava, quando foi mandado com quatro galeões de soccorro ás Filippinas 63 Resposta a esta carta 63 Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda que o logar de ouvidor da praça de Moçambique seja provido em algum dos letrados que haja em Goa 64 Resposta a esta carta 65 Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda despachar uns capítulos que a cidade de Cochim enviou á Relação de Goa contra o ouvidor da dita cidade, Antonio Barbosa Dantas 65 Resposta a esta carta 66 G. R. ao mesmo. Concede licença para vir para o reino a Luiz • de Almeida, desembargador da Relação de Goa, caso não tenha sufficiencia bastante para continuar a servir o dito logar 66
  • PAG. Resposta a esta carta 67 Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Avisa que foram approvadas as sentenças que se de- ram na Relação de Goa, ácerca das residências que se tiraram a D. Henrique de Noronha, capitão que foi de Ormuz; a D. Fran- cisco de Rolim, que teve a seu cargo a fortaleza de Baçaim; e a Nuno Yaz de Castel-branco, que teve a de Baçaim; e que D. Hen- rique foi condemnado a não poder servir mais em nenhuma for- taleza do Estado da índia. < 67 Resposta a esta carta 68 Lisboa — C. R. ao mesmo. Declara que se hade contar a anti- guidade ao desembargador Antonio Simões, para a distribuição dos aggravos, desde o dia que tomou posse da dita distribuição; e que ao ouvidor geral Diogo da Cunha, embora não sirva o lo- gar de desembargador dos aggravos, se lhe contará também a an- tiguidade desde a data da posse do dito cargo, posto que tenha renunciado a distribuição dos aggravos. 68 Resposta a esta carta 69 Lisboa —C. R. ao mesmo. Recommenda que signifique, aos prelados das diíTerentes religiões existentes na India, a satisfação que tem de saber quanto são zelosos no cumprimento das suas obrigações ®9 Resposta a esta carta Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que se guardem al- guns dos privilégios de que a cidade de Cochim estava em posse, sendo ouvido o conselho da Fazenda e a Relação. Exceptua o pri- vilegio do lavor dos bazarucos '6 Resposta a esta carta Copia da representação da cidade de Cochim 71 Lisboa —C. R. ao mesmo. Avisa que mandou estranhar ao ar- cebispo D. Fr. Christovão, quando foi a Baçaim, o pretender en- trar a cavallo n'aquella cidade, e debaixo do pallio, sendo levado á redea por um dos fidalgos; e recommenda que se guarde pon- tualmente com todos os bispos a resolução tomada contra este 70 cerimonial yo Resposta a esta carta 79 Lisboa —C. R. ao mesmo. Avisa que ordenou ao inquisidor geral para escrever aos inquisidores de Goa, para que nas no- meações de familiares se guarde o estylo seguido no reino, e, no caso d'elles não cumprirem as ordens, que aos nomeados se não guardem os privilégios; e bem assim que os familiares não pos- sam ser rendeiros da Fazenda 79 Resposta a esta carta 60
  • XVII 1617 pao. Março 15> Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Manda saber que reparos são precisos na fortaleza de Ormuz, e que, sendo urgentes, se dô o dinheiro necessário para elles, com a maxima economia, e se indague dos gastos que já se fizeram para este fim 81 Resposta a esta carta 82 Março lo. Lisboa—C. R. ao mesmo. Ordena que logo em chegando a Goa mande para a fortaleza de Moçambique a maior quantidade possí- vel de mantimentos, remedios de botica, roupas e mais cousas necessárias, a fim de que a gente que fôr na monção de setembro ache provimentos para proseguir na conquista das minas de Mo- nomotapa 82 Resposta a esta carta 83 Março 15. Lisboa — C. R. ao mesmo. Manda remetter á mesa do Desem- bargo do Paço as copias dos privilégios concedidos á cidade de Cochim, para se conhecer se podiam ser applicados á cidade de Columbo, e devia ser confirmada a provisão do vice-rei Ayres de Saldanha 85 Resposta a esta carta 85 Março 15. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda informar ácerca das desor- dens commettidas nas eleições dos officiaes das camaras das ci- dades do Estado da India; e que, no caso de constar que tivesse havido suborno, se tirasse devassa 86 Resposta a esta carta 86 Março 15. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda dar de aforamento em tres vidas, a Antonio Varella, a ilha de Pemba 87 Resposta a esta carta 87 Carta do rei de Mel inde 88 Março 15. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda executar a ordem, que já fôra dada, para se conhecer se D. Diogo de Vasconcellos teve ou não ordem para dar certas gratificações na China aos capitães da sua armada, e, no caso de não ter tal auctorisação, seja obrigado a repôr aquellas quantias * 90 Resposta a esta carta 91 Março 15. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda informar sobre o procedi- mento de Francisco da Fonseca Pinto nas commissões de que foi encarregado em Moçambique, e bem assim na Relação de Goa, para, conforme a informação, se lhe dar ou não licença para re- gressar ao reino 91 Resposta a esta carta 92 Março 15. Lisboa—C.R. ao mesmo. Recommenda que mande para o reino a composição que se fez com Manuel de Mascarenhas, ácerca do pagamento, que este devia ter feito, do valor de duas náos, que TOMO IV. C
  • XVIII 1617 tomou no rio de Pera, sendo geral do sul; e bem assim informe de quanto fica pago por conta da dita composição, e, no caso do dito Mascarenhas dever ainda alguma cousa, se cobre sem dilação... 92 Resposta a esta carta 92 Março 15. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Manda executar as ordens, dadas anteriormente, para se tirar annualmente devassa das eleições dos vereadores da Ca- mara da cidade de Goa; e se tire também devassa das palavras que um Pedro Freire proferiu contra o dr. Jeronymo de Brito, que servia de provedor-mór dos contos 93 Resposta a esta carta 94 Março 15. Lisboa — C. R. ao mesmo. Resolve que os religiosos da Com- panhia de Jesus, que se tinham mudado do collegio de S. Paulo de Goa para o hospício de S. Roque, fiquem n'este hospicio, sem podérem fazer egreja fóra, e que no collegio de S. Paulo se con- servem as escolas de latim e o seminário 94 Resposta a esta carta 95 Março 15. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda informar ácerca do que se passou entre o bispo de Cochim, D. Fr. Sebastião, e a irmandade da Misericórdia de Meliapor, quando foi mandado visitar aquella casa a fim de conhecer das desordens praticadas sobre a adminis- tração dos depósitos dos dinheiros dos defunctos 95 Resposta a esta carta 96 Março 15. Lisboa—C. R. ao mesmo. Renova a ordem dada em 1615 para se executar a provisão que extinguia os logares de repartidores dos orfãos, á proporção que fossem vagando 96 Resposta a esta carta 97 Março 18. Lisboa—Alvará. Manda remetter para a Índia a maior porção que for possível de salitre refinado, para se fazer polvora 97 Março 18. Lisboa—Alvará. Regularisa o systema da escripturação da pi- menta na feitoria de Cochim 98 Março 18. Lisboa—Alvará. Manda remetter, dirigidas ao conselho da Fa- zenda, as copias dos contractos da pimenta do Canará 99 Março 20. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Recommenda que se paguem os ordenados atrazados ao bispo de Meliapor, D. Fr. Sebastião de S. Pedro 100 Resposta a esta carta 100 Março 20. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda avaliar umas casas de que as freiras do mosteiro de Santa Monica precisavam para acabar a obra do seu convento, e que Ih'as entreguem, pagando-se aos do- nos o seu valor, sendo árbitros n'esta avaliação o arcebispo D. Fr. Christovão e o chancellor da Relação 101 Resposta a esta carta JQ2
  • 1(517 Março 20. Março 20. Março 21. Março 21. Março 21. Março 21. Março 21. XIX PAG. Lisboa —Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Avisa que se deu por finda a questão de se tirar da Pro- víncia de Portugal a guarda do tumulo de S. Francisco Xavier.. 102 Respostas a esta carta 102 e 103 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que procure congras- sar os religiosos de S. Domingos, que andam nos rios de Cuama, com os padres da Companhia de Jesus, e ordena que tenham as suas egrejas em logares distinctos, a fim de não terem occasião de se encontrarem 103 Resposta a esta carta 103 Lisboa—Alvará. Ordena que o vice-rei só mande cunhar baza- rucos á medida que houver necessidade d'elles, e que só sejam feitos de cobre, não podendo ser trazidos da terra firme para Goa 104 Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Recommenda que se continue a guardar o dinheiro para compra da pimenta no cofre do convento de S. Paulo, conforme foi estabelecido pelo védor da fazenda de Cochim, Nuno Yaz de Castello Branco, a fim de se evitar que os officiaes a quem se en- tregava dispozessem d'elle 105 Resposta a esta carta 106 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que mande vir para o reino a João Gonçalo, filho de Gonçalo Pires de Carvalho, pro- vedor das obras reaes 106 Resposta a esta carta 107 Lisboa— Alvará. Manda que os vinte mil cruzados que vão nas náos, além de outras quantias para compra de pimenta, fabrico de duas náos e compra de roupas pretas, se não despendam senão em cousas do serviço real 107 Apostilla de 30 de março. Manda descontar dois mil cruzados a Manuel da Fonseca, e lançal-os em receita a Lourenço de Aguiar, ex-feitor de Cochim 108 Madrid—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Instrucções com cincoenta e seis capítulos. Lamenta a frouxidão e falta de bom governo havido no Estado da índia; es- pera que o novo governador ponha cobro á desordem em que se encontra aquelle Estado; que sejam expulsos os estrangeiros que perseguem o commercio, e se torne a recuperar o prestigio perdido. Recommenda que se conservem as cousas ecclesiasti- cas, especialmente as do Santo Officio, e se protejam certos con- ventos e hospícios de freiras; que se regularise a boa administra- ção da justiça; que se cuide da cobrança dos rendimentos reaes; que se escolham pessoas idóneas para guardar as náos, a fim de que c#
  • não tornem a perder-se as cargas de pimenta que vem de Cambaia e de outros pontos; que as náos partam da índia na monção pro- pria, e, quando não estejam todas promptas, vão saindo á propor- ção que forem carregadas; que o contracto da pimenta se faça no Canará, por ser de melhor qualidade, e que as náos venham bem cheias, a lim de que não fique aos hollandezes que comprar; que se faça uma relação de todo o dinheiro que foi nas náos, para com- pra da pimenta por conta da fazenda real, desde 1606; e que o di- nheiro que foi nas náos que se perderam na índia se empregue em pimenta e se reparta pelas que vierem para o reino. Encarrega de saber em que se gastaram quarenta mil cruzados que se remette- ram em 1616 para o fabrico de duas náos, em substituição de ou- tras que se perderam, e se empreguem os outros quarenta mil cruzados, que se remettem nas náos em que vae o vice-rei, no fabrico de outras duas, que devem estar promptas e vir com carga no anno seguinte, e bem assim os cinco mil cruzados, que vão também nas náos, em roupas pretas para o resgate da Mina: e que se despache o galeão Santo Antonio para vir com as outras náos com a carga para que leva cabedal. Recommenda que logo que chegar á índia veja se foi cumprida pelo vice-rei anterior a ordem que se lhe mandou para vender todas as fortalezas, cargos e viagens na índia, para com o producto se lançarem os hollan- dezes fora de toda a Índia; que, para restauração do commercio, trate de expulsar os hollandezes e os inglezes, e organise armadas fortes, dispendendo só n'isto o dinheiro da fazenda real; procurando além d'isso sustentar e conservar a paz com os reis da índia. Mais tomará conselho com o bispo de Meliapor para resolver o melhor modo de deitar os hollandezes fóra de Paleacate e da costa de Cho- romandel. Se D. Jeronymo de Azevedo não tiver utilisado os ga- leões, que disse ter mandado fazer no norte para irem pessoa ao sul juntar-se com o governador das Filippinas, a fim de ambos juntos expulsarem os hollandezes, mande agora a mesma armada, a cargo de um capitão experimentado, caso seja bastante, e se te- nha recebido aviso do dito governador das Filippinas. Recommenda que eleja para capitães-móres pessoas experimentadas, e que bem entendam da arte da guerra, e que os navios das armadas do norte sejam ligeiros e andem desempachados, para poderem defender com presteza as cáfilas que andam comboiando, e não deixem que os navios das cáfilas sejam tomados á sua vista. Manda conservar as pazes com o Mogor, não só por ser o mais poderoso rei, como porque as pazes foram feitas com obrigação de não receber os in- glezes em Surrate. Encarrega também do cumprimento das pazes assentes com o Melique, por meio do Idalcão, embora não tenha
  • XXI 1617 pag. tanto poder como o Mogor; que veja as intenções de Avencatapa naique, por causa do risco em que estão as fortalezas do Canará; que cuide da fortificação de Goa, principalmente do baluarte S. Thiago, que constava estar desartilhado. Manda dar satisfação ao rei de Cochim, em razão dos aggravos que se lhe fizeram, prin- cipalmente nas pretenções que tem na alfandega de Goa, e de se pagar o que se lhe deve; e bem assim se conserve a neutralidade na questão entre o rei de Cochim e o Samorim, caso não haja ne- cessidade de soccorrer o primeiro; egualmente se cuide da repara- ção das fortalezas do Malabar. Manda ouvir a D. Diogo de Sousa Coutinho acerca da fortificação de Cochim, do modo como se ha de tornar a povoar e desenvolver alli o commercio. Ordena que se reduza á obediência toda a ilha de Ceilão, por ser a conquista mais importante da India; que se fortifiquem os portos de Bateca- lon e Triquimale, por causa dos hollandezes não impossibilitarem a conquista; e que se saiba como D. Nuno Alvares Pereira tem pro- cedido no governo d'aquella ilha. Prohibe a entrada dos mouros na ilha de Ceilão. Recommenda que se fortifique a cidade deMe- liapor, e se encarregue o bispo de assistir á fortificação e defeza d'ella. Manda conservar na ilha de Sundiva as cousas que o Es- tado alli tem, a fim de prevenir que os Mogores tomem Bengala, e informar ácerca da importância e confiança que pode haver em Sebastião Gonçalves, que reside n'aquella ilha. Recommenda que se conserve um bandel no porto de Sirião, embora se tivesse per- dido aquella fortaleza, mas visto que o rei do Aná assim o dese- java, bom era que se lhe fizesse a vontade, a fim de que não cha- masse os hollandezes; que, com urgência, cuide com toda a vi- gilância da fortaleza de Malaca, por estar mettida entre inimigos naturaes e estrangeiros, e ser appetecida dos hollandezes; e que mande para alli um capitão-mòr com armada sufficiente para re- sistir a qualquer outra. Encarrega de ver se é possível e convém fortificar um certo posto na ilha das Náos, d'onde se podem de- fender os galeões quando forem atacados pelos hollandezes. Re- commenda que veja o modo de impedir que os hollandezes se for- tifiquem na ilha Formosa. Manda que se informe das maqninações do rei de Achem, e de quaes as condições que apresenta para se lhe conceder a paz. Recommenda que veja os papeis e regimen- tos dados a Francisco Lopes Carrasco, quando foi mandado por capitão a Malaca, e qual tem sido o resultado d'esta commissao. Encarrega de evitar que os hollandezes estabeleçam commercio no Japão, e bem assim de dar as ordens precisas para que os na- vios, que tenham de ir das Filippinas a Macau buscar provimen- tos, não tragam mercadorias, e que sejam rigorosamente castiga-
  • dos os delinquentes. Trata da guerra que se rompeu entre Ormuz e o Xá, e da perda de um bandel, cuja entrega deve ser incluída no tratado de paz em que se cuidava, a qual seria mais provei- tosa se podesse reeuperar-se Barém, que por engano foi occupada pelos persas; e manda que se procure evitar o commercio das se- das, que os persas pretendem ahrir com os inglezes. Recommenda que prohiba as embaixadas, que o Xá costuma enviar aos reis da Jndia, por não querer pagar direitos dos presentes que os embai- xadores levam, assim como para evitar que aquelles reis lhe con- fessem tal ou qual subordinação, que pode redundar em guerra contra Ormuz; que D. Garcia da Silva de Figueirôa seja man- dado para Ormuz, caso não .tenha ainda partido, como já foi or- denado, para ir como embaixador ao Xá, o qual, em vista do pre- sente que se lhe envia, se accommodará melhor á restituição do bandel de Comorão, principalmente havendo o Xá mandado por embaixador a D. Roberto Sirley, que deve vir da índia para Por- tugal em as náos d'este anno. Manda ter todo o cuidado com a fortaleza de Moçambique, por ser appetecida pelos hollandezes; que seja soccorrida em todas as.mopções, e mande para alli grande quantidade de .arraz e remédios de botica. Mais recommenda no capitulo seguinte que, sem .perda de uma hora, logo que chegue .á índia, mande preparar remedios, doces para doentes e roupas suilicientes para oitocentos soldados, que se mandam para Mo- çambique., .a fim de explorar as minas de prata das serras de Chi- coa, de que o rei de Monomotapa fez doação á corôa de Portu- gal; e participa que, tendo-se desmembrado do governo da índia as .fortalezas de Moçambique, Sofala e Mombaça, e os rios de Cuania, será enviado para alli um governador na monção de se- itemhro. Avisa de que manda para Moçambique o navio Nossa Senhora da Candelaria, a cargo do capitão D João de Almeida, com gente, armas, munições e remedios de botica, emquanto não chegam os provimentos que o vice-rei deve mandar da India; que se entregue tudo a,Diogo Simões Madeira, e que a gente de guerra vença quartéis, como os soldados da fortaleza, emquanto não for tempo de entrar nOs rios. Encarrega o vice-rei de aportar a Mo- çambique na ida para a India, a fim de visitar aquella praça e dar as ordens convenientes no sentido que fica dito no capitulo .anterior, e favorecer e animar a Diogo Simões Madeira, para que de boa .vontade continue no serviço que faz nos rios. Encarrega de vigiar as fortalezas e praças da India, a fim de que os capitães não tenham praças mortas, de que resulta deixarem ao abandono .as mais importantes fortalezas, a ponto de ficarem as chaves d'el- Jas entregues a qualquer negro. Recommenda que saiba de Anto-
  • XXII! 1617 pao, nio Pinto da Fonseca, que foi mandado á India visitar as fortale- zas e cuidar da sua fortificação, o que tem executado sobre este ponto, e se conclua com brevidade o que faltar. Encarrega com particular cuidado de attender á fundição da artilheria, tanto para as praças como para os navios, para o que se comprará cobre aos mercadores; e que não consinta que os capitães tirem as peças de artilheria das fortalezas. Recommenda que, logo que chegue, mande apregoar e pôr em pratica a lei que leva para que os na- vios sejam guarnecidos de marinheiros, de bombardeiros e de offi- ciaes portuguezes, por não serem de confiança os canarins, e que hajam exercícios de fogo, e bem assim quem os adestre, dando prémios aos que se distinguirem n'aquelle exercício; que veja as cartas que se tem escripto ácerca do direito do consulado no Es- tado da India, para com aquelle rendimento se fazer a guerra aos hollandezes, e que prosiga n'este intento, por ser o único meio de expulsar os estrangeiros, visto não ser conveniente fazer mais empréstimos, nem lançar mais impostos, nem tão pouco se poder mandar dinheiro bastante da Europa para este fim; e que asse- gure, debaixo da palavra real, que este direito cessará logo que cesse a causa para que foi applicado. Manda recolher os soldados, que vão da Europa, nas estancias que se faziam nos paços de Goa, e se lhes dê mesa, e os doentes se curem no hospital; que se impeça a entrada nas fortalezas aos mercadores estrangeiros, para não servirem de espiões, e bem assim que não entrem também nos navios que vão da Europa. Encarrega de saber com segredo se os christãos-novos e os estrangeiros, que vivem na índia, per- tencem á companhia, organisada na Hollanda, para fazer o com- mercio nos mares indicos. Recommenda que prohiba a vinda por terra ás pessoas particulares que vem da India para a Europa, e que os correios tragam só as cartas do vice-rei e do capitão de Ormuz, e estas em cifra. Manda continuar a tomar as contas aos thesoureiros nos contos de Goa, e informar se o dinheiro desti- nado para as fortificações das praças da índia se tem applicado legalmente, para, no caso contrario, ser reposto pelos responsá- veis. Recommenda que os navios mercantes andem bem artilha- dos, para não serem aprisionados pelos inimigos; e finalmente que o vice-rei guarde também as provisões e regimentos relati- vos ao governo da índia, de que não tratam estas instrucções, e se informe se o vice-rei transacto respondeu ás ordens régias que lhe foram dadas nos últimos anrlos 109 Bespostas, na margem, a estas instrucções 109 a 171 Março 22. Madrid—Carta régia ao viee-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Manda cumprir a ordem, que tinha dado em 1615, para
  • XXIV 1617 pao. que fosse prohibido aos religiosos carmelitas, que residiam na Per- sia, edificar convento em Ormuz, e que os religiosos fossem man- dados para Lisboa 171 Resposta a esta carta ^72 Março 22. Madrid—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Manda cassar a provisão concedida por D. Jeronymo de Azevedo a João Caiado de Gamboa, capitão de Malaca, para tra- zer calaim de Pera e de outras partes, em prejuízo da fazenda e da liberdade do commereio dos moradores de Malaca 173 Resposta a esta carta 173 Março 22. Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que avoque o processo de Fernão Rodrigues de Faria, que foi sargento-mór da fortaleza de Ormuz, e, reconhecida a sua innocencia, seja restituído ao mesmo cargo, e se lhe paguem os ordenados atrazados 174 Resposta a esta carta 173 Março 22. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda dar trezentos xerafins cada anno a Martim Lopes Lobo, fidalgo da casa real, que vae servir na índia, emquanto não for provido na commenda que serviu em Africa 173 Resposta a esta carta 176 Março 24. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda proteger a renuncia que João de Teive, contador-mór dos contos, pediu para fazer da viagem da China, que lhe foi concedida por mercê régia, para pagamento das dividas que seu pae, Antonio de Teive, contrahiu no serviço real 176 Resposta a esta carta "' " ^ Março 2b. Lisboa—C. R. ao mesmo. Encarrega de fazer com que o rei de Cochim consinta em que as tenças, que os reis do Malabar ti- nham para egualar o peso da pimenta ao de Cochim, sejam pa- gas pela mão dos védores da fazenda, como se fazia d'antes; mas se o rei de Cochim se recusar a isso não o forcem, porque na presente occasião é pouco prudente escandalisar os reis da ín- dia. 177 Resposta a esta carta 178 Março 15. Lisboa—C. R. ao mesmo. Encarrega de ver se pode ser aberto o commereio de Melinde pelo rio Brava, que vae dar na Ethiopia, para se conhecer assim se pode ser aproveitada a idéa que o im- perador da Ethiopia tinha de reduzir o seu Estado á obediência da egreja romana, conforme deu conta o provincial da Compa- nhia de Jesus na índia 179 Resposta a esta carta 179 Março 25. Lisboa— C. R. ao mesmo. Avisa de que mandou a D. Francisco de Menezes, capitão que foi de Cochim, não innovasse cousa al-
  • XXV Março Março 25. 25. 1617 PXG. gama na sentença que a Relação deu a seu favor na causa do seu livramento 180 Resposta a esta carta 180 Março f 25. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Prohibe que o embaixador do Idalcão, residente em Goa, possa sahir da cidade, e, quando tenha de sahir a tratar com o rei, não leve comsigo moças nem moços pequenos christãos, isto para evitar as torpezas de que os inquisidores deram conta 181 Resposta a esta carta 181 Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda reparar a egreja de Cranga- nor, que não convinha se arruinasse por causa da conversão dos gentios no Malabar 182 Resposta a esta carta 183 Lisboa — C. R. ao mesmo. Manda ouvir o védor da fazenda, Nuno Vaz de Castello Rranco, ácerca das razões por que duvidou que o feitor, juiz do peso, e o escrivão de Coulão exercessem os seus logares, apesar do despacho do conselho da Fazenda, e, achando que foi justa a causa, por serem parentes, se nomeie um d'elles para outro cargo ! 183 Resposta a esta carta 183 Março 25. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda ouvir o védor geral da fa- zenda de Cochim, Nuno Vaz de Castello Rranco, ácerca das eco- nomias que se podiam fazer com os empregados de fazenda em Cochim, e, no caso de serem attendiveis, se executem 184 Resposta a esta carta 185 Março 25. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda ouvir o védor geral da fa- zenda de Cochim, Nuno Vaz de Castello Branco, ácerca das alte- rações que entende se devem fazer nos gastos com a pimenta para carregamento das náos 185 Resposta a esta carta 186 Março 25. Lisboa-«-C. R. ao mesmo. Determina que se reparta pelos vé- dores da fazenda o cuidado do carregamento das náos nos diver- sos pontos onde se devem carregar, para cada um dar conta da quantidade de pimenta que comprou e do dinheiro que recebeu.. 186 Resposta a esta carta 187 Março 25. Lisboa—C. R. ao mesmo. Reeommenda que se paguem com pontualidade os empréstimos qne se fizerem em Cochim para com- pra da pimenta, e se saiba quem teve culpa de se não dar o di- nheiro necessário a Nuno Vaz dè Castello Rranco para a compra da pimenta que devia vir no anno anterior, havendo-o em Goa de uma náo arribada em 1615 187 " Resposta a esta carta 188 Março 25. Lisboa— C. R. ao mesmo. Encarrega de mandar que não alte- TOMO IV. D
  • XXVI 1617 PAO. rem o preço da pimenta além do augmento que já tinha; e se, por qualquer caso fortuito, houver necessidade de ser alterado, ad- virta o védor da fazenda de Cochim do que tiver resolvido o con- selho da Fazenda 189 Resposta a esta carta !.. 189 Março 25. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Recommenda que mande aos irmãos da confraria de Nossa Senhora do Rosario que usem das mesmas cousas qne ti- nham sido concedidas aos irmãos do Santíssimo Sacramento, sem que a Misericórdia lh'o possa estorvar 190 Resposta a esta carta 190 Março 25. Lisboa — C. R. ao mesmo. Encarrega de prover de gente as ilhas de Solor e de Timor, para segurança d'ellas e augmento da christandade, conforme tinha exposto a necessidade d'isso o vigá- rio geral da ordem de S. Domingos, e bem assim se desempenhe a prata do mosteiro que o dito vigário tem em Cochim, e se lhe reedifique a casa que também tinha em Moçambique, que os hol- landezes arrazaram quando cercaram aquella praça 190 Resposta a esta carta 191 Março 26. Lisboa—Alvará. Manda que um desembargador da Relação e um dos contadores da casa dos contos tomem conta aos thesou- reiros do dinheiro do um por cento, applicado para as fortificações do Estado da India, a fim de se saber como se gasta, e que o vice- rei não consinta que se dispenda em outra cousa 192 Março 27. Lisboa—Alvará. Manda fazer listas da gente que serve em cada uma das fortalezas, e bem assim nas armadas e no exercito, com as filiações e mais esclarecimentos necessários, e que aos soldados se pague em mão, e não por meio dos capitães e officiaes, e do que for pago se dará despacho ao pagador feitor 193 Março 27. Lisboa—Alvará. Manda que se diminuam as despezas que se fazem no Estado da India com o exercito, muitas d'ellas phantas- ticas, e que se elevam a trinta e sete mil cruzados annuaes, con- tra todas as ordens régias, e por isso ordena que os capitães te- nham cada um apenas um soldado, e esse effectivo, de idade de dezeseis a dezoito annos para cima 194 Março 28. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Recommenda que passe provisão ao feitor de Diu para dar o dinheiro necessário para compra de ornamentos precisos nas egrejas d'aquella cidade, e bem assim que dé ordenados e ordi- nárias aos dois vigários das egrejas que alli erigiu o arcebispo D. Fr. Christovão 195 Resposta a esta carta 195 Março 28. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda tomar em consideração as
  • XXVII 11)17 PAG. pretenções do rei Banguel, e dar-llie auxilio, conforme o sen pro- cedimento 190 Resposta a esta carta 190 Março 28. Lisboa — Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Recommenda que envie uma relação da receita e des- peza de toda a fazenda real da India, e se faça tombo da fazenda da ilha de Ceilão 198 Resposta a esta carta 198 Março 28. Lisboa — C. R. ao mesmo. Encarrega de proteger no que for preciso ao licenciado João Delgado, que vae servir de promotor na Inquisição 199 Resposta a esta carta 199 Março 28. Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que proteja Gomes da Silva e Ruy Dias da Cunha, que andam servindo na Índia..... 200 Resposta a esta carta 200 Março 28. Lisboa—Alvará. Manda que os respondentes assistentes na ín- dia não paguem direitos da sahida das fazendas, que mandarem vir da China por sua conta, até mil xeralins, de Malaca até ou- tros mil, e de Cambaia e Sinde até dois mil 201 Março 28. Lisboa—Alvará. Manda que o escrivão da fortaleza de Ormuz não lance despeza alguma nos livros senão diante do védor da fa- zenda que assistir n'aquelia fortaleza 202 Março 28. Lisboa—Alvará. Manda que em nenhuma questão de fazenda se dê sentença final sem ser ouvido o procurador da fazenda real, conforme os regimentos ; 203 Março 28. Lisboa—Alvará. Manda incorporar nos bens da fazenda, e lan- çar no tombo dos bens da coroa, as aldeias de fiulategama, da ilha de Ceilão .' 204 Março 28. Lisboa— Alvará. Prohibe a permanência de estrangeiros no Es- tado da índia, conforme a ordem que já tinha sido anteriormente dada, e que os existentes alli se embarquem para Lisboa 205 Março 28. Lisboa—-Alvará. Manda formar inquérito ácerca das despezas excessivas que fez D. Francisco Roxo, quando foi geral na ilha de Ceilão, e que seja obrigado a dar conta do rendimento d'aquella ilha durante a sua gerencia 206 Março 29. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Encarrega de ver os documentos relativos aos ordena- dos em divida ao bispo de Cochim, e manda que lhe sejam pa- gos 207 Resposta a esta carta 207 Março 29. Lisboa — C. R. ao mesmo. Lembra-lhe que averigue o que ha tratado a respeito da composição com o rei de Cochim, ácerca da alfandega, que a camara da dita cidade representou não convir, D#
  • XXVIII 1617 Março 29. Março 29. Março 29. Março Março Março Março 29. 29. 30. 30. PAO. e que dô execução ás ordens que sobre este assumpto tinham sido mandadas ^08 Resposta a esta carta 208 Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Encarrega de reunir o conselho da Fazenda com os provinciaes da Companhia de Jesus e de Santo Agostinho, para se assentar no peso da pimenta de que se deve usar em Cocliim, ouvido também Nuno Vaz de Castello Branco 209 Resposta a esta carta 210 Lisboa—C. R. ao mesmo. Avisa de que D. Jeronymo de Aze- vedo escrevera a D. Pedro de Almeida, capitão da fortaleza de Diu, para poder obrigar os mercadores d'aquella praça a com- prarem-lhe a fazenda que veiu nas náos de Cananor e Melinde, sem embargo da provisão em contrario que o dito D. Jeronymo tinha passado, e que tivera confirmação régia; e manda que se guarde a egualdade que requer esta questão, sem se fazer ve- xame aos mercadores 210 Resposta a esta carta 211 Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda informar ácerca da petição feita pela mesa da Misericórdia de Chaul, em que requer a mercê de uma viagem de Moçambique, para com o lucro delia se re- edificar o hospital d'aquella cidade 211 Resposta a esta carta 211 Requerimento (copia) ; 212 Lisboa—Alvará. Manda executar a D. João de Azevedo, pela quantia de quarenta mil cruzados, do tempo que serviu na capi- tania de Moçambique, conforme a ordem que em 1815 tinha sido dada a seu irmão D. Jeronymo de Azevedo, e que este não cumpriu. 212 Lisboa—Alvará. Manda que quaesquer auctoridades, que tive- rem a seu cargo o receber as rendas do Estado da India, logo que acabarem de servir dêem relação no conselho da Fazenda do que tiverem recebido e dispendido, sem que nas relações se diga t salvo erro de conta» 213 Lisboa —Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Recommenda que a pimenta venha sempre limpa, bem pesada e acondicionada para se não perder, como aconteceu no anno anterior por negligencia de D. Jeronymo e do védor 214 Resposta a esta carta 215 Lisboa— C. R. ao mesmo. Recommenda que cumpra as ordens dadas em 1615, ácerca das faltas existentes na praça de Damão, de que se queixou Gaspar de Carvalho de Menezes quando com- prou aquella capitania 216 Resposta a esta earta 217
  • XXIX PAG. Lisboa—Alvará. Manda que todos os negocios relativos á ad- ministração da fazenda do Estado da índia venham dirigidos ao conselho da fazenda do reino, para aqui se resolverem 217 Lisboa—Alvará. Manda que nas náos que partem de Goa e de Coehim venham todos os annos eixos de estrinca, calcazes, ca- dernaes e cabrestantes de angelirn para apresto e apparelho das náos da carreira da índia 218 Lisboa — Alvará. Manda que a gente supranumerária, mari- nheiros, grumetes e bombardeiros, que vae servir na índia, seja distribuída pelas armadas d'aquelle Estado, e, no caso de estarem acabadas as duas náos mandadas fazer em 1615, para virem para o reino, sejam equipadas com esta gente 219 Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Recommenda que suspenda a execução feita pelos vice- reis anteriores a Miguel de Sousa de Tavora, pelo dinheiro que tomou para provimento da armada que foi á China, e que se pa- gue aquelle dinheiro aos credores 220 Lisboa—C. R. ao mesmo. Avisa para que na lista dos despa- chos consulte a mercô que deve ser feita a Lançarote de Seixas, que está na ilha de Ceilão 221 Resposta a esta carta 221 Lisboa—C. R. ao mesmo. Encarrega de fazer com que Antão Vaz Freire sirva por mais um anno o cargo de védor da fazenda de Ceilão, emquanto não vae successor, e, no caso d'elle não po- der, seja encarregado da serventia do dito logar Lançarote de Seixas, ou Pedro de Almeida Cabral; e bem assim de vódor da fazenda de Ormaz, em logar de Miguel de Sousa Pimentel, seja encarregado Manuel Rorges, que foi ouvidor de Goa, ou outra pessoa de confiança 221 Resposta a esta carta 222 Lisboa— C. R. ao mesmo. Manda pagar os empréstimos feitos á fazenda real para compra de pimenta, não só dos vinte mil cru- zados que mandava nas náos, como do mais dinheiro que se po- desse arranjar na índia 223 Resposta a esta carta 223 Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda prover na capitania de uma das náos que voltarem para o reino a Lourenço Pires de Carvalho. 224 Resposta a esta carta 224 Lisboa — C. R. ao mesmo. Avisa para que mande metter em posse do cargo de védor da fazenda da India a Nuno Vaz de Cas- tel-Branco, e da de Cochim a Miguel de Sousa Pimentel, e os proteja no que for necessário 225 Resposta a esta carta 225
  • XXX 1617 Abril 5. Abril 6. Abril Abril 13. Abril 18. Dezembro 31. 1618 Janeiro 16. Janeiro 16. Janeiro 16. PAG. Lisboa—Alvará. Manda pagar a D. Fr. Aleixo de Menezes os ordenados em divida do tempo que elle foi Arcebispo de Goa... 226 Lisboa—Alvará. Faz mercê ao licenciado Fr. Jeronymo de Brito, cavalleiro da ordem de Christo, do cargo de juiz das or dens militares na India, e, no caso d'elle ter fallecido, que sirva o dito cargo o Deão da sé de Goa, Antonio Simões Carvalho... 227 Lisboa—Alvará de regimento. Determina o modo comoochan- celler e desembargadores da Relação de Goa devem despachar como desembargadores do paço 228 Lisboa—Carta régia ao viee-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Manda formar processo a D. João de Almeida e a D. Nuno Souto Maior, pelo mau serviço que fizeram, deixando fugir a maior parte dos degradados que lhes tinham sido entregues para levarem á índia 235 Resposta a esta carta 236 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que as duas ultimas viagens á China, que foram concedidas ao convento de Nossa Se- nhora da Encarnação de Madrid, fundado pela rainha, se façam primeiro do que nenhuma outra 237 Resposta a esta carta 238 Madrid—C. R. ao mesmo. Manda fazer uma relação circum- stanciada do preço da canella desde o governo do conde da Vidi- gueira, D. Francisco da Gama, até á data da carta 239 Resposta do governador (original) 240 Informação 240 ' 1 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que os navios que per- seguem os corsários malavares andem marinheiros e lestos, e os soldados devidamente armados 245 Resposta a esta carta 246 Lisboa — C. R. ao mesmo. Avisa de que appro vou tudo quanto D. Jeronymo de Azevedo tinha ordenado relativamente ás terras que o Melique dizia pertencerem-lhe em Chaul; e ordena que o dito Melique seja favorecido em tudo, conforme é conveniente para a conservação das cidades de Chaul, Baçaim e Damão.... 247 Resposta a esta carta 248 Lisboa—C. R. ao mesmo. Ordena que se lance o habito de Christo a Sebastião Gonçalves Tibau, apesar do vice-rei anterior, D. Jeronymo de Azevedo, ter suspendido a execução da mercê que tinha sido feita, e que se tome conselho com o bispo de Co- chim e com o dito Sebastião Gonçalves a respeito dos negocios das ilhas de Sundiva 250 Resposta a esta carta ..' 251
  • XXXI Janeiro 16. Janeiro 17. 1618 PA0. Janeiro 16. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Relembra a necessidade de se cuidar da fortificação de Meliapor, e recommenda que mande para ali pessoa de confiança e experiência na guerra; e bem assim se venda primeiro que ne- nhuma outra a viagem, que está por fazer, das duas que foram destinadas para as obras da fortaleza d'aquella cidade, e averigue o que foi feito dos dez mil xerafins procedentes da outra viagem, que estavam depositados no collegio da Companhia de Jesus da mesma cidade • 252 Resposta a esta carta 254 Janeiro 16. Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda a fortificação de Ma- laca e da ilha das Náos, e que estejam providas de mantimentos, de fórma que se tornem inexpugnáveis; e bem assim que se use de todo o rigor contra os culpados das faltas de petrechos de guerra que ali se tem dado 255 Resposta a esta carta 256 Lisboa—C. R. ao mesmo. Encarrega de mandar para a Eu- ropa a maior porção possível de salitre, para se fabricar polvora em Barcarena 257 Resposta a esta carta 257 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que se corresponda á boa amizade de que o Idalcão deu mostras, expulsando da cidade em que reside os hollandezes que ali foram por via de Macalopa- tão para intentar commercio 258 Resposta a esta carta • 259 Janeiro 17. Lisboa—C. R. ao mesmo. Adverte a conveniência de se pedir ao rei do Avá que, emquanto não dá os despojos de Arracão, que promettera, dê ordem para que os portuguezes que estão no bando de Sirião passem para Martavão, por ser a praça mais perto de Arracão; e, no caso do dito rei pôr a isto duvida, se acceite a offerta do rei de Sião 259 Resposta a esta carta 261 Janeiro 17. Lisboa—C. R. ao mesmo. Encarrega de tomar conhecimento de todas as ordens já dadas para que se olhe pelos soldados que vão da Europa, a fim de serem alimentados e agasalhados conve- nientemente, até se embarcarem nas armadas, para que não mor- ram ao desamparo como já tem acontecido; e bem assim faça constar aos soldados, que andam fugidos por delictos commetti- dos, que foram já perdoados por um alvará, e que podem conti- nuar a servir no exercito 262 Resposta a esta carta 264 Janeiro 17. Lisboa—G. R. ao mesmo. Manda tirar nova devassa do proce- dimento de D. Luiz de Azevedo em Meliapor, quando veiu de Ar-
  • XXXII 1618 PAG. ração com a armada com que ali foi D. Francisco de Menezes, e também do modo como Ruv Dias de Sampaio serve a capitania d'aquella cidade, e, no caso de estarem ambos culpados, sejam castigados com todo o rigor 265 Resposta a esta carta 266 Janeiro 20. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Recommenda que vá pessoalmente a Paleacate com o bispo de Cochim, D. Fr. Sebastião de S. Pedro, para desalojar d'ali os hollandezes 267 Resposta a esta carta 268 Janeiro 20. Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que, no caso de esta- rem ainda por acabar, se concluam as fortificações do rio Aga- çaim e da barra de Baçaim 268 Resposta a esta carta 269 Janeiro 20. Lisboa—C. R. ao mesmo. Insta para que se impeça que os in- glezes sejam recebidos no porto de Surrate, conforme o conteúdo nas pazes feitas com o Mogor, e manda que veja a copia da carta que a cidade de Cochim escreveu, em que apresenta um alvitre para lhes impedir o commercio em Surrate 270 Resposta a esta carta 271 Janeiro 20. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda proseguir as obras de forti- ficações que D. Jeronvmo de Azevedo tinha começado em algu- mas partes do norte 271 Resposta a esta carta 272 Janeiro 20. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda investigar e castigar os cul- pados nas irregularidades commettidas nos annos anteriores com respeito aos galeões que se armaram para irem ao sul em serviço real, e que, em logar de servirem para comboiar e guardar as náos que foram á China, as deixaram desamparadas em Macau e partiram para o Japão em serviço particular 274 Resposta a esta carta 275 Janeiro 20. Lisboa — C. R. ao mesmo. Encarrega de mandar tirar devassa acerca da morte do rei de Mombaça, conforme já tinha ordenado ao vice-rei anterior, D. Jeronymo de Azevedo, para se averiguar se foi por se ter levantado contra os portuguezes, e por essa causa ter o filho perdido o direito á successão; caso, porém, se provasse que o governador d'aquella fortaleza, Simão de Mello, tinha dado causa á guerra e morte do rei, se procedesse contra elle, resti- tuindo-se o throno ao filho do dito rei, tendo as condições preci- sas para isso; mas, se não fosse capaz de governar, o fizesse pro- fessar no convento de Santo Agostinho, e fosse depois remettido para a Europa 275 Resposta a esta carta 277
  • XXXU1 1618 Janeiro 23. Janeiro 23. Janeiro 23. Janeiro 23. Janeiro 23. Janeiro 23. Janeiro 23. Janeiro 23. TOMO IV. . PAG. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Adverte que, era virtude das informações anteriormente dadas pelo vice-rei D. Jeronymo de Azevedo, não se trate da for- tificação dos estreitos do Sabão e de Singapura, mas que esteja vigilante a respeito das pretenções dos hollandezes ao porto de Jór, entretendo boas relações com o rei d'aquella terra para que lhes não dê entrada; e no' caso d'aquelle rei consentir no es- tabelecimento de .uma fortaleza no dito porto, se trate de a fazer com o pretexto de que é para o livrar das perseguições do rei de Achem, com quem o arcebispo e o capitão de Malaca terão o cui- dado de o trazer disfarçadamente sempre em desintelligencia... 277 Resposta a esta carta 279 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que, em vista do es- tado em que estavam as relações commerciaes com o rei da Co- chinchina, se continuem as boas relações com elle, tratando-o bem e dando-lhe alguns presentes, a fim de que deixe augmentar a população christã n'aquella terra, e ver se ó possível fazer for- taleza n'aquelle porto; isto, porém, com toda a destreza 280 Resposta a esta carta 281 Lisboa—C. R. ao mesmo. Adverte que tendo mandado appli- car para as obras dos cárceres da Inquisição de Goa, além de ou- tros, os rendimentos das tomadias nas alfandegas, e que estando estas já destinadas para as obras da sé, conveniente será procurar meio de se fazerem os cárceres, sem faltar ás obras da sé, com o rendimento que lhe está consignado nas tomadias 281 Resposta a esta carta 282 Lisboa—C. R. ao mesmo. Lembra a reparação das fortale- zas do Canará, e deixa ao bom critério do vice-rei a resolução das questões entre o rei de Banguel e o Aventacape-naique.... 282 Resposta a esta carta 283 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda com instancia a for- tificação das aguadas de Quexamé, pela importância que tem para a defeza da fortaleza de Ormuz,... * 284 Resposta a esta carta 285 Lisboa—C. R. ao mesmo. Lembra de novo a reparação da for- taleza de Cranganor e organisação do presidio, por ser muito ne- cessário 285 Resposta a esta carta 286 Lisboa—C. R. ao mesmo. Lembra novamente a organisação da disciplina militar como existe na Europa 287 Resposta a esta carta 287 Lisboa— C. R. ao mesmo. Recommenda que se ponha outra vez em execução a provisão passada pelo conde da Vidigueira, E
  • XXXIV Janeiro 23. Janeiro 23. 1618 . PA0. quando foi governador da índia, prohibindo aos moradores de Damão venderem ao rei de Choutéa os generos a credito por maior preço do seu valor, para evitar conflictos com o dito rei 288 Resposta a esta carta 289 Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Manda proceder com todo o rigor contra o capitão da fortaleza de Comorão e Fernão Rodrigues de Faria, que D. Luiz da Gama, capitão de Ormuz, tinha enviado em soccorro d'aquella praça quando os capitães do Xá lhe pozeram cerco 289 Resposta a esta carta 290 Lisboa — C. R. ao mesmo. Recommenda de novo que proceda com todo o rigor contra os capitães das fortalezas e marinheiros que maltratam os mercadores que vão a ellas negociar, e se dô satisfação a todas as nações a que pertencerem os ditos mercado- res 290 Resposta a esta carta 291 Janeiro 23. Lisboa—C. R. ao mesmo. Lembra de novo a necessidade ur- gente de mandar fundir artilheria em abundancia para guarneci- mento das praças e dos navios; manda que aos mercadores que vierem da China se lhes leve em conta dos direitos que tiverem a pagar das fazendas o cobre que trouxerem; e ordena que d'aqui em diante nenhum vice-rei, nem ministro algum, possa tirar das cidades ou fortalezas qualquer artilheria, sob pena de a pagar á sua custa 292 Resposta a esta carta 293 Lisboa — Alvará. Manda supprimir um logar de contador supra- numerário dos contos de Goa, que D. Jeronymo de Azevedo creou, e ordena que não haja mais officiaes nos ditos contos do que os estipulados no regimento 294 Lisboa— Alvará. Manda enviar ao conselho da Fazenda os au- tos respectivos ao cairo que os reis das ilhas de Maldiva são obri- gados a pagar á fazenda real, e bem assim que os capitães que forem de Cochim não façam estanque do dito cairo nem búzio.. 295 Lisboa—Alvará. Manda arrecadar dos bens do vice-rei ante- rior, D. Jeronymo de Azevedo, a importância dos gasalhados da náo Vencimento, que indevidamente repartiu, e que aos vice-reis posteriores se faça o mesmo quando não cumprirem os regimen- tos relativos a este assumpto 296 Fevereiro 1. Lisboa —Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Manda que os capitães de Malaca não possam ter guarda de japonezes, jaós malaios, ou de qualquer outra nação, e sim apenas de portuguezes 297 Resposta a esta carta 298 Janeiro 26. Janeiro 27. Janeiro 27.
  • XXXV Fevereiro 2. Fevereiro 5. 1618 pag. Fevereiro 1. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Recommenda com urgência de novo a fortificação da fortaleza de Malaca, e em especial a que estava principiada na ilha das Náos, para o que se empregará todo o dinheiro que houver em Malaca, e, caso não chegue, se conceda o rendimento de uma viagem ao Japão, conforme a camara d'aquella cidade tinha pe- dido 209 Resposta a esta carta 300 Fevereiro 1. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda prender e processar em Goa a João Caiado de Gamboa, e a seu genro Dom João da Silveira, que serviram na capitania de Malaca, pelas culpas e escândalos que praticaram contra o Bispo d'aquella diocese 300 Resposta a esta carta 301 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que os religiosos da ordem de S. Francisco sejam favorecidos com esmolas para ajuda dos baptismos dos gentios, conforme as posses do Estado 302 Resposta a esta carta 302 Lisboa—C. R. ao mesmo. Adverte do inconveniente que pode resultar, para a segurança da cidade de Goa, a licença que D. Je- ronymo de Azevedo tinha dado ao embaixador do Idalcão para ir quando quizesse á terra firme, onde, á borda do rio, tem umas casas próprias, que podem servir de baluarte em tempo de guerra e impedir a passagem ás embarcações que entrarem pelo dito rio; e manda que em conselho de Estado se cuide esta questão, assim como a do contrabando que o dito embaixador faz na manchua, que mandou construir de proposito para a travessia do rio 303 Resposta a esta carta 304 Fevereiro 5. Lisboa—G. R. ao mesmo. Lembra de novo a necessidade que as fortalezas do Canará teem de reedificação, e adverte que deve ser tratada esta questão em conselho de Estado, assim como a mu- dança da fortaleza de Barcelor para Cambolim, por ser ali mais fácil qualquer soccorro de que precise 305 Resposta a esta carta 306 Fevereiro 5. Lisboa— C. R. ao mesmo. Recommenda com urgência a conti- nuação dos trabalhos de fortificação e circumvalação da cidade de Goa, e que o traçado seja discutido pelos engenheiros e apresen- tado em conselho de Estado, e bem assim se agradeça á camara a parte importante que tomou neste projecto 307 Resposta a esta carta 308 Fevereiro ,5. Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda novamente a necessi- dade de procurar um meio para que o rei do Japão expulse do seu território os hollandezes que ali assentaram feitorias, em- bora aquelle rei seja contrario aos christãos 308 E*
  • XXXVI 1618 F evereiro 5. Fevereiro 5. Fevereiro 5. Fevereiro 5. Fevereiro 5. Fevereiro 8. Fevereiro 8. PAG. Resposta a esta carta 309 Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Remette uma carta para o rei de Cananor, agradecen- do-lhe o procedimento que teve no cerco da dita cidade; recom- menda, porém, que lhe não seja entregue sem que o viso-rei te- nha a certeza de que ha effectivamente motivo para tal agradeci- mento. Recommenda mais que se reparem as fortificações de Ca- nanor, que estão quasi desmanteladas e faltas de artilheria, e que se agradeça também a D. Luiz Lobo, capitão da mesma fortaleza, o bom serviço que prestou na occasião do dito cerco....' 310 Resposta a esta carta 311 Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda escrever ao rei do Achem, agradecendo-lhe a liberdade que deu aos prisioneiros portugue- zes, e recommenda que se aproveite a occasião em que está des- avindo com os hollandezes para trazer d'aquelle reino a pimenta e vendel-a em Malaca, estabelecendo-se commercio com os dachens em todos os pontos da índia pertencentes a Portugal 312 Resposta a esta carta 313 Lisboa— C. R. ao mesmo. Recommenda que procure ter sem- pre em desavença o rei de Jór com o de Achem, isto feito, porém, com tal diplomacia que nenhum d'elles desconfie 314 Resposta a esta carta 314 Lisboa—C. R. ao mesmo. Encarrega de cuidar das obras que forem mais urgentes na praça de Ormuz, deixando as restantes para mais tarde, por não haver dinheiro sufficiente para se faze- rem seguidamente 316 Resposta a esta carta 316 Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda averiguar ácerca das irregu- laridades commettidas na compra da pimenta para a carga das nãos, e que estas partam de Goa em setembro ou outubro, o mais tardar, conforme as instrucções dadas sobre este assumpto 317 Resposta a esta carta 318 Lisboa— G. R. ao mesmo. Recommenda novamente a commis- são para que Francisco Lopes Carrasco foi mandado a Macau (fortificação d'esta cidade), conforme as instrucções já dadas ... 319 Resposta a esta carta 319 Lisboa—G. R. ao mesmo. Manda conservar a fortaleza de Soar, mas que se reduza a menor circuito, para poder defender-se com trinta portuguezes e alguns espains, e que se beneficiem os pal- mares pertencentes á dita fortaleza, para com o seu rendimento se sustentar a guarnição, e o remanescente entrar nos cofres do Estado 320 Resposta a esta carta 321
  • XXXVII Fevereiro 9. Fevereiro 10. Fevereiro 10. 1618 PAG. Fevereiro 8. Lisboa—Alvará. Manda que a excepção feita com o Dr. Gon- çalo Pinto da Fonseca, para não estar subordinado ao védor ge- ral da índia emquanto servisse o logar de provedor-mór dos con- tos, se não deva entender com qualquer outro provedor 322 Fevereiro 9. Lisboa —Lei. Prohibe em todo o Estado da índia o uso das espingardas de pedreneira, visto não servirem para a guerra, e só unicamente para delictos 323 Fevereiro 9. Lisboa—Alvará. Manda cumprir as provisões passadas pelos go- vernadores Francisco Barreto, e Antonio Moniz Barreto, ácerea da averiguação e sentenças das demandas, ficando a alçada ao li- vre arbítrio do vice-rei, que limitará a quantia d'ella conforme á época presente, com declaração que não passará de vinte xera- fins 324 Lisboa—Alvará. Manda que os ouvidores do Estado da índia, quer sejam letrados ou não, usem da segunda alçada que lhes foi concedida, egual á dos corregedores das comarcas do reino.... 32S Lisboa—Alvará. Manda tirar devassa do procedimento de Agos- tinho Girão Henriques, guarda-mór de Goa, e que seja suspenso do dito logar provando-se que por incapacidade deixou descami- nhar os direitos da fazenda real 327 Lisboa—Alvará. Manda arrecadar dos bens do ouvidor de Or- muz, Francisco Ribeiro, trinta e tantos mil pardáos, que este man- dou pagar a D. Luiz da Gama, capitão da fortaleza, do provi- mento que o mesmo capitão dizia haver mettido na dita fortaleza, e que se annullem os autos pelos quaes o védor da fazenda tinha sido constrangido a pagar aquella quantia 328 Fevereiro 14. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do , Redondo. Recommenda que saiba o estado em que está a ques- tão ácerca da queixa que o Arcebispo D. Christovão fez do licen- ciado Luiz de Almada, e devassa que se mandou tirar em Diu so- bre o mesmo assumpto, e do seu procedimento na fortaleza e na Relação de Goa 329 Resposta a esta carta 329 Fevereiro 14. Lisboa—C. R. ao mesmo. Ordena que, tendo-se já sentenciado o processo relativo ao procedimento em Ormuz do licenciado Fran- cisco Ribeiro de Gouvêa com o desembargador Diogo Lobo Pe- reira, se remetta a copia na volta das náos, e em caso contrario o mande activar sem dilação, e juntamente informe da aptidão do dito licenciado 330 Resposta a esta carta 331 Fevereiro 14. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda que as pessoas nomeadas _ para o cargo de ouvidor de Goa sejam letrados e approvados para o serviço real 332
  • XXXVIII 1618 PA0. Resposta a esta carta 332 Fevereiro 14. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Avisa de que foi approvada a sentença dada na Relação de Goa a favor dos foreiros de Talapete 333 Resposta a esta carta 334 Fevereiro 14. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda fazer regimento para o cargo de tanadar-mór da ilha de Goa, na fórma da sentença que se deu a favor de Fernão Lobo, que está exercendo aquelle cargo 334 Resposta a esta carta 335 Fevereiro 15. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda que os meirinhos, que acres- cerem aos que a camara da cidade de Goa tinha direito a prover, não exercitem o seu officio mais do que n'aquillo para que foram eleitos, e que os vice-reis ou governadores se não intromettam nas attribuições camararias 335 Resposta a esta carta 337 Fevereiro 16. Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda remetter para o reino a co- pia da constituição por que se governam os padres da Compa- nhia de Jesus, com a informação do vice-rei ácerca de uma con- gregação que os mesmos religiosos tinham instituído, e que a Mesa da Misericórdia de Goa impugnava 338 Resposta a esta carta 339 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que notifique aos re- ligiosos carmelitas descalços que lhes não foi attendida a licença que pediram para fundarem mosteiro na cidade de Goa 339 Resposta a esta carta 340 Lisboa—C. R. ao mesmo. Manda que não se continue a reco- lecta que os padres de S. Domingos estabeleceram em uma egreja de Santa Barbara, na ilha de Goa, e que seja cumprida integral- mente a provisão que prohibe a edificação de novos mosteiros e recolhimentos 341 Resposta a esta carta 342 Fevereiro 20. Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que vigie se o reco- lhimento, que o Arcebispo de Goa tenciona edificar em Baçaim, é ou não para donzellas e para moças casadas, cujos maridos anda- rem ausentes em serviço do Estado 342 Resposta a esta carta 343 Fevereiro 20. Lisboa—C. R. ao mesmo. Resolve que não se altere o que o Arcebispo de Goa fez com respeito ás egrejas que entregou aos clérigos indígenas, e que, tanto aquelle como os mais prelados da índia, ponham á testa das egrejas clérigos que saibam a lingua do paiz, para se não fazerem as confissões por interpretes, e po- der-se-lhes ensinar a doutrina na sua propria lingua; com decla- ração de que se dentro em tres annos isto não fôr cumprido se Fevereiro 16. Fevereiro 20.
  • XXXIX 1618 PAG. Fevereiro 20. Fevereiro 20. Fevereiro 20. Fevereiro 20. Fevereiro 20. proverão as egrejas era quaesquer clérigos. Ordena também que não prosiga a demanda que corre no juizo da coroa entre os reli- giosos de S. Domingos e o Arcebispo, por este lhes tirar a admi- nistração da egreja de Nossa Senhora das Mercês, e que osjuizes da Relação digam por escripto as razões que tiveram para admit- tir petição de força sendo passados doze annos 344 Resposta a esta carta 345 Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Manda que se leve em culpa ao ex-vice-rei D. Jero- nymo de Azevedo não se aproveitar, como devia, da boa occa- sião que teve para desbaratar os inglezes em Surrate, quando ali chegaram faltos de gente, estando em desintelligencia comosna- turaes. Recommenda também que empregue todos os meios para lançar os inglezes fóra d'aquelle porto, já dissimulando com os reis vizinhos, já dando satisfação ao Mogor, e tendo sempre navios de- vidamente aprestados, de fórma que prohibam aos inimigos to- mar carga e mantimentos em quaesquer portos, e que, para a des- peza necessária com esta armada, disponha a cidade de Goa a vir na concessão do direito do consulado 346 Resposta a esta carta 348 Lisboa L. R. ao mesmo. Recommenda que seja consignado na receita da alfandega de Ormuz o pagamento do dinheiro que o vice-rei D. Martini Affonso de Castro e o Arcebispo primás D. br. Aleixo de Menezes tinham gasto do cofre da Misericórdia da mesma cidade para urgências do Estado 349 Resposta a esta carta 349 Lisboa — C. R. ao mesmo. Encarrega de novo de advertir os vasadores das aldeias que deixem com liberdade fazer os baptis- mos, de modo que a christandade progrida e se veja que o prin- cipal cuidado da coroa é augmentar na Índia o numero de fieis.. 350 Resposta a esta carta 35^ Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que leve por diante a povoação começada no porto da Cochinchina, e no caso do rei conceder que se faça ali fortaleza, escolha sitio accommodado, e se fabrique de modo que possa ser defendida com pouca gente.. 351 Resposta a esta carta 352 Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que entregue ao Bispo de Sirene a carta que envia, em que lhe estranha a resolução de querer vir para o reino; e, no caso do dito Bispo persistir na sua determinação, avise do que tiver passado com elle, e juntamente do estado em que ficam as cousas de Ormuz e da Persia com o mesmo Bispo 352 Resposta a esta carta 353
  • XL 1618 PAG. Fevereiro 20. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo. Recommenda que acabe de pagar ao Bispo de Cochim D. Fr. Sebastião de Sampaio os ordenados que se lhe devem do tempo que foi bispo de Meliapor 354 Resposta a esta carta 354 Fevereiro 20. Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que informe se foram cumpridas as ordens dadas com relação á queixa que a cidade de Columbo fez de que os geraes da ilha de Ceilão se intromettiam no governo d'aquelle povo, e que proveja em tudo quanto fôr ne- necessario em bem do mesmo povo, por ser benemerito 355 Resposta a esta carta 356 Fevereiro 20. Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que faça proseguir a causa da pretenção que Mirá Mofalixa tem ao reino de Ormuz, e que os autos venham para a córte, e bem assim avise do que foi tratado acerca da successão d'aquelle reino 356 Resposta a esta carta 358 Fevereiro 20. Lisboa—C.R. ao mesmo. Recommenda que encarregue o chan- celler da Relação de Goa de dar cumprimento ás ordens constan- tes da copia da carta que envia, relativas a certos particulares to- cantes aos cavalleiros das ordens militares, e sobre que o mesmo chancellor tinha consultado 359 Resposta a esta carta 359 Fevereiro 20. Lisboa— C. R. ao mesmo. Prohibe a nomeação de officiaes me- chanicos para os officios de alcaides 360 Resposta a esta carta 361 Fevereiro 20. Lisboa — C. R. ao mesmo. Rècommenda que dê cumprimento á provisão que envia para se pagar com pontualidade aos desem- bargadores, por ser util á boa administração da justiça 361 Resposta a esta carta 362 Fevereiro 20. Lisboa—C. R. ao mesmo. Adverte que, reunindo o conselho e chaneeller da Relação, e os dois desembargadores dos aggravos mais antigos, trate com elles a desmenibração da ouvidoria de Jana para se reunir á de Baçaim 362 Respsta a esta carta 363 Fevereiro 20. Lisboa—C. R. ao mesmo. Recommenda que guarde a deci- são da Relação a respeito da jurisdicção que deviam levar os des- embargadores quando os vice-reis fizessem jornada; e que d'aqui em diante possam levar comsigo o ouvidor geral e com elle sen- tenciarem os casos crimes, remettendo os eiveis á Relação 364 Resposta a esta carta....; 365 Fevereiro 20. Lisboa—G. R. ao mesmo. Desobriga os christãos de Bardeze Salsete de pagarem dizimos por espaço de quinze annos 365 Resposta a esta carta 366
  • XlsI 1618 PAG. Fevereiro 20. Lisboa—Carta régia ao vice-rei D. João Coutinho, conde do Redondo .'IManda enviar para a côrte a devassa relativa á queixa que D Brites de Menezes fez do licenciado Francisco Cardoso Aranha, e de outros]ministros, por lhe terem levado dinheiro para lhe encaminharem a justiça 366 Resposta a esta carta 367 Fevereiro 20. Pardo—C. R. ao mesmo. Encarrega de fazer lista annual do exercito existente na India, e serviços prestados, para se fazerem as mercês que forem devidas; e recommenda que tenha cuidado nas licenças que der para virem requerer mercês á côrte, a fim de que não lique faltando gente para a de/eza do Estado 367 Resposta a esta carta 367 C. R. ao mesmo. Manda informar ácerca do modo eomo se ha de sustentar o seminário, que por subscripção foi mandado edifi- car em Macau pelos mercadores portuguezes, para recolher e edis- car cincoenta japonezes e chins que servissem de missionários.. 368 Resposta a esta carta 369 Informação a respeito do seminário 369 TOMO IV.
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  • ««MESTOS «nOS M IIOIA Documento 787. 1010—Fevereiro 17 Eu el-rey faço saber aos que este alvara virem que tenho entendido que pelo mau comcerto que tiverão as naus que, o anno passado de seis- centos e quinze, partiram do porto de Goa pera este reino, e por virem sobrecai iegadas, em saindo d aquella barra começaram logo a fazer agoa, o que loi causa de se perderem as naus Capitania e Sam Boaventura, e a Sam Philippe vir mui arriscada, e por esse respeito receber minha fa- zenda e meus vassallos notável perda; e porque convém muito a meu ser- viço saber-se com a consideração necessária de como se procedeo no con- certo e carga das ditas naus, e se ouve culpa de alguém de partirem tarde, hei por bem e mando ao Desembargador Gonçalo Pinto da Fonseca tire devassa na conformidade d'este alvara, sabendo mui particularmente a causa que houve pera as ditas naus virem sobrecarregadas e tam mal con- certadas, e partirem tarde, e como se procedeo no concerto e carga d'el- las como se refere; e depois de tirada a dita devassa a mande serrada por vias nas primeiras naus que pera este reino partirem daquellas partes, dirigida ao Conselho de minha fazenda, pera se ver n'elle e prover no caso como mais convier a meu serviço; o que cumprirá sem duvida al- guma, por este que valerá como carta e não passará pela chancellaria, o qual vai por tres vias. Francisco de Abreu o fez em Lisboa a xbij (desa- sete) de fevereiro de seiscentos e desaseis. Diogo Soares o fez escrever —Rey • : —Luiz da Silva. Alvara per que Vossa Magestade ha por bem que o Desembargador Gonçalo Pinto da Fonseca tire devassa do mau concerto que tiveram as TOMO IV. .
  • 2 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA naus, que o anno passado partiram de goa para este reino, e de virem sobrecarregadas como acima se contém; e este valerá como carta, e não passará pela chancellaria; vai por tres vias. Por carta de S. Magestade de 27 de janeiro de 1616. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia. 2. via . Documento 788. 1616—Março 8 Eu el-rey faço saber aos que este alvara virem que os contractado- res, que os annos passados forão da alfandega de Dio, pediram provisão de licença para citar o meu procurador da coroa por viute mil xerafins, que diziam receber de perda em seu contracto, por se concederem dous cartazes a dous mouros alem do ordinário de el-rey de Cambaya, a qual provisão se lhe passou, e eu mandei por carta minha de treze de feve- reiro do anno de seiscentos e oito se recolhesse a dita provisão, nao sendo o caso sentenceado, e sendo-o se tornasse a ver por desembargadores ;_e achando-se que se não fizera justiça na causa, se não desse á execução a sentença até eu ordenar o que me parecesse; e depois d'isso fui ínlor- mado que no Conselho da fazenda d'aquellas partes se fez transacção com os ditos contractadores, que foi julgada por boa em Relação, pela qual se lhe remitiram (sic)* dez mil pardaos de larins, e pagaram o mais, com o que ficou cessando a causa, pelo que e por outros respeitos eu houve por bem que o dito contracto se não removesse; porém porque na materia houve culpa em se passar a licença sem estar vencida por outros, ficará o direito reservado á minha fazenda para o haver por quem fosse justiça; hei por bem e mando que nesta causa se ponha perpetuo silencio, e d'ella se nao trate mais em tempo algum, por ter bastante informação do que é pas- sado n'ella, e o meu viso-rey ou governador das ditas partes mandará fazer nos processos da dita causa todas as declarações necessárias, o que cumprirá sem duvida alguma por assi convir a meu serviço. E este va- lerá como carta; e vai por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a viu de março de dcxvi. Diogo Soares o fez escrever. Rey ; —Luiz da Silva. > L." 10, f. 394. 1 Leia-se: remetteram.
  • 1616—MARÇO 15 3 Álvara por que Vossa Magestade manda se ponha perpetuo silencio na causa qne os contractadores, que forão da alfandega de Dio, traziam com o procurador da coróa, como acima se contém, e valerá como carta. E vai por tres vias. Por carta de Sua Magestade de 24 de fevereiro de 1616. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia.—2.* via1. Documento 789. 1010—Março 15 Conde viso-rei amigo. Eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sendo eu informado que não havia certeza verdadeira dos gas- tos e despezas dos cabedaes, por razão das muitas desordens que n'isto havia, que causavam não se poderem alcançar, e que além de se perder todo o cabedal que d aqui se mandou nos galeões, se ficaram devendo quantias de dinheiro a ofliciais, e a outras pessoas, de cousas que se lhe tomaram para apresto das naus d aquelles annos, e que muita parte d'este damno procedia das desordenadas avaliações que faziam os olíiciais da Ri- beira, como se viu no excesso que se commelleu no concerto do forol2 da nau Capitania do anno de 613, em que se gastaram quinhentos e qua- torze pardaos e quatro tangas, houve por bem de mandar ao viso-rei Dom Jeronymo nas vias do anno de 615, que fizesse rever as contas dos feito- res e lhesoureiros, sobre quem carregaram os cabedaes de dez annos a esta parte, e o rendimento d'esse estado; e que se n'ellas se achasse ter- se levado em despeza cousa alguma, que fosse contra fórma de meus regi- mentos e provisões, fizesse suspender os ministros que houvessem tomado as ditas contas até minha via, e que me avisasse da diligencia que n'esta materia fizesse; e por quanto da informação que se tomou se viu não po- der custar o concerto do forol de que se trata mais que vinte até trinta xerafins, lhe ordenei juntamente que fizesse examinar esta materia, e, constando ser assi, mandasse cobrar dos ofliciais, que se achassem culpa- dos, tudo o que de mais houvessem levado, e proceder contra elles como fosse justiça. E porque pelas naus do anno passado me referiu? o dito Dom Jeronymo que commetlera esta diligencia ao Licenciado ? Jeronymo de Brito 1 L." 10, f. 368. 2 Leia-se: farol. 1#
  • 4 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Pedroso, que foi vedor da fazenda dos contos, por ser ministro pratico n'es- tas matérias, e que do que n'ella tivesse feito me enviaria certidão nas ditas naos, e que pelo excesso do forol ficava procedendo criminalmente contra o feitor que fizera a despeza, e a dita certidão não veiu, convém ter eu noticia do que he feito em execução do que mandei sobre estes parti- culares, me pareceo advertir-vos d'elle por esta, como faço, para que como a receberdes procureis saber os termos em que estão, e em caso que es- teja por eíleiluar esta diligencia, em parte ou em todo, ordenareis que se prosiga até se lhe dar fim, avisando-me do que d'ella resultar e do que or- denardes em tudo, pera o ter entendido e mandar prover no que d'isso ti- ver necessidade, o que mais convém a meu serviço. Escripta em Lisboa a 15 de março de 616.—Marquez d'Alemquer, Duque de Francavila.— Para o Conde viso-rey da índia O anno de 1616 me ordenou Dom Jeronymo d'Azevedo viso-rei que foi do estado fizesse a diligencia de que trata a carta de sua magestade e o escrito de v. m. e entreguei por vias Alfonso Rodrigues de Guevara se- cretario que foi do estado e dando busca os dias passados aos papeis ve- lhos da gaveta de hum bufete meu achei huma copia da sobredita dili- gencia e d'ella fiz sabedor logo ao senhor viso-rei e no Conselho da Fa- zenda que houve n'aquella tarde me mandou que a desse a Gonçalo Pinto pera a elle ordenasse tresladasse por vias pera o senhor viso-rei a man- dar a sua magestade pelo que pode o senhor viso-rei.... puxar por ella e vel-a porque não tão sómente fiz a diligencia do forol de que trata a carta de sua magestade, senão também fiz diligencia sobre a despeza dos cabedaes de dez annos a esta parte como sua magestade mandava e or- denei que o contador Jeronymo de Lima com o qual fiz a sobredita dili- gencia fizesse orçamento do rendimento do estado e despezas por ter ne- cessidades de tempo comprido e feito o entregasse ao dito Dom Jeronymo. Guarde Deus v. m. de sua caza e janeiro aos 4 de 1617 3 1 L.° 10, í. 4. 2 L.° 10, f. 5. Assignatura inlegivel.
  • 16Í6—MARÇO 21 Documento 79U. 1616—Março 21 Viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar; por se ter entendido que convém a men serviço que no conselho desta corôa que anda comigo, e no do despacho d'este reino, se deve ter inteira no- ticia de todas as capitanias e cargos d'esse estado da India, e da estima- ção e rendimento d'elles, o que eu também quero saber para d'isso ficar inteirado, vos encommendo e encarrego muito ordeneis que se faça huma lista de todas as capitanias e cargos que ha n'esse Estado da índia, de qualquer qualidade que sejam, e da estimação e rendimento de cada hum d elles, da qual lista encarregareis a huma pessoa ou pessoas que vos pa- recerem terão a noticia e intelligencia necessária para se ella fazer, com toda a clareza e distincção que parecer que convém a meu serviço, a qual me enviareis por vias nas primeiras naus que embora vierem para este reino, dirigida a Ruy Dias de Menezes, do meu conselho e meu secreta- rio dos despachos. Escripta em Lisboa a 21 de março de 1610.—Arce- bispo de Lisboa. Para o viso-rey da India.— 2.a via. Sobrescripto— Por el-rey — Ao seu viso-rey do Estado da India \ A lista de todas as capitanias e cargos d este estado, estimação e rendimento d'elles, de que esta carta trata, me disse o secretario Francisco de Sousa Falcão, pediu o viso-rey passado Dom Jeronymo d'Azevedo, a Pedro da Silveira de Menezes, ao Doctor Antonio Simões, e a elle a fi- zessem, a qual se fez por elles e foi nas vias do anno passado2. 1 L.« 10, f. 344. * L.' 10, f. 348.
  • 6 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA r> Documento 791. 1610—Março 22 Viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar, para me resolver na petição que os Padres da Companhia, que residem na cidade de Machao,1 me fizeram ácerca de lhe dotar o collegio que tem na dita ci- dade, convém me mandeis informação do que lhes tem procedido do Cal- deirão de Machao com vosso parecer, para com isso lhe mandar deferir como houver por meu serviço, a qual informação enviareis por vias a Ruy Dias de Menezes do meu conselho e meu secretario. Escripta em Lisboa a 22 de março de 1616.— Arcebispo de Lisboa. Para o viso-rey da índia.— l.a via. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey do Estado da índia2. Não deu o tempo lugar a tomar plenaria informação da materia de que esta carta trata, tomal-a-hei com mais vagar e consideração para a enviar a Vossa Magestade nas primeiras naus que partirem d'este Estado3. Documento 792. 1616—Junho 14 Dom Hieronimo d'Azevedo, viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar, vendo o que me escrevestes ácerca do successo da morte de Dom João Mascarenhas, que se afogou na briga que houve na barra de Surrale com os Inglezes, e tendo a isso consideração, e a morte de outro irmão seu, que também mataram na entrada da cidade de Por, houve por bem de fazer merce ao irmão que ficou vivo, e me anda servindo 1 Leia-se: Macau. 8 L." 10, f. 362. » L." 10, f. 363.
  • 1616—JUNHO 14 7 nesse estado, da commenda que vagou pelo dito Dom João Mascarenhas, e da fortaleza de Ormuz, na vagante dos providos antes de 3 de Junho d'este anno de 616; de que me pareceo avisar-vos para que lh'o façaes saber, e a Portugal se avisa com ordem que se lhe passem os despachos necessários. Ao filho que ficou de Fernão da Silva, capitão mór do mar de Or- muz, que morreu pelejando em as terras da Persia, tenho feito mercê da fortaleza de que seu pai estava provido, de que também o avisareis; e vos encommendo que tomeis a petição de sua mulher, e a despacheis em meu nome, com a tença que vos parecer conveniente, para haver d'ella confir- mação minha. Escripta em Madrid a 14 de junho de 616.—Rey • ; — O Arcebispo primás. Para o viso-rey da índia. Sobrescripto— Por el-rey—A Dom Hieronimo d'Azevedo do seu con- selho e viso-rey da Índia Esta carta recebeo por terra este setembro passado o viso-rey pas- sado Dom Jeronymo de Azevedo, que declarou a Dom Filippe Masca- renhas a merce que Vossa Magestade lhe tem feito para poder requerer os despachos necessários d'eslas merces, e assi a Dona Izabel de Sá mu- lher de Fernão da Silva de Menezes, para podei em também mandar re- querer os despachos da merce que Vossa Magestade faz a seu tilho, e a ella nomeei com parecer do conselho os 300 patacões de tença, que o mesmo viso-rey Dom Jeronymo lhe tinha dado, para confirmar por Vossa Magestade, quando foi ao norte em 615, por parecer a todos os votos que era merecedora da dita tença, e eslava n'ella mui bem empregada, assi por seu marido morrer no serviço de Vossa Magestade, como por lhe ter gastado todo o seu dote no mesmo serviço e ficar pobre e com quatro fi- lhos, e na comformidade do capitulo d'esta carta que d'ella trata, se lhe passou provisão para ir confirmar por Vossa Magestade2. 1 L.° 10, f. 330. 2 L.° 10, f. 351.
  • 8 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA Documento 793. 1617—Fevereiro 14 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu nomeei para o cargo de thesoureiro geral desse Estado a Francisco de Almeida Pereira, cavalleiro do habito de Christo, que vai nas naus d'este anno: e porque havendo outros providos primeiro não poderá logo entrar em servil-o, e sou informado que na casa dos contos de Goa serve Bartholomeu Soares os officios de contador da mesa grande e de es- crivão d'ella ambos juntamente, sendo incompatíveis eprohibidos por meus regimentos, e que posto que huma vez foi tirado de hum dos ditos officios, o tornaram a restituir a ambos sem ordem minha, vos encommendo muito e mando que logo como receberdes esta carta, em virtude delia ordeneis, sem admittir contra isso duvida nem embargo algum, que ficando Bar- tholomeu Soares com o officio que d'estes dous tiver em propriedade en- tre no outro Francisco d'Almeida Pereira para o exercitar até lhe tocar a intrancia do de thesoureiro geral, porque assi o hei por meu serviço. Es- cripta em Madrid a 14 de feverei;o de 617. E em caso que por qualquer via não sirva Bartholomeu Soares o offi- cio de escrivão da mesa grande dos contos, ou não seja provido d'elle em propriedade, hei por bem que Francisco d'Almeida o sirva até entrar no de thesoureiro.—Rey • j —O Arcebispo primas. Para o Conde de Redondo —Viso-rey da índia. Sobrescripto—Por el-rey—A Dom João Coutinho Conde de Re- dondo do seu conselho, e seu viso-rey da índia, ou a quem seu cargo servir1 Em cumprimento d'esta carta, e da provisão que Francisco d'Almeida Pereira trouxe, foi metlido de posse do cargo de escrivão da mesa grande dos contos, que fica servindo por Bartholomeu Soares ter de propriedade o officio de contador, na conformidade do que Vossa Magestade manda2. t » L.* 10, f. 318. 2 L.° 10, f. 319.
  • 1617—FEVEREIRO 21 9 Documento 794. 1617—Fevereiro 21 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquclle que amo. Eu tenho mandado que Diogo Vieira, contador dos contos de Goa, seja restituído a seu officio; e porque se me fez relação que até agora se não executou, vos encommendo muito e mando que, logo como rece- berdes esta, o ordeneis assi com effeito. Escripta em Madrid a 21 de fe- vereiro de 017 .—Rey • • • — O Arcebispo primás. Para o Conde de Redondo, Viso-rey da índia. Sobrescripto—Por el-rcy—A Dom João Coutinho, Conde do Re- dondo, do seu conselho, e seu viso-rey da índia, ou a quem seu cargo fizer.—2.a via 4. Diogo Vieira falleceu o janeiro passado, estando já restituído por sentença da Relação ao officio de contador dos contos, em conformidade de liuma ordem que Vossa Magestade tinha mandado sobre se averigua- rem suas culpas, e achando que as não tinha tornasse a servir2. Documento 795. 1617—Fevereiro 21 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que eu sou informado em como na Ilha de Ceilão ha rendimento bastante para se pagarem as ordinárias, que de minha fazenda se dão em cada hum anno aos Religio- sos que residem n'aquella Ilha, e se poder acudir a outras cousas de meu serviço: Hei por bem e mando que as ditas ordinárias se paguem d'aqui em diante do rendimento da dita Ilha, e no particular que tenho ordenado, 1 L.° 10, f. 295. 1 L.° 10, f. 296. TOMO IV.
  • 10 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA sobre os ordinários dos Religiosos da Companhia de Jesus que ahi habi- tam, e aos quatro vigários de suas chrislandades, se lhe paguem como tenho mandado, e isto até haver renda dos bens dos pagodes com que se paguem as ditas ordinárias, por estarem applicadas a ellas; e este se cum- prirá como se n'clle contém sem duvida alguma, o qual valerá como carta, posto que seu efleito haja de durar mais de hum anno, sem embargo da ordenação em contrario, e se registrará nos livros da secretaria do Estado da India, e da feitoria da dita Ilha, onde se pagam as ditas ordinárias; e vai por tres vias. Francisco de Abreu o fez em Lisboa a xxi de fevereiro de seiscentos e desasete. Diogo Soares o fez escrever.—Rey • : •—Luiz da Silva. Alvará per que Vossa Magestade ha por bem que na Ilha de Ceilão se paguem do rendimento da fazenda de Vossa Magestade, d'aqui em diante, as ordinárias que se dão d'ella aos Religiosos que residem na dita Ilha, do que ella render, como acima se contém, e este valerá como carta, e vai por tres vias. Por carta de Sua Magestade de 8 de fevereiro de 617. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da India.—2.a via \ Documento 796. 1617—Fevereiro 21 Eu el-rey faço saber a vós meu viso-rey ou governador das partes da India, que hora he e ao diante for, e aos vedores de minha fazenda em ellas, que eu mandei passar huma provisão em vinte e quatro de fevereiro do anno de seiscentos e quinze, per que houve por bem que em cada hum anno se fizessem n'aquelle Estado duas naus pera servirem na carreira da India, pera o que mandei d este reino o dito anno quarenta mil cruzados, nos quaes entravam quatro mil cruzados para se despenderem em compra de roupas pretas pera resgate da mina; e porque o viso-rey Dom Hiero- nimo de Azevedo, nem o vedor da fazenda geral daquelle Estado, avisa- ram de a dita provisão lhe ser entregue, nem se dar a execução, e hora eu mandar que nas naus que este anno, com o favor de Deus, hão de par- 1 L.° 10, f. 406.
  • 1617j—jFEVEREIRO 21 11 tir pcra aquellas partes, irão quarenta e cinco mil cruzados, note bem; quarenta mil cruzados pera a fabrica de duas naus novas, e os cinco mil cruzados pera a compra de roupas pretas pera o resgate da mina, houve por bem de mandar reformar a dita provisão na maneira seguinte: Mando que os quarenta e cinco mil cruzados se repartam pelas naus de viagem na fórma em que vai o cabedal, e que chegando a Goa se metta todo o dinheiro no mosteiro de S. Francisco, debaixo das chaves em que costuma estar o dito cabedal, e que por nenhum caso forçoso, nem neces- sidade urgente e precisa que seja, tireis dali os ditos quarenta e cinco mil cruzados, ainda que por empréstimo, sob pena que fazendo vós o contrario, e o vedor da fazenda e officiaes que consentirem o pagarem a noveado, e se haverão as mais perdas, que d'isso se seguirem a minha fa- zenda, pela vossa, e somente se irá dando d'este dinheiro o que for ne- cessário pera a fabrica das ditas naus, e os ditos cinco mil cruzados pera a compra das ditas roupas pretas, que serão das sortes e laias, seguintes: Note bem—Doctins bons, mantazes grandes, bames, espices, chau- des de verdorá, qundares, mantazes pequenos, poucos d'esta sorte; os quaes cinco mil cruzados mandareis entregar ao vedor da fazenda geral, para que por ordem sua mande vir as ditas roupas a Goa d'onde melho- res forem e menos custarem, com advertência qne se parecer melhor con- tratal-as o faça, e na mesma conformidade o que se fizer do procedido e venda da pedraria que vier de Ceilão, como tenho ordenado; e as ditas roupas se embarcarão nas naus que em cada hum anno vierem d'essas partes pera este reino, entregues aos mestres d'ellas, na fórma e maneira como se faz ao mais que pertence a minha fazenda; e outrosi vos mando que a obra das ditas naus se contracte como obrigação de haver de ser o mestre d'ellas Valentini Timudo, que as obrará pelas bitolas das que se fazem na Ribeira das naus d'esta cidade de Lisboa, de quatro cobertas; pera o que nomeareis hum olheiro, pessoa de confiança e intelligencia, por parte de minha fazenda, que vigie esta fabrica e vos avise do que se for fazendo n'ella, e tenha obrigação do advertir o que importar a obra, e isto se entenderá se se fizer esta fabrica em Baçaim, porque fazendo-se em Cochim o meu vedor da fazenda d'aquella cidade assistirá á dita fa- brica, e verá o que he necessário a ella, para ser como convém a meu ser- viço e á perfeição das ditas naus. Item. Hei por bem que a pregadura pera a obra d'ellas seja toda de Bengala e não de outra alguma parte, por ser melhor que da India, e que 2*
  • 12 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA as ditas naus se fabriquem em Cochim por serem as madeiras ali melho- res, e a liação que é o principal e mais forte que a do norte, e ter aquella terra muitas mais commodidades pera esta fabrica que as fortalezas do norte, como são mastros, vergas, cairo, lemes, bombas, eixos de estrinca, cabrestantes, calabres e breu, que tudo são cousas que além de as haver em Cochim com mais abundancia, são muito diferentes em bondade das do norte. E quando se ambas as naus não poderem fabricar em Cochim, se faça uma ali e a outra em Baçaim, com obrigação de ser a pregadura de Bengala, como dito he, e de irem buscar as cousas atraz declaradas a Cochim, por serem de bondade muito melhores como se refere, e o mes- tre Valentim Timudo assistirá nas partes onde lhe parecer que será mais necessária sua presença para a obra da nau que se fizer, e dará as bito- las e ordens necessárias pera a fabrica da outra a que não ha de estar presente. Item. Porque nestas barras se não poderá continuar a fabrica até sua ultima perfeição, depois de feitas as tres cubertas das naus as man- dareis vir a Goa, trazendo em si toda a madeira necessária pera se ali acabarem de todo, como se fez ás naus Chagas e São Lourenço, e poreis em pratica continuar-se a fabiica d'estas naus em cada anno, ao menos n'estes primeiros, porque depois o muito que ellas duram dará lugar a se não fabricarem cada anno, como a carreira estiver cheia de vasos, e para isto mandareis comprar as madeiras e cousas necessárias a seus tempos e conjunções, porque o anno que vem irá ordem de outro tanto cabedal como neste se envia. Item. Se por algum caso for necessário algum dinheiro mais pera esta fabrica, que entendo não será, fareis pôr pera ella com eíTeito todo o que faltar de qualquer dinheiro que houver d'esse Estado, sem a isso ser posta replica alguma, de modo que se aperfeiçoe de todo a obra das ditas naus, e sobejando se guardará na dita arca pela maneira referida, para se continuar com elle a fabrica o anno seguinte. Item. Hei por bem que ao tempo que se armarem as naus, que por bem desta provisão mando se façam na Índia, se lhe lancem suas traves a que chamam cordas de popa até proa, e por entre ellas suas escoas até os dormentes, tudo calafetado e breado de maneira que nem a pimenta possa cair em baixo nas peças da nau, nem o calhau chegue ás cavernas, porque se tem entendido que por falta d'este beneficio não duram as naus mais que uma viagem, por respeito da quentura e podridão da pimenta,
  • 16i 7 — FEVEREIRO 21 13 como, com a lama e sugidade do calhau, apodrecem as ditas cavernas de maneira que na primeira viagem se desfazem. Item. Me enviareis todos os annos os treslados do contracto que se fizer destas naus, e um livro em que se dê razão do em que se gasta o dito cabedal com cada huma d'ellas e seus apparelhos, pelo meudo; e assi como se for fazendo para saber o que se despende nellas e se convirá mais a minha fazenda correr esta fabrica por conta d'ella ou por contra- cto; e pela mesma maneira ordenareis ao dito vedor de minha fazenda que me envie, com a carregação das ditas roupas pretas, conta do que custa- ram, pera eu ser inteirado d'isso; e em tudo cumprireis esta minha pro- visão sem duvida alguma, e me avisareis mui particularmente em cada hum anno de tudo o que fizerdes na materia d'ella, de que dareis a exe- cução infallivelmente, a qual valerá como carta sem embargo da ordena- ção em contrario, e se passou por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a xxi de fevereiro de mil seiscentos e desasete. Diogo Soares o fez escrever. Este não passou pela chancellaria.—Rey • j —Luiz da Silva. Alvará para Vossa Magestade ver. Por carta de Sua Magestade de 8 de fevereiro de 1617. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia'. Documento 797. 1617—Fevereiro 21 Eu el rey faço saber aos que este alvará virem que eu mandei pas- sar algumas provisões per que, pelos respeitos n'ellas declarados, mandei applicar o rendimento das terras de Salsete para as despezas que na Ri- beira de Goa se fazem com as armadas daquelle Estado e concerto das naus que vão d'este reino, e porque lie justo que baja rendimento certo para d'elle se fazer esta despeza, hei por bem e mando que as ditas pro- visões se guardem inviolavelmente, e que estejam em seu vigor sem em- bargo de quaesquer provisões ou regimentos que haja em contrario, per que por esta os hei por derrogados n'esta parte; e mando ao viso-rey ou governador do dito Estado, que ora é e ao diante for, faça dar a exe- 1 L.» 10, f. 424.
  • 14 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA cução ás ditas provisões sem duvida alguma, e os ordenados que estive- rem situados n'esta renda mando se consignem em outras partes aonde possam ser pagos com pontualidade, excepto os ordenados do Arcebispo de Cranganor e Bispo do Japão, porquanto com estes hei por bem que se não bula; e que nenhuma consignação se ponha d'aqui em diante na dita renda sem para isso haver expressa provisão assignada por mim que der- rogue as referidas; e este se cumprirá como se n'elle contém sem duvida alguma, o qual valerá como carta sem embargo das ordenações em con- trario, e posto que seu effeito haja de durar mais de hum anno; e vai por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a xxi de fevereiro de seiscentos e dezasete. Diogo Soares o fez escrever.—Rey • '• •—Luiz da Silva. Alvará por que Vossa Magestade ha por bem que as provisões que são passadas para o rendimento da ilha de Salsete se despender (sic) nas armadas do Estado da India e concerto das naus que vão d'este reino, para que está applicado, e se guardem, e que os ordenados que ali estão situa- dos se mudem a outras partes, excepto os do Arcebispo de Cranganor e Bispo do Japão, como acima se contém, e valha como carta; vai por tres vias. Por carta de Sua Magestade de 8 de fevereiro de 1617. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia4. Documento 798. 1617—Fevereiro 21 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, por ser infor- mado que o vedor da minha fazenda da ilha de Ceilão passou precatórios para os vereadores e officiaes da camara de Columbo mostrarem os títu- los que a cidade tivesse de suas propriedades, para se lançarem no tombo da coroa, o que duvidaram dizendo que lhe mostrasse provisão minha para isso, porque de outro modo o não haviam de fazer, sobre que se en- viaram papeis á Relação de Goa, e eu mandar n'ella determinar esta causa, e porque he justo que as propriedades daquella ilha se lancem em tombo para se saber as que são, e quanto importa o rendimento d'ellas, e sobre 1 L.# 10, f. 453.
  • 1617—FEVEREIRO 22 15 isso passar o viso-rey da índia provisão, Hei por bem e mando ao dito viso-rey ou governador daquelle Estado puxe por esta materia fazendo-a determinar como tenho mandado, e com effeito lançar no dito tombo todas as hortas e palmares e mais bens que a dita cidade tiver, ou etn que pre- tender ter direito; e assi hei por bem e mando que as rendas dos pago- des da dita ilha de Ceilão se lancem também em tombo separado das ou- tras rendas, por convir assi a meu serviço; e do que resultar d'esta ma- teria me avisará mui particularmente, e este alvará se cumprirá como se n elle contém, e valerá como carta posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação em contrario; e vai por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a xxi de fevereiro de dcxvii. Diogo Soares o fez escrever.—Rey • •—Luiz da Silva. Alvará por que Vossa Magestade manda se lancem no tombo da ilha de Ceilão todas as hortas e palmares da cidade de Columbo, e os bens dos pagodes se lancem em tombo separado, como acima se contém, e que valha como carta; e vai por tres vias. Por carta de Sua Magestade de 8 de fevereiro de 617. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia*. Documento 799. 1617—Fevereiro 22 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tenho entendido que Poinda e Guoinda, gentios, moradores nessa cidade de Goa, emprestaram á minha fazenda muita parte da pimenta com que se fez a carga das naus que d'esse estado vie- ram para este reino o anno 607, por então se não enviar daqui cabedal, sem até agora se lhe ter pago; e porque lie justo que se lhes faça todo o Favor que houver lugar, além do pagamento da divida da mesma pimenta de que em outra carta minha vos trato; hei por bem e mando que elles possam andar em andores ou a cavallo, porque sou informado que outros gentios tiveram nesse estado este privilegio. E que emquanto se lhes não acaba de pagar o que lhes devo, possam mandar suas fazendas próprias e não alheias a Malaca, China e outras partes, na fórma em que os chris- 1 L.° 10, f. 463.
  • 16 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA tãos e moradores d'essa cidade de Goa o podem fazer, sem embargo de quaesquer regimentos e provisões por que isto seja prohibido aos gentios, e ao mais velho d'estes dous faço mercê do cargo de mocadão dos ouri- ves, de que lhe mandareis passar o despacho necessário, e folgareis de os favorecerdes a ambos nas mais cousas que possam caber em suas pessoas. Escripta em Madrid a 22 de fevereiro de 1617.—Rey • • —O Arce- bispo primás. Para o viso-rey da índia. Sobrescripto—A Dom João Coutinho, Conde do Redondo, do seu conselho, e seu viso-rey da índia, ou a quem o mesmo cargo servir.— 1 .* via'. Documento 800. 1017—Fevereiro 22 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. N'esse estado anda servindo ha annos Martim Alfonso de Mello, filho de Antonio de Mello, que foi alcaide-mór da ci- dade de Elvas; e porque por parte de sua mãe Dona Margarida da Silva se me pediu que o mandasse vir para este reino, e me parecer justa esta sua pretenção, vos quiz dizer por esta minha carta que, se o dito Martim Alfonso se quizer embarcar, lhe deis licença para que o possa fazer nas primeiras naus que d'ahi vierem. Escripta em Madrid a 22 de fevereiro de 1617.—Rey • —O Arcebispo primás. Para o viso-rey da índia. Sobrescripto—Por el-rey—A Dom João Coutinho, Conde do Re- dondo, do seu conselho, e seu viso-rey da índia, ou a quem seu cargo servir2. Quando Martim Alfonso de Mello se quizer ir para o reino lhe darei licença como Vossa Magestade me manda, e nestas naus não tratou d'isso, por estar casado quando aqui cheguei3. 1 L.° 10, f. 19. A f. 19 v. vera a 2.* via. * L.° 10, f. ,292. ' L." 10, f.*293.
  • 1 oi 7 — FEVEREIRO 22 17 Documento 801. 1617—Fevereiro 22 Conde viso-rei da índia amigo. Eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Pondia e Guoinda, gentios, moradores n'essa ci- dade de Goa, me escreveram allegando os serviços que me tem feito, e como dando para as naus que vieram o anno de seiscentos e sete toda a pimenta fiada, empenhando-se para isso, além de despenderem seus ca- bedaes, e consignando-se-lhe em parte de pagamento de cento e cincoenla mil xerafins, que então se lhe deviam, quarenta mil cruzados dos cabedaes das naus São Francisco e Salvação, que estavam em Moçambique, e man- dando seus feitores a os cobrar se lhe não entregaram, e até ora se lhe está devendo toda esta divida, por cujo respeito são avexados e maltratados de seus credores, e se vão acabando de consumir e perder de todo seu cre- dito, pedindo-me lhe mandasse com effeito pagar o que constar ser-lhe devido, e que do rendimento do hum por cento d'essa cidade lhe mandasse também pagar cinco mil xerafins, que emprestaram aos officiaes da Ca- mara d'ella, para a armada do viso-rey Dom Martim Alfonso de Castro, por lhos não quererem pagar, tendo pago aos portuguezes o que lhe em- prestaram; e tendo a tudo consideração, e ao que convém a consciência e meu serviço, e beneficio da pimenta, hei por bem e vos mando que fa- çaes com effeito pagar aos ditos gentios as dividas liquidas e correntes que minha fazenda lhe dever da dita pimenta, e isto em termo de quatro an- itos, repartindo-lhe n'elles o pagamento pelas tres alfandegas de Goa, Dio e Ormuz, de modo que o que couber a cada anno se repartirá por todas as ditas alfandegas, tanto em hurna como em outra, dando as ordens ne- cessárias para que isto tenha effeito, em que intervirá o procurador da minha coroa para que dentro no dito tempo hajam seu pagamento de tudo por inteiro, e para que os ministros a que tocar lh'o façam sem diminui- ção nem lhe levarem por isso cousa alguma. E quanto ao dinheiro que dizem emprestar á cidade para a armada do sul, vos mando outrosi que pela mesma maneira lhe façaes pagar o que constar que d'elle se lhe deve liquidamente, pelo rendimento de hum por cento que se consignou para pagamento de semelhantes empréstimos, na forma que se fez com os ci- dadões da cidade de Goa, no que também intervirá o procurador da mi- tomo iv. 3
  • DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA nha coroa, e ordenareis que o dito pagamento se lhe faça inteiramente e sem se lhes dar moléstia, nem os officiaes lhe levarem por elle cousa al- guma; e porque convém que assi estes gentios como os mais que residem n'essa cidade de Goa e fortaleza desse estado, que são de proveito a mi- nha fazenda, sejam favorecidos para se animarem a melhor a servir, e com esse exemplo o fazerem outros, vos encommendo os favoreçaes e am- pareis, não consentindo que lhe façam forças nem moléstias, mandando em meu nome passar provisão por que assi o signifiqueis aos ministros da justiça e fazenda, e aos capitães das fortalezas, publicando-se n'ellas a tal provisão para vir a noticia de todos. Escripta em Madrid a 22 de feve- reiro de 1617.—Rey • j —O Arcebispo primás. Para o viso-rey da índia. Sobrescripto—A Dom João Coutinho, Conde do Redondo, do seu conselho, e seu viso-rey da índia, ou a quem o mesmo cargo servir.— 1.* vial. A estes homens se consignou pelo viso-rey Dom Jeronymo d'Aze- vedo, o anno de 616, em virtude de outra instrucção de Vossa Magestade, a dezena parte do rendimento das alfandegas de Goa, Dio e de Ormuz para pagamento d'esta divida, mas sendo passados poucos mezes lhes sus- penderam este pagamento, e o gentio Goinda neste meio tempo morreu sem descendentes nem ascendentes, e o procurador da coroa moveu de- manda a hum irmão de Segoinda, que ficou em posse de seus bens, pe- dindo-lh'os para a camara real de Vossa Magestade, conforme ao foral d'estas terras que se guarda entre mouros e gentios, e até agora não he dada a sentença, mas está em termos de se dar brevemente, e succedendo que seja em favor da fazenda de Vossa Magestade, ficará alliviada da parte que se deve a este Goinda, porquanto o irmão vivia com elle em sociedade e tem a metade de lodos os bens do casal; e de qualquer maneira que a sentença saia, farei com que se pague a estes homens o que se lhes dever, pelo modo que Vossa Magestade manda, por ser esta divida de muita obri- 1 L.» 10, í. 300. A f. 302 vem a 2/ via.
  • 1617—FEVEREIRO 22 19 gação, pelas grandes oppressões que estes homens tem padecido de seus credores, a que não podem satisfazer sem da fazenda de Vossa Magestade lhe ser feito este pagamento. E quanto aos cinco mil xerafms, que em- prestaram aos ofiiciaes da camara d'esla cidade, sou informado que Ih'os pagarão; e no mais que se olíerecer favorecerei estes homens e os defen- derei de quaesquer forças e moléstias que lhes queiram fazer. Deus guarde a catholica'. Documento 802. 1617 -Fevereiro 22 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que eu sou infor- mado que das fortalezas do norte do Estado da índia vão muitas embarca- ções á costa de Melinde, a fazer seus resgates nas terras dos mouros, sem irem á fortaleza de Mombaça pagar os direitos que devem á minha fa- zenda, por causa de os rendeiros da alfandega daquella fortaleza porem seus ofíiciais nos lugares aonde vão as ditas embarcações, os quaes por seus particulares interesses não obrigam os mercadores que vão n'ellas com fazendas a vir pagar os direitos que devem d'ellas na dita alfandega, o que é notável perda de minha fazenda, e pelo mesmo respeito ha na dita fazenda muitas vezes falta de mantimentos; e porque convém prover n'esta materia com o remedio conveniente, e que as ordens que tenho da- das se pratiquem: Hey por bem e mando que o regimento que sobre esta materia é passado se cumpra e guarde inviolavelmente, e ao viso-rey ou governador das partes da índia o faça cumprir e dar á execução na forma que n'elle se contém, e este alvará que valerá como carta sem embargo da ordenação do Livro 2.°, titulo 40, em contrario, e se passou por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a xxn de fevereiro de dcxvii. Diogo Soares o fez escrever.—Rey • • •—Luiz da Silva. Alvará per que Vossa Magestade manda, pelos respeitos n'elle de- clarados, se guarde o regimento que ha na índia sobre embarcações que vão fazer resgates á costa de Melinde, irem pagar os direitos á fortaleza de Mombaça, como acima se contém, o qual valerá como carta, e vai por tres vias. 1 L.° 10, f. 301. 3#
  • 20 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Por carta de Sua Magestade de 8 de fevereiro de 617. (No verso) Em 30 de outubro de 619 se passou nova provisão em que esta vai incorporada, e ao clianceller que envie copias autbenticas ás fortalezas e cidades do norte. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia*. Documento 803. 1617—Março 7 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. N'esse estado me anda servindo Vicente Lobo de Siqueira, so- brinho do secretario Francisco de Almeida de Vasconcellos: encommendo- vos que nas occasiões que se olíerecerem de meu serviço, em que elle se possa empregar conforme a sua pessoa e qualidades, o occupeis e enlre- tenhais, fazendo-lhe n ellas o favor que houver lugar. Escripta em Madrid a 7 de março de 1617.—Rey • —O Arcebispo primás. Para o Conde de Redondo, viso-rey da índia. Sobrescripto—Por el-rey—A Dom João Coutinho, Conde do Re- dondo, do seu conselho, e seu viso-rey da índia, ou a quem o dito cargo servir3. A Vicente Lobo de Sequeira tenho encarregado da capitania de um navio da armada, que mando ao Cabo do Comorão, de que é capitão mór Constantino de Sá, e nas mais cousas que se offerecerem do serviço de Vossa Magestade, em que elle se possa empregar, terei cuidado de o oc- cupar e favorecer como Vossa Magestade me manda3. 1 L." 10, f. 446. 4 L.° 10, f. 335. 3 L.° 10, f. 336.
  • 1617—MARÇO 10 21 Documento 804. 1617 —Março 8 Conde do Redondo, viso-rcy da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Carlos Rotelho vai a esse estado nas naus d'este anno presente para eíTeito de me servir n'elle, e porque elle é criado do Duque de Villa-hermosa, do meu conselho d'estado, e vedor de minha fazenda, que me pediu esta carta para vós, me pareceu que lh'a devia dar por fazer mercê ao mesmo Duque, e encoinmendar-vos por ella, como faço, que o occupeis em algum cargo que caiba em sua pessoa, para que eu o confirme n'elle. Escripta em Madrid a 8 de março de 1617 .—Rey • j • — O Arcebispo primás. Para o viso-rev da índia. Sobrescripto—Por el-rey—A Dom João Coutinho, Conde do Re- dondo, do seu conselho, e seu viso-rey da índia4. Quando Carlos Rotelho me requerer o proveja de algum cargo, que caiba em sua pessoa, havendo para isso occasião, o farei pontualmente como Vossa Magestade nesta me manda2. Documento 805. 1617- Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sendo eu informado que nos contos dessa cidade se duvidara levarem-se em despeza duzentos xerafins a Diogo Gomes, por ir com di- nheiro ao norte3 pera a pimenta do contrato, entendendo-se que esta des- 1 L.° 10, f. 332. 1 L.° 10, f. 333. ' Deve ser a Onor.
  • 22 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA peza devia ser á conta do contratador e não de minha fazenda, por ser obrigado a dar a pimenta pesada em candiz, e limpa de todas as jaras, para o que lhe davam a dous por cento de quebra, e se lhe pagavam os fretes dos navios, mandei ordenar ao viso-rey Dom Jeronimo que fizesse cobrar os ditos duzentos xerafins do dito Diogo Gomes, e posto que elle me avisou nas naus do anno passado que, para assi se executar, ordenara que se enviasse a copia d'esta resolução aos ditos contos, me pareceu en- carregar-vos por esta, como o faço, que como a receberdes puxeis por esta materia, e saibaes se com effeito se fez a dita cobrança como man- dei, e em caso que deixasse de se fazer hei por bem e mando que se não dilate mais e que se execute pela dita quantia o dito Diogo Gomes, e do que achardes e fizerdes no negocio me dareis conta na volta d'estas naus, avisando-me juntamente de como n'ella procederam os officiais dos ditos contos, para o ler entendido. Escripta em Lisboa a 10 de março de 617. —Rey • j —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia. (No verso) Achou-se pela conta que se tomou do cabedal ao feitor Manuel Rodrigues serem 100 xerafins somente os que se deram a Diogo Gomes, e estarem os ditos cem xerafins carregados em receita ao executor geral para os tornar a cobrar d'elle'. Procurando cumprir o que Vossa Magestade manda n'esta achei que, conforme a conta que se tomou do cabedal ao feitor Manuel Rodrigues, foram cem xerafins somente os que se deram a Diogo Gomes por ir a Onór, e não ao norte, e estarem os ditos cem xerafins carregados em receita ao executor geral para os tornar a cobrar d'elle; e acho mais por informação que este Diogo Gomes foi mandado em companhia do contador Gregorio de Pina, a levar o anno de 612 o dinheiro do cabedal a Onór, por se as- sentar assi em mesa da fazenda, e se assegurar com isso o dito cabedal, porquanto os contratadores d'aquelle anno não haviam dado fiança na fórma de seu contrato, para se lhe haver de entregar o dito cabedal, nem 1 L.° 10, f. 8.
  • 1617—MARÇO 10 23 tinham a pimenta em Onór, como eram obrigados, por rasão se lhes não haver guardado o contrato que com elles se fez, que sendo de dous mil bares de pimenta se lhes não tomaram então mais que mil cento cincoenta, por não haver dinheiro para mais; e assi foi necessário que o cabedal fosse daqui entregue a pessoas seguras, e para se despender na dita quantia da pimenta somente; e foi de tanta importância a ida d'estes homens que se trouxe aquelle anno a pimenta mui a tempo, e bem acondicionada, o que não pudera ser não se enviando aos ditos contador e Diogo Gomes, o qual, pagando os cem xerafins que se lhe deram para comer, ficara indo fazer este serviço á sua custa, e comtudo não será isto cousa para o exe- cutor geral deixar de fazer sua obrigação n'esta arrecadação, de que me pareceu accusar a Vossa Magestade tão particularmente d'islo, por enten- der se não tinha ainda feito \ Documento 806. 1617—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Para eu poder ser informado sempre, como convém, do modo em que se fazem os contratos da pimenta do Canará, vos encommendo e encarrego muito que, pelas naus de todos os annos, me envieis infallivel- rnente em cada um por vias as copias dos ditos contratos, no que vos ha- vereis com tão particular cuidado que se cumpra inteiramente esta minha ordem, entendendo que se por alguma via se faltar na execução d'ella, me haverei d'isso por mui desservido. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617.—Rey • —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia2. Esta instrucção se viu em conselho da fazenda, e se registou nos li vros d'ella para se cumprir e fazer o que Vossa Magestade manda3. 1 L.° to, f. 9. 2 L.° 10, f. 11. 3 L.° 10, f. 12.
  • 24 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 807. 1617—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquellc que amo. As religiosas do convento de Santa Monica dessa cidade de Goa pretendem que eu lhes faça mercê de que se lhes paguem as dividas, que dizem lhes está devendo a minha fazenda nos foros que são obrigadas a pagar a ella, e para n'isso se lhes fazer a commodidade que é rasão que recebam em tudo o que puder ser, vos encommendo e encarrego muito que façaes ver na mesa da fazenda os papeis das ditas dividas que ellas apresentarem, e que sendo líquidos e proprios, estando correntes conforme ao regimento, ordeneis que se lhes faça d'elles compensação na forma que parecer aos ministros da dita mesa; e do que n'esta materia se fizer me avisareis, advertindo que as dividas de que se houver de fazer o desconto de que se trata, hão de ser próprias das ditas religiosas, e não de outra qualidade. Escripta em Lisboa a 10 de março de 617.—Rey • —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey ', Quando as religiosas do convento de Santa Monica requererem este pagamento se lhe fará como Vossa Magestade n'esta manda; e pareceu em conselho da fazenda em que se viu que não havia duvida a se lhe dar cumprimento, fazendo-se compensação do que se lhe deve ao que deve- rem, examinando-se os papeis e estando correntes na forma do regimento da fazenda, e sendo de dividas próprias; e para o poderem fazer se lhes deu a copia d'esta. Deus guarde a catholica e real pessoa de Vossa Ma- gestade. De Goa a 29 de dezembro de 1617 *. ' L.° 10, í. 23. 2 L.° 10, f. 24.
  • 1617—MARÇO 10 25 Documento 808. 1017—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Manuel Martins, sendo geral do sul, deu em Malaca a Antonio de Abreu, capitão de uma caravela, de aviso de mercê por ir a Manilha duzentos xerafins, e eu mandei ao viso-rey Dom Jeronimo que, em caso que o dito Manuel xMartins não tivesse ordem para os poder dar, os fizesse cobrar para minha fazenda per quem direito fosse; e porque das cartas do dito viso-rey, que se receberam nas naus do anno passado, entendi que elle commettera esta diligencia ao juiz dos meus feitos, para averiguar a jurisdição que o dito Manuel Martins tinha para poder fazer semelhantes despezas, e nas execuções tocantes a minha fazenda e a boa arrecadação d'clla não convém proceder-se com estas dilações, me pareceu encarregar- vos por esta, como faço, que não estando averiguada esta causa, quando a receberdes, e achando que a cobrança d'esta quantia está por fazer, façais inteiramente dar cumprimento á minha ordem, sem replica alguma, achan- do-se que Manuel Martins a não tinha para poder despender minha fa- zenda em cousas da qualidade d'esta; e porque o juiz dos meus feitos se houve neste negocio com menos cuidado do que devia á sua obrigação, lhe estranhareis o procedimento qué n'elle teve, da minha parte, para que saiba a pouca satisfação que d'isso tive. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617.—Rey • j —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índial. Ao provedor mór dos contos mandei dar a copia d'esta carta para fazer cobrar os duzentos xerafins, de que esta carta trata, per quem di- reito fosse; e assi procurarei fazer o mais de que ella tratai. iL.- to, f. 26. 2 L.^to, f. 27. TOMO IV. 4
  • 26 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 809. 1617—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sendo eu informado que Dom Francisco de Menezes, servindo de geral na ilha de Ceilão, recebera n'ella em si tudo o que estava por cobrar que pertencia a minha fazenda, e que além d'isto consentira que se desencaminhassem alguns direitos que de tempo immemorial eram reaes, usurpando para si com titulo de geral, mandei nas vias do anno de seis- centos e quinze escrever ao viso-rey Dom Jeronimo, que com effeito fizesse cobrar do dito Dom Francisco tudo o que se montasse nos direitos que elle arrecadara, não sendo seus nem lhe pertencendo; e porque pelas naus d'esle anno entendi do dito Dom Jeronimo que não dera a execução como devia e convinha á dita ordem, de que me houve por mal servido, me pa- receu encarregar-vos de novo por esta, como o faço, que, tanto que a re- ceberdes, mandeis pôr em arrecadação, via executiva, tudo o que constar que o dito Dom Francisco arrecadou e despendeu de minha fazenda con- tra os regimentos, durante o tempo que foi geral da dita ilha, e que o meu procurador o obrigue ordinariamente pelos direitos que diz consentiu se descaminhassem, tomando para isso sobre o caso as informações necessá- rias. E do que em tudo fizerdes me avisareis com particularidade para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617.— Rey • j • —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia. (Á margem) Deu-se copia d'esta ao procurador da corôa—Falco (?) (No verso) Que até agora constou que Dom Francisco de Menezes emprestou á fazenda real, servindo de geral na ilha de Ceilão, trinta e tantos mil pardaos, e por haver informação que era dinheiro havido de direitos reaes que lhe não pertencia. Vindo os conhecimentos em fórma deste empréstimo aos contos se lhes mandou pôr verba com a declaração acima dita, para não haverem effeito, e que a mesma declaração se fez na receita d'onde elles emanaram, e que a mais diligencia que Sua Magestade manda nesta carta se fará, para o que se dará copia d'ellaao procurador do dito senhor, e aos contos para se registrar nos livros d'ellel. » L.* 10, f. 29.
  • 1617—MARÇO 10 27 Mandando ver em conselho da fazenda perante mim esta instrncção, achei que o que até agora constou é que Dom Francisco de Menezes em- prestou á iazenda de Vossa Magestade, servindo de geral na ilha de Cei- lão, trinta e tantos mil pardaos, e por haver informação que era dinheiro havido de dii eitos reaes que lhe não pertencia. Vindo os conhecimentos em tórma aos contos deste empréstimo, se mandou pôr nelles verba com a declaração acima referida para não haverem eífeito, e que a mesma se fez na receita d'onde elles emanaram. L paia mais diligencia se fazer, e o procurador da corôa poder obri- gai oi dinariamente aos herdeiros do dito Dom Francisco, por ser morto em Anacão, se deu ao dito procurador da corôa a copia d'esla instruc- ção; procurarei se faça o que Vossa Magestade n'ella ordenal. Documento 810. 1017—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O licenciado Francisco Borges, inquisidor d'esse estado, tirou uma devassa da queixa que Dona Brites de Menezes fez do licenciado Francisco Cardoso Aranha, e porque convém ter eu noticia do que resul- tou d ella, vos encommendo que, se já me não tiver enviado copia da dita devassa, ordeneis que a tragam as primeiras naus remetlidas ao meu des- embargo do paço, ficando lá o original. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617.—Rey • j —O Arcebispo primás. Para o viso-rey da índiaJ. O treslado da devassa que tirou o inquisidor Francisco Borges de Sousa, da queixa que Dona Brites de Menezes fez do desembargador Francisco Cardoso Aranha, vai por três vias n'estas naus, remettida ao desembargo do paço, como Vossa Magestade manda3. 1 L." 10,7. 30. 1 L.* 10, f.'55. 3 L.« 10, f. 56. 4#
  • 28 DOCUMENTOS REMETTIDOS DÀ INDIA Manda o senhor viso-rey que veja v. m. a devassa que aqui vae, que o Inquisidor Francisco Borges de Sousa tirou, e que conforme ao que achar que delia consta, e ao intento com que se tirou, que se mostra pela provisão que nas primeiras folhas vai tresladada, e ao que Sua Magestade de novo escreveo este anno por sua carta, de que aqui vai copia;1 venha v. m. communicar com s. s. sobre esta materia, para ver o procedimento que n'ella se ha de ter, para se cumprir com o que Sua Magestade manda, e se lhe poder responder. No... de casa a 4 de dezembro de 1616.— Affomso Rodrigues de Guevara2. Viu-se o cazo de Dona Brealis de Menezes, pela devassa que de sua queixa se tirou, e a determinação da fazenda dos contos, e consta que foi ella condemnada em onze mil pardaos de direitos, que seu marido por morte ficara devendo ao rendeiro d'aquella renda; e havendo-se-lhe tomado, pelo viso-rey que servia, uma nau que ficara de seu marido, em treze mil xerafins, tratou ella que nos contos se aceitassem ao rendeiro, á conta do pagamento que ella devia a fazenda, estes onze mil xerafins, em que ella estava obrigada ao mesmo rendeiro, e delles ficasse pago pela fazenda real da tomada de sua nau. Nos contos se achou que o rendeiro ficava devendo a fazenda tres mil trezentos cincoenta e tres patacões somente, e d'estes se pagou á fa- zenda pelos ditos direitos, que a dita Dona Breatis estava devendo ao rendeiro, e ella d'elles se houve por paga da fazenda e contos em parte da divida da dita sua nau. E foi a queixa, d'ella Dona Breatis, dos officiais dos contos dilata- rem-lhe esta compensação, entendendo que se logo no principio nos con- tos lhe delfirirão a seus requerimentos cabia a sua divida, dos onze mil xerafins dos direitos, poder-se compensar com o que então estava devendo o rendeiro, e tirada a devassa, por lhe não haverem deferido em tempo, dos officiais dos contos, consta d'ella que Francisco Cardoso Aranha, juiz ' O original (de 4 de março de 1616) fica impresso no vol. in, pag. 432, doc. 687, por isso não se transcreveu a copia que vem no L.° 10, f. 57. 2 L." 10, f. 59.
  • 1017—MARÇO 10 29 dos feitos que então era, e tinha tomado a sua conta pagar-se uma Dona Joanna de Sousa de certa divida que este rendeiro lhe devia, e vendo que esta divida de Dona Breatis era melhor parada, e que por ella haveria logo o pagamento por seu cargo e valia, se detiveram os officiais dos contos, e se não quizeram resolver na dita compensação, e per esta maneira ficou ella por pagar-se da dita sua nau, como até o presente o estava, pelo resto em que a fazenda real lhe estava obrigado, e se lhe fizeram vexa- ções pela divida particular da dita Dona Joanna de Souza. E pareceu que se lhe não fez agravo algum pelos officiais dos contos, por não constar que o dito rendeiro, nem ao tempo dos requerimentos da dita Dona Brea- tis, nem depois ao tempo da execução de sua divida, o rendeiro devesse á fazenda mais que os ditos tres mil trezentos cincoenta e tres patacões que lhe levaram em conta, e ora só lhe fica de queixa o não se lhe pagar da fazenda o resto que lhe deve da tomada de sua nau, e se contenta com se lhe ir descontando nos foros que ella paga das aldeas que tem no norte. E no que toca a queixa do dinheiro e pessas, que diz mandara dar aos officiais dos contos, não se prova cousa concluente pela devassa e informação que do caso se tirou, somente per uma testemunha que diz dera cem pardaos da parle da dita Dona Breatis ao contador Hieronimo de Lima, e elle jura em seu testemunho, que foi perguntado na devassa, que tirou o inquisidor, que o dinheiro que se lhe dera se lhe devia de seu officio de diligencias e escripturas que fizera. E perguntada a dita Dona Breatis se perlendia justificar mais al- guma cousa de sua queixa, disse que somente perlendia que Sua Mages- tade lhe mandasse fazer pagamento do resto da nau que se lhe tomou, e se contentaria com que se fosse pagando pelos foros de umas aldeas que tem no norte, e que paga a fazenda real, como tem dito acima.— Ama- dor Gomes Raposol. 1 L.° do, f. 61.
  • 30 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 811. 1617 —Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu mandei commetter ao Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca, nas vias do anno passado de 1615, que tirasse uma devassa mui particular do procedimento dos ofiiciaes dos contos dessa cidade nas obrigações de seus cargos, e porque o viso-rey Dom Jeronimo me avisou pelas naus pas- sadas que, por o dito Gonçalo Pinto não ser chegado do norte, aonde fôra em sua companhia, deixara de se executar esta ordem, e convém muito a meu serviço que ella se ponha em effeito, sem mais dilação vos encom- mendo que, em caso que esta devassa não seja vinda nas naus que este anno se aguardam, prazendo a Deus, ordeneis que ella se envie na volta d'estas, na fórma declarada na provisão por que este negocio se encarre- gou ao dito Gonçalo Pinto, avisando-me do que n'isso fizerdes para ser entendido. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617 .—Rey • : —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia Logo procurei saber de Gonçalo Pinto da Fonseca o que tinha feito n isto, me disse que chegando do norte achara que o Inquisidor Francisco Borges de Sousa, por uma nova provisão de Vossa Magestade, estava de- vassando do tribunal dos contos, com que lhe parecera que devia sobres- tar na devassa que Vossa Magestade lhe tinha commeltido, como já tinha avisado nas naus do anno passado, em que a devassa que tirou o inqui- sidor foi enviada2. 1 L.° 10, f. 63. 2 L.° 10, f. 64.
  • 1617—MARÇO 10 31 Documento 812. 1617—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tendo em consideração a Dom Bernardo de Noronha haver sido occupado por Dom Jerónimo de Azevedo, vosso antecessor, em um logar de conselheiro, e lendo por certo d'elle n'aquella occupação responderá inteiramente á sua obrigação e á confiança que d'elle faço, vos encommendo e encarrego muilo que deixeis servir e continuar n'ella emquanto eu não mandar o contrario. Escripla em Lisboa a 10 de março de 617.— Rey • •' • —O Arcebispo primás. Dara o conde viso-rey da índia Dom Bernardo de Noronha falleceu chegando aqui de Malabar, onde linha ido por capitão mor, de doença que lhe sobreveiu andando na mesma armada2. Documento 813. 1617—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sendo eu informado que os religiosos que residiam na ilha de Ceilão se lhes pagavam suas ordinárias por conta de minha fazenda, ex- cepto aos da Companhia, houve por bem de mandar que também a elles se lhes pagasse na mesma fórma que aos mais, e posto que o viso-rey Dora Jeronimo me representou, nas vias do anno passado, que aos ditos religio- sos da Companhia não dera ordinária, por lhe haver concedido umas ter- 1 L.° 10, í. 81. * L.» 10, f. 82.
  • 32 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ras que estavam devolutas, as quaes havendo-se-lhe de tirar, como havia de ser conforme a minha ordem para terem ordinária como os mais, não havia na dita ilha substancia d'onde se lhes podesse acudir com ella, por quanto os fóros que procedessem das mesmas terras que lhe dera, e se lhe haviam de tirar, se haviam de applicar á dita ordinária, a que poderia ser que não abrangessem, me pareceu, considerando o que o vedor de minha fazenda Antão Vaz Freire me escreveu, segurando que n'aquella ilha ha- via bastante rendimento para se pagarem as ordinárias das religiões, e ajuda para se poder acudir a outras cousas de meu serviço, encommendo- vos e encarrego-vos por esla, como o faço, que ordeneis como as ditas or- dinárias se paguem no rendimento de toda a dita ilha, cumprindo-se in- teiramente o que tenho mandado, até haver renda bastante dos bens dos pagodes que estão applicados a ellas, em que se situem; e de como tudo assi derdes â sua devida execução me avisareis para o ter entendido.— Rey • j —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia Informando-me de Antão Vaz Freire, vedor da fazenda de Ceilão, do que Vossa Magestade n'esta carta manda, e de Balthasar Marinho, es- crivão da fazenda da mesma ilha, que fez o tombo, me disserão que os religiosos da Companhia, que residem em Ceilão, tem as terras a que chamam municerão que foram de pagodes, que contém em si 62 aldeias aproveitadas e por aproveitar, que de presente, conforme ao tombo, ren- dem quinhentos e tantos pardaos de três larins cada um; e assi tem mais nos limites de Columbo e n'outras corlas dezaseis aldeias grandes e pe- quenas da corôa, que rendem quatrocentos e tantos pardaos, ou o que na verdade constar do tombo, e que todo o rendimento é para o collegio que os ditos padres tem em Columbo, de que os padres não tem nenhum ti- tulo mais que o que lhes deu Dom Jeronimo d'Azevedo sendo geral daquella ilha, que elles nunca apresentaram ao vedor da fazenda, sendo-lhe pedido por elle; e tinham mais os ditos padres trezentos xerafins de ordinária 1 1 L.° 10, f. 84.
  • 1617—MARÇO 10 33 9 para tres igrejas curadas que administram em Caimel, Chilao e Galpeti, que se lhe pagam aos quartéis na feitoria de Columbo, e que esta ordi- nária lhe duvidou pagar o vedor da fazenda Antão Vaz Freire, por a não terem por provisão de Vossa Magestade na conformidade do que Vossa Magestade lhe tinha mandado por sua carta o anno de 612; e que o viso- rey Dom Jeronimo d'Azevedo mandara passar outra provisão para que, sem embargo da duvida do dito vedor da fazenda, se lhe pagasse a dita ordinária, e confirmando-lh'a Vossa Magestade, por terem também os dous padres que residem em Matiagama, que é uma povoação aonde assiste o Dissaua, que é capitão mór das sete corlas, duas aldeias da corôa, de que se sustentam, que rende mais de 200 xerafins, sem lhes serem dados pela junta, ficam estes religiosos com tanta commodidade como os mais, e ainda de vantagem'. Documento 814. 1017—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu mandei escrever ao viso-rey Dom Jeronimo d'Azevedo que tratasse de quietar e compor as duvidas e differenças que havia entre El- Rey de Ormuz e o seu Guazil, na fórma que o vereis das minhas cartas do anno de 615, e porque nas vias do anno passado me avisou elle que assi o executaria, advertindo que para este effeito seria o melhor meio mandal-os ir a essa cidade, de que resultaria também, com os entreter n'ella, segurarem-se mais as cousas de Ormuz no tempo presente que aquella praça está de guerra com o Persa, me pareceu significar-vos por esta (como o faço) que sem tratar de levar a Goa estes mouros, como apon- tara Dom Jeronimo, procureis de os accommodar quanto for possível para que corram ambos em amizade, encaminhando-os assi por via do capitão Dom Luiz da Gama, com cuja intervenção entendo que isto se conseguirá facilmente, e dando ordem para que o Guazil trate el-rey com o respeito e cortezia que lhe deve, pois é seu vassallo; e do que fizerdes e resultar d'estes officios me avisareis para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617.—Rey • ; —O Arcebispo primás. O conde viso-rey *. 1L." 10, f. 85. 1 L." 10, f. 92. TOMO IV. 5
  • 34 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA » Procurei logo que aqui cheguei saber d'isto, e por me dizerem que este rey e guazil estavam hoje muito amigos, e tinham casado um filho da rainha com uma filha do guazil, com que as amizades seriam mais fir- mes, me pareceu que não tinha que fazer mais n'esta materia que escre- ver-lhes, como logo fiz, encommendando-lhes da parte de Vossa Magestade a conservação desta amizade, e ao guazil que respeitasse ao rey como era justo, e ao rey honrasse e tratasse bem o guazil, porque d'isso se haveria Vossa Magestade por servido; e a Dom Luiz da Gama, capitão daquella fortaleza, encommendei muito procurasse a firmeza d'estas amizades, em que hoje o dito rey e guazil estão \ Documento 815. 1617—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sobre a fórma e tempo em que houve por bem que pudessem ir carregar algumas naus a Cochim, mandei escrever a Dom Jeronimo nas vias do anno de seiscentos e quinze o que na materia resolvi, e porque o rey d'aquelle reino e o bispo Dom Frey André me deram conta pelas ul- timas naus do trabalhoso estado a que se tinham reduzido as cousas da qualidade, por falta do commercio, e convém que nisto e em tudo o que houver logar se dê quanto for possivel satisfação ao dito rey, vos encom- mendo e encarrego muito que vejais a dita ordem, e que a executeis pon- tualmente pelo modo que nella se dispõe, e porque a pimenta do Ca- nará tem n'este reino maior valia que a que se faz em todas as outras partes d'esse estado, procurareis sempre com particular cuidado que na carga das naus se metta a mór quantidade d'ella que se poder haver, tendo por certo que em toda a boa diligencia que n'isso pozerdes me haverei por mui bem servido de vós. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617.— Rey • ; —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia. (No verso) No que toca a ir a nau carregar a Cochim se não pode por ora dar cumprimento por esta costa andar cheia de inimigos da Europa2. 1 L.° 10, Í.J93. * L.° 10, f. 112.
  • 1617—MARÇO 10 35 O que Vossa Magestade n'esta manda se não pode cumprir este anno, por estarem em Surrate sete naus inglezas, com mais uma que tomaram vindo de Moçambique para Diu, de Dom Fedro d'Almeida, capitão daquella iortaleza, que logo armaram, e por se ter por certo andarem quatro naus francezas n'estes mares, pelo risco que correrá a nau estando em Cochim a carga, nem poderá ir áquella cidade carregar nenhuma nau no entre- tanto andarem n'esta costa tantos inimigos, e por parecer isto mesmo aos ministros dos conselhos de Vossa Magestade, com quem o communiquei; mas tanto que o tempo der logar a poder ir a Cochim carregar alguma nau com segurança a mandarei, cumprindo n'isto e que Vossa Magestade manda; e como achei já contratada a pimenta e dado o dinheiro dos ca- bedaes para ella, como Vossa Magestade verá pela relação que lhe envio dos preços e quantidade d'ella, não me ficou lugar de fazer mais diligen- cias sobre esta materia, mas confio em Deus que ha Vossa Magestade de íicar mui bem servido nos contratos que em meu tempo se fizerem, me- lhorando-se em o que houver logar de se poder fazer, porque o interesse que espero levar d'este logar é fazer pelas cousas do serviço de Vossa Magestade tudo com a mór pontualidade que eu poder alcançar, e não perdoar a nenhum trabalho, por grande que seja, para que se effectue isto como desejo; e como vier aqui Dom Diogo Coutinho, espero tratar com elle se será conveniente mandar Vossa Magestade d'esse reino alguma urea com as naus, que demande menos agua, e que possa entrar e sahir em Cochim com carga, e ficar segura de a poderem tomar ou queimar os inimigos, estando á carga, e achando que sim avisarei logo d'isso a Vossa Magestade, para que se for servido de mandar ali alguma urca para car- regar de pimenta, por rasão de aquella cidade com isso tomar algum alento, o possa Vossa Magestade mandar fazerl. Documento 816. 1617—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por justos respeitos de meu serviço e por convir assi ao bom governo, hei por bem e mando que todas as cartas que os capitães das i 1 L.» 10, f. 113. 5#
  • 36 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA fortalezas d'esse Estado, e os mais ministros que n'ellas servem, costumam escrever aos viso-reys d'elle sobre matérias de seus cargos, se entreguem na secretaria, e não fiquem em poder dos viso-reys como até agora se cos- tumava, e que as respostas que a ellas se derem seja também por mão do meu secretario, que terá á sua conta fazer todos os annos um livro em que ellas se registem, para que por este meio haja a todo o tempo noticia de tudo o que por meu serviço se ordenar nas ditas fortalezas, e estejam sem- pre vivas as cartas que os capitães e officiaes d'ellas escreverem tocantes a suas obrigações; encommendo-vos e encarrego-vos muito que assi o executeis pontualmente, e que me aviseis de como o tendes começado a fazer, nas primeiras naus, para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617.—Rey • ; —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia'. Logo que tomei posse do governo d'este estado ordenei ao secreta- rio de Vossa Magestade, Francisco de Sousa Falcão, cumprisse esta or- dem, o que se fez, e n'esta mesma conformidade se vai continuando e se fará assi o tempo que eu governar este estado4. Documento 817. 1617—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por algumas queixas que os moradores de Moçambique fizeram de Ruy de Mello de Sampaio, que d'aqui enviei áquella praça para ser- vir de capitão d'ella, mandou o viso-rey Dom Jerónimo ao desembargador Francisco da Fonseca Pinto á dita fortaleza, com ordem que desaggravasse os ditos moradores das forças que tivessem recebido do dito Ruy de Mello, e que em caso que elle não se accommodasse a vir nos meios de compo- 1 L.° 10, f. 143. A f. 144 vem a copia d'esta carta régia. * L." 10, f. 146.
  • 1617-MARÇO 10 37 sição, que o dito desembargador lhe offerecesse para bem d'aquella terra, o desapossasse da dita capitania; e porque é de crer que o dito desem- bargador haverá procedido n'este negocio conforme aos regimentos que se lhe deram, e por parte de Ruy de Mello se me representaram algumas cousas em seu favor, me pareceu encommendar-vos e encarregar-vos por esta, como faço, que, se ainda estiver servindo o dito Ruy de Mello na dita capitania quando chegardes a esse Estado, o deixeis acabar o tempo por que está provido, sem consentirdes que seja tirado d'ella; e em caso que o acheis desapossado, antes de cumprir o dito tempo, pelo dito des- embargador, o ouvireis de sua justiça, na forma dos regimentos, avisan- do-me do que, em conformidade do que neste vos ordeno, fizerdes, para o ter entendido, e sobretudo mandar o que houver por mais meu serviço. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617.—Rey • j —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índial. O que succedeu na materia de que esta carta trata digo a Vossa Ma- gestade noutras, em particular n'uma larga de informação das cousas to- cantes a Moçambique succedidas estes annos atraz2. Documento 818. 1017—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu tenho ordenado que o vedor da fazenda de Ceilão, que ora é e ao diante for, envie aos meus vedores da fazenda de Goa e Cochim toda a pedraria que se tirar n'aquella .lha, que pertencer á minha fazenda, para do procedido delia se comprarem roupas pretas para resgate da fortaleza de São Jorge da Mina, e nesta conformidade mandei passar uma * L.° 10, f. 148. * L." 10, f. 149.
  • 38 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA provisão, que com carta minha enviei ao viso-rey Dom Jeronimo nas vias do anno de seiscentos e quinze, para que a fizesse dar á execução; e posto que elle me avisou pelas suas cartas, que se receberam nas ultimas naus, que fizera registar a dita provisão, e que a entregara ao vedor da fazenda, e que não faltaria com toda a assistência, que cumprisse, para que o ne- gocio se encaminhasse como fosse mais em beneficio de minha fazenda, todavia, por elle ser da importância que se deixa ver, me pareceu encom- mendar-vol-o por esta particularmente, como o faço, e encarregar-vos jun- tamente que tanto que a receberdes vos informeis do estado em que a ma- teria está, e ordeneis que se ponha em effeito o que na dita provisão se contém, com toda a pontualidade, advertindo que será de importância, para melhor arrecadação da dita pedraria, que se envie cila de Ceilão mutrada (1) a essa cidade, e que n'ella, sendo primeiro vista e avaliada por lapidarios, se carregue em receita sobre o official a que pertencer, para que, prece- dendo estas diligencias, seja vendida pelo meu vedor da fazenda pelo maior preço que poder ser, e o que na dita pedraria se fizer lereis cuidado de fazer empregar nas ditas roupas com toda a boa conta, para que no preço e bondade, e em se fazer com effeito este emprego, para se enviar nas naus, não possa haver nunca falta alguma, como também procurareis que não a haja em se enviar sempre ao meu conselho da fazenda relação particular de tudo o que n'este negocio se fizer, para se ler n'elle d'isso a noticia que convém. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1017.—Rey • • • — O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia Informando-me eu do vedor da fazenda, Antão Vaz Freire, do que toca a esta pedraria, achei que a elle lhe foi dada a provisão de Vossa Magestade sobre este particular o anno passado, em tempo que tinha já licença de Vossa Magestade para se vir d'aquella ilha, e por não ser tempo da pescaria d'esta pedraria, e ter já o capitão geral Dom Nuno Alvares Pereira encommendada a vidana e administração d'ella a um Francisco » L.° 10, f. 151.
  • 1617—MARÇO 10 39 Barbosa, não poderá o vedor da fazenda fazer nada na materia por não ter já jurisdicção para isso, e como as terras se alteraram depois d'isso com o alevantamento que n'ellas houve, me parece que n'este anno não poderá receber a fazenda de Vossa Magestade nenhum beneficio das al- deias em que se pesca esta pedraria, e porém para o diante ordenarei que se faça n'isto mui inteiramente o que Vossa Magestade manda. E para as- sim se cumprir se mandou registar esta na fazenda no livro primeiro dos registos das provisões e alvarás a 11. 141 Documento 819. 1617—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Dom Jeronimo d'Azevedo me avisou nas vias do anno passado que me enviava n'ellas as copias dos regimentos, que passára aos geraes que houve em Ceilão, depois que elle se viera d'aquella ilha, para aqui se verem, e porque nas ditas vias se não acharam estas copias, e convém a meu serviço que ellas se entreguem no conselho da fazenda, para deter- minação de alguns particulares que dependem destes papeis, vos encom- mendo e encarrego muito que na volta destas naus envieis os ditos regi- mentos dirigidos ao dito conselho da fazenda, ordenando que se proceda n'isto com tal cuidado que se não falte por nenhum caso n'esta ordem, em caso que ella não esteja já executada, nas naus que este anno se es- peram com ajuda de Deus. Escripta em Lisboa a 10 de março de 617. —Rey j —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia2. Procurei logo saber o que se fizera n'isto, e achei que a copia des- tes regimentos se enviaram nas naus do anno passado a Vossa Magestade, e sem embargo d'isso ordenei ao secretario do estado tirasse outros pera 1 L.° to, f. 152, 2 L.° 10, f. 154.
  • 40 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA irem nestas vias como vão, porque acontecendo não serem idos por es- quecimento, como a primeira vez aconteceu, não faltassem agora, e serão dirigidos ao conselho da fazenda como \ ossa Magestade manda . Documento 820. 1617—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que de todas as fortalezas do norte vão mui- tas embarcações á costa de Melinde sem tomarem a fortaleza de Mombaça, fazendo seus resgates nas terras dos mouros, e trazendo seus retornos, sem pagarem nas minhas alfandegas os direitos que devem, em grande damno d'ellas, concertando-se para isso com os olheiros que os meus offi- cials ou rendeiros tem nas terras dos ditos mouros, por cuja causa andam as ditas rendas em muito menos preço do que valeram, se n este particular houvera a boa guarda e vigia, e a execução das penas com que para re- médio de semelhantos damnos está provido por minhas provisões e regi- mentos; e porque convém muito que se atlenda com particulai assistên- cia a este negocio, para se remediarem os roubos que por o caminho re- ferido se fazem á minha fazenda, vos encommendo e encarrego muito que por todas as vias os procureis atalhar, fazendo executar sem remissão al- guma nos transgressores do que meus regimentos ordenam n'esta mate- ria, e que elles dispõem inteiramente, e avisando-me do cuidado e dili- gencia com que em tudo vos houverdes para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617.—Rey • ; —O Arcebispo priinás. Para o conde viso-rey2. A provisão de que esta instrucção trata mandei apregoar n esta ci- dade, para ser a todos notorio o que Vossa Magestade por ella manda; e fiz outras em que esta se incorporou, que mandei ás fortalezas do norte » L.» 10, f. 155. * L." 10, f. 157.
  • 1617—MARÇO 10 41 e de Mombaça, para se guardar inteiramente, com penas que puz aos que assi o não cumprissem. Deus, etc.a 1 Depois de ler passado sobre esta materia a provisão de que na res- pogta acima trato, fez o capitão, que ora é de Diu, Dom Lourenço Souto- maior, uma petição ao conselho da fazenda, em que pedia que esta pro- hibição se não entendesse n'elte, allegando para isso muitas razões; e vendo-se esta sua petição no dito conselho em minha presença, se assen- tou que se suspendesse a execução d'ella até se avisar a Vossa Magestade, e que entretanto se usasse na navegação d'estas embarcações assi como antes da dita prohibição se fazia, considerando-se para isso alguns res- peitos que se declaram no assento, cuja copia envio aqui a Vossa Mages- tade, para que, mandando ver uma e outra cousa, possa ordenar o que mais houver por seu real serviço2. Documento 821. 1017—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu tenho mandado por minhas provisões, e ultimamente por uma que enviei a esse estado o anno passado de seiscentos e quinze, que o rendimento de Salsete se despendesse todo nas cousas da ribeira d'essa cidade; e porque o viso-rey Dom Jeronimo me avisou, nas vias do anno passado, que na dita renda estavam assertados alguns pagamentos de or- denados e ordinárias de particulares por provisões minhas, as quaes se não derrogaram pela porque eu mandei applical-a a despezas da dita ri- beira, me pareceu significar-vos e encarregar-vos por esta, como o faço, que tanto que a receberdes ordeneis que a dita provisão se cumpra pon- tualmente como n'elia se contém, sem embargo de por outras estarem assertados os ditos ordenados e ordinárias na dita renda, os quaes hei por bem que se consignem em outras partes, com declaração que somente se 1L.* 10, f. 158. 2 L.» 10, f. 159. TOMO IV. <
  • 42 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA reservará n'ella o pagamento dos ordenados do arcebispo de Cranganor e do bispo do Japão, que n'ella estão consignados, porque estes somente mando que se paguem na dita renda, como se fazia, e que n'elles se não entenda a dita provisão em esta conformidade, e com esta resignação; hei por meu serviço que a façaes dar inteiramente em tudo o mais á sua de- vida execução, e que me aviseis de como assi o houverdes feito para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617.—Rey • .j ■ —O Arcebispo primas. Para o conde viso-rey da índia'. Querendo dar cumprimento ao que Vossa Magestade me manda n esta instrucção, me foi apresentada por parte do Arcebispo primás outra de Vossa Magestade, escripta em Lisboa a 14 de março de 616, per que Vossa Magestade manda se pague ao dito arcebispo nas rendas de Sal- sete o restante de seu ordenado, que não cabe em Rardez, o qual achei lhe estava já consignado nas ditas rendas; e como esta carta de 14 de março não vem revogada pela d'este anno, e no Arcebispo d esta cidade se dá a mesma rasão que no de Cranganor e bispo do Japão, me pareceu não devia alterar no que estava feito pelo viso-rey Dom Jeronimo, sem nova ordem de Vossa Magestade, que espero na volta das naus, e acho que aos secretários de estado ha 66 annos que-se lhe pagam seus orde- nados em Salsete; mas sem embargo d'isso se cumprirá esta ordem de Vossa Magestade e se lhe pagará noutra parte2. Documento 822. 1017—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que os feitores da tortaleza de Mombaça são também juizes da alfandega d elia, e que isto é de grande inconveniente ' L> 10, f. 161. * L.° 10, f. 162.
  • 1617—MARÇO 10 43 para a boa arrecadação de minha fazenda, porque, como aquella praça está tão apartada da índia, se fazem os ditos feitores absolutos, e mandam carregar sobre si a menos fazenda que podem; e, com esta consideração, se me propoz que seria mais em beneficio d'ella servir o ouvidor, que ali assiste de juiz da alfandega; e porque convém prover neste negocio, e que por bem de meu serviço, se o houver por mais acertado, vos encommendo e encarrego muito que o façais ver perante vós, tanto que receberdes es- tas vias, pelo meu conselho da fazenda, juntando lambem com elle para isso algumas pessoas do desembargo, mais praticas das matérias d esta qualidade; c examinados bem os regimentos, foraes e provisões, que hou- ver sobre ella, se faça assento do que parecer se deve guardar neste par- ticular na dita alfandega; o qual hei por bem que façais dar logo á exe- cução, avisando-me nas primeiras naus d'isso, e enviando-me juntamente copia do dito assento para me inteirar da forma em que se fez e do que por elle se mandou. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617.— Rey • ; • —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia Vendo-se esta carta em conselho da fazenda, em minha presença, com o regimento da alfandega de Mombaça, que o viso-rey Mathias de Albuquerque fez no anno de 594, e com tanta consideração que pareceu a todos os ministros deputados do dito conselho, em que entram cinco desembargadores, se não devia innovar nada na ordem que pelo dito ic- gimento estava dada, para o feitor servir também de juiz como serve, pe- los inconvenientes que se consideraram podiam resultar á real fazenda de Vossa Mageslade, servir o ouvidor também de juiz da alfandega, por ter mais jurisdicção e poderes, e por esse respeito não convinha ajuntar-se-lhe a serventia deste officio; e por assi parecer a todos mais serviço de Vossa Magestade se não fará nisto outra cousa2. 1 L.° 10, f. 176. * L.° 10, f. 177. 6*
  • 44 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 823. 1617—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Dom Jeronimo d Azevedo, vosso antecessor, me escreveu que, no cofre do deposito da Misericórdia d'essa cidade, estava grande quanti- dade de dinheiro pertencente a defuntos, que havia muitos annos que eram fallecidos, de quem se não sabiam herdeiros, e porque estando esse estado tão necessitado, como sabeis, e minha fazenda tão impossibilitada, seria grande commodidade poder-se usar d esse dinheiro, vos encommendo e en- carrego muito que, tanto que receberdes este despacho, façais ver pelo Inquisidor mais antigo as lembranças e livros da Misericórdia e o recebi- mento d'este deposito, e averiguar que dinheiro ha n'elle de defuntos, a que até agora não hajam sabidos herdeiros, e de que se possa dispor conforme a ordenação e ao que está provido por regimento, e quando o que se achar que é d esta qualidade, mandeis entregar aos ofliciaes de minha fazenda para se despender em fundição de artilheria, sem que por nenhum caso se possa empregar em outro nenhum eífeito, pagando-se porém primeiro do mesmo dinheiro á dita Misericórdia, o que ainda se dever do que hou- ver dado por empréstimo para as necessidades do estado, e carregando-se em receita o que restar, com as declarações necessárias para que, se ao diante se descobrir alguma pessoa a que pertença, se lhe possa satisfazer inteiramente; e tereis cuidado de me avisar nas primeiras naus do que d esta diligencia resultar, e das fundições que fizerdes com o dinheiro que proceder d'ella, porque o quero ter entendido. Escripla em Lisboa a 10 de março de 017.—Rey • : —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia. (No verso) Que se vejam as provisões em contrario per que Sua Ma- gestade tem applicado este dinheiro a obras da sé nova, as quaes não de- roga n'esta'. Por achar informação que na casa da Misericórdia não havia nenhum 1L.» 10, f. M9.
  • 1617—MARÇO 10 45 dinheiro d esta qualidade, por o ter recebido o arcebispo como adminis- trador das obras da sé nova, como o foram seus antecessores em virtude das cartas e provisões que em lavor das ditas obras se passaram pelos viso-reis e governadores que foram deste estado, confirmadas por alvará feito em Lisboa a dous de março de 583; e por carta e alvará de Vossa Magestade, escripta em Lisboa em primeiro de março de 614, confirma v ossa Magestade a ordem que tinha dado para os viso-reis não poderem despender os bens pertencentes â dita sé, sob pena de o pagarem de sua casa; e em virtude destas ordens de Vossa Magestade se tem cobrado da Misericórdia estes annos atrás todo o dinheiro que havia no deposito d'ella, assim dos ab-mtestados que falleceram sem terem entradas nem sahidas de herdeiros nos livros dos depósitos da santa casa, como dos ab-intesta- dos que tem entrada n'elles de herdeiros, sendo passados dez annos que os ditos herdeiros não requereram por si nem por seus procuradores o pagamento d elle, na conformidade do dito alvará, que diz o tornará a sé a entregar ás partes em qualquer tempo que apparecerem, o qual dinheiro se entregou sempre ao dito arcebispo, com declaração que a todo o tempo que apparecessem herdeiros se lhes tornaria assim e da maneira que na Misericórdia se lhes devia entregar, se no deposito d'ella estivera, e nesta conformidade achei por informação se tem tornado aos herdeiros e seus procuradores, que vieram requerer estes annos atrás se lhes pagasse, e que de presente se anda requerendo o pagamento de outro, diante do provedor mór dos deluntos e juiz da santa casa, que justificando pertencer aos que requerem se lhe entrega, e que se faz pontualmente e sem dilação; e com- municando esta insirucção em conselho da fazenda pareceu n'elle que, pela ordem que até agora se guardou, se não podia tratar do que Vossa Magestade agora manda, nem havia lugar de o inquisidor poder fazer esta diligencia, visto como Vossa Magestade não revoga nesta instrucção as provisões concedidas em favor da sé, e também por não ser o dinheiro, que se podia achar no deposito da Misericórdia, de consideração para ó eíleito para que Vossa Magestade o mandava applicar 1 L.« lo, f. 180.
  • 46 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 824. 1617—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sendo eu informado que o vedor da fazenda da ilha de Ceilão passara precatória para os vereadores e olliciaes da camara de Columbo mostrarem os títulos, que aquclla cidade tivesse de suas propriedades, para se lançarem no tombo da corôa, ao que elles responderam que lhe mostrasse provisão minha, ou da Relação, sobre esta materia, porque de outro modo não o haviam de fazer, e que sohre o caso se haviam enviado palieis cá dita Relação, houve por bem de mandar ao viso-rey Dom Jeró- nimo, nas vias do anno de 1615, que fizesse determinar nella a causa com justiça, e que me avisasse da resolução que se tomasse, ao que o dito Dom Jeronimo, pelas naus d'este anno, respondeu que não tivera noticia alguma dos ditos papeis, porém que, pela informação do dito vedor da fa- zenda, passara provisão para se tombarem as hortas e palmares, que os cidadãos haviam feito nos matlos que desmontaram e beneficiaram, con- forme ao pregão que sobre isso mandara lançar sendo capitão geral da dita ilha, porquanto a dita cidade não tinha nenhumas propriedades; e porque este negocio importa muito ao bem de minha fazenda, vos encom- mendo muito que como receberdes esta puxeis por elle, e saibaes com toda a particularidade os termos em que está, e me aviseis do que achardes e vos parecer na primeira occasião, fazendo porém determinar a materia na forma que tenho mandado, e ordenando que com effeilo se lancem no dito tombo, não somente as hortas e palmares que Dom Jeronimo declara na provisão que sobre este particular passou, mas todos os mais bens que a dita cidade tiver, ou em que pretender ter direito. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617 .—Rey . : —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índial. Tanto que aqui chegou o vedor da fazenda de Ceilão, Antonio Vaz 1 L.° 10, f. 182.
  • 1617—MARÇO 10 47 Freire, procurei saber d'elle os termos em que isto estava, e diz que de- pois de os vereadores de Columbo lhe haverem respondido a este preca- tório, que não haviam de apresentar os títulos das propriedades, que a ca- mara possuia, sem expressa provisão de Vossa Magestade ou da Relação, avisara d'isso por sua carta ao dito tribunal, onde se assentara que se passasse provisão, com penas, para os ditos vereadores obedecerem aos mandados e requisitórias do dito vedor da fazenda, em tudo o que tocasse á real fazenda de Vossa Magestade, e lhe darem copia de todos os papeis que lhe pedisse tocantes á administração d'ella, sem dilação alguma, e que o viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo passara logo provisão em conformi- dade d'este assento, com a qual tornando o dito vedor da fazenda a re- querer por outro precatório aos officiaes da dita camara do anno de 616 que lhe apresentasse os ditos titulos, para que sendo validos se lançassem no tombo como propriedades da dita camara, e não o sendo se restituísse á fazenda real o que lhe pertencesse, declarando-lhe que da dita notifica- ção em diante não fizessem mais aforamento algum, sem primeiro exhibi- rem os titulos que tivessem das terras aforadas, responderam que elles estavam em boa posse de todos os mattos e chãos maninhos da dita ci- dade de Columbo, e por esta rasão aforavam alguma parte d'elles por te- rem os privilégios da cidade de Évora, de que gosa a de Cochim, e esta- vam approvados pelo viso-rey Dom Jeronimo d'Azevedo, sem todavia que- rerem apresentar nenhum papel nem titulo das ditas propriedades, nem ainda pelas penas com que o dito vedor da fazenda lh'o requerera, e que não sómente não obedeceram ao dito precatório, mas que ainda hoje em dia faziam novos aforamentos até das hortas que os possuidores d'ellas tem lançadas no tombo, sem lhe quererem admittir as rasões da posse antiga em que estão, que os ditos vereadores querem lhe valham a elles nas que possuem de Vossa Magestade; e por me dizer o dito vedor da fazenda que seria serviço de Vossa Magestade mandar passar provisão para os obrigar a desistir da posse que indevidamente tomam de algumas terras e rocios, que estão nos limites da dita cidade, para que se não possam plantar mais palmares de redor dos muros d'ella, a passarei e se farão n'isso as mais diligencias que cumprirem, para Vossa Magestade em tudo o tocante a esta materia ficar bem servido 1 L.» to, f. 183.
  • 48 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 825. 1017—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Jeronimo d'Azevedo, vosso antecessor, encarre- gou, por meu mandado, ao doutor Gonçalo Pinto da Fonseca do officio de provedor mór dos contos d'esse Estado, o qual de presente está servindo com muita satisfação minha, e porque por sua parte se me representou que com elle tinha muito menos ordenado do que com o de procurador da corôa, que servia na Relação d'essa cidade, houve por bem de mandar que, per mercê e provisão de fóra, se lhe desse cada anno o que mais impor- tasse o ordenado que vencia na dita Relação que o do officio de provedor mór, com declaração que não poderia isto ser de consequência e exemplo para os que lhe succedessem n'aquelle officio poderem pretender o mesmo; de que me pareceu avisar-vos para que o tenhaes entendido, e, em caso que d'aqui não vá nestas vias provisão minha d'esta mercê, lhe façais vós passar a que for necessária, para ella ter effeito por esta carta. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617.—Rey • • —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia'. Ao doutor Gonçalo Pinto da Fonseca, chanceller deste estado, de- clarei a mercê que Vossa Magestade lhe faz d'estes ordenados, e toda a que Vossa Magestade lhe fizer é bem empregada n'elle, pelo muito cuidado e fidelidade com que entendo serve a Vossa Magestade; e por conhecer n'elle este animo ordenei que, com officio de chanceller, servisse também o de provedor mór dos contos, até chegar a pessoa que Vossa Magestade man- dar para servir o dito cargo, porque havia de presente contas de muita importância para a fazenda de Vossa Magestade, e o modo de que Vossa Magestade lhe faz a mercê apontada lhe declarei, e ficará em lembrança nos livros em que for necessário, para se não allegar depois como exem- plo d'esta mercê4. 1 L.° 10, f. 222. * L.* 10, f. 223.
  • 1617—MARÇO 10 49 Documento 826. 1617—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que na ilha de Salsete do norte anda empra- zado o mando vi da aldeia Bandorá a Balthazar Murzello, o qual se en- tende que rende mais de cinco mil pardaos cada anno, e que o foreiro que o possue não quer declarar nos registos que se fazem das fazendas o que se paga de cada uma, para que se não saiba o muito que importa, sendo certo (jue áquelle porto acodem muitas embarcações, assim de naturaes como de estrangeiros, que d'ali passam suas fazendas a terra firme sem pagarem os direitos que se devem á minha, e que por esse respeito dei- xam de ir a Baçaim a fazer seus registos; e porque eu mandei passar uma provisão em 23 de fevereiro do anno de 608, pela qual defendi que se não podessem aforar os mandovis nem outros alguns direitos reaes, hei por bem e mando que o meu procurador da corôa tire este, em con- formidade da dita provisão, pelos termos da justiça, e vos encommendo muito que, como receberdes esta via, o ordeneis assim sem nenhuma di- lação ; e, sendo caso que o dito mandovi esteja dado a Balthazar Murzello em satisfação de seus serviços, lhe commutareis a recompensa d'elle em outra cousa, e o mesmo fareis com os filhos de Jeronimo Botelho, a que se tirou outro mandovi, não estando já satisfeitos por outra via, advertindo que a satisfação que se houver de dar ha de ser em cousa que não esteja prohibida e que seja de vossa data, e não havendo d'esta qualidade me consultareis vôs primeiro o em que se lhe poderá fazer mercê, e de tudo o que n'esta materia fizerdes me avisareis para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617.—Rey • • —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rev da índia Procurando informar-me do que Vossa Magestade manda n'esta, achei que foi verdadeira a informação que se deu a Vossa Magestade sobre o > L.° 10, f. 247. TOMO IV. 7
  • 50 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA mandovi da aldeia Bandorá, que traz Balthazar Murzello aforado por ti- tulo de prazo, e que o rendimento do mandovi de Baçaim passou em muita parte áquelle de Bandorá, pelo que será serviço de Vossa Magestade en- corporal-o em sua real fazenda, e arrendar-se juntamente com o de Ba- çaim, e para este effeilo e também se tirar aos filhos de Jeronimo Botelho o mandovi de Tarapor, a que já estão restituídos por uma provisão de Vossa Magestade, mandei dar a copia d'esta carta ao procurador da corôa para logo mover demanda a estes homens, que me dizem será de pouca dila- ção; e, como souber se estes mandovins lhe foram dados em satisfação de serviços, tratarei de lhe dar satisfação em outra cousa que não seja das prohibidas, conformando-me em tudo com o que Vossa Magestade manda Documento 827. 1617 —Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu mandei dar nas vias do anno de 615 que se procedesse con- tra os olficiaes da cantara da cidade de Columbo, por haverem tomado posse por sua auctoridade sómente de certos paços sobre que corria causa entre cila e um morador da mesma cidade, e porque o viso-rey Dom Je- rónimo me escreveu pelas naus do anno passado que, ácerca d'esta ma- teria, se havia feito na Relação justiça á parte, e que a dita cidade obe- decera ao que se determinara restituindo os ditos paços sem contradição, e que, por a minha ordem achar o negocio n'estes termos, lhe parecera sobrestar n'ella por não inquietar aquelle povo, houve por bem por estas causas de approval- o que o dito Dom Jeronimo fez, e ordenar-vos por esta (como o faço) que assim o deis á execução. Escripta em Lisboa a 10 de março de 617.—Rey • —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rev da índia2. Para os ministros da Relação terem a noticia necessária do que Vossa Magestade n'esta materia houve por bem de mandar, fiz ver esta carta em Relação e registar no Livro verde d'ella a f. 203. 1 L.* 10, f. 248. 2 L.° to, f. 250. J L.° tO, f. 251.
  • 1617—MARÇO 10 51 Documento 828. 1017—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que os capitães de Mombaça passam carta- zes para o estreito de Meca a muitas embarcações de mouros, que levam muita madeira com que lá fazem galés e outras muitas embarcações, e porque se isto assim fosse seria materia tão digna de exemplar castigo (como vedes), pelo grande damno que pode resultar a estes Estados e a meu serviço, de se darem madeiras aos turcos, com que intentem alguma novidade e renovem suas antigas prelenções, hei por bem e vos encarrego que, como receberdes esta, mandeis sobre este particular fazer mui exa- ctas diligencias, ordenando que, nas residências que se tirarem dos capi- tães d'aquella praça, se pergunte sempre por este ponto, e que os que n'elle se acharem culpados sejam tão rigorosamente castigados como o merece a qualidade d'este excesso, que é um dos mais prejudiciaes a que se deve acudir; e do que fizerdes e resultar d'esta diligencia me avisareis para o ter entendido. Escnpta em Lisboa a 10 de março de 617.—Rey • : — O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia. (No verso) Que se passe provisão geral para se devassar d'este caso, e que se faça capitulo interrogatório para se perguntar por elle em todas as residências l. m Para se cumprir o que Vossa Magestade aqui manda, passei provi- são em que esta inslrucção se incorporou, que mandei ao ouvidor, de Mom- baça para a notificar ao capitão d'aquella fortaleza, e a fazer registar nos livros da feitoria e ouvidoria, ficando a propria em boa guarda no cartó- rio do ouvidor, para assim terem noticia delia os ouvidores que ao diante forem, e se poder perguntar por esta materia aos capitães em suas resi- dências, para o que ordenei se fizesse capitulo interrogatório pelo chan- celleri. 1 L.° 10, f. 268. 2 L.° 10, f. 269. 7#
  • 52 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Docdmento 829. 1617—Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Com a occasião do successo que teve Francisco de Miranda em Malaca, de que tendes noticia, o qual se entende que se desviou do regi- mento que lhe deu o viso rey Dom Jeronimo, deixando de ir a Maluco aonde era sua direita jornada, se me lembrou a pouca obediência que os capitães mores ordinariamente tinham em guardar as ordens que se lhe davam, e d'ahi para baixo todos os mais capitães e soldados, e porque este modo de proceder é contra toda a boa disciplina militar, e de se lhe não acudir com remedio efíicaz resultam os inconvenientes que considerareis, e todo elle consiste no viso-rey que ha de julgar estes casos, e seria possível que a devassidão jque n'este negocio ha nascesse do pouco rigor com que até agora se procedeo contra os transgressores de seus regimentos, vos hei esta materia por mui encarregada para que, em qualquer successo em que elles se não guardem, até com se lhe darem differentes entendimentos, castigueis os culpados de maneira que tomem exemplo os outros, para acudirem n'este ponto tão inteiramente á sua obrigação como devem, ad- vertindo que me fareis n isso serviço de que me prazerá muito, e que do contrario, que não espero de quem vós sois, resultará dar-se-vos a vós a culpa dos que cahirem n'ella não levarem a pena de tão grande excesso. Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617.—Rey • • —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia'. Com toda a vigilância possível trabalharei saber sempre se cumprem os capitães o que lhes ordenar em seus regimentos, e não os cumprindo usarei com elles do termo que Vossa Magestade me manda, ainda que « L.* 10, f. 271.
  • i 617 —MARÇO 10 53 sintam tiral-os de um habito tão antigo, como tem feito em desordens que se commettem em algumas armadas, como Vossa Magestade o terá enten- dido dos viso-reys passados; salvo se houver occasiões forçosas para não poderem cumprir tudo o que lhes ordenar do sei viço de Vossa Magestade, porque estas podem acontecer ás vezes4. Documento 830. 1617 -Março 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Posto que na instrucção que vos mandei dar das cousas de meu serviço, em que hei por bem que entendais como prazendo a Deus che- gardes a esse Estado, vos tenho mandado declarar a forma em que haveis de proceder para se assentar nessas partes o consulado, que tenho man- dado que nellas haja para sustento de uma armada ordinária, que se occupe na expulsão dos hollandezes, me pareceu encommendar-vos tam- bém esta materia por esta (como o faço) e encarregar-vos juntamente que, quanto for possivel, procureis de a encaminhar de maneira que, com sua- vidade e aprazimento das cidades, se consiga o que se pretende, vendo para isso a dita instrucção, e as advertências que mandei fazer ao viso-rey Dom Jeronimo quando lhe commelti esta materia, e valendo-vos de todos os meios que poderem ser de eífeito para ella o ter, e eu mando escrever á cidade de Goa (da qual principalmente depende este negocio) o que con- vém para ella folgar de se dispor bem n'elle na carta que com esta se vos dará, e que vos assista na materia como o confio do amor e lealdade que sempre mostrou em meu serviço, e assim chamando-a2 para isso lh'a da- reis e fareis com ella os mais officios que tiverdes por necessários na lórma referida, e do que resultar d'elles me avisareis para o ter entendido, e so- bretudo mandar o que houver por mais meu serviço. Escripta em Lisboa a 10 de março de 617.—Rey . : O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia3. » L/ 10, f. 272. 1 Á margem.—Deu-se a copia d'esta e dos capítulos II da instrucção do conde viso- rey de 21 de março de 617, e os capítulos que elle accusa da instrucção escripta a Dom Jeronymo d'Azevedo em 5 de março de 615 aos contos, para se fazer o que \ ossa Mages- tade ordena e manda. Falcão. 3 L." 10, f. 305.
  • 54 DOCUMENTOS REMETTIDOS'DA INDIA Logo que aqui cheguei chamei a cidade em presença do Arcebispo, e, usando dos meios mais convenientes a conseguir o fim que se pretendia, os persiíadi a consentirem no consulado, como fizeram, posto que debaixo de outro nome e por tempo de dez annos, e por mais se a necessidade du- rasse, e com as condições que Vossa Magestade mandará ver pelo con- trato que d'isso se fez, que com esta vai, sobre o que faço uma carta par- ticular \ Dom Filippo por graça de Deus rey de Portugal e dos Algarves, d'aquem e dalém mar em Africa, senhor de Guinée da conquista, nave- gaçani, commerclo de Ethiopia, Arabia, Persia, da India, etc.a a todos os meus corregedores, ouvidores, juizes e justiças, officiais e pessoas de meus reinos e senhorios a que esta minha carta teslemunhavel for apresentada, e o conhecimento delia com direito pertencer, faço-vos saber que a mim e ao meu ouvidor geral do eivei, que com alçada e juiz das just.ficações em estas partes da índia tenho, enviou dizer Francisco de Sousa Falcão, secretario do estado da minha India, que a elle, para bem de seu requeri- mento, lhe era necessário treslado da certidão que lhe passaram os verea- dores, juiz e mais officiais da camara da minha cidade de -Goa, pedindo- me que em carta testemunhavel lhe mandasse dar; visto por mim seu di- zer e pedir, mandei que lhe fosse passado, e o treslado delia e dos mais signaes que estão ao pé d'ella de verbo ad verbo é o seguinte.= Francisco de Sousa Falcão, secretario do estado da India, que (sic) a elle pera bem de seu requerimento lhe é necessário treslado da certidão que olferece. P. a Vossa Magestade lhe mandasse passar pelas vias que quizer. E. R. M.= Passe.—Pereira.= Os vereadores, juiz, procurador e procuradores dos misteres da ca- mara d'esta cidade de Goa etc." fazemos saber, aos que esta certidão vi- rem, como Francisco de Sousa Falcão, secretario do estado da Índia, como cidadão que é, se achou actualmente presente na junta que esta cidade ora fez dos fidalgos e cidadãos que á camara se chamaram, para se haver 1 L.° 10, f. 306,
  • 1017—MARÇO 10 55 dc dar resposta á carta que Sua Magestade lhe escreveu, sobre se pôr um consulado para a sustentação de uma armada possante para a expulsão dos rebeldes; e na dita junta tratou a materia com muitas rasões effecti- vas e forçosas, mostrando no officio que fez muito zelo do serviço de Sua Magestade, e bem commum, no que ajudou muito a se conseguir o effeito que esta cidade pretendia do serviço que se fez a Sua Magestade; que por assi passar na verdade, lhe mandamos dar a presente por nós assignada e sellada com o sello que ante nós serve: dada em camara a dezeseis de dezembro de mil e seiscentos e dezesete. Bartholomeu Soares, escrivão da camara, o fez escrever. Pedro da Silveira de Menezes, Antonio Calado, Antonio da Cunha de Castro, Simão Gomes de Sequeira, Christovão Soa- res de Sá, Pero Moniz, Paulo Martins, Pero Dias, Gaspar Antunes, Pedro Francisco.= Diogo Lobo Pereira, do desembargo de el-rey nosso senhor e seu desembargador do porto e da Relação de Goa, ouvidor geral do eivei com alçada, e juiz das justificações em estas partes da índia, etca A quantos esta minha certidão de justificação virem, faço saber que os signaes atraz são dos vereadores, juiz. procurador e mais officiais da camara desta ci- dade de Goa, segundo me constou da fé do escrivão que esta subscreveu. Pelo que os hei por justificados, e para certeza d'elle mandei passar a pre- sente, dada em Goa, por mim assignada e sellada com o sello das armas reaes, aos 20 de dezembro de seiscentos dezesete; d'esta vinte réis, e de assignar quatro réis. Manuel Preto o fiz escrever. Diogo Lobo Pereira, sem sello ex causa, Gonçalo Pinto da Fonseca.= A qual certidão, e os signaes que estam ao pé d'ella, vai tudo aqui tresladado hem e fielmente, sem acrescentar nem diminuir cousa alguma que duvida faça, da propria que foi tornada á parte; e este treslado vai concertado pelos officiais aqui ao diante assignados no concerto. Pelo que mando ás sobreditas minhas justiças lhe dêem inteira fé e credito quanto com direito se lhe pode e deve dar, como se daria á propria se apresentada fosse. E esta vai por quatro vias, uma só haverá effeito e se cumprirá so- mente: dada na minha cidade de Goa, sob meu sello das armas reaes da corôa de Portugal, aos vinte e nove de dezembro de mil e seiscentos e deze- sete annos. El-rey nosso senhor o mandou por Diogo Lobo Pereira, do seu desembargo, e seu desembargador da casa do porto e da Relação de Goa, ouvidor geral do eivei com alçada, e juiz das justificações n'estas partes da índia. Pagou d'esta com papel nada, e de assignar vinte réis. Manuel
  • 56 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Preto a fez escrever.—Diogo Lobo Pereira—Nada e do sello vinte réis. Manuel da Silva-j Gonçalo Pinto da Fonseca.—No concerto, Manuel Preto —Francisco Dias Quintão (?) Documento 831. 1017—Março 10 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, sendo minha ten- ção que as pessoas que me servem nas partes da índia tenham inteira sa- tisfação dos serviços verdadeiros que lá me fizerem, conforme ao mereci- mento e qualidade d'elles, e que escusem o trabalho e despeza de os Vi- rem requerer ao reino, e por outros respeitos que me a isso movem, hei por bem e mando que d'aqui em diante o meu viso-rey, que for do Estado da índia, despache por lista de cada um anno todas as pessoas que me servirem n'aquellas partes e pretenderem mercê por seus serviços, e pelas acções que lhe pertencerem, e que nenhuma pessoa seja admittido n'este reino a requerimento de serviços feitos nas ditas partes da índia, senão os que vierem despachados na lista que fizer o dito viso rev, e que fóia d ell.i se não aceite petição nem papeis para despacho a pessoa alguma, sem par- ticular ordem minha. Notifico-o assi ao viso-rey que ora é e ao diante for do estado da India, e lhe encarrego e mando que, com o Arcebispo de Goa e fidalgos do conselho, faça cada anno despacho das pessoas que me ser- virem nas ditas partes, vendo, com a consideração que d elles confio, o me- recimento e qualidade dos serviços de cada pessoa, examinando-se os pa- peis por que d'elles conste, e sendo primeiro justificados pelos ministros a que pertencer a verificação dos taes papeis, e apresentando certidão da matricula geral de Gôa, e das mercês que lá tiverem recebido, e de como lhe foi corrida a folha pela justiça e pela fazenda, de que tudo se faiá menção nas relações e decretos que se fizerem dos serviços e acções das pessoas que se despacharem, as quaes relações se farão com toda a cla- reza necessária, para que conste da qualidade dos serviços e dos logares e occasiões em que foram feitos, e quem foram os capitães móres com que serviram, e que ministros ou capitães passaram as certidões dos ditos ser- viços \ e se declarará também n'ellas d onde são moradoras as pessoas que i L.* iO, f. 307.
  • 1617—MARÇO 10 57 requererem, e como se chamaram seus paes, e d'onde são naturaes, para que se possa ter d'elles inteira informação, como tenho ordenado que se faça nos despachos do reino; e isto com declaração que se não admiltirá a despacho pessoa alguma que não tenha servido na índia oito annos pelo menos conforme ao regimento; e o viso-rey da índia terá cuidado de fa- zer os ditos despachos a tempo, que me possa mandar as ditas listas d'el- les nas naus de cada um anno, por vias dirigidas á mão de Ruy Dias de Menezes, do meu conselho, e meu secretario do despacho, ou a quem o dito cargo servir, para eu as mandar ver e despachar como parecer meu serviço: c este alvará se registará n'este reino nos livros da secretaria dos despachos, e se publicará na índia nas partes costumadas, para que ve- nha a noticia de todos o que por elle ordeno e mando, e o proprio se porá em boa guarda na secretaria daquelle estado, o qual hei por bem que va- lha, tenha força e vigor como se fosse carta feita em meu nome, por mim assignada, e passada pela minha chancellaria, posto que por ella não passe, sem embargo da ordenação do livro segundo titulo xxxix e xxxx em con- trario; e do theor d'elle se passou outro para ir por duas vias. Duarte Cal- deira o fez em Lisboa em dez dias do mez de março de mil seiscentos e dezasete. Eu o secretario Luiz Dias de Menezes o fez escrever.—Rey • • • —O Arcebispo primás. Alvará por que Vossa Magestade ha por bem que o viso-rey da ín- dia despache por lista cada anno as pessoas que servirem naquellaspar- les e pretenderem mercê por seus serviços e acções, e que fóra da dita lista se não admitia petição n'este reino para despacho a pessoa alguma sem particular ordem de Vossa Magestade, como n'elle é declarado para ver todo, e vai por duas vias. (No verso) Cumpra-se este alvará de Sua Magestade e da maneira que se n'elle contém; e eu o secretario Francisco de Sousa Falcão o fiz cm Goa a 9 de novembro de 1017.—(Assignado) Viso-rey. (No mesmo verso) Aos onze de novembro de seiscentos e dezesete annos, em esta cidade de Goa, em cumprimento do alvará atraz de Sua Magestade, foi o meirinho da côrte Miguel Francisco Coelho Conde, e eu Manuel Mendes, escrivão da dita vara, com o porteiro dos leilões Diogo Rangel, com tambor e pifaro e charamela, aos logares públicos e acostu- mados d'esta dita cidade, e aonde estavam muita parte do povo e fidalgos e soldados, e se lançou o pregão assi e da maneira como se faz menção no dito alvará, que tudo foi lido e declarado c lançado o dito pregão de tomo iv. 8
  • 58 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA verbo ad verbo; e por assi ficar lançado conforme o dito alvará fiz eu es- crivão este termo aonde se assignou o dito meirinho com o dito porteiro, e eu escrivão que dou minha fé que o escrevi.—Miguel Francisco Coelho —Manuel Mendes—Diogo Rangel Documento 832. 1617—Março 11 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que pela experiência mostrar que as mais das naus que se perdem na carreira da índia é por causa das desordens que ha n'aquelle Estado na carga e arrumação d'cl- las, porque as sobrecarregam de maneira que não podem navegar nem marear no tempo que ha tormentas, e assi se perdem e vão abrindo com o grande peso que trazem, e outras sossobrando-se com o muito volume, pelo qual respeito ordenei o anno de seiscentos e quatro se fizesse regi- mento, porque mandei declarar a fórma e modo que se havia de ter na carga e descarga das ditas naus, e que os contramestres d'ellas fossem ar- rumadores das mesmas naus, cada um da em que fosse provido, e as ar- rumariam conforme ao dito regimento, assi á ida quando partem d'este reino, como da volta da India para elle; e porque fui informado que o dito regimento se não guarda e as ditas naus se não arrumam como por elle se dispõem, e se tem visto os annos passados, e querendo n'isso prover de maneira que as ditas naus se carreguem e arrumem de modo que venham carregadas e marinheiras para bem poderem navegar, hei por bem que o dito regimento se guarde e se dê á execução inviolavelmente sem altera- ção alguma, e que os contramestres das ditas naus façam a arrumação d'el- las na maneira que no dito regimento se declara e n'este se refere, e ao viso-rey ou governador das partes da India, que ora é e ao diante for, e aos veadores de minha fazenda em ellas, mando que dêem e façam dar o dito regimeuto e este meu alvará á execução, sem duvida nem interpreta- ção alguma, e do contrario, que d'elles não espero, lh'o mandarei estra- nhar como me parecer, e se haverá por suas fazendas todas as perdas e damnos que a minha por isso receber, e os ditos contramestres poderão haver d elles as mesmas que lhe resultarem de os não deixarem usar das 1 L.* to, f. 467.
  • 1617— MARÇO 15 59 arrumações d'ellas, como pelo dito regimento mando; e este valerá como carta, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação do 2.° livro, titulo 4.°, que o contrario dispõem, e se regis- tará nos livros de minha fazenda e secretaria d'aquelle estado, para a todo o tempo se saber o que por elle mando. Manuel Ribeiro o fez em Lisboa a 11 de março de dcxvii e vai por tres vias. Diogo Soares o fez escrever. —Arcebispo de Lisboa—Luiz da Silva. Alvará por que Vossa Magestade manda se dê á execução o regi- mento que o anno de 604 se passou sobre a carga e arrumação das naus, assi quando partem d'este reino como da volta da India para elle, e o contheudo n'esle, e que os contramestres sejam os arrumadores d'ellas, cada um na em que for provido, como acima se contém, e que este valha como carta. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia4. Documknto 833. 1017—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Nos contos d'essa cidade se duvidou levarem-se em despeza a Marçal de Macedo, feitor que foi de Ormuz, os gastos que fez com uma galeota e dois navios que d'aquella fortaleza foram com fazendas ao Sinde, tornando para ella com outras, por os capitães que foram n aquellas em- barcações arrecadarem os fretes para si, pertencendo á minha fazenda, e eu mandei passar provisão para se arrecadarem dos ditos capitães qua- torze mil e quinhentos pardaos de laris, que importavam os ditos fretes, e encommendar ao viso-rey Dom Jerónimo, nas vias do anno passado de 615, que a fizesse executar pontualmente; e porque elle me avisou pelas ultimas naus que dera ordem nos ditos contos sobre esta materia, em con- formidade do que eu mandava, e que fizera registar n'elles e enviar a Or- muz a dita provisão, para que se tivesse noticia d'ella, e comtudo convém ser eu inteirado do que está feito na cobrança d'este dinheiro, vos encom- mendo e encarrego muito que, como receberdes este despacho, procureis saber se está elle de todo cobrado, e me aviseis do que achardes com par- i L.# 10, f. 430. 8*
  • 60 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ticularidade, e da diligencia que n'isso puzeram os officiaes dos ditos con- tos; e em caso que esteja por arrecadar a dita quantia, ou parte d'ella, hei por bem que façais sem mais dilação dar inteiramente á execução o que a dita provisão contém, e na mesma conformidade mando que se po- nha também em arrecadação tudo o que constar que até agora levaram quaesquer particulares de semelhantes fretes, e que vós deis para isso as ordens que convierem, porque assi o hei por meu serviço. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1017.—Marquez de Alemquer. Para o conde viso-rey da índia. (No verso) Fica registada no livro dos registos da fazenda dos con- tos, e pelo que toca aos quatorze mil e tantos pardaos de larins se fez a execução em Antonio Moniz, feitor do capitão Dom Jorge de Castel Rranco, que mostrou ter quitação da entrega que fez ao dito capitão de todos os fretes, confessando só novecentos e tantos pardaos de larins que se man- daram arrecadar com eíTeito, e para o mais vieram com embargos os her- deiros do dito Dom Jorge, que estão por se determinar'. Esta fica registada no livro novo dos registos da fazenda dos contos para se cumprir o que Vossa Magestade n'ella manda e haver sempre no- ticia d'elles, e, no que toca aos quatorze mil e tantos pardaos de larins, achei se tinha feito execução a Antonio Moniz, feitor do capitão Dom Jorge de Castel Branco, que mostrou a quitação da entrega que fez ao dilo ca- pitão de todos os fretes, confessando só novecentos pardaos de lairas (sic) que d elle se mandaram arrecadar com effeito, e para o mais vieram com embargos os herdeiros do dito Dom Jorge, que estão para se determinar2. 1 L.° to, f. l. * L.° 10, f. 2. —Devia seguir a estes o documento que fica sob o num. 789, foi. 3; mas por má interpretação de data foi collocado entre os do anno de 1616.
  • 1617—MARÇO 15 61 Documento 834. 1017—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquel e que amo. Sendo eu informado do mau procedimento que os otliciaes da Misericórdia de Moçambique tinham na administração dos bens dos de- funtos, mandei nas vias de 1015 1 acudir ao negocio com as ordens e pro- vimentos, que podereis ver das minhes cartas que estão na secretaria de Goa- c porque o viso-rey Dom Jeronymo commetteu a execução de tudo ao desembargador Francisco da Fonseca Pinto, para o pôr em effeito, de- pois de estarem postas em ordem as cousas da fortificação d aquella praça, convém saber o que o dito Francisco da Fonseca fez, e o que resultou das diligencias que acerca da materia se lhe commelleram; vos encommendo e encarrego que, como receberdes esta, vos inteireis d'isso, e me aviseis do que achardes, e, em caso que esteja por executar a resolução que eu tomei neste particular, ordenareis vós que se não dilate mais. Escnpta em Lisboa a 15 de março de 1617.—Marquez de Alemquer. Para o conde viso-rey da índia2. Por Francisco da Fonseca Pinto estar preso, e suas cousas estarem todas em confuso por seu procedimento lá, e se não pode ter certeza d ci- las 3, mandei n'esta monção a Diogo da Cunha, que lá está por ouvidor geral, que faça o que Vossa Magestade n'esta e na instrucção de 61o, que esta accusa, manda que traga a relação de tudo para a eu enviar a Vossa Magestade nas primeiras naus que forem depois d'isso. Guarde Deus a ca- tbolica e Real pessoa de Vossa Magestade \ 1 Vid. Doe. 606, vol. in, pag. 337. * L.° 10, f. 32. . 3 Á margem.—Tomar por lembrança isto que se lia de lazer. ♦ L.° 10, f. 33.
  • DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documknto 835. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu mandei devassar nesse estado nos comprchendidos no pec- cado de mollicies e juramentos falsos, e esta diligencia se commetteu ao chancellor Amador Gomes Raposo, e porque, segundo o que delia tem constado até agora, de que me avisou o viso-rey Dom Jeronimo, não ha- via concluente contra nenhuma pessoa; e todavia me representou o dito Dom Jeionimo que tinha assentado que se tivesse a dita devassa em aberto, para que com o temor delia se abstenham os culpados decahir n'esla in- fâmia, e lambem, com se proceder n'ella, se ver se ha bastante prova con- tra alguns ao diante para se castigarem; e eu tenho approvado o que fica dito, que o dito Dom Jeronimo me propoz, me pareceu advertir-vos d'isso por esta, como faço, para que tendo-o entendido, e considerando a qua- lidade da materia, vos hajais n'ella em conformidade do que está assen- tado, c me aviseis do que for resultando d'esta devassa para o saber, e em tudo mandar prover o que houver por mais meu serviço. Escripla em Lisboa a 15 de março de 1617.—Marquez de Alemquer. Para o conde viso-rey da índia N isto farei o que Vossa Magcstade me ordena e mandarei prover á devassa, e, achando-se prova bastante contra algumas pessoas, mandarei se proceda contra ellas como for justiça, e a copia desta mandei dar para se ajuntai á devassa, por parecer assi em Relação, onde communiquei esta, e se saber sempre o que Vossa Magcstade manda n'esla materia2. (A margem) Tomar isto em lembrança para dar a copia. 1 L.# 10, f> 37. • 2 L.° 10, f. 38.
  • 1617—MARÇO 15 63 Documento 836. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Jeronimo, pelas instancias que o governador das Philippinas lhe fez, para que o soccorresse, por estarem as cousas d'aquellas partes em aperto, enviou a ellas com quatro galeões a Fran- cisco de Miranda para este effeito, o qual, topando-se com os d'Achem na viagem, houve um recontro com elles, com que os destroçou, e com titulo de refazer o damno que recebeu n'esta peleja, deixando a derrota das Ma- nilhas tomou Malaca, onde sobre ferro na ilha das naus se perderam os ditos galeões, vindo sobre elles uma armada de hollandezes; e posto que ficando elles n'aquella occasião senhores do mar, é de crer se juntariam com os d'Achem, inda que quebrantados, e poderiam emprehender Ma- laca, por o dito Dom Jeronimo me avisar juntamente que para qualquer caso ficava fazendo prestes soccorro, para mandar ou levar em pessoa áquella praça, parece que não poderia lemer-se n'ella damno de conside- ração, me pareceu comtudo mandar-vos significar por esta, como faço, o estado das cousas d'aquellas partes, para que vós advirtaes do que a ellas toca como convém, e procureis em todas as maneiras acudir com todo o necessário áquella fortaleza; e porque Francisco de Miranda na viagem se desviou do seu regimento, e não convém que se passe por isso, vos en- commendo e encarrego muito que, como receberdes estas vias, vos infor- meis com toda a particularidade que do procedimento que n'isto, e no mais tocante á jornada que fez, e successos d'ella teve, e que conforme ao que achardes ordeneis na materia o que houverdes por mais conveniente, dando-me conta do que fizerdes para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1617.— Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia O que Vossa Magestade me manda n'esta instrucção fiz ver em Re- lação e Conselho de Estado perante mim, para assi poder melhor saber o 1 L.° 10, f. 40.
  • 64 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA que havia em tudo o que Vossa Magestade manda n'ella, e poder informar com certeza, achei que Francisco de Miranda estava livre por senlença da Relação, dos successos d'esta jornada e perda dos galeões, de que se ti- raram devassas, e a causa que o viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo teve para não ir a Malaca, nem mandar nenhuma armada na monção passada de maio, como escreveu a Vossa Magestade, a dará elle n'esse reino, para onde vai. E acho por informação que só foram á China na mesma mon- ção um patacho, nove ou dez galeotas de mercadores, e que nas ultimas cartas que houve de Malaca avisou Antonio Pinto da Fonseca, provedor mór das fortalezas, que ali serve de capitão mór d'aquelle mar e gente de guerra, havia n'aquella fortaleza cento e cincoenta soldados, e não se quei- xou de mais que de haver falta de soldados e de dinheiro, dizendo que algumas galeotas que o poderam dar se perderam com tormenta, e que lodo o que havia dos direitos da monção passada o mandara trazer o viso- rey Dom Jeronimo de Azevedo, que foram vinte mil cruzados que trouxe o desembargador Diogo Lobo Pereira, o maio passado, que fez o officio de vedor da fazenda, quando áquella fortaleza foi tirar residência ao ca- pitão delia Gaspar Alfonso de Mello. E em setembro passado, que foi a monção mais próxima, mandou o viso-rey Dom Jeronimo cinco galeotas, duas para Maluco, em que foi Pe- dro Alvares de Abreu, e outras duas para o Macaça, em que foi Agostinho Lobato de Abreu, para passar também a Maluco, e uma para Malaca, a cargo de Lopo de Sousa, mas com ordem lodos de não passarem d'aquella fortaleza, havendo n'ella necessidade que obrigasse a isso, e ficarem lodos á ordem e debaixo do dito capitão mór Antonio Pinto; e até á monção de abril não posso saber se houve alguma cousa de novo Documento 837. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tenho entendido que a pessoa que o viso-rey Dom Jeronimo en- viou a Moçambique, para succeder no cargo de ouvidor d'aquella praça ao licenciado Pedro Alvares Pereira, não era letrado, e porque aquelle posto •L.» 10, f. 41.
  • 1617—MARÇO 15 65 c de grande concurso e trato, e não convém que matérias de tanta con- sideração, como n'elle se podem offerecer, se fiem de quem não tiver le- tras e Iodas as outras boas parles, vos encommendo e encarrego muito que, achando que o que n'esta se vos adverte passa assi, e havendo em Goa letrado approvado por mim para cargos de letras, o provereis logo d'aquella ouvidoria, avisando-me do que na materia fizerdes para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1617.—Marquez de Alemqucr—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia O ouvidor que ora está em Moçambique, Manuel Soares Alcoforado, não é letrado, como se informou a Vossa Magestade, e havendo aqui le- trado approvado, que pode prover d'esla ouvidoria, se mandará a ella como Vossa Magestade manda, e para ao diante se fazer assi, de não se prover em pessoas que não tenham leiras, fiz ver esta em Relação e re- gistar no livro verde d'ella, a fl. 11, para assi terem sempre os ministros d'clla presente o que Vossa Magestade manda e se cumprir com pontua- lidade 2. Documento 838. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rcy vos envio muito saudar como aquelle que amo. A cidade de Cochim me enviou dizer, por sua petição, que por sua parte se offereccram na Relação do Estado uns capítulos contra An- tonio Barbosa Dantas, ouvidor da dita cidade, pretendendo que por cllcs se devassasse de seu procedimento, e que na dita Relação se lhe não de- ferira ao que pediam, represenlando-me o aggravo que n'isso recebera por serem mui dignas de castigo as culpas do dito ouvidor, e pedindo-lhes ' L.° 10. f. 43 2 L.# 10, f. 44. TOMO IV.
  • DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA mandasse na materia fazer justiça; e porque no que houver logar convém que se dê satisfação áquella cidade, particularmente em negocios da qua- lidade d'este, vos encommendo e encarrego muito que, dando-se-vos os ditos capítulos assignados e em forma, os façais despachar pela via ordi- nária, e fazer acerca d'elles inteiro cumprimento de justiça, avisando a cidade d'esta resolução, para que o tenha entendido, e se tratar de pro- seguir a materia e possa fazer. Escripla em Lisboa a 15 de março de 1617.— Marquez de Alemquer. Para o conde viso-rey da índia. (No verso) Devc-se avisar a cidade ou a seu procurador, para que de novo apresente os capítulos de que trata esta carta \ A esta cidade avisei do que Vossa Magestade nesta manda e é ser- vido se faça, para me podei" mandar os capítulos contra Antonio Barbosa Dantas, ouvidor que n'ella foi, para os mandar despachar em Relação; e tanto que os receber ordenarei se vejam logo n'ella e se despachem como Vossa Magestade é servido se faça, e procurarei que com o que n'isto se fizer fique esta cidade satisfeita, e sem rasão da queixa que leve de se lhe não deferir aos que por sua parte se offereceram em Relação, de que se cnvioiUqueixa a VossaJVlagestade2. Documento 839. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu cl-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Luiz d Almada d'Almeida, que servia de desembargador n'essa Relação, pretende que se lhe conceda licença para se poder vir para este reino, por rasão das suas indisposições, e porque lendo elle aqui no Des- embargo do Paço foi reprovado, vos encommendo c encarrego muito que, 1 5." 10, f. 46. 2 L.° 10, f. 47.
  • 1617—MARÇO 15 67 como esta receberdes, vos informeis particularmente do seu procedimento e suiliciencia, e, achando que não tem a necessária para continuar no exer- cício do cargo de desembargador, bei por bem que lhe deis a licença que pede para se vir. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1617.—Marquez de Alemquer. Para o viso-rey da índial. O licenciado Luiz d'Almeida d'Almada achei que estava servindo no norte de veador da fazenda, e por juiz syndicanle dos capitães e ministros da fazenda de Vossa Mageslade, que tivessem acabado de servir seus car- gos, e que além d'isso se lhe tinham commeltidas outras diligencias; te- nho mandado se recolha depois de passados uns dias que lhe nomeei para poder fazer um tombo cada mez (?), e isto fiz coin ouvir o parecer do chan- cellor Gonçalo Pinto da Fonseca, e Antonio Barreto da Silva, provedor mór dos defuntos, que serve também de ouvidor geral do crime, e isto nos Reis em tomando posse, porque havia muito tempo que por lá an- dava fazendo muita despeza á fazenda de Vossa Magestade; como aqui chegar farei as diligencias que Vossa Mageslade me manda n'esta sua carta, e conforme ao que se achar procederei no que Vossa Magestadè me manda2. Documento 840. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu cl-rey vos envio muito saudar como aqnellè que amo. Mandando ver as residências que se tiraram a Dom Henriqiie de Noronha, capitão que foi de Ormuz, D. Francisco Rolim, que serviu a de Chaul, e Nuno Vaz de Castel-branco, que teve a seu cargo a de Ba- çaim, do procedimento que tiveram cm suas obrigações n'aquellas praças, e as sentenças que n'essa Relação se deram nas causas de seus livramen- 1 L.° 10, f. 49. 2 L.° 10, f. 80. 9*
  • 08 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA los, houve por bem de as approval- na fórma que n'ellas se contem, acres- centando a condemnação de D. Henrique, que não servirá mais de capi- tão em nenhuma fortaleza d'esse estado, e que ficará reservado seu direito á minha fazenda e ás partes sobre as perdas e damnos que se pretende- rem d'elle, de que me pareceu avisar-vos para que tudo façais executar na forma referida, avisando-me do que nisso fizerdes para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1617.—Marquez de Alemquer— Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia'. Esta instrucção se viu em Relação para se registar nos livros d'ella e ser aos ministros sempre presente o que Vossa Magestade manda3. Documento 841. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquclle que amo. Para cessarem duvidas no modo em que ha de servir o desem- bargador Antonio Simões a distribuição dos aggravos, que andava annexa ao cargo de ouvidor geral do crime, de que lhe fiz mercê, hei por bem de declarar que o dito Antonio Simões lia de ter sua antiguidade, como pro- eminência e distribuição dos aggravos, desde o dia que tomou posse da dita distribuição, e que o ouvidor geral Diogo da Cunha, posto que não sirva actualmente dos aggravos, ha de ter sua proeminência e antiguidade, como desembargador dos aggravos, desde o dia que tomou posse do dito cargo, posto que tenha renunciada a dita distribuição, porém não poderá mais tornar a ella, pois está provida no dito Antonio Simões. Encommen- do-vos muito que assi o façais declarar e tomar por assento na Relação, e de como assi o houverdes executado me avisareis para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1017.—Marquez de Alemquer. Para o conde visoriey da índia. 1 L.° 10, f. 52. 8 L.° 10, f. 53.
  • 1017—MARÇO iõ 09 (No verso) Por virtude d'esla caria se passou alvará a 7 de abril de 017 ao desembargador Antonio Simões do contendo delia, que vae re- gistada no L.° i.° dos registos geraes a fl. 258, e feita esta declaração no mesmo dia e era acima \ Ao Dr. Antonio Simões declarei a mercê que Vossa Mageslade n'isto lhe fez, e mandei dar cumprimento a ella; mas elle pede aVossaMages- tade mande declarar se os successores do ouvidor geral do crime quize- rem servir esta distribuição annexa a seu cargo, se está elle obrigado a largar-lh'a, visto estar provido por ordem de Vossa Magestade; e isto pede por cessarem duvidas que podem recrescer e escrúpulos: e lembro a Vossa Magestade que o Dr. Antonio Simões é benemerito de Vossa Magestade lhe fazer mercê e honra, e pessoa competente em seu serviço e mui con- tinuo n'elle, e que as cousas que d'elle lhe encarrego as faz com muita levidão, gosto e presteza. Deus guarde a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa2. Documf.nto 842. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rci Dom Jeronimo d'Azevedo me deu conta por suas car- tas nas vias do anno passado do bom procedimento que os prelados das religiões d'essas parles tinham no exercício de seus cargos, c porque eu le- nho d'isso muita satisfação, c para que elles se animem ao proseguir con- vém que se lhes agradeça, vos encommendo e encarrego muito que a to- dos signifiqueis de minha parle o contentamento que tenho de acudirem ás suas obrigações tão inteiramente como o fazem, assegurando-os que no que houver lugar, e se otTerecer, mandarei sempre por isto ter com suas 1 L.° 10, f. 66. 2 L.° 10, f. 67.
  • 70 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA pessoas a conla que é razão. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1017. — Marquez de Alemqucr—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rev da índia A lodos os prelados das religiões chamei logo e lhes disse o que Vossa Magestade nesta me manda, significando-lhes o contentamento que Vossa Magestade tem de elles acudirem inteiramente a suas obrigações, assegurando-os de que no que houver lugar e se offerecer mandará Vossa Magestade ter a conta com suas pessoas que é razão, e lhes encommendei e pedi tivessem particular cuidado de encommendar a Deus a vida e saúde de Vossa Magestade e as cousas deste estado, e que lhe pedissem me desse graça para acertar em todas as cousas do serviço de Vossa Mages- tade 2. Documento 843. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. A cidade de Cochim me pediu houvesse por bem de lhe mandar confirmar os privilégios que diz tem declarados em um papel que por sua parte se me ofiereceu, que com esta vos envio, e porque no que houver logar será razão que se lhe faça o favor que poder ser, me pareceu en- carregar-vos e encommendar-vos, como o faço, que ordeneis que os que d'elles tiver por provisões minhas e de que estiver de posse se lhe guar- dem, e que ácerca dos mais que pretendem me avisareis do que se vos ofierecer que se lhe deve responder, ouvindo-se sobre a materia o Conse- lho da Fazenda e a Relação, excepto somente no que toca ao lavor dos basarucos, porque deste hei por bem que se não trate em nenhuma fórma. Escripta cm Lisboa a 15 de março de lt)17 .—Marquez de Alemquer. Para o conde viso-rey da índia. 1 L.° 10, f. 75. * L.° to, f. 70.
  • 1617 —MARÇO 15 71 (No verso) Devem os moradores de Cocliim apresentar os despachos e papeis de que fazem menção, e assi devem ajuntar as exlrucçõcs (sic) que vieram no anno de 618 (?)' (A seguir) Em 7 de dezembro de 617 se avisou a cidade de Cocliim d'isto, e se lhe enviou a copia d'esla carta2. A cidade de Cochirn avisei do que Vossa Mageslade n'islo manda, para poder enviar aqui os papeis e despachos que tiver destes privilé- gios, para depois de vistos, e as ordens de Vossa Mageslade, se lhe po- der deferir na conformidade qup Vossa Mageslade aqui ordena, e quando a cidadp o requerpr se lhe passará provisão para se lhe guardarem os privilégios que tiver por provisões de Vossa Magestade, e de que por el- las estiver de posse, e sobre os que mais pretender informarei a Vossa Mageslade, depois de se verem nos conselhos, como Vossa Magestade manda, e se lhe não consentirá que use de lavrar os bazarucos, como pe- dia, e assi pareceu ein Relação, onde esta instrucção se viu estando eu presente3. Lembrança da cidade de Cochirn aos senhores Luiz Gonçalves Fer- reira, e Manuel Ferreira, porteiro da cantara de Sua Magestade, e João. Ferreira de Brito, moradores na cidade de Lisboa, e seus procuradores n'ella. Item. Primeiramente lembra esta cidade a vv. ms. que estando ella no fim e perto de se acabar de despovoar, e tão perseguida que até car- tas de Sua Magestade se lhe negam ha Ires annos, e as que antes d'isto lhe deram foram mais por forma que para se responder a seus requeri- 1 Deve ser 1(515. 2 L.° 1Q„ f. 105. 3 L." 10, f. 10(5.
  • 72 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA mentos, os escolheu por seus procuradores, entendendo e confiando de seu procedimento que, de sua parte, não faltarão para ella ter em seus requerimentos o fim que pretende. Item. Esta cidade de muito antigo pede e requer a Sua Mageslade mande correr com a fortificação e cerca d'ella, por estar muito arriscada pela pouca defensão que tem, e estar situada na bocca de um rio ao longo do mar, em um areal e sapal lavrado de esteiros, aonde seus moradores a fundaram, por ser a primeira d'este Estado, e d'onde teve principio a conquista d'ellc, e que tirado Goa, que os viso-rcis escolheram por as- sento, por estar em parte accommodada para isso, outra nenhuma ha n'este Estado tão importante como ella, porque d'ella com muita commodidade se provê todo elle, como se fez nas armadas que vão ao sul, que nenhuma passa aquellas partes sem se ir prover a ella, e as naus do reino, que á força e custo da fazenda de Sua Magestade pretendem os interessados mostrar não convém virem a ella, se não podem aprestar nem fazer via- gem sem se prover do necessário d'ella ', o que se verifica e se não pode negar, pois quando a ella vinham cinco naus do reino se aprestavam com muita facilidade e carregavam n'cllas de redor de trinta mil quintaes de pimenta, e depois que deixaram de o fazer e novamente carregam duas naus, fazendo tantos gastos, correndo tantos riscos, e tendo tantas que- bras como se tem visto, e sendo tão importante, e todos os annos fazer lembranças a Sua Magestade, lhe fez mercê para sua fortificação de uma viagem da China para o Japão, que foi em Goa vendida por ordem do viso-rei Aires de Saldanha, por vinte e sete mil oitocentos pardaos, dos quaes lhe mandou dar cinco mil, e os mais despenderam elle e o Arcebispo primás, governador d'este Estado, no que lhes pareceu, como parece das certidões que com esta vão, e com Sua Magestade mandar por suas car- tas e instrucções se cobrasse de suas fazendas, e se entregassem a esta cidade, nunca houve eífeito, e outra viagem do Japão, de que o dito se- nhor fez mercê, se vendeu no anno de 610, e da ametade do procedido d'ella, que se cobrou de João Serrão da Cunha para a compra, se foi fa- zendo um muro e baluarte ao longo do eslreito-grande, em que se des- pendeu quasi todo o dito dinheiro, como se tem escripto a Sua Magestade, e se lhe mandou por lista o estado da dita fortificação no anno de 611, 1 Á margem.—Proveu Sua Magestade sobre a materia d'este capitulo pela extracção do anno de 618, e para haver de carregar as naus cm Goa.
  • 1617—MARÇO 15 73 para mandar prover de maneira que se corra com ellas, pede esla cidade a Sua Magestade lhe faça mercê reformar a dita viagem para com o pro- cedido se correr com a dita fortificação. Item. E assi pede esta cidade por mercê a Sua Magestade mande venham a ella carregar naus do reino, pela grande falta que n'ella fazem e que mande consultar as cartas que sobre este particular lhe tem escri- pto por pessoas praticas e desinteressadas, e não sejam n'elle ouvidos os emulos, que, por suas pretenções, querem dar a entender que as naus do reino correm mais risco na barra d'esta cidade que na de Goa, sendo certo o contrario, e estarem mais arriscadas depois de meias carregadas na barra de Goa que na d'esta cidade, quanto mais que por sua segurança são bas- tantes, assi em uma como em outra barra, duas barcaças com quatro pe- ças, quando não forem galeões para as defender de toda a Ilollanda, e com mais facilidade na barra d'esta cidade, por estarem á vista d'ella, o que não consideram os que por seus interesses consultam não venham naus do reino a esta cidade, não lhes lembrando as muitas quebras da pimenta, risco que correm, e grandes despezas que se fazem da fazenda real, e a muita facilidade, abundancia, poucas despezas, com que sempre se car- regam n'esta cidade, nem a falta que ella pode fazer ao Estado se se des- povoar, como vai fazendo, indo-se seus moradores para Goa, Negapatão, Ceilão e Bengala, ou lhe sueceder alguma desaventura, a que tão arriscada está, confederando-se os inimigos da terra com os de mar, o que sera fá- cil fazer pelos muitos aggravos que se lhe fazem. Item. Também pede esta cidade a Sua Magestade a proveja com jus- tiça na força que se faz aos casados delia, em lhe levarem dois direitos de umas só fazendas2, porque despachando as suas n'esta cidade e levan- do-as a Goa lhe tomam lá outros direitos d'ellas, e vindo do norte os obri- gam a tomar Goa e n'ella pagar uns direitos e outros n'esta cidade, cousa que se não permitte nem faz aos outros vassallos de Sua Magestade, porque despachando suas fazendas nesta cidade e pagando direitos não pagam outros em Goa, posto que entre com suas fazendas nella, e vindo do norte e pagando em Goa direitos os não pagam n'esta cidade, e queixando-se ella d'isso ao Arcebispo primás, governador d'este Estado, que foi o pri- meiro qne os obrigou a pagar estes direitos em Goa no anno de 607, man- 1 À margem.—Pela mesma extracção. * A margem. Pela mesma extracção se proveu, c que se guardasse o contracto que fez o viso-rei Dom Duarte sobre a materia. TOMO IV. 10
  • 74 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA dou em mesa da Fazenda requeresse ordinariamente, o que fazendo-se, e dando-se vista a Gonçalo Pinto da Fonseca, procurador da corôa, tomou os autos, e passa de sele annos que os tem em si sem os querer dar, não deixando n'este meio tempo de se levar dois direitos aos casados d'esta cidade, contra toda a lei divina e humana, regimentos, usos e costumes das alfandegas d'este Estado, contracto feito pelo viso-rei Dom Duarte de Menezes e confirmado por Sua Magestade. Item. Pede esta cidade a Sua Magestade mande se desempenhe com o dinheiro da sua fazenda a prata das egrejas e casados1 que o bispo Dom Frei André e os mais particulares empenharam no anno de 607, na casa da Misericórdia, para com o dinheiro se aprestar um galeão que no dito anno foi ao sul ao serviço do dito senhor. Item. Pede mais esta cidade a Sua Magestade se faça pagamento aos casados d ella do dinheiro que metteram no cabedal da pimenta, pois pelo fazerem, além do serviço a Sua Magestade, foi em tanto acrescen- tamento da fazenda real2. Item. Pede a cidade a Sua Magestade lhe faça mercê mandar aos viso-reis guardem inteiramente o contracto da alfandega d'ella3 feito no anno de... pelo viso-rei Dom Duarte de Menezes com el-rei de Cochim, antigo e leal amigo do Estado, cuja amizade importa mais que todas as dos outros reis d'elle, e n'este tempo muito melhor, o qual contracto Sua Magestade approvou e houve por bem usar-se d'elle. Item. E assim lhe pede mande aos viso-reis que, em cumprimento do dito contracto, não obriguem aos casados d'ella a irem a Goa com suas fazendas, e guardem as franquias d'esta cidade até á fortaleza de Diu, assi de lá para cá como de cá para lá, e ainda que entrem com suas fazendas em Goa não paguem direitos na alfandega d'ella, como nunca pagaram, e pelas provisões que com esta serão a Vossa Magestade, uma do viso-rei Aires de Saldanha, se deixara como esta costa era franca até Diu, e ou- tra do viso-rei Dom Martim Affonso, que se desembarcavam n'ella as fa- zendas do sul, e elle assi manda pela dita provisão. Item. Esta cidade, quando el-rei Dom João a fez de villa cidade, lhe concedeu os privilégios da cidade de Évora, que não servem para estas partes, e como ella foi em muito crescimento, se se não despovoar, mere- 1 No verso. Na mesma extracção se proveu. 2 Á margem. Pela mesma'maneira. 3 Á margem. Tem-se provido.
  • 1017—MARÇO 15 75 cem seus moradores a Sua Magestade lhe faça pelos serviços muitas mer- cês, os quaes se verificam pelos Ireslados das provisões dos viso-reis e go- vernadores d'este Estado, se deixam ver, que com esta mandamos a Vossa Magestade, e pedimos que hajam de Sua Magestade conceda a esta cidade os privilégios da cidade e cidadãos do Porto, para assim com mercês e honras se disporem a seu serviço como sempre fizeram. Item. Mandamos a Vossa Magestade os treslados das provisões dos privilégios e liberdades que a esta cidade concederam os viso-reis d'este Estado por seus antigos, muitos e contínuos serviços, como delias poderá ver, e como esta cidade confiada n'elles nunca pretendeu confirmal-as por Sua Magestade, parecendo-lhe que bastavam seus muitos serviços e con- tinuação n'elles, para lhes os viso-reis e governadores que succedessem lh'as guardariam e cumpririam inteiramente, o que hoje fazem bem ao con- trario, porque uns desfazem o que os outros tem feito, como se vê pelas perseguições que ora lhe fazem, pelo que lhe pareceu mandar as ditas pro- visões para pedir a Sua Magestade as confirmem, e por sua carta patente passada em seu nome as hajam por confirmadas, e assi não teremos neces- sidade de as confirmar pelos novos viso-reis, e cilas respeito para as guar- darem e cumprirem por serem confirmadas por Sua Magestade. Item. E esta cidade tão perseguida não sómente dos ministros da fa- zenda real, mas das justiças e ministros delia, que pareceu formar quei- xas d'isso a Sua Magestade, e v. m. represenlabas no tribunal que pare- cer competir, para o que lhe enviamos o treslado de algumas petições que esta cidade fez á Relação, com os despachos que se pozeram a pé delias. Item. A primeira petição vai acostada a uns apontamentos que com ella esta cidade mandou á Relação, sobre mandar devassar de um Anto- nio Barbosa Dantas, ouvidor que foi nesta cidade, e sahiu com o despa- cho 1 cujo treslado vai ao pé d'ella, v. m. a offereça no livro que compe- tir e peça provimento d'ella. Item. Outra petição fez esta cidade ao viso-rei e Relação, para man- dar obrigar a Francisco Cabreira com juramento declarasse as pessoas que d'esta cidade lhe escreveram que n'ella desencaminharam os direitos, para se devassar e castigar os culpados, e, sendo cousa que tanto importava ao serviço de Sua Magestade, sahiu o despacho2 que ao pé d'ella levará. 1 A margem. Devem mostrar este despacho. 2 A margem. Também este. IO*
  • 76 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Item. E outra petição fez a Relação sobre lhe pedir provesse esta ci- dade de ouvidor letrado e que n'ella administrasse justiça, porque o que servia, além de ser idiota e estar criminoso, fez os insultos e cousas con- teudas nos ditos capítulos, como da petição se verá, e sabiu o despacho1 que vai ao pé delia. Item. Tem esta cidade de muito antigo provisões dos viso-reis e go- vernadores d'este Estado, para lhe serem entregues, a ametade de todas as penas e condemnações que os ouvidores d'ella fizerem, assi por sentenças como verbaes2, as quaes os ditos ouvidores, com o poder de seus cargos, trazem usurpadas, umas vezes dando-lh'es os officiaes desta camara por força ou por vontade, porque se lh'es não dão logo se encontram com elles e succedem d'isso muitos escândalos em desserviço de Deus e de Sua Magestade, e desinquielação do povo, e muitas queixas que vão á Relação sobre isso, em que a cidade nunca foi provida porque sempre os ouvido- res n'ella teem padrinhos que os ajudam, por onde pareceu mandar a v. m. uma petição que sobre isso fizemos á Relação, para se verem os des- variados despachos que se deram a ella, pedindo a v. ms. nos haja a con- firmação da dita provisão encorporada com as mais. Item. Estando esta cidade no estado em que temos dito, e a Sua Ma- gestade escripto muitas vezes, mandou a ella o viso-rei, em tres annos, duas alçadas, parece que só a fim de a molestar, porque n'este Estado não ha outra mais pacifica e em que não haja bandos, e que mais tema a justiça que a gente d'elle, por onde recebeu dos ministros das ditas alçadas muitas avexações, porque na verdade elles tomam mais jurisdicção do que por suas provisões se lhes concede, sem por isso terem castigo devido, pelo que pareceu pedir a vs. ms. hajam uma provisão de Sua Magestade para que quando parecer seu serviço e boa administração da justiça virem as ditas alçadas a esta cidade se lhe limite o tempo que n'ella hajam de re- sidir, e acabado se não use mais d'ella, e que a tal alçada, guardando em tudo as leis e ordens de Sua Magestade, não deite finta pelos delinquen- tes, nem lhe commutem os degredos e penas, por seus crimes merecidas, em dinheiro, porque a essa conta os que tem que pagar se livram facil- mente, e só os pobres e coitados pagam, como se claramente viu por ex- periência n'eslas duas alçadas, e já hoje á conta d'ellas se commettem de- 1 Â margem. Também este. 2 A margem. Apresentem estas provisões.
  • 1617—MARÇO 15 77 lictos, e esta provisão redundará em muito serviço de Deus e de Sua Ma- gestade, e bem commum do miserável povo d'esta cidade. Item. Pedimos mais a vs. ms. hajam outra provisão de Sua Magestade para se tomar residência aos ouvidores geraes depois de suas alçadase assi se atalharão as desordens que os ministros d'ella fazem, e o mesmo se faça aos ouvidores quando acabam de servir seus cargos, e que não seja syndicante o outro que lhe succede, e a Relação nomeie outra pessoa para lhe tirar a dita residência, e n'ella se perguntem os advogados e es- crivães, meirinhos e officials da justiça, e se não impida as pessoas que quizerem ir testemunhar na dita residência. Item. Pede mais a cidade uma provisão de Sua Magestade para n'este Estado se não emanciparem os orfãos senão depois de serem de 25 annos e serem capazes para administrar sua fazenda, porque como as heranças não são de raiz, e tudo é dinheiro, que em se emancipando logo se lhe entrega, e, como são mancebos incapazes, o dissipam em breve tempo e depois ficam perecendo. Item. Pede a cidade a Sua Magestade que os cargos de escrivães dos orfãos os possa ella prover em vida, e não de tres em tres annos, como agora faz, por ser cargo de cartorio, e é em grande prejuízo da fazenda dos orfãos andar provido como hoje anda, e se tem acontecido perderem- se muitos cartórios. Item. Pede mais esta cidade a Sua Magestade que as eleições geraes que se fazem de tres em tres annos dos officials que na camara servem, que conforme a ordenação pertence ao juiz mais velho, ou ao corregedor sendo presente, e n'esla cidade por uso fazem os ouvidores em ellas al- gumas desordens, mande as façam os juizes mais velhos, porque quando as elles fizerem fica logar de serem castigados, o que se não faz aos ouvi- dores, porque como acabam se vam e ficam sem o castigo devido, e que nas ditas eleições e nas mais que se fizerem dos officials da camara, não votem mais que as pessoas que foram juizes, vereadores e procuradores da cidade, por se escusarem muitos motins e bandos que ha nas ditas eleições. Item. Pede a cidade a Sua Magestade mande prover nas muitas desor- dens que fazem os capitães das armadas, que vem recolher as cafillas do sul, porque são tantas as que fazem que vindo a defender as embarca- 1 A margem.— Está provido.
  • 78 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ções dos corsários as roubam e escorcham de que os miseráveis clamam e clioram, e n'este anno, levando os corsários tomada uma galeola que vinha de Malaca, lhe sahiram algumas fustas da fortaleza de Coulão, aonde estava a dita armada, e uma d'ellas, deixando os corsários, se foi á ga- leota e a tomou de presa, e a não largou sem lhe darem n'esta cidade quatrocentos cruzados. Item. Pede a cidade a Sua Magestade mande prover no grande pre- juízo que faz neste Estado, e em todos os seus reinosesenhorios, haver n elles fechos de pedreneira, porque além de não servirem para a guerra, não ha ora outra arma com que os homens se matem com mais facilidade que com a espingarda de pedreneira, e já não matam com espada nem com lança, e será muito grande serviço de Deus e de Sua Magestade, e bem commum de todo este Estado, mandar defender com graves penas que nenhum ferreiro faça estes fechos, nem outra nenhuma pessoa os te- nha em sua casa nem fóra d elia. De todas estas cousas que esta cidade pede a Sua Magestade haverá v. m. a resposta para n'ella enviar, traba- lhando seja na melhor fórma que poder ser; e muito bem entendemos e ficamos certos que da parte de v. m. não haverá em nada falta. Nosso senhor a pessoa de v. m. guarde, etc. Escripta em Camara d'esta cidade Santa Cruz de Cochim, e sobrescripta por Bento Gomes Borralho, escrivão da camara, hoje 3i de dezembro de 1615 annos.—Fradique Lopes de Sousa Simão Carvalho—Diogo da Silva Barradas—Feliciano Botelho Cabral—Tristão Vaz de Carvalho—Feliciano da Fonseca—Estevão da Costa—Antonio de Goes. Sobrescripto—Lembrança da cidade de Cochim para os senhores Luiz Gonçalves Ferreira, Manuel Ferreira e João Ferreira, casados e mo- radores em Lisboa, e procuradores da dita cidade n'ella.—2.a via'. Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tenho entendido que o Arcebispo Dom Frei Christovão indo a Baçaim pretendeu entrar n'aquella cidade a cavallo debaixo do pallio, e 1 L.° 10, f. 107. Documknto 844. 1617—Março 15
  • í 617 —MARÇO 15 79 que o levasse de redea um dos fidalgos d'ella, e porque o que n'esta parte dispõe o ceremonial novo em que elle se devia fundar houve eu por meu serviço que se não praticasse em meus reinos, mandei estranhar ao Arce- bispo por minha carta o termo que n'isto teve, advertindo-o que não uzasse mais d'elle, de que me pareceu avizar-vos para que tendo-o entendido or- deneis que se guarde pontualmente esta resolução com todos os Bispos d'esse Estado. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1617.—Marquez de Alemquer—-Duque de Francaviila. Para o conde viso-rey da India \ A informaçãõ que d'isto se deu a Vossa Magestade não foi em todo verdadeira, segundo tenho entendido, porque procurando eu informar-me d'isto acho que o Arcebispo não tentou de entrar em cavallo, e que seu irmão Pedro Galvão Pobreza, vigário daquella cidade, fôra o que n'isto tratara, porém levemente, sem n'isso haver mais, nem o Arcebispo entrou a cavallo, nem tratou d'isso, segundo me dizem pessoas de que me pro- curei informar, e o Arcebispo me fez grandes queixas de se escrever isto a Vossa Magestade, sendo uma grande falsidade2. Documento 845. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu cl-rey vos envio muito saudar como aquello que amo. Tendo eu entendido que os inquisidores d'essa cidade tinham feito grande numero de familiares, em que entraram alguns fidalgos po- derosos e outros nobres, que davam muito trabalho aos julgadores primeiro que lhe fizessem pagar o que eram obrigados ás partes, valendo-se do privilegio, por razão do qual também seus acredores não ousaram a deman- dal-os, por não litigarem perante os ditos inquisidores, e que com titulo 1 L.° 10, f. 137 * L.# 10, f. 138.
  • 80 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA do mesmo privilegio se mandaram soltar alguns prezos contra minha ju- risdicção: querendo prover de remedio em materia tão damnosa a meu serviço, e á boa administração da justiça, a mandei aqui communicar ao inquisidor geral, ordenando-lhe que escrevesse aos ditos inquisidores ad- vertindo-os do que na materia convinha a meu serviço, e que guardem pontualmente, em fazer familiares, o eslylo que n'este reino ha, e os que contra elle estivessem feitos não sirvam, como tenho por certo d'elle que o executará, de que me pareceu avisar-vos para que tenhais entendido a forma em que n'este negocio mandei prover, e em caso que contra esta resolução os ditos inquisidores passem adiante com seus procedimentos, hei por bem e vos mando que ordeneis que as minhas justiças lhe não guardem os privilégios, e de qualquer maneira vos hei por encarregado que não consintais serem rendeiros de minha fazenda pessoas que houve- rem sido familiares, e do que em tudo fizerdes me dareis conta para o sa- ber. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1617.—Marquez de Alemquer —Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia '. Aos inquisidores tratei a materia de que trata esta carta de Vossa Magestade e achei-os sentidos da informação que deram a Vossa Mages- tade sobre ella, e certo que nos inquisidores que aqui ha de presente en- xergo grande zelo do serviço de Vossa Magestade, e são homens mui pon- derados e que desejam acertar em tudo, e particularmente o mais antigo Francisco Borges de Sousa; n'um papel que me deram em resposta do que lhes tratei sobre o que esta carta de Vossa Magestade continha verá Vossa Magestade o que sobre ella me responderam, e como só fizeram familiar fidalgo a Dom Diogo Coutinho, capitão de Cochim, e isto por ra- zões importantes que tiveram em favor da fé, e não ha nenhum outro fi- dalgo familiar; escudeiros são tão poucos como Vossa Magestade verá, e inda estes tinham feito por haver aqui poucos ofliciais portuguezes, e de poucos não se pode escolher os necessários, que quasi todos os officials ' !■" to, f. 140.
  • 1617—MARÇO 15 81 são homens da terra, e não é razão que sejão familiares do santo officio, por auctoridade daquella casa, e que daqui em diante não fariam nenhum familiar que não fosse official, ainda que lhe desse trabalho achal-os, pelo gosto que Vossa Magestade d'isso tinha, e que tirarem os que já estam fei- tos que seria materia de grande nota e escândalo; e por esta informação, que acho ser contraria á que deram a Vossa Magestade, por onde se mo- veu a escrever-me esta carta, e entender que, vendo lá Vossa Magestade esta que lhe mando, haveria que o servia melhor, como eu entendo que o faço em deixar estar assi a cousa até haver n'isso recado de Vossa Mages- tade, o fiz assi, e estarei advertido para não se darem rendas de Vossa Magestade, a quem possa usar de privilegio da Inquisição; elles entendem que foi um ministro mui apaixonado, e que, sem nenhuma consideração nem informado conforme a verdade, quiz dar a Vossa Magestade esta in- formação l. Documento 846. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Quanto convenha acudir-se á fortaleza de Ormuz com tudo o que importar á sua segurança e reparo, presente vos deve ser, assi pela grande importância do que ella é, como pela noticia certa que se tem do modo que o Xá trata de a intentar, e ainda é maior o cuidado que aquella praça dá depois de perdido o Bandel, e porque Dom Luiz da Gama, que ora está n'ella por capitão, me representou que posto que tinha fortificado algu- mas cousas que d'isso tinham necessidade, não deixava de haver outras a que também convinha acudir, em cuja obra não procedera por lhe faltar dinheiro para o fazer, vos encommendo e encarrego muito que, tanto que receberdes estas vias, vos informeis da qualidade das ditas cousas e da necessidade que tem de se concertarem e repararem, e, entendendo que são convenientes para a segurança c defensão da dita fortaleza, deis logo ordem para se dar todo o dinheiro necessário para a obra que n'ella se houver de fazer, procurando que se gaste elle com toda a boa conta e ra- zão que convém, e da mesma maneira vos informareis da quantidade e 1 L.o 10, f. 141. tomo iv. 11
  • 82 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA sustancia dos reparos que o dito Dom Luiz me avisa que fez, e dos gastos que n elles se fizeram, avisando me do que resultar d'estas diligencias para o tei entendido. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1617.—Marquez de Alemquer. Para o conde viso-rey da índia Ao vedor da fazenda de Ormuz mandarei se informe das obras que são necessárias áquella fortaleza, e com sua informação procurarei prover n isto como \ossa Magestade manda e mais necessário for para segurança daquella fortaleza, e informando-me por ministros do tribunal dos contos das despezas que se fizeram em reparar aquella fortaleza nestes annos proximos, me disseram que foram despezas de consideração, como sempre costumavam ser, porém que algumas se não levaram em conta ao feitor Martim Falleiro Vieira, por se entender que eram fantásticas, e não pude de presente haver outra informação do beneficio que se fez a esta forta- leza, mas procurarei de a haver para a enviar a Vossa Magestade2. Documento 847. 1617—Março 16 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Posto que, como sabeis, daqui enviei em vossa companhia um na- vio com gente e provimentos a Moçambique, assi para segurança daquella praça, como para com isso se aguentar mais o proseguimento da conquista das minas, que se tem descoberto no districto de Monomotapa, pelo muito que convém que a ambos estes particulares se proveja de todas as partes, conforme a grande importância de que são, e por eu ter entendido que Rui de Mello, a cujo cargo ora se acha a dita fortaleza de Moçambique, estava em muita necessidade de todas as cousas, me pareceu encommen- 1 L.» 10, f. 164. 2 L." 10, f. 168.
  • 1617—MARÇO 15 83 dar-vos e encarregar-vos por esta, como faço, que, tanto que prazendo a Deus chegardes a Goa, envieis á dita fortaleza toda a maior quantidade de mantimentos e cousas de botica que poderdes juntar, para com isso se acudir ao remedio e saúde dos soldados, que por falta, e principalmente das ditas cousas de botica, sou informado que se consomem com as doen- ças a que o clima daquella terra é sujeito, e da mesma maneira enviareis também as roupas e mais provimentos, de que na inslrucção que vos man- dei dar se vos tem feito memoria, para pagamento da gente de guerra or- dinária d'aquella praça, e para as despezas que se hão de fazer com o que ha de achar na jornada das ditas minas, para que daqui ha de ir a quantidade d'ella que cumprir, na monção de setembro como sabeis, a cargo de pessoa que governe a dita empreza, e porque importa tanto, como ve- des, que quando ella chegar com a sua armada a Moçambique ache n'aquella fortaleza todos os ditos provimentos, de maneira que por falta d'elles não deixem de se executar os grandes effeitos de meu serviço, e bem destes reinos, que da dita conquista se esperam, deixo do vos encar- regar com mais palavras este negocio, pois elle por si, pela qualidade de que é, se encommenda bastanlemente; e corntudo me pareceu dizer-vos que nenhum se vos poderá ofTerecer em que maior serviço possa receber de vós, e que a este respeito hei de agradecer-vos o que n'elle me fizerdes e o cuidado com que acudirdes ao que se vos encommenda. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1617.—Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia '. N'esta monção de janeiro procurarei mandar á fortaleza de Moçam- bique a maior quantidade de mantimentos e mesinhas de botica que pu- der ser, para os effeitos que Vossa Magestade n'esta manda declarar, e o mesmo farei no que toca ás roupas c mais provimentos que Vossa Mages- tade, por um capitulo particular da inslrucção, manda levar áquella for- taleza para pagamento da gente de guerra, e para as despezas que se ham 1 L.° 10, f. 167. 11#
  • 84 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA de fazer na jornada das minas, e affirmo a Vossa Magestade que uma das despezas, que Vossa Magestade me manda fazer neste Estado em cousa de seu serviço, que me poz mais em aperto, pela grande falta que ha de dinheiro n'elle, e pouco tempo que tenho para o buscar, como Vossa Ma- gestade verá pelas certidões que envio a Vossa Magestade nas vias d'es- tas naus, é o provimento de Moçambique, porque importa quantidade de mil cruzados, como Vossa Magestade verá pela lista que se mandar d'este provimento, e falta-me para me ajudar na compra das cousas necessárias para elle a pensão do mesmo Moçambique, e de Portugal não trouxe nem um tostão da fazenda de Vossa Magestade, para me valer em nenhuma das muitas que Vossa Magestade me manda que faça de seu serviço em chegando a este Estado, e cuido que nem com um milhão de ouro se podia pôr por obra, (o desejo que tenho de servir a Vossa Magestade como me manda é grandíssimo), e de minha parte não hei de faltar para cumprimento delle com tudo quanto em mim fôr, não perdoando a nenhum risco nem traba- lho para que se effectue; mas as cousas para que precisamente é neces- sário dinheiro, que são quasi todas as que Vossa Magestade me manda fazer em sua instrucção, não se podem fazer sem elle, e a armada do norte, (e os cinco navios que mandei a Ormuz), e a armada do Canará lancei fóra desta barra com dinheiro que pedi emprestado sobre escriptos meus, e ainda que espero poupar muito dinheiro a Vossa Magestade, no tempo que o estiver servindo n'este Estado de seu viso-rei e capitão geral, este não serve para se fazer todas as cousas que Vossa Magestade ordena. As rou- pas que hão de ir para Moçambique se hão de comprar depois que che- gar aqui a cáfila de Cambaia, porque na terra não as ha, nem houve tempo para as mandar contratar, por chegar aqui tão tarde, como aviso a Vossa Magestade n'outras, e das que vierem procurarei comprar todas as mais que me fôr possível, assi com o meu credito como com o mais dinheiro que fôr rendendo a fazenda de Vossa Magestade. Guarde1 Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade2. 1 Por letra differente; parece ser do proprio viso-rei. 2 L.° 10, f. 168.
  • 1617—MARÇO 15 85 Documento 848. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rei Aires de Saldanha concedeu á cidade de Columbo, por uma provisão, os mesmos privilégios de que gosa a de Cochim, e por- que os officiaes da camara d'ella me enviaram pedir houvesse por bem de lh'a confirmar, para lhe mandar deferir mandei escrever ao viso-rei Dom Jeronimo de Azevedo, nas vias do anno de 615, me enviasse copia de to- das as provisões tocantes aos privilégios da dita cidade de Cochim, para aqui se verem, e porque do que clle me respondeu se collige que a dita cidade, a quem esta ordem se tem já notificado, dilatam muito satisfazer a ella, e convém que se dê despacho á petição da de Columbo, vos encom- mendo e encarrego muito que, como esta receberdes, ordeneis que as co- pias dos ditos privilégios se entreguem, na fórma que tenho mandado por minhas cartas, e que nas primeiras vias m'os envieis dirigidos á mesa do desembargo do paço, aonde o negocio está remetlido. Escripta em Lisboa a 15 de março de 617.— Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia'. Procurando fazer o que Vossa Magestade manda nesta instrucção, se me disse se tinham mandado nas vias do anno passado, da copia de todas as provisões dos privilégios de que gosa a cidade de Cochim, que são os da cidade de Évora; com o que tenho respondido ao que Vossa Magestade n'esta me diz2. » L.° 10, f. 170. *L.° 10, f. 171.
  • 86 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA / Documento 849. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Jerónimo me avisou que convinha muito a meu serviço acudir-se com remedio efficaz ás grandes desordens, que nas elei- ções dos officiaes das camaras das cidades d'este Estado se commettiam, em grande damno do bom governo d'ellas e do bem commum; e porque convém ser eu inteirado com mais clareza das ditas desordens, vos encom- mendo e encarrego muito que vos informeis particularmente do que n'esta materia ha, e que me aviseis do que achardes, dando-me sobre tudo vosso parecer, e apontando os modos com que se vos offerece que se poderão atalhar os inconvenientes, que entenderdes que n'este particular ha, e em caso que os damnos que aponta o dito Dom Jeronimo resultarem de su- bornos, ordenareis que, acabadas de fazer as ditas eleições, se tire uma devassa, pelo ministro que presidir n'ellas, contra os que subornarem e in- quietarem, a qual se remelterá á Relação para se despachar n'ella como for justiça. Escripla em Lisboa a 15 de março de 1017 .—Marquez de Alemquer. Para o conde viso-rey da índia 4 Tomei informação d'esta materia, e achei que n'este Estado havia as mesmas desordens nas eleições dos officiaes das camaras, que costuma ha- ver nas cidades e villas do reino, e que não são maiores nem de maior es- cândalo, e porque da de Chaul houve queixa de subornos em uma eleição, se mandou devassar do caso e proceder contra os culpados; mas não ha nesta materia excessos a que se deve acudir com particular cuidado, que eu até agora podesse alcançar, mas irei fazendo mais diligencia, e, con- 1 L.° 10, f. 173.
  • 1617—MARÇO 15 87 forme ao que achar, procurarei atalhar e castigar o que houver, pelo meio que \ ossa Magestadc me ordena, e do que n isto se fizer avisarei a Vossa Magestade Documento 850. 1017—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rei Dom Jeronimo aforou a ilha de Pemba, sobre que eu lhe tinha escripto, o que vereis das minhas cartas a um Antonio Varella, com as condições que constarão da patente que sobre isso lhe mandou passar, e porque o dito Antonio Varella me enviou pedir por sua petição houvesse por bem de lhe confirmar o dito aforamento, na fórma e com ju- lisdicção com que o dito Dom Jeronimo lh o concedeu, me pareceu remet- ter-vos este negocio, como faço, para que vendo todas as minhas ordens, que na secretaria de Goa achareis, e assi a dita patente, trateis a materia em conselho, e parecendo que em razão de justiça e conveniência se pode e deve aforar a dita ilha, sem damno de terceiro, averiguando-se que o dito Antonio Varella é chrislão velho e tem as partes necessárias, e vistas as condições com que a dita ilha se deu a el-rey Dom Filippe defuncto, aforeis, com aquellas que melhor estiverem á minha fazenda, ao mesmo Antonio Varella, dando-lhe a propriedade e útil domínio em tres vidas, e a jurisdicção em uma sómente, e do que em execução d'esta minha ordem fizerdes ipe avisareis para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1617.—Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia2. Vendo-se em Conselho d'Estado e Fazenda esta instrucção, e o tres- lado da carta que se passou a Antonio Varella, do aforamento d'esta ilha 1 L" 10, f. 174. 2 L.° 10, f. 225.—A 2." via vem a f. 227, e no sobrescripto a f. 228 diz o seguinte: Por el -rey A Dom João Coutinho, Conde do Redondo, do seu conselho, seu caçador-mór, viso-rey e capitão geral do estado da índia, ou a quem o seu cargo servir.
  • 88 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA de Pemba, com a copia do assento que se tomou em conselho pelo viso- rey passado, e instrucção que Vossa Magestade lhe mandou escrever em 13 de fevereiro de 612, em cuja virtude se fez este aforamento, e pare- ceu que para se poder determinar este negocio, e fazer-se sem prejuízo de terceiro, era necesario saber-se o direito que o príncipe de Mombaça e ou- tro qualquer terceiro podia ter, e tomar informação do capitão d'aquella fortaleza, e ouvidor, d'islo em segredo, e das conveniências mais importan- tes ao serviço de Vossa Magestade com que esta ilha se deve aforar, e averiguar-se se Antonio Varella é christão velho, o que procurarei se faça, e conforme ao que se achar se fará o que mais cumprir ao serviço de Vossa Magestade, e ajustado ao que n'esta me ordena'. Não senti pouco ver-me este anno tão desfavorecido de v. s., que me negasse resposta do que o agosto passado lhe escrevi. Se o causou quei- xar-me n'ella de se me tirar a ilha de Pemba, e v. s. na sua me não fa- zer mercê de me honrar tanto, como por mim e filho de meu pai mereço e pretendo. Pudera v. s. lembrar-se que eram queixas nascidas de honra e pobreza, e que sobre estes dois fundamentos se haviam de dar falhas ao queixoso, e não tão grande castigo. Mas pois v. s. assi foi servido de seu generoso peito, espero que assi, como me soube castigar, me saiba honrar e encher de mercês, sem as quaes nem posso viver nem sustentar no lo- gar e estado em que me v. s. tem posto, em o qual não duvido me con- firme Sua Magestade por suas cartas este setembro presente, em resposta das que v. s. o anno atraz em meu favor lhe escreveu, que posto que me tirasse a ilha de Pemba, por lhe parecer convir assi a seu real serviço, também espero de sua real grandeza me recompense com outra mercê maior, como é proprio de tão grande rei e senhor como elle. Todavia não deixarei de pedir a v. s. (porque conclua de todo com as cousas de Pemba) me faça mercê de dar ordem com que eu seja pago das dividas que os moradores da dita ilha me devem, pois são de roupas que o anno atraz, sendo seu rei, me tomaram, para por ellas me darem 1 L.° 10, f. 226. Appenso á 1." via a f. 225.
  • 1617—MARÇO 15 89 mantimento para a sustentação dos Mouzungulos, e não é justo as perca, e elles se fiquem livremente com ellas por lhe darem outro senhor, que sé assi foi cada anno farão uma traição, e o procurarão só a fim de se fica- iem com o fato que lhes for á mão, como já algumas vezes fizeram. Baste- Ihes por ora ficarem sem castigo do grande desacato e aggravo que sendo seu rei me fizeram, malando-me setenta e tantos mouros de Melinde que lá tinha: que quanto erro será não lh'o dar para escarmento dos outros e seu ensino, o tempo o mostrará, e muito á custa de quem o possue. Nem fôia pouco necessário e proveitoso fazer-se o mesmo a uns Muzungulos aqui vizinhos (estando o Estado da índia para isso), por quam insolentes andam depois da traição e morte do sultão Assane (1), com a qual ficaram tão descortezes e maus de contentar, que querem de mim o que não posso, (com lhes dar tudo que tenho, pelos ter quietos para boa provisão d'esla fortaleza) e fazem o que não convém soflrer-se. Pelo que peço a v. s. muito por mercê que, podendo ser, mande a esta costa alguns navios bem petrechados e providos de gente para effeito d'estes e outros castigos. Não faço lembrança a v. s. das mais cousas d'esta costa, e do que convém para melhor defensão e guarda d esta fortaleza, porque o deve fazer o capitão mór d ella, pelo muito que lhe n'isso vai, o qual, como tão vigilante e zeloso do serviço de Sua Magestade, nenhuma que lhe convir deixará passar por alto sem fazer as devidas lembranças a v. s., a quem nosso senhor e etc.a No fim, da pagina: (Parece copia da assignatara do rei de Melinde.)1 1 L.° 10, f. 229. Appenso á 2.* via a f. 227. TOMO IV. 12
  • 90 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 851. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Nos livros das mercês de dinheiro do tempo do viso-rei Lou- renço de Tavora ficaram por registar, por não haver logar para isso, qua- trocentos e quarenta pardaos de reales, e quarenta taes de mercês ordi- nárias, que Dom Diogo de Vasconcellos mandou dar na China aos capi- tães da sua armada, os quaes se mandaram carregar em receita por lem- brança sobre o executor geral, por despacho do viso-rei Dom Jeronimo, ao qual lhe eu ordenei, nas vias do anno de seiscentos e quinze, dando-me conta d'esta materia, que não tendo o dito Dom Diogo ordem nem poder, como capitão mór da dita armada, para fazer semelhantes despezas, fizesse cobrar d'elle a dita quantia, ou dos ditos capitães, ou do melhor parado que houvesse, e que, havendo levado ordem para poder despender, o não constrangesse por elle, nem aos ditos capitães, sem embargo da falta de registo. E porque ora me escreveu o dito Dom Jeronimo, nas ultimas naus, que, em execução da minha ordem, commettera ao juiz dos meus feitos fizesse requerer os procuradores do dito Dom Diogo, que mostrassem o poder que, como capitão mór da dita armada, tinha para dar mercês or- dinárias, e que, conforme ao que d'esta diligencia resultasse, veria se se havia de cobrar ou não o que se montava nas ditas mercês, me pareceu que o dito Dom Jeronimo não procedeu na materia, com o que fez, como convém á boa arrecadação de minha fazenda, pelo que vos encommendo muito que com effeito façais executar o que n'esta materia tenho mandado, tanto que receberdes esta via, e me aviseis pelas primeiras do que fizer- des para o ter entendido; e constando do regimento e provisões que se passaram ao dito Dom Diogo, que hão de estar registadas na secretaria, que não tinha para fazer a despeza referida commissão alguma, fareis logo arrecadar n'essas partes, via executiva, por sua fazenda a dita quan- tia, porque assi o hei por meu serviço. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1617.—Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia.
  • Í617—MARÇO 15 91 (No verso) Que se dê nos contos ao provedor mór para fazer esta di- ligencia a tempo que possa ir a resposta A copia d'esta carta mandei dar ao provedor mór dos contos para fazer esta diligencia, de maneira que podesse ir a resposta do que se ave- riguou n'estas naus, que, pelas muitas diligencias do serviço de Vossa Ma- gestade, que nos contos estão fazendo, não sei se será possivel ir, e Dom Diogo de Vasconcellos levou, quando foi por capitão geral á China, os po- deres do viso-rei Ruy Lourenço de Tavora, que Ih'os concedeu, e em vir- tude d'elles devia fazer as mercês que esta carta trata, e á diligencia que n'isto se fizer pelo provedor mór dos contos me remetto4. Documento 852. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O Desembargador Francisco da Fonseca Pinto, que o viso-rei Dom Jeronimo mandou a Moçambique a cousas do meu serviço, me en- viou pedir por sua petição houvesse por bem de lhe conceder licença para se poder vir para este reino, e porque, antes de se lhe deferir a este re- querimento, convém ser eu informado com toda a certeza do procedimento que teve em meu serviço, assi na Relação d'essa cidade, como nas com- missões e diligencias que foi fazer a Moçambique por duas vezes, que fo- ram de grande importância, vos encommendo e encarrego muito que a fa- çais com toda a particularidade por alcançar o como em tudo se houve em sua obrigação, e me aviseis do que achardes com vosso parecer, para com isso lhe mandar responder ao que pretende como mais convier a meu serviço. Escripla em Lisboa a 15 de março de 1617.— Marquez de Alem- quer. Para o conde viso-rey da índia3. */ » L.° 10, f. 232. » L.° 10, f. 233. 3 L.® 10, f. 235. 12*
  • 92 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Do como se houve o licenciado Francisco da Fonseca Pinto nas mis- sões de Moçambique, verá Vossa Magestade pelo treslado da devassa e mais papeis que vão sobre esta materia Documento 853. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Mandando eu ordem nas vias do anno de seiscentos e quinze ao viso-rei Dom Jeronimo que fizesse arrecadar de Manuel Mascarenhas o que devesse á minha fazenda da perda de duas naus guzarates, que, sendo geral do sul, tomou no Rio de Pera com calaim e breu, como podereis ver das minhas cartas que na secretaria d'esse Estado estão, me respondeu elle por outras suas, que se receberam nas ultimas naus, que, por se não haver averiguado bem em Malaca a importância da dita presa, indo Ma- nuel Mascarenhas depois a essa cidade, parecera na mesa da fazenda dos contos delia que se devia fazer composição com elle sobre este negocio, como se fizera, e que do assento que n isso se tomara me enviava a copia; e porque ella se não achou entre os papeis das vias, e convém ter eu bas- tante informação de tudo, me pareceu encommendar-vos por esta, como o faço, que na volta d estas naus me envieis o dito assento, para saber os fundamentos com que elle se fez, avisando-me juntamente, e o que Manuel Mascarenhas tem pago por conta desta composição, e, em caso que deva alguma cousa d'ella, ordenareis que se cobre d'elle com efléito sem mais dilação. Escripta em Lisboa a 15 de março de Í6l7.— Marquez de Alem- quer. Para o viso-rey da índia2. Manuel Mascarenhas achei morto, do que me pesou, por entender que era pessoa muito para a occupar no serviço de Vossa Magestade n'es- 1 L.° 10, f. 236. 2 L.° 10, f. 244.
  • 1617 —MARÇO 15 93 tas partes, e a fazenda que por sua morte se achou não bastou para pa- gar suas dividas, com muita parte de um menino filho que deixou; achei que o recolhera o Arcebispo em sua casa, e que o sustenta do que lhe é necessário, e como não ha fazenda porque puxar, não vejo que possa fa- zer o que Vossa Mageslade me ordena por sua carta; e esse fidalgo en- tendo que serviu a Vossa Mageslade muito bem, e que era benemerito, para Vossa Magestade mandar fazer a suas cousas a mercê que for ser- vido: e pelas diligencias que se fizeram nos coutos constou que por as- sento que se tomou em mesa da fazenda, que está lançado no livro 2.° dos accordos a f. 12, se fez composição com o dito Manuel Mascarenhas em quantia de cinco mil xerafins pelo calaim da presa de que esta carta trata, os quaes a fazenda de Vossa Magestade recebeu d'elle Documento 854. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu mandei escrever ao viso-rei Dom Jeronimo, o anno de 615, que fizesse tirar uma devassa em conformidade da ordem que tinha nas vias de 612, para esta diligencia se fazer todos os annos, depois de pu- blicada a eleição dos officiais da camara d'essa cidade, que saem em pe- louros para servirem nella, para constar por esta diligencia dos que hou- verem intervindo na dita eleição, e que procedesse contra os que se achas- sem comprehendidos em culpa neste negocio, e me avisassem do que das devassas dos annos passados resultara, e se fizera em cumprimento da dita ordem, e também lhe commetti o mesmo anno que fizesse tirar outra de- vassa das palavras que um Pedro Freire disse contra o doutor Jeronimo de Brito, servindo de provedor mór dos contos, sobre seu officio, e porque o dito viso-rei me escreveu que tem commeltido estes dois particulares ao ouvidor geral do crime, e convém ter eu entendido o que se achou n'elles, vos encommendo e encarrego muito que vos informeis e m'o aviseis nas primeiras vias, ordenando que se dê tudo o conteúdo nas minhas ordens 1 L.810, f. 245.
  • 14 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA á execução d'estas matérias. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1617. —Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia. (No verso) No que toca a Pedro Freire está provido e se livra do caso, no mais se tratará em outra junta Esta devassa commelteu o anno passado o viso-rei Dom Jeronimo ao ouvidor geral Diogo da Cunha, e por a não haver tirado mandei ao Dou- tor Antonio Barreto da Silva, provedor mór dos defuntos, que serve jun- tamente o officio de ouvidor geral, a tirasse, como fez, e achando-se al- guns culpados se procederá contra elles, e ordenei ao mesmo ouvidor ge- ral fizesse uma relação do que consta da devassa, para se enviar a Vossa Magestade, a qual se tirará todos os annos, e avisarei a Vossa Magestade do que d'isso resultar. Das palavras que Pero Freire de Andrade disse contra o Doutor Je- ronimo de Brito, servindo de vedor da fazenda dos contos, se tirou de- vassa, e se passou provisão para elle se livrar em Damão das culpas d'clla, por ser fidalgo muito velho e morador naquella fortaleza5. Documento 855. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquellc que amo. Mandando ver os papeis que se me offereceram contra a mu- dança, que os religiosos da companhia fizeram do collegio de São Paulo d'essa cidade para o noviciado que teem no sitio de São Roque, e o que elles em seu favor apontaram sobre esta materia, houve por bem de re- solver que os religiosos mudados para São Roque fiquem no mesmo sitio, e n'elle possam ter as lições de artes, theologia e casos, com declaração 1 L.* 10, f. 274. 2 L." 10, f. 275.
  • 1617—MARÇO 15 que não farão egreja fóra, tendo-a sómente dentro como até agora tiveram, e que os necessários se mudarão para logar d'onde não façam damno nem prejuízo os religiosos do convento de Santa Monica, e que no collegio de São Paulo estarão as escolas menores de latim e os moços do seminário, de que me pareceu avisar-vos para que o tenhais entendido e ordeneis que tudo assi se execute pontualmente na fórma desta carta. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1617.—Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia Uma provisão de Vossa Magestade me veiu lambem sobre a materia que em carta trata, á qual mandei dar a execução na fórma que Vossa Magestade manda n'ella, e do que tem procedido sobre esta materia verá Vossa Magestade pelos papeis e assentos que com esta envio a Vossa Ma- gestade *. Documento 856. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sendo eu informado das grandes desordens que havia na mesa da Misericórdia da cidade de Meliapor, e da má opinião que se tinha dos que n'ella serviam, ácerca dos depósitos do dinheiro dos defuntos, mandei commetter por uma minha provisão ao Bispo Dom Frei Sebastião que vi- sitasse aquella Irmandade na fórma d'ella, e porque tratando-a de a exe- cutar se amotinaram contra elle os irmãos cabeças do bando, que trazem usurpado o governo d'aquella casa, e convém que se não passe por tama- nho excesso, me pareceu commetter-vos este negocio, como faço, c orde- nar-vos que, como receberdes esta, vos informeis do dito Bispo do que na * L.® 10, f. 277. 2 L.® 10, f. 278.
  • 96 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA materia passou, e provejais n'ella o que virdes que convém a serviço de Deus, beneficio dos bens dos defuntos e quietação daquella terra, e do que fizerdes me avisareis para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1617.—Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia. (No verso) Deve-se pedir esta informação ao Reverendo Bispo Dom Frei Sebastião'. Por se entender viria aqui o Bispo de Cochim, Dom Frei Sebastião de São Pedro, esperei por elle para me poder informar do que n'isto suc- Cedeu, para conforme a isso poder melhor fazer o que Vossa Magestade n esta carta me manda, e como o Bispo não veiu, nem posso fazer mais n'este negocio que dizer-lhe, escreverei agora na primeira embarcação que for para Cochim, pedindo-llie informação desta materia, e n'ella farei o que Vossa Magestade me manda, e mais beneficio for dos bens dos defun- tos, e quietação d'aquella terra8. Documento 857. 1617—Março 15 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tendo eu respeito ao grande excesso com que os repartidores dos orfãos d'esse Estado se haviam no pagamento de seus salarios, houve por bem de mandar passar o anno de 615 uma provisão por que ordenei que elles não levassem mais salario que aquelle que a ordenação lhes dava, e ao viso-rei Dom Jeronimo se escreveu na mesma conjuncção que, vagando alguns dos ditos officios por fallecimento dos que os estavam ser- vindo, os extinguisse logo; e posto que o dito viso-rei me respondeu nas vias do anno passado que tinha mandado executar a dita provisão, por me 1 L.' 10, f. 280. 2 L.° 10, f. 281.
  • 1617—MARÇO 18 97 0 avisar juntamente que, ordenando elle que para o mesmo effeito se regis- tasse na camara de Goa, não tinha entendido que se houvesse isto feito, me pareceu encarregar-vos de novo por esta, como faço, que façais pon- tualmente cumprir a dita provisão, sem admittirdes n'isso replica alguma, e do que em tudo fizerdes me avisareis para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 15 de março de 1617.—Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia l. Esta carta fiz logo registar no livro dos registos das provisões da ca- mara desta cidade, a f. 38 delle, segundo constou por certidão do es- crivão delia, Bartholomeu Soares de Goes, e a copia mandei dar ao Dou- tor Antonio Barreto da Silva, provedor mór dos defuntos, para se cum- prir o que Vossa Magestade houve por bem mandar por sua provisão o anno de 615, e com esta vai a copia dos aulos da diligencia que n'islo tinha feito o mesmo Antonio Barreto, em cumprimento da dita provisão2. Documento 858. 1617—Março 18 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem, que convém muito a meu serviço que nas naus que ora, com o favor de Deus, hão de partir para a India, e nas que ao diante se enviarem áquellas partes cada anno, venha a maior quantidade de salitre que for possível, para n'este reino se lavrar polvora, e para occupar menos logar nas naus, e ser mais provei- toso, deve vir refinado, e em pipas bem acondicionado, e em parte onde a humidade lhe possa fazer menos damno, pelo que hei por bem e mando ao meu viso-rey ou governador das parles da India, que ora é e ao diante for, e aos vedores de minha fazenda em ellas, que dêem e façam dar á > L.° to, f. 283. * L.° 10, f. 284. tomo ív. 13
  • 98 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA • execução este meu alvará, como se n'elle contém, sem duvida alguma, de maneira que em todos os annos tenha comprido effeito, o qual valerá como carta, sem embargo da ordenação em contrario, e se registará nos livros da secretaria d'aquelle Estado, e do conselho da fazenda d'elle. o qual vai por tres vias. Manuel Ribeiro o fez em Lisboa a xvm de março de dcxvii. Diogo Soares o fez escrever.— Arcebispo de Lisboa—Luiz da Silva. Alvará porque Vossa Magestade manda que nas naus que ora, com o favor de Deus, hão de partir para a India, e nas que ao diante se en- viarem áquellas partes cada anno, venha a maior quantidade de salitre que for possível para neste reino se lavrar polvora, como acima se contém, e que este valha como carta e vai por tres vias. Por carta de Sua Magestade de 7 de março de Í617. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia.—2." via '. Documento 859. 1617—Março 18 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que eu sou informado que quando em Cochim se pesa a pimenta se escreve por riscas em um livro pelo escrivão da feitoria a quantidade dos bares d'ella, cada meio bar uma risca, no que ha grandes inconvenientes, e recebe minha fazenda muito damno, e porque convém atalhar-se a esta desordem de maneira que não passe adiante, hei por bem e mando ao meu viso-rey ou gover- nador das partes da India que ora é e ao diante for, e ao vedor de minha fazenda geral da India, e ao da carga das naus de Cochim, que, em vir- tude d'esta provisão, ordenem que tudo o que se escrever nos livros da feitoria da cidade de Cochim, daqui em diante, seja por letra, e depois se saia com o algarismo á margem, que é na fórma como tenho mandado se faça n'este reino, no que rendem as rendas de minha fazenda d'elle, e no encerramento das contas que se fizerem da dita pimenta assignará o ve- dor de minha fazenda d'aquella cidade, para se ver o como elle se houve n'isso, e assi hei por bem que cada feitor leve os seus livros do peso da pimenta aos contos, quando for dar sua conta, para se conferirem com a pi- menta que se tem dado em despeza, para se ver se a ordem em que por 1 L.# 10, f. 402.
  • 1617—MARÇO 18 99 este dou se guarda, e que o dinheiro que se der a cambio para o negocio da dita pimenta se carregue em receita sobre o feitor no mesmo dia que se tomar, e se não pagarão interesses alguns senão do que se carregar na dita fórma; e este se guardará inteiramente como se n'elle contém, e va- lerá como carta, sem embargo da ordenação em contrario, e se registará nos livros da secretaria e contos daquelle Estado e feitoria de Cochim, e se passou por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a xvm de março de dcxvii. Diogo Soares o fez escrever.—Arcebispo de Lisboa —Luiz da Silva. Para Vossa Magestade ver. Por carta de Sua Magestade de 8 de março de 617. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia1. Documento 860. 1017—Março 18 Eu el-rey faço saber a vós meu vtso-rey ou governador das partes da India, que convém muito a meu serviço saber sempre a fórma em que se lançam os contractos da pimenta do Canará, hei por bem e vos mando que d'aqui em diante me envieis todos os annos as copias dos ditos con- tractos,'nas naus que dali vierem para este reino, dirigindo-as ao conse- lho de minha fazenda para d'elle se me dar conta da materia, e cumpri- reis e fareis cumprir este alvará como se n'elle contém, com toda a pon- tualidade, de maneira que não haja falta nem descuido no que por elle vos mando, o qual mandareis registar nos livros da secretaria d'esse Estado, para a todo o tempo se saber o que por elle ordeno, o qual valerá como carta, e não passará pela chancellaria, sem embargo da ordenação do 2.° livro, títulos 39 e 40, que o contrario dispõem, e se passou por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez escrever em Lisboa a xvm de março de seiscentos e dezesete. Diogo Soares o fez escrever.—Arcebispo de Lisboa —Luiz da Silva. Ha Vossa Magestade por bem que o viso-rey da índia mande cada anno, nas naus que vem para este reino, as copias dos contractos da pi- menta do Canará, dirigidas ao conselho da fazenda, como acima se con- i L.° 10, f. 412. 13#
  • 100 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA tém, e valerá como carta, e não passará pela chancellaria, e vai por três vias. Por carta de Sua Magestade de 2 de novembro de 616. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O Bispo de Meliapor, Dom Frei Sebastião de São Pedro, se me queixa ha muitos annos de se lhe não pagarem seus ordenados, e porque eu tenho mandado por diversas vezes que se lhe acuda com elles com toda a pontualidade, assi pela obrigação que para isso ha, como por o Bispo merecer por seu bom procedimento que se tenha muita conta com elle, tenho muito desprazer de que se não haja executado esta ordem, como elle m'o avisou nas vias do anno passado, pelo que vos encommendo e en- carrego muito que, tanto que receberdes esta carta, mandeis averiguar o que se deve ao dito Bispo, e que sem nenhuma dilação lhe façais pagar tudo o atrazado, e que se continue com elle de maneira ao diante que se lhe não dê mais n'este particular razão de queixa, entendendo que do assi o executardes, como de vós o tenho por certo, me haverei por bem ser- vido. Escripta em Lisboa a 20 de março de 1617 .—Marquez de Alem- quer. Dos procuradores do Bispo de Cochim mandei saber que era o que se devia ao Bispo Dom Frei Sebastião, e achei que, do que lhe era devido do atrazado, lhe mandara pagar o viso-rey Dom Jeronimo em Ormuz 1:500 xerafins, e em Diu oitocentos, que se lhe não pagara em nenhuma d'estas Documento 861. 1617—Março 20 Para o conde viso-rey da índia*. 1 L.° 10, f. 448.—Duplicado a f. 459 (2.* via). 2 L.# 10, f. 95.
  • 1617 — MARÇO 20 101 duas partes, que com mais quinhentos oitenta e tres, que aqui mais se lhe deve do bago (?) de ordenados, lhe é devido ao todo 2:0831 xerafms, pouco mais ou menos, que, como as necessidades d'este Estado derem lo- gar, procurarei se lhe paguem, porque o pagamento de seus ordenados acho que estão consignados nas rendas da seda e casa da moeda d'esta ci- dade, e em tudo o que houver logar o procurarei favorecer como merece, por quão bem me dizem tem servido a Vossa Magestade em Meliapor, e como Vossa Magestade me manda3. Documento 862. 1617—Março 20 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. A abbadessa e religiosas do mosteiro de Santa Monica d'essa cidade me fizeram petição, dizendo que, para acabarem a obra do dito convento e a cerca, que com licença minha fazem, lhes eram necessá- rias algumas das casas que estavam visinhas a elle, pedindo-me que para as poderem comprar com mais aprazimento das partes, e cessar toda a ra- zão de diflerença e queixa que sobre isso pode haver, fosse servido de mandar commelter a avaliação d'ellas ao Arcebispo Dom Frei Chrislovão, e a quem mais conviesse, para que, vendo as ditas casas, alvidrassem o preço delias, e conforme a isso se tomassem; e porque é justo que em tudo que houver logar se faça commodidade e favor a estas religiosas, me pareceu mandar commetler este negocio ao dito Arcebispo, e ao chanceller da Relação, para que, vendo ambos a traça das obras do dito convento, e as casas que para cumprimento d'ellas lhe são necessárias, as façam ava- liar por seu justo preço, e entregar ás freiras para a dita obra, pagando- se primeiro a seus donos o preço das avaliações, e que, havendo sobre isso duvidas, as determinem o dito Arcebispo e o chanceller como entenderem que é justiça, e, não se conformando, tomem por terceiro o desembarga- dor dos aggravos que em Goa residir, de que me pareceu avisar-vos, para que, tendo-o entendido, o façais executar assi, advertindo de tudo o chan- 1 Parece deverem ser 2:883. * L.° 10, f. 96.
  • 102 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA celler para, pelo que lhe toca, o cumprir. Escripta em Lisboa a 20 de março de 1617.—Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da India '. Tudo o que Vossa Magestade manda n'esta se faça procurarei de mi- nha parte se cumpra inteiramente, e recebam as religiosas todo o favor que houver logar; e d'isto entendo não querem tratar por ora, nem querem usar d'este remedio, buscando outros com que poder (sic) comprar as casas que lhe forem necessárias por vontade de seus donos, segundo tive por informa- ção, e quando queiram usar d'esta mercê e favor procurarei se faça tudo assi como Vossa Magestade o manda2. Documento 863. 1617—Março 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por quanto se poz em pratica haver-se de separar a custodia de São Francisco, dessas partes da Província de Portugal, e, tratando-se da materia, se entendeu que não havia causas bastantes para se passar adiante no negocio, houve por bem de resolver que se não fallasse n'elle, de que me pareceu avisar-vos para que o tenhais entendido, para o que pode olíe- recer-se ácerca d'este particular. Escripta em Lisboa a 20 de março de 1617.—Marquez de Alemquer. Para o conde viso-rey da índia3. Na carta 31—0 padre Frei Luiz da Conceição, da ordem dos reco- letos, me deu a petição e relação, que com esta vai, em nome da província, * L.° to, f. 98. * L.» 10, f. 99. 3 L.# 10, f. 101.
  • i 617—MARÇO 20 103 que me pareceu digna enviar a Vossa Magestade, para a mandar ver e fa- zer o que mais houver por seu serviçol. Do que Vossa Magestade n'isto houve por seu serviço fico advertido, e com cuidado para se não tratar mais d'esta materia, c ao commissario geral d'esta religião lhe declarei o que Vossa Magestade n'isto me manda, que se cumprirá inteira e pontualmente2. Documento 864. 1017—Março 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tenho entendido que os religiosos de São Domingos, e da com- panhia, que andam nos rios de Cuama, trazem entre si divisões e dis- córdias, a que convém acudir, e porque este modo de proceder é tanto contra o serviço de Deus e meu, como vedes, e tão differente do que pede o officio em que andam, e o efíeito da conversão para que assistem n'aquel- las partes, me pareceu adverlir-vos d'isso por esta (como faço), e encarre- gar-vos juntamente que procureis por todas as vias que os ditos religio- sos se componham e quietem, de maneira que deem n'isso de si o exem- plo que devem entre aquella gentilidade, e me não possa chegar mais que dura esta desconformidade entre elles; e, para que melhoro possais con- seguir, ordenareis que tenham suas egrejas em logares dislinctos, e se lhes tire toda a occasião de se poderem encontrar; e do que em tudo fizerdes me avisareis para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 20 de março de 1617.— Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia3. Para dar cumprimento ao que Vossa Magestade n'esta manda, cha- mei os prelados d'estas duas religiões, e lhes encarreguei com todo o en- 1 L.° 10, f. 102. » L.° 10, f. 103. 3 L.° 10, f. 238.
  • 104 DOCUMENTOS REMETTIDOS DÀ INDIA carecimento, que pede esta materia, a conformidade que devam ter para cessarem escândalos; e, para se conseguir esta paz e conformidade, con- vém muito que tenham suas egrejas em logares distinctos, como Vossa Magestade ordena, o que poderá melhor executar a pessoa que Vossa Ma- gestade mandar áquellas partes, a quem eu escreverei sobre este parti- cular, enviando-lhe a copia d'esta carta de Vossa Magestade, para que lhe dé o devido cumprimento 4. Documento 865. 1617—Março 20 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem, que eu sou infor- mado em como, por causa dos bazarucos que se lavram na cidade de Goa, recebeu o povo notável perda, porque, como os metais de que se fazem, assi cobre como calaim ou latanaga, são fazendas que tem altas e baixas, conforme a quantidade que ha d'ellas, não pode deixar de haver grande confusão e detrimento, causado tudo pelos viso-reys do Estado da índia e meus ministros, e ordenarem lavrar-se esta moeda por muito mais peso do que o metal anda, e assi mandando-a fazer pequena, pelo muito inte- resse que recebem, e os mouros, da outra banda da Ilha da cidade de Goa, lavrarem o mesmo metal ainda em muito mais pequena moeda, e mettendo na dita Ilha muita quantidade, ficando com o ganho; e como ha muitos bazarucos na terra, vem logo a haver muitas sarrafagens, e dar por um xerafim mais em bazarucos a quarta e a quinta parte, e por esta rasão se alteram os preços a todas as cousas; e porque convém prover nesta ma- teria de remedio conveniente, para que se possa atalhar a que não passe adiante, e o povo não receba perda nem moléstia, hei por bem que o viso- rev da índia não possa mandar bater bazarucos, senão quando a necessi- dade o pedir, e depois que for faltando a quantidade que ha d elles, por- que então se baterão, e o metal de que se fizerem por nenhum caso será de calaim, nem de outro algum metal senão de cobre, porque d'elle somente se hão de lavrar estes bazarucos; e hei por meu serviço que as ordens que houver, e o alvará que se passou no anno de seiscentos e cinco, sobre o viso-rey da índia não poder dar licença para se baterem bazarucos na 1 L.° 10, f. 239.
  • 1617—MARÇO 21 105 moeda de Goa, se observem e guardem inviolavelmente. Pelo que mando ao dito meu viso-rey ou governador das partes da India, que ora é e ao diante for, e aos vedores de minha fazenda em ellas, que cumpram e guar- dem esta provisão, e as ordens e o alvará referido, e nas residências que se tomarem a todos os viso-reys, ou governadores que forem daquelle Es- tado, se perguntará sempre se as fizeram cumprir; os quaes bazarucos se não poderão trazer da terra firme para Goa, sob as penas contidas na pro- visão que o viso-rey Dom Francisco Mascarenhas mandou passar no anno de oitenta e tres, que confirmo para este effeito; e este valerá como carta, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo das ordenações do 2.° livro, títulos 39 e 40, que dispõem o contrario, o qual se passou por tres vias. Manuel Ribeiro o fez em Lisboa a xx de março de DCxvii. Diogo Soares o fez escrever.—Arcebispo de Lisboa—Luiz da Silva. Alvará para Vossa Mageslade ver lodo. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia '. Documento 866. 1617—Março 21 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Nuno Vaz de Castello Branco, veador da fazenda de Co- chim, me deu conta por suas cartas que, entendendo que os officials a que se entregava o dinheiro do cabedal, para compra de pimenta, tratavam com elle e davam em pagamento d'ella fazendas aos mercadores, de que elles se satisfaziam pouco, de que resultavam muitos inconvenientes, em perda de minha fazenda, ordenara que o dito dinheiro se mettesse em um cofre no convento de São Paulo da companhia, e que tivesse uma das cha- ves d elle o reitor d'aquella casa, declarando a forma e modo em que do dito cofre se havia de tirar o dito dinheiro, para se atalharem as desor- dens de que fôra advertido; e porque o que o dito Nuno Vaz n'esta ma- teria fez é tão conveniente a meu serviço, como se deixa ver, vos encom- mendo e encarrego muito que ordeneis que se guarde pontualmente, sem alteração alguma, e que ao reitor do dito collegio de São Paulo agrade- 1 L.° 10, f. 376. TOMO IV. 14
  • 100 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA çais de minha parte o procedimento que n'esta materia teve, animando-o a que o continue, e significando lhe que lli'o hei de ler em serviço. Es- cripta em Lisboa a 21 de março de 1017.—Marquez de Alemquer —Du- que de Francavilla. Para o conde viso-rey da índial. Vendo-se em Conselho de Fazenda esta carta, pareceu a mim e aos conselheiros d'ella que se devia guardar o que Nuno Vaz ordenou n'isto, e que se passasse provisão para assim se fazer d'aqui ao diante, e eu es- crevesse ao Reitor de São Paulo de Cochim em agradecimento do que faz em beneficio da pimenta, o que logo fiz. Deus etc.á Documento 867. 1617—Março 21 Viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tendo eu respeito a Gonçalo Pires de Carvalho, pro- vedor de minhas obras, m'o pedir, por estar desconfiado dos medicos João Gonçalo seu filho mais velho, e não ter outro que haja de succeder em sua casa senão Lourenço Pires de Carvalho, seu filho segundo, que n'es- sas partes me está servindo, hei por bem e vos encarrego muito que, como esta receberdes, o chameis e lhe digais de minha parte que receberei con- tentamento de elle se vir para o reino, para casa de seu pai, segurando-o que n'isso me haverei por tão bem servido d'elle como lenho por certo que o fará se continuara o serviço n'essas partes, e, em caso que elle se não disponha a isso, o obrigareis a que se embarque para o reino com effeito, sob pena de caso maior, e do que fizerdes n'este particular me dareis conta para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 21 de março de 1617. —Arcebispo de Lisboa. »L.° 10, f. 210. *L.° 10, f. 211.
  • 1617—MARÇO 21 107 Carta para o viso-rey da índia. Sobrescripto—Por el-rey—A Dom João Coutinho, Conde do Re- dondo, do seu conselho, seu viso-rey e capitão geral do Estado da índia. —2.a via \ Lourenço Pires de Carvalho, quando aqui cheguei, estava provido, pelo viso-rey passado, da capitania mór de uma armada de uma galé e seis ou sete fustas, com que estava para ir a Cochim buscar a pimenta, que despedi logo, e chegando aqui o obriguei a largar o serviço de Vossa Magestade, em que estava occupado, para se ir para o reino, e posto que o refusava fazer, dando para não ir nem deixar o serviço de Vossa Ma- gestade, nem a armada em que estava servindo, muitas rasões, lh'as não admitti, significando-lhe que, em se ir para a casa de seu pai, se haveria Vossa Magestade por tão bem servido d'elle, como tinha por certo que o faria se continuasse o serviço de Vossa Magestade nestas partes, e vai em- barcado na nau Nossa Senhora da Guia 2. Documento 8G8. 1617—Março 21 Eu el-rey faço saber a vós meu viso-rey ou governador das partes da India, e aos vedores de minha fazenda em ellas, que, além da quantia do cabedal, que envio nas naus, que ora, com o favor de Deus, hão de partir para aquellas partes, para compra da pimenta, que ellas hão de trazer para este reino, e dos quarenta mil cruzados para a fabrica de duas naus novas, que se hão de fabricar nas ditas partes, para andarem na carreira, e cinco mil cruzados para compra de roupas pretas para o res- gate da mina, mando vinte mil cruzados, e porque estes hão de ser para se despenderem n'aquelle Estado, em cousas de meu serviço, e conforme a ordem que se deu por outra via, vos mando que em tudo a guardeis e 1 L.° 10, f. 324 —Vem outra via a f. 326. 2 L." 10, f. 325. 14#
  • 108 DOCUMENTOS REMETTIDÒS DA INDIA não excedais o modo d'ella em cousa alguma, sob pena de vol-o estranhar e se haver por vossas fazendas todas as perdas e damnos que a minha por isso receber, e este se cumprirá como se n'elle contém, o qual valerá como carta, e não passará pela chancellaria, sem embargo da ordenação em con- trario, e vai por tres vias. Manuel Ribeiro o fez em Lisboa a xxi de março de dcxvii. Diogo Soares o fez escrever.—Arcebispo de Lisboa.—Luiz da Silva. Alvará por que Vossa Magestade manda que, além dos quarenta mil cruzados que vão nas naus d'este anno para a India, para a fabrica das duas naus novas, e dos cinco mil cruzados para compra de roupas pre- tas, e do dinheiro do cabedal vão vinte mil cruzados, se não despendam senão pela ordem que vai por outra via, como acima se contém, e que só valha como carta e não passe pela chancellaria, e vai por Ires vias \ (No verso) Porquanto n'esta cidade de Lisboa mandei pagar a Ma- nuel da Fonseca, morador em Cochim, dois mil cruzados á conta dos cinco contos quatrocentos trinta e cinco mil e cem réis, que são devidos do em- préstimo que fez para pimenta que se comprou em Cochim para a carga das naus do anno de seiscentos e onze, dos vinte mil cruzados declarados na provisão alraz, por serem applicados conforme a ella, mando que os ditos dous mil cruzados se descontem ao dito Manuel da Fonseca, do que pela dita maneira lhe é devido, e se ponham as verbas no assento da re- ceita que se fez a Lourenço de Aguiar, que foi feitor de Cochim, a quem foi entregue, entre outra quantia, por Dom Rodrigo Coutinho, capitão d'aquella cidade, o dinheiro que se tomou ao dito Manuel da Fonseca, e assi se porão nas mais parles necessárias, e de como ficam postas, e feitas declarações, enviarão certidões por vias ao conselho de minha fazenda, e esta apostilla não passará pela chancellaria. Manuel Ribeiro a fez em Lis- boa a xxx de março de dcxvii. Diogo Soares a fez escrever.—Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla—Luiz da Silva. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia.— l.a 2. » L.° iO, f. 451. 2 L.» 10, f. 451 v.°
  • 1617—MARÇO 21 109 Docomrnto 869. Resposta do viso-rey Senhor.—Só as honras e mercês que Vossa Magestade me faz n'este primeiro capitulo desta instrucção, e a confiança que de minha pessoa faz n'elle, me obrigarão a desejar muitas vidas para todas empregar no serviço de Vossa Magestade, e que meu talento fosse maior para o poder fazer como desejo, e do zelo e amor e lealdade com que me hei de empregar n'elle sempre não falo n'esta forma, porque nestas cousas não poderei crescer nunca, porque as tenho em tão alevantado gráo, que nenhuma pessoa do mundo se pode adiantar de mim n'ellas (em tudo o que for serviço de Vossa Magestade), e confio em Deus que me ha de dar sempre nas cousas d'elle tão bom successo como eu desejo, e de sua divina misericórdia espero, e nas mais cousas, apontadas nos capítu- los d'esta instrucção me haverei na forma que Vossa Magestade me or- dena aqui. 1617—Março 21 1.° Conde do Redondo viso-rey ami- go. Sendo eu informado do perigoso estado em que se acham as cousas da India, c tendo entendido que a maior parte das perdas e trabalhos, que n'aquellas partes tem aconte- cido a meus vassallos, sobrevieram por frouxidão e falta de bom gover- no, e por desordens ou emprezas commettidas contra a disposição do tempo em que se intentaram, e con- tra o que eu havia ordenado por mi- nhas commissões, desejando encom- mendar aquelle Estado a uma pes- soa de tal prudência e valor, que, com sua assistência, podesse reme- diar os damnos que padece, e redu- zil-o ao que antigamente era, con- siderando que em vós concorrem as parles necessárias para tão grandes effeitos, houve por bem de vos ele- ger para o cargo de meu viso-rey d'elle, tendo por certo que, obrigado da muita confiança que de vós faço em vos commetter em tal tempo tão importante empreza, e lembrando- vos do que vossos passados fizeram sempre em serviço dos senhores reys meus predecessores, respondereis inteiramente ao que de vós se es-
  • 110 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIa pera, melhorando de maneira as cousas da índia, por guerra e paz, d'onde cumprir, que, obrigados os reys d'ella, de uma e outra cousa, e expedidos com força os hollandezes, e outras nações estrangeiras, que com tanta continuação seguem a navegação e commercio d'aquellas parles, se torne a cobrar o perdido, e a opinião antiga, que meus vas- sallos tanto á custa de seu sangue, e com tão grandes despezas da co- rôa de Portugal ganharam com par- ticular gloria do nome christão e portuguez; e para que melhor vos hajais no que emprehenderdes, e possais commetter as cousas maio- res e mais importantes, indo adver- tido d'ellas e de seus fundamentos com as conveniências que se podem offerecer de meu serviço, regulando os avisos que vos derem, com o que por vossos olhos vereis depois de Deus vos levar áquelle Estado, para com a devida consideração vos resolver- des no mais acertado, houve por bem de vol-o mandar apontar n'esta instrucção, que, quanto for possível, procurareis guardar, como tenho por certo de um vassallo das vossas qua- lidades. 2.° N'este fiz, e farei, o que Vossa E porque em todas as cousas im- Magestade me manda com muita porta tanto, como sabeis, dar-lhe pontualidade, e a informação que te- principio com obrigar n'elle a Deus nho das religiões e todos os eccle- para os bons fins que se pretendem,
  • 1017—MARÇO 21 111 siaslicos é que vivem bem e sem es- cândalo; commummenle aos Inquisi- dores favoreço, como elles avisaram a Vossa Magestade, e aos prelados das religiões da mesma maneira, e lhes tenho dito que se entenderem que é necessário algum favor, para mais reforma das suas religiões, que acudam a mim, informando-me do que para isso for necessário, que te- nho ordem de Vossa Magestade para lh'o dar em tudo o que houver lo- gar, e que assim o farei com muito gosto. vos encommendo e encarrego muito a conservação das ecclesiasticas, e em particular as do santo officio da Inquisição, para que se faça inteira- mente, e assi o tratamento das reli- giões, e que procureis que em todas se viva regularmente quanto por vossa parte o poderdes encaminhar com os superiores d'ellas, exhortan- do-osa que se não occupem nem di- virtam em differentes usos e respei- tos que os seus hábitos pedem, nem em tratos e negociações temporaes, e que estejam entre si unidas na ca- ridade, para que uniformemente tra- tem só da salvação das almas, ro- gando de continuo a Deus pela con- servação d'esse Estado, sem se en- contrarem e contradizerem entre si por causas tão leves, como sou in- formado que o fazem, pois o effeito para que os senhores reys meus pre- decessores os enviaram áquelle Es- tado foi para denunciarem a palavra evangélica aos infiéis, dando-lhes tal exemplo de vida, que os obrigassem a receber nossa santa fé calholica, e não para os escandalisarem com di- visões e alterações, com que dão muita nota entre os infiéis, e ainda entre os convertidos tenros na fé, e para que nunca possam ter queixa de que se lhes falte com o necessá- rio para viverem no recolhimento e clausura que convém, e se emprega- rem só na conversão que tem a car- go, e nos actos da sua profissão, vos
  • 112 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA No que toca a fazer guardar jus- tiça em tudo, espero na misericór- dia de Deus que me ha de dar graça para que não falte um ponto de mi- nha parte n'esta materia, porque uma das cousas que sempre trago diante dos olhos, assi porque sei o gosto que Vossa Magestade com isso terá, como também por esperar que, fazendo-o assi, me ajude Deus com particulares auxilios e favores, para que acerte em tudo o que fôr gover- nar bem este Estado no tempo que n'elle estiver, servindo a Vossa Ma- gestade de seu viso-rey e capitão ge- ral. hei por muito encarrregado que to- meis á vossa conta particularmente fazerdes-lhe acudir com pontualida- de com suas ordinárias e pagamen- tos, de maneira que se emende a muita falta que fui informado que houve n'esta materia nos annos pas- sados. O mosteiro das freiras de Santa Monica, e casa do recolhimento de Nossa Senhora da Serra das Órfãs, e a das convertidas, vos encom men- do muito que favoreceis para que se conservem na clausura e rigor com que foram fundadas, e de nenhuma maneira consentireis que no mos- teiro e casa das órfãs se receba pes- soa que não tenha boa fama. 3,° Em segundo logar vos hei por mui encarregada a justiça, sem a qual em nenhuma fórma pode haver governo, nem conservar-se aquelle Estado tão apartado de minha pre- sença, e em que o tempo e abusos d'elle tem introduzido tantos meios de evadir o castigo das culpas, e es- torvar a administração .da justiça; pelo que importa muito que, com particular cuidado, assistais á exe- cução d'ella, procurando que se faça a todos igualmente, e sem respeitos, pois não pode haver nenhum, que mais commova a misericórdia de Deus, a que se lembre a conservar
  • 16i7 —MARÇO 21 113 No que toca ás estroções dos ca- pitães das fortalezas com os mora- dores d'ellas e com a mais gente que a ellas concorrem por rasão do trato, o que se diz n'esta materia em com- mum das mais d'ellas é cousa ver- gonhosa, e, como ha pouco tempo que cheguei aqui, não posso escre- ver a Vossa Magestade verissimel- mente, conforme a prova que neste negocio se fizer, porque ha mister tempo para se verificar bem as cou- sas, e n'isto irei trabalhando sem perder ponto para poder remediar o que fôr possível e escrever a Vossa Magestade o que passar na verdade (e só o poderei dizer em summa) é que se Vossa Magestade não tiver homens em todas as fortalezas por capitães, que tenham as consciên- cias largas para não haverem de furtar, assi a Vossa Magestade como á mais gente que tratam n'ellas com mercancia, que se vai consumindo de todo a fazenda que Vossa Mages- tade e seus vassallostem, porque ve- rificar roubos d'esta sorte é cousa mui difficultosa, e que ha mister muitos annos para se concluir, por- que depois que estou n'este Estado até quando esta escrevo me tem vindo papelladas das mais fortalezas, com a mór confusão que se viu, porque se vem tres, quatro devassas de dif- ferentes tribunais, em que cada um juram o contrario do que dizem nas outras, e assi fica logo em duvida TOMO IV. áquella christandade, demais de que por este meio se obrigarão muito, até os gentios e mouros, a serem leais, como o eram quando com o rigor com que os ministros d'ella acostumavam exercitar, estavam em grande opinião n'aquellas partes, da qual sou informado que agora com muita occasião tem cahido; e porque uma das cousas que mais pode re- parar este credito é livrar as praças em que ha alfandegas minhas das moléstias dos capitães, ireis mui ad- vertido de o procurar assi, e fazer emendar os aggravos que os merca- dores receberem, de tal maneira que, cobrando-se inteiramente meus di- reitos, se castiguem com rigor as ve- xações que se lhes fizerem, e não possa haver mais quem se queixe; e para este effeito, logo que chegar- des a Goa, vos informareis com cer- teza do procedimento dos capitães que achardes servindo, e dos mais ministros das alfandegas, e castiga- reis os que forem culpados, com Ioda a demonstração; e a mesma diligen- cia fareis sobre os desembargadores da Relação, e outros ministros da justiça, para saber como todos vi- vem e usam de seus cargos, e con- tra os que notoriamente achardes comprehendidos procedereis, avi- sando-me do que em tudo fizerdes. 15
  • 114 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA haver-se de mandar um ouvidor ge- ral para tirar devassa d'ellas, este vai com grande despeza da fazenda de Vossa Magestade, assi por rasão de seus ordenados como dos homens que levam para sua guarda, e em os capitães procederem bem, entendo está o fazerem-no todos. Do procedimento dos ministros me vou informando para poder avi- sar a Vossa Magestade do que achar, e farei, achando alguns culpados, o que Vossa Magestade me ordena, e os que achar fieis no serviço de Vossa Magestade acharão sempre em mim favor, para que com o mesmo pro- cedimento vam continuando com elle. Quando aqui cheguei achei a casa do thesouro sem arca do dinheiro do Estado, e o vedor da fazenda pas- sado, Pedro Corrêa de Azevedo, me disse que nunca tivera chave d'ella, e assi que havia grande murmura- ção de que se não pagava a partes o dinheiro que se lhe mandava dar em mãos de alguns feitores particu- lares, sem lhe darem do proprio que lhe haviam de pagar alguma cousa, e por todas estas razões, e outras, quiz atalhar estas desordens, e por entender que servia assi melhor a Vossa Magestade mandei logo pôr arca no thesouro com tres chaves, uma para eu ter, e as duas o vedor da Fazenda e o thesoureiro geral, e A minha fazenda d'aquelle Esta- do vos hei por mui encarregada, e porque sem ella mal podereis obrar tantas cousas, como levais a cargo, importa tratar mui de proposito de que se não desencaminhem, e que se junte e despenda com toda a ver- dade e pureza; e assi vos encarrego que, como chegardes a Goa, vos in- formeis em particular do estado em que se acham as rendas que me per- tencem, obrigando aos almoxarifes e thesoureiros, que tiverem acabado de servir, que deem suas contas com entregas, e advertindo que se não metiam em suas despezas papeis ve- lhos, e procurareis saber se nas pas- sadas houve alguma desordem, para
  • 1617 —MARÇO 21 115 ainda que não havia nem um só vin- tém para se metter na dita arca, mais que o que eu pedi e busquei sobre meus escriptos para o serviço de Vossa Magestade, comtudo só com esse entrar na arca e sahir logo, e ás vezes para se pagar d'elle a quem m'o tinha emprestado, entendo que foi geral contentamento n'esta terra ver-se que faziam os pagamentos ás parles com muita pontualidade, e diziam quando o recebiam, obrigan- do-os a meltel-o na arca, que se assi se fizesse empenhariam os íilhos para o emprestarem para o serviço de Vossa Magestade. E no mais deste capitulo farei quanto me for possível o que Vossa Magestade me ordena, ainda que as arrecadações de di- nheiro cá estam postas em estado que é necessário fazerem-se grandes diligencias para que se ponham ao que convém ao serviço de Vossa Ma- gestade. Os guardas das naus proverei com a informação que poder alcançar, para que melhor se guarde a ordem que Vossa Magestade me dá no pro- vimento d'elles, mas lembro a Vossa Magestade que, em materia de fur- tar, n'esse Estado hão de ser mui contados os homens que não cahiam n'este vicio, em que estão tão habi- tuados, a que elles põem outros no- mes, que não é o que lhe cabe; e a fazerdes emendar effeclivamente, e cobrar tudo o que contra meus re- gimentos se houver levado em conta executivamente, e pelos termos mais abreviados e mais justos que vos pa- recer. E porque se me tem dito que Dom Jerónimo d'Azevedo, vosso an- tecessor, fez correntes muitos papeis de dividas que se lhe deviam do tempo que foi geral da conquista de Ceilão, para se lhe pagarem, pro- cedereis n'esta materia em confor- midade do que por uma carta cer- rada vos mando ordenar. 5.° Entendido tereis a grande perda que minha fazenda e meus vassallos receberam na das duas naus que no anno passado deram á costa em Bar- dez, estando já de todo carregadas, e porque para prevenção de outro successo (que Deus não permitta) convém irdes advertido das causas de que se entende, que procedeu para procurardes que se tenha muito tento e vigia nas naus, ~me pareceu 15#
  • 116 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA quem fôr com estes officios ao reino não hão de ser soldados; se Vossa Magestade não obrigara a irem os guardas a Portugal, homens de dif- ferente substancia, puzera eu por guardas, nas naus que foram, ricos e abonados (e que fizeram só este officio), para obrigarem a Vossa Ma- gestade, servindo-o n'elle, a que lhe fizesse honras e mercês; e se a car- regação fôr daqui na verdade, ou chegada a ella, não se desencami- nhara em Portugal tanta fazenda sem pagar os direitos a Vossa Ma- gestade. Advirto a Vossa Magestade deste particular para que mande vêr, se for servido, se torna melhor a sua fazenda fazerem-se os guardas na fórma que aponto, que pela ordem que Vossa Magestade sobre estes guardas tem mandado para que es- tes guardas vão ao reino; sobre el- les mandarei vigiar e irão conti- nuando logo com se tirar devassa do que elles fazem, não acabando de cerrar senão quando houverem de partir, para mais temor seu, c não ousarem a fazer o que não de- vem, com medo do castigo, o qual se lhe dará com rigor, fazendo o que não devem em seus officios, como Vossa Magestade manda. A devassa dos guardas se não tirou o anno pas- sado pelo ouvidor geral Diogo da Cunha, e agora a mandei tirar por dizer-vos que cu mandei precisa or- dem ao viso-rey Dom Jeronimo para que as pessoas que provesse de guardas d'ellas fossem de tanta con- fiança que tratassem mais do bem das naus c de meu serviço que de seus aproveitamentos, encarregan- do-! he com toda a instancia que vi- giasse sobre seus procedimentos; e comtudo houve menos lento do que convinha, porque sendo chegada a cafila de Cainbaya tarde se sabe (1) que os guardas maliciosamente im- pediram a entrada das fazendas, de maneira que, trazendo os mercado- res e particulares grande quantidade d'ellas juntamente, e não lhes dando os guardas aviamento na commodi- dade dos fardos e caixaria, por1 lhes darem mais dinheiro, detiveram so- bre coberta todas as fazendas, fi- cando mui empachadas as naus, e achando-as a tormenta que sobre- veiu n'este Estado, não foi possível com nenhuma diligencia fazerem-sc lestes as amarras para portarem por mais ancoras, e, crescendo o vento, foram com a força d'elle dar em terra; e também se affirma que deu muita causa a se perderem as naus estarem fóra d'ellas os officiaes; pelo que vos encarrego muito que, na provisão dos guardas, vos hajais com toda boa consideração, procurando escolher pessoas de inteireza, e vi- 1 para.
  • 1617—MARÇO 21 117 Antonio Baracho (?) que serve de ouvidor geral. giando sobre ellas, de maneira que estejais sempre mui certificado do seu procedimento; e lambem orde- nareis que os officiais das naus, tanto que estiverem enxarciadas, durmam e assistam sempre n'ellas, com a gente de sua obrigação, para o que pode acontecer, assi dos successos do mar, como dos intentos de ini- migos; e achando algum culpado no contrario procedereis contra elle como vos parecer. E porque sendo assi que os guardas das naus que se perderam deram alguma occasião a este damno, pelo modo referido n'este capitulo, convém que se cas- tiguem, informar-vos-heis d'este par- ticular como chegardes a Goa.e man- dareis proceder contra os que achar- des culpados com tal rigor que fique a demonstração que com elles se fi- zer em exemplo para ao diante. 6.° O partirem as naus tarde, pelo que tenho alcançado depois que aqui resido, entendo que não é só por falta da pimenta vir tarde para cilas se carregarem, senão pelas mesmas naus do reino chegarem aqui tarde, porque ainda que haja pimenta não podem partir sem chegar a cafila de Cambaya, e a armada que vai bus- car não pode ir daqui, nem a cafila ir com ella, sem se saber que dinheiro e fazendas trazem as naus do reino Também tereis entendido o damno que se recebe de as naus partirem da índia tarde, porque sahindo com a monção gastada, como de ordiná- rio sabem de alguns annos a esta parte, ou arribam, ou fazem a via- gem com grande trabalho, risco e enfermidades da gente, e se perdem tantas, como a experiência tem mos- trado; e assi vos encommendo muito que previnais de maneira a sua carga e aviamento, que por nenhum caso
  • 118 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA para este Estado, porque conforme deixem nunca de partir nos primei- ao que vem, e as naus que chegam ros dias da monsão; e quando haja aqui, se mandam buscar as fazen- respeito para todas não poderem sa- das para a carregação d'elias, pelo hir no principio d'ella, e nãò houver que me pareceu cumpria ao serviço nenhum que obrigue a virem juntas, de Vossa Magestade advertir d'isto, sempre tereis respeito a despachar para que Vossa Magestade nos faça as mais velhas primeiro, porque or- a todos mercê em mandar que par- dinariamente (se partem tarde) não tam as naus cedo de Portugal, (pie podem sotfrer os mares da terra do sem muito trabalho se pode fazer, e Natal, e as tormentas do Cabo, nem aviarem-se a tempo. E no que loca pairarem no rosto d'elle, sem nota- á pimenta eu trabalharei que não se vel risco de abrirem, como se tem espere por ella para as naus pode- visto no successo de muitas. E por- rem partir cedo, e a armada que ha que dos desastres que em algumas de ir buscar a cafila de Cambaya fa- aconteceram se entende que foi causa rei que estê4 prestes para poder par- virem sobrecarregadas e mal arru- tir em as naus aqui chegando (sic), madas, vos hei por mui encarregado e visital-as-hei antes que parlam, que, com particular vigilância e ap- para o effeito que Vossa Magestade plicação, trateis de remediar tão pre- me manda. judiciais desordens, visitando pes- soalmente as naus antes que partam, e não consentindo que sáiam sobre- carregadas, nem com a carga fóra do seu logar; e de quem vós sois, e do zelo que tendes de meu serviço, estou certo que de maneira vos ha- veis de haver neste tão importante negocio, que de todo se remedeem as faltas que até agora houve nelle, e haja logar de eu vol-o mandar agradecer. 7.° No que loca á carga das naus, e E porque uma das principaes di- á pimenta e compra d'ella, lenho lações que padecem as naus, e por- 1 esteja.
  • 1617—MARÇO 21 119 respondido no capilulo 5.° atraz que ellas se detem, é o não acharem d'esta instrucção, e nas diligencias nunca pimenta feita, e aguardarem dos cabedais passados, e no que del- que se traga do Malavar e do Ga- les se fez, e do mais que Vossa Ma- nará, vos encommendo, encarrego gestade ácerca d'elles ordena, se fa- muito e mando que infallivelmente rão todas as diligencias necessárias, ordeneis que o contracto da pimenta e mandarei depois delias feitas nas que houverem de trazer se vá fazer primeiras naus que partirem; mas ao Canará, d'onde, por ser mais lembro a Vossa Magestade que se grossa, é melhor, e que mais se gasta em falar aqui em materia de dinheiro pelo mez de março, para que se re- passado, para se puxar por elle, se colha madura e bem acondicionada rim 1 os ministros de se poder achar nas minhas fortalezas, e delia se nenhum; mas não se perderá este traga a boa passado o inverno, com negocio por falta de diligencia, por- o que não poderá haver falta no des- que de minha parte hei de fazer todo pacho e partida das naus. E por- o possível para que Vossa Mages- quanto por nenhuma via se pode fa- tade fique bem servido. zer melhor diversão aos hollande- Pareceu-me devia dizer a Vossa zes do commercio da India, que en- Magestade, na resposta d'este capi- viando-se a Portugal muita pimenta, tulo, que n'este Estado se usou sem- que lhes abata o preço da sua (que pre concertarem-se as naus que tor- é o cabedal com que sustentam a na- nam para Portugal do mesmo di- vegação), fareis que em todo o caso nheiro do cabedal que trazem para traga cada nau cumpridamenle o a pimenta, e que isto é de grande emprego do cabedal que levar, e de prejuízo contra a fazenda de Vossa mais d'elle toda a quantidade de pi- Magestade, como se deixa, vêr, e é menta que se poder comprar; epor- tambem contra o que Vossa Mages- que o muito dinheiro que de dez an- tade ordena que se faça; e tratando nos a esta parte se tem mandado á eu deste negocio com os ministros Índia, assi para os cabedais como do Conselho da Fazenda, me disse- para outros effeitos, e a pouca pi- ram todos que era impossível fazer- menta que em todos veiu, obriga a se de outra maneira, por quam falto se tomar mui exacta conta de como estava o Estado de dinheiro, e por se dispende, vos encommendo que, chegarem sempre a elle em tempo logo como chegardes a Goa, orde- que não havia com que se compra- neis que, por duas pessoas de muita 1 riem.
  • 120 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA rem quatro peças de cotonia, e que a Vossa Magestade se tinha escripto o anno passado n'esta conformidade, e ainda que eu achei as cousas no estado que elles dizem, determinei em chegando aqui de se concertar a nau em que vim, que foi a derra- deira que chegou a esta barra, do dinheiro d'este Estado, e não do ca- bedal da pimenta, como Vossa Ma- gestade manda, porque para as ou- tras se tinha já tirado o dinheiro do cabedal, assi para a compra da pi- menta, como para o apresto d'ellas; mas depois que vi o que montavam as roupas e mais cousas que Vossa Magestade manda se levem a Mo- çambique, para a sustentação de 800 soldados que hão de ir áquella conquista, e que me diz Vossa Ma- gestade que o provimento d'elles fica á minha conta, arreceio que não possa concertar a nau em que vim com o dinheiro d'este Estado, por ser a outra necessidade tão precisa, como Vossa Magestade vê, e faltar- nos aqui de todo a pensão de Mo- çambique, e quasi todo o rendimento das alfandegas; se poder acudir a tudo far-me-hei pedaços por isso, e entendo certo que a estas duas cou- sas havia Vossa Magestade de acu- dir com o provimento de Portugal, porque aqui não vejo como se possa fazer sem grande oppressão do Es- tado, e sem se faltar a muitas cou- sas mui precisas e obrigatórias. confiança, que escolhereis, se faça uma relação clara e distincta de todo o dinheiro que foi nas naus por conta de minha fazenda desde o anno de 606 até o passado, declarando por menor as naus e dinheiro de cada um e a quantidade de pimenta que d'elle se comprou, a que se embar- cou em cada uma das naus, e a que se devia comprar a respeito do di- nheiro, declarando juntamente as mais cousas em que elle se gastou, tudo tão miudamente, que se possa bem entender por que modo, em que cousas, e por cujo mando se despen- deu, a qual relação me enviareis por vias nas primeiras naus.
  • 1017—MARÇO 21 8.° 121 Para que se faça tudo o que Vossa Magestade me manda n'este capitulo, farei toda a diligencia, e se apparecer algum dinheiro desta na- tureza empregar-se-ha todo em pi- menta, para ir com a mais, como Vossa Magestade manda. E tornan- do a fallar em materia de dinheiro, digo que quando se verificar dever- se algum á fazenda de Vossa Mages- tade, se for quantidade de conside- ração, que cuido se não ha de co- brar nenhum, porque as matérias que tocam cá a dinheiro são todas cá encantadas, e quando se acha devel-o alguém, ainda que tenha fama de rico, quando chega a exe- cução não lhe acham fazenda por onde pague o que deve a Vossa Ma- gestade, mas far-se-ha o que fôr jus- tiça com todos. 9.° A copia d'este capitulo mandei dar ao vedor da Fazenda, Nuno Vaz de Castel-Branco, para que fizesse a diligencia que Vossa Magestade manda, e o que d'isto tenho alcan- çado é que do maçame não ha ne- nhum. TOMO IV. E porque algumas naus se per- deram na índia, cujos cabedais, con- forme as minhas provisões, se não podiam gastar, e se deviam empre- gar em pimenta, e o anno passado se perdeu uma que tocou em Mom- baça, fareis que se ajunte todo o di- nheiro que d'estas perdidas se po- der alcançar, procurando executar de maneira os que estiverem obri- gados a dar razão d'elle que com eífeito se entregue; e do que entrar em arrecadação se fará emprego em pimenta, para estar comprada, e se repartir pelas naus que vierem de mais da que se montar em seus ca- bedais. E do que n'este particular fi- zerdes, e achardes ter-se feito dos cabedais referidos, e assi das exe- cuções que mandardes fazer, pelo que d'elle se dever, me enviareis particular relação, para saber o que em tudo passa, e mandar prover o que houver por mais conveniente. No anno de 615 mandei enviar ao viso-rei Dom Jeronimo quarenta mil cruzados para se fabricarem na India com elles duas naus que an- dem na carreira, e porque pelas vias que se receberam o anno passado me não deu conta, como devera, do que tinha executado, e importa a meu serviço que as naus se acabem, 16 *
  • m DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA vos encarrego muito que, estando ainda por fazer n'ellas alguma cousa, quando áquelle Estado chegardes, procureis que se lhe acuda, sem ne- nhuma dilação, com tudo o que for necessário até se porem em termos de poderem navegar; e porque com o maçame das naus que se perderam é de crer que será mais fácil compor- se melhor o apparelho das novas, e pôrem-se ellas em estado de pode- rem navegar, me pareceu prevenir- vos desta advertência, para que, co- mo chegardes a Goa, saibais o que se fez do dito maçame, e se podo'servir para o effeito que se vos aponta, e, em caso que seja necessário outro, ordenareis que se proveja para que em nenhuma maneira, por falta de cousa alguma, deixem de servir ao tempo que tenho assentado. E logo que chegardes á índia fareis tomar conta do em que se dispenderam es- tes quarenta mil cruzados, e achando que se applicaram em parte ou em todo em cousa differente da fabrica das naus, fareis logo arrecadar pela fazenda de Dom Jeronimo tudo o que contra minha ordem tiver dis- pendido, sem admittirdes replica al- guma; e para que as ditas duas naus venham com carga ao reino ordena- reis que os officios e logares da gente da navegação d'ellas se provejam na que estiver na índia, das duas naus perdidas, e da urca Cisne Branco, e navio Nossa Senhora da Candela- e
  • 1617 —MARÇO 21 10.° Já vou tratando do modo que se podem melhor fazer as duas naus para que eu trouxe cabedal, e para o anno que vem cuido que não po- derão estar acabadas para irem de viagem a Portugal, porque as cousas cá aviam-se por monções, e de to- das ha muita falta. De Nuno Vaz me ajudarei muito para a informa- ção dos preços d'estas naus, se se houverem de fazer em Cochim, como Vossa-Magestade quer, e de minha parle não hei de faltar nem com a diligencia nem com se fazerem as cousas de serviço de Vossa Mages- tade por seu justo preço. 11.° O galeão Sancto Antonio volta ao reino como Vossa Magestade manda, e bem desejei poder elle cá ficar por quam falto estamos de galeões. 12.° Pelas cousas que se fizeram para se averiguar o em que se gastara este dinheiro, e se pedir a quem o 123 ria, que vam na vossa companhia, para ficarem naquellas partes. Também se enviam, nas naus em que ides, outros 40 mil cruzados para a fabrica de outras duas naus, em que vos encommendo muito que façais entender logo,e trabalhar n'el- las com tal continuação que se aca- bem, para haverem devir com carga no anno seguinte de 618, e que nas deste anno, dos cinco mil cruzados mais, que também se enviam, venha feito o emprego de roupas pretas que são necessárias para o resgate da Mina, e me aviseis muito miuda- mente do que em uma e outra cousa se fizer. O galeão Sancto Antonio que vai em vossa companhia tornareis a des- pachar com a carga para que leva cabedal, juntamente com as outras naus, sem consentir que fique na ín- dia, nem differir a requerimentos e protestos alguns que sobre isso se vos façam. Eu enviei ordem á índia para se venderem por uma vez todas as for- talezas, cargos e viagens daquellas 16#
  • 124 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA devesse, conforme a este capitulo de Vossa Magestade, foram o juiz dos feitos e procurador da corda a casa de Dom Jerónimo d'Azevedo fazer execução da quantia que se achou está devendo á fazenda de Vossa Magestade, em que entrava esla do dinheiro dispendido em outro uso, visto que não era o para que Vossa Magestade o applicara, e do mais que se lhe fez carga, e o que con- star d'esta diligencia, e das mais que se vão fazendo n'esla materia, verá Vossa Magestade pelos autos que vam com esta. partes, para effeito da jornada do sul, que mandei ao viso-rei Dom Je- rónimo d'Azevedo que, podendo au- sentar-se de Goa, fizesse pessoal- mente, e se ajuntasse com Dom João da Sdva, governador das Filippinas, declarando a Dom Jeronimo que o dinheiro procedido das vendas se não havia de gastar em outro algum effeito, por preciso que fosse, mais que em lançar os hollandezes de toda a India, e que dispendendo-se ein outras cousas, posto que de meu serviço, se lhe havia de dar em culpa a elle sómente, como o vereis dos despachos que estam na secretaria de Goa; e porque sou informado que Dom Jeronimo não guardou a ordem d'elles, antes despendeu parte do di- nheiro em differeutes usos, e parti- cularmente em uma armada que com pouco fundamento enviou a Ar- racão, contra parecer dos que po- diam dar-lh'o na materia, vos encar- rego muito que, em chegando á ín- dia, vejais as vendas que se fizeram, e o como n'ellas se procedeu, o di- nheiro que se tem recebido e entrado em poder de meus ministros, e a despeza que d'elles se fez, e se foi conforme as minhas ordens, e achan- do que contra ellas Dom Jeronimo procedeu, fareis com effeito entrar na arca, d'onde se recolhia, lodo o dinheiro que se tiver mal despendi- do, obrigando a o tornarem quaes- quer pessoas que contra a minha
  • 1617—MARÇO 21 125 13.° Com as religiões fiz a diligencia que Vossa Mageslade me manda n'este capitulo da inslrucção, e no mais irei fazendo o que poder com todo o cuidado e hoa vontade, c qual está este Estado pode ser verá Vossa Mageslade pelas certidões que man- do n'estas vias, e cada vez vou sen- tindo mais o não trazer quando vim navios e artilheria para poder obrar o que entendo no serviço de Vossa Magestade, e pode ser que por esta causa se percam grandes occasiões cTelle. 14.° Com os reis naturais que ha no Estado, mouros e gentios, guardarei a ordem que Vossa Magestade me dá neste capitulo, com a circumstan- commissão o mandaram dispender, para se empregar na expulsão dos estrangeiros; e tendo, os que assi fo- rem executados, que requerer, lhes fareis dar os papeis necessários para eu os mandar ver, e ordenar que se lhe faça justiça; e o que ainda esti- ver por cobrar conforme as condi- ções dos contractos das vendas se recolherá na mesma arca. A conservação do credito de meu serviço, e a restauração do commer- cio da índia (como sabeis) consiste em lançar delia os hollandezes e in- glezes, que com tantas forças e por- fia o pretendem occupar a meus va§- sallos; com esta empreza diante dos olhos vos envio áquelle Estado, e a ella haveis de attender sempre com grande cuidado e com todo o cabe- dal e forças, e assi (fazendo-a en- commendar a Deus nas casas pias de religiões) tratareis d'ella princi- palmente logo que chegardes a Goa, e de ordenar galeões e armadas pos- santes, não divertindo minha fazenda em outra alguma despeza, para o que em particular vos advertireis dos meios seguintes: Procurareis com toda a auctori- dade possivel sustentar e conservar a paz com os reis da índia, tendo com elles mui boa correspondência,
  • DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA 126 cia d'ella que tudo acho de muita importância para Vossa Magestade ficar bem servido. No que loca a Surrate e Paleacale tratarei em con- selho d'Eslado, e a impossibilidade em que está este Estado para estas duas emprezas me detive até agora para não entender n'ellas, e n'uma particular que escrevo a Vossa Ma- gestade verá Vossa Magestade o como entendo de quanta importân- cia sam ambas para a quietação d'esle Estado, quererá Deus que vá melhorando a potencia delle para entender nestas e noutras maiores emprezas do serviço de Vossa Ma- gestade, em que desejo quanto Deus sabe empregar-me. 15.° Para saber os meios que seram mais convenientes para se tomar a fortaleza de Paleacate fiz depois que cheguei a este Estado, e vou fazen- e atalhando qualquer rompimento que se puder dissimular, salva a re- putação, porque em tempo em que haveis de entender na expulsão dos estrangeiros, não convém dividir as forças nem descontentar aos natu- rais, antes altender muito a os ter quietos e confidentes, usando das intelligencias que poderem ser a proposito para os odiar com os es- trangeiros, que será meio mui efficaz de prevalecer contra ellcs; e porque a maior parle do commercio que tem na índia consiste no porto de Surrate, onde os inglezes contratam, e na costa de Choromandel, na qual os hollandezes teem a praça de Pa- leacate, logo como chegardes a Goa vereis as ordens que para lhes tirar estes portos tenho mandado dar, e as executareis, advertindo que, para defender o porto de Surrate aos in- glezes, se me tem representado que será mui importante prevenil-os an- tes que entrem nolle,ordenando na- vios do reino que se vão metter pri- meiro no rio, para o que os fareis ir invernar a Damão, e procurando juntamente com o esforço possível fazer armada de alto bordo que vá pelejar com elles. E quanto a se lançarem os hol- landezes de Paleacate e costa de Choromandel, é empreza tão impor- tante, que nunca se vos poderá en-
  • 1617—1 do, as diligencias que me pareceram necessárias, e vou abrindo caminho para negociar com Nara Rajao, para se confederar comnosco por via de trato, para nos ajudar na tomada da fortaleza; e quando não fór con Ira nós, e os seus, ainda entendo que se poderá levar ao cabo a empreza, e do que fôr fazendo n'esta materia e em tudo o mais avisarei a Vossa Magestade. E ao Bispo Dom Frei Sebastião, que está em Cochim, não tenho ainda ouvido sobre ella nenhuma cousa, mas com Manuel de Frias, que é o capitão que a saltou e tomou quando derribou, vou correndo n'este nego- cio, e em sua casa tenho agora um estrangeiro catholico que fugiu d'esla fortaleza para nós, e pela informa- ção que tenho tomado d'elle, e pela que me tem dado Manuel de Frias, entendo que sem falia se tomará a fortaleza, pondo-se-lhe cerco, con- federando-se comnosco o Nara-Ra- jao, mas puxam de muitas partes por este Estado para que soccorra em matérias de guerra, e ha tão pouco de necessário para se poder acudir a ellas que isso me faz parar em algumas cousas que desejo em- preender, e uma delias é esta de tomar a fortaleza de Paleacate, mas estê1 Vossa Magestade certo que não hei de perder occasião nestas mate- 1ARÇO 21 127 carecer baslantemente, pelo que es- pero que entendereis n'ella com tal calor que não possam os hollande- zes com a dilação ir-se fortiGcando tanto, que seja depois difficultoso ou impossível dcsalojal-os, e n'este par- ticular ouvireis o Bispo que foi de Meliapor, Dom Frei Sebastião de São Pedro, que já os lançou d'aquelle forte, e lh'o tomou, e outras pessoas praticas daquella costa, advirtindo que algumas tem lembrado que se poderia negociar com um capitão daquella terra, a que chamam Nara- Rajão, pelo que se sabe de sua con- dição e procedimento, que por trato de dinheiro ajudasse a tomar o forte e o hollandez que n'elle ha; e con- siderando bem o modo em que de- veis commetler a empreza, o fareis com toda a resolução, e de maneira que tenha elíeito, e deveis entender que, conseguindo-o, como confio em Deus, privareis aos hollandezes de uma grande parle ou de maior des- peza com que se sustentam no sul, porque n'aquelles mares não tem outra fazenda mais sustancial com que commerceem que as roupas, que quasi todas tiram da sua feito- ria de Paleacate, e da cosia de Cho- romandel, o que, impedindo-se-lhe, infallivelmenle enfraquecerão e fica- rão mais dispostos a receberem uma grande rota. 1 esteja.
  • 128 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA rias, porque de qualquer que se me offerecer hei de lançar mão. 16.° Os dez galeões, que Dom Jerouimo d'Azevedo escreveu a Vossa Mages- tade estavam feitos, se tornaram em um só, que está n'esta barra, e que agora vou acabando de pagar, e ou- tros dois me dizem estam fazendo em Damão, para que também vou dando dinheiro para se acabarem; e conforme a isto não tenho mais que responder á ordem que Vossa Ma- gestade me dava neste capitulo, do que havia de fazer se os galeões fo- ram dez. O viso-rei Dom Jeronimo d'Aze- vedo me escreveu nas naus do anno passado (pie tinha mandado fabri- car nas fortalezas do norte dez ga- leões, com os quais, na monção do mez de abril que entra d'este anno presente, passaria em pessoa ao sul, para se juntar com Dom João da Silva, governador das Filippinas, e ambos juntos executarem a ordem que eu tinha dado sobre a expulsão dos hollandezes, e qne assi o havia avizado a Dom João, e porque po- deria acontecer que Dom Jeronimo, tendo feito os galeões, não fizesse a jornada, vos encommendo que, achando que foi assi, e que os galeões são bastantes para aquella empreza, e que (conforme aos avisos que hou- ver das Filippinas) é occasião de a intentar, envieis ao sul a mesma ar- mada, a cargo de um capitão de tais partes, valor e experiência, que se deva esperar que dará bôa conta delia, levando ordem para se jun- tar com Dom João no logar que es- tiver assentado, e seguir em tudo as que elle lhe der, na conformidade da resolução que tomei.
  • 1017—MARÇO 21 129 17.° Está este Estado tão mal provido de capitães e soldados experimenta- dos que é forçado irem entresacha- dos com os d'esta sorte alguns mais modernos, e que se tenham por ho- mens de suas pessoas, e como as principais armadas que vem a estes mares sejam todas de alto bordo, com as quais se pelejou tão poucas vezes, como Vossa Magestade sabe, e as de remo tinham pouco que fa- zer, por esta rasão alguns soldados ha que servem ha annos Vossa Ma- gestade, e que n'estes se não acharam em nenhuma briga, e a outros acon- teceo também pelo contrario, mas fi- dalgos, e homens nobres de até trinta annos, que vam mostrando bem se- rem briosos e cavalleiros, ha alguma quantidade d'elles, e dos melhores, assi antigos como modernos, irei sempre escolhendo os que me pare- cem melhor para o serviço de Vossa Magestade, provendo-os nas occa- siões que d'elle se offerecerem. As armadas que d'aqui despedi até agora fui pessoalmente fazel-o, e vi os soldados um por um, e as armas que levavam, e mandei des- pejar os navios das canastras, e par- tiram todas como me pareceu que convinha ao serviço de Vossa Ma- TOMO IV. E porque o bom encaminhamento das facções da guerra depende das cabeças e capitães, e muitas das des- ordens que tem acontecido na índia succederam por se haver errado nas eleições, e por pouca obediência sua e dos soldados, muito vos encarrego que as pessoas, que elegerdes para capitães mores, sejam de talento e valor que sabeis que convém, e que os que fizerdes capitães sejam sol- dados experimentados e que bem entendam a guerra, sem vos mover- des por respeitos nem qualidades, mas somente pelo que importa ao serviço de Deus e meu, c ao bem commum, tendo particular cuidado de castigar assi aos capitães que desobedecerem e não cumprirem os regimentos, e aos soldados que al- gumas cousas passarem suas ordens contra rigor das leis da guerra, para ijue por este modo se tenha a milí- cia daquelle Estado na boa disci- plina que convém. 18.° Também provereis o que cumprir para que se remedeiem as faltas que costuma haver nas armadas do norte e Malabar, á vista das quais de or- dinário tomam os Parós (sic) os na- vios das calilas em grande descrédito d'ellas, ordenando que os navios das 17
  • 130 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA gestade; dei-lhe seus regimentos mui armadas sejam mui ligeiros, e não apertados, para que não deixassem levem carga de arcas de soldados, sahir d'entre si a nenhum navio ou canastras, nem criados, ou escra- manco de mercancia, pelas razões vos seus, com que vão mui empa- que Vossa Magestade aponta n'esle chados e zorreiros, e que os solda- capitulo, que convém a seu serviço dos sirvam com armas oííensivas e ser assi, e os que não fizerem n'elle defensivas como gente de guerra, sua obrigação mandarei castigar porque muitos se embarcam tão des- como fór justiça. guarnecidos, que vão mais para re- ceber a carga dos inimigos que para lha darem; e n'este ponto usareis do castigo que convier para conse- guir a emenda, tendo também muita conta que os soldados que se assen- tarem se embarquem effectivamente e não fiquem em terra, como de or- dinário se sabe que costumam fazer, e para este effeito visitareis por vossa pessoa as armadas, entrando em cada navio, e tomando a mostra os solda- dos, vendo a cada um, e as armas que leva. •• . . % , .* Com o Mogor correrei na fórma em que Vossa Magestade me manda; de novo tive aviso que se esperava por elle em Surrate, e que vinha só a trazer a mulher a ver o mar, que lh'o pedira; mas não deixo de estar com todo o cuidado c vigilância ne- cessária para o que pode resultar da sua vinda ali. As pazes com elle se fizeram com condição que dentro em tres mezes lançaríamos os es- trangeiros d'aquelle porto, e que não 19.° As pazes com o Mogor procura- reis conservar, assi porque sendo o mais poderoso rei d'aquellas parles não convém tel-o por inimigo decla- rado no tempo presente, como para talhar o damno que resulta de se serrar o tracto com seus vassallos, ficando livre aos estrangeiros, e por- que uma das condições com que as pazes se fizeram foi que não seriam recebidos em Surrate inglezes, e de- pois sou informado que entraram
  • 1617—MARCO 21 131 ç , o fazendo lhe poderiam elles vender n'aquelle porto e tomaram a carga; suas fazendas e resgatar com elles averiguareis o como passou, e por as que trouxessem; e disse-me o Dou- lodos os meios procurareis que esta tor Gonçalo Pinto da Fonseca e ho... condição, que é a principal, se cum- que elle assentara estas pazes com pra pontualmente, avisando-mesem- esta gente, e que lhe não pozeram pre do que ácerca d'ella sé fizer, aqui na escriptura que d'ella fez um ponto que eu tenho por um dos mais principais delias, que é que elles nos ajudariam a lançar fóra quando o quizessemos fazer; e espero se posso (sic) remediar este ponto, por- que o que tenho visto, pelos modelos de Surrate, entendo que se houvesse segurança dos Mogores para botar gente em terra, que mui facilmente, sem muita despeza, se poderiam lan- çar estes homens d'onde estam an- corados fazendo sua mercancia, as- sestando poucas peças d'artelharia em terra, numa trincheira, e se ti- véramos galeões e artclbari a para o esperar á sahida do poço (sic) facil- mente os poderamos desbaratar. As pazes que se assentaram com o Melique estam em pé, e acho por informação que elle e o Mogor estam quietos; e quando entre ambos hou- ver alguma novidade para se efifei- tuar o que Vossa Magestade manda n'este capitulo, tratarei d'esta mate- ria em conselho para pôr em effeito o que assentar que mais convém ao serviço de Sua Magestade. Também vos encarrego muito o cumprimento das pazes que se as- sentaram com o Melique por meio do Idalcão, porque ainda que não tenha tanto poder como o Mogor, é todavia um muro entre elle e as mi- nhas fortalezas, pelo que sempre lhes será de damno enfraquecer-se o Melique, e assi todas as vezes que os reis de Deçan estiverem aperta- il*
  • 432 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Com soccorro tenho mandado a Mangalor em companhia da armada do Canará, de que Dom Diogo Cou- tinho vai por capitão-mór, para que, sendo necessário, o deixe lá, e ha- vendo de presente revolta entre o Ventapanaique e o rei do Banguel, sobre o Ventapanaique querer to- mar o mesmo Banguel para se de- fender por Vossa Magestade, mas que pela terra dentro não vá esta gente marchando em favor do Ban- guel, e escrevo ao capitão de Man- galor que dissimuladamente favo- reça o Banguel contra o Vencata- dos convém que o Estado lhes as- sista de modo que, não rompendo as pazes com o Mogor, se não per- mitta que elle prevaleça de todo; com este presupposto deixo á vossa consideração e prudência o tempo e modo em que lhes deveis acudir, e sendo caso que os Mogores, que se affirma que com grande golpe de gente haviam passado as portas de Varara, prevaleçam de todo, e se venham chegando ao mar, fareis todo o esforço possivel por via de tracto, e por qualquer outra, para haver a fortaleza de Danda, antes que elles a occupem, porque se en- trassem n'ella poderiam dar tão grande cuidado como facilmente se deixa entender. 21.° Sou informado que as fortalezas de Canará estam mui arriscadas, e que o Avencatapa-naique se acha tão poderoso que se pode presumir que, intentando-as, lhes fará muito damno; e porque imporia a meu ser- viço o que vedes encontrar-se-lhe por todas as vias este desenho, o procurareis assi, vendo o que ácerca d'esta mesma materia tenho escripto ao viso-rei Dom Jeronimo, e tratando de o executar quanto as outras maio- res emprezas derem a isso logar.
  • 1617 — MARÇO 21 133 panaique, nem prevaleça contra elle, não se declarando contra Ventapa- naique por inimigo, porque importa muito ser assi por rasão da pimenta que nos vem de lá, e outras muitas (sic) do serviço de Vossa Magestade, e que, se não for necessária, a gente que a traga quando se vier, e a não deixe lá. E porque em resposta de outra carta que trata sobre o rei de Banguel trato também d'esta mate- ria, me remetto a ella, porque cada dia se mudam as ordens e as cou- sas pelas novas que de novo recres- cem sobre muitas matérias que fa- zem mudar de parecer, e a Venla- panaique e rei do Banguel escrevi, trabalhando de os conformar ambos, e aqui está agora um embaixador do rei de Banguel; espero que che- gue Dom Diogo Coutinho com a pi- menta, para ver o que lhe hei de responder sobre ajuda que pede a este Estado contra Ventapanaique e rainha de Olaia. O estado em que está a fortifica- ção d'esta cidade mandarei dizer a Vossa Magestade por outra carta, depois de ver tudo com os olhos, e escreverei sobre isso meu parecer, e por certidões autenticas verá Vossa Magestade o estado em que estão os baluartes d'esta ilha e seus adjacen- tes, e trabalharei por prover tudo de maneira que melhor poder ser e con- 22.° Da fortificação de Goa se trata ha muitos tempos, e eu mandei sobre ella fazer algumas diligencias, e por- que convém á sua segurança que se não pare n'ella vos encommendo muito que, vendo o que está orde- nado conforme as minhas cartas, me aviseis do que se vos offerecer; e porque é tão conveniente, como sa- beis, que os paços d'aquella ilha es>
  • 134 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA venha ao serviço de Vossa Mages- tejain com toda boa ordem e preven- lade, em que espero com o favor de ção, lereis muito cuidado de vigiar so- Deus não perder ponto. bre os capitães d'elles para alcançar- des cumpram inteiramente com suas obrigações como devem, e de modo vos havereis neste ponto que sirva de exemplo aos mais capitães das pra- ças daquelle Estado, para se não descuidarem do que para segurança delias estiverásua conta,eem par- ticular vos informareis do baluarte de Santiago, porque se me repre- sentou que estava de todo sem arti- lheria, e o fareis prover conforme a importância de que é. 23.° Conforme aos avisos que tiver de Cochim irei acudindo ás cousas en- tre o Samori e el-rei de Cochim, como Vossa Magestade manda, pon- do em conselho a melhor forma de que se poder fazer, e emquanto não fallo com Dom Diogo Coutinho, que espero aqui cedo, de quem me hei de informar do estado em que es- tam lá todas as cousas, não tenho que dizer mais n'esta materia por ora. Noutra que escrevo a Vossa Magestade tenho tratado sobre as fortalezas do Malavar; fico advertido para as prover no melhor modo em que me for possível no estado em que acho estas cousas cá, e se hou- ver occasião de novo em que se possa arrecear que venham sobre ellas, ou Cumpre a meu serviço que das cousas de el rei de Cochim, pela an- tiga lealdade de seus passados, e por serem os primeiros amigos que os portuguezes tiveram na índia, te- nhais particular cuidado, e posto que o rei que de presente é se pode ter por suspeito, estou comtudo infor- mado que se lhe fizeram alguns ag- gravos, de que elle, com bastante causa, está sentido, pelo que vos en- carrego muito que em chegando a Goa vejais todas as minhas cartas tocantes ás matérias d'aquelle rei, e particularmente as que tratam das pretenções que tem na alfandega, e do pagamento do que se lhe deve, e assi do soccorro que pede contra o Sa morim, com que anda em guer-
  • 1617—MARÇO 21 135 oulro qualquer damno, acudirei lorme ao successo pedir. i- ra, e lhe deis inteira satisfação a tudo, conforme ao que tenho orde- nado; e posto que os intentos do Sa- morim são mui conhecidos, visto como no tempo presente não convém romper com elle, procurareis enca- minhal-o a que se quiete quanto po- derdes com reputação do estado; e nas guerras entre elle e el-rei de Co- cliim vos havereis de modo que, en- trelendo-se entre si, se perca o cui- dado a que poderia obrigar qual- quer defies, que prevalecesse de todo, pois o antigo odio do Samo- rim com o Estado é tão notorio, e do animo de el-rei de Cochim se não pode nunca ter segurança, ad- vertindo, porém, que se elle chegar a estar arriscado convém assistir-lhe de modo que o Samorim o não op- prima. E nas mais cousas do Mala- var que achardes alteradas poreis todo o cuidado pelas aquietar na me- lhor forma que poder ser, para que não cheguem á rotura; e porque sou informado que algumas fortalezas do Malavar estam com os muros cahi- dos, sem artilheria nem defensa, e occasionadas a um desastre, vos hei por mui encarregado que, tanto que chegardes á índia, ordeneis como se reparem todas as ditas fortalezas sem nenhuma dilação, porque de qualquer que n'isto houver me ha- verei por mui desservido, e do que fizerdes me avisareis com muita par- ticularidade.
  • 130 DOCUMENTOS ItEMETTIDOS DA INDIA 24.° Vindo Dom Diogo Coutinho Ira- A fortificação da cidade de Co- tarei de saber d'elle o que Vossa chim vos hei também por mui en- Mageslade me manda n'este capi- carregada, pela importância de que tulo d'esta instrucção, e quanto a ir é, c procurareis saber o que n olla carregar nau a Cochim, este anno está feito, e como se despendeu o pelo menos não pode ser, pelas ra- dinheiro da mercê que fiz a mesma zoes que n'outra dou a Vossa Ma- cidade para se fortificar, e porque gestade sobre esta materia, pelos ella está mui despovoada e mui dif- inimigos do norte que andam espa- ferente do que antigamente foi, de lhados por diversas parles, e os que que tem sido causa a falta de com- ilão de ir para o Sul de Surrale fa- mercio, fareis ver as ordens que le- zem o caminho por Cochim, e po- nho enviado áquelle Estado Acerca dem tomar a nau se ali estiver ou de carregarem em Cochim algumas queimal-a. das naus de viagem, e executal-as- heis na forma da resolução que te- nho tomado, e do que se declara nas vias d'este anno; e n'esta materia, e em todas as d'aquella cidade, ouvi- reis a Dom Diogo Coutinho, de quem tenho por certo, pelo zelo que tem de meu serviço, que vos advirtirá sobre ellas o que entender que mais convenha para se encaminharem me- lhor. 25.° Já escrevi a Vossa Magestade A ilha de Ceilão é a conquista como entendia que, para se effectua- mais importante que a India tem, e rem as cousas que me manda que de que mais commodidade se cn- faça em chegando a este Estado, era tende que pode tirar aquelle Estado necessário mais de um milhão de em seus apertos, e assi vos hei por ouro, e navios e artilheria, de que mui encarregado que trateis com cá ha tanta falta, e que da fazenda todo o calor (como Deus vos levar de Vossa Magestade se me não deu a Goa) de a pôr de todo debaixo de para fazer estas cousas nem um só minha obediência, advertindo que
  • 1617—MARÇO 21 137 tostão, nem navios, nem artilheria, e por rasão de me faltarem estas cousas estou na impossibilidade para as fazer de presente, que Vossa Ma- gestade julgará de que tenho gram pena e sentimento, porque se tivera estas cousas muitas houvera de em- prehender logo, mas far-me-hei pe- daços por chegar aonde poder nas cousas do serviço e gosto de Vossa Magestade. Do viso-rei passado Dom Jeronimo de Azevedo me mandei in- formar pelo secretario Francisco de Sousa Falcão do estado em que es- tavam as cousas das fortificações de Batecalou e Triquilimale, e a infor- mação que me mandou é a que se segue: Que n'ellas não estava feito nenhuma cousa até agora, e que o porto de Batecalou será mui impor- tante fortificar-se para bem da con- quista, pela importância e fertilidade d'aquellas terras, mas que não tem barra mais que para navios de re- mos, e que Triquilimale é também de importância fortificar-se, pela boa barra e enseada que tem para mui- tos navios de alto bordo poderem estar n'elle e fazerem-se ali, sujeita a este Estado com fortaleza nossa, o que se poderia ir intentando com a occasião do rei morto e príncipes, e d'este negocio darei conta a Vossa Magestade n'outra carta particular, por ser materia larga, e n'ella direi também o estado em que estain as cousas de Ceilão. TOMO IV. se affirma que, por rasões particu- lares dos gerais passados d'aquella empreza, está èlla por acabar, ha- vendo tantos annos que se princi- piou, e com tão grandes despezas de minha fazenda, como é notorio; e assi lereis particular vigilância de saber como procede Dom Nuno Al- vares Pereira, a quem a tenho com- mettida, e ora se acha n'ella, acu- dindo-lhe também com soccorros e tudo mais que cumprir para se effei- tuar. E porque se tem entendido que os bollandezes, por conhecerem as grandes commodidades d'aquella ilha, tratam de a emprehender, e já se communicaram com a cidade de Candia, ea ilha tem dois portos, que sam Batecalou e Triquilimale, pelos quais, fortificando-se, os bollandezes poderão impossibilitar a conquista, tenho por todos os annos passados ordenado aos meus viso-reis que, prevenindo este intento, façam for- tificar os dois portos referidos, sem até agora se ter effeituado; e im- porta tanto, como vedes, que se acabe de fazer, e vos encommendo muito que, como chegardes a Goa, o executeis sem nenhuma dillação, entendendo que me fareis um ser- viço de que terei muita satisfação; c para que não falteis á confiança com que fico de que em vosso tempo se acabará aquclla conquista, me pareceu dizer-vos que os práticos d'ellas se resolvem que, fortificados 18
  • DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA os dois portos de Batecalou e Tri- quilimale, e posta cm defensão Co- lumbo e a [tonta de Gale (que são os sitios em que agora tenho presi- dios), e trazendo no mar da banda de Jafanapatão alguns poucos navios de armada, ficará cerrada a espe- rança dos naturais de se poderem alevantar e de sabir de minha obe- diência, por não terem outros por- tos por donde possam entrar em seu favor estrangeiros, nem por donde tenham o que de fora lhes for necessário, por também com isso se impedir a navegação aos de Candéa, que se tem por certo que, ordena- das as cousas apontadas, elles to- dos os mais moradores que ainda estam por reduzir o farão logo, e assi vos torno a encarregar que tra- teis do referido n'este capitulo com pessoas que bem vos possam dar seu parecer na materia, e que achan- do que a advertência delle é de sus- tancia para se executar, o façais assi; porém na fortificação dos portos de Batecalou e Triquilimale procedereis sem nenhuma dilação na forma que está assentado. E porque eu tenho mandado um vedor da fazenda que assista em Ceilão, ao qual commetti tudo o pertencente a ella, sem de- pendência mais que do viso-rei, avi- sareis a Dom Nuno Alvares Pereira que o deixe servir seu cargo intei- ramente, e em caso que o encontre acudireis como convenha para que
  • 1617—MARÇO 21 139 se cumpram sem replica alguma os regimentos e provisões do dito vedor da fazenda. A Ceilão escreverei ao geral Dom Nuno Alvares Pereira na conformi- dade que Vossa Mageslade me manda n'este capitulo, mandando-lhe o tres- lado da provisão que Vossa Mages- lade tem passado, para que inteira- mente se cumpra o que ella diz, e não tenho já avisado d'isto a Dom Nuno Alvares porque, como aqui se navega por monções, até agora não chegou a de poder ir para lá ninguém. 26.° Considerando eu os grandes in- convenientes do serviço de Deus e meu que resultarão de se deixarem entrar mouros em Ceilão, e tendo entendido que da communicação que elles tinham, n'aquella ilha, pro- cedia não se acabar de pôr de todo á minha obediência, houve por bem de mandar defender com graves pe- nas a entrada n'ella aos mouros, e porque pelos respeitos declarados convém muito que saibais o como n'isto se procede, vos encommendo que assi o façais e me aviseis do que achardes, para o ter entendido, e muito vos encarrego que deis toda a ordem que cumprir para se exe- cutar pontualmente a provisão que mandei passar, tendo por certo que nisso me haverei de vós por mui bem servido. Em chegando aqui escrevi logo ao Bispo de Meliapor, Dom Frei Luiz de Brito, pedindo-lhe informação do estado em que estavam todas as cou- sas d'aquella parte, e em particular as da cidade e sua fortificação; es- pero resposta sua, para com ella 27.° Eu tenho mandado fortificar a ci- dade de Meliapor por muitos respei- tos de meu serviço, como o vereis das ordens que estam na índia, para o que fiz algumas mercês áquella cidade; e pelo que importa ao Es- lado que se tenha muita conta com 18#
  • 140 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIa tratar do que mais convenha ao ser- viço de Vossa Magestade. sua defensão, vos encarrego que pro- cedais na fórma que tenho ordena- do, de que chegando áquellas par- tes vos informareis, procurando tam- bém saber os termos em que está a fortificação, e tratareis também de enviar ali um fidalgo que sirva de cabeça das cousas da guerra, como eu o tinha resoluto, se entenderdes que assi convém a meu serviço, e sempre encommendareis ao Bispo que ora é da mesma cidade que as- sista ás cousas da fortificação e de- fensão d'ella, como o fazia seu ante- cessor. 28.° O estado em que acho por infor- mação esta ilha de Sundiva é estar desamparada de Sebastião Gonçal- ves, por o rei de Arracão ter ido o anno passado em pessoa sobre cila com uma grossa armada, e Sebas- tião Gonçalves se recolheu para o porto pequeno de Goly, onde se ca- sou; e depois que o rei Mogo se foi da dita ilha para Arracão se tornara para ella Sebastião Gonçalves, e li- nha n'ella sua gente, porém que não assiste n'ella nem a poderá susten- tar tornando o rei a ella, e tive por informação que o respeito porque não pode defender Sundiva foi por se lhe alevantarem a mór parte dos portuguezes que tinha comsigo, poi- se ter feito miserável e faltar-lhe As cousas da ilha de Sundiva (na qual assiste Sebastião Gonçalves Ti- bao) sam também de muita conside- ração por rasão de se poderem im- pedir ou prevenir d'ella os intentos que os Mogores tem de tomar Ben- gala, com que ficariam mais pode- rosos pelos grandes thezouros que se affirma que ha n'aquelle reino, e por muitas outras conveniências de meu serviço, e assi tratareis de con- servar o que alli tem o Estado, pro- curando infortnar-vos com certeza, e por pessoas sem paixão, do proce- dimento de Sebastião Gonçalves, e da importância de que sua pessoa é n'aquellas parles, e confiança que se pode fazer do que offerecia, por- quanto se tem entendido (posto que
  • 1617—MARÇO 21 141 com as pagas, e por esle respeito se tem d'elle menos opinião do que já se teve, e que se não deve fazer caso d'esle homem para nenhuma ein- preza em que haja de ser cabeça, por também se ler alcançado, que se não sujeita ás ordens de Sua Ma- gestade e de seus viso-reis senfio n'aquillo que lhe é de proveito, e assi se experimentara em quanto possuía Sundiva e foi senhor d'ella absoluto; e pela copia de uma carta do mesmo Sebastião Gonçalves, que escrevia ao viso-rei Dom Jeronimo, e que me deram estando respondendo a este capitulo, que vai com esta carta, verá Vossa Magestade melhor o estado em que está; mas com o aviso certo que tiver em março, do estado em que estas cousas eslam, procurarei fazer no que Vossa Ma- gestade me manda neste capitulo tudo quanto me fôr possível. Este baodel não se fez até agora por me dizerem pretendia o viso-rei Dom Jeronimo fortaleza em Marta- vão, que são 18 léguas de Sirião, por ser melhor porto para naus gran- des, e o sitio para ella mais chegado ao mar, por a de Sirião estar pelo rio dentro duas marés de caminho, e que a isto mandou ao dito viso-rei na monção de abril passado a um Martini Cota Falcão, fidalgo da casa com pouca certeza) como o tereis visto de uma carta de um particular que vos mandei entregar, que uma armada que o viso-rei Dom Jeroni- mo, por persuasão de Sebastião Gonçalves, enviou a cargo de Dom Francisco de Menezes sobre Arra- cão, teve ruim successo, e de tudo o que achardes me avisareis com particularidade. 29.° A fortaleza de Sirião se perdeu, como tereis entendido, e posto que á reputação do Estado convinha res- taurar-se com todas as forças d'elle, estando por davante a guerra com os estrangeiros, a que convém acu- dir primeiro, sem se divertirem as forças em cousas de menos conside- ração, tive por conveniente dessimu- lar com aquella empreza até melhor occasião, mas porque o rei do Aná
  • 142 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA de Vossa Magestade, com uns en- viados do mesmo rei de Aná, que aqui mandou, e para procurar al- cançar liberdade aos caplivos, de que lia esperança, por se ter já aviso de andarem em sua liberdade com a chegada do dito Martim Cota, e até não tornar com a resposta, que se espera n'esle março, não posso informar a Vossa Magestade outra cousa, o que farei do termo que este negocio tomar. queria que os meus vassallos tives- sem no porto de Sirião um bandel para poderem cominerciar, houve por bem que por entretanto se use de sua ofíerla, porque, não se lan- çando mão d'ella, poderia chamar os hollandezcs, a que convém muito atalhar, pelas coinmodidades de que lhes seria para sua conservação; e assi vos encommendo muito que, achando ainda por effeiluar a ordem referida, a deis á execução com toda a brevidade, e me aviseis do que fi- zerdes para o ler entendido. Todas as ordens que Vossa Ma- gestade tem mandado lenho visto, e informando-me do que por ellas se tinha feito se me disse que todas se tinham dado a Antonio Pinto da Fon- seca, e para melhor as poder executar o fizera, o viso-rei passado, capilão- mór da gente de guerra e do mar e vedor da fazenda d'aquella fortaleza, e lhe ordenara assistisse n'ella, conti- nuando com a fortificação até a pdr em estado que se podesse perder o cuidado delia, o qual eslava já o anno passado mui adiante, e se espera, nova n'esla monção de muito acres- centamento. E conforme a obriga- ção que o dito Antonio Pinto linha de seu cargo de visitador e prove- dor das fortalezas, tomara conla de todo o dinheiro que se tinha appli- 30.° \ A fortaleza de Malaca tem muita necessidade de continua vigia e soc- corro por estar mettida entre inimi- gos naturais e estrangeiros, e ser tão appelecida dos hollandezes, como se tem mostrado nas muitas vezes que intentaram senhorear-se d'ella, e assi não posso deixar de vos dizer que é a força que mais cuidado vos deve dar, e que primeiro que todas po- nho á vossa conta, confiando que a haveis de conservar e tratar d'ella de maneira que, emquanto estiver a vosso cargo, se não possa haver nu n ca por arriscada. Quando ali esteve o viso-rei Dom Martim AITonso de Cas- tro tratou de sua fortificação, e até agora se foi procedendo n'ella com algumas mercês que eu fiz áquella cidade; e porque na despeza do di-
  • 1017—MARÇO 21 143 cado para aquella fortificação, e ia executando o que tinha alcançado, e que com a ordem que o viso-rci passado dera, de se ordenar naquella fortaleza um deposito de arroz, sem- pre vivo bastante para sustentar dois annos a soldadesca que se fez (?), se havia eslava mui provida, e com a paz lenta que tinha com Jor Çl) e com o Dachem, de que não ha que fiar, se podia esperar boas novas; e conforme as que tiver ordenarei o que mais cumprir ao serviço de Vossa Magestade. nheiro tenho entendido que houve algumas desordens e pouca conta, mandei sobretudo fazer diligencia os annos passados por cartas mi- nhas, que vos encommendo que ve- jais como chegardes a Goa, para que em caso (pie estejam para por exe- cutar o façais vós, procurando infor- mar-vos com certeza de tudo o que n'ella se adverte, para procederdes com mais justificação, e o que resul- tar das execuções que fizerdes orde- nareis que se gaste na mesma fori i- licação, e que se apresse de maneira que se desenganem os hollandezes de a poderem pretender, c do que n'isto proverdes tereis cuidado de avisar, li porque aquelles mares são mais infestados dos inimigos, e n'cl- les tem maior poder, tratareis de en- viar a Malaca um capilão-mór do mar, pessoa do valor e experiência que se requer com armada bastante a resistir a qualquer outra que se lhe opponha, vendo (para ordenar- des melhor) as instrucções e regi- mentos que nos annos passados le- vou ao sul André Furtado de Men- donça, e provendo o que entender- des que mais convém conforme ao tempo presente. 31.° Quando Dom Martini Alfonso es- Quando Francisco de Miranda foi teve em Malaca, reconhecendo este commetlido na ilha das naus, em mesmo sitio que a ilha das naus, logo Malaca, pela armada dos hollande-
  • 144 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA deu principio c fundição a um forle na dita ilha, e neste mesmo iogar que Antonio Pinto apontou, o qual forte traçara o engenheiro André La- cere, e continuou na obra até deixar os alicerces d'elle fóra da terra al- gumas fiadas, e com a morte do dito viso-rei cessara esta obra, e me di- zem que quando o viso-rei Dom Je- rónimo mandara ao mesmo Antonio Pinto, e para lá o despediu, lhe man- dou que continuasse com a obra d'esle forte primeiro que com o da cidade, por também Vossa Mages- tadc lli'o ter mandado por instruc- ção sua, e que Antonio Pinto o não lizera, avisando que a cidade e mo- radores lh'o encontraram, querendo que primeiro se acabasse a obra da cidade; e porque me affirmam que este forte é a principal segurança d'aquella cidade e de seu porto, or- denarei que, como se acabar um panno de muro, com que se ia con- tinuando, que é importante acabar- se, para com isso ficar fechada a for- taleza, se entenda logo na obra do dito forte, e se não leve mão d'elle até se não acábar; e não acho que haja outro sitio mais que este da ilha que Antonio Pinto da Fonseca des- cobrisse. Isto que digo é por infor- mação do viso-rei passado, do Ar- cebispo e das mais pessoas que me podiam dar razão d'isso. zes, de que os seus galeões foram destroçados, reconheceu Antonio Pinto da Fonseca, que então estava n'aquella praça, um posto em que diz que se houvera plantado arti- llieria, quando o caso aconteceu, se poderam defender com cila os ga- leões, ofTendendo muito aos inimi- gos; e porque para successos seme- lhantes, estando tão travada a guerra com os hollandezes no sul, e haven ■ do-se-lhe ella de fortalecer com ar- madas, seria de importância ver-se a commodidade que de fortificar o si- tio referido se seguiria, podendo-se fazer a pouco custo e com facilidade, segundo o que se tem entendido, vos encommendo e encarrego muito que, informando-vos de Antonio Pinto, e entendendo que do elleilo d'esta ad- vertência se seguirá algum de meu serviço, sem damno de Malaca, or- deneis que o sitio se fortifique, e me aviseis do que resolverdes na pri- meira occasião.
  • 1617—MARÇO 21 145 32.° Pedindo eu ao viso-rei Dom Jero- Tive aviso que os hollandezes nimo d'Azevedo informação d'esta tratavam de se fortificar na ilha For- materia pelo secretario d'Estado mosa: e porque tudo o que lhes pode Francisco de Sousa Falcão me res- ser de proveito a seus fins convém pondeu que elle não tivera certeza tanto ao bem do Estado que se ata- de os hollandezes terem feito forti- lhe, mandei escrever ao viso-rei Dom ficação na ilha Formosa, de que este Jeronimo que o procurasse impedir, trata, e só tivera informação por car- E porque até agora não tenho noti- tas de Macau, que fôra ter a esta cia que haja feito cousa alguma, vos ilha uma nau e um patacho dos hol- encarrego que, vendo as ordens que landezes, que ali estivera por alguns tenho dado, trateis de acudir ao re- dias, e que, sabendo-se na China, medio de tudo como houverdes que acudira ali uma grande armada de mais convém a meu serviço, avisan- chins, e pelejaram com ella, e os do-me do que fizerdes, hollandezes lhe metteram tres ou quatro embarcações no fundo e se foram, e porque os naturaes da ilha deram refresco a estas naus hollan- dezas, matara o capitão-mór da ar- mada dos chins todos os que achara nisso culpados; e que sem embargo d'isto tinha escripto ás Filippinas á audiência geral que agora corre com aquelle governo, e ao capitão e ci- dade de Macau, para que de ambas as partes fossem embarcações veri- ficar o que n'isto passava, por esta ilha estar muito perto das Filippinas e no caminho da China para Japão, d'onde fica mais fácil a empreza quando seja necessário fazer-se, pe- los grandes inconvenientes que pode haver fazendo-se d'este Estado, por se haverem mister dois annos para a ida e volta, e ser o risco grande, por TOMO IV. .19
  • 146 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA causa dos temporaes que ali cursam, e ser forçado ir a armada parar em Japão, e assi pelo risco que correrá o commercio da China, pelos ciúmes que os chins terão vendo a nossa ar- mada em sua costa. Parece-me obrigação minha dizer a Vossa Magestade, com o zelo e amor com que trato todas as cousas de seu serviço, que o que imporia a elle n'este Estado, no tempo em que estamos, é fazer-se uma armada de galeões muito grossa, mandando Vossa Magestade de lá todos os que poderem vir, bem artilhados e com gente bastante para a navegação d'elles, e com os mais que eu cá poder fazer buscarem-se estes ini- migos que vem do norte a este Es- tado, onde quer que se acharem, até Deus nos fazer mercê e de os expel- lir de uma vez para sempre, porque todas as outras traças que se derem para se libertar este Estado da op- pressão que lhe elles dão não po- dem importar todas que esta impor- tará, e até na despeza se ficam pou- pando muitos milhares de cruzados, afóra outras cousas, que todas são de mui grande importância, porque se cada vez que andarem quatro na- vios juntos destes hereges se hou- verem de prover todas as fortalezas onde se arrecear que elles podem ir é uma despeza incrível esta, e que se não pode fazer da manpira que convém, e para que só não bastam
  • 1017 — MARÇO 21 147 todas as rendas d'esle Estado; e fa- zendo-se o que aqui aponto, e lan- çando-se estes inimigos íóra, como confio em Deus acontecerá no tempo que eu estiver servindo a Vossa Ma- gestade n'este logar, sobejará a Vossa Magestade dinheiro para as despe- zas d'estado, e não se metterá a mão no cabedal da pimenta, antes se ajudará com o de cá a ser maior, e assi ficava também Portugal com esta largueza mais. E advirto a Vossa Magestade que se me fizer mercê de mandar os galeões que aponto que os capitães que vierem n'elles sejam pessoas que fiquem cá servindo de capitães na empreza para que os occupar, por terem os homens de lá mais uso de pelejarem em navios de alto bordo do que os de cá, e este Estado de maneira que para tudo ba poucos. Procurando saber o como estas pazes se fizeram, achei que quando o Dachem teve o recontro com Fran- cisco de Miranda lhe mandou logo o outro dia, depois da briga acaba- da, pedir pazes, obrigado da neces- sidade em que entam se via, oíTere- cendo entregar os captivos, que eram Dom João da Silveira, capitão do ga- leão que se queimou, e um filho de João Caiado, capitão de Malaca, e sessenta soldados, os quais o dito O rei do Achem foi sempre tão grande inimigo do Estado, como te- reis sabido, e ultimamente tratoil de pôr cerco a Malaca, em companhia dos hollandezes, e foi Deus servido que, encontrando-se com os galeões com que Francisco de Miranda ia de soccorro ás Filippinas, não pôde efieituar o que intentava; e assi con- vém muito que vós vigieis da infide- lidade d'aquelle rei, e procureis sa- ber de continuo de suas determina- 19#
  • 148 DOCUMENTOS.REMETTIDOS DA INDIA João Caiado depois lhe mandou pe- dir, o que o Dachem lhe mandou com uns embaixadores que junta- mente vieram captivos, lhe pediu pa- zes por ter já noticia da vinda do governador de Manila ao estreito, e temer-se fosse sobre elle com todo o poder de sua armada, e que as pazes que o capitão de Malaca João Caiado concedeu ao Dachem não foi mais do que para se correr em ami- sade, por parecer á cidade que se não deviam fiar nunca do Dachem, e se ter sabido que a elle lhe con- vinha procurar estar de paz com Malaca, para que assi não estivesse n'ella com o cuidado e prevenção, que estaria se com elle estivesse de guerra, e assi lhe seria mais fácil poder conseguir o mau intento que contra aquella fortaleza tem, e se sa- ber tinha pedido por seus embaixa- dores á Hollanda armada contra Ma- laca, de que se esperava resposta este anno, e com este intento ia fa- zendo mais armada, esperasse este mez que vem de fevereiro recado de Malaca, se chegar a tempo que possa avisar n'estas naus do estado em que está aquella fortaleza e as mais cousas d'aquella parte do sul o fa- rei, e conforme ao que entender mais cumpre ao serviço de Vossa Magestade obrarei com o amor e cuidado com que em tudo me desejo empregar no serviço de Vossa Ma- gestade. ções, porque de mui antigos tempos deseja emprehender Malaca, e por- que depois de haver passado com Francisco de Miranda o recontro que fica dito tenho alcançado que havia mandado novos embaixadores a Ma- laca, pedindo paz; como Deus vos levar á índia, procurareis saber o que da embaixada resultou, e o que pretende para se lhe conceder a paz, e em lodos os tratos que com elle se tiverem fareis que haja tanta ad- vertência como se realmente se sou- bera que eram fingidos, porque, con- forme ao que a experiência tem mos- trado por muitos successos, nunca convirá fiar de nenhuma promessa sua, sem todas as devidas seguran- ças, e do que achardes e fizerdes nesta materia me avisareis.
  • 1IH7—MARÇO 21 149 34.° Francisco Lopes Carrasco foi des- pachado pelo viso-rei passado para a China, conforme as ordens de Vossa Mageslade, e o regimento que se lhe deu me dizem se enviou a Vossa Ma- gestade nas vias do anno passado, e no que toca á fortificação não houve novas de que tivesse dado principio a ella; do que se souber n'esta pri- meira monção avisarei a Vossa Ma- gestade nas primeires naus. E no procedimento no cargo de ouvidor me dizem que vieram d'elle grandes queixas por muitas sentenças que deu mal dadas, que aqui se lhe re- vogaram. A Francisco Lopes Carrasco, fi- dalgo de minha casa, mandei a Ma- cau para assistir naquella cidade por capitão nas cousas de guerra, e lhe commelli em lodo segredo que tratasse de fortificar aquella cidade, de maneira que os chins não rece- bessem alteração, e, para mais os divertir, se ordenou que servisse também de ouvidor, e se lhe deu um regimento particular, ordenan- do-se ao viso-rei Dom Jeronimo que lhe fizesse em Goa as mais adver- tências que entendesse que convi- nham para o que se pretendia; e porque tive aviso, pelas naus do anno passado, que Francisco Lopes ficava já prestes para se partir a Ma- cau, e esta materia é importante, vos encommendo vejais os papeis e regimentos, e inteirado d'elles pro- cureis saber de que effeito foi a sua assistência, e se se poderá conseguir o a que se dirigiu, e me aviseis com particularidade do que achardes. 35.° Os hollandezes, com intento de lançarem mais raizes nas partes do sul, enviaram embaixadores ao Ja- pão, e tiveram resposta d'aquelle rei, e o viso-rei Dom Jeronimo tra- tou, por meio de outros que lhe en- viou, de lhes impedir a correspon- Esta embaixada não teve effeito por Dom Jeronimo d'Azevedo, viso- rei passado, ordenar d'aqui para que em Macau se fizesse conselho pela cidade, governador do bispado e padres da companhia, que tem mais experiência d'aquelias partes
  • iõO DOCUMENTOS REI • do Japão, e conforme ao que lá se assentasse passasse uma caravel la que a isso mandou com a dita em- baixada a Japão; e por parecer no dito conselho que não convinha pro- seguir-se na dita embaixada em- quanto vivesse o rei tyranno, por nome Daifo (?), se deixara de fazer a dita embaixada, do que se fizera assento, deixando-a para depois da morte deste tyranno, e este anno passado se teve novas que era morto e reinava um filho seu, que, posto que ia continuando com a mesma lyrannia de seu pai, se es- perava d'elle melhorasse no governo em que houvesse mudança no reino, e conforme as novas que este anno liver me resolverei no cumprimento d'esta ordem de Vossa Magestade. ETTIDOS DA INDIA dencia com elle, fazendo-lhe enten- der como eram rebeldes e indignos de serem favorecidos, dando-lhe ou- tras muitas razões para o expellir de seus postos; e supposlo que é de grande inconveniente a meu ser- viço, e ao commercio do sul (que é a sustancia da India), que os boi - landezes o tenham no Japão, vos hei por mui encarregado que procureis saber o estado d'esta materia, o que resultou da embaixada que Dom Je- rónimo mandou ao Japão, e convin- do, a bem do negocio, continuardes vós as mesmas instancias, o fareis pelos meios mais accommodados e auctorisados que se vos olferecerem para aquelle rei differir ao que se lhe pedir, e do que achardes, e neste ponto fizerdes, me avisareis para o saber. 36.° Farei o que Vossa Magestade me manda n'este capitulo, assi para po- der avisar a Vossa Magestade na verdade, como para, com ella sabida, serem castigados os transgressores d'esta lei e ordens de Vossa Mages- tade. Como acima se vos tem dito, a sustancia do commercio da índia consiste no que vem do sul, e por- que sou informado que das Filippi- nas vam algumas embarcações á China, e com pretexto de comprar as cousas necessárias para o provi- mento daquellas ilhas, carregam de sedas e outras mercadorias, com que se vai abrindo um trato mui preju- dicial a ambas as corôas, o qual por antigas e modernas leis está mui defeso, vos encarrego muito que deis
  • 1617 —MARÇO 21 151 todas as ordens necessárias para que em caso que das Filippinas,com ne- cessidade precisa, vão navios a Ma- cau a buscar muniçõeseprovimentos, não levem em companhia d'elles ou- tras algumas mercadorias, e achando que ha transgressores os castigareis conforme as ditas leis, sem replica . alguma; e para averiguardes quaes são os culpados fareis todas as dili- gencias necessárias, com particular especulação, de maneira que não possais receber engano, e do que fi- zerdes lereis cuidado de me avisar- des todos os annos. Km muitos logares digo a Vossa Magestade o quam apertado e im- possibilitado está este Estado para acudir ás mais das cousas d'clle, mas comtudo não ficará nunca por minha diligencia o fazer-se nellas quanto for possível pelo serviço de Vossa Magestade. Os inglezes cstam mui favorecidos do Xá, e honrados d'elle com extraordinárias honras e demonstrações, e consentindo-lhe fazer fortaleza ou fortalezas, como Vossa Magestade verá em uma carta particular que trata só das cousas de Ormuz, a qual remetto no que toca a ellas. 37.° Da guerra que se romppu em Or- muz coin o Xá tive muito descon- tentamento pela occasião ent que aconteceu e pela perda do bandel que d'ella resultou, e porque tenho entendido que se tratava de meios de paz, que nunca será bem repu- tada sem se restituir o bandel, assi o procurareis; e, em caso que o Persa não venha em o fazer, ireis entre- tendo a conclusão da paz, permit- tindo ao capitão de Ormuz o com- mercio, para que aquella praça se possa sustentar; e se com esta occa- sião e antes de se firmar a paz po- desseis recuperar Barém, que por engano foi occupada dos persas os annos passados, sendo do reino de Ormuz, então poderão as pazes ficar
  • 152 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA melhor reputadas, mas não vos va- lereis do favor que os turcos offere- ceram ao capitão Dom Luiz daGama, nem a poreis em effeito senão em caso que as mais precisas deem a isso logar: advertindo que, quando se haja de effeiluar, os Amadazes, mo- radores da ilha, por aborrecerem muito a sujeição dos persas, ajuda- rão de sua parte; e porque é cousa certa que os persas pretendem abrir o coinmercio de seda com os ingle- zes, o que seria de grande inconve- niente, estareis mui vigilante para lh'o procurardes impedir com todas as forças. O que Vossa Magestade me manda neste capitulo se cumprirá, e do que se lizer avisarei a Vossa Magestade na primeira occasião que houver lo- gar, com resposta do que se for fa- zendo pela ordem que der, na con- formidade do que Vossa Magestade manda. 38.° Fui informado que o Xá costuma enviar de alguns annos a esta parte embaixadores aos reis da India, e porque demais de se lhe dar occasião a pretender que se lhe quitem os di- reitos das cousas que lhes levam de presente, em grande damno de mi- nhas alfandegas, se presuppõe outro maior, qual será animar elle como mouro aquelles reis que tem sua lei, e quasi lhe confessam n'ellaum modo de subordinação, a que movam guerra por alguns fins que tenha contra Ormuz, de que por muitas vezes estou inteirado, tenho mandado que se lhe não consintam estas em- baixadas na forma que o vereis da ordem que enviei ao viso-rei Dom
  • 1617—MARÇO 21 153 Jeronimo; encommendo-vos muito que, logo que chegardes a Goa, a vejais e façais dar á sua devida exe- cução, e que o mesmo procedimento tenhais nas embaixadas que a mim me enviar, em conformidade do que também n'este ponto tenho resoluto, do que vos inteirareis pélas cartas que sobre elle mandei escrever a Dom Jeronimo. No que toca ao que Vossa Ma- gestade me diz ácerca do embaixa- dor Dom Garcia da Silva tenho feito o que Vossa Magestade verá por uma carta minha em resposta de ou- tra que tive de Vossa Magestade, sobre o mesmo Dom Garcia, e tive recado depois de ter escripto que era já partido de Ormuz para o Xá, e por uma carta de Dom Luiz da Gama, vinda num navio de um par- ticular, tive novas de como ficara já em Xirás, e determinava passar o inverno em Aspão, por se não atre- ver a caminhar com o rigor d'tlle, nem a sua idade o permillir, c que, posto que se lhe deva muito do que Vossa Magestade lhe mandava dar, se temia que com novas dos in- glezes que não rendesse aquella al- fandega com que se lhe possa acu- dir, de que poderia resultar ver-se em falta que será mui notada em Persia; mas, pela ordem que tenho v MO IV. 39.° Se quando chegardes a Goa não •for ainda passado a Ormuz Dom Garcia da Silva e Figueirôa, que en- viei por embaixador ao Xá, procu- rareis que o faça logo, como lh'o mando escrever, posto que as pa- zes não estejam assentadas, porque nunca poderá damnar para o eííeito d'ellas fazel-o elle assi, antes é de crer que o Xá, com a fama de o ter Ião visinho, e ao prezente que leva, se accommodará melhor á restitui- ção do bandel de Comorão, maior- mente havendo-me elle enviado por embaixador a Dom Roberto Sirley, que deve vir da índia nas naus d este anno, e para que Dom Garcia pro- siga sua jornada com a auctoridade devida a embaixador meu, e se não possa ver em aperto ou falta de di- nheiro, em parte d'onde terá o re- médio tão diflicultoso, fareis que effectivamente se lhe pague tudo o que lhe mandei dar, assi de orde- 20
  • 154 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIa dado ao vedor da fazenda Manuel Borges, entendo se lhe acudirá como Vossa Mageslade quer e ordena. nado como de ajuda de custo, e para gastos extraordinários, confor- me as provisões que levou, e depois se enviaram ao viso-rei Dom Jeró- nimo, o que vos hei por mui encar- regado, como cousa em que espero receber de vós particular serviço, e se por algum acontecimento Dom Roberto Sirley estiver ainda em Goa fareis que se embarque nas naus em que ides, c venha com sua embai- xada, tratando-o com todo o favor e bom acolhimento. Este provimento se fará n'esla monção, como Vossa Mageslade me manda. 40.° A fortaleza de Moçambique é uma das importantes praças que a índia tem, e sobre que mais convém que tragais cuidado, pelo que os hollan- dezes desejaram apoderar-se d'ella, que é de crer que tornarão a inven • lar se tivessem occasião, e assi im- porta muito que a soccorrais em to- das as monções, de maneira que es- teja sempre prevenida para qualquer successo, e porque a provisão de mantimentos lhe é sobretudo neces- sária, tenho assentado que todos os annos se lhe envie quantidade de candiz de arroz para estarem de res- peito, o que vos encomniendo que façais executar com pontualidade, provendo lambem o presidio das cousas de botica, porque por ser aquella terra doentia imporia muito para o remedio dos enfermos.
  • 1 til 7—MARÇO 21 155 41.° N uma caria que escrevo a Vossa Por se aífirmar que estam desco- Mageslade, em resposta doutra que berlas as minas de prata das serras ti ala d esta materia, digo a Vossa Ma- de Chicoa, de que o rei Monomotapa geslade o que por cila verá, e no que me fez doação, e requerer o bene- toca ás roupas para mantimentos de ficio e lavor delias particular as- sobiados, e algumas outras cousas, sistencia e applicação, entendendo não se podem prover até não chegar que os outros grandes negocios do aqui a caíila de Cambaia, onde se Estado da índia vos não darão lo- bão de comprar as roupas que aqui gar aaltender n'esle, como creio que houverem de ir, e em ellas chegando o desejareis fazer, tenho mandado comprarei as que Vossa Mageslade tratar, conforme ao que se vos de- verá por outra carta, ou apontamen- clarou, quando vos escolhi para o lo, que d isso tratará, c a cargo de cargo de meu viso rei d'aqueile Es- pessoa que eu entenda é de con- lado, de que se dividam por ora hança para o serviço de Vossa Ma- delle as fortalezas de Moçambique, ges,ade. Sofala, Mombaça, com os rios de Guarna, eliviando ali um governador na monção de setembro deste anno; e posto que do reino se ha de pro- ver tudo o que poder ser para bem daquella conquista, uma grande ou maior parte do bom successo d'clla depende dos provimentos, que hei por bem que vós envieis da índia para o mesmo eííeito, pelo que vos encarrego muito que, tanto que che- gardes, entendais logo, sem deixar- des perder uma só hora de tempo, em juntar roupas na quantidade bas- tante para o provimento de até oito- centos soldados, que na conquista se hão de metter, e assi todos os mantimentos e outras cousas que da índia se poderem mandar para con- servação da gente, e particularmente
  • 156 DOCUMENTOS REMETT1DOS DÀ INDIA botica e doces para os doentes, de que na índia achareis bastante no- ticia, o que tudo enviareis a Moçam- bique a cargo de pessoa que saiba dar do que levar boa rasão, adver- tindo que com elle se não ha de fal- tar em nenhuma maneira, porque a esta conta tenho mandado que parla o governador na monção de setem- bro, c (pie haveis de fazer os provi- mentos com tal brevidade, e tão pon- tualmente, que, quando chegarem áquella fortaleza os navios, os achem já, ou lhe não tardem, para que com elles se conserve, e repare a gente de modo que sem dilação se possa empregar na empreza, e se não dilate por falta do que da índia haveis de mandar. E porque esta materia é das mais importantes a meu serviço, que vos encarrego, te- nho por certo que me dareis d'ellc toda a boa conta; porém, até terdes recado certo de que o governador está em Moçambique, tratareis da provisão e defensão d'aquella forta- leza, e das outras de seu districlo, como das mais do Estado da índia, acudindo a cada um cumpridamente com as cousas de que tiver necessi- dade; e se quando Rui de Mello de Sampaio acabar o tempo d'aquella capitania não fôr chegado ainda o novo governador executareis o que acerca do beneficio d'ella lenho man- dado.
  • 1617—MARÇO 21 157 42.° Dom João de Almeida foi a Mo- çambique, onde deixou selcnla e lan- los soldados, ou os que constar das certidões que leva, e assi os provi- mentos que trouxe, que entregou a Salvador Vaz da Guerra, que ahi se poz por capitão, quando Francisco da Fonseca desapossou Rui de Mello, que, vindo aqui c tornando, não che- gou áquella fortaleza, e arribou a Mombaça, d'onde havia de ir para Moçambique, c chegaria áquella for- taleza o mez passado de dezembro. E Diogo Simões largou o forte de Chicova, e não se continua hoje o sustento d'ellc e descobrimento das minas pelas causas c rasões (pie re- sultaram da ida de Francisco da Fonseca Finto áquella parte, que está tudo no estado que Vossa Ma- geslade entenderá pela relação que d'isso faço n'uma carta particular, e n'esta monção proverei em tudo como melhor parecer que convém ao ser- viço de Vossa Magestade. Porque eu mando de soccorro a Moçambique o navio Nossa Senhora da Candelaria, a cargo do capitão Dom João de Almeida, que vai em vossa companhia com gente, armas, mantimentos, munições, e outras cousas de botica, para se entreter aquelle presidio,emquanto não che- garem os provimentos que vós ha- veis de fazer, com ordem que entre- gue tudo ao capitão a cujo cargo es- tiver, encarregando-lhe por minhas cartas que na primeira monção, das em que se costumam entrar os rios, envie assi a dita gente, com as mais cousas que se lhe entregarem, a Diogo Simões Madeira, ou á pessoa a cuja conta estiver a conquista das minas; e que emquanto a gente da guerra residir em Moçambique, sem ir para os rios, vença quartéis como a mais que assiste n'aquella praça; e em caso que a conquista esteja desamparada, e não haja nos rios quem a prosiga, fique a mesma gente em Moçambique até vós ordenardes o que se deve fazer: me pareceo ad- vertir-vos de tudo para que o tenhais entendido, e no caso referido acudais áquella conquista como convenha a meu serviço, com tão particular cui- dado que por falta d'elle não acon- teça impossibilitar-se ella por ne- nhum successo até que chegue a pessoa a que eu a commetter, e ad-
  • 158 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA Como parli tarde e commolti a viagem por fora, e passar o Cabo de Boa Esperança a 22 de agosto por assegurar, não foi possível tomar Moçambique para fazer o que Vossa Magestade me manda neste capitulo, mas daqui escreverei a Diogo Si- mões Madeira animando-o para que, em caso que não chegue a Moçam- bique o governador que Vossa Ma- gestade mandar, possa continuar o serviço de Vossa Magestade, e lhe direi a mercê e honra (pie Vossa Ma- gestade por isto folgará de lhe fazer, e para isso o favorecerei em tudo. vertir-vos-heis que o navio, como dei- xar em Moçambique a gente e pro- vimentos que leva, ha de passar á ín- dia para servir no que se offerecer. 13.° Será de grande importância para as cousas de Moçambique e dos rios visitardes vós em pessoa aquella praça, e assi vos encommendo e en- carrego muito que, em caso que possais tomar aqueile porto sem ar- riscar a viagem, o façais assi para dardes todas as ordens declaradas no capitulo atraz, no que toca á gente e cousas que vam no navio Nossa Senhora da Candellaria, e achando que com a ida do licenciado Francisco da Fonseca Pinto, que o viso-rei Dom Jeronimo me avisou nas vias do anno passado que tinha enviado aos rios e a Moçambique, estejam as cousas d'elle e das minas em dilíerente estado do que convém, acudireis a tudo e o remediareis no melhor modo que for possível até eu mandar prover de forma em que se ha de proceder no lavor e beneficio d'ellas, avisando-me de tudo o que achardes e proverdes com a clareza necessária, e a Diogo Simões Ma- deira favorecereis e animareis para que de boa vontade continue o ser- viço que nos rios me faz, assegu- rando-o que lhe hei de mandar fa- zer a mercê e honra que merecer, e
  • 1617 —MARÇO 21 159 a que de presente houve por bem de lhe fazer, entendereis pelo que particularmente se vos avisa. 44.° f 0 que Vossa Magestade me manda Tenho entendido que nas fortale- ceste capitulo farei, procurando re- zas e praças da índia, devendo os mediar a falia e desordem com que capitães delias, conforme a sua obri- n'isto achar procedem os capitães, e gação, ter effeclivos os soldados e trabalharei por que se remedeie e outros officiaes.de que recebem sol- castigue, como Vossa Magestade dos de minha fazenda para effeito manda, aos que não cumprirem com de as guardarem, como devem á me- sua obrigação n'este particular de nagem que por cilas me fizeram, que trata este capitulo. costumam levar as ditas praças como mortas, em grande damno de meu serviço, contra toda a boa disciplina militar, e que chegou a tanto a des- ordem que, em algumas das mais importantes fortalezas, se fiava a chave da porta de um negro; e por- que esta matéria é uma das que mais cuidado pedem, para que em tempo que os inimigos se atrevem tanto não aconteça um desastre irreme- diável, vos hei por mui encarregado procurardes alcançar o como n'ella procedem os capitães, e achando que algum se desencaminha o castiga- reis com todo o rigor, e de maneira que fique em exemplo para adiante, e obrigue á emenda aos que succe- derem nas fortalezas. / , 45.° Antonio Pinto da Fonseca está Para visitar as fortalezas daln-
  • 160 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA na fortaleza de Malaca, como em dia e tratar de sua fortificação man- resposla d outros capítulos d'esla dei áquelle Estado Antonio Pinto da inslrucção digo; quando vier cum- Fonseca, pessoa de particular con- prirei tudo o (pie Vossa Magestade fiança c larga experiência da guer- 11'csle manda. ra, e nas que até agora tem visitado deixou ordenadas cousas mui con- venientes á sua defensão, e porque quando chegardes a Goa deve elle já ser vindo do sul, ou tardar pouco • tempo, vos encommendo que saibais d'elle o que tem provido e o que está executado, e deis as ordens neces- sárias para o que faltar se fazer logo com eíTeito, assistindo a Antonio Pinto em tudo o que cumprir para que conclua brevemente as diligen- cias que lhe faltam; e porque o seu conselho c parecer nas matérias que professa vos será sempre de impor- tância, vos valereis d'elle quando houver logar de lh'o pedir, e o favo- recereis no pagamento de seus or- denados de maneira que se lhe não faltem com elles. No capitulo 32 d'esta inslrucção aponto e digo a Vossa Magestade como o principal remédio deste Es- tado é fazer-se uma armada de ga- leões muito grossa, e os respeitos e conveniências do serviço de Vossa Magestade, e bem de sua real fa- zenda, e por entender de quanta im- portância é fazer-se muita artilharia, procurei logo buscar pessoal com 46." Respeitando os lermos a que se tem reduzido a guerra da India, e ser a principal empreza deitar d'clla os hollandezes c inglczes que tem entrado n'aquelles mares, fácil é de alcançar que sem os senhorear com grossas armadas não podereis con- seguir contra os estrangeiros os efiei- tos que se pretendem; e porque um dos maiores com que se lhes ha de
  • 1617—MARÇO 21 161 que contractar cobre, por se não poder fazer com uma só, e se haver de trazer pouco a pouco da outra banda, sem se entender o para que o trazem, e sem perder tempo pro- curarei fazer pontualmente o que Vossa Magestade neste me manda, e n'isso fico continuando de dia e de noite, mas ha mister tempo largo para estas cousas todas poderem ter eíTeito, e as necessidades do Estado pediam que logo acudisse a todas, e Deus sabe a grande pena e senti- mento com que estou por Vossa Ma- gestade me mandar a este Estado, de maneira, e eu o achar tão falto de tudo e impossibilitado, que não posso acudir ás cousas como eu de- sejo; mas por minha diligencia, tra- balho, inteireza e gosto, com que hei de fazer todas as cousas do serviço de Vossa Magestade, espero se não perca nenhuma d'elle. fazer a guerra é a artilheria, muito vos encarrego que attendais com particular cuidado á fundição d'ella, para que seja em quantidade bas- tante, assi para as armadas de alto bordo e de remo, como para as pra- ças fortes, das quais se me tem dito que se tem tirado alguma em ne- cessidades que se offereceram, que até agora se lhes não restituio, e que os capitães a tiraram também para armarem navios seus; e por- que sou informado que, fazendo-se alguns favores aos mercadores, e pagando-se-lhes o cobre que se con- tractar com elles, não haverá falta d'elle, me haverei por mui bem ser- vido em tratardes este negocio tanto que chegardes a Goa, com o mesmo calor com que haveis de começar a obrar galeóes e navios para as ar- madas, que sem artilheria mal po- derão ser do serviço, e fareis cobrar logo das fazendas dos capitães, que constar que tiraram artilheria das fortalezas, o preço d'ella, que tam- bém se empregará em cobre, pro- cedendo contra elles com a demons- tração que pede um tão grande de- lido. Esta lei, em favor dos homens do mar, fiz logo publicar para vir á no- ticia de todos, e com esta mercê se animarem a servir melhor a Vossa TOMO IV. 47.° Uma das principais cousas de que as minhas armadas de alto bordo tem necessidade na India, e a que até agora se não acudiu com reme- 21
  • 162 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Magestade, e os bombardeiros pro- dio, é andarem providas de mari- curei continuem no inverno a tirar nbeiros, bombardeiros e officials á barreira como se fez estes annos, portuguezes, porque é certo que os o que está a cargo do capitão d'el- canarins, em qualquer occasião de les e da artilheria, cargo que serve guerra, entrados do temor, não tra- Pedro Rodrigues Botelho, e de que balham como se requer em marear o viso-rei Dom Jeronimo o proveu os navios e jogar a artilheria, e assi conforme a ordem que \ ossa Ma- se peleja com os estrangeiros com gestade para isso mandou, de que partido mui desigual, com esta con- acho boa informação; e do que ao sideração mandei fazer a lei que le- diante alcançar mais de seu proce- vais, pela qual se ordena que os ma- dimento avisarei aVossaMagestade, rinheiros e bombardeiros que servi- e lembro a Vossa Magestade que rem nas armadas daquelle Estado será necessário fazer-mc mercê de se lhes estime o tempo que houve- mandar todos os annos mais gente rem servido para serem despacha- do mar, particularmente condesta- dos como se serviram de soldados; es, para com elles se governarem muito vos encommendo que façais os navios de guerra, no que toca a logo publicar e pôr cm pratica, sem seus officios, porque se de cá forem consentir que os marinheiros e boin- as naus, que Vossa Magestade manda bardeiros sirvam em outras occupa- fazer para a carreira d'esla viagem ções, e favorecendo-os de maneira para Portugal, levarão todos os que que folguem de o fazer nas suas, e cá ha, e está o Estado tão lallo de ordeneis que para os bombardeiros officials que trabalhem nas naus e se adestrarem, emquanto estiverem galeões que se fazem que, para se cm Goa, acudam a tirar á barreira, concertarem as naus que agora vam, como se costumava, encarregando a foi foiçado tirar alguns da nau nova um fidalgo de confiança que lhes as- que está fazendo, e não ficou ne- sista n'clla, e tenha cuidado de vos nhum por este respeito para servir informar dos que mais se signalam, n esta ribeira. para os antepordes aos outros, e si- gnificar-lhe-heis que terei particular memoria do serviço que n'isto fizer. 48.° Com esta cidade procurei logo Coin as cidades da índia man- que aqui cheguei tratar este nego- dei tratar que viessem em se impor
  • 1617 — MARÇO 21 163 cio, o qual se resolveu em conceder dois por cento para expulsão dos inimigos de Europa, na forma que Vossa Magestade verá do contracto que se fez sobre este negocio a que me remetto, e eu escrevo particular- mente a Vossa Magestade sobre elle n'uma carta de fóra, em que direi o como Vossa Magestade ficou nestes dois por cento melhor servido, do que Vossa Magestade o queria pela* inslrucção que tinha escriplo ao viso- rei passado Dom Jeronimo n'esta materia que eu vi. n'aquelle Estado um direito de con- sulado como o de Portugal, para que com o rendimento d'elle e o proce- dido da venda das fortalezas (que foram os dois meios que appliquei para a armada com que mandei ao viso-rei Dom Jeronimo que passasse ao sul contra os hollandezes, como em outro capitulo d'esta instrucção se vos tem apontado) podesse elle pôr em effeito a jornada; encom- mendo-vos que vejais as minhas car- tas, que tratam d'esta materia, e o que Dom Jeronimo n'ella tem feito, e a prosigais dando a entender á ci- dade de Goa (que para isso chama- rei) e a sinais d'aquelle Estado quanto convém que venham em se pôr o di- reito para de uma vez se poderem lançar os estrangeiros daquellas partes, porque achando-se minha fazenda tão exhausta, como sabeis, é este o remedio que por ora se pode dar, para se melhorarem as cousas e cessarem as fintas e empréstimos de que elles se tem queixado, a que as necessidades obrigaram a meus ministros, assegurando-lhes e dan- do-lbes minha palavra real que, ces- sando a occasião, como espero em Deus que cessará brevemente, se a guerra se fizer aos hollandezes, com a resolução que confio de vossa pes- soa, logo sem se me dar mais conta cessará também o direito, de que se fará assento n'esta conformidade na concessão e contracto que com a ci- 21»
  • m DOCUMENTOS REM ET TI DOS DA INDIA No remedio que Vossa Magestade manda se dê aos soldados reionoes procurarei fazer o que for mais con- forme á tenção de Vossa Magestade e mais commodidade dos soldados, para se evitar passem necessidades, e que no hospital se tenha em sua cura particular cuidado, e do que em tudo isto fizer avisarei a Vossa Magestade; e porque quando aqui cheguei era já chegada toda a mais armada que veio este anno do reino, e os soldados accommodados por partes particulares, e dos que vi- nham na minha nau virem muita quantidade doentes do mal de Loan- da, e dos que chegaram sãos man- dar embarcar alguns nas armadas que lancei fóra d'esta barra, e a al- guns outros prover por conta de seus quartéis, e não achar nem um só vintém no estado com que podesse dade se fizer; e para que de melhor vontade o concedam lhes significa- reis também qual é o sentimento que tenho de por outra via se não poder prover cabedal bastante para os effei- tos a que se ha de applicar, aos quais eu mandara acudir de mui boa von- tade, pela que tenho aos vassallos d'aquellas partes, se não estivera de permeio a impossibilidade que fica referida, e vós lhe sabereis re- presentar. 49.° Sendo eu informado que da gente de guerra, que se envia á índia nas naus de todos os annos, a que che- gava áquelle Estado, ou morria por não achar quem a recolhesse e sus- tentasse, ou se passava a servir aos reis mouros, obrigada da necessida- de, e desejando atalhar tão grande perda, pela muita estimação que faço das vidas de meus vassallos, que com tanta lealdade e trabalho me vão servir a partes tão remotas, mandei que na chegada das naus se recolhessem os soldados ás es- tancias, que se lhes fariam nos paços da ilha de Goa, em cada uma das quais estariam a cargo de um capi- tão, que lhes desse mesa, dando-se- lhes também uma esquipação á conta de seus soldos, e que se adestras- sem entrando e sahindo de guarda em toda a boa disciplina militar, até
  • Hi 17—MARÇO 21 16 acudir, nem a fazerem-se cousas ne- cessárias para se lhe poder dar a mesa que Vossa Magestade aponla, deixou de se lhe dar, com grande sentimenlo meu, pelo não poder fa- zer como Vossa Magestade mandava, mas de inverno trabalharei de ac- commodal-os n'esta conformidade. haver occasião de se embarcarem, e que os que chegassem doentes se curassem no hospital, como tudo ve- reis melhor pelas minhas ordens, que vereis na secretaria; e porque im- porta quanto vedes, que por qual- quer meio que tiver mais fácil exe- cução, se acuda effeclivamente ao remedio dos soldados, vos encom- mendo e encarrego muito que, en- tendendo que em os alojar nos pa- ços haverá difficuldade, ordeneis que por conta de minha fazenda se lhes dê mesa nas varandas da fortaleza de Goa, ou em outra parte accom- modada, como se fazia em tempos passados, até que se embarquem nas armadas, e lenhais muito grande cuidado de mandar recolher no hos- pital, e curar com toda a applicação, aos que chegarem enfermos, que á falta de remedio morrem pelas ruas e portas de particulares; c me avi- seis sempre do que com uns e ou- tros fizerdes, estando certo que com particular demonstração vol-o-hei de agradecer. 50.° O que Vossa Magestade me manda n'esle capitulo cumprirei, e achando que dos estrangeiros casados que ha nesta cidade é prejuízo algum avi- sarei a Vossa Magestade, como me manda. A entrada de estrangeiros na ín- dia, com títulos de mercadores e ou- tros similhantes, é mui prejudicial áquelle Estado pelas noticias que tomam das cousas d'elle e commu- nicam aos seus naturais, assi vos en- commendo e mando que tenhais par-
  • lot) DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ticular vigilância em Ormuz, c nas mais partes por d'onde se presumir que poderão entrar nas minhas for- talezas e cidades, para se lhes im- pedir de maneira que não aconteça conseguirem-no, cerrando se-lhes de todo o ponto os caminhos, e a mesma diligencia ordenareis que se faça nas naus quando chegarem áquelle Es- tado; e porque em Goa ha alguns estrangeiros casados, que já são an- tigos na terra, tereis sobre elles par- ticular vigia, emquanto eu não tomo determinação em os mandar vir, avi- sar-m'o-heis logo com vosso parecer para mandar o que houver por mais meu serviço. 51.° Do que trata este capitulo fico com particular cuidado para fazer esta diligencia com todo segredo, e de maneira que se possa alcançar; o que nisto houver, e do que achar, avisarei logo a Vossa Magestade. Por muitas conjecturas, de que convém fazer fundamento, se presu- me que os christãos novos e estran- geiros que vivem na índia entram na companhia que ha em Hollanda para o commercio d'aquellas partes, e porque, se assi fosse, é mui ne- cessário impedir-se e castigar-se, para que não damnem mais a mi- nha corôa com a propria sustancia, que por beneficio e graça dos senho- res reis meus predecessores recebe- ram d'ella, vos hei por mui encar- regado que, acontecendo tomar-se alguma gente da dos estrangeiros, ordeneis que sobre este ponto sejam perguntados em todo segredo, pro-
  • 1617—MARÇO 21 167 curando alcançar delles, por todos os meios, a certeza que se pode ter d'este aviso, e das diligencias que se fizerem me ireis avisando. A ordem que Vossa Magestade tem mandado, por instrucção de 4 de fevereijo de 615, se guarde na materia de que este capitulo trata se cumprirá; e a Filippe de Santiago, que daqui despachei em onze de dezembro passado, mandei não le- vasse nenhuma carta de particular, c lhe foi notificado pelo secretario Francisco de Sousa Falcão assi o cumprisse por termo que d'isso fez, em que se assignou; e a Dom Luiz da Gama escrevi o fizesse assi de sua parte, e escrevesse só pela cifra, que para elle trouxe, que lha man- dei, procurando que as pessoas que de Ormuz despachar não levem ne- nhumas cartas de particulares; e esta mesma ordem devia Vossa Ma- gestade mandar se guarde lá, e que não escrevam senão os ministros que o poderem fazer pela citra. 52.° Do pouco resguardo que houve, dando-se licença a diversas pessoas para se poderem vir da índia por terra ao reino, e de não haver cui- dado de prover que, os correios que me despacham, não tragam mais car- tas que as do viso-rei e do capitão d'Ormuz, tem resultado grandes in- convenientes, porque, acontecendo tomarem-se no caminho os correios e passageiros, sabem os turcos, per- sas e os mais inimigos do Estado o em que se acham as cousas d'elle, pelo que, para atalhar a tudo, vos hei por mui encarregado que, em não consentir a passagem de parti- culares por terra, guardeis inteira- mente a ultima ordem que mandei á India, que para isso vereis logo; e no que toca aos correios em nenhuma fórma permittireis que por elles ve- nham cartas de particular algum, mais que as vossas e as do capitão de Ormuz, que serão escriptas nas cifras que levais, uma para me es- creverdes, e outra para o fazer o ca- pitão de Ormuz, a qual lhe remet- terei logo, e as que achardes na ín- dia e houver em Ormuz fareis reco- lher, e mas enviareis a bom recado,
  • 168 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA dirigidas a Francisco de Lucena, do meu conselho e meu secretario d es- tado. 53.° Quando Antonio Pinto da Fon- seca aqui vier de Malaca porei este negocio em conselho, estando elle presente, porque com seu parecer se poderá melhor pôr por obra o que n'esta materia se assentar, e acho por informação que nas fortalezas de Ormuz, Moçambique e Malaca es- tam já postos os soldados d'aquellas fortalezas, em ordenança em com- panhias entram e saem de guarda; e do que se fizer avisarei a Vossa Magestade nas primeiras naus de- pois d'isso feito, e se se poder fazer geralmente se fará como Vossa Ma- gestade manda. Tem-se tratado muitas vezes de reduzir a milicia da índia á que se usa em Europa, por haver a expe- riência mostrado que por falta d'ella se padeceram algumas perdas de consideração, e em tempo em que a guerra se faz aos hollandezes, que é gente bem disciplinada, é ainda mais importante, que se procure effeituar, e porque se tem represen- tado alguns inconvenientes na exe- cução, e a materia é mui altercada, vos encarrego muito que a trateis em conselho com a devida consi- deração, estando presente Antonio Pinto da Fonseca, e, respeitando tudo o que de uma parte e outra se offerecer, executeis o que mais con- vier á conservação d'aquelle Estado e boa disciplina dos soldados; e quando entenderdes que geralmente se não pode usar em milicia de Eu- ropa, vereis se em particular se po- derá conservar em algumas partes que para ella tenham disposição, e se assi se assentar ordenareis que se ponha em effeito por todos os mo- dos que se houverem por mais con- venientes, de maneira que os solda- dos se accommodem a elles, e pre- cisamente fareis executar as ordens
  • 1017—MARÇO 21 169 Na visita que Antonio Pinto da Fonseca faz ás fortalezas, conforme ao regimento de seu officio, me di- zem toma conta do dinheiro do um por cento e de todo o mais applicado por mercês de Vossa Magestade ás fortalezas d'este Estado; vindo elle aqui saberei o que alcançou, e se executou o que achou ter-se mal dispendido, para, conforme a isso, proceder e cobrar executivamente; não o tendo elle feito, entregando- se para as mesmas obras, procurarei se tomem nos contos as contas, e se faça o mais que Vossa Magestade n'esla manda; e as do um por cento d'esta cidade se não tem tomado por privilegio que para isso tem, vel-o- hei, e, depois de visto, trabalharei por executar na melhor fórma que eu o possa fazer, para que Vossa Magestade fique bem servido. As naus de mercadores que na- vegam nos mares d'este Estado são muitas e navegam em differentes monções, e não vam sempre em com- TOMO IV. que tenho dado, para que os que invernarem nas fortalezas sejam n'el- las disciplinados, entrando e sahindo de guarda. « 54.° Quanto convenha que se corra com as fortificações das praças da ín- dia, presente vos deve ser, e cm ou- tra parte d'esta instrucção se vos tem apontado; e porque para as obras crescerem, e o dinheiro appli- cado a ellas se dispender com toda a boa ordem, tenho mandado que as contas dos thesoureiros d'elle se to- mem nos meus contos de Goa, vos encommendo muito que, como a ella chegardes, vos informeis se assi se cumpre, e o façais continuar sem con- tradicção alguma, e o que mal se ti- ver despendido fareis cobrar exe- cutivamente, e entregar com efifeito para as mesmas obras, ordenando que em todas as partes em que el- las se poderem continuar na fórma das de Damão se faça assi; e do que proverdes me avisareis, enviando uma particular relação do que re- sultar d'estas diligencias. 55.° Respeitando o como em todas as partes da índia os hollandezes e óu- tras nações roubam as naus de trato de meus vassallos, e considerando 22
  • 170 DOCUMENTOS RE* panhia de armadas de Vossa Ma- gestade, que as possam segurar, e se houverem de ir, quando navega- rem sós, com soldados e artilheria para se defenderem de navios de força, custar-lhes-ha mais a despeza d'isso, do que lhes valerá o proveito, ainda que vão e venham a salva- mento com mercadorias que man- dam buscar, e particularmente hoje ainda, que se poderão obrigar a ir da maneira que Vossa Magestade diz; pela rasão que Vossa Magestade aponta, não se podia executar esta ordem que Vossa Magestade manda de presente, por não haver artilhe- ria para elles a poderem comprar; ir-se-hão melhorando as cousas do Estado com favor de Deus, e como estivermos de maneira que a pos- sam os mercadores achar para a tra- zerem em seus navios, trabalharei de os obrigar quanto me for possí- vel, como Vossa Magestade manda. Estas provisões e regimentos pro- curarei cumprir inteiramente como Vossa Magestade manda, e no que toca a me informar do que se man- dou nas ultimas vias, de que Vossa Magestade aqui trata, também o fa- rei, mas será com as primeiras que depois d'estas partirem, porque como a minha chegada a esta cidade foi tão tarde, não tenho logar de o po- ETTIDOS DA INDIA que com as presas d'ellas sustentam a guerra, que naquellas partes fa- zem, me pareceu dizer-vos que im- porta muito que por todos os meios se atalhe este damno; e porque de ordinário se recebe, pelas naus de mercadores andarem desguarneci- das de gente, artilheria e munições, vos hei por mui encarregado pro- curardes que todas as embarcações de trato naveguem bem armadas, e de maneira que, com a resistência que n'ellas acharem, se desenganem os inimigos, a que se dá animo e forças com os successos que tem al- cançado, encontrando-se com naus mancas; e que quanto for possível naveguem em caGlas, acompanha- das de minhas armadas. 56.° Em todas as mais cousas tocan- tes ao governo da índia, de que não trata esta instrucção, guardareis mi- nhas provisões e regimentos tão in- teiramente como confio de vós que o sabereis fazer, e em chegando áquellas partes vos informareis de todas as matérias de meu serviço, sobre que nas vias dos últimos an- nos mandei escrever ao viso-rei, e
  • 1617—MARÇO 22 171 der fazer agora; e em tudo mais que vereis se se tem respondido a ellas, cumprir ao serviço de Vossa Mages- e ás que se não tiver satisfeito o fa- tade e bem d'este Estado farei o a reis vós com todo o cuidado, e da que minhas forças chegarem, como mesma maneira que se a vós se hou- em outras o digo; e acho por infor- veram encaminhado; e assi tudo o mação do secretario Francisco de mais que se vos poderá advertir Sousa Falcão que na secretaria não deixo em vossa prudência, e no zelo ha nenhum treslado de respostas que que tendes de meu serviço, no qual se mandaram a Vossa Magestade das espero que vos empregareis de modo provisões e instrucções que n'este que respondais inteiramente á gran- capitulo trata, e só havia de tres an- de confiança que fiz de vossa pessoa nos do tempo do viso-rei Rui Lou- elegendo-vos para o governo d'aquel- renço de Tavora, de que elle foi se- le Estado em tempo que elle se acha cretario; e pela muita confiança que rodeado de tantos inimigos. E do Vossa Magestade faz de mim, em que toca á derrota que haveis de se- todas as cousas que tocarem de seu guir na viagem se vos dará regi- serviço d'este Estado, beijo a real mento á parte, que quanto for pos- mão de Vossa Magestade, e confio sivel fareis guardar. Escnpta em que hei de proceder em todas de Madrid a vinte e um de março. Al- maneira que Vossa Magestade tenha berto d'Abreu a fez, anno do nasci- sempre gosto de me haver eleito para mento de nosso senhor Jesus Christo este cargo de seu viso-rei. Guarde de mil seiscentos e desesete, e eu Deus a catholica e real pessoa de Francisco de Lucena o fiz escrever. Vossa Magestade. De Goa a 3 de —Rei", fevereiro de 1618.—O conde de Redondo Documento 870. 1617—Março 22 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por justos respeitos do serviço de Deus e meu, que vereis nas minhas cartas do anno de seiscentos e quinze, que mandei escrever ao » L.° 10, f. 470.— Copia. * Idem, idem. 22#
  • 172 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA viso-rey Dom Jeronimo, por mar e terra, mandei que não tivesse effeito uma casa que os religiosos carmelitas descalços, que residiam na Persia, tratavam de edificar em Ormuz, e mandei ao capitão d'aquella praça, Dom Luiz da Gama, que enviasse a essa cidade lodos os religiosos da dita or- dem que nella estivessem, para que a pessoa que estivesse nesse governo os enviasse a este reino nas primeiras naus, com lodo bom tratamento; e porque o dito Dom Jeronimo me avisou, nas vias do anno passado, que Dom Luiz lhe não enviara ainda estes religiosos, e das suas cartas d'elle entendi que deixara de o fazer por alguns modos com que elles o impe- diram, mandei estranhar a Dom Luiz a dilação com que na execução desta minha ordem permiltiu, e ordenar-lhe precisamente que a puzesse em effeito emquanto a desfazer a casa, permittindo aos religiosos que se tor- nem por onde vieram, e que querendo vir para estes reinos vol-os envie; encommendo-vos que logo o aviseis que trate da execução d'esta ordem com particular cuidado, e me deis conta do que se fizer. Escripla em Ma- drid a 22 de março de 1617.—Rey • • —O Arcebispo primás. Para o conde viso-rey da índia A Dom Luiz da Gama escrevi sobre esta materia, nos cinco navios que mandei de soccorro áquella fortaleza de Ormuz, apertadamente, para que cumprisse o que Vossa Magestade manda, e vendo-se em conselho d'Eslado esta instrucção de Vossa Magestade, pareceu era muito de seu real serviço dar-se execução esta ordem, por muitos respeitos que se apon- taram dos inconvenientes que resultam da assistência d'estes religiosos em Ormuz, e terem ali egreja, e a terem já também feita no Sinde, que os mouros lhe desfizeram, e sem embargo d'isso tornaram a fazer um ora- torio; e por ser materia esta tão importante, lhe tornarei a escrever, para que logo se cumpra o que Vossa Magestade ordena8. 1 L.° 10, f. 87.—A f. 89 vem um duplicado, em cujo sobrescripto se lé: Por El Rey a Dom João Coutinho, conde do Redondo, do seu conselho, seu caçador-mór, viso-rey e capitão geral do Estado da índia.—4.* via. * L.° 10, f. 88.
  • 1617—MARÇO 22 173 Documento 871. 1617—Março 22 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aqucllc que amo. Sou informado que Dom Jeronimo d'Azevedo passou uma pro- visão a João Caiado de Gamboa, capitao da fortaleza de Malaca, para que elle só podesse mandar trazer calaim de Pera e de outras partes, a qual se não concedeu nunca a nenhum capitão d'aquella fortaleza, e é em pre- juízo notável de minha fazenda, pelos direitos que todos os que trazem o calaim pagam d'elle, e da liberdade do commercio dos moradores de Ma- laca, que nestes tempos se lhes não deve estreitar, pelo que vos encom- mendo e mando que, tanto que chegardes, vejais esta materia em conse- lho da fazenda, e, tomando as informações necessárias, se achardes que a provisão referida se não concedeu nunca aos capitães proximos, ou, ainda que se concedesse, é em prejuízo de minha fazenda ou do commer- cio dos moradores d'aquella cidade, façais que se não guarde, e o man- deis assi notificar ao dito João Caiado, passando outra provisão em con- trario, para que se ponha tudo no estado em que d'antes estava. E do que fizerdes me avisareis na primeira occasião que para isso se offerecer. Es- cripta em Madrid a 22 de março de 1617.—Rey • j —O Arcebispo primás. Para o conde de Redondo, viso-rey da índia. Sobrescripto—Por el-rey—A Dom João Coutinho, Conde do Re- dondo, do seu conselho, seu caçador-mór, e viso-rey da índia.—l.a via. A foi. 298 vem a 2.a via'. Vendo-se esta instrucção em conselho de estado e da fazenda, em minha presença, e assi a copia da provisão de que ella trata, que o viso- rey Dom Jeronimo d'Azevedo passou a João Caiado de Gamboa em 2 de i L.° 10, f. 219. ✓
  • 174 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA maio de 615, e sendo lambem vista a copia de outra que o viso-rey Ruy Lourenço de Tavora havia passado em 22 de abril de 611 sobre a mesma materia em favor da cidade de Malaca, e havendo-se considerado tudo com deliberação, se assentou que a provisão passada ao dito João Caiado era em prejuízo da fazenda de Vossa Mageslade e dos moradores de Ma- laca, assi por se haver passado sem aquella cidade ser ouvida, como por os capitães não terem provisões do dito trato de Pera, nem posse justa d'elle, e que como tal, e passada com menos informação do que o caso requeria, se devia revogar e confirmar a que o viso-rey Ruy Lourenço de Tavora passou áquella cidade, para d'ella se usar assi e da maneira que até o tempo em que o dito João Caiado foi Çl) entrar n'aquella capitania se usou, e n'esta conformidade mandei passar nova provisão, em que se incorporou esta instrucção, a qual, ao passar pela chancellaria, foi em- bargada pelos procuradores do dito João Caiado, e pedem hoje os ditos embargos, em que se fará justiça \ Documento 872. 1617—Março 22 Viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Por parte de Fernão Rodrigues de Faria, sargento-mór da fortaleza de Ormuz, se me fez petição por que se queixa de Dom Luiz da Gama, capitão d'aquella fortaleza, lhe não deixar exercitar seu cargo, havendo vindo de captivo, que diz foi dos persas, que o captivaram no bandel, fazendo sua obriga- ção, antes o mandou prender o dito capitão de Ormuz; pedindo-me lhe mandasse fazer nisso justiça, e que seja restituído a seu cargo e pago dos ordenados d'elle, e visto seu requerimento e o mais que por sua parte se me representou, e o que sobre isso pareceu no meu conselho de despa- cho, houve por bem de lhe mandar dar esta minha carta, pela qual vos encommendo e mando que avoqueis logo a vós as culpas que o capitão de Ormuz tiver do dito Fernão Rodrigues de Faria, e vos informeis parti- cularmente de seu procedimento, e, achando que não tem culpa por que mereça castigo, o restituais a seu cargo de sargento-mór e lhe façais pa- » L.° 10, f. 220.
  • 1617— MARÇO 22 175 gar os ordenados d'elle que lhe forem devidos, porque assi o hei por bem. Escripla em Lisboa a 22 de março de 1017 .—Arcebispo de Lisboa. Para o viso-rey da India.— 1 .a via. Sobrescripto—Por el-rey—Ao seu viso-rey do Eslado da índia.— i.a via1. Fernão Rodrigues de Faria, de que esta carta trata, veiu de Ormuz preso a esta cidade, onde se livrou das culpas que se lhe impozeram da tomada da fortaleza de Comorão pelos persas, e por sentença sahiu solto e livre, e o mandei nos cinco navios que d'aqui despedi em onze de de- zembro com os despachos necessários para tornar a servir o cargo de sar- gento-mór da fortaleza de Ormuz, e requerendo provisão em Relação para haver os ordenados da pessoa em que Dom Luiz da Gama proveu este cargo, lhe foi respondido o devia requerer ordinariamente, e quando o fi- zer se lhe fará inteiramente justiça, os quaes ordenados se lhe não devem pagar da fazenda de Vossa Magestade, por os ter já pagos á pessoa que por elle servia este cargo2. Documento 873. 1617—Março 22 Viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Marfim Lopes Lobo, fidalgo de minha casa, me vai servir este anno presente a essas partes, depois de ter servido por carta minha em Africa uma com- menda, da qual ainda não é provido, e tendo eu consideração a isso, e á sua qualidade e boas partes, houve por bem de lhe mandar dar esta mi- nha carta, pela qual vos encommendo e mando que o occupeis em meu serviço nessas partes, nas cousas que n'elle couberem, e que do dinheiro que podeis repartir em mercês pelas pessoas que me servem n'esse Es- tado lhe deis cada anno com efieito trezentos xerafins, cmquanto lá me * L.° 10, f. 338. 2 L.# 10, f. 339.
  • 176 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA servir, e não for provido da commenda que tem servido, para se poder entreter em meu serviço, porque assi o hei por bem. Escripta em Lisboa a 22 de março de 1617.— Arcebispo de Lisboa. Para o viso-rey da índia. (No verso) Por alvará feito a 20 de setembro de 623, assignado pelo senhor almirante conde viso-rey, houve Martim Lopes Lobo cento e cin- coenta xerafins á conta do entretenimento conteúdo nesta carta, e por o dito alvará requerer esta declaração se poz aqui. Goa 23 de setembro de 623, a qual quantia houve no thesoureiro Antonio Sidrâo.—Alfonso Ro- drigues de Guevara. Sobrcocripto— Por el rey—Ao seu viso-rey do Estado da índia A Martim Lopes Lobo darei cada anno com effeito os 300 xerafins, emquanto governar este Estado, e o occuparei no serviço de Vossa Ma- gestade, como n'esla manda. Deus guarde, etc.* De Goa ao primeiro de fevereiro de 1618. E já a esta conta lhe tenho dado cem xerafins2. Documento 874. 1617—Março 24 Viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. João de Teive, do meu conselho, e contador-mór dos contos do reino e casa, me enviou dizer por sua petição que el-rey meu senhor e padre, que sancta gloria haja, lhe fez mercê de uma viagem da China, com licença para a renunciar ou mandar fazer por seus procuradores, para com o procedido d'ella se pagarem as dividas que seu pai, Antonio de Teive, fez em meu serviço n'esse Estado, pedindo-me lhe fizesse mercê que vós lhe assistís- seis por sua parte na renunciação da dita viagem, para mais commoda- mente poder ter effeito, visto ser para pagamento de dividas do dito seu 1 L.° 10, f. 353. 1 L." 10, f. 354.
  • 1617—MARÇO 25 177 pai, que me serviu com a satisfação que se teve de seu procedimento, e havendo eu a isso respeito e aos serviços e merecimentos do dito conta- dor-mór João de Tcive, e por folgar de por elles lhe fazer mercê, houve por bem de lhe mandar dar esta minha carta para vós, pela qual vos en- commendo e mando lhe deis lodo o favor necessário, e que vos parecer mais conveniente, para a renunciação que fizer n'essas parles da dita via- gem da China ter todo bom eíTeito, porque de assi o fazerdes me haverei por servido e receberei contentamento. Escripta em Lisboa a 24 de março de 1617.— Arcebispo de Lisboa. Para o viso-rey da índia.— l.a via. Sobrescrípto—Por el-rey—Ao seu viso-rey da índia.— 1.* via '. Do que Vossa Mageslade me manda nesta carta fico advertido para assistir e favorecer á renunciação d'esta viagem, succedendo renunciar-se cila no tempo que eu estiver aqui governando este Estado, por estar mui atrazada a instancia delia pelas muitas viagens que Vossa Magestade tem concedido diante d'estas e das dos mais providos, e para ter todo bom eíTeito farei de minha parte tudo o que fôr necessário, como Vossa Mages- tade é servido se faça e m'o manda2. Documento 875. 1617—Março 25 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que a pimenta corre no Malabar ao peso de Cochim com muito vagar, e que os reis, que para effeito de a fazerem ir ao dito peso tem tenças minhas, se descuidam d'isso, porque, como se en- tregaram ao rei d'aquella cidade, não querem elles rehavel-as de sua mão, ou por se desprezarem d'isso, ou por elle lhe não acudir cora ellas, de 1 L.° 10, f. 341 2 L.° 10, f. 342. TOMO IV. 23
  • 178 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA que procede juntar-se com grande diíTiculdade a dita pimenta, e arriscar- se a carga das naus; e porque convém remediar-se este damno, vos en- commendo e encarrego muito que, por todos os bons modos que vos pa- recer, procureis que el-rey de Cochim consinta em que as ditas tenças se paguem por mão dos meus vedores da fazenda, como dantes se fazia, e, quando o não poderdes encaminhar a que venha n'isso, não procedereis na materia com força, por não dar motivo a alguma alteração no tempo presente, em que não convém escandalisar os reis d'esse Estado. E do que fizerdes e resultar das diligencias de que neste particular vos valerdes me avisareis para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 25 de março de 1617.— Marquez de Alemquer—Duque de Franca villa. Para o conde viso-rey da índia. (No verso) Que se envie a copia d'este ao capitão e vedor da fazenda de Cochim para lhe darem cumprimento'. A copia d'esta inslrucçâo darei a Miguel de Sousa Pimentel, para que, quando for a Cochim servir o officio de vedor da fazenda daquella cidade, trate de ver se pode conseguir o que Vossa Magestade manda, c lhe encarregarei o faça e procure pelos mais suaves meios que lhe for pos- sível, e da maneira que, quando não possa encaminhar a el-rey de Cochim a que venha em se pagarem estas tenças aos mais reis por mão do vedor da fazenda, como dantes se fazia, não tenha o rei de Cochim materia de que se possa queixar e alterar, assi pelo respeito que Vossa Magestade aqui aponta, como por estar este rei queixoso de se lhe não dar a ajuda que quer contra o Çamory, com que todavia fica em guerra, como noutra dou conta a Vossa Magestade mais particularmente; e este meio se me apontou em conselho da fazenda, em que communiquei o que Vossa Ma- gestade nesta me ordena, por ser o melhor de todos os que havia para isto se conseguir2. ' I..0 to, f. 14. 2 L.® 10, f. 15.
  • 16 17—MARÇO 25 170 Documknto 876. 1617—Março 25 Confie viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O Provincial da Companhia de Jesus, d'essas partes, me deu conta do desejo que se entendeu que o imperador da Ethiopia tinha de reduzir seu Estado á obediência da egreja romana, e me enviou uma carta sua, em que assi me significou, a que eu lhe mando responder por outra que recebereis n'estas vias, que vos encommendo muito que lhe façais en- caminhar a bom recado. E porque o dito Provincial diz que se tem noticia que se pode abrir commercio de Melinde pelo rio Brava, que vai dar na Ethiopia, por algumas rasões que para isso ha, vos hei por mui encarre- gado que, ouvindo o dito Provincial, c informando-vos das mais pessoas que vos parecer que podem tratar d'esta materia, vejais o fundamento que esta advertência do Provincial tem, e o caso que se pode fazer d'ella, e entendendo que se poderá conseguir o caminho referido, o façais com- melter e ordenar em tudo o que houverdes por mais conveniente, avisan- do-me do que fizerdes para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 25 de março de 1617.— Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da India \ A carta de (sic) Vossa Magestade mandou escrever (?) ao imperador da Ethiopia se entregou ao Provincial da Companhia de Jesus para lh'a en- caminhar a bom recado, e perguntando-lhe eu pelo fundamento e rasões que havia para se abrir este caminho de Melinde á Ethiopia pelo rio Brava, respondeu me daria um apontamento para cu poder enviar a Vossa Ma- gestade; e, por me parecer que a informação e verificação d'isto se devia tomar d'aquella mesma parte de Melinde, escrevi a Simão de Mello Pe- reira, capitão da fortaleza de Mombaça, encommendando-lhe muito da ' L.° 10, f. 72 23*
  • 180 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA parte de Vossa Magestade procurasse por todas as vias possíveis averiguar o que n'isto se pode alcançar, porque em todo o cuidado, inteireza e ver- dade com que fizesse esta diligencia servirá a Vossa Magestade de ma- neira que o tenha por serviço e estimação, c que a informação me mande na primeira monção, e vindo-me a enviarei a Vossa Magestade nas pri- meiras naus que forem depois da partida destas. Guarde Deus Documento 877. 1617—Março 25 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Mandando ver a residência que se tirou n'este estado do pro- cedimento de Dom Francisco de Menezes, capitão que foi de Cochim, houve por bem de mandar que elle não innovasse cousa alguma na sen- tença que em seu favor se deu n'essa Relação, na causa de seu livramento, de que me pareceu avisar-vos para que o tenhais entendido. Escripta em Lisboa a 25 de março de 1617.—Marquez de Alemquer — Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia2. Para se cumprir o que Vossa Magestade manda n'esla carta a fiz ver em Relação, para se tomar cm lembrança nos livros d'ella, e foi re- gistada no Livro Verde a f. 113. 1 L° 10, f. 73. 21..410, f. 69. * I..4 10, f. 70.
  • 1(> 17—MARÇO 25 181 Documento 878. 1617—Março 25 Condo viso-rey amigo, cu el-rey vos envio muito saudar como a juellc que amo. Os inquisidores d'essa cidade me deram conla como o embaixador do ídalcão, que n'ella residia, ia todas as vezes que queria á terra firme dos mouros, por licença que para isso tinha, e levava comsigo alguns christãos, moços e moças, e meninos portuguezes, para o seu rei usar mal d'elles, e que até agora não haviam podido dar remedio a esta desordem; e porque ella é de tanta ofTensa de nosso senhor, como se deixa ver, e tão digna por isso de se procurar por todas as vias obviar, me pareceo advertir-vos d'este particular por esta, como faço, e encarregar-vos junta- mente que por nenhum modo consintais alterar-se o eslylo que sempre se teve com similhantes embaixadores, não os deixando nunca sahir de Goa, e que se tenha particular vigia que, quando sahir d'ella para se ir ao seu rei, não possa levar nenhum dos ditos moços e moças. Escripla em Lisboa a 25 de março de 1617.— Marquez de Alcmquer — Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia Das idas e vindas do embaixador do ídalcão d'esta cidade a umas casas que fez da outra banda da terra firme, junto do rio, mui grandes e fortes, achei muitas queixas por outras muitas mais razões das que se re- presentaram a Vossa Magestade, e querendo-me informar da causa por que este embaixador não estava assistente n'esta cidade, sem se sahir d'ella, achei que fôra sempre costume estar elle aqui assistente, e que o governador André Furtado lhe concedera licença para ir a estas suas ca- sas quando quizesse, e vindo Ruy Lourenço, e achando-o com esta licença, lh'a concedera lambem, e depois Dom Jeronimo d'Azevedo; e entendendo 11..010, f. 134.
  • 182 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA eu de quanto damno e prejuízo é estas suas idas e vindas, assi do serviço de Deus como de Vossa Magestade e sua real fazenda, comecei na pri- meira visita que me fez a exlranhar-lh'o, e fico com cuidado de lh'o im- pedir por meios de que não haja escândalo nem razão de queixa, por assi ficar conservando melhor a amizade do Idalcão, e por terem estes mou- ros por cousa devida para sempre o que por favor se lhe concede uma vez, e que se lhe não pode negar; procurarei fazer n'islo tudo o que me fôr possível, e pelos modos mais convenientes, e farei todas as diligencias e prevenções para que não passe moços nem moças a outra parte Documento 879. 1617—Março 25 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelie que amo. Tenho entendido que a egreja de Cranganor está em estado que não se lhe acudindo brevemente fará ruina, e porque não convém que se deixe pôr em termos que possa isto acontecer, vos encommendo e encar- rego muito que, quanto vos fôr possível, procureis acudir ao seu reparo, sem dilação alguma, porque, além de nisso se interessar o grande gasto que na obra d'ella se faria se de lodo arruinasse, pelo que toca ao serviço de Deus e culto divino é tão justo, como vedes, que se não faltem nunca com todo o cuidado e diligencia nas matérias d'esta qualidade; e porque se me tem representado que a conversão dos gentios está muito atrazada no Malavar, e que muita parte d'este damno resulta do pouco que os meus capitães favorecem esta obra, e sendo ella tão sancta e de tão particular obrigação minha e de meus ministros, não devera haver n'ella estes des- cuidos, me pareceu advertir-vos deste particular, como o faço, para que por todos os meios que houverdes por convenientes assistais ao negocio de maneira que d'aqui por diante se ponha elle em mui avantajados ter- mos, e do que fizerdes me avisareis para o ter entendido. Escripla em Lisboa a 25 de março de 1017.—Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia2. ' L° 10, f. 133. * L.° 10, f. 183.
  • 1617—MARÇO 25 183 Ao reparo e conservação desta egreja se acudirá com tudo o que poder ser, posto que lia tanto a que acudir, e Ião pouco com que o fazer, que não sei como me haja em tantas necessidades c tão urgentes, e aos capitães das fortalezas do Malavar escreverei que favoreçam a chrislan- dade, c lh'o encarregarei muito, da parle de Deus e de Vossa Magestade, para que não faltem em obrigação tão pia \ Documento 880. 1617—Março 25 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que o feitor de Coulão é genro de Luiz Ro- drigues, juiz do peso, c sua mulher sobrinha de Manuel Rodrigues, escri- vão da feitoria, e irmão do dito juiz do peso, e que por não convir que minha fazenda estivesse em poder de officials tão parentes, o vedor da fa- zenda Nuno Vaz de Castel-branco duvidara de os deixar servir, e que por despacho do conselho da fazenda d'esse Estado se ordenara que, sem embargo da dita duvida, exercitassem seus officios; e porque não convém que se passe por esta determinação, pelos inconvenientes que para isso ha, vos encommendo e encarrego muito que acerca d'esta materia ouçais ao dito Nuno Vaz de Castel-branco, e que, achando que os ires officiais de que se trata tem o parentesco de que se me advertiu, ordeneis que seja tirado um d'elles, qual parecer que não fará meu serviço como convém, e que ao que d'elle tirardes se dô primeiro satisfação em outra cousa; e do que em tudo proverdes me avisareis para o ter entendido. Escripla em Lisboa a 25 de março de 1617.—Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia. [No verso) Verá Nuno Vaz e informará. (Em seguida) 0 officio de escrivão da feitoria de Coulão se ponha em leilão para se venderi. Sendo vista em conselho da fazenda esta carta, e ouvido n'ella ao 11.." 10, f. I8fi. * L» 10, f. 188.
  • 184 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA vedor da fazenda Nuno Vaz, em minha presença, pareceu que com se vender o officio de escrivão da feitoria de Coulão, que está por vender pela provisão e ordem da venda geral, e se arrematar a outra pessoa, fica cessando a duvida que Nuno Vaz apontou; mandarei logo pol-o em leilão para que assi se cumpra'. Documento 881. 1017—Março 25 Conde viso-rey amigo, eu el rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Nuno Vaz de Caslel-Branco, vedor da fazenda que foi de Co- chim, me deu conta por suas cartas que o feitor de Coulão tinha para seu mantimento um São Thomé por dia de nove fanoes e meio, no qual se entendia que tinha sua parte o escrivão da feitoria e o juiz do peso, que iam assistir ao de Calecoulão, e que, além da quantidade ser muita, lhe parecia por algumas causas se podiam escusar estes dois officials, e repar- tir-se o dito São Thomé pelos de Coulão e Calecoulão, e que no logar de juiz do peso e escrivão da feitoria assistisse um homem que o vedor da fazenda a este eííeito enviar, que ambos os pode servir, pois de nenhum ha de levar ordenado, e que fossem sómente os fanoes que coubessem a estes dois officiais dos percalços da pimenta, com que se poupariam cem pardaos, que o vedor da fazenda manda dar áquelle homem, e a obriga- ção que se podia ter a o escrivão da feitoria de Coulão, porque eslava pro- vido pelos viso-reys por ora, e que ao juiz do peso se satisfazia a quebra por ter o officio em vida, posto que elle o não servia por ser necessário no mesmo tempo assistir em Coulão e mandar lá outrem em seu logar; e assi me advertiu o dito Nuno Vaz de outros particulares tocantes aos ditos officiais, em que minha fazenda podia poupar algumas quantidades, e por- que a tudo o que fôr de accrescentamento d'ella convém atlender com lodo o cuidado, e cu tenho ora provido a Nuno Vaz no logar de vedor da fazenda geral, vos encommendo e encarrego muito que sobre estas maté- rias ordeneis que seja ouvido no meu conselho d'ella, e que o que atten- tar ácerca d'ellas façais executar sem dilação, avisando-me do que em tudo ' L.° to, f. 189.
  • 1617—MARÇO 25 185 fizerdes para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 25 de março de 1617. —Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia. (No sobrescripto) Vindo Nuno Vaz será ouvido. (No mesmo) Que se praticou na materia em conselho, presente o se- nhor conde viso-rey e vedor da fazenda com os mais deputados, e não se resolveu na materia, por se assentar tinham mais necessidade de informa- ção e tempo para se deliberar ácerca da repartição de São Thomé e pro- vimento dos cargos'. Vendo-se esta carta em conselho da fazenda, em minha presença, e ouvindo-se ao vedor da fazenda geral, Nuno Vaz de Gastel-branco, se pra- ticou na materia no dito conselho, em que pareceu se não podia resolver, por ter necessidade de mais informação e tempo, para se deliberar o que apontou o dito Nuno Vaz da repartição de São Thomé e provimento dos cargos; procurarei se tome a informação que fôr necessária, e se assente em conselho de fazenda o que parecer mais conveniente ao serviço de Vossa Magestade2. Documento 882. 1617—Março 25 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Nuno Vaz de Castel-branco, vedor da fazenda de Cochim, tra- tando em suas cartas dos gastos da pimenta, que ali se faz para a carga das naus, me deu conta que mandara se não alugassem lojas para a dita pimenta, e que ella se mettesse em umas que havia na fortaleza, posto que não eram boas, advertindo que convinha mandar ou tratar de se concer- tar a antiga que servia de armazém da dita pimenta, porque lhe havia cahido o telhado e armação, e que no carreto d'ella do peso ás lojas se 1 L.® 10, f. 201. 4 L.° 10, f. 202. tomo iv. 24
  • 186 DOCUMENTOS HEMETTIDOS DA INDIA não pagassem por cada dez bares mais que seis fanoes; e a9si me avisou do que ordenara no particular ao bretre (?), e para se ver se convém appro- var ou alterar a ordem que em tudo deu o dito vedor da fazenda, vos en- commendo e encarrego muito que, chamando o conselho da fazenda, sendo vós presente, ordeneis que seja ouvido n'elle sobre estas matérias o dito Nuno Vaz, e que do que ácerca d'ellas parecer me deis conta com as pri- meiras naus, para mandar prover em tudo que mais convier a meu serviço. Esciipta em Lisboa a 25 de março de 1017.—Marquez de Alemquer— Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia. (No sobrescripto) Vindo Nuno Vaz será ouvido. (Em seguida) Foi ouvido o ouvidor da fazenda de Sua Magestade, e assentou-se que se cumprisse a ordem que tinha dado ácerca de se aga- salhar a piiqenta, e do modo por que se ha de pagar, e de quem ha de ter as chaves do dinheiro d'ella, e que a casa se concerte'. Vendo-se esta carta em conselho da fazenda, e sendo nella ouvido o vedor da fazenda Nuno Vaz, em minha presença, se assentou que se cumprisse a ordem que se linha dado ácerca de se agasalhar a pimenta, e do modo por que se ha de pagar, e de quem ha de ter as chaves do di- nheiro d'ella, e que a casa se concerte, como ao dito Nuno Vaz tinha pa- recido, e assi procurarei se faça2. Documento 883. 1017—Majço 25 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por quanto me tem proposto que, para com mais facilidade po- der correr o negocio, e compra da pimenta, seria mui conveniente que cada 1 L.° io, f. 207. 2 L.® 10, f. 208.
  • 1617—MARÇO 25 187 um dos vedores da minha fazenda, que a esta materia podem acudir, te- nha á sua conta carregar certas naus, ou fazer tantos quintaes de pimeilta nas partes onde se determinar que ella se faça, para que cada um saiba o que carrega, sobre elle me pareceu encarregar-vos, como o faço, que assi ordeneis, e que façais esta repartição conforme a pimenta que fõr ne- cessária para as naus que houver, para o que, tanto que ellas chegarem a esse Estado, fareis que se envie, ás partes onde se fizerem as compras, o dinheiro que levarem de cabedal para isso, prevenindo tudo o que vir- des que convém, para que nesta materia não haja falta alguma, porque nisso me haverei por mui bem servido de vós. Escripta em Lisboa a 25 de março de 1617.—Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia Como n'este tempo todas as naus é forçado partirfsicj d'este porto, por causa dos inimigos de Europa, e sejam carregadas pelo vedor da fàzenda geral, não se pode fazer esta repartição na fórma que se fizera, se algu- mas d'ellas foram carregar a Cochim, nem deixará de dar muito trabalho ao vedor da fazenda de Cochim vir, com a pimenta a esta cidade, a carre- gal-a por sua ordem; porém far-se-ha toda a diligencia por se dar cum- primento ao que Vossa Magestade manda sobre este particular, e que cada vedor da fazenda embarque por sua ordem a pimenta que fizer, como se fazs. Documento 964. 1617—Março 25 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Para se prevenir em Cochim pimenta a tempo, que sirva para a carga das naus, se tem por melhor remedio, a respeito das necessidades 1 L.° 10, f. 213. 1 L.» 10, f. 214. 24#
  • 188 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA em que minha fazenda se acha, pagar-se com pontualidade aos homens que fizerem empréstimos naquella cidade para se fazer a dita pimenta, porque de haver n'isto descuido é certo que resultará muito grande damno a meu serviço n'esta materia; pelo que vos hei por mui encommendado acudirdes com particular assistência ao pagamento dos ditos empréstimos, e vigiardes sempre sobre meus ministros, a cuja conta estiver a satisfação d'elles, para saberdes se n'isso cumprem tão inteiramente com sua obri- gação como devem; e porque eu sou informado que, por alguns respeitos e commodidades dos officials de minha fazenda, deixou de se dar a tempo conveniente dinheiro necessário a Nuno Vaz de Castel-branco, para fazer a pimenta que havia de vir nas naus, que partiram d'aquellas partes em prin- cipio do anno passado, sendo assi que o havia em Goa da nau da arri- bada, que chegou a essa cidade em maio do anno de 1615, de que resul- tou muita perda a meu serviço; me pareceo encarregar-vos por esta, como o faço, que saibais com toda a especulação quem teve culpa neste nego- cio, e me aviseis do que achardes, para mandar acudir ao que nesta ma- teria convier como houver por mais meu serviço. Escripta em Lisboa a 25 de março de 1617.— Marquez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia O que Vossa Magestade me manda por esta carta procurarei se faça e cumpra pontualmente, e do que alcançar, pela diligencia que se fizer, de quem teve culpa em se não dar a tempo conveniente o dinheiro necessá- rio a Nuno Vaz, para fazer a pimenta que havia de ir nas naus do anuo de 616, havendo n'esta cidade em maio de 615, avisarei a Vossa Mages- tade.—29 de janeiro 16182. 1 L." 10, f. 241. 2 L.# to, f. 242.
  • 1017—MARÇO 25 189 Documento 885. 1617—Março 25 Condo viso-rey amigo, cu cl-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tendo eu entendido que o preço, que se costuma dar em Co- chim pela pimenta, se tinha alterado n'esles annos proximos, mandei por minhas cartas, que por nenhum caso passassem adiante esta alteração, e porque convém que assi se executem, vos hei por mui encarregado que assi o ordeneis, e que se cumpram inteiramente as ordens que ácerca desta materia tenho dado; porém, havendo algum caso fortuito, em que conve- nha haver a dita alteração, advertireis o vedor da fazenda de Cochim que vos der conta d'isso, e então, com communicação do meu conselho da fa- zenda, fareis executar o que se assentar por mais conveniente. Escripta em Lisboa a 25 de março de 1617.—Marquez de Alemquer—Duque de Fran- ca villa. Para o conde viso-rey da índia O que Vossa Magestade tem mandado, de que esta carta trata, se cumprirá inteiramente, e ao vedor da fazenda de Cochim advertirei que, succedendo alterar-se o preço da pimenta, me dê conta d'isso, e, com pa- recer do conselho da fazenda, em que se verão as causas e razões que o vedor da fazenda apontar, executarei o que se assentar e parecer mais conveniente ao serviço de Vossa Magestade, cuja catholica e real pessoa Deus guarde2. » L.° 10, f. 265. 2 L.# 10, f. 266.
  • 190 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 88G. 1617—Março 25 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O vigário geral da ordem de São Domingos d'esse estado se me queixou, em nome dos irmãos da confraria de Nossa Senhora do Rosario, do impedimento que lhe punha a irmandade da Misericórdia, assi a have- rem de trazer vestes, como a outros actos de sua confraria; e porque no que houver logar será razão que recebam favor, para que se conservem em sua devoção, vos encommendo e encarrego muito que ordeneis, que os ditos irmãos usem daquellas mesmas cousas, que tenho coucedido aos do do Santíssimo Sacramento por minhas cartas, que estão na secretaria d'esse Estado, sem que a Misericórdia lh'o possa estorvar, porque assi o hei por meu serviço. Escripta em Lisboa a 25 de março de 1G17.—Mar- quez de Alemquer—Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia Logo mandei dar a copia d'esla instrucção, e da que trata da con- fraria do Santíssimo Sacramento, aos irmãos da confraria de Nossa Se- nhora do Rosario, para com ellas se pôr em ordem, e em execução o que Vossa Magestade n esta ordena2. Documento 887. 1617—Março 25 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O vigário geral da ordem de São Domingos d'essas partes me advertiu de algumas cousas tocantes a meu serviço, a que convinha acu- 1 L.# iO, f. 286. 1 L.° 10, f. 287.
  • 1617—MARÇO 25 191 dir nas ilhas de Solor e Timor, dando-me conta dos proveitos que de se tratar delias podiam resultar a este Estado, e porque convirá que se apu- rem, para se ver a importância de que são, mandei escrever ao dito vi- gário geral que n'ellas communicasse, como o fará, pelo que vos encom- inendo e encarrego muito que, inteirando-vos d'estes particulares, e ha- vendo que se deve lançar mão delles, o façais assi, e offerecendo-se tempo conveniente, e havendo commodidade para proverdes aquellas ilhas com alguma gente para sua segurança, e se dar com ella calor ás christanda- des, muito vos agradecerei toda a boa ordem que para isso derdes, e por- que o dito vigário geral me avisou também que a prata do mosteiro, que tem em Cochim, e se empenhou para eíTeitos de meu serviço, não estava ainda desempenhada, e que tão pouco tinha casa em Moçambique, onde tem residência, por se lhe ter arrasado a que ali tinha, em um cerco que pozeram os hollandezes áquella praça; e estes dois particulares são de tanta obrigação minha, como vedes, vos encommendo e encarrego muito que, no que toca ao desempenho da prata, façais dar inteiro cumprimento ao que tenho mandado, para que não haja mais dilação em ella se entre- gar ao dito mosteiro, e quanto ao que se lhes ha de reedificar em Mo- çambique, me pareceu dizer-vos que receberei contentamento em accom- modardes isto de maneira que, com toda a brevidade, possam estes reli- giosos tem 1 casa em que vivam em clausura; e ao vigário geral tenho mandado escrever que acuda a vós para o cumprimento destas causas, e do que n'ellas fizerdes me avisareis para o ter entendido. Escripla em Lisboa a 25 de março de 1017.—Marquez de Alemquer—Duque de Franca villa. Para o conde viso-rey da índia2. Ao padre vigário geral dos religiosos de São Domingos declarei o que Vossa Magestade em tudo me manda n'esta sua carta, e lhe pedi in- formação do que toca a Solor, a que me respondeu que agora mandaria 1 terem. * L.« 10, f. 289.
  • 192 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA por escripto, por vias para a enviar a Vossa Mageslade nestas vias, e no tempo da monção, de se ir para Solor, me requereria o que fosse necessá- rio, e quando se fizer procurarei ordenar o que mais for do serviço de Vossa Mageslade, e quando o tempo der logar e houver dinheiro com que se desempenhar esta prata, e o mais d'isso (?) que o Bispo requer, o farei, nem faltarei em lhes procurar de lhes ordenar casa com clausura na po- voação de Moçambique, se o tempo e as muitas necessidades presentes me derem logar \ Documento 888. 1617—Março 26 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que convém, a meu serviço e ao bem do Estado da India, saber-se em que se gasta e dispende o dinheiro do um por cento, que é applicado para as fortificações d'aquelle Estado; hei por bem e mando ao meu viso-rey ou governador das partes da India, que ora é e ao diante for, que todos os annos mande tomar conta por um desembargador da Relação de Goa, e um dos meus contadores que servem na casa dos contos d'aquelle Estado, que para esse effeito nomeará, aos lhesoureiros do dito um por cento, e depois de tomadas as ditas con- tas se entregarão ao dito viso-rey para as rever e approvar; e não per- mittirá que o dito dinheiro se gaste em outra cousa alguma, salvo nas di- tas fortificações, para que foi posto; e este se cumprirá como se n'elle con- tém, sem duvida alguma, o qual valerá como carta, sem embargo da or- denação do 2.° livro, titulo 40, que dispõe o contrario: e se passou por tres vias. Francisco de Abreu o fez em Lisboa a xxvi de março de seiscentos e dezesete. Diogo Soares o fez escrever.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla—Luiz da Silva. Alvará por que Vossa Magestade ha por bem que o viso-rey, ou go- vernador das parles da índia, mande tomar conta todos os annos, por um desembargador da Relação de Goa, e um contador dos contos d'aquelle Estado, aos thesoureiros do um por cento, que é applicado para as forli- ' L.* 10, f. 290.
  • 1617—MARÇO 27 193 ficações do dito Estado, como acima se contém, e este valerá como carta, o qual vai por tres vias. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia.—2.* via Documento 889. 1617—Março 27 Eu el-rey faço saber a vós meu viso-rey, ou governador das partes da India, e aos ministros e officiais d'ellas a que tocar, que para melhor ordem e se saber a gente, que tem cada fortaleza das ditas partes, e da que serve em minhas armadas, convém que se faça lista d'ella com as de- clarações necessárias; pelo que hei por bem e vos mando que d'aqui em diante mandeis fazer lista da gente, que tiver cada fortaleza e Castello d'aquellas partes, e da que serve em minhas armadas e exércitos, com os nomes de pai e mãe, e das terras, signais, idade, e do dia em que se as- sentaram, e o soldo que cada um vencer, e que as mostras se tomem pelo menos no fim de cada mez, e os soldados passarão com as armas com que servirem, e conforme a ellas se lhe darão as pagas e soccorros em mão propria de cada um, e não nas mãos dos capitães e officiais, c se farão assentos aos peis (sic) das listas assignadas pelos tais capitães e ministros, e, do que por elles constar ter-se pago, se dará o despacho necessário ao pagador feitor, e termo para seu descargo; e este se cumprirá sem duvida alguma assi e da maneira que n'elle se contém, o qual valerá como carta, sem embargo da ordenação do 2.° livro, titulo 40, que dispõe o contrario, e se passou por tres vias. Manuel Ribeiro o fez em Lisboa a xxvn de março de dcxvii. Diogo Soares o fez escrever.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla—Luiz da Silva. Alvará por que Vossa Magestade manda ao viso-rey ou governador da India a que d'aqui em diante mande fazer lista da gente, que tiver cada fortaleza e Castello d'aquellas partes, como acima se contém, e que este valha como carta; e vai por tres vias Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia.—2."'. » L.° 10, f. 388. * L.° 10, f. 396 TOMO iv. 25
  • 194 DOCUMENTOS IlEMETTIDOS DA ÍNDIA Documento 890. 1617 -Março 27 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, considerando eu os grandes gastos e despezas que se fazem no Estado da India, e que al- guns d'elles se podem escusar, por se fazerem contra meus regimentos e ordens que tenho dadas, maiormente com os homens que tem os capitães, ministros e officiaes do governo da fazenda e justiça d'aquellas partes, e para se remediarem de maneira que se não façam senão n'aqdillo que se permitte, e não sejam fantásticos, como sou informado serem os que se fa- zem com os tais homens, e querendo n'isso prover com remedio conveniente, e atalhar as desordens de quralé agora se usou, hei por bem e mando que dos quartéis e soldos dos homens, que se davam aos ditos capitães e ministros, se não use, e se tirem estas praças, porque hei por extinctas, e mando que sejam riscadas, e somente lerão os capitães das ditas forta- lezas seus creados no numero dos ditos homens, comtanto que sejam effe- ctivos e de serviço, e de idade de desaseis e dezoito annos para cima, e se assentem e alistem nos livros da matricula que estão em poder de meus officials, e que dos ditos creados estejam sempre promptos para as occa- siões que se offerecerem; porém não se lhe farão boas, nem se lhe paga- rão praças algumas de parentes por não serem de effeito, e se ter enten- dido que nestas praças se consomem cada anno trinta e sete mil e qua- trocentos cruzados, não havendo ordem nem licença minha para isso, e levando os ditos ministros e ofliciais os salarios e ordenados de seus offi- cios com que se sustentam; c isto se não entenderá com os do viso-rey do dito Estado, por se permittirem sempre; pelo que mando ao viso-rey ou governador das ditas partes da India, que ora é e ao diante forem, fa- çam dar á execução o que se contém n'este meu alvará, sem duvida nem interpretação alguma, e registar nos livros da secretaria, matricula, con- tos e feitorias das fortalezas d'aquelle Estado; o qual valerá como carta, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação do 2.° liv.° titt.® 39 e 40, que o contrario dispõe; e se passou por tres vias, de que esta é a primeira. Gonçalo Pinto de Freitas a fez em Lisboa em xxvii de março de dcxvii. Diogo Soares o fez escrever.— Mar- quez de Alemquer, Duque de Francavilla—Luiz da Silva.
  • 1017—MARÇO 28 195 Alvará por que Vossa Magestade ha por bem se extingam as pra- ças de homens, que se davam aos capitães das fortalezas e ministros da fazenda e justiça do Estado da India, e que possam ter creados de 10 e 18 armos para cima; para Vossa Magestade ver, e vai por tres vias, e va- lerá como carta. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da India.—2.4 via \ Documento 891. 1617—Março 28 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O Arcebispo Dom Frei Christovão me deu conta por as suas car- tas do anuo passado que, indo visitar as egrejas de Diu, que são da sua diocese, achara serem alli necessários dois ornamentos, um para a qua- resma e outro para as festas, perfeitos em tudo, e que convinha mandar dar ordenado a dois vigários das egrejas, que erigiu de novo na fórma em que as tinham os demais, e porque eu desejo que em tudo o que lo- car ao culto divino se proveja particularmente, de maneira que elle se ce- lebre auctorisadamente, e haja ministros que entendam n'isso, principal- mente á vista dos infiéis, vos encommcndo e encarrego muito que, fazen- do-se orçamento do que podem custar os ditos dois ornamentos, passeis logo a provisão necessária da quantia que n'isso se montar, para o feitor de Diu a entregar para o dito effeito, na fórma que entenderdes que elles se façam mais pontualmente, e que da mesma maneira façais dar ordena- dos e ordinárias, conforme ao que se faz com os mais, aos dois vigários que de novo se crearam, e do que no negocio fizerdes me avisareis para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 28 de março de 1617.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia2. O viso-rey quando mandou dar da fazenda de Vossa Magestade, para » L." 10, f. 404. » L.° 10, f. 78. 2o#
  • 196 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA esles ornamentos, oitocentos pardaos de cinco larins, com que pareceu ao Arcebispo primás se poderiam fazer, e posto que se passou provisão para se pagarem em Diu, se não fez até agora, procurarei se paguem, posto que está aquella alfandega tão quebrada que, em cartas que agora tive do fei- tor, me pede dinheiro para armada e ordinárias d'aquella fortaleza, sendo costume vir d'ella, para as despezas d'esle Estado, muito dinheiro e pro- vimento para os armazéns, e d'esla maneira está tudo; e assi sinalou o mesmo viso-rey ordenados, na fórma do regimento, aos vigários das duas egrejas que se levantaram na ilha de Diu, uma de Santo André, outra de Veracruz, para o que lhe mandou passar provisões, e agora se tornaram a passar em virtude d'esta ordem de Vossa Magestade Documento 892. 1617—Março 28 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. El-rey Banguel me tem escripto todos estes annos, dando-me conta de suas cousas, e de algumas pretenções que tem com o Estado, e posto que eu mandei encommendal-as ao viso-rey Dom Jeronimo, este anno lhe mando escrever que acuda a vós sobre estes particulares, se ainda houver n'elles que fazer; e porque aquelle rei e todos os mais d'essas par- tes, que pretenderem a amizade com o estado e a conservarem com clle, como este tem feito até agora, é razão que sejam favorecidos no que hou- ver logar, vos hei por mui encarregado tratardes de todo o que lhe tocar, de maneira que se lhe dê toda a satisfação que poder ser, conforme ao estado em que, quando esta receberdes, o achardes cm seu procedimento, e do que fizerdes me avisareis para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 28 de março de 1617.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla. Para o viso-rey da índia2. A este rey escrevi logo que aqui cheguei, enviando-lhe a carta que 11,.° 10, f. 79. 2 L.° 10, f. 115.
  • 1617—MARÇO 28 Í97 Vossa Magestade lhe mandou escrever n'estas naus, avisando-o de como chegara aqui, e ficava continuando no serviço de Vossa Magestade, e ne- gócios do governo d'este Estado, para que o soubesse e me podesse avi- sar de suas cousas, e do em que eu o podesse ajudar, porque em tudo fol- garia de o fazer, assi por Vossa Magestade m'o encommendar muito, como por elle o merecer; e por carta sua de 29 de novembro passado, com q*ue me mandou a copia da que Vossa Magestade lhe escreveu, se me queixa muito do pouco favor que todos estes annos se lhe deu, resultando de o ver desfavorecido d'este Estado animarem-se mais seus inimigos para o apertarem e lhe tomarem seu reino, de que já tem perdido muita parte, e posto que em estado de o largar, e por Vencatapa-Naique lhe pedir o Banguel, e mandar dizer queria fazer uma fortaleza no tanque grande, que seus passados ali tiveram, que é mui pouco districto de Mangalor, entre- gara logo as chaves do bandel ao capitão da dita fortaleza de Mangalor, e respondera a Vencatapa-Naique que isso pedisse ao dito capitão, por cuja carta se soube também estar o dito rey Banguel mui apertado, e ter necessidade da ajuda e favor, que o dito rey por sua carta com um casado portuguez por terra me mandou pedir. E vendo-se estas cartas em con- selho d'Estado, e o que em outros conselhos se resolvera e ordenara pelo viso-rey passado ao capitão de Mangalor, sobre ajudar a este rei, e não consentir ao Vencatapa-Naique fazer a fortaleza que pretende no Tanque, nem a rainha tornar a fazer a que se lhe derribou, sendo capitão-mór do Malavar Dom Jeronimo de Azevedo, viso-rey passado, e lho impedisse,e considerando-se com deliberação este negocio, me pareceu, e aos do con- selho, que ao rei Banguel se devia ajudar, assi para se defender e sus- tentar, como por se não ir fazendo mais poderoso o Vencatapa-Naique, mas que isto convinha fazer com dessimulação, por não romper com o Ven- catapa-Naique, em cujas terras está a pimenta que ha de vir para a carga das naus, e de que se traz todo o mantimento de que esta cidade Ormuz e Mascate se sustentam, e que eu mandasse ali setenta soldados com dois capitães para assistirem ali em duas estancias, e estar á ordem do capitão da fortaleza, e com elles poder defender o Banguel, de que o rei lhe linha dado as chaves, e assegurar a fortaleza de Vossa Magestade, mas que isto só Gzesse declaradamente, em caso que o Vencatapa-Naique tratasse de tomar o dito Banguel e fazer a fortaleza, porque n'este lhe defendesse, e o mesmo a rainha fazer a fortaleza; e não chegando as cousas a este termo, procurasse conservar a amizade do Vencatapa-Naique e rainha, es-
  • 198 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA tranhando-lhes o que intentara fazer, e ao rei Banguel ajudassem com toda a dissimulação possível e necessária em similhante tempo como este, e que eu lhe mandasse uma espera e duas meias por lhe terem arreben- tado outras que linha, e não haver nenhumas que podessem servir em ne- nhuma occasião que houvesse, o que fiz, maudando-lhe mais a polvora e munições, e mais cousas que pediu, e quinhentos xerafms para concerto de um baluarte, em que a artilheria não podia jogar sem se concertar, e escrevesse eu a Vencatapa-Naique uma carta em que lhe pedisse se aper- tasse de molestar o rei Banguel, o que fiz, e estando tudo isto para ir na armada que ia buscar a pimenta, chegou o embaixador d'este rey, que eu tinha escripto não era necessário vir Documento 893. 1617—Março 28 Conde viso-rey amigo, eu el-rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por justos respeitos de meu serviço vos encarrego e encommendo muito que cada anno me envieis uma relação mui clara e dislincta do pro- cedido do rendimento de toda a fazenda que tenho n'essas partes, e do gasto e despeza que d'ella se fizer, para com isso eu ser inteirado da fórina em que se dispende e distribue, e da mesma maneira hei por bem que se faça tombo em conformidade do que agora se está fazendo da fazenda da ilha de Ceilão, á imitação da de Goa e do norte, e em todas as mais for- talezas desse Estado, e muito vos agradecerei encaminhardes o que ácerca d'este particular vos ordeno nesta com tal cuidado que se cumpra Ião in- teiramente como de vós confio. Escripta em Lisboa a 28 de março de 1017.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia *. A copia d'esta se deu ao provedor-mór dos contos para se fazer esta diligencia, ordenando-lhe fizesse fazer logo esta lista do rendimento e des- 1 Ii.# 10, f. 116. * L.# 10, f. 202.
  • 1617— MARÇO 28 199 pcza do anno passado, para se enviar em todo caso a Vossa Magestade nas vias destas naus, sendo possível acabar-se, do que duvido, por eu chegar a este Estado muito tarde, e serem necessárias muitas diligencias para verificação d'esla receita e despeza, e do que se receber e dispender em meu tempo irá todos os annos lista, e os tombos se farão em todas as fortalezas em que os não houver por ministros que o saibam bem fazer. Deus etc.1 Documento 894. 1017—Março 23 Conde viso-rey amigo, eu el-rcy vos envio muito saudar como aquelle que amo. N'eslas naus vai servir a essas partes, no cargo de promotor da inquisição d'ellas, o licenciado João Delgado, e porque pelo animo com que elle se dispoz a fazer esta jornada, será razão que no que se offerecer seja favorecido de vós, me pareceu encarregar-vos por esta, como faço, que assi o façais no que houver Jogar, para que com isso se anime a acodir me- Ihor á sua obrigação. Escripta cm Lisboa a 28 de março de 1617.— Mar- quez de Alemquer, Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia. Sobrescripto—Por el-rey—- A Dom João Coutinho, Conde de Re- dondo, do seu conselho, seu caçador-mór, viso-rey e capitão geral do Es- tado da índia2. Ao licenciado João Delgado procurarei ajudar e favorecer em tudo o que houver logar, como Vossa Magestade me manda, e é justo faça, por ser muito e continuo o trabalho que tem os ministros do santo officio, para que assi se anime e possa melhor acudir á sua obrigação \ 1 L.° 10, f. 263. 2 L." 10, f. 329, 3 L.° 10, f. 330.
  • 200 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA - v Documento 895. 1017—Março 28 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquello que amo. N'essas partes me andam servindo Gomes da Silva e Ruy Dias da Cunha, e tendo entendido que o fazem com muita satisfação, e porque será razão que sejam favorecidos, para que se animem com isso a cum- prirem melhor com suas obrigações, vos encominendo e encarrego muito que no que houver logar de elles receberem favor e amizade lh'o façais, porque, além d'estc ser o que convém para exemplo dos que bem servi- rem, receberei eu d'isso contentamento. Escripta em Lisboa a 28 de março de 1617.— Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia. Sobrescripto—Por el-rey—A Dom João Coutinho, Conde de Re- dondo, do seu conselho, seu caçador-mór, viso-rey e capitão geral do Es- tado da India.—3.1 via . i j t Gomes da Silva e Ruy Dias da Cunha, irmãos, de que esta carta trata, achei, quando aqui cheguei, servindo a Vossa Magestade de capi- tães de navios da armada do norte, e que actualmente o ficam fazendo, e com bom procedimento, e para o poderem melhor fazer prosurarei favo- recel-os em tudo que houver logar fazer, para se poderem empregar com mais animo no serviço de Vossa Magestade*. 11..° 10, f. 356. 1 L.° 10, f. 357.
  • 1617—MARÇO 28 201 Documento 896. 1017—Março 28 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que o viso-rey do Es- tado da India, a instancia do procurador da minha fazenda, com parecer dos ministros d'ella, passou uma provisão por que prohibio a sahida das fazendas aos respondentes da nação, e aos gentios e baneanes, que na al- fandega daquella cidade tiverem despachadas por entrada, e que não go- zaram dos direitos da sahida, sendo contra o capitulo 3.° do regimento da alfandega da dita cidade; e querendo n'isso prover e que a dita pro- visão se limite, e em declaração d'ella, hei por bem que os respondentes, que assistem n'aquellas parles, não paguem direitos de sahida das fazen- das que mandarem vir por sua conta da China até mil xerafins, e de Ma- laca outros mil xerafins, e de Cambaia e Sinde até dois mil xerafins, na fórma da provisão que passou o viso-rey Mathias d'Albuquerque, em qua- torze de abril de quinhentos noventa e sete, porque se restringe o trato aos ditos respondentes por respeito dos muitos direitos da sahida que des- caminhavam, e que os navios de Cambaia e mais partes do norte, que vão em direitura a Cochim e a outras partes do sul, e que pagam direitos em Goa de entrada por não gosarem toda franquia, não paguem os direitos da sahida d'aquellas fazendas-que levarem para Cochim e mais partes do sul, e que neste caso se guarde o regimento da dita alfandega, e costume que sempre se teve; e em tudo se cumprirá este alvará como se n'elle con- tém, sem duvida alguma, o qual valerá como carta, sem embargo da or- denação do 2." Livro, titulo 4.°, que dispõem o contrario, o qual se passou por três vias. Francisco de Abreu o fez em Lisboa a xxvm de março de seiscentos e dezesele. Diogo Soares o fez escrever.— Marquez de Alem- quer, Duque de Francavilla—Luiz da Silva. Alvará para Vossa Magestade ver, o qual vai por três vias. Por carta de Sua Magestade de 22 de março de 1617. Sobrescripto—Por cl-rey—Ao seu viso-rey da índia.—l.a via'. t L.° 10, f. 408. TOMO IV. 20
  • 202 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 897. 1617—Março 28 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que eu sou informado que todo o dinheiro que despende o feitor de Ormuz de seu recebimento lho lança em despeza o escrivão da feitoria, e para se atalhar alguns in- convenientes que d'isso se seguem, hei por bem que os tais escrivães não lancem em livro despeza alguma, senão perante o vedor da fazenda que assistir n'aquella fortaleza, em que elle assignará, e mando que em outra fórma se não leve em conta ao dito feitor, e este se cumprirá como se n'elle contém, sem duvida alguma, e valerá como carta, sem embargo da ordenação em contrario, e se registará nos contos de Goa, e vai por Ires vias, e se registará também nos livros da feitoria da dita fortaleza de Or- muz. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a xxvm de março de mdcxvii. Diogo Soares o fez escrever.—Marquez de Alemquer, Duque de Franca- villa—Luiz da Silva. Alvará por que Vossa Magestade ha por bem que nas despezas que o escrivão da feitoria de Ormuz fizer ao feitor da dita feitoria assigne o vedor da fazenda daquella fortaleza, pela maneira acima declarada, e vai por tres vias, e valerá como carta. Por carta de Sua Magestade de 22 de março de 1617. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia. (No mesmo sobrescripto) Registou-se no livro do registo da mesa dos contos, onde já estava lançado um assento que se tomou, presente o viso- rey Dom Jeronimo d'Azevedo, em 2 de dezembro de 615, porque se or- denou o mesmo, e dispõe este alvará com mais algumas clausulas que pareceram necessárias 1 L.» 10, f. 410.
  • 1617—MARÇO 28 203 Documento 898. 1017—Março 28 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que eu sou informado que algumas matérias que tocam á minha fazenda e pagamentos, a que é obrigada a particulares, se sentenceam no Estado da India e dão despa- chos em final, sem se dar vista d'ellas ao procurador de minha fazenda, o que é contra direito e o que dispõem meus regimentos, e querendo n'isso prover, hei por bem e mando que em todas as ditas matérias se dê vista ao dito meu procurador, nos termos em que couber, e antes de se dar final despacho n'ellas, para que responda, por parte de minha fazenda, como lhe parecer justiça e mais convier a meu serviço, de maneira que, por falta de termos judiciaes e de não ter noticia dos negocios que por parte d'ella correm, se não deixe de fazer cumprimento de justiça, e este se cumprirá como nelle se contém, que valerá como carta, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação em contrario, e se registará nos livros da Secretaria, Fazenda, e Relação do Estado da India, e se passou por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a xxvm de março de mdcxvii. Diogo Soares o fez escrever.— Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla—Luiz da Silva. Alvará por que Vossa Magestade manda que de todas as matérias tocantes á fazenda real se dê vista ao procurador d'ella, primeiro que se sentenceem na índia, pela maneira acima declarada, e valerá como carta, e vai por tres vias. Por carta de Sua Magestade de 22 de março de 617. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia,—2." via \ 1 L.# 10, f. 414.—3.* via a f. 461. 26*
  • 204 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 899. 1017—Março 28 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que vendo eu como as aldeias que se chamam de Bulalegama, da Ilha de Ceylão, correram sempre por conta de minha fazenda, e não convir que se dêem a pessoas particulares, por d'ellas sahirem mantimentos, como são arroz, areca e ou- tras cousas com que se provê a dita ilha, pelo qual respeito as confirmei, e ora ser informado que o viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo passou pro- visão, para que se desse posse das ditas aldeias a Dom Manuel d'Azevedo, por ter bem servido na mesma ilha, e lhe serem dadas por uma patente do Arcebispo primas Dom frei Alexandre de Menezes, governando o Estado da índia, hei por bem e mando que as ditas aldeias se incorporem em minha fazenda, visto serem tão necessárias para o provimento daquella conquista, e não se dêem mais a pessoa alguma e se lancem no tombo dos bens de minha corôa, e este se cumprirá como se nelle contém, que valerá como carta, posto que seu eífeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação em contrario, e se registará na Torre do Tombo de Goa, e se passou por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a xxviii de março de mil seiscentos e dezesete. Diogo Soares o fez escrever.—Mar- quez de Alemquer, Duque de Francavilla—Luiz da Silva. Alvará por que Vossa Magcslade ha por bem que as aldeias de Bu- lalegama, da ilha de Ceilão, se incorporem na fazenda real, pela maneira acima declarada, e este valerá como carta, e vai por tres vias. Por carta de Sua Magestade de 22 de março de 617. (No sobrescripto) Registou-se no livro dos registos aonde está regis- tado o regimento que trouxe o vedor da fazenda de Ceilão, Antão Vaz Freire. Sobrescripto—Por el-rey—Ao seu viso-rei da India.—2.a vial. 1 L.° 10, f. 418.—1.'via a f. 465.
  • 1617—MARÇO 28 205 Documento 900. 1617—Março 88 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, considerando eu os grandes prejuízos que se seguem ao Estado da India e a meus vas- sallos por habitarem n'elle estrangeiros, pela qual causa o tenho prohibido, e as provisões que sobre isso são passadas se não guardam nem dão á execução, o que é contra meu serviço, hei por bem e mando que a ordem, que ultimamente tenho dada sobre esta materia, se guarde e dê á execução inviolavelmente, e que todos os estrangeiros que naquellas partes estive- rem, sem expressa licença minha, se embarquem para este reino, sem se lhe admittir razão alguma; pelo que mando ao meu viso-rey ou governa- dor das partes da India, e a lodos os ministros de justiça e fazenda d'el- las, que dêem e façam dar á execução este meu alvará, sem duvida nem replica alguma, e me avisarão d'isso nas primeiras naus que vierem para este reino, para ver a fórma e modo com que n'esta materia procederam, e este valerá como carta, sem embargo da ordenação em contrario, e se passou por tres vias. Gonçalo Pinlo de Freitas o fez em Lisboa a xxvm de março de mdcxvii. Diogo Soares o fez escrever.—Marquez de Alem- quer, Duque de Francavilla—Luiz da Silva. Alvará por que Vossa Magestade manda se guarde a ultima ordem por que mandou e prohibiu que no Estado da índia não habitem estran- geiros, pela maneira acima declarada, e vai por tres vias, e valerá como carta. Por carta de Sua Magestade de 22 de março de 1617. Sobrescnpto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia 1 L.« 10, f. 430.
  • 206 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 901. 1017—Março 28 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que eu sou informado que Dom Francisco Roxo, que foi geral na ilha de Ceilão, no tempo que serviu o dito cargo commetleu alguns excessos em despezas que mandou fazer de minha fazenda, contra meus regimentos, e trazer d'aquella ilha conhecimentos em forma de trinta e sete mil pardaos de empréstimos, que disse fazer á minha fazenda, sendo certo que por elle correu todo o ren- dimento da dita ilha e despeza d'elle, hei por hem e mando que o pro- curador de minha fazenda daquellas parles peça razão por libello ao dito Dom Francisco Roxo, do que rendeu a dita ilha de Ceilão no tempo que elle assistiu por geral d'ella, e da despeza que fez, e que o processo se sentenceie perante o viso-rey do Estado da India, e os ministros de Goa a que tocar, e o desembargador Gonçalo Pinto da Fonseca, e do que se determinar se me dará conta, emquaoto não estiver finda a causa, se lhe não pagarão os ditos trinta e sete mil pardaos de que tirou conhecimento em fórma, como se refere, e tendo-se-lhe pago se cobrarão d'elle sua quan- tia que á conta d'elles tiver recebido, e este se cumprirá como se n'elle contém, o qual valerá como carta, e não passará pela chancellaria, sem embargo das ordenações em contrario, e vai por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a xxvm de março de dcxvii. Diogo Soares o fez escrever.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla—Luiz da Silva. Alvará por que Vossa Magestade ha por bem que o procurador da fazenda do Estado da índia peça razão a Dom Francisco Roxo do rendi- mento da ilha de Ceilão do tempo que serviu de geral d'ella, pela maneira acima declarada, e valerá como carta, e não passará pela chancellaria, e vai por tres vias. Por carta de Sua Magestade de 22 de março de 1617. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da India.—2.a via. (No mesmo sobrescripto) Registou-se, e estão postas verbas em co- nhecimentos de quantia de trinta e tantos mil pardaos, que vieram a esta fazenda dos contos, da mão dos herdeiros de Dom Francisco Roxo » L.• 10, f. 485.
  • 1617—MARÇO 29 207 Documento 902. 1617—Março 29 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquclle que amo. O Bispo que ora é de Cochim pretende com grande instancia que se lhe acuda com tudo o que lhe é devido dos seus ordenados, e por- que é mui justo que se lhe faça este pagamento, c que n'isto se lhe dê toda a satisfação, vos encommendo e encarrego muito que façais ver os papeis que elle vos prescntar d'estas dividas, e que, estando correntes, e constando d'elles que se lhe devem, deis toda a ordem necessária para que com effeito se lhe paguem, porque assi o hei por meu serviço. Es- cripta em Lisboa a 29 de março de 1017.—Marquez de Alemquer, Du- que de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia N'outra carta que vai n'esta via, que trata do que se deve ao Bispo de Cochim, digo como lhe foram quebrados pelo viso-rey passado para Ormuz 1:500 xerafins, e para Diu 800, que até agora lhe não são pagos, e que estas quantias e outros 500 Çl) oitenta e tantos xerafins, com que se lhe deve ao todo 2$983 (?) xerafins pouco mais ou menos, procurarei se lhe paguem tanto que houver dinheiro com que o poder fazer, e que seus ordenados lhe estão assentados nas rendas da seda e moeda d'esta cidade, onde se lhe irá fazendo d'aqui em diante pagamento d'elles. (Por letra differente; parece do viso-rey) Ou na arca do thesoureiro, a que pretendo venha todo o dinheiro e d'ella se dispenda2. » L.° 10, f. 128. » L.° 10, f. 129.
  • 208 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 903. 1017—Março 29 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. A camara da cidade de Cochim me escreveu nas vias do anno passado que não convinha a meu serviço fazer-se composição com o rey d'aquelle reino sobre a alfandega, dando algumas razões que para isso se lhe offerecem, e porque eu tenho mandado que se trate d'ella, por muitas conveniências que se me tem representado, que d'isso podem resultar em utilidade de minha fazenda, e se entende que os moradores de Cochim a pretendem estorvar por seus particulares respeitos, e a este fim sou infor- mado que por sua causa se não tem até agora eífectuado a dita composi- ção, me pareceu adverlir-vos d'isso por esta, como o faço, para que, tendo-o entendido, procureis por todos os meios averiguar este negocio, fazendo continuar as ordens, que ácerca d'elle tenho mandado a esse Estado, com tanta diligencia e por tais modos que resulte d'isso o effeito que se pre- tende, tendo por certo que em todo o cuidado que n'isso puzerdes me ha- verei por mui bem servido de vós. Escripta em Lisboa a 29 de março de 1617.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia Communicando este negocio (por me parecer de importância) em conselho de fazenda, para se encaminhar de maneira que se pudesse con- seguir o que Vossa Magestade aponta, e aos conselheiros, pareceu se en- carregasse a Manuel Pinto, que agora ha de ir para Cochim por ouvidor, para que trate d'elle com todo o fervor e zelo de serviço de Vossa Mages- tade para puder ser, e assi o fiz, dando-lhe a copia d'esta instrucção para melhor o puder fazer com o resguardo e segredo que convém, e do que se fizer terei cuidado de dar conta a Vossa Magestade, cuja catholica e real, etc.2 > L.® 10, f. 253. 1 L.® 10, f. 254.
  • 1617—MARÇO 29 209 Documento 904. 1017—Março 29 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Nuno Vaz de Castel-branco me deu conta que, conferindo os pezos de que se usava, na feitoria de Cochim, para a pimenta, com os que d'este reino se lhe mandaram, achara que os que estavam no dito pezo da pimenta tinham mais doze arrateis por bar, porém que não ficavam tendo mais que dez, porquanto os que a vendiam tinham conhecido um que havendo de ser de treze arrateis, era de quatorze, pelo que punham em cada pezo que se pezava, que era de meio bar, um arratel da banda da pimenta, que em dois, que era um bar, vinham a ser dois arrateis, com que ficaram sendo sómente os dez que apontava, e que consentira n'este modo de pezos por se não descobrir toda a maioria d'elles, mas que, por lhe parecer materia escrupulosa levar aos vendedores mór pezo do que eram obrigados a dar, a communicara com o padre Alberto, provincial que fôra da companhia, que lhe dissera se podia levar, visto falsificarem elles a pimenta com cinza e agua, e outras cousas, sem isto se poder remedear, e que comtudo, por tocar o negocio a consciência, lhe parecera advertir do que n'ella passava, para se lhe mandar declarar o que houvesse de fa- zer, para conforme a isso proceder; e porque, para na materia se tomar a determinação que mais convenha, importa ver-se ella com toda a devida consideração, me pareceu encommendar-vos e encarregar-vos por esta, como o faço, que, tanto que a receberdes, chameis o meu conselho da fa- zenda a vós, e os provinciaes da Companhia de Jesus, e de Santo Agosti- nho, e, sendo ouvido em vossa presença, o dito Nuno Vaz de Castello- branco se resolva e determine o que n'este negocio se deve fazer, com de- claração que do que se assentar se me dará conta, antes que se execute a determinação que n'elle se tomar, e que, emquanto eu não responder a isso, se não alterará, nem se fará novidade alguma, e se guarde inteira- mente o que n'este particular até agora se usou. Escripta em Lisboa a 29 de março de 1617.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índial. » L.# 10,|f. 256. TOMO^IV. 27
  • 210 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Para se cumprir o que Vossa Magestade por esta carta me manda, sobre o que toca a estes pezos, chamei a conselho de fazenda os ministros deputados d'elle, e assi os Provinciais da Companhia, e Santo Agostinho, e sendo todos juntos, e Nuno Vaz de Caslel-branco, que informou da ma- teria tudo o que lhe pareceu, se assentou que se usasse dos ditos pezos, assi e da maneira que até agora se fez, sem alteração alguma, e que por elles se peze e compre a pimenta aos vendedores, como sempre se com- prou, e d'este assento envio aqui a copia a Vossa Magestade.—15 de ja- neiro de 16181. Documento 905. 1617—Março 29 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo, estando em Diu, passou provisão para os capitães daquella praça não obrigarem aos mercadores e moradores d'ella a lhe comprarem suas fazendas, e considerando eu quão justas são as ditas provisões, houve por bem de as confirmar, e mando que em tudo se guardem inviolavelmente, sem distincção alguma; e porque te- nho entendido que o dito Dom Jeronimo, sem embargo do conteúdo n'el- las, escreveu a Dom Pedro de Almeida, capitão da dita fortaleza, que po- desse obrigar aos ditos mercadores a que lhe comprassem a fazenda, que veio nas suas naus de Cananor e Melinde, sendo esta uma das culpas por que se pergunta nas residências do6 capitães d'este Estado, e que se não pode deixar de estranhar muito os excessos que os ditos capitães fazem com os preços que chamam do capitão, recebi muito desprazer do que o dito Dom Jeronimo n'esta materia fez, de que me pareceu avisar-vos, para que o tenhais entendido, e ordeneis que em tudo se guarde a igualdade que se requer n'esta materia, sem se fazer nenhuma extorsão nem violên- cia aos mercadores, porque de assi o executardes receberei contentamento e me haverei por bem servido de vós. Escripta em Lisboa a 29 de março de 1617.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia2. » L.* 10, f. 257. * L.» to, f. 259. y
  • 1617 — MARÇO 29 211 Communicando o que Vossa Magestade me manda n'esta instrucção em conselho d'Estado, pareceu que o que Vossa Magestade manda n'ella é mui conveniente a seu real serviço, pela injustiça que se faz, e damnos que d'isto resulta aos mercadores, assi vassallos de Vossa Magestade, como estrangeiros, e que cu mandasse passar provisão em que se incorporasse esta instrucção, para se notificar ao capitão pelo ouvidor, e se registar na feitoria e alfandega, onde ella ficasse em boa guarda, e vendo as razões que se apontaram o ordenei assi, e mandei passar provisão, na conformi- dade que Vossa Magestade me manda1. Documento 906. 1617—Março 29 Viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar. Por parte do provedor e irmãos da Misericórdia de Chaul se me fez petição, pedin- do-me lhe faça mercê de uma viagem de Moçambique, para do procedido d'ella se reedificar o hospital d'aquella cidade, como se contém na dita petição, a qual me pareceu remetter-vos com esta minha carta (como o faço), para que vejais e vos informeis do conteúdo n'ella, e do estado em que está o dito hospital de que fazem menção, e da necessjdade..que tem de se concertar, e o que importará a despeza do concerto d'elle, e em que cousa se poderá melhor consignar, de que me avisareis por vossa carta cerrada, com vosso parecer, dirigida á mãq,de Rpy, Dias de Menezes, do meu conselho, e meu secretario. Escripta em Lisboa a 29 de março de 1617.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla. Para o viso-rey da índia.—2.* via. Sobrescripto—Por el-rey—Ao seu viso-rey do Estado da índia*. Querendo saber o que ácerca d'isto parecia em conselho d'Estado, em que o communiquei, achei que era necessário vir a informação do ca- pitão ouvidor vigário da vara, e alguns prelados da cidade de Chaul, onde3 » L.« 10, f. 260. * L.° 10, f. 313. 3 Á margem: d'esta materia. 27*
  • 212 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA a tenho mandado pedir, e que cada um a dê em particular, e como a ti- ver a enviarei a Vossa Magestade com meu parecer, como Vossa Mages- tade me manda1. Dizem o provedor e irmãos da Misericórdia de Chaul que o hospital d'esta cidade está para se vir ao chão, por ser obra muito antiga, e se ca- hir de todo será grande perda o agasalhado e cura dos enfermos, e nem na Misericórdia, nem na cidade, ha forças para a reedificarem, pelo que não ha outro remedio senão que Vossa Magestade, como protector que é d'estas casas, acuda (como costuma), e não parece que ha outro caminho mais fácil e menos pesado que fazer-lhe Vossa Magestade mercê de uma viagem de Moçambique, para que se venda, e do dinheiro procedido d'ella se reedifique o hospital.—Pedem a Vossa Magestade lhe faça esta mercê, e que a viagem, por sêr para obra tão pia e tanto em proveito commum e serviço de Deus e de Vossa Magestade, preceda a todos os providos, e receberá mercê. (Assignado) Antonio da Fonseca2. Documento 907. 1017—Março 29 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, mandando eu por carta minha, de vinte e um de fevereiro do anno de seiscentos e quinze, a Dom Jeronimo de Azevedo, viso-rey do Estado da India, que fizesse ar- recadar por inteiro, de Dom João de Azevedo, seu irmão, do tempo que serviu a capitania da fortaleza de Moçambique, a pensão dos quarenta mil cruzados pro rata, o que não deu á execução, hei por bem e mando ao meu viso-rey ou governador das partes da India que, sendo-lhe este dado, logo com effeito e sem dilação alguma faça executar ao dito Dom João de ' L.° to, f. 314. * L.° 10, f. 3ir».
  • 1617— MARÇO 29 213 Azevedo, para que pague a dita pensão por inteiro, na fórma que tenho mandado, e n'este se refere, e, em caso que não tenha fazenda por onde se possa pagar, se haja pela do dito Dom Jeronimo de Azevedo, seu irmão, visto exceder minhas ordens, e contra fórma do regimento escusar ao dito Dom João de pagar a pensão que era obrigado, e depois de cobrada por inteiro, e elles pretenderem ter direito, poderão ser ouvidos; e este se cum- prirá como se n'elle contém, sem duvida alguma, o qual não passará pela chancellaria, e vai por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a xxix de março de mdcxvii. Diogo Soares o fez escrever.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla—Luiz da Silva. Ha Vossa Magestade por bem se cobre por inteiro de Dom João de Azevedo a pensão dos 40 mil cruzados, que é obrigado pagar do tempo que serviu de capitão de Moçambique, e este vai por tres vias, e não pas- sará pela chancellaria. Por consulta do marquez viso-rey de 27 de março de 1617. Sobrescripto—Por el-rey—Ao seu viso-rey da índia. (No mesmo sobrescripto) Registou-se na conta que dá Dom João de Azevedo do contracto dos rios de Cuama, para se lhe dar inteiro cumpri- mento1. Documento 908. 1617—Março 29 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que, por justos res- peitos de meu serviço, que me a isso movem, e melhor arrecadação das rendas de minha fazenda, hei por bem que d'aqui em diante, tanto que os feitores, thesoureiros, almoxarifes e recebedores, ou quaisquer outras pes- soas que receberem as ditas rendas no Estado da índia, em pouca ou em muita quantidade, por qualquer via que seja, de que houverem de dar conta, tanto que cada um acabar de servir seu cargo, dêem relação no con- selho de minha fazenda do dito Estado, por elles jurada e assignada, do que tiverem recebido e despendido, com declaração que a dita relação é certa e verdadeira, e que n'ella, nem em parte alguma d'ella, não ha ne- nhum engano nem erro, sob pena que, se em algum tempo se achar que « L.° 10, f. 416.
  • 214 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA houve qualquer erro ou engano contra minha fazenda, assi na receita como na despeza, pagar a quantia que n'isso se montar, com o tresdobro, que se executará inviolavelmente nas pessoas que n'isso incorrerem, porque com esta ordem das ditas relações se poderá logo ver o estado da conta dos tais feitores, lhesoureiros, almoxarifes, recebedores, e outras pessoas, antes que as comecem a dar e entregar nos contos de Goa, para se co- brar d'elles o que constar pelas ditas relações juradas, e por nenhum caso se aceite alguma em que se diga «salvo erro de conta>; pelo que mando ao meu viso-rey ou governador das partes da India, e aos vedores de mi- nha fazenda em ellas, que assi o façam cumprir, sem duvida nem contra- dicção alguma, e ao contador-mór dos ditos contos que, antes de lhe nomear contador, lhes peça certidão de como tem dado no dito conselho a dita relação jurada, e depois de lhe apresentar a dita certidão com o treslado da mesma relação, lhe nomeará contador para lhe tomar sua conta na fórma do regimento, e de outra maneira não, e para a todos ser notorio se re- gistará este meu alvará nos livros dos registos de minha fazenda, e dos ditos contos, e secretaria d'aquelle Estado, e das feitorias delle, onde se publicará, para depois se não poder allegar ignorância, e de como assi se fez me avisará o dito viso-rey; o qual valerá como carta, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação do 2.° livro, titulo 40, que dispõe o contrario; e se passou por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a xxix de março de mil seiscentos e deze- sete. Diogo Soares o fez escrever.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla—Luiz da Silva. Alvará para Vossa Magestade, o qual vai por tres vias. Por carta de Sua Magestade de 22 de março de; 1017. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da India.—2.a via4. Documento 909. 1617—Março 30 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu houve por bem, por justos respeitos de meu serviço, que, quando se contratasse a pimenta, como se costumava fazer á da camara » L.° 10, f. 374.
  • 1617—MARÇO 30 215 em Goa, fosse sempre com condição de ser limpa, e posta a bordo das naus em que se houver de carregar para este reino, e de alli se pezar, e que em Cochim se não embarcasse outrosim pimenta sem vir limpa e sem tara alguma, e que em cada anno em que vier, ou seja da camara ou de Cochim, se envie sempre um caixão fechado cheio da que n'ella se em- barcar, e que a quantidade que trouxer se peze como a mais, para aqui se ver a quebra, se a tiver, e d'onde nasceu; e porque o viso-rey Dom Je- rónimo, a quem esta ordem foi deferida, me respondeu, nas vias do anno passado, que o executaria, e que enviara nas naus os ditos caixões, e el- les não se acharam n'ellas, antes tenho entendido que a pimenta que n'el- las veiu se achou mui mal agasalhada, por os paioes não se haverem con- certado, como convinha, me houve por mal servido do descuido que o dito viso-rey e vedor da fazenda, a cujo cargo este negocio toca tanto, como vedes, nisto tiverem, e assi lh'o significareis de minha parte; e porque esta materia é da importância que se deixa ver, por mui encarregado vos hei que, em conformidade do que n'esta se vos adverte, e do que tenho mandado pelas que n'ella se referem, procureis que em cada nau venham os caixões de que se trata, e se faça o mais que tenho assentado no to- cante a vir limpa a dita pimenta, vigiando juntamente sobre os ministros inferiores, para que componham tudo de maneira que sempre venha a dita pimenta com muito resguardo e bem acondicionada, e não arriscada a se arrombarem os paioes, porque n'isso receberei de vós serviço que muito vos agradecerei, e do contrario, que não espero, me desprazerá muito. Escripta em Lisboa a 30 de março de 1617.—Marquez de Alem- quer, Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia'. Esta carta fiz ver em conselho da fazenda, para se poder ordenar o modo que melhor fosse para se cumprir o que Vossa Magestade n'ella manda, e do que pareceu se fez um assento, cuja copia vai com esta, e procurarei com todo o cuidado que em cada nau vão caixões com a pi- * L.° 10, f. 204. I
  • 216 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA menta da estiva que se fizer, e que os paioes vão fortes e seguros, e tudo bem acondicionado; a pimenta que vai este anno é de contracto que Dom Jeronimo fez em seu tempo, e estava ella tão pouco prestes nos logares d'onde se havia de embarcar para aqui, que chegou a armada de Lourenço Pires Carvalho sem trazer nenhuma em sua companhia, mais que a que trouxe de Cochim Nuno Vaz de Castel-branco, vedor da fazenda de Vossa Magestade, e a mais que estava na camara foi buscar Dom Diogo Couti- nho, e praza a Deus que a ache já negociada quando lá chegar, e 150 ba- res d'ella tinha n'esta cidade Rama da Gama, que com Nuno Vaz se met- teram na nau Cabo, por ser a mais velha das que este anno vieram, se- guindo n'isso a ordem que Vossa Magestade me deu em sua instrucção; e como a outra chegar, que cuido não poderá ser senão em dois cami- nhos, se acabará de carregar esta nau com a que mais houver de levar, e se irá juntamente continuando com a carga das outras, que já este anno não poderá partir cedo, de que fico com muito pezar, mas nos que aqui estiver espero não aconteça assim1. Documento 910. 1617—Março 30 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Gaspar de Carvalho de Menezes, que, quando se venderam por meu mandado os cargos d'essas partes, comprou a capitania de Damão, em que tem entrado, se me queixou por sua petição que o viso-rey Dom Jeronimo lhe alterava algumas cousas, que os seus antecessores costuma- vam levar por bem do dito cargo, entendendo elle que comprara a dita capitania na forma em que ella sempre se servira, como em tudo vereis da dita petição, que com esta se vos dará; e porque eu mandei nas vias do anno passado de 615 algumas ordens sobre a segurança da dita praça, por razão das faltas que Antonio Pinto n'ella achou, contra a boa disci- plina militar, para que o dito viso-rey tivesse cuidado de que houvesse effectivamente n'aquella fortaleza o de que os capitães tinham obrigação, que constava que levavam como praças mortas, contra seus regimentos, como tudo vereis das ditas vias que na secretaria de Goa estão, e convém 1 L.* 10..Í.I205.
  • M • 1GÍ7—MARÇO 30 217 que o que eu por ellas mandei tenha cumprido efíeito, sem embargo do que o dito Gaspar de Carvalho aponta, vos encommendo e encarrego muito que assim o executeis pontualmente, sem que consintais que no decla- rado pelas ditas vias haja alteração alguma, porque assi o hei por meu serviço. Escripta em Lisboa a 30 de março de 1617.—Marquez de Alem- qucr, Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia. Sobrescripto—Por el-rey—A Dom João Coutinho, Conde de Re- dondo, do seu conselho, seu caçador-mór, viso-rey e capitão geral do Es- tado da índia.— 3.* via Aos procuradores de Gaspar de Carvalho de Menezes, que esta carta de Vossa Magestade me deram, disse que fizessem petição, e por ella me requeressem e apontassem as cousas que o viso-rey passado lhe tinha al- terado n'aquella capitania, para que, mandando-a ver em minha presença nos tribunais a que pertencesse, se lhe podesse deferir como fosse justiça, e quando elles me apresentarem esta petição farei tudo aquillo a que os regimentos e ordens de Vossa Magestade me derem logar, e em particular estas de que esta carta trata, e no mais em que poder favorecer a este fi- dalgo o farei, assi por haver comprado a fortaleza por seu dinheiro, como por elle o merecer por seu bom procedimento. Deus guarde etc.® '' VM! Documento 911. 1617—Março 30 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que considerando eu o quanto convém, para bom governo e administração de minha fazenda, que todas as matérias que a ella tocam se vejam e resolvam no tribunal a que pertencer, e não se desencaminhem d'elle, para se ter inteira noti- * L.° 10, f. 347. * L.° 10, f. 348 TOMO IV. 28
  • 218 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA cia dos negocios, e se tratar d'elles com o calor e brevidade que pedem, e querendo n'isso prover, hei por bem e mando ao meu viso-rey, ou go- vernador das partes da India, que ora é e ao diante for, e aos vedores de minha fazenda em ellas, assim de Goa como de Cochim, Ceilão e Ormuz, e a todos os mais ministros das ditas partes, que todas as matérias refe- ridas dirijam ao conselho de minha fazenda d'este reino, a quem direita- mente toca o conhecimento e resolução d'ellas, e não por outra via, por- quanto do contrario nasce dilação, e os negocios param sem se determina- rem, e se lhe dar o expediente o que requerem, e n'elles se permittem; e este se cumprirá como se n'elle contém, o qual valerá como carta, e não passará pela chancellaria, e se registará nos livros da secretaria d'aquelle Estado, e do conselho da fazenda d elle, e Relação de Goa, e das feitorias de Cochim, Ceilão e Ormuz, publicando-se primeiro n'aquellas fortalezas e mais partes onde parecer necessário, e de como assi se fez me enviarão certidão por vias, e este vai por quanto (sic)1. Francisco de Abreu o fez em Lisboa a xxx de março de mdcxvii. Diogo Soares o fez escrever.— Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla—Luiz da Silva. Alvará para Vossa Magestade ver, o qual vai por quatro vias. (No verso) Que se registe, e se lhe dê cumprimento em tudo. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da India.—2.a via2. Documento 912. 1617 -Março 30 Eu el-rey faço saber a vós meu viso-rey, ou governador das partes da India, e vedores da fazenda geral de Goa e da carga das naus de Co- chim, que, para o apresto e apparelho das naus da carreira da India, que partem d este reino para aquellas partes, são necessários eixos de estrinca, calcozes, cadernais e cabrestantes de angelim, por ser pau forte e de dura; pelo que vos mando que, nas naus que em cada um anno vierem d'essas partes para este reino, façais embarcar as sobreditas cousas na maior quantidade que puder ser, de maneira que não haja falta nem descuido de vossa parte, como até agora, em se não darem á execução as provisões 1 quatro. 2 L.° 10, f. 392.
  • 1617—MARÇO 30 219 que para esle eficito mandei passar os annos passados, e ludo se entre- gará aos mestres das ditas naus, e do que for avisareis ao conselho de minha fazenda para se puxar por elles; e esle cumprireis inteiramente como se n elle contém, e vai por tres vias, e não passará pela chancella- ria. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a xxx de março de mdcxvii. Diogo Soares o fez escrever.—Marquez de Alemquer, Duque de Franca- villa—Luiz da Silva. Alvará por que \ ossa Magestade manda ao viso-rey da India que envie, nas naus que vem para este reino, eixos de estrinca e as mais cou- sas acima declaradas, para apparelho das da carreira da India. E esta não passará pela chancellaria, e vai por tres vias. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da India.—2.a via'. Documento 913. 1617—Março 30 Eu el-rey faço saber a vós meu viso-rey, ou governador das partes da India, que, vendo a grande necessidade que ha de gente de navegação para as armadas d esse Estado, e o quanto convém que haja bastante para o serviço d ellas, mandei este presente anno que, além da gente ordinária que é necessária ás naus de viageiu, se sentasse mais gente supranume- laria, assim para marinheiros, grumetes, como bombardeiros, conforme se vê pelos rois do provedor de meus armazéns e armadas, que com este se- rão, porque tenho mandado que o serviço que as tais pessoas fizerem se estime como o dos soldados, e como tal se satisfaça, pela qual razão se ihe não laz moléstia alguma; mando-vos que façais ficar a dita gente para servir nas ditas armadas d'esse Estado, como dito é, e que se lhe faça fa- vores e bom tratamento. E sendo caso que as duas naus, que o anno de seiscentos e quinze mandei fabricar n essas partes, estejam acabadas, para virem para este reino, as equipareis com esta gente para vir n'ellas, ser- vindo em seu officio, o que cumprireis sem duvida alguma por este, que não passará pela chancellaria, e se passou por tres vias. Francisco de Abreu o fez em Lisboa a xxx de março de mdcxvii. Diogo Soares o fez es- crever.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla—Luiz da Silva 1L.» 10, f. 422. 28#
  • 220 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Alvará por que Vossa Magestade manda que a gente que vai supra- numerária nas naus, que ora hão de partir para a India, com officio de ma- rinheiros, grumetes e bombardeiros, fique n'aquellas partes, para servir nas armadas d'ellas, como acima se contém, e este não passará pela chan- cellaria. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da índia.— l.a via1. Documento 914. 1017—Março 31 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Miguel de Sousa Pimentel se me queixou das moléstias que se lhe faziam, por razão do dinheiro de partes que tomara para provimento da armada com que foi á China, cm consideração do que, por duas pro- visões suas, lhe ordenaram os viso-reys Lourenço de Tavora e Dom Jeró- nimo de Azevedo, referindo que o tinham executado em sua fazenda, sem a isso lhe assistirem meus ministros, como eram obrigados, por aquellas di- vidas se haverem feito por razão de meu serviço: e porque será justo acu- dir-lhe, para que por esta cousa não receba vexação, me pareceu cncar- regar-vos e encommendar-vos por esta, como o faço, que, sendo assi o que elle diz, ordeneis que se sobresteja na execução que se n'elle faz, pelo di- nheiro que tomou para a dita armada, e que procureis que o pagamento d elle se faça com effeilo, porquanto tenho extranhado muito não se haver dado satisfação d'esta divida ás partes, e do que em tudo fizerdes me avi- sareis para o ter entendido. Escripla em Lisboa a 31 de março de 1017. —Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia. (A margem) Deu-se copia aos procuradores de Fernando Cron (?) por despacho do senhor governador, em o primeiro de março de 629 *. 1 L.# 10, f. 457. 2 L.# 10, f. 17.
  • 1617—MARÇO 31 221 Documento 915. 1617—Março 81 Conde viso-rey amigo, eu el-rei vos envio muilo saudar como aquelle que amo. Tendo eu respeito aos serviços de Lançarote de Seixas, que ora está na ilha de Ceilão, e a satisfação com que tem procedido nas cousas que ali se lhe commetteram de meu serviço, hei por bem que, na lista que fizerdes de despachos dos que me servem n'esse Estado, me consulteis a mercê que se lhe poderá fazer, de que me pareceu avisar-vos por esta, como o faço, para que assi o executeis nas primeiras vias. Escripta em Lisboa a 31 de março de 1617.—Marquez de Alemquer, Duque de Fran- cavilla. Para o conde viso-rev da índia 4 Aos procuradores de Lançarote de Seixas se declarou o que Vossa Magestade me ordena, para que, avisando-o, possa enviar os papeis de seus serviços, e requerer a mercê que pretender Vossa Magestade lhe faça quando se requerer com elles; procurarei se vejam cm despacho seus pa- peis, auções e merecimentos, e consultarei a Vossa Magestade a mercê, para Vossa Magestade lhe mandar fazer a que for servido2. Documento 916. 1617—Março 31 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Porquanto até agora não tomei resolução na nomeação de pes- soa para o cargo de vedor da fazenda de Ceilão, vos encommendo e en- 1L.» 10, f. 119. » L.° 10, f. 120.
  • 222 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA carrego muito que, quanto for possível, procureis que Antão Vaz Freire, que de presente o está exercitando, continue n'elle por mais um anno, porque dentro d'este termo se lhe enviará successor, e, em caso que se não disponha a o fazer, hei por bem que encarregueis da serventia do dito cargo a Lançarote de Seixas, ou Pedro de Almeida Cabral, residentes n'es- sas partes, qual vos parecer mais a proposilo; e porque também nestas naus não vai pessoa para servir de vedor da fazenda de Ormuz, em logar de Miguel de Sousa Pimentel, vos encommendo muito que encarregueis esta serventia a Manuel Borges, que foi ouvidor de Goa, e, sendo fallecido, outra pessoa de tal confiança que se possa ter por certo que exercitará aquelle officio como convém a meu serviço e bem de minha fazenda. Es- cripta em Lisboa a 31 de março de 1617.—Marquez de Alemquer, Du- que de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia Antão Vaz Freire se tinha já vindo de Ceilão, com a licença que Vossa Magestade lhe mandou nas naus do anno passado para o poder fa- zer, e por invernar em Cochim chegou aqui na armada que trouxe a pi- menta daquella cidade; fallei-lhe,ecom muita instancia, para que tornasse a servir o cargo de vedor da fazenda de Ceilão, e signifiquei-lhe o gosto que Vossa Magestade d'isso teria, e a importância de que seria para sua real fazenda o tornar clle a servir o dito cargo; escusou-se por mil vias para o fazer, resolvendo-se que se não atrevia a isso; das causas e razões que para isso teve avisará a Vossa Magestade, que, por adoecer, não se poderá ir n'estas naus, e por dizer se lhe devem quatorze mil xerafins de seus ordenados, de que me pede lhe faça pagamento, ou do que puder, que de presente não sei donde nem como o possa fazer. Puz em conselho qual d'estes dois homens, nomeados por Vossa Ma- gestade, parecia que faria melhor o serviço de Vossa Magestade n'csle cargo de vedor da fazenda, e com ouvir os votos de todos, a que pareceu fosse Lançarote de Seixas, me resolvi de todo em que fosse elle, a que se «L.HO, f. 134.
  • 1617—MARÇO 31 m passaram os despachos necessários para poder servir este officio, até vir pessoa provida por Vossa Magestade. A Manuel Borges de Sousa os passei para poder ir servir o cargo de vedor da fazenda de Ormuz, por serventia, até Vossa Magestade prover aquelle cargo de propriedade, e o despedi nos cinco navios que daqui mandei, em onze de dezembro passado, de soccorro áquella fortaleza, c a estes ministros assistirei e favorecerei em tudo o que lhes for necessário, para melhor poderem continuar, e fazer suas obrigações no serviço de Vossa Magestade1. Documento 917. 1617—Março 31 Conde viso-rey amigo, eu cl-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Pelo muito que convém a meu serviço que os homens, que n'es- sas partes tem feito empréstimos á minha fazenda para compra da pimen- ta, sejam pagos, hei por bem e mando que o pagamento, do que se lhes estiver devendo d'isso, se lhes faça logo com todo eíTeito, assim dos vinte mil cruzados que se vos mandam nas naus d'esleanno, como do mais di- nheiro de que ahi vos poderdes valer para esta tão precisa obrigação; e do que n'esta materia fizerdes me dareis conta para o ter entendido. Escri- pta em Lisboa a 31 de março de 1617.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia2. Dos vinte mil cruzados que Vossa Magestade mandou vir n'estas naus, para pagamento do que se devia do negocio da pimenta, tinha já Dom Jeronimo de Azevedo, quando aqui cheguei, mandado pagar a Ma- nuel da Fonseca, que d'essc reino veiu, vinte e dois mil e tantos xcrafins, 1L.' 10, f. 132. 2 L.* 10, f. 216.
  • 224 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA e a mais quantia que resta se partirá pelos credores, que aqui requerem de presente seus pagamentos, que se lhe farão como Vossa Mageslade manda, e posto que a obrigação d'estes pagamentos seja tão precisa, como se vê, cu não vejo remedio de presente para se poder satisfazer com o rendimento d'este Estado a estes pagamentos, mas havendo de que satis- farei a elles, como Vossa Magestade me manda, com a melhor distribuição que me for possivell. Documento 918. 1617—Abril 3 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por Lourenço Pires de Carvalho, filho de Gonçalo Pires de Car- valho, do meu conselho, e provedor de minhas obras, me ler servido n'es- sas partes com satisfação, e se poder fiar d'elle que das cousas de que o encarregar dará boa conta, me pareceu que por esta vos devia significar, como o faço, que se, quando as naus da armada, com que agora ides para aquelle Estado, de cujo governo vos lenho encarregado, voltarem para este reino, estiver vaga a capitania de alguma d'ellas, e houver logar para vós o proverdes d'ella, receberei contentamento de o fazerdes assim, não se vos oíferecendo para isso algum inconveniente. Escripta em Lisboa a 3 de abril de 1617.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia2. Por não baver capitania de nau vaga se não pode cumprir o que Vossa Magestade manda n'esta, e Lourenço Pires de favora se vai n es- tas naus, a que o obriguei, como Vossa Magestade em outra m'o ordenou 3. » L." 10, f. 217. * L.® 10, f. 125. 3 L.® 10, f. 126.
  • 1617—ABRIL 4 225 Documento 919. 1617—Abril 4 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu tenho provido do cargo de vedor da minha fazenda da índia a Nuno Vaz de Castel-Branco, que acabou de o ser em Cochim, e, do que por elle vaga, a Miguel de Sousa Pimentel, confiando de suas pessoas que n'aquellas occupaçõcs me servirão a todo meu contentamento, e como sem- pre fizeram nos cargos e cousas que tiveram á sua conta, de que me pa- receu avisar-vos por esta, como o faço, para que ordeneis que, sem ne- nhuma dilação, comecem a exercitar os ditos officios, se, quando a esse Estado chegardes, ainda não tiverem entrado n'elles, e que, para melhor poderem cumprir com suas obrigações, e meu serviço nas matérias de mi- nha fazenda, com que hão de correr, lhe assistais sempre com todo o fa- vor que para isso lhe for necessário, porque de assi o fazerdes receberei contentamento e me haverei por bem servido de vós. Escripta em Lisboa a 4 de abril de 1617.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla. Para o conde viso-rey da índia A Nuno Vaz de Castel-Branco escrevi a Cochim, logo que cheguei aos Reis, avisando-o da mercê que Vossa Magestade n'isto lhe faz para se poder vir, e chegou aqui a 23 de dezembro, em que logo tomou posse; e pela muita experiência que tem dos negocios da fazenda, e boa infor- mação que acho delle, espero servirá a Vossa Magestade com satisfação, e como convém ao mesmo serviço de Vossa Magestade. A Miguel de Sousa Pimentel escrevi também a Mascate, onde está ha muitos dias, por se ter vindo de Ormuz, e deixando o officio de védor por causa das differenças que havia entre Dom Luiz da Gama, capitão d'aquella fortaleza, e elle, avisando-o da mercê que Vossa Magestade lhe i L.« 10, f. 122. TOMO IV. 29
  • 226 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA fazia para se poder vir, e ir a Cochim continuar nas cousas da obrigação do officio de védor da fazenda, para o que se lhe passaram os despachos necessários Documento 920. 1617—Abril 5 Eu el-rey faço saber aos que este meu alvará virem que, havendo eu respeito a ter feito mercê a Dom Frei Aleixo de Menezes, arcebispo de Braga, primás de Hespanha, do meu conselho de Estado, e presidente do d'este reino, que reside junto de minha pessoa, quando tinha o Arcebispado de Goa nas partes da índia, dos meus domínios d'aquella ilha, como me con- stou pelo treslado autentico de uma carta de Diogo Velho, que Deus per- dôe, que foi meu secretario, escripta ao viso-rey d'aquellas partes, da mi- nha parte, em trinta de março do anno de noventa e cinco, para os comer, além do ordenado e dote que havia de vencer conforme as provisões que d'isso linha, hei por bem e me praz que se levante a verba, que sou infor- mado que n'aquelle Estado se poz nos ordenados do dito Arcebispo por esta causa, e que se lhe pague tudo o que d'elles se lhe dever inteira- mente, sem a isso se lhe pôr duvida nem embargo algum; pelo que mando ao meu viso-rey do dito Estado que assi o faça executar, e ao provedor- mór dos contos e aos mais ministros meus a que tocar que cumpram este inteiramente como n'elle se contém, porque assi o hei por meu serviço, e para isso valerá como carta, começada em meu nome, por mim assi- gnada, passada pela minha chancellaria, posto que por ella não passe, e que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo das orde- nações que o contrario dispõem. Paulo Figueira o fez em Lisboa a 5 de abril de 1617. Fernão Soares o fez escrever.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla. Alvará por que Vossa Magestade ha por bem que se levante a verba que no Estado da índia se poz nos ordenados do Arcebispo de Braga, sendo Arcebispo de Goa, e que se lhe pague tudo o que d'elles se lhe dever, e que não passe pela chancellaria; para Vossa Magestade ver*. 1 L.» 10, f.|123. 4 L." 10, f. 378.
  • 1617—ABRIL 6 227 Documento 921. 1017—Abril 0 Eu el-rey, como governador e perpetuo administrador que sou dos Mestrados, cavallaria e ordens de Nosso Senhor Jesus Christo, Santiago e São Bento de Aviz, faço saber aos que este meu alvará virem que, pela confiança que tenho do Licenciado Frei Jeronimo de Brito, cavalleiro da ordem de Christo, residente na cidade de Goa, parles da índia, e esperar d'elle que nas cousas de que o encarregar me servirá com satisfação, hei por bem e me praz de lhe fazer mercê do cargo de juiz das ditas ordens de Christo, Santiago e São Bento de Aviz, nas ditas partes da India, e isto emquanto o eu houver por bem e não mandar o contrario, o qual cargo servirá assim e da maneira que o tinha e servia o Licenciado Amador Gomes Raposo, chanceller da Relação de Goa, a quem tenho concedido licença para se vir para este reino, e o dito Licenciado Frei Jeronimo de Brito haverá com este cargo o ordenado, proes e precalços que lhe direi- tamente pertencerem, e que a elle são ordenados; e antes de o servir lhe será dado juramento em os santos evangelhos, pelo chanceller da dita Re- lação, que bem e verdadeiramente sirva e use d'elle, guardando em tudo meu serviço e ás partes seu direito, de que se fará termo nas costas d'este; e sendo fallecido o dito Licenciado Frei Jeronimo de Brito (o que Deus não permitia), ou sendo vindo para este reino, ou este1 legitimamente impe- dido, hei por bem que Antonio Simões de Carvalho, deão da sé da dita cidade de Goa, e desembargador da Relação daquelle Estado, sirva este cargo emquanto o eu houver por bem e não mandar o contrario, ao qual se dará juramento na fórma declarada n'este alvará, que mandei passar por tres vias, e um só haverá effeilo, e quero que valha como carta, sem embargo de qualquer provisão ou regimento que em contrario haja. Jorge Coelho de Andrade o fez em Lisboa a 6 dias de abril de mil seiscentos dezesete..— Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla—Dom Fran- cisco de Castro. Ha Vossa Magestade por bem fazer mercê ao Licenciado Jeronimo de Brito, cavalleiro da ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, residente 1 esteja. 29*
  • 228 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA na cidade de Goa, partes da India, que elle sirva o cargo de juiz dos ca- valieiros das ordens militares d'esle reino nas ditas partes, emquanto Vossa Magestade o houver por bem e não mandar o contrario, e que sendo fallecido, ou vindo para o reino, ou legitimamente impedido, sirva o dito cargo Antonio Simões de Carvalho, deão da sé de Goa, na maneira acima declarada, e que este valha como carta; e vai por tres vias Documento 922. 1617—Abril 7 Eu el-rey faço saber aos que este meu alvará de regimento virem, que eu sou informado que pela variedade das provisões que se passaram, sobre o modo com que os desembargadores da Relação das partes da índia ha- viam de despachar os negocios, que n'este reino se costumam a despachar pelos desembargadores do paço, assentos e estylos que se introduziram na dita Relação, sendo alguns delles encontrados uns com os outros, e alguns de que não convinha a meu serviço e boa administração da justiça usar-se, e convinha fazer-se regimento particular de que d'aqui por diante se houvesse de usar no despacho das ditas matérias, e para que cessem todas as duvidas e os negocios d'esta qualidade tenham certa expedição, hei por bem que os ditos desembargadores da Relação da índia usem d'este regimento no despacho das matérias n'elle declaradas, e de nenhum outro não, nem de quaisquer outras provisões, assentos e estylos de que até agora usaram, e este sómente hei por bem e mando se guarde e cum- pra inteiramente. Item, que todos os negocios, que os desembargadores da dita Rela- ção houverem de despachar como desembargadores do paço, se despachem em presença do viso-rey, ou da pessoa que estiver no governo, assistindo com elle o chanceller e dois desembargadores dos aggravos, mais antigos proprietários, e, sendo os viso-reys ou governadores ausentes ou impedidos, assistirá o chanceller com os dois desembargadores dos aggravos, como fica dito, e, se o chanceller for impedido, assistirá em seu logar o desem- bargador dos aggravos, mais antigo proprietário, sendo adjuntos os dois 1 L.° 10, f. 444.
  • 1617—ABRIL 7 229 desembargadores dos aggravos seguintes, mais antigos proprietários, e, tendo qualquer d'elles impedimento, irá sempre succedendo o seguinte mais antigo que se achar proprietário; e os casos que hei por bem que elles possam despachar são os seguintes: Item, poderão despachar carias de fintas, precedendo as informações necessárias, e cartas de officios de sesmarias nos logares de que a nós pertence a dal-as, e não pertencer a outros nossos officiais por seus regi- mentos. E bem assi cartas de confirmações de eleições de juizes ordinários, ou dos orfãos, quando a elles vierem. Outrosi darão cartas leutivas, e cartas de manterem em posse os appellantes, ou tornarem a ella, se depois da appellação forem esbulhados, e cartas restitutorias de quaisquer pòssuintes esbulhados, posto que appel- lantes não sejam, no que guardarão a ordem e fórma declarada no regi- mento dos desembargadores do paço, que estão no fim do primeiro livro das ordenações, no paragrapho cento e dezeseis. Item, passarão cartas de emancipação e supprimento de idade, na fórma em que as passam os ditos desembargadores do paço. Item, passarão as cartas de perdões que se dão aos homisiados e aos condemnados, com passe do viso-rey ou governador, e em todo o caso em que houver parte não tomarão petição sem se offerecer com ella perdão de todas as partes a que tocar, ou se forem dos casos conteúdos no titulo dos que dão a prisão aos malfeitores, e posto que as partes digam que não querem accusar, ou que deixam o feito á justiça, e offereçam d'isso cer- tidão, não lhe serão recebidas as petições, nem as tais certidões havidas por perdão, mas será necessário trazer expresso perdão das partes; e quando algum pedir perdão de morte em rixa, passados oito annos, façam ver as devassas, e tendo perdão das parles, e provando-se a morte ser em rixa, poderão conceder o dito perdão, comtanto que vá servir em Ceilão cinco annos, cumpridos continuadamente, sem lhe ser dada licença para sahir do logar para outras partes, e não lhe será mudado este degredo para outra parte, nem diminuído o tempo d'elle; e porém não se provando a tal culpa claramente, e havendo alguns indícios, poderão perdoar com alguma pena de degredo ou condemnação pecuniária, segundo forem as culpas, comtanto que as mortes sejam em rixa e os oito annos passados, e tenham perdão das partes, e se as mortes forem por cajão (sic) manda- rão trazer as inquirições que sobre ellas forem tiradas, e sendo vistas e
  • 230 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA examinadas, segundo as provas d'ellas e culpas dos matadores, e tendo perdão das parles, lhe poderão dar perdões, ou livremente ou com alguma pena, segundo o caso merecer. Item, na petição de alevantamento de degredo se declarará o tempo que o condemnado tem servido o degredo, e, se foi para logar certo, offe- reça certidão authenlica com o treslado da verba do livro cm que se as- sentou quando começou a servir o degredo, e com prova de testemunhas, que por juramento digam que sabem ter servido na maneira declarada em sua petição, e offerecerá a sentença de sua condemnação, da qual se fará menção na carta de perdão. Item, não tomarão petições em que se peça perdão dos casos decla- rados no parrafo (sic) dezoito e dezenove do regimento dos desembarga- dores do paço, nem de carcereiros a que fugirem presos da cadeia das ci- dades de Goa, Cochim, Malaca, Ormuz, Sofalla e Chaul, nem de ladrão frumigueiro a terceira vez, nem de condemnação de açoutes, nem de in- cesto em qualquer grau que seja, e se se pedir paia effeito de casar, pe- dindo tempo para haver dispensação, se lhe passará provisão pelo tempo que parecer necessário para trazerem a dita dispensação, com declaração e clausula que não viverão no mesmo logar nem em seu termo. Item, nem outrosi tomarão petições de quaisquer outros casos, que por minhas provisões especiais estiverem prohibidos perdoarem-se no Es- tado da índia, por razões particulares que para isso ha; e de todas as mais culpas ou condemnações crimes, não sendo penas pecuniárias, poderão conceder perdões, offerecendo-se com a petição perdão das partes, e po- derão commutar as condemnações ou penas que pelas culpas mereceram condemnações pecuniárias, ou em outras, como lhe melhor parecer, e pa- recendo-lhe que ha causas para algumas culpas ou penas, em que os cul- pados estão condemnados deverem ser perdoados livremente, attento a qualidade das pessoas, casos, tempo e logar, e outras circumstancias, o poderão fazer sem outra commutação pecuniária, não sendo dos casos pro- hibidos; e lodos os perdões que pela sobredita maneira se despacharem, de qualquer qualidade que sejam, irão por parecer ao meu viso-rey ou governador, para que, os que houver por bem que hajam effeito, lhe ponha o seu passe, e se façam cartas de perdão em fórma, e os ditos pareceres serão assignados pelo dito chancelíer e desembargadores que forem pre- sentes; e as commutações pecuniárias que mandarem pagar, se applicarão para as despezas da justiça, ou para as obras pias a que o dito viso-rey
  • 1617—ABRIL 7 231 ou governador as applicar; e quanto ao perdimento das fianças se appli- carão para o hospital geral da cidade de Goa. Poderão os ditos desembargadores despachar alvarás de fianças em casos crimes, offerecendo-se juntamente com a petição perdão da parte oíTendida, nos casos em que houver partes, e porém se as pessoas que os pedirem estiverem presas, e os casos forem commettidos em rixa e leves, o que ficará em arbítrio dos ditos desembargadores, elles lhes poderão nos tais casos conceder os ditos alvarás de fiança, posto que não offereçam perdão das partes, e irão com clausula que ham as pessoas que os pedi- rem de apparecerem nas audiências até serem livres, e que, passado o tempo nos ditos alvarás declarado, ou nas reformações, sem se acabarem de livrar, se pedirem perdão do perdimento de fiança, que hão de pagar ao menos seis tostões por cada vinte cruzados, e estando condemnados, e antes de se executar, pagarão o dobro d'isso, a saber, tres cruzados por cada vinte, e isto além das mais clausulas que se costumam pôr nos ditos alvarás; e porém parecendo a todos os ditos desembargadores, que se acha- rem no despacho, que algumas pessoas se devem dar em fiança, posto que não estem' presas, nem tenham perdão das partes, o poderão fazer, e sempre no passar dos ditos alvarás procederá informação do juiz da causa. E não passarão os ditos alvarás de fiança, posto que não haja mais parte que a justiça, em casos de resistência com armas, falsidade, força de mulher, injuria que se faz a pessoa tomada ás mãos, ou delicto com- mettido em igreja, e injuria atroz feita em juizo, ou em logar publico, cutilada pelo rosto, ou ferimento de bésta ou espingarda, ainda que não seja de proposito; nem outrosi passarão alvarás de fiança em negocios ei- veis entre partes. Não receberão os ditos desembargadores petições de revista, nem tomarão d cilas conhecimento, nem as remetterão, e as pessoas que as pre- tenderem, na fórma da ordenação, as mandarão requerer a este reino, diante dos meus desembargadores do paço, dentro de dois annos, conta- dos do dia em que se der a sentença. Nem outrosi concederão licenças para se fazerem trocas e escambos de alguns bens e propriedades de morgados, capellas, hospitais e alber- garias, nem isso mesmo para se fazerem trocas e alheações de bens do- tais e foreiros, porque os que as pretenderem as poderão mandar reque- rer ao dito Desembargo do Paço, na fórma da Ordenação. 1 estejam.
  • 232 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA Poderão passar provisões em fórma para se fazerem demarcações. Item, reformação de tempo aos que se livram sobre fiança. Item, reformação de tempo aos degradados para irem cumprir seus degredos até tres mezes sómenle, dando fiança ou reformando a que tive- rem dada, e isto não sendo as partes condemnadas em mais que em seis annos de degredo, porque sendo em mais condemnados irão presos servir seus degredos, e não se darão em fiança. Item, licença para citar conselheiros, ouvidores e juizes perante juiz competente, posto que dure o tempo do seu julgado. Item, provisões em fórma para darem o treslado de quaisquer escri- pluras da torre do tombo, na fórma ordenada neste reino. Item, alvarás de busca a carcereiros ou guardas para buscarem pre- sos que lhes fugirem, por tempo limitado, que não passe de seis mezes, c com a clausula que não sirvam seus officios. Item, cartas em fórma para os escrivães e tabelliães terem pessoas que os ajudem, quanto aos treslados a tirar das sentenças e cartas dos pro- cessos, na fórma novamente ordenada. Item, reformação de quarenta dias ás pessoas que tiverem alvarás de fiança, e a não deram nos primeiros quarenta dias que lhes são dados pe- los ditos alvarás. Item, licença para os ouvidores e juizes poderem citar outras pes- soas perante juiz competente, posto que seja em tempo de seus julgados. Item, cartas para os tabelliães darem instrumentos das notas presen- tes ás partes, e com salva. Item, cartas de procuradores do numero ás pessoas que graduadas não forem, e antes que lhe passem as ditas cartas os examinai ao se são aptos para os ditos officios. Item, provisões para que das sentenças e determinações dos juizes árbitros, em que se as partes louvarem ou comprometterem, se não possa appellar nem aggravar, sem embargo da ordenação em contrario, e, ha- vendo menores, se não concederá senão sendo todos os votos, que se acha- rem presentes, conformes, fazendo-se primeiro as diligencias necessárias conforme a direito. Item, alvarás para se poder provar pela prova de direito commuin, não passando a quantia de mil cruzados. Item, para quaisquer pessoas se poderem livrar ou accusar por seu procurador, não sendo em casos que provados mereciam morte.
  • ÍG17—ABRIL 7 233 Item, para se entregar fazenda de órfãs a seus maridos, posto que com ellas cazassem sem licença do juiz dos orfãos, e precedendo informa- ção sua. Item, para os ouvidores passarem quarta carta de seguro, sem em- bargo da ordenação, quando assim parecer a todos os desembargadores, que se acharem no despacho. Item, para se guardarem perdões, sem embargo de as partes não de- clararem, nas petições por onde lhe foram concedidos, alguma cousa ou cousas que pareça que declaradas lhe foram passados os ditos perdões. Item, para dar mais trinta dias para se tomar carta de seguro, e se apresentar com ella, posto que os primeiros trinta dias sejam passados. Item, para que os officiais de qualquer officio, não sendo juiz, pos- sam servir, posto que não cheguem a vinte e cinco annos, sendo de vinte e dous para cima, e sendo vistos e examinados, e havidos por aptos. Item, para que o julgador possa ir tirar testemunhas, do caso de que conhecer, a qualquer parle, posto que seja fóra de sua jurisdicção. Item, para que os tabclliães possam pôr juramento nas escripturas, sem incorrerem em pena, sem embargo da ordenação. Item, para que se possa demandar preso, por caso eivei, posto que este1 preso por caso crime. Item, para que se não possa querellar de alguma pessoa senão pe- rante o ouvidor geral do crime, por tempo de um anno, ou o que bem pa- recer, salvo se for achado em flagrante delicto. Item, mudar de uma prisão para outra, com fiadores ou sem elles, segundo a qualidade do caso. Item, seguir appellações ou aggravos, sem embargo de se não appel- lor ou aggravar em tempo, e de haverem por dezertas e não seguidas, considerando o tempo que passou e as causas que houve. Item, dar tempo aos rendeiros, thesoureiros e procuradores para ar- recadar as dividas dos concelhos, que não arrecadaram no tempo da or- denação. Item, para que seja passada carta de seguro negativa em forma do caso de morte, posto que não sejam passados os Ires mezes da ordenação. Item, para que também seja passada carta de seguro negativa de fe- rimento, de que é querellado, posto que não sejam passados os trinta dias. 1 esteja. TOMO IV. 30
  • 234 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA liem, para devassar de ladrões frumigueiros, feiticeiras, alcoviteiras e daninhos, na fórma acostumada. Item, para tirar devassas, e mandal-as queimar quando não forem tiradas juridicamente, e se haverem de repreguntar testemunhas. Item, para mandar fazer diligencias em casos crimes a desembarga- dores, ou a quaisquer outros ministros de justiça. Item, para se tomarem residências aos provedores, ouvidores e jui- zes, e lhes mandar que as deem aos ministros de justiça a que fôr com- mettido. Item, para se prover outro juiz, vereador, procurador ou thesourciro cm logar do eleito, havendo para isso causa justa, ou por se escuzar, ou fallecer, ou por outro impedimento. Item, para todas as legitimas e fazendas de orfãos serem entregues ás mães, avós, padrastos, tios, cunhados e outros parentes. Item, e as ditas provisões que se passarem por bem dos despachos feitos pelos desembargadores, na fórma sobredita, serão assignadas pelo meu viso-rey, ou governador, e passadas pela chancellaria, na fórma de minhas ordenações. O qual regimento os ditos desembargadores cumprirão e guardarão inteiramente como se n'elle contém, e não se usará de outro algum, nem de provisões, assentos ou estylos que haja na dita Relação, que encontrem este regimento, que todos hei por revogados, sem embargo de quaisquer clausulas que lenham, nem outrosi usarão do regimento do desembargo do paço, nem de outros alguns capítulos delle, fóra do que neste se con- tém, o qual será registado no livro dos assentos do desembargo do paço, e no dos regimentos e provisões da Relação de Goa, e valerá como carta, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, e não passará pela chancellaria, sem embargo das ordenações do segundo livro, títulos trinta e nove e quarenta, em contrario. Manuel do Rego o fez em Lisboa a sete de abril de mil seiscentos e dezesete=dizem os emendados=não=cesto =e=ss=Provedores=E vai por tres vias, um só haverá effeito. Manuel Fagundes o fez escrever.—Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla —Frei Diogo de Castro \ Alvará de regimento por que Vossa Magestade ordena o modo que o chanceller e desembargadores da Relação de Goa, das parles da índia, 1 Todas as folhas do regimento vam rubricadas por Fr. Diogo de Castro.
  • 1617—ARRIL 13 235 ham de ter no despacho das cousas que despacharem como desembarga- dores do paço, com as limitações e declarações n'ellc declaradas. Para Vossa Mageslade ver todo. E vai por Ires vias. Por carta de Sua Mageslade de 22 de março de 617 '. Documento 923. 1617—Abril 13 Conde viso-rey amigo, eu cl-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Desejando eu descarregar estes meus reinos de homens mal acostumados e escandalosos, e que com seu mau viver são prejudiciais e de ruim exemplo nas terras, tratando de os encaminhar para essas parles nas naus da companhia da vossa armada, para que, occupados na guerra, melhorassem com isso em seus procedimentos, mandei que assim os que se podessem colher d'esles, como alguns conliados (?) se embarcassem na urca de Dom João de Almeida, e no navio Candellaria, de cuja capitania encarreguei a Dom Nuno de Soutomaior, confiando delles, pela informa- ção que se me deu de suas qualidades e serviços, que n'este particular m'o fariam com muita satisfação; e porque, havendo-sc-lhe entregado presos por ordem da justiça, na bahia de Santa Calharina, estando para bolar de foz em fóra, soube que, sendo setenta e tantos os que recebeu Dom João de Almeida, se largaram todos em mui breve espaço, de maneira que nao deixou mais d'elles que dez ou onze, e que dos que se entregaram na Candellaria havia mui poucos, me houve por mui mal servido d'estes capitães n esta materia, em que, além das conveniências do bem commum que se recebiam no reino, da embarcação d'csla gente, se perdeu muito que com ella dispendeu minha fazenda em se juntar e conduzir, e que- rendo prover em cousa de tão mau exemplo como esta, e tão digna de admoestação, mandei a Marlim Affonso de Oliveira, que correu com a em- barcação d'estes homens, e aos ministros da justiça, que fizeram entrega delles aos ditos capitães, que passassem certidões da quantidade e qua- lidade da dita gente, como o fizeram, e com esta serão; e assi hei por bem e mando que, tanto que a receberdes, e chegarem á índia os ditos capitães, chameis o ouvidor geral Diogo da Cunha, e lhe entregueis estes 1 L.° 10, f. 438. 30#
  • 236 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA papeis, ordenando-lhe que forme processo contra elles por esta culpa, pe- dindo-lhes conta da entrega de toda a dita gente que receberam, e pro- ceda pelo caso contra os ditos Dom Nuno e Dom João, com toda a de- monstração e rigor da justiça, até se chegar a sentença final, e das que se derem na causa me enviareis as copias para saber o como em tudo se pro- cedeu, e emquanto não forem sentenciados, e eu não mandar outra cousa, não entrará nenhum dos ditos capitães em mercê alguma que tenha mi- nha, nem vós os occupareis em meu serviço, porque assim o hei por bem; e do que fizerdes em execução desta ordem, me dareis razão nas primei- ras vias para o ler entendido. Escripla em Lisboa a 13 de abril de 1617 —Marquez de Alemquer, Duque de Francavilla. Para o viso-rey da índia. Sobrescripto—Por el-rey—Ao Conde de Redondo, do seu conselho de Estado, seu caçador-mór, viso-rey e capitão geral do Estado da índia2. Esta carta e papeis mandei dar ao Doutor Antonio Barreio da Silva, que serve o cargo de ouvidor geral, por Diogo da Cunha estar em Mo- çambique, elhe encarreguei que, em conformidade delia, procedesse con- tra Dom João de Almeida, capitão da urea com que foi á fortaleza de Mo- çambique, formando processo contra elle, o que fez, e sahiu solto e livre por sentença, e torna para esse reino n'eslas naus, com licença que o viso- rey Dom Jeronimo de Azevedo lhe tinha dado, que lhe confirmei por di- zer que não viera para ficar cá, senão para se tornar para o reino com entregar aqui a urea; e com esta vai a copia dos autos e sentença. E che- gando Dom Nuno Soutomaior se fará com elle o mesmo; emquanto se não sentencear e tiver resposta de Vossa Magestade, não entrará em nenhuma das mercês que Vossa Magestade lhe tem feito, nem o occuparei em cousa alguma de seu real serviço3. 1 Á margem, no principio da carta:—Vai a Matheus Duarte em 5 de janeiro (sic) de 617.—Salgado. A margem, no fim da carta:—Ao ouvidor geral do crime, Antonio Barreto, remetto esta carta e papeis para executar o que n'elles se contém.—(Assignado) Conde de Redondo. 2 L.° 10, f. 310. 3 L." 10, f. 312.
  • 1G17—ABRIL 18 237 Documento 924. 1017—Abril 18 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu houve por bem de fazer mercê de duas viagens da China ao convento de Nossa Senhora da Encarnação de Madrid, que fundou a rai- nha que Deus tem, além das que já se lhe deram, para que estas entrem logo primeiro que outras algumas, sem embargo dos providos, respeitando a se haver de despender o procedido d'ellas cm obra tão pia, e tanto do serviço de Deus como esta é; c da venda, arrecadação do dinheiro que n'ellas se fizer, e emprego delle, tenho encarregado a Fernão de Cron, confiado de seu procedimento, que neste negocio me servirá com toda a satisfação, para entender n'elle na fórma referida, sem dependência de ne- nhuma outra, ordenando-lhe juntamente que tome conta as que correram até agora, com administração das viagens passadas, do que delias entrou em seu poder, porquanto hei por bem que não corram mais com o nego- cio, para ficar tudo á conta do dito Fernão de Cron sómenle. Pelo que vos encommcndo e encarrego muito que, tanto que receberdes esta via, façais buscar os treslados dos despachos que se passaram das viagens que já estão cumpridas, e que na conformidade e sustancia d'elles passei ou- tros similhanles d'esta nova mercê das ditas duas viagens, declarando por administrador do procedido ao dito Fernão de Cron, e que na fórma d'el- les deis inteiro cumprimento d'esta mercê, sem duvida nem embargo al- gum, que a isso se pretenda, porque ordenareis que se não receba de qualquer qualidade que seja, porquanto minha vontade é que as ditas duas viagens se façam primeiro que todas as outras, e que esta ordem se execute sem diminuição alguma, e ao dito Fernão de Cron dareis toda a ajuda e favor necessário para executar tudo o que lhe tocar, de que n'esta se vos avisa, e assim o que se lhe ordena nas que a elle lhe mando, quando vol-o pedir, e cumprir á vossa assistência, e nas primeiras naus me dareis conta do que n'esta materia tiverdes feito em satisfação do que se vos or- dena ácerca delia, enviando-me copia dos despachos que passardes para effeito de sua execução, advertindo que me haverei por bem servido de vós c vos agradecerei muito todas as ordens que eferdes para esta se
  • 238 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA cumprir. Escripta cm Lisboa a 18 dc abril de 1CÍ 7.—Marquez de Alem- quer, Duque dc Francavilia. Para o conde viso-rey da índia. Sobrescripto—Por el-rey—Ao seu viso-rey da India.—2.1 vial. Para se fazer o que Vossa Magesladc manda nesta carta, em bene- ficio da venda destas viagens, me informei dc Fernão de Cron do que eslava feito e se podia fazer; disse-me que não bavia quem quizesse com- prar de presente nenhuma, porquanto era necessário averiguar-se em Con- selho da Fazenda se haviam estas de preceder as quatro viagens, que se hão de fazer, tres pela provisão da venda geral, e uma que Vossa Mages- tade tinha concedido para a arlilhcria d'este Estado, porque, se estas hou- vessem de preceder, haveria quem tratasse de as comprar, posto que por mui baixos preços, por quam abatidos estão; e fez logo o dito Fernão de Cron uma petição ao Conselho da Fazenda, pedindo esta averiguação, a qual, fazendo eu ver n'elle em minha presença, se assentou que as viagens que Vossa Magestade houve por bem conceder, para se fazerem galeões e arlilhcria para a defensão d'este Estado, se antepozessem e fizessem pri- meiro que as da rainha nossa senhora, que está em gloria, por muitas ra- zões que se representaram e consideraram, assim n'esle conselho, como cm outros que o viso-rey passado fez sobre esta materia, e pela necessi- dade em que o Estado está; e de tudo isto, e o em que estão estas via- gens, e do como e quando se poderão vender, informará o dito Fernão de Cron2. «L.MO.Jf. 321. 2 L.° 10, f. 322.
  • 1617—DEZEMBRO 31 23(J Documento 92o. 1017—Dezembro 31 Conde de Redondo, viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Quero saber o preço a que se com- prou n esse Estado a canella do alvitre do conde da Vidigueira Dom Fran- cisco da Gama, e do conde Dom Vasco da Gama, desde o tempo em que a mandaram vir até agora; pelo que vos encarrego e mando que cornmet- tais a um dos ministros desse Estado, ou a outra pessoa confidente, e sem suspeita, que escolherdes, a quem assistireis em tudo, a averiguação do que n isto lia, e, para que com mais luz se possa proceder no negocio, advertireis que as partidas de canella que se compraram nos annos de seiscentos e dez, e seiscentos e dezeseis, foi por Alvaro de Siqueira, já fal- lccido, e Pedro Moniz, procuradores do conde, c a que se comprou desde o anno de oitenta e um até o de noventa e tres foi por Nicoláo Pinto, seu creado, e que de duas partidas de canella do conde Dom Vasco se en- tende que se compraram nessa cidade de Goa a sete até oito pardaos o quintal, que é o preço que n aquelle tempo valeu; e a que se comprou desde o anno de oitenta e um até ao de noventa e tres foi por maiores preços, porque um d estes annos valeu em Ceilão a cincoenla pardaos o quintal, e em todos elles teve muita alteração esta droga, por respeito das guerras que houve naquclla maior intelligencia fareis que se vos entreguem logo os livros da carregação d'esle em poder de Pe- dro Moniz, e dos herdeiros de Alvaro de Siqueira, e da mulher de Ni- colao Pinto.... achando n elles o preço da canella que carregavam, se tiraram testemunhas judiciais valeu nos mesmos annos, assi ahi em Goa como em Cochim e Ceilão, o que lambem se poderá verificar bastan- temenle pelos livros dos corretores, ou pelas pessoas que a venderam, ao menos as duas partidas do conde Dom Vasco. E de tudo o que d'esla di- ligencia resultar mandareis fazer uma relação mui clara e distincta, que me enviareis por vias, dirigida ao meu conselho da Corôa de Portugal que reside junto de minha pessoa. Escripta em Madrid a 31 de dezembro de 1617.—Rey • | •—Duque de Villa Formosa, conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia.
  • 240 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Sobrescripto—Por el-rey—A Dom João Coutinho, Conde de Re- dondo, do seu conselho d'Estado, e seu viso-rey da India, ou quem o mesmo cargo servir'. Resposta a esta carta 160 A diligencia que Vossa Magestade me mandou se fizesse por esta carta, que por terra trouxe Silvestre Gonçalves, commetti ao Desembar- gador Pedro Alves Pereira, que ora serve de procurador da corôa, o qual a fez na forma que se deixa ver da relação que com esta vai. Guarde Deus a calholica c real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 15 de fevereiro de 1619.—O conde de Redondo2. Informação da diligencia que o senhor conde viso-rey commetteu ao desembargador e procurador da corôa deste Estado, Pedralves Pereira, aos 10 de dezembro de 618, para a fazer na conformidade da carta nu- mero 160, que Sua Magestade enviou por terra por Silvestre Gonçalves, escripta em Madrid a 31 de dezembro de 617, a qual chegou a esta ci- dade a cinco do dito mez do anno de 618: Fazendo a diligencia na conformidade que Sua Magestade ordena, que é saber primeiro dos feitores que foram do conde Dom Vasco da Gama e Dom Francisco da Gama, e por os livros de suas carregações, a como compraram em esta cidade, em Gochim e em Ceilão a canella do seu al- vitre, desde o tempo que a mandaram levar para Portugal, ou dos livros dos corretores, o que achei é ser droga esta que não tem corretores par- ticulares, nem entre clles ha livros delia. «L.» 11, f. 483. 2 L.# 11, f. 484.—Minuta.
  • 1617—DEZEMBRO 31 241 E quanto aos feitores dos ditos condes, particularmente Nicoláo Pinto, (por ser vivo), declarou que elle não foi mais feitor em este particular, que para arrecadar o dinheiro que vinha d'este reino, e entregar aos fei- tores que havia para esse efTeito, como era Alvaro de Siqueira, e que elle e os mais satisfaziam ao conde dando sua descarga em Portugal. Pero Moniz declarou que elle havia só seis ou sete annos que feito- risava este alvitre, e que sempre a canella veio comprada de Ceilão pelo preço de Sua Magestade, e dos mais officiais, conforme o alvará que o conde tem passado em Lisboa a 211 do mez de março de 593, feito por Antonio de Paiva, em Lisboa, assignado por o Archiduque cardeal, cujo treslado vai em o diante no fim, por o achar em poder de Pero Moniz, que é a dous xerafms o bar (que são tres quintaes) em o mato, na mão dos Chalias, salvo este anno, que a comprou aqui em Goa por differentes pre- ços, mas que não chegou a oito xerafms; e quanto aos livros de Alvaro Siqueira, o que achei é não haver nenhum n'esta cidade, porque todos foram enviados ao conde; isto é o que alcancei, feitas todas as diligen- cias, na conformidade que Sua Magestade ordena em sua carta. E por não constar em todo o que Sua Magestade pretende por esta primeira diligencia, me recorri a segunda, e tomando por escrivão, confor- mando-me com a portaria de Vossa Senhoria, a Christovão da Fonseca, escrivão dos aggravos (pessoa conveniente a diligencia de tanta importân- cia), autuei a carta de Sua Magestade, e perguntando testemunhas, que tinham razão de saber o que em ella se relata, averiguei por todo valer o bar de canella, na mão dos chalias, para el-rev conquistador, capitão e mais officiais, a dous xerafins, e concordam Pero Moniz e Antão Vaz Freire por esse preço a comprar ao conde Dom Francisco em Ceilão para o seu alvitre; e assim consta claro desde o anno pelo menos de 94, que só co- meçou a usar da provisão do Archiduque cardeal, por esse preço a com- prar em Ceilão, salvo um anno, como relata Antão Vaz Freire, que se comprou a cinco xerafins o bar, por Dom Francisco Roxo a não querer deixar fazer no mato, em odio de um feitor do conde, que a comprou en- tão em a cidade a uns mercadores por os ditos cinco xerafins. E como convinha averiguar o mais tempo, conforme a tenção de Sua Magestade, que é saber a valia da canella, desde o tempo que os ditos con- des usam d'este alvitre, e não limita a carta qual seja, para exactamente 1 Aliás 29. TOMO IV. 31
  • 242 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA satisfazer ao que Sua Magestadc em cousa tão antiga ordena, de que não dão noticia os homens, passei precatório ao vedor da fazenda dos contos para mandar prover os livros dos feitores de Cochim e de Ceilão, e os dos feitores da dita cidade, e livros da alfandega d'ella desde o anno de 564, e d'esses se tirar toda a clareza que podesse ser, pois não podia achar em outra parte, o qual remelleu as diligencias ao contador Jeronimo de Lima, e Vicente Borges, com os quais assisti, e o que achamos Jero- nimo de Lima (ita) nos livros dos feitores de Cochim, donde antigamente se carregavam as naus, e Vicente Borges nos da alfandega d'esta cidade, por não se achar em outra parte, e o que consta das certidões que passa- ram, feitas e assignadas por ellcs, que mandei ajuntar aos autos, que fi- cam em meu poder, é o seguinte: «Pela arrecadação da conta do feitor Pedralvcs de Faria, que ser- viu um anno, cinco mezes c dez dias, de oito de novembro de 564 até 18 de abril de 566, foi. 10, tem canella comprada para Sua Alteza a trinta sam lhomés de prata o quintal, e paga a partes ao mesmo preço em de- zembro de 565, mas não declara nem consta da dita conta a valia dos ditos sam thomés; informando-me da valia d'esta moeda achei ser um par- dáo de agora, e alguma que se pagou mais a partes a trinta pardáos de ouro o quintal, pardáo de ouro sam seis tangas, foi. 11, em junho de 575, e a trinta e dous pardáos de ouro em maio do dito anno; e por outra addi- ção, foi. 10 até foi. 11, foi paga também canella a partes a que se com- prou alguma a razão de quinze pardáos o quintal, e declara ser o preço que custou em Ceilão, e foi comprada para Sua Alteza cm janeiro de 566. «Pela arrecadação da conta do feitor Manuel de Coimbra, que suc- cedeu ao dito Pedralves de Faria, e serviu Ires annos, de 18 de abril de 566 até outros tantos de abril de 569, foi. 17, tem canella paga a par- tes a vinte pardáos o quintal, e a doze e a nove em março de 567, e a vinte pardáos de ouro, paga também no lhesoureiro de Goa, Miguel de Hollanda, de que ha verba em abril de 568. «Pela arrecadação da conta do feitor Vicente Carvalho, que succe- deu ao dito Manuel de Coimbra, e serviu tres annos, de abril de 569 até abril de 572, foi. 22, tem canella vendida a sete patacões, e a seis e cinco e meio, e a seis xerafins o quintal, em março de 567. «Pela arrecadação da conta do feitor Pero de Aguiar, que succedeu ao dito Vicente Carvalho, c serviu tres annos, de abril de 572 até março de 575, foi. 27 e foi. 28, tem canella dada em pagamento a partes, c
  • 1617—DEZEMBRO 31 243 comprada para el-rcy a oilo pardáos o quintal cm seis dc dezembro de 574. ■ Pela arrecadação da conta dc AITonso Soares, que succedeu ao dito Pero de Aguiar, c serviu dois annos e dez mezcs, dc abril dc 575 até fe- vereiro de 578, foi. 16 e foi. 20, tem canella comprada para el-rey a treze palacões o quintal em 18 de janeiro de 577. «Pela arrecadação da conta de Antonio Moraes, que succedeu ao dito AITonso Soares, e serviu tres annos, de março de 578 até março de 581, foi. 21, tem canella por compra para el-rey a quinze pardáos o quin- tal em 19 de abril de 580. «Pela arrecadação da conta de Damião de Solis, que succedeu ao dito Antonio de Moraes, e serviu tres annos, de março dc 581 até março de 584, foi. 1 4, tem canella dada cm pagamento ao governador Manuel de Sousa Coutinho a 36 xeraíins, de que ha verba de pagamento em 14 de setembro de 588. «Pela arrecadação da conta do feitor Balthazar de Andrade, que suc- cedeu ao dito Damião de Solis, e serviu Ires annos, de março de 584 até março de 587, foi. 8, tem canella dada em pagamento a Dom João da Gama a 48 xerafins o quintal, de que ha verba em abril de 587, como tudo das ditas contas consta. Isto é o que consta da certidão de Jeronimo dc Lima, contador, sem mais declaração alguma que especifique os annos mais cm particular. E o que consta da certidão de Vicente Borges, contador, é o seguinte: «Os annos de 81-82 não se achou n'ellcs canella alguma que viesse de Ceilão; informando-me da razão, achei ser por causa das guerras, que não deram logar a se poder fazer em Ceilão, e o anno de 83, foi. 104, se despachou canella a quinze xerafins o quintal; e no anno de 84, foi. 55 verso, a onze xerafins o quintal; e o de 85, foi. 30, a 40 xerafins o quintal; e no anno dc 86 a 45 o quintal; e no anno de 87 a quarenta xerafins o quintal; e no anno de 88, foi. 141, a cincoenta xerafins o quin- tal; e no anno de 89, foi. 11, a trinta e Ires xerafins o quintal; e no anno de 90, foi. 4, a oilo xerafins o quintal; e no anno de 91, na conta de Gas- par de Seixas do Pó, feitor e thesourciro que foi de Goa, foi. 20 verso, está uma addição de canella, que se vendeu a 26 xerafins o quintal, por se não achar canella no livro do dito anno do despacho da alfandega; e o anno de 92 se não achou; e no anno de 93, foi. 61, a seis xerafins o quin- tal; e no anno de 94, foi. 113, a dez xerafins o quintal; c o anno de 95 31*
  • 244 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA não se achou canella alguma; e no anno de 96, foi. 285 verso, a 10 xe- rafins o quintal; e isto é o que consta dos ditos livros dos despachos da alfandega e foral.» Não me pareceu era necessário buscar os preços de mais annos, pois consta desde o tempo que se passou o alvará ao conde almirante até o pre- sente, usar d'elle no preço da canella que compra em Ceilão; e o treslado do dito alvará é o seguinte: Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que o conde almi- rante Dom Francisco da Gama me enviou dizer por sua petição, que, con- tinuando elle nas partes da índia, por seus procuradores, o emprego dos duzentos cruzados em canella, conforme a sua doação, e as provisões que lhe em favor d'ella foram passadas, assi e da maneira que sempre o fez e fizeram seus antecessores, sem alteração alguma á sua posse e doação do dito emprego, foram o anuo passado de 92 obrigados seus agentes no dito Estado, contra forma da dita sua doação e provisões, em muito pre- juízo e damno seu, a comprarem a canella da mão do capitão da forta- leza de Ceilão, pelo preço de um contracto que minha fazenda com elle fez, estando elle em posse, pela dita doação e provisões, comprar a dita canella da mão dos gentios, e da maneira que lhe melhor estivesse, pe- dindo-me lhe fizesse mercê mandar que se lhe não fizesse innovação no dito emprego, nem no logar, nem na pessoa ou pessoas de que o quizesse comprar, para em todo se lhe guardasse e cumprisse sua doação e as di- tas provisões; o que tudo visto, hei por bem, por alguns respeitos que me a isso movem, que nas ditas partes se deixe fazer livremente aos agen- tes e procuradores do dito conde o emprego dos ditos duzentos cruzados em canella, assim como pela dita doação o pode fazer, e pelo modo que até aqui se fez, sem n'isso haver alteração alguma, cumprindo-se em tudo o mais o contracto que estiver feito com o capitão da dita fortaleza de Ceilão sobre canella d'ella: pelo que mando ao meu viso-rey, ou gover- nador, que ora é e ao diante fór, nas ditas parles, e aos vedores de mi- nha fazenda em ellas, e a todos os mais ofiiciais de minha justiça e fa- zenda a que o conhecimento d'este pertencer, deixem nas ditas partes li- vremente fazer, aos agentes e procuradores do dito conde, o emprego dos ditos duzentos cruzados em canella, na fórma e maneira que dito é, e lhe façam para ella em cada um anno dar embarcação nas naus que das di- tas partes para este reino vierem, e ao procurador e ofiiciais da casa da India que, tanto que a dita canella a ella vier, lh'a despachem ao dito
  • 1618—JANEIRO 16 245 conde, conforme a sua doação, assi e da maneira que sempre se lhe des- pachou na dita casa, e este se cumprirá inteiramente como se n'elle con- tém, sem lhe a isto ser posto duvida nem embargo algum, porque assi é minha mercê, e quero que valha como carta, e que não passe pela chan- cellaria, sem embargo da ordenação do 2." Livro, titulo xx, que o contrario dispõe, o qual se lhe passou por quatro vias, de que esta é a segunda. Antonio de Paiva o fez em Lisboa a xxix de março de dl riu (quinhentos noventa e Ires). Pero de Paiva o fez escrever. O cardeal.— Fica assen- tado e pagou cem réis. Bastião Dias. Alvará para Vossa Magestade ver. O conde. P. de Diogo Velho. Registado, Pero de Paiva. Registado no Li- vro xix da índia, foi. 92, em 2 de abril de 93. Lopo de Lima. Além do que contém esta informação, tirada dos autos que em meu poder ficam, achei algumas pessoas que de ouvido me disseram em Co- chim, por amor das guerras do Rayn, os annos de que se não achou em os livros preço da canella, valeu cm Cochim a 70, 80 e a cem pardáos, de que, passando precatórios para lá, para o anno que vem poderá Vossa Senhoria mandar a Sua Magestade a certeza, porque, quanto dos mais, o que se averiguou é o que contém esta informação. Nosso Senhor guarde a Vossa Senhoria. Goa 12 de fevereiro de 1619.—Pedro Alvrcs Pereira.1 Documento 926. 1618—Janeiro 16 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Posto que, na inslrucção que aqui vos mandei dar, se vos en- commendou particularmente o castigo dos corsários malavares, cujo nu- mero fui informado que podia dar cuidado, e que, conforme a isso, tenho por certo que tereis acudido a este damno com toda a assistência que pede a materia, de que tanto pende a aucloridade e a reputação d'esse Estado, que especialmente consta de senhoriar o mar, todavia porque nas vias do anno passado entendi do viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo que estes piratas iam crescendo em quantidade, e por outras se sabe que tem feito algumas presas em grande descrédito de minhas armadas, me pare- ceu de novo encarregar-vos este negocio como um dos de muita conside- 1 L.° H, f. 485.
  • 246 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ração, e dos principaes, a que convém que vos appliqueis com todo calor; e porque eu sou informado que a gente, que se embarca nas ditas arma- das, ordinariamente vai sem armas de fogo, c cada um sem canastras e arcas, de modo que cheios delias os navios parecem mais de carga que de guerra, com o que os paráos dos corsários se atrevem a usar de seus latrocínios á custa d'elles, sabendo que se podem pór em salvo a todo o tempo, e se isto se remedeasse, e nas armadas andassem algumas em- barcações de alcance e do mesmo porte das dos corsários, com que se lhes podesse dar caça, é de crer que se atalhariam as presas que fazem, e que não andariam tão soltos, até que o tempo e outras emprezas maio- res, que estão por d'avante, dem logar a se procurar mais de proposito prover-se nas cousas de Malavar, vos encommendo muito que com esta consideração tenhais muita conta com saber as armas com que se em- barcam os soldados, ordenando que os navios vão marinheiros e lestos, de maneira que possam correr os dos inimigos, e que entre elles vão al- guns mais subtis e de alcance, para que assim consigam maiores effeitos das armadas, e de vós confio que, em tudo o que a ellas locar, vos have- reis com tanto cuidado que crie a vossa vigilância novo brio na gente de guerra, e mais ordem e curiosidade no exercício das armas, e em acudir ás occasiões da guerra, do que se me tem dito que estes tempos houve cousa tanto contra sua opinião, e a que ganharam seus passados, que os pode metier em desconfiança para procurarem dar de si extraordinárias satisfações, com que de novo se igualem com a fama antiga. Escripla em Lisboa a 16 de janeiro de 1618.—El Rey • • —O Duque de Villa- hermosa, Conde de Ficalho Resposta á carta n.° 44 Senhor—Os Malavares de alguns annos a esta parle navegam em na- vios tão pequenos e tão ligeiros, que parece impossível igualal-os nestas qualidades, porque se embarcam com só arroz e agua, e sem vestido, que nem cousa que os empache nem carregue, o que os nossos soldados não 1 L.° 11, f. ISO.
  • i 618—JANEIRO 16 247 podem fazer por terem outra creação e costume, assim no vestir como no comer, e os navios que hoje se fazem n'este Estado são de ( 0 até 70 candis, que são os mais pequenos que até agora se costumaram, afora os sanguiceis, que são de menos porte; e no que toca ás armas, e a não le- var canastras nem caixões, tenho agora feito em pessoa a diligencia pos- sível, visitando os navios todos das armadas quando parlem da barra, e assim o farei \ Documento 027. 1618—Janeiro 10 Conde viso-rey amigo, cu el-rey vos envio muito saudar como aquclle que amo. O viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo me deu conta nas vias do anno passado como as pazes que se haviam feito com o Mclique se iam continuando, e que porquanto a causa das guerras fôra sobre os palma- res e hortas, que os moradores de Chaul possuiam nas terras do dito Me- lique, as quais os mouros ainda tinham occupadas, e o Melique preten- dia que lhe deviam ficar, por os porluguezes haverem tomado muitas d'el- las indevidamente no tempo em que os mogores entraram n'aquelle reino, e comprado outras sem licença sua, sendo as terras em que estavam suas, e de que se lhe devia fôro, se assentara que por parte do estado se no- meassem duas pessoas, e outras duas pela do Melique, as quais se haviam de juntar em Chaul, e ver os títulos com que se possuiam as ditas pro- priedades, e que os que não tivessem bons seriam desapossados d'ellas para ficarem ao Melique, porém que os que tivessem títulos justificados haviam de ser restituídos. E assim me escreveu mais que também tinha concedido que se das terras, possuídas com bom titulo, quizesse fazer compra o Melique a seus donos, que os havia de obrigar a que lh'as vendessem por seu justo preço, e que vinha n'isto entendendo que em nenhuma fórma convinha terem os portuguezes as ditas hortas e palmares, porque das desordens que com- mettiam, não pagando os fóros ao Melique, e maltratando seus officiais que Ih'os iam pedir, haviam de resultar cada dia novas occasiões de rom- pimento, c que, porém, no que era o circuito antigo, que sempre aquella « L.« it, f. 151.
  • 248 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA cidade tivera do rio de Agasofm para dentro, não havia duvida, e que este lhe bastava para recreação dos moradores, porque n'elle havia algumas hortas, e era o que se podia defender por ficar debaixo da artilharia, e que tudo o mais tinha, além dos inconvenientes referidos, outros muitos mui prejudiciais a meu serviço e fazenda, como eram que, depois que ha- viam dado em cultivar as hortas e palmares, e em viver delles, deixaram totalmente a navegação, e se linha perdido o trato, por cuja causa esta- vam agora os moradores da dita cidade, pela maior parte, mui pobres, e que assim, tirando-se-lhes as ditas terras, haviam logo de tornar ao mar e á navegação, com que tornavam á sua antiga prosperidade. E porque eu approvei tudo o que Dom Jeronimo n'isto tinha ordenado, que é o que n'esta se refere, me pareceu avisar-vos d'isso por esta, como o faço, para que por vossa parte o executeis, se ainda de todo não estiver effeituado; e porque, eonio se vos advertiu na instrucção que aqui se vos deu, será de grande consideração para a conservação da dita cidade de Chaul, e da de Baçaim, e Damão, e suas terras, acudirdes com particular cuidado a favorecer o Melique, pelos respeitos que se vos apontaram, me pareceu de novo encarregar-vol-o e ordenar-vos que assim o façais, e qué tenhais com seus capitães toda boa correspondência, porque d'isso me haverei por bem servido. Escripta em Lisboa a 16 de janeiro de 618.—Rey • j — O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia !. Resposta á carta n.° 50 Senhor—Estando Antonio Monteiro Côrte Real, como embaixador d'cste Estado, na côrte de el-rey Nizamuxa, tratando d'estas ultimas pazes entre elle e este Estado, se tomou em primeiro de dezembro de 616 o as- sento, de que com esta será a copia, sobre se nomear duas pessoas por parle d'esle Estado, e dois mouros pela sua, para verem os títulos das hor- tas e palmares que os portuguezes possuíam nas terras do dito rey juntas i L.« ii, f. 168.
  • 1618—JANEIRO 16 249 a Chaul,en'esta conformidade se nomeou por parte d'esle Estado Dom Ma- nuel de Azevedo, capitão da fortaleza de Chaul, e o licenciado Luiz de Al- mada de Almeida, andando por védor da fazenda do norte, e por parte do Melique Side Acute, lanadar e governador de Chaul de cima, e governador d aquelle concão, e Abscão, capitão do mesmo rei Melique. E por elles se assentou que os palmares e hortas, que os moradores da cidade de Chaul possuíam do rio de Ragaçaim para a fortaleza, lhes ficasse assim e da maneira que as possuíam, sem pagarem nenhum fôro ao Melique, por ficar tudo isto debaixo da artilheria da fortaleza, e com um rio que divide a estas hortas e palmares, que os ditos moradores de Chaul possuíam do rio de Ragaçaim para lá, nas terras do dito rey Nizamuxá, se avaliassem por dois portuguezes por nossa parte, e dois mouros pela sua, para se pagar por parte do dito rey a valia d'ellas aos possuidores, constando que antes d esta ultima guerra as possuíam, e as mais d'ellas se lhe entregaram, e pagou logo o lanadar de Chaul de cima, e estão por pagar só tres ou qua- tro aldêas das de mais importância, que também se lhe entregaram, para as pagar pelas avaliações que d'ellas se fez, e por serem de muita quan- tia de dinheiro dilatou até agora o tanadar a paga, movendo n'isso duvi- das sobre a posse e títulos com que os donos d'ellas as possuíam, de que elles me fizeram queixa, dizendo que não era justo que os mouros as co- messem e elles estivessem sem paga nem rendimento d'ellas, e sobre isto escrevi logo ao tanadar Side Acute, estranhando-lhe não ter satisfeito de sua parte no que se assentou por elle e pelos mais deputados, o qual me respondeu que o faria; e entendi de sua resposta que por não ter en- tão dinheiro o deixava fazer, e que esperava a volta da nau de Meca para do rendimento d ella pagar, a qual não poude partir o anno passado, e por n este meio tempo morrer e lhe succeder o mesmo Abscão, que foi depu- tado, lhe escrevi lambem o mesmo, que também me respondeu com mos- tras de fazer o mesmo que Side Acute desejava de fazer, posto que não de- claradamente, por se não ter por certo n'aquelle officio de tanadar e gover- nador, e ao diante procurarei que se cumpra de sua parte o que se as- sentou, e que os vassallos de Vossa Magestade, moradores d'aquella ci- dade, não recebam perda, e as cousas estão quietas com que n'isto se fez, por se evitar as occasiões e differenças que havia entre os mouros e por- tuguezes, que em suas terras tinham hortas c palmares. E a este rey e a seus capitães tenho favorecido até agora em tudo o que se tem offerecido, c o farei ao diante no que mais houver lugar TOMO IV. o*
  • 250 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA para o fazer, a quem também estranhei por carias minhas o mau proce- dimento do capitão da fortaleza de Danda, que por respeito de se lhe to- mar pelo capitão-mór da armada de Diu uma embarcação com carias do anno atraz do capitão de Chaul, fez represa cm alguns porluguezes, e en- tre elles dois ou tres clérigos que iam n'umas almadias passando por ali, aos quais tomou 1:800 palacões pelos largar, dizendo o fazia por se sa- tisfazer da embarcação que lhe tomaram, lendo eu mandado passar pro- visão para se lhe tornar, e a gente e a fazenda, que, por ser tomada pe- los soldados e marinheiros, por ser arroz e areca, se lhe não pode tornar; ao que o rey Nizamuxá, c Melique Âmbar, seu governador, me não res- ponderam, nem ao capitão e cidade de Chaul, a quem mandei lhe escre- vesse também a queixa que d'isso tinham, como o devera fazer, e ainda que tornei a escrever sobre isso não espero façam de sua parle o que de- vem, e as cousas eslão em estado que cumpre mais ao serviço de Vossa Magestade dissimular semelhantes cousas, para quando haja mais logar de se poder fazer n'isso o que convém ao serviço de Deus e de Vossa Mages- tade, e bem d'esle Estado. Guarde Deus a calholica e real pessoa de Vossa Magestade, de Goa a oito de fevereiro de 619 '. Documento 928. 1618—Janeiro 10 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Entendido tereis os fundamentos com que Dom Jcronimo d'Aze- vedo, vosso antecessor, teve para commeller a empreza de Arracão, e o suc- cesso que teve n'esla jornada Dom Francisco de Menezes, a que elle a com- melteu; e porque o dito Dom Jeronimo me escreveu nas vias do anno pas- sado sobre esla materia, e o procedimento que nella teve Sebastião Gon- çalves Tibao, com cujo conselho se governou n'ella, o que vereis da sua carta, cuja copia será com esla, me pareceu communicar-vol-a, como o faço, e ordenar-vos juntamente que, quanto á mercê do habito, de que a fiz ao dito Sebastião Gonçalves, que o dito Dom Jeronimo me escreve que lhe tinha suspendido pelas razões que aponta, ordeneis que com effeito se lhe declare, e se lhe lance na forma que tenho mandado; porém, porque 1 L.° 11, f. 169.
  • 1618—JANEIRO 16 251 convém tomar-sc particular informação de suas cousas, e assim das ilhas de Sundiva,para se ver o que com elle e n'ellas se fará; e o Bispo de Cochim Dom Frei Sebastião de São Pedro está mui praticado de tudo o que nisto é necessário que se saiba, vos encommendo muito que d'elle vos inteireis d'isso, e assim das mais pessoas que entenderdes que podem ter noticia da dita ilha, e de Sebastião Gonçalves, para que, considerando tudo o que al- cançardes destas diligencias em conselho de Estado, e vendo n'elle junta- mente o que ácerca d'esla materia vos ordenei na instrucção que aqui se vos deu, se faça em tudo o que mais convenha a meu serviço, e o que cumprir, para que Sebastião Gonçalves acuda ao estado e á sua obrigação como deve, por lodos os meios por que puder ser encaminhado a isso; e do que em tudo fizerdes me dareis conta. Escripta em Lisboa a 16 de fe- vereiro de 618.—Rey • • —O Duque de Villahermosa, Conde de Fi- calho. Para o viso-rey da índial. Resposta á carta n.° 51 Senhor—Sebastião Gonçalves falleceu o anno passado no porto pe- queno do Goly de Bengala, onde se casou quando largou Sundiva ao Mo- gor, que hoje a possue com alguma artilheria, que n'ella deixou o dito Se- bastião Gonçalves, e assim não ha que tratar d'elle. E quanto á ilha de Sundiva dizem elle a largou deixando n'ella mais de seis ou sele mil almas christãs desamparadas, á mercê do rey Mogo de Arracão, que recolheu toda esta gente ao porto grande de Diamga, e com- melteu as pazes a este Estado, de que tenho mandado tratar pelo padre André Pereira, e Gaspar Pacheco de Mesquita, casado a morador cm Co- chim, homem nobre, de muitos merecimentose experiência d'aquellas par- tes, e espero resposta d'isso esta monção de abril, e do que houver darei conta a Vossa Mageslade; e feitas estas pazes se tomar a resolução no que o Estado deve ordenar sobre a ilha de Sundiva, que parece ao Bispo 1 L.# H, f. 171. 32*
  • 252 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA de Cochim, Dom Frei Sebastião de São Pedro, com quem communiquci esta materia, que se deve pedir ao rey que largue Sundiva ao Estado, e que isto se lhe deve melter por condição das pazes, e assim que não ad- mitia em seus portos hollandezes, e que, largando o dito rey Sundiva, se faça ali uma fortaleza, com um capitão, para que com isso se torne a po- voar e assegurar com ella, arrecadando-se o rendimento da ilha para a fazenda de Vossa Magestade, de que se pagarão os ordenados ao capitão e mais oííiciais que forem necessários, e as terras que se repartirem pe- los moradores sejam com fôro que parecer, para a mesma fazenda de Vossa Magestade, e conforme este seu parecer procurarei encaminhar as cousas o melhor que me fôr possível, para que em tudo fique Vossa Ma- gestade bem servido. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade, de Goa a 8 de fevereiro de 1618.—O Conde de Redondo l. Documento 929. 1618—Janeiro 16 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. A cidade de Meliapor é de tão grande importância a esse Es- tado e á conservação d'elle, como considerareis, e por estas causas tenho mandado tratar com todo o effeito de sua fortificação, como em particular o tereis visto pelo que ácerca d'isso vos mandei na instrucção que aqui se vos deu quando embora partistes para essas partes, e porque estando ella mettida entre inimigos naturaes e estrangeiros, e tão visinha a Palea- cate, cuja empreza depende tanto de se fortificar Meliapor, como já tereis alcançado, convém que se não perca ponto em se acabar isto de fazer, me pareceu tornar-vos a encarregar de novo este negocio com lodo enca- recimento, certificando-vos que hei de receber em grande serviço tudo o que para melhor e mais breve effeito d'elle ordenardes, c que de vosso zello confio que na volta d'eslas naus poderei ter entendido que está de todo ponto acabada esta fortificação e posto de parte este cuidado. E porque também tenho assentado que se envie áquella praça uma pessoa de valor e experiência, qual requer o ter ella tão visinhos os hol- landezes, principalmente emquanlo os não deitardes de Paleacate, para 1 L.° 10, f. 172.
  • 1618—JANEIRO 16 253 m que sirva ali de cabeça das cousas de guerra, vos encommendo muito que assim o façais, e que na primeira occasião me deis conla do que para isso elegerdes. O Bispo de Cochim, Dom Frei Sebastião de São Pedro, que o foi de Mcliapor, me deu conta que, quando se sahira d'aquella cidade, deixara n'ella, em um cofre, juntos dez mil xerafins em dinheiro, em uma arca de tres chaves, depositada no collegio da Companhia de Jesus, procedidos de uma das duas viagens de que eu lhe fiz mercê para sua fortificação, e que a outra se não fizera por o viso-rey Dom Jeronimo haver que as que se venderam na venda geral dos cargos precederam a esta; e porque isto não podia cntender-se assim, vos encommendo e encarrego muito que logo façais que se venda a viagem que está por fazer das duas de que se trata, para caber primeiro que nenhuma outra, e se empregar na dita for- tificação, e que com toda a especulação e intelligencia façais averiguar o que se fez dos dez mil xerafins que o Bispo deixou na arca do collegio da Companhia, procedidos da primeira viagem; e que achando que se to- maram em todo ou em parte, e que o que se tomou se não despendeu na fortificação da dita cidade, pera que estavam juntos e eu os tinha appli- cados, façais restituir logo o que se houver tomado com efTeito ao dito cofre, por qualquer pessoa a que toque fazer esta restituição, sem lhe ad- mittirdes replica alguma, porque assim o hei por meu serviço, e, em caso que não o possais conseguir por nenhuma via, dareis outra viagem para esta obra, que se venderá e entrará primeiro que todas as outras, de modo que com effeilo se applique e empregue o procedido de duas na fortifica- ção, em conformidade da mercê que eu tinha feito á dita cidade; e por muy encarregado vos hei toda a boa prevenção que convenha para o dinheiro de ambas estas viagens se gastar com toda a boa ordem na dita fortifica- ção, e que ella se faça com perfeição e seja bem entendida, e de modo que não convenha depois reformar-se e gastar-se outro cabedal em emendas. Escripta em Lisboa a 16 de janeiro de 1618.—Rey • • —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia '. 11,.° II, f. 174.
  • 254 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ■joji «>tinin obnommoaoo ao? '.ínvuig od muco ^jb^vodfi") of) if# m.'- oTit> Resposla a esta carta n.° 52 Senhor—A fortificação da cidade de Meliapor me dizem está no mesmo estado em que a deixou o Bispo de Cocliim, Dom frei Sebastião de São Pedro, e que n'ella se não fez nenhuma obra depois que elle se veiu, e o estado em que está é ter em roda oito baluartes de pedra e cal e tijolo, e algumas guaritas dos mesmos materiacs, que com as cercas das casas, que todas são de tijolo, ficam defensáveis para os naluraes, e da parle da praia tem um baluarte grande e forte, em que se diz podem jo- gar dez peças de artilberia que o dito Bispo fez, e em todos estes baluar- tes lia nove peças de artilheria de colher, e oito falcões de metal, e outras peças miúdas de meios falcões e berços lambem de metal, em que até agora me não deu o tempo logar a poder fazer cousa alguma. O viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo proveu n'esta praçaaRuy Dias de Sampaio, que n'ella está, como dei conta a Vossa Magestade nas car- tas que escrevi nas naus do anno passado, e em algumas d'esta via tam- bém o faço, o qual mandava tirar, e em seu logar ia Francisco de Miranda Henriques, que por arribar o maio passado o deixou de fazer, e em setem- bro também, estando aprestando-se para isso, foi necessário ir soccorrer Mangalor, por então estar aquella fortaleza apertada, ficando a sua ida reservada para a monção de fevereiro, e como elle morreu na guerra de Mangalor, e são muitas as queixas que ha do procedimento de Ruy Dias, me resolvi, com parecer do conselho, a mandal-o vir, e commetler ao Bispo Dom frei Luiz de Brito o governo d'aquella cidade (sic) a Manuel de Frias, que já o foi seis annos, provido por Vossa Magestade, subordinado em tudo ao dito Bispo, até eu prover aquella praça numa pessoa que tenha as qualidades que Vossa Magestade aponta, por o não poder mandar agora sem armada. O dinheiro que Dom frei Sebastião de São Pedro, Bispo de Cochim, sendo-o de Meliapor, deixou procedido da primeira viagem que se fez das duas de que Vossa Magestade fez mercê aquella cidade para sua fortifica- ção, me dizem está ainda no mesmo collegio da Companhia, onde o dei- xou, e que d'elle se não tem gastado mais que o com que se foi, ajun- tando alguma pedra e tijolo para a obra da fortificação d'aquella cidade, e a outra viagem se fez agora, por estarem feitas as tres que Dom Jero- nimo vendeu, c pela ordem que o dito Bispo deixou se ha de recolher no
  • 1618—JANEIRO 16 255 dito deposito o procedido d'ella, para se não gastar senão n'aquella for- tificação, como tem mandado, e á pessoa que mandar áquella cidade en- carregarei que trate da fortificação d'ella com todo o calor e cuidado ne- cessário, e que cila se faça pelo modo que está assentado pelo Bispo de Cocliim e mesma cidade, e sendo necessário outra viagem lhe applicarei esta de que Vossa Magcslade lhe faz mercê. Guarde Deus a calholica e real pessoa de Vossa Magestade, de Goa a 8 de fevereiro de 1619.— Conde de Redondo'. Documento 930. 1618—Janeiro 16 o bebia r,b «oínm ao onp dflíoaaòa mo obilntolno r,I é ioq » :mdo efa'n Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Posto que na instrucção que d'aqui levastes vos encommendei a fortificação de Malaca e da ilha das Naus, e o provimento, defensão e soccorro d'aquella praça, como pede a importância d'ella, todavia por con- sistir na sua conservação o remcdio do sul, e domínio d'aquellas partes, e conscguintemente a sustentação desse Estado, me pareceu tornar-vos n'eslas vias a fazer memoria d'aquella fortaleza, como o faço, e encarre- gar-vos juntamente que de maneira trateis de tudo o que tocar a seu pro- vimento, ordenando que haja n'ella o deposito de arroz, que tenho man- dado para os casos de necessidade que se possa haver que a tendes sem- pre presente, e com cuidado que pozerdes na obra das fortificações acabe ella de se fazer inexpugnável, c se ponha de parle o que me dá estarem ellas ainda imperfeitas; e porque se me tem dito que houvera ali falta de um condestavel de bombardeiros, munições, e de outras cousas perten- centes aos armazéns e ao meneio da arlilheria, e que está ella mal tra- tada, mal encavalgada e posta fora de ordem e dos logares em que ha de servir nas occasiões, muito vos encarrego que saibais com particularidade o que n'isto passa, e que o remedíeis, castigando os culpados n'esles des- cuidos, se os ha, para que com este exemplo não aconteçam outros simi- Ihanles ao diante, c com Antonio Pinto tratareis o como n'estas cousas se poderá prover de maneira que de uma vez fiquem postas em ordem e pre- venção, e o que com elles assentardes executareis comparecendo o conse- lho, dando-me conta de tudo o que fizerdes para o ter entendido. Escri- » L.° 11, f. 175.
  • 256 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA pia em Lisboa a 16 de janeiro de 618.—El Rey • j —O Duque de Yillahermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia'. Resposta á carta n.° 61 Senhor—Em setembro de 615 foi d'aqui para Malaca Antonio Pinto da Fonseca, onde até agora está assistindo com muito zelo e cuidado á fortificação daquella cidade, e sou informado que só para este effeito com- prou muitos bois e carretas, e que nenhum dia se deixou de trabalhar n'esta obra; e por se ter entendido em conselho que os muros da cidade estavam já em altura defensáveis se assentou que o dito Antonio Pinto da Fonseca se applicasse a fortificar a ilha das Naus, e assim lho ordenei nas duas monções de maio e setembro passados, fazendo-lhe muito particular recommendação d'este serviço, pelo muito que Vossa Magestade m'o en- carrega, e por se entender que é o único remedio das naus que ali apor- tarem em tempo de inimigos, e ao zelo de Antonio Pinto se pode fiar que correrá com esta obra com toda a diligencia possível. Aquella praça tem por ora artilheria bastante, segundo se entendeu no conselho d'Estado, para sua defensão, e o mesmo de polvora e munições, por as não pedir na monção passada, e o deposito de arroz, que Yossa Magestade tem orde- nado que haja, e assim tem a ordenança que Vossa Magestade mandou reduzida a companhias e ordem militar; e n'esta monção de setembro lhe mandei um hespanhol, soldado velho, para sargento mór d'aquella gente, por parecer em conselho que a saberia melhor ordenar, em companhia do dito Antonio Pinto, que outro algum portuguez que não tivesse militado fóra desta da India, com que me dizem está a fortaleza por ora defen- sável; e com o aviso que tiver na monção de abril verei o de que mais tem necessidade, para mandar prover, e não se pode crer de capitão tão experimentado como Antonio Pinto que deixará estar a artilheria desen- cavalgada e fóra da ordem que convém, nem eu ouvi tal depois que estou n'este Estado. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Yossa Magestade, de Goa a 9 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo2. » L.# 11, f. 200. * L.° H, f. 201.
  • 1618—JANEIRO 16 257 Documento 931. 1018—Janeiro 16 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquellc que amo. Eu tenho mandado que d'essas partes se envie nas naus de cada anno quantidade de salitre para fabrico de polvora, e porque os engenhos, que mandei fazer em Barcarena para ella se lavrar, estão acabados, e as- sim é agora mais necessário o dito salitre, para que não pare esta fabrica, e resulte d'ella se continuar haver quantidade de polvora bastante para apercebimento de minhas armadas e das conquistas, vos encommendo e encarrego muito que com particular cuidado vos appliqueis a fazer ajun- tar todo o salitre que eu mando que venha cada anno, de modo que seja infallivel a quantidade que se tem signalado, e em todo o caso se embar- que repartido nas melhores e mais seguras naus, porque de assim o fa- zerdes me haverei de vós por bem servido, e vol-o mandarei agradecer muito, e advertir-vos-heis que nas vias me haveis de enviar sempre com o dito salitre particular relação, assim da quantidade como das naus em que vem carregado e dos logares em que o mandardes agasalhar, e pes- soas que o ham de trazer a cargo, para aqui se pedir conta de tudo por ella a quem tocar dal-a. Escripta em Lisboa a 16 de janeiro de 1618.— Rey • • —O Duque de Villahcrmosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia Resposta á carta n.° 140 Este salitre fiz logo conlractar e irá embarcado nas melhores naus e nos mais accommodados agasalhados que parecer, com todas as relações e avisos que Vossa Magcstadc n'esta carta manda, para que conste assim da quantidade como dos logares em que vai e pessoas que o levam a 1 L.° 11, f. 438. TOMO IV. 33
  • 258 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA seu cargo, e fiz ver esta ordem em conselho da Fazenda, e que se regis- tasse no livro I.° dos alvarás e instrucções de Vossa Magestade, que serve na fazenda, a folhas 147, e este anno alevantaram meio pardáo em cada quintal do preço do anno passado, em que consenti por entender que no do anno passado não podia o contractador ganhar nenhuma cousa, mas ainda assim me parece que é barato para a fazenda de Vossa Magestade. E vão 30 quartos, 18 de duas cozeduras e 12 de uma só, e vão n'elles 120 quintaes, pouco mais ou menos, vindo quatro mil cruzados, que fa- zem 8 mil xerafins, comque poderão ir estes mil quintaes, e para se faze- rem estes 12 quartos e poderem ir para o reino se não faz polvora ha dez dias. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade, de Goa a xi de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo'. Documento 932. 1618—Janeiro 17 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo, vosso antecessor, me deu conta do bom procedimento que o Idalcão tinha com esse Estado, e que indo certos hollandezes por via de Macalopatão á cidade em que residia, com pretenção de fazerem ali negocio, os mandara lançar d'ella a cabo de poucos dias, e porque o bom termo d'este rey é justo que seja correspon- dido, vos encommendo muito que, por todos que cumprirem, o satisfa- çais de modo, no que correrdes com elle, que resulte d'isso entender que estou eu inteirado do seu bom procedimento, porque obrigado d'isso, e vendo que se lhe não dá occasião de descontentamento, é de crer que continuará a amizade com o Estado, e conservará a respondencia e paz com elle com mais firmes fundamentos. E com esta será uma carta mi- nha para elle, na sustancia do que n'esla se vos diz, que lhe fareis dar, se n'isso não offerecer algum inconveniente. Escripta em Lisboa a 17 de janeiro de 1618.—Rey • • —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia2. 1 L.e 11, f. 439. *L.» il, f. 47.
  • 1618—JANEIRO 17 259 Resposta a esta carta n.° 10 Senhor—Na conformidade do que Vossa Magestade n'esta carta me manda, tenho procedido com el-rey Idalxa e com seus capitães, embaixador e enviados, significando-lhe por cartas minhas o contentamento que Vossa Magestade recebera de se querer servir de mim, e do que houve n'este Es- tado, nas cousas que se lhe offerecerem, e que para isso estava mui pres- tes por assim Vossa Magestade m'o mandar, e que tem bem entendido e cor- respondido de sua parte com cartas de agradecimento que me escreveu, e corremos hoje com muita amizade, e aqui fica de presente um creado seu que veiu comprar jóias e brincos do reino, por quem me escreveu pedindo o favorecesse n'isso, o que faço, e em tudo o que em mim for procurarei a conservação de sua amizade, e de lhe mostrar o quanto se estimou por Vossa Magestade o bom termo que teve em não admittir os hollandezes em suas pretenções, entendendo quem são. A carta que Vossa Magestade lhe mandou escrever n'estas naus dei ao seu embaixador que aqui reside, e a não mandei em pessoa propria por escusar o gasto que me era forçado fazer n'isso, o qual se havia de fazer todos os annos que Vossa Magestade lhe escrevesse, pelo costume a que estes negros se pegam em tudo, e quanto se ganhasse agora em reputação em se mandar com muita auctoridade se perderia, e mais o dia que se deixasse de levar similhantemente, e assim o pareceu a alguns mi- nistros do conselho com quem o communiquei, sendo um d'elles o arcebispo, e sei estimou muito este rey Idalxa a carta de Vossa Magestade, e se vier resposta irá com esta. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade, de Goa a 7 de fevereiro de 1G19.—O Conde de Redondo1. Documento 933. 1618—Janeiro 17 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo, vosso an- tecessor, me escreveu nas vias do anno passado a carta, cuja copia será » L." 11, f. 48. 33*
  • 260 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA com esta, sobre as embaixadas que lhe enviaram os reys de Sião e Avá, pretendendo a amizade do Estado nas guerras que entre si trazem, offe- recendo as commodidades que d'ella entendereis, e posto que o negocio já deve estar mais adiante quando esta receberdes, e que sempre será mui conveniente dessimular e contemporisar com estes príncipes, não es- candalisando a nenhum, e tirando de ambos o que d'elles se poder alcançar para o Estado, e que para tudo o tocante a isto se encaminhar melhor deixo em vossa prudência o que se houver de ordenar para o executardes com communicação do conselho de Estado; todavia me pareceu advertir-vos que o rey de Sião offerece a Mastavão, que hoje não possue, e o do Avá o despojo de Arracão, que tão pouco não tem em seu poder, de que se pode inferir que cada qual d'esles reys pretende que os portuguezes se não juntem com o seu contrario, e que tratam de os trazer entretidos com esperanças, e que assim se deve dar pouco credito a suas offertas, mas pedindo-se ao do Avá que, entretanto que não dá ao Estado o despojo de Arracão, desse ordem para que os portuguezes, que diz que estão no bando de Sirião, se passassem a Martavão, e o tivessem, por ser praça mais propinqua a Arracão, e que elle tem em seu poder, para estarem mais perto dos despojos; vindo ou não vindo n'esta proposta, se pode- ria logo descobrir o intento d'este rey, e, se duvidasse de a conceder, haveria então lugar e occasião de o Estado aceitar o que offerece el-rey de Sião, por se inferir que não é certa a condição do despojo de Arracão, para que, considerando o que fica apontado, e os termos em que se acha- rem os particulares d'eslas embaixadas, se tome o caminho que mais pro- veitoso e mais conveniente for a meu serviço; e do que em tudo fizerdes, e neste negocio passou depois do que Dom Jeronimo me escreveu sobre elle, que aqui se refere, me dareis conta na volta d'estas naus, se pelas que se esperam o não houverdes feito. Escripta em Lisboa a 17 de janeiro de 1618.—Rey - • —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia * L.° 11, f. 144.
  • 1618—JANEIRO 17 261 Resposta á carta 42 Senhor—Os embaixadores que este rey de Sião linha mandado a esta cidade o anno passado, para d'aqui passarem ao reino a Vossa Mageslade em companhia de frei Francisco da Annunciação, da ordem dos pregado- res, tomei a mandar para sua terra, como n'outras cartas dou conta a Vossa Mageslade, por não poderem efTecluar sua embaixada, por lhes fal- tar Christovão Rebello, que com elles vinha para o mesmo efleito de pas- sar ao reino, e não chegou, e por esta causa se enviou a Vossa Magestadc a caria e o prczcnle que elles traziam de seu rey na nau guia, como na via que ella levou avisei a Vossa Mageslade; e por depois d'isso adoece- rem estes embaixadores n'csla cidade, eme fazerem grande instancia para que os mandasse, e parecer em conselho de Estado, onde esta materia communiquei, que lh'o devia conceder assim, por escusar os gastos que com elles se haviam de fazer, se aqui houvessem de esperar resposta de Vossa Magestade, como porque este rey se poderia resenlir de os ter aqui sem irem a Portugal, os quais mandei em uma galeola a cargo de João da Silva, como na carta em que Irato das armadas faço relação a Vossa Mageslade, e por elle escrevi ao dito rey a razão porque estes seus embaixadores não poderam passar ao reino, e como tenho enviado a Vossa Magestade a sua carta e prezente, c que a resposta que tivesse lh'a man- daria pelo mesmo padre Irei Francisco da Annunciação, a qual cu espe- rava havia de ser mui conforme ao animo com que elle escrevera aquella carta, e como da real grandeza de Vossa Magestade se devia esperar, e que emquanto esta resposta não vinha fosse o dito rey continuando em amizade com este Estado, sendo amigo de amigos e inimigo de inimigos, ordenando a seus vassallos que corram com o commercio de Malaca e dos mais portos do Estado, como d'antes se fazia; e por se entender em con- selho de Estado que as pazes que este rey pede nos são mui importantes por muitos respeitos, que se consideraram do serviço de Vossa Magestade, e em particular por se haver elle justificado muito por sua parte sobre a perdição da armada de Dom Francisco de Menezes, que o viso-rey pas- sado ali mandou, ordenei a um padre da Companhia de Jesus, por nome André Pereira, maior dos que naquellas parles residem, e a Constantino Falcão, visitador do Rispado de Meliapor n'ellas, e a Gaspar Pacheco de Mesquita, casado e morador em Cochim, que então se achava ali, por ser
  • 262 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA pessoa de talento, experiência, serviços e qualidade, que todos tratassem com este rey d'estas pazes, e do que assentassem me dessem conta, para eu as concluir com as condições que mais proveitosas e de maior credito e reputação fossem para este Estado, e para isso me mandasse o rey seus embaixadores para os verem jurar, e a Gaspar Pacheco escrevi que pro- curasse juntamente se fizesse abrir o bandel no porto grande, como d'an- tes estava, para assim se tirarem do captiveiro muitos christãos que ali estão, e se conseguirem outros bons effeitos do serviço de Vossa Mages- tade, e para que o dito Gaspar Pacheco procurasse com mais efficacia que se abrisse o dito bandel lhe passei provisão de capitão mór d'elle, com os mesmos poderes e jurisdicção que tiveram os capitães mores passados, por assim se assentar lambem no mesmo conselho: d'esla carta não tive até agora resposta, e do que na materia se fizer avisarei a Vossa Magestade na primeira occasião. E communicando em conselho d'Estado lambem se seguiria algum inconveniente de se aceitarem ao rey do A vá as pazes que o anno passado oíTereceu, ou se encontrariam as que se fizessem com os reis de Sião e Ar- racão, pareceu que não e que ao Estado estava bem aceitar os partidos com que o Avá então os pedia; e porque Martins Gola Falcão, que o viso- rey passado enviou para embaixador a este rey, está lá como reteudo, sem até agora ler effecluado cousa alguma do a que foi, como em outra carta que trata das armadas digo a Vossa Magestade, e espero n'esla monção de abril saber o que n'isto se fez, e procurarei com communicação do con- selho fazer em tudo o que mais for do serviço de Vossa Magestade. Guarde Deus a calholica e Real pessoa de Vossa Magestade, de Goa a oito de fe- vereiro de 1619.—O Conde de Redondo '. Documento 934. 1618—Jaaieiro 17 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Quanto convenha conservar n'essas partes a gente de guerra, principalmente no tempo presente, em que com ella haveis de acudir a tantas e tão diversas e importantes emprezas, presente vos deve ser, como « L.° li, f. 14b.
  • 1618—JANEIRO 17 263 também deveis de ter entendido, que, quando estas cousas principais ces- saram, havia outras muitas de grande consideração para se não perder nunca o cuidado dos soldados em um Estado que depende de presidios, e se sustenta com força como esse; e posto que o grande custo, que minha fazenda faz com os passar á índia, poderá ser respeito também para se olhar por elles, comtudo a despeza obriga menos que a necessidade, e a palavra que se passa, de que ao puro desamparo morrem em Goa nos al- pendres e pelas ruas, é fama que obriga a outros a entrarem em descon- fiança de se embarcarem, e a que se altribue acudir a gente com menos calor do que sohia a assentar-se (?) para a índia, de ponto também a cujo remedio convém acudir, como vedes, pelos grandes inconvenientes que d'elle podem resultar, e porque em prevenção d'este damno tenho mandado particulares ordens aos meus viso-reys, e sobre o bom tratamento e favor dos soldados, mandando-lhes que aos que chegarem de novo, e inverna- narem em Goa, façam dar mesas e esquipações até se embarcarem nas ar- madas, para que, conservados por este modo, não pereçam de necessidade, ou obrigados d'ella se passem a servir os reis infiéis, que é uma porta mui prejudicial ao serviço de Deus e meu, e á honra dos portuguezes, por onde se vasa uma boa parte d'elles, vos encommendo e encarrego muito que, chamando a vós as ordens que sobre este materia tenho dado, as executeis com toda a pontualidade, entendendo que nenhuma cousa me ha de ser tão presente, para vos haver de pedir conta d'ella, como esta, e que com vol-a pôr em obrigação, e ter por certo de vós que em todas as de vosso cargo me servireis conforme a vosso zelo, nem por isso haverei que satisfareis neste particular ao que de vós espero, se todos os annos me não fizerdes particular relação de tudo o que n'elle obrardes, para me inteirar do vosso procedimento. E porque, como já deveis estar informado, em Bengala e em outras partes da índia andam lançados muitos soldados por delictos que commet- teram, e por outros de difTerentes casos, desejando eu que o Estado se aproveitasse d'estes, e o de os reduzir para servirem nas occasiões presentes, por se ter entendido serem todos gente de valor, mandei passar um alvará, que enviei ao viso-rey Dom Jeronimo, vosso antecessor, porque na fórma d'elle lhe concedi perdão; e porque até agora não se me deu conta do effeito de que foi, nem o que com elles fez, vos encommendo muito que me aviseis, e por meio do dito alvará, e por todas as outras vias que tiver- des por convenientes procureis, reduzir e recolher os ditos soldados, por-
  • 264 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA que se entende que, tratando-se com destreza e por alguns bons termos a materia, se conseguirá o que se pretende, e se supprirá com esta gente, em parte, a falta que d'ella ha de presente n'esse Estado, assim na quan- tidade como na qualidade. Escripta em Lisboa a 17 de janeiro de 1618. —El Rey • • —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da India \ Resposta á carta n.° 43 Depois que aqui estou servindo a Vossa Magestade até agora tive par- ticular cuidado de saber se os doentes do hospital são bem curados n'elle, c que se não faltasse aos religiosos da Companhia, que correm com a ad- ministração d'elle, com o dinheiro que cada mez se lhe dá da fazenda de Vossa Magestade, e o mesmo cuidado terei todo o mais tempo que aqui estiver; e pelo que Vossa Magestade por esta me manda, procurei infor- mar-me de novo, e achei que os doentes são curados no hospital de Vossa Magestade d'esta cidade melhor que em nenhuma outra parte, e em Chaul mandei abrir o d'aquella cidade, e ao feitor ordem apertada para que não faltasse com a paga que se lhe dá da fazenda de Vossa Magestade para a cura dos doentes, e da mesma maneira em Dio, em que mandei se concertasse o hospital que ia cahindo, e o mesmo mandei se fizesse pe- los feitores das mais fortalezas, e aos reinois sãos acudi com se lhe man- dar pagar seus quartéis, e d'aqui a diante procurarei ter com elles me- lhor conta; e o que mais convém para seu remedio é haver armadas fei- tas e prestes, em que logo quando chegam se possam embarcar, porque com isso ficam encaminhados e fóra de necessidade, e a lodos os que ser- viam a Vossa Magestade no verão passado nas armadas e outras partes mandei pagar quartel geral como cada um vencia, no que se não despen- deu pouco dinheiro, cousa que ha alguns annos se não tinha feito. E communicando em conselho de Estado o que Vossa Magestade manda neste capitulo, e para saber o que resultou do alvará que elle trata, « L.° 10, f. 147.
  • 1(318—JANEIRO 17 265 e Vossa Mageslade mandou ao viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo com tão sancto intento, se me disse que usara mal d'elle, e se não passára ne- nhum perdão a nenhum dos homiziados que andam em Bengala, e por outras terras de mouros afastados das fortalezas d'este Estado, com muito risco de suas almas, e procurarei quanto me fôr possível remediar com o logar que Vossa Mageslade me dá nesta para usar do dito alvará, e acudir aos homiziados que forem d'esta qualidade, e que se quizerem reduzir ao seu real serviço e tirar de terra de infiéis, e valer d'esta graça e mercê que Vossa Magestade lhe faz, e de maneira que n'isso se faça só o que obri- gou a Vossa Magestade buscar-lhes este remedio. Deus guarde a calholica e real pessoa de Vossa Magestade, de Goa a 14 de fevereiro de 1619.— O Conde de Redondo1. Documento 935. 1618—Janeiro 17 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Pelo que será com esta em que se refere o proce- dimento que Dom Luiz de Azevedo teve, vindo de Arracão com a armada com que ali foi Dom Francisco de Menezes, em Meliapor, e o modo em que serve a capitania d'aquella cidade Ruy Dias de Sampaio, entendereis quão mal ambos cumpriram com suas obrigações nos particulares que se n'elle apontam, e a necessidade que ha de que n'esse Estado haja rigoroso cas- tigo para similhantes culpas, e posto que aqui mandei tirar devassa de ambos, para constar com mais certeza d'ellas como elles as não commette- ram em Goa, d'onde partiram as naus e sahiu a gente que n'ellas veiu, não se pode apurar a materia cá tanto como convinha, pelo que vos en- commendo e encarrego muito que, logo que receberdes esta via, façais ti- rar outra por ministro de muita confiança, e apurar por ella, com toda a inteireza c intelligencia, as culpas que se impõem aos ditos Dom Luiz de Azevedo, e Ruy Dias de Sampaio, e achando-os convencidos n'ellas fareis os (sic) castigar com todo o rigor, para que onde erram sirva de exemplo e demonstração que com elles se fizer, encommendando na Relação, onde as cousas se determinaram, executem n'ellas justiça com toda inteireza, e em * L.° il, f. 148. TOMO IV. 34
  • 266 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA caso que as sentenças sejam de condemnação, hei por bem que não pos- sais tomar petição alguma sobre o perdão das penas que se lhes derem, e que em nenhum tempo mais possam ser admittidos a meu serviço, e que, se forem condemnados em degredos, os façais embarcar para o reino para aqui os cumprirem nas partes que eu lhes mandar signalar, e em todo o caso me enviareis na primeira occasião as copias das devassas que tira- rem do dito Dom Luiz, e Ruy Dias de Sampaio, assim das sentenças que sobre ellas se derem, para mandar ver se se procedeu n'ellas com justiça. Escripta em Lisboa a 17 de janeiro de 1618.—Rey • \ —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia'. Resposta a esta carta n.° 96 Esta carta fiz, logo que a recebi, ver em Relação em minha presença e a registar nos livros d'ella a foi. 38, aonde se assentou se desse a copia delia ao chanceller do Estado, como logo se fez, para devassar do proce- dimento d'estes dois capitães, fazendo para isso capitulos interrogató- rios pela copia da carta de aviso que se escreveu a Vossa Magestade, so- bre o procedimento dos mesmos capitães, que veiu na via, tem começado as devassas, e me disse que não podia proseguir n'ellas sem se recolhe- rem as armadas em que andam embarcados os soldados que se acharam em Arracão em Meliapor; acabadas ellas se procederá contra os culpados, conforme a direito, em a ordem que Vossa Magestade n'esta me dá, e em outra por que Vossa Magestade manda ver estas matérias em conselho de Estado, e que os culpados sejam primeiro ouvidos. Guarde Deus a catho- lica e real pessoa de Vossa Magestade, de Goa a 14 de fevereiro de 1619. —O Conde de Redondo2. > L.0 ll, f. 307. 2 L." li, f. 308.
  • i618—JANEIRO 20 207 Documento 936. 1618—Janeiro 20 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Porquanto a necessidade que ha de desalojar os hollandezes de Paleacate é tão precisa, que precede a todas as outras em- prezas d'esse Estado, pois tirando-se aos rebeldes as roupas que d'ali se vão, ficarão impossibilitados para se poderem conservar no sul, e com esta consideração vos mandei encarregar esta jornada na instrucção que aqui se vos deu tão apertadamente, como sabeis, posto que de vosso zelo e va- lor estou certo que quando esta se vos der havereis já commettido a fac- ção, e que espero em Deus que havereis tido n'ella mui bom successo; to- davia por se acaso isto estiver por fazer, por alguns respeitos que até agora se hajam opposto, me pareceu encarregar-vos e encommendar-vos de novo (como faço) que a não dilateis mais, fazendo a jornada em pessoa, para com isso segurar e se conseguir com menos difficuldade o bom effeito que se pretende, e para este fim me pareceu advertir-vos que, por a muita no- ticia que o Bispo de Cochim, Dom frei Sebastião de São Pedro, tem das cousas de Paleacate e costa de Choromandel, seria de importância que n'esla empreza o levásseis em vossa companhia; e quando por algum justo e forçoso impedimento não possa achar-se n'ella vossa pessoa, como de quem vós sois fio que o haveis de procurar quanto for possível, enviareis logo a ella armada bastante a cargo de tal pessoa que se possa ter por certo que cumprirá pontualmente as ordens que lhe derdes para a com- metter, e do que em tudo fizerdes me dareis conta para o saber; e por- que se vos houverdes de acompanhar da pessoa do Bispo n'esta facção, vai, com esta, carta minha para elie, em que lhe ordeno que n'este nego- cio faça o que lhe vós encarregardes, para que, sendo necessário, possais usar d'ella como vos parecer. Escripta em Lisboa a 20 de janeiro de 1618. —Rey • j —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índial. »L.» li, f. 59. 34*
  • 268 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Resposta á carta n.° 14 Senhor—Em outras cartas que vão n'esta via dou conta a Vossa Ma- gestade do estado em que estão todas as cousas de cá, e quão impossibi- litado está hoje tudo para se poder intentar nenhuma empreza, ainda que de pouca sustancia, e como podendo-se fazer a jornada de Paleacate es- tou determinado a fazel-a em pessoa, assim pelo gosto que Vossa Mages- tade d'isso tem, como por outras muitas razões do serviço de Vossa Ma- geslade que me obrigam a isso, e com o Rispo que daqui espero cada dia, quando respondo a esta carta, tratarei sobre as cousas de Paleacate mui miudamente e ouvirei mui devagar sobre ellas, e como ha de ir a Cei- lão, como Vossa Magestade manda, fazer esta jornada, procurarei leval-o n'ella, e pode Vossa Magestade estar descançado que nas cousas que to- carem a seu serviço me não hei de descuidar um momento, sem entrar n'ellas com o zelo e calor com que hei de fazer sempre todas as do ser- viço e gosto de Vossa Magestade; tenho só contra mim a miséria com que este Estado está para me não poder exercitar em algumas continuamente como desejo. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade, de Goa a 27 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo4. Documento 937. 1618—Janeiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo, vosso antecessor, me avi- sou o anno passado que se tinha por mui necessário fazer-se um forte no rio Agaçaim, para evitar outro damno similhante ao que ali se padeceu os dias passados, em que acabou tanta gente, como tereis entendido, porque se n'aquella occasião houvera o dito forte não entrariam ali os mouros como então entraram, e que também importava muito haver outro na barra de Baçaim, porque chegavam ali os malabares (?) e faziam algumas vezes muito damno, e que por falta de rendimento não tratara das ditas obras, mas que como fossem melhorando as rendas se poria logo a mão n'ellas; e por- 1 L.# li, f. 60.
  • 1618—JANEIRO 20 269 que eu approvei estas fortificações, considerando o muito que convém que se façam todas as necessárias em todas as praças, principalmente no tempo presente, vos encommendo e encarrego muito que, estando ainda estas por acabar, ponhais em execução o que sobre ellas achardes que estava de- terminado, sem dilação, dando-me conta do que fizerdes e do estado em que se forem pondo para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 20 de ja- neiro de 1018.—Rey • • —O Duque de Villahermosa, Conde de Fi- calho. Para o conde viso-rey da índial. \ Resposta á carta n.° 18 Senhor—Esta carta de Vossa Magestade me pareceu que devia fa- zer ver em conselho, para com communicação d'elle poder melhor fazer o que Vossa Magestade n'ella me manda, e pareceu a todos que do forte de Agaçaim não havia que tratar por não ser necessário, antes mui pre- judicial á cidade de Baçaim, porque havendo este forte em Agaçaim se sahiriam os moradores d'aquella cidade, por terem n'aquella parte os mais suas fazendas, e despovoariam a cidade e a enfraqueceriam, encon- trando-se nisto o regimento de Vossa Magestade d'aquella fortaleza e fei- toria, que obriga a viver todos n'ella, e que o forte na barra de Baçaim é mui necessário, a que o viso-rey Dom Jeronimo d'Azevedo não deu prin- cipio, nem fez mais que escrever isto a Vossa Magestade, e eu o porei por obra tendo com que o poder fazer, mas está tão apertada a fazenda de Vossa Magestade n'este Estado, que a falta d'ella não dá logar para fazer tudo o que entendo que será bem para o serviço de Vossa Magestade, cuja catholica e Real pessoa Deus guarde. De Goa a 7 de fevereiro de 1619. —O Conde de Redondo3. 1 L.* 11, f. 7i. * L.» 11, f. 72.
  • 270 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 938. 1618—Janeiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Entendido tereis o damno que a nau capitania (sic) Dom Manuel de Menezes recebeu das quatro naus inglezas, que o commetteram nas ilhas de Comoro, e as perdas que a este Estado e a meu serviço resultam de os ditos inglezes continuarem o commercio de Surrate, onde o viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo me avisa nas vias do anno passado que íicavam as ditas quatro naus, e posto que na instrucção que d'aqui levastes vos en- carreguei, como uma das principais emprezas de vosso cargo, a de lançar esta nação daquelle porto, e que a este respeito confio de quem vós sois, e de vosso zelo e valor, que assim o havereis procurado, valendo-vos das advertências da dita instrucção para o conseguir, todavia, por ser negocio este de que tanto depende a conservação da India, me pareceu encarre- garvol-o de novo por esta, como faço, para que por lodos os meios, assim de armas e de força com os inglezes, como de inlelligencia e negociação com os Mogores, com quem se diz que estão agora em desconformidade, procureis n'esta occasião que não sejam mais recebidos no dito porto, con- forme ao conteúdo nas pazes que ultimamente se fizeram com o Mogor; e porque a cidade de Cochim representou por sua carta um meio a este fim, que, vendo-se aqui por meu mandado, se houve que linha fundamento para o que se pretendia, e para outros de não menor consideração, me pa- receu communicar-vos e mandar-vos a copia da carta da dita cidade com esta, como faço, para que vendo-a, e assim o que vos está ordenado na dita instrucção, e o que de novo se vos diz, trateis de executar o que mais convenha a meu serviço, e seja de mór effeito para impedir o commercio em Surrate aos inglezes; e do que tudo fizerdes me dareis conta para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 20 de janeiro de 1618.—Rey • ; • —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia «L.Mi, f. 74.
  • 1618— JANEIRO 20 271 Resposta á carta n.° 19 Senhor—Esta carta e outra da mesma sustancia se viram em conse- lho, e o que se assentou escrevo a Vossa Magestade n'oulra mui particular- mente, e por isso me não fica que dizer de novo em resposta d'esta, e no que toca aos inglezes estarem desavindos com o Mogor é o contrario da in- formação que se deu a Vossa Magestade, entendo que estão mui amigos. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo Documento 939. 1618—Janeiro 20 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo me deu conta nas vias do anno passado que em algumas partes do norte era necessário fa- zerem-se fortificações, e que já em Damão se ia correndo com uma que ordenara quando se começaram as desavenças de Cambaia, que era um forte que ficava da outra banda do rio, com que se assegurava poder ser soccorrida aquella cidade, que d'antes não podia sel-o, livrando-se junta- mente da bateria que d'aquelle sitio se lhe podia fazer, por ser eminente e a descobrir toda, e que servia também para se recolher a ella a gente d'aquellas terras com seus gados em qualquer accommettimento dos ini- migos, porque como lhes ficava o rio em meio não se podia em um simi- lhanle conflicto recolher todos á cidade, e que já em uma entrada dos Mogores fôra o dito forte de muito eífeito, porque n'elle se amparara toda a gente e os gados, por estar já em estado defensável e com artilheria, e que se tinha assentado em conselho da fazenda que lhe dessem as mes- mas ordinárias que se davam ao baluarte do mar de Dio; e que por ser fallecido Vasco Pires de Faria, a quem tinha encarregado a guarda d'este forte, provera n'elle a Henrique Nunes Pereira, fidalgo velho e pobre, que tinha sido capitão de Barcelor e Onôr, e assim escreveu o dito Dom Jeró- nimo que também tinha assentado que se fizesse outro forte no rio Nar- 1 L." 11, f. 75.
  • 272 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA gol, que ia ter a São Gens, para com elle defender aos Malabares a co- lheita que ali tem, e o damno que causavam, porque por respeito d'elles se despovoavam aquellas terras, e se faltava com o rendimento d'ellas á minha fazenda, e que ordenava que se fizesse a obra do dinheiro da for- tificação de Damão, por ser em seu dislricto em que se gastava pouco, e que também seria pouca a despeza de o conservar, porque bastaria resi- dir ali um bombardeiro e alguns peões que vigiassem, os quais se podiam tirar das tranqueiras, e que também se tinha apontado que conviria pas- sar ali a capitania de São Gens, que ficava perto, e sustenlar-se tudo com uma só despeza, mas que d'islo se trataria depois, e se me daria conta de tudo, porque no tempo presente, em que os inimigos andam tão soltos n'esses mares, é necessário segurar mais os portos e entradas, e eu appro- vei com essa consideração tudo o que o dito Dom Jeronimo me avisou so- bre as fortificações que n'esta se vos declaram, vos encommendo muito que, na conformidade que n'ella se refere, as prosigais, e provereis até de todo se aperfeiçoarem, dando-me conta do que n'isso fizerdes para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 20 de janeiro de 1618.—Rey • ; — O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia Resposta á carta n.° 20 Senhor—Este forte novo São Jeronimo se tem por muito importante para segurança da fortaleza de Damão, e as mais cousas referidas nesta carta por Dom Jeronimo d'Azevedo, o qual forte está já acabado, e se lhe vai fazendo os parapeitos, e as duas cortinas do muro, em que no meio ha de haver a porta da entrada para se assegurar de todo o ir e vir d'elle a Damão, e atravessar o rio sem perigo, e n'esta obra se começa a trabalhar agora, deixando para a derradeira cousa que se ha de fazer uma torre que ha de haver no meio do forte, que sirva de cavalleiro d'elle, e dizem sentiram muito os Mogores fazer-se este forte; a elle se passaram da for- 'L.Mt.f. 77.
  • i618—JANEIRO 20 273 taleza duas peças de artilheria n'esla occasião da vinda do rey a Cambaia, e d'aqui mandei outras duas peças grossas, e como tiver mais artilheria porei mais n'elles para de todo ficar como convém. E por Henrique Nunes me pedir o mudasse para a capitania do baluarte de 1 aná, que vagou por Fernão de Castro Fogaça, o fiz pelos respeitos que Dom Jeronimo o proveu d'este de Damão, em que provi a capitania d elle a Francisco Sa- lema Castilhon, casado e morador em Damão, pela boa informação que tive de suas partes e serviços. E tomando informação do que Vossa Magestade n'esta carta me or- dena acerca do forte, que o viso-rey Dom Jeronimo d 'Azevedo diz tinha as- sentado fazer no rio Nargol, pelos respeitos n'esta de Vossa Magestade de- clarados, achei que assim o assentara no conselho que fez em 16 de ou- tubro de 616, c que para se fazer com o dinheiro da fortificação de Da- mão passára provisão em 21 de fevereiro de 617, e que n isto se nao fi- zera mais que ajuntar no sitio, onde este forte se havia de fazer, alguma pedra e calháo pelo padre João Borges (?), da Companhia de Jesus, ad- ministrador que então era das ditas obras, por serem os padres os que mais procuravam fazer-se este forte, para segurança de uma aldêa que está na bôca d'este rio Nmjol que lhes deixou uma Catharina, preta, por ser em beneficio d'ella fazer-se o dito forte, porquanto os malavares en- travam no dito rio e iam fazer aguada no tanque da dita aldêa, e metten- do-se entre as leiteiras (?) ficavam escondidos esperando os passageiros; mas, como os padres venderam esta aldêa a um Domingos Lourenço, ces- saram as instancias que faziam sobre se fazer este forte, e se não tratou mais d'elle, e o dito Domingos Lourenço, que comprou a aldêa, fez já uma casa forte pegada ao tanque, com que impede que os malavares não façam aguada n'elle, que era o que mais ali os levava, com que também ficam seguros os passageiros, e se ficava escusando o forte, que ainda tem esta casa (?) forte, pareceu em conselho não era necessário, porque o mesmo que os Malavares fazem n'este sitio (?) o fazem em outros muitos que ha n'aquella costa; e que da fortaleza de São Gens não havia que tratar nem innovar de como está e esteve até agora. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade, de Goa a 7 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo • L.° 11, f. 78. TOMO IV. 35
  • 274 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 940. 1618—Janeiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquclle que amo. Tenho entendido que alguns galeões que os annos atrás se ar- maram para passarem ao sul em meu serviço, por conta de minha fazenda se acudir a elles, serviram somente de se aproveitarem os que os levaram a cargo, porque era fama publica que se valeram defies, como se somente para suas commodidades se aprestaram, e que sendo assim, que houve occas.ões de meu serviço em que poderam servir, se escusaram os cabe- ças d elles de o fazer com geral escândalo, e com irremediável damno- e que, havendo-se concedido ás ditas cabeças largas jurisdicções, usaram'de maneira d ellas que lançaram na China por força os mercadores para suas despezas, e commelteram outras desordens, como fôra deixando as naus e navios mercantes em Macau, fazendo-se á vela para Japão, para tratar e seus proveitos, ficando as ditas naus, para cuja guarda se armaram, arriscadas a todo o mau successo, e que se não fôra o que os ditos ga- leões tiveram de tormenta, com que se houveram de perder, fizeram com elleito a jornada que tinham começado. E porque erros tão grandes e de tao mau exemplo convém muito que se castiguem, e é de estranhar que ate agora se haja passado por elles, vos encommendo e encarrego muito que, logo que esta receberdes, façais averiguar com toda a inteireza quem foram os culpados nestas matérias, e que, sendo convencidos, ordeneis sejam castigados com lodo o rigor da justiça, porque para a executardes n elles por este caso vos dou toda a commissão necessária; e da demons- tração que fizerdes me dareis conta, advertindo que vol-a hei de pedir do como n este negocio procederdes, e do que n'elle ficar por castigar mere- cendo castigo. E scrip la em Lisboa a 20 de janeiro de 1G18 —Rev • : • —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. ' Para o conde viso-rey da índia'. 1 L.» 11, f. 256.
  • 1018-JANEIRO 20 275 Resposta a esta carta n.° 79 Esta carta fiz ver em Relação, em minha presença, para tomar in- formação de como melhor poderia executar o que Vossa Magestade n'ella me manda, e pareceu que eu a devia commeller ao Doutor Antonio da Cunha, como fiz logo, passando-lhe provisão para isso, o qual tirou a de- vassa de que com esta vai o treslado com sua informação do que por ella consta, que Vossa Magestade poderá mandar ver, e por ser morto Miguel de Sousa Pimentel, e Dom Diogo de Vasconcellos estar n'esse reino, não havia aqui em que executar o que Vossa Magestade manda, quando da diligencia que se fez constava ser necessário fazer-se. Guarde Deus a ca- tholica c Real pessoa de Vossa Magestade, de Goa a 14 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo Documknto 941. 1618—Janeiro 20 Conde viso-rey da índia amigo, eu cl-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu mandei escrever ao viso-rey Dom Jeronimo d'Azevedo nas vias do anno de COG (sic)* que ordenasse como se fizessem particula- res diligencias para se averiguar se o rey de Mombaça, que foi morto n'aquelle reino, se levantara contra minha fortaleza, e dera causa e prin- cipio á guerra que n'ella se rompera, e que achando que fôra assim, e que por o caso ser de traição perdera o filho que do dito rey ficara o reino, con- firmasse n elle em meu nome o príncipe irmão do rey morto, que o está go- vernando, e fizesse levar a Goa o filho do dito rey, e recolhel-o em um con- vento de religiosos, para receber n'elle o sancto baptismo e se crear na dou- trina da nossa sancta fé, em satisfação do que me respondeu nas vias do anno passado o dito Dom Jeronimo de Azevedo, que de Mombaça fóra a Goa uma devassa sobre este caso, que o capitão d'aquella praça, Simão de ' L.° U, f. 257. * Aliás 016. 35*
  • 276 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Mello, tirara, por particular ordem sua, do levantamento do dito rey, e que, com occasião do que eu lhe mandara ácerca da successão do dito reino, or- denara ao ouvidor geral do crime, em cujo juizo a dita devassa estava, que visse se constava bastantemente por ella do dito levantamento, e que, não constando o necessário tirasse outra em Goa, por haver alli pessoas que no tempo d'aquelle successo estavam em Mombaça, e que o ouvidor geral lhe respondera que se não achava a dita devassa por ser fallecido o escri- vão que a tinha, mas que, por o levantamento do dito rey haver sido tão publico e nolorio, determinava de ordenar que o irmão, que estava gover- nando, se intitulasse rey, conforme ao que eu lhe tinha mandado, e que o filho do rey morto estava recolhido no convento de Nossa Senhora da Graça, onde linha recebido o baptismo e se criava, e que os frades tinham d'elle satisfação, e que elle tinha mandado passar provisão para se lhe dar um xerafim por dia para sua sustentação; e porque tudo o que fica dito se deixa vêr que Dom Jeronimo não cumpriu com a pontualidade que devera a ordem que lhe enviei ácerca do modo em que havia de proce- der n'este negocio, e convém que elle se apure quanto for possível, por ser materia de succcssão de um reino, em que tanto, como vos deve ser presente, importa que se faça justiça sem respeitos e com toda inteireza, vos encommendo e encarrego muito que, como receberdes esta via, man- deis logo tirar a Mombaça uma devassa de todo este caso por pessoa de muita confiança, e outra nessa cidade por ministro de satisfação, e que, constando por ambas que o rey morto se levantou, se execute pontual- mente o que lenho assentado, porém que se d'ellas resultar que o dito rey não fez traição, ou que Simão de Mello deu occasião á sua morte com al- gum intento, façais logo proceder contra elle e tirar-lhe a fortaleza, até se tomar resolução na mais pena que se lhe dará; e porque sendo mal morto o dito rey, não seria de pouca conveniência ao serviço de Deus e meu succeder-lhe seu filho chrislão, hei por bem que, tendo elle partes para governar e se fiar d'elle o reino, ordeneis que se lhe faça n'isso jus- tiça, e, em caso que seja incapaz de governar, encommendareis aos pa- dres de Santo Agostinho que tratem de o fazer religioso, dispondo-o a isso com sua vontade, c havendo tomado o habito c feito n'clle profissão dareis ordem paia que seja enviado a este reino, e entretanto fareis que se con- tinue com elle com a comedia que Dom Jeronimo lhe signalou, e do que em tudo ordenardes, c for resultando das diligencias que se fizerem, me ireis dando conta para o ter entendido. Escripla em Lisboa a 20 de ja-
  • 1618—JANEIRO 23 277 nciro de 1618.—Rey • j —O Duque de Villahermosa, Conde de Fi- calho. Para o conde viso-rey da índia4. Resposta á caria n.° 92 Esta carta pareceu em Relação, onde foi vista, que se devia regis- tar no livro dos registos d'clla, como se fez a tolhas 25, para se proce- der na materia d elia como Vossa Magestade manda, e se assentou que a devassa, que Vossa Magestade manda se tire aqui, a tirasse o doutor Antonio Simões, o qual a tirou, e a que se ha de tirar em Mombaça pa- receu se devia commelter ao desembargador que bouver de ir a Moçam- bique tirar a residência a Ruy de Mello, e como esta devassa nao po e vir senão na monção de setembro que vem do anno de 619, e se não pode proceder senão pelo que constar de ambos, não posso dizer nesta mais do que está feito e se ha de fazer, e que tanto que aqui estiverem ambas as devassas se verão em Relação, e se procederá na conformidade do que Vossa Magestade manda nesta carta, a que cm tudo mais pro- curarei se dê cumprimento. Guarde Deus a calholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1619.—O Conde de Re- dondo.2 Documento 942. 1618—Janeiro 23 Conde viso-rey amigo, eu cl-rey vos envio muito saudar como aquelle nue amo. Por se ler aviso que os hollandezcs tinham tenção de fortificar os estreitos do Sabão e Simgapura, ordenei ao viso-rey Dom Jeronnno, vosso antecessor, que tratasse de os prevenir n'esle intento e de lh o ím- 1 I..MI, f. 295. 2 L.° 11, f. 290.
  • 278 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA pedir por Iodas as vias, coino o podereis ver nas minhas carias rpie eslão na secrelaria d esse estado, e porque em resposta d ellas me escreveu ellc nas vias do anno passado que, se recebia engano em se cuidar em fortifi- car os ditos estreitos, ficaria impedida a navegação do sul, que era o res- peito principal porque eu mandava acudir a este negocio, porque emquanlo ao de Simgapura havia outro que elle havia descoberto chamado o estreito novo, e outros, que como por aquella paragem tudo eram ilhas, por entre ellas havia muitos canaes com que, tanto que um se impedisse, se desco- briria logo outro, e o do Sabão, por ser muito largo, não podia ser impe- dido, e que em Jor entendia que não consentiria aqueile rey que fizes- sem fortaleza os hollandezcs, que era outra parle do seu intento de que tratava o aviso, por não tomar sobre si jugo voluntariamente, e também porque pretendia a amisade do Estado por estar desavindo com o de Achem, sendo assim que aos rebeldes só ali lhe servia a fortaleza por ser bom porto e capaz de recolherem e concertarem n'elle suas náos, e por irem defciir ah todas as embarcações que vinham da China, por cuja causa ficava advertido para procurar que não se fortificassem em Jor os ditos rebeldes; considerando esta informação de Dom Jeronimo, posto que por outras havia em que reparar, me pareceu advertir-vos d'ella n'esta, como faço, para que a tenhais entendido, e por ora se não trate da forti- ficação dos ditos estreitos, em caso que com certeza vos não conste o con- trario do que Dom Jeronimo me avisou. E porquanto o porto de Jor é de grande importância pelos respeitos que ficam apontados, pelos quais é de crer que os rebeldes hão de fazer todas as diligencias por se introduzi- rem n'elle, por qualquer modo que lhe seja possível, vos encommendo muito que estejais mui vigilante sobre suas prelenções, e sobre os tratos que tiverem acerca d'ellas com aqueile rey, e que para o desviar da com- municação delles tenhais com elle toda a boa correspondência, procurando que se lhe não dê occasião de se poder descontentar, porque, obrigado de algum máo tratamento, não dê entrada a bollandezes no dito porto; e visto que elle agora pretende a amisade do Estado, conforme ao que Dom Jeronimo avisou, poreis em consideração se n'esta conjuncçâo, pelos meios que parecerem mais a proposito, convirá que se trate com elle com toda a suavidade, e de maneira que se não escandalise, se quer vir em consen- tir que n'aquelle porto se faça uma fortaleza, encaminhando-o com se lhe dizer que isto é o que lhe convém para sua defensão, e se livrar das con- tinuas moléstias e oppressões que lhe faz o d'Achem, principalmente em
  • 1618—JANEIRO 23 279 tempo em que se diz que trata de lhe fazer guerra, offerecendo-lhe, para não se recear d'esta prelenção, todas as seguranças que elle pedir e hou- vei por necessárias, e em lodo o caso ordenareis, por qualquer caminho que convenha, que sempre estejam desavindos este rey e o de Achem, com tal destreza que não entendam elles que para isso se fazem officios, en- cai regando este negocio ao capitão de Malaca e ao bispo d'aquella cidade, c n esta conformidade lhe mando escrever, nas cartas que para elles vão n estas vias, que façam na materia o que lhe ordenardes, e que para que assim o cumpram lhas mandareis encaminhar, adverlindo-os por outras vias do que entenderdes que convém prevenil-os para melhor disposição do que se pretende; e de tudo o que fizerdes me dareis conta para o sa- ber. Escripla em Lisboa a 23 de janeiro de 1018.—Rey • • —O Du- que de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia'. Resposta á carta n.° 4 Senhor—Esta carta se viu em conselho d'Estado, e mui particular- mente cada cousa delia, e se assentou que escrevesse eu a Vossa Mages- tade como da fortificação dos estreitos não havia que tratar, por ser assim o que Dom Jeronimo escreveu sobre esta materia, e assim como não ha- via até agora aviso de que os hollandezes intentassem fazer em Jor forta- leza, e que quando o fizessem lh'o não consentiria o rey do dito Jor, o qual está desavindo com o de Achem, e da maneira que escrevo a Vossa Magestade em outra carta que vai n esta via, e como se entende que nem a nós consenliiá o rey de Jor fazermos ali fortaleza, e que quando o con- sentira o não podia este Estado pôr por obra, pelas necessidades e aperto em que está, e por rasão de ser necessário acabar-se a fortificação de Ma- laca e fazei-se o forte da Ilha das Náos, c como em outras cartas, que vão também n esta via, escrevo a Vossa Magestade o que fiz, escrevendo ao d'Achem, e ao rey de Jor, e ao capitão de Malaca, e ao bispo, « Anto- 1 L.° 11, f. 29.
  • 280 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA nio Pinto da Fonseca, na conformidade que Vossa Magestade m o manda n'esla, me pareceu não devia alargar-me mais na resposta d cila. Deus guarde a calholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de fe- vereiro de 1619.— O Conde de Redondo'. v Documento 943. 1618—Janeiro 23 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Pela copia da carta, que será com esta, do viso-rey Dom Jeró- nimo de Azevedo, entendereis o estado em que estava o commercio que se tinha aberto com o porto de Cochinchina, e as conveniências que pie- suppõe que se podem tirar d'elle, e porque todas são de meu serviço, e por isso convém que se continue a correspondência com aquelle rcy, vos encommendo e encarrego muito que assim o procureis e vades alevantando a povoação e chrislandade que ali se tem começado, tratando por todas as vias, para melhor effcito do que se pretende, na amisade do Estado, e de o conservar n ella, advertindo que isto se podia encaminhar dando-se- lhes alguns presentes e correndo com frequência o trato, e com tal proce- dimento dos que o exercitarem que se lhe não dê occasião de desconten- tamentos, e, offerecendo-se alguma boa conjunção de se poder fazer forta- leza n'aquelle porto, dareis ordem para que se lance mão delia; porém n'isto se deve procurar com tal destreza e boa inlelligencia, que nao le- sulle d'isto outro caso similhante ao que ali aconteceu os annos passados aos hollandezes, de que já deveis de ler noticia. Escripta em Lisboa a 23 de janeiro de 618—Rey • j •—O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia2. ' L." 11, f. 30. * L.° 11, f. o3.
  • 1618—JANEIRO 23 281 Resposta á carta n.° 12 Senhor—O que Vossa Magestade me mandou escrever n'esta instruc- ção communiquei em conselho, para ter por meio dos ministros d elle me- lhor e mais verdadeira informação, e pareceu a todos uniformemente que d'este porto e commercio da Cochinchina se não podia nem devia fazer caso, por não ser da importância que no principio pareceu haveria pelas mes- mas conveniências que a Vossa Magestade se apontaram, e por a gente d ali ser má e de pouca verdade, e a terra ruim, e sem mais fazendas que Aguila, e não havia que innovar no como hoje estavam as cousas, pelos respeitos referidos; se o tempo mostrar outra cousa procurarei quanto em mim for cumprir e fazer o que Vossa Magestade me manda. Guarde Deus a Catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo.1 Documento 944. 1618—Janeiro 23 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tenho mandado que se acuda á obra dos cárceres da Inquisi- ção d'essa cidade, na melhor fórma que poder ser, applicando-se-lhe al- guns alvitres que não sejam de minha fazenda, como poderiam ser as to- madias que se fizessem nas alfandegas, e as náos e navios velhos que hou- vesse n'essa ribeira, e outros d'esta qualidade, e porque o viso-rey Dom Jeronimo, a que sobre esta materia mandei escrever o que fica dito, me avisou que as tomadias das alfandegas estavam applicadas por meu man- dado havia muitos dias ás obras da Sé, e que para ellas se cobravam, me pareceu advertir-vos d'isso por esta, como o faço, e encarregar-vos jun- tamente que, accommodando-vos ao que lenho mandado ácerca da fabrica dos cárceres, e ordenando que elles se façam, por quão necessários são para exercido da inquisição, procureis que se acuda a isso de maneira que não se falte á obra da Sé com o que lhe está consignado nas toma- dias, em caso que por conta d'ellas se haja de tomar alguma cousa para i L.° li, f. 54. TOMO IV. 36
  • 282 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA a dos cárceres. Escripta em Lisboa a 23 de janeiro de 1618.—Rey • : . —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia Resposta á carta n.° 13 Os cárceres da Inquisição d'esta cidade tenho sabido estão mui dam- nificados, como se representou a Vossa Magestade, e arriscados a cahir, e com necessidade de se concertarem, e como o Arcebispo vai tão adiante com a obra da Sé nova, como n'outra digo a Vossa Magestade, e estas tomadias lhe estão applicadas, e a fazenda de Vossa Magestade está tão impossibilitada, não sei apontar a Vossa Magestade alvitre nem cousa d onde possa sahir o necessário para esta obra, se não for das obras pias e da justiça, que também rendem muito pouco depois que aqui estou, e trabalharei por todos os meios que me forem possíveis acudir a esta obra por ser tão precisa e necessária. Guarde Deus a catholica e real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1619.—O Conde de Re- dondo 2. Documento 945. 1018—Janeiro 23 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo me deu conta nas vias do anno passado do estado em que se achava o Aventecape naique, e do aperto em que tinha el-rey Rangel, sobre cuja conservação e soccorro eu lhe ha- via escripto, na conformidade que vereis da copia da carta que será com esta; e porque eu vos mandei encarregar, na instrucção que aqui se vos deu, quanto convinha a meu serviço ter particular vigilância sobre as fortalezas do Canará, para que, intentando-as aquelle gentio, como se 1 L.° li, f. 56. 1 L.'lil, f. 57.
  • 1018—JANEIRO 23 283 podia temer, por se achar mui poderoso, e ellas mui fracas, se lhes acu- disse de modo que se conservassem, e que a este respeito se vos adver- tiu que, como chegásseis a Goa, tratásseis de as reparar e forliticar, paia que se podessem coin isso haver por seguras, e perdesse o continuo cui- dado que devem dar emquanto se não acabar o seu reparo; e eu tendo por certo que havereis provido n isto o que mais cumprisse a meu ser- viço, me pareceu que, quanto á segurança das ditas fortalezas, não havia de novo que vos lembrar senão que, se ainda estiver por executar o que daqui ácerca delias levastes a cargo, o laçais sem mais dilação, como de vós confio; e o particular de el-rey JBanguel, pelo que Dom Jeronimo ácerca d'elle refere, houve que o mais acertado era deixar em vosso parecer tudo o que nas suas cousas se houver de ordenar, como o faço, para que, tra- tando-as em conselho, laçais uellas o que se houver por mais conveniente a meu serviço e ao bem do Estado. Escripta em Lisboa a 23 de janeiro de lul8.—Key • • —O Duque de Villahermosa, Conde de Eicalho. Para o conde viso-rey da índia Kesposta á carta n.° 15 Senhor—Quando cheguei aqui o anno passado, me mandou o rey Banguel um embaixador pedindo-me ajuda contra o Vencatapanaique, que lhe lazia guerra, que aqui morreu, do que dei couta a Vossa Magestade nas cartas do anno passado, e assim de como o ia ajudando sem dar d isso occasião de queixa com razão ao Vencatapa uaique, e depois a cá foi pro- cedendo nos soccorros e ajuda que dei ao rey Kauguel da mesma maneira, por tudo ser feito a titulo de defender a fortaleza de Vossa Alagestade de Mangalor, e posto que escrevi a Vencatapa uaique sobre esta guerra que fez ao Kanguel, procurando concerlai-os para a não haver entre efles, e nos não ser necessário metter em Mangalor a gente que for necessária para sua segurança, como succedeu, em que se tem feno muita despeza, a que me não respondeu em forma, antes o fez de maneira que entendi 1 L.° 11, f. 62. 36*
  • 284 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA era escusado tratar da materia mais com elle, e ordenando aos capitães das fortalezas de Canará estar com todo o cuidado, se foi continuando entre nós e elle na mesma amizade que sempre, e no trato e commercio dos mer- cadores de mantimentos e outras cousas que de suas terras vem para esta cidade, e em particular pelo respeito da pimenta para a carga das naus, e de como o Vencatapa apertou muito com o Banguel, e tanto que o obri- gou a fugir para o Canhoroto, e deixar o Banguel entregue ao capitão da fortaleza de Mangalor, e Antonio de Saldanha, capitão da gente de guerra, e o mais que succedeu até agora dou conta a VossaMagestade noutras partes. Também em outras cartas digo a Vossa Magestade quanto desejo reparar as fortalezas do Canará, pela necessidade que tem d'isso, em que o viso-rey Dom Jeronimo não fez nenhuma cousa, e eu mandei levantar um grande lanço de muro, que me dizem ha muitos annos estava cahido na fortaleza de Onor, e commettido a obra da fortificação de Cranganor ao vedor da fazenda de Cochim; e ao padre Palmeiro, visitador do sul, ordenasse aos padres que alli residem superintendessem n'esta obra, e uns e outros vissem o que ha que fazer, e a despeza e custo que nisso se fará, e se haverá quem a tome por empreitada, e a como a braça, fazendo-se pela traça que se der, e á satisfação dos padres, e de tudo me avisassem para a ir começando, e applicando a isto algum dinheiro, e a de Mangalor se reedificou com a occasião da guerra, a que mandei algumas peças de ar- tilheria, e n'outras cartas digo a Vossa Magestade em particular o que passa em cada uma. Guarde Deus a calholica e Real pessoa de Vossa Ma- gestade. De Goa a 7 de fevereiro de 1019.—O Conde de Redondo1. Documento 946. 1618—Janeiro 23 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por muito que imporia á defensão da fortaleza de Ormuz segurar as agoadas de Quexamé, vos encommendo muito que, logo que esta receberdes, se já não estiver executado, como o tenho por certo, deis todas as ordens que cumprirem para se fortificarem as ditas ' L.# li, f. 63.
  • 1618—JANEIRO 23 285 agoadas, sem n'isso se perder mais tempo, nem se aguardar pela ida de Antonio Pinto a Ormuz, se elle ainda se achar no sul, porque quando de- pois for visitar aquella praça, como tem determinado, poderá também re- conhecer as fortificações que estiverem feitas nas ditas agoadas, que pro- cureis que sejam as mais bem entendidas que poder ser, e emendar o que achar n'ellas imperfeito e tiver d'isso necessidade, e de como houver- des executado o que nesta vos mando me dareis conta para saber que se tem feito. Escripta em Lisboa a 23 de janeiro de 1018.—Rey • ; • —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da India 4. Resposta á carta n.° 16 Senhor—Em outra carta, em que faço relação a Vossa Magestade de todas as cousas de Ormuz, digo o estado em que está a Ilha de Quei- xome, e senhoreada dos turcos, vassallos do Xá, a que pagam os mora- dores d'ella pareas e os tributos que pagavam ao rei de Ormuz, e quanto depois d'este successo fui avisado d'elle, e o que sobre esta materia está feito com parecer do conselho, e de novo não tenho mais que poder di- zer. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo.2 Documento 947. 1618—Janeiro 23 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Posto que na instrucção que d'aqui levastes vos encarreguei o reparo da fortaleza de Cranganor, e o tocante ao seu presidio, todavia por ella ser tão importante, e por o que nas vias do anno passado me escre- «L.Ml.f. 65. 1 L.° 11, f. 66.
  • 286 DOCUMENTOS REMETTÍDOS DA INDIA veu o viso-rey Dom Jerónimo, convir muito que se lhe acuda com toda a brevidade, me pareceu lembrar-vol-o de novo por esta para que assim o façais; e que, em caso que esteja por executar o que na dita inslrucção se vos advertiu, o procureis pôr logo em effeito, como de vós coníio, sem mais dilação, entendendo que me fareis n'isso serviço, que vos muito agra- decerei. Escripla em Lisboa a 23 de janeiro de 1618.—Rey • • O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da Índia Respostas á carta n.° 17 Senhor.—Posto que em resposta de outras cartas que escrevo a Vossa Magestade trato das fortificações das fortalezas do Malabar, e a ne- cessidade de que tem todas de se repararem, e como na fortaleza de Onor mandei levantar um grande lanço de muro que ha muitos annos cahiu, com que aquella fortaleza ficou segura, e para se fazer em Cranganor a obra que é necessária encarreguei ao védor da fazenda de Cochim, e ao padre André Palmeiro, visitador do sul da companhia, para que ordenasse que os padres que residem em Cranganor corressem com a administração d estas obras, e que o padre visitador e védor da fazenda vissem toda a obra que se havia de fazer e o que poderia custar, e se haveria quem a tomasse por empreitada, e o preço de cada braça, para se lhe applicar o dinheiro com que se puder pôr logo as mãos n'ella, e que agora me viera nova de cahir em Coulão, neste inverno, muita parte da fortaleza da banda do mar; digo em resposta d esta que o maior sentimento que tenho é não ter com que as reedificar todas com a brevidade que eu quisera, pelo mise- rável estado em que achei este de possibilidade, mas comtudo vou fazendo de minha parle o que é possível para que as cousas se façam todas como Vossa Magestade mas encommenda. Guarde Deus a catholicaeReal pes- soa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de fevereiro de 1619.— O Conde de Redondo2. 1L.* 11, f. 68. * L.» 11, f. 69.
  • 1618—JANEIRO 23 287 Documento 948. 1618—Janeiro 23 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Na instrucção que aqui vos mandei dar, quando partistes para essas partes, se vos advertiu o muito que convinha a meu serviço e ao bem d'esse Estado introduzir-se n'elle a milicia da Europa, e posto que tenho por certo de vós que, em conformidade d'isso, havereis procurado encaminhar este negocio com a brevidade que pede a importância d'elle, todavia pela muita (sic) de que é pôr-se em effeito, como vedes, para ces- sarem desordens e se arriscarem menos as emprezas que por falta de boa disciplina militar correm o perigo que considerareis, me pareceu lembrar- vos de novo por esta, como o faço, a execução do que sobre esta materia se vos tem encommendado, para que vos appliqueis a ella com todo o cui- dado, e do que resultar das diligencias que fizerdes, e das ordens que der- des para melhor desposição do que se pretende, me dareis conta para o saber. Escripta em Lisboaa23 de janeiro de 1618.—Rey • j O Du- que de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia'. Resposta a esta carta n.° 40 Senhor—O que Vossa Magestade no capitulo 53 da instrucção que me mandou dar quando vim, ácerca de procurar introduzir a gente da guerra d'este Estado á milicia da Europa, respondi que quando Antonio Pinto da Fonseca para aqui viesse de Malaca poria este negocio em con- selho, estando elle presente, porque com seu parecer se poderia melhor pôr por obra o que n'esta materia se assentasse, e tornando agora a com- municar em conselho o que Vossa Magestade n'esta sobre o mesmo par- » L.# 11, f. 138.
  • 288 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA ticular me toma a mandar, se representaram muitos inconvenientes para isto se não poder executar para a guerra d'este Estado se não fazer em terra, e toda por mar, e não haver dinheiro para se lhe fazer as pagas, e arriscar por falta d'ellas a haver desordens e motins, e que só nas forta- lezas se podia isto fazer, como se faz em Ormuz, Moçambique e Malaca, como também disse a Vossa Magestade, na resposta do mesmo capitulo 53, estava informado se fazia; mas, vindo Antonio Pinto, tornarei a tratar com elle esta materia, e achando algum meio e caminho para se executar o que Vossa Magestade manda o procurarei e porei por obra. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de fevereiro de 619.—O Conde de Redondo Documento 949. 1618—Janeiro 23 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que a occasião, de que procede haver rompi- mento entre o Choutéa e a fortaleza de Damão, se entende que nasce do capitão ou moradores d'aquella cidade venderem fiadas áquelle rei cou- sas em maiores preços do que valem, e que, provendo-se nisto de remé- dio, haveria n'aquella praça quietação e se viveria em paz, e que preten- dendo dar-lh'o o conde da Vidigueira, do meu conselho d'Estado, quando esteve n'esse governo, ordenou que se passasse uma provisão, com que estas vendas se prohibiram, com que se acudiu por então ao rompimento e quebras entre o dito Choutéa e os de Damão; e porque no tempo pre- sente é de tanta conveniência, como vedes, que haja toda a possivel com os príncipes naturaes d'essas partes, para que todas as forças que n'ellas tenho se empreguem sómente contra os estrangeiros, e por esta causa e outras convém conservar o Choutéa, e perder o cuidado que elle pode dar se se lhe der occasião de se dcsavir e romper a paz que com elle se fez, vos encommendo muito que façais buscar a dita provisão, e que, ha- vendo-a visto em conselho, e parecendo n'elle que para os eífeitos que fi- cam referidos convém praticar-se também agora, ordeneis que assim se faça, e que se guarde com toda a pontualidade, e do que fizerdes n isto »L.° ti, f. 139.
  • 289 1618—JANEIRO 23 me dareis conta para o saber. Escripta em Lisboa a 23 de janeiro de 618. —Rey • : —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia'. Resposta a esta carta n.° 80 A provisão que n'esta materia passou o conde da Vidigueira, sendo viso-rey d'esle Estado, se guarda inteiramente por ser bem fundada, e se lhe acrescentou por outros viso-reys, que nem o capitão de Damão, nem outro algum vassallo fizesse contractos com o Choutéa, e que, fazendo o contrario, carecessem de aução contra o dito rey, mas nem por isso dei- xam de contractar com elle sobre cavallos e madeira, e a principal occa- sião que ha de discórdias é que alguns foreiros lhe não pagam inteira- mente o direito do Chouto que lhe pertence, e elle o não quer pedir por justiça, senão com lhe mandar entrar as aldêas, captivando-lhe os mora- dores e levando lhe o gado, ao que se acode d'esta Relação na fórma que se pode fazer de presente, nem são as discórdias tão pesadas como foram em outro tempo, e em tudo o que em mim for procurarei se cumpra a dita provisão inteiramente. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo3. Documento 950. 1618—Janeiro 23 Conde'.viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Jeronimo, vosso antecessor, me deu conta do procedimento que tiveram o capitão da fortaleza de Comorão, e Fernão Rodrigues de Faria, que Dom Luiz da Gama, capitão de Ormuz, tinha en- viado áquella praça, no cerco que os capitães do Xá pozeram sobre cila » L.° 11, f. 259. 1 L.° 11, f. 260. TOMO IV.
  • 290 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA e na sua entrega, na sustancia a que vereis das cartas que sobre a mate- ria me escreveu, e porque elle foi tal que merece que se faça n'ella toda a demonstração, me pareceu commelter-vol-a por esta, como o faço, para que ordeneis que contra estes homens se proceda com todo o rigor da justiça por este caso, de maneira que se dê n'elle inteira satisfação e exem- plo para o diante, e do que em tudo fizerdes me dareis conta para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 23 de janeiro de 1618.—Rey • —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia.1 Resposta a esta carta n.° 83 Senhor—Fazendo ver esta carta de Vossa Magestade em Relação, estando eu n'ella, pareceu que, como o capitão André de Quadros era morto nesta cidade, andando ausente por a culpa que se lhe impunha do successo da fortaleza de Comorão, e Fernando Rodrigues de Faria, sar- gento-mór, era sentenciado sem pena alguma n'esta Relação, e achado sem culpa, que não havia que fazer na materia de que trata esta carta de Vossa Magestade. Guarde Deus a calholica pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo.2 Documento 961. 1618—Janeiro 23 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu tenho mandado diversas ordens a esse Estado, em preven- ção das vexações e lyrannias com que nas minhas fortalezas d'elle sou informado que são tratados por meus marinheiros e capitães os mercado- res que a ellas vão negociar, e com a mesma consideração vos mandei en- ' L.« 11, f. 268. » L.» 11, f. 269.
  • ifiiS—JANEIRO 23 291 carregar a vós esle negocio na inslrucção que aqui se vos deu, com a par- ticularidade que tereis visto, e posto que confio de vosso zelo e de quem vós sois que de modo havereis acudido a negocio em que eu desejo tanto que se dé satisfação a todas as nações, que resulte do que n'isso derdes de vós, castigando os culpados n'estas tyrannias com todo o rigor e sem remissão alguma, geral emenda d'este tão damnoso procedimento, toda- via me pareceu de novo encommendar-vos esta materia, como o faço, para que não falteis ao que vos está ordenado n'ella, e com tão continuo cui- dado a trateis sempre, que lique com isso satisfeita a obrigação da minha consciência, entendendo que tudo o que toca a este particular a descar- rego na vossa, que é ponto de que vos deveis haver por tão penhorado como o pede o encarecimento com que se vos faz esta advertência. Escri- pta em Lisboa a 23 de janeiro de 1618.—Rey • —O Duque de Villa- hermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia Resposta a esta carta n.° 109 Para melhor poder fazer executar o que Vossa Magestade manda n'esta, e em todas as fortalezas se cumprir, a fiz ver em Relação para ser presente a todos os ministros delia, para se perguntar por ellas nas residências dos capitães que vão tirar, e o chanceller ter cuidado de o di- zer nos capítulos que der para as residências que se hão de tirar a todos os mais ministros, e se registrou na Relação a folhas 48 do livro dos re- gistros, e também a mandei registrar no livro do regimento da alfandega a folhas 42, e mandei passar provisão, em que se incorporou esta carta de Vossa Magestade, para em todas as fortalezas e alfandegas se favorecer aos mercadores que a ellas vão, assim como Vossa Magestade manda e é servido que se faça, e se registrar também nos livros das feitorias, alfan- degas, ouvidorias, e nas camaras, para haver noticia d'isto nos ministros que ao diante forem; emquanto me for possível trabalharei de minha parte 1L.* H, f. 346. 37#
  • 292 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA por que se faça em tudo o que Vossa Magcstade manda. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo \ Documento 952. 1613—Janeiro 23 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Nas vias do anuo passado entendi, do viso-rey Dom Jeronymo de Azevedo, que estava esse Estado em extrema necessidade de artilheria, e as fortalezas tão desprovidas da que lhes era necessária, que por esta causa estavam menos defensáveis do que convinha; e porque, em tempo em que de todas as partes estão rodeadas de inimigos de tão di- versas nações, é tanto de estranhar, como vedes, haverem chegado os des- cuidos a materia de que depende em tanta parte a defensão e conserva- ção da índia, tive grande desprazer, e me houve por mui desservido da remissão com que n'islo se procedeu, e querendo prover n'ella de remé- dio, posto que na instrucção que aqui se vos deu vos encommendei, com a particularidade que lereis visto, a fundição da artilheria, todavia por ver quam grande era a falta que d'ella se padecia, e o muito que dependem os successos das guerras de mar, e a segurança das praças, de a haver em abundancia, me pareceu lembrar-vos e encarregar-vos de novo por esta, como o faço, este negocio como um dos importantes em que logo haveis de applicar a diligencia e o cuidado com que tenho por certo que haveis de acudir a tudo o de meu serviço, pois sem artilheria, como vos deve ser presente, mal podereis acudir a tantos e tão importantes effeitos e empre- sas, como são as a que vos enviei a essas partes; e porque da China fol- garão muito de trazer todo o cobre que fôr necessário para as fundições, os mercadores se tiverem entendido que nas outras fazendas que despa- charem se lhes tomará em pagamento dos direitos o dito cobre, em preço justo e accommodado, vos encommendo muito que assim o ordeneis logo, e que por este caminho façais trazer toda a quantidade que poder ser, ad- vertindo que se não ha de tomar pelos direitos na forma referida, senão sómente aquella que fôr necessária para a artilheria, e para as cidades e «L.Mi,f. 347.
  • 1618—JANEIRO 23 293 fortalezas se proverem de toda a que lhes falta, ordenareis que desde logo separe cada uma uma parte do rendimento do um por cento applicado ás fortificações, para comprarem cobre e fundirem as peças que lhes fo- rem necessárias até se reformarem das que lhes faltarem; e para que em nenhum tempo se possa tirar de nenhuma das ditas cidades ou fortalezas artilheria alguma, hei por bem e mando que por nenhum caso em ne- nhuma necessidade possa nenhum viso-rey nem ministro meu liral-a d'el- las, sob pena que quem o contrario fizer, demais de eu lh'o haver de man- dar estranhar com toda a demonstração, a pagará de sua casa, e será por isso executado; e para que em todas as fortalezas e cidades haja noticia desta ordem a fareis registrar n'ellas, nas parles em que d'ella possa ha- ver mais patente noticia, para assim se cumprir com eífeito, e do que em tudo fizerdes me dareis conta para o saber. Escripta em Lisboa a 23 de janeiro de 1618.—Rey • j •—O Duque de Villahermosa, Conde de Fi- calho. Para o conde viso-rey da índia'. Resposta a esta carta n.# 130 Senhor—Fazendo ver em Conselho da Fazenda esta carta de Vossa Magestade, para se dar cumprimento ao que Vossa Magestade nella manda, me pareceu que se devia registrar nos livros da Fazenda, e passar provisão para se apregoar n'esta cidade, do que toca ao cobre, para ser nolorio a todos o que Vossa Magestade aqui manda, a qual se fez, e foi apregoada n'esta cidade em seis de novembro, e registrada nos livros da alfandega, para ser prezente aos officiaes d'ella, que ao diante forem, o que Vossa Magestade manda. E para o que toca ás cidades applicarem para a artilheria uma parle do rendimento do um por cento para a compra do cobre, e se não tirar d'ellas artilheria, passei também provisão para assim o fazerem, que se enviará a todas ellas, e procurarei que em uma e outra cousa se cumpra • L.° 11, f. 408.
  • 294 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA mui inteiramente o que Vossa Magestade aqui manda, e, posto que ha tão grande falta de dinheiro, estão fundidas dezesete peças grossas nesta ci- dade, e tenho negociado cobre para vinte mais, e espero passar de ses- senta, acabadas neste inverno; é certo que é cousa miraculoza o como vou havendo este cobre de que faço esta artilheria, porque até hoje me não veiu nenhum arratel d'elle de nenhuma parte em pasta; e com indus- tria e trabalho meu vou recolhendo de todo este concão, e das mais par- tes circumvizinhas toda a moeda de cobre que posso haver, e d'ella mando fazer as fundições, e, se me vier da China o que tenho mandado vir, pas- sarei n'esta fundição de artilheria muito adiante, e esta que está feita se fez até agora do rendimento dos dois por cento desta cidade.Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 11 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo'. Documento 953. 1618—Janeiro 26 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem, que eu fui informado que o viso-rey da índia Dom Jeronimo de Azevedo proveo nos contos de Goa um contador supranumerário, o que é contra meu regimento, pelo que mando ao meu viso-rey, ou governador d'aquellas partes, que, logo com effeito e sem dilação, faça tirar o dito contador supranumerário, que o dito Dom Jeronimo proveo, e que não haja mais nos ditos contos que o numero de officiais que dispõe o dito regimento. E assim fui informado em como o dito Dom Jeronimo de Azevedo deu de serventia dous officios de escrivães dos ditos contos, e que requerem se lhes passem cartas da propriedade d'elles, hei por bem e mando que o dito viso-rey me informe deste particular, e que declare se estes officios são supranumerários, e, não o sendo, se as pessoas em quem se proveram são beneméritos e suffi- cientes para o exercício d'elles, o que assim se cumprirá, sem duvida al- guma, por convir a meu serviço: e este valerá como carta, e não passará pela chancellaria, sem embargo da ordenação em contrario, e se passou por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a xxvi de janeiro de Dcxvm.—Diogo Soares o fez escrever.—Rey • ; —Dom Estevão de Faro. 1 L.« H, f. 409.
  • 1618—JANEIRO 27 295 \ Alvará por que Vossa Magestade manda que se tire um contador su- pranumerário, que Dom Jeronimo de Azevedo, viso-rey da índia, proveo nos contos de Goa, e que não haja mais olíiciais que os que dispõe o re- gimento, como acima se contém, e valerá como carta, e não passará pela chancellaria. Para Vossa Magestade ver; e vai por tres vias. Por carta de Sua Magestade de 17 de janeiro de 1618. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da India,— 3.a via Documento 954. 1018—Janeiro 27 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem, que eu sou informado que os reys das ilhas de Maldiva estão obrigados a pagar á minha fazenda quinhentos bares de cairo cada anno, e que havendo pareceres que este cairo havia de vir por conta e risco d'ella, e por se escusar duvidas se compromettera o védor da Fazenda Diogo Velho em theologos que julga- vam ser assim justiça, pelo que elle tomou de risco a terça parte do dito cairo, ordenando que viessem em gundeas cada anno, com declaração que, se nos terços não viesse a quantidade dos ditos quinhentos bares, que em tal caso se satisfaria minha Fazenda pelos terços que ficavam á parte do rey d'aquellas ilhas, e na dita fórma foram meus ministros, recebendo os ditos terços, e pelo tempo em diante se deixaram de cobrar, de modo que já agora se não trata mais que do dito terço, e que este só se arrecada, o que foi descuido de meus officiais; e porque também fui informado que os capitães de Cochim fazem estanques do dito cairo e búzio que vem d'aquellas ilhas, hei por bem e mando ao meu viso-rey, ou governador das partes da India, que pelas primeiras náos, que vierem d'aquellas partes para este reino, envie ao Conselho da minha Fazenda os autos que se pro- cessaram ácerca da materia do dito cairo, citando-se primeiro as partes, para que n'elle se verifique e examine, e se veja o como se procedeu na causa; e outrosim hei por bem e mando que os capitães, que forem da ci- dade de Cochim, não façam estanque do dito cairo nem de búzio algum, sob pena que, fazendo o contrario, se haverá por suas fazendas todas as ' L.° 11, f. 512.
  • 296 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA perdas e damnos que a minha receber por esse respeito, e assim de par- ticulares e rei d'aquellas ilhas, e de se proceder contra elles como me pa- recer, e que em sua residência se pergunte por este particular, e achando- se culpados se proceda contra elles conforme a direito e este meu alvará, que se cumprirá inteiramente como se n'elle contém sem duvida alguma, o qual valerá como carta, posto que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação em contrario, e se registrará nos li- vros da Relação de Goa, e da secretaria d'aquelle Estado, para a todo o tempo ser presente o que por elle ordeno; e se passou por tres vias. Ma- nuel Ribeiro o fez em Lisboa a xxvn de janeiro de dcxviii.—Diogo Soa- res o fez escrever.—Rey • • —Dom Estevão de Faro. Alvará por que Vossa Mageslade manda que os capitães de Cochim não façam estanque do cairo e búzio que vem das ilhas de Maldiva, e ao viso-rey da índia informe de outros particulares que n'elle se contém; o qual valerá como carta, e vai por tres vias. Por carta de Sua Magestade de 20 de dezembro de 1617. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da India.—3.a via Documento 955. 1018—Janeiro 27 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem, que eu sou informado que nas náos da India que vem para este reino se repartem e dão gasa- lhados contra fórma do regimento, que mandei passar o anno de seiscen- tos e quatro, e mais provisões que sobre a matéria são passadas, e por- que o viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo deu e repartiu os gasalhados da náo Vencimento, que o anno passado veiu d'aquellas partes, a saber, a camara da tilha, os camarotes do porpáo, a camara da pala (1) e de so- breleme, quatro curvas e meia, e dois beliches, contra fórma do dito regi- mento e provisões que sobre isso são passadas, hei por bem e mando que se arrecade de sua fazenda para a minha tudo o que se montar nos gasa- lhados, que mais deu além dos que se lhe limitam no dito regimento e provisões, as quais sou servido que se guardem inviolavelmente, e que dos mais viso-reys e governadores, que ao diante forem d'aquelle Estado, que ' l.* ti, f. m.
  • I 1618—FEVEREIRO 1 297 as não cumprirem, se cobre da mesma maneira o que valerem os gasa- Ihados, que repartirem contra fórma do regimento e provisões; pelo que mando ao meu viso-rey, ou governador das ditas partes da India, e aos védores de minha fazenda d'ellas, que logo com effeito, e sem dilação al- guma, façam dar á execução este meu alvará como se n'elle contém, e o cumpram e guardem sem duvida nem replica alguma, sob pena de lh'o estranhar como me parecer, e o farão registrar nos livros da secretaria e fazenda do dito Estado; e do que na materia fizerem me avisarão para o ter entendido, o qual valerá como carta, posto que seu effeito haja de du- rar mais de um anno, sem embargo da ordenação em contrario; e se pas- sou por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a xxvn de ja- neiro de seiscentos e dezoito.—Diogo Soares o fez escrever.—Rey • • • —Dom Estevão de Faro. Alvará por que Vossa Magestade manda se arrecade, da fazenda do viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo, o que valerem os gasalhados que re- partiu na náo Vencimento, contra fórma do regimento e provisões que so- bre isto são passadas, as quaes Vossa Magestade manda se guardem como n'este se declara, que valerá como carta, e vai por Ires vias. Por carta de Sua Magestade de 17 de janeiro de 1618. Sobrescripto—Por el-rey—Ao seu viso-rey da índia.—3.* via'. Documento 956. 1618—Fevereiro 1 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Considerando eu o que aconteceu em Malaca entre o capitão Dom João da Silveira e o Bispo, e a occasião que o dito Dom João deu en- trando na egreja com japões armados da sua guarda, a qual se me tem dito que compoz dos ditos japões, a poder acontecer uma grande desor- dem, e vendo quão perigosa cousa é usar-se dos ditos japões, por não ser gente fiel, como se tem visto em muitos casos cm que o mostraram, par- ticularmente em praça tão importante como aquella, e tão pretendida, e de que depende principalmente a conservação do sul, tive grande despra- zer de que se haja passado um descuido tanto de notar, como é permit- 1 L.« 11, f. 528. TOMO IV. 38
  • 298 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA tir-se em praça tão rodeada de inimigos entrarem n'ella japões armados, de cuja infidelidade tão irreparáveis damnos podem nascer, como vos deve ser presente a este respeito, estranhei que se não houvesse provido na des- ordem que o dito Dom João commelteu, em se servir nas praças da dita guarda d'elles, como se devera fazer, de que me pareceu avisar-vos para que o saibais; e para que mais não aconteça ao diante outro similhante descuido, hei por bem e mando que nenhum capitão de Malaca possa ter guarda de japões, jaós, malaios, ou outra alguma nação das ditas partes, senão sómente de portuguezes; e para que assim se cumpra pontualmente, vos encommendo e encarrego muito que deis todas as ordens necessárias, e que tenhais particular cuidado de saber se se executam, dando-me conta do que n'isso fizerdes para o ter entendido. Escripla cm Lisboa ao pri- meiro de fevereiro de 1618.—Rey • • —O Duque de Villahermosa, Conde de Kicalho. Para o viso-rey da índia Resposta á carta n.° 63 Senhor—Por se achar em Malaca o ouvidor geral do eivei, Diogo Lobo Pereira, quando este caso aconteceu, tratou logo de Dom João des- pedir os japões que tinha na guarda ordenada aos capitães d'aquella for- taleza, como fez, e, em cumprimento do que Vossa Mageslade n'esta me manda, passei provisão para não haver nunca n'ella nenhuns japões, jaós, nem malaios, nem outra nenhuma nação dos naturaes d'aquellas partes, e só servissem na dita guarda portuguezes, e em falta d'elles topazes, e que servindo-se os capitães dos ditos japões, jaós, ou malaios, o feitor lhes não pague, e nos contos se lhe não leve em conta fazendo-o; a qual provisão mandei a Antonio Pinto da Fonseca, que está em Malaca, onde também serve de védor da fazenda, e foi na galeota de Fradique Lopes de Sousa, que foi entrar n'aquella praça, e d'aqui partiu em 14 de outu- bro passado; e procurarei se cumpra, e saber se se faz o contrario, para > L.# ti, f. m. *
  • 1618—FEVEREIRO 1 299 assim se dar inteiramente satisfação ao que Vossa Magestade nesta manda. Guarde Deus a catholica e Heal pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 9 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo.' Documento 957. 1618—Fevereiro 1 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Posto que em outras cartas que receliereis n'estas vias vos te- nho encarregado particularmente a fortificação da fortaleza de Malaca, e em especial a que se tem principiado na ilha das Naos, todavia por ser este negocio de qualidade que nunca poderá haver-se por tão encommen- dado, como pede a grande importância de que é, ainda que de vosso zelo confio, que até nos que pedirem menos cuidado o não perdereis de exe- cutar as minhas ordens tão pontualmente, e com tanto calor e execução como convém ao estado em que ahi se acham as cousas, me pareceu de novo lembrar-vos as ditas fortificações por esta, como o faço, para que, sem se perder uma só hora de tempo, as façais acabar com effeito, orde- nando que se empregue n'ellas o dinheiro mais prompto que houver em Malaca; e porque aquella cidade me escreveu, pedindo-me fosse servido de lhe conceder para as obras das ditas fortificações uma viagem de Ja- pão, me pareceu dizer-vos que se não bastar, para ellas se pôrem na per- feição que convém, o dinheiro referido, e entender-se que é necessário applicar-lhe também a dita viagem, o façais assim, para que quando lhe entrar se empregue nas ditas obras o procedido d'ella em toda a bôa ra- são e conta, de modo que por nenhum caso deixem de se acabar as ditas fortificações com toda a maior brevidade que fôr possível, e do estado em que ellas se fôrem pondo me dareis conta por todas as vias para o saber. Escripta em Lisboa ao primeiro de fevereiro de 1618.—Rey • • —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia4. ' I.." ti, I. 207. * L.# 11, f. 229. 38*
  • 300 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Resposta a esta carta n.° 70 Senhor—Por outra faço relação a Vossa Magestade de como se as- sentou em conselho que os muros de Malaca estavam em altura defensá- vel, e que por ora era mais conveniente correr com a fortificação da ilha das Náos, para remedio das que se recolhem naquelle porto com temor do inimigo, e que assim o ordenei a Antonio Pinto da Fonseca nas duas monções próximas, fazendo-lhe particular recommendação d'esta obra, que tanto importa á navegação do sul, e á mesma cidade de Malaca, e estou certo que Antonio Pinto cumprirá com pontualidade esta minha ordem sem se apartar uma hora da obra; e porque tenho entendido que as obras de Malaca são mui custosas por falta de ofliciais e jornaleiros, e a terra ser mui cara, e o rendimento do um por cento estar estes annos diminuído por não irem á China náos de alto bordo, me resolvo a applicar ás obras d'estas fortificações esta viagem do Japão, de que Vossa Magestade lhe fez merce, posto que lhe entrará mui tarde na vagante dos providos, mas em qualquer tempo lhe será de muito effeito, pelo menos para a arlilheria, de que ficará tendo maior necessidade, por rasão do forte que se fez na ilha das Náos, onde convém que se ponha quantidade e muito grossa. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 9 de feve- reiro de 1619.—O Conde de Redondo.1 Documento 958. 1018—Fevereiro 1 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquellc que amo. Vendo eu que o viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo, vosso ante- cessor, e a cidade de Malaca, me escreveram por terra, com Silvestre Gon- çalves, ácerca do procedimento que João Caiado de Gamboa, e Dom João da Silveira, seu genro, que serviram naquella capitania, e vieram nella, como já tereis entendido, e podereis ver das cartas do dito Dom Jeronimo de Azevedo, querendo prover em excessos tão desordenados e escandalosos, e em que tanto, como vos deve ser presente, convém que haja rigorosa de- 'L." li, f. 230.
  • 1618—FEVEREIRO 1 301 monstração de castigo, para exemplo, houve por bem de mandar que os ditos João Caiado de Gamboa e Dom João da Silveira sejam presos em ferros, em qualquer parte em que se acharem, e levados a essa cidade, pe- las culpas que commetteram contra o dito Bispo (sic); pelo que vos encom- mendo e encarrego muito que assim o executeis logo que receberdes esta via, sem nenhuma dilação, posto que algum d'elles esteja servindo a dita capitania de Malaca, e tanto que se houver effeituado a sua prisão, pelo modo que fica dito, ordenareis que se livrem das ditas culpas, e que as sentenças, que contra elles se derem por ellas, se me enviem cerradas, sem se publicarem, ficando entretanto presos até haver resposta minha do que com elles se houver de fazer; e de como tudo o que em esta vos ordeno houverdes dado á sua devida execução, me dareis conta na volta destas náos para o ter entendido. Escripta em Lisboa ao primeiro de fevereiro de 1018.—Rey • • —O Duque de Villahermosa, Conde de hicalho. Para o viso-rey da índia Resposta á carta n.° 76 Tanto que recebi esta carta de Vossa Mageslade a communiquei ao conselho d'Estado, para saber o como devia prover na capitania da forta- leza de Malaca, por haver de vir preso João Caiado, e pareceu que devia ir entrar o provido a que tocasse, e do mesmo conselho mandei prender a Dom João da Silveira, que n'esta cidade eslava na prisão d'esta côrte, onde fica, e para João Caiado o ser também em Malaca, e vir aqui em ferros, se passou precatório pelo doutor Jeronimo de Brito, juiz das ordens, para o ou- vidor de Malaca, Sebastião Soares Pais, fazer logo esta diligencia, por pare- cer em Relação, em que lambem communiquei esta carta, por cessar qual- quer duvida que podia haver de se não mandar prender o dito João Caiado, por ordem do seu juiz, como cavalleiro que é da ordem de Chrislo, e para se proceder contra elles pelas culpas que resultaram das devassas, que se' pediram pelo dito juiz das ordens ao Bispo d'aquella cidade Dom Gon- » L.® 11, f. 247.
  • 302 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA çalo da Silva, e ao ouvidor d'ella, na fórma que Vossa Magestade aqui n'esta manda, se registrou no livro da Relação a folhas 32; e vindo aqui o dito João Caiado, e as culpas, se procederá contra clles, c se fará o mais que Vossa Magestade manda, ficando presos. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1019.— O Conde de Redondo \ Documento 959. 1018—Fevereiro 2 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. A camara d'essa cidade me escreveu nas vias do anno passado, pedindo-me fosse servido de mandar favorecer os religiosos da ordem de São Francisco, com alguma esmola para ajuda dos baptismos dos gentios, e porque no que houver lugar seja razão que receba favor, pelo zelo em que se empregam em obra tão meritória, e de tanto serviço de Nosso Se- nhor, vos encommendo e encarrego muito que n'esta prelenção os accom- modeis no que puderdes, conforme a possibilidade do Estado. Escripta em Lisboa a 2 de fevereiro de 1618.—Rey • • —O Duque de Villa- hermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia2. Respostas á carta n.° 27 Toda ajuda c favor que puder dar aos religiosos da ordem de São Francisco, e esmola para ajuda dos baptismos, o farei em execução do que Vossa Magestade manda n'esta carta; e á camara d'esta cidade fiz sabedora d'isso, para que entendesse o como Vossa Magestade pelo que ella lhe pediu me ordenou; e aos religiosos lambem, para assim terem mais lugar de me poder dizer o em que os posso ajudar, para o fazer com mui boa vontade. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Ma- gestade. De Goa a 16 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo3. 1 L.« il, f. 248. *L.M1, f. 129. 3 L." 11, f. 130.
  • 1618—FEVEREIRO 2 303 Documento 960. 1618—Fevereiro 5 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sou informado que ao embaixador do Idalcão, que reside n essa cidade, deu o viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo, vosso antecessor, li- cença para passar á terra firme, onde á borda do rio tem feito umas ca- sas grandes, e com grandes cercas, que em tempo de guerra bem pode- rão, entulhando-se„ servir de baluarte e jogar artilheria, com que se po- derá defender a passagem ás embarcações, que entrarem pelo dito rio e navegarem para os paços, e que o dito embaixador usa de tal maneira da dita licença que muitos dias assiste nas ditas casas, e algumas vezes vai pela manhã á cidade e se torna para ellas á noite, e que para isto ti- nha feito uma manchua sua propria para passagem; e que além de, com se lhe permittir o que fica dito, causar grande damno á minha fazenda pe- las que desencaminha, levando-as em sua companhia sem pagar direitos, é materia de grande consideração por outras maiores causas, e porque não convém fazer-se confiança dos mouros, principalmente no tempo pre- sente dar-se logar, com o que o dito embaixador faz, ao damno e incon- venientes que em algum tempo e occasião pode resultar ao meu serviço, de se consentirem as ditas casas, pelo sitio em que estão e a fabrica que tem, e porque por lodos os respeitos importa quanto vedes, que por todos os modos se encaminhe tirar a occasião das ditas casas e manchua ao embaixador, e por esta causa faz que, quando Dom Diogo Lobo esteve por embaixador na côrte do Idalcão, sendo tanto pela terra dentro, nunca se lhe consentiu sair fóra do'aposento em que estava sem licença d'aquelle rey, e com dois capitães seus, que o acompanhavam até quando ia pas- sear pela cidade, me pareceu encarregar-vos por esta, como o faço, que tratando a materia em conselho d'Estado procureis effeituar o que ácerca d'ella se vos adverte, de maneira que não possa ter cuidado do que, de se conservarem as ditas casas e permittir a dita manchua, e a ida do dito embaixador á terra firme, se pode temer em damno desse Estado. E do que fizerdes em razão do que se vos ordena ácerca d'este tão prejudicial excesso, e que eu tenho por certo que procedereis de modo e por tão bons meios que se remedeará com effeito o que se pretende, me dareis conta
  • 304 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA para saber o como em tudo se procedeu. Escripta em Lisboa a 5 de feve- reiro de 1618.—Rey • • —O Duque de Villahermosa, Conde de Fi- calho. Para o conde viso-rey da índia.1 Resposta á carta n.° 3 Senhor—Em chegando a esta cidade, o primeiro dia que me viu este embaixador do Idalxa, lhe disse que estranhava muito desculpar-se elle não vir logo ver-me por estar da banda da terra firme quando eu chegara, e que os embaixadores de el-rey Idalxa não deviam faltar n'esta côrle nem uma só hora, pelas muitas cousas que succediam por momentos, para que era necessário ver-se comigo e chamal-o eu, passou sem dizer nenhuma cousa mais senão que era meu servidor e que desejava servir-me, e não apertei por então mais sobre esta materia com elle, por esperar occasião depois de me informar bem que cousa eram as casas que tinha feitas, e de que damno podiam d'ali ser, e o como o embaixador usava d'ellas, e achei que lhe tinha dado licença para ir e vir a outra banda o governa- dor André Furtado, e que depois d'isso lh'a confirmaram os viso-reys Ruy Lourenço e Dom Jeronimo, e com estas confirmações, e dissimular cu com elle fazer a obra, a foi fazendo de maneira que dizem valerá hoje cincoenta mil cruzados, e nas ditas casas está sempre; e pagando-lhe Vossa Mages- tade outras aqui na cidade, não vem nunca a ellas senão quando é para fallar commigo, ou para outras cousas que lhe a elle importam, e que de elle alli residir havia grande escândalo, além de haver suspeita que, por razão de elle ter manchua, se desencaminhavam alguns direitos contra a fa- zenda de Vossa Magestade, havia murmuração de usar mal d'estas suas idas e vindas, por levar moças e moços comsigo para a outra banda; quiz apertar com elle sobre este negocio, como fiz, tnandando-o chamar, e dizendo-lhe que não convinha habitar da outra banda por muitas razões; resolvcu-se com dizer que elle linha lá sua mulher e filhos, e que o Idalxa seu suc- ' L.* 19, f. 26
  • i618—FEVEREIRO 5 305 cessor lhe mandara que estivesse lá com ella, e não vivesse em Goa, c que se eu me enfadava de elle ser o embaixador, que avisasse d'isso a el-rey Idalxa para elle mandar outro, e allegou com isto os serviços que tinha feito a este Estado, e que os officios que sempre fizera estando n'aquelle cargo foram tratar sempre as cousas tocantes á embaixada de maneira que a amizade, que havia de el-rey Idalxa com este Estado, se fosse con- firmando sempre mais; despedi-o,não concluindo na materia, e praticando em conselho esta, pareceu se devia dissimular com elle quanto fosse pos- sível, fazendo-se diligencia para que nem se furtasse os direitos na man- chua, nem se levassem moços nem moças, encommendando esta diligen- cia ao capitão da cidade, como logo fiz; e mandando-me pedir licença para levar de Chorão quantidade de moios de chonambo, para obras que mais quer fazer nas suas casas, lha neguei, desculpando-me com haver necessidade d'elle para as obras d'esta cidade, e Sé d'ella; e posto que me faz grande instancia para que lhe confirme a provisão de licença, que tem dos viso-reys passados para ir e vir a outra banda, o não tenho feito, e vou dissimulando quanto posso com lh'a não dar, e veja Vossa Magestade o que é servido que eu faça n'esta materia, porque, entendendo-o por carta de Vossa Magestade, o porei logo por obra. Deus guarde a catho- lica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de fevereiro de 1619. —O Conde de Redondo'. Documento 961. 1618—Fevereiro 5 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo, vosso antecessor, me es- creveu nas vias do anno passado que as fortalezas do Canará estavam em partes necessitadas de reedificação, porque quando se fizeram não fôra obra tão solida como convinha, e posto que com o que ácerca da forti- ficação e reparo d'ellas vos ordenei, na instrucção que aqui vos mandei dar, estou certo que havereis acudido a este negocio com o calor e zelo com que sempre vos houvestes em lodos os que locam tanto a meu ser- viço como este, todavia me pareceu de novo encommendar-vol-o por esta, » L.o 19, f. 27. tomo rv. 99
  • 306 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA como o faço, e advertir-vos juntamente do que Dom Jerónimo escreve, para que o ponhais em conselho de Estado, e, achando ser advertência conve- niente, ordeneis que se use d'ella no que se fizer; e porque se me tem proposto que, para segurança da fortaleza de Barcelor, seria de importân- cia mudal-a ao sitio de Cambolim, por se entender que é mais accommo- dado para ser soccorrida em qualquer occasião, também vereis em con- selho esta proposta, e parecendo de qualidade para se lançar mão d'ella, e approvando-a Antonio Pinto, ordenareis que se execute com a brevidade que houver logar, avisando-me do que em tudo se fizer para o ter enten- dido. Escripta em Lisboa a 5 de fevereiro de 618.—Rey • J —O Du- que de Villabermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia'. Resposta á carta n.° 11 Senhor—As fortalezas do Canará estão no estado que escrevo a Vossa Magestade n'outra carta, que vai n'esta via, em que o viso-rey passado não sei que puzesse uma pedra, e no que tenho feito n'esta ma- téria me remetto á mesma carta, e com cuidado fico para tudo o que me fôr possível, para o reparo d'ellas não ficar de minha parte, e com as grandes necessidades com que está este Estado, pela muita falta que ha de dinheiro n'elle, não faço o que desejo, e entendo que é necessário em todas as cousas do serviço de Vossa Magestade. A mudança da fortaleza de Barcelor para o Cambolim pudera inten- tar se houvera dinheiro no Estado para se fazer a obra d'ella, e a armada necessária para se poder fundar a outra; mas, como digo, para contas de muito pouca sustancia está o Estado hoje mui impossibilitado, e se Deus fór servido que se melhorem as rendas de Vossa Magestade, poderei tra- tar de muitas cousas do serviço de Vossa Magestade, a que de presenle se não pode acudir, do que tenho a pena que Deus sabe. E a guerra de Cananor, de que o viso-rey passado deu conta a Vossa 1 L.° i9, f. 50.
  • 1018— FEVEREIRO 5 307 iMagestade pela carta, cuja copia veiu com esta de Vossa Mageslade, não foi cousa que desse cuidado, e logo se aquietou a dilfercnça que ali houve entre os naires e os portuguezes, segundo a informação que tenho. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa iMagestade. De Goa a 7 de fe- vereiro de 1019.—O Conde de Redondo l. Documento 962. 1618—Fevereiro 5 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Dom Jeronimo de Azevedo, vosso antecessor, me deu conta pela sua carta, cuja copia será com esta, como tinha tomado assento sobre o modo em que se devia cercar essa cidade, e que conforme a ella ficava entendendo na obra com os elíeilos e pelo modo que n ella declara, e por- que havendo eu considerado tudo o que refere, cá vi a planta da obra, que também me enviou, me pareceu que n ella eslava determinado tudo o que convinha ao bem da cidade, e da ilha, pelos passos que conforme a traça se ficam fortificando; juntamente houve por bem de approvar o dito assento, havendo-me por mui servido da resolução que o dito Dom Jero- nimo tomou na materia, por ser tão importante como o entendereis; e assim vos encominendo e encarrego muito, pois vos deve ser presente quanto convém segurar essa cidade, por ser cabeça desse Estado, que, tomando esta obra á vossa conta, não deixando perder hora de tempo, n'ella a continueis e façais abreviar, sem que se alce mão do trabalho, de modo que, com toda a maior diligencia que for possível, se ponha em per- feição; e porque a cidade procedeu neste negocio como delia se devia esperar, a chamareis como receberdes (sic), e de minha parte lhe signifi- careis a satisfação que tive de quam bem acudiu á sua obrigação nesta occasião, e que sempre que haja de os honrar, e de lhe fazer mercê, me será mui presente o que n'este particular fizeram, para folgar de lhes lazer todo o favor em suas cousas que houver Jogar. E, como Antonio Pinto vier, lhe ordenareis que reconheça o que estiver leito, e está resoluto que se faça, na obra da dita cerca e fortificações, para que se tiver que advertir no que está traçado o faça, e o que elle apontar, posto que não ha de * L." 19, f. 51. 39*
  • 308 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA parar na execução do que eslá assentado, como n'esla se vos diz, fareis que, praticando primeiro com os engenheiros, se veja cm conselho de Estado, e que se ponha em elfeito o que nelle resolver por mais conveniente; e do que ordenardes, em ordem ao que n'esla vos mando, me dareis conta na volta destas náos, enviando-me particular relação da obra que estiver feita, e uma planta em que se mostre, para me inteirar de tudo. Escripla em Lisboa a 5 de fevereiro de 1018.—Rey • • —O Duque de Villa- bermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia'. Resposta a esta carta n.° 38 Senhor—A esta cidade chamei, e lhe agradeci da parle de Vossa Magestade o que linha feito na fortificação d'clla, e lhe encarreguei da parle de Vossa Magestade se trabalhasse n'ella sem levar a mão d'isso, como se faz, e só parou poucos dias, por falta de dinheiro, e com esta vai um modelo para Vossa Magestade mandar ver d'elle, se for servido, o estado em que fica. E tanto que aqui chegar Antonio Pinto da Fonseca, de Malaca, lhe ordenarei reconheça o que está feito para executar o que Vossa Magestade manda. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de fevereiro de 1019.—O Conde de Redondo2. Documento 963. 1618—Fevereiro 5 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Tendo entendido que hollandezes tinham assentado fei- toria em Japão, e os grandes inconvenientes que defies a conservarem po- diam resultar a meu serviço, mandei ao viso-rey Dom Jeronymo de Aze- 1 L.° 11, f. 132. * L.° 19, f. 133.
  • 1618—FEVEREIRO 5 309 vedo, vosso antecessor, que por todos os meios de embaixadas, e os mais que fossem possíveis, e de que lhe parecesse que poderia conseguir-se o que se pretendia, procurasse que aquelle rey os deitasse d'aquelle com- mercio, e com estas considerações vos encoinmendei a vós o mesmo na instrucção que aqui se vos deu. E porque o dito Dom Jeronimo me escre- veu nas vias do anno passado, que uma embaixada que acerca d'este par- ticular tinha enviado ao Japão parara na China, enlendendo-se que não seria de nenhum elíeilo, emquanto o rei que agora reinava fosse vivo, por estar mui encontrado com o Estado, e ser perseguidor dos christãos, e por esta causa haver lançado d'aquellas províncias os padres da Companhia, comludo por ser informado que por sua muita idade não poderá durar muito, e a materia ser uma das de mór importância que de presente se vos podem offerecer, posto que, por o que se vos advertiu na dita instruc- ção, estou certo que havereis procurado tudo o que em ordem á exlincção da dita feitoria dos hollandezes houvésseis por mais conveniente, me pa- receu n'esta encommendar-vos de novo, como o faço, o effeito d'isso, pelo grande cuidado que podem dar estes inimigos conservando-a, para que, sem perdas d'este negocio, provejais o que neste fim houverdes por ne- cessário, com toda a applicação, entendendo que me fareis n'isso um par- ticular serviço que muito vos agradecerei, e de que hei de fazer mui grande estimação. Escripta em Lisboa a 5 de fevereiro de 1618.— Rey ■ — O Duque de Villaherinosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da India \ Resposta á carta n.# 56 Senhor—O rey velho do Japão morreu, e lhe succedeu seu filho, maior perseguidor da christandade do que o foi seu pai, que mandou bo- tar fóra do seu reino alguns padres da Companhia, que ali andavam es- condidos, e fez marlyrisar tres religiosos das tres ordens de São Domin- gos, Santo Agostinho, e Companhia, e alguns japões, e como alli não ha 1 L." II, f. 186.
  • 310 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA religiosos que favoreçam as nossas cousas, foi de muito pouco effeito a embaixada que Lopo Sarmento, capitão da viagem do Japão, quiz em nome do Estado levar o anno passado a este novo rey, com muita auctoridade e gasto, persuadindo o a recolher os padres expulsos d'aquelle reino, e fa- vorecer a christandade, e a parle do commercio que tinha com os hollan- dezes; e de maneira estão as cousas d'aquelle reino, que se não tem espe- rança que deixe de favorecer os hollandezes, como fez ás náos que esca- param da rota que os castelhanos lhe deram em Manila, e assim o fará a toda a outra nação que alli for; mas dando este rei mais de si, não perderei occasião de procurar fazer o que Vossa Magestade por esta me manda. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de fevereiro de 1019.—O Conde de Redondo1. Documrnto 904. 1018—Fevereiro 5 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Nas vias do anno passado entendi do viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo, vosso antecessor, que Cananor estivera de cerco, porém que, com o soccorro que lhe enviara em um patacho com Lourenço Pires Carvalho se compozeram as cousas, e ficava já de paz, e o rey d'aquelle reino, a cidade, e Dom Luiz Lobo, capitão da fortaleza, me escreveram também sobre a materia, dando-me cada um por sua via conta do que n'aquella occasião se passava, e porque o rey refere que procedeu n'ella como devia a meu serviço, me pareceu mandar-lhe responder com a carta que será com esta, significando-lhe n'ella a satisfação que tive do bom modo com que se houve, e remettendo-me ao que vós lhe direis de minha parte ácerca das cousas daquella fortaleza, e porque poderia ser que o que elle affirma haja passado pelo contrario, ou que depois d'isso tenha desmerecido o agradecimento com alguma nova descomposição, me pare- ceu dirigir á vossa mão a dita carta, para que, informando-vos primeiro do que n'isto ha, e entendendo que este rey tem procedido de modo que haja logar para se lhe dar, lh'a envieis a bom recado, e o avizeis do mais que vos parecer que se lhe deve advertir para ser conservado na amizade «L.» II, f. 187.
  • 1618—FEVEREIRO 5 311 do Estado, e se encaminhar a segurança e quietação d'aquella praça; e porque ella está mui falta de artilheria, e as fortificações quasi no chão, segundo tenho entendido, e convém quanto vos deve ser presente que se proveja de modo n'estas faltas, que se perca o cuidado que ellas podem dar, e me não chegue mais que se padecem, vos encommendo muito que logo as remedieis, e com tal brevidade que na volta d'estas náos possa ter aviso vosso d'isso; e a Dom Luiz Lobo agradecereis de minha parte o procedimento que teve na occasião do cerco, que foi mui conforme ao que eu d'elle esperava, e o mesmo officio fareis com aquella cidade, para que todos entendam a satisfação que eu d'isso tive. Escripta em Lisboa a a 5 de fevereiro de 1618.—Rey • • —O Duque de Villabermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia.1 Resposta á carta n.° 57 Senhor—O successo d'esta guerra de Cananor cessou com a ida do soccorro, que o viso-rey Dom Jeronimo mandou com Lourenço Pires, e com o bom procedimento que n'isto se teve por Dom Luiz Lobo, capitão d'aquella fortaleza, e Nicoláo de Soveral, que alli tinha invernado por capitão-mór da gente de guerra, e assim Lourenço Pires, e os mais que com elle fo- ram, em que o Ada Rajáo procedeu bem, e assim o rey de Cananor, que foi merecedor da carta que Vossa Magestade lhe mandou escrever, assim pelo que n'isto fez, como pelo que me tem escripto de Mangalor, em o ajudarao rey Banguel com muita gente, até dizer queria vir a isso em pes- soa, a qual lhe mandei com outra minha, como em outras cartas foi for- çado tratar d'elle o digo a Vossa Magestade; e a Dom Luiz Lobo agradeci da parte de Vossa Magestade o como n'isto procedeu, e o mesmo fizera a Nicoláo Soveral se não fôra morto, e aos mais se aqui estiveram; e á for- taleza procurarei de acudir com o que me fôr possível; mas, como já digo n'outras a Vossa Magestade, achei este Estado tão falto das cousas neces- 'L.Mi.í. 189.
  • 312 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA sarias para a guerra, e de dinheiro, que não posso fazer tudo o que en- tendo e desejo no serviço de Vossa Magestade, e que me não dá pouca pena. Guarde Deus a calholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo.1 Documento 965. 1618—Fevereiro 5 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo, vosso antecessor, me deu conta que, vendo-se o Dachem desbaratado pela armada de Francisco de Miranda, e que os soldados foram causa d'isso por lhe haverem faltado, estava desavindo com elles, e que assim o tinha mostrado em largar a Dom João da Silveira, e os mais captivos que estavam em seu poder, e nas pazes que de novo tinha feito, e que se dizia, pelo que o não tinha averiguado, que matara os hollandezes que achara em suas terras, e posto que nas cousas d'este rey vos adverti na instrucção que aqui se vos deu, quando partistes para essas partes, o modo em que com elle vos havíeis de haver por sua infidelidade, e que, sem embargo do que d'elle escreve Dom Jeronimo, que n'esta se vos refere, vos torno a ordenar, como o faço, que em tudo o que lhe tocar procedais conforme a advertência da dita instrucção, todavia vos quiz significar por esta que para tudo não deixará de ser conveniente que, escrevendo-lhe, lhe deis as graças da liberdade que deu aos presos, e encarrego-vos juntamente que envieis ordem ao capitão de Malaca para que faça o mesmo officio com elle, e que por to- das as vias se procure encaminhar, n'esta occasião em que está desavindo com os rebeldes, que a pimenta, que elles tiram do Dachem, se navegue e venda em Malaca, e se procure que em Andiegui e Jambe, nem em ne- nhum outro porto de Samatra, não sejam admittidos, offerecendo em re- torno d'isto o commercio em Goa aos Dachens, e em todas as outras par- tes onde eu tenho portos, e mui bom tratamento; e do que fizerdes em tudo, e resultar d'estas diligencias, me ireis dando conta para o saber. »L.M1, f. 190.
  • 1618—FEVEREIRO 5 313 Escripta em Lisboa a 5 de fevereiro de 618.—Rey • j —O Duque de de Villahermosa, Conde de Ficallio. Para o conde viso-rcy da índia Resposta a esta carta n.° 60 Senhor— Ao rei de Dachem escrevi e dei os agradecimentos pelo bom procedimento que teve com Dom João da Silveira, e mais caplivos, a que deu liberdade, e posto que fiz este officio como Vossa Magestade em ou- tra carta me mandou, entendo que se não pode fazer d'este rey alguma confiança, e que sempre porá em cuidado a fortaleza de Malaca, como de presente a tem posta, com ter quasi destruido o rey de Jór, e captivo seu filho, rey do reino de Pão; e João Caiado de Gamboa, capitão de Malaca, conformando-se com o tempo, contestou bem com o Dachem, fazendo des- preso do rei de Jór, para mais satisfazer o seu inimigo; e Antonio Pinto da Fonseca, capitão d'aquellc archipelago, corre egualmentc com ambos os reys, animando quanto pode ao de Jór, e sobre isso teve algumas pai- xões com João Caiado; e posto que o de Jór está tão quebrado, como digo, lenho informação que está animado, e com muita resolução para se defen- der do Dachem, e eu o animo a fazer assim, n'uma carta que lhe escrevi, e louvei aquellcs que o consolavam e animavam, e em particular a um João Lopes d'Amoreira, que por terra o soccorreu em um aperto que teve, que João Caiado lhe estranhou, até fazer autos contra elle, que n'esta relação se viram, e não procederam: não achei certeza que o Dachem ma- tasse hollandezes, nem viesse com elles em rompimento, mas se entender que entre elles ha quebra, convidarei ao Dachem, por ter commercio n'esta cidade, e nos mais portos de Vossa Magestade, como já o fiz este anno, passando para isso provisão, que mandei apregoar em Malaca, aonde tam- bém enviei as ordens que Vossa Magestade mandou sobre se juntar a pi- menta para a carga dos galeões, mas por não vir este aviso na urca que aqui chegou primeiro, não se poderam passar os despachos que mandava a 1 L.° 11, f. 197. TOMO IV. 40
  • 314 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Malaca com Fradique Lopes de Sousa, que ia entrar n'aquella fortaleza, como n'outra escrevo a Vossa Magestade, por arribar a Titiccori, do qual tive agora aviso ficava já em Ceilão, para partir no primeiro de março para Malaca, aonde poderá estar por lodo o dito mez, a mais tardar. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de feve- reiro de 1619.—O Conde de Redondo.' Documento 966. 1618—Fevereiro 5 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rev vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo, vosso antecessor, me deu conta, na via do anno passado, que el-rey de Jór continuava em ami- zade com a fortaleza de Malaca, e estava desavindo com o Dachem, que fi- cara mal com elle, por lhe haver faltado na occasião da briga que Francisco de Miranda teve com elle, e posto que com outra vos mando avisar n'estas vias do que convém prevenir nas cousas d'este rey, me pareceu comtudo n'esta particularmente encommendar-vos e encarregar-vos, como o faço, que sempre procureis tel-o desavindo com o Dachem, encaminhando isto com tal destreza e tento que nunca nenhum d'elles possa ter noticia d'esta tenção, e do que com esta consideração ordenardes, e fizerdes, me dareis conta todos os annos para o ter entendido. Escripta em Lisboa a 5 de fe- vereiro de 1618.—Rey • • •—O Duque de Villahermosa, Conde de Fi- calho.r Para o conde viso-rey da?Indias. Respostas á carta n.° 62 El-rey de J<5r se tem desavindo com o Dachem, de que tive aviso na monção de maio passado, e assim que viera o Dachem sobre elle com uma grande armada, e que não podendo conseguir o intento que trazia 1 L.* H, f. 198. * L.* 11, f. 203.
  • 1618 — FEVEREIRO 5 315 contra o rey de Jór, passara ao reino de Pão, aonde estava por rey um filho do de Jór, e o caplivara, e a sua mulher e família, e destruirá o reino, por ser muito importante á nossa navegação da China estar n'aquelle reino rey amigo, pelos avisos que daqui alli se podem mandar ás armadas e embarcações que vierem da China, e dalli se lhe darem antes de chegar ao estreito, para não vir cair em poder dos inimigos, e favorecendo este rey de Pão um João Lopes d'Amoreira, casado em Malaca, e tumugão dos forasteiros, por ser mui amigo do pai do rey de Jór, João Caiado o perseguira por isso, e o emprazara para esta côrte, aonde veiu, e foi man- dado tornar a ir na monção de setembro, e isto por respeito do dito João Caiado favorecer muito as cousas do Dachem, a que Geou obrigado pela liberdade que deu a seu filho e genro Dom João da Silveira, que captivou na briga que teve em os galeões de Francisco de Miranda, onde se quei- mou o em que ia por capitão o dito Dom João da Silveira, seu genro, e por Antonio Pinto querer favorecer o rey de Jór, houve entre elles diffe- renças, e com o que Vossa Mageslade n'esta carta e outras da via d'este anno me diz, e por terra ordenei ao capitão de Malaca, e á cidade, e ca- pitão geral Antonio Pinto, favorecessem ao rey de Jór em tudo o que po- dessem com a maior dessimulação e segredo que poder ser, para se po- der melhor conservar contra o Dachcm, pelo muito que isto importa para segurança da fortaleza de Malaca, e da mesma maneira corresse com ami- zade com o Dachem, sem se fiar d'elle, e com um e outro procurassem correr, e se lhes mandassem as minhas cartas, que a ambos escrevi n'esta conformidade, o que tudo fiz e ordenei na conformidade do que pareceu em conselho, em que communiquei esta carta de Vossa Magestade, e o mais que fica referido, e no que ao diante se ofierecer me não apartarei do que Vossa Magestade manda e é servido se faça. Guarde Deus a ca- tliolica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 9 de fevereiro de 1619.— O Conde de Redondo4. i L.° 11, f. 2Q1. 40*
  • DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 9G7. 1618—Fevereiro 5 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Dom Luiz da Gama, capitão de Ormuz, me deu conta como ha- via naquella praça algumas obras a que convinha logo acudir, por não fazerem maior ruina, que tendo dado conta d isso ao viso-rey Dom Jeró- nimo de Azevedo, vosso antecessor, pcdindo-lhe ordem e dinheiro para acudir ás tais fortificações, lhe não havia deferido a isso; e porque, como sabeis, Ormuz é uma das fortalezas mais importantes d'esse Estado, e tão pretendida do Persa, como daqui levastes entendido, e a este respeito con- vém muito a meu serviço que esteja sempre á vista de quem estiver nesse governo, e tão defensável que se desengane coin isso o Xá dos seus inten- tos, me pareceu encarregar-vos por esta, como o faço, posto que aqui vol-o mandei dar por inslrucção, o cuidado que deveis ter daquella praça, c mandar-vos juntamente que as obras d'ella, que não poderem esperar, sem se temer d'isso mais ruina, ordeneis que se façam logo, e que para ellas se dê o dinheiro necessário; e comtudo o mais tocante a fortificações, que poder soffrer mais dilação, hei por bem que se espere até Antonio Pinto ir a Ormuz, e que depois de o haver feito, e considerado o que con- vém fortificar, se faça o que elle e Dom Luiz assentarem, execulando-se logo sem se aguardar nenhuma outra ordem, dando-vos conta do que re- solverem, e do que se fizer, para por vossa via ter eu entendido o que em tudo se ordena, como a seu tempo me avisareis. Escripta em Lisboa a 5 de fevereiro de 1618.—Rey - •' —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rev da índia'. «/ Resposta a esta carta n.° 106 Senhor—Antes de ler a ordem que Vossa Magestade n esta carta me dá, ordenei a Dom Luiz de Sousa, capitão da fortaleza de Ormuz, e ao vé- 1 L.° 11, f. 337.
  • 1618—FEVEREIRO 5 317 dor da Fazenda d'ella, Manuel Rorges de Sousa, que sem dilação alguma reparasse tudo o de que aquella fortaleza tivesse necessidade, antepondo esta despeza a toda a outra, e particularmente lhes mandei que acabassem a casa da polvora que no meio da fortaleza começou a fazer Dom Jorge de Caslel-branco, por antes estar em lugar húmido, onde se perdia, e assim que fizessem canos dos terrados, para as cisternas receberem a agua da chuva, por só lerem a que á mão lhe mettiam, e que concertassem os tan- ques, e tivesse aviso se ficava provendo a fortaleza de arroz e outros pro- vimentos; e quando Antonio Pinto da Fonseca vier levará ordem para acu- dir e fazer tudo o que fôr necessário á boa fortificação daquella praça, que não tiro diante dos olhos por a prover, e soccorrer como convém á sua importância. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 9 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo1. Documento 968. 1618—Fevereiro 5 Conde viso-rcy amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquellc que amo. Quanto convenha a meu serviço e ao bem commum desse Es- tado, e á segura navegação da índia, partirem d'aqui e de lá as náos cedo, presente vos deve ser, como também deveis ter entendido, que uma parte principal de que depende sairem d'ahi em monção conveniente, é preve- nir-se tão a tempo a carga da pimenta, que não resulte do vagar com que cila se ajunta dilalarem-se as náos, como sou informado que algumas ve- zes tem acontecido, e de proximo succedeu na carga das da companhia de Dom Jeronymo Manuel, que por diversas vias se tem alcançado, que se occasionou de se haver enviado para compra da dita pimenta, sedas e outras mercadorias, ficando-se meus ministros com os reales do cabedal, cousa que se se tivesse averiguado era tão digna de um exemplar castigo, como vedes, e de que com elle se satisfizera uma parte do escândalo que tem causado falar-se em tamanha desordem, e porque a qualidade d'ella pede exacta averiguação, hei por bem e mando que, como receberdes esta via, a façais com tal particularidade e por tais modos de que possa re- sultar saber-se com verdade o que n'isto passou, e me enviareis na volta
  • 318 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA d'estas náos autuada a diligencia que nisso fizerdes, para me inteirar de tudo e mandar na materia o que houver por mais meu serviço; e para o diante estareis advertido do que nesta se vos diz, para saberdes os elíeilos que se empregam na compra da pimenta, e se se faz cila com o meu cabedal, de maneira que não possais em nenhuma cousa receber engano, e assim ordenareis que os navios, que houverem de ir buscar a pimenta e as cáfilas para a carga das náos, parlam d'essa cidade em se- tembro ou outubro ao mais tardar em cilas para este reino, infallivelmente no tempo e pela ordem que vos mandei na instrucção que aqui se vos deu. Escripta em Lisboa a 5 de fevereiro de 1618.—Rey • j —O Du- que de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia Resposta a esta carta n.° 119 Senhor—Esta carta fiz ver logo em conselho da Fazenda, estando cu nelle, onde pareceu que devia commelter esta diligencia ao Doutor An- tonio da Cunha, juiz dos feitos da corôa e fazenda, o que fiz por provisão que para isso passei, o qual tirou devassa, de que com esta vai o treslado e sua informação, para se ver o que d'ella consta. E para os ministros, que agora servem e ao diante forem, estarem presentes no que Vossa Magestade n'esta manda ácerca de se mandar buscar pimenta a tempo, e que por falta d'isso se não detenham as náos, fiz ver também em conselho da Fazenda o que sobre isso Vossa Mages- tade me manda, e registral-a no livro do registro dos alvarás e provisões que n'ella serve a foi. 149; e advirto a Vossa Magestade que, conforme as náos aqui chegarem d'esse reino, tarde ou cedo, com os cabedais, se ha de trazer a pimenta, porque a não pode ir buscar senão depois de es- tar o cabedal aqui, porque sem elle ir não pode vir um grão de pimenta; e de minha parte não faltarei em mandar todo o bom aviamento para que as náos partam o mais cedo que poder ser. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 10 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo *. 1 L.# li, f. 373. 2 L." H, f. 374.
  • 1618—FEVEREIRO 8 319 Documento 969. 1618—Fevereiro 8 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Na instrucção que aqui vos mandei dar quando partiste para essas partes, vos ordenei que procurásseis por todos os mo- dos encaminhar os effeitos a que enviei a Macau Francisco Lopes Carrasco, fidalgo da minha casa, e posto que nas náos, que com o favor de Deus se esperam este anno, lenho por certo que me havereis dado conta do que sobre este particular houverdes feito, em execução do que se declara na dita instrucção, todavia por o muito que convém a meu serviço conseguir- se o que levou a cargo o dito Francisco Lopes, e fazerdes-lhe para isso toda a assistência, me pareceu encommendar-vos de novo por esta, como o faço, que trateis com todo o cuidado deste negocio, até que se conclua, avisando-me sempre do que fizerdes, e do que entenderdes que tem re- sultado da assistência do dito Francisco Lopes em Macau, e do que tem feito em ordem ao regimento que se lhe deu, para me inteirar de tudo, e mandar na materia prover o que houver por mais conveniente. Escripta em Lisboa a 8 de fevereiro de 1618.—Rey • • —O Duque de Villa- hermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia Resposta á carta n.° 58 Senhor.—Em resposta do que Vossa Magestade me ordenou sobre Francisco Lopes Carrasco, no capitulo 34 da instrucção que me mandou dar quando vim, disse a Vossa Magestade como não havia novas que elle tivesse dado principio á fortificação d'aquella cidade, e que do seu proce- dimento no cargo de ouvidor havia grandes queixas por muitas sentenças » L.* 192.
  • 320 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA que tinha mal dadas, que aqui se lhe revogaram, e foram tantas as que de novo depois d'isso vieram, sobre outras cousas, na monção de abril, que se assentou em Relação se tirasse, e se mandasse novo ouvidor, por cum- prir assim ao serviço de Vossa Mageslade, e melhor administração da jus- tiça, e reparando eu em se impedir por isto o intento de Vossa Magestade acerca da fortificação, para cujo effeito Vossa Mageslade o fez capitão de Macau, se ordenou servisse também de védor, se me disse que elle não havia feito nada na fortificação, nem tratara d'isso, e não havia esperar podesse elle fazer nenhuma cousa mais na materia d'ella, e que era jus- tiça e necessário mandal-o vir aqui, me informei com o que em Relação se assentou, e mandei outro ouvidor, e na carta que trata dos ouvidores direi quem é o que foi servir. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro (?) de 1619.—O Conde de Redondo \ Documento 970. 1618—Fevereiro 8 Conde viso-rey amigo, cu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo, vosso antecessor, me deu conta nas vias do anno passado como Dom Francisco Rolim, e Dom Vasco da Gama, juntando as armadas com que ambos andavam em serviço, ha- vendo commettido a fortaleza de Soar, a entraram e tomaram, e que vindo depois sobre ella um xeque vizinho, a defendera o dito Dom Vasco, e a deixara guarnecida com gente de guerra, com a qual ficava á minha obe- diência, e que por se haverem movido razões por uma e outra parte ácerca de se haver de conservar para o Estado, ou entregar-se a el-rey de Or- muz, que a pretendia, juntara o conselho de Estado, e tratando-se da ma- teria se assentara que, no tocante á dita fortaleza, se não devia fazer ne- nhuma novidade, senão conserval-a até eu ter aviso de tudo, e haver res- posta minha, como tudo vereis da copia da carta do dito Dom Jeronimo de Azevedo, que será com esta, na qual também refere as conveniências de meu serviço que se lhe offerecem para se haver de conservar; e mandando eu ver tudo com a consideração que o caso pede, me pareceu pelas que 1 L.» it, f. 193.
  • 1618—FEVEREIRO 8 3ái aponla, e pelo que sobre a materia também me escreveu Dom Luiz da Gama, capitão de Ormuz, na mesma conformidade, que Soar se devia con- servar para o Estado, como hei por bem e mando que se conserve, mas porque a fortificação que n'ella está feita é mal entendida e grande, e na fórma em que está se não pode defender com pouca gente, e se alli se occupasse muita faria falta em outras partes, havendo tanta necessidade d'ella n'esse Estado, como sabeis, e a despeza seria insoffrivel, ordenareis que a dita fortaleza se reforme e reduza a menos circuito, de modo que com trinta porluguezes e pouca ajuda de espains se possa defender, como Dom Jeronimo de Azevedo adverte; e para esta fortificação se fazer em fórma conveniente, quando Antonio Pinto passar a Ormuz lhe dareis or- dem que a visite, e que, tendo-o feito, communique com Dom Luiz da Gama o modo em que entender que se deve fazer, c que o que ambos as- sentarem se execute, dando-se-vos conta do que houverem determinado. E porque tenho entendido que os palmares e outras fazendas, que com a dita fortaleza de Soar se houveram, são bastantes para pagamento e sustentação da gente de guarnição que n'ella se metter, e que ainda so- bejará dinheiro, vos hei por mui encarregado ordenardes que se benefi- ciem e ponham em cobro aquellas fazendas, de modo que cultivando-se, e havendo na arrecadação d'ellas toda a boa razão, aproveitem assim para a conservação da mesma praça, como para se metter em minha fazenda o remanescente; e do que tudo fizerdes me dareis conta com toda a par- ticularidade na primeira occasíão. Escripla em Lisboa a 8 de fevereiro de 1618.—Rey • • —Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia Resposta a esta carta n.° 117 Senhor—O que Vossa Magestade me manda n'esla carta, sobre se restringir a fortaleza de Soar, por ser grande e mal entendida, procurarei se faça, vindo Antonio Pinto de Malaca, para se dar a Vossa Magestade ' L.c li, f. 367. TOMO IV. 4t
  • 322 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA n'isto verdadeira informação, e, quando aqui vier, se poderá communicar com Dom Luiz da Gama este negocio, por estar mandado vir a esta ci- dade, e diz-me o capitão, que agora está em Soar, que serão necessários para isto mais de vinte mil xerafins. Mandei passar provisão para o védor da Fazenda de Ormuz, Manuel Borges de Sousa, averiguar e pôr em arrecadação o rendimento que ha, e pode haver na dita fortaleza de Soar, dos palmares e fazendas conten- das no capitulo d'esla carta de Vossa Magestade, e faça um caderno d'el- las para haver noticia da dita renda que estará na feitoria de Ormuz, para n'ella constar d'isso, e o treslado ficasse na dita fortaleza de Soar para se arrecadar por elle, e terem cuidado os védores da Fazenda de Ormuz de pedir conta aos feitores de Soar d'este rendimento, e também nos contos, aonde se mande o treslado do dito caderno para se registrar nos livros d'elles, e se ter noticia das ditas rendas, e do que d'isto resultar darei conta a Vossa Magestade. Guarde Deus a cathoiica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 9 de fevereiro de 1619.—O Conde de Redondo '. Documento 971. 1618—Fevereiro 9 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem, que havendo respeito aos logares em que me tem servido o Doutor Gonçalo Pinto da Fonseca nas parles da India, e pela confiança que fiz da sua pessoa, houve por bem que, emquanto servisse o cargo de provedor mór dos contos de Goa, não fosse subordinado ao védor da minha fazenda geral da índia, nem o dito védor da minha fazenda fosse mais á mesa dos ditos contos emquanto n'elles servisse o dito Gonçalo Pinto o cargo de provedor mór, e que po- zesse vista nas provisões que procedessem de despachos da mesa dos mesmos contos; e porque só ao dito Gonçalo Pinto da Fonseca concedi esta prerogativa, hei por bem e mando que se não entenda nos mais provedo- res móres que forem dos ditos contos, nos quais ha de assistir o dito vé- dor da fazenda, e ha de pôr as similhantes vistas, na fórma da provisão que se passou em Ires de março de seiscentos e cinco, que em tudo se guardará este alvará como se nolle contém, que se registrará na secreta- « L.° 11, f. 368.
  • 1618 —FEVEREIRO 9 323 ria da fazenda da India e contos de Goa, o qual valerá como carta, sem embargo da ordenação em contrario; e passou por Ires vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a íx de fevereiro de m.d.c.xviii.— Diogo Soa- res o fez escrever.— Rey • • —Dom Estevão de Faro. Alvará por que Vossa Mageslade ordena que depois que Gonçalo Pinto da Fonseca, provedor mór dos contos de Goa, não servir o dito cargo, torne o védor da fazenda geral aos ditos contos, e ponha as vistas nas provisões, como dantes se usava; e este valerá como carta, e vai por tres vias. Por carta de Sua Magestade de 17 de janeiro de 1618. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da India.— 3.a via '. Documento 972. 1618—Fevereiro 9 Dom Filippe por graça de Deus rey de Portugal e dos Algarves, d'aquem e dalém mar em Africa, senhor de Guiné,e da conquista, nave- gação, commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Faço saber aos que esta minha lei virem, que por justos respeitos, que a isso me mo- veram, houve por bem de mandar prohibir n'este reino o uso das espin- gardas de pedreneira, na forma declarada em uma minha provisão que sobre isso mandei passar, e porque sou informado que convém muito a meu serviço prohibirem-se geralmente em todo o Estado da índia, por não se usar d'ellas na guerra, e servirem só de se commellerem com ellas muitos delictos, hei por bem e me praz que do dia da publicação d'esta nas ditas partes da Índia, que será tanto que as náos que ora embora vão para cilas lá chegarem, pessoa alguma de qualquer qualidade que seja não tenha nem use de espingarda de pedreneira, sob pena que qualquer pessoa que as tiver ou d'ellas usar, sendo fidalgo seja degradado por tempo de quatro annos para iMalaca, e as mais pessoas d'ahi para baixo por seis annos para a conquista de Ceilão, e mando ao viso-rey ou governador do Estado da India, que ora é e ao diante fôr, e ao chanceller e desembar- gadores da Relação de Goa, e a todos os ouvidores e mais justiças, offi- ciaes, e pessoas a que o conhecimento d'esta minha lei pertencer, a cum- «L.M1, f. 530. 41*
  • 324 DOCUMENTOS REMETT1DOS DA INDIA pram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar, como se n'ella contém, a qual se registrará no livro da dita Relação, e o chancellor d'ella enviará o treslado, sob meu sello e seu signal, a todos os ouvidores e ca- pitães do dito Estado, para fazerem publicar em suas jurisdicções para que venha a noticia de todos. Dada na cidade de Lisboa. Alvaro Corrêa a fez a nove de fevereiro do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Chrislo de mil seiscentos e dezoito, e esta vai por cinco vias. E eu Pero Sanches Farinha a fiz escrever.— Rey • j —Dom Diogo de Castro. Lei sobre a prohibição das espingardas de pederneira no Estado da índia. Para Vossa Magestade ver. E vai por cinco vias. Por carta de Sua Magestade de 15 de janeiro de 1618 '. Documento 973. 1618—Fevereiro 9 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem, que eu sou infor- mado que entre os bomens naturaes das partes da índia ha muitas de- mandas e letigios, em que consomem vidas e fazendas, sendo pela mór parte de pouca importância, e que, para remedio deste damno, seria de eiíeilo serem as ditas causas julgadas verbalmente por pessoas de bom entendimento, com que se evitariam muitos juramentos falsos a que os ditos letigios dão occasião, em grande otíensa do serviço de Deus e meu; e porque com estas considerações passou o governador que foi daquelle Estado, Francisco Barreto, uma provisão em dezesete de dezembro de mil e quinhentos e cincoenta e cinco, por que elegeu por juiz das causas da ilha de Goa, entre os christãos, a um Antonio Martins, pai deites, com alçada de cinco xeralins, sem appellação nem aggravo no eivei, e nos ca- sos crimes os compozesse, não entrevindo n'elles sangue, e depois no anno de setenta e um se passou outra pelo governador Antonio Moniz Barreto, por que se concedeu aos mordomos eleitos das confrarias d'aquella ilha, que fossem juizes das causas dos mesmos christãos da terra, com alçada de tres xeralins; e por evitar os damnos e inconvenientes que de contra- rio se podem seguir, hei por bem e me praz que as ditas provisões acima 1 L.» II, f. 534.
  • 1(518—FEVEREIRO 9 325 referidas, que os ditos governadores Francisco Barreto, e Antonio Moniz Barreto passaram, se guardem inteiramente como se n'eiias contém, so- bre a forma em que se hão de sentenciar os casos, ficando a alçada a ar- bítrio do viso-rey, que limitará a quantia d'ella conforme ao tempo pre- sente, com declaração que não passará de vinte xerafins, e nas quantias de maior qualidade se dará appellação e aggravo, e o mesmo se enten- derá nos casos crimes de pouca importância que não merecerem penas graves; pelo que mando ao meu viso-rey ou governador do Estado da India, que ora é e ao diante fôr, chanceller e desembargadores da Rela- çâo d'elle, cumpram este alvará inteiramente como se n'clle contém, o qual será registrado nos livros da dita Relação, para constar de como as- sim houve por bem, e valerá como carta, sem embargo da ordenação em contrario, e se passou por cinco vias. Siprião de Figueiredo o fez em Lis- boa a nove de fevereiro de mil seiscentos e dezoito, e eu Pero Sanches de Farinha o fiz escrever.—Rey • f —Dom Diogo de Castro. Alvará por que Vossa Mageslade ha por bem que as provisões, que passaram os governadores que foram do Estado da índia, Francisco Bar- reto, e Antonio Moniz Barreio, os annos de quinhentos e cincoenta e cinco, e setenta e um, sobre averiguação das demandas, assim eiveis como cri- mes, dos christãos da terra do dito Estado, se guardem inteiramente ácerca da forma em que se hão de senlencear os casos, ficando a alçada a arbí- trio do viso-rey d'aquellas partes, que limitará a quantia d'ella conforme ao tempo presente, com declaração que não passará de vinte xerafins, na maneira acima declarada. Para Vossa Mageslade ver, e vai por cinco vias. Por carta de Sua Mageslade de 15 de janeiro de 1618 Documento 974. 1618—Fevereiro 9 Eu el-rcy faço saber aos que este alvará virem, que tendo considera- ção ao que me foi proposto ácerca das alçadas que os ouvidores das for- talezas do norte das partes da índia usavam, houve por bem de mandar passar provisão no anno de mil quinhentos e oitenta e sete, por que lhes permitti que no eivei tivessem alçada até quarenta mil réis nos bens mo- > L." dl, f. 538.
  • 326 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA veis, c nos de raiz trinta, e nos casos crimes usassem da que tinham os capitães dos logares d'Africa, conforme a ordenação liv. 2.° lit.0 47, e que sentenciariam todos os cazos crimes, condemnando como lhes pare- cesse por direito, castigando malfeitores, e executando suas sentenças sem appellação nem aggravo, salvo n'aquelles em que coubesse pena de morte, ou cortamento de membro, porque n'elles dariam appellação c aggravo como na dita provisão e ordenação se contém; e depois, por justos res- peitos que a isso me moveram, mandei passar outra provisão em tres de janeiro de seiscentos e oito, por que houve por bem tirar as alçadas acima referidas aos ouvidores, e que os que estivessem no districto do cabo do Comorim até a ponta de Dio, em que se incluem as partes do norte, uzassem somente da jurisdicção e alçada que os corregedores das comar- cas d'este reino, e ouvidores dos mestrados d'elle tinham c uzavam, a qual ordem se executa nas ditas parles até o presente: e ora considerando o que se representou da necessidade que havia de se acudir com remedio para se abreviarem as causas crimes n'aquellas partes do norte, supposta a primeira alçada que os ouvidores tinham, e a segunda que lhes foi con- cedida, hei por bem e me praz que os ouvidores das ditas parle do norte, que ora são e ao diante forem, assim letrados, como os que o não são, uzem da dita segunda alçada que lhes foi concedida dos corregedores das comarcas d'este reino, pelo que mando ao meu viso-rey, ou governador das partes da India, que ora é e ao diante fôr, chanceller e desembarga- dores da Relação delia, ouvidores das ditas fortalezas, e mais justiças a que o conhecimento d'isto pertencer, cumpram este alvará inteiramente como se n'elle contém, o qual será registrado nos livros da dita Relação, e nos das camaras das ditas partes do norte onde d'elle se ha de uzar, e valerá como carta, sem embargo da ordenação em contrario, e se passou por cinco vias. Francisco Nunes o fez cm Lisboa a nove de fevereiro de mil seiscentos e dezoito. E eu Pero Sanches Farinha o fiz escrever.— Rey • • —Dom Diogo de Castro. Alvará por que Vossa Magestade ha por bem que os ouvidores das partes do norte, que ora são e ao diante forem, assim letrados, como os (jue não são, uzem da segunda alçada que lhes foi concedida dos corre- gedores das comarcas d'este reino, na maneira acima declarada. Para Vossa Magestade ver, e vai por cinco vias. Por carta de Sua Magestade de 15 de janeiro de 16184. 1 L.° 11, f. 540.
  • 1618—FEVEREIRO iO 327 Documento 975. 1618—Fevereiro 10 Eu cl-rev faço saber aos que este alvará virem, que eu sou informado em como Agostinho Girão Henriques, que cm Goa serve de guarda-mór, não acode á obrigação de seu cargo com a diligencia c cuidado que a elle e a meu serviço convém, o que é causa de se descaminharem meus di- reitos á minha fazenda, e se tirarem outras defezas por sua insufíiciencia, pelo que hei por bem e mando ao meu viso-rey do Estado da India que, por um ministro de confiança, faça logo tirar devassa do procedimento do dito Agostinho Girão, que será suspenso do dito cargo emquanto se tirar, e achando-se por cila que é culpado, e incapaz para servir o dito officio, se procederá contra elle na fórma que dispõem o direito e ordenação d'este reino, e proveja o dito viso-rey na serventia d'elle uma pessoa apta cm que concorram as partes necessárias, a qual devassa se me enviará por vias, dirigida ao conselho de minha fazenda, avisando-me juntamente do que constar de sua inhabilidade, para ordenar o que fôr servido, o que se cumprirá como se n'este contém, sem duvida alguma, o qual valerá como carta, e não passará pela chancellaria, sem embargo da ordenação em contrario, e se passou por tres vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a x de fevereiro de mdcxvih. Diogo Soares o fez escrever.— Rey • j — Dom Estevão de Faro. Alvará por que Vossa Mageslade manda se tire devassa do procedi- mento de Agostinho Girão Henriques, guarda-mór de Goa, pela maneira acima declarada, e valerá como carta, e não passará pela chancellaria, e vai por tres vias. Por carta de Sua Mageslade de 17 de janeiro de 1618 '. 1 L.« 11, f. 508.
  • 328 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 976. 16X8—Fevereiro 10 Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem, que eu sou informado que Francisco Ribeiro de Gouvêa, ouvidor da fortaleza de Ormuz, man- dou pagar de minha fazenda a Dom Luiz da Gama, capitão daquella for- taleza, trinta e tantos mil pardáos, que dizia deverem-se-lhe de provimen- tos que mettera na dita fortaleza, obrigando e constrangendo para esse efleito a Miguel de Sousa Pimentel, védor de minha fazenda, que alli re- side, e ao meu feitor, processando sobre a materia autos sem ter jurisdic- ção nem commissão minha para isso; hei por bem e mando que os ditos autos sejam nullos e de nenhum vigor; e sendo caso que em virtude d'el- les tenha o dito Dom Luiz da Gama havido pagamento dos ditos trinta e tantos mil pardáos, ou parte d'elles, se tornarão logo sem dilação alguma a arrecadar pelos bens do dito ouvidor, c tudo mais que constar tiver des- pendido de minha fazenda; pelo que mando ao meu viso-rey ou governa- dor das parles da India, e védor de minha fazenda geral d'ellas, façam dar á execução este alvará como n'elle se contém, sem duvida alguma, e o que se cobrar do dito ouvidor farão carregar cm receita ao official a que tocar, e este valerá como carta, c não passará pela chancellaria, sem em- bargo da ordenação em contrario, e se passou por três vias. Gonçalo Pinto de Freitas o fez em Lisboa a x de fevereiro de mdcxviii. Diogo Soares o fez escrever.—Rey • j •.—Dom Estevão de Faro. Alvará por que Vossa Magestade me manda arrecadar pelos bens do ouvidor da fortaleza de Ormuz, Francisco Ribeiro, o que Dom Luiz da Gama, capitão d'aquella fortaleza, tiver cobrado de trinta e tantos mil par- dáos, que por autos constrangeu ao védor da fazenda de Vossa Mages- tade lhe pagasse d'ella, e os ditos autos sejam nullos pela maneira acima declarada. Por carta de Sua Magestade de 31 de janeiro de 618. Sobrescripto—Por el-rey—Ao viso-rey da India,— 3.a via '. 1 L.» H, f. 614.
  • 1618—FEVEREIRO 14 329 Documento 977. 1018—Fevereiro 14 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu mandei ao viso-rey Dom Jeronymo de Azevedo, vosso ante- cessor, que pedisse ao Arcebispo Dom Frei Chrislovão a propria carta de que me enviou a copia, em que fundava a queixa que fez do licenciado Luiz de Almada, e que, tanto que a tivesse, fizesse tirar em Diu devassa do que ella continha, ordenando juntamente que nella se perguntasse pelo procedimento do dito Luiz de Almada, assim n'aquella fortaleza, como na Relação, e que do que resultasse me desse conta; e porque o dito Dom Jeronymo me escreveu, nas vias do anno passado, que ficava tratando de dar á execução a minha ordem, com cominunicação dos desembargadores, e convém ser eu informado do que d'isso tem resultado, me pareceu en- commendar-vos por esta, como o faço, que, como receberdes esta via, sai- bais o estado em que deixou este negocio, e o prosigais até de todo se executar o que eu mandei, e me aviseis, do que achardes e fizerdes, na volta d'estas nãos, applicando para isso o cuidado necessário. Escripta em Lisboa a 14 de fevereiro de 1618.—Rey - j - — O Duque de Villaher- mosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia l. Respostas á carta n.° 75 O anno passado disse a Vossa Magestade, em resposta doutra carta n.° 16, que Vossa Magestade me escreveu sobre Luiz d'Almada, que tanto que aqui viesse do norte faria as diligencias que n'ella me mandava, o que fiz, puxando pela propria carta que o Arcebispo tinha, a qual achei tinha elle dado ao secretario Antonio Rodrigues, por ordem do viso-rey Dom 1 L.° 11, f. 244. TOMO IV. 42
  • 330 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Jeronymo d'Azevedo, o qual me disse lh'a dera o Arcebispo só para se ver, e não para outro effeito, e com o que Vossa Magestade n'esta me tornou a escrever, lhe mandei a entregasse ao secretario Francisco de Souza Fal- cão, como fez, posto que com muitas emendas, das quaes algumas se não deixam bem ler, e vendo-se com esta em Relação, em minha presença, se ordenou logo se mandasse tirar a Diu devassa, do que resultou de clle escrever a dita carta, e assim do procedimento que teve as duas vezes que alli foi ouvidor, como se fez, commettendo esta dilligencia a Fernão d'Aguiar Carneiro, que foi provido por Vossa Magestade n'esta ouvidoria, e que aqui é hoje chegado, e hade ir na primeira conta por ser mandado vir para servir na Relação Luiz Mergulhão Borges, que alli estava por ouvidor conforme a mercê que Vossa Magestade lhe fez de um dos loga- res de Dezcmbargador d'ella; e vindo a devassa do dito Luiz d'Almada, foi vista em Relação, onde se pronunciou tinha servido hem n'aquella ou- vidoria, e não resultar nenhum escândalo da carta que escrevco ao ou- vidor Gonçalo Lourenço de Carvalhal; e por o dito Luiz d'Almada me pe- dir licença para se ir para o Reino, na conformidade de que Vossa Ma- gestade por uma carta particular o mandou o anno passado, lh'a con- cedi, c também por ser casado no Reino. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1019.— O Conde do Redondo.1 Documento 978. 1618—Fevereiro 14 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sendo eu informado do procedimento que o licenciado Francisco Ribeiro de Govêa teve em Ormuz, sendo ouvidor d'aquella praça, com o Desembargador Diogo Lobo Pereira, quando a ella foi a cousas de meu serviço, mandei nas vias do anno de 1610 escrever ao viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo, vosso antecessor, que ordenasse que na residência que se tirasse do dito ouvidor se perguntasse por este caso particular- mente, e que as culpas que resultassem contra elle n'esta materia se sen- tenciassem como fosse justiça, c que dos autos que se processassem, e »L.° 11, f. 241.
  • 1618—FEVEREIRO 14 331 sentença que n'elles se desse, se me enviassem os treslados para os man- dar vir e me inteirar de como n'elles se houvesse procedido; e porque o dito Dom Jeronimo me avizou pelas naos do anno passado que linha em cuidado executar esta ordem, e que por o caso referido, e outros que de novo tinha commettido o dito Francisco Ribeiro, tinha mandado ir a essa Cidade, me pareceo encarregarvos e ordenar-vos por esta, como o laço, que havendo-se já setenceado o processo que contra elle se fez, como deve ser, me envieis na volta destas náos a copia dc tudo em conformi- dade do que eu linha ordenado a Dom Jeronimo, e, em caso que esteja por sentencear, dareis ordem que se faça sem dilação, para que se não enlrelenha com ella o que de justiça se houver de fazer com elle, e jun- tamente me avizareis do talento d'esle letrado, e da sufficiencia e letras que tem mostrado para continuar em meu serviço. Escripta em Lisboa a 14 de fevereiro de 1618.— Rey • ; —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia.1 Resposta a esta carta n.° 81 Senhor—o licenciado Francisco Ribeiro de Gouvêa foi tirado do cargo de ouvidor de Ormuz antes de acabar seu triénio, por ter pouco respeito aos mandados do viso-rey, e despachos da Relação, e excessos que commettia, e vindo a esta cidade se pôs em livramento, e veio a fal- lecer antes de se dar a sentença, e pareceo em Relação que com sua morte ficava cessando esta ordem de Vossa Magestade. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1G19.—O Conde do Redondo.2 »L * tl, f. 662. *L.# 11, f. 263. 42*
  • 332 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 979. 1618—Fevereiro 14 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por alguns respeitos de serviço de Deus, e meu, e bem da justiça, hei por bem e mando que as pessoas, que daqui por diante ser- virem o cargo de ouvidor dessa cidade de Goa, sejam letrados e appro- vados para meu serviço, e de muita satisfação, e para que tenhais enten- dido a resolução que n este particular tenho tomado, e vos conformeis com cl la, me pareceo avizar-vol-o por esta como o faço. Escripta em Lis- boa a 14 de fevereiro de 1618.—Rey • : —Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia.' Resposta a esta carta n.° 86 Senhor Á camara d esta cidade disse o que Vossa Magestade por esta car ta ordenou, ao que ella respondeo que estava em posse de nomear tres cidadãos, e d'elles escolher o viso-rey deste Estado um para servir de ouvidor d'ella, e que assim o tinha Vossa Magestade mandado, e querendo saber d'esta ordem, me disse o secretario de Estado, Francisco de Sousa Falcão, que no segundo capitulo de uma instrucção que Vossa Magestade mandou escrever ao viso-rey Dom Lourenço de Tavora, em treze de ou- tubro de 608, diz \ossa Magestade o seguinte: «E assim me escreveram os officiaes da dita Camara, que o ouvidor daquella Cidade é officio que sempre andou provido nos cidadãos d'ella, como official seu proprio que é apresentando-o elles, e confirmando-o os viso-reis, e que posto que tem sentença por que lhe estava julgada a apresentação d'elle, se lhe põe du- vida na continuação da posse em que me pede os mande conservar; e 1 L.» tl, f. 277.
  • 16 i 8—FEVEREIRO 14 333 por que eu tenho muita satisfação d'aquella cidade, e dos serviços que me faz, hei por bem que n'esta materia se não altere nada, e vos encom- mendo ordeneis que n'ella se faça, como sempre se fez». E que o dito viso-rei Ruy Lourenço respondeo a este capitulo o seguinte. «O provi- mento do officio de ouvidor d'esta cidade de Goa, de que este capitulo trata, fui informado pertence a Vossa Magestade, e que nesta conformi- dade serviram já muitos, e a Cidade posto que, em tempo do viso-rei Ay- res de Saldanha, pretendeo pertencer-lhe o provimento d'este officio, com tudo não mostrou doação, nem sentença, e menos posse porque o po- desse prover, e procurador da corôa e Fazenda de Vossa Magestade im- pugnou fazer-se o provimento por ella, e assim se fez por Vossa Mages- tade, e, emquanlo não mandar ordenar o que mais houver por seu ser- viço, se não alterará em nada, e sobretudo tenho mandado ver em Rela- ção sua petição e papeis para se tomar n'isto resolução». E mandando eu ver em Relação o que Vossa Magestade manda n'esta carta, e o que a ella respondeo a Cidade, e o que Vossa Mages- tade tinha escripto em tempo do viso-rei Ruy Lourenço de Tavora, e elle escreveo em resposta a Vossa Magestade, para se determinar o que de- via fazer no caso, pareceo o que Vossa Magestade verá pelo assento da Relação, que com esta vai assignado pelo secretario de Estado, o qual procurarei se cumpra conforme o que pareceo aos mais votos, ainda que não vejo letrados approvados que a Cidade possa apresentar de presente, e parece-me razão não se apertar com ella n'aquillo que puder ser, e por estar tão fresco o serviço que fez a Vossa Magestade com tão boa von- tade no negocio da concessão dos dois por cento. Guarde Deus a catho- lica pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1619,— O Conde do Rodondo.1 Documento 980. 1618—Fevereiro 14 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Mandando ver o que me escreveo o viso-rey Dom Jeronimo d'Azevedo, vosso antecessor, e a relação que me enviou dos 1 L.° H, f. 278. (
  • 334 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Desembargadores Antonio da Cuidia, e Antonio Simões, acerca da sen- tença que se deu na Relação dessa Cidade, em favor dos foreiros de Ta- lapete, me parece que a dita sentença estava bem dada, e que não havia na materia que alterar, de que me pareceo avizar-vos por esta, como faço, para que o tenhais entendido. Escripta em Lisboa a 14 de fevereiro de 1018.— Rey • j —O Duque de Villahermosa. Para o conde viso-rey da índia Resposta a carta n.° 91 Senhor—Como Vossa Magestade aprovou a sentença de que esta carta trata cm favor dos rendeiros da renda de Talapete, fiz que se visse em Relação, e se registrou no livro dos registros dos alvarás e instruc- ções de Vossa Magestade, qara ser a todos os ministros delia presente, o que Vossa Magestade por cila manda. Guarde Deus a catholiea e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1019.— O Conde do Redondo.2 Documento 981. 1618—Fevereiro 14 Conde viso-rey da índia amigo, cu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Considerando umas queixas, que a camara geral da ilha de Goa me tem feito por diversas vezes, do tanadar mor Fernão Lobo, e que pela maior parte procedem de o dito cargo não ter regimento, hei por bem e mando que elle se lhe faça na forma da sentença que se deu no livramento das culpas que se impuzeram ao dito Fernão Lobo, e que n'elle se proveja de modo tudo o tocante ao bom exercício do dito officio, que se atalhem quanto for possível as ditas queixas; e como o dito regimento ' L.» 11, r. 292. * L." 11, f. 293.
  • i 618—FEVEREIRO 15 335 estiver feito, em que se procederá sem nenhuma dilação, me enviareis uma copia d'elle para eu ver. Escripta em Lisboa a 14 de fevereiro de £(318.—Rey • —0 Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rcy da índia'. Resposta á carta n.° 135 Em recebendo esta carta de Vossa Magestade, procurei saber em Relação o que estava feito na materia de que elle trata, e achei que es- tava commeltido fazer este regimento a Fernão Lobo, Tanadar mor, ao juiz dos feitos, ao procurador da Coróa, Doutor Jeronimo de Brito, e a Bartholomeu (?) Soares, aos quaes mandei logo por uma provisão, que para isso passei cm vinte c dous de outubro, o fizessem conforme a sentença que se deu cm livramento das culpas que se impozeram ao dito Fernão Lobo, e que n'ellc se provesse de modo tudo tocante ao bom exercício do dito officio, que se atalhe quanto for possível a estas queixas, e a co- pia d'elle se entregasse ao Secretario de Vossa Magestade, deste Estado, para se enviar com esta como vai. Guarde Deus a calholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1619.—O Conde do Redondo.1 Documento 982. 1018—Fevereiro 15 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle (pie amo. A Camara d'essa Cidade me deu conta nas vias do anno passado que, por suas doações e privillegios, lhe locava prover as varas de alcaides e meirinho das execuções d ella, as quais, quando an- tigamente não havia outras, serviram homens nobres, por que se podiam c5 1 L.« 11, f. 423. 2 L." 11, f. 424.
  • 336 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA sustentar d'ellas limpamente, e que de annos a esta parte os tribunaes da justiça e fazenda, vendo que não lhes bastavam estas para seu serviço, ordenaram outras limitadamente para acodirem a seus mandados, e que assim se crearam um meirinho para os Contos, outro para a fazenda, ou- tro para a Relação, outro para a Alfandega, e ultimamente em tempo do viso-rei Ayres de Saldanha, com titulo da limpeza, sendo isto da juris- dicção da Cidade, e depois o rendeiro do estanque das cartas outro, e que todos estes meirinhos que acresceram aos da sua provisão, começaram com presuposto de servirem somente aos tribunais e eíTeitos a que se li- mitaram, porem que não se satisfazendo nenhum defies com isto, lodos tem o da limpeza, e o do estanque, pediram licença para fazerem as exe- cuções eiveis, que antigamente se faziam somente pelos que a Cidade po- dia prover, e que assim se lhes concedera, e de prezenle usavam de uma e outra cousa, de que resultavam muitos prejuízos, como eram serem tan- tos que se consummiam uns aos outros, e sendo as partes as que os ha- viam de buscar para lhe fazerem suas dilligencias, elles andavam dapós d'ellas a quem as faria, e se acrescentavam mais despezas á minha fa- zenda, por razão de serem muitos, e o proveito tão pouco que não havia quem as servisse nem acceitasse, senão homens da guarda e estrebaria do viso-rei, que se mettiam n'ellas por se auctorizarem, sendo assim que se haviam de buscar pessoas nobres e homens soldados, como d'antes ha- via para serem temidos e auclorisados os officios, por cuja rasão de pre- zente não havia nem um a que se tivesse respeito, antes por serem des- prezados se lhes faziam de ordinário resistências, e se commettiam de- lidos á sua vista sem ousarem prender os delinquentes, e pede-me a Ci- dade, cm concideração d'estas e outras muitas rasões, seja servido de man- dar que as ditas varas particulares dos contos, Fazenda, Relação, e Es- tanque, e companhias que se acrescentaram ás da sua provisão, sirvam somente n'aquella para que foram instituídas, sem se metterem uns com as execuções dos outros, e se deixem as execuções eiveis aos meirinhos que d'antes havia, e que o meirinho da limpeza se extinga, pois a Cidade tem pessoas a que paga cada dia, que tem cuidado d'ella; e mandando eu ver tudo o que fica dito, considerando as cousas em que a Cidade funda o que pretende, houve por bem de mandar que os ditos meirinhos referi- dos, que acresceram aos que ella podia prover, não exercitassem seu» officios mais que n'aquellas cousas para que foram eleitos, e se não in- trometiam mais em meirinharem outras dilTerentes que não tocam a seus
  • 1618—FEVEREIRO 15 337 officios, nem as pessoas que estiverem n'esse governo lhes possam pas- sar sobre isso provisões, salvo se fôr para um caso particular por uma vez sómente, e que no que toca ao meirinho da limpeza disponha a camara como lhe parecer que convém ao serviço da cidade e limpeza d'ella, sem também n'isso se intrometterem os meus viso-reys ou governadores, por ser cousa que especialmente toca á camara, encommendo-vos e encarrc- go-vos muito que lhe façais logo saber a resolução que tenho tomado n'este particular, dando Itudo o conteúdo nesta a sua devida execução, como de vós confio. Escripta em Lisboa a 15 de fevereiro de 1618.— Rey • j —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia'. Resposta a esta carta n.° 95 Esta carta mandei ver em Relação o primeiro dia que a ella fui de- pois de a receber, para se saber n'ella o que Vossa Magestade manda, e se cumpriu (sic), e se haver noticia d'isso nos ministros que ao diante forem, e a mandei registrar nos livros dos alvarás da mesma Relação a foi. 39, e a dei á cidade para se ver em camara, e saber o como Vossa Magestade é servido n'isto se proceda d'aqui adiante, e se registrar no livro dos registros delia, como se fez no dos alvarás a foi. 40, e mandei passar provisão n'esta conformidade que a cidade me pediu para melhor se dar á execução o que sobretudo isto Vossa Magestade mandou, e pro- curarei que em tudo se cumpra inteiramente. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1619. O Conde do Redondo.2 1 L." 11, f. 304. 2 L.# 11, f. 305. tomo iv. 43
  • 338 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA ÍNDIA Documento 983. 1618—Fevereiro 10 Conde viso-rey da índia amigo, en el-rey vos envio mnito saudar como aquelle que amo. Queixando-se-me essa cidade, e a meza da Mi- zericordia d'ella, de uma congregação que os religiosos da companhia ha- viam instituído, de que resultava muito prejuízo aquella casa, e ás obras em que os irmãos d'ella se exercitam, mandei escrever ao viso-rey Dom Jeronvmo, vosso antecessor, e ao Arcebispo Dom frei Christovão de Lis- boa, nas vias de 1616, que cada um por sua parte tratasse de com effeito se extinguisse a dita congregação, e ao Principal da Companhia que exe- cutasc o que olles ácerca d'ella lhe ordenassem pontualmente, em satis- fação do que me avisou o dito viso-rey pelas náos do anno passado, que juntando-se com o Arcebispo fizeram o officio necessário com o Principal da Companhia, em razão do que eu lhe mandara, e que elle viera na extinc- ção, e que comtudo os irmãos da Misericórdia por alguns respeitos ha- viam reparado depois em que ellas se deviam entender também no ajun- tamento dos escravos e christãos da terra, que os padres da Companhia conservavam, e que procurando a petição da mesa da Misericórdia enca- minhar a que os padres extinguissem também o tocante aos negros, lhes respondera o Principal que não podia vir n'isso, porque seria o fazel-o ir contra os estatutos da Companhia, por algumas razões de que junta- mente me deu conta; e mandando-as eu ver, e assim as que por parte da meza da Misericórdia se me representaram, me pareceu que, o que eu ti- nha mandado n'esta materia ácerca dos portuguezes, se devia guardar como hei por bem que o ordeneis, e, pelo que toca aos christãos da terra, e escravos, vos encommendo muito que peçais aos padres da Compa- nhia a copia das constituições por que se governam, e as razões que tem para se haverem de conservar, e que havendo visto e considerado tudo me informeis de novo sobre o negocio com vosso parecer, o que fareis na volta d'estas náos, e entretanto que não houver resposta minha se não fará novidade no que os padres fazem na congregação dos negros e christãos da terra, porque assim o hei por meu serviço. Escripta em Lisboa a 16
  • 1618—FEVEREIRO 20 339 de fevereiro de 1618.—Rey • • •—O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da India \ Resposta á caria n.° 2 Sen|)or—A congregação dos portuguezes se extinguiu como Vossa Magestade mandou, e com a da gente da terra, e escravos, vão correndo os padres como dantes, em que por ora não acho que seja de prejuízo a casa da Misericórdia, e, quando ao diante pareça outra cousa, se poderá remediar, e com esta vai o treslado dos capítulos das inslrucções, em que os padres fundam não poder desistir d'ella, e assim o treslado das cons- tituições da fundação da dita congregação da gente da terra. Guarde Deus a calholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de levereiro de 1619.—O Conde do Redondo2. Documento 984. 1618—Fevereiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Mandando ver as razões que os religiosos carmelitas descalços me representaram, para lhes haver de conceder licença para fundarem um mosteiro nessa cidade, me pareceu, pelas muitas que ha para se nao permiltir que se edifique nenhum de novo n'esse Estado, que esta sua pretenção se devia escusar por ora; encommendo-vos e encarrego-vos muito que assim lh'o signifiqueis da minha parte, e que nesta conformi- dade ordeneis que se proceda. Escripta em Lisboa a 20 de fevereiro de 1618. Rey . : .—O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índiaJ. i l o f Esta carta vem em duplicado a f. 24 do mesmo livro, com a data de 20 de fevereiro do dito anno. * L." ii, f. 22. ii.ll f OK
  • 340 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Resposta á carta n.° 6 Senhor—A Dom Luiz da Gama, capitão da fortaleza de Ormuz, es- crevi o anno passado fizesse recolher estes padres carmelitas por onde vie- ram, ou para esta cidade, para nas náos se irem para o reino, para o que se lhe daria ajuda e lavor, e a Dom Luiz de Souza ordenei o mesmo, na coníormidade do que Sua Magestade me tem ordenado: no que ambos fi- zeram, e os padres, Vossa Magestade dá relação, que o padre frei Leandro Annunciacão me mandou na galeola das vias, por um religioso, que e o mesmo de que os dois capitães de Ormuz referidos me deram conta, pe indo-me Dom Luiz de Souza ordem do que devia fazer em caso que se lhe tornasse a mandar os botasse fora, e elles repicassem, e se enchesse a egreja de homens e mulheres, a que requeri (sic) que ajudem a defender seu Deus, que lh o querem deitar íóra; e se puzessem o Santíssimo Sa- ci amento descoberto no meio da egreja, e pelas varandas, e outras par- les do mosteiro que ah já tem, que por commelter tirar-lhe do mar algu- mas bombardas para Ih o derribar ali o puzeram, e que assim não pode- ria fazei mais sem lhe dizer o que podia lazer, e o como porque relivera na fortaleza alguns dias ao prior, de que pareceu em conselho se devia absolver, e vista em Relação esta carta de Vossa Magestade, se assentou que se désse copia delia aos padres para saberem o que Vossa Mages- tade manda, como se fez, e obedecessem como devem ás ordens de Vossa Magestade, pois estão desenganados do padre frei Redempto, que loi com Dom Roberto, não alcançou licença de Vossa Magestade para poderem estai em Ormuz, e que como elles estão já alli com mosteiro formado, e não quei em sair, e lazem tanta diligencia por licar, e ser isto entre tan- tos mouros e gentios como ha n'aquella fortaleza, se devia esperar man- dasse V ossa Magestade de lá ordem que n'isto se hade ler. Guarde Deus a cathohca e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de fevereiro de 1019.—O Conde do Redondo1. 1 L.° lá, f. 3d.
  • 1618 —FEVEREIRO 20 341 Documento 985. 1618—Fevereiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu tenho mandado que n'esse Estado se guarde inviolavelmente a provisão que mandei passar, e a elle se tem enviado, sobre se não edi- licaiem n essas parles mosteiros, nem outras casas de recolhimento, sem expressa ordem minha, por ter entendido que nellas havia todas as ne- cessárias para o culto divino; e porque nas vias do anno passado me es- creveu o viso-rey Dom Jeronymo de Azevedo, vosso antecessor, que tinha sabido que em uma egreja de Santa Rarbara, que os religiosos de São Domingos tem nessa ilha, e era freguezia sua, fazia o vigário geral daquella ordem casa de recolectos, e que tinha já alguns frades, e que n isto não houvera logar de se reparar por se não haverem feito obras de novo, por- quanto a dita egreja, além de ser freguezia, servira de casa de recreação aos ditos religiosos, e que para este eifeito tinham alli cellas e officinas, com o que não houvera mais que metterem-se os frades n'ellas, e porque em etleilo isto é fundar mosteiro de novo, o que não convém, e por esta causa devei a o dito Dom Jeronymo não consentir que os ditos religiosos, contra minhas ordens, pelo caminho que tomaram, se recolhessem em com- munidade na dita egreja, hei por bem e mando que se não continue mais a dita recolecla que n ella tem feito, e que para isso deis todas as ordens necessárias, e vos encommendo que façais inteiramente guardar em tudo a provisão que acerca d esta materia mandei passar; e de como o houver- des executado me dareis conta para saber o que se tem feito. Escripta em Lisboa a 20 de fevereiro de 1018.—Rey • : • —O Duque de Villaher- mosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia 1 L.° ii, f. 38.
  • 342 DOCUMENTOS REMETTIDOS 1AA INDIA Resposta á carta n.° 7 Senhor—Esta carta fiz ver cm Relação, em minha presença, para ver o como devia proceder no cumprimento do que Vossa Mageslade nella manda, e se assentou que d elia se désse a copia ao ouvidor geral do crime, o doutor Diogo da Cunha, para notificar ao padre vigário geral de São Domingos o conteúdo nella, e nessa conformidade se não continue mais na casa recolecta de Santa Barbara, de que ella trata, e em tudo dê com efleito cumprimento de sua parte logo como se deve lazer a todas as ordens e mandados de Vossa Mageslade, e como d elle se devia esperar o lizesse assim, o que se fez, dando a dita copia ao dito ouvidor geral, com uma portaria minha ao pé d ella, em que lhe mandei assim o fizesse, o que o dito ouvidor geral cumpriu; e pelo dito vigário geral dar resposta a isso por escriplo n'um papel em que se assignou, mandei que se \isse em Relação, em que pareceu que se lhe devia tornar a notificar cumprisse o que Vossa Mageslade tem mandado, pelos respeitos declarados no as- sento que aqui se tomou, o que mandei executasse o dito ouvidor geral, e de novo lhe notificasse cessasse a dieta recolecta, e as obras que n ella fazem, e não houvesse mais aquelle mosteiro, como Vossa Mageslade manda nesta, e na provisão que sobre se não edificar de novo mosteiro nenhum mais, do que tudo vai com esta uma relação feita pelo ouvidor geral, em que se declara a primeira notificação que lhe fiz, e a resposta que deram, e o que pareceu, e se assentou em Relação, eu lhe tornei a mandar exe- cutasse segunda vez, e o estado em que isto se fica, que com esta vai. Deus guarde a catholica e Real pessoa de Vossa Mageslade. De Goa a 7 de fevereiro de ltilD.—O Conde do Redondo '. Documknto 986. 1618—Fevereiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Mandando eu ordem ao viso-rey Dom Jeronymo de Azevedo, vosso antecessor, que desse todas as necessárias para se guardar a pro- ' L.° 11, f. 39.
  • 1618—FEVEREIRO 20 343 visão que mandei passar para se não edificarem n'essas partes de novo mosteiros sem expressa licença minha, me escreveu elle em satisfação d'isso, nas vias do anno passado, que estando o arcebispo d'essa cidade em Raçaim tratara de edificar alli um mosteiro ou recolhimento de mu- lheres, e que tinha entendido que se effeituara se aquella cidade, que ao principio lh'o pedira, o não encontrara; depois, lemhrando-me que convi- nha advertir eu ao arcebispo que guardasse a dita provisão, e porque sendo o que elle tratava de fazer recolhimento, e não mosteiro, não en- contra a dita provisão, me pareceu significar-vol-o por esta, como o faço, para que assim o tenhais entendido, e conforme a esta declaração proce- dais, se porventura passar adiante a pratica do dito recolhimento, que é para guarda da honestidade das donzellas, e casadas moças, cujos maridos acontece andarem muito tempo ausentes em meu serviço, é tão segura prevenção, como considerareis. Escripta em Lisboa a 20 de fevereiro de 1618.—Rey • ; —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia.4 Resposta cá carta n.° 8 Senhor—Para se fazer e cumprir d'aqui em diante o que Vossa Ma- gestade nesta manda, e a provisão, que está passada, para se não fazer n'estas partes de novo nenhum mosteiro sem expressa licença de Vossa Magestade, e ser tudo isto presente aos ministros da Relação, fiz ver esta n'ella em minha presença, e registrar no livro do registro das provisões e ordens de Vossa Magestade, que n'ella ha, a folhas 27 d'elle, e para o arcebispo primas saber também o que Vossa Magestade de novo ordena no referido, e sobre o recolhimento que intentou fazer em Baçaim, lhe mandei dar a copia d'esta, que o secretario de Vossa Magestade d'este Estado, Francisco de Sousa Falcão, lhe entregou, e procurarei que, no tempo que aqui estiver servindo a Vossa Magestade, se cumpra inteira- mente esta ordem. Deus guarde a catholica e Real pessoa de Vossa Ma- gestade. De Goa a 7 de fevereiro de 1619.—O Conde do Redondo2. 1 L.* it, f. 41. 2 L.° 19, f. 42.
  • 344 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documknto 987. 1018—Fevereiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Havendo visto o que o viso-rey Dom Jeronymo de Azevedo me escreveu, nas vias do anno passado, em resposta do que lhe ordenei em carta minha de 19 de fevereiro de 014 ácerca do que me representaram por suas petições o vigário geral, e os priores dos conventos d'essa cidade, da ordem dos prégadores, sobre as egrejas que se tratava de se tirarem n'essas partes aos religiosos que residem nas christandades, para se en- tregarem a clérigos canarins, e outros particulares dependentes d'este, e os mais papeis que o dito Dom Jeronymo me enviou sobre esta materia, de que vos podereis inteirar pelos que estão na secretaria d'esse Estado, me pareceu tomar n'ella a resolução seguinte: Que no ponto das egrejas que o arcebispo entregou aos clérigos na- turaes da terra se não faça alteração do estado presente, encarregando-se assim ao arcebispo, como aos mais prelados da India, que occupem no serviço das egrejas clérigos de bom exemplo, e que saibam a lingua dos súbditos, para que se remedeiem os grandes inconvenientes que resultam de as confissões se fazerem por interpretes, e que não havendo clérigos que tenham estas partes, por via de encommenda dêem as egrejas a re- ligiosos que saibam bem a lingua, e que vós avizeis a seus superiores que, nas egrejas que elles hoje tem a cargo, ponham religiosos que se enten- dam com os freguezes, e os possam confessar, e ensinar-lhes a doutrina christã em sua propria lingua, com declaração que, se dentro em tres an- nos o não houverem feito, as proverão os bispos em clérigos, sem ser ne- cessário outra alguma diligencia. E quanto á demanda que corre no juizo da corôa, por razão da força que os religiosos de São Domingos pretendem que o arcebispo lhes fez, em lhes tirar a administração da egreja de Nossa Senhora das Mercês, hei por bem e mando que a causa pare em qual- quer estado em que estiver, e que ordeneis aos juizes da corôa d'essa Relação que dêem por escripto as razões que tiveram para admittir peti- ção de força depois de passados doze annos, as quais me enviareis na primeira occasião, para me inteirar de como n'esta materia procederam, e mandar ácerca delia o que houver por mais meu serviço. E no que toca
  • 1618—FEVEREIRO 20 345 aos dízimos que os ditos religiosos de São Domingos pretendem que os freguezes de duas egrejas particulares lhes paguem, sobre que corria de- manda com assistência do procurador de minha corôa, ordenareis lambem que se sobreesteja na causa, e que originalmente se me enviem todos os autos, continuando-se entretanto a posse de se cobrarem os dízimos para minha fazenda; encommendo-vos muito que, logo como receberdes esta via, procureis dar á execução todo o contendo n fill a, avizando da minba parte os prelados do que lhes toca, e ordenando o mais que mando, com tal diligencia, que na volta d'estas náos me possais dar razão de Indo, como de vós tenho por certo que fareis. Escripta em Lisboa a 20 de fe- vereiro de 1018.—Rey • ; -—O Duque de Villahermosa, Conde de Fi- calbo. Para o viso-rev da índia '. Resposta á carta n.° 0 Senhor—Communicando em Relação o que Vossa Magestade me manda nesta carta, para saber o como devia executar o referido nella, pareceo que se devia commetter ao desembargador Antonio Simões, dan- do-se-lhe nella a copia, como logo o fiz. E por parecer ao dito Antonio Simões era necessário passarem-se provisões, em que se incorporasse a sustancia d'esta carta, para por ellas se notificar aos arcebispos e bispos d'este Estado que cumpram o que Vossa Magestade manda, as passei logo, e se entregaram ao mesmo An- tonio Simões, para elle, como ministro a que commetti esta diligencia, procurar o efTeito d'ellas, e as fazer notificar aos sobreditos arcebispos e bispos: e do que n'isto fiz lhe mandei fizesse uma relação, para delia con- star melhor a Vossa Magestade o que n'isto se fez, que com esta vai, a que me remetto. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de fevereiro de 1619.—O Conde do Redondo2. ' i,.° ti, f. 2 L.® 11, I. 45. 44 T^MO Tl'. **
  • 346 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 988. 1018—Fevereiro 20 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por cartas que recebi do viso-rey Dom Jeronymo de Azevedo, vosso antecessor, nas vias do anno passado, e depois por terra pela de Ormuz, entendi que as náos inglezas que pelejaram nas ilhas do Comoro, com a capitania de Dom Manuel de Menezes, haviam chegado a Surrate faltas de gente, e que alli se achavam desavindos com os natu- rais d'aquella cidade, e que depois haviam passado a outros portos por n'aquelle lhe não darem carga, dando-me juntamente conta de outros avi- sos que tivera das ditas náos, de todos os quais se certificava sua impos- sibilidade, e com elle assim o ter por certo não tenho alcançado que o dito Dom Jeronymo, usando de tão boa occasião, como devera, se apro- veitasse do estado em que aquelles inimigos estavam para tratar de os romper, como com facilidade o poderá fazer, se, respondendo ás obriga- ções do logar em que me servia, e o que devia á confiança que fiz d'elle quando o elegi para me servir n'elle, fizera a demonstração de animo que se espera de qualquer homem de guerra, e assim me tive por mui des- servido do descuido e pouco valor que em materia tão importante mos- trou o dito Dom Joronymo, e tenho mandado que se lhe dê em culpa, e que se proceda por ella contra elle com o rigor que pede caso em que o Estado tão grande damno recebeu; e para que saibais o muito que tenho estranhado este modo de proceder do dito Dom Jeroymo me pareceu si- gnificar-vol-o por esta, como o faço, e porque por todas as razões que vos são presentes, e que na instrucção, que aqui se vos entregou, se vos re- presentaram, é materia tão substancial para a conservação d'esse Estado, como vedes, cerrar de todo ponto tão essencial, e digno de o trazerdes sempre diante dos olhos, havereis já com o zelo que tendes de meu ser- viço obrado algum importante effeito do negocio, todavia o cuidado que elle me dá obriga a vol-o lembrar sempre, e significar-vos o particular ser- viço que receberei de vós em deitardes estes estrangeiros d'aqnelle porto, e, para que vos valhais de todas as boas conveniências e considerações, me pareceu advertir-vos que, a respeito das necessidades presentes da índia obrigarem por ora a dessimular com alguns excessos dos reis visinhos, o
  • 1618—FEVEREIRO 20 347 façais assim quanto a reputação do Estado der logar a isso, e que trateis muito de os obrigar e confirmar em amizade com boa correspondência, e particularmente vos encommendo muito que tenhais toda a devida com o Mogor e seus vassallos, para que a satisfação que se lhes der os mova a não receberem em seus portos os inglezes, nem outras nações da Eu- ropa, fazendo também para isso com eile e com seus ministros todos os officios que tiverem por convenientes, advertindo que, não descançando somente sobre isto, haveis de fazer juntamente aos inglezes a guerra com todo o calor e resolução, e que o meio que cá tem parecido a homens ex- perimentados, e que de lá escrevem aiguns zelosos de meu serviço, que se tem por mais acertado, é lerdes prestes armadas de galeões, que in- vernando em Bombaim, onde lerão o lavor das minhas fortalezas circum- visinhas para se sustentarem os mezes do inverno, se vão melter n'aquelle porto em Surrale, antes dos inglezes tomarem a costa da Índia, no sitio em que se elies costumam a fortificar, e, tendo-o occupado, ímpedir-lbes a carga, lendo dentro no rio armada de reinos bastante para o defender as suas embarcações menores, porque, ordenando isto, chegados estes estrangeiros depois de tão larga viagem, quebrantados, laltos de tudo, e não achando receptáculo em Surrale, nem sendo poderosos para com força ganharem o porto, discorrendo a costa da Índia sem reniedio, por si mesmo se extinguirão, ou se porão em estado de serem lacilmente rom- pidos em qualquer parle, e assim vos hei por mm encarregado executar- des logo o que n'esla se vos adverte, entendendo que de o pordes em elíeilo, como de vós confio, ha de resultar algum bom successo, prazendo a Deus, com que se melhorem tanto as cousas que haja logar de vos la- zer por isso muita mercê, favor e honra; e porque para este negocio, e para os outros de egual importância que levastes a vosso cargo, convém liaver cabedal com que se sustente armada ordinária para acudir a todos, e com que separadamente se euipreheiída deitar d'esses mares os estran- geiros, em que consiste tanto, como se deixa ver, a conservação d eilas, credito e reputação do Estado, e aquielação dos meus vassallos d eile, torno com esta occasiào a eucarregar-vos, se isto já de todo não estiver assentado, como espero e o lenho por certo u'elles e da sua lealdade, e amor que tem a meu serviço, que com todas as instancias a que o aperto do estado de minha lazenda obriga, e que pede a estreiteza a que se hão reduzido as cousas, dispouhais as cidades a que venham na concessão do consulado ue lhes tenho mandado pôr, na fornia das ordens que ullima- 44 •
  • 348 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA mente se vos deram sobre esta materia, persuadindo-as ao que se pre- tende, não sómente com as razões referidas, e que já se vos advertiram, senão com lhes encarregardes, com lodo o extremo que vos parecer, que não lia outro remedio prompto com que se possa acudir a tão urgentes necessidades, que, cessando ellas, como quererá Deus que seja brevemente com o elfeito das armadas que se hão de sustentar com este direito, ces- sará elle logo; e do que em tudo fizerdes me fareis particular relação para saber o como em tudo me servistes. Escripta em Lisboa a '20 de fevereiro de 1018.— Rey • ; —O Duque de Villahermosa, Conde de Eicalho. Para o conde viso-rey da índia.1 Resposta a esta carta n.° 39 Senhor—No que toca ao que o viso-rey Dom Jeronymo fez ácerca das náos com que Dom Manuel de Menezes pelejou, que estavam em Sur- ratc, dará Dom Jeronymo razão a Vossa Magestade, que não é cousa que toca a mim dal-a por elle; e o mais que Vossa Magestade me escreve n'esta carta, tocante a metterem-se os galeões em Bombaim para esperarem as náos inglezas, communiquei em conselho d'Estado, e a todos pareceo uni- formemente que, ainda que se podesse pôr por obra o que Vossa Mages- tade aponta n'esta materia, não era bem se fizesse, por muitas razões que parecem bem evidentes e verdadeiras, e isto quando no Estado houvera posse para se poder fazer, o que não é de presente por estar falto de dinheiro, navios, munições e petrechos de guerra, como noutras cartas digo a Vossa Magestade, e fie Vossa Magestade de mim, que o que eu poder fa- zer na materia da guerra, que me não hei de descuidar nem um ponto em o pôr por obra como melhor entender que convém ao serviço de Vossa Magestade e á reputação deste Estado, e porque noutras digo o estado em que eslão as cousas para se poder fazer guerra o não relato n'esta. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de fevereiro de 1619.-0 Conde do Redondo.2 1 L " 11, f. 138. 1 L.° 11, f. 136.
  • 1618—FEVEREIRO 20 349 Documento 989. 1618—Fevereiro 20 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Martim Alíonso de Castro, e o arcebispo primas Dom frei Aleixo de Menezes, governando esse Estado, se valeram, para as occasiões que em seu tempo se offereceram de meu serviço, do dinheiro que estava no cofre da misericórdia de Ormuz, e desejando eu que estas dividas se satislizessem, pela qualidade de que são, ordenei ao viso-rey Dom Jeronymo de Azevedo que tratasse de as pagar, e porque elle me não avisa nas vias do anno passado, em que me devera respon- der a este ponto, do que n'isso fez, e minha vontade é que se dê inteiro cumprimento ao que tenho mandado, vos encommendo muito que, em caso que este pagamento esteja por fazer, procureis quanto vos fôr possi- vel por que sem mais dilação se faça, cousignando-o na alfandega de Or- muz, e ordenando que se dê satisfação com effeito, porque de tudo assim executardes receberei contentamento e me haverei por bem servido de vós. Escripta em Lisboa a 20 de fevereiro de 1618.—Rey • : —0 Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia '. Resposta á carta n.° 53 Senhor—Logo que recebi esta carta de Vossa Magestade passei pro- visão para o védor da fazenda de Ormuz fazer este pagamento do primeiro rendimento da alfandega, com a pontualidade que Vossa Magestade é ser- vido se faça, e por ser a obra que é dará Deus este anno muito rendimento n'aquella alfandega para este pagamento se fazer, e terei cuidado de sa- ber se o védor da fazenda o faz assim, para com effeito se executar o que » L.» H, f. 177.
  • 350 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA-JND1A Vossa Mageslade nisto me manda; mas elle me diz em suas cartas que não houve rendimento n'aquella alfandega para as ordinárias dos solda- dos, e mais cousas dos provimentos d'aquella fortaleza, e as mais tocan- tes á guerra. Guarde Deus a calholica e Real pessoa de Vossa Mageslade. De Goa a 8 de fevereiro de 1619.—O Conde do Redondo '. Documento 990. 1618—Fevereiro 20 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O Custodio de São Francisco d'essas partes me deu conta nas vias do anno passado dos baptismos geraes que n'ellas se tinham feito, rcpresentando-me que foram muitos mais se não atrazaram esta obra os senhores das aldeias, e os vasadores, que a encontravam quanto podiam; e porque ella é de tanto serviço de Nosso Senhor, como sabeis, e a cousa a cujo favor eu mais particularmente desejo que vos appliqueis, posto que tenho por certo que, cumprindo inteiramente nesta materia com o que por meus regimentos vos ordeno, acudireis a ella de modo que respondais inteiramente n'isso á vossa obrigação, me pareceu de novo encarregar- vol-a n'esta, como o faço, para que a tenhais sempre em cuidado, e or- denar-vos juntamente que, logo que a receberdes, mandeis advertir aos vasadores das aldeias que deixem com liberdade fazer as christandades, e que procureis assistir aos obreiros que n'ellas se empregam, de modo que cresça n'essas partes tanto o numero dos fieis que resulte d'isso ver-se que é esta minha principal tenção, e que se prefere este cuidado a todas as outras pretenções que nessas partes se podem ter. Escriptaem Lisboa a 20 de fevereiro de 1618.—Rey • —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia2. » L.* 11, f. 178. 1 L.# 11,"f. 180.
  • i G i 8 — FEVEREIRO 20 351 Resposta á carta n.° 54 Senhor Para isto se fazer como convém ao serviço de Deus, e de Vossa Magestade, buscarei todos os remedios necessários, em que ha mui- tas dificuldades, e procurarei tratar com o arcebispo, e com todos os pre- lados das religiões, que façam correr as terras de Damão e de Baçaim por seus religiosos quatro vezes no anno, pelo menos, para dizer missa e con- fessar aos christãos, que por ellas ha em muitas partes, onde não ha egre- jas, e estão e vivem sem ter quem lhes diga missa, nem os confesse, pois todas as religiões tem ordinárias da fazenda de Vossa Magestade, e é justo que se empreguem nisto, o que Vossa Magestade lhes deve também en- commendar, por se não perder e arriscar as almas de tantos christãos, porque acodem tão mal a isto, segundo diz o arcebispo, sendo tanto de sua obrigação, que me o arcebispo aponta o mesmo ser necessário ordi- nárias para clérigos que isto fossem fazer, ao que respondi deviam fazer isto os religiosos na fórma que aqui aponto a Vossa Magestade, e em tudo o mais procurarei fazer o que em mim fôr n'esta materia. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de fevereiro de 1619.—O Conde do Redondo '. Documento 991. 1618—Fevereiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Demais do que em outra carta, das que recebereis n'estas vias, se vos diz ácerca do porto de Cochinchina, me pareceu encarregar-vos por esta, como o faço, que procureis muito levar adiante a povoação que n'elle se tem começado, e que vindo aquelle rey em conceder fortaleza, como o viso-rey Doro Jeronymo, vosso antecessor, me avisou por terra que se ti- nha entendido que o concederia, deis ordem que se escolha para ella sitio bem accommodado, e que se fabrique de modo que se possa defender com 1 L." II, f. 181.
  • 352 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA pouca gente. Escripta em Lisboa a 20 de fevereiro de 1018.—Rey • j • O Duque de Yillahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia*. Resposta á carta n.° 55 Senhor—Na carta n.° 12, que vai nesta via, em que Vossa Mages- tade me escreveu sobre as cousas d'este porto de Cocbincbina, respondo a Vossa Magestade o que pareceu em conselho de Estado, onde comnui- niquei a materia de que ella trata, e em resposta d esta não tenho mais que dizer de novo senão que no Estado não ha um vintém para se inten- tar, nem fundar nenhuma fortaleza, por pequena que seja, se V ossa Ma- gestade não mandar vir dinheiro d'esse reino para este effeito, porque para as armadas ordinárias o hão ha, se eu não me andara empenhando, e buscando sobre meu credito, e ainda assim não acho o que para isto é necessário, e para se fazerem as cousas no tempo que convém; e se dis- serem a Vossa Magestade alguma cousa contra esta verdade, não serve n'isso a Vossa Magestade quem o escrever, e eu sou obrigado a dizer a Vossa Magestade com esta clareza o que cá passa sobre materia de di- nheiro. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 8 de fevereiro de 1619.— O Conde do Redondo2. Documento 992. 1018—Fevereiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rev vos envio muito saudar como aquolle que amo. Pelas náos do anno passado entendi que o bispo do Sirene tra- tava de se vir para este reino, e porque eu não approvei esta determina- ção lhe mando escrever n'estas vias a carta que para elle recebereis n cl- ' L.« 11, f. 183- *L.° 11, r. 184.
  • 1618—FEVEREIRO 20 353 las, em que lhe estranho esta sua resolução, e lhe ordeno que em nenhum modo a execute; encommendo-vos e encarrego-vos muito que lh'a façais dar, e em caso que (o que não espero) elle não deixe de se embarcar, me avizareis em sua companhia do que com elle houverdes passado sobre a materia, dando-me juntamente conta do estado em que com o dito bispo estiverem as cousas de Ormuz, e da Persia, pelas relações que d'isso ti- verdes, para mandar ver tudo, e tomar nas suas a resolução que mais con- vier ao serviço de Deus e meu. Escripta em Lisboa a 20 de fevereiro de 1618. —Rey • • —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índial. Resposta a esta carta n.° 68 Senhor—O bispo de Sirene se veio a esta cidade, como Vossa Ma- geslade lhe mandou, aonde esteve até ao mez de outubro, em que se foi para Ormuz, dizendo o obrigava escrúpulo de consciência, e não poder fa- zer outra cousa, inferindo da carta, que Vossa Magestade lhe mandou es- crever nestas náos, lhe não impedia ir a Ormuz, que é a parte mais pró- xima do seu bispado d'onde poder cumprir com as obrigações da sua prelazia, e que só Vossa Magestade mostrava não ser servido que elle fosse ao reino, posto que para isso lhe não dei licença, nem tão pouco lhe pude impedir a ida, sobre o que tomei pareceres, o qual bispo me tinha feito grandes instancias, antes de as náos chegarem, sobre lh'a conceder, e por lh'a negar pediu o quizesse ouvir em conselho, o que communiquei n'elle, e pareceu a todos o devia ouvir, o que se fez no conselho que em vinte e quatro de setembro fiz, em que foi ouvido, e vistos os papeis que mostrou, que pelo arcebispo primas fôra approvado tudo o que n'elles se continha, por o ter sabido por outras vias, e saindo pareceu a todos que, sobre a ordem que Vossa Magestade tinha dado para o dito bispo vir aqui, se não podia innovar cousa alguma, e que elle a devia cumprir, e que eu poderia escrever a Vossa Magestade, que, pelo que o bispo mos- 1 L.° li, f. 223. TOMO IV. 45
  • 354 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Irou pelos ditos papeis, pareceu que tinha procedido bem, e não havia commettido culpa na materia de sua vinda da Persia, para Vossa Mages- tade sobre esta informação mandar de novo o que fosse mais seu serviço; e tom esta vai a copia do assento do conselho, que se fez em segredo, sem o dito bispo ter noticia d'isso, o qual partiu d'aqui sem licença mi- nha, antes parecendo-me o contrario, em dezenovc de outubro, n'uma ga- leota em companhia da armada do norte, e por adoecer no caminho ficou em Chanl, segundo me dizem, para ir na monção de janeiro n'uma não. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 9 de fevereiro de 1619. -O Conde do Redondo1. Documento 993. 1618—Fevereiro 20 Conde viso-rey da índia amigo, eu cl-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu tenho mandado por muitas vezes que se faça paga- mento ao bispo de Cochirn, Dom frei Sebastião de Sampaio, dos ordenados que se lhe devem do tempo que o foi de Meliapor, e porque tenho enten- dido que ainda se lhe não tem acabado de dar satisfação d'elles, e é tão justo, como vedes, que se lhe não dilate isto mais, vos encommendo e en- carrego muito que procureis que ella se lhe dê com toda a brevidade, en- tendendo que me haverei d'isso por mui servido, e que vos agradecerei muito avisardes-me na volta destas náos que se tem dado inteiro cum- primento a esta divida. Escripta em Lisboa a 20 de fevereiro dc 1618.— Rey • • —O Duque de Villaherinosa, Conde de Eicalho. Para o viso-rey da índia2. Resposta a esta carta n.° 73 Senhor—Ao bispo de Cochirn se tem pago seus ordenados, depois que governo, pontualmente, sem d'isto se lhe dever cousa alguma, e o que 1 L.° 11, f. 224. 2 L.« 11, f. 238.
  • 1618—FEVEREIRO 20 355 se lhe deve dos ordenados do tempo que o foi de Meliapor, e de outras cou- sas, estimara muito ter-lh'o pago, por quam justo é que assim se faça, e mais quando Vossa Mageslade mostra se haverá por servido d'isso; e n'esta conformidade o procurarei fazer em qualquer occasião que haja com que o ; odor pôr por obra. Guarde Deus a calholica e Real pessoa de Vossa Ma- gestade. De Goa a 10 de fevereiro de 1619.—O Conde do Redondo '. Documknto 994. 1618—Fevereiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Queixando-se-me a cidade de Columbo de que os gerais da ilha de Ceilão se intrometliam no governo daquelle povo, de modo que lhes desfaziam tudo o que por bem delle ordenavam, e de que procedendo ab- solutamente dispunham os officiais da camara como lhes parecia, oppri- mindo-os por este modo, e fazendo-lhes outras muitas vexações, mandei escrever ao viso-rey Dom Jeronymo de Azevedo, vosso» antecessor, que ad- vertisse o geral, e capitães da dita ilha, d'estas queixas de Columbo, e que lhes ordenasse precisamente que deixassem proceder a camara nas causas que lhes tocassem conforme a seus regimentos, e que sómenle acudissem áquellas em que elles os excedessem, e que quando acudissem a elle com outras algumas queixas em que tivessem razão lhes fizesse fazer nellas inteira justiça, e porque o dito Dom Jeronymo me escreveu nas vias do anno passado que daria cumprimento a tudo o que se lhe ordenava, que é o que fica dito, porque convém que assim se faça, me pareceu encarre- gar vos por esta, como o laço, que saibais se se tem executado, e, achando que está, vos inteirareis se teem cessado com a advertência referida as causas da queixa da dita cidade; e havendo que prover mais alguma cousa, para que de todo se acabem as razões d'ella, o procurareis assim por lo- dos os meios que vos parecerem necessários, porque, por quão benemé- rito é aquelle povo de todo o favor que se lhe fizer, e por se ler enten- dido que dos que receber resultará ir em crescimento, receberei contenta- mento, e me haverei por mui servido de todo o cuidado com que acudir- » L.# li, f. 239. 45*
  • 356 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA des ás cousas que lhe tocarem. Escripta em Lisboa a 20 de fevereiro de 1618.—Rey • | —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia Resposta a esta carta n." 74 Vendo-se esta carta de Vossa Magestade em Relação, em minha presença, para ter informação do que Vossa Magestade n'ella me diz, pareceu que a copia d ella se devia dar ao doutor Jeronymo de Brito Pe- droso, para tomar informação de tudo o que n'esta carta se contém, o que fiz, e elle, tomando a maior informação que poude, achou o que se contém na relação que d'isso se fez no apontameuto que me deu, que com esta vai, a que me remetto, e, pelos mesmos respeitos que Vossa Mages- tade aqui aponta, favorecerei os vereadores, e mais olficiais da camara d'esla cidade de Columbo, como fiz o anno passado quando aqui vieram emprazados pelo capitão geral Dom Nuno Alvares Pereira, e no mais que se ofíereceu, como avizei a Vossa Magestade, e assim o farei no mais que ao diante houver logar; e a carta que Vossa Magestade lhe mandou escre- ver n'estas náos lhe mandei com Constantino de Sá, que ali foi servir de capitão geral. Deus guarde a catholioa e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1619. O Conde do Redondo2. Documento 995. 1618—Fevereiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquellc que amo. Sobre a pretenção que Mirá Mofalixa tem no reino de Ormuz mandei escrever ao viso-rey Dom Jeronymo de Azevedo, vosso anteces- sor, nas vias do anno passado de 616, o que das minhas cartas podereis ver, em resposta das quais me avizou elle, pelas suas do anno passado, que o dito Mirá Mofalixa seguia a causa da sua pretenção, e que por ser 1 L.° 11, f. 241. 4 L.° 19, f. 242.
  • 1618—FEVEREIRO 20 357 pobre passava apertadamente necessidade onde assistia, porque sómente o goazil, com cuja irmã era casado, lhe acudia com alguma cousa, e que estando em Ormuz o dito Mirá fóra avizado que tinha alguma intelligen- cia com o Xá, pelo que o mandara ir a Goa, e que seria possivel que sua pobreza o obrigaria a isso, e que assim por isto, como para poder correr com o seu negocio, conviria que eu mandasse que o rey seu irmão lhe desse alimentos, porque a este ponto não tinha eu deferido, e os juizes da causa não se acabavam de resolver; e que quanto ao particular que eu tinha mandado averiguar sobre a queixa que o mesmo Mirá Mofalixa me havia feito do modo em que por Dom Henrique de Noronha fóra seu irmão metlido de posse do reino, por haverem cessado alguns inconve- nientes por cuja causa linha suspendido a diligencia que na materia se havia de fazer, a linha commettida ao licenciado Bento de Baena San- ches, que eslava para partir para Ormuz a servir a ouvidoria d'aquella fortaleza, e havendo eu entendido o que o dito Dom Jeronymo de Azevedo tem feito em execução do qne ácerca das cousas do dito Mirá Mofalixa lhe ordenei, me pareceu advertir-vos d isso, e encommendar-vos muito, como o faço, que façais correr com a causa da sua pretenção com toda a brevidade possivel, e no demais tocante a ella, e que aponta Dom Jero- nymo, executar o que tenho ordenado, enviando-se-me cá os feitos com os autos dos desembargadores, e ordenando que na Relação se tome tam- bém com toda brevidade resolução no ponto dos alimentos, e da resolu- ção que ácerca delles se tomar avisareis logo el-rey de Ormuz pelo termo que é devido a sua pessoa, para que elle se haja por obrigado a exe- cutar, e de novo procurareis averiguar com toda a boa intelligencia o que se disse ácerca dos tratos que Mirá Mofalixa teve com o persa, e das ar- mas que el-rey seu irmão deu ao capitão do sultão de Xiras, sobre que também me escreveu o dito Dom Jeronymo, avizando-me do que d'esta diligencia resultar, e também tereis particular cuidado de me avisar do que se alcançar do que se commetleu ao licenciado Bento de Baena, ácerca do procedimento que na successão do reino de Ormuz teve Dom Henrique de Noronha, applicando-o para que a faça com toda a inteireza e brevi- dade, para em tudo mandar o que mais convier a meu serviço, e á boa administração da justiça. Escripta em Lisboa a 20 de fevereiro de 1618. —Rey • • —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da Índial. 1 L.° 11, f. 271.
  • 358 DOCUMENTOS REMETTIDQS DA INDIA Resposta a esta carta n.° 84 Pela informação, que com esta vai do Doutor Diogo Lobo Pereira, pode Vossa Magestade ver o. estado em que está a demanda que corre entre os pretensores do reino de Ormuz, e quem são, e como a causa dos alimentos está determinada, e sobre fazer o governador de Ormuz bom pagamento dos alimentos, que se ordenou desse a seu irmão Mira Falixa, lhe escrevi apertadamente, e ao mesmo Diogo Lopo Pereira, ouvidor ge- ral da eivei, tenho mandado que não haja dilação no correr d'esta causa, para que se faça findo o negocio com brevidade, para se poder enviar a Vossa Magestade, e a Antonio Brito da. Silva, que agora vai a Ormuz ti- rar a residência a Dom Luiz da Gama, e outros negocios do serviço de Vossa Magestade, ordenei soubesse do licenciado Bento de Baena San- ches, ouvidor d'aquella fortaleza, o que tinha feito na diligencia que o viso-rey Dom Jeronymo lhe tinha commettido sobre os tratos que Mira Falixa teve com o persa, e. das armas que el-rey seu irmão deu ao sultão de Xiras, e que, não tendo feito o dito ouvidor Bento de Baena Sanches esta diligencia, a faça elle, para o que leva os despachos e provisões ne- cessárias, E parec.eo-me advertir a Vossa Magestade n'esta que Dom Luiz da Gauia me escreveu ha dias que uão deixasse ir este Mira Mofalixa, porque era mui prejudicial ao serviço de Vossa Magestade. tornar elle para lá, e vindo Dom Luiz aqui o ouvirei sobre esta materia, para ver as razões que dá para elle não haver de ir, e com communicação do conselho que me assiste se fará o que se entender é mais serviço de Vossa Magestade sobre esta materia. Guarde Deus a çatholica e Real pessoa de Vossa Magestade, De Goa a 14 de fevereiro de 1G19,— O Conde do Redondo1. 1 L.° 11, í. 272.
  • i618—FEVEREIRO 20 359 Documento 906. 1818—Fevereiro 20 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelie que amo. O chanceller da Relação d'essa cidade me deu conta de alguns particulares tocantes aos cavalleiros das ordens militares, sobre que me pediu lhe mandasse declarar como n'elles havia de proceder, e man- dando-os eu ver com a consideração devida, houve por bem tomar n'elles a resolução que vereis na copia da minha carta, que n'estas vias lhe mando escrever, que será com esta, encommendo-vos muito que, como a receber- des, o chameis e lhe encarregueis a execução de tudo, procurando que de vossa parte se faça para ter cumprido effeito toda a diligencia que con- venha, entendendo que da que n'isso puzerdes receberei contentamento, e me haverei por bem servido de vós. Escripta em Lisboa a 20 de feve- reiro de 1618.—Rey • • • —O Duque de Villahermosa, Conde de Fi- calho. Para o conde viso-rcv da índia Resposta a esta carta n.° 87 Em vendo esta carta de Vossa Magestade chamei o chanceller e lhe encarreguei a execução de tudo o conteúdo n'esta carta, e para que te- nha cumprido effeito a fiz ver em Relação, e registrar no livro dos re- gistros d'ella a fl. 33, e dar copia ao juiz das ordens para saber o como n'isto ha de proceder, como se fez em 30 de outubro, e procurarei que pontualmente se proceda nos particulares do tocante aos cavalleiros das ordens militares, como Vossa Magestade ordena. Guarde Deus a calholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1619.— O Conde do Redondo*. * L.° li, f. 280. *L.M1, f. 281.
  • 360 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Documento 997. 1018—Fevereiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu sou informado que n'essa cidade ha dez meirinhos, cuja pro- visão toca aos vereadores d'ella, e que de alguns annos a esta parte, por respeitos particulares, são eleitos para estes cargos homens mechanicos, que actualmente exercitaram officios de barbeiros e sapateiros, e outros d'esta qualidade, por cuja causa são homens de tão pouco brio que quasi todos eram de nenhum effeito, e que havendo muitas vezes brigas de sol- dados, e acudindo a ellas dous e tres, nunca se atreveram a prender n'el- las nenhum, e que d'isso procede não se lhe ter respeito, em tão grande damno da justiça e da auctoridade d'ella como se deixa ver, e porque convém muito a meu serviço, e ao bom governo, que em lodo o caso se remedei um tão prejudicial modo de proceder, como este, de que tantos inconvenientes se seguem, hei por bem e mando que a cidade não possa prover mais, nos ditos officios de alcaides, mechanico algum, e que, acon- tecendo o contrario, lh'o não consinta a pessoa que estiver nesse governo, ordenando que, não sendo pessoa capaz a que em qualquer vagante das dos ditos officiaes houverem elegido para elles, em conformidade do que n'esta se declara, façam logo outra em pessoa das partes, qualidade, e sufi- ciência que se requer para dar boa conta de si, e para que a cidade en- tenda a resolução que n'esta materia lenho tomado, a chamareis e adver- tireis d'ella, dando ordem que se tome por assento nos livros da camara para que o guardem com toda a pontualidade, e de como tudo assim hou- verdes executado me dareis conta para o ter entendido. Escripta em Lis- boa a 20 de fevereiro de 1618.—Rey • | •—O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índial. * L.° ii, í. 289.
  • 1618 —FEVEREIRO 20 361 Resposta á carta n.° 90 Senhor.— Esta carta de Vossa Mageslade fiz ver em Relação, es- tando eu n'ella, para se saber o que Vossa Magestade n'ella manda á ci- dade, e o como hade prover as varas dos meirinhos, e a quallidade e par- tes que hão de ter as pessoas em que encarregarem d'ellas, e se regis- tou no livro dos registros delia a fl. 24 para ser presente aos ministros que ao diante forem, e á cidade dice comprisscm pontualmente o que Vossa Magestade manda, e para isso o fazerem os oíficiaes que daqui adiante servirem na camara, se registrasse no livro dos registros das pro- visões que nella ha como se fez-a fl. 41, e procurarei que se execute e faça o que Vossa Magestade manda n'esta, pelos respeitos referidos n'ella. Guarde Deus a catholica c Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1619.—O Conde do Redondo4. Documento 998. 1618—Fevereiro 20 Conde viso-rey da índia amigo, cu el-rcy vos envio muito saudar como aquelle que amo. Eu mandei passar a provisão, que recebereis n'es- tas vias, sobre a situação e pagamento dos ordenados dos desembarga- dores, para que, com ellcs se lhes fazerem com toda a pontualidade, se escuzem muitos inconvenientes que, de se lhes faltar n'isso, sou informado que resultam contra a boa administração da justiça, c por que a meu ser- viço convém que o que nella se manda se execute pontualmente, vos en- commendo e cncarreguo muito que assim o ordeneis, c que de como as- sim se houver cumprido inteiramente me deis conta na volta destas náos para me inteirar d'isso. Escripta em Lisboa a 20 de fevereiro de 1618. —Rey • | —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia2. 1 L." 11, í. 290. 2L.' 11, f. 298. TOMO IV. 46
  • 362 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Resposta a esta carta n.° 93 Senhor.— Os desembargadores tem assentado seu pagamento no rendimento da chancellaria, que não basta para todos, e pergamtando o secretario de Vossa Magestade de minha parte ao chanceller a quantia que faltava do dito rendimento para pagamento dos desembargadores para lh'o mandar assentar em alguma das rendas d'esta cidade, lhe foi respon- dido que elle o não sabia por ora, e que partidas as náos o averiguaria para m'o dizer, e eu poder executar o que Vossa Magestade, e (sic) pro- visão que lhes mandou passar, me ordena, e procurarei quanto me for pos- sível que sejam pagos de seus ordenados inteiramente; e ao chanceller, e ao juiz dos feitos mandei pagar já alguns ordenados atrasados que se lhe deviam, Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 10 de fevereiro de 1619 '. Documento 999. 1618—Fevereiro 20 Conde viso-rey da índia amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. O viso-rey Dom Jeronymo de Azevedo, vosso anteces- sor, me avisou nas vias do anno passado que desmenbrara a ouvidoria de Jana, juntando-a á da cidade de Baçaim a petição do povo, por justos respeitos, e se haver feito o mesmo em Bardes, por bastar n'aquellas ter- ras a assistência de um tanadar, por razão d'estarem mui chegadas á ci- dade que o pretendia também, por escusar de se tratar da demarcação feita entre aquellas ouvidorias sobre que tinha suas particulares preten- ções, e que juntamente se movera e fazer a dita desmembração, de mais as causas referidas, para se escusarem as grandes differenças que havia entre o capitão d'aquella povoação, e o ouvidor, que andavam divididos em bandos, e porque, por haver n'aquella povoação juiz e ouvidor de Ba- çaim, pode alli irem duas horas, e poupar a despeza que fazia o de Jana o não provera mais, e é de parecer que quando se haja de prover o seja 1 L.° 11, f. 299.
  • 1618—FEVEREIRO 20 363 o capitão da dita povoação, como também o era em Rardes, porque em isto se escusariam diflerenças, e o gasto do ordenado, e que havendo isto de se executar, devia ser a camara de Baçaim ouvida sobre a demarca- ção de que se tratava; e porque convém que se tome de uma vez assento neste negocio, e que para isso se considerem todas as razões que por uma parte, e outra n'elle se podem offerecer, me pareceu adverlirvos, dos fundamentos com que o viso-rey Dom Jeronymo n elle procedeo, por esta, como o faço, para que chamando a conselho o chanceller da Relação, e os dois desembargadores dos aggravos mais antigos, communiqueis e trateis n'elle a materia, e se determine o que se houver por mais conveniente, e antes de se executar se me dará conta do que se assentar para o mandar ver, e sobretudo o que houver por mais meu serviço. Escripta em Lisboa a 20 de fevereiro de 1618.—Rey • • —O Duque de \ illahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia1. Resposta a esta carta n.° 27 Juntando em conselho os ministros d'elle, e o chanceller, e os des- embargadores dos aggravos mais antiguos Antonio Brito da Silva, e Diogo Lobo Pereira, todos juntos, foi vista n'elle esta carta de Vossa Magestade, e pareceu a todos, nemine descrepante, que convinha muito ao serviço de Deus, e de Vossa Magestade servir o capitão, e tanadar de Tana também juntamente de ouvidor, para com isso se poder remedear melhor os mui- tos insultos e desordens que n'aquella povoação tem succedido, e de pro- ximo succederam, commellidos pelos banidos e homisiados que alli se aco- lhem, sem haver justiça a que temam, e quando o ouvidor de Baçaim seja avisado, e queira acudir o não poderá fazer sem elles serem avisados e acolhidos, e que se ficará remedeando com o capitão e tanadar ser tam- bém ouvidor, e com tudo junto ter mais poder e auctoridade para os pren- der, e com temor d'isso não irem áquella povoação, que, sendo mui grande » L.° 11, f. 310. 40#
  • 364 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA e de muito ti alo, está hoje quasi sem elle e despovoada, por saírem os of- íiciaes e tecelões para a Galiana e Biundrom (?), terras dos mouros que íicam defronte, os quaes se tornarão a vir para o dito Tana se nelle hou- ver ouvidor que os defenda das forças e injustiças que lhes fazem ainda aquelles que não são homisiados, por não haver ali quem temam que os possa prender e castigar; e isto é o que se assentou devia avisar a dar conta a \ ossa Magestade, para Vossa Magestade mandar o que mais hou- ver por seu serviço. Guardo Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Ma- gestade. de Goa a 14 de fevereire de 1619.— O Conde do Redondol. Documento 1:000. 1618 —Fevereiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Sendo eu informado do modo em que se procedeu na commis- são da juiisdicção que levaram os desembargadores que, em companhia do viso-rey Dom Jeronimo de Azevedo, vosso antecessor, embarcaram quando foi ao norte, lhe mandei escrever nas vias do anno passado de 616, (para que ao diante não succedessem duvidas sobre matérias d'esla quali- dade), que, quando acontecessem casos similhantes, se guardasse pontual- mente o que sempre se usara no tocante á jurisdicção, sem alteração al- guma, advertindo que tudo o que lezer em contrario a pessoa que estiver n este governo, se havia de haver por nullo, e que esta resolução se to- masse por assento, e fizesse declarar na Relação dessa cidade, e regis- trar nos livros d'ella, e onde mais cumprisse; e posto que o dito viso-rey Dom Jeronymo me avisou, pelas náos do anno passado, que esta deter- minação se executaria, todavia por me representar de novo alguma rasões contra ella, mandei de novo tratar o negocio com toda a concideração que a qualidade d elle pedia, e havendo visto tudo o que se me propoz, houve por bem declarar que o que mais convinha era aguardar se a dita deter- minação e assento, como vos encommendo muito que o façais na forma que tenho mandado, e quando os viso-reys fizerem jornada, poderão le- var comsigo o ouvidor geral, e com elle sentenciarão todos os casos cri- mes, remettendo os eiveis á Relação, de tudo o que tive por necessário 1L.» li, f. 311.
  • 1618—FEVEREIRO 20 365 mandar-vos advertir, como o faço, para que lendo o entendido procedais na conformidade que se vós avisa, como de vos confio que o fareis. Es- cripta em Lisboa a 20 de fevereiro de 1618.—Rey • •' —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o conde viso-rey da índia Resposta a esta carta n.° 104 Esta carta de Vossa Magestade fiz ver em Relação, o primeiro dia que foi a ella depois de a receber, para se saber pelos ministros d'ella o que Vossa Magestade rosolveu sobre a materia de que ella trata, e o que é servido se faça, e para em tudo se cumprir ao diante, e vir a noticia aos mais ministros que n'ella servirem, a mandei registrar no livro dos regis- tros dos alvarás e instrucções da Relação a fl. 42, e no que me toca cum- prirei inteiramente o que Vossa Magestade n'isto manda. Guarde Deus a calholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1619. O Conde do Redondo2. Documento 1:001. 1618—Fevereiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por justos respeitos de serviço de Deus, e meu, que a isso me movem, e pelo muito que desejo que nessas partes cresça o numero dos fieis, e os que se converterem vejam que em tudo se lhes faz favor, hei poi bem e mando que por espaço de quinze annos sejam desobrigados os christãos das terras de Bardez e Salcete, e das mais de pagarem dízimos das fazendas que possuem, encommendo-vos e encarrego-vos muito que, para assim se cumprir, deis todas as ordens necessárias, e que na volta •L.M1, f. 331. 2 L.° 11, f. 332. " -«-• ;»-* V -"*V VIC**1 'Ví\ ,
  • 366 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA d'estas náos me avizeis do que em execução d'esta fizerdes, para o ter en- tendido. Escripla em Lisboa a 20 de fevereiro de 1618.— Rey • ; — O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia'. Resposta a esta carta n.° 115 Senhor.—Para se nãô arrecadarem os dízimos dos christãos da terra de Bardes e Salcete, e se saber por todos o que Vossa Mageslade por esta me manda em seu favor, a fiz ver em conselho da Fazenda, e registrar no livro dos registros dos alvarás, e instrucções que n'ella ha, como se fez a fl. 146, e quanto em mim for procurarei que assim se cum- pra, e para vir á noticia de todos mandei passar provisão para ser apre- goada n'esta como se fez. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 10 de fevereiro de 1619.— O Conde do Redondo4. Documento 1:002. 1618—Fevereiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por alguns respeitos de meu serviço, hei por bem e vos encar- rego muito que na volta d'estas náos me envieis a devassa que o inquisi- dor Francisco Borges de Faria tirou n'essa cidade, sobre a queixa que Dona Brites de Menezes fez do licenciado Francisco Cardoso Aranha, e de outros ministros que cila declarou, que lhe haviam levado dinheiro por lhe encaminharem sua justiça, e que para isso o pessais ao inquisidor logo como receberdes esta via. Escripla em Lisboa a 20 de fevereiro de 1618.— Rey • • • —O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o viso-rey da índia3. ' 1..» 11, f. 301. il..# 11, f. 362. » L.° 11, f. 429.
  • 1618—FEVEREIRO 20 367 Resposta á carta n.° 137 A devassa, que Vossa Magestade n'esta me manda envie n'estas náos, foi nas vias do anno passado. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Mahestade. De Goa a 14 de fevereiro de 1619.—Conde do Re- dondo '. Documento 1:003. 1618—Fevereiro 20 Conde viso-rey amigo, eu el-rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por o muito que importa ter eu particular noticia e informação de lodos os capitães, fidalgos, e soldados que me andão servindo nessas partes, e do que cada um se signalla, para conforme a seus merecimen- tos lhes mandar fazer mercê, e os melhorar, vos encommendo e encar- rego muito que nas vias de cada anno me deis de todos mais distincla e clara informação, e que nas licenças que concederdes para virem reque- rer, procedais com tal tento que, trazendo as náos a gente necessária para sua defensão, não falte n'esse Estado, em que tão necessária é a ex- perimentada. Escripta no Pardo a 26 de fevereiro de 1618.—Rey • *. — O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Prra o Conde do Redondo, viso-rey da índiaJ. Resposta á esta carta n.° 23 Senhor—O que Vossa Magestade me manda n'esta carta cumpri- rei mui pontualmente, dos fidalgos, capitães e soldados que merecerem i L.° il, f. 430. *L.° 11, f. 86.
  • 368 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA fazer d'elles lembrança por seu procedimento no serviço de Vossa Ma- gestade, para a mandar ter d'elles, o que farei em carta particular, posto que faço outras em que trato e digo o que alguns fizeram, e em que ser- viram e ficam servindo nas armadas, e nas licenças que conceder para irem ao reino terei cuidado de não ser mais que a que lhes for necessá- rio, a qual convém muito lhes não falte para sua defensão. Guarde Deus a catholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 7 de fevereiro de 1619.— O Conde do Redondo Documento 1:004. 1018—Fevereiro ... Conde viso-rey amigo, eu el-rey vos envio muito saudar como aquelle que amo. Por carta do Provincial e religiosos da companhia d'esse Es- tado se me fez a saber como, com esmolas de mercadores portuguezes da cidade de Macau, tinham edificado n'ella uma casa para seminário de cincoenta japões, e chinas, assim dos recebidos na companhia, como dos já dedicados ao serviço das egrejas d'aquellas partes, para nelle apren- derem as sciencias necessárias, e para religiosos da mesma companhia que vão da India, e da Europa aprenderem a lingua e costumes dos mes- mos japões e chinas, para melhor se poderem empregar na promulgação do Sancto Evangelho, que ás ditas partes vão fazer, e por não terem o necessário para a sustentação dos collegiaes do dito seminário, me pedem o mande prover do que me parecer; e posto que o viso-rey Dom Mar- fim Aílonso de Castro, que Deus perdoe, me escreveo que o dito semi- nário será de muita utilidade para a conservação d'aquellas partes, con- vém saber para melhor me resolver n'esta materia, o que o dito seminá- rio tem, e de que se sustentou até agora, e quem lhe deu essa sustenta- ção, e o que será necessário, e se haverá em Macau em que se lhe possa dar, pelo que mando encommendar ao arcebispo primás se informe d'isto, e me mande informação com seu parecer, e vós o fareis também, para com isso ordenar o que for mais serviço de Deus e meu, e entretanto lhe acudireis com o que vos parecer que convém e é necessário, de maneira que não tornem atras, nem se deixe de proseguir com esta obra pelo fru- 1 L.# 11, f. 87.
  • 369 1618—FEVEREIRO 20 do que do seminário se espera. Escripta em a ... de fevereiro de 1618.—Rey- • •:—O Duque de Villahermosa, Conde de Ficalho. Para o Conde do Redondo, viso-rey da índia1. Resposta a esta carta n.° 127 Senhor.— Ao chanceller d'este Estado, Gonçalo Pinto da Fonseca, commelli tomar informação do seminário que os padres da Companhia tem em Macau, e do que alli poderia haver de que se lhe poder applicar alguma esmola, o qual a fez, e deu a que Vossa Magestade mandará ver, por elle assignada, que com esta vai, com que não tive logar de poder fazer mais no que Vossa Magestade n'esta carta me manda. Guarde Deus a calholica e Real pessoa de Vossa Magestade. De Goa a 19 de fevereiro de-1619.— O Conde do Redondo2. » Informação que se tomou do Seminário, que se diz terem feito em Macau os padres da Companhia para cincoenta japões e chinas nelle apren- derem as sciencias necessários. Esta informação, que Vossa Senhoria me encarregou, tomei de pes- soas de credito e auctoridade que vieram de Macau ha pouco tempo, e me afiirmaram não terem os padres da Companhia feito Seminário em fórma, e que tenha tal nome naquella cidade, e que somente tem os pa- dres no seu collegio casas largas, em que agora recolheram alguns japões que vieram fugidos da perseguição que se faz á christandade em Japão, que os padres sustentam com os do seu collegio, e como melhor podem. ' L.° 11, f. 397. * L.° 11, f. 398. TOMO IV. 47
  • 370 DOCUMENTOS REMETTIDOS DA INDIA Fiz também diligencia para saber se tem Sua Magestade em Macau cousa sua de que possa fazer esmola ao dito Seminário, se o houver, e achei que o dito senhor não tem renda, direitos ou cousa propria em Macau, e as- sim o tive sempre entendido, e pelo conhecimento que tenho da fazenda real d'este Estado, em cuja administração tenho servido mais de quinze annos. De casa em 20 de janeiro de 1619. Gonçalo Pinto da Fonseca1. 1 L.611, f. 399.
  • ÍNDICE dos NOMES HISTÓRICOS E GEOGRAPHICOS E DAS COISAS MAIS NOTÁVEIS QUE SE CONTEEM N ESTE VOLUME Abreu (Alberto) 171. (Antonio de) capitão, 25. (Francisco) 1, 192, 201, 218. Abscão, capitão do Melique, 249. Achem. 63. commercio da pimenta, 312. desavença do rei com o de Jór, 279. desbarato, 312. inimigo dos portuguezes, 147. liberdade aos captivos, 313. Adíí-Rajâo, 311. AfTomio de Castro (D. Martim) vice-rei, 17, 74, 142, 349, 368. de Mello (Gaspar) 64. de Mello (Martim) 16. de Oliveira (Martim) 235. Agacaim. forte desnecessário, 268, 269. rio, 268. Aga«ofln, rio, 248. AgoNtinho (Padres de Santo) recommenda- ção para fazerem professar ao filho do rei de Mombaça, 276. Aguadas de Quexome, 284. Aguiar (Lourenço de) feitor em Cochim, 108. (Pero) feitor, 242. Carneiro (Fernão de) 330. Aguila. commercio da Cochinchina, 281. Alberto (Padre) provincial da Companhia de Jesus, 209. Albuquerque (Mathias de) vice-rei, 43, 201. Alcaide-mór de Elvas. Vid. Antonio de Mello, 16. Aldeia de Bandorá, 49, 50. Aldeia* de Bulategama, 204. Alemquer. Vid. Marquez de Alemquer, Du- que de Francavilla. Alfandega de Diu, 2, 17, 18. de Mombaça, abusos dos feitores, 43. de Ormuz, 17, 18. Alfandega*, direitos, 40. da índia, 17, 19. Almada (Licenceado Luiz de) 329. e Almeida (Luiz de) desembargador da Re- lação de Goa, 66, 67. Almada e Almeida (Luiz de) vedor da Fa- zenda, 249. Almeida (D. João de) 235. (D. João de) capitão da nau Nossa Senhora aa Candelaria, 157. (D. Pedro de) capitão de Moçambique, 35. (D. Pedro de) capitão de Diu, 210. Cabral (Pedro de) védor da Fazenda de Cei- lão, 222. Pereira (Francisco de) escrivão da mesa grande, 8. Pereira (Francisco de) thesoureiro geral da índia, 8. de Vasconcellos (Francisco de) 20. Alvares de Abreu (Pedro) 64. Pereira (D. Nuno) 38, 137. Pereira (D. Nuno) capitão de Columbo, 356. Pereira (Licenceado Pedro) ouvidor em Moçambique, 64. Pereira (Pedro) 245. Aive* Pereira (Pedro) procurador da corôa, 240. Amadeze*. moradores da ilha de Ormuz, 152. Âmbar. Vid. Melique. AnS (rei de) 141. Andores, privilegio, 15. Andrade (Balthazar de) feitor, 243. André (D. Frei) Bispo de Cochim, 34, 74. Annunciação (Frei Francisco da) da ordem dos prégadores, 261. (Frei Leandro da) 340. Antune* (Gaspar) vereador, 55. Apresto* de guerra, falta nas armadas, 246. Arcebi*po I). Frei Christóvão, 195, 329, 338; entrada a cavallo, debaixo do pallio, em Baçaim, 78. de Cranganor, 14; ordenados, 42. de Goa, 54. de Goa, D. Frei Alexandre de Menezes, 226. de Goa, D. Frei Christóvão, 101. de Goa, despachos de serviços, 56. de Lisboa, 5, 6, 8, 59, 98, 99,105,106, 108. 47 •
  • BAE 372 BIS Arcebispo primaz, 7 a 9, 16, 18, 20 a 27, 30, 31 a 34, 36 a 40, 42, 43 e 44,46, 48 a 63, 172 e 173, 173 a 177. primaz e governador da India, D. Frei Ale- xandre de Menezes, 204. Armada do Canará, 84. perdida, 141. que foi á China, 220. do Sul sustentada com o rendimento do um por cento, 17. Armada*, listas da gente, 193. da índia, 13. de alto bordo para defeza da índia, 161. do Malabar, mal apparelhadas, para guar- dar as cáfilas, 129. para expulsar da índia os hollandezes e os inglezes, 161. do Sul, rendimento do um por cento, 17. Arractto, 27, 250, 265. armada, 124. armada perdida, 141. offerecido pelo rei do Avá, 260. Artilberin, direito do um por cento appli- cado para compra de cobre, 293. feita com o dinheiro do cofre dos defun- ctos, 44. Assane. sultão, 89. Andieghi, 312. Avancatapanaique, 282. Vid. Vencata- panaique. revoltado contra o rei de Banguel, 132. Azevedo (D. Jeronymo de") geral em Ceilão, 32. (D. Jeronymo de) vice-rei da índia, 3 a 5, 7, 10, 18", 33, 39, 46 a 48, 53, 64, 69, 85, 124, 163, 181, 197, 204, 210, 212, 220, 223, 236, 245, 247,250,254,259, 265, 268. 270, 271, 273,275,280, 282, 292, 294, 300, 305, 308, 310, 312, 316, 320, 329, 330, 333, 341, 342, 344,346, 355, 356, 362, 364. (D. Jeronymo de) embaixador ao Japão, 150. (D. João de) capitão de Moçambique, res- tituição de quarenta mil cruzados, 212. (D. Luiz de) procedimento em Arracão, 265. (D. Manuel de) capitão de Chaul, 249. (D. Manuel de) senhor das aldeias de Bu- lategama, em Ceilão, 204. Baçnim, 363. fabrico de naus, 11. registro dos navios, 49. mando vi, 50. conservação da cidade, 248. forte necessário na barra, 269. baptismos, 351. cidade, 362. Baena Sanches (Bento de) 357. Raenn Sanches (Licenceado Bento de) ouvidor em Ormuz, 358. Bailarem, recuperação, 151. Bahia de Santa Catharina, 235. Baluarte S. Thiago, em Goa, 133. de Taná, 273. Bame», 11. Bandel, perda, 81. restituição, 151. em Comorão, 153. Raiiilorá (aldeia de) 49, 50. Baneaneii, prohibição da sahida das fazen- das, 201. Baiiguei (rei de) 311. favorecido pelos portuguezes, 132. satisfação ao rei, 196, 197. soccorro, 282, 283. Baptismo dos gentios, 302. Baptismos em Baçaim, 351. geraes, 350. Barbara (Santa) egreja em Goa, 341. (Santa) casa recoleta, 342. Barbosa (Francisco) 38. Dantas (Antonio) ouvidor de Cochim, 65, 66, 75. Barcarena, fabrica de polvora, 257. Barceior, mudança da fortaleza, 3Q6. Bardez, 362. isenção do pagamento de dizimos, 36S. rendas, 42. Barém, Vid. Baharem. Barra de Surrate, 6. Barreto (Francisco) governador da índia, 324. da Silva (Antonio) provedor-mór dos defun- ctos, 67, 94, 97. da Silva (Dr. Antonio) ouvidor geral, 236. Baticalou, porto de Candia, 137. Bazarucos lavrados em Goa, 104. prohibição de os trazer da terra firme para Goa, 105. Bengala (pregos de) 11. emigração de Cochim, 73. soldados desterrados, 263. homiziados, 265. Bispo 1). Frei Luiz de Brito, 254, de Cochim, 74, 207. de Cochim, D. Frei Sebastião de Sampaio, 354. de Cochim, D. Frei Sebastião de S. Pedro, 96, 251, 253, 267. de Cochim, ordenados, 207. do Japão, 14. do Japão, ordenados, 42. de Malaca, 280. de Malaca, D. Gonçalo da Silva, 301. de Meliapor, D. Frei Sebastião, 95. de Meliapor, D. Frei Sebastião de Sampaio, 354. de Meliapor, D. Frei Sebastião de S. Pe- dro, 253. de Áleliapor, ordenados, 100. de Sirene, 352, 353.
  • CAN 373 CAS Bon veil tu rn (S.) nan, 1. Bombaim. 348. Borgfti (Francisco) inquisidor da India, 27. (João) padre da Companhia de Jesus, 273. (Manuel) ouvidor de Goa, 222. (Vicente) contador, 212, 243. de Faria (Francisco) inquisidor, 366. -da Sousa (Francisco) inquisidor, 30, 80. de Sousa (Manuel) védor em Ormuz, 317, 322, 323. Botelbo (Carlos) 21. (Jeronymo) 49, 50. Brava (rio) abertura do commercio, 179. Breu. 92. Brito (Jeronymo) 335. (Dr. Jeronymo) provedor dos contos, 93. (Frei Jeronymo) juiz das ordens militares na índia, 227, 301. (D. Frei Luiz) Bispo, 254. Pedroso (Jeronymo de) Licenceado, 3,356. da Silva (Antonio de) desembargador dos aggravos, 358, 363. Bulnlegama (aldeias de) 204. Búzio, prohibição de estanques em Cochim, 295. Cabo do Comorão, 20. (nau) 216. Cabreira (Francisco) 75. Cabrestante» de angelim, 218. Cadernais. 218. Caimel. 33. cairo, contribuição paga pelo rei das ilhas de Maldiva, 295. . prohibição de estanques em Cochim, 29o. calado (Antonio) vereador, 55. Calaim, 92. • para bazarucos, 104. Calcoses, 218. Caldeirão em Macau, rendimento, 6. Calecoulão, ordenado do juiz do peso, 184. Calpeti. 33. Camara de Cochim, 65. de Cochim, composição com o rei, 208. de Columbo, 14, 50. de Goa, 53, 97, 334. de Goa, eleição dos oíRciaes, 93. de Goa, privilegio do provimento de certos cargos, 335. .da ilha de Goa, queixas, 334. Camaras do Estado da índia, desordens nas eleições,, 86. Cambaia, 2. cáfilas, 84, 154. desavenças, 271. isenção de direitos das fazendas, 201. Cambolim (fortaleza de) 306. Cananor (cerco de) 310. guerra, 306. naus, 210. soccorro, 311. Canará. 284. armada sahida d'ali, 84. copias dos contractos da pimenta para o remo, 99. fortalezas arriscadas de invasão, 132. (pimenta do) 23. pimenta para carga das naus, 119. reparos nas fortificações, 305. valor da pimenta, 34. vigilância ás fortalezas, 282. Candelaria, nau, 235. (Nossa Senhora da) nau para Moçambique, 157. Candia, hollandezes em communicação com a cidade, 137. Candis. 22. caneiia (compras de) 239. de Cochim, 240. ——de Ceilão, 240. Canlioroto, 284. Capitania de Damão, 216. de S. Gens, 272. Capitania» da índia, listas, 5. Capitão de Baçaim, Nuno Vaz de Castello Branco, 67. de Chaul, 249. de Chaul, D. Francisco Rolin, 67. de Cochim, 80,108. de Diu, 210. de Diu, D. Lourenço Souto Maior, 41. de Macau, Francisco Lopes Carrasco, 149. de Meliapor, Ruy Dias de Sampaio, 254. de Melique, 249. de Moçambique, 35, 212. de Moçambique, Ruy de Mello de Sampaio, 36, 37, 156. de Mombaça, Simão de Mello Pereira, 179. de Ormuz, D. Henrique de Noronha, 67. rr.ór das Corlas de Dissana, 33. mór do Malabar, D. Bernardo de Noronha, 31. mór de Malaca, Antonio Pinto da Fonseca, 64. mór do mar de Ormuz, Fernão da Silva, 7. Capitães do cerco de Ormuz, 289. das fortalezas, 113. móres experimentados para a guerra, 129. Cardoso Aranha (Francisco) juiz dos feitos, 28. Aranha (Licenceado Francisco) 27, 366. Carmelita» (Padres) em Ormuz, 340. descalços em Ormuz, 172. descalços na Persia, 172. Carta» em cifra, 167. officiaes que não devem ficar em poder dos vice-reis, 36. Cartazes de licença para embarcações, 51. Carvalhal (Gonçalo Lourenço) 330. Carvalho (Vicente) feitor,_242. Menezes (Gaspar de) 217. ca»a» religiosas, prohibição de se edificarem sem ordem régia, 341. Ca»tel-branc© (D. Jorge de) 60, 317.
  • GOB 374 COM Castro (Fernão de) capitão de Taná, 274. (Frei D. Diogo de) 234, 324, 325, 32(5. (D. Francisco de) 227. Cat ha ri na (Bahia de Santa) 235. Cavalleíros das ordens militares, 359. Ceilão, 314. descaminho de direitos reaes, 218. emigração de Cochim, 73. (geraes de) 39. necessidade do complemento da conquista, 136. (pedraria de) 11, 37. preço da canella, 243, 244. preço da pimenta, 241. prohibição da entrada dos mouros, 139. (religiosos na ilha de) 9, 31. (vedor da fazenda de) 221. (ilha de) 14, 26, 27, 46, 204, 355. (ilha de) tombo da fazenda, 198. Cerco de Cananor, 310. Cbagaw (nau) 12. Clialeãs. 241. Chancellor do Estado da índia, Gonçalo Pinto da Fonseca, 369. de Goa, Gonçalo Pinto da Fonseca, 67. da Relação de Goa, Licenceado Amador Gomes Raposo, 62, 227. Cbaudés de Verdorá, 11. Cbanl, 249, 250. fuga dos presos, 230. hortas e palmares, 249. (Misericórdia de) 211. P')'™ares e hortas em terras do Melique, suborno nas eleições camararias, 86. Ctiicoa (minas de prata nas serras de) 155. Chiião, 33. Cbina, 15, 64. (armada da) 220. cobre para fundição de artilheria, 292. falta de viagens, 300. isenção de direitos das fazendas, 201. mercês de viagens, 237. navegação, 315. Chonnmboi material para obras em prédios, 305. Chorão. 305. Cboromandel (costa de) 267. hollandezes na costa, 126. Cbontéa em guerra com Damão, 288. Cbouto, direito que pagam os foreiros ao rei de Choutéa. 289. ChriwfãoN abandonados em Sundiva, 251. isentos do pagamento de dízimos, 365,366. da índia, provisões ácerca das demandas, 324. novos que fazem parte da Companhia do commercio da índia na Hollanda, 166. Cbrititovâo (D. Frei) Arcebispo, 329, 338. Cidade de Cochim, por D. João nr, 74. ■ de Pór, 6. Cobre comprado com o rendimento do um por cento, 293. Cobre para fundição de artilheria, 294. vindo da China para fundição de artilheria, 292. Cochim, 37, 226, 268. alteração do preço da pimenta, 189. bares da pimenta registrados em livros, 98. (camara ae) 65. camara de) composição com o rei, 208. (camara de) privilégios, 70, 71. carregamento de naus, 34. (canella de) 240. contractos da pimenta, 215. ——descaminho de direitos reaes, 218. emigração para Bengala, 73. fabrico de naus, 11. fortificação da cidade, 136. fuga dos presos, 230. (madeiras de) 12. navegação para o Sul, 201. ordenados do Bispo, 207. peso da pimenta, 177. petição aa camara, 71. (pimenta de) 98. pratas do mosteiro empenhadas, 191. preço da pimenta, 239. privilégios, 47. privilégios eguaes aos da cidade de Évora. 85. privilégios eguaes aos da cidade do Porto, prohibição de estanques de cairo e búzios, 295. representação da cidade, 270. risco das naus carregarem n'este porto, 35. (Santa Cruz de) 78. (rei de) satisfação dos aggravos que rece- beu dos portuguezes, 134. (villa de) feita cidade por D. João m, 74. Coclitnchina (commercio da) 280, 281. povoação, 351, 352. Coelho de Andrade (Jorge) 227. Conde (Miguel Francisco) meirinho, 57. Cofre dos defunctos na Misericórdia de Goa, 44. Coimbra (Manuel) feitor, 242. Collegío dos Jesuítas em Columbo, 32. dos padres da Companhia em Macau, 6. de S. Paulo, dos Jesuítas, 94. Columbo, 32, 356. (camara de) 14, 46, 50. (collegio dos Jesuítas em) 32. (feitoria de) 33. fortificação, 138. privilégios, 85. queixas da cidade, 355. » vereadores, 47. Commercio, abuso nos preços, 288, 289. falta em Cochim, 34. restauração com a sabida dos hollandezes, 125. da pimenta com o Achem, 312. da Cochinchina, 280, 281. dos inglezes em Surrate, 270.
  • COR 375 DIA Commercio pelo rio Brava, 179. Contorno, fortaleza, 289. restituição do bandel, 153. tomada da fortaleza pelos persas, 175. Comoro (ilhas de) 270, 346. Companhia de Jesus em Meliapor, 253. de Jesus, padres expulsos do Japão, 309. de Jesus (religiosos da) 31. do commercio da índia na Hollanda, 166. Conceição (Frei Luiz da) da ordem dos re- coletos, 102. ConccMão de viagens para pagamento de ser- viços, 123. Conde de Ficalho. Vid. Duque de Villahermosa. do Redondo, 252,255,256,258,259,262, 265, 266, 268, 269, 271, 273, 275, 277, 280, 281, 282, 284, 285, 286, 288, 289, 290, 292, 294, 299, 300, 302,305, 307, 308, 310, 312, 314, 315, 317, 318, 320, 322, 330, 331, 333, 334, 335, 337, 339, 340, 342, 343, 345, 348, 350, 351, 352, 354, 355, 356, 358,359, 361,364 a 369. do Redondo, vice-rei, instrucções muito im- portantes, 109. vice-rei da Índia, 3, 8,9, 15 a 18,20, 21, 23 a 27, 30, 31, 33 a 37, 39 a 42,44, 46, 48 a 53, 59, 61, 62 a 70,78, 79, 81, 82, 85 a 87, 90 a 96, 100 a 103, 105, 109, 171, 173, 177, 179,180 a 187,189,190, 195,196,198 a 200, 207 a 210,214,210, 220, 221, 223 a 225, 235, 237, 239, 245, 247, 250, 252, 255,257 a 259, 262, 265, 267, 268, 270, 271, 274, 275, 277, 280 a 282, 284, 285, 287 a 290, 292, 297, 299, 300, 302, 303, 305, 307, 308, 310, 312, 314, 316 a 320, 329 a 335,337, 338 a 348, 350 a 352, 354 a 356, 358 a 362, 364 a 368. da Vidigueira, vice-rei da índia, 288, 289. Con frarin de Nossa Senhora do Rozario, 190. do Santíssimo Sacramento, 190. Congregação instituída pelos religiosos da Companhia em Goa, 338. Conquista de Ceilão, 136. ConMulado, direito cujo rendimento seria ap- plicado á defeza da índia, 163. direitos para sustento das armadas, 53. Contador dos contos de Goa, Diogo Vieira, 9. da mesa grande, Bartholomeu Soares, 8. mór dos contos, João de Teive, 176. Contos de Goa, 8. de Goa, contas dos thesoureiros, 169. Contractadores da alfandega, 2. Convento de Nossa Senhora da Encarnação de Madrid, 237. de Santa Monica, 95. de S. Paulo, cofre para se guardar o di- nheiro da pimenta, 105. Corlas, 32. em Matiagama, 33. Correios interceptados pelos turcos e persas, 167. Corsários malabares, 245. Cota Falcão (Marcos) embaixador ao rei do A vá, 262. Coulão. feitor, 183. (fortaleza de) 78. fortaleza em ruinas, 286. ordenado do feitor, 184. Coutinho (D. Diogo) 35, 216. (D. Diogo) capitão de Cochim, 80. (D. João). Via. Conde vice-rei da Índia. (D. Rodrigo) capitão de Cochim, 108. Cranganor (Arcebispo de) 14. egreja em ruinas, 182. fortificação, 284. reparos na fortaleza, 285, 286. Cron (Fernando) 220. (Fernão) 237. Cruzado», vinte mil para despezas do Estado da índia, 107. Cnama (rios de) 103, 155. Cunha (Antonio) 318. (Dr. Antonio da) 275. (Antonio) desembargador, 334. (Dr. Diogo da) 342. (Diogo da) ouvidor, 235. (Diogo da) ouvidor geral, 68, 94. (Diogo da) ouvidor em Moçambique, 61. ae Castro (Antonio da) vereador, 55. Custodia de S. Francisco, 102. Custodio de S. Francisco, 350. Dachem. Vid. Achem. Damão, 272. baptismos, 351. (capitania de) 216. conservação da cidade, 248. em guerra com Choutéa, 288. fortificações, 271. Danda, fortaleza, 250: Deão da sé de Goa, Antonio Simões de Carva- lho, 227. Degredados para a índia, 235. Delgado (Licenceado João) promotor da In- quisição, 199. Desavenças entre o rei do Achem e o de Jór, 279. Descaminhos de direitos em Ceilão, 218. da fazenda real, 114. Desembargador dos aggravos, Antonio Brito da Silva, 363. dos aggravos, Antonio Simões, 68, 69. da Relação de Goa, Gonçalo Pinto da Fon- seca, 1, 206. Desembargadores, como exercem os seus cargos, 113. « jurisdicção, 364. ordenados mal pagos, 361, 362. da Relação de Goa, 228. Dianga, porto grande, 251. Dias ( Pero) vereador, 55. da Cunna (Ruy) protecção, 200.
  • EST 376 FOR Dias de Menezes (Ruv) secretario dos despa- chos, 5, 6, 57, 211. de Sampaio (Ruy) 265. de Sampaio (Ruy) capitão deMeliapor, 254. Dinheiro a cambio para negocio da pimenta, 99. para compra da pimenta desviado para ou- tro fim, 105. do um por cento para fortificações, 192. Direito do consulado para expulsão dos ini- migos, 163. Direitos reaes (descaminho de) 26. reaes de Gochim desencaminhados, 218. Dissana, capitão-mór das corlas, 23. Diu, 41, 210, 250. (alfandega de) 2, 17, 18. aprisionamento de uma nau pelos inglezes, 35. egrejas faltas de ornamentos, 195. mercadores, 210. Iloctins, 11. Domingo* (S.) religiosos nos rios de Cuama, 103. (S.) vigário geral da ordem, 190. Duque de Francavilla. Vid. Marquez deAlem- quer. de Villahermosa, Conde deFicalho, 21,239, 246, 248, 251,253, 256 a 258, 260, 264, 266, 267, 269, 270, 272, 274, 277,279, 280,282, 283,285 a287,289 a 291,293, 298, 299, 301, 302, 304, 306, 308, 309, 311, 313, 314, 316, 318, 319,321, 329, 331, 332, 334, 335, 337, 339, 341, 343, 345, 348 a 350, 352 a 354, 356, 357, 359 a 361, 363, 365 a 367, 369. Estanques de cairo e búzios em Cochim (pro- hibição de) 295. Estrangeiros entrados na India com o titulo de mercadores, 165. na índia, inconvenientes da sua permanên- cia, 205. Estreito de Singapura fortificado pelos hollan- dezes, 277. Ethyopia, conversão, 179. Egreja de Cranganor em ruinas, 182. Egrejas de Diu, faltas de paramentos, 195. entregues aos canarins, 344. Eixos de estrinca, 218. Embaixada ao Japão, 150. do rei de Sião, 260, 261. Embaixador do Idalcão, levando rapazes e meninas para o rei, I8l. ao Xá, D. Roberto Sirley, 153. Embaixadores do Xá não querem pagar direitos, 152. Emigração de Cochim para Ceilão, 73. Empréstimos á fazenda para compra de pi- menta, 223. Encarnação de Madrid (convento de Nossa Senhora da) 237. Escolas de instrucção secundaria em Goa, 94, 95. Escrivão da camara, Bartholomeu Soares, 55. da feitoria de Coulão, Manuel Rodrigues,' 183. Espicãs. 11. Espingardas de pederneira, prohibição do seu uso, 324. Fabrica da polvora em Barcarena, 257. Fagundes (Manuel) 234. Falcão (Constantino) visitador do Bispado de Meliapor, 261. Falixa. Vid. Mirá Falixa. Falta de rendimento do um por cento, 300. Familiares do Santo Officio, grande numero em Goa, 79. Faria (Pedralves) 242. Faro (D. Estevão de) 294,296,297,323,327, 328. Farol, concerto por preço excessivo, 3. Fazenda real, relação do rendimento, 198. Fazendas (prohibição da sahida de) 201. Feitor Balthazar de Andrade, 243. Pero de Aguiar, 242. de Cochim, 108. de pDulão, 184. de Ormuz, Martim Falleiro Vieira, 82. Feitores de Mombaça, 42. Feitoria da ilha de Ceilão, 10. de Columbo, 33. Ferreira (Manuel) procurador em Lisboa da camara de Cochim, 71. Figueira (Paulo) 226. Figueiredo (Siprião) 325. Filippe (D.) rei de Portugal, 54, 323. Filippinas, embarcações para a China, 150. (governador das) 63. soccorro, 147. Fonseca (Christóvão da) escrivão dos aggra- vos, 241. (Manuel da) 223. (Manuel da) pagamento de cinco mil cruza- dos em Cochim á conta do que se lhe deve do empréstimo para compra da pimenta, 108. Pinto (Francisco da) desembargador, 36, 61, 91, 158. Foral das terras, 18. Foreiro da ilha de Pemba, Antonio Varella, 87. Foreiros de Talapete, 334. Foros das terras, 32. Fortaleza de Cambaia, 306. de Comorão. 289. de Coulão, 78, 286. de Danda, 250. de Onór, 284, 286. de Ormuz, 81, 82.
  • GOA 377 IDA Fortaleza de S. tíens, 273. de Sirião, 14 i. de Soar, 320 a 322. Fortalezas do Canará, 132, 282. da Índia, desordens, 159. do norte, 40. entregues á guarda de negros, 159. listas da gente, 193. venda dos cargos, 123. venda dos cargos para applicar o rendimento á despeza da Índia, 163. Fortificação da cidade de Cochim, 72, 136. , Fortificações do Canará, 305. Francisco (Pedro) vereador, 55. Freire (Pedro) devassa contra elle, 93. Frias (Manuel) 254. Furtado (André) 304. (André) governador da índia, 181. Cale (Ponta de) 138. Cialeão Santo Antonio, carga, 123. Galeões, mau destino que lhes deram, 274. Galeotas de mercadores, 64. " Galvão Pobreza (Pedro) vigário em Baçaim, 79. Gama (conde D. Vasco) 239, 240, 320. (D. Francisco da) conde da Vidigueira, 239, 240. (D. João da) (D. Luiz da) capitão de Ormuz, 33, 34,81, 172, 174, 225, 289, 316, 321, 328,340, 358. (D. Luiz da) favores dos turcos, 152. (Rama da) 216. Gamboa (João Caiado de) capitão de Malaca, 173, 313; mandado de prisão, 300. Gasalbados.prohibiçãode sedarem nasnaus, 296. Gente de guerra falta de agasalho e alimenta- ção, 164. Gentios, 16. prohibição da sahida das fazendas, 201. Geral de Ceilão, 32, 206. Geraes de Ceilão, 39. Girão Henriques (Agostinho) guarda-mór de Goa, 327. Goa. 12, 31, 357. (alfandega de) 17, 18. (eamara de) 53, 97. (circumvallação da cidade de) 307, 308. (contos de) 8. descaminho de direitos reaes, 218. emigração de Cochim, 73. estrangeiros casados, 166. (fortificação de) 133. fuga dos presos, 230. para onde foi levado o filho do rei de Mom- baça, 275. (porto de) 1. preço da pimenta, 239. TOMO IV. Goa, prohibição dos logares de contadores su- pranumerários, 294. —-queixas da camara, 334. tombo da fazenda, 198. Goly, porto pequeno em Bengala, 251. Gomes (Diogo) 21 a 23. Raposo (Amador) chanceller, 29, 62,227. de Sequeira (Simão) vereador, 55. da Silva, protecção, 200. Gonçalves Ferreira (Luiz) procurador da ca- mara de Cochim em Lisboa, 71. (Silvestre) 240; mandado de prisão, 300. Tibau (Sebastião) 140, 141, 250. Governador da fortaleza de Moçambique, 82. da índia, André Furtado, 181. da índia, Antonio Moniz Barreto, 324. da índia, Francisco Barreto, 324. das Filippinas, 63. das Filippinas, D. João da Silva, 124. Guazil, casamento do filho com afilha da rai- nha de Ormuz, 34. do rei de Ormuz, 33. Guerra a Ormuz, declarada pelo Xá, 151. Guia (Nossa Senhora da) nau, 107. _ Guoinda. negociante gentio, 15, 17,18. Ilollanda. companhia do commercio da ín- dia, 166. Mollandezes (armada dos) 63. armadas para os expulsar dos mares da ín- dia, 160. commercio na índia, 119. derrota em Manilla, 310. dinheiro para os expulsar da índia, 124, 125. embaixadores ao Japão, 149. expulsão, 53. feitoria no Japão, 308. gente bem disciplinada, 168. roubos de naus do commercio, 169. em Candia, 137. em Cochim, 73. na costa de Choromandel, 126. na ilha de Ceilão, 137. na ilha Formosa, 145. na ilha das Naus, 143. na Índia, 161. em Malaca, 142. em Sabão e Singapura, 277. no sul da índia, lo3. em Sundiva, 252. nortas em Ceilão, 15. Uowpital em Chaul, 264. em Diu, 264. na índia, administrado pelos religio6os da Companhia, 264. itialcão, amisade com este rei, 182. contrario aos hollandezes, 258. 48
  • JOR 378 MAL ■daicão. embaixador á terra firme, i8i. prohibição dos abusos pratieados pelo seu embaixador, 303. Idalxá fiel ao governo de Portugal, 259. Vid. Idakão, 304. liba de Ceilão, 14, 355. Formosa, 145. de Goa, onde se lavra moeda de cobre, 104. nas Naus (fortificação da) 255. das Naus em Mombaça, 143. de Ormuz, 152. de Pemba, 87. de Queixome, 285. de Salsete, 49. de Solor, 191. de Sundiva, 140. de Timor, 191. Illia» de Comoro, 270, 346. de Sundiva, 251. Índia, commercio do Sul, 150. excessos de despezas feitas n'aquelle Esta- do, 194. fortalezas desprovidas de artilheria, 292. irregularidades nas sentenças, 203. miséria em que se encontra, 268. navegação em tempo apropriado, 317. reducção das despezas, 194. sustentação da paz com os reis, 125. Ingleze», armadas para os expulsar da índia, 160. favorecidos pelo Xá, 151. na índia, iol. em Surrate, 126, 270, 346. em Surrate, combate, 6. ínquiMicão de Goa, obras nos cárceres, 281, 282. Inquiridor da índia, Francisco Borges, 27. da índia, Francisco Borges de Sousa, 30, 80. iiiNtrucçdea importantes dadas ao conde do Redondo, 109 a 171, com as respostas á margem. Jafonapatão, 138. ■lambe, 312. •lana. desmembração da ouvidoria, 362. Jão», japões ou malaios, prohibição em Mala- ca, 298. Japão (Bispo do) 14. (embaixada) 309. embaixada dos hollandezes, 149. feitoria dos hollandezes, 308. (morte do rei do) 309. Japõe». iáos ou malaios, prohibição em Mala- ca, 298. ■laras, 22. Jór (rei de) 313. (rei de) conveniência de o ter em desintel- ligencia com o de Achem, 314. (rei de) desavença com o de Achem, 278. (rei de) guerra com o de Pão, 314. Jór tentativas dos hollandezes para fazerem for- taleza, ^78. Juia do peso em Calecoulão, 184. do peso em Ceilão, Luiz Rodrigues, 183. da Santa Casa, 45. das ordens militares da índia, Frei Jero- nymo de Brito, 227. Juizes da alfandega de Mombaça, 42. Juramentos falsos, devassas sobre este as- sumpto, 62. Larí ns (pardaos de tres) 32. Latagana para bazarucos, 104. Letrado» para os cargos de justiça, 64, 65. Lima (Jeronymo de) conta dor, 4, 29, 242, 243. Livro-verde da Relação, 50. Livro» para registo das cartas officiaes, 36. Lobato de Abreu (Agostinho) 64. Lobo (Fernão) tanadar da ilha de Goa, 334. (D. Luiz) capitão da fortaleza de Cananor, 310. Pereira (Diogo) desembargador da Relação de Goa, 55, 64, 298, 330, 358, 363. de Siqueira (Vicente) 20. Lope» da Amoreira (João) tumugão das forta- lezas de Malaca, 313, 315. Carrasco (Francisco) capitão de Macau, 149; enviado a Macau para cuidar da fortificação, 319. Lobo (Martim) 175. de Sousa (Fradique) 298, 314. Lourenco (Domingos) senhor de uma aldéa, 273. (Ruy) vice-rei, 304. ——(S.) nau, 12. ae Tavora(Ruy) vice-rei, 90,91,174,220, 332, 333. Lucena (Francisco de) 171. Macalopntão. 258. Macau, 369, 370. collegio dos padres da Companhia, 6. fortificação, 319. munições para os navios, 151. rendimento do caldeirão, 6. seminário, 368. Mncedo (Marçal) feitor de Ormuz, 59. Madeira» para galés dos turcos, 51. Malabar, 31, 129. conversão dos gentios, 182. fortalezas necessitadas de reparos, 286. peso da pimenta, 177. pimenta para carga das naus, 119. reparos nas fortalezas, 135. Malabare», 272, 273. Malaca, 15, 25, 52, 63, 64, 92. bispo de) 297. cerco de) 147.
  • MEL 379 MOG Malaca, desordens, 330. diffieuldade nas obras por falta de ofíiciaes e jornaleiros, 300. (embaixadores de) 148. (fortaleza de) 313; ameaçada dos inimigos, 142. (fortificação de) 255, 299, 300. fortificações, 144. fuga dos presos, 230 isenção de direitos das fazendas, 201. organisação da milícia, 288. segurança da fortaleza, 315. venda da pimenta, 312. Mainion, japões ou jáos, prohibição em Ma- laca, 298. Maldivn (rei das ilhas de) 295. Maluco, 52, 64. Handovim (aforamento e emprazamento do) 49. da aldeia de Bandorá, 50. de Baçaim, 50. de Salsete, 49. de Tarapor, 50. Mangalor, 197, 283, 284, 311. soccorro, 254. Manilla, 25. derrota das naus hollandezas pelos caste- lhanos, 309. Manillas, 63. llantazcN grandes e pequenos, H. Manuel (D. Jeronvmo) 317. Marinhagem, exercício ao alvo, 162. Marinho (Balthazar) escrivão da fazenda de Ceilão, 32. Harq uez de Alemquer, 60, 61, 62, 66, 86, 100. de Alemquer, Duque de Francavilla, 4,63, 65, 68, 70, 79, 80, 82, 83, 85, 87, 90, 91, 92, 94, 95 a 97, 102, 103,106,108, 178, 179 a 183, 185 a 196, 198 a 211, 213 a 215, 217 a 227, 234, 236, 238. Martins (Antonio) 324. (Manuel) geral do sul, 25. (Paulo) vereador, 55. Martyres no Japão, 309. Mascarenhas (D. Filippe) 7. (D. Francisco) vice-rei, 105. (D. João) morto em Surrate, 6; commenda vaga, 7. (Manuel de) devedor á fazenda, 92. Mascate, 225. —sustento, 197. Mastavno, offerecimento da cidade pelo rei de Sião, 260. Matiagama, corlas, 33. (padres em) 33. Matricula geral de Goa, 56. Meca (estreito de) 51. (naus de) 249. Meirinhos, 360. Melinde, assignatura do rei, 89. commercio, 179. (costa de) 40. Melinde (costa de) resgates, 19. (mouros de) 89. naus, 210. Meliapor, 265. (Bispo de) D. Frei Sebastião de S. Pedro, cidade importante, 252. desordens na Misericórdia, 95. fortificação da cidade, 139, 254. Melique, pagamento de fôro, 249. pazes, 131, 247. (Side Acute) tanadar e governador de Chaul, 249. Âmbar, 250. Mello (Antonio) alcaide-mór de Elvas, 16. (Ruy de) 277. (Ruy de) governador da fortaleza de Mo- çambique, 82. (Simão de) 276. Pereira (Simão de) capitão de Mombaça, de Sampaio (Ruy de) capitão de Moçambi- que, 36, 37, 156. Mendes (Manuel) escrivão da vara, 57. Meneir.es (D. Frei Aleixo de) arcebispo de Goa, primaz, e governador da índia, 204, 226 349. (D. Brites de) 27, 28, 366. (D. Duarte) vice-rei, 74. (Francisco de) 26,27,141,250,261,265. (Francisco de) capitão de Cochim, 180. (Gaspar de Carvalho de) capitão de Damão, (D. Manuel) capitão de Surrate, 348. (D. Manuel) nau capitania, 270. Mercadores, aggravos que recebem dos ca- pitães das fortalezas, 113. vexações que sofTrem nas fortalezas, 290, 291. de Diu, isenções, 210. Mercês (Nossa Senhora das) egreja, 344. Mergulhão Borges (Luiz) 330. Mestre de navios, Valentim Themudo, 12. Milícia da índia egualáda Europa, 168, 287. Mina (resgate da) 10, 11. (S. Jorge de) resgates, 37. Minas em Moçambique, 157. de Monomotapa 82. de prata na serra de Chicoa, 155. Mirá-Mofaiixã, 356 a 358. Miranda (Francisco de) 52, 63, 64, 143, 147, 312, 314, 315. Henriques (Francisco de) 254. Misericórdia de Chaul, 211. de Goa, 44, 45, 338. de Meliapor, graves desordens, 95. de Moçambique, 61. de Ormuz, 349. Mocadfto dos ourives, 16 Moçambique, 35, 37, 64, 212, 277. aprisionamento de uma nau pelos inglezes, casa para residência dos padres de S. Do- mingos, 191. 48#
  • NAU 380 OUV Moçambique, diligencias, 91. fortaleza, 236. fortaleza importante, 134. (Misericórdia de) 61. (moradores de) 36. organisação da milícia, 288. praça forte 158. roupas, 84. soccorros, 82, 83, 157. Mofalixã. Vid. Mirá-Mofalixá. Hogo. rei de Arracão, 251. Mogor, 251; pazes, 130, 270. Mogores, 271; desintelligencia com os ingle- zes, 270. Mollicie. devassas sobre este assumpto, 62. Mombaça, 155, 215. baptismo do filho do rei, 276. (capitães de) 51. aireito que o príncipe tinha á ilha de Pemba, 88. (fortaleza de) 19, 40. morte do rei, 275. profissão do filho do rei, 276. Montra (Santa) convento de religiosas, 24, 101, 112. Moniz (Antonio) feitor, 60. (Pedro) 239. (Pero) vereador, 55; feitor, 241. Barreto (Antonio) governador da índia, 324. Monomotapa, conquista das minas, 82. -doação feita pelo rei, 155. J - - 7 Monteiro Côrte-Real (Antonio) embaixador, 248. Morno* (Antonio) 243. Mosteiro de Santa Monica, 24, 101, 112. de S. Francisco, 11. Mosteiro* prohibidos de se edificarem sem ordem régia, 341. Honzungulos, 89. Mnnicerão, terras em Ceilão, 32. Hurzello (Balthazar) 49, 50. Nargol (rio) fortificação, 272, 273. Nau Cabo, 216. Capitania, 1, 3. Chagas, 12. de Diu aprisionada pelos inglezes, 35. D. Manuel de Menezes accommettida pelos inglezes, 270. Nossa Senhora da Candelaria, 157, 235, Salvação, 17. S. Boaventura, 1. S. Filippe, 1. S. Francisco, 17. S. Lourenço, 12. perdida em Mombaça, 121. Naus de Cananor, 210. de Cochim, 34. de Meca, 249. Nnus demoradas por falta das cargas de pi- menta, 119. quarenta mil cruzados para se fazerem duas, 107. da carreira da índia, aprestos, 218. de carreira, quarenta mil cruzados para fa- brico, 121, 123. fabricadas em Cochim, 11. francezas nos mares da índia, 35. guzarates, perda, 92. (ilha das) em Malaca, 143. (ilha das) fortificação, 299, 300. inglezas em Surrate, 35. mau destino que lhes deram, 274. ordem para que os officiaes durmam n'ol- las, e para que saiam nas respectivas mon- ções, 117. para a carreira da índia, 10, 11. perdidas em Bardez, 115. Negapatno, emigração de Cochim, 73. Nizamuxã (rei) 248 a 250. Norouba (D. Bernardo de) conselheiro, ca- pitão-mór do Malabar, 31. ( D. Henrique de) 357. (D. Henrique de) capitão de Ormuz, 67. Noviciado de S. Roque pertencente aos je- suítas, 94. Nnnes (Francisco) 326. (Henrique) 273. Pereirá (Henrique) capitão de Barcelor e Onór, 271. Ofllciae* dos contos, devassa, 30. Olbeiro* em terras de mouros, 40. Onór, 22, 23. fortaleza, 286. fortaleza precisa de reparos, 284. Ordinária* de particulares, 41. das religiões, 32. Órfãs (Nossa Senhora da Serra das) 112. Ormuz, 33, 59, 225, 353. (alfandega de) 17, 18. aescaminho de direitos reaes, 218. feitoria, 202. (fortaleza de) 7, 81. fortificação, 284. guerra com o Xá, 151. navios ali mandados, 84. obras na fortaleza, 82, 316. -organisação da milicia, 288. -padres carmelitas, 340. -pretensões ao reino, 358. (rei de) 285, 320. (reino de) 356. successão do reino, 357. sustento, 197. vigilância necessária, 166. Ouvidor em Cochim, Manuel Pinto, 208. de Goa, Manuel Borges, 222. de Moçambique, 61. de Ormuz, Bento de Baena Sanches, 358.
  • PIN 381 PRO Ouvidor de Ormuz, Licenceado Francisco Ri- beiro Gouvêa, 328, 330. geral, Dr. Antonio Barreto da Silva, 236. geral, Diogo da Cunha, 68, 94, 23a. Ouvidorew das fortalezas, preço das alçadas, 326. de Goa, obrigação de serem letrados, 332. Ouvidorias, demarcação, 362. Pacheco de Mesquita (Gaspar) 2a 1, 261. Padres carmelitas em Ormuz, 340. da Companhia em Macau, 6, 369. Pagamento de serviços por meio de con- cessões de viagens, 176, 177. Pagodes (bens dos) 10, 32. de Ceilão, 32. da ilha de Ceilão, 15. Paleacate. 268. necessidade de lançar fóra os hollandezes, 267. praça dos hollandezes, 126, 127. visinha de Meliapor, 252. Palmares em Ceilão, 15. Palmeiro (André) 286. padre visitador do sul, 284. Pão (reino) 313. destruição do reino pelo rei de Jór, 315. Pardaos de larins, 2. de reales, 90. Pareas, tributos, 285. Passagens nas naus da índia. Vid. Gasalha- dos. Pa tacões, tença, 7. Pedraria de Ceilão, 11, 17, 37, 38. Pemba (ilha de) aforamento, 87. Pera (rio de) 92. (trato de) 174. Pereira (Padre André) 251. (André) da Compannia de Jesus, 261. Persa, guerra com o rei de Ormuz, 33. pretensão á fortaleza de Ormuz, 316. Persia. 354. (terras da) 7. Pescaria das pedras, 38. Pesos usados em Cochim, 209. Pimenta. 12. alojamento na fortaleza de Cochim, 185. cabedal para a compra, 318. condições dos contractos, 214, 215. (contracto da) 21, 22. aisposições para a carga das naus, 186 a 188. (dividas de) 17. • emprego do dinheiro das naus que se per- dem, 121. (preço da) 189, 241. ao Canará, 23, 34, 99, 119. Pina (Gregorio) 22. pinto (Antonio). Yid. Pinto da Fonseca (An- tonio). (Gonçalo) 4. Pinto (Manuel) ouvidor de Cochim, 208. (Nicolau) feitor, 239,241. da Fonseca (Antonio) 144,168, 255, 256, 280, 286, 287, 300, 313, 316, 317. da Fonseca (Antonio) capitão-mór do Ma- laca, 64. da Fonseca (Antonio) encarregado das for- tificações da índia, 160. da Fonseca (Dr. Gonçalo) 30, 48, 370. da Fonseca (Gonçalo) chanceller de Goa, 67. da Fonseca (Gonçalo) chanceller do Estado da índia, 369. da Fonseca (Gonçalo) desembargador da Relação de Goa, 1, 206. da Fonseca (Gonçalo) procurador da co- rôa, 74. da Fonseca (Gonçalo) provedor dos contos de Goa, privilegio, 322. de Freitas (Gonçalo) 2, 13 a 15, 19, 99, 194, 202 a 206, 213, 214, 219,294,297, 323, 327, 328. Pire» (Lourenço) 311. de Carvalho (Gonçalo) 224. de Carvalho (Gonçalo) provedor das obras reaes, 106. de Carvalho (Lourenço) 216, 224, 310; licença para vir para o reino, 106. de Faria (Vasco) 271. Pó. Vid. Seixas Pó (Gaspar). Pobreza. Vid. Galvão Pobreza (Pedro). Poinda, negociante gentio, 15. Pondía. gentio, 17. Vid. Poinda. Pór (cidade de) 6. Porta» de Varará, 132. Porteiro dos leilões, Diogo Rangel, 57. Porto de Candia, 137. Praça» da índia, desordens, 159. da índia, fortificação, 169. Prata» do mosteiro de Cochim empenhadas, 191. Prelado» das religiões, seu bom procedimen- to, 69, 70. Privilegio para andar em andor, 15. Privilegio» de Columbo, 85. concedidos a Cochim, eguaes aos da cidade de Évora, 47, 74, 85; eguaes aos da ci- dade do Porto, 75. Procurador da corôa, ordenado, 48. da corôa, Gonçalo Pinto da Fonseca, 74. Profi»»ão do filho do rei de Mombaça, 276. Provedor dos contos, Dr. Jeronymo de Brito, 93. dos contos de Goa, Gonçalo Pinto da Fon- seca, 322. das obras reaes, Gonçalo Pires de Carva- lho, 106. mór dos contos, 48. mór dos defunctos, Antonio Barreto da Silva, 67, 94, 97. mór dos defunctos de Goa, 45. Provincial da Companhia de Jesus, 179, 209; de Santo Agostinho, 209.
  • REL 382 SAB QnaiiroK (André de) 290. Ouexamé (aguadas de) 284. Queixome (ilha de) 285. Qundarex (?) 11. Ragaçaim (rio) 249. Rajão. Vid. Adá. Rangel (Diogo) porteiro dos leilões, 57. Rebollo (Christévão) 261. Recolhimento de Nossa Senhora da Serra, 112. jjara mulheres em Baçaim (auctorisação) Redempto (Padre Frei) 340. Redondo, conde vice-rei, 239. Yid. Conde vice-rei. Regimento da alfandega de Mombaça, 43. para carga e arrumação das naus, 58. para os desembargadores da Relação de Goa, 228. sobre direitos das alfandegas da Indiaácerca de resgates, 19. Regimentos, falta de cumprimento, 129. para os geraes de Ceilão, 39. transgressões, 52. Rego (Manuel) 234. Rei de Arracão, 251. do Avá, 141. do Avá pretendia amizade com a coroa de Portugal, 260. do Avá, pazes olTerecidas, 262. de Banguel, 132, 282, 283, 311. de Cambaia, 2, 273. de Choutóa, 289. de Cochim, 34, 74. de Cochim, satisfação dos aggravosque os portuguezes lhe fizeram, 134. das ilnas de Maldiva, 295. de Mombaça morto por traidor, 275. Nizamuxa, 248 a 2o0. de Ormuz, 33, 285, 320. de Sião pretendia amizade com a corôa de Portugal, 260. Reino de Ormuz. 356. de Pão, 313, 315. Rei» da índia, sustentação da paz, 125. Relação de Goa, 218. de Goa, modo como os desembargadores hão de despachar, 228. Beligiãe», instrucções particulares ácerca d'ellas, 111. Reiigiona» do mosteiro de Santa Monica, 101. Religioso» carmelitas descalços, 339. da Companhia de Jesus residentes na ilha de Ceilão, 9, 10, 32. da Companhia nos rios de Cuama, 103. de S. Domingos, 341, 345. ■ de S. Domingos nos rios de Cuama, 103. ReligioNo» de S. Domingos, de Santo Agos- tinho e da Companhia martyrisados no Ja- pão, 309. de S. Francisco, esmola para ajuda do ba- ptismo dos gentios, 302. na ilha de Ceilão, 9, 31. Renda» do Estado da índia, contas que de- vem dar os feitores, thesoureiros, etc., 213. Rendeiro» da alfandega, 19. de Talapete, 334. Rendimento do caldeirão de Macau, 6. da ilha de Ceilão, 32. Repartidore» dos dinheiros dos orfãos, abu- sos nos salarios, 96. Re»gate da mina, 37, 107. Re»gate», regimento, 19. em terras de mouros, 40. Re»pondente» da nação, prohibição da sa- hida das fazendas, 201. Ribeira (officiaes da) 3. de Goa, 13. de Salsete, 41. Ribeiro (Manuel) 98, 105, 108) 193, 296. Gouvôa (Francisco) ouvidor de Ormuz, 328, 330, 331. Rio de Agaçaim, 268. —-de Agasofin, 248. Brava, 179. Nargol, 73, 272. Ragaçaim, 249. Rio» de Cuama, 103, 155. de Moçambique, 158. Roberto (D.) 340. Rodrigne» (Antonio) 329. (Luiz) juiz do peso em Coulão, 183. (Manuel) 22. (Manuel) escrivão da feitoria de Coulão, 183. de Faria (Fernando) 289, 290. de Faria (Fernão) sargento-mór de Ormuz, 174. de Guevara (Alfonso) secretario d'Estado, 4, 176. Rolim (D. Francisco) capitão de Chaul, 67, 320. Roubo» á fazenda real, 40. Roupas pretas, 13. pretas para resgate, 37. pretas para resgate da Mina, 10,11; cinco mil cruzados para se comprarem, 107. Roxo (D. Francisco) 241. (D. Francisco) geral de Ceilão, 206. Roxario (Nossa Senhora do) irmãos da con- fraria, 190. Ruy Lourenço, vice-rei, 181. Sã Constantino de) 20. (D. Isabel de) mulher de Fernão da Silva de Menezes, 7. Sabão, estreito fortificado pelos hollandezes, 277.
  • SIL 383 SUR Sacramento (Santíssimo) confraria, 190. Saldanha (Antonio) 284. j^vres v'ce"re' da India, 72, 74, 85, salema Castilhon (Francisco) 273. Salitre refinado para polvora vindo da India, 97. da India para a fabrica de polvora em Bar- carena, 257. Salsete (ilha de) 49. isenção do pagamento de dizimos, 365. (rendimento de) 41, 42. (terras de) 13. do norte, rendimento do mandovim, 49. Salvação (nau) 17. Samorim, 178. antigo odio, 135. Sampaio (D. Frei Sebastião de) Bispo de Co- chim, 354. Sanches de Farinha (Pero) 324 a 326. Santiago, baluarte em Goa, 133. Santo Officio, instrucções particulares, 111. S. Gen* (capitania de) 272. (fortaleza de) 273. S. Pedro (D. Frei Sebastião) Bispo de Cochim e de Meliapor, 251, 253, 254, 267. S. Thome, moeda de Coulão, vale nove fa- noes e meio, 184. sargento-mõr de Ormuz, 174. Sarmento (Lopo) 309. Sé de Goa (obras na) 281, 282. Sebastião (D. Frei) Bispo de Meliapor, 95. Secretario de el-rei, Diogo Velho, 222. d'Estado, AÍTonso Rodriguesde Guevara,4. d'Estado e do despacho, Ruy Dias de Me- nezes, 57, 211. d'Estado na índia, Francisco de Sousa Fal- cão, 5. Segoinda, gentio, 18. Vid. tíoinda. seixas (Lançarote de) védor da fazeflda de Ceilão, 221, 222. Pó (Gaspar) feitor e thesoureiro deGoa,243. Seminário da Companhia de Jesus em Ma- cau, 368 a 370. Senhor das aldeias de Bulategama, 204. Serrão da Cunha (João) 72. Serviços (remuneração de) 367. Sião (embaixada do rei de) 260, 261. Side Acute. Vid. Melique. Sidrão (Antonio) thesoureiro, 176. Silva (Fernão da) capitão-mór do mar de Or- muz, 7. (D. Gonçalo da) Bispo de Malaca, 301. (João da) 261. (D. João da) governador das Filippinas, 124; encarregado de expulsar os hollan dezes, 128. (Luiz da) 1, 2, 10, 13 a 15, 19, 98, 99, 105, 108, 192 a 194, 201 a 206, 213, 214, 218, 219. (D. Margarida da) 16. Figueirôa (D. Garcia da) embaixador ao Xá, 153. Silva de Menezes (Fernão da) marido de D. Isabel de Sá, 7. Silveira (D. João da) 312, 315. (D. João da) entrada na egreja de Malaca com j apões armados, 297. (D. João da) mandado de prisão, 300. oe Menezes (Pedro da) vereador, 5, 55. Simões (Dr. Antonio) desembargador dos aggravos, 5, 68, 69, 277, 334, 345. de Carvalho (Antonio) deão da sé de Goa, 227. Madeira (Diogo) 157, 158. Sinde, 59. isenção de direitos das fazendas, 201. Singapura, estreito fortificado pelos hollan- dezes, 277. Siqueira (Alvaro de) feitor, 239, 241. Sirene (Bispo de) 352. Sirião, 260. fortaleza perdida, 141. Sirley (D. Roberto) embaixador do Xá, 153. Soar (fortaleza de) 320. rendimento da fortaleza, 322. tomada da fortaleza, 321, 322. Soares (Alfonso) feitor, 243. (Bartholomeu) contador da mesa grande, 8. (Bartholomeu) escrivão da camara, 55. (Diogo) 1,2, 10, 13 a 15, 19, 98, 105, 108, 192 a 194, 201 a 206, 213 , 214, 218, 219, 294, 296, 297, 323, 327, 328. (Fernão) 226. Alcoforado (Manuel) 65. Goes (Bartholomeu) escrivão da camara, Paes (Sebastião) 301. de Sá (Christóvão) vereador, 55. Sofala, 155. fuga dos presos, 230. Soldados mortos na índia ao desamparo, 263. Solis (Damião) 243. solor (ilha de) 191. Sousa (Francisco Borges de) 27, 28. (D. Joanna de) 29. (Lopo de) 64. (D. Luiz de) 340. Falcão (Francisco de) secretario do Estado da índia, 5, 36, 54, 330, 332, 343. Pimentel (Miguel) védor da fazenda em Co- chim e Ormuz, 178, 220, 222, 225,275, 328. Soutomaíor (D. Lourenço) capitão de Diu, (D! Nuno) 235. Soveral (Nicolau) 311. Sultão Assane, 89. de Xiraz, 357. Sundiva (ilha de) 140. (ilhas de) 251. christãos abandonados, 251. Supranumerários para as naus da índia, 219. Surrate (barra de) 6. commercio dos inglezes, 270.
  • YED 384 XIR Narrate, inglezes no porto, 126. naus inglezas n'aquelle porto, 3o. Tacs. 90. Talapcte» foreiros, 334. rendeiros, 334. Tami. 363. baluarte, 273. Tanadar da illia de Goa, 334. de Taná, 363. Tarapor (mandovim de) 50. Teive (João de) contador-mór dos contos, 176. Themndo (Valentim) mestre de navios, 11, 12. TheNoareiro geral da Índia, Francisco de Almeida Pereira, 8. Terra* de Salsete, 13. Timor (ilha de) 191. Titicori. 314. Tombo da corôa, 14. das hortas e palmares em Ceilão, 46. da ilha de Ceilão, 139. Topazes para servirem na tropa de Malaca, 298. Torre do Tombo de Goa, registros, 204. Triquilimalc, porto de Candia, 137. Tumugão dos forasteiros em Malaca, 315. mj Um por cento, dinheiro applicado para fortifica, ções, 192. por cento, falta do rendimento, 300. por cento para compra de cobre, 293. por cento, rendimento para a armada do sul, 17. Urca demanda menos agua que as naus, 35- Varará (portas de) 132. varella (Antonio) foreiro da ilha de Pemba, 87. VaMconeclloN (D. Diogo de) 275. (D. Diogo de) dinheiro que deu indevida- mente, 90, 91. Vaz de Castel-braneo (Nuno) 209. de Castel-branco (Nuno) capitão de Baçaim, 67. de Castel-branco (Nuno) encarregado da compra da pimenta, 188. de Castel-branco (Nuno) veador em Co- chim, 105. de Castel-branco (Nuno) védor da fazenda na índia, 183, 184, 216, 225. Freire (Antão) védor da fazenda de Ceilão, 32, 46, 222, 241. Veador em Cochim, Nuno Vaz de Castel- branco, 105. Védor de Cochim, Miguel de Sousa Pimen- tel, 178, 225. Védor de Cochim, Nuno Vaz de Castel-branco, 105. da fazenda, Antão Vaz Freire, 32,33, 38. da fazenda, Diogo Velho, 295. da fazenda, Nuno Vaz de Castel-branco, 183, 184 , 216, 225. da fazenda de Ceilão, Antão Vaz Freire, 32, 221,222. da fazenda de Ceilão, Lançarote de Seixas, 222. da fazenda de Ceilão, Pedro de Almeida Ca- bral, 222. da fazenda geral da índia, 10. em Ormuz, Manuel Borges de Sousa, 322, 323. em Ormuz, Miguel de Sousa Pimentel, 222, 328. Velbo (Diogo) secretario de el-rei, 226. (Diogo) védor da fazenda, 295. Vcncaiapa-nalque, ou Aveniesape-nai- que, 197, 283. Venda de cargos, 216. Vereador Antonio da Cunha de Castro, 55. Gaspar Antunes, 55. Viagem da China para o Japão para fortifica- ção da cidade de Cochim, 72. Viagens, concessão para pagamento de ser- viços, 176, 177. (venda do producto das) 123. da China, 237, 300, 315 Vice-rei da índia, 5, 106, 107, 174 a 176, 193, 201, 211, 218, 219. Vid. Alfons, de Castro, Azevedo, Conde do Reaondoo Conde da Vidigueira, Lourenço de Tavora, Mascarenhas, Menezes, Saldanha. da índia, Ayres de Saldanha, 72, 74, 85, 336. da índia, conde da Vidigueira, 288, 289. da índia, D. Duarte de Menezes, 74. da índia, D. Francisco Mascarenhas, 105. da índia, D. Lourenço, 181. da índia, Martini Affonso de Castro, 17. da índia, Ruy Lourenço de Tavora, 90, 91, 174, 220, 332, 333. Vieira (Diogo) contador dos contos de Goa, 9. (Martim l alleiro) feitor em Ormuz, 82. Vigário geral da oraem de S. Domingos, 190. Villa de Cochim feita cidade por D. João iu, 74. VillnliermoMa.Vid. Duque de Villahermosa. Visitador do Sul, 284. Xâ. 357. capitães do cerco de Ormuz, 289. embaixadores aos reis da índia, 152. guerra a Ormuz, 151. inglezes favorecidos pelo rei, 151. perseguidor da fortaleza de Ormuz, 81. pretensão á fortaleza de Ormuz, 316. senhor da ilha de Queixome, 285. Xlrás (sultão de) 357.
  • ERRATA TOMO IV PA 0. 1 10 27 31 32 41 50 190 224 246 262 264 304 356 LINH. 3, 12, 15, 16 1 5 15 14 6 16 9 penúltima 3 19 nota ultima 22 ONDE SE LÊ EMENDE-SE pera para os ordinários as ordinárias Vindo os conhecimentos... vindo os conhecimentos que os religiosos que aos religiosos (Falta) Escripta em Lisboa a 10 de março de 1617. nelte n'elle paços passos coucedido concedido Pires de Tavora Pires de Carvalho sem com Martins Marcos Liv. 10 Liv. 11 successor senhor no reino ao reino
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